Actas I Congresso de História Contemporânea 597 Macau no seu contexto diplomático: a visão dos deputados (1885-1910) Célia Reis Instituto de História Contemporânea – FCSH-UNL Os assuntos coloniais tornaram-se centrais na vida política portuguesa do final do século XIX. Numerosas foram as discussões e a Câmara dos Deputados refletiu-as: apesar de o Parlamento não ter sido fundamentalmente um órgão de decisão, foi-o nos debates realizados910. Aqui, procuramos verificar como se envolveu com um dos aspetos mais realçados na vida de Macau, numa fase em que a necessidade de afirmação do país se traduziu também na mudança naquele território, implicando uma nova relação a China, integrada numa conjuntura mais vasta que abrangia a celebração de tratados entre o Celeste Império e outros países. Apesar da defesa das colónias passar a elemento político essencial no país, algumas vozes levantavam-se numa tomada de posição mais realista, de harmonização de espaços com as capacidades do país, vendendo territórios. Assim sucedeu, entre outros, com Ferreira de Almeida, que, em 1885, propôs a negociação de Macau com a França ou com a Alemanha911. Estas ideias tiveram reflexos na China, inquieta com a possibilidade de Macau transitar para a posse de países que aí instalassem praças militares. Desenvolveu, por isso, projetos de indemnização a Portugal pela transferência da soberania para a sua posse. Na Câmara dos Deputados levantou-se o assunto contra a possibilidade de alienação912. Por outro lado, após a tentativa de realização de um Tratado coma China, em 1862, os portugueses tentaram negociações que lhes permitissem o reconhecimento de um estatuto para a sua província. Foi em 1887 que se obteve o novo Tratado, incluído nas diligências de Barros Gomes na celebração de acordos internacionais com incidências coloniais913. Mas, agora, deveu-se sobretudo, e reconhecidamente, aos interesses chineses, pretendendo melhorar a fiscalização da cobrança dos direitos sobre o ópio; tendo celebrado uma convenção com o governo de Hong Kong para obterem a sua colaboração, os britânicos impuseram o alargamento da cooperação a Macau. 910 ALEXANDRE, Valentim. (2008), A Questão Colonial no Parlamento, vol. I, (1821-1910), Lisboa, Divisão de Edições da Assembleia da República e D. Quixote, p. 194. 911Diário da Câmara dos Deputados (DCD), 22-06-1885, pp. 2531-2532. As suas propostas envolviam também outras colónias. 912DCD, 03-07-1891, p. 5. 913DCD, 02-05-1887, p. 358.
Actas I Congresso de História Contemporânea 598 A negociação iniciou-se por um protocolo, assinado a 26 de Março de 1887 e apresentado aos deputados a 4 de Junho914. Previa a conclusão de um tratado de comércio e amizade entre Portugal e a China, com a cláusula de nação mais favorecida, e alargava-se, então, à cooperação na cobrança do rendimento do ópio. Por outro lado, integrava aspetos que Portugal desejava ver consagrados: confirmava a sua perpétua ocupação e governo de Macau e suas dependências, como qualquer outra possessão portuguesa, embora obrigado a nunca alienar a colónia sem acordo dos chineses915. Mas, precedendo a apresentação deste acordo, o Governo já enviara um ministro plenipotenciário (Tomás Sousa Rosa) para negociar o tratado, o qual viria a ser assinado em Pequim, a 1 de Dezembro desse ano. Confirmando, no essencial, o protocolo, previa que o espaço de Macau e suas dependências fossem definidos numa convenção futura. Não obstante esta indefinição, foi um passo essencial na evolução da colónia: se até aí a questão residia sobretudo no «problema da determinação e reconhecimento do título da presença dos portugueses em Macau pela China», a partir de agora deslocou-se para as dificuldades da delimitação marítima e terreste916. Porém, em 1887, aos deputados só foi dada oportunidade de analisar o protocolo, pois a proposta que chegou à Câmara destinava-se só a permitir antecipadamente a aprovação do Tratado. Este apenas chegou aos parlamentares a 30 de Abril de 1888, quando Barros Gomes anunciou a sua ratificação há dois dias. Negociara-se igualmente uma convenção garantindo vantagens para o comércio de cabotagem entre Macau e os portos chineses próximos. O ministro salientou, por outro lado, a ação de Tomás de Sousa Rosa917. Com destaque para os oposicionistas Pinheiro Chagas e Consiglieri Pedroso, a discussão e aprovação do protocolo foi muito rápida, com a intervenção de poucos deputados, onde as questões políticas ganharam dimensão. De facto, no momento não havia documentos para apreciar, por estarem a decorrer as negociações com a China – o que lhe conferia um valor de confiança, pedido por Barros Gomes918 -, só se apresentado o Livro Branco a 9 de Junho do ano seguinte. Mais tarde, aquando da ratificação do tratado, foram também as contestações políticas que se evidenciaram919. 914DCD, 04-06-1887, p. 1003. 915DCD, 04-06-1887, pp. 1031-1033. 916 SALDANHA, António Vasconcelos de (1996), Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas, Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e Instituto Cultural de Macau, p. 441. 917DCD, 30-04-1888, pp. 1272-1273. 918DCD, 27-06-1887, pp. 1444-1445, 1447. 919DCD, 02-05-1888, pp. 1368-1369.
Actas I Congresso de História Contemporânea 599 Para além delas, realçaram-se algumas questões de âmbito económico: Pinheiro Chagas deverá ter referido a necessidade de um acordo sobre o porto, respondendo Barros Gomes que esta infraestrutura não seria prejudicada. Ao mesmo tempo, aquele deputado Progressista defendeu a importância da seda e chá na economia local, receando que a fiscalização as afetasse920. Noutra ocasião, perante a diminuição de rendimentos, Júlio de Vilhena considerou a possibilidade de aproveitamento da missão diplomática à China para conseguir deste governo o retorno à antiga situação em que Macau contava com o exclusivo dos avultados proventos da lotaria Venseng921. Um dos pontos mais sensíveis foi o da possibilidade de estabelecimento de alfândegas chinesas em Macau, salientada por Pinheiro Chagas, por duas razões: para impedir a interferência no prosseguimento da política inaugurada por Ferreira do Amaral e pelo receio de afetação das produções macaense; obrigou Barros Gomes, agora e noutras ocasiões, a garantir que não haveria qualquer alfândega chinesa na possessão portuguesa922. Consiglieri Pedroso debruçou-se sobre a territorialidade, pela dependência da China em caso de alienação de Macau, imposição que considerava grave923. Mas foi sobretudo a manutenção do status quo e indefinição sobre os limites que se veio a colocar: Pinheiro Chagas pretendia saber se o acordo integrava a ilha da Lapa, mas deparou-se com a atitude ministerial de reserva e falta de esclarecimento924. Nos anos seguintes relevaram-se notícias de incidentes abrangendo os domínios terrestre ou marítimo reclamados por Portugal, evidenciando maior sensibilidade com o espaço e com a necessidade da sua defesa e afirmação. Assim, já em 1896 João Arroio noticiou um boato sobre a cedência da Lapa à Alemanha pelo governo chinês925. Dois anos depois foi o deputado Franco Frazão que referiu uma alegada violação das águas portuguesas. Nesse momento, esse representante de Macau, fazendo eco de outras vozes, definiu então o que considerava dever pertencer a Macau: a península até ao forte de Passaleão e as ilhas de Coloane, Taipa, D. João e Lapa; ponderou igualmente a vantagem no alargamento a toda a ilha de Hian-Chan. Mas o seu discurso foi mais longe, procurando a resolução de uma questão pendente pelo aproveitamento do 920DCD, 27-06-1887, p. 1444. 921DCD, 23-05-1888, p. 1700. O governo de Cantão tinha permitido o estabelecimento da lotaria Venseng, afetando o monopólio macaense. 922DCD, 23-03-1888, pp. 3; 27-06-1887, pp. 1445-1446; 24-05-1888, p. 1740. 923DCD, 27-06-1887, p. 1447. 924DCD, 27-06-1887, pp. 1444, 1447. 925DCD, 03-03-1896, p. 420.
Actas I Congresso de História Contemporânea 600 momento de fraqueza da China, à semelhança do que faziam outros países926. Outros deputados secundaram-no, como Ferreira de Almeida, que acrescentava que o posto fiscal chinês inviabilizava a categoria de porto franco de Macau, pelo que a sua retirada permitiria o aumento dos rendimentos, que reverteriam para as obras daquela infraestrutura. Chegou a propor o envio de navios concretizar o programa. Porém, a visão governamental encarava a questão do porto sobretudo pela via ocidental e ficou-se pela circunstancial afirmação de que não descurava o assunto927. Em 1900, para além do Governo ter de negar perturbações com a construção de fortalezas chinesas à volta da possessão portuguesa928, foram sobretudo as circunstâncias internas vividas na China que levaram Franco Frazão a voltar a insistir na delimitação, agora mais fácil de conseguir com o apoio de uma potência929. A resposta governamental tardou, só enviando uma missão especial à China após a intervenção estrangeira contra a Revolta dos Boxers e a celebração do Protocolo de Pequim. Aquela, desconhecida durante muito tempo, suscitou dúvidas aos deputados e muitas questões sobre os montantes gastos930; o conde de Penha Garcia descreveu-a como envolta em mistério, da qual só chegavam ecos de banquetes931. Respondeu D. Luís de Castro: procurava-se, de facto, aproveitar a oportunidade e já deveria ter sido enviado um embaixador a Pequim desde 1897, pelo menos, quando os outros países europeus avançavam e ocupavam novas concessões932. Numa nova interpelação, Penha Garcia criticou o isolamento português, que não cooperara na repressão da revolta dos Boxers; para Macau pretendia, para além da fixação dos limites, a expansão de terrenos e obtenção de concessões de influência comercial na ilha de Hian-Chan (o celeiro de Macau), assim como a abolição das taxas das alfândegas chinesas. Sem mais explicações, o ministro afirmou que, pelo contrário, o governo sempre acompanhara o movimento933. Foi só em 1903 que se conheceu a situação, primeiro com referência no discurso da Coroa934, depois com a distribuição do Livro Branco, ao mesmo tempo que o Governo avançava com uma proposta de lei para aprovação e ratificação do tratado assinado em Pequim a 15 de Outubro do ano precedente e negociado por aquela missão 926DCD, 01-02-1898, pp. 206-208. 927DCD, 27-04-1899, pp. 2-5. 928DCD, 08-08-1890, pp. 1782-83; 11-08-1890, pp. 1790-91. 929DCD, 15-06-1900, pp. 4-6. 930DCD, por exemplo 12-03-1902, p. 9; 17-03-1902, p. 25. 931DCD, 20-03-1902, pp. 30-31. 932DCD, 20-03-1902, p. 34. 933DCD, 07-04-1902, pp. 3-9. 934DCD, 16-01-1903, p. 13.
Actas I Congresso de História Contemporânea 601 extraordinária, o qual correspondia à modificação e acrescentamento ao de 1887, que continuava em vigor935. Segundo o preâmbulo, este acordo provinha de decisões tomadas pelas potências intervenientes contra os Boxers, as quais afetavam igualmente Macau. Era o caso da obrigação assumida pelos governos contraentes do Protocolo de Pequim (7 de Setembro de 1901) de negociarem as modificações que julgassem convenientes nos tratados de comércio e navegação vigentes. Deste modo, o pacto feito entre Portugal e a China incidia sobre tarifas, mantendo-se o tratamento de nação mais favorecida. Estabeleciam-se, no entanto, novas bases para a cooperação e fiscalização na cobrança dos direitos do ópio exportado de Macau para aquele império. Segundo o texto da comissão que procedeu à análise da proposta, em causa estava igualmente a convenção que a Grã-Bretanha concluíra com a China em 1902, para entrar em vigor dois anos depois, a qual afetava Macau com as regulamentações que fazia sobre numerosas atividades; impunham-se modificações que favorecessem o comércio da colónia portuguesa, libertando-a dos postos fiscais que a cercavam. Este ponto implicaria o estabelecimento de uma delegação das alfândegas chinesas num local encolhido entre a sua administração e o governo de Macau, de forma a fiscalizar a entrada e saída do ópio da colónia, cobrando os direitos devidos à China. O parecer da mesma comissão não deixava, no entanto, de notar outro aspeto essencial e repetitivo: a falta de resolução para os problemas do território, reservando-a para a negociação da regulamentação desta alfândega936. De facto, como os deputados sabiam já pela publicação do Livro Branco – onde, de resto, se encontravam vários erros de datação, como foi acerrimamente criticado pela oposição – o assunto fora objeto de cuidado do ministro plenipotenciário, o qual contrariou as instruções governamentais contra qualquer tentativa para a sua expansão territorial; em todo o processo era evidente a ideia de que poderia usar a anuência portuguesa ao aumento de tarifas como forma de pressão937. Mas ainda não se iniciara a discussão do tratado e já se verificavam manifestações contra o mesmo938. Entre outros, Custódio Borja receava a existência de uma alfândega chinesa em Macau, pois constava num jornal de Hong Kong que o Governo imperial já enviara delegados para escolherem e comprarem terrenos. O Ministro da Marinha 935DCD, 17-04-1903, p. 3. 936DCD, 27-005-1903, pp. 11-13. 937 Negocios Externos. Documentos apresentados ás Côrtes na sessão legislativa de 1903 pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros. Negociações com a China, Lisboa, Imprensa Nacional, 1903. 938DCD, 02-05-1903, p. 9.
Actas I Congresso de História Contemporânea 602 desconhecia o assunto, o que foi considerado insuficiente por Egas Moniz: impunha-se uma negação categórica, assim como a propagação exterior da notícia recusando aos chineses a sua abertura sem que o tratado fosse aprovado pelas Cortes939. A nova fase correspondeu, finalmente, à discussão do projeto de lei para aprovação do tratado, a 27 de Maio. A questão central colocou-se igualmente em torno da prevista alfândega e da indefinição que a rodeava. Dias Costa colocou também outras questões no âmbito das negociações em torno do protocolo de Pequim: se o Governo ainda poderia aderir ao mesmo, se os chineses tinham violado o tratado de 1887 impondo a nova tarifa alfandegária às mercadorias oriundas de Macau, se o Executivo permitira o fim do regime de fiscalização do comércio do ópio estabelecido e se as negociações com a China estavam suspensas. Com respostas breves, foi sobre a alfândega que o Ministro dos Negócios Estrangeiros foi mais incisivo, afirmando que a mesma não seria estabelecida em Macau940. Manuel Fratel, no entanto, manifestou a sua preocupação pelo facto de existirem ainda dúvidas sobre a alfândega, pelo que propôs a interrupção da discussão do tratado até à obtenção de esclarecimentos das duas partes contratantes. A moção foi aprovada e o tratado ficou suspenso941. Seguiram-se novas negociações, de onde resultou a assinatura de novo tratado, a 11 de Novembro de 1904, procurando impedir o isolamento português no contexto internacional. Essa era, de facto, a situação, pois a China deixara de cumprir às cláusulas dos tratados que impunham taxas máximas às mercadorias portuguesas e passara a cobrar de acordo com a mais elevada, acordada com os outros países. O facto consumado e a impossibilidade de reversão efetiva induziram o Executivo a preferir a nova negociação, que aumentava a taxa alfandegária, agora equiparada à estipulada no protoloco de Pequim, mas colocava o país a par das outras nações. Apesar disso mantinha-se a cláusula de nação mais favorecida. Conservava-se igualmente a cooperação na cobrança de direitos sobre o ópio, fixando-se as esferas de fiscalização das autoridades portuguesas e chinesas. Economicamente, o novo tratado incluía também aspetos que promoviam o desenvolvimento da navegação, com o objetivo de, como já se batera Castelo-Branco, «facilitar a ligação do porto da nossa colonia, como testa de linha do caminho de ferro, 939DCD, 06-05-1964, p. 3. 940DCD, 27-05-1903, p. 13. 941DCD, 27-05-1903, p. 14.
Actas I Congresso de História Contemporânea 603 a Cantão, vantagem esta que, embora não esteja expressamente consignada no presente acordo, comtudo deriva do estado de cousas por elle criado». Abrangiam-se outras questões, como a garantia do apoio português ao estudo das condições do reconhecimento da soberania portuguesa aos chineses, à reforma do sistema judicial da China, ou à participação numa comissão para o estudo da situação dos missionários naquele império942. No entanto, este tratado só foi apresentado aos deputados no dia 5 de Junho de 1908, não tendo continuação nem sendo ratificado. No ano seguinte, Brito Camacho ainda perguntou se o Governo tencionava fechar as negociações com a China sem dar «satisfação», ao que o Presidente do Ministério disse que, por ser um Tratado entre potências, teria de ser trazido ao Parlamento943. O momento ficou marcado por outras dificuldades, resultantes das ofensivas chinesas contra os territórios reivindicados por Portugal e contra as tentativas de delimitação, realizadas em 1909, em Hong Kong. Para Brito Camacho estavam em causa as terras que sempre tinham sido portuguesas944. Mas, afinal, Macau continuava sem se mostrar essencial para os deputados: quando em Abril de 1909, Ernesto Vilhena pediu para interrogar urgentemente o Governo sobre um comício realizado em Cantão para reclamar do Governo Chinês o retrocesso daquele território à sua posse, a Câmara rejeitou a urgência945. Pouco se falou, por outro lado, das conferências de delimitação946. Se, naturalmente, eram as questões com a China que preponderavam nas relações externas de Macau, Hong Kong apresentava-se essencialmente como a colónia que, na primeira fase deste estudo, correspondia a um moralismo falso, criticando a política portuguesa em relação aos coolies e obrigando-a a deixar esta forma de rendimento para dela se apossar947. O Japão foi elemento de conversações, pois o governador de Macau, como representante do governo português nessa corte, realizou aí uma embaixada. Contudo, o facto só nos chegou pelo interesse apresentado pelas despesas dessa viagem948. Posteriormente, questionou-se a situação dos portugueses a quem tinha deixado de ser 942DCD, 05-06-1908, pp. 20-46. 943DCD, 21-07-1909, pp. 18-19. 944DCD, 08-11-1908, p. 16. 945DCD, 19-04-1909, p. 3. 946DCD, 21-07-1909, p. 20; 18-08-1909, p. 4. 947DCD, 24-05-1888, p. 1740; 18-01-1889, p. 10. 948DCD, 27-01-1892, pp. 3 e 7.
Actas I Congresso de História Contemporânea 604 concedida jurisdição especial no país após a supressão da legação portuguesa; um tratado a ser negociado resolveria o assunto, segundo promessa governamental949. Com efeito, em Janeiro de 1897 assinou-se um tratado de comércio com o Japão. A proposta de lei justificava-o por colocar Portugal a par das outras nações, pois as suas cláusulas eram semelhantes às assinadas entre os nipónicos e outros países europeus. Esperava-se com ele obter vantagens para Portugal e Macau, a única colónia sobre o qual incidia950. Para além desta evolução, as questões diplomáticas passaram igualmente pela forma de representação, pouco consensual num momento de viragem, com a difícil conjugação de objetivos e meios financeiros. Ponto de presença portuguesa no Extremo Oriente, era Macau o centro da sua diplomacia nesta parte do mundo, cabendo ao governador da colónia a representação nas cortes da China, Japão e Sião. A mudança iniciou-se também com o tratado de 1887, prevendo a possibilidade de Portugal poder ter um representante em Pequim951. Mas as principais modificações integraram-se na reorganização dos serviços do ministério dos Negócios Estrangeiros, também em 1887, com um projeto para os cônsules deixassem de ser pagos pelos orçamentos das colónias; assim sucederia com os de Xangai, Banguecoque e Tóquio, dependentes do cofre de Macau952. Posteriormente as preocupações com a integração de Macau na sua região envolvente, desenvolvendo as relações com os dois Kuangs, implicaram a aprovação de uma proposta para o estabelecimento de um consulado em Cantão. Mas foi a um nível mais alargado que se colocou a questão em 1900, quando, durante a revolta dos Boxers, Franco Frazão mostrou a necessidade de um representação diplomática, que captasse vantagens para Macau, pela evidente incapacidade do seu governador ter esse papel em três cortes953. Todavia, a missão enviada a Pequim foi alvo de grande contestação, como vimos. Apesar disso, previram-se embaixadas para aí e para Tóquio, largamente contestadas em 1903, aquando da discussão orçamental. Não deixavam, no entanto, a sua relação especial com Macau, pois na proposta de emenda feita por D. Luís de Castro estipulava-se que o excesso de despesa com as mesmas fosse pago pela colónia954 - o que levou 949DCD, 06-11-1894, p. 335; 14-11-1894, pp. 454-455. 950DCD, 12-07-1897, p. 167. 951DCD, 27-06-1887, p. 1447. 952DCD, 01-07-1887, p. 1520; 30-05-1887, p. 2209. 953DCD, 15-06-1900, pp. 5-6. 954DCD, 15-05-1903, p. 77.
Actas I Congresso de História Contemporânea 605 Francisco José Machado a perguntar perguntando se Macau se situava fora de Portugal955. As duas embaixadas foram, de facto, criadas por decreto e nelas se determinava que a província macaense suportaria todos os gastos com pessoal e material das missões e consulados na China, Japão e Sião que excederem as verbas descritas na tabela do ministério dos Negócios Estrangeiros. Estas missões integravam igualmente Banguecoque e Hong Kong (a cargo do embaixador em Pequim). Na primeira destas cidades mantinha-se a feitoria, dependente do consulado e superintendida pelo governo de Macau956. Se grande tinha já sido a contestação ao envio da missão especial à China, em 1901, exigindo-se mesmo conhecimento sobre os seus custos monetários e humanos957, alargou-se agora a atitude a estas novas embaixadas, vistas essencialmente como locais para colocação de amigos políticos, um «luxo», uma criação desnecessária958 e um dispêndio para Macau959. Afonso Costa foi mais longe e propôs a sua supressão, criando um consulado geral em Pequim e Tóquio960. Mas o Governo mantinha esta necessidade961. Pelo novo projeto apresentado em Fevereiro de 1907, reduziu-se o pessoal, sendo o Ministério a suportar os pagamentos que antes cabiam a Macau962. Foi publicado como decreto963. Se, como já foi notado, o Parlamento português teve uma posição essencial na discussão das questões coloniais, em relação a Macau verificamos não ser assunto recorrente, colocando-se apenas em momentos chave e sem grandes discussões. Os debates mais profundos partiram dos seus próprios deputados ou integraram-se nas discussões políticas mais generalizadas, como o das despesas com as embaixadas. A iniciativa partia, por isso, sobretudo do Executivo, muitas vezes ultrapassando o Poder Legislativo, ou pelo funcionamento político-partidário, ou pelas questões diplomáticas envolvidas; este, no entanto, evidenciou as suas capacidades em 1903, inviabilizando a posição governamental. 955DCD, 16-05-1903, p. 19. 956 Collecção Official de Legislação Portugueza (COLP), 1903, pp. 439-440. 957DCD, 20-05-1903, p. 9; 26-05-1903, p. 3. 958DCD, 15-05-1903, p. 98; 16-05-1903, pp. 11, 13-14, 19-21; 18-05-1903, pp. 8 e 17; 08-02-1904, p. 7; 15-03-1904, p. 15; 23-03-1904, p. 11; 09-04-1904, p. 13. 959DCD, 04-02-1904, pp. 24-25. 960DCD, 24-10-1906, p. 5; 26-10-1906, p. 3; 01-07-1908, pp. 3-4. 961DCD, 18-05-1903, p. 8. 962DCD, 19-02-1907, pp. 21-22. 963COLP, 1907, pp- 907-908.