Número 142 (4.º de 2023)‧Volume XXXVI‧Dezembro de 2023 99 SUMÁRIO 101 Promover a Aprendizagem Recíproca de Civilizações com a Criação da Grande Baía Humanista Wu Zhiliang 111 A Caminho de Leis Modelo para a Coordenação Jurídica na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Liu Xiangdong Feng Zehua 151 Formação de Talentos de Direcção para os Serviços Públicos de Macau: Inspirada na Análise do Capital Humano Ao Io Weng 177 Processo Prático da Construção Cultural em Macau desde a Reunificação e Inspirações para o seu Desenvolvimento Yun Kehan Fan Jingjing 205 Retrospectiva e Perspectivas sobre os Trabalhos de Controlo do Tabagismo Tang Chi Ho 233 Estudos sobre os Periódicos Académicos das Instituições de Ensino Superior de Macau (1981 a 2021) Kou Seng Man 259 Abstracts
Administração n.º 142, vol. XXXVI, 2023-4.º, 101-109 101 Promover a Aprendizagem Recíproca de Civilizações com a Criação da Grande Baía Humanista Wu Zhiliang** A Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é uma grande estratégia de desenvolvimento a nível nacional. O Secretário-Geral do Partido Comunista da China, Xi Jinping, enfatizou, quando inspeccionou a Província de Guangdong em 2023, que a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau deve tornar-se como o ponto de suporte estratégico para o novo padrão de desenvolvimento, o exemplar de desenvolvimento de alta qualidade e o orientador da modernização chinesa. Ele apontou no “discurso de 1 de Julho” proferido em Hong Kong no ano de 2022, que Hong Kong e Macau são partes integrantes importantes da grande revitalização da nação chinesa. Na cerimónia de encerramento da primeira conferência da 14ª Assembleia Popular Nacional de 2023, realçou que é preciso manter a prosperidade e a estabilidade a longo prazo de Hong Kong e Macau para a construção do País forte. O Partido Comunista da China decidiu criar o Gabinete para os Trabalhos de Hong Kong e Macau do Comité Central, a fim de elevar a posição de Hong Kong e Macau na estratégia de desenvolvimento do País na nova época. Acredita-se, pois, que Hong Kong e Macau vão desempenhar um papel ainda mais importante para a realização da modernização com características chinesas. A participação na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a integração plena no padrão de desenvolvimento do País, não só são a Discurso temático no “Sub-Fórum ‘Construção da Grande Baía Humanista’ do Fórum sobre o Desenvolvimento da Força Cultural da China 2023”, organizado pelo Departamento de Publicidade do Comité Central do Partido Comunista da China. ** Doutorado em História, sub-director do Comité de Cultura, História e Estudos da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau.
102 melhor opção para Hong Kong e Macau exercerem as suas vantagens particulares, mas também são a missão histórica das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau. I. Elevar o conhecimento sobre a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau A Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é uma estratégia de suporte para a nova época definida pelo País. Por um lado, deve assumir um papel pioneiro no processo de reforma e abertura da nova época do País e tornar-se um novo exemplar e motor para o desenvolvimento de alta qualidade do País; por outro, deve passar a ser a frente da abertura de alto nível do País, participar nas competições internacionais, lutar pelo poder do discurso internacional, pelo poder de criação de regras e pelo poder de precificação e reforçar a influência do País no palco mundial. A Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é, ao mesmo tempo, plataforma e caminho importante, através do qual Hong Kong e Macau se podem integrar no grande plano de desenvolvimento do País. A fim de manter a prosperidade e a estabilidade a longo prazo, as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau devem ampliar os seus horizontes e o espaço de desenvolvimento e aproveitar o rápido desenvolvimento do País. Durante este processo, a posição e as vantagens especiais de Hong Kong e Macau poderão ser aproveitadas, pelo que não só conseguirão melhor desenvolvimento para si próprias, como também enriquecer a prática e a conotação de “Um País, Dois Sistemas” e contribuir mais para a estratégia de desenvolvimento do País. Devemos realçar que a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é não só uma comunidade económica e de interesses, um círculo de vida de uma hora, mas, mais ainda, um lar espiritual comum dos residentes dos três territórios. Por outras palavras, a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau deve alcançar não somente o desenvolvimento económico altamente coordenado e a interligação das infraestruturas, como também a conexão de regras e normas e a compreensão
103 mútua, formar valores e identidade comum, com vista a que seja realizada a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, contribuindo o mais possível para a revitalização da nação chinesa, através da modernização com características chinesas. Vê-se assim a importância e a necessidade da construção da Grande Baía Humanista. II. Elevar o conhecimento sobre “Um País, Dois Sistemas” “Um País, Dois Sistemas” é uma invenção sem precedentes, a melhor fórmula para resolver a questão histórica de Hong Kong e Macau e o melhor arranjo sistemático para manter a prosperidade e a estabilidade a longo prazo após o retorno de Hong Kong e Macau à Pátria; num sentido mais importante, constitui uma grande contribuição em termos do modelo de desenvolvimento político da humanidade, apresentando uma fórmula chinesa repleta de sabedoria oriental à comunidade internacional para resolver questões históricas semelhantes, além de ser uma nova forma no progresso da civilização humana e uma experiência bem sucedida provada pela prática. “Um País, Dois Sistemas” é uma política nacional, escrita na Constituição do País. “Um País, Dois Sistemas” é uma inovação importante do socialismo com características chinesas, uma peculiaridade que faz com que a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau se distinga das outras baías. A existência de dois sistemas sociais e jurídicos diferentes numa mesma baía origina efectivamente desafios e dificuldades para a integração entre si. Mas se for bem aproveitado, o facto dos “dois sistemas” pode ser a maior vantagem da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Como descobrir plenamente o valor e a potência dos “dois sistemas”, como organizar sistematicamente os padrões de desenvolvimento social e o fundamento histórico e cultural de Hong Kong e Macau para a transformação inovadora, como contribuir com elementos singulares para a construção inovadora da grande baía humanista, são tópicos importantes da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
104 “Um País, Dois Sistemas” é a maior característica da grande baía humanista, que reflecte vivamente as facetas de continuidade, de inovação, de consistência, de tolerância e de pacifismo da civilização chinesa, constituindo assim a força motriz que promove o intercâmbio humano internacional e a compreensão mútua da civilização mundial. Em Hong Kong e Macau, não apenas são conservados completamente os genes da excelente cultura tradicional chinesa, mas ainda se mostram inteiramente a enorme tolerância, abertura e inovação da cultura chinesa. Desde os tempos modernos que Hong Kong e Macau servem sempre como pioneiros da abertura ao exterior da China, são janelas e pontes importantes para os contactos culturais, económicos e comerciais entre a China e o exterior, são o campo principal do encontro das civilizações chinesa e ocidental, tendo exercido um papel insubstituível no encontro cultural sino-ocidental, acumulado ricas experiências de contacto com o exterior, estabelecido o específico sistema de discurso e a forma narrativa e criado uma vasta rede de contactos internacionais. No entanto, Hong Kong e Macau têm uma dimensão pequena; caso possam cooperar com outras cidades da Grande Baía, aproveitar as vantagens de cada uma, complementar-se, compartilhar recursos, coordenar o desenvolvimento, reunir forças, então, além de poderem implementar melhor a teoria e a prática de “Um País, Dois Sistemas”, ainda vão exercer um maior papel para incentivar o intercâmbio e a compreensão recíproca das culturas chinesa e estrangeira. III. Elementos, desafios e caminho da criação da Grande Baía humanista Desde a promulgação das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o sector académico e outros sectores sociais tiveram debates amplos e profundos sobre a construção da Grande Baía humanista, chegando gradualmente a consenso e estando muitos trabalhos concretos a ser feitos, com esta determinada grande tendência. Podemos discutir os elementos de criação da Grande Baía humanista através da dimensão-tempo e da dimensão-espaço.
105 Em termos da dimensão-tempo, a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau possui herança e memória cultural comum, a cultura Lingnan, que é a origem do pensamento, a essência dos valores, o vínculo espiritual e a base de reconhecimento que partilhamos. A cultura Lingnan adopta a elite de todos os territórios do País, o novo estilo de todos os cantos do mundo, o carácter corajoso e prático para a inovação, aberto e tolerante, tendo o humanismo como base, pelo que deve ser a natureza geral e o fundamento da baía humanista e o elemento subjectivo para a criação da baía humanista. Contudo, uma vez que os territórios de Hong Kong e Macau foram separados da pátria por um tempo relativamente longo e aplicam sistemas jurídicos e sociais diferentes, têm experimentado desenvolvimentos diferentes quando comparados com as outras cidades da baía e distinguem-se no modo de pensar, nos costumes e nos comportamentos; por um lado, isso enriquece a diversidade da cultura Lingnan e aumenta a dinâmica da cultura Lingnan mas, por outro, não podemos negar que agrava as dificuldades para criarmos o lar espiritual comum da baía humanista no momento actual. A experiência conjunta da reforma e abertura de mais de 40 anos, em certa medida diminui a diferença entre os dois lados, mas não elimina totalmente a distância psicológica. Em termos da dimensão-espaço, a Grande Baía deve ser de integridade. De facto, não só o desenvolvimento histórico de Hong Kong e Macau tem um processo não totalmente igual, como também as nove cidades do interior da China têm um nível de desenvolvimento variado, além de possuírem recursos humanistas diferentes, com procura de interesses diferentes, sendo muito difícil coordenar completamente num período curto a história e a realidade, o tempo e o espaço, a integridade e as partes. Uma vez que cada um tem as suas próprias características, vantagens e procuras, podemos prever que num período relativamente longo vão procurar os interesses comuns e manter as diferenças. É essencial que as cidades integrantes da Grande Baía tenham conhecimentos, crenças, vontades e perspectivas compartilhadas e mantenham a atitude de abertura, interacção, colaboração e ganhos mútuos, bem como sigam por diante com os objectivos comuns. A construção da baía humanista é basicamente um
106 processo de reestruturação cultural e de reacção química entre os genes culturais e os diversos elementos, a agregar e a expandir-se e, finalmente, a produzir um novo modelo; durante este processo, emergirão as experiências comuns e a ressonância emocional, consequentemente formando e compartilhando a estrutura psicológica, a identidade e os valores comuns. Em termos de caminho, a província de Guangdong acelera a integração das vantagens das nove cidades da China interior, reunindo as suas forças, e as das duas regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, que aplicam sistemas semelhantes, para poderem colaborar visando a integração, tudo isto acelera o passo da construção da baía humanista. De facto, a província de Guangdong tem praticado várias acções; para além de manter uma estreita cooperação com as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau ao nível governamental, tem promovido igualmente intercâmbios cívicos nas áreas da educação, da tecnologia, da literatura, da arte e da área académica com Hong Kong e Macau, estimulando a criação de federações nas respectivas áreas, para ordenadamente desenvolver os trabalhos. O espaço de intercâmbio e cooperação entre diversas camadas e sectores é enorme, nomeadamente a protecção e a ligação dos patrimónios históricos, a interacção das instituições culturais e museológicas, a partilha dos recursos bibliotecários, a organização conjunta de espectáculos e de exposições artísticas, o reconhecimento recíproco de disciplinas e de diplomas de ensino superior, a aliança nas pesquisas académica e tecnológica, a produção conjunta de programas de cinema e televisão e de produtos culturais e criativos, a compartilha de instalações culturais, tudo contribuindo para consolidar a base humanista, aprofundar a conotação humanista e enriquecer o espírito humanista da Grande Baía. Não obstante, não se pode negar que este intercâmbio e cooperação, a partir de linhas gerais para o concreto, de fragmentos para a sistematização, deve não só motivar a uma maior iniciativa das cidades integrantes e concretizar com mais projectos e actividades, como também com mais apoio e suporte, mais inovação em termos de conceitos, e melhores mecanismos e modelos.
107 IV. Promover em conjunto a aprendizagem recíproca e o intercâmbio entre as culturas chinesa e estrangeira O objectivo da construção da Grande Baía humanista é não só o reconhecimento dos valores e da identidade comum, o estabelecimento do lar espiritual compartilhado entre os residentes das 11 cidades, a exploração e o fortalecimento da consciência de comunidade da nação chinesa, bem como a reunião da vontade comum e o empenho, com maior força, na expansão e na aventura no exterior, exercendo o papel de pioneira e esforçando-se em conjunto por promover a aprendizagem recíproca e o intercâmbio entre as culturas chinesa e estrangeira e por estimular o desenvolvimento inovador da civilização chinesa. A cultura é a alma e o poder mais profundo de um país e de uma nação, a influência cultural é um sinal importante do poder brando de um país. A divulgação cultural, o intercâmbio e a aprendizagem recíproca da civilização necessitam de trabalhos de longo prazo com uma atitude subtil e dedicada. Conhecer profundamente a estratégia da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a importância da política “Um País, Dois Sistemas” para a construção da Grande Baía humanista e aproveitar plenamente a posição e as vantagens especiais de Hong Kong e Macau, vão duplicar os efeitos. Nas Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, Hong Kong é definido como o “centro de intercâmbio cultural e artístico entre a China e o exterior”, enquanto Macau é definido como a “base de intercâmbio e cooperação para a promoção da coexistência multicultural, com predominância da cultura chinesa”. Para cumprir esta missão gloriosa, deve, por um lado, aperfeiçoar-se a narrativa histórica de Hong Kong e Macau sob o contexto da história chinesa, fortificar a educação em história e cultura chinesas, reforçar o conceito e a consciência nacional dos compatriotas de Hong Kong e Macau, consolidar a linha de defesa; por outro lado, deve expandir-se a visão, a experiência e a capacidade da narrativa mundial de Hong Kong e Macau, aproveitar-se suficientemente a função de “ter o apoio da pátria, conectar o mundo”, fortalecer-se o papel de plataforma de divulgação
108 internacional de Hong Kong e Macau, aprofundar-se o entendimento e o reconhecimento de todos os países do mundo sobre os conceitos do valor tradicional da cultura e do modelo político-social da China contemporânea e, bem ainda, promover-se o intercâmbio e a compreensão entre as diferentes culturas. Passados mais de vinte anos depois do retorno de Hong Kong e Macau à pátria, o governo central implementa, determinada e correctamente, a política “Um País, Dois Sistemas” e a grande causa de “Um País, Dois Sistemas” conseguiu sucessos mundialmente reconhecidos. É certo que houve transtornos e até desafios enormes, mas sob a liderança firme do governo central e o apoio sólido da pátria, Hong Kong entrou na nova fase de desenvolvimento de passar de conturbado a governado e de governado a próspero. Uma série de medidas decisivas do governo central faz com que Hong Kong e Macau gradualmente se integrem no sistema de governança do País; foi criado um novo quadro de “Hong Kong governado por patriotas” e de “Macau governado por patriotas”; o ambiente político e social tem melhorado radicalmente; a aplicação da estratégia da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau criou uma plataforma para Hong Kong e Macau se integrarem totalmente no desenvolvimento do País; Hong Kong, Macau e as cidades do Interior da China obtiveram um progresso óbvio nas áreas da construção material e imaterial; nomeadamente na ligação das infraestruturas, na conexão das regras, na compreensão entre as pessoas, o intercâmbio e a cooperação entre Hong Kong, Macau e a China interior tornam-se gradualmente mais estreitos. Os residentes de Hong Kong e Macau estão cada vez mais conscientes de que somente após consolidados o conceito e a consciência nacional, afirmada a confiança cultural, garantidos os limites da segurança nacional, integrados totalmente na conjuntura geral do desenvolvimento nacional e compatibilizados com a estratégia de desenvolvimento nacional é que as vantagens políticas e o valor potencial de “Um País, Dois Sistemas” conseguirão ser notáveis a posição e o papel especial de Hong Kong e Macau poderão ser manifestados totalmente; Hong Kong e Macau terão maior dinâmica para desenvolver a economia, melhorar a vida do povo, e resolver os problemas e os conflitos estruturais profundamente
109 acumulados ao longo do tempo. Tudo isto ajudará a acelerar a construção da Grande Baía humanista e a reforçar a nossa confiança na construção da Grande Baía humanista. Macau é a cidade chinesa portuária que foi aberta mais cedo ao exterior e a base que mantém contactos com o Ocidente por mais tempo; ela não só conserva afirmativamente a cultura tradicional chinesa, como também é reconhecida mundialmente a sua posição e o seu papel de pioneira no intercâmbio entre as culturas chinesa e ocidental. Macau fez contribuições notáveis para o intercâmbio do pensamento e da cultura entre a China e o ocidente no período inicial, formou uma bela paisagem humanista de coexistência entre o Oriente e o Ocidente, o passado e o presente, onde um respeita o outro e coexistem harmoniosamente, com um ambiente social no qual a diversidade é respeitada e a tolerância é mais importante, com uma característica humanista onde uma parte é envolvida na outra parte, estabelecendo um sistema de discurso particular, que é mais fácil para os ocidentais compreenderem e aceitarem. Antes e depois do retorno, os sectores sociais e o governo empenharam-se em descobrir os ricos recursos históricos e culturais de Macau, em divulgar a excelente cultura tradicional chinesa, em promover o intercâmbio humano internacional, especialmente o intercâmbio e a cooperação cultural com os países de língua portuguesa com resultados bastantes positivos; consequentemente estabeleceu-se uma conjuntura social harmoniosa e estável e uma base política de “amor à pátria, amor a Macau” e de apoio ao Partido Comunista Chinês. As experiências de Macau necessitam de ser resumidas sistemática e cientificamente e aprendidas para a construção da Grande Baía humanista. É de crer que Macau possa assumir um papel-chave, exercer uma função extraordinária e dar contribuições especiais para a construção da Grande Baía humanista e para a promoção de aprendizagem recíproca das civilizações.
Administração n.º 142, vol. XXXVI, 2023-4.º, 111-150 111 A Caminho de Leis Modelo para a Coordenação Jurídica na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Liu Xiangdong Feng Zehua I. Introdução As divergências entre as diversas normas jurídicas de Guangdong, Hong Kong e Macau, a disparidade de critérios e procedimentos na aplicação da lei e as barreiras administrativas dificultam a mobilidade eficiente dos factores produtivos entre as três regiões, sendo a coordenação jurídica entre os ordenamentos das três regiões fundamental para lidar com este problema e garantir um ambiente de O presente trabalho apresenta os resultados intercalares obtidos com os projectos de investigação “Estudos sobre o sistema de avaliação da transferência transfronteiriça de dados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” do Ministério da Justiça (n.º de projecto: 22SFB5009), “Estudos sobre a construção do sistema de garantia do Estado de Direito para a democracia popular em todo o processo” do Ministério da Educação (n.º de aprovação: 22JZD017) e “Estudos sobre o mecanismo de circulação de elementos de dados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” de 2022 (n.º de aprovação: GD22TWCXGC11). Liu Xiangdong, assistente de investigação da Faculdade de Direito da Guangdong University of Technology e do Centro de Investigação em Governação Coordenada e Garantia do Estado de Direito na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau da Guangdong University of Technology. Feng Zehua, assistente da Faculdade de Direito da Guangdong University of Technology, Vice-Coordenador do Centro de Investigação em Governação Coordenada e Garantia do Estado de Direito na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau da Guangdong University of Technology e membro da Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau.
112 negócios competitivo a nível mundial na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, doravante designada por “Grande Baía”. Em Setembro de 2021, o Comité Central do Partido Comunista da China e o Conselho de Estado emitiram, sucessivamente, o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e o “Projecto de Reforma e Abertura da Zona de Cooperação Aprofundada na Indústria de Serviços Modernos entre Qianhai Shenzhen e Hong Kong”, onde consta que “promover o alinhamento das regras” constitui uma chave crucial para a integração de Hong Kong e Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional, apontando, em certa medida, o rumo a seguir para a promoção da coordenação jurídica na Grande Baía. A lei modelo (model law), também conhecida como “lei-tipo”, 1 é um meio geralmente utilizado pelos países de estrutura federal e com múltiplas jurisdições para assegurar a coordenação administrativa e jurídica a nível inter-regional dentro do mesmo país. Sob o quadro constitucional de “Um País, Dois Sistemas”, a lei modelo regional, derivada da lei modelo geral, constitui um novo caminho para a coordenação jurídica que reflecte plenamente a vontade comum das regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau, servindo, possivelmente, como um instrumento importante para impulsionar a transição da “cooperação” jurídica para a “coordenação” jurídica. No entanto, devido aos diversos problemas jurídicos complexos que a lei modelo enfrenta nas regiões transfronteiriças do nosso País, sobretudo em relação aos conflitos de normas em matéria civil e comercial que obscurecem os problemas internos de divergência administrativa e jurídica a nível inter-regional, a lei modelo regional, como uma nova forma de coordenação jurídica, ainda não recebeu a devida atenção. Numa perspectiva de longo prazo, à medida que a Grande Baía avança em direcção a um desenvolvimento profundo de alta qualidade, qualquer meio que permita a promoção da coordenação jurídica entre os ordenamentos das regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau receberá a atenção dos governantes destas três regiões e a sua importância deverá ser reconhecida pelos meios académicos da Grande Baía. Neste sentido, o presente trabalho pretende, partindo do pano de 1 He Qinhua, Foreign Legal History. Pequim: Law Press China, 2006, p. 187.
113 fundo da promoção da coordenação jurídica na Grande Baía, explicar os princípios estruturais da lei modelo regional e, assim, sugerir um caminho a seguir na aplicação da lei modelo regional para a coordenação jurídica na Grande Baía. II. Contextualização da promoção da coordenação jurídica na Grande Baía e o caminho a seguir na prática 1. Características gerais 1) “Diversity-orderly Structure” das ordens jurídicas Actualmente, o fenómeno da “Diversity-orderly Structure” das ordens jurídicas na Grande Baía traduz-se, essencialmente, nos seguintes aspectos: Primeiro, existe igualdade entre órgãos legislativos. Existe na Grande Baía uma diversidade de sujeitos legislativos e tipos de leis, especialmente após a revisão da Lei de Legislação Chinesa em 2015, quando o número de sujeitos legislativos na Grande Baía aumentou para doze, nomeadamente, Guangdong que exerce o poder legislativo local de categoria provincial, Guangzhou, Foshan, Huizhou, entre outros municípios divididos em distritos, que exercem o poder legislativo local, as duas regiões administrativas especiais (RAEs) de Hong Kong e Macau que gozam de um alto grau de autonomia e do poder legislativo, consagrados na Lei Básica, e as zonas económicas especiais de Shenzhen e Zhuhai que exercem o poder legislativo conferido por deliberação da Assembleia Popular Nacional (APN) da República Popular da China (RPC) e do seu Comité Permanente. Embora o poder legislativo local dos municípios divididos em distritos, tais como Guangzhou e Foshan, fique na dependência tutelar do Comité Permanente da Assembleia Popular da Província de Guangdong, existe igualdade entre os sujeitos legislativos a nível transfronteiriço com o exterior, podendo os mesmos participar, de forma autónoma, na promoção da coordenação jurídica na Grande Baía. Por outras palavras, para resolver simplesmente os conflitos de coordenação administrativa e jurídica no âmbito da mesma jurisdição, basta recorrer ao princípio da hierarquia das leis, ou seja, “a lei superior derroga a lei
114 inferior”, e ao princípio da territorialidade das leis. Porém, tal como verificado na prática, a solução não pode ser a mesma para os conflitos de ordens jurídicas a nível inter-regional na Grande Baía, resultante de questões transfronteiriças perante diferentes jurisdições e regimes. Mais em concreto, embora os sujeitos legislativos participem, em pé de igualdade, na promoção da coordenação jurídica na Grande Baía, os quatro poderes legislativos exercidos na Grande Baía, ou seja, os poderes central, local, das RAEs de Hong Kong e Macau e das zonas económicas especiais diferem, nomeadamente, quanto à sua hierarquia, ao intuito, ao interesse e aos procedimentos, pelo que ainda se encontra longe de estar estabelecida a coordenação jurídica na Grande Baía. Além disso, é obviamente diferente o poder legislativo exercido por cada cidade integrada na Grande Baía, o que limita consideravelmente o espaço de coordenação entre elas. Segundo, não há um órgão judicial comum de mais alto nível ou um órgão de arbitragem competente para assegurar a coordenação administrativa. Não existe nenhuma relação de subordinação entre os órgãos judiciais das nove cidades do Delta do Rio das Pérolas e os de Hong Kong e Macau, não podendo os primeiros intervir nas decisões judiciais dos últimos, nem vice-versa. Mais concretamente, não existe um órgão judicial de mais alto nível em comum nas regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau, nem um mecanismo perfeito para resolver os conflitos intergovernamentais, conduzindo a obstáculos à coordenação judiciária entre as três regiões em casos de direito administrativo. Além disso, as três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau não dão a devida atenção à arbitragem, mecanismo específico para resolver conflitos intergovernamentais, tendo sido bem enraizada nas três regiões a ideia de que a arbitragem é utilizada para resolver disputas em matéria civil e comercial. Ainda por cima, as regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau não seguem a mesma tradição jurídica. Sendo embora relativamente semelhante à de Macau, a tradição jurídica do Interior da China difere significativamente da de Hong Kong, tanto a nível do sistema jurídico como a nível técnico, o que traz dificuldades para a coordenação administrativa e jurídica entre os ordenamentos das três regiões. Em resumo, não é suficiente a preparação institucional e teórica para a resolução dos diferentes
115 conflitos intergovernamentais sob o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, o que afecta directamente a amplitude e a profundidade na promoção da coordenação jurídica na Grande Baía. Terceiro, as RAEs de Hong Kong e Macau gozam de poder judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância. À luz das leis básicas de Hong Kong e Macau, os tribunais destas duas regiões exercem, independentemente, a função judicial e gozam de poder limitado de interpretação da lei (numa perspectiva jurídica, os tribunais têm menor poder de interpretação da lei em comparação com o Comité Permanente da APN, quer em termos da sua fonte, quer em termos dos seus limites e eficácia)2 e de poder de julgamento em última instância, 3 gozando os juízes de diversas prerrogativas (por exemplo, imunidade judicial, mandato vitalício e regime remuneratório). Em termos de estatuto, os órgãos judiciais das RAEs de Hong Kong e Macau encontram-se em pé de igualdade com os órgãos legislativo e executivo, não estando na dependência de qualquer órgão de categoria superior. Aliás, embora exerçam, independentemente, a função judicial e se encontrem em pé de igualdade com os governos populares, os tribunais populares da Província de Guangdong, região administrativa geral da China, estão sob a liderança dos congressos populares de mesmo nível e não gozam de poder judicial independente, nem o de julgamento em última instância.4 Neste contexto, a coordenação jurídica na Grande Baía enfrenta desafios relacionados com a competência jurisdicional, a aplicabilidade da lei, o reconhecimento e a execução de decisões judiciais e a conformidade de procedimentos em matéria civil, penal e administrativa, o que levanta a questão do estabelecimento de um mecanismo adequado para resolver os diversos conflitos de acordo com a lei na Grande Baía. 2 Zhao Wei, “Uma análise sobre a natureza constitucional do poder judiciário de Hong Kong”. In Law-Based Society, 2017(2), pp. 113-118. 3 Xu Quan e Zhang Yu, “Um estudo analítico sobre o auxílio judiciário inter-regional na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Lingnan Journal, 2019(4), pp. 41-48. 4 Han Dayuan, “Uma análise sobre a função constitucional do princípio da independência judicial”. In Journal of Soochow University Law Edition, 2014(1), pp. 1-10.
116 2) “Morosidade” na coordenação jurídica A coordenação jurídica entre os ordenamentos de Guangdong, Hong Kong e Macau teve início mesmo antes do anúncio oficial da iniciativa de construção da Grande Baía e aperfeiçoou-se gradualmente com a cooperação económica e comercial cada vez mais estreita entre as três regiões, quer impulsionada pela sociedade civil, quer conduzida pelos serviços públicos. Aliás, em comparação com os resultados notórios obtidos no domínio económico e comercial, é menos evidente o progresso no domínio da colaboração entre as três regiões na coordenação jurídica, sem resultado significativo nem consenso sólido. A “morosidade” na coordenação jurídica pode ser observada nos dois seguintes aspectos: Primeiro, Guangdong, Hong Kong e Macau têm impulsionado a coordenação jurídica através de “soft laws”, tais como acordos administrativos inter-regionais. Ao analisar a história da cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau na coordenação jurídica, podemos ver que as três regiões têm vindo a utilizar acordos inter-regionais ou leis de planeamento regional, como a única forma para promover o alinhamento das regras, com a esperança de melhorar os recursos normativos de que dispõem. É previsível que, na nova era de integração profunda e de desenvolvimento da Grande Baía, devido à “path dependence”, Guangdong, Hong Kong e Macau continuarão a promover a coordenação jurídica na Grande Baía através da celebração de acordos administrativos inter-regionais. Porém, esta forma de articulação entre normas jurídicas tem pouca força vinculativa e a maioria dos acordos inter-regionais celebrados não prevê as consequências no caso da sua violação, carecendo, evidentemente, de uma coordenação de interesses e de um mecanismo de resolução de conflitos. A implementação deste tipo de acordos depende, fortemente, da consciência das partes, faltando, na verdade, medidas de fiscalização eficientes. Além disso, em termos de pensamento jurídico, os acordos administrativos inter-regionais seguem o princípio da “decisão caso a caso”, sem uma consideração abrangente para todo o desenvolvimento regional, podendo até levar a conflitos intergovernamentais como, por exemplo, o caso da “segunda pilotagem” em Hong Kong e a
117 controvérsia sobre o tráfego de mão única ou mão dupla na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Sob a orientação do conceito “administração das regiões administrativas”, os acordos administrativos inter-regionais, como principal forma de coordenação jurídica na Grande Baía, procuram maximizar os interesses locais e não optimizar os interesses de cooperação regional. Na prática, é comum observar fenómenos como a “celebração de acordos sem implementação” e a “repartição de trabalhos sem cooperação” entre Guangdong, Hong Kong e Macau. Segundo, as cidades da Grande Baía abrem-se unilateralmente às RAEs de Hong Kong e Macau. No contexto das políticas de promoção da integração de Hong Kong e Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional, estimula-se uma abertura unilateral das cidades da Grande Baía. Dando como exemplo o reconhecimento mútuo das habilitações profissionais no campo da saúde pública, a abertura “unilateral” da Grande Baía dificulta o aproveitamento eficiente dos recursos normativos de que as regiões dispõem no campo da saúde pública. Tendo por base a lógica jurídica interna, a abertura unilateral implica uma desigualdade na afectação e distribuição de recursos, direitos e obrigações entre Guangdong, Hong Kong e Macau, o que, a longo prazo, não apenas dificulta o estabelecimento de um mecanismo de coordenação entre interesses, como também limita a circulação de pessoas, serviços e recursos, e em nada contribui para a coordenação jurídica na Grande Baía. Mais em particular, com o arranque oficial da construção da Grande Baía, iniciou-se oficialmente o processo de cooperação plena de benefício mútuo entre Guangdong, Hong Kong e Macau, os elementos geradores começaram a fluir rapidamente, tornando-se cada vez mais estreita a cooperação regional, nomeadamente nos domínios da gestão ambiental, da tributação, dos serviços aduaneiros, da educação e da medicina, conduzindo, no entanto, a uma frequência mais alta de “colisões” entre ordens jurídicas sem precedentes. É importante reconhecer que os conflitos e contradições entre normas jurídicas têm, naturalmente, certos impactos na harmonização dos sistemas jurídicos regionais e nacionais, resultando numa situação de desordem no sistema normativo inter-regional. No entanto, tais conflitos e contradições reflectem igualmente o nível de
118 intensidade da cooperação inter-regional, tratando-se de um caminho único para concretizar a harmonização dos sistemas jurídicos nacionais nos países com múltiplas jurisdições, podendo, através da harmonização das tensões internas nas três regiões, reforçar a confiança mútua para a coordenação jurídica, constituindo uma base fundamental para a boa integração de Hong Kong e Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional. Sob este pressuposto, o antigo modelo de “cooperação” jurídica, menos rigoroso, já não consegue satisfazer as necessidades de coordenação entre as partes, nem atender às necessidades de integração profunda em vários domínios. Enquanto as três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau procuram harmonizar as tensões internas nos “três sistemas jurídicos e três jurisdições”, surge um novo modelo de estreita cooperação regional, a “coordenação” jurídica. Neste contexto, a lei modelo regional é uma forma de “coordenação” jurídica, com respeito pelas diferenças entre os sistemas jurídicos das três regiões e em busca da “uniformização do sistema normativo”. 2. Efeito impulsionador do alinhamento das regras para a coordenação jurídica na Grande Baía O “alinhamento das regras” consiste na conexão entre dois ou mais sistemas, adoptando ou estabelecendo um sistema que se aplica, com maior eficiência, às partes envolvidas, sem prejuízo da coerência com os existentes. Quando é emendado o termo “jurídico”, o “alinhamento das regras jurídicas” ganha pleno significado no campo jurídico. Em concreto, o “alinhamento das regras jurídicas” refere-se à articulação e integração das regras jurídicas das diferentes regiões administrativas, com as adaptações necessárias ou através da coordenação legislativa inter-regional, com efeitos jurídicos em determinadas regiões, tratando-se, essencialmente, de um reconhecimento mútuo e aplicação comum das regras. No desenvolvimento regional, de forma coordenada, as regras jurídicas são objecto de alinhamento com maior frequência em comparação com outras regras objecto de alinhamento, o que acontece também na Grande Baía. O conceito de “alinhamento das regras jurídicas” enfatiza ainda mais a conexão, a coerência e a integração dos sistemas jurídicos e os valores das diferentes jurisdições ou regiões
119 administrativas. No que se refere ao seu conteúdo, o alinhamento das regras jurídicas abrange várias dimensões, tais como a coordenação legislativa, a coordenação administrativa, o mecanismo de resolução de conflitos e a autonomia do mercado, procurando superar as barreiras administrativas através da coordenação regional, em prol do desenvolvimento regional de alta qualidade. Tal como acima referido, a complexidade do ambiente jurídico dificulta, objectivamente, a alocação, de forma científica, dos recursos normativos das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau, mas o alinhamento das regras dos diferentes domínios e sectores permitirá ultrapassar os obstáculos na alocação de recursos normativos, o que contribuirá para chegar a consenso e reforçar a confiança mútua quanto à coordenação jurídica, promovendo, assim, a coordenação jurídica na Grande Baía. Portanto, há necessidade de pôr em foco o alinhamento das regras em prol da coordenação jurídica na Grande Baía e o alinhamento das regras, promovido por meio de regras jurídicas, desempenhará, certamente, um papel positivo na coordenação jurídica na Grande Baía. III. Princípios estruturais da lei modelo regional 1. Tipos de leis modelo A lei modelo, como uma forma peculiar de cooperação regional no processo legislativo, permitirá o desenvolvimento jurídico sinérgico dos diferentes países ou jurisdições, realçando a autonomia dos governos regionais na coordenação legislativa. Existem vários tipos de leis modelo: a lei modelo pode cobrir vários ramos do direito, por exemplo, existem a lei modelo em matéria civil e comercial, em matéria administrativa e em matéria penal; no que diz respeito ao seu conteúdo e valores de orientação, a lei modelo pode ser substantiva, adjectiva e de conflitos; relativamente ao seu âmbito de aplicação territorial, a lei modelo pode ser internacional, nacional e regional. Aqui a importância será dada ao estudo sobre esta última classificação. A lei modelo internacional é um instrumento jurídico elaborado como guia legislativo por organizações internacionais com o propósito de promover o alinhamento das regras entre os Estados-Membros e tem como
120 característica a aplicação transnacional, dando como exemplo a Lei Modelo sobre a Arbitragem Comercial Internacional e os princípios sobre os contratos de comércio internacional. A lei modelo nacional é um instrumento jurídico elaborado por países com múltiplas jurisdições para orientar a legislação de cada jurisdição do mesmo país em prol do alinhamento das regras e tem como característica a aplicação nacional; por exemplo, as “normas modelo aplicáveis ao Interior da China, a Taiwan, a Hong Kong e a Macau em matéria civil” e a Model State Administrative Procedure Act dos Estados Unidos da América (EUA). A lei modelo regional é um instrumento jurídico elaborado como guia legislativo, por determinadas regiões dentro de um país com múltiplas jurisdições, com o propósito de promover o alinhamento das regras das regiões envolvidas, orientando a sua legislação,5 e tem como característica a aplicação inter-regional, dando como exemplo a Lei Modelo sobre a Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a Lei Modelo sobre a Arbitragem da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau. Um país com múltiplas jurisdições é aquele em que vigoram diferentes sistemas jurídicos em diferentes regiões. Após o retorno à pátria, em Hong Kong e Macau aplicam-se sistemas jurídicos diferentes, passando a China a juntar-se ao grupo de países com múltiplas jurisdições, e, com o desenvolvimento das leis aplicáveis a este tipo de países, o Direito Inter-regional, como um novo ramo do Direito, tem recebido cada vez mais a atenção dos meios académicos do Interior da China. A Grande Baía é composta por Hong Kong, Macau e nove cidades do Delta do Rio das Pérolas e os sistemas jurídicos vigentes nestas três regiões são relativamente independentes. As leis modelo elaboradas especificamente para a Grande Baía são consideradas leis modelo regionais e têm natureza inter-regional. 5 Jing Hongwen, “Regional model law: As a way to resolve legal conflicts in the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area”. In Jinan Journal (Philosophy & Social Sciences), 2019, Volume 12, pp. 57-67.
121 Mapa 1: Comparação entre os diferentes tipos de leis modelo Tipos de leis modelo comparados Lei modelo internacional Lei modelo nacional Lei modelo regional Semelhanças Natureza Público ou semi-público + privado Domínio de aplicação Direito público (administrativo + penal) e privado Função Promover a coordenação jurídica Autorização legislativa A competência legislativa para os três tipos de leis modelo é idêntica, podendo aprender com as experiências uns dos outros. Diferenças Ponto de partida Harmonia entre os sistemas jurídicos de cada Estado-Membro Harmonia entre os sistemas jurídicos de cada região administrativa dentro do mesmo país Harmonia entre os diferentes sistemas jurídicos de uma determinada região Responsável pela redacção Grupo de redacção composto por juristas reconhecidos por organização internacional Grupo de redacção composto por juristas reconhecidos pelo país em causa Grupo de redacção composto por juristas das jurisdições envolvidas Âmbito de aplicação Transnacional Nacional Inter-regional Fonte: Elaboração própria. Convém recordar que, por muito tempo, os meios académicos têm prestado a maior importância aos estudos teóricos sobre a lei modelo internacional e a lei modelo nacional, ignorando a necessidade real das regiões do mesmo país em que vigoram sistemas jurídicos diferentes. Com o processo acelerado de integração de Hong Kong e Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional, a lei modelo regional merece uma maior importância. Para impulsionar a coordenação jurídica
122 na Grande Baía, é urgente elaborar planos concretos para o alinhamento das regras dos diferentes domínios e sectores e, neste sentido, há necessidade de desenvolver doutrina acerca da lei modelo regional. Mais em particular, a Grande Baía dispõe de três sistemas jurídicos bastante diferentes, dando, evidentemente, amplo espaço à aplicação da lei modelo regional para impulsionar a coordenação jurídica entre os ordenamentos das três regiões da Grande Baía. Olhando para a base social da Grande Baía que permite a aplicação da lei modelo regional, existem necessidades em três vertentes: primeira, consenso relativamente à coordenação jurídica, tendo a Província de Guangdong alcançado resultados significativos com a governação baseada na lei, enquanto Hong Kong e Macau têm uma forte consciência do Estado de Direito; segunda, valores culturais próximos, pois as regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau falam a mesma língua e compartilham a mesma cultura; terceira, intercâmbio frequente no domínio económico. Torna-se cada vez maior a necessidade de coordenação jurídica com a intensificação da integração económica regional entre Guangdong, Hong Kong e Macau. 2. Características gerais da lei modelo regional A principal função da lei modelo regional é promover a coordenação ou uniformização das diferentes jurisdições dentro de um mesmo país soberano. Podemos observar, através das características gerais da lei modelo regional em diferentes dimensões, a sua função implícita de alinhamento de regras. Com foco nos valores orientados para a coordenação jurídica, a lei modelo regional tem as seguintes características na sua aplicação: Primeira, plena cobertura. Em termos de lógica jurídica, o âmbito de aplicação da lei modelo regional não deve ser limitado pela delimitação dos ramos do Direito, nem pelo teor das normas legais, podendo ir em direcção à plena cobertura com a execução da lei e o aprofundamento teórico. Por um lado, a lei modelo regional pode ser aplicável em matéria civil e comercial, bem como em matéria administrativa e penal, e ainda em outras áreas jurídicas. Por outro, a lei modelo regional é aplicável ao direito substantivo e adjectivo e, ainda, aos conflitos.
123 Segunda, variedade de entidades responsáveis pela elaboração. Segundo a doutrina tradicional, a lei modelo é, principalmente, elaborada por académicos, juristas ou organizações profissionais compostas por estes, e ainda instituições académicas. 6 Portanto, a lei modelo tem a tendência de ser elaborada por entidades não governamentais. Uma lei modelo elaborada por entidades não governamentais pode garantir ao máximo a autonomia de vontade das entidades regionais, assegurando a sua objectividade e neutralidade. Aliás, as entidades não governamentais carecem, muitas vezes, de informações em primeira mão relativamente à coordenação no desenvolvimento regional, nomeadamente os problemas que as entidades governamentais enfrentem na promoção do desenvolvimento regional, havendo forte assimetria de informações, o que conduz ao afastamento da lei modelo, teoricamente sólida, da realidade do desenvolvimento regional. Esta é mesmo a razão crucial pela qual é difícil a lei modelo ganhar a devida atenção dos órgãos legislativos. Para evitar que a lei modelo se afaste das verdadeiras necessidades, a lei modelo regional deve ser elaborada por entidades de diferentes áreas, nomeadamente, jurídica, económica, política, cultural e ecológica, e ainda por personalidades de diferentes instituições, por exemplo, por instituições públicas, semi-públicas e privadas e por juristas. Terceira, regionalidade e extensibilidade do âmbito de aplicação territorial. O carácter inter-regional da lei modelo regional refere-se à sua aplicabilidade numa determinada região com várias jurisdições, sendo inaplicável fora desta região, tratando-se de uma característica única da lei modelo regional que difere dos outros tipos de lei modelo. No entanto, à medida que o âmbito de aplicação da lei modelo regional se alarga e abrange todo o país, ela se transforma em lei modelo nacional e daí o carácter extensível da lei modelo regional. Actualmente, os meios académicos abordam, com maior frequência, a lei modelo nacional. Quarta, autorização legislativa quase ilimitada. Há académicos que defendem que a lei modelo regional deve apenas ser vista como meio de alinhamento das regras regionais, nunca podendo meter-se nos assuntos da competência legislativa 6 Huang Jin, “Algumas tendências de evolução do Direito contemporâneo”. In Law Review, 1997(4), pp. 10-16.
124 central, 7 entendimento com o qual não concordamos. Na verdade, enfatizar excessivamente a “regionalidade” da lei modelo regional resultará numa desactualização das normas jurídicas nela previstas e não corresponde à actual exigência de melhorar a previsibilidade das normas legais, o que leva à desactualização da lei modelo logo depois da sua aprovação. Para melhorar o seu carácter prospectivo, a lei modelo regional poderá ter por base a competência legislativa das diferentes jurisdições dentro da mesma região em prol da harmonização das regras em causa e, ainda, abranger questões da competência legislativa do poder central. A justificação para tal é permitir às diferentes jurisdições dentro da mesma região obter autorização do poder central para que seja alargada a sua competência legislativa. A limitação da produção da lei modelo regional à competência legislativa de cada jurisdição dentro da mesma região em nada ajudará a lei modelo regional no alinhamento das regras regionais em matéria de assuntos públicos. Na verdade, a intenção original da elaboração da lei modelo regional é aprender com as experiências legislativas de dentro e de fora do país para elaborar um projecto de “legislação” mais perfeito, não devendo limitar-se às necessidades mais recentes aquando da coordenação jurídica regional em causa, mas sim olhar para o futuro e, tendo por base as regras de coordenação jurídica regional, manter-se actualizado o conteúdo legislativo, com o propósito de oferecer, constantemente, disposições de referência para o futuro alinhamento das diferentes regras regionais. No futuro, importa deixar claro que a autorização legislativa para a elaboração da lei modelo regional deve ser quase sem limites, para que sejam eliminados os obstáculos desnecessários à harmonização das regras dos diferentes domínios, superando, assim, as barreiras jurídicas em prol da coordenação jurídica entre os ordenamentos das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau. 7 Jing Hongwen, “Regional model law: As a way to resolve legal conflicts in the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area”. In Jinan Journal (Philosophy & Social Sciences), 2019, Volume 12, pp. 57-67.
125 IV. O papel da lei modelo regional na coordenação jurídica na Grande Baía 1. A lei modelo regional oferece valores orientadores para a coordenação jurídica na Grande Baía Na coordenação jurídica na Grande Baía, seja o poder executivo, seja o legislativo ou o judicial, depara-se com situações ainda mais complexas do que as inicialmente previstas. Mais em particular, com o passar do tempo, surgem novas questões de direito relativamente a áreas emergentes, tais como questões relacionadas com os direitos digitais amplamente discutidas hoje em dia, que não são nem podem ser resolvidas no âmbito do actual quadro constitucional. Embora a Constituição e a Lei de Legislação tenham procedido à repartição da competência legislativa entre o poder central e o poder local, não estão perfeitamente esclarecidas as competências concretas de cada um nos termos legais, especialmente no caso de Hong Kong e Macau em relação ao poder central.8 Deve reconhecer-se que, sob o princípio “Um País, Dois Sistemas”, a relação entre o poder central e as RAEs de Hong Kong e Macau constitui uma variável especial dentro da estrutura de poder vertical “central - local” da China, o que difere da relação entre o poder central e o poder provincial de Guangdong estabelecida numa dimensão estrutural geral, e daí constituindo uma estrutura de poder vertical multidimensional dentro da Grande Baía, de onde resultam duas lógicas de exercício de poderes totalmente diferentes para a Província de Guangdong e para as RAEs de Hong Kong e Macau. No contexto de uma situação em que não está perfeitamente esclarecida a relação entre o poder central e Hong Kong e Macau, em 2014, o poder central defendeu, oficialmente, o seu poder pleno de governação sobre as RAEs, procurando clarificar, da melhor forma, a relação entre o poder pleno de governação e o alto grau de autonomia, constituindo uma base institucional para uma melhor compreensão sobre a estrutura de poder 8 Liu Xiangdong, Fong Zehua, “O alinhamento das políticas de prevenção da epidemia de Hong Kong e do Interior da China ao abrigo do mercado nacional unificado”. In China Review, 2022(8), pp. 75-84.
126 vertical do país.9 No contexto de uma situação em que não estão perfeitamente esclarecidas as competências concretas do poder central e do poder local, é uma questão inevitável por resolver a de saber quais são os valores orientadores para promover a coordenação jurídica na Grande Baía. A falta de planeamento global perfeito e a pouca iniciativa das entidades regionais e locais conduzem à pouca clareza dos valores orientadores para a coordenação jurídica na Grande Baía e constituem obstáculos tanto para a alocação, de forma científica, dos recursos normativos, como para a delimitação das competências e responsabilidades das entidades regionais. Com base neste pressuposto teórico, a lei modelo regional poderá fornecer opções diversificadas para definir os valores orientadores para a coordenação jurídica na Grande Baía. No que se refere ao processo de elaboração, em comparação com as linhas gerais do planeamento para o desenvolvimento regional e para os acordos administrativos regionais, a lei modelo regional tem valores orientadores e objectivos mais claros, podendo ser elaborada por especialistas, governamentais e não governamentais, a fim de melhor atender as diferentes necessidades da realidade, a diferentes níveis e em diferentes dimensões, reunindo os valores jurídicos essenciais em diferentes domínios. Para as partes governamentais, talvez a lei modelo regional deva tender a descentralizar os poderes e a responsabilizar menos, ou até não responsabilizar, os incumpridores; mas para as partes não governamentais, se calhar a lei modelo regional deve tender a controlar os poderes e enfatizar a responsabilização dos incumpridores. Em termos de conteúdo legislativo, devido ao carácter alternativo e transformativo da lei modelo regional quanto à sua aplicação e adopção, as autoridades locais da Grande Baía podem considerar plenamente as condições reais de desenvolvimento económico e social da respectiva cidade e adoptar, de forma flexível, algumas das disposições previstas na lei modelo regional, podendo ainda ter em consideração o interesse das diferentes entidades da sociedade e do mercado, com o objectivo de evitar incompatibilidades resultantes da aplicação coerciva das leis 9 Gabinete de Comunicação do Conselho de Estado da RPC: “A implementação do princípio ‘Um País, Dois Sistemas’ na RAE de Hong Kong”. In People’s Daily, 11 de Junho de 2014, p. 13.
127 tradicionais. Por outras palavras, a lei modelo regional cria possibilidades de negociação entre os governos, o mercado e a sociedade no processo legislativo, permitindo que diferentes partes, com base nos seus próprios valores, apresentem as suas necessidades, procurando harmonizar as tensões existentes, o que ajudará a formular textos legislativos com alto grau de conformidade e efeitos normativos positivos. Resumindo, os valores orientadores que a lei modelo regional representa variam dependendo da posição adoptada por cada uma das partes envolvidas, mas procurar respeitar ao máximo as necessidades reais dos diferentes sectores e domínios implica o “máximo divisor comum” do consenso social relativamente à ordem jurídica. 2. A lei modelo regional fornece um impulso institucional à coordenação jurídica na Grande Baía Actualmente, os estudos académicos sobre a coordenação jurídica regional têm como ponto de partida regiões dentro de uma jurisdição, tais como o Delta do Rio Yangtzé, a região Pequim-Tianjin-Hebei, as três províncias do leste da China e o Delta do Rio das Pérolas, o que é exactamente diferente da Grande Baía, no contexto de “um país, dois sistemas, três sistemas jurídicos”. Perante um ambiente jurídico tão complexo, as três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau muitas vezes enfrentam dilemas ao promover a coordenação jurídica na Grande Baía, pois podem envolver assuntos da competência do poder central. No passado, a solução era solicitar autorização ou instruções ao poder central. No entanto, no contexto desta nova era, é raro que o poder central autorize aos poderes locais a promoção da coordenação jurídica, pois, na prática, o poder central confere competências necessárias para a reforma local, criando novos regimes e mecanismos e actualizando os existentes, o que afecta, geralmente, o panorama geral e exige uma coordenação particularmente desafiadora, tornando-se difícil avançar. Na realidade, no actual contexto em que estão a ser implementadas várias estratégias nacionais relevantes em todo o país, não é apenas a iniciativa nacional de construção da Grande Baía que carece da autorização do poder central. A principal razão subjacente consiste na situação em que a ordem jurídica a nível
128 local está limitada pela ordem jurídica a nível nacional, qualquer estratégia nacional requer autorização do poder central para impulsionar a reforma e a inovação. Actualmente, o desenvolvimento da Nova Á rea de Xiong'an, o Porto de Livre Comércio de Hainan, o desenvolvimento coordenado da região Pequim-Tianjin-Hebei, a integração regional do Delta do Rio Yangtzé e outros planos de desenvolvimento regional também exigem a intervenção do poder central para dar orientações e elaborar planos de desenvolvimento, conduzindo a uma situação em que “a procura é maior que a oferta” quando todos requerem autorização do poder central.10 Hoje em dia, devido aos recursos humanos e materiais limitados e a outros factores condicionantes relativamente à avaliação das reformas experimentais, o poder central ainda não estabeleceu um mecanismo de autorização quanto a essas regiões abrangidas por estratégias nacionais. Podemos dizer que, devido à governação nacional da China hoje na prática, carece de racionalidade institucional a dependência excessiva, dos governos locais, da autorização central para impulsionar o desenvolvimento económico regional e a coordenação jurídica regional. Portanto, os governos locais devem “encontrar a sua própria saída” e procurar, proactivamente, avanços na coordenação jurídica regional, aproveitando todos os factores políticos vantajosos. Neste sentido, numa situação em que “a procura é grande, mas os recursos são limitados”, a dependência excessiva da autorização central dificulta o avanço na coordenação jurídica na Grande Baía. Além disso, sob a estrutura jurídica peculiar de “um país, dois sistemas, três jurisdições”, o modelo de coordenação jurídica entre os ordenamentos das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau ainda não está bem estabelecido, mantendo-se vago e incerto o “máximo divisor comum” de cada região na implementação de políticas, tornando-se impossível alcançar os resultados esperados de integração efectiva da Grande Baía se depender apenas do macro-planeamento e da eventual coordenação por parte do poder central. 10 Zou Pingxue, Feng Zehua, “A lógica interna e o caminho legislativo para a construção de Shenzhen como área-piloto de demonstração do socialismo com características chinesas”. In Journal of Shenzhen University (Humanities Social Sciences), 2020(4), pp. 34-45.
129 Pelo exposto, sob o quadro constitucional de “Um País, Dois Sistemas”, a par da celebração de acordos administrativos regionais para que as regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau elaborem a sua própria legislação em determinada matéria em prol do estabelecimento das ordens jurídicas na Grande Baía, a lei modelo regional pode ser uma nova alternativa para a coordenação jurídica tendo em conta os interesses de desenvolvimento regional. Em comparação com os acordos administrativos regionais de nível macro, a lei modelo regional reforça as orientações de nível micro para o alinhamento das regras, tratando-se de um diploma “quase legal” tendo por base as regras dos diferentes sectores e domínios de Guangdong, Hong Kong e Macau. Quanto à sua aplicação, a lei modelo regional não se mete directamente nos assuntos da competência do poder central, nem prejudica a autonomia de vontade de cada entidade regional e local, incentivando o mais possível a motivação de Guangdong, Hong Kong e Macau para a coordenação jurídica, constituindo um passo importante para a transição da “cooperação” jurídica para a “coordenação” jurídica. As três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau devem, por sua iniciativa e de forma proactiva, aproveitar ao máximo os poderes locais que lhe sejam conferidos à luz da Constituição e da Lei Básica, para orientar a participação das forças sociais e promover a elaboração e implementação da lei modelo regional, a fim de fornecer, constantemente, recursos normativos para a coordenação jurídica na Grande Baía. Só assim é que pode ser assegurada a disponibilidade contínua dos recursos normativos em apoio da construção de alta qualidade da Grande Baía. 3. A lei modelo regional permitirá garantir a viabilidade e a praticabilidade da coordenação jurídica na Grande Baía Quer as leis nacionais, quer as linhas gerais do planeamento para o desenvolvimento regional ou os acordos administrativos regionais, são elaborados de uma perspectiva macroscópica e prevêem normas excessivamente abrangentes e vagas, tornando-se difícil atender às necessidades concretas dos diferentes sectores e domínios aquando da construção, de forma coordenada, da Grande
130 Baía. Olhando para o actual rumo de desenvolvimento da coordenação jurídica na Grande Baía, existem, na realidade, dois modelos para promover o desenvolvimento, um de planeamento global pelo poder central e outro de iniciativa própria das entidades regionais e locais. Ora, o actual desenvolvimento da Grande Baía é muitas vezes impulsionado através do planeamento global pelo poder central, por meio da implementação de linhas gerais para o planeamento do desenvolvimento regional. Este modelo desempenha um papel essencial na resolução dos problemas fundamentais relacionados com a legitimidade na coordenação jurídica na Grande Baía, enfrentando, no entanto, dificuldades em atender às necessidades mais específicas de cada sector ou domínio no alinhamento das regras. Portanto, o modelo de desenvolvimento por iniciativa própria das entidades regionais e locais torna-se o mais próximo da prática jurídica. Aliás, devido à dependência excessiva dos mecanismos de regulação do mercado de nível macro, as entidades regionais promovem, em geral, a coordenação jurídica na Grande Baía por meio de acordos administrativos regionais. Tal modelo tem suscitado críticas em termos de base normativa, de procedimentos de aprovação e de hierarquia das leis, fazendo com que se enfrentem cada vez mais dificuldades na promoção da coordenação jurídica na Grande Baía. Tendo em consideração os problemas acima mencionados, a lei modelo pode respeitar, tanto quanto possível, a complexa realidade jurídica da Grande Baía, ao mesmo tempo que estimula o alinhamento das regras, de nível micro, dos diferentes sectores e domínios da Grande Baía, constituindo um excelente mecanismo para equilibrar o poder legislativo e a prática jurídica. Por um lado, a lei modelo regional não usurpa o poder legislativo, tratando-se apenas de um diploma legal sem efeitos jurídicos, mas que se assemelha muito às normas legais, podendo ser vista como uma experimentação que permite ao legislador reflectir sobre questões difíceis de ser resolvidas pelo poder legislativo e avaliar se existem, ou não, omissões na legislação, a fim de impulsionar a coordenação jurídica na Grande Baía. Por outro, a lei modelo enfatiza mais a natureza exemplar dos documentos legislativos dos diferentes sectores e domínios, tratando-se de
131 uma “actividade legislativa” dirigida directamente à realidade jurídica, o que permite a participação de todas as partes interessadas no processo legislativo, reunindo, tanto quanto possível, os profissionais de Guangdong, Hong Kong e Macau. Neste momento, são volumosas as regras de Guangdong, Hong Kong e Macau que devem ser alinhadas e os elementos estruturais são bastante complexos e diferentes uns dos outros. Assim, as questões fundamentais por resolver em prol da coordenação jurídica na Grande Baía consistem em saber quais são as regras regionais que podem ou devem ser alinhadas e qual é a melhor forma para promover o alinhamento destas regras.11 Neste sentido, por meio da lei modelo regional assente em diferentes sectores e domínios, é viável e praticável elaborar, gradualmente, uma lista clara e completa das regras a alinhar e a integrar na Grande Baía, o que permite apontar a direcção em que se deve avançar para que as “diferenças entre as regras” se tornem “benéficas”. Em termos de viabilidade, aplicam-se na Grande Baía a Lei Modelo sobre a Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a Lei Modelo sobre a Arbitragem da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como as Regras Modelo de Mediação de Litígios Transfronteiriços da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aprovadas na 4.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, em 16 de Dezembro de 2022,12 e, nas RAEs de Hong Kong e Macau, as disposições previstas na Lei Modelo sobre a Arbitragem Comercial Internacional da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional. Além disso, tendo sido dado início à construção de Shenzhen como área-piloto de demonstração do socialismo com características chinesas, e com o apoio directo do poder central, existe espaço considerável para a reforma em Shenzhen, nomeadamente para a implementação de leis modelo regionais. Do ponto de vista jurídico, este 11 Liu Xiangdong, Yu Zijian, “A linha de pensamento para a integração acelerada de Hong Kong e Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional no contexto da Grande Baía”. In Journal of Shunde Polytechnic, 2023(3), pp. 47-54. 12 “A cooperação aprofundada entre Hong Kong e a Zona de Cooperação em matéria de mediação comercial – Impulso à aplicação ampla das Regras Modelo de Mediação de Litígios Transfronteiriços da Grande Baía”. In Jornal da Zona Económica Especial de Zhuhai, 31 de Maio de 2023, p. 6.
132 mecanismo de produção de leis modelo sob a direcção da zona especial de Shenzhen, com efeitos jurídicos colaterais, distingue-se do dos EUA, cujas leis modelo são elaboradas por instituições públicas, semi-públicas e privadas e não têm força jurídica, e difere do mecanismo de coordenação aberta no processo legislativo da União Europeia (UE), que compreende quatro elementos básicos: “estabelecimento de padrões, identificação das melhores práticas, avaliação regular e aprendizagem conjunta”. 13 Podemos dizer que existe no nosso país terreno jurídico adequado para crescerem leis modelo regionais e a Grande Baía, procurando transformar as “diferenças entre os sistemas” em “vantagens dos sistemas”, poderá desempenhar um papel importante no desenvolvimento da lei modelo regional. V. Ausência da lei modelo regional na coordenação jurídica na Grande Baía Embora a lei modelo regional seja um novo método legislativo que oferece uma alternativa viável para a coordenação jurídica na Grande Baía, a sua aplicação requer um certo consenso jurídico relativamente à ordem jurídica. No entanto, carece de um terreno jurídico e cultural nas três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau que permita a aplicação da lei modelo regional. Na perspectiva do Direito Comparado, em comparação com outros países ou regiões com múltiplas jurisdições nos EUA, Austrália e UE, a lei modelo regional tem “pouca intervenção” na coordenação jurídica na Grande Baía, não tendo recebido a devida atenção dos órgãos legislativos e de aplicação da lei de Guangdong, Hong Kong e Macau. Podemos até dizer que a lei modelo regional está sempre ausente na Grande Baía. Mais concretamente, tal situação jurídica na Grande Baía deve-se, provavelmente, às seguintes razões: 13 Ye Haibo, “‘Angel Investment’, legislação modelo e controlo de riscos – A lógica e a missão legislativa da Zona Económica Especial de Zhuhai no contexto de ‘Duas Regiões’”. In Local Legislation Journal, 2020, N.º 3, pp. 41-60.
133 1. Atitude conservadora e pouca doutrina jurídica A raiz dos conflitos das leis inter-regionais na Grande Baía reside no facto de que as três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau pertencem a jurisdições diferentes e nelas vigoram diferentes sistemas jurídicos. A coordenação jurídica na Grande Baía enfrenta conflitos evidentes no processo legislativo. O modelo de governação adoptado pelas regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau é diferente e cada região aplica as suas próprias normas legais, o que dificulta a harmonização efectiva das regras normativas. Os conflitos evidentes entre as leis das três regiões restringem a coordenação jurídica na Grande Baía. As RAEs de Hong Kong e Macau possuem os seus próprios regimes jurídicos em relação a questões civis, comerciais, administrativas e criminais, que não estão alinhados com as leis do Interior da China em termos de jurisdição e aplicação em localidades diferentes. Além disso, ainda não foi criado na Grande Baía um órgão unificado em matéria da coordenação na execução da lei ou em matéria da coordenação legislativa.14 Dando como exemplo a aplicação da lei em matéria administrativa, Guangdong, Hong Kong e Macau têm diferentes modelos e sistemas de aplicação, com diferente grau de intervenção do governo, o que pode levar a conflitos entre as três regiões na aplicação da lei. 15 Na Província de Guangdong (nove cidades do Delta do Rio das Pérolas), adopta-se um modelo de aplicação da lei “de carácter de controlo”, com ênfase no aumento da eficiência administrativa, mas com pouco controlo e fiscalização relativamente ao exercício dos poderes pelos órgãos administrativos. A RAE de Hong Kong, fortemente influenciada pelo sistema jurídico britânico, adopta um modelo de aplicação da lei “de carácter de controlo de poderes”, as suas leis administrativas regem, principalmente, os procedimentos administrativos e os recursos contenciosos de actos administrativos, com o objectivo de controlar e regulamentar as acções do governo e garantir a legitimidade dos órgãos executivos na aplicação da lei. 14 Lai Zhen, Zhang Yue, “As dificuldades e soluções para a colaboração no processo de legislação na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Justice of China, 2021(11), pp. 69-71. 15 Xie Wei, “Um estudo sobre a coordenação administrativa na aplicação da lei na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Social Sciences in Guangdong, 2018(3), pp. 246-253.
134 Caracteriza-se pelo controlo de poderes, mas os procedimentos administrativos são complexos, diminuindo a eficiência administrativa na aplicação da lei. A RAE de Macau adopta um modelo de aplicação da lei “de carácter cumpridor”, influenciado, em grande medida, por Portugal, que procura um equilíbrio entre o controlo de poderes e a eficiência administrativa, mas que tem menos força vinculativa na aplicação da lei em matéria administrativa. Além disso, a cooperação entre as regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau nas operações de combate aos crimes transfronteiriços, envolve apenas sujeitos de categoria provincial, sem ter criado ainda um mecanismo de cooperação regular entre Hong Kong, Macau e as nove cidades do Delta do Rio das Pérolas na execução da lei por falta de autorização indispensável para o efeito. Por outro lado, os órgãos administrativos de Guangdong, Hong Kong e Macau estão sujeitos a diferentes graus de fiscalização e controlo judicial, pois os órgãos judiciais de Hong Kong e Macau exercem um forte poder de fiscalização sobre os actos administrativos, particularmente nos assuntos relacionados com a privacidade das pessoas e a saúde pública, mas os órgãos legislativos da Província de Guangdong têm um poder muito limitado relativamente aos actos praticados pelos órgãos administrativos. Tudo isto evidencia a importância e a necessidade de coordenação em matéria administrativa. Mapa 2: Diferenças na aplicação da lei em matéria administrativa na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Região Objecto de comparação Província de Guangdong (nove cidades do Delta do Rio das Pérolas) Hong Kong Macau Método de execução Modelo “de carácter de controlo” Modelo “de carácter de controlo de poderes” Modelo “de carácter cumpridor” Prioridade de execução Com ênfase na eficiência administrativa Com ênfase no controlo de poderes Com ênfase no equilíbrio entre o controlo de poderes e a eficiência administrativa
135 Região Objecto de comparação Província de Guangdong (nove cidades do Delta do Rio das Pérolas) Hong Kong Macau Vantagens Eficiência elevada Fiscalização eficaz Equilíbrio entre o controlo de poderes e a eficiência Desvantagens Pouco controlo e fiscalização sobre os actos administrativos Procedimentos complexos e pouca eficiência Fonte: Elaboração própria. Acrescentando, a lei modelo regional, como mecanismo de coordenação legislativa, requer a aceitação e o cumprimento voluntário das partes envolvidas, o que, na prática, é raramente aceite pelos órgãos legislativos, executivos e judiciais. Isto tem a ver com a falta de uma base consensual relativamente à aplicação da lei modelo regional nas três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau para efeitos de coordenação jurídica. Neste ambiente jurídico tão complexo, embora as regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau sejam governadas de acordo com a lei, é difícil alcançar um alto grau de consenso entre elas relativamente à produção de leis modelo regionais aplicáveis à Grande Baía. Além disso, embora a lei modelo regional, como um novo instrumento jurídico para assegurar a coordenação jurídica, tenha obtido resultados positivos em outros países com múltiplas jurisdições, tais como os EUA e a Austrália, são poucas as doutrinas desenvolvidas sobre a matéria tanto no Interior da China como nas RAEs de Hong Kong e Macau e os meios académicos na área do Direito ainda não chegaram a consenso quanto às questões teóricas fundamentais. Analisando a documentação existente, os estudos sobre a lei modelo regional ainda estão numa fase inicial de desenvolvimento, com ênfase em conceitos introdutórios e análises superficiais. Existem muito poucos estudos específicos sobre a elaboração e aplicação da lei modelo regional na Grande Baía e apresentam, em certa medida, perspectivas opostas.
136 2. Técnicas jurídicas diferentes A lei modelo regional implica uma actividade legislativa altamente técnica, cujo objectivo fundamental é conciliar os conflitos de leis entre as diferentes jurisdições, que compreende, nomeadamente, as fases de elaboração do texto, a confirmação do conteúdo, a adoptação e a adaptação do texto e a subsequente avaliação e revisão, para que a lei modelo se transforme em normas jurídicas que vinculem todas as partes envolvidas no sentido de resolver os conflitos de leis objecto de coordenação.16 Ao longo deste processo, é necessário que o legislador adopte uma postura neutra e utilize meios jurídicos rigorosos para examinar sistematicamente as disposições legais de cada jurisdição de uma determinada região que conduzem a conflitos, devendo conhecer profundamente os princípios básicos e as regras fundamentais de uma determinada área objecto de regulamentação; por exemplo, a saúde pública enfatiza a intersecção entre as ciências da saúde, do ambiente e jurídica e a protecção de dados pessoais requer técnicas específicas, devendo ainda dar forma a doutrinas da respectiva área que podem ser adoptadas pelas partes envolvidas, com o objectivo de assegurar que as disposições previstas na lei modelo podem ser aplicadas por todas as partes envolvidas, evitando que o diploma se torne letra-morta. Resumindo, a redacção da lei modelo regional é tão desafiadora quanto a de leis gerais e requer um vasto conhecimento teórico e boas competências práticas e de pesquisa do legislador, tratando-se de uma tarefa especializada que tem de ser realizada por profissionais qualificados. No entanto, no caso da Grande Baía, actualmente, são poucos os especialistas e académicos na comunidade jurídica nacional que estão familiarizados com as leis de Guangdong, Hong Kong e Macau, havendo, particularmente, uma escassez ainda maior de académicos de Hong Kong e Macau que têm conhecimento profundo do Direito do Interior da China. Ora, a elaboração da lei modelo regional depende de especialistas e académicos experientes que estejam familiarizados com as leis das três regiões e possuam um conhecimento 16 Wang Chunye, “Um estudo sobre a lei modelo para a coordenação legislativa na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Law Science Magazine, 2022(5), pp. 80-90.
137 teórico sólido. As razões para esta situação residem no facto de que os estudos sobre a lei modelo não estão no centro das atenções e os operadores do Direito também não dão a devida importância ao valor intrínseco da lei modelo. Em termos gerais, durante a elaboração da lei modelo regional, devem ser auscultadas várias organizações, sociais e cívicas, que tenham uma posição neutra, de forma a garantir que os interesses de todas as partes sejam reflectidos no diploma legal, enquanto os serviços governamentais desempenham, geralmente, funções de organização, orientação ou direcção, garantindo a neutralidade objectiva do diploma. Aliás, neste momento, a maioria das organizações sociais em Guangdong, Hong Kong e Macau não está suficientemente especializada na elaboração de uma lei modelo. Mesmo em Hong Kong, onde são mais maduras as organizações sociais, estas têm um conhecimento limitado das questões objecto de coordenação legislativa entre as três regiões e não são capazes de elaborar, por si só, textos de lei modelo, enquanto as organizações governamentais e cívicas não têm grande vontade de cooperação e entusiasmo na elaboração de textos de lei modelo.17 Em resumo, em comparação com as organizações sociais locais em Guangdong, Hong Kong e Macau, as organizações sociais transfronteiriças têm vantagens significativas e desempenham um papel mais relevante na coordenação jurídica na Grande Baía. Todavia, existem muito poucas organizações sociais transfronteiriças em Guangdong, Hong Kong e Macau e, no que diz respeito à sua natureza, são reduzidas as que desenvolvem actividades na área jurídica, tornando-se difícil que essas organizações assumam a importante missão de elaborar as leis modelo regionais. Além disso, em termos de legislação, no caso de Hong Kong, que segue a tradição jurídica anglo-saxónica, tende a basear-se num conjunto de decisões judiciais e extrair conclusões a partir de jurisprudência em casos análogos; no caso do Interior da China, tende a descobrir e indagar a intenção do legislador nas leis positivas e a apresentar os seus conceitos em textos legais; no caso de Macau, a sua técnica legislativa, sob a influência portuguesa, 17 Wang Chunye, Gong Zichen, “O papel de instrumentos jurídicos modelo na coordenação jurídica na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Chinese Social Sciences Today, 30 de Março de 2022, p. 4.
138 também difere da seguida no Interior da China.18 Essas distinções na legislação das três regiões aumentam ainda mais a dificuldade de produzir leis modelo regionais. 3. Limitação da lei modelo regional Tal como acima referido, vários académicos defendem que não deve ser elaborada uma lei modelo relativamente aos assuntos da competência legislativa do poder central, devendo ser adoptada uma outra forma legislativa. 19 A lei modelo regional da Grande Baía constitui uma forma especial de produzir leis regionais e, naturalmente, não pode abranger assuntos da competência do poder central.20 No entanto, existem na Grande Baía sujeitos legislativos de diferentes categorias, com diferentes competências legislativas que podem abranger matérias diferentes. Por exemplo, de acordo com o disposto na Lei de Legislação, os municípios divididos em distritos da Província de Guangdong só podem produzir diplomas legais locais em matéria de “desenvolvimento urbano e rural, protecção ambiental e preservação da cultura e da história”. As RAEs de Hong Kong e Macau são autorizadas pelo poder central a gozar de um poder legislativo mais amplo, podendo produzir, por si próprias, leis que não envolvam, nomeadamente, a soberania do Estado e a segurança nacional. Neste contexto, dada a grande diferença entre a competência legislativa de cada região na Grande Baía, o espaço para o desenvolvimento da lei modelo regional é, na verdade, muito limitado. E, sob a influência das opiniões predominantes acima referidas, a aplicação da lei modelo regional enfrenta, naturalmente, muitos desafios. Todavia, não parece correcto este entendimento, sendo, na verdade, uma visão unilateral em relação à lei modelo regional. Em termos de natureza, a lei 18 Jing Hongwen, “Regional model law: As a way to resolve legal conflicts in the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area”. In Jinan Journal (Philosophy & Social Sciences), 2019, Volume 12, pp. 57-67. 19 Wang Chunye, “Introduzindo a lei modelo na coordenação legislativa entre as zonas económicas do nosso país”. In Public Law, 2011(2), pp. 155-184. 20 Jing Hongwen, “Um estudo sobre o caminho para a integração jurídica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. Universidade Jilin, 2019, tese de doutoramento, p. 111.
139 modelo regional não tem força imperativa, ou seja, sendo embora formalmente, um diploma legal, a sua implementação depende dos subsequentes procedimentos de produção legislativa. Por outras palavras, a lei modelo regional não usurpa o poder legislativo central, pois serve apenas de diploma legal de referência para os órgãos legislativos de cada cidade. Sem dúvida, limitar, desde o início, o alcance da lei modelo regional reduzirá, significativamente, o seu âmbito de aplicação, bem como enfraquecerá o seu papel impulsionador na coordenação jurídica regional. De um ponto de vista de longo prazo, embora os municípios divididos em distritos da Província de Guangdong só possam produzir diplomas legais locais respeitantes às três matérias acima mencionadas, poderá haver uma tendência crescente de estimular a iniciativa e a autonomia dos sujeitos locais, o que poderá resultar num alargamento da competência legislativa dos sujeitos legislativos locais, devido à contínua modernização da governação do país. Dando um exemplo, de acordo com o projecto de revisão constitucional de 2018, a expressão “protecção ambiental” passou a ser “desenvolvimento da civilização ecológica”, permitindo atender, da melhor forma, às necessidades reais dos municípios divididos em distritos na produção de diplomas legais locais;21 e, de acordo com as alterações introduzidas à Lei de Legislação de 2023, foi aditada uma norma relativa à “coordenação legislativa regional”, consolidando a base institucional para a coordenação no desenvolvimento regional, o que, na verdade, alarga o âmbito da competência legislativa dos sujeitos legislativos locais. Neste sentido, torna-se importante estimular os responsáveis pela elaboração da lei modelo regional a serem rigorosos nos seus argumentos e a terem uma visão audaciosa, de forma a assentar numa perspectiva de apoio à integração regional no domínio jurídico, em vez de evitar o envolvimento em assuntos da competência do poder central. Só assim será possível promover a coordenação jurídica de alta qualidade na Grande Baía. Importa ainda chamar a atenção para o carácter extremamente peculiar da Grande Baía, onde as ordens jurídicas funcionam sob o contexto de “um país, dois sistemas, três 21 Tong Weidong, “O contexto e a interpretação da nova Lei de Legislação”. In China Law Review, 2023(2), pp. 192-203.
140 sistemas jurídicos” e a cooperação jurídica promovida por iniciativa própria de Guangdong, Hong Kong e Macau envolve inevitavelmente assuntos da competência do poder central, tratando-se de uma arte de equilibrar o poder pleno de governação e o alto grau de autonomia. Neste contexto, restringir, de forma rigorosa, a força hierárquica da lei modelo regional limitará, significativamente, o seu papel crucial na coordenação jurídica na área da saúde pública e reduzirá o seu potencial de disseminação transfronteiriça e de liderança. Por outro lado, para facilitar a coordenação jurídica entre as três jurisdições da Grande Baía, o poder central tem emitido, continuamente, diplomas legais relevantes, concedendo maior margem para reformas e estabelecendo uma base legal para a implementação-piloto da lei modelo regional, sendo exemplo a construção de Shenzhen como área-piloto de demonstração do socialismo com características chinesas. No entanto, é claro que há limites quanto ao alcance da lei modelo regional em relação aos assuntos da competência legislativa do poder central. Na verdade, o poder legislativo central pode ser dividido em competências de carácter político e competências de carácter não político. As competências de carácter político referem-se à decisão sobre assuntos políticos fundamentais do país, nomeadamente, referentes ao sistema político nacional, à defesa nacional e às relações externas, que não podem ser tratados pelos sujeitos regionais e locais, mas quanto aos assuntos de carácter não político, tais como taxas de imposto, regime civil e comercial e regime penal, podem ser objecto de regulamentação específica. Concluindo, a lei modelo regional pode não apenas abordar questões da competência do poder central, como também beneficiar das experiências úteis de outros países e regiões no domínio da coordenação jurídica. VI. Mecanismo regular para a aplicação da lei modelo em apoio da coordenação jurídica na Grande Baía 1. Criar um mecanismo de participação pública na elaboração da lei modelo regional Há necessidade de enfatizar o carácter aberto e a participação pública no processo legislativo, de forma a garantir a transparência e a cientificidade durante todo o processo. Neste sentido, deve ser criado um mecanismo de participação
141 pública na elaboração de leis modelo regionais, o que contribui para chegar a um amplo consenso social, assegurando o reconhecimento público das mesmas e promovendo a sua implementação. Em primeiro lugar, é necessário aumentar a participação pública. Com a mobilidade cada vez mais frequente das pessoas de Guangdong, Hong Kong e Macau, a Grande Baía já se tornou um lar doce para os 90 milhões de habitantes, pelo que o desenvolvimento das ordens jurídicas na Grande Baía está intimamente relacionado com os interesses dos mesmos. Para promover a coordenação jurídica em diversas áreas e garantir plenamente os interesses de desenvolvimento de Guangdong, Hong Kong e Macau, a lei modelo regional, dirigida especificamente para um determinado ramo do direito, pode ser elaborada, sob a orientação dos governos das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau, ou por iniciativa dos grupos profissionais da área destas regiões, por um comité de redacção composto por representantes dos institutos de estudos jurídicos / associações de advogados, comummente reconhecidas pelas três regiões, ou ainda por representantes da área em causa.22 Mais concretamente, tanto para a lei modelo internacional, como para a lei modelo nacional ou para a lei modelo regional, devem ser levados em consideração os sistemas jurídicos dos diferentes países, regiões administrativas e jurisdições envolvidas, contando com a participação dos representantes das instituições públicas, semi-públicas, privadas e dos juristas. Neste sentido, para garantir o desenvolvimento e harmonizar os sistemas jurídicos das três regiões, a lei modelo regional, aplicável a um determinado ramo do direito na Grande Baía, deve ser elaborada por um grupo de redacção composto por juristas de renome em Guangdong, Hong Kong e Macau, juntamente com representantes do sector em causa, por exemplo, da saúde.23 E, caso necessário, podem ainda ser convidados juristas de fora da Grande Baía para participar na elaboração da lei modelo regional, a fim de evitar eventuais problemas decorrentes 22 Wang Chunye, “Uma abordagem sobre a lei modelo para a coordenação legislativa na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Law Science Magazine, 2022(5), pp. 80-90. 23 Zou Pingxue, Feng Zehua, “As mudanças, os obstáculos e o caminho de aperfeiçoamento para a coordenação legislativa na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Journal of Political Science and Law, 2019(5), pp. 45-50.
142 do desajustamento dos órgãos legislativos tradicionais e dos operadores do Direito da realidade presente ou ainda de situações em que “os trabalhos especializados são feitos por pessoas não especializadas”.24 Além disso, no caso da lei modelo regional para a saúde de Guangdong, Hong Kong e Macau, é ainda importante salientar que o grupo de redacção deve funcionar sob a orientação dos órgãos legislativos, dos serviços competentes e das associações de saúde das três regiões, com o objectivo de assegurar que a versão final da lei modelo referente à saúde pública na Grande Baía corresponde perfeitamente aos princípios fundamentais fixados para a elaboração de leis modelos. Em segundo lugar, deve ser criado um mecanismo para incentivar a aplicação, o estudo e a redacção da lei modelo regional. Ao longo do tempo, os órgãos legislativos e de aplicação da lei das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau não deram muita importância à lei modelo regional, nem a sociedade em geral deu importância ao estudo e redacção da mesma, conduzindo à falta de um ambiente jurídico propício para esta forma de coordenação jurídica na Grande Baía. Para alterar esta situação passiva, é particularmente importante estabelecer um mecanismo adequado para divulgar e incentivar a aplicação da lei modelo regional. Mais concretamente, incentivar a participação proactiva de todos os sectores da sociedade no estudo e redacção da lei modelo regional contribuirá para criar um bom ambiente social para aplicação da mesma nas três regiões, aumentando o consenso público em torno da coordenação jurídica. A nível governamental, os governos de Guangdong, Hong Kong e Macau devem manter-se firmes relativamente às necessidades concretas, no sentido de reforçar os estudos sobre a aplicação da lei modelo regional nos diferentes sectores da Grande Baía, incentivando discussões de fundo, nomeadamente nas reuniões conjuntas entre as três regiões e noutras plataformas de diálogo, de forma a chegar a consenso relativamente ao desenvolvimento da coordenação jurídica. Além disso, pode ser criado, sob a direcção da APN e do seu Comité Permanente, ou do Grupo de Liderança da Construção da Á rea da Grande Baía, um mecanismo de 24 Zeng Tao, “Um estudo comparado da lei modelo – Na perspectiva de convenções”. In Wuhan University International Law Review, 2004(1), pp. 207-227.
143 compensação de interesses, no sentido de conceder uma compensação vertical e/ou horizontal às cidades da Grande Baía que promovam, de forma proactiva, a aplicação da lei modelo regional. A nível não governamental, deve ser dado incentivo às instituições de ensino superior, aos institutos de estudos e às empresas das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau para participarem na redacção da lei modelo regional e investirem mais recursos em estudos sobre a mesma. 2. Criar um mecanismo de aplicação-piloto da lei modelo regional Embora tenha sido dado início ao estudo e aplicação da lei modelo regional em determinadas áreas da Grande Baía, ela ainda não recebeu a devida importância. Para impulsionar a aplicação da lei modelo regional na Grande Baía, a criação de um mecanismo para aplicação-piloto da mesma poderá ser um caminho a seguir. Em primeiro lugar, deve ser promovido o desenvolvimento com um espírito pioneiro e de inovação. O alinhamento das regras de Guangdong, Hong Kong e Macau é crucial para a coordenação jurídica na Grande Baía, pelo que não deve procurar ser “profundo e abrangente”, mas sim, beneficiar das experiências adquiridas em outros projectos-piloto de abertura e reforma, numa lógica de desenvolvimento “experimentação específica – reconhecimento por todas as partes – divulgação gradual – consolidação do fundamento jurídico” 25 , para impulsionar, de forma segura e continuada, a criação e o aperfeiçoamento das leis modelo regionais aplicáveis à Grande Baía. Dado que as leis modelo regionais existentes para a integração dos recursos legislativos da Grande Baía são bastante complexas e difíceis de ser postas em prática, poderá ser adoptado um espírito pioneiro para a aplicação das leis modelo regionais, ou seja, estabelecer leis modelo regionais em relação às matérias para as quais já foi obtido consenso entre 25 Lu Linjing, “As experiências locais na construção do Estado de Direito: Uma análise sobre a experiência de Zhejiang”. In Journal of Fujian Administration Institute, 2019(5), pp. 82-89.
144 as três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau, para que estas façam as próprias leis de acordo com as leis modelo regionais implementadas. Na realidade, existe já uma base de cooperação sólida entre as regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau na área da saúde pública, tendo-se chegado a consenso em torno da cooperação na prevenção e controlo em casos de emergência para a saúde pública, criando-se uma oportunidade de cooperação jurídica em matéria de saúde pública. Neste contexto, estabelecer uma lei modelo regional sobre a saúde pública ajudará a formular, o mais rápido possível, um sistema institucionalizado para a coordenação jurídica em matéria de saúde pública.26 Tendo por base a experiência adquirida na gestão da saúde pública na Grande Baía, deve aprender-se igualmente com as experiências estrangeiras na aplicação da lei modelo. Dado que o nosso país ainda não é muito experiente na aplicação da lei modelo, e tendo em consideração as necessidades reais de gestão da saúde pública na Grande Baía, podemos ousar consultar e tomar como referência a prática de outros países com múltiplas jurisdições experientes na aplicação da lei modelo. No entanto, se a lei modelo regional, elaborada com base em experiências externas, não convier a toda a Grande Baía, poderá ser aplicada em determinadas cidades de Guangdong e Macau ou Hong Kong, aproveitando ao máximo a flexibilidade e a adaptabilidade da lei modelo regional em prol da coordenação jurídica. Em segundo lugar, deve ser impulsionado o desenvolvimento da área-piloto de demonstração e defendida a complementaridade desta com a Grande Baía. Sob o contexto da construção de uma área-piloto de demonstração do socialismo com características chinesas em Shenzhen, esta cidade deverá aplicar a sua experiência adquirida com a construção desta área-piloto para que possa ser aplicada no futuro à construção da Grande Baía. Com a publicação das “Opiniões sobre o apoio à construção de uma área-piloto de demonstração do socialismo com características chinesas em Shenzhen”, o poder central concedeu novas autorizações à zona especial de Shenzhen, abrindo caminho para a aplicação da lei modelo regional na 26 Feng Zehua, “A lógica da resolução de conflitos das leis inter-regionais no domínio da saúde pública na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Hong Kong and Macao Journal, 2023(1), pp. 66-79, 95.
145 Grande Baía. Tal como acima referido, embora este tipo de “lei modelo” produza efeitos jurídicos, o que difere da “lei modelo regional” no sentido geral, fornece um contributo prático muito significativo: a zona económica especial de Shenzhen legisla, de forma pioneira, em torno de determinado assunto para oferecer critérios e orientações à elaboração da lei modelo regional para toda a Grande Baía, o que demonstra que existe no nosso país terreno jurídico adequado para crescerem leis modelo regionais, o que é de grande importância para o futuro desenvolvimento. Em terceiro lugar, deve ser promovida a aplicação da lei modelo regional tendo em consideração as necessidades concretas de cada domínio e sector. No que diz respeito ao seu âmbito de aplicação, o conteúdo da lei modelo regional deve focar-se nos problemas fundamentais de cada sector na coordenação jurídica a nível micro e, em seguida, deve-se avançar no sentido de abranger questões de nível meso e macro. Dado que as leis modelo regionais existentes para a integração dos recursos legislativos da Grande Baía são bastante complexas e difíceis de ser postas em prática, poderá ser adoptado um espírito pioneiro para a aplicação da lei modelo regional, ou seja, estabelecer leis modelo regionais em matérias para as quais já foi obtido consenso entre Guangdong, Hong Kong e Macau, para que estas três regiões façam as próprias leis com base nas leis modelo regionais implementadas. Tomando como exemplo a coordenação jurídica em matéria da saúde pública na Grande Baía, embora tenham sido estabelecidos princípios abrangentes e bastantes para a cooperação regional na Grande Baía, ainda estão em falta normas que regulem as acções conjuntas de prevenção e controlo em áreas específicas, por exemplo, ainda não há consenso sobre medicamentos autorizados para introdução no mercado, níveis de resposta a emergências para a saúde pública, operações conjuntas de socorro, transporte de doentes, normas e critérios de prestação de serviços de saúde, reconhecimento mútuo de habilitações profissionais no campo da saúde pública, etc., pelo que a lei modelo regional poderá ser uma solução para a coordenação jurídica em matéria de saúde pública.27 Em termos concretos, a elaboração de uma lei modelo 27 Feng Zehua, “Um estudo sobre a coordenação legislativa no domínio da saúde pública na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Bauhinia Magazine, 2021(6), pp. 55-62.
146 para a saúde pública na Grande Baía poderá, por um lado, fornecer um espaço maior para discussões legislativas em torno das questões da saúde pública e servir de referência para as futuras legislações de Guangdong, Hong Kong e Macau, o que permite uma cooperação mais profunda entre as três regiões em projectos específicos que ainda não foram implementados, acelerando a construção de uma “baía saudável” de primeira classe a nível mundial e, por outro, permitir encontrar o “máximo divisor comum” através da lei modelo regional na coordenação jurídica entre os ordenamentos das três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau em matéria de saúde pública, de forma a aumentar o efeito sinérgico das acções conjuntas de prevenção e controlo em casos de emergência para a saúde pública, consolidando a base institucional para a construção da Grande Baía como uma “baía saudável” de primeira classe a nível mundial. 3. Criar um mecanismo de avaliação e fiscalização da lei modelo regional Para melhor alcançar os objectivos de promoção e aplicação da lei modelo regional, no sentido de impulsionar o desenvolvimento da coordenação jurídica na Grande Baía, é fundamental garantir uma interacção positiva entre a lei modelo regional e as legislações locais da Grande Baía e criar um mecanismo de transformação e integração das mesmas. Em primeiro lugar, deve ser estabelecido um sistema de avaliação da lei modelo regional. Se as três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau pretenderem adoptar a lei modelo regional para a sua própria produção legislativa, um sistema de avaliação legislativa poderá desempenhar um papel importante no controlo da qualidade, pois, deverá ser realizada uma avaliação prévia da lei modelo regional. Com base na experiência com a redacção da lei e com a organização dos governos de Guangdong, Hong Kong e Macau, poderá ser constituído um comité de avaliação da lei modelo regional, composto por representantes dos órgãos legislativos e de aplicação da lei e dos conselhos consultivos, bem como de especialistas em saúde pública e da população em geral, para trabalhar todos em conjunto para estudar a aplicabilidade da lei modelo
147 regional e as dificuldades na divulgação da mesma, dando maior ênfase à verificação da compatibilidade ou não entre as leis modelo regionais vigentes e a Constituição, as leis básicas de Hong Kong e Macau e a Lei de Legislação. Relativamente às disposições em torno das questões da competência do poder central, e se se entender necessário para garantir a coordenação jurídica na Grande Baía, deve procurar obter-se, em tempo atempado, autorização do poder central para assegurar a promoção e a aplicação da lei modelo regional e o poder central, por seu lado, pode conceder-lhe legitimidade através da emissão de directrizes ou decisões ou da elaboração de planos. Com base na premissa de que a redacção do texto foi concluída, o comité de avaliação deve assumir também a responsabilidade de verificar se a lei modelo regional é incorporado nos textos legislativos das cidades da Grande Baía, analisando os respectivos procedimentos e experiência de produção legislativa, assim como de elaborar um relatório detalhado para referência dos órgãos legislativos das diferentes cidades. Em segundo lugar, deve ser criado um sistema de revisão da lei modelo regional. É evidente o rápido desenvolvimento integrado e a cooperação aprofundada entre Guangdong, Hong Kong e Macau após o início oficial da construção da Grande Baía. Neste contexto, a lei modelo regional da Grande Baía deve ter uma perspectiva de longo prazo, com foco na coordenação jurídica regional, no sentido de assegurar um mecanismo eficaz e permanente para que a lei modelo regional da Grande Baía possa “evoluir com o tempo”, mantendo-se sempre “actualizada”, e garantindo as posteriores actualizações e revisões. Resumindo, o objectivo fundamental da lei modelo regional reside na elaboração de um projecto de lei relativamente ideal, tendo por base as experiências legislativas dentro e fora do país, pelo que o seu texto deve ser altamente adaptável, de forma a servir, de forma continuada, de referência para o desenvolvimento da coordenação jurídica regional ao longo dos procedimentos de alteração e de confirmação, de selecção de disposições, de adaptação legislativa e de revogação, podendo, de acordo com as necessidades subsequentes, a entidade responsável pela elaboração da lei modelo regional constituir um grupo específico para as futuras revisões.
148 No que se refere ao procedimento de revisão da lei modelo regional, em primeiro lugar, as entidades competentes das três regiões devem proceder à revisão e alteração necessárias no sentido de assegurar a alta qualidade do texto legislativo e a sua aplicabilidade territorial, podendo ainda ser recolhida amplamente a opinião pública, para que seja elaborado um diploma de consenso, em conformidade com as necessidades concretas da coordenação jurídica na Grande Baía, que poderá ser adoptado por todas as partes envolvidas. As diversas cidades da Grande Baía podem adoptar as disposições da lei modelo de acordo com as suas próprias circunstâncias, podendo ainda aplicar, com as necessárias adaptações, determinadas disposições, desde que tal não implique uma alteração substancial das mesmas. No momento apropriado, os órgãos legislativos das três regiões devem ainda exercer plenamente o seu poder legislativo para conferir força vinculativa à lei modelo, transformando-a em diplomas legais locais através dos respectivos procedimentos de produção legislativa. 28 Com base nisso, é evidente que as três regiões de Guangdong, Hong Kong e Macau procuram, gradualmente, harmonizar as diversas regras, tomando como referência e adoptando as leis modelo regionais, em prol da harmonização e reconhecimento mútuo dos procedimentos e critérios de execução da lei das três regiões, constituindo uma base legal sólida para o desenvolvimento integrado da Grande Baía. Em segundo lugar, para evitar a desactualização das leis modelo regionais, pode ser tomado como referência o mecanismo de coordenação aberta no processo legislativo da UE, que compreende quatro elementos básicos: estabelecimento de padrões, identificação das melhores práticas, avaliação regular e aprendizagem conjunta.29 Tal mecanismo permite que sejam identificadas as melhores práticas de acordo com o plano de acções anual, para garantir a actualização constante das leis modelo regionais. Por fim, é importante incentivar a participação da população na revisão das leis modelo desactualizadas. Na UE, para assegurar a 28 Wang Chunye, Gong Zichen, “O papel dos instrumentos jurídicos modelo na coordenação jurídica na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Chinese Social Sciences Today, 30 de Março de 2022, p. 4. 29 Zhu Zuixin, “Uma abordagem sobre a governação baseada na lei, no contexto da integração regional”. In Journal of Guangdong Institute of Public Administration, 2011(3), pp. 44-48.
149 implementação com sucesso das políticas de desenvolvimento socioeconómico nos Estados-Membros, são geralmente estabelecidas linhas de orientação comuns, de acordo com as quais, os Estados-Membros elaboram o seu próprio plano de acções anual. Em seguida, a UE procede à avaliação periódica para que sejam identificadas as melhores práticas para que os outros Estados-Membros as tomem como referência.30 Tomando a UE como exemplo e considerando as necessidades concretas da Grande Baía, para evitar o desajustamento das leis modelo regionais da realidade, devem ser adoptadas diversas medidas para incentivar a participação pública na elaboração das leis modelo regionais e o grupo de revisão de leis modelo deve, com base nas opiniões recolhidas, revogar, aditar, alterar e interpretar as normas.31 Isto permite a participação efectiva de diversos sectores da sociedade na elaboração das leis modelo regionais, criando um ambiente social propício ao diálogo e à interacção. VII. Conclusão Com base nas experiências adquiridas nos últimos anos numa tentativa preliminar de coordenação jurídica na Grande Baía, o alinhamento das regras é o meio empregue, a coordenação jurídica é o objectivo e a chave para isto é o estabelecimento de mecanismos. Isto significa que o alinhamento das regras é uma missão indispensável para a construção da Grande Baía e impulsionará o aprofundamento teórico da coordenação jurídica regional. Na realidade, de acordo com as regras gerais de funcionamento dos ordenamentos jurídicos, sempre que haja diferenças entre os sistemas jurídicos de Guangdong, Hong Kong e Macau, haverá espaço e tempo para o alinhamento das regras aquando da coordenação jurídica na Grande Baía, tratando-se de um factor fundamental para a implementação do princípio “Um País, Dois Sistemas”. De entre as diversas formas de alinhamento de regras, a lei modelo regional é capaz de realçar a 30 Zhang Ling, “A cooperação regional em matéria de falência transfronteiriça no contexto da integração económica da região Á sia-Pacífico”. In Tribune of Political Science and Law, 2021(1), pp. 139-149. 31 Feng Zehua, Du Chengming, “O caminho legislativo para a coordenação administrativa baseada na lei na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. In Nomocracy Forum, 2021(1), pp. 131-147.
150 vontade comum de todas as partes cooperantes na Grande Baía, pondo em prática o consenso para a coordenação jurídica, abrindo caminho para tal na Grande Baía. Na verdade, a coordenação jurídica na Grande Baía não procura “igualizar os sistemas jurídicos”, mas sim “harmonizar os sistemas jurídicos”, ou seja, assemelharem-se uns aos outros. Sob o quadro de “Um País, Dois Sistemas”, não é viável “igualizar os sistemas jurídicos”, mas há espaço para “harmonizar os sistemas jurídicos”. Embora vigorem diferentes sistemas jurídicos, Guangdong, Hong Kong e Macau fazem parte da soberania territorial da RPC e o seu processo legislativo está, naturalmente, sujeito à ordem constitucional da mesma. Isto é, a coordenação jurídica na Grande Baía tem de respeitar os valores e as normas constitucionais chinesas. Neste contexto, a introdução da lei modelo regional abre caminho para a harmonização dos sistemas jurídicos e para a evolução da doutrina jurídica na Grande Baía. É claro que, a lei modelo regional, como uma nova forma de coordenação jurídica, requer não apenas reforçar a confiança mútua entre as três regiões quanto à coordenação jurídica, para chegarem a consenso quanto à promoção e aplicação da lei modelo regional, mas também promover a “coordenação” jurídica entre os ordenamentos das três regiões mediante a aplicação da lei modelo regional. No futuro, uma vez criado um modelo jurídico com a aplicação da lei modelo regional na Grande Baía que possa ser divulgado e seguido por outros, poderemos considerar que já se encontra estabelecida a “coordenação” jurídica na Grande Baía.
Administração n.º 142, vol. XXXVI, 2023-4.º, 151-176 151 Formação de Talentos de Direcção para os Serviços Públicos de Macau: Inspirada na Análise do Capital Humano Ao Io Weng I. Colocação de questões Na concretização das políticas públicas, na promoção do desenvolvimento da economia e na elevação do nível da governação social, os trabalhadores dos serviços públicos desempenham, sem dúvida, um papel importantíssimo; de entre eles os dirigentes dos serviços exercem uma função chave na decisão e no comando. Em face do desafio resultante da conversão da economia, é de destacar que a questão de saber como impulsionar a ascensão vertical dos trabalhadores dos serviços públicos dotados de potencialidades e de saber como formar os talentos de direcção, constituem dois temas da reforma administrativa pública com as quais a sociedade de Macau mais se preocupa. Desde o retorno de Macau à pátria, os dirigentes e as chefias do Governo da RAEM adoptaram sempre o mecanismo de nomeação utilizado antes da transferência de soberania, ainda que o Governo tenha definido posteriormente as devidas habilitações e experiências, entre outras regulamentações. Contudo, o Governo nunca criou um mecanismo de formação pontual, sabendo que as acções de formação de talentos de direcção dependem maioritariamente do regime geral Vice-presidente da Comissão da Juventude da Federação dos Funcionários Públicos de Macau, doutorado em Gestão.
152 de formação dos trabalhadores dos serviços públicos.1 Em 2020, o Governo da RAEM lançou o curso de formação de liderança para os trabalhadores dos serviços públicos, o que representa o maior avanço e inovação em termos da reforma do mecanismo de formação de talentos de direcção. Esse curso foi realizado sob a forma de suspensão provisória das actividades profissionais, visando alargar os conhecimentos dos formandos, bem como elevar o nível de sabedoria e a capacidade de liderança e cultivar mais talentos dotados de capacidades profissionais e de liderança, formando assim uma equipa de talentos de direcção do Governo.2 Além disso, o Governo da RAEM planeia criar, em 2023, um mecanismo de mobilização entre os chefes de divisão ou equiparados dos diferentes serviços, bem como juntá-los aos cursos de formação de liderança, constituindo assim o mecanismo de formação de talentos de direcção do Governo.3 Em termos de natureza, o referido curso de formação de liderança e as medidas de mobilização do pessoal relacionam-se com os dois tipos de capital humano dos trabalhadores dos serviços públicos: o primeiro diz respeito ao capital humano referente às tarefas, o qual envolve a interdisciplinaridade dos trabalhadores; o segundo diz respeito ao capital humano referente à organização, o qual envolve as experiências profissionais no contexto interdepartamental. Logo, podemos perceber que as tarefas e a organização são dois requisitos que o Governo da RAEM considera essenciais para os talentos de direcção. Com base neles, e concernente à optimização no investimento de recursos e à formação de talentos de direcção no futuro, importa reflectir e responder às seguintes questões sobre o capital humano: Quais os trabalhadores que necessitam de elevar, com prioridade, o capital humano referente às tarefas? Quais os trabalhadores que necessitam de elevar, com relevância, o capital humano referente à organização? 1 Lou Shenghua, “Retrospectiva e perspectiva: Reforma da Administração Pública na RAEM”. In Hong Kong and Macau Journal, 2020(1), pp. 48 a 56. 2 GCS, “Primeira edição do Curso de Formação de Liderança para os Trabalhadores dos Serviços Públicos”. https://www.gcs.gov.mo/detail/zh-hant/N20INvhrvu. 3 Jornal do Cidadão, “Mobilização dos chefes de divisão ou equiparados e formação da capacidade de liderança, formando talentos de chefia”, 28 de Fevereiro de 2023.
153 Como será o percurso formativo dos diferentes profissionais? Como coordenar as funções e as carreiras do pessoal, para que os trabalhadores possam desenvolver e acumular eficazmente o respectivo capital humano e elevar a capacidade de liderança? Como ainda não há um estudo analítico sobre a matéria em causa, então, para poder resolver as questões supra mencionadas é preciso, em primeiro lugar, fazer uma retrospectiva sobre as acções de formação de talentos de direcção para os serviços públicos de Macau, bem como indicar as suas insuficiências e, de seguida, iniciar a análise dos capitais humanos com base nas suas próprias características. Mediante a integração das duas dimensões do capital humano – capital humano específico referente à organização e capital humano específico referente às tarefas - é preciso criar um quadro analítico apropriado para abordar o percurso formativo dos trabalhadores com diferentes características do capital humano, que servirá, por sua vez, de inspiração na formação de talentos de direcção para os serviços públicos de Macau. II. Retrospectiva sobre as acções de formação de talentos de direcção para os serviços públicos de Macau Após a transferência de soberania, os diferentes mandatos do Governo têm determinado que as acções de formação para os trabalhadores dos serviços públicos e o estabelecimento do seu regime sejam um dos trabalhos prioritários da acção governativa. Além disso, têm sido envidados esforços para abrir diferentes tipos de cursos de formação, no intuito de permitir que os trabalhadores possam elevar, de forma contínua, os conhecimentos profissionais e as habilidades necessárias para o exercício das suas funções. É de destacar que, em relação aos trabalhadores de alto nível, o Governo da RAEM, além de organizar cursos de formação básica, nos anos de 2001 a 2007 organizou, em conjunto com o Instituto de Administração Pública de Singapura, o Programa de Gestão para Executivos, tendo formado anualmente dezenas de trabalhadores com as mais elevadas técnicas de gestão e de liderança, bem como as mais elevadas capacidades de
154 comunicação. Posteriormente, em 2007, o Governo da RAEM, em colaboração com o Instituto Nacional de Administração da República Popular da China, organizou o Programa sobre Decisão Pública para Funcionários de Alto Nível, com o objectivo de aumentar a capacidade do pessoal de direcção e chefia na criação e na execução das políticas públicas. Em 2009, o Governo da RAEM, em colaboração com o Instituto Nacional de Administração da República Popular da China e a Universidade de Pequim, organizou ainda o curso de mestrado em Administração Pública (MPA), destinado a formar, para os serviços públicos, talentos aplicados de alto nível na área de gestão, com domínio da teoria da administração pública e dotados de experiência prática. Para reforçar a correlação entre as acções de formação para os trabalhadores dos serviços públicos e o desenvolvimento das suas carreiras profissionais, em 2011 o Governo da RAEM aplicou o regime de recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, tendo associado as acções de formação ao regime de acesso, segundo o qual os trabalhadores dos diferentes níveis (incluindo o pessoal de nível médio e superior) necessitam de completar um determinado número de horas de acções de formação em regime de frequência (curso geral de formação técnico profissional) ou de acções de formação em regime de aproveitamento (curso de formação conforme as funções do pessoal de diferentes carreiras) para poderem ser promovidos. Estes cursos estão directa ou indirectamente relacionados com os trabalhos dos trabalhadores ou são determinados pelos SAFP conforme a categoria dos trabalhadores e o âmbito das suas funções. De entre estes, destacam-se o Curso de Estudo Temático Destinado aos Quadros Superiores da RAEM, o Programa de Desenvolvimento das Políticas, o Curso de Esclarecimento das Políticas, etc., que se destinam a dirigentes e chefias ou a trabalhadores de alto nível. Os referidos cursos de formação foram realizados sob a forma de formação em serviço e constituem a principal forma de o Governo da RAEM formar talentos de direcção e chefia após a transferência de soberania. Para reforçar e inovar as acções de formação de talentos de direcção, em 2020, o Governo da RAEM organizou o Curso de Formação de Liderança para os
155 Trabalhadores dos Serviços Públicos, sendo o primeiro curso de 3 meses, ministrado sob a forma de suspensão provisória das actividades profissionais, que permitiu aos formandos concentrarem-se no aprofundamento dos devidos conhecimentos e capacidades. Com base no referido curso de formação, em 2023, o Governo da RAEM planeia criar um mecanismo de mobilização entre os chefes de divisão ou equiparados dos diferentes serviços, de modo a constituir um mecanismo principal para a formação de talentos de direcção. Embora o Governo da RAEM tenha investido na formação dos trabalhadores dos serviços públicos durante muitos anos, alguns estudos consideram que os cursos de formação ainda enfrentam alguns problemas que precisam de ser resolvidos, de entre os quais se incluem a insuficiência de directivas para o ensino das teorias, a insuficiência de especificidade e de diferenciação na formação do pessoal, a falta de relacionamento de cursos de formação com o plano de desenvolvimento organizacional e individual, entre outras.4 Para resolver esses problemas, é preciso voltar ao objectivo da formação, que é reflectir e analisar sobre como elevar o capital humano adequado aos trabalhadores, de modo a formar talentos de direcção. Esta é igualmente a questão que se coloca no presente artigo. Portanto, com base na teoria do capital humano, irá analisar-se a relação entre as acções de formação dos trabalhadores do Governo da RAEM e o capital humano e, em seguida, criar-se um quadro analítico centrado nas duas características do capital humano – as tarefas e a organização – para analisar a relação entre os diferentes tipos de trabalhadores dos serviços públicos, efectuar um estudo sobre o capital humano e o percurso formativo necessários para a formação de talentos de direcção de um organismo e, por último, fazer uma abordagem sobre as inspirações na formação de talentos de direcção para os serviços públicos de Macau. 4 Pu Shanyu, Chen Xiaoping: “Análise dos factores que influenciam a eficácia das acções de formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos e suas estratégias”. In Journal of Shaanxi Administration School, 2018(1), pp. 21 a 24.
156 III. Características do capital humano O capital humano é um conceito que se refere aos conhecimentos, às experiências ou às habilidades individuais, sendo um recurso valioso que, mediante acumulações, permite gerar retornos para as organizações. Schultz, vencedor do Prémio Nobel de Economia, apresentou este conceito pela primeira vez em 1961, defendendo que o capital humano pode ser obtido mediante investimento e agrega valor e qualidade à população.5 A educação, a saúde e a formação em serviço são formas de investimento em capital humano, cujo valor de retorno é mais alto em relação a outros investimentos em capitais.6 Mais tarde, em 1964, Becker, outro economista vencedor do Prémio Nobel, publicou um livro intitulado Capital Humano, no qual demonstra um quadro teórico para a compreensão plena e sistemática do conceito de capital humano, que foi amplamente usado em todos os campos das ciências sociais. O argumento central da teoria do capital humano é o de que a elevação do capital humano permite aumentar o salário do trabalhador, proporcionar maior desempenho para as organizações e acelerar o crescimento económico de um país. Portanto, o capital humano é mais importante do que os recursos materiais, e a educação e as acções de formação são formas mais significativas de o incrementar.7 Em termos de classificação do capital humano, Becker distingue dois tipos: capital humano geral e capital humano específico. O primeiro é um conceito que se refere aos conhecimentos ou habilidades que podem ser transferidos para utilização em diferentes domínios ou locais, sendo a aquisição via educação escolar ou a experiência social um meio que permite elevar o capital humano geral.8 Pelo contrário, o capital humano específico é um conceito que se refere 5 Theodore W. Schultz, “Investment in human capital”. In The American Economic Review, 1961, 51 (1), pp. 1-17. 6 Theodore W. Schultz, Investing in People: The Economics of Population Quality. University of California Press, 1981, p.21. 7 Gary S. Becker, “Investment in human capital: A theoretical analysis”. In Journal of Political Economy, 1962, 70(5), pp. 9-49. 8 Ibid.
157 aos conhecimentos ou habilidades obtidos por meios especiais e utilizados somente em determinado domínio ou local. Os conhecimentos adquiridos através da formação especializada (On-the-job Training) e as habilidades aprendidas através da prática profissional, ou seja, de Learn by Doing, são considerados capitais humanos específicos. 9 De um modo geral, trata-se de talentos especializados quando se investir mais em capitais humanos específicos e de talentos gerais quando se investir mais em capitais humanos gerais. Em termos organizacionais, o valor do capital humano geral e o valor do capital humano específico diferem-se entre si: o capital humano geral tem o seu valor de mercado nas diferentes organizações e é este argumento que justifica a eficiência da produtividade nas diferentes organizações. Quanto ao capital humano específico, este só pode ser valorizado numa determinada organização, o que significa que quando o trabalhador deixar uma determinada organização, o seu capital humano específico perderá o seu valor, uma vez que deixou de desempenhar o seu papel. Esse capital humano, aplicado apenas a organizações ou a empresas específicas, é chamado Capital Humano Específico Referente à Organização ou à Empresa (Organization or Firm-Specific Human Capital).10 Além da organização, a especificidade do capital humano pode ser reflectida noutro aspecto. A este respeito, os economistas Gibbons e Waldman, sob a óptica da divisão profissional do trabalho, apresentaram a terceira dimensão do capital humano, denominada Capital Humano Específico Referente às Tarefas, o qual defende que o aumento da produtividade da organização é consequência de o trabalhador acumular constantemente a sua capacidade profissional durante o exercício de funções e desde que se dedique especificamente a alguns trabalhos ou tarefas, mediante a divisão do trabalho e a cooperação.11 À semelhança do capital humano específico referente à organização, o capital humano específico referente às tarefas é uma noção que se aplica unicamente a um determinado trabalho e que 9 Ibid. 10 Oliver E. Williamson, “The Economics of Organization: The Transaction Cost Approach”. In American Journal of Sociology, 1981, 87(3), pp. 548-577. 11 Robert Gibbons & Michael Waldman, “Task-specific human capital”. In The American Economic Review, 2004, 94(2), pp. 203-207.
158 pode ser acumulado através do exercício continuado do mesmo. Contudo, é considerado um capital humano que não exprime valor ou utilidade para outros trabalhos. Os trabalhadores que apresentam, evidentemente, um maior capital humano específico referente às tarefas são os médicos, os advogados, entre outros talentos específicos, uma vez que os seus conhecimentos e as suas capacidades só podem ser aplicados na sua área profissional, sendo difícil desenvolvê-los noutras áreas. Há estudos empíricos que mostram que o capital humano específico referente às tarefas é um factor decisivo do aumento dos salários individuais: 22% a 52% dos aumentos salariais derivam da influência do capital humano específico referente às tarefas. 12 Portanto, a acumulação do capital humano específico referente às tarefas é relevante para aumentar o retorno do trabalhador. Neste sentido, Gibbons e Waldman propõem que o acesso ao grau superior da carreira duma empresa ou o arranjo de trabalhos sejam feitos segundo o princípio da redução do desperdício do capital humano específico referente às tarefas, ou seja, orientado pela pertinência das tarefas, evitando-se o acesso dos trabalhadores a postos funcionais que não tenham nada a ver com o seu trabalho anterior, nem arranjar trabalhos que não tenham nada a ver com o seu trabalho anterior, nem gerir um grupo de subordinados cujos trabalhos não coincidam com o seu trabalho anterior.13 Embora o capital humano específico seja importante, não deve esquecer-se que o capital humano geral também é um elemento indispensável para o funcionamento e desenvolvimento eficaz de uma organização. De facto, muitas tarefas organizacionais devem ser executadas por talentos gerais, e o ponto chave reside em como alocar e elevar, de forma eficaz e específica, o capital humano necessário para os diferentes postos funcionais, de forma a concluir as diversas tarefas da organização. Numa perspectiva baseada nas características do capital humano, percebe-se que o objectivo principal das acções de formação dos 12 Christina Gathmann & Uta Schönberg, “How General is Human Capital? A Task-Based Approach”. In Journal of Labor Economics, 2010, 28(1), pp. 1-49. 13 Robert Gibbons & Michael Waldman, “Task-specific human capital”. In The American Economic Review, 2004, 94(2), pp. 203-207.
159 trabalhadores dos serviços públicos do Governo da RAEM é elevar o capital humano específico referente às tarefas, uma vez que a maioria dos conteúdos dos cursos de formação estão relacionados com as funções dos trabalhadores. Em relação aos cursos de formação de talentos de direcção e chefia, estes servem particularmente para elevar o capital humano geral referente às tarefas. Todavia, nas actuais acções de formação de talentos de direcção ainda existem muitos problemas: em primeiro lugar, os trabalhadores dos diferentes serviços ou das diferentes áreas profissionais adoptaram um modelo de formação uniforme, o que não permite fazer diferença, logo, é necessário efectuar um ajustamento consoante as características do capital humano dos diferentes profissionais. Em segundo lugar, como o actual mecanismo de mobilização horizontal do pessoal é imperfeito e como a definição das funções dos trabalhadores de alto nível ainda se baseia nas suas especialidades, portanto, a mudança de carreiras e de serviços públicos é difícil, restringindo-se, então, os meios para que os trabalhadores possam elevar o capital humano geral, nomeadamente o capital humano geral referente à organização e às tarefas. Em terceiro lugar, embora exista um certo nível de cooperação interdepartamental, muitas vezes, devido às limitações nas funções atribuídas a cada serviço, o trabalhador só participa nos trabalhos consoante as suas próprias atribuições e, em termos de objectividade total e de sinergia governamental, o mesmo revela pouca motivação em fazer uma reflexão sobre a melhoria dos trabalhos devidos. Em relação aos serviços que carecem de mecanismos de cooperação, a motivação dos trabalhadores é ainda mais reduzida, o que desfavorece a elevação do capital humano geral referente à organização. Mesmo dentro de um serviço, nas suas subunidades também pode existir este tipo de problemas, o que impede a acumulação, por parte do trabalhador, de capital humano específico referente à organização. Para resolver estes problemas, é necessário relacionar as características do capital humano com as atribuições dos trabalhadores e efectuar uma análise entre elas, e é por este motivo que o presente artigo integra as duas dimensões do capital
160 humano – a especificidade referente à organização e a especificidade referente às tarefas – criando um quadro analítico baseado nas características do capital humano, de modo a classificar os trabalhadores com diferentes características de capital humano, analisar as suas relações e, em seguida, efectuar uma abordagem sobre o percurso formativo dos diferentes profissionais, bem como sobre as inspirações para a formação de talentos de direcção para os serviços públicos de Macau. IV. Quadro analítico baseado no capital humano 1. Tipos de trabalhadores Se agruparmos as duas características do capital humano consideradas necessárias para os trabalhadores dos serviços públicos no exercício das suas funções, ou seja, o quanto do capital humano específico referente à organização e o quanto do capital específico referente às tarefas, podemos classificar os trabalhadores em quatro tipos, tal como indicado na figura 1 e exemplificado na figura 2. Aqui o capital humano específico e o capital humano geral têm uma relação recíproca, ou seja, quanto menor for o capital humano específico referente à organização e às tarefas, maior será o capital humano geral referente à organização/tarefas e vice-versa. O primeiro tipo refere-se ao pessoal especializado no serviço e é classificado como sendo aquele que possui um maior capital humano específico referente à organização e um maior capital humano específico referente às tarefas. Correspondem a este tipo de trabalhadores, por exemplo, os bombeiros, as polícias, os agentes alfandegários, entre outros. Eles caracterizam-se por serem responsáveis pela execução de trabalhos de um único serviço ou de trabalhos exclusivos a um serviço com funções semelhantes (isto é, os trabalhos que outros serviços ou empresas não têm), e para tal, é necessário que dominem as leis e as funções de um determinado serviço, bem como possuam outros conhecimentos e habilidades de alta especificidade na organização, de modo a bem
161 desempenharem as funções de que forem incumbidos; além disso, como os serviços dividem, internamente, os trabalhos conforme as funções dos diferentes trabalhadores, bem como criam as próprias subunidades e procedem à devida afectação do pessoal, assim, as tarefas destes trabalhadores só se concentram nos trabalhos que dizem respeito a uma das funções daqueles serviços. Isto permite que estes trabalhadores acumulem constantemente capital humano específico referente àquela tarefa durante o exercício de funções. Figura 1: Classificação dos trabalhadores conforme as características do capital humano Fonte: Elaborada pelo autor.
162 Figura 2: Classificação segundo o capital humano necessário para o exercício de funções (exemplos concretos) Fonte: Elaborada pelo autor. O segundo tipo refere-se ao pessoal responsável pela direcção e decisão e é classificado como sendo aquele que possui um maior capital humano específico referente à organização e um maior capital humano específico referente à tarefa, sendo responsável pela tomada de decisões. Correspondem a este tipo de trabalhadores, por exemplo, o pessoal de direcção dos serviços, os oficiais políticos, as chefias das subunidades funcionais, entre outros. Eles assumem as funções de decisão e de gestão, por isso, precisam de dominar profundamente a legislação funcional e conhecer o funcionamento interno dos serviços ou das subunidades, de modo a poderem emitir instruções correctas aos seus subordinados. Os trabalhos de liderança e de decisão são bastante variados, abrangendo a definição das políticas, a gestão interna, a coordenação e a colaboração, entre outros. Não há tarefas que sejam singulares e específicas, logo, o capital humano geral é algo que é mais necessário para o seu trabalho. Quanto mais alto for o cargo, mais capital humano específico referente à organização e mais capital humano geral referente às tarefas serão necessários.
163 O terceiro tipo refere-se ao pessoal especializado no mercado e é classificado como sendo aquele que possui um menor capital humano específico referente à organização, mas um maior capital humano específico referente às tarefas. Correspondem a este tipo de trabalhadores, por exemplo, o pessoal médico, os advogados, os intérpretes-tradutores, as secretárias e outros profissionais. Estes trabalhadores responsabilizam-se, em especial, pela execução de determinadas tarefas necessárias do Governo ou das empresas privadas e diferenciam-se do pessoal especializado no serviço por as suas tarefas não serem limitadas a um determinado serviço ou organização. Existe um valor geral de mercado em relação aos seus conhecimentos e às habilidades necessários para o exercício de funções, sendo um capital humano necessário tanto para o Governo como para as empresas; além disso, como o grau de concentração na sua área funcional é alto, as tarefas que lhes são incumbidas são poucas, estes trabalhadores necessitam de acumular constantemente as devidas experiências profissionais, de modo a poderem aumentar o capital humano específico relativo às tarefas. O quarto tipo refere-se ao pessoal de coordenação de políticas e é classificado como sendo aquele que possui um menor capital humano específico referente à organização e um menor capital humano específico referente às tarefas. Correspondem a este tipo de trabalhadores, por exemplo, o Administrative Officer da Região Administrativa Especial de Hong Kong e o Senior Civil Service dos países ocidentais. O coordenador das políticas não é um cargo exclusivo de um serviço, nem é um responsável do serviço ou da subunidade dentro de uma estrutura orgânica, não se responsabilizando pela tomada de decisões funcionais e de execuções funcionais. A sua posição situa-se entre os oficiais políticos e os funcionários públicos em geral, sendo um pessoal de gestão de nível médio, que proporciona principalmente apoio na criação das políticas e nos trabalhos de coordenação e de gestão dos recursos necessários à criação e à execução das mesmas, assegurando a sua execução com sucesso. São considerados talentos gerais necessários aos diferentes serviços e são de uma grande mobilidade entre os serviços.
164 Os altos funcionários dos Estados Unidos da América, por exemplo, são trabalhadores que ocupam os primeiros três cargos mais altos dos serviços públicos, cabendo-lhes estabelecer a ligação entre os superiores e os inferiores. São responsáveis pela coordenação das orientações políticas emitidas pelos decisores, transformando-as em tarefas concretas para os diferentes trabalhadores. São ainda responsáveis pela administração interna, pela gestão do pessoal, pela criação de redes de políticas e pela prestação de apoio político, entre outros trabalhos.14 Ademais, o conteúdo funcional deste tipo de trabalhadores é bastante diversificado, não tendo tarefas específicas, sendo responsabilizados pelos trabalhos que visam favorecer a execução das políticas, fortalecer a rede das políticas e aumentar o reconhecimento das políticas. O Administrative Officer da RAEHK também tem as mesmas atribuições. Em termos teóricos, as chefias das diversas subunidades de apoio logístico dos serviços públicos de Macau (como por exemplo as subunidades administrativas e financeiras) são trabalhadores que correspondem a este tipo de classificação, mas devido às funções de que estão incumbidas, o seu capital humano é difícil de ser aplicado nos trabalhos interdepartamentais, pois não são suficientes para desenvolver o papel de coordenação política. É de salientar que, mesmo que corresponda à mesma classificação de trabalhadores, a especialidade do seu capital humano também pode apresentar pequenas diferenças: quanto ao capital humano específico referente à organização, a secretária possui um valor superior ao do médico e o dirigente do serviço também possui um valor superior ao das chefias em geral. Isto justifica-se pelo facto de a primeira necessitar de ter mais conhecimentos ou habilidades específicas referentes à organização em comparação com a segunda. A título exemplificativo, para efectuar bem o seu trabalho, a secretária precisa de ter um certo nível de conhecimentos sobre o funcionamento da instituição (ou seja, capital humano específico referente à organização), ao passo que, quando o médico emite uma prescrição de medicamentos para efeitos de tratamento, 14 Zhu Liyan, Lu Dan, Long Ningli: “Reforma e reflexão sobre U.S. Civil Service Systems”. In Journal of Public Management, n.º 7, vol. I, 2010, pp. 1 a 7.
165 teoricamente ele não precisa de utilizar conhecimentos de âmbito organizacional. Por isso, em termos de capital humano específico referente à organização, a secretária possui um valor superior ao do médico, apesar de ainda se encontrar num nível baixo em comparação com o pessoal especializado no serviço. Em relação ao capital humano específico referente às tarefas, o médico possui um valor superior ao da secretária, uma vez que os trabalhos do médico exigem mais especialização.15 2. Relação entre os diversos tipos de trabalhadores Para as organizações, os capitais humanos de diferentes naturezas assumem papéis importantes, só que a questão chave reside em como afectar os trabalhadores às posições adequadas de acordo com a relação entre esses capitais, de modo a desenvolver a sua eficiência. Assim sendo, ilustramos a relação teórica a nível tanto do trabalho como da hierarquia entre os acima mencionados quatro tipos de trabalhadores com base nos seus conteúdos funcionais, como indicado na figura 3. Em primeiro lugar, os quatro tipos de trabalhadores encontram-se nos três níveis hierárquicos das políticas, a saber: elaboração das políticas, coordenação das políticas e execução das políticas. Os trabalhadores envolvidos na “direcção e tomada de decisões” são do nível da elaboração das políticas, encarregando-se de emitir instruções referentes a políticas aos demais trabalhadores do serviço, ao passo que os trabalhadores “especializados no mercado” e os “especializados no serviço” responsabilizam-se pelas acções respeitantes ao nível da execução das políticas, concretizando as suas partes de uma política ou tarefa, pois que existe entre eles a relação de divisão do trabalho. Entre o nível da elaboração das políticas e o da execução das políticas, o nível de 15 O exemplo acima referido é dado de acordo com a situação geral. Em diferentes locais, as características do capital humano necessário para as funções dos trabalhadores dos serviços públicos também são diferentes, e a classificação concreta do pessoal ainda deve ser avaliada de acordo com a situação real dos diferentes locais e serviços.
166 coordenação das políticas é o que implica a possibilidade de execução menos eficaz da política depois da sua elaboração, pelo que é necessário um processo de coordenação para assegurar a eficácia executiva das políticas. Em comparação com os níveis de elaboração e de execução das políticas, o de coordenação é a parte que recebe menos atenção mas efectivamente desempenha uma função importante como ponte de ligação. A coordenação das políticas refere-se às acções conjuntas entre os diferentes serviços públicos, visando evitar conflitos, desperdício de recursos e lacunas nos processos de elaboração e execução das políticas. 16 Tanto a circunstância de haver contradições entre os conceitos ou os objectivos das políticas dos diferentes organismos, que não são raras, como a circunstância dos recursos serem limitados em que a execução de uma política pode afectar o investimento de recursos numa outra política ou levar aos efeitos de transbordo negativos, são necessariamente resolvidas por meio da coordenação das políticas. Os trabalhadores responsáveis pela “coordenação das políticas” desempenham o papel de impulsionar a colaboração entre os serviços públicos e racionalizar as funções políticas. Tomando os Administrative Officers de Hong Kong como exemplo,17 estes são talentos gerais típicos para o serviço e para as tarefas, possuem um contexto profissional diversificado e necessitam de se transferir periodicamente para os serviços das diferentes áreas para conhecerem os trabalhos dos diferentes âmbitos e para absorverem as diversas políticas e experiências relacionadas. As suas atribuições incluem, por um lado, coadjuvar os superiores hierárquicos na definição das políticas e apresentar opiniões sobre as políticas em termos de uma ponderação geral e, por outro, dedicar-se aos diversos trabalhos de gestão, nomeadamente a distribuição dos recursos do serviço, a coordenação de projectos, 16 Zhou-Peng Liao, “Sobre a coordenação das políticas no âmbito da gestão e do controlo administrativo inter-organizacional: ponto de vista da teoria dos jogos”. In Journal of Public Administration & Policy, 2014, n.º 59, pp. 89 a 126. 17 O Executivo Officer, que é de um grau mais baixo do que o Administrative Officer, é também deste tipo de pessoal, sendo competente principalmente para lidar com os trabalhos internos dos recursos humanos e das finanças e para coadjuvar os Administrative Officers na coordenação do funcionamento e distribuição dos recursos do serviço, com vista a implementar eficazmente os projectos das políticas.
167 a supervisão sobre a implementação das políticas, a comunicação social e a divulgação de informações, entre outras. Com vista a reforçar a colaboração entre os diversos serviços, os Administrative Officers têm de manter sempre uma relação estreita de cooperação tanto com os funcionários públicos de outros organismos, como com as instituições públicas (por exemplo as autoridades supervisoras, as organizações criadas de acordo com a lei, etc.).18 Figura 3: Relação teórica entre os diversos tipos de trabalhadores e os seus níveis hierárquicos das políticas Fonte: Elaborada pelo autor. 3. Percursos formativos e requisitos dos talentos de direcção Das relações entre os sobreditos quatro tipos de trabalhadores e das características do capital humano necessário ao cumprimento das respectivas funções, sabe-se que há três percursos para cultivar os diferentes tipos de trabalhadores dos serviços públicos para serem talentos de direcção. O primeiro 18 Wong Cham Li: Regime dos funcionários públicos de Hong Kong. Chung Hwa Book Company, 2016, pp. 90 a 91.
168 percurso começa em “especializado no serviço” para a “direcção e tomada de decisões” e exige aumentar, primeiro, o capital humano geral referente às tarefas dos trabalhadores e, segundo, o específico referente à organização. Como os trabalhadores “especializados no serviço” se especializam nos trabalhos de determinados serviços por muitos anos, têm maior conhecimento sobre as funções e o funcionamento interno dos organismos, necessitando apenas de aprofundar os conhecimentos sobre os trabalhos das subunidades, para que seja elevado de forma mais eficaz o seu capital humano específico referente à organização. Além disso, como esses trabalhadores têm grande profissionalismo, existe mais espaço de melhoria em relação às suas capacidades gerais. É este percurso formativo que corresponda à maioria das promoções do pessoal de direcção das forças de segurança. O segundo percurso é o “especializado no mercado” para a “direcção e tomada de decisões”, concentra-se em aumentar tanto o capital humano geral referente às tarefas como o específico referente à organização, pois que os trabalhadores especializados no mercado possuem um valor comum do mercado e têm uma grande frequência de mudança de emprego ou de mobilidade entre as empresas e os serviços públicos, o que impede a sua acumulação a longo prazo de capital humano específico referente à organização. Por outro lado, sendo semelhantes aos trabalhadores especializados no serviço, o seu grande profissionalismo dificulta que despendam tempo ou energia para obterem conhecimentos de outras áreas ou desenvolverem as capacidades gerais. O terceiro percurso é o da “coordenação das políticas” para a “direcção e tomada de decisões”. Este percurso exige o aumento do capital humano específico referente à organização por parte dos trabalhadores coordenadores das políticas, porque eles caracterizam-se pelo exercício de variadas funções e têm vindo a desempenhar e a acumular capital humano geral referente às tarefas nos seus trabalhos. Não obstante, em virtude da sua mobilidade frequente entre os diferentes serviços, têm menos capital humano específico referente à organização do que os trabalhadores “especializados no serviço”; por isso, existe grande
169 espaço para o aperfeiçoamento desse tipo de capital. Na verdade, este é o percurso formativo dos titulares dos principais cargos do governo da RAEHK, como indicado na figura 4. O cargo de Administrative Officer é o berço dos titulares dos principais cargos do governo da RAEHK. Geralmente, os Administrative Officers, na fase inicial de carreira, exercem funções em diferentes áreas, recebem formação diversificada e transferem-se periodicamente para diferentes serviços e, após 4 ou 5 anos, aqueles com desempenho extraordinário são designados Senior Administrative Officer para começarem a dedicar-se a trabalhos de gestão e de tomada de decisões de um serviço e a tomar contacto com os respectivos trabalhos de direcção. Os seus níveis de acesso são, em ascensão e respectivamente, graus C, B e A. Os Administrative Officers com mais capacidades e ambição desempenham cargos de direcção do Governo, nomeadamente de secretários permanentes dos serviços de políticas e de chefes dos serviços públicos.19 A questão sobre qual destes três percursos é o mais adequado para formar os talentos de direcção depende principalmente de dois factores: desgaste do capital humano específico e custo necessário à acumulação desse capital. Em primeiro lugar, é certo que o capital humano específico tem valores importantes em determinadas áreas, porém, para lidar com os trabalhos de direcção são necessárias capacidades gerais; por isso, passar de um talento específico para um talento geral é preciso, em certa medida, deixar as funções específicas e abandonar as oportunidades e tempo para melhorar a aptidão profissional, o que leva a uma grande perda dos valores do capital humano. Assim, para os serviços gerais há uma certa razoabilidade de evitar o esbanjamento do capital humano específico aquando da passagem de “coordenação de políticas” para “direcção e tomada de decisões”, que é, por sua vez, um percurso de formação verificado igualmente na RAEHK para a formação dos titulares dos principais cargos do governo. Em segundo lugar, é imprescindível haver um longo período de tempo para a acumulação e o domínio eficaz do capital humano específico referente à 19 Serviço da Administração Civil da RAEHK, https://www.ao-recruitment.gov.hk/english/career_ prospect.html
170 organização (por exemplo, conhecimentos e experiências em relação à cultura latente e aos trabalhos de gestão do serviço), considerado necessário para a direcção. Esta acumulação ocorre especialmente na gestão de um grande número de pessoal não diversificado mas especializado no serviço, dotado de capital humano específico referente à organização. Por isso, em relação aos serviços das forças de segurança, o primeiro percurso (de “especializado no serviço” para a “direcção e tomada de decisões”) tem menos custos na acumulação do capital humano específico, em comparação com o terceiro percurso. Figura 4: Percurso de acesso de Administrative Officer da RAEHK Fonte: Serviço da Administração Civil de Hong Kong, https://www.ao-recruitment.gov.hk/ english/career_prospect.html
171 Importa destacar que não basta ter como critério de formação e selecção os capitais humanos específicos e gerais, porque há, ainda, que envolver os limites da ciência económica, ou seja, os limites do acima referido quadro analítico. Na ciência económica, a valorização do capital humano baseia-se sempre no seu valor económico. Os trabalhadores aumentam o seu capital humano principalmente por causa dos interesses económicos pessoais, ao passo que os talentos de direcção dos serviços públicos assumem grandes responsabilidades para concretizar os interesses públicos, sendo-lhes exigido um motivo de trabalho para além dos interesses individuais; por isso, tendo em consideração os limites na perspectiva económica e a procura dos interesses públicos por parte dos serviços públicos, a formação e a selecção dos talentos de direcção exige um requisito para além do capital humano e do egoísmo humano, que será a ética humana - o espírito de sacrifício. Este é o conceito de motivação pelo serviço público (Public Service Motivation), apresentado por Perry e Wise, em termos de administração pública.20 A motivação pelo serviço público é um incentivo interno que considera os interesses supra-individuais, as pessoas com tal incentivo querem participar na elaboração das políticas, prometem defender os interesses públicos, têm empatia e estão dispostos a fazer sacrifícios.21 Em chinês, isso pode ser traduzido como valores culturais tradicionais: preocupação com os incidentes do País, imparcialidade e integridade, isenção e justiça, diligência e carinho para com os cidadãos, entre outros. Na verdade, muitos talentos profissionais que exercem funções importantes no governo não pretendem obter uma posição administrativa, mas sim concretizar o seu ideal político e contribuir para a sociedade devido à própria motivação interna, isto é, segundo as palavras do sociólogo Weber, considerar as funções públicas como uma vocação em vez de um mero emprego.22 20 James L. Perry & Lois R. Wise, “The Motivational Bases of Public Service”. In Public Administration Review, 1990, 50(3): 367-373. 21 Ibid. 22 Lan Zhiyong e Hu Wei, “Sobre a questão da profissionalização dos trabalhadores dos serviços públicos nos trabalhos de gestão dos recursos humanos”. In Chinese Public Administration, 2008, n.º 6, pp.39 a 42.
172 Daí se vê que, para a formação dos talentos de direcção, independentemente de qual o percurso por que se opte, há necessidade de reforçar a motivação pelo serviço público e pelo espírito de servir o povo (figura 5), porque tais factores assumem um papel decisivo para o desempenho da função do capital humano: um trabalhador dos serviços públicos com pouca motivação pelo serviço público, por mais capital humano que possua, não irá dar o seu melhor para o desempenhar, até poderá aproveitar o capital humano específico que possui para obter benefícios pessoais para si, o que pode trazer prejuízos mais graves do que os decorrentes da “omissão” por falta de capital humano. Assim, em síntese, um talento de direcção deve ser, ao mesmo tempo, um trabalhador dos serviços públicos com integridade e espírito de servir o público, um talento específico que conhece bem as competências e o funcionamento dos serviços e um talento geral capaz de lidar com várias tarefas. Figura 5: Percursos formativos chave e requisitos de selecção dos talentos de direcção dos serviços Fonte: Elaborada pelo autor.
173 V. Inspiração para o cultivo dos talentos de direcção dos serviços públicos de Macau Da análise apresentada no presente artigo podem ser obtidos os seguintes pontos de inspiração para a formação dos talentos de direcção dos serviços públicos de Macau: Primeiro, aumentar a diferença e especificar os planos perante os trabalhos relacionados com a formação dos talentos de direcção, em conformidade com as características do capital humano dos trabalhadores e os seus percursos formativos. Actualmente, os cursos de formação para os talentos de direcção dos diferentes serviços são concebidos de forma uniforme, em que os modelos e os conteúdos da formação são iguais, não se ajustando conforme as características do respectivo capital humano, especialmente nem se juntando as características das aptidões dos trabalhadores com a sua capacidade de liderança, não podendo, assim, melhorar-se o investimento dos recursos da formação. Neste sentido, do ponto de vista do capital humano, essa situação pode ser melhorada com base nas avaliações de dois aspectos: adoptar projectos de formação com diferentes pontos focais para os diferentes tipos de trabalhadores conforme a respectiva reserva do capital humano, como se referiu; ajustar o design das acções de formação destinadas a diferentes trabalhadores de acordo com os custos do aumento do respectivo capital humano (os factores influentes são a capacidade de aprendizagem dos trabalhadores, o ambiente de trabalho, a permissão das instalações complementares, entre outros), com vista a aumentar de forma eficaz tanto os capitais humanos específicos referentes à organização, como os capitais humanos gerais referentes às tarefas necessários dos talentos de direcção. Segundo, tornar maior a acumulação e aplicação do capital humano geral nos trabalhos de configuração das funções e das carreiras. O capital humano geral refere-se às competências e às qualidades importantes dos talentos de direcção e é um elemento que corrobora a eficiência do funcionamento da organização. No entanto, a configuração actual das funções e das carreiras do Governo impede a elevação do capital humano geral e justifica-se por duas razões: por um lado, só o
174 grau de licenciatura ou equiparada23 é reconhecido como satisfazendo o requisito das habilitações académicas para as áreas de especialização da actual carreira de técnico superior, ou seja, um indivíduo sem a licenciatura numa área de especialização não pode exercer as funções dessa área, mesmo que possua o grau de mestrado ou de doutoramento na área, o que desfavorece a mobilidade dos trabalhadores com habilitações académicas diversificadas entre diferentes carreiras; por outro, no actual regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, está, obviamente, em falta a configuração de funções em relação à “coordenação das políticas” referida no quadro analítico do presente artigo; neste sentido, a carência de competências legais dificulta o desenvolvimento e a acumulação do capital humano geral por parte dos trabalhadores dos serviços públicos durante o processo das políticas e afecta a colaboração interdepartamental. Para melhorar estas situações, a curto prazo, sugere-se fazer referência às normas sobre habilitações académicas e níveis profissionais, previstas na vigente Lei do Regime do Ensino Superior, 24 aceitar o grau académico de licenciatura ou superior como habilitações académicas qualificadas para as áreas de especialização das carreiras superiores, de modo a impulsionar a mobilidade inter-carreiras dos talentos polivalentes; a longo prazo, criar carreiras para os trabalhadores trans-profissionais referenciando as categorias de Administrative Officer e de Executive Officer de Hong Kong, a fim de colmatar a lacuna do regime do pessoal do nível de coordenação das políticas, uma vez que a estrutura orgânica dos serviços públicos da RAEM, que é menos concentrada do que a da RAEHK, necessita, teoricamente, de trabalhadores coordenadores para intensificar os trabalhos de coordenação das políticas entre os diversos serviços. Terceiro, aumentar a motivação pelo serviço público do pessoal de direcção. A motivação pelo serviço público é pressuposto para assegurar o desempenho adequado do capital humano, tendo um papel especialmente relevante para os talentos de direcção. Actualmente, o regime da função pública de Macau prevê a 23 Inclui-se um pequeno número de mestrado ou de doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura. Vide o artigo 5.º da Lei n.º 14/2009. 24 Vide os artigos 18.º a 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
175 utilização de exame psicológico como ferramenta nos trabalhos de recrutamento e selecção dos trabalhadores dos serviços públicos, no sentido de garantir que a personalidade e os juízos de valor dos trabalhadores sejam adequados às funções a desempenhar.25 Contudo, no que diz respeito à selecção dos talentos de direcção, não existe, por enquanto, uma avaliação das qualidades psicológicas e dos juízos morais que pode dar a certeza de que os talentos satisfazem o requisito legalmente previsto de possuir idoneidade cívica, boa conduta profissional e ser capaz de dignificar e prestigiar o cargo exercido. 26 Por conseguinte, recomenda-se a introdução de instrumentos de avaliação sobre motivação pelo serviço público e sobre espírito de servidor público no processo de formação e selecção do pessoal de direcção e chefia dos serviços, de modo a oferecer fundamentos. Quarto, assegurar a compatibilidade da conversão das funções entre o pessoal de direcção e trabalhadores de diferentes categorias com as exigências das competências funcionais. É natural envolver nomeações, exonerações e mobilidades do pessoal de direcção aquando da formação dos talentos de direcção sucessores. Embora o sobredito sejam sugestões de formação e nomeação a partir do ponto de vista do capital humano, o mecanismo da “saída” do pessoal de direcção, efectivamente, envolve também alguma consideração sobre o capital humano. No vigente regime da função pública, o mecanismo da “saída” do pessoal de direcção e chefia refere-se ao regresso ao “lugar de origem”.27 Do ponto de vista do capital humano, caso um dirigente ou chefe regresse ao lugar de origem para voltar a exercer as funções profissionais que tinha exercido, deve haver, assim e também, um mecanismo correspondente de avaliação das suas competências. Em particular para os trabalhadores que tenham deixado as funções 25 O exame psicológico é obrigatoriamente aplicado ao pessoal das forças de segurança como agentes de polícia, bombeiros e funcionários de justiça, e opcionalmente aplicado aos outros trabalhadores conforme as necessidades. 26 Artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia). 27 O pessoal de direcção e chefia que seja do quadro regressa ao seu lugar de origem depois de terminada a comissão de serviço; o pessoal contratado pode voltar a ser contratado na mesma carreira, categoria e escalão que anteriormente detinha. Vide artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).
176 profissionais e exercido trabalhos de direcção há muitos anos e cujos conhecimentos e competências técnicas nas respectivas áreas profissionais podem estar “depreciados”, é preciso criar um mecanismo avaliador correspondente para avaliar a necessidade de aqueles trabalhadores de direcção e chefia a serem substituídos, receberem formação profissional ou serem transferidos para cargos em que podem desenvolver melhor o seu capital humano. Em resumo, através da análise das naturezas dos capitais humanos, permite-se rever, de forma eficaz, a composição das competências dos diferentes tipos de trabalhadores, os respectivos papéis no processo político e a compatibilidade do seu capital humano com as funções a desempenhar, para, deste modo, analisar a razoabilidade da afectação dos trabalhadores, o percurso da conversão entre os diferentes trabalhadores, bem como o capital humano em causa que necessita de ser aumentado. Posto isto, o quadro analítico apresentado neste artigo oferece alguma orientação teórica e referência para o aperfeiçoamento dos trabalhos relacionados com a formação dos talentos de direcção, para a definição de funções e para a mobilidade dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM.
Administração n.º 142, vol. XXXVI, 2023-4.º, 177-204 177 Processo Prático da Construção Cultural em Macau desde a Reunificação e Inspirações para o seu Desenvolvimento Yun Kehan Fan Jingjing I. Nota introdutória Macau reunificou-se com a Pátria em 20 de Dezembro de 1999. Desde então, com o forte apoio do Governo Central e do Interior da China, Macau, ciente das circunstâncias de desenvolvimento social local, persistente no pleno desenvolvimento das vantagens institucionais de “um país, dois sistemas” e empenhado em conhecer as tendências evolutivas da globalização económica, tem conseguido feitos esplêndidos nas acções da construção cultural que tem como objectivo edificar “Macau com valores humanistas”. No entanto, sob as influências dos factores históricos, geográficos, étnicos e institucionais, Macau, enquanto uma cidade internacional modernizada e uma antiga colónia, é um território onde se cruzam e coexistem as culturas oriental e ocidental, bem como as culturas socialista e capitalista, e alberga, simultaneamente, uma complexidade institucional e um pluralismo cultural,1 tornando-se assim num Doutorando na área das indústrias culturais pela Faculdade de Humanidades e Ciências Sociais da Universidade da Cidade de Macau. Doutoranda na área das indústrias culturais pela Faculdade de Humanidades e Ciências Sociais da Universidade da Cidade de Macau. 1 Zheng Wen, Yue Yin e Xing Yue, “Espelhação de uma ‘cidade pós-colonial’ por medias e sua imaginação cultural - Um estudo baseado em reportagens relacionadas com ‘Macau’ nos meios de comunicação de língua portuguesa”. In Revista “Xinwen Daxue”, 2019(4), pp. 100 a 115, 120 e 121.
178 campo de difusão, de integração e de transmissão que ultrapassa o seu espaço. Relativamente à história antes da reunificação, se bem que Portugal desminta com esforço a prática de acções “coloniais” em Macau, são inapagáveis a “pós-colonialidade” e as características culturais de “cidade pós-colonial” que o território detém notoriamente. Após a reunificação, o modo como pode proceder-se à construção cultural afastando o quadro cultural da “colonialidade” para se adaptar à pretensão do valor cultural de “um país, dois sistemas” e estruturar uma ecologia cultural mais internacionalizada e aberta, passou a ser um desafio realista, histórico e de futuro colocado a Macau. A par disso, a construção cultural, enquanto um campo com atributos complexos, envolve não só a causa cultural com atributos públicos, mas também as indústrias culturais com atributos económicos. Neste sentido, uma temática realista que Macau enfrenta imediatamente é o modo como desenvolve uma cultura com características pluralistas e atributos múltiplos para satisfazer as necessidades culturais de uma comunidade diversificada, servir à estratégia de desenvolvimento da “diversificação adequada da economia” e demonstrar o teor do valor da comunidade do futuro compartilhado do Estado e da nação chinesa. II. Estudos teóricos sobre a construção cultural em Macau Com a reunificação de Macau com a Pátria, a causa e a construção culturais têm sido cada vez mais prósperas e chamado a atenção zelosa dos estudiosos. Destrinçadas as conclusões teóricas preexistentes, verifica-se que os estudos sobre a construção cultural em Macau consistem nas seguintes três facetas: 1.ª Estudos descritivos relacionados com elementos constituintes da cultura de Macau: a cultura de Macau é pluralista e aberta e o princípio do respeito pelas civilizações mundiais influencia profundamente a coexistência e a aprendizagem recíprocas multiculturais (nomeadamente, a cultura e a crença de A-Má, as
179 culturas religiosas, os patrimónios culturais intangíveis e a cultura do jogo).2 3 Em face disto, é de aproveitar as vantagens decorrentes dos recursos culturais para moldar a imagem de Macau como cidade humanista.4 2.ª Estudos sobre a expressão dos valores cultural e político de Macau: após reunificada com a China, a conservação, o desenvolvimento, o reconhecimento e a evolução da multiculturalidade em Macau não só constituem uma garantia relevante para a implementação do princípio “um país, dois sistemas”,5 como também podem pôr em causa o estatuto predominante da cultura da Pátria em Macau, 6 tratando-se até de um padrão para aferir a coexistência harmoniosa da pluralidade comunitária e cultural da humanidade.7 Neste sentido, é de persistir na predominância da cultura chinesa na construção cultural em Macau, de modo a incrementar a identidade estatal e nacional e a promover o respeito e a inclusividade da multiculturalidade.8 3.ª Estudos sobre a exploração do valor económico da cultura de Macau: face às características de Macau - recursos multiculturais, homogeneidade da estrutura económica, espaço terrestre limitado e vantagens geográficas privilegiadas - alguns estudiosos entendem que, para a construção cultural em Macau, é necessário envidar esforços para promover a generalização da educação cultural e artística junto da população, coordenando 2 Ma Xiaoli, “Cultura de Macau e comentários aos seus estudos”. In Revista Literatura, História e Filosofia, 1999(2), pp. 94 a 100. 3 Song Bainian, “Princípio do respeito pelas civilizações mundiais e a identidade multicultural em Macau”. In Boletim da Universidade de Beijijng (Edição de Filosofia e Ciências sociais), 2006(4), pp. 11 a 14. 4 Tan Chenglin, “Estudos sobre o posicionamento da imagem urbana de Macau baseados nas vantagens industriais e de recursos culturais”. In Revista Estudos sobre Desenvolvimento Urbano, 2009(10), pp. 123 a 126. 5 Ngai Mei Cheong, “Conservação e evolução das características culturais de Macau antes e após 1999”. In Revista Estudos do Direito Comparativo, 1999(1), pp. 9 a 14. 6 Zheng Xiaoyun, “Evolução e integração da identidade cultural em Macau após a reunificação”. In Boletim da Universidade Minzu do Sul-Central (Edição de Ciências Humanas e Sociais), 2010(2), pp. 18 a 29. 7 Zhou Daming, “Pluralismo e harmonia cultural em Macau - Uma abordagem com a ‘proposição de choque de civilizações’ de Samuel P. Huntington”. In Boletim da Universidade Dr. Sun Yat-Sen (Edição de Ciências Sociais), 2007(3), pp. 7 a 13 e 124. 8 Zhang Tao, “Elevação da identidade nacional com as festividades culturais: Estratégias de descrição e organização em Macau”. In Boletim da Universidade de Shandong (Edição de Filosofia e Ciências Sociais), 2021(3), pp. 82 a 90.
180 proactivamente as relações entre os interessados,9 reforçando de forma contínua a tutela jurídica e a participação do povo,10 11 explorando o valor económico do turismo ligado aos patrimónios culturais intangíveis, 12 impulsionando esforçadamente a interacção e a integração benignas do sector do jogo e das indústrias culturais,13 implementando cabalmente a estratégia multivectorial e integrada do desenvolvimento das indústrias culturais, 14 impulsionando o desenvolvimento sincronizado da causa cultural e das indústrias culturais, de modo a efectivar a harmonização entre o rendimento social e o económico decorrentes da construção cultural. Os referidos estudos, orientados por valores diferentes, abordaram, sob diversas perspectivas, o teor da imagem cultural de Macau e a sua trajectória de construção, servindo de referências úteis para a apreciação global da construção cultural em Macau, em termos de opções dos valores e das estratégias para o desenvolvimento. No entanto, os estudos preexistentes são, na sua maioria, raciocínios teóricos em termos da metodologia da investigação, com objecto abordado num único ponto de vista. Aguardam-se, por isso, conclusões sobre a prática da construção cultural em Macau que combinem análises sistemáticas numa visão macroscópica com descrições microscópicas, esperando-se também estudos que articulem a exposição global com a análise pormenorizada sobre a construção cultural em Macau. 9 Yuan Jun e Zhang Meng, “Estudos sobre o desenvolvimento sustentável do turismo do património cultural em Macau na visão do ecoturismo”. In Boletim da Universidade de Shenzhen (Edição de Ciências Humanas e Sociais), 2010(4), pp. 99 a 104. 10 Peng Feng, “Tutela jurídica do património cultural: Experiências internacionais e práticas em Macau”. In Boletim da Universidade Politécnica de Beijing (Edição de Ciências Sociais), 2010(3), pp. 82 a 86. 11 Cheng Xiaomin e Zhan Yihong, “Desenvolvimento das indústrias culturais e criativas e formação da camada criativa na perspectiva da teoria ‘3T’”. In Revista Comentários industriais e económicos, 2017(6), pp. 137 a 149. 12 Wang Zhong e Wu Haotian, “Estudos sobre a exploração do turismo do património cultural intangível na perspectiva da economia de experiência - Exemplo da exploração de turismo do património cultural intangível em Macau”. In Revista Ciências Sociais de Qinghai, 2017(6), pp. 146 a 152. 13 Wang Peng, “Estudos sobre a integração e a interacção entre a indústria do jogo e as indústrias culturais e criativas de Macau”. In Boletim do Turismo, 2010(6), pp. 57 a 65. 14 Lam Fat Iam e Li Jiagui, “Políticas das Indústrias Culturais de Macau - Realidades, questões e inovação sistemática”. In Revista Fórum de Fujian (Edição de Ciências Humanas e Sociais), 2022(6), pp. 28 a 35.
181 III. Esboço da investigação 1. Objecto da investigação Os relatórios das linhas de acção governativa (designados abreviadamente por LAG’s) para cada ano financeiro são planos estratégicos para o desenvolvimento de Macau e suporte para o seu exercício, bem como textos de políticas em que são enumeradas promessas governativas à sociedade e à população, dando respostas às suas solicitações e expondo os resultados da governação. Nas LAG’s de todos os anos, encontram-se apresentados resumos sobre os resultados alcançados nas acções desenvolvidas no âmbito da construção cultural e os esboços das políticas dessa área, incluindo ideias, conteúdos, medidas e respectivos rendimentos, o que demonstra a importância dada à construção cultural. O presente artigo tem como objecto principal de investigação as “temáticas culturais” relatadas nas LAG’s, publicadas de 2000 a 2023, após a reunificação de Macau com a Pátria, destrinçando e expondo, com a aplicação da Metodologia do Sistema WSR, as matérias sobre o processo prático e os vectores da construção cultural em Macau com base na evolução do tempo e nas medidas reais, com vista a apresentar sugestões inspiradoras para a construção cultural em Macau no futuro. 2. Metodologia da investigação No presente artigo, aplica-se essencialmente a Metodologia do Sistema WSR e suplementarmente a teoria da ciência da informação aplicada às políticas e o método de análise de conteúdos para apresentar os conteúdos processados da construção cultural em Macau nos “vector físico, vector racional e vector humano”. A metodologia do Sistema WSR é a designação abreviada da metodologia de “WuLi (物理, factores físicos), ShiLi (事理, factores racionais) e RenLi (人理, factores humanos)”, sendo um método de investigação de raciocínio filosófico chinês proposto, em 1994, conjuntamente pelos doutores Gu Jifa e Zhu Zhichang, ambos académicos chineses, com base no pensamento
182 de um sistema complexo apresentado por estudiosos, como Qian Xuesen.15 As ideias nucleares da Metodologia do Sistema WSR consistem em solucionar problemas complexos e sistemáticos no seguimento da lógica ideal de “conhecer o lema físico, ser racional e ser entendedor”.16 “WuLi” (W) refere-se ao mecanismo e regras do movimento do mundo material, pretendendo solucionar o problema “o que é”; “ShiLi” (S) refere-se à linha de pensamento e ao meio a recorrer para solucionar o problema “como se faz”; “RenLi” (R) refere-se ao papel e funções do indivíduo em coordenar as relações e o tratamento do problema, para solucionar o problema “quem faz”. Segundo o doutor Gu, as actividades da prática sistemática são uma união dinâmica entre o mundo material, a organização sistemática e os indivíduos, devendo as actividades da prática desenvolvidas por indivíduos cobrir e considerar os referidos factores (WSR) e o relacionamento mútuo entre si, de modo a permitir um conhecimento pleno e um entendimento mais aprofundado sobre o objecto em observação.17 Feitas as investigações práticas em várias áreas e intercâmbios com choques entre as metodologias sistemáticas do oriente e do ocidente, a Metodologia do Sistema WSR passou a ser uma ferramenta universal e aplicável para solucionar problemas com maior complexidade e de níveis superiores,18 expressando a orientação de raciocínio singular na investigação dos académicos chineses e o espírito de especulação filosófica na cultura tradicional chinesa.19 15 Qian Xuesen, Yu Jingyuan e Dai Ruwei, “Uma nova área científica - Mega sistema complexo e aberto e a sua metodologia”. In Revista de Natureza, 1990(1), pp. 3 a 10 e 64. 16 Gu Jifa e Gao Fei, “Metodologia do Sistema ‘factores físicos - factores racionais - factores humanos’ na perspectiva da ciência de gestão”. In Revista Engenharia de Sistemas - Teoria e Prática, 1998(8), pp. 2 a 6. 17 Gu Jifa, Tang Xijin e Zhu Zhengxiang, “Perspectivas da Metodologia do Sistema ‘factores físicos - factores racionais - factores humanos’”. In Jornal Engenharia de Sistemas de Transportes e Tecnologia de Informação, 2007(6), pp. 51 a 60. 18 Kou Xiaodong e Gu Jifa, “Retrospecção da Metodologia do Sistema factores físicos - factores racionais - factores humanos no seu 25.º aniversário - Fonte, definição, comparação e prospecção”. In Comentários Gestionários, 2021(5), pp. 3 a 14. 19 Gu Jifa e Tang Xijin, “Do pensamento sistemático da antiguidade à metodologia do sistema oriental moderna”. In Revista Engenharia de Sistemas - Teoria e Prática, 2000(1), pp. 90 a 93.
183 Após a sua revelação, a Metodologia do Sistema WSR passou a ser vulgarmente aplicada por académicos do Interior da China a uma multiplicidade de áreas, tais como a apreciação dos serviços das bibliotecas digitais,20 a apreciação do desporto para todos,21 o desenho do roteiro técnico das indústrias,22 a construção de recursos informáticos de documentação23 e a governação de riscos decorrentes da opinião pública na internet,24 áreas em que foi alcançado um conjunto de resultados de investigação. Verifica-se assim que a Metodologia do Sistema WSR tem uma vitalidade extremamente forte, com um impacto amplo em áreas muito vastas. A Metodologia do Sistema WSR disponibiliza, mediante dissecação e interpretação profundas e globais nos três vectores – físico, racional e humano –, novas visões e ferramentas para a investigação da construção cultural. A cultura de Macau é pluralista, aberta e inclusiva, integrando as culturas da Europa meridional e de Lingnan, as culturas oriental e ocidental, as culturas chinesa e estrangeira, as culturas terreste e marítima, reflectindo a sua abrangência e eclecticismo. Deste modo, a análise e a revelação, a realizar mediante um processamento segundo os vectores físico, racional e humano das medidas práticas e dos rendimentos, no âmbito da construção cultural, têm um significado extremamente especial para a apreciação 20 Lu Yuanzhi, “Estudos de estratégias de avaliação do desempenho dos serviços de bibliotecas digitais assente na metodologia de sistemas flexíveis”. In Revista Estudos de Informação: Teoria e Aplicação, 2012(6), pp. 92 a 95. 21 Li Guo, “Estudos sobre condicionantes sistemáticos do desporto para todos e modelo de avaliação baseado na metodologia do Sistema WSR”. In Revista Ciência do Desporto, 2012(4), pp. 29 a 34. 22 Tong Rui e Li Congdong, “Estudos sobre o roteiro técnico de indústrias assentes na Metodologia do Sistema ‘factores físicos - factores racionais - factores humanos’”. In Boletim de Ciência de Sistema, 2014(3), pp. 31 a 34. 23 Xia Lixin, Chen Huan e Xia Yanyan, “Construção do sistema de protecção dos recursos de informação bibliográfica do País assente na Metodologia do Sistema ‘factores físicos - factores racionais - factores humanos’: enquadramento das matérias e vias de aplicação”. In Revista Ciência de Informação, 2022(2), pp. 4 a 10. 24 Zhou Honglei, Zhang Haitao, Zhang Chunlong e Yang Xuehan, “Estudos sobre o mecanismo de governação de riscos decorrentes da opinião pública na internet relativa a incidentes imprevistos na perspectiva da metodologia do Sistema WSR”. In Revista Estudos de Informação: Teoria e Aplicação, 2022(12), pp. 22 a 30.
184 do percurso da construção cultural de Macau, para o aperfeiçoamento das respectivas políticas e para a estruturação de uma ecologia cultural mais inclusiva, aberta e internacionalizada em Macau. IV. Processo prático e conteúdo da construção cultural em Macau: análises segundo os vectores físico, racional e humano Macau, apesar de ser pequena em dimensão, tem as suas singularidades na prática da construção cultural. Um resumo sobre os conteúdos e as particularidades da construção cultural em Macau, feito por diferentes níveis e por categorias, segundo os vectores físico, racional e humano e baseado nas LAG’s e nas linhas da construção cultural do território poderá servir de inspiração para a prática da construção cultural de agora em diante. 1. O vector físico da construção cultural em Macau Nos termos da essência teórica da Metodologia do Sistema WSR, o vector físico da construção cultural em Macau refere-se principalmente à sua forma concreta de construção, ou seja, é tomado como objecto da construção o conteúdo cultural reduzido à física, à ideia e à teoria. Conjugando as temáticas, as medidas e as linhas da construção cultural constantes nas LAG’s de Macau, o vector físico da construção cultural em Macau pode ser sintetizado em três campos: a cultura materializada na arquitectura histórica – a restauração e a revitalização dos sítios históricos, que são veículos da cultura, como o Centro Histórico de Macau e as Casas da Taipa; a cultura abstracta, ligada a usos e hábitos do dia-a-dia – as ricas representações de costumes e crenças, como a Crença e os costumes de A-Má e as Canções narrativas de Naamyam; a cultura da Nação Chinesa em imagem – a transmissão e a promoção da excelente cultura tradicional chinesa e o espírito de “amor pela Pátria e por Macau”.
185 1) Restauração e revitalização das arquitecturas históricas e culturais tendo como eixo a candidatura à Lista do Património Mundial A “alienação” do “colonizador” é uma postura agradável acompanhada da reunificação de Macau; porém, a par da “alienação” existe, ao nível cultural e histórico, algo com que se merece “identificar”.25 Os sítios arqueológicos da arquitectura histórica de Macau em que coexistem elementos culturais do oriente e do ocidente, tradicionais e modernos, marítimos e terrestres tornam-se um ponto fulcral relevante para a identidade cultural e histórica pluralista de Macau. Em 2001, deu-se início aos trabalhos de candidatura a património cultural mundial do “Centro Histórico de Macau onde predominam as arquitecturas ocidentais coexistentes com as chinesas”, trabalhos que se concluíram com sucesso em 2005. Isto demonstra que a cultura de Macau não só dispõe de uma forte natureza histórica, mas também é reconhecida mundialmente. Com a inscrição na Lista do Património Cultural Mundial, Macau e todos os sectores sociais estão progressivamente conscientes da importância da cultura local, enquanto o desenvolvimento da Macaulogia conduz à exploração e ao apreço pelo património cultural histórico dos chineses em Macau.26 Deste modo, foram desenvolvidos trabalhos de restauração e revitalização de um conjunto de patrimónios culturais materiais - a Casa de Lou Kau (2002), a Casa do Mandarim (2009), a Hó-Sông-I-T’óng (também conhecida por Lutuosa dos Indivíduos de Apelido Hó, em 2010), a Vila de Nossa Senhora em Ká-Hó (2016) e a Antiga Fábrica de Panchões Iec Long (2022) - bem como realizados estudos sobre becos e pátios tradicionais, tendo sido reforçados os conhecimentos e a sensibilização dos residentes em relação à história e à cultura dos chineses, destacadas as características e a posição predominante da cultura chinesa em Macau, dilatado o campo de visão preexistente, que se focava na cultura portuguesa, e recuperado o teor da cultura de Macau em que predomina a cultura 25 Lei Heong Iok e Liu Zesheng, Culturas chinesa e ocidental - Artigos seleccionados das colunas da «Revista do Instituto Politécnico de Macau (2011 a 2017). Beijing: Editora de Documentação de Ciências Sociais, 2017, p. 489. 26 Hao Yufan, Introdução à Macaulogia. Beijing: Editora de Documentação de Ciências Sociais, 2012.
186 chinesa com a coexistência multicultural.27 Assim, é ainda mais alargado o domínio do património histórico-cultural de Macau, sendo revitalizados e aproveitados todos os patrimónios com valor histórico e cultural, inclusive, aqueles não inscritos na Lista do Património Mundial. Estes sítios arqueológicos histórico-culturais e arquitectónicos restaurados e revitalizados servirão como uma espécie de veículos, passando a ser uma parte organicamente integrante da estruturação multinível do ambiente humanista da cidade de Macau, bem como um símbolo importante do “despertar do localismo” e do “ego localismo” da cultura de Macau após a reunificação. No entanto, ainda ficam por responder as novas situações e os novos problemas, decorrentes ao longo do processo prático, tais como a construção e a valorização das instalações culturais como locais emblemáticos, intelectualizadas e modernizados, bem como os alvos da construção cultural na nova fase e as novas necessidades da população e dos visitantes. 2) Exibição dos hábitos e costumes do dia-a-dia da população tendo como sujeito principal a vida do quotidiano Os usos tradicionais, o artesanato, as canções narrativas orais, as cerimónias e os ritos são sedimentos culturais integrados da história, da vida e dos costumes, expressando o desejo da população de Macau em relação à memória, ao espírito e à cultura da vida na história. Tendo como orientação a construção de uma “cidade culturalmente sustentável”, procedeu-se à generalização da cultura e das artes, à promoção de hábitos de leitura dos residentes, à organização de actividades artísticas de interesse público, profissional e recreativo e de cenários e matérias artísticas para enriquecer e exibir a vida do quotidiano da população. Mediante acções como o socorro à cultura popular (2002), a recolha de histórias pela via oral e de ritos (2009) e a elaboração do inventário do património a salvaguardar (2017), bem como uma série de actividades co-organizadas por entidades públicas e privadas culturais, artísticas, desportivas e de belas artes, foi 27 Zheng Jianyi, “Estruturação cultural do património cultural arquitectónico em Macau e dificuldades na salvaguarda depois de classificado como património mundial”. In Revista Arquitectura Mundial, 2019(11), pp. 44 a 49, e 139.
187 exibido e conservado sequencialmente o teor de costumes e práticas na cultura de Macau, redescobrindo e enriquecendo a memória cultural na vida da população. Ao nível da vida cultural, foi criada em Macau uma base de dados de costumes culturais, exibidos os “costumes de Tou Tei” em diferentes épocas e as técnicas da escultura de imagens sagradas em madeira; foi promovida, por ocasião da realização de actividades festivas, a diversidade dos costumes culturais e religiosos, como o festival do dragão embriagado, o teatro em patuá, a música ritual taoista e a crença e costumes de Na Tcha, no sentido de integrar a cultura na vida e de demonstrá-la no dia-a-dia da população. Em 2022, foi realizado o programa “Melodias Inesquecíveis nas Ruínas de São Paulo” no local do próprio património mundial para criar uma paisagem humanista com atracção singular de Macau, potenciando o efeito sinérgico entre a cultura e o turismo, enriquecendo as experiências e as sensações da população e dos turistas na área do turismo cultural em Macau. No processo histórico da construção cultural em Macau, os usos artísticos e culturais, representados pelas óperas locais, crenças religiosas e técnicas do património cultural intangível integram a vida cultural da população de Macau em diversos níveis, reforçando a sua identidade étnica e demonstrando uma outra conexão explícita entre a cultura de Macau e a cultura chinesa. 3) Promoção da excelente cultura tradicional chinesa tendo como tema principal Macau Até à reunificação, Macau separou-se da Pátria há mais de quatro séculos; embora coexistisse com a Pátria - o Interior da China - se olhassem entre si e se conhecessem, não era fácil aproximarem-se entre si. A governação por um país estrangeiro fez com que Macau fosse estigmatizado com a vida e usos, valores e pretensões culturais de um país estranho. Embora coexistisse e convivesse com a cultura chinesa, era difícil divulgá-la plenamente, transmiti-la integralmente e promovê-la eficientemente. Reunificada com a Pátria, a plena prática da educação cultural chinesa sob o tema de Macau em conformidade com a ecologia cultural preexistente, a implementação proactiva das linhas de “um país, dois sistemas”, o desenvolvimento dos estudos sobre a teoria da
188 salvaguarda e da transmissão da cultura, a promoção resoluta da excelente cultura tradicional chinesa e o assinalar da soberania nacional e da consciência nacional passaram a ser símbolos do estabelecimento da consciência e do princípio “Macau governada pelas suas gentes”. Foram organizados e mobilizados agentes profissionais para a compilação, a edição e a publicação de um conjunto de obras representativas, como «História e Cultura de Macau» (1999), série «Biblioteca do Património Cultural» (2012), «Colecção de Literatura de Macau» (2014), «Tomo de Canções Populares Chinesas - Tomo de Macau» (2015), «Panorâmica sobre as Culturas Regionais da China - Tomo de Macau» (2015), «Registos Oficiais de Macau durante a Dinastia Qing (1693-1886)» (2017), «Tomo de Óperas Chinesas - Tomo de Macau» (2020), «Ou-Mun Chi: História Geral de Macau - Geografia» (2022) e «Ou-Mun Chi: História Geral de Macau - Lei e Política» (2023), obras estas que coleccionam informações teóricas preciosas para o levantamento exaustivo, o processamento e a salvaguarda dos recursos culturais e a construção cultural em Macau; a inscrição da colecção denominada «Chapas Sínicas» no Programa Memória do Mundo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e os patrimónios culturais intangíveis como os estudos sobre os comerciantes chineses e a comunidade chinesa de Macau na idade moderna28 reforçam os conhecimentos e o orgulho da população em relação a Macau e à excelente cultura e história chinesas. Além disso, o cultivo do espírito de amor pela Pátria e por Macau dos alunos jovens de Macau, a educação em história e em cultura chinesas desenvolvida junto dos cidadãos de Macau, bem como as acções de formação sobre o espírito de servidor público destinadas aos trabalhadores da função pública contribuem para redireccionar o valor cultural 28 Lin Guangzhi, Alma de Macau: Estudos sobre comerciantes chineses e comunidade chinesa de Macau nos finais da Dinastia Qing. Guangzhou: Editora Renmin de Guangdong, 2017.
189 da população da cultura colonialista do ocidente para a cultura dominante chinesa e para que o valor dos funcionários públicos evolua da “cultura do Mandarim” para a “cultura de servidor público”, integrada na cultura chinesa.29 2. O vector racional da construção cultural em Macau Na Metodologia do Sistema WSR, o vector racional é um elo crítico que liga os vectores físico e humano e que determina directamente o processo de solução e a sua eficácia. No vector racional, estão em foco a pesquisa e a apresentação dos meios de solução e a respectiva linha de pensamento, bem como o modo como se alcançam os alvos predefinidos pela via mais regular, harmoniosa e eficaz. De acordo com o seu conteúdo constituinte, o vector racional da construção cultural de Macau manifesta-se nestes três domínios: 1.º Construção contínua da instituição cultural - a promulgação da «Lei de Salvaguarda do Património Cultural» e a execução do planeamento do desenvolvimento das indústrias culturais; 2.º Intercâmbio e cooperação humanista a nível regional - integrar e servir, por iniciativa própria, a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a construção da Grande Baía e a iniciativa “uma faixa, uma rota”, por ocasião da construção humanista; 3.º Cultivo da literacia humanista para todos - impulsionar as actividades culturais comunitárias (realizadas nos bairros), de modo a elevar a capacidade de apreciação cultural e artística dos residentes. 1) Promoção do desenvolvimento da causa cultural (e das indústrias culturais), assegurada e apoiada pelo sistema jurídico A elevação do grau de apreço pela construção cultural expressa-se essencialmente sob a forma do regime jurídico. Em Macau, foi promulgada em 2013 a «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», com vista ao melhor 29 “Construção da cultura: Ponto de partida para a moldagem da imagem do Governo da Região Administrativa Especial de Macau - Entrevista ao professor catedrático e coordenador do Curso de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau Lou Shenghua (Parte II)”. In Revista Huangpu, 2013(2), pp. 88 a 90.
190 cumprimento da «Convenção para a protecção do património mundial, cultural e natural» e à salvaguarda do Centro Histórico de Macau. Foram iniciados em 2014 os trabalhos de elaboração e de consulta pública referentes ao «Plano de salvaguarda e gestão do Centro Histórico de Macau». Em 2016, deu-se continuidade ao impulsionamento dos trabalhos de produção legislativa referentes à «Tabela dos prazos de conservação dos arquivos administrativos de natureza comum» e às «Instruções para regulamentação das técnicas de digitalização de documentos em suporte de papel». Foram divulgadas, em 2022, as «Orientações de gestão do património cultural intangível» com vista à implementação da «Lei de Salvaguarda do Património Cultural» e à identificação dos objectos a salvaguardar no âmbito do património cultural intangível em Macau. De acordo com as referidas leis e políticas, que servem de fundamentação válida, foram emitidos pareceres vinculativos no âmbito do património cultural, sendo desenvolvidas as respectivas acções, tais como o Levantamento do património cultural de bens imóveis, o primeiro Grupo proposto para a classificação de bens imóveis de Macau, o Levantamento exaustivo do património cultural intangível de Macau e a Avaliação dos serviços culturais públicos. Entretanto, estabeleceu-se em 2013 o Fundo das Indústrias Culturais, criou-se em 2015 o “Grupo de estatística e indicadores da avaliação das indústrias”, que desenvolve trabalhos de estatística e avaliação sobre as áreas de “design criativo”, “exposições e espectáculos culturais”, “colecção de obras artísticas” e “mídia digital”, publicaram-se o “Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais” e o Quadro da Política do Desenvolvimento das Indústrias Culturais (2020-2024, respectivamente em 2019 e 2020, construindo-se de modo progressivo um sistema integrado de apoio institucional ao desenvolvimento das indústrias culturais e criativas no intuito de melhor servir a estratégia do desenvolvimento da diversificação adequada da economia. As medidas acima mencionadas aceleram a normalização e a institucionalização jurídica da construção cultural em Macau. No entanto, apesar de terem sido estabelecidas de modo gradual as normas jurídicas que regulam a construção cultural em Macau, na falta de um plano director da Região Administrativa Especial de Macau ou de planos de pormenor e na falta de comunicação e apoio
191 inter-serviços, é impossível constituir, à custa de uma gestão casuística e segmentada por alguns serviços, um ordenamento jurídico permanente e sustentável que regule toda a cidade e defina claramente os indicadores técnicos para todos os serviços e toda a sociedade cumprirem.30 Um exemplo é a crise da paisagem do Farol da Guia, um evento prejudicial que gerou grandes impactos e consequências negativas para a salvaguarda do Centro Histórico de Macau e para a construção cultural em Macau. Daqui decorre que, na implementação das políticas e disposições legais que respondam à prática da construção cultural, não pode deixar de se encontrar um mecanismo de execução complementar e mais eficaz, com vista a reunir consenso e congregar esforços de todos os sectores da sociedade para suprir as insuficiências do próprio regime jurídico. 2) Intensificação de acções de intercâmbio e cooperação para incentivar o desenvolvimento cultural O intercâmbio e a cooperação são exigências intrínsecas da construção cultural em Macau, sendo também uma linha de pensamento e orientação importante para ela. Após a reunificação com a Pátria, Macau tem seguido a ideia da construção cultural consistente na “predominância da cultura chinesa e na coexistência multicultural”, tendo persistido na estratégia do desenvolvimento cultural baseada em “a partir de Macau, ligar o exterior e o interior e alargar horizontes”, multiplicando as formas e os âmbitos de intercâmbio cultural. Ao nível do intercâmbio e cooperação cultural, Macau é tido como ponto de partida e a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é considerada um campo de actuação principal, que se alarga progressivamente na região em que Macau se situa para o mundo internacional, um modelo de expansão espacial interconectada que se propaga ao Interior da China e ao mundo, sobretudo aos países lusófonos. Em termos do mecanismo de intercâmbio e cooperação cultural, realizaram-se várias sessões da “Reunião de cooperação cultural do Grande Delta do Rio das Pérolas” (2002), co-organizadas pelos mesmos 30 Zheng Jianyi, “Estruturação cultural do património cultural arquitectónico em Macau e dificuldades na salvaguarda depois de classificado como património mundial”. In Revista Arquitectura Mundial, 2019(11), pp. 44 a 49 e 139.
192 territórios, assinaram-se e implementaram-se o Acordo de Cooperação Cultural e Artística entre Guangdong, Hong Kong e Macau (2003), o Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau (2011), o Plano de desenvolvimento de intercâmbio e cooperação cultural entre Guangdong, Hong Kong e Macau (2014), as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (2019), o Plano de Desenvolvimento Cultural e Turístico da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (2020), entre outros, de modo a construir com todo o esforço “um centro, uma plataforma, uma base”,31 apresentando assim uma tendência acelerada ao nível da criação do mecanismo de intercâmbio cultural regional. Quanto às áreas do intercâmbio e da cooperação cultural, conjugando as suas vantagens geográficas, de recursos e institucionais, Macau organizou, juntamente com cidades de Portugal e da Grande Baía, eventos como o “Encontro em Macau - Festival de artes e cultura entre a China e os países de língua portuguesa (PLP)” e a “Digressão de leitura: 9+2 cidades da Zona da Grande Baía”, que enriquecem a vida cultural da população e aprofundam as cooperações culturais e turísticas transfronteiriças em termos de matérias. Por outro lado, é respeitada e salvaguardada a cultura dos macaenses. Em 2018, foram impulsionados em Macau os trabalhos para a criação do centro de intercâmbio cultural entre a China e os PLP e da base de formação de talentos bilingues em chinês e em português, constituindo uma plataforma sino-lusófona para o intercâmbio e a cooperação humanistas e promovendo a aprendizagem recíproca e aprofundada entre as culturas chinesa e ocidental. A participação em actividades culturais multiníveis, em diversos mecanismos e em várias áreas, não só expressa o sentido de responsabilidade na construção cultural transregional, mas também demonstra a posição proactiva que Macau assumiu em dilatar o espaço cultural. Ademais, através do intercâmbio cultural transregional, é motivada e libertada a dinâmica cultural de Macau, contribuindo ainda mais para o reconhecimento por diferentes comunidades. 31 Ou seja, o Centro Mundial de Turismo e Lazer, a Plataforma de serviços para a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa e a Base de intercâmbio e cooperação para a promoção da coexistência multicultural, com predominância da cultura chinesa.
193 3) Promoção da generalização da cultura e das artes, com o objectivo principal de cultivar a qualidade humanista A “elevação cabal da qualidade humanista da população” é a ideia intrínseca e o objectivo essencial da construção cultural em Macau. Em Macau, é tida a cultura chinesa como a predominante, absorvendo as essências humanistas do oriente e do ocidente com uma consciência própria e sob as suas responsabilidades, generalizando a educação cultural e artística, construindo o seu próprio lar cultural, estruturando um sistema em rede da vida cultural que cobre todo o território, no intuito de promover, de modo imperceptível, a elevação da literacia humanista da população. Tem sido intensificada a frequência das actividades culturais e artísticas, introduzidas actividades e obras artísticas internacionalizadas, realizados programas como a “Feira de Artesanato do Tap Seac”, o “Programa excursionando pelas artes” e o “Desfile por Macau, cidade latina”, com vista a fazer penetrar a cultura e as artes na vida do quotidiano da população e a promover cabalmente uma vida humanista de qualidade. A título exemplificativo, o Conservatório de Macau, a Orquestra de Macau e a Orquestra Chinesa de Macau articulam-se para a realização de espectáculos nos bairros comunitários, nos estabelecimentos de ensino e em lugares de interesse durante os feriados; o Museu de Macau, o Arquivo de Macau e o Centro de Ciência de Macau colaboram estreitamente para realizarem periodicamente exposições sobre tecnologias e séries de seminários relativos à história de Macau, à cultura chinesa e aos usos e costumes tradicionais. Tendo como destinatários os alunos jovens, adoptam-se, no intuito de cultivar as literacias artística e cultural dos jovens e das crianças, formas múltiplas de generalização cultural e artística, como “Palestras sobre temas culturais”, “Compartilhar o património cultural de forma lúdica”, e concertos de música e festivais internacionais de música. Através da concessão de descontos, da entrada gratuita ou da organização de sessões específicas, pretende-se induzir os alunos a experimentar e a terem contacto com diversas culturas e artes, com vista a elevar a sua literacia de apreciação cultural e artística. As bibliotecas púbicas
194 de Macau, por ocasião da construção da “Cidade da leitura” e em face das particularidades dos diferentes leitores, têm criado espaços de leitura específicos, organizado actividades temáticas específicas e disponibilizado recursos bibliográficos específicos, com o objectivo de satisfazer as necessidades de conhecimento, de leitura e de escrita dos mesmos. As referidas actividades artísticas e culturais revestidas de naturezas diferentes consolidam a ecologia cultural de Macau que congrega as essências humanistas orientais e ocidentais, decorando a paisagem humanista multicolorida de Macau, enriquecendo a vida cultural e artística de que as diversas comunidades necessitam e contribuindo positivamente para alimentar a literacia humanista da população. No entanto, a existência de problemas nas referidas actividades, como a avaliação de rendimento pouco rigorosa, a insuficiência de informação de feedback da população e as rotinas enfraquecem as suas influências, a cobertura e a heterogeneidade. 3. O vector humano da construção cultural em Macau O vector humano é o último elo da Metodologia do Sistema WSR que condiciona a implementação, a prática e a eficácia dos elementos dos vectores físico e racional. Ao longo do processo da construção cultural desde a reunificação com a Pátria, quanto às questões “o que se faz”, “como se faz” e “quem faz”, foi levada a cabo uma série de explorações eficazes. Vamos então expor o “vector humano” na construção cultural de Macau em articulação com as suas práticas, em duas facetas: 1.ª Criação de órgãos competentes para a construção cultural em conformidade com as circunstâncias e as necessidades, promovendo a materialização das funções destes órgãos e a diversidade das organizações culturais cívicas; 2.ª Multiplicar as vias da oferta de quadros qualificados das áreas culturais e artísticas em face das realidades da baixa taxa de auto-suficiência, com vista a aumentar a capacidade intrínseca cultural.
195 1) Criação de estruturas orgânicas para a construção cultural e optimização das funções na área da construção cultural O sector do jogo tem facultado o apoio financeiro para o desenvolvimento de Macau. No entanto, isto também faz com que a economia e a sociedade estejam excessivamente dependentes dele. Com vista a corrigir este fenómeno da predominância do sector do jogo, Macau tem envidado esforços para desenvolver as indústrias culturais e criativas e de turismo para que se transformem em pilares industriais. Para o efeito, partindo das realidades da construção cultural, foram criados e optimizados os órgãos culturais, garantidas a regulamentação, a delicadeza e a internacionalização do exercício das funções da construção cultural, a fim de satisfazer as necessidades governativas referentes ao desenvolvimento da causa cultural (e das indústrias culturais). Por um lado, Macau tem persistido no princípio do desenvolvimento que consiste na “coordenação e planificação; na reorganização para o bom aproveitamento dos recursos disponíveis; na utilização da experiência adquirida em casos de sucesso para novas situações”. Assim, foram criados em 2010 o Conselho para as Indústrias Culturais e o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, aos quais compete em exclusivo a formulação das política e das estratégias para o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, o tratamento das relações entre as indústrias culturais e a causa cultural, a harmonização das funções económicas e sociais da cultura, a resolução das contradições entre a singularidade que a cultura prossegue e a homogeneidade que as indústrias prosseguem e o impulsionamento do desenvolvimento das indústrias culturais e criativas em Macau. Por outro lado, Macau tem persistido nas ideias do desenvolvimento que consiste em “cumprir as regras científicas e sequenciais, com a participação de todos”, tendo criado em 2014 o Conselho do Património Cultural. Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 42/2021 (Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural), criou-se, posteriormente, o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, que veio integrar o Conselho do Património Cultural e o Conselho Consultivo de Cultura. Juntamente com o Ministério da Cultura e Turismo do Estado, foi
196 constituída, em 2023, a “Comissão de Trabalho Conjunta no âmbito da promoção da criação de uma Base de Intercâmbio e Cooperação para a Promoção da Coexistência Multicultural, com Predominância da Cultura Chinesa”. Isto demonstra que, para responder às necessidades decorrentes da construção cultural, foram reforçadas e optimizadas, em Macau, as funções dos respectivos órgãos, tendo sido impulsionadas a cooperação e a interacção entre o Governo e a sociedade civil e elevada a cientificidade das decisões no âmbito da construção cultural. Entretanto, foram criados o Museu Memorial de Zheng Guanying (2019) e a Casa da Literatura de Macau (2022), tendo sido actualizados os órgãos culturais públicos como a Orquestra de Macau, de modo a caber às organizações culturais públicas as funções de utilidade pública cultural. Com a prática e a pesquisa ao longo dos anos, tem sido formada uma conjuntura para a construção cultural em que é predominante o planeamento do Governo, tendo como actores principais as organizações culturais que funcionam preferencialmente de acordo com as regras do mercado e com o objectivo essencial de satisfazer as necessidades do cidadão, na qual entidades de naturezas diferentes cooperam intimamente e prestam apoio mútuo, contribuindo para moldar a nova imagem de “Macau aberta” e de “Macau com valores humanistas”. 2) Reforço da dinâmica do desenvolvimento cultural mediante a oferta de quadros qualificados na cultura por via dupla Macau, com uma dimensão reduzida, alta densidade de população e estrutura económica de natureza homogénea, a estrutura de quadros não é ideal, fazendo falta os da área cultural em especial. Assim, partindo das realidades da baixa taxa de auto-suficiência de quadros qualificados e das necessidades de desenvolvimento da causa cultural (e das indústrias culturais), Macau tem ajustado dinamicamente a quantidade, a estrutura e o modo de preparação e captação de quadros qualificados da área cultural. Em primeiro lugar, é prezado o descobrimento e a preparação de quadros locais: insistindo no princípio de “preparar os artistas locais nas áreas cultural e das artes e com as linhas orientadoras de “explorar, melhorar e consolidar”, foi criada em Macau a “Base
197 de dados dos recursos humanos em gestão das artes”. Arrancou sucessivamente em 2011 uma série de programas que visa impulsionar a exploração, a preparação e a reserva de quadros locais das áreas cultural e artística, tais como: “Programa de formação de recursos humanos na gestão cultural e das artes”, “Programa de concessão de subsídios para a realização de estudos artísticos e culturais” e “Programa de formação de ‘pequenos guias do património cultural de Macau’”. Foram incumbidas as instituições de ensino superior, o Conservatório de Macau e as empresas culturais de Macau de organizar acções de formação nas áreas das “indústrias culturais e salvaguarda do património cultural intangível”, da “administração e gestão de artes” e da “gestão e programação de artes do espectáculo”, no intuito de formar quadros locais para as áreas cultural e artística de que necessitam com urgência premente. Em segundo lugar vem o ajustamento flexível das medidas de captação e emprego dos quadros qualificados vindos do exterior: para responder às necessidades do desenvolvimento da diversificação adequada da economia e em face da oferta insuficiente de quadros qualificados nas áreas cultural e artística, foram definidos, de acordo com critérios científicos, padrões, estrutura e quotas para a captação de quadros qualificados por cada área. Em 2014, foi criada a “Comissão de Desenvolvimento de Talentos” e posta em prática uma série de medidas como “Programa de formação de elites”, “Programa de estímulo aos quadros qualificados e especializados”, “Programa de incentivos aos quadros técnico-profissionais”, “Programa de visitas a Macau dos talentos no exterior” e mecanismo de incentivos à fixação e regresso de quadros altamente qualificados à RAEM, com o objectivo de acelerar a captação de quadros qualificados ultramarinos. Entretanto, foram desenvolvidas proactivamente “acções de emprestar quadros qualificados e inteligência”, no intuito de convidar especialistas e estudiosos para se estabelecerem durante algum tempo em Macau para se dedicarem à criação cultural ou à educação artística, entre outros. Em 2018 foi divulgado o “Plano de acção quinquenal do programa de formação de quadros qualificados a médio e longo prazo em Macau”, como um guia de acção para os trabalhos de preparação de quadros qualificados a desenrolar a médio e longo prazo; em 2023 foi publicado o «Regime jurídico de captação de quadros qualificados», dando prioridade à importação de quadros técnicos e de gestão
198 das indústrias culturais e desportivas, entre outras. Com a prática das acções e das políticas sobre a preparação e captação de quadros qualificados, foi optimizada de certo modo a estrutura da equipa de quadros qualificados da área cultural de Macau, aliviadas as dificuldades de carência de quadros qualificados da área e assegurado o apoio em termos de recursos humanos à construção cultural de alta qualidade. Porém, o ritmo, a dimensão e os esforços pela captação e formação de quadros qualificados em Macau são ainda insuficientes para satisfazer as necessidades reais, facto que condiciona a eficiência e a qualidade da construção cultural. V. Inspirações dos “vectores físico, racional e humano” para a construção cultural em Macau Com base nos “vectores físico, racional e humano” e em conformidade com o processo prático da construção cultural em Macau e com as novas realidades que enfrenta, apresentam-se, em seguida, sugestões inspiradoras para a construção cultural em Macau: 1. No vector físico: valorizar as instalações e os produtos culturais em face da nova fase 1) Criação das instalações culturais de notoriedade Neste momento, Macau já entrou numa nova fase de desenvolvimento em que se registam alterações notórias em relação às necessidades e ao ambiente interno e externo da construção cultural. Quer as necessidades culturais públicas de qualidade por parte da população, quer as exigências decorrentes da evolução da diversificação adequada da economia, pedem a valorização e a optimização das infraestruturas, dos produtos e dos serviços culturais. Atendendo às tendências do desenvolvimento cultural, às necessidades da população e dos turistas e à dimensão e estrutura geográficas de Macau, podem pôr-se em prática as ideias e os meios da “tecnologia +”, para explorar as características e os recursos culturais de Macau, valorizar e construir um conjunto de instalações
199 culturais emblemáticas de marca que representam a imagem cultural do território e moldar distintivos físicos da sua cultura, com vista a aumentar o impacto cultural de Macau e a divulgar os valores e os conteúdos da sua cultura. Podem aproveitar-se as tecnologias modernas para valorizar e “capacitar” as instalações e os conteúdos culturais, de maneira a dotar as instalações e os produtos culturais de Macau de um sabor tecnológico e elementos da moda. Ao mesmo tempo, o equilíbrio entre as funções económicas e as de utilidade pública das instalações culturais emblemáticas pode não só atrair turistas do exterior, mas também satisfazer as necessidades da população local quanto aos serviços culturais públicos. 2) Abastecimento de produtos culturais de qualidade Em conformidade com as particularidades do desenvolvimento das indústrias culturais (e da causa cultural), é de dar início a acções de integração e de optimização dos componentes-chaves do mercado cultural, como a informação, o capital, os quadros qualificados, as políticas e o terreno, com vista a construir uma cadeia ecológica completa das indústrias culturais e estruturar um sistema de mercado de produção cultural de qualidade. É aconselhável a intensificação da planificação e da orientação para a criação literária e dramática, cinematográfica e televisiva, edição e distribuição, radiodifusão televisiva, música e dança, animação e banda desenhada e jogos, ópera chinesa e arte musical e acrobacia, bem como das actividades cívicas da cultura e artes, incentivando a produção de obras de qualidade que reflictam as particularidades culturais de Macau e expressem o seu espírito cultural, por parte dos agentes da área cultural e artística de Macau, do Interior da China e até fora dela. É preferível que seja instituído um mecanismo de produção criativa sucessiva e sustentável, de modo a elevar as capacidades de criação originária de obras culturais e artísticas e o nível de industrialização da produção cinematográfica e televisiva da cultura e das artes em Macau. O desenvolvimento e a prestação de apoio prioritário às indústrias culturais privilegiadas e às empresas de cultura com características contribuem para que Macau lidere o abastecimento e o
200 consumo no mercado de novos produtos e serviços culturais, mediante as influências ampliadas das indústrias culturais congregadas e as empresas locomotoras de cultura. 2. No vector racional: salientar as novas vantagens e intensificar as interacções culturais e o papel orientador das políticas 1) Promoção do intercâmbio cultural entre Macau, o Interior da China e o exterior e aumento contínuo da inclusividade cultural Para construir a “cidade culturalmente sustentável” em Macau - que é um “campo transcultural” - não se pode ficar a aguardar passivamente ou a depender da evolução espontânea da cultura, mas sim desenvolver, inovar e explorar proactivamente as novas vantagens culturais de Macau, valorizando de modo contínuo as suas funções enquanto ponto de conexão e ampliação do intercâmbio das culturas chinesa e estrangeira, no sentido de constituir um motor eficiente de interacção e criatividade.32 Para o efeito, devem aproveitar-se da melhor forma os recursos culturais e o espaço do mercado do Interior da China, participar sobretudo na construção e no intercâmbio cultural na Grande Baía e aumentar os níveis e a amplitude da cooperação e do intercâmbio cultural com o Interior da China, por exemplo, nos âmbitos de quadros qualificados, de recursos, de informação e de políticas, com o objectivo de aumentar as forças exógenas para o desenvolvimento cultural de Macau. Por outro lado, podem ampliar-se, “a partir de Macau, os horizontes” ao nível internacional e à custa das vantagens multiculturais, o âmbito da interacção e do intercâmbio com o ultramar, incrementando a abrangência e a inclusividade cultural de Macau, e ainda, pode reforçar-se a construção do sistema de difusão cultural de Macau no exterior, onde devem ser divulgados os resultados ao nível da teoria cultural em diversas línguais, incluindo em português e em inglês, com vista a divulgar a cultura chinesa no mundo internacional, bem como a história de Macau, China. 32 Rao Pengzi, “Constelação histórica da cultura de Macau e o seu significado para o futuro”. In Boletim Jinan (Edição de Filosofia e Ciências Sociais), 1999(3), pp. 42 a 46 e 64.
201 2) Implementação das políticas do Governo Central em benefício de Macau e desenvolvimento das funções orientadoras dessas políticas De acordo com o princípio “actuar para satisfazer as necessidades do País dentro das capacidades de Macau” e com o objectivo de aproveitar melhor e plenamente as políticas implementadas pelas Autoridades Centrais em benefício de Macau, devem explorar-se da melhor forma as novas vantagens do território, envidando novos esforços para a construção da Grande Baía humanista. Importa criar entre o Governo e a sociedade civil um mecanismo bidireccional eficaz de troca de informações relacionadas com a construção cultural, de modo a aumentar a credibilidade e o reconhecimento das políticas culturais, equilibrando a oferta e a procura das políticas na área da construção cultural e regularizando as relações do mercado entre a solicitação cultural e a oferta cultural entre as diferentes comunidades. Com a definição prospectiva das políticas sobre o planeamento do desenvolvimento cultural, é de reforçar a orientação estratégica das políticas culturais e a sua eficácia. Sugere-se optimizar o sistema das políticas culturais complementares, por forma a reforçar a execução, a fiscalização, a avaliação, o feedback, a motivação e a vinculação destas políticas. É aconselhável aperfeiçoar os trabalhos de produção legislativa e de execução da “lei de bases da cultura” de Macau, de modo a impulsionar a articulação íntima da legislação cultural com as políticas da construção cultural. Sugere-se que sejam optimizadas e actualizadas de modo dinâmico as políticas no âmbito da prestação de serviços públicos culturais e de desenvolvimento das indústrias culturais, e que sejam definidas e aplicadas as linhas de desenvolvimento cultural conduzido pelo mercado, com vista a proporcionar espaços e oportunidades de desenvolvimento para novas áreas culturais. 3. No vector humano: Explorar novos modelos e elevar a eficiência e a qualidade da construção cultural 1) Estruturação de um modelo de construção cultural em rede Na construção cultural em Macau, é necessário afastar os modelos da predominância do Governo e da dependência, no sentido de criar um sistema de
202 quadro construtivo com uma pluralidade de participantes e correspondente à estratégia de desenvolvimento da “diversificação adequada da economia”. Neste sistema, todos os agentes - o Governo, as entidades do mercado, as associações cívicas e a população - desempenham funções e papéis diferentes para fazer valer as suas competências, no sentido de contribuir para incrementar a dinâmica e os sentimentos de realização dos agentes da construção cultural em Macau, bem como para formular um modelo de rede regional de construção, de prestação de serviços e de participação. Reunidas as forças de Guangdong e Hong Kong e entrelaçados os recursos culturais dos três territórios - Guangdong, Hong Kong e Macau - será formulado um modelo transregional de exploração de recursos culturais e de construção cultural com uma pluralidade de agentes. A parceria com as organizações culturais dos países lusófonos possibilitará a comparticipação na exploração dos recursos culturais lusófonos. Para aumentar o impacto cultural de Macau, poderão aproveitar-se as plataformas nacionais e ultramarinas dos novos media, como o WeChat, o Weibo, o Twitter, o Facebook e o TikTok, para a divulgação e a propaganda do modelo e dos resultados alcançados na construção cultural em Macau, através de temáticas e pontos de vista diferentes. 2) Promoção do modelo de prestação de serviços culturais inteligentes É de aproveitar as tecnologias modernas, integrando os recursos culturais digitais de Macau, para a criação conjunta de uma base de dados de recursos culturais para uso comum, com vista a constituir um sistema interconectado de serviços culturais digitais para uso comum regional. Tendo por base as ciências e as tecnologias modernas, combinam-se os serviços públicos culturais com as ciências e a tecnologia, reforçando a intelectualização e o grau de precisão da oferta da cultura pública, sobrelevando o nível da exploração e da gestão intelectualizada das instalações culturais. Com a aplicação de dados e métodos multiníveis e de múltiplas fontes, poderão disponibilizar-se novas técnicas e novos instrumentos para a causa cultural pública de Macau, no intuito de elevar
203 o nível da potencialidade digitalizada da cultura pública do mesmo território; poderá reforçar-se a aplicação da tecnologia inteligente na cultura pública, promovendo o desenvolvimento da intelectualização e da digitalização dos serviços públicos culturais, de modo a tornar os serviços públicos culturais acessíveis, céleres, de qualidade e eficientes. É conveniente preparar de forma flexível quadros qualificados de ponta na área cultural e dos quais ela necessita com urgência, ponderando de modo adequado a adopção de uma medida individualizada para a captação de quadros qualificados. VI. Nota conclusiva Ao longo de mais de quatro séculos de separação da China, contados a partir de 1553, ano em que os portugueses adquiriram o direito de residência no território, até à reunificação com a Pátria em 1999, a cultura de Macau passou pela fusão entre as culturas do sul e do norte, bem como pelo encontro das culturas do oriente e do ocidente. A construção cultural em Macau evoluiu, desde o início da época colonial, de um desenvolvimento orientado pela Administração Portuguesa para um desenvolvimento autónomo verificado nos primeiros tempos após a reunificação, e para um desenvolvimento com inovação baseado em cooperação transregional na nova era, donde resultam elementos multiculturais e atributos culturais multiníveis. Independentemente da situação internacional volátil e da sucessão de dinastias na história, a profunda cultura chinesa e o forte amor pela família e pela Nação enquanto núcleo do valor da cultura de Macau nunca se gastam nem se desvanecem em face das influências cruzadas e sobrepostas dos factores históricos, políticos, geográficos e étnicos. Foi mesmo após a reunificação com a Pátria, com o forte apoio do Governo Central e do Interior da China e em virtude da aplicação coordenada de várias medidas, como a orientação por políticas, a integração de várias categorias, o intercâmbio interregional e a extensão cultural, que se encontra em Macau uma ecologia cultural dinâmica, harmoniosa e simbiótica, estruturando-se uma comunidade da nação chinesa com a consciência nacionalista e a soberania
204 nacional. Olhando para trás, no passado, decorreram mais de duas décadas após a reunificação de Macau com a Pátria em que foram envidados esforços para uma melhor governação e alcançaram-se resultados brilhantes na causa e na construção culturais que se tornam cada vez mais ricas e dinâmicas na genealogia da cultura chinesa. Olhando para a actualidade, Macau já entrou numa nova fase de desenvolvimento na construção cultural. Atendendo às realidades de Macau e com vista à promoção da excelente cultura chinesa, transmitem-se, continuamente, os sentimentos reais da sociedade, das etnias e do País da época e divulgam-se de modo mais vivido a história de Macau para o mundo e a cultura chinesa de Macau.
Administração n.º 142, vol. XXXVI, 2023-4.º, 205-231 205 Retrospectiva e Perspectivas sobre os Trabalhos de Controlo do Tabagismo Tang Chi Ho A Organização Mundial de Saúde (adiante designada por “OMS”) indica que a tendência de consumo do tabaco constitui uma das maiores ameaças à saúde pública mundial e, ao mesmo tempo, um dos principais factores de risco para uma série de doenças crónicas não transmissíveis, tais como doenças cardiovasculares, doenças cancerígenas e doenças pulmonares obstrutivas crónicas, entre outras. De acordo com as informações constantes nos relatórios anuais do sistema de registo de cancro de Macau entre 2009 e 2019, as doenças cancerígenas ocuparam o primeiro lugar nas causas de morte no período compreendido entre 2009 e 2019, e as doenças cardiovasculares, designadamente o enfarte agudo do miocárdio e a apoplexia são também as principais razões de morte dos residentes de Macau. Nestes termos, as medidas de controlo do tabagismo têm um sentido extremamente relevante para a prevenção de doenças crónicas não transmissíveis. A “Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco” (abreviadamente designada por “Convenção”) da OMS entrou formalmente em vigor em 27 de Fevereiro de 2005. A República Popular da China assinou a Convenção em 10 de Novembro de 2003 e efectuou, em 11 de Outubro de 2005, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, tendo a Convenção entrado em vigor, Mestrado em Medicina Preventiva da Universidade Chinesa de Hong Kong; membro da Academia em Saúde Pública da Academia Médica de Macau.
206 em 9 de Janeiro de 2006, na República Popular da China, incluindo na sua Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por “RAEM”). Em 24 de Março de 2006, pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2006, o Chefe do Executivo da RAEM mandou publicar a Convenção e esta começou a ser aplicada em Macau. Nestes termos, o Governo da RAEM publicou a Lei n.º 5/2011, Regime de prevenção e controlo do tabagismo (abreviadamente designada por “Nova Lei de controlo do tabagismo”), que definiu as bases gerais para a prevenção e o controlo do tabagismo, no sentido de proteger os não fumadores, limitar a utilização de produtos de tabaco e reduzir os impactos contra a saúde devidos ao consumo do tabaco. Desde a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2012, a Nova Lei de controlo do tabagismo já se aplicou na RAEM há mais de dez anos. O Governo da RAEM tem prosseguido o princípio da “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas”, promovido a construção de um ambiente sem tabaco em Macau através de diversas formas, tais como a legislação, a execução da lei, a educação, a divulgação e os incentivos à cessação tabágica, por forma a proteger os cidadãos dos efeitos nocivos do tabaco e a prevenir o hábito dos jovens de consumir tabaco. Os Serviços de Saúde têm implementado firmemente a política “Tratamento adequado, prevenção prioritária” do Governo, tendo atribuído grande importância aos trabalhos de controlo do tabagismo em Macau e implementado e promovido os respectivos trabalhos, de forma faseada e de acordo com a lei, com o objectivo de promover a saúde dos residentes. I. Seis medidas abrangentes de controlo do tabaco “MPOWER” em Macau As seis medidas abrangentes de controlo do tabaco “MPOWER” promovidas pela OMS foram confirmadas como eficazes. O Governo da RAEM, tendo em consideração a realidade de Macau, transformou de forma sistemática o conceito dessas medidas em articulados da Nova Lei de controlo do tabagismo. Os Serviços de Saúde, através da fiscalização contínua em termos de lei, do
207 planeamento estratégico e da promoção faseada dos trabalhos, concretizaram a protecção da saúde dos residentes, especialmente a protecção das crianças e jovens relativamente os efeitos nocivos do tabaco, tendo atendido efectivamente as exigências estipuladas pela Convenção e criado condições sólidas para tornar Macau, de forma gradual, uma cidade sem fumo. 1. Políticas de monitorização e prevenção do consumo do tabaco (Monitor tobacco use and prevention policies) Para uma implementação efectiva da Nova Lei de controlo do tabagismo, o Governo da RAEM criou, em finais de 2011, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo (adiante designado por “Gabinete do Tabagismo”), sob tutela dos Serviços de Saúde, responsável pela organização dos trabalhos de controlo do tabagismo em Macau. Para a prossecução das suas atribuições, o Gabinete do Tabagismo, para além de continuar a executar e fiscalizar o cumprimento da Nova Lei de controlo do tabagismo, monitoriza também a tendência do consumo do tabaco. Neste sentido, é necessário proceder atempadamente à revisão da lei para o controlo do cigarro electrónico, de modo a proteger a saúde dos jovens. Por forma a monitorizar a situação de consumo do tabaco, conhecer as tendências e a evolução dos produtos de tabaco, o nível de satisfação dos cidadãos quanto à implementação da Lei de controlo do tabagismo, o Gabinete do Tabagismo, para além de efectuar investigações periódicas, tais como de dois em dois anos sobre a situação de consumo do tabaco pela população com idade igual ou superior a 15 anos e de cinco em cinco anos sobre a situação de consumo do tabaco pelos jovens de Macau, realiza também investigações sobre determinados grupos populacionais, através de inquéritos sobre o nível de satisfação dos trabalhadores dos casinos e análises sobre os impactos do cigarro electrónico nos jovens. Para além disso, este Gabinete monitoriza, de forma continuada, a execução da Nova Lei de controlo do tabagismo e a opinião pública, bem como analisa as informações e os dados recolhidos, no sentido de ajustar atempadamente o programa de controlo do tabagismo, para que as
208 medidas sejam mais eficazes. O Gabinete do Tabagismo elabora de três em três anos o “Relatório de acompanhamento e avaliação do Regime de prevenção e controlo do tabagismo”, do qual constam a retrospectiva das políticas e os trabalhos promovidos referentes ao controlo do tabagismo, bem como as respectivas sugestões. Os trabalhos de controlo do tabagismo de Macau estão a ser executados de forma estável e a monitorização constitui uma tarefa indispensável. 2. Protecção das pessoas dos efeitos nocivos causados pelo fumo do tabaco (Protect people from tobacco smoke) Respirar ar puro é um direito de todos. Mesmo que um indivíduo esteja num ambiente com fumo passivo por um curto período de tempo pode originar impactos na sua saúde; porém, através da elaboração e execução de diplomas legais, bem como da sensibilização junto da população sobre os efeitos nocivos do tabaco, é possível proteger efectivamente a população dos riscos do tabaco. A Nova Lei de controlo do tabagismo foi apresentada no Inverno de 2008 pelo Governo à Assembleia Legislativa e após uma longa discussão na sociedade, a Lei foi aprovada na especialidade no Verão de 2011. Finalmente, a Lei entrou oficialmente em vigor em Janeiro de 2012 e desde essa data foram aplicadas as medidas de proibição total do tabaco na maior parte dos recintos fechados em espaços públicos de Macau, nomeadamente, em instituições médicas, educativas, serviços públicos, locais de trabalho fechados, restaurantes, instalações desportivas, elevadores, escadas rolantes, passagens superiores e túneis para peões, entre outros locais. Com a inclusão sucessiva dos casinos, em 2013, dos bares, salas de dança e estabelecimentos de sauna e de massagens, em 2015, no âmbito da aplicação da proibição do tabaco, a esmagadora maioria dos recintos fechados em espaços públicos estão protegidos pela Lei, no intuito de reduzir os riscos do fumo do tabaco. Entretanto, limitações concretas, tais como a medida implementada em 2013, permitiram que os casinos pudessem estabelecer áreas para fumadores que
209 não excedessem 50% da área total e criar áreas de transição entre as áreas para não fumadores, facto este que impediu satisfazer ao máximo as solicitações para a protecção das partes interessadas dos prejuízos oriundos do fumo do tabaco. Depois de ouvidas as opiniões das partes, o Governo da RAEM, em 6 de Outubro de 2014, sem prejuízo da Nova Lei de controlo do tabagismo, procedeu ao ajustamento das medidas, propondo que era apenas permitido fumar nas salas de fumadores criadas em áreas para fumadores autorizadas em áreas comuns do jogo, com excepção das salas para fumadores nas salas VIP de todos os casinos. A implementação dessas medidas permitiu reduzir, com eficácia, os prejuízos provenientes do fumo do tabaco à maior parte dos utilizadores das áreas comuns do jogo e este ajustamento foi bem acolhido por uma boa parte dos trabalhadores e visitantes. Os Serviços de Saúde publicaram, em 2015, o relatório de acompanhamento e avaliação do regime de prevenção e controlo do tabagismo (2012-2014), no qual foi proposta a proibição total do tabaco em todos os espaços públicos, incluindo as áreas comuns dos casinos. Para o efeito, em 2015, o Governo da RAEM iniciou novamente os procedimentos de revisão da Lei, apesar de não os ter concluído, mas a proibição total do tabaco, desde 1 de Janeiro de 2019, começou a ser aplicada a todos os recintos fechados em espaços públicos de Macau, excepto nas salas de fumadores autorizadas e criadas, de acordo com os padrões legalmente previstos, no aeroporto e nos casinos. A proibição total do tabaco nos recintos fechados em espaços públicos obteve um avanço progressivo. Para além disso, com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2018, da Nova Lei de controlo do tabagismo revista, a proibição total do tabaco nos recintos fechados abrangeu os estabelecimentos prisionais. As áreas de dez metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro e dos postos de táxi passaram a ser áreas de proibição de fumar, tendo sido actualizada a multa máxima por infracção contra o fumo em local proibido de 600 patacas para 1.500 patacas, um valor com efeito dissuasor. As diversas medidas visam proteger a população dos riscos do fumo do tabaco.
210 Para promover a prevenção precoce, proteger os jovens dos riscos dos produtos de tabaco, incluindo os novos produtos, como o cigarro electrónico e o tabaco aquecido, a Nova Lei de controlo do tabagismo revista prevê também a proibição da comercialização, exibição, publicidade, promoção e consumo de cigarros electrónicos nos locais onde seja proibido fumar. Naquela altura, os trabalhos de controlo dos cigarros electrónicos pela Lei encontravam-se nos lugares cimeiros a nível internacional. Em finais de 2022, foi imposta a proibição da produção, exportação e importação dos cigarros electrónicos. Para monitorizar a implementação eficaz da Lei, os agentes de autoridade provenientes dos Serviços de Saúde, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, do Instituto para os Assuntos Municipais, entre outras entidades fiscalizadoras, têm cumprido os princípios da “imparcialidade, sem recrudescer a fiscalização, executando de forma rigorosa a lei” e realizado, com a comunicação e o apoio mútuo, inspecções regulares e irregulares, inspecções aos locais com maior incidência, inspecções conjuntas e inspecções especializadas, no sentido de combater ao máximo os actos ilegais. Durante o período entre 2012 e 2019, o número de inspecções realizadas aumentou de 240 mil para 330 mil, e nos últimos dois anos, em articulação com a prevenção epidémica, as inspecções especializadas sofreram um ajustamento e o número de inspecções diminuiu. Com a normalização do combate à epidemia, houve um ligeiro aumento do número de inspecções em 2021; contudo, registou-se um decréscimo anual no número de acusações de 8.420 casos, em 2012, para 1.583 casos, em 2022. De entre as acusações, os actos ilegais praticados pelos residentes de Macau diminuíram significativamente, especialmente após a elevação do montante da multa para 1.500 patacas. Acredita-se que o descréscimo das infracções está relacionado com a elevação da consciência do cumprimento da Lei pelos residentes de Macau e, ao mesmo tempo, com o efeito dissuasor inerente à elevação do montante da multa.
211 Figura 1: Acusações emitidas durante as inspecções realizadas entre 2012 e 2022 Figura 2: Infracções de fumar em locais proibidos entre 2012 e 2022
212 Para monitorizar a implementação da Nova Lei de controlo do tabagismo, recolher as informações referentes às infracções, apoiar na elaboração das estratégias de inspecção e proteger a população dos riscos do fumo do tabaco, o Gabinete do Tabagismo criou, já na fase inicial da sua criação, a "Linha Aberta para o Controlo do Tabagismo". Os locais alvos com elevada quantidade de queixas ou locais com maior risco de infracção são considerados locais com maior incidência para efeitos de acompanhamento. De acordo com as informações, no primeiro ano da entrada em vigor da Nova Lei de controlo do tabagismo, registou-se o rácio de 45,3% entre as inspecções e as acusações nesses locais, ou seja, em cada duas inspecções realizadas foi feita uma acusação de infracção de fumar em locais proibidos, e em comparação com as inspecções em geral, o rácio entre as inspecções e as acusações em locais com maior incidência foi relativamente elevado. Por forma a reforçar o combate às infracções sobre a proibição de fumar, em 2017 o Gabinete do Tabagismo reforçou as inspecções em locais com maior incidência para aumentar o efeito dissuasor e o rácio entre as inspecções e as acusações diminuiu, de forma gradual, para 24,7%, em 2019, ou seja, em cada quatro inspecções efectuadas foi feita apenas uma acusação. O rácio entre as inspecções e as acusações em locais com maior incidência tem vindo a diminuir, o que demonstra que as inspecções estratégicas efectuadas nesses locais possuem um efeito dissuasor e a situação das infracções sobre a proibição de fumar nesses locais estão a diminuir, o que contribuiu para proteger a população dos riscos do fumo do tabaco. De acordo com os inquéritos sobre o consumo tabágico da população com idade igual ou superior a 15 anos realizados no passado, a situação da exposição ao fumo passivo no domicílio, em estabelecimentos de bebidas e de comidas e em locais de trabalho fechados diminuiu significativamente após a entrada em vigor da Nova Lei de controlo do tabagismo, especialmente nos estabelecimentos de bebidas e de comidas a exposição ao fumo passivo diminuiu de 93%, valor registado em 2011, para 7,1%, em 2019, o que prova que a nova Lei permitiu efectivamente proteger a população do fumo passivo em espaços públicos.
213 Figura 3: Distribuição sobre a exposição ao fumo passivo dos residentes entre 2011 e 2019 3. Prestação de apoio na cessação tabágica (Offer help to quit tobacco use) A maior parte dos fumadores pretendem deixar de fumar, depois de conhecerem os riscos do tabaco. A prestação de serviços de cessação tabágica constitui uma das formas rec omendadas pela OMS para reduzir a taxa de consumo do tabaco e proteger a população dos riscos do fumo do tabaco. O aconselhamento sobre a cessação tabágica e o tratamento por medicamentos permitem aumentar a percentagem da cessação tabágica dos fumadores para o dobro. Nestes termos, os Serviços de Saúde criaram, em 24 de Novembro de 2006, os primeiros serviços sobre a cessação tabágica gratuitos no Centro de Saúde da Areia Preta; presentemente, esses serviços encontram-se disponíveis em todos os centros de saúde de Macau. Com a introdução de novos medicamentos para a cessação tabágica, o esforço dos profissionais de saúde e a determinação e firmeza dos fumadores que pretendem deixar de fumar, a taxa de cessação tabágica aumentou de 28,2%, valor registado em 2011, para 50,7%, em 2020. Ao mesmo tempo, com o forte apoio do Governo, as organizações não %
214 governamentais e as associações cívicas de Macau prestaram grande apoio na prestação de serviços de cuidados de saúde à cessação tabágica. É obvio que os profissionais de saúde contribuíram consideravelmente para a diminuição do consumo do tabaco. 4. Alerta sobre os riscos do tabaco (Warn about the dangers of tobacco) A OMS defende que a maior parte dos consumidores de tabaco subestimam os riscos do tabaco sobre si próprios e sobre outras pessoas, e os avisos nas embalagens de cigarros constituem uma forma mais directa para permitir que o público conheça os riscos do tabaco. Comparando com a escrita, os avisos em imagem possuem uma influência maior, permitindo aumentar a consciência dos fumadores quanto aos riscos sobre a saúde, incentivando-os a deixarem de fumar e a prevenir que os não fumadores comecem a fumar. Após a entrada em vigor da Nova Lei de controlo do tabagismo em 2013, os produtos de tabaco vendidos em Macau estão sujeitos, nos termos da Lei, à apresentação de rótulos de advertência sobre os efeitos maléficos provocados pelo tabaco, de acordo com os modelos aprovados, nas duas faces maiores de todas as unidades de embalagem de cigarros, devendo os rótulos cobrir pelo menos 50% da área da superfície, no sentido de permitir directamente que os fumadores conheçam os riscos do tabaco e aumentem a determinação de se afastarem do tabaco. Em simultâneo, os Serviços de Saúde prestam informações sobre o controlo do tabagismo e os riscos do tabaco, através das redes de informações, dos órgãos de comunicação social e, especialmente, da criação da sua página electrónica e da aplicação nos telemóveis do “Website das Informações sobre a Prevenção e Controlo do Tabagismo” (http://www.ssm.gov.mo/smokefree). Os Serviços de Saúde, juntamente com as organizações não governamentais, realizaram uma série de actividades de divulgação destinadas a diferentes grupos populacionais, especialmente aos jovens, tais como palestras, peças de teatro, concursos de coloração, concursos interescolares de conhecimentos, bem como, materiais
215 didácticos, por forma a divulgar amplamente os efeitos maléficos do tabaco e as vantagens da cessação tabágica; essas actividades foram bem acolhidas pelos jovens e pela população, o que é benéfico para os trabalhos de controlo do tabagismo em Macau. 5. Proibição de publicidade, de promoção e de patrocínio ao tabaco (Enforce bans on tobacco advertising, promotion and sponsorship) Numa sociedade de livre economia, o sucesso da venda de produtos está estritamente ligado à publicidade e à promoção, e os comerciantes de tabaco gastam fortunas em publicidade e possuem boas técnicas para associarem os seus produtos com o sucesso, a alegria e o carisma. Quanto mais os jovens conhecerem ou apreciarem a publicidade ao tabaco, maior será a possibilidade de fumarem ou de pretenderem fumar. A OMS acredita que a proibição total de publicidade directa e indirecta ao tabaco, bem como a promoção e o patrocínio poderá, de forma eficaz, reduzir o consumo do tabaco e proteger a população da influência das estratégias de venda dos produtos tabágicos. Após a entrada em vigor da Nova Lei de controlo do tabagismo, o Governo da RAEM procedeu, de imediato, ao reforço da proibição, nos termos da Lei, de qualquer tipo de publicidade e de promoção de produtos tabágicos nos locais de venda, de publicações, nas redes sociais ou através dos órgãos de comunicação social, entre outras formas. Desde 2018, a Nova Lei de controlo do tabagismo revista começou a proibir ainda mais a exibição de produtos de tabaco, como por exemplo, nos supermercados, nas lojas de conveniência e nas bancas de jornais. Nos estabelecimentos de venda exclusiva podem ser exibidos produtos de tabaco, desde que não sejam visíveis no exterior. Em simultâneo, são proibidas todas as formas de publicidade, promoção e patrocínio aos cigarros electrónicos. Estas medidas visam reduzir a visibilidade dos produtos de tabaco na sociedade e a atracção pelo tabaco junto dos jovens.
216 6. Aumento do imposto sobre o tabaco (Raise taxes on tobacco) A OMS indica que o aumento do imposto sobre o tabaco, por um lado, permite, de forma eficaz, reduzir o consumo do tabaco e o número de fumadores; por outro, permite aumentar as receitas do Governo e estas receitas podem ser utilizadas nas políticas de controlo do tabagismo ou noutras políticas referentes à saúde, de modo a impulsionar a saúde das comunidades. A OMS considera que o aumento do imposto do consumo do tabaco até 75% do preço de venda a retalho constitui uma medida de controlo do tabagismo mais eficaz e com maior eficiência económica. Os factos comprovam que o aumento significativo do imposto e do preço do tabaco constituem uma medida mais eficaz, com elevado rácio custo-eficácia para reduzir o número de dependentes do tabaco, designadamente os jovens e os idosos; está, também, comprovada como eficaz para incentivar os fumadores a deixarem de fumar e a prevenir que os jovens tenham o vício de fumar. Assim, desde 2009, o Governo da RAEM aumentou três vezes o imposto sobre o consumo do cigarro tradicional, de 0,20 patacas por cada cigarro, preço fixado em 2009, para 1,50 patacas, em 2015, com um aumento de 750%. Apesar do actual imposto do consumo do tabaco em Macau ocupar 60% do preço de venda a retalho do tabaco no mercado, porém, está ainda muito inferior à percentagem de aumento do imposto recomendada pela OMS. Os Serviços de Saúde devem continuar a promover o ajustamento do imposto sobre o consumo do tabaco, por forma a reduzir, continuadamente, a taxa de consumo de tabaco e proteger a saúde da população. II. Resultados significativos no controlo do tabagismo nos últimos dez anos em Macau Os trabalhos de prevenção e controlo do tabagismo têm como objectivo reduzir a taxa de consumo do tabaco e impulsionar a saúde da população, através da realização, de forma sistemática, de actividades em prol da saúde pública, em
217 conjugação com as seis medidas abrangentes de controlo do tabaco “MPOWER” implementadas em Macau. Nestes termos, o Governo da RAEM, em cumprimento da “Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco” da OMS e prosseguindo a política de “promoção da saúde de forma gradual e por etapas”, continua a promover as medidas de controlo do tabagismo, bem como, a reduzir as tendências de consumo de tabaco, contando com os esforços de todos os sectores da sociedade. Em comparação com outros locais e em diferentes períodos de tempo, o sucesso dos trabalhos de controlo do tabagismo em Macau é bastante óbvio. 1. Diminuição significativa da taxa de consumo do tabaco pela população com idade igual ou superior a 15 anos Presentemente, o consumo de produtos de tabaco em Macau assenta, principalmente, em produtos de tabaco tradicionais. De acordo com o “Inquérito sobre o consumo tabágico da população de Macau” dos Serviços de Saúde, realizado em 2019, entre os fumadores registou-se a proporção de 96,1% nos consumidores do cigarro tradicional, sendo esta preponderante e no restante foram os consumidores de novos produtos de tabaco, como o cigarro electrónico e o tabaco aquecido, que registaram-se, respectivamente, 3,0% e 1,6% no universo dos fumadores. Posto isto, comprova-se que os dados referentes ao cigarro tradicional possuem um sentido representativo. Os dados estatísticos indicam que, durante o período entre 2008 e 2022, os consumidores do cigarro tradicional diminuíram, em termos anuais. A taxa de consumo do cigarro tradicional pela população com idade igual ou superior a 15 anos diminuiu de 17,2%, valor registado em 2008, para 10,6%, em 2022, correspondendo a um decréscimo de 38,4%; independentemente do género, a taxa de consumo do cigarro tradicional em 2022 diminuiu consideravelmente em comparação com a taxa registada em 2008. A taxa de consumo do cigarro tradicional pelos consumidores masculinos registou uma tendência significativa de diminuição. Contudo, estima-se que existam mais de 60 mil consumidores do cigarro tradicional com idade igual ou superior a 15 anos.
218 Figura 4: Taxa de consumo do cigarro tradicional da população com idade de 15 anos entre 2008 e 2022 (%) Obs.: Dados provenientes da página electrónica dos Serviços de Saúde de Macau. Figura 5: Taxa de consumo do cigarro tradicional da população com idade igual ou superior a 15 anos Obs.: Dados provenientes da página electrónica dos Serviços de Saúde de Macau
219 Figura 6: Percentagem diária da população consumidora de cigarro tradicional de diferentes países e regiões com idade padronizada igual ou superior a 15 anos Obs.: Padronização realizada de acordo com os dados referentes à população padronizada (2000-2025) da OMS. Fontes: Serviços de Saúde de Macau, Census and Statistics Department of the Government of Hong Kong e WHO report on the global tobacco epidemic 2021. Para facilitar a comparação com outros países e regiões, foi tomada como referência a conversão da idade padronizada efectuada pela OMS em 2019. A percentagem diária da população consumidora do cigarro tradicional de Macau com idade padronizada igual ou superior a 15 anos em 2019 foi de 6,4%. Verifica-se que a percentagem de Macau, em comparação com outros países e regiões, especialmente com os países e regiões desenvolvidos, é relativamente baixa, e também, mais baixa que a de Hong Kong. 6.46.77.49.39.410.510.912.112.612.913.014.915.715.716.817.618.420.422.122.20.0 5.0 10.0 15.0 20.0 25.0MacauHong KongSuéciaNoruegaCanadáAustráliaFinlândiaNova ZelândiaInglaterraEstados Unidos da AméricaSingapuraAlemanhaTailândiaMalásiaJapãoPortugalCoreia do SulChinaFrançaEspanha
220 2. Diminuição significativa e continuada da taxa de consumo do tabaco por jovens consumidores As crianças e os jovens encontram-se numa fase de formar hábitos pessoais e constituem, para os comerciantes do tabaco, a comunidade-alvo para os seus negócios. Na eventualidade das crianças e dos jovens formarem, nesta fase, o hábito de fumar, e com o efeito da nicotina, o tabaco poderá acompanhá-los por toda a vida e prejudicar a própria saúde. Com os esforços da sociedade nos últimos dez anos, o “Estudo sobre o Consumo do Tabaco pelos Jovens de Macau de 2021” indica que, a taxa de consumo do cigarro tradicional pelos jovens entre os 13 e 15 anos de idade diminuiu de 9,5%, valor registado em 2010, para 3,8%, em 2021, correspondendo a um decréscimo significativo de 60%. O estudo indica ainda que, a taxa de consumo de produtos de tabaco com e sem fumo também diminuiu, em comparação com os resultados obtidos em estudos anteriores. Figura 6: Situação do consumo do cigarro tradicional pelos jovens entre os 13 e 15 anos de idade de Macau
221 III. Experiência adquirida na prática na vigência da Nova Lei de controlo do tabagismo de Macau Os resultados obtidos na prática na vigência da Nova Lei de controlo do tabagismo são evidentes, porém, os resultados foram obtidos com dificuldades e, na prática foi adquirida muita experiência, podendo resumir-se em “promessa superior, união de todas as partes, progresso gradual, ocupação de matérias mais simples em primeiro lugar, monitorização contínua, tomada de iniciativa em trabalhar, colaboração sem obstáculos e criação conjunta do ambiente”. 1. Promessa superior, união de todas as partes A promessa significa a anuência e o consentimento, e a anuência e o consentimento do Governo da RAEM traduzem-se na assunção das responsabilidades pela parte superior. Após a entrada em vigor da Convenção na República Popular da China, o Governo da RAEM anunciou, de imediato, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2006, a aplicação da Convenção a Macau e prometeu expressamente cumprir a mesma, manifestando o seu sentido de responsabilidade. Em conformidade com o disposto na Convenção e prosseguindo as seis medidas abrangentes de controlo do tabaco “MPOWER” defendidas pela OMS e comprovadas como eficazes, o Governo da RAEM procedeu à revisão sistemática da Lei n.º 21/96/M (Regime de prevenção e limitação do tabagismo). Em 2008, apresentou à Assembleia Legislativa a proposta de revisão da Lei. Após um longo período, de 29 meses, de discussão e negociação, a proposta de revisão foi aprovada na especialidade, em Abril de 2011, pela Assembleia Legislativa. Para o efeito, os Serviços de Saúde criaram, de propósito, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, responsável pela coordenação e monitorização da execução da Nova Lei de controlo do tabagismo. É evidente que a promessa superior e a posição da Saúde Pública, que assenta no princípio “melhor servir a população”, constituem a base e a garantia para o sucesso dos trabalhos de controlo do tabagismo.
222 Os riscos do tabaco constituem uma questão de saúde pública muito severa e difícil de resolver em todo o mundo; só os esforços dos governos não são suficientes para enfrentá-la. Perante as dificuldades, é necessário contar com os esforços e a união de todos os sectores da sociedade. Seguindo a orientação da política “Tratamento eficaz em que se privilegia a prevenção” promovida pelo Governo da RAEM, os Serviços de Saúde, já em 2003, apelaram ao reforço dos trabalhos de controlo do tabagismo, tendo iniciado os procedimentos de revisão da Lei, acto que foi bem acolhido pela sociedade em geral. Mediante a cooperação entre o Governo e as forças cívicas, foram realizadas diversas actividades, tais como, seminários académicos, workshops sobre os riscos do tabaco, investigações junto da comunidade, entre outras, no sentido de criar um ambiente favorável para a sociedade conhecer a importância de promover a saúde através da revisão da Lei. Foram realizadas várias sessões de consulta pública, de modo a recolher, de forma ampla, as opiniões da sociedade e a reunir o consenso social sobre as medidas em concreto, tais como os locais de proibição de fumar, para apresentar a proposta da Nova Lei de controlo do tabagismo. É evidente que a aprovação da Nova Lei de controlo do tabagismo é o resultado dos esforços de toda a sociedade. 2. Progresso gradual, ocupação em matérias mais simples em primeiro lugar A “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas” constitui o princípio que o Governo da RAEM tem prosseguido nos trabalhos de controlo do tabagismo. A revisão da Nova Lei de controlo do tabagismo, aprovada em 2011, foi realizada com base em factos científicos já comprovados, com o objectivo de enfrentar os riscos trazidos pelo cigarro tradicional à população. Contudo, apareceram novos produtos de tabaco no mundo nos últimos dez anos, tais como o cigarro electrónico e o tabaco aquecido que deram nas vistas dos jovens. No intuito de prevenir na fonte e promover a saúde da população, o Governo, na fase em que estes produtos não estavam ainda na moda, já em 2017, procedeu à inclusão desses novos produtos de tabaco nos objectos de controlo, através da
223 revisão da Lei, incluindo a proibição da sua exibição, a comercialização, a publicidade, a promoção, bem como o consumo nos locais onde é proibido fumar. Este acto constitui uma medida pioneira de controlo sobre os novos produtos de tabaco na Zona de Grande Baía. Para além disso, com o alargamento dos locais onde é proibido fumar, comprovou-se que o princípio da “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas” foi implementado com sucesso. De acordo com a Nova Lei de controle do tabagismo, aprovada em 2011, desde Janeiro de 2022, foi aplicada a proibição total do tabaco na maior parte dos espaços públicos, nos locais de trabalho fechados, nos transportes públicos, na parte dos espaços públicos ao ar livre e nos estabelecimentos destinados a indivíduos com idade inferior a 18 anos. Em 2013, os casinos apenas podiam estabelecer áreas para fumadores que não excedessem 50% do total da área das zonas de jogos. Em 2015, os locais de proibição de fumar foram abrangidos até aos bares, às salas de dança e aos estabelecimentos de sauna e de massagens. Como a medida de separação entre zonas para fumadores e não fumadores adoptada em 2013 pelos casinos, não foi possível satisfazer totalmente as solicitações sobre a protecção das partes interessadas relativas aos prejuízos oriundos do fumo do tabaco; assim, o Governo da RAEM, ouvidas as opiniões das partes, procedeu ao ajustamento das respectivas políticas e medidas, ou seja, determinou ser apenas permitido fumar nas salas de fumadores criadas nas áreas para fumadores autorizadas em áreas comuns de jogo. A implementação da medida permitiu reduzir, de forma eficaz, os prejuízos provenientes do fumo do tabaco à maior parte dos utilizadores das áreas comuns de jogo e este ajustamento foi bem acolhido por uma boa parte dos trabalhadores e visitantes. Por forma a proteger ainda mais os indivíduos dos riscos do fumo do tabaco nas áreas dos casinos, em 2017 procedeu-se à revisão da Lei e desde 2019 foi apenas permitido fumar nas salas de fumadores criadas nas áreas para fumadores autorizadas em áreas comuns de jogo, sendo aplicada a proibição total de fumar nos restantes recintos fechados. Foi, ainda, aplicada a proibição total de fumar em todos os recintos fechados em espaços públicos, com excepção das salas de
224 fumadores autorizadas e criadas de acordo com os padrões legalmente previstos nos casinos e no aeroporto. Face ao exposto, o Governo da RAEM, prosseguindo o princípio de “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas”, tem procedido, de forma plena, à comunicação, à coordenação e à organização, no sentido de proteger, ao máximo, a população dos riscos do fumo do tabaco, concretizando, deste modo, as solicitações plasmadas na “Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco”. O princípio do controlo do tabagismo de forma gradual obteve resultados positivos na proibição da exibição de produtos do tabaco. Os produtos estão sempre ligados à publicidade, e desde sempre, os comerciantes do tabaco adoptam diversas formas de publicidade para elogiar os seus produtos, de modo a atrair o consumo dos jovens. A Nova Lei de controlo do tabagismo prevê expressamente o reforço da proibição da publicidade ao tabaco em locais de venda e na internet, bem como, a sua promoção. Mediante a revisão da Lei realizada em 2017, proibiu-se a exibição dos produtos do tabaco, medida que fez com que os comerciantes não pudessem exibir, nem promover os seus produtos, o que permitiu intensificar, ainda mais, a eficácia dos trabalhos de controlo do tabagismo. Apesar de a OMS ter indicado que só com a proibição total de fumar em espaços públicos fechados seria possível proteger a população do fumo passivo, apoiar os fumadores a deixarem de fumar e reduzir o número de jovens fumadores, porém, numa era em que o mundo está em constante mudança, a criação de “Macau sem fumo” não se concretiza de um dia para outro, sendo necessários esforços e avanços de forma gradual. O princípio da “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas” constitui um factor indispensável para os trabalhos de controlo do tabagismo promovidos nos últimos dez anos. 3. Monitorização contínua, tomada de iniciativa em trabalhar Há um ditado chinês que diz: “Um bom planeamento é o caminho para chegar mais longe”. Para avaliar a eficácia dos trabalhos de controlo do
225 tabagismo e analisar as políticas relacionadas para um desenvolvimento sustentável, é necessário haver um sistema de monitorização permanente, para facultar dados e informações suficientes e válidos. Os Serviços de Saúde, para além de continuarem, através do Gabinete do Tabagismo, a recolher a opinião pública, recolhem, ainda, informações referentes à situação e às tendências da moda dos produtos do tabaco, bem como, realizam, regularmente, investigações sobre o consumo do tabaco em Macau, designadamente de dois em dois anos sobre a situação de consumo do tabaco pela população com idade igual ou superior a 15 anos, e de cinco em cinco anos sobre a situação de consumo do tabaco pelos jovens de Macau, no sentido monitorizar, de forma permanente, a situação e as tendências da moda de consumo do tabaco. O Gabinete do Tabagismo elabora de três em três anos o “Relatório de acompanhamento e avaliação do Regime de prevenção e controlo do tabagismo”, analisando as informações e os dados recolhidos, no intuito de de efectuar uma retrospectiva sobre as políticas e os trabalhos promovidos referentes ao controlo do tabagismo e de apresentar as respectivas sugestões. Nos últimos dez anos, os Serviços de Saúde elaboraram e publicaram três relatórios de avaliação que contribuíram bastante para o desencadeamento de dois procedimentos de revisão da Lei, empenhando-se em tornar Macau numa cidade sem fumo e em atingir os objectivos do princípio “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas”. Para a prossecução eficaz das atribuições do Gabinete do Tabagismo conferidas pela Lei, este Gabinete realiza, de modo regular, a análise das informações e dos dados referentes às inspecções realizadas, à linha aberta e aos trabalhos de divulgação e sensibilização e, posteriormente, procede ao ajustamento das medidas e das estratégias para aumentar a eficiência dos trabalhos promovidos. Através das informações recolhidas nas actividades, designadamente, as referentes aos locais, às horas e à frequência da ocorrência de infracções e após a sua análise, os agentes de fiscalização podem realizar operações com mais precisão. Para além disso, o Gabinete do Tabagismo
226 procede, ainda, ao ajustamento das medidas de execução da Lei e de divulgação e sensibilização, com o objectivo de aumentar a eficácia dos trabalhos de controlo do tabagismo. 4. Colaboração sem obstáculos, criação conjunta do ambiente É do conhecimento de todos que é difícil alcançar os objectivos sem o apoio de outros. Apesar de a OMS apelar, no mundo, às seis medidas abrangentes de controlo do tabaco “MPOWER” confirmadas como eficazes, porém, na prática, só com a união de esforços de todos se poderão obter resultados; só pela acção das entidades de saúde será muito difícil atingir o sucesso. O Governo da RAEM está consciente de que com a união de esforços é possível tornar Macau numa cidade sem fumo. Apesar de os Serviços de Saúde, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e o Corpo de Polícia de Segurança Pública fazerem parte dos serviços competentes para a execução da Nova Lei de controlo do tabagismo, os Serviços de Saúde mantêm permanentemente um contacto estreito com os Serviços de Alfândega, com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com a Direcção dos Serviços Correcionais, entre outros serviços, tendo estabelecido um mecanismo de colaboração interdepartamental e de operação conjunta, com o objectivo de combater e prevenir, em diferentes ângulos, os actos de infracção previstos na Nova Lei de controlo do tabagismo. Os esforços de todos os sectores da sociedade contribuem imenso para uma realização satisfatória de inspecções e, ao mesmo tempo, para aumentar a eficácia de execução da Lei. Relativamente aos trabalhos de sensibilização em Macau, para além dos esforços envidados pelos Serviços de Saúde, as forças cívicas, as associações e organizações de Macau, nos últimos dez anos, colaboraram activamente nos trabalhos de sensibilização sobre o controlo do tabagismo e os riscos do tabaco promovidos pelos Serviços de Saúde, realizaram, ainda, actividades de divulgação muito bem acolhidas pelos jovens e pela população em geral, tais
227 como, Carnaval do Dia do Anti-tabagismo de Macau, série de actividades do “Concurso Interescolar de Conhecimentos sobre o Controlo do Tabagismo e sobre a Saúde”, campismo de jovens pioneiros para o controlo do tabagismo, concursos de desenhos de crianças e jovens “sem fumo e droga”, exposições itinerantes sobre informações e diploma legal de controlo do tabagismo, actividades promocionais numa sociedade saudável sem fumo e droga, espectáculos sobre o tema “sem fumo” nas escolas, competições de fotografias para jovens, roadshow sobre empresas sem fumo, palestras e workshops sobre os riscos do tabaco, entre outras actividades, que contribuíram muito para criar um ambiente de “Macau sem fumo”. As associações e organizações de Macau constituem uma força motriz de relevância para reduzir a taxa de consumo do tabaco por parte dos jovens e da população em geral. IV. Desafios e perspectivas dos trabalhos de controlo do tabagismo de Macau A visão de tornar Macau numa “Cidade sem fumo”, apesar de enfrentar inúmeros e complexos obstáculos no caminho, permite estudar e optimizar permanentemente. Macau obteve certos resultados na prática da Nova Lei de controlo do tabagismo, porém, os trabalhos estão a enfrentar grandes desafios. 1. Desafios inerentes à satisfação actual e à redução da intensidade dos trabalhos de controlo do tabagismo Para comparar os resultados com os objectivos previstos e para ajustar e modificar os objectivos de forma atempada, é necessária uma definição de objectivos. Como a Convenção é aplicada em Macau, os objectivos definidos pela OMS constituem precisamente as exigências fundamentais nos trabalhos de controlo do tabagismo em Macau e, ao mesmo tempo, a orientação e os objectivos nessa matéria.
228 Com os esforços árduos envidados por todos os sectores da sociedade, a taxa de consumo do tabaco em Macau diminuiu significativamente e, já em 2013, atingiu os objectivos traçados na 66.ª Conferência Mundial de Saúde de “redução de 30% da taxa de consumo do tabaco pela população com idade superior a 15 anos em 2025 em comparação com a taxa registada em 2010”; em 2019, a taxa de consumo do cigarro tradicional da população com idade superior a 15 anos diminuiu de 16,6%, valor registado em 2011, para 10,7%, em 2019, com um decréscimo de 35,5%; a taxa de consumo do cigarro tradicional da população entre os 13 e os 15 anos de idade diminuiu de 9,5%, valor registado em 2010, para 3,8%, em 2021, com um decréscimo de 60%. De facto, o aumento demográfico significa que o número total de fumadores se mantém numa posição ainda elevada. Nos últimos dez anos, apesar de se conseguirem reduzir cerca de 18.600 consumidores do cigarro tradicional, porém, é de salientar que a taxa de consumo do cigarro tradicional dos adultos registou 10,6% entre o período de 2019 e 2022, o que significa que existem ainda mais de 60 mil consumidores frequentes do cigarro tradicional, um número bastante elevado que, por isso, carece de atenção da sociedade. Na verdade, os trabalhos de controlo do tabagismo não são uma corrida de fundo, uma competição que termina quando o atleta chega à meta. Os trabalhos de controlo do tabagismo devem ser considerados uma obra, ou até comparados ao “controlo do peso”, pelo facto de deverem prosseguir estritamente o programa de “controlo do peso” permanentemente para poderem ser obtidos resultados. A taxa de consumo do tabaco da região de Macau atingiu os seus objectivos muito antes da data (2025) prevista pela OMS. Os resultados são evidentes e de grande incentivo, o que é indiscutível. Contudo, todas as coisas têm dois lados; perante resultados satisfatórios pode fazer-se com que as pessoas estejam orgulhosas e satisfeitas com a situação actual e até baixem a intensidade nas suas acções. Com uma baixa de intensidade nas acções é possível fazer com que Macau perca a orientação e a força motriz nos trabalhos de controlo do tabagismo, facto que poderá originar uma situação de recessão.
229 Com o programa do “controlo do peso”, a taxa de consumo do tabaco poderá voltar a aumentar e o nível de protecção da população contra o fumo do tabaco pode diminuir e, indirectamente, aumentar os riscos relativos à saúde da população. Nestes termos, é necessário ter uma mentalidade firme, continuar a executar, de forma permanente, as seis medidas abrangentes de controlo do tabaco “MPOWER” defendidas pela OMS, em conjugação com o princípio da “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas”, adoptar os princípios e os métodos científicos de marketing, para reforçar a sensibilização junto da população sobre os riscos do fumo do tabaco através de formas criativas e promover os trabalhos de controlo do tabagismo, não devendo baixar a intensidade dos mesmos. 2. Desafios nos trabalhos de controlo do tabagismo contra os novos produtos do tabaco e os tradicionais Com os esforços de todos, a taxa do consumo do cigarro tradicional, na maior parte dos países e regiões do mundo, encontra-se a diminuir constantemente, e Macau não é excepção, tendo em 2022 atingido 10,6%, o valor mais reduzido na história. Contudo, os produtos do tabaco e os sectores envolventes não irão, decerto, desistir do palco do mercado, os comerciantes continuarão a encobrir os riscos dos seus produtos e a adoptar estratégias de marketing para branquear e embelezar a imagem dos seus produtos, por forma a manter a sua presença no mercado. A promoção constitui uma medida frequentemente adoptada pelos comerciantes e sectores envolventes para entrarem no mercado. Apesar de a OMS indicar que não há provas que evidenciem que o cigarro electrónico é um instrumento de apoio para deixar o vício de fumar, porém, as promoções intensivamente feitas pelos comerciantes aos seus produtos, incluindo o cigarro electrónico e o tabaco aquecido, constituem ameaças severas para os jovens que se encontram em fase de crescimento. Os comerciantes de novos produtos de tabaco e os sectores envolventes, tendo em conta o carácter e as características
230 psicológicas dos jovens na fase da juventude, disfarçam os seus produtos para que pareçam produtos “limpos”, “sem fumo”, “da moda” e “mais seguros”, alegando que podem servir de instrumentos eficazes para deixar o vício de fumar, utilizando publicidade enganosa para realizarem a venda e as promoções dos produtos. Esses comerciantes e sectores envolventes tentam utilizar os novos produtos do tabaco para efectuar o “branqueamento da imagem”, alegando que os seus produtos não são responsáveis pela origem ou pelo impulso da moda do tabaco. De acordo com os dados disponibilizados pelos comerciantes do cigarro electrónico, a taxa de penetração do cigarro electrónico no mundo está constantemente a aumentar, bem como, a percentagem no universo dos produtos do tabaco está também a aumentar, de 2,29%, valor registado em 2014, para 5,94%, em 2019. A envergadura do consumo do cigarro electrónico atingiu vinte mil milhões de dólares americanos, representando um aumento homólogo de 30%. De qualquer modo, a OMS indica que a nicotina é o principal factor pelo vício de fumar. Os novos produtos do tabaco, incluindo o cigarro electrónico e o tabaco aquecido, são maléficos para os sistemas cardiovascular e respiratório e até para o cérebro. As crianças e os jovens encontram-se na fase de crescimento e os efeitos nocivos podem ser ainda mais preocupantes. Assim, o Governo da RAEM incluiu, em 2018, o cigarro electrónico no âmbito do controlo. De acordo com o diploma legal vigente, para além da proibição do consumo de cigarros electrónicos nos locais em que é proibido fumar, são proibidas, ainda, a exportação, a importação, a produção, a venda e, bem ainda, a publicidade e a promoção de cigarros electrónicos. Apesar disso, na medida em que os produtos tradicionais de tabaco em Macau tendem, continuadamente, a decrescer, porém, os jovens consumidores do cigarro electrónico encontram-se a aumentar. Segundo o “Estudo sobre o Consumo do Tabaco pelos Jovens de Macau de 2021”, registou-se uma taxa de consumo do cigarro electrónico nos jovens com idades entre os 13 e os 15 anos de 4,0%, comparando com os 2,6%, em 2015, a taxa aumentou 1,4%, valor mais elevado que a taxa de consumo do cigarro tradicional de 2,1%. O estudo indica ainda que, em comparação com os produtos
231 do cigarro tradicional, o cigarro electrónico é muito bem acolhido junto dos estudantes. Esta situação é extremamente preocupante, os estudantes constituem uma comunidade potencial de clientes para os comerciantes e para os sectores envolventes dos produtos do tabaco. Nestes termos, perante as tendências da moda do cigarro electrónico no meio dos jovens de Macau, o Governo da RAEM deve continuar a implementar as seis medidas abrangentes de controlo do tabaco “MPOWER” confirmadas como eficazes, disponibilizar mais recursos em termos de sensibilização quanto aos riscos do cigarro electrónico, bem como estar a par da evolução das tendências dos novos produtos do tabaco, de modo a ajustar atempadamente as estratégias de controlo do tabagismo; as escolas devem, persistindo no lema de “ter por base os estudantes”, continuar a cooperação entre a família e a escola, reforçar as actividades de sensibilização diversificadas e bem acolhidas pelos jovens para promover a mensagem de uma “escola sem fumo”, criando, deste modo, um correcto conceito de saúde junto dos estudantes e impulsionando o crescimento saudável dos jovens. O caminho de controlo do tabagismo é ainda longo e cheio de obstáculos. A Nova Lei de controlo do tabagismo entrou em vigor há mais de dez anos, apesar de ter atingido as exigências definidas pela Convenção e alcançado certos resultados, porém, os trabalhos de controlo do tabagismo estão a enfrentar severos desafios, incluindo a satisfação pela situação actual e a baixa intensidade dos trabalhos e, ao mesmo tempo, desafios provenientes dos produtos do tabaco tradicionais e dos novos produtos do tabaco. De qualquer modo, acredita-se que o Governo da RAEM, com as experiências adquiridas, continuará a prosseguir o princípio da “promoção da saúde, de forma gradual e por etapas” e a estudar conjuntamente com todos os sectores da sociedade formas para criar medidas de controlo do tabagismo mais estratégicas e criativas e a promover, continuadamente, os trabalhos de controlo tabágico. A visão de tornar Macau uma “cidade sem fumo”, será decerto concretizada no futuro.
Administração n.º 142, vol. XXXVI, 2023-4.º, 233-258 233 Estudos sobre os Periódicos Académicos das Instituições de Ensino Superior de Macau (1981 a 2021) Kou Seng Man I. Prefácio O intercâmbio cultural entre o oriente e o ocidente, a importação de máquinas de impressão tipográfica e técnicas tipográficas do ocidente, a prática de actividades editoras em Macau dos intelectuais vindos da China e a permanência duradoura dos portugueses e de indivíduos e comunidades de outros países ocidentais foram factores que contribuíram para o desenvolvimento da causa editorial em Macau e para o nascimento dos periódicos das instituições de ensino superior de Macau1, facto que determina a ocupação de uma posição relevante no sector de edição da China por Macau e que este é considerado o “berço da causa jornalística da China moderna”.2 Apesar de o ensino superior de Macau ter uma fonte remota, o ensino superior em sentido moderno tem apenas uma história de mais de quatro décadas. O presente artigo apresenta os resultados faseados do “Estudo sobre mecanismos de motivação para a construção do centro de talentos e base de inovação com relevância mundial entre Shanghai e Macau com perspectiva para 2035”, que faz parte do Programa de Apoio Financeiro para Projectos Académicos para o Ano de 2022 da Fundação Macau (Número de requisição do projecto: G01540-2112-104). Professor catedrático especialmente convidado do Instituto para os Estudos de Macau da Universidade Jinan, doutorado em ciências da administração; actual director do Instituto de Investigações Académicas Internacionais (Macau), com âmbito de estudos que cobre várias áreas das ciências humanas e sociais. 1 Os periódicos académicos a que se refere o presente estudo são as edições académicas universitárias publicadas periodicamente, em papel ou sob a forma electrónica, pelas instituições públicas de ensino superior ou instituições privadas de ensino superior devidamente reconhecidas pelas autoridades de Macau. 2 Lam Iok Fong, Nascimento do sector do jornalismo da China moderna - História do jornalismo e publicação de Macau (1557 a 1840), Beijing, Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e Editora de Documentação das Ciências Sociais, 2015, p. 1.
234 Com o pleno encerramento do Colégio de São Paulo e do Seminário de São José, o ensino superior de Macau entrou num período de estagnação que durou até ao princípio do século XX, altura em que algumas instituições de ensino superior do Interior da China 3 se mudaram para Macau. Como as autoridades da Administração Portuguesa não as reconheciam e por haver falta de estudantes, estas instituições deixaram finalmente de permanecer. Posteriormente, registaram-se tentativas falhadas de organização de universidades locais.4 Até que em 28 de Março de 1981 nasceu a Universidade da Ásia Oriental (UAO), actualmente conhecida por Universidade de Macau, que pode ser considerada o arranque do ensino superior moderno de Macau. O periódico académico designado por «Boletim de Estudos de Macau», criado em 1988 pela mesma UAO, foi o pioneiro dos congéneres produzidos pelas instituições de ensino superior de Macau em sentido moderno. Posteriormente, os periódicos académicos das demais instituições de ensino superior de toda a categoria surgiram como cogumelos. Indubitável é que os periódicos académicos das instituições de ensino superior desempenham as funções de preparação de quadros qualificados, de estruturação de plataformas de intercâmbio académico, de promoção, de generalização e de impulsionamento da prosperidade e do desenvolvimento de todas as áreas de investigação científica e expressam a qualidade e as potencialidades académicas das mesmas instituições. Relativamente a isto, o presente artigo fará uma retrospecção sobre a história dos periódicos das instituições de ensino superior modernas de Macau, procedendo à análise e tirando 3 Uma das instituições de ensino superior do Interior da China que mudaram as suas instalações para Macau neste período de tempo foi o Colégio Gezhi (antecessor da Universidade Lingnan). Esta mudança foi devida ao afastamento das eventuais danificações do Movimento de “Expulsão dos Estrangeiros” de Yihetuan. Com a estabilização da conjuntura, o Colégio voltou a funcionar em Guangzhou em 1904. Por volta de 1949, o Colégio de Artes e Comércio Yuehai, a Universidade Huaqiao, a Universidade do Sul da China e o Colégio de Educação Zhongshan mudaram sucessivamente as suas instalações para Macau. 4 Lei Heong Iok e Xie An Bang. Arranque do ensino superior moderno em Macau – Fundação e desenvolvimento da Universidade da Ásia Oriental. Beijing, Editora do Ensino Superior, 2017, pp. 22 a 26.
235 conclusões respeitantes aos factores de sucesso e aos impedimentos para o desenvolvimento dos mesmos periódicos, bem como apresentará, por conseguinte, sugestões para o progresso daqueles periódicos com vista a impulsionar o seu maior desenvolvimento. II. Retrospectiva histórica sobre os periódicos académicos das instituições de ensino superior modernas de Macau O ensino superior moderno de Macau tem apenas uma história de 40 e tal anos. Por isso, os periódicos académicos das instituições de ensino superior têm uma história com duração idêntica. No âmbito das instituições de ensino superior públicas, o Centro de Estudos de Macau da Universidade de Macau (antigamente designado por Instituto de Estudos de Macau) é um órgão de nível universitário especializado em investigação, estabelecido em 1 de Junho de 1987 pelo reitor da então UAO, professor catedrático Lin Ta-Kuang, com a missão de “ancorar em Macau, prosseguir os estudos sobre a sociedade e servir o seu desenvolvimento”. A partir da sua criação, o Centro tem-se empenhado em promover investigações interdisciplinares locais, tendo criado em Março de 1988 uma edição de investigação académica designada por «Boletim de Estudos de Macau», com o objectivo de promover publicações académicas locais. 5 Por alguma razão, a publicação do Boletim ficou suspensa até Fevereiro de 1993, quando a Fundação Macau e a Universidade de Macau resolveram reforçar a sua cooperação, reeditando-o para responder às necessidades do desenvolvimento político, económico e social de Macau na fase final do período de transição.6 Em resumo, o «Boletim de Estudos de Macau» é o pioneiro na produção de periódicos das instituições de ensino superior modernas de Macau, sendo até ao presente um dos 5 “História do Centro de Estudos de Macau da Universidade de Macau”, cit.: https://cms.um.edu.mo/ about/cmshistory/?lang=zh-hant 6 Wu Zhiliang, “Novo ponto de partida - Celebração do 30.º aniversário da criação do Boletim de Estudos de Macau”. In Revista de Administração Pública de Macau, número 121, Macau, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 2018, p. 77.
236 periódicos académicos compreensivos mais persistentes de Macau e passando progressivamente a ser uma publicação famosa na área dos estudos sobre questões de Macau. Podemos afirmar que o «Boletim de Estudos de Macau», que fez um percurso sinuoso de criação, suspensão e reedição, tornou-se, a partir da sua criação e em especial da sua reedição, uma plataforma relevante para a troca de ideias e para o diálogo académico entre os investigadores de Macau, nacionais e ultramarinos e revestiu-se de grande importância nomeadamente para o desenvolvimento e a robustez das ciências humanas e sociais da Região. As experiências do mesmo Boletim serviram de referências acessíveis para a publicação da Revista de Ciência Jurídica de Macau e do Journal of South China Quarterly, ambos da Universidade de Macau, bem como para os periódicos académicos criados posteriormente pelas demais instituições de ensino superior. A «Revista da Universidade Politécnica de Macau» (Edição de ciências humanas e sociais), criada em Abril de 1998, é uma publicação académica e teórica compreensiva organizada pela Universidade Politécnica de Macau. Com a reforma levada a cabo em 2011, a Revista tem lutado pela excelência e pela inclusividade, revestindo-se assim de características de forte academismo, de alta qualidade, de distinção saliente e de compilação regular, sendo actualmente nomeada uma “Revista famosa na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”. 7 A par disso, a referida Universidade publica sucessivamente a «Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”» e a revista «Estudos na Área do Jogo e do Turismo Mundial» («Global Gaming & Tourism Research»). Além disso, foi criada em Abril de 2022 a «Revista das Ciências Policiais de Macau» pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, que visa promover a investigação teórica das ciências policiais e estimular os seus trabalhadores a participarem de modo dinâmico em acções de intercâmbio 7 Breve apresentação da Revista da Universidade Politécnica de Macau (Edição de ciências humanas e sociais), cit.: https://journal.ipm.edu.mo/en/home5/menu/introduction
237 académico da polícia regional. A Revista publica resultados específicos de investigação académica do policiamento, disponibilizando aos agentes policiais uma plataforma para o intercâmbio e a abordagem teórica e prática das ciências policiais, por forma a formar uma cultura positiva e dinâmica nas forças policiais. No campo das instituições de ensino superior privadas, foi criado em Junho de 2003 pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) (ora conhecida por Universidade da Cidade de Macau) o «Boletim da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)», que foi a primeira publicação congénere que adoptou a designação “學報” em chinês. Com a adopção das novas linhas de desenvolvimento no sentido da “alteração da denominação e regime, transformação e actualização”, foram criados sucessivamente o «Boletim da Universidade da Cidade de Macau» e a revista «Socioeconomic Development Research». Nas referidas três revistas foram publicadas teses científicas relacionadas com questões sociais e económicas. De entre estas três, a revista «Socioeconomic Development Research» foi uma publicação compreensiva de teorias sociais e económicas criada pelo Centro de Estudos sobre Desenvolvimento Socioeconómico de Macau da Universidade da Cidade de Macau e da Universidade de Liaoneng - Base de Referência de Estudos das Ciências Humanas e Sociais do Ministério de Educação da China e a primeira publicação académica co-organizada por uma instituição local e do exterior, que abriu um novo capítulo na cooperação inter-regional no campo dos periódicos académicos. Foi pena que a revista «Socioeconomic Development Research» tivesse sido suspensa a partir de Março de 2018. Suspensa a revista «Socioeconomic Development Research», foi criada em Setembro de 2018 uma outra publicação académica compreensiva de nível universitário, sob a forma de “livros avulsos em vez de periódicos”8, intitulada « Journal of City Research of Macau», que tinha como objectivo a investigação cabal e profunda do desenvolvimento dinâmico de todas as áreas da cidade, 8 Entende-se por “livros avulsos em vez de periódicos” a publicação de livros em substituição de periódicos. Conforme o Número Internacional Normalizado do Livro (ISBN): 9787520131971 do «Journal of City Research of Macau» (volume 1 do ano 2018, número 1).
238 articulando-se com o posicionamento do desenvolvimento citadino de “Um Centro, Uma Plataforma” em Macau, apresentado pelas autoridades centrais. Ademais, a revista editada pela Editora de Documentação de Ciências Sociais do Interior da China, cobriu também conteúdos sobre estudos de “Uma Faixa, Uma Rota” e sobre países lusófonos. Sujeita às restrições das respectivas políticas, foi anunciada a suspensão do seu plano de publicação. 9 Presentemente, a Universidade da Cidade de Macau deixou de ter qualquer periódico universitário. Além disso, foi publicada e distribuída em Março de 2002 pelo Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau a «Macau Journal of Nursing» que é o único periódico de enfermagem da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); em Junho de 2007, foi publicado pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau um periódico académico compreensivo intitulado «Journal of Macau University of Science and Technology» que dá à estampa teses que cobrem as variantes criadas pela mesma Universidade. Tabela I - Generalidades dos periódicos das instituições de ensino superior de Macau Número de ordem Titularidade Denominação da instituição de ensino superior Designação do periódico académico criadoMatérias/área académica de interesse do periódico Data de criação1.ª Pública Universidade de Macau Boletim de Estudos de MacauPublicação de resultados redigidos em língua chinesa das áreas política, económica, jurídica, social, histórica e cultural de Macau e de estudos com visão teórica, metodologia de investigação, processo de argumentação e conclusões das investigações Março de 1988 Revista de Ciência Jurídica de MacauVocacionado para a publicação de teses académicas de estudos específicos do direito de Macau ou estudos comparativos do direito de Macau, teses académicas que estudam o direito do Interior da China, dos territórios circunvizinhos, dos Estados-Membros da União Europeia, dos países lusófonos e dos países de sistema jurídico anglo-americano, bem como teses académicas relacionadas com o direito internacional, a filosofia do direito e a história das instituições jurídicas. Abril de 2005 9 Conforme a mensagem sobre a suspensão da publicação do «Journal of City Research of Macau», cit.: https://www.eshukan.com/displayj.aspx?jid=44394
239 Número de ordem Titularidade Denominação da instituição de ensino superior Designação do periódico académico criadoMatérias/área académica de interesse do periódico Data de criaçãoJournal of South China QuarterlyPreferência dada aos artigos que abordam questões mundiais, regionais e da China; investigando o oriente e a China na perspectiva global, ao mesmo tempo que atende às questões mundiais na perspectiva do oriente. Abril de 2014 2.ª Pública Universidade Politécnica de Macau (outrora Instituto Politécnico de Macau) Revista da Universidade Politécnica de Macau (Edição de ciências humanas e sociais) Edição teórica e académica compreensiva que publica teses e monografias de especialistas, artigos de estudos sobre Hong Kong e Macau, a perspectiva do editor-chefe, artigos sobre as culturas chinesa e ocidental, estudos literários, línguas e tradução e estudos históricos. Abril de 1998 Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas” Publicação de estudos sobre temáticas relacionadas com “Um País, Dois Sistemas” e Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Julho de 2009 Estudos na Área do Jogo e do Turismo MundialSão temas das teses do periódico: Tendências do desenvolvimento das indústrias do jogo e do turismo de Macau e até mundial; tendências da evolução das preferências de consumo turístico no jogo; estudos teóricos e práticos, bem como de casos sobre o comportamento dos turistas; teorias e práticas de gestão de destinos turísticos. Novembro de 20203.ª Pública Escola Superior das Forças de Segurança de Macau Revista das Ciências Policiais de Macau Publicação de artigos que promovem o estudo das ciências policiais Abril de 2022 4.ª Pública Instituto de Formação Turística de Macau - - - - - - - - - 5.ª Privada Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau Macau Journal of Nursing Publicação de estudos de enfermagem, educação de enfermagem, enfermagem clínica, gestão de enfermagem, enfermagem por casos, revistas de literatura, educação em saúde, inovação em enfermagem, cuidados comunitários, intercâmbio de experiências académicas de enfermagem, pequenos ensaios, artigos sobre fóruns de enfermagem, conferências e workshops, conservação da saúde dos idosos, enfermagem para idosos, comunicação e reportagens, etc.. Março de 2002 6.ª Privada Universidade da Cidade de Macau [outrora Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)] Boletim da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) Publicação de teses relacionadas com as ciências empresariais Junho de 2003 a Junho de 2010 (Publicação suspensa)
240 Número de ordem Titularidade Denominação da instituição de ensino superior Designação do periódico académico criadoMatérias/área académica de interesse do periódico Data de criaçãoBoletim da Universidade da Cidade de MacauPublicação de teses relacionadas com as ciências empresariais Junho de 2011 a Junho de 2011 (Publicação suspensa)Socioeconomic Development Research Publicação de teses académicas relacionadas com a dinâmica e as tendências mundiais do desenvolvimento socioeconómico, com a sociedade e a economia de primeira linha da China e com as questões socioeconómicas decorrentes do processo de desenvolvimento social de Macau, entre outras. Abril de 2013 a Março de 2018 (Publicação suspensa)Journal of City Research of Macau Impulsionar os estudos sobre as seguintes oito matérias de interesse: Estudos de serviços financeiros com características próprias de Macau, estudos sobre a cidade inteligente e a aplicação de megadados, estudos relativos à renovação urbana e ao reordenamento dos bairros antigos, estudos sobre planeamento e esboço de cidades costeiras, estudos sobre “Uma Faixa, Uma Rota” e sobre os países lusófonos asiáticos e africanos, estudos sobre turismo inteligente, estudos sobre economia aplicada e gestão de indústrias culturais e estudos sobre psicologia aplicada e obras sociais. Setembro de 2018 a Dezembro de 2022 (Publicação suspensa)7.ª Privada Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau Journal of Macau University of Science and Technology Teses de especialidades nas áreas que cobrem as ciências humanas e sociais, as ciências naturais, a tecnologia de engenharia, a tecnologia da medicina tradicional chinesa e a ciência de gestão, entre outras. Junho de 2007 8.ª Privada Universidade de São José (outrora Instituto Inter-Universitário de Macau) - - - - - - - - - 9.ª Privada Instituto de Gestão de Macau - - - - - - - - - 10.ª Privada Instituto Milénio de Macau - - - - - - - - - Fonte: Informações compiladas em conformidade com as páginas electrónicas oficiais das instituições de ensino superior e com os respectivos periódicos.
241 Até finais de 2022, todas as instituições públicas de ensino superior de Macau produzem os seus periódicos universitários, com excepção do Instituto de Formação Turística de Macau; de entre as instituições privadas de ensino superior, apenas o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau continuam a publicar periódicos de nível institucional, enquanto os das restantes instituições privadas de ensino superior foram suspensos ou estão a ser criados (ver a Tabela I). III. Factores que determinam o sucesso dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau Os periódicos das instituições de ensino superior de Macau têm uma história relativamente curta. No entanto, Macau foi a primeira cidade aberta ao exterior na história da China e é uma terra onde se cruzam as culturas chinesa e ocidental. Com a introdução da “Macaulogia” nas décadas de oitenta e noventa do século transacto e após a reunificação de Macau com a Pátria, o estudo das questões de Macau passou a ter grande valor académico e significado real e contribuiu também para a emergência da corrente de investigação das questões sobre Macau. É indubitável que os periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau constituem uma documentação importante para a investigação das questões sobre Macau e que foram alcançados certos resultados e progressos ao longo dos anos, com o apreço e o apoio de todos os sectores. Passamos agora a expor de forma detalhada os factores determinantes do sucesso dos mesmos periódicos. 1. Garantias por parte das políticas A liberdade de edição é garantida pela «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China» que estabelece, a título exemplificativo, no seu artigo 27.º, que “os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações
242 sindicais e em greves”; no seu artigo 126.º, que “o Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, a política respeitante à imprensa e à edição”; no seu artigo 133.º, que “o relacionamento entre as associações populares de educação, ciência, tecnologia, cultura, imprensa, edição, desporto, recreio, profissão, medicina e saúde, trabalhadores, mulheres, jovens, chineses regressados do estrangeiro, assistência social, trabalho social e de outros sectores, bem como as organizações religiosas da Região Administrativa Especial de Macau, por um lado, e as associações e organizações congéneres das outras regiões do País, por outro, é baseado nos princípios de não-subordinação e não-ingerência recíprocas e respeito mútuo” e no seu artigo 134.º, que “as associações populares de educação, ciência, tecnologia, cultura, imprensa, edição, desporto, recreio, profissão, medicina e saúde, trabalhadores, mulheres, jovens, chineses regressados do estrangeiro, assistência social e trabalho social e de outros sectores, bem como as organizações religiosas da Região Administrativa Especial de Macau, podem manter e desenvolver relações com as suas congéneres de outros países e regiões do mundo e com as associações e organizações internacionais afins, podendo, de acordo com as necessidades, usar a denominação de «Macau, China» quando participarem nas respectivas actividades”. Além disso, cabe especialmente ao Gabinete de Comunicação Social a coordenação, o estudo e o apoio técnico ao Governo e aos serviços da Administração, na área da comunicação social,10 bem como proceder, nos termos da Lei n.º 7/90/M (Lei de Imprensa) e do Regulamento do Registo de Imprensa aprovado pela Portaria n.º 11/91/M, ao registo e arquivo das publicações periódicas registadas e não periódicas locais, assegurando as tarefas e as responsabilidades daí decorrentes.11 Podemos dizer que, com a reunificação de Macau com a Pátria, a «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China» e os respectivos diplomas legais constituem, de certa forma, uma garantia para a publicação dos periódicos das instituições de ensino superior de Macau. 10 Organograma e funções do Gabinete de Comunicação Social, cit.: https://www.gcs.gov.mo/news/ functions/pt 11 Legislação relativa ao sector do jornalismo, cit.: https://www.gcs.gov.mo/news/law/zh-hant
243 2. Posicionamento claramente definido A Tabela I demonstra a situação de desenvolvimento diversificado dos periódicos académicos das instituições de ensino superior modernas de Macau, tendo cada um deles um posicionamento claro e contribuindo para o desenvolvimento académico de Macau em todas as áreas científicas que interessam. A título exemplificativo, no «Boletim de Estudos de Macau», são publicados resultados redigidos em língua chinesa das áreas política, económica, jurídica, social, histórica e cultural de Macau e de estudos com visão teórica, metodologia de investigação, processo de argumentação e conclusões de investigação; a «Revista de Ciência Jurídica de Macau» está vocacionada para publicar teses académicas de estudos específicos do direito de Macau ou de estudos comparativos do direito de Macau, teses académicas que estudam o direito do Interior da China, dos territórios circunvizinhos, dos Estados-Membros da União Europeia, dos países lusófonos e dos países de sistema jurídico anglo-americano, bem como teses académicas relacionadas com o direito internacional, a filosofia do direito e a história das instituições jurídicas. Relativamente ao «Boletim de Estudos de Macau» que é uma publicação académica compreensiva de edição conjunta da Fundação Macau e do Centro de Estudos de Macau da Universidade de Macau, tem como objectivo “investigar Macau para servir a sociedade. A partir da sua criação em 1988, tem merecido reconhecimento generalizado de todos os sectores da sociedade e do sector académico de Macau. Mediante edições seleccionadas e a publicação de teses nacionais e ultramarinas de investigação em ciências humanas e sociais, são incluídos pensamentos académicos diferentes no referido Boletim, que passou a ser um campo relevante para promover e consolidar a construção da Macaulogia e a ser bastante considerado pelo sector académico, desempenhando um papel importante para a investigação e o intercâmbio académico de Macau. São contribuições do «Boletim de Estudos de Macau» as seguintes: 1.ª o Boletim é uma das plataformas principais para apresentar resultados de investigação sobre
244 questões de Macau; 2.ª o Boletim constitui um incubador para o crescimento académico de Macau; 3.ª o Boletim é um catalisador para o crescimento dos investigadores de Macau; 4.ª o Boletim é uma faixa relevante para a união e a adesão dos investigadores de Macau; 5.ª o Boletim assentou as bases da Macaulogia; 6.ª o Boletim tem impulsionado a compreensão do poder de discurso académico de Macau.12 3. Apoio financeiro Com o objectivo de colaborar com o Governo da RAEM na implementação das acções governativas, de promover o desenvolvimento social, académico e profissional de Macau, nos termos dos Estatutos da Fundação Macau, republicados pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2022, do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau) e do Regulamento de apoio financeiro da Fundação Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2022, a Fundação Macau instituiu o “Plano de apoio financeiro para projectos académicos, 2024” para apoiar a realização de projectos académicos de indivíduos ou de associações sem fins lucrativos, com vista a criar uma plataforma de comunicação académica, reunir a sabedoria da sociedade e a impulsionar, a longo prazo, a investigação e o desenvolvimento académico. São categorias do requerimento: estudos, edições, conferências e formação. De entre estas, o apoio financeiro para cada número de publicações académicas é de MOP50 000, até ao máximo de MOP200 000; o limite máximo para cada periódico académico internacional é de MOP500 000. O âmbito de apoio cobre: taxas de tradução/interpretação, despesas com o design, taxas de direitos autorais, edição, taxas de composição tipográfica, taxas de revisão e taxas de impressão, entre outras.13 12 Wu Zhiliang, “Novo ponto de partida - Celebração do 30.º aniversário da criação do Boletim de Estudos de Macau”. In Revista de Administração Pública de Macau, número 121, Macau, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 2018, pp. 77 a 83. 13 Cfr.: “Programa de apoio financeiro para projectos académicos para o ano de 2024” da Fundação Macau.
245 Além da Fundação Macau, o Instituto Cultural e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude concedem também financiamento aos respectivos periódicos. Assim, é certo que os periódicos académicos das instituições de ensino de Macau são financiados. 4. Equipas excelentes De entre os periódicos das instituições de ensino superior de Macau, o «Journal of South China Quarterly» e a «Revista da Universidade Politécnica de Macau» (Edição de ciências humanas e sociais) têm sido reconhecidos, de modo generalizado, com o desenvolvimento ao longo dos anos, pelo sector dos periódicos e pelo sector académico, tendo alcançado resultados notórios, sendo periódicos distintos das instituições de ensino superior de Macau. O «Journal of South China Quarterly» é um periódico académico compreensivo de ciências humanas e sociais, sendo seu princípio editorial “focar-se em humanidades, tocando a interdisciplinaridade e transcendendo as fronteiras”. Em termos de artigos preferenciais, são abordadas não só as questões globais e regionais, mas também as da China, observando o oriente e a China através de uma visão geral, mas ao mesmo tempo está atenta às questões mundiais através de uma visão do oriente. As suas colunas incluem “Frentes focadas”, “Discussão sobre questões da Época”, “Diálogo entre as civilizações oriental e ocidental”, “Reflexões do passado e do futuro”, “Tribuna de história e cultura chinesas”, “Salão de pensadores”, “Discursos de mestres”, “Comentários exclusivos”, “Realidades do exterior”, “Estudos sobre a nova literatura chinesa”, “Estudos sobrea a Macaulogia”, entre outras. 14 O «Journal of South China Quarterly» ocupou o terceiro lugar no “Ranking das revistas académicas organizadas pelas instituições de ensino superior”, de acordo com o «Relatório do índice do ranking da reimpressão de materiais dos jornais e revistas (2020)».15 14 Breve apresentação do «Journal of South China Quarterly», cit.: https://ias.um.edu.mo/scq/?lang=zh-hant 15 O «Journal of South China Quarterly» da Universidade de Macau é o terceiro mais reimpresso a nível nacional, cit.: https://www.gov.mo/zh-hant/news/373708/
246 Bem ainda, foi designado uma “Revista famosa na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China” no “VI Concurso de revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”; a sua coluna “Diálogo entre as civilizações oriental e o ocidental” foi classificada como “Coluna característica das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”; o seu director editorial Tian Weiping foi designado “Editor-chefe distinto das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”.16 A «Revista da Universidade Politécnica de Macau» (Edição de ciências humanas e sociais) é uma publicação teórica e académica compreensiva organizada pela Universidade Politécnica de Macau, que dispõe de colunas permanentes como “Monografia de mestres”, “Estudos sobre Hong Kong e Macau”, “Visão do director”, “Culturas chinesa e ocidental”, “Estudos literários”, “Línguas e tradução” e “Investigação histórica”.17 Com a reforma introduzida em 2011, a mesma Revista tem lutado pela excelência e pela inclusividade, tendo sido elevada de modo contínuo a sua qualidade académica. Em 2014, a «Revista da Universidade Politécnica de Macau» foi distinguida com o prémio “Revista de alta qualidade na área das ciências humanas e sociais das instituições de ensino superior da China”; em 2018, foi-lhe atribuído o prémio das “10 revistas académicas de Hong Kong, Macau e Taiwan mais favoritas do sector académico”; em 2019, foi elogiada com o título de “Revista famosa na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”; a sua coluna intitulada “Estudos sobre Hong Kong e Macau” foi classificada como “Coluna característica das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”. O seu director editorial Liu Zesheng foi nomeado “editor-chefe distinto das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”; o seu subdirector editorial Chen Zhixiong foi designado “editor distinto das 16 O «Journal of South China Quarterly» da Universidade de Macau é designado Revista famosa na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China, cit.: https://www.gcs.gov.mo/detail/zh-hant/N20AH7yOkM?0-1.IBehaviorListener.1-confirmDialog 17 Breve apresentação da «Revista da Universidade Politécnica de Macau» (Edição de ciências humanas e sociais), cit.: https://journal.ipm.edu.mo/en/home5/menu/introduction
247 revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China” e ao seu editor Sang Hai foi atribuído o prémio de “tese excelente na área da edição das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”.18 De acordo com as análises sobre os dados estatísticos de avaliação da reimpressão de materiais dos jornais e revistas efectuados pela Universidade Renmin da China entre 2013 e 2022, a «Revista da Universidade Politécnica de Macau» mantém-se na vanguarda do País, desde há dez anos consecutivos», no ranking de taxa de reimpressão, número de reimpressão e índice abrangente,19 sendo notórios o seu efeito de arrasto e influências. IV. Impedimentos ao desenvolvimento dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau Embora existam factores de sucesso para os periódicos das instituições de ensino superior de Macau como as garantias por parte das políticas, o posicionamento claramente definido, o apoio financeiro e as equipas excelentes, não podemos deixar de admitir que a investigação académica moderna em Macau começou tardiamente, há insuficiências nas equipas, a força da investigação é pouco suficiente, a base é pouco sólida, o nível e a qualidade da investigação devem ser elevados e há falta de capacidades para satisfazer as necessidades relativas ao desenvolvimento político, económico e social;20 donde resultarem impedimentos ao desenvolvimento dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau. 18 À «Revista da Universidade Politécnica de Macau» (Edição de ciências humanas e sociais) foi concedida uma pluralidade de prémios incluindo “Revista famosa na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”, cit.: https://www.mpu.edu.mo/research/zh/journal_ mpi_named_rupssc.php 19 A «Revista da Universidade Politécnica de Macau» mantém-se na vanguarda do País, desde há dez anos consecutivos», in Jornal San Wa Ou, de 9 de Maio de 2023. 20 Wu Zhiliang, “A história e a realidade dos periódicos de ciências sociais de Macau”. In Revista de Administração Pública de Macau, número 83, Macau, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 2008, p. 907.
248 1. Insuficiências ao nível das equipas de especialistas Um estudioso referiu: “um periódico de qualidade conta não só com uma encadernação e layout da capa bem atraentes, com palavras retóricas e com a subscrição por académicos de renome, mas também com o que é mais importante, isto é, com o cumprimento da sua missão e atribuições por parte do editor do mesmo, com a criação do valor do conteúdo e da expressão da linguagem académica, as quais manifestam uma característica, uma tradição, um horizonte e um sentido, donde resultam assim capacidades de inovação científica, fé académica e influências sociais. 21 ” No entanto, olhando para os periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau na actualidade, só poucos deles dispõem de equipas de excelência. Pode afirmar-se que as insuficiências ao nível das equipas de especialistas constituem um dos impedimentos principais do desenvolvimento dos mesmos periódicos. Ora, as insuficiências ao nível das equipas de especialistas ou a falta de aproveitamento apropriado das equipas de especialistas determinam a verificação de situações de falta de respeito pela regulamentação académica e pela qualidade académica, o que se expressa na não uniformidade no formato do artigo, na falta em parte de conteúdos essenciais, tais como resumos, palavras-chaves, ausência de notas e bibliografia, em grandes diferenças no tamanho dos artigos, na discrepância do valor científico e na qualidade entre os artigos. Assim, o modo como formar as equipas de especialistas deverá ser extremamente relevante para o desenvolvimento dos periódicos. 2. Áreas académicas reduzidas Macau é uma mini-sociedade onde está na moda o “mercantilismo”. Da estrutura industrial constituída ao longo dos anos, o sector do jogo tem sido predominante e tem tido um peso mais elevado do que os outros na economia na 21 Zhang Yaoming, “Um periódico e a ideia inclusiva que preconiza - Uma análise do fenómeno da «Revista do Instituto Politécinco de Macau»”. In Boletim da Universidade Tsinghua (Edição de filosofia e ciências sociais), número 2, Beijing, Universidade Tsinghua, 2017, p. 121.
249 sua globalidade, contribuindo para mais de metade do produto interno bruto. É inegável que este facto determina que os cursos de ensino superior se focam no mercado e na homogeneidade da estrutura curricular. Isso é nítido. Olhando para os cursos criados pelas instituições de ensino superior de Macau, podemos verificar que os cursos comerciais relacionados com o turismo, o jogo e a gestão são geralmente ministrados pelas mesmas instituições e têm um peso muito grande e que os cursos de ciências e engenharia criados são poucos e menos privilegiados. A longo prazo, a estrutura curricular homogénea dos cursos do ensino superior de Macau não só influencia necessariamente o equilíbrio do desenvolvimento das áreas do ensino superior e a elevação da sua qualidade, como também condiciona e impede o processo de diversificação adequada da economia de Macau.22 Donde decorre indirectamente a restrição das áreas académicas dos periódicos das instituições de ensino superior de Macau. Presentemente, o « Journal of Macau University of Science and Technology » da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é o único periódico académico compreensivo das instituições de ensino superior de Macau que cobre teses especializadas das áreas das ciências humanas e sociais, das ciências naturais, da engenharia e das técnicas, da tecnologia da medicina e dos medicamentos chineses e da ciência de gestão; por outro lado, a «Revista das Ciências Policiais de Macau» da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau e a «Macau Journal of Nursing» do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau são periódicos académicos da especialidade que publicam artigos que promovem a investigação das ciências policiais e os relativos à medicina e à enfermagem, respectivamente. Além dos referidos, são predominantes as matérias da área das ciências humanas e sociais, sendo desequilibrados os estudos em termos de áreas académicas e sendo especialmente escasso o balanço científico interdisciplinar. Já os periódicos da área das ciências naturais e das indústrias emergentes são quase nulos, sendo urgente a criação de novas colunas ou novos 22 Kou Seng Man, “Ensino superior moderno de Macau–retrospectivas e prospectivas (1981 a 2021)”. In Revista de Administração Pública de Macau, número 136, Macau, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 2022, p. 95.
250 periódicos. Entretanto, sob as influências da emergência da Macaulogia, as matérias dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau são nitidamente limitadas pela regionalidade, o que carece de atenção e de aperfeiçoamento no processo de desenvolvimento dos mesmos periódicos. 3. Influências científicas limitadas As influências científicas de um periódico podem ser avaliadas em termos do prestígio conferido e do número de bases de dados de periódicos que o recolhem. Tabela II – Prestígios conferidos aos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau e bases de dados de periódicos que os recolhem Número de ordem Designação do periódico Prestígios conferidos Bases de dados de periódicos que o recolhem 1.º Boletim de Estudos de Macau --- Recolhido no catálogo de fontes de publicações periódicas académicas de reimpressão de materiais dos jornais e revistas da Universidade Renmin (instituição abastecedora de informações bibliográficas de ciências humanas e sociais mais antiga do Estado Novo Chinês) 2.º Revista de Ciência Jurídica de Macau --- Recolhido pelas bases de dados “PKUlaw” e “China National Knowledge Infrastructure – CNKI (versão do ultramarino)”, sendo também uma fonte de publicações periódicas académicas da reimpressão de materiais dos jornais e revistas da Universidade Renmin da China. 3.º Journal of South China Quarterly “Fonte de publicações periódicas académicas importante de reimpressão de materiais dos jornais e revistas” (2017 e 2020); “10 revistas académicas de Hong Kong, Macau e Taiwan mais favoritas do sector académico” (2018); “Revista famosa na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China” (2019); A sua coluna “Diálogo entre Civilizações Oriental e o Ocidental” foi classificada como “Coluna característica das revistas na área Fonte de publicações periódicas académicas de base de dados de citação do «Relatório de avaliação de ciências humanas e sociais da China»; Periódico integralmente reimprimido pela “Base de dados nacional dos periódicos académicos de filosofia e das ciências sociais” (2022).
251 Número de ordem Designação do periódico Prestígios conferidos Bases de dados de periódicos que o recolhem das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”; O seu director editorial Tian Weiping foi designado “Editor-chefe distinto das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China” 4.º Revista da Universidade Politécnica de Macau (Edição de ciências humanas e sociais) Reconhecida com o prémio “Revista de alta qualidade na área das ciências humanas e sociais das instituições de ensino superior da China” em 2014; Em 2019, foi elogiada com o título de “Revista famosa na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China” e a sua coluna de “Estudos sobre Hong Kong e Macau” foi classificada como “Coluna característica”. O seu director editorial Liu Zesheng foi nomeado “editor-chefe distinto das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”, o seu subdirector editorial Chen Zhixiong foi designado “editor distinto das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China” e ao seu editor Sang Hai foi atribuído o prémio de “tese excelente na área de edição das revistas na área das ciências sociais das instituições de ensino superior da China”; De 2014 a 2019, um total de mais de quarenta artigos foi reimprimidos pelas revistas «Compilação de textos seleccionados Xinhua», «Compilação de textos seleccionados de ciências sociais da China» e «Compilação de textos académicos seleccionados de artes de instituições de ensino superior»; Mantém-se na vanguarda de entre as instituições de ensino superior do País durante sete anos consecutivos, nos índices do ranking da reimpressão de materiais dos jornais e revistas publicados pela Universidade Renmin da China. Em 2013, foi a 13.a classificada em termos da taxa de reimpressão de texto integral de jornais de Integralmente reimprimido pela “Base de dados nacional de periódicos”.
252 Número de ordem Designação do periódico Prestígios conferidos Bases de dados de periódicos que o recolhem instituições de ensino superior do País; 6.a classificada em 2014 e 2015; 4.a em 2016; 7.a em 2017; 2.a em 2018 e 3.a em 2019; Designada “fonte de publicações periódicas académicas importante de reimpressão de materiais dos jornais e revistas” (2014 e 2017); Elogiada com o título de “10 revistas académicas de Hong Kong, Macau e Taiwan mais favoritas do sector académico” de 2019 pelo Instituto para a Avaliação Compreensivo de Ciências Humanas e Sociais. Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas” --- --- Estudos na Área do Jogo e do Turismo Mundial --- --- Revista das Ciências Policiais de Macau --- --- Macau Journal of Nursing Colecção permanente de matérias pedagógicas da Biblioteca Nacional da China e da Biblioteca Central de Macau Recolhida pela “EBSCO Publishing, Inc.” como fonte de publicações periódicas académicas da base de dados. Journal of Macau University of Science and Technology--- --- Fonte: Informações processadas a partir das páginas oficiais das instituições de ensino superior e dos respectivos periódicos. Da Tabela II resulta que o prestígio obtido pelos periódicos académicos das instituições de ensino superior se concentra em alguns deles e que são poucas as bases de dados que os recolhem. Por outro lado, a maioria absoluta dos mesmos periódicos não foram integrados no âmbito das fontes de publicações periódicas académicas do “Índice de Citação de Ciências Sociais em Chinês (Chinese Social
253 Sciences Citation Index - CSSCI)” 23 , a base de dados actualmente mais prestigiada, simbolizando que as suas influências são limitadas. É indubitável que este não é o único critério para a aferição do nível dos mesmos, porém pode impulsionar as suas influências académicas. V. Sugestões para o desenvolvimento dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau Embora existam factores de sucesso para os periódicos das instituições de ensino superior de Macau como as garantias por parte das políticas, o posicionamento claramente definido, o apoio financeiro e as equipas excelentes, há impedimentos ao seu desenvolvimento como sejam as insuficiências ao nível das equipas de especialistas, as áreas académicas reduzidas e as influências académicas limitadas. De seguida, serão apresentadas sugestões para o desenvolvimento dos periódicos académicos das instituições em face das realidades, com vista a impulsionar ainda mais o seu desenvolvimento. 1. Reforço na preparação de quadros qualificados Com o desenvolvimento ao longo dos anos, tem sido aperfeiçoada a regulamentação científica dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau e elevada consideravelmente a qualidade dos artigos. Porém, há ainda um largo espaço para a sua elevação e aperfeiçoamento, em virtude dos poucos elementos de que são dotadas as equipas e da inexistência duradoura de equipas de edição profissionalizadas. Em face disto, urge reforçar a preparação de quadros qualificados por forma a evitar o desrespeito pela regulamentação académica, a elevar o nível científico e a satisfazer as necessidades decorrentes do desenvolvimento dos mesmos periódicos. 23 O Índice de Citação de Ciências Sociais em Chinês (Chinese Social Sciences Citation Index - CSSCI,) é uma base de dados relativa à citação de matérias de ciências humanas e sociais em chinês criada com investimento da Universidade de Nanjing, explorada e operada pelo Centro de Avaliação de Estudos de Ciências Sociais da China subordinado à mesma Universidade e destinada à pesquisa da reimpressão e citação das teses da área das ciências humanas e sociais e redigidas em chinês.
254 Antes do mais, é necessário criar cursos profissionalizantes de edição e de publicação, de modo a preencher o vazio na preparação de quadros qualificados em Macau nesta faceta. Porém, foi apenas criado o Curso de edição e publicação, em regime de 3 anos, ministrado pela South China Normal University em colaboração com o Centro Amador de Estudos Permanentes.24 Presentemente, nenhuma instituição de ensino superior de Macau ministra cursos desta área, facto que determina as insuficiências ao nível de equipas especializadas e a falta permanente de equipas editoriais profissionalizadas. Em face disto, sugere-se que seja criado um curso de edição e publicação, de modo a constituir um sistema de ensino multinível em que seja prioritária a preparação de licenciados, curso que seja extensível ao ensino de pós-graduação, com o objectivo de preparar quadros qualificados práticos e interdisciplinares adaptáveis às necessidades de desenvolvimento da indústria editorial moderna, com domínio de conhecimentos teóricos e competências práticas de edição, literatura, história da publicação, escrita aplicada, teoria geral do direito de autor, gestão das operações de publicação, introdução à comunicação e edição de periódicos, bem como com competências para exercer funções de planeamento, edição, publicação, distribuição, gestão, educação e investigação científica. Ademais, trata-se do devido aproveitamento dos recursos humanos dentro e fora da instituição de ensino. A título exemplificativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau tem prezado bastante a sua Revista, dando-lhe forte apoio e atenção em termos de dotação de pessoal e de condições operacionais. Esta é uma garantia fundamental e um apoio moral muito relevante para a boa organização de um periódico académico de alto nível. Além disso, a direcção da «Revista da Universidade Politécnica de Macau» não só é dotada de editores jovens preparados pelo próprio Instituto, mas também introduz um director editorial bem-conhecido e editores distintos provenientes de periódicos de Guangzhou e de Beijing. Trata-se de uma equipa editorial com ricas experiências profissionais, com ousadia para a exploração e a inovação, com rigor científico, 24 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2004, cit.: https://bo.io.gov.mo/bo/i/ 2004/43/despsasc_cn.asp#76
255 responsabilidade e desempenho; a sua cultura, conhecimentos e espírito de equipa em cooperação sincera determina as suas capacidades para participar em competição. 25 Verifica-se assim que o devido aproveitamento dos recursos humanos dentro e fora da instituição possibilita a efectivação do efeito multiplicador e desempenha um papel dinâmico para o aperfeiçoamento do planeamento dos conteúdos, da apreciação dos artigos, da edição e da revisão, do esboço do layout, da publicação e da distribuição, da gestão da qualidade da impressão, da publicidade e da divulgação. 2. Alargamento das áreas académicas Influenciados pela estrutura curricular homogénea dos cursos do ensino superior de Macau e pela emergência da Macaulogia, os artigos publicados nos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau são predominantemente relativos às questões de Macau ou aos resultados de investigação directamente relacionados com as mesmas questões que fazem parte da área de investigação de Macau em sentido estrito. Desta orientação editorial decorrem áreas académicas reduzidas cobertas pelos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau, facto que limita o desenvolvimento a longo prazo dos mesmos e condiciona o intercâmbio académico da Macaulogia com os restantes territórios do mundo. Com vista a impulsionar o desenvolvimento dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau, é necessário alargar as áreas científicas. Relativamente a isto, importa fazer face às realidades do desequilíbrio disciplinar em investigação e à falta de resultados científicos interdisciplinares, no sentido de contemplar a área das ciências naturais e de integrar colunas relativas às indústrias emergentes ou de criar novos periódicos, por forma a articulá-los 25 Zhang Yaoming, “Um periódico e a ideia inclusiva que preconiza - Uma análise do fenómeno da «Revista do Instituto Politécinco de Macau»”. In Boletim da Universidade Tsinghua (Edição de filosofia e ciências sociais), número 2, Beijing, Universidade Tsinghua, 2017, p. 131.
256 com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada «1+4»,26 ora posta em prática pelo Governo da RAEM, disponibilizando uma plataforma correspondente para a publicação de balanços de investigação nas quatro principais indústrias de desenvolvimento prioritário: a indústria de big health, a indústria financeira moderna, a indústria das tecnologias de ponta, das convenções, exposições e comércio e a indústria da cultura e desporto. Por outro lado, a Macaulogia é indubitavelmente uma das características mais brilhantes dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau. No entanto, não se chegou a um consenso no sector académico em relação às questões específicas, às matérias, ao espírito e à orientação que ela estuda. Isto é manifestamente desfavorável para a constituição e desenvolvimento da Macaulogia no futuro. Francamente, cada ciência ou disciplina tem os seus próprios conceitos, definição, teorias, objectivos e âmbito de investigação, elementos que determinam, muitas das vezes, a cientificidade e a operacionalidade daquela disciplina.27 Do mesmo modo, a Macaulogia não constitui uma excepção. Para se transformar num sistema de conhecimento vulgarmente aplicável no sector académico internacional, é necessário formar um ponto de vista uniforme nas respectivas questões de grande relevância. “O objectivo principal da promoção da Macaulogia não é torná-la numa escola famosa. De facto, ela já entrou nos salões das instituições de ensino superior, tendo dado o primeiro passo para se transformar numa escola famosa. O sentido fundamental da promoção da Macaulogia consiste em construir um sistema de conhecimento indígena, encontrando a regra de desenvolvimento intrínseco, estimulando a criatividade 26 Na estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada «1+4», o «1» refere-se à promoção do desenvolvimento diversificado do sector de turismo e lazer de acordo com o objectivo determinado na construção do centro mundial de turismo e lazer e à formação de uma indústria de turismo e lazer integrado excelente, dedicado e forte; o «4» representa a perseverança na promoção do desenvolvimento das quatro principais indústrias de desenvolvimento prioritário: a indústria de big health, a indústria financeira moderna, a indústria das tecnologias de ponta, das convenções, exposições e comércio e a indústria da cultura e desporto. 27 Kou Seng Man, Estudos sobre a gestão das associações de Macau na perspectiva da ciência de apoio à administração, Guangzhou, tese de doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade Jinan da China, 2018, p. 28.
257 para o desenvolvimento autónomo dos elementos da sociedade, com o objectivo de disponibilizar uma pista epistemológica e metodológica para a justificação racional da pluralidade cultural.” 28 Podemos afirmar que a construção e o desenvolvimento da Macaulogia é um método alternativo para alargar o âmbito das investigações académicas dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau. 3. Aumento das influências académicas Ao longo dos anos, com vista a impulsionar os periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau para que sejam reconhecidos pelo sector académico de Macau, do Interior da China e até internacional, foi tomada uma série de medidas que deu alguns resultados. Em virtude de apenas poucos periódicos serem recolhidos por um pequeno número de bases de dados e que a maioria absoluta dos mesmos periódicos não foram integrados no âmbito da fonte de publicações periódicas académicas do CSSCI, as suas influências académicas carecem ainda de ser reforçadas. No futuro, é necessário reforçar significativamente as influências académicas. Antes de mais, deve lutar-se pela sua admissão por mais bases de dados de periódicos, incluindo por bases famosas estrangeiras. Em seguida, no intuito de ultrapassar as barreiras técnicas da distribuição, publicidade e divulgação, deve disponibilizar-se a versão electrónica dos periódicos, em paralelo com a versão em papel. Ademais, é necessário desenvolver intercâmbios e cooperações mais estreitas com as instituições académicas de todo o mundo, desenvolvendo de modo activo diálogos científicos com os estudiosos de todo o mundo, organizar palestras, seminários, actividades de apreciação e de premiação de resultados de investigações excelentes e até de troca de trabalhadores académicos de periódicos e coorganização destes. Finalmente, deve impulsionar- 28 Wu Zhiliang, “Macaulogia construída a partir de um sistema de conhecimento indígena”. In Revista de Administração Pública de Macau, número 88, Macau, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 2010, p. 377.
258 se a internacionalização dos periódicos que envolve artigos, elementos de edição e apreciação, nível científico, distribuição e divulgação, leitores e línguas veiculares. VI. Conclusão Através de uma retrospecção histórica dos periódicos académicos das instituições de ensino superior de Macau, o presente artigo procedeu à análise e ao resumo dos factores de sucesso e dos impedimentos ao desenvolvimento dos mesmos periódicos. Em articulação com as realidades, foram apresentadas sugestões para o desenvolvimento daqueles periódicos no sentido de reforçar a preparação de quadros qualificados, de alargar as áreas académicas e de reforçar as influências académicas, com vista a impulsionar ainda mais a transformação dos mesmos em periódicos académicos famosos, dotados das vantagens de Macau, das características da Grande Baía, da alma chinesa e de uma visão internacional.
Administração n.º 142, vol. XXXVI, 2023-4.º, 259-263 259 Building a Cultured Bay Area and Promoting Mutual Learning Among Civilisations Wu Zhiliang The Guangdong-Hong Kong-Macao Bay Area is an important Chinese national development strategy, whose objectives not only include a highly-coordinated economic development and enhanced connectivity in infrastructure, but also to link up systems, regulations and public opinion, thereby forming a common value and identity in order to demonstrate the greatest function in realising the great rejuvenation of the Chinese nation. The respective strongest feature and the mental basis of the Bay Area are “One Country, Two Systems” and Lingnan Culture. Building a cultured Bay Area under the motivation of “One Country, Two Systems” and the connections with Lingnan Culture requires shortening the psychological distance between the member cities by building a common recognition, belief, mind and vision. Through profound exchanges, fuller initiatives leading to innovations in ideals, mechanisms and models of the member cities can be played into. As one of the earliest open port cities in China and one of the sustained base for exchange with the West, Macao has played a pioneering role in cultural exchanges between China and the West. Macao can play a key role, a unique function and can contribute to building a cultured Bay Area and promoting mutual learning among civilisations. A Model Law Approach to Building Rule of Law Synergy in the Guangdong, Hong Kong and Macao Greater Bay Area A Model Law Approach to Building Rule of Law Synergy in the Guangdong, Hong Kong and Macao Greater Bay Area Liu XiangDong Feng ZeHua The Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area (GBA) has “differential structured” and “slow and systematic” rule of law. Synergy in building the rule of law would foster consensus and mutual trust, encouraging high-quality development in the GBA. Thus, the GBA’s rule of law growth must
260 center on the synergy and its institutional value. Compared to regional administrative agreements of a macroscopic nature, the regional model law fully guarantees the autonomy of regional cooperation subjects and gives full play to the governance function of social participation, strengthens the micro-guidance of the rule of law synergy to the greatest extent possible, and ensures its feasibility and operability, which is the preferred way forward to promote Guangdong’s rule of law. Comparative law shows that Guangdong, Hong Kong, and Macao have never embraced the regional model law, and it has been absent for a long period. Given this, a regularized method for the regional model legislation to support the synergistic development of the rule of law in the GBA can be formed through public engagement, early and pilot implementation, and transformation and docking mechanisms. Cultivating Public Service Leadership in Macao: Implication of Human Capital Analysis Ao Io Weng This paper aims to analyze the implication of human capital feature for public service leadership development. A theoretical framework is established based on two dimensions of human capital: organization-specific and task-specific human capital. Four types of civil servant can be distinguished: department-specific specialists, marketized specialists, policy coordinators, and policy makers. This framework can effectively examine the composition of job-required human capital of different types of civil servants, their role relationship in the policy process, and the fit between their human capital and roles. This helps to judge the rationality of staffing, the conversion path between different types of civil servants, and relevant human capital required for improvement. Based on this framework, several suggestions about improving the Macao public service leadership development are proposed.
261 Research on the course of cultural construction and development enlightenment since Macao's return to the motherland Yin Kehan Macao is a blend of Chinese and Western cultures. How to meet the cultural needs of diverse ethnic groups, build a dynamic cultural ecology with multiple attributes and forms, and highlight the value connotation of a community with a shared future for the country and the nation is an unavoidable practical issue in the process of Macao's cultural construction. This paper mainly uses the WSR system methodology, takes the policy address after Macao's return to the motherland as the main research object, and combines the policy and practical behavior of cultural construction to describe the process and development of Macao's cultural construction in a hierarchical classification. In terms of physical dimension, Macao actively protects the figurative historical architectural culture, activates the abstract culture of living customs, and promotes the excellent traditional Chinese culture. In terms of physical and logical aspects, Macao has continued to carry out cultural system building, humanistic awareness cultivation, and cultural exchanges and cooperation. In terms of human resources, Macao has continuously optimized the functions of cultural construction institutions and expanded the supply channels for cultural talents. Based on the practical process and problems of Macao's cultural construction, it will provide corresponding enlightenment for future development. A Review and Prospect of Tobacco Control in Macao Tang Chi Ho The tobacco epidemic is by far one of the critical public health threats facing in global. Macao SAR government has been actively implementing the WHO Framework Convention on Tobacco Control, following the policy of “health promotion, gradual and orderly progress, and resolving the easy issues before the difficult ones”. In addition, implementing the MPOWER that a plan consisting of the six most important and effective tobacco control methods established by World
262 Health Organization. Under the continuous efforts and comprehensive tobacco control measures, as well as the collaborative efforts by every sector of the community, the prevalence of current tobacco smoking in Macao is significant decline and has reached an historic low level. According to the Macao’ s published data, the target of "A 30% relative reduction in the prevalence of current tobacco use in persons aged over 15 years old by 2025 compared to 2010", as proposed by the 66th World Health Assembly in 2013, has been achieved ahead of schedule. This significant result is remarkable in terms of time series as well as in comparison with other places. This is due to the commitment and support of the senior government, joint efforts by various sectors of the community, implement the principle of “progressing from easier issues to more difficult ones” to the tobacco control strategies and measures, the continuous monitoring mechanism, the timely evaluation and analysis, and the efforts to proactively response to the situation, all stakeholders closely cooperate to build up a smoke-free environment. However, tobacco control will face even greater challenges in the future, especially internally in terms of meeting the status quo and lax actions, and externally in terms of emerging tobacco products and traditional tobacco products. In order to achieve the vision of "Smoke-free Macau", we must learn from past experiences and continue to be creative in our efforts to promote tobacco control. Research on academic journals of Macau colleges and universities (1981-2021) Kou Seng Man Due to factors such as the intersection of Chinese and Western cultures, the introduction of Western printing presses and printing techniques, Chinese intellectuals coming to Macau to engage in publishing activities, and the long-term residence of Portuguese and people and group from western countries etc. It has promoted the development of the publishing industry in Macau and the emergence of academic journals in Macau colleges and universities. Undoubtedly, academic journals in colleges and universities play a role in cultivating academic talents, building academic exchange platforms, promoting, popularizing, and
263 promoting the prosperity and development of various academic research fields, it is the embodiment of the academic level and influence of colleges and universities. In this regard, this article reviews the history of academic journals in modern colleges and universities in Macau, Analyze and summarize the successful experience and development obstacles of academic journals in Macau colleges and universities , and combined with the actual situation, suggestions on the development of academic journals of Macau colleges and universities, to further promote the development of academic journals in Macau colleges and universities.