117 Número 140 (2.º de 2023)‧Volume XXXVI‧Junho de 2023 117 SUMÁRIO 119 Situação Actual, Questões e Sugestões Referentes ao Desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin Lao Pun Lap 139 Caminho para o Desenvolvimento de Macau enquanto Centro Mundial de Turismo e Lazer no Contexto da Integração na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Zhou Jinquan He Wenjin 169 Diagnóstico dos Actos que Necessitam de Ser Apreciados e Aprovados e das Competências Relevantes nos Procedimentos da Contratação Pública da RAEM Tang Tat Weng 225 Compreensão das Políticas de Macau Favoráveis à Família Chong Leng Leng Yin Yifen 251 Estudo sobre as Políticas de Apoio às Famílias das Crianças com Necessidades Educativas Especiais Definidas pelo Governo da RAEM: Uma Análise Empírica Assente na IPA Tong Chi Man 285 Generalidades, Evolução e Futuro dos “Estudos de Macau” no Interior da China desde 2012 - Uma Análise Visualizada Assente na Base de Dados da CNKI Zeng Xiangming Zhang Xinlong 311 Abstracts
Administração n.º 140, vol. XXXVI, 2023-2.º, 119-137 119 Situação Actual, Questões e Sugestões Referentes ao Desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin Lao Pun Lap A Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por “Zona de Cooperação Aprofundada”) foi inaugurada no dia 17 de Setembro de 2021 e entrou em pleno funcionamento e numa nova fase, tendo alcançado sucessivamente alguns resultados de desenvolvimento em diversas áreas. O presente artigo pretende fazer uma retrospectiva da situação do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada, identificar as questões inerentes ao desenvolvimento e apresentar as respectivas sugestões para as políticas. I. Resultados obtidos desde a criação da Zona de Cooperação Aprofundada A Zona de Cooperação Aprofundada foi inaugurada no dia 17 de Setembro de 2021. Desde a sua inauguração, a Zona de Cooperação Aprofundada, sob o forte apoio do Governo Central e o esforço conjunto da província de Guangdong e de Macau, foi dado grande empenho para promover o desenvolvimento das diversas indústrias, a integração dos serviços a favor do bem-estar da população e a articulação das regulamentações, tendo um começo satisfatório e alcançado resultados faseados. O estatuto e a função da Zona de Cooperação Aprofundada, Presidente da Associação Económica de Macau, doutorado em Economia.
120 como “nova plataforma”, “novo espaço”, “novo exemplar” e “novo patamar”, tornaram-se sucessivamente mais sólidos, estando, neste momento, a criar um modelo de desenvolvimento integrado de Hengqin e Macau. 1. Implementação empenhada da disposição das indústrias em prol do desenvolvimento estável da economia Ao longo de pouco mais de um ano, o desenvolvimento económico da Zona de Cooperação Aprofundada obteve resultados positivos, o valor do produto interno bruto (PIB) de 2022 foi de 46,179 mil milhões de RMB e o PIB do primeiro semestre de 2023 atingiu 23,634 mil milhões de RMB, representando uma subida anual de 3%. O “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” (adiante designado por “Projecto Geral”) definiu o desenvolvimento acelerado de quatro sectores industriais prioritários, o que contribuiu para a concentração de inúmeras empresas, de qualidade, de circuitos integrados e de biomedicina, para o aprofundamento contínuo da cooperação financeira transfronteiriça entre Hengqin e Macau, para a aceleração da transformação dos resultados da marca na área da medicina tradicional chinesa e para o desenvolvimento de projectos culturais e turísticos. Desenvolvimento acelerado do sector financeiro moderno. No “Parecer de apoio financeiro prestado para a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, publicado oficialmente em Fevereiro de 2023, foram apresentadas 30 medidas relativas à reforma e à inovação financeira em prol de apoiar o desenvolvimento sustentável do sector. Até finais de 2022, existiam, no total, 699 empresas financeiras, de entre os quais 77 são empresas que possuem licenças aprovadas ou registadas pela autoridade nacional de supervisão financeira, 56 organizações financeiras locais da Zona de Cooperação Aprofundada e 566 companhias de gestão de fundos de oferta privada. No ano de 2022, o valor acrescentado do sector financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada atingiu 16,4 mil milhões de RMB, um aumento de 8,1% comparativamente ao ano anterior, ocupando 35,5% do PIB da Zona de
121 Cooperação Aprofundada; as receitas tributárias provenientes do sector financeiro atingiram 11,2 mil milhões de RMB, um aumento de 9,9% em comparação com ano anterior, o que corresponde a 30,7% das receitas tributárias da Zona de Cooperação Aprofundada. O valor acrescentado do sector financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada registado no primeiro semestre de 2023 atingiu 4,3 mil milhões de RMB, ocupando quase 40% do PIB da Zona de Cooperação Aprofundada. As políticas financeiras “QFLP, QDLP” e as políticas que incentivam a deslocação das empresas da Zona de Cooperação Aprofundada para Macau para emitir títulos de dívida foram sucessivamente implementadas. Foi criado e testado o funcionamento da plataforma de verificação de dados transfronteiriços entre Guangdong e Macau, no sentido de promover a segurança na verificação ordenada de dados transfronteiriços. O “Projecto de Gestão Financeira Transfronteiriça” teve um bom funcionamento e as transacções referentes às receitas e despesas de Macau atingiram mais de 90%. Até ao primeiro semestre de 2023, o valor das liquidações em RMB efectuadas nos bancos da Zona de Cooperação Aprofundada atingiu 210 mil milhões de RMB, representando um aumento de mais de 40% em relação ao período homólogo do ano anterior. Com o lançamento de uma série de medidas de apoio ao desenvolvimento do sector financeiro e à listagem de empresas na bolsa de valores, o sector financeiro entrará numa nova era de desenvolvimento contínuo e acelerado. Criação da rede sustentável da indústria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e da indústria manufactureira de alto nível. Começou a verificar-se o poder da inovação científica e tecnológica na Zona de Cooperação aprofundada. Existem, actualmente, mais de dez mil empresas tecnológicas, de entre os quais, cerca de 800 são empresas com capitais de Macau, 326 empresas nacionais de alta tecnologia e 16 empresas inovadoras “unicórnio” da cidade de Zhuhai. Com o lançamento, em Julho do corrente ano, das “Medidas para a promoção do desenvolvimento das indústrias de circuitos integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e a introdução dos dois maiores fundos da indústria de circuitos integrados da província de Guangdong, foram atraídas mais de 40 empresas de
122 design de circuitos integrados para funcionarem na Zona de Cooperação Aprofundada, o que permite servir de força motriz para a promoção do desenvolvimento diversificado e adequado da economia de Macau. Foi criado um grupo de promoção de desenvolvimento da indústria do metaverso, com o objectivo de elaborar, em conjunto com Macau, as políticas sectoriais referentes a essa indústria e criar em Hengqin, em colaboração com o Chimelong Group, um super campo de testes do metaverso. A Zona de Cooperação Aprofundada foi encarregada de realizar o estudo “ciência cerebral e inteligência inspirada no cérebro”, o que contribuirá para a construção de um centro de supercomputador neuromórfico. Promoção ordenada das indústrias de marcas de Macau, nomeadamente a Medicina Tradicional Chinesa. Foram lançadas as “Medidas de apoio ao desenvolvimento de alta qualidade da biomedicina e da grande saúde na Zona de Cooperação de Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e o novo medicamento da Companhia de Desenvolvimento Internacional Guangzhou Grupo Farmacêutico (Macau), Lda. foi aprovado para ser listado na bolsa de valores, o que representa a implementação efectiva da iniciativa “marca registada em Macau e fabricada em Hengqin”. A gestão do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação Guangdong-Macau está constantemente a ser optimizada. Até aos finais de 2022, existiam 233 empresas constituídas no parque industrial, de entre as quais 61 são empresas de Macau, mostrando assim o efeito inicial da sinergia industrial. O referido parque científico atraiu empresas de renome do Interior da China, tais como a Guangzhou Grupo Farmacêutico, Zhuhai Livzon Cynvenio, Intertek Zhuhai entre outras, facto que contribui para a criação, de forma sucessiva, de um certo ambiente de concentração sectorial no parque. Modelo inovador das indústrias cultural e turística, de convenções e exposições e de comércio. Foi criado na Zona de Cooperação Aprofundadao modelo de “um evento em dois locais”, tendo-se realizado, pela primeira vez, a Exposição Internacional de Consumo de Alta Qualidade e o Fórum Mundial da Baía. A Zona de Cooperação Aprofundada está empenhada em promover o
123 projecto “turismo+saúde” e outros projectos de bem-estar com capitais de Macau, tais como o aldeamento Serensia Woods e o Ruilian Wellness Resort, que entraram já em funcionamento. O “Plano trienal de acção de promoção do desenvolvimento das indústrias culturais e turísticas de alta qualidade de Hengqin (2023-2025)” e as medidas de apoio ao desenvolvimento das indústrias culturais e turísticas serão lançados em breve; no futuro, a Zona de Cooperação Aprofundada desenvolver-se-á, de forma empenhada, o turismo em família, o turismo de bem-estar e o turismo das ilhas. A Base de formação do Instituto de Formação Turística em Hengqin realizou o primeiro curso de mentalização sobre o "Sistema de Reconhecimento de Competências Ocupacionais de Macau (sigla em inglês “MORS”)”, bem como foram introduzidas actividades de marca, tais como a “Festa Internacional de Gastronomia” e o “Festival de Cultura Literária de Macau”, entre outras. Nos últimos anos, para além do desenvolvimento das indústrias na Zona de Cooperação Aprofundada, foram lançadas e implementadas inúmeras políticas relevantes, tais como as políticas do “duplo 15%”, respectivamente do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas, as políticas de benefício do imposto sobre o rendimento dos residentes de Macau, que permitiram reduzir significativamente as taxas fiscais aplicadas às empresas e às pessoas singulares na Zona de Cooperação Aprofundada; as taxas fiscais aplicadas aos residentes de Macau em Hengqin reduziram 70%, permitindo, preliminarmente, que as taxas fiscais aplicadas aos residentes de Macau em Hengqin fossem semelhantes às taxas aplicadas em Macau. Em Fevereiro de 2023, foram lançadas as “Medidas de apoio ao desenvolvimento das empresas de capitais de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, com vista a apoiar, em vários aspectos, as empresas com capitais de Macau a expandirem os seus negócios na Zona de Cooperação Aprofundada e a alargarem o seu espaço de desenvolvimento, o que resultou num aumento constante do número das empresas com capitais de Macau constituídas nessa Zona. Até Junho de 2023, existem 5.601 empresas com capitais de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada e o capital social dessas cifrou-se em 148 mil milhões de RMB.
124 2. Promoção acelerada da integração dos serviços a favor do bem-estar da população e criação de um ambiente em linha com o de Macau Promoção acelerada da integração dos serviços a favor do bem-estar da população. O projecto “Novo Bairro de Macau” está a ser promovido de forma ordenada e ficou concluído nos finais de 2022, a superestrutura de 27 prédios residenciais e escolas, após a vistoria e as fracções autónomas podem ser comercializadas já em 2023, disponibilizando novas residências a mais de 10 mil residentes de Macau e, ao mesmo tempo, serviços educativos, de saúde e para a terceira idade, o que permite facultar condições mais favoráveis aos residentes de Macau que pretendem desenvolver as suas carreiras em Hengqin. Recentemente, há cada vez mais residentes de Macau a residir na Zona de Cooperação Aprofundada e mais de sete mil residentes de Macau possuem imóveis na zona. A base de formação na área da saúde e higiene sanitária e o centro de actividades para pais e filhos de Hengqin e Macau entraram já em funcionamento. A vila modelo de serviços básicos a nível provincial entrou em funcionamento; esta disponibiliza residências com características comunitárias de Macau e serviços destinados às mães e bebés e de cuidados de saúde, entre outros serviços. O “balcão especializado de serviços integrados de segurança social Guangdong-Macau” entrou em funcionamento e os residentes de Macau que se encontram na Zona de Cooperação Aprofundada podem tratar directamente dos assuntos referentes à segurança social de Macau. A partir de Agosto de 2022, foi cancelado o limite de quotas para a circulação de veículos ligeiros de passageiros de Macau sem fins comerciais (até ao máximo de nove lugares) na Zona de Cooperação, o prémio dos seguros comerciais para os veículos de matrícula única a entrarem na Ilha de Hengqin foi reduzido até 30% e os veículos de Macau podem estacionar mediante o sistema de pagamento sem contacto. Desde a entrada em funcionamento do novo Posto Fronteiriço de Hengqin em Agosto de 2020, até ao primeiro semestre de 2023, o mesmo foi atravessado por cerca de 21,30 milhões de visitantes e de 3,07 milhões de veículos, de entre os quais, 1,95 milhões são veículos de matrícula única.
125 Apoio pleno aos quadros qualificados em inovação e empreendedorismo. A Zona de Cooperação Aprofundada presta forte apoio aos quadros qualificados em inovação e empreendedorismo, desde apoio financeiro até à criação de plataformas e disponibiliza, ainda, incentivos e subsídios de emprego. Foram criadas cinco bases de inovação e empreendedorismo destinadas aos jovens de Hong Kong e Macau e, até finais de 2022, foram incubados 600 projectos de Macau. Presentemente, é cada vez mais fácil os profissionais trabalharem em regime transfronteiriço. Registaram-se mais de 1.200 profissionais de Macau da área da arquitectura, do turismo e dos cuidados de saúde, entre outras áreas e obtiveram a qualificação para o exercício das suas actividades na Zona de Cooperação Aprofundada, os estrangeiros em Macau que reúnam os requisitos e que se deslocam à Zona de Cooperação Aprofundada podem gozar dos benefícios de visto mais favorável. Hengqin tornou-se numa das zonas do Interior da China onde se concentram mais residentes e empresas com capitais de Macau. Até Abril de 2023, registaram-se 7.418 residentes de Macau que trabalham e vivem na Zona de Cooperação Aprofundada e 1.130 quadros qualificados, com qualificações para exercerem actividades na zona. Os jovens são incentivados a trabalhar na Zona de Cooperação Aprofundada. Terminaram os dois projectos da primeira fase do “Programa de Estágio para os Jovens de Macau” lançados em meados do ano 2022, 80 jovens de Macau concluíram o estágio em contexto real de trabalho. Promoção da integração educativa entre Hengqin e Macau. Até Maio de 2023, 12 instituições de educação instalaram-se na Zona de Cooperação Aprofundada e 6.282 estudantes estão a frequentar essas instituições. De modo a criar um círculo de vida semelhante a Macau, no outono de 2022 foi lançada regulamentação sobre os trabalhos de inscrição de estudantes do ensino obrigatório e do jardim de infância público, definindo que os estudantes de Macau, com tutores que trabalham ou residem em Hengqin, são considerados estudantes com domicílio em Hengqin, para além de poderem ser admitidos com prioridade, usufruem, ao mesmo tempo, do subsídio de educação de Macau. Até Maio de 2023, 230 estudantes naturais de Macau estão a frequentar as instituições de educação na Zona de Cooperação Aprofundada.
126 3. Promoção da articulação das regulamentações para alcançar progressos políticos significativos O “Projecto Geral” referiu pretender “construir um novo sistema de integração Hengqin-Macau aberto e de alto nível”, “criar, gradualmente, um sistema institucional relativo às regras em matéria civil e comercial com ligação a Macau e em alinhamento com os critérios internacionais”. Ao longo de um ano, a Zona de Cooperação Aprofundada tem promovido, de forma empenhada, a articulação das regulamentações e dos mecanismos dos dois lados, a introdução dos regimes de Macau, no sentido de promover, aceleradamente, a criação de um novo sistema integrado entre Hengqin e Macau. Foi criado o Grupo de trabalho especializado para o estudo das políticas e da articulação das regulamentações na Zona da Cooperação Aprofundada, que visa estudar a inovação das políticas e dos regimes, a articulação das regulamentações entre Guangdong e Macau e as políticas de grande relevância da Zona de Cooperação Aprofundada, antes de serem submetidas à Comissão Executiva para efeitos de apreciação, carecendo do parecer do grupo de trabalho. Relativamente ao aspecto institucional, no ano passado, foram emitidas as orientações referentes aos trabalhos de articulação das regulamentações, bem como 12 tipos de métodos de articulação e a lista de 30 trabalhos anuais de articulação, prevendo-se, nos próximos três anos, que sejam finalizados mais de 100 projectos de articulação. Para além disso, o “Plano de Desenvolvimento Geral da Ilha de Hengqin” está em curso de revisão; brevemente serão lançadas as medidas especiais para o acesso ao mercado, de modo a permitir uma articulação profunda entre o planeamento urbanístico de Hengqin e Macau. A política da liberalização da “primeira linha” e o controlo da “segunda linha” estão a ser implementados de forma contínua. Relativamente à facilitação da passagem fronteiriça, as obras das instalações de fiscalização e das operações alfandegárias de controlo da “segunda linha” estão a ser promovidas de modo acelerado, prevendo-se que haja condições para o seu funcionamento como uma
127 zona aduaneira autónoma ainda durante 2023. No futuro, com a implementação gradual da política “separação de administrações” e a entrada em funcionamento das instalações fronteiriças da “primeira linha”, prevê-se uma mudança substancial nas funções de Hengqin e enfrentar-se-á uma conjuntura em que será aplicada às mercadorias a política de liberalização da “primeira linha” e o controlo da “segunda linha”, podendo as pessoas atravessar a fronteira com mais facilidade, o que contribuirá para a consolidação do desenvolvimento integrado entre Hengqin e Macau. Foi implementado, na Zona de Cooperação Aprofundada, um mecanismo consubstanciado em “um registo com dois reconhecimentos”. Entre Maio de 2022 e Junho de 2023, foram tratados 32 registos comerciais transfronteiriços, de entre os quais, 27 foram pedidos de registo de empresas em Hengqin apresentados por parte de investidores de Macau, e 5 pedidos de registo comercial em Macau por parte de investidores do Interior da China. Com o respectivo mecanismo, passaram a ser cada vez mais convenientes as formalidades de registo comercial transfronteirço e o tempo de tratamento encurtou 60%. II. Questões na construção da Zona de Cooperação Aprofundada Apesar de se terem, neste momento, alcançado certos resultados na Zona de Cooperação Aprofundada, o tempo para a sua construção é, ainda, muito reduzido. Assim, é inevitável haver certas questões, tais como, questões referentes aos regimes e sistemas, garantia jurídica, articulação das regulamentações, estruturas sectoriais, entre outras questões que carecem de uma solução profunda. 1. Necessidade de clarificação do estatuto jurídico da Zona de Cooperação Aprofundada As “Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” foram aprovadas pela 48.ª
128 sessão do Comité Permanente da 13.ª Assembleia Popular da Província de Guangdong no dia 9 de Janeiro e entraram em vigor a partir de 1 de Março de 2023, mas a “lei da zona de cooperação”, cuja hierarquia é superior, ainda não se encontra elaborada. A fundamentação para a constituição e funcionamento da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada, como entidade legal, provém apenas da “Decisão do sistema de gestão da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, tomada no dia 16 de Setembro de 2021 pelo Comité Permanente da Assembleia Popular da Província de Guangdong, o que significa que as categorias administrativas dos diversos níveis da estrutura de gestão da Zona de Cooperação Aprofundada não estão ainda claras. 2. Necessidade de clarificação sobre a delegação de poderes pelo governo local A “Decisão do sistema de gestão da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin do Comité Permanente da Assembleia Popular da Província de Guangdong” prevê que o governo popular da província de Guangdong e os respectivos serviços competentes, o governo popular da cidade de Zhuhai e os respectivos serviços competentes deleguem, nos termos legais, as competências de gestão a nível provincial e municipal na Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada e nas respectivas entidades de execução dos trabalhos. Porém, até este momento, a delegação de competências e as tarefas a cargo não estão ainda muito claras. 3. Fraqueza da base de desenvolvimento sectorial Conforme as estatísticas mais recentes, o contributo do sector financeiro para o PIB e as receitas tributárias da Zona de Cooperação Aprofundada ocuparam cerca de 40%; nestes termos, vê-se que, por um lado, o sector financeiro moderno, um dos quatro sectores industriais prioritários, está a desenvolver-se de forma acelerada e, por outro, que a indústria de investigação e desenvolvimento
129 científico e tecnológico, a indústria manufactureira de alto nível e outras indústrias estão ainda por desenvolver. Apesar das indústrias de circuitos integrados e de biomedicina terem alcançado certos resultados em 2022, porém, a envergadura do conjunto sectorial é ainda relativamente pequena e os efeitos e o dinamismo são ainda insatisfatórios. Além disso, os quadros qualificados, o mercado e as técnicas, que permitem servir de suporte ao investimento e ao desenvolvimento das indústrias na Zona de Cooperação Aprofundada, não são ainda encorajadores, pelo que recorrer apenas aos benefícios fiscais para atrair investimentos não é possível obter um desenvolvimento estável e sustentável. 4. Obstáculos na articulação das regulamentações entre Hengqin e Macau A articulação das regulamentações entre Hengqin e Macau constitui uma tarefa sistemática que envolve diversas áreas, tais como a economia, o planeamento urbanístico, o bem-estar e o Estado de Direito, entre outras. Tendo em conta o princípio “Um País, Dois Sistemas”, existe ainda uma grande discrepância entre Hengqin e Macau em termos do sistema jurídico e do nível de abertura, não havendo exemplos de sucesso para servirem de referência; por esta razão, é necessário explorar e avançar constantemente e, de facto, é difícil articulá-las, em termos substanciais, num curto período de tempo. 5. Necessidade de articulação entre a Administração Pública de Hengqin e a de Macau A Comissão Executiva, como primeiro responsável da Zona de Cooperação Aprofundada, compreende a Direcção dos Serviços de Subsistência, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro, a Direcção dos Serviços de Assuntos Comerciais, a Direcção dos Serviços de Finanças, a Direcção dos Serviços de Estatística e a Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos, entre outros serviços. Neste momento, o pessoal dos
130 diversos serviços é composto principalmente por funcionários do Interior da China, recrutados localmente pela Comissão Executiva, e por funcionários de Macau destacados pelo Governo da RAEM, pelo que se torna necessária ainda a articulação entre os trabalhadores dos dois lados, em termos de mentalidade e de formas de trabalho. A articulação do pessoal constitui um factor crucial para os trabalhos de promoção da divulgação, a nível internacional, da Zona de Cooperação, de captação de negócios e de investimentos, de introdução de indústrias, de exploração de terrenos, de construção de projectos e de gestão dos assuntos respeitantes à vida da população, entre outros. 6. Dificuldades de integração de Hengqin e Macau devidas às políticas de entrada, controlo alfandegário, inspecções sanitárias, medidas de prevenção e controlo da epidemia, entre outros factores A Zona de Cooperação Aprofundada tem-se empenhado na optimização das instalações das áreas da educação, da saúde e da residência para atrair os residentes de Macau a trabalharem e a viverem lá. Contudo, até este momento, o número de residentes que optam por se deslocar à Zona de Cooperação Aprofundada é relativamente reduzido, o que se deve às políticas de entrada, controlo alfandegário, inspecções sanitárias, medidas de prevenção e controlo da epidemia, entre outros factores; deste modo, é ainda difícil haver uma integração concreta da vida entre os dois lados. III. Opiniões sobre a promoção mais acentuada do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada 1. Aceleração da promoção da legislação da Zona de Cooperação Aprofundada para criação da base legal da zona Como a criação da Zona de Cooperação Aprofundada envolve dois sistemas e dois conjuntos de legislação, na eventualidade de não haver um conjunto de legislações e regulamentações próprias da zona, poderão, certamente, enfrentar-
131 se dificuldades aquando da construção. Nestes termos, os objectivos, a curto prazo, da Zona de Cooperação Aprofundada prendem-se com a promoção dos trabalhos legislativos em geral e se se considerar haver grandes dificuldades, é possível construir um conjunto de sistemas e de mecanismos semelhantes a Macau, designadamente em matéria civil e comercial referente ao registo comercial, à propriedade intelectual e ao controlo do mercado, entre outros assuntos, de modo a criar condições favoráveis para o acesso ao mercado. É ainda necessário colmatar, em curto período de tempo, as lacunas dos diplomas e das regulamentações indispensáveis, por forma a atrair empresas e quadros qualificados de Macau para desenvolverem as suas carreiras na Zona de Cooperação Aprofundada. 2. Optimização das políticas referentes ao fluxo financeiro e à logística As políticas referentes ao fluxo financeiro e à logística na Zona de Cooperação Aprofundada têm merecido uma ampla atenção do público. Em primeiro lugar, relativamente ao fluxo financeiro, explorar a livre circulação transfronteiriça de capitais constitui uma das exigências do “Projecto Geral”. Pese embora o lançamento das “30 medidas financeiras”, os respectivos pormenores ainda carecem de ser discutidos, pelo que a circulação de capitais entre a Zona de Cooperação Aprofundada e Macau faz-se ainda de acordo com as disposições de gestão vigentes. Nestes termos, considerando as necessidades de desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada, propõe-se, sob o pressuposto do interesse do País, que o Governo da RAEM e a entidade de administração da Zona de Cooperação Aprofundada explorem, em conjunto, políticas e medidas pioneiras que favoreçam a circulação transfronteiriça de capitais para apoiar, de forma eficaz, o desenvolvimento financeiro transfronteiriço. Em segundo lugar, a logística, a política de liberalização da “primeira linha” e o controlo da “segunda linha” das mercadorias são precisamente a chave da integração de Hengqin e Macau um dos pontos importantes do “Projecto Geral”. Sabe-se que, antes de a Zona de Cooperação Aprofundada funcionar como uma “zona autónoma
132 aduaneira”, a supervisão de mercadorias e de objectos importados fazia-se na “primeira linha”, estando agora em curso os trabalhos preparatórios da “zona autónoma aduaneira”. Propõe-se, ainda que, a entidade de administração da Zona de Cooperação Aprofundada elabore as respectivas políticas e as submeta para efeitos de autorização antes de funcionar como “zona autónoma aduaneira” e permita que as políticas, depois da entrada em funcionamento, estejam em conformidade com as necessidades concretas da logística dos dois lados. 3. Inovação de regimes e de mecanismos e impulsionamento do governo central e local para a elaboração da lista de delegação de poderes Na fase inicial da construção da Zona de Cooperação Aprofundada, as políticas das diversas áreas envolvem a delegação de poderes do governo central; porém, os ministérios, os serviços a nível provincial e as entidades de trabalho da Zona de Cooperação Aprofundada têm pontos de vista diferentes e é relativamente difícil chegar-se a um consenso. É necessário um longo período de tempo para haver uma coordenação e a reforma e a inovação da Zona de Cooperação Aprofundada carece iminentemente do apoio do governo central para promover, de forma eficaz, os trabalhos em diversos âmbitos. Para além disso, é necessário que a Zona de Cooperação Aprofundada acelere o impulsionamento dos governos central, provincial e municipal para a elaboração de uma lista de delegação de poderes para haver um fundamento claro aquando do exercício desses poderes pela Comissão Executiva. 4. Intensificação do apoio aos quatro sectores industriais prioritários Tendo em conta o rumo de desenvolvimento dos quatro sectores industriais prioritários, a Zona de Cooperação Aprofundada deve acelerar a promoção da diversificação das industriais de Macau, desenvolvendo as novas tecnologias, as novas indústrias, as novas formas de negócio e os novos modelos, aproveitar
133 plenamente as próprias vantagens de Macau e desenvolver, em conjunto, as indústrias emergentes de Macau. Propõe-se a promoção do lançamento de políticas referentes às quatro indústrias prioritárias, criando um ambiente favorável às políticas de desenvolvimento de quadros qualificados e à concentração de quadros altamente sofisticados. Por outro lado, quanto às sugestões concretas para as quatro indústrias prioritárias e ao desenvolvimento da indústria da medicina tradicional chinesa de marca de Macau, propõe-se o incremento da eficácia da atracção de investimentos e de negócios e o estudo do modo de simplificação dos procedimentos de apreciação para o lançamento dos medicamentos tradicionais chineses de uso próprio de Macau no mercado da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. No que se refere ao sector financeiro moderno, propõe-se a promoção de mais entidades financeiras locais e estrangeiras de topo, para se instalarem na Zona de Cooperação Aprofundada, de modo a consolidar a relação entre o mercado financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada e os mercados financeiros offshore de Macau e Hong Kong e o lançamento de mais medidas incentivas destinadas às entidades financeiras, tais como fundos de oferta privada de Hengqin para desenvolver actividades de investimentos internacionais em Macau e estudar o modo de gestão financeira transfronteiriça, no processo da abertura de capitais promovida pelo País. No que diz respeito ao desenvolvimento da indústria de investigação e ao desenvolvimento científico e tecnológico e à indústria manufactureira de alto nível, propõe-se a promoção de mais empresas de tecnologias a colaborarem com o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau e o Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados para desenvolverem, de forma empenhada, a cooperação indústria–universidade–investigação. Relativamente às indústrias culturais e turísticas, de convenções e exposições e de comércio, propõe-se aceleração da emissão de vistos de múltiplas entradas e saídas aos indivíduos que participam nas convenções e exposições e aos visitantes a Macau, para poderem atravessar livremente Zhuhai e Macau através do posto fronteiriço de Hengqin, no sentido de promover mais projectos
134 de marcas desportivas a nível internacional e nacional a instalarem-se na Zona de Cooperação Aprofundada, de impulsionar a articulação e a partilha das fontes dos visitantes e os recursos turísticos de Macau e de Hengqin, construindo um óptimo destino de lazer e de turismo internacional em Macau e Hengqin. 5. Promoção de condições favoráveis ao emprego e à vida dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada Os quadros qualificados, como a mão-de-obra com qualificação profissional e qualidade, podem servir como comunidade pioneira a instalar-se na Zona de Cooperação Aprofundada para o desenvolvimento das suas carreiras. Considerando que os quadros qualificados, como os docentes, os arquitectos e os designers, possuem qualificações profissionais próprias, os respectivos serviços da Zona de Cooperação Aprofundada podem estudar e lançar medidas e políticas para facilitar que os quadros qualificados de Macau exerçam as suas actividades na Zona de Cooperação Aprofundada. A par disso, importa organizar, em conjunto com as associações de Macau, actividades de recrutamento, para se continuarem a realizar projectos de estágio destinados a jovens de Macau, entre outras actividades, no sentido de criar mais postos de trabalho de qualidade para os jovens de Macau. Paralelamente, é necessário, ainda, lançar mais políticas facilitadoras para o empreendedorismo e o emprego dos jovens de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada e criar um ambiente vantajoso para o emprego e a vida dos residentes de Macau na zona. Além disso, uma das grandes questões da Zona de Cooperação Aprofundada é a falta de pessoas e o número de residentes de Macau a viver e a permanecer lá é relativamente reduzido. Nestes termos, propõe-se que, com o projecto “Novo Bairro de Macau”, equipado com instalações de bem-estar, tais como jardim de infância, escola primária, posto de saúde, centro de serviços integrados de apoio à família, entre outras, incentivar mais residentes de Macau a residir e viver em Hengqin. Pode, por exemplo, servir o “Novo Bairro de Macau” como um lugar de
135 experiência piloto, estudar uma melhor forma de promover, em Hengqin, serviços com padrões adoptados em Macau, de educação, de saúde, de cuidados aos idosos e de bem-estar, promover a articulação, de forma célere, entre os serviços públicos e o sistema de protecção social de Hengqin e Macau, disponibilizando um novo espaço de vida de qualidade aos residentes de Macau. 6. Aceleração da promoção do trânsito transfronteiriço No “Projecto Geral” está prevista a necessidade de impulsionar a ligação entre as infra-estruturas e, de facto, a facilitação do trânsito transfronteiriço entre Hengqin e Macau constitui um dos factores decisivos para os residentes de Macau desenvolverem as suas carreiras e viverem na Zona de Cooperação Aprofundada. Nestes termos, propõe-se a aceleração da construção das infra-estruturas de trânsito transfronteiriço, incluindo o prolongamento da linha de metro ligeiro de Macau até Hengqin, e o estudo da ligação e da coordenação de funções entre o aeroporto de Macau e o de Zhuhai. Para além disso, após a entrada em funcionamento do controlo da passagem transfronteiriça da “segunda linha”, deverá procurar permitir-se que todos os veículos de Macau possam circular na Ilha de Hengqin. 7. Intensificação da sensibilização relativa à intenção e aos resultados da construção da Zona de Cooperação Aprofundada junto da comunidade de Macau Presentemente, muitos residentes de Macau tomam uma atitude expectante face ao desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada. Uma das razões deve-se ao desconhecimento profundo sobre a intenção da construção dessa zona, ao desconhecimento das oportunidades inerentes às novas políticas e ao facto de a articulação entre o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada e a vida e o emprego dos residentes de Macau ser ainda insatisfatório e o sentido do ganho e do nível de satisfação provenientes do desenvolvimento conjunto de
136 Macau e de Hengqin poderem ainda ser aumentados. Por estas razões, propõe-se que os serviços da Zona de Cooperação Aprofundada divulguem, periodicamente e de forma animada e personalizada, as políticas e as respectivas interpretações junto dos residentes, realizando visitas à Zona de Cooperação Aprofundada para os residentes de Macau a conhecerem de perto. Podem ainda ser lançadas mais políticas e medidas favoráveis para que os residentes e as empresas de Macau se instalem em Hengqin para o desenvolvimento das suas carreiras e negócios, com o objectivo de aumentar constantemente o sentido do ganho e do nível de satisfação e de participação dos residentes de Macau durante o desenvolvimento da construção da Zona de Cooperação Aprofundada. 8. Intensificação da oferta de habitações económicas na Zona de Cooperação Aprofundada A Zona de Cooperação Aprofundada encontra-se numa fase inicial de construção; porém, a maior questão actual continua a ser a falta de pessoas, pois a maior parte dos quadros qualificados e dos trabalhadores dos níveis médio e básico regressam, depois do trabalho, às zonas tais como Gongbei e Doumen, onde as instalações de bem-estar são mais completas e as rendas da habitação são mais acessíveis, originando a falta de uma comunidade de consumidores na Zona de Cooperação Aprofundada. Servindo de referência a experiência das cidades como Shenzhen, propõe-se a disponibilização de um número suficiente de habitações económicas, com qualidade relativamente elevada, aos trabalhadores dos diversos níveis, tendo em conta os diferentes critérios, possibilitando que os trabalhadores dos níveis médio e básico residam na Zona de Cooperação Aprofundada com uma renda mais acessível e os quadros qualificados de alto nível comprem habitações a um preço mais baixo. Estas medidas podem atraí-los a viver, a trabalhar e a criar os seus negócios na Zona de Cooperação Aprofundada e, indirectamente, a aumentar a comunidade dos consumidores e a criar um ambiente favorável para que as pequenas e médias empresas desenvolvam as suas actividades.
137 IV. Conclusão A intenção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin é apoiar o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, aprofundar a implementação da política “Um País, Dois Sistemas” e injectar nova força para o desenvolvimento sustentável e a longo prazo de Macau. Nos últimos anos, sob a colaboração dos governos, das empresas e dos residentes de Macau e da província de Guangdong, o desenvolvimento tem gradualmente produzido resultados positivos em diversas áreas. No futuro, espera-se que a Zona de Cooperação Aprofundada, como um novo exemplar da política “Um País, Dois Sistemas” e tendo em conta o seu posicionamento estratégico de novo patamar para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, possa tornar-se uma zona de concentração de recursos de qualidade, de quadros qualificados e de capitais internacionais dentro da Grande Baía e trazer novas oportunidades de desenvolvimento em prol da economia e da construção do bem-estar da RAEM.
Administração n.º 140, vol. XXXVI, 2023-2.º, 139-168 139 Caminho para o Desenvolvimento de Macau enquanto Centro Mundial de Turismo e Lazer no Contexto da Integração na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Zhou Jinquan He Wenjin I. Introdução A construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau permite delinear um excelente plano para o desenvolvimento social e económico de Macau. A Grande Baía tem vindo a receber um grande número de viagens para lazer, incentivos, investigação científica e estudo e para fins de negócios e participação em convenções e exposições, tendo os visitantes dado contribuições insubstituíveis para o crescimento económico, para o mercado do emprego e para a diversidade cultural das cidades abrangidas. Além disso, os visitantes chegados O presente trabalho resulta dum projecto de investigação financiado pelo Instituto Politécnico de Macau (a actual Universidade Politécnica de Macau) (RP/CJT-03/2021) e dum projecto de investigação financiado pelo Fundo do Ensino Superior (HSS-IPM-2021-02). Professor-Adjunto do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo da Universidade Politécnica de Macau. Professor-Adjunto do Instituto de Tecnologia de Pequim.
140 às cidades da Grande Baía são também levados às cidades vizinhas, conduzindo a um aumento do consumo. A Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area) refere-se à área metropolitana composta pelas duas regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, juntamente com as seguintes 9 cidades da província de Guangdong: Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Zhongshan, Huizhou, Dongguan, Zhaoqing e Jiangmen, tendo a participação de Macau na construção da Grande Baía sido traçada no Relatório do 19.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China (CNPCC) e num outro relatório de trabalho do Governo, tratando-se de uma iniciativa estratégica do País para a construção de uma área metropolitana de nível internacional e para o aumento da sua competitividade a nível mundial, e de uma nova forma de concretização do princípio “Um País, Dois Sistemas”. O Relatório do 20.º CNPCC afirma o apoio a uma melhor integração de Macau e Hong Kong no quadro geral do desenvolvimento nacional, ajudando Macau a desempenhar o seu papel de “Um Centro, Uma Plataforma e Uma Base” e aproveitar as suas vantagens únicas, fruto da sua forte ligação com o resto do mundo e do apoio concedido pela Pátria. A construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau permite aprofundar o intercâmbio e a cooperação entre o Interior da China e as duas regiões administrativas especiais de Hong Kong e de Macau, revestindo-se de especial importância para a integração destas duas regiões nas estratégias de desenvolvimento nacional, para o aumento da sua competitividade e para a manutenção a longo prazo da prosperidade e da estabilidade. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) apresentou propostas estratégicas para a diversificação adequada da economia, dando maior prioridade à promoção do desenvolvimento diversificado do sector do turismo e lazer, de acordo com os objectivos da construção de um centro mundial de turismo e lazer, e à formação de uma indústria de turismo e lazer integrado excelente, dedicado e forte. A transformação de Macau num centro mundial de turismo e lazer é uma estratégia de desenvolvimento a longo prazo definida pelo País; assim o Governo da RAEM afirmou, no “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região
141 Administrativa Especial de Macau (2016-2020)”, que “construir ‘Um Centro’ para Macau, para que se torne efectivamente numa cidade turística de lazer, numa cidade propícia para habitar, segura, saudável, inteligente, cultural e numa cidade com boa governação, é a perspectiva de desenvolvimento a longo prazo de Macau para o futuro”. Ao longo dos tempos, Macau é conhecida em todo o mundo pelos seus ricos recursos turísticos únicos, pelo que a sua participação na construção de uma zona de turismo de nível internacional na Grande Baía, em combinação com o turismo de outras cidades litorais chinesas como Guangxi, Fujian e Hainan, impulsionará a transformação de Macau num centro mundial de turismo e lazer. No entanto, o sector do turismo de Macau está a passar por um processo de transformação, com foco na qualidade, em vez de na quantidade. Tendo a indústria do jogo e do turismo atingido o seu limite nos últimos 20 anos, tal significa que ela é obviamente insuficiente para impulsionar o crescimento continuado, aliás, como se tornou particularmente evidente durante os 3 anos da Covid-19, a qual deu um duro golpe na já frágil economia de Macau. Sob a orientação estratégica “avanço com estabilidade” do Governo da RAEM, o turismo de Macau está a recuperar rapidamente, mas, num ambiente cada vez mais competitivo, o seu novo avanço nos próximos 20 anos depende da actualização acelerada da estrutura da indústria do turismo, interagindo com a indústria do turismo da Grande Baía, de forma a consolidar o posicionamento de Macau como um centro mundial de turismo e lazer. II. Efeitos da integração da Grande Baía Guangdong- Hong Kong-Macau no domínio do turismo 1. Efeitos directos da integração da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no domínio do turismo Área de baía é uma área metropolitana composta por determinadas cidades e ilhas geograficamente próximas e um conjunto de baías e portos, dando forma a um novo modelo económico, “economia-baía”, tratando-se de um símbolo do
142 desenvolvimento sectorial das cidades costeiras internacionais, criando um novo destaque no actual quadro económico internacional devido ao papel peculiar que desempenha, constituindo um novo pólo de crescimento na economia global. As áreas metropolitanas mais desenvolvidas e competitivas de hoje estão relativamente concentradas em áreas de baía de renome mundial, por exemplo, as três áreas de baía mais representativas no mundo: a de Tóquio (Japão), a de Nova Iorque e a de São Francisco (Estados Unidos da América). Estas áreas de baía vêm desenvolvendo uma estrutura sectorial particular, constituindo uma nova plataforma competitiva internacional e promovendo, com a aglomeração coordenada das indústrias resultantes da optimização da alocação dos recursos, a modernização e a inovação das indústrias regionais, as quais são caracterizadas pela abertura, inovação e globalização.1 A Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é composta por 9 cidades da província de Guangdong e pelas regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau (vide Mapa 1) e tem ligação com o Sul e Sudeste Asiático e uma relação estreita com o Médio Oriente e África, servindo como um ponto de partida relevante para a concretização da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”; constitui a quarta baía de nível internacional, seguindo as de Nova Iorque, de São Francisco e de Tóquio; é uma zona economicamente mais dinâmica da China; no ano de 2022, tinha uma população de 86,62 milhões e 25 empresas incluídas na lista da Fortune 500; o seu produto interno bruto (PIB) totalizou USD19.435,40 biliões, representando 10,78% do PIB nacional; 2 tem portos de grande dimensão, servindo como uma plataforma de negócios de grande relevância, possui capacidade de inovação tecnológica e de prestação de serviços financeiros e caracteriza-se pela predominância da economia portuária. 1 PwC, Novas Oportunidades de Desenvolvimento na Construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, 2017. Disponível em: https://www.pwccn.com/zh/research-and-insights/editors-pick/new-opportunities-for-the-guangdong-hong-kong-macau-greater-bay-area.pdf 2 HKTDC Research, “Estatísticas da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, 2021. Disponível em: https://research.hktdc.com/en/article/MzYzMDE5NzQ5 (consultado a Julho de 2021).
143 Mapa 1: Principais indicadores económicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, 2021 Cidade/ Região Área de terreno (km2)População (dez mil) PIB 1 (100 milhões de USD) PIB per capita (USD) Peso do sector terciário no PIB(%) Exportação (100 milhões de USD2) Investimento directo estrangeiro (IDE)realizado (100 milhões de USD2) Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau 56.098 8.662 19.435,4 22.585 64,0 13.414,1 1.668,5 Hong Kong 1.110 730 3.624,4 49.464 93,4 5.809,8 1.397,133 Macau 33 67 227,3 33.784 92,33 17,3 4,833 Guangzhou 7.434 1.881 4.293,2 27.451 71,5 922,2 85,5 Shenzhen 1.997 1.768 4.821,5 22.985 61,6 3.266,9 106,3 Foshan 3.798 961 1.890,4 19.904 42,1 828,1 10,9 Dongguan 2.460 1.054 1.667,4 15.929 41,5 1.375,6 11,8 Huizhou 11.347 607 804,1 13.309 39 304,5 15,5 Zhongshan 1.784 447 540,6 12.237 48,1 346,6 6,2 Jiangmen 9.507 484 561,7 11.701 45,7 215,3 5,2 Zhuhai 1.736 247 602,2 24.682 53,8 287,1 13,6 Zhaoqing 14.891 413 402,7 9.796 40,4 40,7 1,7 1 A preços correntes de mercado; 2 Convertido à taxa de câmbio média do ano, 3 Dados do ano de 2021. (Fonte: Departamento de Estatística e Censos de Hong Kong, DSEC de Macau e os departamentos de estatística e censos das cidades ao longo do delta do Rio das Pérolas) Ampla diversidade de indústrias na Grande Baía. A Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau tem não só a indústria manufactureira mais avançada do mundo e reúne indústrias de nova e alta tecnologia como as de informática, biotecnologia e fabricação de equipamentos avançados e novos materiais, como também uma indústria cultural e criativa. Na sequência da transformação do modelo produtivo e da optimização da cadeia de valor, a Grande
144 Baía tem-se tornado um cluster de empresas de nova e alta tecnologia nos últimos anos, com fluxos consideráveis de investimento na inovação, constituindo um pólo de crescimento e de desenvolvimento económico para o Sul da China. Integra-se na Grande Baía, Hong Kong, enquanto centro financeiro internacional, com as melhores universidades da Ásia, dispondo de um grande número de serviços profissionais e quadros altamente qualificados a nível internacional. Macau enquanto centro mundial de turismo e lazer alarga o alcance das indústrias da Grande Baía. A Grande Baía tem um amplo espaço, a maior população e grande diversidade de indústrias, com vantagens que as outras áreas de baía não podem igualar. São grandes os seus fluxos de comércio, pelo que é a área metropolitana com a economia mais aberta do País. Grande impulso da Grande Baía às zonas circunvizinhas. A Grande Baia Guangdong-Hong Kong-Macau localiza-se no delta do Rio das Pérolas, com uma grande escala económica e demográfica, e numa zona piloto da reforma e abertura do País ao exterior, sendo hoje uma das três faixas económicas e áreas metropolitanas mais relevantes do País. Com a integração de Hong Kong e Macau, a Grande Baía possui o maior conjunto de portos e aeroportos do mundo, com o maior volume de transporte marítimo de contentores e o maior volume de transporte aéreo de passageiros. Enquanto um ponto de partida da iniciativa nacional “Uma Faixa, Uma Rota”, a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau tem vindo a criar, constantemente, novos focos de crescimento económico, estimulando a extensão continuada da cadeia industrial, fomentando o comércio em Hong Kong, Macau, Taiwan, Sudeste Asiático e em todo o mundo, com vista à concretização da ligação estreita com o resto do mundo. Em particular, o impulso da Grande Baía para a economia poderá contribuir, directamente, para a indústria do turismo de Macau (vide Mapa 2). Grande diferença entre os sistemas na Grande Baía. Apesar da grande proximidade geográfica, são muito complicados os sistemas económicos dentro da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, existindo múltiplos sistemas económicos como os das regiões administrativas especiais, dos portos francos, das zonas económicas especiais e das zonas-piloto de livre comércio. Os interesses e
145 os objectivos diferentes de cada uma cidade têm levantado obstáculos ao desenvolvimento regional coordenado, mas a conjugação das diferentes formas de abertura e a complementaridade de vantagens formarão uma sinergia entre os diferentes sistemas económicos, poderão gerar uma enorme energia social e económica. A abertura da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, a 24 de Setembro de 2018, permite melhorar a conectividade entre as cidades da Grande Baía. Mapa 2: Número de entradas em Macau provenientes das cidades da Grande Baía 2018 2019 2020 2021 2022 Guangzhou 1.911.709 2.284.292 469.475 537.282 406.533Shenzhen 746.278 1.090.646 189.761 264.699 261.613Zhuhai 2.225.335 3.246.957 1.046.061 2.223.387 1.806.153Foshan 1.241.804 1.415.250 248.24 275.265 231.266Huizhou 174.634 207.248 24.157 24.549 19.96Dongguan 327.387 504.552 89.966 106.518 82.198Zhongshan 1.069.769 1.273.242 276.845 369.079 306.945Jiangmen 1.034.966 1.084.649 197.484 285.563 197.722Zhaoqing 300.441 305.058 33.662 31.494 20.337Hong Kong 6.327.925 7.354.094 843.165 589.014 513.447Total 15.360,248 18.765.988 3.418.816 4.706.850 3.846.174Fonte: Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) do Governo da RAEM: Base de Dados Estatísticos.3 2. Efeitos da sinergia em termos turísticos da Grande Baía Devido às características industriais únicas da Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau, as divergências entre as nove cidades e as duas regiões administrativas especiais nela integradas, no que diz respeito aos respectivos sistemas económico e administrativo, conduzem à existência de interesses competitivos diferentes, o que afecta, em certa medida, os efeitos a produzir na 3 DSEC do Governo da RAEM: Base de Dados Estatísticos, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Statistic/Database (consultado a Março de 2023).
146 indústria do turismo. Assim, torna-se necessário tomar em maior consideração os efeitos da sinergia na indústria do turismo dentro da Grande Baía, aproveitando ao máximo os recursos turísticos disponíveis (vide Mapa 3). Mapa 3: Recursos turísticos das cidades da Grande Baía Fonte: Elaboração própria do autor com base nos dados divulgados pelo Departamento de Cultura e Turismo da província de Guangdong.4 4 Departamento de Cultura e Turismo da província de Guangdong, http://whly.gd.gov.cn/new_zxfw/ index.html Tipo de recursosturísticosGuangzhou Shenzhen Zhuhai Foshan Huizhou Dongguan Zhongshan Jiangmen ZhaoqingAtracçõesturísticas de nível5A2 2 0 2 2 0 1 0 1Atracçõesturísticas de nível4A26 7 7 15 11 15 3 10 4Locais cominteressepaisagístico1 1 0 1 2 0 0 0 1Parques florestais 2 1 0 1 2 0 0 0 1Resorts turísticos 2 1 1 0 2 0 0 0 0Cidades cominteresse históricoe cultural anível nacional1 0 0 1 1 0- 1 0 1Vilas e aldeias cominteressehistórico e culturala nível nacional3 1 1 3 1 3 2 5 0Relíquias sobprotecção nacional25 3 1 6 2 6 1 5 7Património culturalimaterial nacional9 4 3 7 1 6 3 1 2Total 71 20 13 36 23 30 12 22 16RecursosturísticosrepresentativosResortTurísticoChimelong;Oito NovasPaisagens deGuangzhouJanela doMundo;CidadeChinesaUltramarinaQinglüLu;IlhaDongao;ZonaTurísticadeHengqinTemploAncestral;JardimNanguoPeachAldeiaAntigaHakka;Baía deDayaXiabafang;ParqueFlorestal daMontanhaYingp PingAntigaResidência deSun Yat-Sen;ParqueQijiangDiaolou;AldeiaAntigaPenhascosdas SeteEstrelas;MontanhaDinghu
147 Desenvolvimento sinergético da indústria do turismo na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. O objectivo do desenvolvimento sinergético da indústria do turismo na Grande Baía é estimular a coordenação e interacção entre os diferentes actores envolvidos. As características de auto-organização são muito óbvias no processo de desenvolvimento sinergético do turismo regional.5 Aliás, num ambiente aberto, a coordenação do turismo regional refere-se essencialmente à articulação e à integração entre as diversas regiões administrativas envolvidas, nomeadamente no que diz respeito à estrutura física urbana, à cadeia da indústria do turismo, às políticas no domínio do turismo e às regras do mercado. As regiões administrativas integradas na Grande Baía poderão criar vantagens competitivas, através da elaboração de estratégias correctas para a colaboração no domínio do turismo em busca de interesses comuns e para a sua aplicação eficaz. O ponto-chave do desenvolvimento sinergético do turismo é concretizar uma melhor alocação de recursos e elementos, promovida através de um mecanismo de colaboração regional e de um mecanismo competitivo eficaz, como forma de impulsionar a distribuição e a circulação razoável dos recursos, realçando os pontos fortes regionais, criando vantagens para a indústria do turismo e mantendo actualizada a sua estrutura. Torna-se necessária uma disposição institucional razoável acompanhada de estratégias gerais de desenvolvimento acelerado e sinergético do turismo regional, com o objectivo final de obter os benefícios esperados para toda a indústria do turismo regional. A ideia para o desenvolvimento sinergético do turismo na Grande Baía é instituir um mecanismo de coordenação eficaz. Sob a orientação dos serviços competentes do País, a elaboração de um planeamento coordenado para o desenvolvimento do turismo regional liderará a transferência horizontal e a transformação vertical da indústria do turismo, como forma de elevar o seu patamar, integrar o layout da indústria do turismo com a cadeia de valor e assegurar o desenvolvimento ordenado da indústria do turismo tendo em conta os efeitos globais. 5 Zhang Mingzhi, “Tipos e Formas de Desenvolvimento Articulado das Indústrias Regionais –– O Caso da Zona Económica do Delta do Rio Yangtze”. In Henan Social Sciences, 2017(4), pp. 79-85.
148 Realocação dos recursos regionais no contexto da sinergia regional em termos turísticos. Os recursos da indústria do turismo deslocam-se geralmente das zonas atrasadas para as zonas desenvolvidas, o que fortalece as indústrias regionais competitivas. A fim de promover efectivamente o desenvolvimento sinergético da indústria do turismo regional, elevando a sua competitividade global, devem ser implementadas políticas que regem vários aspectos como a própria indústria do turismo, as finanças, o solo e os recursos humanos, como forma de estimular a circulação de capitais, de serviços e de mão-de-obra entre as diferentes regiões. Efeitos da aglomeração no contexto da sinergia a nível regional no domínio do turismo. O objectivo da aglomeração da indústria do turismo é alcançar uma alocação óptima dos recursos dentro do aglomerado, através de uma evolução coordenada que permita elevar, constantemente, a eficiência das partes envolvidas. A sinergia no domínio do turismo permite criar uma plataforma para a integração transfronteiriça dos recursos entre empresas, universidades, instituições de investigação científica, governos, organizações não governamentais e fornecedores de serviços, constituindo um sistema de coordenação e de repartição de tarefas entre as diversas partes interessadas a nível económico. Tal plataforma de coordenação e inovação no domínio do turismo procede à organização, à integração e à utilização coordenada dos recursos materiais e imateriais dos diferentes actores e organizações envolvidos, a fim de alcançar uma alocação razoável e obter os efeitos da sinergia resultantes da integração dos recursos. Efeitos inovadores da sinergia a nível regional no domínio do turismo. O desenvolvimento sinergético da economia regional permite criar várias formas complexas de inovação institucional como a inovação do conhecimento, a inovação tecnológica e produtiva, a inovação do modelo empresarial e a inovação da procura no mercado. A Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau reúne um
149 grande número de instituições de ensino superior e de investigação científica, com várias fontes e redes de informação e com boas condições para o desenvolvimento do sector terciário, fornecendo condições favoráveis para a integração e a inovação da indústria do turismo e de outras indústrias, bem como para a criação de novos destinos turísticos, impulsionando a ligação entre a cultura, as convenções e exposições, os espectáculos, o desporto, o cuidado de saúde, a gastronomia e o turismo marítimo, tendo como suporte a integração intersectorial do “Turismo +”, de forma a obter efeitos da sinergia. III. Desafios enfrentados pela indústria do turismo de Macau nos últimos vinte anos Sendo a cidade geograficamente mais pequena na Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau, Macau há muito que depende do desenvolvimento da indústria do jogo e a indústria do turismo é constrangida pelos limites geográficos e pelos recursos limitados. A construção da Grande Baía impulsiona a cooperação regional entre Macau, Guangdong, Hong Kong e outros mercados e o desenvolvimento integrado da economia regional, o que permite alterar a situação actual da indústria do turismo de Macau para alcançar novos avanços. 1. Tendências de mudança na indústria do turismo de Macau e na sua estrutura Actualmente, a estrutura económica de Macau apresenta fortes características de uma economia de serviços: o peso do sector primário é de zero por cento; o sector secundário perde gradualmente a sua importância, enquanto que o sector terciário regista um crescimento acelerado, tornando-se o pilar essencial da economia de Macau. No sector terciário, a indústria do jogo e as indústrias associadas, como as de convenções e exposições, o turismo e o comércio registam um crescimento acelerado. É bastante notável a natureza homogénea da estrutura industrial de Macau (vide Mapa 4).
150 Mapa 4: Evolução estrutural no sector terciário de Macau entre 1999 e 2021 (unidade: %) Ano Sector terciário 1999 2004 2009 2014 2019 2020 2021Comércio por grosso e a retalho 3,17 4,01 4,35 5,18 5,64 7,01 8,76Hotelaria 1,87 1,72 3,12 3,48 4,60 1,12 2,93Restauração 3,00 3,59 2,24 1,60 1,61 1,63 1,59Transportes e comunicações 6,57 4,00 2,53 2,04 2,69 3,04 2,71Bancos 5,69 3,92 4,04 3,94 5,51 13,03 11,29Seguros 2,95 1,68 1,20 0,63 1,34 -0,41 4,13Actividades imobiliárias 12,26 8,03 8,73 8,44 8,84 17,52 13,08Alugueres 3,02 4,38 4,90 3,73 4,32 6,00 4,62Administração pública 7,98 5,54 4,49 3,03 4,34 10,04 8,15Educação 3,15 2,46 1,91 1,31 1,96 4,51 3,71Cuidados e saúde 2,11 1,51 1,38 0,97 1,49 3,54 3,03Actividades de jogos de fortuna ou azar 30,20 46,23 50,00 58,47 51,02 21,17 25,76Outras 4,16 3,70 3,53 2,09 2,33 3,11 2,50Total 86,13 90,75 92,42 94,91 95,68 91,30 92,26Fonte: Elaboração própria com base nos dados divulgados pela DSEC do Governo da RAEM.6 Desde a liberalização da indústria do jogo no ano de 2002, as actividades dos jogos de fortuna ou azar e as actividades de promoção de jogos têm contribuído cada vez mais para a economia de Macau e o seu peso no PIB, de 37,99% no ano de 2002, atingiu o pico de 63,1% no ano de 2013. A economia de Macau sofreu um rude golpe devido à pandemia da Covid-19, particularmente nos anos de 2020 e 2021, em que a indústria do jogo atingiu o nível mais baixo em 20 anos. Excluindo o impacto da pandemia, o sector de jogos de fortuna ou azar tem ocupado uma posição predominante no sector dos serviços ao consumidor nos últimos 20 anos, seguidas das actividades do comércio por grosso e a retalho. No ano de 2019, antes da pandemia, o peso das actividades hoteleira e da restauração eram apenas de 4,60% e de 1,61%, respectivamente. Embora as receitas do sector de serviços ao consumidor provenham na sua maior parte da prestação de serviços 6 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/
151 aos jogos de fortuna ou azar e o consumo de serviços a retalho, de hotelaria e de restauração tenha uma importância relativamente menor, o peso destes serviços tem vindo a aumentar, constantemente, seguindo a expansão da indústria do jogo. No ano de 2006, o Governo da RAEM começou a apostar forte nas indústrias emergentes como a cultural e a criativa e a de convenções e exposições, tendo realizado 1.536 convenções e exposições em 2019, especialmente durante os anos de 2016 a 2019, em que as receitas das sociedades concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar resultantes dos elementos não relacionados com o jogo registaram um aumento contínuo. Figura 1: Evolução estrutural dos principais sectores de actividade de Macau entre 1999 e 2021 Fonte: DSEC do Governo da RAEM.7 2. Características da indústria do turismo de Macau Pequenos espaços de desenvolvimento para as indústrias numa microeconomia. Macau é uma microeconomia típica, com muito pouca população habitual, de 650 mil pessoas, com uma área pequena de 32 quilómetros quadrados, mesmo com a expansão territorial através de aterros ao longo do tempo, esta não se afigura ser um método eficiente, sendo o preço a pagar alto e os resultados limitados, ademais, com a maior densidade populacional do mundo 7 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/
152 condiciona em grande medida a liberdade de escolha da indústria. A posição de liderança da indústria do jogo na economia de Macau conduz à natureza extremamente homogénea da estrutura económica de Macau. Por causa disso, a economia de Macau depende absolutamente do exterior, mas são poucos os visitantes chegados do Interior da China a Macau que se convertem em jogadores, havendo uma grande margem para melhorias com a optimização das infra-estruturas e das suas instalações complementares.8 Desenvolvimento acelerado do sector terciário e predominância da indústria do jogo e do turismo. No âmbito do sector terciário, a indústria do turismo em que predominam as actividades dos jogos de fortuna ou azar, começou a desenvolver-se rapidamente, em meados dos anos 80 do século passado. Nos anos 90 do século passado, o peso do sector terciário no PIB foi superior a 65%, tendo-se registado um aumento constante, de 86,13% no ano de 1999 para 93,35% no ano de 2017. Devido à predominância de uma indústria, ou seja, a indústria do jogo, no sector terciário, o seu peso no PIB aumentou de 30,20% no ano de 1999 para 51,02% no ano de 2019. Além disso, a indústria do turismo e do jogo constituiu a principal fonte de receitas financeiras de Macau. No ano de 2019, o PIB de Macau atingiu 434.670 milhões; deste montante, 293.310 milhões foram receitas brutas do jogo, sendo o montante total recebido a título de imposto sobre o jogo de MOP112.710 milhões.9 Não é comum em todo o mundo este tipo de estrutura industrial. Neste sentido, embora Macau apresente características económicas semelhantes às dos países e regiões desenvolvidas onde o sector terciário ocupa uma posição absolutamente dominante, o seu crescimento económico continua a depender das actividades dos jogos e do turismo, carecendo de um ajustamento da estrutura produtiva para elevar o patamar das diversas indústrias de Macau.10 8 Zeng Zhonglu, “A Study of the Sustainable Development of the Macao Gaming Industry”. In Revista do Instituto Politécnico de Macau, 2005(1). 9 DSEC do Governo da RAEM, https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/ 10 Huang Ping, The Opening of Macao Casino Business and Its Impacts. Pequim: Social Sciences Academic Press (China), 2008, pp. 67-88.
153 Cadeia industrial curta da indústria do jogo e complexidade das indústrias associadas. A indústria do jogo de Macau tem uma cadeia de produção curta, pois possui apenas um número muito reduzido de empresas fabricantes de slot machines, enquanto que a maioria das slot machines, das mesas de jogo, das cartas e de outros equipamentos utilizados nas actividades dos jogos de fortuna ou azar dependem das importações do exterior. A indústria do jogo e a indústria do turismo estão intimamente integradas e interdependentes.11 Actualmente, Macau adopta um modelo de desenvolvimento económico centrado nas actividades dos jogos de fortuna ou azar como núcleo da cadeia industrial do turismo, aproveitando ao máximo o potencial das actividades dos jogos de fortuna ou azar para estimular o desenvolvimento de outras indústrias associadas, como as da restauração, as dos bens de consumo, as da bolsa de valores, as da imobiliária e as do entretenimento e do lazer, impulsionando o desenvolvimento acelerado de toda a economia de Macau. Há trinta a quarenta indústrias associadas em desenvolvimento impulsionadas pela indústria do jogo e do turismo, por exemplo, a indústria cultural e criativa (fotografia, produção de programas de televisão, moda, pintura, etc.) e a indústria de convenções e exposições, aproveitando as actividades dos jogos e as turísticas para receber convenções e exposições internacionais e nacionais, dando maior ênfase à realização de convenções e exposições comerciais e profissionais de pequena e média escala e de nível internacional. Desenvolvem-se actividades turísticas de lazer e para férias que não estejam relacionadas com o jogo para elevar o valor acrescentado da indústria do turismo. Desenvolvem-se actividades de hotelaria e de restauração para elevar o valor acrescentado da indústria turística do entretenimento e do lazer. Mercado do turismo relativamente concentrado e objecto de grandes fluxos. No passado, a maioria dos jogadores vinha de Hong Kong, mas, desde o ano de 2002, ano em que foi implementada a política dos “Vistos Individuais”, os jogadores oriundos do Interior da China têm registado um aumento rápido, representando 65% a 70% do total dos jogadores chegados a Macau nos últimos 11 Zhou Jinquan e Wu Hongzhe, “Operations Strategies of the Gaming Sector”. In Boletim de Estudos de Macau, 2013(3), pp. 17-24.
154 anos. Para a indústria do jogo, os clientes alvo são os visitantes que pernoitam. O peso dos visitantes que pernoitam, no total de visitantes chegados a Macau, mantém-se relativamente estável, em cerca de 50%, e desde 2015 tem apresentado uma tendência crescente, tendo recentemente atingido 55%. Os visitantes oriundos do Interior da China representam actualmente mais de 70% dos visitantes que pernoitam. O serviço VIP de Macau é o único de grande escala e bem estruturado a nível internacional, podendo dizer-se que o serviço VIP é totalmente sustentado pelos jogadores chineses. Além disso, os visitantes convertidos em jogadores trazem receitas do jogo oriundas do mercado de massas e, tendo em consideração o peso dos visitantes chegados do Interior da China a Macau no total de visitantes que pernoitam (mais de 70%), os visitantes chegados do Interior da China contribuem significativamente para as receitas do jogo oriundas do mercado de massas. Portanto, a situação económica do Interior da China e as políticas chinesas no domínio da economia têm um grande impacto nas receitas do serviço VIP e nas receitas do jogo oriundas do mercado de massas.12 A flexibilização ou o endurecimento dos critérios para a concessão de vistos e as políticas de combate à corrupção e ao branqueamento de capitais adoptadas, ao longo do tempo, pelo Governo Chinês têm sempre um impacto relevante nas receitas da indústria do jogo de Macau. O desenvolvimento acelerado da economia de Macau depende absolutamente da indústria do jogo. A natureza homogénea da estrutura económica apresenta riscos para o desenvolvimento geral e sustentável de uma região.13 Por vários motivos, Macau começou a enfrentar uma queda significativa nas receitas do jogo nos últimos seis meses de 2014 e a economia de Macau registou então o seu primeiro declínio desde a transferência de soberania. Apesar da recuperação entre os anos de 2015 a 2019, a economia sofreu um rude golpe devido à pandemia da Covid-19 no ano de 2020. Desenvolvimento da indústria do jogo e do turismo sob a grande influência das políticas que a regem. A indústria do jogo é uma indústria muito especial e possui uma característica relevante que é a “regulação pública” (public 12 DSEC do Governo da RAEM, https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/ 13 Zhou Jinquan e He Wenjin, “Development of Gaming Tourism Consumption in Macao: Current Status, Characteristics and Future Prospects”. In Boletim de Estudos de Macau, 2022, n.º 102, pp. 116-130.
155 regulation), ou seja, pretende-se maximizar os benefícios sociais através do estabelecimento de determinadas regras ou limites às actividades dos jogos de fortuna ou azar. Normalmente, a regulação pública na indústria do jogo não se concentra na regulamentação e fiscalização do monopólio, mas sim na regulamentação e fiscalização da concorrência, com o objectivo de assegurar o suporte à existência do monopólio em busca de determinados benefícios especiais. Na história moderna, a indústria do jogo é ainda de exploração exclusiva, cuja concessão e fiscalização cabe ao Governo nos termos da lei, sendo uma das principais medidas de fiscalização da exploração dos jogos de fortuna ou azar a restrição à entrada no mercado. Tendo sido concedida à Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L. a exploração dos jogos de fortuna ou azar, em regime de exclusivo desde o ano de 1961, apenas no ano de 2002 é que o Governo começou a realizar concurso público para a atribuição de concessões para exploração dos jogos de fortuna ou azar. O Governo da RAEM dispõe da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, responsável pela fiscalização e coordenação da exploração e das actividades do jogo. A exploração dos jogos de fortuna ou azar está rigorosamente controlada dentro do âmbito definido aquando da sua concessão, podendo as concessões para a exploração dos jogos de fortuna ou azar ser efectuadas em regime de exclusivo ou de licença especial. Do ponto de vista da história, a tributação do sector do jogo e a fiscalização das actividades dos jogos são factores condicionantes do desenvolvimento da indústria do jogo, afectando directamente a direcção do seu desenvolvimento.14 Olhando para a evolução da indústria do jogo de Macau, o actual regime de exploração dos jogos de fortuna ou azar é adoptado pelo Governo da RAEM após uma análise cuidadosa dos prós e contras, com o objectivo de equilibrar as necessidades de controlo social e das iniciativas de acção social, tendo sido criado um mecanismo de restrição especial. A concessão, através de concurso público, da exploração dos jogos de fortuna ou azar desde o ano de 2002 e a sua regulamentação, permite um desenvolvimento acelerado da indústria do jogo de Macau, tendo alcançado êxitos muito notáveis, o que constitui uma prova clara da influência das políticas governamentais no desenvolvimento do sector do turismo e do jogo de Macau. 14 Zhou Jinquan, “The Impact of Industrial Policy on Macao’s Gambling Industry Life Cycle”. In Global Gaming & Tourism Research, 2020, 1(1), pp. 1-12.
156 3. Ciclo de vida das principais indústrias de Macau A indústria do turismo e do jogo enquanto núcleo da estrutura produtiva de Macau tem contribuído, desde a liberalização do mercado, no ano de 2002, para um aumento anual do PIB, em média, de 15%, tendo ultrapassado, pela primeira vez, o PIB per capita de Hong Kong no ano de 2007. O PIB per capita de Macau atingiu 84 mil milhões de dólares americanos no ano de 2019,15 situando-se no topo dos países e regiões da Ásia. Aliás, convém recordar que a indústria do turismo e do jogo está a enfrentar desafios decorrentes do seu ciclo de vida, enquanto impulsiona o desenvolvimento acelerado da economia de Macau após a transferência de soberania. A indústria do turismo e do jogo tem o seu ciclo de vida peculiar. A cidade mais reconhecida à escala mundial pelos seus casinos, a Atlantic City, passou por um ciclo de vida industrial completo, começando com as concessões para a exploração dos jogos de fortuna ou azar no ano de 1977, registando um crescimento rápido entre os anos de 1984 a 1990, atingindo o período de maturidade de 25 anos, desde 1990 a 2006, começando o período de recessão em 2006, sem recuperação até ao ano de 2017. A indústria do turismo e do jogo de Atlantic City passou por um ciclo de vida industrial completo durante 40 anos, desde o seu início, desenvolvimento e crescimento acelerado até à recessão.16 O Governo da RAEM e as sociedades concessionárias de exploração dos jogos de fortuna ou azar devem prestar atenção às tendências evolutivas do mercado e aos factores influenciadores, de forma a adoptar estratégias mais apropriadas para manter o desenvolvimento estável da indústria do turismo e do jogo, evitando que esta indústria entre cedo em período de recessão.17 O crescimento da indústria do jogo e do turismo já atingiu o tecto. Decorridos 12 anos após a liberalização da indústria do jogo, as receitas do jogo e do turismo 15 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/ 16 Visitor Statistics, disponível em: https://www.lvcva.com/research/visitor-statistics/ 17 Zhou Jinquan e Wu Hongzhe, “Operations Strategies of the Gaming Sector”. In Boletim de Estudos de Macau, 2013(3), pp. 17-24.
157 bateram o recorde da história no ano de 2014. Face ao desenvolvimento do mercado do jogo nos países vizinhos, nomeadamente nas Filipinas, na Coreia do Sul e no Japão, a concorrência torna-se mais acirrada. A abertura do mercado do jogo nas regiões vizinhas, por exemplo, na Coreia do Sul, em Singapura, na Malásia, nas Filipinas, no Vietname e em Saipã, levou para fora alguns turistas que tinham Macau como o seu destino de viagem. Os jogos de mesa enquanto produto principal oferecido pelo mercado do jogo de Macau não são suficientemente atractivos a nível internacional, embora o mercado do jogo de Macau seja o de maior escala no mundo. O número de visitantes chegados a Macau tem batido, constantemente, recordes, aumentando de 7.443,9 mil no ano de 1999 para 24.965,4 mil no ano de 2010, com uma taxa de crescimento anual de 21%. De 2010 até o ano do início da pandemia da Covid-19 em 2019, a taxa de crescimento anual foi de 5,2%, e o número de visitantes chegados a Macau atingiu 39.406,2 mil.18 Todavia, as receitas do turismo e do jogo não registaram um crescimento correspondente e a estrutura das receitas da indústria do jogo apresentou uma tendência de transição das receitas oriundas dos salões VIP para as receitas oriundas do mercado de massas e das actividades não relacionadas com o jogo. Todos os projectos de construção de resorts de grande porte concluídos a partir do ano de 2002, onde se integram as instalações e os equipamentos de casino, de hotelaria, de restauração, de venda a retalho e de entretenimento, mostram que os elementos do jogo e os não relacionados com o jogo na indústria do jogo estão em mudança. O ambiente turístico de Macau limita o desenvolvimento da indústria do turismo. Macau, uma microeconomia, sofre um grande impacto das externalidades. Como 90% dos visitantes chegados a Macau vêm do Interior da China, o desenvolvimento da indústria do jogo de Macau é fortemente influenciado pela situação socioeconómica do Interior da China, especialmente quando se verifica um abrandamento do crescimento económico e se implementam políticas de combate à corrupção no Interior da China. Neste sentido, há necessidade de ajustar as políticas do sector do turismo de Macau, 18 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/
158 considerando a indústria do jogo como a força motriz do desenvolvimento, aproveitando o posicionamento estratégico de Macau como centro mundial de turismo e lazer para a sua integração, juntamente com Hong Kong, Zhuhai, Guangzhou e Shenzhen, na economia da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, promovendo a complementaridade entre Macau e as regiões circunvizinhas no desenvolvimento económico. III. Alguns caminhos para a transformação de Macau num centro mundial de turismo e lazer no contexto da sua integração na Grande Baía Após a liberalização da indústria do jogo no ano de 2002, devido à natureza homogénea da estrutura económica de Macau, que tem como núcleo a indústria do jogo, o Governo da RAEM tem adoptado, proactivamente, uma série de estratégias de desenvolvimento no sentido da diversificação adequada da economia de Macau. Foi apresentada pela primeira vez a “diversificação dos produtos turísticos” no Relatório das Linhas de Acção Governativa (LAG) para o ano de 2000; defendeu-se que deveria “manter a diversidade e o equilíbrio da estrutura industrial” no Relatório das LAG para o ano de 2002; foi traçado o objectivo de concretizar a “diversificação adequada das indústrias” no Relatório das LAG para o ano de 2004; afirmou-se o posicionamento estratégico de Macau como “centro mundial de turismo e lazer” no Relatório das LAG para o ano de 2008. O posicionamento do desenvolvimento de Macau como “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base” permite a sua participação na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a sua integração no desenvolvimento nacional, impulsionando o desenvolvimento diversificado da sua economia. O rude golpe que a pandemia da Covid-19 deu na indústria do turismo de Macau, no ano de 2020, mais uma vez destacou as quatro características principais da economia de Macau supramencionadas e as difíceis escolhas que enfrenta em relação ao desenvolvimento das indústrias, especialmente nesta fase de
159 ajustamento do ciclo de vida das indústrias. Para a recuperação da indústria do turismo após a pandemia, é necessário lidar cuidadosamente com as mudanças no mercado e no ambiente e procurar conhecer as regras de inovação e desenvolvimento das indústrias. O objectivo de realizar o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração dos jogos de fortuna ou azar no ano de 2022 foi desenvolver elementos não relacionados com o jogo e criar novos sectores industriais para que o sector do jogo e os sectores não relacionados com o jogo trabalhem juntos para elevar a competitividade de Macau e mudar a imagem de Macau como “cidade do jogo” para se tornar um centro mundial de turismo e lazer. Analisando as regras de crescimento económico de Macau, existem dois caminhos para concretizar a diversificação económica: um refere-se à extensão da cadeia de produção e o outro refere-se ao desenvolvimento dos sectores não relacionados com o jogo. Devido às características económicas de Macau enquanto microeconomia, o desenvolvimento dos sectores não relacionados com o jogo apresenta desafios significativos e não poderá ser alcançado apenas com os esforços do Governo da RAEM. Tal como referido anteriormente, devido aos recursos económicos limitados de Macau, o sector do turismo tem de ter como núcleo o “turismo relacionado com o jogo” e, por meio da diversificação regional das indústrias relacionadas com o turismo, aproveitar ao máximo os recursos turísticos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para impulsionar a integração entre a indústria do turismo e as indústrias associadas para ajustar a estrutura da indústria do turismo e elevá-la a um patamar superior. 1. Impulsionar o desenvolvimento das indústrias não relacionadas com o jogo O turismo relacionado com o jogo é impulsionado pelas actividades turísticas dos próprios turistas. As conexões económicas entre os visitantes e as empresas de turismo e entre estas e as empresas relacionadas, envolvem os serviços de alimentação, de hotelaria, de transportes, de venda a retalho, de entretenimento,
160 etc. Olhando para a duração de viagens, “pernoitar” constitui um indicador muito importante do turismo, tratando-se de uma extensão dos serviços acima referidos, e podemos considerar a economia do turismo relacionado com o jogo como uma “economia de pernoita”. O curto tempo de permanência dos visitantes em Macau tem constituído uma preocupação notável ao longo dos tempos, pois, de acordo com os dados estatísticos da DSEC do Governo da RAEM referentes ao ano de 2019, o tempo de permanência dos visitantes chegados a Macau foi, em média, de 1,5 dias, um pouco mais do que o dos anos anteriores, que foi de 1,2 dias, mas muito menor do que o dos visitantes chegados a Las Vegas, que foi de 4,3 dias.19 O tempo de permanência dos visitantes chegados a Macau constitui um indicador importante para avaliar a conversão dos visitantes em jogadores, afecta directamente as receitas dos casinos de Macau e está estreitamente relacionado com o aumento das receitas do turismo. Relativamente às despesas per capita, às despesas em compras e outras despesas dos visitantes, dentro das despesas diárias per capita, as despesas dos turistas são muito maiores do que as despesas dos excursionistas. Especialmente, quanto às despesas per capita dos visitantes que não sejam de compras, como os excursionistas não têm despesas de alojamento, há uma grande diferença entre o montante total das despesas que não sejam de compras dos turistas e as dos excursionistas. Neste sentido, a prorrogação do tempo de permanência dos visitantes constitui uma preocupação fundamental para Macau se tornar um centro de turismo e lazer. Há necessidade de aumentar a atractividade turística de Macau e diversificar os seus produtos turísticos. Actualmente, além do “Centro Histórico de Macau”, inscrito na Lista do Património Mundial, o essencial é desenvolver mais produtos turísticos não relacionados com o jogo, especialmente os ligados a festividades, de forma a promover o desenvolvimento da indústria do turismo não relacionado com o jogo de Macau, por meio de um desenvolvimento integrado do turismo da Grande Baía. Concluído, no ano de 2022, o novo concurso para a atribuição das concessões para a exploração dos jogos de fortuna ou azar em casino, o Governo da RAEM assinou com as 6 empresas adjudicatárias os respectivos contratos de concessão, tendo-se 19 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/
161 estas 6 empresas comprometido a investir, nos próximos 10 anos, um montante total de MOP118,8 mil milhões; deste montante, MOP108,7 mil milhões na expansão dos mercados de clientes de países estrangeiros e no desenvolvimento de projectos não relacionados com o jogo; os restantes MOP10,1 mil milhões em projectos relacionados com o jogo. Ou seja, o investimento em elementos não jogo representa dez vezes mais do que o investimento em elementos de jogo. Assim, com base no impulso do investimento local, pretende-se expandir o mercado internacional e promover o desenvolvimento razoável dos elementos não jogo. 2. Melhorar constantemente o ambiente turístico de Macau A alta densidade populacional constitui uma outra preocupação para o desenvolvimento do turismo de Macau. No ano de 2021, havia 131 hotéis e pensões em Macau (90 são hotéis), disponibilizando um total de 38.737 quartos de hóspedes, um aumento de 10,3% face ao ano anterior. O número de quartos de hóspedes dos 37 hotéis de cinco estrelas passou para 24.521, um aumento de 13,1%, representando 63,3% do número total dos quartos de hóspedes disponíveis em Macau.20 A distribuição dos tipos de hotéis tem a forma de pirâmide invertida, fazendo com que seja difícil encontrar quartos de hóspedes disponíveis em Macau em determinados períodos como fins-de-semana, trazendo a muitos visitantes gastos desnecessários, o que afecta o valor percebido dos visitantes. Os hotéis de melhor categoria, sem dúvida, aumentam os custos dos consumidores, levando os visitantes a reduzir o seu tempo de permanência em Macau, o que tem um grande impacto na transformação de Macau num centro mundial de turismo e lazer. O número de visitantes chegados a Macau aumenta constantemente, mas o espaço turístico disponível é limitado. Antes da pandemia, de acordo com os dados estatísticos referentes ao ano de 2019 divulgados pela DSEC, a taxa de ocupação média dos quartos de hóspedes dos hotéis e pensões foi de 90,8%, a dos hotéis de 5 estrelas foi de 92,2%, a dos hotéis de 4 estrelas foi de 90,2%, a dos hotéis de 3 estrelas foi de 92,2%, a dos hotéis de 2 estrelas foi de 73,9% e a das pensões foi 20 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/
162 de 64,3%.21 O número de visitantes recebidos, especialmente os oriundos do Interior da China, tem aumentado gradualmente nos últimos anos, mas o número de hotéis de melhor categoria é muito superior ao de hotéis com poucas estrelas, pelo que o número limitado de quartos de hóspedes destes hotéis com poucas estrelas e pensões não consegue satisfazer a procura crescente dos clientes, tornando-se ainda menores os recursos turísticos per capita e o espaço turístico em Macau, o que condiciona, em certa medida, o futuro desenvolvimento do turismo de Macau. Assim, podem ser aproveitados os recursos de Hengqin para desenvolver a indústria de hotelaria, no sentido de resolver a escassez de quartos de hóspedes em Macau com a circulação livre entre Hengqin e Macau. 3. Aperfeiçoar a cadeia industrial do turismo de Macau O desenvolvimento da indústria do jogo em Macau impulsionou a formação da cadeia industrial do turismo em Macau. Com o contínuo crescimento da indústria do jogo em Macau, a cadeia de produção das indústrias associadas tem-se vindo a expandir e a evoluir. Relativamente à indústria de hotelaria, com a construção de vários resorts em Macau ao longo dos últimos 10 anos, permitiu a disponibilização de mais 48 mil quartos de hóspedes até o ano de 2020, aumentando significativamente a capacidade de recepção de Macau. Quanto à indústria de convenções e exposições, as receitas das entidades organizadoras das exposições realizadas aumentaram de MOP10 milhões no ano de 2007 para MOP160 milhões no ano de 2012, atingindo MOP232 milhões no ano de 2015. No terceiro trimestre de 2016, as despesas per capita dos visitantes chegados a Macau para participar em convenções e exposições cifrou-se em MOP3.089, representando um aumento de 71% em relação à despesa média per capita de todos os visitantes, que foi de MOP1.806.22 Os visitantes chegados a Macau para participar em convenções e exposições geram receitas significativas para a economia, pelo que Macau decidiu desenvolver o sector de convenções e exposições, passando a ter mais 210 mil metros quadrados de espaço no ano de 21 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/ 22 DSEC do Governo da RAEM, disponível em: https://www.dsec.gov.mo/BayArea/pt-PT/
163 2020. A gastronomia de Macau combina características ocidentais e orientais, com pratos que misturam influências portuguesas, indianas, malaias e a culinária cantonesa chinesa. Com a classificação de Macau pela UNESCO como Cidade Criativa da Gastronomia, o turismo gastronómico passou a ser visto como uma parte importante da indústria do turismo de Macau. Tendo Macau o status de porto internacional de comércio livre, assim como Hong Kong, a maioria dos produtos importados podem beneficiar de isenção de direitos aduaneiros. Em termos dos objectivos de compras pelos visitantes, são escolhas principais dos visitantes chegados a Macau produtos de moda, domésticos, desportivos e electrónicos. A relação com os países de língua portuguesa ajuda a expandir os negócios de Macau e constitui um factor importante para a construção da “Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”. As boas cadeias de produção das indústrias da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau fornecem suporte para que Macau se torne um centro mundial de turismo e lazer que reúne elementos culturais, de lazer, comerciais, de exposições, de entretenimento, de compras e de gastronomia. 4. Estimular a actualização dos serviços turísticos com o apoio das tecnologias de informação As tecnologias de informação enfatizam o uso das novas tecnologias digitais como a Internet, os megadados, a inteligência artificial, o blockchain e o 5G como instrumentos de suporte para o turismo regional. A construção de uma cidade inteligente constitui uma força motriz de inovação e de reforço da capacidade de acolhimento de Macau, acelerando particularmente a integração profunda das tecnologias de informação com a indústria do turismo de Macau, melhorando a qualidade dos serviços de turismo, promovendo a digitalização, a ligação em rede, a intelectualização, a sinergia e a diversificação dos serviços de turismo. Em termos gerais, os eventos turísticos como o “Festival de Luz de Macau”, a “Gala de Drones” e o uso das tecnologias virtuais em exposições e mostras permitem aumentar efectivamente a sensação de participação dos visitantes. Especialmente o incentivo à aplicação das tecnologias do metaverso no ano de 2021 permitiu uma nova forma de consumo “metaverso + turismo relacionado com o jogo”. Em
164 primeiro lugar, Macau pode tentar desenvolver produtos virtuais para os actuais resorts, atracções e pontos turísticos, de forma a criar pontos turísticos virtuais com o apoio das tecnologias da realidade aumentada (AR, sigla em inglês). Os resorts podem aproveitar as tecnologias da realidade virtual (VR, sigla em inglês) e AR para desenvolver produtos de entretenimento e de jogos específicos para atrair mais turistas, bem como promover visitas, compras, idas a restaurantes, jogos, etc., assistidas por AR. A aplicação das tecnologias do metaverso para integrar o mundo real com o mundo virtual, permite que os visitantes tenham uma sensação de presença nos acontecimentos históricos por detrás dos pontos turísticos, ajudando à revitalização destes. Por exemplo, podem ser utilizadas as tecnologias de VR/AR para permitir uma visita virtual às ruínas de São Paulo, ao Museu do Grande Prémio e à Exposição sobre a história de jogo do Hotel Lisboa. Em segundo lugar, aproveitam-se a Internet móvel e as tecnologias de AR para criar uma variedade de aplicativos de AR como o mapa AR, o guia turístico AR, os jogos AR, a plataforma de partilha e de comércio AR e o posicionamento via GPS etc.; promovendo a cobertura total de Wi-Fi em Macau para apoiar os usuários móveis e os centros de megadados, com o objectivo final de criar um sistema de serviços turísticos abrangente e de ponta a ponta. Em terceiro lugar, actualizam-se as plataformas de turismo já existentes, no sentido de combinar o turismo com os jogos do metaverso, as redes sociais e as actividades de entretenimento com o apoio da blockchain, a Internet das coisas (IoT, sigla em inglês), os megadados e os serviços de computação em nuvem. Criar uma plataforma de turismo tridimensional, interactivo e de VR que permitirá que os turistas de todo o mundo visitem virtualmente Macau na Internet. 5. Procurar desenvolver a indústria financeira e do turismo Considerando que durante muitos anos a indústria do turismo e do jogo em Macau tem estado numa posição predominante, os administradores de Macau têm tentado explorar novas ideias em proveito do desenvolvimento das indústrias de Macau ao longo de quase um século. No processo de diversificação das indústrias de Macau, há que conhecer as indústrias relacionadas com a indústria predominante. Do ponto de vista da história, as actividades financeiras constituem
165 a chave crucial para a exploração dos jogos de fortuna ou azar e os bancos e as casas de penhores desempenham um papel crucial no desenvolvimento da indústria do jogo de Macau. Em meados e final dos anos 90, o sector bancário e financeiro tornou-se um dos quatro pilares da economia de Macau. Após a liberalização da indústria do jogo no ano de 2002, as indústrias do jogo e imobiliária registaram um crescimento rápido, impulsionando a expansão da economia em geral e criando boas oportunidades para o desenvolvimento do sector bancário de Macau. Assim, têm crescido constantemente os lucros dos bancos, dos quais a maioria provêm dos serviços de intermediação e das actividades de concessão de crédito, enquanto que os empréstimos hipotecários para habitação representam uma parcela relativamente grande e as receitas bancárias não relacionadas com os juros resultantes dos serviços de gestão dos investimentos e dos cartões de crédito registam um aumento significativo.23 Além disso, o desenvolvimento da indústria do lazer está estreitamente relacionado com a indústria financeira. Através de uma reforma financeira que compreendeu a isenção de direitos aduaneiros e a isenção de impostos sobre os rendimentos pessoais, Monte Carlo, cidade de renome mundial pelos seus casinos, conseguiu impulsionar o crescimento do sector financeiro mais do que o do sector do jogo. O Governo da RAEM deve implementar gradualmente um sistema de gestão financeira aprimorado, começando pela melhoria constante do seu sistema tributário e de gestão financeira, para que Macau passe a ser uma região especial onde haja isenção de direitos aduaneiros e de impostos sobre os rendimentos pessoais, o que ajudará o desenvolvimento contínuo das indústrias financeira e imobiliária de Macau, fazendo com que se torne um novo centro financeiro ao nível da Ásia. Deve ainda estimular-se o desenvolvimento económico coordenado na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e adoptarem-se novas políticas de protecção e apoio aos idosos, permitindo que Macau se torne um verdadeiro centro de turismo e lazer. 23 Mao Yanhua, “The Moderately Diversified Economy in Macau: Meanings, Paths and Strategies”. In Journal of Sun Yat-Sen University (Social Science Edition), 2009(5), pp. 149-157.
166 6. Promover o desenvolvimento integrado da indústria do turismo na Grande Baía É muito fácil a indústria do turismo se estender a outras indústrias, devido à sua ligação com quase todas as outras indústrias, embora em graus diferentes. Do ponto de vista da oferta, a indústria do turismo tem possibilidades quase ilimitadas de expansão e extensão, o que constitui uma vantagem para melhorar a competitividade por meio de um desenvolvimento integrado. A população, a economia, o turismo e as outras indústrias associadas da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau oferecem oportunidades em vários aspectos para a integração da indústria do turismo de Macau. Particularmente, a instituição de um mecanismo de cooperação entre Guangdong e Macau em Hengqin oferece novas oportunidades para a integração entre Macau e a Grande Baía no domínio do turismo, aproveitando as indústrias associadas existentes na Grande Baía para criar novos atractivos turísticos. Dando um exemplo, a cooperação na organização de eventos desportivos e exposições ajudará a expandir o mercado turístico de Macau. As empresas dentro da Grande Baía podem aproveitar plenamente as vantagens do sistema de Macau para eliminar as barreiras institucionais na integração da indústria do turismo entre Macau e a Grande Baía, melhorando a competitividade de toda a área metropolitana. Neste sentido, torna-se necessário estabelecer e desenvolver uma forma de integração orientada para os clientes no domínio do turismo. Deve escolher-se um caminho adequado para a integração das indústrias, por exemplo, para a integração da indústria do turismo com a indústria marítima, aproveitar plenamente os recursos marítimos do Mar do Sul da China e da Grande Baía, alargando o porto de águas profundas para desenvolver o turismo de cruzeiro, com o objectivo final de Macau se tornar um novo terminal de cruzeiros. Além dos actuais produtos turísticos marítimos de Macau, pode transformar-se a Praia de Hac Sá numa praia famosa à escala internacional, promovendo actividades com ela relacionadas e acolhendo eventos internacionais, como campeonatos de vólei de praia, de regatas e de pesca, para atrair turistas internacionais. Podem ainda organizar-se eventos culturais e relacionados com a pesca na praia para atrair turistas locais, concretizando a ideia
167 inovadora de integração do desporto e do turismo. O desporto está intimamente relacionado com o turismo e os turistas, além de assistirem a eventos desportivos, podem igualmente estar interessados no legado dos jogos desportivos. Assim, Macau pode aproveitar os recursos ao ar livre e em espaços interiores para concretizar a integração entre a indústria desportiva e a indústria do turismo. Quanto às actividades em espaços interiores, podem ser organizados eventos desportivos como vólei, ténis de mesa, basquete, natação, boxe e desportos electrónicos, podendo ainda promover-se a adesão ou a participação em campeonatos mundiais ou de liga. Quanto às actividades ao ar livre, além dos desportos marítimos supramencionados, o Grande Prémio de Macau é um exemplo de sucesso, contando ainda com o Museu do Grande Prémio, que lhe serve de suporte. Podem ainda ser realizados eventos desportivos de renome internacional como maratonas e torneios de ténis. IV. Conclusão Apesar do rude golpe que a indústria do turismo de Macau sofreu, acredita-se que, sob a orientação estratégica “avanço com estabilidade” do Governo da RAEM, seja possível realçar os efeitos sinergéticos do sector do turismo dentro da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, desde que sejam aproveitadas as novas oportunidades que esta Grande Baía traz ao sector do turismo de Macau. A existência de diferentes níveis de desenvolvimento e de diferenças culturais e de mentalidades entre as diversas cidades e regiões dentro da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é um facto objectivo. Estas diferenças afectarão directamente a comunicação e a cooperação entre as regiões integradas na Grande Baía e criarão obstáculos ao desenvolvimento colaborante das indústrias regionais, especialmente em termos das diferenças dos conceitos tradicionais, dos valores, das crenças religiosas, dos sentimentos de superioridade étnica e do espírito de inovação ou de mudança. Deverá ser criado um mecanismo de coordenação para o desenvolvimento conjunto da indústria do turismo na Grande Baía, para superar as diferenças
168 regionais. Tendo a Grande Baía uma peculiaridade relacionada com a implementação do princípio “Um País, Dois Sistemas”, para aperfeiçoar o mecanismo de orientação da “Comissão Conjunta de Trabalhos para Impulsionar a Construção de Macau num Centro Mundial de Turismo e Lazer”, torna-se necessário estudar a instituição de um “grupo de líderes para o desenvolvimento sinergético e inovador da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, composto pelos representantes dos departamentos competentes do Governo Central e dos governos de Guangdong, Hong Kong e Macau para a coordenação e resolução dos assuntos relacionados com o desenvolvimento sinergético e inovador da Grande Baía. Deve melhorar-se o ambiente do mercado da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no domínio do turismo, para incentivar a integração e a inovação da indústria do turismo. Neste sentido, torna-se necessário criar um mecanismo de partilha de recursos turísticos de toda a Grande Baía, aproveitar plenamente as vantagens do princípio “Um País, Dois Sistemas” e das políticas adoptadas para o desenvolvimento da Grande Baía, criar um mecanismo de promoção da mobilidade dos recursos humanos dentro da Grande Baía e promover a complementaridade entre Guangdong, Hong Kong e Macau em termos de quadros qualificados e de políticas associadas à mobilização destes, com o objectivo de melhorar gradualmente a competitividade geral da Grande Baía, tornando-a atractiva e um ponto de junção de talentos. É também necessário quebrar as barreiras sectoriais causadas pela protecção local e resolver a fragmentação do mercado do turismo com a implementação do princípio “Um País, Dois Sistemas”, assegurando um ambiente de mercado inovador, transparente e regularizado, para que a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau se torne um destino turístico de qualidade à escala internacional e Macau se torne um centro mundial de turismo e lazer.
Administração n.º 140, vol. XXXVI, 2023-2.º, 169-224 169 Diagnóstico dos Actos que Necessitam de Ser Apreciados e Aprovados e das Competências Relevantes nos Procedimentos da Contratação Pública da RAEM Tang Tat Weng* I. Introdução às principais matérias regulamentadas pelo actual regime jurídico da contratação pública 1. Diplomas fundamentais que constroem o actual regime jurídico da contratação pública O actual regime jurídico da contratação pública da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é fundamentado no Decreto-Lei (DL) n.º 122/84/M, promulgado em 15 de Dezembro de 1984, e em vigor em 1 de Janeiro de 1985, tendo sido revisto em duas ocasiões, em 1989 e em 2021, respectivamente, razão pela qual os limites dos valores nele prescritos foram aumentados consoante as situações socioeconómicas consideradas relevantes. As matérias essenciais prescritas neste DL compreendem as formas de contratação e os requisitos para a escolha dessas mesmas fórmulas, bem como a celebração dos contratos públicos. Conforme as disposições deste DL, as formas de contratação estão claramente estipuladas em duas categorias: a categoria concurso e a categoria ajuste directo. De facto, uma vez que a escolha da forma de contratação não se limita ao valor estimado do projecto de contratação, devem também ser levados * Doutorado em Direito pela Universidade de Ciência Política e Direito da China.
170 em consideração os requisitos da natureza do próprio projecto de contratação ou das suas características de implementação, bem como os factores objectivos ou ambientais no momento da realização da contratação. Como resultado, poderá suceder que o valor estimado do projecto de contratação ultrapasse o limiar do concurso, mas ainda assim o concurso pode ser dispensado, sendo então necessário optar pela consulta escrita ou pela dispensa da consulta, no âmbito da categoria ajuste directo, para se iniciar um procedimento de contratação. Desta forma, pode entender-se claramente que as formas de contratação dessas duas categorias são paralelas e não hierárquicas. Ou seja, não se poderá presumir genericamente que as formas de contratação da categoria concurso sejam superiores às da categoria ajuste directo ou que os valores estimados dos projectos que se iniciem pelos procedimentos da categoria concurso sejam necessariamente superiores aos dos que se iniciem pelos procedimentos da categoria ajuste directo. Além disso, também não existe qualquer subordinação entre as duas categorias. Se olharmos apenas para os valores estimados dos projectos de contratação, nos projectos de contratação que pertencem à categoria concurso, os valores estimados devem exceder o limiar do concurso; os projectos de contratação pertencentes à categoria ajuste directo, especialmente às formas de consulta escrita e de dispensa de consulta, não são restritos e nem estão dependentes do valor estimado. Isto é, esses projectos de contratação podem ser consubstanciados num valor estimado relativamente mais baixo, ou num valor estimado que exceda o limiar do concurso. Quanto à categoria concurso, este DL não especifica os tipos da sua natureza, mas estipula especificamente a forma de concurso limitado por prévia qualificação. No entanto, se entendido com base no disposto no artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, o “concurso” estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do DL n.º 122/84/M, alterado pela Lei n.º 5/2021 (adiante designado abreviadamente por DL n.º 122/84/M) pode ser dividido pela natureza pública e pela natureza limitada, de acordo com as características ou qualificações dos concorrentes, sendo estas formulações designadas por concurso público e por
171 concurso limitado, respectivamente. Todavia, o concurso limitado previsto no artigo 6.º deste DL é o concurso limitado por prévia qualificação, ou seja somente poderão participar nos procedimentos do concurso os concorrentes que tenham sido previamente aprovados numa avaliação de qualificação. Além disso, não há disposição clara para outra forma de concurso. Portanto, pode inferir-se que este DL prevê apenas duas formas específicas de concurso, a saber respectivamente o concurso público indirecta e implicitamente estipulado e o concurso limitado por prévia qualificação, estipulado directa e explicitamente. Quanto ao ajuste directo, ele é legalmente consubstanciado no método da consulta, sendo estipulados três métodos de consulta, sem, todavia, serem especificadas as terminologias relevantes. Apesar disso, um dos métodos da consulta é denominado “dispensa de consulta” noutras disposições legais, enquanto que os outros dois métodos da consulta são geralmente referidos administrativamente por “consulta escrita” e “consulta verbal”, respectivamente. O autor deste texto ilustra a matéria acima abordada na figura 1, através de uma abordagem conceptual, de forma a mostrar e a dar a entender claramente o que está incluído nas disposições legais das categorias da contratação. Figura 1: Valores estimados dos projectos de contratação em relação às formas de contratação aplicáveis consoante as provisões do DL n.º 122/84/M
172 2. Procedimentos da contratação legalmente estabelecidos O âmbito aplicável previsto no n.º 1 do artigo 1.º do DL n.º 122/84/M que serve de base ao actual regime jurídico da contratação pública, inclui três requisitos que devem ser preenchidos: primeiro, o sujeito contratante são os serviços e organismos da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); segundo, o objecto a contratar é o referido administrativamente pelo projecto de contratação, pelo que este é restrito a bens, serviços e obras públicas; terceiro, as despesas devem ser realizadas, segundo o estipulado pela actual Regulamentação da Lei de Enquadramento Orçamental,1 constituindo também um elemento-chave da implementação dos procedimentos da contratação aplicáveis. No que diz respeito ao segundo requisito, os bens e serviços são combinados e regulados em conjunto pelas disposições legais, quer seja em relação à escolha da forma de contratação aplicável, quer seja em relação à celebração do contrato. Embora os bens e serviços não tenham essencialmente a mesma natureza, pode inferir-se das disposições deste DL que a lei regula os bens e serviços de forma igual e consistente. Quanto aos procedimentos da contratação correspondente à forma de contratação aplicável escolhida para um projecto de contratação, o n.º 1 do artigo 9.º (Procedimentos do concurso e do ajuste directo) deste DL diz que “[o] concurso obedece aos procedimentos estabelecidos na legislação em vigor aplicável, seguindo-se, no caso de empreitadas de obras públicas, o disposto no Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro”. A primeira metade desta disposição estipula expressamente que a lei prescreverá os procedimentos da contratação para a categoria concurso. Sendo assim, os procedimentos do concurso aplicáveis aos bens e serviços são regulados pelo DL n.º 63/85/M em vigor. A segunda metade desta disposição estipula claramente que os procedimentos do concurso aplicáveis às empreitadas de obras públicas são regulados pelo DL n.º 74/99/M. No entanto, 1 A realização de despesas é estipulada nos termos dos artigos 33.º a 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 «Regulamentação da Lei de Enquadramento Orçamental».
173 esta disposição legal não prevê qualquer regulamentação legal para os procedimentos da contratação atinentes à categoria ajuste directo. Por outras palavras, os actuais procedimentos relativos ao ajuste directo, ou os chamados procedimentos da consulta, são apenas formulados e implementados pelas próprias entidades contratantes, pelo que são apenas procedimentos de natureza administrativa. Todavia, alguns actos ou tramitações desses procedimentos ainda são regulamentados por lei e devem ser cumpridos. De jure, o artigo 1.º do DL n.º 63/85/M define o âmbito da sua aplicação, estabelecendo de forma clara que o concurso na formação do contrato previsto neste DL só é aplicável ao objecto, que é a aquisição de bens e serviços. O articulado expressa igualmente que o diploma se aplica somente à formação dos contratos que devam ser precedidos de concurso e à situação em que o concurso não tenha sido dispensado. Saliente-se que os procedimentos do concurso estabelecido por este DL são de natureza geral, ou seja, não se distingue entre a natureza pública e a limitada, o que significa que os procedimentos da contratação são iniciados por um concurso de qualquer natureza. Ou seja, no concurso público ou no concurso limitado por prévia qualificação a que se refere o DL n.º 122/84/M, aplicam-se e cumprem-se tramitações idênticas aos procedimentos do concurso estabelecidas por este DL, não havendo nem devendo haver qualquer diferença. O n.º 1 do artigo 1.º do DL n.º 74/99/M estipula que o seu âmbito de aplicação é o das empreitadas de obras públicas promovidas e financiadas, total ou parcialmente, pela Administração Pública, ao passo que o artigo 41.º (Da formação do contrato) estipula que “[a] celebração do contrato de empreitada de obras públicas é precedida de concurso público, de concurso limitado por prévia qualificação ou de concurso limitado sem qualificação prévia, salvo nos casos em que a lei permita o ajuste directo ou a dispensa de concurso e esta seja decidida pela entidade competente para o efeito”. Primeiro, esta disposição define que existem três formas de contratação na categoria concurso, embora o concurso limitado sem qualificação prévia não esteja especificado no DL n.º 122/84/M. Em segundo lugar, esta disposição refere que as empreitadas de obras públicas também podem ser promovidas por ajuste directo, o que significa que os
174 procedimentos da contratação podem ser iniciados em qualquer uma das três formas da consulta que integram a fórmula ajuste directo. Em terceiro lugar, no caso da dispensa de concurso, em que é adoptada a consulta escrita ou a dispensa de consulta, este DL não especifica as tramitações dos relevantes procedimentos, mas estipula as disposições para a celebração do contrato relativas às empreitadas de obras públicas por ajuste directo. Concretamente, estipula as disposições a serem cumpridas para a prestação de caução definitiva e para a celebração do contrato. Com base no exposto, na Tabela 1, são listados os procedimentos da contratação aplicáveis, regulados por estas duas leis procedimentais da contratação pública. Tabela 1: Formas de contratação aplicáveis às duas leis procedimentais da contratação pública vigentes Forma de contratação Diploma aplicável aos correspondentes procedimentos da contratação Categoria Forma específica para a implementação DL n.º 63/85/M DL n.º 74/99/M Concurso Concurso público ● ● Concurso limitado por prévia qualificação ● Concurso limitado sem qualificação prévia* ● Ajuste directo Consulta escrita ○ ○† Consulta verbal Dispensa de consulta ● Representa os procedimentos correspondentes à forma de contratação regulados pelo diploma indicado nessa coluna; ○ Representa os procedimentos correspondentes à forma de contratação não regulados pelo diploma indicado nessa coluna; * O DL n.º 122/84/M não especifica os requisitos para optar pelo concurso limitado sem qualificação prévia; † Representa que regula apenas a prestação de caução definitiva e a celebração do contrato.
175 Saliente-se aqui que, não estando o DL n.º 122/84/M a estipular expressamente o concurso limitado sem qualificação prévia, o DL n.º 63/85/M apenas regulamenta os procedimentos do concurso em geral, caso seja tomada a decisão administrativa da escolha do concurso limitado sem qualificação prévia para iniciar os procedimentos do concurso relativos à aquisição de bens e serviços, algo que é discutível. Se possível, poderá optar-se por outros tipos de concurso limitado não regulados por estas duas leis procedimentais. Em todo o caso, é necessário racionalizar as disposições legais que regem a escolha da forma de contratação e a integridade da sua aplicação. II. Actos que necessitam de ser apreciados e aprovados por lei e suas relevantes competências para a apreciação e a aprovação As duas categorias de formas de contratação, concurso e ajuste directo, foram sucintamente descritas acima; ambas incluem formas de contratação com características executivas. Só os procedimentos do concurso são regulamentados por lei; já as tramitações dos procedimentos relevantes são estipuladas nas respectivas leis procedimentais. Algumas tramitações devem ser apreciadas e aprovadas pelas entidades competentes antes que as tramitações subsequentes possam ser realizadas. Deve enfatizar-se aqui que, embora o concurso e o ajuste directo sejam categorias paralelas, os termos usados nos respectivos actos contratantes não são necessariamente universais ou comuns, senão os conceitos jurídicos relevantes serão confundidos ou mal-entendidos nos usos legais, e até mesmo o significado original da linguagem será distorcido, resultando em aplicação indevida das disposições legais. Independentemente dos tipos de procedimentos da contratação, os actos contratantes chaves devem ser decididos positivamente pelas entidades competentes, de forma a promover ou extinguir os procedimentos da contratação. A competência aqui aludida deve ter base legal, sob pena de haver suspeita de abuso de competência. De jure, as competências dos autores relativas à
176 contratação pública devem ser as conferidas por lei ou delegadas ou subdelegadas legalmente por aqueles que detêm essas competências. Tendo por base este pressuposto, fica implícito que os actos contratantes relevantes se tornam actos legalmente vinculados e não podem ser implementados arbitrariamente de acordo com as vontades subjectivas do pessoal responsável pela contratação. Esses actos contratantes concentram-se principalmente durante o período da formação do contrato no processamento da contratação e devem ser apreciados e aprovados antes de se prosseguir para as tramitações subsequentes, visando, em última instância, celebrar um contrato público com o adjudicatário. No actual regime jurídico da contratação pública e nos procedimentos da contratação implementados na prática – num patamar técnico – nas fases preparatória, de adjudicação e de celebração do contrato no período da formação do contrato, existem um total de 17 actos contratantes que devem ser apreciados e aprovados ou executados pelas entidades competentes. Neste sentido, serão discutidos e analisados os actos contratantes que devem ser apreciados e aprovados ou executados pelas entidades competentes, para que a aplicação e a abrangência de cada competência possam ser claramente reconhecidas, para assegurar que os actos contratantes possam ser implementados de forma legal e legítima. 1. Competências do Chefe do Executivo da RAEM e Mecanismo da delegação de poderes 1) O Chefe do Executivo possui competência plena O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é o dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau,2 sendo as suas competências no âmbito da Administração Pública conferidas ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 «Lei de Bases da Orgânica do Governo», segundo o qual “[o] Chefe do Executivo exerce as competências previstas na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e noutras leis ou 2 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
177 regulamentos administrativos”. Partindo deste pressuposto, sabemos que as competências conferidas ao Chefe do Executivo por lei são plenas, tendo ele capacidade para diligenciar e aprovar quaisquer actos estipulados pelas leis e pelos regulamentos administrativos. 2) Mecanismo da delegação de poderes No sistema e no funcionamento da Administração Pública, a boa governação mede-se pela capacidade de melhoria da eficácia e da eficiência administrativas. Para o efeito, a entidade competente delega ou subdelega competências nas suas entidades subordinadas, permitindo que a entidade delegada ou subdelegada exerça as funções com base no grau de confiança obtido. Em teoria e em princípio, este expediente pode acelerar o tempo de apreciação para conclusão das tarefas designadas. A delegação de poderes refere-se ao acto de uma entidade conceder todos ou parte dos seus próprios poderes às suas entidades subordinadas, para darem resposta ás necessidades práticas.3 A primeira é uma entidade delegante e a segunda é uma entidade delegada. A subdelegação de poderes refere-se ao acto pelo qual a entidade delegada ou subdelegada transfere todos ou parte dos poderes delegados ou subdelegados às suas entidades subordinadas de acordo com as necessidades práticas. A primeira é uma entidade subdelegante e a segunda é uma entidade subdelegada. 2. Actos contratantes prescritos legalmente que devem ser apreciados e aprovados ou executados 1) Autorização para abrir o concurso para a realização de obras públicas Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos do concurso, na fase preparatória. 3 Ao abrigo do disposto no artigo 37.º (Delegação de poderes) do DL n.º 57/99/M «Código do Procedimento Administrativo».
178 A implementação dos procedimentos do concurso para a realização de obras públicas está prevista no DL n.º 74/99/M, em que o disposto no n.º 2 do artigo 64.º e no n.º 2 do artigo 102.º menciona “a entidade competente para autorizar a abertura do concurso”, sem, no entanto, estipular ou especificar quem tem essa competência. Assim, apenas o Chefe do Executivo possui competência para autorizar a abertura do concurso nos termos de lei da RAEM e quaisquer outras entidades só podem autorizar a abertura do concurso para a realização de obras públicas através da delegação de poderes do Chefe do Executivo ou da subdelegação de poderes pelas entidades delegantes. No âmbito das funções do 5.º Governo da RAEM, nas ordens executivas em que o Chefe do Executivo delega as competências nos Secretários,4 inclui-se que “[a]té ao valor de 90 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos … a realização de obras”. Isso significa que os Secretários recebem o mesmo grau de competência na mesma vertente pelo Chefe do Executivo. Caso o respectivo valor exceda o limite do valor delegado, o Chefe do Executivo autorizará a abertura do concurso para a realização de obras. No entanto, há dois factos nessa delegação de poderes que merecem destaque e que devem ser reconhecidos: primeiro, de acordo com o significado nominal dessa delegação, a competência delegada limita-se à “abertura de concurso [para] a realização de obras”, ou seja, essa delegação não se aplica à autorização para 4 As competências do Secretário para a Administração e Justiça delegadas pelo Chefe do Executivo são especificadas pela Ordem Executiva n.º 180/2019, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 84/2021; as competências do Secretário para a Economia e Finanças delegadas pelo Chefe do Executivo são especificadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 85/2021; as competências do Secretário para a Segurança delegadas pelo Chefe do Executivo são especificadas pela Ordem Executiva n.º 182/2019, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 86/2021; as competências da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura delegadas pelo Chefe do Executivo são especificadas pela Ordem Executiva n.º 183/2019, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 87/2021; as competências do Secretário para os Transportes e Obras Públicas delegadas pelo Chefe do Executivo são especificadas pela Ordem Executiva n.º 184/2019, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 88/2021.
179 iniciar os procedimentos da consulta para a realização de obras; segundo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 122/84/M, a opção pelo início dos procedimentos do concurso na forma de concurso baseia-se no valor estimado no projecto para a realização de obras e não nas despesas do mesmo. Além disso, as despesas do projecto para a realização de obras ainda não foram feitas na fase preparatória ou antes do início dos procedimentos do concurso, mas apenas no momento da adjudicação. Assim, o “valor” referido na redacção desse acto delegante implica e corresponde ao “valor estimado” do projecto de obras para abrir um concurso e aos trabalhos práticos, nos termos da lei. Embora os Secretários deleguem as suas próprias competências nos dirigentes das entidades sob a sua tutela para executarem os trabalhos práticos quotidianos, a competência para autorizar a abertura de concurso para a realização de obras não é geralmente delegada nesses dirigentes, ou seja, esses dirigentes não têm competência para autorizar a abertura de concurso para a realização de obras. 2) Autorização para abrir o concurso para a aquisição de bens e serviços Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos do concurso, na fase preparatória. Os procedimentos do concurso para a aquisição de bens e serviços são regulados pelo DL n.º 63/85/M, em que o n.º 1 do seu artigo 2.º estabelece expressamente que a entidade com competência para autorizar a abertura de concurso: “… a abertura de concurso para o fornecimento de bens ou prestação de serviços no território [agora na região] de Macau será autorizada pelo Governador [agora pelo Chefe do Executivo], ou entidade em quem for delegada, total ou parcialmente, essa competência”. A este respeito, está expressa e especificamente conferida por lei a competência ao Chefe do Executivo para autorizar a abertura de concurso para a aquisição de bens e serviços, não especificando que essa competência seja exclusiva do Chefe do Executivo, o que significa que o Chefe do Executivo pode delegar total ou parcialmente essa
180 competência noutras entidades. Actualmente, o Chefe do Executivo delega parcialmente as competências relevantes nos Secretários das cinco áreas de governação por ordens executivas e nos dirigentes das entidades directamente subordinadas por despachos do Chefe do Executivo. E algumas entidades delegadas também podem subdelegar total ou parcialmente as competências delegadas nas suas entidades subordinadas de acordo com as necessidades práticas. No âmbito das funções do 5.º Governo da RAEM, nas ordens executivas em que o Chefe do Executivo delega as competências nos secretários, inclui-se que “[a]té ao valor de 45 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos … a aquisição de bens e serviços”. Isso significa que os Secretários recebem o mesmo grau de competência na mesma vertente pelo Chefe do Executivo. Caso o respectivo valor exceda o limite do valor delegado, o Chefe do Executivo autorizará a abertura de concurso para a aquisição de bens e serviços. No entanto, acrescem dois aspectos nessa delegação de poderes que merecem destaque e que devem ser reconhecidos: primeiro, de acordo com o significado nominal dessa delegação, a competência delegada limita-se à “abertura de concurso [para] a aquisição de bens e serviços”, ou seja, essa delegação não se aplica à autorização para iniciar os procedimentos da consulta para a aquisição de bens e serviços; segundo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 122/84/M, a opção pelo início dos procedimentos da consulta na categoria consulta baseia-se no valor estimado do projecto para a aquisição de bens ou serviços e não nas despesas do mesmo. Além disso, as despesas do projecto de bens ou de serviços ainda não foram feitas na fase preparatória ou antes do início dos procedimentos do concurso, mas apenas no momento da adjudicação. Assim, o “valor” referido na redacção desse acto delegante implica e corresponde ao “valor estimado” do projecto de bens ou de serviços para abrir um concurso e aos trabalhos práticos, nos termos da lei. Igualmente, embora os Secretários deleguem as suas próprias competências e as delegadas nos dirigentes das entidades sob a sua tutela para executarem os
181 trabalhos práticos quotidianos, a competência nesta matéria, designadamente para autorizar a abertura de concurso para a aquisição de bens ou serviços, não é geralmente delegada nesses dirigentes, ou seja, esses dirigentes não têm competência para autorizar a abertura de concurso para a aquisição de bens ou serviços. 3) Autorização para abrir ajuste directo para a realização de obras públicas ou para a aquisição de bens e serviços Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da consulta, na fase preparatória Nos termos do disposto no DL n.º 122/84/M, fica definida a opção pela consulta, que pertence à categoria ajuste directo, através do valor estimado do projecto de contratação, para iniciar os procedimentos da contratação para a realização de obras e a aquisição de bens e serviços. Todavia, não se estipula quem tem competência para a autorização. Além disso, não há regulamentação para os procedimentos da consulta no regime jurídico da contratação pública da RAEM, pelo que a competência para autorizar o início dos procedimentos da consulta para a realização de obras e a aquisição de bens e serviços é apenas uma competência administrativa. Uma vez que os trabalhos são produzidos pelas contratações públicas efectuadas pelos serviços e organismos públicos no exercício das suas funções, eles não se enquadram no âmbito das suas atribuições estatutárias, pelo que os procedimentos da consulta, de natureza administrativa, a serem executados pelos serviços e organismos públicos devem, ainda assim, ser autorizados pela entidade tutelar. Porém, na prática, a autorização para iniciar a consulta por ajuste directo seguirá a mesma prática de apreciação para autorizar a abertura do concurso, ou seja, será dada pela entidade competente relevante, de acordo com o valor estimado do projecto de contratação com referência à competência relevante. Por outras palavras, se a entidade delegada, a entidade subdelegada ou o órgão máximo dentro da entidade contratante não tiver competência suficiente para
182 autorizar o início da consulta para o projecto de contratação, este será submetido à sua entidade tutelar, ou seja, ao Secretário da área de governação relevante para efeitos de apreciação. Na prática, embora as competências delegadas pelo Chefe do Executivo nos Secretários se limitem a autorizar a abertura de concurso para a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, os Secretários terão de cumprir os respectivos limites de valor delegados para autorizarem a abertura de consulta para a realização de obras ou para a aquisição de bens e serviços. Se o valor estimado do projecto de contratação ultrapassar os limites de valor delegados nos Secretários, terá de ser autorizado pelo próprio Chefe do Executivo. Em todo o caso, tendo em consideração que a competência para autorizar o ajuste directo para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços não é regulamentada por lei, mas meramente uma competência administrativa, a prática para autorizar a abertura do ajuste directo com base na boa governação da contratação pública segue a mesma prática para autorizar o concurso. Essa abordagem é compreensível e reconhecida pelo Governo da RAEM. Por esta razão, é necessário esclarecer claramente esta competência e aperfeiçoar o mecanismo da delegação de poderes a este respeito. 4) Autorização para dispensar a prestação de caução provisória Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos do concurso, na fase preparatória. A fim de permitir a participação dos interessados nos procedimentos do concurso iniciados pela entidade contratante, que geralmente estabelecem no programa do concurso que os concorrentes devem prestar uma caução provisória, o disposto no n.º 2 do artigo 64.º do DL n.º 74/99/M, prevê que “[q]uando o valor da obra ou a sua urgência o justifiquem, a entidade competente para autorizar a abertura do concurso pode autorizar a dispensa de caução provisória, mencionando-se esse facto no anúncio e no programa do concurso”.
183 Quanto à abertura de concurso para a aquisição de bens e serviços, existe igualmente uma disposição semelhante. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do DL n.º 63/85/M, “[p]ode ser autorizada pela entidade competente para abrir o concurso, quando o valor da aquisição ou a urgência o justifiquem, a dispensa de caução provisória, o que será consignado no programa do concurso”. Verifica-se que as disposições legais acima referidas estabelecem claramente que a competência para autorizar a dispensa de caução provisória é conferida à entidade competente para iniciar os procedimentos do concurso para a realização de obras ou para a aquisição de bens e serviços, tornando-se assim uma competência vinculada ou subordinada. 5) Autorização para dispensar o concurso e a consulta Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente, em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da contratação, na fase preparatória. Ao abrigo do disposto no artigo 10.º (Competência para a dispensa de concurso e de consulta) do DL n.º 122/84/M, “[a] dispensa de concurso ou de consulta será autorizada por despacho da entidade com competência própria ou delegada para autorizar a despesa, por iniciativa própria ou sob proposta fundamentada do Serviço interessado”. Nesta disposição, estipula-se que dois actos devem ser autorizados pela entidade competente, nomeadamente a “dispensa de concurso” e a “dispensa de consulta”. Os dois parecem ser à primeira vista semelhantes na forma como estão formulados, mas, na verdade, os actos dispensados são realmente diferentes na sua essência. Durante os procedimentos da contratação na fase preparatória, a forma de contratação aplicável ao projecto a contratar deve ser escolhida de acordo com a lei; caso contrário, os procedimentos da contratação correspondentes não podem ser implementados. Conforme mencionado acima, o concurso é uma categoria das
184 formas de contratação; portanto, a dispensa de concurso significa que, se o valor estimado do projecto de contratação exceder o limiar do concurso deve optar-se por qualquer uma das formas da categoria concurso, mas pode haver lugar à dispensa de concurso se forem satisfeitas as circunstâncias estatutárias específicas. 5 Posteriormente, qualquer forma de consulta da categoria ajuste directo deve ser adoptada de acordo com a lei. A dispensa de consulta é essencial e legalmente uma forma de contratação específica e exequível, sendo um método que, conforme a norma, não terá de ser levado a cabo nem pela forma reduzida a escrito, nem após auscultação de pelo menos, três entidades da especialidade, individuais ou colectivas locais.6 Além disso, esta disposição estipula expressamente que a respectiva competência de autorização não é uma competência independente, mas vinculada a outra competência. Especificamente, uma entidade com competência para autorizar despesas também tem competência para dispensar o concurso e a consulta, tornando-se assim uma competência vinculada ou subordinada. No entanto, é importante notar que, em primeiro lugar, a escolha de uma forma de contratação aplicável é baseada no valor estimado do projecto de contratação, mas a competência estipulada nela vincula o valor estimado do projecto de contratação à sua despesa, implicando um “símbolo igual” entre eles. Em segundo lugar, na execução de um procedimento de contratação, o processo de escolha de uma forma de contratação aplicável insere-se na fase preparatória – no pré-período dos procedimentos de contratação – enquanto a autorização das despesas do projecto de contratação está inserida na fase de adjudicação. Portanto, ao autorizar-se a dispensa de concurso ou de consulta, não se pode saber com precisão a despesa específica e efectiva, ou seja, não se pode determinar com eficácia e precisão, quem é a entidade com competência para autorizar as despesas. Por isso, existem problemas e incertezas de facto lógicas na implementação da disposição supracitada. 5 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do DL n.º 122/84/M. 6 Ibid, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º.
185 Na verdade, considerando que o objectivo do exercício dessa competência consiste em seguir a forma de contratação aplicável de acordo com a lei para iniciar um procedimento de contratação, a competência para dispensar o concurso ou a consulta deve ser vinculada à competência para autorizar o início do procedimento de contratação para a realização de obras ou para a aquisição de bens e serviços, podendo, assim, alcançar-se racionalidade e lógica no exercício dessa competência. 6) Autorização para a contratação no exterior Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas dos procedimentos de contratação, na fase preparatória. A contratação no exterior significa que os serviços e organismos públicos procuram fornecedores localizados fora da RAEM para fornecerem bens ou prestarem serviços no sentido de satisfazerem as suas necessidades. Na prática, os serviços e organismos públicos podem receber bens ou aceitar serviços na RAEM ou no exterior. Em qualquer caso, para obter os respectivos projectos de contratação, os serviços e organismos públicos devem optar por uma forma de contratação aplicável e iniciar os correspondentes procedimentos de contratação de acordo com a lei. Na generalidade das circunstâncias, os fornecedores que podem participar nos procedimentos da contratação estão limitados, em regra, aos locais, excepto quando estejam preenchidas as circunstâncias previstas no artigo 17.º do DL n.º 122/84/M que regulam a opção pelo recurso à contratação no exterior, ou seja, permitindo-se aos fornecedores no exterior a participação nos procedimentos de contratação iniciados pelas entidades contratantes na RAEM de acordo com a lei. Caso os serviços e organismos públicos pretendam contratar no exterior, devem cumprir e aplicar o disposto no artigo 17.º do DL n.º 122/84/M. Neste artigo são estipuladas quatro circunstâncias, que terão de ser atendidas (qualquer uma delas) de modo a que se possa proceder à contratação no exterior. As três
186 primeiras circunstâncias aplicam-se à aquisição de bens e serviços, a quarta é específica para a aquisição de bens imóveis; por outras palavras, a contratação no exterior não se aplica aos projectos de empreitadas de obras pública nos termos legais. A primeira circunstância é que, no mercado de Macau não existam os bens a adquirir ou não se encontrem prestadores dos serviços pretendidos;7 a segunda é que exista uma diferença significativa de preços para a aquisição de bens e serviços fora da RAEM, em comparação com a sua aquisição no mercado de Macau.8 Esta diferença de preços deve ser um preço significativamente muito mais baixo, sendo necessário que esse valor compense os custos adicionais produzidos pela contratação no exterior; a terceira é que a aquisição de bens e serviços fora da RAEM apresente algumas vantagens face à aquisição no mercado de Macau, sendo mais vantajosa para a administração e para o funcionamento da entidade contratante, nomeadamente a obtenção de um bom apoio técnico, o fornecimento de bens e a prestação de serviços de melhor qualidade e o aprovisionamento mais rápido;9 a quarta diz respeito à aquisição de bens imóveis localizados fora da RAEM.10 Para um projecto de contratação que satisfaça qualquer uma das primeiras três circunstâncias, se o valor estimado do projecto for superior a 3 000 000 de patacas, deve ser obtida autorização do Chefe do Executivo, não havendo disposição legal indicando que esta competência seja exclusiva do Chefe do Executivo. Nos procedimentos da contratação, a competência do Chefe do Executivo para autorizar a contratação no exterior, conferida por lei, é uma competência independente que não é necessariamente implementada até que o valor estimado de um projecto de contratação atinja um determinado limiar de valor; pelo contrário, se o valor estimado do projecto de contratação não exceder 3 000 000 de patacas, não deve ter a autorização do Chefe do Executivo, nem a 7 Ibid, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º. 8 Ibid, ao abrigo do disposto na primeira parte do n.º 2. 9 Ibid, ao abrigo do disposto na segunda parte do n.º 2. 10 Ibid, ao abrigo do disposto n.º 3.
187 autorização de nenhuma entidade, ou seja, não é necessária autorização especial. Quanto à quarta circunstância, independentemente do valor estimado do projecto de contratação, compete ao Chefe do Executivo autorizar a contratação no exterior, sendo que os critérios relevantes são os da oportunidade e da conveniência, o que é diferente dos termos estipulados nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do DL n.º 122/84/M, dependendo da localização dos bens imóveis a ser adquiridos para o bom funcionamento e conveniência dos trabalhos dos serviços e organismos públicos. Vale ressaltar que, embora a entidade contratante que precise de adquirir um determinado bem ou serviço e seja necessária a contratação no exterior tenha obtido autorização, o início dos procedimentos da contratação deve ser autorizado com antecedência para permitir que os fornecedores ou prestadores de serviços do exterior participem nos procedimentos da contratação em causa. Pode concluir-se aqui que a competência para contratar no exterior não pode ser implementada independentemente. Na verdade, deve ser implementada com base na competência para iniciar os procedimentos da contratação, uma vez que ambas não têm a mesma competência, e a lei não interliga as duas competências para se tornarem competências vinculadas ou subordinadas. A fim de compreender claramente os procedimentos da contratação que requerem a contratação no exterior para projectos de contratação, a Tabela 2 mostra, de forma abrangente, as entidades contratantes relevantes correspondentes aos diferentes valores estimados dos projectos de bens ou serviços a adquirir. Atendendo a que o Chefe do Executivo não delega em nenhuma entidade a competência para autorizar a contratação no exterior nos presentes actos delegantes relativos à contratação pública, verifica-se claramente na Tabela 2 que, quando o valor estimado da aquisição de bens ou serviços exceder 3 milhões e não for superior a 45 milhões de patacas, se a entidade contratante estiver directamente subordinada ao Chefe do Executivo, a entidade competente para autorizar o início dos procedimentos da contratação e a competente para autorizar a contratação no exterior é, em ambos os casos, o Chefe do Executivo. Caso a entidade contratante
188 esteja sob a tutela do Secretário, a entidade competente para autorizar o início dos procedimentos da contratação é o Secretário da relevante área de governação e a entidade competente para autorizar a contratação no exterior é o Chefe do Executivo. Tabela 2: Em resposta aos diferentes valores estimados dos projectos de bens ou serviços, vejamos as correspondentes entidades competentes para autorizarem o início dos procedimentos da contratação e para autorizarem a contratação no exterior Valor estimado do projecto de bens ou serviços (MOP) Entidade com competência para autorizar o início dos procedimentos da contratação Entidade com competência para autorizar a contratação no exterior Entidades subordinadas ao Chefe do ExecutivoEntidades sob a tutela dos Secretários Todos os serviços e organismos públicos > $45 milhões* Chefe do Executivo Chefe do Executivo Chefe do Executivo> $3milhões† Secretários > limite de valor específico‡ -- ≤ limite de valor específico ‡ Dirigente ou órgão máximo dos serviços e organismos públicos Dirigente ou órgão máximo dos serviços e organismos públicos -- Não aplicável; * O Chefe do Executivo do 5.º Governo da RAEM delega alguma parte das competências nos cinco Secretários através de actos delegantes. Quando o valor estimado da aquisição de bens ou serviços não exceder 45 000 000 de patacas, o Secretário tem competência para autorizar o início dos procedimentos de contratação; caso contrário, só o Chefe do Executivo poderá autorizar; † Este limite de valor está estipulado no n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 122/84/M. Quando o valor estimado do projecto de contratação for superior a este limite de valor, a contratação no exterior deverá ser autorizada pelo Chefe do Executivo; ‡ Limite de valor específico significa que, para iniciar os procedimentos da contratação relevante, o Chefe do Executivo pode delegar total ou parcialmente nas entidades subordinadas a competência para autorizar o início dos procedimentos da contratação através da delegação de poderes, ou os Secretários subdelegam total ou parcialmente nos dirigentes das entidades sob as suas tutelas a competência para autorizar o início dos procedimentos da contratação, sendo que os limites de valor específicos variam consoante as diferentes delegações, subdelegações ou conferidos por lei. Todavia, ainda não se verificou na prática que o Chefe do Executivo tenha delegado nas entidades subordinadas ou os Secretários tenham subdelegado nas entidades sob as suas tutelas, a competência para autorizar o início dos procedimentos da contratação.
189 No entanto, na prática, algumas entidades contratantes acreditam que, desde que uma determinada entidade tenha competência para autorizar o início dos procedimentos da contratação, independentemente do valor estimado do projecto de contratação, esta pode contratar no exterior consoante o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços, ou seja, permite que os fornecedores ou prestadores de serviços fora de Macau apresentem a sua proposta ou cotação. A prática deste caso difere das disposições legais, pelo que se torna necessário enfrentar a respectiva situação de execução. 7) Aprovação de documentos relativos ao concurso Esta é uma competência de execução do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos do concurso, na fase preparatória. Nos procedimentos do concurso previstos pelas duas leis procedimentais do concurso, a entidade contratante deve elaborar, nos termos da lei, os documentos relativos ao concurso que serão solicitados pelos concorrentes interessados. Os documentos estipularão os requisitos de qualificação dos concorrentes e as especificações técnicas mínimas do projecto de contratação, por forma a que os concorrentes possam apresentar as propostas do projecto de contratação e o valor que eles considerem que melhor responde à procura da entidade contratante, com vista à obtenção da adjudicação e à celebração do contrato público com a entidade contratante. Os documentos relativos ao concurso aqui citados são designados pela lei “elementos que servem de base ao concurso”, sendo um conjunto de documentos fornecidos aos concorrentes interessados na fase de apresentação das propostas, como um dos procedimentos do concurso, incluindo nomeadamente o programa do concurso, o caderno de encargos e seus anexos, os projectos no caso de se tratar de obras públicas, os esclarecimentos feitos pela entidade contratante, caso os concorrentes interessados tenham dúvidas surgidas na interpretação desses documentos, etc., elementos estes onde sejam especificadas os requisitos que os concorrentes terão de cumprir para participarem nos procedimentos do concurso,
190 as especificações mínimas do projecto de contratação, os níveis mínimos ou necessários dos requisitos técnicos de qualidade, os termos contratuais ou legais das prestações básicas, etc. No que diz respeito aos procedimentos do concurso para a aquisição de bens e serviços, o disposto no n.º 4 do artigo 10.º (Elementos que servem de base ao concurso) do DL n.º 63/85/M, prevê que “[o] programa do concurso e o caderno de encargos serão previamente aprovados pela entidade com competência para autorizar a abertura do concurso”. Portanto, a entidade contratante deve, por lei, obter a aprovação dos documentos relativos ao concurso pela entidade com competência para autorizar a abertura do concurso antes que esta possa disponibilizar os documentos relevantes relativos ao concurso aos concorrentes interessados. Assim, a competência para aprovar os documentos relativos ao concurso para a aquisição de bens e serviços e a competência para autorizar a abertura do concurso passam a ser competências vinculadas, ou competências subordinadas. Uma vez que a competência para autorizar a abertura do concurso envolve o valor estimado do projecto de contratação, a competência para aprovar os documentos relativos ao concurso torna-se uma competência com imposição de limite. No entanto, o DL n.º 74/99/M não contém disposição análoga quanto aos documentos relativos ao concurso para as empreitadas de obras públicas, ou seja, não estipula que documentos relativos ao concurso para os projectos de obras públicas devam ser previamente aprovados antes de serem disponibilizados aos concorrentes interessados. Não obstante, sujeito à sua competência plena, o Chefe do Executivo, por ordens executivas, delega, “no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras públicas ou à aquisição de bens e serviços”, a competência para “[a]provar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes” nos Secretários das diversas áreas de governação. Deve notar-se que, caso a entidade contratante opte, nos termos da lei, por qualquer procedimento de consulta para abrir uma contratação, uma vez que o
191 procedimento de consulta não está sujeito ao âmbito das duas leis procedimentais do concurso vigentes, os tipos e as matérias dos documentos que constituem os relativos à consulta dependem da vontade da entidade contratante. Mas o documento prestado às entidades cotadoras não deve ser nominalmente chamado de programa do concurso que é designado no âmbito do procedimento de concurso estatuário, sob pena de violar o significado linguístico. Acresce ainda que as competências delegadas nos Secretários pelo Chefe do Executivo são enquadradas “no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa”, o que significa que a delegação nesta matéria pode ser aplicada aos procedimentos das várias formas de contratação, ou seja, incluindo os procedimentos do concurso e os da consulta. No entanto, as matérias dessa delegação especificam nominalmente que “[aprova] o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes”. Pelas designações desses documentos, percebe-se que esses documentos são regulamentados pelas duas leis procedimentais do concurso, significando isto que são documentos utilizados nos procedimentos do concurso. A partir dessa implicação, pode inferir-se que a competência para aprovação, delegada nos Secretários pelo Chefe do Executivo, é aplicável apenas aos documentos relativos ao concurso a serem disponibilizados aos concorrentes relevantes nos procedimentos do concurso, e não aos documentos relativos à consulta a disponibilizar às entidades convidadas para a consulta. Tendo em conta que a forma de contratação aplicável a determinados projectos de contratação possa vir a ser a consulta por ajuste directo, em virtude da dispensa de concurso, os documentos relativos à consulta deverão ser elaborados e tratados de forma rigorosa, necessitando ainda de ser aprovados pelo órgão superior antes de poderem ser utilizados. No entanto, os procedimentos da consulta não estão regulamentados por lei, não estando os actos relevantes sujeitos a apreciação e a aprovação estatuária, pelo que os documentos relativos à consulta disponibilizados às entidades cotadoras não necessitam de cumprir qualquer regulamentação para serem aprovados pela entidade competente antes de poderem ser utlizados.
192 Em qualquer caso, a competência para aprovar os documentos relativos à contratação pública disponibilizados pela entidade contratante deve ser tornada clara e padronizada nos procedimentos da contratação, para que a entidade contratante assegure que os documentos relativos à contratação obtiveram a aprovação da entidade competente antes de serem disponibilizados aos participantes interessados nos procedimentos da contratação. A este respeito, a Tabela 3 lista os documentos relativos à contratação e as entidades das duas categorias de procedimentos da contratação com competência de aprovação. Tabela 3: Entidades com competência para aprovar os documentos relativos à contratação a serem disponibilizados aos participantes na contratação nos procedimentos da contratação Projecto de contratação Documentos relativos à contratação Fonte de competênciaProjecto de aquisição de bens e serviços Projecto de obras públicas Documentos relativos ao concurso legalmente previstos nos procedimentos do concurso Conferida por lei Chefe do Executivo Ao abrigo do disposto do n.º 4 do artigo 10.º do DL n.º 63/85/M, os documentos relativos ao concurso são aprovados pela entidade com competência para autorizar a abertura do concurso -- Delegação O Chefe do Executivo delega nos Secretários a competência para aprovar os documentos relativos ao concurso Documentos relativos à consulta dos procedimentos da consulta Conferida por lei -- Delegação -- -- -- Representa que não há lei relevante que confira ou delegue a competência para aprovar os documentos de referência, em qualquer entidade, a disponibilizar aos participantes na contratação para os quais preparam as suas submissões (propostas para procedimentos de concurso ou cotações para procedimentos de consulta). Vê-se claramente na Tabela 3 que, para que a entidade contratante inicie os procedimentos do concurso para adquirir bens ou serviços, os documentos relativos ao concurso disponibilizados aos concorrentes devem ser aprovados
193 pelas entidades com competência conferida por lei – o Chefe do Executivo ou as entidades competentes para autorizar a abertura do concurso – ou pelos Secretários cuja competência é delegada. Na prática, os documentos relativos ao concurso não são aprovados necessariamente pelos Secretários. Por exemplo, numa situação em que o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tenha um projecto da aquisição de bens cujo valor estimado é de 4.8 milhões de patacas, o início dos procedimentos da contratação na categoria concurso público obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 122/84/M. Tendo em conta que a competência para autorizar a abertura do concurso por parte do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM pressupõe um limite do valor estimado em 5 milhões de patacas para o projecto do concurso,11 esse órgão (Conselho de Administração para os Assuntos Municipais) é a entidade competente para autorizar a abertura do concurso. Sendo assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do DL n.º 63/85/M, a competência para aprovar os documentos relativos ao concurso pertence também a esse Conselho, sem que os mesmos sejam submetidos a aprovação pelo Secretário para a Administração e Justiça, que é a entidade tutelar do IAM. 8) Designação dos membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação das propostas Esta é uma competência de execução do acto contratante específico implementado pela entidade competente, em conformidade com as disposições legais, relativas aos procedimentos do concurso, na fase preparatória. Nos procedimentos do concurso previstos pelos DL n.os 63/85/M e 74/99/M, estipula expressamente o primeiro que o “acto público” decorre perante a “comissão do concurso”, bem como a forma da sua composição; o segundo estipula que os seus membros são designados pelo dono da obra.12 Na prática actual, essa comissão é chamada “comissão de abertura de propostas”. No entanto, não há nenhuma disposição relevante relativamente à fase em que as propostas 11 Ao abrigo do disposto na alínea 1) do n. 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2018. 12 Ao abrigo dos dispostos nos n.º 1 do artigo 25.º do DL n.º 63/85/M e n.º1 do artigo 77.º do 74/99/M.
194 são avaliadas. Todavia, na prática, a forma de composição da comissão de apreciação de propostas admitidas pode seguir em conformidade com as disposições relevantes do Código do Procedimento Administrativo, sendo que os membros são designados pelo Chefe do Executivo ou pelos Secretários mediante competência delegada, ou por quem é o superior da entidade contratante. Nas competências dos Secretários das cinco áreas de governação delegadas pelo Chefe do Executivo do 5.º Governo da RAEM, define-se que “[a]s competências executivas ora delegadas abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa, a competência para” “[d]esignar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas”. Uma vez que as propostas estão devidamente especificadas nesse acto de delegação, essas duas comissões assumem respectivamente as tarefas do acto público e da apreciação de propostas nos procedimentos do concurso. Na ausência de procedimentos de consulta estatutários que prevejam a constituição das duas comissões relevantes e a designação dos seus membros para esses procedimentos, se a entidade contratante iniciar os procedimentos da contratação na categoria consulta, bastará apenas que constitua administrativamente a comissão de abertura de propostas e a comissão de apreciação de propostas para assumirem as tarefas relevantes. No entanto, na prática, se a entidade contratante for tutelada pelo Secretário, ela considerará o valor estimado do projecto de contratação e os membros das comissões de abertura de propostas e de apreciação de propostas serão designados pelo próprio dirigente máximo ou pelo Secretário tutelar. De qualquer modo, essa abordagem carece de especificação das competências para apurar a responsabilidade pela sua implementação e o mecanismo de designação dessas comissões.
195 9) Autorização para constituir e restituir a caução Esta é uma competência de apreciação e aprovação dos actos contratantes específicos implementados pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos do concurso, respectivamente na fase preparatória e na fase da celebração do contrato. Nos procedimentos do concurso, a caução prestada pelo concorrente confere obviamente à entidade contratante a necessária confiança e a garantia das obrigações assumidas decorrentes da apresentação das propostas e da celebração do contrato com ela. Além do mais, a lei especifica claramente o método de cálculo do montante da caução e o meio de prestação, mas na prática é necessário fazer-se uma adaptação para que o processo seja exequível e eficaz. A este respeito, é necessário que sejam constituídas uma caução provisória e uma caução definitiva respectivamente nos termos da lei antes do início dos procedimentos do concurso e antes da celebração do contrato, bem como sejam restituídas as cauções relevantes após a conclusão dos procedimentos do concurso e após a extinção normal do contrato público. Tais decisões só podem ser implementadas administrativamente pela entidade com competência de autorização. Na prática, a competência nesse caso do dirigente ou órgão administrativo máximo da entidade contratante é delegada pela sua entidade tutelar, através de acto de delegação. Caso uma entidade contratante não pertença a nenhuma área de governação, o Chefe do Executivo implementa essa competência ou delega-a no dirigente ou órgão administrativo máximo dessa entidade contratante para a implementar. Embora as matérias da competência delegada ou subdelegada aos dirigentes das entidades contratantes diferentes não se expressem necessariamente da mesma forma, todas elas podem, em princípio, atingir os objectivos relevantes. A seguir, encontramos uma lista das delegações ou subdelegações mais comuns a este respeito: – “Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias”;
196 – “Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, do depósito ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável”; – “Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA”. 10) Autorização para as despesas dos projectos de contratação Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da contratação, na fase da adjudicação. Embora a “realização de despesas” seja um dos requisitos centrais do regime jurídico da contratação pública aplicável aos projectos de contratação para as aquisições necessárias,13 o seu método de implementação é regulado pela actual «Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental».14 Em específico, ela resulta de uma combinação de quatro actos ordenados que são, respectivamente, a autorização para a realização de despesas, o processamento, a liquidação das despesas e a autorização para o pagamento. Isto significa que o acto primordial das despesas a realizar requer que as relevantes despesas sejam autorizadas pela entidade competente, devendo este acto ser implementado durante o período da formação do contrato, durante o processamento da contratação nos termos da lei. Caso contrário, os três actos restantes não poderão ser implementados como resposta ao plano e ao progresso das prestações durante a execução do contrato público. 13 Refere-se à matéria aludida no primeiro parágrafo da secção 2 da parte I deste texto. 14 A realização de despesas é estipulada nos termos dos artigos 33.º a 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 «Regulamentação da Lei de Enquadramento Orçamental».
197 A competência de uma determinada entidade para autorizar as despesas do projecto de contratação advém de duas fontes: uma, a conferida por lei; outra, a delegada ou subdelega por meio da delegação ou da subdelegação de poderes. A entidade com competência conferida por lei pode ser denominada de entidade com competência própria, sendo de dois tipos: primeiro, competência exclusiva do Chefe do Executivo, cuja competência plena é conferida pelo disposto no artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 «Lei de Bases da Orgância do Governo», nesta disposição legal se incluindo certamente a competência para autorizar as despesas do projecto de contratação; segundo, competência da entidade Conselho Administrativo ou competência do órgão colegial equiparado, dos serviços e organismos autónomos, competência esta para autorizar as despesas do projecto de contratação, que se encontra contemplada nas competências para autorizar as despesas, sendo que o limite máximo é de um milhão de patacas. No entanto, a disposição legal pode fixar um outro valor superior a este valor limite.15 Eis um exemplo escolhido para demonstrar essa ressalva: o Chefe do Executivo determina a competência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais para autorizar as despesas do projecto de contratação. Os montantes envolvidos nas despesas não são um único montante, mas “[a]té ao montante de três milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços”; “[a]té ao montante de um milhão e quinhentas mil patacas, a competência” para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços “quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito”. No que diz respeito à delegação de competências para autorizar as despesas referentes à contratação pública, a entidade com competência própria para autorizar essas despesas pode delegar total ou parcialmente essa competência nas suas entidades hierarquicamente inferiores. Actualmente, o Chefe do Executivo delega a competência para autorizar as despesas do projecto de contratação, através de ordens executivas nos Secretários das cinco áreas de governação, 15 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º (Competência) do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 «Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental».
198 estipulando que “[a]té ao valor de 90 000 000 de patacas, a competência para autorizar … despesas com a realização de obras”, e “[a]té ao valor de 45 000 000 de patacas, a competência para autorizar … despesas com a aquisição de bens e serviços”. Além disso, no caso de serem autorizadas dispensas de concurso para o início dos procedimentos de contratação, o limite do valor para autorizar despesas com a realização de obras é de 60 000 000 de patacas e o limite do valor para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços é de 30 000 000 de patacas. No entanto, face às condições de funcionamento e às necessidades das entidades tuteladas, os Secretários das diversas áreas da governação subdelegam parcialmente as competências delegadas para autorizar as despesas dos projectos de contratação nos dirigentes das entidades relevantes. Além disso, o Chefe do Executivo delega parcialmente a competência para autorizar as despesas dos projectos de contratação nos dirigentes dos serviços e organismos públicos subordinados na forma jurídica de Despacho do Chefe do Executivo, variando os limites específicos dos valores de acordo com as necessidades práticas, mas geralmente são uns valores relativamente baixos; se o projecto de contratação envolvido for iniciado pelo procedimento da dispensa de consulta, o limite do valor relacionado com as despesas do projecto de contratação a ser autorizado será reduzido para metade. Quanto aos serviços e organismos autónomos, o seu conselho administrativo ou órgão colegial equiparado tomará uma deliberação para delegar a competência para autorizar as despesas do projecto de contratação no seu presidente e nos membros dos respectivos órgãos. A entidade com competência delegada pode subdelegar total ou parcialmente a competência delegada para autorizar as despesas do projecto de contratação na chefia das subunidades sob a sua gestão. 11) Adjudicação ou a tomada de decisão positiva sobre o resultado de um concurso Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos do concurso, na fase da adjudicação.
199 A adjudicação é um acto crucial em todos os procedimentos da contratação, pelo qual é determinado que o participante contratante, 16 que apresentou a submissão17 nas condições mais adequadas ou melhores, é o adjudicatário com quem o contrato público é celebrado e que fornece os bens, serviços ou obras necessárias à entidade contratante. No que diz respeito aos procedimentos do concurso para a aquisição de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras públicas, o significado de adjudicação é definido respectivamente pelo disposto no n.º 1 do artigo 41.º (Conceito e notificação de adjudicação) do DL n.º 63/85/M e no n.º 1 do artigo 99.º (Conceito e notificação de adjudicação) do DL n.º 74/99/M. O primeiro estipula que “[a] adjudicação é a decisão pela qual a entidade adjudicante aceita a proposta do concorrente preferido”; o segundo estipula que “[a] adjudicação é a decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta do concorrente preferido”. Verifica-se, assim, que a adjudicação é uma decisão positiva tomada face a um concorrente num procedimento de concurso, implicando posteriormente uma oportunidade para esse concorrente selecionado celebrar um contrato com a entidade contratante. No entanto, as entidades que tomam essas duas decisões de adjudicação são diferentes, sendo a primeira a “entidade adjudicante”, a segunda o “dono da obra”. Da mesma forma, os significados de ambas as noções são definidos pelas leis pertinentes. Quanto à entidade adjudicante dos procedimentos do concurso para a aquisição de bens e serviços, o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 63/85/M, prevê que “[a] entidade com competência própria ou delegada para autorizar a respectiva despesa, considera-se entidade adjudicante para os efeitos deste diploma”. Fica claro aqui que a qualidade da entidade adjudicante depende do facto de esta ter ou não competência para autorizar as despesas do projecto de 16 Participante contratante é um termo conceitual e geral, cujo significado é um concorrente que participa num procedimento de concurso ou uma entidade cotadora que participa num procedimento de consulta. 17 Submissão é um documento com natureza de sugestão apresentado pelo participante contratante no procedimento de contratação, sendo um termo conceitual e geral, que significa a proposta apresentada pelo concorrente para participar num procedimento de concurso ou a cotação apresentada pela entidade cotadora para participar num procedimento de consulta.
200 contratação. Assim, verifica-se que a entidade com competência para autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços é a entidade adjudicante; noutra perspectiva, a competência de adjudicação deriva da competência para autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços ou está vinculada a esta para se tornar uma competência subordinada. Ao abrigo do disposto no n.º 2 desse artigo, “[o] acto que decide a final o concurso será praticado pela entidade adjudicante”. Isso significa que a entidade adjudicante tem competência para decidir sobre a adjudicação, adjudicação essa que pressupõe um resultado positivo do concurso. Quanto ao dono da obra relativamente aos procedimentos do concurso para a realização de empreitadas de obras públicas, o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 74/99/M prevê claramente que “[o] dono da obra é a pessoa colectiva que contrata com o empreiteiro a execução de certa obra e no interesse do qual a prestação é realizada”. De acordo com esta disposição, o dono da obra é essencialmente uma pessoa colectiva e um contratante da parte do Governo. O dono da obra, então, deve ser a própria entidade contratante das empreitadas de obras pública e não o dirigente da entidade contratante, nem a sua entidade superior que é como pessoa singular – o Secretário da respectiva área de governação ou o Chefe do Executivo. Além disso, as competências que possui são reguladas pelo disposto no n.º 3 do mesmo artigo, “[s]empre que no presente diploma se faz referência a decisões e deliberações do dono da obra, entende-se que são tomadas pelo órgão que, segundo as leis ou estatutos por que a pessoa colectiva se rege, é competente para o efeito ou, no caso de omissão da lei ou dos estatutos, pelo órgão superior de administração”. Assim, pode entender-se, em conjugação com o disposto no artigo 99.º do mesmo DL acima referido, que a adjudicação é uma decisão tomada pelo dono da obra. Se a lei orgânica, que instituiu o serviço público ou o organismo como dono da obra, estipular que tem a competência para adjudicar, o órgão máximo desse serviço público ou o organismo poderá, pois, tomar a decisão de adjudicação; senão o seu órgão ou entidade superior tomará a decisão de adjudicação. Por outro lado, se a entidade contratante optar por iniciar um procedimento de contratação por qualquer uma das formas de consulta por ajuste directo, dado
201 que não existe actualmente o procedimento estatutário de consulta, não há nenhuma disposição legal para determinar quem tem competência para adjudicar, nem vincular a competência para adjudicar a outra competência, resultando em incerteza na implementação da competência para adjudicar no procedimento da consulta. Na prática, porém, no procedimento da consulta a adjudicação implica que será tomada por quem tenha competência para autorizar as despesas do projecto de contratação. Assim, entidade adjudicante é a entidade contratante que pode celebrar um contrato público. De qualquer modo, se a execução da competência para adjudicar no procedimento da consulta puder ser esclarecida por meio das disposições legais, isso beneficiará a implementação dos procedimentos da consulta. 12) Não adjudicação e tomada de uma decisão negativa sobre o resultado de um concurso Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos do concurso, na fase da adjudicação. A entidade contratante inicia um procedimento de concurso para implementar directa ou indirectamente algumas das suas funções, visando seleccionar o melhor concorrente e celebrar com ele um contrato público, o qual se presta a satisfazer as suas necessidades. No entanto, a entidade contratante pode considerar não ser possível fazer uma adjudicação num procedimento. Existem, em específico, dez circunstâncias em que a adjudicação não será feita: a primeira circunstância é não ter sido recebida qualquer proposta; a segunda circunstância é não ter sido qualificado nenhum concorrente; da terceira à décima estão em causa circunstâncias legalmente previstas. A primeira circunstância surge, no desenvolvimento dos procedimentos do concurso, durante a fase de apresentação das propostas. Não foram recebidas quaisquer propostas pela entidade contratante após a conclusão da fase de
202 apresentação das propostas. Isto significa que nenhuma decisão de adjudicação ou não adjudicação será tomada nos respectivos procedimentos do concurso, o que é considerado “não tomada nenhuma decisão de adjudicação”. A segunda circunstância surge, no desenvolvimento dos procedimentos do concurso, durante a fase do acto público. Caso a qualificação do concorrente não preencha os requisitos estabelecidos pela entidade contratante no respectivo projecto de contratação, a sua proposta apresentada não será admitida e até não será mesmo avaliada. Isso significa que nenhuma decisão de adjudicação ou não adjudicação será tomada nos respectivos procedimentos do concurso, o que é considerado como “não tomada nenhuma decisão de adjudicação”. As situações elencadas entre a terceira e a décima circunstâncias surgem, no desenvolvimento dos procedimentos do concurso, durante as fases de avaliação e de adjudicação. No concurso, a entidade contratante já tem admitidas, na fase do acto público, as propostas apresentadas pelos concorrentes qualificados, mas podem verificar-se algumas circunstâncias específicas previstas na lei, pelo que a entidade contratante tem o direito de não adjudicar. As duas leis procedimentais do concurso em vigor estipulam claramente as circunstâncias em que não haverá adjudicação, e a Tabela 4 lista e compara as semelhanças e as diferenças entres elas: Tabela 4: Comparação das semelhanças e diferenças relativas à não adjudicação entre as duas leis procedimentais do concurso Circunstâncias de não adjudicação Aquisição de bens e serviços Realização de obras públicas Procedimentos do concurso [conforme artigo 38.º do DL n.º 63/85/M*†] Procedimentos do concurso [conforme artigo 96.º do DL n.º 74/99/M†] Terceira “[q]uando resolva adiar a aquisição de bens ou serviços pelo mínimo de seis meses” “[q]uando resolva adiar a execução da obra por prazo superior a um ano”
203 Circunstâncias de não adjudicação Aquisição de bens e serviços Realização de obras públicas Procedimentos do concurso [conforme artigo 38.º do DL n.º 63/85/M*†] Procedimentos do concurso [conforme artigo 96.º do DL n.º 74/99/M†] Quarta “[q]uando todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereçam preço global superior à base de licitação, se a houver” “[q]uando todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereçam preço total consideravelmente superior ao valor para efeitos do concurso” Quinta -- “[q]uando todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereçam preço total consideravelmente inferior ao valor para efeitos do concurso, e as razões justificativas não sejam suficientemente esclarecedoras” Sexta -- “[q]uando, tratando-se de propostas condicionadas, ou de projectos ou variantes da autoria dos concorrentes, as condições oferecidas e os projectos ou variantes lhe não convenham” Sétima -- “[q]uando, por grave circunstância superveniente, tenha de proceder-se à revisão e alteração do projecto posto a concurso” Oitava “[q]uando haja forte presunção de conluio entre os concorrentes” “[q]uando haja forte presunção de conluio entre os concorrentes, nomeadamente nos termos do n.º 1 do artigo 5.º ” Nona “[q]uando os requisitos mínimos de qualidade previstos no caderno de encargos não sejam satisfeitos por qualquer das propostas apresentadas”-- Décima -- “[q]uando, na sequência de concurso limitado por prévia qualificação, ocorra a situação prevista no n.º 4 do artigo 109.º ” -- Representa que não há disposto correspondente; * O texto legal do DL n.º 63/85/M ainda não foi oficialmente publicado, mas o texto não oficial foi disponibilizado pela Direcção dos Serviços dos Assuntos de Justiça da RAEM através da página electrónica da Imprensa Oficial, para efeitos de referência; † As redacções das matérias de todas as circunstâncias são extraídas das disposições dos diplomas relevantes.
204 Quanto à terceira circunstância, embora os procedimentos do concurso já se encontrem iniciados, enquanto ainda não tiver sido tomada a decisão de adjudicação, a entidade contratante pode, por um determinado período de tempo, informar a entidade adjudicatária com o fundamento de que temporariamente não será necessário avançar com o processo de contratação de acordo com o plano inicial, podendo ser tomada a decisão de não adjudicação. Quanto à quarta circunstância, a entidade contratante estimará o valor do projecto de contratação pretendido, com o objectivo de avaliar as despesas orçamentais e, com base nisso, seleccionar de acordo com a lei a forma de contratação aplicável para iniciar os procedimentos de contratação correspondentes. No entanto, a entidade contratante pode não fixar uma “base de licitação” para o projecto de aquisição de bens e serviços. Algumas entidades contratantes poderão controlar rigorosamente as despesas financeiras e não permitir que o montante contido na proposta com melhores condições avaliadas seja superior ao valor estimado para o projecto de contratação. Em qualquer caso, face aos montantes propostos contidos em todas as propostas, se na proposta avaliada como tendo as melhores condições ou na proposta a ser adjudicada os montantes forem superiores ao valor estimado do projecto de contratação pelo qual se possa optar por uma forma de contratação aplicável no sentido de iniciar os procedimentos da contratação, pode, pois, sugerir-se ao adjudicante que tome a decisão de não adjudicação. No que diz respeito ao projecto de aquisição de bens e serviços, se a sua condição for “superior a”, independentemente do quão superior for, cabe à entidade contratante a competência para tomar a decisão de não adjudicação. No que diz respeito às empreitadas de obras públicas, se a sua condição for “consideravelmente superior a”, será obviamente “significativamente mais do que” e, então, implica um preço irracionalmente elevado. No entanto, estamos apenas perante uma disposição conceptual. Na prática, o caso real depende do montante específico antes que o dono da obra decida se procede ou não à adjudicação. No conceito da lei da concorrência leal, esse preço irracionalmente elevado é considerado um preço de cartel.
205 Quanto à quinta circunstância, ela está prevista apenas na lei procedimental das empreitadas de obras públicas. Considerando os montantes contidos em todas as propostas, se a proposta avaliada como tendo as melhores condições ou a proposta a ser adjudicada forem consideravelmente inferiores ao valor estimado do projecto de contratação, o adjudicante poderá decidir pela não adjudicação. O “consideravelmente inferior” aqui referido é obviamente “significativamente menos do que” e implica um preço irracionalmente baixo. No entanto, trata-se apenas de uma disposição conceptual, dado que na prática depende do montante específico antes que o dono da obra decida se adjudica ou não. No conceito da lei da concorrência leal, esse preço irracionalmente baixo é considerado um preço de predador. Quanto à sexta circunstância, esta está prevista apenas na lei procedimental das empreitadas de obras públicas, envolvendo três situações que podem levar à decisão de não adjudicação. Primeira: o dono da obra estabelece geralmente as especificações e as qualidades mínimas exigidas para as obras públicas no caderno de encargos e os concorrentes devem apresentar as correspondentes propostas para satisfazer as necessidades do dono da obra – caso a proposta apresentada pelo concorrente inclua condições adicionais, o dono da obra pode considerar que essas condições não satisfazem os requisitos e decide-se pela não adjudicação; segunda: o dono da obra não fornece o projecto no início dos procedimentos do concurso e exige que os concorrentes o elaborem - o dono da obra pode também considerar que os projectos propostos pelos concorrentes são inadequados ou não satisfazem os requisitos e, por isso, toma a decisão de não adjudicação; terceira: esta é uma situação em que o dono da obra fornece um projecto que faz parte dos documentos relativos ao concurso no momento da abertura do concurso, mas também aceita que os concorrentes apresentem variantes ao projecto, pois estes poderão considerar vantajosa essa forma de apresentação das suas propostas, juntamente com as variantes. Contudo, se o dono da obra considerar que as respectivas variantes são inadequadas, pode tomar a decisão de não adjudicação. A sétima circunstância está prevista apenas na lei procedimental das empreitadas de obras públicas. Independentemente do projecto fornecido pelo
206 dono da obra no início dos procedimentos do concurso ou dos projectos elaborados pelos concorrentes, se, antes da adjudicação do concurso, surgirem factores externos relacionados com o projecto de obras públicas que tornem necessárias modificações ao planeamento ou à concepção do projecto, fazendo com que se tenha de proceder a alterações ao projecto, isso fará com que os elementos da proposta apresentada pelos concorrentes não correspondam aos requisitos alterados; neste caso, o dono da obra pode tomar a decisão de não adjudicação. Quanto à oitava circunstância, as disposições legais pertinentes destinam-se a proteger a concorrência leal na contratação pública, prevenindo o conluio entre os concorrentes. A entidade adjudicante poderá decidir-se pela não adjudicação, nos casos em que presuma haver, em grande medida, fortes indícios da existência de conluio. No entanto, se, em grande medida, puder presumir-se ou houver fortes indícios de que houve suborno ou corrupção entre o concorrente e o pessoal responsável pela contratação ou que o comportamento contratante entre o concorrente e o pessoal responsável pela contratação é contrário à concorrência leal, então isso não cai no âmbito dessa circunstância legal. A esse respeito, poderá ser levada a cabo nova regulamentação no futuro para proteger a integridade e a concorrência leal na contratação pública. A nona circunstância está prevista apenas na lei procedimental da aquisição de bens e serviços. Embora as propostas apresentadas pelos concorrentes possam corresponder às qualificações exigidas, nenhuma dessas propostas apresentadas pelos concorrentes admitidos, avaliadas pela comissão de apreciação de propostas, atinge as especificações gerais ou individuais exigidas ou os requisitos mínimos de qualidade. Por outras palavras, de todas as propostas, as pontuações calculadas, conforme os critérios de adjudicação pré-definidos, são reprovadas ou as pontuações de um ou mais factores são reprovadas, pelo que a comissão de apreciação de propostas não consegue seleccionar uma proposta elegível que preencha as especificações, a qualidade ou as técnicas exigidas, levando a entidade adjudicante a tomar uma decisão de não adjudicação.
207 Embora esta circunstância esteja apenas prevista na lei procedimental da adquisição de bens e serviços, ou seja, embora o regime jurídico das empreitadas de obras públicas não regule esta circunstância, nos procedimentos do concurso para a realização de obras públicas a comissão de apreciação de propostas verifica situações em que nenhumas das propostas obtém as pontuações requeridas, o que significa que todas as propostas apresentadas ficam abaixo das especificações ou das qualidades definidas ou exigidas. Neste caso, o dono da obra não admite quaisquer propostas, nem pode decidir-se pela adjudicação, pelo que poderá tomar a decisão de não adjudicação, em virtude do seu poder discricionário. Quanto à décima circunstância, ela está prevista apenas na lei procedimental das empreitadas de obras públicas. Consideremos que o DL n.º 74/99/M estipula claramente três formas específicas de concurso, sendo uma delas o concurso limitado por prévia qualificação. Nesta forma de concurso, cujos procedimentos são iniciados pela publicação do anúncio do concurso pelo dono da obra, só os construtores por ele convidados podem participar e apresentar propostas. Caso o número de candidatos à prévia qualificação não ultrapasse o número de entidades a convidar referido no anúncio do concurso, o dono da obra inicia os procedimentos do concurso limitado por prévia qualificação, sendo que o número de entidades convidadas pelo dono da obra pode corresponder às entidades que apresentaram a sua candidatura. Se pertencerem a essa circunstância e os procedimentos do concurso limitado relevante tiverem sido iniciados, mesmo que uma proposta tenha sido seleccionada depois de todas as propostas apreciadas, o dono da obra ainda assim tem o direito de tomar a decisão de não adjudicação. As matérias discutidas acima referem-se aos procedimentos do concurso. No que diz respeito aos procedimentos da contratação iniciados na forma de consulta, atendendo a que os actuais procedimentos de consulta relativos à contratação pública não são os estatutários, caso se verifiquem circunstâncias análogas, a entidade com competência para adjudicar pode exercer o seu poder discricionário para tomar a decisão de não adjudicação.
208 13) Aprovação da minuta do contrato Esta é uma competência de execução do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da contratação, na fase da adjudicação. A entidade contratante que inicia os procedimentos da contratação visa seleccionar uma terceira pessoa qualificada para satisfazer o projecto de contratação, devendo, para este efeito, celebrar um contrato público com esta terceira pessoa. Caso o contrato a celebrar seja reduzido a escrito, ambas as partes devem chegar a acordo sobre o conteúdo da minuta do contrato antes de o outorgarem; por outras palavras, ambas as partes devem celebrar o respectivo contrato escrito com base na uniformidade da sua declaração negocial ou no acordo de vontades sobre a minuta do contrato.18 De acordo com as disposições das actuais leis procedimentais de contratação, a minuta do contrato acordado por ambas as partes deve ser confirmada antes da adjudicação.19 Sobressaem assim três aspectos que devem ser apreciados na tramitação da adjudicação: primeiro, o projecto de contratação é adjudicado pela entidade adjudicante ao concorrente que apresenta a proposta preferida para o seu fornecimento; segundo, as despesas do projecto de adjudicação são autorizadas pela entidade com competência para autorizar as despesas da contratação, despesas essas que terão o valor do contrato; terceiro, para a celebração do contrato escrito, a minuta do contrato é aprovada pela entidade competente relevante. Em primeiro lugar, o actual regime jurídico da contratação pública estipula claramente qual a entidade com competência para aprovar a minuta do contrato. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º (Aprovação das minutas dos contratos) do DL n.º 122/84/M, “[s]empre que sejam reduzidos a escrito, os contratos serão precedidos de minutas, que estão sujeitas à aprovação da entidade que tiver autorizado a realização da respectiva despesa”. Esta 18 Ao abrigo do disposto no n. 2.º do artigo 46.º (Prazo para a celebração do contrato) do DL n.º 63/85/M e no n.º 2.º do artigo 104.º (Prazos para celebração do contrato) do DL n.º 74/99/M. 19 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 39.º (Minuta do contrato) do DL n.o 63/85/M e no n.º 1 do artigo 97.º (Minuta do contrato) do DL n.º 74/99/M.
209 disposição vincula a competência para aprovar a minuta do contrato à competência para autorizar as despesas da contratação, para se tornar uma competência vinculada ou subordinada, e é aplicável aos procedimentos da contratação de qualquer uma das formas de contratação. Desde que preencha os requisitos previstos para a celebração do contrato escrito, a minuta do contrato será aprovada pela entidade que tem competência para autorizar as respectivas despesas dos procedimentos em causa; ou seja, esta disposição aplica-se na generalidade a quaisquer procedimentos de contratação. Adicionalmente, de acordo com a redacção desta disposição, existe uma sequência na implementação destas duas competências, devendo a entidade competente previamente autorizar as despesas do projecto de contratação em questão, antes de aprovar a minuta do contrato. Em segundo lugar, no que diz respeito ao regime jurídico das empreitadas de obras públicas, ao abrigo do disposto no artigo 105.º, “[a]s minutas dos contratos estão sujeitas à aprovação da entidade competente para autorizar a respectiva despesa, …”. Desta disposição legal resulta claramente que nos procedimentos do concurso para as empreitadas de obras públicas, a competência para aprovar as minutas dos contratos é vinculada à competência para autorizar as despesas das obras públicas, para se tornar uma competência vinculada ou subordinada. No entanto, a redacção desta disposição é ligeiramente diferente da que está prevista no DL n.º 122/84/M, ou seja, a entidade competente não necessita de autorizar previamente as despesas antes de ter competência para aprovar a minuta do contrato. Além disso, caso um projecto de obras públicas inicie os procedimentos de contratação por qualquer uma das formas de consulta e deva celebrar contrato escrito, a minuta do contrato será aprovada nos termos do artigo 117.º do DL n.º 74/99/M, estando também sujeita ao artigo 105.º deste DL. Em terceiro lugar, o DL n.º 63/85/M não contém disposição relevante sobre os procedimentos do concurso para a aquisição de bens e serviços. Assim, caso seja necessário aprovar a minuta do contrato deste tipo de projecto de contratação, aplica-se o disposto no artigo 15.º do DL n.º 122/84/M. Não obstante as disposições legais acima referidas, desde a reunificação de Macau, o Chefe do Executivo de cada Governo da RAEM tem autorizado, através
210 de ordens executivas, delegações de competência para aprovar as minutas dos contratos nos Secretários das cinco áreas de governação da RAEM. Relativamente ao 5.º Governo da RAEM, a disposição relevante é “[a]s competências executivas ora delegadas abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa, a competência para: … [a]provar a minuta do contrato a celebrar …”. Os “procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços” a que se refere esta disposição aludem aos procedimentos de contratação iniciados por qualquer uma das formas de contratação, isto é, não se limitam aos procedimentos do concurso, mas também incluem os procedimentos da consulta. A competência para aprovar a minuta do contrato delegada pelo Chefe do Executivo nos Secretários das cinco áreas de governação não depende das suas competências para autorizar as despesas do projecto de contratação, mas torna-se uma competência independente. Esta é claramente diferente do estipulado no DL n.º 122/84/M e no DL n.º 74/99/M. Tabela 5: Diplomas legais que conferem e delegam actualmente competência para aprovar a minuta do contrato * Os procedimentos do concurso referem-se aos procedimentos de contratação relativos à categoria concurso, especificamente os procedimentos do concurso público, os procedimentos do concurso limitado por prévia qualificação e os procedimentos do concurso limitado sem qualificação prévia; † Os procedimentos da consulta referem-se aos procedimentos de contratação relativos à categoria ajuste directo, especificamente os procedimentos da consulta escrita, os procedimentos da consulta verbal e os procedimentos da dispensa de consulta. Fonte dacompetênciaTipos deprocedimentosProcedimentosdo concurso*Procedimentos daconsulta†Procedimentosdo concurso*Procedimentosda consulta†CaracterísticasdacompetênciaVinculada à competência para autorizaras despesas da contratação, tornando-se a competência vinculada ousubordinadaCompetência independenteCompetência para aprovar a minutado contrato conferida por leiDelegação da competência paraaprovar a minuta do contratoDiplomarelevanteO Chefe do Executivo delega acompetência para aprovar a minutado contrato por ordens executivasrelevantes nos SecretáriosDisposto no artigo 105.º do DL n.º74/99/M[Aplica-se apenas às empreitadas deobras públicas]Disposto no n.º 1 do artigo 15.ºdo DL n.º 122/84/M
211 Com base nas competências e suas características contidas na Tabela 5, o autor deste texto traça quatro situações relacionadas com o valor do contrato escrito a celebrar na Figura 2, de forma a entender claramente a base legal da entidade com competência para aprovar a minuta do contrato. Figura 2: Comparação das fontes das competências para aprovar a minuta do contrato e dos limites do valor Primeira, o Chefe do Executivo, que possui competência própria e plena e tem, certamente, competência para autorizar quaisquer despesas do projecto de contratação, tem também competência para aprovar as minutas dos contratos de quaisquer valores. Segunda, a competência dos Secretários para aprovar a minuta do contrato, independentemente do valor contratual, é delegada pelo Chefe do Executivo; ou seja, embora o Chefe do Executivo delegue actualmente nos Secretários a competência para autorizar as despesas com a realização de obras públicas com um valor limite de 90 milhões de patacas e para autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços com um valor limite de 45 milhões de patacas, a competência para aprovar as minutas dos contratos é independente de tais valores,
212 não comtemplando limites. Entre os cinco Secretários, apenas o Secretário para a Obras Públicas e Transportes subdelega totalmente, conforma as necessidades práticas, esta competência nos dirigentes de algumas entidades sob a sua tutela. Terceira, a competência dos Secretários para autorizar as despesas dos projectos de contratação é delegada pelo Chefe do Executivo. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do DL n.º 122/84/M, os Secretários podem aprovar as minutas dos contratos com os valores correspondentes aos limites das despesas do projecto de contratação delegados pelo Chefe do Executivo; por outras palavras, se o valor do contrato escrito a celebrar for superior ao limite das despesas do projecto de contratação delegado nos Secretários, estes não têm competência suficiente para aprovar a minuta do contrato com base nessa disposição. Quarta, a competência dos conselhos administrativos dos serviços e organismos públicos para autorizar as despesas é conferida por lei, ou a competência dos dirigentes dos serviços públicos para autorizar as despesas do projecto de contratação é delegada ou subdelegada. Nesse sentido, se o órgão dirigente de um determinado serviço público tem competência para autorizar as despesas do projecto de contratação cujo valor limite excede o limiar do valor do contrato escrito estatutário,20 o mesmo tem competência para aprovar a minuta do contrato pelo valor do contrato correspondente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do DL n.o 122/84/M. Face à análise acima, pode perceber-se que existem duas fontes de competência para aprovar as minutas dos contratos pelos Secretários de cada área de governação. Para alcançar a eficácia de execução dos trabalhos, os Secretários recorrem à delegação aplicável do Chefe do Executivo para aprovar as minutas dos contratos sem se limitarem ao valor do contrato. 20 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do DL n.º 122/84/M.
213 14) Autorização para dispensar a celebração do contrato escrito Esta é uma competência de apreciação e aprovação do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da contratação, na fase da adjudicação. Quando o valor constante no contrato a celebrar exceda ao limiar previsto no n.º 1 do artigo 12.º do DL n.º 122/84/M, o contrato público é geralmente celebrado na forma reduzida a escrito. No entanto, as circunstâncias excepcionais são previstas no n.º 2 desse artigo; desde que preenchidas as circunstâncias pertinentes, pode ser dispensada a celebração do contrato escrito, mas também deve ser atendido outro requisito legal como um pressuposto,21 ou seja, a dispensa de celebração do contrato escrito deve ser autorizada na forma de despacho pela entidade com competência para dispensar o concurso ou a consulta,22 de modo a que a competência para dispensar a celebração do contrato escrito se torne a sua competência vinculada ou subordinada. Deve-se enfatizar aqui que, se as despesas do projecto de contratação forem inferiores ao limiar do valor para a celebração do contrato escrito, surge uma situação em que nenhum contrato escrito é necessário. Esta é diferente da situação em que um contrato escrito é dispensado, não devendo ser confundida. 15) Assinatura dos documentos autênticos relativos à celebração do contrato público Esta é uma competência de execução do acto contratante específico implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da contratação, na fase da celebração do contrato. 21 Ao abrigo do disposto no artigo 14.º (Requisitos para a dispensa de contrato escrito) do DL n.º 122/84/M, com a redacção dada pela Lei n.º 5/2021; 22 Ibid, ao abrigo do disposto no artigo 10.º (Competência para a dispensa de concurso e de consulta).
214 Na prática, essa competência é delegada pelos Secretários nos dirigentes máximos dos serviços e organismos públicos sob suas tutelas, mas a delegação dessa competência não é comum, pelo que apenas em alguns dirigentes máximos dos serviços e organismos públicos são delegadas essas competências pelos Secretários da tutela, ou seja, das áreas de governação relevantes. Antes de mais, há que esclarecer que o significado da celebração do contrato público é aquele em que a entidade contratante seleciona uma submissão (a proposta nos procedimentos do concurso ou a cotação nos procedimentos da consulta) com as melhores condições através de um procedimento de contratação, adjudicando-a assim ao participante contratante, que apresentou essa submissão, para satisfazer o projecto de contratação relevante e celebrar com ele um contrato. Se o contrato celebrado for reduzido a escrito, a entidade com competência para outorgar o contrato público escrito em nome da RAEM outorga-o com o adjudicatário; se a celebração do contrato não necessitar ou o contrato for dispensado de redução a escrito, o contrato deve ser provado pela submissão que servirá como documento particular e produzirá logo os efeitos necessários. Conforme o mencionado no parágrafo anterior, pode ser claramente determinado que os documentos envolvidos na “assinatura dos documentos autênticos relativos à celebração do contrato público” não sejam o contrato per se, mas alguns documentos relacionados, tais como o ofício que notifica o adjudicatário da data, hora e local em que outorga o contrato escrito. 16) Outorga do contrato público reduzido a escrito Esta é uma competência de execução do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da contratação, na fase da celebração do contrato. Se as despesas do projecto de contratação autorizadas excederem o limiar do valor para celebrar o contrato escrito e não forem preenchidas as circunstâncias legais da dispensa, o contrato escrito deve ser celebrado com o adjudicatário,
215 sendo esta formalidade de celebração chamada outorga. No entanto, os próprios serviços e organismos públicos não têm competência para outorgar contratos escritos em nome da RAEM com o adjudicatário. Esta competência é uma competência plena do Chefe do Executivo, que a delega nos Secretários das cinco áreas de governação, sendo estas as matérias relevantes da delegação: “[a]s competências executivas ora delegadas abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa, a competência para: … 3) [a]provar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na respectiva assinatura [outorga]”. Deve aqui enfatizar-se que, para o contrato, o termo legal a utilizar deve ser “outorga” e não “assinatura”. Quanto ao aludido no parágrafo anterior, existem dois pressupostos para a competência ser delegada pelo Chefe do Executivo nos Secretários. Primeiro, a competência deve pertencer aos procedimentos da contratação, ou seja, aos procedimentos de qualquer uma das formas de contratação; segundo, a competência não se limita ao relevante valor delegado, ou seja, os Secretários podem outorgar em relevantes contratos de qualquer valor em nome da RAEM. Essa delegação tem uma aplicabilidade geral. As matérias dessa delegação incluem duas competências, uma para aprovar as minutas dos contratos a celebrar, outra para outorgar, em representação da RAEM, o contrato cuja minuta tenha sido por si aprovada. Embora as duas competências sejam de natureza independente, essa delegação torna a primeira competência um pré-requisito para a implementação da segunda competência; por outras palavras, se uma determinada minuta de contrato for aprovada por terceira pessoa, o Secretário em causa não terá competência para outorgar o contrato em nome da RAEM. Na prática, consoante as situações dos trabalhos concretos das entidades tuteladas, os Secretários podem subdelegar, a título geral ou individual, a competência para outorgar o contrato nos dirigentes das entidades relevantes. Tomando como exemplo a área de governação da Secretaria para os Transportes e Obras Públicas, o Secretário subdelega totalmente a competência para outorgar o contrato nos dirigentes de algumas entidades sob a sua tutela, através de
216 despacho externo. Ou seja, independentemente do valor do contrato, os subdelegantes podem outorgar os respectivos contratos públicos em representação da RAEM. 17) Lavrar o contrato público reduzido a escrito Esta é uma competência de execução do acto contratante relevante implementado pela entidade competente em conformidade com as disposições legais relativas aos procedimentos da contratação, na fase da celebração do contrato. Para celebrar um contrato público reduzido a escrito, além de ser outorgado em conjunto pela entidade competente da parte do Governo e pelo adjudicatário, deve ainda ser lavrado por um notário privativo, de acordo com a lei, consubstanciando uma formalidade que se chama lavrar o contrato público escrito. Na aplicação geral da celebração do contrato público em qualquer procedimento de contratação, a sua base legal está no disposto no n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 122/84/M, que estipula “[n]os casos em que a redução a escrito seja obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo anterior, e não se tenha verificado o uso da faculdade prevista no n.º 2 do mesmo artigo, a celebração do contrato será formalizada em documento autêntico oficial, exarado ou registado em livro próprio do respectivo serviço, sendo para o efeito nomeado notário privativo nos termos do respectivo diploma orgânico ou, no silêncio deste, por despacho do Chefe do Executivo”. Relativamente aos procedimentos do concurso para a aquisição de bens e serviços, o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do DL n.º 63/85/M, estipula que “[o] contrato que seja reduzido a escrito será celebrado na sede dos serviços competentes, servindo de oficial público o funcionário designado no respectivo diploma orgânico ou, no silêncio deste, por resolução da entidade adjudicante”. No entanto, no regime jurídico das empreitadas de obras públicas estabelecido pelo DL n.º 74/99/M, não existe disposição relevante sobre esta matéria, podendo ainda assim ser geralmente aplicada a disposição relevante do DL n.º 122/84/M acima mencionada, para lavrar o contrato público escrito.
217 Na prática, é mais comum que os trabalhadores dos serviços autónomos sejam designados como notários privativos para desempenharem essas funções relevantes, mas também existem exemplos individuais em que o notário privativo dos serviços autónomos é designado pelas suas leis orgânicas. Caso um serviço ou organismo público não disponha de notário privativo, a celebração do contrato escrito deve ser entregue à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) nos termos da lei, 23 cabendo ao notário privativo designado pelo Chefe do Executivo a responsabilidade pela respectiva função,24 sendo que a Divisão de Notariado da DSF apoia o notário privativo na preparação, formalização e registo de actos e contratos.25 III. Conclusão 1. Há necessidade de complementarmente se definirem as competências para apreciação e aprovação e para execução dos procedimentos correspondentes às duas categorias de formas de contratação A fim de harmonizar o funcionamento eficaz do regime jurídico da contratação pública da RAEM, durante os procedimentos da contratação iniciados pela entidade contratante, alguns actos específicos ou tramitações nele contratantes, devem especialmente ser apreciados e aprovados, ou executados, pelas entidades competentes antes de os procedimentos prosseguirem. No entanto, os actos contratantes que devem ser apreciados e aprovados, ou executados, estão principalmente previstos pela lei e algumas matérias expressamente estipuladas estão apenas previstas nos procedimentos do concurso, de acordo com as circunstâncias aplicáveis. Ou seja, algumas competências de apreciação e 23 Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 «Notariado dos Serviços Públicos». 24 Os actuais notários privativos da Direcção dos Serviços de Finanças são designados pelo Chefe do Executivo através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2017. 25 Em referência ao disposto no artigo 28.º do DL n.º 30/99/M.
218 aprovação não são aplicáveis aos actos contratantes nos procedimentos de consulta. Nesse sentido, este texto sintetiza 17 actos contratantes que devem ser apreciados e aprovados, ou executados, pelas entidades com competências e analisa-os um a um. A Tabela 6 lista, de forma abrangente, esses actos contratantes, a natureza das suas competências, a aplicabilidade nos procedimentos da contratação, as fontes legais com base nas quais os actos contratantes devem ser apreciados e as entidades com as relevantes competências. Tabela 6: Actos contratantes que são necessariamente apreciados e aprovadas ou executados no período da formação do contrato no processamento da contratação pública
219 -- Não aplicável; ● Representa que o acto contratante corresponde aos indicados nas columas relevantes; ○ Representa que o acto contratante não corresponde aos indicados nas colunas relevantes; * DL n.º 122/84/M com a redacção dada pela Lei n.º 5/2021; † Representa que apenas os membros da comissão que executam o acto público devem ser designados de acordo com a lei; ‡ Representa apenas que o Secretário para os Transportes e Obras Públicas subdelega a competência relevante nos dirigentes das entidades sob sua tutela. Pode perceber-se claramente pelas informações abrangentes na tabela acima que, com excepção do acto contratante referido no ponto 3, que se insere no âmbito do ajuste directo conforme a sua designação, outros actos contratantes
220 pertencem aos actos ou tramitações contratantes dos procedimentos do concurso. Entre eles, algumas competências de apreciação e aprovação ou de execução essencialmente também se aplicam aos actos ou tramitações contratantes dos procedimentos da consulta; por outro lado, certas competências de apreciação e aprovação ou de execução só podem ser implementadas nos actos ou tramitações contratantes dos procedimentos do concurso com base na sua designação; ou seja, não são aplicáveis aos actos ou tramitações contratantes dos procedimentos da consulta relativamente ao ajuste directo, nomeadamente a “competência de autorização para iniciar o concurso para a realização de obras públicas”, a “competência de autorização para iniciar o concurso para a aquisição de bens e serviços”, a “competência para aprovar os documentos relativos ao concurso” e a “competência para designar os membros das comissões de abertura e de apreciação das propostas”. Quanto à competência de autorização para dispensar a prestação da caução provisória, apenas é aplicável aos procedimentos do concurso nos termos legais. Se a entidade contratante iniciar um procedimento de contratação na forma de consulta, a prestação da caução provisória não é um requisito legal, mas sim uma decisão administrativa com base na participação da entidade cotadora nos procedimentos da consulta, pelo que não existe a prestação de caução provisória nos termos legais que exigem que a entidade competente faça a dispensa necessária. Ressalte-se aqui que a “competência para adjudicar” e a “competência para não adjudicar”, constantes da tabela acima, são reguladas pelas leis procedimentais do concurso - o DL n.º 63/85/M e o DL n.º 74/99/M. Quer isto dizer que as competências assim reguladas não se aplicam aos procedimentos da consulta, de modo que a situação em que estas competências não podem ser implementadas de acordo com a lei para os actos ou tramitações contratantes dos procedimentos da consulta, levantam uma questão sobre quem é a entidade competente relevante. Em qualquer caso, quando a entidade contratante inicia qualquer procedimento de consulta, se conseguir seleccionar uma entidade que apresenta uma cotação com melhores condições, tem ainda de tomar a decisão de
221 adjudicação. Portanto, os significados e conceitos das competências para adjudicar e para não adjudicar precisam de abranger os procedimentos de todas as formas de contratação, ao invés de serem apenas reguladas por lei nos procedimentos do concurso. 2. Há necessidade de definir as competências vinculadas de uma forma racional e lógica A fim de mostrar mais claramente as 17 competências utilizadas para apreciação e aprovação ou execução e as competências vinculadas relevantes, o autor deste texto desenha a figura 3, que mostra o processamento da contratação dividido em três períodos de forma concisa, sendo que os procedimentos da contratação pertencem ao período da formação do contrato, os quais se subdividem em seis fases. Para acompanhar o andamento dos procedimentos da contratação, são indicados os actos ou as tramitações contratantes correspondentes que devem ser apreciadas e aprovadas ou executadas. Figura 3: Competências de apreciação e aprovação ou de execução que devem ser implementadas nos actos ou tramitações relevantes dos procedimentos da contratação Através da Figura 3, é possível compreender com clareza e precisão as competências implementadas nas diferentes fases. De entre essas competências,
222 algumas estabelecidas por lei não são independentes, mas sim subordinadas a outras competências, tornando-se competências vinculadas. Mais especificamente, as competências vinculadas são as seguintes: (1) A entidade que possui competência para autorizar a abertura do concurso para a realização das obras públicas também tem a competência para dispensar a prestação da caução provisória. Essas competências vinculadas são ambas competências de apreciação e aprovação durante a fase preparatória dos procedimentos do concurso. A competência para autorizar a abertura do concurso para a realização das obras públicas é uma competência principal e a competência para dispensar a prestação da caução provisória é uma competência subordinada, sendo razoável na execução dos trabalhos. (2) A entidade que possui competência para autorizar a abertura do concurso para a aquisição de bens e serviços também tem competência para dispensar a prestação da caução provisória. Essas competências vinculadas são ambas competências de apreciação e aprovação durante a fase preparatória dos procedimentos do concurso. A competência para autorizar a abertura do concurso para a aquisição de bens e serviços é uma competência principal e a competência para dispensar a prestação da caução provisória é uma competência subordinada, sendo razoável na execução dos trabalhos. (3) A entidade que possui competência para autorizar as despesas do projecto de contratação também tem competência para autorizar a dispensa do concurso ou da consulta. Essas competências estão vinculadas aos procedimentos da contratação que ultrapassam as diferentes fases, sendo ambas competências de apreciação e aprovação. A competência para autorizar as despesas do projecto de contratação é uma competência principal e a competência para autorizar a dispensa do
223 concurso ou da consulta é uma competência subordinada. Devido ao progresso da implementação dos procedimentos da contratação e à sua natureza temporal, na fase preparatória apenas se pode estimar o valor do projecto de contratação, ou seja, ainda não surgem ou não se podem determinar as despesas do projecto de contratação, ou a entidade que possui competência para autorizar as despesas do projecto de contratação também não pode ser determinada de forma eficaz e precisa. Portanto, essas competências vinculadas apresentam incertezas na prática e não satisfazem a lógica ou a racionalidade. (4) A entidade que possui competência para autorizar a abertura do concurso para a aquisição de bens e serviços também tem competência para aprovar os documentos relativos ao concurso. Essas competências vinculadas são ambas da fase preparatória dos procedimentos do concurso. A competência para autorizar a abertura do concurso para a aquisição de bens e serviços, que pertence à apreciação e à aprovação é uma competência principal e a competência para aprovar os documentos relativos ao concurso, que pertence à execução é uma competência subordinada, sendo razoável na execução dos trabalhos. (5) A entidade que possui competência para autorizar as despesas do projecto de contratação também tem competência para aprovar a minuta do contrato. Essas competências vinculadas são ambas da fase de adjudicação dos procedimentos da contratação. A competência para autorizar as despesas do projecto de contratação, que pertence à apreciação e à aprovação, é uma competência principal e a competência para aprovar a minuta do contrato, que pertence à execução, é uma competência subordinada, sendo razoável na execução dos trabalhos. (6) A entidade que possui competência para autorizar a dispensa do concurso ou da consulta também tem competência para autorizar as dispensas da celebração do contrato escrito.
224 Essas competências estão vinculadas aos procedimentos da contratação, que ultrapassam as diferentes fases, sendo ambas competências de apreciação e aprovação. A competência para autorizar a dispensa do concurso e da consulta é uma competência principal e a competência para autorizar a dispensa da minuta do contrato é uma competência subordinada. Considerando que a competência para autorizar a dispensa do concurso e da consulta é subordinada à competência para autorizar as despesas do projecto de contratação, a competência para autorizar a dispensa da minuta do contrato é indirectamente subordinada à competência para autorizar as despesas do projecto de contratação, sendo ambos actos da contratação que se implementam na fase da adjudicação. Neste momento, as despesas do projecto de contratação, ou seja, o valor do contrato, já pode ser determinado, podendo, desta forma, ser determinado de acordo com a lei se o contrato escrito puder ser dispensado, para que essas competências vinculadas à execução dos trabalhos sejam lógicas e razoáveis. (7) A entidade que possui competência para aprovar a minuta do contrato também tem a competência para outorgar o contrato escrito. Essas competências estão as vinculadas aos procedimentos da contratação que ultrapassam as diferentes fases, sendo ambas competências de execução; assim, as despesas do projecto de contratação ou o valor do contrato já se encontra em princípio determinado, o que é razoável na execução dos trabalhos. Após análise e resumo destas sete competências vinculadas neste texto, fica claro que as competências vinculadas referidas no ponto (3), na prática não são razoáveis, devido à natureza dessas duas competências e às circunstâncias das suas implementações nos procedimentos da contratação. Como essas competências vinculadas são estabelecidas pela lei, a sua lógica e racionalidade só podem ser rectificadas através da revisão das disposições legais.
Administração n.º 140, vol. XXXVI, 2023-2.º, 225-250 225 Compreensão das Políticas de Macau Favoráveis à Família Chong Leng Leng Yin Yifen Nos últimos anos, Macau tem assistido a uma tendência de envelhecimento crescente, a um aumento da taxa de emprego feminino e a uma diminuição da taxa de fertilidade. 1 Para melhor enfrentar os desafios do agravamento do envelhecimento populacional e da redução da taxa de natalidade, nos últimos Este artigo é o resultado intercalar do “Estudo sobre a Inovação do Sistema de Gestão da Região Metropolitana de Nível Mundial da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” (20 & ZD158), um grande projecto no âmbito o Fundo Nacional para as Ciências Sociais. Doutorando em Políticas Públicas pela Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Politécnica de Macau, membro da Associação Nacional de Estudos de Hong Kong e Macau, vice-presidente e secretária-geral da Associação Geral das Mulheres de Macau. Professor Associado da Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Politécnica de Macau, membro da Associação Nacional de Estudos de Hong Kong e Macau e docente de doutoramento. 1 De acordo com os dados divulgados pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em 2017 existiam em Macau 74.100 idosos com idade igual ou superior a 65 anos, representando 12,8% da população local. Em 2018, havia em Macau 74.100 idosos com idade igual ou superior a 65 anos, representando 13,5% da população local. Em 2019, havia em Macau 80.800 idosos com idade igual ou superior a 65 anos, representando 14,6% da população local. Em 2020, havia em Macau 88.300 idosos com idade igual ou superior a 65 anos, representando 15,7% da população local. No que diz respeito à taxa de participação na força laboral de Macau, esta tem vindo a aumentar. Em 2017, esta taxa atingiu 66,3%, com a mão-de-obra feminina (191,4 mil pessoas) a superar a masculina (188,4 mil pessoas). Em 2018, a mão-de-obra feminina era de 197,9 mil pessoas e a masculina de 187,5 mil. Em 2019, a mão-de-obra feminina era de 199,2 mil pessoas e a masculina de 188,6 mil. Em 2020, a mão-de-obra feminina era de 202,3 mil pessoas e a masculina de 192,8 mil. Por outro lado, nos últimos anos, a taxa de natalidade em Macau tem vindo a diminuir de ano para ano: 11% em 2016, 10,1% em 2017, 9,0% em 2018, 8,9% em 2019 e apenas 8,1% em 2020.
226 anos, o Governo da RAEM tem dado grande importância às políticas favoráveis à família, empenhando-se na criação de condições e ambiente favoráveis para o equilíbrio dos conflitos entre o trabalho e a família, uma vez que a implementação de benefícios e políticas favoráveis à família são medidas eficazes para enfrentar o envelhecimento da população e a queda da taxa de natalidade. O desenvolvimento activo de serviços públicos de alta qualidade para o acolhimento de crianças, a provisão de subsídios universais para a criação de crianças e de licença parental, etc., dá às mulheres maior flexibilidade na escolha entre ter um emprego ou cuidar dos filhos e ajuda as mulheres a combinar a carreira e a família, o que são medidas importantes para inverter o declínio contínuo das intenções familiares de ter filhos. Em geral, as políticas de Macau favoráveis à família cobrem uma vasta gama de tópicos, como a protecção da saúde das mulheres e das crianças, a promoção de nascimentos saudáveis e de aumento da taxa de natalidade, a ajuda aos idosos no emprego, a melhoria dos serviços de acolhimento de crianças, a ajuda aos empregados para combinar o trabalho e a família, bem como a ajuda ao desenvolvimento das mulheres. Todas estas são políticas que vêm formando o quadro básico das políticas de Macau amigas da família. I. O que são políticas favoráveis à família? As políticas favoráveis à família são também conhecidas como políticas amigas da família. Estas políticas são geralmente consideradas como políticas sociais implementadas no âmbito do Estado Providência para ajudar os pais trabalhadores a conciliar a família e o trabalho, tais como a licença de maternidade, a licença de paternidade e os serviços de cuidados infantis.2 As políticas favoráveis à família (Family-Friendly Policy) não são uma política ou uma medida única, mas sim um conjunto de políticas e de medidas. Isto é evidenciado perante as várias definições destas políticas. Por exemplo, as políticas favoráveis à família são amplamente interpretadas como um conjunto 2 Citado em Lu Yajun, “Análise das Políticas de Amizade Familiar da União Europeia”, Boletim da Universidade da Mongólia Interior (edição de Filosofia e Ciências Sociais), n.º 3 de 2009.
227 complementar de benefícios e de programas que apoiam os trabalhadores que enfrentam a necessidade de equilibrar o trabalho , a família e o tempo individual no ambiente complexo actual;3 estas políticas são um bem-estar e um serviço que o Estado e o Governo prestam às famílias e aos seus membros e também são uma parte importante do sistema de bem-estar do Estado, incluindo principalmente uma série de disposições políticas, tais como o regime de férias, os subsídios e regalias sociais e os serviços de cuidados infantis.4 Estas políticas referem-se à soma de uma série de medidas políticas, como a licença de maternidade, os serviços de cuidados infantis, os benefícios fiscais e o regime de trabalho flexível que o Governo e as empresas oferecem às famílias com necessidades de cuidados infantis. Estas políticas, caracterizadas por esta inclinação para as mulheres que trabalham, são também conhecidas como “políticas favoráveis às mães” e “políticas em prol das mulheres”.5 No que diz respeito às políticas favoráveis à família, outros académicos também propõem diferentes definições. Kingston opina que esta política abrangente não só abrange as formas tradicionais de bem-estar, como o seguro médico e as férias remuneradas, mas também os factores que exercem maior influência no apoio familiar, incluindo o emprego estável e o salário suficiente. Simkin e Hillage definem esta política como um conjunto de disposições oficiais ou não oficiais para garantir que os trabalhadores possam coordenar a responsabilidade familiar e o trabalho. Forth e outros referem que as políticas devem basear-se em diferentes grupos de pessoas, podendo a orientação ser determinada ou não determinada: a determinada refere-se especificamente aos 3 Soo-Young Lee e Jeong Hwa Hong, “Does Family-Friendly Policy Matter? Testing Its Impact on Turnover and Performance”, Public Administration Review, Novembro/Dezembro de 2011, Vol. 71, n.º 6, pp. 870-879. 4 Hong Sao Man e Lao Sin Sin, “Experiências Internacionais e Implicações das Políticas de Amizade de Cuidados Familiares para Bebés e Crianças em Três Países Típicos de Bem-Estar”, Boletim Científico da Educação da China, n.º 2 de 2021. 5 Li Liangliang, “Política de amizade familiar típica dos países da União Europeia”, Trabalho na China, n.º 3 de 2013.
228 trabalhadores que têm crianças a seu cargo em casa; a não determinada refere-se aos trabalhadores que podem ter necessidades diferentes, incluindo os trabalhadores que necessitam de cuidar de idosos e de outros familiares.6 Há estudiosos que consideram que o sistema político da harmonia familiar compreende principalmente quatro aspectos: a política de desenvolvimento familiar, a política de compensação familiar, a política de serviços familiares e a política de garantia familiar. Eles indicaram que, sob a orientação das políticas de desenvolvimento familiar, a garantia das políticas e dos serviços de cuidados irão abranger toda a população idosa, envolvendo todos os membros da família, a fim de evitar os riscos que a família pode correr nos diferentes ciclos de vida e aumentar a capacidade de desenvolvimento sustentável da própria família.7 II. Situação actual dos estudos nacionais e internacionais sobre as políticas favoráveis à família Os estudos nacionais e internacionais sobre as políticas favoráveis à família incidem principalmente sobre o pano de fundo e os efeitos destas políticas e sobre o seu conteúdo principal e o rumo do aperfeiçoamento das políticas favoráveis à família do nosso país. Vejamos, em primeiro lugar, o contexto em que as políticas da família foram lançadas e o contexto em que foram implementadas. De um modo geral, entende-se que as políticas favoráveis à família foram lançadas no contexto da redução da taxa de natalidade e do agravamento do envelhecimento da população. Do ponto de vista da ideologia da política, o lançamento da política favorável à família reflecte as diferentes influências que os sistemas de bem-estar e o conceito de desenvolvimento do bem-estar de cada país produzem na prática da política. Em termos concretos, a emergência da política europeia favorável à família deve-se 6 Citado em Li Liangliang, “Política de amizade familiar típica dos países da União Europeia”, Trabalho na China, n.º 3 de 2013. 7 Mo Guangzong e Wu Jinjing, “Construir uma Política Amiga da Família”, Relatório Económico da China, n.º 2 de 2014.
229 principalmente ao envelhecimento profundo da população que aumenta a importância desta política, à construção de um grande mercado unificado que põe em evidência as diferenças de nível da protecção social entre os diversos países e à concorrência internacional demonstrada no atraso na construção da integração social da Europa. No fundo, o sistema destas políticas de todos os estados-membros da UE é uma forma de aumentar a taxa de fertilidade e também de garantir a concorrência leal entre os países e de aumentar o poder global da Europa.8 No que diz respeito aos efeitos das políticas favoráveis à família, alguns estudos indicam que, graças à sua implementação, muitos países não só mantêm uma alta taxa de emprego para as mulheres, como também mantêm uma taxa de natalidade estável.9 Em segundo lugar, o conteúdo principal das políticas favoráveis à família. Um estudo sobre as políticas favoráveis à família da UE indica que o conteúdo principal destas políticas nos países típicos da UE é composto por três aspectos: licença parental legal, serviços de cuidados infantis, subsídio de família, redução e isenção fiscais. Na Dinamarca, existem 52 semanas de licença parental legal, incluindo 18 semanas de licença de maternidade remunerada, 2 semanas de licença de paternidade remunerada e 30 semanas de licença parental não remunerada. No Reino Unido, a licença parental legal é de 54 semanas, incluindo 39 semanas de licença de maternidade remunerada, 2 semanas de licença de paternidade remunerada e 13 semanas de licença parental legal e não remunerada. Na Alemanha, a licença parental legal é de 12 semanas de licença de maternidade paga (14 semanas para mães solteiras), 12 meses de licença de paternidade paga (14 meses para pais solteiros) e 156 semanas de licença parental legal não remunerada. Em Itália, a licença parental legal é de 22 semanas de licença de maternidade remunerada, 13 semanas de licença de paternidade remunerada e até 8 Lu Yajun, “Análise das Políticas de Amizade Familiar da União Europeia”, Boletim da Universidade da Mongólia Interior (edição de Filosofia e Ciências Sociais), n.º 3 de 2009. 9 Li Liangliang, “Política de amizade familiar típica dos países da União Europeia”, Trabalho na China, n.º 3 de 2013.
230 44 semanas de licença parental legal não remunerada. Os serviços de cuidados infantis, também conhecidos como serviços de creche, podem ser divididos em serviços institucionais, serviços domésticos e serviços privados, dependendo do local onde são prestados. Os cuidados infantis na Dinamarca são organizados e prestados pelo governo local e são predominantemente prestados pelas instituições públicas, com uma pequena quantidade de cuidados privados disponíveis. No Reino Unido, os cuidados infantis são principalmente gratuitos e prestados por creches locais, centros infantis, creches de dia, etc. Em Itália, os cuidados infantis são prestados pelas autoridades locais e constituem um modelo em duas fases, com uma idade limite de três anos. As políticas em relação ao abono de família e à política de benefícios fiscais podem ser divididas em duas categorias: uma universal e outra selectiva. A Dinamarca oferece um abono de família universal, mas, basicamente, não oferece benefícios fiscais. O benefício fiscal do Reino Unido é, predominantemente, selectivo, mas também oferece um abono de família universal. O desagravamento fiscal é principalmente para as famílias de baixos rendimentos.10 Por último, discutiremos a direcção da reforma das políticas favoráveis à família na China. Alguns estudiosos salientam que as políticas no sistema de segurança social chinês ainda se mantêm a um nível especial, isto é, com excepção do seguro de maternidade, as medidas favoráveis à família apenas beneficiam algumas famílias e grupos especiais e a protecção é bastante limitada. Um tal sistema de segurança social necessita de reforma à luz da nova política populacional. Um sistema de segurança social "universal e amigo da família" deveria tornar-se a direcção da futura reforma.11 Alguns estudiosos também salientam que, com base na experiência internacional, a China deve reforçar a orientação do governo e dar todo o seu contributo ao papel do governo para proteger os direitos fundamenteis e essenciais dos cidadãos, deve aderir à 10 Li Liangliang, “Política de amizade familiar típica dos países da União Europeia”, Trabalho na China, n.º 3 de 2013. 11 Yu Xiuwei, “Experiências e Implicações das Políticas de Amizade Familiar no Regime de Seguro Social da Alemanha”, Estudos sobre a Segurança Social, n.º 4 de 2018.
231 abordagem orientada para a família e tomar múltiplas medidas para aliviar a pressão das famílias, especialmente a pressão sentida pelas mulheres ao cuidar dos filhos, deve activar a dinâmica do mercado para regular e apoiar a oferta efectiva de serviços inclusivos de criação das crianças.12 III. Principais medidas das políticas de Macau favoráveis à família No Relatório das Linhas de Acção Governativa (doravante designadas por “LAG”) para o Ano Financeiro de 2015, o Governo da RAEM apresentou o aperfeiçoamento das políticas favoráveis à família, dando importância à resolução do actual problema da insuficiência de vagas nas creches. No relatório das LAG para o Ano Financeiro de 2016 refere-se a revisão global da Lei de Bases da Política Familiar, a promoção da harmonia familiar, a mobilização de todas as forças sociais e a promoção conjunta da construção de uma "família harmoniosa" e de uma "comunidade harmoniosa". No relatório das LAG para o Ano Financeiro de 2017 refere-se a concretização gradual do plano e a construção conjunta de um bom lar, o empenho na construção de uma estratégia de desenvolvimento demográfico abrangente, na promoção da harmonia familiar, na salvaguarda da saúde das mulheres e das crianças e no incentivo aos nascimentos saudáveis e a uma maior taxa de natalidade. No relatório das LAG para o Ano Financeiro de 2018 avança-se com a ideia de apoiar os idosos com vontade de trabalhar, de lançar um programa de empresas sociais para idosos, de subsidiar as empresas sociais na criação de novas oportunidades de emprego para os idosos, de aumentar a protecção da saúde das mulheres na fertilidade e no nascimento dos bebés, de aperfeiçoar os exames de diagnóstico pré-natal, de implementar as medidas de amamentação e de dar grande importância à educação e aos serviços médicos para as crianças com necessidades especiais. No relatório das LAG para o Ano 12 Hong Sao Man e Liu Qianqian, “Experiências Internacionais e Implicações das Políticas de Amizade dos Cuidados Familiares para Bebés e Bebés dos Três Estados com Benefícios Típicos”, Boletim Científico-Pedagógico da Educação Chinesa, n.º 2 de 2021.
232 Financeiro de 2019, refere-se que em Macau a harmonia familiar e a felicidade são os desejos da população. O Governo incentiva os empregadores a proporcionar uma organização de trabalho flexível e diversificada, ajudando os trabalhadores a acumular funções tanto no trabalho como na família, a promover o aleitamento materno, a melhorar e a construir parques infantis, a reforçar a protecção dos direitos e dos interesses das mulheres e das crianças e a concretizar os "Objectivos do Desenvolvimento das Mulheres de Macau". O relatório das LAG para o Ano Financeiro de 2020 menciona o reforço da protecção dos direitos e dos interesses das mulheres e das crianças, a promoção da implementação de políticas favoráveis à família e o reforço das relações familiares intergeracionais, para que a família se torne numa base importante da harmonia social e apoie activamente o desenvolvimento das mulheres. O relatório das LAG para o Ano Financeiro de 2021 refere a protecção efectiva dos direitos e dos interesses das mulheres e das crianças, a promoção de políticas favoráveis à família e a plena implementação das medidas de curto prazo dos “Objectivos do Desenvolvimento das Mulheres de Macau”. Além disso, o Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020) define a promoção activa das políticas favoráveis à família como um trabalho prioritário para optimizar a segurança social e os serviços sociais. O programa eleitoral de Ho Iat Seng para 2019, intitulado "Sinergias e Avanço, Mudanças e Inovação", também refere: "Iremos reforçar a protecção dos direitos e dos interesses das mulheres e das crianças, promover políticas favoráveis à família e prestar mais atenção às crianças com necessidades especiais e às suas famílias". Nos últimos anos, com a iniciativa e o impulso da sociedade, o Governo da RAEM tem vindo a implementar diversas medidas favoráveis à família, incluindo o aumento do subsídio de nascimento para 5418 patacas (pode ser requerido por ambos os pais), o prolongamento da licença de maternidade remunerada para 70 dias e a criação da licença de paternidade de cinco dias. De um modo geral, as principais medidas amigas da família em Macau consistem em quatro aspectos: acompanhar e valorizar o desenvolvimento das mulheres e os direitos e interesses das crianças; aumentar o número de vagas nas creches; lançar o “Projecto-piloto de atribuição
233 de subsídios para cuidadores”; conceder, a título experimental, o subsídio para cuidadores; promover medidas favoráveis à amamentação. 1. Acompanhar e valorizar o desenvolvimento das mulheres e os direitos e interesses das crianças O Governo da RAEM tem investido muitos recursos na promoção de serviços complementares, tais como cuidados infantis, cuidados de saúde e educação, entre outros, prestando atenção e importância à igualdade de género e à educação universal das mulheres. As medidas concretas incluem a conclusão da aprovação dos “Objectivos do Desenvolvimento das Mulheres de Macau”, o “Relatório sobre a Condição da Mulher em Macau 2017”, a criação da “Base de Dados das Crianças de Macau”, etc. Para que as mulheres possam exercer plenamente os seus direitos nos domínios económico, social, cultural, cívico e político, bem como reforçar a comunicação com as mulheres de todos os sectores, o Governo da RAEM criou, em 2005, a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres. Em 2012, a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres passou a designar-se por Comissão dos Assuntos das Mulheres. Em 2016, o Governo da RAEM criou o “Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças”, substituindo o “Conselho dos Assuntos das Mulheres” e integrando os assuntos das crianças nas atribuições da Comissão dos Assuntos das Mulheres. O Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças é presidido pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, tendo o presidente do Instituto de Acção Social como vice-presidente, 6 representantes oficiais e 20 membros não oficiais; os membros não oficiais são designados pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, como representantes das diversas associações e organizações, por profissionais ou por individualidades de reconhecido mérito. Em 2016, entrou em vigor em Macau a Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica. Desde a implementação desta lei, o número de casos de violência doméstica em Macau diminuiu significativamente, tendo reflectido o efeito dissuasor da lei sobre a violência doméstica quando esta entrou em vigor. Por outro lado, o Governo da RAEM, através da Lei das relações de trabalho,
234 protege as trabalhadoras durante a gravidez e nos três meses após o parto, incluindo a impossibilidade de prestação de trabalho inadequado ao seu estado, e que o empregador não pode cessar unilateralmente a relação de trabalho com essas trabalhadoras. 2. Aumentar o número de vagas nas creches O aumento do número de vagas nas creches é uma medida importante das políticas de Macau favoráveis à família. Durante um longo período de tempo, especialmente em 2012, surgiu uma onda de nascimento de bebés, o que resultou na insuficiência de vagas nas creches subsidiadas pelo Governo da RAEM. Para o efeito, o Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020) refere o objectivo de aumentar o número total dos serviços de creches, empenhando-se em aumentar o número total de vagas para 10 mil, em 2016. Em 2018, o número total de vagas nas creches foi aumentado para cerca de 11 000, sendo este objectivo concluído com sucesso. Além disso, o Governo da RAEM elaborou o “Plano de desenvolvimento dos serviços de creches da RAEM para os anos de 2018 a 2022”, clarificando o posicionamento dos serviços de creches e declarando que as creches têm como função principal partilhar a responsabilidade da família de cuidar das crianças. Este plano estabelece como objectivo a oferta do número de vagas nas creches até 2022: deve corresponder a 55% da população infantil com idade inferior a três anos, mas esse objectivo foi atingido antes de 2019. Segundo os dados do primeiro trimestre de 2021, o Governo da RAEM atribui, anualmente, às creches subsidiadas, mais de 200 milhões de patacas em subsídios regulares, ou seja, uma média anual de mais de 30 mil patacas para cada creche. No sentido de assegurar que as despesas com as creches sejam mantidas a um nível relativamente baixo, é de salientar que, no âmbito dos serviços de creches, o Governo da RAEM introduziu o regime de admissão prioritária nas creches das crianças oriundas de famílias em situação vulnerável, disponibilizando um determinado número de creches gratuitas, dando prioridade às famílias em situação vulnerável.
235 3. Lançar o “Projecto-Piloto de atribuição de Subsídios para Cuidadores” Apoiar a família no cuidado aos idosos é uma convicção básica da política de apoio aos idosos da RAEM. O Mecanismo de Protecção dos Idosos da RAEM tem como objectivo levar a cabo o programa das políticas de “prestação de cuidados pela família e manutenção dos idosos no domicílio; promoção da participação social e do envelhecimento activo”. Em 2020, uma associação efectuou um inquérito sobre a situação actual e as necessidades dos cuidadores da família, tendo-se verificado que 54% dos cuidadores a tempo inteiro em Macau gastam mais de 56 horas por semana para cuidar da família, ou seja, 24 horas por dia, durante todo o ano. Mais de 80% dos inquiridos consideram que é necessário acelerar a implementação do subsídio para cuidadores.13 Para concretizar o conceito governativo de “prestação de cuidados aos idosos pela família” e reduzir a pressão e os encargos dos cuidadores familiares, o Governo da RAEM, em resposta às solicitações da sociedade, foi lançado, em Dezembro de 2020, o “Projecto-Piloto de Atribuição de Subsídio para Cuidadores”, com a duração de um ano, sendo atribuído, a título experimental, o subsídio a cuidadores, no valor de 2 175 patacas por mês. O “Projecto-Piloto de Atribuição de Subsídio para Cuidadores” visa testar a definição dos padrões, os instrumentos de avaliação, a operação e a organização relativos às qualificações básicas dos beneficiários, à avaliação funcional, à apreciação económica e aos requisitos de fiscalização, tendo como destinatários, a título experimental, os grupos sociais mais carenciados, dando prioridade às pessoas portadoras de deficiência de especial gravidade, nomeadamente às famílias com duplo envelhecimento. 4. Promover medidas favoráveis à amamentação As medidas de apoio às trabalhadoras quanto ao número de horas de amamentação e a optimização, a partir da fonte, das garantias de emprego e de 13 “Associação Geral das Mulheres de Macau: A implementação do plano piloto de cuidador produz efeitos positivos”, Jornal Cheng Pou, 6 de Novembro de 2020, p. 2.
236 maternidade das mulheres são também medidas de apoio à família. Em comparação com os países ocidentais desenvolvidos, os trabalhos desenvolvidos em Macau no âmbito do bem-estar e dos cuidados das crianças são bastante ambiciosos e notáveis, especialmente no que diz respeito à promoção da amamentação, cujos resultados são notórios. Nos últimos anos, o Governo da RAEM tem reforçado o lançamento das respectivas medidas, criando um ambiente positivo e um bom ambiente na sociedade, divulgando as vantagens da amamentação e promovendo e incentivando a amamentação. Desde o início de 2016, a Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura incentivou os serviços da sua tutela a criarem salas de amamentação. Até à presente data, mais de 100 salas de amamentação foram criadas nas instituições públicas e privadas de Macau. De acordo com os dados dos Serviços de Saúde, em 2016, mais de 92% dos bebés foram amamentados com leite materno, um aumento de 4% em comparação com o ano de 2015, e mais de 20% dos bebés nascidos em 2016 foram amamentados exclusivamente com leite materno até 4 meses ou mais. Verificou-se também uma tendência de aumento no número de aleitamento materno nos primeiros 6 meses ou mais, o que demonstra que os resultados dos trabalhos de promoção do aleitamento materno são satisfatórios.14 Nos termos do n.º 7 do artigo 92.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a mãe que amamente o filho tem direito a ser dispensada do serviço 1 hora em cada dia útil até o mesmo perfazer 1 ano de idade. Assim, alguns deputados apelaram à legislação para salvaguardar os direitos e interesses do aleitamento materno, reforçar a construção de salas de amamentação em Macau e garantir que as trabalhadoras das instituições privadas tenham tempo para amamentar, a fim de criar um ambiente amigável de amamentação e elevar a taxa da amamentação prolongada de Macau.15 14 “A taxa de aleitamento materno em Macau continua a aumentar mais de 90%”, Jornal do Cidadão, 6 de Agosto de 2017, p. 1. 15 “Interpelação Escrita na Assembleia Legislativa da RAEM: Legislar para garantir o direito à alimentação”, https://www.al.gov.mo/uploads/attachment/written-consultation/2016/ 85654586123682 5816.pdf
237 IV. Experiência de Macau na implementação de políticas favoráveis à família Desde 2010, a sociedade de Macau tem vindo a apoiar o lançamento de medidas e políticas favoráveis à família por parte do Governo. Sob a orientação do princípio da governação científica, o Governo da RAEM respeita plenamente a opinião pública e responde activamente às solicitações da sociedade, o que demonstra a elevada importância dada às políticas favoráveis à família. Neste processo, a RAEM acumulou experiências básicas no desenvolvimento das políticas favoráveis à família, formando uma característica e modelo próprio. 1. As associações formam uma aliança de iniciativa política para impulsionar em conjunto o Governo a lançar políticas favoráveis à família Do ponto de vista do quadro teórico das políticas públicas, o Advocacy Coalition Framework é um quadro interpretativo importante para a elaboração e a mudança das políticas públicas. A principal conclusão deste é a de que o surgimento e a mudança das políticas públicas não são resultados da procura de auto-interesse a curto prazo por parte dos subsistemas das políticas (actores das políticas), mas sim os resultados de um alto grau de coerência entre os actores em relação à fé e à cognição (prioridade à realização dos valores-alvo e aos meios de realização). O conceito de “Aliança para a Iniciativa” pressupõe que as crenças comuns formam o “aglutinador” político mais importante.16 A partir de 2014, com base na crença e consciência comum de “dar importância à família e apoiá-la”, a sociedade civil de Macau formou um grupo de interesse para promover as políticas favoráveis à família - promover o lançamento sucessivo de medidas favoráveis à família pelos serviços públicos e pelas empresas. Com base no conceito nuclear de “apoio à família”, as forças da 16 Paul A. Sabatier, “An Advocacy Coalition Framework of Policy Change and the Role of Policy Oriented Learning Therein”, Policy Sciences, n.º 21, 1988, pp. 129-168.
238 sociedade civil e as associações de Macau têm um entendimento comum sobre a forma de concretizar o “apoio à família”, ou seja, prestar atenção à questão da pressão sobre as mulheres sujeitas à dupla tarefa; aliviar a pressão das famílias e do trabalho sobre as mulheres sujeitas à dupla tarefa; aperfeiçoar as garantias laborais das trabalhadoras; reforçar o apoio às mulheres que trabalham por conta de outrem; incentivar os empregadores a proporcionarem horários de trabalho flexíveis e uma organização de trabalho diversificada. Em 2014, a deputada à Assembleia Legislativa, Wong Kit Cheng, apresentou uma interpelação escrita, na qual solicitava que as políticas favoráveis à família fossem integradas no sistema das políticas públicas, entendendo que o Governo da RAEM tem a responsabilidade de conciliar a pressão enfrentada no trabalho e na vida familiar, ajudando os pais a encontrar um equilíbrio entre o trabalho e a prestação de cuidados aos filhos. Em 2015, Lei Chan U, vice-presidente da FAOM e representante da parte laboral no CPCS, afirmou que, segundo a Lei das relações de trabalho de Macau, as trabalhadoras têm direito a 56 dias de licença de maternidade, número muito inferior à do Interior da China e de Hong Kong. Com vista a assegurar a saúde de todas as trabalhadoras e bebés de Macau, a criar um ambiente favorável para uma família harmoniosa e a cumprir o espírito das políticas favoráveis à família, o mesmo sugeriu ao Governo que aumente, gradualmente, a licença de maternidade para 98 dias, tendo em conta a opinião pública, com vista a coadunar-se com os padrões internacionais. Em 2016, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau realizou um inquérito, concluiu que mais de 60% das mães inquiridas estavam sob grande pressão e que as três principais fontes de pressão eram a família, o trabalho, a economia, pelo que exortou à implementação de políticas favoráveis à família, à criação de uma sociedade amiga da família, à criação de condições que permitam um horário flexível de trabalho ou de trabalho domiciliário para cuidar de idosos ou de crianças, para criar condições para a implementação de turnos flexíveis, do regime de trabalho de cinco dias, das faltas por motivo de falecimento de familiar, do apoio financeiro urgente e da licença de paternidade, entre outros. Em 2018, a Associação Geral das Mulheres de Macau referiu que, face à baixa taxa de
239 desemprego, ao envelhecimento da população e ao aumento da taxa de natalidade, as famílias em que ambos os cônjuges trabalham enfrentam uma dupla pressão, tanto no trabalho como na família. A Associação Geral das Mulheres de Macau promove as políticas favoráveis à família, esperando que essas políticas ou medidas possam incentivar activamente os empregadores, dentro das suas capacidades, a dar mais cuidado e compreensão aos seus trabalhadores, a fim de se estabelecer uma relação laboral harmoniosa, de se elevar o moral do trabalho, de se aumentar a produtividade das empresas e o sentimento de pertença dos trabalhadores, a fim de se alcançar uma situação em que ambas as partes, laboral e patronal, saiam a ganhar. 2. Procurar activamente a protecção jurídica das políticas favoráveis à família Durante o processo de formação e desenvolvimento das políticas de Macau favoráveis à família, uma das principais sugestões dos defensores das políticas foi procurar a garantia jurídica da política favorável à família, a fim de se garantir o desenvolvimento da família a partir da fonte jurídica. Com os esforços dos diversos sectores da sociedade, Macau concluiu, em 2020, a revisão da Lei das relações de trabalho, tendo introduzido medidas favoráveis à família, aumentado a licença de maternidade remunerada e introduzindo a licença de paternidade remunerada, assegurando melhor quer os direitos e os interesses laborais dos residentes, quer a execução rigorosa das políticas favoráveis à família. Em Maio de 2015, a Associação Geral das Mulheres de Macau propôs o aperfeiçoamento da Lei de Bases da Política Familiar e apresentou 12 sugestões orientadoras, para referência do Governo e da sociedade. As sugestões foram: inclusão da política favorável à família como objectivo da política familiar; promoção da harmonia familiar; criação de um serviço específico para coordenar a implementação e execução da Lei de Bases da Política Familiar; acompanhamento da situação familiar e realização de estudos sistemáticos e de longo prazo; reforço da protecção e dos cuidados dos menores e das mulheres; aperfeiçoamento dos serviços de apoio às crianças para aliviar a pressão das
240 famílias em que ambos os elementos do casal trabalham; aperfeiçoamento das instalações e do regime de cuidados de saúde; incentivo ao aconselhamento pré-nupcial para reforçar a educação familiar no casamento; reforço da responsabilidade da prestação de cuidados mútuos entre os membros da família; melhoria das políticas de habitação e de terrenos para assegurar as necessidades de habitação; reserva de espaços para assegurar as condições de vida dos idosos e dos grupos vulneráveis; reforço da igualdade de género na responsabilidade familiar; aproveitamento das tecnologias de informação para fornecer serviços familiares diversificados e informações educativas.17 Em Julho de 2015, o Governo da RAEM reconheceu a necessidade de rever a Lei de Bases da Política Familiar. De acordo com o Instituto de Acção Social do Governo da RAEM, com o desenvolvimento social e o aumento da procura de serviços, é necessário rever e discutir o desenvolvimento e a implementação da Lei de Bases da Política Familiar, promulgada há mais de 20 anos. No entanto, após discussão no Conselho de Acção Social do Governo da RAEM, em Dezembro de 2015, entendeu-se que os trabalhos da Lei de Bases da Política Familiar reflectem basicamente o espírito da Lei de Bases, pelo que não há necessidade urgente de rever a lei. Pelos vistos, os esforços para procurar activamente garantias jurídicas para as políticas favoráveis à família obtiveram certos resultados, mas ainda há um longo caminho a percorrer. É preciso que todos os sectores da sociedade de Macau continuem a eliminar os conflitos e a procurar um consenso. Por um lado, a nova Lei das relações de trabalho já deu prioridade ao aumento das licenças de maternidade e de introdução das licenças de paternidade, mas outras medidas cordiais necessárias ao desenvolvimento de famílias, tais como o horário para amamentação, a licença parental e o horário flexível de trabalho, ainda não estão contempladas na lei. Por outro lado, os trabalhos de revisão da Lei de Bases da Política Familiar encontram-se em fase de suspensão após 2016. A questão de 17 “12 Sugestões orientadoras apresentadas pela Associação Geral das Mulheres de Macau para o aperfeiçoamento da Lei de Bases da Política Familiar”, Jornal Va Kio, 15 de Maio de 2015, p. 13.
241 como promover a implementação e o aperfeiçoamento da Lei de Bases da Política Familiar continua a ser essencial na procura de garantias jurídicas para as políticas amigas da família em Macau. 3. Incentivar as empresas a assumirem também as responsabilidades na implementação das políticas favoráveis à família A implementação das políticas favoráveis à família exige o esforço e a participação conjunta do Governo e das empresas. Para o efeito, o Governo da RAEM, tomando como referência a experiência de Hong Kong, criou o Plano de Incentivos aos Empregadores Amigos da Família, com vista a incentivar mais empresas a implementarem medidas amigas da família. O Plano de Incentivos aos Empregadores Amigos da Família, organizado pela Associação Geral das Mulheres de Macau e patrocinado pelo Governo da RAEM, foi realizado pela primeira vez em 2014, e realiza-se de três em três anos, com o objectivo de dar a conhecer aos cidadãos o conteúdo das políticas favoráveis à família, de permitir que as empresas entendam os benefícios que as políticas amigas da família trazem para elas. Este Plano destina-se a três grupos de participantes: empresas, pequenas e médias empresas e instituições sociais, convidando empresas e estabelecimentos comerciais a partilharem as políticas favoráveis à família e encorajando mais empresas a participar, em prol do bem-estar da população. A prática demonstra que a implementação do Plano de Incentivos aos Empregadores Amigos da Família obteve resposta de muitas empresas do sector do jogo, das associações e dos empregadores de grandes empresas. Antes da revisão da Lei das relações de trabalho, foram adoptadas, pela primeira vez, medidas de harmonia familiar equivalentes ou superiores às previstas na lei vigente. Por exemplo, em Maio de 2018, Wynn Resorts (Macau), S.A. tomou a iniciativa de optimizar as regalias da licença de maternidade e da de paternidade de todos os trabalhadores qualificados, tendo a licença de paternidade de 7 dias sido superior à estipulada na Lei Laboral de Macau. O Wynn Macau e o Wynn Palace dispõem de salas de amamentação, que proporcionam um ambiente
242 seguro, higiénico e confortável às trabalhadoras que necessitam de amamentar os seus filhos. Além disso, a partir de 2020, a Wynn Care lançou a plataforma de partilha interactiva Wynn Care Fun Channel, criando uma série de programas de vídeo para interacção entre pais e filhos, a fim de reforçar a relação entre pais e filhos. Em cooperação com a Associação Geral das Mulheres de Macau, Wynn lançou vários planos de apoio à família, incluindo uma plataforma de conjugação de emprego online para ajudar as mulheres a equilibrar a família e o trabalho, bem como workshops online sobre a saúde psicológica das mulheres, entre outros.18 Desde 2020, devido à COVID-19, muitas empresas de Macau, em articulação com as medidas de prevenção epidémica do Governo da RAEM e atendendo às necessidades das famílias em que ambos os cônjuges trabalham, elaboraram diversas medidas de harmonia familiar, por exemplo, permitir o prolongamento das férias ou o adiantamento de férias aos trabalhadores que tenham a seu cargo filhos ou pessoas necessitadas. Além disso, algumas empresas também implementaram medidas de horário flexível de trabalho e de trabalho em casa. 4. Valorização da divulgação das políticas favoráveis à família Desde 2015, Macau tem vindo a organizar anualmente, nos diversos bairros comunitários, o Dia de Convívio Familiar, empenhando-se na promoção da cultura da harmonia familiar nos bairros comunitários e na divulgação, junto do Governo, das empresas e dos residentes, do conteúdo das políticas e dos benefícios das medidas amigas da família, a incentivar o Governo e as empresas a apoiarem os residentes no equilíbrio entre o trabalho e a família, esperando que o Governo e as empresas possam implementar mais medidas favoráveis à família, nomeadamente a licença parental, o horário de amamentação e o horário de trabalho flexível, por forma a que os pais possam ter mais tempo para acompanhar os filhos, para reforçar a relação entre pais e filhos e para construir uma família feliz. 18 “Implementar activamente as medidas amigas da família”, Jornal Ou Mun, 10 de Março de 2021, p. A07.
243 Em 2015, realizou-se em Macau o primeiro Dia de Convívio Familiar, destacando-se a importância da “medida favorável à família na contratação de trabalhadores”. O tema das actividades do Dia de Convívio Familiar de 2016 foi “Ser um Bom Pai”, o de 2017 foi “Apoiar as Mães Trabalhadoras”, o de 2018 foi “Relação de trabalho amigável”, o de 2019 foi “Construção conjunta de um ambiente de trabalho saudável” e o de 2020 foi “Confraternização familiar”. Têm sido amplamente divulgadas junto da população de Macau mensagens de encorajamento ao pai para que cumpra os seus deveres parentais, alertas aos cidadãos para que prestem atenção aos direitos e aos interesses das mulheres, reforcem as relações de trabalho amigáveis, ajudem os trabalhadores a criar um estilo de vida saudável e benéfico e criem uma cultura de harmonia familiar. A promoção e divulgação das políticas amigas da família em Macau obteve bons resultados. Actualmente, o grau de reconhecimento das políticas favoráveis à família pela população de Macau é relativamente alto. De acordo com o “Inquérito sobre a situação actual e as necessidades dos cuidadores da família”, o resultado obtido foi de 8,77 pontos (a pontuação máxima era 10), ou seja, os inquiridos consideram que as medidas amigas da família são muito importantes.19 Além disso, o “Inquérito sobre a situação actual das políticas favoráveis à família e à sociedade de Macau 2021” demonstra que cerca de 50% dos empregadores e mais de 60% dos trabalhadores concordam que as políticas favoráveis à família são muito importantes para o desenvolvimento saudável das famílias em que ambos os cônjuges trabalham. Patrões e empregados concordam que a implementação de medidas amigas da família trará benefícios para as empresas.20 19 “Três Propostas da Associação Geral das Mulheres de Macau para o Dia Internacional da Família: Promover a Construção de uma Família Harmoniosa”, Jornal Ou Mun, 15 de Maio de 2020, p. B02. 20 “Menos de 40% dos empregadores adoptaram medidas favoráveis à família, segundo o resultado do inquérito divulgado pela Associação Geral das Mulheres de Macau”, Jornal Ou Mun, 15 de Maio de 2021, p. A06.
244 V. Sugestões para o aperfeiçoamento das políticas de Macau favoráveis à família De acordo com o “Inquérito sobre a situação actual das políticas favoráveis à família na sociedade de Macau 2021”, verificou-se que mais de 84% dos trabalhadores entrevistados afirmaram que, devido ao desequilíbrio na vida profissional, sofrem de limitações físicas e psicológicas, o que afecta os cuidados da família. Cerca de 70% dos trabalhadores entrevistados afirmaram que a empresa não implementou medidas favoráveis à família, e apenas 35% dos entrevistados afirmaram que a empresa implementou "opções flexíveis" para o gozo de férias.21 Isto demonstra que, embora as políticas favoráveis à família tenham sido desenvolvidas, em certa medida, nos últimos anos, as medidas favoráveis à família ainda não foram generalizadas na sociedade de Macau. Pelos vistos, embora as políticas de Macau favoráveis à família tenham conhecido um certo desenvolvimento nos últimos anos, as medidas de harmonia familiar ainda não foram generalizadas na sociedade de Macau. As políticas de Macau favoráveis à família ainda têm muito espaço para melhorias. Olhando para o futuro, o Governo da RAEM deve concentrar-se em promover medidas eficazes de harmonia familiar, clarificar a relação entre as políticas de harmonia familiar e as políticas de bem-estar social, as políticas sociais e as políticas de apoio social, desenvolve as sinergias entre o Governo, o mercado e a sociedade, tomando a promoção do desenvolvimento das mulheres e a igualdade de género como objectivos nucleares das políticas favoráveis à família. 1. Elevação da eficácia das medidas de harmonia familiar Um estudo mostra que as diferentes políticas amigas da família trazem diferentes níveis de satisfação quanto ao equilíbrio entre a família e a vida profissional bem como à satisfação no trabalho.22 Ou seja, medidas amigas da 21 Idem. 22 Saltzstein, Alan L., Yuan Ting e Saltzstein, G. Hall, “Work-Family Balance and Job Satisfaction: The Impact of Family-Friendly Policies on Attitudes of Federal Government Employees”, Public Administration Review, Julho - Agosto de 2001, Vol. 61, n.º4, pp. 452-467.
245 família como o prolongamento da licença de maternidade, o aumento das férias familiares e a implementação de horários flexíveis têm efeitos diferentes para aumentar a satisfação dos trabalhadores no trabalho. Um investigador estudou a relação entre a redução dos conflitos entre o trabalho e a família e as quatro medidas amigas da família (nomeadamente: férias familiares, organização do trabalho, programa escolar e educação pré-escolar e serviços de cuidados infantis), resultando que nos países onde aos trabalhadores são dadas férias familiares, os pais têm menos conflito trabalho-família.23 Por isso, a procura, a selecção e a implementação de medidas favoráveis à família, adequadas e eficazes a Macau, são importantes e indispensáveis. Como as medidas favoráveis à família são influenciadas por muitos factores, incluindo factores históricos, culturais, políticos e ideológicos, por isso, não há um critério absoluto correcto inerente ao desenvolvimento das políticas de Macau favoráveis à família, ao contrário, a partir da situação real da cidade, deve-se definir, passo a passo, a direcção e o caminho de desenvolvimento dessas políticas. De acordo com a situação actual, o mais importante é identificar a fase e os problemas em que se encontram as políticas de Macau favoráveis à família, a fim de definir o rumo de aperfeiçoamento das políticas. Assim, torna-se necessário proceder a uma investigação profunda e a uma análise sobre a situação actual e as necessidades das políticas favoráveis à família, implementando medidas favoráveis à família adequadas à realidade de Macau e ajudando as famílias em que ambos os elementos do casal tenham empregos a aliviarem a pressão sentida tanto no trabalho como na família. De acordo com os resultados do “Inquérito sobre a situação actual das políticas favoráveis à família na sociedade de Macau 2021”, quanto à importância de cada medida favorável à família, no entender dos trabalhadores, a “distribuição dos trabalhos” ocupa 42,1%, o “horário flexível de trabalho”, 30% e o “local de trabalho flexível” apenas 3,7%. De acordo com os resultados do inquérito, em conjugação com o 23 Ruppanner, Leah, “Conflict Between Work and Family: An Investigation of Four Policy Measures”, Social Indicators Research, n.º 1 de 2013, Vol. 110, pp. 327-347.
246 grau de aceitação das medidas de harmonia familiar por parte dos empregadores, pode determinar-se, grosso modo, uma medida de harmonia familiar relativamente eficaz e adequada a Macau. 2. Clarificação da relação entre as políticas favoráveis à família e as políticas sociais Qual a relação entre as políticas favoráveis à família e as políticas sociais? Este é um problema de fundo que precisa de ser clarificado para promover as políticas de Macau favoráveis à família, tal como entendem algumas pessoas em Macau que o próximo passo é definir o conceito da “política familiar”. “Sugere-se que, aquando da futura revisão e alteração da lei, se tome como referência a experiência das organizações internacionais e a situação real de Macau em prol de clarificar a definição, a qual seria uma fundamentação para o Governo e as empresas na elaboração das respectivas medidas”.24 Do ponto de vista do desenvolvimento teórico e prático, as relações intrínsecas entre as políticas favoráveis à família e as políticas sociais são interpenetradas e fomentadas entre si: as políticas favoráveis à família são uma parte importante das políticas sociais e, ao mesmo tempo, um suporte importante para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento contínuo das políticas sociais. Esses dois tipos de políticas têm uma uniformidade interna nos objectivos de desenvolvimento, e o apoio ao desenvolvimento familiar já se tornou um dos rumos principais das políticas sociais. “A integração das políticas favoráveis à família no sistema tradicional de segurança social é a única via para o desenvolvimento das políticas sociais actuais. As políticas favoráveis à família ajudam a reduzir os conflitos entre família e trabalho, o que corresponde ao rumo de desenvolvimento das políticas sociais”.25 “As políticas sociais experimentaram várias fases de mudanças: em vez de completar as funções da família intervindo 24 “Associação Geral das Mulheres de Macau deseja promover mais medidas favoráveis à família”, Jornal Ou Mun, 26 de Maio de 2021, p. B02. 25 Liu Ye, Zhang Xiyun, “Política familiar: Novas tendências das políticas sociais”, Acção Social, Abril de 2018.
247 no mercado e na sociedade, as políticas foram reorientadas para investir em recursos humanos, implementar medidas de apoio e políticas de desenvolvimento familiar em prol de promover a mudança das funções da família”.26 Por outro lado, só com base no desenvolvimento das funções da família e na satisfação das necessidades familiares é que as políticas sociais podem desenvolver-se com maior eficácia e prestar apoios mais eficazes. “As políticas sociais, para melhor realizarem os seus objectivos, devem basear-se no sistema ou na função tradicional da família e reforçar a sua função original”.27 Como as políticas favoráveis à família e as políticas sociais são interligadas, a determinação e a confiança de Macau para desenvolver as políticas favoráveis à família ficam mais fortes, porque, desde o retorno de Macau à Pátria, há mais de vinte anos atrás, com o apoio do Governo Central, Macau tem prestado atenção à melhoria e ao desenvolvimento do bem-estar da população. Com base nos princípios e estilos de governação inerentes à “orientação para o bem-estar da população e à importância para o bem-estar da população”, a definição das políticas favoráveis à família é integrada no âmbito das políticas sociais, faz com que, sem dúvida, as políticas favoráveis à família possam obter mais apoios e recursos. 3. A sinergia entre o Governo, o mercado e a sociedade é indispensável para as políticas favoráveis à família A concretização das políticas favoráveis à família não pode depende só do Governo, mas sim depende das relações de cooperação entre o Governo, o mercado e a sociedade, formando uma sinergia e trabalhando em conjunto para a implementação das políticas favoráveis à família, formando um quadro institucional em que o Governo, as organizações, a comunidade e as associações sociais explicam, em conjunto, a forma de cumprimento das responsabilidades da 26 Lu Qing, “Desvio das Políticas Sociais para a Escolha da Política Familiar Chinesa”, Ciências Sociais de Gansu, n.º 1 de 2003. 27 Zhang Xiulan, Xu Yubin, “Construir a Política de Família de Desenvolvimento da China”, Ciências Sociais da China, n.º 6 de 2003.
248 família. "Neste enquadramento, o papel do Governo é o mais importante, uma vez que o apoio à família e às crianças é um investimento que tem como ponto de partida os objectivos de desenvolvimento a longo prazo e os interesses gerais da sociedade, só o Governo é que é capaz de promover a criação desse enquadramento e assumir o papel de liderança ".28 Por isso, o Governo da RAEM precisa de mobilizar plenamente o entusiasmo da sociedade e das empresas para que todas as partes possam colaborar e empenhar-se em promover o desenvolvimento das políticas de Macau favoráveis à família. O papel predominante do Governo pode traduzir-se em incentivos às empresas a conceder subsídios e a inovar o regime de férias. Neste aspecto, algumas vozes da sociedade já apresentaram sugestões políticas concretas: “Sugere-se que o Governo da RAEM considere a atribuição de subsídios às empresas que implementem medidas amigáveis, por exemplo, criar um ‘fundo para um local de trabalho favorável à família’, subsidiar as despesas resultantes da instalação de salas de amamentação e de espaços de cuidados temporários, da realização de acções de formação sobre políticas favoráveis à família, encorajar as empresas a inovar o regime de férias, introduzindo, por exemplo, a licença para cuidados à família, mais dias de licença de maternidade e de licença de paternidade, podem também oferecer férias de estudo, férias de aniversário e outras férias criativas, implementando medidas flexíveis, apoiando as famílias em que ambos os elementos do casal trabalham e aumentar a força centrípeta dos trabalhadores em relação à empresa ".29 4. A promoção do desenvolvimento das mulheres e da igualdade de género como objectivos nucleares das políticas favoráveis à família A promoção da harmonia familiar para além de contribuir para o equilíbrio entre a responsabilidade de cuidar do trabalho e da família, constitui ainda um suporte importante para o aumento da taxa de natalidade, para o aumento da 28 Idem. 29 “Wong Kit Cheng lidera o Bom Lar na luta pelos direitos e interesses das mulheres e crianças”, Jornal do Cidadão, 28 de Agosto de 2021, p. P04.
249 igualdade entre os dois sexos, para o apoio ao crescimento económico, para a promoção do desenvolvimento das crianças e para o bem-estar da família. De entre estes objectivos, a promoção do desenvolvimento das mulheres e a igualdade de género devem ser nucleares para a futura implementação das políticas de Macau favoráveis à família. Do ponto de vista da prática, é precisamente o aumento da proporção de mulheres e mães no mercado laboral é que faz com que a política favorável à família tenha vindo a ganhar cada vez mais atenção. Nos tempos passados, as mulheres, como donas de casa, tinham sido responsáveis principalmente pelas tarefas domésticas, sendo este o seu papel convencional e tradicional. No entanto, com o desenvolvimento da sociedade, as mulheres deixaram de ter apenas responsabilidades de cuidar da família, mas sim com dupla tarefa – ter simultaneamente um emprego. Sendo assim, como combinar o trabalho e a família tornou-se um desafio para as mulheres. Por isso, o equilíbrio entre o desenvolvimento da vida profissional e a assunção das responsabilidades familiares torna-se a força motriz fundamental para promover as políticas favoráveis à família e que merecem mais atenção. Do ponto de vista da prática do desenvolvimento das políticas favoráveis à família, é precisamente com o aumento da proporção de mulheres e mães na força laboral que as políticas favoráveis à família têm vindo a ganhar cada vez mais atenção. Ao longo dos tempos, as mulheres têm dominado os assuntos domésticos e o facto de serem donas de casa é um valor e uma prática tradicional. Tanto o equilíbrio entre a família e o trabalho como a promoção da igualdade de género constituem elementos essenciais das políticas favoráveis à família. A igualdade social das mulheres é um valor intrínseco das políticas amigas da família. Em certo sentido, o ponto fulcral das políticas favoráveis à família reside no equilíbrio entre as necessidades da família e a igualdade das mulheres. A licença de maternidade e o tempo de amamentação são, muitas vezes, os principais aspectos das políticas favoráveis à família. Alguns académicos estudaram as políticas de harmonia familiar da Dinamarca, da Inglaterra, da Alemanha e da
250 Itália, descobriram que, embora haja uma certa diferença entre os focos e os efeitos dessas políticas de harmonia familiar desses quatro países, no entanto, a inclinação para as mulheres continua a ser o aspecto comum mais notável, é simultaneamente uma tentativa benéfica de pôr em prática a ideia da “Transversalidade de Género”.30 Segundo alguns estudiosos, a política de “harmonia familiar” já se tornou um dos meios importantes para os governos de diversos países promoverem o desenvolvimento das mulheres.31 VI. Conclusão Desde o retorno de Macau à Pátria, com a tendência do envelhecimento populacional, da baixa taxa de natalidade e sob a forte aspiração da sociedade civil de Macau, o Governo lançou algumas políticas favoráveis à família, incluindo o aumento da licença de maternidade, a criação da licença de paternidade, o aumento do subsídio de maternidade, a melhoria dos serviços de creches, etc. As políticas favoráveis à família já se tornaram numa importante política pública para a construção de um bom lar em Macau e para o reforço da protecção das mulheres e das crianças, será um conteúdo importante para a criação em Macau de uma nova causa de "Um país, dois sistemas". Olhando para o futuro, o Governo da RAEM precisa de consolidar as experiências bem sucedidas e os resultados já obtidos das políticas favoráveis à família, de clarificar o posicionamento razoável das políticas, de formar uma boa governação em prol das políticas favoráveis à família. A promoção do desenvolvimento das mulheres e da igualdade de género são objectivos nucleares das políticas de Macau favoráveis à família, contribuem para promover eficazmente a sua optimização e implementação. 30 Li Liang Liang, “Políticas de Amizade Familiar e Análise dos Efeitos dos Quatro Países da Europa”, Boletim da Academia Chinesa de Mulheres, Fevereiro de 2013. 31 Lai Wai Leong, “Sugestões de Definição para as ‘Metas do Desenvolvimento das Mulheres’ em Macau”, Revista de Administração Pública de Macau, vol.º XXIX, 2016-3.º.
Administração n.º 140, vol. XXXVI, 2023-2.º, 251-283 251 Estudo sobre as Políticas de Apoio às Famílias das Crianças com Necessidades Educativas Especiais Definidas pelo Governo da RAEM Uma Análise Empírica Assente na IPA Tong Chi Man I. Formulação das questões 1. Contexto e motivos do estudo Nos últimos dez anos, registou-se uma mudança significativa no número de crianças com necessidades educativas especiais. As informações divulgadas na internet pelo Governo demonstram que no intervalo de dez anos lectivos compreendidos entre 2012/2013 e 2021/2022, o número de alunos com necessidades educativas especiais subiu de 1 098 para 3 154,1 sendo manifesta a A presente tese representa o resultado preliminar do projecto de estudo encomendado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude em 2019 e intitulado “Estudo sobre o estilo parental e a situação real das necessidades e acesso ao apoio familiar dos encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais em Macau”, que foi finalizado em 2021. Doutorado em Ciências da Educação, académico visitante da Faculdade de Ciências Sociais e Educação da Universidade de São José, investigador do Centro para o Desenvolvimento de Educação do Instituto de Estudos Académicos Internacional (Macau). 1 Visão Geral da Estatística do Ensino Não Superior de 2022: Dados do Ensino Não-Superior, Dezembro de 2022, https://mirror1.dsedj.gov.mo/dsedj/stati/2021/c/edu_num21_part2.pdf.
252 tendência de aumento. Além disso, o Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica, criado em meados de 2016 por iniciativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), recebeu 1 783 pedidos até Outubro de 2017, dos quais se verificou que 526 crianças precisavam de intervenção terapêutica; já o Centro de Reabilitação Pediátrica, criado em 2017 pelo Governo da RAEM, registou 201 e 269 crianças que estavam em lista de espera de terapia ocupacional e de terapia da fala, respectivamente, variando o tempo de espera entre 6 a 11 meses.2 Até Novembro de 2018, cerca de 3 000 casos foram processados pelo Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica.3 Em 2021, os casos transferidos para o Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica aumentaram 50% em relação a 2016. Os dois referidos Centros, criados pelo Governo da RAEM, prestaram serviços de avaliação e serviços de reabilitação subsequentes a um total de cerca de 6 000 crianças. Actualmente tem-se registado em Macau, após avaliação, uma média anual de cerca de 700 crianças com diversos tipos de distúrbios do desenvolvimento, número que não só representa 8% a 12% do universo das crianças da mesma idade, como também supera a percentagem das crianças com distúrbios do desenvolvimento nas estatísticas da Organização Mundial da Saúde (OMS) que é de 6% a 8% aproximadamente.4 Face a isto, o Governo da RAEM tomou medidas de precaução, ao tornar público, ainda em 2016, o «Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016–2025)», que prevê “Criar mais instituições de intervenção precoce e aumentar as vagas dos serviços de formação precoce”, impulsionar as acções respeitantes à educação especial e à educação inclusiva, bem como optimizar os serviços de apoio ao emprego e de reabilitação profissional às pessoas deficientes.5 Além disso, o Governo da RAEM promulgou 2 “Educação precoce para crianças especiais abordada no programa ‘Macau Fórum’”, in Exmoo News, de 18 de Outubro de 2017. 3 “O tempo de espera para avaliação para efeitos de tratamento precoce reduziu 90%”, in Jornal “Ou Mun”, de 10 de Novembro de 2018. 4 “Serviços de tratamento precoce abordados no programa ‘Macau Fórum’”, notícia da Teledifusão de Macau, S.A., de 1 de Junho de 2002, https://www.tdm.com.mo/zh-hant/news-detail/697892?date=. 5 "Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016 – 2025), Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Outubro de
253 o Regulamento Administrativo n.º 29/2020 (Regime do ensino especial), que prevê uma série de políticas e medidas de prestação de aconselhamento e serviços de transição referentes ao ensino, ao currículo, à avaliação, ao ambiente sem barreiras, ao prosseguimento dos estudos e ao emprego para crianças com necessidades educativas especiais, por parte de todos os intervenientes, nomeadamente a Administração e as escolas. 6 Constata-se que, com o crescimento da população com necessidades educativas especiais, a comunidade tem vindo a registar uma enorme procura de serviços de apoio para estas crianças em situação de vulnerabilidade em matérias de educação, treino de reabilitação precoce e planeamento da carreira, pelo que o Governo da RAEM, face a esta situação, tem disponibilizado aos encarregados de educação, muitos serviços de apoio familiar, recorrendo à revisão da lei, assim como à elaboração e execução de políticas. Em virtude do aumento contínuo do número de crianças com necessidades educativas especiais, a pressão sofrida pelas suas famílias e a disponibilização do apoio social começaram a despertar a atenção do sector académico de Macau. Um estudo feito anteriormente em Macau revela que os principais cuidadores são os encarregados de educação, principalmente mães dos grupos etários de 31 a 40 anos e de 41 a 50 anos, que mantêm uma relação pouca harmoniosa com o cônjuge, e para além de terem crianças com dois ou mais transtornos, acusam muito stress associado na vida.7 Os estudos que abordam frequentemente os apoios sociais e em conjunto com o stress associado à vida demonstram que, em Macau, os apoios sociais usufruídos pelos encarregados de educação de crianças com necessidades educativas especiais resumem-se, sobretudo, ao “apoio emocional” resultante do relacionamento interpessoal, enquanto que o “apoio 2016, http://www.ias.gov.mo/wp-content/themes/ias/pt/download/rehabilitation-service10n-ghwb_pc wz.pdf. 6 Regulamento Administrativo n.º 29/2020 (Regime do ensino especial), Imprensa Oficial de Macau, de 27 de Julho de 2020, https://bo.io.gov.mo/bo/i/2020/30/regadm29.asp#29. 7 Tong Chi Man, Lee Sung Yi e Sze Tat Ming, “Investigação empírica, sobre o stresse na vida dos pais, pela inclusão dos seus educandos, com necessidades especiais, em turmas do ensino regular”, in Revista de Administração Pública de Macau, 2019-1.º, páginas 61 a 79.
254 material” proveniente do Governo da RAEM e da sociedade são considerados genéricos; os encarregados de educação bem instruídos, e que mantêm uma relação harmoniosa com o cônjuge consideram que os apoios sociais disponibilizados são satisfatórios. 8 Mesmo que o Governo da RAEM tenha lançado, nos últimos anos, as políticas de apoio familiar, será que a procura dos serviços de apoio familiar por partes dos encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais corresponde à sua disponibilidade? Poderão os apoios recebidos satisfazer as suas necessidades? Das políticas definidas pelo Governo da RAEM, quais são os serviços de apoio familiar mais procurados, apesar de não satisfazerem as necessidades das famílias? Quais os serviços de apoio familiar cuja oferta é suficiente? Quais os serviços de apoio familiar cuja oferta ainda é insuficiente? Quais os serviços de apoio familiar com prioridade de melhoria? Quais os serviços com baixa prioridade de melhoria? São estas as questões que o investigador pretende averiguar, na sequência de uma série de políticas de apoio às famílias com crianças com necessidades educativas especiais implementadas pelo Governo da RAEM. Neste sentido, procede-se à investigação nesta área, recorrendo à “Análise Importância-Desempenho” (sigla em inglês: “IPA”, Importance Performance Analysis), um método aplicado com frequência em domínios como a qualidade dos serviços prestados pelas empresas e a administração pública, com vista a identificar os serviços de apoio família cuja oferta é considerada suficiente ou que devem ser alvo de melhoria, na opinião dos encarregados de educação, bem como apresentar, de acordo com as conclusões obtidas, sugestões ao Governo da RAEM, o que tem um significado prático relevante. 2. Objectivos do estudo Em conformidade com os motivos de investigação supracitados, são objectivos do presente estudo os seguintes: 8 Tong Chi Man, Lee Sung Yi e Sze Tat Ming, “Análise empírica sobre o apoio social aos encarregados de educação dos alunos inclusivos em Macau”, in Revista Evolução do Ensino. Volume 8, 2018-5.º, página 545 a 554.
255 1) Averiguar as discrepâncias existentes entre a procura de apoio disponibilizado às famílias de Macau com crianças com necessidades educativas especiais e a sua disponibilidade; 2) Identificar os serviços prestados pelo Governo da RAEM, no âmbito das suas políticas de apoio familiar que os encarregados de educação de Macau com crianças com necessidades educativas especiais consideram satisfatórios; 3) Identificar os serviços prestados pelo Governo da RAEM, no âmbito das suas políticas de apoio familiar, que devem ser melhorados, na opinião dos encarregados de educação de Macau com crianças com necessidades educativas especiais; 4) Apresentar ao Governo da RAEM, de acordo com os resultados do estudo, sugestões relativas às políticas de apoio às famílias de Macau com crianças com necessidades educativas especiais. 3. Questões em estudo Tendo em conta os temas a serem estudados, colocam-se as seguintes questões: 1) Em termos estatísticos, será que existe discrepâncias significativas entre a procura e a disponibilidade de apoio concedido às famílias de Macau com crianças com necessidades educativas especiais? 2) Quais são os serviços disponibilizados pelo Governo da RAEM, no âmbito das suas políticas de apoio familiar, que satisfazem os encarregados de educação de Macau com crianças com necessidades educativas especiais? 3) Quais são os serviços disponibilizados pelo Governo da RAEM, no âmbito das suas políticas de apoio familiar que na opinião dos encarregados de educação de Macau com crianças com necessidades educativas especiais, devem ser alvo de melhoria?
256 II. Revisão bibliográfica 1. Políticas de apoio familiar Havendo crianças com necessidades educativas especiais, os seus encarregados de educação experimentam necessariamente um período de adaptação em que enfrentam grande pressão nos aspectos psicológico, mental e da vida. Essas crianças enfrentam diferentes desafios em várias fases do seu crescimento, resultando certamente na procura de diversos tipos de apoio familiar por parte dos encarregados de educação. 9 Entende-se por apoio familiar no contexto da educação especial, uma série de serviços de apoio orientados para a família, prestados por intervenientes como governos, estabelecimentos de ensino e organizações de educação especial sem fins lucrativos, para elevar a eficácia dos pais no cumprimento dos seus deveres e colocar à disposição das famílias com crianças com necessidades educativas especiais, serviços de aconselhamento, informação, educação parental ou informações relacionadas.10 Na perspectiva da Teoria dos Sistemas Ecológicos (Ecological Systems Theory), a interacção entre a criança com necessidades educativas especiais e a família não se resume apenas aos impactos do “microssistema” (microsystem) sobre a interacção entre as crianças e os membros da família, mas também aos impactos indirectos dos “mesossistema” (mesosystem), “exossistema” (exosystem) e “macrossistema” (macrosystem) sobre as crianças e os membros da sua família. 11 Nesta conformidade, o governo de qualquer cidade ou região que pretenda definir políticas de apoio às famílias com crianças com necessidades educativas especiais, deve demonstrar todo seu apoio aos diversos sistemas ambientais, incluindo os encarregados de educação, os estabelecimentos de ensino, as organizações de pais, 9 Hung Yu-Chuan e Lai Tsuei-Yuan, “Sobre as políticas de apoio familiar aos alunos especiais, in Periódico Educação Especial Yunjia. Volume 15 do ano 2012, páginas 17 a 23. 10 Chang Su-Yu, “Estudos sobre serviços de apoio aos alunos com deficiência auditiva nas escolas primárias da área da Cidade de Kaohsiung, Distrito de Kaohsiung e Cidade Pingtung”. Tese de mestrado da Universidade Normal de Kaohsiung, 2004, página 55 a 60. 11 Urie, Bronfenbrenner, “Ecology of the Family as a Context for Human Development: Research Perspectives. Developmental Psychology”, 1986-22.º, 723-742.
257 a assistência médica, a reabilitação, a economia externa, o direito, as políticas e a cultura. Os encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais só podem ter acesso aos melhores serviços de apoio familiar quando conseguirem o apoio dos respectivos ambientes e existir inclusivamente um bom relacionamento entre os sistemas ambientais. Um artigo relacionado com o plano de apoio familiar intitulado «O que é apoio familiar? (What is family support?)», publicado pela Faculdade de Acção Social da Universidade da Carolina do Norte dos Estados Unidos da América, sugere que as políticas de apoio familiar destinadas aos encarregados de educação e aplicadas pelos governos devem abranger: 1) Como aceder aos serviços – informações sobre diagnóstico, deficiências e recursos; 2) Apoio entre os pais – contacto com outras pessoas com experiências análogas e seus apoios; 3) Seminários e grupos de apoio – debates sobre acções de formação e estratégias disponíveis; 4) Actividades sociais actividades recreativas para toda a família; 5) Promoção e definição das políticas favoráveis à família – intervenção na definição das políticas e dos serviços relacionados com a família e as pessoas portadoras de deficiência.12 Em termos de investigação académica, os investigadores adoptam perspectivas ligeiramente diferente dos outros na abordagem das políticas de apoio familiar. Enquanto uns estudos abordam, em cinco vertentes, as políticas de apoio adoptadas pelos governos, nomeadamente apoio psicológico, apoio de informação, apoio económico, apoio profissional e apoio de serviços,13 14 ou apoio de informação, apoio de serviços profissionais, apoio económico, apoio de 12 “Family Support Program. What is family support?”, retrieved from: fsp.unc.edu/what-is-family-support, 2018. 13 Lo Fu-Mei, “Investigação sobre as necessidades das famílias com crianças com transtorno sobre déficit de atenção com hiperatividade”, tese de Mestrado do Instituto Normal Municipal de Taipei, 2002, página 46. 14 Kuo Shu-Ting, “Estudos sobre as necessidades e acesso às políticas de apoio às famílias com alunos colocados em turmas de educação especial das escolas primárias da área de Kaohsiung e Pingtung”, tese de mestrado da Universidade de Educação de Pingtung, 2011, página 32.
258 planeamento da carreira e apoio de auto-cuidado;15 Também existem estudos que são feitos a partir de seis vertentes, incluindo o apoio moral, apoio de informação, apoio económico, apoio de serviços profissionais, cursos de educação parental e planeamento da carreira, 16 ou apoio económico, serviços profissionais, competências parentais, apoio psicológico, bem como recursos comunitários e apoio social;17 existem inclusivamente alguns estudos que se desenvolvem em sete vertentes como o fornecimento de informação, apoio económico, apoio profissional, apoio familiar, apoio social, apoio psicológico, assim como lazer e entretenimento.18 Tendo em conta os estudos supramencionados e baseando-se nas recomendações da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude de Macau, bem como a situação real de Macau, resolvemos tomar as matérias referentes ao fornecimento de informação, apoio a nível profissional, apoio de planeamento da carreira, apoio de vida e apoio moral como vertentes de estudo sobre as políticas do Governo da RAEM no âmbito de apoio familiar destinado às crianças com necessidades educativas especiais. 2. Método de análise importância-desempenho (IPA) A “análise importância-desempenho” (IPA), é um método que foi apresentado em 1977 pelos académicos John A. Martilla e John C. James. Este método foi aplicado, nos primeiros tempos à análise da relação entre a importância e o desempenho dos atributos dos produtos e serviços de uma empresa 15 Chung Hsin-Yi, “Investigação sobre as políticas vigentes de apoio às famílias com alunos colocados em turmas de educação especial das escolas secundárias elementares e as suas necessidades”, tese de mestrado da Universidade Normal de Changhua, 2009, página 66. 16 Cheng Wan-Yu, “Estudos sobre as políticas de apoio às famílias com alunos colocados em turmas de educação especial das escolas primárias das áreas de Taoyuan, Hsinchu e Miaoli”, tese de mestrado do Departamento de Educação Especial da Universidade de Educação de Hisn-Chu, 2006, página 54. 17 Chung Shu-Hui, “Investigação sobre as políticas vigentes de apoio familiar aos encarregados de educação dos alunos com limitações físicas e psicológicas - O exemplo do Distrito Changhua”, tese de mestrado da Universidade de Educação de Taichung. 18 Kuo Hsiao-Ping, “Discrepâncias entre as necessidades das famílias com crianças com atraso no desenvolvimento e os respectivos serviços prestados - O exemplo de Taiwan central”, tese de mestrado da Universidade “Providence”, 2012, página 27.
259 automobilística.19 Nas comunidades chinesas, este método também se aplica à análise de políticas da administração pública, tais como a relação entre a importância e o desempenho de atributo dos serviços públicos em matéria de tributação e de transportes.20 21 Este método recolhe, por meio de inquérito à escala, informações sobre a opinião do inquirido relativamente ao “grau de importância” e “grau de desempenho” de um item, podendo, às vezes, o primeiro ser substituído pelo “grau de expectativa” e o último pelo “grau de satisfação”. O eixo vertical representa a opinião do inquirido relativamente ao “grau de importância”, enquanto que o eixo horizontal representa o “grau de desempenho”. Ao aplicar este método na investigação, são usadas escalas de Likert paralelas para medir a reacção do inquirido em relação ao “grau de importância” e ao “grau de desempenho” com as mesmas questões; na análise estatística, são calculadas as notas médias relativas ao grau de importância e ao grau de desempenho de cada questão constante da escala de Likert. Feito isto, as notas médias são apontadas num diagrama matricial bidimensional para classificar os atributos de todos os serviços em quatro quadrantes (conforme o Gráfico I abaixo apresentado): alto grau de importância e alto grau de desempenho (zona para manter o bom trabalho), alto grau de importância e baixo grau de desempenho (zona de melhoramento prioritário), baixo grau de importância e baixo grau de desempenho (zona de melhoria de baixa prioridade) e baixo grau de importância e alto grau de desempenho (zona de provável excesso).22 23 19 John A. Martilla & John C. James. “Importance-Performance Analysis. Journal of Marketing”, 1977, 41(1), páginas 77-79. 20 Chen Peng-Yu, “Análise sobre a qualidade dos serviços prestados por órgãos de tributação no uso da IPA - O exemplo da Delegação do Distrito Hualien do Departamento Nacional de Tributação da Zona Norte”, tese de mestrado da Universidade da Cultura Chinesa, 2011, páginas 35 a 46. 21 Zhou Yen-Ling, “Averiguação do atributo ambiental das ciclovias da Cidade de Taichung no uso da análise importância-desempenho”, Universidade de Chiayi, Fevereiro de 2015, páginas 6 a 11. 22 Wu Shih-Mei, “Averiguação no uso da IPA sobre o grau de satisfação dos alunos das escolas primárias e dos seus encarregados de educação em relação às cooperativas de consumo para os seus trabalhadores e alunos - O exemplo da Escola Primária da Cidade Novo Taipei”, tese de mestrado da Universidade Chung Hua, 2016, páginas 25 a 26. 23 Wu Chang-Chen, “Estudos sobre os indicadores de avaliação das associações no uso do método da IPA”, tese de mestrado da Universidade Normal de Taiwan, 2019, página 38 a 41.
260 Gráfico I: Esquema matricial da IPA Os quatro quadrantes são descritos com se segue: 1) Primeiro quadrante: alto grau de importância e alto grau de desempenho (zona para manter o bom trabalho) Neste quadrante, tanto o “grau de importância” como o “grau de desempenho” são altos. Os governos ou as empresas podem continuar a manter as vantagens existentes e melhorar inclusivamente os itens distribuídos neste quadrante, por forma a mitigar a deterioração, no futuro, da qualidade dos serviços dos respectivos itens, evitar a concorrência de terceiros, fazer da manutenção destes itens a essência do desenvolvimento das suas políticas e convertê-los em principais itens de desenvolvimento. 2) Segundo quadrante: alto grau de importância e baixo grau de desempenho (zona de melhoramento com prioridade) Neste quadrante, o “grau de importância” é alto, porém o “grau de desempenho” é baixo, revelando-se desfavorável para os governos ou para as empresas. Todos os itens constantes deste quadrante são elementos críticos para o desenvolvimento das instituições, razão pela qual, sejam passíveis de melhoria. Nesta conformidade, esses itens devem ter prioridade no aprimoramento futuro.
261 3) Terceiro quadrante: baixo grau de importância e baixo grau de desempenho (zona de melhoramento de baixa prioridade) Neste quadrante, o “grau de importância” e o “grau de desempenho” são relativamente baixos. Por isso, os atributos dos itens dos governos ou das empresas situados neste quadrante não são tão relevantes como os constantes da zona de melhoramento prioritário, de modo que poderão, assim, ser processados depois de aprimoramento dos atributos dos itens situados no segundo quadrante. 4) Quarto quadrante: baixo grau de importância e alto grau de desempenho (zona de provável excesso) Neste quadrante, o “grau de importância” é baixo, porém o “grau de desempenho” é alto. Assim, parece ser excessivo o cuidado a ter com os atributos dos itens situados neste quadrante, podendo os governos ou as empresas poupar recursos e evitar investir demasiado nos projectos relacionados. Tendo em conta que o objectivo deste estudo é saber, na opinião dos encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais, quais são os serviços, no âmbito das políticas de apoio familiar definidas pelo Governo da RAEM, com prioridade de melhoramento, baixa prioridade de melhoramento e cuja disponibilidade se considera suficiente, procede-se à substituição do “grau de importância” pelo “grau de procura” e do “grau de disponibilidade” pelo “grau de desempenho”. Foram elaboradas a “Escala da procura de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” e a “Escala da disponibilidade de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais”, com base no parecer da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude de Macau e tendo em conta as referidas cinco vertentes de estudo sobre as políticas de apoio familiar. De entre estas Escalas, a primeira destina-se a conhecer o “grau de procura” no âmbito das políticas de apoio familiar em causa, enquanto que a última, cujas questões são totalmente iguais às da primeira, destina-se a conhecer o “grau de disponibilidade” de apoio familiar.
262 III. Desenho do estudo 1. Objecto do estudo Os objectos da investigação do presente estudo são os encarregados de educação de Macau com crianças com necessidades educativas especiais, e pode ser pai, mãe ou outro cuidador principal na família. Com o auxílio da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude de Macau, foram enviados convites aos estabelecimentos de ensino e às instituições de intervenção precoce. Foram recolhidos das 6 escolas oficiais e das 16 escolas privadas 1 002 questionários (juntamente com as escalas utilizadas neste estudo), e depois de recorrer aos métodos estatísticos para tratar os valores omissos e processar as informações preenchidas de forma incompleta e eliminar 52 questionários inválidos, contabilizou-se m total de 950 questionários, que, por sua vez, corresponde ao número total de amostras dos encarregados de educação participantes do estudo. Partindo do facto de ter existido, em Macau, menos de 3 000 crianças com necessidades educativas especais no período compreendido entre os anos lectivos de 2019/2020 e de 2020/2021, e que cada criança teve um encarregado de educação que preencheu o questionário, as amostras válidas do presente estudo representam aproximadamente 30% do seu universo, significando que a amostragem satisfaz os requisitos definidos pelo académico e estatístico Wu Ming-Lung.24 2. Ferramentas do estudo Tratando-se de um estudo quantitativo, foram recolhidos dados dos inquiridos por meio de um questionário que envolve 22 questões relativas a dados básicos e três escalas de Likert, nomeadamente a “Escala de estilo parental dos encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais”, a 24 Wu Ming-Lung, “Operações e aplicação das SPSS: Análise estatística prática de questionários” (2.ª versão), Taipei, Wu-Nan Book Inc., 2016, páginas 84 a 86.
263 “Escala da procura de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” e a “Escala da disponibilidade de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais”. Tendo em conta que esta tese cinge-se apenas à abordagem da realidade contextual de apoio disponibilizado pelo Governo da RAEM às famílias das crianças com necessidades educativas especiais, são apenas, aqui, descritos os componentes da “Escala da procura de apoio destinado às famílias das de crianças com necessidades educativas especiais” e da “Escala da disponibilidade de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais”, nos seguintes termos. Foram definidas cinco vertentes para as duas escalas, tendo em conta as de estudo sobre as políticas de todo tipo de apoio familiar d mencionadas nas literaturas acima referidas. Os temas de cada vertente foram definidos com base nas referências bibliográficas e no parecer da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude de Macau. Cada escala contém 30 questões (referentes a 30 itens de apoio familiar), enquanto que as cinco vertentes envolvem “fornecimento de informação” (Questões 1 a 6), “apoio profissional” (Questões 7 a 12), “apoio de vida” (Questões 19 a 24), e “apoio moral” (Questões 25 a 30). Ambas as escalas são de Likert e pontuadas. As respostas opcionais reportam à “Escala da procura de apoio familiar destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” estão dispostas na sequência “sem necessidade”, “pouca necessidade”, “alguma necessidade”, “necessidade relativa”, “necessário”, e correspondem a 1, 2, 3, 4 e 5 pontos, respectivamente. As respostas opcionais da “Escala da disponibilidade de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” estão dispostas na sequência “insuficientemente acessível”, “pouco acessível”, “acessibilidade regular”, “acessibilidade razoável” e “suficientemente acessível”, correspondendo a 1, 2, 3, 4 e 5 pontos, respectivamente. Na testagem das duas escalas, foi seleccionado um total de 99 encarregados de educação de 2 escolas oficiais e 4 escolas privadas. Tendo em vista a identificação, neste estudo, dos serviços sujeitos a melhoria por meio da “Análise
264 Importância-Desempenho”, recorreu-se a “análise separada dos factores de cada vertente”. Os resultados demonstram que as variações explicadas da “procura de apoio de fornecimento de informação”, “procura de apoio profissional”, “procura de apoio à carreira”, “procura de apoio de vida” e “procura de apoio moral” na “Escala da procura de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” são 62,163%, 60,094%, 64,071%, 76,219% e 63,764%, respectivamente, sendo a carga factorial de todas as vertentes superior a 0,5. As variações explicadas da “disponibilidade de apoio de fornecimento de informação”, “disponibilidade de apoio profissional”, “disponibilidade de apoio à carreira”, “disponibilidade de apoio de vida” e “disponibilidade de apoio moral” na “Escala da disponibilidade de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” são 74,321%, 63,264%, 73,570%, 85,502% e 73,739%, respectivamente, sendo a carga factorial de todas as vertentes superior a 0,5. Quanto à análise da fiabilidade, foi aplicada a “validação da consistência interna”, cujos resultados demonstram que os coeficientes alfa de Cronbach relativos a “procura de apoio a nível de fornecimento de informação”, “procura de apoio a nível profissional”, “procura de apoio de vida” e “procura de apoio moral” na “Escala da procura de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” são 0,873, 0,863, 0,845, 0,937, 0,886 e 0,947, respectivamente. Os coeficientes alfa de Cronbach relativos a “disponibilidade de apoio de fornecimento de informação”, “disponibilidade de apoio profissional”, “disponibilidade de apoio à carreira”, “disponibilidade de apoio de vida” e “disponibilidade de apoio moral” no “Inquérito sobre a disponibilidade de apoio destinado às famílias das crianças com necessidades educativas especiais” são 0,930, 0,881, 0,908, 0,966, 0,928 e 0,972, respectivamente. Segundo o critério do académico e estatístico Wu Ming-Lung, a fiabilidade e a validade de ambas as escalas são satisfatórias.25 25 Wu, Ming-Lung, “Operações e aplicação das SPSS: Análise estatística prática de questionários” (2.ª versão), Taipei, Wu-Nan Book Inc., 2016, páginas 505 a 517.
265 3. Recolha e análise de dados No respeitante à recolha de dados, foram enviados convites aos estabelecimentos de ensino que admitem aluno com necessidades educativas especiais e distribuídos questionários em papel que seriam recolhidos depois de preenchidos pelos encarregados de educação em causa. Os dados foram introduzidos com o software SPSS 27.0, tendo sido efectuado simultaneamente o “tratamento dos valores omissos” de acordo com os critérios estatísticos, de modo a utilizar, quanto possível, os dados obtidos para efeitos de análise. Quanto à Questão 1, a análise estatística foi feita com o “Teste-T para Amostras emparelhadas” (Paired-Samples T Test), para verificar se existiam discrepância significativa entre a procura de apoio familiar e a disponibilidade de apoio familiar, de acordo com o nível de significância do valor t. À s Questões 2 e 3 foram aplicados o método “Análise Importância-Desempenho” para analisar através do diagrama matricial bidimensional, as pontuações das 30 questões. Pretende-se, assim, identificar quais os serviços de apoio disponibilizados pelo Governo da RAEM que são considerados suficientemente disponíveis, e quais são aqueles que carecem de melhoria.26 IV. Resultados do estudo 1. Análise das discrepâncias entre a procura e a disponibilidade de apoio familiar As discrepâncias entre a procura e a disponibilidade de apoio familiar destinado às crianças com necessidades educativas especiais de Macau estão expostas na Tabela I. 26 Chen Kuan Yu & Wang Cheng-Hua, “Análise estatística prática de teses - Aplicação das SPSS e AMOS”, Taipei, Wu-Nan Book Inc., 2017, páginas 147 a 158 e 336 a 341.
266 Tabela I: Discrepâncias entre a procura e a disponibilidade de apoio familiar Variantes e vertentes Média Desvio padrão Valor t Variantes emparelhadas 1 23,352*** Procura de apoio de fornecimento de informação 3,74 0,963 Disponibilidade de apoio de fornecimento de informação 2,70 0,941 Variantes emparelhadas 2 26,803*** Procura de apoio profissional 3,96 0,942 Disponibilidade de apoio profissional 2,77 0,964 Variantes emparelhadas 3 29,365*** Procura de apoio à carreira 3,80 1,001 Disponibilidade de apoio à carreira 2,43 0,989 Variantes emparelhadas 4 18,276*** Procura de apoio de vida 3,37 1,183 Disponibilidade de apoio de à vida 2,42 1,006 Variantes emparelhadas 5 16,256*** Procura de apoio moral 3,40 1,024 Disponibilidade de apoio moral 2,76 0,847 Variantes emparelhadas 6 26,012*** Procura de apoio familiar geral 3,65 0,861 Disponibilidade de apoio familiar geral 2,62 0,815 Nota: N=950; *** significa p<0,001 Os resultados demonstram que, no âmbito de fornecimento de informação, o valor t referente à média da discrepância entre a “procura de apoio de fornecimento de informação” e a “disponibilidade de apoio de fornecimento de informação”, na opinião dos encarregados de educação beneficiados cifra-se em 23,352, sendo p<0,001 e atinge um nível estatisticamente significativo, o que significa que a discrepância entre a “procura de apoio de fornecimento de informação” e a “disponibilidade de apoio de fornecimento de informação”, no que se refere aos encarregados de educação é significativa. A pontuação correspondente a “disponibilidade de apoio de fornecimento de informação” é manifestamente inferior à da “procura de apoio de fornecimento de informação”,
267 com uma diferença de 1,049, o que demonstra que a “disponibilidade de apoio de fornecimento de informação” é notoriamente inferior à “procura de apoio de fornecimento de informação”. Na vertente “apoio profissional”, o valor t referente à média da discrepância entre a “procura de apoio profissional” e a “disponibilidade de apoio profissional”, segundo os encarregados de educação cifra-se em 26,803, sendo p<0,001 e representa um nível estatisticamente significativo, o que significa que existe uma discrepância nítida entre a “procura de apoio profissional” e a “disponibilidade de apoio profissional”. A pontuação correspondente a “disponibilidade de apoio profissional” é manifestamente inferior à da “procura de apoio profissional”, com uma diferença de 1,192 valor, o que demonstra que a “disponibilidade de apoio profissional” é notoriamente inferior à “procura de apoio profissional”. Quanto à opinião dos encarregados de educação relativamente a “apoio à carreira”, o valor t referente à média da discrepância entre a “procura de apoio à carreira” e a “disponibilidade de apoio à carreira”, cifra-ae em 29,365, sendo p<0,001 e revela um nível estatisticamente significativo, o que significa que existe uma discrepância notória entre a “procura de apoio à carreira” e a “disponibilidade de apoio à carreira”. A diferença entre a pontuação de “disponibilidade de apoio à carreira” e a da “procura de apoio à carreira” é significativa, com o valor de 1,367, o que demonstra que a “disponibilidade de apoio à carreira” é notoriamente inferior à “procura de apoio à carreira”. Em relação à opinião dos encarregados de educação sobre “apoio de vida”, o valor t referente à média da discrepância entre a “procura do apoio de vida” e a “disponibilidade de apoio de vida” cifra-se em 18,276, sendo p<0,001 e atinge um nível estatisticamente significativo, o que significa que existe uma discrepância notória entre a “procura de apoio de vida” e a “disponibilidade de apoio de vida”. A pontuação correspondente a e “disponibilidade de apoio de vida” é manifestamente inferior à de “procura de apoio de vida”, com uma diferença de 0,948 valor, o que demonstra que a “disponibilidade de apoio de vida” é notoriamente inferior à “procura de apoio de vida”. Relativamente à opinião dos encarregados de educação sobre o “apoio moral”, o valor t respeitante à média da discrepância entre a “procura de apoio moral” e a “disponibilidade de apoio moral” cifra-se em 16,256, sendo p<0,001 e representa um nível
268 estatisticamente significativo, o que demonstra a existência de uma discrepância notória entre a “procura de apoio moral” e a “disponibilidade de apoio moral”. A pontuação de “disponibilidade de apoio moral” é manifestamente inferior à de “procura de apoio moral”, com uma diferença de 0,639 valor, o que demonstra que a “disponibilidade de apoio moral” é notoriamente inferior à “procura de apoio moral”. No que respeita à opinião dos encarregados de educação em termos de “apoio familiar na globalidade”, o valor t respeitante à média da discrepância entre a “procura de apoio familiar na globalidade” e a “disponibilidade de apoio familiar na globalidade” cifra-se em 26,012, sendo p<0,001 e representa um nível estatisticamente significativo, o que demonstra a existência de uma discrepância notória entre a “procura de apoio familiar na globalidade” e a “disponibilidade de apoio familiar na globalidade”. A pontuação de “disponibilidade de apoio familiar na globalidade” é manifestamente inferior à de “procura de apoio familiar na globalidade”, com uma diferença de 1,028 valor, o que demonstra que a “disponibilidade de apoio familiar na globalidade” é notoriamente inferior à “procura de apoio familiar na globalidade”. Em síntese, verifica-se que existem discrepâncias notórias entre a procura de apoio familiar e a disponibilidade de apoio familiar, segundo a opinião dos encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais. A disponibilidade de apoio familiar é manifestamente inferior à sua procura, quer em termos de cada um dos serviços, quer em termos globais. Isto demonstra que as políticas de apoio familiar adoptadas pelo Governo da RAEM não conseguem satisfazer as necessidades dos encarregados de educação, ainda assim existe espaço para melhoria. 2. Análise dos resultados das modalidades em conformidade e das que carecem de melhoria: IPA No Gráfico II são apresentados os resultados da análise IPA, efectuada com o software SPSS 27.0, sobre os serviços de apoio familiar disponibilizados pelo Governo da RAEM aos encarregados de educação de Macau com crianças com necessidades educativas especial.
269 Gráfico II: Esquema matricial da IPA referente ao apoio familiar 1) Primeiro quadrante: zona para manter o bom trabalho Os resultados da IPA demonstram que dez itens figuram no primeiro quadrante, nomeadamente “Q2. Disponibilização de informações de apoio à educação das crianças”, “Q3. Disponibilização de informações sobre os serviços sociais de apoio às crianças”, “Q4. Disponibilização de informações sobre os serviços de educação especial”, “Q5. Disponibilização de informações sobre materiais pedagógicos de apoio à aprendizagem das crianças”, “Q7. Disponibilização de apoio para a aprendizagem das crianças”, “Q8. Disponibilização de apoio através de docentes especializados (tais como: professores de recurso e de educação especial”, “Q9. Prestação de assistência médica às crianças”, “Q10. Prestação de apoio de treinos terapêuticos às crianças”, “Q16. Treino de auto-cuidado para crianças” e “Q27. Apoio escolar”. A Pontuação Z (nível de procura) Pontuação Z (nível de disponibilidade)
270 distribuição neste quadrante desses dez itens significa que para os encarregados de educação existe um alto nível de procura e de disponibilidade, ou seja, que o nível de disponibilidade corresponde ao de procura. 2) Segundo quadrante: zona de melhoramento prioritário Os resultados da análise IPA revelam a existência de oito itens no segundo quadrante, nomeadamente “6. Disponibilização de informações sobre requerimento de equipamentos auxiliares para as crianças”, “Q11. Disponibilização de apoio emocional às crianças”, “Q12. Disponibilização de apoio de interacção social às crianças”, “Q13. Planeamento para prosseguimento de estudos das crianças”, “Q14. Planeamento de emprego das crianças”, “Q15. Acompanhamento contínuo de adaptação à vida após a conclusão dos estudos”, “Q17. Treino de adaptação das crianças à comunidade” e “Q30. Apoio comunitário e do Governo”. Os oito itens situados neste quadrante representam para os encarregados de educação, alto nível de procura e pouca disponibilidade, ou seja, a disponibilidade dos serviços não corresponde ao nível de procura destes. 3) Terceiro quadrante: baixo grau de importância e baixo grau de dese3penho (zona de melhoramento de baixa prioridade) Os resultados da IPA revelam a existência de nove itens no terceiro quadrante, nomeadamente “Q18. Disponibilização de serviços de enfermagem e cuidados às crianças”, “Q19. Disponibilização de serviços parentais de interacção pais-filhos”, “Q20. Disponibilização de serviços parentais de treino domiciliário das crianças”, “Q21. Disponibilização de serviços parentais de apoio à aprendizagem das crianças”, “Q22. Disponibilização de serviços parentais para lidar com as emoções das crianças”, “Q23. Disponibilização de serviços de aconselhamento psicológico à família”, “Q24. Disponibilização de serviços de educação parental à família”, “Q28. Apoio dos vizinhos”, “Q29. Apoio dos colegas de trabalho”. Destes itens e, 19 a 24 constituem “apoio de vida”. Se bem que estes nove itens representem para os encarregados de educação baixo nível de procura e de disponibilidade, ainda existe, em termos de seu desenvolvimento, para espaço de melhoria.
271 4) Quarto quadrante: zona de provável excesso Os resultados da IPA revelam a existência de três itens neste quadrante, nomeadamente “Q1. Disponibilização de informações sobre os distúrbios do desenvolvimento físico e psicológico das crianças”, “Q25. Apoio do cônjuge” e “Q26. Apoio dos familiares e amigos”. Os três itens deste quadrante denotam um bom nível de disponibilidade dos serviços atinentes para os encarregados de educação, e embora possam satisfazer as suas expectativas a longo prazo, não são os itens de apoio familiar que eles mais valorizam. V. Avaliação geral 1. Avaliação 1) Avaliação das discrepâncias entre a procura e a disponibilidade de apoio familiar Este estudo revela que os encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais sentem que existem discrepâncias notórias entre a procura de apoio familiar e a sua disponibilidade. Em termos globais, a disponibilidade de diversos tipos de apoio familiar é manifestamente inferior à sua procura. Isto demonstra que, para os encarregados de educação, existe um fosso nítido em relação ao apoio familiar facultado pelo Governo da RAEM, no âmbito das suas políticas, as expectativas dos encarregados de educação e a disponibilidade desses apoios. Um estudo realizado anteriormente sobre estudantes das turmas de educação especial dos estabelecimentos de ensino secundário de Taiwan revelou a existência de discrepâncias significativas entre as políticas vigentes de apoio familiar e a sua procura; o apoio familiar do âmbito de “informação”, “serviços profissionais”, “económico”, “planeamento da carreira” e “auto-cuidado atingiu um nível notório (p<0,01), e as pontuação referente ao desempenho a todos os níveis de apoio familiar revelou-se e significativamente inferior e à da sua procura, o que significa que a procura de diversos tipos de apoio
272 familiar por parte dos encarregados de educação dos estudantes das turmas de educação especial dos estabelecimentos de ensino secundário foi manifestamente superior à sua disponibilidade. 27 O presente estudo também apresenta um resultado análogo, o que significa que, em Macau, o apoio familiar destinado às crianças com necessidades educativas especiais está aquém de satisfazer totalmente as suas necessidades; ainda assim, revela-se, necessário averiguar profundamente as razões pertinentes, reflectir e proceder as melhorias necessárias. 2) Discussão sobre IPA da zona de manter o bom trabalho e da zona de provável excesso A/ IPA revelou, neste estudo, a existência de um total de dez modalidades de apoio familiar na “zona para manter o bom trabalho”, nomeadamente “Q2. Disponibilização de informações de apoio à educação das crianças”, “Q3. Disponibilização de informações sobre os serviços sociais de apoio às crianças”, “Q4. Disponibilização de informações sobre os serviços de educação especial”, “Q5. Disponibilização de informações sobre materiais pedagógicos complementares destinados à aprendizagem das crianças”, “Q7. Disponibilização de apoio para a aprendizagem das crianças”, “Q8. Disponibilização de apoio através de docentes especializados (tais como: professores de recurso e de educação especial”, “Q9. Prestação de assistência médica às crianças”, “Q10. Prestação de apoio de treinos terapêuticos às crianças”, “Q16. Treino de auto-cuidado das crianças” e “Q27. Apoio escolar”. Os encarregados de educação registam uma grande procura dessas modalidades, sendo que a sua disponibilidade também é elevada; resumindo as dez modalidades que figuram na zona para manter o bom trabalho, importa referir que todas elas recaem no âmbito do apoio concedido directamente pelo Governo da RAEM, ou por solitação da colaboração dos estabelecimentos de ensino ou das instituições de reabilitação sem fins lucrativos, por meio de políticas ou instruções, no sentido de responder às necessidades das famílias em causa. Do Planeamento dos Serviços de Reabilitação 27 Chung Hsin-Yi, “Investigação sobre as políticas vigentes de apoio às famílias com alunos colocados em turmas de educação especial das escolas secundárias elementares e as suas necessidades”, tese de mestrado da Universidade Normal de Changhua, 2009, páginas 110 a 111.
273 da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016 – 2025) e do Regulamento Administrativo n.º 29/2020 (Regime do ensino especial) pode constatar-se que o apoio do Governo em termos de aprendizagem no âmbito da educação especial e da educação inclusiva, qualificação do pessoal docente, disponibilização de informações sobre a educação especial e aconselhamento dos encarregados de educação se concretiza mediante um conjunto de diplomas legais e políticas,28 29 por outro lado, foram intensificadas as acções de avaliação médica precoce e a reabilitação precoce para fazer face ao aumento crescente de crianças com necessidades educativas especiais.30 Referindo-se especialmente ao aumento docentes qualificados, as políticas e instruções relacionadas poderão levar a que os professores e inclusivamente a administração das escolas proporcionem mais apoios aos encarregados de educação fazendo-lhes sentir que estão a receber apoios suficientes e relacionados com os as dez modalidades constantes da “zona para manter o bom trabalho”. Neste contexto, de acordo com a IPA, tanto o Governo da RAEM como as demais associações de educação especial e instituições de reabilitação sem fins lucrativos podem prosseguir com a dinâmica de apoio no âmbito dessas modalidades de serviços. Já em relação a 3 modalidades que constam da “zona de provável excesso”, nomeadamente “Q1. Disponibilização de informações sobre diversos tipos de distúrbios do desenvolvimento físico e psicológico das crianças”, “Q25. Apoio do cônjuge” e “Q26. Apoio de familiares e amigos”, constituem acções promocionais e de sensibilização da educação especial, e apesar de se demonstrar que estas três modalidades podem ser preservadas, no entanto as evidências apontam que, por enquanto, o Governo da RAEM não precisa investir demasiados recursos na divulgação de informações relativas aos distúrbios do desenvolvimento físico e 28 “Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016 – 2025)”, Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Outubro de 2016. http://www.ias.gov.mo/wp-content/themes/ias/pt/download/rehabilitation-service10n-ghwb_ p. pdf 29 “Regulamento Administrativo n.º 29/2020 (Regime do ensino especial)”, Imprensa Oficial de Macau, de 27 de Julho de 2020. https://bo.io.gov.mo/bo/i/2020/30/regadm29.asp#29 30 “Serviços de terapia precoce abordados no ‘Macau Fórum’”. Notícia da Teledifusão de Macau, S.A., de 1 de Junho de 2002. https://www.tdm.com.mo/zh-hant/news-detail/697892?date=
274 psicológico, nem na promoção de apoio dos cônjuges, familiares e amigos às crianças, mas pode continuar a investir nestas três modalidades, utilizando menos recursos, ou alocar, inclusivamente, os recursos que se destinavam a essas três modalidades para, as oito e nove modalidades que figuram no segundo e terceiro quadrante respectivamente. Posto isto, quando houver recursos suficientes, o Governo da RAEM poderá ponderar serenamente o desenvolvimento dessas três modalidades. 3) Abordagem sobre a zona de melhoramento prioritário Por meio da IPA, este estudo, detectou na “zona para manter o bom trabalho” dos encarregados de educação, um total de oito modalidades de apoio familiar que registam um alto nível de procura por parte destes e pouca disponibilidade. Destas oito modalidades, com excepção de “Q6. Disponibilização de informações sobre requerimento de equipamentos auxiliares para as crianças”, o autor do estudo pode inferir, segundo o demonstrado nos estudos efectuados anteriormente sobre as políticas de educação especial, que os encarregados de educação acusam maior pressão e preocupação em termos de procura de apoio relativo a seis modalidades como “Q11. Disponibilização de apoio emocional às crianças”, “Q12. Disponibilização de apoio de interacção social às crianças”, “Q13. Planeamento para prosseguimento dos estudos das crianças”, “Q14. Planeamento de emprego das crianças”, ao “Q15. Acompanhamento contínuo de adaptação à vida após a conclusão dos estudos” e “Q17. Treino de adaptação das crianças à comunidade”, culminando provavelmente com a grande procura da modalidade “Q30. Apoio comunitário e do Governo”. Referenciados os estudos anteriores, constatou-se, que na realidade, o stress associado à procura dos referidos seis itens pode classificar-se em “stress associado ao desenvolvimento” e “stress associado ao ambiente”. Segundo um estudo realizado anteriormente em Macau, os encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais acusam mais “stress associado ao desenvolvimento” e “stress associado ao ambiente” na instrução das crianças. O “ stress associado ao desenvolvimento” resulta das preocupações dos encarregados de educação em relação ao desenvolvimento das competências ao longo do processo de crescimento das
275 crianças, incluindo o estado emocional e a interacção social, enquanto que o “stress associado ao ambiente” decorre das preocupações relacionadas com questões que se prendem com a educação das crianças (aprendizagem escolar e prosseguimento dos estudos), bem como o planeamento da carreira e a adaptação à sociedade com a integração em novo ambiente após a vida escolar. 31 Por conseguinte, talvez seja o facto do stress e da preocupação nunca terem registado melhorias, a verdadeira razão da grande procura por parte dos encarregados de educação destes seis serviços (ou seja, os apoios disponibilizados não satisfazem as suas necessidades) e consideram que a comunidade e até o Governo deveriam prestar-lhes mais apoios). Se bem que o item “Q6. Disponibilização de informações sobre requerimento de equipamentos auxiliares para as crianças” esteja justamente posicionado no eixo transversal do diagrama matricial bidimensional da IPA, contudo passará a posicionar-se na “zona de melhoramento prioritário”, por ser um pouco mais seguro e conservador em termos estatísticos. Assim, cabe ao Governo da RAEM providenciar mais informações desta natureza, no sentido de satisfazer as necessidades dessas famílias, no que respeita ao requerimento de equipamentos auxiliares. Resumindo, segundo o apurado na IPA, estes oito itens são áreas que carecem de melhoria tanto da parte do Governo da RAEM, como dos estabelecimentos de ensino, das instituições de reabilitação sem fins lucrativos, e até da sociedade em geral. Assim, quando o Governo conseguir aprimorar estes oito itens, o nível de disponibilidade de apoio familiar poderá aumentar para os encarregados de educação. No entanto, por que razão é que os encarregados de educação ainda consideram insuficiente o apoio prestado pelo Governo da RAEM? Esta questão poderá ser objecto do nosso futuro estudo. 4) Abordagem sobre a zona de melhoramento de baixa prioridade A estatística IPA revela a existência de nove modalidades de apoio familiar classificados como áreas de melhoramento de baixa prioridade, incluindo nomeadamente “Q18. Disponibilização de serviços de enfermagem e de cuidados 31 Tong Chi Man e Sze Tat Ming, “Análise empírica sobre o stress dos encarregados de educação em relação à instrução: Exemplos dos encarregados de educação dos alunos inclusivos em Macau, in Revista Evolução da Psicologia, Volume 10, 2020-5.º, páginas 542 a 551.
276 às crianças”, “Q19. Disponibilização de serviços parentais de interacção pais-filhos”, “Q20. Disponibilização de serviços parentais de treino domiciliário das crianças”, “Q21. Disponibilização de serviços parentais de apoio à aprendizagem das crianças”, “Q22. Disponibilização de serviços parentais para lidar com as emoções das crianças”, “Q23. Disponibilização de serviços de aconselhamento psicológico à família”, “Q24. Disponibilização de serviços de educação parental à família”, “Q28. Apoio dos vizinhos” e “Q29. Apoio dos colegas de emprego”. Estes itens registam pouca procura por parte dos encarregados de educação, embora a disponibilidade também seja baixa. Destes nove itens, verifica-se que a maioria constitui o apoio prestado directamente pelo Governo da RAEM. Tomando como exemplo os cursos destinados aos encarregados de educação e ministrados pelo Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial no período compreendido entre Junho e Novembro de 2022, muitos deles envolviam conteúdos de interacção pais-filhos, no contexto de crianças com necessidades educativas especiais, tratamento emocional das crianças, apoio à aprendizagem das crianças, treino domiciliário para as crianças, apoio psicológico aos encarregados de educação e educação parental para os mesmos.32 Trata-se de itens de melhoramento de baixa prioridade, segundo revela o presente estudo; dos nove itens seis fazem parte de temas relacionados com a vertente “apoio de vida” (Questões 19 a 24), o que significa que apesar de, neste contexto, se verificar a prestação de apoio quer directamente por parte do Governo da RAEM, quer por parte das instituições de reabilitação mediante financiamento, no entanto ainda existe muito espaço para melhoria, no que se refere à dinâmica de apoio. Na perspectiva da IPA, estes nove itens também requerem aprimoramento, só que gozam de primazia os itens do segundo quadrante. No futuro, quando houver recursos suficientes, ao Governo basta aprimorar estes nove serviços, para que os encarregados de educação comecem a beneficiar do apoio familiar que lhes é concedido. 32 “Série de acções de formação para pais ‘Apoio Global ao Desenvolvimento da Criança 2022’”, Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Junho de 2022. https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspac e/addon/allmain/msgfunc/Msg_funclink_page.jsp?msg_id=89014&langsel=C
277 2. Sugestões De acordo com o resultado do estudo, O Governo da RAEM deve proceder, em primeiro lugar e ao acompanhamento e à revisão do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016 – 2025) e recorrer a entrevistas em profundidade, com vista a entender as razões pelas quais a disponibilidade de apoio familiar destinado às crianças com necessidades educativas especiais é manifestamente inferior à sua procura. Além disso, deve proceder ao aprimoramento dos itens que figuram na “zona de melhoramento prioritário” e “zona de melhoramento de baixa prioridade”; quando houver, posteriormente, recursos suficientes, também deve prosseguir com o aperfeiçoamento dos itens que figuram na “zona para manter o bom trabalho”, e considerar, em último lugar, a possibilidade de investir recursos destinados aos itens situados na “zona de provável excesso”. Tendo em conta as cinco vertentes de apoio familiar, nomeadamente “apoio de informação”, “apoio profissional”, “apoio à carreira”, “apoio de vida” e “apoio moral”, bem como os resultados obtidos através da IPA, resume-se na Tabela II abaixo, as sugestões para apresentar ao Governo da RAEM. Tabela II: Resumo sobre a distribuição das questões relacionadas com diversas vertentes de apoio familiar segundo a IPA Zona para manter o bom trabalho Zona de melhoramento prioritário Zona de melhoramento de baixa prioridade Zona de provável excesso Apoio de informação (Q1 a Q6) Q2, Q3, Q4, Q5 Q6 Q1 Apoio profissional (Q7 a Q12) Q7, Q8, Q9, Q10 Q11, Q12 Apoio à carreira (Q13 a Q18) Q16 Q13, Q14, Q15, Q17 Q18 Apoio de vida (Q19 a Q24) Q19 a Q24 Apoio moral (Q25 a Q30) Q27 Q30 Q28, Q29 Q25, Q26
278 1) Apoio de informação Nesta vertente, é necessário proceder, em primeiro lugar, ao aprimoramento do item “Q6. Disponibilização de informações sobre requerimento de equipamentos auxiliares para as crianças” situado na “zona de melhoramento prioritário”. Para o efeito, cabe ao Governo da RAEM coordenar os recursos das instituições públicas como o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial e o Instituto de Acção Social, no sentido de optimizar permanentemente as modalidades e formalidades de requerimento. Também se revela necessário a intensificação do relacionamento com o Centro de Recursos para Equipamentos Auxiliares de Macau, subordinado à União Geral das Associações dos Moradores de Macau, com vista a optimizar permanentemente as formalidades de requerimentos desse Centro, consultar oportunamente as recomendações dos especialistas e adquirir os equipamentos auxiliares adequados, Em segundo lugar, deve proceder-se ao aprimoramento dos quatro itens que se encontram na “zona de melhoramento prioritário”, nomeadamente “Q2. Disponibilização de informações de apoio à educação das crianças”, “Q3. Disponibilização de informações sobre os serviços sociais de apoio às crianças”, “Q4. Disponibilização de informações sobre os serviços de educação especial” e “Q5. Disponibilização de informações sobre materiais pedagógicos de apoio à aprendizagem das crianças”. Em relação à questão item 2, sugere-se que o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial continue a organizar, mais workshops e cursos relacionados com a educação parental de crianças com necessidades educativas especiais, para os encarregados de educação. No respeitante às questões que se prendem com os itens 4 e 5, além de optimizar a sua página electrónica, no sentido de facilitar o acesso dos encarregados de educação às informações pertinentes, o Centro também pode reforçar o contacto com estabelecimentos de ensino em causa, de forma a que também possam transmitir sistematicamente aos encarregados de educação as informações sobre serviços de educação especial e materiais pedagógicos de apoio à aprendizagem, sendo ainda necessário recorrer a uma série de acções promocionais que permitam aos respectivos docentes e trabalhadores dos estabelecimentos de ensino um
279 melhor conhecimento dos conteúdos dos serviços de apoio a essas crianças. Referindo-se à questão relacionada com item 3, a optimização das informações constantes da página electrónica do Instituto de Acção Social pode facilitar o acesso dos encarregados de educação às informações sobre prestação de serviços relacionados. Quando houver recursos suficientes, o Governo da RAEM poderá ponderar a necessidade de consolidar o item “Q1. Disponibilização de informações sobre diversos tipos de distúrbios do desenvolvimento físico e psicológico das crianças” situado na “zona de provável excesso”. 2) Apoio profissional Nesta vertente, é necessário proceder, em primeiro lugar, ao aperfeiçoamento de dois itens que figuram na “zona de melhoramento prioritário”, nomeadamente “Q11. Disponibilização de apoio emocional às crianças” e “Q12. Disponibilização de apoio de interacção social às crianças”. Tendo em conta que, na maioria dos casos, a família e a escola são os principais cenários das suas actividades, as crianças com necessidades educativas especiais passam muito tempo a interagir mais com os membros da família, docentes dos estabelecimentos de ensino, auxiliares e terapeutas, razão pela qual o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial deve organizar diversos tipos de seminários e workshops sobre o apoio emocional e a interacção social dessas crianças, para os profissionais dos estabelecimentos de ensino envolvidos e cuidadores principais nas famílias, no intuito de reforçar o apoio dos intervenientes às crianças, ao nível emocional e de interacção social. Em segundo lugar, existe a possibilidade de se proceder ao aprimoramento de quatro itens que figuram na “zona para manter o bom trabalho”, nomeadamente “Q7. Disponibilização de apoio para a aprendizagem das crianças”, “Q8. Disponibilização de apoio às crianças através de docentes especializados (tais como: professores de recurso e de educação especial”, “Q9. Prestação de assistência médica às crianças” e “Q10. Prestação de apoio de treinos terapêuticos às crianças”. Relativamente às questões que se prendem com os itens 7 e 8, o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial pode continuar a optimizar a sua componente de prestação de apoio técnico na deslocação aos estabelecimentos de ensino e para além de destacar o seu pessoal de apoio e
280 docentes de educação especial para visitar e fornecer sugestões pedagógicas mais específicas, o Centro também pode disponibilizar mais variedades de acções de formação em serviço para os docentes dos estabelecimentos de ensino, no âmbito da pedagogia, currículo e avaliação bem como incentivar, mediante modos optimizados de financiamento, a contratação por parte de estabelecimentos de ensino, de mais profissionais como docentes de recursos e de educação especial para fornecerem serviços pedagógicos de qualidade às crianças. Já em relação às questões relacionadas com os itens 9 e 10, cabem às instituições públicas criadas pelo Governo da RAEM, nomeadamente o Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica e o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, a possibilidade de continuar a optimizar todas as modalidades dos serviços de avaliação e de tratamento que dizem respeito à assistência médica e o tratamento de crianças com distúrbios do desenvolvimento, bem como estudar a forma e tomar medi encurtar ainda mais o tempo de espera de tratamento dessas crianças. 3) Apoio à carreira Nesta vertente, deve proceder-se, em primeiro lugar, ao aprimoramento de quatro itens situados na “zona de melhoramento prioritário”, nomeadamente “Q13. Planeamento para prosseguimento dos estudos das crianças”, “Q14. Planeamento do emprego das crianças”, “Q15. Acompanhamento contínuo da adaptação à vida após a conclusão de estudos” e “Q17. Treino de adaptação das crianças à comunidade”. Atendendo que estes quatro elementos têm muito a ver com o planeamento da carreira futura das crianças com necessidades educativas especiais e envolvem, muitas vezes, as competências da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, do Instituto de Acção Social e da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, é necessário que haja uma boa coordenação entre estes quatro serviços, no que se refere a estes quatro itens. Em relação ao item 13, que diz respeito ao planeamento para prosseguimento dos estudos das crianças, o Governo da RAEM deve dar especial atenção a fase de transição de carreira das crianças, desde o ensino primário até o ensino secundário geral. Tendo em conta que, actualmente, existe, em Macau, pouca disponibilidade de vagas para os alunos do ensino secundário geral inclusivo, o Governo da
281 RAEM deve envidar esforços para impulsionar o desenvolvimento da educação inclusiva, por forma a que mais estabelecimentos do ensino secundário estejam dispostos a participar dessa modalidade de educação, aliviando, assim, a situação de escassez de vagas para as crianças frequentarem o ensino secundário. Quanto à matéria de emprego relacionada com o item 14, o Governo da RAEM deve, representado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e pelo Instituto de Acção Social, deve coordenar os trabalhos das empresas e dos estabelecimentos de ensino, no sentido de proporcionar mais oportunidades de emprego às crianças com necessidades educativas especiais, após a conclusão dos seus estudos. No respeitante aos itens 15 e 17, também deve haver melhor coordenação entre o Instituto de Acção Social e as instituições de reabilitação, para que estas estejam dotadas de mais recursos destinados às crianças com necessidades educativas especiais. Em segundo lugar, revela-se necessário aprimorar o item “Q18. Disponibilização de serviços de enfermagem e de cuidados às crianças” que figura na “zona de melhoramento de baixa prioridade”. No futuro, aquando do planeamento de novas zonas urbanas, o Governo deve reservar terrenos suficientes para construir casas de reabilitação, com vista a resolver a questão de cuidado das crianças com distúrbios graves de desenvolvimento, depois de atingirem a maioridade. Em terceiro lugar, é de optimizar o item “Q16. Treino de autocuidado das crianças” que figura na “zona para manter bom trabalho”. Havendo recursos suficientes, os terapeutas do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial e do Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica poderão, por meio de workshops, transmitir aos encarregados de educação conhecimentos relativos às competências em matéria de treino para o auto-cuidado das crianças, bem como organizar periodicamente várias sessões de partilha que permitam a troca de impressões entre os encarregados de educação e o acompanhamento de treinos das crianças por estes profissionais. 4) Apoio de vida Esta st vertente inclui seis itens que figuram na “zona de melhoramento de baixa prioridade”, nomeadamente “Q19. Disponibilização de serviços parentais de interacção pais-filhos”, “Q20. Disponibilização de serviços parentais de treino
282 domiciliário das crianças”, à “Q21. Disponibilização de serviços parentais de apoio à aprendizagem das crianças”, “Q22. Disponibilização de serviços parentais para lidar com as emoções das crianças”, à “Q23. Disponibilização de serviços de aconselhamento psicológico à família” e “Q24. Disponibilização de serviços de educação paternal à família”, o que significa que não podem ser ignorados. Em virtude de estar em causa uma vasta área de abrangência, julga-se que, para além de continuar a organizar cursos e workshops do âmbito destes seis itens, o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial deve, por meio de financiamento ou de aquisição de serviços, terceirizar os serviços educativos e serviços sociais às instituições de reabilitação sem fins lucrativos, para que estas também possam oferecer às famílias com crianças com necessidades educativas especiais, diversos serviços de apoio de vida. A par disso, cabem aos serviços públicos competentes, o aperfeiçoamento dos regimes de financiamento, bem como apoiar e fiscalizar efectivamente quer os estabelecimentos de ensino quer as instituições de reabilitação sem fins lucrativos em causa, para que, desta forma, seja possível prestar às famílias, serviços de qualidade de apoio de vida. 5) Apoio moral Esta vertente requer, antes de mais, o aprimoramento de três itens que figuram na “zona de melhoramento prioritário”, nomeadamente “Q30. Apoio da comunidade e do Governo”, “Q28. Apoio dos vizinhos” e “Q29. Apoio dos colegas de trabalho”. O que merece a nossa reflexão é que apesar do Governo da RAEM ter investido, nos últimos anos, imensos recursos na educação especial, por que razão é que os encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais continuam a pensar que o que o Governo e a comunidade deveriam prestar-lhes mais apoio? Neste estudo não foi possível apurar o motivo em causa, ainda assim cabe ao Governo procurar entender essas razões no futuro, mediante a realização de estudos por inquéritos e entrevistas. Relativamente aos itens 28 e 29, devem ser organizadas mais acções de sensibilização junto da comunidade, fazendo com que os vizinhos e os colegas de emprego entendam a necessidade de se solidarizarem com as famílias envolvidas, ao nível emocional, espiritual, comunicacional e sentimental, de modo a construir uma sociedade c
283 inclusiva. Em segundo lugar, pode proceder-se ao aprimoramento do item “Q27. Apoio escolar” na “zona para manter o bom trabalho”, podendo o Governo da RAEM reforçar o apoio à aprendizagem destas crianças através dos estabelecimentos de ensino, por meio de um bom planeamento escolar e de bolsas de estudo. Por fim, havendo recursos suficientes, poder-se-á organizar acções promocionais e de sensibilização sobre as matérias referentes aos itens “Q25. Apoio do cônjuge” e “Q26. Apoio dos familiares e amigos” que se encontram na “zona de provável excesso”. 3. Conclusão Pela análise estatística, o estudo detectou que para os encarregados de educação das crianças com necessidades educativas especiais, a disponibilidade de apoio familiar fica aquém da sua procura. A IPA, método estatístico de análise da qualidade dos serviços aplicado com frequência nas empresas e na administração pública, revela a existência de oito itens que figuram na “zona de melhoramento prioritário” e nove na “zona de melhoramento de baixa prioridade”, o que demonstra que dezassete das trinta modalidades podem ser aperfeiçoadas. Isto significa que o investimento do Governo nesses serviços de apoio tem surtido efeito, ainda que haja grande margem de melhoria. Embora alguns serviços de apoio sejam fornecidos por estabelecimentos de ensino e instituições de reabilitação financiados, é o Governo da RAEM que, na verdade, assume as rédeas das políticas concernentes aos serviços de apoio familiar, razão pela qual se obriga a analisar e reflectir as razões pelas quais estes serviços de apoio se revelam insuficientes, bem como continuar a fiscalizar o funcionamento dos serviços de apoio, com vista a apoiar, da melhor forma, as famílias em questão.
Administração n.º 140, vol. XXXVI, 2023-2.º, 285-309 285 Generalidades, Evolução e Futuro dos “Estudos de Macau” no Interior da China desde 2012 Uma Análise Visualizada Assente na Base de Dados da CNKI Zeng Xiangming Zhang Xinlong No Relatório do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China, Xi Jinping salienta: apoiar Macau a desenvolver a sua economia, a melhorar o bem-estar da sua população, a resolver as contradições e os problemas subjacentes no seu desenvolvimento socioeconómico, a promover a prosperidade e a estabilidade de Macau a longo prazo e a apoiar Macau a convergir melhor no desenvolvimento geral nacional, fazendo com que a Região desempenhe melhor o seu papel na materialização da grande revitalização da Nação Chinesa.1 Para melhor conhecer Macau e melhor desempenhar o seu papel de participação na construção do País e no relacionamento com o “mundo lusófono”, muitos investigadores científicos têm procedido a um grande número de estudos bem eficazes em redor dos “estudos de Macau”, que produziram já bastantes resultados de investigação. Neste momento histórico em que está rumo à realização, com garantia de alta qualidade, da “meta para a luta do segundo centenário” e para construção integral de um país socialista moderno, são extremamente significativas a participação profunda de Macau na acção de construção da Pátria ao serviço das estratégias de Projecto financiado pelo Departamento da Frente Unida do Comité Municipal de Beijing do Partido Comunista da China, sob o tema de investigação do ano 2023 intitulado “Estudo sobre a Orientação Ideológica e Política do Pessoal das Instituições de Ensino Superior Regressado do Exterior na Nova Era” (BJTZ202303). Doutorado, vice-presidente da Faculdade do Marxismo da Universidade da Mineração da China (Beijing), professor associado e professor de pós-graduação. Mestrando em Sinicização do Marxismo da Faculdade do Marxismo da Universidade da Mineração da China (Beijing). 1 Xi Jinping, “Manter Erguida a Grande Bandeira do Socialismo com Características Chinesas e Lutar com União pela Construção Integral de Um País Socialista Moderno - Relatório para o 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China”, Beijing, Editora do Povo, 2002, páginas 3 a 6.
286 desenvolvimento do País e a criação, de mãos dadas, da “comunidade do futuro compartilhado sob desenvolvimento Macau - Interior da China”. Neste sentido, uma compilação faseada sobre os resultados da investigação relativa aos “estudos de Macau”, efectuada no Interior da China até ao presente, para conhecer as suas tendências trata-se de um tema que se reveste de grande importância do presente artigo. Aproveitamos o software “CiteSpace” para proceder à análise visualizada e quantitativa das teses qualificadas e identificadas através de pesquisas sobre “estudos de Macau”, com vista a explanar a dinâmica e as tendências de investigação da área, no intuito de disponibilizar referências úteis para os futuros estudos e práticas específicas. I. Desenho da investigação 1. Amostras da investigação O objecto de pesquisa consiste nas teses publicadas nos periódicos constantes da base de dados da China National Knowledge Infrastructure (CNKI), sendo escolhido “Macau” como tema de pesquisa. Para eliminar a interferência de jornais, entre outra documentação, nos resultados da análise, foi definido o período de tempo de 11 anos, desde 1 de Janeiro de 2012, para efeitos de pesquisa, com base nas teses publicadas nos periódicos constantes da base de teses essenciais da CSSCI (Chinese Social Science Citation Information), tendo sido pesquisados um total de 1 609 registos. Feita a pesquisa, procedeu-se à verificação de cada um dos dados, com vista a assegurar a racionalidade das teses seleccionadas. Eliminados os registos inválidos constantes dos periódicos como comunicações para a recolha de teses a apresentar em reuniões e demais registos de autores incógnitos ou não relacionados com o tema, foram identificadas, no final, 1 006 literaturas válidas. 2. Métodos aplicados na investigação O instrumento de análise aplicado no presente estudo é o software de análise visualizada “CiteSpace” (versão 6.1.R6) desenvolvido por Chen Chaomei. Trata-se de um software de visualização aplicado para análise estatística de literaturas e
287 de investigação sobre a evolução disciplinar, que permite uma representação resumida do processo de investigação de uma certa área de conhecimento e é caracterizado pela multiplicidade, pela divisibilidade temporal e pelo dinamismo, sendo um dos softwares a que actualmente mais se recorre para a produção de diagramas de conhecimentos científicos.2 O foco de uma área de investigação é susceptível de ser alterado com a evolução do tempo, enquanto que a análise das literaturas académicas pode revelar a tendência cronológica da evolução do conhecimento científico. Por esta razão, é aplicado o método de análise por diagrama de conhecimentos científicos. No software “CiteSpace”, foram seleccionados o espaço temporal de 2012 a 2022, a divisão temporal de 1 ano e as configurações de Node Types em “Author”, “Institution” e “Keyword”, para produzir o diagrama de cooperação entre autores, o diagrama de cooperação entre instituições, o diagrama de coocorrência de palavras-chave e o diagrama de agrupamento, respectivamente. Ademais, foram feitas análises sobre generalidades relevantes e sobre a dinâmica dos estudos em causa por meio do diagrama cronológico das palavras coocorrentes e das palavras-chave emergentes, de modo a elaborar trabalhos preparatórios e acumular experiências para eventuais investigações futuras. II. Generalidades sobre os “estudos de Macau” no Interior da China 1. Quantidade de literatura publicada As estatísticas sobre a quantidade de teses publicadas na área da investigação permitem reflectir de modo intuitivo a tendência geral e o entusiasmo com as respectivas matérias. Na Figura 1, são apresentadas a tendência de variação geral da quantidade de teses publicadas relativas aos “estudos de Macau” no Interior da China e as particularidades sobre a sua flutuação e variação. 2 Chen Yue, Chen Chaomei e Liu Zeyuan, “Funções metodológicas do diagrama de conhecimento ‘CiteSpace’”, in Revista Investigação Científica, vol. 33, 2015-2.º, páginas 242 a 253.
288 De acordo com a análise efectuada, desde 2012, a tendência geral da publicação de teses tem apresentado um “crescimento progressivo”. Conforme a figura mostra, foram momentos de viragem os anos de 2012 e de 2018, por outro lado, a quantidade de teses publicadas nos dois anos subsequentes voltou a crescer de ano para ano e a atenção dada pelo sector académico tem vindo a aumentar. Segundo os dados estatísticos, em 2012, foram publicadas 117 teses relacionadas com os “estudos de Macau” no Interior da China, enquanto que em 2019 registou-se o número máximo de 193 teses. A tendência geral relativa ao número de teses respeitantes aos “estudos de Macau” publicadas no Interior da China desde o 18.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China é o seguinte: de 2012 a 2014 assistiu-se a uma fase de subida, de 2014 a 2016 a uma fase de descida, de 2016 a 2019 a uma outra fase de subida e de 2019 até ao presente de novo a uma fase de descida, tendências estas representadas em forma de “M”. 2019 foi o ano em que se celebrou o 20.º aniversário do retorno de Macau à Pátria e o ano em que a quantidade de teses publicadas atingiu o seu auge, o que demonstra que o entusiamo pelos “estudos de Macau” no Interior da China estava relacionado com este momento relevante. Figura 1: Quantidade de teses sobre “estudos de Macau” publicadas em periódicos do Interior da China
289 2. Análise do diagrama de cooperação O relacionamento entre as instituições de investigação científica do Interior da China com maior número de “estudos de Macau” é apresentado na Figura 2. O diagrama de coocorrência das instituições demonstra a quantidade de teses divulgadas pelas instituições da área e suas relações de cooperação. Como resultado, encontram-se no diagrama de coocorrência das instituições do Interior da China que publicam teses referentes aos “estudos de Macau” um total de 312 vértices que formam 103 arestas pouco grossas, com a densidade (Density) de 0,0021. Assim, esta estrutura de rede fraca demonstra que a cooperação entre as instituições de investigação nesta área é pouco estreita, sendo o intercâmbio e a cooperação entre elas pouco profundos, não estando neste momento formada uma rede de cooperação relativamente estável. Nesta conformidade, é necessário elevar o nível de cooperação. Figura 2: Diagrama de rede de coocorrência das instituições responsáveis pela divulgação de teses
290 Feita uma observação mais atenta à Figura 2, vemos que a literatura do Interior da China sobre “estudos de Macau” predominante é a proveniente dos institutos de investigação científica ou dos estabelecimentos do ensino superior. De entre estes, a Faculdade de Estudos para o Desenvolvimento de Guangdong-Hong Kong-Macau da Universidade Dr. Sun Yat-Sen, o Centro de Estudos de Hong Kong-Macau-Delta do Rio das Pérolas da mesma Universidade, a Universidade Politécnica de Macau (era o Instituto Politécnico de Macau) e o Instituto de Estudos Estratégicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau constituem uma rede de relacionamento cooperativo de maior dimensão, mas ainda pouco estreito. Em termos de convergência das forças de investigação científica, encontram-se 5 instituições com uma frequência de ocorrência igual ou superior a 10, a saber: a Universidade Politécnica de Macau, a Faculdade de Economia da Universidade Jinan, a Faculdade de Estudos para o Desenvolvimento de Guangdong-Hong Kong-Macau da Universidade Dr. Sun Yat-Sen, a Faculdade da Língua Chinesa e Faculdade de Direito, ambas da Universidade de Macau. As teses publicadas por estas 5 instituições representam apenas 14,07% da totalidade e 208, ou seja, 34,44% das teses são publicadas por instituições com frequência de ocorrência 1. As instituições investigam à custa dos seus próprios recursos e de acordo com as realidades territoriais, tendo cada uma os seus interesses de investigação com particularidades específicas em temas comuns. 3. Análise do diagrama de coocorrência de palavras-chave As palavras-chave são extracções bem refinadas do tema de um artigo. A análise da concorrência de palavras-chave das amostras das literaturas pode dar a conhecer as palavras-chave de alta frequência ocorridas na área dos “estudos de Macau”, durante o período alvo das estatísticas, e o inter-relacionamento entre as mesmas. Ao mesmo tempo, as palavras-chave extraídas de uma tese ou de um relatório que servem de etiqueta para a literatura contêm, em regra, informações críticas e matérias relevantes desta, podendo reflectir simples e intuitivamente o
291 objectivo, o método e a conclusão de um documento.3 Mediante a análise da coocorrência das palavras-chave com o uso do software “CiteSpace” e tomando “Keyword” como categoria os vértices, é produzido o diagrama de coocorrência de palavras-chave dos “estudos de Macau” no Interior da China desde 2012. Na Figura 3, encontram-se 431 vértices de palavras-chave de alta frequência que formam 314 arestas, com a densidade da rede de 0,0034, o que demonstra que a frequência da coocorrência das palavras-chave é relativamente alta. Figura 3: Diagrama da rede de coocorrência de palavras-chave De seguida, procedeu-se ao cálculo estatístico a partir das palavras-chave de alta frequência constantes das literaturas identificadas de acordo com a equação destinada a distinguir as palavras de alta frequência das de baixa frequência, criada por Joseph C. Donohue T=(-1+√(1+8I))/2, em que: T é o valor limiar das palavras-chave de alta frequência e I é o número de palavras-chave com frequência de 1. Da análise resulta que I = 300 e o valor T = 24, ou seja, as palavras-chave com frequência superior a 24 são consideradas de alta frequência. Ademais, a centralidade da intermediação reflecte a capacidade de “mediação” de 3 Qu Lichun e Huo Zhenxiang, “Abordagem sobre a razão de ser de as palavras-chave nas teses de ciência e de tecnologia não serem chaves”, in Boletim “Bianji”, vol. 31, 2019-5.º, páginas 516 a 519 (versão chinesa).
292 uma palavra-chave na rede de coocorrência na sua globalidade. Quanto mais elevada a centralidade da intermediação de uma palavra-chave for, mais relevante é a posição ocupada pela mesma na rede de coocorrência de palavras-chave e maior é o seu impacto.4 Com vista a possibilitar uma visibilidade mais intuitiva da centralidade das palavras-chave no âmbito dos “estudos de Macau” no Interior da China, é compilado num quadro as 10 palavras-chave mais frequentes em termos de centralidade juntamente com a sua frequência. De entre estas palavras-chave, “Macau”, “liberalização do jogo”, “indústria do jogo”, “Guangdong-Hong Kong-Macau” e “indústria turística” destacam-se com a maior centralidade, constituindo, deste modo, o foco de investigação dos “estudos de Macau” no Interior da China. Quadro 1: Análise sobre a centralidade das palavras-chave nos “estudos de Macau” no Interior da China Ordem Frequência Centralidade Palavras-chave 1 276 0,43 Macau 2 3 0,15 Liberalização do jogo 3 10 0,14 Indústria do jogo 4 17 0,13 Guangdong-Hong Kong-Macau 5 4 0,13 Indústria turística 6 4 0,13 Tempos modernos 7 1 0,13 Centro de lazer 8 16 0,09 Um país, dois sistemas 9 2 0,09 Juventude 10 2 0,09 Estrutura industrial 4 Ni Huili e Liu Ruisheng, “Temas centrais e tendências dos estudos respeitantes ao ‘Plano da dupla superioridade’ - Uma análise assente na aplicação do diagrama de conhecimento de visualização CiteSpace”, in Boletim da Universidade Normal de Hebei (edição das ciências de educação), vol. 44, 2021-6.º, páginas 92 a 99 (versão chinesa).
293 4. Análise sobre o agrupamento das palavras-chave É criado o diagrama de visualização dos agrupamentos de palavras-chave das 1 006 literaturas dos “estudos de Macau” no Interior da China (Figura 4) e verifica-se que, através da análise, existem 10 agrupamentos. De acordo com os padrões do diagrama de agrupamento, quanto maior for o número de laços entre as palavras-chave, maior é o valor Q, representando um melhor efeito do agrupamento. No caso de Q>0,3, a modularidade das informações é considerada notória; no caso de S>0,5, o efeito do agrupamento é considerado relativamente racional. Da figura resulta uma densidade global de 0,0034, sendo o valor da modularidade Q de 0,8471 (>0,3) e o valor global do coeficiente de Silhouette S de 0,7073 (>0,5), demonstrando que as relações entre as palavras temáticas são estreitas, a estruturação do agrupamento das palavras-chave é significativa e, ainda, o efeito do agrupamento é altamente fiável e favorável. Na figura, o fenómeno da sobreposição dos agrupamentos das palavras-chave como “Macau”, “tempos modernos”, “um país, dois sistemas” e “retorno de Macau à Pátria”, esclarece que estes temas existem uma relação lógica de interacção e de influência mútua e demonstra que os “estudos de Macau” e os temas como “tempos modernos”, “um país, dois sistemas” e “retorno de Macau à Pátria” são incindíveis. Figura 4: Diagrama da rede de agrupamento das palavras-chaves
294 Quadro 2: Compilação de informações dos agrupamentos nos “estudos de Macau” N.º do agrupamento Quantidade Valor de SilhouetteAno Palavras-chave #0 74 1 2015“Um país, dois sistemas”; Região administrativa especial; Estabelecimentos de ensino superior dos dois lados do Estreito #1 18 0,995 2014Despesas com a actividade; Relatório das linhas de acção governativa; Significado e estratégias #2 17 0,999 2016Grande Baía Guangdong-Hong Kong- Macau; Indústrias culturais e criativas; Desenvolvimento coordenado #3 15 0,948 2014“Um país, dois sistemas”; Restrição mútua; Leis básicas de Hong Kong e Macau #4 15 0,997 2017Retorno de Macau à Pátria; Retorno à Pátria; Governo da RAEM #5 10 1 2013Quatro regiões dos dois lados do Estreito; Regiões de Hong Kong, Macau e Taiwan; Chinês escrito padronizado #6 9 0,997 2015Quatro regiões dos dois lados do Estreito; Regiões de Hong Kong, Macau e Taiwan; Chinês escrito padronizado #7 9 1 2021Identidade nacional; Grande Baía Guangdong-Hong Kong- Macau; jovens de Macau #8 8 0,997 2015Século XIX; Desenvolvimento urbano; Estrutura demográfica #9 8 1 2016Literatura de Macau; actividades revolucionárias; criação poética #10 6 0,997 2016Experiências de lazer; categorias de turistas; turismo e jogo Sintetizando os resultados do quadro e do diagrama da rede de agrupamento acima apresentados para resumir e analisar os tópicos quentes dos “estudos de Macau”, verifica-se que estes cobrem as seguintes quatro facetas:
295 Em primeiro lugar, o princípio “um país, dois sistemas”. “Um país, dois sistemas” é uma solução que se adapta às necessidades efectivas decorrentes da modernização socialista do País e cuida de modo suficiente da história e das realidades dos territórios de Hong Kong, Macau e Taiwan. Conforme realça Xi Jinping, “um país, dois sistemas” é uma grande iniciativa do socialismo com características chinesas e é a melhor disposição institucional para a manutenção permanente da estabilidade de Hong Kong e Macau após a reunificação, sendo de persistir a longo prazo. “Um país, dois sistemas” é uma linha orientadora criada para a materialização da reunificação da China. Segundo Qi Pengfei, a prática “um país, dois sistemas” é bem sucedida e as novas missões de “manter a prosperidade e estabilidade permanente” e de desenvolver a economia para garantir a implementação estável e duradoura do princípio “um país, dois sistemas” enriquecem o teor específico da prática “um país, dois sistemas” em Macau.5 Zou Pingxue salienta as experiências sucessivas de Macau na prática “um país, dois sistemas”, analisando os problemas principais que impedem o êxito na implementação “um país, dois sistemas” em Macau no futuro.6 Sun Cuiping considera que a implementação do princípio “um país, dois sistemas” em Macau tem conteúdos profícuos e um desenvolvimento favorável, demonstrando, ao longo da sua materialização, interacções benignas entre o Governo Central e o Governo da RAEM.7 Em segundo lugar, o “retorno de Macau à Pátria”. O retorno de Macau favorece o impulso da reunificação pacífica da Pátria e a promoção do andamento da modernização socialista do País, mantendo a prosperidade, a estabilidade e o desenvolvimento de Macau. Segundo Ma Zaoming e co-autores, desde o retorno 5 Qi Pengfei, “Rumo à construção da ‘diversificação adequada’ e ‘um centro, uma plataforma’ – Caminho de desenvolvimento económico com a característica ‘um país, dois sistemas’ ao longo dos 20 anos após o retorno de Macau”, in Revista “Ensino e investigação”, n.º 493, 2019-11.º, páginas 43 a 56 (versão chinesa). 6 Zou Pingxue, “Experiências sucessivas da prática do princípio ‘Um país, dois sistemas’ e suas regras subjacentes - Uma perspectiva de estudo comparativo entre Hong Kong e Macau”, in Revista “Fórum popular - Fronteiras académicas”, n.º 157, 2018-21.º, páginas 13 a 24 (versão chinesa). 7 Sun Cuiping, “Práticas e desenvolvimento do princípio ‘Um país, dois sistemas’”, in Revista “Estudos da História da China Contemporânea”, n.º 26, 2019-5.º, páginas 231 a 242 e 256 (versão chinesa).
296 de Macau à Pátria, os estabelecimentos de ensino superior têm conseguido realizações notórias, nos campos da investigação científica e da academia, em termos da quantidade dos resultados, das competências de investigação científica, das áreas de investigação e do nível da internacionalização.8 Zhang Hongfeng salienta que, ao longo das duas décadas após o retorno de Macau à Pátria, foi constituído um sistema pluralista internacionalmente reconhecido, multicamada e multivectorial.9 Chen Qinpeng e seus colegas afirmam que o Governo de Macau tem desempenhado bem o seu papel enquanto elo económico e comercial entre a China e os países lusófonos, de modo a possibilitar grande realização na cooperação económica e comercial entre as partes.10 Em terceiro lugar, as “quatro regiões dos dois lados do Estreito”. Entende-se por quatro regiões dos dois lados do Estreito o Interior da China e as regiões de “Taiwan, China”, “Hong Kong, China” e “Macau, China”. Por razões realistas e históricas, entre estas quatro regiões existem relações complexas nos campos político, económico e cultural. Zhang Xiangqian e outros afirmam a complementaridade nos aspectos da estrutura dos quadros qualificados, da tecnologia, das indústrias e do ensino, tendo apresentado uma série de medidas para reforçar a cooperação estratégica e inovadora no âmbito dos quadros qualificados.11 Diao Yanbin levanta a questão das diferenças linguísticas entre as quatro regiões actualmente existentes e sugere que sejam incluídos, além dos preexistentes, mais quatro pontos fulcrais: linguística ontológica, linguística 8 Ma Zaoming e Li Menghua, “Desenvolvimento da investigação nos meios académicos das escolas superiores de Macau ao longo dos 20 anos após o retorno de Macau: Realização e prospecção”, in Revista “Estudos do Ensino Superior de Heilongjiang”, n.º 320, 2020-12.º, páginas 33 a 38 (versão chinesa). 9 Zhang Hongfeng, “Garantia da qualidade do ensino superior de Macau ao longo dos 20 anos após o retorno à Pátria – Retrospecção e prospecção”, in Revista Académico Mensal de Educação, n.º 330, 2020-1.º, páginas 31 a 37 (versão chinesa). 10 Chen Pengqin e Xie Baojian, “20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria: Cooperação económica e comercial entre Macau e o Interior da China - Retrospecção e prospecção”, in Boletim “Jinan” (edição de filosofia e ciências sociais), n.º 42, 2020-8.º, páginas 15 a 27. 11 Zhang Xiangqian e Yin Liping, “Cooperação estratégica em matéria de talentos inovadores entre os quatro territórios dos dois lados do Estreito”, in Revista “Progresso Tecnológico e Contramedidas”, n.º 30, 2013-17.º, páginas 137 a 142 (versão chinesa).
297 evolutiva, linguística teórica e linguística chinesa desglobalizada.12 Zhang Yi e seus colegas apresentam algumas sugestões e medidas em relação ao ensino da matemática nas quatro regiões dos dois lados do Estreito que visam a promoção da literacia básica da matemática, a escolha de meios adequados de aprendizagem e a divulgação dos feitos na educação da matemática na China.13 Em quatro lugar, “uma faixa, uma rota”. A iniciativa “uma faixa, uma rota” desempenha um papel importante na promoção do desenvolvimento económico regional, no impulso do comércio internacional e na intensificação do intercâmbio cultural. Xi Jinping assinala a construção de zonas-piloto de desenvolvimento da inovação comercial e de serviços a nível nacional, o impulso do desenvolvimento inovador do comércio e, ainda, a construção conjunta de “uma faixa, uma rota” de alta qualidade. Chen Pengqin e co-autores consideram que, se bem que, com a apresentação da iniciativa “uma faixa, uma rota”, tenham sido constituídos uma pluralidade de mecanismos de cooperação, incluindo os de negociação, de acordos, de coordenação e mecanismos auxiliares, é indispensável proceder à institucionalização mais profunda dos mecanismos de cooperação no âmbito de “uma faixa, uma rota”.14 Sheng Li considera que Macau tem um estatuto especial e insubstituível na participação da construção de “uma faixa, uma rota”, sendo, assim, aconselhável que Macau agarre as oportunidade e lute, no aproveitamento das suas vantagens, pela prosperidade e progresso de mãos dadas com o País.15 12 Diao Yanbin, “Em prol de aprofundar o estudo comparado das línguas das quatro regiões dos dois lados do Estreito”, in Boletim da Universidade Normal de Beijing (edição de ciências sociais), n.º 254, 2016-2.º, páginas 68 a 75 (versão chinesa). 13 Zhang Yi e Wu Xiaopeng, “Estudos sobre a literacia nuclear sobre matemática dos estudantes dos quatro territórios dos dois lados do Estreito”, in Revista “Educação moderna”, n.º 31, 2021-12.º, páginas 51 a 60 (versão chinesa). 14 Chen Pengqin e Zhang Xiao, “Estudos sobre os mecanismos de cooperação internacional e formação de mecanismos na iniciativa ‘uma faixa, uma rota’ - o Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa como exemplo”, in Revesta “Exploração Académica”, n.º 279, 2023-2.º, páginas 57 a 68 (versão chinesa). 15 Sheng Li, “Iniciativa ‘uma faixa, uma rota’ – Caminho do desenvolvimento conjunto de Macau e a Pátria”, in Revista “Fórum do Povo”, n.º 627, 2019-10.º, páginas 34 e 35 (versão chinesa).
298 III. Evolução dinâmica dos “estudos de Macau” no Interior da China Analisado o relacionamento das palavras-chave, o diagrama cronológico criado pelo “CiteSpace” permite obter informações no âmbito da evolução dinâmica e do desenvolvimento da área em estudo, contribuindo para ajuizar o futuro rumo de desenvolvimento da respectiva área.16 Neste sentido, com vista a analisar as tendências evolutivas dos “estudos de Macau” no Interior da China, é criado, com base na análise das palavras-chave coocorrentes feita pelo “CiteSpace”, o diagrama cronológico de coocorrência desde 2012 (Figura 5). A par disso, é possível detectar os termos emergentes (burst terms), por meio do diagrama de coocorrência de palavras-chave, sendo as suas intensidades apresentadas resumidamente no Quadro 3. Conjugando o diagrama sobre a distribuição das teses relacionadas com os “estudos de Macau” publicadas no Interior da China e o diagrama cronológico das palavras-chave constantes dos “estudos de Macau” no Interior da China, podemos dividir a evolução dos “estudos de Macau” no Interior da China nas seguintes três fases: Figura 5: Diagrama cronológico das palavras-chave 16 Pei Jipeng e Yu Xiao, “Estudos e comentários sobre o impacto de incidentes imprevistos de grande escala e de natureza pública, no desenvolvimento económico do País”, in Revista “Estatística e Decisão”, n.º 37, 2021-2.º, páginas 93 a 97 (versão chinesa).
299 1. Fase da iniciação (2012 a 2016) Para o período compreendido entre 2012 e 2016, as palavras-chave com alta frequência de ocorrência ou centralidade elevada são “quatro regiões dos dois lados do Estreito”, “comerciantes chineses”, “indústria turística”, “economia de Macau” e “Guangdong, Hong Kong e Macau”, entre outras (ver Figura 5). Numa retrospectiva histórica, foram previstas no XI Plano Quinquenal Nacional a manutenção da prosperidade e estabilidade de Hong Kong e Macau a longo prazo, a persistência dos princípios “um país, dois sistemas”, “Hong Kong governado pelas suas gentes”, “Macau governado pelas suas gentes” e a inclusão de Macau pela primeira vez no planeamento global de desenvolvimento da Nação. No XII Plano Quinquenal, foi elaborado um capítulo autónomo sobre a manutenção da prosperidade e estabilidade de Macau a longo prazo no quadro do planeamento e viram-se reforçados o intercâmbio e as relações de cooperação com o Interior da China. Os resultados da investigação, divulgados por académicos nessa altura, estavam essencialmente relacionados com as oportunidades, as vantagens e as vias de desenvolvimento e com a economia de Macau no contexto da estratégia “uma faixa, uma rota”, envolvendo disciplinas como a língua chinesa falada e escrita, a literatura chinesa, a política da China e política internacional, a reforma do sistema económico e o ensino superior. O modo como aperfeiçoar as relações de cooperação e os intercâmbios de Hong Kong e Macau com a China foram temas que passaram a ser questões geralmente abordadas pelos académicos. O XIII Plano Quinquenal previu uma maior abertura do Interior da China para com Hong Kong e Macau e o impulso da actualização dos acordos de estreitamento das relações económicas e comerciais entre o Continente Chinês e Hong Kong-Macau. Entretanto, o Governo da RAEM publicou em 2016 o primeiro Plano Quinquenal de Desenvolvimento com a pretensão de o articular proactivamente com o XIII Plano Quinquenal Nacional. A divulgação de um documento oficial, a nível nacional, serviu para orientar a área dos “estudos de Macau”, tendo um significado condutor relevante e aprofundado para a emergência subsequente dos “estudos de Macau” no País. Nessa altura, os “estudos de Macau” encontravam-se numa fase embrionária, com poucas teses publicadas e temas relativamente dispersos, sendo poucas as categorias de palavras-chave em foco.
300 2. Fase de desenvolvimento (2017 a 2019) Para o período compreendido entre 2017 e 2019, as palavras-chave com alta frequência de ocorrência ou centralidade elevada são “retorno à Pátria”, “desenvolvimento coordenado”, “indústrias desportivas”, “reconversão económica”, “desenvolvimento urbano”, “restrições mútuas”, “articulação mútua”, “sector religioso”, “posicionamento da cidade” e “integração industrial”. Com a publicação das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, foi previsto, no Relatório das Acções Governativas apresentado pelo primeiro-ministro do Conselho de Estado, Li Keqiang, o “estudo para elaborar o Planeamento do Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”; por sua vez, no Relatório do 19.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China foi previsto o apoio a Hong Kong e Macau para melhor convergirem na conjuntura geral de desenvolvimento do País e o impulso da cooperação mútua e benéfica do Interior da China com Hong Kong e Macau, com predominância na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, na cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau e nas acções de cooperação na Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas; em 2018, Xi Jinping salientou que “temos que conhecer plenamente e dominar precisamente o posicionamento de Hong Kong e Macau na reforma e na abertura do País na Nova Era, apoiar Hong Kong e Macau a agarrar as oportunidades, a gerar novas vantagens e a desempenhar novos papéis para materializar o novo desenvolvimento e fazer novas contribuições.17 Em 2019, foram publicadas as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau em que estão previstos o “esforço conjunto para um desenvolvimento cultural próspero”, o “reforço do intercâmbio entre os jovens de Guangdong, Hong Kong e Macau” e a “promoção da aprendizagem recíproca e do intercâmbio entre as culturas chinesa e 17 “Discurso proferido por Xi Jinping na sessão de recepção das delegações de Hong Kong e Macau em celebração do 40.º aniversário da reforma e abertura do País”, in Diário do Povo, de 13 de Novembro de 2018 (002).
301 estrangeira”.18 A construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau não é apenas uma nova tentativa para impulsionar a formação de uma nova conjuntura de plena abertura na Nova Era, mas também uma nova prática para promover o desenvolvimento da política “um país, dois sistemas”. A partir deste momento, os territórios de Guangdong, Hong Kong e Macau passaram a ser o foco de investigação, na qualidade da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o que formou uma corrente que se arrastou por todo o País. O número de teses deste campo de investigação tem aumentado de ano para ano, totalizando 444 teses de 2017 a 2019. Nos seus primeiros tempos, os académicos procederam a uma investigação aprofundada, numa perspectiva macro, sobre as questões relevantes em redor da construção económica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Porém, ao longo do desenvolvimento da Grande Baía, surgiram questões em matéria fiscal que requeriam estratégias correspondentes, tais como a coordenação fiscal entre os três territórios e a elaboração de políticas fiscais destinadas à captação de talentos, tendo criado espaços para uma investigação profunda por parte dos académicos, sendo também a futura tendência de investigação. Nesta fase, os “estudos de Macau” entraram num período de desenvolvimento acelerado, com resultados profícuos e temas diversificados, sob perspectivas amplas, que recorreram a variados métodos. 3. Fase de aprofundamento (2020 até ao presente) Para o período de 2020 até hoje, as palavras-chave com alta frequência de ocorrência ou centralidade elevada são “identidade nacional”, “políticas de ensino”, “amor pela Pátria e por Hong Kong”, “jovens de Hong Kong e Macau”, “jovens e adolescentes”, “governação inovada”, “sistema inovador”, “cadeia industrial”, “crença de interdependência” e “valores”. Desde 2020, uma série de discursos importantes proferidos pelo Secretário-Geral Xi Jinping e documentos 18 “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, publicadas pelo Comité Central do Partido Comunista da China e do Conselho de Estado, in Boletim do Conselho de Estado da República Popular da China, 2019-7.º, páginas 4 a 25 (versão chinesa).
302 relevantes publicados pelos respectivos órgãos nacionais têm contribuído para impulsionar os “estudos de Macau”. Em 2021, o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designado simplesmente por “Projecto Geral”), publicado pelo Comité Central do Partido Comunista da China juntamente com o Conselho de Estado, prevê que “irá proceder-se (…) mediante diligências mais eficazes e abertas, ao maior desenvolvimento de novas indústrias que contribuam para promover a diversificação adequada da economia” e que “será criado, com garantia de alta qualidade, um conjunto de espaços para makers, incubadoras e suportes de investigação científica e inovação, (…) para os jovens de Macau, (…) construindo-se um ecossistema completo de serviços”. Com a subida rápida do entusiasmo nesta área de investigação, o número de teses tem vindo a aumentar. Os resultados de pesquisa demonstram que se registam, de 2020 até ao momento, 423 teses na área (142 por ano) publicadas em periódicos cobertos pela CSSCI. São abundantes os resultados académicos da investigação respeitante às realidades sobre a inovação e o empreendedorismo dos jovens de Macau, às estratégias para o seu desenvolvimento e, ainda, à construção económica de Macau, envolvendo uma pluralidade de cadeiras como a reforma do sistema económico, a política da China e política internacional, o drama, cinema e arte em vídeo, o ensino superior, a história da antiguidade da China e o ensino secundário. Nesta fase, os “estudos de Macau” vivem numa época de desenvolvimento aprofundado, estando os seus temas estreitamente relacionados com o contexto temporal e as políticas nacionais, com uma visão ainda mais alargada que é favorável ao desenvolvimento dos “estudos de Macau” no País. Reordenadas as informações referentes aos “estudos de Macau”, destacaram-se as primeiras 21 palavras-chave mais emergentes (ver Quadro 3). Em termos de intensidade, a palavra-chave mais emergente é a “identidade nacional” que surgiu pela primeira vez em 2020 e com uma intensidade de 5,29. Isto quer significar que o tema “identidade nacional” começou a ter um elevado grau de emergência em 2020, sendo ainda agora um tema bastante quente e com potencialidade de desenvolvimento. Em segundo lugar vem o “retorno de Macau à Pátria” com uma
303 intensidade de 3,26, o que demonstra que o sector académico presta muita atenção a esta matéria. Em termos da duração de emergência, a “globalização” e a “indústria desportiva” são palavras emergentes com maior período de influência, ambas com 4 anos e que começaram a emergir em 2019. Isto esclarece que estes temas têm sido o foco de atenção contínua dos académicos ao longo dos anos e foram pontos de viragem bem significativos dos “estudos de Macau” na fase inicial. Por último, em termos de variação segundo a ordem cronológica, a partir da emergência das “quatro regiões dos dois lados do Estreito”, “Hong Kong, Macau e Taiwan”, “um país, dois sistemas”, “retorno de Macau à Pátria” até a “aglomeração demográfica”, são reflectidas as variações sucessivas em termos de conteúdo e de forma dos “estudos de Macau” que se caracterizam pela alta eficiência, vectores e camadas múltiplos. Os temas de investigação desta área estão estreitamente relacionados com o contexto temporal e as políticas nacionais, com uma visão ainda mais alargada que é favorável ao desenvolvimento dos “estudos de Macau” no País. Quadro 3: Primeiras 21 palavras-chave mais emergentes na área dos estudos de Macau Palavra-chave Intensidade de emergência Início TermoDuração de emergência2012 a 2022 Cooperação regional 1.31 2012 2013 2 ▃▃▂▂▂▂▂▂▂▂▂ Quatro regiões dos dois lados do Estreito 3.21 2013 2014 2 ▂▃▃▂▂▂▂▂▂▂▂ Património mundial 0.95 2013 2014 2 ▂▃▃▂▂▂▂▂▂▂▂ Hong Kong, Macau e Taiwan 1.91 2014 2015 2 ▂▂▃▃▂▂▂▂▂▂▂ Finanças Públicas 0.81 2014 2016 3 ▂▂▃▃▃▂▂▂▂▂▂ Missionários 0.98 2016 2017 2 ▂▂▂▂▃▃▂▂▂▂▂ Hong Kong 0.95 2016 2018 3 ▂▂▂▂▃▃▃▂▂▂▂
304 Palavra-chave Intensidade de emergência Início TermoDuração de emergência2012 a 2022 Época das Dinastias Ming e Qing 2.22 2017 2018 2 ▂▂▂▂▂▃▃▂▂▂▂ Interacção 1.19 2017 2019 3 ▂▂▂▂▂▃▃▃▂▂▂ Um país, dois sistemas 1.18 2018 2019 2 ▂▂▂▂▂▂▃▃▂▂▂ Mobilidade de quadros qualificados 0.93 2018 2019 2 ▂▂▂▂▂▂▃▃▂▂▂ Uma faixa, uma rota 0.55 2018 2020 3 ▂▂▂▂▂▂▃▃▃▂▂ Retorno de Macau à Pátria 3.26 2019 2020 2 ▂▂▂▂▂▂▂▃▃▂▂ Retorno à Pátria 2.79 2019 2020 2 ▂▂▂▂▂▂▂▃▃▂▂ Factores influenciadores 2.32 2019 2020 2 ▂▂▂▂▂▂▂▃▃▂▂ Literatura de Macau 1.15 2019 2020 2 ▂▂▂▂▂▂▂▃▃▂▂ Globalização 1.14 2019 2022 4 ▂▂▂▂▂▂▂▃▃▃▃ Indústria desportiva 1.14 2019 2022 4 ▂▂▂▂▂▂▂▃▃▃▃ Identidade nacional 5.29 2020 2022 3 ▂▂▂▂▂▂▂▂▃▃▃ Interior da China 1.02 2020 2022 3 ▂▂▂▂▂▂▂▂▃▃▃ Aglomeração demográfica 0.95 2020 2022 3 ▂▂▂▂▂▂▂▂▃▃▃ IV. Futuro rumo de desenvolvimento dos “estudos de Macau” no Interior da China Com base nas análises expostas, verifica-se que os “estudos de Macau” são uma área importante e do interesse do actual sector académico. Os académicos têm procedido à investigação nesta área em perspectivas multivectoriais, tendo
305 obtido determinados resultados que constituem uma base sólida para os posteriores investigadores darem continuidade às respectivas investigações. Entretanto, há ainda espaço para optimizar nos aspectos de cooperação na investigação, dos métodos a aplicar e do desenvolvimento de conteúdos. Ao nível dos académicos que se dedicam actualmente à investigação nesta área, há espaço para aperfeiçoamento no sentido de intensificar o intercâmbio e a cooperação, ampliar o campo de visão e actualizar os métodos aplicados na investigação. No âmbito do intercâmbio e da cooperação, as instituições de investigação da área prosseguem dispersamente as suas acções e actuam de modo separado, havendo relativamente poucas acções de cooperação e intercâmbio entre as instituições de investigação e entre os investigadores. Neste sentido, torna-se necessário reforçar a cooperação e o intercâmbio entre as partes. Relativamente à evolução histórica da investigação, os focos de investigação dos académicos variam em função da fase em que se encontram e verifica-se que a macro-investigação tende a transformar-se em micro-investigação. Assente nas realidades supramencionadas, é de prever que as matérias dos “estudos de Macau” passarão a ser os seguintes: 1. Promover a cooperação académica entre as instituições e reforçar a coordenação no âmbito da investigação A comunidade académica é composta por corpos que compartilham valores e crenças culturais comuns, atitudes e formas de comportamento semelhantes, que se dedicam juntamente à investigação de uma determinada matéria e área de conhecimento.19 No contexto actual em que as informações são abundantes e a divisão de trabalho é minuciosa, a estruturação de uma comunidade dedicada aos “estudos de Macau” contribui para uma alocação racional de maior número de recursos, para a elevação da eficiência do trabalho, bem como para a promoção da cooperação e do intercâmbio mútuo entre as diferentes matérias e, ainda, do seu progresso conjunto. Para o efeito, é necessário encorajar uma divisão racional de trabalho e uma cooperação empenhada entre diferentes territórios, áreas e línguas, 19 Zhan Xianming, “Construção da comunidade académica: Normas, críticas e inovações académicas”, in Revista “Ensino Superior de Jiangsu”, n.º 145, 2009-3.º, páginas 13 a 16 (versão chinesa).
306 de modo a melhorar as situações actuais de investigação académica autónoma e de ausência de cooperação. Para alcançar esta meta, torna-se necessário aproveitar suficientemente as plataformas de investigação científica de forma a permitir que os investigadores de diferentes matérias estabeleçam relações de cooperação, possibilitando o intercâmbio académico mútuo, a troca de conhecimentos científicos e, ainda, o suprimento de imperfeições teóricas, técnicas e metodológicas. Assim, é possível impulsionar a “tempestade de ideias”, o intercâmbio e a aprendizagem entre académicos de variadas áreas, reforçar a coordenação e a integração dos “estudos de Macau”, bem como, formar uma organização de cooperação estreita entre as instituições que ora investigam dispersamente. Em seguida, será de incentivar o intercâmbio e a cooperação com o sector académico internacional, em conformidade com as realidades e práticas da China, assim como, intensificar as relações de cooperação das instituições e académicos nacionais com o estrangeiro, a fim de elevar o nível global dos “estudos de Macau”. Em último lugar, deve-se promover a compartilha de recursos e divisão de trabalho em relação a grandes projectos de cooperação. Esta compartilha não se limita apenas entre os estabelecimentos de ensino, a comunidade académica e os académicos em si de Macau, mas também deve ser impulsionada entre os sectores académicos de Macau e do Interior da China, bem como entre os de Macau e do estrangeiro. Só assim será possível conseguir um avanço significativo num mais curto intervalo de tempo. 2. Promover a aplicação integrada de uma pluralidade de métodos e diversificar os métodos de investigação Para efeitos de diversificação metódica, torna-se necessária uma aplicação integrada de vários métodos. Assim, é possível inovar os métodos e os meios de investigação em diferentes perspectivas, tendo em conta a investigação prática e teórica, maximizando as vantagens dos meios técnicos dos megadados e recorrendo aos métodos de investigação bibliográfica, à investigação-acção, ao estudo de casos e à investigação empírica, para proceder a uma investigação multivectorial e multicamada. É necessário considerar e indagar proactivamente
307 os valores académicos dos “estudos de Macau”, intensificar a sua interpretação, realizar o cruzamento de métodos e a integração de matérias, no sentido de conseguir resultados de alta qualidade e de alto padrão. Presentemente, a maioria das teses pesquisadas e válidas investiga, por meio da especulação filosófica, questões básicas como o significado da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, as dificuldades reais e as vias para a sua optimização. No entanto, os “estudos de Macau” não se tratam apenas de questões teóricas, mas também de questões práticas de relevância. Para o efeito, é necessário recorrer a uma variedade de métodos para avaliar de modo objectivo os resultados práticos. No futuro, é aconselhável que os académicos invistam mais tempo na aplicação de metodologias de investigação, como a investigação empírica e a investigação-acção para descobrir e analisar as regras intrínsecas dos “estudos de Macau”. Por um lado, podem proceder a investigações empíricas, por meio de sondagens, entrevistas e questionários, bem como, elaborar projectos pertinentes e recolher informações sobre a sua viabilidade. A análise comparativa de grande número de informações permite identificar os factores influenciadores dos “estudos de Macau” e proceder a várias práticas face aos respectivos factores, de modo a conseguir resultados teóricos. Por outro lado, pode proceder-se à análise estatística sobre os efeitos da implementação dos projectos relativos aos “estudos de Macau” no uso do modelo empírico, com vista a examinar a eficácia desses projectos e contribuir para o desenvolvimento dos “estudos de Macau” a critério científico e normalizado. 3. Promover uma perspectiva multifacetada para expandir a teoria e a inovar as matérias de investigação Os “estudos de Macau” fazem parte de uma área de investigação complexa a persistir permanentemente. Os académicos devem acompanhar a evolução dos tempos, no sentido de dilatar o seu campo de visão, inovar as matérias a investigar, aperfeiçoar de modo contínuo o sistema teórico dos “estudos de Macau” e analisar as suas perspectivas aos níveis macro, médio e micro. Ao nível macro, os académicos podem intensificar a investigação sobre os “estudos de Macau”
308 efectuados dentro e fora do País. Podem proceder à análise comparativa e multivectorial dos “estudos de Macau” para desenvolver, de modo inovado, esta matéria em conformidade com as particularidades chinesas e a visão global. Ao nível médio, é aconselhável que os académicos reforcem os estudos sobre a eventual criação da comunidade dos “estudos de Macau”. Através desta comunidade formada por patriotas, especialistas e dirigentes do País, é possível integrar diferentes pontos de vista para formar uma perspectiva compreensiva e pluralista e, em seguida, impulsionar o desenvolvimento de Macau em cumprimento dos princípios de “Macau governado por patriotas” e “um país, dois sistemas”. Ao nível micro, os académicos podem aprofundar os “estudos de Macau” no sentido de integrar de modo apropriado os elementos Guangdong-Hong Kong-Macau. No decurso dos “estudos de Macau” anteriores, era predominante a pesquisa dos valores e das dificuldades no desenvolvimento de Macau. No futuro, é necessário dominar o modo como podem ser integrados harmoniosamente e numa perspectiva evolutiva os “estudos de Macau”, as novas interpretações, os novos pontos de vista e os novos conceitos decorrentes da política extrínseca, nomeadamente no que respeita à persistência e ao aperfeiçoamento de “um país, dois sistemas” e ao impulso da reunificação da Pátria que Xi Jinping salienta no Relatório do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China. A fim de elevar o grau de inovação das matérias a investigar, deve-se tomar em consideração a profundidade da investigação, pesquisando e estudando os aspectos da história, da sociedade, da cultura e da economia de Macau, por forma a conhecer mais precisamente a sua tendência de desenvolvimento. Além disso, pode prestar-se mais atenção à cooperação e ao intercâmbio entre Macau e a Grande Baía, o Interior da China e demais países e territórios, abordando os seus impactos e papéis para com Macau. Pelo exposto, a melhor disposição institucional para manter a prosperidade e estabilidade permanente de Macau é a de “um país, dois sistemas”, daí, Macau poderá iniciar uma nova viagem com vento pela proa. Com o apreço cada vez maior do País em relação ao desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau, o entusiamo dos académicos na investigação nesta área é cada vez mais
309 elevado. Os dados estatísticos demonstram que foi alcançado um grande número de resultados académicos na investigação da área dos “estudos de Macau”, porém existem ainda certas insuficiências, tais como a pouca cooperação e intercâmbio na investigação, pouca variedade de métodos e falta de inovação nas matérias de investigação. No futuro, é recomendável que os académicos envidem esforços para criar uma comunidade académica entre si, aplicar métodos de investigação mais variados e inovar as matérias de investigação, com vista a elevar de modo contínuo a profundidade teórica e a eficácia prática dos “estudos de Macau”.
Administração n.º 140, vol. XXXVI, 2023-2.º, 311-315 311 Hengqin Guangdong-Macao In-Depth Cooperation Zone: Current Situation, Problems and Recommendations Lao Pun Lap This paper gives a review of the achievements of the Hengqin Guangdong-Macao In-depth Cooperation Zone made since its establishment from different aspects: industrial development, cross-border living, convergence of rules and regulations, innovation and entrepreneurship. It is pointed out that there are some problems in the construction of this In-depth Cooperation Zone, such as the undefined legal status, the unclear legal authorization, a weak industrial foundation, the challenges caused by the inconsistency of rules and regulations between Guangdong and Macao, and the need for improvement in the running-in of the officials from the two regions. In terms of speeding up the construction and development of the Hengqin In-depth Cooperation Zone, this paper puts forward several suggestions: to speed up the legislation of the Zone, optimize the flow of production factors, enhance the industrial support, strengthen the construction of trans-boundary transportation infrastructure, facilitate the employment and living convenience of Macao residents on the island, let them better understand the vision of Hengqin development and the privileges they can enjoy, increase the supply of affordable housing, etc.. The Development Path of Macao World Center of Tourism and Leisure under the Convergence of Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area Zhou Jinquan He Wenjin This article explores the development path to construct Macao as a hypothetical World Center of Tourism and Leisure against the background of the convergence of the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area. The convergence of the tourism industry in the Greater Bay Area can have direct and synergistic effects on Macao's tourism industry development. Over the past 20
312 years, Macao's tourism industry has faced enormous challenges. Macao's tourism industry is a small micro-economy due to changing trends in its history. The tertiary sector is developed and dominated by the gaming and tourism industries. The gaming industry chain is short, and the associated industries are complex. Tourism is relatively concentrated, and the sector fluctuates wildly. Gaming and tourism industry development is greatly affected by industrial policies, the industry life cycle, and the industrial environment. This is especially true given the huge impact of the COVID-19 epidemic on Macao's tourism industry. Macao's economic development laws provide two ways to diversify industrially. One is the extension of related industry chains, and the other is the development of non-related industries. Therefore, several options for the Bay Area to converge on Macao's construction as a World Center of Tourism and Leisure include strengthening non-gaming industries and continuously improving Macao's tourism environment. Improve Macao's tourism industry chain, promote tourism service upgrades through information technology, and actively explore the convergence of the financial and tourism industries. The convergent development of the tourism industry in the Bay Area will help build Macao into a world-class tourist destination in the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area and turn Macao into a World Center of Tourism and Leisure. Diagnosis of Acts requiring Evaluation, Approval or Execution and Relevant Competences in the Public Procurement of the Macao Special Administrative Region Tang Tat Weng To ensure the effective functioning of the legal system governing public procurement in the Macao Special Administrative Region (MSAR) government, specific procurement acts or steps that require evaluation and approval from competent entities or the execution of procurement activities by them, must becarried out before the procurement process can proceed. However, these approval or execution requirements are mainly governed by legal provisions, and
313 some of the explicitly stated contents apply only to tender procedures, implying that certain approval or execution competences are not applicable to procurement activities in consultation procedures. In this article, 17 procuring acts are summarized that require approval and execution by competent entities in the procurement process and analyze them one by one. Among these, six competences are linked to another seven competences to become seven pairs of related or subordinate competences, and one pair of related competences belongs to different stages of the procurement process. Due to their inherent characteristics, these competences are found to be uncertain, illogical, and unreasonable in practice. As this is governed by legal provisions, it is necessary to clarify the situation through legislative amendments. Understanding family-friendly policy in Macao Zhuang Lingling Yin Yifen Family-friendly policy is one of the focuses of public policy in Macao Special Administrative Region in recent years. The main measures of Macao's family friendly policy are to pay attention to women's development and children's rights, increase the number of childcare services, try out the payment of caregiver allowance, and promote breast-feeding friendliness. The remarkable characteristics of Macao's family friendly policy are to form a Advocacy Coalition, to seek legal protection actively, to encourage enterprises to share responsibility and to enhance the policy communication. Looking forward to the future, the Macao SAR government needs to focus on implementing effective family friendly measures, clarify the relationship between family friendly policies and social policies, give play to the collaborative role of the government, the market and society, and take the promotion of women's development and gender equality as the core objectives of family friendly policies.
314 The Study of the Special Administrative Region Government’s Family Support Policies for Children with Special Educational Needs in Macao: An Empirical Analysis Based on IPA Tong Chi Man This research is to explore the support situation of the Macao Special Administrative Region government to the families of children with special educational needs, to explore the differences between the special educational needs' family support needs and the family support received. The study took 950 parents of children with special educational needs in Macao as the research object and conducted data analysis using the questionnaire survey, "dependent sample T-test," and "IPA method." The results show that the parents' overall and various levels of family support are significantly lower than the family support needs (p<0.001); "IPA method" shows that among the thirty family support service items, eight belong to the priority improvement area, and nine belong to the second improvement area, ten belong to the continued maintenance area, and three belong to the possible transition area. This shows that the family support policies provided by the Special Administrative Region government have achieved certain results, but there is still much room for improvement. Finally, recommendations are made to the Special Administrative Region government based on the research results. Basic Situation, Dynamic Evolution, and Future Trends of "Macao Studies" in Mainland China Since 2012——Based on Visualization Analysis of China National Knowledge Infrastructure (CNKI) Database Zeng Xiangming Zhang Xinlong By conducting a visual analysis of the relevant literature in the field of "Macao Studies," a basis and reference can be provided for further in-depth research on Macao's development. Based on 1,006 CSSCI journal articles
315 collected by the China National Knowledge Infrastructure (CNKI) database since 2012, CiteSpace visualization software is utilized to analyze the basic overview and dynamic evolution of "Macao Studies" in mainland China, and subsequently propose research prospects. The results show that the publication volume in the "Macao Studies" field presents a "gradual growth" overall trend, while author and institution collaborations demonstrate a "localized concentration, overall dispersion" characteristic. Existing research still has room for further optimization in terms of research collaboration, research methods, and research content. In the future, scholars can focus on strengthening the construction of academic communities, making efforts to enrich research methods and innovate research content, and carrying out more research work in these areas. This will promote fruitful research achievements in the field of "Macao Studies" in our country and further advance Macao's prosperity and development.