91 Número 138 (4.º de 2022)‧Volume XXXV‧Dezembro de 2022 91 SUMÁRIO 93 Redução da Pobreza e Desenvolvimento Inclusivo: As Práticas de Macau Wu Zhiliang 103 Estudo sobre as Medidas de Prevenção da Epidemia Causada pelo Novo Tipo de Coronavírus em Macau: Análise dos Dados com Base na Epidemia de 18 de Junho Tong Chi Man Cheong Pui Man Kou Seng Man 143 A “Administração para Ocidentes” e a “Administração para Chineses” - A Separação e a Integração dos Serviços de Administração Local de Macau nos Primeiros Tempos da Administração Colonial Chan Chan U 175 Questões Jurídicas Relativas aos Veículos Autónomos em Macau Wang Zhong Chen Yahan 197 Uma Resenha de Estudos sobre o Semanário “A Abelha da China” e Alguns Tópicos Reconsiderados Jin Guoping 217 Relatórios Anuais de Trabalho dos Serviços Públicos da RAEM - Análise e Recomendações Wong Kwok Keung 237 Abstracts
Administração n.º 138, vol. XXXV, 2022-4.º, 93-102 93 Redução da Pobreza e Desenvolvimento Inclusivo: As Práticas de Macau Wu Zhiliang O conceito de “desenvolvimento inclusivo” é um novo conceito de desenvolvimento apresentado por organizações internacionais no século XXI para superar as dificuldades e as deficiências derivadas do desenvolvimento da civilização moderna. Desde a Revolução Industrial, a procura do lucro e da acumulação de capital tem sido o objectivo principal para o desenvolvimento socioeconómico, negligenciando o desenvolvimento global dos seres humanos de maneira que, causando várias injustiças e desigualdades na sociedade, os frutos dessa negligência têm sido as tensões nas relações entre pessoas, entre diferentes comunidades da sociedade, entre economias e entre países. A procura do lucro sacrifica muitas vezes o ambiente ecológico, o que gera também uma tensão na relação entre o Homem e a Natureza. O conceito de “desenvolvimento inclusivo” baseia-se, portanto, numa abordagem centrada no ser humano para alcançar o objectivo do desenvolvimento sustentável do mesmo, tendo o estabelecimento da Discurso proferido no fórum temático “Implementação da Iniciativa de Desenvolvimento Global: O Desenvolvimento tendo por base a população como ponto fulcral para o desenvolvimento” do Fórum de Alto Nível do Think Tank Media sob o tema “Desenvolvimento Mundial: Missões comuns e Valores das Acções”, organizado pelo Gabinete de Comunicação do Conselho de Estado e co-organizado pela Academia Chinesa de Ciências Sociais, pelo Centro de Investigação para o Desenvolvimento do Conselho de Estado e pelo China Media Group. Doutorado em História, membro no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Vice-Presidente da Chinese Association of Hong Kong & Macao Studie e Presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau.
94 “harmonia” como base de todas as relações de desenvolvimento como, por exemplo, o estabelecimento de uma relação harmoniosa e simbiótica entre o ser humano, entre o ser humano e a sociedade e entre o ser humano e a natureza. Com a emergência da Internet no final dos anos 90 e o avanço da globalização, os riscos, os desafios e os problemas do desenvolvimento enfrentados pelas pessoas tornaram-se cada vez mais imprescindíveis para serem explorados e resolvidos em conjunto. Neste contexto, o Presidente Xi Jinping propôs a construção de uma “Comunidade de Destino Comum da Humanidade”, que é uma resposta científica à actual e futura direcção do desenvolvimento da sociedade e do ser humano, sendo este um conceito de desenvolvimento inclusivo que tem em conta o bem-estar das pessoas de todo o mundo e que se centra no ser humano. Em Setembro de 2021, o Presidente Xi Jinping tinha ainda proposto, na Conferência das Nações Unidas, a iniciativa do desenvolvimento global. Assim, o conceito de desenvolvimento inclusivo pode basear-se no quadro conceptual da “Comunidade de Destino Comum da Humanidade” e na iniciativa do desenvolvimento global, tornando o desenvolvimento inclusivo uma das componentes-chave de uma nova civilização moderna. Para uma sociedade, uma das formas de pôr em prática o desenvolvimento inclusivo é alcançar, tanto quanto possível, um desenvolvimento equilibrado, para que os frutos do desenvolvimento possam beneficiar todos os membros da sociedade, e, através da abertura e conectividade com o mundo, proporcionar soluções para os problemas que encontramos no desenvolvimento mundial, contribuindo para a construção de uma “Comunidade de Destino Comum da Humanidade” e de uma nova civilização humana. A redução da pobreza é uma das medidas mais importantes para que os frutos do desenvolvimento cheguem a todos os membros da sociedade. Macau, sendo uma das Regiões Administrativas Especiais da China, tem feito explorações úteis e proporcionado a sua experiência para alcançar um desenvolvimento inclusivo para todos os residentes através do desenvolvimento económico. A primeira coisa que a RAEM fez após a sua criação foi desenvolver a sua economia e melhorar o bem-estar da população. Com a liberalização adequada do sector do jogo, a melhoria do conteúdo do sector dos serviços turísticos e o
95 lançamento da medida do visto individual para que o residentes do Interior da China possam visitar Hong Kong e Macau, a economia de Macau, desde 2003, tem registado um crescimento célere. Entre 1999 e 2019 a envergadura da economia de Macau aumentou cerca de quatro vezes e entre 1999 e 2021 a taxa média do crescimento anual do seu PIB foi de 5,31%, tendo Macau sido classificado pelas organizações internacionais como uma economia desenvolvida. O desenvolvimento da economia tem resolvido radicalmente o problema do desemprego que assolou Macau durante o período pós-transição, fez baixar a taxa de desemprego global do seu auge de 6,8% em 2000 para 1,7% em 2019, alcançando-se assim teoricamente o “pleno emprego”. Devido ao impacto da epidemia, a taxa de desemprego global registada em 2021 foi de 2,9%; não obstante, o nível registado foi, ainda assim, um nível relativamente mais baixo, quando comparado com outras economias desenvolvidas. Como resultado do desenvolvimento económico, as receitas públicas melhoraram significativamente, tendo assim o Governo da RAEM mais recursos e capacidade para melhorar a vida da população, nomeadamente a educação, a segurança social, os cuidados de saúde e a habitação, de modo que os resultados da redução da pobreza e do desenvolvimento inclusivo puderam ser traduzidos, directamente, no nível do bem-estar dos residentes e a eficiência desses resultados foi evidente para todos. No período inicial após o retorno à Pátria, o Governo da RAEM investiu activamente recursos para o desenvolvimento da educação, dando subsídios, através da Fundação Macau e do antigo Fundo de Desenvolvimento Educativo (o actual Fundo Educativo), às instituições educativas para reconstruir, expandir ou reparar os seus edifícios escolares e para adquirir equipamentos didácticos mais recentes. No ano financeiro de 2020, as despesas do Governo na área da educação foram de 12,2 mil milhões de patacas, o que equivale a 12,3% do total das despesas públicas. Desde o ano lectivo de 2007/2008, o ensino gratuito foi alargado a todos os 15 anos do ensino regular e, no mesmo ano, foi ainda promovido o ensino em pequenas turmas. Actualmente, o número de alunos por cada turma das escolas que oferecem o ensino gratuito não ultrapassa os 35 alunos.
96 No ano financeiro de 2020, as despesas com os subsídios de escolaridade gratuita foram de 2,9 mil milhões de patacas, representando quase um quarto do total das despesas para a área da educação. De acordo com o teste do Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA) de 2018, organizado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), o desempenho dos alunos de Macau com 15 anos de idade, nas literacias de Leitura, Matemática e Científica, posicionaram-se simultaneamente no terceiro lugar. As três literacias dos alunos de Macau alcançaram o nível de aprovação do PISA, posicionando-se, mundialmente, no segundo lugar. A OCDE indicou, ainda, que Macau é a única economia que tem apresentado um progresso contínuo e rápido, em termos de qualidade educativa. Macau tem feito ainda progressos consideráveis no desenvolvimento do ensino superior. A Universidade de Macau (UM), uma instituição educativa oficial, em 2009 iniciou a construção de um novo campus universitário na Ilha de Hengqin da província de Guangdong, tendo uma área 20 vezes maior do que a que as suas instalações na Ilha de Taipa possuía. Este novo campus entrou em funcionamento em 2013, o qual melhorou significativamente o ambiente do ensino e da investigação, bem como aumentou a influência e a competitividade a nível regional e internacional. Quanto às instituições educativas particulares, como a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (UCTM) e a Universidade de S. José (USJ), desde o retorno à Pátria, têm vindo a construir activamente os seus próprios campus universitários, criando bases para a melhoria do nível do ensino e da investigação e tendo alcançado sucesso. Em relação à Universidade da Cidade de Macau e ao Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, operam as suas actividades educativas em instalações governamentais, situação que melhorou significativamente as suas condições de funcionamento. A UM e a UCTM, ambas estabeleceram unidades de investigação de alto nível, designadamente Laboratórios de Referência do Estado. Nos últimos anos, o Governo da RAEM tem dado maior ênfase ao cultivo de talentos, para além de conceder bolsas de mérito a estudantes excelentes pela Fundação Macau e pelo antigo Gabinete do Ensino Superior. A Comissão para o Desenvolvimento de
97 Talentos tem feito uma análise e planeamento geral dos talentos necessários à sociedade de Macau, a fim de colmatar as necessidades para o próprio desenvolvimento socioeconómico e para o desenvolvimento socioeconómico regional. Para além da educação, o Governo da RAEM também tem feito investimentos consideráveis para o bem-estar social, compartilhando os frutos do desenvolvimento económico com os residentes, através da redistribuição da riqueza, para que os mesmos possam sentir os benefícios da prosperidade, do desenvolvimento e do progresso, o que é também uma forma de implementar a justiça social. No ano 2020, o valor das despesas públicas do Governo, no âmbito da segurança social, atingiu 26,9 mil milhões de patacas, representando 27% do total das despesas públicas, sendo a maior proporção de despesas de entre as outras áreas. Desde 2005, o Governo tem vindo a atribuir aos idosos residentes permanentes o “Subsídio para Idosos” e, desde 2008, foi lançado o Plano de Comparticipação Pecuniária, concedendo aos portadores de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM apoio pecuniário, tendo esta medida beneficiado bastante as famílias de baixos rendimentos. Ainda em 2008, o Governo da RAEM propôs o estabelecimento do sistema de segurança social a dois níveis. Este sistema é constituído pelo regime de segurança social que abrange todos os residentes de Macau e pelo regime de previdência central não obrigatório em que as contribuições provêm dos empregadores, dos trabalhadores e do Governo. Por outro lado, o sistema de cuidados de saúde do Governo da RAEM incluiu os idosos, os bebés e as crianças, os alunos do ensino primário e secundário e as grávidas, bem como proporcionou uma protecção abrangente aos portadores de doenças graves como o cancro, as doenças infecciosas e as doenças mentais. Foram ainda dados subsídios às principais instituições médicas privadas; lançados planos como o Programa Piloto de Prótese Dentária para Idosos; dada isenção de tarifas de autocarros aos idosos e subvenção de tarifas de autocarros aos estudantes; foi feito o fornecimento de leite/leite de soja aos alunos e aprovadas medidas de subvenção para o pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica, bem como aprovado o Plano de benefícios de consumo por meio electrónico
98 contra a epidemia, entre outras medidas, com vista manter e melhorar o nível e a qualidade de vida dos residentes. O pressuposto de trabalhar com alegria é viver com tranquilidade. A fim de satisfazer as necessidades habitacionais dos residentes, o Governo da RAEM lançou, em 2007, um programa de construção de 19.000 unidades habitacionais públicas. Em 2010, o Governo fixou como objectivo construir mais 6.300 unidades habitacionais públicas e até finais de 2021 foi prevista a construção de mais de 40.000 unidades habitacionais públicas. Após muitos anos de trabalho árduo, o problema da oferta de habitação social para famílias de baixos rendimentos foi completamente resolvido, estando os procedimentos de atribuição e aquisição de habitação económica a preços favoráveis para residentes elegíveis a ser realizados de forma ordenada. Esta medida de oferta de habitação de Macau poderá satisfazer as necessidades dos residentes por um longo período de tempo. O quinto Governo da RAEM propôs uma política de “Cinco classes de habitação”, aditando residência para idosos e habitação para a classe intermédia, o que mostra a transição da fase de construção de habitação para colmatar as necessidades, para a fase de construção para melhorar as condições de habitação. Importa salientar que, através do Plano de Comparticipação Pecuniária, implementado em Macau desde 2008, o Governo tem atribuído incondicionalmente aos residentes, uma comparticipação pecuniária para promover a estabilidade social e reforçar o sentimento de bem-estar dos residentes. Macau foi pioneiro na teoria do “Rendimento Básico Universal” defendida pelos economistas nos últimos anos, vindo a tornar-se um campo de ensaio para o desenvolvimento inclusivo. Com o desenvolvimento económico, a redução da pobreza e o desenvolvimento inclusivo na RAEM tornaram-se uma realidade. Para manter a qualidade desses frutos, o desenvolvimento sustentável da economia é a chave, especialmente à luz da epidemia, devendo deixar de aplicar-se políticas favoráveis para o desenvolvimento de um determinado sector, como se fazia anteriormente. Desde 2020 que a situação epidémica do novo tipo de coronavírus tem causado
99 um enorme impacto na economia e na sociedade de Macau; as receitas públicas diminuíram bruscamente e as pressões sentidas pelos residentes sobre o emprego e a vida aumentaram significativamente. Perante a situação do aumento da procura de serviços relativos à vida da população e as limitações desses recursos, o desenvolvimento social requer urgentemente a diversificação adequada da economia e o reforço da resiliência aos riscos da estrutura económica. Por outro lado, o desenvolvimento do País está num período de oportunidades estratégicas importante. Com a implementação da estratégia de desenvolvimento orientada para a inovação do País, da estratégia de expansão da procura interna e da estratégia de desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, tem sido fomentada a abertura ao exterior de forma mais abrangente, mais diversificada e mais aprofundada para promover em conjunto a construção de “Uma Faixa, Uma Rota”, proporcionando um maior espaço para a diversificação da economia e para a melhoria do bem-estar da população de Macau. Actualmente, Macau está a atravessar um período de transformação socioeconómica. Tanto a nível política estatal, como a nível política da RAEM, os residentes estão a orientar-se para se equiparem activamente para a próxima fase de desenvolvimento. A Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, estabelecida em Setembro de 2021, tem proporcionado um maior espaço para a diversificação adequada da economia de Macau e é também uma nova saída, uma nova oportunidade e uma nova esperança para o desenvolvimento futuro de Macau. Em conformidade com o 14.º Plano Quinquenal do País e em conjugação com a situação real de Macau, a Zona de Cooperação Aprofundada centrar-se-á na promoção do desenvolvimento da indústria de investigação tecnológica e da indústria transformadora de alto nível, bem como da indústria da medicina tradicional chinesa, entre outras indústrias de marca de Macau. Além disso, focar-se-á ainda no desenvolvimento do turismo cultural, do sector de exposições e convenções, do comércio e das finanças modernas, dinamizando, de forma contínua, a diversificação adequada da economia de Macau. Num maior espaço, a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau passará a ser um espaço importante para melhorar a qualidade de vida dos
100 residentes de Macau e um espaço para alcançar um desenvolvimento inclusivo. Com a articulação dos serviços públicos e dos sistemas de segurança social entre Macau e as cidades da Grande Baía, tais como a educação, os serviços de cuidados de saúde, os serviços de cuidados a idosos, entre outros, serão explorados modos de cooperação inovadores para a gestão de escolas e promovido o reconhecimento mútuo das credenciações profissionais, de modo a criarem-se mais espaços para o desenvolvimento dos residentes de Macau e a incentivarem-se os mesmos a montarem os seus negócios e a trabalharem na Grande Baía. Além disso, no Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025), publicado e Dezembro de 2021, foram estabelecidas metas de desenvolvimento previsíveis para o desenvolvimento social e a promoção das acções vocacionadas para o bem-estar da população até 2025, como por exemplo, o rácio de médicos, de enfermeiros e de camas hospitalares por cada mil habitantes será aumentado para 3,0, 4,2 e 4,0 respectivamente. Por outro lado, o Regime de Previdência Central não Obrigatório transformar-se-á, gradualmente, num sistema obrigatório, prevendo-se que os contribuintes nesse regime atingirão 87.400 pessoas. A taxa bruta de matrículas no ensino secundário superior mantém-se num nível elevado e a proporção da mão-de-obra local com o ensino superior atingirá 42%. Para alcançar estes objectivos, serão feitos esforços para a construção do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas e, através da Academia Médica e do Instituto de Enfermagem, serão reforçados os incentivos ao pessoal médico para fazerem o Exame Nacional de Qualificação de Médico do Interior da China, com vista ao aumento da cultura e da formação do pessoal médico. Será criado um mecanismo de ajustamento no Regime de segurança social, com vista a assegurar um equilíbrio entre o nível de segurança básica dos idosos e o desenvolvimento sustentável do Regime de segurança social e aproveitar-se-ão as tecnologias de megadados para melhorar a precisão nos trabalhos de redução da pobreza. Alargar-se-ão os vários serviços de segurança social e melhorar-se-á a formação do pessoal dos serviços sociais para promover o desenvolvimento dos serviços sociais. Implementar-se-á o Planeamento a Médio e Longo Prazo do Ensino Não
101 Superior (2021-2030) e as Linhas Gerais do Desenvolvimento a Médio e Longo Prazo do Ensino Superior de Macau (2021-2030), esperando-se que, com a melhoria da qualidade do ensino, da dedicação à formação do softpower, da capacidade de aplicação interdisciplinar e da capacidade da literacia científica e artística dos alunos, possa vir a ser melhorada a qualidade do ensino não superior e do ensino superior. Aumentar-se-á a capacidade inovadora do pessoal docente e da investigação das universidades, promovendo-se, gradualmente, a integração do desenvolvimento coordenado na Indústria-Universidade-Investigação. Nos termos do Planeamento dos Objectivos do Desenvolvimento das Mulheres de Macau, foram fixados 43 objectivos a médio e longo prazo para serem alcançados durante o período do planeamento, visando proteger e salvaguardar o direito às oportunidades, os direitos e a dignidade das mulheres e das crianças, de modo a melhorar o seu bem-estar. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais está actualmente a lançar a “Formação subsidiada orientada para a empregabilidade”, com o objectivo de proporcionar aos residentes estarem melhor equipados, o mais breve possível, neste período de transformação e, através do serviço de colocação profissional, vocacioná-los para o desenvolvimento de uma nova carreira profissional. Sem dúvida alguma que a redução da pobreza e o desenvolvimento inclusivo de Macau não se limitam exclusivamente ao nível interno; ambos incluem ainda a cooperação entre o Interior da China e o estrangeiro, bem como o apoio em muitos projectos de interesse público de regiões menos desenvolvidas, como por exemplo, o apoio ao distrito Congjiang, da Província de Guizhou na luta contra a pobreza e a participação no plano de revitalização rural do distrito Xiushui, da província de Jiangxi. Além disso, com a colaboração a longo prazo da Fundação Macau com a Fundação Song Qing Ling de Macau e a Fundação para Deficientes da China, foram construídos, em zonas remotas do Interior da China, centros de saúde materna e infantil, formaram-se directores e líderes de jardins de infância, doaram-se equipamentos médicos, ambulâncias e autocarros escolares, realizaram-se cirurgias de cataratas gratuitas, formaram-se pessoas com
102 deficiências e ajudaram-se aquisições de equipamentos, com vista a reduzir a pobreza e a promover o desenvolvimento inclusivo de outras regiões. Em suma, a redução da pobreza e o desenvolvimento inclusivo através do desenvolvimento económico é o caminho adoptado pela RAEM para realizar um desenvolvimento “centrado no ser humano”. O objectivo principal é criar recursos através do desenvolvimento económico e redistribuí-los de modo a que todos os residentes possam compartilhar os frutos do desenvolvimento, bem como, melhorar a qualidade global da educação dos residentes para alcançar um desenvolvimento inclusivo. Em paralelo, a RAEM envidará todos os seus esforços para promover a redução da pobreza e o desenvolvimento inclusivo de outras regiões que serve, explorando o desenvolvimento global e caminhos para a concretização da “Comunidade de Destino Comum da Humanidade”, sendo estes valores da sua cultura tradicional e uma característica de Macau que merece ser herdada e promovida. Embora o desenvolvimento socioeconómico de Macau esteja a atravessar um período de profundas mudanças, o impacto da epidemia tenha aprofundado as dificuldades de vários sectores e tenham surgido novos problemas e situações na sociedade, o Estado e o Governo da RAEM introduziram uma série de políticas e tomaram várias medidas positivas para assegurar o desenvolvimento sustentável da economia de Macau, através da sua integração no desenvolvimento global do país, da participação na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da cooperação conjunta com a província de Guangdong no desenvolvimento da Ilha de Hengqin. O Estado e o Governo da RAEM orientaram e encorajaram os residentes para transformarem e aperfeiçoarem as suas capacidades, a fim de consolidarem os resultados obtidos nos trabalhos da redução da pobreza e enriquecerem o conteúdo do desenvolvimento inclusivo da RAEM. Acreditamos que o desenvolvimento inclusivo de Macau florescerá e que a sua prática servirá de inspiração para o desenvolvimento de outras cidades da China e de outras regiões do mundo.
Administração n.º 138, vol. XXXV, 2022-4.º, 103-142 103 Estudo sobre as Medidas de Prevenção da Epidemia Causada pelo Novo Tipo de Coronavírus em Macau: Análise dos Dados com Base na Epidemia de 18 de Junho Tong Chi Man Cheong Pui Man Kou Seng Man I. Levantamento de questões 1. Contexto e motivos do estudo1 Em Junho de 2022, um surto de epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus (adiante designada por epidemia) teve início em Macau, sendo o primeiro caso um conjunto positivo de dez amostras detectadas no posto de testes de ácido nucleico do Hospital Kiang Wu em 18 de Junho de 2022. Após as análises, verificou-se que uma amostra foi positiva e, posteriormente, na parte da Doutorado em Educação, académico visitante da Faculdade de Ciências Sociais e Educação da Universidade de São José, investigador da Academia de Desenvolvimento de Educação do Instituto Internacional de Investigações Académicas (Macau). Aluna do 4.º ano da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, investigadora-adjunta da Academia de Desenvolvimento de Educação do Instituto Internacional de Investigações Académicas (Macau). Doutorado em Ciência da Administração, presidente do Instituto Internacional de Investigações Académicas (Macau). 1 O conteúdo desta parte é elaborado de acordo com a seguinte documentação, excepto a indicação especial de origem da documentação: 1. Página electrónica do Gabinete de Comunicação Social do Governo da RAEM, notícias de 19 de Junho a 3 de Julho de 2022, https://www.gcs.gov.mo/home/zh-hant?0 2. Portal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, notícias de 30 de Junho a 9 de Julho de 2022, https://www.gov.mo/zh-hant/news/
104 manhã do dia 19 de Junho, foram detectados 12 casos positivos em Macau.2 Como o surto epidémico foi mais rápido do que no passado, o Centro de Operações de Protecção Civil (adiante designado por COPC), conforme despacho do Chefe do Executivo, declarou a entrada da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM) em estado de prevenção imediata, a partir das 01h00 do dia 19 de Junho de 2022. Embora o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus tenha activado, antes das 02h00 do dia 19 de Junho, o “Plano de medidas de prevenção e controlo mais precisos por zonas e níveis de risco”, com vista a aplicar medidas de confinamento, gestão e controlo nas áreas residenciais do caso confirmado, e na primeira semana da epidemia, tenham sido efectuadas duas rondas de testes massivos de ácido nucleico, duas rondas de testes de ácido nucleico para zonas-alvo e para grupos-alvo e três rondas de testes rápidos de antígeno para todos,3 não obstante, nessa primeira semana (até ao dia 25 de Junho), foram registados 261 casos positivos.4 Apesar de o Governo da RAEM ter realizado a 3.a ronda de testes massivos de ácido nucleico e várias rondas de testes rápidos de antígeno logo após a segunda semana da epidemia, registou-se, até 2 de Julho, um total de 784 casos positivos. Assim, o Governo da RAEM efectuou, a partir de 4 de Julho, consecutivamente, várias rondas de testes massivos de ácido nucleico e, em conjugação com a medida de “estado relativamente estático” a partir de 11 de Julho, finalmente, a epidemia terminou no final de Julho, princípios de Agosto. No início da epidemia, embora o Governo tenha feito um grande volume de trabalho relativo às medidas de prevenção da epidemia, foi alegado que existia uma controvérsia entre os testes massivos de ácido nucleico efectuados pelo Governo da RAEM e as medidas de redução de aglomerações,5 tendo mesmo 2 TDM-Teledifusão de Macau, S.A, notícias de 19 de Junho de 2022, https://www.tdm.com.mo/zh-hant/ 3 “BA.5 com a maior velocidade de propagação Ao Ieong U: devem efectuar-se várias rondas de testes massivos de ácido nucleico”, Exmoo News, 26 de Junho de 2022. 4 “66 casos confirmados 195 casos de infecção assintomática, os casos positivos da epidemia aumentaram para 261”, Exmoo News, 26 de Junho de 2022. 5 “A redução de aglomerações e multidões de pessoas à espera para fazerem testes, não será uma controvérsia? Lo Iek Long: O trabalho de prevenção da epidemia tem as suas vantagens e desvantagens Os residentes compreendem e cooperam com o Governo”, Exmoo News, 20 de Junho de 2022.
105 algumas das medidas adoptadas para prevenir a epidemia sido criticadas pelos meios de comunicação social locais e do Interior da China.6 Afinal, será que as medidas de prevenção adoptadas pelo Governo da RAEM nesta epidemia são eficazes? Será que existem variações significativas entre as diversas fases da epidemia com as diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas? Será que há ainda espaço para melhorar algumas fases da epidemia com as diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas? Existe alguma correlação nos dados oficiais publicados para nos informar sobre os resultados das medidas de prevenção? Em face destas questões, com base nos dados oficiais da epidemia de 18 de Junho, foi elaborado o presente estudo quantitativo.7 Através das estatísticas obtidas, a correlação entre os dados é muito importante para o aperfeiçoamento das medidas de prevenção de epidemias pelo Governo da RAEM. 2. Objectivos e questões do estudo 1) Objectivos do estudo De acordo com os motivos acima referidos, os objectivos deste estudo são: 1) compreender os resultados das diversas medidas de prevenção epidémica adoptadas pelo Governo da RAEM na epidemia de 18 de Junho; 2) compreender a correlação dos dados oficiais relativos à epidemia de 18 de Junho; 3) aproveitar os resultados das análises empíricas para apresentar ao Governo da RAEM sugestões relativas às medidas de prevenção epidémicas. 2) Questões do estudo De acordo com os supramencionados objectivos do estudo, para compreender os resultados das diferentes medidas de prevenção da epidemia, a forma mais directa de medir os resultados é observar se o número de novos casos 6 “(Artigo em destaque) Não há nenhum felizardo à frente do vírus”, Jornal do Cidadão, 26 de Julho de 2022. 7 A análise feita no presente estudo baseia-se nos dados oficiais da epidemia em Macau, entre 19 de Junho e 1 de Agosto de 2022.
106 positivos das diversas categorias sofreu ou não uma alteração significativa em cada fase da epidemia com as diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas. Ao compreender-se a correlação dos dados oficiais, é de notar que existirá ou não uma correlação dos casos detectados na comunidade e dos casos encontrados no âmbito da gestão e controlo, com os novos casos de infecção sintomática e os novos casos de infecção assintomática, divulgados pelo Governo da RAEM aos meios de comunicação social? Será que esta correlação vai ajudar-nos a prever a epidemia no futuro? Assim, as questões a analisar no presente estudo são: 1) Será que existe uma variação significativa entre os novos casos positivos das diversas categorias em cada fase da epidemia com as diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas na epidemia de 18 de Junho? 2) Nos dados oficiais da epidemia de 18 de Junho, existirá uma certa correlação dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” e dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, com os “casos detectados diariamente na comunidade” e os “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”? II. Retrospectiva sobre as medidas de prevenção epidémica e definição das variáveis estatísticas Esta parte do estudo faz uma retrospectiva sobre as medidas de prevenção epidémica implementadas em Macau nos últimos três anos, com indicação no quadro abaixo; posteriormente, apresenta e define, com base nas questões do estudo, as fases da epidemia com as diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas na epidemia de 18 de Junho, bem como as categorias dos novos casos positivos relativamente a este estudo. De acordo com as informações oficiais, os investigadores resumiram as medidas de prevenção da epidemia mais importantes adoptadas naquela altura. Além de não ser incluída na estrutura estatística a fase da estabilização, por causa de não haver novos casos positivos, este estudo, segundo os dados oficiais da epidemia entre 19 de Junho e 1 de Agosto de 2022, divide o respectivo período contra a epidemia em quatro fases da
107 epidemia com as diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas, baseando-se nos critérios estatísticos para a definição da “variável categórica”; em relação à “variável contínua”, de acordo com as informações oficiais, este estudo divide os novos casos positivos em sete categorias, para efeitos de definição das suas variáveis estatísticas. Cumpre-nos então informar como se segue. 1. Retrospectiva sobre as medidas de prevenção epidémica Desde o ano de 2020, ano em que se deu o primeiro surto da epidemia em Macau, o Governo da RAEM definiu uma série de medidas de prevenção em relação à situação epidémica naquela altura. O Quadro 1 demonstra as medidas de prevenção da epidemia definidas pelo Governo da RAEM entre o início de 2020 e Abril de 2022: 8 Quadro 1: Medidas de prevenção epidémica em Macau nos últimos três anos Período de implementação Medida de prevenção epidémica Conteúdo principal da medida Desde 26 de Janeiro de 2020 até à data (Implementação progressiva) Organização sobre a prevenção da epidemia e da assistência médica Divulgação e promoção de notícias, medidas tomadas em resposta à situação epidemiológica no âmbito da migração, apresentação do certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo, fornecimento de máscaras, orientações sobre a prevenção epidémica, suspensão da doação de sangue para os indivíduos de risco. Desde 11 de Fevereiro de 2020 até à data (Implementação progressiva) Programas de teste de ácido nucleico Tomar a iniciativa de efectuar testes de ácido nucleico para os grupos de alto risco, programa de testes regulares de ácido nucleico, programa de testes massivos de ácido nucleico (2021-2022), programa de testes de ácido nucleico para grupos-alvo, programação de testes de ácido nucleico para pessoas recuperadas da COVID-19 e pessoas com história recente de viagens ao exterior. 8 O conteúdo desta secção é elaborado de acordo com as informações constantes da página electrónica do Gabinete de Comunicação Social do Governo da RAEM, de 26 de Janeiro de 2020 a 17 de Março de 2022.
108 Período de implementação Medida de prevenção epidémica Conteúdo principal da medida Desde 22 de Janeiro de 2020 até à data (Implementação progressiva) Medidas de isolamento Hotéis para observação médica, Centro Clínico de Saúde Pública do Alto de Coloane, Centro de isolamento temporário do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas. Desde 9 de Fevereiro de 2021 até à data (Implementação progressiva) Programa de vacinação Idade e população para a vacinação. Desde Abril de 2022 até à data Plano de resposta de emergência para a situação epidémica da COVID-19 em grande escala Medidas de gestão e controlo, testes de ácido nucleico, testes rápidos de antígeno, linha aberta especial, arranjos sobre trânsito, centro de tratamento comunitário, hospital de cabine móvel, instalações para isolamento durante a fase de recuperação, medidas sobre o tratamento de cadáveres no caso de um surto de epidemia de grande escala. Fonte: Informações organizadas de acordo com as medidas de prevenção epidémica em Macau nos últimos três anos. De acordo com o Quadro 1, o Governo da RAEM tem vindo a implementar diversas medidas de prevenção da epidemia, tais como, vários programas relacionados com a migração, fornecimento de máscaras, divulgação de notícias, medidas de isolamento, programas de testes de ácido nucleico com diferentes arranjos, testes rápidos de antigénio, programa de vacinação, etc., para concretizar as estratégias gerais de “prevenir casos importados, evitar o ressurgimento de casos internos” e as linhas gerais de “meta dinâmica de infecção zero”. Em relação ao “Plano de resposta de emergência para a situação epidémica da COVID-19 em grande escala” (adiante designado por Plano de resposta de emergência), divulgado em 17 de Março e no início de Abril, o Governo da RAEM pode proceder, de imediato, de acordo com o Plano de resposta de emergência, à preparação em todos os aspectos para um possível surto epidémico em Macau. Assim, quando a epidemia teve o seu início em 18 de Junho de 2022, as medidas do respectivo plano começaram a ser implementadas de imediato e sucessivamente.
109 2. Definição das variáveis para as fases da epidemia com as diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas e para as categorias dos novos casos positivos na epidemia de 18 de Junho 9 1) Fase inicial da prevenção epidémica Em relação ao período de 19 de Junho a 3 de Julho (um total de 15 dias), este estudo define-o como “fase inicial da prevenção epidémica”, tendo as respectivas medidas adoptadas durante este período sido, em termos gerais, as seguintes: No início, na madrugada do dia 19 de Junho, o Governo da RAEM determinou a entrada de Macau em estado de prevenção imediata e implementou o “Plano de medidas de prevenção e controlo mais precisas por zonas e níveis de risco” referido no “Plano de resposta de emergência”, classificando os locais de residência ou alguns locais de trabalho dos doentes confirmados como zonas de controlo selado (zonas de código vermelho) e zonas de prevenção (zonas de código amarelo). Durante o período do controlo e da prevenção, deveriam ser realizados vários testes de ácido nucleico em ambas as zonas, e as pessoas nestas zonas deveriam ser colocadas em quarentena durante 7 dias (seria ajustado o número de dias de isolamento, de acordo com a situação concreta). Nas zonas de controlo selado, apenas era permitida a entrada de pessoas, sendo proibida a saída de todos os indivíduos, com excepção dos trabalhadores da prevenção epidémica. Os indivíduos das zonas afectadas só podiam levantar materiais e bens de consumo atribuídos nos locais indicados, sendo aplicada uma gestão totalmente restrita e fechada. De acordo com a situação concreta, os indivíduos afectados seriam submetidos a observação médica de isolamento no local ou encaminhados para outro local para observação médica. Nas zonas de prevenção, os indivíduos deveriam realizar supervisão rigorosa de saúde e auto-gestão de saúde, bem como estariam sujeitos à restrição de circulação e de saída de Macau. Além disso, a 9 O conteúdo desta parte é elaborado de acordo com as informações constantes da página electrónica do Gabinete de Comunicação Social do Governo da RAEM, de 19 de Junho a 29 de Julho de 2022, excepto a indicação especial de origem da documentação.
110 Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (adiante designada por DSEDJ) anunciou que, a partir do dia 19 de Junho, todas as actividades educativas das escolas seriam suspensas, a abertura de instalações escolares seria também suspensa, os centros de apoio pedagógico complementar particulares e as instituições de educação contínua foram aconselhados a suspender a sua abertura, até notificação posterior. O Governo da RAEM encerrou os serviços públicos que não prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público, a fim de os trabalhadores se dedicarem a trabalhos de prevenção epidémica. Em paralelo, o Chefe do Executivo, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022, determinou, a partir das 17h00 do dia 23 de Junho de 2022, o encerramento de todos os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança, cabaret, barbearias e piscinas abertas ao público, bem como a suspensão do consumo de refeições ao público em todos os estabelecimentos de bebidas e de comidas dentro dos estabelecimentos; seriam ainda encerrados parques, jardins, zonas de lazer, campos livres, centros de actividades, instalações interiores, galerias e pavilhões de exposições sob a gestão do Instituto para os Assuntos Municipais.10 Por outro lado, entre 19 de Junho e 3 de Julho, foram realizadas três rondas de testes de ácido nucleico em massa, articulando-os com a realização de testes rápidos de antigénio para todos e a implementação de testes de ácido nucleico nas zonas-alvo e nos grupos-alvo. Além disso, nos lares de idosos, de reabilitação e de desintoxicação e reabilitação, foi implementado o regime de gestão preventiva em “circuito fechado”. O Governo da RAEM ainda exigiu a todas as pessoas que entrassem nos casinos a exibição do certificado negativo de teste de ácido nucleico, realizado nas últimas 48 horas e o resultado negativo no teste rápido de antígeno realizado diariamente; quando uma amostra mista fosse positiva, as pessoas envolvidas nessa amostra mista eram transportadas pelo Corpo de 10 Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022.
111 Bombeiros para o Centro de Tratamento Comunitário para quarentena, sendo sujeitas a mais um teste de ácido nucleico (a partir de 4 de Julho, passaram a aguardar a chegada da equipa móvel de amostragem para recolha de amostras de ácido nucleico). Em resumo, desde a “fase inicial da prevenção epidémica”, Macau entrou em estado de prevenção; foram tomadas medidas de controlo selado e de prevenção nos locais de residência e de trabalho relativamente aos indivíduos com resultado positivo no teste de ácido nucleico; foram encerrados as escolas e os serviços públicos que não prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público; posteriormente, muitos estabelecimentos com maior circulação de pessoas foram fechados, os estabelecimentos de bebidas e de comidas suspenderam o consumo de refeições dentro dos estabelecimentos; nos diversos lares foi implementado o regime de gestão em “circuito fechado”. Estas medidas, na sua maior parte, estenderam-se às três fases subsequentes da prevenção epidémica. Para além disso, durante as duas semanas da “fase inicial da prevenção epidémica”, foram realizadas três rondas de testes de ácido nucleico em massa, várias rondas de testes rápidos de antigénio e testes de ácido nucleico nas zonas-alvo e nos grupos-alvo. 2) Fase intermédia da prevenção epidémica Em relação ao período de 4 de Julho a 10 de Julho (um total de 7 dias), este estudo define-o como “fase intermédia da prevenção epidémica”. Além de se continuar a implementar uma grande quantidade de medidas da “fase inicial da prevenção epidémica”, a maior mudança nesta fase foi a realização de testes de ácido nucleico e de testes rápidos de antigénio com alta frequência. Entre os dias 4 e 9 de Julho, foram realizadas as 4.ª a 6.ª rondas de testes massivos de ácido nucleico (uma ronda de dois em dois dias). Antes de se deslocarem aos postos de testagem, os residentes deveriam realizar um teste rápido de antigénio e declarar o resultado; assim, só os residentes com resultado negativo poderiam entrar nos postos. No caso de o teste de antigénio ser positivo, além da declaração, deveriam esperar pacientemente pela ambulância para os transportar ao local de inspecção. Entre 10 e 11 de Julho, foi realizada a 7.ª ronda de testes massivos de ácido
112 nucleico. Para definir que dias estavam envolvidos nesta fase, o critério máximo a ser adoptado pelos investigadores foi considerar principalmente que a medida nesta fase se baseava na realização de testes de ácido nucleico e de testes rápidas de antigénio com maior frequência do que na “fase inicial da prevenção epidémica”; por isso, em primeiro lugar, o primeiro dia da 7.ª ronda de testes massivos de ácido nucleico, ou seja, o dia 10 de Julho foi integrado na “fase intermédia da prevenção epidémica”. Considerando que a partir do dia 11 de Julho (o segundo dia da 7.ª ronda de testes massivos de ácido nucleico), o Governo da RAEM adoptou uma medida mais rigorosa do que a da “fase intermédia da prevenção epidémica” (ou seja, medidas de gestão de “estado relativamente estático”); assim, o dia 11 de Julho é integrado na “fase relativamente estática da prevenção epidémica”. Além disso, nesta fase, aos residentes foi exigido o uso da máscara do tipo KN95 e os três grupos chave – sector dos serviços de segurança, sector da administração de condomínios e sector dos serviços de limpeza – foram submetidos a vários testes de ácido nucleico. Em resumo, a “fase intermédia da prevenção epidémica”, em princípio, continuou a adoptar as medidas da “fase inicial de prevenção epidémica”, mas a maior diferença foi que nesta fase, o Governo da RAEM começou a efectuar testes de ácido nucleico e testes rápidos de antigénio com maior frequência. 3) Fase relativamente estática da prevenção epidémica Em relação ao período de 11 de Julho a 22 de Julho (um total de 12 dias), este estudo define-o como “fase relativamente estática da prevenção epidémica”. Além de se continuar a implementar uma grande quantidade de medidas da “fase inicial da prevenção epidémica” e da “fase intermédia da prevenção epidémica”, a maior mudança nesta fase foi a promulgação, pelo Chefe do Executivo, nos termos da «Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis», dos Despachos do Chefe do Executivo n.º 115/2022 e n.º 119/2022 (ou seja, as chamadas medidas de gestão para o “estado relativamente estático”). Os dois despachos ordenaram a suspensão de operações de todas as sociedades, entidades e estabelecimentos que exercessem actividades industrial e comercial, entre as
113 00h00 do dia 11 e as 00h00 do dia 23 de Julho de 2022, com excepção das sociedades, entidades e estabelecimentos que prestassem os serviços necessários para garantir o indispensável funcionamento da sociedade e dos estabelecimentos necessários para manter a vida quotidiana dos cidadãos; no entanto, na prestação dos seus serviços, deveriam limitar o número de pessoas a servir. Além disso, todas as pessoas teriam de permanecer no domicílio, salvo por motivos de trabalho necessário e para adquirir bens básicos para a vida quotidiana ou por outros motivos urgentes; as pessoas teriam de usar máscara quando se ausentassem, tendo os adultos de usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior.11 12 Nesta fase, para além da realização de testes de ácido nucleico no segundo dia da 7.ª ronda (11 de Julho), também foram realizadas as 8.ª a 13.ª rondas de testes de ácido nucleico e testes rápidos de antigénio durante vários dias consecutivos, de 12 de Julho até a 22 de Julho (sendo 22 de Julho o primeiro dia da 13.ª ronda). Quando a “fase relativamente estática da prevenção epidémica” entrou na “fase de infecção zero”, a partir do dia 18 de Julho, logo que se verificasse um caso e não se encontrasse a fonte da infecção, a zona residencial seria imediatamente classificada como zona de código vermelho, a fim de se alcançar o objectivo final de “infecção zero na comunidade” e de se minimizar o risco de transmissão comunitária. Pelo exposto, pode ver-se que, na “fase relativamente estática da prevenção epidémica”, para além da realização de testes de ácido nucleico e de testes rápidos de antigénio de alta frequência, como aconteceu na “fase intermédia da prevenção epidémica”, o mais importante foi que muitas actividades industriais e comerciais foram suspensas e as medidas de controlo selado foram ainda mais rigorosas. 4) Fase de consolidação da prevenção epidémica Em relação ao período de 23 de Julho a 1 de Agosto (um total de 10 dias), este estudo define-o como “fase de consolidação da prevenção epidémica”. Nesta fase, a medida principal foi a promulgação, pelo Chefe do Executivo, nos termos 11 Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2022. 12 Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2022.
114 da «Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2022. No despacho, para além de as sociedades ou estabelecimentos que prestam serviços necessários para manter a vida quotidiana dos cidadãos poderem operar normalmente, as outras sociedades ou estabelecimentos que exercem actividades industrial ou comercial poderiam operar, de forma limitada, desde que fossem cumpridas as orientações de prevenção epidemiológica definidas pelo Governo, com excepção das creches, lojas dentro dos centros comerciais e obras de remodelação em edifícios, que continuaram a manter as operações suspensas. Para além das barbearias poderem operar, de forma limitada, todos os estabelecimentos referidos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022 se mantiveram encerrados. Os restaurantes e os estabelecimentos de bebidas e comidas continuaram a não poder prestar serviços de consumo de comidas e de bebidas no interior dos respectivos espaços; os residentes continuaram a ter que usar máscara do tipo KN95 ou de padrão superior quando tivessem que sair.13 Mais: os trilhos e as ciclovias estiveram abertos, de forma condicionada, e os centros particulares de apoio pedagógico complementar e as instituições de educação contínua só puderam prestar serviços online. Por outro lado, foram adoptadas medidas de controlo mais rigorosas quanto aos novos casos: os portadores de código de saúde amarelo submeteram-se a mais testes de ácido nucleico. Esta fase, para além de incluir o segundo dia da 13.a ronda de testes de ácido nucleico (dia 23 de Julho), também integrou a 14.a ronda de testes de ácido nucleico nos dias 30 e 31 de Julho. Durante toda a fase, os cidadãos tiveram de fazer testes rápidos de antigénio todos os dias. Por isso, durante a “fase de consolidação da prevenção epidémica”, algumas medidas foram aliviadas pelo Governo da RAEM: para além de os testes rápidos de antigénio serem realizados diariamente, foi reduzida a frequência da realização dos testes do ácido nucleico, mas algumas medidas ainda se mantiveram. 13 Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2022.
115 5) Novos casos positivos de diversas categorias De acordo com as informações disponíveis na Página Electrónica Especial Contra Epidemias do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, o presente estudo divide os novos casos positivos nas seguintes categorias: “novos casos registados diariamente do sexo feminino”, “novos casos registados diariamente do sexo masculino”, “novos casos registados diariamente”, “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, “casos detectados diariamente na comunidade” e “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”. III. Métodos a adoptar no estudo 1. Hipóteses do estudo: De acordo com as questões levantadas no presente estudo, as hipóteses correspondentes são: H1-1: Há uma variação significativa de “novos casos registados diariamente do sexo feminino” nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas. H1-2: Há uma variação significativa de “novos casos registados diariamente do sexo masculino” nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas. H1-3: Há uma variação significativa de “novos casos registados diariamente” nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas. H1-4: Há uma variação significativa de “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas. H1-5: Há uma variação significativa de “novos casos de infecção assintomática registados diariamente” nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas.
116 H1-6: Há uma variação significativa de “casos detectados diariamente na comunidade” nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas. H1-7: Há uma diferença significativa de “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas. H2-1: Há uma correlação positiva significativa entre os “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, os “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, os “casos detectados diariamente na comunidade” e os “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”. H2-2: Há uma previsibilidade significativa de “casos detectados diariamente na comunidade” e de “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”, relativamente aos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”. H2-3: Há uma previsibilidade significativa de “casos detectados diariamente na comunidade” e de “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”, relativamente aos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”. 2. Dados do estudo O presente estudo recolheu os dados relativos aos novos casos positivos das diversas categorias disponíveis na Página Electrónica Especial Contra Epidemias do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus. No que diz respeito às cinco categorias de novos casos positivos, nomeadamente “novos casos registados diariamente do sexo feminino”, “novos casos registados diariamente do sexo masculino”, “novos casos registados diariamente”, “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, foi recolhido um total de 44 dados divulgados pelo Governo entre 19 de Junho e 1 de Agosto, que podem ser usados para testar as hipóteses de H1-1 a H1-5; em relação aos “casos detectados
117 diariamente na comunidade” e aos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”, foi recolhido um total de 38 dados divulgados pelo Governo entre 25 de Junho e 1 de Agosto, que podem ser usados para testar as hipóteses de H1-6 a H2-3. 3. Métodos de análise dos dados O estudo utiliza o programa estatístico SPSS 27.0. Em relação aos testes de H1-1 a H1-7, a análise deveria ter sido feita por meio de One-Way ANOVA, porém, como o número de dias em cada grupo de cada medida é relativamente pequeno, neste contexto, em primeiro lugar, deve ser testada a normalidade da distribuição. O teste Kolmogorov-Smirnov sobre a normalidade da distribuição, concluiu que na “fase de consolidação da prevenção epidémica”, a significância do valor de aumento de casos de cada categoria é inferior a 0,05, violando a normalidade da distribuição; por isso, os testes de H1-1 a H1-7 não podem ser analisados pelo método de parâmetro tradicional, passando a ser efectuados pelo Kruskal-Wallis, teste não paramétrico, conjugando o método Bonferroni para comparações post-hoc. Como há 44 ou 38 dados das amostras, sendo o número de ambos os dados superior a 30, a H2-1 pode ser analisada pelo método Pearson Correlations e a H2-2 a H2-3 podem ser analisadas pelo método Stepwise Linear Regression. IV. Resultados do estudo 1. Análise sobre as variações relativas aos novos casos positivos das diferentes categorias, verificados nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas de prevenção epidémica implementadas 1) Análise sobre as variações dos “novos casos registados diariamente do sexo feminino”, dos “novos casos registados diariamente do sexo masculino” e dos “novos casos registados diariamente” No Quadro 2, a estatística dos “novos casos registados diariamente do sexo feminino” na fórmula Kruskal-Wallis H =33,424, p<0,001, revela uma evidência
118 significativa, isto é, existem variações significativas entre os valores medianos destes casos detectados nas diversas fases da epidemia em que foram implementadas diferentes medidas, sendo, assim, verificada a hipótese H1-1 do estudo. De acordo com o método Bonferroni para comparações post-hoc, verifica-se que os valores medianos dos novos casos do sexo feminino registados na fase de consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos do sexo feminino registados na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica e que os valores medianos dos novos casos do sexo feminino registados na fase relativamente estática da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos do sexo feminino registados na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica. Entretanto, a estatística dos “novos casos registados diariamente do sexo masculino” na fórmula Kruskal-Wallis H =30,101, p<0,001, revela uma evidência significativa, isto é, existem variações significativas entre os valores medianos destes casos detectados nas diversas fases da epidemia em que foram implementadas diferentes medidas, sendo, assim, verificada a hipótese H1-2 do estudo. De acordo com o método Bonferroni para comparações post-hoc, verifica-se que os valores medianos dos novos casos do sexo masculino registados na fase da consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos do sexo masculino registados na fase inicial, na fase intermédia e na fase relativamente estática da prevenção epidémica, e que os valores medianos dos novos casos do sexo masculino registados na fase relativamente estática da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos do sexo masculino registados na fase intermédia da prevenção epidémica. A estatística dos “novos casos registados diariamente” na fórmula Kruskal-Wallis H =32,913, p<0,001, revela uma evidência significativa, isto é, existem variações significativas entre os valores medianos destes casos detectados nas diversas fases da epidemia em que foram implementadas diferentes medidas, sendo, assim, verificada a hipótese H1-3 do estudo. De acordo com o método Bonferroni para comparações post-hoc, verifica-se que os valores medianos dos “novos casos registados diariamente” na fase da consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos registados diariamente na fase inicial e na fase intermédia da
119 prevenção epidémica e que os valores medianos dos novos casos registados diariamente na fase relativamente estática da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos registados diariamente na fase intermédia da prevenção epidémica. Quadro 2: Análise sobre as variações dos “novos casos registados diariamente do sexo feminino”, dos “novos casos registados diariamente do sexo masculino” e dos “novos casos registados diariamente”, tendo em contas as “medidas anti-epidémicas” implementadas. Variações dos casos positivos Diversas fases com medidas anti-epidémicas N.º de dias Valor mediano Valor H Comparações post-hoc “Novos casos registados diariamente do sexo feminino” 1. Fase inicial da prevenção epidémica 15 30,30 33,424*** 4<1 4<2 3<1 3<2 2. Fase intermédia da prevenção epidémica 7 37,86 3. Fase relativamente estática da consolidação epidémica 12 17,21 4. Fase da consolidação epidémica 10 6,40 “Novos casos registados diariamente do sexo masculino” 1. Fase inicial da prevenção epidémica 15 27,47 30,101*** 4<1 4<2 4<3 3<2 2. Fase intermédia da prevenção epidémica 7 38,64 3. Fase relativamente estática da consolidação epidémica 12 20,58 4. Fase da consolidação epidémica 10 6,05 “Novos casos registados diariamente” 1. Fase inicial da prevenção epidémica 15 29,10 32,913*** 4<1 4<2 3<2 2. Fase intermédia da prevenção epidémica 7 38,43 3. Fase relativamente estática da consolidação epidémica 12 19,00 4. Fase da consolidação epidémica 10 5,65 Nota: *** Valor representativo de p<0,001.
120 2) Análise sobre as variações dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” e dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente” Quadro 3: Análise sobre as variações dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” e dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, tendo em contas as “medidas anti-epidémicas” implementadas. Variações dos casos positivos Diversas fases com medidas anti-epidémicas N.º de dias Valor mediano Valor H Comparações post-hoc “Novos casos de infecção sintomática registados diariamente” 1. Fase inicial da prevenção epidémica 15 28,27 26,172*** 4<1 4<2 2. Fase intermédia da prevenção epidémica 7 35,71 3. Fase relativamente estática da consolidação epidémica 12 20,88 4. Fase da consolidação epidémica 10 6,55 “Novos casos de infecção assintomática registados diariamente” 1. Fase inicial da prevenção epidémica 15 28,63 32,828*** 4<1 4<2 3<2 2. Fase intermédia da prevenção epidémica 7 38,86 3. Fase relativamente estática da consolidação epidémica 12 19,33 4. Fase da consolidação epidémica 10 5,65 Nota: *** Valor representativo de p<0,001.
121 No Quadro 3, a estatística dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” na fórmula Kruskal-Wallis H =26,172, p<0,001, revela uma evidência significativa, isto é, existem variações significativas entre os valores medianos destes casos detectados nas diversas fases da epidemia em que foram implementadas diferentes medidas, sendo, assim, verificada a hipótese H1-4 do estudo. De acordo com o método Bonferroni para comparações post-hoc, verifica-se que os valores medianos dos novos casos de infecção sintomática registados diariamente na fase da consolidação da prevenção epidémica foram nitidamente inferiores aos dos novos casos de infecção sintomática registados diariamente na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica. Entretanto, a estatística dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente” na fórmula Kruskal-Wallis H =32,828, p<0,001, revela uma evidência significativa, isto é, existem variações significativas entre os valores medianos destes casos detectados nas diversas fases da epidemia em que foram implementadas diferentes medidas, sendo, assim, verificada a hipótese H1-5 do estudo. De acordo com o método Bonferroni para comparações post-hoc, verifica-se que os valores medianos dos novos casos de infecção assintomática registados diariamente na fase da consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos de infecção assintomática registados diariamente na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica e que os valores medianos dos novos casos de infecção assintomática registados na fase relativamente estática da consolidação epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos de infecção assintomática registados na fase intermédia da prevenção epidémica. 3) Análise sobre as variações dos “casos detectados diariamente na comunidade” e dos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” No Quadro 4, a estatística dos “casos detectados diariamente na comunidade” na fórmula Kruskal-Wallis H =32,188, p<0,001, revela uma evidência significativa, isto é, existem variações significativas entre os valores medianos destes casos detectados nas diversas fases da epidemia em que foram
122 implementadas diferentes medidas, sendo, assim, verificada a hipótese H1-6 do estudo. De acordo com o método Bonferroni para comparações post-hoc, verifica-se que os valores medianos dos casos detectados diariamente na comunidade na fase da consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos casos detectados diariamente na comunidade na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica e que os casos detectados diariamente na comunidade na fase relativamente estática de consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos casos detectados diariamente na comunidade na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica. Entretanto, a estatística dos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” na fórmula Kruskal-Wallis H =28,676, p<0,001, revela uma evidência significativa, isto é, existem variações significativas entre os valores medianos destes casos detectados nas diversas fases da epidemia em que foram implementadas diferentes medidas, sendo, assim, verificada a hipótese H1-7 do estudo. De acordo com o método Bonferroni para comparações post-hoc, verifica-se que os valores medianos dos casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo na fase da consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo na fase inicial, na fase intermédia e na fase relativamente estática de consolidação da prevenção epidémica e que os casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo na fase relativamente estática de consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo na fase intermédia da prevenção epidémica. Quadro 4: Análise sobre as variações dos “casos detectados diariamente na comunidade” e dos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”, tendo em contas as “medidas anti-epidémicas” implementadas Variações dos casos positivos Diversas fases com medidas anti-epidémicas N.º de dias Valor mediano Valor H Comparações post-hoc “Casos detectados diariamente 1. Fase inicial da prevenção epidémica 9 29,83 32,188*** 4<1 4<2
123 na comunidade” 2. Fase intermédia da prevenção epidémica 7 31,21 3<1 3<2 3. Fase relativamente estática da consolidação epidémica 12 16,17 4. Fase da consolidação epidémica 10 6,00 “Casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” 1. Fase inicial da prevenção epidémica 9 26,17 28,676*** 4<1 4<2 4<3 3<2 2. Fase intermédia da prevenção epidémica 7 32,64 3. Fase relativamente estática da consolidação epidémica 12 18,33 4. Fase da consolidação epidémica 10 5,70 Nota: *** Valor representativo de p<0,001. 2. Análise sobre a correlação dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” e dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente” com os ”casos detectados diariamente na comunidade” e os ”casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” 1) Análise sobre a correlação No Quadro 5, entre os novos casos de infecção sintomática e assintomática registados diariamente e os novos casos detectados diariamente na comunidade e encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo existe uma correlação positiva significativa (p<0,01), sendo todos os coeficientes das correlações com um valor igual ou superior a 0,755, verifica-se a hipótese do estudo H2-1. De entre estas correlações, o grau da correlação dos “novos casos de infecção assintomática
124 registados diariamente” com os “casos detectados diariamente na comunidade” é o mais elevado de todos, com um coeficiente em 0,923. Quadro 5: Análise da correlação entre as variáveis dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” e dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, relativamente aos “casos detectados diariamente na comunidade” e aos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” “Novos casos de infecção sintomática registados diariamente” “Novos casos de infecção assintomática registados diariamente” “Casos detectados diariamente na comunidade” 0,755** 0,923** “Casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” 0,772** 0,768** Nota: ** Valor representativo de p<0,01. 2) Análise sobre a previsão de “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, com base nos “casos detectados diariamente na comunidade” e nos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” No Quadro 6, o coeficiente de regressão múltipla R dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” equivalente a 0,839, relativamente aos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” e aos ”casos detectados diariamente na comunidade”, e o seu valor F, no modelo de regressão, em 41,531 (p<0,001), significa que o número de “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” e dos ”casos detectados diariamente na comunidade” pode, em conjunto, servir para efectuar uma previsão, em 70,4%, das variações dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, sendo, deste modo, verificada a hipótese do estudo H2-2. Sendo assim, a variável dos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” é a variável explicativa mais preponderante, em 59,6%, para a previsão dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, enquanto que a variável dos “casos
125 detectados diariamente na comunidade” é explicativa em 10,8% para a previsão dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”. Entretanto, os valores do coeficiente original de regressão B e o coeficiente estandardizado de regressão β são ambos de valor positivo, isto é, quando mais “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” e mais “casos detectados diariamente na comunidade” se verificaram, maior seria o número de “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, sendo a sua fórmula original de regressão a seguinte: “Novos casos de infecção sintomática registados diariamente = 1,512 + 0,502 × casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo + 0,258 × casos detectados diariamente na comunidade”. Esta fórmula demonstra que, na circunstância de os “casos detectados diariamente na comunidade” serem constantes, por cada novo caso encontrado no âmbito da gestão e controlo, se verificaria 0,502 novo caso de infecção sintomática registado diariamente; na circunstância de os “novos casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” serem constantes, por cada novo caso detectado diariamente na comunidade, se verificaria 0,258 novo caso de infecção sintomática registado diariamente. Quadro 6: Análise sobre a previsão dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, com base nos “casos detectados diariamente na comunidade” e nos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” R R2 ΔR2 F ΔF B β Constante 1.512 “Casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” 0,772 0,596 0,596 53,056*** 53,056*** 0,502 0,485 “Casos detectados diariamente na comunidade 0,839 0,704 0,108 41,531*** 12,725** 0,258 0,436 Nota: ** Valor representativo de p<0,01, *** Valor representativo de p<0,001.
126 3) Análise sobre a previsão dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, com base nos “casos detectados diariamente na comunidade” e nos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” No Quadro 7, o coeficiente de regressão múltipla R de “novos casos de infecção assintomática registados diariamente” equivalente a 0,947, relativamente aos “casos detectados diariamente na comunidade” e aos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”, e o seu valor F, no modelo de regressão, em 152,884 (p<0,001), significa que o número de “casos detectados diariamente na comunidade” e de “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” pode, em conjunto, servir para efectuar uma previsão, em 89,7%, das variações de “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, sendo, deste modo, verificada a hipótese do estudo H2-3. Sendo assim, a variável dos “casos detectados diariamente na comunidade” é a variável explicativa mais preponderante, em 85,2%, para a previsão dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, enquanto que a variável dos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” é explicativa em 4,6% para a previsão dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”. Entretanto, os valores do coeficiente original de regressão B e o coeficiente estandardizado de regressão β são ambos de valor positivo, isto é, quando mais “casos detectados diariamente na comunidade” e mais “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” se verificaram, maior seria o número de “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, sendo a sua fórmula original de regressão a seguinte: “Novos casos de infecção assintomática registados diariamente = -1,512 + 0,742 × casos detectados diariamente na comunidade + 0,498 × casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo”. Esta fórmula demonstra que, na circunstância de os “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” serem constantes, por cada novo caso detectado diariamente na comunidade, se verificaria 0,742 novo caso de infecção
127 assintomática registado diariamente; na circunstância de os “casos detectados diariamente na comunidade” serem constantes, por cada novo caso encontrado diariamente no âmbito da gestão e controlo, se verificaria 0,498 novo caso de infecção assintomática registado diariamente. Quadro 7: Análise sobre a previsão dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”, com base nos “casos detectados diariamente na comunidade” e nos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” R R2 ΔR2 F ΔF B β Constante -1,512 “Casos detectados diariamente na comunidade” 0,923 0,852 0,852 206,745*** 206,745*** 0,742 0,736 “Casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” 0,947 0,897 0,046 152,884*** 15,537*** 0,498 0,283 Nota: *** Valor representativo de p<0,001. V. Discussão sobre os resultados 1. Análise e discussão sobre as variações dos novos casos positivos das diferentes categorias, verificados nas diversas fases da epidemia com diferentes medidas anti-epidémicas implementadas O presente estudo mostra que, nas diferentes fases da prevenção epidémica com diferentes medidas anti-epidémicas implementadas, os aumentos dos casos positivos diferem significativamente uns dos outros. Sintetizando os dados dos Quadros 2 a 4, os valores medianos dos novos casos positivos, das categorias diferentes, registados na fase de consolidação da prevenção epidémica foram evidentemente inferiores aos dos novos casos positivos dessas mesmas categorias registados na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica. Verifica-
128 se que, na fase relativamente estática da prevenção epidémica, com excepção da categoria dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente”, os medianos dos novos casos positivos, nas outras seis categorias, registados nessa fase foram todos evidentemente inferiores aos dos novos casos, das mesmas categorias, registados na fase intermédia da prevenção epidémica. Os medianos dos “novos casos registados diariamente do sexo feminino” e dos “casos detectados diariamente na comunidade” na fase relativamente estática da prevenção epidémica foram ambos evidentemente inferiores aos novos casos, nestas duas categorias, registados na fase inicial da prevenção epidémica. Por outro lado, os medianos dos “novos casos registados diariamente do sexo masculino” e dos “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” na fase de consolidação da prevenção epidémica foram ambos evidentemente inferiores aos dos registados na fase relativamente estática da prevenção epidémica. De um modo geral, os medianos dos novos casos positivos registados na fase relativamente estática e na fase de consolidação da prevenção epidémica foram relativamente baixos, enquanto que os medianos dos novos casos registados na fase inicial e na fase intermédia da prevenção epidémica foram relativamente elevados, sendo os medianos dos novos casos positivos registados na fase intermédia os mais elevados de todos. O jornal Diário do Povo, edição Overseas, do Interior da China publicou um artigo, logo após a epidemia desencadeada em Macau, apontando que, tendo em conta a situação da infecção colectiva verificada no Shoppes at Four Seasons, as tarefas anti-epidémicas eram insuficientes na óptica da tomada de decisões devido à não adopção imediata da medida de bloqueio após a descoberta preliminar da conexão entre os infectados.14 A notícia poderá, lateralmente, reflectir que as medidas anti-epidémicas adoptadas nas primeiras duas semanas do surto, na chamada fase inicial da prevenção epidémica, não foram satisfatórias, acumulando-se, por conseguinte, grande número de casos positivos que foram detectados, posteriormente, na fase seguinte – a chamada fase 14 “Ninguém tem sorte nem é excelente perante o vírus”, da People 's Daily Overseas Online, de 5 de Julho de 2022, ver: https://www.163.com/dy/article/HBHAJA6P0514R9L4.html
129 intermédia da prevenção epidémica. Portanto, as medidas implementadas na fase inicial da prevenção epidémica eram tão insatisfatórias que poderiam, possivelmente, conduzir ao prolongamento do período do surto e aumentar os custos do combate à epidemia, concluindo que existiam ainda muitos aspectos por melhorar, a nível das medidas.15 A epidemia de “18 de Junho” foi finalmente controlada, graças ao empenho do pessoal da linha de frente e à colaboração activa por parte dos residentes, em conjugação com a realização dos testes de ácido nucleico em massa e a implementação, de forma precisa, da medida de controlo e bloqueio, a nível da comunidade interveniente e, ainda, à organização eficaz da sujeição, dos pacientes, ao tratamento. Ademais, foram adoptadas sete medidas de apoio financeiro. Tudo isto poderá contribuir, em conjunto, para estabilizar a vontade geral da população. No entanto, há quem entenda ainda a existência de muitos aspectos insuficientes em determinadas tarefas anti-epidémicas merecendo ser supridos, bem como medidas implementadas, susceptíveis de terem sido contraditórias, apesar de o Governo ter agido, de imediato, e tomado decisões imediatas em resposta à ocorrência da epidemia, o que originou um aumento 15 Com excepção das informações com indicação da respectiva fonte, esta parte contém um conteúdo elaborado com base nos seguintes artigos jornalísticos: 1. Kou Seng Man, “Optimização das medidas de apoio a toda a população para esta estar livre da situação difícil”, Jornal Today Macau, de 13 de Outubro de 2021. 2. “4 sugestões para a melhoria das condições higiénicas do ambiente dos bairros antigos”, Jornal Va Kio, de 15 de Outubro de 2021. 3. “Kou Seng Man sugere a implementação de medidas regulares e eficazes para lidar com a epidemia”, Macau Times, de 23 de Junho de 2022. 4. “Críticas de três associações relativamente à insuficiência das medidas de prevenção da epidemia”, All About Macau Media, de 25 de Junho de 2022. 5. “Estudiosos defendem métodos científicos anti-epidémicos”, Macao Daily, de 2 de Julho de 2022. 6. “Kou Seng Man aconselha reconhecer a situação da epidemia fora de controlo e deixar as pessoas capazes de combater a epidemia e governar Macau”, Jornal Today Macau, de 7 de Julho de 2022. 7. “Kou Seng Man espera que as autoridades organizem bem as actividades de sensibilização para a prevenção epidémica para atingir as linhas gerais da “meta dinâmica de infecção zero” e desenvolver Macau como cidade inteligente, Jornal Va Kio, de 13 de Julho de 2022. 8. “Kou Seng Man apela para reforçar o apoio aos grupos mais vulneráveis durante a fase relativamente estática da prevenção epidémica”, Jornal do Cidadão, de 17 de Julho de 2022. 9. “Ma Io Feng apela para suprir as insuficiências das medidas anti-epidémicas nos hotéis de observação médica”, Macao Daily, de 29 de Setembro de 2021.
130 contínuo do número dos casos de infecção. De seguida, vamos fazer um resumo dos problemas surgidos na epidemia de “18 de Junho” (ver Quadro 8), demonstrativos das razões conducentes às situações, insatisfatórias, verificadas principalmente na fase inicial da prevenção epidémica, a fim de apresentar sugestões para aperfeiçoamento da implementação das medidas de prevenção da epidemia. Quadro 8: Problemas surgidos na epidemia do “Dia 18 de Junho”, demonstrativos da insuficiência das medidas anti-epidémicas Tipos de problemas das medidas de prevenção epidémica Situações insatisfatórias relacionadas com os problemas das medidas implementadas Insuficiências dos trabalhos de prevenção epidémica no hotel de observação médica O pessoal do hotel ao qual foi aplicada a medida preventiva em circuito fechado não lidou adequadamente com os trabalhos da prevenção epidémica, o que originou insuficiências nos diversos trabalhos de prevenção a efectuar no recinto do hotel, sendo assim uma parte dos trabalhadores do hotel em circuito fechado e alguns dos hóspedes sob observação médica infectados. As deficiências verificadas foram inclusivamente as seguintes: os trabalhadores responsáveis pelo registo colocados no balcão de recepção do hotel só tinham uma máscara e não disponham de mais equipamentos de protecção. Além disso, quando se procedeu à recolha de amostras para os testes de ácido nucleico fora da porta do quarto, o trabalhador recolheu amostras, ao mesmo tempo, a hóspedes de dois quartos localizados no mesmo corredor, com duas portas abertas simultaneamente, o que provocou circulação de ar num ambiente em que os hóspedes em causa tirarem as máscaras, situação que poderia, possivelmente, originar a propagação do vírus. Por outro lado, foi referido que o pessoal de segurança do hotel ajudava os hóspedes a levantar as bagagens, mas não se verificou a desinfestação das mesmas, o que demonstra que o mecanismo de prevenção epidémica aí adoptado foi insuficiente e, pior ainda, o pessoal de um hotel de observação médica foi pouco cauteloso em relação às medidas de prevenção epidémica, tornando-se o nível do risco da propagação no hotel muito elevado. Contradição entre as medidas de prevenção adoptadas Alguns exemplos: as orientações do Governo, destinadas às instituições civis e públicas para a realização das actividades, foram divergentes, susceptíveis de ter parâmetros diferentes; alojamento de dois pacientes desconhecidos num mesmo quarto no hotel de
131 Tipos de problemas das medidas de prevenção epidémica Situações insatisfatórias relacionadas com os problemas das medidas implementadas isolamento; exigir aos residentes a redução das saídas mas não dar ordens para suspender o exercício do trabalho nem o confinamento, aos trabalhadores do sector do jogo e do sector da construção civil até exigir a apresentação, ao entrarem no local de trabalho, do certificado de teste negativo de ácido nucleico de 48 horas; continuação do exercício de funções no posto de trabalho, dos indivíduos com código de saúde amarelo, após negociação com o patrão da empresa ou o responsável pelo serviço. Testes de ácido nucleico em massa devem ser melhorados A uma parte dos residentes não foram distribuídos kits de testes rápidos de antigénio, poucos locais para testes com recolha de amostras via orofaríngea, realização de testes principalmente por um conjunto de dez amostras, formação insuficiente e pouco apoio aos voluntários, imensa informação de prevenção epidémica mas desordenada, pouca informação destinada aos estrangeiros e idosos, plataforma de declaração dos resultados dos testes rápidos de antigénio merecendo melhoramentos, entre outros problemas. Cobertura não completa das medidas de assistência económica As camadas sociais mais vulneráveis não tiveram apoio. Problemas higiénicos no ambiente dos bairros antigos devem ser melhorados Nas vias de acesso, muito estreitas, aos prédios situados nos bairros antigos, bem como nos seus corredores, as caixas de lixo tiveram sempre as suas tampas abertas e cheias de lixo, com o calor e a chuva frequentes do Verão, verificou-se um cheiro estranho a pairar, para além dos lixos expostos à vista. Por outro lado, nos bairros antigos, a maioria dos prédios são velhos onde não há condomínio constituído, nem administração, nem empresa de gestão, verificando-se quedas frequentes de argamassa das fachadas e das janelas, infiltração de água devido ao envelhecimento das canalizações, entre outras situações perigosas, em virtude da falta de reparação e manutenção regular dos mesmos. A acumulação de lixos, a recolha de objectos velhos por vagabundos, o escoamento de águas sujas, a proliferação de mosquitos, baratas, insectos e ratos conduziram às péssimas condições higiénicas nos bairros antigos. Outros Dificuldade na aquisição de máscaras para crianças e uma grande procura dessas máscaras. Fonte: Informações extraídas e estruturadas das notícias relacionadas com a epidemia de 18 de Junho.
132 Resumindo, era possível que, logo na “fase inicial da prevenção epidémica”, as medidas adoptadas não produzissem tantos efeitos positivos como se pensava, facto que conduziu à acumulação, significativa, durante a “fase intermédia da prevenção epidémica”, de muitos casos positivos e, seguidamente, à detecção de um grande número dos novos casos positivos na mesma fase, através da realização, com alta frequência, de testes de ácido nucleico e de testes rápidos de antigénio. O estudo revela uma redução muito significativa dos valores medianos dos casos positivos na fase relativamente estática e na fase de consolidação da prevenção epidémica, que se deveu à realização, com alta frequência, de testes de ácido nucleico e de testes rápidos de antigénio anteriormente durante a “fase intermédia” e a “fase relativamente estática da prevenção epidémica”, o que levou a que se verificaram, significativamente, menos casos positivos posteriormente. Isto demonstra ainda, por outro lado, uma maior eficácia relativa às medidas, muito mais rigorosas, adoptadas na “fase relativamente estática da prevenção epidémica” e na “fase de consolidação da prevenção epidémica”. 2. Discussão sobre a correlação dos “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” e dos “novos casos de infecção assintomática registados diariamente” com os “casos detectados diariamente na comunidade” e os “casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” O presente estudo demonstra que, entre os novos casos de infecção sintomática e assintomática registados diariamente, os “novos casos detectados diariamente na comunidade” e os “novos casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo” existe uma correlação positiva significativa, sendo, em comparação com todos esses casos positivos, o grau de correlação positiva entre os “novos casos de infecção assintomática registados diariamente” e os “casos detectados diariamente na comunidade” o mais elevado de todos, com um coeficiente de 0,923, isto é, existe uma alta correlação positiva entre estes dois tipos de casos positivos. No modelo da análise de regressão, o número dos “casos detectados diariamente na comunidade” e o dos “casos encontrados diariamente
133 no âmbito da gestão e controlo” pode servir, de forma eficaz, para efectuar uma previsão das variações dos novos casos de infecção sintomática e assintomática registados diariamente. De acordo com os resultados decorrentes da fórmula de regressão acima demonstrada, por cada unidade de 10 novos casos encontrados diariamente no âmbito da gestão e controlo, deduzir-se-iam cerca de 5 “novos casos de infecção sintomática registados diariamente” e, por cada unidade de 10 “casos detectados diariamente na comunidade”, deduzir-se-iam cerca de 7 “novos casos de infecção assintomática registados diariamente”. Anteriormente, a equipa do académico Zhong NanShan procedeu a uma avaliação científica sobre a situação da epidemia de Macau e indicou que, tendo em conta a característica escondida, de propagação muito acelerada, da variante Ó micron BA5, era necessário realizar, num espaço de tempo muito curto, várias rondas de testes de ácido nucleico em massa, conjugadas com o controlo e a gestão dos grupos de indivíduos de risco.16 Portanto, os resultados acima referidos indicam que as medidas implementadas, na fase intermédia e na fase relativamente estática da prevenção epidémica, com a duração de três semanas, relativamente à realização, de alta frequência e sem interrupção, dos testes em massa e dos testes rápidos de antigénio, conjugada com as medidas de bloqueio, de controlo e de prevenção, lançadas a nível das zonas comunitárias, eram satisfatórias. Assim, os resultados obtidos pelo presente estudo apontam que, desde que fossem realizados mais testes de ácido nucleico em massa e mais testes rápidos de antigénio, mais novos casos positivos seriam encontrados na comunidade e, proporcionalmente, mais casos assintomáticos seriam detectados, ao passo que, quanto mais eficazes e específicas fossem as medidas de bloqueio, controlo e prevenção, mais casos positivos sintomáticos seriam encontrados. 16 “Evolução epidémica e medidas antiepidémicas avaliadas cientificamente pela equipa do académico Dr.º Zhong Nanshan Reagentes de teste rápido de antigénio existem em quantidade suficiente para toda a população”, de 26 de Junho de 2022, no Portal do Governo da RAEM da RPC, ver https://www.gov.mo/pt/noticias/615484/
134 VI. Sugestões para o aperfeiçoamento das medidas anti-epidémicas a adoptar durante a epidemia provocada pelo novo tipo de coronavírus em Macau A Administração Pública é constituída pela gestão da máquina administrativa e pelo exercício, de forma eficaz, das actividades públicas no âmbito das entidades governamentais e das instituições públicas. Os aspectos mais relevantes da Administração Pública são a utilização, razoável, dos recursos para atingir a maior eficiência possível na prestação dos serviços públicos, coerentes e adequados aos seus destinatários, tendo como pontos mais importantes a distribuição dos recursos, a justiça social e a eficiência económica.17 Segundo alguns académicos, apesar de o Governo da RAEM ter conseguido, ao longo dos anos, alguns resultados no âmbito da reforma da Administração Pública, as medidas lançadas para a reforma da Administração Pública foram de natureza técnica e instrumental. Em termos do regime administrativo, manteve-se a regulamentação e a prática anteriores da época da Administração Portuguesa de Macau, fazendo com que os problemas institucionais e estruturais existentes na Administração Pública não tivessem sido erradicados. Na reforma da Administração Pública existem ainda aspectos insuficientes, principalmente relacionados com a falta de uma racionalização sistemática das funções do Governo, uma excessiva especialização das organizações administrativas, a falta de um mecanismo de execução no sistema de responsabilização, a falta de um mecanismo de selecção e formação para a gestão dos quadros qualificados. Por conseguinte, o desempenho da reforma da Administração Pública é obviamente baixo e o regime administrativo de matriz portuguesa mantém-se na mesma, sem sofrer essencialmente qualquer alteração. Terão estas deficiências algum impacto na implementação das medidas de prevenção contra o novo tipo de coronavírus em Macau?18 Este assunto merece ser discutido por todos os intervenientes dos sectores da sociedade. 17 Extraído da teoria da Administração Pública, ver https://zh.wikipedia.org/wiki/%E5%85%AC%E5%85 %B1%E8%A1%8C%E6%94%BF%E5%AD%A6 18 Lou Shenghua, “Reforma da Administração Pública da RAEM: Progresso e Insuficiência”, Revista de Administração Pública de Macau, n.º 127, SAFP, 2020, pp. 1-17.
135 Pode afirmar-se que o Governo é o sujeito principal da administração da sociedade e a sua estrutura e actuação determinam o estado e o nível da gestão pública de um território.19 Durante os 44 dias consecutivos da epidemia de “18 de Junho”, foram detectadas 1821 pessoas infectadas, representando 0,3% da população de Macau, das quais 61,3% foram casos de infecção assintomática, tendo sido ainda apresentadas opiniões, tanto a favor, como contra, no âmbito do Governo, das associações e da população, relativamente às estratégias de combate e de controlo da referida epidemia.20 Entretanto, parece ser possível, na epidemia de “18 de Junho”, o Governo não ter funcionado com normalidade21 e ter perdido o controlo da evolução da epidemia, bem como ter-se verificado, por conseguinte, um fenómeno de anomia na sociedade 22 e de instabilidade social. Neste sentido, 19 Kou Seng Man: “Progresso, insuficiências e perspectivas na reforma da Administração Pública de Macau após a transferência de soberania, do ponto de vista baseado na análise das principais matérias constantes no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2020”, Macao Daily, de 2 de Março de 2022. 20 “Serviços de Saúde: Ponderar as vantagens e as desvantagens, estudar e ajustar dinamicamente as medidas”, Macao Daily, de 18 de Agosto de 2022. 21 “A ideia Falha do Governo (em inglês: Government failure) foi apresentada em 1965, pelo economista norte-americano, Roland McKenn, também conhecida por falha não decorrente do mercado (non-market failure). Trata-se de um estado público de distribuição ineficaz de recursos, desencadeado por uma série de intervenções do governo, cujos efeitos podem piorar as falhas do mercado. Em muitos casos, as falhas do Governo e as falhas do mercado reagem, de forma recíproca, e conduzem a uma situação da ineficácia passiva do Governo (passive Government failure), estando esta, em várias categorias, normalmente relacionada com o regime administrativo do Governo.” Cfr. David L.Weimer, Aidan R.Vining, Policy Analysis: Concepts and Practice [M].NJ: Pearson: Prentice Hall, 2005: p. 206. 22 “Anomia Social”: no processo do desenvolvimento social, os valores tradicionais e as normas sociais tradicionais sofrem de enfraquecimento, destruição ou até de dissolução, levando a que os membros da sociedade se encontrem numa situação de perda das orientações psicológicas e dos seus valores. Numa sociedade de anomia, a crença unificada que os membros da sociedade tinham foi abandonada e submetida à dúvida, enquanto que os membros ainda não estabelecem a sua própria crença, sentem-se perdidos, com falta de objectivos e de sentido de orientação. Estes sentimentos de frustração psicológica têm uma série de consequências, tais como: cometer crime e suicidar-se, que conduzem à instabilidade social…". Extraído de Sociologia (M), de Anthony Giddens, tradução de Zhao Xudong e outros, Pequim: Editora Universidade de Pequim, Pequim, 2003, p. 194.
136 feita uma retrospectiva sobre as medidas de prevenção da epidemia implementadas e baseando-nos nas definições decorrentes das variações estatísticas efectuadas através da análise dos factos ocorridos, o presente estudo incide sobre os assuntos abordados nos resultados de análise e na discussão das respectivas matérias, que têm por base os dados divulgados oficialmente sobre o surto de 18 de Junho, e, apresenta, no final, as seguintes sugestões de aperfeiçoamento para as medidas de prevenção da epidemia, tendo em consideração os aspectos insuficientes da prevenção nos hotéis de observação médica, as medidas contraditórias adoptadas para a prevenção epidémica, os aspectos insuficientes na realização dos trabalhos de testes de ácido nucleico em massa, a falta de cobertura das medidas de apoio económico, os problemas de higiene nos bairros antigos, etc. 1. Manutenção de um alto grau de coerência com as políticas nacionais de prevenção da epidemia Nesta epidemia de “18 de Junho”, o Governo da RAEM aplicou uma série de medidas de combate, prevenção e controlo da epidemia de acordo com o “Plano de resposta de emergência”. No entanto, no argumento de discussão decorrente dos resultados da análise estatística e do estudo, mostra-se que, na “fase inicial da prevenção epidémica” deviam ter surgido diversos problemas reveladores da existência de componentes insuficientes no nosso “Plano de resposta de emergência” que mereciam ser melhorados. Não há dúvida de que as medidas preventivas actualmente adoptadas pelo nosso país são as mais económicas e eficazes de todas. Estamos agora numa fase posterior à epidemia, cheia de incertezas, é destacada a importância, emergente, da implementação das medidas de prevenção e de controlo da epidemia, idênticas às medidas nacionais, em conjugação com o sistema de saúde nacional e da prevenção e controlo da epidemia. Devemos manter-nos firmes em seguir, de perto, as estratégias gerais de “prevenir os casos importados e de evitar o ressurgimento de casos internos” e as linhas gerais da “meta dinâmica de infecção zero”, bem como tomar a iniciativa de lançar as medidas, tendo em conta as exigências constantes na última versão
137 do Programa nacional de prevenção e controlo da epidemia.23 Devemos, ainda, fazer um balanço das experiências de Macau na luta contra a epidemia, ouvir as opiniões de todos os serviços do governo, recolher as sugestões dos diversos sectores da sociedade e tomar, como referência, as experiências das diferentes regiões, aperfeiçoar o “plano de contingência” de acordo com a situação real de Macau, especialmente a realização dos trabalhos subsequentes relacionados com a pormenorização das tarefas nas diversas vertentes e a elaboração de instruções operacionais para a sua execução, bem como desenvolver, de forma ordenada e regular, actividades de formação para o pessoal interveniente, a fim de preparar o número suficiente de recursos humanos em resposta à epidemia, procurar, ainda, mobilizar, em grande escala, recursos humanos dos diversos sectores da sociedade, intensificar a divulgação de informações necessárias, coordenar as instituições públicas e privadas, associações e cidadãos para a realização, a nível interdepartamental, de um simulacro e proceder regularmente à revisão e aperfeiçoamento das actividades realizadas.24 2. Eliminação das insuficiências de prevenção epidémica nos hotéis de observação médica De acordo com a discussão e os resultados do estudo, as insuficiências dos trabalhos de prevenção epidémica nos hotéis de observação médica deveram-se possivelmente à falta de eficácia dos trabalhos de prevenção epidémica implementados na “fase inicial da prevenção epidémica”. Nesse sentido, para evitar que surjam mais insuficiências na prevenção da epidemia nos hotéis, devemos tirar essa lição para reforçar a ordem nos hotéis de observação médica e procurar evitar a transmissão do vírus para a comunidade. Os estudiosos apresentam as seguintes sugestões: 1. Aperfeiçoar o regime de responsabilidade e o sistema de gestão dos trabalhos de prevenção e controlo da epidemia nos hotéis 23 Tong Kai Chung, “A importância, sob ponto de vista da economia, de manter em Macau as mesmas medidas de prevenção epidémica da China”, em Revista Mensal de Macau, número 307, 2022, pp. 36-38, Macau News Agency. 24“Instituições de estudo e de investigação desejam trabalhos subsequentes decorrentes do plano de contingência”, Macao People's Daily, de 9 de Abril de 2022.
138 de observação médica, rever todos os aspectos dos hotéis como hotéis responsáveis pela observação médica, incluindo a saúde do pessoal e a gestão dos riscos do trabalho, os procedimentos relativos às entradas e saídas dos hóspedes, a limpeza e desinfecção no ambiente interno do hotel, o tratamento dos lixos e resíduos, entre outras tarefas inerentes à prevenção epidémica, implementando-se medidas rigorosas relativas à omissão, tanto nos aspectos de controlo e gestão como nos aspectos de verificação. 2. Tendo em conta os vários casos positivos detectados nos hotéis de observação médica, sugere-se que o pessoal responsável pelo primeiro contacto com os hóspedes em observação médica e com os objectos a estes pertencentes seja submetido a gestão em ciclo fechado, reduzindo o risco decorrente da entrada desse pessoal na comunidade. 3. Reforçar a formação de prevenção epidémica dos trabalhadores dos hotéis de observação médica, a fim de reduzir o risco de infecção. 4. Reduzir o risco decorrente do contacto através de meios tecnológicos, podendo alguns dos procedimentos ser substituídos e realizados por robots, em vez de serem processados por trabalhadores. 3. Elaboração de medidas científicas para prevenção da epidemia O presente estudo demonstra que, se na “fase inicial da prevenção epidémica” não tivessem ter sido implementadas medidas satisfatórias para atingir os efeitos pretendidos, poderiam prolongar-se os períodos de combate à epidemia e os respectivos custos poderiam ser muito mais elevados. Por isso, o presente estudo aponta que as medidas de prevenção da epidemia devem ser elaboradas de forma científica e razoável, pois, só assim, é que a população deposita uma maior confiança no Governo, prestando-lhe uma maior cooperação, combatendo e controlando a epidemia e finalmente atingindo a “meta dinâmica de infecção zero”. Assim, sugere-se que o Governo defina, quanto antes, medidas científicas para a prevenção da epidemia. Por exemplo, a instalação de mais postos de testes de ácido nucleico e o prolongamento do seu horário de funcionamento, seja exigida aos trabalhadores do sector do jogo e do sector da construção civil apenas a realização de testes rápidos de antigénio e a apresentação do seu resultado na
139 plataforma da declaração disponível no aplicativo do Código de Saúde, seja preparado um número suficiente de quartos de hotel de isolamento para satisfazer as necessidades, seja dado o apoio adequado aos indivíduos em quarentena e às pessoas nas zonas de bloqueio de códigos não verdes e aos indivíduos em situação de isolamento e, em caso de necessidade, seja aplicada a medida de suspensão do trabalho e de confinamento a toda a população, entre outras, evitando o risco de infecção devido à aglomeração de pessoas. Ao mesmo tempo, importa conjugar com o regime de responsabilização, o “uso de máscaras” em tempo oportuno e elaborar regulamentos sobre sanções relativas às infracções de natureza epidémica, etc., para combater o surto através de métodos científicos. 4. Aperfeiçoamento dos trabalhos de testes de ácido nucleico em massa Na discussão sobre os resultados deste estudo, pode ver-se que a forma de realização, a nível de toda a população, dos testes de ácido nucleico em massa será possivelmente decisiva, principalmente na fase inicial da prevenção e controlo da epidemia. Com o objectivo de realizar, com sucesso e logo no início de uma nova ronda de epidemia, as tarefas dos testes de ácido nucleico em massa a nível de toda a população, propomos que se proceda ao aperfeiçoamento dos seguintes trabalhos: 1. Revisão dos procedimentos das diversas tarefas, para eliminar os aspectos insuficientes. 2. Realização regular de acções de formação para os voluntários, numa óptica prospectiva e para atingir uma coordenação unificada, fornecendo-lhes as instruções, os procedimentos, os conhecimentos, os equipamentos de protecção e os apoios subsequentes necessários à realização dos trabalhos inerentes à prevenção epidémica, devendo, quando for caso disso, impor uma gestão, em circuito fechado, desse pessoal com vista a reduzir os riscos de propagação de vírus e as infecções, sendo assim uma forma de protecção dos trabalhadores da linha de frente. 3. Aumento de postos de recolha de amostras via orofaríngea visando encurtar, ainda mais, o tempo do seu procedimento, tendo em conta a preferência da população em submeter-se à recolha, via orofaríngea, de amostras do que à recolha efectuada via nasofaríngea. 4. Divulgação, por diversas
140 vias, destinada nomeadamente aos idosos, da forma de utilização dos kits de testes rápidos de antigénio por serem, estes, produtos novos para a população local, podendo, assim, a população dar uma maior cooperação aos trabalhos de prevenção epidémica do Governo. 5. Divulgação, em simultânea por vários idiomas, das principais informações sobre a prevenção da epidemia, tendo em conta as necessidades dos portadores de deficiências, e elaboração de infografia das mesmas, dando a toda a população facilidades para tomar conhecimento sobre as medidas implementadas e reduzir a possibilidade de incumprimento das mesmas, podendo assim as tarefas do combate à epidemia ser desencadeadas com sucesso. 6. Aperfeiçoamento da plataforma para a declaração dos resultados dos testes rápidos de antigénio, eliminando-se a inserção de dados desnecessários, podendo carregar-se, na declaração, a fotografia ilustrativa do resultado do teste mediante a identificação via reconhecimento facial, tal como o carregamento processado na “Conta única”. 5. Ampliação do leque de cobertura das medidas de apoio financeiro Considerando que os grupos mais vulneráveis não são beneficiários de apoio financeiro, os estudiosos esperam que o Governo possa auscultar as opiniões de todos os sectores e optimizar ainda mais as medidas de apoio financeiro para que a população em geral possa beneficiar desse apoio e que a situação difícil decorrente da epidemia possa ser ultrapassada. Por exemplo, efectuar uma ampla recolha de opiniões na sociedade, alargar o leque de cobertura do apoio financeiro e avaliar continuamente os resultados do apoio, prestar atenção aos sectores, às empresas e aos profissionais liberais que eventualmente não podem ser beneficiários do apoio cedido, sendo-lhes atribuídos outros apoios adequados. Simultaneamente, importa reforçar os apoios aos grupos especiais, tais como aos jovens, aos aposentados, aos desempregados, aos subempregados, aos indivíduos em licença sem vencimento, aos com baixos rendimentos, aos grupos vulneráveis, etc., de modo a resolver efectivamente as dificuldades dos cidadãos, bem como as dos comerciantes.
141 6. Melhoria das condições higiénicas e do ambiente dos bairros antigos Devemos aproveitar a situação epidémica para melhorar os problemas higiénicos do ambiente nos bairros antigos e proceder, o mais rápido possível, a vistorias em todos os bairros antigos de Macau, com vista a melhorá-los de forma ordenada. Por exemplo, reforçar a fiscalização e o controlo dos locais de salubridade mais deteriorados nos bairros antigos, alargar o âmbito do apoio financeiro aos diversos planos do Fundo de Reparação Predial e simplificar as formalidades de requerimento, a fim de elevar a consciência e a iniciativa da população na manutenção periódica dos espaços públicos dos edifícios onde habitam, assegurando o ambiente e a higiene dos bairros antigos; reforçar a vigilância sobre o estado de utilização dos caixotes do lixo, aumentar a frequência da recolha dos lixos, ou instalar contentores de compressão de lixo em locais adequados, em substituição dos caixotes com tampa, podendo assim aumentar a capacidade dos resíduos recolhidos e manter os espaços em condição limpa; reforçar a educação sobre a protecção ambiental e elevar a consciência sobre a mesma; reduzir os resíduos a partir da fonte e proceder bem à recolha selectiva dos resíduos, a fim de reduzir a sua produção. VII. Conclusão Este estudo mostra que as medidas adoptadas na “fase intermédia da prevenção epidémica”, na “fase relativamente estática da prevenção epidémica” e na “fase de consolidação da prevenção epidémica” de 18 de Junho atingiram relativamente bons resultados, enquanto que as medidas adoptadas na “fase inicial da prevenção epidémica” não tiveram resultados satisfatórios. Aprendendo com as lições das experiências tidas nesta fase, chegou-se à conclusão de que os diversos componentes, tais como as insuficiências verificadas nos hotéis de observação médica, as medidas de prevenção contraditórias, as insuficiências na realização dos testes de ácido nucleico em massa, a falta de cobertura completa das medidas de apoio económico, os problemas higiénicos nos bairros antigos,
142 poderiam, possivelmente, conduzir aos problemas referidos, o que resultou na apresentação das sugestões relativas à manutenção, com uma alta uniformidade, com a política nacional de prevenção da epidemia, à supressão das deficiências de prevenção epidémica nos hotéis de observação médica, à elaboração, de forma científica, de medidas de prevenção, ao aperfeiçoamento das tarefas inerentes à realização dos testes de ácido nucleico em massa, ao alargamento do leque de cobertura das medidas de apoio financeiro, à optimização das condições higiénicas do ambiente dos bairros antigos, com vista a implementar, em pleno, as estratégias gerais de “prevenir casos importados, evitar o ressurgimento de casos internos” e as linhas gerais de “meta dinâmica de infecção zero”, assegurar efectivamente a vida, a segurança e a saúde dos residentes e coordenar, no máximo, os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia, em prol do desenvolvimento socioeconómico.
Administração n.º 138, vol. XXXV, 2022-4.º, 143-173 143 A “Administração para Ocidentes” e a “Administração para Chineses” - A Separação e a Integração dos Serviços de Administração Local de Macau nos Primeiros Tempos da Administração Colonial Chan Chan U * I. Introdução Em meados do século XIX, influenciado pela ocupação britânica da Ilha de Hong Kong por meio do Tratado de Nanquim, Portugal começou a procurar alterar o seu estatuto político e jurídico em Macau, nomeadamente, através de uma nova tentativa de exercer a jurisdição também sobre os chineses residentes em Macau, colocando-os sob a administração das autoridades portuguesas. Em 27 de Março de 1847, o Governador João Maria Ferreira do Amaral começou por retirar o Procurador da tutela do Senado, anexando-o à Secretaria do Governo. Depois, na sequência da formação da sua estrutura orgânica ao longo do funcionamento, a Procuratura dos Negócios Sínicos (PNS) passou a ser, enfim, uma base fundamental onde as autoridades portuguesas em Macau exerceram a jurisdição sobre a população chinesa, formando-se gradualmente um sistema jurídico, administrativo e judicial aplicável a esta, o qual se conjugou com o sistema de administração colonial posteriormente estabelecido por Portugal, alargando o seu alcance a nível político e estendendo-se à administração local nas ilhas. * Doutor, investigador na área da Administração Pública.
144 Por outro lado, como Portugal não considerava, a nível constitucional, os territórios coloniais ultramarinos diferentes da Metrópole, para além de reforçar ou até intervir directamente na administração de Macau através do Governador, julgava que havia uma necessidade óbvia de estabelecer em Macau um sistema de administração local com princípios substancialmente iguais aos do sistema em vigor na Metrópole, ou seja, a chamada “administração para ocidentais”. Relativamente ao sistema de administração local de Macau aplicado durante o período da administração portuguesa, o sector académico deu, durante um longo período de tempo, ênfase aos estudos sobre os órgãos municipais, parecendo que não havia um estudo aprofundado sobre o sistema de administração local de um ponto de vista mais largo, designadamente sobre a sua relação directa com a população chinesa e a sua influência no desenvolvimento da Administração Pública do Governo Português de Macau, por exemplo, sobre o importante fenómeno de existência duma dupla estrutura no sistema de administração local na Península de Macau, ou seja, uma “administração para ocidentais” e uma outra “administração para chineses”, a relação entre esses dois tipos de administração e os seus efeitos, o contexto institucional português no sistema de administração local e o papel de Governador como mecanismo através do qual a autoridade “central” da região de Macau estendia a sua autoridade política e administrativa neste contexto, e o mecanismo empregado pelo Governador para fiscalizar os órgãos municipais, entre outros. Tendo havido, no sector académico chinês, um mal-entendido de longa data de que o sistema de administração local de Macau compreendia apenas órgãos municipais, assim como uma interpretação errada, ou até exagerada sobre as funções e o papel da PNS. O presente trabalho procura, através do estudo da evolução da estrutura da administração local de Macau nos primeiros tempos da administração colonial de Portugal, preencher a lacuna existente nos estudos em matéria de história da Administração Pública de Macau, criando uma base fundamental para futuros estudos. Além disso, a estrutura de administração local aperfeiçoou-se no início do século XX, designadamente com a criação dos Serviços de Administração Civil. A evolução da estrutura da administração local de Macau, de um estado instável
145 até à criação dos Serviços de Administração Civil para reforçar a gestão centralizada, e até à criação dos Serviços de Administração e Função Pública em 1 de Dezembro de 1983, era um microcosmo de desenvolvimento da Administração Pública de Macau antes de entrar numa nova fase de modernização, traçando igualmente a história da actual Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública do Governo da RAEM. II. O estabelecimento da “administração para ocidentais” em Macau Em termos concretos, a “administração para ocidentais” refere-se, efectivamente, à administração regional de Portugal, designadamente após o estabelecimento da Monarquia Constitucional em 1822, quando o Governo Central começou a reforçar a administração regional, nomeadamente a administração dos portugueses nas colónias. Na Metrópole, em 16 de Maio de 1832, foi publicado o Decreto Régio n.º 23 que alterou a natureza das câmaras municipais, passando estas a ser uma instituição meramente consultiva, sob a dependência do Provedor1 nomeado pelo Rei, mas devido a uma grande reacção dos concelhos, foi promulgada uma nova lei em 25 de Abril de 1835 e a figura do Provedor foi substituída pela do Administrador do Concelho, 2 escolhido e nomeado pelo Governo numa lista feita por eleição. 3 As atribuições do Administrador do Concelho foram melhor clarificadas pelo Código Administrativo aprovado no ano seguinte, ou seja, representar o Governo Central na execução da lei, nos assuntos fiscais e policiais e na fiscalização das câmaras municipais.4 Como os territórios coloniais ultramarinos não eram considerados 1 Collecção de Decretos e Regulamentos Publicados durante o Governo da Regencia do Reino Estabelecida na Ilha Terceira, desde 15 de Junho de 1829 até 28 de Fevereiro de 1832, Série II. pp. 87-101. 2 Posteriormente, o “Administrador do Concelho” foi traduzido para chinês como “西政廳廳長” e como “市行政局局長” a partir de 1937, e vulgarmente chamado como “市長” nas ilhas. 3 Collecção de Leis e Outros Documentos Officiaes Publicados desde 15 de Agosto de 1834 até 31 de Dezembro de 1835, Série IV. pp. 132-133. 4 Codigo Administrativo Portuguez, Lisboa: Imprensa na Rua de S. Julião, n.º 5, 1837, pp. 49-56.
146 diferentes da Metrópole no início da implantação da Monarquia Constitucional em Portugal, a política fundamental adoptada pelo Governo Central relativamente ao sistema político e administrativo das colónias durante o período compreendido entre o ano de 1833 e a Conferência de Berlim era: assimilar as colónias à Metrópole, caber o tratamento centralizado das questões relativas às colónias ao Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar.5 A “assimilação” em termos de administração significa que os princípios de administração, no que respeita ao reforço da intervenção do Governo Central nos concelhos integrantes da Metrópole, eram igualmente aplicáveis às colónias, pelo que era inevitável retirar a “autonomia” dos portugueses nestes territórios do Ultramar. Isto aconteceu em meados do século XIX, quando Portugal começou a expandir e constituir a administração colonial em Macau. Ao retirar Macau, Timor e Solor da dependência do Estado Português da Índia, por meio do Decreto Régio de 23 de Setembro de 1844, e criar, deste modo, uma província autónoma ultramarina, Portugal determinou que o Senado de Macau deveria exercer as suas funções nos termos do Código Administrativo de 1836. 6 A expansão da aplicabilidade do Código Administrativo a Macau constituiu uma base fundamental para Portugal estabelecer, depois de completar o domínio colonial de Macau, um sistema de Administração Pública basicamente consistente com o da Metrópole, criando igualmente um modelo de intervenção do Governador na vida político-administrativa dos portugueses residentes em Macau. Aliás, o decreto régio aqui referido só determinou o exercício, por parte do Senado, das funções das “câmaras municipais” previstas no Código Administrativo, sem especificar concretamente o exacto âmbito de aplicação deste Código. Não tendo imposto um pleno domínio colonial em Macau, e numa situação política em que havia fricções entre o Governador e o Senado relativamente à divisão de poderes, o disposto no Código Administrativo relativamente à escolha do Administrador do Concelho pelo Governo 5 Marcello Caetano, Estudos de História da Administração Pública Portuguesa. Coimbra, Coimbra Editora, 1994, p. 496. 6 Collecção da Legislação Novisimma do Ultramar (Volume I) – 1834 a 1851, pp. 389-391.
147 (Governador no caso de Macau), numa lista quíntupla feita por eleição directa realizada pela Câmara Municipal (Senado), era difícil de ser cumprido em Macau, pelo que ainda não se encontravam reunidas em Macau as condições necessárias para criar um cargo de Administrador do Concelho e até uma instituição designada por “Administração do Concelho”. Na sequência da consolidação gradual da administração colonial portuguesa em Macau, o Governo Central promulgou um decreto régio em 5 de Julho de 1865, determinando a nomeação régia do Procurador sob proposta do Governador, assumindo o Procurador, provisória e cumulativamente, as funções do Administrador do Concelho. Apesar de, conforme a intenção inicial, ser de carácter provisório a acumulação dos cargos de Procurador e de Administrador do Concelho, os sinais de haver uma administração para a comunidade chinesa de Macau e uma outra administração para a comunidade portuguesa e estrangeira de Macau e de haver sistemas diferentes para as duas comunidades, começaram a emergir mesmo nessa altura e isso reflectiu-se num confronto entre a “Administração do Concelho”, a instituição do Governo Português de Macau que exercia a administração sobre os portugueses e estrangeiros residentes em Macau, e a PNS, que tinha a atribuição de exercer a administração sobre a população chinesa. Convém recordar que o exercício do cargo de Procurador em acumulação com o de Administrador do Concelho não significa que a então Procuratura ou PNS exercia a administração também sobre os portugueses ou estrangeiros, especialmente quando a “Administração do Concelho”, como uma instituição administrativa, ainda não tinha sido criada naquela altura. Na verdade, consultando as edições do Boletim do Governo de Macau, publicadas entre 1865 e 1866, o Procurador nunca assinou qualquer documento oficial dirigido aos portugueses ou estrangeiros, nem nunca exerceu actividade oficial em nome de “Administrador do Concelho”, não se tendo verificado também qualquer verba inscrita nas contas anuais do Leal Senado da Câmara a título de remuneração atribuída ao Administrador do Concelho nos termos do Código Administrativo. A data, que conhecemos até agora, em que o Procurador exerceu funções em nome de Administrador do Concelho foi a de 18 de Agosto de 1867, dia em que ele
148 esteve presente na reunião do Leal Senado da Câmara para a eleição dos deputados de Macau às Cortes de Portugal, constando na Acta a seguinte descrição: “procurador dos negocios sinicos, que faz de administrador do concelho”,7 o que significa que o exercício das funções de Administrador do Concelho pelo Procurador era meramente de carácter pontual e temporário. Em 1868, o Governo Português de Macau obteve autorização do poder central de Lisboa relativamente à aplicabilidade em Macau do novo Código Administrativo de 1842 então em vigor na Metrópole. Assim, em 26 de Setembro do mesmo ano, o Governador António Sérgio de Sousa nomeou uma comissão para estudar o âmbito de aplicação do Código Administrativo de 1842 em Macau.8 A comissão apresentou um relatório em 30 de Novembro de 1868, admitindo a disposição relativa ao exercício do cargo de Procurador em acumulação com o de Administrador do Concelho, apesar de esta disposição apenas conduzir ao exercício das funções indispensáveis do Administrador do Concelho, justificando-se não haver necessidade de nomear uma outra pessoa para assumir o cargo de Administrador do Concelho, uma vez que nessa altura em Macau a população chinesa era “vinte vezes mais numerosa” do que a população portuguesa, que o Procurador assegurava também os assuntos judiciários da população chinesa, dispondo de muitos recursos humanos habilitados para o apoiar, e que ainda tinha um regulamento por elaborar para a própria PNS. Assim, o Procurador só precisaria de assumir as funções no domínio da “administração para ocidentais” conforme as necessidades concretas de Macau. No mesmo relatório, o Secretário Geral acrescentou que a Comissão considerava exactamente desnecessário criar a Administração do Concelho em Macau de acordo com o Código Administrativo, devendo, no entanto, continuar a cumprir o disposto no Decreto Régio de 5 de Julho de 1865, até que fossem redefinidas as funções do Procurador nos termos legais.9 7 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 34, 28 de Agosto de 1867, p. 196. 8 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 39, 28 de Setembro de 1868, p. 181. 9 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 49, 7 de Dezembro de 1868, p. 226.
149 Nunca tendo a PNS exercido, efectivamente em nome da “Administração do Concelho”, a jurisdição sobre os portugueses e estrangeiros residentes em Macau, as razões invocadas pela comissão para justificar a desnecessidade de nomear uma outra pessoa para assumir o cargo de Administrador do Concelho eram, muito provavelmente, apenas um pretexto. Apesar de a PNS, tal como referido no relatório da comissão, dispor de “pessoal numeroso e habilitado”, isso era apenas para lidar com os assuntos relativos à população chinesa de Macau, pelo que as razões invocadas pela comissão eram pouco convincentes. A razão pela qual a comissão chegou à conclusão acima referida, prende-se provavelmente com o facto de, de entre os três membros da comissão, um ser o anterior Procurador e um outro ser o então Procurador: é sabido que o Procurador era um cargo inicialmente sob a tutela do Senado e passou a ser colocado sob a dependência da Secretaria do Governo, mas, mesmo assim, o Procurador era escolhido pelo Governador de entre os elegíveis para vereadores e depois nomeados pelo Rei; a implementação do Código Administrativo em Macau implicava a fiscalização do Administrador do Concelho, em representação do Governador, sobre o Leal Senado da Câmara, havendo ainda a necessidade de este transferir parte dos seus poderes que tinha exercido ao longo dos tempos para a Administração do Concelho. Num contexto em que se mantinha uma relação inextricável entre o Procurador e o Leal Senado da Câmara, era natural que o Procurador não queria convidar, por sua iniciativa, o Governador, como “poder central”, a enviar um funcionário para fiscalizar e até controlar o funcionamento do Leal Senado da Câmara, como “poder local”, conduzindo à perda das oportunidades potenciais de procura de uma renda monopolista, ou à repartição dos seus interesses adquiridos. Daqui resulta que a conclusão do relatório da comissão implicava uma continuidade das fricções entre o Governador e o Senado relativamente à divisão de poderes, enquanto que a introdução de várias informações complementares pela Secretaria do Governo implicava que o Governo não concordou totalmente com a conclusão do relatório. Em todo o caso, o Governador António Sérgio de Sousa aceitou na generalidade as sugestões da comissão e, com base nisso, a 7 de Dezembro de
150 1868 publicou a Portaria n.º 47,10 determinando a extensão da aplicabilidade do Código Administrativo de 18 de Março de 1842 a Macau, com excepção das disposições relativas à Junta Geral do Distrito e às freguesias,11 assumindo o Leal Senado da Câmara as funções da “Câmara Municipal” previstas no referido Código, continuando o Procurador António Marques Pereira a assumir o cargo de Administrador do Concelho em regime de acumulação. Depois, para além das funções já antes desempenhadas no domínio das eleições, o Administrador do Concelho publicou um edital a 26 de Fevereiro de 1869, proibindo a caça nas zonas envolventes dos templos e hortas em Moha e Patene, sob pena de multa de quatro taeis. Nesse edital, no cabeçalho identificou-se como “Procurador dos negocios sínicos da cidade, Administrador do Concelho, etc.”, tendo-se identificado a “Procuratura dos negocios sinicos e Administração do Concelho” como a entidade emissora, mas subscrevendo-o na parte final apenas com o nome de “Procurador”.12 Apesar de ser questionável o título utilizado para publicar o edital aqui referido, que se dirigiu principalmente aos chineses residentes em Macau, foi o primeiro documento oficial, que até agora conhecemos, que foi publicado com o nome de “Administrador do Concelho” no exercício de funções que não eram relacionadas com as eleições. Além disso, como as autoridades consideraram que não havia, para já, a necessidade de criar a Administração do 10 Portaria n.o 47. Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 49, 7 de Dezembro de 1868, p. 225. 11 Mantinha-se a designação de “parochia” no Código Administrativo de 1842, equivalente à expressão “paróquia” (“堂區” em chinês) relativamente às igrejas paroquiais católicas. Posteriormente, passou a ter a designação de “freguesia”, com o sentido de “paróquia civil”, para ser separada da chamada “paróquia” católica. Aquando de uma nova divisão das freguesias, inicialmente traduzida para chinês como “坊約”, da Península de Macau, que ocorreu em 1965, e sob a influência do disposto na Concordata entre Portugal e a Santa Sé assinada em 1940 relativamente à divisão das paróquias e missões nas colónias portuguesas, devendo tentar o maior possível corresponder às divisões administrativas, a tradução para chinês de “freguesia” foi alterada de “坊約” para “區”, mas os chineses residentes em Macau costumavam chamá-la de “堂區”, uma vez que foi dada à freguesia a designação da principal igreja localizada na sua divisão geográfica, ou seja, a freguesia onde se localiza a igreja com a mesma designação, e que a divisão das freguesias era igual à divisão das “paróquias”. Esta situação confusa relativamente à denominação das “freguesias” foi posta mais em destaque na sequência da actualização das divisões paroquiais realizada pela Diocese de Macau a 1 de Julho de 2019, passando as três “quase-paróquias” localizadas na Península de Macau e em Coloane a ser “paróquias”. 12 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 9, 1 de Março de 1869, p. 50.
151 Concelho de Macau, a denominação de “Procuratura dos negocios sinicos e Administração do Concelho” não tinha nenhum significado especial, pois se referia mais ao “Gabinete do Procurador e Administrador do Concelho”. Na verdade, além do edital aqui referido, não se encontra mais nenhum documento oficial, emitido em nome de “Administrador do Concelho”, publicado no Boletim da Província de Macau e Timor até às novas medidas da reforma da Administração do Concelho adoptadas pelo Governo Português de Macau no 4.º trimestre de 1871, não tendo sido registada, durante o mesmo período, nas Actas das sessões do Leal Senado da Câmara, a presença do Procurador com o nome de “Administrador do Concelho”,13 em concordância com o disposto no Código Administrativo de 1842, continuando o Procurador assumir, como antes, apenas as funções do “Administrador do Concelho” relativas às eleições. Apesar da extensão da aplicabilidade do Código Administrativo a Macau em 1844 e da criação do cargo de “Administrador do Concelho” em 1865, assumido, no entanto, pelo Procurador em regime de acumulação ao longo dos tempos, que já estava muito ocupado com a jurisdição e administração dos chineses residentes em Macau, e uma vez que o Governo Português de Macau não criou uma Administração do Concelho, com o respectivo quadro de pessoal, tal como previsto no Código Administrativo, o Administrador do Concelho assegurava meramente os assuntos ligados directamente ao Estado Português e ao poder local do Governo Português de Macau – as eleições. Uma vez que, após a implantação da Monarquia Constitucional na Metrópole, Portugal começou a envidar os maiores esforços para enfraquecer os poderes e a influência das instituições municipais dos concelhos, a extensão da aplicabilidade do Código Administrativo a Macau implicou uma centralização de poderes, o que se aplicou também à relação entre o Governador e o Leal Senado da Câmara, pelo que era inevitável os portugueses residentes em Macau rejeitarem, intencionalmente ou não, a implementação do Código Administrativo em Macau, pelo que não apareceram logo os efeitos da existência de uma “administração para ocidentais” e uma outra 13 Vide Actas das Sessões. In Leal Senado da Câmara de Macau (1865-1871). N.º 346, colecção do Arquivo de Macau.
152 “administração para chineses”, continuando o cargo de “Administrador do Concelho” sem efeitos efectivos. Aliás, a situação começou a mudar na sequência da promulgação do Decreto Régio de 1 de Dezembro de 1869 sobre a reforma das instituições administrativas das províncias ultramarinas, mesmo antes da elaboração do regulamento da PNS. A 4 de Março de 1871, o Governador António Sérgio de Sousa nomeou uma nova comissão composta pelo Secretário Geral do Governo, pelo Procurador da Coroa e Fazenda e por um advogado, encarregada de propor as modificações a adoptar na execução do Código Administrativo e do Decreto Régio de 1 de Dezembro de 1869.14 Essa comissão, sem a participação de qualquer procurador dos negócios sínicos, apresentou um relatório em 31 de Agosto, considerando que deveriam ser retiradas as funções do Administrador do Concelho assumidas, em regime de acumulação, pelo então Procurador, e ser criada a “Administração do Concelho” em Macau, o que ajudaria a corrigir as anomalias existentes entre as atribuições conferidas a diferentes serviços e cargos do Governo Português de Macau. Visto que o Secretário Geral do Governo e o Procurador da Coroa e Fazenda, membros da comissão, funcionavam como as mãos do Governador, podemos vislumbrar, ao longo do relatório, a insatisfação, desde cedo, do Governador com a acumulação dos cargos de Procurador e Administrador do Concelho, e, em certa medida, a desconfiança do Governador no próprio Procurador.15 Com base nas opiniões da comissão, o Governador António Sérgio de Sousa publicou a Portaria n.º 57 a 9 de Outubro de 1871, determinando que o Administrador do Concelho “exerce jurisdicção sobre toda a sua população á excepção da chineza” e as funções do Administrador do Concelho para com a população chinesa “continuarão” a ser exercidas pelo Procurador dos Negócios 14 Portaria n.o 20. Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 10, 6 de Março de 1871, p. 39. 15 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 42, 16 de Outubro de 1871, pp. 167-170. O relatório foi assinado somente pelo Secretário Geral do Governo e Procurador da Coroa e Fazenda, o advogado Leôncio Alfredo Ferreira, membro da comissão que não assinou o relatório, foi nomeado para exercer o cargo de Procurador dos Negócios Sínicos em 1881.
153 Sínicos, e por enquanto pelo Comandante do Corpo da Polícia, no que diz respeito à observância dos regulamentos policiais, sendo as atribuições fiscais conferidas pelo Código Administrativo ao Administrador do Concelho exercidas por outras entidades, tais como a Junta de Fazenda Pública, a Câmara Municipal e o agente do Ministério Público, cabendo à Secretaria do Governo a concessão de passaportes e bilhetes de residência16 e ao Concelho de Macau (ou seja, o Leal Senado da Câmara) a concessão de licenças para hospedarias e estalagens, para jogos, divertimentos públicos e semelhantes.17 Havia ainda outras atribuições inicialmente conferidas ao Administrador do Concelho nos termos do Código Administrativo e transferidas, com as modificações de Macau, para a Secretaria do Governo e para o Leal Senado da Câmara, por exemplo, assegurar a execução das leis e regulamentos administrativos e municipais, inspeccionar os estabelecimentos religiosos, filantrópicos e de ensino, promover a distribuição de socorros no caso de calamidade pública, fiscalizar as instituições municipais, ordenar a prisão administrativa e outras providências da polícia judicial, prestar auxílio aos empregados fiscais e da Justiça e assumir as funções de Oficial do Registo Civil.18 Na sequência da Portaria referida no parágrafo anterior, o Governador nomeou, em 17 de Novembro, Francisco de Mello Baracho para exercer, interinamente, o cargo de Administrador do Concelho, o qual prestou juramento e tomou posse em 22 de Novembro, tendo sido nomeado, no mesmo dia, o escrivão da Administração do Concelho. 19 O Administrador do Concelho começou a comparecer nas sessões do Leal Senado da Câmara20 desde 25 de Novembro. A Administração do Concelho passou a dispor de escritórios em 16 O “bilhete de residência” aqui referido é um documento de identificação concedido pelas autoridades de Portugal aos estrangeiros na chegada à Metrópole, mas isto não se aplicava a Macau, não tendo, assim, nenhum significado concreto para Macau. 17 Portaria n.o 57. Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 42, 16 de Outubro de 1871, p. 167. 18 Incluem-se ainda as atribuições conferidas às autoridades administrativas naquele momento, por exemplo, a guarda e o registo das escrituras de doação, hipotecas e testamentos. 19 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 48, 27 de Novembro de 1871, p. 191. 20 Vide Actas das Sessões. In Leal Senado da Câmara de Macau (1871-1875). N.º 347, colecção do Arquivo de Macau.
154 Fevereiro de 1872 21 e o Governador, no mês de Abril seguinte, determinou estabelecer um sistema regular de limpeza sob a superintendência do Administrador do Concelho.22 Desde Junho de 1872, o Leal Senado da Câmara começou a pagar, em cumprimento do disposto no Código Administrativo, a remuneração do Administrador do Concelho e dos outros funcionários alocados de acordo com o quadro de pessoal previsto no mesmo Código, isto é, um escrivão, um amanuense, um oficial de diligências e mais um cule.23 A dupla estrutura do sistema de administração local na Península de Macau começou a emergir com o exercício do cargo de Administrador do Concelho pelo Procurador dos Negócios Sínicos em regime de acumulação a partir de 1865 e, decorridos mais de seis anos, ganhou forma com a tomada de posse do Administrador do Concelho e do escrivão da Administração do Concelho. Para as ilhas da Taipa e Coloane, por portaria de 30 de Setembro de 1872, o Governador nomeou o Comandante Militar das Ilhas da Taipa e Colovan (Coloane) para exercer cumulativamente as atribuições do Administrador do Concelho das Ilhas,24 mas o escrivão apenas foi nomeado em 1878, momento em que a “Administração do Concelho da Taipa e Coloane” entrou oficialmente em funcionamento, exercendo as suas atribuições relativamente a toda a população das ilhas, independentemente da sua raça e etnia. III. A organização da “administração para chineses” Comparando com a Administração do Concelho que exercia a jurisdição sobre a população portuguesa e estrangeira, a Procuratura ou a PNS tem uma história relativamente mais longa, mas só conseguiu um “funcionamento regular” depois de mais de 20 anos de esforços. Em termos genéricos, tendo o Governador João Maria Ferreira do Amaral enfraquecido os poderes do Senado, passando o 21 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 19, 4 de Maio de 1872, p. 76. 22 Portaria n.o 18. Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 17, 20 de Abril de 1872, p. 65. 23 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 11, 15 de Março de 1873, pág.43; Supplemento ao n.º 11, 18 de Março de 1873, p. 47. 24 Portaria n.o 64. Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 41, 5 de Outubro de 1872, p. 175.
155 Procurador a ser colocado sob a dependência da Secretaria do Governo, com o intuito de retirar os poderes políticos e administrativos da população portuguesa de Macau e evitar a intervenção das autoridades chinesas nos assuntos portugueses de Macau, o Procurador, que funcionava tradicionalmente como yimu [cabecilha (olho) dos bárbaros] e que tinha apenas a atribuição única de assegurar o contacto com o mandarinato local, passou a exercer também jurisdição sobre a população chinesa e a assumir cumulativamente funções de Administração, com atribuições alargadas. Tanto o próprio Procurador, como a posterior Procuratura25 e até a PNS, distingue-se obviamente dos outros serviços ou entidades de Portugal, onde as funções administrativas, judiciais e fiscais são exercidas por serviços ou entidades diferentes, tratando-se de uma forma concreta de governação empregada por Portugal face à população chinesa no início da implantação da administração colonial. Na verdade, aquando da revisão da aplicabilidade do Código Administrativo, que decorreu em 1871, a comissão entendeu que a PNS foi constituída em concordância com as características da estrutura do então Governo Chinês – reunindo as atribuições judiciais e administrativas, e, tendo em conta tal “costume”, e considerando que a população chinesa não compreendia o sistema ocidental, a comissão chegou à conclusão de que a Administração do Concelho não deveria estender a sua jurisdição à população chinesa de Macau, devendo, no entanto, continuar a exercer as atribuições policiais sobre a população chinesa, enquanto que as outras atribuições pertencentes à parte contenciosa e fiscal deveriam pertencer ao Procurador: …os chinas não podem comprehender a differença que ha entre administração propriamente dita e jurisdicção contenciosa, para elles a centralisação de todos os poderes em uma só auctoridade, a rapidez nos julgamentos são as suas normas de governo, a sua organisação politica; portanto as questões do contencioso 25 Para mais detalhes sobre a sua evolução, vide António Vasconcelos de Saldanha, Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas; Macau: Instituto Cultural de Macau, 1996, pp. 192-195.
156 administrativo devem ser decididas pelo procurador, as ordens na parte administrativa devem partir d’aquelle mesmo funccionario. Não quer dizer com isto a comissão que o administrador do concelho não possa exercer as attribuições policiaes sobre a população china, não encontra prejuízo ou inconveniente algum n’isso, antes vantajem, pois estas attribuições em parte são hoje exercidas pelo commandante da policia ou seus delegados, e a transicção d’elas para o administrador é pouco sensivel, mas as outras que pertencem á parte contenciosa, fiscal, & e., devem, como acima dissemos, pertencer ao procurador. Estando reunidas no mesmo funccionario as attribuições judiciaes e administrativas sobre os chinas, como succedia pelo decreto já citado de 5 de julho de 1865, a questão achava-se resolvida. Mas como a commissão propõe a separação d’aquellas funcções era mister dizer alguma coisa e apresentar algum alvitre que illucidasse o assumpto relativamente é população china.26 Apesar de o Procurador exercer, cumulativamente, as atribuições conferidas ao Administrador do Concelho a partir de 1865, na verdade, de acordo com o disposto no Código Administrativo, essas atribuições eram exercidas sobre os portugueses e estrangeiros residentes em Macau, nunca tendo sido expressamente determinado se essas atribuições eram exercidas igualmente sobre a população chinesa. Só com a Portaria n.º 57 de 9 de Outubro de 1871 é que ficou esclarecido que as funções do Administrador do Concelho para com a população chinesa “continuarão” a ser exercidas pelo Procurador. Aliás, essa “continuidade” suscitou certas dúvidas, pois nunca tinha sido claramente definido o âmbito de aplicação do Código Administrativo em Macau antes da Portaria aqui referida. Mesmo após a criação da Administração do Concelho, a questão de saber se o Código Administrativo era igualmente aplicável à população chinesa ficou ainda por resolver até à Portaria de 21 de Abril de 1875, publicada pelo Secretário do Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar na sequência de um ofício do Governador de Macau enviado a Lisboa em Fevereiro do mesmo ano, clarificando que o Governador poderia decidir em conformidade com as circunstâncias concretas.27 26 Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.º 42, 16 de Outubro de 1871, pp. 167-170. 27 Portaria n.o 15 da 1.a Repartição da Secretaria do Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar. Boletim da Provincia de Macau e Timor, n.o 24, p. 103.
157 Fosse por tradição, convenção informal ou lei, o Procurador exercia as atribuições do Administrador do Concelho sobre a população chinesa, tornando-se, deste modo, a PNS a “Administração para chineses no Concelho de Macau”. Analisando as três versões do regulamento da PNS28 aprovadas e publicadas a partir de 1877, ao Procurador foram conferidas diversas atribuições políticas, administrativas e judiciais. A nível político, o Procurador, encarregado pelo Governador, funcionava como funcionário de contacto com o mandarinato local, o qual, em princípio, não poderia enviar qualquer comunicação directamente ao Governador, não podendo o Procurador, por seu lado, proceder à troca de qualquer documento oficial de “carácter diplomático” com o mandarinato local antes de o Governador tomar conhecimento e aceitar as instruções deste, nomeadamente num contexto de legitimação do estatuto político-jurídico de Portugal em Macau. Convém recordar que a expressão “carácter diplomático” foi alterada posteriormente pelo poder central de Portugal para “importância internacional”, salientando que o Governador, apesar de representar o poder central de Portugal em Macau, não tinha o poder de lidar com os assuntos diplomáticos ligados a Macau. A nível administrativo (incluindo os aspectos fiscais), o Procurador exercia sobre a população chinesa do Concelho de Macau (Península de Macau) as atribuições conferidas ao Administrador do Concelho e as em matéria de cobrança de impostos. De acordo com a ideia inicial, a separação dos serviços da “administração para ocidentais” e da “administração para chineses” parte do princípio segundo o qual o Governo Português de Macau e o Leal Senado da Câmara são instituições político-administrativas de “carácter europeu”, cuja composição não tinha nada a ver com a população chinesa, pelo que não deviam assumir qualquer responsabilidade perante esta. A PNS, apenas de carácter 28 Portaria n.o 59. Boletim da Provincia de Macau e Timor (Anno 1877 – Vol. XXIII), pp. 97-99, 102-103, 106-107, 110-111, 113-118, 122; Collecção da Legislação Novissima do Ultramar. (Volume IX) – 1875 a 1878, pp. 545-564; Collecção da Legislação Novissima do Ultramar. (Volume XI) – 1881 e 1882, pp. 408-430. Não se vai especificar, em cada caso específico, qual dessas versões é que se refere nos parágrafos seguintes.
158 “intermediário”, funcionava como “enlace” entre a população chinesa e o Governo Português de Macau, e, uma vez que os chineses representavam uma grande percentagem da população de Macau, o regulamento da PNS, como complemento ao Código Administrativo relativamente às atribuições do Administrador do Concelho, determinou quais as atribuições conferidas ao Administrador do Concelho que eram assumidas pelo Procurador. Aliás, a população chinesa, como a artéria vital da economia de Macau, tinha sempre actividades socioeconómicas fora das competências da Administração do Concelho, pelo que a PNS, na realidade, não poderia tornar-se o único serviço do Governo Português de Macau responsável pela administração da população chinesa, devendo ser solidariamente responsáveis outros serviços com atribuições diferentes, por exemplo, quando a população chinesa pretendia obter uma licença ou participar num concurso público para a exploração de determinada actividade, deveria dirigir-se ao Leal Senado da Câmara e à Direcção das Obras Públicas quando pretendia participar num concurso de empreitada de obras públicas.29 Assim, a PNS dispunha de uma equipa de tradutores para apoiar os outros serviços com atribuições diferentes no exercício de jurisdição sobre a população chinesa, e, através do estabelecimento de uma ligação directa com o Comandante do Corpo de Polícia, assegurava o controlo da população chinesa, incluindo o registo da população, o controlo das prostitutas, a divulgação dos editais e das ordens emitidas pelas autoridades, a fiscalização do cumprimento das atribuições dos serviços públicos na execução das leis e regulamentos face à população chinesa, a gestão da polícia de chinas de quarto (guardas nocturnos), etc. Na sequência da separação da Secção do Expediente Sínico da PNS, passando a ser um serviço independente com o nome de “Repartição do Expediente Sínico” no sentido de prestar serviços de tradução de todos os serviços públicos, a PNS viu diminuído o seu papel de apoio aos outros serviços públicos. A nível judicial, durante o período compreendido entre a colocação do Procurador sob a dependência da Secretaria do Governo e a aprovação e 29 Vide diversos anúncios constantes em: Tang Kaijian e Wu Zhiliang (ed.), Selecção das Edições Chinesas do Boletim Oficial de Macau (1850-1911). Macau: Fundação Macau, 2002.
159 publicação do Código e Regulamento para a Procuratura dos Negócios Sínicos de Macau de 1877, eram mais relevantes as atribuições judiciais assumidas pela PNS e, mesmo com a posterior definição gradual das atribuições político-administrativas que a PNS continuaria a assumir como “yimu” e “Administração do Concelho”, as funções judiciais continuaram a ser as funções principais da PNS. O Procurador funcionava como juiz de primeira instância entre toda a população chinesa de Macau quando o réu era chinês, salvo se estivesse envolvido um co-réu de matriz portuguesa ou estrangeira. A jurisdição que o Procurador exercia foi melhor clarificada por meio de um novo regulamento promulgado em 20 de Dezembro de 1881, ou seja, abrangia não apenas os chineses residentes em Macau, mas também os chineses que não viviam em Macau, mas cujos actos produziam efeitos jurídicos em Macau. Depois, tendo o Procurador assento na Junta de Justiça, possuía competência para julgar e conhecer os processos ordinários criminais numa única instância e os recursos relativamente às decisões tomadas por outro em primeira instância, funcionando neste caso como segunda instância.30 A escolha de Procurador passou de entre os elegíveis para vereadores (antes de 1877) para de entre os magistrados do Ministério Público ou de entre os juízes de primeira instância dentro do quadro das regiões ultramarinas ou quadro régio, bem como de eleição (antes de 1865) para nomeação régia,31 tendo sido confirmada a sua categoria equiparada à de Secretário do Governo (em 1881). A independência garantida ao Procurador32 como magistrado, tal como aos outros juízes de direito da comarca, também mostra que as atribuições judiciais eram as atribuições prioritárias da PNS que funcionava como um órgão judiciário especialmente para a população chinesa de Macau. Todavia, a posição da PNS na organização judiciária era obviamente inferior aos outros principais órgãos judiciários de Portugal: comparando com os “tribunais dos indígenas” noutras províncias ultramarinas de Portugal, cujos juízes eram geralmente funcionários da Administração que, apesar de não ter nada a ver 30 Collecção da Legislação Novissima do Ultramar. (Volume VI) – 1866 e 1867, pp. 308-367. 31 Collecção da Legislação Novissima do Ultramar. (Volume V) – 1864 e 1865 (Segunda Edição), p. 390. 32 Collecção da Legislação Novissima do Ultramar. (Volume XI) – 1881 e 1882, pp. 149-150.
160 com os órgãos judiciários, exerciam, cumulativamente as funções judiciais, a forma de selecção de Procurador dos Negócios Sínicos de Macau seguiu quase o mesmo princípio antes de 1877. Mesmo depois de o Procurador passar a ser nomeado de entre magistrados, só assumiu o cargo como Secretário do Governo. O Secretário do Governo funcionava como advogado do Governo, exercendo as competências jurisdicionais com o objectivo de assegurar, em representação do Governo, a “ordem pública” e o exercício livre da “soberania” de Portugal. Apesar de ser considerado como magistrado, a sua natureza era obviamente diferente da dos juízes dos tribunais ou de outros juízes de direito da comarca. Além disso, o vencimento do Procurador era inferior a 40% do do juiz de direito da comarca.33 Tudo isto conduz a uma distinção óbvia entre a PNS e os “tribunais dos indígenas” das outras colónias. IV. A convergência e a integração da “administração para ocidentais” e da “administração para chineses” No final do século XIX, o poder central de Portugal aprovou o novo Regimento da Administração de Justiça nas Províncias Ultramarinas, de forma a uniformizar a organização judiciária das suas colónias, 34 determinando a passagem de muitas atribuições judiciais pertencentes à PNS para o Juízo de Direito da Comarca que julgaria e conheceria os processos de acordo com as leis gerais com direito a recurso, com excepção da jurisdição sobre os processos julgados em única instância, tendo sido atribuída à PNS uma nova denominação “Procuratura Administrativa dos Negócios Sínicos” (PANS), cabendo ao Procurador, com categoria equiparada a de Administrador do Concelho, o exercício das atribuições políticas e administrativas em relação à comunidade chinesa. Depois, por meio de portarias, o Governador de Macau determinou que a PANS dispunha de um quadro de pessoal igual ao da Administração do Concelho: um escrivão, um amanuense, um oficial de diligências e um cule, e 33 Collecção Official da Legislação Portugueza (Anno de 1878), p. 353. 34 Boletim Official do Governo da Provincia de Macau e Timor, Suplemento ao n.º 16, 27 de Abril de 1894.
161 nomeou o Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos,35 tendo as restantes atribuições judiciais pertencentes à PANS sido também transferidas para o Juízo de Direito da Comarca em 1900.36 Mesmo que, nesse momento, a PANS continuasse a exercer atribuições políticas e administrativas sobre a população chinesa de Macau, devido ao disposto no Regimento da Administração de Justiça nas Províncias Ultramarinas respeitante ao seu objecto, não foram claramente definidas as atribuições políticas efectivamente conferidas à PANS. Aliás, podemos confirmar que, na sequência da assinatura do Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e o Império da China em 1887, tornou-se um facto comprovado “a perpétua ocupação e governo de Macau por Portugal” e as comunicações escritas entre o Procurador e o mandarinato local diminuíram. Pelo contrário, pouco depois da reorganização da PNS, desencadeou-se na China Continental uma onda de actividades subversivas contra a Dinastia Qing, e Macau, numa posição política e jurídica especial, tornou-se uma das bases revolucionárias. As vozes da oposição dos chineses ao governo de Macau por Portugal quase nunca pararam, requerendo sempre à China a retomada da soberania de Macau. Para o Governo Português de Macau, tendo sido assinado Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e o Império da China, a manutenção de uma relação estável com a China seria a melhor forma de assegurar a sua permanência em Macau. Neste contexto, as ditas atribuições “políticas” assumidas pela PANS eram, de facto, assegurar a harmonia interna de Macau a nível político. Não pondo em risco o poder colonial as actividades da população chinesa, a PANS viu o seu papel, encarregado pelo Governador, de enlace entre o poder português e o mandarinato diminuído gradualmente e os seus trabalhos, dependendo das circunstâncias concretas, passaram a ser coordenados pelo Governador e executados pelos secretários do Governo e até por outras personalidades sociais sem serem titulares de um cargo oficial. 35 Portarias n.ºs 96, 98, 99. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau e Timor, n.º 17, 28 de Abril de 1894, pp. 190-191. 36 Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 5, 3 de Fevereiro de 1900, p. 43.
162 A PANS tornou-se verdadeiramente “Administração para chineses no Concelho de Macau” vocacionada principalmente para exercer atribuições administrativas previstas no Código Administrativo de Portugal após as duas reorganizações decorridas em 1894 e 1900, respectivamente. A natureza da actividade da PANS era quase igual à da Administração do Concelho de Macau e da Administração do Concelho da Taipa e Coloane, consistindo a única diferença no facto de o Administrador do Concelho representar o Governador no Leal Senado da Câmara, enquanto que a PANS assumia também atribuições “políticas” e algumas atribuições respeitantes às actividades socioeconómicas dos chineses residentes em Macau, por exemplo, a gestão dos lupanares e as lotarias. Por outro lado, foi publicado a 14 de Novembro de 1901 um decreto régio que aprovou a nova organização militar do Ultramar e constituiu o Corpo de Polícia de Macau.37 Aliás, no Regulamento dos Serviços de Polícia de Macau, aprovado pelo Governo Português de Macau a 1 de Setembro de 1902 para dar seguimento à implementação do decreto régio aqui referido, além das atribuições conferidas ao Comandante do Corpo de Polícia de Macau relativamente à gestão diária do corpo de polícia, estava prevista a “concorrência de autoridades”, ou seja, era cumulativa a competência do Procurador dos Negócios Sínicos, do Administrador do Concelho, do Capitão do Porto e do Comandante do Corpo de Polícia de Macau para exercerem actividades policiais. 38 Após tudo isto, surgiu não apenas a questão da sobreposição das funções do Administrador do Concelho e do Procurador, mas também a questão da possibilidade do exercício cumulativo destes dois cargos, tendo sido posta bastante em destaque a questão relativa à repartição de tarefas e responsabilização dos serviços envolvidos devido à intervenção de quatro serviços nas actividades policiais. Em 14 de Fevereiro de 1903, o então Governador Arnaldo de Novais Guedes Rebelo mandou publicar a Portaria n.º 13,39 determinando que os cargos de Administrador do Concelho e de 37 Collecção da Legislação Novissima do Ultramar (Volume XXIX) – 1901, pp. 973-1009. 38 Portaria n.º 99. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, Suplemento ao n.º 35, 1 de Setembro de 1902, pp. 298-301. 39 Portaria n.º 13. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 7, 14 de Fevereiro de 1903, p. 63.
163 Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos passariam a ser desempenhados pela mesma entidade, e exonerou, na portaria seguinte, o Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos original, passando as funções deste a ser exercidas pelo Administrador do Concelho.40 Depois, em Novembro, tendo o Administrador do Concelho pedido a exoneração do cargo, o Governador Arnaldo de Novais Guedes Rebelo dirigiu ao poder central um ofício solicitando instruções para que as atribuições policiais fossem assumidas apenas por uma autoridade e decidiu nomear o Comandante do Corpo de Polícia para exercer o cargo de Procurador41 antes da resposta do poder central, o que não sucedeu visto que era muito difícil pôr em prática.42 Depois da tomada de posse de Martinho Pinto de Queirós Montenegro como Governador de Macau, em Abril de 1904, ele afirmou que o exercício do cargo de Procurador era “incompatível” com o exercício do cargo de Comandante do Corpo de Polícia, havendo “manifesto prejuízo público”, pelo que exonerou o Comandante do Corpo de Polícia do cargo de Procurador e nomeou outras pessoas para este cargo e para o cargo de Administrador do Concelho,43 respectivamente. Mesmo assim, visto que, nesse momento, a PANS ainda exercia, cumulativamente, as atribuições policiais sobre a população chinesa, havia a necessidade de estabelecer e aprovar um novo regulamento, criando pelo menos um fundamento legal claro para o seu funcionamento. O Governador Martinho Pinto de Queirós Montenegro mandou publicar a Portaria n.º 112,44 a 28 de Junho de 1904, no sentido de criar uma comissão para elaborar o novo regulamento da PANS, de forma a adaptar-se à situação em que a PANS deixou de exercer, 40 Portaria n.º 14. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 7, 14 de Fevereiro de 1903, p. 63. 41 Portarias n.ºs 115, 120. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, Suplemento ao n.º 49, 10 de Dezembro de 1903, pp. 375-376. 42 Portaria n.º 102. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 25, 18 de Junho de 1904, p. 192. 43 Portaria n.º 102, 104, 105. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 25, 18 de Junho de 1904, p. 192. 44 Portaria n.º 112. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 27, 2 de Julho de 1904, p. 200.
164 cumulativamente, atribuições judiciais. Embora não consigamos encontrar qualquer relatório apresentado pela comissão aqui referida no acervo histórico, o Governador Martinho Pinto de Queirós Montenegro mandou publicar, a 15 de Outubro do mesmo ano, uma portaria45 numa redacção simples que determinou a substituição mútua entre o Procurador e o Administrador do Concelho quando necessário, tendo, no entanto, a elaboração do novo regulamento da PANS sido esquecida. Os cargos de Procurador e Administrador do Concelho continuaram a ser exercidos, respectivamente, por entidades diferentes, mas, devido às pessoas sobre quem cada um exercia as suas atribuições, um tinha pouco trabalho enquanto o outro tinha sempre uma grande carga de trabalho. Num concelho apenas com uma área de jurisdição de 3.4 mil metros quadrados, a existência de duas autoridades para a administração de assuntos quase iguais só por causa de “costumes” diferentes entre as comunidades chinesa e portuguesa tornou-se uma questão muito preocupante para o então Governo Português de Macau num contexto de deterioração das finanças públicas.46 Tendo o Governador interino Á lvaro de Mello Machado pedido, em Março de 1911, a todos os serviços públicos que apresentassem um relatório anual de actividades, 47 o então Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos José Maria Ernesto de Carvalho e Rego afirmou, no seu relatório apresentado em 1 de Julho, que a PANS tinha razão de existir, sugerindo também o aumento dos recursos humanos ao seu dispor, a dispensa de os agentes da polícia secreta fazerem serviço de patrulhas e que a PNAS fosse dotada com livros indispensáveis, como por exemplo de legislação.48 Aliás, o Administrador do Concelho, Carlos de Mello Leitão, tinha uma ideia completamente diferente, questionando, no seu relatório apresentado em 9 de Setembro, a afirmação da PANS de que esta como estação administrativa era única 45 Portaria n.º 181. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 42, 15 de Outubro de 1904, p. 336. 46 Vide Custódio N. P. S. Cónim e Maria Fernanda Bragança Teixeira, Macau e a sua População, 1500-2000: Aspectos Demográficos, Sociais e Económicos. Macau: Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, 1998, pp. 430-433. 47 Portaria n.º 45. Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.º 10, 11 de Março de 1911, p. 102. 48 Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.o 38, 23 de Setembro de 1911, p. 504.
165 e “suis generis”, criticando ainda o Procurador que invadia, de tempos a tempos, as atribuições alheias.49 As conclusões completamente diferentes a que o Procurador e o Administrador do Concelho chegaram deviam-se, no fundo, à distribuição de poderes, especialmente quando, comparando com o Administrador do Concelho Carlos de Mello Leitão que fez quase toda a sua carreira profissional em Macau, o Procurador José Maria Ernesto de Carvalho e Rego possuía obviamente mais experiência profissional por ter desempenhado o cargo de administrador em três concelhos da Metrópole, tendo ainda participado na elaboração do regulamento de organização do serviço de política da Beira,50 pelo que chegou à conclusão de que devia ser separada a PNAS da Administração do Concelho. De qualquer forma, os dois relatórios aqui mencionados abriram caminho para a existência continuada das duas administrações em Macau. De facto, a tomada de posse do Governador interino Á lvaro de Mello Machado decorreu no final de 1911, pouco tempo após a implantação do regime republicano em Portugal. Influenciado pelo princípio da não extensão das constituições metropolitanas às colónias seguido por outros países europeus, Portugal, na Assembleia Nacional Constituinte de 1911, não prestou grande atenção ao sistema político-administrativo das colónias, tendo previsto apenas no artigo 67.º da Constituição o seguinte: “Na administração das províncias ultramarinas predominará o regime da descentralização, com leis especiais adequadas ao estado de civilização de cada uma delas”, mantendo-se, assim, nas colónias o sistema político-administrativo adoptado durante o período da Monarquia Constitucional.51 Nessa altura, o Conselho do Governo de Macau 49 Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.o 37, 16 de Setembro de 1911, p. 496. 50 Boletim Official do Governo da Provincia de Macau, n.o 38, 23 de Setembro de 1911, p. 504. 51 António Duarte Silva, O Império e a Constituição Portuguesa (1914-1974). Lisboa: Imprensa de História Contemporânea, 2019, pp. 31-32. De acordo com o texto original, o autor defende e conclui que, naquele momento, os países europeus adoptaram, geralmente, o princípio de aplicação da Constituição apenas na Metrópole, mas esta conclusão, na realidade, não é correcta, uma vez que o artigo 67.º da Constituição constitui exactamente uma fonte legal para a organização dos corpos políticos e administrativos das colónias portuguesas e os portugueses residentes nas colónias, desde que as leis e regulamentos metropolitanos se tivessem estendido às colónias e sempre que estivessem reunidas as condições legais, gozariam dos direitos, liberdades e garantias consagradas na Constituição,
166 dirigiu vários ofícios ao poder central de Portugal, defendendo que deveria ser extinta a PANS, pois a sua manutenção era “inútil e prejudicial”, tendo também sido incluída, quase todos os anos no projecto de orçamento, a proposta de extinção da PANS.52 Em 1914, foi aprovada em Portugal a Lei n.º 277 (Lei Orgânica de Administração Civil das Províncias Ultramarinas), de acordo com a qual, nomeadamente o seu artigo 3.º, o Conselho do Governo de Macau elaborou o projecto de lei orgânica de Macau que se transformou na Carta Orgânica da Província de Macau,53 aprovada pelo Decreto n.º 3520, de 5 de Novembro de 1917, determinando, nos seus capítulos X e XI, a criação de duas estações administrativas, uma no Concelho de Macau e outra nas ilhas, ou seja, a “Administração do Concelho de Macau” e o “Comando Militar das Ilhas da Taipa e Coloane”, competindo ao Administrador do Concelho e ao Comandante exercer, na zona geográfica sob a sua jurisdição, as atribuições administrativas e policiais. No que toca às atribuições policiais, o artigo 136.º integrou o disposto no Código Administrativo de Portugal e nas normas inicialmente aplicáveis à PANS, designadamente na parte sobre o controlo dos lupanares. A aprovação da Carta Orgânica da Província de Macau implicou a integração da “administração para ocidentais” e a “administração para chineses”, saindo do palco da história a PANS. Mesmo que, após o sucesso de uma revolta em Portugal liderada pelo político Sidónio Pais em Dezembro de 1917, a Carta Orgânica da Província de Macau tivesse sido revogada durante o seu governo, isto não afectou nomeadamente os direitos civis e políticos. Neste sentido, só podemos dizer que os efeitos que a Constituição produzia nas colónias não eram de carácter genérico, ou a Constituição se aplicava parcialmente às colónias, não podendo chegar-se à conclusão de que as leis especiais se sobrepunham à Constituição ou a Constituição não produzia nenhum efeito nas colónias. 52 Acta da Sessão do Conselho do Govêrno, 5 de Maio de 1913. In Administração Civil (1897-1909). N.º 29277, Colecção do Arquivo de Macau. Vide ainda Acta da Sessão do Conselho do Govêrno, 30 de Julho de 1914. In Administração Civil (1897-1909). N.º 29277 e Acta da Sessão do Conselho do Govêrno, 29 de Abril de 1916. In Administração Civil (1897-1909). N.º 29278, Colecção do Arquivo de Macau. 53 Decreto n.º 3520. Diário do Governo (I Série), n.o 191, 5 de Novembro de 1917, pp. 1070-1096.
167 a reformulação orgânica da Administração do Concelho de Macau,54 pois Sidónio Pais foi assassinado quase um ano depois. Tendo sido reposta em vigor em 10 de Maio de 1919 a Carta Orgânica da Província de Macau, o então Governador Henrique Monteiro Correa da Silva determinou, em 5 de Setembro, a extinção da PANS, ficando todo o pessoal subordinado a esta adido à Administração do Concelho.55 V. Abordagem complementar: breve introdução ao desenvolvimento posterior do sistema de administração local Pelo exposto, no início da implantação da administração colonial, Portugal, por um lado, pretendia, através da extensão do Código Administrativo metropolitano a Macau, estabelecer uma administração local, conhecida depois como “administração para ocidentais”, com o objectivo de reforçar a fiscalização e o controlo do Governador, como representante do poder central, sobre o Senado, retirando-lhe os poderes políticos; por outro lado, tentava exercer a autoridade pública também sobre a população chinesa, de forma a defender a sua “soberania” sobre Macau. Devido ao conceito de “administração com base na lei” que o sistema administrativo latino-germânico defende,56 a Metrópole começou por colocar o Procurador do Senado, inicialmente encarregado de assegurar o contacto com o mandarinato local, sob a dependência da Secretaria do Governo, conferindo-lhe gradualmente atribuições judiciais, administrativas e policiais, e daí a criação da PNS, cuja organização era semelhante à das repartições chinesas que reúnem em si as atribuições administrativas e judiciais, pois a PNS funcionava como um tribunal para toda a população chinesa de Macau e também como uma 54 Incluindo um administrador do concelho, um escrivão, um amanuense, um oficial de diligências e um serventuário chinês. Vide Portaria n.º 20. Boletim Oficial do Govêrno da Província de Macau, Suplemento ao n.o 4, 29 de Janeiro de 1919, p. 47. 55 Portaria n.º 251. Boletim Oficial do Govêrno da Província de Macau, n.º 36, 6 de Setembro de 1919. p. 666. 56 Rui Manuel de Figueiredo Marcos, História da Administração Pública. Coimbra: Almedina, 2016, pp. 22-24; 245-246.
168 “Administração para chineses no Concelho de Macau” especialmente encarregada de tratar dos assuntos chineses na Península de Macau. Tendo sido as funções judiciais da PNS funções principais e até prioritárias, os requisitos de nomeação do Procurador posteriormente estabelecidos tornaram a PNS um tipo especial de “tribunal dos indígenas” nas colónias portuguesas. A nível administrativo, a PNS exercia, na Península de Macau, as atribuições conferidas pelo Código Administrativo de Portugal à Administração do Concelho sobre a população chinesa e coadjuvando os outros serviços públicos na execução das funções em relação à população chinesa, possuindo também competência para gerir e controlar a vida socioeconómica da população chinesa, incluindo a gestão dos lupanares e das lotarias. As atribuições “políticas” do Procurador passaram passo a passo de assegurar o contacto com o mandarinato local para exercer actividades policiais de inspecção e vigilância, nomeadamente de inspecção de actividades hoteleiras e de gerir a polícia de chinas de quarto (guardas nocturnos). Na sequência da retirada das funções de tradução da PNS, a qual passou a exercer prioritariamente atribuições administrativas com a nova denominação de PANS, as actividades exercidas por esta aproximaram-se às da Administração do Concelho, suscitando maiores incertezas relativas à repartição de tarefas e conduzindo a uma dispendiosa duplicação de recursos. Finalmente, a “administração para ocidentais” e a “administração para chineses” combinaram-se numa só. Visto que a população chinesa desempenhava um papel predominante na economia e na sociedade de Macau, nunca se concretizou a ideia de desligar a organização político-administrativa da população chinesa através de implementar uma administração separada para a comunidade chinesa e uma outra para a comunidade estrangeira. Devido à limitação das suas atribuições, a PNS, e a posterior a PANS, nunca chegaram a ser o único canal de todas as relações com a população chinesa. Por outro lado, devido ao número bastante reduzido da população portuguesa nas ilhas da Taipa e Coloane, desde a criação de uma administração local nas ilhas, em 1878, liderada pelo Comandante Militar das Ilhas da Taipa e Colovan
169 (Coloane) que exercia cumulativamente as atribuições do Administrador do Concelho das Ilhas, e a criação da Comissão Municipal da Taipa e Coloane no ano seguinte, nunca houve uma separação entre a “administração para ocidentais” e a “administração para chineses”. Apesar da extinção da Administração do Concelho das Ilhas durante o período compreendido entre 1919 e 1928, quando o Governo Português de Macau repôs a “administração para campos de batalha”, manteve-se a Comissão Municipal da Taipa e Coloane. Depois, só quando foi novamente criado o Concelho das Ilhas em 1929 é que se fixou geralmente a estrutura da Administração das ilhas. Após as modificações da estrutura de administração local do Concelho de Macau e das ilhas de Taipa e Coloane em 1919, o sistema de administração local de Macau sofreu novas modificações com a mudança da política colonial de Portugal. Depois do golpe militar de 28 de Maio de 1926, o novo Governo adoptou uma nova política colonial tendo como características principais a unidade política e a centralização de poderes. Nas Bases Orgânicas da Administração Colonial, aprovadas pelo Decreto n.º 12421, designadamente na sua Base V, determina-se que os serviços da administração geral de cada colónia compreendem os serviços da administração propriamente dita e os serviços militares do exército e da marinha,57 apoiando o governador na administração dos assuntos locais, criando as condições necessárias para a centralização de poderes. Em consonância com a Carta Orgânica da Colónia de Macau, aprovada pelo Decreto n.º 12499-C, que regulamenta a execução das Bases Orgânicas da Administração Colonial, aprovadas pelo Decreto n.º 12421, foi instituída a Direcção dos Serviços de Administração Civil, compreendendo os serviços de administração civil e política, a instrução pública, a beneficência e assistência públicas, os negócios relativos à agricultura, ao comércio e à indústria, à estatística geral, à imprensa, aos cultos, ao registo civil, à codificação dos usos e costumes dos chineses, ao arquivo geral 57 Decreto n.º 12421. In Boletim Oficial do Govêrno da Província de Macau, n.º 50, 11 de Dezembro de 1926, pp. 867-872.
170 e aos demais assuntos que sejam da sua competência, assim como a Repartição Técnica do Expediente Sínico.58 A aprovação e implementação da nova Constituição Política a Abril de 1933 fez nascer o “Estado Novo” em Portugal, e daí a tentativa de criar um novo quadro regulamentar para a administração local das colónias, de forma a livrar-se do Código Administrativo de 1842 que já deixara de vigorar na Metrópole há quase 70 anos, tendo sido promulgados a 15 de Novembro do mesmo ano os decretos-leis que aprovaram a Carta Orgânica do Império Colonial Português e a Reforma Administrativa Ultramarina,59 onde foi definida a organização dos serviços de administração civil e política e de administração local. A anterior Direcção dos Serviços de Administração Civil foi reorganizada, sendo-lhe atribuída a nova denominação de “Repartição Central dos Serviços de Administração Civil”, tendo a seu cargo os assuntos respeitantes ao pessoal administrativo, as questões relativas ao registo civil, a polícia geral, as questões que interessem aos cultos, à beneficência, à assistência, as associações, as questões de imigração e trabalho respeitantes a não-indígenas, as relações com as entidades que explorem quaisquer concessões ou exclusivos do Estado quando a sua fiscalização não estiver atribuída a outra entidade, todos os assuntos relativos à administração civil e política e todos os que respeitem aos corpos (instituições municipais) e corporações administrativas e actos eleitorais, assim como a gestão e fiscalização das administrações do concelho e o posto administrativo criado na zona com maior número de população indígena ou na zona mais afastada dos serviços públicos (por exemplo, Coloane). A administração do concelho funcionava sob a direcção da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil, como representante 58 Decreto n.º 12499-C. In Boletim Oficial do Govêrno da Província de Macau, n.º 2, 8 de Janeiro de 1927, pp. 20-30. 59 A “Carta Orgânica do Império Colonial Português” e a “Reforma Administrativa Ultramarina” foram posteriormente traduzidas para chinês como “葡萄牙殖民帝國章程 ” e “海外行政改革 ”, respectivamente. Aliás, para facilitar a consulta e a compreensão, o presente trabalho adopta a tradução original e muitas vezes adoptada na versão chinesa das legislações posteriores, ou seja, “屬地自治條例” e “海外行政革新”.
171 do Governador a nível da administração local e o posto administrativo funcionava sob a direcção da Administração do Concelho. O Administrador do Concelho de Macau funcionava como autoridade civil e também como autoridade judicial a título de juiz instrutor,60 tendo a seu cargo a coordenação da administração local, as questões relativas ao registo civil, a fiscalização administrativa do comércio e indústria, a estatística geral, etc., tendo sido conferidas ao Administrador do Concelho das Ilhas também as atribuições de execução da política indígena (mais em concreto, a gestão dos residentes das ilhas da Taipa e Coloane) e a coordenação do desenvolvimento económico. O presidente dos corpos administrativos era nomeado pelo Governador e exercido, em regra, pelo Administrador do Concelho em regime de acumulação61 a partir de 1961. A implementação da Reforma Administrativa Ultramarina fez nascer um sistema de administração local com quatro graus de hierarquia: Governador - Repartição Central dos Serviços de Administração Civil – Administração do Concelho – Posto Administrativo, com o objectivo de permitir a Portugal exercer directamente a sua jurisdição e autoridade em qualquer canto das suas colónias, concretizando a centralização de poderes por meio da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil que apoiava o Governador na fiscalização da execução das políticas coloniais e da administração local. Com a aprovação do Estatuto da Província de Macau em 1955, 62 a “Repartição Central dos Serviços de Administração Civil” passou a ter a designação de “Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil”, ficando a seu cargo também a educação, a imprensa e os negócios sínicos (tradução). Em 30 de Setembro de 1961, seguindo as práticas das outras colónias portuguesas, o então Governador Jaime Silvério Marques aprovou o Regulamento da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil da Província de 60 Este título foi extinto em 1961. 61 Decreto n.º 43730. In Boletim Oficial de Macau, n.º 26, 1 de Julho de 1961, pp. 763-764. 62 Decreto n.º 40227. In Boletim Oficial de Macau, n.º 30, 23 de Julho de 1955, pp. 439-443. O “Estatuto da Província de Macau” foi posteriormente traduzido para chinês como “澳門省章程”, mas, de facto, o termo “estatuto” deve ser traduzido para chinês como “通則” e não “章程” (estatutos). O presente trabalho adopta a tradução constante no Boletim Oficial de Macau.
172 Macau, 63 determinando que a Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil compreende a Secção Administrativa, a Secção Especial do Expediente Sínico, a Secção do Arquivo de Identificação e a Secção dos Serviços de Instrução, tendo a seu cargo a gestão e fiscalização das Administrações dos Concelhos de Macau e das Ilhas, da Biblioteca Nacional, da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, da Imprensa Nacional e da Repartição do Registo Civil. Após o golpe militar de 25 de Abril de 1974, o novo Governo Central de Portugal procedeu a uma descentralização administrativa e legislativa com a aprovação do Estatuto Orgânico de Macau em 1976, o que fez nascer uma organização da Administração Pública exclusiva de Macau. Aliás, devido ao tempo que levaria para uma reforma completa, a administração local manteve a sua estrutura original por um período de tempo, continuando a vigorar a Reforma Administrativa Ultramarina de 1933 e o Estatuto Político-Administrativo da Província de Macau de 1972, nas partes aplicáveis. Em 1982, a Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil deixou de ter a seu cargo a gestão e a fiscalização da Imprensa Nacional, deixando de ser necessário o “visto” do chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil antes da impressão do Boletim Oficial.64 Em Fevereiro de 1983, Maria Adelina de Sá Carvalho tomou posse como nova Secretária-Adjunta para a Administração e afirmou a necessidade de uma nova forma de funcionamento para a Administração Pública de Macau,65 de forma a responder às necessidades do desenvolvimento social e económico. Na sequência da impossibilidade de manter o funcionamento normal da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil devido à mudança dos seus dirigentes ocorrida em Outubro do mesmo ano,66 o Governo 63 Portaria n.º 6801. In Boletim Oficial de Macau, n.º 39, 30 de Setembro de 1961, pp. 1171-1176. A tradução constante no índice da mesma edição do Boletim Oficial de Macau foi “民政廳職員章程” (Estatuto do Pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil), o que não transmite completamente o conteúdo essencial do regulamento. 64 Portaria n.º 109/82/M. In Boletim Oficial de Macau, n.º 30, 24 de Julho de 1982, p. 1272. 65 “Maria Adelina de Sá Carvalho tomou posse como nova Secretária-Adjunta para a Administração: será adoptada uma nova forma de trabalho para a Administração”, Jornal Va Kio, 1 de Março de 1983, p. 4. 66 Vide Chan Chan U, Confiança Baseada na Identidade – Evolução do Bilhete de Identidade de Macau. Hong Kong: Joint Publishing (H.K.) Co., Ltd. 2021, p. 67; Portaria n.º 175/83/M. In Boletim Oficial de
173 aprovou o Decreto-Lei n.º 42/83/M, de 21 de Novembro, no sentido de criar o Serviço de Administração e Função Pública, em substituição da Repartição dos Serviços de Administração Civil, Administração do Concelho de Macau, Administração do Concelho das Ilhas e Posto Administrativo de Coloane,67 o que conduziu à simplificação significativa do sistema de administração local de Macau, ficando apenas com um grau de hierarquia e constituiu um primeiro passo extremamente importante para fazer desaparecer as características coloniais nos serviços públicos de Macau, definindo claramente as funções de cada um dos serviços públicos e concretizando a modernização e profissionalização da Administração Pública de Macau. Macau, n.º 45, 5 de Novembro de 1983, p. 2141 e Despacho n.º 26/83/ADM. In Boletim Oficial de Macau, n.º 51, 17 de Dezembro de 1983, p. 2358. Este último diploma esclarece, especialmente, a relação entre a criação do Serviço de Administração e Função Pública e a extinção da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil: “…os funcionários do Serviço de Administração e Função Pública e do Arquivo de Identificação vêm desenvolvendo um assinalável esforço para relançar a imagem externa do serviço, assegurar uma complexa fase de transição ainda com carência de meios humanos e instrumentais e sob o impacto dos acontecimentos, alguns dolorosos, que atingiram os serviços extintos na área da Administração”. 67 Decreto-Lei n.º 42/83/M. In Boletim Oficial de Macau, n.º 47, 21 de Novembro de 1983, pp. 2204-2210.
Administração n.º 138, vol. XXXV, 2022-4.º, 175-196 175 Questões Jurídicas Relativas aos Veículos Autónomos em Macau Wang Zhong Chen Yahan Com a emergência das tecnologias sensorial e de inteligência artificial nos últimos anos, o desenvolvimento das técnicas de condução autónoma tem vindo a acelerar. O uso de automóveis autónomos poderá contribuir para alargar o espectro dos utilizadores de veículos, atenuar o engarrafamento de trânsito, reduzir os acidentes de viação, aumentar a eficiência em termos de tempo e produtividade, diminuir a poluição do ar, podendo, desta forma, alterar drasticamente os modos de produção e de vida das pessoas no futuro. No entanto, as vantagens das tecnologias de condução autónoma suscitam uma série de situações que carecem de regulação jurídica, tais como a regulação dos requisitos legais de circulação e dos problemas relativos à determinação do responsável pelo acidente e à atribuição de responsabilidades num cenário da condução autónoma. O apuramento das responsabilidades jurídicas das partes e a tutela jurídica dos seus direitos e interesses são condições necessárias para a promoção comercial, com êxito, dos automóveis desta categoria. Presentemente, os académicos têm vindo a abordar, sucessivamente, os desafios decorrentes da condução autónoma Projecto co-financiado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia da RPC e pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia da RAEM: Mecanismos operacionais e controle automático dos sistemas de transporte urbano sob condições de redes inteligentes (0091/2019/AMJ). Apresento os meus sinceros agradecimentos à Senhora Zhang Yihe, assessora jurídica do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, pelos seus comentários e opiniões e sugestões preciosas em relação ao presente artigo. Professor e Sub-Director da Faculdade de Humanidades e Ciências Sociais da Universidade Cidade de Macau. Doutoranda da Faculdade de Humanidades e Ciências Sociais da Universidade Cidade de Macau.
176 para o ordenamento jurídico. Porém, tendo em conta que a maioria da documentação existente foi elaborada com base nos ordenamentos jurídicos do Interior da China1 2 e dos países desenvolvidos como a Inglaterra e os Estados Unidos da América,3 4 5 6 7 ainda precisa ser estudada a forma de promover, nos termos legais e de forma razoável, os veículos autónomos na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). As particularidades de Macau enquanto ex-colónia e RAE determinam que o seu ordenamento jurídico e os seus normativos jurídicos em concreto sejam diferentes dos do Interior da China e dos países do sistema jurídico anglo-americano; daí que se torne necessária uma investigação específica. Em relação aos aspectos supracitados, o presente estudo procede à análise dos problemas existentes entre o ordenamento jurídico vigente e a circulação dos automóveis autónomos nas vias públicas, mediante uma averiguação selectiva sobre a legislação relativa ao trânsito de Macau, com vista a apresentar soluções para a regulação da ordem do sector de veículos autónomos em Macau, bem como para assegurar as responsabilidades jurídicas e os interesses dos respectivos interessados. 1 Hu Yuancong e Li Mingkang, “Desafios do veículo autónomo para a Lei de Segurança do Trânsito Rodoviário e contramedidas”, in Boletim da Universidade Jiao Tong de Shanghai (Edição de Filosofia e Ciências Sociais), Fevereiro de 2019, volume 27 (número 125), pp. 44 a 53. 2 Yang Lixin, “Regulação jurídica da inteligência artificial por regras da lei civil - Uma tentativa”, in Boletim Zhong Zhou, número 7 do ano 2018, pp. 40 a 50. 3 Cao Jianfeng e Zhang Yanhong, “Comentários ao Acto de Veículos Automizados e Eléctricos da Inglaterra: Inovoação das regras do seguro de automóveis autónomos e responsabilização”, in Revista Segurança da Informação e Confidencialidade de Comunicação, Outubro de 2018, pp. 66 a 73. 4 Giuseppe Contissa, Francesca Lagioia and Giovanni Sartor, “The Ethical Knob: ethically-customisable automated vehicles and the law”, Artificial Intelligence and Law, 2017, Volume 25, Issue 3, pp. 365-378. DOI 10.1007/s10506-017-9211-z. 5 Filippo Santoni de Sio, “Killing by Autonomous Vehicles and the Legal Doctrine of Necessity”, Ethical Theory and Moral Practice, 2017, Volume 20, Issue 2, pp. 411-429. DOI 10.1007/s10677-017-9780-7. 6 Chen Yanshen e Chen Sikai, “Acto de Condução Autónoma do Congresso dos Estados Unidos da América - Abordagem e Inspirações”, in Revista Trânsito e Transporte, número 12 do ano 2017, pp. 50 a 55. 7 Chen Yanshen e Chen Sikai, “ ‘Política Federal de Veículos Automatizados’ do Governo dos Estados Unidos da América - Interpretação e Abordagens”, in Revista Trânsito Integrado, número 1 do ano 2017, pp. 37 a 43.
177 I. Realidades dos automóveis autónomos e do ordenamento jurídico de Macau Os automóveis autónomos, também conhecidos por veículos inteligentes e conectados, são automóveis de uma nova categoria que integram a tecnologia da inteligência artificial e as tecnologias de comunicação e informática da nova geração, com capacidades para trocar informações entre o veículo, a pessoa humana, a via pública e a nuvem e de percepção, de tomada de decisão e de controlo sincronizados, no uso de apetrechos como módulos de controlo, sensores e mecanismos de execução de todos os sistemas.8 De acordo com os seus níveis de automação, os veículos podem ser divididos em seis níveis, numa escala criada pela Sociedade dos Engenheiros de Automóveis (Society of Automotive Engineers, SAE), e adoptada vulgarmente pelo sector. Os referidos níveis são: nível 0, condução não automatizada mas operada total e pessoalmente pelo condutor (ou seja, modelo tradicional de condução de veículos); nível 1: condução assistida, sendo as operações essencialmente feitas pelo condutor, enquanto que a condução é ocasionalmente assistida pelo sistema de condução automatizada; nível 2: condução semi-automatizada, embora o sistema de condução automatizada seja aperfeiçoado, o condutor não deixa de se concentrar em monitorizar pessoalmente as operações do veículo; nível 3: condução condicionalmente automatizada, embora o sistema de condução automatizada seja considerado essencial, o condutor obriga-se a tomar conta do veículo em caso de emergência; nível 4: condução altamente automatizada, o que significa que o sistema de condução automatizada é capaz de controlar o veículo em determinado ambiente; nível 5: condução totalmente automatizada, sendo o veículo absolutamente controlado pelo sistema, representando a manifestação suprema de veículos autónomos. Daí que, sendo genericamente conhecidos por automóveis autónomos, as necessidades de intervenção diferem de nível para nível: nos veículos de nível 4 e 5, dado o sistema de condução automatizada ser 8 Sun Changlin, “Análise sobre as realidades do desenvolvimento de veículos inteligentes e conectados”, in Revista Estudos de Inovação Industrial, número 10 do ano 2022 (2.º Tomo), pp. 34 a 35.
178 predominante, não se exige a habilitação de condução àqueles que se encontram no veículo, enquanto que o condutor humano é indispensável nos veículos de restantes níveis. Neste sentido, as questões jurídicas carecem de um tratamento e abordagem próprias em conformidade com o nível a que pertencem. Por razões históricas e em virtude da realidade actual, o ordenamento jurídico de Macau tem as suas particularidades e sua complexidade. Tendo em conta que a regra de direito na sociedade de Macau se iniciou no período do governo colonial português, a estrutura do direito, o sistema judiciário e as operações jurídicas são dotados de caraterísticas do direito de matriz portuguesa. A tradição jurídica portuguesa que Macau tem seguido é a do sistema jurídico continental - que respeita a metodologia que reside no princípio da inferência e preza o direito positivo elaborado de modo exaustivo - e é caracterizada pela sistematização e conceptualização, exigindo que os juízes façam o julgamento estritamente de acordo com as disposições legais, o que distingue o sistema da mentalidade jurídica indutiva dos países do sistema anglo-americano que pretendem “respeitar o precedente”. Por outro lado, por força da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, que passou a ser um documento legal de índole constitucional em Macau, a partir da transferência da soberania em 1999, as leis previamente vigentes em Macau são preservadas no pressuposto de não a contrariarem. As características inerentes ao direito positivo do sistema continental e a força jurídica da Lei Básica de Macau salientam de modo especial, o significado relevante da elaboração prévia dos respectivos diplomas normativos para a promoção da comercialização dos veículos autónomos. Actualmente, os diplomas de Macau que regulam as matérias do trânsito rodoviário incluem essencialmente a Lei do Trânsito Rodoviário, o Regulamento do Trânsito Rodoviário, o Código Penal e o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução que regulam, respectivamente, as matérias de segurança do trânsito rodoviário, responsabilidades criminais e responsabilidades do condutor. Passemos então a abordar, com base na legislação vigente, e os desafios jurídicos que Macau pode enfrentar com o uso de automóveis autónomos.
179 II. Desafios jurídicos decorrentes da promoção e comercialização de veículos autónomos em Macau 1. Da circulação de veículos autónomos e do seu estatuto jurídico Em primeiro lugar, a Lei do Trânsito Rodoviário estabelece, no seu artigo 75.º, que a circulação na via pública dos automóveis depende das suas matrícula e inspecção prévias, enquanto que o modelo dos mesmos está sujeito a homologação. O Regulamento do Trânsito Rodoviário define, na sua Secção II, os requisitos específicos sobre as características do veículo e os padrões para a sua inspecção. No entanto, esses padrões destinados à inspecção dos automóveis autónomos são os mesmos destinados à inspecção dos veículos tradicionais até ao presente. Em virtude das diferenças existentes entre os veículos autónomos de diversos níveis em termos do desempenho, deverão ajustar-se os requisitos relativos às características e aos padrões de inspecção para fazer face às particularidades dos veículos? As ambiguidades normativas obstarão o processo de inspecção e matrícula dos automóveis autónomos de níveis superiores, fazendo com que estes não possam circular legalmente. Em segundo lugar, tal referido anteriormente, os veículos autónomos de nível 4 e 5 podem ser totalmente controlados pelo sistema de condução sem a necessidade de um condutor. Por outras palavras, as pessoas que se encontram nestes veículos são meros passageiros; porém, a Lei do Trânsito Rodoviário estipula, nos seus artigos 15.º e 49.º, que o veículo deve ter um condutor habilitado com a condução, o qual deve manter, a todo o momento, o domínio do veículo que conduz e abster-se de conduzir se não se encontrar nas devidas condições físicas ou psíquicas. É proibida a circulação em violação das mencionadas regras; quem conduzir um automóvel na via pública sem estar habilitado para o efeito é punido com pena de multa de 5 000 a 25 000 patacas. 9 Estas normas são incompatíveis com as especificidades dos veículos autónomos de nível 4 e 5 em que é dispensado o condutor humano. Por outras palavras, nos termos da lei 9 Artigo 95.º da Lei do Trânsito Rodoviário, Secção IV do Capítulo VI.
180 vigente, o uso de veículos autónomos, incluindo os de nível supremo, cinge-se aos indivíduos habilitados a conduzir, enquanto que a possibilidade de dotar os veículos autónomos com funcionalidades que facilitam a deslocação de indivíduos com necessidades especiais, como os deficientes físicos em automóveis, não é mais do que uma perspectiva tecnológica, uma vez que as necessidades dos mesmos jamais poderiam ser asseguradas ao nível jurídico. Para além de duas questões que já foram referidas, existe uma outra que diz respeito aos troços rodoviários destinados à circulação de automóveis autónomos. A partida da Universidade de Macau, em Julho de 2022, do primeiro autocarro inteligente de Macau desenvolvido pela mesma Universidade em parceria com vários institutos de investigação e empresas do Interior da China, para fazer um teste das capacidades de condução inteligente durante 17 dias nas vias interiores do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa, sito na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, simboliza a implementação do sistema de trânsito inteligente em Macau. 10 Embora o progresso tecnológico nos dê a sensação de que a experiência da condução autónoma é algo que vai acontecer muito em breve, ainda não estão definidos, ao nível jurídico, quais os troços das vias públicas em que será permitida a circulação dos respectivos veículos. Ao que acresce que sendo as vias públicas da zona antiga de Macau maioritariamente vias de sentido único, a abertura de todas as zonas à circulação dos automóveis autónomos mostra-se, nesta fase, pouco racional. Então, em que medida ou quais as zonas que deverão ser abertas à circulação destes veículos? Comparando com as cidades em que já foram implementados projectos de gestão de testes rodoviários para veículos autónomos, como Beijing, Shenzhen, Guangzhou e Hangzhou, parece-nos um pouco insuficiente o suporte legal e as políticas que vigoram em Macau. 10 Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da Universidade de Macau em Zhuhai, “Primeiro autocarro de condução inteligente de Macau entra na Zona de Cooperação”, disponibilizado no sítio oficial da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, 2022, consultar: http://www.hengqin.gov.cn/macao_pt/xwbb/content/post_3397481.html
181 2. Da determinação do responsável pelo acidente e da sanção jurídica Com a computação sofisticada feita pela inteligência artificial, a condução autónoma pode evitar acidentes de trânsito causados por negligência do condutor humano; no entanto, a ocorrência de acidentes é ainda inevitável, e difere do modelo tradicional do cenário de condução tradicional em que o condutor é o sujeito activo enquanto que na condução de veículos autónomos o “agente” varia em função do nível de automação destes. Neste sentido, a forma de determinar o responsável pelo acidente ou de atribuir responsabilidades tem sido uma questão central a que os académicos atendem. A opinião comum destes é que nos veículos de nível 0 a 3, as responsabilidades civis ou criminais devem ser assumidas pelo condutor humano.11 12 13 Embora o sistema de condução autónoma de nível 3 possa operar por si só, o condutor humano obriga-se a dirigir o veículo em caso de emergência, motivo pelo qual as responsabilidades decorrentes do acidente devam ser, essencialmente, assumidas pelo mesmo. Porém, as opiniões relativas às responsabilidades jurídicas decorrentes da condução dos veículos de nível 4 e 5 não são consensuais. Os veículos autónomos são produtos desenvolvidos com a tecnologia da inteligência artificial, ou seja, trata-se, basicamente, de robôs de quatro rodas. Tratando-se de robôs, será o sistema de condução automatizada capaz de assumir responsabilidades jurídicas? Em caso afirmativo, poderá a lei vigente produzir os seus efeitos de dissuasão e sancionatório? Caso contrário, quem deverá assumir essas responsabilidades jurídicas? 11 Wan Dan e Zhan Hao, “Responsáveis por acidentes causados por veículos autónomos e dilema ético - Uma análise filosófica”, in Revista Frente das Ciências Sociais, número 11 do ano 2021, pp. 24 a 32. 12 Jiang Su, “Desafios do veículo autónomo para o ordenamento jurídico”, in Revista Comentário ao Direito Chinês, número 2 do ano 2018, pp. 180 a 190. 13 Zheng Zhifeng, “Responsabilidades por danos decorrentes de acidentes de viação envolvendo veículos autónomos”, in Revista Ciência Jurídica, número 4 do ano 2018, pp. 16 a 29.
182 Segundo Qiu Zeqi 14 e Zheng Zhifeng, 15 como as máquinas não têm consciência autónoma nem reflexão, deve remeter-se, para a questão de automóvel ser, essencialmente, uma mercadoria, o que implica que as responsabilidades jurídicas sejam assumidas pelo seu produtor. Wan Dan e Zhan Hao afirmam, por sua vez, que o sistema de condução automatizada é um conjunto complexo que integra sistemas de sensor e de decisão e controlo, que envolvem uma pluralidade de produtores. Como as responsabilidades jurídicas de cada um variam em função do seu grau de intervenção, torna-se necessário efectuar uma análise aprofundada sobre a avaria de equipamento em concreto antes de abordar as suas responsabilidades. 16 De acordo com os académicos como Li Fang, sendo o sistema de condução o responsável, as leis vigentes não são capazes de fazer valer os seus efeitos de correcção ou de educação perante as máquinas. No entanto, a imputação absoluta das responsabilidades ao produtor é também pouco aconselhável. Assim, devido à complexidade das causas dos acidentes, as responsabilidades jurídicas resultantes das falhas ou das invasões cibernéticas não devem ser assumidas pelo produtor, quando o veículo se encontrar sob o controlo do sistema inteligente. 17 Por outro lado, as recomendações relativas às disposições sobre robótica aprovadas ao abrigo da Resolução do Parlamento Europeu em 2017 instam ponderar criar um estatuto jurídico para os robôs, atribuindo-lhes “personalidade electrónica” para poderem assumir responsabilidades, desde que estes tenham capacidade de aprendizagem profunda e possam tomar decisões “quase independentes”, mediante autoaprendizagem, análises e algoritmo.18 Até à presente data, como não foram definidas em Macau 14 Qiu Zeqi, “Análises sobre os agentes da acção social no âmbito da condução autónoma”, in Revista Linha da Frente Académica, número 2 do ano 2021 (2.ª parte), pp. 31 a 39. 15 Zheng Zhifeng, “Responsabilidades por danos causados por acidentes de viação relativos a veículos autónomos”, in Revista Ciência Jurídica, número 4 do ano 2018, pp. 16 a 29. 16 Wan Dan e Zhan Hao, “Responsáveis por acidentes causados por veículos autónomos e dilema ético - Uma análise filosófica”, in Revista Frente das Ciências Sociais, número 11 do ano 2021, pp. 24 a 32. 17 Li Fang, Jiang Feifei, Liu Xinyi e Qin Xuemei, “Estudos sobre os impactos ético, jurídico e social do veículo autónomo”, in Revista Horizonte Tecnológico e Economico Global, número 7 do ano 2021, pp. 53 a 60. 18 Committee on Legal Affairs, “REPORT with recommendations to the Commission on Civil Law Rules on Robotics”, European Parliament, Committee on Legal Affairs, 2017. Consultar https://www.europarl
183 regras especiais sobre acidentes causados por veículos autónomos no âmbito da Lei do Trânsito Rodoviário e das respectivas leis civil e criminal, a adequabilidade das leis gerais é uma matéria que merece abordagem. 3. Da segurança cibernética e da protecção dos dados dos utentes Na era do veículo autónomo, o automóvel é apenas um dos terminais no cenário da internet de Tudo, que interage de modo permanente e instantâneo com as infraestruturas inteligentes rodoviárias urbanas e com as plataformas e os sistemas em nuvem. Caso seja interrompida a rede urbana ou esta sofra ataque à distância até à manipulação maligna de escala pelos hackers, os prejuízos eventualmente causados serão incalculáveis. Neste sentido, a garantia da segurança e a estabilidade da internet estão relacionadas com a segurança de toda a cidade. Por iniciativa do Governo da RAEM, entrou em vigor em 2019 a Lei da Cibersegurança, com o objectivo de assegurar o normal funcionamento das redes e dos sistemas informáticos utilizados pelos operadores de infraestruturas críticas e a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados informáticos, prevenindo que tais redes, sistemas e dados sejam comprometidos por actos não autorizados. A vigência desta lei assegura a segurança das redes e a dos dados da cidade, embora não existam quer em Macau, quer no Interior da China, leis que versam sobre a cibersegurança dos veículos autónomos. O “Guia para a construção do sistema da indústria da internet do veículo nacional (veículos inteligentes e conectados)” divulgado em 2017 pelo Ministério da Indústria e da Tecnologia Informática da China indica, de modo claro, que as capacidades seguras e a cibersegurança têm a mesma importância para os veículos inteligentes e conectados.19 Além disso, o nível de intelectualização dos veículos autónomos depende em grande medida de grandes dados, computação em nuvem e internet. Por um lado, é necessário que o designer e o fabricante recolham um grande volume de .europa.eu/doceo/document/A-8-2017-0005_EN.html 19 Jiang Su, “Desafios do veículo autónomo para o ordenamento jurídico”, in Revista Comentário ao Direito Chinês, número 2 do ano 2018, p. 189.
184 informações sobre o utente e sobre os dados do veículo para fins de investigação e optimização. Por outro lado, é necessário recolher, em tempo real, no decurso da circulação do veículo, informações sobre as suas proximidades, para assegurar a suave circulação. O carregamento de grande volume de dados é acompanhado de enormes riscos. Caso sejam extraídas ou utilizadas de forma abusiva as informações relativas à privacidade individual do utente ou os dados importantes relacionados com o posicionamento do veículo, os direitos e os interesses e até a segurança pessoal serão lesados, o que porá em causa a confiança da clientela para com os veículos autónomos. 20 21 Em Julho de 2022, o Gabinete para a Administração do Ciberespaço da China tomou, nos termos da lei, uma decisão sancionatória contra a Sociedade Anónima DiDi num processo de inquérito que concluiu ter a mesma posto em causa a segurança dos dados do Estado. Foram dados como factos provados que a Sociedade DiDi, que tem como negócio principal a actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de uma plataforma electrónica, procedeu à recolha ilícita de capturas de ecrã, mensagens curtas, dados pessoais, posicionamento de precisão, informação de reconhecimento facial e análise clandestina dos motivos da deslocação dos passageiros.22 O impacto deste caso traduz-se num conjunto de impactos negativos em cadeia: ao nível do País, foi posta em causa a segurança dos dados do Estado; ao nível do mercado, foi quebrado o equilíbrio das relações cooperativas entre a clientela e a empresa; ao nível da empresa, foi violado o código deontológico e prejudicado o seu valor comercial; ao nível da clientela, esta perdeu confiança nesta empresa e até no mercado de transporte congénere. Na era do automóvel autónomo, da dispensa do condutor decorrerá um forte aumento do volume de dados recolhidos e lidos pelo 20 Li Fang, Jiang Feifei, Liu Xinyi e Qin Xuemei, “Estudos sobre os impactos ético, jurídico e social do veículo autónomo”, in Revista Horizonte Tecnológico e Economico Global, número 7 do ano 2021, pp. 53 a 60. 21 Jiang Su, “Desafios do veículo autónomo para o ordenamento jurídico”, in Revista Comentário ao Direito Chinês, número 2 do ano 2018, pp. 180 a 190. 22 Diário do Povo Online: “Gabinete para a Administração do Ciberespaço: Tratamento de dados da DiDi põe severamente em causa a segurança do Estado”, Sítio oficial do Diário do Povo Online, 2002, disponível no sítio http://finance.people.com.cn/n1/2022/0721/c1004-32482059.html
185 sistema de condução. Em face disso, a protecção da segurança do utente e até do Estado passará a ser um desafio relevante. 4. Das matérias relativas à aprendizagem e aos exame de condução Nos termos do Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução, os exames de habilitação para a condução em Macau integram provas teórica, prática de condução e técnica, que versam sobre a aprendizagem das regras da circulação rodoviária, as capacidades dos veículos e as operações de condução. No entanto, como o modo de condução dos veículos e o grau de intervenção do condutor sofrerão alterações em virtude da intervenção do sistema de condução automatizada que possibilitará a navegação autónoma em velocidade fixa e o estacionamento automatizado do veículo, será necessário rever o sistema de instrução do condutor? Hu Yuancong e Li Mingkang opinam que, na era da condução autónoma, o sistema de instrução do condutor não terá a sua razão de ser, uma vez que aqueles que estão no veículo são meros passageiros e que a lei tem que focar nos requisitos de homologação dos automóveis autónomos (no aperfeiçoamento das suas capacidades) e não na habilitação do condutor. 23 Porém, este estudo ignorou os níveis de condução automatizada, pois nem todos os veículos conhecidos por automóveis autónomos têm capacidades de automatização total. De notar que, em relação aos automóveis autónomos do nível 3, o papel do condutor consiste no tratamento de emergências e não nas operações de condução convencional. Neste sentido, torna-se necessário optimizar as matérias de ensino da condução em função das capacidades do sistema de condução automatizada, de modo a facultar ao condutor o domínio da lógica do funcionamento do sistema, bem como a ensinar as técnicas de tratamento dos riscos, para que o condutor possa tomar conta do veículo de modo eficaz em caso de emergência. 23 Hu Yuancong e Li Mingkang, “Desafios do veículo autónomo para a Lei de Segurança do Trânsito Rodoviário e contramedidas”, in Boletim da Universidade Jiao Tong de Shanghai (Edição de Filosofia e Ciências Sociais), Fevereiro de 2019, volume 27 (número 125), pp. 44 a 53.
186 Resumindo, as leis que vigoram em Macau foram feitas de acordo com o cenário da condução tradicional onde existe um condutor humano, sem que fossem previstos o enquadramento jurídico e o reconhecimento dos veículos autónomos, o que acarreta uma série de problemas reais para a promoção desses veículos emergentes, que, neste momento, ainda se encontram numa zona cinzenta do Direito. III. Sugestões para o desenvolvimento dos automóveis autónomos em Macau Apesar de a tecnologia dos veículos autónomos estar a desenvolver-se a passos firmes em Macau, verificam-se vários problemas ao nível jurídico, depois de ter sido efectuada uma análise multifacetada. Assim, o presente artigo pretende apresentar, em conjugação com os estudos avançados e as medidas adoptadas por cidades vanguardistas, em matéria de veículos autónomos, sugestões úteis sobre produção legislativa para o desenvolvimento dos automóveis inteligentes e conectados em Macau. 1. Esclarecer os requisitos legais de circulação para os veículos autónomos de todos os níveis Nos termos da lei vigente em Macau, a regulação dos veículos autónomos é idêntica à dos tradicionais. Porém, como já acima foi mencionado, os diferentes graus de automação dos automóveis autónomos determinam que a forma e o modo de condução dos de níveis superiores sejam distintos dos veículos tradicionais, razão pela qual não lhes é possível aplicar indiscriminadamente o modo de regulação destinado aos veículos tradicionais. Assim, o trabalho prioritário para Macau é o esclarecimento dos requisitos para a circulação legal dos automóveis autónomos e as habilitações dos seus condutores. Para o efeito, podemos fazer uma abordagem tendo como referência as experiências recolhidas em países e cidades pioneiros.
187 A Alemanha, enquanto grande país da indústria automóvel tradicional, é um dos líderes na área dos automóveis autónomos. Em 2017, foi revista a Lei do Trânsito Rodoviário relativa aos automóveis autónomos, no sentido de reconhecer o estatuto jurídico dos automóveis alta ou totalmente autónomos. 24 25 Na sequência, foi promulgada a Lei da Condução Autónoma (Gesetz zum autonomen Fahren) - acto próprio para a condução de veículos autónomos - que dispõe que os automóveis autónomos de nível 4 podem circular autonomamente em troços de estrada devidamente assinalados, com dispensa do condutor humano. Assim, a Alemanha passou a ser o primeiro país que admite o uso de veículos de nível 4 como meio de transporte normal em todo o seu território. 26 A legislação estabelece que os automóveis autónomos estão sujeitos a registo nos termos da lei e a licenciamento pelo Serviço Federal de Veículos a Motor e Transporte antes de iniciarem testes nas estradas, e só podem operar desde que reúnam os requisitos em termos rodoviários e automóveis, no sentido de minimizar os riscos. Em confronto com a prática alemã mais aberta, a legislação recentemente publicada por Shenzhen é mais conservadora. Entrou em vigor, em 1 de Agosto de 2002, o Regulamento da Administração de Veículos Inteligentes e Conectados da Zona Económica Especial de Shenzhen. Trata-se da primeira legislação desta natureza a nível nacional. De acordo com o Regulamento, os automóveis de nível 5 sem condutor só podem circular nas zonas e troços de vias delimitados pelos serviços de administração de trânsito das autoridades de segurança pública da Cidade de Shenzhen; os automóveis de nível 3 e nível 4 devem ser equipados com um modo de condução manual e possuir um condutor. Além disso, o fabricante deve colocar na parte exterior dos veículos autónomos de nível 3 a nível 5 uma 24 He Tan, “Estruturação do sistema de responsabilização por danos causados pela condução autónoma de veículos no nosso País - Revisão da Lei do Trânsito Rodoviário alemã e suas inspirações”, in Revista Ciência Jurídica Shidoi, 2021, número 1, pp. 46 a 58. 25 Zhang Taolue e Jiang Yaoyao, “Comentário à produção legislativa sobre veículos inteligentes e à revisão da Lei do Trânsito Rodoviário da Alemanha”, in Revista de Estudos Alemães, número 1 do ano 2017, pp. 68 a 80. 26 Zhang Taolue e Qian Rong, “Legislação alemã sobre o trânsito rodoviário na era da condução autónoma - estudos e inspirações da Lei de Condução Autónoma alemã”, in Revista de Estudos Alemães, número 1 do ano 2022, pp. 85 a 101.
188 luz indicadora que acende quando circulam, com vista a chamar a atenção dos demais condutores e peões que circulem na mesma via. Relativamente a outras condições de acesso ao mercado, os produtos de automóveis inteligentes e conectados inscritos no Catálogo de Produtos de Automóveis do País ou no Catálogo de Produtos de Automóveis inteligentes e conectados da Cidade de Shenzhen podem ser comercializáveis; podem circular nas vias depois de efectuado o registo junto dos serviços de administração de trânsito das autoridades de segurança pública da Cidade de Shenzhen; podem exercer actividades de transporte rodoviário mediante autorização concedida pelos serviços de trânsito e transporte. A vigência do referido diploma legaliza a circulação dos automóveis autónomos, desobstruindo a cadeia industrial no seu todo desde a produção, a comercialização e a circulação até à exploração de actividades de transporte. Essas normas relativamente conservadoras nas matérias de acesso ao mercado e de segurança na utilização contribuem para a promoção a passos firmes da comercialização dos automóveis autónomos. Para tornar efectiva a utilização quotidiana dos automóveis autónomos, julgamos que o Governo de Macau deve definir os requisitos de circulação desses veículos de níveis diferentes. Tendo em conta a densidade da população, a densidade dos veículos e as condições de circulação, sugere-se que se tenha como referência a prática da Cidade de Shenzhen, de modo a adoptar as suas regras relativamente conservadoras para a regulação dos automóveis autónomos. Primeiro, é de manter as regras vigentes no sentido de permitir a circulação nas vias urbanas dos veículos de níveis 1 e 2 sob o domínio do condutor. Segundo, os veículos de nível 3 são obrigados a ter um condutor, devendo ser organizadas acções de formação e provas de condução em função das capacidades e das particularidades dos veículos deste nível, de modo a dotá-los de faculdades para tomarem conta do veículo em caso de emergência. Pese embora a dotação obrigatória de um condutor e o equipamento do modo de condução manual para os veículos de nível 4 nos termos do Regulamento de Shenzhen, parece-nos não ser necessário o modelo de condução manual, tendo em conta a caracterização de “alto nível de automação” dos veículos deste nível, sob pena de perder o
189 significado inerente ao nível 4. Caso o veículo não tenha inteligência compatível com o nível 4, sugere-se que lhe seja atribuído o nível 3 e as respectivas condições; se satisfizer de facto os requisitos do nível 4, o condutor deve ser dispensado. Terceiro, em relação aos veículos de alto grau de automação de níveil 4 e 5, é de delimitar as zonas de circulação e condicionar a sua utilização e velocidade. A título exemplificativo, nos troços rectos das vias com boa visibilidade situados em zonas como os Novos Aterros do Porto Exterior e a Zona do Aterro entre a Taipa e Coloane, estes veículos podem ser utilizados para conectar hotéis e casinos ou para fins turísticos, bem como para efectuar a carga, descarga e o transporte de mercadorias nas zonas portuárias. Nos veículos de nível 4 e 5 usados para fins de transporte público, pode ponderar-se a disponibilização de um vigilante de segurança para tratar dos casos imprevistos, bem como implementar regras para garantir a segurança dos passageiros como “um assento para cada pessoa e uso obrigatório do cinto de segurança antes de iniciar a marcha. Quarto, deve ser criada uma norma que obrigue o fabricante a colocar uma luz indicadora da marcha no modo de condução automatizada no exterior dos veículos de nível 3 a 5, bem como proceder à fiscalização da produção, comercialização, circulação e operação de transportes. 2. Criar vários mecanismos para determinar o responsável pelo acidente e as respectivas responsabilidades jurídicas No cenário da condução autónoma, a abordagem do acidente e a responsabilização jurídica são aspectos essenciais a ultrapassar no âmbito do automóvel autónomo. Em primeiro lugar, importa prevenir, na medida do possível, a ocorrência de acidentes. Para o efeito, a Lei da Condução Autónoma alemã estabelece de modo inédito o “regime de supervisor técnico”, no sentido de obrigar o proprietário do veículo a indigitar um indivíduo com conhecimentos profissionais do sistema de condução autónoma como seu supervisor técnico para monitorizar à distância o veículo com vista a garantir a segurança do sistema. Posteriormente, a Sociedade dos Engenheiros de Automóveis e a Organização Internacional para a Padronização publicaram em conjunto os padrões para a
190 classificação dos níveis de condução de automação, nos quais recomendam que os veículos autónomos do nível 2 e superior podem dispor, em função do seu grau de automação do sistema de condução, de pessoal à distância que inclui o condutor à distância (nível 2), o vigilante à distância para controlar o veículo em caso de urgência (nível 3), bem como o coordenador operacional e o assistente à distância para as operações de condução sem condutor (nível 4 e superior). Porém, segundo Zhang Taolue e Qian Rong, a legislação alemã não chegou a estabelecer com suficiente clareza as qualificações desses supervisores técnicos, o que suscita a existência de ambiguidades e sobreposições entre a definição destes cargos e os padrões internacionais.27 Tendo em vista um desenvolvimento a longo prazo, sugere-se que o Governo de Macau ponha em prática o mecanismo de monitorização à distância, de acordo com os padrões internacionais, criando assim novos postos de trabalho; porém, é ainda necessária a feitura das respectivas normas para supervisionar os trabalhadores à distância de modo a evitar o “controlo remoto” de má fé. Ocorrido um acidente, os serviços de trânsito e judiciário devem reproduzir na medida do possível o respectivo cenário, com vista a conhecer o nexo de causalidade e tirar uma conclusão nos termos da lei. Porém, as razões da ocorrência de um acidente de trânsito relativa ao veículo autónomo são complexas, podendo envolver factores externos (como condições da via de circulação e meteorológicas ou obstáculos) e factores internos (como software e hardware do veículo e segurança cibernética). Assim, sugere-se que os veículos autónomos sejam equipados de modo uniforme com uma “caixa-preta” - aparelho registador de acidentes - para registar, por um lado, informações como a cronologia, as condições meteorológicas e de circulação, a velocidade e os comandos do sistema operativo do veículo e, por outro lado, o estado geral dos ocupantes do veículo, como os seus comportamentos e as respectivas conversas.28 27 Zhang Taolue e Qian Rong, “Legislação alemã sobre o trânsito rodoviário na era da condução autónoma - estudos e inspirações da Lei de Condução Autónoma alemã”, in Revista de Estudos Alemães, número 1 do ano 2022, pp. 85 a 101. 28 Zheng Zhifeng, “Responsabilidades por danos decorrentes de acidentes de viação envolvendo veículos autónomos”, in Revista Ciência Jurídica, número 4 do ano 2018, p. 28.
191 A “caixa-preta” também pode contribuir para analisar o estado do veículo na ocorrência do acidente, com vista a apurar as responsabilidades jurídicas do condutor, do sistema, do fabricante e demais entidades.29 30 3. Reforçar a protecção da segurança cibernética e das informações A “caixa-preta” pode disponibilizar na realidade um grande volume de informações. Porém, o modo como proteger essas informações é mais crítico. Nos termos do Acto de Condução Autónoma dos Estados Unidos da América, aprovado em 2017, o fabricante deve conceber um projecto de protecção da privacidade, de modo a esclarecer detalhadamente o modo como recolher, usar, partilhar e armazenar as informações dos utilizadores dos automóveis autónomos.31 Por força da Lei da Condução Autónoma alemã, os dados pessoais e impessoais (como os que se referem à velocidade do automóvel e frequência de arranque e paragem do sistema de condução autónoma, entre outros) ficam na posse do proprietário do veículo, dados que servem de suporte legal de referência para os serviços de trânsito e judiciário no acidente. De acordo com o mesmo diploma, a duração da armazenagem, tratamento e uso dos dados por parte dos serviços públicos devem ser compatíveis com as suas finalidades legalmente definidas. As disposições da lei alemã que atribuem ao proprietário o direito e o dever de protecção dos dados podem prevenir a revelação ou o abuso das informações tanto do utilizador quanto veículo por parte do seu fabricante; porém, ainda continua a ser difícil impedir a revelação das informações em virtude do ataque cibernético mal-intencionado por hackers. Assim, o Governo de Macau 29 Weng Yueh-Hsuan e Dominic Hillenbrand, “Caminho da intelectualização de automóveis: estudos sobre a supervisão da segurança dos veículos inteligentes e autónomos”, in Revista de Ciência, Tecnologia e Direito, número 4 do ano 2014, pp. 632 a 655. 30 Zheng Zhifeng, “Responsabilidades por danos decorrentes de acidentes de viação envolvendo veículos autónomos”, in Revista Ciência Jurídica, número 4 do ano 2018, pp. 16 a 29. 31 Chen Yanshen e Chen Sikai, “Acto de Condução Autónoma do Congresso dos Estados Unidos da América - Abordagem e Inspirações”, in Revista Trânsito e Transporte, número 12 do ano 2017, pp. 50 a 55.
192 deve aditar à Lei da Cibersegurança, disposições relativas ao veículo autónomo, no sentido de, obrigar, nomeadamente, os fabricantes de veículos e as plataformas em nuvem a recorrerem ao processamento de anonimato para substituir ou eliminar os dados susceptíveis de identificação pessoal, como as alcunhas ou o anonimato, de modo a minimizar os riscos de revelação da privacidade. A par disto, pode aplicar-se a tecnologia blockchain ao veículo autónomo e à construção da cidade inteligente, bem como integra-la na construção da rede de segurança do Estado, com vista a proteger plenamente as informações relativas ao utilizador e aos dados do veículo. 4. Desenvolver actividades de seguro do veículo autónomo para assegurar os interesses de várias partes As mencionadas sugestões sobre a produção legislativa oferecem já uma garantia de múltiplos níveis para a circulação dos veículos autónomos em Macau, enquanto que as opiniões predominantes admitem que o condutor humano dos veículos de nível 1 a 3 é o responsável principal. No entanto, há ainda aspectos ambíguos relativos a responsabilidades em casos especiais. Tal como atrás referido, existem divergências no apuramento das responsabilidades jurídicas relativas a automóveis autónomos de nível 4 e 5. Sendo complexas as razões da ocorrência de acidentes na condução autónoma, a imputação de responsabilidades essenciais a fabricantes prejudicará o seu dinamismo e criatividade na produção,32 enquanto que a assunção obrigatória das responsabilidades de indemnização por parte do passageiro também se mostra pouco racional. O diploma legal recentemente publicado em Shenzhen dispõe, no seu Capítulo VIII, que as responsabilidades por transgressões e por indemnização do veículo totalmente autónomo (nível 5) são assumidas, em princípio, pelo seu proprietário e gestor, não sendo aplicáveis aos transgressores as sanções decorrentes das normas respeitantes ao sistema de pontos dos condutores. Não obstante a norma dispor expressamente que “nos acidentes de viação, caso os danos sejam causados por 32 Jiang Su, “Desafios do veículo autónomo para o ordenamento jurídico”, in Revista Comentário ao Direito Chinês, número 2 do ano 2018, pp. 180 a 190.
193 defeitos do veículo inteligente e conectado, cabe ao seu condutor, proprietário ou gestor exercer o direito de regresso contra o fabricante e o vendedor nos termos da lei, depois de efectuar o pagamento das indemnizações de acordo com as referidas normas”, 33 pelo que, neste contexto, se considera que as responsabilidades a assumir pelo proprietário e gestor do veículo de nível 5 são ainda excessivas. Com vista a resolver estas dificuldades, importa promover vigorosamente as actividades relativas ao seguro do veículo autónomo. Mediante o aperfeiçoamento da legislação do seguro de automóveis e dos termos e condições dos mesmos produtos de seguro, este pode servir de alavanca para o equilíbrio entre o comprador e o vendedor.34 As seguradoras, enquanto intermediárias em matéria de seguro de acidentes de viação, podem conceber apólices autónomas ou integradas em função dos interesses das partes, sejam do proprietário, do designer ou do fabricante. Por um lado, pode proceder-se à investigação das capacidades avançadas do veículo para suprir o domínio insuficiente das tecnologias do comprador do veículo; por outro lado também podem também ser concebidos termos para acautelar os riscos de acordo com as complexidades a verificar, após a venda do veículo e das condições rodoviárias incontroláveis que o designer e o fabricante do veículo enfrentam. Tudo isto tem em vista a constituição de um sistema de “dupla segurança”.35 36 Nos termos actuais do diploma que “Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel”, os veículos motorizados só podem transitar na via pública desde que seja efectuado seguro que, entretanto, 33 Conforme o Regulamento da Administração de Veículos Inteligentes e Conectados da Zona Económica Especial de Shenzhen, Capítulo VIII. 34 Tao Ying, “Responsabilidades por danos causados por acidentes de trânsito relativo a veículos autónomos - Abordagens e análises”, in Boletim da Universidade Hunan (Edição das Ciências Sociais), número 3 do ano 2018, pp. 136 a 141. 35 Xu Xian, “Automóveis autónomos e seguro automóvel: desafios e reestruturação do mercado e contramedidas”, in Revista Ciências Sociais de Hunan, número 5 do ano 2019, pp. 86 a 96. 36 Hou Guolei, “Estudos sobre a legislação de riscos do veículo autónomo”, in Revista Fórum de Direito, número 5 do ano 2019, pp. 153 a 160.
194 só cobre os prejuízos de natureza patrimonial nos acidentes de viação e furto, e não os danos do próprio veículo.37 No entanto, como todos os comportamentos dos proprietários dos veículos de nível 4 e 5 não têm nada a ver com a segurança da circulação do veículo, as responsabilidades essenciais no contexto de acidentes são imputáveis ao próprio sistema, facto em que assenta a nossa posição que considera não adequadas as normas de Shenzhen, ou seja, a excessiva responsabilização dos proprietários pelo segurança do veículo, enquanto passageiros dos veículos de nível 5. Em termos dos atributos do veículo, o que ao seu proprietário mais importa é a garantia da qualidade do próprio veículo, cujos danos não estão cobertos pelo respectivo regime actual do seguro obrigatório. Assim, encontramos duas soluções: primeira, o seguro obrigatório do veículo passará a ser complementado por um seguro comercial, no intuito de disponibilizar uma garantia mais vasta para o proprietário do veículo; segunda, tendo como referência o sistema inglês, o regime do seguro obrigatório passará a cobrir os veículos autónomos; por conseguinte, ocorrido um acidente, a seguradora paga a indemnização e depois exerce o direito de regresso contra o respectivo fabricante, produtor nos termos da Lei de Responsabilidade decorrente dos Produtos. O regime inglês é o primeiro diploma sobre o seguro do veículo autónomo a nível mundial que disponibiliza um novo pensamento para a garantia dos veículos desta categoria.38 IV. Nota conclusiva Das análises atrás expostas decorre que a aplicação das tecnologias do veículo autónomo está a avançar a passos firmes na RAEM; porém, ao nível jurídico, ainda existem muitas lacunas legais e questões que são incompatíveis com as leis que estão em vigor, tais como o direito e os interesses legalmente 37 De harmonia com os artigos 2.º, 3.º e 4.º do diploma que “Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel”. 38 Jiang Su, “Desafios do veículo autónomo para o ordenamento jurídico”, in Revista Comentário ao Direito Chinês, número 2 do ano 2018, pp. 180 a 190.
195 definidos em relação ao veículo autónomo, a determinação do responsável pelo acidente e as sanções aplicadas nos termos da lei, a protecção da cibersegurança do sistema e dos dados, bem como a revisão das matérias relativas à aprendizagem da condução. Assim, em conjugação com as realidades de Macau e as experiências recolhidas noutros países ou cidades, sugere-se que sejam definidos os requisitos legais para a circulação dos automóveis autónomos, de acordo com o seu nível de automação, e que seja reformulado o regime de exame de condução em função das características do sistema de condução. Os serviços competentes podem ponderar a autorização de supervisão remota para evitar acidentes de viação, exigindo a instalação de uma “caixa-preta” - aparelho registador de acidentes para servir de fundamento legal na análise dos serviços responsáveis pelo trânsito e órgãos judiciários. Face aos riscos da cibersegurança e da segurança dos dados do veículo autónomo, torna-se necessário proteger plenamente os direitos e os interesses dos utentes por meios do anominato, da tecnologia blockchain e da construção da rede de segurança do Estado. Embora existam conclusões preliminares sobre as abordagens relativas à determinação do responsável da condução autónoma, sugere-se que sejam promovidas e aperfeiçoadas, de modo vigoroso, a actividade de seguro dos automóveis autónomos, com o objectivo de proteger as iniciativas dos produtores e dos designers, assim como os interesses do proprietários dos veículos. A legislação sobre a condução automatizada pode contribuir não só para regular a ordem do sector e prevenir os riscos, mas também para esclarecer as responsabilidades e os deveres jurídicos de todos os intervenientes e defender os direitos e os interesses de todas as partes. Embora existam problemas de dessincronização das normas das hierarquias inferior e superior no Interior da China,39 Macau enquanto região administrativa especial está dotada de vantagens legiferantes únicas. O presente artigo visa esclarecer os problemas e os desafios 39 Zhang Taolue e Qian Rong, “Legislação alemã sobre o trânsito rodoviário na era da condução autónoma - estudos e inspirações da Lei da Condução Autónoma alemã”, in Revista de Estudos Alemães, número 1 do ano 2022, pp. 85 a 101.
196 decorrentes da promoção do veículo autónomo em Macau com base no seu ordenamento jurídico em vigor, e contribuirá para acelerar o processo legislativo sobre esse tipo de veículos, bem como o desenvolvimento a passos firmes das actividades económicas emergentes.
Administração n.º 138, vol. XXXV, 2022-4.º, 197-216 197 Uma Resenha de Estudos sobre o Semanário “A Abelha da China” e Alguns Tópicos Reconsiderados Jin Guoping Desde o início da sociedade humana, a necessidade de intercomunicação e interação social tem sido acompanhada pelo surgimento de actividades de divulgação de notícias e informações. Na China antiga, o jornal era de facto uma forma primitiva de um simples “ofício”. A partir da dinastia Tang (618-907), já existiam meios antigos tradicionais de divulgação de informação, tais como o “Bao”, o “Baozhuang”, o “Kaiyuan Zabao” e o “Dibao”. O objectivo das ditas publicações periódicas era divulgar informação oficial sobre os assuntos políticos dinásticos e orientar e regular as actividades sociais e a vida do povo. No entanto, as actividades profissionais noticiosas de divulgação em grande escala na China moderna distanciaram-se das dos países europeus, já desde o início do século XIX, num atraso de quase dois séculos. Foi neste contexto que Macau se tornou no primeiro território chinês a possuir um jornal em língua estrangeira e há 200 anos, em 12 de Setembro de 1822, nasceu um semanário neste lugar, ponto fulcral para o intercâmbio cultural, económico e comercial entre o Oriente e o Ocidente.1 Este foi o primeiro semanário moderno numa língua estrangeira publicado na China. Camões C. K. Tam e Wu Zhiliang caracterizam-no como um “semanário político”,2 ao dizerem que “...... era o órgão do então Partido Constitucional Português em Macau, e ao mesmo tempo a gazeta oficial do autónomo Leal Professor convidado da Universidade Jinan. 1 Para um estudo mais abalizado sobre o “A Abelha da China”, veja-se Manuel Teixeira, “A imprensa periódica portuguesa no Extremo-Oriente”, Macau: Notícias de Macau, 1965, pp. 5-11. 2 Camões C. K. Tam e Wu Zhiliang, “O Primeiro Jornal em Língua Estrangeira no Território Chinês: A Abelha da China (1822-1823)”, Estudos de Jornalismo, No. 57, 1998, p. 213.
198 Senado de Macau (ou seja, da Câmara Municipal, vulgarmente conhecida como Jinbala).”3 Enfim, um órgão do Partido Constitucional nessa altura no poder local de Macau. Por órgão entende-se uma publicação contínua publicada por um organismo governamental que contém vários documentos governamentais, tais como decretos, orientações, políticas, declarações, nomeações e demissões. Na China antiga, existiam boletins governamentais semelhantes, chamados “Dibao”, “Dichao” e “Chaobao”. No final da Dinastia Qing (1644-1911), o “Zhengzhi Guanbao (Diário Oficial Político)” foi editado e publicado por “Zhengzhi Bianchaguan (Casa Editorial Política de Censura)” em 1907 e foi renomeado “Neige Guanbao (Diário de Gabinete)” após a criação do Gabinete em 1911, tendo sido oficialmente publicado o “Zhengfu Gongbao (Boletim do Governo)” pelo Governo de Pequim, de 1 de Agosto de 1912 até Junho de 1928, quando o Governo dos Senhores da Guerra do Mar do Norte entrou em colapso. O Boletim do Governo Nacional da República da China começou a ser publicado em 1927 e editou 3.137 números até Maio de 1948. I. Estado da questão Desde a sua criação em 1822 e até ao seu encerramento em 1823, somente após 177 anos é que apareceram artigos que podem ser considerados como trabalhos do foro da investigação. Antes disso, houve apenas referências esporádicas em certos livros especializados em jornalismo,4 e enciclopédias.5 Segundo a informação disponível, até ao presente, os estudos chineses sobre o “A Abelha da China” apenas começaram nos anos 90 do século passado. O lusófono Wu Zhiliang foi pioneiro neste tema, ao publicar, ainda em 1994, o artigo “A 3 Idem, p. 215. 4 Li Gucheng, História do Desenvolvimento de Jornais Chineses em Hong Kong, Shanghai: Editora Livraria Clássica, 2005, p. 75. 5 Chen Qiaozhi (ed), Conselho editorial da Enciclopédia de Hong Kong e Macau, Enciclopédia de Hong Kong e Macau, Guangzhou: Editora da Cidade Florida, 1993, p. 757; Qiu Peihuang, Wu Xinxun, Xiang Chunwu, Zhang Huiren, Zeng Fanming, Wu Jian (ed), Enciclopédia de Jornalismo e Comunicação, Chengdu: Editora Popular de Sichuan , 1998, p. 334 e Wu Zhiliang e Yeong Wan Chong, Enciclopédia de Macau (Edição Revista), Macau: Macau Fundação, 2005, p. 410.
199 propósito do primeiro jornal em língua estrangeira na China”, que veio a ser incluído na obra “Macau - A Primeira Porta por onde o Oriente se encontra com o Ocidente”.6 Este artigo foi o primeiro no mundo académico chinês sobre o primeiro semanário macaense, que foi ao mesmo tempo o boletim oficial do território, de modo que merece uma referência especial no historial do estudo do “A Abelha da China”. No mesmo ano, Camões C. K. Tam e Wu Zhiliang elaboraram, em conjunto, “O Primeiro Jornal em Língua Estrangeira no Território Chinês: ‘A Abelha da China’ em Português (1822-1823).”7 Sendo um semanário muito citado por livros de referência chineses como o primeiro jornal, no sentido moderno deste termo, publicado no território chinês, mereceu várias teses de mestrado e doutoramento, das quais se pode destacar a tese de mestrado de Agnes Lam, “A propósito das Características do Desenvolvimento dos Jornais Portugueses em Macau: De 1822 até ao Presente”, na Universidade Popular da China, orientada por Gu Changling, em 1998. No mesmo ano, na mesma universidade pequinesa, Cheng Manli concluiu “Um Estudo sobre o ‘A Abelha da China’, primeiro jornal moderno ao longo da História da China”, dissertação de doutoramento orientada por Fang Hanqi. Esta tese foi publicada em livro pela Fundação Macau, ainda em 1998, sob o título “Estudos sobre o ‘A Abelha da China’ ”. Uma segunda edição com o mesmo título foi lançada em 2015, pela Tsinghua University Press, de Pequim. A autora assinou, ainda, uma série de artigos baseados na sua tese, que foram publicados em várias revistas chinesas. Cheng Manli é, de resto, responsável pelo estudo monográfico mais completo produzido até ao momento sobre o “A Abelha da China”. Para poder ler este jornal, a autora fez um curso intensivo de Português com a duração de um ano. 6 Mais tarde foi outra vez publicado em Literatura Chinesa Mundial, 1998, n.o 10, pp. 65-68 e Wu Zhiliang e Zhang Wenqin et al., “Macau: Primeiro portão por onde o Oriente se encontra com o Ocidente”, Pequim: Editora da Amizade da China, 1998, pp. 165-169. 7 Camões C. K. Tam e Wu Zhiliang, “O Primeiro Jornal em Língua Estrangeira no Território Chinês: A Abelha da China (1822-1823)”, Estudos de Jornalismo, N.o 57, 1998, pp. 213-228.
200 Em 1999, Zhai Wen publicou um pequeno artigo8 de apenas duas páginas com uma semelhança quase “ipsis verbis”, tanto em termos do título como do conteúdo, do artigo de Wu Zhiliang de 1998. Trata-se de um curto ensaio repetitivo, no entanto simples de mais, nada de novo. Já no novo milénio, em 2000, Zhao Dianhong publicou “A criação do ‘A Abelha da China’ e o Desenvolvimento da Indústria Moderna da Imprensa Periódica em Macau”.9 Em 2002, a Doutora Hellen Yang Kaijing defendeu a tese de doutoramento sob o título “Um Estudo sobre os recursos documentais específicos em Macau e uma estratégia global de desenvolvimento da utilização de colecções”, na Universidade de Pequim, orientada por Wang Jingui. Esta tese veio a ser publicada em livro no ano seguinte, com o título “Um Estudo sobre os recursos documentais específicos em Macau”.10 Após a sua tese de mestrado, Agnes Lam prosseguiu com um estudo mais aprofundado sobre o tema da imprensa de Macau, chegando a defender a tese de doutoramento sob título “A Imprensa Noticiosa em Macau antes da Guerra do Ó pio (1557-1840)”, na Universidade Popular da China, orientada por Fang Hanqi, em 2006. Esta tese veio a ser editada em livro, em 2015, intitulado “Acerca dos primórdios da imprensa periódica da China Moderna”. Em 2010, Li Changsen lançou uma monografia com o título “Esboço da História da Imprensa Periódica Moderna em Macau”.11 O historiador, falante de Português, questionou neste trabalho, pela primeira vez, a tradução para chinês do título do “A Abelha da China”, com argumentação bastante convincente. Em 2014, Zhai Xiufeng publicou uma entrevista intitulada “O ‘A Abelha da China’ à Professora Cheng Manli sobre o processo de escrita de Um Estudo do 8 História do PCP em todos os aspetos, 1999, N.o 8, pp. 44-45. 9 Boletim da Universidade de Ji’nan (Edição de Ciências Humanas e Sociais), 2000, vol. 22, n.o 6, pp. 73-90. 10 Yang Kaijing, Um Estudo dos Recursos Documentais Característicos de Macau, Pequim: Peking University Press, 2003. 11 Li Changsen, Esboço sobre a História dos Jornais Estrangeiros Modernos de Macau, Guangzhou: Editora Popular de Guangdong, 2010.
201 Jornal Chinês do ‘A Abelha da China’ e os pensamentos que este provocou”.12 Este artigo tem por fim historiar o estudo que Cheng Manli dedica ao “A Abelha da China”, chegando a revelar alguns pormenores até então desconhecidos. Em 2015, Agnes Lam publicou a sua dissertação de doutoramento sob o título “Sobre o Início da Indústria de Jornais Modernos da China”. O capítulo 4 “A controvérsia política local e o início da imprensa portuguesa em Macau”, é dedicado ao “A Abelha da China” e apresenta a opinião de que o “A Abelha da China” não foi a publicação periódica mais antiga. 13 Em 2019, Li Shixin publicou “Uma Argumentação bem feita, com formas peculiares de investigação - Um Breve historial do Estudo do ‘A Abelha da China’ pela Professora Cheng Manli”. Este artigo elogia altamente os bons sucessos verificados nos estudos do “A Abelha da China”, a cargo da Professora Cheng Manli, ao mesmo tempo que formulou a sua opinião sobre o papel histórico do “A Abelha da China”, sintetizado pela Professora Cheng Manli, chegando a lançar um debate sobre o tema. Sobre esta questão do papel histórico do “A Abelha da China”, nós gostaríamos de acrescentar que Cheng Manli tenta provar que com a criação e publicação do “A Abelha da China”, a China já reunia as condições técnicas (incluindo impressão, publicação e distribuição) necessárias a uma publicação periódica moderna, antes dos meados dos Qing, em que eclodiu a Guerra do Ó pio, como o mais tardar. É bom de ver que se verifica nesta frase um desalinhamento conceptual. Macau é sem dúvida parte do território chinês, mas não parece oportuno equiparar a tecnologia de impressão que os portugueses tinham em Macau a uma tecnologia própria da China. Por esta lógica, seria como que dizer que o primeiro livro da história de Macau “Christiani pueri institutio adolescentiae que perfugium”, impresso pelos Jesuítas em Macau em 1588, usando os tipos móveis, seria uma realização técnica e um sucesso tecnológico da própria China. Em 2020, Li Chun, no seu livro intitulado “Estudos dos meios de comunicação social de Macau”14 e no âmbito do capítulo referiu-se a “Um debate da história jornalística em aberto: 12 Jornalismo Internacional, 2014, vol. 36, n.º 11, pp. 173-176. 13 Idem, pp. 103-129. 14 Li Chun, Estudos sobre os meios de comunicação social em Macau, Pequim: Imprensa da Universidade de Comunicação da China, 2020, pp. 12-16.
202 os primórdios das publicações periódicas em Macau”, em que se desenvolveram análises bastante abrangentes sobre a controvérsia do “A Abelha da China” ser ou não a “primeira publicação periódica” na história de Macau. Desde 2020 até ao presente, não se conhece mais nenhum estudo sobre o tema do semanário “A Abelha da China”. Acabamos de percorrer uma dezena de títulos que formam uma lista impressionante, seja em jornais, seja em livros autónomos, e até em monografias, sobre o “A Abelha da China”, embora não tão extensa quanto se desejaria, mas com trabalhos de grande importância, que merecem ser lidos com proveito. Em síntese, os estudos chineses do “A Abelha da China” já cumpriram um percurso de um quarto de século. Podem destacar-se três figuras importantes, com diferentes papéis, a saber: O pioneirismo temático do lusófono historiador Doutor Wu Zhiliang; O aprofundamento temático da autodidata em português, Doutora Cheng Manli; A crítica gramatical e semântica do historiador lusofalante Doutor Li Changsen. II. Alguns tópicos reconsiderados 1. Uma nova proposta para a tradução chinesa do título “A Abelha da China” Como se tratava de uma publicação para um leitor português generalista, o jornal não teve um impacto considerável na sociedade chinesa. No entanto, como boletim oficial camarário, não podia deixar de ser importante para os habitantes chineses de Macau, mesmo que o não pudessem ler. Os estudos sobre este semanário entre os investigadores de Macaulogia são ainda bastante recentes. Embora haja referências esporádicas em publicações chinesas, faltavam trabalhos temáticos sistemáticos sobre o tema. Só quase um século depois da sua publicação é que apareceu a tradução em chinês do título “A Abelha da China”.
203 De acordo com o que conseguimos apurar, a expressão “A Abelha da China” foi pela primeira vez referida em chinês como “Mifeng Huabao (Jornal Chinês da Abelha)”, numa monografia da autoria de Ge Gongzhen, incluída no título da História das Publicações Periódicas da China, publicada pela conhecida casa editorial The Commercial Press de Xangai, em 1927. O autor refere: “A Abelha da Chine [sic], que pode ser traduzida como Mifeng Huabao (Jornal Chinês da Abelha), foi dada à estampa a partir de 12 de Setembro de 1822 (o primeiro ano do Reinado de Daoguang〔1820-1850〕).”15 Actualmente, esta versão é piamente seguida pelo meio académico chinês, que a usa como uma tradução definitiva e oficial. Contudo, parece-nos que o autor da História das Publicações Periódicas da China não deveria dominar o português. O facto de usar “Chine” em vez de China é suficiente para tal podermos afirmar. Se não sabia a língua de Camões, há então muito que se lhe diga quanto à tradução do título do “A Abelha da China” para chinês. A expressão “Huabao (jornal chinês)” aparenta ter ares cultos de chinês literário. No entanto, é preciso submetê-la a um exame pericial, de acordo com os famosos princípios de “fidelidade”, “expressividade” e “elegância”, determinados pelo célebre tradutor moderno Yan Fu, já em 1898. A “fidelidade” requer que a tradução tenha de ser fiel ao texto original, ou seja, numa tentativa de ser o mais exacta possível, sem desvios, omissões, adições ou subtrações arbitrárias, à vista do texto de partida. Por “expressividade”, entende-se não se cingir à forma do texto original, podendo usar certa liberdade literária de expressão “floreada”, de modo a embelezar a tradução, mas que deve ser expressiva e clara. Finalmente, o texto de chegada deve aprimorar-se com “elegância”, mediante a escolha de termos eruditos para estruturar a tradução, à procura do primor e da simplicidade desejáveis no próprio texto.16 15 Ge Gongzhen, História dos Jornais Chineses, Série da República da China, Parte 2, no. 49, Cultura-Educação-Desportes, Shanghai: Livraria Clássica de Shanghai, 1989, p. 84. 16 Xu Xueying(ed.); Xu Jun e Guo Guoliang(editores em chefe), Biblioteca de Tradução Chinesa—Titulos Representativos de Tradutores Chineses, Volume Yan Fu, Hangzhou: Imprensa da Universidade de Zhejiang, 2020, p. 29.
204 Resumindo: em primeiro lugar, valoriza-se a correspondência com o texto de partida; em segundo lugar, nota-se a necessidade de criar uma linguagem expressiva; finalmente, há ainda a questão do desejado cunho literário do estilo. Dos três princípios citados, a “fidelidade” ocupa justamente o primeiro lugar. Se não existir, perde-se tudo. A “expressividade” sem a “fidelidade” passa a ser uma “expressividade” artificial, e a “elegância” sem a “fidelidade” não passa de uma “elegância”, falsa e enganosa, seja de que ponto de vista for. O Doutor Li Changsen, antigo docente do Instituto Politécnico de Macau (agora designado Universidade Politécnica de Macau), versado em português como é, pôs em dúvida e questionou o nome traduzido em chinês do “A Abelha da China”, geralmente aceite por académicos chineses, e pôs em evidência o conceito histórico de “jornal chinês” e de “jornal ocidental”, para demonstrar, de forma convincente, que a tradução do “A Abelha da China” em “Mifeng Huabao (Jornal Chinês da Abelha)”, de facto, constitui um erro conceptual. “Após criada a imprensa moderna pelos ocidentais, surgiu a imprensa moderna chinesa. Para distinguir entre estes dois tipos de publicações periódicas, os chineses chamavam frequentemente aos jornais em língua estrangeira ‘Mala Xibao (Daily Press)’ e ‘Decheng Xibao (The China Mail)’, enquanto que aos jornais chineses davam-lhes o nome de ‘Guohua Bao (Kwok Wa Po)’ e de ‘Guangyi Huabao (Chinese Australian Herald)’, que apareceu na Austrália no final do século XIX. Na actualidade, o termo ‘Huabao (jornal chinês)’ é o nome preferido pelos chineses da diáspora. Citemos como exemplo o ‘Huanqiu Huabao (Global Chinese Press)’ e o ‘Meizhou Huabao (Jornal Chinês ‘Americana’)’, etc. O ‘A Abelha da China’, o primeiro semanário em Macau que apareceu em 1822, era um título em português, portanto um jornal ocidental. Ao traduzir-se como ‘Mifeng Huabao (Jornal Chinês da Abelha)’ cometeu-se um grosseiro erro conceptual.”17 17 Li Changsen, Esboço sobre a História dos Jornais Estrangeiros Modernos de Macau, Guangzhou: Editora Popular de Guangdong, 2010, p. 71.
205 O Doutor Li Changsen explica muito bem a estrutura gramatical da expressão “A Abelha da China”, sobretudo o papel da preposição “de” entre “Abelha” e “China”.18 O autor de “Zhongguo Baoxueshi” não devia ter sequer conhecimentos básicos de português, pois ignorava a função gramatical da preposição “de”, de modo que traduziu como “Huabao (Jornal da China)”. Na realidade, gramaticalmente analisando, “da China” refere-se à abelha e não ao jornal. Como se vê, a aventura de um especialista analfabeto em português levou à invenção de uma tradução do título do primeiro jornal, no seu sentido moderno, de toda a China, que parece erudita, mas que é erradamente erudita, ao fim e ao cabo. É uma confusão que perdura até ao momento. Caso a deixemos imperar, poderá predominar para sempre. É tempo, por isso, de erradicá-la. Mesmo que quase um século mais tarde, merece a inquirição e a correcção de quem se interessa por ela e é versado em português. Com base numa correcta compreensão da relação gramatical do “A Abelha da China”, o Doutor Li Changsen propôs uma nova tradução como “Zhongguo Mifengbao (Jornal da Abelha da China)”. Sem sombra de dúvidas, esta nova tradução do título é correcta e não menos exacta. Mas se o novo nome é correcto a toda a prova, haverá espaço suficiente para novas discussões? Não nos parece nem sequer esgotado o tema e, assim, oferece-se uma nova pista a seguir. Voltamo-nos para outro lado, equacionando o nome da abelha em causa. Nesta senda, gostaríamos de propor uma nova tradução, embora possa parecer imatura. “A Abelha da China” traduz-se com precisão como “Zhongguo Mifeng”. O que gostaríamos de sugerir é que talvez possa haver outra tradução para “A Abelha da China”. Vamos sair um pouco do mundo literário e sondar o terreno do mundo científico do reino animal. Na realidade, o nome científico de “A Abelha da China” é “Apis cerana”, cujo nome chinês científico é “Dongfang Mifeng (a Abelha do Oriente)”. “Apis cerana (Fabricius, 1793)”, ou abelha melífera asiática, é uma espécie de abelha que tem uma distribuição desde o Paquistão no oeste, 18 Idem, ibidem.
206 Taiwan e Japão no leste, as províncias orientais chinesas no nordeste, Qinghai e Gansu no noroeste, e Indonésia e Papua Nova Guiné no sul, abrangendo toda a Ásia do Sul, sudeste e leste. Nos últimos anos o seu habitat foi alargado ao norte da Austrália e existem planos para a reintroduzir em algumas ilhas do Japão. A mesma espécie tem diferentes nomes pela Á sia fora. Por exemplo, na China são conhecidas como “Zhonghua Mifeng (a abelha da China)”, “Zhonghuafeng (a abelha da China)”, “Zhongfeng (a abelha da China)”, “Tufeng (a abelha nativa)”, etc. No Japão, é mais conhecida como a “abelha japonesa (Apis cerana japonica)” e na Índia, a “abelha indiana (Apis cerana indica)”. Na comunidade científica da agricultura chinesa, costuma chamar-se “Zhonghua Mifeng”, “Zhonghuafeng”, “Zhongfeng” ou “Tufeng”. “Huafeng (a abelha da China)” é uma forma sincopada dos nomes anteriores. Por exemplo, existe uma espécie híbrida, de alto rendimento melífero, com a denominação de “Huafeng n.o 213 (a abelha da China” n.o 213)” e “Huafeng n.o 414 (a abelha da China n.o 414).”19 Tendo em conta que o termo “Huafeng” é utilizado pelo meio científico agrícola da China, propomo-lo para a tradução do “A Abelha da China”, de modo que passamos a designar o semanário com o nome de “Huafeng Zhoubao (Semanário da Abelha da China)”. Acreditamos que esta poderia ser a tradução mais apropriada e concisa para o semanário macaense em questão, em todos os seus campos semânticos, que tem por base alguma ocorrência documental em chinês científico e é bem compreensível pelos sino-falantes em geral. É verdade que o semanário é uma espécie de entre as publicações periódicas. Se, na tradução, se puder ver com clareza qual o género da publicação em questão, 19 Liu Xianshu e Shi Wei, et al., “A Selecção e criação de híbridos de abelhas de alto rendimento melífero Tipo Huafeng n.o 213 (‘A Abelha da China’ n.o 213) e Huafeng n.o 414 (‘A Abelha da China’ n.o 414)”, Antologia Selecionada 1986-1990, organizada pelo Departamento de Gestão de Investigação Científica da Academia Chinesa de Ciências Agrícolas, Pequim: (Editora desconhecida), 1992, pp. 368-372.
207 os leitores chineses terão mais facilidade em perceber que se trata de uma publicação com uma semana de intervalo. Em síntese, até ao momento, existem 5 designações conhecidas do “A Abelha da China”, resultantes do nome em português, que são: 1. “Mifeng Huabao” (Jornal Chinês da Abelha, inicial tradução de Ge Gongzhen, até agora amplamente adoptada); 2. “Zhongguo Mifengbao” (Jornal da Abelha da China, proposta e usada pelo Doutor Li Changseng); 3. “Zhongguo de Mifeng” (A Abelha da China, forma usada na Enciclopédia de Macau).20 4. “Zhongguo Zhi Feng” (A Abelha da China, usada por Philip Kwok).21 5. “Huafeng Zhoubao” (Semanário da Abelha da China, proposta e usada neste texto por Jin Guoping). Destes 5 nomes, o último parece-nos ser a expressão chinesa que se aproxima mais do título original em português e que traduz, da maneira mais completa e clara, toda a denotação da expressão portuguesa. Assim, tomo a liberdade de propor fixar “Huafeng Zhoubao (Semanário da Abelha da China)” como o melhor título traduzido em chinês do “A Abelha da China” e que merece a nossa completa recomendação para o meio académico. Eis uma nova proposta, bem pessoal e pouco madura, para o nome chinês do “A Abelha da China”, que se apresenta à apreciação da comunidade científica, tanto chinesa como portuguesa e internacional. Com toda a modéstia, estamos susceptíveis a todo e qualquer comentário e apreciação, com o desejo e o objectivo de se conseguir uma melhor versão para o nome chinês do “A Abelha da China”. 20 Wu Zhiliang e Yeong Wan Chong, Enciclopédia de Macau (Edição Revisada), Macau: Macau Fundação, 2005, p. 410. 21 Philip Kwok, Macao and the birth of Hong Kong, Taipé: Instituto de História Moderna da Acadenmia Central, 1990, p. 75.
208 Apesar dos esforços dispensados pela comunidade científica chinesa ao estudo acerca do “A Abelha da China”, ela, no jeito de uma mina aurífera, continua à espera de uma melhor exploração e aproveitamento, a bem da Macaulogia. Doravante, passamos a usar o nome traduzido em chinês de “Huafeng Zhoubao (Semanário A Abelha da China)”. 2. Em torno da controvérsia sobre a publicação periódica Esta controvérsia diz respeito ao estatuto da publicação periódica na história do jornalismo na China e em Macau. O “A Abelha da China” foi alegado, em 1981, por Fang Hanqi, historiador do jornalismo chinês, como a “primeira publicação periódica”. Na sua História do Jornalismo Moderno da China escreve, afirmando: “... O ‘A Abelha da China’ foi a primeira publicação periódica em língua estrangeira publicada na China.”22 Wu Zhiliang e Cheng Manli seguiram esta afirmação. No entanto, a partir de 2004, Agnes Lam pô-la em dúvida. Mais tarde, abordou o tema com mais detalhe na sua tese de doutoramento e num artigo.23 Para esclarecer esta dúvida, conviria fazer uma análise gramatical dos diferentes significados da palavra portuguesa “diário” e determinar o seu significado semântico no “Diário Noticioso” O termo “diário” contém vários significados inter-relacionados, mas diferentes. 22 Fang Hanqi, História da Imprensa Chinesa Moderna, Taiyuan: Editora Popular de Shanxi, 1981, p. 13. 23 Agnes Lam, “Dúvidas sobre o primeiro jornal chinês em língua estrangeira - Novas descobertas na história da imprensa em Macau” in Chen Peiai (ed.), A Primavera e o Outono do Jornalismo: Acta do 3.o Simpósio Internacional sobre a Propagação dos Meios de Comunicação Social Mundiais em Chinês e da Civilização Chinesa, Xiamen: Imprensa da Universidade de Xiamen, 2004, pp. 48-59. Isto é discutido mais tarde na sua dissertação de doutoramento e na sua versão publicada (Capítulo 4, Secção 1: As Dúvidas Históricas sobre “A Abelha da China” e a existência ou a inexistência do “Diário Noticioso”), Sobre o Início da Indústria de Jornais Modernos da China, pp. 104-113.
209 1. Por “diário (riji)”, entende-se que se trata de um registo diário da vida. É um texto privativo, de estilo narrativa. O seu conteúdo, que resulta da nossa observação sobre o dia-a-dia, poderia ser sobre eventos, pessoas, coisas, cenas ou actividades. 2. O “diário (rizhi)” é um registo cronológico diário de eventos significativos de natureza não privada. Neste caso, a expressão “Diário Noticioso” significa “uma crónica de acontecimentos”. O sentido semântico de “noticioso” é o “de notícia”. O que pode ser considerado como “notícia”, deve ser “importante”. Na Macau do século XIX, “diário” foi traduzido como “Rizhilu (registo do conhecimento diário)”.24 Uma versão bem achada, cheia de riqueza retórica! Nós inclinamo-nos a verter o “Diário Noticioso” como “Rizhilu”, pois se trata de um estilo semelhante à história Domus, dos religiosos católicos. De facto o autor era um padre católico. Em suma, o significado semântico de “diário” em “Diário Noticioso” é “Rizhilu (registo do conhecimento diário)”, isto é, uma “crónica diária”. 3. “Diário” quer dizer um jornal ou seja, uma publicação periódica publicada diariamente. Já em 1966, o Padre Manuel Teixeira se referiu ao “Diário Noticioso”.25 Em 1976, ele afirmou mais explicitamente: “O primeiro manuscrito a aparecer foi o Diário Noticioso do Padre Joaquim José Leite. Publicámos este manuscrito, que cobre o período de 1807 a 1843.”26 A afirmação de “Publicámos este manuscrito” refere-se à publicação desse manuscrito no livro Arquivos da Diocese de Macau, edição de 1970.27 Ao analisar o seu conteúdo, com facilidade se vê que não se reveste de nenhum carácter de 24 Joaquim Affonso Gonçalves, Diccionario portuguez-china no estilo vulgar mandarim e classico geral, Macau: Real Collegio de S. José, 1831, p. 262. 25 Manuel Teixeira, Miguel de Arriaga, Macau: Imprensa Nacional, 1966, p. 52 26 Manuel Teixeira, Os Militares em Macau, Macau: Imprensa nacional, 1976, p. 468. 27 Manuel Teixeira, Arquivos da Diocese de Macau, vol. 1, Macau: Tipografia da Missão do Padroado, 1970, pp. 113-273.
210 jornal, mas apenas de uma espécie de “crónica diária” do Seminário de S. José, onde se encontrava o autor e de Macau. Destaca-se por ser apenas uma espécie de “conta corrente” da vida quotidiana do Seminário de S. José e de Macau. É importante notar que o Pe. Manuel Teixeira afirma sem hesitação dizendo que o Diário Noticioso era manuscrito, pelo que facilmente se chega à conclusão de que era uma crónica diária manuscrita e não um jornal diário impresso. Como qualquer nação europeia, os portugueses atribuem grande importância à recolha e preservação dos seus documentos e têm regulamentos bem rigorosos, que garantem o arquivo de todos os processos, sejam públicos sejam privados. É difícil imaginar que um jornal diário, que estava em circulação há 36 anos, pudesse ter desaparecido dos arquivos portugueses, sem deixar qualquer rasto. Nem a colecção pública, nem a privada têm sequer um exemplar, nem um registo bibliográfico. Vejamos mais um facto favorável à nossa argumentação no sentido da inexistência de um tal “Diário Noticioso”. Verificamos que três histórias de Macau, escritas por portugueses em Macau no século XIX, se referem todas ao “Abelha da China” como o primeiro semanário,28 e nem uma palavrinha sobre o suposto “Diário Noticioso.” Além disso, nenhuma monografia sobre a imprensa de Macau, das muitas publicadas em Macau, contém sequer uma referência ao alegado jornal.29 Não há nenhum exemplar sobrevivente, nem memória histórica, nem mesmo uma referência mínima. Esse facto talvez possa provar que o tal “Diário Noticioso” nunca existiu como jornal impresso. Toda a dúvida e controvérsia vem da deficiente 28 J. Gabriel B. Fernandes, Apontamentos para a história de Macau, Lisboa: Typ. Universal, 1883, p. 22, Bento da França, Subsídios para a História de Macau, Lisboa: Imprensa Nacional, 1888, p. 156 e Bento da França, Macau e os seus habitantes: relações com Timor, Lisboa: Impr. Nacional, 1897, p. 86. 29 José Maria Braga, O início da imprensa em Macau, Macau: Escola Tipográfica do Orfanato, 1938; José Maria Braga, Primórdios da imprensa em Macau, Macau: Edição do Boletim Eclesiástico da Diocese de Macau, 196; Henrique Rola da Silva, Informação portuguesa de Macau, Macau: Gabinete de Comunicação Social do Governo de Macau, 1992; João Alves das Neves, A imprensa de Macau e as imprensas de língua portuguesa no Oriente, Macau: Instituto Cultural de Macau, 1999 e José Augusto dos Santos Alves, A opinião pública em Macau: a imprensa Macaense na terceira e quarta décadas do seculo XIX, Lisboa: Fundação Oriente, 2000.
211 compreensão da palavra portuguesa “diário”, de modo a entender o “Diário Noticioso” como um jornal diário editado. Parece que o estatuto histórico do “A Abelha da China” ser o primeiro semanário é inabalável, até que apareça prova em contrário. 3. Acerca da natureza do semanário A presença do termo “abelha” no próprio título indica que o objectivo original que se pretende atingir era tornar a publicação periódica num órgão de intervenção política; no entanto, a reduzida dimensão física de Macau e a sua economia relativamente frágil não permitiam ter o luxo de manter um semanário puramente político, pelo que os portugueses encontraram habilmente uma forma de reduzir os custos aderentes, com a divisão de duas secções: uma parte oficial e outra parte não oficial, querendo dizer comercial. Um jornal que fosse compatível com a política e os negócios numa edição. Com o rendimento da parte não oficial ajudava-se a manter a parte oficial, numa estratégia de auto-suficiência do próprio semanário. Por isso, talvez não se possa classificá-lo como uma publicação periódica puramente política. Na realidade, acontecia que cada edição geralmente tinha 4 páginas, a duas colunas. A parte oficial costumava ocupar mais de 3 páginas e meia, enquanto a parte não oficial, que trazia notícias, nacionais e internacionais, assim como publicidade local, se estendia apenas por meia página. Seria mais apropriado descrevê-lo como um semanário político com uma pequena, mas importante, componente de notícias e negócios. Um semanário político bem podia ter duas componentes. Do ponto de vista de órgão partidário de intervenção política, era sem dúvida o porta-voz dos liberais de Macau; no entanto, o seu maior significado para a sociedade de Macau residia no facto de ser um “boletim oficial” local. Nas circunstâncias da Macau da época, não havia outra publicação periódica sem ser esta, de modo que não podia ser um semanário puramente político, não podia deixar de dar lugar a assuntos de interesse comercial e aos “avizos” privados, a satisfazer a necessidade do comércio e a ajudar a manter o semanário. Com a cedência de um pequeno espaço, que nem sequer chegava a uma página, conseguia-se uma considerável receita para aliviar os custos editoriais do
212 semanário, por parte do governo. Mediante uma análise do formato do semanário, vê-se que os artigos de intervenção política ocupavam o maior espaço, mas havia também um espaço menor reservado para notícias sociais e anúncios de natureza económica. Esta natureza abrangente e posicionamento editorial devia pesar na nossa apreciação, para evitar a classificação geral de uma publicação política. Seja como for, o “A Abelha da China” constitui um rico manancial de “notícias actuais”, políticas e económicas, para o nosso estudo sobre o funcionamento do governo de Macau no poder dessa altura e para a vida social e económica desta pequena urbe dos anos vinte do século XIX, pelo que vale o semanário como uma rica fonte de informações consentâneas. 4. Sobre a impressora Cada número do semanário no final da última página conta com a declaração de “NA TYPOGRAPHIA DO GOVERNO” ou “MACAO: NA TYPOGRAPHIA DO GOVERNO”. Relativamente à tipografia que dava prelo ao semanário, o Pe. Manuel Teixeira observa que “Tanto a Abelha da China como a Gazeta de Macau eram impressos na Tipografia do Governo a cargo do Leal Senado”.30 Em 2000, o Professor Su Jing, estudioso taiwanês, através de uma longa pesquisa de fontes depositadas no arquivo da British East India Company, salientou que “...para a publicação deste primeiro semanário em língua estrangeira na China, os impressores portugueses que trabalhavam na tipografia da British East India Company em Macau deveriam ter dado uma grande ajuda na sua produção.”31 Mais tarde, em 2014, com base em mais material arquivístico novo, o mesmo estudioso chegou a afirmar com maior exactidão sobre o processo da publicação do semanário. Ele diz: “O primeiro número foi publicado a 12 de Setembro de 1822, após um pedido português, que se fez vinte dias atrás da primeira sobrecarga 30 Manuel Teixeira, A imprensa periódica portuguesa no Extremo-Oriente, Macau: Notícias de Macau, 1965, p. 13. 31 Su Jing, Morrison e a Impressa Chinesa, Taipé: Student Book Company, 2000, p. 98.
213 inglesa, que deu uma resposta afirmativa. O semanário saía todas as quintas-feiras até ao final de 1823, quando o número 67 foi dado à estampa. Cada número contava com 4 páginas (há 4 números com mais de 4 páginas e um suplemento de mais de 4 páginas). O formato era de dupla coluna por página, com a indicação no final da quarta página com a legenda de Na Typographia do Governo. De facto, foi dado à estampa na tipografia da British East India Company, o que é provado pela conta de 1821-1822 da tipografia. Na sua coluna de entradas, pode-se atestar que em 18 de Setembro de 1822 houve uma entrega no valor de 100 patacas em dinheiro do Leal Senado de Macau, pela utilização dos tipos móveis.”32 A peça de arquivo apresentada por Su Jing não deixa de ser convincente, mas apenas diz que pelo empréstimo dos tipos móveis, o Leal Senado de Macau fez uma transferência de 100 patacas em dinheiro para o cofre da tipografia inglesa. Caso o semanário tiver sido impresso pela tipografia da British East India Company, a transferência teria sido feita a título de custo da impressão. Pelo facto de uma simples menção ao pagamento pelo uso dos tipos móveis, é altamente provável que a tipografia governamental de Macau só tenha pedido emprestados os tipos móveis de chumbo à tipografia da British East India Company de Macau. Não deixa de ser uma possibilidade plausível. Outra hipótese não pode ser excluída. Se se diz “Afirmar explicitamente que a tipografia da British East India Company teria feito a impressão”, é como reconhecer a incapacidade portuguesa para imprimir uma publicação periódica, o que seria prejudicial à imagem das autoridades portuguesas de Macau. Por conseguinte, as contas teriam sido saldadas sob o disfarce de empréstimo. De facto, os portugueses tinham a sua própria gráfica, mas não contavam com os tipos móveis necessários à impressão, o que condicionava a sua capacidade para uma edição de forma mais adequada, pelo que teriam adjudicado o trabalho de impressão à gráfica da British East India Company, sem dizer explicitamente que a impressão foi feita pelos britânicos, mas com a chancela de “NA TYPOGRAPHIA DO GOVERNO”, a enfatizar que foi impressa pelos próprios portugueses. 32 Su Jing, Fundição no lugar da Gravura: Missionários e mudanças da Impressa Chinesa, Taipé: "National" Taiwan University Publishing Center, 2014, pp. 60-62.
214 De acordo com Isaú Santos, arquivista português, a tipografia só terminou no final de 1826.33 Os nomes dos vários directores da tipografia governamental, tutelado pelo Leal Senado de Macau, encontram-se registados em documentos portugueses.34 5. O impacto na sociedade chinesa de Macau Em relação a este assunto, a História do Jornalismo Chinês argumenta que “Embora o semanário tenha sido publicado em Macau, não tinha nada a ver com a comunidade chinesa de Macau. Trata-se de uma publicação periódica fundado por constitucionalistas portugueses locais para promover as ideias e o ideal do constitucionalismo e ganhar apoio popular...” 35 Apesar de se tratar de uma opinião profissional algo representativa, é francamente discutível. Tal afirmação é provavelmente motivada pelo facto de ter sido publicada em português e de ser inacessível ao público chinês em geral, o que permite afirmar que o semanário não teve qualquer impacto na sociedade chinesa. Ora, a comunidade chinesa em Macau faz parte da sociedade chinesa em geral, o que não oferece nenhuma dúvida. Por outras palavras, a comunidade chinesa de Macau integra-se na sociedade chinesa nacional. O impacto nos chineses em Macau não significa um impacto sobre a sociedade chinesa da nação? Em segundo lugar, o semanário não foi uma “publicação política” no seu sentido restrito, gozou do estatuto legal de “boletim do governo”, o que lhe garantia uma elevada posição na sociedade de Macau. Embora a maioria dos chineses não o pudesse ler, a legislação governamental publicada no mesmo, bem como os “avizos” publicados na parte não oficial, tinham inegavelmente o seu impacto na comunidade chinesa de Macau. 33 Isaú Santos; Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal), Macau e o Oriente: no Arquivo Histórico Ultramarino, vol. II, Macau: Instituto Cultural de Macau, 1997, p. 376. 34 Manuel Teixeira, Miguel de Arriaga, Macau: Imprensa Nacional, 1966, p. 102; Luís G. Gomes, Efemérides da história de Macau, Macau: Noticias de Macau, 1954, p. 178 e Manuel Teixeira, Toponímia de Macau, Vol. II, Ruas com nomes de pessoas, Macau: Imprensa Nacional, 1981, p. 358. 35 Huang Hu, História do desenvolvimento do jornalismo chinês, 2.ª edição, Xangai: Imprensa da Universidade de Fudan, 2009, p. 28.
215 As partes oficial e não oficial do semanário constituíam um instrumento e veículo indispensável para a sociedade de Macau poder funcionar dentro dos moldes jurídicos e legislativos e das regras sociais das operações comerciais. Neste sentido, mesmo que a maioria dos chineses não pudesse ler este semanário, a sua intervenção na vida de Macau, especialmente a nível legal e comercial, esteve sempre presente e omnipresente. III. Epílogo O semanário “A Abelha da China” foi impresso em Macau pela Tipografia do Governo, entre 1822 e 1823. Só algumas importantes bibliotecas e arquivos de Portugal e de Macau têm cópias nas suas colecções, e estas não estão completas, de modo que o acesso ao periódico não tem sido fácil. A meritória Fundação Macau, liderada pelo Doutor Wu Zhiliang, tem sido o mecenas da Macaulogia, ao promover uma verdadeira campanha de edição de fontes relacionadas com Macau. Neste âmbito, o jornal foi reeditado, em fac-simile, em 1994, pela Fundação Macau e pela Universidade de Macau, a partir de exemplares depositados em arquivos e bibliotecas lisboetas e macaenses, tornando-o acessível a toda a comunidade científica mundial. O pioneirismo da Fundação Macau na Macaulogia é, hoje em dia, internacionalmente reconhecido e altamente louvado. É um facto consumado que desde a reimpressão em fac-simile do Semanário “A Abelha da China”, até à publicação da primeira e única monografia de investigação sobre o tópico, a Fundação Macau contribuiu imenso para a Macaulogia, no campo dos estudos sobre a imprensa periódica na China e em Macau. Actualmente, os estudos sobre o “A Abelha da China”, numericamente falando, não se pode dizer que sejam muitos, mas em termos da sua qualidade, são relativamente bons. Embora se esteja numa fase de todos os tópicos serem tratados, ainda há espaço para ampliar o tema e aprofundar as pesquisas. Uma vez que o semanário foi publicado em português, uma língua ainda não totalmente acessível aos investigadores chineses, há necessidade de mais pesquisadores
216 bilingues que dominem o português e o chinês para se debruçarem sobre o tema, com o objectivo de desenvolverem uma investigação sobre múltiplas perspectivas, múltiplos níveis e múltiplas facetas, a fim de serem exploradas e aproveitadas ao máximo as informações consentâneas contidas no semanário, tais como notícias marítimas (datas da chegada e partida dos navios), manifestos entregues à alfândega portuguesa, preços com que as mercadorias eram vendidas em Cantão, nomes dos mercadores de etnia chinesa que aparecem nos avizos de licitação, que são informações muito preciosas para o estudo da sociedade macaense dessa altura. A secção dos “Avizos” no final do semanário reveste-se de uma clara natureza comercial, contendo informações sobre leilões, alugueres, vendas, assinaturas de jornais, procura de emprego, recrutamento, entre outros assuntos. Os obituários e os anúncios de casamento que aparecem de tempos a tempos são também uma mina de informações fiáveis sobre a situação demográfica da comunidade ocidental em Macau e em Cantão nessa altura. Todas constituem fontes de primeira mão, com que se podem desenvolver estudos detalhados da vida social de Macau dessa altura. Estas pistas talvez sejam um campo virgem na Macaulogia dos anos vindouros, com bons sucessos à vista. O tempo escasso com que contámos para a redacção deste pequeno texto e o nosso limitado conhecimento sobre o tema em questão poderão dar origem a inexatidões, até mesmo erros, que nos possam ter passado despercebidos. De todas as formas, este pequeno ensaio é uma tentativa para conhecer melhor o primeiro semanário da história de Macau, que por sua vez é a primeira publicação periódica moderna da China. Sejam bem-vindos quaisquer comentários, mesmo críticas, a este texto, da parte dos entendidos sobre o tema em causa.
Administração n.º 138, vol. XXXV, 2022-4.º, 217-236 217 Relatórios Anuais de Trabalho dos Serviços Públicos da RAEM - Análise e Recomendações Wong Kwok Keung I. Introdução O autor deste artigo vem realizando um trabalho de compilação e organização de documentos alusivos a Macau já há mais de trinta anos, estando, assim, profundamente convencido da importância desses textos para a promoção do desenvolvimento social, dos estudos sobre Macau e da própria “Macaulogia”. De entre os diversos tipos de documentos, os mais dignos de referência são os dos relatórios ou planos de trabalho publicados pelos serviços públicos (referidos doravante simplesmente como “relatórios anuais”). No entanto, devido a várias causas, esses documentos não foram utilizados eficientemente, pelo que é intento do presente estudo destacar a importância do papel exercido por esses textos, fazendo um ponto de situação geral sobre a conservação e o emprego dos mesmos, além de se referir a informações, tais como as entidades que os publicaram, o ano em que o fizeram, as línguas em que estão disponíveis e a sua forma de publicação. Depois, também se debatem os problemas encontrados pelos serviços públicos ao publicarem essas obras, fazendo-se recomendações a esse respeito. Por fim, anexa-se, para referência, um catálogo inédito desses documentos. O autor espera, através deste estudo, estimular o manuseamento desses relatórios anuais pelo público, bem como uma maior valorização dos serviços públicos em si mesmos. Num contexto em que se desenvolve o governo electrónico e a publicitação de informações oficiais, o presente trabalho também se presta a sistematizar esses documentos, dando maior evidência à sua consulta e leitura pela sociedade como um todo. Bibliotecário-Adjunto da Universidade de Macau.
218 II. Importância dos relatórios anuais dos serviços públicos Os relatórios de trabalho anuais dos serviços públicos são um tipo de documento oficial produzido pela administração pública. O seu conteúdo abrange uma retrospectiva do que foi realizado no período de um ano, não só descrevendo os planos e objectivos desse período, mas também dispondo quais as medidas adoptadas, reportando os resultados atingidos, informando os números alusivos às finanças e outros trabalhos. Por fim, esses documentos contêm conclusões sobre o desenvolvimento, a estrutura organizacional e o funcionamento dos respectivos serviços, facultando uma linha de raciocínio sobre como continuar a desenvolver os trabalhos no futuro. Por tais razões, esses textos têm uma certa importância, designadamente: 1. São uma primeira fonte que regista o funcionamento e o desenvolvimento dos serviços públicos; 2. Considerando que o conteúdo e dados foram submetidos a diversas leituras pelos chefes de serviço ao longo do processo da sua elaboração e publicação, esses textos destacam-se pela sua autoridade e representatividade; 3. São um canal através do qual o público é capaz de monitorizar o trabalho do governo e, desta maneira, de aperfeiçoar o trabalho da administração pública; 4. Servem de índice no qual os serviços se baseiam para auto-supervisionar, funcionar e planear o seu trabalho. III. Situação geral dos relatórios anuais dos serviços públicos de Macau 1. Descrição geral O presente texto tem por objectivo compilar um catálogo geral dos relatórios anuais publicados pelos diferentes serviços públicos de Macau até ao dia 18 de Setembro de 2022. Os textos foram obtidos de diversas fontes, tais como páginas
219 oficiais dos serviços públicos, bibliotecas públicas de Macau, bibliotecas de universidades de Macau, do Interior da China e do exterior. De entre os mais de 70 serviços públicos, 42 produziram um total de 85 relatórios, estendidos por 1.200 volumes. Os textos não visados por este estudo incluem: comunicações dos serviços públicos, revistas comemorativas, versões traduzidas não-oficiais, planos ou relatórios de trabalho anuais elaborados conforme as próprias funções para uso interno, tais como planos de ensino ou relatórios de trabalho anuais feitos por unidades de ensino internas das instituições de ensino superior, relatórios técnicos dos serviços públicos, relatórios estatísticos específicos, relatórios de auditoria, relatórios meteorológicos anuais, etc. 2. Conservação e emprego dos relatórios anuais As entidades responsáveis pela conservação incluem, principalmente, a Biblioteca Pública de Macau, as bibliotecas da Universidade de Macau, a biblioteca da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como do exterior, tais como a Biblioteca Nacional de Portugal, a Biblioteca Nacional da Austrália e a Biblioteca da Universidade de Hong Kong. De entre essas, a Biblioteca Pública de Macau é a que conta com o acervo mais completo, onde há muitos relatórios anuais dos serviços públicos do período da administração portuguesa. Com base nos registos que recolhemos ao longo do tempo, de entre 1.200 volumes, há cerca de 1.000 disponíveis em entidades de colecções públicas de Macau. No exterior, é possível encontrar cerca de 10 volumes, enquanto que os quase 190 restantes são conhecidos apenas pelos seus títulos, não tendo sido possível aferir onde estão conservados. No que concerne ao emprego dessas obras, embora se reconheça o seu valor de referência insubstituível, não há muita procura das mesmas nas bibliotecas das universidades e nos serviços públicos, não alcançando frequentemente essas buscas dois dígitos por mês, excepto nas bibliotecas públicas essa procura é pouco maior, em virtude de que as entidades de colecções públicas fazem delas uma divulgação insuficiente, são poucas as pessoas que estudam o desenvolvimento da Administração Pública de Macau, ademais, os textos mais antigos foram redigidos
220 apenas em português, bem como, nos últimos anos, uma parte desses textos está disponível electronicamente para descarga. IV. Análise do conteúdo dos relatórios anuais dos serviços públicos de Macau A presente secção vai proceder a uma descrição dos três vertentes seguintes: os serviços e entidades de publicação, os anos e línguas de publicação, bem como os formatos de publicação. 1. Serviços e entidades de publicação Tabela 1: Estatísticas de publicação por cada área do governo da RAEM Tutela administrativa Qtd. Ó rgãos subordinados Qtd. Ó rgãos que publicaram relatórios Os serviços e entidades que ficam na dependência hierárquica ou tutelar do Chefe do Executivo 14 3 Administração e Justiça 8 2 Economia e Finanças 12 9 Segurança 10 8 Assuntos Sociais e Cultura 13 10 Transportes e Obras Públicas 11 5 Contra a Corrupção / Auditoria 2 2 Serviços administrativos de órgão Legislativo / Judicial 3 3 Total 73 42 A tabela 1 contém as estatísticas de publicação por cada área do governo da RAEM. De entre 73 serviços, 42 publicaram relatórios anuais. As áreas da economia e finanças, da segurança, dos assuntos sociais e cultura e da contra a corrupção/auditoria e os serviços administrativos de órgão legislativo e judicial contam mais de 80% dos serviços subordinados que publicaram regularmente os seus relatórios, enquanto que os serviços directamente subordinados ao Chefe do
221 Executivo e os serviços das área da administração e justiça e dos transportes e obras públicas divulgaram relatórios com uma frequência menor, sendo interessante investigar melhor as razões para tanto. A seguinte tabela 2 contém a lista dos serviços que publicaram relatórios. Tabela 2: Lista dos serviços públicos de Macau que publicaram relatórios anuais (por ordem de data de publicação do primeiro relatório) Nome dos serviços Data da 1.ª publicação Serviços de Saúde 1883 Governo de Macau 1890 Instituto para os Assuntos Municipais 1927 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações 1928 Instituto de Acção Social 1944 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública 1960 Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude 1964 Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos 1968 Autoridade Monetária de Macau 1982 Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico 1985 Comissão para a Implementação da Língua Chinesa 1986 Direcção dos Serviços de Finanças 1988 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos 1988 Instituto Cultural 1988 Fundação Macau 1990 Direcção dos Serviços de Turismo 1991 Fundo de Segurança Social 1992 Comissariado contra a Corrupção 1993 Instituto de Habitação 1995 Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau 1995 Instituto do Desporto 1995 Universidade de Macau 1996 Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana 1997 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau 1998 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental 1999
222 Nome dos serviços Data da 1.ª publicação Universidade Politécnica de Macau 2000 Corpo de Bombeiros 2001 Ministério Público 2001 Tribunais 2002 Polícia Judiciária 2003 Instituto de Formação Turística de Macau 2003 Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau 2006 Gabinete de Informação Financeira 2008 Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais 2008 Assembleia Legislativa 2009 Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia 2010 Direcção dos Serviços Correccionais 2010 Centro de Ciência de Macau 2012 Corpo de Polícia de Segurança Pública 2015 Conselho de Consumidores 2015 Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau) 2016 Fundo das Indústrias Culturais 2016 2. Data e língua de publicação dos relatórios A tabela 3 contém uma lista dos anos e línguas de publicação dos relatórios anuais dos serviços públicos de Macau. Dela se depreende que os anos de 1980 a 1989 podem ser considerados o período de desenvolvimento dessas publicações. Entre 2000 e 2009, o seu número atingiu o mais alto patamar, com 24 títulos. Depois vem o período de 1990-1999, com 20. Em terceiro lugar vem 2010-2019, com 12. Isso nos traz de volta a 1980-1989, quando foram publicados 10 relatórios anuais. O período de antes de 1949 vem em quinto lugar, com 9 e, por último, os 30 anos que separam 1950 e 1979, quando vieram a lume apenas 7 títulos. Desde o retorno de Macau à Pátria, regista-se um total de 32 relatórios, ou 37,6% do número total publicado (cf. anexo). A obra mais antiga veio a lume há 120 anos atrás e foi o “Relatório do Serviço de Saúde Pública da Cidade de Macau: Relativo ao ano de 1882, Lúcio Augusto da Silva, Typographia Mercantil de N. T.
223 Fernandes e Filhos 1883”. Considerando que Macau e Timor faziam parte de uma mesma jurisdição administrativa de Portugal, esse relatório também contém material sobre aquela outra região. Além disso, deve destacar-se que uma parte dos relatórios da qual contém materiais alusivos a Macau foi publicada em Portugal. São dignos de atenção especial os documentos anteriores a 1980. Embora sejam todos editados em língua portuguesa e poucas as cópias disponíveis, neles estão registadas muitas informações estatísticas e ilustrações sobre a história, a vida quotidiana da população, os benefícios sociais, as comunicações por correios e telecomunicações, etc. de Macau. Esses textos complementam as lacunas da documentação sobre Macau no século passado, tendo um valor histórico muito precioso. Tabela 3: Quadro das datas e línguas dos relatórios anuais dos serviços públicos de Macau Período Ch Ch-Ing Ch-Pt Ch-Pt-Ing Ing Pt Total Antes de 1949 0 0 0 0 0 9 9 1950-1979 0 0 0 0 0 8 8 1980-1989 0 0 4 0 1 6 11 1990-1999 4 0 8 0 1 8 21 2000-2009 5 1 10 2 3 2 23 2010-2019 5 1 3 1 1 1 12 Total 14 2 25 3 6 34 85 No que concerne aos idiomas de publicação, as primeiras edições dos relatórios anuais tinham o português como idioma predominante, com 34 títulos, respondendo por 40% do total. De entre a imensa maioria dessas obras, 31 delas datam de antes do retorno à Pátria. Depois vêm as edições bilíngues chinês-português, com 25 títulos, o mais antigo dos quais remonta à década de 1980. Antes de 1999 havia 12 títulos e 13 foram publicados após essa data. Em terceiro lugar vêm os relatórios apenas em língua chinesa, com 14 títulos, dos quais 4 surgiram antes da transição e 10, depois. O próximo lugar do ranking é ocupado pelos documentos em inglês, com 6 títulos. Depois há os em chinês, português e
224 inglês (apenas 3) e, por último, os em chinês e inglês – somente 2. Muito embora o inglês não seja língua oficial de Macau, alguns serviços, tais como a Direcção dos Serviços de Turismo, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, o Comissariado contra a Corrupção, o Gabinete de Informação Financeira, a Universidade de Macau, a Universidade Politécnica de Macau e o Instituto de Formação Turística, entre outros, lançaram relatórios anuais em versão inglesa no intuito de permitir às pessoas dos territórios de língua inglesa familiarizarem-se com a situação do planeamento e desenvolvimento da RAEM. Ao todo, há 44 títulos publicados em chinês, 62 em português e 11 em inglês. 3. Formatos No que concerne ao formato de publicação desses relatórios, com a generalização da internet, nos últimos anos há vários serviços públicos que os disponibilizam nas suas páginas oficiais, produzindo versões em Cd-Rom, ou mesmo fazendo-os circular através de Usb. Desta forma, há maior conveniência para o seu manuseamento. Contabilizam-se 35 títulos, 200 volumes, em formato PDF ou html, ocupando 14% do total. O primeiro dos textos em Cd-Rom foi o “Relatório Anual dos Serviços de Saúde de 2007”, que saiu em 2008. Além disso, há também 7 outras instituições que adoptaram esse formato para os seus relatórios, tais como o Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, a Direcção dos Serviços de Turismo, os Tribunais, etc. V. Problemas verificados no processo de publicação dos relatórios anuais pelos serviços públicos de Macau A presente secção analisa os problemas actualmente existentes no regime de publicação dos relatórios anuais, relacionados com a gestão da Administração Pública, a especialidade da publicação e a gestão e emprego da documentação da biblioteca.
225 1. Problemas relacionados com a gestão da Administração Pública a. Mais de metade dos serviços públicos ainda não publicou ou divulgou os relatórios ou planos de trabalho anuais, isto é, a publicitação das informações do governo ainda é insuficiente; b. Os formatos e as formas de demonstração das versões electrónicas dos relatórios anuais dos serviços não foram padronizados; os documentos não estão disponíveis em lugar de destaque nas páginas oficiais dos serviços; ainda inexiste uma plataforma única para as publicações dos serviços públicos; c. Alguns relatórios têm um design/impressão demasiado luxuoso, o que os faz parecer prendas destinadas à publicidade de relações públicas. 2. Problemas relacionados com a especialidade da publicação a. O conteúdo dos relatórios anuais dos serviços não é uniforme, nem padronizado; b. Parte dos relatórios anuais não possui um código ISBN ou ISSN, tampouco respeita as regras legais no que se refere à entrega de exemplares às autoridades responsáveis pela conservação; c. Alguns documentos têm uma diagramação demasiado complexa, a impressão é demasiado luxuosa, o que implica menor eficiência (velocidade) de publicação; a maior parte desses textos só vai à gráfica e é lançada na segunda metade do ano; d. Considerando que o chinês e o português são ambas línguas oficiais e que um número considerável de relatórios tem que esperar pela conclusão do trabalho de tradução para que possam serem publicados, ocorrem desta maneira mais atrasos, embora o número de leitores de língua portuguesa não seja grande; e. A quantidade de exemplares publicados não corresponde à procura real; o trabalho de lançamento carece de aperfeiçoamento; os custos de envio pelo correio são demasiado elevados; há carência de recursos humanos; há acumular de exemplares nos depósitos.
226 3. Problemas relacionados com a gestão e o emprego da documentação da biblioteca a. Não são muitas as entidades que disponibilizam relatórios anuais aos residentes, apenas a Biblioteca Pública de Macau, a Biblioteca da Universidade de Macau e poucas bibliotecas dispersas por Macau e pelas regiões vizinhas; além disso, essas entidades não dispõem de um índice abrangente das publicações em causa, provocando inconveniência aos leitores interessados; b. Ao longo dos anos foram muitas as situações em que as denominações (em chinês, português ou inglês) dos serviços públicos de Macau foram alteradas, reagrupadas, consolidadas ou canceladas, sendo lamentável a inexistência de um quadro comparativo dessas denominações nos diferentes períodos nas três línguas; c. No que se refere à conservação desses documentos, tendo em mente que os relatórios mais antigos foram lançados numa tiragem reduzida, parte dos exemplares danificou-se ou perdeu-se, de modo que os residentes de Macau têm dificuldade em encontrar relatórios anteriores à década de 1990 nas bibliotecas ou em outras entidades; d. Devido às insuficiências dos meios de divulgação, parte dos investigadores não está atenta à existência desses relatórios de trabalho, o que se reflecte na sua baixa utilização. Adicionalmente, a maior parte dos documentos do período anterior à década de 1990 foi publicada em língua portuguesa, o que desmotiva os utentes que só compreendem o chinês. VI. Sugestões para o aperfeiçoamento da publicação dos relatórios anuais pelos serviços públicos de Macau Esta secção baseia-se nos problemas apontados acima, para propor medidas de aperfeiçoamento.
227 1. Sugestões sobre a gestão da Administração Pública a. Nos termos do art. 2.º, alínea 6) do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Secretário para a Administração e Justiça possui competência “produção e publicação das publicações do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”. Assim, já que cabe a essa secretaria realizar o planeamento geral de um regime das publicações do governo, pode tomar como referência a prática de outras jurisdições governativas, atribuindo códigos a cada uma das publicações da RAEM ou estimulando os serviços públicos a solicitarem um número de ISBN ou ISSN; b. Unificar e padronizar o conteúdo, o formato e o título dos relatórios anuais dos diversos serviços, evitando que, com a mudança de chefias surjam discrepâncias nesses elementos; c. Considerando que mais de metade das repartições do governo ainda não publicou, por qualquer formato, relatórios anuais, o governo da RAEM deve tomar a iniciativa de cultivar um espírito de respeito pela publicitação de informações governativas; d. No que se refere à impressão dos relatórios, a diagramação dos textos pode almejar maior valor estético, mas os materiais e o papel utilizados para a impressão devem ser mais modestos, sendo mais ideal distribuí-los na internet, em formato PDF ou livro electrónico, com vista a oferecer maior acessibilidade e conveniência aos cidadãos; e. No sentido de concentrar as informações numa única plataforma, sugere-se criar uma página específica para os relatórios e planos anuais no Portal do Governo da RAEM, no item “Sobre o Governo” e demonstrá-los em formato de padrão uniforme; f. Considerando que os relatórios mais antigos foram redigidos em português, sugere-se que os mesmos sejam traduzidos para chinês, de maneira a incrementar a sua aplicabilidade.
228 2. Sugestões referentes à especialidade da publicação a. Ao publicar cópias dos relatórios em papel, importa ter em atenção a dimensão do público-alvo, por exemplo, os serviços em causa, as associações civis, os profissionais, os residentes, etc. Com base nessa estimativa, deverá decidir-se sobre qual a tiragem necessária ou mesmo considerar o modelo “impressão a pedido” (print-on-demand); b. Tendo em mente que uma parte dos utentes não tem meios para receber cópias gratuitamente, para que esses utentes, seja na China, seja no exterior, possam ter acesso a tais documentos, sugere-se que uma certa quantidade seja reservada para venda. 3. Sugestões para a gestão e o emprego da documentação da biblioteca a. Recomenda-se que as bibliotecas em questão procedam rapidamente a um levantamento da situação de conservação dos relatórios anuais dos diferentes serviços, definindo orientações mais completas para a conservação dos mesmos nas bibliotecas e também suprindo as obras perdidas e danificadas; bem ainda, sugere-se que por meio de fotocópias, scanerização, aquisição e doação, obtenham-se das bibliotecas e dos livreiros estrangeiros tais textos, estimando-se que o número de textos disponíveis esteja dentro de cem volumes; b. Dado que são insuficientes os recursos para a procura dessas publicações, sugere-se que as bibliotecas ajam em concerto para compilar um índice/catálogo comum dos relatórios anuais, revendo também os registos de obras disponíveis mediante novo inventário. Sabendo-se que esse trabalho envolve um universo de menos de 2.000 volumes, estima-se que possa ser concluído dentro de um ano; c. Os relatórios anteriores à década de 1990 são mais raros, estando as cópias conservadas numa situação aquém da ideal. Por isso, propõe-se que as bibliotecas cooperem para digitalizar os que tenham conservados;
229 d. Para incrementar a utilização desses textos, sugere-se que as bibliotecas organizem palestras educativas regulares em cada ano, divulgando esses materiais aos residentes de Macau e pessoal docente e discente das instituições do ensino superior. VII. Conclusão Os relatórios anuais dos serviços públicos são um recurso único e importante, absorvendo muitos recursos humanos e financeiros todos os anos para a sua compilação, organização, edição, publicação e lançamento. Por tais razões, é de esperar que nos planos da reforma da Administração Pública e do governo electrónico também se preveja uma consolidação sistemática dos mesmos, o que inclui a sua publicitação e divulgação. Desta maneira, é possível reforçar a publicidade das informações do governo, elevando a transparência do processo de participação do público no trabalho governativo. Anexo: Catálogo dos relatórios anuais de trabalho das repartições do governo de Macau no período de 1882-2022 (conforme ordem cronológica da primeira edição) 1. Relatório do Serviço de Saúde Pública da Cidade de Macau: Relativo ao Ano de 1882, Lúcio Augusto da Silva, Typographia Mercantil de N. T. Fernandes e Filhos, 1883. 2. Relatório do Serviço de Saúde da Província de Macau e Timor, em relação ao ano de 1885, José Gomes da Silva (高詩華), Typographia Mercantil, 1885. 3. Relatório do Governador da Província de Macau e Timor de 30 de Setembro de 1889 com referência a 1888-1889, Francisco Teixeira da Silva, Imprensa Nacional, 1890. 4. Orçamento ordinário da receita e despesa do Leal Senado da Câmara de Macau: Para o ano económico de 1927, Leal Senado da Câmara de Macau, Leal Senado da Câmara de Macau, Imprensa Oficial (Printer), 1927.
230 5. Relatório e Estatística dos Correios e Telégrafos: 1927, Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones, Repartição dos Correios Telégrafos e Telefones, Typographia Mercantil de N. T. Fernandes e Filhos (Printer), 1928. 6. Relatório do delegado do Governo... da Colónia de Macau, v. 1, Joaquim Alberto de Almeida Pinheiro, Imprensa Nacional, 1932. 7. Câmara Municipal das Ilhas: Orçamento ordinário da receita e da despesa para o ano económico de 1934, Câmara Municipal das Ilhas, Câmara Municipal das Ilhas, 1933. 8. Relatório da Gerência do Montepio Oficial de Macau: 1934, Gerência do Montepio Oficial de Macau, Associação de Socorros Mútuos, Tipografia do Asilo dos Órfãos, 1935. 9. Orçamento ordinário da receita e despesa dos Serviços de Assistência Pública de Macau: Para o ano económico: 1944, Instituto de Acção Social, Instituto de Acção Social, 1944. 10. Agenda dos C. T. T. de Macau, Repartição Provincial dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones (郵電廳), Repartição Provincial dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones, 1960. 11. Relatório da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil: 1959, Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, Serviços de Administração Civil, 1960. 12. Relatório das actividades da Província de Assistência Pública no ano de 1960, Luciano Botelho da Costa Martins, Tipografia da Missão do Padroado, 1961. 13. Câmara Municipal das Ilhas: Orçamento ordinário da receita e da despesa para o ano económico de 1965, Câmara Municipal das Ilhas, Câmara Municipal das Ilhas, 1964. 14. Leal Senado de Macau: Orçamento ordinário da receita e despesa para o ano económico de 1964, Leal Senado, Leal Senado, 1964. 15. Relatório da Repartição Provincial dos Serviços de Educação: 1963, Provincial dos Serviços de Educação, Provincial dos Serviços de Educação, 1964 16. Relatório Anual: Serviço Meteorológico: 1967, Serviço Meteorológico, Serviço Meteorológico, 1968.
231 17. Orçamento ordinário da receita e da despesa do Montepio Oficial de Macau: 1968, Montepio Oficial de Macau, Montepio Oficial de Macau, 1969. 18. Instituto Emissor de Macau: Relatório e Contas: 1981, Instituto Emissor, Instituto Emissor, 1982. 19. Issuing Institute of Macao: Report and Accounts: 1981, Issuing Institute, Issuing Institute, 1982. 20. Leal Senado de Macau: Relatório de Actividades: 1984, Leal Senado, Leal Senado, 1985. 21. Relatório das Actividades dos Serviços de Economia: 1984 = 經濟司活動簡報:1984, Serviços de Economia, Direcção dos Serviços de Economia, 1985. 22. Comissão para a Implementação da Língua Chinesa: Relatório, Comissão para a Implementação da Língua Chinesa, Comissão para a Implementação da Língua Chinesa, 1986. 23. 中文推廣委員會報告:1985-1986 = A Administração Portuguesa de Macau e a Língua Chinesa: Relatório da Comissão para a Implementação da Língua Chinesa: Documentação Complementar, Joaquim Morais Alves (歐若堅); João C. Reis, Joaquim Morais Alves, 1987. 24. Direcção dos Serviços de Finanças: Relatório das actividades: 1987, Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Finanças, 1988. 25. Relatório da Biblioteca Central: 1987, Relatório da Biblioteca Central, Relatório da Biblioteca Central, 1988. 26. 統計暨普查司活動計劃書:1988 = Direcção dos Serviços de Estatística e Censos: Plano de actividades, 統計暨普查司, 統計暨普查司, 1988. 27. 統計暨普查司活動報告:1987 = Direcção dos Serviços de Estatística e Censos: Relatório de actividades, 統計暨普查司, 統計暨普查司, 1988. 28. Instituto Cultural de Macau: Relatório de Actividades: 1988, Instituto Cultural de Macau, Instituto Cultural de Macau, 1989. 29. Câmara Municipal das Ilhas: Relatório de Actividades: 1989, Câmara Municipal de Macau, Câmara Municipal das Ilha, 1990. 30. 澳門基金會行政委員會報告:1989 = Fundação Macau: Relatório do Conselho de Administração, 澳門基金會, 澳門基金會, 1990.
232 31. Direcção dos Serviços de Turismo: Relatório de Actividades: 1990, Serviços de Turismo, Direcção dos Serviços de Turismo, 1991. 32. Instituto de Habitação de Macau: Relatório: 1991, Instituto de Habitação, Instituto de Habitação, 1991. 33. Direcção dos Serviços de Finanças: Plano de actividades: 1992, Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Finanças, 1992. 34. 社會保障基金活動報告:1991 = Fundo de Segurança Social: Plano de actividades, 社會保障基金, 社會保障基金, 1992. 35. 銀行貨幣暨匯兌監理署年報:1991, 銀行貨幣暨匯兌監理署, 銀行貨幣暨匯兌監理署, 1992. [Tradução: Relatório de actividades de 1991 da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, publicado pela AMCM em 1992] 36. 反貪污暨反行政違法性高級專員公署年報:1992, 反貪污暨反行政違法性高級專員公署, 反貪污暨反行政違法性高級專員公署, 1993. [Tradução: Relatório de actividades de 1992 do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, publicado pelo Alto Comissariado em 1993] 37. Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa: Relatório Anual: 1993, Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, 1994. 38. Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais: Relatório de Actividades: Instituto Politécnico de Macau: 1995, Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais, Instituto Politécnico de Macau, Instituto Politécnico de Macau, 1995. 39. Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau: Relatório de Actividade: 1994 = 生產力暨科技轉移中心工作報告 , Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, 1995. 40. Instituto de Habitação de Macau: Plano de actividades para 1995, Instituto de Habitação, Instituto de Habitação, 1995. 41. 澳門體育總署年報:1994, 澳門體育總署, 澳門體育總署, 1995. [Tradução: Relatório de actividades de 1994 do Instituto dos Desportos de Macau, publicado pelo IDM em 1995]
233 42. 澳門大學工作年報:1995 = Relatório de actividades, 澳門大學, 澳門大學, 1996. [Tradução: Relatório de actividades de 1995 da Universidade de Macau, publicado pela UM em 1996] 43. 土地工務暨運輸司工作報告:1996 = Relatório de actividades: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de Macau, 土地工務暨運輸司, 土地工務暨運輸司, 1997. 44. High Commission Against Corruption and Administrative Illegality: Annual report: 1997, High Commission Against Corruption and Administrative Illegality, High Commission Against Corruption and Administrative Illegality, 1998. 45. Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau: Relatório de actividades: 1997, Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, 1998. 46. 土地工務運輸司工作計劃:1998 = Relatório de actividades: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de Macau, 土地工務運輸司, 土地工務運輸司, 1998. 47. 行政暨公職司工作計劃:1999 = Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: Plano de acção, 行政暨公職司, 行政暨公職司, 1999. 48. 行政暨公職司工作計劃:年終工作報告:1998 = Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: Plano de acção, 行政暨公職司, 行政暨公職司, 1999. 49. 環境委員會本身預算與行政當局投資及發展開支計劃書:2000 = Proposta de orçamento privativo e Pidda 2007 do Conselho do Ambiente, 環境委員會, 環境委員會, 1999. 50. Government Tourist Office: Activities Plan 2000, Government Tourist Office, Government Tourist Office, 2000. 51. 旅遊局活動計劃:2001 = Direcção dos Serviços de Turismo: Plano de actividades, 旅遊局研究暨計劃廳, 旅遊局, 2000. 52. 澳門理工學院學年年度報告:1999-2000, 澳門理工學院, 澳門理工學院, 2000. [Tradução: Relatório de actividades do Instituto Politécnico de Macau 1999-2000, publicado pelo IPM em 2000] 53. 環境委員會活動報告:1999, 環境委員會, 環境委員會, 2000. [Tradução: Relatório de actividades de 1999 do Conselho do Ambiente, publicado pelo Conselho em 2000]
234 54. Relatório de actividades: Conselho do Ambiente: 2000, Conselho do Ambiente, Conselho do Ambiente, 2001. 55. 衛生局工作計劃:2002 = Plano de actividades dos Serviços de Saúde, 衛生局研究暨策劃室, 衛生局, 2001. 56. 澳門消防:2000 = Bombeiros de Macau, 消防局, 消防局, 2001. 57. 澳門特別行政區檢察院工作報告:2000 = Relatório de trabalho do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau = Report on the work of the Public Prosecutions Office of Macao Special Administrative Region, 檢察院, 檢察院, 2001. 58. Government Tourist Office: Activities report 2001, Government Tourist Office, Government Tourist Office, 2002. 59. 澳門特別行政區法院司法年度年報:2000-2001 = Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau Relatório do ano judiciário, 終審法院院長辦公室, 終審法院辦公室, 2002. 60. Relatório do ano 2002: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, 2003. 61. University of Macau: Annual report: 2002-2003, University of Macau Library, University of Macau, 2003. 62. 司法警察局工作年報:2002 = Polícia Judiciária: Relatório de actividades, 司法警察局, 司法警察局, 2003. 63. 教育暨青年局年刊:2002, 教育暨青年局, 教育暨青年局, 2003. [Tradução: Anuário de 2002 da Direcção dos Serviços de Educação e da Juventude, publicado pela DSEJ em 2003] 64. 澳門旅遊學院年報:2001-2002 = Institute for Tourism Studies: Annual report, 澳門旅遊學院, 澳門旅遊學院, 2003. 65. 消防局體育年刊:2003, 消防局, 消防局, 2004. [Tradução: Anuário de Desporto de 2003 dos Bombeiros de Macau, publicado pelos BM em 2004] 66. 澳門特別行政區保安部隊及保安部門紀律監察委員會年度報告:2005 = Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança da Região Administrativa Especial de Macau: Relatório da CFD do ano 2005, 保安部隊及保安部門紀律監察委員會, 保安部隊及保安部門紀律監察委員會, 2006.
235 67. 財政局核數師暨會計師註冊委員會工作報告:2006 = Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas: Relatório Anual = The Committee for the Registry of Auditors and Accountants, 財政局核數師暨會計師註冊委員會, 財政局核數師暨會計師註冊委員會, 2007. 68. 金融情報辦公室年報:2007 = Gabinete de Informação Financeira: Relatório Anual = Financial Intelligence Office: Annual Report, 金融情報辦公室, 金融情報辦公室, 2008. 69. 個人資料保護辦公室年度報告:2007 = Relatório Anual do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, 個人資料保護辦公室, 個人資料保護辦公室, 2008. 70. Balanço das acções do governo realizadas no ano 2009, Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Governo de Macau, RAEM, 2009. 71. 立法會主席十年工作情況的總結報告:1999.12.20 - 2009.10.15 = Balanço do decénio de actividades da presidente da Assembleia Legislativa 1999.12.20 - 2009.10.15, 曹其真, 立法會, 2009. 72. 立法會主席十年工作情況的總結報告:1999.12.20 - 2009.10.15 = Balanço do decénio de actividades da presidente da Assembleia Legislativa 1999.12.20 - 2009.10.15, 曹其真, 立法會, 2009, 第二版. 73. 財政年度政府工作總結:2009, 澳門特別行政區政府, 澳門政府, 2009. [Tradução: Balanço das Acções do Governo Realizadas no Ano Financeiro de 2009, publicado pela RAEM em 2009] 74. Annual Report of Education and Youth Affairs Bureau 2009: Nurturing our youth in new ways: Creating our future with joint hands: 2009, Education and Youth Affairs Bureau, Education and Youth Affairs Bureau, 2010. 75. 科學技術發展基金年報:2009 = Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Relatório Anual 2009, 科學技術發展基金, 科學技術發展基金, 2010. 76. 澳門大學年度簡報:2009-2010 = University of Macau Annual report, 澳門大學, 澳門大學, 2010. 77. 澳門監獄年報:2009 = Anuário do EPM, 澳門監獄, 澳門監獄, 2010. 78. 澳門科學館工作簡報:2011, 澳門科學館, 澳門科學館, 2012. [Tradução: Relatório de Actividades de 2011 do Centro de Ciência de Macau, publicado pelo Centro em 2012]
236 79. Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia: Relatório Anual 2013, Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, 2014. 80. 治安警察局年報:2014 = Relatório Anual do Corpo de Polícia de Segurança Pública, 治安警察局, 治安警察局, 2015. 81. 澳門特別行政區政府消費者委員會工作年報:2014, 消費者委員會, 消費者委員會, 2015. [Tradução: Relatório de Actividades de 2014 do Conselho de Consumidores do Governo da RAEM, publicado pelo Conselho em 2015] 82. 澳門基金會文藝、學術、出版項目選編 2014, 澳門基金會, 澳門基金會, 2015. [Tradução: Principais Acções de Carácter Cultural, Artístico e Académico e Publicações da Fundação Macau, 2014, publicado pela Fundação em 2015] 83. 澳門基金會重點公益項目選編:2014, 澳門基金會, 澳門基金會, 2015. [Tradução: Principais Acções de Interesse Público Desenvolvidas pela Fundação Macau em 2014, publicado pela Fundação em 2015] 84. 中國—葡語國家經貿合作論壇 (澳門) 常設秘書處年報:2015 = Anuário do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), 中國與葡語國家經貿合作論壇 (澳門) 常設秘書處, 中國與葡語國家經貿合作論壇 (澳門) 常設秘書處輔助辦公室, 2016. 85. 澳門文化產業基金年報:2014-2015, 澳門文化產業基金, 澳門文化產業基金 , 2016. [Tradução: Anuário do Fundo das Indústrias Culturais, 2014-2015, publicado pela FIC em 2016]
Administração n.º 138, vol. XXXV, 2022-4.º, 237-241 237 Poverty Alleviation and Inclusive Development: Implementation in Macao Wu Zhiliang The concept of “inclusive development” means realisation of a harmonious and synergic relationship between human beings, the community and nature, with human beings being placed at the centre. The community with a shared future for mankind proposed by China clarifies the logics within the concept of inclusive development, thereby achieving a higher value and has become one of the important contents for new modern civilisation. Since the establishment of the Macao Special Administrative Region (SAR), poverty alleviation and inclusive development has been achieved with positive results through economic development. Economic development has significantly improved public finances, thus providing the Government with resources and capacity to improve the livelihood of the population. Far-reaching progress and development has been achieved in education, social security and housing. Universal basic education has been implemented with its quality in continuous improvement, while competitiveness in research and development in higher education has been reinforced. The ever-improving social security system has augmented the quality of life of the population, and housing supply has transited from overall solution to targeted improvement. Looking ahead, the SAR Government will seize the opportunity provided by the Hengqin-Guangdong-Macao In-Depth Cooperation Zone to promote moderate economic diversification, and to make full use of the current transitional period to guide the population to equip themselves so that they are fully prepared for the next stage of new development. Study of Macao’s COVID-19 Prevention Policy: Based on Data Analysis of the “June 18” Epidemic Tong Chi Man Cheong Pui Man Kou Seng Man This study investigates whether the Macao SAR government’s anti-epidemic policies are effective or not and reviews the relevant measures. The study analyzes
238 official data on the COVID-19 epidemic in Macao from June 19 to August 1, 2022. The statistical results show that: 1) Epidemic prevention policies at different stages: “number of daily new positive females”, “number of daily new positive males”, “number of daily new positive”, “number of daily new symptomatic”, “number of daily new asymptomatic”, “number of daily community discovery”, and “number of daily management and control discoveries” were significant differences (p<0.001). The policies of “mid-epidemic prevention period”, “epidemic prevention relatively static period”, and “epidemic prevention consolidation period” have achieved remarkable results, and the “epidemic prevention initial stage” needs to be improved; 2) “number of daily new symptomatic” and “number of daily new asymptomatic” were significantly correlated with “number of daily community discovery” and “number of daily management and control discoveries” (p<0.01). “Daily number of community discoveries” has excellent explanatory power on “daily new asymptomatic number”, with an explanatory power of 85.2% (p<0.001). Finally, based on the research results, this study puts forward suggestions for improving the epidemic prevention policy of the Macao SAR government, identifying the areas that need to be addressed in epidemic prevention. “European” and “Chinese” Administrations: The Separation and Merger of Local Administration Structures in Macao during the Early Period of Colonial Rule Chan Chan U During the establishment of colonial rule in Macao in the 1840s, the Portuguese attempted to establish two separate local administrations to exercise authority for two ethnic communities – Europeans and Chinese, respectively. On the one hand, they borrowed the Administrative Code from the Mainland as the base to incrementally establish “European” local administration. The latter also served as a means to enhance the power of the Governor, as a representative of Lisbon’s central government, to supervise and control, and, ultimately, to recall the political power of the Senate (Senado). After a long series of seesaw between
239 the Governor and the Senate, the Macao Municipality Administration (Administração do Concelho de Macau, ACM) finally came into being in 1871. On the other hand, to claim its “full sovereignty” over Macao, the Portuguese sought to exercise authority over the Chinese population by displacing the Senate’s traditional Attorney for Chinese Affairs (Procurador). The resulting Office of the Attorney for Chinese Affairs (Procuratura dos Negócios Sínicos, PNS) combined administrative and judicial functions. Following the remodelling of PNS, it became so similar to the ACM that the overlap in division of labour and the waste of resources became serious issues. The PNS and the ACM finally merged to become the latter in 1919, marking the end of colonial exclusion of the Chinese from Macao’s Portuguese political and “European” government administrative structure. Exploring Legal Issues of Autonomous Vehicles in Macao Wang Zhong Chen Yahan Emerging technologies such as artificial intelligence have greatly promoted the development of autonomous vehicles. The intervention of the automatic driving system has brought a range of convenience to human production and life and has also changed the traditional driving mode. However, how to regulate the sector at the legal level and clarify the legal responsibilities of each subject has become an urgent problem to be solved. Based on the current laws and regulations related to traffic and vehicles in Macao, this paper conducts a multi-faceted analysis of the challenges of developing autonomous vehicles in Macao, laying a legal foundation for building an intelligent transportation system in the region. Research shows that Macao has not yet perfected the relevant laws and regulations for autonomous vehicles. Potential solutions can be optimized by clarifying autonomous vehicles’ legal rights by grading, optimizing the driving test, providing a vehicle remote supervisor system, installing a ‘black box’ accident recorder, strengthening network and data protection, and improving autonomous vehicles insurance services.
240 “The China Bee” Weekly: Literature Review and Discussions Jin Guoping 200 years ago, on 12 September 1822, a weekly newspaper was born in Macao, a focal point for cultural, economic and commercial exchange between the East and the West. “The China Bee” was the first modern weekly newspaper in a foreign language published in China. It was considered a political weekly. From its establishment in 1822 until its closure in 1823, i.e., after 177 years, research-quality articles appeared. Before that, there were only sporadic references in certain specialist books on journalism, and in encyclopaedias. According to available information, to date, Chinese studies on “The China Bee” only began in the 1990s. Lusophone Wu Zhiliang was a pioneer in this subject, publishing as early as 1994. The most recent work was “Studies on the Media in Macao”, of Li Chun, 2020. In this text, we suggest a new Chinese translation of the title of “The China Bee” as “Huafeng Zhoubao” (China Bee Weekly). It was documented that “Huafeng Zhoubao” was the first periodical publication in Macao. Regarding its impact on Chinese society in Macao, we concluded that being an official bulletin, even though most Chinese could not read it, its intervention in their lives of Macao, especially in legal and commercial matters, was always present and omnipresent. There are not many contemporary studies on “Huafeng Zhoubao”, but they are relatively good in terms of quality. Analysis and Suggestions on Annual Work Reports Published by Macao Government Departments Wong Kwok Keung In order to summarize past work or plan future development, local government departments often publish annual reports and plans as guidelines for their implementation. This article mainly discusses the importance and functions of annual reports from the statistics of relevant books and periodicals published by Macao government departments. The article then introduces the collection and use of this type of materials, and discusses the problems encountered by the Macao
241 government departments in publishing such books. Additionally, based on the publishing unit, the year of publication, the language of publication and the type of publication, the article offers suggestions of improvement to Macao government departments. Finally, the bibliography of the first published annual report is listed for reference.