• Número 137 (3.º de 2022)‧Volume XXXV‧Setembro de 2022 91 SUMÁRIO 93 Construção Plena do Enquadramento Teórico de “Um País, Dois Sistemas” Wu Zhiliang 107 Serviços de Cuidados Inteligentes aos Idosos em Macau: Indispensabilidade, Características e Desenvolvimento Lou Shiyan Liu Hong 141 O Mecanismo do Diálogo Social para a Governação das Relações Laborais: Um Estudo sobre o CPCS de Macau Tang Chunlin Lou Shenghua 163 Situação Actual e Perspectivas do Desenvolvimento da Governação Electrónica em Macau Yu Yuanyuan Hoi Sai U 193 Breve Análise à Reforma do Regime das Carreiras Especiais dos Trabalhadores da Administração Pública da RAEM Chan Ka Ip Li Fanbo 213 Nomes Geográficos de Macau Enquanto Património Cultural – Observações e Considerações Kuan Chon Hong 243 Abstracts
  • Administração n.º 137, vol. XXXV, 2022-3.º, 93-105 93 Construção Plena do Enquadramento Teórico de “Um País, Dois Sistemas”  Wu Zhiliang** O discurso do Presidente Xi Jinping, proferido durante a celebração do 25.º aniversário do retorno de Hong Kong à Pátria e a cerimónia de posse do sexto governo da Região Administrativo Especial de Hong Kong, reveste-se de profundo sentido histórico e de distinto sentido da realidade, a partir do ponto da vista de história de mais de 5.000 anos da civilização chinesa e da revitalização da nação chinesa, comandando o leme e dirigindo a direcção da grande causa de “um país, dois sistemas” e do desenvolvimento contínuo das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, forma que se apresenta encorajadora e dá muita confiança, pelo que, devemos estudá-lo com seriedade e entendê-lo profundamente. No discurso do Presidente Xi, repleto de profunda, científica e vivida lógica histórica, teórica e prática, também são feitas novas exigências aos académicos sobre os estudos de Hong Kong e Macau. No seu discurso é assinalado que “a prática de ‘um país, dois sistemas’ em Hong Kong deixou-nos uma experiência valiosa e uma inspiração profunda. O que foi feito nos últimos 25 anos diz-nos que somente se tivermos uma profunda  Discurso principal no encontro anual de 2022 – “Duas situações globais e o novo desenvolvimento de Hong Kong e Macau”, da Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau. ** Doutor em História, membro do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, vice-presidente da Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau, presidente do Conselho da Administração da Fundação Macau.
  • 94 e precisa compreensão das leis que orientam a prática de ‘um país, dois sistemas’, podemos garantir que a nossa causa avança na direcção certa de uma forma sólida e sustentada.” Como devemos resumir e compreender esta experiência valiosa e inspiração profunda, bem como dominar estas leis? Responder completa, sistemática e cientificamente a esta pergunta é não só uma tarefa honrosa, urgente e obrigatória para os académicos sobre os estudos de Hong Kong e Macau, como também a nossa obrigação académica. Desde a formulação da iniciativa “um país, dois sistemas” pelo Governo Central, que os académicos têm se empenhado em promover estudos pertinentes sem reservas e conseguido resultados frutíferos em várias áreas, contribuindo muito para o estímulo da grande causa de “um país, dois sistemas”. Nos últimos anos, com base na rica prática desta iniciativa em Hong Kong e Macau, os académicos começaram a pensar em construir integralmente o enquadramento teórico de “um país, dois sistemas” mas, de modo geral, esta consciência ainda não é suficientemente forte e urgente, muito menos tem chegado a um consenso e uma força conjunta efectiva. A Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau, como instituição de estudos de índole nacional, tem a responsabilidade de assumir esta missão, reforçar os trabalhos neste aspecto, coordenar as forças dos estudos, criar equipas de estudo ou centros de estudo especiais, assumindo assim o papel dirigente e orientador para a construção do enquadramento teórico de “um país, dois sistemas”, a fim de oferecer apoio intelectual mais profundo à sua prática. De facto, o discurso do Presidente Xi já indicou a direcção, desenhou as linhas orientadoras e determinou o quadro para a construção do enquadramento teórico de “um país, dois sistemas”; a rica prática de mais de 20 anos em Hong Kong e Macau e os frutíferos resultados conseguidos pelos estudos de Hong Kong e Macau nos últimos 40 e tal anos, constituem ricos materiais e uma base sólida para a construção do enquadramento teórico de “um país, dois sistemas”.
  • 95 Aproveitando esta plataforma do encontro anual da Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau, apresento algumas ideias como referência para serem discutidas e corrigidas. I. Significado nuclear da teoria “um país, dois sistemas” O Presidente Xi aponta que “ ‘um país, dois sistemas’ é uma inovação sem precedentes. O seu objectivo fundamental é salvaguardar a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do País e manter a prosperidade e a estabilidade a longo prazo de Hong Kong e de Macau. Tudo o que o Governo Central fez foi para benefício de Hong Kong e de Macau, para o bem-estar de todos os residentes das duas regiões e para o futuro de todo o País. Na reunião comemorativa dos 20 anos do retorno de Hong Kong à Pátria, afirmei que, ao implementar o princípio ‘um país, dois sistemas’, o Governo Central manterá dois pontos-chave: primeiro, o Governo Central permanecerá resoluto na implementação do princípio e não mudará ou vacilará nesta posição; segundo, o princípio será implementado exactamente como foi originalmente pretendido. Hoje, gostaria de enfatizar novamente que ‘um país, dois sistemas’ foi testado repetidamente na prática; serve os interesses fundamentais não só de Hong Kong e de Macau, como também de todo o País e da Nação. Ganhou amplo apoio dos mais de 1,4 mil milhões de chineses, incluindo os residentes de Hong Kong e de Macau. Também é amplamente aceite pela comunidade internacional. Não há razões para mudarmos uma política tão boa, devendo, pois, a ela aderir a longo prazo.” O objectivo fundamental de “um país, dois sistemas” é o significado nuclear da teoria “um país, dois sistemas”. Porque tem de aplicar-se “um país, dois sistemas”? Onde se encontram o seu significado, valor e papel? O discurso do Presidente Xi explica dialéctica e vivamente o grande significado político de “um país, dois sistemas” para a China e para Hong Kong e Macau, repete a “manutenção dos dois pontos-chave”, salienta a insistência do Governo Central
  • 96 nesta política. Indica ainda que “um país, dois sistemas” tem sido testado repetidamente na prática, serve os interesses do País e da Nação e ganhou o apoio do povo e a aceitação geral da comunidade internacional; é um bom sistema; não há razões para o mudarmos; devemos aderir a ele a longo prazo. Bem ainda, define o tom fundamental de “um país, dois sistemas” em termos políticos e serve de bússola e impulso para a implementação determinada, completa e correcta da política “um país, dois sistemas”. “Um país, dois sistemas” é uma política e directriz estabelecida pelo Governo Central para a reunificação pacífica da Pátria e para a revitalização da Nação, actualmente aplicada em Hong Kong e Macau, mas substancialmente é uma política nacional, porque a prática com sucesso de “um país, dois sistemas” em Hong Kong e Macau é uma parte integral importante da grande revitalização da Nação Chinesa, pelo que, não só os residentes de Hong Kong e Macau, mas também todo o povo do País devem respeitá-la. Esta é a consciência política básica, que também deve ser teoricamente bem explicada, para gradualmente eliminar as distâncias psicológicas entre os compatriotas de Hong Kong e de Macau e os residentes do interior da China, diminuir as diferenças cognitivas entre si e avançar de coração e mente unidos para atingir o mesmo objectivo. II. Compreensão do espírito da teoria “um país, dois sistemas” A fim de construir o enquadramento teórico de “um país, dois sistemas”, devemos rastrear os acontecimentos passados e procurar a sua fonte mental. A sua fonte mental consiste na compreensão do espírito da teoria. 1. O contexto, o processo de decisão e o pensamento nuclear do Governo Central em relação à directriz “um país, dois sistemas”, incluindo uma série de documentos do Governo Central e de discuros dos líderes do Governo Central. O retorno de Hong Kong e Macau à Pátria é uma grande causa para o País; o Governo Central emitiu muitos documentos sobre Hong Kong e Macau ou mencionou-os nos documentos e os líderes do Governo Central proferiram discursos sobre os
  • 97 mesmos em diferentes ocasiões. Não obstante, em diferentes alturas e ocasiões estes documentos e discursos mantém um pensamento coerente e uma política consistente. Eis a origem e o ponto de partida da teoria. Só com a organização completa, a interpretação precisa e a compreensão correcta destes documentos e discursos podemos encontrar a direcção dos estudos e descobrir o seu valor e sentido. Assim, o fundamento teórico permanecerá sólido. 2. A Constituição e as leis básicas, incluindo o contexto, o processo e uma série de documentos relevantes em relação à alteração da Constituição em 1982 e à elaboração das leis básicas. A alteração da Constituição e a elaboração das leis básicas são medidas fundamentais para a implementação da directriz e da política do Governo Central, no âmbito legislativo e institucional. A Constituição e as leis básicas são o fundamento dos sistemas das regiões administrativas especiais de Hong Kong e de Macau, bem como a origem da teoria “um país, dois sistemas”. A Assembleia Popular Nacional criou as Comissões de Redacção da Lei Básica de Hong Kong e de Macau e os respectivos Conselhos Consultivos, fez amplos convites nas duas regiões a personalidades de todos os sectores para integrarem os trabalhos, ouviu as opiniões da população para estipular as leis que viessem a corresponder aos interesses fundamentais do País e a adaptar-se às realidades de Hong Kong e de Macau, o que demonstra a importância que o Governo Central concedeu ao retorno de Hong Kong e de Macau à Pátria e ao desenvolvimento das duas regiões administrativas especiais. 3. A experiência prática das regiões administrativas especiais de Hong Kong e de Macau nos últimos vinte e tal anos. Nos mais de vinte anos após o retorno de Hong Kong e de Macau, decorreu um percurso extraordinário, conseguiram-se resultados reconhecidos mundialmente e, ao mesmo tempo, acumularam-se muitas experiências e lições, o que nos dá muitas inspirações. Entre estas, existem profundos problemas de estrutura e de nível das próprias sociedades de Hong Kong e de Macau, bem como questões de integração gradual e de ajustamento dos dois regimes entre Hong Kong, Macau e o interior da China, quer relativamente ao desenvolvimento político de Hong Kong e à integração económica no País, quer relativamente à conexão das infraestruturas e à colaboração nos assuntos
  • 98 sociais; alguns problemas foram resolvidos facilmente, outros resolvidos com dificuldade, e muito mais aguardam por uma resolução. No processo de resolução dos problemas, existem inevitavelmente disputas e divergências, das quais algumas são devidas a diferenças cognitivas, outras a diferenças entre os sistemas. “Um país, dois sistemas” não tem experiência precedente para aproveitar, é preciso explorá-lo gradualmente ao longo da prática para conectar os diferentes sistemas e regras, deixando que seja aproveitada a maior vantagem de cada um. A prática nas duas regiões administrativas especiais nos mais de 20 anos oferece materiais muito ricos para a construção do enquadramento teórico de “um país, dois sistemas”, e aprofunda o nosso conhecimento racional sobre as regiões administrativas especiais de Hong Kong e de Macau, bem como o entendimento científico dos seus problemas. III. Questões básicas da teoria “um país, dois sistemas” Aplicar dois sistemas sociais diferentes num país é uma inovação sem precedentes, devendo ser constantemente explorada, tirar-se partido da experiência, elevar-se os conhecimentos e avançar-se no processo da prática. Com o avanço aprofundado da prática de “um país, dois sistemas”, encontraremos cada vez mais novas situações e novos problemas, que se resumem, pelo menos, nos seguintes aspectos: 1. Como dito pelo Presidente Xi, o princípio “um país, dois sistemas” que devemos implementar plena e fielmente incorpora um sistema completo. “A sua principal prioridade é salvaguardar a soberania nacional, a segurança e os interesses do desenvolvimento do País. Com isso como pré-requisito, Hong Kong e Macau podem manter os sistemas capitalistas anteriores inalterados por muito tempo e desfrutar de um alto grau de autonomia. Como o sistema socialista é o sistema fundamental da República Popular da China e a liderança do Partido Comunista da China é a característica definidora do socialismo com características chinesas, todos os residentes nas regiões administrativas especiais devem respeitar e defender de bom grado o sistema fundamental do País.” Somente insistindo no
  • 99 princípio “um país” podemos tirar o maior proveito dos “dois sistemas”. Esta é a questão fundamental do princípio político, a posição política e a orientação de valor. Os “dois sistemas” coexistem e convivem, tendo em si colaboração e complementaridade; o bom funcionamento das regiões administrativas especiais de Hong Kong e de Macau, com o seu sistema capitalista sob o sistema socialista da China, é uma grande questão teórica e uma grande inovação teórica e prática. 2. Consciência da distinção da jurisdição e dos sistemas jurídicos. O Presidente Xi tem feito uma interpretação autoritária sobre este aspecto: “devemos defender a jurisdição geral do Governo Central enquanto asseguramos o alto grau de autonomia das regiões administrativas especiais. Desde o retorno de Hong Kong à Pátria e a sua reintegração no sistema de governação do País, foi estabelecida uma ordem constitucional de região administrativa especial baseada fundamentalmente no princípio ‘um país, dois sistemas’. A jurisdição geral do Governo Central sobre as regiões administrativas especiais sustenta o seu alto grau de autonomia e essa autonomia conferida pela lei é plenamente respeitada e resolutamente salvaguardada pelo Governo Central.” Ele ainda sublinha que “as regiões administrativas especiais defendem o sistema liderado pelo Executivo. Os poderes Executivo, Legislativo e Judicial exercem as suas funções de acordo com as Leis Básicas e as demais leis pertinentes. Os poderes Executivo e Legislativo controlam e cooperam entre si, enquanto o Judicial exerce o seu poder de forma independente.” Ao mesmo tempo, em termos de selecção dos titulares dos órgãos da jurisdição, enfatiza que devemos garantir que Hong Kong seja administrada por patriotas, que tenha que aplicar o princípio “Hong Kong governado por patriotas”, que o Chefe do Executivo seja o primeiro a ser responsabilizado pela governança de Hong Kong e que se exija ao Governo da RAEHK que “melhore o sistema da governança, a capacidade da governança e a eficiência da governança” e que mantenha a estabilidade sustentável e a segurança perpétua de Hong Kong. 3. Compatibilidade económica e complementaridade de vantagens. Por um lado, “a estreita ligação de Hong Kong com o mercado mundial e o forte apoio da Pátria são as suas vantagens mais distintivas. Tais condições favoráveis são apreciadas pelo povo de Hong Kong e também pelo Governo Central”, pelo que,
  • 100 “devemos manter o estatuto e as vantagens distintivas de Hong Kong”, “melhorar a sua presença como centro financeiro, marítimo e comercial internacional, para manter o seu livre ambiente de negócios, aberto e regulamentado, manter o seu sistema de direito comum, de modo a ampliar e facilitar as suas trocas com o mundo” e servir os interesses fundamentais a longo prazo do País; por outro lado, devemos integrar activamente Hong Kong no grande plano de desenvolvimento do País, e encaixar activamente Hong Kong nas estratégias nacionais, como o 14.º Plano Quinquenal, a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e o desenvolvimento de alta qualidade de “Uma Faixa, Uma Rota”, por forma a alargar o seu espaço e escopo de desenvolvimento, compensar a desvantagem própria de desenvolvimento, libertar da melhor forma a sua própria vantagem, a criatividade e o potencial de desenvolvimento e, consequentemente, “continuar a criar um forte impulso para o crescimento” e partilhar os benefícios e a glória do rápido desenvolvimento do País. 4. Consciência cultural e orientação educativa. O Presidente Xi ensina que “na história de mais de 5.000 anos de civilização chinesa, um capítulo importante consiste no árduo trabalho dos nossos ancestrais na terra ao sul das Cinco Cordilheiras. Na história da China moderna após a Guerra do Ó pio, a humilhação de ceder Hong Kong é uma página de dor, e também inclui a luta do povo chinês pela sobrevivência do nosso País. O século passado testemunhou como o Partido Comunista da China uniu e liderou o povo chinês nos seus esforços por um futuro melhor, para o qual os colegas chineses em Hong Kong fizeram contribuições únicas e significativas. Ao longo da história, as pessoas em Hong Kong sempre mantiveram um vínculo estreito com a Pátria na prosperidade e na aflição.” Ele realça que “os interesses fundamentais de Hong Kong estão alinhados com os do País e o Governo Central e os compatriotas de Hong Kong partilham as mesmas aspirações”. O Presidente Xi enfatiza que as contribuições de Hong Kong na revolução, na construção, na reforma e na abertura da China, a origem cultural coerente que Hong Kong compartilha com o interior da China e a relação entre Hong Kong e a Pátria de conviver com o mesmo destino devem ser entendidas a partir do reforço da identidade nacional dos compatriotas de Hong Kong e de
  • 101 Macau. Os distúrbios sociais ocorridos em Hong Kong nos últimos anos têm estreita e directa relação com a desnacionalização com que algumas pessoas de Hong Kong foram transviadas por “espaço emprestado, tempo emprestado” antes da saída do governo britânico. Como reforçar a educação patriótica, consolidar a identidade nacional, o orgulho nacional e a confiança cultural dos compatriotas de Hong Kong e de Macau, especialmente dos jovens e dos adolescentes, eliminar a divisão cultural, criar valores dominantes que tenham, como núcleo, o “amor pelo país, o amor por Hong Kong”, o “amor pelo país, o amor por Macau” e correspondam ao princípio “um país, dois sistemas”, construir uma nova comunidade de valores, é uma questão fundamental para a construção da teoria “um país, dois sistemas”. 5. Vida quotidiana da sociedade. O Presidente Xi ensina que o governo da RAEHK deva “abordar com seriedade as preocupações e as dificuldades das pessoas na vida quotidiana”. “Actualmente, a maior aspiração do povo de Hong Kong é levar uma vida melhor, na qual tenham mais digna habitação, mais oportunidades para iniciar os seus próprios negócios, melhor educação para seus filhos e melhores cuidados nos seus anos de velhice”. Ele exige que o governo da RAEHK deva “ser mais corajoso e adopte medidas mais eficientes para superar as dificuldades e seguir em frente, deva garantir que todos os cidadãos de Hong Kong partilhem de forma mais completa e justa os frutos do desenvolvimento”. Sob o regime vigente em Hong Kong, como manter o equilíbrio entre a posição superior do povo e a busca de lucro máximo do capital, tendo a redistribuição como meio de promover o crescimento e reduzir as diferenças sociais, é um grande desafio. Mas o Governo deve também esforçar-se ao máximo perante as dificuldades e chegar a consensos para a resolução desta questão. Assim pode de uma melhor forma reunir as forças dos diversos sectores sociais, “trabalhar em conjunto para salvaguardar a harmonia e a estabilidade” e “livrar-nos de qualquer interferência que possa haver para concentrar a nossa atenção no desenvolvimento da região”. Por outro lado, deve integrar-se o mais depressa possível no grande plano de desenvolvimento do País, participar activamente na construção da Grande Baía, alargar os espaços para bem viver; o emprego e o empreendedorismo
  • 102 dos residentes, assim ajuda a resolver as questões e os conflitos da vida quotidiana existentes em Hong Kong. As realidades de Hong Kong e de Macau são diferentes, enquanto as formas de resolução dos problemas também não são iguais, mas têm o mesmo objectivo e a mesma direcção. IV. Papel da teoria “um país, dois sistemas” A teoria consiste num conjunto de conceitos testados e integrados num sistema, é uma afirmação, uma interpretação que facilita às pessoas caminhos e formas de reflexão. A criação de qualquer teoria consiste não só na combinação e na conjugação de conhecimentos e na exclusão de erros do conhecimento geral, mas também na interpretação da sua lógica histórica, após a verificação da prática, da indução e da dedução constantes, da propulsão cíclica, com os valores práticos. Construir a teoria “um país, dois sistemas” visa explicar em termos doutrinais porque razão “um país, dois sistemas” consegue obter sucesso na prática em Hong Kong e em Macau, bem como visa prestar apoio intelectual para o maior sucesso na prática futura. A criação da teoria consiste no enriquecimento dos conhecimentos disciplinares. Sendo a teoria “um país, dois sistemas” uma inovação e um avanço na teoria da ciência política, ela deve disputar-se pelo poder do discurso académico, ser única e ocupar uma posição importante na área da ciência política. O Presidente Xi indicou, há cinco anos atrás, que “‘um país, dois sistemas’ é a melhor forma para a resolução da questão de Hong Kong legada pela história e o melhor arranjo sistemático para manter a longo prazo a prosperidade e a estabilidade após o retorno de Hong Kong, é aplicável, alcançável e bem aceite pela gente”. A resolução da questão deixada pela história através de negociações pacíficas e o retorno bem sucedido de Hong Kong à Pátria tornam-se exemplos de sucesso para a resolução de disputas e conflitos entre os diferentes países. Após o retorno, Hong Kong tem feito “contribuições insubstituíveis para o milagre do rápido e estável desenvolvimento económico a longo prazo da pátria”, tem conseguido “vencer os desafios e avançar estavelmente”, “os compatriotas de
  • 103 Hong Kong passam a ser donos da cidade, com a aplicação de ‘Hong Kong governado pela gente de Hong Kong’, ‘alto grau de autonomia’, iniciando uma verdadeira democracia em Hong Kong”. De facto, a prática com sucesso de “um país, dois sistemas” em Hong Kong e Macau, não só constitui a glória das duas regiões e do País, mas também o contributo que a sabedoria chinesa faz para o progresso da civilização humana. Tudo isto deve ser objecto de relato e interpretação científica no âmbito teórico, e conduzir a práticas futuras para um maior sucesso. Em suma, o papel da teoria “um país, dois sistemas” deve pelo menos explicar e orientar os seguintes aspectos: 1. Dentro do sistema socialista, pode manter o capitalismo em algumas regiões e funcionar bem; entretanto, deve esclarecer-se o inerente fundamento filosófico, a compreensão ideológica e a base lógica de “um país, dois sistemas” dentro do sistema constitucional da China. A implementação da plena jurisdição do Governo Central não equivale ao abandono dos princípios “Hong Kong governado pela gente de Hong Kong” e “Macau governado pela gente de Macau”, no sistema de governação do País não significa desistir do princípio de alto grau de autonomia e vice-versa. De facto, Hong Kong ainda mantém o seu sistema de direito comum e Macau tem o seu próprio sistema jurídico, os órgãos judiciais de Hong Kong e de Macau exercem independentemente o poder judicial. Integrar-se plenamente no grande plano de desenvolvimento do País não quer dizer abandonar a posição especial e as vantagens próprias de Hong Kong e de Macau; pelo contrário, no grande palco da estratégia de desenvolvimento do País, a posição especial e as vantagens próprias de Hong Kong e de Macau serão realçadas e aproveitadas da melhor forma. 2. Sob “um país, dois sistemas”, aplicar os princípios “Hong Kong governado pela gente de Hong Kong”, “Macau governado pela gente de Macau” e “alto grau de autonomia” significa aproveitar melhor as vantagens especiais das regiões administrativas especiais de Hong Kong e de Macau e promover melhor a iniciativa e a positividade dos compatriotas das duas regiões. As regiões
  • 104 administrativas especiais podem desempenhar um papel mais essencial e importante no processo da grande revitalização da nação chinesa. Acreditamos que com a implementação da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a recuperação total da ordem social de Hong Kong, com a alteração da Lei Eleitoral de Hong Kong e a implementação plena do princípio “Hong Kong governado por patriotas”, com a integração geral de Hong Kong e Macau no sistema de governação do País e no grande plano de desenvolvimento do País, com o desenvolvimento pleno do “14.º Plano Quinquenal”, de “Uma Faixa, Uma Rota”, da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o papel de Hong Kong e de Macau na estratégia de desenvolvimento nacional tornar-se-á cada vez mais importante, tendo a sua função cada vez mais realçada e o seu valor cada vez mais significativo; Hong Kong, beneficiado no seu próprio desenvolvimento, entrará numa fase de grande avanço. 3. Aproveitar suficientemente a plataforma e as oportunidades oferecidas pela construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, por forma a promover a conexão ordenada e a integração gradual dos dois sistemas, estimular a cooperação e o intercâmbio geral entre as regiões administrativas especiais e as outras províncias e cidades da China, aprofundar o conhecimento, o entendimento e o respeito mútuo entre os compatriotas de Hong Kong e de Macau e os residentes do interior da China e estreitar o elo emocional entre si. Ao mesmo tempo, consolidar em Hong Kong e Macau a divulgação e a educação sobre a história e a cultura tradicional chinesa, estabelecer a correcta narrativa histórica de Hong Kong e de Macau, criar uma visão correcta do País e do mundo nos compatriotas de Hong Kong e de Macau, fortalecer constantemente o sentido de identidade nacional dos compatriotas de Hong Kong e de Macau, particularmente dos jovens e dos adolescentes, formar gradualmente um valor comum, eis o ponto-chave de Hong Kong que passa dos distúrbios para a governação e da governação para a prosperidade, também o ponto-chave da estabilidade e prosperidade sustentável e da segurança perpétua para o futuro de Hong Kong e de Macau. Somente assim, os compatriotas de Hong Kong e de Macau podem dar maiores contribuições para
  • 105 construir a comunidade da nação chinesa e a comunidade com futuro compartilhado para a humanidade em conjunto com todo o povo chinês. V. Conclusão O Presidente Xi Jinping visitou Hong Kong desta vez de comboio de alta velocidade, dando duas idas e voltas entre Shenzhen e Hong Kong, o que demonstra a relação estreita e inseparável entre Hong Kong e o interior da China. O facto das duas idas e voltas em dois dias simboliza o retorno pela segunda vez de Hong Kong à Pátria. Hong Kong passou da ordem antiga para o novo sistema, do retorno formal para o retorno unânime na forma e no espírito; tendo experimentado tempestades, levantou-se das cinzas, e entrará numa época de grande salto. Neste processo, há dificuldades, há desafios, bem como o despertar e as lições. O famoso escritor Lu Xun disse que “a princípio, não havia estrada, como as pessoas estão andando o tempo todo, no mesmo local, uma estrada aparece”. “Um país, dois sistemas” é uma inovação sem precedentes, com a prática de mais de 20 anos em Hong Kong e Macau, aparece gradualmente uma “estrada” que corresponde às realidades e às conjunturas do País e das regiões. A “estrada” está aparecendo, mas ainda deve esclarecer-se o “caminho”, isto é, a construção da teoria. Após aclarar o “caminho”, será mais fácil andar na “estrada”. Naturalmente, o “caminho” é como a “estrada”, quando mais pessoas estiverem andando, mais rapidamente aparece o “caminho”. A construção da teoria “um país, dois sistemas” necessita da força conjunta dos académicos que fazem estudos sobre Hong Kong e Macau e só os trabalhos de exploração a longo prazo levarão ao sucesso. Tendo a teoria construída, as pessoas ficarão com mais confiança no “caminho” e no sistema. Nós, como académicos sobre os estudos de Hong Kong e Macau, teremos de adquirir maiores conquistas nesta era.
  • Administração n.º 137, vol. XXXV, 2022-3.º, 107-140 107 Serviços de Cuidados Inteligentes aos Idosos em Macau: Indispensabilidade, Características e Desenvolvimento Lou Shiyan Liu Hong O conceito “cuidados inteligentes aos idosos” (Smart Old-age Care) foi proposto pela primeira vez pela Life Foundation Trust da Grã-Bretanha, significando que os idosos podem gozar de uma vida de alta qualidade e de serviços de cuidados, sem qualquer limite de tempo, através de tecnologias da internet das coisas.1 Tanto o estudo, como a prestação desses serviços no Interior da China e em Macau começaram mais tarde, embora estejam a verificar-se a uma velocidade acelerada. O desenvolvimento dos serviços inteligentes aos idosos remonta a conceitos como “serviços digitalizados”, “serviços informatizados”, “serviços tecnológicos” e “serviços em rede”. Por outras palavras, significa utilizar tecnologias digitais, informáticas, entre outras altas tecnologias, empregando ferramentas em rede para prestar esses serviços. Os “serviços de cuidados inteligentes aos idosos” consistem numa nova concepção que resulta da  Investigação apoiada pelo “Fundo do Ensino Superior do Governo da RAEM”, código: HSS-CITYU-2020-01.  Professora Associada da Faculdade de Finanças da Universidade da Cidade de Macau, Doutorada em Ciências Económicas.  Beijing Institute of Technology – Bryant Zhuhai, Professora Associada de Ciências Económicas, Doutorada. 1 Ying Zuoping, Chen Xuping, Wu Zhihua, “Um estudo dos caminhos para a criação de serviços comunitários de cuidados inteligentes aos idosos na província de Zhejiang”, Construction Economy, 2017(6), pp. 71-75.
  • 108 expansão da ideia de “Internet+” ao desenvolvimento dos espaços da cidade e aos serviços comunitários para idosos. A sua noção central é a de servir os idosos por meio de técnicas avançadas, p.ex. da internet, para disponibilizar mais produtos e serviços de cuidados aos idosos, respondendo melhor às suas necessidades e, assim, promovendo o desenvolvimento sustentado e saudável dos serviços comunitários para idosos. 2 As investigações sobre cuidados inteligentes aos idosos, seja na China, seja no estrangeiro, partem do ponto de vista do desenvolvimento em C&T e da utilização de megadados para estudar as funções e o apoio técnico às plataformas de serviços de cuidados inteligentes aos idosos.3 No entanto, do ponto de vista de envelhecimento activo, ainda são poucos os estudos sobre o aperfeiçoamento e desenvolvimento do mercado dos serviços de cuidados inteligentes aos idosos, que tomam em consideração a oferta em geral desses serviços, as características da estrutura da população, e o alcance do objectivo de envelhecimento activo. Nos últimos sessenta anos, a população idosa de Macau tem oscilado para mais, donde as estimativas de que, no futuro, o envelhecimento da população agravar-se-á de tal maneira que a proporção de pessoas com idade economicamente activa continuará a cair, enquanto que a de pessoas a apoiar crescerá. Enquanto economia baseada no jogo, turismo e serviços, Macau continuará a enfrentar o desafio do conflito entre os recursos públicos e a mão de obra disponível, por um lado, e a necessidade de serviços de atendimento médico e de cuidados, assim como de segurança social, por outro. Num momento em que 2 Sun Mengchu, Gao Huansha, Xue Qunhui, “Avanços nos estudos sobre cuidados inteligentes aos idosos na China e no estrangeiro”, Special Zone Economy, 2016(6), pp. 71-73; Zuo Meiyun, “Cuidados inteligentes aos idosos: Conteúdo, modelos e oportunidades”, China Public Security, 2014(10), pp. 48-50. 3 Guo Hua, Su Xinning, “Um estudo sobre o planeamento do comando de recursos de informações urbanos”, Information Studies: Theory & Application, 2016(3), pp. 47-52; Ge Zhiyong, Wu Qing, “Emprego da internet das coisas nos serviços de cuidados a idosos que vivem nas suas casas na China”, Journal of Shanghai University of Engineering Science, 2016(3), pp. 267-271, 279; Gonçalo Marques & Rui Pitarma, “An Indoor Monitoring System for Ambient Assisted Living Based on Internet of Things Architecture”. International Journal of Environmental Research and Public Health, 2016, 13(11): 1152.
  • 109 a estrutura sectorial de Macau está em transformação, a oferta de cuidados aos idosos, via serviços inteligentes, é uma nova prática e uma nova experiência. O presente estudo parte da situação actual e das características do envelhecimento da população de Macau, investigando o ponto de situação dos serviços de cuidados inteligentes aos idosos e suas práticas e discutindo qual a direcção a ser seguida no futuro. I. Envelhecimento da população e desafios para os serviços tradicionais de cuidados aos idosos De acordo com os padrões internacionais vigentes nos nossos dias, se a população com idade igual ou superior a 65 anos ocupar uma proporção acima de 7%, 14% e 20% numa economia determinada, esta será considerada, respectivamente, “sociedade em envelhecimento”, “sociedade envelhecida” e “sociedade híper-envelhecida”. Com a redução da natalidade e o aumento da expectativa de vida, em 1994, a população com 65 ou mais anos em Macau (referida doravante como “idosos”, “〔mais〕velhos” ou “anciãos”) tinha uma proporção de 7,05% 4 – o que assinala o momento em que se tornou uma “sociedade em envelhecimento”. Em 2021, a população local da RAEM chegou a 568,7 mil habitantes, dos quais 82,3 mil eram idosos, uma proporção de 14,47%, donde Macau já se ter tornado uma “sociedade envelhecida”.5 Estima-se que essa tendência se radicalizará, fazendo com que em 2036 haja 157,3 mil idosos em Macau, totalizando uma proporção de 24,7%, muito para além do critério mínimo para uma “sociedade híper-envelhecida”. 6 O envelhecimento da população importará numa série de problemas sociais, tais como abrandamento do 4 Estes são os dados da população em geral. Macau possui uma quantidade considerável de trabalhadores migrantes, de modo que estes dados subestimam o valor real. Fonte dos dados: Banco de dados aberto do Banco Mundial, https://data.worldbank.org.cn 5 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos da RAEM: Censo de 2021, 7-06-2021, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Statistic?id=103. As proporções foram calculadas pelas autoras com base nos dados do censo. 6 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos da RAEM: Projecções da população de Macau 2016-2036, 12-2017, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Statistic?id=102
  • 110 desenvolvimento económico e social, escassez de mão-de-obra, e agravamento do fardo dos cuidados aos idosos. Por tal razão, importa atentar na evolução do envelhecimento da população de Macau. 1. Os ciclos de envelhecimento da população de Macau Entre 1960 e 2020, o envelhecimento da população de Macau passou por três ciclos (cf. Gráfico 1). O primeiro ciclo estendeu-se de 1960 a 1980, com a população idosa a descer num primeiro momento e a avançar no seguinte. Entre 1960-1970, a taxa de natalidade diminuiu claramente, mas, devido à imigração, a população aumentou de 169.299 para 248.636. Isso fez com que a proporção dos idosos diminuísse lentamente. Em 1960, a proporção dos idosos estava na crista da onda, chegando ao ponto mais baixo em 1970, quando estes ocupavam 4,66% da população. Nos anos 1970-1980, registou-se uma redução contínua da taxa de natalidade, fazendo com que o envelhecimento avançasse visivelmente, com 7,58% de idosos em 1980, ou seja, mais do que os 7% que definem uma “sociedade envelhecida”. Este ponto marca o fim do primeiro ciclo. O segundo ciclo estendeu-se de 1980 a 2000, no qual a proporção dos idosos, mais uma vez, passou por pequenas oscilações, primeiro caindo para 6,53% em 1990, menos, portanto, do que os 7,58% de 1980. A partir daí, o número aumentou progressivamente até 7,39% em 2000. A origem deste segundo ciclo encontra-se no facto de a taxa de natalidade da população ter aumentado levemente de 1,71 para 2,03 em 1987. Depois do ano 2000, entrou-se no terceiro ciclo, no qual a população idosa caiu ligeiramente para 6,8% em 2010, o seu valor mais baixo neste terceiro momento, voltando depois a subir rapidamente para 11,97% em 2020. Depois de 2010, o envelhecimento da população de Macau ganhou novo embalo, pela composição de dois fenómenos: o aumento da taxa de natalidade e o aumento da expectativa média de vida nas décadas de 1950-1960. Foi o rápido aumento da taxa de natalidade na década de 60 que estimulou o avanço do envelhecimento nos dez, vinte próximos anos. Some-se-lhe a questão da expectativa de vida e temos o desafio do envelhecimento sério e rápido que paira sobre as duas próximas décadas.
  • 111 Gráfico 1: Tendências do envelhecimento da população de Macau (1960-2020) Nota: Os dados referem-se à população geral de Macau. A DSEC começou a compilar dados populacionais em 2015, os quais revelam que os residentes locais respondiam por apenas 80% do total, sendo os quase 20% restantes compostos por trabalhadores migrantes e estudantes. Ambos os grupos adventícios tendem a ser mais jovens, de modo que o gráfico subestima a dimensão do envelhecimento de Macau. Fonte dos dados: banco de dados aberto do Banco Mundial (https://data.worldbank.org.cn/ ). Entre 1960 e 2020, o nível de envelhecimento da população baixou em três períodos, a saber, entre 1960-70, 1980-90, 2000-10. Tanto o primeiro ciclo, como o terceiro foram devidos a um maior nível da imigração, onde se destacam os trabalhadores migrantes. Nesse período, o índice de dependência de idosos oscilou mais do que o nível de envelhecimento. O segundo ciclo distingue-se pela diminuição do nível de envelhecimento entre 1980-1988, devida ao aumento da taxa de natalidade da população, fazendo com que o índice de dependência se mantivesse idêntica ao nível do envelhecimento. De acordo com os dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), a mediana da idade da população total de Macau em 2016 era de 37,9 anos, devendo subir de 3,5 anos para 41,4 em 2036. O índice de dependência, por sua vez, também aumentou com o envelhecimento da população, estimando-se que, por cada cem adultos, 28,7 necessitem de cuidar de idosos ou de crianças e jovens em 2016, número que,
  • 112 estima-se, avançará para 51,2 em 2036. Especificamente no que se refere aos idosos, o índice de dependência avançará rapidamente de 12,7 em 2016 para 30 em 2036. Por outras palavras, chegando-se a 2036, haverá um idoso requerendo cuidados em cada três adultos.7 Numa situação em que a sociedade enfrentará tamanho envelhecimento, Macau sofrerá uma série de problemas e desafios sócio-económicos, tais como a carência de mão-de-obra e a insuficiência de serviços públicos sociais. Ao mesmo tempo, reconhece-se uma oportunidade para transformar quer os serviços públicos a oferecer aos idosos, quer a estrutura económica. 2. Desafios enfrentados pelo modelo tradicional dos cuidados aos idosos em Macau A estrutura da população de Macau passou por uma rápida transformação, de modo que o modelo tradicional dos cuidados aos idosos está a enfrentar uma crise e desafios sem precedentes, cujas causas podem ser assim listadas: 1) O envelhecimento acelerado aumenta muito a procura de serviços de cuidados e de tratamentos médicos, ameaçando os recursos públicos destinados à saúde Entre 2010 e 2020, a taxa de envelhecimento da população de Macau atingiu um ritmo inaudito, provocada pelo aumento da expectativa média de vida e pela queda da taxa de fecundidade. Em 2010, havia um total de 36,6 mil idosos, ocupando 6,80% da população total de Macau, número que aumentou para 77,7 mil em 2020, ou seja 11,97% da população total.8 Em dez anos, a população idosa de Macau mais do que dobrou. A proporção dos idosos na população local cresceu rapidamente de 11,2% em 2015 para 14,47% em 2021.9 No entanto, a taxa de participação da força laboral foi relativamente alta. Em 2020, a proporção era de 7 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos da RAEM: Previsões sobre a população de Macau 2016-2036, 12-2017, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Statistic?id=102 8 Banco de dados aberto do Banco Mundial, https://data.worldbank.org.cn 9 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos da RAEM, https://www.dsec.gov.mo
  • 113 74,9% para homens e de 66,8% para mulheres, muito mais elevada do que as estatísticas dos países da OCDE, respectivamente de 67,63% e de 51,12%.10 Consequentemente, os cuidados tradicionalmente prestados pelas famílias em Macau enfrentam carência de recursos humanos. Entre 1994 e 2019, as expectativas de vida masculina e feminina aumentaram na ordem dos 76,04 e 80,98 anos para os 81,28 e 87,18, enquanto a taxa de fecundidade total ficou abaixo do nível de reposição (ou seja, 2,1 filhos), fazendo com que Macau permaneça, no longo prazo, uma das regiões com menor taxa de fecundidade do planeta.11 Com o acelerado aumento da população idosa de Macau e a decadência das suas funções físicas, notou-se um aumento sustentado da procura por serviços públicos de atendimento médico, afectando continuamente a pressão sobre a escassez dos serviços de cuidado de saúde. De acordo com a Tabela 1, entre 2011 e 2021, registou-se um aumento evidente na quantidade dos utentes dos serviços de internamento, de consultas e de operações cirúrgicas, com uma única excepção: ter diminuído a quantidade dos utentes dos serviços de urgência. O rácio de idosos com 65 ou mais anos de idade não apenas é elevado, mas também mostra uma tendência de crescimento. Nesse período, a proporção de idosos no que se refere às quatro categorias de utentes dos serviços de internamento, de consultas, de urgência e de operações aumentou de, respectivamente, 21,23%, 17,62%, 10,14% e 21,53% para 30,61%, 21,44%, 18% e 33,67%. Estes números cresceram na ordem dos 44,2%, 21,65%, 77,53% e 56,44%. Percebe-se, deste modo, que o envelhecimento da população é o principal motivo para o crescimento rápido da procura de serviços médicos. Em 2021, Macau possuía quatro hospitais, com 1.744 camas disponíveis, 1.888 médicos e 2.742 enfermeiros. Assim, para cada mil habitantes, a RAEM dispunha de 2,6 camas, 2,8 médicos e 4 enfermeiros,12 muito aquém dos padrões da OCDE: 4,4 10 Banco de dados aberto do Banco Mundial, https://data.worldbank.org.cn 11 Banco de dados aberto do Banco Mundial, https://data.worldbank.org.cn 12 Direcção dos Serviços de Estatísticas e Censos da RAEM: Estatísticas da Saúde, Julho de 2021, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Statistic?id=202
  • 114 camas, 3,6 médicos e 8,8 enfermeiros.13 Mais ainda, com o aumento da população idosa, agravou-se cada vez mais a carência de recursos médicos públicos. Desta forma, a sociedade reflectiu sobre a dificuldade em agendar esses serviços, com um longo tempo de espera, pelo que o público sugeriu a ampliação ou a criação de novos hospitais públicos para diminuir a pressão sobre o sistema de saúde.14 Tabela 1: Total de prestações dos hospitais de Macau e utentes com mais de 65 anos Fonte dos dados: DSEC: Estatísticas de Saúde (2011-2021), https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Sta tistic?id=202 As proporções foram calculadas pelas autoras. 13 OECD. Health at a Glance 2021, OECD Indicators, July, 2022, https://www.oecd-ilibrary.org/social-issues-migration-health/health-at-a-glance-2021_015d1834-en 14 Chan Cheung Ming, Relatório sobre as políticas dos cuidados a idosos em Macau e situação actual no ano de 2015, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/uploads/file/ a8387e568125adacb3c4d280d 5354985.pdf (versão chinesa).
  • 115 2) Há evidente enfraquecimento do papel das famílias como cuidadoras dos idosos e dificuldades que as instituições sociais de apoio enfrentam para assumir as suas responsabilidades Considerando a situação em que os descendentes dos idosos têm que trabalhar ou estudar e o facto de o custo de vida ser demasiadamente elevado, tornou-se difícil sustentar o padrão tradicional segundo o qual cabe à família cuidar dos seus idosos. A dimensão dos agregados familiares em Macau tem diminuído de forma continuada, de maneira que a família média diminuiu de 3,45 pessoas em 1991 para 2,98 em 2021.15 No período de 2012/13 a 2017/18, o envelhecimento da população fez com que os agregados familiares idosos (cujos membros eram todos idosos) aumentassem de 10.989 para 18.223, o que marca uma larga expansão de 65,8% num intervalo de cinco anos, em que a proporção subiu de 6,1% para 9,5%.16 Com o encurtar das famílias e o aumentar dos idosos, o tradicional papel das famílias como prestadoras de cuidados a idosos ficou enfraquecido, a ponto de serem os próprios idosos a assumir essas tarefas, com os menos idosos a cuidar dos mais velhos. Para suprir a insuficiência de cuidados familiares, o Governo da RAEM envidou esforços para prestar serviços permanentes aos idosos, no sentido de garantir que a população da terceira idade em Macau tenha acesso a uma prestação com elevado grau de profissionalismo. Ao todo, há 58 instituições e programas a obterem apoios regulares do Instituto de Acção Social (IAS) para oferta de serviços aos idosos, incluindo lares, centros de convívio, centros de cuidados diurnos, centros de serviços gerais, serviços de cuidados domiciliários, serviços para idosos que morem sozinhos, redes de apoio ao idoso, serviços de atendimento de emergência ao domicílio ou fora do domicílio, entre outros. Em 2020, foi 15 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos da RAEM: Inquérito sobre os Orçamentos Familiares 2017/2018, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Statistic?id=105; Resultados Preliminares dos Censos 2021, 30-12-2021, disponível em http://censos.dsec.gov.mo/?lang=pt-PT 16 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos da RAEM: Resultados Preliminares dos Censos 2021, 30-12-2021, disponível em http://censos.dsec.gov.mo/?lang=pt-PT
  • 116 concedido apoio a um total de 1.304 trabalhadores, atingindo um valor total de 412 milhões de patacas.17 Actualmente, há 19 lares de idosos na RAEM, dos quais nove contam com o apoio do governo e dez de outras instituições. Além disso, de entre as principais instituições de cuidados a idosos em Macau, há um centro da rede de apoio a idosos que vivem sozinhos e quatro centros de serviços gerais que recebem apoio do Governo da RAEM.18 Em Dezembro de 2013 havia em Macau 1.260 idosos a morar em lares de idosos, 2,6% do total, menos do que a média mundial de 5%. Em 2014, havia 1.684 camas em lares de idosos, numa proporção de 1:29 relativamente à população idosa local, menos do que em outros países e regiões.19 Em 2020, o IAS ofereceu apenas 2.500 vagas nos lares com serviços para idosos com saúde debilitada.20 3) No modelo em que os cuidados aos idosos são de iniciativa governamental, há grande pressão sobre as repartições e as finanças públicas O Governo da RAEM atribui grande valor à política de garantia de cuidados à terceira idade e à melhoria da qualidade de vida dos idosos, com o intuito de, através da iniciativa pública e em cooperação com os órgãos não-governamentais, criar um sistema de garantias e de cuidados aos mais velhos que possa ser desenvolvido de forma sustentada. O “Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano Decenal de Acção para os Serviços de Apoio a Idosos 2016-2025 da Região Administrativa Especial de Macau” (referido doravante como “Plano de Acção”) 17 Instituto de Acção Social da RAEM: Relatório de Actividades 2020, disponível em https://www.ias.gov. mo/pt/publications-statistics/publications-research/annual-report 18 Instituto de Acção Social da RAEM: Relatório de Actividades 2020, disponível em https://www.ias.gov. mo/pt/publications-statistics/publications-research/annual-report 19 Chan Cheung Ming, Relatório sobre as políticas dos cuidados a idosos em Macau e situação actual no ano de 2015, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/uploads/file/ a8387e568125adacb3c4d280d 5354985.pdf (versão chinesa). 20 Instituto de Acção Social da RAEM: Relatório de Actividades 2020, disponível em https://www.ias.gov. mo/pt/publications-statistics/publications-research/annual-report
  • 117 foi publicado em Abril de 2016, tendo por objectivo reforçar o bem-estar dos idosos locais através da criação desse mecanismo.21 O “Plano de Acção” está fundado no modelo dos cuidados familiares e da permanência do idoso no seu domicílio, além de adoptar a política de encorajar uma vida activa na terceira idade, fazendo esforços para desenvolver a cooperação em diversos níveis e satisfazendo as diversas exigências desse grupo. O mecanismo é composto por quatro partes, nomeadamente um enquadramento da política, um plano de acção, um sistema de planeamento geral, coordenação e implementação e um mecanismo de monitorização, avaliação e revisão.22 Para o enquadramento, o Governo da RAEM no futuro assumirá a permanência do idoso em casa como principal modelo de prestação de cuidados, estimulando o idoso a assumir activa e plenamente não só os seus próprios cuidados, mas também os de outros idosos, mutuamente. Trata-se de uma escolha inevitável, num momento em que a população envelhece continuamente e a pressão sobre as instituições aumenta a cada dia que passa. Mesmo assim, o Governo da RAEM trabalhou muito e assumiu responsabilidades importantes para atingir os seus objectivos. Por exemplo, criou o Grupo Director Interdepartamental do Mecanismo de Protecção dos Idosos de Macau em 2016, no qual estão presentes representantes de mais de dez repartições. Pode dizer-se que reuniu as forças de todas essas instituições. O Plano Decenal inclui três etapas: de curto (2016-2017), médio (2018-2020) e longo (2021-2025) prazos, para as quais foram editadas, respectivamente, 204, 141 e 100 medidas. Significa isto que, no momento, as duas primeiras etapas já estão concluídas e a terceira está em andamento. De um modo geral, o quadro para o mecanismo de protecção é relativamente completo, possibilitando enfrentar de forma activa e abrangente o problema do 21 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents 22 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents
  • 118 envelhecimento da população, garantindo uma vida feliz aos idosos e suas famílias. No entanto, o mecanismo resume-se a aspectos mais amplos, sendo incapaz de atender às necessidades específicas de cada idoso. Do planeamento à execução, o governo assume o papel de indutor e agente. O Governo da RAEM não apenas realiza um trabalho árduo, mas também assume compromissos financeiros pesados. Entre 2010 e 2020, os dispêndios do IAS aumentaram de 1,198 mil milhões de patacas para 3,477 mil milhões, uma variação de 190%.23 Em 2020, o IAS dedicou à área dos serviços sociais mais de 2,9 mil milhões de patacas. 24 Entre 2010 e 2020, de entre os gastos governamentais, os com o bem-estar e com a segurança social passaram de 748 milhões para 5,099 mil milhões, um aumento de 5,82 vezes. Os gastos com a segurança social passaram de 24,4% para 27% dos gastos totais do governo. No mesmo período, os gastos para garantir serviços médicos relacionados com os idosos aumentaram de 8,1% para 10,5%.25 Donde se percebe que a função dos cuidados aos idosos, prestada tradicionalmente pelas famílias, enfraqueceu; a quantidade de camas nos lares de idosos tornou-se relativamente escassa; a carga dos serviços sociais é elevada. Tal realidade revela grandes desafios ao modelo tradicional dos cuidados aos idosos. II. Vantagens dos serviços de cuidados inteligentes aos idosos A ciência e a tecnologia desenvolveram-se celeremente na modernidade, liberando as pessoas de trabalhos penosos e eliminando inconveniências para a vida quotidiana. A utilização generalizada de electrodomésticos reduziu em muito 23 Direcção dos Serviços de Estatística e Censtos da RAEM: Anuário Estatístico 2020, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Home/Publication/YearbookOfStatistics 24 Instituto de Acção Social da RAEM: Relatório de Actividades 2020, disponível em https://www.ias.gov. mo/pt/publications-statistics/publications-research/annual-report 25 Direcção dos Serviços de Estatística e Censtos da RAEM: Anuário Estatístico 2020, disponível em https://www.dsec.gov.mo/pt-PT/Home/Publication/YearbookOfStatistics
  • 119 a carga do trabalho de casa, especialmente para as mulheres. Os cuidados aos idosos são uma parte importante dos serviços domésticos, em que os idosos normalmente têm uma saúde mais precária, de modo que os idosos com doenças crónicas criam um fardo físico e psicológico, não apenas para si próprios, mas também para os cuidadores. No modelo tradicional, os cuidados aos idosos são prestados na sua própria pessoa, com máquinas mais simples e um nível de especialização mais baixo. A qualidade do serviço não é apenas inferior, mas traz também grande pressão sobre os cuidados como um todo. Nesses termos, somente é possível satisfazer as necessidades básicas dos idosos, perdendo-se de vista o que requerem em termos de saúde mental, necessidades culturais, etc. Esse modelo é passivo, tendendo a remediar problemas (p.ex. após uma queda ou colapso), em vez de actuar preventivamente. Em contraste, os serviços de cuidados inteligentes aos idosos utilizam técnicas avançadas de rede e tecnologias de informação, com ênfase na internet das coisas, computação em nuvem, etc. Desta forma torna-se possível oferecer serviços cómodos, abrangentes, eficazes e atempados, de uma forma inteligente, para satisfazer as necessidades dos idosos na sua vida diária. Os serviços inteligentes são capazes de realizar e elevar o padrão do modelo tradicional dos cuidados aos idosos, utilizando tecnologias modernas para realizar através de máquinas aquilo que um cuidador humano não está disposto a fazer, tem dificuldades ou não consegue fazer com as suas próprias forças. Também podem reforçar as capacidades dos próprios idosos para cuidarem de si próprios, reduzindo o fardo dos cuidadores. Além disso, ainda possuem uma vantagem única, qual seja a de reduzirem o fardo sobre as finanças públicas. 1. Os serviços de cuidados inteligentes aos idosos podem reduzir a pressão sobre os cuidados Por meio das novas tecnologias (megadados, inteligência artificial, internet das coisas, etc.) os serviços de cuidados inteligentes podem responder eficiente e adequadamente às solicitações dos idosos e dos cuidadores. Não respondem
  • 120 apenas às necessidades da vida dos idosos, mas ainda são capazes de satisfazer personalizada e diversamente ao que os mais velhos precisam em termos mentais, afectivos e até de realização pessoal. Para quem oferece tais serviços, as plataformas de cuidados inteligentes permitem que se receba feedback rapidamente, o que permite às empresas aperfeiçoarem a sua prestação, aumentando a sua correspondência às necessidades específicas e garantindo maior eficácia e satisfação. Portanto, os serviços inteligentes possuem um elevado nível de especialização e de eficiência, servindo para elevar o bem-estar dos idosos e, por extensão, o próprio nível bem-estar social. Há muitos produtos e serviços de cuidados inteligentes aos idosos, sendo possível apoiar os cuidados em diversos níveis, atentando às diferentes necessidades dos mais velhos. Em primeiro lugar, na categoria dos cuidados diários, há plataformas de compras em rede, instituições de cuidados diários inteligentes, sistemas de busca em rede e aplicações (tais como mapas, paragens de autocarros, etc.), donde a possibilidade de apoiar refeições, limpeza, higiene pessoal, deslocações, compras, etc. Com isso, podem satisfazer-se as diferentes necessidades do dia a dia. Em segundo lugar, na categoria dos cuidados de saúde, incluem-se produtos e serviços como o atendimento médico à distância, a orientação sobre hábitos saudáveis em rede, os dispositivos médicos vestíveis inteligentes, permitindo a monitorização do estado de saúde dos idosos à distância, avisando os membros da família ou os serviços de socorro tão logo aconteça um problema, assim se diminuindo o incómodo de se deslocarem a um hospital com frequência. A terceira categoria é a da segurança, incluindo sobretudo a gestão em linha das saídas de casa, da localização e da supervisão à distância. É possível identificar rapidamente a ocorrência de quedas, a perda no caminho, etc. Há também produtos que reduzem os danos causados por quedas, equipamentos para a localização que permitem o contacto telefónico, as chamadas de socorro, a proximidade, o que garante a segurança pessoal e a mobilidade dos idosos. Uma outra categoria envolve as necessidades mentais e emocionais, incluindo sobretudo os programas de lazer pela internet, outras actividades em linha, redes sociais, entre outros, o que responde às necessidades nesse sentido. Em quinto
  • 121 lugar vem a categoria da realização pessoal, destacando-se os estudos em linha, a busca de informações sobre atividades sociais, o que ajuda os idosos a continuarem a sua formação, a oferecerem apoios mútuos e a afirmarem o seu próprio valor, incrementando a sua dignidade e potencial. Com o auxílio oferecido por esses produtos e serviços de cuidados inteligentes, todos os idosos que antes necessitavam do apoio de parentes ou de profissionais em muitos aspectos, agora podem cuidar de si próprios – não importa se vivem em casa, numa comunidade ou numa instituição para a terceira idade. Por exemplo, idosos com doença de Parkinson, que não tenham o controlo das mãos, podem utilizar talheres anti-tremor para se alimentarem sozinhos; os que tenham problemas de locomoção ou que precisem de permanecer deitados por um longo tempo podem valer-se de cadeiras automáticas, máquinas para se levantar, cadeiras de rodas capazes de subir escadas, etc. Orientações de saúde em linha, produtos de prevenção de quedas, dispositivos médicos vestíveis inteligentes, etc, podem prevenir riscos, em larga medida diminuindo os danos com as quedas e com a contracção de doenças. Contribuem, portanto, para que os idosos se mantenham saudáveis e que possam tomar conta de si mesmos. Através de produtos e serviços de cuidados inteligentes aos idosos, os cuidadores não têm que os acompanhar todo o tempo, diminuindo os dispêndios nesse sentido. Equipamentos de locomoção, banheiras inteligentes aliviam em muito as dificuldades dos cuidadores, especialmente a necessidade do uso da força física, uma carga menor de trabalho, que abre possibilidades de servir mais pessoas. Resumindo, os cuidados inteligentes são propícios a que os idosos permaneçam em casa, permitindo um âmbito maior aos serviços e correspondendo às diferentes necessidades dos utentes. Também são benéficos para resolver obstáculos com a comunicação ou com a prestação de informações aos idosos que vivem nas suas casas, contribuindo, assim, para uma prestação mais adequada em termos das necessidades e das correspondentes ofertas. Registe-se o benefício de uma maior flexibilidade e agilização para os serviços. Por último, de notar o contributo para a implementação de um regime em circuito fechado na prestação de serviços aos
  • 122 idosos que vivem nas suas casas, aperfeiçoando a qualidade dos serviços e a eficiência da sua gestão.26 2. Os serviços de cuidados inteligentes aos idosos diminuem a carga sobre as finanças públicas O desenvolvimento dos serviços de cuidados inteligentes aos idosos contribui para diminuir os gastos públicos. Em primeiro lugar, esses serviços aumentam a capacidade de os idosos tomarem conta de si mesmos, aliviando a carga de trabalho dos cuidadores, ao mesmo tempo que permitem que os idosos continuem a morar em casa e mesmo estimula-os a quererem fazê-lo. Isso diminui também a possibilidade de as instituições requererem apoios do governo. Segundo, os cuidados inteligentes desenvolvem-se com base na criação de plataformas inteligente, sendo possível criar bancos de tempo (time-banks) para encorajar os voluntários a tomarem conta de idosos ou mesmo a que os mais velhos se cuidem mutuamente. Nesse caso, as plataformas viabilizam modelos de cuidados virtuais ou mútuos através da prestação de informações, orientação ou parcerias de cuidador/idoso. Uma terceira forma consiste em melhorar a eficiência de gestão dos cuidados. A gestão inteligente ajuda as instituições de cuidados a obterem informações mais correctas e mais rapidamente no que se refere às necessidades dos idosos, propiciando uma resposta mais pronta e eficaz aos utentes, para não mencionar os benefícios óbvios no que se refere à gestão dos profissionais. Em quarto lugar, estimulam a sociedade a investir mais recursos no ramo dos cuidados a idosos. Em comparação com o modelo tradicional, menos variado, os cuidados inteligentes são mais capazes de responder a necessidades diferenciadas, de diferentes graus, em diferentes modelos. Por aumentarem as 26 Lin Yusheng, “Problemas fundamentais do modelo de ‘cuidados inteligentes a idosos’ na China e escolhas oferecidas pelas novas direcções de desenvolvimento”, Shanghai Urban Managment, 06-2017, pp. 10-13; Ju Dangchen, Peng Qingchao, “Idosos que continuem a morar em casa e Internet+: o modelo de serviços inteligentes”, Journal of Xinjiang Normal University (Edition of Philosopy and Social Sciences), 09-2016, pp. 128-135; Qu Zhen, “Cuidados inteligentes aos idosos: Novas escolhas no modelo de oferta de serviços inteligentes domésticos aos idosos”, Tianjin Social Insurance, 06-2016, pp. 21-22.
  • 123 necessidades potenciais e a capacidade de ganho dos prestadores, podem atrair mais recursos sociais para esse sector. Depois vem a diminuição progressiva dos custos dos serviços de cuidados inteligentes. O modelo tradicional de cuidados é intensivo em mão de obra. À medida que o processo de envelhecimento da população avançar, a carência de mão de obra agravar-se-á, com reflexos óbvios sobre os custos, donde se prever que o modelo tradicional se tornará cada vez mais dispendioso. Os cuidados inteligentes são intensivos em tecnologia. Com o passar do tempo, essas tecnologias tornar-se-ão cada vez mais sofisticadas e haverá ganhos de escala cada vez maiores, diminuindo os custos de produção e manutenção, com redução do custo por idoso. Consequentemente, os serviços inteligentes terão, no longo prazo, um efeito evidente de reduzir o peso sobre as finanças públicas. III. O desenvolvimento dos cuidados inteligentes aos idosos na RAEM Com o passar do tempo e a elevação do nível educacional dos residentes de Macau, há cada vez mais idosos instruídos, tendo ocorrido uma grande mudança no que concerne à mentalidade das pessoas, de maneira que é evidente a abertura dos mais velhos a novidades e à capacidade de utilizar meios tecnológicos modernos. A familiarização dos mais velhos com as tendências de modernização e do emprego dos meios inteligentes é um importante pressuposto para que os serviços de cuidados inteligentes passem da teoria à prática.27 Esses serviços não só possuem as vantagens descritas acima, mas também são capazes de incrementar o conceito de cuidados aos idosos, através do progresso técnico e da inovação, com reflexos positivos para a qualidade de vida da população como um todo, diminuindo o peso sentido pelas famílias e pelo governo. Eles também servem 27 Lin Yusheng, “Problemas fundamentais do modelo de ‘cuidados inteligentes a idosos’ na China e escolhas oferecidas pelas novas direcções de desenvolvimento”, Shanghai Urban Management, 06-2017, pp. 10-13; Zhai Zhenwu, Chen Jiaju, Li Long, “As tendências gerais e características novas do envelhecimento da população chinesa e as políticas correspondentes de cuidado aos idosos”, Journal of Shandong University (Edition of Philosopy and Social Sciences), 03-2016, pp. 27-35
  • 124 para acelerar a criação de uma indústria específica, o que abre caminho à optimização sectorial e à diversificação económica da RAEM. Da perspectiva da prática, o conceito de cuidados inteligentes aos idosos já está sendo operacionalizado, pois que se notam desenvolvimentos preliminares nos seguintes aspectos. 1. Criação de uma plataforma pública de serviços e informações para cuidados aos idosos no formato “Internet+” Enquanto indutor da criação de uma cidade inteligente e da prestação de serviços de cuidados inteligentes, o Governo da RAEM manteve esforços importantes para criar plataformas públicas de informação, tendo obtido resultados excelentes. As repartições responsáveis pelos diferentes serviços públicos criaram plataformas na internet, por meio das quais são oferecidos serviços e informações com rapidez. Relativamente aos cuidados inteligentes aos idosos, o IAS é a instituição mais directamente responsável pelo assunto, à qual cabe executar as políticas. Pelo menos no que se refere aos cinco pontos abaixo, o IAS criou plataformas públicas de informação para os idosos. Em primeiro lugar, trabalhou para atingir os objectivos das Linhas de Acção Governativas da RAEM concernentes ao governo electrónico, informatizando efectivamente os próprios serviços, prestando informações e notícias através de várias plataformas, das quais as principais incluem o próprio sítio do IAS, a Página electrónica de Informação sobre o trabalho dos voluntários idosos na RAEM, a Página electrónica sobre as informações dos serviços a idosos da RAEM, bem como as correspondentes aplicações de telemóveis, a Plataforma de informações sobre o tempo de espera da avaliação unificada e transferência centralizada e contas no Facebook e no WeChat, entre outras. De entre essas, a Página electrónica sobre as informações dos serviços a idosos da RAEM foi criada em 2016, tendo por característica prestar informações gerais no sistema integrado (one-stop), enquanto a Plataforma de informações sobre o tempo de espera da avaliação unificada e transferência centralizada entrou em funcionamento em 2018, com a finalidade de permitir aos
  • 125 residentes de Macau a consulta dos seus pedidos de vaga num lar de idoso.28 Tais plataformas electrónicas oferecem maior conveniência para que os residentes, os mais velhos em particular, possam aceder a informações e serviços. Entre Janeiro de 2012 e 13 de Abril de 2022, o sítio oficial do IAS foi visitado 1,58 milhão de vezes. Entre Abril de 2016 e 5 de Abril de 2022, a página de informações dos serviços aos idosos foi acedida 120 mil vezes. 29 Em segundo lugar, o IAS aumentou o suporte em linha. Mediante a cooperação com a Companhia de Telecomunicações de Macau, as nove repartições da linha da frente do IAS e as 55 instituições de serviços sociais que dele recebem subsídios, passaram a providenciar acesso gratuito de Wi-fi, o que se desdobra em maior conveniência para o uso da internet pelos utentes, inclusive pelos idosos.30 Em terceiro lugar, a integração na Zona da Grande Baía (ZGB) incentiva os cuidados transfronteiriços aos idosos, a começar pela partilha de informações. Em Março de 2019, os departamentos de assuntos municipais de Macau, Zhuhai, Zhongshan, Guangzhou, Foshan e Jiangmen assinaram o “Acordo-Quadro para o Fomento da Cooperação entre as cidades que integram a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau em matéria dos assuntos municipais”, conectando informações e serviços aos idosos dessas cinco cidades à plataforma de serviços já existente na RAEM e providenciando informações sobre as instituições de cuidados de cada uma das partes.31 Em Abril, durante a reunião das partes, 11 cidades da ZGB juntaram-se à iniciativa. O principal objectivo da cooperação é o de criar uma plataforma de cooperação transfronteiriça de cuidados aos idosos, mediante a troca de informações. O estabelecimento conjunto de um regime de cooperação traz 28 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents 29 Dados obtidos da Divisão de Serviços para Idosos, IASM. 30 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents 31 Instituto de Acção Social da RAEM: Instituições de Informação sobre Serviços de Cuidados a Idosos de Cinco Cidades da Grande Baía, disponível em http://www.ias.gov.mo/dwqzzfwzx (versão chinesa).
  • 126 benefícios e vantagens a todas as partes, lançando as bases para o desenvolvimento de serviços inteligentes transfronteiriços.32 O Governo da RAEM, juntamente com suas repartições, promoveu a informatização dos seus serviços com zelo, de maneira que as plataformas relativas à construção de uma “cidade inteligente” se desdobraram em conveniências para todos os residentes de Macau, inclusive para os idosos e seus cuidadores, merecendo destaque o facto de a epidemia COVID-19 ter acelerado esse processo. Em primeiro lugar, a partir do oferecimento de serviços electrónicos pelos diferentes departamentos governamentais, adoptou-se o “sistema de conta única de Macau”. Além do sítio oficial, os departamentos governamentais em geral possuem contas WeChat, Facebook ou Youtube, chegando mesmo a criar aplicações de telemóvel. Por exemplo: no contexto das deslocações existem aplicações lançadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, tais como a Localização dos autocarros, o Macao Smart Go, o Posto de Informação de Tráfego. O Gabinete do Chefe do Executivo, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Direcção dos Serviços Meteorológicos, os Serviços de Alfândega, a Direcção dos Serviços de Finanças, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, entre outras repartições, todas possuem as suas aplicações móveis. Mas não só, enquanto parte da criação de uma cidade inteligente, em 2018, Macau implementou o serviço de “Conta Única”, de modo que os usuários podem utilizar a mesma conta em diversas plataformas ou aplicações para obterem diversos tipos de serviços públicos,33 o que serviu para aumentar a eficiência dos mesmos, desenvolvendo o sector do Governo Electrónico em Macau. Em segundo lugar, o Fundo de Segurança Social de Macau (FSS) oferece serviços electrónicos através de diferentes plataformas. As repartições mais afins aos cuidados a idosos são o IAS e o FSS. Além do sítio web, o FSS ainda tem contas no Facebook e no WeChat, nas quais divulga 32 Instituto de Acção Social da RAEM: IAS assina o “Acordo-Quadro para o Fomento da Cooperação entre as cidades que integram a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau em matéria dos assuntos municipais”, 4 de Abril de 2019, disponível em http://www.ias.gov.mo/bayarea_mzfl 33 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública da RAEM: “Sistema de Conta Única de Macau”, disponível em https://www.gov.mo/zh-hant/content/egov/service-list
  • 127 informações e enviam notificações para os seus usuários. Até 1 de Abril de 2022, a página do FSS já havia acumulado mais de 23,2 milhões de visualizações e a conta do Facebook contava com 6.952 seguidores.34 Em terceiro lugar, os meios de compras em linha e pagamentos móveis desenvolveram-se rapidamente em Macau. No processo de criação de uma cidade inteligente em Macau, sob apoio do governo da RAEM, os comerciantes começaram a utilizar plataformas de pagamentos chinesas e estrangeiras tais como Alipay, WeChat Pay, Apple Pay, entre outras, criando-se também um meio de pagamentos a terceiros em Macau chamado Mpay. Com isso, estimularam-se os bancos de Macau a lançar e aprimorar os seus próprios serviços de banco electrónico, divulgando os seus meios de pagamento através de uma série de promoções. Adicionalmente, também se destaca a aceitação de plataformas de compras tais como Aomi e muitos mercados e supermercados também oferecem compras em linha, p.ex. as entregas expressas Tikbee, que se têm desenvolvido rapidamente. Os serviços de recolha de encomendas proliferam a olhos vistos. Em quarto lugar, a epidemia de COVID-19 acelerou a oferta de serviços informatizados e inteligentes, causando um forte impacto na economia e trazendo muitos prejuízos e inconveniências. Nesse contexto, para facilitar o controlo e a gestão da epidemia, a Direcção dos Serviços de Saúde criou uma página específica de combate à epidemia no seu website, aperfeiçoando os conteúdos informativos do seu aplicativo, por exemplo, oferecendo o código de saúde. Uma plataforma para a marcação de exames de ácido nucleico, de inoculação da vacina ou do próprio código de saúde aumentou a sua cobertura rapidamente para abranger toda a Macau. Desde a eclosão da epidemia, o Governo de Macau lançou três rondas de estímulos ao consumo. A partir da segunda, surgiu o plano de consumo electrónico, sendo possível obter subsídios através da utilização de pagamentos electrónicos, inclusive com bónus adicionais das próprias plataformas de pagamento. Mas não só, sob o contexto da pandemia, muitas actividades antes realizadas em formato presencial, tais como ensino e trabalho, passaram a ser realizadas em linha. A epidemia alterou o estilo 34 Fundo de Segurança Social da RAEM, disponível em https://www.fss.gov.mo/pt; https://www.faceboo k.com/fssmacao
  • 128 de vida das pessoas, acelerando o ritmo de transição para uma vida em rede e com mais recursos inteligentes. A criação dessas plataformas de rede, públicas ou privadas, deu impulso ao estabelecimento de uma “cidade inteligente” em Macau, incrementando conveniências para os residentes, lançando uma base de informações e infra-estruturas para o desenvolvimento dos cuidados inteligentes aos idosos e acumulando um manancial de utentes. No entanto, é preciso reconhecer que Macau não dispõe de plataformas exclusivas para serviços de cuidados a idosos, carecendo de um design apropriado para esse grupo etário. Tampouco há muitas empresas envolvidas no desenvolvimento de uma cidade inteligente ou de serviços à terceira idade. 2. Superação de barreiras tecnológicas através de apoios inteligentes Junto das diferentes instituições e comerciantes locais, o Governo da RAEM não só criou muita oferta em termos de serviços de cuidados a idosos, como também apoiou a procura. Por meio da diversificação da educação continuada, o governo deu apoio ao desenvolvimento desses serviços no campo intelectual. Os principais programas incluem: Primeiro, aprimorou o potencial dos idosos sobre o emprego das tecnologias de informação. Para atingir esse objectivo, foram lançadas iniciativas tais como o programa de apoio aos estudos dos mais velhos e dos portadores de deficiência e o programa de aperfeiçoamento contínuo, entre outros, os quais incluem cursos de informática e programas de informação. Na segunda e terceira etapas respectivamente do primeiro e do segundo programas, mais de 3.100 participantes dos cursos de informática tinham mais de 60 anos; o valor dos subsídios ultrapassou 2,7 milhões de patacas.35 Em segundo lugar, as diferentes repartições organizaram programas de formação para a utilização de equipamentos inteligentes, cada qual com durações, tipos e objectivos próprios. A 35 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents
  • 129 Academia do Cidadão Sénior do Instituto Politécnico de Macau criou um curso de quatro anos de informática, incluindo disciplinas básicas e de produção de multimédia. Em 11 de Outubro de 2018, as bibliotecas públicas sob a tutela do Instituto Cultural organizaram o “curso de instalação e emprego de sistemas operacionais móveis e o curso de técnicas de gravação e edição de vídeos em dispositivos móveis”. Instituições não-lucrativas participaram nessas iniciativas, lançando diversos cursos e actividades sobre tecnologias de informação, por exemplo, o programa-piloto “oficina digital para jovens e idosos”, cabendo a instrutores e voluntários mais jovens ajudarem os mais velhos a aprenderem como utilizar os dispositivos inteligentes. Ao mesmo tempo que se ajudavam os idosos a cruzarem a barreira digital, também se promoveu o conhecimento mútuo pelo diálogo intergeracional. Por meio de cursos sobre tecnologias da informação, ensinaram-se os idosos a empregarem equipamentos digitais móveis, inclusive plataformas de redes sociais e smartphones. Ao aprenderem a usar diferentes aplicações móveis, permitiu-se aos idosos a sua entrada em contacto com novos média e que aumentassem a possibilidade de utilizarem serviços públicos em rede e outros recursos congéneres. Esse curso treinou 142 pessoas.36 Por meio de actividades temáticas diversificadas, o curso ajudou os mais velhos a aprenderem a fazer buscas de rede Wifi e a utilizarem telemóveis para fazerem chamadas de vídeo, encorajando-os a dominarem as tecnologias de informação.37 Terceiro, o governo também promoveu uma sociedade inteligente sem barreiras, desenhando um ambiente de hardware e software com tais características. No caso do hardware, Macau já construiu muitas estruturas sem barreiras, tendo aprovado as normas arquitectónicas para a concepção do design universal e livre de barreiras na RAEM. 38 No caso do software, estimularam-se os diversos sectores 36 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents 37 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents 38 Instituto Cultural da RAEM: “Instalações sem barreiras”, https://www.icm.gov.mo/pt/AccessibilityFac ilities
  • 130 económicos a expandirem o design de sítios web sem barreiras, enquanto nas páginas do governo também acrescem funções sem barreiras, seja nos portais do governo, seja em páginas especiais ou de aplicações móveis.39 Como exemplos, temos a página oficial do IAS, o sistema de busca para candidatura de habitação social, a rede de informações e os aplicativos sobre serviços de reabilitação, etc., cujo design é conveniente à utilização, seja pelos anciães, seja por outros grupos vulneráveis. Quarto, providenciou apoio de hardware ao desenvolvimento dos cuidados inteligentes aos idosos. Com a finalidade de dar mais oportunidade aos idosos e a outros grupos vulneráveis para utilizarem equipamentos electrónicos e assim obterem informações, o IAS ofereceu subsídios para a compra de telemóveis, plano esse que foi implementado no período de Julho de 2019 a Junho de 2020, quando 415 idosos e 244 portadores de deficiência gozaram do benefício.40 Em 1 de Junho de 2019, a mesma instituição lançou o “Plano de Apoio Financeiro para a Aplicação de Gerontecnologia”, para apoiar as instituições de cuidados a idosos a adquirirem, alugarem e utilizarem equipamentos inovadores com essa tecnologia. O IAS intentava desta forma elevar a qualidade dos serviços, garantindo a segurança dos mais velhos e dos trabalhadores. Todos esses planos prestaram ajuda em termos de hardware para garantir o acesso e a aprendizagem sobre produtos de alta tecnologia por parte dos idosos, dando-lhes ainda uma maior chance de obterem serviços inteligentes. 3. Utilização de modelos híbridos (presenciais e em linha) para aumentar a qualidade de vida dos mais velhos O serviço de chamadas de urgência ao domicílio (conhecido em chinês como “Peng-on-tung”) é um dos serviços híbridos mais antigos de Macau, que continua a exercer um papel de relevo. O “Peng-on-tung” foi criado em 2008, não só 39 Governo da RAEM: Mecanismo de Protecção dos Idosos e Plano de Acção para o Desenvolvimento dos Serviços de Apoio a Idosos nos Próximos Dez Anos (2016-2025), Abril de 2016, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/consult/documents 40 Instituto de Acção Social da RAEM, “Plano Decenal de Acção para os Serviços de Apoio a Idosos (2016-2025) da Região Administrativa Especial de Macau”, Boletim Informativo N.º 6, Março de 2021, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/uploads/file/6YjnTBxdMsRNh4ob7xdL59w81faZD9.pdf
  • 131 permitindo serviços permanentes, mas também agregando, com o tempo, conteúdos inteligentes. Isso contribuiu para elevar a qualidade de vida e o bem-estar físico e emocional dos idosos. Em 2018, o Centro de Serviços de Teleassistência “Peng-on-tung” criou uma modalidade de atendimento fora do domicílio, com benefícios para os deficientes mentais, os pacientes com demência e outros grupos necessitados de apoio e socorro. Desde Abril de 2022 que os utentes do “Peng-on-tung” chegaram à marca de 4.990, tendo os da modalidade “fora do domicílio” atingido 1.139. O total de indivíduos transportados para o hospital chegou a 24.480, os que precisaram de apoio no local foram 1.824.41 Enquanto parte dos cuidados inteligentes aos idosos, o “Peng-on-tung” trouxe mais vantagens e optimizou os serviços comunitários e a vida inteligente na 3.ª idade. IV. Características do desenvolvimento dos cuidados inteligentes aos idosos em Macau Há três características principais no que se refere à prática e ao desenvolvimento dos cuidados inteligentes aos idosos em Macau: 1. O governo age como indutor Actualmente, o Governo da RAEM incumbe-se da tarefa de induzir a criação de uma cidade inteligente, o que inclui, no seu âmbito, desenvolver serviços de cuidados inteligentes aos idosos. Isso é realizado, sobretudo, por meio de um modelo que envolve plataformas do governo e cooperação público-privada sem fins lucrativos, para providenciar produtos públicos e atingir uma atribuição adequada de recursos aos cuidados inteligentes aos idosos. A propósito, o governo tem-se comprometido a oferecer e ampliar tais serviços, particularmente nos últimos dez anos, em que a RAEM realizou progressos importantes. Espera-se que 41 Página electronica sobre Informações dos Serviços aos Idosos da RAEM, Treze anos de “Peng-on-tung”, 26 mil pessoas servidas, 31 de Maio de 2022, disponível em http://www.ageing.ias.gov.mo/en/t ips/index.php/news/announcement/post_2454
  • 132 essas realizações possam difundir-se, alargando o âmbito dos cuidados inteligentes, com apoio em termos de hardware e software, exercendo reflexos positivos para a capacidade de atender a mais pessoas. Embora as instituições financeiras e plataformas de pagamento a terceiros tenham um certo papel a exercer na promoção dos cuidados inteligentes, é verdade que, em termos gerais, ainda dependem muito do apoio e financiamento do governo, seja no que se refere à construção de uma cidade inteligente, ou do desenvolvimento do sector dos cuidados inteligentes aos idosos. 2. Criação de um ambiente propício ao modelo de cuidados inteligentes aos idosos por meio de plataformas de informações gerais O sector dos cuidados inteligentes aos idosos depende da optimização das plataformas e dos serviços. Através de um trabalho de indução realizado pelas políticas governamentais, aliando-se a criação de plataformas de uso conveniente, com base nas características físicas, mentais e hábitos dos idosos, é possível divulgar as políticas de forma estável, conveniente e rápida. Isso permite que os idosos percebam que receber informações pelas plataformas de cuidados inteligentes é vantajoso para se viver uma terceira idade com conforto e satisfação. Dessa forma, pode conquistar-se a confiança e o reconhecimento desse grupo etário, ao mesmo tempo que se aumenta a taxa de utilização dessas plataformas, generalizando-as em Macau. Por tais motivos, o lançamento de informações sobre os serviços de cuidados inteligentes através dessas plataformas é um importante trabalho preparatório para a criação da indústria de cuidados inteligentes aos idosos, podendo obter-se o reconhecimento não só dos mais idosos, mas ainda dos seus parentes, diminuindo o medo que leva à rejeição de novas tecnologias e lançando efectivamente as bases para se oferecerem tais serviços. 3. Carência de produtos inteligentes para os cuidados aos idosos Na actualidade, os cuidados inteligentes aos idosos dependem principalmente das plataformas criadas no contexto do desenvolvimento de uma
  • 133 cidade inteligente em Macau. Embora se verifiquem rápidos avanços nessa direcção, os produtos voltados para tais cuidados ainda são muito poucos. Enquanto cidade turística, a indústria transformadora tem um peso muito pequeno na economia da RAEM. Apesar de um grande volume de smartphones e de outros produtos electrónicos serem importados da China e do exterior, é notável a ausência de linhas de produtos voltados para a terceira idade. Adicionalmente, considerando-se que há muitos tipos de produtos de cuidados para idosos e que Macau é um lugar pequeno, eles não estão disponíveis num lugar exclusivo. É verdade que uma parte dos idosos e seus cuidadores tem meios para adquiri-los através das plataformas de comércio electrónico, seja no interior da China, seja no exterior; porém, há uma separação física entre o mercado fornecedor e o consumidor, além de a qualidade dos serviços de pós-venda tampouco ser satisfatória, o que diminui a procura desses produtos, restringindo o desenvolvimento dos cuidados inteligentes a os idosos em Macau. V. Uma direcção para o desenvolvimento futuro dos cuidados a idosos na RAEM O modelo tradicional de cuidado aos idosos inclui, sobretudo, os cuidados domésticos e comunitários. A combinação com cuidados institucionais e médicos é um desenvolvimento recente, em geral bem aceite. Já os cuidados inteligentes são aqueles que utilizam técnicas modernas, automatizando, dando características inteligentes e actualizando o modelo tradicional. Isso propicia uma alta qualidade e eficiência, criando uma nova dimensão para os quatro âmbitos assinalados (doméstico, comunitário, institucional, médico). A agregação de características inteligentes é um processo que não pode ser realizado de uma hora para a outra. Inclusive, o grau assumido por essas características difere em termos de tempo, de lugar e de ambiente familiar. De qualquer modo, quando se desenvolvem esses serviços inteligentes, empregam-se tecnologias modernas para ajudar os idosos a cuidarem-se de uma maneira independente, reduzindo o fardo dos cuidadores. Fazer com que a maior parte dos idosos possa permanecer em casa, enquanto se
  • 134 garante sua qualidade de vida é uma decisão indispensável para o futuro do modelo de cuidados aos idosos na RAEM. Em nossa opinião, ao longo do desenvolvimento desses serviços, é necessário seguir as seguintes três direcções: 1. Conjugar os cuidados inteligentes aos idosos com a construção de uma cidade inteligente Com o passar do tempo, nota-se um incremento na procura e na utilização dos cuidados inteligentes aos mais velhos, pelo que as plataformas e os sistemas de cuidados a esse grupo tendem a aumentar cada vez mais. No entanto, Macau não deixa de ser uma economia minúscula. Caso opte por criar um sistema independente de cuidados inteligentes aos idosos, talvez não consiga atrair uma procura suficientemente elevada, sendo difícil criar efeitos de escala. Desde 2017, a RAEM passou a atribuir grande importância à questão da construção de uma cidade inteligente própria para se morar, cujo conteúdo essencial consiste em “governo inteligente”, “assistência médica inteligente”, “turismo inteligente”, “alfândega inteligente” e “transporte inteligente”. Embora os cuidados inteligentes a idosos não tenham sido incluídos no conceito de cidade inteligente, as Linhas de Acção Governativa para 2021 mencionaram a inclusão da construção de residências para idosos no “planeamento do projecto de cuidados inteligentes”, o que simboliza a entrada do tema na agenda pública. Há motivos para se acreditar que, para dar valor às questões da qualidade de vida da população, o Governo da RAEM irá agregar o tema dos cuidados inteligentes aos idosos como parte relevante do plano de criação de uma cidade inteligente, donde a construção de uma plataforma para esses serviços ser a melhor escolha. Desenvolver tais serviços por meio da construção de uma cidade inteligente não só aproveita aos ganhos de escala, como pode trazer proveito a outros grupos, tais como aos jovens que necessitam de cuidados por motivo de doença ou de acidente, que poderiam beneficiar de tais cuidados. Tal possibilidade elevaria a taxa de utilização dos recursos e faria com que o planeamento da construção de uma cidade inteligente pudesse atentar noutros domínios, para as necessidades dos mais velhos, procedendo aos respectivos ajustes. A construção de Macau como
  • 135 cidade inteligente seria ainda mais completa, mais amigável, com uma cobertura mais ampla e benefícios mais vastos, elevando o bem-estar da população a um grau ainda mais elevado. Seja a construção de uma cidade inteligente, seja o desenvolvimento dos cuidados inteligentes aos idosos, são processos que acabaram de começar, havendo ainda um grande espaço para o seu desenvolvimento. Assim, importa definir de que maneira conjugar os cuidados inteligentes aos idosos com a criação de uma cidade inteligente, inclusive como tratar das relações entre outros aspectos desses dois processos, como correlacionar os diferentes conteúdos de ambos, inclusive sobre a transferência de informações e a promoção da coordenação. É especialmente importante o problema de conectar os cuidados aos idosos com os serviços médicos (ambos inteligentes), com vista o desenvolvimento de um modelo que permite a integração destes dois aspectos. Tais questões envolvem o diálogo entre as diferentes repartições governamentais, podendo implicar diferenças de desenho de plataformas ou de regimes jurídicos. 2. Procurar um caminho para a comercialização dos serviços de cuidados inteligentes aos idosos Num contexto de grave envelhecimento da população da RAEM e sob o grave desafio enfrentado pelo modelo tradicional dos cuidados aos idosos, reconhece-se um grande potencial e um amplo espaço para o desenvolvimento do modelo inteligente. Actualmente, Macau encontra-se numa etapa inicial de desenvolvimento desses serviços e o conhecimento que os residentes têm das alta tecnologia é frequentemente inferior ao que já existe no mercado. Por tais razões, é preciso que tanto o governo como as empresas se empenhem em promover os serviços inteligentes dos cuidados aos idosos numa situação em que a oferta cria a sua própria procura, fazendo com que esse modelo passe da teoria à realidade. Deste modo, é possível reduzir os custos e elevar a eficiência de tais serviços. É necessário definir qual o papel a desempenhar por cada um desses dois actores no processo de desenvolvimento do sector, articulando as responsabilidades e
  • 136 permitindo que cada um explore ao máximo o seu próprio potencial. Tudo isso é muito importante para o avanço dos serviços inteligentes aos idosos. Os cuidados aos idosos têm a natureza de bem público, sendo necessários investimentos mais largos para a criação de plataformas, cujos retornos exigem um prazo maior de espera. Por tais motivos, é razoável que o governo assuma o papel de indutor. Além do mais, se o desenho, gestão e supervisão dessas plataformas couberem à iniciativa pública, os cidadãos sentir-se-ão mais seguros, com reflexos positivos para a aceitação e divulgação desses serviços. Consequentemente, a etapa inicial do seu desenvolvimento depende da garantia desses serviços e da complementaridade e melhoria do sistema de serviços públicos, donde as características de, num primeiro momento, o governo ter que actuar como indutor através de plataformas de serviços sociais integrados. No longo prazo, o objectivo do desenvolvimento desse sector é o de satisfazer o autmento das procuras, o que requererá mais recursos sociais para integrar e optimizar os serviços, aproveitando o potencial de comercialização, reforçando a capacidade de acumular, conjugar, repartir e alocar recursos, de maneira a garantir que os serviços de cuidados aos idosos disponham de uma fonte diversificada e estável de recursos. Em primeiro lugar, é necessário buscar caminhos para desenvolver a comercialização do sector dos serviços inteligentes aos idosos, aliando organicamente a economia pública e os recursos sociais, chegando a um ponto em que esses serviços tanto sejam públicos, como diversificados, utilizando mecanismos de mercado para elevar a eficiência da alocação de recursos. Isso não apenas será vantajoso para melhor utilização desses serviços, mas também propiciará que a procura pelos idosos por uma maior diversificação tome o mercado como vector de desenvolvimento, relevando a importância da procura privada e universalizando a oferta desses serviços. Desta forma, haverá maior adequação dos serviços aos seus âmbitos (doméstico, comunitário, institucional), atingindo um ponto em que o aumento da cobertura aos utentes e o conteúdo dos serviços tenderá a um ponto óptimo, elevando a eficiência do mercado, o que é condição necessária para que diminuam os custos médios dos serviços. Segundo, é preciso utilizar o modelo de funcionamento do mercado, o que é vantajoso para
  • 137 que o desenho e o planeamento dos serviços se aproxime mais das necessidades do dia a dia dos idosos. Partindo do ambiente, das condições de vida e da situação física dos idosos, define-se como objectivo dos serviços uma maior diversificação para que sejam satisfeitas as diversas necessidades dos idosos por cuidados diários, por serviços médicos, por transportes, por apoio mental, por realização social, garantindo a utilização e a capacidade de fazer dos serviços inteligentes. Finalmente, ampliar a socialização e a mercantilização das entidades que providenciam tais serviços, o que não só serve para ampliar a escala, mas também para reduzir os custos médios, para além de não se esquecer da sustentabilidade do desenvolvimento desse sector, criando oportunidades para desenvolver as suas cadeias industriais. No que concerne à oferta de produtos de cuidados inteligentes aos idosos, a indústria transformadora de Macau não é capaz de realizar os objectivos da referida diversificação. Além disso, num momento em que Macau se integra na conjuntura do desenvolvimento nacional e se internacionaliza, é dispensável que a RAEM tente a tornar-se auto-suficiente. A maior parte desses produtos pode ser adquirida do interior da China ou de outros países e regiões. De maneira a aumentar a procura por parte dos residentes, é possível abrir o mercado adequadamente, legalizando o envio, a montagem e a manutenção gratuitas desses produtos. Obviamente, caso haja interesse dos residentes e empresas locais, também é possível investir no desenvolvimento e na produção dos mesmos. No processo do estabelecimento dos cuidados inteligentes aos idosos, os sectores com maior participação dos residentes devem ser os de médico de família, enfermeiros, cuidadores profissionais, gerentes e administradores, agentes de mercado, designers e pessoal de apoio técnico. 3. Acrescentar conteúdos inteligentes aos serviços comunitários de cuidados aos idosos De entre as três categorias de cuidados a idosos, a mais básica é a dos cuidados domésticos, com os serviços comunitários a servir de reforço e os institucionais meramente como apoio, configurando um sistema de cuidados
  • 138 sociais aos mais velhos. 42 De acordo com as informações divulgadas pela Comissão Nacional de Saúde da RPC em 2021, os cuidados aos idosos na China conformam uma situação descrita como “9073”, ou seja, cerca de 90% dos idosos mantêm-se em casa, 7% têm reforço dos serviços comunitários e 3% vivem nas instituições.43 Ao planear o futuro para o seu modelo de cuidados à terceira idade, Macau pode ter em mente a situação do interior da China. No caso dos cuidados domiciliários e institucionais, o conteúdo e responsabilidades são mais claros. Tanto num caso como noutro pode decidir-se de acodo com a sua situação específica, se devem adoptar-se cuidados inteligentes e, em caso positivo, em que medida serão adoptados. Embora se saiba que os cuidados comunitários possuem duas funções, nomeadamente a de oferecer cuidados diários e a de fornecer assistência ao domicílio, na prática, as responsabilidades das partes e o tipo de trabalho a ser realizado não estão claros, pelo que essa modalidade carece de maior aperfeiçoamento. Tendo em vista que os serviços comunitários em maior medida têm natureza de bens públicos, é necessário que o governo assuma um papel de maior relevo em termos de elaboração das políticas, da gestão e da implementação, donde percebe-se que a adopção de cuidados inteligentes cabe à iniciativa pública. Como se depreende do termo, os serviços comunitários de cuidados aos idosos dependem da comunidade. Para uma prestação mais diversificada, o desenvolvimento dos cuidados inteligentes possui as seguintes vantagens. Primeira, os serviços comunitários inteligentes empregam técnicas de informação para concentrar a oferta de serviços, os quais de outra forma seriam prestados de maneira difusa, elevando o nível de socialização dos mesmos e alargando a oferta de recursos. O desenvolvimento desses serviços responde à procura de serviços 42 Governo Central da RPC: “Aviso do Gabinete do Conselho de Estado sobre a publicação do plano sobre a criação de um Sistema de cuidados aos idosos (2011-2015)”, 16-12-2011, disponível em http://www. gov.cn/zwgk/2011-12/27/content_2030503.htm (versão chinesa). 43 Portal de notícias da CCTV, Comissão de Nacional de Saúde da RPC: modelo 9073 de cuidados a idosos, 90% dos mais velhos mantêm-se em casa, 08-04-2021, disponível em http://m.news.cctv.com/20 21/04/08/ARTIwcwUroEXDM4NPKGnmOuu210408.shtml (versão chinesa).
  • 139 diversificados e personalizados, optimizando o seu processo de prestação, melhorando a colecta de informações e de dados, bem como a capacidade de conjugar e alocar recursos, incrementando a utilização dos serviços sociais pelos idosos e aumentando a quantidade de recursos à disposição. Segunda, a oferta de serviços comunitários inteligentes também complementa com agilidade e eficiência as deficiências dos serviços domésticos, dando maior qualidade aos cuidados e satisfazendo a procura de serviços diversificados, suprindo as insuficiências da oferta. Terceira, os serviços comunitários inteligentes também têm reflexos positivos sobre a cobertura da garantia de cuidados aos idosos na sociedade como um todo, por exemplo no que tange ao planeamento da criação de um sistema para os mesmos, para a elaboração das políticas, para o desenvolvimento das instituições, para além de aperfeiçoar o respectivo sector. Assim, tornar-se-á possível atingir o objectivo fundamental de que cada idoso tenha acesso aos serviços, com o suporte e a garantia integrais dos cuidados que obtêm em casa, em suma, elevando a capacidade desses serviços. Por último, a prestação de serviços comunitários inteligentes ajuda à recolha de megadados, que podem ser coligidos e analisados, prevendo com precisão a quantidade de tipologias de necessidades por serviços. Desta forma, é possível oferecer dados exactos ao prestador, estimulando a consolidação do sector. No futuro, à medida que o processo de envelhecimento da sociedade de Macau avança, não só diminuirá o tamanho das famílias, mas também o volume da mão de obra disponível. O número de agregados familiares idosos multiplicar-se-á, com o incremento da população mais velha. Dado este quadro, para que se realize o modelo para o qual 90% dos idosos mantêm-se em casa, é indispensável que haja imenso apoio dos serviços comunitários. Por essa razão, é imprescindível definir um papel claro para o modelo comunitário, ampliando o trabalho de planeamento, discutindo-se uma nova direcção, qual seja a de implementar serviços inteligentes nesse âmbito. Logo, impõe-se aprimorar tais serviços, reforçando a construção tanto de hardware, como de software, com mais programas de serviços e conteúdos mais ricos. Por exemplo, podem ser acrescentados meios e formas de serviço híbridos, em linha e presenciais,
  • 140 promovendo a profissionalização de alto nível, garantindo serviços atempados, eficientes e úteis; considerando o seu melhor funcionamento, devem reduzir-se os custos e garantir-se a sustentabilidade. Por fim, considerando que o envelhecimento de Macau é uma tendência inevitável, com o passar do tempo, que a pressão, seja das famílias, seja da sociedade como um todo aumentará continuamente. O desenvolvimento de novas tecnologias modernas, representadas pela internet, a internet das coisas, os megadados, a inteligência artificial, etc, cria possibilidades para resolver esse problema. Os serviços de cuidados inteligentes aos idosos pode aumentar a capacidade de os mais velhos tomarem conta de si próprios. Ao mesmo tempo que reduzem o fardo dos cuidadores, também reduzem a pressão sobre as finanças públicas. Assim, trata-se de uma escolha necessária para o modelo de cuidados aos idosos. Das práticas adoptadas pelo Governo da RAEM, nota-se que os cuidados inteligentes já se encontram numa etapa de implementação. Pela criação de uma plataforma pública de informações “Internet+” sobre esses serviços, são apoiados os mais velhos para que vençam a barreira das tecnologias inteligentes; por meio de recursos híbridos, em linha e presenciais, o governo tem obtido sucessos preliminares em elevar a qualidade de vida dos idosos. Até ao momento, o desenvolvimento de cuidados inteligentes aos idosos na RAEM possui três características, a saber: o governo age como indutor; cria um ambiente para o modelo de cuidados inteligentes aos idosos através das plataformas integradas de informações; sobressai a carência de produtos inteligentes para esses cuidados. Ao longo deste texto argumenta-se que, no processo de desenvolvimento dos cuidados inteligentes aos idosos, Macau têm que assumir três direcções: definir métodos para promover tais cuidados tomando por base a criação de uma cidade inteligente; pensar em caminhos para a comercialização desses serviços e buscar uma nova direcção para os serviços comunitários de cuidados aos idosos.
  • Administração n.º 137, vol. XXXV, 2022-3.º, 141-162 141 O Mecanismo do Diálogo Social para a Governação das Relações Laborais: Um Estudo sobre o CPCS de Macau Tang Chunlin Lou Shenghua I. Levantamento de questões: a governação das relações laborais e o mecanismo do diálogo social O conceito moderno de governação emergiu rapidamente em todo o mundo na sequência da apresentação, pela primeira vez, do conceito de “governação”, no seu sentido moderno, no relatório “África Subsaariana: Da Crise ao Crescimento Sustentável”, divulgado pelo Banco Mundial em 1989. “Há um interesse crescente em recorrer a mecanismos de governação para lidar com as falhas de mercado e/ou de coordenação do Estado”.1 Comparada com o conceito de “dominação”, a governação implica um fenómeno de gestão social com um conteúdo mais rico. Ela compreende não apenas mecanismos governamentais, mas também mecanismos não governamentais e informais. Com a ampliação do âmbito da governação, diversas pessoas e organizações chegaram a recorrer a esses mecanismos para satisfazer as  O presente trabalho apresenta alguns resultados do projecto de estudo financiado pela Fundação Macau “Um Estudo de Caso sobre a Governação Social de Macau” (n.º de ofício de aprovação: 1875/DC/2022).  Doutorando em Políticas Públicas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Politécnica de Macau.  Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Politécnica de Macau. 1 Jessop, “The Rise of Governance and the Risk of Failure: The Case of Economic Development”. In International Social Science Journal (Chinese Edition), n.º 2 de 1999.
  • 142 suas reinvindicações e realizar os seus desejos.2 De acordo com a definição da Comissão para a Governança Global da ONU (CGG), “A governança é a soma das muitas formas que indivíduos e instituições, públicos e privados, gerem os seus assuntos comuns. Trata-se de um processo contínuo através do qual podem ser acomodados interesses contraditórios ou diversos e podem ser tomadas medidas de cooperação. Inclui instituições formais e regimes habilitados a impor o cumprimento, bem como acordos informais com os quais as pessoas e as instituições concordaram ou consideraram ser do seu interesse.” 3 O mecanismo de dominação para o qual a governação se inclina não depende da autoridade ou da autorização do governo e aí está a essência da governação. “Relativamente ao conceito de governação, a estrutura ou a ordem a criar por esta não pode ser imposta por forças externas, devendo ser fruto de vários processos de dominação e de interacções entre os intervenientes que se influenciam mutuamente”. 4 Concluindo, os valores fundamentais da governação incluem: 1) a multicentralização subjectiva da governação; 2) a assunção conjunta das responsabilidades da governação; 3) a interacção bidireccional no processo de gestão; 4) a diversificação dos métodos de gestão.5 Embora tenham decorrido apenas um pouco mais de 30 anos após a emergência do conceito moderno de governação, analisando as práticas, a governação moderna já obteve sucesso em vários domínios. O mecanismo do diálogo social (social dialogue) que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem defendido há muito tempo, corresponde muito bem ao conceito da governação. 2 Rosenau, Governance without Government. Nanchang, Jiangxi People's Publishing House, 2001, pp. 4-5. 3 Commission on Global Governance, Our Global Neighborhood: The Report of the Commission on Global Governance. Oxford, Oxford University Press, 1995, p. 2. 4 Jan Kooiman & Martijn Van Vliet, “Governance and Public Management”. In Kjell A. Eliassen & Jan Kooiman, Managing Public Organizations. Second Edition. London, Sage Publishers, 1993, p. 64. 5 Lou Shenghua et al., New Order: A Study on Social Governance of Macau. Beijing, Social Science Academic Press (China), 2009, p. 5.
  • 143 De acordo com a definição da OIT, diálogo social é um termo que descreve a participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos governos na tomada de decisões em matéria de emprego e locais de trabalho. Inclui todos os tipos de negociação, consulta e troca de informações entre os representantes destes grupos sobre os interesses comuns nas políticas económicas, laborais e sociais. 6 O diálogo social pode ser bipartido ou tripartido. O diálogo social tripartido, ou seja, envolvendo três partes (tripartism), reúne os trabalhadores, os empregadores e o governo para discutirem as políticas públicas, as leis e outras decisões que afectem o local de trabalho ou os interesses dos trabalhadores e dos empregadores;7 trata-se de uma forma de diálogo social defendida proactivamente pela OIT. As semelhanças entre o mecanismo do diálogo social (ou do envolvimento de três partes) e o conceito de governação reflectem-se nos seguintes aspectos. Primeiro, do ponto de vista do seu quadro operacional, o mecanismo do diálogo social contém as ideias da multicentralização subjectiva de governação, a assunção conjunta das responsabilidades da governação e a interacção bidireccional no processo de gestão. Segundo, o envolvimento de três partes compreende também os ajustes dos mecanismos governamentais e do mercado. Por um lado, o envolvimento de três partes propõe um conceito completamente diferente do do mercado de trabalho8 num documento relevante da OIT – a “Declaração relativa aos Fins e Objectivos da Organização Internacional do Trabalho” de 1944 (também conhecida como “Declaração de Filadélfia”) – documento que foi adoptado pela OIT como anexo à sua “Constituição”, servindo de fundamento e documento orientador para as actividades da OIT. O mesmo documento afirma claramente que “o trabalho não é uma mercadoria” (labour is not a commodity). Por outro lado, o envolvimento de três partes implica um ajuste 6 Bureau Internacional do Trabalho, Diálogo Social. Documento da Conferência Internacional do Trabalho, 102.ª Sessão, 2013, p. 5. 7 Bureau Internacional do Trabalho, Diálogo Social. Documento da Conferência Internacional do Trabalho, 102.ª Sessão, 2013, p. 5. 8 Pissarides, Labour Market Adjustment Microeconomic Foundations of Short-run Neoclassical and Keynesian Dynamics. Shanghai, Shanghai University of Finance and Economics Press, 2015.
  • 144 do método tradicional da concertação, sob a direcção do governo, no domínio das relações laborais, passando o poder de formulação das políticas de trabalho a ser entregue a três partes: o governo, os empregadores e os trabalhadores. De acordo com a “Convenção relativa à Administração do Trabalho” (Convenção n.º 150) da OIT, dever-se-ão assegurar, no âmbito do sistema de administração do trabalho, as consultas, a cooperação e as negociações entre as autoridades públicas e as organizações dos empregadores e dos trabalhadores mais representativas, ou, se for caso disso, dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores. O primeiro mecanismo de diálogo social remonta a meados do século XIX. Em 1848, foi criada uma comissão consultiva de trabalho em França, permitindo aos trabalhadores a sua participação nos processos de formulação das políticas de trabalho pelo governo. A comissão, sediada no Luxemburgo, é também conhecida por “Comissão Luxemburgo”. Desde a criação da OIT em 1919, o diálogo social tem sido um dos seus princípios fundadores e constitui o seu paradigma de governação.9 Em 1976, a OIT promulgou a “Convenção relativa às Consultas Tripartidas destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho”, ratificada e adoptada até agora por mais de 100 países ou regiões.10 É de salientar que a China aderiu à referida convenção em 1990 e que, tendo a soberania de Macau sido transferida para a China em 20 de Dezembro de 1999, a referida convenção se aplica também à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).11 Apesar disso, está realmente em funcionamento em Macau, há vários anos, um mecanismo de diálogo social com a criação do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS). 9 Bureau Internacional do Trabalho, Diálogo Social. Documento da Conferência Internacional do Trabalho, 102.ª Sessão, 2013, p. 5. 10 Li Lilin et al., “International Comparative Analysis of Tripartite Consultation and Its Revelations”. Journal of Renmin University of China, n.º 5 de 2011, pp. 18-26. 11 Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2001 “Convenção relativa às Consultas Tripartidas destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho”. Website da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais do Governo da RAEM: https://www.dsal.gov.mo/pt/standard/law_detail/article/ia hx9x3x.html
  • 145 Não existe um modelo-padrão absoluto para o mecanismo de diálogo social. A experiência passada de diálogo social em diferentes países apresenta um quadro misto, afirmaram A. Sivananthiran e C. S. V. Ratnam, numa obra por si editada e intitulada “Boas Práticas do Diálogo Social”.12 Aliás, a OIT propôs algumas condições favoráveis ao diálogo social e fez uma abordagem acerca destas condições no “Diálogo Social Nacional Tripartido: Um Guia da OIT para Uma Melhor Governação” que compreendem quatro vertentes: 1) as organizações dos empregadores e dos trabalhadores devem ser fortes, independentes e representativas, ter capacidade técnica para participar no diálogo social e ter acesso a informações relevantes; 2) exige-se uma vontade política e empenhamento para se envolverem no diálogo social; 3) é essencial o respeito pelo direito à negociação colectiva e pela liberdade de associação e 4) há um apoio institucional adequado. Um requisito básico para um apoio institucional apropriado é a existência de um quadro legal completo para o diálogo social tripartido a nível nacional. A legislação deve fornecer garantias e protecção necessárias e deve definir as formas de cooperação entre os parceiros sociais, assim como os princípios, os procedimentos e as funções das instituições tripartidas.13 O presente texto faz uma retrospectiva da história do CPCS e procura analisar, a partir da governação, as questões existentes no seu funcionamento, apresentando algumas sugestões a este respeito. II. CPCS de Macau: sua história e resultados alcançados Antes de 1987, “nunca houve em Macau qualquer sugestão para que as Associações de Trabalhadores e as Associações Patronais fossem consultadas, por imposição legal, sobre as políticas governamentais ou devessem participar de 12 Alagandram Sivananthiran & C. S. Venkata Ratnam, Best Practices in Social Dialogue. ILO, 2003, “Preface” Ⅺ. 13 OIT, Diálogo Social Nacional Tripartido: Um Guia da OIT para Uma Melhor Governação, 2013, pp. 44-52.
  • 146 qualquer modo no processo de tomada de decisões do Governador”.14 Em 1987, o então Governador, Joaquim Pinto Machado, assinou o Decreto-Lei n.º 31/87/M, criando o CPCS. Embora o seu texto não mencione especificamente a “Convenção relativa às Consultas Tripartidas destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho”15 de 1976 da OIT, podemos, obviamente, dizer que a criação do CPCS constitui uma resposta de Macau a esta convenção.16 É claro que existem académicos que defendem que a criação do CPCS se deve em grande parte ao desenvolvimento socioeconómico de Macau – devido ao desenvolvimento da economia de Macau, muitos trabalhadores não residentes começaram a ser introduzidos em Macau em 1984, afectando negativamente as oportunidades de emprego e o crescimento salarial dos trabalhadores residentes, o que constituiu um problema bastante grave para a sociedade naquele tempo. Foi neste contexto que o Governo promoveu a criação do CPCS, de forma a oferecer uma plataforma de diálogo social.17 No Decreto-Lei n.º 31/87/M, escreveu-se o seguinte: “a existência e funcionamento de instituições voltadas para a promoção do diálogo e da concertação em matéria socioeconómica tem constituído, nas sociedades modernas, factor decisivo de desenvolvimento no sentido pleno do termo. … Ao nível das grandes preocupações do Governo para 1987, destaca-se a problemática socio-laboral, consignando-se, nas linhas de acção governativa, a institucionalização de um órgão de consulta, baseado no princípio da concertação social, onde tenham assento representantes da Administração, das entidades empregadoras e dos trabalhadores, órgão esse que será local privilegiado para o debate dos grandes problemas do mundo socioeconómico”. 14 António Ramos Preto, “O Conselho Permanente de Concertação Social”. In Revista de Administração Pública de Macau, 1990, n.ºs 2.º/3.º, pp. 331-340. 15 Tradução baseada no Diário da Assembleia Legislativa da RAEM, n.º VI-23. 16 Interpelação oral apresentada pelo deputado da Assembleia Legislativa, Lei Chan U, em 29 de Janeiro de 2018. 17 Leis Laborais, ver http://www.macaudata.com/macaubook/book088/html/0296001.htm#0296014 (3 de Abril de 2021).
  • 147 De acordo com o Decreto-Lei n.º 31/87/M, o CPCS foi criado junto do Governador e de carácter consultivo e as suas atribuições eram: “pronunciar-se sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico, bem como sobre a execução das mesmas, quer através da emissão de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governador, quer por propostas e recomendações da sua própria iniciativa” e “propor soluções conducentes ao regular funcionamento da economia do Território, tendo em conta, nomeadamente, o equilíbrio entre o desenvolvimento económico e as suas incidências no domínio socio-laboral e da qualidade de vida da população”. Além disso, o CPCS deveria “ser consultado sobre projectos de legislação relacionados com questões socioeconómicas”. Compunham o CPCS: a) o Governador, que presidia; b) os Secretários-Adjuntos para a Economia, Finanças e Turismo, e para os Assuntos Sociais e o Comandante das Forças de Segurança; c) os membros da Comissão Executiva; d) três representantes, a nível de direcção, das associações representativas dos empregadores de Macau; e) três representantes, a nível de direcção, das associações representativas dos trabalhadores de Macau. Os trabalhos iniciais do CPCS parece terem sido bastante eficazes. De acordo com um texto redigido em 1990 pelo Coordenador da Comissão Executiva do CPCS, António Ramos Preto, o CPCS então recém-criado conseguiu rapidamente duas vitórias: uma no aperfeiçoamento do sistema jurídico-laboral de Macau e outra na instituição de um sistema de segurança social em Macau. Antes disso, já em 1984 foi promulgado em Macau o Decreto-Lei n.º 101/84/M, o primeiro diploma legal no domínio das relações laborais em Macau, mas este diploma definiu apenas as condições mínimas e básicas que deviam ser respeitadas e observadas nas relações de trabalho entre um empregador e um trabalhador, pelo que não era suficiente. Assim, havia uma necessidade urgente na sociedade de aperfeiçoar o sistema jurídico-laboral de Macau e o CPCS desempenhou um papel relevante neste assunto. “Os trabalhos de revisão da lei laboral culminaram com a aprovação, por unanimidade, no Plenário, de uma proposta de alteração representativa do amplo consenso obtido entre as forças
  • 148 sociais predominantes no Território, ao longo de todo o processo de discussão”.18 Refere-se aqui o Decreto-Lei n.º 24/89/M, promulgado em 1989, que se tornou num diploma essencial no domínio das relações laborais antes e depois da transferência da soberania de Macau até ter sido substituído pela Lei n.º 7/2008. António Ramos Preto elogiou que “esta foi a primeira grande vitória da actividade do CPCS”.19 Um outro sucesso obtido pelo CPCS foi a instituição de um sistema de segurança social em Macau, com a promulgação do Decreto-Lei n.º 84/89/M, em 1989.20 No Preâmbulo deste diploma pode ler-se que, (ao projecto de decreto-lei), “que mereceram entretanto aprovação em sessão plenária do CPCS, se concede agora força legal através do presente decreto-lei”. O regime de segurança social, aprovado por unanimidade pelo CPCS, abrange o universo dos trabalhadores de Macau e institui, pela primeira vez, em seu benefício prestações em que se compreendem pensões de velhice e de invalidez, subsídios de assistência no desemprego, subsídios de doença e outros que visam dar garantia efectiva aos direitos emergentes da relação laboral.21 Alguns académicos consideram que o CPCS contribuiu também para a elaboração das políticas de trabalho de Macau. Com a intervenção do CPCS, foram promulgados em Macau em 1988 o Despacho n.º 12/GM/88, respeitante à importação de mão-de-obra, e o Despacho n.º 49/GM/88, que estabelece medidas relativas à introdução de mão-de-obra especializada.22 18 António Ramos Preto, “O Conselho Permanente de Concertação Social”. In Revista de Administração Pública de Macau, 1990, n.ºs 2.º/3.º, pp. 331-340. 19 António Ramos Preto, “O Conselho Permanente de Concertação Social”. In Revista de Administração Pública de Macau, 1990, n.ºs 2.º/3.º, pp. 331-340. 20 O título do diploma é “Institui o Fundo de Segurança Social e extingue o Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais”, referindo-se este último ao constante do Decreto-Lei n.º 78/85/M (que estabelece o direito à reparação de danos por acidentes de trabalho e doenças profissionais). 21 António Ramos Preto, “O Conselho Permanente de Concertação Social”. In Revista de Administração Pública de Macau, 1990, n.ºs 2.º/3.º, pp. 331-340. 22 Leis Laborais, ver http://www.macaudata.com/macaubook/book088/html/0296001.htm#0296014 (3 de Abril de 2021).
  • 149 Talvez por causa dos grandes sucessos obtidos pelo CPCS após a sua criação, o seu estatuto está previsto na Lei Básica da RAEM, cujo texto foi adoptada em 31 e Março de 1993 pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional, no seu artigo 115.º: “a RAEM dispõe de uma organização de concertação de carácter consultivo, constituída por representantes do Governo, das associações patronais e das associações de trabalhadores”. Aliás, entre os governantes da época, havia um debate da continuação ou não do funcionamento do CPCS. De acordo com um documento histórico, o então Secretário-Adjunto para a Economia, que tutelava o trabalho e emprego, solicitou parecer sobre o “eventual mérito ou demérito da existência de um CPCS em Macau”. 23 Particularmente em 1994, com a criação do Conselho Económico pelo Decreto-Lei n.º 13/94/M, houve diversas áreas sobrepostas entre as actividades deste Conselho e do CPCS, o que pôs ainda mais em destaque a questão relativa à necessidade da existência do CPCS. Aliás, o resultado final do debate foi a manutenção simultânea do Conselho Económico e do CPCS, procedendo-se à actualização das funções deste último. Em 1997, o então Governador, Vasco Rocha Vieira, assinou o Decreto-Lei n.º 59/97/M, que aprovou a nova lei orgânica do CPCS. De acordo com o referido decreto-lei, o âmbito das funções do CPCS passou de “questões socioeconómicas” para “políticas socio-laborais”. O mesmo decreto-lei estabeleceu também um quadro básico para o funcionamento do CPCS até agora. Na sequência do desenvolvimento acelerado da economia de Macau após a transferência de soberania, o ambiente de trabalho sofreu mudanças significativas. Graças ao impulso do governo, têm-se aperfeiçoado, gradualmente e a diferentes níveis, os regimes jurídicos no âmbito do trabalho na RAEM, nomeadamente com a aprovação da Lei n.º 2/2015 (alteração à Lei n.º 7/2008 - Lei das Relações de Trabalho), que alterou o valor máximo relativo às indemnizações por despedimento, da Lei n.º 6/2015 (alteração ao regime de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais), da Lei n.º 7/2015 23 José António Pinto Belo, “A Concertação Social em Macau: Um Caminho para o Desenvolvimento Económico e Social”. In Revista de Administração Pública de Macau, 1996, n.º 4.º, pp. 947-955.
  • 150 (salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) e da Lei n.º 10/2015 (Regime de Garantia de Créditos Laborais), etc., tendo estas leis sido discutidas pelo CPCS no seu percurso sobre produção legislativa.24 III. Questões existentes no actual funcionamento do CPCS de Macau Apesar das contribuições dadas pelo CPCS desde a sua criação para a melhoria das relações laborais e para a garantia da harmonia social, o CPCS, sem uma reforma profunda, viu enfraquecido o seu papel na governação das relações laborais, na sequência das mudanças profundas na sociedade e na economia de Macau, saltando gradualmente à vista algumas das questões mais frequentes em termos de governação. De seguida, procuramos recorrer às teorias da governação para analisar as questões existentes no actual funcionamento do CPCS. O Professor Lou Shenghua defende que os valores fundamentais da governação incluem: 1) a multicentralização subjectiva da governação; 2) a assunção conjunta das responsabilidades da governação; 3) a interacção bidireccional no processo de gestão; 4) a diversificação dos métodos de gestão.25 A finalidade da governação é alcançar uma boa governação (good governance). O estudioso Yu Keping acredita que uma boa governação requer seis elementos fundamentais: 1) legitimidade (legitimacy); 2) transparência (transparency); 3) responsabilidade (accountability); 4) estado de Direito (rule of law); 5) capacidade de resposta (responsiveness) e 6) eficácia (effectiveness).26 Bruce Tonn, John Scheb, Michael Fitzgeral e Dorian Stiefel apresentam as seguintes características de uma boa governação: transparência (transparency), responsabilidade (accountability), representatividade (representativeness) e eficácia 24 Diário da Assembleia Legislativa da RAEM, n.º VI-23, p. 33. 25 Lou Shenghua et al., New Order: A Study on Social Governance of Macau. Beijing, Social Science Academic Press (China), 2009, p. 5. 26 Yu Keping, “Introdução à Governação e à Boa Governação”. In Marxism & Reality, 1999(5), pp. 37-41.
  • 151 (effectiveness). 27 Tendo por base o exposto, o CPCS de Macau enfrenta as seguintes questões na governação das relações laborais. 1. Em termos de efeitos práticos, é difícil o CPCS acompanhar o evoluir dos tempos Uma dimensão importante da boa governação reside nos seus resultados, pelo que podemos examinar, antes de tudo, o funcionamento do CPCS em termos da sua eficácia. Acredita-se, geralmente, que o CPCS não tem acompanhado o evoluir dos tempos nos últimos anos. “Todos criaram grandes expectativas (quanto ao CPCS) … contudo, na organização do CPCS, não se detectaram progressos notáveis em termos da promoção legislativa”, disse uma deputada da Assembleia Legislativa.28 1) Resposta insuficiente a conflitos laborais Apesar do desenvolvimento acelerado da economia de Macau após a transferência de soberania, começaram a saltar à vista alguns problemas neste contexto de crescente prosperidade, particularmente no domínio das relações laborais. Dando como exemplo, a introdução de um número enorme de trabalhadores não residentes conduziu a um desequilíbrio das condições salariais.29 O crescimento económico conduziu naturalmente ao aumento das solicitações relativas às regalias dos trabalhadores. Após a transferência de soberania, as “manifestações do Dia do Trabalhador” tornaram-se uma prática habitual, tendo conduzido a confrontos violentos em 2006, 2007 e 2010.30 31 Tudo 27 Bruce Tonn, John Scheb, Michael Fitzgerald & Dorian Stiefel, “Future of Governance Workshop Summary”. In Futures, 2012, 44(9), pp. 773-777. 28 Intervenção da deputada da Assembleia Legislativa, Song Pek Kei, relativamente à interpelação oral do deputado da Assembleia Legislativa, Lei Chan U, apresentada em 22 de Março de 2018. 29 Interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, José Maria Pereira Coutinho, apresentada em 10 de Julho de 2008. 30 Lou Shenghua, “On Civil Society Oriented Corporatism in Macau and Its New Changes: A Community-centered Observation”. In Boletim de Estudos de Macau, n.º 2 de 2007, p. 46. 31 “Pelo menos 41 feridos em confronto entre polícia e manifestantes durante as manifestações do Dia do Trabalhador em Macau”, BBC News (chinês), 2 de Maio de 2010, ver https://www.bbc.com/zhongwen/
  • 152 isto demonstra que há muitos problemas por resolver nas relações laborais de Macau, devendo o CPCS, como órgão consultivo para as políticas socio-laborais de Macau, apresentar propostas e sugestões para resolver esses problemas. Acredita-se, geralmente, que o CPCS deve assumir uma maior responsabilidade na resolução dos conflitos laborais. 2) Apreciação sem decisão O CPCS, apesar de ser apenas de carácter consultivo em termos da sua natureza, sendo um órgão, tem de apresentar recomendações sobre os assuntos que lhe forem submetidos, mas é sempre difícil chegar a um acordo unânime no CPCS. A este respeito, um deputado da Assembleia Legislativa revelou que, no processo de elaboração de uma lei, tiveram dezenas de reuniões de discussão na especialidade, mas não conseguiram chegar sequer a um consenso, dando ainda um exemplo: o CPCS gastou anos a discutir a viabilidade de aumentar as contribuições do regime de segurança social de 45 para 90 patacas.32 3) Falta de consenso social relativamente aos projectos de lei apreciados Alguns projectos de lei, apesar de terem obtido consenso no CPCS, não representaram as solicitações da sociedade. Um deputado da Assembleia Legislativa revelou que a revisão do diploma das relações laborais em 2008 foi precedida de estudos do CPCS durante vários anos, mas “o Governo apresentou, finalmente, um defeituoso projecto de lei de revisão do diploma das relações jurídicas laborais à Assembleia Legislativa, tendo sido necessário proceder a uma reformulação geral do texto legislativo, quer em termos de técnica legislativa, quer trad/china/2010/05/100502_macau_labour_rally 32 Intervenção do deputado da Assembleia Legislativa, Au Kam San, relativamente à interpelação oral do deputado da Assembleia Legislativa, Lei Chan U, apresentada em 22 de Março de 2018.
  • 153 em termos de política laboral”.33 Neste contexto, a Assembleia Legislativa gastou anos a alterar quase tudo, existindo “dois textos distintos”.34 2. São pouco claros os poderes e responsabilidades do CPCS em termos das suas funções A governação implica a assunção conjunta de responsabilidades e igualmente um desafio à eventual ambiguidade de responsabilidades e à fuga às responsabilidades. 35 É por isso que os académicos consideram como uma componente importante da governação a definição clara das responsabilidades. Roland Almquist, Giuseppe Grossi, G. Jan van Helden e Christoph Reichard defendem que a governação inclui vários tipos de mecanismos, particularmente estruturas que esclarecem as responsabilidades de vários intervenientes no âmbito da organização, abordagens que fomentam as capacidades para cumprir essas responsabilidades e, ainda, ferramentas.36 Lou Shenghua e outros acreditam que têm de ser definidos os objectivos de responsabilidade para cada vertente do processo de governação e aplicá-los a todos os intervenientes na governação.37 Todavia, permanecem relativamente pouco claros os poderes e responsabilidades do CPCS. O antigo coordenador do CPCS, António Ramos Preto, tinha apresentado o mecanismo de decisão deste órgão: “o Plenário delibera validamente com a presença das três partes e desde que estejam presentes pelo menos dois terços dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria 33 Interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, José Maria Pereira Coutinho, apresentada em 10 de Julho de 2008. 34 Intervenção do deputado da Assembleia Legislativa, José Maria Pereira Coutinho, relativamente à interpelação oral do deputado da Assembleia Legislativa, Lei Chan U, apresentada em 22 de Março de 2018. 35 Lou Shenghua et al., New Order: A Study on Social Governance of Macau. Beijing, Social Science Academic Press (China), 2009, p. 67. 36 Roland Almquist, Giuseppe Grossi, G. Jan van Helden & Christoph Reichard, “Public Sector Governance and Accountability”. In Critical Perspectives on Accounting, 2013, Vol. 24, n.º 7-8, pp. 479-487. 37 Lou Shenghua et al., New Order: A Study on Social Governance of Macau. Beijing: Social Science Academic Press (China), 2009, p. 67.
  • 154 simples”.38 Deste ponto de vista, o CPCS tem de obter um consenso interno para apresentar opiniões, mas isto não parece estar claro; por exemplo, uma deputada da Assembleia Legislativa acha que “o Governo é a parte que toma a decisão final e as partes laborais são apenas os coordenadores e apresentadores das suas próprias opiniões”. 39 “As várias leis que implicam as relações laborais não conseguiram, ainda, obter um consenso, porque cada parte, quer empregadores quer trabalhadores, insiste na sua opinião”. Obviamente, a pouca clareza dos poderes e responsabilidades do CPCS afecta negativamente o seu desempenho. 3. É pouco transparente o funcionamento do CPCS A transparência constitui uma componente importante de uma boa governação. Acredita-se, geralmente, que a informação capacita os cidadãos para apurar responsabilidade dos funcionários públicos – o revelar de informações acerca das instituições, políticas e projectos governamentais, permite que os cidadãos possam imputar responsabilidade dos dirigentes pelo seu desempenho, reduzindo, deste modo, os actos corruptos e a má gestão dos recursos públicos e conduzindo, eventualmente, a uma governação mais responsável, responsiva e eficaz.40 Todavia, o nível de transparência do funcionamento do CPCS é relativamente baixo. Um deputado da Assembleia Legislativa criticou, numa interpelação escrita, a falta de transparência do CPCS.41 Na verdade, raramente o CPCS divulga, por sua iniciativa, os assuntos discutidos nas suas reuniões, cuja realização algumas vezes foi anunciada no portal do Governo da RAEM, mas 38 António Ramos Preto, “O Conselho Permanente de Concertação Social”. In Revista de Administração Pública de Macau, 1990, n.ºs 2.º/3.º, pp. 331-340. 39 Intervenção da deputada da Assembleia Legislativa, Song Pek Kei, relativamente à interpelação oral do deputado da Assembleia Legislativa, Lei Chan U, apresentada em 22 de Março de 2018. 40 Stephen Kosack & Archon Fung, “Does Transparency Improve Governance?” In Annual Review of Political Science, 2014, Vol. 17, pp. 65-87. 41 Interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, José Maria Pereira Coutinho, apresentada em 10 de Julho de 2008.
  • 155 geralmente apenas com uma fotografia sem menção dos assuntos discutidos.42 O CPCS tem o seu website oficial, mas este website fornece poucas informações, actualizadas com pouca frequência, e são geralmente documentos oficiais, faltando informações relativas aos assuntos discutidos nas reuniões. 4. A composição do CPCS tem suscitado algumas dúvidas quanto à sua representatividade A governação põe em destaque a representatividade e a garantia da representatividade constitui um requisito fundamental do envolvimento de três partes. Como os trabalhadores estão geralmente numa posição menos favorável nas relações laborais, eles, sozinhos, “não podem negociar com o empregador em pé de igualdade”, 43 pelo que a representatividade dos representantes dos trabalhadores suscita sempre maior preocupação e mais dúvidas. Um deputado da Assembleia Legislativa revelou que “decorridos já cerca de 20 anos após o Retorno e, com o desenvolvimento brusco da economia e a transformação da estrutura industrial, houve uma grande alteração, ao longo destas décadas, quanto aos representantes quer dos empregadores quer dos trabalhadores”,44 devendo ser reforçada a representatividade dos representantes dos trabalhadores.45 O mesmo deputado acrescentou que, “ninguém nesse Conselho se lembrou das dezenas de milhares de croupiers e empregados de limpeza nesta cidade”.46 De salientar ainda que não há uma legislação específica para regular as associações sindicais nem para regular as associações patronais, as existentes funcionam apenas como associações gerais e não têm estatuto legal de representante dos trabalhadores ou 42 “Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, na reunião do CPCS”, 24 de Fevereiro de 2021, no Portal do Governo da RAEM: https://www.gov.mo/pt/noticias/252402/ 43 OIT, Diálogo Social Nacional Tripartido: Um Guia da OIT para Uma Melhor Governação, 2013, p. 112. 44 Interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, José Maria Pereira Coutinho, apresentada em 29 de Março de 2008. 45 Interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, José Maria Pereira Coutinho, apresentada em 5 de Março de 2013. 46 Interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, José Maria Pereira Coutinho, apresentada em 5 de Março de 2013.
  • 156 dos empregadores. Neste sentido, no actual envolvimento de três partes, relativamente à Federação das Associações dos Operários de Macau, representante dos trabalhadores, e à Associação Comercial de Macau, representante dos empregadores, o seu papel de representante é apenas um resultado da história, não tendo obtido o reconhecimento legal, nem uma autorização oficial por parte dos empregadores ou dos trabalhadores. Assim, é inevitável que a representatividade dessas associações seja posta em causa. 5. Não foi suficientemente realçado o papel de meta-governação do Governo Jessop defende que há necessidade de criar capacidades macro-organizacionais adequadas para a governação, isto é, implementar a “meta-governação” (meta-governance). 47 Uma das características da governação moderna que a distingue da governação tradicional é a multicentralização subjectiva da governação e daí a importância de se saber a forma como se lida com a relação entre os diversos sujeitos da governação, ou seja, como se coordenam as acções dos diversos sujeitos da governação para manter a ordem.48 Como principal organizador do diálogo entre as comunidades políticas, como um conjunto institucional encarregado de assegurar a coerência entre todos os subsistemas, como fonte de uma ordem reguladora, que através da qual se possa prosseguir os seus objectivos e, ainda, como o poder soberano responsável pela adopção de “último recurso” de acção compensatória onde outros subsistemas falharam (por exemplo, onde os mercados, os sindicatos, ou a comunidade político-científica falharam).49 Assim, deve o governo assumir a responsabilidade de meta-governação. 47 Jessop, “The Rise of Governance and the Risk of Failure: The Case of Economic Development”. In International Social Science Journal (Chinese Edition), n.º 1 de 1999, pp. 31-48. 48 Lou Shenghua et al., New Order: A Study on Social Governance of Macau. Beijing, Social Science Academic Press (China), 2009, p. 67. 49 Jessop, “The Rise of Governance and the Risk of Failure: The Case of Economic Development”. In International Social Science Journal (Chinese Edition), n.º 1 de 1999, pp. 31-48.
  • 157 Actualmente, ainda não foi suficientemente realçado o papel de meta-governação do Governo no CPCS. Por um lado, não estão definidas as regras básicas a observar, o que se manifesta, por exemplo, na falta de aplicação efectiva do mecanismo interno para a tomada de decisão. Este é um dos motivos principais que levam ao problema da “apreciação sem decisão” no CPCS. Por outro, os recursos complementares não são suficientes. Por exemplo, um representante dos trabalhadores disse, numa entrevista, que o Governo deveria disponibilizar todos os recursos necessários para assegurar a eficácia do CPCS, mas, na realidade, quer em termos de recursos humanos e intelectuais quer em termos de recursos materiais, o suporte dado pelo Governo ao CPCS não é suficiente. Dando como exemplo, considerando que há muitos assuntos a discutir nas reuniões do CPCS, mas o tempo disponível é limitado, o Governo deve fornecer materiais e informações suficientes para análise, mas, na realidade, há apenas 2 funcionários que prestam assistência ao CPCS no exercício das suas funções e o apoio fornecido é apenas de carácter administrativo. IV. Sugestões para reforçar a governação das relações laborais 1. O Governo deve fornecer os recursos para a governação e reforça o seu papel de meta-governação Actualmente, o papel que o CPCS desempenha na governação das relações laborais tem sido enfraquecido. Nas palavras de Jones, a resposta do Estado ao fracasso da governação é desenvolver formas de meta-governação, sendo o mais importante “fornecer as regras básicas para a governação e a ordem regulamentar que através das quais os parceiros de governação podem prosseguir os seus objectivos e procurar assegurar a compatibilidade ou coerência dos diferentes
  • 158 mecanismos e regimes de governação”.50 A OIT também acredita que o governo deve fornecer o apoio institucional adequado ao diálogo social. Para o funcionamento do CPCS, o Governo da RAEM deve formular regras correspondentes. Por um lado, todas as partes envolvidas devem poder expressar livremente as suas opiniões e, por outro, deve ser criado um mecanismo de decisão, particularmente nos casos em que não é possível chegar a um consenso através do diálogo, deve ser autorizada a adopção de um sistema de votação por maioria simples, para pôr termo a diálogos e negociações desnecessárias. Além disso, o Governo da RAEM pode apoiar o CPCS com recursos, fornecendo, por exemplo, as informações necessárias para o exercício das funções do CPCS. A função do CPCS (envolvimento de três partes) é negociar e o pressuposto para a negociação produzir os efeitos esperados é o fornecimento das informações necessárias aos representantes dos empregadores e dos trabalhadores antes de estes expressarem as suas opiniões. 51 Assim, deve ser dada uma importância especial ao fornecimento de informações. Primeiro, reforça-se o apoio do “secretariado”, sendo necessário colocar adequadamente mais trabalhadores técnicos e profissionais no CPCS de modo a fornecer informações e prestar apoio técnico para as reuniões deste Conselho. Segundo, são ouvidas as opiniões de especialistas e peritos nas reuniões do CPCS, podendo ser convidados especialistas e peritos das áreas correspondentes para dar as suas opiniões profissionais nas reuniões do CPCS. Terceiro, reforça-se a cooperação com think tanks, podendo ser estabelecidas novas cooperações com estes na falta de pessoal de apoio do Governo. Dando um exemplo, foi divulgado no website do CPCS em 2020 o relatório sobre o “estudo das condições sociais necessárias para se iniciar a discussão da Lei Sindical”, resultado de uma cooperação entre o CPCS e um think tank de Macau, podendo ser reforçado este tipo de cooperação no futuro. 50 Martin Jones, “The march of governance and the actualities of failure: the case of economic development twenty years on”. In International Social Science Journal, 2019, Vol. 68, pp. 25-41. 51 General Survey concerning the Tripartite Consultation (International Labour Standards) Convention, 1976 (No. 144) and the Tripartite Consultation (Activities of the International Labour Organisation) Recommendation, 1976 (No. 152). 88.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, 2000.
  • 159 2. Deve proceder-se à clarificação das responsabilidades das partes envolvidas no CPCS A governação social moderna refere-se a um processo de responsabilização. Têm de ser definidos os objectivos de responsabilidade para cada vertente do processo de governação e aplicá-los a todos os intervenientes na governação.52 A governação não pode resultar em ambiguidade de responsabilidades. Neste sentido, ao melhorar a estrutura de governação, deve ser dada uma atenção especial à delimitação das responsabilidades na governação. Relativamente ao actual quadro tripartido do CPCS, devem ser, particularmente, clarificadas as seguintes responsabilidades: primeiro, há necessidade de clarificar as responsabilidades relativas à indigitação e nomeação dos membros do CPCS e dos membros da sua Comissão Executiva. As organizações são essencialmente compostas por pessoas e as entidades que designam e nomeiam estas pessoas devem assumir determinadas responsabilidades, caso as organizações não funcionem de forma eficaz; segundo, é necessário clarificar a responsabilidade relativa ao fornecimento de informações, constituindo uma base fundamental para que as negociações sejam eficazes o fornecimento de informações suficientes e válidas, devendo, neste sentido, esclarecer-se a quem o CPCS pode solicitar informações necessárias para as suas reuniões e, se a pouca eficácia das discussões realizadas pelo CPCS se dever à falta de informações suficientes, poderão ser responsabilizados os fornecedores de informações; terceiro, é necessário definir as responsabilidades de decisão. 3. Deve reforçar-se a representatividade dos membros do CPCS A representatividade é um dos conceitos mais cruciais e complexos nas sociedades democráticas modernas. No mecanismo do diálogo social, constitui uma questão fundamental a representatividade dos representantes das partes envolvidas, pois este afecta directamente a eficácia do envolvimento de três 52 Lou Shenghua et al., New Order: A Study on Social Governance of Macau. Beijing, Social Science Academic Press (China), 2009, p. 67.
  • 160 partes. A OIT acredita que um dos principais desafios do diálogo social diz respeito à determinação das organizações dos empregadores e dos trabalhadores que tomarão parte no processo de consulta ou de negociação. 53 Do ponto de vista da governação, só quando a governação for aceite pela maioria (ou, pelo menos, aceite pelas pessoas mais poderosas que forem atingidas pela governação) é que existe um sistema de regras eficaz.54 Os representantes só podem ser amplamente reconhecidos quando forem mesmo representativos. Nas palavras da OIT, “a determinação prévia de critérios precisos e objectivos para determinar a representatividade das organizações dos empregadores e dos trabalhadores pode ajudar a clarificar o quadro de acção dos parceiros sociais e evitar conflitos relacionados com a legitimidade de qualquer acordo concluído, ou de decisões tomadas pelos parceiros tripartidos”.55 Em primeiro lugar, devem ser estabelecidos critérios. De acordo com os órgãos de supervisão da OIT, a determinação das “organizações mais representativas” (para efeitos de participação em processos de concertação tripartida e de negociação colectiva) deve basear-se em critérios precisos, objectivos e preestabelecidos. No caso de Macau, há necessidade urgente de estabelecer e aprovar a “Lei Sindical” e a “Lei das Associações Patronais”, definindo claramente o estatuto legal dos representantes das organizações dos trabalhadores e dos empregadores. Em segundo lugar, devem ser amplamente atendidos os diferentes interesses, particularmente os novos grupos de interesse emergentes da nova estrutura económica. Além disso, deve ser aperfeiçoado o mecanismo de selecção, podendo ser introduzido um sistema de eleição. De acordo com a sugestão da OIT, os membros que representam as organizações mais 53 OIT, Diálogo Social Nacional Tripartido: Um Guia da OIT para Uma Melhor Governação, 2013, pp. 103-104. 54 Rosenau, Governance without Government. Nanchang, Jiangxi People's Publishing House, 2001, “Nota do tradutor”, p. 5. 55 OIT, Diálogo Social Nacional Tripartido: Um Guia da OIT para Uma Melhor Governação, 2013, pp. 103-104.
  • 161 representativas dos trabalhadores são seleccionados com base numa lista dupla de candidatos, apresentada por estas organizações.56 4. Deve promover-se a transparência do funcionamento do CPCS A transparência constitui um requisito fundamental para a governação dos assuntos públicos. Alguns académicos acreditam que a transparência leva a uma “governação mais responsável, responsiva e eficaz”.57 O mecanismo do diálogo social envolve grandes interesses, tornando-se ainda mais necessário um funcionamento transparente. É indispensável reforçar a transparência do CPCS nas seguintes vertentes: em primeiro lugar, aumentar a consciência de transparência, o que constitui uma base fundamental para permitir que a população acompanhe o funcionamento do CPCS, bem como aperfeiçoar a gestão do CPCS; em segundo lugar, é necessário estabelecer regras transparentes, isto é, devem ser transparentes as regras relativas à selecção dos membros do CPCS e à forma como se procede a um diálogo ou negociação e como se chega a uma decisão final, devendo ainda haver orientações claras. Além disso, há necessidade de haver um meio de comunicação transparente, por exemplo, os self-media, os meios de comunicação social ou os websites oficiais, para divulgar, plenamente e por sua iniciativa, as suas informações, permitindo que a população conheça e fiscalize os trabalhos do CPCS. V. Conclusão De acordo com a definição da OIT, o diálogo social é o termo que descreve a participação dos trabalhadores, dos empregadores e do governo na tomada de decisões em matéria de emprego na resolução de problemas laborais. O diálogo 56 OIT, Diálogo Social Nacional Tripartido: Um Guia da OIT para Uma Melhor Governação, 2013, pp. 104-105. 57 Stephen Kosack & Archon Fung, “Does Transparency Improve Governance?” In Annual Review of Political Science, 2014, Vol. 17. pp. 65-87.
  • 162 social tripartido reúne os trabalhadores, os empregadores e o governo para discutirem políticas públicas, leis e outras decisões que afectem os interesses dos trabalhadores e dos empregadores, tratando-se de um princípio e forma importante de governação das relações laborais. O CPCS, criado nos anos de 1980 em Macau, constitui um mecanismo de diálogo social no domínio das relações laborais. No início do funcionamento do CPCS, os seus trabalhos na melhoria das relações laborais, na protecção dos trabalhadores, na garantia dos benefícios sociais e na promoção da harmonia social, alcançaram certos resultados. Aliás, na sequência das mudanças profundas na sociedade e na economia de Macau após a transferência de soberania, o CPCS, sem uma reforma profunda, viu enfraquecido o seu papel na governação das relações laborais, saltando gradualmente à vista algumas das questões mais frequentes em termos de governação. Em termos de efeitos práticos, existem questões tais como resposta insuficiente a conflitos laborais, apreciação sem decisão e falta de consenso social relativamente aos projectos de lei apreciados. Além disso, verifica-se que são pouco claros os poderes e responsabilidades do CPCS, é pouco transparente o funcionamento do CPCS, a composição do CPCS tem suscitado algumas dúvidas quanto à sua representatividade e não foi suficientemente realçado o papel de meta-governação do Governo. Assim, para melhorar a governação do CPCS no domínio das relações laborais, deve ser reforçado o papel de meta-governação do Governo, definidas as responsabilidades das partes envolvidas no CPCS, reforçada a representatividade dos membros do CPCS e aumentada a transparência do funcionamento do CPCS.
  • Administração n.º 137, vol. XXXV, 2022-3.º, 163-191 163 Situação Actual e Perspectivas do Desenvolvimento da Governação Electrónica em Macau Yu Yuanyuan Hoi Sai U  I. O contexto do desenvolvimento da governação electrónica Na era do rápido avanço da tecnologia da informação, o governo electrónico tornou-se um elemento indispensável para a administração pública dos países do mundo, e, até mesmo um elemento indispensável para aumentar a competitividade global de um país ou região. Desde a transferência da soberania de Macau para a Pátria, a RAEM tem continuado a empenhar-se na reforma e inovação dos assuntos de governo electrónico, tendo alcançado alguns resultados positivos nas vertentes relacionadas com as infra-estruturas, o sistema jurídico, a reforma institucional e o sistema cidade inteligente. No início de 2020, com a propagação muito acentuada da pandemia provocada pela pneumonia do novo tipo de coronavírus COVID-19, os países viram-se obrigados a tomar medidas de confinamento e muitos países e cidades adoptaram medidas estratégicas de governo digital e tomaram muitas iniciativas inovadoras nesse sentido. O Relatório de Investigação sobre Governo Electrónico 2020, publicado pelas Nações Unidas, aponta o seguinte: A partilha de informação, a prestação de serviços online e as tecnologias digitais constituíram elos de ligação que mantiveram a conexão entre os governos e o público, permitindo que os diversos governos tomassem decisões imediatas mediante dados e análises gerados  Assistente do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Politécnica de Macau.  Pós-graduando do Curso de Doutoramento em Políticas Públicas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Politécnica de Macau.
  • 164 instantaneamente e as administrações locais tivessem uma maior coordenação entre si e, principalmente, os destinatários interessados obtivessem os seus serviços pretendidos. 1 Mal verificado o alastramento da epidemia, muitos serviços públicos da RAEM suspenderam temporariamente os seus serviços externos, resultando numa suspensão do funcionamento de muitos serviços públicos, o que evidenciou a importância e premência do desenvolvimento da governação electrónica. Em Setembro de 2020, entraram em vigor a Lei n.º 2/2020 “Governação electrónica” e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 “Regulamentação da governação electrónica”, proporcionando uma base jurídica para o desenvolvimento do governo digital e para a promoção da electronização dos serviços públicos, o que simbolizou a entrada da RAEM numa nova fase da governação electrónica. O Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2021 refere-se claramente a promover o governo electrónico como ponto de partida da reforma da administração pública, a promover a construção de um governo digital e a elevar a eficiência administrativa. 2 A promoção do desenvolvimento do governo electrónico passou a ser a principal ferramenta da reforma administrativa do presente mandato do Governo da RAEM, sendo assim o governo electrónico de Macau encarado como matéria submetida a um desenvolvimento rápido. II. Situação Actual do Desenvolvimento da Governação Electrónica na RAEM Nos últimos anos, têm-se verificado muitos avanços no desenvolvimento da governação electrónica de Macau, nomeadamente bons resultados nos aspectos relacionados com a legislação, a intranet da Administração, a prestação de serviços públicos e o sistema de segurança. 1 ONU, “2020 UN E-Government Survey (Full Report)”, ver https://publicadministration.un.org/egovkb/ Portals/egovkb/Documents/un/2020-Survey/2020%20UN%20E-Government%20Survey%20(Full%2 0Report).pdf 2 Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2021 da RAEM, p. 29.
  • 165 1. Desenvolvimento do enquadramento legal inerente ao governo electrónico Desde o início do desenvolvimento do governo electrónico, que se tem verificado um aumento do âmbito e das matérias que se integraram na aplicação, o que mereceu serem regulamentadas, orientadas e organizadas através de diplomas e seus regulamentos. Logo no início da passagem da soberania de Macau para a Pátria, o Governo da RAEM apercebeu-se da falta de legislação e diplomas, facto que poderia constituir obstáculo ao desenvolvimento do governo electrónico, tendo-se, porém, empenhado na elaboração dos diplomas necessários e no aperfeiçoamento dos diplomas legais correlacionados. Existem actualmente seis diplomas legais nessa matéria (ver Tabela 1), relacionados principalmente com as infra-estruturas da informação, garantia da segurança da informação, reconhecimento mútuo da troca de dados, reforma da organização, entre outros aspectos. É de referir que, com a publicação da Lei da governação electrónica, se espera poder contribuir para eliminar a falta de interligação de dados entre os serviços e ultrapassar o chamado problema das “ilhas de dados” e promover o processo de electronização dos serviços públicos. Tabela 1: Diplomas respeitantes ao governo electrónico Designação Data da publicação Principal matéria regulamentada Diplomas relacionados Lei de Bases das Telecomunicações (Lei n.º 14/2001) 2001.08.20 Definir as bases da política de telecomunicações, bem como o enquadramento geral a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações (Regulamento Administrativo n.º 15/2002) Regime de interligação de redes públicas de telecomunicações (Regulamento Administrativo n.º 41/2004)
  • 166 Designação Data da publicação Principal matéria regulamentada Diplomas relacionados Documentos e assinaturas electrónicos (Lei n.º 5/2005) 2005.08.08 Regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas: ao documento que se apresente em suporte electrónico não podem, por esse facto, ser negados efeitos jurídicos; o documento electrónico satisfaz o requisito legal de forma escrita quando o seu conteúdo seja susceptível de representação como declaração escrita e a sua integridade possa ser demonstrada Regime sancionatório das infracções administrativas relativas à actividade de certificação de assinaturas electrónicas (Regulamento Administrativo n.º 14/2005) Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 8/2005) 2005.08.22 A lei estabelece o regime jurídico do tratamento e protecção de dados pessoais Lei de combate à criminalidade informática (Lei n.º 11 / 2009, republicada pela Lei n.º 4 / 2020) 2009.07.06 2020.04.27 A presente lei tem como objecto a tipificação de crimes informáticos e a instituição de um regime de recolha de prova em suporte electrónico Lei da cibersegurança (Lei n.º 13/2019) 2019.06.24 Estabelecer e regulamentar o sistema de cibersegurança, a fim de proteger a rede informática, os sistemas informáticos e os dados informáticos dos operadores de infra-estruturas críticas Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança (Regulamento Administrativo n.º 35/2019) Governação electrónica (Lei n.º 2/2020) 2020.03.30 A presente lei dispõe sobre os actos e formalidades praticados por meios electrónicos pelos serviços públicos Regulamentação da governação electrónica (Regulamento Administrativo n.º 24/2020) Fonte: Imprensa Oficial da RAEM, ver https://www.io.gov.mo/cn/home/
  • 167 2. Desenvolvimento da Intranet da Administração O desenvolvimento da intranet da Administração pode contribuir para melhorar a eficiência do trabalho governamental e para a tomada de decisões de forma científica. Actualmente, a intranet da Administração da RAEM é desenvolvida tendo em conta principalmente os seguintes aspectos: Primeiro: Electronização da gestão interna da Administração. Com larga experiência na prática, foram sucessivamente estabelecidos sistemas de gestão de pessoal, sistemas de gestão contabilística e financeira, sistemas de gestão de assiduidade, sistemas de gestão do património e sistemas de gestão de documentos, tendo sido basicamente estabelecida a automação de escritório. Com o desenvolvimento e melhoramento contínuo da Plataforma de Gestão e Serviços para Funcionários e Agentes Públicos, conseguir-se-á gradualmente a gestão mobilizada de pessoal, o escritório inteligente e a electronização do procedimento da actividade, estando a desenvolver-se um aplicativo móvel unificado e independente em que se concentrarão os diversos aplicativos móveis e os serviços relacionados com a função pública, com vista a facilitar o seu acesso, bem como a conveniência e experiência de utilização desses serviços. Actualmente, a Plataforma de Gestão e Serviços para Funcionários e Agentes Públicos está a submeter-se à optimização, especialmente nos aspectos respeitantes à sua organização e layout, com vista a facilitar não só as chefias a procederem à gestão quotidiana do pessoal, como também os trabalhadores a acederem aos serviços pretendidos, de forma personalizada. Além disso, no âmbito da Administração da RAEM, está a desenvolver-se gradualmente um sistema de trabalho colaborativo on-line, tendo-se, em Agosto de 2020, lançado o “Sistema de gestão de documentos oficiais e de processos” dos serviços públicos, podendo os diversos serviços públicos, mediante tecnologia em nuvem, emitir e receber documentos oficiais na plataforma comum desse sistema, cujas funções abrangem a elaboração de documentos oficiais, a apreciação destes a nível de chefias e direcção, a emissão e a recepção dos mesmos e outras funções inerentes. A utilização, pelos serviços públicos da RAEM, desse sistema para o envio, recepção e troca de documentos oficiais pode não só ajudar a reduzir o consumo de papel e aumentar
  • 168 a eficiência do envio de documentos, como também a poupar recursos humanos para a entrega dos mesmos.3 Em 30 de Setembro de 2021, mais de 270.000 ofícios foram enviados e recebidos, 4 melhorando, em grande escala, a eficiência do trabalho. Segundo: integração de dados e promoção da partilha de recursos. Em Novembro de 2010, o Centro de Dados do Governo, organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, entrou formalmente em funcionamento. O funcionamento deste centro contribuiu para integrar os equipamentos de apoio necessários à implementação do governo electrónico. Adoptando uma estratégia de gestão centralizada e de partilha de recursos, os serviços utentes passaram a poder partilhar, a quatro níveis, os diversos recursos do servidor do centro: gestão, segurança, interligação da rede e aplicação, enquadrando software, sistema da rede, recursos energéticos, bem como o pessoal técnico especializado afecto a esse centro.5 Além disso, em 2017, o Governo da RAEM, em cooperação com o Grupo Alibaba, promoveu a construção do Centro de Computação em Nuvem, tendo iniciado vários projectos de aplicação de megadados, continuado a verificar e a optimizar as diversas plataformas das instalações do Centro de Computação em Nuvem, e a proporcionar aos serviços públicos um ambiente operacional mais seguro e estável e a aperfeiçoar gradualmente a plataforma de dados do Governo da RAEM, permitindo que mais serviços públicos adiram ao projecto e divulguem dados mediante esta plataforma, prevendo-se que se totalizam 600 bases de dados a serem abertas até 2022, as quais abrangerão as áreas dos transportes públicos, da saúde, da assistência médica, do ambiente urbano, da segurança social, da educação, do emprego, etc.6 3 Sistema de gestão de documentos oficiais e de processos, ver https://g2e.gov.mo/pt/promotion/official-document/ 4 Relatório das Linhas de Acção Governativa para o ano Financeiro de 2022 da RAEM, p. 120. 5 Centro de Dados do Governo de Macau. Referência: https://info.taiwantrade.com/biznews/%E6%BE% B3%E9%96%80-%E6%94%BF%E5%BA%9C-amp-63849-%E6%93%9A%E4%B8%AD%E5%BF% 83-amp-65282-%E6%8A%95%E5%85%A5%E9%81%8B%E4%BD%9C-908315.html 6 Relatório das Linhas de Acção Governativa para o ano Financeiro de 2022 da RAEM, p. 128.
  • 169 Terceiro: Os serviços introduziram activamente vários sistemas de inteligência, para melhorar a capacidade de gestão e a tomada de decisão, de forma científica (ver Tabela 2). Tabela 2: Utilização de sistema inteligente pelos serviços públicos da RAEM Serviços públicos Sistema utilizado Objectivo Serviços de Alfândega Sistema online de megadados destinado ao combate à contrafacção Assistir à monitorização de vendas e transacções de contrafeitos suspeitos, efectuadas em plataformas de compras online, proceder à investigação e acompanhamento necessários Sistema de assistência à triagem de visitantes Em conjugação com um sistema de gestão de risco, conferir e seleccionar os potenciais contrabandistas de alto risco Sistema de monitorização inteligente das áreas marítimas + drone Assistir à monitorização das áreas costeiras e marítimas para combater às actividades de entradas e saídas ilegais Sistema de gestão de arquivos de infracções Desenvolver novo aplicativo inteligente para os assuntos policiais Polícia Judiciária Sistema de informação Usar meios científicos e tecnológicos para analisar o modus operandi e as características dos casos, resumir semelhanças e tendências e tornar a prevenção e a investigação do crime mais precisas e eficientes Sistema de Gestão Integrada de Investigação Criminal versão 3.0 Plataforma de gestão de informações policiais Tecnologia inteligente de transformação fonética em escrita para elaboração de auto Desenvolver novo aplicativo inteligente para os assuntos policiais Corpo de Polícia de Segurança Pública Partilha de recursos de magadados + tecnologia de computação rápida Melhorar a capacidade de recolha e análise de informações criminais Sistema de previsão e de alerta precoce sobre o fluxo de multidões Sistema de identificação de placas de matrícula Desenvolver novo aplicativo inteligente para os assuntos policiais
  • 170 Serviços públicos Sistema utilizado Objectivo Sistema de recolha de elementos biométricos de visitantes à entrada Sistema de registo de hóspedes não residentes em hotéis Sistema de alerta precoce de visitantes chegados via aérea Implementar o novo regime de migração e assegurar a segurança nos postos fronteiriços Corpo de Bombeiros Sistema inteligente de visualização de actividades de combate a incêndio + base de dados do sistema de combate a incêndio Analisar com base nos megadados, planear a organização de pessoal de bombeiros e tomar a inciativa em fazer inspecções específicas e organizar actividades de sensibilização Sistema de mobilização complexa do centro de comando Sistema de fiscalização de segurança de combustível Desenvolver novo aplicativo inteligente para os assuntos policiais Serviços de Polícia Unitários Plataforma de comando de emergências Proceder à articulação das informações da defesa civil obtidas pelas diversas unidades orgânicas, à optimização da gestão inteligente da defesa civil, bem como à organização de actividades de sensibilização destinadas aos membros e trabalhadores afectos à estrutura da defesa civil; acompanhar e melhorar o “subsistema de alerta” subordinado a esta plataforma Sistema de aplicação comum utilizado pelos divesos serviços e subunidades da área de segurança Promover a integração de sistemas e ampliar o leque de aplicação desses sistemas Gabinete de Informação Financeira Sistema de protecção de informações Reforçar o grau de confidencialidade das informações obtidas Sistemas internos automáticos de diferentes naturezas Elevar a eficácia da recolha e análise de transacções suspeitas Centro de Saúde Sistema de combinação inteligente de substâncias granuladas de fórmula de Medicina Tradicional Chinesa Concretizar a modernização de prescrição medicinal e a combinação de fórmula médica
  • 171 Serviços públicos Sistema utilizado Objectivo Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro Sistema e plataforma de gestão da Informação Geo-espacial Sistema de informação da gestão de solos Aperfeiçoar o Sistema de gestão de solos Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos Sistema de processamento central de informações de relâmpago Sistema de previsão numérica Monitorização e previsão meteorológica Fonte: Informações extraídas do Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2022 da RAEM. 3. Desenvolvimento dos serviços públicos electrónicos O serviço público electrónico recorre a um novo modelo de prestação de negócio em que as entidades prestadoras de serviços utilizam diversas redes electrónicas para digitalizarem parcial ou totalmente os trabalhos, tarefas ou processos de transacção, cujas formas de prestação reúnem especiais vantagens que o modelo tradicional da prestação não tem, como, por exemplo, a conveniência, a celeridade, a economia de tempo, mais ofertas de acesso para os seus utentes, a redução de custos, a forma de prestação personalizada e a melhoria do relacionamento entre prestadores e utentes de serviços. Este sistema de serviço tem o seu esqueleto a três níveis: informação, transacção, participação.7 Em termos do serviço informativo, os diversos serviços públicos da Administração da RAEM criaram, desde a transferência da soberania, os seus próprios sítios e uma área onde se podia efectuar download para a obtenção de formulários electrónicos. Entre o período de 2000 a 2003, mais de 40 serviços públicos criaram os seus próprios sítios, o que tornou as informações muito dispersas. Em 2010 e 2018 efectuou-se a optimização dos sítios, então, existentes, tendo sido unificada a conta pessoal e integrados sucessivamente os aplicativos móveis e os sítios dos diversos serviços públicos. Actualmente o Portal da RAEM pode fornecer diversas informações, incluindo as de nível de acção governativa 7 Chen Dequan (ed.), The Electronic Governemnt Affairs. Editora Universidade Qinghua, Pequim, 2016, p. 127.
  • 172 da RAEM, informações de Macau, anúncios, avisos, leis e regulamentos e informações turísticas e comerciais, entre outras. Está, ainda, disponível o aplicativo telemóvel Conta Ú nica através da qual é possível ter-se acesso aos aplicativos relativos a 55 serviços públicos, às redes sociais e aos diversos sítios temáticos. Paralelamente, a Conta Ú nica dispõe de uma função de prestação de serviço informativo, estando as principais informações de acção governativa, que estão actualmente dispersas nos diversos sítios e aplicativos móveis dos serviços públicos, a ser gradualmente integradas e interligadas. Além disso, os serviços públicos também estão a proceder à actualização e desenvolvimento da função de divulgação da informação. A título exemplificativo, a Direcção dos Serviços de Justiça está a aplicar novos média e tecnologias para alargar as vias de divulgação de informação, tendo lançado uma plataforma de generalização do direito na internet, no sentido de divulgar informações de direito destinadas às diferentes camadas sociais e aos grupos-alvo, estando ainda a procurar a desenvolver uma plataforma multifuncional em que se podem integrar as mais vastas informações jurídicas possíveis, incluindo diplomas legais e políticas inerentes que o público pretende, às quais o público pode ter acesso através da função de pesquisa. Os Serviços de Polícia Unitários e o Instituto de Estudos da Segurança Pública da Universidade Qinghua acompanharam e optimizaram o “subsistema de previsão e de alerta” da “Plataforma de comando de emergências”, o aplicativo móvel Informações da protecção civil de Macau, a conta oficial WeChat Notícias da protecção civil de Macau, entre outros instrumentos, com vista a divulgar informações através de mais canais possíveis. As Forças de Segurança de Macau, bem como os seus serviços aproveitaram as redes sociais e grandes ecrãs disponíveis no espaço público para divulgarem informações de protecção civil. A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude empenhou-se na organização de actividades de sensibilização junto dos encarregados de educação, mediante principalmente uma rede one-stop da informação. O Instituto Cultural procurou criar um instrumento digital Base de dados de actividades artísticas e culturais de Macau que permitiu que os artistas, os académicos e investigadores a compreendam e dominem, de forma mais conveniente, o último desenvolvimento das artes e da cultura em Macau. O
  • 173 lançamento das novas versões dos “Mapas de Macau” e dos “Mapas de Emergência” pode permitir que os cidadãos obtenham informações geográficas, enquanto o sistema de informação Macao Smart Go disponibiliza informações sobre trânsito, etc. Em termos do serviço de transacção, o Governo da RAEM lançou em 2009 o serviço ePass, podendo cada residente, a partir dessa data, ter particularmente uma identificação de login para tratar as formalidades administrativas, tendo ainda instalado mais quiosques de auto-atendimento onde se podiam tratar os mais variados tipos de serviços. No dia 1 de Janeiro de 2019 foi lançado o projecto Conta Ú nica para acesso comum aos serviços públicos de Macau, sendo, este, posteriormente, em 11 de Abril de 2022, actualizado para a Conta Ú nica 2.0, data a partir da qual as funções da conta foram optimizadas e mais abrangentes, tendo em conta uma orientação direccionada para o seu “utilizador, boa experiência e conveniência do serviço prestado”, com o seu sistema de funcionamento novamente estruturado e bem mais clarificado, ao dispor do público em geral que poderá, por seu turno, ter experiências excepcionais relativamente ao tratamento online de 127 serviços, incluindo a prova de vida, a Minha carteira, os Meus veículos e o pagamento do imposto de circulação. Em Abril de 2022, 330.000 indivíduos abriram a Conta Ú nica.8 Actualmente, as funções da Conta Ú nica têm estado sujeitas permanentemente a melhorias, estando os Serviços de Saúde a proceder à optimização da função Minha saúde, no sentido de permitir a marcação online de consultas da especialidade, a ter lugar no hospital, no seguimento da recomendação feita a nível do centro de saúde, elevando-se a eficiência dos serviços médicos. O Fundo de Segurança Social lançou serviços mais convenientes na plataforma Conta Ú nica, especialmente para facilitar o pedido de pensões dos idosos, bem como a função do envio e consulta de informações relativas à prova de vida. Para além da Conta Ú nica, os diversos serviços públicos estão também a promover a prestação de serviços via electrónica (ver Tabela 3). 8 “Conta Ú nica 2.0 oficialmente online. A governação electrónica do Governo da RAEM entra num novo patamar”. Referência: https://www.gov.mo/pt/noticias/603361/
  • 174 Tabela 3: Situação dos serviços electrónicos prestados pelos diversos serviços da Administração da RAEM Á rea Serviços electrónicos Administração e Justiça  Desenvolver o sistema de renovação da licença administrativa, promover os serviços de renovação, via electrónica, de licenças administrativas para os centros de máquina de jogos, bares de internet e lojas de lavandaria, entre outros  Acrescentar a função da criação automática dos pedidos e documentos necessários para o registo comercial, reduzindo o tempo de processamento da inscrição  Lançar serviço online para admitir pedido de diversos certificados de registo e notariado  Emitir, online, cópias do registo predial e comercial e lançar serviços de pagamento online  Lançar uma aplicação telemóvel “Informações relativas aos mercados” e anunciar diariamente os preços dos produtos alimentares nos mercados Economia e Finanças  Optimizar o ambiente de negócios e os serviços electrónicos, lançar o pagamento agregado “simple pay”, promover a emissão de certificados de natureza fiscal sem papel e pagamento electrónico de impostos e taxas fiscais, promover as transacções a serem efectuadas numa plataforma integrada de pagamento  Optimizar, de forma contínua, os serviços online na área do trabalho e a electronização do serviço de licenciamento industrial, lançando uma plataforma de serviços electrónicos para o “consumidor online”  Optimizar os serviços de bolsas de contacto online e o respectivo processo, aumentando a eficiência das bolsas de emprego  Constituir a Central de Depósito de Valores Mobiliários (CSD)  Desenvolver uma articulação entre as indústrias e as entidades de estudo e de investigação, bem como uma interligação, mais eficiente, da procura de técnicas com a oferta de tecnologias  Desenvolver a exposição local como ponto de partida para estrear a celebração de contrato “em nuvem” e constituição de parceiros “em nuvem”, para promover a digitalização do sector de actividades de convenções e exposições, alargar o âmbito de aplicação do “sistema de gestão de dados de convenções e exposições”  Reforçar a aplicação das tecnologias na fiscalização do funcionamento das actividades de jogos de fortuna e azar em casino. Reforçar o combate à exploração ou promoção de actividades ilícitas de jogos na página electrónica, na
  • 175 Á rea Serviços electrónicos sms, em material de propaganda ou na aplicação para essas actividades  Lançar o serviço electrónico de pedido de registo de patente  Lançar a licença electrónica do registo de marca  Optimizar a função de pagamento de impostos da aplicação móvel “GovPay”  Lançar o pedido e emissão online de 15 certificados electrónicos relacionados com a área fiscal e de impostos e apoiar o desenvolvimento contínuo das pequenas e médias empresas Segurança  Criar, em conjunto com os serviços de alfândega de Guangdong, uma plataforma integrada de serviços “balcão única” para efectuar, via electrónica e por forma one-stop, a declaração aduaneira relativa aos produtos e mercadorias de Guangdong e Macau  Promover a constituição do sistema de gestão da informação dos veículos de matrícula única de Macau autorizados à circulação na China, bem como o tratamento, one-stop, das formalidades para a apresentação de pedido, emissão de autorização, instrução dos documentos necessários à passagem fronteiriça e à marcação prévia para a passagem  Lançar o serviço automático de renovação da autorização de permanência de trabalhador na qualidade de empregado, pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública  A Direcção dos Serviços Correccionais está a planear implementar a forma de visita online entre o internado e os seus familiares, em resposta ao pedido formulado também online, passar certificado de internamento, bem como emitir certificado electrónico de internado em prisão, entre outros Assuntos Sociais e Cultura  Os serviços na área de saúde concluíram os trabalhos preparativos para um sistema de assistência ao tratamento linguístico que funcionará sob modelo de inteligência artificial, tendo ainda concluído a sua experimentação, a fim de elevar o nível dos respectivos serviços  Os serviços electrónicos nesta área estão constantemente a ser optimizados, foram lançados mais de 200 projectos electrónicos, tais como: vale de saúde electrónico, selo electrónico, código de saúde, auto-atendimento para registo, aviso de consulta médica, pedido de informação farmacêutica, consulta de informação on-line sobre número de utentes à espera, andamento de pedidos de licenciamento, entre outros  Pomover o Programa eHR através do qual os dados de saúde de utente podem ser partilhados mediante o sistema de acesso mútuo entre o Centro Hospitalar Conde de São Januário, os Centros de Saúde e o Hospital Kiang Wu  Promover, de forma contínua, os trabalhos de digitalização
  • 176 Á rea Serviços electrónicos dos recursos culturais e lançar serviços de visita virtual guiada online a vários pontos turísticos do património mundial, bem como completar uma série de produção da realidade virtual relativa aos objectos exibidos na exposição para que estes possam ser apreciados online  Promover o desenvolvimento da indústria cinematográfica e lançar o sistema electrónico “plataforma de pedido de licenciamento para fotografar” para facilitar a produção de vídeo  Com a conclusão da selecção e organização das obras objecto do “projecto de digitalização dos tesouros chineses e ocidentais”, 654 volumes das obras antigas existentes na Biblioteca Ho Tung vão ser digitalizadas  Desenvolver uma plataforma de megadados a nível governamental, relativa ao sistema de saúde para dar continuidade ao desenvolvimento de medicina inteligente  Promover o ensino inteligente, lançar um plano de orientação deste ensino e promover a introdução de métodos pedagógicos inteligentes nas escolas e apoiá-las no desenvolvimento gradual de uma plataforma de serviços relativa à pedagogia baseada em tecnologias inteligentes  Promover a conjugação da cultura literária com a tecnologia, reforçando continuamente a informatização dos recursos culturais e bibliográficos, implementar o plano de digitalização de documentação bibliográfica valiosa e enriquecer a plataforma de leitura de livros electrónicos  Optimizar o procedimento, via electrónica, de arrendamento de instalações desportivas Obras Públicas e Transportes  Alargar a cobertura do serviço wifi gratuito FreeWiFi.MO no posto fronteiriço Qingmao e nalgumas estações postais, motivar mais instituições do sector privado para aderirem ao projecto, tendo em conta o planeamento inicial para alargar a cobertura  A estação postal, situada no edifício do posto fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, dispõe de diferentes quiosques para os cidadãos escolherem os serviços necessários, proporcionando serviços postais convenientes aos visitantes e cidadãos Fonte: Informações extraídas do Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2022 da RAEM. 4. Desenvolvimento de sistemas de segurança Entende-se por segurança da governação electrónica a protecção dos recursos do sistema do governo electrónico contra ameaças e danos causados pelo homem
  • 177 e pela natureza. No processo de desenvolvimento e funcionamento do sistema do governo electrónico, a protecção do hardware, do software, das informações e das redes tem de ter em conta a protecção da segurança da informação e a avaliação completa dos riscos de segurança, no sentido de assegurar o exercício eficaz das funções de supervisão administrativa e os serviços administrativos online.9 Em Outubro de 2020, o Governo da RAEM criou a Divisão de Cibersegurança subordinada à Polícia Judiciária para assegurar o bom funcionamento do Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC). Entre Janeiro e Agosto de 2021 foram emitidos 62 alertas, tendo a Polícia procedido à investigação de 12 incidentes de cibersegurança.10 Ao mesmo tempo, a Divisão de Investigação de Crimes Informáticos e a Divisão de Informática Forense reforçaram a protecção e a aplicação da lei na área de segurança cibernética, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do sistema de segurança cibernética da RAEM. A PJ tem realizado trabalhos de actualização do sistema de percepção da segurança cibernética, participado no estudo e na elaboração do Relatório Geral da Cibersegurança de 2021. Por intermédio do CARIC, co-organizou, em conjunto com a tutela e as exploradoras de telecomunicação, um simulacro de cibersegurança. Está ainda a desenvolver projectos faseados de computação em nuvem, comunicações móveis 5G e trabalhos de estudo relacionados com tecnologias emergentes de cibersegurança e desenvolvimento de uma estrutura de rede “zero trust ”. Além disso, devido ao aumento do uso da internet, a Polícia Judiciária criou um grupo de trabalho especializado para fraudes cibernéticas, dando continuidade ao reforço da troca de informações através da cooperação regional e internacional na área policial, a fim de combater os gangues de crimes transfronteiriços. A polícia continuou a desenvolver actividades de sensibilização, on-line e off-line, 9 Chen Dequan (ed.), The Electronic Governemnt Affairs. Editora Universidade Qinghua, Pequim, 2016, p. 205. 10 Relatório das Linhas de Acção Governativa para o ano Financeiro de 2022 da RAEM, p. 167.
  • 178 para a prevenção de crimes, burlas na internet, via telefónica e informática, bem como de crimes relacionados com o cartão de crédito. Em síntese, o desenvolvimento da governação electrónica na RAEM está reunido das seguintes características: Primeira, com o desenvolvimento da prática de utilização da internet e com a propagação da epidemia e tendências de desenvolvimento internacional, tanto o Governo da RAEM como o público em geral, têm manifestado uma posição aderente e de apoio ao desenvolvimento da governação electrónica, existindo assim um consenso social entre as duas partes, o que é muito favorável ao desenvolvimento e à implementação das medidas relacionadas com o governo electrónico. Segunda, com a promulgação da Lei da governação electrónica, já existem seis diplomas relacionados com o governo electrónico, baseado nos quais se pode desenvolver o governo electrónico da RAEM e gerir as matérias relacionadas conforme a regulamentação e as medidas lançadas. Com o desenvolvimento do governo electrónico, verifica-se uma quantidade cada vez maior de dados do público, facto pelo qual foi elaborada a Lei da protecção de dados pessoais, com a privacidade como a matéria mais relevante a tratar nessa legislação, ajudando a evitar incidentes que possam eventualmente prejudicar os direitos e os interesses dos particulares e o desenvolvimento do governo electrónico. Terceira, na área do desenvolvimento da intranet da Administração da RAEM, está praticamente concluída a fase de electronização e a fase de automação de escritório, estando a começar uma terceira fase de colaboração on-line e a desenvolver-se um projecto de passagem do “sistema de aplicações de fluxos de trabalho” para o “sistema inteligente para a tomada de decisões”. Os diversos serviços empenham-se na continuação da informatização dos fluxos de gestão internos, reforçando a colaboração interdepartamental através da partilha de recursos e da reorganização dos procedimentos, aumentando a eficácia do processamento dos assuntos públicos, introduzindo activamente sistemas inteligentes de tomada de decisão, o que poderá contribuir para a tomada da
  • 179 mesma baseada nos componentes científicos e no ponto de vista macro, podendo ainda ser melhorada a qualidade das decisões e aumentada a capacidade de resposta a emergências. Quarta, alargar e aprofundar a informatização dos serviços públicos, estando os serviços de informação a ser optimizados permanentemente, desde a interface do utilizador, a precisão e a disponibilidade das informações até à estabilidade e à segurança dos sistemas. Relativamente aos serviços em si, os tipos de serviços são cada vez mais e as operações cada vez mais simplificadas, sendo os sistemas back office constantemente actualizados, tendo alguns dos serviços todo o seu procedimento electronizado. III. Problemas existentes no âmbito da governação electrónica da RAEM Após vários anos de desenvolvimento, verifica-se algum sucesso no âmbito da governação electrónica da RAEM. Contudo, ainda existe deficiência em comparação com o desenvolvimento de administração electrónica de outros países avançados, pelo que é premente efectuar aperfeiçoamentos. 1. Enquadramento legal a ser necessáriamente melhorado Actualmente existem seis leis relacionadas com o governo electrónico na RAEM, uma das quais regulamenta especificamente a governação electrónica, mas existem ainda algumas deficiências na regulamentação em comparação com os países e regiões mais desenvolvidos. Os Estados Unidos da América e o Canadá têm mais de 30 instrumentos regulamentares e políticos que abrangem todos os domínios da governação electrónica, tendo procedido à adaptação e elaboração de mais de 100 diplomas complementares e medidas inerentes. Entretanto, o Japão e Singapura salientaram a implementação de instrumentos de regulamentação administrativa e de orientação política, tendo elaborado e implementado mais de 50 diplomas, regulamentos e medidas no âmbito da governação electrónica.
  • 180 Devido à influência bastante intensa verificada nos referidos países, decorrente do desenvolvimento significativo da governação electrónica, as leis e os regulamentos relativos ao governo electrónico tornaram-se gradualmente num sistema legal prevalecente dentro do seu enquadramento jurídico, devendo os outros regulamentos e políticas ser articulados particularmente com os mesmos e adaptados à regulamentação constante nesses diplomas. 11 Ao contrário da situação desses países, apesar de, na RAEM, ser aprovada a Lei da governação electrónica há quase dois anos, muitos processos administrativos e procedimentos continuam a manter-se na mesma, sem poderem ser ajustados ou simplificados devido às disposições existentes nos regulamentos vigentes, facto pelo qual se pode dizer que, só com um diploma legal, é dificílimo ter os efeitos jurídicos pretendidos. Por outro lado, a regulamentação existente nos seis diplomas vigentes é pouco abrangente devido à falta de visão virada para o futuro. A título exemplificativo, não existe actualmente na RAEM um sistema legal e regulamentar aperfeiçoado para assegurar a segurança da informação, cuja matéria merece ser regulamentada de forma específica. Actualmente, nos diversos países do mundo, a segurança da informação é uma matéria relevante a nível da segurança dos próprios países e com o desenvolvimento acelerado da governação electrónica e da informatização, a insuficiência na área jurídica pode eventualmente limitar o desenvolvimento da governação electrónica de um país, sendo, se for caso disso, difícil manter um equilíbrio entre a abertura e a segurança desse país. 2. Reforço da gestão do desempenho na área da governação electrónica O desempenho da governação electrónica consiste principalmente no desempenho das actividades da governação electrónica, incluindo os recursos 11 Chen Dequan (ed.), The Electronic Governemnt Affairs. Editora Universidade Qinghua, Pequim, 2016, pp. 185-186.
  • 181 investidos, resultados, eficácia e influência, incluindo a satisfação do público, custo-eficácia, eficácia operacional, eficácia social, etc. A experiência internacional mostra que a taxa de insucesso de um projecto de governo electrónico é frequentemente muito alta e com muito risco, devendo assim ser efectuada uma avaliação do seu desempenho, tendo em conta os princípios científicos e sistemáticos nessa área, de modo a estabelecer uma coordenação racional entre os benefícios económicos, sociais e de gestão. Em 2018, o Comissariado de Auditoria publicou o relatório de auditoria de resultados “Planeamento e implementação do Governo Electrónico”, revelando que a taxa de execução foi baixa no âmbito dos projectos do governo electrónico e que a taxa de utilização de alguns dos sistemas foi também baixa, como, por exemplo, o sistema interno de gestão de pessoal, desenvolvido pela própria Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sendo verificado ainda que, até 31 de Dezembro de 2016, cerca de dois anos após a sua introdução, apenas 22 dos 97 serviços públicos o estavam a usar, correspondendo a 22,68% do número total de serviços públicos.12 Nos últimos anos, os serviços públicos da RAEM têm introduzido, de forma activa, vários sistemas electrónicos e inteligentes, tendo estes sistemas sido adquiridos a um preço elevado e as despesas de manutenção também de montante elevado. Caso não haja uma avaliação periódica sobre a eficácia dos projectos em causa, encontrar-se-à possivelmente um risco de desequilíbrio entre os custos e os rendimentos. Além disso, o governo da RAEM também devia ter efectuado um estudo e acompanhamento sobre o grau de satisfação na sociedade em relação à implementação do governo electrónico. A implementação do governo electrónico visa elevar o nível dos serviços públicos e o reconhecimento, aceitação e satisfação por parte do público relativamente ao governo electrónico servirão principalmente de indicadores que reflectem a eficácia do governo electrónico. O governo da RAEM está a promover e a desenvolver um “regime de avaliação do desempenho dos serviços públicos e da 12 Relatório de auditoria de resultados: “Planeamento e implementação do Governo Electrónico”, do Comissariado da Auditoria, p. 38. Ver https://www.ca.gov.mo/files/PA4018pt.pdf
  • 182 organização”, não havendo, porém, nenhuma avaliação específica sobre a situação da implementação do governo electrónico. 3. Serviços públicos electrónicos sujeitos a optimização e melhoria O problema mais relevante da governação electrónica da RAEM é a dispersão excessiva por onde os serviços são prestados. Desde o início da implementação, os serviços com funções diferentes desenvolveram, por si próprios, os seus serviços ao dispor do público por via electrónica, verificando-se uma evolução e resultados completamente diferentes entre eles, os quais demonstraram, por seu turno, características “fragmentadas”.13 Com a entrada em vigor da Lei da governação electrónica, a situação não foi substancialmente alterada, embora tenha sido lançada a Conta Ú nica versão 2.0 com a função de integração da divulgação das informações e de reorganização de determinados serviços prestados. Independentemente da implementação da Conta Ú nica, foram ainda desenvolvidos 55 aplicativos telemóveis por diversos serviços públicos (ver Tabela 4), o que tornou o uso por parte do público muito atrapalhado. Contudo, a maioria desses aplicativos dispõe apenas da funcionalidade de serviços de informação ou de consulta de informações, uma minoria dispõe de actividades que podem ser objecto de prestação de serviços e apenas 3 têm a função de interacção com o público. Durante a reunião de interpelação oral da Assembleia Legislativa, realizada em Janeiro de 2022, o Secretário Dr. André Cheong referiu que, em comparação com o desenvolvimento do governo electrónico no interior da China, é mais difícil de promover, em Macau, um sistema centralizado e unificado de governo electrónico, negando a possibilidade da criação de uma direcção de serviços especificamente destinada à coordenação dos assuntos do governo 13 Yin Yifen e Chen Qingyun, “Balanço e perspectivas do desenvolvimento do governo electrónico da RAEM”, publicado no Boletim Académico do Instituto de Administração de Xangai, Novembro de 2016, Volume 17, n.º 6, pp. 14-20.
  • 183 electrónico.14 Há uma grande diferença em relação à maioria dos países e regiões onde o desenvolvimento da governação electrónica é unicamente impulsionado pelo governo central, pelo que parece ser difícil, em Macau, resolver o problema da “fragmentação” dos serviços electrónicos que são dispersos consoante os serviços públicos. Tabela 4: Aplicações para telemóveis dos diversos serviços públicos da RAEM (Independentemente da existência da Conta Ú nica) Serviço Designação do App Tipo de função Informação Transacção Participação Gabinete do Chefe do Executivo GCE Macao  Fundação Macau Biblioteca Virtual de Macau  Gabinete de Comunicação Social NEWS GOV-MO  Macao Yearbook  Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Lei Básica da RAEM  Direcção dos Serviços de Identificação Portal de Serviços da DSI  Instituto para os Assuntos Municipais IAM em Contacto    Passeio pela Natureza de Macau  Informação sobre Segurança Alimentar  Direcção dos Serviços de Finanças Macau Tax   Direcção dos Serviços de Turismo Experience Macao  Direcção dos Serviços Para os Assuntos Laborais Posto de Informação da DSAL   Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau Plataforma de Serviços das Bolsas de Contactos IPIM   Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Macau in Pocket  Direcção dos Serviços de Estatística e Censos DSEC  14 “No âmbito do governo electrónico, cada um faz o seu e é difícil efectuar a uniformização. Nega-se a possibilidade de criação de um serviço específico destinado à coordenação, de acordo com André Cheong”. Ver https://www.click2macao.com/2022/01/20/bmgzwzdz/
  • 184 Conselho de Consumidores Macau Price Information  Loja Certificada  Macao Fuel Price Information Platform  Serviços de Polícia Unitários Informação de Protecção Civil de Macau  Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China Serviços de Alfândega de Macau   Corpo de Polícia de Segurança ePolice   Direcção dos Serviços Correccionais Aplicações para Telemóvel da DSC   Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude DSEDJ   Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo  Aplicação “Fala”  Instituto Cultural Documentação e de Macau  WH Macau  Mapa Cultural e Criativo Macau  Mapa Guangdong-Hong Kong-Macau para uma vida cultural   Museu de Macau Visita Guiada VR/AR  A Minha Biblioteca   Instituto do Desporto Instituto do Desporto   Maratona Internacional de Macau  Grande Prémio de Macau  Serviços de Saúde Plataforma de Dados de Saúde de Macau   Instituto de Acção Social Serviços de reabilitação da RAEM  Serviços a Idosos da  
  • 185 RAEM Posto de Informação sobre a Luta contra a Droga  Responsible Gambling   Universidade de Macau UM.Mobile  Instituto de Formação Turística de Macau Instituto de Formação Turística   Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Assuntos Marítimos de Macau  Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Informação do Ambiente Macau DSPA  Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego Traffic Information Station  “Localização dos autocarros”  DSAT deficientes audio-visuais App  Macao Smart Go  Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Aplicação Móvel da Direcção dos Serviços de Correios   SEPBox  eSignTrust MOTP  FreeWiFi.MO  Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro Information Center DSCC  Macau GeoGuide  GeoGuide for emergency  Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos Macau SMG  Fonte: Informações do Portal do Governo da RAEM. Ver https://www.gov.mo/zh-hant/directory /mobile-apps/apps-directory/ Leque de prestação de serviços pouco alargado e existência de falta de profundidade nos serviços públicos já lançados pela Conta Ú nica. Actualmente, existe apenas um número reduzido de 127 serviços que podem ser tratados online, existindo ainda muitos serviços que nem podem ser tratados pela Conta Ú nica, nem ser prestados por outros aplicativos telemóveis, sendo que os serviços
  • 186 públicos são muito limitados em termos de alcance electrónico. Dos 127 serviços, apenas alguns serviços permitem a informatização de todo o percurso procedimental, enquanto outros serviços são electrónicos apenas em determinada parte procedimental, estando a electronização desses serviços públicos pouco aprofundada. Além disso, tanto a Conta Ú nica, como os diversos aplicativos telemóveis e o Portal do Governo da RAEM precisam de ser optimizados e aperfeiçoados. A título exemplificativo, o Portal do Governo da RAEM, enquanto importante portal de informação do Governo da RAEM carece de ser melhorado, em comparação com os portais de outros países e regiões, faltando, por exemplo, na função pesquisa uma pesquisa avançada, para além da falta de facilidade da sua utilização. Verifica-se, ainda, um aspecto insuficiente pela falta de actualização das informações, estando alguns dos links destinados a download de App já desactualizados, pela falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e pela falta de concepção que permita a interacção com o público, não havendo, portanto, canais de consulta sobre assuntos governamentais, queixas online e interactividade inteligente, entre outros. A inexistência da avaliação sobre o grau de satisfação dos utentes torna o portal um não instrumento para efectuar estatísticas sobre a satisfação dos utentes relativamente às informações e serviços prestados nesse portal. IV. Perspectivas para o desenvolvimento da governação electrónica da RAEM As circunstâncias, as bases legais e as condições de funcionamento em que o sistema da governação electrónica da RAEM se desenvolve têm as suas características únicas, o que dificulta a aferição directa das experiências de outro país ou região. É necessário encontrar os próprios caminhos de desenvolvimento, tendo em conta as vantagens e as desvantagens dos outros e as especificidades locais. Actualmente, os componentes respeitantes à área jurídica, à gestão do
  • 187 desempenho e à partilha dos recursos devem ser necessariamente sujeitos à integração, à reforma, à adaptação e à inovação. 1. Acelerar o desenvolvimento integral da regulamentação e das medidas, em torno do desenvolvimento da governação electrónica A regulamentação vem normalmente a seguir ao desenvolvimento de uma tecnologia ou de uma indústria, podendo assim existir um espaço em branco ou obstáculos, a nível jurídico, para o seu desenvolvimento. De acordo com a OCDE, entre os obstáculos que dificultam, a nível externo, o desenvolvimento da governação electrónica, as barreiras jurídicas afiguram-se como as primeiras que o dificultam. Na RAEM, defende-se sempre o estado de direito ao desenvolver o governo electrónico e é o direito que o orienta, pelo que o ordenamento jurídico deve ser dotado de visão e de perspectivas para o futuro, com persistência no princípio da neutralidade tecnológica e com um espaço de manobra reservado para o desenvolvimento das tecnologias. Com base nas experiências dos países e regiões desenvolvidos, o governo electrónico pode ser visto como um factor dinâmico para a promoção do desenvolvimento socioeconómico, devendo elevar-se a posição hierárquica dos regulamentos jurídicos da governação electrónica, proceder-se à alteração do diploma regulador do procedimento administrativo, tendo em conta o núcleo de alteração virado para as matérias relacionadas com o governo electrónico, devendo, ainda, os outros regulamentos administrativos e medidas ser ajustados, a nível interno, e articulados com a governação electrónica. Quanto aos aspectos respeitantes à reforma jurídica, proceder-se-á à revogação atempada das disposições reguladoras desnecessárias, para que a Lei da governação electrónica possa realmente desempenhar o seu papel. Ao mesmo tempo, deve acelerar-se a elaboração de outras regulamentações relacionadas com a governação electrónica, tanto a nível técnico como a nível político, sendo estas regulamentações emanadas a nível legislativo, com vista a promover uma alteração da forma de gestão administrativa e a orientar a mobilização dos recursos existentes no mercado.
  • 188 2. Reforço da avaliação do desempenho na área da governação electrónica Actualmente o público acompanha muito de perto as responsabilidades e desempenho do Governo, estando o desenvolvimento da governação electrónica estreitamente ligado não só à eficácia do investimento, como também à confiança e ao apoio por parte dos cidadãos. A avaliação do desempenho da governação electrónica poderá ajudar o governo a detectar atempadamente problemas de gestão e a adoptar medidas específicas para a sua melhoria. Como o governo electrónico da RAEM está a desenvolver-se de forma célere deve, por um lado, dar-se atenção ao nível de satisfação do público, lançando-se um inquérito sobre o governo electrónico, na página electrónica do Portal do Governo da RAEM, na “Conta Única”, nos aplicativos dos serviços públicos e nos serviços electrónicos, no sentido de recolher atempadamente as opiniões do público, criar um mecanismo de feedback baseado nos serviços prestados e proceder oportunamente às alterações, procurando alterar as experiências de utilização dos utentes e melhorar a qualidade dos serviços públicos. Por outro lado, é necessário estabelecer um sistema eficaz de avaliação do desempenho da governação electrónica. Parece que o Comissariado da Auditoria pode efectuar periodicamente uma avaliação aberta e abrangente sobre o desempenho dos projectos da governação electrónica, sendo também uma das hipóteses convidar uma terceira instituição para efectuar uma avaliação profissional, com objectivos bem definidos, sob um modelo de avaliação razoável e com indicadores de avaliação adequados, tendo em conta a actual situação local, no sentido de realizar-se uma avaliação eficaz do desempenho da governação electrónica da RAEM. No que diz respeito ao desenvolvimento da intranet da Administração, podem ser introduzidas avaliações de custo e rendimento, divulgando as despesas efectuadas pelos diversos serviços no âmbito do exercício inteligente da acção governativa, a eficiência da utilização do sistema inteligente e a situação de elevação do nível da eficiência do exercício da acção, sendo estas
  • 189 matérias todas supervisionadas pelo público. Serão avaliadas as situações acima referidas de forma permanente, procurando conhecer-se atempadamente o ponto de situação do desenvolvimento da governação electrónica, de modo a actuar-se atempadamente em resposta e com base nos resultados da avaliação, evitando, deste modo, a indesejável relevância dada apenas aos aspectos da electronização e o desprezo às acções da governação, a demasiada importância dada ao hardware e à negligência ao software, a consideração dada à rede e a desconsideração à aplicação. 3. Elevação do nível da qualidade dos serviços públicos electrónicos e reforço, em torno do público, da participação do público em geral Os países com melhor desenvolvimento da governação electrónica, como os Estados Unidos da América, Singapura e Japão, têm o seu governo electrónico impulsionado pelo próprio governo, de forma unificada, coordenado e concebido ao nível superior da hierarquia, enquanto Macau não reúne estas condições, razão pela qual será necessário procurar encontrar o seu próprio modo de desenvolvimento. Assim, os serviços públicos electrónicos existentes podem ser optimizados de forma contínua, a concepção do Portal do Governo da RAEM pode ser optimizada, incluindo a utilização e a interface de outros aplicativos dos serviços públicos. Acrescentam-se mais elementos de interacção com o público para conhecer as necessidades reais do público e responder atempadamente às opiniões do público, com vista a planear o caminho de desenvolvimento do governo electrónico, tendo em conta as necessidades do público. Em relação à informação do governo demasiado dispersa, consta nas linhas de acção governativa um plano de integração progressiva, na Conta Ú nica, das principais informações do governo que se encontram actualmente dispersas nas páginas electrónicas dos serviços ou nas aplicações móveis.15 Nesse sentido, podemos considerar, como referência, as experiências e as práticas nas províncias de Guangdong e de Zhejiang e noutras regiões, para estabelecer acordos de parceria 15 Relatório das Linhas de Acção Governativa para o ano Financeiro de 2022 da RAEM, p. 48.
  • 190 com empresas de tecnologia e de internet, com o objectivo de desenvolver centros de dados e plataformas de informação que visem estabelecer padrões uniformes de identificação e transmissão de informações, processamento, armazenamento, manutenção e utilização de informação, bem como concluir as operações de construção das infra-estruturas do “governo digital”, dando, assim, grande importância não só, à segurança das informações, como também à elaboração de programas de segurança das informações, aumentando igualmente a consciência dos funcionários públicos. Ademais, poder-se-ão aproveitar as tecnologias básicas do Interior da China para assegurar a segurança e a estabilidade dos dados do sistema, bem como o estabelecimento de um mecanismo de backup de dados e recuperação no caso de ocorrência de incidentes, bem como um regime de responsabilidade da segurança, assegurando que o governo electrónico seja desenvolvido de forma saudável e ordenada. V. Conclusão O pleno desenvolvimento aprofundado da governação electrónica constitui um componente importante para promover a reforma da Administração Pública da RAEM, sendo também uma matéria relevante da acção governativa. Perante o rápido desenvolvimento da tecnologia da informação e a mudança de circunstâncias internacionais, o projecto da governação electrónica da RAEM, encarado como uma missão com aspirações, tem ainda muito por desenvolver, tanto nos aspectos da regulamentação, como nos aspectos da eficiência. É preciso, por um lado, considerar promover a criação de redes internas e o exercício, de forma científica, da acção governativa, e efectuar, por outro, uma avaliação entre os custos e os benefícios e uma avaliação do seu desempenho. É igualmente necessário ultrapassar os obstáculos decorrentes das chamadas “ilhas de dados” e promover a partilha dos recursos, tendo em conta a segurança da informação. Ao mesmo tempo que se eleva a eficiência dos serviços públicos prestados pelos meios electrónicos, deverá ter-se em consideração a participação do público, cuja necessidade é o núcleo dos serviços prestados. Deverá ter-se em conta a
  • 191 experiência mais avançada de outros países e regiões, a fim de encontrar o caminho certo para o desenvolvimento da governação electrónica local. No meio de todas essas mudanças, deverá fazer-se um constante balanço e encontrar-se novas formas de evolução, procurando assim atingir um equilíbrio para se elevar constantemente a capacidade da governação electrónica e o nível da competitividade.
  • Administração n.º 137, vol. XXXV, 2022-3.º, 193-212 193 Breve Análise à Reforma do Regime das Carreiras Especiais dos Trabalhadores da Administração Pública da RAEM Chan Ka Ip Li Fanbo O Governo da RAEM estabeleceu o regime jurídico da função pública para regular o recrutamento, a nomeação e a exoneração, as funções, as promoções, a avaliação, os direitos, os deveres, a disciplina e o apoio social dos trabalhadores da função pública, com o objectivo de gerir e aproveitar os recursos humanos de acordo com a lei. No actual regime jurídico da função pública, o Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos está estreitamente relacionado com vários diplomas, tais como o Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública. Estes diplomas dizem respeito ao desenvolvimento das carreiras profissionais e às garantias na aposentação dos trabalhadores dos serviços públicos, o que contribui para a manutenção da estabilidade e do profissionalismo da equipa dos trabalhadores dos serviços públicos e, consequentemente, para a prestação de serviços públicos de alta  Doutorando em Políticas Públicas, da Universidade Politécnica de Macau.  Doutorando em Políticas Públicas, da Universidade Politécnica de Macau.
  • 194 eficiência e alta qualidade à sociedade. Por isso, o regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos pode ser considerado um dos regimes nucleares de todo o regime jurídico da função pública. Desde o estabelecimento do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a reforma da Administração Pública tem sido uma das prioridades do Governo. Através da revisão e da criação do regime jurídico da função pública, pretende-se resolver os problemas acumulados e elevar a eficiência e eficácia da gestão dos recursos humanos, de modo a atingir gradualmente o objectivo de melhorar o serviço público em geral e satisfazer as expectativas da sociedade. Em 2016, o Governo da RAEM propôs que o regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos fosse revisto e aperfeiçoado em duas fases.1 A aprovação e entrada em vigor, em 2017, da nova Lei n.º 4/2017 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos - que alterou a Lei n.o 14/2009, marca a conclusão da primeira fase da reforma das carreiras. Posteriormente, o actual Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, afirmou no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2022 que “Partindo do princípio da simplificação da configuração das carreiras, da diminuição das carreiras especiais e da distribuição razoável de funções, procedeu-se, em função da mobilização do pessoal e das suas necessidades de progressão na carreira profissional, ao aperfeiçoamento do regime das carreiras”, o que significa que os trabalhos da segunda fase da reforma estão já agendados. Devido ao reduzido número de estudos académicos sobre a reforma das carreiras especiais, o presente estudo tem como ponto de partida identificar os problemas existentes e tomá-los como referência, juntamente com os respectivos conteúdos do Interior da China e de Hong Kong, dando sugestões para as futuras orientações da reforma. 1 “O Conselho Executivo procedeu à revisão do Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos avançando, em primeiro lugar, com a reforma das carreiras e dos procedimentos de acesso”, Exmoo News, consulte: https://www.exmoo.com/article/23072.html (2016/12/2).
  • 195 I. Evolução do regime das carreiras especiais e apresentação do seu conteúdo 1. Desenvolvimento do regime das carreiras O regime das carreiras, incluindo as carreiras especiais, que faz parte do regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, tem experimentado em Macau um processo de desenvolvimento a partir do zero. Portugal, desde a sua ocupação de Macau em meados do século XIX, governou Macau de acordo com a Lei Orgânica do Ultramar, sem ter estabelecido o regime dos trabalhadores dos serviços públicos e o regime das carreiras em Macau. Em 1976, apesar de Portugal ter decidido substituir a Lei Orgânica do Ultramar pelo Estatuto Orgânico de Macau,2 no entanto, o regime dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau ainda respeitava os princípios e as regras da Lei Orgânica do Ultramar e do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, faltando assim o regime da função pública local.3 Com a promulgação, no ano de 1984, do Decreto-Lei n.º 87/84/M - Carreiras comuns da Administração Pública, do Decreto-Lei n.º 86/84/M - Normas relativas ao provimento em cargos públicos e do Decreto-Lei n.º 88/84/M - Regime do pessoal de direcção e de chefia dos serviços públicos foram, finalmente, lançados os alicerces para o estabelecimento do regime dos trabalhadores da função pública de Macau.4 Com a publicação, entre 1988 e 1989, do Decreto-Lei n.º 37/88/M - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública de Macau, do Decreto-Lei n.º 53/89/M - Estatuto do pessoal recrutado no exterior, do Decreto-Lei n.º 85/89/M - Estatuto do pessoal de direcção e chefia, do Decreto-Lei n.º 86/89/M - Regime das Carreiras e do Decreto-Lei n.º 87/89/M - Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública 2 Tou Tak Meng, “Localização dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau”. Boletim de Estudos de Macau, 1998(8), pp. 1-40. 3 “Sistema Político”, consultar: https://www.macaudata.mo/macaubook/encyclopedia/html/26205.htm (22 de Julho de 2022). 4 Tou Tak Meng, “Localização dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau”. Boletim de Estudos de Macau, 1998(8), pp. 1-40.
  • 196 de Macau, foi marcado o início da criação do regime moderno dos trabalhadores da função pública de Macau.5 Antes da criação do regime das carreiras, o conteúdo de todo o regime das carreiras constava de vários diplomas, mas devido à falta de regulamentação geral e de coordenação entre regimes, existia um obstáculo à gestão dos trabalhadores dos serviços públicos. Por isso, para uniformizar todo o regime das carreiras e ajustar os requisitos gerais e especiais ao exercício de funções em cada carreira, o Governo de Macau decidiu eliminar este obstáculo através da criação do regime das carreiras. Após a transferência de soberania, nos termos do artigo 100.º da Lei Básica de Macau: “O sistema de acesso, disciplina, promoção e normal progressão dos funcionários públicos, anteriormente vigente em Macau, mantém-se basicamente inalterado”. Assim, para além de contrariar directamente as disposições da Lei Básica, o “regime das carreiras” continuava a ser aplicável.6 Na sequência do rápido desenvolvimento social de Macau após a transferência de soberania, o regime das carreiras, após vários anos de aplicação, já não consegue satisfazer o desenvolvimento contínuo da Administração Pública e as exigências gerais dos trabalhadores dos serviços públicos. Ao mesmo tempo, esta lei aplica-se, em princípio, apenas ao pessoal do quadro, não abrangendo todos os trabalhadores da Administração Pública. Assim, em 2009, o Governo da RAEM decidiu substituí-lo pelo Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos. O regime das carreiras especiais abrange a simplificação da configuração das carreiras, a conversão de algumas carreiras gerais em carreiras especiais, a alteração de escalões, de acesso e de progressão.7 Em 2017, para levar a cabo a reforma do regime da função pública orientada pelas competências, o Governo da RAEM decidiu efectuar uma revisão geral do regime das carreiras em duas fases. Na primeira fase, foram alterados os índices das carreiras de 5 “Regime dos Trabalhadores da Administração Pública”, ver: https://www.macaudata.mo/macaubook/en cyclopedia/html/14002.htm (22 de Julho de 2022). 6 Chio Heong Ieong, “Considerações jurídicas sobre a transição da estrutura macroadministrativa de Macau”. Em Antologia de Estudos de Humanidades e Ciências Sociais de Macau. Editora da Documentação de Ciências Sociais, 2009, pp. 363-371. 7 Site da Assembleia Legislativa de Macau (2009), ver: https://www.al.gov.mo/pt/law/2009/150
  • 197 hidrógrafo, controlador de tráfego marítimo e topógrafo, eliminados os requisitos do concurso de acesso para as carreiras sem regras próprias de acesso e clarificado o conteúdo do regime especial das carreiras de secretariado.8 Posteriormente, com vista a acompanhar o desenvolvimento da Governação electrónica e a simplificar a estrutura das carreiras, o Governo da RAEM deu continuidade à primeira fase dos trabalhos de revisão legislativa, tendo procedido, em 2021, à revisão do Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, incluindo a clarificação da definição das carreiras especiais, a redução da criação das carreiras especiais e a transição de algumas delas para as carreiras gerais da carreira de adjunto-técnico. 9 Os trabalhos de revisão da segunda fase do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos serão desenvolvidos em tempo oportuno no futuro. 2. O que são as carreiras especiais De acordo com o Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos em vigor, carreira especial é a que corresponde a funções específicas de um ou mais serviços públicos e que tem em conta as particularidades da área de actividade, o conteúdo funcional e a respectiva caracterização, a exigência de capacidades e de competências; a avaliação geral dos requisitos de ingresso, do desenvolvimento da carreira e dos requisitos habilitacionais e profissionais, difere claramente da carreira geral.10 As áreas de actividade das carreiras especiais são as seguintes: Correios, Educação, Interpretação e Tradução, Fiscalização, Justiça, Meteorologia, Obras Públicas, Redacção de Línguas, Registos e Notariado, Saúde, Segurança, Serviços Portuários, Topografia, Transportes e Turismo. Para além do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos que regulamenta 8 Site da Assembleia Legislativa de Macau (2017), ver: https://www.al.gov.mo/pt/law/2017/266 9 Site da Assembleia Legislativa de Macau (2021), ver: https://www.al.gov.mo/pt/law/lawcase/447 10 Carreira geral é a que corresponde a áreas de actividade comuns dos serviços públicos ou a funções específicas próprias de um ou mais serviços públicos mas, neste caso, com caracterização do respectivo conteúdo funcional, exigência de capacidades e competências, desenvolvimento da carreira, requisitos habilitacionais ou profissionais essencialmente iguais aos das carreiras das áreas de actividade comuns do nível em que se inserem.
  • 198 algumas áreas de trabalho das carreiras especiais, existem leis específicas que regulam as carreiras especiais das áreas da educação, da justiça, dos media, dos registos e notariado, da saúde e da segurança. São exemplos, o Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior, o Estatuto dos Funcionários de Justiça, as Bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios dos funcionários de justiça e dos oficiais dos registos e notariado, o Regime da carreira de enfermagem, o Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde, o Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, o Regime da carreira de inspector sanitário, o Regime da carreira de auxiliar de saúde, o Regime da carreira médica, o Regime da carreira de administrador hospitalar, o Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário, o Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais, o Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança e o Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária. Assim, o regime das carreiras especiais é constituído pelo regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos e pelas outras leis das carreiras das áreas específicas. 3. Diferenças entre as carreiras gerais e as especiais O regime das carreiras de Macau adopta um sistema de classificação de cargos com base no “assunto” e classifica os cargos em carreiras gerais e especiais com base nos conhecimentos e técnicas necessários ao exercício das funções,11 tendo em conta que as carreiras especiais necessitam de determinados requisitos profissionais e de qualificação, bem como de uma forma especial de desenvolvimento, não podendo ser totalmente reguladas pelo regime geral das carreiras sendo, por isso, necessário criar um regime especial para essas carreiras. Actualmente, os regimes das carreiras gerais e das carreiras especiais distinguem-se essencialmente pelos seguintes aspectos: 11 Documento de consulta sobre a revisão do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (Novembro de 2018).
  • 199 1) Classificação do Pessoal As carreiras gerais classificam os trabalhadores dos serviços públicos em quatro grupos de pessoal, num total de 8 carreiras. Nomeadamente, o grupo de pessoal técnico superior (carreira de técnico superior e carreira de médico veterinário), o grupo de pessoal técnico (carreira de técnico), o grupo de pessoal técnico-adjunto (carreira de adjunto-técnico, de inspector de veículos e de examinador de condução) e o grupo de pessoal operário (carreira de operário qualificado e auxiliar). As carreiras especiais não estão classificadas em grupos de pessoal, nem a sua designação e quantidade estão uniformizadas, antes pelo contrário, são definidas pelo Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos e por leis próprias. Por exemplo, o Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário classifica o pessoal dos SA em carreiras superior, geral de base e especialistas; o Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior divide a carreira de docente em docente do ensino secundário de nível 1, de nível 2 e de nível 3 e carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 e de nível 2; no Estatuto dos Funcionários de Justiça estabelecem-se as carreiras especiais da área da justiça em carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público. 2) Índice de ingresso Em regra, quer nas carreiras gerais, quer nas carreiras especiais, o ingresso faz-se, em primeiro lugar, nas carreiras verticais, no 1.º escalão do grau 1, ou, nas carreiras horizontais, no 1.º escalão. No entanto, as carreiras gerais e especiais não estão uniformizadas em termos de grupo de pessoal e de classificação, o que leva a diferenças na distribuição dos graus e dos escalões e, consequentemente, a diferenças na definição dos índices de ingresso. Devido à existência de grupos de pessoal explícitos nas carreiras gerais, os índices de ingresso do pessoal do mesmo grupo mas de diferentes âmbitos de trabalho são iguais. Os índices das carreiras gerais correspondem, respectivamente, aos índices 110, 150, 260, 350 ou 430 da tabela indiciária. Como nas carreiras especiais não existem critérios uniformes
  • 200 para a classificação do pessoal, existem muitos índices de ingresso, entre os quais os índices 150, 170, 225 e 245, 260, 280, 310, 320, 350, 360, 380, 430, 440 e 500. Os índices de ingresso dos trabalhadores das diferentes áreas de trabalho devem seguir disposições legais próprias, não existindo uma disposição ou forma de cálculo uniformizada. 3) Exigência de habilitações académicas Como os diversos grupos das carreiras gerais se organizam de forma clara em função do conteúdo funcional, o pessoal deve possuir as correspondentes habilitações académicas. Assim, o grupo de pessoal técnico superior deve possuir o grau de licenciatura ou habilitação equivalente, mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura; o grupo de pessoal técnico exige diploma de associado, habilitação equivalente ou bacharelato; o grupo de pessoal técnico de apoio exige ensino secundário complementar; o grupo de pessoal operário exige o ensino primário ou o ensino primário e que possua habilitação profissional ou experiência de trabalho. Como nas carreiras especiais não se faz a classificação dos trabalhadores das diversas áreas de trabalho, são muitas as exigências em termos de habilitações académicas, havendo situações em que a mesma carreira exige duas habilitações académicas diferentes; a título de exemplo, exige-se o ensino primário como habilitação para a carreira de distribuidor postal, exige-se o ensino secundário complementar e curso superior no grau 1 e no grau 3 da carreira de inspector, exige-se o ensino secundário complementar e curso de formação adequado ou experiência profissional de 2 anos ou mais para desempenhar funções de condução de embarcações de marinha de comércio com 300 arqueações brutas, a carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 exige licenciatura na área do ensino infantil, que inclua a componente de formação pedagógica, ou curso de formação pedagógica na área do ensino infantil, que inclua a componente de licenciatura, a carreira médica exige a obtenção da cédula de acreditação após a realização de estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos do Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício de actividades dos profissionais de saúde.
  • 201 4) Formação ou estágio para ingresso na carreira De acordo com o Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, aquando do ingresso na função pública, podem ser realizados estágios de carácter probatório com duração não superior a um ano. Como as carreiras gerais não exigem um alto nível de técnicas profissionais para o ingresso e os conhecimentos e técnicas de trabalho podem ser adquiridos através do ensino regular, geralmente não há formação ou estágio para o ingresso; para as carreiras especiais, a obtenção de experiência social ou de educação regular é mais difícil, devido a exigências profissionais elevadas ou a características específicas das funções a desempenhar. Assim, exige-se que o ingresso nas respectivas carreiras seja precedido de curso de formação ou estágio; por exemplo, o Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária exige a conclusão, com aproveitamento, do curso de formação e do estágio para efeitos de ingresso na carreira de investigador criminal e inspector, o Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde exige que o ingresso na carreira de farmacêutico ocorra após a conclusão com aproveitamento do estágio. 5) Acesso São carreiras verticais os grupos de pessoal técnico superior, de pessoal técnico e de pessoal técnico de apoio da carreira geral, os seus requisitos para o acesso dependem do tempo de serviço prestado no lugar de origem da respectiva carreira, da avaliação do desempenho durante esse período e das necessidades de formação, pelo que o pessoal da carreira geral com dotação global não carece de concurso para ter acesso. A mudança de categoria pode ser feita através da abertura de um processo de acesso. Para as carreiras especiais, as exigências de acesso são diferentes para os trabalhadores de áreas diferentes e as formas de acesso das carreiras especiais sem regras próprias de acesso são idênticas às das carreiras gerais, como as carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde, mas também existem carreiras que exigem expressamente que a mudança de categoria só possa ser feita através de concurso de acesso ou que o trabalhador interessado tenha de possuir determinada qualificação profissional para poder
  • 202 participar no concurso de acesso, no regime da carreira de enfermagem, o acesso a enfermeiro-graduado ou enfermeiro de grau I depende de uma habilitação de especialização em enfermagem oficialmente aprovada e da participação em lugar do quadro, o acesso da carreira de mestrança marítima efectua-se mediante concurso de prestação de provas. II. Problemas existentes no actual regime das carreiras especiais 1. Devido à existência dos vários regimes das carreiras especiais, torna-se difícil a concretização da reconversão profissional O regime das carreiras de Macau foi concebido com base no princípio da gestão por categorias, dividindo-se, deste modo, em dois grandes tipos: carreira geral e carreira especial, de acordo com o nível académico e as características do trabalho necessário ao exercício das funções. As carreiras gerais estão divididas, de acordo com este princípio, em 4 grupos de pessoal, perfazendo um total de 8 carreiras, o que não se verifica nas carreiras especiais, as quais, pelo contrário, são definidas de acordo com as áreas de trabalho. Como as carreiras especiais abrangem várias áreas de trabalho, tais como a justiça, a educação, a saúde, a segurança e a indústria portuária, o número de carreiras é relativamente maior. Por outro lado, o actual regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau não estabelece critérios ou exigências uniformes sobre o conteúdo jurídico das carreiras especiais, Assim, as leis das carreiras especiais podem definir o seu próprio recrutamento, promoção, qualificação e requisitos profissionais de acordo com as suas próprias necessidades, uma vez que existem muitas carreiras especiais regulamentadas e distintas, o que faz com que todo o regime das carreiras especiais se encontre num estado bastante elevado, o que complica ainda mais a gestão organizacional. Ao mesmo tempo, devido às diferenças existentes nas disposições das diversas leis das carreiras especiais, o regime da reconversão profissional das carreiras gerais e especiais só pode ser mantido nas funções de origem, levando a que as carreiras se deparem com
  • 203 problemas de “incompatibilidades”. Actualmente, a mobilidade entre as carreiras é feita através da realização de concurso pelos próprios trabalhadores dos serviços públicos, o que torna difícil a mobilização do respectivo pessoal para outros postos de trabalho, não podendo dispor-se normalmente de recursos humanos flexíveis para responder atempadamente às necessidades sociais, os problemas só podem ser resolvidos passivamente através do aumento do pessoal ou da alteração da lei, aumentando assim os custos administrativos. 2. A falta de critérios para a fixação dos índices remuneratórios pode facilmente levar a problemas de injustiça O Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos de Macau estabelece um regime remuneratório de categoria para os trabalhadores dos serviços públicos, dividindo as respectivas carreiras de acordo com o nível de habilitações académicas. O índice de vencimento das carreiras especiais, para além das habilitações académicas exigidas para as funções a desempenhar, tem também em conta a capacidade para o exercício das funções, mas devido à falta do respectivo critério de proporção do factor, na prática, o âmbito dos vencimentos é definido principalmente por habilitações académicas e as exigências de competências para o exercício das funções só servem para um pequeno ajuste. Quando as habilitações académicas exigidas nas carreiras são restringidas por lei e o conteúdo funcional se torna cada vez mais complexo, tal dá origem a problemas de desigualdade entre o vencimento auferido e o conteúdo funcional, o que afecta inevitavelmente a motivação do pessoal para o trabalho. Por outro lado, a falta de critérios para a fixação de vencimentos pode originar problemas de salário diferente para trabalho igual; por exemplo, aos fiscais técnicos exige-se apenas o ensino secundário geral como habilitação para o ingresso na carreira, o conteúdo do trabalho inclui a prestação de apoio na recepção e a recepção de projectos de construção, a aplicação de sanções e a resolução de conflitos na linha da frente, pelo que o seu índice de vencimento é fixado em 225. No entanto, face ao rápido desenvolvimento social, estes residentes continuam a ter de intervir nos prédios com 4 ou 5 andares e, para além disso, ainda têm de tratar de trabalhos
  • 204 complexos que implicam a construção de edifícios com dezenas de andares. Por isso, devido à falta de recursos humanos, alguns serviços necessitam de recorrer a adjuntos-técnicos para apoio,12 o que faz com que os fiscais técnicos se sintam injustiçados na definição dos seus índices, prejudicando, a longo prazo, a estabilidade da equipa do respectivo pessoal. 3. Falta de clareza na definição dos requisitos e possibilidade de utilização abusiva das carreiras especiais Actualmente, a criação de carreiras especiais baseia-se nas características profissionais ou habilitacionais para o exercício das funções, mas quanto à forma como se determina a especificidade das carreiras e a razão da impossibilidade de serem adoptadas as carreiras gerais, na legislação vigente não existem procedimentos claros de avaliação do desempenho nem explicações claras; por isso, a Administração Pública tem um grande poder discricionário na criação ou eliminação de carreiras especiais. A criação ou a redução de carreiras especiais deve ser feita através da alteração ou da criação das respectivas leis. Teoricamente a Assembleia Legislativa de Macau é o órgão responsável pela fiscalização, porém, consultando as informações sobre as revisões anteriores relativas às carreiras especiais, não se verificou nenhuma controvérsia, sempre a Assembleia Legislativa tendo concordado e aceite as explicações do Governo. Embora o Governo da RAEM tenha afirmado claramente que ia reduzir gradualmente a criação de carreiras especiais,13 como os requisitos para a criação dessas carreiras são demasiado vagos, não se pode garantir que no futuro não haja lugar a abusos. 12 “Agnes Lam perguntou se ia ser revista a carreira de fiscal técnico devido às discrepâncias registadas nos trabalhos que envolvem a exigência de habilitações académicas e regalias”, Jornal Va Kio, ver: https://www.cyberctm.com/zh_TW/news/mobile/detail/2385909#.Ytq5YL1BzIU (25 de Fevereiro de 2019). 13 “Reforma das Carreiras - Composição Simplificada das Carreiras Especiais”, Jornal do Cidadão, ver: http://www.shimindaily.net/v1/news/macau/%E8%81%B7%E7%A8%8B%E6%94%B9%E9%9D%A9%E6%B8%9B%E7%89%B9%E5%88%A5%E8%81%B7%E7%A8%8B%E7%B0%A1%E5%8C%96%E6%A7%8B%E6%88%90/ (25 de Novembro de 2021).
  • 205 Assim, na reforma da criação de carreiras do regime das carreiras especiais, entra-se num ciclo vicioso, em que o número de carreiras tem vindo a diminuir e só depois é que se cria um novo. III. Sistema do Interior da China e de Hong Kong e suas implicações Uma reforma de fundo do regime das carreiras especiais de Macau exige, para além de identificar os seus próprios problemas, a comparação com regimes semelhantes de regiões diferentes. A equipa de trabalhadores da função pública do Interior da China é enorme e o seu conteúdo de serviço é amplo. Além disso, a eficiência da equipa de trabalhadores da função pública de Hong Kong tem gozado de prestígio internacional. No entanto, o modo de gestão dos funcionários públicos das áreas profissionais e da aplicação da lei tem um elevado valor de referência para a futura reforma do regime das carreiras especiais de Macau. Embora em ambos os ordenamentos jurídicos não exista a expressão “carreiras especiais”, as formas de gestão dos funcionários das áreas de especialização e de execução da lei são de grande valor referencial para a futura reforma do regime das carreiras especiais de Macau. 1. Interior da China A Lei de Funcionários Públicos da República Popular da China (LFPRPC) regula a categoria, o provimento, a nomeação e exoneração, a avaliação, os prémios, a supervisão, a formação e a provedoria dos funcionários públicos, entre outros temas. Esta lei classifica os trabalhadores dos serviços públicos em categorias de gestão integrada, de técnicas especializadas e de aplicação da lei administrativa, com a utilização de métodos de gestão por classificação de candidatos, de formação por classificação e de avaliação por classificação. Para tornar mais clara e detalhada a gestão dos funcionários públicos das áreas técnico-profissionais e da aplicação da lei administrativa, o Governo do Interior da China, de acordo com as respectivas disposições da LFPRPC, elaborou disposições sobre
  • 206 a classificação e gestão dos funcionários públicos nas áreas técnico-profissionais (a título experimental) e a gestão dos funcionários públicos na área da execução administrativa (a título experimental). As disposições sobre a classificação e gestão dos funcionários públicos nas áreas técnico-profissionais (a título experimental) define os funcionários públicos das categorias técnico-profissionais como aqueles que se especializam no exercício de funções técnicas, prestando apoio técnico e garantias aos órgãos públicos no cumprimento das suas atribuições. Tendo em conta que este tipo de funcionários públicos possui características de longo prazo de desenvolvimento e de elevado custo de formação, os princípios da concepção deste regulamento tendem a defini-los como especialistas técnicos, construindo sistemas de atracção, formação, selecção e avaliação adequados às suas regras de desenvolvimento.14 Estas disposições dividem as categorias das funções dos funcionários técnico-profissionais em 11 níveis, com determinados requisitos técnicos em todos os níveis (vide Tabela 1). Quanto ao conteúdo da formação, deve dar-se ênfase aos conhecimentos e técnicas profissionais necessários ao trabalho, dividindo-se em formação inicial, formação profissional especializada e formação em serviço. Os funcionários públicos que preencherem os requisitos poderão participar nos trabalhos de avaliação das obras de grande envergadura e dos projectos de investigação científica realizados pelo Governo Central e pelos governos locais. No que diz respeito à mobilidade do pessoal, os trabalhadores das áreas técnico-profissionais não só podem ser transferidos para outros postos de trabalho da mesma área profissional ou afins, como também podem ser transferidos para outros lugares. Quanto aos funcionários de outras categorias também podem ser transferidos para as categorias técnico-profissionais, depois de possuírem as técnicas profissionais exigidas para a mudança de funções e as habilitações para o exercício de funções. 14 “Gabinete Nacional de Funcionários Públicos: Equilíbrio geral entre o espaço de desenvolvimento profissional dos três tipos de funcionários públicos”, ver página electrónica de Notícias da China, em: https://www.chinanews.com.cn/m/gn/2016/07-20/7945976.shtml (20 de Julho de 2016).
  • 207 Tabela 1: Níveis funcionais dos funcionários públicos das áreas técnico-profissionais e respectivas exigências técnicas Níveis Exigências técnicas Director de nível I Habilitação profissional de nível superior Director de nível II Chefe superior de nível I Chefe superior de nível II Habilitação profissional de nível secundário superior Chefe superior de nível III Chefe superior de nível IV Chefe de nível I Habilitação profissional de nível médio ou superior Chefe de nível II Chefe de nível III Habilitação profissional de nível básico ou superior Chefe de nível IV Técnico-profissional As disposições sobre a gestão dos funcionários públicos na área da execução administrativa (a título experimental) define os funcionários públicos como aqueles que, de acordo com a lei, exercem directamente as funções de autorização administrativa, de sanções administrativas, de coerção administrativa, de cobrança administrativa, de cobrança de taxas administrativas, de inspecção administrativa, etc. Como as competências deste tipo de funcionários públicos têm características executivas e obrigatórias, o princípio da concepção destas disposições deve considerar a realidade da camada de base, motivar o dinamismo dos funcionários públicos de base e elevar a eficiência da execução da lei através de uma gestão rigorosa.15 Estas disposições têm o mesmo conteúdo que as sobre a classificação e gestão dos funcionários públicos nas áreas técnico-profissionais (a título experimental), mas não têm exigências técnicas profissionais.16 O conteúdo da 15 “Gabinete Nacional de Funcionários Públicos: Equilíbrio geral entre o espaço de desenvolvimento profissional dos três tipos de funcionários públicos”, ver página electrónica de Notícias da China, em: https://www.chinanews.com.cn/m/gn/2016/07-20/7945976.shtml (20 de Julho de 2016). 16 De cima para baixo, são os seguintes: Superintendente, Supervisor superior de nível I, Supervisor superior de nível II, Supervisor superior de nível III, Supervisor superior de nível IV, Supervisor de nível I, Supervisor de nível II, Supervisor de nível III, Supervisor de nível IV, Inspector de nível I, Inspector de nível II.
  • 208 formação centra-se na ética profissional, nos conhecimentos jurídicos necessários para o trabalho, na capacidade de aplicação da lei e na capacidade de resposta a incidentes imprevistos. É de notar que a este tipo de funcionários públicos a lei atribui certos poderes públicos. Para evitar o abuso de poder estas disposições exigem que o pessoal incompetente durante a avaliação anual baixe, de acordo com a lei, uma hierarquia nas suas funções e contrabalance o que eles fazem. 2. Hong Kong O regime da função pública de Hong Kong é composto pelo Regulamento da Função Pública, pela Ordem de Serviço Público (Administração) e pela Ordem de Serviço Público (Disciplinar). O Regulamento da Função Pública refere-se aos poderes do Director do Civil Service Bureau e dos dirigentes dos serviços ou organismos públicos, no exercício da gestão diária da equipa de funcionários públicos, aos termos e condições de recrutamento dos funcionários públicos, bem como aos critérios sore disciplina e desempenho no trabalho. A Ordem de Serviço Público (Administração) versa sobre o recrutamento, o despedimento e as sanções disciplinares, o tratamento das queixas apresentadas pelos trabalhadores dos serviços públicos e a elaboração de regulamentos disciplinares. A Ordem de Serviço Público (Disciplinar) regula as penas disciplinares aplicáveis à maioria dos funcionários públicos,17 bem como os procedimentos de despedimento.18 Em Hong Kong, a gestão do pessoal é diferente do Interior da China e de Macau, em que as características do trabalho são usadas como critério de classificação. De acordo com as autoridades competentes, os funcionários públicos dividem-se principalmente em duas categorias: a geral e a de serviço.19 A categoria geral é aquela em que o trabalhador trabalha em vários departamentos 17 A conduta e a disciplina do pessoal das forças de segurança são reguladas pela lei das forças de segurança. 18 Página electrónica do Civil Service Bureau de Hong Kong, em: https://www.csb.gov.hk/tc_chi/admin/ overview/22.html (28 de Junho de 2022). 19 Categoria é o conjunto de conteúdos funcionais em que as características do trabalho são iguais ou as respectivas categorias.
  • 209 e é dirigido por uma autoridade central competente (Civil Service Bureau de Hong Kong) e distribuído por vários departamentos. Esta categoria pode ser subdividida em funções de expediente e de secretariado, de chefe administrativo e de chefe de língua oficial, de intérprete simultâneo e de calígrafo. Uma vez que, geralmente, a formação é feita através da utilização de recursos humanos comuns, o Civil Service Bureau de Hong Kong distribui periodicamente o pessoal do serviço geral para fazer rotatividade em diferentes departamentos. A categoria de serviço refere-se à que trabalha em vários departamentos e é tutelada pelos chefes dos departamentos. Geralmente, os departamentos recrutam e administram os seus próprios funcionários e os funcionários de cada departamento não podem movimentar-se entre os departamentos, como é o caso dos engenheiros e dos polícias.20 Como as categorias geral e de serviço são criadas de acordo com a Ordem de Serviço Público (Administração), a Ordem de Serviço Público (Disciplinar) e o Regulamento da Função Pública, seguem ambos os mesmos princípios e procedimentos em termos de nomeação e exoneração, de promoção, de avaliação e de disciplina;21 por exemplo, a maior parte dos trabalhadores pertence a 6 e a 8 graus salariais com base na mesma tabela salarial, bem como a mobilidade entre carreiras gerais e de serviços, faz-se através de transferência temporária, de candidatura, de mobilidade interna e de desempenho de cargos de dirigente superior.22 Quanto à formação, há acções de formação profissional e de formação em disciplinas comuns. A formação profissional é dada pelos diversos serviços públicos, de acordo com os seus próprios trabalhos e necessidades dos respectivos departamentos. A formação em disciplinas comuns refere-se às acções de formação de que os trabalhadores dos diferentes Serviços necessitam, como por exemplo, a gestão administrativa e a formação linguística. No que se refere à 20 Wong Cham Lei, “Regime do Funcionário Público de Hong Kong”. Hong Kong, Chung Hwa Book Co. (H.K.) Ltd. 2016. 21 Yu Ming, “Introdução ao regime de gestão do regime de função pública de Hong Kong”. Prática e Teoria da Região Administrativa Especial, 2017(4), pp. 18-23. 22 Boletim do Governo de Hong Kong, disponível em https://www.info.gov.hk/gia/general/199912/08/12 08193.htm
  • 210 promoção, cabe à Comissão de Serviço Público de Hong Kong assegurar que o pessoal recrutado e promovido é o mais adequado para escolher, de acordo com o seu desempenho e as suas capacidades.23 3. Inspiração Os sistemas de gestão dos funcionários públicos do Interior da China, de Hong Kong e de Macau adoptam a forma de classificação, os dois primeiros acumularam muitas experiências de sucesso na gestão dos funcionários públicos, o que constitui um certo valor de referência para a reforma do regime das carreiras especiais de Macau. Em primeiro lugar, na gestão das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, tanto no Interior da China como em Hong Kong, aplica-se uma única lei e os trabalhadores com características funcionais diferentes devem ser remunerados de acordo com os mesmos critérios, normas de trabalho, requisitos e procedimentos de acesso, assim se complementando, através de disposições complementares, os conteúdos que regulam determinadas áreas específicas dos trabalhadores dos serviços públicos, simplificando, deste modo, os custos com a gestão do pessoal. Em segundo lugar, quanto à classificação dos funcionários públicos, o Interior da China adopta uma distinção de acordo com as características funcionais dos funcionários em determinadas áreas, dividindo-os em categorias profissionais e de execução da lei, de acordo com as características de desenvolvimento de cada um, os conteúdos de formação, as exigências funcionais e as formas de transferência, a fim de desenvolver as vantagens dos funcionários públicos especializados e garantir a lealdade dos funcionários públicos na execução da lei. Em Hong Kong, a classificação é feita de acordo com os serviços competentes. Por um lado, é implementado o modelo de formação de generalistas e, por outro, os serviços podem, de acordo com o conteúdo dos seus próprios serviços, proceder 23 Wong Cham Lei, “Regime do Funcionário Público de Hong Kong”. Hong Kong, Chung Hwa Book Co. (H.K.) Ltd. 2016.
  • 211 à gestão individual do seu pessoal e criar um mecanismo de mobilidade. Os trabalhadores da função pública podem acumular experiência em diferentes postos de trabalho e os que tiverem bom desempenho serão colocados nos lugares adequados, a fim de desenvolverem atempadamente as suas capacidades. IV. Conclusões e sugestões O regime das carreiras de Macau é uma das normas nucleares do regime jurídico da função pública de Macau e é um conteúdo que não pode ser ignorado na reforma da administração pública. Desde a transferência de soberania, este regime tem sofrido várias alterações e o regime das carreiras gerais tem vindo a ser aperfeiçoado gradualmente; no entanto, ainda existe um grande espaço para melhoria no regime das carreiras especiais. Actualmente, os regimes das carreiras especiais encontram-se, de um modo geral, dispersos, o que afecta a criação de um mecanismo interno de mobilidade entre as carreiras, aumentando os custos do funcionamento administrativo; ao mesmo tempo, devido à falta de critérios de concepção dos índices e à falta de clareza dos requisitos para a criação de carreiras, tal origina facilmente o desequilíbrio entre as exigências das habilitações académicas e os índices salariais e o abuso das carreiras especiais, pondo em equação maus resultados para a reforma simplificada. Com base no conteúdo respeitante aos regimes das carreiras do Interior da China e de Hong Kong, as sugestões para a reforma do regime das carreiras especiais apresentadas no presente artigo são as seguintes: 1. Elaboração de leis que regulem, de forma uniformizada, as carreiras especiais Tendo em conta que as leis das carreiras especiais envolvem várias áreas de trabalho e que as diferenças são relativamente grandes, é difícil que pertençam a uma só lei. Para manter a estabilidade do regime das carreiras especiais e resolver os vários problemas existentes, o Governo da RAEM deve criar um conjunto de leis superiores que regulem todas as carreiras especiais, tomando como referência
  • 212 o regime das carreiras gerais; para além de estreitar as diferenças entre o regime das carreiras gerais e o regime das carreiras especiais, devem ser clarificados ainda mais os requisitos de criação das carreiras especiais, com vista à extinção ou fusão de algumas carreiras especiais que não satisfaçam as condições exigidas no regime das carreiras gerais, bem como a criação de um mecanismo de mobilidade entre carreiras, com vista a prevenir a criação arbitrária de novas carreiras, a simplificação de todo o regime das carreiras especiais, a redução dos custos administrativos e a elevação da capacidade de aproveitamento dos recursos humanos. 2. Criação de mecanismos de classificação das carreiras especiais Em relação às carreiras especiais que não podem ser extintas nem integradas nas carreiras gerais, propõe-se que, de acordo com as características do trabalho, o referido pessoal seja dividido em dois tipos: profissional e de execução da lei. Importa criar critérios para o recrutamento, para a fixação de índices remuneratórios, para a formação, para a promoção e para as exigências funcionais, de modo a que os profissionais possam desenvolver-se em especialistas de todas as áreas e os serviços públicos possam acompanhar a evolução dos tempos. Pode ainda vincular-se o poder discricionário do pessoal de execução da lei, reforçar-se a sua consciência sobre o cumprimento rigoroso da lei e eliminar-se as injustiças em todo o regime das carreiras especiais. Por outro lado, podem clarificar-se os serviços sob tutela, conferindo-lhes competências para mobilizar e formar o respectivo pessoal, com o objectivo de fornecer um conjunto mais adequado de conteúdos de formação e distribuir atempadamente os recursos humanos para fazer face às mudanças na procura de serviços públicos sociais, de modo a maximizar a eficácia da gestão dos recursos humanos.
  • Administração n.º 137, vol. XXXV, 2022-3.º, 213-242 213 Nomes Geográficos de Macau Enquanto Património Cultural – Observações e Considerações Kuan Chon Hong I. Introdução Os nomes geográficos estão intimamente ligados à vida do nosso quotidiano, sendo uma memória cultural e uma criação única legadas pela evolução humana para definir os espaços em que permanecem, integrando também elementos temporais específicos e sentimentais e preservando a memória cultural muito preciosa do ser humano, sendo um património cultural com ricos valores históricos, científicos, sentimentais, culturais, económicos e sociais.1 Em Macau, território que tem uma história de mais de quatro séculos de convivência entre chineses e estrangeiros, existem não poucos nomes geográficos impregnados de intercâmbio cultural entre a China e o ocidente em que se concentram os sentidos de pertença e a identidade da população em geral, em relação a este território, e que tem um valor cultural infungível. A consideração dos nomes geográficos como património cultural intangível vem obtendo consenso a nível nacional e até a nível internacional. Neste sentido, a protecção dos nomes geográficos com valor cultural relevante passou a ser, na realidade, uma das acções tendentes à salvaguarda do património cultural. Este artigo pretende apresentar  Licenciado e mestrado em história pela Universidade de Nanjing. Estudioso de Macau. 1 Preâmbulo da autoria de He Yun’ao, na obra intitulada Salvaguarda de Nomes Geográficos enquanto Património Cultural Intangível em Nanjing da China. Compilação de Yong Yuguo, Editora Nanjing, 2019, p. 1.
  • 214 conhecimentos e acções de salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural, com base nos quais serão formuladas sugestões para a implementação de acções de salvaguarda dos nomes geográficos de Macau enquanto património cultural. II. A óptica internacional: evolução cognitiva dos nomes geográficos como património cultural Um nome geográfico é um nome próprio (uma palavra específica, uma combinação de palavras ou uma expressão) usado consistentemente na linguagem para se referir a um lugar em particular, a uma feição ou a uma área com identidade reconhecida na superfície da Terra. Os nomes incluem: divisões administrativas (por exemplo, países, estados, cantões, distritos, municípios autónomos); lugares povoados (por exemplo, cidades, vilas, aldeias); recursos naturais (por exemplo, riachos, montanhas, escarpas, lagos, mares); recursos construídos (por exemplo, barragens, aeroportos, rodovias); lugares ou áreas não delimitadas com significado local (muitas vezes religioso) específico (por exemplo, pastagens, áreas de pesca, locais sagrados).2 Ao longo dos anos, os nomes geográficos são transmitidos oralmente de geração em geração. Neste sentido, pode afirmar-se que os mesmos são um dos componentes mais antigos e mais dinâmicos do património cultural humano. Os nomes são matérias com valores históricos relevantes e mesmo os mais recentes, são uma parte integrante da memória e do património dos nomes geográficos na sua totalidade. Todos os nomes geográficos na Terra, considerados de modo sintético, representam experiências e conhecimentos humanos inestimáveis. Durante longo tempo, embora os seus valores histórico e linguístico tenham sido reconhecidos, a protecção dos nomes geográficos não chegou a ser considerada. Até à segunda metade do século XX, o tratamento dos nomes geográficos na óptica cultural passou a ser mais conhecido; a população em geral e os académicos toponímicos e planeadores passaram a estar, a partir daí, 2 Manual para a Padronização Nacional de Nomes Geográficos, compilado pelo Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos. Publicações das Nações Unidas, 2006, p. 9.
  • 215 cada vez mais interessados nesta matéria. 3 A nível internacional e universal, foram organizadas pelas Nações Unidas reuniões regulares para abordagem do tratamento dos nomes geográficos, enquanto as resoluções tomadas nas conferências realizadas em vários anos vieram a incluir de modo gradual a sua salvaguarda no sistema do património cultural. O Conselho Económico e Social das Nações Unidas (The Economic and Social Coun - ECOSOC) é um dos seis principais órgãos das Nações Unidas,4 ao qual compete a coordenação das questões económicas, sociais e ambientais, o exame e as conversações sobre as políticas definidas para esse efeito, a formulação de recomendações sobre as respectivas temáticas, bem como a implementação dos objectivos globais do desenvolvimento. No campo da salvaguarda da cultura toponímica, o Conselho tem desenvolvido desde sempre um papel activo na sua promoção a nível internacional. Já em 1959, com o apoio do Conselho, um grupo de peritos reuniu-se e apresentou recomendações profissionais para a regulação dos nomes geográficos a nível nacional e internacional. Esta reunião deu origem às Conferências das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos (United Nations Conferences on the Standardization of Geographical Names - UNCSGN) que se realizam de cinco em cinco anos, bem como ao Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos (United Nations Group of Experts on Geographical Names - UNGEGN) que acompanha a implementação das resoluções nos intervalos entre as conferências.5 Assim, é possível descobrir a evolução da identificação e das abordagens dos valores culturais dos nomes 3 Botolv Helleland, “Valores sociais e culturais de nomes geográficos”, in Manual para a Padronização Nacional de Nomes Geográficos, compilado pelo Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos. Publicações das Nações Unidas, 2006, p. 105. 4 São seis os órgãos essenciais das Nações Unidas, além do Conselho Económico e Social, a Assembleia Geral das Nações Unidas (United Nations General Assembly), o Conselho de Segurança (United Nations Security Council), o Secretariado-Geral (United Nations Secretariat), o Tribunal Internacional de Justiça (International Court of Justice) e o Conselho de Administração Fiduciária das Nações Unidas (United Nations Trusteeship Council). 5 Página electrónica da Organização das Nações Unidas - https://unstats.un.org/unsd/ungegn/Programme-Review
  • 216 geográficos a nível internacional através das referidas Conferências das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos e das sessões das reuniões do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos. Na sequência da realização da Primeira Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos em Genebra em 1967, as Conferências realizadas a partir dos anos 70 do século XX deixaram de limitar-se a abordar, na óptica técnica, os nomes geográficos e as questões relacionadas com estes, como aconteceu nos seus primeiros tempos. Os peritos em nomes geográficos tinham consciência de que os mesmos são transmissores da história e da cultura. A padronização pressupõe a manutenção da estabilidade dos nomes geográficos, enquanto a salvaguarda dos nomes enquanto património cultural contribui de modo relevante para a manutenção da sua estabilidade. Posteriormente, foi adoptada uma série de resoluções nas Conferências sobre a Padronização de Nomes Geográficos que demonstra que os nomes geográficos enquanto património passaram a ser cada vez mais considerados pelos peritos em nomes geográficos e que os peritos e órgãos dos nomes geográficos dos diferentes países chegaram gradualmente a um consenso para que os mesmos passassem a fazer parte do património.6 De facto, esta mudança cognitiva e tendências de evolução estão estreitamente ligadas à emergência dos movimentos de salvaguarda do património cultural a nível internacional. Em Junho de 1972, foi realizada em Estocolmo, Suécia, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (United Nations Conference on the Human Environment), na qual vários grupos de trabalho como a União Internacional para a Conservação da Natureza (International Union for Conservation of Nature - IUCN), o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (The International Council on Monuments and Sites - ICOMOS), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization - UNESCO), entre outros, apresentaram uma série de recomendações, com base nas quais foi 6 Salvaguarda de Nomes Geográficos enquanto Património Cultural Intangível em Nanjing da China, compilação de Yong Yuguo, Editora Nanjing, 2019, p. 148.
  • 217 formulada a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (Convention Concerning the Protection of the World Cultural and Natural Heritage). 7 Esta convenção, que é também conhecida simplesmente por «Convenção sobre o Património Mundial» (World Heritage Convention), integra dois movimentos independentes que têm em vista a salvaguarda do património cultural e a protecção da natureza, definindo os tipos de patrimónios cultural e natural susceptíveis de ser inscritos na «Lista do Património Mundial». A «Convenção sobre o Património Mundial», aprovada em Novembro de 1972 pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, é um instrumento juridicamente vinculativo que oferece um enquadramento intergovernamental para a cooperação internacional no reconhecimento e protecção dos patrimónios cultural e natural mais representativos a nível mundial.8 Desde então, o património mundial acabou por receber um conceito formalmente definido e passou progressivamente a ser um programa de relevância da UNESCO bem reconhecido a nível internacional. Neste contexto, em 1987, a Resolução n.º 6 da Quinta Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos reconheceu que “os nomes geográficos são uma parte relevante e integrante do património cultural nacional”;9 em 1992, a Resolução n.º 9 da Sexta Conferência referiu que “os nomes geográficos são dotados de significados culturais e históricos de relevância, a sua alteração arbitrária prejudicará os patrimónios culturais e históricos”;10 em 1997, Nitin Desai, Secretário-Geral Adjunto para os assuntos económicos e sociais das Nações Unidas afirmou, na cerimónia de inauguração da Sétima Conferência, que a salvaguarda do património cultural é um suporte para a 7 Página electrónica do Instituto do Património Mundial para a Formação e Pesquisa na Região da Á sia-Pacífica da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - http://www.whitr-ap.org/index.php?classid=1544&newsid=1893&t=show 8 Página electrónica da UNESCO - http://whc.unesco.org/en/convention 9 Documento n.º E/CONF.79/5 das Nações Unidas, “Relatório da Quinta Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 35. 10 Documento n.º E/CONF.85/3 das Nações Unidas, “Relatório da Sexta Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 31.
  • 218 padronização dos nomes geográficos. 11 Na Oitava Conferência realizada em 2002, delegados de vários países salientaram que os nomes geográficos fazem parte do património histórico e cultural nacional. A informação apresentada pela delegação norueguesa, por exemplo, estimulou os estados membros a considerar os nomes geográficos como parte do património cultural e histórica e a intensificar a sua recolha através do trabalho de campo.12 Na Conferência, este ponto de vista mereceu, sobretudo, apoio das delegações australiana e austríaca e do coordenador do Grupo de Trabalho sobre Publicidade e Financiamento13 (Working Group on Publicity and Funding). 14 A delegação norueguesa proferiu também na mesma Conferência um discurso relativo aos valores sociais e culturais dos nomes geográficos, tendo justificado o valor imaterial destes nas perspectivas da documentação e da cultura e argumentado também que os nomes representavam o relacionamento entre o indivíduo, o ambiente e o relevo geográfico.15 Além disso, as delegações marroquina e polaca constataram igualmente que os nomes geográficos constituíam parte importante do património social e cultural do país e eram provas da evolução cultural e histórica de um país e dos contactos com os demais países e línguas.16 Finalmente, foi aprovada na Conferência a Resolução 11 Documento n.º E/CONF.91/3 das Nações Unidas, “Relatório da Sétima Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 1. 12 Documento n.º E/CONF.94/INF.39 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação norueguesa intitulada “As responsabilidades pelos nomes geográficos de uma Nação” (The Place-Name Responsibility of a Nation ). 13 Documento n.º E/CONF.94/3 das Nações Unidas, “Relatório da Oitava Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 30. 14 Foram criados no âmbito do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos 9 equipas de trabalho, das quais se destaca o Grupo de Trabalho sobre Publicidade e Financiamento que torna as actividades do Grupo de Peritos mais consideradas nas suas acções de angariação ou auxílio na aquisição de fundos em tempo oportuno para o apoio nos trabalhos relacionados com o desenvolvimento da gestão dos nomes geográficos, a disponibilização das respectivas acções de formação e a criação de órgãos responsáveis pela mesma gestão. Para mais pormenores, consultar a página electrónica das Nações Unidas - https://unstats.un.org/unsd/ungegn/working_groups/wg4.cshtml 15 Documento n.º E/CONF.94/CRP.106 das Nações Unidas e seus anexos - Informação apresentada pela delegação norueguesa intitulada “Os valores sociais e culturais dos nomes geográficos” (The social and cultural value of place names). 16 Documento n.º E/CONF.94/INF.76 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação marroquina intitulada “Rapport national sur la toponymie: le Maroc”; documento n.º E/CONF.94/CRP.8
  • 219 n.º 9, “reconhecendo a importância que os delegados presentes na Oitava Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos atribuíram aos nomes geográficos enquanto uma parte do património histórico e cultural de uma nação”, afirmando ao mesmo tempo que “tomando nota de que a recolha dos nomes geográficos em muitos países do mundo faz-se cada vez com maiores dificuldades em consequência dos rápidos impactos das mudanças socioeconómicas na sociedade e na paisagem” e “insta os países que ainda o não fizeram a tomarem acções no sentido de recolherem sistematicamente os nomes geográficos e de promoverem um maior conhecimento do público em geral sobre a importância dos nomes geográficos herdados para o património e para a identidade local, regional e nacional.” 17 Embora as Conferências das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos tenham salientado os valores dos nomes geográficos enquanto património cultural e a UNESCO tenha também promovido a salvaguarda do património cultural a nível internacional, não foi ainda possível encontrar um ponto comum entre eles em virtude de o primeiro não caber na definição de património cultural (ou seja, monumentos, conjuntos e sítios), ficando um e outro em linhas paralelas sem intersecção. A nova oportunidade para identificar os nomes geográficos como património cultural só apareceu com a adopção da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível (Convention for the Safeguarding of Intangible Cultural Heritage) pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na sua Trigésima-Segunda Sessão, em 2003. A UNESCO adoptou em 1998 a «Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade» e publicou em 2001 o primeiro lote de obras-primas do património oral e imaterial da humanidade. Com base nesta proclamação, foi realizada em 2003 a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível que constitui um instrumento-quadro de base para a salvaguarda do património cultural intangível ao nível internacional, tornando das Nações Unidas e seus anexos - Informação apresentada pela delegação polonesa intitulada “Geographical Names in a Nation's Culture”. 17 Documento n.º E/CONF.94/3 das Nações Unidas, “Relatório da Oitava Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 35.
  • 220 possível um relacionamento entre a UNESCO e a Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos. Em 2007, no âmbito da Nona Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível foi organizada uma secção extraordinária sobre o património cultural, presidida pelo delegado francês. Nesta sessão, o delegado da UNESCO apresentou os trabalhos de divulgação e salvaguarda das línguas, incluindo os nomes geográficos enquanto parte integrante do património cultural, tendo abordado a fragilidade dos mesmos nomes e a necessidade de promover o seu conhecimento junto do público. A Conferência chegou à conclusão de que a adesão da UNESCO às acções tendentes à promoção do conhecimento dos nomes geográficos e o seu apoio na protecção destes nomes era extremamente importante.18 Além disso, segundo a Informação apresentada pela delegação francesa, os nomes geográficos enquanto um fenómeno cultural mais arcaico que congrega os elementos essenciais para a identificação colectiva dos povos de todas as etnias, é absolutamente um património cultural intangível, argumentando que o nome geográfico cabia na definição de património cultural intangível consagrado na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível. A mesma Informação apela à UNESCO para impulsionar os Estados Partes na Convenção para definirem e implementarem programas de salvaguarda e promoção dos nomes geográficos enquanto património.19 Finalmente, após abordagens e averiguações relacionadas com a identificação do valor cultural dos nomes geográficos efectuadas internacionalmente durante várias décadas, a protecção dos nomes geográficos conheceu um avanço histórico muito significativo, tendo sido aprovada na mesma sessão da Conferência a Resolução n.º 4 que esclarece que “tendo em consideração a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, adoptada em 17 de Outubro de 2003 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, julga-se que os topónimos fazem na realidade parte do 18 Documento n.º E/CONF.98/136 das Nações Unidas, “Relatório da Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 11. 19 Documento n.º E/CONF.98/77 Add.1 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação francesa intitulada “L'application aux toponymes de la convention du 17 octobre 2003 pour la sauvegarde du patrimoine culturel immatériel”.
  • 221 património cultural”. Por outro lado, constatando que o uso de certos nomes geográficos que dão um sentido de identificação e de continuidade estão a enfrentar ameaças de toda a natureza, foi resolvido que sejam estimulados os órgãos oficiais encarregados da toponímia a inventariar os nomes geográficos em conformidade com os critérios de aplicação da Convenção e a elaborar ao mesmo tempo um programa para a salvaguarda e valorização dos referidos patrimónios culturais, apelando também à UNESCO para responder de modo favorável às solicitações para apoios apresentadas pelos Estados Partes neste sentido.20 Na sequência do prosseguimento das investigações e das práticas no âmbito da protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural e da aplicação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível na sua protecção, as Conferências das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos e o Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos do Conselho Económico e Social estão mais atentos à protecção dos mesmos nomes, o que é reflectido directamente nas agendas ou na estrutura orgânica. Cita-se como exemplo, “a cultura, o património e o reconhecimento dos nomes geográficos (incluindo os nomes ligados aos indígenas, às minorias e às famílias de línguas regionais) foram incluídos e apreciados como um dos assuntos constantes da agenda a partir da Nona Conferência e continuaram a sê-lo nas Décima e Décima-Primeira Conferências. Nas mesmas sessões, vários países fizeram apresentações relacionadas com o tema, colocaram dúvidas e fizeram comentários. 21 Na Décima-Primeira Conferência, foi feita uma abordagem extraordinária sob o tema “nomes geográficos enquanto património cultural” num grupo temático.22 Por 20 Documento n.º E/CONF.98/136 das Nações Unidas, “Relatório da Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 31. 21 Documento n.º E/CONF.98/136 das Nações Unidas, “Relatório da Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 35; documento n.º E/CONF.101/144 das Nações Unidas, “Relatório da Décima Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 27; documento n.º E/CONF.105/165 das Nações Unidas, “Relatório da Décima-Primeira Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos’, p. 5. 22 Documento n.º E/CONF.101/144 das Nações Unidas, “Relatório da Décima Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 12; documento n.º E/CONF.105/165 das
  • 222 outro lado, na Vigésima Sétima Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos realizada em 2012 foi adoptada uma deliberação sobre a alteração da sua designação de Grupo de Trabalho para a Promoção dos Nomes dos Locais dos Indígenas e dos Grupos Minoritários (Working Group on the Promotion of Indigenous and Minority Group Place Names) para Grupo de Trabalho para os Nomes Geográficos enquanto Património Cultural (Working Group on Geographical Names as Cultural Heritage), cujo plano de acção inclui a enfatização do relacionamento entre o nome geográfico e o património cultural, o estímulo dos Estados Membros ao desenvolvimento da sua base de dados e da sua lista de nomes geográficos, de modo a integrar informações sobre o património cultural relativamente à etimologia, aos significados derivados, à evolução histórica e às relações com os acontecimentos descobertos na história oral, bem como a activar os diálogos entre o Grupo de Peritos e as demais associações e entidades académicas dos diferentes países ou internacionais que participem na confirmação das relações entre os nomes geográficos e os patrimónios culturais.23 Com vista a aperfeiçoar a metodologia de trabalho do Grupo de Peritos em Nomes Geográficos e a elevar a sua eficiência, o Conselho Económico e Social das Nações Unidas procedeu à fusão da Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos e o Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos num novo Grupo de Peritos em Nomes Geográficos que reúne de dois em dois anos, desde 2019.24 De acordo com o Nações Unidas, “Relatório da Décima-Primeira Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 15. 23 Documento n.º E/2012/90 das Nações Unidas, “Relatório da Vigésima-Sétima Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos”, pp. 7 e 8. 24 Em 2017, foi recomenda pela Décima-Primeira Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos que “a Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos e o Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos deixem de existir na sua forma actual, passando a ser integrados no Conselho Económico e Social enquanto um órgão subordinado seu com a designação “Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos”, mantendo em vigor as disposições sobre as missões de cada um, bem como as resoluções das Conferências e o desempenho das suas atribuições… O Grupo de Peritos reúne em regra de dois em dois anos, desde o ano de 2019, com a duração de 5 dias”. Para mais pormenores, consultar o documento n.º E/CONF.105/165 das Nações Unidas, “Relatório da Décima-Primeira Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, pp. 16 e 17. Esta recomendação foi adoptada pelo Conselho Económico e
  • 223 estatuto do Grupo de Peritos em Nomes Geográficos, os seus alvos são: “enfatizar, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, o respeito pela igualdade entre todas as línguas e a importância dos nomes geográficos enquanto parte do património histórico e cultural e da identidade das nações”, entre outros.25 Vários países apresentaram para efeitos de abordagem e referência, 11 e 13 informações relativamente ao assunto constante na agenda “nomes geográficos enquanto cultura, património e identidade, incluindo matérias sobre os indígenas, os grupos minoritários, as famílias de línguas regionais e o multilinguismo, respectivamente nas primeira e segunda Conferências do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos realizadas em 2019 e 2021”,26 sendo o segundo tema o mais tratado nestas sessões, o que reflecte a atenção dada pela comunidade internacional ao tema dos nomes geográficos enquanto património cultural e às respectivas acções levadas a cabo pelos diversos países. Citam-se como exemplos, a inscrição pela Á ustria do nome geográfico Tyrol na sua lista do património cultural intangível,27 as acções de descrição sociocultural e investigação sobre os nomes geográficos e de regulamentação sobre a conservação dos nomes geográficos no livro de inscrição acessível e funcional, na Bulgália,28 a publicação do mapa interactivo “Histórias da terra: nomes geográficos do Canadá”, por parte do Canadá, em que são expostos nomes geográficos do país oriundos das Social por força da Resolução n.º 2018/2. Até à sua reestruturação, foram realizadas duas sessões de trabalho em 1960 e em 1966, respectivamente, no âmbito do Grupo de Peritos em Nomes Geográficos (Group of Experts on Geographical Names) e foram realizadas trinta conferências no período compreendido entre 1967 e 2017 no seio do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos. 25 Documento n.º GEGN/30/2 das Nações Unidas, “Estatuto e Regimento do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos”, p. 1. 26 Documento n.º E/2019/75 das Nações Unidas, “Relatório da Primeira Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos”, p. 10; documento n.º E/2021/69 das Nações Unidas, “Relatório da Segunda Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos”, p. 7. 27 Documento n.º GEGN.2/2019/66 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação austríaca intitulada “Registration of field names in the Tyrol in the National Inventory of the Intangible Cultural Heritage of Austria”. Tyrol é um estado localizado no ocidente da Á ustria. 28 Documento n.º GEGN.2/2019/52/CRP.52 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação búlgara intitulada “Geographical names as sociocultural objects and their organization”.
  • 224 diferentes línguas indígenas e a história e evolução desses nomes.29 Além disso, foi proposto na segunda sessão de reunião o reforço da cooperação entre o Grupo de Trabalho em Nomes Geográficos enquanto Património Cultural e o Grupo de Trabalho em Exónimo, no sentido de abordar as diferentes funções do endónimo e do exónimo e as suas funções enquanto uma parte do património cultural singular.30 Presentemente, o Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos, constituído por mais de 400 membros provenientes de mais de 100 países, é um dos nove órgãos dos peritos do Conselho Económico e Social.31 É de crer que na Terceira Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos a realizar no período compreendido entre 1 a 5 de Maio de 2023, a protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural continuará a ser um tema relevante. III. As práticas na China: a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural no Interior da China Como acima foi exposto, na evolução histórica da protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural, a Noruega e a França foram promotoras essenciais, enquanto a Austrália, a Á ustria e o Canadá responderam de modo activo e têm impulsionado a sua prática nos próprios países. De facto, os países ocidentais têm prestado há muito tempo atenção à protecção cultural dos nomes geográficos e têm aprofundado as respectivas acções de longo prazo. A título exemplificativo, o Canadá procedeu desde 1989 à organização dos nomes geográficos tradicionais e ao estudo e tomada de decisões relativas aos nomes geográficos que merecem comemoração; foi criada uma base de dados sobre nomes geográficos históricos na Holanda para a protecção e estudo dos nomes 29 Documento n.º GEGN.2/2021/61/CRP.61 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação canadiana intitulada “Interactive Indigenous Place Names Map for Canada”. 30 Documento n.º E/2021/69 das Nações Unidas, “Relatório da Segunda Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos”, pp. 7 e 8. 31 Página electrónica das Nações Unidas - https://unstats.un.org/unsd/ungegn/Programme-Review
  • 225 geográficos enquanto património cultural; a Á ustria procedeu a uma investigação de grande dimensão, em colaboração com outros países da Europa Central e Oriental, sobre nomes geográficos de lugares povoados, formados a partir do século XII, com vista a encontrar medidas para sua protecção; foi produzido um mapa para a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural na Bielorrússia, para chamar a atenção a dar à protecção especial aos nomes constantes do mapa; em não poucos países da Europa Setentrional, os patrimónios culturais relativos aos nomes geográficos são considerados parte relevante integrante dos patrimónios culturais nacionais, desenvolvendo-se de modo vigoroso acções de sensibilização, protecção, inscrição regular, publicação de nomes geográficos distintos e produção de mapas para protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural. Neste âmbito, na Suécia foram desenvolvidos movimentos influentes distintos vocacionados para a protecção dos nomes geográficos, que compreendem acções de inscrição, publicação, sensibilização e salvaguarda dos nomes geográficos e sítios históricos, sendo de destacar que a Finlândia escolheu, em 1999, o tema “Nomes geográficos: memória de locais” para celebrar o Dia Europeu do Património. Mais, alguns países protegem a cultura do nome geográfico por meio legislativo: na Suécia, foram aditados normas sobre a protecção dos nomes geográficos por ocasião da alteração do Acto de Conservação do Património, enquanto a Comissão para a Conservação do Património Nacional do mesmo país produziu um manual intitulado «Nomes Geográficos e Acto de Conservação do Património: Interpretação das boas práticas em nomes Geográficos e sua aplicação», destinado a sensibilizar os serviços locais e regionais.32 No nosso País, que tem uma vasta dimensão geográfica e uma história de cinco milénios de civilização, os nomes geográficos que são inumeráveis estão impregnados de conhecimentos e modos de pensar da Nação Chinesa em relação ao ambiente natural e humanístico, demarcando o balanço da civilização material e mental criados pela Nação ao longo do seu 32 Nan Jianfei, “Acções tendentes à salvaguarda de nomes geográficos enquanto património cultural -Retrospecção, experiências e inspirações”, in Revista Nomes Geográficos da China, Agosto de 2017, p. 22.
  • 226 processo histórico, sendo por isso um veículo da formação, desenvolvimento e transmissão da cultura chinesa e o preciso património cultural.33 Com vista a promover a modernização da governação do País e da sociedade, o País tem participado de modo enérgico, a partir da Primeira Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos e da Primeira Conferência do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos, que teve lugar na década 60 do século XX, tendo apresentado informações e mantido intercâmbios e abordagens profundas com delegações de diferentes países. A Divisão Chinesa, uma das 24 divisões geográficas/linguísticas subordinadas ao Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos, é uma das poucas divisões constituídas por uma única nação.34 Ao entrar no século XXI, o nosso País tem conseguido progressos notórios no tema e na prática da salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural. As acções de investigação e de protecção da cultura dos nomes geográficos do nosso País iniciaram-se no ano de 2004, tendo lançado como projectos-piloto estudos no âmbito do “Projecto de salvaguarda dos nomes geográficos chineses enquanto património cultural” e dos “Distritos com mil anos de história”. Cabe ao Ministério da Administração Civil, enquanto serviço competente para os assuntos dos nomes geográficos nacionais, a coordenação das acções de protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural. Com o apoio e a colaboração de outros serviços relacionados e dos diversos sectores da comunidade, foram convocados peritos da área para procederem a uma investigação selectiva e a inquéritos por amostragem de nomes geográficos de acordo com a sua categoria, ou seja, com os recursos construídos ou os recursos naturais, com base nos dados recolhidos no levantamento nacional e nas realidades dos nomes geográficos, com 33 “Projecto da implementação dos trabalhos da protecção nacional de nomes geográficos enquanto património cultural”, Ministério da Administração Civil da República Popular da China, 2012. 34 As outras divisões são: Á frica Central, Á frica Oriental, Á frica Meridional, Á frica Ocidental, Língua Arábica, Á sia Oriental, Á sia do Sudeste, Á sia do Sudoeste, Báltica, Língua celta, Línguas Holandesa e Alemã, Europa Oriental e do Sudeste, Mediterrânea Oriental, Europa Oriental - Á sia Setentrional e Central, Língua Francesa, Índia, América Latina, Europa Setentrional, Pacífico do Sudoeste, Língua Portuguesa, Línguas Românicas e Grega, Inglaterra, Estados Unidos e Canadá.
  • 227 vista a avaliar a história da sua utilização, o conteúdo e o valor cultural e a produzir dados estatísticos, bem como a efectuar uma pesquisa sobre a sua cultura a nível teórico.35 Em 2005, o Distrito Jingxing da Província de Hebei foi reconhecido, mediante exame, como primeiro “distrito com mil anos de história”. 36 Posteriormente, foram feitas e aperfeiçoadas as “Normas dos trabalhos de exames dos nomes geográficos enquanto património cultural para ‘distritos com mil anos de história’ ” e os “Indicadores para apreciação dos nomes geográficos enquanto património cultural para ‘distritos com mil anos de história’ ”, de modo a melhor regular o fluxo desses exames e do reconhecimento e seus padrões; foram desenvolvidos trabalhos de classificação de nomes de vilas e povoações antigas enquanto património cultural aos níveis provincial, regional e municipal, de acordo com a sua categoria e por lotes.37 Com base no sistema preliminarmente construído em relação à teoria sobre a protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural, o nosso País começou a elaborar em 2007 o «Planeamento Geral de Salvaguarda dos Nomes Geográficos Chineses enquanto Património Cultural», com um total de mais de 300 mil caracteres e matérias divididas em seis partes principais que versam sobre as ideias orientadoras e os objectivos e princípios sobre a protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural.38 Com vista a mobilizar de modo suficiente os agentes da comunidade para participarem nos trabalhos a desenvolver no âmbito da protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural, foi criada em 2021, por iniciativa do próprio Ministério da Administração Civil, uma organização associativa civil - Associação para a Salvaguarda dos Nomes Geográficos enquanto Património 35 Documento n.º E/CONF.101/CRP7 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação chinesa intitulada “Breve apresentação sobre a prática essencial para a salvaguarda de nomes geográficos enquanto património cultural”, pp. 2 e 3. 36 Documento n.º E/CONF.105/70/CRP.70 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação chinesa intitulada “Construção Cultural de Nomes Geográficos na China”, p. 1. 37 Documento n.º GEGN.2/2019/CRP.113 das Nações Unidas, Relatório da Divisão Chinesa do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos, p. 4. 38 Documento n.º E/CONF.98/63/Add.1 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação chinesa “The Introduction of the Master Plan for Protection Project of China Geographical Names Cultural Heritage”.
  • 228 Cultural da China.39 Foram também criadas organizações para a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural aos níveis provincial, regional e municipal, de modo a estruturar as entidades que têm como tarefas essenciais a protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural e a transmissão de culturas distintas destes nomes. 40 Ainda em 2012, foram publicados pelo Ministério da Administração Civil três documentos importantes que constituem um marco de progresso na regularização da salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural no nosso País. O primeiro documento foi o «Parecer sobre a intensificação da construção cultural de nomes geográficos» que define com clareza que a construção cultural tem como essência a herança e o desenvolvimento, tendo como eixo principal a protecção e a evolução, a transmissão e a inovação, bem como a difusão e o intercâmbio, tendo como pontos de partida e de chegada a satisfação das necessidades culturais das massas populares em relação aos nomes geográficos, tendo como prioridade a protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural e servindo para promover o desenvolvimento próspero desta cultura. A construção cultural de nomes geográficos serve, bem ainda, de orientação para o desenvolvimento científico da causa dos nomes geográficos, para maximizar o papel dinâmico da cultura dos nomes na valorização da cultura da Nação Chinesa e na construção de uma cultura avançada. Na construção cultural dos nomes geográficos, a sua salvaguarda de modo satisfatório enquanto património cultural, é a primeira das oito missões essenciais, sendo de desenvolver plenamente e a nível nacional as acções da sua salvaguarda, de definir planeamentos de salvaguarda, de aperfeiçoar as normas sobre os respectivos padrões nessa matéria, de iniciar acções faseadas de salvaguarda de acordo com a sua categoria e por lotes, de proceder de modo satisfatório às acções de reconhecimento e de protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural das cidades (e das 39 Documento n.º E/CONF.101/CRP7 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação chinesa intitulada “Breve apresentação sobre a prática essencial para a salvaguarda de nomes geográficos enquanto património cultural”, pp. 2 e 3. 40 Documento n.º E/CONF.105/70/CRP.70 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação chinesa intitulada “Construção Cultural de Nomes Geográficos na China”, p. 1.
  • 229 capitais), dos distritos, das povoações e vilas com mil anos de história, dos nomes ligados a inscrições em oráculo e em bronze, das línguas dos grupos minoritários, das montanhas e dos riachos famosos, bem como dos nomes relevantes das idades moderna e contemporânea.41 Posteriormente, foram publicados pelo Ministério da Administração Civil os «Padrões do sector de autenticação do património cultural relativos aos nomes geográficos» e o «Projecto de implementação dos trabalhos de protecção nacional dos nomes geográficos enquanto património cultural». O primeiro documento define as características dos nomes geográficos enquanto património cultural, bem como os requisitos específicos dos nomes geográficos enquanto património cultural das categorias das cidades (e das capitais) e dos distritos com mil anos de história já acima citados;42 o último impõe a elaboração de planos para a protecção dos nomes geográficos enquanto património cultural, a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos eficientes de longo prazo para a gestão e a protecção, a compatibilização da salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural do nosso País com a salvaguarda dos patrimónios culturais do mundo, de modo a que diferentes nomes geográficos enquanto património cultural sejam eficazmente protegidos, transmitidos e valorizados. Paralelamente, foram definidos os procedimentos para a declaração de nomes geográficos enquanto património cultural, exigindo a intensificação da formação profissional por parte dos serviços competentes para estes assuntos, o desenvolvimento de estudos teóricos, o aperfeiçoamento dos mecanismos de protecção, a organização das acções de sensibilização e de educação e o desenvolvimento da cooperação internacional sobre esta matéria.43 Além disso, com o objectivo da promoção da regra de direito e a elevação dos níveis de padronização e informatização na gestão dos nomes geográficos e no intuito de dar uma garantia legal adequada a nível actual sobre o 41 “Parecer sobre a intensificação da construção cultural de nomes geográficos”, Ministério da Administração Civil da República Popular da China, 2012. 42 “Padrões do sector de autenticação de nomes geográficos enquanto património cultural”, Ministério da Administração Civil da República Popular da China, 2012. 43 “Projecto da implementação dos trabalhos da protecção nacional de nomes geográficos enquanto património cultural”, Ministério da Administração Civil da República Popular da China, 2012.
  • 230 desenvolvimento económico e social para a mesma gestão, têm sido aceleradas a partir de 2019 as acções de revisão do «Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos», publicado e entrado em vigor em 1986, para uma regulação global e sistemática das tarefas de gestão dos nomes com base nas conclusões tiradas das práticas nacionais e tendo como referências as experiências internacionais. As matérias versam sobre a pormenorização no âmbito da gestão dos nomes, o aperfeiçoamento das regras e do processo de aprovação sobre os nomes e sua alteração, a criação de um regime de publicação de anúncios sobre os nomes, esclarecimentos no âmbito do uso dos nomes padronizados, bem como sobre a criação de uma base nacional unificada de informações de nomes geográficos. Entretanto, com vista a implementar a resolução da Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos “os topónimos fazem na realidade parte do património cultural”, foi aditado no Regulamento um capítulo específico para a protecção cultural dos nomes geográficos, para intensificar de modo inequívoco a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural e para impulsionar a inclusão das categorias de nomes geográficos do património cultural que reúnam as condições no âmbito da salvaguarda do património cultural intangível nos termos da lei. 44 Finalmente, o novo «Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos», aprovado em 2021 numa reunião executiva do Conselho de Estado, foi publicado em 2022 sob a forma de Decreto do Conselho de Estado e entrou em vigor em 1 de Maio de 2022. O novo «Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos» estabelece no seu Capítulo IV, especificamente nos seus artigos 23.º a 27.º, as regras da “Salvaguarda dos Nomes Geográficos”. De entre estes artigos um estipula que os governos populares de nível distrital ou superior devem intensificar a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural e incluir os que satisfaçam os requisitos no âmbito da salvaguarda do património cultural intangível nos termos da lei.45 De facto, não poucos governos locais vinham providenciando, já 44 Documento n.º GEGN.2/2021/CRP.111 das Nações Unidas, Relatório da Divisão Chinesa do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos, p. 2. 45 Artigo 24.º do Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 753 (Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos).
  • 231 antes da alteração ao «Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos» a nível estatal, a salvaguarda dos nomes geográficos no âmbito do património cultural intangível ou o aperfeiçoamento dos respectivos normativos locais. A título exemplificativo, os Serviços da Administração Civil e da Cultura do Governo do Município Nanjing começaram a desenvolver, no segundo semestre de 2005, acções de salvaguarda de nomes geográficos antigos para apresentação da sua candidatura à inscrição na lista do património cultural intangível, após estudos repetidos e comunicações com todas as partes. Nesta matéria, foram organizadas actividades de selecção preliminar de nomes antigos, com a participação dos cidadãos de Nanjing, em que foram submetidos à votação pelos mesmos cidadãos os nomes geográficos a ser inscritos na lista do património cultural intangível segundo recomendações dos peritos, sendo os nomes mais votados entregues posteriormente para avaliação por peritos nesta matéria, de acordo com os respectivos critérios, para identificar alguns desses nomes com valor cultural especial, com vista à apresentação da sua candidatura à inscrição unificada na lista municipal de patrimónios culturais intangíveis em nome do programa “Nomes Geográficos de Nanjing”. Em 2008, foi elaborado por meio de legislação local, o «Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos do Município Nanjing» que dispõe sobre a salvaguarda dos nomes geográficos com valor cultural especial no âmbito do património cultural do Município, para além da tomada de uma série de providências protectoras.46 Outro exemplo foi o do Município de Hangzhou, que publicou o «Plano de Salvaguarda dos Nomes Geográficos do Município de Hangzhou enquanto Património Cultural (2020 a 2030)», o qual define os critérios de identificação, as missões, os objectivos e os meios específicos de protecção e aproveitamento dos nomes geográficos enquanto património cultural. Até ao momento, foi publicada pelo mesmo Município uma Lista de Salvaguarda do Património Cultural com três lotes de nomes geográficos. Pode afirmar-se que as acções de protecção dos nomes geográficos do nosso País começaram mais tarde em relação aos países europeus e americanos, mas o desenvolvimento e o balanço 46 Preâmbulo da autoria de He Yun’ao da obra intitulada Salvaguarda de Nomes Geográficos enquanto Património Cultural Intangível em Nanjing da China, compilada por Yong Yuguo, Editora Nanjing, 2019, p. 2.
  • 232 conseguidos nessa área na recente década são notórios, o que é devido à rica cultura de nomes geográficos de que o País dispõe, à promoção vigorosa da matéria e à planificação unificada a nível estatal, às respostas dadas com seriedade e à enérgica implementação pelos governos locais. IV. Pesquisa em prol da salvaguarda dos nomes geográficos enquanto Património Cultural em Macau Face à exposição anterior, podemos verificar que existe um consenso, quer a nível da comunidade internacional, quer a nível nacional, de que os nomes geográficos fazem parte integrante do património cultural intangível, enquanto a inclusão da sua protecção no sistema internacional de salvaguarda do património cultural tem como marco a Resolução n.º 4 da Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos, realizada em 2007, que afirma que “os topónimos fazem na realidade parte do património cultural”. Na mesma Conferência foi afirmado que a respectiva resolução foi tomada tendo em consideração o espírito de protecção e o enquadramento das ideias da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, bem como foram salientadas as funções orientadoras da Convenção na implementação da salvaguarda e da valorização dos nomes geográficos enquanto património cultural.47 Em 2004, o nosso País ratificou a Convenção que entrou em vigor para Macau em 2006, em conformidade com o Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2006.48 Em 2013, foi aprovada a Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) que estabelece o regime de salvaguarda do património cultural de Macau e que consagra também normas específicas para a salvaguarda do património cultural intangível. A inclusão, pela primeira vez, da salvaguarda do património cultural intangível no enquadramento legal de Macau no seio da Lei de Salvaguarda do 47 Documento n.º E/CONF.98/136 das Nações Unidas, “Relatório da Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 31. 48 Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2006, da Região Administrativa Especial de Macau.
  • 233 Património Cultural reflecte que a salvaguarda do património cultural evolui com o tempo, no sentido de integrar novas ideias, de se adaptar à nova conjuntura e de satisfazer as novas necessidades. Actualmente, com a exploração e a prática de longo prazo na comunidade internacional, os nomes geográficos são reconhecidos como uma das categorias do património cultural intangível, sendo a sua salvaguarda enquanto património cultural desenvolvida de modo contínuo. Neste contexto, é necessário que Macau responda à referida Resolução n.º 4, adoptada pela Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos, concretizando o espírito da Convenção, no sentido de incluir os nomes geográficos de Macau com valor cultural no sistema da salvaguarda do património cultural, de modo a valorizar a cultura única dos nomes de Macau. Macau, uma cidade com quatrocentos anos de história de coexistência entre chineses e estrangeiros, tem não poucos nomes geográficos impregnados de vestígios do encontro das culturas chinesa e ocidental que fazem parte orgânica do sistema do conhecimento local. Os mesmos nomes, para além de reflectirem as evoluções histórica, geográfica e económica, estão estreitamente relacionadas com a vida quotidiana das pessoas, congregando o sentimento de pertença e a identidade em relação a este território e tendo por isso um valor cultural infungível. De facto, as questões relacionadas com os nomes dos locais derivados do valor cultural chamam, de vez em quando, a atenção da comunidade. A título exemplificativo, por ocasião da consulta pública relativa ao «Projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)», um académico criticou as designações das “UOPG’s (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão) Central” (1, 2, 3, 4 e 5), “UOPG’s Norte -1, 2, 3 e 4” e “UOPG’s Este -1, 2 e 3” por serem semelhantes aos nomes funcionais para a gestão das divisões geográficas industriais, que não apenas são frias, repetidas e com falta de imaginação, mas também são bastante distantes da vida habitual da população e causam confusão. Por determinarem a eliminação total da rica memória e do conteúdo espiritual da cidade, bem como a perda do sentido de pertença e o enfraquecimento do sentido histórico, foi então proposto que os nomes das UOPG’s fossem reconsiderados de acordo com os hábitos da
  • 234 população, com respeito pela cultura e pela história. 49 Terminada a consulta pública, o Relatório Final da Consulta revelou que 88,48% das opiniões discordam com as designações das UOPG’s constantes do Projecto, alegando que: se deviam utilizar as designações iniciais das freguesias de Macau; não concordam com a utilização de uma série de designações sem espírito e sem valor; deviam manter-se as freguesias iniciais, as quais possuem valor histórico, são alusivas, expressam sentimento e revelam o charme da cidade e as características de Macau; as UOPG’s são bastante estranhas para os residentes de Macau e o grau de distinção das designações não é suficientemente claro; há a preocupação de que as novas designações afectarão negativamente a história e a cultura de Macau. Relativamente a esta posição, a Administração respondeu, no Relatório Final da Consulta, que as UOPG’s não vão substituir as freguesias existentes e que as zonas consideradas para fins estatísticos não irão modificar as características e a cultura de cada uma das freguesias existentes, nem irão prejudicar os cidadãos na utilização dos serviços prestados pelo Governo, ou seja, as UOPG’s são apenas uma referência para a futura elaboração dos planos de pormenor.50 Também um membro do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais sugeriu no mesmo ano a alteração de antigos nomes das ruas51 e alegou que já foi elaborado um inventário completo dos nomes das ruas a alterar. 52 Esta opinião chamou à atenção de muitos. Apesar de o Instituto para os Assuntos Municipais responder que não houve plano sobre a alteração dos nomes das ruas existentes naquela altura e que estes nomes já estavam em uso há longos anos, foram legados pela história e bem conhecidos pelos residentes e que todos os sectores da comunidade 49 “Ung Vai Meng: Precisamos de um plano urbanístico ‘morno’ ”, in Jornal Ou Mun, de 5 de Outubro de 2020, p. C7. 50 “Relatório final da consulta sobre o projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, 2021, p. 122. 51 “Membro do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais: Nomeação de novas ruas conforme as experiências recolhidas na definição das Oito Novas Paisagens de Macau”, in Jornal Ou Mun, de 19 de Julho de 2020, p. A06. 52 “Vogal do IAM só quer alterar ‘pequena parte’ dos nomes de ruas”, in Jornal Tribuna de Macau, de 17 de Julho de 2020.
  • 235 seriam ouvidos no caso de ser necessária a sua alteração,53 esta opinião sobre a alteração dos nomes antigos das ruas, adoptados no período colonial, veio a ser posta em dúvida por deputados à Assembleia Legislativa, por académicos e até pelos média e pelas comunidades chinesa e portuguesa de Macau.54 Situações análogas reflectem que existe um consenso sobre o reconhecimento das particularidades e sobre o valor único dos nomes geográficos de Macau que devem ser apreciados e merecerem uma protecção eficaz. Claro é que esta protecção é apenas uma vontade a nível emocional, não é considerada a nível jurídico e institucional, nem tem em consideração o relacionamento entre os nomes geográficos e a salvaguarda do património cultural. Os trabalhos de salvaguarda do património cultural intangível começaram a ser sucessiva e plenamente desenvolvidos em Macau a partir da entrada em vigor da «Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível» para Macau, ou seja, a partir de 2006. Até ao momento, foi conseguido um balanço agradável nos aspectos do aperfeiçoamento do quadro legal, do impulso à apresentação de candidaturas à inscrição e ao levantamento, à organização de exposições e mostras temáticas, à promoção da educação e da divulgação, bem como ao apoio a projectos de estudo.55 Até 2022, 70 manifestações, incluindo a dança do dragão e a dança folclórica portuguesa, foram incluídas no Inventário do Património Cultural Intangível de Macau, 56 das quais 12 com valor cultural 53 “Não há planos para mudar nome de ruas antigas”, in Jornal Hoje Macau, de 22 de Julho de 2020. 54 Ricardo Pinto, “A História não se apaga”, in Jornal Ponto Final, 22 de Julho de 2020; Lam Iok Fong, “A história faz parte da identidade”, in Jornal Ou Mun, de 23 de Julho de 2020, p. B12; Jian Ye, “Importância da preservação dos nomes coloniais das ruas antigas de Macau”, in Jornal Son Pou, de 31 de Julho de 2020. 55 Kuan Chon Hong, “Património cultural intangível de Macau e a sua salvaguarda”, in Revista de Cultura, n.º 95, pp. 102 a 106. 56 Publicação do Inventário do Património Cultural Intangível de Macau pelo Instituto Cultural, informação divulgada em 22 de Setembro de 2017 na página electrónica do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau - https://www.icm.gov.mo/cn/news/detail/15521. Inscritas mais de 55 manifestações no Inventário do Património Cultural Intangível pelo Instituto Cultural, informação publicada em 30 Junho de 2020 na página electrónica do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau - https://www.icm.gov.mo/cn/news/detail/18615
  • 236 relevante foram inscritas na Lista do Património Cultural Intangível. 57 Mais, de entre estas, 11 manifestações - ópera cantonense, preparação do chá de ervas, escultura de imagens sagradas em madeira, canções narrativas de naamyam, música ritual taoista, festival do dragão embriagado, crenças e costumes de A-Má, crenças e costumes de Na Tcha, gastronomia macaense, teatro em Patuá e costumes de Tou Tei - foram inscritas na Lista Nacional de Itens Representativos do Património Cultural Intangível da China, enquanto a ópera cantonense foi incluída na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Com vista a impulsionar, de modo eficaz, a transmissão dos patrimónios culturais intangíveis, o Governo apoia energicamente os projectos do património cultural intangível, para além de conceder financiamento às associações, de estimular os transmissores representativos a organizarem cursos de formação, a afectarem na medida do possível recursos e locais para a realização de actividades (por exemplo, mostras do património cultural intangível em construções patrimoniais como a Casa do Mandarim, a Casa de Lou Kau e as Ruínas de São Paulo), de modo a possibilitar que a população sinta a essência e o charme da cultura tradicional. Estas actividades combinam a beleza dos patrimónios materiais e imateriais, desenvolvendo a sua vitalidade na sociedade moderna e entre a população, valorizando de modo sinérgico os patrimónios culturais de Macau.58 A inclusão dos nomes geográficos de Macau com valor cultural no âmbito do património cultural intangível, para efeitos de protecção, não só está conforme com a iniciativa internacional, mas também constitui uma garantia jurídica para a salvaguarda dos nomes geográficos nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Tal é também favorável a que se proceda à protecção e aproveitamento dos mecanismos processuais e das experiências práticas recolhidas no âmbito do património intangível ora definido. De entre estas, o 57 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2019, da Região Administrativa Especial de Macau. 58 Kuan Chon Hong, “Património cultural intangível de Macau e a sua salvaguarda”, in Revista de Cultura, n.º 95, p. 105.
  • 237 levantamento exaustivo é um trabalho prévio para a salvaguarda do património cultural intangível e até para a protecção dos nomes geográficos. A Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos resolveu que “sejam estimulados os organismos oficiais encarregados da toponímia a inventariar os nomes geográficos em conformidade com os critérios de aplicação da «Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível»,59 enquanto o novo «Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos» do Interior da China dispõe que “os serviços competentes da administração dos nomes geográficos dos governos populares locais de nível superior a distrito devem proceder ao levantamento dos topónimos com valor histórico-cultural relevante e que expressem o desenvolvimento da história e da cultura Chinesa, bem como à sua colecção, registo e produção estatística da respectiva divisão administrativa, bem como elaborar uma lista de salvaguarda.”60 Na realidade, foi levado a cabo no nosso País o Segundo Levantamento Nacional de Nomes Geográficos no período compreendido entre Julho de 2014 e Junho de 2018 para inventariar a situação básica dos topónimos a nível nacional. Para o efeito, foram aplicados sucessivamente mais de 6 mil milhões de Renminbi, utilizados mais de 50 mil conjuntos de equipamentos profissionais, realizados mais de 130 mil eventos de sensibilização e 30 mil cursos de formação com mais de 3,5 milhões de trabalhadores formados. A missão completou com êxito o levantamento, após várias rondas de fiscalização, de supervisão e de exames. Com excepção das regiões de Hong Kong, Macau e Taiwan, foram recolhidos mais de 13 milhões de nomes geográficos terrestres e revistos e produzidos mais de 24 mil mapas de nomes geográficos. Assim, foram basicamente inventariados os nomes geográficos nacionais.61 Apesar de não ter sido efectuado um levantamento dos nomes geográficos em Macau, foi criada em 2014 uma equipa para levar a cabo 59 Documento n.º E/CONF.98/136 das Nações Unidas, “Relatório da Nona Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 31. 60 Artigo 25.º do Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 753 (Regulamento da Gestão dos Nomes Geográficos). 61 Documento n.º GEGN.2/2019/CRP.113 das Nações Unidas, Informação da Divisão Chinesa do Grupo de Peritos das Nações Unidas em Nomes Geográficos, p. 2.
  • 238 os trabalhos de levantamento do património cultural intangível, de forma a permitir a compreensão, o conhecimento e a avaliação científica e global dos potenciais recursos e valores deste património.62 No ano seguinte, deu-se início a uma actividade de recolha de informações em nome do “Levantamento Exaustivo do Património Cultural Intangível de Macau”, que tinha como objectivo encorajar a participação de um número ainda maior de cidadãos, o que permitiria ter uma percepção mais aprofundada e diversificada da quantidade de itens do património cultural intangível existentes em Macau, bem como da situação em que se encontram actualmente.63 Assim, estão reunidas em Macau as condições para lançar um levantamento dos nomes geográficos enquanto património cultural intangível, com base nas experiências recolhidas nos trabalhos do “Levantamento Exaustivo do Património Cultural Intangível de Macau” e tendo como referências as práticas dos levantamentos homólogos do País e do estrangeiro, com vista a sondar, explorar, organizar e estudar os nomes geográficos de Macau e as informações sobre os seus atributos histórico, geográfico, linguístico e de contexto social. Um levantamento dos nomes geográficos pode servir de fundamento para a inscrição de nomes com valor cultural no Inventário do Património Cultural Intangível e até na Lista do Património Cultural Intangível. A inventariação do património cultural intangível, que é um acto administrativo previsto na Lei de Salvaguarda do Património Cultural, é uma acção de base para a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural. A aplicação da Lei de Salvaguarda do Património Cultural deve obedecer a dez princípios, um dos quais é o princípio da “inventariação, através do levantamento sistemático, actualizado e tendencialmente exaustivo dos bens e manifestações de interesse cultural relevantes existentes na RAEM, com vista à sua identificação, protecção e 62 Página electrónica para o “Levantamento Exaustivo do Património Cultural Intangível de Macau” - https://www.culturalheritage.mo/ichsurvey/cn/?id=intro 63 O Instituto Cultural procede à colecção de informações para o “Levantamento Exaustivo do Património Cultural Intangível de Macau”, informação publicada em 22 de Outubro de 2015 na página electrónica do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau - https://www.icm.gov.m o/cn/News/NewsDetail.aspx?id=12884
  • 239 valorização”. 64 Uma das normas relativas ao património cultural intangível estabelece que “a salvaguarda do património cultural intangível realiza-se com base na inventariação” e o respectivo inventário deve ser sujeito a actualização regular.65 Esta prática é definida de acordo com o espírito da «Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível», que dispõe: “cada Estado Parte, para assegurar a identificação tendo em vista a salvaguarda, deve elaborar, de acordo com a sua situação, um ou mais inventários do património cultural intangível presente no seu território; tais inventários devem ser regularmente actualizados”.66 Nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a iniciativa para a inventariação pertence ao Instituto Cultural (IC), a outros serviços públicos, às comunidades, aos grupos ou aos indivíduos. Cabe ao mesmo Instituto Cultural a elaboração do inventário do património cultural intangível, ouvido o Conselho do Património Cultural.67 Relativamente aos critérios para a identificação e avaliar dos nomes geográficos enquanto património cultural, a Décima Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos recomenda os seguintes critérios: a antiguidade do nome, indicada pela data do registo mais antigo possível; a elasticidade do nome, indicada pela duração do seu uso continuado até ao presente ou pela sua notável capacidade de transcender a história; a raridade do nome ou do fenómeno toponímico que designa; o carácter testemunhal do nome ou a sua capacidade de encarar claramente uma realidade cultural, geográfica, histórica, social ou outra realidade que seja específica do lugar e que seja uma componente essencial da identidade local, regional ou nacional; o encanto do nome, que corresponde ao sentimento de pertença associado ao nome e ao lugar que designa; a imaginabilidade do nome ou a sua capacidade para inspirar ideias 64 Artigo 6.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), da Região Administrativa Especial de Macau. 65 Artigo 72.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), da Região Administrativa Especial de Macau. 66 Número 1 do artigo 12.º da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, 2003. 67 Artigos 75.º a 77.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), da Região Administrativa Especial de Macau.
  • 240 ou imagens intensas e vivas para os utentes, sem que essas imagens e ideias se refiram necessariamente à história ou às particularidades locais.68 Paralelamente, os requisitos relativos aos nomes geográficos enquanto património cultural em vigor no Interior da China são mais genéricos, a saber: a antiguidade e o valor relevante para a transmissão; a riqueza do conteúdo cultural ou o valor relevante para a investigação e o risco de extinção do nome; a riqueza do conteúdo cultural substancial e o valor universal saliente; a alta publicidade, a estabilidade de longo prazo ou a necessidade da estabilidade de longo prazo.69 A Lei de Salvaguarda do Património Cultural de Macau estabelece, por sua vez, os seguintes critérios a considerar na inventariação do património cultural intangível: a importância da manifestação para as comunidades ou grupos; os contextos sociais e culturais e a representatividade histórica e espacial da manifestação; a efectiva produção ou reprodução da manifestação no âmbito da comunidade ou do grupo; a efectiva transmissão da manifestação e dos modos como se processa; as circunstâncias susceptíveis de implicar risco de extinção, parcial ou total, da manifestação; a articulação da manifestação com as exigências de desenvolvimento sustentável e do respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos. 70 Nesta conformidade, na avaliação do valor cultural dos nomes geográficos de Macau, é obrigatório terem-se em conta os critérios definidos na Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Por outro lado, como os referidos critérios são definidos para todos as categorias de património cultural intangível como artes performativas, ritos e festividades, artesanato tradicional, entre outros, mas não especificamente para a categoria de nomes geográficos, sugere-se assim que na execução dos trabalhos práticos sejam tidos como referência os critérios recomendados pela Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos, como: “a antiguidade do nome, indicada pela data do registo mais antigo possível”, “a elasticidade do nome, indicada pela duração do seu uso continuado 68 Documento n.º E/CONF.101/144 das Nações Unidas, “Relatório da Décima Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos”, p. 23. 69 “Padrões do sector de autenticação dos nomes geográficos enquanto património cultural”, Ministério da Administração Civil da República Popular da China, 2012. 70 Artigo 74.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), da Região Administrativa Especial de Macau.
  • 241 até ao presente ou pela sua notável capacidade de transcender a história” para efeitos de avaliar se um nome satisfaz os padrões previstos na mesma Lei, nomeadamente no que diz respeito aos “contextos sociais e culturais e à representatividade histórica e espacial da manifestação”, e que seja tida também como referência a recomendação das Nações Unidas sobre a consideração do “encanto do nome, que corresponde ao sentimento de pertença associado ao nome e ao lugar que designa”, que jogue bem com o padrão da “importância da manifestação para as comunidades ou os grupos” consagrado na mesma Lei. De um modo geral, a tutela jurídica dos nomes geográficos, enquanto património cultural ao abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, depende do impulsionamento sequencial das acções de levantamento dos nomes geográficos, da inventariação e da inscrição na Lista do Património Cultural Intangível, só assim sendo possível tornar permanentes e eficazes a sua protecção, transmissão e valorização. V. Nota Conclusiva A salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural é uma iniciativa comum da comunidade internacional, fazendo também parte do desenvolvimento sustentável e da governação modernizada de um país, local ou sociedade. Há muitos anos, o nosso País já afirmou que iria apresentar um programa de candidatura à lista mundial do património cultural intangível, em cumprimento das estipulações na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, quando reunidas as condições.71 A par disso, foram planeadas de modo unificado acções de salvaguarda de nomes geográficos enquanto património cultural em todas as divisões administrativas, de modo a dar continuidade ao desenvolvimento da história e da cultura chinesa. Neste contexto, torna-se necessário incluir de modo vigoroso, as acções de salvaguarda dos nomes 71 Documento n.º E/CONF.101/CRP7 das Nações Unidas, Informação apresentada pela delegação chinesa intitulada “Breve apresentação sobre a prática essencial para a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural’, pp. 2 e 3.
  • 242 geográficos enquanto património cultural no âmbito da construção cultural de Macau, criando mecanismos de salvaguarda eficientes de longo prazo ao abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, herdando a cultura dos nomes geográficos com valor relevante, tomando-os como veículo para narrar as vicissitudes históricas, os costumes e os ritos e o contexto humanístico transmitidos e acumulados ao longo de quatro séculos de convivência entre as culturas chinesa e ocidental neste território de Macau.
  • Administração n.º 137, vol. XXXV, 2022-3.º, 243-246 243 The Full Construction of the Theoretical System of “One Country, Two Systems” Wu Zhiliang It is the current task of the Hong Kong-Macao Studies community to fully construct the theoretical system of “One Country, Two Systems”. The successful implementation of the principle of “One Country, Two Systems” is an important component to achieve the great rejuvenation of the Chinese nation. It is necessary to begin with tracing the ideological source of the “One Country, Two Systems” principle in order to construct its theoretical system, thereby demonstrating the core content of the theory. When implementing the “One Country, Two Systems” principle, endless exploration is necessary in terms of political consciousness, cognition in power of government and legal system, mutual supplement in economic construction, orientation in culture and education, and the development of the community and livelihood of the population, so that theoretical advancement could be achieved. The “One Country, Two Systems” theory should at least be able to explain the feasibility of implementing capitalist system in certain territories in China where socialist system is at mainstream, the Special Administrative Regions can play a more important role in the course of great rejuvenation of the Chinese nation, and can facilitate an orderly integration between the socialist and capitalist systems. Macao Smart Elderly Care: Necessity, Practical Characteristics and Development Direction Lou Shiyan Liu Hong Under the background of rapid population aging in Macao SAR, traditional family care, home-based care and community care are facing unprecedented challenges. The increase in the number of elderly people, the extension of average life expectancy, and shrinking family size have resulted in a lack of caregivers and an increasing demand not only for public health care and long-term care but also
  • 244 for elderly care services and public welfare. Although the current elderly-care mechanism in Macao is relatively well-designed, the public sector is under great pressure in terms of human and financial resources. Smart elderly care can help reduce care pressure and lessen the related public financial burden, and thus is an important way to tackle elderly care problems in the future. Under the government’s leadership, Macao has made progress in hardware support, service platform construction, social environment optimization, as well as in helping the elderly to bridge the digital divide, by which Macao has entered the initial stage of smart elderly care. Macao should continue to examine how smart elderly care can articulate with smart city construction, building a business development model of smart elderly care and exploring new directions for smart community elderly care services. The Social Dialogue Mechanism of Industrial Relations Governance: A Study of the Standing Committee for the Coordination of Social Affairs in Macao Tang Chunlin Lou Shenghua Social Dialogue is an important principle and method to study industrial relations governance. In the 1980s, Macao established the Standing Committee for the Coordination of Social Affairs in order to strengthen social dialogue in the field of labour and management. This article reviews the history and effectiveness of the Standing Committee for the Coordination of Social Affairs, analyzes the new social situation, identifies problems existing in the Standing Committee’s operation and puts forward corresponding countermeasures. Status and Prospect of E-Government Development in Macao SAR Yu Yuanyuan Hoi Sai Yu The outbreak of COVID-19 revealed the urgent need for e-government in Macao SAR. There is, at present, a social consensus and a legal basis. Within the
  • 245 government, electronization and office automation are basically completed, and works are being undertaken for a gradual shift to online collaborative office. Electronic services are steadily improving. When compared internationally, however, Macao is still held back because of a number of issues, such as an imperfect legal and institutional environment, an absence of performance management, and disconcerted administration. E-government law should be positioned in the centre of a newly-adapted legal and institutional environment. The creation of a performance evaluation system is vital. The quality of electronic services must be consistently improved so as to be able to meet public demands. A Brief Discussion of the Reform of Special Career System for Civil Servant of Macao SAR Government Chan Ka Ip Li Fanbo In response to social development and changing public services, the Macao SAR government has decided to comprehensively reform the Civil Service Career System and simplify the Special Career System. At present, the Special Career System regulates areas such as healthcare, education and justice, and affects civil servants’ promotion, remuneration, training, etc. Although the system has undergone several reforms, there are problems, e.g., a large number of careers, a lack of calculation standard for setting wage point, and vague post setting requirements, which may cause inequity at work and system abuse, and may hinder the establishment of an internal career transfer mechanism. This article refers to relevant public sector experiences, in Mainland China and Hong Kong, and proposes to formulate a unified Special Career Law and establish a classification mechanism in future reforms aimed at reducing administrative costs and improving human resources management.
  • 246 Observations and Reflections on Macao’s Geographical Names as Cultural Heritage Kuan Chon Hong Macao has a history of 400 years of Chinese and foreign cultural exchanges. Many toponyms exemplify the intersections of Chinese and Western cultures. Meanwhile, toponyms are closely related to people’s daily lives and embody a sense of belonging and identity of the general public to this land, showing irreplaceable cultural value. Resolution 4 of the 9th United Nations Conference on the Standardization of Geographical Names states that “toponyms are indeed part of the intangible cultural heritage”, the safeguard of which is a joint initiative of the United Nations and international experts. This paper reviews how the international community has approached the cultural value of toponyms and gradually incorporated toponym protection into the system of cultural heritage preservation, as well as describes the remarkable progress made in the issues and practices related to toponym protection in China. This paper also points out that it is necessary to incorporate toponym protection in Macao’s cultural heritage preservation and cultural construction. With an orderly implemented survey on Macao’s geographical names, inventory preparation, and inscription on the List of Intangible Cultural Heritage according to the Cultural Heritage Protection Law, it is time to establish a long-term mechanism for the perpetuation of Macao’s valuable toponym culture and local history.
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