• Número 133 (3.º de 2021)‧Volume XXXIV‧Setembro de 2021 SUMÁRIO Uma Análise sobre a Interpretação Informal da Lei Básica de Macau: Dois Casos Práticos Lou Shenghua Uma Análise Preliminar sobre a Introdução de Quadros Altamente Qualificados em Macau Sheng Li Posição e Atitude Políticas que os Funcionários Públicos dos Governos das Regiões Administrativas Especiais Devem Assumir Lao Pun Lap Formação Profissional em Macau – Desafios, Oportunidades e Estratégias de Desenvolvimento Kou Seng Man Situação e Tendências do Desenvolvimento do Sector das Patentes na RAEM Jiang Lei Frente Unida e Tradição Patriótica dos Chineses em Macau Wu Zhiliang Abstracts
  • Administração n.º 133, vol. XXXIV, 2021-3.º 1 Uma Análise sobre a Interpretação Informal da Lei Básica de Macau: Dois Casos Práticos Lou Shenghua Está previsto no artigo 143.º da Lei Básica de Macau que “o poder de interpretação desta lei pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN). O Comité Permanente da APN autoriza os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a interpretar, por si próprios, no julgamento dos casos, as disposições desta lei que estejam dentro dos limites da autonomia da RAEM. Os tribunais da RAEM também podem interpretar outras disposições desta lei no julgamento dos casos. No entanto, se os tribunais da RAEM necessitarem, no julgamento dos casos, da interpretação de disposições desta lei respeitantes a matérias que sejam da responsabilidade do Governo Popular Central ou do relacionamento entre as Autoridades Centrais e a RAEM e, se tal interpretação puder afectar o julgamento desses casos, antes de proferir sentença final, da qual não é admitido recurso, os tribunais da RAEM devem obter, através do Tribunal de Ú ltima Instância da RAEM, uma interpretação das disposições por parte do Comité Permanente da APN. Quando o Comité Permanente fizer interpretação dessas disposições, os tribunais da RAEM devem seguir, na aplicação dessas disposições, a interpretação do Comité Permanente. Todavia, as sentenças proferidas anteriormente não são afectadas”.1 De facto, o artigo 143.º da Lei Básica de Macau é directamente importado do artigo 158.º da Lei Básica de Hong Kong, tendo apenas sido substituídas as palavras “Hong Kong” por “Macau”.  Professor da Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais do Instituto Politécnico de Macau. 1 Artigo 143.º da Lei Básica da RAEM, edição e impressão, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (Macau), 2001.
  • 2 A Lei Básica de Hong Kong entrou em vigor antes da Lei Básica de Macau e, até agora, o Comité Permanente da APN emitiu cinco interpretações sobre a primeira e uma interpretação sobre a segunda. Porque é que, na execução da Lei Básica, Hong Kong solicitou mais vezes a interpretação do Comité Permanente da APN? Na realidade, para efeitos de interpretação da Lei Básica de Macau, além da interpretação formal do Comité Permanente da APN, há ainda outras formas de interpretação informal, nomeadamente a “interpretação indirecta” e a interpretação jurídica por personalidades autorizadas, que produzem efeitos análogos a uma interpretação formal. I. Desenvolvimento do sistema político de Macau: interpretação formal do Comité Permanente da APN sobre a Lei Básica de Macau O Chefe do Executivo e a Assembleia Legislativa (AL) são os dois principais órgãos do poder político da RAEM, cuja metodologia de escolha ou constituição está prevista nos artigos 47.º e 68.º e nos Anexos I e II da Lei Básica de Macau. Os Anexos I e II da Lei Básica de Macau dispõem que, se for necessário alterar a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo ou a metodologia para a constituição da AL em 2009 e nos anos posteriores, as alterações devem ser feitas com a aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à AL e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da APN ser informado dessas alterações, para efeitos de ratificação ou de registo. Isto significa que, se for necessário, ambas as metodologias podem ser alteradas após o cumprimento de determinados procedimentos legais. Na sequência do aumento do número da população e dos eleitores de Macau após a transferência de soberania, têm-se registado mudanças notáveis na estrutura social e nos interesses colectivos e os residentes de Macau querem ver a sua participação política reforçada, exigindo, por exemplo, o aumento do número dos membros da comissão eleitoral para a eleição do Chefe do Executivo e o número dos deputados à AL eleitos por sufrágio directo. Face às exigências da sociedade, o Chefe do
  • 3 Executivo enviou, em 17 de Novembro de 2011, um ofício ao Presidente do Comité Permanente da APN, solicitando ao Comité Permanente da APN a determinação da necessidade ou não de interpretação sobre as disposições do artigo 7.º do Anexo I e do artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica de Macau. Em 31 de Dezembro de 2011, a Vigésima Quarta Sessão do Comité Permanente da APN aprovou a “Interpretação do Comité Permanente da APN sobre o Artigo 7.º do Anexo I e o Artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica de Macau da República Popular da China (RPC)”. De acordo com a interpretação do Comité Permanente da APN, a expressão “se for necessário alterar” significa que pode proceder-se à alteração, mas também pode não se proceder à alteração em 2009 e nos anos posteriores. Relativamente à questão de saber qual o órgão competente para determinar a necessidade de alteração, cabe ao Chefe do Executivo da RAEM apresentar relatório circunstanciado ao Comité Permanente da APN, o qual, por sua vez, adoptará a devida decisão, tendo em conta as situações reais da RAEM, isto é, a decisão cabe ao Governo Central. De acordo com a mesma interpretação do Comité Permanente da APN, nos termos do artigo 7.º do Anexo I e do artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da RAEM, a aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à AL, a concordância do Chefe do Executivo e a posterior ratificação ou registo pelo Comité Permanente da APN são os procedimentos legais necessários que se devem sujeitar ao proceder a alterações à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo ou à metodologia para a constituição da AL, cabendo ao Governo da RAEM apresentar à AL as propostas de lei sobre as alterações a estas duas metodologias. Após a interpretação do Comité Permanente da APN, o Governo da RAEM teve um encontro com todos os sectores da sociedade. De acordo com a opinião da maioria, tornou-se necessário proceder a alterações às metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da AL. Assim, o Chefe do Executivo apresentou, em 7 de Fevereiro de 2012, um relatório ao Comité Permanente da APN. Em 29 de Fevereiro, a Vigésima Quinta Sessão do Comité Permanente da APN aprovou a “Decisão do Comité Permanente da APN sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da AL em 2013 e à
  • 4 Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da RAEM em 2014”, definindo claramente o princípio orientador para o desenvolvimento do sistema político de Macau e “duas inalterações”, isto é, manterem-se inalteradas as prescrições no sentido de o Chefe do Executivo ser eleito por uma comissão eleitoral amplamente representativa e a AL ser composta por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados. Respeitando as “duas inalterações” acima referidas, poderá proceder-se à alteração adequada da metodologia para a constituição da AL em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014. Entre Março e Abril de 2012, o Governo da RAEM procedeu a uma consulta pública sobre o desenvolvimento do sistema político. Com base nas opiniões recolhidas na consulta pública, o Governo da RAEM apresentou à AL as propostas de revisão da metodologia para a constituição da AL e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo, as quais foram aprovadas, em 5 de Junho, por uma maioria de dois terços de todos os deputados à AL. Em 7 de Junho, tendo assinado as propostas de revisão acima referidas, o Chefe do Executivo submeteu as mesmas ao Comité Permanente da APN para efeitos de ratificação ou de registo. Em 30 de Junho, a Trigésima Sexta Sessão do Comité Permanente da APN ratificou a proposta de revisão da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e registou a proposta de revisão da metodologia para a constituição da AL,2 concluindo desta forma as “cinco etapas” do desenvolvimento do sistema político de Macau. Pelo exposto, relativamente ao desenvolvimento do sistema político de Macau, o Comité Permanente da APN procedeu à interpretação da Lei Básica, no exercício do seu poder de interpretação da Lei Básica e na concretização do princípio “Um País, Dois Sistemas”. 2 “O desenvolvimento do sistema político da RAEM após a transferência de soberania”, Diário do Povo Online – Canal Hong Kong e Macau, 4 de Dezembro de 2014.
  • 5 II. Dois casos práticos de interpretação informal da Lei Básica de Macau Caso 1: Em 12 de Outubro de 2016, dois candidatos eleitos para o Conselho Legislativo da RAEHK, Leung Chung-hang e Yau Wai-ching, alteraram intencionalmente o texto do juramento da tomada de posse e comportaram-se de forma desrespeitosa, apelando à “independência de Hong Kong” e insultando a China e a nação chinesa. Neste contexto, em 7 de Novembro, a Vigésima Quarta Sessão do Comité Permanente da Décima Segunda Legislatura da APN procedeu, por sua iniciativa, à interpretação do artigo 104.º da Lei Básica de Hong Kong, esclarecendo as implicações e requisitos sobre a prestação de juramento nos termos da lei: 1) prestar juramento é um requisito prévio jurídico e procedimento exigido para os funcionários públicos especificados no referido artigo tomarem posse do seu cargo. Aqueles que não prestarem legal e legitimamente juramento ou os que rejeitarem fazê-lo não poderão assumir cargos públicos, nem exercer os poderes e as funções ou ter acesso aos direitos correspondentes; 2) o juramento tem de ser prestado em cumprimento dos requisitos legais de forma sincera e solene. Deve ser feita uma leitura exacta, completa e solene do texto do juramento estabelecido pela lei, cujo conteúdo inclui “defender a Lei Básica da RAEHK da RPC e manter lealdade à RAEHK da RPC”; 3) quem recusar prestar juramento fica imediatamente desqualificado para assumir o cargo público especificado no referido artigo; 4) o juramento deve ser prestado perante a pessoa autorizada pela lei, devendo essa pessoa assegurar que o juramento é prestado nos termos da lei e determinar a validade do juramento, se o mesmo foi prestado de acordo com a interpretação do Comité Permanente da APN em matéria de prestação de juramento e as outras disposições legais vigentes da RAEHK ou a invalidade do juramento, se o mesmo não for prestado de acordo com a referida interpretação e as outras disposições legais vigentes da RAEHK, nunca podendo, neste último caso, ser autorizada a repetição do juramento. De acordo com a interpretação do Comité Permanente da APN em matéria de prestação de juramento, o juramento referido no artigo 104.º da Lei Básica de Hong Kong é um compromisso jurídico dos funcionários públicos especificados no mesmo artigo e é obrigatório nos
  • 6 termos da lei. A pessoa que jurar deve acreditar sinceramente e cumprir rigorosamente o juramento prestado nos termos da lei. Quem prestar juramento falso ou praticar actos que violem o juramento prestado tem de assumir as responsabilidades legais que ao caso couberem. A interpretação do Comité Permanente da APN sobre o artigo 104.º da Lei Básica de Hong Kong resolveu a controvérsia relativa à validade ou não do juramento de alguns candidatos eleitos para o Conselho Legislativo, assegurando a autoridade da Lei Básica e os direitos e interesses protegidos pela lei de Hong Kong, tendo o Governo Central mostrado claramente a sua determinação relativamente à total oposição à “independência de Hong Kong”. Tendo por base a interpretação do Comité Permanente da APN, Leung e Yau não prestaram juramento em cumprimento dos requisitos legais pelo que ficaram desqualificados para tomar posse do cargo de deputado do Conselho Legislativo. É inegável que a interpretação do Comité Permanente da APN sobre o artigo 104.º da Lei Básica de Hong Kong, apesar de ser dirigida à RAEHK, pode servir de referência para a RAEM onde há a possibilidade de acontecer uma situação análoga. O texto do artigo 101.º da Lei Básica de Macau é basicamente igual ao do artigo 104.º da Lei Básica de Hong Kong. Na altura em que foi emitida a interpretação acima referida, o Governo da RAEM estava a rever o regime eleitoral da AL. Apesar de não haver em Macau nenhuma controvérsia relativa à prestação de juramento, tal como aconteceu em Hong Kong, o Governo da RAEM, sem que tal lhe tivesse sido exigido pelo Governo Central, decidiu introduzir na proposta de lei relativa à alteração ao regime eleitoral da AL o conteúdo da interpretação do Comité Permanente da APN sobre o artigo 104.º da Lei Básica de Hong Kong, de forma a evitar qualquer controvérsia nesta matéria no futuro. Na versão inicial da proposta de lei relativa à alteração ao regime eleitoral da AL apresentada pelo Governo da RAEM à AL em Novembro de 2016, além das alterações destinadas à melhoria da regulamentação das actividades da campanha eleitoral e ao reforço do combate ao acto ilícito eleitoral, são introduzidas alterações relativas aos requisitos de elegibilidade dos candidatos à AL, passando a exigir a cada candidato a assinatura de uma declaração sincera da
  • 7 qual conste que “defende a Lei Básica de Macau” e “é fiel à RAEM da RPC”. Em 16 de Dezembro, a AL da RAEM aprovou a proposta de lei relativa à alteração ao regime eleitoral da AL onde constam as novas prescrições de defender e ser fiel à RAEM, tornando-se, desta forma, “amar a Pátria e Macau” o requisito essencial para tomar posse do cargo de deputado, o que desempenha um papel crucial na protecção da soberania nacional e da integridade territorial, evitando qualquer tentativa de secessão. Pelo exposto, as prescrições de defender e ser fiel à RAEM são aditadas ao regime eleitoral da AL da RAEM sob a inspiração da interpretação do Comité Permanente da APN relativa ao artigo 104.º da Lei Básica de Hong Kong. Tal como foi dito pela então Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, a interpretação do Comité Permanente da APN sobre a Lei Básica de Hong Kong veio salvaguardar a soberania nacional e a integridade territorial. A introdução do espírito desta interpretação na lei eleitoral da RAEM corresponde aos interesses sociais de Macau e do País, pois pode servir de suporte legal para resolver qualquer controvérsia sobre esta mesma matéria em Macau no futuro.3 Apesar de a interpretação do Comité Permanente da APN sobre a Lei Básica da RAEHK ser emitida tendo em conta a situação concreta da sociedade de Hong Kong, o seu espírito passa a ser concretizado também na lei de Macau para colmatar as lacunas jurídicas existentes sobre a mesma matéria, tendo estendido os seus efeitos a Macau. Na realidade, a interpretação directa da APN sobre a Lei Básica de Hong Kong produz efeitos indirectos na RAEM, tratando-se de uma interpretação indirecta da Lei Básica de Macau. Caso 2: De acordo com a Lei Básica da RAEM e a “Decisão da Comissão Preparatória da RAEM da APN relativa aos Órgãos Municipais de Macau”, no momento do estabelecimento da RAEM, “os órgãos municipais previamente existentes em Macau serão reorganizados para órgãos municipais provisórios da RAEM” que “cumprem as suas funções mediante delegação do Chefe do Executivo da RAEM, sendo responsáveis perante o Chefe do Executivo”. “Os 3 “Aprovada na especialidade a proposta de lei relativa à alteração ao regime eleitoral da AL”, Legal Daily, 24 de Dezembro de 2016.
  • 8 órgãos municipais provisórios funcionam até à constituição dos novos órgãos municipais (“sem poder político”), não podendo a sua duração exceder 31 de Dezembro de 2001”. Aliás, não se encontravam reunidas as condições necessárias para a constituição de órgãos municipais “sem poder político” no início do estabelecimento da RAEM, pelo que o Governo da RAEM decidiu criar, em 1 de Janeiro de 2002, uma pessoa colectiva de direito público dependente do Governo da RAEM – o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) em substituição dos dois órgãos municipais previamente existentes em Macau. Todavia, o IACM não era um órgão municipal “sem poder político”, a que se refere o artigo 95.º da Lei Básica de Macau, pelo que houve quem entendesse necessário solicitar ao Comité Permanente da APN uma interpretação sobre a expressão “membros dos órgãos municipais” que compõem a comissão eleitoral para a eleição do Chefe do Executivo constante no Anexo I da Lei Básica de Macau, mas o Comité Permanente da APN ainda não emitiu qualquer interpretação sobre esta matéria. Só após a tomada de posse do quarto governo da RAEM, em resposta às exigências sociais, foi decidido extinguir o IACM de forma a criar um órgão municipal “sem poder político” referido na Lei Básica da RAEM. Mas o que significa órgão municipal “sem poder político”? Quais são as suas funções e qual é a metodologia para a escolha e nomeação dos membros do conselho consultivo dos órgãos municipais? Estas questões suscitaram uma certa polémica na sociedade, uma vez que não se encontra uma resposta clara na Lei Básica de Macau. Tendo o Governo da RAEM lançado a consulta pública sobre a criação de um órgão municipal sem poder político em Macau, a Associação de Agentes da Á rea Jurídica de Macau e a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau realizaram, em 6 de Novembro de 2017, um seminário sobre esse mesmo assunto, onde o Vice-Presidente da Comissão para os Trabalhos Legislativos do Comité Permanente da APN e da Comissão da Lei Básica de Macau, Zhang Rongshun, apresentou o relatório “Conhecer Aprofundadamente a Lei Básica e Preparar-se Bem para a Criação de Órgãos Municipais”, pronunciando-se sobre o artigo 95.º da Lei Básica de Macau. Zhang Rongshun afirmou que era correcta a
  • 9 interpretação do Governo da RAEM sobre a Lei Básica, no que diz respeito à criação de órgãos municipais e manifestou a sua concordância com as ideias traçadas pelo Governo da RAEM no seu documento de consulta sobre a criação de um órgão municipal em Macau e os princípios a observar, pois a criação de um órgão municipal sem poder político na RAEM permitiria o cumprimento integral das disposições da Lei Básica de Macau. Acrescentou ainda que os órgãos municipais da RAEM deveriam ser “sem poder político”, isto é, não poderiam ser um órgão com poder político de segundo grau da RAEM. Os órgãos municipais criados à luz da Lei Básica são incumbidos pelo Governo da RAEM de prestar serviços, sendo a relação entre o Governo e os órgãos municipais uma relação de delegação, devendo os órgãos municipais responder perante o Governo da RAEM e sujeitar-se à tutela do mesmo. Gozando a RAEM de um alto grau de autonomia, não há lugar a uma “autonomia municipal”. Os assuntos municipais são assuntos que a RAEM pode administrar por si própria no âmbito do seu alto grau de autonomia. O gozo da “autonomia municipal” pelos órgãos municipais da RAEM está em contradição tanto com a regra de os órgãos municipais não poderem ter poder político como com o alto grau de autonomia que a APN atribui à RAEM. Não se deve voltar atrás para criar novamente uma assembleia municipal através de eleições, pois a Lei Básica de Macau dispõe que os órgãos municipais não têm poder político nem gozam de autonomia municipal e que as funções dos órgãos municipais se revestem de natureza executiva.4 Zhang Rongshun, como Vice-Presidente da Comissão para os Trabalhos Legislativos do Comité Permanente da APN e da Comissão da Lei Básica de Macau, pronunciou-se publicamente num seminário sobre as questões relativas à criação de órgãos municipais na RAEM, o que representa, em certo nível, as opiniões do Comité Permanente da APN e desempenha um papel decisivo na resolução das divergências de opinião sobre a criação de órgãos municipais na consulta pública sobre o mesmo assunto. Embora haja pessoas que ainda insistem 4 Zhang Rongshun, “Conhecer Aprofundadamente a Lei Básica e Preparar-se Bem para a Criação de Ó rgãos Municipais”, q.v. Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, http://www.basiclaw.org. mo/index.php?p=25_1&art_id=2024, consultado a 5 de Agosto de 2020.
  • 10 que os membros do conselho consultivo dos órgãos municipais devem ser nomeados através de eleições, a opinião da maioria entende o contrário. Assim, após a consulta pública sobre a criação de órgãos municipais, o Governo da RAEM apresentou à AL um projecto de lei sobre a “criação do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)”, o qual obteve a aprovação de uma maioria dos deputados da AL. O IAM foi criado oficialmente em 1 de Janeiro de 2019. Pelo exposto, apesar de a APN não ter emitido uma interpretação sobre os artigos 95.º e 96.º da Lei Básica de Macau, a interpretação do Vice-Presidente da Comissão para os Trabalhos Legislativos do Comité Permanente da APN e da Comissão da Lei Básica de Macau produz, em certo nível, os mesmos efeitos que uma interpretação formal. III. Comparação entre as duas formas de interpretação Para a hipótese de serem consideradas como formas de interpretação informal a interpretação indirecta e a interpretação jurídica por personalidades autorizadas, existem obviamente certas diferenças entre a interpretação formal e a interpretação informal. 1. Não são iguais o sujeito e o objecto da interpretação. O sujeito da interpretação formal é o Comité Permanente da APN, mas o sujeito da interpretação informal não é sempre o mesmo, dependendo das circunstâncias concretas. Embora o sujeito da interpretação indirecta seja igualmente o Comité Permanente da APN, o objecto da interpretação é obviamente diferente. Quando o Comité Permanente da APN emitir uma interpretação sobre a Lei Básica de Hong Kong, o objecto da interpretação é a Lei Básica de Hong Kong e, se houver prescrições iguais ou semelhantes na Lei Básica de Macau, o Governo da RAEM vai introduzir o espírito da interpretação emitida pelo Comité Permanente da APN sobre a Lei Básica de Hong Kong na legislação correspondente da RAEM, aquando da sua revisão. O sujeito da interpretação jurídica por personalidades autorizadas é o responsável, ou seu representante, dos órgãos do Comité
  • 11 Permanente da APN que trabalham sobre matérias das Leis Básicas e o objecto da interpretação é a Lei Básica de Macau. 2. Existem certas diferenças relativamente ao conteúdo de interpretação e às suas características. A interpretação formal tem um conteúdo completo e específico e reveste-se de carácter solene, rigoroso e formal. A interpretação informal tem igualmente um conteúdo completo e específico e reveste-se de carácter solene e formal. A interpretação jurídica por personalidades autorizadas reveste-se de carácter geral e o seu conteúdo contém, muitas vezes, opiniões pessoais, pelo que se reveste também de carácter personalizado, o que é semelhante ao que acontece com a Lei das Citações, promulgada em 426 AD, que deu efeito legal aos escritos de Papiniano e de outros quatro juristas autorizados, permitindo a citação dos escritos destes juristas autorizados para resolver os casos omissos na lei positiva.5 3. Existem diferenças relativamente ao processo e à forma de interpretação. Uma interpretação formal deve ser emitida pelo Comité Permanente da APN, em conformidade com os procedimentos legais previstos na Lei Básica ou a pedido do Governo da Região Administrativa Especial ou a pedido dos órgãos judiciários (através do Tribunal de Ú ltima Instância), ou ainda por iniciativa própria do Comité Permanente da APN. A resolução das questões pertinentes relacionadas com o desenvolvimento do sistema político de Macau deve ser precedida de “cinco etapas” especiais, incluindo a interpretação da lei. A interpretação formal é sempre emitida através de uma decisão do Comité Permanente da APN. A interpretação indirecta deve igualmente cumprir os procedimentos legais previstos na Lei Básica e emitida através de uma decisão do Comité Permanente da APN. Entretanto, a interpretação jurídica por personalidades autorizadas não fica sujeita aos procedimentos legais necessários para proceder à interpretação formal da Lei Básica, pois é muitas vezes feita durante conversas, colóquios, discursos, entre outros, revestindo-se de carácter informal. 5 (Inglaterra) Barry Nicholas, An introduction to Roman law, traduzido para chinês por Huang Feng, Pequim: Law Press, 2004, pp. 36-37.
  • 12 Embora haja, em certo sentido, diferenças entre a interpretação formal e a interpretação informal, ambas as formas de interpretação permitem esclarecer as implicações e o espírito das disposições legais de forma a possibilitar a correcta aplicação da lei. Podemos até dizer que, em comparação com a interpretação formal, a interpretação informal permite a clarificação das disposições previstas na Lei Básica e a sua correcta aplicação, sem necessidade de percorrer os procedimentos legais necessários para proceder a uma interpretação formal, realçando os efeitos de uma “interpretação flexível”. Neste sentido, a interpretação informal é, sem dúvida, a forma mais eficaz e económica se, na vida real, for possível aproveitá-la para resolver as questões suscitadas na aplicação da Lei Básica.
  • Administração n.º 133, vol. XXXIV, 2021-3.º 1 Uma Análise Preliminar sobre a Introdução de Quadros Altamente Qualificados em Macau Sheng Li I. Introdução Tendo Macau registado um crescimento económico e social significativo nos últimos vinte anos após a transferência de soberania, um problema que os governos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) enfrentam frequentemente prende-se com a estrutura sectorial relativamente pobre de Macau. A diversificação da estrutura sectorial não se baseia em dinheiro, mas sim em recursos humanos. Neste sentido, a formação e a introdução de quadros qualificados desempenham um papel essencial na instalação de novas indústrias. Todavia, devido aos incidentes ocorridos nos últimos anos, surgiu uma resistência, até uma hostilidade, à introdução de quadros qualificados do exterior, pelo que o regime correspondente não conseguiu realçar os objectivos projectados. A “imigração através de investimentos relevantes” e a “imigração através da fixação de residência de técnicos especializados” não atingiram o objectivo de captar e introduzir quadros qualificados, pelo contrário agravaram a desconfiança da população em relação ao governo. O Relatório das Linhas de Acção Governativa da RAEM para o Ano Financeiro de 2021 mostra a preocupação do novo governo com a diversificação da estrutura sectorial, bem como a sua determinação em aperfeiçoar o regime de introdução de quadros qualificados. Assim, o presente trabalho visa analisar os problemas relacionados com o actual regime de introdução de quadros qualificados em Macau e examinar  Subdirector e professor da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau.
  • 2 as experiências de outros países e regiões neste domínio, bem como apresentar algumas sugestões sobre a introdução de quadros altamente qualificados e a futura reforma. II. Regime vigente em Macau sobre a introdução de quadros qualificados Antes de mais, os trabalhadores oriundos do exterior de Macau são “trabalhadores não residentes” 1 ou chegam a Macau através dos mecanismos de “imigração através de investimentos relevantes” ou de “imigração através da fixação de residência de técnicos especializados”. Os trabalhadores não residentes desempenham um papel importante para colmatar a escassez de mão-de-obra e os mecanismos de “imigração através de investimentos relevantes” ou de “imigração através da fixação de residência de técnicos especializados” são mecanismos vigentes em matéria de introdução de quadros qualificados. De acordo com o regime vigente, as entidades públicas responsáveis pela introdução de quadros qualificados em Macau são o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) e a Comissão de Desenvolvimento de Talentos (CDT) e, de acordo com as suas funções, a 1.ª está vocacionada para a promoção do desenvolvimento da indústria das convenções e exposições e da cooperação regional, especialmente no âmbito económico e comercial, para a apreciação de pedidos de fixação de residência por investimento e para a prestação de serviços de consultoria no âmbito económico e comercial; 2 a 2.ª está incumbida, em especial, de definir, planear e coordenar uma estratégia de formação de quadros qualificados da RAEM a longo prazo e conceber medidas e políticas de curto, médio e longo prazos destinadas à formação de quadros qualificados, construindo um mecanismo que estimule a retenção de quadros qualificados e o regresso a Macau dos quadros qualificados que se encontram no exterior, promovendo a 1 Governo da RAEM, Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes), disponível em https://bo.io.gov.mo/bo/i/2009/43/lei21.asp#21 2 IPIM, Relatório de Actividades, 2019, 14 de Setembro de 2020, disponível em https://www.ipim.gov.mo /wp-content/uploads/2020/09/2019-annual-report-Abstract-20200914-Portuguese.pdf
  • 3 coordenação de acções importantes relativas à formação de quadros qualificados sob a forma de cooperação local, regional e internacional.3 4 Estas duas entidades não têm a mesma natureza, pois o IPIM é um organismo autónomo responsável pela introdução de quadros qualificados e pela apreciação de pedidos de “imigração através de investimentos relevantes” e de “imigração através da fixação de residência de técnicos especializados”; a CDT é uma comissão de carácter consultivo responsável pela definição, planeamento e coordenação de uma estratégia de formação de quadros qualificados da RAEM a longo prazo.5 O regime vigente para a introdução de quadros qualificados tem por base o Regulamento Administrativo n.º 3/2005, que aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados, ou seja, a “imigração através de investimentos relevantes” e a “imigração através da fixação de residência de técnicos especializados”, sendo esta última a principal forma de introdução de quadros qualificados e especializados. III. Opinião dos titulares dos principais cargos e da população sobre a introdução de quadros qualificados De acordo com o Relatório das Linhas de Acção Governativa da RAEM para o Ano Financeiro de 2021, o governo da RAEM irá “implementar políticas mais abertas e científicas de introdução de quadros qualificados, envidando os maiores esforços para a formação e captação de quadros qualificados, tendo em vista a diversificação adequada da economia e o desenvolvimento da sociedade de Macau”. Assim, irá “inovar o mecanismo e as políticas de introdução de quadros qualificados e criar um melhor e mais aberto ambiente de desenvolvimento com vista à captação de quadros qualificados”. Irá definir o Plano das Estratégias 3 CDT, “Finalidades da criação da CDT”, em https://www.scdt.gov.mo/pt-pt/about-us/overview-of-the-committee/ 4 Governo da RAEM, Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014, que cria a CDT, disponível em https://bo.io.gov.mo/bo/i/2014/04/despce.asp#11 5 Idem nota de rodapé 3.
  • 4 Gerais para o Desenvolvimento de Quadros Qualificados e elaborar a legislação necessária à introdução destes quadros. Irá ainda lançar políticas de incentivo ao regresso de quadros qualificados a Macau, dando início a uma nova ronda de trabalhos de introdução de quadros qualificados, criando um regime, justo e transparente, de pontuação de quadros qualificados e o respectivo mecanismo de avaliação. Depois, em resposta às dúvidas colocadas pelos deputados à Assembleia Legislativa (AL) da RAEM relativamente à introdução de quadros qualificados, o Chefe do Executivo afirmou que os mecanismos vigentes eram pouco eficazes e restringiam o desenvolvimento da indústria-universidade-pesquisa, tornando-se necessário proceder ao seu aperfeiçoamento. Assim, o governo já criou grupos de trabalho específicos para estudar e avaliar o desenvolvimento das indústrias existentes, a instalação de novas indústrias e a introdução de quadros qualificados e especializados, assim como para elaborar diplomas legais, proceder à definição de quadros qualificados e especializados e estabelecer um sistema de avaliação.6 Numa conferência de imprensa após a apresentação do Relatório das Linhas de Acção Governativa, o Chefe do Executivo disse que não haveria sobreposição das funções do IPIM e da CDT, separando as funções de avaliação de quadros qualificados e sua introdução.7 Foram recebidos muitos comentários públicos sobre a forma como o governo lidou com a escassez de recursos humanos qualificados; muitos disseram que era bom dar importância à introdução de quadros qualificados, mas deveria dar-se mais atenção ao papel que os cidadãos locais desempenham no desenvolvimento das indústrias de Macau e ter-se sempre em conta o desenvolvimento dos quadros qualificados locais, dando-lhes o apoio necessário, de forma a assegurar um adequado balanço entre a introdução de quadros qualificados do exterior e a 6 “Pretende-se implementar no próximo ano um sistema-quadro para a introdução de quadros qualificados”, Jornal Ou Mun, 18 de Novembro de 2020, p. A6. 7 “Pretende-se recorrer aos meios legislativos para criar um mecanismo de avaliação de quadros qualificados mais justo e transparente”, Jornal Ou Mun, 17 de Novembro de 2020, p. A6.
  • 5 formação de quadros qualificados locais.8 9 10 Houve também pessoas que se preocupavam com a possibilidade de a introdução de quadros altamente qualificados do exterior prejudicar ou impedir a ascensão social das pessoas locais. IV. Questões internas de Macau Devido às limitações próprias de Macau, torna-se difícil comparar Macau com as regiões envolventes, nomeadamente no que diz respeito à sua dimensão populacional, taxa de nascimento e número da população activa. O problema essencial que Macau enfrenta desde a transferência de soberania é a escassez de recursos humanos, tendo muitos dos quadros altamente qualificados de Macau entrado na indústria do jogo e do turismo, conduzindo a um desenvolvimento próspero desta indústria e, em simultâneo, a um desenvolvimento muito limitado de outras indústrias devido à escassez de recursos humanos, tornando a estrutura sectorial de Macau cada vez mais pobre. O desenvolvimento económico de Macau depende unicamente da indústria do jogo e do turismo e o problema agravou-se ainda mais durante este período de combate à pandemia COVID-19. Além das limitações próprias de Macau, há ainda outros factores sociais ou jurídicos que dificultam a introdução de quadros qualificados em Macau. O regime de introdução de quadros qualificados e especializados, nomeadamente os respectivos procedimentos de apreciação e avaliação, tem suscitado grande controvérsia e inúmeras questões, tendo ocorrido vários 8 “A Associação de Nova Juventude chama a atenção para o desenvolvimento juvenil”, Jornal Ou Mun, 19 de Novembro de 2020, p. B8. 9 “Lidar com os problemas ligados aos recursos humanos qualificados ajuda a recuperação económica”, Jornal Ou Mun, 17 de Novembro de 2020, p. A10. 10 “Académicos disseram esperar que a revisão do regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar possa resolver as questões relacionadas com as concessionárias e as subconcessionárias”, Jornal do Cidadão, 19 de Novembro de 2020, p. 4.
  • 6 escândalos que o tornaram uma das fontes de corrupção.11 Surgiram certas falhas no actual mecanismo de verificação e controlo de quadros qualificados admitidos e a admitir, pois o regulamento administrativo que estabelece o actual regime de introdução de quadros qualificados e especializados entrou em vigor há quinze anos e encontra-se desactualizado, 12 tornando-se ineficaz para responder à necessidade de introduzir quadros altamente qualificados indispensáveis para o desenvolvimento de Macau. O actual regime não é capaz de dar o apoio esperado ao desenvolvimento das indústrias de Macau através da introdução de quadros qualificados do exterior; pelo contrário, agravou a desconfiança da população em relação ao governo, afectando consideravelmente a sua credibilidade. Além disso, muitos cidadãos de Macau são exclusivistas e mantêm uma visão conservadora 13 em matéria de introdução de quadros qualificados do exterior, considerando que a admissão de quadros qualificados pode afectar, ou até reduzir, as oportunidades de emprego, tornando-se mais difícil a ascensão social dos jovens locais. Por outro lado, face ao desenvolvimento contínuo da economia de Macau nos últimos anos, a procura de recursos humanos aumentou, ao mesmo tempo que as empresas locais desenvolvem a sua actividade, existindo um número crescente de postos de trabalho por preencher, chegando-se mesmo a um ponto em que este número é superior ao das pessoas à procura de emprego, tornando-se muito fácil os cidadãos locais conseguirem um emprego, reduzindo, deste modo, a competitividade do mercado laboral local, o que agrava o exclusivismo em Macau. Muitas vezes, quando o governo da RAEM apresenta 11 Comissariado contra a Corrupção da RAEM, Relatório de investigação sobre a apreciação, pelo IPIM, dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, 2 de Julho de 2018, disponível em https://www.ccac.org.mo/pt/news/rpt 20180702_pt.pdf 12 Chan Chi Fong, Cheong Sio Pang, Cheong Cheng Wa, Ho Fok Cheong, “Breve Comentário sobre a Importação de Talentos - baseado numa Análise Comparativa Horizontal das Políticas de Talentos, do Conjunto das Cidades da Á rea da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, em Revista de Administração Pública de Macau, vol. XXXIII, n.º 127, Março de 2020. 13 Lao Pun Lap, Yang Yunzhong, Um Estudo sobre as Estratégias para a Diversificação Adequada da Economia de Macau no Contexto da Construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, 15 de Dezembro de 2019, pp. 49-50.
  • 7 novas medidas e políticas relativas à contratação de trabalhadores não residentes ou à introdução de quadros qualificados e especializados, há discussões acaloradas na sociedade, 14 tendo suscitado desacordos e até protestos na sociedade, 15 fazendo com que o governo adopte uma atitude relativamente conservadora em matéria de introdução de quadros qualificados e tenha demonstrado pouco empenho na elaboração e implementação de políticas relativas à introdução de quadros qualificados e à contratação de trabalhadores não residentes, de forma a evitar reacções negativas da população assegurando a harmonia social. Os quadros introduzidos no mercado de trabalho de Macau são principalmente técnicos e operários, muitos dos quais têm um baixo nível de qualificação e se concentram na indústria do jogo e do turismo, sendo poucos os quadros dirigentes e técnicos especializados em outras indústrias. 16 O actual regime de contratação de trabalhadores não residentes permite uma maior facilidade de introdução de quadros, mas é muito limitado o seu contributo para o desenvolvimento das indústrias de Macau. Por outro lado, devido às falhas no actual regime de concessão de autorização de residência de Macau e ainda às políticas de admissão de quadros qualificados implementadas, de forma proactiva, pelas regiões envolventes, o número de quadros qualificados introduzidos em Macau tem registado uma diminuição continuada nos últimos anos, situando-se a 14 “Chegaram à DSEJ 27 professores da China com índice 430? Ao Ieong U garante que estes professores não venham roubar o emprego a professores locais”, All About Macau, 27 de Novembro de 2020, disponível em https://aamacau.com/2020/11/12/27%e5%85%a7%e5%9c%b0%e6%95%99%e5%b8% ab%e7%a9%ba%e9%99%8d%e6%95%99%e9%9d%92%e5%b1%80%e5%81%9a430%ef%bc%9f-%e6%ad%90%e9%99%bd%e7%91%9c%ef%bc%9a%e4%b8%a6%e9%9d%9e%e6%90%b6%e6%9c%ac%e5%9c%b0%e6%95%99/ 15 “Manifestações do Dia 20 de Dezembro––Uma retrospectiva dos principais movimentos sociaisem Macau”, All About Macau, 24 de Dezembro de 2010, disponível em https://aamacau.com/2010/12/24/ %e5%9b%9e%e6%ad%b8%e9%81%8a%e8%a1%8c%e2%94%80%e6%be%b3%e9%96%80%e7%a4%be%e9%81%8b%e5%a4%a7%e6%aa%a2%e9%96%b1/ 16 Ao Io Weng, Yu Suyang, “Plano Nacional ‘Mil Talentos’: Insights para a Gestão de Recursos Humanos em Macau”, em Revista de Administração Pública de Macau, vol. XXVIII, n.º 107, Março de 2015.
  • 8 um nível muito baixo. O número de quadros dirigentes e técnicos especializados admitidos diminuiu de 41217 para 3218 entre 2017 e 2019. V. Experiência de outras regiões em matéria de introdução de quadros qualificados Analisando o programa de admissão de imigrantes de qualidade de Hong Kong, o seu objectivo é captar quadros altamente qualificados e técnicos especializados, incentivando-os a permanecerem em Hong Kong de forma a elevar a competitividade desta região. No âmbito do referido programa, os requerentes aprovados não precisam de ter já sido contratados por empregadores locais para entrar e residir permanentemente em Hong Kong. Existem dois métodos de avaliação: avaliação global e avaliação do sucesso alcançado. Há duas entidades competentes neste âmbito, cabendo ao Departamento de Imigração tratar os assuntos relacionados com a introdução de quadros qualificados e ao Comité Consultivo para a Admissão de Imigrantes Qualificados e Profissionais emitir parecer sobre a avaliação dos requerentes.19 Em Singapura, a introdução de quadros qualificados é dirigida pelo governo, assumindo o Ministério da Mão-de-Obra (Ministry of Manpower) uma posição dominante na definição das políticas de mão-de-obra, com a colaboração de outros serviços competentes. 20 O governo de Singapura criou uma empresa 17 IPIM, “Estatísticas dos Pedidos de Fixação de Residência Temporária Processados pelo IPIM em 2017”, disponível em https://m.ipim.gov.mo/pt-pt/statistics-tc/statistics-of-investment-residency-appli cations-in-2017 18 IPIM, “Dados Estatísticos sobre os Pedidos de Fixação de Residência Temporária Relativos a Investidores, Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados no Ano 2019”, em https://www.ipim.gov. mo/wp-content/uploads/2020/03/PDF_20200327_pt-2.pdf 19 Departamento de Imigração do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, “Quality Migrant Admission Scheme”, disponível em https://www.immd.gov.hk/eng/services/visas/quality_mi grant_admission_scheme.html 20 Huang Rongbin, “As Estratégias de Transformação Económica e de Gestão de Talentos de Singapura”, Southeast Asian Affairs, 2012(4), vol. 152.
  • 9 nacional de “headhunters” – “Contact Singapore” 21 em diferentes regiões, com o objectivo de encontrar e captar quadros altamente qualificados a nível internacional e estabelecer um contacto regular com outras regiões. Em Shenzhen, são adoptadas políticas e medidas preferenciais e de atribuição de benefícios a imigrantes altamente qualificados na fixação de residência nesta região, sendo-lhes concedidos, por exemplo, benefícios médicos, apoio na educação dos filhos e abonos. O regime de introdução de quadros qualificados em Hong Kong, Singapura e Shenzhen é relativamente perfeito e as correspondentes políticas e medidas, embora não sejam todas iguais, podem resistir ao teste do tempo, mas não é adequado aplicá-las directamente a Macau. Isto porque a estrutura sectorial de Macau, que é relativamente pobre, é muito diferente da de Hong Kong, Singapura e Shenzhen e também porque não são exactamente iguais a estrutura social, o ambiente de competição e o contexto cultural destas regiões. No entanto, as políticas sobre população de Singapura e de Hong Kong têm suscitado controvérsia nos últimos anos. Por outro lado, Macau não precisa de imitar Shenzhen, uma vez que são relativamente completos os regimes de Macau sobre concessão de benefícios, nomeadamente nos domínios da educação, da assistência médica e da segurança social. Assim, na elaboração do regime de introdução de quadros qualificados em Macau, devem ser atendidas as condições específicas locais, enquanto as experiências de outras regiões devem servir apenas de referência para Macau. VI. Sugestões para a introdução de quadros altamente qualificados Antes de mais, é necessário definir bem os requisitos para se poder ser considerado “quadro qualificado” ou “quadro altamente qualificado” e os critérios 21 Contact Singapore, “Introduction to Company”, disponível em http://campaign.com.sg/?page_id=1319 &lang=zh-hans, 2 de Dezembro de 2020.
  • 10 de avaliação. Na obra “Guerra pelos Talentos”, talento é definido como a soma das capacidades de um indivíduo e um quadro dirigente, para ser considerado como talento, deve ter a capacidade de atrair e inspirar pessoas talentosas e obter resultados eficazes. Sob o ponto de vista de Li Xingyun, “os quadros altamente qualificados são, em sentido estrito, talentos que têm obtido melhores resultados reconhecidos e ganhado mais prestígio numa determinada área académica ou profissão e que são capazes de assumir um papel muito importante na promoção do desenvolvimento económico e social e na inovação científica. Os quadros altamente qualificados têm cinco características principais: altos níveis de inteligência, criatividade, contribuição, serem extraordinários e dinâmicos. Além disso, os quadros altamente qualificados aglomeram-se e só quando se aglomeram os quadros qualificados do mesmo nível é que é possível realçar o correspondente efeito sinergético.” No caso de Macau, para efeitos de introdução de quadros qualificados, a atenção deve focar-se no desenvolvimento diversificado da economia, pelo que os quadros altamente qualificados necessários são aqueles que ajudam a alterar a estrutura sectorial de Macau, que trazem novos conhecimentos e técnicas e que tomam a iniciativa de criar e instalar novas indústrias. Quer as linhas de acção governativa, quer as linhas gerais do planeamento para o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, ambas dão prioridade à diversificação adequada da economia, nomeadamente ao desenvolvimento do sector financeiro com características próprias, à indústria de convenções e exposições e à indústria da medicina tradicional chinesa. Assim, as futuras acções prioritárias devem ser, sem dúvida, a introdução de quadros qualificados e especializados nestas áreas. 1. Estabelecer uma definição clara dos quadros qualificados a introduzir Muitos dos quadros qualificados introduzidos nos últimos anos em Macau são académicos, assessores do governo e quadros dirigentes das empresas de jogo e muito poucos são quadros qualificados e técnicos especializados na construção e diversificação das indústrias e na inovação das tecnologias essenciais. Na
  • 11 realidade, a qualidade científica de Macau não fica atrás, tendo, por exemplo, obtido reconhecimento internacional alguns estudos locais sobre medicina tradicional chinesa e microchip, mas o problema é que os quadros qualificados nestas áreas se focam na realização de investigação e estudos, não permitindo concretizar a industrialização, nem realçar a cooperação indústria-universidade-pesquisa, tornando-se impossível produzir efeitos económicos para Macau. Assim, os quadros qualificados a introduzir no futuro devem ser profissionais especializados nas indústrias a jusante. 2. Aperfeiçoar o mecanismo de avaliação para efeitos de introdução de quadros qualificados e as tarefas das entidades envolvidas O IPIM é actualmente a entidade responsável pela apreciação e aprovação dos pedidos de imigração, não se limitando as suas competências à introdução de quadros qualificados, mas assumindo igualmente as funções de promotor da cooperação regional e do desenvolvimento das indústrias de Macau. A introdução de quadros qualificados não é o trabalho prioritário do IPIM, não permitindo uma melhor colocação e integração dos recursos disponíveis. Além disso, não existe um regular contacto entre a CDT e o IPIM, pois o IPIM não tem obrigação legal de solicitar o parecer da CDT sobre o mecanismo de autorização de residência, pelo que se torna frequentemente insuficiente a coordenação entre as duas entidades. No futuro, devem ser reforçadas as tarefas do IPIM e da CDT. Se for possível, nos termos admitidos por lei, as competências e atribuições de apreciação ou aprovação de pedidos de imigração por fixação de residência de técnicos especializados, deverão ser transferidas para a CDT, resolvendo as questões relacionadas com o seu controlo e fiscalização e diminuindo a carga de trabalho do IPIM. A CDT poderá ser composta não apenas por representantes de associações e académicos, mas também por representantes dos diversos sectores da sociedade, por exemplo, dos sectores financeiro, das convenções e exposições e da medicina tradicional chinesa e por representantes de órgãos governamentais, nomeadamente da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) e da Autoridade
  • 12 Monetária de Macau (AMCM). Por outro lado, poderá ser criado na estrutura orgânica da Administração Pública um gabinete autónomo especificamente vocacionado para tratar dos assuntos relacionados com a introdução de quadros qualificados, passando as tarefas e os recursos humanos das actuais divisões e departamentos competentes para o referido gabinete específico, que funciona directamente na dependência do Chefe do Executivo. Poderão ainda ser transferidas as competências e as atribuições de introdução de quadros qualificados para a DSE, de forma a promover a diversificação industrial e a reforçar a colaboração entre os quadros altamente qualificados. No que se refere ao sistema de avaliação dos pedidos de imigração por fixação de residência de técnicos especializados (quadros dirigentes e técnicos especializados), os diplomas jurídicos nesta matéria estão desactualizados e têm um conteúdo pouco claro. Além disso, o actual mecanismo de avaliação permite um poder discricionário bastante grande e as funções de apreciação e aprovação e de fiscalização e controlo são assumidas pelo mesmo organismo, tornando-se numa das fontes de corrupção. A definição ambígua de “quadros dirigentes e técnicos especializados” aumenta significativamente o número de acções intentadas contra a Administração. Por outro lado, a falta de regras e critérios de avaliação claros aumenta as dúvidas da população sobre o mecanismo de apreciação e aprovação. Assim, a reformulação do regime de introdução de quadros qualificados deve começar pela revisão e actualização do sistema de apreciação, avaliação e distribuição de vagas. Em primeiro lugar, o mecanismo de apreciação e avaliação tem que ser padronizado e científico, reduzindo o alcance do poder discricionário e criando um sistema de pontuação (ou vários sistemas de pontuação se vierem a ser implementados diversos planos). Na reformulação do regime, devem ser auscultadas as opiniões dos diversos sectores da sociedade e do público em geral (através de conselhos consultivos ou consulta pública). Além dos actuais factores de análise,22 é necessário acrescentar novos 22 IPIM, “Os factores de análise a ter em conta para apreciar o pedido de fixação de residênciatemporária – quadros dirigentes e técnicos especializados considerados de particular interesse”, disponível em https://m.ipim.gov.mo/pt-pt/services/investment-residency/temporary-residence-permit-app
  • 13 factores de ponderação, tais como a adequação ao desenvolvimento industrial de Macau e ao futuro plano dos requerentes. Os sistemas de pontuação e de avaliação devem ser transparentes e publicitados, dando a conhecer ao público em geral os critérios de avaliação, permitindo que os requerentes examinem as suas próprias capacidades, e assim elevem a eficiência administrativa das entidades públicas. Quanto ao número de vagas disponibilizadas, devem ser revistos no início de cada ano civil os resultados obtidos no ano anterior, antes de ser tomada qualquer decisão sobre o número de vagas a disponibilizar no novo ano. Além disso, o número de vagas a disponibilizar deve ser adequado e limitado para evitar dúvidas. Deve ainda ser dado um acompanhamento contínuo aos requerentes aprovados, assegurando o cumprimento rigoroso das regras aplicáveis, por exemplo, que trabalhem efectivamente em Macau e que residam permanentemente em Macau durante um determinado período de tempo, de forma a colmatar as insuficiências da legislação vigente. Pode ser concedida aos quadros dirigentes de alto nível aprovados autorização de residência temporária; embora não possam ter direito aos mesmos benefícios dos residentes permanentes de Macau gozam, poderão entrar e sair livremente de Macau. Finalmente, o governo da RAEM deve insistir na ideia de que os trabalhadores não residentes servem apenas para colmatar a escassez de mão de obra pouco qualificada, devendo a introdução de quadros altamente qualificados reger-se pelo próprio regime de “introdução de quadros qualificados”. 3. Reforçar a cooperação com as grandes empresas internacionais e locais O desenvolvimento das indústrias locais depende essencialmente do investimento de grandes empresas e da construção de parques industriais. Uma das razões principais que conduzem ao desenvolvimento rápido da indústria do jogo é a chegada de grandes empresas internacionais. Actualmente, Macau conta com a cooperação, entre outras empresas nacionais, da Alibaba e da Tencent, na construção da cidade inteligente e da Tong Ren Tang de Beijing, no domínio da lication/assessment-criteria/assessment-criteria-for-temporary-residency-application-management-and-or-technical-personnel/
  • 14 medicina tradicional chinesa. Assim, deve ser reforçada a cooperação com as grandes empresas nacionais e internacionais, envidando-se os maiores esforços para incentivar estas empresas a transferirem parcialmente os seus negócios para Macau. Quanto ao número de quadros qualificados a introduzir, pode ser fixado um período de transição de três a sete anos, reduzindo gradualmente o número de vagas a disponibilizar. Por outro lado, deve exigir-se às empresas que tragam quadros altamente qualificados para Macau, estabelecendo-se certos limites quanto à composição do corpo gerente, nomeadamente à localização dos quadros dirigentes de alto nível e à criação de oportunidades de formação e ascensão aos trabalhadores residentes. Deve ainda ser agilizada a construção e melhoria das infra-estruturas de Macau, por exemplo, a construção de edifícios de alta qualidade, de forma a atrair e captar o investimento de empresas internacionais. O governo deve ainda mudar a sua atitude em relação à introdução de quadros qualificados, passando de uma “posição passiva” para uma “posição activa” e, se for possível, tomar a iniciativa de constituir uma empresa pública de “headhunters”, uma empresa de capitais públicos, podendo estabelecer, em simultâneo, delegações na China Continental e em outras regiões, para reforçar o intercâmbio entre quadros qualificados e especializados e promover e desenvolver as indústrias de Macau. Além disso, deve ser criada uma rede de profissionais qualificados e estabelecido um regular contacto com as empresas locais para conhecer quais os quadros qualificados de que as empresas locais dos diferentes sectores da sociedade precisam, ajudando-as a procurar e a encontrar, na China Continental e ainda noutras regiões, os quadros qualificados necessários. 4. Reforçar a divulgação de informações ao público No futuro, o governo deve reforçar a divulgação de informações sobre o mecanismo de introdução de quadros qualificados, pois muitos residentes de Macau confundem as políticas de contratação de trabalhadores não residentes e de introdução de quadros qualificados, pelo que consideram que a chegada de quadros qualificados do exterior pode afectar o emprego dos residentes locais, o que impede a implementação das políticas neste domínio. Assim, na actualização
  • 15 das políticas de introdução de quadros qualificados, o governo deve envidar os maiores esforços para dar a conhecer ao público a diferença entre as políticas de contratação de trabalhadores não residentes e de introdução de quadros qualificados, eliminando os mal-entendidos e outras barreiras à implementação de novas políticas. VII. Conclusão A introdução de quadros qualificados ficou quase parado desde há dez anos devido ao ambiente de trabalho de Macau e às questões institucionais. Os quadros altamente qualificados de Macau concentram-se na indústria do jogo e do turismo, tornando-se indispensável a introdução de quadros qualificados noutras áreas, por forma a promover a diversificação das indústrias de Macau. Antes de mais, merece reconhecimento a separação de competências para verificação da qualificação e para admissão de quadros qualificados, não devendo estas competências ser atribuídas ao mesmo organismo. O actual regime deve ser aperfeiçoado e reformulado, pois, devem ser reforçadas as tarefas e o contacto entre as entidades competentes, promovendo igualmente a participação dos representantes das diferentes indústrias de Macau. É ainda necessário reforçar o contacto com os mercados do exterior. Além disso, deve ser criado um sistema de pontuação padronizado, científico e transparente. As entidades públicas devem mudar a sua atitude em relação à introdução de quadros qualificados, passando de uma “posição passiva” para uma “posição activa”. Finalmente, deve ser dado conhecimento suficiente sobre as políticas a adoptar, permitindo um entendimento mútuo e eliminando as barreiras à sua implementação. Estando o mundo a encontrar uma nova normalidade, as questões relativas à introdução de quadros qualificados devem ser atempadamente resolvidas, devendo deixar de “enterrar-se a cabeça na areia” para não perder esta boa oportunidade de reforma.
  • Administração n.º 133, vol. XXXIV, 2021-3.º 1 Posição e Atitude Políticas que os Funcionários Públicos dos Governos das Regiões Administrativas Especiais Devem Assumir Lao Pun Lap A posição e a atitude políticas são o conteúdo importante da ética política dos trabalhadores dos serviços públicos. Cada pessoa tem a sua atitude política, mas os trabalhadores dos serviços públicos são excepcionais. No entanto, uma vez que os funcionários públicos exercem o poder público que o país lhes atribui, é natural que devam primeiro ser patriotas, sendo este o requisito base para a posição e atitude políticas destes, como também para os funcionários públicos das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau. I. Requisito do patriotismo do país para o corpo governante das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau e sua conotação com a época Deng Xiaoping, ao receber as personalidades de renome de Hong Kong em 23 de Junho de 1984, referiu que “há um limite e critério para Hong Kong governado pelas suas gentes”, enfatizando que o princípio “Hong Kong governado pelas suas gentes” deve ser considerado como Hong Kong governado pelas gentes tendo como parte principal os patriotas. O critério de patriota consiste em “respeitar a própria nação, apoiar sinceramente o retorno da soberania de Hong Kong à Pátria, não prejudicar a prosperidade e a estabilidade de Hong Kong”. Este é o requisito do princípio “Hong Kong governado por patriotas”. Este  Presidente da Associação Económica de Macau, doutor na Economia.
  • 2 discurso foi proferido em face das circunstâncias anteriores ao retorno de Hong Kong, tendo definido um padrão muito amplo, o que demonstra a magnanimidade política do Governo Central. Com a passagem do tempo, especialmente com os incidentes anti-China e de desestabilização de Hong Kong, até à procura da “independência” de Hong Kong, ocorridos na RAEHK após o seu retorno à Pátria, é preciso com urgência uma definição mais clara e concreta sobre o princípio e o padrão de “Hong Kong governado por patriotas”, a fim de se atingir o objectivo de unificar o seu entendimento, de corrigir os erros e de defender a segurança nacional. No dia 27 de Janeiro de 2021, após ouvir o relatório dos trabalhos do Ano de 2020, da Chefe do Executivo da RAEHK, Carrie Lam, o Presidente Xi Jinping salientou que a importante transformação da turbulência para a estabilidade de Hong Kong, demonstra um facto significativo: para assegurar a prática estável e duradoura de “Um País, Dois Sistemas” deve insistir-se sempre em “Hong Kong governado por patriotas”. Este é o princípio fundamental relativo à soberania, à segurança, ao interesse no desenvolvimento do país e à estabilidade e prosperidade duradoura de Hong Kong; apenas com a realização de “Hong Kong governado por patriotas”, o pleno poder da administração outorgada pelo Governo Central às regiões administrativas especiais pode ser efectivamente implementado, a ordem constitucional estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica pode efectivamente ser mantida, os diversos e profundos problemas podem ser efectivamente resolvidos e Hong Kong pode obter a estabilidade duradoura e contribuir devidamente para o grande rejuvenescimento da nação chinesa. Posteriormente, no seminário sobre o aperfeiçoamento do regime “Um País, Dois Sistemas” e a implementação do princípio fundamental “Hong Kong governado por patriotas”, ocorrido em Beijing no dia 22 de Fevereiro de 2021, o Vice-Presidente do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CNCCPPC) e Director do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Xia Baolong, referiu três padrões para os “patriotas” como corpo governante de Hong Kong na nova época: os patriotas devem defender com sinceridade a soberania, a segurança e o interesse do
  • 3 desenvolvimento do país, devem respeitar e defender o regime básico do país e a ordem constitucional das regiões administrativas especiais e devem defender com todo o esforço a prosperidade e a estabilidade de Hong Kong. Indicou também que não podem praticar actividades que prejudiquem a segurança da soberania do país, sendo este o padrão mínimo para os patriotas; o país não é abstracto, nem o patriotismo de amar o país é amar a República Popular da China: amar o país deve ser aceitar a liderança do Partido Comunista da China. II. Genuinidade e essencialidade do patriotismo O patriotismo é um sentimento inato e natural nos nacionais de um país, uma ligação emocional que salvaguarda a comunidade nacional. Quer na China quer nos países estrangeiros, nas épocas antigas e modernas, muitos pensadores, políticos, pessoas com ideias e integridade expressaram o amor à pátria. Por exemplo, o antigo pensador grego Platão disse que “uma pessoa não só vive por si própria, mas também pela pátria”. Aristóteles disse que “a maior honra é defender a pátria”. As palavras do grande mestre literário Shakespeare são mais comoventes, “valorizo o bem do meu país, mais do que a minha própria vida e a dos meus filhos que estimo”, “os meus sentimentos sobre o bem-estar do meu país são mais ternos, mais sagrados e mais profundos do que o que sinto em relação à minha própria vida”. O pensador francês Montesquieu disse que “a chamada virtude repúblicana significa amar a pátria , isto é, amar a igualdade. Isto não é virtude moral, nem virtude cristão, mas virtude política.” Deng Xiaoping, profundamente respeitado por todos nós, o grande escultor da Reforma e Abertura do País, núcleo de liderança da segunda geração, criador do conceito “Um País, Dois Sistemas”, chegou a dizer afectivamente “sinto-me honrado por ser um cidadão do mundo com a qualidade de um membro da nação chinesa, sou filho do povo chinês. Amo profundamente a minha pátria e o meu povo”.
  • 4 III. A “neutralidade política” e o requisito do patriotismo para os trabalhadores dos serviços públicos dos países ocidentais O patriotismo é um sentimento básico e uma demostração moral da pessoa comum, é o requisito básico da ética e da disciplina política para os funcionários públicos. No entanto, na RAEHK, alguns funcionários públicos não querem demonstrar explicitamente a sua posição em termos da questão do patriotismo, tendo como pretexto a chamada “neutralidade política” deixada pela história, existindo inclusive os que se sentem orgulhosos por se oporem ao país e ao Governo Central. Devem os funcionários públicos do governo das regiões administrativas especiais assumir uma posição de patriotismo? Se insistirem na “neutralidade política”, isso equivale à recusa ao patriotismo? Para responder a estas perguntas, temos de procurar as raízes e investigar sobre os países ocidentais que praticam a “neutralidade política”. 1. Conceito e emergência da “neutralidade política” “Neutralidade política” dos funcionários públicos significa que, no processo de execução das suas funções, os funcionários públicos tomam uma atitude imparcial e indiferente à partidocracia, mantêm silêncio sobre as questões políticas, exercem honestamente as políticas do governo e servem o governo. O princípio da “neutralidade política” teve início com a emergência da partidocracia e com a política eleitoral. O 7.º presidente dos EUA, Andrew Jackson, pronunciou a frase “to the victors belong the spoils” (ao vitorioso pertence o espólio), também chamada de “spoil system” ou “patronage system”, que constituiu a base do “sistema de barril de porco”. Isto é, o partido que ganha as eleições, após assumir a administração, dará a maioria dos cargos públicos aos membros do próprio partido ou aos patrocinadores, aos apoiadores, gerando a consequência “every new sovereign brings his own courtiers“. No Reino Unido do Século XIX, o partido Whig e o partido Tory revezaram-se na tomada do poder, o que resultou basicamente desta situação. Após cada eleição, os
  • 5 trabalhadores do governo enfrentam uma grande substituição, esta mudança periódica de pessoal inevitavelmente põe em causa a estabilidade dos serviços públicos. A “neutralidade política” surgiu para superar a desvantagem do “sistema de barril de porco”, e também teve a ver com a divisão teórica entre “política” e “administração”. No Século XIX, com o desenvolvimento dos estudos sobre a administração, uma nova teoria “a administração e o poder podem ser divididos” ganhou influência nos EUA. Esta teoria entendia que o governo tem duas funções diferentes, uma, a função política, outra, a função de administração. As actividades políticas têm características abstractas, aleatórias e subjectivas, sendo alteráveis pelas pessoas e pelo tempo; as actividades administrativas são dotadas de características concretas, gerenciáveis, operacionais, objectivas e estáveis. A natureza exterior e os mecanismos operacionais internos das duas são totalmente diferentes, pelo que, podem separar-se completamente. Esta teoria causa directamente uma divisão entre oficiais políticos e oficiais administrativos. Ao corresponder à acima mencionada divisão teórica entre política e administração, os oficiais políticos assumem a função política, a sua entrada e saída da função depende da eleição, e é limitada pelo mandato; os oficiais administrativos (ou seja, os funcionários públicos) assumem a função administrativa, respeitam a neutralidade política, podem desempenhar o cargo por longo prazo, caso não cometam grandes erros. A neutralidade política e a permanência em funções estão estreitamente ligadas, sendo dois lados de um conjunto, causa e efeito mútuos, o que completa efectivamente a desvantagem da política eleitoral, garantindo a estabilidade e a continuidade dos trabalhos governamentais. Pelo exposto, a emergência e a existência da “neutralidade política” nos países ocidentais, tem duas premissas lógicas importantes: uma consiste no revezamento no poder dos diferentes partidos, que está dependente da eleição democrática periódica; a outra consiste na divisão entre oficiais políticos e administrativos. Estas duas premissas são indispensáveis. Sem ligar estreitamente
  • 6 a estas duas premissas, não somos capazes de compreender o objectivo inicial e a essência da “neutralidade política” dos países ocidentais, nem examinar correctamente as questões relativas à “neutralidade política” na RAEHK. 2. A prática da “neutralidade política” dos funcionários públicos nos países ocidentais não exclui o requisito do patriotismo A maior parte das exigências relativas à posição política dos funcionários públicos dos países ocidentais reflecte-se nos requisitos da ética política, estipulando ainda alguns países especialmente leis e regulamentos relacionados com a ética política dos funcionários públicos. Em 1965 os EUA decretaram os Padrões de Conduta É tica para os Oficiais e Funcionários do Governo (“Standards of ethical conduct for Government officers and employees”); em 1978, o “The Ethics in Government Act”; em 1989, o “Ethics Reform Act” e em 1992, o “Ethics's Standard of Ethical Conduct for Employees of the Executive Branch”, elaborado pelo Gabinete de É tica Governamental, com um conteúdo mais detalhado e mais operacional. O Japão adoptou a Lei de É tica para os Funcionários Públicos e Regulamentos de É tica para os Funcionários Públicos. O Canadá pôs em vigor a Norma de É tica para os Serviços Públicos. Em geral, os países ocidentais adoptaram três requisitos básicos relativos à posição política dos funcionários públicos: lealdade ao país, lealdade ao Governo e neutralidade política. Os três requisitos estão interligados e complementam-se entre si: a lealdade ao país é uma precondição e fundamento da lealdade ao Governo e à neutralidade política; a lealdade ao Governo é uma reflecção principal sobre a lealdade ao país e à neutralidade política; a neutralidade política é uma garantia necessária da lealdade ao País e ao Governo. Aqui “neutralidade política” significa neutralidade dos funcionários públicos à partidocracia. Dos três requisitos, a lealdade ao país é o requisito central. Em todo o mundo, não há país que não liste a lealdade ao país como o requisito preliminar dos funcionários públicos. De acordo com a teoria básica da relação jurídica da administração moderna, o país (representado pelo Governo) e os funcionários
  • 7 públicos têm uma relação de delegação e encargo; o encarregado (delegado) deve ser leal à vontade e ao interesse de quem encarrega (delegante), sendo este o requisito interno da relação jurídica entre o direito e o dever. A teoria da lealdade dos funcionários públicos da Alemanha entende que o dever de lealdade é um acordo espiritual entre os funcionários públicos e o país, isto é, o país tem a expectativa de que os funcionários públicos possuem a autoconsciência de cumprir este dever, que se reflecte no desempenho exterior, pelo que, os funcionários públicos devem jurar lealdade à Constituição e defender activamente a ordem constitucional, incluindo exigir aos mesmos que não violem o dever de lealdade ao expressarem a sua opinião política; mais ainda, deve exigir-se que não possam participar em associações políticas extremas, radicais e que violem a Constituição. No Regulamento de É tica dos Serviços Governamentais dos EUA, prevê-se que todos os trabalhadores do governo, incluindo os oficiais governamentais, “devem prestar maior lealdade ao princípio supremo e ao país do que ao indivíduo, ao partido ou aos serviços governamentais”. A Lei dos Funcionários Públicos da Federação Suíça prevê que a sua conduta deve corresponder aos interesses da Federação, nada podendo fazer que prejudique a Federação. A França exige que todos os funcionários públicos devem ser absolutamente leais ao país, a “supremacia do país” é o seu dever ético prioritário. Nos termos do art.º 98.º, n.º 1, da Constituição da República da Itália, “os funcionários públicos servem exclusivamente o país.” IV. A “neutralidade política” e o requisito do patriotismo dos funcionários públicos da RAEHK 1. Em HK não existe uma base política e constitucional para a “neutralidade política” Como acima mencionado, os países que aplicam a “neutralidade política” dos funcionários públicos, normalmente têm duas precondições sistemáticas:
  • 8 uma, a eleição democrática entre dois partidos ou multi-partidos e o revezamento no poder; segunda, os funcionários do governo dividem-se em oficiais políticos (oficiais nomeados politicamente) e oficiais administrativos (funcionários públicos). No caso da RAEHK, não existe a supracitada base política e constitucional. Em primeiro lugar, em Hong Kong não existe uma verdadeira partidocracia. Embora os grupos políticos de Hong Kong muitas vezes se intitulem do “Partido X”, o dito “partido” normalmente é registado em conformidade com os regulamentos das sociedades ou com os regulamentos das associações. O candidato a Chefe do Executivo é eleito pelo Conselho Eleitoral composto por 1200 representantes dos diversos sectores (após a revisão do Anexo I da Lei Básica de Hong Kong pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (CPAPN), em 30 de Março de 2021, este Conselho Eleitoral é composto por 1500 indivíduos), não é nomeado directamente por um “partido”; o candidato a Chefe do Executivo pode ser do sector comercial, profissional ou funcionário público, ele próprio não tem contexto partidário, a lei também não permite que o Chefe do Executivo seja membro de um partido, pelo que, em Hong Kong não existe a questão do revezamento do partido no poder. Em sentido estrito, em Hong Kong não há uma verdadeira partidocracia, não existe a primeira precondição da “neutralidade política” dos funcionários públicos dos países ocidentais. Como uma região administrativa especial da China, Hong Kong apenas se reveste da segunda precondição, isto é, a divisão entre oficiais nomeados politicamente e funcionários públicos. Pelo acima exposto, podemos afirmar que na RAEHK não existe a base política e constitucional de “neutralidade política” dos funcionários públicos dos países ocidentais, pelo que não podemos aplicar simplesmente este princípio. Sobre este ponto, a Lei Básica de Hong Kong já aplica o requisito, ao estipular, no seu art.º 99.º, que “os funcionários públicos desempenham fielmente as funções em que são investidos e são responsáveis perante o governo da RAEHK”.
  • 9 2. “Neutralidade política” e dever de lealdade ao “país” dos funcionários públicos antes do retorno de Hong Kong Em 1990, o governo inglês de Hong Kong publicou o aviso interno “Participação dos Funcionários Públicos nas organizações e actividades políticas”. Na Circular é feita uma exigência de aparente “neutralidade política” dos funcionários públicos, mas de facto só para garantir a lealdade dos funcionários públicos ao Governador de Hong Kong. Mesmo os dois “documentos constitucionais” “Hong Kong Letters Patent” e “Hong Kong Royal Instructions”, que constituíam o fundamento da administração do governo inglês de Hong Kong também não escondem isto. O art.º 18.º das “Hong Kong Letters Patent” estipula o dever dos oficiais e da população de servir o Governador, “todos os nossos oficiais e ministros, civis e militares e todos os outros habitantes da Colónia, devem ser obedientes, auxiliando e assistindo o Governador”. As “Hong Kong Royal Instructions” prevêm a “fidelidade ao Reino Unido” no artigo primeiro; “o Governador pode, sempre que julgar adequado, exigir que qualquer pessoa em serviço público na Colónia faça o Juramento de Fidelidade, na forma prescrita pelo Acto mencionado nas Letters Patent, juntamente com qualquer outro Juramento ou Juramentos que possam ser periodicamente prescritos por qualquer lei em vigor na Colónia. O Governador deve fazer cumprir esses Juramentos ou fazer com que sejam cumpridos por qualquer Oficial Público da Colónia.” 3. As interpretações do CPAPN sobre o art.º 104.º da Lei Básica de Hong Kong definem os requisitos básicos da prestação do juramento de fidelidade pelos respectivos funcionários públicos No dia 7 de Novembro de 2016, o Comité Permanente da 12.ª Legislatura da APN, na sua 24.ª sessão, aprovou as “Interpretações do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre o art.º 104.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong”, dando uma interpretação concreta sobre a disposição “o Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos públicos,
  • 10 os membros do Conselho Administrativo, os deputados da Assembleia Legislativa, os juizes das diversas instâncias dos tribunais e os outros funcionários judiciais da Região Administrativa Especial de Hong Kong devem, ao tomarem posse, prestar, nos termos de lei, juramento de defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong e de ser fieis à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China”. Esta interpretação determina que “a defesa da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong e a fidelidade à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China”, é um conteúdo legal que o juramento dos respectivos funcionários públicos deve compreender e é ainda um requisito e uma condição legal para se candidatarem ou tomarem posse destes cargos públicos. Prestar juramento é uma condição legal e um processo indispensável para que os respectivos funcionários públicos tomem posse; no caso de não prestarem juramento na forma legal e válida ou recusarem prestar juramento, não podem assumir os respectivos cargos públicos, não podem exercer as respectivas funções e gozar dos respectivos tratamentos; prestar juramento é um compromisso legal que os respectivos funcionários públicos prestam à República Popular da China e à sua Região Administrativa Especial de Hong Kong, com vinculação legal; quem jurar deve tomar fé e cumprir rigorosamente o juramento legal, quem jurar e prestar juramento falso ou praticar uma conduta contra o juramento após a prestação deste, assume a inerente responsabilidade legal, nos termos da lei. Temos de perceber que a Lei Básica de Hong Kong se encontra elaborada em conformidade com a Constituição do país, é o documento constitucional da RAEHK, constituindo a base constitucional da RAEHK juntamente com a Constituição do país, pelo que, defender a Lei Básica de Hong Kong, de facto compreende o requisito de reconhecer e defender a a Constituição do país. Sendo a RAEHK parte inseparável da RPC, a fidelidade à RAEHK de facto implica o requisito básico de fidelidade à RPC. A Lei Básica de Hong Kong não se pode separar, nem mais se opor à Contituição do país, ao amor a Hong Kong e ao amor ao país.
  • 11 4. O governo da RAEHK exige aos funcionários públicos a assinatura de um documento de defesa da Lei Básica e de fidelidade à RAEHK Para diminuir a vontade dos funcionários públicos em participar em actividades anti-governo e criar o espírito de fidelidade destes ao País e ao Governo e também para compatibilizar com a implementação da Lei relativa à defesa da segurança do Estado da RAEHK da RPC (adiante designada simplesmente por “Lei de Segurança do Estado da RAEHK”), em Julho de 2020 o Governo da RAEHK declarou exigir aos funcionários públicos a assinatura de um documento de defesa da Lei Básica e de fidelidade à RAEHK. Para a sua implementação, o Governo dará tratamento diferente dependente da altura da entrada ao serviço. Em relação aos funcionários públicos recentemente contratados (a partir de 1 de Julho de 2020 e depois), o Governo exige-lhes que assinem essa declaração como parte das condições de contratação. De acordo com o discurso do Director do Bureau do Serviço Civil, Nip Tak-kuen, na reunião da Assembleia Legislativa de 10 de Julho de 2020, os já contratados devem respeitar também o requisito da prestação de juramento ou declaração, para mostrarem a sua responsabilidade como funcionários públicos. O Governo das regiões administrativas especiais dispõe de dois tipos de funcionários que devem cumprir o mesmo requisito: primeiro, funcionários públicos que possam ser propostos para promoção a categoria superior, a lugares efectivos ou ao lugar de outro quadro funcional; segundo, funcionários públicos que desempenham papéis importantes ou de categoria superior no processo de decisão do Governo, nomeadamente com a categoria de direcção e de funções mais sensíveis, por exemplo, funcionários envolvidos na área disciplinar, como director de finanças, como director de comunicação social, como pessoal jurídico, etc. Assinar o documento de defesa da Lei Básica e de fidelidade à RAEHK é um procedimento legal importante. No caso de recusa de assinatura, a pessoa não será contratada; no caso de, após a assinatura, a sua conduta violar o juramento, assumirá a correspondente responsabilidade legal. No pior cenário, a mesma conduta pode ao mesmo tempo violar a Lei de Segurança do Estado da RAEHK,
  • 12 levando a que assuma a sua eventual responsabilidade. Nos termos do art.º 35.º da Lei de Segurança do Estado da RAEHK, “uma pessoa que for condenada por um crime que ponha em perigo a segurança nacional por um tribunal será desqualificada para se candidatar às eleições para o Conselho Legislativo e os Conselhos Distritais da Região Administrativa Especial de Hong Kong, ocupar qualquer cargo público na Região, ou servir como membro do Comité Eleitoral para eleger o Chefe do Executivo. Se uma pessoa condenada for membro do Conselho Legislativo, funcionário do governo, servidor público, membro do Conselho Executivo, juiz ou funcionário judicial, ou membro dos conselhos distritais, que prestou juramento ou declaração de defesa da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e jurou lealdade à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, ele ou ela será destituído do seu cargo por condenação e será desqualificado para concorrer às eleições acima mencionadas ou para exercer qualquer um dos cargos mencionados.” 5. O Governo Central aperfeiçoa o sistema, o regime e o mecanismo para garantir “Hong Kong governado por patriotas” A 3.ª sessão da 13.ª Legislatura da Assembleia Popular Nacional do dia 28 de Maio de 2020 aprovou a Decisão sobre o estabelecimento e o aperfeiçoamento do regime jurídico e do mecanismo executivo da Região Administrativa Especial de Hong Kong para a defesa da segurança nacional, autorizou o Comité Permanente da APN a elaborar as leis sobre o estabelecimento e o aperfeiçoamento do regime jurídico e do mecanismo executivo da Região Administrativa Especial de Hong Kong para a defesa da segurança nacional, a prevenir, a impedir e a punir qualquer acto e actividade que ponha em risco a segurança do país, como a secessão do Estado, a subversão contra o poder do Estado, a organização e prática de actividades terroristas, bem como a intervenção de força estrangeira e exterior nos assuntos da RAEHK. Com a autorização acima mencionada, no dia 30 de Junho de 2020, o Comité Permanente da 13.ª Legislatura da APN, na sua 20.ª sessão, aprovou a Lei de
  • 13 Segurança do Estado da RAEHK; ao mesmo tempo, deliberou integrar a mesma lei no Anexo III da Lei Básica de Hong Kong, que se publica e implementa na RAEHK. Esta Lei visa prevenir, impedir e punir crimes como a secessão do Estado, a subversão contra o poder do Estado, a organização e prática de actividades terroristas, bem como o conluio com forças estrangeiras e exteriores contra a segurança do Estado, para manter a prosperidade e a estabilidade da RAEHK. Nos termos do art.º 6.º, n.º 3 desta Lei, “um residente da Região que se candidatar a eleições ou assumir um cargo público deverá confirmar por escrito ou fazer juramento de defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e jurar lealdade à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, de acordo com a lei.” Para implementar o princípio “Hong Kong governado por patriotas”, garantir que o poder de administração de Hong Kong seja dominado seguramente pelas pessoas que amam o país e Hong Kong, será necessária a tomada de várias medidas e a execução geral das políticas, para além da elaboração da Lei de Segurança do Estado da RAEHK, do aperfeiçoamento do regime eleitoral da região administrativa especial e do adiantamento das fronteiras, medidas estas sem dúvida mais urgentes, essenciais e determinantes. No dia 11 de Março de 2021, a 13.ª Legislatura da APN, na sua 4.ª Conferência, aprovou a Decisão sobre o aperfeiçoamento do regime eleitoral da Região Administrativa Especial de Hong Kong, a qual prevê que o regime eleitoral a praticar na RAEHK, incluindo a metodologia da escolha do Chefe do Executivo e a criação da Assembleia Legislativa, deve corresponder ao princípio “um país, dois sistemas”, à situação real da RAEHK e garantir Hong Kong governado por pessoas que amam o país e Hong Kong. Pelo que, a REAHK deve constituir um conselho eleitoral amplamente representivo, que corresponda à situação real da RAEHK e represente o interesse geral da sociedade, que se responsabilize pela eleição do candidato a Chefe do Executivo, por parte dos deputados da Assembleia Legislativa e pela nomeação do candidato a Chefe do Executivo e dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa; deve
  • 14 constituir o conselho de verificação da qualidade dos candidatos da RAEHK, para examinar e confirmar a qualidade dos candidatos a membros do Conselho Eleitoral, do candidato a Chefe do Executivo e dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa e garantir que os supracitados candidatos preenchem o requisito de amar o país e amar Hong Kong. O Comité Permanente da APN é constituído para alterar o Anexo I e o Anexo II da Lei Básica da RAEHK. Pelo que, no dia 30 de Março de 2021, o Comité Permanante da 13.ª Legislatura da APN, na sua 27.ª sessão, alterou o Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da Repúblia Popular da China – Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo - e o Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da Repúblia Popular da China - Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Hong Kong. V. Posição e atitude políticas que os funcionários públicos da RAEM devem assumir 1. Dever de “juramento de fidelidade” à Lei Básica de Macau No capítulo IV da Lei Básica de Macau, é previsto o dever de “juramento de fidelidade”. Nos termos do art.º 101.º, “O Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos públicos, os membros do Conselho Executivo, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau devem defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, desempenhar fielmente as funções em que são investidos, ser honestos e dedicados para com o público, ser fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e prestar juramento nos termos da lei.” Nos termos do art.º 102.º, “O Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos públicos, o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Ú ltima Instância e o Procurador da Região Administrativa Especial de Macau
  • 15 devem, ao tomar posse, prestar juramento de fidelidade à República Popular da China, além do juramento previsto nos termos do artigo 101.º desta Lei”. Naturalmente, estas disposições estipulam o dever de fidelidade política dos oficiais superiores da RAEM ao país e ao território. 2. A alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM determina o dever de fidelidade ao país e ao território. Em 2016, a RAEM alterou a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, acrescentando-lhe o dever de fidelidade dos deputados da Assemleia Legislativa. Nomeadamente no art.º 6.º sobre a inelegibilidade, é acrescentado o seguinte conteúdo: “ 6) Os membros do parlamento ou da assembleia legislativa de Estado estrangeiro, de qualquer âmbito, nomeadamente federal, nacional, regional ou municipal; 7) Os membros do governo ou trabalhadores da administração pública de Estado estrangeiro, de qualquer âmbito, nomeadamente federal, nacional, regional ou municipal; 8) Os que recusem declarar que defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e que são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou que, por factos comprovados, não defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.” A alteração assegura o dever de fidelidade dos deputados da Assembleia Legislativa da RAEM ao país e ao território através da forma de “dupla fidelidade” e de assinatura da declaração. 3. Disposições sobre o dever de fidelidade dos funcionários públicos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau Para os funcionários públicos em geral, a Lei Básica de Macau não estipula directamente o dever de fidelidade política. No entanto, nos termos do art.º 35.º
  • 16 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, “a investidura em cargos públicos efectua-se mediante o acto de posse, no qual o empossado presta o seguinte compromisso de honra: ‘Afirmo solenemente pela minha honra que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas’”. O art.º 36.º prevê o âmbito das situações em que há lugar à posse. Nos termos do art.º 279.º, n.º 1, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, “os funcionários e agentes, no exercício da função pública, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo exercer a sua actividade de forma digna, contribuindo assim para o prestígio da Administração Pública.” Nos termos do n.º 2.º do mesmo artigo, “consideram-se, ainda, deveres gerais: a) o dever de isenção; b) o dever de zelo; c) o dever de obediência; d) o dever de lealdade; e) o dever de sigilo; f) o dever de correcção; g) o dever de assiduidade; h) o dever de pontualidade; i) o dever de não exercer actividades incompatíveis”. Entre estes deveres, “a) o dever de isenção; c) o dever de obediência; d) o dever de lealdade” dizem respeito à fidelidade política dos funcionários públicos. Face ao exposto, todos os funcionários públicos da RAEM devem amar o país e Macau, defender a Constituição do país e a Lei Básica da RAEM, ser fieis ao governo da RAEM e cumprir as suas funções com lealdade. Esta é a posição e a atitude que devem assumir. Para evitar erro cognitivo e confusão na prática, causada pela dita “neutralidade política” que se pratica na RAEHK, não deve a RAEM propor e praticar a dita “neutralidade política” como regra de conduta dos funcionários públicos. 4. Garantir sempre o princípio “Macau governado por patriotas” A equipa de governo do território é o corpo principal para a realização do princípio “Macau governado por patriotas” e a base fundamental para a prática bem sucessida de “um país, dois sistemas”. Se os funcionários públicos têm ou não a posição e a atitude política correcta em relação ao país, influenciam suficientemente a prática com sucesso dos princípios “um país, dois sistemas” e
  • 17 “Macau governado por patriotas”. Embora Macau tenha uma a gloriosa tradição e uma grande base social relativas ao “amar a pátria e amar Macau” e tenha ainda em 2009 concluído a legislação sobre a segurança nacional, o que mostra que fez um bom trabalho em termos do princípio “Macau governado por patriotas”, tal não quer dizer que não haja problemas; por exemplo, surge umas vezes o “nativismo” e certos indivíduos muitas vezes têm ligações a forças estrangeiras, etc. Macau deve doravante aprender com a experiência de Hong Kong e ainda reforçar o fundamento político do princípio “um país, dois sistemas”, incluindo o fundamento político e social da equipa administrativa, fortalecer o patriotismo e a responsabilidade dos funcionários públicos; ao mesmo tempo, deve aperfeiçoar e defender constantemente o regime, o mecanismo da segurança nacional e aperfeiçoar constantemente o respectivo sistema eleitoral. Só assim, pode garantir o princípio “Macau governado por patriotas”, assegurar que a prática “um país, dois sistemas” não sofre de desvios e que a acção “um país, dois sistemas” pode continuar com estabilidade e durabilidade.
  • Administração n.º 133, vol. XXXIV, 2021-3.º 1 Formação Profissional em Macau – Desafios, Oportunidades e Estratégias de Desenvolvimento Kou Seng Man I. Prefácio Segundo os economistas, a educação é um meio e via relevante para a preparação de recursos humanos. Porém, o ensino curricular não é o único meio, nem é um meio suficiente para essa preparação. A conclusão dos estudos em qualquer nível de ensino não significa o fim do processo de aprendizagem: com a entrada no mercado de trabalho, todos estão sujeitos a mais formação especializada, em termos de competências profissionais. Neste sentido, a formação profissional 1 desempenha um papel relevante na sociedade contemporânea, sendo necessário recorrer à formação para resolver os problemas do emprego dos residentes, a actualização dos conhecimentos e competências dos empregados e a mobilidade ascendente na vida profissional. Segundo ainda a teoria do capital humano,2 a formação profissional é um meio relevante para a  Doutor em Administração Pública; director do Instituto de Investigações Académicas Internacionais (Macau). 1 A formação profissional referida no presente artigo é diferente do ensino técnico-profissional do ensino curricular. Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), “a formação profissional visa preparar o indivíduo para o exercício de uma actividade profissional através da aquisição dos necessários conhecimentos e competências.” Mais se estabelece que têm acesso aos cursos de formação profissional todos os que tenham concluído, com aproveitamento, o ensino secundário geral ou completado 15 anos de idade e que a organização e o funcionamento da formação profissional são objecto de diploma próprio. 2 O capital humano (human capital) é adquirido pela via da educação, da formação, dos cuidados de saúde, da deslocação da mão-de-obra, da colecção e difusão das informações sobre o emprego da mão-de-obra, etc., podendo enriquecer a acumulação do investimento da produtividade do trabalho, tendo características de dependência, oportunidade, variabilidade, exterioridade, investibilidade, etc.
  • 2 preparação de recursos humanos, sendo uma solução privilegiada para a valorização pessoal em termos de conhecimentos, competências, habilitações, experiências e proficiência no trabalho. Na sequência da transição para uma economia baseada no conhecimento em diferentes territórios, todos os países têm cada vez maior necessidade de trabalhadores de alta qualidade aos níveis cultural, de conhecimento e de qualidade. Assim, o apreço pela educação e pelo desenvolvimento do ensino e pela atenção a dar à formação profissional passaram a ser uma premente procura em todos os países para a elevação da qualidade do trabalhador. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) chegou a referir que a maioria dos países (em especial os países em desenvolvimento de baixo rendimento) dá prioridade ao desenvolvimento do ensino básico, asseverando que o ensino e a formação profissional deveriam ser desenvolvidos após a conclusão do ensino básico. Porém, o desafio do emprego que todos os países do mundo enfrentam revela a necessidade de equilibrar o desenvolvimento de competências com o social, bem como a obrigatoriedade de colaboração íntima entre as empresas, as instituições de ensino e os respectivos organismos, de modo a criar mais meios de formação. As “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)”, que prevêem a transformação desta região numa base essencial do ensino técnico-profissional do sul do País, juntamente com a publicação do “Plano Especial para a Construção da Á rea de Vida com Qualidade Elevada”, estabelecem de modo mais esclarecido o sentido do desenvolvimento de Macau nas matérias da formação e do ensino profissionais. Neste sentido, a adopção de políticas públicas essenciais deve ter em consideração o sentido do desenvolvimento mundial e regional, bem como a elevação efectiva da qualidade e da empregabilidade dos residentes de Macau em geral. De momento, as relações económicas entre Macau e os diversos territórios do mundo são cada vez mais estreitas, enquanto o grau de internacionalização de Macau está a elevar-se com a evolução do tempo. No contexto da internacionalização cada vez mais intensa, o prosseguimento de sobreviver e
  • 3 desenvolver em concorrência passa ser uma questão que Macau tem que enfrentar. Numa concorrência neste contexto, a qualidade dos recursos humanos tem um papel crítico. No entanto, a existência de um sector industrial predominante durante um longo período de tempo determina uma certa discrepância entre o nível de educação da população activa e as condições para o desenvolvimento económico de Macau. Isto significa que a preparação dos recursos humanos de Macau através do ensino em geral deve ser complementada por formação profissional.3 Enquanto parte integrante do ensino contínuo de Macau, a formação profissional é muito relevante para o seu desenvolvimento socioeconómico. De momento, Macau tem-se articulado de modo dinâmico com as políticas definidas pelas Autoridades Centrais, aderindo à iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” e à construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, facto de que decorrem bastantes oportunidades e desafios para a formação profissional em Macau. Assim, o presente artigo tenta fazer uma introdução à história e às realidades da formação profissional em Macau, analisando as oportunidades resultantes dessa mesma formação para o Território e os desafios que este enfrenta, bem como apresentando estratégias viáveis de desenvolvimento, com vista a dar mais um passo no sentido de impulsionar o desenvolvimento da formação profissional em Macau. II. História e realidades da formação profissional em Macau Façamos uma retrospectiva sobre a história da formação profissional em Macau. Na década 70 do século XX e na sequência do desenvolvimento e do arranque económico de Macau, o Governo de Macau começou a prezar a educação, facto que melhorou a causa educativa do Território. Naquela altura, Macau precisava urgentemente de um grande número de quadros técnico- 3 Federação das Associações dos Operários de Macau, Estudos sobre políticas de formação profissional de Macau, 2012, págs. 15-23.
  • 4 profissionais. No entanto, como a causa educativa se manteve atrasada durante um período longo de tempo, o pessoal com um determinado nível de competências profissionais era manifestamente escasso. Isso fez com que o Governo de Macau tivesse sentido muito a urgência e a relevância da formação de quadros, em especial a da formação de quadros com certas competências profissionais. Assim, a educação profissional começou logicamente a ser prezada.4 As acções de formação profissional iniciaram-se na década 80 do século XX para se adequarem às alterações relativas às necessidades de quadros em tecnologias, gestão e técnica e para fazerem face ao desenvolvimento económico acelerado. Entretanto, registou-se um aumento significativo de imigrantes provenientes do Interior da China. Nessa conformidade, foi promulgado pelo Governo português de Macau o Decreto-Lei n.º 44/82/M, que estabelece as “Bases de Formação Técnico-Profissional”, as quais passaram a ser os alicerces para o desenvolvimento de acções de formação profissional. Posteriormente, o Governo procedeu à difusão da educação permanente e da educação profissional através do Centro de Formação Profissional subordinado à Divisão de Educação Permanente.5 A criação do primeiro centro de formação profissional de Macau , subordinado à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, remonta a Fevereiro de 1985. O Centro de Formação Profissional de Mong-Há, uma outra instituição subordinada à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, foi criado em 1989. Devido às transformações registadas na estrutura da mão-de-obra da sociedade e do mercado de trabalho, o Governo de Macu resolveu atribuir à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego (DSTE, ora reestruturada como 4 Federação das Associações dos Operários de Macau, Estudos sobre políticas de formação profissional de Macau, 2012, pág. 35. 5 João Baptista Manuel Leão, “Uma retrospectiva sobre a educação permanente em Macau”, in Colectânea de Estudos de Ciências Sociais e Humanas de Macau (Volume da Educação), edição de Shan Wenjing e Lam Fat Iam, Editora de Documentação de Ciências Sociais, Beijing, 2009, págs. 399-418.
  • 5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais - DSAL) a gestão desses centros de formação, o que aconteceu em 1992. Em 1997, junto da DSTE foram criados mais dois novos centros de formação profissional. Na sequência da inauguração de um desses centros destinado à formação de aprendizes, a DSTE instituiu também cursos obedecendo a um regime cruzado de formação teórica com estágios para aprendizes desse estabelecimento. Saliente-se que todas as acções de formação profissional da DSTE se caracterizaram pela sua gratuidade e também pela diversidade para elas conseguida em poucos anos no que respeita ao rápido desenvolvimento do número de modalidades dessas acções, suas formas e regimes, contribuindo para que se tenham tornado numa das matérias de maior importância das Linhas de Acção Governativa do Governo de Macau.6 Após a reunificação com o Pátria e em face das respectivas evoluções e mudanças, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para além da importação de trabalhadores não residentes destinados a suprir as insuficiências ou a falta de recursos humanos locais, tem disponibilizado de modo contínuo oportunidades de aprendizagem diversificada para os trabalhadores das diferentes camadas, mediante o ajustamento de políticas de formação profissional e de alocação de recursos em quantidade significativa, atribuindo certificados de competências profissionais através da realização de testes de competências, com vista a elevar a competitividade e a empregabilidade dos recursos humanos e a mobilidade ascendente dos trabalhadores. 7 Além disso, atendendo às necessidades do desenvolvimento da formação profissional e da motivação das entidades formadoras para a realização de acções de formação profissional para o mercado de emprego, foi publicado o Despacho do Secretário para a Economia e 6 Shuen Ka Hung, “A experiência da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego na formação profissional”, in Revista de Administração Pública de Macau, número 46, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Macau, 1999, pág. 1247. 7 Shuen Ka Hung e Hung Ling Biu, “Análise e perspetivas das políticas de formação profissional em Macau”, in Revista de Administração Pública de Macau, número 98, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Macau, 2012, pág. 991.
  • 6 Finanças n.º 60/2006 (Regulamento da Verba Específica para as Acções de Formação Profissional) que define o regime de financiamento às entidades formadoras para organizarem acções de formação profissional para o mercado laboral a conceder pelo Fundo de Segurança Social, por conta da receita de uma dotação específica proveniente do orçamento da RAEM, com vista a motivar as que realizassem cursos de qualidade destinados aos cidadãos de Macau para a elevação da sua habilitação técnico-profissional.8 Uma década após a reunificação com o Pátria, registaram-se grandes modificações no mercado de trabalho, em virtude do desenvolvimento próspero socioeconómico. As acções de formação profissional organizadas pela DSAL têm evoluído com as mudanças sociais, sofrido adaptações e aperfeiçoamento contínuos, por forma a cuidar simultaneamente das necessidades dos trabalhadores das diversas camadas, elevando a sua competitividade e, ao mesmo tempo, a preparar quadros especializados para a comunidade e para satisfazer as necessidades do mercado. As funções dos cursos de formação profissional, que eram predominantemente educativas, multiplicaram-se passando a contemplar funções económicas e sociais. A taxa de emprego dos participantes que concluíram as acções de formação profissional, o número de participantes, o profissionalismo e o grau de reconhecimento a nível internacional das mesmas têm sido elevados, tendo sido também alargada a sua cobertura em termos de sectores e especialidades. O balanço obtido na área da formação profissional ao longo dos dez anos após a reunificação com a Pátria é o seguinte.9 Em primeiro lugar, na área da formação profissional, foi impulsionado o aperfeiçoamento contínuo, tendo aumentado o número de participantes admitidos de ano para ano. Salvo muito poucos cursos de aperfeiçoamento, para a sua frequência é cobrada uma parte destinada a compensar parte dos seus custos, 8 Si Un Hong, O Lai Heong e Chan Kin Sun, “O desenvolvimento do regime de certificação profissional no contexto da cooperação inter-regional - Inspiração decorrente de um estudo positivo sobre o nível de educação dos residentes de Macau”, in Revista de Estudos "Um Pais, Dois Sistemas", número 6, Instituto Politécnico de Macau, 2010, pág. 146. 9 “A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais prepara especialistas da comunidade através de cursos de formação profissional”, transcrição de https://www.gov.mo/zh-hant/news/72530/
  • 7 sendo a frequência da maioria dos cursos absolutamente gratuita. Tal tem em vista aliviar os encargos financeiros a suportar pelos cidadãos em matéria de aperfeiçoamento contínuo, dinamizando a atmosfera do aperfeiçoamento e da aprendizagem permanente que o Governo tem sugerido e impulsionado. Ao invés, a DSAL atribui subsídios para a frequência de determinados cursos - a título exemplificativo, cursos de formação de aprendizes, de habilitação profissional e de reciclagem, - com vista a ajudar os cidadãos com dificuldades financeiras no período da iniciação profissional ou no desemprego, para que os mesmos possam dedicar-se à aprendizagem e a elevar a sua empregabilidade e competitividade. Para facilitar o aperfeiçoamento contínuo dos formandos, são organizados cursos diurnos, nocturnos ou em dias feriados. Na década subsequente à reunificação, o número de inscrições tem vindo a aumentar de modo contínuo: segundo dados estatísticos, o número de formandos, registados em cada ano, dos cursos de formação profissional organizados pela DSAL tem sido elevado. A partir de 2003, o número de formandos por ano tem crescido manifesta e tendencialmente, subindo para 12.457 no ano 2008, o que demonstra que os cursos organizados de forma flexível são bem-vindos por parte dos cidadãos. Em segundo lugar, o ambiente específico da aprendizagem durante a formação profissional é favorável à preparação dos formandos em termos das suas capacidades de trabalho. A DSAL tem envidado esforços para disponibilizar oportunidades de formação aos jovens: em 1997, começou a organizar cursos de formação de aprendizes em regime de tempo integral com a duração de dois anos para os jovens de Macau, com vista a encaminhá-los para exercerem funções nos sectores da técnica e da engenharia aplicada. Nestes cursos é salientada a articulação das teorias com a prática, sendo os formandos distribuídos pelas entidades respectivas para aplicarem os seus conhecimentos, de modo a reforçarem a interacção entre o curso e o mercado de trabalho, permitindo uma adequação das habilidades adquiridas ao mesmo mercado, bem como procurando preparar técnicos jovens com habilitações literárias e competências especializadas para Macau. São destinatários destes cursos os residentes de Macau com idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos e com habilitações académicas
  • 8 equivalentes ao 9.º ano de escolaridade. Os mesmos cursos contemplam três áreas profissionais, a saber, electricidade de instalações, electrónica de potência e telecomunicações e autotrónica (electromecânica-auto). Constitui uma das componentes a formação geral com a duração de 1.240 horas, equivalente às habilitações dos primeiro e segundo anos do ensino secundário, com disciplinas curriculares de língua e cultura chinesas, de inglês, de matemática, de física e química, de computadores, de desenvolvimento pessoal e social e de educação física. A outra componente é a formação técnico-profissional e prática, com a duração de 1.920 horas. Nas aulas são aplicados complementarmente, como instrumentos educativos, equipamentos profissionais e em uso no mercado, facultando oportunidades para a interacção com os agentes do respectivo sector. O estágio, com a duração de 432 horas, faculta aos participantes uma formação compreensiva e aprofundada. Aos que concluem os cursos com aproveitamento é emitido um certificado de aptidão profissional que confere equivalência ao 2.º ano do ensino secundário complementar e habilitação de trabalhador altamente qualificado do nível 3. Decorridos 10 anos, a DSAL oferece lugares de estágio no âmbito destes cursos em colaboração com mais de 60 empresas de diferentes dimensões, organismos públicos e serviços da Administração Pública, possibilitando uma adaptação mais célere dos participantes ao emprego. Muitos participantes foram contratados por empresas logo após a conclusão do estágio. Verifica-se assim que as habilidades dos finalistas dos cursos são reconhecidas pelas empresas de Macau, para as quais foi encaminhado um número superior a 440 técnicos de nível intermédio pela mesma DSAL. Por último, os formandos participam também em concursos internacionais, onde têm obtido resultados frutíferos. A DSAL tem enviado todos os anos formandos dos cursos para participarem em concursos de habilidades a nível internacional e regional, onde têm conseguido resultados brilhantes. De 2005 a 2008, os formandos dos cursos com a duração de dois anos em regime de tempo integral conseguiram, nos III, IV e V concursos de habilidades dos jovens de Guangzhou, Hong Kong e Macau, na área da instalação de sistemas eléctricos, os seguintes resultados: um primeiro classificado, dois segundos classificados, um
  • 9 terceiro classificado e um prémio de mérito regional. No XXXIX Concurso Internacional de Habilidades Profissionais realizado em Shizuoka, Japão, em 2007, um dos formandos dos cursos com a duração de dois anos em regime de tempo integral conseguiu um prémio de mérito na área da instalação de sistemas eléctricos, facto que demonstra que as técnicas profissionais transmitidas nos cursos são qualitativamente certificadas, inseridas no quadro internacional e reconhecidas mundialmente. A partir de 2014, a DSAL tem procedido sucessivamente à reestruturação dos cursos de formação, de modo a adaptá-los às mudanças e às necessidades da economia e do mercado de trabalho de Macau, sendo definidos, como orientação essencial para a organização dos cursos de formação profissional, os requisitos de “formação remunerada”, “formação combinada com a realização de testes” e “ formação articulada com o emprego”. Como o relacionamento entre a formação profissional e o emprego é extremamente íntimo, são organizados planos de formação específicos na modalidade de “contratação precedente da formação” em colaboração com empresas, para profissões com potencialidade de desenvolvimento. A título exemplificativo, foi lançado nos finais de 2015 o Plano de Formação Técnica de Reparação e Manutenção de Instalações, com cerca de setecentos participantes, dos quais foram admitidos mais de duzentos trabalhadores até finais de Setembro. Neste quadro, foi planeada a extensão dessa modalidade a outras profissões no ano seguinte. Com vista a adaptar-se ao posicionamento do desenvolvimento a adoptar relativamente à construção em Macau do “Centro Mundial de Turismo e Lazer” e ao impulsionamento da “diversificação económica adequada”, a DSAL envidará todos os esforços no sentido de conjugar “formação, certificação e aplicação”, no sentido de fazer elevar a competitividade dos residentes de Macau no emprego e na reconversão profissional, pretendendo também aliviar as pressões decorrentes da carência de recursos humanos existentes em todos os sectores. Foram organizados, por exemplo, cursos de formação para motoristas de automóveis pesados de passageiros (categoria D1 e D2), de restauração de vários tipos (incluindo pastelaria chinesa e ocidental, acepipes chineses e ocidentais), bem como cursos
  • 10 de formação remunerada durante o serviço, no âmbito do profissionalismo dos trabalhadores do sector do jogo e avaliação de diamante, jóia e jade, com o objectivo de aliviar a procura de recursos humanos e elevar a qualidade dos agentes dos respectivos sectores, contribuindo para a profissionalização dos mesmos.10 Em 2018 havia 56 instituições de formação profissional, ou seja, menos 1, face a 2017. Realizaram-se 1.761 cursos de formação profissional e neles participaram 68.686 formandos, isto é, +4,5% e +3,3%, respectivamente, em termos anuais, informa a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) no âmbito do seu Inquérito à Formação Profissional 2018. Analisando por cursos, os que tiveram um maior número de formandos foram os cursos de “comércio e gestão” e neles participaram 21.356 formandos, representando 31,1% do total. Seguiram-se os cursos de “turismo, jogos e convenções/exposições” que tiveram 7.520 formandos (10,9% do total) e os de “línguas” que tiveram 6.634 formandos (9,7%). O número de formandos que frequentaram os cursos de “beleza e cabeleireiro” foi de 1.878, tendo aumentado significativamente 119,9%, em termos anuais. A taxa de conclusão dos cursos situou-se em 87,8%, tendo subido 5,3 pontos percentuais. Em 2020, para conjugar com as previsões do Governo da RAEM sobre o aumento dos investimentos em infraestruturas e obras públicas e consumo particular, a DSAL organizou, no pressuposto de proporcionar know-how e de tomar como referência os dados relativos aos lugares vagos, um “Plano para o aumento de aptidões e formação profissional” (formação subsidiada), colocando à disposição cursos subsidiados de “construção civil e manutenção de instalações”, “máquinas pesadas”, “restauração”, “venda a retalho”, “serviços de cuidados pessoais” e “hotelaria”. Aos cidadãos que participaram foi atribuído um subsídio máximo de 6.656 patacas. Espera-se que, com a formação de 10 “Elites na nova época mediante formação técnico-profissional”, in Jornal Ou Mun, de 31 de Outubro de 2017.
  • 11 competências profissionais específicas com a duração de cerca de um mês, os participantes dominem o essencial, no sentido de elevarem a sua empregabilidade. Acções de formação profissional de todos os tipos serão aperfeiçoadas de modo contínuo, por forma a alcançar os objectivos governativos de elevar a competitividade dos residentes no emprego e a melhorar a qualidade dos quadros para o mercado. III. Oportunidades e desafios para Macau decorrentes da formação profissional No Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2020 do Governo da RAEM, foram apresentadas pela primeira vez políticas de diversificação económica, tendo sido indicados os cinco sectores a apoiar: turismo, conferências e exposições, cultura e criatividade, medicina tradicional chinesa e ensino.11 Em anos recentes, o Governo da RAEM tem-se articulado de modo dinâmico com as políticas definidas pelas Autoridades Centrais, no sentido de aderir à iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” e de participar na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, situação que criará muitas oportunidades e desafios para Macau na área da formação profissional. 1. Oportunidades resultantes da formação profissional para Macau 1) Contribuir para um desenvolvimento contínuo De acordo com a teoria do capital humano, a pessoa é o factor mais relevante para o desenvolvimento contínuo que produz o maior efeito multiplicador, sendo também um indicador principal para avaliar a competitividade de uma cidade ou de um Estado. A pessoa, por sua vez, está intimamente relacionado com a 11 Lao Chi Ngai, Uma análise sobre as realidades económicas e o desenvolvimento das indústrias de Macau, Associação Económica de Macau, 2018, pág. 239.
  • 12 formação profissional. Neste sentido, a formação profissional deve ser estreitamente combinada com o desenvolvimento socioeconómico, sendo este um elemento indispensável para garantir de modo seguro o desenvolvimento sustentável da RAEM. De momento, a DSAL está a aperfeiçoar os diplomas legais reguladores da formação profissional de Macau, tornando-os mais práticos para se adequarem às necessidades de preparação do pessoal com capacidade de aplicação decorrente do desenvolvimento social. Para o efeito, as autoridades ouvem de modo contínuo os diferentes sectores e entidades, bem como mantêm diálogo com os serviços públicos e os estabelecimentos de ensino, com vista a rever a aplicação desses mesmos diplomas na sua globalidade, procedendo oportunamente à sua alteração. Por outro lado, as autoridades procedem, de modo contínuo e com uma atitude aberta e pragmática, à recolha e análise das opiniões e das sugestões dos diversos sectores da comunidade em relação ao aperfeiçoamento dos diplomas legais e ao mecanismo coordenador da formação profissional, fazendo estudos em articulação com as realidades de Macau. Entretanto, são concedidos e prestados apoios de natureza técnica, financiamento e cooperação, às associações, às empresas privadas e aos estabelecimentos de ensino para a organização de cursos de formação profissional, sendo também organizadas diferentes acções de formação profissional para acompanhar o desenvolvimento socioeconómico.12 Relativamente a estas matérias, temos que ajustar os modelos de pensamento e de formação, envidando todos os esforços para preparar recursos humanos compatíveis com o desenvolvimento do Território, com maior capacidade de aprendizagem e de adaptação. A nível individual, a futura formação de recursos humanos em Macau deverá desenvolver-se no sentido do reforço das habilidades necessárias à própria profissão, diversificar as competências para além da especialização e consolidar as competências básicas, sendo de promover com todo 12 “Autoridades recolhem opiniões sobre a revisão da legislação sobre a formação profissional”, in Jornal Hou Kong, de 14 de Agosto de 2019.
  • 13 o esforço a aprendizagem permanente e o modo de formação direccionada; ao nível da sociedade na sua globalidade, o essencial é a elevação da empregabilidade (employability) dos recursos humanos locais e a produtividade (productivity) das empresas. Assim, será concebida uma formação de recursos humanos multivectorial e multinivelada, elevando a empregabilidade e a mobilidade ascendente dos residentes locais para estes poderem compartilhar os resultados do desenvolvimento económico de Macau.13 Em suma, a formação profissional traz-nos, através de acções de revisão e de elaboração de leis, aperfeiçoamento do planeamento coordenado e o ajustamento do modelo de pensamento, bem como oportunidades para o desenvolvimento sustentável. 2) Formação da pessoa em áreas diversificadas Segundo dados divulgados pela DSEC, no âmbito do Inquérito à Formação Profissional 2019, em 2019 havia 66 instituições de formação profissional, mais 10, face a 2018. Realizaram-se 1.929 cursos de formação profissional, registando-se um crescimento homólogo de 9,5%. Nos cursos participaram 81.926 formandos, ou seja, +19,3%, em termos anuais, dado que o número de inscrições foi relativamente mais elevado, em virtude de 2019 ter sido o último ano da terceira fase do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo. Analisando por cursos, os que tiveram mais formandos foram os cursos de “comércio e gestão” e neles participaram 28.820 formandos, representando 35,2% do total. Seguiram-se os cursos de “serviços de segurança e segurança profissional” que tiveram 7.053 formandos (8,6% do total) e os de “turismo, jogos e convenções/exposições” em que participaram 6.945 formandos (8,5%). O número de formandos que frequentaram os cursos de “formação de formadores” 13 Shuen Ka Hung e Hung Ling Biu, “Análise e perspectivas das políticas de formação profissional em Macau”, in Revista de Administração Pública de Macau, número 98, Macau, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 2012, págs. 1002-1003.
  • 14 foi de 4.612, o qual subiu significativamente 156,4%, em termos anuais, devido principalmente às “Normas para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente”, que entraram em vigor no ano escolar de 2018/2019, terem impulsionado o aumento da procura destes cursos. A taxa de conclusão dos cursos situou-se em 89,0%, tendo subido 1,2 pontos percentuais, em termos anuais (vide Tabela 1). Tabela 1: Formandos por cursos 2019 2018 Diferença Comércio e gestão 28 820 21 356 7 464 Serviços de segurança e segurança profissional 7 053 6 275 778 Turismo, jogos e convenções/exposições 6 945 7 520 -575 Línguas 6 617 6 634 -17 Informática 6 421 6 234 187 Formação de formadores 4 612 1 799 2 813 Hotelaria e restauração 4 153 4 177 -24 Saúde 3 331 2 573 758 Artes, design e confecção de vestuário 3 049 3 140 -91 Beleza e cabeleireiro 2 165 1 878 287 Fonte: Inquérito à Formação Profissional 2019 da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos De entre os 1.929 cursos de formação profissional, 847 foram realizados pelas empresas ou instituições (+17,3%, em termos anuais). Nestes cursos participaram 40.651 formandos, mais 32,5%, o que indica a grande necessidade das empresas em formar trabalhadores. De destacar que o maior número de formandos frequentou os cursos de “comércio e gestão”, ou seja, 18.127 formandos, que representaram 44,6% do total. Seguiram-se 4.726 formandos (11,6% do total) que frequentaram os cursos de “línguas”, bem como 4.150 formandos (10,2%) que frequentaram os cursos de “formação de formadores”. Entretanto, segundo Dados Estatísticos sobre os Cursos de Formação Profissional 2019 revelados pela DSAL, houve 7.234 indivíduos que participaram nos cursos de formação profissional no âmbito dos Planos de formação técnica de
  • 15 conservação de instalações, Plano de formação de cozinheiros para a hotelaria e restauração, Plano de formação de pessoal técnico do metro ligeiro, Plano de formação para pescadores durante o período do defeso da pesca, Plano de formação de empregadas domésticas, Plano de formação profissional para idosos, Plano de formação profissional para reabilitados, Plano de formação para indivíduos que procuraram emprego e Plano de formação intensiva para participantes de concursos; houve ainda 2.555 indivíduos que participaram nos cursos com certificação nas áreas de electricista de reparações, pastelaria chinesa e ocidental, cozinheiro de culinária chinesa e ocidental, cuidador de creche, cuidador pós-natal, avaliação de diamante, jóia e jade, beleza e cabeleireiro. Podemos afirmar que a formação profissional nos traz oportunidades para a formação de pessoal em várias áreas. 3) Contribuir para a cooperação inter-regional Na China, estão em construção três zonas de baía (Beijing-Tianjin-Hebei, Shanghai-Nanjing-Hangzhou e Guangdong-Hong Kong-Macau). As Autoridades Centrais pretendem maximizar as funções das zonas abertas para a cooperação, nomeadamente as de Qianhai de Shenzhen, de Nansha de Guangzhou e de Hengqin de Zhuhai, aprofundando de modo suficiente as acções de cooperação com Hong Kong e Macau, no sentido de construir a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (vide Figura 1). É de espera que esta seja equiparável às Grandes Baías de Tóquio, São Francisco e Nova Iorque. Prevê-se que, até 2020, o produto interno bruto (PIB) da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau seja basicamente idêntico ao da Baía de Tóquio e o PIB da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau atinja, em 2030, 4.620 biliões de dólares americanos, valor que passará a ser o maior de entre as referidas baías, superior ao da Grande Baía de Tóquio (3.240 biliões de dólares) e ao da Grande Baía de Nova Iorque (2.180 biliões de dólares).14 14 “Investimento nas infraestruturas previsto em mil biliões na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, planeamento preliminar elaborado”, in Jornal Wen Wei Po, de 11 de Julho de 2017.
  • 16 Figura 1: Localização da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Fonte: http://china.hket.com Analisando mais profundamente, com a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a celebração dos Acordos de estreitamento das relações económicas e comerciais entre o Interior da China e Macau e entre o Interior da China e Hong Kong (CEPA’s), a cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau tem sido acelerada no enquadramento das CEPA’s. Assim, o leque de intercâmbios e cooperação na formação profissional também pode ser alargado, tirando proveito desta ocasião. Com vista a maximizar as vantagens na identificação das competências profissionais de cada um dos territórios de Guangdong e Macau e a impulsionar o reconhecimento mútuo da qualificação profissional, foi assinado em 2009, entre a DSAL e os Serviços de Recursos Humanos e Segurança Social da Província de Guangdong, o Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento de Técnicas Profissionais entre Guangdong e Macau, por forma a impulsionar a cooperação entre os dois territórios no âmbito da formação e da avaliação de técnicas profissionais e a elevar o nível da cooperação em desenvolvimento de recursos humanos dos mesmos territórios.15 Através da complementaridade inter-regional de vantagens em técnicas 15 “Aprofundar a cooperação entre Macau e Guangdong na área da formação profissional”, in Jornal Hou Kong, de 9 de Março de 2017.
  • 17 especializadas, a força de trabalho de Macau mostrará o seu pessoal competente e altamente qualificado. Em 18 de Fevereiro de 2019, o Comité Central do Partido Comunista da China e o Conselho de Estado tornaram público o Plano Director do Desenvolvimento da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (adiante designado simplesmente por Plano Director), juntamente com um aviso a solicitar aos respectivos serviços de todos os territórios a sua implementação efectiva em conjugação com as realidades. No Plano Director, foram apresentadas disposições estritamente relacionadas com a formação profissional como: “impulsionar a cooperação do ensino profissional entre Guangdong, Hong Kong e Macau nos aspectos da admissão e do emprego, da preparação e da formação, no intercâmbio de docentes e alunos, bem como nos concursos de avaliação de competências, inovar os modelos de cooperação na criação de estabelecimentos de ensino entre o Interior da China e Hong Kong e Macau, apoiar o intercâmbio e a cooperação entre as bases da prática dos diferentes ensinos profissionais, criar juntamente um conjunto de campus de educação profissional com características chinesas”, “apoiar Macau na construção de uma base de formação de quadros bilingues das línguas chinesa e portuguesa, desenvolvendo as vantagens decorrentes das experiências no ensino e formação turísticos e no desenvolvimento turístico, no sentido de construir bases de ensino e formação turísticos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. Verifica-se que a formação profissional nos traz oportunidades para promover a cooperação inter-regional. 2. Desafios que Macau enfrenta na área da formação profissional 1) Imperfeição do mecanismo de coordenação da formação profissional Em face do desenvolvimento económico célere e da alteração rápida na estrutura industrial, têm-se enfrentado graves desafios em recursos humanos, quer
  • 18 ao nível qualitativo, quer quantitativo. Em resposta às mudanças na procura no mercado, as respectivas acções de formação profissional devem ser consideradas ao nível da estratégia do desenvolvimento dos recursos humanos e do desenvolvimento sustentável do Território. Paro o efeito, o Governo tem que desempenhar um papel de coordenação, planeamento e apoio na valorização dos recursos humanos. É necessário preparar pessoal qualificado com maior competência técnica e capacidade inovadora para elevar a competitividade do Território, em face do desenvolvimento da economia do conhecimento, por um lado; é também necessário, por outro, criar condições e oportunidades de formação contínua para os trabalhadores cujas habilidades não se adequem às necessidades do desenvolvimento, ou que não tenham acesso ao trabalho ou estejam desempregados, para fazer face às alterações rápidas da estrutura industrial; o mais premente é a definição de políticas e medidas para a elevação contínua da qualidade dos recursos humanos em geral, estimulando o empregador a aderir e a apoiar na formação do seu pessoal, no sentido de assegurar a empregabilidade vitalícia do mesmo, mediante a formação contínua em técnicas profissionais. É lamentável que o Conselho Coordenador de Formação Profissional, criado por um Decreto-Lei aprovado antes da reunificação de Macau com a Pátria, tenha sido afastado por não ter funcionado como devia ser e que as comissões criadas posteriormente e ligadas à formação profissional e ao desenvolvimento de talentos tenham apenas natureza consultiva. Assim, as acções de formação profissional de Macau, que têm sido desenvolvidas incoerentemente desde sempre, sem coordenação nem planificação, não só são incapazes de responder às necessidades relativas ao pessoal e os recursos humanos decorrentes do desenvolvimento económico, como também são a razão pela qual existem contradições laborais e insatisfação dos residentes com o excesso de trabalhadores não residentes.16 Além disso, os cursos organizados por entidades privadas de formação são incoerentes e repetidos, não tendo criado marcas com 16 Un Iok Sio, “Necessidade de um serviço responsável pela coordenação e execução da formação profissional”, in Jornal Ou Mun, de 22 de Abril de 2020.
  • 19 particularidades e produzido efeitos de escala. De momento existem em Macau muitos cursos de estudos organizados por não poucas entidades de formação, para além de poucos cursos de algumas entidades com incidência nos respectivos sectores, enquanto as diferentes entidades podem organizar cursos análogos de diferentes níveis, o que leva à sobreposição e ao desperdício de recursos em formação. Ao que acresce a falta de normalização e padronização necessárias e a qualidade dos mesmos cursos que varia bastante,17 o que reflecte a imperfeição do mecanismo de coordenação quer das acções de formação profissional organizadas pela Administração, quer das organizadas pelas entidades privadas. 2) Falta de promoção da formação profissional É necessário reforçar a promoção da formação profissional quer por parte das entidades patronais, quer por parte das sectoriais. Dispõe a Lei n.º 4/98/M (Lei de bases da política de emprego e dos direitos laborais), no seu artigo 8.o,18 n.o 1, alínea c), que a Administração deve incentivar a formação de trabalhadores prestada pelas entidades patronais. No entanto, não foram estabelecidas, até ao momento, medidas concretas por parte da Administração neste sentido. Segundo informação constante do Inquérito à Formação Profissional 2018 levado a cabo pela DSEC, de entre os 1.761 cursos de formação profissional, 722 (ou 41,0%) 17 Estudos sobre políticas de formação profissional de Macau, Federação das Associações dos Operários de Macau, 2012, pág. 101. 18 A Lei n.º 4/98/M (Lei de bases da política de emprego e dos direitos laborais) de Macau estabelece no seu artigo 8.º o seguinte: 1. O reforço da formação profissional pressupõe a adopção de medidas que visem, nomeadamente: a) Estimular a coordenação da formação profissional; b) Criar cursos de formação com planos curriculares que correspondam às reais necessidades da economia; c) Incentivar a formação de trabalhadores prestada pelas entidades patronais; d) Apoiar a inserção no mercado de trabalho dos formandos que concluam cursos de formação profissional; e) Prevenir o surgimento de desemprego tecnológico. 2. A orientação profissional, a executar em colaboração com as estruturas do sistema de ensino, abrange os domínios da informação sobre o conteúdo, perspectivas, possibilidades de promoção e condições de trabalho das diferentes profissões, bem como sobre a escolha de uma profissão e respectiva formação profissional.
  • 20 foram realizados pelas empresas ou instituições, os quais desceram 3,5%, em termos anuais. Daí que, a inexistência das respectivas políticas de incentivo e de apoio prejudica o ânimo das entidades patronais na formação dos empregados, o que restringe o desenvolvimento da formação profissional; por outro lado, as associações sectoriais têm quatro funções essenciais, a saber: defesa, empreendimento, participação e educação. Neste momento, a sociedade de Macau desenvolve-se a um ritmo célere e os ramos das actividades económicas são cada vez mais diversificados, facto que determina a dispersão dos poderes das mesmas associações e a sua falta de poder. Este fenómeno tem duas razões de ordens: a primeira é a descentralização dos poderes das associações; tomando como exemplo a Federação das Associações dos Operários de Macau, a mesma tem sócios de entidades colectivas e sócios honorários, num total de 80, que cobrem essencialmente todos os sectores. Porém, algumas destas associações têm apenas várias dezenas de associados, enquanto outras têm mais de dez mil, o que demonstra que os poderes entre as associações estão dispersos e a sua grandeza é bem diferente e que é difícil desenvolver acções de formação profissional pelas associações mais fracas. A segunda razão é a inexistência de associações de certos sectores (em especial dos emergentes), o que impede o desenvolvimento da formação profissional na falta de apoio à respectiva associação. 3) Formação profissional pouco reconhecida pela comunidade Actualmente, a formação profissional é pouco reconhecida pela comunidade, o que essencialmente de deve a que os programas dos cursos sejam pouco realistas e pouco práticos e à falta de um regime ideal de certificação profissional. A formação profissional de Macau começou não há muito tempo, sendo pouco aperfeiçoadas as respectivas políticas do governo e da legislação e sendo muito escassas a atenção e a alocação de recursos afectos às mesmas matérias. Devido à falta de estudos e investigações necessários e de profissionais para a formação profissional, esta desenvolve-se desorientada e desordenadamente, o que leva à falta de coordenação entre as entidades de formação profissional e à feitura de programas dos cursos não baseada nas necessidades do mercado e na
  • 21 elevação das competências profissionais. Como resultado, uma boa parte passam a ser principalmente cursos recreativos, sendo poucos os cursos que visam a elevação da qualidade cultural ou das competências profissionais, o que causa desperdícios e pouca rentabilidade dos recursos, impedindo a maximização do desempenho do mercado em matéria de formação. Embora o Governo afecte não poucos meios financeiros e recursos à educação permanente e à formação profissional, a eficácia dos cursos organizados neste âmbito é duvidosa, residindo o ponto crítico na falta de um regime de certificação, presentemente em Macau, para a maioria das profissões. Alguns cursos que não envolvem elementos sujeitos a certificação profissional determinam que os agentes dos respectivos sectores coloquem questões sobre a sua qualidade e as competências dos seus formandos. Assim, estes, mesmo que tenham concluído os cursos, nem sempre têm acesso ao emprego, facto que é pouco satisfatório para corrigir as situações de desemprego dos indivíduos de meia-idade.19 Além disso, em relação aos residentes que frequentam a formação profissional, o seu ânimo pode ser prejudicado em face da falta de certificação dos conhecimentos profissionais adquiridos nesses cursos e da falta de relacionamento entre a formação e o princípio da admissão de pessoal e da promoção e desenvolvimento das empresas, embora seja atribuído um subsídio financeiro substancial por parte do Governo. IV. Estratégias para o desenvolvimento da formação profissional em Macau A formação profissional, que é caracterizada pelos seus objectivos de aplicabilidade e de flexibilidade, pode encurtar o tempo necessário de preparação dos recursos humanos em confronto com a educação curricular, corrigindo a 19 Si Un Hong, O Lai Heong e Chan Kin Sun, “O desenvolvimento do regime de certificação profissional no contexto da cooperação inter-regional - Inspiração decorrente de um estudo positivo sobre o nível de educação dos residentes de Macau”, in Revista de Estudos de "Um Pais, Dois Sistemas", número 6, Macau, Instituto Politécnico de Macau, 2010, pág. 146.
  • 22 oferta insuficiente por meio desta. A longo prazo, é necessária uma cooperação de todas as partes na construção de um sistema modernizado de formação profissional, para se adequar à elevação do nível e ao ajustamento da estrutura sectorial. De seguida, apresentamos uma série de estratégias de desenvolvimento viáveis, conjugando com a actualidade, os desafios e as oportunidades da formação profissional, com vista a impulsionar o seu desenvolvimento em Macau. 1. Criar um mecanismo eficaz de coordenação da formação profissional Para o Governo da RAEM, o que falta para o desenvolvimento da formação profissional não são os recursos financeiros, mas sim um serviço responsável pela coordenação e implementação das políticas. No Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016 - 2020) está previsto que “a estratégia de desenvolvimento da formação de talentos visa estabelecer um sistema de formação profissional variado e aberto, a fim de aumentar o profissionalismo e as capacidades técnico-profissionais da população, sendo igualmente, por outro lado, de incentivar as empresas a darem mais oportunidades de formação e promoção profissional aos seus trabalhadores”. Decorridos cinco anos, ainda não está criado o sistema de formação profissional previsto no Plano. Francamente, a formação profissional é necessária para o desenvolvimento socioeconómico. Neste sentido, é preciso, antes de mais, criar um mecanismo eficaz para coordenar as acções de formação profissional, com vista a impulsionar de modo dinâmico a cooperação entre o Governo e a sociedade civil e a intensificar o intercâmbio de informações sobre a formação profissional, de modo a evitar a sobreposição na aplicação de recursos. Assim, poderá criar-se um grupo para a coordenação da formação profissional composto por representantes da Administração e da sociedade civil (por exemplo, DSAL, Direcção dos Serviços de Economia, Direcção dos Serviços de Turismo, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e Direcção dos Serviços do Ensino Superior, bem com dos respectivos estabelecimentos de ensino, empresas, associações e entidades). Ao grupo competirá a abordagem e apresentação de opiniões para o delineamento das linhas
  • 23 de governação, a definição e execução de políticas relativamente a todas as áreas de formação profissional, no sentido de tratar correctamente as relações entre a normalização e a variabilidade das acções de formação e entre a sua sistematização e a flexibilidade. Tudo isto tendo por fim direccionar a formação para níveis mais elevados, mais vastos e mais profundos. 2. Promover de modo intensivo a formação profissional Da Tabela 2 resulta que, da legislação relacionada com a formação profissional, os Decretos-Leis n.os 51/96/M, 52/96/M, 53/96/M e o Despacho n.º 247/GM/99, que entraram em vigor antes da reunificação e há mais de duas décadas, associados aos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 6/2004, 85/2004 e 60/2006, nenhum destes diplomas legais foi revisto desde a sua entrada em vigor. Deste modo, esta legislação que não evoluiu com o tempo demonstra insuficiências, não podendo satisfazer as necessidades da comunidade. Verifica-se assim que a desactualização desta legislação é a razão principal para que as acções de formação profissional não tenham chegado a ser intensificadas. Tabela 2: Legislação relacionada com a formação profissional de Macau Decreto-Lei n.º 51/96/M Quadro legal da formação profissional inserida no mercado de emprego Decreto-Lei n.º 52/96/M Regime jurídico da aprendizagem Decreto-Lei n.º 53/96/M Regime jurídico da certificação profissional Despacho n.º 247/GM/99 Normas regulamentares da aprendizagem para os Cursos de Electricidade de Instalações, Electrónica de Potência e Telecomunicações e Autotrónica (Electromecânica-Auto) e respectivos planos curriculares Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004 Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2004 Manda cessar as inscrições para a frequência das acções de formação de emprego previstas no artigo 7.º do Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2006 Regulamento da Verba Específica para as Acções de Formação Profissional
  • 24 Analisando de modo mais profundo, por razões de ordem dos horários de trabalho, das famílias, das particularidades sectoriais e da organização dos cursos, a frequência regular das acções de formação por parte dos empregados é difícil; por outro lado, como a entidade patronal é o principal utilizador dos recursos humanos, a articulação activa da mesma é imprescindível para a execução das políticas de formação profissional definidas pelo Governo da RAEM, sem a qual os esforços serão infrutíferos. Assim, sugerimos que seja aperfeiçoada o mais breve possível a legislação reguladora da formação profissional, para que as acções possam decorrer em cumprimento da lei. É de destacar a feitura ou aperfeiçoamento, em especial, de leis que impulsionem a formação profissional, a definição de políticas de prémios da entidade patronal com desempenho distinto na formação, mediante abonos para uma parte das despesas com a formação, a compensação dos custos resultantes de faltas remuneradas ou a devolução de impostos. Confiamos que, nas condições previstas na respectiva legislação, a entidade patronal estará mais disposta a adequar-se às políticas do Governo nesta área e mais interessada na formação profissional dos seus empregados, no sentido de lhes serem oferecidas mais oportunidades de formação durante o serviço. Além disso, as associações sectoriais têm assumido durante um longo período de tempo o papel de coordenador entre os trabalhadores, as entidades empregadoras e o Governo, possibilitando uma negociação em posição igual e um ambiente de respeito mútuo, entendimento e interdependência. Assim, elas são imprescindíveis para o impulsionamento da formação profissional. No entanto, a maioria destas associações só desempenham presentemente funções de confraternização, apresentação de emprego e defesa de direitos, omitindo as suas funções na formação profissional. Deste modo, é aconselhável que as associações já existentes concentrem as suas forças, alargando a sua dimensão mediante a integração de associações congéneres, para desenvolverem as suas funções na formação profissional. Entretanto, sugerimos que os agentes das actividades económicas que não disponham de associações as instituam, com vista a desenvolver juntamente acções de formação profissional.
  • 25 3. Elevar o reconhecimento da formação profissional na comunidade Em 2008, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou que, para se alcançar o desenvolvimento sustentável de uma sociedade, os recursos humanos da região deveriam melhorar a sua empregabilidade que contém três componentes de competências: competências essenciais (core skills), competências de nível superior (higher-level skills) e competências portáteis, ou seja, competências individuais susceptíveis de serem aplicadas e reconhecidas em diferentes empregos, sectores e regiões. Esta definição serve bem para justificar a importância do reconhecimento da formação profissional pela comunidade. Julgamos que a formação profissional pode ser melhor reconhecida pela comunidade nas facetas da programação de cursos e do regime de certificação profissional. É indubitável que os cursos de formação profissional devam acompanhar estritamente as necessidades decorrentes do desenvolvimento socioeconómico e do evoluir do tempo. Os serviços públicos do Governo da RAEM e os diversos sectores devem analisar e prever, com os olhos bem postos no futuro, as necessidades de pessoal segundo as tendências do desenvolvimento socioeconómico, a fim de poderem organizar-se cursos realistas e eficazes que se foquem nas necessidades do mercado e na elevação das competências profissionais. Ao mesmo tempo, na sequência da prática com sucesso dos modelos de “um teste, dois certificados” e “um teste, três certificados” em Macau, o Governo da RAEM deve acelerar o ritmo dos trabalhos, no sentido de aprofundar, o mais breve possível e em função do desenvolvimento social e económico, das associações no âmbito da aplicação do modelo de “um teste, três certificados” para avaliar as competências na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aperfeiçoando as matérias de “um teste, três certificados”, alargando a extensão das profissões para avaliar e rever os critérios de avaliação, bem como para regular os fluxos das operações.20 A longo prazo, deve encontrar- 20 “Será aplicado o modelo de ‘um teste, três certificados’ para a avaliação das competências na Grande Baía”, in Jornal Ou Mun, de 25 de Dezembro de 2019.
  • 26 se ainda um modelo de “um teste, múltiplos certificados” para acolher o reconhecimento local, nacional e internacional, impulsionando a certificação profissional em Macau em cumprimento dos padrões internacionais, por forma a elevar o reconhecimento da formação profissional pela comunidade, o que acabará por ser favorável ao desenvolvimento permanente do Governo, da comunidade, das empresas e dos indivíduos. V. Conclusão Em nossa opinião, Macau deve agarrar as oportunidades provenientes da formação profissional e responder aos desafios a enfrentar no âmbito da formação profissional mediante estratégias de criação de um mecanismo eficaz para a sua coordenação e intensificação das acções para a sua promoção e elevação do seu reconhecimento na comunidade, bem como realizar o objectivo de “coordenar as acções desenvolvidas para a execução da política do trabalho e zelar pela promoção do emprego e da formação profissional”.21 No entanto, as sugestões apresentadas no presente artigo estão ainda sujeitas a abordagens aos diversos sectores da comunidade e ao seu aperfeiçoamento, para serem compatíveis com o artigo 115.º da Lei Básica de Macau que dispõe: “de harmonia com a sua situação de desenvolvimento económico, a Região Administrativa Especial de Macau define, por si própria, a sua política laboral e aperfeiçoa as suas leis de trabalho”. 21 Número 2 das “Atribuições” da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, transcrição de http://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/introduction.html
  • Administração n.º 133, vol. XXXIV, 2021-3.º 1 Situação e Tendências do Desenvolvimento do Sector das Patentes na RAEM Jiang Lei Ao fazermos uma análise ao desenvolvimento das patentes num país ou região, temos um certo valor como referência, com o qual podemos julgar qual o patamar de inovação em que se encontra esse país ou região. Para além disso, também há a vantagem do desenvolvimento de estratégias ou do aprimorar das políticas dessas entidades. O presente artigo analisará a situação actual das patentes em Macau, na expectativa de poder disponibilizar material para novos desenvolvimentos inovadores nesse domínio. I. Análise da situação actual das patentes em Macau Utilizámos o banco de dados Incopat (acessível no sítio www.incopat.com), com informações actualizadas até 12 de Fevereiro de 2021. Realizámos uma busca referente aos termos “澳門” (“Macau” em chinês) ou1 “Macau”, nas categorias “solicitante ou cedente de patente”, “detentor actual de patente”, “endereço do solicitante de patente”. Os parâmetros da busca foram “(((AP=(澳門)) OR (AEE=(澳門))) OR ((AP=(Macau)) OR (AEE=(Macau))) OR AP-  Investigação apoiada pela Fundação Macau.  Mestre em Direito Civil e Direito da Propriedade Industrial pela Universidade de Macau. Estagiário no escritório de advocacia Guangdong Yimi. 1 O Sistema de busca oferece suporte a variáveis booleanas “AND”, “OR”, “NOT”. Por tal motivo, é possível processar essas funções lógicas durante a busca dos termos escolhidos. Nos exemplos a seguir, os operadores lógicos são sempre destacados com maiúsculas. Contudo, isso não é uma exigência indispensável para a busca em si, mas apenas para diferenciar as variáveis dos termos da pesquisa.
  • 2 ADD=(澳門) OR AP-ADD=(Macau) OR PATENTEE=(澳門)). Por meio dessa pesquisa, obtivemos um total bruto de 6.561 resultados. Depois de realizada a filtragem e a confirmação das buscas, obtivemos um número final de 5.204 resultados válidos. 1. Análise das tendências 1) Tendência das solicitações/publicações de patentes O diagrama abaixo representa e relaciona as tendências no que se refere à quantidade de patentes solicitadas e publicadas. Com base nelas, podemos inferir, num plano macro, a disposição dos objectos de análise em diferentes momentos no tempo. Se os compararmos, veremos que há um certo desfasamento entre as duas categorias, pois, em geral, as novas patentes são publicadas 3-18 meses após a sua solicitação. No caso dos modelos de utilidade e de design exterior, o desfasamento é de 1-15 meses. 2) Ciclo vital A análise do ciclo vital é um dos métodos mais utilizados para uma análise quantitativa das patentes. Por meio da análise do estágio de desenvolvimento
  • 3 técnico das patentes, é possível fazer conjecturas sobre a direcção futura dos seus avanços. O ciclo vital das técnicas descritas na documentação das patentes pode servir como objecto de investigação. Também é possível empregar o ciclo de todas as técnicas de um domínio em particular. 2. Análise técnica 1) Composição das tecnologias A figura abaixo descreve o objecto de investigação na sua distribuição quantitativa, no que se refere às tendências tecnológicas. Por meio dessa análise, é possível compreender os diferentes tipos de tecnologias abrangidos pelo objecto da pesquisa, bem como o patamar de inovação discriminado sectorialmente.
  • 4 2) Composição da economia nacional A figura abaixo representa a distribuição do objecto de investigação nos diversos sectores da economia nacional. Por meio dessa análise, é possível contextualizá-lo na sua dimensão económica, compreendendo o nível de inovação em cada sector abordado. 3. Análise do perfil dos solicitantes de patentes 1) Ranking dos solicitantes As colunas abaixo representam o ranking da solicitação de patentes com base em estatísticas qualitativas relativas ao número de patentes solicitadas (e registadas).
  • 5 Por meio desta análise, é possível identificar os solicitantes que obtiveram mais e melhores resultados no que se refere à inovação. Além disso, também se pode aprofundar a reflexão, abrangendo também a questão da competitividade dessas patentes. 2) Composição técnica dos solicitantes A tabela abaixo representa a distribuição das patentes nos seus diversos sectores técnicos. Por meio dessa análise, é possível tomar a tecnologia como ponto de partida, para estudar as preferências dos principais solicitantes em relação aos diferentes domínios, direcções e capacidades tecnológicas. X : Requerentes Y : Simbolo da Classificação Internacional de Patentes (CIP) A : TTI (Comercial Offshore de Macau) Limitada B : Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau D : Polygroup Macau Limited (bvi) E : AC (Comercial Offshore de Macau) Limitada F : Universidade de Macau G : Golden Vast (Comercial Offshore de Macau) Limitada H : Escola Secundária Pui Ching I : Universidade de Macau J : Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau 3) Valor das patentes solicitadas A tabela abaixo mostra a distribuição das pontuações obtidas pelas patentes solicitadas. Essa pontuação toma por referência três grandes áreas (estabilidade, avanço e âmbito de protecção das tecnologias), mais vinte valores de referência. Mediante uma análise das patentes, obtêm-se índices gerais das respectivas
  • 6 pontuações. Ao estudarmos a distribuição dessas pontuações, é possível percebermos, no plano macro, a qualidade das patentes solicitadas, tornando-se possível avaliar, objectivamente, a competitividade das mesmas. A : TTI (Comercial Offshore de Macau) Limitada B : Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau D : Polygroup Macau Limited (bvi) E : AC (Comercial Offshore de Macau) Limitada F : Universidade de Macau G : Golden Vast (Comercial Offshore de Macau) Limitada H : Escola Secundária Pui Ching I : Universidade de Macau J : Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau 4. Análise legal e de utilização A linha abaixo revela as tendências das mudanças quantitativas das transferências dos direitos sobre as patentes. Por meio dessa análise, é possível observar como as tendências de cooperação, conversão, aplicação e disseminação do objecto de investigação se comportam no tempo, reflectindo a popularidade em termos de adopção e emprego deste. Ao analisarmos o nível de conversão e transformações técnicas, é possível compreender a popularidade e a direcção do objecto da investigação em determinados períodos, sendo assim possível realizar conjecturas sobre o desenvolvimento tecnológico e perspectivas de utilização pelos mercados em particular.
  • 7 5. Principais áreas/tipos de patentes 1) Há uma maior concentração das patentes no sector da medicina e dos fármacos: desenvolvimento célere e melhores fundamentos Como prioridade, aliamos as análises técnicas do segundo segmento da primeira parte deste texto. De entre as patentes que Macau possui, no presente, há mais de 421 classificadas com o tipo A61, constituindo uma maioria relativa. Tal tipo define-se como patentes “utilizadas nos métodos e equipamentos para o fabrico de fármacos em determinadas formas físicas ou de utilização”. A seguir vêm as patentes do tipo A61P, que também se referem às “actividades terapêuticas especiais relacionadas com os compostos químicos ou preparados farmacológicos”. Combinados, esses dois tipos respondem por mais de 13% do total das patentes estudadas neste texto. É necessário esclarecer que a razão pela qual as patentes em questão estão vinculadas ao “1.º Hospital anexo à Universidade de Ciências Médicas de Cantão” ou ao Instituto de Investigação de Doenças Respiratórias de Cantão”, entre outros órgãos de fora de Macau, é que as entidades de ensino superior ou instituições de investigação da RAEM frequentemente mantêm cooperação com os mesmos. Por tal motivo, há uma grande quantidade de patentes que são solicitadas ou registadas de forma compartilhada.
  • 8 2) Os sistemas de computação e relacionados possuem uma presença única, com mais elevado potencial de desenvolvimento Ao aliarmos as informações dos gráficos, percebemos que o tipo/item G06F (o processamento electrónico de Dados Digitais e os sistemas de computadores baseados em modelos computacionais específicos estão recolhidos no tipo/item G06N) aparece em terceiro lugar, respondendo por, pelo menos, 273 patentes. Como exemplos representativos, temos as patentes CN103198419A (sistema de gestão de confirmação de recebimento e método de gestão de confirmação de recebimento);2 as US20190018708A1 (sistemas e métodos para reduzir o tempo CPU para computar a situação do estado-espaço do sistema de alocação de recursos); 3 as HK1057411A (método e sistema de gestão dos média); 4 as CN110263352A (método e mecanismo para a formação de modelos de tradução automática), entre outras.5 3) As patentes relacionadas com os sectores dos electrodomésticos e dos equipamentos eléctricos também são numerosas, com concentração dos solicitantes e detentores Os tipos A47L, H02J, H04L, A47G, G01N, H01M, H01R etc. estão todos relacionados com electrodomésticos e equipamentos eléctricos. 6 Embora os 2 O solicitante e titular é “Golden Vast Macau Commercial Offshore Company Ltd.” 3 O solicitante e titular é a “Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau”. 4 O solicitante e titular é “Culture-Com Technology (Macau) Ltd.” 5 Os solicitantes e titulares são a “Universidade de Macau e o Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da UM”; a patente actualmente ainda permanece “sob avaliação”. 6 A47L (Lavagem ou Limpeza Doméstica (escovas A46B; limpeza de grandes quantidades de garrafas ou de outros artigos ocos do mesmo tipo B08B9/00; lavandaria D06F); Aspiradores em Geral (limpeza em geral B08); H02J (Disposições de Circuitos ou Sistemas para o Fornecimento ou Distribuição de Energia Eléctrica; Sistemas para Armazenamento de Energia Eléctrica); H04L (Transmissão de Informação Digital, p. ex. Comunicação Telegráfica (Disposições comuns às comunicações telegráficas e telefónicas H04M) [4]); A47G (Equipamento para Casa ou Mesa (porta-livros A47B65/00; facas B26B); G01N (Investigação ou Análise dos Materiais pela Determinação das suas Propriedades Químicas ou Físicas (processos de medição ou teste, outros que não ensaios imunológicos, envolvendo enzimas ou micro-organismos C12M, C12Q); H01M (Processos ou Meios, p. ex. Baterias, Para a Conversão Directa de Energia Química em Energia Eléctrica [2] (Processos Electrolíticos ou
  • 9 “tipos/classe” das patentes não possam ser considerados muito numerosos e as suas funções e utilidades sejam restritas, eles estão relacionados com as necessidades quotidianas das pessoas. Desta maneira, podem ser tratados como um grupo coerente. Como exemplos, há as patentes CN212438463U (bocal limpador para ser usado em combinação com um aparelho de limpeza de superfície, encaixável num estojo de ferramentas); 7 US10897858B2 (soprador/mulcher); 8 CN209915886U (robôt aspirador); 9 CN105889051A (controle de entrada de ar para compressores),10 entre outras. Devemos considerar a UMTEC Ltd. e o TTI Ltd. como uma única entidade, pois possuem mais de 1.100 patentes, o maior número sob domínio individual na RAEM, com o mais elevado nível de concentração. 6. Tendências de desenvolvimento Em geral, o nível de solicitação de patentes em Macau tende a aumentar. De acordo com o sistema de busca utilizado, o pedido mais antigo data de 2002. Desta forma, podemos resumir a evolução das patentes em quatro etapas: (1) 2002-2008, foi o período de formação, com uma pequena quantidade de solicitações; (2) 2008-2012, foi um período de desenvolvimento mais lento, com um aumento incremental anual, sem nunca ultrapassar 200 pedidos; (3) 2012-2017, vivenciou um crescimento acelerado, pelo que definimos estes anos como um período de aumento veloz de solicitações de patentes; (4) 2018-2020, marcou uma estabilização do desenvolvimento, causada pelos próprios limites da escala de Macau, o que não impediu que se mantivesse o nível geral de solicitações e de licenciamentos. Entretanto, tendo em vista que existe um certo atraso na Electroforéticos; Aparelhos para este fim C25; semicondutores ou outros dispositivos de estado sólido para a conversão da luz ou calor em energia eléctrica H01L, p. ex. H01L31/00, H01L35/00, H01L37/00)〔2〕); H01R (Conexões Electrocondutoras; Associações Estruturais de uma Pluralidade de Elementos de Conexão Eléctrica Mutuamente Isolados; Dispositivos de Acoplamento; Colectores de Corrente). 7 O solicitante e titular é a “UMTec Ltd.” 8 O solicitante e titular é o “TTI Ltd.” 9 O solicitante e titular é a “Escola Secundária Pui Ching”. 10 O solicitante é a “AC Ltd.” e o titular é a “UMTec Ltd.”
  • 10 actualização do sistema de busca que empregamos, os dados de que dispomos não se prestam a comprovar absolutamente a situação sob análise. Se observarmos o desenvolvimento do ciclo vital das patentes, notaremos que a sua quantidade aumentou rapidamente e que o número de solicitantes também reflectiu um avanço estável. Portanto, o ciclo vital como um todo continua a melhorar. No que se refere ao ritmo de crescimento do número de patentes publicadas, 2013 foi o ano de inflexão, quando se verificou a sua mais alta velocidade. A razão para tal está em que a base de comparação era ainda pequena, com um grande volume de novas patentes concentradas no tempo. Assim, atingiu-se um crescimento de 76,11%. Após isso, a taxa de crescimento anual das patentes locais manteve-se globalmente em cerca de 30%, o que demonstra que Macau realizou um avanço gigantesco após o Retorno à Pátria, sob a estratégia de desenvolver o Estado com base na educação e na ciência, bem como de constituir a China numa potência de C&T. Devido ao atraso na actualização dos dados em 2020/2021, não foi possível considerá-los no presente estudo devendo, assim, as previsões ser tratadas apenas como referência preliminar. 7. Problemas existentes 1) As patentes ainda não são devidamente valorizadas, diminuindo o impulso para a sua criação Se tomarmos em conta a quantidade geral das patentes solicitadas e o ranking dos inventores, é possível concluir que factores tais como as características do regime das patentes em vigor e o ambiente social não as reconhecem como um tipo de bem intangível. Consequentemente, uma série de actividades relacionadas com as patentes (tais como investigação, desenvolvimento, gestão, negociação, emissão de avisos, protecção, etc.) ainda não suscitaram o devido respeito. Nesse sentido, as deficiências dos mecanismos de fomento levam a que as Instituições de Ensino Superior (IES), os órgãos de investigação científica e as próprias empresas careçam de incentivos para criar patentes. No que tange às empresas, os
  • 11 seus trabalhadores são a força motriz e a fonte de inspiração para a inovação tecnológica. Por isso, é indispensável a criação e a implementação eficaz de mecanismos de fomento, com os quais se possam encorajar esses funcionários para que se empenhem na criação de conhecimento, o que constitui um caminho para que não só se atribua valor, mas também se tenha desvelo pelo património intangível da empresa, como é o caso dos direitos de propriedade intelectual. Há duas modalidades de fomento: intelectual e material. A primeira envolve as menções honrosas e as promoções, entre outros meios; a segunda normalmente inclui a atribuição de prémios em dinheiro ou mesmo uma certa proporção sobre os lucros, na forma de comissão. Para estabelecer tais mecanismos, é preciso regulamentar as relações dos direitos e obrigações entre os empresários e seus trabalhadores, aperfeiçoando os regimes de remuneração e bonificação, estabelecendo critérios (regimes) voltados para a inovação tecnológica e a invenção. Tal deve incluir elementos de participação/compartilha nos direitos relativos à propriedade intelectual, bem como na adopção de sistemas e índices para avaliar a criação de valor no que se refere à inovação tecnológica.11 Ao vincularmos o ambiente social de Macau à nossa análise, entendemos que, do ponto de vista da situação local das patentes, não existe um sentimento de urgência para o desenvolvimento das mesmas, nem se valoriza a implementação de uma estratégia nesse sentido. A maior parte dos órgãos de investigação (e especialistas) das instituições de ensino superior locais ainda têm uma visão de que “os papers são mais valiosos do que as patentes”. Assim, salientamos ser necessário aprofundar o conhecimento que se tem do tema, reforçando a necessidade de se promover a inovação. É , assim, preciso que se reconheça, de forma mais absoluta, que “a inovação é a principal forma de se orientar o desenvolvimento”, transformando-o num conceito que deve ser aplicado e servir de base ao “desenvolvimento baseado na inovação”, à criação de uma “potência 11 Wen Suihua, “Estudos sobre a situação da PI na província de Guangdong e políticas de desenvolvimento”. Tese de doutoramento, Universidade de Jinan, 2007.
  • 12 manufatureira”, à construção da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, entre outros objetivos. Com esse espírito, é possível fortalecer os direitos da propriedade intelectual, pondo em prática acções em prol da inovação em larga escala, canalizando forças para consolidar a consciência social sobre a importância desses direitos – especialmente no que concerne às lideranças e chefias políticas, ao pessoal de direcção das empresas e aos especialistas envolvidos na investigação científica. Com um Regime de Direito, é fácil estimular a inovação e, com esta, induzir ao desenvolvimento. Sendo assim, importa fortalecer os contactos e a coordenação entre departamentos governamentais, associações civis, entidades de investigação, empresas, etc., na expectativa de impulsionar o progresso do sector das patentes, com estratégias para a inovação autónoma. Deve avançar-se integradamente, realizando avaliações conjuntas e produzindo sinergias. 2) A qualidade das patentes é relativamente baixa; o seu valor e influência são insuficientes. O art.º 61.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial estipula que “são patenteáveis quaisquer invenções, em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou de processos de obtenção de produtos, substâncias ou composições, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica ou que contenha matéria biológica ou sobre um processo que permita produzir, tratar ou utilizar matéria biológica, desde que tais invenções: a) sejam novas; b) impliquem actividade inventiva; e c) sejam susceptíveis de aplicação industrial”. Donde se depreende que a inovação é uma condição necessária para que a criação intelectual possa tornar-se objecto de patenteamento, o que está basicamente em consonância com o disposto pelas regras da Lei de Patentes da RPC. Não obstante, se tomarmos por referência as tabelas e figuras sobre “composição das tecnologias”, “tendências sobre a solicitação de patentes”, “tendências sobre disseminação das tecnologias”, “distribuição global das tecnologias”, “valor das patentes dos solicitantes”, “composição tecnológica
  • 13 global”, saberemos que as patentes detidas por Macau neste momento concentram-se em domínios como A61K, A61P, G06F, A47L, H02J, H04L, A47G, G01N, H01M, H01R, os quais se caracterizam pela sua baixa peculiaridade. As patentes em si possuem valores mais baixos, carecem de tecnologias principais (tecnologias-core), não gozando de presença suficiente em áreas-chave da inovação, donde não terem conseguido realizar um contributo de relevo para o desenvolvimento da RAEM. Os direitos relativos às patentes são um activo patrimonial pertencente ao seu detentor, que tanto podem ser exercidos continuamente, como também podem gerar vantagens económicas. Via de regra, o valor monetário de uma patente exprime o seu carácter patrimonial. Podemos notar que, segundo o índice dos valores das patentes detidas pelo solicitantes locais, a maior incidência de patentes individuais situa-se na faixa dos 5 a 8 pontos, não sendo elevadas no todo. Há poucas entidades situadas na faixa dos 10 pontos. 3) As Instituições de Ensino Superior (IES) e os órgãos de investigação não têm um papel de monta na criação de patentes As Instituições de Ensino Superior e os órgãos de investigação têm um nível relativamente elevado de pesquisa científica e capacidade de inovação original. A maioria dos especialistas do sistema de investigação científica interessam-se por pesquisas básicas e por descobertas científicas o que fez com que, durante um longo período, tenham ignorado a possibilidade de as suas descobertas serem convertidas imediatamente em produtos comercializáveis. Por fim, isso levou a que fosse reduzida a proporção de patentes criadas a partir desses estudos, permanecendo num patamar muitíssimo inferior ao dos países desenvolvidos. É verdade que, nos últimos anos, os órgãos de investigação e as repartições governamentais vêm dedicando uma atenção cada vez maior à possibilidade de transformar resultados de investigação em patentes, de tal modo que esse trabalho se tem disseminado por todas as instituições (como prova disso, temos que a Universidade de Macau criou o Gabinete de Investigação em Serviços e Transferência de Conhecimento, conhecido pela sigla inglesa RSKTO). Não
  • 14 obstante, se analisarmos o ponto da situação, perceberemos que esse velho problema continua a criar óbices para que as pesquisas científicas realizadas em Macau sigam o caminho da comercialização/industrialização – o que pede soluções urgentes. Mediante a “análise do perfil dos solicitantes”, podemos descobrir que as Instituições de Ensino Superior e os órgãos de pesquisa de Macau só respondem, numa proporção muito diminuta, a pedidos locais de patenteamento. A partir da distribuição dos tipos de solicitantes de patentes na China, observa-se com clareza que há um total de apenas cerca de 500 patentes obtidas por escolas superiores e órgãos de investigação, em que mal se percebe o contributo realizado pelas instituições de Macau. 4) Poucas conexões com a Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (RGB) Considerando que os direitos da propriedade intelectual têm um papel de destaque nos incentivos à inovação, na promoção do desenvolvimento económico e na prosperidade cultural, a Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China e a Direcção de Serviços de Economia concordaram em reforçar o diálogo e a cooperação na área dos direitos da propriedade intelectual, justamente com o objectivo de demonstrar o valor atribuído pelo Estado chinês em cooperar com a RAEM nesse tema, criando um ambiente ainda mais favorável à inovação e ao desenvolvimento económico. Nesse sentido, com base no “Acordo de Cooperação na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual” de 2003, considerando os mais recentes desenvolvimentos e depois de obtido consenso, essas duas partes assinaram o “Acordo de Aprofundamento do Intercâmbio e Cooperação na Á rea dos Direitos de Propriedade Intelectual entre a Administração Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”, versando sobre cooperação no que se refere a “pedidos de patentes de invenção e de utilidade”, “resolução de controvérsias e conflitos sobre patentes”, “alterações e ajustes ao regime jurídico da propriedade intelectual”, “automatização das informações sobre marcas e patentes”, “formação de pessoal” e divulgação e promoção dos direitos da propriedade intelectual, entre outros. Entretanto, para
  • 15 além do que acabamos de expor e de outras cooperações avulsas e parciais, no presente, Macau ainda não chegou a estabelecer um quadro de cooperação, nem desenvolveu iniciativas concretas com a RGB em direcção a algo específico, sistemático e geral no campo das patentes. 5) Baixa frequência de transacções sobre patentes e grau reduzido de utilização comercial A circulação das patentes é um aspecto relevante da sua utilização e também um meio importante para a sua comercialização, além de servir de canal para a sua realização e valorização no mercado. Por outras palavras, a comercialização das patentes ocorre mediante a sua circulação e efectiva o seu valor económico, produzindo lucro para o seu detentor. O fundamento para essa comercialização é a transformação das patentes em commodities, criando, como consequência, mercado para as suas transacções. Em geral, o mercado necessita de três elementos principais (mercadorias, vendedores e compradores) e tem como principal actividade a troca de mercadorias. Logo, para avaliarmos o nível de comercialização, se baixo, se elevado, não podemos deixar de analisar esses três itens, nem devemos voltar as costas aos agentes do mercado, tampouco ignorarmos o poder e o desejo de compra. É claro que também podemos incluir na nossa análise a classificação do mercado, falar sobre o seu volume, a conveniência/segurança das transacções, para além de não esquecer os regimes e o seu capital, entre outras informações. Por conseguinte, aliando à nossa análise o quadro das “tendências das transferências”, chegamos à conclusão de que o pico das transacções com patentes na RAEM ocorreu em 2017, não tendo ultrapassado a marca de 250 em toda a sua história. Apesar de a tendência geral ser a do aumento da sua quantidade, a frequência das mesmas permanece baixa, o mercado não é muito activo e não é grande o volume dos negócios. As razões para tanto talvez sejam as seguintes: Primeira, as patentes são uma mercadoria muito peculiar, pelo que se trata de uma troca de bens intangíveis. Segunda, a “força endógena” para que os detentores de patentes as negoceiem é muito baixa. De um modo geral, solicitam-se as patentes para buscar lucro comercial e para proteger as tecnologias; o desenvolvimento das mesmas com finalidades puramente
  • 16 negociais é uma situação pouco usual. Terceira, as transacções de patentes são uma operação muito especializada, de maneira que vendedor e comprador, os dois pólos da comercialização, tendem a ser, ambos, activos no sector, tendo já um certo conhecimento (e mesmo investigado) sobre a propriedade, o valor e as perspectivas de utilização comercial das patentes. Contudo, actualmente, ainda não são muitos os proprietários de patentes de Macau a terem esse nível de especialização. Quarta, ainda é difícil definir o “valor justo” (“fair value”) para as transacções de patentes. O preço é um elemento fulcral da comercialização; somente com uma atribuição clara do preço, somente com a definição de um “valor justo”, é que se pode promover a conclusão dos negócios de compra e venda, dando-se forma, por consequência, a um mercado saudável e ordenado. Quinta, o capital necessário para realizar essas transacções é muito elevado, o que tem reflexos directos sobre a criação dos elementos de mercado e sobre o seu nível de actividade. Sexta, as transacções das patentes são arriscadas, tanto por serem realizadas com bens intangíveis, como pelo problema de não haver um “valor justo”, como pela assimetria das informações. A dificuldade de realização de negócios faz com que o cessionário tenha que assumir um certo nível de riscos.12 6) Papel reduzido das organizações profissionais relacionadas com as patentes Após a recolha de informações nas instituições das estatísticas oficiais, como foi o caso da Imprensa Oficial, confirmamos que a RAEM hoje somente possui duas associações civis especializadas a actuar no sector das patentes: a 12 Chen Zhongqi, “Que dificuldades encontrarão as transacções sobre os direitos da PI?”, China Intellectual Property News, 05/08/2020, disponível em http://ip.people.com.cn/n1/2020/0805/c136655-31810921.html (consultado em 26/03/2021).
  • 17 “Associação Comercial de Patentes e Marcas de Macau”13 e a “Associação de Negócios de Licenciamento e Franchising de Macau”.14 O lema da primeira é “Amar a China e amar Macau, envidando esforços para promover a lei das patentes e marcas junto dos moradores e dos estrangeiros; dar opiniões especializadas e contribuir para o aprimoramento dos respectivos regimes jurídicos e sua implementação; através de intercâmbios inter-regionais, incentivar o desenvolvimento internacional das patentes e marcas. Além disso, apoiar a especialização e a melhoria dos serviços dos particulares envolvidos no sector e encorajar a troca de informações e de interacções amistosas entre os mesmos”. Num outro plano, essa associação também pretende “manter contactos com as repartições governamentais responsáveis e outras associações civis, organizando cursos de formação, visitas de estudo, publicações e actividades académicas. Essa associação também poderá reconhecer qualificações técnicas, seja em Macau, seja noutros territórios, em conjunto com instituições congéneres”. A “Associação de Negócios de Licenciamento e Franchising de Macau” empenha-se, principalmente, em “promover o licenciamento de patentes e serviços de franchising, reforçando a competitividade das PME e dos sectores tradicionais locais, estimulando a diversificação adequada da economia e das indústrias de Macau, criando uma plataforma para que os interessados no ramo possam empreender”. Donde se percebe que ainda há poucas associações especializadas no sector das patentes, sendo difícil para as mesmas contribuir para a divulgação do tema junto da população, o que tampouco é vantajoso para o planeamento e o desenvolvimento das indústrias. 13 A denominação chinesa é “澳門專利商標商會”, enquanto a portuguesa é “Associação Comercial de Patentes e Marcas de Macau” e a inglesa é “Macau Patent Trademark Commercial Association” (sigla inglesa MPTCA). Cf. Imprensa Oficial da RAEM: https://bo.io.gov.mo/bo/ii/2006/38/anotariais_cn.asp #832 (consultado em 07/03/2021). 14 A denominação chinesa é “澳門專利授權及特許經營商會”, enquanto a inglesa é “Macau Licensing and Franchising Business Association”. Cf. Imprensa Oficial da RAEM: https://bo.io.gov.mo/bo/ii/200 9/40/anotariais_cn.asp#615 (consultado em 07/03/2021).
  • 18 II. Recomendações para o desenvolvimento futuro do sector das patentes em Macau 1. Ajustar e actualizar o Regime Jurídico da Propriedade Intelectual vigente Presentemente, há apenas uma lei vigente na RAEM sobre o tema das patentes, a Lei n.o 97/99/M, que estabeleceu o Regime Jurídico da Propriedade Industrial. No passado, somente a protecção das marcas vinha especificamente regulada nessa lei, pelo que outros tipos de propriedade (por exemplo, as “invenções”) somente podiam ser objecto de salvaguarda no Código da Propriedade Industrial, implementado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial de Portugal. Donde se nota que, anteriormente, havia, de facto, insuficiências no que se refere a normas de proteccão, sendo necessário colmatá-las. Além do mais, enquanto região-membro da OMC, Macau tem obrigação de cumprir as regras do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (conhecido pela sigla inglesa TRIPS). Por consequência, a RAEM obrigou-se a rever as suas normas internas para fazer incluir os regimes de protecção das patentes; os novos formatos e design dos produtos industriais; as marcas registadas (mark), as marcas comerciais (brand), as indicações de origem e as topografias de circuitos integrados. De maneira a aperfeiçoar a lei vigente e honrar as obrigações como membro da OMC, o governo da RAEM publicou, em 13 de Fevereiro de 1999, a lei actualmente em vigor, aprovada com o número 97/99/M. Entretanto, muito do que se lê nesse Regime Jurídico resulta de citações directas do Código da Propriedade Industrial e do Acordo TRIPS, normas que não foram devidamente adaptadas à realidade de Macau, sendo, portanto, incapazes de responder às necessidades locais. Adicionalmente, essas normas permanecem em vigor segundo a sua concepção original, de há mais de vinte anos, não tendo andado em paralelo com o tempo, oferecendo algo diferente do solicitado pela sociedade contemporânea. Tomemos as licenças compulsórias das patentes como exemplo. As licenças compulsórias são um tipo de regime jurídico sobre o qual um Estado, conforme as suas
  • 19 necessidades, pode autorizar um particular a fazer uso de uma patente, dispensando-se a permissão do seu detentor.15 É necessário que as leis sobre patentes sejam permeáveis a um conceito de protecção equilibrada ou cruzada, no que respeita (1) à salvaguarda das criações intelectuais em si e (2) aos direitos oriundos dos benefícios que essas criações importam para a sociedade. Por outras palavras, é preciso ter em considerção “a compartilha razoável da protecção dos direitos exclusivos da propriedade intelectual, por um lado, e dos interesses gerados por ela, por outro” – donde bem se percebe o conteúdo mais completo de uma lei moderna sobre patentes.16 Depois de décadas de prática sobre o tema das licenças compulsórias, o regime de licenciamento tornou-se um elemento importante das leis das patentes no plano mundial nos nossos dias, tendo exercido um papel de relevo na garantia da qualidade das patentes, nos incentivos à inovação, na defesa do interesse público, etc. Porém, o Regime Jurídico em vigor na RAEM somente tem disposições elementares sobre a questão do licenciamento e da ausência de normas operativas mais detalhadas, com reduzido valor prático; donde a necessidade de se dar um maior impulso a esse diploma. Essencialmente, o regime das patentes tem como função encorajar a inovação; enquanto parte integrante orgânica, as licenças compulsórias devem integrar-se nele, formando um todo e actuando harmonicamente para desempenhar a sua função social. 2. Dar mais atenção à qualidade das patentes No longo prazo, o trabalho de gestão das patentes não pode cingir-se à questão do número de pedidos; por isso, a qualidade deve ser tratada como o cerne da criação de produtos inovadores. Como questões prioritárias que pedem a atenção das entidades envolvidas, é preciso tratar da relação entre a análise da “inteligência técnica” e a inovação em si mesma, destacar os vectores de 15 Wu Handong, Direito da Propriedade Intelectual, Pequim: Editora da Universidade de Pequim, 2000, pág. 16. 16 Wu Handong, “Características do Direito Privado e Humano do Direito da Propriedade Industrial – uma análise voltada para os Acordos de PI e a Convenção Universal dos Direitos do Homem”, em Chinese Journal of Law, 2003/03.
  • 20 conversão, elevar a capacidade de utilizar bem as regras sobre patenteamento e adoptar medidas marginais de apoio. É imperativo valorizar a criação de patentes de alto valor. O 14.º Plano Quinquenal da RPC e as Linhas Básicas dos Objectivos de Longo Prazo para 2035 estipulam que é necessário dar maior protecção às patentes e incentivar a criação de patentes de alto valor. Pela primeira vez o item “número de patentes de alto valor por 10.000 habitantes” foi incluído como índice de desenvolvimento sócio-económico da China, estipulando-se que, até 2025, esse valor deva chegar a 12. Nesses termos, as “patentes de alto valor” devem tornar-se um vector de importância para as políticas da RAEM, o que importa em benefícios para orientar as entidades responsáveis pela inovação e o mercado como um todo e para que tenham mais atenção sobre a qualidade e o valor das patentes produzidas localmente. Desta forma, é preciso destacar o sector das “tecnologias principais” (core technologies) e das “tecnologias-chave” (key technologies), estimulando a conversão e o emprego das patentes, assim se incrementando a competitividade. Propomos, então, que a Direcção dos Serviços de Economia adopte um conjunto de medidas como: realizar mais estudos e editar um sistema de índices estatísticos das patentes orientados pela qualidade e pelo valor; definir uma estratégia tecnológica clara e completa de criação de patentes de alta qualidade; optimizar a política de fomento e de subsídios às patentes, bem como o respectivo mecanismo de avaliação e apreciação; completar o regime sobre as estimativas de bens intangíveis; dar forma a um mecanismo de gestão para coordenar o estímulo e a supervisão da criação de patentes. Com a finalidade de pôr em prática um alto nível de protecção às patentes de alto valor, sugerimos o seguinte: incumbir um departamento especializado de propriedade intelectual (ao nível de secretaria) da condução do tema, a ele se aliando as instituições judiciárias - tribunais e procuradoria - para que sejam dados novos passos para instituir um sistema de protecção de “cadeia completa”; efectuar um planeamento geral de como desenvolver trabalhos como a inspecção de licenças, a execução da lei administrativa, a protecção judicial, a mediação e a arbitragem, a autonomia do
  • 21 sector, a confiabilidade social, entre outros; executar, com eficácia, um regime de compensações punitivas para a violação dos direitos da propriedade intelectual.17 É indispensável criar “padrões técnicos de patentes” (Standard Essential Patents, conhecidas pelo acrónimo inglês SEP). Os detentores das patentes frequentemente preferem tomar a iniciativa de incorporar as respectivas tecnologias nos padrões técnicos, com o propósito de preservar e mesmo alargar, entre outras, as suas vantagens competitivas, transcender os limites regionais dos seus direitos e interesses e buscar ainda mais vantagens para a industrialização das suas descobertas. Na prática, a criação de padrões técnicos é capaz de beneficiar as patentes de diversas formas, por exemplo, aumentando (e muito) a sua reputação, diminuindo os dispêndios para a sua difusão e reforçando o potencial de monopolização tecnológica, entre outras. Assim, ela já vingou como um dos melhores meios para maximizar o retorno das patentes.18 Ao mesmo tempo, é preciso continuar a defender o princípio do equilíbrio dos interesses, isto é, tanto protegendo os direitos legítimos dos detentores das patentes, estimulando assim a inovação e a invenção, como também evitando que esses direitos se inflacionem, impedindo que se diminua o espaço para a inovação e que se prejudique o interesse público e os interesses legais de terceiros. 3. Cooperação universidade/empresa Relativamente às Instituições de Ensino Superior e aos órgãos de investigação de Macau, apresentamos as seguintes recomendações: dar mais valor à combinação da pesquisa científica com a conversão produtiva; encorajar completar o sistema de gestão dos fluxogramas, inclusive da “navegação” e da “estratégia” das patentes; fundir organicamente os sistemas da inovação tecnológica, da transferência/conversão dos resultados científicos (i.e., a sua 17 Pela primeira vez, a Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China define cinco tipos de patentes sobre invenções de alto valor: https://mp.weixin.qq.com/s/IJ4_ZnAlGMLdYTPo-ZxQvw (consultado em 03/04/2021). 18 Luo Rongrong, Estudos sobre a regulamentação das práticas monopolistas na padronização das patentes. Pequim: Intellectual Property Publishing House, 2019, pág. 48.
  • 22 comercialização) por parte das diferentes entidades; aprimorar a qualidade das patentes criadas pelas respectivas instituições; reforçar a capacidade de gestão das patentes; elevar o índice de licenciamento e emprego das patentes criadas pelas respectivas instituições. De uma forma ainda mais concreta, é possível: Em primeiro lugar, completar o mecanismo de coordenação do planeamento geral da propriedade intelectual, criando grupos de liderança para gestão e utilização dos direitos da propriedade industrial ou para optimização da transferência dos resultados científicos; criar instituições relacionadas com o tema, responsáveis não só pela realização de estudos científicos e pela criação dos direitos da propriedade, mas também pela formação do pessoal, pela transferência/conversão dos resultados científicos e pelas bibliotecas; estabelecer um mecanismo de coordenação e planeamento voltado para a fusão da inovação científica, da gestão dos direitos da propriedade intelectual e da transferência/conversão dos resultados científicos. Em segundo lugar, pode estabelecer-se um fluxograma geral para a gestão de projectos-chave de pesquisa nessa área, de maneira a que a gestão da propriedade intelectual possa ser enfatizada ao longo de todo o desenrolar do projecto, seja na escolha do tema, seja na sua tramitação/aprovação, realização, conclusão e inclusive transferência/conversão dos resultados. Em terceiro lugar, pode criar-se, paulatinamente, um sistema de divulgação (“disclosure”) dos resultados científicos obtidos pelos funcionários do quadro, alertando o pessoal envolvido na investigação científica para os riscos legais envolvidos nas suas actividades de inovação/empreendimento, orientando esses especialistas para que observem as determinações da lei ao transferirem/converterem os seus resultados de investigação, o que oferecerá uma garantia eficaz aos interesses legais das Instituições de Ensino Superior e dos órgãos de investigação. 4. Vincular as patentes à orientação do desenvolvimento de Macau As Linhas-gerais do Plano para a Construção da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau foram lançadas no início de 2019, imprimindo uma nova orientação para o desenvolvimento de Macau, ou seja, definindo a
  • 23 criação do Centro Internacional de Turismo e Lazer (“o Centro”), a Plataforma de Serviços para a Cooperação Económico-comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (“a Plataforma”). O documento também definiu as linhas para a diversificação adequada da economia, bem como a sua constituição numa base de cooperação e diálogo entre diferentes culturas coexistentes, tendo a chinesa como predominante (“a Base”). Com a finalidade de construir “o Centro”, é necessário consolidar a reputação de Macau como um cidade de padrão mundial, no que se refere à alta qualidade dos seus serviços de turismo, lazer e entretenimento. O desenvolvimento da “Plataforma” exige que a RAEM possibilite intercâmbios para beneficiarem os serviços de alto nível na cooperação económico-comercial entre a RPC e os países de língua lusófona. De modo a estabelecer o “Centro”, é necessário que Macau seja capaz de transmitir e desenvolver o que há de melhor na cultura tradicional chinesa, estimulando o intercâmbio, a cooperação, a fusão e o desenvolvimento conjunto das matrizes chinesa e ocidental. Nesse plano, sugere-se que o governo da RAEM adopte políticas mais direccionadas para implementar a orientação atribuída ao seu desenvolvimento. Nesse espírito, é preciso que os benefícios da transformação/conversão dos resultados científicos (inclusive patentes) sejam tratados como índices de relevo para o desenvolvimento da economia local, para medir e avaliar as dinâmicas de fortalecimento do governo da sociedade; a RAEM deve seleccionar várias Instituições de Ensino Superior, órgãos de pesquisa e empresas, entre outros, para profissionalizar a gestão dos direitos de propriedade industrial ou da formação de pessoal especializado em transferências de tecnologia. Desta forma, é possível elevar continuamente não só a gestão das patentes dessas entidades, mas também a capacidade de realizar transferências de tecnologia. 5. Conjugação com a Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Em 18 de Fevereiro de 2019, o Comité Central do PCC e o Conselho de Estado publicaram as Linhas-gerais do Plano para a Construção da Região da
  • 24 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, priorizando o “reforço à protecção e à utilização dos direitos da propriedade intelectual”, o que se traduz na exigência de Guangdong-Hong Kong, Guangdong-Macau e entidades do Delta do Rio das Pérolas criarem mecanismos de cooperação sobre esse tema, potenciando integralmente a protecção dos direitos em questão nessa região, e também cooperarem no tema da formação de pessoal especializado. Em 15 de Agosto do mesmo ano, a zona de Huangpu em Cantão editou uma série de providências no que se refere ao estabelecimento de novos mecanismos de cooperação sobre direitos de propriedade industrial na RGB, voltados para a conexão e para o reconhecimento mútuos, envidando esforços para resolver as diferenças (com Hong Kong e Macau) no campo da inovação conjunta, no reconhecimento mútuo e na gestão/conversão da Propriedade Intelectual. Com tais medidas, a zona de Huangpu tencionava fazer bom uso das vantagens comparativas e encorajar o desenvolvimento compartilhado com as duas RAE, alçando a Região da Grande Baía a um hub de nível mundial no que se refere a essa área. Ao dar o primeiro passo no que se afigura como o desenvolvimento de uma cooperação integrada no campo da propriedade intelectual, a zona de Huangpu (Cantão) cria uma referência importante para o desenvolvimento das patentes em Macau. À medida que o ambiente intelectual da RAEM realiza progressos, uma maior capacidade de conversão dos resultados científicos pode garantir que Macau um dia talvez venha a ter um importante papel na inovação da RGB. Cantão, Shenzhen, Hong Kong e Macau podem fazer um bom proveito da perspectiva de entrada de recursos e conhecimentos globais, que servirão como incentivos para as cadeias locais, donde a possibilidade de se desenvolverem vigorosas capacidades produtivas nesse território.19 6. Desenvolvimento do sector das patentes Quando se explora ou se desenvolve uma patente de alto valor, o mais importante é ter as empresas como actores e o mercado como vector, criando um 19 He linping, “A Zona de Desenvolvimento de Cantão cria um bom ambiente: as PME podem assim realizar grandes empreendimentos”, Diário do Povo, 11/09/2020, pág. 8.
  • 25 sistema de inovação tecnológica no qual a integração das instituições de pesquisa atinge um grau elevado. Nesse processo, deve destacar-se a questão central de como promover as tecnologias industriais, sob cujo pressuposto é necessário desenvolver actividades de planeamento e P&D de patentes, de forma organizada e com objectivos claros. No que concerne à situação actual, difícil, da comercialização das patentes em Macau, com base no aumento da oferta originado pelas chamadas “patentes de fonte aberta” (open source patent), sugerimos que a RAEM apoie a institucionalização da gestão da propriedade industrial segundo as regras do mercado, reconhecendo os direitos do solicitante da patente, prestando serviços como apoio jurídico, avaliação de resultados, financiamento caso-a-caso, etc. É necessário estimular as Instituições de Ensino Superior e os órgãos de investigação para que desenvolvam cooperação institucional com órgãos terceiros especializados e que estabeleçam com eles plataformas de serviços de gestão. A partir daí, é possível compensá-los com comissões de intermediação pagas com os benefícios da transferência/conversão dos resultados científicos. É preciso incentivar essas Instituições de Ensino Superior e esses órgãos de investigação (ou empresas que tenham representatividade, com mais elevada procura por transacções com patentes) para que participem da elaboração da estratégia industrial de Macau e que também incentivem essas instituições a que, valendo-se da sua especialização, criem um centro de gestão de Propriedade Industrial nos mais diversos ramos. Relativamente à criação de um mecanismo de apreciação e avaliação, propomos que a Direcção dos Serviços de Economia faça o ponto da situação sobre o que se conhece e o que se espera da política das patentes junto das escolas superiores, dos órgãos de investigação, das empresas, das instituições financeiras, dos fundos de investimento de risco, etc. Desta maneira, é possível definir padrões de avaliação qualitativa e quantitativa. Adicionalmente, sob a orientação do governo da RAEM, sugere-se o estabelecimento de uma comissão/think tank de especialistas responsáveis pela avaliação do valor das patentes, com a expectativa de combinar os sectores das finanças e o da Propriedade Industrial. Também merece consideração encorajar um grupo de empresas de qualidade, actuantes na
  • 26 área da propriedade intelectual, para que se aliem a grupos financeiros, com o fim de melhorar a capacidade de oferta de serviços à economia real. Seria igualmente desejável premiar e orientar serviços e produtos inovadores que aliem a Propriedade Industrial e as finanças, oferecendo condições para que as respectivas empresas possam aceder ao mercado de capitais. 7. Associações sociais no sector da Propriedade Industrial Macau possui uma característica distinta: ser uma comunidade “associativista”.20 As associações não apenas cooperam com os departamentos governamentais, oferecendo bens públicos e actuando na governação social, mas também possuem um papel mais amplo em todos os assuntos sociais e políticos. Dito de outra forma, existe uma procura no sentido de essas organizações sociais participarem no trabalho governativo e que tenham voz nos diversos assuntos das áreas social e política. Em sentido contrário, as associações precisam do apoio do governo para funcionarem e se desenvolverem. Nesse quadro ganhou corpo a teoria segundo a qual Macau possui um regime de governo “associativista”.21 As associações sectoriais, de que são exemplo os grupos dedicados ao tema das patentes, são um produto necessário ao aprofundamento das relações económicas do mercado e da paulatina especialização da divisão do trabalho ao nível do mercado. São um tipo de organização intermediária de natureza civil, autónoma e sem fins lucrativos. Qualquer sistema social maduro e qualquer mecanismo de funcionamento de mercado não pode abrir mão das associações sectoriais e dos respectivos grupos civis. Enquanto ponte e elo a ligar governo, empresas e mercado, as associações sectoriais e os grupos civis tanto servem de vector para que as empresas possam sair em busca de mercados, como também protegem os interesses empresariais e a ordem económica social. Tendo isso em mente, opinamos a favor de que Macau faça pleno uso dessas instituições, segundo o seu 20 Lou Shenghua, “Uma análise da estrutura e características do regime jurídico actual das associações civis de Macau”, Journal of Comparative Law, 2006/05. 21 Lou Shenghua, Um Estudo sobre as associações civis de Macau num período de transformação – analisando a ideologia associativista numa sociedade plural, Guangdong People Publishing House, 2004, pág. 14.
  • 27 papel usual e as suas características próprias, orientando-as e apoiando-as, por exemplo, para estabelecerem acordos de protecção sobre o tema da propriedade industrial, ou para resolverem adequadamente controvérsias, ou, ainda, para defenderem, de acordo com a lei, os interesses gerais dos associados. Ademais, é preciso conceder apoio ao trabalho realizado por essas associações e grupos civis, de modo a desenvolverem autonomamente o sector das patentes e a poderem continuar a buscar activamente novas vias, impulsionando a inovação tecnológica e o desenvolvimento económico de Macau. III. Conclusão O presente estudo compilou e analisou uma série de conteúdos sobre a situação das patentes na RAEM, incluindo a sua quantidade, sectores, transacções, tendências, valores, quadro legal e modelo de gestão, entre outros. Desta forma, chegou-se à conclusão de que Macau tem uma performance satisfatória no que diz respeito ao sector da medicina e dos medicamentos, dos sistemas informáticos e relacionados, dos eletrodomésticos e afins. As tendências da solicitação de patentes e do seu ciclo vital continuam a melhorar, embora seja preciso reconhecer que há insuficiências em campos como o impulso à inovação, a qualidade das patentes, os agentes envolvidos na criação das mesmas, as respectivas transacções, as organizações profissionais, etc. Com o propósito de corresponder aos planos de construção da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, é necessário dar maior apoio ao desenvolvimento diversificado da economia da RAEM, priorizando o incremento da sua qualidade. Para tanto, Macau pode melhorar o regime jurídico das patentes, actualizar as suas regras e considerar a criação de patentes de alto valor. Também se torna necessário investir na cooperação empresa-universidade. Vale a pena combinar a orientação do desenvolvimento de Macau com a cooperação e a integração na RGB. Adicionalmente, também vale a pena considerar os apoios ao desenvolvimento do sector das patentes e ao reforço dos órgãos sociais envolvidos nesse ramo.
  • 28 Se for atribuído o devido valor ao tema da propriedade industrial, será então possível dar um certo impulso ao desenvolvimento económico local. Sendo uma pequena economia aberta, os factores externos possuem uma influência elevada no crescimento de Macau. Em particular, o sector do jogo vivenciou um desenvolvimento muito acelerado, o que não só fez com que a estrutura sectorial de Macau permanecesse muito concentrada, definindo-se como sua característica essencial, mas também agravou a instabilidade do seu crescimento económico.22 Actualmente, essa concentração económica constitui um estrangulamento ao desenvolvimento de Macau, tendo também levado a que, depois de um período de desenvolvimento rápido, Macau tenha vindo a sofrer uma desaceleração. Resolver a difícil questão da dependência de um único sector económico não só traduz considerações estratégicas e exigências de planeamento do Governo Central para Macau, como também aponta o caminho que deve ser seguido para garantir que a RAEM continue a ser estável e próspera. Além do mais, o êxito na diversificação provará que “os méritos são semeados agora para serem colhidos para sempre no futuro”. Tal não só está de acordo com os interesses fundamentais de longo prazo da sociedade local, como também são o caminho a ser seguido para um upgrade da economia, com uma série de vantagens: diminuir as influências detestáveis do sector do jogo, criar um breakthrough que supere os estrangulamentos ao desenvolvimento, elevar o estatuto de Macau na divisão do trabalho mundial,23 minorar os riscos ocorridos na economia e, por fim, criar uma nova conjuntura para o desenvolvimento sócio-económico da RAEM. 22 Lian Dan, “O desenvolvimento económico de Macau segue no bom caminho”, ce.cn: Economic Daily, Link: http://www.ce.cn/xwzx/gnsz/gdxw/201801/06/t20180106_27600320.shtml (consultado em 17 de Junho de 2021). 23 Sheng Li, “O desenvolvimento de Macau após o Retorno à Pátria; resultados, experiências e perspectivas”, People’s Tribune, link: http://www.rmlt.com.cn/2020/0113/566540.shtml (acessado em 17 de Junho de 2021).
  • Administração n.º 133, vol. XXXIV, 2021-3.º 1 Frente Unida e Tradição Patriótica dos Chineses em Macau* Wu Zhiliang** A frente unida é uma das três armas mágicas utilizadas pelo Partido Comunista Chinês (PCC) para alcançar a vitória e o sucesso nas causas da revolução, da construção e das reformas. No processo de lutas do PCC durante um século, registaram-se cinco fases de acções desenvolvidas no âmbito da frente unida que evoluiu e se robusteceu no decurso da revolução neodemocrática e da construção socialista. Neste mesmo processo, Macau esteve bem atento e desenvolveu o seu papel singular, tendo contribuído de modo empenhado para a revitalização da Nação e para a prosperidade e o fortalecimento do Estado, o que demonstra suficientemente a tradição patriótica dos chineses de Macau. Com o aprofundamento e a evolução das acções da frente unida, o espírito patriótico dos chineses em Macau tem-se consolidado e afirmado. I. Lançamento: O patriotismo dos chineses até à implantação do Novo Estado Chinês No período da frente conjunta da revolução nacional, ocorreu em 1922 em Macau o Evento do 29 de Maio em que os trabalhadores se manifestaram contra * Discurso proferido na Conferência Académica “Acções da Frente Unida do Partido Comunista Chinês em Hong Kong e Macau ao longo de um século: Experiências essenciais e Perspectivações”, proferido em 26 de Junho de 2021 na Universidade Jinan. ** Doutorado em história. Membro do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês. Vice-presidente da Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau.
  • 2 a Administração Portuguesa. Nessa altura a emoção contra o imperialismo na China era elevada. Transmitidas as respectivas informações ao Interior da China, o PCC manifestou-se, repreendendo as acções repressivas e armadas da Administração Portuguesa contra os trabalhadores, tendo feito uma declaração no sentido do apoio, apelando ao Governo do Exército Revolucionário em Guangzhou para reclamar o exercício da soberania sobre Macau. O mesmo Evento contribuiu para despertar a comunidade chinesa de Macau no sentir de se opor à repressão imperialista, bem como para elevar a emoção patriótica dos chineses de Macau. Após 1927, ano em que foi rompida a primeira cooperação entre o Partido Nacionalista Chinês e o PCC, Macau, pelo seu estatuto especial, passou a ser o local onde funcionavam as direcções do Comité Militar do Departamento Meridional e da Comissão para a Eliminação de Agentes Contra-Revolucionários do PCC, às quais competia o planeamento de rebeliões armadas no Interior da China, a recepção e acolhimento dos agentes evacuados, bem como o desenvolvimento da Frente Unida Democrática dos Trabalhadores da Indústria e Rurais. Entretanto, estava em desenvolvimento a Frente Unida Democrática dos Trabalhadores da Indústria e Rurais. Neste período, Ke Lin estabeleceu-se em Macau durante um longo tempo, com o estatuto de médico, para se dedicar a acções secretas, tendo desenvolvido um papel dinâmico e crítico no sentido de unir as figuras da camada superior da comunidade de Macau e de incitar com êxito o general Ye Ting a combater o exército japonês. Por outro lado, a Escola Secundária Hou Kong e a Livraria Siu Siu, criadas respectivamente por Bao Hua e Chen Shaoling, divulgaram com todo o empenho conhecimentos avançados junto dos alunos jovens e fomentaram a formação do sentimento patriótico. A iniciativa da criação desta Escola, em especial, foi desenvolvida e fortalecida com a participação e a sucessão posterior de Huang Jian (pessoa que projectou a rebelião armada dos agricultores de Maizhepou de Zhongshan) e de Tou Lam, personagens que insistiram em disponibilizar serviços educativos em momentos difíceis, esforços que a transformaram hoje em dia numa das escolas exemplares
  • 3 do ensino sobre o amor pela Pátria e por Macau. No mesmo período, as acções mais relevantes da frente unida em relação a Macau consistiram em apelar às diversas camadas da comunidade de Macau para apoiarem as lutas da revolução agrária dirigida pelo PCC. Ocorrido o Incidente de 7 de Julho em 1937, eclodiu plenamente a Guerra contra a Invasão Japonesa (também conhecida por Segunda Guerra Sino-Japonesa), facto que contribuiu para a segunda cooperação entre os Partidos Nacionalista e Comunista, formando assim uma frente unida nacional contra a invasão japonesa. Ponderada a conjuntura, o Comité Central do PCC resolveu intensificar as acções organizativas em Macau, no sentido de criar a Comissão para os Trabalhos de Macau, que tinha em vista acordar o espírito patriótico dos chineses de Macau segundo a “melodia” da salvação da Pátria, desenvolvendo acções e actividades mediante instituições de aprendizagem, teatros de salvação e associações de salvação, bem como hospitais, escolas e jornais, mobilizando os mesmos para dar apoio ao combate contra a invasão que tinha lugar no Interior da China, mediante a angariação de fundos e materiais, a organização de acções para prestar serviços em aldeias e a participação nas forças armadas contra a invasão japonesa, entre outros. Com a vitória na Guerra, a frente unida nacional contra a invasão japonesa foi transformada numa frente unida popular democrática que tinha em vista unir as diferentes camadas da comunidade e os elementos patrióticos de todas as áreas para lutar em solidariedade pela implantação do Novo Estado Chinês. No período compreendido entre a vitória na Guerra e os primeiros tempos após a implantação do novo regime, os irmãos Ke Zhengping e Ke Lin não só consolidaram os balanços das acções alcançadas no âmbito da anterior frente unida, como também exploraram novos caminhos de comércio externo para ligar as zonas libertadas e até o Novo Estado Chinês: com a criação de instituições económicas de diversa natureza, os materiais económicos para a vida quotidiana de qualidade e as matérias-primas e peças de produção foram exportados de modo contínuo para Macau, o que baixou os custos de vida dos residentes de Macau, que em geral
  • 4 auferiam rendimentos reduzidos, contribuindo ao mesmo tempo para promover o intercâmbio económico e comercial entre Macau e o Interior da China, bem como para impulsionar as relações económicas e comerciais com o exterior. Aliás, os materiais de que o Interior da China carecia com urgência foram também importados pelos mesmos meios, o que aliviou os impactos decorrentes da situação de isolamento do Novo Estado Chinês em relação ao exterior. Por outro lado, com a criação e reestruturação de organizações associativas de diferentes naturezas da camada de base, o estabelecimento de instituições de ensino, de cooperativas, de clínicas, de tratamento de cédulas de identificação para prestar culto aos antepassados nos cemitérios (no Interior da China), a organização periódica de actividades culturais, desportivas e recreativas e de actividades turísticas no Interior da China, bem como com a instituição do Jornal Tai Chung Pou, da Revista Nova Plataform e do Jornal Ou Mun, foram supridas as insuficiências extremas e até as faltas de bens públicos na comunidade chinesa. Essas publicações ou jornais de estilos acessíveis passaram rapidamente a ser plataformas para a reflexão das opiniões públicas predominantes. As acções acima referidas contribuíram para que os compatriotas de Macau entendessem a sua Pátria, bem como aumentassem a legitimidade do Novo Estado Chinês no seu seio. Numa conjuntura interna extremamente complicada então existente em Macau, a Escola Secundária Hou Kong ultrapassou com êxito uma série de perturbações, tendo conseguido içar a primeira Bandeira Nacional em Macau, em 1 de Outubro de 1949. As associações de todos os sectores insistiram em celebrar a implantação da República Popular da China no dia 1 de Outubro de cada ano, tendo construído arcos belos em várias vias públicas de Macau. Em face de factos censuráveis, as organizações associativas uniram os diferentes sectores da comunidade para defenderem e lutarem pelos direitos, interesses e dignidade em benefício do País e dos compatriotas, o que revelava o seu verdadeiro patriotismo e consolidava a base política patriótica da comunidade de Macau.
  • 5 II. Aprofundamento: A implementação com êxito do princípio “um país, dois sistemas” em Macau após a reunificação A Terceira Sessão Plenária do 11.º Congresso do Partido Comunista da China, que teve lugar em Dezembro de 1978, deliberou concentrar, daí em diante, todos os esforços a envidar para a realização de modernizações socialistas, tendo definido as missões segundo as linhas da reforma e da abertura. Desde então, as acções inerentes à frente unida deram lugar ao aprofundamento e ao desenvolvimento das obras feitas de acordo com a orientação da frente unida patriótica. Com o estabelecimento das zonas económicas especiais, estas passaram a ser plataformas para os compatriotas participarem de forma dinâmica na construção da Pátria. De entre essas zonas, destaca-se o estabelecimento da Zona Económica Especial de Zhuhai que possibilitou esforços a envidar em termos de solidariedade entre as duas partes - Zhuhai e Macau - para o arranque económico e para a elevação global do nível de vida das populações de ambos os territórios. As empresas estatais dos diferentes sectores participaram na construção dos grandes empreendimentos em Macau, para impulsionar a sua prosperidade e estabilidade. O Comité Central do PCC e Deng Xiaoping apresentaram, de uma forma particularmente criativa e de acordo com critérios científicos, a concepção do princípio “um país, dois sistemas”, tendo aberto um novo caminho para possibilitar a concretização pacífica da retoma do exercício da soberania sobre Hong Kong e Macau e da reunificação da Pátria. Mediante negociações amigáveis entre as partes chinesa e portuguesa, foi confirmada a retoma do exercício da soberania sobre Macau pelo Governo Chinês, no dia 20 de Dezembro de 1999. Através da participação em órgãos político-administrativos de níveis diferentes, as organizações associativas da camada de base lutaram pelos direitos e interesses dos seus compatriotas. E, por meio da participação na Assembleia Popular da Província de Guangdong e no Comité da mesma Província na Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, as mesmas apresentaram sugestões e estratégias para a construção e o desenvolvimento do País.
  • 6 Nos processos de produção da Lei Básica de Macau e da sua consulta, as referidas organizações motivaram os residentes a participar e a expressar as suas opiniões; no período de transição e de transferência do poder político, as mesmas exigiram que a Administração concluisse, de modo satisfatório, o processo de localização, resolvesse os problemas de segurança pública e dinamizasse a economia e a vida da população, bem como impulsionaram a transição suave de Macau para a sua reunificação com a Pátria, sem sobressaltos. De destacar que a Delegação de Macau da Agência de Notícias do Novo Estado Chinês (antecessora do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau [RAEM] ) levou a cabo muitos trabalhos delicados, antes e depois da transferência do poder político, no âmbito do impulso de intercâmbios económicos, comerciais e culturais entre Macau e o Interior da China, da renovação de conhecimentos dos residentes de Macau sobre o País, da formação de quadros para a governação de Macau e de arranjos precedentes e posteriores à cerimónia de transferência, bem como da organização dos residentes de Macau, incluindo dos descendentes portugueses, para participarem nas representações para a celebração da reunificação. A mesma Agência envidou também esforços para a dotação de verbas por parte do Governo Popular Central para a remodelação do Fórum de Macau, que viria a servir como Pavilhão para a realização da Cerimónia do Estabelecimento do Governo da Região Administrativa Especial, bem como para a concessão do terreno para a colocação de uma escultura designada por “Flor de Lótus Desabrochada”, uma prenda oferecida ao Governo da RAEM pelo Governo Popular Central. Pelos factos referidos, verifica-se que aquele organismo contribuiu bastante para a restauração da legitimidade da Pátria no seio dos residentes. Na sequência da reunificação de Macau com a Pátria, as Autoridades Centrais e as instituições do Governo Central em Macau não só têm tido a devida atenção e apoiado o desenvolvimento da RAEM, como também têm tomado iniciativas no sentido de compartilhar com os compatriotas de Macau em geral a glória decorrente da prosperidade e do florescimento da Pátria, desenvolvendo acções, a título exemplificativo, como: impulsionar prioritariamente a candidatura
  • 7 do Centro Histórico de Macau para que fosse inscrito na Lista do Património Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura; promover a assinatura do “Acordo de estreitamento das relações económicas e comerciais”; organizar as visitas dos astronautas e dos medalhados de ouro olímpico do País e respectivos encontros e acções interactivas com os residentes de Macau; preparar os arranjos que possibilitaram a transmissão em Macau da tocha olímpica de Beijing, bem como os trabalhos preparativos que permitiram a instalação em Macau de “laboratórios de referência do Estado”, entre outras. As Autoridades Centrais ajudaram também a RAEM a desenvolver as suas vantagens de papel de plataforma, no sentido de criar em Macau o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com vista a dotar Macau de um papel especial na diplomacia pública do País, bem como a fortalecer amizades com os compatriotas de Taiwan, por meio de instituições sociais, tais como o Conselho Regional de Macau para a Promoção da Reunificação Pacífica da China, impulsionando vistas a Macau de indivíduos de renome e ao Interior da China e desenvolvendo funções promotoras das relações entre os dois lados do Estreito. Nas Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, publicadas em 2019, foi atribuída a Macau mais uma função, isto é, a de construir uma “base de intercâmbio e cooperação que, tendo a cultura chinesa como predominante, possa promover a coexistência de diversas culturas”, o que tem em vista a intensificação do papel de Macau em impulsionar intercâmbios humanos a nível interno e internacional. Em momentos difíceis, a Pátria concedeu apoio aos compatriotas de Macau: no tempo da ocorrência da Síndrome Respiratória Aguda Severa (SARS), foi dado a Macau um apoio ilimitado; nos impactos gerados pelas tempestades causadas pelos tufões Hato e Mangkhut, ocorridas respectivamente em 2017 e 2018, foi mobilizada a Guarnição em Macau do Exército de Libertação para acorrer às calamidades e transportar materiais de socorro para a RAEM; no período da ocorrência da pandemia COVID-19, foram distribuídos prioritariamente à RAEM reagentes para diagnóstico e vacinas, o que possibilitou a normalização
  • 8 progressiva da deslocação dos residentes de Macau e do Interior da China e o aproveitamento gratuito das vacinas nacionais seguras e eficazes por parte dos residentes de Macau, facto que permite que estes sintam o carinho oriundo da sua Pátria-mãe. Em contrapartida, os compatriotas de Macau angariaram, por várias vezes, fundos para acorrer a calamidades naturais ocorridas no Interior da China, para apoiar as actividades da indústria nacional dos vôos espaciais tripulados e os Jogos Olímpicos de Beijing. Ocorrido o terramoto de Wenchuan em 2008, o Governo da RAEM destinou um fundo, num total de 5,6 mil milhões de patacas, para financiar mais de 100 projectos de recuperação; em anos recentes, tem apoiado de preferência o Distrito Congjiang, da Província de Guizhou, em acções de “combate à pobreza”, o que possibilitou a revitalização desta zona rural. Tudo isto não só manifesta a compartilha de um destino comum de Macau e da Pátria, como também aprofunda a consciência nacional dos residentes de Macau. Justamente pela existência deste ambiente social tão favorável, as organizações associativas deram apoio firme em 2009 ao processo legislativo da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, tendo manifestado em 2019 o seu apoio na repressão do motim, nos termos da lei, por parte das autoridades de Hong Kong durante as perturbações provocadas pela produção do Projecto de lei de extradição de Hong Kong, no sentido de restaurar a ordem social e afastar conscientemente as suas repercussões em Macau, impulsionando uma implementação estável e duradoura do princípio “um país, dois sistemas”. III. Transmissão: A concepção e o planeamento da educação patriótica na Nova Era Ao entrar na Nova Era, à frente unida patriótica é atribuído um novo conteúdo histórico. São destinatários das acções a desenvolver, no âmbito da frente unida, os patriotas que defendem a reunificação da Pátria-Mãe e que se empenham na grande revitalização da nação chinesa. As acções da frente unida são duradouras e fazem parte de uma obra de grande dimensão. A intensificação
  • 9 da consciência nacional e da identidade nacional dos compatriotas de Macau, a transmissão e valorização da distinta cultura chinesa, o fomento de intercâmbios culturais entre o País e o estrangeiro, a integração no desenvolvimento nacional e na grande causa da revitalização da Nação, são missões principais das acções da frente unida na actualidade. Tudo isto deve ter como suporte a educação patriótica que é indispensável para a realização da grande revitalização da Nação Chinesa. Neste sentido, a educação patriótica é também um tema importante das acções da frente unida em relação a Macau neste momento. Após esforços envidados ao longo de várias décadas, foi estabelecida a Região Administrativa Especial de Macau, onde logo foi constituído um sistema de governação social, com a predominância de patriotas, sistema que está em permanente aprofundamento e aperfeiçoamento dos alicerces construídos no passado. Formado o Governo da RAEM, a Lei Básica de Macau passou a fazer parte das matérias a avaliar nos concursos para os lugares da função pública; a partir de 2001, a Constituição e a Lei Básica de Macau foram aditadas como matérias obrigatórias de formação, para efeitos de ingresso e acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, sendo sucessivamente inseridas nos currículos matérias sobre o relacionamento entre o País e Macau e a integração de Macau no desenvolvimento do País. Relativamente ao ensino básico, a Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, aprovada em 2006, define de modo inequívoco como um dos objectivos gerais “cultivar e promover, junto dos educandos, o amor pela Pátria e por Macau, bem como boas qualidades morais e sentido de observância da disciplina e do cumprimento da lei”. As matérias didácticas para o ensino secundário da cadeira de história, edição conjunta dos serviços de educação e da Editora de Educação Renmin, já foram genericamente adoptadas pelas escolas, o que representa um grande passo numa órbita correcta. Por outro lado, a nível microscópico da comunidade e relativamente à implementação da educação patriótica, está já constituído de modo gradual um modelo de cooperação em que cabe ao Governo o seu impulso e financiamento e às entidades particulares a sua organização e execução, modelo que se encontra em pesquisa e aperfeiçoamento, sendo apreciadas simultaneamente as suas
  • 10 dimensão e eficácia. Das “Excursões de Estudantes de Macau com Bom Aproveitamento Escolar” à “Obra para a Promoção do Conhecimento da Cultura Geral da China” e dos “Projectos de Estágio dos Jovens Talentos de Macau em Xangai” aos “Concursos de conhecimentos históricos para os alunos do ensino secundário de Macau”, foram envidados esforços, mediante a colaboração com todo o empenho entre as entidades públicas e as entidades privadas, para generalizar e aprofundar a educação patriótica na comunidade, por forma a possibilitar a transmissão, de geração em geração, da tradição patriótica no seio dos compatriotas de Macau. Porém, ao implementar a educação patriótica, as relações e a coordenação entre os diversos programas e a sua rentabilidade final na alocação de recursos devem passar a ser um tema que merece a nossa atenção no futuro. Na nossa perspectiva, tornar-se-á necessária a elaboração de um esboço a fazer pelo topo, de modo centralizado pelas Autoridades Centrais, com vista a definir os objectivos, as estratégias, as medidas e os indicadores para avaliação, relativamente às acções praticadas no campo da educação patriótica, esboço este que será posto em prática com a participação efectiva dos respectivos serviços do País e do Governo da RAEM, instituindo um mecanismo de colaboração sistemática, fazendo com que as actividades da educação patriótica possam cobrir a comunidade no seu todo. Presentemente, encontra-se em construção, no seio da RAEM, um mecanismo de coordenação neste sentido, que permitirá uma apropriada alocação de recursos, sendo de esperar que seja evitável o fenómeno da falta de coordenação entre as acções dos diferentes serviços, a sobreposição e o desperdiço de recursos. No que diz respeito à avaliação da rentabilidade, será de instituir um sistema objectivo e científico de indicadores que combine a autoavaliação com a apreciação por uma parte terceira, acompanhando as tendências da evolução com vista a ajustar as estratégias em tempo oportuno. Em suma, ao longo do processo das lutas do PCC durante um século, as iniciativas da frente unida foram sempre formadas e evoluiram tendo em conta o espírito do patriotismo. Macau tem compartilhado um destino comum com a sua Pátria-mãe, tendo insistido permanentemente na tradição cultural chinesa; nunca
  • 11 foi interrompida a educação patriótica e foi criado um clima social favorável. Do período da frente unida da revolução nacional em que foi acordada a consciência dos compatriotas de Macau sobre a repressão do imperialismo até ao período da frente unida democrática dos trabalhadores industriais e rurais em que foi impulsionada a causa da revolução agrária e do período da frente unida nacional contra a invasão japonesa em que aos compatriotas de Macau foi apelado para salvarem a Pátria até ao período da frente unida popular democrática em que foi rompido o isolamento do Novo Estado Chinês, tem sido consolidada a identidade do Novo Estado Chinês entre os compatriotas de Macau e os regressados a Macau. No período da frente unida patriótica, os compatriotas de Macau foram chamados a envolver-se de modo dinâmico na construção da Pátria, a apoiá-la na reunificação de Macau e na implementação estável e duradoura do princípio “um país, dois sistemas”, a impulsionar a reunificação pacífica da Pátria, a compartilhar a glória decorrente da prosperidade e do florescimento da Pátria, a defender a soberania, a segurança e os interesses no desenvolvimento do País. A excelente tradição patriótica e a simples identidade nacional dos compatriotas de Macau estão enraizadas desde sempre na comunidade de Macau. Com uma base político-social sólida e com o apoio generalizado e o impulso com empenho de todos os sectores da comunidade, é dada continuidade à tradição do amor à Pátria no seio dos compatriotas de Macau. IV. Particularidades e experiências da divulgação do patriotismo no âmbito das acções da frente unida desenvolvidas em Macau a) A transmissão do espírito do patriotismo e da cultura chinesa é o núcleo das acções da frente unida em Macau: o patriotismo é um tema eterno da frente unida e é também a fonte motriz do desenvolvimento social. Tendo o patriotismo, em cada fase da história, um conteúdo específico, ele tem sido erguido como uma bandeira para unir os residentes de Macau. No período da Guerra Sino-Japonesa, o patriotismo expressou-se numa frente unida nacional mais abrangente, com a
  • 12 adesão de todo o povo, e tinha em vista combater com toda a determinação contra a invasão das forças militares japonesas e derrotar o militarismo japonês. Em resposta ao apelo das associações patrióticas, os compatriotas procederam, por sua iniciativa, à organização do movimento de salvação da Pátria e à angariação de fundos, no sentido de acorrer às calamidades nacionais, juntamente com os compatriotas do Interior da China. Durante a Guerra de Libertação, o patriotismo manifestou-se na formação de uma frente unida democrática com maior número de aderentes para implantar o Novo Estado Chinês. Aproveitando o estatuto especial do seu território, os compatriotas de Macau transportaram materiais de assistência para o Interior da China, no intuito de apoiar a causa da libertação popular da Pátria-mãe. Na Nova Era, é de constituir uma frente unida patriótica com maior abrangência, com o objectivo de completar o empreendimento da modernização socialista e de realizar a reunificação da Pátria. Os compatriotas de Macau têm estado animados com a instituição de empresas no Interior da China, de modo a apoiar a reforma e abertura e as acções da sua modernização. Em Macau, são indispensáveis a promoção e o elogio da cultura chinesa, pois constituem uma faixa espiritual patriótica para a coesão dos seus residentes. Sendo um território onde se cruzam a cultura ocidental e a cultura chinesa, esta última é desde sempre predominante neste ambiente multicultural de Macau, apresentando um temperamento espiritual de inclusão e autoconfiança. A promoção e a transmissão da cultura chinesa possibilitam a consolidação do amor pela família e pela Nação dos residentes de Macau e da coesão nacional, bem como a formação da tradição patriótica, o que constitui o alicerce para a restauração da legitimidade da Pátria no seio dos residentes. A par disso, os jovens são destinatários essenciais da transmissão cultural. A transmissão da cultura chinesa e a organização de acções de visitas e intercâmbios a realizar no Interior da China para os jovens, para os sensibilizar sobre a civilização brilhante e os empreendimentos feitos a partir da reforma e abertura do País, aumentam a sua identidade nacional e o sentido de pertença à Pátria. b) O impulso do desenvolvimento económico e a conservação da estabilidade social são elementos essenciais para as acções da frente unida em
  • 13 Macau. Na Nova Era, a frente unida tem que servir a construção económica, que é pressuposto e alicerce para o melhor exercício das suas acções. Em relação a Macau, neste período subsequente à reunificação com a Pátria, o princípio “um país, dois sistemas”, bem como a sua correcção e sucesso, só podem ser realizados e comprovados com o desenvolvimento económico incessante, a melhoria significativa da vida da população e a conservação da harmonia e da estabilidade social, ao que estão também condicionados a defesa e o apoio cordial aos mesmos princípio, correcção e sucesso, por parte dos residentes. Neste sentido, as acções da frente unida em Macau estão condicionadas à mobilização de todas as camadas sociais para apoiar o Governo na administração de acordo com a lei, ao seu empenho na construção económica e no desenvolvimento social da RAEM, às reacções eficazes contra as mudanças circunstanciais da epidemia, bem como à integração no desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, com vista a lutar por maior espaço para o desenvolvimento, a impulsionar a diversificação adequada da economia e a conservar com empenho a prosperidade e a estabilidade duradoura da RAEM. c) O impulso da reunificação da Pátria é o ponto crítico das acções da frente unida em Macau. Entre Macau e Taiwan existe um relacionamento tradicionalmente íntimo. Os compatriotas de Macau têm estado atentos, ao longo dos tempos, à causa da reunificação da Pátria, desenvolvendo intercâmbios nas áreas económica, cultural e social, opondo-se peremptoriamente às acções de cisão que visam a independência do mesmo território e impulsionando a cooperação entre os dois lados do Estreito. O desenvolvimento em campos mais amplos das acções da frente unida em Macau contribui para impulsionar os intercâmbios e os relacionamentos dos dois lados do Estreito, uma vez que o aproveitamento da plataforma especial e das vantagens únicas de Macau é bastante positivo para a reunificação de Taiwan com o Continente. Entretanto, Macau, segundo território em que foi posto em vigor o princípio “um país, dois sistemas” e com uma economia próspera e uma sociedade harmónica, passou a ser um local indicado para a prática do princípio “um país, dois sistemas” e a ser uma janela para os compatriotas de Taiwan conhecerem as realidades do mesmo
  • 14 regime. A implementação continuadamente estável e duradoura do princípio “um país, dois sistemas” com características próprias de Macau, a melhor construção de Macau em cumprimento do mesmo princípio, o desenvolvimento do papel exemplar de Macau para a reunificação de Taiwan e a intensificação da atracção e convicção pelo referido princípio, contribuem para a realização da reunificação pacífica do País. d) O aproveitamento do relacionamento tradicional de Macau com o exterior é uma vantagem das acções da frente unida a desenvolver em Macau. Em Macau, concentram-se regressados provenientes de mais de sessenta países ou territórios, dos quais são predominantes os oriundos de Mianmar, Indonésia e Camboja, da Á sia do Sudeste, e de Madagáscar, da Á frica. Através destes regressados que vivem e se integram na vida de Macau, está formada uma conexão com as comunidades chinesas e com os chineses ultramarinos distribuídos por todo o mundo. Após a reunificação de Macau com a Pátria, os regressados têm aproveitado a plataforma de Macau, fazendo uso das particularidades e vantagens dos próprios para organizar sucessivamente actividades como: “Clube de Amizade dos Chineses Ultramarinos em Macau”, “Clube de Amizade dos Chineses Ultramarinos da América Latina em Macau”, “Fórum de Paz das Associações dos Chineses Ultramarinos dos Dois Lados do Estreito”, “Encontro das Associações dos Chineses Ultramarinos dos Dois Lados do Estreito para a comemoração do 20.º Aniversário do Consenso de 1992” e “Encontro Anual dos Jovens da Comunidade dos Regressados dos Dois Lados do Estreito”. Além disso, foram organizadas de modo sucessivo visitas de regressados à Indonésia, Austrália, Canadá, Japão, França, Camboja, Vietnam, Singapura e Malásia, com vista a trocar impressões com as associações e líderes dos chineses ultramarinos e construir plataformas de cooperação. Neste sentido, os mesmos regressados em Macau passam a ser agentes relevantes e apreciáveis para os assuntos das comunidades ultramarinas e para as acções da frente unida. Além disso, Macau é uma ponte e uma faixa para o intercâmbio entre a China e o ocidente. Entre Macau, enquanto porto franco internacional, e os países lusófonos e a União Europeia existe uma relação tradicional de cooperação e conexão nas áreas
  • 15 económica e cultural, entre outras. Por este motivo, Macau pode desempenhar o papel de janela e intermediário que liga a China e o estrangeiro na abertura ao exterior da China. e) A intensificação da comunicação entre as figuras e as associações representativas é a chave para as acções da frente unida em Macau. Nas diferentes fases da história, as figuras representativas têm sido consideradas preponderantes nas acções da frente unida em Macau. Na história, o reforço das relações com as figuras representativas dos sectores comercial e industrial, como Ho Yin, Ma Man Kei e Chui Tak Kei, tinha em vista unir e persuadir as mesmas para se inclinarem politicamente para o Novo Estado Chinês. Com a implantação da República Popular, Ho Yin foi convidado para desempenar as funções de membro do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, enquanto Ma Man Kei aceitou o convite para desempenhar as de vice-presidente do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês. Ao entrar na Nova Era, figuras representativas como Ho Hau Wah, Stanley Ho e Ho Iat Seng não só foram convidadas para exercer funções na Assembleia Popular Nacional ou no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, como também contribuíram devidamente para a reunificação, sem sobressaltos, de Macau e para a construção do território, bem como para o estabelecimento da RAEM. Para além destas destacadas personalidades, foi também intensificado o relacionamento com outras, que têm amor pela Pátria e por Macau. De entre estas, muitas foram convidadas a desempenhar funções de membros das Conferências Políticas Consultivas, das Federações de Jovens da China, das Federações de Chineses Ultramarinos Regressados e das Associações de Amizade dos Chineses Ultramarinos de diferentes níveis provinciais e municipais, para que pudessem apresentar as suas sugestões, introduzir investimentos e quadros, bem como pudessem apoiar as causas da reforma e abertura e a construção e a modernização do Interior da China. Por outro lado, Macau é uma sociedade corporativa, sendo as associações pontes de relacionamento entre o Governo e os residentes e intermediárias de comunicação entre Macau, o Interior da China e o exterior. De entre estas, as associações regionais de confraternização de conterrâneos têm
  • 16 relações íntimas com as respectivas províncias ou municípios do Interior da China. Assim, é possível fazer uso das vantagens particulares destas mesmas associações de confraternização. Além disso, algumas associações representativas de Macau têm vantagens em termos de recursos, considerando o número dos seus associados na comunidade de Macau. Assim, é possível tirar proveito das vantagens das plataformas já criadas por estas associações representativas que têm uma ligação vasta com os seus associados, no sentido de desenvolver acções de intercâmbio e cooperação entre o Interior da China e Macau. Em suma, as acções da frente unida e a educação patriótica são tarefas permanentes, sendo igualmente grandes obras que só podem ser levadas a cabo com o apoio, participação e divisão do trabalho em cooperação com um grande número de intervenientes. Na marcha para a realização do “sonho chinês” do grande rejuvenescimento da Nação Chinesa, não pode existir nenhuma negligência nas acções da frente unida e na educação patriótica, sendo necessário que todos os intervenientes tenham objectivos claros e avançar de modo coordenado e que todas as tarefas sejam processadas de modo ponderado, minucioso e eficaz, no sentido de garantir a sua qualidade e quantidade. Só assim será possível obter, de forma faseada, resultados visíveis nas acções da frente unida e da educação patriótica. É de esperar que, mediante a melhoria e o aperfeiçoamento das mesmas acções, os compatriotas de Macau passem a ser construtores e prossecutores do processo de realização do “sonho chinês”, no âmbito do grande rejuvenescimento da Nação Chinesa.
  • Administração n.º 133, vol. XXXIV, 2021-3.º 1 On the Informal Interpretation of Macao Basic Law: Enlightenment from Two Cases Lou Shenghua The power to interpret Macao Basic Law belongs to the Standing Committee of NPC. In the practice of interpretation of Macao Basic Law, in addition to the formal interpretation made by the Standing Committee of NPC, there are also informal interpretation forms, including indirect interpretation and legal interpretation by authoritative legal persons. Although there are certain differences between informal interpretation and formal interpretation in terms of interpretation subject and object, content and characteristics, procedure and form, both of them can achieve the purpose of clarifying the original content of the legal provisions and accurately implementing the legal provisions in terms of interpretation effect. Compared with formal interpretation, informal interpretation can enable some certain provisions of the Basic Law to be accurately implemented without formal procedures and authoritative channels, thereby achieving the effect of flexible interpretation. Therefore, in real legal life, it is undoubtedly a more cost-effective way to use informal interpretation to resolve disputes in the implementation of the Basic Law. Attempting Discussion of the Introduction of High-Level Talents in Macao Sheng Li The introduction of high-level talents is one of the essential works of the local government, but the current system has failed to achieve the expected goals. This research suggests that Macao's society becomes more exclusionary in the external recruitment procedure of talents to protect the local labour market. As a result, local residents are dissatisfied with the government's talent introduction policy. Each region has its own specific mechanism of the talent introduction policy. Based on the analysis of different regions' economies, this research is
  • 2 dedicated to making recommendations on the current system of talent introduction in Macao. Suggestions are made to expound the definition, the positioning, and the division of talents, as well as clarify related rights and responsibilities for related government departments, to make the appropriate transfer for approving the power of authority, to increase the cooperation with state-owned enterprises and international enterprises, and to make Macao residents fully understand the difference of the recruitment of non-resident workers and high-level talents policy. The Political Stand and Attitude for Civil Servants in the SAR Government Lao Pun Lap Political stand and attitude are important contents of the political ethics for civil servants. Patriotism is the first and most basic requirement. It is needful for Hong Kong SAR and Macao SAR to implement strictly the principle of “patriots governance”. “Political neutrality” of civil servants in western countries does not exclude patriotic requirements. There is no political or constitutional basis for “political neutrality” in Hong Kong. It is necessary for the HKSAR government to demand civil servants to sign documents upholding the Basic Law and pledge loyalty to the HKSAR. It is also essential for the central government to improve the institutions, mechanisms and policies to ensure that “Hong Kong is governed by patriots”. In Macao, the Basic Law of MSAR, the Election Law of The Legislative Assembly, and the General Rules for Civil Servants, all claim political loyalty for Civil Servants. All civil servants in MSAR should love China and Macao, uphold the China Constitution and the Basic Law of Macao SAR, and be loyal to the MSAR government and perform their duties.
  • 3 Challenges, Opportunities and Development Strategies of Vocational Training in Macao Kou Seng Man Vocational training is an integral part of continuing education in Macao, it is very important to the society and economic development of Macao. At present, Macao is actively cooperating with the central government’s policies, participating in the “Belt and Road Initiative” and the construction of the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area, there are many opportunities and challenges to vocational training in Macao. In this regard, this paper summarizes the history and current situation of vocational training in Macao, analyses the opportunities and challenges of vocational training, and regarding the development trend of vocational training, proposes a series of feasible policies and suggestions, to further promote the development of vocational training in Macao. Research Report on Patent Development of the Macao Special Administrative Region Jiang Lei Reviewing the patent development of a country or region is of certain reference significance for understanding the innovation capability of a country or region. It is also helpful for a country or region to choose its own development strategy and improvement path. Through the analysis of the number of patents, fields, number of patent transactions, trend, patent value, law and operation in Macao Special Administrative Region, it is found that Macao has performed well in the pharmaceutical industry, computer systems and related fields, and household appliances related fields. Although the trend and life cycle of patent application are improving, we have to face up to the shortcomings of Macao in terms of patent creation power, quality, subject, transaction and professional organization. By further adjusting the system, focusing on the quality of patents,
  • 4 strengthening the cooperation between industry——University and research, combining with the positioning of Macao, enhancing the integration with the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area, increasing the support for the development of patent industry, and promoting the development of patent related social organizations, we can not only respond to the national development plan of the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area, but also coordinate with the diversified development of Macao's economy. If so, We will earnestly improve the quality of Macao's economic development. The United Front and Patriotic Tradition of Macao Chinese Wu Zhiliang The Chinese in Macao have had a long-standing spirit of patriotism. Together with the succession of Chinese culture, the two constitute the core of the united front work of the Communist Party of China over Macao. In the New Era, the principal tasks of the united front work include the enhancement of national identity among the Macao Chinese, the succession and exaltation of the outstanding components of Chinese culture, the promotion of cultural exchanges between China and foreign countries and territories, the integration into the overall development of the country and the involvement into the course of national rejuvenation. Patriotic education has become one of the important issues of the united front work over Macao. The key to the successes of patriotic education and united front work, whose ultimate aim is to make Macao Chinese active participants in realising the Chinese dream of great rejuvenation of the nation, rests on combining top-tier design with systematic synergy, scientific assessment and the enhancement of representative figures of the Macao Special Administrative Region with local associations.
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