• Número 131 (1.º de 2021)‧Volume XXXIV‧Março de 2021 SUMÁRIO O Papel de Macau na Promoção do Intercâmbio Humanístico Internacional Wu Zhiliang Estarão os Trabalhadores dos Serviços Públicos de Macau Satisfeitos com o Trabalho? - Uma Análise Positiva sobre as Influências das Características das Funções Ao Io Weng Chan Wai Tan O Lai Heong Estudo sobre a Construção de um Sistema de Indicadores para Avaliar as Condições de Vida da População e o Índice das Condições de Vida da População da RAEM após a Transferência de Poderes Lin Deqin Progresso e Desenvolvimento da Saúde Pública em Macau: da Peste Bubónica à SRAS e à COVID-19 Wong Ngan Hong Regime de Fiscalização Judicial de Regulamentos Administrativos em Macau Fong In Long O Tempo na História Jorge Bruxo Lurdes Escaleira Abstracts
  • Administração n.º 131, vol. XXXIV, 2021-1.º 1 O Papel de Macau na Promoção do Intercâmbio Humanístico Internacional* Wu Zhiliang** Recentemente, o intercâmbio humanístico global tem-se desenvolvido com celeridade, tornando-se, cada vez mais, uma parte integrante das relações internacionais mantidas pela China, de acordo com suas peculiaridades. Distintamente da diplomacia cultural tradicional, caracterizada pelas “actividades unidirecionais organizadas sob a política de ‘Um País’”, o intercâmbio humanístico é um processo bidireccional com objectivos de longo prazo. Nessa perspectiva, tal intercâmbio utiliza uma rede de relações sociais estreita e complexa, contribuindo para o conhecimento mútuo entre os povos, reduzindo o espaço das incompreensões e dos mal-entendidos e lançando as bases para as boas relações entre os países. Ao tornar-se símbolo e força-motriz para as interacções positivas entre a China e o exterior, o intercâmbio humanístico estimula a boa convivência com o estrangeiro e constrói uma boa imagem nesse campo para a China.1 Em 2013, o Secretário-Geral do PCC, Xi Jinping, lançou as iniciativas para a construção do “Cinturão Económico da Rota da Seda” e da “Rota da Seda Marítima do Século XXI”. Tais projectos mantêm o rumo histórico seguido pela China de defesa da paz e do desenvolvimento, tendo obtido respostas positivas e amplo apoio dos diversos países envolvidos, para além de ter aberto um imenso espaço para o intercâmbio humanístico. Nesse contexto, Macau historicamente * Discurso “As vantagens comparativas de Hong Kong e Macau na Nova Era da Abertura e Reforma”, proferido no colóquio do Instituto de Estudos de Hong Kong e Macau, Universidade Tsinghua. ** Doutor em história, Vice-Presidente da Associação de Estudos de Hong Kong e Macau da China. 1 Yu Yixuan, “Intercâmbio humanístico e desenvolvimento das relações externas da China sob a Nova Era”, Foreign Affairs Review, 2019/5, págs. 34-53.
  • 2 foi uma importante cidade portuária oriental, no período das grandes navegações, e continua a ser um importante segmento da “Rota da Seda Marítima”. Ao integrar-se na conjuntura do desenvolvimento nacional, a RAEM pode fazer pleno uso das suas vantagens singulares de modo a, participando e incentivando a construção da iniciativa “Cinturão e Rota”, exercer um papel único no intercâmbio humanístico entre a China e o Ocidente. I. Reapreciando o papel tradicional de Macau Com a abertura do porto em meados do século XVI, Macau teve um papel decisivo na promoção das relações comerciais internacionais e no intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente. Os historiadores estão de acordo no que se refere a esses dois aspectos. Por um lado, no que tange ao comércio entre o Oriente e o Ocidente, Macau instigou o princípio da globalização comercial; por outro, e não menos importante, Macau realizou o maior e mais duradouro contributo, de entre todas as cidades chinesas, em prol do desenvolvimento do intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente, bem como do conhecimento mútuo entre as diferentes nações. Ainda é possível discernir reminiscências dessa singularidade do desenvolvimento histórico de Macau, pois gerou uma influência perene sobre a evolução da cidade, tendo deixado nela marcas permanentes: o ecletismo sino-ocidental, a convivência entre tradição e modernidade, como diz o provérbio, “a harmonia que vence as diferenças, as diferenças que não são apagadas pela harmonia”. Aos olhos dos chineses, Macau parece uma cidade do continente europeu; aos olhos dos ocidentais, embora seja uma cidade chinesa, não deixa de sentir uma certa familiaridade, uma facilidade em se integrar. A Zona Histórica de Macau foi listada como Património Cultural Internacional pela UNESCO em 2005. Isso não só reflecte o reconhecimento do valor histórico e artístico do conjunto urbanístico da cidade como, mais ainda, preza os valores espirituais e o modelo produzido pela convivência e intercâmbio entre diferentes nações, culturas e crenças.
  • 3 Esses valores são aqueles que a cultura tradicional chinesa celebra com o ditado “a harmonia que vence as diferenças, as diferenças que não são apagadas pela harmonia”. Esses valores podem também ser vistos como a via que tem de ser seguida para que se atenue a polarização existente no mundo actual. Esses valores são fruto das transformações históricas de Macau, com profundas raízes na sociedade local, reconhecidos e aprovados pelo mundo como um todo. Temos sempre manifestado a nossa crença de que esta é a maior razão da existência de Macau, os valores nucleares desta cidade, que podem, especialmente, tornar-se a grande vantagem da RAEM, neste momento em se integrar na estratégia nacional de desenvolvimento, sob o marco da Nova Era da Abertura e Reforma Nacional. De facto, quando se encontrou com a delegação de representantes de Hong Kong e Macau para a celebração dos 40 anos de adopção da política de Abertura e Reforma, o Presidente Xi Jinping manifestou a sua total aprovação a essa ideia, através das “Quatro Esperanças” comunicadas às duas RAE. A RAEM não apenas deve tomar a iniciativa de incentivar a Abertura completa do País, integrando-se na conjuntura do desenvolvimento nacional e tomando parte das suas práticas governativas, como ainda deve envidar mais esforços para activamente realizar o intercâmbio humanístico internacional em favor da China.2 Em relação às três primeiras tarefas, já temos uma forte impressão e experiência; sobre a última tarefa, ou seja, o intercâmbio humanístico, ainda não temos uma vivência suficiente, muito embora seja precisamente esse ponto que nos permite a mais larga aplicação das vantagens únicas que Macau conquistou ao longo de seu processo de desenvolvimento histórico, além de se constituir na principal missão que lhe cabe no contexto da Abertura e Reforma sob a Nova Era Nacional. Dito de outra forma, essa missão envolve fazer com que o mundo possa compreender a China de forma mais objectiva e racional, reconhecendo o desenvolvimento chinês e admitindo a ascensão da Nação Chinesa. Assim, é possível situarmos essa missão sob o ponto de vista tradicional, nomeadamente, que Macau tradicionalmente possui vantagens no campo do intercâmbio humanístico entre a 2 Discurso proferido por Xi Jinping durante o encontro com a delegação de representantes de Hong Kong e Macau para a celebração dos 40 anos da política de Abertura e Reforma, People’s Daily, 13/11/2018.
  • 4 China e o Ocidente, sendo também possível situá-la na perspectiva de uma redefinição do papel tradicional de Macau. II. Macau dispõe de condições propícias para, sob a Nova Era, impulsionar o intercâmbio humanístico internacional Talvez seja possível que alguém questione se Macau reúne ou não as condições necessárias para impulsionar o intercâmbio humanístico internacional da China sob a Nova Era. Em minha opinião, Macau possui certamente todas elas, sendo capaz de exercer um papel de importância única nesse sentido. Em primeiro lugar, Macau passou por um longo processo de sedimentação histórica, o que lhe garantiu um rico legado cultural. Isso se deu porque Macau não somente foi capaz de preservar a integridade dos seus elementos tradicionais chineses, como também acumulou experiências no campo do intercâmbio com o Ocidente. Concomitantemente, a sociedade local não possui um elevado nível de politização, existindo sólidas bases de harmonia nesse campo, tendo um ambiente social propício para desenvolver o intercâmbio humanístico internacional. Pode dizer-se que, desde a antiguidade, Macau se formou sob a forte influência da cultura de Lingnan, a que se somou o modelo de governação portuguesa, embora numa etapa posterior e com escala mais limitada. Por estar distante do centro do poder político, Macau foi poupada ao impacto de movimentos sociais e de calamidades de toda a natureza. Logo, os genes da tradição cultural chinesa preservaram-se na sua condição prímitiva. Deve reconhecer-se, por outro lado, que Macau não deixa de ser uma sociedade de imigrantes: os seus residentes, vindos de diferentes países e regiões, formaram os alicerces da sociedade local, agregando elementos adventícios e promovendo, naturalmente, um intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente. Em segundo lugar, como a mais antiga cidade portuária aberta ao exterior, Macau permaneceu exposta às relações com o Ocidente, acumulando um conjunto de experiências e know-how, construindo um sistema próprio de línguas e de falas. Por outras palavras, Macau sabe como exibir e promover a sua própria cultura e
  • 5 sabe como aceitar e tratar com as diferentes culturas para difundir as suas próprias tradições; a RAEM sabe como pôr em acção métodos e línguas para facilitar a compreensão e o entendimento por parte dos seus parceiros. O Ocidente sempre tratou Macau como uma base para transmitir a sua cultura e, ainda, como uma janela para compreender a cultura chinesa. No que se refere à cultura chinesa, Macau nunca demonstrou qualquer resistência, pelo contrário, sempre a aceitou de bom grado. Em terceiro lugar, Macau também dispõe das plataformas e mecanismos que criou. Em Outubro de 2003, foi criado em Macau o Fórum para a Cooperação Económico Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (referido em geral como “Fórum de Macau”). Trata-se de uma iniciativa do Governo Central da RPC (Ministério do Comércio) com a participação dos oito países que têm o português como língua oficial, tendo como finalidade fazer com que Macau funcione como plataforma para os contactos entre as partes envolvidas. Para além de reforçar as relações nesse domínio, o Fórum também realiza um conjunto diversificado de actividades culturais e de formação profissional. Após mais de uma década de esforços, foi criado um novo modelo para as relações intergovernamentais, não somente ajudando Macau a cumprir plenamente o papel que lhe foi atribuído, mas também evidenciando o alto nível das relações entre a China e os PLP.3 Em quarto lugar, já existem exemplos louváveis de intercâmbio humanístico em determinadas áreas. A Medicina Tradicional Chinesa é um dos chamados Quatro Elementos do Quinteto da cultura chinesa. A indústria médica e farmacêutica, vocação da MTC, é um dos principais sectores económicos para a diversificação económica adequada de Macau. Actualmente, como importante vector da cultura chinesa, Macau já criou relações de cooperação nesse campo com países da Á frica e da Europa. O Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação entre Guangdong-Macau, instalado em Hengqin, organiza anualmente actividades de intercâmbio com Moçambique, 3 Guo Xin, “Uma avaliação por terceiro sobre os resultados e as perspectivas do Fórum de Macau 15 anos após a sua fundação”, People’s Daily (Overseas Edition), 23/10/2020.
  • 6 formando médicos, terapeutas e farmacêuticos locais, transmitindo a experiência da cooperação no campo da MCT aos países vizinhos de Moçambique. Na Europa, Macau criou uma rede de cooperação com diversos órgãos governamentais, incluindo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de Portugal, a Fundação Europeia de Medicina Tradicional Chinesa, entre outros, contribuindo para a popularização da MTC e dos seus produtos nos PLP e na União Europeia.4 Em quinto lugar, os residentes de Macau têm uma atitude positiva em relação à China e têm uma atitude positiva no que se refere a uma convivência de igualdade entre as diferentes culturas. Desde há muito tempo que os residentes de Macau têm carinho pelo seu país, vinculando a sua vida e futuro à pátria, existindo sob a influência de dois tipos de cultura. Desta forma, por um lado, são capazes de preservar, transmitir e honrar o seu legado chinês, com profundo reconhecimento das suas raízes culturais e um forte sentido de pertença e de orgulho; por outro, também mantém um espírito de abertura ao pensamento e tradição ocidentais, fazendo com que a cultura chinesa manifeste a sua imensa inclusão e tolerância às diferenças. Assim, ao se exporem à cultura ocidental, também manifestam uma grande naturalidade e autoconfiança em Macau, sem veneração ou adulação, muito pelo contrário, manifestam uma atitude de igualdade no que se refere ao intercâmbio entre essas culturas. Por conseguinte, é preciso reconhecer que Macau dispõe de todas as condições para assumir um papel, no que se refere ao intercâmbio humanístico internacional da China. Ao utilizar Macau como base, é possível transmitir a cultura chinesa ao exterior e, simultaneamente, apresentar a cultura ocidental, tal como assimilada localmente, às cidades do interior da China. Nesse sentido, é indubitável que Macau possui vantagens em termos geográficos e de recursos humanos e culturais, sendo perfeitamente fácil que assuma, mais uma vez, o seu papel tradicional de introduzir o saber Chinês no Ocidente e vice-versa. 4 O sector da MTC de Macau entrou na moda, incentivando a inovação tecnológica global. Vide https://en.ciftis.org/cn/xwzx/fmdt/37350/index.html
  • 7 Mas não só. Nos últimos anos, a investigação e a sistematização realizadas no campo dos estudos da história e da cultura da Macau fizeram grandes feitos, tendo dado forma a uma rede académica internacional completa. No que respeita à cooperação académica sino-ocidental, envidaram-se esforços conjuntos no sentido de uma investigação sistemática e holística da história e da cultura de Macau, que produziu consensos em uma grande diversidade de temas. Dito de outra forma, o meio académico sino-ocidental lançou uma base comum em termos intelectuais e investigativos. Essa base é um factor decisivo para o intercâmbio humanístico internacional. Nas Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, definiu-se que Macau possui o estatuto de “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base”. “Um Centro” indica o “Centro Mundial de Turismo e Lazer”; “Uma Plataforma” refere-se à “Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”; “Uma Base”, ou seja, a “Base para o Intercâmbio e Cooperação Intercultural, tendo a chinesa como predominante”. O papel atribuído pelas Linhas Gerais assenta na história e na realidade de Macau, o que faz acreditar que a RAEM tem tudo para assumir uma função especial, atribuindo energias ao intercâmbio humanístico internacional da China. III. Como poderá Macau exercer um papel no intercâmbio humanístico internacional Para estimular o intercâmbio objecto deste texto, Macau não só dispõe de vantagens únicas, mas também possui experiências históricas, estando apta a planear activamente o conteúdo e a forma das trocas a realizar, bem como os seus mecanismos de trabalho. Ao conjugar-se o intercâmbio humanístico e as suas concepções de cooperação nos diversos campos do relacionamento externo, é possível avançar em direcção à superação das diferenças culturais surgidas no plano da construção do “Cinturão e Rota”.
  • 8 Em primeiro lugar, Macau pode conceber e desenhar estratégias no mais elevado plano estratégico nacional. Ao ser atribuído alto valor à função que a RAEM exerce no intercâmbio humanístico internacional, importa que seja elevada ao nível de actor na estratégia de desenvolvimento nacional, incluindo Macau no planeamento e dando-lhe um papel na execução deste plano. Importa definir um estatuto para Macau no quadro do intercâmbio internacional cultural mantido pela China, fazendo com que a RAEM se torne um importante elemento desse intercâmbio. Ao mesmo tempo, sob o quadro desenhado nacionalmente, Macau também deve localmente elaborar políticas, criando mecanismos viáveis, atribuindo ainda mais recursos, com medidas efectivas para a formação de recursos humanos e para o estabelecimento de programas educativos e culturais, entre outros. Em segundo lugar, toda a acção deve assentar sobre as bases já existentes e as características locais. Enquanto ponte e plataforma para a participação da China no intercâmbio humanístico internacional, Macau já vem exercendo esse importante papel desde há longa data, existindo uma certa estrutura, que pode ser plenamente explorada enquanto vantagem comparativa. Gostaria de fazer mais dois comentários sobre este ponto. Primeiro, Macau pode actuar no âmbito das vantagens de que já dispõe enquanto plataforma, promovendo o Fórum de Macau. O Fórum vem-se desenvolvendo há 17 anos, tendo lançado bons alicerces e ampliado a finalidade da cooperação dos temas económico-comerciais para temas de sociedade e de cultura, de direito, de intercâmbio de recursos humanos, de educação, etc. É possível fazer o upgrade do Fórum para se tornar uma plataforma de cooperação e desenvolvimento a funcionar nos vários âmbitos das sociedades dos países-parte, reforçando a fidelidade e o compromisso destes para com a iniciativa, produzindo uma história de cooperação efectiva. Um outro comentário não menos importante consiste na necessidade de dedicar mais forças à promoção das peculiaridades culturais. Estas devem tornar-se um importante vector dos intercâmbios humanísticos. Como disse o Secretário-
  • 9 Geral Xi Jinping: “é preciso fortalecer os intercâmbios humanísticos entre a China e o estrangeiro, tomando a cultura chinesa como elemento principal, mas abrindo espaço para outros e para elementos do exterior”. É indispensável ter capacidade e potencial para a promoção internacional, contando bem as estórias da China, apresentando a RPC de uma forma fiel, diversificada e completa, fortalecendo o soft power cultural chinês”.5 Macau possui uma larga gama de peculiaridades, não só o seu espírito de “harmonia que vence as diferenças; as diferenças que não são apagadas pela harmonia”, mas também o sector da MTC e a culinária local assumiram o estatuto de marca local. Em 2017, Macau foi reconhecida pela UNESCO como “Cidade Criativa da Gastronomia”. Depois de muitos anos de desenvolvimento, o sector da MTC local expandiu sa ua influência para a Europa e Á frica. O Governo da RAEM pode dedicar mais recursos à protecção, à transmissão e à divulgação desse património, convertendo-o numa grande força de difusão da cultura chinesa. Em terceiro lugar, é preciso enriquecer as formas de intercâmbio humanístico, antes de mais nada, criando uma plataforma para estimular os intercâmbios culturais bidireccionais entre a China e o estrangeiro. É possível utilizar as oportunidades criadas pelo desenvolvimento de um Centro Mundial de Turismo e Lazer, transformando a RAEM num destino mundial de topo. Desta forma, é possível fazer com que visitantes de todas as partes do globo gozem das belezas e lazeres disponíveis em Macau, conhecendo o charme único da cultura chinesa, numa atmosfera de abertura e tolerância. Depois, é necessário diversificar as formas e o conteúdo da cooperação e os intercâmbios culturais. Para além dos sectores tradicionais (turismo, eventos, educação, desporto, música, artes, etc.), também é possível alargá-los para incluírem novos domínios, tais como espectáculos artísticos, imprensa e publicações, cinema e televisão, exposições de relíquias culturais, ciência e tecnologia, diálogos académicos e protecção de direitos de propriedade, entre outros. Assim será possível construir 5 Xi Jinping, Na luta para a criação de uma sociedade moderadamente próspera, de uma grande vitória para a Nova Era do Socialismo com Características Chinesas. Pequim: People's Press, 2017.
  • 10 novas plataformas de intercâmbio, inovando as modalidades de cooperação, fortalecendo as interacções com o estrangeiro, guiando a sociedade internacional para que trate com objectividade e racionalidade o desenvolvimento chinês, mostrando a China ao mundo de uma forma fiel, diversificada e completa. Assim será possível fazer com que Macau exerça o seu papel de elo entre China e o Ocidente, transmitindo o que há de melhor na cultura chinesa, contando bem as estórias da China actual e o êxito da prática do princípio “um país, dois sistemas”. Em quarto lugar, importa aliar as vantagens comparativas de que Macau dispõe às regiões com as quais deve prioritariamente manter relações. Sob o pano de fundo da Globalização, uma grande potência tem que manter contactos estreitos com as diversas regiões do mundo em todos os campos. Em geral, é recomendável que esse país tome por referência os diferentes perfis históricos e culturais das suas diversas regiões, inclusive as relações que tradicionalmente mantêm com o estrangeiro, para assim estabelecer plataformas de intercâmbio intercultural entre as diferentes cidades, países e civilizações. Nos Estados Unidos, cidades como Nova Iorque, Los Angeles, Miami tornaram-se portas de acesso para a Europa, Ásia, América Latina; na Rússia, lugares como São Petersburgo e Vladivostok são polos de contacto com a Europa e a Ásia.6 Por analogia, na China, Macau tem ostensivamente características de elo internacional, especialmente de ligação com os Países de Língua Portuguesa e com os países do Sudeste Asiático. Estas duas regiões são aquelas a que Macau se deve vincular. No que se refere ao primeiro grupo, já existe uma longa história de relações profundas, enquanto que, para os PLP, há uma disposição natural para que tenham vínculos com a China, ainda mais fortes do que com outros países, sendo-lhes mais fácil aceitar a cultura tradicional chinesa. Assim, no processo em que Macau se torna uma plataforma da cooperação entre a China e os PLP, ela não deve concentrar-se exclusivamente na área económico-comercial, sendo imprescindível que também sejam valorizadas as relações culturais. 6 Wang Hai, “Macau: uma plataforma de intercâmbio intercultural internacional da China sob a Globalização”, Revista de Administração Pública de Macau, 2006/4.
  • 11 Em quinto lugar, Macau deve criar mecanismos e regimes para uma ampla participação de toda a sociedade.7 O elemento fulcral do intercâmbio humanístico está na promoção da união de corações e de mentes entre os diferentes povos. Para tanto, não se poderá prescindir de canais diversificados, de múltiplos níveis, actuando em diversos campos, para reforçar o diálogo e os intercâmbios. Requer-se uma ampla mobilização das populações envolvidas para que participem em força. Macau dispõe de uma sociedade civil extremamente desenvolvida; não apenas são muitas as associações civis de chineses, mas também existe um conjunto não desprezível de grupos locais activos pertencentes a outras nacionalidades. Tomando os grupos de língua portuguesa como exemplo, existem em Macau a Associação dos Naturais e Amigos de Angola; a Associação dos Sãotomenses e Amigos de São Tomé e Príncipe; a Associação de Amizade Macau-Cabo Verde; a Associação dos Guineenses, Naturais e Amigos da Guiné-Bissau; o Núcleo de Animação Cultural de Goa, Damão e Diu, entre outros. 8 Para que haja êxito num intercâmbio humanístico, além dos incentivos governamentais, o Governo da RAEM também pode utilizar as oportunidades criadas pelo apoio às associações, orientando-as no sentido da realização de actividades internacionais dessa natureza, favorecendo a criação de um modelo de actuação conjunta do governo e da sociedade civil. Obviamente, não se prescinde do trabalho de descobrir o conteúdo e o valor da cultura e da história de Macau, de envidar esforços para criar a disciplina “Macaologia”, de descobrir a importância dessa disciplina para que se desvende o conteúdo histórico do intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente. Deste modo, a disciplina “Macaologia” tem tudo para se tornar uma disciplina científica que agregue estudiosos dos diversos países em projectos de investigação e 7 Gabinete Geral do Comité Central do PCC/Gabinete Geral do Conselho de Estado: “Algumas ideias sobre o reforço e aprimoramento do intercâmbio humanístico entre a China e o Ocidente”, Rede Xinhua http://www.xinhuanet.com/2017-12/21/c_1122148432.htm 8 Yu Huichun: “O papel de Macau enquanto plataforma para o intercâmbio cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, comunicação proferida durante o “3.º Colóquio internacional sobre administração moderna, técnicas de ensino e ciências sociais”, realizado em Zhuhai (província de Guangdong), 28 de Setembro de 2018.
  • 12 também para se tornar um canal para propor meios e formas de realizar um intercâmbio cultural ainda melhor entre a China e o Ocidente. Em suma, nesta época em que o intercâmbio humanístico internacional surge globalmente, Macau pode, enquanto Região Administrativa Especial da RPC, empregar toda a sua experiência e vantagens acumuladas nas suas trocas culturais, pondo em acção todas as condições favoráveis que ora possui, para aprimorar as plataformas de intercâmbio já existentes e também para complementar os mecanismos de participação, sejam governamentais, sejam da sociedade civil, em todos os campos. Desta forma, é necessário dar prioridade às ligações com os Países de Língua Portuguesa e com os do Sudeste Asiático, aperfeiçoando o conteúdo dos intercâmbios e enriquecendo as suas modalidades. Como objectivo final, importa promover a difusão da cultura chinesa no exterior, contando bem as estórias da China e divulgando o sucesso da RAEM na prática do princípio “um país, dois sistemas”. Macau deve exercer um papel destacado na promoção do intercâmbio humanístico entre a China e o Ocidente e contribuir para a estratégia nacional de desenvolvimento da iniciativa “Cinturão e Rota”.
  • Administração n.º 131, vol. XXXIV, 2021-1.º 1 Estarão os Trabalhadores dos Serviços Públicos de Macau Satisfeitos com o Trabalho? - Uma Análise Positiva sobre as Influências das Características das Funções* Ao Io Weng** Chan Wai Tan*** O Lai Heong**** I. Prefácio Para manter um funcionamento eficaz e elevar de forma contínua a produtividade de uma organização, são indispensáveis a dedicação no trabalho de todos os seus trabalhadores e o investimento incessante dos seus recursos preciosos, como os esforços, os conhecimentos e o tempo. Para este efeito, é necessário fazer com que os trabalhadores adorem o seu trabalho e considerem que o seu investimento é digno e muito significativo. Assim, o modo como se pode elevar o grau de satisfação no trabalho (job satisfaction) dos trabalhadores para que estes estejam dispostos a contribuir para a organização é um aspecto que merece a consideração dos gestores de todas as organizações de que faz parte o pessoal de direcção e chefia dos serviços públicos. Em Macau, a gestão dos trabalhadores dos serviços públicos da Administração tem sido um tema em que a população está interessada. Não faltam * Este artigo serve de base ao discurso proferido na “V Conferência Académica da Administração Pública” realizada em 13 de Setembro de 2020. ** Coordenador Adjunto da Comissão de Juventude da Federação das Associações dos Trabalhadores da Função Pública de Macau. Doutorado em ciência de gestão. *** Subchefe de Secção da Comissão de Juventude da Federação das Associações dos Trabalhadores da Função Pública de Macau. Assistente do Instituto Politécnico de Macau. Doutorada em direito. **** Secretária Geral da Comissão de Juventude da Federação das Associações dos Trabalhadores da Função Pública de Macau. Doutorada em economia.
  • 2 deputados à Assembleia Legislativa que estejam atentos a esta matéria, nomeadamente quanto ao seu moral e às suas insatisfações no trabalho. No entanto, as opiniões do público incidem nos direitos e interesses económicos dos trabalhadores dos serviços públicos, em especial nos aspectos das remunerações, das regalias e subsídios e do regime de aposentação, ignorando as condicionantes do próprio trabalho. Apesar de as remunerações, as regalias e subsídios e o regime de aposentação constituirem indicadores relevantes do grau de satisfação no trabalho dos mesmos, não são de menosprezar as características das funções ou a organização do trabalho que põem em causa o referido grau de satisfação. Não são poucos os estudos que indicam que o grau de satisfação no trabalho está significativamente condicionado pelo conteúdo das funções do trabalhador, o que constitui uma certa inspiração para a gestão do pessoal. 1 Nesta linha, uma elevação eficaz do grau de satisfação dos trabalhadores dos serviços públicos da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) jamais pode limitar-se a adoptar unicamente os métodos regulares consubstanciados no ajustamento das remunerações e das regalias, mas sim podem aplicar-se meios de gestão apropriados, no sentido de facultar aos trabalhadores um arranjo pertinente de trabalho. Face ao acima exposto, propusemo-nos uma investigação sobre as seguintes matérias, com vista a encontrar soluções, mediante inquérito por questionários e análise quantificada: 1.ª Qual é grau de satisfação no trabalho actual dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau? 2.ª Estará o grau de satisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos condicionado pelas características das funções? 3.ª Quais as características das funções que mais condicionam o grau de satisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos? 4.ª O que inspiram essas características para a gestão dos trabalhadores dos serviços públicos? 1 Morris, M.G. & Venkatesh, V. (2010), “Job characteristics and job satisfaction: Understanding the role of enterprise resource planning system implementation”, MIS Quarterly, 34(1), 143-161.
  • 3 II. Conceitos 1. Grau de satisfação no trabalho O grau de satisfação no trabalho é uma noção de relevo apresentada pela primeira vez em 1935 por Robert Hoppock na sua obra intitulada Satisfação no Trabalho. Segundo o autor, entende-se por grau de satisfação no trabalho as “reacções subjectivas do trabalhador perante o cenário do trabalho, sendo uma sensação satisfatória psicológica e física em relação ao elemento circunstancial”.2 A apresentação do conceito de satisfação no trabalho tem suscitado ao longo dos anos atenção e investigações por parte do sector académico. De entre as figuras deste último, Edwin A. Locke define a satisfação no trabalho como o “estado emocional de prazer ou de positividade decorrente do trabalho ou uma avaliação no decurso do trabalho”;3 Keith Davis e John W. Newstrom consideram a satisfação no trabalho um “conjunto de sensações favoráveis ou desfavoráveis dos empregados em relação ao seu trabalho”;4 Lyord define a satisfação no trabalho como a “atitude geral de um empregado perante o seu trabalho”. 5 Jerald Greenberg e Robert A. Baron consideram-na como “reacções cognitivas, afectivas e avaliativas de um indivíduo perante o seu trabalho”;6 Stephen Robbins e Timothy Judge definem-na como uma “sensação positiva relativa ao trabalho de alguém, decorrente da avaliação sobre as características das funções”.7 Em suma, consideramos a satisfação no trabalho como uma avaliação integrada 2 Hoppock R. (1935), Job Satisfaction. New York: Harper & Brothers Publishers. 3 Locke, E.A. (1976), “The nature and causes of job satisfaction”. In M.D. Dunnette (Ed.), Handbook of industrial and organizational psychology, pp.1297-1349, Chicago: Rand McNally. Spector, P.E. (1997), Job satisfaction: Application, assessment, causes and consequences. Thousand Oaks, CA: SAGE. 4 Robbins, S.P. & Judge, T. A. (2007), Organizational Behavior (12th Edition), Upper Saddle River: New Jersey, Pearson Prentice Hall. 5 Ali, S.A.M. et al. (2013), “Hackman and Oldham’s Job Characteristics Model to Job Satisfaction”, International Conference on Innovation, Management and Technology Research. 6 Greenberg, J. & Baron, R. A. (2008), Behavior in Organizations: Understanding and Managing the Human Side of Work, 8th edition, Prentice Hall International: New Jersey. 7 Robbins, S.P. & Judge, T. A. (2007), Organizational Behavior (12th Edition), Upper Saddle River: New Jersey, Pearson Prentice Hall.
  • 4 relativa a todas as facetas do trabalho, que se forma com base no nível em que o trabalho pode satisfazer as necessidades do próprio trabalhador. São variadas as influências do grau de satisfação no trabalho sobre a gestão da organização. A título exemplificativo, um académico afirma que a elevação da satisfação no trabalho pode contribuir para reduzir as faltas e demissões do trabalhador, elevar a sua produtividade e desempenho, reforçar a sua sensação de pertença à organização e promover o comportamento de cidadania da organização, elementos que são bastante relevantes para o desenvolvimento da organização.8 2. Características das funções Serve de base à nossa análise das características das funções, o modelo das características das funções (job characteristics model) apresentado em 1976 por J. Richard Hackman e Greg Oldham, académicos que definem, através de um grande número de inquéritos por questionário, cinco elementos como sendo o cerne das características das funções, a saber: autonomia no trabalho (job autonomy), variedade de competências (skill variety), identidade de tarefas (task identity), significado das tarefas (task significance) e feedback do trabalho (job feedback),9 cujo significado é o seguinte: 1.º A autonomia no trabalho refere-se ao grau em que o trabalhador pode organizar por si só o seu trabalho. Um trabalhador tem maior autonomia no trabalho quando tem maior liberdade para determinar o modo como conduzir as suas tarefas. 2.º A variedade de competências refere-se ao âmbito de conhecimentos e capacidades que o trabalho envolve. Quanto mais variáveis forem os conhecimentos e competências necessários para o desempenho das funções, tanto maior será a variedade de competências. 8 Robbins, S.P. (2002), The Truth about Managing People and Nothing but the Truth, Pearson Education, Inc. 9 Hackman, J.R. & Oldham, G.R. (1976), “Motivation through the design of work: Test of a theory”, Organizational Behavior and Human Performance, 16(2), 250-279.
  • 5 3.º O significado das tarefas refere-se ao impacto que as funções de que o trabalhador é encarregado têm na vida das outras pessoas. Quanto maior for o impacto, tanto maior será o significado do trabalho. 4.º A identidade de tarefas refere-se ao grau de intervenção do trabalhador na tarefa na sua totalidade. A identidade de tarefas será maior quando o trabalhador puder realizar a tarefa desde o início ao fim. Se ele só puder intervir numa pequena parte da tarefa, a identidade será menor. 5.º O feedback do trabalho refere-se ao modo como o trabalhador consegue obter informação sobre a eficácia do seu desempenho. Se o trabalhador puder obter com frequência sugestões ou informações susceptíveis de melhorar o seu trabalho, o feedback será maior. III. Hipóteses do estudo O grau de satisfação no trabalho e a autonomia no trabalho estão intimamente relacionados. Segundo a teoria da autodeterminação (self-determination theory), o Homem tem três necessidades inatas. A satisfação destas mesmas necessidades poderá contribuir para o desenvolvimento e o progresso do individuo. Essas três necessidades são a competência (competence), o relacionamento (relatedness) e a autonomia (autonomy). De entre estas, a autonomia refere-se à cognição do indivíduo sobre o grau do domínio da acção. Se uma acção for considerada praticada de acordo com a vontade livre do próprio indivíduo e não em cumprimento de uma ordem de outrem, as suas necessidades de autonomia estão satisfeitas. Assim, o mesmo indivíduo é motivado para a prática daquela acção.10 Além disso, de harmonia com a teoria da hierarquia das necessidades de Abraham Maslow, a auto-realização é a hierarquia máxima das necessidades humanas, cuja satisfação contribui para uma elevação efectiva do grau de satisfação. 11 Relativamente aos trabalhadores dos serviços públicos 10 Ryan, R.M. & Deci, E.L. (2002), “Overview of self-determination theory: An organismic dialectical perspective”. In E.L. Deci & R. M. Ryan (Eds.), Handbook of self-determination research, pp. 3-33, Rochester, NY: University of Rochester Press. 11 Maslow, A.H. (1943), “A theory of human motivation”, Psychological Review, 50(4), 370-396.
  • 6 inseridos em organizações burocráticas que impõem um cumprimento rigoroso dos regulamentos e dos trâmites procedimentais, as suas necessidades de autonomia são pouco susceptíveis de serem suficientemente satisfeitas. Em nossa opinião, a concessão apropriada de autonomia no trabalho aos trabalhadores por parte dos gestores dos serviços, quer em termos do horário de trabalho, quer no modo de condução do trabalho, contribuirá para elevar o grau de satisfação dos mesmos.12 Nestes termos, apresentamos a 1.a hipótese: H1: A autonomia no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos e o grau de satisfação no trabalho estão significativa e positivamente correlacionados. Em termos gerais, o trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos é bastante específico e rotineiro, sendo o conteúdo das funções relativamente pouco variável. Apesar de tal contribuir para elevar a eficiência, o trabalho torna-se monótono e pouco interessante. Por outro lado, com a mudança rápida das situações sociais e com o aprofundamento da reforma da administração pública, as acções do Governo passam a ser cada vez mais difíceis. Assim, é necessário que os trabalhadores dos serviços públicos possuam mais conhecimentos e competências para fazer face ao ambiente do trabalho que muda constantemente. Deste modo, pensamos que, caso os trabalhadores dos serviços públicos sejam dotadas e capazes de aplicar uma variedade de competências de trabalho, o conteúdo funcional pode passar a ser mais rico e diversificado e os desafios decorrentes da diversificação do trabalho podem ser melhor respondidos, enquanto o grau de satisfação no trabalho dos mesmos pode ser elevado.13 Nesta linha, apresentamos a 2.ª hipótese: 12 Jin, M.H. (2012), “The effects of autonomy, experience, and person-organization fit on job satisfaction: the case of public sector”, International Journal of Social Sciences, 6(1), 18-44. 13 DeSantis, V.S. & Durst, S.L. (1996), “Comparing job satisfaction among public and private sector employees”, American Review of Public Administration, 26(3): 327-343; Wright, B.E. & Davis, B.S. (2003), “Job satisfaction in the public sector: The role of the work environment”, American Review of Public Administration, 33, 70-90; Yang, X. & Wang, W. (2013), “Exploring the Determinants of Job Satisfaction of Civil Servants in Beijing, China”, Public Personnel Management, 42(4), 566-587.
  • 7 H2: A variedade de competências dos trabalhadores dos serviços públicos e o grau de satisfação no trabalho estão significativa e positivamente correlacionados. Segundo a teoria da motivação para servir o público, uma das características relevantes dos trabalhadores dos serviços públicos é a sua tendência para servirem a comunidade e contribuirem para o bem-estar do público.14 Como os serviços públicos são encarregados da execução das políticas públicas e da protecção e prossecução dos interesses públicos, o facto de ser possível a intervenção dos trabalhadores dos serviços públicos em algumas acções relevantes e significativas do serviço poderá satisfazer as suas necessidades psicológicas subjacentes à motivação para servir o público, o que faz com que os mesmos trabalhadores envidem esforços para aperfeiçoar as suas competências, ficando entusiasmados e dedicados ao seu trabalho. Nesta linha, somos de opinião de que o grau de satisfação dos trabalhadores dos serviços públicos é maior quando eles estiverem sensibilizados para a importância do seu trabalho.15 Face a isto, apresentamos a 3.ª hipótese: H3: O significado das tarefas dos trabalhadores dos serviços públicos e o grau de satisfação no trabalho estão significativa e positivamente correlacionados. O grau de satisfação no trabalho do trabalhador e o seu desempenho estão intimamente correlacionados. Se o trabalhador estiver satisfeito com o seu emprego, estará certamente disposto a aperfeiçoar o seu desempenho; em contrapartida, quando o trabalhador alcançar bons resultados com os seus esforços, o seu grau de satisfação será elevado.16 No entanto, se o trabalhador estiver pouco envolvido no trabalho, as suas contribuições não serão fáceis de ser reconhecidas. Assim, há um estudo que indica que, no caso de um trabalhador 14 Perry, J.L. & Wise, L.R. (1990), “The motivational bases of public service”, Public Administration Review, 50 (May/June), 367-73. 15 Ashraf, M., et al. (2013), “The Determinants of job satisfaction in public service organization”, European Scientific Journal, 9(35), 1857-7881. 16 Judge T.A. et al. (2001), “The job satisfaction-job performance relationship: A qualitative and quantitative review”, Psychological Bulletin, 127(3), 376-407.
  • 8 poder ser envolvido numa acção inteira - do início ao fim - e ser informado do seu resultado, o seu grau de satisfação pode ser elevado.17 Nesta linha, formulamos a 4.ª hipótese: H4: O grau de satisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos é tanto maior, quanto maior for a sua intervenção, estando significativa e positivamente correlacionados os referidos dois elementos. A disponibilização de feedback ao trabalhador é um meio relevante para a motivação contínua e a elevação do grau de satisfação no seu trabalho, sendo um dos papéis importantes do feedback permitir que conheça as realidades relativas ao seu trabalho, incluindo os objectivos da acção e as imperfeições no trabalho, o desempenho e os meios para o seu aperfeiçoamento. O acesso suficiente a informações sobre o trabalho através do feedback de colegas, de chefias e até de clientes, permite que o trabalhador tenha uma melhor compreensão dos objectivos da acção, das deficiências no trabalho e da eficácia efectiva. Com as mesmas informações, o trabalhador pode proceder à auto-avaliação e ao auto-aperfeiçoamento, o que contribui para intensificar a formação técnica nas respectivas matérias, de modo a satisfazer as necessidades de aperfeiçoamento constante do próprio trabalhador. Relativamente aos aspectos benéficos para o trabalhador, um estudo positivo demonstra que um ambiente de trabalho onde o trabalhador tenha acesso às informações através de feedback é positivo para a elevação duradoura do grau de satisfação no seu trabalho. 18 Nesta linha, equacionamos a 5.ª hipótese: H5: Quanto maior for o feedback a que os trabalhadores dos serviços públicos tiverem acesso, mais elevado será o grau de satisfação no seu trabalho, estando significativa e positivamente correlacionados os referidos dois elementos. 17 Ashraf, M., et al. (2013), “The determinants of job satisfaction in public service organization”, European Scientific Journal, 9(35), 1857-7881; Mariappan, M. (2013), “Analysis of nursing job characteristics in public sector hospitals”, Journal of Health Management, 15(2), 253-262. 18 Anseel, F. & Lievens, F. (2007), “The long-term impact of the feedback environment on job satisfaction: A field study in a Belgian context”, Applied Psychology. 56(2), 254-266.
  • 9 IV. Metodologia aplicada 1. Destinatários do inquérito O meio de investigação aplicado no presente estudo é o inquérito por questionário que tem como destinatários os trabalhadores dos serviços públicos da RAEM em efectividade de funções. A investigação realizou-se no período compreendido entre Junho e Setembro de 2020, através da distribuição de questionários aos trabalhadores dos serviços públicos para auto-preenchimento. Da totalidade dos questionários distribuídos, foram recolhidos 2 097 exemplares válidos cobrindo todos os serviços da Administração e os trabalhadores de diferentes carreiras. De entre estes trabalhadores, 44,4% são do sexo masculino e 55,2% do sexo feminino. Relativamente à idade, predominam os do grupo etário dos 31 aos 40 anos (42,8%); depois vêm os do grupo dos 41 aos 50 anos (26,6%). Em termos das habilitações literárias, a maioria absoluta tem uma licenciatura (56,5%); depois vêm os portadores de grau académico Mestrado ou superior (20,6%), enquanto os habilitados com um curso superior representam 9,8%. Quanto ao grupo de pessoal, predomina o adjunto-técnico (35,7%), seguido do técnico superior (20,2%) e do técnico (20,1%). Para a distribuição em pormenor, vide Tablela 1. 2. Conceitos/medidas das variáveis O questionário aplicado no presente estudo foi concebido tendo como referência documentação científica. Apreciado pelos trabalhadores dos serviços públicos locais, o questionário foi ligeiramente revisto segundo as opiniões dos mesmos, com vista a adaptá-lo ao pessoal local para efeitos de preenchimento. As medidas concretas dos conceitos constantes do questionário foram as seguintes: Em relação ao grau de satisfação no trabalho, adoptou-se o teste de satisfação no trabalho19 de Paul E. Spector e Lin Shi, que contém 3 perguntas, incluindo, 19 Liu, C., Spector, P.E. & Shi, L. (2007), “Cross‐national job stress: a quantitative and qualitative study”, Journal of Organizational Behavior, 28(2), 209-239.
  • 10 entre outras: “em suma, estou satisfeito com o meu trabalho” e “em suma, gosto de trabalhar aqui”. Tabela 1: Informações básicas dos respondentes ao inquérito Grupo Peso - % Sexo Masculino 44,4 Feminino 55,2 Grupo etário 51 anos ou superior 14,4 41 a 50 anos 26,6 31 a 40 anos 42,8 18 a 30 anos 15,7 Habilitação literária Mestrado ou superior 20,6 Licenciatura 56,5 Curso superior 9,8 Ensino secundário complementar 7,9 Ensino secundário elementar 3,6 Carreira Direcção e chefia 4,4 Técnico superior 20,2 Técnico 20,1 Adjunto-técnico 35,7 Auxiliar 3,6 Operário qualificado 2,3 Outras (pessoal médico e de enfermagem, docente) 9,9 Nota: Em virtude da falta de dados em alguns dos grupos, os somatórios das percentagens de cada grupo não são iguais. Quanto às características das funções do trabalho, aplicou-se o teste de autonomia no trabalho de Paul E. Spector e Lin Shi,20 que contém 3 perguntas, incluindo, entre outras: “a decisão sobre o modo como conduzir o trabalho é feita por mim” e “quando as tarefes acabam, o emprego dá-me oportunidade para fazer uso da minha criatividade ou do meu juízo”. As restantes variáveis das características das funções adoptadas foram as constantes do teste apresentado por Frederick P. Morgeson e Stephen E. Humphrey (2006). 21 De entre elas, o teste da variedade de competências 20 Ibid. 21 Morgeson, F.P. & Humphrey, S.E. (2006), “The work design questionnaire (WDQ): Developing and validating a comprehensive measure for assessing job design and the nature of work”, Journal of Applied Psychology, 91, 1321-1339.
  • 11 compreende 4 perguntas, incluindo, entre outras: “O meu emprego abrange tarefas variadas” e “preciso de executar várias tarefas diferentes”. São 4 as perguntas que se relacionam com o significado das tarefas, incluindo, entre outras: “o meu trabalho é bastante significativo e importante para a maior parte da população”, “o meu próprio trabalho influencia muito as pessoas estranhas ao meu serviço”. São 4 as perguntas que dizem respeito à identidade das tarefas, incluindo, entre outras: “o meu emprego envolve a execução de um trabalho onde se consegue identificar o principio e o fim”, “o meu emprego dá-me oportunidade para levar a cabo as tarefas que iniciei”. São 3 as perguntas respeitantes ao feedback do trabalho, incluindo, entre outras: “o emprego próprio faculta-me informações (qualitativas ou quantitativas) claras sobre a eficiência do trabalho)”, “o próprio trabalho pode disponibilizar-me feedback sobre o desempenho”. V. Análise dos resultados 1. Análise descritiva Foram aplicados os softwares SPSS 22 e SmartPLS 2.0 para a análise dos questionários. Nas Tabelas 2 a 7 são apresentados a média das notas sobre a satisfação no trabalho, as características das funções e as relações entre si. No âmbito do grau de satisfação no trabalho (conforme demonstrado na Tabela 2), as notas do pessoal técnico e técnico de apoio podem ser colocadas no 1.º bloco, podendo as do pessoal de direcção e chefia e operário qualificado ser colocadas no 2.º bloco, enquanto as do pessoal auxiliar e técnico superior são inseridas simultaneamente em ambas os blocos. Ao nível de confiança (confidence level) de 95%, não se verifica uma diferença nítida entre as notas do pessoal que se encontra no mesmo bloco. Assim, da Tabela 2 decorre que o grau de satisfação do técnico de apoio é estatística e significativamente inferior ao do
  • 12 pessoal de direcção e chefia e do pessoal operário qualificado, mas não existem diferenças claras entre o pessoal das demais carreiras. Tabela 2: Comparativo das notas do grau de satisfação no trabalho do pessoal dos diversos níveis Grupo de pessoal 1.º Bloco 2. º Bloco Técnico 3,52 --- Técnico de apoio 3,52 --- Auxiliar 3,67 3,67 Técnico Superior 3,72 3,72 Direcção e chefia --- 3,89 Operário qualificado --- 3,96 Tabela 3: Comparativo das notas de autonomia no trabalho do pessoal dos diversos níveis Grupo de pessoal 1.º Bloco 2.º Bloco 3.º Bloco Técnico de apoio 3,17 --- --- Auxiliar 3,23 3,23 --- Técnico 3,31 3,31 --- Operário qualificado 3,35 3,35 --- Técnico superior --- 3,47 3,47 Direcção e chefia --- --- 3,71 Tabela 4: Comparativo das notas de variedade de competências do pessoal dos diversos níveis Grupo de pessoal 1.º Bloco 2.º Bloco 3.º Bloco Operário qualificado 3,29 --- --- Técnico de apoio 3,48 3,48 --- Auxiliar 3,52 3,52 --- Técnico 3,57 3,57 --- Técnico superior --- 3,66 --- Direcção e chefia --- --- 4,04
  • 13 Tabela 5: Comparativo das notas do significado das tarefas do pessoal dos diversos níveis Grupo de pessoal 1.º Bloco 2.º Bloco 3.º Bloco Operário qualificado 2,88 --- --- Técnico de apoio 2,92 2,92 --- Auxiliar 3,11 3,11 --- Técnico 3,16 3,16 --- Técnico superior --- 3,23 3,23 Direcção e chefia --- --- 3,55 Tabela 6: Comparativo das notas da identidade das tarefas do pessoal dos diversos níveis Grupo de pessoal 1.º Bloco 2.º Bloco Técnico de apoio 3,13 --- Auxiliar 3,18 --- Operário qualificado 3,19 --- Técnico 3,29 --- Técnico superior 3,39 --- Direcção e chefia --- 3,71 Tabela 7: Comparativo das notas da feedback do trabalho do pessoal dos diversos níveis Grupo de pessoal 1.º bloco Técnico de apoio 3,14 Técnico 3,20 Auxiliar 3,22 Técnico superior 3,27 Operário qualificado 3,30 Direcção e chefia 3,39 Em relação à autonomia no trabalho, as notas do pessoal de direcção e chefia são significativamente superiores às do pessoal da carreira de técnico e do pessoal das carreiras inferiores, enquanto as notas do pessoal técnico superior são
  • 14 manifestamente superiores às do pessoal técnico de apoio, não se verificando grandes diferenças entre as notas das demais carreiras (vide Tabela 3). Ao nível da variedade de competências, as notas dadas ao pessoal de direcção e chefia são manifestamente superiores às dadas ao pessoal das restantes carreiras, enquanto as notas dadas ao pessoal técnico superior são evidentemente superiores às dadas ao pessoal operário qualificado, não se verificando grandes diferenças entre as notas das demais carreiras (vide Tabela 4). No que diz respeito ao significado das tarefas, as notas registadas no pessoal de direcção e chefia são nitidamente superiores às registadas no pessoal da carreira de técnico superior ou inferior, enquanto as notas registadas no pessoal da carreira de técnico superior são evidentemente superiores às registadas na carreira do pessoal operário qualificado, não se verificando grandes diferenças entre as notas das demais carreiras (vide Tabela 5). No que se refere à identidade das tarefas, as notas dadas ao pessoal de direcção e chefia são significativamente superiores às dadas ao pessoal de quaisquer carreiras gerais, enquanto que não se registam grandes diferenças entre as notas registadas nas demais carreiras (vide Tabela 6). Quanto ao feedback do trabalho, não se verificam diferenças manifestas entre as notas dadas ao pessoal de direcção e chefia e as dadas ao pessoal das carreiras gerais (vide Tabela 7). 2. Verificação do erro do método comum, fiabilidade e validade Antes de mais, procedeu-se à verificação do erro do método comum (common method bias), ou seja, se do único meio de recolha de dados por questionário de auto-preenchimento decorre correlação espúria (spurious relationship) entre as variáveis. Adoptámos o teste do factor único de Harry H. Harman para examinar o erro do método comum. Supondo que o factor comum é 1, o resultado demonstra que o factor único só pode ser interpretado como as
  • 15 variâncias de todos os dados serem de 37%, ou seja, inferiores a 50%, o que reflecte que o erro do método comum não é grave. Para a verificação da fiabilidade,22 aplicou-se em primeiro lugar o coeficiente alfa de Cronbach (α). Segundo o proposto por Cronbach, se o α for inferior a 0,35 (que representa uma baixa fiabilidade), é de rejeitar; um α que varia entre 0,35 e 0,7 significa que é aceitável; um α superior a 0,7 representa que a fiabilidade é bastante alta. Verifica-se que os coeficientes α constantes nos instrumentos do presente estudo variam entre 0,65 e 0,92, ou seja, que são superiores ou se aproximam de 0,7, o que demonstra que a fiabilidade dos respectivos instrumentos é relativamente boa. Além disso, o valor da fiabilidade composta (FC) (composite reliability, CR) das variáveis é também superior a 0,7, o que reflecte igualmente uma alta fiabilidade (vide Tabela 8).23 Relativamente à apreciação da validade, foram avaliadas a validade discriminativa (discriminant validity) e a validade convergente (convergent validity).24 Quanto à validade discriminativa, aplicou-se o método proposto por Claes Fornell e David F. Larcker - os coeficientes de correlação (correlation coefficient) entre quaisquer duas variáveis que são inferiores às raízes quadradas da variância média extraída (VME) das respectivas variáveis demonstram que a validade discriminativa entre as variáveis existe. 25 No presente estudo, as raízes quadradas das VME’s de todas as variáveis são superiores aos respectivos coeficientes de correlação (vide Tabela 9), o que demonstra a existência de validade discriminativa entre as variáveis apontadas no estudo. 22 A fiabilidade refere-se ao resultado medido através das preguntas constantes do questionário que satisfazem os requisitos básicos de consistência, estabilidade e confiabilidade. 23 Hair, J.F. & Ringle, C.M. (2011), Sarstedt, M., “PLS-SEM: Indeed a silver bullet”, Journal of Marketing Theory and Practice, 19(2), 139-152. 24 Validade significa o grau de correspondência das variáveis a avaliar ao resultado medido através das perguntas contantes do questionário. A validade discriminativa pede uma pouca correlatividade das questões destinadas à aferição de diferentes variáveis; a validade convergente pede uma maior correlatividade das questões destinadas à aferição das variáveis semelhantes. 25 Fornell, C.G. & Larcker, D.F. (1981), “Evaluating structural equation models with unobservable variables and measurement error”, Journal of Marketing Research, 18(1), 39-50.
  • 16 Tabela 8: Perguntas constantes dos instrumentos e indicadores de fiabilidade e validade Variável Perguntas de aferição e indicadores de fiabilidade e validade Cargas factoriais Valor do parâmetro T Grau de satisfação no trabalho α= 0,65; FC (fiabilidade composta) = 0,84; VME (variância média extraída) = 0,65 Em suma, não adoro o meu trabalho. (pergunta no sentido contrário) 0,54 3,1 Em suma, estou satisfeito com o meu trabalho. 0,91 25,3 Em suma, gosto de trabalhar aqui. 0,92 32,0 Autonomia no trabalho α= 0,76; FC = 0,86; VME = 0,68 A decisão sobre o modo como conduzir as suas tarefas é feita por mim próprio. 0,70 6,2 Quando as tarefes acabam, o emprego dá-me oportunidade para fazer uso da minha criatividade ou do meu juízo. 0,90 32,9 O emprego dá-me muitas oportunidades para levar a cabo as tarefas independente e livremente. 0,87 18,4 Variedade de competência α= 0,92; FC = 0,94; VME = 0,84 O meu emprego abrange tarefas variadas. 0,93 8,3 O meu emprego abrange muitas coisas diferentes a fazer. 0,94 8,7 O meu emprego pede a execução de uma pluralidade de tarefas. 0,88 5,1 O meu emprego exige a execução de uma variedade de tarefas. 0,86 4,8 Significado das tarefas α= 0,9; FC = 0,92; VME = 0,76 O balanço do meu trabalho pode ter grande impacto na vida das outras pessoas. 0,84 7,7 O meu próprio trabalho é bastante significativo e importante para a maioria da população. 0,88 12,1 O meu próprio trabalho tem grande impacto para as pessoas não pertencentes ao meu serviço. 0,90 12,6 O que faço no meu emprego tem grande impacto para as pessoas não pertencentes ao meu serviço. 0,88 10,4 Identidade das tarefas α= 0,81; FC = 0,88; VME = 0,64 O meu emprego requer a execução de um trabalho onde se consegue identificar principio e fim. 0,71 6,1 O meu emprego permite que eu realize a tarefa na sua íntegra, desde o início ao fim. 0,86 11,6 O meu emprego dá-me oportunidade para levar a cabo as tarefas que iniciei. 0,87 9,0 O meu emprego permite-me realizar um tema da minha iniciativa. 0,75 5,2 Feedback do trabalho α= 0,88; FC = 0,92; VME = 0,80 O emprego próprio faculta-me informações (qualitativas ou quantitativas) claras sobre a eficiência do trabalho. 0,83 13,5 O próprio trabalho faculta-me feedback sobre o desempenho. 0,93 36,1 O próprio trabalho disponibiliza-me informações sobre o desempenho. 0,92 30,3 Nota: O valor do parâmetro T que é superior a 2,58 significa que p<0,01; o valor do parâmetro T que é superior a 3,29 significa que p<0,001.
  • 17 Tabela 9: Análises das médias, desvios-padrão e correlação Nota: Os números entre parêntesis são raízes quadradas das VME’s das variáveis; ** significa que p<0,01. Quanto à validade convergente, adoptou-se a variância média extraída dos respectivos valores para efeitos de verificação. O instrumento de medida tem validade convergente, quando o valor obtido para a VME for superior a 0,5. Como os valores para a VME obtidos em todos os instrumentos adoptados no presente estudo variam entre 0,64 e 0,84, os mesmos reúnem as condições colocadas. Aliás, todas as cargas factoriais dos instrumentos/perguntas são superiores a 0,5 (vide Tabela 8) e satisfazem o nível de significância (todos os valores do parâmetro T são superiores a 2,58), o que demonstra que têm uma boa validade convergente. 3. Verificação das equações estruturais e das suposições A verificação das equações estruturais (structural equation) e das suposições de investigação incluem essencialmente duas etapas. Primeira, revisão do poder explicativo das equações estruturais (R2) - conforme Jacob Cohen, os valores 0,02, 0,13 e 0,26 representam respectivamente pouco, médio e alto poder
  • 18 explicativo.26 Segunda, avaliação da significância dos coeficientes de trajectória - na Figura 1 são apresentados os resultados de avaliação dos coeficientes de trajectória (β) entre as variáveis; conforme ilustrado na Figura 1, as equações estruturais explicam 31,6% da variação do grau de satisfação (R2=0,316), o que representa um alto poder explicativo. Os resultados dos coeficientes de trajectória demonstram uma correlação positiva entre a autonomia no trabalho e o grau de satisfação no trabalho (β=0,44,p<0,01) e, assim, a H1 confirma-se. Entre a variedade de competências e o grau de satisfação no trabalho não existe uma relação significante (β=-0,07,p>0,05) e, por isso, a H2 não se confirma. Entre o significado das tarefas e o grau de satisfação no trabalho não existe uma relação significante (β=-0,03,p>0,05) e, por isso, a H3 não se confirma. Entre a identidade das tarefas e o grau de satisfação no trabalho não existe uma relação significante (β=-0,03,p>0,05) e, então, também não se confirma a H4. A autonomia no trabalho e o grau de satisfação no trabalho são positivamente correlacionados (β=0,21,p<0,05), logo, confirma-se a H5. Para conclusões dos resultados das análises acima apresentadas, vide Tabela 10. Figura 1: Equação estrutural Nota: * p<0,05; ** p<0,01. 26 J. Cohen (1988), Statistical Power Analysis for the Behavioral Sciences (Second edition). Lawrence Erlbaum Associates. Hillsdale NJ.
  • 19 Tabela 10: Resultado analítico das hipóteses do estudo Hipóteses do estudo Resultado da análise H1: A autonomia no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos e o grau de satisfação no trabalho estão significativa e e positivamente correlacionados Confirmada H2: A variedade de competências dos trabalhadores dos serviços públicos e o grau de satisfação no trabalho estão significativa e positivamente correlacionados Não Confirmada H3: O significado das tarefas dos trabalhadores dos serviços públicos e o grau de satisfação no trabalho estão significativa e positivamente correlacionados Não Confirmada H4: A identidade das tarefas e o grau de satisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos estão significativa e positivamente correlacionados Não Confirmada H5: O nível do feedback disponibilizado aos trabalhadores dos serviços públicos e o grau de satisfação no trabalho estão significativa e positivamente correlacionados Confirmada VI. Conclusão, abordagem e inspirações para a formulação das políticas Em virtude da importância da satisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos para a sua dedicação no trabalho, para o funcionamento eficaz dos serviços da Administração Pública e para a implementação sem sobressaltos das políticas e da atenção prestada por parte da comunidade de Macau às condições de trabalho e ao moral dos mesmos trabalhadores, o presente artigo pretendeu analisar as realidades em relação à satisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau e os factores que condicionam a sua prestação, procurando inspirações para o aperfeiçoamento da gestão dos mesmos trabalhadores, com vista a suprir as insuficiências das medidas tradicionais que tendem a elevar o grau de satisfação do pessoal mediante a concessão de regalias. O presente estudo procedeu à recolha de informações representativas através de inquérito por questionário, aplicando o método de análise quantitativa para identificar as diferenças do grau de satisfação e as características das funções dos trabalhadores dos serviços dos diversos níveis, bem como os factores de entre as mesmas características que mais condicionam o seu grau de satisfação. Os
  • 20 resultados obtidos através das análises demonstram que o grau de satisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos em geral é médio/alto. De entre estes, o grau de satisfação do pessoal de direcção e chefia e o do pessoal operário qualificado é relativamente alto e significativamente superior ao do pessoal das carreiras intermédias (técnico e técnico de apoio). O facto de o grau de satisfação no trabalho do pessoal técnico e técnico de apoio ser relativamente baixo pode ter a ver com as características do conteúdo das suas funções, pois a pontuação nas perguntas referentes às mesmas características é significantemente inferior à do pessoal de direcção e chefia e à do pessoal técnico superior (nos itens respeitantes à autonomia no trabalho e ao significado das tarefas, a título exemplificativo), o que reflecte que o seu trabalho quotidiano pode não satisfazer de modo eficaz às suas próprias necessidades. De facto, uma análise mais profunda feita no âmbito do presente estudo revela a existência de uma relação positiva entre as características das funções e o grau de satisfação no trabalho, só que, nem todas as características têm a mesma influência. Face às cinco características das funções apresentadas por J. Richard Hackman e Greg Oldham, foram combinadas as mesmas cinco variáveis no presente artigo para fazer uma análise da equação estrutural com o objectivo de verificar a significância do seu impacto no grau de satisfação no trabalho. Neste sentido, verificou-se apenas que a autonomia do trabalho e o feedback estão positivamente correlacionados com o grau de satisfação no trabalho, enquanto as demais vaiáveis (variedade de competências, significado das tarefas e identidade das tarefas) têm um impacto estatisticamente pouco significativo. Quer isto dizer que a autonomia no trabalho e o feedback têm uma influência superior às demais características das funções, passando a ser factores críticos determinantes do grau de satisfação dos trabalhadores dos serviços público de Macau. Relativamente à influência, a autonomia no trabalho é mais influente, seguida do feedback. Esta conclusão é semelhante à dos estudos relacionados com as empresas privadas, embora existam diferenças. A título exemplificativo, há estudos positivos que apontam no sentido de as referidas cinco características estarem positivamente correlacionadas com o grau de satisfação no trabalho do pessoal. De entre elas, a
  • 21 autonomia no trabalho tem uma correlação mais forte com o grau de satisfação no trabalho, seguindo-se o feedback.27 Pelo exposto, dos meios de gestão para a elevação do grau de satisfação do corpo dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau, são de salientar as características das suas funções, merecendo especial atenção duas condicionantes críticas - a autonomia no trabalho e o feedback. Tendo em atenção os referidos resultados obtidos no estudo, apresentamos algumas sugestões de gestão para o aperfeiçoamento da gestão dos trabalhadores dos serviços públicos. Em primeiro lugar, é preferível conceder ao trabalhador uma determinada autonomia no trabalho por parte dos gestores dos serviços. O actual Governo da RAEM propôs uma linha consubstanciada na “simplificação administrativa e na delegação de poderes”, com o objectivo de elevar a eficiência administrativa através da eliminação de procedimentos administrativos complexos e desnecessários e a reforma do regime jurídico da delegação de poderes. Na realidade, um dos efeitos da “simplificação administrativa e delegação de poderes” é justamente a promoção da autonomia no trabalho junto dos trabalhadores dos serviços públicos; por um lado, a simplificação administrativa pode contribuir para livrar os trabalhadores dos procedimentos desnecessários a que estão sujeitos e, por outro lado, a delegação de poderes possibilita o uso dos poderes por um maior número de trabalhadores, no sentido de solucionar ou de responder de forma mais eficiente aos problemas práticos ou às necessidades do cidadão com dispensa de instruções dos seus superiores hierárquicos. Como é pouco possível que a lei regule, de forma exaustiva, todos os aspectos, deixa-se assim um espaço bastante largo de discricionariedade e actuação autónoma no exercício das funções aos trabalhadores dos serviços públicos. Assim, torna-se necessário que os gestores dos serviços ajustem o modo ou estilo de gestão, no sentido de dotar os trabalhadores de uma certa autonomia no trabalho, com vista a motivá-los a dedicarem-se ainda mais no seu trabalho. 27 Ali, S.A.M., et al. (2014), “Hackman and Oldham's job characteristics model to job satisfaction”, Procedia - Social and Behavioral Sciences, 129(15), 46-52.
  • 22 Em segundo lugar, é aconselhável que os gestores dos serviços motivem os trabalhadores a apresentar as suas ideias, em especial as suas opiniões inovadoras, tomando as mesmas ideias e opiniões em consideração. O trabalhador dos serviços públicos, enquanto indivíduo independente, pode ter as suas próprias ideias e opiniões, o que é expressão necessária do pensamento e decisão autónoma. No entanto, em organizações burocráticas, as iniciativas individuais dos trabalhadores são fáceis de ser desgastadas em face de vários factores, tais como a regulamentação, o regime, a autoridade do superior hierárquico e a cultura organizacional. Porém, as novas ideias ou opiniões divergentes podem ser encaradas como desafios ao modo de trabalho preexistente. Com o decorrer do tempo, é possível formar uma cultura conservadora na organização, o que faz com que se perca o seu dinamismo inovador. Neste sentido, os gestores dos serviços devem criar um clima cultural inclusivo, aberto e disposto a acolher sugestões, por forma a encorajar os seus subordinados, em especial os trabalhadores jovens, a apresentar as suas opiniões, no intuito de integrar as suas mentalidade e ideias no processo da reforma da gestão e da organização do serviço. Em terceiro lugar, são de eliminar as limitações decorrentes da especialidade das habilitações académicas nas carreiras superiores, de modo a permitir o desempenho de funções mais autónomas por um maior número de trabalhadores dos serviços públicos com competências profissionais. É indubitável que a autonomia e as funções dos trabalhadores devam estar intimamente correlacionadas: quanto mais alta for a carreira, mais trabalho criativo tem, mais autónomas são as suas funções. Actualmente, muitos trabalhadores dos serviços públicos já estão habilitados com um curso do nível de licenciatura ou superior (por exemplo, mestrado ou doutoramento), reunindo os requisitos de habilitação das carreiras superiores. No entanto, os mesmos não podem exercer as funções daquelas carreiras ou candidatar-se a elas, em virtude da especialidade da sua licenciatura. Assim, sugere-se que sejam abolidas estas limitações no sentido de reconhecer as habilitações académicas e profissionais obtidas em cursos de pós-graduação, com vista a permitir que mais trabalhadores com competências
  • 23 profissionais exerçam funções profissionais que exigem um maior grau de autonomia, disponibilizando-lhes mais oportunidades de ascenção. Em quarto lugar, é de cumprir a sério o regime de avaliação do desempenho dos serviços públicos, no sentido de tornar efectivas as relevantes funções de feedback. Dos resultados obtidos no presente estudo decorre que a apresentação de opiniões e feedback é um dos meios relevantes para elevar o grau de satisfação dos trabalhadores dos serviços públicos. Na realidade, o regime de classificação dos trabalhadores dos serviços públicos em vigor estabelece que devem realizar-se entre a chefia e os seus subordinados pelo menos três reuniões de notação por ano - ou seja, uma reunião sobre o planeamento do trabalho a realizar no início do ano, uma destinada ao acompanhamento e revisão do trabalho a realizar a meio do ano e uma destinada a tirar conclusões sobre o trabalho a realizar no final do ano. Nestas reuniões entre as partes são negociados e reapreciados alguns aspectos do trabalho, como a sua distribuição, objectivos, modos e eficácia, com vista a chegar a um consenso para implementar e aperfeiçoar de modo suave todas as acções. Porém, não poucos trabalhadores dos serviços públicos reflectem que, na prática, as reuniões de notação mais não são do que reuniões formais, sendo raramente levados a sério os objectivos e o espírito do regime. Isto não só põe em causa a eficácia do trabalho dos trabalhadores, como também prejudica a sua satisfação no trabalho, acabando por impedir o normal funcionamento da organização e a implementação das políticas do Governo. Sugere-se assim, que as chefias de todos os serviços cumpram a sério o regime de classificação dos trabalhadores dos serviços públicos, no sentido da realização regular das reuniões de trabalho com os trabalhadores para os informar oportunamente do andamento do trabalho e de acolher as suas opiniões úteis, o que contribui para o aperfeiçoamento de todas as partes e para a elevação do grau de satisfação no trabalho. Finalmente, não é de ignorar que existem insuficiências no presente estudo. Antes de mais, trata-se de um estudo transversal (cross-sectional study), que carece de um estudo mais aprofundado (longitudinal study) de acompanhamento para reforçar o juízo sobre o nexo de causalidade entre as variáveis. Depois, este
  • 24 estudo não aborda o mecanismo de influência das características das funções em relação ao grau de satisfação no trabalho. Por isso, será necessário proceder-se a uma investigação para uma análise mais profunda relativamente aos mediadores e moderadores das variáveis. Por fim, a análise quantificada feita no âmbito do presente estudo não chegou a identificar os problemas ou as razões da insatisfação no trabalho dos trabalhadores dos serviços podendo, portanto, aplicar-se outros métodos de investigação, como a entrevista e a observação, para conhecer a realidade dos trabalhadores dos diferentes níveis, de modo a poderem apresentar-se mais sugestões de aperfeiçoamento.
  • Administração n.º 131, vol. XXXIV, 2021-1.º 1 Estudo sobre a Construção de um Sistema de Indicadores para Avaliar as Condições de Vida da População e o Índice das Condições de Vida da População da RAEM após a Transferência de Poderes Lin Deqin I. Introdução Desde os tempos antigos, a “vida da população” está estreitamente ligada à governação do país: o Confucionismo defende que “o povo é a raiz do país e quando a raiz estiver firme, o país estará em paz”, e tal como foi dito por Mencius, “o povo é de importância primordial e o soberano é de última importância”, constituindo tudo isto a base ideológica confucionista de “Ren Zhen” (governo pela virtude) tendo por base a população; o Taoismo apresenta conceitos ecológicos; o Moísmo defende que “é preciso fazer tudo o que for benéfico para o povo e eliminar tudo o que puder prejudicar o povo”; e o Legalismo chinês apresenta conceitos nomeadamente relacionados com o governo pelas leis e a vida da população. Tudo isto demonstra que os sábios chineses consideravam “melhorar a vida da população” como um requisito muito importante para o sucesso do “planeamento nacional”. Também o Governo da RAEM tem atribuído grande prioridade à melhoria das condições de vida e bem-estar da população nas suas linhas de acção governativa, pois, o “Plano Quinquenal de Desenvolvimento  Este texto apresenta os resultados preliminares de maior relevância de um projecto de estudo promovido pela Universidade da Cidade de Macau em 2019/2020 com o apoio financeiro da Fundação Macau: “Inquérito sobre o Nível de Satisfação da População com a Vida na RAEM 2019-2020” (N.º MF1919).  Professor auxiliar da Faculdade de Finanças da Universidade da Cidade de Macau e coordenador do curso de licenciatura em Economia Aplicada.
  • 2 da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020)”, na sua parte intitulada “Da Vida da População”, apresenta as seguintes linhas de acção em prol da melhoria das condições de vida e bem-estar da população: aperfeiçoamento do planeamento urbanístico, promoção da construção de infra-estruturas, criação de um ambiente propício de mobilidade, reforço da protecção ambiental, construção de uma cidade segura, garantia do acesso prioritário ao emprego pelos residentes locais, implementação das estratégias de “Prosperidade de Macau através da Educação” e “Construção de Macau com Talentos” e estratégias para enfrentar o envelhecimento populacional, apoio às camadas mais vulneráveis, melhoramento do sistema de saúde, etc.1 Tendo sido implementado com sucesso em Macau o princípio “Um País, Dois Sistemas” ao longo de quase 20 anos após a transferência de poderes que ocorreu no ano de 1999, a construção de um sistema de indicadores para avaliar as condições de vida da população e a definição de um índice das condições de vida da população de Macau podem ajudar, por um lado, a analisar e avaliar os resultados obtidos com a implementação do princípio “Um País, Dois Sistemas” na RAEM e, por outro, a rever as acções do Governo da RAEM com vista a encontrar um caminho de melhoria contínua. II. Necessidade de definir um índice das condições de vida da população de Macau A “vida da população” é um tema muito discutido, tendo recebido uma atenção especial de vários políticos e pensadores ao longo da história. Dr. Sun Yat-sen, pioneiro da revolução democrática da China, levou o conceito “Minsheng” (vida da população) a um patamar mais elevado, constituindo, juntamente com “Minzu” (nacionalismo) e “Minquan” (direitos civis), os “Três Princípios do Povo” e até citou, na sua obra “Plano para a Reconstrução Nacional”, a seguinte frase de Confúcio: “Quando a Grande Via prevalece, o 1 Fonte: Gabinete do Chefe do Executivo: www.gce.gov.mo.
  • 3 mundo é uma comunidade”, defendendo a igualdade e a fraternidade entre todos em busca da felicidade.2 Em termos relativos, o conceito “desenvolvimento de Minsheng” reveste-se de características chinesas. Os estudos académicos estrangeiros dão frequentemente ênfase a um nível micro, analisando muitas vezes os conceitos relacionados com o bem-estar da população, por exemplo, os benefícios sociais, a felicidade subjectiva, a felicidade objectiva, a alegria, o nível de satisfação em relação à vida, etc. De entre os estudos internacionais sobre a “felicidade”, o “Inquérito Mundial de Valores” (World Values Survey, WVS, sigla em inglês) tem a maior influência no mundo. Até agora, no âmbito do WVS, foram inquiridas aproximadamente 350 mil pessoas de 98 países / regiões, dos quais 52 com dados constantemente actualizados.3 Com base nos dados do WVS, o Prof. Inglehart (1996), que se dedica ao estudo da felicidade, defende que a avaliação da relação entre as condições de vida e bem-estar da população e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita compreende duas fases: uma refere-se a “ganhos económicos” (economic gains) e outra à diversificação dos “modos de vida” (life style). Na primeira fase, a melhoria do bem-estar tem uma influência relativamente mais sensível no crescimento económico, pois a economia cresce ao mesmo tempo que melhoram as condições de vida da população, mas na segunda fase, a melhoria do bem-estar da população passa a ser menos sensível em relação ao crescimento económico, ou seja, quando os rendimentos da população chegarem a um determinado nível, deixa de existir uma correlação positiva significativa entre a “felicidade subjectiva” (happiness) e o crescimento do PIB.4 2 Li Xiaoqin, “Retomando as observações anteriores: a construção do socialismo na China é uma necessidade histórica — as minhas reflexões sobre as obras Plano para a Reconstrução Nacional e Nova Democracia”, in Dangshi Tiandi (o mundo da história do Partido Comunista Chinês), 2007, Issue 3, pp. 49-50. 3 Han Guanghua, “About World Values Survey”, Social Science Research,Vol. 4, 2017, N.º 2, pp. 109-118. 4 Inglehart and Ronald, “The diminishing utility of economic growth: From maximizing security toward maximizing subjective well‐being”, Critical Review, Vol. 10, N.º 4 (1996), pp. 509-531.
  • 4 No que se refere à situação concreta de Macau, se se proceder a uma comparação entre o índice de felicidade da população e o PIB per capita com base nos dados divulgados pela Associação Económica de Macau, verifica-se que não existe uma correlação positiva significativa entre eles, encontrando-se na fase de diversificação dos modos de vida, de acordo com a teoria de Inglehart (1996).5 Veja-se o Gráfico 1. Gráfico 1: Comparação entre o PIB real per capita e o índice de felicidade da população de Macau entre os anos de 2010 e 2015 Fonte: Informações compiladas pelo próprio autor. Pelo exposto, o surgimento do conceito de “vida da população” e a sua evolução implicam um processo de desenvolvimento histórico e dinâmico com conteúdos constantemente enriquecidos. Em diferentes fases de desenvolvimento, o conceito de “vida da população” tem sentidos diferentes. Nos tempos actuais, os assuntos relativos à vida da população já deixaram de ser limitados a um nível material, devendo passar a ser considerados como uma obra de construção institucional destinada a assegurar o bem-estar material e espiritual da população. Assim, o PIB, por si só, já não é capaz de reflectir as condições de vida da 5 Uma Análise sobre o Índice de Felicidade da População de Macau 2015, disponível em https://www.macaueconomy.org/downloads/activities/2015121,401_01.pdf
  • 5 população, sendo necessário construir um sistema de indicadores que leve em consideração o desenvolvimento da sociedade, as necessidades de natureza espiritual, os custos ambientais, etc. III. Construção de um sistema de indicadores para avaliar as condições de vida da população de Macau 1. Fundamentos para escolher os indicadores de avaliação Para assegurar que o sistema de indicadores a construir possua conteúdo científico suficiente para, por um lado, reflectir as condições de vida da população de Macau e, por outro, para combinar com a realidade local, este texto, na tentativa de definir os indicadores para avaliar as condições de vida da população de Macau, tem como referência os indicadores do Interior da China, de Hong Kong, etc., e as experiências dos países estrangeiros, tais como Canadá, Inglaterra e Butão. Além disso, foram realizadas entrevistas a especialistas e representantes dos serviços públicos competentes e das associações que trabalham nesta matéria, com o objectivo de uma ampla recolha de opiniões e de sugestões sobre a escolha de indicadores para avaliar as condições de vida da população de Macau. 1) Experiências do Interior da China, de Hong Kong e do exterior A melhoria da qualidade de vida da população e a garantia do seu bem-estar são objectivos permanentes que todas as sociedades prosseguem, embora cada uma destas tenha a sua interpretação sobre uma boa qualidade de vida e sobre o seu âmbito de avaliação, pois há certas diferenças entre os índices relativos às condições de vida da população e os domínios susceptíveis de afectar a qualidade de vida das pessoas, de acordo com os dados divulgados por diferentes países, regiões e instituições. No entanto, as semelhanças por detrás destes diferentes índices que reflectem as condições de vida das pessoas podem servir de referência para definir um índice das condições de vida da população de Macau. Os índices
  • 6 divulgados por diferentes países, regiões e instituições que servem de referência neste texto constam da tabela seguinte.6 Tabela 1: Alguns índices das condições de vida da população no mundo e os domínios abrangidos País / Região / Instituição Nome do índice Domínios abrangidos Interior da China Índice das Condições de Vida da População do Interior da China 1. Distribuição de rendimentos; 2. Condições de consumo; 3. Emprego; 4. Habitação; 5. Cultura e educação; 6. Medicina e saúde; 7. Segurança social; 8. Assistência social; 9. Transportes; 10. Segurança pública; 11. Segurança de produção; 12. Segurança higiénica; 13. Segurança de qualidade; 14. Qualidade do ar; 15. Tratamento do lixo; 16. Qualidade da água; 17. Qualidade do espaço verde; 18. Ambiente rural. Associação Económica de Macau Índice de Felicidade da População de Macau 1. Relação com a família; 2. Saúde física; 3. Relações sociais; 4. Emprego; 5. Educação; 6. Segurança pública; 7. Situação económica; 8. Serviços médicos; 9. Qualidade da água; 10. Ambiente habitacional; 11. Transportes; 12. Nível de preço. Bauhinia Foundation Research Centre Índice de Bem-Estar Bauhinia 1. Rendimentos e redistribuição de rendimentos; 2. Habitação; 3. Emprego; 4. Saúde; 5. Segurança; 6. Educação; 7. Meio ambiente; 8. Entretenimento e lazer; 9. Família; 10. Governação e sociedade civil; 11. Transportes. City University of Hong Kong Índice de Felicidade de Hong Kong 1. Política e sociedade; 2. Economia; 3. Meio ambiente; 4. Medicina e saúde; 5. Entretenimento e lazer; 6. Habitação. Inglaterra Bem-estar Nacional 1. Bem-estar individual; 2. Nossas relações; 3. Saúde; 4. Nossas actividades; 5. Locais onde vivemos; 6. Finanças pessoais; 7. Economia; 8. Educação e habilidades; 9. Governação; 10. Meio ambiente. Canadá Índice de Bem-estar 1. Meio ambiente; 2. Saúde; 3. Educação; 4. Uso do tempo; 5. Empenhamento democrático; 6. Vitalidade comunitária; 7. Lazer e cultura; 8. Padrões de vida. Butão Felicidade Interna Bruta 1. Padrões de vida; 2. Educação; 3. Saúde; 4. Diversidade cultural e sua resiliência; 5. Vitalidade comunitária; 6. Uso do tempo; 7. Bem-estar psíquico; 8. Diversidade ecológica; 9. Boa governação. Fonte: Informações compiladas pelo próprio autor. 6 1. Han Jun, Research on China’s Livelihood Index 2014, Beijing, China Development Press, 2015; 2. Uma Análise sobre o Índice de Felicidade da População de Macau 2015, disponível em https://www.macaueconomy.org/downloads/activities/2015121,401_01.pdf; 3. Bauhinia Foundation Research Centre, Bauhinia Well-being Index, Outubro de 2016.
  • 7 A Tabela 1 mostra que os índices definidos por diferentes países, regiões e instituições, embora com nomes, temas e conteúdos diferentes, referem-se sempre aos meios de subsistência, às condições de sobrevivência e a outros aspectos relacionados com a vida da população. 2) Consulta a especialistas e representantes dos serviços públicos competentes e das associações que trabalham nesta matéria em Macau Para assegurar que o quadro das condições de vida da população, os domínios abrangidos e os indicadores determinados combinem com a realidade de Macau, no âmbito deste texto, foram realizadas entrevistas profundas a especialistas e representantes dos serviços públicos competentes e das associações que trabalham nesta matéria, recolhendo opiniões e sugestões sobre a razoabilidade, a abrangência e a ponderação dos possíveis indicadores de avaliação. Procedeu-se, depois, ao aditamento, eliminação e ajustamento dos indicadores de avaliação e dos domínios abrangidos, chegando-se, enfim, a criar um índice das condições de vida da população de Macau que abrange os domínios que constam da Tabela 2. 2. Definição dos indicadores para avaliar as condições de vida da população de Macau Tendo como referência os índices das condições de vida da população do Interior da China, de Hong Kong e do exterior, bem como as opiniões de especialistas e representantes dos serviços públicos competentes e associações locais que trabalham na matéria em causa, chegou-se à conclusão de que o índice das condições de vida da população de Macau devia abranger 11 domínios: emprego e rendimentos, habitação, cultura e educação, medicina e saúde, segurança social, assistência social, transportes, segurança alimentar, qualidade do ar, tratamento do lixo e qualidade da água, devendo ser tidos em consideração diferentes indicadores em cada domínio, por exemplo, no domínio do “emprego e rendimentos”, devem ser tidos em consideração os três seguintes indicadores: taxa de desemprego global, taxa de subemprego e mediana do rendimento mensal.
  • 8 Neste sentido, o índice proposto neste texto abrange 11 domínios com um total de 39 indicadores, conforme Tabela 2. Tabela 2: Domínios e indicadores incluídos no índice das condições de vida da população de Macau Domínio Indicadores Contribuição Fonte de dados Emprego e rendimentos Taxa de desemprego global Negativa Página oficial da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos de Macau (DSEC) Taxa de subemprego Negativa Página oficial da DSEC Mediana do rendimento mensal Positiva Página oficial da DSEC Habitação Área de habitação per capita Positiva Página oficial da DSEC Preço médio das fracções autónomas habitacionais transaccionadas Negativa Página oficial da DSEC Preço médio das fracções autónomas habitacionais transaccionadas / mediana do rendimento mensal Negativa Página oficial da DSEC Número de habitações sociais por cada mil habitantes Positiva Página oficial da DSEC Cultura e educação Despesas públicas com a educação / despesas públicas globais Positiva Página oficial da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau (DSEJ) Anos de escolaridade esperados para pessoas dos 3 aos 17 anos de idade Positiva Página oficial da DSEJ Número de estudantes por professor no ensino secundário Positiva Página oficial da DSEJ Número de estudantes graduados do nível secundário que prosseguem os estudos no ensino superior Positiva Página oficial da DSEJ Taxa de aumento do subsídio para aquisição de material escolar Positiva Página oficial da DSEJ Número de utentes de bibliotecas Positiva Página oficial da DSEJ Medicina e saúde Número de médicos por cada mil habitantes Positiva Página oficial dos Serviços de Saúde de Macau (SSM) Número de enfermeiros por cada mil habitantes Positiva Página oficial dos SSM Número de camas para doentes internados por cada mil habitantes Positiva Página oficial dos SSM Expectativa de vida da população Positiva Página oficial dos SSM Taxa de mortalidade das crianças com idade inferior a 1 ano Negativa Página oficial do Banco Mundial Taxa de cobertura da vacina DTP-3 Positiva Página oficial dos SSM Segurança social Nível real da pensão para idosos Positiva Página oficial do Fundo de Segurança Social de Macau (FSS) Nível médio de subsídios per capita Positiva Página oficial do FSS
  • 9 Domínio Indicadores Contribuição Fonte de dados Despesas com a segurança social / despesas correntes do governo Positiva Página oficial do FSS Assistência social Taxa de crescimento do rendimento mínimo de subsistência Positiva Página oficial do Instituto de Acção Social de Macau (IAS) Número de instalações de apoio às comunidades e às famílias Positiva Página oficial do IAS Número de instalações de apoio a crianças e jovens Positiva Página oficial do IAS Número de instalações de apoio a idosos Positiva Página oficial do IAS Número de instalações para a prestação de serviços de reabilitação e para a prevenção dos distúrbios do vício de jogo Positiva Página oficial do IAS Número de instalações para a prestação de serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e de apoio à reinserção social Positiva Página oficial do IAS Transportes Nº. de vítimas de acidentes de viação Negativa Página oficial da DSEC Nível de congestionamento (calculado com base no número de veículos por cada mil habitantes) Negativa Página oficial da DSEC Nível de facilidade em encontrar lugares disponíveis para estacionamento (calculado com base no número total de casos de estacionamento ilegal) Negativa Página oficial do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP) Tempo de espera pelo autocarro Negativa Página oficial da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego de Macau (DSAT) Segurança alimentar Número de processos sobre conflitos de consumo Negativa Página oficial do Conselho de Consumidores de Macau Número de queixas apresentadas em relação a produtos e bebidas Negativa Página oficial do Conselho de Consumidores de Macau Qualidade do ar Proporção do número de dias em que o índice da qualidade do ar é classificado como “bom” ou de nível superior Positiva Página oficial da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos de Macau (SMG) Número de dias em que a concentração média de PM2.5 excede o valor limite Negativa Página oficial da SMG Tratamento do lixo Volume de resíduos domésticos per capita e de resíduos comerciais, industriais, especiais e perigosos recolhidos e tratados Positiva Página oficial da DSEC
  • 10 Domínio Indicadores Contribuição Fonte de dados Volume de resíduos reciclados: papel e materiais plásticos e metálicos Positiva Página oficial da DSEC Qualidade da água Taxa de aprovação das amostras de água Positiva Página oficial da DSEC Fonte: Informações compiladas pelo próprio autor. 3. Ponderação dos indicadores para avaliar as condições de vida da população de Macau Aquando da construção do sistema de indicadores para avaliar as condições de vida da população, para além de ser necessário determinar os domínios abrangidos e os respectivos indicadores, foi crucial fixar, de modo racional e científico, o coeficiente de ponderação de cada domínio e até de cada indicador. A ponderação de cada domínio ou indicador não apenas representa o seu nível de importância em todo o sistema de indicadores, como também revela implicitamente a avaliação da importância comparativa dos diferentes domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população, o que, enfim, influencia o índice de avaliação global e os resultados finais de avaliação. Neste sentido, torna-se muito importante a fixação do coeficiente de ponderação dos diferentes domínios e indicadores. Neste momento, há vários métodos para a fixação do coeficiente de ponderação dos indicadores em análise e, na prática, os mais utilizados são os “métodos de ponderação subjectiva”, por exemplo, o método Delphi, o AHP e o FCE, siglas em inglês, e os “métodos de ponderação objectiva”, por exemplo, a TOPSIS, o CVM, o EWM, o ANN e o PCA, siglas em inglês, bem como um método integrado que combina os métodos de ponderação subjectiva e objectiva. Tendo como referência os índices das condições de vida da população (atribuindo uma ponderação igual aos indicadores escolhidos) do Interior da China e de Hong Kong, e levando em conta as opiniões e sugestões de representantes dos serviços públicos competentes, de peritos e académicos das instituições de ensino superior de Macau e de cidadãos locais, este texto atribui uma ponderação igual a cada um dos domínios e indicadores escolhidos.
  • 11 IV. Análise do índice das condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes 1. Fonte dos dados e preenchimento dos dados em falta Devido ao facto de a vida da população ter um alcance muito amplo, os dados utilizados neste texto para o cálculo do índice das condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes vêm de vários canais de informação, nomeadamente, das páginas oficiais da DSEC, da DSEJ, dos SSM, do FSS, do IAS, do CPSP, da DSAT, do Conselho de Consumidores, da SMG e do Banco Mundial. Neste texto, pretende-se proceder ao cálculo do índice das condições de vida da população de Macau com base no sistema de indicadores acima proposto, analisando e avaliando, de forma abrangente, as mudanças reais das condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes. Assim, torna-se necessário recolher os dados históricos relativos aos indicadores da Tabela 2 referentes ao ano de 1999 e seguintes. No entanto, os inquéritos estatísticos dos diferentes serviços públicos não se realizaram com a mesma frequência, nem tiveram início no mesmo ano, o que conduz à falta de valores de alguns indicadores referentes a determinados anos. Assim, este texto completa os valores em falta através das seguintes formas: primeiro, caso os valores dos indicadores em falta se refiram aos anos relativamente mais antigos, recorrer-se-á aos valores válidos de um ano posterior mais próximo; segundo, caso os valores de determinados indicadores não tenham sido actualizados nos últimos anos, recorrer-se-á aos valores válidos de um ano mais recente; terceiro, na falta de valores de indicadores referentes a determinados anos intermédios, utilizar-se-á a média aritmética dos valores válidos dos dois anos, um anterior e um posterior, mais próximos. Deste modo, todos os indicadores propostos têm valores referentes aos anos de 1999 a 2019.
  • 12 2. Cálculo e análise do índice das condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes 1) Determinação de um ano de base e de contribuição positiva ou negativa dos indicadores As unidades de medida dos dados referentes aos diferentes indicadores não são iguais, o que impede uma comparação directa entre estes dados. Assim, torna-se necessário transformar os dados históricos em valores expressos da mesma maneira para o cálculo do índice das condições de vida da população de Macau nos últimos anos, atribuindo uma ponderação igual a cada um dos indicadores em causa. A transformação dos dados históricos em valores compreende principalmente duas vertentes: fixação de um ano de base e determinação da contribuição positiva ou negativa de cada indicador para o índice. No âmbito da fixação de um ano de base, tendo em consideração que o objectivo deste texto é, através do cálculo do índice das condições de vida da população, analisar as mudanças verificadas nos diferentes domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes, usa-se o ano de 1999 como ano de base, atribuindo uma classificação de 100 aos diferentes indicadores deste ano. Para a determinação da contribuição positiva ou negativa de cada indicador para o índice, com base na influência de cada indicador no aumento ou redução do índice, caso o aumento do valor de um indicador seja susceptível de melhorar as condições de vida da população, considera-se positiva a contribuição deste indicador, como é o caso de mediana do rendimento mensal; pelo contrário, se o aumento do valor de um indicador for susceptível de ter um impacto negativo nas condições de vida da população, considera-se negativa a contribuição deste indicador, como é o caso de taxa de desemprego global. A determinação de um ano de base e de contribuição positiva ou negativa dos diferentes indicadores permite a transformação dos dados históricos em valores expressos da mesma maneira. Em termos concretos, é necessário calcular a taxa de mudança dos diferentes indicadores em relação ao ano de base para obter
  • 13 a classificação anual destes indicadores de acordo com a sua contribuição positiva ou negativa. Por exemplo, se o valor de um determinado indicador referente ao ano de base for de 10 e o valor do mesmo indicador referente a um outro ano em análise for de 12, a sua taxa de mudança em relação ao ano de base será de (12−10)10× 100% = 20% e se a contribuição deste indicador for positiva, a sua classificação referente ao ano em análise será de 100 × (1 + 20%) = 120; pelo contrário, se a contribuição do indicador for negativa, a sua classificação será de 100 × (1 − 20%) = 80. Após a obtenção das classificações dos diferentes indicadores referentes aos anos em análise de acordo com a forma de cálculo acima referida, procede-se à integração destas classificações com ponderação igual para calcular o índice anual das condições de vida da população de Macau a partir do ano de 1999. Através de uma comparação com a classificação do ano de base (de 100), torna-se possível analisar as mudanças verificadas nos diferentes domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população de Macau e no índice global das condições de vida da população local. Se a classificação de um determinado ano for superior a 100, as condições de vida deste ano melhorraam face ao ano de 1999; pelo contrário, se a classificação de um determinado ano for inferior a 100, as condições de vida da população deste ano agravaram-se face ao ano de 1999. 2) Análise dos diferentes domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população e dos respectivos indicadores após a transferência de poderes Este texto procede, antes de mais, a uma integração das classificações dos diferentes indicadores com ponderação igual de forma a calcular o índice das condições de vida da população de Macau referente aos anos de 1999 a 2018. Vejam-se as mudanças verificadas nos diferentes domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população de Macau no Gráfico 2. O gráfico mostra as mudanças verificadas nos últimos anos desde a transferência de poderes. Os 11 domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população podem dividir-se em três categorias:
  • 14 A primeira categoria compreende os 7 domínios que registaram uma melhoria gradual, nomeadamente, emprego e rendimentos, cultura e educação, medicina e saúde, segurança social, assistência social, qualidade do ar e tratamento do lixo, o que justifica que o Governo da RAEM tem agido de forma proactiva e eficaz para melhorar efectivamente as condições de vida da população nestes sete domínios. A análise dos dados referentes aos indicadores dos 7 domínios acima referidos permite conhecer as razões que levam a concluir que estes domínios têm registado uma melhoria gradual após a transferência de poderes. Gráfico 2: Mudanças verificadas nos diferentes domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes Fonte: Informações compiladas pelo próprio autor. No domínio de emprego e rendimentos, são escolhidos 3 indicadores para a sua avaliação: taxa de desemprego global, taxa de subemprego e mediana do rendimento mensal. Vejam-se as mudanças verificadas nestes 3 indicadores do domínio de emprego e rendimentos após a transferência de poderes no Gráfico 3.
  • 15 Gráfico 3: Mudanças verificadas nos diferentes indicadores do domínio de emprego e rendimentos após a transferência de poderes Fonte: Página oficial da DSEC (https://www.dsec.gov.mo). Os dados revelam que a economia de Macau teve um crescimento muito rápido devido à “liberalização do jogo”, pois a taxa de desemprego global diminuiu de 6,3% no ano de 1999 para 1,7% no ano de 2019, com uma redução de 4,6 pontos percentuais; a taxa de subemprego diminuiu de 1,3% para 0,5% durante o mesmo período, com uma redução de 0,8 pontos percentuais; e a mediana do rendimento mensal aumentou de 4.920 patacas por mês no ano de 1999 para 16.825 patacas por mês no ano de 2019, com um aumento de 11.905 patacas em 20 anos, quase 2,42 vezes mais.7 Isto justifica uma melhoria gradual nas condições de emprego e rendimentos da população da RAEM após a transferência de poderes. No domínio de cultura e educação, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 que define o regime do subsídio de escolaridade gratuita, a escolaridade gratuita estendeu-se a todos os quinze anos de educação regular no ano de 2006, tornando-se Macau a primeira cidade no quadro da Região da Grande China onde vigora o regime de escolaridade gratuita de quinze anos, o 7 Com base nos dados divulgados pela DSEC na sua página oficial (https://www.dsec.gov.mo).
  • 16 que justifica que o nível de educação da população de Macau é relativamente alto. Além disso, os resultados do Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA, sigla em inglês), promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, dos últimos anos revelam que Macau é no mundo uma das regiões que consegue assegurar a boa qualidade do ensino e a equidade na educação. No domínio de medicina e saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/86/M que regulamenta o acesso da população de Macau aos cuidados de saúde, é garantido o acesso, gratuito e/ou subsidiado, da população de Macau aos cuidados de saúde. Além disso, o Governo de Macau atribui anualmente vales de saúde no valor de 600 patacas a cada residente, de forma a assegurar a saúde e o acesso aos cuidados de saúde dos residentes de Macau. O número de médicos, enfermeiros e camas para doentes internados por cada mil habitantes de Macau tem registado uma tendência crescente desde o ano de 1999, concretamente, o número de médicos por cada mil habitantes aumentou de 1,97 no ano de 1999 para 2,7 no ano de 2018, com uma taxa de aumento de 37,06%; o número de enfermeiros por cada mil habitantes aumentou de 2,09 no ano de 1999 para 3,70, com uma taxa de aumento de 77,03%; e o número de camas para doentes internados por cada mil habitantes referente ao ano de 2019 aumentou 28,91% face ao do ano de 1999.8 Olhando para os dados referentes aos 3 indicadores do domínio de segurança social: nível real da pensão para idosos, nível médio de subsídios per capita e despesas com segurança social / despesas correntes do governo, conclui-se que já foi construído um sistema de segurança social relativamente perfeito em Macau. Vejam-se as mudanças verificadas nos diferentes indicadores do domínio de segurança social desde o ano de 1999 no Gráfico 4. Com a implementação do regime de previdência central não obrigatório em Macau no dia 1 de Janeiro de 2018, o sistema de segurança social de dois níveis de Macau entrou numa nova etapa. Em termos concretos, o montante da pensão 8 Com base nos dados divulgados pela DSEC na sua página oficial (https://www.dsec.gov.mo).
  • 17 para idosos efectivamente pago a cada beneficiário passou de 1.150 patacas no ano de 1999 para 3.630 patacas, com uma taxa de aumento de 215,65%; o montante médio de subsídios per capita também registou um aumento notável, passando de 290 patacas no ano de 1999 para 5.107 patacas no ano de 2019.9 Gráfico 4: Mudanças verificadas nos diferentes indicadores do domínio de segurança social após a transferência de poderes Fonte: Página oficial do FSS (http://www.fss.gov.mo). No domínio de assistência social, o Governo da RAEM actualiza periodicamente o rendimento mínimo de subsistência de acordo com as mudanças do índice dos Preços no Consumidor (CPI, sigla em inglês), dando carinho e apoiando os indivíduos ou agregados familiares economicamente carenciados ou que por alterações sociais se encontram com dificuldades de adaptação. Por outro lado, atento ao envelhecimento da população, o Governo da RAEM tem envidado os melhores esforços para criar mais instalações de apoio a idosos, com o objectivo de oferecer serviços mais específicos e orientados para idosos. 9 Com base nos dados divulgados pelo FSS na sua página oficial (http://www.fss.gov.mo).
  • 18 No domínio de qualidade do ar, com a introdução dos dados das PM2,5 no ano de 2012 para o cálculo do índice de qualidade do ar de Macau, os valores das PM2,5 registaram uma diminuição significativa nos três anos seguintes, pois o número de dias em que a concentração média de PM2,5 excedeu o valor limite ao longo do ano de 2016 foi apenas de 3,8, diminuindo para 1,5 no ano de 2018. Durante o ano de 2018, a percentagem do número de dias em que a qualidade do ar foi de nível moderado ou superior atingiu aproximadamente 89%, o que justifica que a qualidade do ar em Macau registou uma melhoria notável.10 No domínio de tratamento do lixo, no ano de 2018, o Governo da RAEM concluiu a “Avaliação e Estudo sobre o Sistema Global de Gestão de Resíduos Sólidos de Macau” e publicou o “Plano de Gestão de Resíduos Sólidos de Macau (2017-2026)”, com o objectivo de promover a prática de actos amigos do ambiente no sentido de “reduzir os resíduos a partir da fonte” e proceder à reciclagem de resíduos, assegurando o desenvolvimento sustentável de Macau. O volume de resíduos recolhidos e reciclados bateu novo máximo histórico no ano de 2014, atingindo 3.989 toneladas, registando um aumento de 98,89 pontos percentuais face ao do ano de 1999.11 A segunda categoria compreende os 3 domínios que registaram um declínio, nomeadamente, habitação, transportes e segurança alimentar. É bastante notável a redução do índice de habitação após a transferência de poderes, passando de 100 no ano de 1999 para -385,87 no ano de 2019. Isto significa que há ainda muito espaço para melhorias nos domínios de habitação, de transportes e de segurança alimentar. Merece atenção especial o facto de, mesmo com a tendência decrescente do índice de segurança alimentar após a transferência de poderes, que atingiu até um valor negativo em determinados anos (por exemplo, nos anos de 2007 e 2008), o mesmo índice ter aumentado durante três anos consecutivos a partir do ano de 2016, atingindo 120,52 no ano de 2018, muito mais elevado face ao do ano de 1999. Isto justifica que tem sido efectivamente garantida a segurança alimentar em Macau nos últimos anos. A diminuição contínua dos índices de 10 Fonte de dados: página oficial da SMG (http://www.smg.gov.mo). 11 Com base nos dados divulgados pelo DSEC na sua página oficial (https://www.dsec.gov.mo).
  • 19 habitação e de transportes após a transferência de poderes deve-se aos seguintes factos: No domínio de habitação, são escolhidos 4 indicadores para a sua avaliação: área de habitação per capita, preço médio das fracções autónomas habitacionais transaccionadas, preço médio das fracções autónomas habitacionais transaccionadas / mediana do rendimento mensal e número de habitações sociais por cada mil habitantes. Vejam-se as mudanças verificadas nos diferentes indicadores do domínio de habitação ao longo dos últimos anos no Gráfico 5. Gráfico 5: Mudanças verificadas nos diferentes indicadores do domínio de habitação após a transferência de poderes Fonte: Página oficial da DSEC (https://www.dsec.gov.mo). Os dados mostram que o preço médio das fracções autónomas habitacionais transaccionadas na RAEM durante o ano de 1999 foi apenas de 6.428,10/m2 patacas, aumentando 15,73 vezes em 20 anos até atingir 107.522,00 patacas no ano de 2019. Apesar do aumento de 2,42 vezes da mediana do rendimento mensal da população empregada durante o mesmo período que atingiu 16.825 patacas, tendo esta mediana do rendimento mensal dos residentes empregados aumentado para 20.000 patacas, o valor do preço médio das fracções autónomas habitacionais transaccionadas na RAEM durante o ano de 2019 foi 6,39 vezes maior do que o
  • 20 da mediana do rendimento mensal da população empregada referente ao mesmo ano, destacando-se o facto de o preço das fracções autónomas habitacionais estar a aumentar rapidamente, pelo que a pressão sentida pelos residentes e as dificuldades na aquisição de habitação se tem agravado constantemente nos últimos anos.12 No domínio de transportes, são escolhidos quatro indicadores para reflectir o nível de congestionamento e o nível de facilidade em encontrar lugares de estacionamento disponíveis: número de veículos por cada mil habitantes, número total de casos de estacionamento ilegal, número de vítimas de acidentes de viação e tempo de espera pelo autocarro. Veja-se a evolução do número de veículos por cada mil habitantes e do número total de casos de estacionamento ilegal em Macau a partir do ano de 1999 no Gráfico 6. Gráfico 6: Evolução do número de veículo por cada mil habitantes e do número total de casos de estacionamento ilegal em Macau a partir do ano de 1999 Fonte: DSEC (https://www.dsec.gov.mo) e DSAT (http://dsat.gov.mo). 12 Com base nos dados divulgados pela DSEC na sua página oficial (https://www.dsec.gov.mo).
  • 21 O gráfico acima mostra que o número de veículos por cada mil habitantes tem registado uma tendência crescente desde a transferência de poderes; concretamente, o número de veículos por cada mil habitantes aumentou de 128 no ano de 1999 para 172 no ano de 2019, um aumento de 44 veículos por cada mil habitantes em 20 anos. O aumento do número de veículos tem relação não apenas com o aumento no congestionamento, mas também com o nível de facilidade em encontrar lugares de estacionamento disponíveis nesta pequena cidade de Macau. O número total de casos de estacionamento ilegal também tem registado uma tendência crescente após a transferência de poderes, passando de 329.637 casos no ano de 2008 para 809.176 casos no ano de 2019, um aumento de 1,45 vezes.13 Isto implica que o aumento do número de veículos conduz à tendência crescente do nível de congestionamento e à diminuição do nível de facilidade em encontrar lugares de estacionamento disponíveis. O aumento do número de veículos leva ainda a aumentar o número de vítimas de acidentes de viação. O número de vítimas de acidentes de viação passou de 2.258 no ano de 1999 para 5.517 no ano de 2011, um máximo histórico, mas que tem registado uma tendência decrescente nos anos seguintes, reduzindo para 4.512 no ano de 2019, quase o dobro do registado no ano de 1999.14 No ano de 2015, a DSAT começou a divulgar os dados relativos ao tempo de espera pelo autocarro e, de acordo com os dados divulgados nesse ano, o tempo médio de espera foi de 7,1 minutos. O tempo de espera tem registado uma tendência decrescente nos últimos três anos, passando para 6,9 minutos no ano de 2019, uma taxa de redução de 2,82% face ao do ano de 2015.15 Isto implica que o Governo da RAEM, em resposta às necessidades de deslocação da população e atento ao ambiente rodoviário de Macau, tem envidado esforços para alargar a cobertura dos serviços de transporte público e para melhorar a eficácia e a eficiência das redes rodoviárias locais. 13 Com base nos dados divulgados pelo CPSP e pela DSAT nas suas páginas oficiais: http://www.fsm.gov.mo e http://dsat.gov.mo, respectivamente. 14 Com base nos dados divulgados pelo CPSP na sua página oficial (http://www.fsm.gov.mo). 15 Com base nos dados divulgados pela DSAT na sua página oficial (http://dsat.gov.mo).
  • 22 A terceira categoria compreende o domínio de qualidade da água que se manteve no mesmo nível, pois o índice de qualidade da água tem-se mantido superior a 100 desde o ano de 1999, reflectindo a segurança da água potável em Macau. 3) Análise do índice global das condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes Através da combinação dos índices dos diferentes domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população com ponderação igual, torna-se possível conhecer o índice global das condições de vida da população de Macau ao longo dos anos após a transferência de poderes. Veja-se a evolução deste índice global no Gráfico 7. Gráfico 7: Evolução do índice global das condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes Fonte: Informações compiladas pelo próprio autor. O Gráfico 7 mostra que, embora o índice global das condições de vida da população de Macau tivesse baixado entre os anos de 2003 e 2004, 2007 e 2008 e 2012 e 2013, em termos gerais, o mesmo registou uma tendência crescente
  • 23 gradual. Em comparação com o índice 100 do ano de 1999, o índice do ano de 2019 aumentou para 179,06. Isto justifica que, após a transferência de poderes, com o forte apoio do Governo Central, o Governo da RAEM tem agido de forma proactiva para melhorar constantemente as condições de vida da população de Macau. Reveste-se de grande importância prática a análise das quedas do índice global das condições de vida da população verificadas nos anos acima referidos, pois os resultados de análise podem servir de referência para a adopção e implementação de políticas e medidas orientadas para melhorar o bem-estar da população. Em termos concretos, devido à epidemia da pneumonia atípica (SARS, sigla em inglês), a indústria do turismo e do jogo de Macau sofreu um duro golpe no ano de 2003, o que conduziu à queda significativa dos índices de emprego e rendimentos e de segurança alimentar, diminuindo de 100 no ano de 1999 para 64,88 e 61,54 no ano de 2003, respectivamente, fazendo com que o índice global das condições de vida da população desse ano descesse comparativamente para 101,20. Entre os anos de 2007 e 2008, devido ao impacto da crise financeira mundial e da propagação da gripe das aves, a maioria dos índices ligados ao índice global das condições de vida da população registou uma certa queda face ao ano anterior. Em particular, o índice de segurança alimentar reduziu para um mínimo histórico de -379,64 no ano de 2008, tendo o índice global das condições de vida da população atingido também um mínimo histórico de 91,67 desde a transferência de poderes. Entre os anos de 2013 e 2014, devido à reforma das políticas internas e às mudanças no ambiente económico externo, o sector do jogo de Macau sofreu um impacto relativamente grande, tendo as suas receitas brutas sofrido uma queda significativa. Ainda por cima, a prosperidade do sector do jogo nos anos anteriores fez subir o preço das fracções autónomas habitacionais de Macau, pelo que o índice de habitação desses anos diminuiu significativamente face ao do ano de 1999. Por outro lado, o aumento contínuo do número de veículos agravou os problemas de congestionamento de tráfego nesta pequena cidade de Macau, pelo que o índice de transporte também registou uma queda significativa no mesmo período. No ano de 2013, os índices de
  • 24 habitação e de transporte foram de -293,61 e 45,75, respectivamente, conduzindo à diminuição do índice global das condições de vida da população de Macau para 99,43, voltando quase ao mesmo nível do verificado no ano de 1999. V. Conclusão e sugestões 1. Resultados do estudo Neste texto foram escolhidos, de forma científica, 11 domínios susceptíveis de afectar a qualidade de vida das pessoas, incluindo os domínios de emprego e rendimentos, de habitação, de transporte, de cultura e educação e de medicina e saúde, de forma a construir um sistema de indicadores para avaliar as condições de vida da população de Macau e usaram-se os dados relativos a esses domínios escolhidos, referentes aos anos de 1999 a 2019, para calcular o índice das condições de vida da população de Macau após a transferência de poderes, tendo-se chegado às seguintes conclusões: 1) Embora o índice global das condições de vida da população de Macau tivesse baixado em determinados anos em análise, em termos gerais, o mesmo registou uma tendência crescente gradual. Em comparação com o índice de 100 do ano de 1999, o índice do ano de 2019 aumentou para 179,06. Isto justifica que, após a transferência de poderes, as condições de vida da população de Macau têm registado uma constante melhoria. Os resultados da análise dos indicadores escolhidos para avaliar os 11 domínios susceptíveis de afectar as condições de vida da população, incluindo os domínios de emprego e rendimentos, de habitação, de medicina e saúde e de transporte, mostram que: 2) Os indicadores dos domínios de emprego e rendimentos, de cultura e educação, de medicina e saúde, de segurança social, de assistência social, de qualidade do ar e de tratamento do lixo registaram uma melhoria gradual. Isto
  • 25 implica que o Governo de Macau tem agido de forma proactiva e eficaz nestes 7 domínios para melhor efectivamente as condições de vida da população. 3) O aumento do valor da mediana do rendimento mensal não conseguiu acompanhar o ritmo do aumento contínuo e rápido do preço médio das fracções autónomas habitacionais, o número de veículos aumentou anualmente, motivando não haver lugares de estacionamento suficientes, os índices de habitação e de transportes têm registado uma tendência decrescente após a transferência de poderes, especialmente o índice de habitação do ano de 2019 desceu para -385,87. Isto significa que há ainda muito espaço para melhorias nos domínios de habitação e de transporte. 4) O indicador do domínio de qualidade da água manteve-se quase ao mesmo nível verificado no ano de 1999. 2. Sugestões De acordo com os resultados de uma análise empírica, especialmente no tocante aos domínios de habitação e de transportes, cujos índices têm registado uma tendência decrescente após a transferência de poderes, apresentam-se as seguintes sugestões orientadas para a melhoria das condições de vida nestes dois domínios: 1) Oferta contínua e estável de habitação pública (económica e social) para assegurar o direito à habitação da população Devem ser envidados maiores esforços para implementar a política de habitação pública no sentido de “a habitação social ter um papel primordial e a habitação económica um papel secundário”. O Governo da RAEM, na construção de novas habitações, deve assegurar a sua qualidade e o cumprimento dos prazos de execução estabelecidos, evitando atrasos repetidos na execução das obras. Tendo em consideração o longo tempo de espera, o Governo deve rever e melhorar o mecanismo, a coordenação e a atribuição das habitações económicas e sociais, de modo a assegurar a atribuição razoável e equitativa das habitações
  • 26 públicas aos mais necessitados. Deve ainda ser aperfeiçoado o mecanismo de apreciação das candidaturas, de forma a excluir, em tempo útil, os candidatos que não satisfaçam os requisitos exigidos. 2) Estabilização do preço da habitação a nível macro e estabelecimento de condições para a compra de habitação O Governo da RAEM deve impor limites quanto à compra de habitação a nível macro, assegurando que as habitações sejam adquiridas por compradores com necessidades reais e não adquiridas por compradores como investimento. A eliminação eficaz de algumas transacções imobiliárias de carácter especulativo poderá ajudar a “baixar” o preço da habitação, assegurando a distribuição eficaz dos recursos habitacionais locais, de forma a apoiar os residentes com necessidades reais na compra de casa. 3) Aperfeiçoamento da legislação aplicável e promoção da renovação urbana Há muitos imóveis vazios nos bairros antigos de Macau e os edifícios “envelhecidos” representam riscos ocultos nomeadamente para a saúde e para a segurança pública. O Governo deve aperfeiçoar a legislação aplicável e promover de forma proactiva a renovação urbana e o reordenamento dos bairros antigos, definindo um calendário para o efeito, de forma a assegurar o aproveitamento útil e efectivo dos terrenos e resolver, o mais rápido possível, os problemas que há muitos anos atormentam os habitantes dos bairros antigos. 4) Aproveitamento útil e efectivo do espaço rodoviário para aliviar o congestionamento Devem ser envidados maiores esforços para melhorar as instalações pedonais, incentivando os cidadãos a deslocarem-se mais a pé, de forma a aliviar o congestionamento do tráfego. No domínio da oferta de serviços de transportes, sugere-se adoptar medidas de controlo de tráfego e aperfeiçoar, de forma abrangente, a utilidade do espaço rodoviário. É necessário, por um lado, acelerar
  • 27 a construção de instalações rodoviárias necessárias para o desenvolvimento urbano e, por outro, rever as medidas de gestão para aproveitar, da melhor forma, os nossos recursos limitados e assegurar o bom funcionamento de todos os participantes no tráfego, criando desta forma um bom ambiente de transportes. 5) Melhoria do sistema de transportes públicos e construção de um sistema de trânsito inteligente Devem ser introduzidas tecnologias modernas no sistema do transporte público de forma a construir um sistema de trânsito inteligente, o que permitirá elevar o nível da competitividade dos transportes públicos e melhorar a sua eficiência e eficácia. É ainda necessário aperfeiçoar e ajustar os percursos e os horários dos autocarros para satisfazer as necessidades dos passageiros.
  • Administração n.º 131, vol. XXXIV, 2021-1.º 1 Progresso e Desenvolvimento da Saúde Pública em Macau: da Peste Bubónica à SRAS e à COVID-19 Wong Ngan Hong Introdução A saúde pública (public health) é a ciência e a arte de prevenir a doença, prolongar a vida e promover a saúde e a eficiência mediante os esforços organizados da comunidade.1 Tem havido conceitos parecidos nas sociedades ocidentais e orientais desde os tempos mais remotos, mas as acções no domínio da saúde pública não são todas iguais nos diferentes países ou regiões devido à combinação de vários factores, como os tipos de doenças, o ambiente social e os valores humanos. Olhando para a história da saúde pública, o país que tomou as primeiras medidas de protecção da saúde pública na época contemporânea foi a Inglaterra. Em meados do século XIX, a concentração da população e o desenvolvimento urbano acelerado devido à Revolução Industrial conduziram ao surgimento de diversos problemas resultantes de doenças e da pobreza, o que colocou a Inglaterra numa situação difícil devido à ocorrência no país de surtos de cólera em 1831, 1848, 1853 e 1865 que provocaram milhares ou até dezenas de milhar de mortes, levando a que saltasse à vista a existência de problemas de higiene e de saúde, o que forçou o governo inglês a adoptar uma atitude mais activa e a recorrer aos meios legislativos e administrativos de que dispunha para  Este texto apresenta os resultados do projecto de estudo “Progresso e desenvolvimento da saúde pública em Macau” financiado pela Fundação Macau.  Doutorado em História. Vice-Presidente da Direcção da Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Macau. 1 C.-E. A. Winslow (1920), “The Untilled Fields of Public Health”, Science, 51(1306), pp. 23-33.
  • 2 melhorar a saúde pública, tendo promulgado, em 1848, a Lei da Saúde Pública (Public Health Act) que deu um importante impulso ao desenvolvimento da saúde pública.2 Devido ao desenvolvimento social nos tempos mais recentes, exigem-se cada vez mais políticas eficazes na área da saúde pública, pois há uma relação muito estreita entre a implementação e a melhoria das políticas de saúde pública e os impactos negativos que as doenças transmissíveis podem trazer à sociedade.3 Dando como exemplo o surto da peste bubónica nas três províncias do nordeste da China na década de 1910, este surto promoveu a consciencialização da sociedade para as questões da saúde pública e deu um grande impulso à construção de um sistema de prevenção de epidemias naquelas três províncias,4 tendo tal sido considerado como a principal causa da implementação de medidas e de políticas de saúde pública na China na época contemporânea.5 O desenvolvimento da saúde pública teve início no final da Dinastia Qing, devido à ocorrência de diversas doenças infecciosas altamente transmissíveis que causaram um grande número de mortes e enormes prejuízos económicos, sendo de destacar, de entre estas doenças transmissíveis, a peste bubónica de 1895 que teve maior impacto negativo. Um século depois, ocorreu um surto de outra doença transmissível que trouxe um prejuízo enorme à sociedade e que provocou novamente um grande número de mortes, mas, desta vez, a epidemia “Síndrome Respiratória Aguda Severa” (SRAS), surgida no Inverno de 2002 na Província de Guangdong foi causada por um novo tipo de vírus até então desconhecido, diferente das outras doenças infecciosas já conhecidas. Em 2003, a epidemia SRAS atingiu Hong Kong, Macau e outras regiões asiáticas e até o resto do mundo. A propagação rápida desta doença aguda desconhecida, com elevada taxa 2 J. B. M. Davies (1966), Public Health and Preventive Medicine, Bailliere, London. 3 Chiang Tung-liang, Cheng Ya-wen, “A História da Saúde e da Saúde Pública”, A Saúde Pública (Tomo I), Taipei, Chuliu Book Co. Ltd, 2007, 4.ª edição, pp. 15-46. 4 Jiao Runming, “O Surto da Peste Bubónica no Nordeste da China 1910-1911 e as Medidas de Resposta”, A História Contemporânea, 3.ª edição, 2006. 5 Chen Sheng-kun, A História das Doenças da China, Taipei, Editora Ciências Naturais e Cultura, 1980, pp. 224-225.
  • 3 de mortalidade, gerou grande pânico na sociedade. Chegados ao final de 2019, ocorreu novamente um surto de epidemia, causada por um novo tipo de vírus também desconhecido, ou seja, o SARS-CoV-2, que ainda está a ameaçar o mundo inteiro neste momento. A doença causada por este novo vírus (COVID-19, na sigla em inglês) colocou à prova a capacidade de resposta de todos os países do mundo a incidentes de saúde pública. Até agora, os casos confirmados de COVID-19 registados em Macau foram maioritariamente importados, não havendo ainda um surto na comunidade, pelo que se considera que a situação epidémica em Macau está basicamente controlada, o que se deve principalmente às políticas e medidas eficazes adoptadas atempadamente pelo governo da RAEM para a prevenção e combate à actual pandemia. O presente estudo tem como objecto mostrar as medidas aplicadas pelo governo de Macau na prevenção e combate à peste bubónica de 1895, à SRAS de 2003 e à COVID-19 que ainda está a propagar-se neste momento, procurando analisar, sob o ponto de vista da governação moderna, o progresso e o desenvolvimento da saúde pública em Macau. I. Referências bibliográficas Os primeiros estudos contemporâneos de saúde pública foram realizados por historiadores e especialistas em saúde pública. Historiadores ocidentais realizaram vários estudos sobre História Social da Medicina e das Doenças nos anos 70 do século XX. Em consequência do lançamento de uma obra de Angela Ki Che Leung 6 nesta matéria e da apresentação posterior dos conceitos de “História da Vida Humana” e “História da Medicina Alternativa”7 em Taiwan, 6 Angela Ki Che Leung, “Organized Medicine in Ming-Qing China: State and Private Medical Institutions in the Lower Yangzi Region”, Late Imperial China, Vol. 8, n.º 1, pp. 134 -166; Angela Ki Che Leung, “A Evolução das Medidas de Prevenção da Varíola nas Dinastias Ming e Qing”, Collection of Essays on Chinese History: Anniversary Volume Dedicated to Prof. Tao Hsi-sheng on his Ninetieth Birthday, Taipei, Editora Shi Huo, 1987, pp. 239 -253. 7 Tu Cheng-sheng, “Medicine, Society and Culture: An Alternative Perspective on Medical History”, New History, Vol. 8, n.º 4.
  • 4 alguns historiadores de Taiwan e do Interior da China viriam a realizar e a desenvolver estudos sobre História da Medicina e das Doenças e História da Saúde Pública sob o ponto de vista da cultura social e da evolução da civilização humana a partir do final dos anos 80. Devido à “correlação positiva entre os problemas de saúde pública e a densidade populacional e a frequência da interacção entre pessoas, a saúde pública é uma questão mundial e, principalmente, urbana e também uma questão muito importante em matéria de modernização” ;8 “o desenvolvimento da saúde pública teve início mais cedo nas zonas urbanas, pelo que a zona a que se refere a Concessão Internacional de Xangai, onde viviam muitos estrangeiros, se tornou numa zona-piloto para a modernização da saúde pública na China”.9 Assim, os estudos no domínio da História da Saúde Pública Contemporânea têm posto em destaque a saúde pública nas zonas urbanas. A saúde pública tem uma relação estreita com vários aspectos, tais como as infra-estruturas urbanas, a vida social, a administração municipal e o ambiente ecológico, pelo que constitui uma componente essencial e indispensável dos estudos da História Social e da História das Cidades. Os estudos no domínio da saúde pública urbana e contemporânea podem, sem dúvida, revelar-se úteis para a avaliação da qualidade global dos estudos da História Social Contemporânea e da História das Cidades. De entre os estudos realizados sobre a saúde pública de Macau, importa salientar um estudo recentemente realizado por Tong Ka Io sobre a constituição do sistema de emergência de saúde pública de Macau. Ele referiu que “nas últimas duas décadas do século XX, sobretudo a partir de meados dos anos 80, altura em que o governo de Macau decidiu adoptar a estratégia definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ‘saúde para todos em 2000’ e constituiu uma rede de cuidados de saúde com dois níveis de serviços para os residentes em geral, foram 8 He Xiaolian, “A Modernização da Saúde Pública na China e a sua Origem”, Academic Monthly, 2003, n.º 2. 9 Hao Xianzhong, “The Spread of Western Medicine into the East and the Initiation of Medical and Health Undertakings in Modern China”, Journal of East China Normal University (Philosophy and Social Sciences), 2005, n.º 1.
  • 5 evidentes as vantagens e os resultados obtidos no âmbito do sistema de saúde pública de Macau”.10 Tang Tat Weng fez uma abordagem sobre as políticas de saúde pública de Macau e o seu futuro desenvolvimento, analisando as características das políticas de saúde pública mundiais e regionais e a definição das políticas de saúde pública de Macau e o seu prazo de vigência, procurando saber quais os trabalhos realizados pelo governo nas áreas da higiene e da saúde e em que medida forneceu apoio à sociedade, no âmbito da vida dos cidadãos, para que a saúde pública pudesse crescer de uma maneira saudável, promovendo de uma forma cooperativa o desenvolvimento conjunto de toda a sociedade.11 O trabalho de José da Conceição Afonso, “Contributos para a História da Saúde em Macau”, apresentou, de forma sumária, a criação e regulamentação de uma rede de equipamentos e de serviços de saúde em Macau e a ocorrência de doenças transmissíveis e seu combate, entre os séculos XIX e XX.12 Ana Maria Amaro fez uma abordagem sobre o desenvolvimento da medicina em Macau após o século XX e organizou dados relativos aos médicos portugueses, às farmácias, às epidemias e aos tratamentos médicos de Macau durante o século XVI.13 José Caetano Soares analisou o desenvolvimento do sistema de saúde de Macau sob o ponto de vista sociológico.14 José Maria Braga fez uma abordagem sobre a prática médica dos portugueses em Macau após a sua abertura sob o ponto de vista das instituições médicas.15 10 Tong Ka Io, “A Constituição do Sistema de Emergência de Saúde Pública de Macau no Novo Século nos Últimos 10 Anos”, em Revista da Administração Pública de Macau, 2009-2.º. 11 Tang Tat Weng, “Uma Abordagem Preliminar sobre a Política de Saúde e a sua Orientação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”, Revista da Administração Pública de Macau, 2004-2.º. 12 José da Conceição Afonso (2007), “Macau: Contributos para a História do Abastecimento de Á gua Potável à Cidade”, Revista da Administração Pública de Macau, n.º 75, 2007-1.º, pp. 1423-1462. 13 “Medicina de Macau: Médicos Especialistas, Farmácias, Epidemias e Tratamentos Médicos”, Wu Zhiliang, Jin Guoping, Tang Kaijian (Ed.), Nova Introdução à História de Macau, Vol. 3, Fundação Macau, Novembro de 2008, pp. 987-1005. 14 José Caetano Soares (1950), Macau e a assistência: panorama médico-social, Agência Geral das Colónias. 15 J. A. Kollard (José Maria Braga) (1935), Early Medical Practice in Macao, Macau: Inspecção dos Serviços Económicos.
  • 6 Há ainda outros estudos sobre a saúde pública de Macau sob diferentes pontos de vista ou partindo de determinados casos concretos. O autor fez um estudo sobre o surto, o processo da transmissão, o combate e o desaparecimento da peste bubónica de 1895, tendo por finalidade analisar as políticas aplicadas e os trabalhos de combate à peste bubónica e estudar a relação entre esta epidemia e o desenvolvimento da saúde pública em Macau.16 Dong Shaoxin fez um estudo cronológico sobre o desenvolvimento da medicina ocidental em Macau entre os séculos XVI e XVIII, analisando a criação das primeiras instituições médicas em Macau, as actividades médicas exercidas por missionários em Macau e a participação do Leal Senado nos assuntos médicos locais, tratando-se da primeira obra redigida em chinês sobre o desenvolvimento global da medicina em Macau nos últimos anos.17 Cheng Weiming fez uma análise sobre as políticas de gestão da saúde pública em Macau na época contemporânea. Ele considerou que a gestão da saúde pública em Macau foi relativamente perfeita e abrangente, pois “há medidas e mecanismos completos de prevenção e tratamento para garantir os diversos aspectos da higiene e da saúde pública nos bairros comunitários e para responder aos riscos no domínio da saúde pública”.18 II. A prevenção e o combate à epidemia da peste bubónica de 1895 Em 1894, ocorreu um surto de peste bubónica de grande escala em Guangdong e Hong Kong que alastrou rapidamente às regiões envolventes. Nessa altura, o governo de Macau adoptou logo medidas de prevenção da propagação da peste bubónica, reforçando a limpeza, a desinfecção e a gestão das embarcações. Foi assim que Macau não sofreu muito com a peste bubónica de 16 Wong Ngan Hong, “A Peste Bubónica de 1895 e o Desenvolvimento da Saúde Pública em Macau”, Revista do Instituto Politécnico de Macau (Edição das Ciências Humanas e Sociais), 2019-3.º. 17 Dong Shaoxin, Documentos Históricos sobre a Introdução da Medicina Ocidental na China, Xangai: Shanghai Classics Publishing House, 2008. 18 Cheng Weiming, Li Guangchao, “Gestão da Saúde Pública em Macau na Época Moderna (1840-1911)”, Revista de Cultura, n.º 70, 2009, pp. 85-94.
  • 7 1894. “A epidemia do ano passado tomou a Província (de Guangdong) e Hong Kong; somente aquele cantinho de Macau pôde seguir sua vida em paz – talvez seja o Céu a desejar que só o povo daquelas paragens goze dessa felicidade.” 19 Em 1895, a epidemia da peste bubónica atingiu várias cidades vizinhas, incluindo Macau. Na Primavera deste ano, a epidemia ganhou ímpeto, forçando o governo português de Macau a tomar uma série de medidas para assegurar a saúde pública desta cidade e evitar a propagação contínua da epidemia. Os portadores da peste bubónica são os ratos. A pobreza e a promiscuidade, bem como os charcos e a falta de condições higiénicas constituem um ambiente propício para a proliferação dos ratos e são condições fundamentais para um surto epidémico de peste bubónica. A bactéria responsável pela peste bubónica concentra-se no trato intestinal, na urina e na mucosa bucal dos ratos, pelo que as fezes, a urina e o muco dos ratos representam a maior possibilidade de transmitir directamente às pessoas a bactéria responsável pela peste bubónica. Os alimentos e objectos infectados constituem uma outra fonte de infecção principal; existe ainda uma outra importante fonte de infecção: as relações interpessoais, podendo o sangue, o catarro, o pus, as roupas e os bens de uso pessoal das pessoas com peste bubónica transmitir a doença. Pelo que se vê, a peste bubónica propaga-se pelo contacto e a sua prevenção exige o isolamento dos doentes. Neste sentido, em resposta ao surto epidémico da peste bubónica de 1895, as medidas de prevenção e combate à epidemia aplicadas em Macau não deixaram de ser as seguintes. indispensáveis para responder e evitar a propagação das doenças transmissíveis: comunicação atempada das regiões onde ocorreu o surto epidémico, limpeza das ruas e habitações, isolamento dos doentes, realização de exames médicos junto das pessoas vindas das zonas com epidemia e tratamento adequado dos cadáveres de pessoas infectadas. Macau teve uma resposta bastante “prospectiva” relativamente à prevenção e combate a esta epidemia da peste bubónica. Logo no início do surto da peste 19 “Ou Dei Hau Sheng Lun”, Fundação Macau (Ed.): Eco Macaense, 11.º dia do quinto mês intercalar do 21.º ano do Imperador Guangxu, (Xangai) Shanghai Academy of Social Sciences Press, reprodução de 2000, p. 257.
  • 8 bubónica em Hong Kong em 1894, foi promulgado um regulamento de prevenção da epidemia da peste bubónica em Macau, determinando a manutenção da higiene, a realização de exames médicos junto das pessoas vindas de Guangzhou e Hong Kong e a proibição da entrada de visitantes com sintomas da peste bubónica, com o objectivo de prevenir a propagação desta doença em Macau.20 Depois, em Junho do mesmo ano, foi promulgado o Regulamento de Combate a Epidemias, com o objectivo de evitar um surto epidémico em Macau. Neste sentido, o governo português de Macau reforçou as medidas restritivas e de inspecção sanitária e estabeleceu regras mais rígidas quanto à prestação de cuidados e tratamentos médicos e à realização de limpeza.21 Durante esse período epidémico, o governo português de Macau promulgou ainda o Regulamento de Prevenção de Epidemias, as Normas de Gestão dos Actos Funerários e as Normas de Funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde, entre outras normas, com o objectivo de evitar o surto epidémico e a propagação da peste bubónica em Macau. Chegados ao ano de 1895, a epidemia ganhou ímpeto em Macau, levando o governo português de Macau a aplicar várias medidas de prevenção e combate à epidemia, por exemplo, a comunicação dos casos de infecção: “se houver alguém doente numa casa, tal facto deve ser comunicado imediatamente à Câmara (Leal Senado)”.22 Foi ainda constituído um pavilhão de isolamento dedicado exclusivamente ao tratamento das pessoas com peste bubónica: “os doentes chineses, que não quisessem sujeitar-se ao tratamento pela medicina europeia, serão removidos para o estrangeiro, para um hospital barraca, mandado construir pela direcção do Hospital Kiang Wu …”23 Sobre as medidas de limpeza, desinfecção e inumação: “mandando-se que sejam lavadas todas as 20 Tang Kaijian, Wu Zhiliang (Ed.): Selecção do Boletim Oficial de Macau (1850-1911) em Chinês, décimo quinto dia do quinto mês de 1894, 2.º Suplemento ao n.º 19, (Macau) Fundação Macau, 2000. 21 Tang Kaijian, Wu Zhiliang (Ed.): Selecção do Boletim Oficial de Macau (1850-1911) em Chinês, segundo dia do sétimo mês de 1894, n.º 22, (Macau) Fundação Macau, 2000. 22 “Mais um Fraco”, Eco Macaense, vigésimo oitavo dia do quarto mês do 21.º ano do Imperador Guangxu, p. 225. 23 P. J. Peregrino da Costa: “Medicina Portuguesa no Extremo Oriente”, em José da Conceição Afonso, “Macau: Contributos para a História do Abastecimento de Á gua Potável à Cidade”, Revista da Administração Pública de Macau, 75:1 (2007), p. 1283.
  • 9 habitações mal asseadas. Embora possam encontrar cadáveres descartados frequentemente na Rua da Praia do Manduco, sendo os Serviços de Assuntos Ocidentais incapazes de proibi-lo, deverão simplesmente realizar suas rondas e lavar tais locais com desinfectante”.24 Esta epidemia da peste bubónica atingiu seu pico entre Abril e Julho de 1895. Apesar de o governo português de Macau ter uma resposta relativamente satisfatória a esta epidemia, nomeadamente quanto à comunicação da situação epidémica, à realização de inspecções sanitárias, ao tratamento e isolamento das pessoas infectadas, à limpeza e desinfecção das ruas e habitações e ao tratamento dos cadáveres de pessoas infectadas, a peste bubónica não deixou de causar um grande número de vítimas e enormes prejuízos à economia de Macau. “Ninguém imaginava que na passagem do Inverno à Primavera, e da Primavera ao Verão, várias pessoas contraíram a doença, dia após dia. Dessa forma, foram dezenas que passaram a morrer por dia … eram poucas as carretas a trilhar seu caminho. De cada dez lares, nove tinham pessoas que ficaram paraplégicas, das quais poucas sobreviviam”.25 Relativamente ao número de mortes causadas por esta epidemia da peste bubónica, houve uma grande diferença entre o número oficial e o número não oficial de casos registados. De acordo com os dados oficiais, a epidemia provocou 1063 mortes (380 homens, 382 mulheres e 301 crianças); a maior parte das vítimas era de etnia chinesa, havendo, entre outras vítimas mortais, portugueses, europeus, indianos e africanos.26 De acordo com o Semanário Eco Macaense, a peste bubónica provocou mais de dois mil mortes.27 Esta diferença deve-se à 24 “Aviso de Tranquilidade”, Eco Macaense, décimo sétimo dia do segundo mês do 21.º ano do Imperador Guangxu, p. 165. 25 “Ou Dei Hau Sheng Lun”, Fundação Macau (Ed.), Eco Macaense, décimo primeiro dia do quinto mês intercalar do 21.º ano do Imperador Guangxu. 26 Dominique Buchillet (2010), “The 1895 Epidemic Outbreak of Bubonic Plague in Macao”, Review of Culture, n.º 34, pp. 84 e 87; J. Gomes da Silva, Relatório sobre a epidemia da peste bubónica em Macau em 1895, pp. 429-430. 27 “Nova Interpretação dos Jornais Ocidentais”, Eco Macaense, décimo terceiro dia do quinto mês do 21.º ano do Imperador Guangxu, p. 233.
  • 10 possibilidade de haver alguns chineses, vítimas mortais da peste bubónica, que foram enterrados sem que estes casos fossem oficialmente confirmados e registados pelo governo português de Macau. Na realidade, tendo a epidemia da peste bubónica de 1895 provocado mais de dois mil mortes numa cidade onde habitavam menos de 100 mil pessoas,28 podemos dizer que esta epidemia deu uma grande lição ao governo português de Macau. Após a epidemia, as autoridades passaram a prestar uma maior atenção à higienização urbana e ao desenvolvimento da saúde pública, de modo a responder a eventuais incidentes de saúde pública. Neste sentido, no período de vai dos finais do século XIX às primeiras décadas do século XX, a criação e regulamentação duma rede de equipamentos e de serviços de saúde em Macau situavam-se na primeira linha das políticas de saúde pública, a par e em perfeita articulação com outras políticas como a da higienização urbana.29 No âmbito da criação de equipamentos e serviços de saúde, o governo português de Macau criou, em Julho de 1895, o “Hospital Cheong Hoi” para oferecer tratamento gratuito aos habitantes,30 cabendo ao mesmo hospital fazer as autópsias e emitir as Certidões de óbito. Segundo os historiadores de Macau, os actuais Serviços de Saúde (cujo nome em chinês passou de “衛生司” para “衛生局” após o estabelecimento da RAEM) têm como primeiro antecedente o “Hospital Cheong Hoi”.31 Em 1918, os equipamentos e serviços de assistência 28 Em 1867, o governo português de Macau procedeu a um recenseamento da população chinesa, existindo nessa altura cerca de 70 mil chineses em Macau. Da chegada dos portugueses a Macau até ao final do século XIX, o número de chineses em Macau era quatro ou cinco vezes superior ao de pessoas não chinesas vulgarmente chamadas de “cristão”. Nessa altura, o número estimado de pessoas não chinesas em Macau era aproximadamente de 15 mil, pelo que a população de Macau era de cerca de 85 mil habitantes no total. Custódio N. P. S. Cónim, Maria Fernanda Bragança Teixeira, Macau e a sua População,1500-2000, Direcção dos Serviços de Estatística e Censos de Macau, 1998, pp. 99-100. 29 José da Conceição Afonso, “Macau: Contributos para a História do Abastecimento de Á gua Potável à Cidade”, Revista da Administração Pública de Macau, 75:1 de 2007, p. 1269. 30 Tang Kaijian, Wu Zhiliang (Ed.), Selecção do Boletim Oficial de Macau (1850-1911) em Chinês, vigésimo sétimo dia do sétimo mês de 1895, n.º 30, p. 245. 31 Wu Zhiliang, Tang Kaijian, Jin Guoping (Ed.), Cronologia da História de Macau (Vol. 4 – Final da Dinastia Qing), Guangdong Peoples’s Publishing House, 2009, p. 2042.
  • 11 médica disponibilizados pelo governo português de Macau já foram integralmente desenvolvidos, contando com um hospital, postos médicos, um asilo para crianças e dispensários com fornecimento de medicamentos gratuitos, tendo os chineses passado a beneficiar destes serviços.32 A par destes serviços de assistência médica, o governo de Macau estabeleceu uma série de regulamentos e normas sobre higienização e saúde pública. Dando como exemplo, após a epidemia, foram promulgadas normas relativas à higienização e aos actos funerários, consideradas estas como meios preventivos para a erradicação do surto de epidemias.33 Com o objectivo de evitar um novo surto da epidemia da peste bubónica, o governo português de Macau promulgou, em Março de 1896, novas normas relativas à prevenção de epidemias, definindo as regras relativas à higienização urbana e à realização de exames médicos junto das pessoas vindas de qualquer região com epidemia ao entrarem em Macau, bem como as medidas de controlo incluindo a de isolamento quando se verifique um surto epidémico.34 O governo também prestou grande atenção à segurança da água potável e às condições higiénicas da cidade. Tal como disse António do Nascimento Leitão, médico português famoso em Macau no início do século XX, “a úlcera alastra-se pelo Bazar, Tarrafeiro, Patane, San-kiu, Sa-kong e pelas várzeas; … e a úlcera, urbana e social, sem tendência para a cura, alastra-se em constante supuração…”.35 No final do século XIX, as condições higiénicas de Macau eram bastantes insatisfatórias, tendo surgido muitos problemas de higiene com tubos de drenagem de água, a par das questões resultantes da escassez de água potável 32 P. J. Peregrino da Costa, Medicina Portuguesa no Extremo-Oriente: Sião, Molucas, Japão, Cochinchina, Pequim e Macau, Séculos XVI a XX, Bastorá: Tipografia Rangel, 1948, p. 220. 33 Tang Kaijian, Wu Zhiliang (Ed.), Selecção do Boletim Oficial de Macau (1850-1911) em Chinês, décimo dia do oitavo mês de 1895, n.º 32, p. 246. 34 Tang Kaijian, Wu Zhiliang (Ed.): Selecção do Boletim Oficial de Macau (1850-1911) em Chinês, sétimo dia do terceiro mês de 1896, n.º 10, p. 251. 35 António do Nascimento Leitão: A sanidade de Macau: traços de higiene urbana e social, Imprensa Nacional, 1909, p. 55.
  • 12 e da falta de acesso à água limpa.36 Neste contexto, o governo reforçou a gestão das fontes de água, por exemplo, estabeleceu as regras relativas à limpeza dos poços de água de modo a assegurar a segurança da água potável, exigindo que todos os poços de água existentes nas travessas, becos e pátios junto das habitações deveriam ser higienizados dentro de um mês.37 Foram igualmente estabelecidas e implementadas medidas de higienização das valetas e tubos de drenagem de água. 38 “Para reforçar a governação e autonomia do governo”,39 as autoridades de Macau realizaram várias obras de infra-estruturas destinadas a garantir a limpeza e segurança da água potável e promoveram a generalização de sifonagem hidráulica no sistema de canalização urbana, garantindo as condições higiénicas e preservando a saúde pública de Macau. 40 Os serviços competentes de saúde também envidaram esforços consideráveis na desratização e combate à peste e na prevenção da cólera e propuseram, em 1909, a criação de uma rede de água salgada e desinfecção das ruas e do sistema de esgotos da cidade através de lavagens sistemáticas com essa água por meio de bombas a vapor.41 O referido sistema foi criado em 1912. III. O combate à epidemia da SRAS de 2003 e os resultados alcançados Entre Novembro de 2002 e Janeiro de 2003, sete cidades da Província de Guangdong registaram sucessivamente casos de pneumonia severa de causa 36 A. H. de Oliveira Marques (2000), História dos Portugueses no Extremo Oriente: Macau e Timor. Do antigo regime a república, 3.º volume, Macau: Fundacao Oriente, p. 325. 37 Tang Kaijian, Wu Zhiliang (Ed.): Selecção do Boletim Oficial de Macau (1850-1911) em Chinês, décimo quarto dia do quinto mês de 1891, n.º 20, p. 190. 38 “O Combate a Epidemias em Macau”, Shen Pao, 1 de Junho de 1894. 39 A. H. de Oliveira Marques (2000), História dos Portugueses no Extremo Oriente: Macau e Timor. Do antigo regime a república, 3.º volume, Macau: Fundacao Oriente, p. 324. 40 P. J. Peregrino da Costa, Medicina Portuguesa no Extremo-Oriente: Sião, Molucas, Japão, Cochinchina, Pequim e Macau, Séculos XVI a XX, Bastorá: Tipografia Rangel, 1948, p. 233. 41 José da Conceição Afonso (2007), “Macau: Contributos para a História do Abastecimento de Á gua Potável à Cidade”, Revista da Administração Pública de Macau, n.º 75, 2007-1.º, p. 1424.
  • 13 desconhecida e verificou-se depois que se tratava de uma doença transmitida pessoa-a-pessoa. Esta epidemia atingiu Hong Kong em Março, tendo Macau igualmente registado casos suspeitos. Segue-se a cronologia sumária da epidemia da SRAS de 2003 em Macau: • Em 24 de Março - registou-se o primeiro caso suspeito; • Em 6 de Abril - relativamente ao primeiro caso suspeito, foi excluída a possibilidade de infecção pela SRAS; a doente suspeita de estar infectada recuperou e teve alta; • Em 7 de Abril - relativamente às pessoas que tiveram contacto próximo com o passageiro com SRAS, que viajou de Xangai para Kaoshiung, com transferência em Macau, as autoridades de Macau impyseram às mesma o isolamento domiciliário; • Entre Abril e Maio - foram registados 15 casos suspeitos;42 • Em meados de Abril - uma equipa da OMS deslocou-se a Macau para se inteirar das medidas adoptadas, tendo manifestado a sua satisfação com os trabalhos de Macau no combate à epidemia; • Em 8 de Maio - registou-se o primeiro caso confirmado de SRAS. Tratou-se de um doente que chegou a Macau, vindo de Zhuhai, mas que não contagiou qualquer pessoa;43 • Em Junho - veio novamente a Macau uma equipa da OMS para dar orientações sobre o combate à epidemia. • Em 13 de Junho - o doente infectado com SRAS recuperou e teve alta. • Em 30 de Junho - a epidemia estava basicamente sob controlo.44 Em Fevereiro de 2003, tendo sido informado do surto epidémico de pneumonia severa de causa desconhecida num hospital em Guangzhou, o governo 42 Tong Ka Io, “A Constituição do Sistema de Emergência de Saúde Pública de Macau no Novo Século nos Ú ltimos 10 Anos”, em Revista da Administração Pública de Macau, 2009-2.º. 43 Tong Ka Io: “A Constituição do Sistema de Emergência de Saúde Pública de Macau no Novo Século nos Ú ltimos 10 Anos”, em Revista da Administração Pública de Macau, 2009-2.º. 44 Dados disponibilizados pelos serviços públicos de Macau entre Março e Junho de 2003 e organizados pelo autor.
  • 14 de Macau procedeu logo a uma série de acções de prevenção. Em face dos factores e cenários e das características da transmissão da doença, os Serviços de Saúde envidaram todos os esforços para implementar acções essenciais como detecção precoce e isolamento devido, localização de pessoas que tiveram contactos e seu controlo, bem como medidas auxiliares no âmbito da higiene ambiental e individual. O governo da RAEM criou um grupo de trabalho interdepartamental, reunindo os diversos serviços públicos e organizações não governamentais para a implementação eficaz das medidas de prevenção e controlo, apelando à população para prestar uma maior atenção à higiene pessoal e ambiental. Foram assim construídas eficazmente três principais linhas da frente de defesa: hospitais, estabelecimentos de maior risco e indivíduos.45 As principais medidas de controlo, prevenção e combate à SRAS aplicadas em Macau foram: 1. Estratégia geral: (1) Aplicar com rigor medidas de vigilância epidemiológica e de controlo em Macau segundo as orientações da OMS, procurando assegurar o diagnóstico, a detecção e o tratamento precoces dos casos de infecção; (2) Assegurar a sensibilização para a prevenção e combate à epidemia, emitir orientações para os médicos e enfermeiros, criar mecanismos de declaração de saúde, de transferência e submissão a exames médicos dos doentes, de diagnóstico e de avaliação e de gestão das instalações de isolamento de contactos próximos, entre outros trabalhos que são considerados indispensáveis; (3) Manter-se atento à evolução da situação epidémica até que a OMS anuncie que a epidemia está sob controlo a nível mundial. O governo vai continuar a implementar medidas específicas para a prevenção, controlo e combate à epidemia de acordo com a evolução da situação epidémica. 45 Tong Ka Io, “A Constituição do Sistema de Emergência de Saúde Pública de Macau no Novo Século nos Ú ltimos 10 Anos”, em Revista da Administração Pública de Macau, 2009-2.º.
  • 15 2. Mecanismo de coordenação: criar um grupo interdepartamental de combate à pneumonia atípica. 3. Mecanismo de comunicação: (1) Reforçar a comunicação com o Ministério da Saúde da China, o Departamento de Saúde da Província de Guangdong, o governo de Hong Kong e a OMS; (2) Divulgar, periódica e atempadamente, informações epidemiológicas mais actualizadas sobre a SRAS, junto dos cidadãos, órgãos de comunicação social, instituições médicas, médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde. 4. Vigilância epidemiológica: (1) Emitir orientações relativas ao diagnóstico e tratamento dos casos suspeitos de infecção pela SRAS; (2) Exigir aos médicos a comunicação dos casos de febre de origem indeterminada e dos casos suspeitos de infecção pela SRAS; (3) Criar postos de atendimento médico nos principais postos fronteiriços, isto é, no Aeroporto Internacional de Macau, nas Portas do Cerco e no Terminal Marítimo do Porto Exterior; (4) Exigir aos visitantes que entrarem em Macau através do Aeroporto Internacional o preenchimento de um formulário onde constam os seus dados pessoais e contactos; (5) Criar em cada Centro de Saúde um posto de atendimento específico para tratamento dos doentes com febre; (6) Emitir orientações relativas à detecção e tratamento de casos de infecção pela SRAS e ao isolamento das pessoas infectadas ou suspeitas de ter contraído a doença; (7) Estabelecer um procedimento de rastreio de contactos e medidas de isolamento.
  • 16 5. Controlo da infecção: (1) Hospitais como linha da frente de defesa: aperfeiçoar os sistemas de ventilação, reforçar a limpeza e desinfecção, assegurar a existência de materiais necessários e suficientes para protecção contra o vírus, emitir orientações específicas para médicos e enfermeiros e estabelecer um procedimento específico de transferência de pessoas suspeitas de terem contraído a doença entre os dois hospitais; (2) Assegurar que o Corpo de Bombeiros tenha equipamentos de emergência médica pré-hospitalar necessários e que seja realizada limpeza e desinfecção a bombeiros e equipamentos que tiverem contactos com as pessoas suspeitas de estar infectadas depois do transporte dessas pessoas; (3) Estabelecimentos de maior risco como linha da frente de defesa: prestar o apoio necessário ao estabelecimento de um procedimento de tratamento das pessoas suspeitas de estarem infectadas com SRAS, à emissão de orientações relativas à prevenção e manutenção de condições higiénicas para os estabelecimentos de ensino, creches, lares e estabelecimentos públicos e à definição de medidas de emergência e resposta à ocorrência de casos confirmados de SRAS; (4) Indivíduos como linha da frente de defesa: consciencializar a população para a importância das medidas de prevenção e combate à epidemia e disponibilizar recomendações para prevenção da pneumonia atípica, incluindo recomendações para assegurar a higiene pessoal. 6. Instalações de isolamento: (1) Enfermaria de isolamento em hospitais: criar uma enfermaria de isolamento no Centro Hospitalar Conde de São Januário, no Hospital Kiang Wu e na Unidade Psiquiátrica da Taipa; (2) Dormitório de médicos e enfermeiros: disponibilizar camas para os profissionais de saúde da linha da frente;
  • 17 (3) Campos de isolamento: reservar a Pousada de Juventude de Cheoc Van, a Pousada de Juventude de Hác-Sá, o Parque de Campismo da Colónia Balnear da Praia de Hac Sá e o Centro de Formação Juvenil Dom Bosco para isolamento das pessoas assintomáticas que tiverem contacto com um caso confirmado. 7. Alocação de recursos humanos da área da saúde: (1) Não autorizar o gozo de férias aos funcionários dos Serviços de Saúde, nem a concessão de tolerância de ponto durante o mês de Abril; (2) Recrutar mais médicos, enfermeiros ou auxiliares de saúde temporários; (3) Mandar suspender alguns serviços de assistência médica que não sejam considerados urgentes ou indispensáveis disponibilizados nos Centros de Saúde, de forma a responder às necessidades resultantes da ocorrência de casos confirmados de SRAS; (4) Motivar todos os profissionais de saúde para que prestem apoio ao combate à propagação da SRAS em Macau.46 Além das medidas atempadas de controlo, prevenção e combate à epidemia, o governo da RAEM promulgou a Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis) que “visa garantir a saúde pública e a prevenção, controlo e tratamento eficazes de doenças transmissíveis, através dos princípios da prevenção prioritária e do tratamento adequado”, onde prevê medidas de vigilância epidemiológica, de divulgação de informação sobre a situação epidémica, de comunicação da situação epidémica, de prestação de declaração de saúde e de isolamento obrigatório, entre outras, constituindo uma base legal para o controlo e combate a eventuais epidemias de grande escala.47 46 “Trabalhos e medidas preventivas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau relativos à Síndrome Respiratória Aguda Severa”, Gabinete de Comunicação Social do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, 15 de Abril de 2003. 47 Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), disponível em https://bo.io.gov.mo/bo/i/2004/10/lei02.asp#2
  • 18 Entre Novembro de 2002 e Julho de 2003, a epidemia da SRAS atingiu 26 países, havendo um total de 8098 casos confirmados e 774 vítimas mortais, tendo causado um enorme prejuízo à sociedade e à economia mundial, particularmente às regiões asiáticas. Macau registou apenas um caso confirmado e o doente recuperou, não tendo contagiado qualquer pessoa, pelo que podemos dizer que Macau conseguiu “escapar à epidemia”. Tal como concluiu Koichi Morita no seu relatório sobre a prevenção da SRAS em Macau após as suas duas visitas a Macau, “foi bem desenvolvido o trabalho de prevenção da SRAS em Macau, bem como foram seguidas as orientações da OMS, sendo muito eficaz o mecanismo de vigilância”.48 O relatório de um estudo realizado pelo Instituto Politécnico de Macau após a epidemia da SRAS sobre o impacto epidémico na população de Macau revela que “os cidadãos de Macau consideram que o impacto da pneumonia atípica na sua vida quotidiana e social é pouco, sendo a economia que mais sofre da epidemia, e muitos dos entrevistados manifestam a sua satisfação com os trabalhos do governo no combate à epidemia da pneumonia atípica”.49 IV. O combate à pandemia da COVID-19 e os resultados alcançados No final de Dezembro de 2019, Wuhan registou casos de infecção de pneumonia de origem desconhecida, cuja fonte de infecção também é desconhecida, havendo um rumor de que teria voltado a epidemia da SRAS de 2003. No início, registaram-se casos de infecção apenas numa determinada área, mas, chegando ao final de Janeiro de 2020, ocorreu mesmo um surto epidémico da pneumonia causada por este coronavírus desconhecido na Província de Hubei e até em todo o País. Em 23 de Janeiro de 2020, foi decretado o bloqueio total em 48 “Sumário do relatório do especialista da OMS, Prof. Dr. Koichi Morita, sobre a prevenção da SRAS em Macau”, Serviços de Saúde do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, 25 de Junho de 2003. 49 Relatório do Estudo “Impacto da Pneumonia Atípica na População de Macau”, equipa de investigação do curso de Serviço Social da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, Junho de 2003.
  • 19 Wuhan, tendo esta medida de bloqueio atingido posteriormente vários municípios e províncias do País. Depois, a OMS anunciou que o nome oficial da doença causada pelo novo tipo de coronavírus passaria a ser COVID-19 e decidiu, em 30 de Janeiro, que o surto epidémico da COVID-19 deveria ser classificado como uma “emergência de saúde pública de interesse internacional”, passando a doença a ser caracterizada como uma “pandemia” (pandemic) em Março. 50 Esta pandemia alastrou rapidamente pela China e, cerca de dois meses depois, pelo mundo. No momento da redacção deste texto, registaram-se casos confirmados de COVID-19 em todos os cincos continentes, tendo os EUA e a Europa uma situação pandémica mais grave. Em resposta ao surto epidémico, em 1 de Janeiro de 2020, o governo da RAEM passou a medir a temperatura dos visitantes vindos de Wuhan no Aeroporto Internacional de Macau, exigindo-lhes o preenchimento da declaração de saúde. Depois, as medidas de medição de temperatura a visitantes foram reforçadas e atingiram todos os postos fronteiriços, incluindo os rodoviários. Em 22 de Janeiro de 2020, Macau registou o primeiro caso confirmado de COVID-19, passando o governo a implementar várias medidas destinadas a evitar a propagação desta doença. As principais medidas adoptadas pelo governo de Macau em resposta a esta ameaça grave para a saúde pública são resumidas nos seguintes pontos: 1. Por despacho do Chefe do Executivo, é criado o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, responsável pela planificação global, orientação e coordenação das acções das entidades públicas e privadas, no âmbito da prevenção, controlo e tratamento das infecções por novo tipo de coronavírus, cabendo-lhe divulgar periodicamente ao público informações actualizadas sobre a situação epidémica, incluindo as informações relativas aos casos confirmados e suspeitos, ao rastreio de contactos, à entrada e saída de pessoas nos postos fronteiriços e às novas medidas adoptadas; 50 Website da OMS: https://www.who.int/news/item/27-04-2020-who-timeline---covid-19
  • 20 2. É criada a “Página Electrónica Especial contra Epidemias” para divulgar informações ao público;51 3. É criado um sistema electrónico para a declaração de saúde, tendo dado início à utilização do “Código de Saúde de Macau” em Maio, de forma a assegurar a normalização da prevenção e controlo da COVID-19; 4. Entre 27 de Janeiro e 25 de Março, as pessoas, ao entrarem em Macau, ficam sujeitas a exame médico ou observação médica, nos termos da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis); 5. Tendo sido lançado o Programa de Teste Regular de Á cido Nucleico de COVID-19, a partir de 15 de Julho, os residentes de Macau podem transferir o “Código de Saúde de Macau” para o “Código de Saúde da Província de Guangdong” com o resultado negativo do teste de ácido nucleico de COVID-19, deixando de ser sujeitos a observação médica ao entrarem em Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing. Depois, em Agosto, os residentes de Macau passam a poder entrar em todos os municípios e províncias do Interior da China, com dispensa de observação médica, mediante a transferência do seu “Código de Saúde de Macau” para um código de saúde do seu destino no Interior da China, podendo, no entanto, as políticas de entrada e saída ser alteradas ou anunciadas novas medidas de exame médico em resposta à evolução da situação epidémica; 6. Os indivíduos do Interior da China podem entrar em Macau, com dispensa de observação médica, mediante a apresentação de um certificado válido de resultado negativo do teste de ácido nucleico, mas o governo vai continuar a exigir às pessoas vindas das zonas com epidemia que se sujeitem a observação médica ou exame médico; 7. Os indivíduos provenientes de Hong Kong e Taiwan, ao entrarem em Macau, são sujeitos à observação médica por 14 dias em locais 51 https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/pt.aspx#clg17458
  • 21 designados, devendo as pessoas vindas de Hong Kong apresentar um certificado válido de resultado negativo do teste de ácido nucleico emitido há menos de 24 horas; 8. É lançado o plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau; ao abrigo deste plano, os portadores do bilhete de identidade de residente de Macau ou do título de identificação de trabalhador não-residente podem adquirir no máximo 10 máscaras por pessoa a cada 10 dias, passando a ser 30 máscaras por pessoa por mês a partir de Setembro de 2020; 9. São suspensas as aulas presenciais nos ensinos superior e não superior, passando a ser aulas online, com o objectivo de reduzir a concentração de pessoas. Em Abril, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude recomenda que não seja realizada uma avaliação sumativa e que os alunos não repitam o ano se as aulas não forem retomadas ou o tempo para o seu reinício for curto. 52 Tendo a situação epidémica sido basicamente controlada, as aulas começam a ser retomadas em Maio de 2020 e as actividades lectivas voltam à normalidade em Setembro para o novo ano lectivo; 10. Com 10 casos confirmados, dos quais um é caso local, em 4 de Fevereiro, usando da faculdade conferida pela Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o governo manda encerrar todos os casinos pelo prazo de 15 dias, para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau. Manda também encerrar cinemas, teatros, bares, cibercafés, discotecas e salas de dança, entre outros estabelecimentos, a partir de 5 de Fevereiro de 2020, tendo esta medida especial sido levantada a partir de 2 de Março de 2020 pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2020; 11. No início do surto epidémico, são suspensos todos os serviços públicos que não são considerados urgentes, passando os trabalhadores da Administração Pública a trabalhar em casa, com excepção dos 52 “Plano de Avaliação após o Reinício das Aulas e de Progressão ou Retenção Escolar”. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. (http://www.dsej.gov.mo)
  • 22 trabalhadores da linha da frente. Depois, o funcionamento normal dos serviços públicos é gradualmente retomado com o alívio da situação epidémica; 12. Com o objectivo de evitar a propagação do SARS-CoV-2, o governo cancela os eventos públicos de grande escala, apela à população para evitar concentrações, assegurar as condições higiénicas, preencher a declaração de saúde e reduzir as saídas de Macau; determina o uso obrigatório de máscara nos transportes públicos; encerra alguns espaços públicos tais como piscinas públicas, jardins e parques naturais e utiliza viaturas com informações móveis para transmitir mensagens úteis na comunidade. 53 Com o alívio da situação epidémica, muitas destas medidas de prevenção, controlo e combate à epidemia são gradualmente levantadas com excepção do uso obrigatório de máscara nos transportes públicos. Aqui são apresentadas apenas as medidas no domínio da saúde pública. Olhando para o seu conteúdo, não deixam de ser medidas de “comunicação, vigilância epidemiológica, tratamento e isolamento, limpeza e desinfecção”. Tal como as anteriores epidemias com grande impacto, a actual pandemia deve-se a um vírus desconhecido e altamente transmissível, pelo que as autoridades de Macau, em resposta à pandemia da COVID-19, dão uma maior importância às medidas de vigilância epidemiológica e de isolamento. Os orientações para a prevenção da COVID-19 disponíveis na “Página Electrónica Especial contra Epidemias” dirigem-se não apenas aos serviços e instalações públicas, mas também aos indivíduos, instituições e profissionais de saúde, estabelecimentos de ensino, instalações sociais, casinos e hotéis, entre outros estabelecimentos particulares. Pelo que se vê, o combate à pandemia não é apenas da responsabilidade dos serviços competentes de saúde, mas também da responsabilidade dos restantes serviços públicos, de todos os sectores da 53 Dados disponíveis na “Página Electrónica Especial contra Epidemias” e disponibilizados pelos serviços públicos do governo da Região Administrativa Especial de Macau e organizados pelo autor.
  • 23 sociedade e até de todos os indivíduos que vivem nesta sociedade, demonstrando um conceito mais abrangente da “socialização dos trabalhos de saúde”.54 No momento da redacção deste texto, foram registados 46 casos confirmados de COVID-19 em Macau, todos são casos importados, excepto um caso local. O último caso confirmado foi detectado em Junho de 2020, todos os doentes infectados recuperaram e tiveram alta, não havendo qualquer vítima mortal. No final de 2020, os trabalhos do governo de Macau no combate à pandemia passaram a ser normalizados. A pandemia da COVID-19 ainda não acabou, mas a resposta do governo de Macau a esta pandemia já obteve reconhecimento amplo da sociedade. No início de Fevereiro de 2020, a Macao Polling Research Association divulgou o Relatório de Avaliação do Inquérito de Opinião aos Cidadãos de Macau sobre a Situação Epidémica da COVID-19, onde revela que cerca de 90% dos entrevistados manifesta a sua satisfação com a resposta do governo ao surto epidémico e considera que as medidas adoptadas pelo governo são muito satisfatórias no sentido de assegurar o fornecimento de máscaras e mandar encerrar os casinos; 80% dos entrevistados considera que a situação epidémica pode estar controlada.55 Um comentador considera que “Ho Iat Seng e o governo da RAEM deram uma resposta considerada satisfatória, reforçando a confiança da população na reforma da Administração Pública que está na primeira linha do programa político de Ho Iat Seng no momento da candidatura ao cargo de Chefe do Executivo”.56 “Em geral, as pessoas de Macau consideram que o governo tem bom desempenho no combate à epidemia, pois o governo tem adoptado medidas eficazes, assegurando ao mesmo tempo a divulgação atempada de informações úteis e a prestação rápida de esclarecimentos sobre eventuais rumores. É claro que, para proteger a vida, o governo deve e tem de adoptar 54 Tang Tat Weng, “Uma Abordagem Preliminar sobre a Política de Saúde e a sua Orientação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”, Revista da Administração Pública de Macau, 2004-2.º. 55 “A Macao Polling Research Association realizou um inquérito de opinião sobre a epidemia da COVID-19; os cidadãos estão claramente consciencializados para a importância da prevenção e do combate à epidemia e manifestam a sua satisfação com a resposta do governo à epidemia”, Jornal Macau Presente, 11 de Fevereiro de 2020. 56 Li Zison, “Neste tempo de pandemia: A felicidade é estar em Macau!”, Jornal do Cidadão, 14 de Fevereiro de 2020.
  • 24 medidas eficazes no combate a epidemias”. 57 O International Journal of Biological Sciences lançou recentemente uma edição especial sob o tema “The global battle against SARS-CoV-2 and COVID-19”, onde apresentou as experiências do sector de saúde de Macau e os resultados alcançados no combate à pandemia, afirmando que contribuem muito para o combate à pandemia mundial os critérios de alta hospitalar propostos pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário de Macau, ou seja, o doente infectado tem de ter resultado negativo em dois testes de ácido nucleico na zaragatoa nasofaríngea para poder ter alta hospitalar.58 É claro que as pessoas também tiveram opiniões negativas sobre as medidas adoptadas pelo governo no combate à pandemia da COVID-19 e até tiveram dúvidas quanto a algumas medidas aplicadas, por exemplo, a decisão de encerramento temporário dos jardins e parques naturais e a proposta dos serviços de educação relativamente à aprovação automática de todos os alunos dos ensinos primário e secundário de Macau. Aliás, as políticas de saúde revestem-se de natureza social e têm um alcance muito amplo, pelo que poderão surgir questões ou dúvidas como as acima referidas, ao passo que o governo tenta resolver os problemas de saúde pública através da implementação de políticas de saúde, mas estas políticas visam toda a comunidade e têm de ter como pressuposto o interesse comum dos cidadãos. Assim, as políticas de saúde só conseguem produzir os efeitos esperados se forem aceites e cumpridas conscientemente pelas pessoas.59 Obviamente, a prevenção e o combate às epidemias carecem da participação dos cidadãos e também da compreensão e colaboração de todos, senão as políticas, mesmo que sejam perfeitas, podem deixar de realçar o seu papel na preservação da saúde pública. 57 “Macau tem um verdadeiro sucesso no combate à pneumonia de Wuhan?”, Chinese Border-crossing Question and Answer, disponível em: https://www.inmediahk.net/node/1071213 58 “International journal reports anti-epidemic achievements of UM and Conde de São Januário Hospital in Macao”, Comunicado da Universidade de Macau, de 30 de Março de 2020. 59 Liu Shumao (Ed.), Manual Prático de Gestão de Saúde na China, People's Medical Publishing House Co., Ltd., 1.ª edição, Outubro de 1996, pp. 12-13.
  • 25 V. Progresso e desenvolvimento da saúde pública em Macau da peste bubónica à SRAS e à COVID-19 As políticas de saúde pública de Macau tiveram avanço no contexto da ocorrência de diversas epidemias no final do século XIX. Até hoje, passadomais de um século, Macau tem já um sistema de saúde pública modernizado e que beneficia todos os cidadãos; quanto às políticas e medidas de prevenção e combate às epidemias, as estratégias deixaram de pôr em destaque apenas o diagnóstico e o tratamento, passando a exigir a participação de toda a sociedade. A prevenção e o combate à epidemia da peste bubónica de 1895 puseram em destaque as medidas de “comunicação, vigilância epidemiológica, tratamento e isolamento, limpeza e desinfecção”; esta epidemia deu um impulso ao governo português de Macau para prestar uma maior atenção à saúde pública. Assim, no final do século XIX, o governo português de Macau começou a construir e melhorar as infra-estruturas sanitárias, a estabelecer normas legais no domínio da saúde pública e a promover o desenvolvimento das instalações de saúde e a formação dos profissionais de saúde. Tudo isto pode ser considerado o início do desenvolvimento das políticas de saúde pública de Macau. No final do século de XIX, o governo passou a disponibilizar, de forma gradual, de serviços de saúde pública, por exemplo: foi criado o Instituto Vacínico, garantindo a vacinação gratuita de todas as pessoas de Macau para a prevenção da varíola; em 1918, os hospitais públicos passaram a oferecer tratamento médico a todos os doentes, em particular aos pobres, dos quais muitos eram chineses; na década de 1930, foram criados postos médicos no Largo do Senado e nas ilhas da Taipa e de Coloane, oferecendo tratamento médico aos cidadãos. Hoje em dia, os cuidados de saúde primários e diferenciados atingem quase todos os residentes de Macau, havendo ainda outros benefícios sociais para os doentes crónicos e as pessoas que sofrem de doenças graves. Tudo isto demonstra que a saúde pública de Macau anda sempre para a frente com a evolução dos tempos. Fazendo uma comparação com as medidas de prevenção de combate à epidemia da peste bubónica de 1895, podemos dizer que a saúde pública de Macau
  • 26 teve um grande avanço quase um século depois quando ocorreu o surto epidémico da SRAS em 2003, pois a saúde pública de Macau tornou-se mais modernizada, tendo cumprido também a estratégia de “saúde para todos”. As medidas de “comunicação, vigilância epidemiológica, tratamento e isolamento, limpeza e desinfecção” adoptadas no combate à epidemia da peste bubónica voltaram a ser adoptadas no combate à epidemia da SRAS, mas devido à disponibilidade de recursos de saúde suficientes em Macau com a evolução dos tempos, as medidas de inumação e tratamento adequado dos cadáveres de pessoas infectadas, às quais tinha sido dada uma grande importância no combate à epidemia da peste bubónica, puderam vir a ser implementadas com sucesso no combate à epidemia da SRAS (não havendo, felizmente, nenhuma vítima mortal em Macau devido a esta epidemia). No combate à epidemia da SRAS, foram ainda adoptadas outras medidas, incluindo a definição das estratégias gerais e a criação de um mecanismo de coordenação, tornando as medidas de prevenção e combate à epidemia da SRAS mais coerentes e integradas. Além disso, as entidades executantes destas medidas deixaram de ser tão-somente os departamentos ou unidades de saúde, passando o conceito restrito da saúde, que se limitava aos departamentos e unidades de saúde, a ser substituído por um mais abrangente de socialização dos trabalhos de saúde e o combate à epidemia da SRAS a ser da responsabilidade de todos. Em 2019, a COVID-19 alastrou por todo o mundo e, até agora, muitas regiões e países ainda não conseguem controlar a propagação da doença. Felizmente, podemos dizer que a situação epidémica em Macau está basicamente controlada. No que diz respeito aos trabalhos realizados pelo governo, tal como aconteceu no combate à epidemia da SRAS, foi criado, logo no início do surto epidémico, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, responsável pela planificação global, orientação e coordenação das acções das entidades públicas e privadas, no âmbito da prevenção, controlo e tratamento das infecções por novo tipo de coronavírus, cabendo-lhe divulgar periodicamente ao público informações actualizadas sobre a situação epidémica. O governo recorreu ainda a novas tecnologias, incluindo a aplicação de
  • 27 megadados, para promover a modernização da Administração Pública, a inovação da gestão social e a governação electrónica, melhorando a qualidade dos serviços públicos e assegurando a boa governação. Por outro lado, foi criada uma página electrónica específica para divulgar, de forma mais integrada, as informações mais actualizadas sobre a situação pandémica ao público; foi criado ainda o “Código de Saúde” para bloquear a entrada em Macau e nos espaços públicos de pessoas com sintomas e ajudar à detecção de casos suspeitos e no rastreio de contactos. Com a aplicação de megadados, torna-se possível controlar, de forma mais eficaz, a situação epidémica e decidir sobre os passos seguintes. Das medidas de observação médica, isolamento, aplicação de novas tecnologias para a detecção e rastreio de contactos (por exemplo, “Código de Saúde”), aos testes regulares de ácido nucleico, tudo isto demonstra que as políticas e medidas de saúde pública de Macau estão em constante evolução e aperfeiçoam-se com a evolução dos tempos. As políticas e medidas de prevenção de combate à SRAS e à COVID-19 levaram o governo de Macau a prosseguir com a modernização da governação, por exemplo, foram estabelecidas normas legais para assegurar a legitimidade das políticas de saúde pública; foram aproveitadas as novas tecnologias para promover a governação electrónica, tornando mais transparentes as informações úteis, aumentando a eficiência da Administração Pública e assegurando o sucesso das acções do governo. Analisando as respostas de Macau às três epidemias acima abordadas, podemos dizer que a capacidade de Macau para responder a incidentes de saúde pública desenvolveu-se gradualmente no combate a estas três ameaças à saúde pública. Conclusão Tal como é dito no romance “La Peste” de Albert Camus: os problemas podem surgir sob a forma sólida, ou sob a forma líquida, ou até sob a forma gasosa. Falando do ponto de vista do equilíbrio material, eles nunca vão desaparecer, só estão à espera da sua transformação numa outra forma, aguardando uma oportunidade de voltar. Tal como as epidemias, da peste
  • 28 bubónica do final da Dinastia Qing à SRAS do início do século XXI e à COVID-19 de hoje, os vírus, tal como as respostas dos seres humanos na prevenção e combate às epidemias, estão em constante evolução e nunca vão desaparecer, ficando apenas a aguardar uma nova oportunidade para o seu regresso. Assim, torna-se muito importante a implementação atempada de políticas específicas no domínio da saúde pública, nomeadamente no âmbito da prevenção, controlo e combate às epidemias. Felizmente, com a evolução dos tempos, os seres humanos têm andado sempre para a frente e o conceito de “saúde pública”, desde a sua apresentação, nunca parou de evoluir em conformidade com o tempo, o espaço e os incidentes ocorridos. Sob o ponto de vista da governação moderna, o ideal seria criar um sistema de governação diversificada “governo-mercado-sociedade”, clarificando as funções e as competências do governo no que diz respeito à administração dos assuntos públicos, aproveitando a proactividade e a motivação das organizações não governamentais e dos cidadãos e realçando o papel decisivo do mercado na alocação de recursos. Olhando para a taxa de mortalidade da peste bubónica, SRAS e COVID-19 e com base nas análises e estudos de especialistas, as políticas e medidas de prevenção, controlo e combate às epidemias adoptadas pelo antigo governo português de Macau e pelo actual governo da RAEM tiveram avanço com a evolução dos tempos; o governo tem actuado e respondido às epidemias de forma mais proactiva, o que contribui para vencer as ameaças epidémicas e para construir uma base sólida e fundamental para os futuros trabalhos de prevenção, controlo e combate às epidemias de grande escala.
  • Administração n.º 131, vol. XXXIV, 2021-1.º 1 Regime de Fiscalização Judicial de Regulamentos Administrativos em Macau Fong In Long* I. Regulamento administrativo em sentido lato A fiscalização judicial do regulamento administrativo em Macau tem por objecto os regulamentos administrativos em sentido lado. Assim, torna-se necessário analisar o âmbito deste último sentido. Estes regulamentos abrangem as portarias, os estatutos, os despachos do Governador, os Regulamentos Administrativos,N.T. as ordens executivas e os despachos do Chefe do Executivo feitos pelo Chefe do Executivo, bem como os actos normativos emanados pelos diversos serviços. 1. Regulamentos administrativos 1) Conceito de regulamento administrativo O Código do Processo Administrativo Contencioso de Macau refere-se, na parte onde fala sobre o regime da impugnação de normas, 1 ao regulamento administrativo,2 terminologia que tem uma outra forma de tradução em chinês, que foi adoptada antes da reunificação de Macau com a Pátria, no sentido de * Doutorando em direito pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau. N.T. Com vista a evitar confusão e facilitar a compreensão, quando se referir Regulamento Administrativo emanado pelo Chefe do Executivo, usam-se sempre letras maiúsculas. 1 Consultar artigo 88.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/99/M, de Macau. 2 Como referência, vide Código de Processo Administrativo Contencioso de Macau, artigo 88.º.
  • 2 “regulamento emanado por órgão administrativo”.3 A mesma forma de tradução também consta do Código do Procedimento Administrativo onde dispõe: “os interessados podem apresentar aos órgãos competentes pedidos em que solicitem a elaboração, modificação ou revogação de regulamentos, os quais devem ser fundamentados, sem o que a Administração não toma conhecimento deles.” 4 No direito português, regulamentos administrativos são normas jurídicas emanadas pela Administração no uso do poder administrativo. Os académicos reconhecem, de modo genérico, que são regulamentos administrativos: a) as portarias, os estatutos e os despachos expedidos pelo Governador; os Regulamentos Administrativos, as ordens executivas e os despachos do Chefe do Executivo elaborados pelo Chefe do Executivo; c) os actos normativos emanados por quaisquer dos serviços. 5 Citam-se como exemplos de regulamentos administrativos: por força de uma portaria do Governador, a taxa de juros legais foi ajustada para 9,5%;6 por um despacho do Governador, foi determinado que o pedido de reconhecimento de uma associação ou organismo como representativo dos diversos interesses referidos no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Eleitoral, é entregue no Serviço de Administração e Função Pública; 7 por um Regulamento Administrativo, o Chefe do Executivo define as regras para atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, a atribuir provisoriamente aos residentes com baixos rendimentos, por forma a aliviar a pressão da vida provocada pela recente situação económica;8 mediante uma ordem executiva, o Chefe do Executivo delega no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos 3 Glossário Jurídico Chinês-Português/Português-Chinês, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, 2005, p. 492. 4 Consultar artigo 106.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/99/M, de Macau. 5 Cheang Kam Io, “Estudos sobre a hierarquia dos regulamentos administrativos e o seu alcance de regulamentação”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 4 de 2019, p. 72. 6 Artigo 1.º da Portaria n.º 330/95/M, de Macau. 7 Despacho n.º 13/GM/92, de Macau. 8 Regulamento Administrativo n.º 6/2008 (Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho), artigo 1.º.
  • 3 os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o “Reimbursable Advisory Services Agreement Concerning Risk Assessment of Money Laundering and Terrorism Financing Risks com o International Bank for Reconstruction and Development”;9 por um despacho do Chefe do Executivo, é nomeada U Sin Man, como substituta do representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, em substituição de Lo Cheok Peng.10 Os regulamentos administrativos distinguem-se, em termos dos seus efeitos, em regulamentos executórios e regulamentos revogatórios, sendo os primeiros aqueles que são necessários para a execução de uma lei em vigor, enquanto os últimos são os que procedem à revogação de certos regulamentos executórios ou certas normas destes. Note-se que “Os regulamentos necessários à execução das leis em vigor não podem ser objecto de revogação global sem que a matéria seja simultaneamente objecto de nova regulamentação”. 11 Os regulamentos executórios são regulamentos complementares que regulamentam ou desenvolvem uma norma-quadro, tornando possível ou mais aperfeiçoada a sua execução. Confrontando com os regulamentos complementares, os regulamentos independentes (por exemplo, a orgânica de um serviço) são definidos no uso de competências regulamentares legalmente atribuídas ao órgão administrativo, com vista a assegurar o cumprimento das suas atribuições e não a desenvolver uma certa lei.12 Em relação a regulamento revogatório, cita-se como exemplo uma portaria do Governador por força da qual a taxa de juros legais é fixada em 9,5% e é revogada a Portaria n.º 214/92/M.13 9 Ordem Executiva n.º 40/2020, de Macau. 10 Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2020, de Macau. 11 Artigo 109.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/99/M, de Macau. 12 Vong Vai Va, José Chu, Tou Wai Fong, Paula Hsião Yun Ling, Vong Hin Fai e Lai Kin Hong, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Edição da Associação de Estudos de Direito, Administração Pública e Tradução de Macau, 1995, pp. 137 e 138. 13 Artigo 2.º da Portaria n.º 330/95/M, de Macau.
  • 4 2) Procedimentos na produção de regulamentos administrativos Os interessados podem apresentar aos órgãos competentes pedidos em que solicitem a elaboração, modificação ou revogação de regulamentos, os quais devem ser fundamentados, sem o que a Administração não toma conhecimento deles.14 Compete ao Governador a elaboração de regulamentos por sua iniciativa, uma vez que, nos termos do Estatuto Orgânico de Macau (EOM), o mesmo possui poder legislativo e funções administrativas, podendo praticar actos regulamentares, ou seja, elaborar regulamentos no exercício das funções administrativas.15 Na fase da produção, todo o projecto de regulamento é acompanhado de uma exposição de motivos, da qual consta obrigatoriamente a indicação das normas legais e regulamentares vigentes sobre a matéria, bem como dos estudos, pareceres, informações e demais elementos que tenham servido de base à sua elaboração.16 Assim, os órgãos competentes para a elaboração de regulamentos podem conhecer e ponderar as questões em causa.17 Quando a natureza da matéria o permita, o órgão competente deve submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento, o qual é, para o efeito, publicado no Boletim Oficial de Macau. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação do projecto de 14 Artigo 106.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/99/M, de Macau. 15 Vong Vai Va, José Chu, Tou Wai Fong, Paula Hsião Yun Ling, Vong Hin Fai e Lai Kin Hong, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Edição da Associação de Estudos de Direito, Administração Pública e Tradução de Macau, p. 137. 16 Artigo 107.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/99/M, de Macau. 17 Vong Vai Va, José Chu, Tou Wai Fong, Paula Hsião Yun Ling, Vong Hin Fai e Lai Kin Hong, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Edição da Associação de Estudos de Direito, Administração Pública e Tradução de Macau, p. 139.
  • 5 regulamento. No preâmbulo do regulamento faz-se menção de que o respectivo projecto foi objecto de apreciação pública, quando tenha sido o caso.18 2. Regulamentos Administrativos elaborados pelo Chefe do Executivo 1) Conceito de Regulamento Administrativo Em Macau, embora o regulamento administrativo em geral e o Regulamento Administrativo aprovado pelo Chefe do Executivo sejam homónimos, eles são diferentes nos termos do exposto. Os primeiros são mais abrangentes do que os últimos: o Regulamento Administrativo é um acto normativo elaborado e promulgado pelo Chefe do Executivo nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica e a sua elaboração traduz o exercício das funções administrativas pelo mesmo, o que dota o Regulamento Administrativo de generalidade e de abstração. Como o Regulamento Administrativo faz parte dos regulamentos administrativos em geral, as competências do Chefe do Executivo em relação à sua elaboração são também competências regulamentares. 19 O conceito de Regulamento Administrativo consagrado na Lei Básica decorre do sistema jurídico do Interior da China; por isso, o seu significado deve ser analisado no enquadramento deste último. O Regulamento Administrativo tem as seguintes características: 1.ª é um termo jurídico próprio e uma designação geral dos diplomas que regulam as matérias políticas, económicas, educacionais, tecnológicas, culturais e de assuntos externos elaborados pelo Conselho do Estado nos termos da Constituição e da lei, com vista a orientar e gerir as acções administrativas do País; 2.ª cabe exclusivamente ao Conselho do Estado a sua elaboração; 3.ª é a forma mais solene 18 Artigos 105.º a 109.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/99/M, de Macau. 19 Ho Chi Un, “Relação entre o Regulamento Administrativo e o Decreto-Lei na Região Administrativa Especial de Macau”, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM: https://www.dsaj.gov.mo /MacaoLaw/pt/Data/prespectiva/issued10/p2.pdf
  • 6 pela qual o órgão administrativo exerce o poder administrativo, tratando-se por isso de normas administrativas da hierarquia de topo, sendo a elaboração do Regulamento Administrativo uma actividade administrativa e não uma actividade legislativa. 20 Embora a elaboração do decreto-lei seja da competência do Governador, que era o chefe máximo de Macau e a do Regulamento Administrativo seja da competência do Chefe do Executivo, que é o dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a hierarquia do Regulamento Administrativo é inferior à da lei, enquanto a hierarquia do decreto-lei é igual à da lei, razão pela que não é possível alterar um decreto-lei por um Regulamento Administrativo.21 O Regulamento Administrativo stricto sensu é elaborado pelo Chefe do Executivo com um estatuto legal com duplo papel de liderança: ele é o dirigente máximo (chefe máximo) da RAEM, que representa a Região, e é o responsável perante o Governo Popular Central e a Região; ele é também o dirigente máximo (chefe máximo) do Governo da RAEM.22 À Região Administrativa Especial de Macau serão atribuídos poderes executivo, legislativo e judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância.23 A Assembleia Legislativa é o órgão legislativo da RAEM, à qual compete fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos da Lei Básica e de acordo com os procedimentos legais.24 O que demonstra que o poder de fazer Regulamento Administrativo do Chefe do Executivo não é um poder legislativo. 20 Mai Man Ieng, “Regulamento Administrativo e feitura de leis no uso de poder delegado”, Ministério Público da RAEM: https://www.mp.gov.mo/zh_tw/standard/articles_detail/article/ir2u11af.html 21 Chang Hu, “Disputas sobre o poder de feitura de Regulamento Administrativo na RAEM e a sua resolução”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 6, p. 45. 22 Ieong Wan Chong, “Chefe do Executivo e sistema de chefe do executivo”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 2 de 2014, p. 2. 23 Vide “Declaração conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a questão de Macau”. 24 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, artigo 67.º e alínea 1) do artigo 71.º.
  • 7 2) Tipologia dos Regulamentos Administrativos Os Regulamentos Administrativos podem ser independentes ou complementares. Os Regulamentos Administrativos independentes procedem à regulamentação inicial dos assuntos não regulados em leis, assuntos que incluem essencialmente a organização e funcionamento do Governo e estatuto dos respectivos membros, as normas de desenvolvimento, implementação e execução de políticas governativas, bem como a definição dos regimes e procedimentos de gestão dos assuntos públicos. São objecto de regulamentos administrativos complementares as matérias reguladas em leis que se devam executar, pelo que a elaboração dos mesmos tem que ser legalmente fundamentada.25 São objecto de regulamentos administrativos independentes as seguintes matérias: a) normas de desenvolvimento, implementação e execução de políticas governativas; b) definição dos regimes e procedimentos de gestão dos assuntos públicos; c) organização e funcionamento do Governo e estatuto dos respectivos membros; d) estrutura e orgânica da administração pública e de todos os seus serviços e unidades orgânicas incluindo os órgãos consultivos, bem como dos serviços públicos personalizados, institutos públicos, estabelecimentos públicos, serviços e fundos autónomos, fundações públicas e demais entidades autónomas e de natureza afim, com excepção dos que estejam afectos ou que se integrem na esfera funcional ou na orgânica da Assembleia Legislativa, dos tribunais, do Ministério Público ou dos Comissariados de Auditoria e Contra a Corrupção e com excepção ainda dos organismos cujas competências interfiram directamente com os direitos e liberdades fundamentais e suas garantias, nomeadamente os órgãos de investigação criminal; e) organização e funcionamento do Conselho Executivo e estatuto dos respectivos membros; f) infracções administrativas e respectivas multas que não excedam quinhentas mil patacas. Entretanto, podem ser objecto 25 Lei n.º 13/2009 (Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas), artigo 4.º, número 1, alíneas 2) e 3); vide Li Yanping, “Reflexões sobre as técnicas legiferantes da Região Administrativa Especial de Macau”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 1 de 2013, p. 107.
  • 8 de regulamentos administrativos complementares as matérias reguladas em leis que se devam executar.26 II. Impugnação das normas contidas em regulamentos administrativos A fiscalização dos regulamentos administrativos está prevista no Código do Processo Administrativo Contencioso, na sua parte onde é regulado o regime de impugnabilidade, entendendo-se por isso, que se trata de uma fiscalização judicial. Procedemos em seguida a descrever a instauração de um processo, os limites de fiscalização, o procedimento de julgamento e os efeitos da decisão judicial, no sentido de possibilitar uma interpretação mais profunda do regime de impugnabilidade. 1. Fiscalização judicial Presentemente, muitos países criaram o seu próprio regime de fiscalização da legalidade, em face das suas realidades. Em termos do órgão responsável pela fiscalização, os sistemas de fiscalização da legalidade distinguem-se em fiscalização por órgão legislativo, por órgão judicial e por órgão específico. Para defender a unidade do sistema jurídico, a criação de um mecanismo de fiscalização da legalidade é necessária e legítima, tendo em vista garantir os direitos fundamentais e as liberdade dos residentes, assegurando a divisão e o contrapeso dos poderes, bem como a legalidade dos normativos.27 A fiscalização dos regulamentos administrativos em Macau está prevista no Código do Processo Administrativo Contencioso, na sua parte onde é regulado o regime de impugnabilidade, considerando-se por isso, que se trata de uma fiscalização judicial. 26 Lei n.º 13/2009 (Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas), artigo 7.º. 27 Chong Chan Chan, “Estudos sobre a base teórica do sistema de fiscalização na Lei Básica”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 2 de 2017, p. 98.
  • 9 O poder judicial do tribunal abarca a fiscalização e a interpretação de regulamentos administrativos. Neste sentido, ao conhecer os processos, o tribunal obriga-se a fiscalizar e interpretar os regulamentos administrativos e as leis quando haja impugnação ou dúvidas sobre se os regulamentos administrativos em que o respectivo acto se fundamenta estão em conformidade com a lei, com vista a esclarecer as situações e a chegar a uma conclusão na qual a sua decisão se fundamenta. Feitas as referidas fiscalização e interpretação pelo tribunal, o regulamento administrativo declarado ilegal jamais se aplicará ao caso em apreciação, 28 facto que demonstra também que se trata de uma fiscalização judicial. Procedemos agora à análise da legitimidade do tribunal de Macau para fiscalizar regulamentos administrativos, na perspectiva da fiscalização da constitucionalidade nos Estados Unidos de América (EUA). Embora a Constituição dos EUA não estabeleça, de modo inequívoco, que os tribunais federais são órgãos competentes para a fiscalização da constitucionalidade, o primeiro caso de fiscalização da constitucionalidade da lei do Parlamento Federal foi o caso “Marbury contra Madison”, em cuja sentença o juiz presidente fundamenta a fiscalização da constitucionalidade por meio silogístico. Assim, a maior proposição foi que a Constituição é a lei hierarquicamente superior e a menor proposição foi que os juízes declararam que dedicariam toda a sua lealdade à Constituição. Assim e em conclusão, compete ao tribunal examinar se as leis estão em conformidade com a Constituição. Isto reflecte a fundamentação para a fiscalização da constitucionalidade das leis pelo tribunal: como a Constituição é hierarquicamente superior às leis e os juízes declararam que dedicariam toda a sua lealdade à Constituição, estes têm obrigação de fiscalizar e interpretar as leis na perspectiva da sua constitucionalidade. Uma lei que for declarada inconstitucional pelo tribunal não pode servir de fundamento para uma decisão, por isso, o tribunal tem na realidade o poder de fiscalização judicial. 29 28 Hu Jinguang, “Poder de fiscalização na Lei Básica e seus limites”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 1 de 2017, p. 3. 29 Idem.
  • 10 Subsumindo a fiscalização judicial dos regulamentos administrativos em Macau aos termos expostos, como a lei é hierarquicamente superior aos regulamentos administrativos, no julgamento, o juiz obriga-se a respeitar a lei que for hierarquicamente superior àqueles. Pelo que, cabe ao juiz fiscalizar se os regulamentos administrativos reflectem o espírito da lei. Relativamente aos efeitos da fiscalização, a fiscalização de regulamentos administrativos tem por fim assegurar a legalidade e legitimidade das normas, defendendo a ordem da RAEM, com a correcção das normas que violam a lei.30 O processo de impugnação só pode ser instaurado quando a norma tiver sido julgada ilegal por qualquer tribunal em três casos concretos, o que demonstra que a referida fiscalização é concreta e superveniente. 2. Instauração do processo O pedido de instauração do processo de impugnação para a declaração da ilegalidade só é viável quando uma norma do mesmo regulamento administrativo aplicada tiver sido julgada ilegal por tribunal de Macau em três casos concretos ou quando os seus efeitos se produzirem imediatamente, independentemente de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação. Quando o requerente for o Ministério Público, a declaração pode ser pedida independentemente dos requisitos acima previstos.31 O condicionamento do pedido de instauração do processo de impugnação ao facto de uma norma do regulamento administrativo ter sido julgada ilegal em três casos concretos, revela que o julgamento da ilegalidade da mesma norma contida em regulamento administrativo não é ocasional. No que diz respeito à legitimidade activa para a instauração do processo de impugnação da norma, a declaração de ilegalidade pode ser pedida a todo o tempo 30 Wang Aimin, “Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização da Lei Básica de Macau”, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM: https://www.dsaj.gov.mo/WebModules/ContentFileGen. aspx?Rec_Id=4946 31 Consultar artigo 90.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 110/99/M, de Macau.
  • 11 pelo Ministério Público, por quem se considere lesado pela aplicação da norma, ou possa previsivelmente vir a sê-lo em momento próximo, ou pelo Alto-Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, desde que tenha conhecimento sobre a viabilidade da sua instauração. Declarada a ilegalidade da norma, as respectivas decisões são comunicadas pelos tribunais que as profiram, por meio de certidão, ao representante do Ministério Público no tribunal competente. A declaração de ilegalidade deve ser obrigatoriamente pedida pelo Ministério Público, quando tenha conhecimento da existência de três decisões que recusem a sua aplicação com fundamento em ilegalidade.32 Sendo um dos órgãos judiciários, o Ministério Público tem por atribuições a representação da RAEM em juízo, o exercício da acção penal, a defesa da legalidade e dos interesses que a lei determine; as circunstâncias em que o Ministério Público exerça a competência de fiscalização quanto à aplicação da Lei Básica da RAEM são fixadas pelas leis do processo.33 A razão pela qual o Ministério Público tem legitimidade activa para pedir a declaração de ilegalidade das normas é que lhe cabe a defesa da legalidade, no sentido de supervisionar se as decisões ou entendimentos dos órgãos administrativo ou judicial estão em conformidade com a lei. No caso de verificar casos de inconformidade, tem a obrigação de activar os procedimentos ou tomar as providências legalmente fixadas para os remediar ou corrigir. O Ministério Público prossegue a defesa da legalidade nestes sentidos: a) Dirigir e fiscalizar as investigações criminais, devendo apreciar a legalidade da detenção; b) Intervir, nos termos da lei, nos processos judiciais de diversa natureza, tendo como pressuposto a salvaguarda da legalidade, fiscalizar os processos jurisdicionais em matéria civil, penal e administrativa, a fim de garantir que as respectivas leis processuais sejam aplicadas de forma correcta e assegurar uma correcta compreensão e aplicação da lei; c) Fiscalizar a legalidade das 32 Consultar artigo 91.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 110/99/M, de Macau. 33 Conforme os artigos 2.º e 56.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária) de Macau, consultar o item “Ministério Público” do Portal do Governo da RAEM: https://www.gov.mo/pt/apm-entity-page/orgaos-judiciais/apm-1098/
  • 12 sentenças civis, de modo a proteger os direitos e interesses em matéria civil; d) Interpor recurso judicial dos actos administrativos praticados pelas autoridades do órgão executivo por razão de violação da legalidade, pedindo ao tribunal a anulação ou a declaração de nulidade dos actos em causa; e) Exercer a função consultiva ou emitir pareceres sobre a legalidade de uma determinada matéria, nas situações previstas na lei ou a pedido do Chefe do Executivo ou do Presidente da Assembleia Legislativa.34 Com a reunificação de Macau com a Pátria, o Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa (ACCIA) acima referido foi reestruturado e transformado no Comissariado contra a Corrupção.35 Em relação à legitimidade activa do ACCIA para pedir a declaração de ilegalidade das normas, a Assembleia Legislativa entendeu que a atribuição ao Alto Comissariado de uma série de poderes mais amplos que possibilitassem o combate à corrupção e à defesa da legalidade administrativa, iria no intuito de uma melhor adequação às realidades e á dimensão de Macau. O regulamento administrativo é um dos fundamentos legais para a execução das acções administrativas. Para exercer as funções de defesa da legalidade administrativa, entendeu-se legalmente fundamentada a atribuição ao ACCIA da legitimidade activa para a instauração do processo de impugnação em relação às normas em questão, quando a norma tivesse sido julgada ilegal por qualquer tribunal em três casos concretos.36 34 Vide: Atribuições e competências do Ministério Público da RAEM, Ministério Público da RAEM: https://www.mp.gov.mo/pt/standard/duty.html 35 Vide artigo 14.º, número 1 da Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação); Tou Wai Fong, “O papel do CCAC de Macau no combate à corrupção e na promoção da integridade e transparência”, in Revista de Administração Pública de Macau, número 1, 2003, p. 14; Tou Wai Fong, “O CCAC da Região Administrativa Especial de Macau no enquadramento da Lei Básica”, consultar a Biblioteca Fictícia de Macau: https://www.macaudata.com/macaubook/book269/html/0149001.htm 36 Preâmbulo da Lei n.º 11/90/M de Macau que cria o Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa; Tou Wai Fong, “O papel do CCAC de Macau no combate à corrupção e na promoção da integridade e transparência”, in Revista de Administração Pública de Macau, número 1, 2003, p. 9; Tou Wai Fong, “O CCAC da Região Administrativa Especial de Macau no enquadramento da Lei Básica”, consultar a Biblioteca Fictícia de Macau: https://www.macaudata.com/macaubook /book269/html/0149001.htm
  • 13 3. Limites da fiscalização Fica excluída do regime de impugnabilidade a norma contida em regulamento administrativo: a) que viole norma constante de lei fundamental ou princípio dela decorrente; b) que viole norma constante de acto legislativo, ou a ele equiparado, aplicável em Macau, emanado de órgão do seu exterior com competência exclusiva para o efeito; c) que viole norma constante de acordo ou convenção celebrados com o exterior de Macau, regularmente aprovados; d) emanada de órgão do exterior de Macau, aqui aplicável, que viole norma ou princípio acima referidos.37 Em relação à exclusão do regime de impugnabilidade da norma contida em regulamento administrativo que viole norma constante de lei fundamental ou princípio dela decorrente: o regime de impugnabilidade de uma norma existia já antes da reunificação de Macau com a Pátria. Até à reunificação, o mesmo regime encontrava-se regulado na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;38 com a reunificação, o Código do Processo Administrativo Contencioso, entrado em vigor em 1999, regula aquele regime de impugnabilidade em substituição da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. 39 É indubitável que, até à reunificação, a Constituição de Portugal ocupou a suprema hierarquia das leis e era a lei fundamental.40 O EOM, que era a lei-quadro do Território, definiu o estatuto jurídico de Macau nestes termos: “O território de Macau constitui uma pessoa colectiva de direito público e goza, com ressalva dos princípios e no respeito dos direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República e no presente Estatuto, de autonomia administrativa, económica, financeira, legislativa e judiciária.”41 Como era o EOM que concedia a Macau um alto grau de autonomia e regulava principalmente as matérias relacionadas 37 Consultar artigo 88.º, número 2 do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 110/99/M, de Macau. 38 Vide Decreto-Lei n.º 267/85, de Macau, que aprova a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. 39 Vide artigo 7.º, alínea g) do Decreto-Lei n.º 110/99/M, de Macau. 40 Acórdão tirado no Processo n.º 142/2004 do Tribunal de Segunda Instância de Macau (de 18 de Novembro de 2004). 41 Artigo 2.º do Estatuto Orgânico de Macau aprovado pela Lei n.º 1/76, de Macau.
  • 14 com as competências, o funcionamento e a constituição dos órgãos de governo, o referido Estatuto era a lei fundamental de Macau.42 Até à reunificação, foram leis fundamentais a Constituição de Portugal e a lei fundamental de Macau (isto é, o EOM), leis nacionais de Portugal e tratados internacionais aplicáveis em Macau. Cabia ao Tribunal Constitucional de Portugal a jurisdição das acções de constitucionalidade das normas jurídicas do Território de Macau, enquanto os órgãos judiciários de Macau não foram competentes. Esta exclusão de jurisdição tinha como base os artigos 11.º e 30.º do EOM, onde se dispõe que cabe ao Governador promover a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade e da ilegalidade de quaisquer normas dimanadas da Assembleia Legislativa e que cabe à Assembleia Legislativa vigiar o cumprimento no Território das regras constitucionais e estatutárias e das leis, promovendo a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade e ilegalidade de quaisquer normas dimanadas do Governador. O que constitui um contrapeso entre o poder legislativo e o poder administrativo ao nível da fiscalização da constitucionalidade, demonstrando o mecanismo vigente de fiscalização centralizada da constitucionalidade em Portugal.43 A Constituição da República Popular da China (doravante designada abreviadamente por CRPC) é a lei fundamental e com valor jurídico máximo do País, reconhecendo e definindo, por forma da lei, os resultados dos esforços de todas as etnias da China e os sistemas e missões essenciais do País. Com a reunificação, a China retomou o exercício da soberania sobre Macau e a CRPC tornou-se aplicável na RAEM, pelo que a CRPC é a fonte de direito mais essencial da RAEM. 44 A Lei Básica de Macau, por sua vez, é também uma das leis 42 Ho Chi Un, “Relação entre o regulamento administrativo e o decreto-lei na Região Administrativa Especial de Macau”, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM: https://www.dsaj.gov. mo/MacaoLaw/pt/Data/prespectiva/issued10/p2.pdf 43 Li Yanping, “Estudos sobre o controlo jurídico do Regulamento Administrativo de Macau”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 1, p. 90. 44 Wang Yu, “Uma abordagem sobre as fontes de direito da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 2 de 2014, p. 14.
  • 15 fundamentais da RAEM, devendo os tribunais sujeitar-se às restrições estabelecidas no número 2 do artigo 88.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, no sentido de não poderem admitir pedidos apresentados por parte dos interessados para a declaração de violação da Lei Básica de norma contida em regulamento administrativo. No entanto, como os tribunais são autorizados a interpretar a Lei Básica por força desta, os mesmos podem apreciar se as normas contidas em regulamento administrativo violam ou não a Lei Básica. A Lei Básica da RAEM é uma lei fundamental, devendo ser implementada e posta em execução de forma devida. Como a Lei Básica não contem disposições que autorizam os tribunais a apreciar se as leis e os regulamentos administrativos violam a mesma Lei Básica, bem como os eventuais conflitos entre ela e as demais normas jurídicas, eles só podem apreciar a conformidade com as disposições da Lei Básica no julgamento dos casos concretos em que são aplicadas as leis e os regulamentos administrativos em questão. Este poder de fiscalização do tribunal resulta da interpretação conjugada de várias normas da Lei Básica: a) Nos termos do artigo 19.º, os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau têm jurisdição sobre todas as causas judiciais na Região, salvo as restrições à sua jurisdição que se devam manter, impostas pelo ordenamento jurídico e pelos princípios anteriormente vigentes em Macau; b) Por força do artigo 82.º, compete aos tribunais da RAEM exercer o poder judicial, cabendo aos mesmos fiscalizar a conformidade com a Lei Básica das leis e regulamentos administrativos aplicados nos casos; 3) Nos termos do artigo 143.º, os tribunais são autorizados a interpretar as disposições da Lei Básica no julgamento dos casos, podendo fiscalizar, entretanto, se as leis ou os regulamentos administrativos aplicados nos casos violam a mesma Lei Básica, uma vez que, de harmonia com o artigo 11.º da Lei Básica, não são aplicáveis as leis que a contrariam. O supracitado poder de fiscalização do tribunal não está disponível para as partes, aliás, o tribunal deve exercer oficiosamente o mesmo poder independentemente do pedido do interessado. Assim, no exercício do referido poder de fiscalização pelo tribunal, é afastada a regra do direito de acção das partes, sendo a legalidade das leis e dos
  • 16 regulamentos administrativos apreciada no uso do poder de interpretação concedido por força da Lei Básica.45 4. Procedimento de julgamento O regime de impugnabilidade é regulado apenas nos artigos 88.º a 96.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, totalizando 9 artigos, o que demonstra que as normas desse regime jurídico são insuficientes e que o procedimento de julgamento da impugnação segue os termos do processo de recurso contencioso de actos administrativos.46 A técnica legislativa aplicada é a remissão ou invocação, que se destina a evitar a repetição de normação através de um comando da aplicação de normas jurídicas preexistentes. 47 As causas decorrentes de actos praticados por órgãos de direito público são essencialmente recursos contenciosos e acções. Os primeiros têm por objecto as decisões administrativas tomadas por órgãos administrativos (que expressam a posição adoptada por estes); as acções em regra não têm por objecto actos administrativos praticados por órgãos administrativos, mas sim a efectivação de responsabilidades civis, pretensão de direitos ou de interesses legítimos.48 No despacho que ordene ou dispense a citação do autor da norma o juiz ou o relator mandam publicitar, pela mesma forma, nas línguas e no local utilizados para dar publicidade à norma, o anúncio com o pedido de declaração da sua ilegalidade, a fim de permitir a intervenção no processo de eventuais interessados. O juiz ou o relator podem dispensar a citação do autor da norma quando este já 45 Li Yanping, “Estudos sobre o controlo jurídico do Regulamento Administrativo de Macau”, in Revista de Estudos de “Um País, Dois Sistemas”, número 1, p. 90. 46 Consultar artigo 92.º, número 1 do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 110/99/M, de Macau. 47 João Baptista Machado, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador (tradução para chinês de Wong Ching Mei e Tou Wai Fong), Faculdade de Direito da Universidade de Macau, 2007, p. 91. 48 Luo Zhimin, “A acção popular no processo administrativo contencioso de Macau”, Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau: http://www.basiclaw.org.mo/index.php?p=5_1&art_id=1840
  • 17 tenha sido ouvido sobre os mesmos fundamentos em outro processo.49 O relator é o juiz nos tribunais superiores (Tribunal de Segunda Instância ou Tribunal de Ú ltima Instância) a quem o processo é distribuído. 50 As regras sobre a mencionada citação estão consagradas no Código de Processo Civil de Macau: a citação e a notificação são actos processuais pelos quais se chamam ao processo as partes ou terceiros, ou se dá conhecimento de algumas decisões ou demais assuntos ocorridos no decurso do processo. A citação, por sua vez, é o acto de chamamento do réu, no caso de o autor propor contra ele determinada acção, pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi interposta contra si a acção, para se defender. Além disso, há lugar à “citação” quando for necessária a intervenção de alguma pessoa interessada na causa e quando se trate de chamamento pela primeira vez. A “notificação” é o acto de chamamento à acção quando não houver lugar à citação.51 Relativamente à tomada e publicitação da decisão, o tribunal pode declarar no julgamento que as normas contidas em regulamento administrativo não contrariam os princípios ou as normas jurídicas invocados pelo requerente, mas sim ofendem princípios ou normas jurídicas diversos daqueles cuja ofensa tenha sido invocada, proferindo a sua decisão e declarando a ilegalidade das respectivas normas contidas em regulamento administrativo. A decisão de provimento é integralmente publicitada por ordem do tribunal, pela mesma forma, nas mesmas línguas e no mesmo local em que o haja sido a norma impugnada. A publicidade efectua-se mediante extracto, remetido pela secretaria no prazo de 8 dias contados do trânsito em julgado, do qual conste a indicação do tribunal, do recorrente, da 49 Consultar artigo 92.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/99/M, de Macau. 50 Conforme artigo 25.º-A da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), de Macau. 51 Lai Kin Kuok, “Citação e Notificação no ‘Código de Processo Civil’ - Algumas considerações segundo o novo horizonte da harmonia global assente na totalidade da justiça e da eficiência”, in Revista de Administração Pública de Macau, número 2, 2007, p. 532.
  • 18 entidade recorrida e dos contra-interessados, do acto recorrido e do local onde foi publicitado e do sentido e data da decisão.52 5. Valor da decisão A impugnação de normas tem por finalidade a declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de norma contida em regulamento administrativo. A declaração de ilegalidade de uma norma produz efeitos desde a data da sua entrada em vigor. A declaração de ilegalidade de uma norma determina a repristinação das normas que ela haja revogado, excepto quando a norma em questão tenha sido revogada antes da declaração.53 A força obrigatória geral da declaração significa que uma norma declarada ilegal jamais será aplicável, o que determina o renascimento das normas revogadas que a mesma revogara. 54 Em termos de fontes do direito português e do direito de Macau, os assentos têm força obrigatória geral, vinculando os cidadãos, os tribunais e os demais órgãos estatais, o que traduz a generalidade da força obrigatória.55 No ordenamento jurídico de Macau, apenas as jurisprudências uniformizadas têm força obrigatória geral. Assim a força obrigatória geral da declaração de ilegalidade de uma norma pode ser interpretada em termos das mesmas jurisprudências. O acórdão relativo à uniformização de jurisprudência é obrigatório para todos os tribunais, ou seja, os tribunais de todas as instâncias e os juízes têm que seguir a interpretação feita na respectiva jurisprudência uniformizada nos julgamentos posteriores. 56 Esta força obrigatória das 52 Consultar artigo 93.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 110/99/M, de Macau. 53 Consultar artigo 88.º, número 1 e o artigo 89.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 110/99/M, de Macau. 54 Mai Man Ieng e Ho Wai Neng, Processo administrativo contencioso no território de Macau: regime, legislação e jurisprudência, Editora da Universidade Zhejiang, 2011, p. 25. 55 Kuok Wa Seng, Introdução ao direito de Macau, Fundação Macau, 1997, Secção I do Capítulo IV. 56 Delegação do Supremo Tribunal Popular para o regime de orientação jurisdicional, “Delegação para o estudo do regime de precedente de Hong Kong e o regime de uniformização de jurisprudência de Macau”, in Revista de Investigação sobre a Reforma da Justiça, número 15 de 2008, p. 42. Vide Chio
  • 19 jurisprudências uniformizadas de Macau tem por referências a “case law” do sistema jurídico anglo-americano que visa resultar decisão idêntica para caso idêntico.57 III. Exemplos de fiscalização judicial Analisado atrás o regime de fiscalização judicial em Macau dos regulamentos administrativos, procedemos agora à apresentação de alguns exemplos de fiscalização judicial. De acordo com a base de dados das decisões dos tribunais, verifica-se apenas um caso com aplicação do respectivo regime, cujo conteúdo essencial explicita um acto administrativo não ser objecto de fiscalização judicial (em relação à impugnação de normas). O caso permite-nos melhor compreender a fiscalização judicial em apreço. Os seguintes elementos constantes de um acórdão do Tribunal de Segunda Instância relacionam-se com a fiscalização judicial de regulamentos administrativos e o seu objecto.58 O acórdão cita as disposições do artigo 88.º do Código do Processo Administrativo Contencioso como se segue: 1. A impugnação de normas tem por finalidade a declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de norma contida em regulamento administrativo. 2. Fica excluída do regime de impugnabilidade regulado no presente capítulo a norma contida em regulamento administrativo: a) Que viole norma constante de lei fundamental ou princípio dela decorrente; b) Que viole norma constante de acto legislativo, ou a ele equiparado, aplicável em Macau, emanado de órgão do seu exterior com competência exclusiva para o efeito; c) Que viole norma constante Iek, “Regime de uniformização de jurisprudência no processo penal em Macau”, in Revista Aomen Fazhi, número 14 de 2007, p. 60. 57 Wang Zhongxing e Sun Mofei, “À procura de um caminho para a reforma do sistema de interpretação judicial do País - uma perspectiva segundo o ‘regime de uniformização de jurisprudência’ consagrada no Código de Processo Penal de Macau”, in Boletim da Universidade Jishou (edição das ciências sociais), número 3 de 2009, p. 76. 58 Acórdão tirado no Processo n.º 142/2004 do Tribunal de Segunda Instância de Macau (de 18 de Novembro de 2004).
  • 20 de acordo ou convenção celebrados com o exterior de Macau, regularmente aprovados; d) Emanada de órgão do exterior de Macau, aqui aplicável, que viole norma ou princípio referidos nas alíneas anteriores. As normas ou actos normativos caracterizam-se pela generalidade e pela abstracção. A generalidade refere que as normas se dirigem a um círculo de pessoas não individualizadas, mas sim a classes ou a categorias de pessoas; a abstracção refere que as normas regulam uma situação de facto, mas não um certo facto em concreto. Nos termos do regime de impugnabilidade de normas, a impugnação deve ter por objecto as normas contidas em regulamento administrativo. Quando o requerente interpõe um processo administrativo contencioso que tem por objecto impugnar uma norma que o Tribunal classifica como acto administrativo, o pedido deve ser rejeitado por ter utilizado meio processual inidóneo. In casu, a requerente lançou mão à impugnação da deliberação do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) que decidiu dos benefícios da regalia em consequência do afastamento dos cargos de director ou de director-adjunto, alegando ficar imediatamente afectada pela mesma deliberação (n.º 154/CA). A AMCM é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com natureza de serviço publico personalizado que se rege pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M. A AMCM tem como órgãos um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, uma Comissão de Fiscalização, constituída por três membros, um dos quais obrigatoriamente inscrito na Direcção dos Serviços de Finanças como auditor, e um Conselho Consultivo. Os membros dos órgãos são providos por nomeação do Chefe do Executivo, mediante despacho publicado no Boletim Oficial, não sendo os seus cargos equiparáveis a quaisquer outros da administração pública e celebram com a Região contratos individuais de prestação de serviços, nos quais são definidas as condições de exercício e cessação de funções. Podendo embora funcionários ou agentes dos serviços públicos da RAEM exercer funções na AMCM, em regime de comissão de
  • 21 serviço, requisição ou destacamento, o pessoal da AMCM está sujeito, no que respeita ao seu recrutamento, contratação e previdência, ao estatuto privativo do pessoal e à lei reguladora das relações de trabalho na RAEM. Pode igualmente exercer funções na AMCM, em regime de contrato individual de trabalho ou de prestação de serviços, pessoal recrutado ao exterior nos termos da legislação aplicável. Para melhor estabelecer este regime de gestão do pessoal, a AMCM adaptou o seu próprio Estatuto Privativo do Pessoal que não tinha sido publicado no Boletim Oficial de Macau. Conforme o que resulta das deliberações atrás transcritas, constata-se que a mesma se reporta à definição, clarificação e esclarecimento sobre os benefícios de carácter social relativos aos cargos de director e de director-adjunto, designadamente quais desses benefícios cessam no caso de afastamento de tais cargos, em conformidade com o seu Estatuto Privativo do Pessoal e no exercício dos poderes do mesmo Conselho consagrados pelo Estatuto Orgânico da AMCM. Trata-se de uma deliberação tomada pelo Conselho de Administração no exercício das competências legalmente atribuídas, nomeadamente a competência de “gerir os recursos humanos em conformidade com as necessidades da AMCM, os orçamentos privativos aprovados e o estatuto privativo do pessoal, exercendo, nomeadamente, o poder disciplinar”. Assim, um acto de gestão praticado através da deliberação supracitada não tem nenhuma natureza genérica e abstracta, não podendo, portanto, ser a deliberação objecto de “impugnação de normas”, por não satisfazer os pressupostos previstos no artigo 88.º do Código do Processo Administrativo Contencioso. Pelo exposto, acordam neste Tribunal de Segunda Instância em rejeitar o pedido de declaração de ilegalidade da deliberação nº 154/CA tomada pelo Conselho de Administração da AMCM. IV. Nota conclusiva O regime de impugnabilidade de normas consagrado no Código do Processo Administrativo Contencioso é o regime de fiscalização judicial que tem por objecto o regulamento administrativo e que visa assegurar a legalidade deste.
  • 22 Aqui, o regulamento administrativo deve ser entendido em sentido lato, não se confundindo com o Regulamento Administrativo elaborado pelo Chefe do Executivo. Assim, essa fiscalização judicial é na realidade uma impugnação de normas contidas em regulamento administrativo. O pressuposto da fiscalização judicial é que a norma contida num regulamento administrativo tenha sido julgada ilegal por qualquer tribunal em três casos concretos. O caso citado demonstra que o acto administrativo não pode ser objecto da referida fiscalização judicial, ficando excluída do regime de impugnabilidade a norma contida em regulamento administrativo que viole norma constante de lei fundamental (a Constituição de Portugal até à reunificação, ou a Lei Básica após a reunificação), enquanto a declaração de ilegalidade da respectiva norma a que a decisão se refere tem força obrigatória geral.
  • Administração n.º 131, vol. XXXIV, 2021-1.º 1 O Tempo na História Jorge Bruxo Lurdes Escaleira Nota Prévia O tempo é um tema muito mais complexo do que se pode antever a um fugaz primeiro relance. De tal forma que no presente artigo se faz apenas uma aproximação a algumas questões a ele relativas no âmbito do estudo da História, não sendo suscitadas1 todas as possíveis e a maioria delas apenas pode ser referida de forma sumarizada. O tempo é essencial para o historiador e qualquer trabalho histórico, com um mínimo de cientificidade, tem necessariamente de a ele recorrer. Por seu lado o leitor de textos históricos também precisa de tê-lo sempre em vista, porque sem isso a narrativa histórica, ao perder enquadramento temporal, converte-se em simples novela. Não é um conceito unívoco, estático nem indiscutível, mas tratando-se também de um padrão de utilização universal, é importante que, em cada momento histórico, os historiadores, todos os historiadores, afinem pelo mesmo diapasão e utilizem correctamente esta categoria instrumental, que até por isso deve ser uma categoria geral e universal. Não é por acaso que em todas as civilizações humanas até agora conhecidas foi assunto não negligenciado. Encontramos preocupações por esta temática desde as fabulosas histórias genesíacas deste nosso mundo, constantes da sabedoria, proto-ciência e ciência, veiculadas pela oralidade ou pela escrita, como é o caso de  Mestre em Estudos Portugueses (História).  Professora Doutora em Didática das Línguas. 1 Como determinismo e livre arbítrio, tábuas cronológicas, tempo e fluxos informativos, instrumentos de medição, tempo das elites e tempo das massas populares, sincretismo temporal da etnologia, tempo dos Povos sem História, entre muitos outros.
  • 2 vedas, sumérios, persas, incas, egípcios, bantus, hebreus, gregos, chineses ou outros povos de civilizações ainda vivas ou outras apenas existentes nas brumas da memória, ou em tratados e outras obras de teólogos, filósofos, cientistas, ou até em narrativas simplesmente literárias ou artísticas. Sem tempo não haveria História, nem o conhecimento poderia alcançar os resultados já atingidos ou almejados. Todos, de forma intuitiva, sabemos o que é o tempo, mas a sua definição é difícil, sendo certo que as palavras de Santo Agostinho, citadas por Amado Mendes, continuam actuais: Se não me perguntarem o que é o tempo eu sei o que ele é; mas, se mo perguntarem, eu não sei o que ele é.2 Depois do tempo do positivismo histórico e do tempo braudeliano, parece caminharmos para o tempo da globalização e da unidade das ciências sociais e humanas, sem prejuízo da especialização decorrente das especificidades de cada ciência e, dentro desta, de cada área do saber. Assim a história económica pode enfatizar certas perspectivas que não são tão relevantes para a história cultural ou religiosa, mas daí há que reter o essencial sobre o conceito de tempo, a medição deste e outras questões ou características relevantes. Longe vão os tempos em que a verdade da narrativa histórica dependia da presença do historiador no acontecimento, como participante ou testemunha, ou, quando muito, desde que contasse com prova testemunhal directa, o que significava que o historiador só tinha legitimidade para narrar acontecimentos ocorridos no período de uma ou duas gerações anteriores à sua. Pelo contrário hoje entende-se, e bem, que o historiador pode e deve remontar até às raízes do inconsciente da memória da Humanidade, com a limitação constatada por Braudel de que tempo longo não é eternidade.3 E não é o tempo mítico, mas quando muito um tempo pré ou proto-histórico. O tempo 2 Amado Mendes, José M., A História como Ciência. Fontes, Metodologia e Teorização, Coimbra Editora, 3.ª edição, 1993, p. 152. Esta obra bem como a colectânea A Nova História, adiante citada na nota n.º 3, podem ser consideradas como referências gerais consultadas para a elaboração do presente artigo. 3 A Nova História, dirigida por Jacques Le Goff, Roger Chartier e Jacques Revel, Coimbra: Editora Almedina, 1990 (Edição original, Paris, 1978), de ora em diante citada apenas como ANH, p. 227.
  • 3 anterior à escrita tem que ser controlado por outras referências, como as idades geológicas ou astrais, para ter valor histórico.4 Introdução Ao cruzarmo-nos com um ser antropomórfico, idoso e alado, agitando numa das mãos uma foice e na outra exibindo uma ampulheta, então encontramo-nos com o Tempo, figura conhecida há milénios e baptizada de Cronos, um deus dentre os deuses do mitológico Olimpo Grego. Simbolizam as asas a inexorável corrida do tempo, o tempus fugit dos romanos; a ampulheta mostra o escoamento do tempo em similitude com a areia se esvaindo em contínuo; e a velhice revela sinais de que o nascimento do tempo é simultâneo com o começo da existência.5 As ideias de princípio, meio e fim dos factos históricos, e de estagnação, evolução e progresso das sociedades, só são possíveis pelo decurso do tempo. É evidente que estes momentos e movimentos não decorrem tão somente do tempo isolado. Por exemplo, para existir progresso, tem de haver discórdia e curiosidade, avanços e recuos científicos e tecnológicos, rupturas e, por vezes, até regressões sociais. Só com as coordenadas do tempo, espaço e movimento é possível ao historiador situar e tornar inteligíveis os acontecimentos e factos históricos que são matéria-prima da sua oficina. Estas coordenadas são indissociáveis e só por razões de análise científica ou por simplificação didáctica se devem dissecar, 4 Sobre a passagem do tempo mítico ao tempo histórico pode ver-se a obra Immémoriaux de Victor Segalen, da qual se registam alguns excertos in Carbonell, Charles-Olivier, Historiografia, Lisboa: Teorema, 1987, pp. 8 e seg. 5 Para os gregos o começo da existência física não coincide com o começo da alma humana que pré-existe e sobre-existe à matéria, ao contrário do pensamento cristão em que a existência só se verifica após a Criação Divina, que ocorre com o nascimento de cada pessoa humana. Neste sentido, Santo Agostinho, citado por Hawking, Stephen, in Brief History of Time, London: Transworld Publishers Ltd., 1988. Por seu lado Heidegger, Martin afirma também expressamente que “a essência da presença está na sua existência”.
  • 4 tanto sob o aspecto estrutural, como sobretudo na sua dinâmica interdependente e unidade ôntica. O estudo dos acontecimentos históricos, nomeadamente através da sua relacionação, comparação, interconexão, sequência temporal e inserção no ambiente espacial, bem como a dissecação e análise dos seus elementos constitutivos, tem necessariamente que recorrer ao tempo como elemento fundamental da percepção e da respectiva inteligibilidade dos factos objecto de reconstituição e análise históricas. Pela comparação, no mesmo tempo ou em tempos diferentes, podemos aferir uma sociedade por outra e podemos concluir, em termos relativos, que uma se encontra em estádio avançado e a outra atrasada. Podemos ver a mesma sociedade evoluir da pré-história ao presente, de sociedades medievais para sociedades modernas ou actuais, ou podemos contemplar a sua quase estagnação e por vezes declínio, regressão e até extinção. Só pela análise do facto histórico,6 explicamos e compreendemos os porquês dos eventos históricos e a razão do seu rumo ser o que foi e não outro hipotético possível. Constatamos que a ideia de tempo não é unívoca, mesmo situando-nos apenas no tempo cronológico, sendo certo que outros conceitos são igualmente importantes para o historiador, sobretudo se não quisermos descurar as raízes dos factos e apenas ater-nos à superfícialidade dos eventos escrutinados. Por exemplo, a ideia de tempo atmosférico, que em algumas línguas, como a inglesa, é designada por vocábulo diverso, ou de tempo psicológico que depende do estado de alma, da saúde, da idade dos protagonistas dos eventos, do momento, do espaço geográfico envolvente em que se reflecte, por exemplo, a orografia e a hidrografia e até do ambiente social, em que é muito diferente estar-se em tempo de normalidade social sanitária ou em tempo de pandemia, em tempo de convulsões ou de paz social. 6 Conjunto de acontecimentos, em conexão num determinado período de tempo.
  • 5 De facto o tempo é importantíssimo para os historiadores. Mas é-o igualmente para juristas, físicos, biólogos, médicos, militares, gestores, operários, enfim, para a vida científica, para a gestão e administração e para o quotidiano da vida social e económica. Não há ninguém que consciente ou inconscientemente, voluntariamente ou não, não se sinta perseguido, limitado, justificado ou condicionado pelo tempo. Sublinha-se que para o direito o tempo é importantíssimo. Pode ser, por exemplo, elemento constitutivo ou extintivo de direitos subjectivos. Basta pensar em figuras jurídicas como usucapião, prescrição ou caducidade. É também, indiscutivelmente, influente na formulação das normas do direito objectivo e da substanciação dos princípios jurídicos vigentes e dos valores fundamentais dependentes do estado evolutivo de cada momento histórico. Para a economia o tempo também é um elemento essencial. O comportamento de certa economia, na produção, na distribuição ou no consumo, depende inexoravelmente do factor tempo, sobretudo relevante na análise macro-económica e no comportamento das suas variáveis. Os avanços que nesta matéria se fizeram no domínio da história económica, com reflexos na ciência da história, foram um contributo notável, nomeadamente para a história serial e o estudo dos ciclos e ainda para as questões da estagnação, descolagem e crescimento de determinadas situações históricas e para a compreensão dos fenómenos do desenvolvimento económico e social, naquilo que interessa à perspectiva histórica. E para outras ciências sociais e humanas, nomeadamente para a ciência da administração, também se colocaram problemas especiais de medição do tempo, de que se destaca o tempo padrão e o tempo movimento. E formularam-se regras de gestão do tempo assaz importantes. É o tempo que demarca o passado, o presente e o futuro, permitindo a ordenação daquilo que, de outra forma, seria o caos.7 7 Há autores para quem só o presente existe: o passado já se esvaiu, e o que dele fica é presente; e o futuro ainda não aconteceu. A existência (o ser) e a consciência desta são determinantes em relação ao tempo,
  • 6 Como podemos ver colocam-se várias questões, por exemplo determinar qual é a sua categoria, um ente, um valor ou uma relação; ou a questão de saber se o tempo é elemento integrante do facto histórico, uma circunstância exterior a ele, ou apenas um instrumento de trabalho do historiador. A primeira visão do tempo foi necessariamente empírica, grosseira, simplista, em alguns momentos apenas vagamente cósmica. Assim a ideia de tempo nasceu de se comparar o tempo de partida com o tempo de chegada, a sucessão dos dias, meses e anos, a repetição dos ciclos da natureza, as estações do ano, as fases da vida animal e vegetal. Anote-se que um ano não é mais que uma viagem completa da terra à volta do sol, o mês começa por ser o tempo de uma viagem do nosso satélite lua ao redor da nossa casa planetária e o dia uma rotação completa do nosso planeta girando sobre sim mesmo. O tempo sempre limitado do mundo material e o tempo perene da caverna de Platão ou o tempo eterno na perspectiva escatológica são categorias diferentes, mas acentue-se que neste artigo nos valemos apenas da primeira categorização. E, além das referidas outras poderíamos tentar elencar e compreender como a novíssima ideia de tempo quântico. Seria um nunca mais acabar … São múltiplas e complexas as questões que o estudo do tempo pode suscitar, quer nos situemos nos campos filosófico, científico ou apenas na vulgar gestão quotidiana de um qualquer cidadão. O tempo pode ser aprisionado?8 É susceptível de mensuração qualquer que seja o tipo ou categoria de tempo? Então como medir o tempo psicológico, o tempo sociológico ou o tempo histórico? O que marca o princípio e o fim de um ciclo? O tempo individual e o tempo social são idênticos? O tempo é sempre relacional? E o tempo sacralizado? ou seja há um nexo necessário entre o tempo e o sujeito cognoscente. Sem este ente não há consciência do tempo, pelo que este tem, em parte, uma carga subjectiva. 8 Na verdade, o que pode ser aprisionado são os vestígios dos acontecimentos. Mas A. Borges Coelho, in O tempo e os homens. Questionar a História III, Lisboa: Caminho, 1966, p. 13, escreveu: “não é o tempo que prendemos, mas tão só os acontecimentos.” É nossa ideia que nem o tempo nem os acontecimentos podem ser aprisionados: apenas a sua memória, isto é, os sinais dos acontecimentos.
  • 7 O tempo é rígido ou elástico? É absoluto ou relativo? É uniforme ou multiforme? É imanente ao homem? Ou pelo contrário transcende o homem? Tem algum interesse em falar-se em tempo contínuo ou em tempo descontínuo? O tempo é passível de ser parado ou interrompido? E saltos no tempo, o que vem a ser isso?! Note-se que as múltiplas facetas do tempo, se desdobram quase até ao infinito. Não há tempo sagrado, que enquadra as descrições budistas, bíblicas ou corânicas e um tempo sagrado litúrgico? E ao lado deste não há um tempo profano, um tempo útil, um tempo lúdico, um tempo jurídico, um tempo gnosiológico, etc… A questão é saber se estes tempos têm ou não interesse para o historiador, sendo positiva a nossa resposta, tudo dependendo dos acontecimentos ou factos a investigar. Por exemplo, se tratarmos da história do budismo, do cristianismo ou do islamismo, sem dúvida que o tempo sagrado é uma das componentes desse estudo. O tempo também pode ser uma criação artística. É o caso do poeta Fernando Pessoa, quando sob a influência de Whitman, cria Á lvaro de Campos e lhe inventa um tempo próprio para a sua evolução poética, em quase nada coincidente com o tempo real, datando ficticiamente o Opiário, bem como outros poemas que marcam a evolução estética e psicológica deste seu heterónimo, que na última fase da sua vida é ortónimo de Pessoa. Outro caso de criação artística são também os tempos musicais de uma partitura. Noções de Tempo O que é, afinal, o tempo? Toda a gente sabe o que é, mas explicá-lo é dificílimo, o que tem sido reconhecido pela generalidade dos autores que têm versado esta matéria, como Santo Agostinho. Aristóteles também trata o conceito de tempo na sua Física, o que vai inspirar Hegel, nomeadamente na Lógica de Jena.
  • 8 O conceito de tempo para Aristóteles é constituído a partir do agora, por ele denominado esse-aqui-absoluto. E é em desenvolvimento da conceptualização aristotélica que, mais tarde, Henri Bergson (1859-1941) nas suas obras Matéria e Memória e Evolução Criadora vem afirmar que o tempo é o espaço.9 Max Weber estabeleceu a consciência do tempo como tópico relevante da história das mentalidades10 intimamente ligada com a história das culturas. Na verdade, os sistemas de pensamento, as áreas de estudo, as necessidades de investigação e os objectivos didácticos condicionam e dão origem a uma multiplicidade de noções de tempo. Na perspectiva dos historiadores o tempo foi diferentemente considerado em vários tempos e lugares, designadamente na civilização chinesa, na Grécia antiga e na Europa Medieval ou Moderna. Desde Sima Qian, o mais antigo historiador da História da China com obra conhecida , na dinastia Han (208AC-220AD),11 que há do tempo a concepção de sequência natural crescendo até ao topo, e quando aí chegado inicia o inexorável declínio ou queda. É uma visão da história como contínua cordilheira de períodos dinásticos, que terminam quando se quebra a legitimidade do mandato do Céu12 e que, ainda hoje, em certa medida enforma a metodologia histórica chinesa, pelo menos até quase aos finais da Dinastia Qing, quando os ventos de ocidentalização fustigaram severamente a civilização chinesa. Estes períodos dinásticos parece não terem hiatos,13 mau grado os interregnos inter-dinásticos. 9 Heidegger, Martin, Ser e Tempo, Petrópolis, Brasil: Editorial Vozes, 2002, Parte II, 2.º Volume, p. 246. 10 Dohrn–van Rossun, Gerhard, História da Hora, Lisboa, Temas e Debates - Actividades Editoriais Lda., 2001, p. 19. 11 Dun J. Li, The Ageless Chinese: A History, Third Edition, Charles Scribner’s Sons, New York, p. 126. 12 Segundo o ensinamento oral do Prof. D. W. Kwok, (que ensinou em várias universidades, nomeadamente em Singapura e em Macau) nos ciclos Dinásticos da China distinguem-se sete momentos de particular importância: 1. Obtenção do mandato; 2. Desenvolvimento e consolidação do mandato; 3. Expansão Cultural; 4. Zenith Cultural; 5. Primeiros Sinais de Declínio; 6. Intensificação do Declínio; 7. Fim do mandato (Queda da Dinastia) e consequente início de novo ciclo. 13 De acordo com Carbonell, Charles-Olivier, ob. cit. na nota de pé de página n.º 4, pp. 35-36, na China o historiador nunca deixou de ser funcionário do tempo. E isto porque ele é simultaneamente cronologista,
  • 9 A ideia clássica dos Gregos, remontando a Heródoto, o Pai da História, revela uma visão circular do tempo histórico. A História é um conjunto de círculos, cada um deles contendo um acontecimento. É uma visão atomística da História.14 Na Europa, desde a Idade Média até ao século XIX, e sobretudo nesse século, há uma visão linear do tempo, que é irreversível, irrepetível, contínuo e cumulativo. O tempo assemelha-se às águas de um rio em corrida permanente, e por isso poderíamos afirmar que não é possível tomar banho duas vezes nas águas de um mesmo rio, na curiosa expressão do filósofo pré-socrático Heráclito (540AC-470AC). É uma visão da História como incessante e irrepetível caudal de acontecimentos. É culturalmente, para a Europa, também uma herança judaico-cristã. A história é chronos e logos, é investigação e narrativa, é a memória do acontecido situado no tempo e no espaço (não só geográfico, mas social, cultural e económico), intervindo no acontecimento o movimento ou energia que sobressalta e impressiona com o decurso do tempo. O acontecimento histórico é intratemporal, isto é a sua existência só é constatável no âmbito do curso do tempo. Regressando às noções de tempo, podemos, entre outras, sumarizar as seguintes três: De acordo com uma primeira noção de tempo - ontológico ou tempo-essência – o tempo é um valor absoluto, é um ente autónomo, com existência e duração independente dos objectos. É uma concepção positivista radicada no pensamento de Newton, dominante entre os séculos XVII e XIX, inclusive. O tempo é linear e irreversível. Esta concepção começou a ser contestada por Kant. cronista, áugure, astrólogo, fazedor de calendário, administrador e conselheiro. E o mesmo autor, p. 39 da ob. cit., escreve que a representação do tempo para os chineses não era a mesma dos povos mediterrânicos. Tinham do tempo uma visão concreta e analítica, utilizando uma cronologia compartimentada em unidades que iam da dinastia e se decompunham em reinados, nien hao (4 anos e meio), ano, estação, etc., e a isto acrescentamos nós o mês lunar e o dia. 14 Richet, Pascal, A Idade do Mundo, Lisboa: Instituto Piaget, pp. 21-22.
  • 10 A este propósito Heidegger pergunta: Será que o tempo possui um ser? Em caso negativo seria então um fantasma ou seria ainda mais ente do que todo o ente possível? 15 Mas este conceito de tempo ontológico está inexoravelmente ultrapassado. Um outro conceito trata do tempo relacional ou tempo relativo. Nos inícios do século XX a teoria da relatividade de Einstein vem revelar que a noção anteriormente referida está ultrapassada e é feita a demonstração do seu absurdo. E chegou-se à conclusão que tempo e espaço, velocidade e matéria, não são realidades independentes, mas antes se encontram relacionadas entre si. Alguns autores aludem mesmo a um contínuo espaço-tempo.16 Tanto esta noção como a anterior definem o tempo cósmico, matemático e astrológico, dos físicos e dos filósofos. De acordo com a obra citada de Hawking 17 as leis científicas não distinguem as direcções do tempo para trás e para a frente. Mas há três setas que distinguem passado e futuro: seta termo-dinâmica (direcção da desordem); seta psicológica (lembrança do passado e não do futuro); e seta cosmológica (expansão do universo, de preferência à sua contracção). Existe ainda a noção de tempo histórico ou técnico A sua natureza e caracterização, sem dúvida o que mais interessa ao historiador, é dificil e envolve algum subjectivismo. Para se utilizar a linguagem de Marcel Mauss o tempo enquanto objecto de estudo pelos historiadores é um fenómeno social global.18 A sua natureza é simultaneamente social, cultural e psicológica. Conforme o enfoque, assim, será diferente. Por exemplo, Fernando Braudel divide o tempo em longo, médio e individual e Ciro F. S. Cardoso distingue-o em sequência, raio de operações e velocidade e efeitos das transformações.19 Para Krzystof Pomian20 o que se está a alterar é a própria maneira de conceber o tempo da história, 15 Heidegger, ob. cit. na nota de pé de página n.º 9, p. 331. 16 Amado Mendes, José M., obra citada na nota de pé de página n.º 2, p. 153. 17 Ver ANH, obra citada na nota de pé de página n.º 3, p. 169. 18 Pomian, Krzystof, A História das Estruturas, in ANH, p. 203. Deste mesmo autor podemos ainda referir, como atinente a este tema, a obra L’Ordre du temps, Gallimard, Paris, 1984 19 Amado Mendes, José M., ob. cit. na nota de pé de página n.º 2, p. 154. 20 ANH, obra citada na nota de pé de página n.º 3, p. 208.
  • 11 avançando este autor com uma nova tripartição: estruturas, conjunturas e revoluções.21 Parece-nos relevante anotar ainda que o historiador Ernest Labrousse (1895-1988), da segunda geração dos Annales, distingue três tipos de movimentos: longa duração, oscilações cíclicas e variações de cada estação. O conceito de periodização é essencial para se compreender o tempo. Entende-se que um período é uma fatia ou pedaço de tempo, balizado por um marco de partida e um marco de chegada, durante o qual ocorrem acontecimentos históricos ligados por um denominador comum essencial. A divisão do tempo em períodos é feita por razões científicas ou didácticas, de forma a facilitar as tarefas de investigação e do ensino da História. Eras, idades, épocas, dinastias, décadas, séculos e milénios são alguns casos de fatias do tempo utilizadas na periodificação histórica, como Era Cristã, Idade Média, Época dos Descobrimentos, Dinastia de Aviz, Dinastia Tang, Século das Luzes, Primeiro Milénio do Império Chinês, Feudalismo e Império Romano do Ocidente, Década Final da Administração Portuguesa de Macau, entre outros. A periodização do processo histórico é feita mediante cortes no tempo e a primeira questão consiste em saber qual o critério que deve ser utilizado. Há quem sustente que não existem critérios objectivos e rigorosos, sendo superficial a fixação de períodos, e estes feridos de subjectividade e mesmo de alguma arbitrariedade, pelo que os períodos são artificiais. Pelo contrário há autores que defendem, e bem a nosso ver, que a periodização deve ser criteriosa, precisa, objectiva e necessária. Cada período deve corresponder a uma unidade cultural, defendem alguns autores. Parece-nos, no entanto, que podem corresponder também a unidades políticas ou unidades económicas, tudo dependendo dos factores que se sobrevalorizam e dos marcos inicial e final que se seleccionam. 21 Adiante iremos desenvolver algumas destas noções relacionadas com o tempo histórico, uma coordenada que podemos entender como duração do facto histórico (conjunto de acontecimentos conexos e interdependentes, integrantes de uma unidade historicamente identitária).
  • 12 Segundo alguns entendimentos não pode haver periodizações genéricas, válidas para todo o tipo de acontecimentos, qualquer que seja a sua natureza, por exemplo política, económica, militar, ou qualquer que seja o espaço e condicionalismos geográficos onde se verificaram, seja na Á sia ou Á frica ou em quaisquer outros continentes, na costa marítima, ou em interiores, na savana, ou na floresta. Quanto aos marcos inicial e final de cada unidade temporal, parece-nos que esse indicador não pode ser tão rígido que não possa integrar as raízes e os frutos posteriores, isto é, os antecedentes e os consequentes do facto histórico. Por exemplo, as biografias em regra decorrem no período que começa com a data do nascimento do biografado e termina com a data da sua morte. Mas nada impede que se alarguem para antes e depois, quando daí se possam carrear ou extrair elementos importantes que ajudem a explicar ou complementem a história da sua vida e obra. A publicação póstuma de certas obras e a forma como são editadas são factos importantes que devem ser incluídos nas biografias.22 Após os estudos e propostas braudelianas podemos falar em períodos curtos, médios e longos. Para já, de forma simplista, digamos que do período curto resulta a História do Facto ou do Acontecimento, do período médio a História Conjuntural e do período longo emerge a História Estrutural. Anote-se que, em verdade, só desta se podem inferir leis históricas e só com elas podemos erigir a história em ciência. Mas a História contemporânea vivida ou testemunhada pelo historiador já pode e deve ser considerada integrando no âmbito do trabalho do historiador e não apenas do jornalista; embora versando os mesmos acontecimentos fazem-no muito diferentemente e com diferentes exigências. Uma vez mais, o papel motor cabe a uma História bastante próxima, senão à História contemporânea, pelo menos à História moderna, aquela pela qual a abundância da documentação comanda uma escolha. Ela cresce com os multiplicadores da Escrita, a Estatística dos Estados, o número dos homens e a 22 É o caso da Peregrinação de Fernão Mendes Pinto e da IV Década da Asia de João de Barros que foram publicadas muitos anos após a morte dos respectivos autores.
  • 13 massa global da informação que circula entre o número cada vez mais elevado de homens alfabetizados.23 Significa isto também que quanto mais perto do historiador estão os factos estudados, mais curtos e melhor delimitados poderão ser os períodos. Os estudos da História Económica arrastaram para a Ciência da História importantes contributos, em assuntos de ciclos, movimentos e tendências. Por ordem crescente da sua durabilidade podem referir-se: movimentos sazonais, como as produções cerealífera, frutícola, ou animal; hipociclo, ciclo de Kitchin, ou ciclo pequeno, com a duração de cerca de 40 meses; ciclo clássico, ciclo de Juglar, ou ciclo curto, com uma periodização de 6 a 10 anos; hiperciclos ou ciclos longos, com duração de 20 a 22 anos; movimentos de longa duração, ou ciclos de Kondratieff 24 compreendendo períodos de 25 a 45 anos, nos quais François Simiand distinguiu uma fase de prosperidade, seguida de uma fase de depressão; trends ou tendências seculares que perduram durante cerca de um século, como a cristianização do Japão; tendências milenares que se prolongam durante cerca de um milénio, como o fundamentalismo no cristianismo e no islamismo. Note-se que o aspecto cíclico da evolução económica foi observado desde os primórdios. A própria Bíblia fala da História do Egipto, onde se puderam observar sete anos de vacas gordas, seguidos de outros sete anos de vacas magras, e assim, sucessivamente.25 Os ciclos, em sentido impróprio, também podem reportar-se a produtos, como o Ciclo do Açúcar na História da Madeira ou na História do Brasil ou, mais modernamente, o Ciclo do Petróleo na História de Angola (este último ainda em curso). 23 Chaunu, Pierre, A História como Ciência Social, Biblioteca de Cultura Histórica, Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1976, p. 68. 24 Esta ideia é expressa na obra de Kondratieff, Business Economics, publicada em 1925. 25 Génesis, 41, onde se descrevem os sonhos do Faraó que viu junto ao Rio Nilo sete vacas bonitas e gordas seguidas de outras sete vacas feias e magras que devoraram as primeiras. No segundo sonho o Faraó viu brotando de uma só haste sete espigas gradas e bonitas e atrás delas viu nascer sete espigas feias e ressequidas que devoraram as espigas grandes e cheias. (Ver Bíblia Sagrada, Sociedade Bíblica Católica Internacional, 3.ª edição, Lisboa, 1997, p. 55.)
  • 14 Outras noções de ciclos são, por exemplo, o ciclo da vida e da morte e o ciclo de uma cultura determinada por certos factores, que pode desaparecer e porventura mais tarde revivalizar-se com a emergência dos mesmos factores. ideia de ciclo, em sentido próprio, contém em si mesma uma ideia de possível repetição, de permanente retorno do acontecimento, 26 desde que verificados os mesmos pressupostos e demais condições similares, o que também conduz à ideia de previsibilidade e da possível introdução de factores correctivos ou abortivos de situações indesejáveis. É uma ideia que, segundo alguns, permite conferir à História o carácter profético das ciências e com isso integrá-la de pleno direito no âmbito das ciências sociais. A mensuração do tempo compreende importantes questões relativas à medição, controlo e disciplina do uso do tema, temas relevantes da investigação das ciências sociais em geral e da história em particular.27 No século em que os Helenos adquirem o uso da escrita, nascem os jogos Olímpicos e, com eles, a medição exacta e regular da duração.28 Para Marc Bloch os progressos na medição do tempo têm profunda e revolucionária influência na evolução das sociedades, tanto no que concerne aos aspectos intelectuais e culturais, como aos seus reflexos na vida quotidiana do cidadão comum. As práticas e instrumentos de mensuração do tempo variaram no tempo e no espaço: por exemplo a hora e o ano não tiveram igual durabilidade e a forma e aparelhos de medição variaram bastante, desde o relógio solar e o ano lunar até aos sistemas hodiernos. Em muitos países os anos referiam-se a dinastias ou reinados, e a sua estrutura era diferente, havendo horas e anos mais longos e mais curtos.29 A medição do tempo além de objectivamente se reportar a movimentos 26 Para P. Lacombe e F. Simiand só o acontecimento que se repete é que pode ser seriado e comparado, e que pode ser objecto de uma análise científica. (ANH, p. 19) A história serial possibilita a integração de lacunas e valoração dos factores da série. 27 Dohorn-van Rossum, Gerhard, História da Hora, Lisboa, Temas e Debates, 2001, p. 12. 28 Carbonell, Charles-Olivier, Historiografia, Lisboa: Editorial Teorema (Edição original Paris, 1981), p. 10. 29 Richet, Pascal, ob. cit. na nota de pé de página n.º 17, pp. 23 e seg.
  • 15 celestes, objectivamente determináveis e universais, também sempre teve a influência de factores convencionais e consequentemente relativos, subjectivos e locais, ou regionais, de natureza convencional. A uniformização da nível mundial começa a ser levada a cabo na Idade Média, mas o tempo universal só se generaliza nos finais do Século XIX30 após as trocas de informação propiciadas pela expansão ultramarina europeia e a assinatura e ratificação de tratados internacionais que regulamentam esta matéria. Também são de referir as tentativas de criação de unidades de medida específicas para mensuração do tempo histórico, como o topoi. Os trabalhos de comparação de diferentes cronologias têm nesta matéria importância muito grande, como o que foi feito entre a cronologia chinesa e a cronologia bíblica. O desenvolvimento dos relógios, dos calendários e das técnicas de periodificação aperfeiçoaram a ligação do chronos ao logos e consequentemente beneficiaram a investigação histórica. Outros conceitos importantes são os de cronologia e sequência. Para o Professor António da Silva Rego entre as Ciências Auxiliares da História conta-se a cronologia que é a ciência do tempo, dos números e das datas. Desde os ciclos hebreus até às Olimpíadas, desde o Ciclo Solar até à era cristã, desde a Hégira à reforma gregoriana do calendário31 proposta pelo astrónomo Clavius, o tempo é essencial para o historiador. O positivismo histórico atribuiu à cronologia uma importância exagerada, contra o que adverte a Nova História, nomeadamente Marrou e outros historiadores, que preferem privilegiar a problematização em vez da adopção de critérios puramente temporais. 30 Dohorn-van Rossum, Gerhard, História da Hora, Lisboa, Temas e Debates, 2001, p. 311. 31 Silva Rego, Prof. Dr. A. da, Lições de Metodologia e Crítica Históricas, Porto: Editora Portucalense, 2.ª Edição, 1969, p. 77.
  • 16 A tradicional história oficial chinesa adoptou, no essencial um estilo cronológico. Os historiadores da Corte escreviam o que sucedia dia a dia à volta do Imperador. E, adicionalmente, as gazetas locais também seguiram a cronologia oficial. A sequência do tempo suscita questões como saber quando se deve começar e concluir certo trabalho (ou numa perspectiva de passado histórico, quando se deve considerar o início e o fim de certo evento), qual a ordem temporal, a velocidade e ritmo da evolução e sucessão dos acontecimentos, e a simultaneidade de certos factos. É evidente que estas questões poderão ter enfoques e respostas diferentes, consoante se trate da história positivista ou da nova história, a primeira factual, descritiva, aparentemente objectiva e absoluta e a segunda explicativa, relativa, relacional e sempre incompleta. Pode também originar uma questão de sequência a substituição ou reforma de calendários, quando ocorrem sobreposições ou hiatos temporais.32 Relativamente aos conceitos de diacronia, sincronia 33 estamos perante métodos de investigação histórica em que o factor tempo é diferentemente tido em consideração. Quando se considera o tempo horizontal de longa ou média duração, então utiliza-se a investigação diacrónica. Por seu lado a sincronia usa tempo vertical, quase instantâneo, tendo apenas as perspectivas do tempo curto ou curtíssimo. Mas como muito bem acentua Braudel, Fernand34 é praticamente impossível utilizar isoladamente cada um destes métodos. O que sucede na prática é privilegiar-se a diacronia ou a sincronia, mas já se sustentou que a História tem sobretudo a ver com a diacronia, enquanto a sincronia é mais utilizada pelas outras ciências sociais e humanas. 32 Por exemplo, por causa da introdução da reforma do calendário gregoriano nas Histórias de Portugal e de Espanha não existem os dias 5 a 14 de Outubro de 1582. (Ver Silva Rego, ob. cit., p. 87.) 33 Refira-se também o anacronismo, que consiste na aplicação de conceitos ou termos referenciados a períodos em que ainda não eram utilizados ou em que já deixaram de ter utilização. 34 Braudel, Fernand, História e Ciências Sociais, Editorial Presença, Lisboa, p. 38.
  • 17 Seria absurdo falar de Cavalaria Medieval no Império Romano ou de Feudalismo na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Escrever a história é, inevitavelmente e sem remissão, um exercício diacrónico e anacrónico gizado entre dois tempos: o tempo do acontecer e o tempo do contar; hermenêutica e método, eis o quadrante onde tudo se decide.35 Quando se fala de tempo usam-se frequentemente os termos duração longa, média e curta. De facto, na sequência da Escola dos Anais36 sobretudo do trabalho aí desenvolvido por Marc Bloch e Ernest Labrousse, o conceito de longa duração revive e aperfeiçoa-se na segunda metade do século XX, sendo a sua paternidade atribuída a Fernand Braudel que sobre esta matéria escreveu um ensaio em 1958 e aplicou essas teorias na sua obra “O Mediterrâneo no tempo de Filipe II”.37 Mas outros autores são igualmente uma referência, v.g. Pierre Chaunu, com a sua obra “Sevilha e o Atlântico entre 1504 e 1650”, considerando Pomian que Lucien Febre é, de certo modo, um precursor, ao apresentar em 1911 a sua tese sobre Filipe II e o Franco Condado.38 A longa duração, o tempo da história historicizante ou tempo geográfico, é por excelência o tempo do historiador, da semi-imobilidade da história inconsciente e da história das mentalidades. 39 A geo-história reganhou nova vitalidade com esta conceptualização do tempo. Só o longo tempo possibilita o aparecimento da história serial e da História estrutural. A Razão atinge o seu auge na História com a longa duração. 35 Almeida, António Marques de, “A escrita da História: questões de teoria e de problematização”, in CLIO, Nova Série-5-2000, Revista do Centro de Estudos da Universidade de Lisboa, p. 13. 36 Com os Anais passa-se do sensível ao inteligível. A acção humana, centro da História, é fruto de uma racionalidade que o historiador deve procurar entender e explicitar. 37 Vovelle, Michelle, in ANH, p. 365. 38 Pomian, Krzystof, ob. cit. in ANH, p. 191. 39 É importante, até pelo seu valor simbólico, relembrar o trabalho de E. Le Roy Ladurie A História Imóvel, citado por Vovelle, Michel, A história e a longa duração, in ANH, p. 382.
  • 18 Braudel, que ligou esta duração ao espaço geográfico, sem dúvida que influenciou Wallerstein na criação do seu modelo economia-mundo 40 que suplantou a ideia de mundos regionais, como era a economia mediterrânica, sendo considerado um sucedâneo deste modelo o paradigma da dependência.41 E outros modelos, como o estabelecido por Max Weber ou o criado por Karl Marx, só são concebíveis num ambiente de longo prazo.42 Já se entendeu, como já atrás se referiu, que só com a longa duração a História se pode reclamar de pertencer ao domínio das Ciências Sociais. A ideia de longa duração, no entanto, é velha, mas Diodoro da Sicília (século I A.C.43) já a utilizou. Na longa duração pode sublinhar-se a existência de uma longuíssima duração, como são as tendências milenares (constatáveis v.g. na Civilização Chinesa, na História do Povo de Israel ou em determinadas instituições sociais como a família ou jurídicas como o direito de propriedade). A média duração tem a ver com a noção de conjuntura, bem como com os referidos ciclos de Kitchin e de Juglar. Tem interesse histórico geral, mas assume particular importância nas histórias quantitativa e económica e tem relevante interesse para outras ciências sociais como antropologia, sociologia e ciências da educação, permitindo explicar as flutuações conjunturais e prever probabilidades de alguns eventos futuros. O tempo social, conforme a terminologia proposta por Fernand Braudel, é, de acordo com alguns autores, o tempo ideal para o trabalho do historiador. 40 Wallerstein, Immanuel, The Capitalist World-Economy, Cambridge: Cambridge University Press, 1980. O modelo da Economia-Mundo é baseado nas mais valias. 41 Venâncio, José Carlos, “O Colonialismo e o seu Significado”, in O Facto Africano, Elementos para uma Sociologia, Lisboa: Editora Veja, p. 51. 42 O primeiro, de Max Weber, baseado nas linhas de autoridade e o outro de Marx baseado nas forças de produção material. 43 Diodoro da Sicília, Historiador do século I AC escreveu Biblioteca da História, uma obra em 40 volumes, onde já evidencia sinais de uma análise histórica na perspectiva da longa duração.
  • 19 A curta duração tem a ver sobretudo com o tempo dos historiadores positivistas. É o que mais releva para o jornalista e para o sociólogo. E o imediatismo e o empirismo. Terão também interesse para o historiador? A nossa resposta é sem dúvida positiva. Assim como no espaço há historiadores gerais, regionais e locais, também relativamente ao tempo há historiadores especialistas em certos períodos ou apenas em certos acontecimentos. Neste caso deve ser estudado cada acontecimento individualmente considerado, mas não deve ser desprezada a conjugação deles nos tempos conjuntural e estrutural. Mas outros autores dizem que isso é trabalho do historiador-repórter,44 razão pela qual a este tempo chamam de tempo individual. É o tempo em que se cruzam sincronia e diacronia. O acontecimento do curto e do curtíssimo prazo marcou a narrativa histórica na época do positivismo. Para a Nova História continua a ter interesse, mas mudou de sentido e de função e só agora os historiadores começam a consciencializar-se tanto da sua necessidade, que chegou a ser posta em causa, como tempo das mudanças de funções e de sentido.45 É aqui que se integra toda a problemática da História Imediata, escrita pelas testemunhas ou actores do próprio processo histórico, no rasto do acontecimento, como é a história de um congresso ou de uma batalha, pelos seus actores ou testemunhas, feita logo após esses acontecimentos, ou pouco tempo depois, mas ainda no calor das paixões então suscitadas e da falta de perspectiva e visão global que só o decurso do tempo pode conferir ao historiador. É uma história a que falta tempo de maturação e por isso não utiliza todas as fontes possíveis e, naturalmente, não é muito reflexiva.46 44 Braudel, Fernand, ob. cit na nota de pé de página n.º 34, p. 42, diz que: “A ciência social tem quase horror ao acontecimento, e com alguma razão: o tempo curto é a mais caprichosa e a mais enganadora de todas as durações”. 45 Revel, Jacques, “Acontecimento”, in ANH, p. 20. 46 Lacouture, Jean, A História Imediata, in ANH, p. 314.
  • 20 Numa visão geral podemos dizer que estas três durações são planos em sobreposição, pelo que o mesmo acontecimento pode ser focalizado na curta, na média e na longa duração. Isto decorre do ensinamento de Fernand Braudel, segundo o qual não há ruptura entre tempo geográfico, tempo social e tempo individual. É a mesma realidade vista de modos diferentes. Vejamos, de seguida, as concepções de estrutura, conjuntura e revolução. A noção de estrutura, cuja defesa é assumida por Philipe Ariés, no seu trabalho “0 Tempo da História,” publicado em 1954, tem a ver com os denominados tempo sistémico e tempo estrutural. É sumamente importante para o tempo longo, onde as questões organizacionais são visionadas em relação de coerência e permanência, enfim uma realidade que o tempo demora imenso a desgastar e a transportar.47 Em extremo as estruturas conduzem à ideia de História Imóvel durante períodos plurisseculares, sendo atribuída suma importância ao envolvimento geográfico e aos elementos institucionais persistentes.48 No estruturalismo, além da evolução lenta e suave, conceptualizada por Braudel 49 e seus seguidores, há a corrente mutante-progressiva ou da descontinuidade, com passagem de um a outro estádio cultural ou civilizacional, de que é expoente Michel Foucault.50 O estruturalismo é sobretudo o método que melhor permite a análise histórica sistémica conducente à história global e foi sobretudo aproveitado por outras ciências sociais, como a psicologia (Piaget), a linguística (Chomsky) ou a antropologia (Levy-Strauss).51 47 Braudel, Fernand, “A Longa Duração”, in História e Ciências Sociais, Editorial Presença, Lisboa, p. 21. 48 Ao referirmo-nos a elementos institucionais temos em mente a conceptualização de Maurice Hauriou para o qual a instituição se traduz numa ideia de obra que se cria e permanece em certo ambiente social. 49 Pomian, Krzystof p. 530 e Braudel, Fernand, ob. cit., p. 21. 50 Michel Foucault, L` archéologie du Savoir, Paris, Gallinard, 1969, citado por Amado Mendes, p. 167. 51 Braudel, Fernand, Escritos sobre a História, Lisboa: Editora D. Quixote, 1997, onde na p. 39 se pode ler: Claude Lévi-Strauss empurra a antropologia estrutural para os processos da linguística, os horizontes da história inconsciente e o imperialismo juvenil das matemáticas qualitativas.
  • 21 Em síntese podemos afirmar que a história estrutural, lato sensu, surge em 1929 com os Anais e, em sentido estrito, já baseada na doutrina estruturalista, aparece a partir de 1960, com os trabalhos de Edgar Morin,52 de Joel Rosnay53 e tendo, sem dúvida, como precursor David Von Bertalanffi.54 É nossa opinião que a teoria estruturalista aplicada à História ainda está na sua infância podendo beneficiar imenso dos conhecimentos da Ciência da Administração, sobretudo no que atine ao seu relacionamento com planos e objectivos estratégicos. A noção de conjuntura está ligada à noção dos tempos curto e breve e consiste num conjunto de acontecimentos interligados que caracterizam uma certa duração temporal. A sua natureza pode ser diversa: social, religiosa, económica, científica, cultural, política, financeira, etc. Mas só um acontecimento, como uma revolução, uma descoberta científica, uma decisão política fundamental, pode caracterizar uma conjuntura, embora esta seja por natureza determinada pela relação entre vários entes, de que resultam certos resultados.55 A noção de conjuntura, cujas raízes remontam à ciência militar e aos conceitos de estratégia e de táctica, começou, tal como a de estrutura, por se aplicar sobretudo à economia e à organização administrativa, tendo a ver com todas as ciências sociais e não apenas com a história. E aqui respeita mais à história tradicional, aquela que predominou no-século XIX e na primeira metade do século XX. Brevitatis causa refere-se que estrura se reporta geralmente aos ciclos temporais e conjuntura aos interciclos determinantes das crises conjunturais. 52 O método: A natureza da Natureza, Lisboa: Publicações Europa América, 1972. 53 O macroscópico: Para uma visão global, Lisboa: Arcádia, 1977. 54 Ver por exemplo Bertrand, Ives e Guillement, Patrick, Organizações, uma Abordagem Sistémica, Lisboa: Instituto Piaget, 1988. 55 Heidegger, ob. cit., I Vol. p. 128.
  • 22 Numa estrutura sucedem-se e coexistem várias conjunturas, sendo que os movimentos conjunturais não afectam imediatamente e de forma directa as estruturas que persistem apesar dos abalos conjunturais. Note-se que a história tradicional se moldou na conjuntura, no tempo curto, nos acontecimentos políticos, na verdade decorrente directamente dos documentos. É um facto que - à excepção dos quadros factícios, quase sem espessura temporal - a história dos últimos cem anos, quase sempre política, centrada sobre o drama dos grandes acontecimentos, trabalhou no e sobre o tempo curto.56 Já quanto à noção de revolução vemos que a Nova História tem prestado particular atenção às rupturas profundas, que alterem de forma significante aquilo que parecia ser o evoluir de uma dada sociedade. A revolução, assim como as estruturas, tem a ver com a questão da longa duração, caracterizando-se pela violência física e/ou cultural, o afundamento ou aniquilação de instituições e elites, a que se segue a emergência de outras, quiçá travestidas nas mesmas pessoas. A história das revoluções mostra que a sua germinação é sempre lenta, ainda que o seu desabrochar seja a maioria das vezes abrupto e, algumas vezes, aparentemente inesperado, porque despoletado por um episódio que em si mesmo parece neutro e sem valor mutante. A revolução, analisada por múltiplos autores, como Michelet e Tocqueville, aparece na História, por vezes como ponto de partida e às vezes como ponto de chegada e para o historiador tanto se revela na perspectiva política (v.g. Revolução Francesa57) como científica (v.g. Revolução Coperniciana58), como 56 Braudel, Fernand, Escritos sobre a História, Lisboa: Editora D. Quixote, 1997 pp. 42-43. 57 A Revolução Francesa, deflagrada em 1789, inaugurou o período histórico por alguns autores denominado Idade Contemporanea. 58 O astrónomo polaco Nicolau Copérnico publicou em 1543 (ano da sua morte) o célebre Revolutionibus Orbium-Coelestim que destruiria todas as concepções físico astronómicas existentes sobre o universo tendo merecido a condenação formal da igreja católica, e a sua posterior aceitação científica pelos jesuítas, após o decurso de meio século.
  • 23 religiosa (v.g. Reforma de Lutero 59 ), como em muitos outros aspectos, nomeadamente nos campos social, económico e cultural. Não devemos confundir revolução, com rebeliões, revoltas, golpes de Estado e outros actos, que, embora históricos, não assumem a natureza de rupturas estruturais. As revoluções são, em geral, momentos de aceleração da História60 mas podem revelar-se como regressões, como foi o caso da Revolução Cultural na China do século XX. A revolução pode ser iniciada ou liderada pelo poder ou pelo contra-poder.61 O que interessa em termos de tempo histórico é que a revolução significa alterações estruturais e, em geral, é o marco de fim e/ou de início de períodos históricos bem delimitados. A revolução contrapõe-se ao evolucionismo, isto é à mudança lenta e profunda, com suaves transições. Neste caso a tradição, constantemente actualizada, em permanente adaptação às circunstâncias novas, pode obstar à ruptura com o passado. Sem dúvida que é importante sistematizar e reflectir sobre questões do tempo, que estão em profunda mutação conceptual e são de extraordinária importância para todas as ciências e para a história em particular. A investigação e escrita da História tem por objectivo desenvolver os processos e o enquadramento dos acontecimentos e explicar a inter-relação destes ao longo do tempo e em simultâneo na situação espacial e, bem assim, quais as energias e razões que determinaram a sua eclosão. Investigar o passado não é apenas o coligir de documentos, recolher dados de outras fontes, exorcizar as aparências factuais e suscitar a inteligibilidade dos acontecimentos, com a consciência de que o passado cognoscível é reconstruido de acordo com as capacidades do presente. Por isso é tão importante o tempo em que se verificam 59 Martinho Lutero (1483-1546) liderou a reforma religiosa na Alemanha, que levou à criação das igrejas luteranas e originou um clima propício ao surgimento de outras formas de protestantismo. 60 ANH, p. 133. 61 ANH, p. 189.
  • 24 os acontecimentos, como o tempo em que sobre eles se escreve. O distanciamento no tempo, se por um lado apaga ou adultera alguns dados da memória, por outro lado traz à tona as linhas de força fundamentais, afasta paixões, permite um raciocínio mais límpido e uma objectividade mais evidente: retém o essencial e considera desperdício o pormenor irrelevante! Nenhum verdadeiro historiador ignora a questão do tempo, mas poucos o tratam com a profundidade e o interesse que este deve merecer. Na verdade, qualquer trabalho histórico só pode ser produzido, com qualidade, se as ferramentas do historiador e a matéria a trabalhar estiverem afinadas e actualizadas, concluindo-se que o conceito de tempo e a ultrapassagem dos muitos problemas com ele relacionados é indispensável para bem trabalhar na oficina da História. Para o Professor Silva Rego 62 o tempo é o factor essencial no qual se movimenta o processo histórico. Para outros historiadores é a matéria-prima que o historiador deve manipular. Por nós, sustentamos tratar-se de um instrumento de trabalho do historiador na ciclópica e inacabada tarefa de fazer reviver o passado no presente. O tempo é assim uma categoria conceptual que padroniza medidas temporais e possibilita o enquadramento e a localização, auxiliando o historiador nas suas tarefas de investigação histórica, de narração e de explicitação dos eventos históricos, sendo nossa convicção que só artificialmente desprendemos o tempo do espaço e dos movimentos que impulsionam a corrente histórica. Tudo isto constitui o ambiente em que se desenrola a História, mas o tempo isoladamente tem natureza essencialmente instrumental. 62 Silva Rego, Prof. A. da, ob. cit. na nota de pé de página n.º 31, p. 78.
  • Administração n.º 131, vol. XXXIV, 2021-1.º 1 Macao in the Role of Promoting International Humanistic Exchange Wu Zhiliang International humanistic exchange promotes mutual understanding between peoples, reduces misunderstanding of one another, and facilitates the creation of good conditions in developing relations between countries. As one of the earliest cities open to the world in China, Macao has a deep historic and cultural background and has cumulated experience and methods in conducting exchanges with the West. Since a well-functioned platform and mechanisms are already in place, Macao can once again perform its historical function as a hub in China’s international humanistic exchange only when we have sufficient understanding on this and take appropriate measures. Are Macao Civil Servants Satisfied with Their Work? An Empirical Analysis of the Impact of Job Characteristics Ao Io Weng Chan Wai Tan O Lai Heong Job satisfaction is the key element to government operation and policy implementation because it can motivate civil servants to work seriously and earnestly. This paper tries to adopt quantitative approach to evaluate the job satisfaction of Macao civil servants and the impact of five major job characteristics on it, based on a representative survey in which a total of 2,097 civil servants participated. The result shows that two main job characteristics (i.e. autonomy and feedback) are the predictors of job satisfaction, while other three job characteristics (i.e. skill variety, task identity, task significance) are not significantly related to job satisfaction. Based on the result, for improving Macao civil servants’ satisfaction, this paper suggests empowering more civil servants to autonomously fulfill their duties, encouraging their voice behavior, and seriously implementing the performance evaluation system as feedback providing mechanism.
  • 2 Research on the Construction of Livelihood Evaluation Index System and the Livelihood Index of Macao since 1999 Lin Deqin Economic development and livelihood improvement are the main goals of the government, so it is of great significance to quantitatively evaluate the changes in the livelihood of Macao since 1999. This paper selects 11 themes including employment and income, housing, culture and education, health care, social security, social services, transportation, food safety, air quality, garbage disposal and water quality to build an evaluation index system and calculates the livelihood index of Macao based on the data from 1999 to 2019. It is found that the comprehensive livelihood index of Macao shows an upward trend, indicating that the livelihood situation of Macao has continued to improve since 1999. However, the indexes of housing and transportation show a downward trend year by year. On the basis of empirical analysis, this paper proposes several countermeasures and suggestions from the aspects of stabilizing the supply of public housing, introducing housing purchase conditions, promoting urban renewal, and the construction of smart transportation. The Development and Progress of Public Health in Macao: from Plague, SARS to COVID-19 Wong Ngan Hong Public health plays an important role in disease prevention and cure efforts through local health systems, as well as an important government policy. Its emergence and reform are often closely related to the outbreak of an epidemic of disease. This article discusses the prevention and treatment measures of three major infectious diseases occurred in Macao: the 1895 plague, severe acute respiratory syndrome (SARS) 2003, and COVID-19 which is still raging worldwide. From the perspective of government capacity building in the era, to examine the development and progress of public health in Macao.
  • 3 The Study of Judicial Review System of Macao Administrative Regulations Fong In Long The system for disputes raised over norms in Macao “Administrative Procedure Code” is the judicial review system of administrative regulations. The purpose of this review is to ensure the legitimacy of administrative regulations “lato sensu”. This extensive administrative regulation is different from that enacted by the Chief Executive. Therefore, the judicial review mentioned above is precisely the dispute over the provisions of administrative regulations. The limitation of judicial review mentioned above is that it is impossible to examine whether the administrative regulations and rules violate the basic law. Time Through History Jorge Bruxo Lurdes Escaleira The notion of time is not exempt from some ambiguity, and we can find it encompasses several categories, from chronological time to psychological and social time. The notion of time is intrinsically connected to cultural and civilizational development, and as such, it is subject to conceptual fluctuations as seen with linear time and circular time adopted, for example, in different periods of the Greek, Chinese and European civilizations. While “manufacturing” History, time is of the utmost importance and ontologically it cannot be detached from the notions of space and movement, which can only be dissected for scientific analysis or pedagogical practice, making time a necessary tool for understanding historical facts in a medium-term conjectural approach, and for formulating historical laws in a long-term structural approach. Short-term is also acknowledged, highlighting journalism, and emphasizing that, although it is an essential view for historians, this short-term takes on a different nature, distinct and unmistakable with journalistic reporting.
  • 4 Throughout this article, influential philosophers and scientists are quoted, mainly historians, who made a reflection on this theme and considered time to be of a different nature, stating in conclusion that time has an instrumental nature and is essential not only for historians but also for scholars and researchers in this area of knowledge.
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