• 115ADMINISTRAÇÃORevista da AdministraçãoPública de MacauMACAU, 2019
  • 116AdministrAÇÃOrevista da Administração Pública de macauQuatro números por anoDirector:Kou Peng KuanDirector Executivo:Wu ZhiliangConselho de Redacção:Sou Chio FaiLou ShenghuaJoana Maria NoronhaElias Farinha SoaresCheang Pui Pui Propriedade: Governo da RAEMEdição:Direcção dos Serviços de Administração e Função PúblicaDirecção, redacção e administração:Edifício Administração Pública, 26.º andarRua do Campo, n.º 162,Apartado 463, Macau ChinaTelef. (853) 28323623 Fax (853) 28322078E-mail: rap@safp.gov.moComposição e impressão: Imprensa Oficial da Região Administrativa Especial de Macau700 exemplaresISSN 0872-9174Os leitores podem aceder às versões chinesa e portuguesa da Revista “Ad-ministração” no seguinte endereço electrónico: http://www.safp.gov.mo; se-leccione a caixa “Informação dos serviços” e escolha a rúbrica “Revista de Administração Pública de Macau”.
  • 117Número 126 (4.º de 2019) • VolumeXXXII • Dezembro de 2019SUMÁRIO119 Sucesso da prática do princípio “Um país, dois sistemas” e sua inspiração na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de Macau Wu Zhiliang137 Base cultural da prática com sucesso do princípio “Um país, dois sistemas” Lou Shenghua155 Reforma Curricular de Macau nos vinte anos após o Retorno de Macau Guo Xiaoming179 Sistema de avaliação do pessoal docente de Singapura e sua inspiração para Macau Cheng Cheuk Kee219 Uma análise aos factores básicos para a criação de um Centro Financeiro em Macau Lin Deqin Leung Chung Sing245 Exploração dos Âmbitos Regionais Aplicáveis à Contratação Pública do Governo da RAEM no contexto da Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau Tang Tat Weng271 Abstracts
  • 118Os trabalhos publicados na revista Administração são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.Os trabalhos publicados em “Administração” podem, em princípio, ser transcritos ou traduzidos noutras publicações, desde que se indique a sua origem e autoria. É, no entanto, necessário um pedido de autorização para cada caso.
  • 119Administração n.º 126, vol. XXXII, 2019-4.º, 119-136* Doutor em História e Presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau. Sucesso da prática do princípio “Um país, dois sistemas” e sua inspiração na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de MacauWu Zhiliang*Em 1 de Julho de 1997 e em 20 de Dezembro de 1999, a bandeira da R.P.C, bem como as bandeiras das ditas regiões, foram içadas de forma solene, nestas duas cidades. Este foi o sinal de que a China voltou a excer-cer a sua soberania sobre elas, vendo concretizada a vontade comum do povo chinês, de as tomar de volta. Vontade esta que vinha sendo sentida, ao longo dos tempos. Foi, não só, um grande evento da nação chinesa, como ainda uma grande vitória da causa da paz e da justiça no mundo.Desde o retorno de Macau à Pátria, de acordo com a política “Um país, dois sistemas”, as Autoridades Centrais estabeceleram as duas Regi-ões Administrativas Especiais, tornando realidade a concepção científica da referida política, que foi coroada de um considerável êxito. Êxito este, obtido durante a sua prática sucessiva dos já passados 20 anos. I. Prática como sucesso do princípio “Um país, dois sistemas” em Hong Kong e Macau1. Apresentação da política “Um país, dois sistemas” e estabelecimento do regime da região administrativa es-pecial em Hong Kong e MacauApós a fundação da R.P.C., o país viu-se a braços com a enorme tarefa de fazer inumeráveis coisas. Considerando a história e o estado das coisas em Hong Kong e Macau, o Governo Central adoptou como polí-tica “Um plano a longo prazo e pleno aproveitamento”. Após a Terceira Sessão Plenária do 11º Comité Central do PCC e à medida que se levava a efeito a prática da reforma e abertura ao exterior, foi apresentado de for-
  • 120ma criativa o conceito “Um país, dois sistemas”, abrindo assim uma nova via para realizar a unificação do país de forma pacífica.É do conhecimento público que, quando foi proposto o conceito “Um país, dois sistemas”, este visava resolver a questão de Taiwan. Des-de o final da década de 1970, graças ao estabelecimento das relações diplomáticas sino-americanas e à medida que se foram conhecendo as enormes mudanças feitas dentro e fora da China, a solução do problema de Taiwan foi posta na ordem do dia do Partido e do Estado. Em 1 de Ja-neiro de 1979, a Assembleia Nacional do Povo promulgou a «Mensagem aos Compatriotas em Taiwan. Em 30 de Setembro de 1981, Ye Jianying, então Presidente da Asembleia Nacional do Povo, falou sobre as nove po-líticas e diretrizes para efectuar o regresso de Taiwan ao país e a unificação da pátria. Assim, o conceito “Um país, dois sistemas” tomou gradualmen-te forma. Em Janeiro de 1982, ao avistar-se com Li Yaozi, presidente da American Chinese Association, Deng Xiaoping referiu-se, pela primeira vez, à ideia de “Um país, dois sistemas”. Em Dezembro, a Assembleia Nacional do Povo, quando estava a rever a “Constituição”, estipulou que se o Estado precisasse de criar a região administrativa especial, em caso de necessidade, o sistema de implementação seria definido em forma de lei pela Assembleia Nacional do Povo, conforme as circunstâncias concretas. Isto, constitucionalmente, constituiu o fundamento directo para a prática do conceito “Um país, dois sistemas”. “Um país, dois sistemas” significa que, sob a premissa de uma Chi-na, o corpo principal do país persiste no regime socialista, sendo que em Hong Kong, Macau e Taiwan se mantem inalterável o sistema capitalista a longo prazo. Apesar da ideia “Um país, dois sistemas” ter sido proposta exclusivamente para resolver a questão de Taiwan, na prática, foi aplicada primeiramente à solução das questões de Hong Kong e Macau. Através de negociações, a China e a Inglaterra assinaram a “Declaração Conjunta” sobre Hong Kong em 1984, e a China e Portugal firmaram a “Declara-ção Conjunta” sobre Macau em 1987. A China, por seu turno, expôs as suas políticas e definiu as suas diretrizes para voltar a exercer a soberania sobre Hong Kong e Macau. Mais tarde, a Assembleia Nacional do Povo começou a redigir a “Lei Básica” para as duas regiões, em harmonia com a “Constituição”. Elas constituem não só o fundamento, como também a garantia para a prática da política “Um país, dois sistemas” em matéria de lei e de regime.
  • 121O sistema da Região Administrativa Especial, adoptado pelo Estado, conforme o previsto no artigo 31º, é um sistema especial de adminis-tração local. Sob esse sistema, as Autoridades Centrais têm o poder de exercer a plena governanção sobre Hong Kong e Macau, e esse poder inclui a domínio exercido directamente por elas e a autonomia, ao mais alto nível, exercida conforme a lei, pelas duas regiões, com a condição de autorização e fiscalização por parte do Governo Central. Para além do poder das Autoridades Centrais de governarem directa-mente as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, elas têm ainda o poder de estabelecer a região administrativa especial e elabo-rar, rever e interpretar a “Lei Básica”, nomear o Chefe Executivo e todos os dirigentes principais, decidir e alterar o método de produção do Chefe do Executico e da Assempleia Legislativa, apoiar e orientar o Chefe do Executivo e o governo da Região Administrativa Especial a nível da ad-ministração governamental, conforme a lei, bem como, de tratar dos as-suntos diplomáticos e da defesa nacional e de fiscalizar os diplomas legais elaborados pelos órgãos legislativos das Regiões Administrativas Especiais.No contexto da política “Um país, dois sistemas”, Hong Kong e Macau estão autorizadas a manter imutável o regime capitalista e o modo de vida. Podem manter inalteráveis as leis, proteger a propriedade privada conforme a lei, manter o estatuto de porto franco e de um teritórrio adu-aneiro separado, manter ainda a independência das finanças e a prática de um sistema tributário independente, bem como a capacidade de estabe-lecer livremente políticas económicas, culturais e sociais e fazer pleno uso do poder executivo, legislativo e judicial em última instância. Hong Kong e Macau são diferentes uma da outra, ao nível do desen-volvimento histórico, estruturas sociais e regimes. Este estado de coisas foi considerado quando decorriam os trabalhos de redacção da “Lei Básica”, em determinadas cláusulas, onde se podem ler as diferenças, que, por seu lado, não constituem qualquer obstáculo para o Governo Central, que exerce a sua governança sobre Hong Kong e Macau, nem para estas duas cidades que cumprem o grande princípio da autonomia de alto grau. Por exemplo, na “Lei Básica” de Hong Kong podem ler-se, com clareza, regras muito detalhadas, baseadas em princípios. Em determinados aspectos, como no Capítulo V - “Economia” - vê-se que este se encontra dividido em quatro secções, conhecidas a nível mundial, como o centro financeiro e dos transportes marítimos. Em Macau já existiam terrenos particulares e grupos
  • 122sociais de residentes descendentes de portugueses, antes do regresso de Ma-cau à Pátria, e nunca deixou de se prestar atenção à protecção das relíquias culturais, à história, ao turismo e aos jogos, os quais constituem hoje o pilar principal da economia. A esses aspectos estão relacionadas regras peculiares, previstas em cláusulas únicas na “Lei Básica” de Macau, cláusulas essas, ine-xistentes na “Lei Básica” da cidade vizinha. 2. Progressos obtidos em todos os sectores das activida-des desde a data do retorno de Hong Kong ao paísÉ inegável que em Hong Kong surgiram dificuldades e distúrbios no processo da prática “Um país, dois sistemas”. Todavia, sob a direcção do Governo Central, que nunca recuou, foi possível vencê-los e obter consi-deráveis êxitos em todos os aspectos.No mundo em que hoje vivemos, Hong Kong não deixa de ser um dos sistemas económicos mais livres e mais dinâmicos do mundo, conti-nuando a realizar comércio livre e a dar liberdade às empresas, persistindo numa estável política financeira e num sistema de baixos impostos, bem como a defender o espírito de governança conforme a lei, pondo ênfase no sistema da função pública de que é líder o Chefe do Executivo e que é dotada de alta eficácia de trabalho. Todos esses factores de sucesso são garantidos pela “Lei Básica”. Desde a data do retorno de Hong Kong ao país, graças ao grande apoio das Autoridades Centrais e do Interior do país, aproveitando as vantagens do sistema “Um país, dois sistemas”, o governo dirige e reune pessoas que trabalham em todos os sectores de actividades no sentido de os levar por diante, sem parar, e de conquistar novas realizações.Economicamente, Hong Kong é uma região muito desenvolvida (o ponto forte de Hong Kong é a economia). Desde a fundação da Região Administrativa Especial de Hong Kong, que esta enfrentou e venceu com sucesso as duas crises financeiras internacionais, obtendo êxitos subs-tanciais a nível da economia. De 1997 a 2018, a capacidade económica de Hong Kong quase duplicou. A taxa média real de crescimento anual do PIB local, foi de 3,4% e o PIB local per capita aumentou 59,2% em dólares de Hong Kong, em termos reais e acumulados. Calculada pela PPP, Hong Kong ficou mundialmente classificado em 43º lugar no que toca ao seu PIB e em 10º lugar no que respeita ao seu PIB per capita em 2018, sempre mantendo o nível de economia desenvolvida.
  • 123Quanto às realizações económicas de Hong Kong, estas podem resumir-se a “1234567”. Estes números significam respectivamente: o maior “Offshore RMB Funds Pool” no mundo, o segundo lugar no «Re-latório Anual da Competitividade Mundial de 2019», o terceiro maior mercado da bolsa de valores da Ásia, o quarto maior centro de câmbio de divisas do mundo, o quinto lugar, segundo o «Relatório do ambiente de negócios 2018» do Banco Mundial, em termos de facilidades de negócios a nível mundial, o sexto maior centro bancário mundial e a sétima maior entidade de comércio de mercadorias do Globo.Hong Kong está à frente, na região Ásia-Pacífico, em termos de edu-cação e ensino, ocupando a maior parte das despesas públicas, ou seja, 88,5 mil milhões de dólares de Hong Kong no ano fiscal de 2017/2018, representando 3,3% do valor bruto da produção local. De acordo com o “Plano de Avaliação Internacional de Competências para Estudantes (PISA) de 2015”, elaborado pela Organização para Cooperação e Desen-volvimento Económico, os alunos de Hong Kong sobressaem em matéria de ciência, leitura e matemática, e encontram-se classificados em 2º lugar em termos de leitura e matemática a nível mundial. Quanto ao ensino superior em Hong Kong, destacam-se a Universidade de Hong Kong, a Universidade de Ciências de Hong Kong, a The Chinese University of Hong Kong, a City University of Hong Kong e a the Hong Kong Polyte-chnic University, que se encontram no Top das 100 melhores do Mundo.No que diz respeito à cultura e ao desporto de Hong Kong, o go-verno publicou em 2014 a primeira lista da herança cultural intangível de Hong Kong, na qual se apresentam 480 projectos, dos quais, 210 de primeira categoria e 319 de segunda categoria. Com base nesta lista, veio a lume em 2017 a primeira lista de obras-primas do património cultural imaterial de Hong Kong com vinte itens, entre os quais se podem aqui mencionar a ópera de Guangdong, o Chá de ervas, o Yulan Sheng Hui (Festival dos Diabos) e a Dança do Dragão e do Fogo, estando estes tam-bém inseridos na lista dos projectos representativos do património cultu-ral imaterial da China. Hong Kong também co-organizou o Projecto dos Eventos Equestres Olímpicos de Pequim, em 2008 e sediou ainda os 5os Jogos da Ásia Oriental em 2009. A delegação desportiva de Hong Kong da China obteve bons resultados, repetidas vezes, em grandes eventos desportivos mundiais, tais como, nos Jogos Olímpicos e nos campeonatos mundiais e asiáticos. Ao longo dos últimos anos, tem acrescentado à base das vantagens as empresas criativas que se seguem: publicidade, arqui-
  • 124tectura, design, entretenimento digital, cinema, impressão, publicação, televisão e música. Através do “CreateHK” atribui subsídios a projectos iniciais, no sentido de promover Hong Kong como “Capital Criativa da Ásia”.Relativamente ao sector médico de Hong Kong, este possui um sistema médico de alta qualidade e um contingente médico muito profis-sional. É ainda uma das regiões com as mais baixas taxas de mortalidade infantil do mundo. Refira-se que a taxa de mortalidade infantil em Hong Kong caiu de 4 por mil em 1997 para 1,6 por mil em 2017. Além do mais, é um lugar com a mais alta expectativa média de vida do Globo, porque a expectativa média de vida dos seus residentes é de 84,7 anos. As despesas com a medicina e a higiene feitas pelo Governo de Hong Kong ascenderam a 71,2 mil milhões de dólares de Hong Kong no ano fiscal de 2017/2018, representando 2,7% do PIB local. É de frisar que 97,1% dos subsídios são atribuídos aos serviços dos hospitais públicos e clínicas. Graças ao vigente mecanismo de redução e isenção das despesas médicas, os grupos vulneráveis podem até gozar de isenção médica. Nos últimos anos, a Região Administrativa Especial de Hong Kong tem estado a desenvolver activamente tecnologias inovadoras. Para além do Cyberport, o principal projecto de tecnologias de informação e comu-nicação, o Parque de Ciência e Tecnologia de Hong Kong foi concluido em 2016, onde podem entrar a tecnologia biomédica, a eletrónica, a tecnologia ambiental, a tecnologia da informação e da comunicação, as indústrias de materiais e a engenharia de precisão. Abriu-se ainda mais espaço a empresas criativas nas zonas industriais de cada bairro. Algumas das principais instituições criativas, como o Instituto de Biomedicina e Saúde de Guangzhou da Academia Chinesa de Ciências e o Massachuset-ts Institute of Technology, também se estabeleceram, uma após a outra, na cidade vizinha. O Governo de Hong Kong salientou, no Programa de Acção Governativa para o Ano de 2017, que iria empenhar-se em desen-volver tecnologias inovadoras, cidade inteligente e criar novos pontos de crescimento para a economia, para além de incentivar a “reindustrialização” a nível da manufactura, a partir da investigação e do desenvolvimento dos recursos, a atrair talentos, a disponibilizar fundos, a promover a pesquisa científica de infra-estruturas, a rever os regulamentos e as leis, a abrir da-dos, a assumir a liderança na mudança de métodos das compras e a pro-mover a generalização da educação científica.
  • 125Desde o retorno à Pátria que nunca mais Hong Kong cessou a apli-cação de recursos em grandes investimentos e em infra-estruturas. No ano fiscal de 1996/1997, foram investidos, em gastos públicos, 23,3 mil milhões de dólares de Hong Kong na construção de infra-estruturas, cor-respondendo a 1,7% do PIB local da altura. No ano fiscal de 2017/2018, as despesas na mesma área aumentaram para 87,3 mil milhões de dólares de Hong Kong, representando 3,3% do PIB local. Foram feitas obras importantes em Hong Kong como a Disneyland, a Asia World-Expo, o Terminal 2 do Aeroporto Internacional de Hong Kong e a expansão do Centro de Convenções e Exposições de Hong Kong, a rede ferroviária que liga a zona urbana a novas vilas, o “Plano de desenvolvimento de Kai Tak”, o Cruise terminal, o “West Kowloon Cultural District”, que visa levar por diante a causa cultural e artística a longo prazo, a Central de tratamento de águas residuais, a maior do mundo, a Exploração de Lok Ma Chau Loop, a Secção de Hong Kong do caminho de ferro de alta velocidade Guangzhou-Shenzhen-Hong Kong, bem como o projecto de infra-estruturas transfronteiriças, a secção de Hong Kong da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e a Ilha Artificial do Porto. Nos próximos 10 anos, o governo de Hong Kong investirá mais de 1 bilião de dólares de Hong Kong na construção da terceira pista do aeroporto, na Rodovia Central de Kowloon, nos planos de desenvolvimento de habitações públicas e em hospitais.Hong Kong também serve de “Pessoa de superligação” que conecta o Interior do país ao mundo. Em 2017, os representantes do Governo de Hong Kong participaram em quase 100 conferências internacionais, na qualidade de membros da delegação chinesa e participaram em mais de 1800 conferências internacionais não baseadas no Estado. Certas or-ganizações internacionais, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, também têm escritórios de representação em Hong Kong. Graças à recomendação e apoio dado pelo Estado, os residentes de Hong Kong que se destaquem no campo profissional têm oportunidade de con-correr e ocupar cargos importantes em organizações internacionais. Por exemplo, Chen Fengfuzhen, ex-directora do Departamento de Saúde do Governo de Hong Kong, foi eleita directora geral da Organização Mun-dial da Saúde, em Novembro de 2006. Foi a primeira chinesa a chefiar uma organização internacional intergovernamental desde a fundação das Nações Unidas. Zeng Weixiong, ex-director das Forças de Polícia de Hong Kong, obteve recentemente a nomeação nacional para se canditar
  • 126ao cargo de Director Geral do Escritório das Nações Unidas em Viena e de Director Executivo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes.Desde a data do regresso de Hong Kong ao país, o seu sistema po-lítico democrático tem vindo a avançar sem parar, de acordo com a lei. Quando o primeiro Comité de Selecção do Chefe do Executivo do gover-no para a Eleição do Chefe do Executivo foi formado, tinha 400 pessoas e hoje é formado por 1200; quanto ao número de lugares eleitos direc-tamente pelo Conselho Legislativo, o mesmo também está a aumentar. Desde o terceiro Conselho Legislativo em 2004, todos os assentos foram eleitos por meio de eleições directas distritais ou de grupos funcionais. Em 2007, o Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo, esta-beleceu o cronograma do sufrágio universal do Chefe do Executivo e do Conselho Legislativo.3. Progressos obtidos nos diversos sectores de actividades em Macau, desde o dia do seu retorno ao paísCelebramos este ano o 20º Aniversário do retorno de Macau à Pá-tria. Antes de 20 de Dezembro de 1999 reinava em Macau uma situação caracterizada pela recessão económia, desordem social e inqueitação geral da população. Depois do retorno de Macau ao país, tudo isso passou à história. Em Macau, hoje em dia, vê-se por todo o lado um novo panora-ma cheio de vitalidade. Este facto não apenas confirma a natureza cientí-fica da política “Um país, dois sistemas”, mas também fornece uma expe-riência valiosa para o desenvolvimento da nova era do país e o progresso da civilização humana.A primeira coisa feita pela RAEM, logo após o seu estabelecimento, foi a reforma da descentralização dos direitos de operação do jogo. Foi um evento histórico, pondo termo ao monopólio dos jogos que durou mais de cem anos, introduzindo outras actividades não apenas ligadas aos jogos, tais como conferências, exposições e compras etc. sob a condi-ção da concessão de terrenos. Este novo suporte constituiu um elemento favorável à melhoria do turismo e dos serviços de Macau. Além disso, desde 2003, as medidas tomadas para viagens individuais a Macau, postas em vigor pelo Interior do País, deixa visível a tendência do cres-cimento económico relativamente rápido de Macau. De 1999 a 2018, o aumento económico de Macau quase quadruplicou. A taxa média anual
  • 127da subida real do PIB foi de 7,6% e o PIB per capita cresceu quase três vezes. E Macau ficou classificado em 2º lugar no mundo, sendo assim inscrita pelas organizações internacionais no número das economias mais desenvolvidas. O progresso económico, além de resolver completamente o proble-ma do desemprego que afectou o período pós-transição de Macau, conse-guiu reduzir a taxa geral de desemprego de 6,8% em 2000 para 1,8% em 2018, atingindo o teórico “emprego para todos”. As receitas efectivas das finanças públicas cresceram substancialmente. De 2000 a 2018, as recei-tas públicas da RAEM aumentaram 16 vezes. O superávit fiscal em 2018 foi 323 vezes superior ao de 2000. As despesas orçamentais aumentaram de 12,9 mil milhões de patacas (valor actual de 22,6 mil milhões de pata-cas) em 2000, para 109,6 mil milhões de patacas em 2018. O aumento das receitas das finanças públicas permitiu ao Governo da RAEM ter mais recursos e capacidade para melhorar a subsistência das pessoas e formar gradualmente os cinco mecanismos de longo prazo para a educação, segurança social, assistência médica, habitação e prevenção de desastres.Desde o início do regresso de Macau ao país, o Governo da RAEM tem vindo a aplicar activamente recursos no desenvolvimento da educa-ção, através da Fundação Macau e do Fundo de Desenvolvimento para a Educação, para disponibilizar financiamento aos órgãos patrocinadores das escolas no sentido de reconstruir, expandir ou reparar os edifícios e as instalações escolares e adquirir os equipamentos de ensino recém--lançados no mercado. No ano fiscal de 2018, o Governo da RAEM gastou 11,6 mil milhões de patacas na educação, representando 14,5% de todos os gastos públicos. A partir do ano lectivo de 2007/2008, a educa-ção gratuita expandiu-se até ao 12º ano da educação regular. No mesmo ano, começaram a funcionar turmas mais pequenas. Nas escolas que ofe-recem educação gratuita, o número dos alunos de cada turma não pode ser superior a 35. De acordo com o “Plano de Avaliação Internacional de Competências para Estudantes (PISA) de 2015”, elaborado pela Organi-zação para Cooperação e Desenvolvimento Económico, o comportamen-to dos alunos de Macau está em 6º lugar a nível mundial, no que respeita às ciências.Em Macau também se registaram consideráveis progressos no de-senvolvimento do ensino superior. A Universidade de Macau, de carácter
  • 128público, que iniciou em 2009 a construção de um Novo Campus na Ilha da Montanha, província de Guangdong, passou a ter uma área 20 vezes maior do que a do Campus na Taipa, cuja mudança foi realizada em 2013, melhorando assim, o ambiente do ensino e a pesquisa e elevando a sua influência e competitividade a nível regional e internacional. Após o retorno de Macau ao país, a Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau, a Universidade da Cidade de Macau e a Universidade de São José, que são instituições de ensino privadas, têm feito grandes esforços na construção do seu Campus no sentido de lançar uma base que lhes per-mita a elevação do nível do ensino e da investigação científica. Por exem-plo, a Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau, classificada entre as 50 melhores universidades no Interior, Taiwan da China e Hong Kong e Macau dos dois lados do Estreito de Taiwan, conta com um laboratório de pesquisa sobre a qualidade da medicina tradicional chinesa e um labo-ratório estatal de ciência lunar e planetária, etc. Nos últimos anos, como o Governo da RAEM tem vindo a prestar grande importância à forma-ção de talentos. Não só a Fundação Macau, como ainda o departamento de educação, concedem bolsas de estudo aos estudantes para poderem prosseguir os estudos, mesmo quando encaram dificuldades económicas. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos, por seu turno, procede a abrangentes análises e planos de formação de talentos necessários à socie-dade de Macau para atender, a título de colaboração, às necessidades de desenvolvimento económico e social a nível de Macau e da região. Além da educação, o Governo da RAEM também tem vindo a in-vestir recursos consideráveis na edificação do bem-estar social. Por meio da redistribuição da riqueza, os residentes podem compartilhar os frutos do desenvolvimento económico e sentir realmente os benefícios vindos da prosperidade, do desenvolvimento e do progresso. Em 2018, o Governo aplicou 18 mil milhões de patacas na segurança social, valor este que re-presenta 22,4% de todos os gastos públicos. A partir de 2005, o Governo de Macau começou a dar um subsídio, chamado “Respeito pelos idosos”, aos residentes permanentes de idade avançada. E, desde 2008, deu-se o início à implementação do programa do “Plano de Comparticipação Pecuniária”, atribuindo um subsídio a cada residente permanente e não permanente de Macau. É uma medida muito significativa para as famílias de fracos rendimentos. Em 2008, o Governo da RAEM propôs a criação de um sistema de segurança social de duas camadas, no contexto da com-binação do sistema de segurança social que cobre todos os residentes de
  • 129Macau com o sistema não obrigatório de fundos de previdência central, para o qual contribuem as três partes: os funcionários, os empregadores e o governo. Além do mais, o Governo da RAEM adoptou uma série de medidas e planos:o plano de subsídio médico, o plano piloto de dentes artificiais para idosos, o plano de viagem gratuita em autocarros para ido-sos, o plano de desconto nas viagens para estudantes, o plano de oferta de leite ou leite de soja grátis para estudantes e o plano de subsídios para o pagamento de água e electricidade, para a melhoria da qualidade da vida dos residentes. “Ter moradia segura e confortável” é a premissa de boa vontade para as pessoas se estabelecerem profissionalmente. Com o intuito de aliviar a procura de casas pelos residentes, o Governo da RAEM lançou um pro-jecto de habitação em 2007, com 19000 unidades de moradias públicas, às quais acresentou 6300 em 2010. Ao cabo de anos de aturado trabalho, foi resolvido cabalmente o problema da falta de casas públicas das famílias de baixos rendimentos, estando a decorrer, de forma ordenada, o trabalho da definição dos procedimentos de alocação de moradias económicas, para que os residentes que satisfaçam os requisitos as possam comprar a preços acessíveis. Futuramente, a oferta de casas públicas ou particulares, em Macau, irá satisfazer as necessidades dos residentes durante um certo espaço de tempo. O problema habitacional da "camada sanduíche" tam-bém foi colocado na ordem do dia.Nos últimos séculos, Macau tem sido uma ponte para o intercâmbio Leste-Oeste. A imagem cultural é única e distinta, podendo encontrar-se por todo o lado nesta pequena cidade uma grande variedade de heranças culturais materiais e imateriais. Os vinte prédios e as oito pracetas que se encontram no centro da antiga cidade de Macau constituem a zona urbana histórica, inscrita em 2005 pela UNESCO na lista do Patrimó-nio Mundial. Esta “Zona Urbana Histórica de Macau” é a mais antiga herança arquitectónica de estilo ocidental que se encontra hoje na China e é considerada uma mostra abrangente da arte arquitectónica oriental e ocidental e um testemunho do desenvolvimento da cultura religiosa ocidental no Extremo Oriente e da história da introdução no Ocidente da religião popular chinesa. O que é mais importante é que ela reflecte a coexistência das culturas chinesa e ocidental, a combinação ordenada das comunidades de vida chinesas e ocidentais. Tudo isso é inseparável dos hábitos de vida e das tradições culturais dos residentes de Macau, tanto no passado, quanto nos dias de hoje. O facto de a “Zona Urbana Históri-
  • 130ca de Macau” ter sido incluída na Lista do Património Cultural Mundial, significa que a comunidade internacional tem alto apreço pela contribui-ção de Macau para a promoção do diálogo entre as diversas civilizações. É de referir que os oito projectos em Macau foram incluídos na lista de projectos representativos do património cultural imaterial nacional. Na primeira “Lista do Património Cultural Imaterial de Macau” publicada em 2017 constam 15 projectos, incluindo a Fala e o Canto em Cantonês, o Festival do Dragão de Peixe Bêbado e a Procissão do Senhor Bom Jesus dos Passos.Numerosos projectos de infra-estruturas foram concluídos em Ma-cau após o seu regresso à Pátria. Merecem aqui menção o Ginásio dos Jogos da Ásia Oriental de Macau e o Centro Desportivo Olímpico, para eventos desportivos de grande escala, bem como a Torre de Macau, a Ponte Sai Van, o Museu da Ciência de Macau, o Edifício da Fronteira das Portas do Cerco, o Terminal de Passageiros da Taipa, o Light railtransit System e a Ilha Artificial do Porto de Macau que faz parte da Ponte Ar-tificial Hong Kong-Zhuhai-Macau, não mencionando também, vários outros projectos como resortes. Macau pertence também ao número das cidades que possuem mais hotéis de cinco estrelas a nível mundial. Em 2009, o Conselho de Estado autorizou o Governo da RAEM a fazer um aterro marítimo para obter 350 hectares de terra, com um total de cin-co lotes, principalmente para resolver o problema da habitação e obter a moderada diversificação económica. Entre outros, são de salientar os seguintes projectos, alguns ainda em fase de planeamento e outros a ser construídos de maneira ordenada: Complexo hospitalar na Taipa, Com-porta das marés do Porto Interior, Nova via Guangdong-Macau, Quarta ponte Macau-Taipa, Túnel Tai Tam Shan e Túnel Jiu'ao. Em Setembro de 2016, o Governo de Macau anunciou o “Plano Quinquenal de Desen-volvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020)”, assinalando que, até 2030, irá ser construído um centro de turismo de classe mundial, focado no lazer e uma cidade direccionada para a habita-ção, negócios, viagens e recreio. Após o retorno de Macau ao país, o seu sistema político democrático tem vindo a progredir de maneira estável, de acordo com a lei. No que diz respeito à eleição do Chefe do Executivo, o 1º Comité de Selecção do Governo, contou somente com 200 pessoas, tendo hoje 400. O número de lugares dos membros eleitos da Assembleia Legislativa aumentou tam-bém. Vê-se que, desde o 5ª Assembleia Legislativa em 2013, foram 14 os
  • 131deputados eleitos directamente, 12 os indirectamente e 7 os nomeados pelo Chefe do Executivo. Obtiveram-se também alguns progressos na construção jurídica de Macau, que, por seu lado, por exemplo, há tem-pos começou a pôr em ordem as leis, os decretos-leis e os regulamentos administrativos previamente vigentes. Estão neste momento a ultimar--se os trabalhos de adaptação. O Instituto para Assuntos Municipais foi criado no corrente ano. Assim, podem designar-se os seus representantes para participar no Comité de Eleições do Chefe do Executivo, no cum-primento das disposições relevantes previstas no Anexo I da “Lei Básica” de Macau. Além disso, em 2009, a RAEM concluiu com êxito o trabalho legislativo local sobre a implementação do Artigo 23º da “Lei Básica” re-lativo à Salvaguarda da Segurança Nacional, tendo um papel exemplar de liderança e demonstração, em termos da defesa dos interesses fundamen-tais do país.4. Proclamação e implementação do plano de constru-ção da “Área da Grande Baía Guangdong-Honge Kong--Macau”Historicamente, Hong Kong pertencia ao distrito de Bao'an, provín-cia de Guangdong e Macau estava sob a jurisdição do distrito de Xian-gshan. Pelo que, geograficamente, Guangdong, Hong Kong e Macau são próximas umas das outras, tendo uma estreita relação entre si e a mesma origem cultural, para além do intercâmbio e cooperação abrangentes e profundos de longa data nos campos da economia, da vida social e da cultura. Concluída a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o vínculo das cidades nas margens do Rio das Pérolas fica mais estreito. Neste contexto, veio a lume, oportuna e naturalmente, o conceito da “Área da Grande Baía Guangdong-Honge Kong-Macau”.Na presença do Presidente Xi Jinping, os representantes da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, do Governo Popular da Pro-víncia de Guangdong, do Governo da RAEHK e do Governo da RAEM assinaram, em 2017, o “Acordo-Quadro para Aprofundar a Cooperação entre Guangdong-Hong Kong- Macau e Promover a Construção da Área da Grande Baía”. No ano seguinte, estabelecido o “Grupo de Liderança da Construção da Área da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, começou efectivamente a fase do planeamento. Em 18 de Fevereiro de 2019, foi anunciado oficialmente o “Esboço do Plano de Desenvolvimen-
  • 132to da Área da Grande Baía Guangdong- Hong Kong-Macau”, que visa construir uma nova região económica de classe mundial, reforçar a inova-ção científica e tecnológica, expandir a cooperação internacional, elevar a qualidade de vida e criar uma zona de demonstração de cooperação entre o Interior e Hong Kong e Macau, numa expectativa de desenvolvimento. Quanto ao posicionamento de Macau na dita Área, esta é o Centro Mun-dial de Turismo e Lazer, a plataforma de serviços de cooperação comercial entre a China e os países de língua portuguesa e a base de intercâmbio e cooperação, caracterizada pela cultura chinesa como principal factor de coexistência entre as diversas culturas. A participação de Hong Kong e Macau na construção da Área da Grande Baía e na integração na situação geral do desenvolvimento nacional é a tendência dos tempos. Certamente promoverá um maior desenvolvimento de si mesmo. Pode afirmar-se que a construção da “Área da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” é o aprofundamento e a extensão da conotação “Um país, dois sistemas” na nova era.II. Inspiração da implementação com sucesso da política “Um país, dois sistemas” em Hong Kong e MacauDesde o retorno de Hong Kong e Macau ao país, a prática bem-su-cedida do princípio “Um país, dois sistemas” reveste-se de um significado inspirador.1. Intuito incial de persistir na política “Um país, dois sistemas”“Um país, dois sistemas” é em si mesmo um desígnio pioneiro. É uma questão importante de governança para o Governo Central. É um importante ponto de viragem histórica para Hong Kong e Macau. É ine-vitável que encontrará novas situações e novos problemas. No entanto, à medida que se pratica a política “Um país, dois sistemas”, uma coisa jamais mudará, isto é, o seu objectivo inicial: salvaguardar a soberania e a segurança nacional, bem como os interesses do desenvolvimento e da manutenção da prosperidade e da estabilidade a longo prazo na RAEHK e na RAEM.“Um país, dois sistemas” é um conceito completo, sendo “Um país” a premissa e a base para a implementação dos “dois sistemas”. Os “dois
  • 133sistemas” são subordinados e derivados de “Um país”. Não há “dois sis-temas sem “um país”. É inalterável que o corpo estatal implemente o sistema socialista. E que Hong Kong e Macau mantenham o seu próprio sistema capitalista por muito tempo, conforme as diretrizes e políticas do país. A chave para a execução bem-sucedida de “Um país, dois sistemas” está nos seguintes aspectos: respeitar mutuamente os sistemas vigentes no Interior e em Hong Kong e Macau, aprender reciprocamente com as experiências bem-sucedidas, manter resolutamente a autoridade da Cons-tituição e da “Lei Básica”, salvaguardar com firmeza a fiscalização do Go-verno Central sobre as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau e persistir no princípio de “Hong Kong administrado por gentes de Hong Kong” e “Macau administrado por gentes de Macau”, com a condição de elas deverem ser patriotas na sua maioria, para que, a longo prazo, possam ver garantidos efectivamente tanto os interesses nacionais, como o conjunto dos interesses de Hong Kong e de Macau.2. Firme apoio do Governo Central às Regiões Adminis-trativas Especiais de Hong Kong e MacauDesde o retorno de Hong Kong e Macau à Pátria, o Governo Cen-tral nunca deixou de dar apoio substancial aos Chefes do Executivo e aos Governos de Hong Kong e de Macau relativamente à governança eficaz, conforme a lei, para manter a prosperidade e a estabilidade das duas regiões. Continua a abastecê-las de alimentos, produtos agrícolas e secundários, água potável e energia. Além do mais, apoiou-as quando en-frentaram as duas crises financeiras internacionais, bem como no comba-te à epidemia SARS e na ajuda a Macau para recuperar das consequências causadas pelo tufão Hato. É de frisar ainda que o Interior e as duas regiões assinaram respectivamente o “Closer Economic Partnership Arrangement (CEPA), que é, por seu turno, o acordo de comércio livre mais liberali-zado, firmado até hoje, entre o Interior e as entidades económicas fora das suas fronteiras, com um apoio dado às duas regiões no sentido de as indústrias de manufactura e serviços abrirem o mercado no Interior.O Governo Central também apoia activamente a integração de Hong Kong e Macau na situação geral do desenvolvimento nacional. Além do plano de desenvolvimento da “Área da Grande Baía Guang-dong-Hong Kong-Macau”, o Governo Central autorizou Hong Kong a aderir ao Banco Asiático de Investimento em Infra-estrutura, com o
  • 134nome “Hong Kong, China”, dando uma ajuda à construção de “Uma faixa, uma rota”, ao estabelecimento da sede do Secretariado do Fórum de Cooperação Económica e Comercial dos Países de Língua Portuguesa em Macau, à construção da liquidação em RMB para os países de expres-são portuguesa e à realização do trabalho concreto do “Fundo de Desen-volvimento para a Cooperação China-Portugal”, para guiar Macau a se tornar numa plataforma para os serviços de cooperação comercial entre a China e os países de língua portuguesa. Em 1 de Setembro de 2018, o Interior começou a emitir o “Cartão de residência para habitantes de Hong Kong, Macau e Taiwan” que satisfaçam aos requisitos, com o qual podem gozar dos mesmos direitos que os cidadãos do Interior, no que respeita ao emprego, ao seguro e ao fundo de previdência para habitação. Podem ainda usá-lo para gozar dos serviços básicos públicos e para tratar formaliades no Interior. Com base nas disposições preferenciais feitas por cada província e na oferta do “tratamento nacional” para os residentes de Hong Kong e Macau em termos de empreendedorismo, emprego e escolaridade, o país não apenas fornece um amplo espaço no Interior para o desenvolvimento de Hong Kong e Macau, como ainda, lhes mantém a prosperidade e a estabilidade, conseguindo assim, que elas possuam uma vantagem peculiar na competição internacional.3. Cultivar os sentimentos familiar e nacional dos com-patriotas de Hong Kong e MacauHong Kong, Macau e a Pátria respiram sempre o mesmo e têm o mesmo destino. Desde há muito tempo que os compatriotas de Hong Kong e Macau se preocupam com o desenvolvimento nacional e parti-cipam activamente na modernização da pátria. No início da reforma e abertura ao exterior, Hong Kong e Macau tomaram parte na introdução de fundos, de talentos, de tecnologia e nas experiências de gestão mo-derna do estrangeiro. Hoje, o Interior continua a ser o principal destino do investimento directo dos empresários de Hong Kong e Macau. Os compatriotas de Hong Kong e Macau dedicam-se à causa do bem-estar público em termos de irradicação da pobreza, à educação, à protecção das mulheres e das crianças do Interior e dão ajuda generosa às vítimas de grandes calamidades naturais no Interior, apoiando-as no trabalho de socorro e na reconstrução de casas, para em conjunto superarem as difi-culdades. O que demonstra plenamente a relação fraternal entre os com-patriotas.
  • 135Através das diversas formas de intercâmbio, visitas, visitas de estu-do, treino militar e outras actividades, os jovens de Hong Kong e Macau não só conhecem a Pátria cada vez melhor, como ainda gostam cada vez mais de frequentar as escolas de ensino superior, as quais se tornam no seu destino para o prosseguimento dos estudos. O número de estudantes de Hong Kong inscritos em universidades do Interior atingiu 10.433 em 2019 e Macau tem cerca de 5.000 alunos a estudar em universidades do Interior. É de acentuar que a Universidade de Zhongshan e a Universida-de de Jinan, na província de Guangdong, e a Universidade de Huaqiao, na província de Fujian, formam um grande número de talentos profissio-nais para a sociedade de Macau ao longo dos tempos, dando uma enorme contribuição ao retorno de Macau ao país e à construção da RAEM. No segundo ano após o regresso da RAEM à Pátria, o seu governo apresentou um objectivo geral de educação patriótica, impulsionando em todos os aspectos o ensino da história e cultura chinesas, bem como, uma educa-ção sobre as condições nacionais, no sentido de exaltar o amor dos jovens pela família e pela pátria.Depois do regresso de Hong Kong e Macau à Pátria, as suas trocas comerciais e de pessoal com Taiwan tornaram-se cada vez mais intensas, tornando-se uma importante plataforma para melhorar o entendimento dos dois lados do Estreito e para promover a grande causa da unificação da Pátria. De 2014 a 2018, a taxa média de crescimento anual do comér-cio bilateral entre Hong Kong e Taiwan foi de 2,8%. Em 2018, Taiwan foi o terceiro maior parceiro comercial de Hong Kong, que, por teu turno, foi o quarto maior parceiro comercial de Taiwan. Ambas as partes têm uma posição muito importante nos respectivos mercados de expor-tação. Hong Kong também é um importante entreposto comercial indi-recto entre os dois lados do Estreito. O comércio de reexportação entre Hong Kong e Taiwan aumentou 14,9% em 2018, com um valor total de 401,5 mil milhões dólares de Hong Kong, representando cerca de 22% do valor do comércio total entre ambas as partes. A região de Taiwan é o terceiro maior mercado turístico de Macau e o mairor grupo de utentes do Aeroporto Internacional de Macau. Em 2019, Han Guoyu, presidente de Kaohsiung e James Soong, presidente do People First Party visitaram Hong Kong e Macau. Além de se avistarem com os Chefes do Executivo de Hong Kong e de Macau e de visitarem o escritório de ligação do Go-verno Central em Hong Kong e Macau, também usaram Hong Kong e Macau como ponte para visitar as cidades-membros da “Área da Grande
  • 136Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, tendo feito contribuições positi-vas para a promoção das relações económicas e comerciais dos dois lados do Estreito, para a aprendizagem mútua das experiências de gestão social e para a conquista do apoio popular de Taiwan. O sucesso que Hong Kong e Macau têm obtido na prática de “Um país, dois sistemas” lançou uma boa base para a formulação do projecto de Taiwan, baseado no prin-cípio “Um país, dois sistemas”.III. ConclusãoDesde que Hong Kong e Macau regressaram à Pátria até hoje, têm--se registado oportunidades e desafios trazidos pelo progresso económico e social. É visível que quaisquer dificuldades que lhes tenham aconteci-do, foram de alguma maneira, inevitáveis e temporárias. No processo da prática “Um país, dois sistemas”, os habitantes de Hong Kong e Macau ficaram cada vez mais cientes do facto de Hong Kong e Macau poderem permanecer firmes, perante os altos e baixos, e não terem sucumbido, mantendo-se à tona da sobrevivência e mesmo assim terem progredido, sem se assustarem, perante as mudanças dos tempos, tudo isto se devendo ao facto de os habitantes de Hong Kong e Macau saberem persistir no in-tuito inicial da política “Um país, dois sistemas”, que lhes tem dado, não só, confiança em avançar firmemente, como ainda, uma força infinita, o que permite que as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau continuem na causa dos antepassados e abram um futuro brilhan-te, para que seus residentes possam viver e trabalhar em paz e felicidade e assim a sociedade poder continuar a ser harmoniosa e estável.Como a política “Um país, dois sistemas” tem obtido tão grande sucesso em Hong Kong e Macau, ela será também bem sucedida para Taiwan. Resolver a questão de Taiwan e concretizar a unificação completa da Pátria é não só a aspiração comum de todo o povo chinês, como tam-bém, o interesse fundamental da nação chinesa. Espera-se que a prática sucessiva de “Um país, dois sistemas” em Hong Kong e Macau possa ser-vir como boa experiência a usar para promover a causa da paz e da justiça no mundo, possa criar um lindo futuro de grande revitalização da nação chinesa e possa dar os contributos devidos para a realização da comunida-de de destino comum da humanidade.
  • 137Administração n.º 126, vol. XXXII, 2019-4.º, 137-154Base cultural da prática com sucesso do prin-cípio “Um país, dois sistemas”Lou Shenghua* Em 11 de Setembro de 2019, dia em que o Presidente da República Popular da China, Xi Jinping, se avistou com Ho Iat Seng, futuro Chefe do Executivo, que irá exercer o quinto mandato do Governo da RAEM, sua Exelência assinalou que, ao longo destes vinte anos, a RAEM tem vindo a compreender e a aplicar a política “Um país, dois sistemas” de forma completa e precisa, a manter com firmeza a autoridade da Consti-tuição e da Lei Básica, a transmitir os valores essenciais do amor à Pátria e a Macau e a fomentar o rápido crescimento económico, a melhorar constantemente da vida do povo e a manter também a estabilidade e a harmonia social de Macau, mostrando ao mundo a prática com sucesso do princípio “Um país, dois sistemas” com características de Macau. Os factos provam, por outro lado, que a política “Um país, dois sistemas” agrada a todos, porque é completamente viável e realizável1. Em Outu-bro de 2016, aquando da sua visita a Macau, o Primeiro-ministro, Li Keqiang, louvou Macau como sendo uma terra calorosa, onde saíu bem sucedida a política “Um país, dois sistemas”. Pode dizer-se que, desde o dia do regresso de Macau à Pátria, a política “Um país, dois sistemas” tem obtido bons resultados e demonstra que Macau regressou à Pátria não só a nível do princípio legal, como ainda, ao nível da vontade das pessoas. Claro que há diversos factores que permitem a prática com sucesso do princípio “Um país, dois sistemas” e eles estão estreitamente relacionados com a conotação profunda da cultura chinesa em Macau.I. A prática com sucesso da política “Um país, dois sistemas” em MacauA partir da data do retorno de Macau à Pátria, deu-se início à prática da referida política. Passaram vinte anos coroados de grandes êxitos, os quais se evidenciam nos seguintes aspectos:* Professor do Instituto Politécnico de Macau1 “Xi Jinping encontra-se com Ho Iat Seng”, Rede Xinhua, 11 de Setembro de 2019.
  • 1381. Implementação da política “Um país, dois sistemas” e da Lei Básica em MacauDurante a implementação da política “Um país, dois sistemas” e da Lei Básica em Macau, foi correctamente definida a relação entre “Um país” e “dois sistemas”, isto é, persistir em “um país” como premissa e base dos “dois sistemas”; insistir em “Macau administrado por gentes patrio-tas, como corpo principal” e exercer uma autonomia de alto grau, tendo como condição a autorização e a fiscalização central, bem como, persistir sempre na combinação do princípio “um país” com as diferenças entre os “dois sistemas”, da manutenção do poder central como garantia da alta autonomia da RAEM, bem como, na combinação orgânica do forte e constante apoio do Interior com a elevação da concorrência de Macau. Neste contexto foi criado e reina em Macau um ambiente político carac-terizado pela estabilidade social e pela administração eficaz desde há vinte anos.2. Implementação da governança do governo central e da alta autonomia da RAEMA governança abrangente do governo central sobre Macau significa que lhe cabe directamente tratar dos assuntos diplomáticos e da defesa nacional, para além de uma série de poderes que a seguir se passam a expôr: o de examinar os arquivos legais, os arquivos do orçamento e as contas finais, o de nomear o Chefe do Executivo e os principais diri-gentes do governo de Macau, o de interpretar e rever a Lei Básica, o de decidir assuntos relativos ao desenvolvimento do sistema político, o de dar instruções ao Chefe do Executivo e o de ouvir o Chefe do Executivo relatar o seu trabalho. Tudo isto constitui uma importante base de ga-rantia legais, para o governo central governar Macau conforme a lei. Os poderes exercidos directamente pelo governo central, a alta autonomia concedida à RAEM e o poder de fiscalização central, apresentam uma relação entre as Autoridades Centrais e o governo local, sob a estrutura de um país soberano com um único regime e que aplica a política “Um país, dois sistemas”. Desde o dia do regresso de Macau à Pátria, a prática da sua administração, não só tem sido um processo na implementação da sua alta autonomia, como ainda um processo de exercício de governança
  • 139abrangente e eficaz pelo governo central sobre a RAEM. É neste contexto que se exerce o poder que o Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo tem para examinar os arquivos legais e interpretar a Lei Básica de Macau, apresentando ao Governo Central o orçamento e as contas finais de Macau, respeitando a dominânçia e o poder de decisão que o Governo Central possui sobre o desenvolvimento do regime político de Macau e tornando perfeito o sistema de relato do trabalho que o Chefe Executivo faz às Autoridades Centrais. 3. Determinação das funções relativas às áreas adminis-trativa, legislativa e judicial e ao sistema de colaboração entre os ditos três sectoresDesde a data do retorno de Macau à Pátria que os órgãos adminis-trativo, legislativo e judicial da RAEM têm vindo a trabalhar em torno da prática da política “Um país, dois sistemas” para manter a missão política e a meta comuns da prosperidade e da estabilidade, exercendo com rigor as suas funções, conforme a Lei Básica e garantindo o eficaz funciona-mento do Sistema Executivo dominante. O Chefe Executivo exerce um cargo de “dupla chefia”, ou seja, é ao mesmo tempo o líder da RAEM e o do governo da RAEM, responsável perante a RAEM e perante as Autori-dades Centrais. Esta posição de “dupla chefia” é respeitada e plenamente garantida. O governo da RAEM tem vindo a fazer planos para promover a implementação do programa de acções governativas e da reforma da administração pública e a elevar a capacidade de governança. Tudo isto é visto com bons olhos pela população. Os órgãos executivo, legislativo e judicial empenham-se no cumprimento das suas obrigações e deveres. A Assembleia Legislativa exerce as funções de inspecção e os órgãos executi-vo e judicial colaboram entre si e restringem-se mutuamente, mas o que mais lhes importa é a coordenação para terem entre si uma comunicação sem empecilhos e uma boa interacção. O órgão judicial exerce o seu po-der independente, graças à observância rigorosa institucional do previsto no artigo 75º da Lei Básica, pondo termo às anormalidades conhecidas na Assembleia Legislativa, tais como “expansão do poder” e “adiar o trata-mento dos assuntos”.
  • 1404. Desenvolvimento benigno da economia, melhoria da vida do povo e estabilidade socialDesde o dia do regresso ao país, Macau, apoiado pela Pátria e virado para o mundo, tem agarrado todas as oportunidades surgidas na corrente do desenvolvimento do país e da globalização mundial, sem deixar de fa-zer uso das suas vantagens peculiares, vencendo dificuldades e resolvendo duros problemas. Conseguiu em pouco tempo pôr fim à depressão eco-nómica, à desordem social e à inquietação das pessoas, fenómenos estes, reinantes antes do retorno de Macau ao país. Hoje, Macau tornou-se numa região de rápido avanço e de boa ordem social, a nível internacio-nal. As Autoridades Centrais adoptaram uma série de políticas procípias ao desenvolvimento de Macau, que, por seu lado, terá uma nova força no sentido de ampliar e de dar mais espaço ao progresso. São elas: as “viagens individuais a Macau”, o envolvimento dos negócios em RMB, a assinatu-ra do CEPA, a exploração da Ilha da Montanha, a definição dos 85 km2 de águas territoriais e a demarcação dos limites terrestres que ficam sob a jurisdição de Macau. Desde o dia do regresso de Macau à Pátria, obtiveram-se considerá-veis êxitos a nível económico. Até 2018, o GDP de Macau atingiu 440,3 mil milhões de patacas, um número que ronda 8 vezes o de 1999, sendo a taxa de crescimento anual de 12%. O GDP per capita de Macau passou das 113.000 em 1999 para as 666.893 patacas em 2018, um crescimento aproximadamente 5 vezes superior. De acordo com as estatísticas do FMI, em termos do GDP per capita de Macau, este encontra-se classificado em terceiro lugar, depois do Luxemburgo e da Suíça. A taxa de desemprego desceu de 6,8%, nos primeiros anos do retorno de Macau ao país, para 1,8% em 2018, ficando num estado de quase “Pleno emprego”. Até ao último dia de dezembro de 2018, o valor das reservas financeiras atingiu 508,8 mil milhões de patacas e as reservas em moeda estrangeira, foram de 163,3 mil milhões de patacas. O rápido crescimento económico cons-titui uma base firme de melhoria da vida do povo. Neste caso, a RAEM tem estabelecido gradualmente, mecanismos eficazes no que diz respeito à segurança social, à habitação, à educação e à assistência médica, tendo posto em execução o “Double layer social security system” (o sistema de segurança social de duplo nível). Além disso, anda empenhada na cons-trução de mais habitação pública e no controlo do “market building”,
  • 141para satisfazer as necessidades de habitação, de educação gratuita até aos 15 anos, de promoção do ensino superior, de elevação do nível do ensi-no dos residentes, de elaboração de planos de formação de talentos, de construção e melhoria do sistema de higiene e de cuidados de saúde e do nível médico. Através de uma série de projectos de bem-estar do povo, conseguiu dar à população de Macau a sensação de mais ganho e mais felicidade. Pode afirmar-se que reina agora em Macau uma boa situação, caracterizada pelo desenvolvimento económico, pela melhoria do bem--estar do povo e pela estabilidade e harmonia sociais. II. Base cultural e motivos históricos da prática com sucesso da política “Um país, dois sistemas”A identidade cultural consiste no consenso humano e no seu reco-nhecimento da tendência cultural existente. Esse tipo de consenso e re-conhecimento forma o critério de pensamento e a orientação dos valores que dominam o comportamento humano. A identidade cultural é, não só a orientação dos valores básicos em grupos culturais, como ainda um modo aglutinador de grupos culturais. Macau, que faz parte do território chinês, é uma parte da cultura chinesa desde há vários séculos, porque os seus residentes são, na sua maioria, chineses desde tempos remotos. Em meados do século XVI, os portugueses vieram até Macau, onde aca-baram por se estabelecer. Desde então, começaram a surgir dois grupos culturais e a identidade de duas culturas, vendo-se como elas se desen-volveram, quase independentemente uma da outra e como coexistiram durante mais de 4 séculos, sem que se produzisse uma cultura principal totalmente nova. Houve, no entanto, e apesar disso, algumas colisões e também combinações entre elas. Entre ambas, foi sempre predominante a cultura chinesa apresentando características da cultura do continente europeu. Era considerada como uma parte particular do sistema da cultu-ra de Lingnan. Mesmo durante a administração portuguesa de Macau, os habitantes de Macau nunca se esqueceram do seu país, nem duvidaram sequer da sua identidade cultural, com um forte sentimento de pertença e força centrípeta, respeitando à letra as tradições da cultura chinesa. Assim, a raiz e o sujeito da cultura de Macau, são a tradicional cultura chinesa, que constitui a base fundamental da cultura para a prática da política “Um país, dois sistemas” em Macau, depois do seu regresso ao país.
  • 1421. Sustentabilidade cultural da prática da política “Um país, dois sistemas”1) Conceito político de procurar a “Grande unificação”. A população apoia e defende o retorno de Macau à Pátria e mantém conscientemente a segurança nacional, sob a polí-tica “Um país, dois sistemas”.A cultura chinesa contém o espírito tradicional da nação, incluindo o conceito de “Grande unificação” do país e o sentido de responsabilida-de da nação, a noção de preocupação com o destino do país e a coesão nacional. Tudo isso é fonte de pensamento dos residentes de Macau que apoiam e defendem o seu regresso à Pátria. A ideia essencial da política “Um país, dois sistemas” é a continuação do desejo de procurar a “Grande unificação” do país ao longo de milénios.“Um país” é o núcleo do conceito, a premissa política e a garantia fundamental de “Um país, dois sistemas”. Esta política significa que, com a condição de aderir ao corpo principal do país se reconhecem as dife-renças existentes entre sistemas distintos. Aqui, um país é precisamente a R.P.C, cuja soberania é inseparável. Neste contexto, Macau jamais será separado da China. Sob a política “Um país, dois sistemas”, a RAEM esforça-se por manter a segurança nacional, desenvolver os interesses e manter a prospe-ridade e a estabilidade, de forma orgânica e durável. Considera a manu-tenção da segurança nacional como a meta principal da implementação da política “Um país, dois sistemas”. Em 25 de fevereiro de 2009, confor-me previsto no artigo 23º da Lei Básica, o governo da RAEM aprovou a “Lei de Manutenção da Segurança Nacional”. Durante o período de con-sultas públicas sobre esse projecto de lei foram recebidos 784 pareceres, 90% dos quais eram favoráveis. Esta lei foi aprovada na Assembleia Le-gislativa, através de votação. Como resultado, os artigos da dita lei na sua maioria foram aprovados unanimemente e os restantes foram aprovados por esmagadora maioria. O que demonstra o patriotismo e o sentido de responsabilidade da população de Macau perante a segurança nacional. De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 22/2018, aprovado em 3 de setembro de 2018, foi criada a Comissão de Manutenção da Se-gurança Nacional da RAEM, de que o Chefe Executivo é o líder, à qual
  • 143cabe tomar decisões e elaborar planos globais. A aprovação da referida lei é um sinal de como o governo da RAEM cumpre, firme e rigorosamente, a responsabilidade constitucional de prevenir e impedir, de forma eficaz, quaisquer actividades prejudiciais à segurança nacional e de manter a se-gurança da política “Um país, dois sistemas”.2) Estabelecer o conceito dos valores essenciais de “Amor pela Pátria e por Macau” e apoiar a implementação da unifi-cação da completa governança das Autoridades Centrais e a alta autonomia de MacauDesde o dia do regresso de Macau ao país, o Centro de Estudos da Política “Um país, dois sistemas” do IPM, tem vindo a proceder ao levantamento da opinião pública em torno dos valores essenciais da so-ciedade. Como resultado, a política “Um país, dois sistemas” e o “Amor pela Pátria e por Macau” ficam sempre nos primeiro e terceiro lugares. O “Amor pela Pátria e por Macau” constitui o valor essencial reconhecido pela população de Macau. Em resposta à pergunta “Tens orgulho de ser cidadão chinês?”, mais de 80% dos inquiridos diz “Sim, tenho”. Isto quer dizer que, através das acumulações históricas, esse “Amor pela Pátria e por Macau” passou de um simples sentimento nacional e popular, para um valor essencial, admitido e defendido amplamente em Macau. Face às profundas mudanças do ambiente interior e exterior, os com-patriotas de Macau nunca deixaram de persistir na unificação do país e de confiar e agradecer as políticas de apoio benéficas para Macau, dadas pelo governo central. Estão certos de que se unem em torno do sentido de gerir, de construir e de desenvolver bem o seu lar. Pelo que predomina sempre a ampla união e a força do “Amor pela Pátria e por Macau” na vida política, sob a bandeira de “Amor pela Pátria e por Macau”. O “Amor pela Pátria e por Macau” é não só a demonstração abrangente do carácter da alma, da história e da cultura e das próprias características da cidade de Macau, mas é também, da sua vitalidade e coesão e ainda da força motriz do progresso económico. A população propõe-se aderir ao “Amor pela Pátria e por Macau”, apoiar as Autoridades Centrais no sentido de imple-mentar a unificação da sua governança global e da alta autonomia de Ma-cau ou de concretizar a unificação orgânica dos interesses fundamentais da nação e dos interesses de Macau.
  • 1443) Persistir no conceito cultural de múltipla tolerância e co-existência da harmonia e das diferenças, para edificar Ma-cau como uma base cultural onde se cruzam e incorporam muitas e variadas culturas, das quais a cultura chinesa é a principal.Consta intrinsecamente da política “Um país, dois sistemas” algo importante da cultura chinesa, que é o espírito da paz e a busca da unifi-cação do país. Também dá a conhecer o espírito de tolerância e de “coe-xistência da harmonia e disparidade”, igual ao espírito dialéctico de busca das diversidades culturais. O núcleo “Um país, dois sistemas” é a unifica-ção do país e o “statu quo” unificado é a “coexistência da harmonia e dis-paridade”, que, por seu turno, deve manter o meio, permitir a existência de diversidades, coordenar conflitos e eliminar contradições. Por outras palavras, não só se reconhece uma China sem desrespeitar a existência real das diversidades, como também se parte do ponto de vista de uma China, como a permissa de manter a prosperidade e a estabilidade da região, para tornar realidade a unificação do país. A unificação da pátria é o núcleo de “Um país, dois sistemas” e a unificação pacífica é o meio e a via da sua realização e a “coexistência da harmonia e disparidade” é o modo de existência da unificação pacífica. A cultura chinesa é não só o local onde tem origem o espírito de busca da unificação das diversidades mediante “Um país, dois sistemas”, como ainda é o fundamento no qual se baseia a apresentação da teoria “Um país, dois sistemas”. O espírito da “coexistência da harmonia e disparidade” na cultura chinesa é a fonte e a base do pensamento de “Um país, dois sistemas”. A citação da “coexistência da harmonia e disparidade”, que é uma sabedoria antiga, mostra a co-munhão de “Um país, dois sistemas” e das culturas chinesas e ocidentais em Macau, que, por seu lado, não é uma sociedade cultural singular, mas sim, uma sociedade muilticultural, um resultado raro do intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente durante séculos. É em Macau que coexistem e se desenvolvem as culturas chinesas e ocidentais ao longo dos tempos. Quanto à diversificação merecem menção as línguas, a educação, a arquitectura e as crenças religiosas. Apesar disto, a cultura principal de Macau foi e é a cultura chinesa, que se foi enriquecendo em Macau por ter absorvido alguns elementos culturais portugueses, formando uma cor local mais forte. Em 18 de fevereiro de 2018, as Autoridades Centrais e o Conselho do Estado promulgaram o “Plano Director do Desenvolvimen-to da Área da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e a nova
  • 145posição estratégica do progresso de Macau foi assim definida, baseada num “Centro” e numa “Plataforma”, para criar um alicerce de intercâm-bio e cooperação e coexistência da diversificação das culturas em Macau, das quais a cultura chinesa é predominante. Pode dizer-se que essa nova posição estratégica do progresso de Macau, constitui o reconhecimento da história de Macau e a afirmação das funções da cultura tradicional de Macau.4) Advogar a harmonia e buscar a orientação harmoniosa de valores favorece o fomento da estabilidade social de Ma-cau e a construção de uma socidade harmoniosa. Desde o dia do regresso de Macau ao país, a sociedade de Macau mantém-se estável e harmoniosa. Esta situação deve-se em grande parte aos pensamentos harmoniosos e profundos, contidos na cultura chinesa de Macau. A importância dada à harmonia e à busca de um terreno co-mum e ainda ao preservar das diferenças que constituem a essência dos pensamentos da tradição cultural chinesa, exercem uma profunda influ-ência não apenas sobre o modo de pensar, sobre a estrutura psicológica e sobre a escolha de valores, como ainda sobre a conduta e a ética. Quanto à cultura chinesa, a cosmologia centrada na “harmonia” e na ética da “harmonia” constitui um conteúdo relevante do valor essencial da cultura chinesa, na qual se salienta a harmonia ou a paz como uma coisa precio-sa, que permite a simbiose ou o denvolvimento comum e harmonioso no qual aprendem e se complementam. Historicamente, esta ideia de har-monia contribuiu grandemente para o progresso social.Desde a data do retorno de Macau ao país, de um modo geral, a si-tuação de Macau é de aplaudir. É de referir que, como a economia entrou na fase de reajustamento, emergem aos poucos contradições profundas e os diversos sectores das actividades reclamam mudanças ou reformas. Entretanto, matém-se a situação social estável e harmoniosa e prosse-guem a prática com sucesso “Um país, dois sistemas” e a boa tendência do desenvolvimento de Macau.Tudo isto se deve à excelência da cultura tradicional chinesa que visa defender a harmonia e buscar uma orientação harmoniosa de valores. É, pois, preciso termos como base a magnífica cultura tradicional para criar um bom ambiente social estável e harmo-nioso.
  • 1462. A existência da cultura chinesa como cultura principal em Macau e seus motivos históricosA existência e a transmissão de uma cultura dependem de um am-biente social e de um corpo principal da sociedade. A existência prolon-gada da cultura chinesa em Macau é inseparável da sua peculiaridade. 1) A população de Macau. O domínio colonial de Hong Kong du-rou 150 anos. Durante este período, os habitantes de Hong Kong, na sua maioria, receberam uma educação inglesa, absorvendo muito do seu sistema moderno de gestão, criado pelos ingleses em Hong Kong, for-mando já uma consciência relativamente firme da cultura local. De facto, ideologicamente, são bem diferentes dos do Interior, sendo relativamente fraca a sua identidade cultural nacional. Todavia, o caso de Macau é di-ferente do da cidade vizinha. Ao longo dos anos em que Macau esteve sob a administração portuguesa, os chineses que ali moravam eram por ela tratados como chineses do ultramar em vez de cidadãos portugueses. Até ao dia do seu regresso à Pátria, só havia em Macau a “educação civil” sem existir a “educação nacional”. Só havia a educação profissional sem o curso de formação de talentos. Apenas se ensinavam línguas, na educação cultural. Os chineses que imigravam para Macau continuavam a manter a consciência da origem, ou seja, a consciência nacional da China. Dife-rente de Hong Kong, Macau não sofreu a erosão violenta da cultura co-lonial, nem recebeu a educação cultural local. Os chineses que emigraram para Macau mantiveram um relacionamento estreito com a terra natal, dos quais muitos possuíam uma forte identidade cultural do país, sem co-nhecer bem o sistema político e jurídico estabelecidos pelos portugueses em Macau, e isso custava-lhes ter a identidade cultural portuguesa. 2) Associações em Macau. Durante um período de muitos anos, a Administração Portuguesa de Macau raramente ofereceu à comuni-dade chinesa os materias públicos destinados à educação e à medicina. Os chineses eram obrigados a fundar associações ou sociedades para se salvaguardarem. Por isso, a tradição de associação em Macau remonta a muitos séculos. É de salientar que a tradição do “Amor pela Pátria e por Macau” que os residentes chineses de Macau têm, começou há muito tempo. Foram criadas três associações qualificadas de “Amor pela Pátria e por Macau”, no final do século XIX e início do XX: a Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu, a Associação Beneficência Tung Sin Tong e a Associação Comercial de Macau, que representavam os chineses
  • 147para tratar de assuntos junto da Administração Portuguesa de Macau e em simultâneo davam esmolas e socorro em casos de calamidades, gozan-do, até hoje, de boa reputação, pelas suas acções a favor da comunidade chinesa de Macau. Durante o período da guerra de resistência à invasão japonesa, participaram activamente no combate e no socorro aos necessi-tados. Em 1949, aquando da fundação da R.P.C, foram criadas diversas associações patrióticas, umas após outras, em Macau. Citemos aqui a Federação das Associações dos Operários de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau e a Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau, que conseguiram provocar uma onda de apoio à construção do país, mantendo uma ligação e confiança na Nova China. Em 1966, ocorreu o Motim 1-2-3. Como resultado, as figuras do Guomindang que lideravam as actividades em Macau foram expulsas. Desde então, Macau tornou-se numa “zona semi-libertada” e a comunidade chinesa começou a receber estavelmente a influência política do país, relevando sem tardan-ça em momentos cruciais, a tradição e a vontade de amar a pátria, bem como a preocupação com o destino e o futuro do país e da nação. Foi com esse conceito de valor nacionalista que foi lançada uma base sólida para a confiança e a cooperação mútuas, entre as Autoridades Centrais, o governo da RAEM e as associações. Elas tomaram parte nos trabalhos preparatórios para o regresso de Macau ao país e na fundação do governo da RAEM. Implementada a RAEM, elas participaram na sua administra-ção e na elaboração das políticas públicas. Têm tido e desempenhado um papel muito importante, apoiando o governo de Macau na governança conforme a lei e no fomento da harmonia social. 3) Constituições de ensino. Como a Administração Portuguesa de Macau não prestava a devida atenção à educação da comunidade chinesa, esta via-se obrigada a estabelecer escolas a expensas suas. Por esta razão, certas associações populares fundaram escolas primárias e secundárias para as crianças de idade escolar, que recebiam a educação e a cultura chi-nesas. Apesar de Macau estar sob a administração portuguesa, as culturas coloniais do Ocidente não logravam ser bastante divulgadas, através das suas instituições de ensino, nem o conceito de valor ocidental conseguia penetrar profundamente na sociedade. 4) Funcionários públicos. Durante o período da transição, em Ma-cau existiu o problema da “oficialização do mandarim”, da “localização dos funcionários públicos” e da “localização das leis”. Sabe-se que, du-rante a Administração Portuguesa, quase não se viam chineses a exercer
  • 148cargos de nível médio e alto no contingente dos funcionários públicos de Macau, composto principalmente por portugueses e macaenses. Só após o início do período da transição e a pedido do governo chinês, a Ad-ministração Portuguesa de Macau começou a formar e a admitir alguns chineses para desempenhar certas funções de chefia. Por outras palavras, após o retorno de Macau ao país, aqueles que continuavam a trabalhar nas repartições governamentais foram quase todos formados durante o dito período. Como era curto o treino ao qual foram submetidos, pos-sivelmente pareciam inexperientes no trabalho de gestão. É de frisar que foi por esta razão que foram pouco influenciados pela cultura burocrática reinante no domínio colonial. A maior parte deles pertence ao número dos funcionários patriotas que amam Macau. Diferente da Administração Portuguesa de Macau, a Administração Inglesa de Hong Kong começou muito cedo a abrir a porta dos funcionários públicos a residentes chineses e a formar talentos locais, que podiam ser admitidos como funcionários públicos, depois de tirarem cursos de ensino de inglês e de passarem no exame, pondo-se a tratar, como a elite de gestão, dos negócios do governo de Hong Kong. Geralmente, receberam a cultura de domínio colonial de Inglaterra, e politicamente, afirmam manter uma aitude neutra. III. Medidas tomadas após o regresso de Macau ao país para consolidar a base da cultura chinesaDesde o retorno de Macau ao país, a RAEM e os sectores de activi-dades têm vindo a investir mais na educação regular e na educação social, a formar a juventude e os grupos sociais de modo a que reconheçam a identidade cultural chinesa e consolidem o alicerce social da cultura chi-nesa.1. Incorporar contéudos culturais na educação regularApós o regresso de Macau ao país, o «Plano director da implemen-tação da educação "Amor pela Pátria e por Macau” no estágio do ensino não superior»2, promulgado em 2004, pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, é o primeiro documento legal de Macau, no qual 2 Plano director da implementação da educação ‘Patriotismo e amor por Macau’, no estágio do ensino não superior, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, 10 de 2004.
  • 149se refere o ensino da cultura chinesa, com os conteúdos dos sete aspectos enumerados, nos quais se lêem a “longa história da nação chinesa”, a “ex-celência da cultura tradicional chinesa” e o “mandarim e caracteres”, sem falar das exigências concretas. Em 2006, a RAEM publicou a «Lei de Ba-ses do Sistema Educativo Não Superior – Lei n.º 9/2006», em cujos “Ob-jectivos gerais” se acentua que “As entidades envolvidas dedicam-se a cul-tivar e a promover, junto dos educandos, o amor pela Pátria e por Macau, bem como as boas qualidades morais e o sentido de observância da disci-plina e do cumprimento da lei” e a “cultivar o espírito de responsabilida-de perante a Pátria e Macau”, e “Tendo a cultura chinesa como referência, dar a conhecer e fazer respeitar as particularidades culturais de Macau”. A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude elaborou e promulgou as«Políticas de educação moral para o ensino não superior» onde se refere que “a cultura chinesa em Macau tem uma longa história” e o trabalho moral deve ser feito para herdar e levar adiante as virtudes éticas da tradi-ção da nação chinesa.3 O «Planeamento para os próximos dez anos para o desenvolvimento do ensino não superior (2011-2020)»foi posto em execução em 2011. Exige que os alunos reforcem o conhecimento e o re-conhecimento não só do país e de Macau, como ainda o reconhecimento da identidade cultural e história local e cultivem o patriotismo e o amor por Macau e melhorem o cultivo da arte.4 O Regulamento Administrati-vo n.º 15/2014 - Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local5, promulgado em 2014, constitui a base funda-mental para a organização curricular nas escolas primárias e secundárias de Macau, devendo ser cumprido tanto pelas escolas públicas, como pelas privadas do regime escolar local. De acordo com os planos curriculares, todas as escolas têm que leccionar a disciplina de Educação Moral e Cívi-ca dentro do horário estabelecido, obrigatório, na área da aprendizagem do Indivíduo, da Sociedade e da Humanidade. Esta disciplina contém o conteúdo da cultura tradicional chinesa.3 Políticas de educação moral para o ensino não superior, Direcção dos Serviços de Edu-cação e Juventude, http://portal.dsej.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp#Inter_main_page.jsp?id=212484 Planeamento para os próximos dez anos para o desenvolvimento do ensino não superior (2011-2020), Governo de Macau, http://portal.dsej.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp#Inter_main_page.jsp?id=212115 Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, RAEM, Re-gulamento Administrativo n.º 15/2014 –http://bo.io.gov.mo/bo/i/2014/26/regadm15_cn.asphttp://bo.io.gov.mo/bo/i/2014/26/regadm15_cn.asp
  • 150De facto, para reforçar a educação moral e cívica, a RAEM publicou em 2006 as exigências das competências académicas básicas (minuta) que devem ser satisfeitas pelos alunos da instrução primária e secundária do currículo de Educação Moral e Cívica.6 Algum tempo depois, encar-regou a Editora Educação do Povo de Beijing de compilar um conjunto de materiais didácticos correspondentes às ditas exigências,7 os quais vie-ram a lume em 2008. Até ao ano lectivo de 2014-2015, estes materiais foram utilizados por mais de metade das escolas primárias e secundárias. É considerado o mais influente material didático para a Educação Moral e Cívica em Macau. No ensino secundário a História e a Geografia são dois currículos importantes para a realização da educação da cultura tra-dicional chinesa. Durante o ano lectivo de 2014-2015, foram leccionadas as disciplinas de História e de Geografia em muitas escolas secundárias, sobretudo a História, que foi ensinada por todas as escolas secundárias do segundo cíclo e por 97,8% das escolas secundárias. A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude abriu a Web inti-tulada “Amor pela Pátria e por Macau”, destinada a dar pareceres sobre a educação nacional nas escolas.2. Cultivar a visão da cultura chinesa na educação socialO Centro da História e Cultura, criado pela Universidade de Ma-cau, entrou em funcionamento em 24 de fevereiro de 2017, com vista a reforçar a investigação sobre a história e a cultura da China e promover e divulgar a sua influência, bem como a fazer com que a população de Ma-cau melhor as conheça. Nestes últimos anos, a Fundação Macau, para promover a trans-missão e o desenvolvimento da cultura chinesa, em colaboração com o 6 Exigências das competências académicas básicas para a Educação Moral e Cívica no ensino primário-Minuta e Exigências das competências académicas básicas para a Educação Moral e Cívica no ensino secundário-Minuta, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, http://www. dsej.gov.mo/crdc/edu/requirements.html?timeis=Thu Jan 14 18:19:42 GMT+08:00 2016&&7 Educação Moral e Cívica (Exigências de competências académicas básicas para a Educa-ção Moral e Cívica no ensino primário e secundário-edição experimental), Instituto de Estudos de Material Didáctico da Editora ducação do Povo. Ed. De Direcção dos Ser-viços de Educação e Juventude e Editora Educação do Povo, (ensino primário), 2008, (ensino secundário) 2010
  • 151governo da RAEM que pretende aprofundar a educação tradicional da cultura chinesa e a formação de talentos, tem vindo a apoiar a “Obra Promocional de Conhecimentos Elementares sobre a Cultura Chinesa em curso em Macau.” A Comissão de Trabalho da RAEM para a “Obra Promocional de Conhecimentos Elementares sobre a Cultura Chinesa” é formada pela Associação de Educação de Macau, Union of Catholic Schools of Macau, Associação de Educação da Função Pública, Universi-dade de Macau, Instituto Politécnico de Macau, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e Instituto de Turismo de Macau. A partir de 2001, tem-se realizado anualmente uma série de actividades em torno dos conhecimentos gerais da cultura chinesa. Foi, entretanto, feito um exame anual que abrange seis partes: “China e Nação Chinesa”, “Língua Chinesa Moderna”, “Literatura Chinesa”, “História da China”, “Geografia da China” e “Cultura Tradicional e Lugares Pitorescos para Viagem”, que constam no livro “Conhecimentos gerais da cultura chinesa e padrão”. Concede-se um Certificado a quem passe na prova. Assim, mediante exa-me, os alunos adolescentes podem adquirir, de modo sistemático, conhe-cimentos sobre a língua, a literatura, a história, a geografia e o turismo do país, a fim de poderem dominar e transmitir a cultura chinesa. Os que passaram no exame podem tomar parte nas actividades de intercâmbio de nome “Viagem Cultural da China”. Além do mais, realizam-se ainda certos jogos, tais como puzzel de palavras cruzadas premiadas e jogos de provérbios chineses, com o intuito de generalizar a actividade de educa-ção tradicional e cultural da China entre os cidadãos. Através da referida Obra mais e mais jovens e alunos do ensino secundário se interessam pela aprendizagem e divulgação de conhecimentos sobre a cultura chinesa. Até hoje já são mais de 18 000 as pessoas aprovadas no exame em causa.É de frisar que os chineses da sociedade de Macau têm um forte apego familiar. Quanto à educação social, pode fazer-se o pleno uso dessa excelente tradição chinesa, no sentido de estes cultivarem, em relação aos familiares, nas suas influências de uns sobre os outros, o conceito nacional e a cultura familiar, caracterizada pela piedade filial, pelo afecto dos parentes, pelo respeito pelos idosos e pelo amor pelas crianças. Efec-tivamente, quanto ao conceito do apego familiar, os familiares que dão grande importância à união falimiar, unem-se nos feriados tradicionais, tais como o Festival da Primavera, o Festival do Barco-Dragão e o Festival do Bolo Lunar. Pode aproveitar-se a união familiar para se efectuar a edu-cação tradicional da família, com a finalidade de consolidar o sentimento
  • 152nacional e experimentar a identidade cultural da nação. É também uma boa maneira de cultivar o conceito nacional do cidadão e da cultura tra-dicional. É de referir que, para além dos êxitos supramencionados na área da educação cultural, numerosas repartições governamentais e associações dos diferentes sectores co-realizam diversas actividades para promover a divulgação da cultura chinesa: palestras, espectáculos, conferências e Web, sem falar de canticos e ópera de Guangdong com temas budistas e taoístas. 3. Aprofundar o reconhecimento da cultura chinesa no decorrer de actividades de intercâmbioTorna-se necessário promover activamente o estabelecimento de uma relação mais estreita na esfera educativa e cultural entre Macau e o Inte-rior, com o fim de fomentar sem cessar a cooperação e o intercâmbio en-tre ambas as partes. É de salientar que o governo da RAEM e o Gabinete de Ligação das Autoridades Centrais em Macau nunca deixaram de se esforçar neste sentido. Criaram esta palavra de ordem “Sair e convidar”. Neste contexto, organizaram um grande número de actividades de inter-câmbio, para as quais muitas associações deram contributos consideráveis. Certas actividades de intercâmbio a que até se deu etiqueta, realizaram-se regular e frequentemente. Em 2016, o governo da RAEM pôs em execução o “Plano das Mil Pessoas” de três anos, destinado aos estudantes do ensino médio e supe-rior e a jovens de Macau. Eles fazem viagens de intercâmbio em grupos de mil pessoas. Deslocam-se ao Interior para levar a cabo actividades de aprendizagem e de intercâmbio. Assim, podem conhecer mais os progres-sos ou avanços obtidos pelo país, elevar a sua qualidade e transmitir o es-pírito de “Amor pela Pátria e por Macau”. Passaram os três anos e obtive-ram-se bons resultados. Está em curso o plano da segunda fase. Entre 14 e 25 de Julho do corrente ano, foi organizada uma delegação de visita e aprendizagem, formada por 500 excelentes representantes jovens, que foi ao Interior para participar na actividade “Viajar com o coração comum na nova era”. Encabeçada pelo Chefe do Executivo e quatro secretários, a delegação visitou o Leste da China, o Oeste da China, o Sul da China, o Norte da China e o Centro da China, onde se encontram as principais bases educacionais de patriotismo, projectos estatais de grande interesse e
  • 153projectos de cooperação com Macau. Tiveram lugar palestras com tópicos especiais. Os jovens de Macau puderam conhecer melhor os assuntos es-tatais e elevar o seu entusiasmo e amor pela Pátria e por Macau. A partir do ano lectivo de 2011-2012, o Fundo de Desenvolvimen-to da Educação acrescentou um item ao pedido de subsídio do plano de desenvolvimento escolar. Isto quer dizer que, desde essa data começou a subsidiar a “Viagem de aprendizagem” para conhecer o país e amar a pátria, de modo a estimular as escolas a organizarem mais actividades de visita e intercâmbio que permitam que os alunos subsidiados reforcem os sentimentos familiares e nacionais e o conhecimento do país. A partir de 2008, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude começou a pagar todas as despesas indispensáveis a quem participar em certas actividades. Citam-se aqui o acampamento de treino na Academia Militar de Huan-gpu e o acampamento de verão militar graças à Guarnição do Exército de Libertação Popular da China em Macau. Tudo isso foi feito para que a juventude de Macau se torne patriota. É de acentuar ainda que o governo de Macau não deixa de oferecer um financiamento substancial à organização de actividades de intercâm-bio entre Macau e o Interior, incluindo a celebração do dia da fundação da R.P.C, as comemorações do retorno de Macau à Pátria e as comemo-rações do Movimento de 4 de Maio. Em 2012, a Comissão dos Chineses do Ultramar de Hongkong-Macau-Taiwan do Conselho Consultivo Polí-tico do Povo Chinês apresentou e pôs em execução o “Plano de prática e estudo de jovens talentosos de Macau em Shanghai”. Em 2016, começou o “Plano de estágio para estudantes de internet e nova mídia de Macau no Interior”. O Instituto Cultural de Macau aproveitou o “Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau” e a “Conferência de Cooperação Cultural de Guangdong, Hong Kong e Macau” para levar adiante a coo-peração regional e o intercâmbio entre Macau-Cantão, Shenzhen-Macau, Hong Kong-Macau e Macau-Zhuhai nas áreas da cultura e das artes e indústrias criativas e procurar, através dos mecanismos e plataformas em funcionamento, fomentar o intercâmbio cultural entre Macau e a Área da Grande Baía e enriquecer a vida cultural entre as partes. Além disso, as numerosas associações, escolas e empresas de Macau, organizam anualmente intercâmbios ou visitas ao Interior, com o intuito de aprofundar o conhecimento dos frutos da reforma e abertura ao exte-rior e da construção da modernização e aumentar o patriotismo.
  • 154IV. ConclusãoDesde o dia do regresso de Macau à Pátria, a prática “Um país, dois sistemas” tem sido coroada de consideráveis êxitos. Graças à plena gover-nança das Autoridades Centrais e ao alto grau da autonomia de Macau, os órgãos executivo, legislativo e judicial exercem as suas respectivas funções de forma coordenada e plausível. Foi criado assim o sistema de gestão no qual predomina o poder administrativo, que garante o desen-volvimento económico, a melhoria do bem-estar do povo e a estabilidade social. A prática com sucesso “Um país, dois sistemas” em Macau deve-se a diversos factores e sobretudo à sólida base da cultura chinesa que Macau possui. Ao longo dos tempos, existe em Macau a cultura chinesa como re-ferência. Tanto a população e as associações como as entidades envolvidas na educação e os funcionários públicos de Macau têm desempenhado um papel dominante no sentido de a manterem e desenvolverem em Macau. Em virtude do conceito político da “Grande Unificação” que a cultura chinesa procura buscar, a população de Macau, ciente disto, nunca deixa de apoiar e defender o acto do retorno de Macau ao país, sob a política “Um país, dois sistemas” e manter conscienciosamente a segurança na-cional. É de salientar que a cultura chinesa se caracteriza pela tolerância múltipla, pela coexistência das diversidades e pela harmonia. Tudo isso é favorável a transformar Macau numa base cultural onde predomina a cultura chinesa como referência e a coexistência com outras diversas cul-turas. A cultura chinesa que persiste na defesa da harmonia e na busca da orientação harmoniosa de valores é um factor propício ao fomento da es-tabilidade social de Macau e à construção de uma sociedade harmoniosa. Após o regresso de Macau à Pátria, o governo da RAEM e os sectores de actividades continuam a investir recursos financeiros, humanos e mate-riais na cultura chinesa, a nível da educação regular e da educação social, para que a juventude e os outros grupos sociais reconheçam a identidade cultural chinesa e que seja consolidado o alicerce social da cultura chine-sa, que constitui a garantia da prática com sucesso da política “Um país, dois sistemas” em Macau.
  • 155Administração n.º 126, vol. XXXII, 2019-4.º, 155-177Reforma Curricular de Macau nos vinte anos após o Retorno de MacauGuo Xiaoming*Após o retorno de Macau, o Governo da Região Adminitrativa Es-pecial de Macau (RAEM) tem-se empenhado em promover a reforma da educação não superior. Neste sentido, a reforma curricular do regime educativo não superior constituiu uma parte muito importante. Este esforço tem cerca de 20 anos e uma base de investigação profunda, ten-do desenvolvido o plano da reforma curricular, criado o novo regime da direcção curricular e modificado a estrutura curricular das diversas fases educativas, lançando as exigências curriculares básicas para as diferentes áreas e disciplinas, ao mesmo tempo que obteve resultados importan-tes sobre a criação dos materiais didáticos locais. Até ao ano escolar de 2019/2020, os novos currículos, todos gratuitos, cobrirão todos os anos de escolaridade, desde o ensino infantil até ao 15º ano do ensino secun-dário. Este texto pretende analisar, partindo dos problemas dos antigos currículos de Macau, a direcção, os resultados e as experiências da refor-ma curricular durante os últimos 20 anos e discutir os principais proble-mas que devem ser tidos em conta na futura reforma. I. Os programas curriculares antigos e os seusprincipais problemasAntes do retorno, o Governo de Macau prestava principalmente atenção às poucas escolas públicas em termos de programas curriculares; quanto às numerosas escolas privadas, estas podiam escolher por si os programas curriculares e os materiais didácticos, uma vez que eram dife-rentes em termos de entidade tutelar, filosofia e sistema educativo. Toda a atenção do Governo sobre programas curriculares começou no início da década de 1990, sobretudo a partir de 1991, ano em que foi publicada “Legislação sobre o Regime Educativo de Macau”1, que forneceu um * Doutor em Educação, assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da RAEM, distinto professor e instrutor do programa de doutora-mento da Universidade da Cidade de Macau.1 Governo de Macau: Lei n.º 11/91/M – Regime Educativo de Macau, 1991. Cfr. Fang
  • 156pano de fundo básico para o desenvolvimento dos planos curriculares, no que toca ao sistema escolar, objectivos educativos, línguas veiculares e autonomia pedagógica, estimulando o Governo a alterar as suas políticas, a tomar a iniciativa de intervir nos problemas curriculares, de maneira que foi realizada, pela primeira vez na história, a reforma curricular promovida pelo Governo.Em 1994, o Governo de Macau promulgou os decretos-leis que estabeleceram os quadros orientadores da organização curricular para a educação pré-escolar, ano preparatório para o ensino primário e ensino primário2 e para o ensino secundário-geral3. Em 1997, promulgou tam-bém o decreto-lei que estabeleceu o quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário-complementar4. Entre os anos de 1994 e 1999, foram criados programas curriculares completos, incluindo o plano de ensino para o ensino infantil, o ano preparatório para o ensino primário, o ensino primário, o ensino secundário-geral e o ensino secun-dário-complementar. Este edifício legislativo estabeleceu o regime básico dos cursos educativos de Macau e revelou um significativo e importante valor para aperfeiçoar o sistema do desenvolvimento curricular e para promover a melhoria dos cursos escolares.A reforma curricular desta fase foi marcante na história do desen-volvimento curricular de Macau, mas deixou questões que merecem re-flecção. Uma vez que os três decretos-leis sobre os currículos da educação para o ensino, desde o infantil até ao secundário-complementar, se ba-seiam no princípio “sem prejuízo das competências próprias, no domínio da autonomia administrativa e pedagógica, das instituições educativas particulares”5, no que toca aos programas curriculares também se baseiam Binglong e Gao Dezu, “As reformas curriculares das escolas de Macau e e o ensino de qualidade”, in O ensino de qualidade: Tradições e Inovações - Actas do Seminário In-ternacional sobre o Ensino, Centro de Estudos de Educação da Universidade de Macau e Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, 1999.2 Governo de Macau: Decreto-lei n.º 38/94/M sobre a organização curricular para a edu-cação pré-escolar, ano preparatório para o ensino primário e ensino primário, 1994.3 Governo de Macau: Decreto-lei n.º 39/94/M sobre a organização curricular para o en-sino secundário-geral, 1994.4 Governo de Macau: Decreto-lei n.º 46/97/M sobre a organização curricular para o en-sino secundário- complementar, 1997.5 Governo de Macau: Decreto-lei n.º 38/94/M sobre a organização curricular para a edu-cação pré-escolar, ano preparatório para o ensino primário e ensino primário, Introdu-ção, 1994.
  • 157no mesmo princípio “sem prejuízo de as instituições educativas particula-res poderem elaborar os seus próprios programas”, pelo que às escolas era indubitavelmente conferida pela lei autonomia curricular, sendo o papel do governo, em termos de direcção curricular, muito limitado, não tendo os cursos e o ensino nas escolas privadas, que ocupavam a maior parte do seu todo, a qualidade desejada. Após o retorno de Macau em Dezembro de 1999, à medida que a política, a economia e a cultura de Macau iam experimentando grandes e rápidas mudanças, o antigo regime curricular de Macau não mais conseguia corresponder às exigências do desenvolvi-mento social: Em primeiro lugar, tornou-se necessário elevar a qualidade do ensino e a competitividade das novas gerações. Após o retorno de Macau, a eco-nomia da cidade desenvolveu-se rapidamente e a competitividade da sua população laboral exigiu melhorias. Assim, o Governo da RAEM impôs o ensino gratuito de 15 anos com início no ano escolar de 2007/2008 e, ao mesmo tempo, promoveu o regime de pequenas turmas, o que consti-tuiu a base para o desenvolvimento do ensino de qualidade.6 Contudo, o ponto crucial para elevar a qualidade da educação depende dos currículos e do ensino de boa qualidade. Durante um longo período, o ensino não superior de Macau gozou de uma autonomia de elevado nível, muitas es-colas não conseguiam sequer garantir os programas curriculares básicos e o nível de ensino, pelo que lhes era impossível desenvolver a qualidade do ensino.Em segundo lugar, era necessário elevar a consciência cívica e a identidade nacional das novas gerações. Quer para a sociedade, quer para o indivíduo, o “retorno” constituiu uma alteração fundamental. Para construir uma sociedade cívica, democrática e liberal, importaria melhorar a consciência cívica e as competências dos cidadãos, incluindo uma personalidade ímpar e independente, bem como habilidades au-tónomas e espírito racional na vida pública. Importaria ainda procurar resolver os problemas de forma racional e pacífica, debater e coordenar, ouvir e trocar opiniões, transigir, etc.. Situando-nos nas eleições legislati-vas de 2001 e 2005, a consciência cívica e a racionalidade dos cidadãos de 6 Cfr. Sou Chio Fai, Guo Xiaoming: “Garantia sistemática do ensino qualificado: o valor intrínseco da reforma do regime educativo de Macau”, Colecção de Teses do Seminário: Desenvolvimento da Educação na Sociedade Chinesa. Centro de Estudos de Educação da Universidade de Macau, 2007.
  • 158Macau deviam ser melhoradas. A investigação e os estudos sobre alguns aspectos da vida dos jovens de Macau em 2006 também demonstrou que a participação dos nossos jovens nos assuntos sociais tinha um enorme espaço para melhorar. Os currículos escolares deviam procurar reforçar os conhecimentos das novas gerações sobre o país e sobre Macau, criando nelas o sentido de pertença e consolidando a sua identidade nacional.7 Em terceiro lugar, tornava-se necessário levar os alunos a reflectir e a procurar uma vida melhor. Melhorar integralmente a qualidade de vida dos residentes de Macau constituiu objectivo comum da sociedade de Macau, após o “retorno” e fundamento para um maior desenvolvimento de todas as actividades de Macau. Enquanto hoje em dia se constactam cada vez mais desejos materiais, cada vez menos se atende ao espírito humanista. Assim, os currículos escolares devem orientar os estudantes em pensar no que seja uma vida boa, ensinar-lhes o que seja a humildade natural, o desejo pela vida espiritual, a afirmação pelos valores multicul-turais, a insistência na procura da verdade e da justiça social. Tais princí-pios são particularmente importantes para Macau, cidade onde impera como indústria principal o turismo e o jogo. Ao mesmo tempo, sendo uma sociedade multicultural, Macau deve não só manter e promover a cultura tradicional da nação chinesa na área da educação, mas também aprender as boas culturas de outros territórios, incluindo os conceitos de liberdade, de democracia e de igualdade, bem como as experiências sobre educação cívica. Tudo isto exige que a educação progrida e os currículos correspondam às mudanças dos tempos.II. A orientação da reforma curricular de MacauO objectivo final da reforma curricular de Macau consiste em esti-mular o desenvolvimento humano, criar talentos para o futuro, em ter-mos de currículos próprios, pelo que a alteração e a construção do sistema se revelam essenciais.1. Estimular o desenvolvimento integral dos alunosA educação de Macau em geral tem mantido a tradição educativa das regiões dos residentes chineses, a qual valoriza mais os conhecimentos 7 Sou Chio Fai, Leong Lai e Wang Min, “Contexto, Progresso e Perspectiva da Reforma Curricular de Macau”, em Perspectiva de Educação Global, n.º 5 de 2009, Shanghai.
  • 159básicos, enquanto a aprendizagem das habilidades básicas e o desenvol-vimento moral não se mostrarem suficientes. As escolas devem facultar experiências necessárias à aprendizagem ao longo da vida, cuidar das diferentes necessidades dos estudantes, criar neles o interesse pela leitura e pelas línguas, pelo pensamento e pelos métodos matemáticos, pelas tec-nologias da informação, pela comunicação e cooperação, bem como pelo pensamento crítico e criativo. Ao mesmo tempo, devem cuidar da educa-ção moral e cívica, criar neles perspectivas sobre os valores positivos, fazer com que desenvolvam um bom caráter moral e uma boa capacidade de resistência à tentação e à frustração, dar-lhes ensinamentos sobre consci-ência cívica e virtudes sociais e elevar-lhes a qualidade cívica; devem ainda as escolas preocupar-se com o desenvolvimento saudável dos estudantes, nomeadamente com a saúde física e psicológica, assim como com a boa adaptação à sociedade e ao bom estilo de vida. Os cursos não superiores devem também dar importância ao ensino das artes, ao pensamento cria-tivo dos estudantes e elevar-lhes o entendimento estético, através de aulas de arte e de actividades variadas de ensino estético. 2. Criar novos mecanismos de decisão nos programas curricularesA reforma curricular de Macau foi realizada, muitas vezes, através da promulgação pela lei dos programas curriculares, não podendo ser convertida totalmente na prática escolar, existindo sempre na reforma curricular uma discrepância em termos de motivação e de procedimen-tos entre as escolas e o governo. Em Macau a situação geral foi que as escolas possuiam um alto nível de autonomia, as escolas privadas podiam determinar os seus programas curriculares e não estavam sujeitas a qual-quer restrição, no que se refere aos materiais didáticos. Assim o governo dificilmente conseguia desempenhar o seu papel de orientação positiva, no que diz respeito aos programas curriculares. Tratava-se, pois, de um mecanismo decisor que se caracterizava por um relativo desequilíbrio na distribuição dos poderes decisores, não correspondendo à tendência do desenvolvimento da orientação sobre a distribuição dos poderes decisores em matéria de programas curriculares, a nível mundial (equilíbrio entre o Governo e as escolas e entre o poder central e os poderes locais). Além disso, afectava a reintegração e a coordenação dos programas curriculares
  • 160locais.8 Em Macau era necessário um novo mecanismo orientador e deci-sor sobre os programas cirruculares, que permitisse que o governo alargas-se a sua influência nas decisões e na direcção dos programas curriculares. As associações, as organizações sociais e os indivíduos poderiam gozar do direito de formular sugestões ou de consulta, mas as escolas e o governo é que eram as entidades decisoras para os programas curriculares.3. Garantir critérios básicos de ensinoAntes, em Macau, os programas curriculares e os livros escolares eram, com autonomia, decididos e escolhidos pelas próprias escolas, de modo que existiam diferenças entre as escolas, no que diz respeito aos materiais didáticos, ao conteúdo pedagógico, às línguas veiculares, à cria-ção de programas curriculares e às estruturas curriculares. Este regime de gestão curricular fornecia às escolas espaço suficiente para ganharem ca-racterísticas próprias, mas as escolas diferiam umas das outras em matéria de qualidade do ensino. Um território deve ter o seu próprio critério bási-co para o ensino e este, por seu lado, deve servir o desenvolvimento local. Macau devia optar por uma orientação, no que diz respeito às reformas educativas, que se adaptasse às necessidades do desenvolvimento social local e estudar e criar um critério básico para os programas curriculares locais.9A criação de critérios básicos para os programas curriculares e o respeito pela diversidade escolar não são necessariamente contraditórios, devendo os critérios básicos para os programas curriculares ser adequados e compatíveis com a variedade. Os critérios básicos locais deveriam ser os 8 Guo Xiaoming, “Sociedade civil e cursos: reflecção teórica sobre o mecanismo da reforma curricular de Macau”, em Teoria e Reforma Curricular - Colecção de Teses: 9.º Seminário sobre Teoria Curricular dos Três Territórios dos Dois Lados do Estreito, (Volume II), 2007. Instituto de Estudos dos Cursos e Ensino da Universidade de Educação de Taipei.9 Guo Xiaoming, “O Pano de Fundo e os Meios Viáveis das Reformas Cirruculares de Macau,” Revista de Administração Pública de Macau, n.º 4 de 2004, Macau. Também Feng Zenjun (Editor): Introdução à Educação de Macau, Guangzhou, Editora de Edu-cação de Guangdong, 1999, p. 288; Fong Pinglong, Gao Dezu, “Reforma Curricular e Educação de Qualidade nas Escolas de Macau”, em Colecção de Teses do Seminário Inter-nacional de Educação: Educação de Qualidade - Tradição e Criação, editada pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau e pelo Centro de Estudos de Educação da Universidade de Macau, 1999, p. 28-29.
  • 161mais simples, regulando apenas as “exigências mínimas” dos programas das diferentes fases escolares, em vez de as “exigências máximas”. Assim, a criação de um quadro curricular local e as exigências sobre competências básicas não significavam que os programas curriculares e os livros esco-lares em Macau fossem todos iguais, podendo permitir-se que as escolas pudessem explorar os seus programas e escolher os seus livros escolares e os métodos de ensino, sob a premissa do respeito pelos critérios básicos curriculares locais.4. Criar um mecanismo coordenador e interactivo de participaçãoMacau foi sempre considerada uma sociedade de associações; o sucesso da elaboração e aplicação de qualquer política dependem do consenso dos cidadãos e das organizações sociais, após amplas discussões e troca de opiniões sobre a moldura do “governo e da sociedade civil”. Assim, em primeiro lugar, haverá que confirmar a variedade das necessi-dades dos interessados (cidadãos, escolas, camadas sociais, entidades titu-lares, governo) referente aos programas curriculares e à sua razoabilidade, prestando a necessária atenção às diferentes demandas dos grupos interes-sados, bem como ampliando o âmbito da discussão e chegando a consen-so sobre os programas curriculares entre as várias entidades promotoras do ensino, de modo a promover a reforma curricular. Um mecanismo de reforma curricular efectivo e adequado deve basear-se na boa interacção entre o governo e a sociedade civil, incluindo na ampla participação dos cidadãos de Macau e no consenso, após discussão aprofundada por parte do público. Só assim haverá uma garantia sistemática verdadeira sobre o desenvolvimento dos programas curriculares de qualidade em Macau.III. Resultados importantesApós o esforço de cerca de 20 anos, foi criado com sucesso em Macau o novo regime de orientação curricular, reformada a estrutura curricular dos diversos níveis dos cursos e lançados os critérios básicos para todas as áreas e disciplinas, ao mesmo tempo que houve progressos importantes na construção dos materiais didáticos: Por outro lado, até ao ano escolar de 2019/2020, a todos os anos escolares do ensino gratuito, desde o ensino infantil até ao 15º ano do ensino secundário-complemen-tar foram aplicados os novos programas curriculares.
  • 1621. Criação de um novo regime orientador curricularPara a criação do novo regime orientador curricular, o passo mais importante foi a promulgação da Lei n.o 9/2006 - Lei de Bases do Siste-ma Educativo Não Superior. Esta lei determinava que “o governo define o quadro da organização curricular de cada nível de ensino e estabelece as exigências das competências académicas básicas que os alunos devem atingir”. Em conformidade com o quadro da organização curricular da RAEM e com as exigências das competências académicas básicas, as esco-las podiam desenvolver os seus próprios currículos.10 Esta foi uma grande mudança no mecanismo decisor e orientador curricular, com as escolas privadas a deixaram de gozar de autonomia curricular absoluta e o gover-no a reforçar em grande medida a sua influência no domínio dos currícu-los. Bem ainda, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2006, o governo da RAEM criou a Comissão para a Reforma e Desenvolvimento Curricular, à qual incumbia promover a realização de estudos, elaborar o projecto de desenvolvimento do quadro geral da organização curricular, definir as estratégias de execução e de implementação do novo quadro ge-ral da organização curricular e respectivos critérios, colaborar com as ins-tituições educativas, podendo convidar indivíduos do sector da educação e profissionais para a auxiliar na realização dos seus trabalhos. A criação da Comissão estabeleceu um sistema organizador de direcção profissional para a reforma e o desenvolvimento curricular de Macau. A nova “Lei de Bases” e o Despacho do Chefe do Executivo agora referidos definiram o novo sistema orientador curricular e o mecanismo decisor curricular, sendo seu objectivo conferir ao governo o poder de elaborar os critérios curriculares. As escolas gozavam, na condição de res-peitarem este critério básico, do direito de liderança e de decisão quanto aos próprios currículos, incluindo o direito de elaboração dos planos cur-riculares, de definição das exigências das competências académicas, de es-colha ou de reedição dos livros escolares e de desenvolver os seus próprios currículos. As entidades de decisão curricular compreendiam o governo e as escolas, mas contavam também com a participação dos indivíduos do sector educativo e dos profissionais.10 Art.º 22 da Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
  • 1632. Criação de um mecanismo eficaz para o funcionamen-to da reforma curricularPara continuar a reforma curricular, tendo reunido todas as forças da reforma, o Governo da RAEM conseguiu criar um mecanismo de funcionamento eficaz, que contava com a participação ampla, de forma interactiva e coordenada, dos diferentes níveis da organização. De facto, desde finais de 2005 que foi iniciada a revisão dos cursos do ensino não superior, elaborado o Plano da Reforma e Desenvolvimento Curricular do Ensino Não Superior da Região Administrativa Especial de Macau, o qual teve como finalidade “criar a educação de boa qualidade e estimular o desenvolvimento integral”, definido o objectivo da reforma e do desenvolvimento curricular e os princípios e áreas de especial atenção, planeado o processo da reforma curricular e propostas as respectivas estratégias e medidas, assim como determinada a direcção base para o quadro geral curricular e seu desenvolvimento. Ao mesmo tempo, para melhor aprender e tomar como referência as experiências da reforma curricular de outros regiões, foram convidados peritos e académicos famosos de Macau, de Hong Kong, de Taiwan e da China interior, como consultores da reforma curricular, os quais emitiram os seus pareceres e deram as suas sugestões profissionais, prestando um apoio técnico profissional profundo e amplo para promover efectivamente a reforma curricular.Por outro lado, o governo da RAEM reuniu peritos e académicos de Macau, possuidores de um alto grau de realização teórica sobre educação e nível profissional, bem como trabalhadores da linha de frente detentores de ricas experiências práticas para, em conjunto, formarem um grupo de estudo para as “exigências das competências académicas” de todas as áreas de aprendizagem ou de disciplinas e gradualmente desenvolverem trabalhos de investigação sobre as respectivas exigências das competências académicas das diversas fases de ensino.3. Reforma da estrutura curricularO Governo da RAEM publicou em 2014 o Regulamento Admi-nistrativo n.º 15/2014 - “Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local”11, o qual fez ajustes bastante visíveis na 11 Governo da RAEM: Regulamento Administrativo n.º 15/2014 - Quadro da organiza-ção curricular da educação regular do regime escolar local.
  • 164estrutura curricular dos níveis do ensino infantil, primário, secundário--geral e secundário-complementar, permitindo: 1) Definir áreas de aprendizagem e garantir a integridade das expe-riências da aprendizagem. Para o ensino infantil, foram abrangidas cinco áreas de aprendizagem, nomeadamente Saúde e Educação Física, Línguas, Indivíduo, Sociedade e Humanidade, Matemática e Ciências e Artes, podendo a escola configurar temas e unidades globalizantes nas áreas da aprendizagem cruzada do ensino infantil, sem divisão de disciplinas, evitando semelhanças com o ensino primário. Para o ensino primário até ao secundário-complementar, foram abrangidas as áreas como Línguas e Literatura, Matemática, Indivíduo, Sociedade e Humanidade, Ciências e Tecnologias, Educação Física e Saúde e Artes, podendo a escola criar uma ou mais disciplinas em cada área de aprendizagem, reforçando a ligação entre as respectivas disciplinas e a integridade curricular. As esco-las devem garantir que as disciplinas conseguem abranger cada área de aprendizagem, constroem uma ampla base de conhecimentos, descobrem suficientemente as potencialidades dos estudantes e asseguram que têm um maior e mais diverso espaço de escolha para o seu futuro. A configu-ração das áreas de aprendizagem reflecte a nova tendência de integração com base na divisão das ciências modernas, o que favorece o equilíbrio das experiências de aprendizagem dos estudantes e o seu desenvolvimento integral, assim como promove a integração dos currículos; 2) Reforçar a educação moral e cívica, a educação física e as artes. Antes, algumas escolas de Macau apenas davam importância às discipli-nas relacionadas com os exames de admissão e reduziam as horas de aulas de educação moral e cívica, as de educação física e as de artes; tinham problemas como a falta de educação cívica, com a falta de horas para desporto, realmente insuficientes, havia ignorância sobre a educação em artes, com a maioria das escolas a não terem aulas de artes, o que punha em causa a sáude física e psicológica, a formação da personalidade, a competitividade e a elevação do desenvolvimento sustentável dos alunos. O “Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local” dava ênfase ao equilíbrio curricular e procurava consolidar a educação moral e cívica, a educação física e as artes, integrando-as nas disciplinas obrigatórias dos níveis do ensino primário até ao secundário--complementar, prevendo ainda um mínimo de horas de aulas e que os alunos se dedicassem à prática desportiva não menos do que 150 minutos por semana;
  • 1653) Enfatizar o equilíbrio entre as artes liberais e as ciências e me-lhorar integralmente as competências dos alunos nas áreas ciêntífica e humanidades. Durante um longo período, a maioria das escolas de Ma-cau aplicou a divisão entre artes liberais e ciências, isto é, os dois grupos estudavam disciplinas diferentes. Este tipo de desiquilíbrio na estrutura curricular necessariamente punha em causa as competências dos alunos. O “Quadro” determinou que no ensino secundário-complementar não devia aplicar-se esta divisão e os currículos deviam abranger certas horas para as disciplinas “Indivíduo, Sociedade e Humanidade” e “Ciências e Tecnologias”. Esta medida assegurou que as competências dos alunos nas áreas científica e humanidades fossem avançadas integralmente e que a falta estrutural no ensino secundário-complementar fosse resolvida; 4) Possibilitar a escolha dos currículos do ensino secundário e pro-mover o desenvolvimento diversificado dos alunos. Durante um longo perído, a maioria das escolas de Macau disponibilizou sobretudo cursos obrigatórios, o que limitou o desenvolvimento personalizado dos alunos, não satisfazendo os seus múltiplos interesses e hobbies, nem a necessidade do seu desenvolvimento diversificado, pelo que, segundo o “Quadro”, com a condição prévia da garantia de horas básicas para as aulas obriga-tórias, as escolas deviam ministrar no ensino secundário-complementar cursos optativos, cujas disciplinas deviam ser tão diversificadas quanto possível, podendo incidir sobre disciplinas de educação orientada para o desenvolvimento de aptidões e de capacidades; 5) Acrescentar os currículos de actividades e reforçar a integração dos mesmos. Anteriormente as escolas de Macau davam uma maior priorida-de aos currículos disciplinares e aos currículos ramificados, ignorando os currículos das actividades e os currículos integrais. Na prática da reforma curricular moderna, os currículos das actividade e os currículos integrais foram alvo de atenção por parte do sector da educação em todo o mundo. A antiga legislação de Macau determinava que as escolas deviam fornecer “actividades co-curriculares”, mas na Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, de 2006, foram definidas como “actividades extracurricula-res”, as quais constituiram um tipo curricular que o quadro curricular de todas as fases de ensino devia focar. De acordo com este regulamento, o Quadro integrava as actividades extracurriculares no plano curricular dos ensinos primário, secundário-geral e secundário-complementar, para que estas pudessem ser compatibilizadas com os curriculares disciplinares, pu-dessem descobrir as potencialidades, os interesses e as especialidades dos
  • 166alunos, pudessem criar as suas diversas competências e pudessem promo-ver o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do seu carácter. Ao mesmo tempo, reforçou a integração dos currículos. No que se refere aos currícu-los dos três anos do ensino infantil, enfatizou a integração dos conteúdos e desenhou unidades e temas de estudo integrados e interdisciplinares.4. Criação de critérios básicos para os programas curri-culares locaisEm 2015 o governo da RAEM decretou as “Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local” e aprovou as “Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil”.12 Em 2016, foram publicadas as “Exigências das competências académicas básicas do ensino primário”13, as quais começaram a ser postas em prática nos primeiros três anos do ensino primário a partir de Setembro de 2016. As “exigências das compe-tências académicas básicas” do ensino secundário-geral e secundário-complementar foram decretadas em 2017, as quais começaram a ser pos-ta em prática gradualmente.14 Até ao ano escolar de 2019-2020, todos os 15 anos do ensino formal de Macau deveriam aplicar as novas “exigências das competências académicas básicas”.Nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, “entende-se por exigências das competências académicas básicas as competências essenciais definidas pelo governo e exigidas aos alunos após terminarem a aprendizagem de cada nível de ensino, incluindo conhecimentos, habilidades, capacidades, emoções, atitudes e valores fundamentais”. Parecendo semelhantes aos critérios curriculares da China interior, confere-se um maior espaço às escolas e aos elaboradores dos ma-teriais didáticos, em termos do “critério de conteúdos”.12 Governo da RAEM: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 - Aprova as exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.13 Governo da RAEM: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 - Aprova as exigências das competências académicas básicas do ensino primário.14 Governo da RAEM: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 - Aprova as exigências das competências académicas básicas do ensino se-cundário geral. Governo da RAEM: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 - Aprova as exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
  • 1675. Reforço na elaboração dos materiais didáticosNo que se refere aos materiais didáticos, em Macau aplica-se o tí-pico “regime livre”, pois o governo não tem imposto qualquer restrição a este respeito, bastando a vontade das escolas para introduzir um livro escolar em Macau. Por detrás da diversidade dos materiais didáticos, está escondido o problema da qualidade diferenciada dos próprios materiais. Refira-se que Macau é considerada um mercado “dependente” de livros escolares, uma vez que o mercado é pequeno, com pouca população; desde sempre nunca existiu um conjunto de materiais próprios, sendo utilizados directamente materiais de outros territórios, pelo que existia a dita “dependência”. À medida do desenvolvimento da prática sucessiva do “quadro curricular” e das “exigências das competências académicas bá-sicas”, o Governo da RAEM iniciou pela primeira vez localmente a elabo-ração e a edição de materiais, a mais importante das quais foi a Educação Moral e Cívica, obra elaborada e editada pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) e pelo People's Education Press (PEP), para as três fases do ensino primário, secundário-geral e secundário-comple-mentar. A sua elaboração iniciou-se em 2007; a versão para testes para o ensino primário foi publicada em Setembro de 2008; a versão revista foi publicada em Setembro de 2016; a taxa de utilização por parte das escolas foi de cerca de 70%; as versões para testes para o ensino secundário-geral e secundário-complementar foram publicadas, respectivamente, em 2009 e 2010, a taxa de utilização foi de cerca de 60%, enquanto que as versões revistas foram publicadas respectivamente em 2018 e 2019, havendo cada vez mais escolas a utilizá-las. Estes materiais foram os primeiros lan-çados conforme as exigências das competências académicas básicas, desde a nova reforma curricular de Macau e os de maior influência e sucesso. A segunda obra foi a História para o ensino secundário, também elaborada pela DSEJ e pelo PEP, a qual pode ser utilizada nos 6 anos do ensino secundário-geral e ensino secundário-complementar, de acordo com as exigências das competências académicas básicas da lei de Macau, revestindo um importante significado para reforçar a educação sobre a história, particularmente sobre a história moderna e contemporânea da China, nas escolas secundárias.15 Em Setembro de 2018 parte destes 15 Guo Xiaoming, “Reforma do currículo e dos materiais didáticos sobre História nas escolas secundárias de Macau,” em Hong Kong and Macao Journal, n.º 4 de 2018, Bei-jing.
  • 168materiais foram utilizados nas escolas para o 7º e o 10º anos escolares e em Outubro de 2019 foram disponibilizados materiais completos. Bem ainda, a DSEJ elaborou e publicou, em conjunto com o PEP, Geografia de Macau (material complementar para o ensino secundário-geral) e publicou, juntamente com a Associação dos Escritores de Macau, Escritos sobre a Minha Cidade (material literário complementar para o ensino secundário-geral). Ao mesmo tempo, foi pedida, respectivamente, à Guangdong Education Publishing House e à Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau a elaboração da Educação do Chinês (para o ensino primário, secundário-geral e secundário-complementar) e Conhecimentos Gerais para o ensino primário. IV. As experiências mais importantes1. Conceito sobre o programa curricular: prioridade de competênciasA reforma e o desenvolvimento curricular devem basear-se em re-flexões sobre os valores e os objectivos da educação. Nesta época de mu-danças rápidas, é necessário perguntar como será a educação no futuro e a resposta dependerá essencialmente da maneira de estar do ser humano na sociedade do futuro. Face à profunda influência da revolução das tec-nologias da informação na vida humana e tendo como pano de fundo a tendência geral da globalização económica e política, para enfrentar as mudanças emergentes na economia do conhecimento, a globalização e a informatização, os países e as importantes organizações internacionais levantam a questão das competências chave para o século XXI, as quais geralmente dão importância à visão internacional e às competências dos alunos em informação, línguas e comunicação, inovação e criatividade, cooperação em equipa, participação social e auto-planeamento.A educação de Macau mantem a tradição educativa das regiões re-sidenciais chinesas, dando, no passado, mais atenção aos conhecimentos e às habilidades básicas e ao desenvolvimento moral. Com a reforma e o desenvolvimento curricular, deve ser dada atenção a cada aluno, para que, em cada um, possa ser construída uma base integral e sólida para a vida no futuro, para o emprego e para a aprendizagem ao longo da vida. Assim, o “Plano da Reforma e Desenvolvimento Curricular”, definido
  • 169pelo governo em 2009, utilizou a ideia das “competências”, propondo que em todas as fases do ensino seja dada importância às seis “capacidades nucleares” e aos três “caracteres chave”.16 As seis capacidades nucleares são a leitura e as línguas, a aplicação ao pensamento e aos métodos matemáti-cos, a aplicação às tecnologias da informação, à comunicação e à coopera-ção, ao pensamento crítico e à inovação e às capacidades para resolver os problemas. Os três caracteres chave incluem a qualidade moral e cívica, a saúde e a estética.As “competências chave” são entendidas em Macau como “compe-tências essenciais”. Ao confirmar estas competências, deve dar-se atenção aos seguintes elementos17: 1) fortalecer a competitividade das novas ge-rações de Macau no futuro; 2) dar importância às exigências especiais do desenvolvimento regional; 3) ter em consideração a tradição curricular e as características dos alunos de Macau; 4) basear-se nos requisitos do desenvolvimento da época. Em suma, o quadro de competências chave de Macau não só reflecte as características da educação de Macau e os requisitos do desenvolvimento futuro da sociedade, como também tem em conta o desenvolvimento rápido da economia do conhecimento e das tecnologias da informação, bem como a competitividade que as novas ge-rações devem possuir na era da globalização. Sendo diferentes da reforma curricular promovida na China interior e em Taiwan, as competências chave que os alunos de Macau devem possuir no século XXI são enten-didas como “competências essenciais”; no que toca ao modo de realizar estas competências nos currículos, é uma escolha sobre a forma de pene-tração. Para verdadeiramente serem criadas as competências chave dos alunos, as “exigências das competências académicas básicas” que os alunos de cada etapa de ensino devem atingir são também importantes; cada discipina deve ter um quadro de competências chave como orientação, aproveitar as próprias vantagens, os alunos devem criar competências em leitura e em tecnologias de informação, devem dar importância à capaci-dade de comunicação e cooperação, enfatizar a educação moral e cívica e melhorar as capacidades do pensamento crítico. 16 DSEJ: Realizar a educação de boa qualidade, promover o desenvolvimento integral – Plano da reforma e desenvolvimento curricular do ensino não superior da RAEM, 2009.17 Guo Xiaoming, “Key Competencies and Curriculum Framework Reform in Macau’s Non-higher Education,” em Boletim de Estudos de Macau, n.º 4 de 2016, Macau.
  • 1702. Visão sobre a reforma curricular: combinação dos re-quisitos internacionais e locaisMacau é uma cidade aberta e com um alto grau de internacionali-zação. O governo tem mantido contactos estreitos com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) na área da educação, especialmente após o retorno. Os alunos de Macau têm participado constantemente em testes internacionais, tais como no “Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa)”. Após o termo do ensino secundário, os alunos também vão estudar para outros locais e territórios, pelo que, a reforma curricular de Macau deve ter uma visão internacional, ter constantemente em atenção as tendências internacionais e simultaneamente basear-se nos requisitos de desenvol-vimento local, conhecer a tradição e a história do passado, procurar as exigências e as possibilidades do desenvolvimento curricular local, eis as experiências importantes de Macau nos últimos 20 anos! Por exemplo, enquando na China interior, em Taiwan e em Hong Kong os critérios básicos são regulados por “padrões curriculares”, em Macau foi intro-duzido, de modo perspicaz, o conceito de “exigências das competências académicas”, sob o ponto de vista do desenvolvimento dos alunos, dan-do importância às “competências” que os alunos devem atingir, em vez do conteúdo dos currículos em concreto. Isto permite que os currículos proclamados pelo governo sejam muito abrangentes e os currículos di-versificados das escolas tenham espaço para se desenvolverem. A ideia mais importante é a das “competências chave”, introduzida primeiro nas regiões residenciais chinesas, sendo um exemplo de combinação da internacionalização com os requisitos locais.Também esta ideia se reflecte na reforma da educação de Macau em chinês. A educação em língua chinesa é simultaneamente a educação na cultura e no processo de consciência da identidade. Em Hong Kong e Macau existem desde há muito tempo uma série de problemas difíceis de resolver, por exemplo, o posicionamento do cantonense, o ensino chinês do mandarim, o valor dos caracteres tradicionais e dos regulares, o conhecimento dos caracteres simplificados como requisito básico do currículo, como tratar as relações especiais da língua chinesa de Hong Kong e de Macau, como regular a expressão escrita dos alunos. Problemas estes relacionados, muitas vezes, com o ambiente linguístico específico em que a língua chinesa de Macau evoluiu, devendo sistemalizar-se,
  • 171numa perspectiva de transmissão cultural, as tradições formadas ao longo das diferentes épocas da educação do chinês. Em Macau deve reclamar-se a conexão com a tradição clássica da língua chinesa, com a tradição emergente do movimento da nova cultura no “Quadro de Maio”, com a tradição do Novo Estado Chinês, com a tradição do próprio dialecto cantonense e com a tradição da cultura regional de Macau, procurando criar-se uma nova tradição própria de Macau, compatível com as necessidades de desenvolvimento da época e diferenciada dos territórios da China Interior, de Hong Kong e de Taiwan, intensificar-se a educação do chinês clássico, descobrir-se o valor educacional dos bons trabalhos literários locais, dando importância ao papel do cantonense como língua de comunicação oral, melhorando a aprendizagem do pinyin e do mandarim e desenvolvendo os materiais didáticos que preencham os requisitos locais.18 Igualmente para a reforma curricular do ensino infantil, deve ter-se como objectivo evitar os conteúdos do ensino primário, regular as “exigências das competências académicas básicas” pelas cinco áreas de aprendizagem, como fundamento prático, tendo em conta a realidade das escolas e os requisitos sobre conhecimentos ligeiramente mais elevados do que em outros regiões.193. Estratégia para o lançamento: a prática do “plano piloto”A reforma curricular envolve a reforma global dos equipamentos, a administração e a capacidade profissional dos docentes. A conversão e o re-design dos currículos promulgados pelo governo para serem praticados nas escolas, são um grande desafio para a maioria das escolas de Macau. Assim, em termos de estratégia de lançamento, o governo tem aplicado a forma gradual, no ensino infantil e primário, no secundário-geral e no secundário-complementar, realizando o “plano piloto de desenvolvimento curricular” desde o ano escolar de 2011/2012 até ao de 2016/2017, para o que escolheu uma parte das escolas para experimentar o novo “quadro curricular” e as “exigências das competências académicas básicas”, bem 18 Guo Xiaoming, “Ao Encontro de uma Tradição Educativa da Língua Chinesa Própria de Macau”, Revista de Administração Pública de Macau, n.º 4 de 2015, Macau. 19 Guo Xiaoming, “The Reform of Macau’s Early Childhood Education Curriculum: Background, Process and Problems”, em Boletim de Estudos de Macau, n.º 2 de 2015, Macau
  • 172como disponibilizou experiências de funcionamento e exemplos con-cretos de outras escolas. A tabela I, mostra a prática do “plano piloto de desenvolvimento curricular”.Tabela I - Prática do “plano piloto de desenvolvimento curricular” Item Ensino infantilEnsino primárioEnsino secundário--geralEnsino secundário--comple-mentarNúmero de escolas participantes 7 8 11 4Número de turmas participantes 51-60 68-160 146-157 79-80Númeo de sessões de participação 22 13 5 4Número de planos de ensino concretizados 329 336 292 744. Medidas de apoio: dar importância à formação dos docentesOs professores são o elemento chave do sucesso ou não da reforma curricular e do desenvolvimento curricular, especialmente em Macau. No passado os professores prestavam mais atenção ao ensino e participa-vam pouco no desenvolvimento curricular, o que levou a que o governo dar particular atenção ao apoio profissional às escolas e aos professores. Assim, importa que se elabore um “guia de ensino”, compatível com as “exigências das competências académicas básicas”, sejam dadas sugestões e orientações para uma melhor conversão do “quadro curricular” e das “exigências das competências académicas básicas” nos programas esco-lares; se reforce a construção de websites curriculares, se enriqueçam os recursos curriculares online e se dê apoio mais efectivo. Ao aplicar o “Plano piloto”, deve reduzir-se, em termos apropriados, a carga de trabalho dos professores que participam na investigação curricular.Bem ainda, para compatibilizar com a reforma curricular, deve intensificar-se a formação dos docentes como alvos especiais, elevar-se as suas competências profissionais, criar-se nos professores a consciência de bons currículos e a capacidade de pesquisa curricular. O governo pode
  • 173colaborar com as instituições de formação do ensino superior, no sentido de dar formação profissional aos professores, incluindo formar professores de elite, para a sua compatibilização com as “exigências das competências académicas básicas” e com as turmas de pesquisa e desenvolvimento cur-riculares para cada etapa do ensino, cujo programa envolverá a exploração curricular, o desenvolvimento do currículo escolar, o ensino, a aprendi-zagem e a avaliação. Além disso, as escolas podem também encorajar a criar grupos de pesquisa e desenvolver actividades de pesquisa de currí-culos escolares; convidar peritos do sector educativo a apoiar as escolas e os profesores para melhorarem os currículos escolares; dar orientações profissionais mais concretas aos professores; aproveitar suficientemente a boa tradição do ensino, conjugando-a com o novo conceito da reforma curricular e com a aprendizagem na prática; criar grupos profissionais de professores e promover a construção de uma cultura de ensino e de pes-quisa nas escolas.V. PrevisõesOs novos currículos de Macau irão envolver 15 anos de educação gratuita, desde o ensino infantil ao ensino secundário-complementar, o que significa que a primeira ronda da reforma curricular após o retorno de Macau está a ser concluída, existindo ainda muitas questões chave que merecem atenção. 1. Conversão dos currículos do governo em currículos escolaresDe acordo com a teoria das “cinco perspectivas dos currículos”, do académico americano J. Goodlad20, no que diz respeito ao novo quadro curricular e às exigências das competências académicas básicas lançadas pelo governo, só quando os “currículos formais” proclamados pelo governo forem convertidos em currículos percebidos pelas escolas e pelos profes-sores, postos em prática e finalmente experimentados pelos alunos, será possível estimular o desenvolvimento dos alunos. Assim, deve intensificar--se a construção da capacidade orientadora curricular das escolas. Muitas escolas parecem ter tradição de pesquisa e desenvolvimento curricular; no 20 Nos termos do processo de concepção até à prática, há cinco perspectivas de currículos: ideal, formal, percebido, funcional e experimental.
  • 174entanto, a sua capacidade de planeamento, orientação, pesquisa e desen-volvolimento curricular não são suficientes para converter os “currículos do governo” em “currículos da escola”, baseados nas situações das escolas, sen-do o seu planeamento curricular insuficiente, de maneira que os “curriculos do governo” não são verdadeiramente convertidos. Mantendo-se flexível o quadro curricular, o governo deve reforçar a sua influência no sistema e nos critérios de avaliação das escolas e especialmente melhorar a capacidade de orientação e de pesquisa e de desenvolvimento curricular das escolas. Além disso, importa efectuar pesquisas para elaborar o “guia cur-ricular” e construir a “ponte” de ligação entre os currículos do governo e os da escola. O que implica dois níveis: Primeiro, o “guia da reforma curricular” combina o plano da reforma curricular e o quadro curricular de todas as fases, sendo semelhante ao “Esboço da reforma curricular do ensino básico” da China interior, bem como as suas “explicações”; este “guia” visa explicar às escolas e à sociedade, de uma forma mais completa e profunda, a concepção, o planeamento e as políticas da reforma curri-cular de Macau, bem como as suas exigências às escolas, à comunidade e a outras organizações sociais. Segundo, o “guia” concretiza as “exigências das competências académicas básicas”. As “exigências das competências académicas básicas” são coisa nova, não tendo a maioria das escolas expe-riência para convertê-las nos currículos e no ensino, pelo que, o trabalho da reforma curricular no futuro deve incidir o seu foco em ajudar as escolas a concretizar estas exigências, em elaborar os “guias curriculares” compatíveis com as “exigências das competências académicas básicas”, segundo as áreas da aprendizagem ou as disciplinas, em dar sugestões e instruções sobre o plano, a prática e a avaliação curricular, até ao desen-volvimento profissional dos professores. 2. Criação do regime de confirmação dos materiais didáticosEm Macau, a qualidade dos materiais didáticos constitui, desde sempre, um problema de grande atenção. Por detrás da diversidade dos materiais didácticos, está escondido o problema da qualidade diferenciada dos próprios materiais. O material “a reboque”21 constitui um obstáculo 21 Fang Binglong, “Regime de escolha dos materiais didáticos no território de Macau”, em Colecção de Teses do Seminário sobre Regime de Materiais Didáticos: Ao Encontro do Novo Século (III), editado pela Universidade Normal de Taipei, 2000.
  • 175para a localização dos programas curriculares de Macau. Macau deve co-meçar por prestar atenção à melhoria do regime dos livros escolares e, ao mesmo tempo, ter em consideração o problema dos materiais didáticos e a disponibilização dos recursos para os programas curriculares. O governo de Macau não tem imposto qualquer restrição a este respeito, bastando a vontade das escolas de Macau para introduzir um livro escolar - um típi-co “regime livre” de livros escolares.Não se pode impor um controlo muito apertado aos livros escolares de Macau, porque Macau tem recursos muito limitados para a própria ex-ploração e elaboração dos materiais didáticos, carecendo de concorrência em matéria de materiais didáticos, para dar pujança ao mercado dos livros escolares. Também é importante que Macau não deixe de impor exigên-cias qualitativas aos livros escolares. Pelo menos os materiais didácticos com evidentes problemas de qualidade devem ser rejeitados. Ao mesmo tempo, para promover a localização dos programas curriculares de Macau, bom seria que fossem dadas algumas orientações quanto à exploração dos materiais didácticos a realizar pelos editores. Por isso, convém que o regi-me dos livros escolares de Macau opte por um sistema de “Confirmação” relativamente livre.22 Este regime tem as seguintes características princi-pais: competiria às autoridades administrativas de ensino criar um conse-lho, com ampla representatividade e dotado de um bom nível profissional para, com critérios relativamente flexíveis, confirmar a utilização dos livros escolares. Só os livros escolares confirmados, que se encontrem numa lista de materiais didácticos, publicada pelo Governo, poderão ser comercia-lizados em Macau. O Governo poderá dar prioridade aos livros escolares que se enquadrem melhor nos quadros locais dos programas curriculares e seus critérios e que personifiquem destacadamente as particularidades de Macau, a favor da localização dos materiais didácticos. Vale a pena destacar ainda que os materiais didáticos são de facto um recurso educativo, devendo ter-se em consideração, conjuntamente, o problema dos materiais didácticos e a construção dos recursos didácticos. Macau tem sentido a falta de livros escolares verdadeiramente apropria-dos ao Território. Isto constitui uma forte razão para o impedimento da aplicação de programas curriculares locais desde 1994. Nos últimos anos 22 Guo Xiaoming, “Competências do governo e reforma do regime dos materiais didáti-cos de Macau”, publicado no 7º Seminário sobre Teorias Curriculares dos Três Territó-rios dos dois lados do Estreito de Taiwan, Universidade Chinesa de Hong Kong, 2004.
  • 176tem-se desenvolvido em Macau uma série de matériais; por isso, o gover-no deve criar um mecanismo para encorajar os professores a partilhar os seus melhores projectos pedagógicos e, ao mesmo tempo, decretar guias de escolha e desenvolvimento de livros escolares, elaborar e publicar pe-riodicamente uma lista de materiais didáticos adequados, recomendada para uso lcoal.3. Dominar bem o grau de intervenção do governo nos currículos escolaresNos últimos 20 anos, nos territórios vizinhos da China interior e Taiwan a direcção curricular está no processo de “descentralização”, aliás, em Macau está a reforçar a influência do governo na área curricular, ha-vendo um académico a indicar que “existe sempre a tradição da assump-ção de responsabilidades conjuntas por parte das igrejas, dos portugueses e dos chineses em Macau, formando uma característica de coexistência de multi-sistemas no sector curricular”23. Pelo que, em termos de direcção curricular, o governo deve dominar bem o grau de intervenção nos currí-culos escolares.Em suma, em Macau existe um grande espaço de autonomia cur-ricular; por exemplo, as escolas privadas do “regime escolar não local” podem não acompanhar o “quadro curricular” e as “exigências das com-petências académicas”. No entanto, com a prática do “quadro curricular” e as “exigências das competências académicas básicas” em todas as fases do ensino, desde 2014 que as escolas estão sujeitas a grandes mudanças e pressão. No futuro, a autoridade administrativa do ensino deve con-trolar o grau de intervenção. Assim, ao verificar se as escolas respeitam as “exigências das competências académicas básicas”, convém que haja uma intervenção nos “currículos escritos” (por exemplo, em relação às “exigên-cias das competências académicas” definidas pelas escola, ao programa de ensino e aos materiais didáticos escolhidos pela escola), em vez de no ensino nas aulas e exames. Bem ainda, a elaboração e a edição dos mate-riais didáticos deve manter-se aberta, em vez da aplicação do regime de aprovação, para garantir a diversidade dos livros escolares. 23 Shan Wenjing, Huang Sujun e Song Mingjun, “Reflecções teóricas sobre as políticas curriculares do território de Macau nos últimos 30 anos”, em Jornal da Universidade Xinan (edição de ciência social), n.º 4 de 2009, Chongqing.
  • 177Por fim, a reforma curricular, como parte integrante importante da reforma da educação não superior de Macau nos últimos 20 anos, tem desempenhado um papel crucial para melhorar a qualidade do ensino e promover a conexão entre a educação escolar e o desenvolvimento social, devendo no futuro continuar a ser foco de especial atenção.
  • 179Administração n.º 126, vol. XXXII, 2019-4.º, 179-217Sistema de avaliação do pessoal docente de Singapura e sua inspiração para MacauCheng Cheuk Kee*I. Regime de formação de docentes e políticaseducativas de SingapuraAo longo dos mais de 50 anos contados desde 1965, ano em que Singapura se tornou independente, o que é de interesse reter para nossa referência, para além do seu desenvolvimento económico bem notório, são a prática das suas políticas educativas e as provas internacionais de competência bem sucedidas, dos estudantes. É sabido que, para pre-parar talentos de topo e impulsionar o desenvolvimento sociocultural para atingir níveis internacionais, um factor indispensável é a formação de docentes de topo. Em Singapura o modelo de formação de docentes adoptado é o “recrutamento seguido de formação”, sendo que quem rece-be instrução são os docentes formandos (conhecidos por “trainee teachers” ou “student teachers”), os quais têm uma dupla qualidade de funcionários públicos e de docentes formandos e gozam das regalias do docente não--formado (untrained teacher).1 Embora os candidatos com diferentes formações (com ou sem a qualidade de docente ou a de elites de outros ramos da actividade económica) e com diferentes habilitações académicas (incluindo os graduados em instituições universitárias estrangeiras), que tenham aspirações à docência, sejam bem-vindos a Singapura para parti-ciparem nos concursos para docentes, os critérios e os mecanismos de se-lecção - incluindo os resultados académicos, as competências linguísticas, o entusiasmo pela educação e a atitude, bem como as competências de * Doutorado, ora exercendo funções de assistente a tempo parcial na Universidade da Ci-dade de Macau. Docente de inglês da Secção Primária da Escola Pui Tou de Macau.1 As propinas do curso de formação para docentes são suportadas pelo Ministério da Educação de Singapura. Com vista a atrair mais jovens distintos a aderir à profissão de docente, o Governo põe em prática duas medidas de índole económica: 1.ª pagamento de propinas numa proporção não inferior a 90%; 2.ª implementação do regime de bol-sas de estudo para formandos: os estudantes admitidos beneficiam de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado, de montante equiparável, de um modo geral, aos salários auferi-dos pelos recém-graduados do respectivo ensino. Isto contribui para que os formandos não suportem prejuízos económicos significativos pelo facto da sua dedicação ao ensino.
  • 180comunicação - são bem rigorosos. Em Singapura, a selecção e monitori-zação dos docentes é muito exigente: os candidatos considerados inaptos, por não obterem aproveitamento no curso de formação, são excluídos e responsabilizados pelo reembolso dos custos gerados, com vista a assegu-rar a qualidade de docente.2Ao entrar no século XXI, o Governo singapurense, tendo em vista promover a qualificação e definir o sentido do desenvolvimento da car-reira profissional de docente, adoptou sucessivamente vários programas relativos ao regime de formação dos docentes. Assim, em 2000 foi apre-sentada a estrutura para formação de docentes “ASK” 3, que se transfor-mou em “VSK”, devido à substituição da “atitude” pelo “valor”.4 Em 2008, entrou em vigor o programa designado por GROW 2.0 (Growth, Recognition, Opportunity, Well-Being), tendo sido apresentado o “Relatório do Modelo de Educação dos Docentes para o Século XXI (Teacher Edu-cation Model for the 21st Century), designado abreviadamente por TE21”, em que a estrutura “VSK” foi actualizada para “V3SK” 5, para salientar, de modo especial, o apreço pelas facetas do valor e da atitude na formação dos docentes de Singapura. Esta estrutura singapurense “V3SK” tem por essência educativa o “valor” na preparação dos docentes.As qualidades dos docentes singapurenses não resultam apenas do desenvolvimento deste sistema rigoroso e eficaz. Os regimes de remune-ração, apreciação e motivação dos docentes em efectividade de funções nos ensinos primário e secundário são cruciais. Neste contexto social, a profissão de docente é mais estável do que outras dos demais ramos da actividade industrial ou comercial, o que torna de certo modo atraente o cargo/lugar de docente em Singapura. 2 Durante a sua formação no Instituto Nacional de Educação, os formandos são remu-nerados mensalmente (inclusive, são-lhes dadas regalias nacionais e um subsídio de fim de ano). Concluída a formação no Instituto, os formandos celebram um contrato de docência com a duração de 3 anos; a falta de aproveitamento no curso do Instituto Nacional de Educação ou a rescisão do contrato antes do seu termo dá lugar a uma reparação pelos prejuízos suportados pelo Ministério da Educação. 3 “Atitude, habilidade e conhecimento” (Attitude, Skill, and Knowledge). 4 “Valor, habilidade e conhecimento” (Value, Skill, and Knowledge). 5 O “valor” é subdividido em três sub-dimensões, a saber: 1.º valor centrado no aluno (Learner-centered Value); 2.º identidade do docente (Teacher Identity); 3.º servir a profis-são e a comunidade (Service to the Profession and Community).
  • 181II. Evolução histórica do sistema de avaliação do pessoal docente de Singapura e realidade da sua execuçãoNo século passado, Singapura esteve sob administração colonial inglesa durante um longo período de tempo, período esse em que a de-finição das políticas educativas, a gestão escolar, o funcionamento das escolas e a avaliação do desempenho dos docentes foram assuntos assu-midos pelas próprias comunidades e instituições de ensino, sendo que a gestão administrativa dentro e fora das mesmas instituições estava sob o controlo das igrejas, das associações ou dos indivíduos, pois o Governo de então adoptou basicamente uma política de não interferência. Singapura tornou-se um país independente em 1965. A partir daí, o seu Governo empenhou-se com todo o esforço no desenvolvimento nacional, tendo procedido a reformas, a começar pelo ensino. No que diz respeito à ges-tão da educação, foram centralizadas as competências que tinham sido descentralizadas, tais como a definição das políticas, a orientação, os ma-teriais pedagógicos, os recursos humanos e a regulamentação, entre ou-tras. Assim, foi adoptado um modelo hierarquizado e postas em prática políticas de ensino bilingue, curriculuns e materiais pedagógicos unifor-mizados nacionalmente. Com o desenvolvimento ao longo dos anos, as políticas de ensino obrigatório em Singapura revestiram essencialmente as seguintes quatro características: ensino bilingue, educação integral, educa-ção informática e formação de um corpo docente altamente qualificado.6 Posteriormente, foi introduzido, ao nível da educação, o regime de apre-ciação e avaliação do desempenho dos docentes. Nos primeiros tempos, o regime de avaliação incidia essencialmente nas habilitações académicas e na idoneidade pedagógica.Em 1979, foi publicado em Singapura o Livro Branco do Ensino (designado por The Goh Report), documento este que sugeria a constitui-ção de turmas em função das competências dos alunos, ao mesmo tempo que a questão da qualidade dos docentes passou a ser considerada. Neste período de tempo, na avaliação dos docentes foi dada especial atenção às suas capacidades e experiências pedagógicas, sendo os elementos de ava-liação estandardizados em relação a todos os docentes, com o foco a in-cidir especialmente na avaliação das funções de liderança e de gestão. Até 6 Hsu Ming-Chung, “Características do ensino obrigatório em Singapura e suas inspira-ções,” Revista de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional na Educação, número 29 (6), ano 2012, pág. 121 a 128.
  • 1821991, emitida pelo Governo de Singapura, uma “Ficha de avaliação ao longo do ano”, foi ela servindo de documento para apreciação e avaliação dos docentes. Esta ficha, da qual constam matérias e factores de avaliação uniformizados e padronizados, versa oito áreas, a saber: conhecimentos da disciplina, competências de interpretação das matérias, gestão de tur-mas, habilidades pedagógicas, preparação pedagógica, avaliação pedagógica, supervisão dos alunos e orientação de actividades extracurriculares.7 Cada área de trabalho contempla cinco níveis, sendo 1 o nível mais alto e 5 o mais baixo. De entre as referidas oito áreas de trabalho, as primeiras quatro eram consideradas relevantes para o desempenho da docência e as mais ponderadas; assim, estas quatro áreas eram as mais prezadas pelos docentes em detrimento das restantes. Isto revela que, nesta fase, a Admi-nistração de Singapura procedeu, de modo pormenorizado e institucio-nal, a uma regulamentação e avaliação dos docentes, com vista a elevar as capacidades dos mesmos ao nível dos conhecimentos e da aplicação, bem como a qualidade de aprendizagem dos alunos. Goh Chok Tong, Primeiro-Ministro de Singapura, proferiu em Junho de 1997, na 7.ª Conferência Internacional sobre o Pensamento, o seu dis-curso intitulado “Modelar o nosso futuro: Escolas que pensam, Nação que aprende”8 (Thinking Schools, Learning Nation, aqui designado simplesmen-te por TSLN). Nesse discurso, foi apresentada a linha “escolas que pensam, Nação que aprende”, com o objectivo de dinamizar o entusiasmo dos alu-nos pela aprendizagem permanente mediante a reforma do ensino escolar, de modo a preparar o espírito dos futuros cidadãos para a investigação e a inovação. Segundo o Primeiro-Ministro, “a noção de escola que prevalece no pensamento é a essência desta visão. As escolas têm a obrigação de pre-parar os cidadãos para pensarem com espírito de dedicação, para poderem tomar decisões correctas, de modo a possibilitar uma Singapura dinâmica, 7 Zhen Xiaolan, Hu Xinci, Chen Peiying, Wu Qingyong, Huang Juzheng, Huang Zini, Xu Wanqi, Qiu Yuzhen e Cui Shunhua, Conteúdo dos Padrões e Indicadores Profissionais do Pessoal Docente do Ensino Secundário e Respectivo Projecto de Medidas Complementares - Relatório final do 100.º Ano da República, Taipei, Ministério da Educação, ano 2012. 8 Tem em vista a criação de um ambiente escolar favorável ao pensamento, em que todo o pessoal administrativo, o corpo docente e os estudantes são estimulados a procurar um aperfeiçoamento contínuo e a prepararem-se bem para o exame das novas ideias e da criatividade, bem como para a compreensão da organização.
  • 183com um futuro bem sucedido”9. Neste contexto da reforma segundo a linha TSLN, em 2000 foi posta em prática, pelo Ministério da Educação (the Ministry of Education - MOE) de Singapura, a reforma do regime de avaliação dos docentes, que tem por objectivo principal apoiar o sistema educativo no sentido de encarar as alterações prementes.Pelo mesmo Ministério foi apresentado em 2001 o Plano de Desen-volvimento Profissional do Serviço de Educação e das Carreiras (Education Service Professional Development and Career Plan, Edu-Pac), o qual previa a estruturação remuneratória dos docentes, a evolução do desenvolvi-mento da carreira, a avaliação dos docentes, o crescimento profissional e a formação dos docentes, bem como medidas de estímulo, designadamente prémios para docentes. Neste sistema de avaliação dos docentes, a carreira (career tracks) desenvolve-se em três direcções: via da docência (teaching), via da chefia administrativa (leadership) e via do profissional especializa-do/especialista (specialist), como ilustrado no Fluxograma I. Fluxograma I – Desenvolvimento da carreira dedocente em SingapuraFonte: Singapore Ministry of Education, 2018, Singapore: Ministry of Education, https://www.moe.gov.sg/careers/teach/career-informationNo referido regime de avaliação dos docentes, verificam-se alterações bem nítidas nesta avaliação, em termos do desenvolvimento da carreira, da remuneração e das regalias. Relativamente ao desenvolvimento da carreira, são criados três vias diferentes para docentes com competências e 9 Singapore MOE. Speech by prime minister Goh Chok Tong at the opening of The 7th International Conference on Thinking on Monday, 2 June 1997, 9.00 am at the Suntec City Convention Centre Ballroom: Shaping Our Future: Thinking Schools, Learning Na-tion. 2013.1.24.
  • 184visões diferentes, tendo cada uma um desenvolvimento distinto, a saber: via da docência → professor de nível avançado e professor especialista, com o objectivo principal de preparar professores para ministrarem uma docência de qualidade nas aulas; via da chefia administrativa → docente chefe da disciplina, chefe de sector, director da escola, supervisor escolar, subchefe de serviços, chefe de serviços e director dos serviços educativos, com vista a preparar docentes para o desempenho de cargos de direcção nas escolas ou na sede do Ministério da Educação; via do profissional es-pecializado/especialista (desenvolvimento profissional de nível avançado/especialização) → oficial de educação profissional do nível avançado (ní-veis 1, 2, 3 e 4)10, no intuito de preparar docentes para o desenvolvimento curricular, a concepção pedagógica, a psicologia educativa e a orientação, para provas e medição educacional, bem como para investigação e pro-dução estatística. Este pessoal de ensino do nível avançado poderá exercer funções na sede do Ministério da Educação e prestar apoio às escolas. Por outro lado e no que respeita à remuneração dos docentes, a avalia-ção dos docentes pode contribuir para interligar intimamente a remunera-ção e o desempenho. Com o objectivo de manter os docentes a prestarem serviços educativos, o Ministério da Educação de Singapura constituiu um fundo de reserva destinado aos docentes. Desde 2001 que aos docentes pode ser atribuído um prémio de desempenho, de valor equivalente ao triplo do seu vencimento mensal. Com a atribuição deste prémio, o venci-mento anual dos docentes foi corrigido de 5 % para 15%11, instituto que pode dinamizar os docentes a se dedicarem à educação.Com vista a articular-se com as políticas pedagógicas inovadoras e a manter um corpo docente de qualidade, as autoridades começaram a im-plementar em 2005, no âmbito da concepção do regime de avaliação dos docentes, o Sistema Aperfeiçoado de Gestão do Desempenho (Enhanced Performance Management System, aqui designado abreviadamente por EPMS), o qual se centra nas competências dos docentes. Este sistema tem um grande impacto no sistema educativo como um todo, nomeadamente 10 Relatório de visita de intercâmbio ao estrangeiro de docentes de inglês das escolas nacionais primárias e secundárias do Distrito de Taipei no 97.º ano lectivo da República, Taipei, Di-recção dos Serviços de Educação, ano 2009. 11 J. Chew, (2001), “Principal performance appraisal in Singapore”. In D. Middlewood & C. Cardno (Eds.), Managing teacher appraisal and performance: a comparative appro-ach (pp.29-42). London: Routledge Falmer.
  • 185no que diz respeito à articulação íntima da apreciação/avaliação com o regime de remunerações e prémios dos docentes, tendo por finalidade motivar os mesmos a dinamizar a inovação e o desempenho. Presente-mente, o sistema EPMS continua a ser o padrão do regime de avaliação do pessoal docente de Singapura. O Governo de Singapura considera que os docentes são poderosos e estão interessados em certas matérias, havendo na carreira docente perfis profissionais de figuras, de cargos e de trabalho diferentes. Assim, o objectivo principal da avaliação é activar as potencialidades dos docentes e a disponibilização das diversas vias de desenvolvimento do sector educativo, no sentido de elevar a qualidade global do corpo docente do país.III. Metodologia e material para avaliar osdocentes de SingapuraO regime de avaliação dos docentes dos ensinos secundário e primá-rio de Singapura em vigor baseia-se no EPMS, que se centra nas compe-tências dos mesmos, dando importância ao modo como aplicam as suas competências para alcançar os objectivos por si definidos. Para além de avaliar o desempenho real dos docentes, o regime salienta as potencia-lidades e o desenvolvimento do seu desempenho no futuro. Do regime de avaliação definido pelo EPMS, baseado nas experiências recolhidas ao longo dos anos, resultam padrões de avaliação apropriados às realidades de Singapura, com módulos onde se referem as competências para avaliar, distinguir e identificar o desempenho e as potencialidades dos docentes. Em particular, os docentes são distribuídos por quatro níveis, em função do módulo de competências e de acordo com os critérios profissionais de desempenho, a saber: docentes com formação geral (general teachers), docentes seniores (senior teachers), docentes especialistas (master teachers) e docentes-líderes (teacher-leaders). As competências pedagógicas dos do-centes são descritas no Mapa I. A promoção ao nível imediatamente su-perior está condicionada pelos resultados da avaliação anual demonstran-do que as competências pedagógicas satisfazem as descrições referentes ao respectivo nível.1212 Zhen Xiaolan, Hu Xinci, Chen Peiying, Wu Qingyong, Huang Juzheng, Huang Zini, Xu Wanqi, Qiu Yuzhen, Cui Shunhua, Conteúdo dos padrões e indicadores profissionais do pessoal docente do ensino secundário e respectivo projecto de medidas complementares - Relatório final do 100.º Ano da República, Taipei, Ministério de Educação, ano 2012.
  • 186Mapa I – Relação sobre as competências pedagógicasdos diversos níveis de SingapuraGrupo Competências Docente geral Docente Sénior Docente especialista Docente-líderPrincipais competências Ensino geral para crianças• Partilha com os alunos o valor do ensino global para crianças, através de suges-tões, feedback e abordagem.• Acciona e explora as potencialidades dos alunos, dando apoio na implantação da autoconfiança e do valor me-diante exames.• Prepara bem e executa acções uniformes em face dos interes-ses dos alunos, empenhando-se na obtenção dos melhores resul-tados possíveis.• Motiva outros docentes da es-cola a participa-rem no decurso educativo de apoio aos alunos na exploração das suas poten-cialidades• Participa por sua iniciativa na formulação das políticas, cursos e programas de ensino geral para os alunos.Docência de conhecimen-tosProficiência das matérias• Demonstra dinamismo e interesse nas matérias das disciplinas que lecciona e toma consciência dos temas educativos relacionados com as respecti-vas disciplinas.• Actualiza por sua iniciativa as matérias das respectivas disciplinas, de acordo com as tendências e o desenvolvimento educativos, para enriquecer os seus conheci-mentos das mes-mas disciplinas.• Aproveita as tendências e o desenvol-vimento dos conhecimentos dos cursos, identificando a sua relatividade e efectividade.• Faz face às futu-ras necessidades do sistema edu-cativo, desenvol-ve metodologias inovadoras.• Orienta a mu-dança das ideias dos docentes no âmbito do ensino e das disciplinas em causa.Análise e pensamento• Disseca as ques-tões sob a forma de listagem de missões ou de actividades simples.• Identifica os nexos de causali-dade.• Ordena a priori-dade das missões segundo a sua importância.• Esclarece o relacionamento pluralista das questões, através do esclarecimen-to das realidades, sua ligação com o tema, bem como o nexo de causalidade das acções.• Analisa questões complexas e multidimensio-nais.• Desenvolve meios para solu-cionar questões multidimensio-nais, mediante fluxos e métodos rigorosos de análise.
  • 187Grupo Competências Docente geral Docente Sénior Docente especialista Docente-líderIniciativa • Interpreta e responde às realidades, às oportunidades e aos desafios actuais.• Toma medidas decisivas em tempo oportu-no.• Antecipa even-tuais problemas antes de os mes-mos piorarem.• Considera e toma medidas antecipadamen-te em face das oportunidades optimistas.• Prevê e previne problemas potenciais• Previne e preparar-se antecipadamente para fazer face às oportunidades e problemas pro-váveis mas não provados • É capaz de antever situações futuras e cria oportunida-des, evitando levantar questões não provadas, para beneficiar de interesses permanentes.Docência inovadora• Aplica métodos regulares.• Dá exercícios práticos e disponibiliza apontamentos.• Apresenta no-ções com habili-dade e métodos específicos, para atrair a atenção dos alunos.• Avalia a apren-dizagem dos alunos formu-lando perguntas simples.• Apresenta noções com habilidade e metodologias diversas.• Apoia os alunos na interioriza-ção das noções recorrendo a perguntas reflectidas.• Apresenta em simultâneo uma série de noções.• Explora opor-tunidades de aprendizagem dentro e fora das aulas, integrando noções de modo interessante e inovador.• Incentiva à aprendizagem para além do curso, fazendo com que os alunos sejam aprendizes criati-vos, autónomos e zelosos, me-diante poder e dinamismo.Maturidade mentalConhecimento do ambiente• Conhece as políticas e os procedimentos educativos, incluindo as normas escolares, os pro-cedimentos de funcionamento e a estrutura orgânica.• Conhece as capacidades dos órgãos e das escolas, bem como as razões de resistência.• Conhece a prin-cipal razão de ser das políticas educativas em vigor.• Aplica a sua interpretação à prática peda-gógica sobre o tema em aborda-gem na escola.• Conhece o clima escolar, apresen-tando sugestões com base nele.• Desenvolve acti-vidades que têm ligação com os alvos escolares, com visão global educativa.• Aplica os conhe-cimentos sobre as influências socioeconómicas relacionadas com a escola e com os curricu-luns. • Apresenta à escola, face às influências do exterior, suges-tões sobre temas, desafios e opor-tunidades únicas e duradouras.
  • 188Grupo Competências Docente geral Docente Sénior Docente especialista Docente-líderDesenvol-vimento de outras matérias• Apresenta sugestões sobre as necessidades para o cresci-mento imediato.• Orienta os docentes recém--formados com a sua experiência e conhecimentos pessoais • Orienta o crescimento de outros docentes, com oferta de feedback e apoio individualiza-dos.• Influencia as po-líticas escolares sobre crescimen-to profissional, orientando este crescimento profissional dos colegas.• Explora as suas próprias potencialidades e as dos colegas através do cresci-mento profissio-nal, estimulando os docentes a irem além de si própriosCooperação com os outrosCriação de parcerias com os encarregados de educação• Informa os encarregados de educação das actividades escolares, do progresso dos alunos e das políticas educati-vas.• Considera os encarregados de educação parceiros, assu-mindo que os mesmos podem contribuir para o desenvolvimento educativo dos alunos.• Aceita e preza com sinceridade a dedicação e as experiências dos encarregados de educação, estimulando a sua participação.• Coopera com os encarregados de educação aproveitando as oportuni-dades da sua participação nas actividades escolares.• Coopera com os encarregados de educação aproveitando as oportuni-dades da sua participação nas actividades escolares.• Cria parcerias duradouras com os encarregados de educação, podendo manter a comunidade dos encarregados de educação que apoiam as activi-dades escolares e os curriculuns.Cooperação em equipa• Aceita ajudar os outros, com eles partilhando boas ideias, informações, e práticas eficazes.• Apoia/coopera com os colegas.• Manter uma atitude e expec-tativa positivas perante os cole-gas, integrando--se numa equipa que esteja dis-posta a dialogar de modo activo.• Louva os docen-tes e equipas de docentes com desempenho distinto, dando poderes às equi-pas de docentes para atingirem e levarem a cabo os objectivos e as missões comuns.• Encaminha as equipas de docentes, despertando o seu auto-respeito e implanta o compromisso das equipas.• Salienta e solu-ciona os temas que ponham em causa a eficácia das equipas, apoiando e escla-recendo outras pessoas sobre as contribuições das equipas.Fonte: Zhen Xiaolan e outros, Conteúdo dos padrões e indicadores profissionais do pessoal docente do ensino secundário e respectivo projecto de medidas complementares - Relatório final do 100.º Ano da República, Taipei, Ministério da Educação, ano 2012, pág. 30 e 31.
  • 189Dos padrões de avaliação acima expostos resulta que o regime de avaliação dos docentes de Singapura não só incide sobre factores de co-nhecimento profissional e de habilidade pedagógica dos docentes, como também avalia as competências globais e integradas dos próprios docen-tes, tratando-se de um meio de avaliação das competências actuais e po-tenciais que motiva o aperfeiçoamento do desempenho e as suas acções. Em termos da concepção, são tidos em conta o comportamento, as ideias e as atitudes dos docentes em todos os aspectos, estando o “desempenho” e o “desenvolvimento potencial” sujeitos a avaliar, de forma objectiva, o que é articulado com as medidas estruturadas de desenvolvimento profis-sional e de formação. O regime de avaliação foi ajustado de acordo com as três vias da carreira de docente - “docência”, “chefia administrativa” e “desenvolvimento profissional de nível avançado/especialização” - estan-do definidos, para cada via e para cada categoria, perfis diferentes sobre conhecimentos, habilidades, traços da personalidade, crenças e compor-tamentos profissionais, bem como padrões de avaliação. Esta concepção não só é adequada a docentes das carreiras e a diferentes funções, como também lhes faculta objectivos e critérios de comportamento bem escla-recidos, de modo a tonar o nível de distinção mais acessível em todas as áreas. Além disso, neste regime prezam-se mais o mecanismo de aconse-lhamento e o feedback, pois auxiliam os docentes, facultando-lhes infor-mações resultantes da avaliação disponibilizada pelo feedback, enquanto referências do auto-aperfeiçoamento. IV. Aplicação do modeloo e balanço sobre aavaliação dos docentes de SingapuraNo sistema de gestão EPMS de Singapura para docentes prezam--se mais o mecanismo de aconselhamento e o feedback, sendo também especialmente salientada a formação dos notadores e dos supervisores dos docentes, com vista a possibilitar-lhes um melhor entendimento sobre o funcionamento daquele sistema de gestão EPMS, de modo a avaliar as potencialidades e o desempenho com maior eficácia e auxiliar os docentes na realização dos objectivos pedagógicos e na definição e desenvolvimen-to do plano de crescimento profissional. Neste sentido, são organizados
  • 190cursos de formação relacionados com o sistema de gestão EPMS.13 Os docentes dos ensinos secundário e primário de Singapura estão sujeitos a uma avaliação e supervisão anuais por parte dos seus colegas da escola; os requisitos de acesso dos docentes ficam sujeitos a avaliação interna e externa. A avaliação contempla três momentos, a saber: planeamento no início do ano, feedback e orientação a meio do ano e avaliação no final do ano. Todos os docentes elaboram o seu plano versando sobre os objecti-vos pedagógicos, o desenvolvimento individual e as expectativas relativas à instituição de ensino respeitantes ao corrente ano. A meio do ano, os supervisores da escola e os notadores externos procedem à avaliação, de acordo com as observações relativas às acções dos notados e segundo os objectivos de trabalho definidos no princípio do ano, dialogando e abordando com os mesmos os aspectos favoráveis e desfavoráveis do seu desempenho, emitindo opiniões profissionais, dando feedback construtivo relacionado com o seu desempenho, com vista a ajudar os notados a me-lhorar o seu desempenho no segundo semestre do ano. No final do ano, a avaliação dos notados tem como referência as observações dos docentes seniores, dos docentes chefes de turma e dos docentes chefes da discipli-na. No caso de acesso, os docentes em causa são também avaliados por notadores externos, enquanto examinadores-parte terceira. Finalmente, concluído o processo de apreciação, é convocada a comissão escolar de apreciação composta pelo director e subdirector da escola e pelo chefe de sector para ordenação uniformizada dos docentes da instituição de ensi-no, de acordo com os dados, classificando-os segundo o seu desempenho em cinco níveis - A, B, C, D e E - dados estes constituindo o fundamen-to para a decisão de gestão relativa à admissão, promoção, remuneração, prémio de desempenho e reconhecimento de desempenho. Em Singapu-ra, ao desempenho dos docentes são atribuídas menções de cinco níveis, segundo as notas obtidas na apreciação: Classe A - desempenho para além do normal e muito bom desempenho em todos os campos, demons-trando competência para trabalhos superiores à categoria a que pertence; Classe B - desempenho para além do normal e muito bom desempenho na maioria dos campos; Classe C - desempenho para além do normal e muito bom desempenho em alguns dos campos, apresentando mais as-pectos favoráveis do que desfavoráveis; Classe D - desempenho que apenas 13 Singapore Ministry of Education (2016a, January 1). Holistic Teacher Appraisal System Clarifies Expectation. Retrieved From: http://www.moe.gov.sg/media/fo-rum/2007/20070402.htm
  • 191satisfaz o critério de desempenho definido e muito bom desempenho em alguns dos campos, apresentando mais aspectos desfavoráveis do que favo-ráveis; Classe E - incapaz de satisfazer o padrão de desempenho definido e de desempenhar funções inerentes à categoria a que pertence. No EPMS é adoptado o “método de ordenação obrigatória” para apreciação do de-sempenho e das responsabilidades. Assim, a cada docente é atribuída uma das menções A, B, C, D ou E, depois de confrontado com os outros. É normal não haver docentes classificados na Classe A; se existirem, a quota será 5%. É obrigatório classificar 5% dos docentes na Classe D e na Clas-se E, respectivamente, enquanto 30% e 60% são atribuídos à Classe B e à Classe C, respectivamente. A avaliação final serve de fundamento para a decisão de gestão relativa à admissão, à promoção, à remuneração, ao pré-mio de desempenho e ao reconhecimento do desempenho.V. História da evolução do regime de avaliação dos docentes de Macau após a reunificação e sua aplicação1. Desenvolvimento das políticas educativas e evolução da qualificação profissional dos docentesAo longo do tempo, as políticas educativas e o desenvolvimento educativo de Macau distinguiram-se das restantes regiões chinesas. É que umas e outro sofreram influências provenientes do ambiente sociopolítico específico de então. No entanto, as políticas educativas e o desenvolvimen-to social de Macau estão intimamente relacionados. No início da década 90 do século XX, o Governo começou a considerar as questões da educa-ção, tendo assumido maiores encargos nesta área e definido requisitos mais rigorosos para a qualificação dos docentes. Em 1991 foi promulgada pela Administração Portuguesa a Lei n.º 11/91/M (Sistema Educativo de Macau) que passou a ser o diploma regulador do sector educativo. Mais tarde, em 1996, foi adoptado pelo Governo o Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude que regulava o ensino não superior, definindo os direitos e deveres do referido pessoal. No entanto, as normas eram vagas e pouco claras. Com a reunificação de Macau com a China em 1999, com vista a promover a qualidade do ensino, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) lançou uma série de políticas educativas, tais como «Planeamento para os próximos dez anos para o desen-volvimento do ensino não superior», «Quadro da organização curricular da
  • 192educação regular», «Políticas de educação moral para o ensino não superior», «Regime-Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior», entre outras. De entre estas, a comunidade prestou muita atenção ao «Regime-Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior» (aqui designado simplesmente por Quadro-Geral). Como marco na reforma do regime do pessoal docente, o Quadro-Geral tem por princípios a promoção da qualidade profissional e a concessão de maior garantia de emprego e visa constituir uma equipa de docentes exce-lentes e elevar a qualidade do ensino não superior. Em termos globais, o estabelecimento bem sucedido do Quadro-Geral foi favorável ao desenvol-vimento profissional do pessoal docente das escolas particulares, nomea-damente através da plataforma para a planificação das carreiras do mesmo pessoal construída com o regime de avaliação do desempenho consagrado no Quadro-Geral, cuja aplicação contribuiu imenso para a promoção da qualidade dos docentes e do ensino. Relativamente à qualidade dos docentes, antes da década 80 do sécu-lo XX, a maioria tinha como habilitações académicas o ensino secundário ou o ensino superior não educativo. Assim, a formação de professores em Macau na década 80 do século passado tinha como modelo diversos meios. Após 2000, os cursos de formação de docentes de Macau foram essencialmente disponibilizados por duas instituições de ensino superior – a Universidade de Macau e o Instituto Politécnico de Macau. Estas duas instituições organizaram cursos normais e educativos em diversas áreas para graduados do ensino secundário interessados na profissão de docência. Além disso, o sistema educativo pluralista de Macau permitia a admissão de graduados do ensino universitário retornados do ultramar ou do Interior da China, que só se tornariam docentes com as habilitações adequadas, após frequência dos respectivos cursos em Macau. Segundo dados estatísticos fornecidos pela Direcção dos Serviços de Educação e Ju-ventude (DSEJ) e conforme o mapa estatístico sobre informações do pes-soal docente para os anos lectivos de 2004 a 2018, registou-se uma eleva-ção sucessiva das habilitações e do nível profissional do mesmo pessoal. 2. História do desenvolvimento do regime de apreciação dos docentes de Macau e realidade da sua aplicaçãoNo passado, os graduados do ensino secundário podiam desempe-nhar funções de docência, sem sujeição a exames, a provas ou a avalia-ção das suas qualificações, facto que sofreu críticas de algumas figuras
  • 193da comunidade que consideravam os docentes não suficientemente profissionais. Esta questão resultou essencialmente da falta de meca-nismos e padrões para apreciar o profissionalismo dos docentes. Hoje em dia, com a evolução do ensino não superior em Macau ao longo de muitos anos, a educação passou a ser considerada um projecto social a desenvolver com prioridade para o Governo. Para o efeito, podemos descortinar, a partir dos diplomas legais em vigor, os contributos do Go-verno da RAEM para o sector educativo. Com vista a reforçar o profissio-nalismo e os direitos e deveres do pessoal docente do ensino não superior, o Governo empenha-se em aperfeiçoar, de modo contínuo, as garantias jurídicas, delineando um conjunto de requisitos e critérios para os docen-tes de todos os níveis, antes e após a sua admissão. São três os diplomas legais que regulam o pessoal do ensino não superior: a Lei n.º 11/91/M (Sistema educativo de Macau), de 1991, a Lei n.º 9/2006 (Lei de bases do sistema educativo não superior), de 2006, e a Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), de 2012. De facto, no «Sistema educativo de Macau» de 1991 já se encon-trava uma noção embrionária sobre apreciação, pois o seu Capítulo IX versava sobre desenvolvimento e avaliação do sistema educativo. Porém, não chegaram a estatuir-se normas que regulassem o regime de apreciação dos docentes em concreto. Em 2006, a Lei n.º 9/2006 (Lei de bases do sistema educativo não superior) refere várias vezes a avaliação ou a apreciação do pessoal docente - a título exemplificativo, no seu artigo 39.º (Avaliação) do Capítulo VII14, n.o 3 do artigo 40.º (Pessoal) do Capítulo VIII15 e no seu artigo 51.º (Avaliação) do Capítulo XI16. Dos referidos textos legais verifica-se que começou a haver alguma regulamentação na gestão do ensino, na gestão escolar e na gestão do pessoal, só que a avaliação do pessoal docente não chegou a ser coberta.14 Para garantir a qualidade educativa das escolas, o serviço responsável pela Educação deve proceder sistematicamente à avaliação global ou específica das mesmas, na se-quência da qual sugere medidas de melhoramento e desenvolvimento e programas de apoio necessários. 15 Os critérios de promoção de categoria do pessoal docente devem considerar a antigui-dade, o desenvolvimento profissional e a avaliação de desempenho. 16 1. O sistema educativo deve ser objecto de avaliação sistemática, a fim de assegurar o desenvolvimento contínuo da educação e a melhoria da qualidade educativa na RAEM. 2. A avaliação do sistema educativo deve considerar a realidade social, as exigências do desenvolvimento global da RAEM e as tendências futuras do desenvolvi-mento mundial.
  • 194Em 2012, foi publicado o «Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior» (designado simplesmente por Quadro--Geral). Com a promulgação desta lei, a profissão de docente tem vindo a ser aperfeiçoada: além de padronizados os requisitos de admissão dos do-centes, os direitos e deveres destes são pormenorizadamente descritos. Por força da mesma lei, são elencados alguns dos factores de apreciação dos docentes, em especial no âmbito da “avaliação do desempenho”. De har-monia com o Quadro-Geral, todo o pessoal docente está sujeito a avaliação do desempenho. O artigo 20.º da Secção I (Regime de avaliação) do Capítulo VI (Avaliação do desempenho) estabelece que “1. A avaliação do desempe-nho do pessoal docente tem como objectivos o reconhecimento e a melhoria do desempenho profissional do pessoal docente, bem como a promoção do seu desenvolvimento profissional com vista à optimização da gestão dos recursos humanos e à elevação da qualidade do ensino. 2. A avaliação do desempenho do pessoal docente deve basear-se em critérios objectivos e subordinar-se aos princípios da justiça, igualdade, imparcialidade e fundamentação adequada. 3. O processo da avaliação do desempenho do pessoal docente tem carácter confidencial, estando todos os que nele intervenham, com excepção do pró-prio avaliado, sujeitos ao dever de sigilo. 4. A avaliação do desempenho deve ser feita através de um órgão colegial. 5. No início do processo de avaliação devem definir-se a área, os factores e os indicadores da avaliação, de acordo com o âmbito e a natureza das funções do pessoal docente. 6. A avaliação do desempenho releva para a mudança de nível e para os demais efeitos previstos na presente lei e demais legislação aplicável. 7. São garantidos aos notados os direitos de reclamação e de recurso.”.Para além de garantir a satisfação das exigências das competências aca-démicas básicas dos docentes, a lei dispõe que os mesmos estão sujeitos anualmente a avaliação do desempenho, após a sua admissão, o que tem também em vista a elevação da qualidade e do progresso educativo, o de-senvolvimento profissional dos docentes e a eficácia da aprendizagem dos alunos. Tomando como referência os diplomas legais previamente pro-mulgados pelo Governo de Macau - «Lei de bases do sistema educativo não superior» e «Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior» - verifica-se que o Governo de Macau adoptou, no período compreendido entre 2006 e 2012 e no âmbito do ensino não superior e através da DSEJ, normas orientadoras de apreciação enquanto um meio de gestão, quer ao nível das escolas, quer ao nível do pessoal docente indi-vidualmente considerado. Fora isso, com vista a elevar a qualidade profis-sional dos docentes do ensino não superior de Macau, foram adoptados pelo Conselho Profissional do Pessoal Docente acções de quatro sentidos, respeitantes às instruções sobre avaliação do desempenho do pessoal docente
  • 195que cobrem o desenvolvimento escolar e curricular, as instalações escola-res, a gestão dos assuntos da turma e apoio aos alunos e o desenvolvimento profissional. Com o objectivo de disponibilizar aos docentes um conteú-do e substância básica da vida profissional, foi também colocada à dispo-sição dos professores efectivos uma “estrutura de indicadores de avaliação” (para pormenores, ver o Fluxograma II); foram facultados também exem-plos para referência e critérios de avaliação do desempenho de docentes com atribuições pedagógicas (para pormenores, ver o Mapa II). O pessoal docente está sujeito anualmente a avaliação do desempenho. Para o efeito, as escolas são obrigadas a criar mecanismos de avaliação e indigitar represen-tantes para o efeito. A avaliação do desempenho exprime-se, por ordem de-crescente, através das menções qualitativas de «Excelente», «Satisfaz Muito», «Satisfaz», «Satisfaz Pouco» e «Não Satisfaz». As escolas devem proporcionar apoio profissional ao pessoal docente que obtenha as menções qualitativas de «Satisfaz Pouco» e de «Não Satisfaz» na avaliação do desempenho, com vista à melhoria das suas competências, nomeadamente permitindo a frequência de acções de reciclagem profissional e de formação contínua ou outras adequadas, ou proceder ao reajustamento das suas funções. Fluxograma II – Estrutura dos indicadores de avaliação das atribuições pedagógicas dos professores escolares, a gestão dos assuntos da turma e apoio aos alunos e o desenvolvimento profissional. Com o objectivo de disponibilizar aos docentes um conteúdo e substância básica da vida profissional, foi também colocada à disposição dos professores efectivos uma “estrutura de indicadores de avaliação” (para pormenores, ver o Fluxograma II); foram facultados também exemplos para referência e critérios de avaliação do des mpenh de docentes com atribuiçõespedagógicas ( pormenores, ver o Ma a II). O p ss al ocente está sujeito anualment a av li ção do desempenho. Para o efeito, as escolas são obrigadas a criar mecanismos de avaliação e indigitar representantes para o efeito. A avaliação do desempenho exprime-se, por ordem decrescente, através das menções qualitativas de «Excelente», «Satisfaz Muito», «Satisfaz», «Satisfaz Pouco» e «Não Satisfaz». As escolas devem proporcionar apoio profissional ao pessoal docente que obtenha as menções qualitativas de «Satisfaz Pouco» e de «Não Satisfaz» na avaliação do desempenho, com vista à melhoria das suas competências, nomeadamente permitindo a frequência de acções de reciclagem profissional e de formação contínua ou outras adequadas, ou proceder ao reajustamento das suas funções.Fonte: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude Fluxograma II - Estrutura dos indicadores de avaliação das atribuições pedagógicas dos professoresEstrutura dos indicadores deavaliaçãoGestão dos assuntosde turmas e apoio aosalunosGestão dos assuntosdeturmasRegras das turmas ecriação deatmosferaApoio aos alunosAconselhamentodos alunosCooperação entre afamília e a escolaDesenvolvimentoprofissionalCrescimentoprofissionalDesempenho docrescimentoprofissionalAtitude profissionalDesempenho daatitude profissionalDesenvolvimentocurricular e da escolaDesenvolvimentoda escolaPlano dedesenvolvimento daescolaRelações humanasna escolaDesenvolvimentocurricularDesenvolvimentocurricularConcretização doensinoOrganização doensinoAlcance dosobjectivos eapresentação doconteúdoPlano de ensinoProcesso do ensinoUtilização dométodo de ensinoGestão curricularAvaliação daaprendizagemConcretização daavaliação daaprendizagem eutilização dosresultadosAtitude daaprendizagemdos alunosDesempenho daatitude daaprendizagemFonte: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
  • 196Mapa II – Exemplo de critérios de avaliação do desempenho dos docentes (atribuições pedagógicas)Factores NotaçãoIndicadores5(Excelente)4(Satisfaz Muito)3(Satisfaz)3(Satisfaz Pouco)1(Não Satis-faz)Notação(1 a 5)Desenvolvimento da escolaPlano de desenvol-vimento da escolaDá uma contribuição importan-te para a construção do plano de desenvolvi-mento da escola e suas alterações, promovendo activamente e tem um desempenho excepcional.Compreende claramente o plano de desenvolvi-mento da escola, con-cretizando-o activamente e apresentando pareceres construtivos.Compre-ende e faz a articulação com o plano de desenvol-vimento da escolaParticipa pas-sivamente na concretização do plano da escola.Não se articula com o plano do desenvolvi-mento da escolaDesempenho das relações humanas na escolaApoia-se mutuamente no pessoal da escola e tem com ele uma ligação estreita, pode criar uma atmosfera de trabalho harmoniosa e integral, desenvolver inteiramente o espírito de equipa e promover em conjunto o desenvolvi-mento da escolaTem uma relação harmoniosa e estreita com o pessoal da escola, promove uma boa atmosfera de trabalho, pode desen-volver o espí-rito de equipa e ajudar no desenvolvi-mento da escola.Dá-se bem com o pessoal da escola, ar-ticula-se com o ambiente de trabalho harmonio-so, mostra espírito de equipa e faz a adaptação ao desenvol-vimento escolar.Não tem um intercâmbio suficiente com o pessoal da escola, nem espírito de equipa.Tem sempre conflitos graves com o pessoal do-cente, destrói o ambiente de trabalho harmonioso; falta-lhe espírito de equipa.Desenvolvimento curricularAcções de desenvolvimento curricularPromove activamente o desenvol-vimento curricular, dando uma contribuição relevante.Participa ac-tivamente no desenvolvi-mento curri-cular, tem um desempenho dedicado, podendo promover o desenvol-vimento curricular da escola.Compreende e participa no desenvol-vimento curricular da escola, coopera na promoção do desenvol-vimento curricularParticipa passivamente no desen-volvimento curricular da escola.Participa raramente nas actividades sobre o desen-volvimento curricular da escola, tendo uma atitude negativa.
  • 197Factores NotaçãoIndicadores5(Excelente)4(Satisfaz Muito)3(Satisfaz)3(Satisfaz Pouco)1(Não Satis-faz)Notação(1 a 5)Organização do ensinoPlano de ensino Tem um planeamento excelente para o plano de ensino, podendo promover a capacidade de aprendizagem autónoma dos alunos, merece ser promovido.O seu plano de ensino tem por base os alunos e a criatividade, pode cuidar das diferenças individuais dos alunos, promovendo a sua aprendi-zagem.O seu plano de ensino corresponde aos objectivos curriculares e articula--se com o desenvolvi-mento mental dos alunos, tem conteúdo completo e o planeamento é viável.O plano de ensino ainda corresponde aos objectivos curriculares, mas o conteú-do não está completo.A articulação do plano de ensino com os objectivos curriculares é obviamente insuficiente, omissa e inviável.Alcance dos objectivos e apresentação do conteúdoO conteúdo do ensino tem uma apresentação organizada, sistemática e precisa, os objectivos do ensino são efectivamente alcançados, pode ajustar adequada-mente o conteúdo do ensino de acordo com o desem-penho da aprendizagem dos alunos, promovendo eficazmente a construção dos conheci-mentos dos alunos e a aprendizagem autónoma.O conteúdo do ensino tem uma apresentação organizada, sistemática e precisa, os objectivos são efectivamente alcançados, pode ajustar os materiais de ensino de acordo com as circunstâncias dos alunos, promovendo a aprendi-zagem dos alunos.Apresenta correcta e claramente os conteúdos do ensino, pode alcançar os objectivos do ensino.Não pode apresentar, de acordo com os objectivos do ensino ou das situações dos alunos, um completo conteúdo de ensino e não apresenta claramente os objectivos do ensino.Não apre-senta, de acordo com os objectivos do ensino, o conteúdo do ensino, e tem uma explica-ção errada.
  • 198Factores NotaçãoIndicadores5(Excelente)4(Satisfaz Muito)3(Satisfaz)3(Satisfaz Pouco)1(Não Satis-faz)Notação(1 a 5)Processo de ensino Utilização dos métodos de ensinoDomina o de-senvolvimen-to dos alunos e as diferenças individuais, fornece um método pedagógico diversificado e adequado de acordo com as neces-sidades, tem uma excelente habilidade de comunicação e com forte edificação, promove o pensamento dos alunos, cria uma atmosfera de aprendizagem activa e mú-tua, aproveita os diversos recursos do ensino, aumenta a eficácia da aprendizagem dos alunos.Escolhe um método pedagógico e recursos ade-quados, com articulação ao desenvolvi-mento dos alunos e às diferenças individuais, tem uma habilidade de comunicação boa e com edificação, promove o movimento mútuo, o desempenho dos alunos é dedicado.Escolhe o método pedagógico e os recursos adequados através de cuidar as situações dos alunos, tem habilidade de comunicação, podendo manter a atmosfera de aprendizagem nas aulas.Não consegue escolher um método pedagógico e recursos para cuidar inteiramente das situações dos alunos, tem uma habilidade de comunicação suficiente, mas falta de movimento mútuo.O método pedagógico não é ade-quado, não tem uma boa habilidade de comuni-cação e apresentação clara, falta de movimento mútuo.Gestão das aulas Aproveita a habilidade da gestão curri-cular, reforça adequada-mente o bom desempenho dos alunos, trata bem as emergências, as aulas são animadas e com ordem.Mantém a ordem na ges-tão das aulas, promove o bom desen-volvimento dos alunos, podendo tratar as emergências.Pode manter ordem nas au-las e um bom ambiente de aprendizagemÀs vezes não consegue manter ade-quadamente a ordem básica nas aulas.Acontece sempre nas aulas uma or-dem confusa.
  • 199Factores NotaçãoIndicadores5(Excelente)4(Satisfaz Muito)3(Satisfaz)3(Satisfaz Pouco)1(Não Satis-faz)Notação(1 a 5)Avaliação da aprendizagemImplementação da avaliação da aprendizagem e utilização dos resultadosAdopta a avaliação ade-quada e diver-sificadamente conforme as necessidades reais, revê inteira e efec-tivamente a aprendizagem dos alunos, faz com que os alunos e os encarregados de educação entendam bem os resultados e o significado da avaliação, apresenta adequa-damente comentários e sugestões, para o aper-feiçoando do ensino, pode aproveitar as contínuas oportuni-dades de aprendizagem das aulas, promove eficazmente a aprendizagem e a capacida-de de auto--avaliação dos alunos.Utiliza devidamente a avaliação diversificada conforme as necessidades reais, revê adequada-mente a aprendizagem dos alunos, pode ajudar eficazmente os alunos a melhorar a aprendizagem de acordo com os resultados da avaliação, aperfeiçoando o ensino, permite que os alunos e os encarregados de educação entendam os resultados e o significado da avaliação. Pode im-plementar a avaliação cor-respondente às exigências e rever a aprendizagem dos alunos para melhorar o ensino, mas os resultados do acompa-nhamento que promove a aprendi-zagem dos alunos não são claros.Implementa passivamente a avaliação da aprendi-zagem, julga/corrige correctamen-te, mas não consegue rever intei-ramente a aprendizagem dos alunos.Não consegue implementar a avaliação da aprendizagem de acordo com as exigências, tem um julgamento/correcção errados, não pode rever a aprendizagem dos alunos.Atitude da aprendizagem dos alunosDesempenho da atitude da apren-dizagemPromove intensamente a produção dos interesses e a confiança dos alunos nessa área de aprendiza-gem e insita activamente a aprendiza-gem.Promove intensamente a produção dos interesses e a confiança da maioria dos alunos nessa área de aprendiza-gem, e insita activamente a aprendiza-gem.Promove a produção dos interesses da maioria dos alunos nessa área de apren-dizagem.Não consegue elevar os interesses dos alunos nessa área de apren-dizagem.A maioria dos alunos não está inte-ressada nessa área de apren-dizagem.
  • 200Factores NotaçãoIndicadores5(Excelente)4(Satisfaz Muito)3(Satisfaz)3(Satisfaz Pouco)1(Não Satis-faz)Notação(1 a 5)Gestão dosé assuntos da turmaRegras da turma e criação da atmos-feraEstabelece, em conjunto com os alu-nos, normas razoáveis, visão clara e objectivos da turma, aproveita afectivamente a estratégia para estimular a coesão e a atmosfera de aprendizagem da turma, os alunos apresentam um alto grau de autonomia e disciplina, ajuda ao amor mútuo, sendo considerado um modelo. Estabelece em conjunto com os alunos nor-mas razoáveis para a turma, e a turma tem visão e objectivos, esforça-se por estimular a coesão da turma e a atmosfera de aprendi-zagem, os alunos apresentam autonomia e disciplina.Estabelece em conjunto com os alunos normas para a turma, adopta medidas para promover a criação de uma visão dos objectivos da turma, a qual mantem boa ordem.Estabelece normas para a turma, adopta medidas para promover a comunicação mútua da turma, mas não existe uma execução total.. Não tem elaborado normas para a turma, a ordem da turma está confusa e a atmosfera da aprendizagem é baixa.Apoio aos alunosAconselhamento dos alunosEntende os alunos através de uma estra-tégia eficaz, cuida das necessidades individuais dos alunos, aproveita os diversos recursos, dá activamente aconse-lhamento devido, diversificado e adequado, acompanha o crescimento dos alunos, demonstran-do eles amor. Entende os alunos activamente, cuida das necessidades individuais dos alunos, dá activamente aconselha-mento aos alunos, de-monstrando por eles amor.Entende as necessidades individuais dos alunos, dá aconse-lhamento e cuida deles.Dá passiva-mente acon-selhamento aos alunos, não tem procurado as medidas de aconse-lhamento adequadas às necessidades dos alunos.Não se preo-cupa com as necessidades dos alunos e tem uma ati-tude negativa no trabalho de aconselha-mento.Cooperação entre a família e a escolaTem uma ligação activa e estreita com os encarrega-dos de edu-cação, com uma atitude compreensiva e positiva e uma estraté-gia eficaz, Tem uma ligação activa e estreita com os encarregados de educação, promove e apoia a relação de cooperação e dá apoio Mantém com os encarregados de educação uma ligação eficaz, ajuda ao crescimen-to dos alunos.Tem passiva-mente uma li-gação com os encarregados de educação, tem uma ati-tude negativa na cooperação entre a família e a escola.Não tem uma ligação sufi-ciente com os encarregados de educação e tem uma atitude negativa na cooperação entre a família e a escola.
  • 201Factores NotaçãoIndicadores5(Excelente)4(Satisfaz Muito)3(Satisfaz)3(Satisfaz Pouco)1(Não Satis-faz)Notação(1 a 5)estabelece e apoia a relação de cooperação, dá apoio eficaz ao crescimento dos alunos.eficaz ao crescimento dos alunos.Crescimento profissionalDesempenho do crescimento profissionalEstabelece um planeamento de carreira para o desen-volvimento profissional o qual tem em considera-ção a vida individual e o trabalho da escola, prossegue continua-mente o auto--crescimento e o desenvol-vimento para aperfeiço-amento contínuo da própria causa do ensino.Entende pro-fundamente a tendência da reforma educativa, articula-se adequada-mente com a reforma edu-cativa, aprecia e reflecte o ensino, pro-cede à investi-gação, troca e partilha activamente o trabalho pro-fissional e as experiências de aprendiza-gem com Faz plane-amento, prossegue continua-mente o auto--crescimento e o desen-volvimento para o aper-feiçoamento contínuo da própria causa do ensino.Entende o conceito da reforma educativa e sua ênfase, aprecia e reflecte a sério sobre o pros-seguimento contínuo do auto-cresci-mento e do desenvolvi-mento para o aperfeiço-amento contínuo da própria causa do ensino, procede ac-tivamente ao crescimento profissional em vista das insuficiências, participa na investigação para melhorar o ensino.Troca e partilha Tem em vista as insuficiên-cias, participa a sério nos cursos sobre crescimento profissional dentro e fora da escola, troca e partilha as experiências do trabalho profissional com os cole-gas dentro e fora da escola, utilizando-as no trabalho pedagógico.Participa passivamente nos cursos relativos ao crescimento profissional e não os utiliza para melhorar o ensino, dis-cute menos as experiências de trabalho com os colegas.Não participa nos cursos do crescimento profissional dentro e fora da escola, troca rara-mente com os colegas expe-riências e não faz qualquer aperfeiço-amento no ensino.
  • 202Factores NotaçãoIndicadores5(Excelente)4(Satisfaz Muito)3(Satisfaz)3(Satisfaz Pouco)1(Não Satis-faz)Notação(1 a 5)os colegas dentro e fora da escola, através dos meios formais e informais, é como um promotor, dando uma contribuição inestimável.sempre com os colegas dentro e fora da escola as experiências do trabalho profissional, tendo uma boa eficácia.Atitude profissionalDesempenho da atitude profissio-nalTem ambição profissional, cumpre a deontologia educativa e a responsa-bilidade profissionais.Interessado na causa do ensino, a sua principal consideração é o bem-estar dos alunos, insere-se activamente no ensino dos alunos e nou-tros trabalhos da escola, participa acti-vamente nas actividades dentro e fora da escola. Ensina com palavras e com o pró-prio exemplo, sendo um modelo.Demonstra profissionalis-mo, cumpre a deontologia profissional educativa, tendo como principal consideração o bem-estar dos alunos, insere-se no ensino dos alunos e nou-tros trabalhos da escola, participa acti-vamente nas actividades dentro e fora da escola.Cumpre a deontologia profissional educativa, sendo a principal con-sideração o bem-estar dos alunos, faz bem os traba-lhos relativos à educação, participa nas actividades dentro e fora da escola de acordo com as exigências.Participa superficial-mente nas actividades de ensino, não está interessado na melhoria da escola e na aprendizagem dos alunos, às vezes chega atrasado ou falta justifi-cadamente, participa negativa-mente nas actividades dentro e fora da escola.Participa raramente nas actividades relativas ao ensino, falta sempre injustificada-mente, não cumpre com as exigências do tempo, chega sempre atrasado sem justificação, participa nas actividades dentro e fora da escola com uma atitude negativa, náo é diligente e impede os direitos e interesses dos alunos ou da escola.Fonte: Direcção dos Serviços de Educação e JuventudeNo âmbito do regime da “avaliação dos docentes”, com a entrada em vigor da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), adoptada pelo Governo da RAEM em 2012, as funções dos docentes passaram a incluir as funções pedagógicas e não
  • 203pedagógicas, bem como o desenvolvimento profissional individual, nos ter-mos do artigo 8.º do Capítulo III da mesma lei. Este normativo esclarece bem a área funcional e o sentido de desenvolvimento dos docentes. Além disso, foram também rigorosamente definidos os requisitos relativos à sua promoção, os quais incluem não só o tempo de serviço nas funções de docência e o número de horas de formação profissional em cada ano, como também a avaliação do desempenho que é um indicador relevante. Tal tem em vista assegurar o aperfeiçoamento do desempenho profis-sional e estimular o desenvolvimento do pessoal docente, bem como optimizar a gestão dos recursos humanos das escolas e elevar a qualidade do ensino. Neste sentido, as ideias sobre a apreciação dos docentes foram criadas com base nas experiências práticas das acções de ensino, enquanto a sua realização tem em vista a satisfação das necessidades decorrentes da solução dos problemas existentes na educação. Assim, quanto mais forem as questões educativas a solucionar, mais serão as necessidades de apreciação dos docentes, mais as actividades envolvidas nesta apreciação, mais os desafios susceptíveis de enfrentar ao nível das ideias da apreciação e mais prementes as necessidades de se chegar a um consenso. Tendo em atenção as ideias sobre apreciação dos docentes em vigor em Singapura, o seu sucesso foi alcançado neste contexto à custa de inovações e de aperfei-çoamento contínuo. Ao invés, parece que a situação em Macau não é se-melhante: embora existam inúmeros problemas de índole educativa, não sentimos a necessidade de apreciar os docentes, nem sentimos os contri-butos desta para solucionar estas questões de educação. Embora a DSEJ se tenha empenhado em impulsionar a apreciação dos docentes em todos os anos de escolaridade, desde o ensino infantil aos ensinos primário e se-cundário, as ideias dos docentes relativamente à apreciação não sofreram impactos notórios, como se esta não tivesse entrado em vigor. O que de-monstra que não reflectimos a sério sobre as questões educativas, estando à espera da inteligência e da perspicácia das autoridades ou encarando as mesmas questões como algo natural. O que determina soluções aparente ou formalmente viáveis ou até inverte as razões e as consequências, inva-lidando os esforços envidados. Caso não seja expurgada esta mentalidade, não será possível responder aos enormes impactos futuros. Um regime de apreciação perfeito está condicionado a um empenho comum dos direc-tores das escolas, dos notadores e dos docentes profissionais, à posse de conhecimentos profundos de ensino e aprendizagem e ao entendimento sobre o modo como apreciar o ensino e o modo como atribuir feedba-ck útil, bem como ao modo como definir o plano de desenvolvimento
  • 204profissional que apoia o desenvolvimento profissional dos docentes. É lamentável que muitos regimes de apreciação, em virtude da falta dos referidos conhecimentos e formação, tenham dúvidas fundadas ao nível da sua credibilidade, validade, justiça e utilidade. O regime de apreciação do desempenho dos docentes de Macau em vigor limita-se em regra a conceber meios para observação dos mesmos, ignorando os elementos es-truturais para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento. Para a sociedade de Macau, quais os elementos que devem ser contemplados? A finalidade do presente artigo consiste essencialmente em apresentar alguns entendi-mentos (detalhados no Mapa III) que têm por referência as experiências recolhidas em Singapura e que têm por base uma conclusão sobre as rea-lidades da apreciação dos docentes de Macau em vigor. Por fim, fazem-se algumas sugestões que servem de referência para a reforma da apreciação dos docentes de Macau. Mapa III – Confronto entre a apreciação dos docentes de Singapura com a dos de MacauEPMS de Singapura na actualidadeOrientações para a apreciação dos docentes de Macau, no presente e no futuroFinalidade da apreciação: com carácter constitutivo (desenvolvimento e feedba-ck) e conclusivo (desempenho e decisão administrativa)Finalidade da apreciação: distinguir a apre-ciação constitutiva (aperfeiçoar a prática pedagógica e a aprendizagem dos alunos) e a conclusiva (fundamento para a promoção e renovação ou termo dos contratos)Ao nível do ensino: são identificadas as insuficiências no desempenho dos do-centes no presente, através da definição dos objectivos, da monitorização do processo e da aferição do desempenho, de modo a apoiar os docentes na clarifi-cação dos objectivos de desenvolvimento profissional.Ao nível do ensino: impulsionar o âmbito do profissionalismo pedagógico dos docen-tes e ter também em conta a melhoria da eficácia da aprendizagem dos alunosAo nível do desenvolvimento da vida dos docentes: são avaliadas as poten-cialidades do desenvolvimento dos docentes, no sentido de apoiá-los na opção pelas vias da vida profissional, proporcionando um plano adequado de aperfeiçoamento para se empenharem no desenvolvimento profissional.Ao nível do desenvolvimento da vida dos docentes: articular a apreciação dos docen-tes com a atribuição de níveis.
  • 205EPMS de Singapura na actualidadeOrientações para a apreciação dos docentes de Macau, no presente e no futuroAo nível da administração educativa: a apreciação do desempenho serve para fundamentar as medidas de gestão administrativa do pessoal, por exemplo, para atribuição de prémios e para mu-dança de nível, para atribuição de níveis e para afastamento dos inaptos.Ao nível da administração educativa: cada nível corresponde a um leque de vencimen-tos e a um conjunto de responsabilidades.Como conceber a apreciação: é feita para efeitos de aferir a Ficha de Avalia-ção das Competências dos Docentes, de acordo com um modo de competências pedagógicas dos docentes, composto por cinco agregados de competências e treze competências-chave.Como conceber apreciação: tem em vista aferir o desempenho profissional dos docen-tes, a orientação da aprendizagem profissio-nal contínua e o desenvolvimento profissio-nal na vida dos docentes.Matérias a apreciar: repartidas por dois planos: primeiro - “apreciação regular do desempenho” destinada a rever o grau de cumprimento do mapa do planeamento das acções e as discrepân-cias entre este e o desempenho efectivo; segundo - “avaliação das potencialidades de desenvolvimento do pessoal”, com vista a explorar as potencialidades dos docentes e a ajudá-los no crescimento e desenvolvimento profissional. Matérias a apreciar: o principal fundamento consiste nos conhecimentos pedagógicos, mas outros critérios profissionais serão de considerar, convertendo o processo tradicio-nal baseado no input na “orientação pelos resultados”.Meios de apreciação: o pessoal de educa-ção das três vias de carreiras profissionais está sujeito à avaliação, sendo a aprecia-ção dos docentes efectuada de acordo com o nível a que pertencem.Meios de apreciação: o principal funda-mento consiste na observação nas aulas. No futuro deverão ser prezados a observação e o feedback com maior precisão, as informações de múltiplas fontes e a eficácia da execução da apreciação.Modo de apreciação: o sistema de apreciação dos docentes em Singapura adopta geralmente, um “modelo de supervisão clínica com a definição dos objectivos”, segundo o qual, a apreciação é feita de acordo com critérios definidos em função dos níveis dos docentes, me-diante a planificação no início do ano, o feedback a meio do ano e a avaliação no final do ano.Modo de apreciação: a apreciação é realiza-da periodicamente. A maioria das escolas procede à apreciação pelo menos uma vez por ano, principalmente por meio da ob-servação nas aulas. Há também escolas que recolhem informações por questionários ou entrevistas pelo pessoal administrativo.
  • 206EPMS de Singapura na actualidadeOrientações para a apreciação dos docentes de Macau, no presente e no futuroPessoal responsável pela apreciação: a apreciação é feita por profissionais inter-nos e externos, devidamente credencia-dos, que participaram previamente nas respectivas acções de formação.Pessoal responsável pela apreciação: nalgumas escolas, a apreciação é feita pelo director, subdirector, chefes ou docentes chefes da disciplina. No futuro, este pessoal deverá ser sujeito a formação e a credencia-ção profissional, para elevar a qualidade da apreciação e o feedback profissional. Efeitos da apreciação: a apreciação dos docentes em Singapura produz efeitos na sua gestão - no recrutamento, promoção, fixação da remuneração e valor do prémio do desempenho. Como é adoptado o “método de ordenação obrigatória” do EPMS para a apreciação do desempenho e responsabilidades, a cada docente é atribuída uma nota A, B, C, D ou E, depois de confrontado com os outros. Para a atribuição da nota A, a quota é 5%; as notas D e E totalizam 5%; enquanto a nota B é 30% e a nota C é 60%. A apreciação do desempenho serve para fundamentar as decisões sobre recrutamento, promoção, reco-nhecimento do desempenho, fixação da remuneração e valor do prémio do desempenho.Efeitos da apreciação: a apreciação é feita es-sencialmente para satisfazer as exigências da DSEJ, servindo também, em certos casos, para fundamentar a promoção dos docentes e a melhoria pedagógica. No futuro, a apre-ciação deverá servir para fundamentar as de-cisões sobre contratação dos docentes e ligar as medidas globais de gestão dos docentes cobrindo a preparação dos docentes, o de-senvolvimento profissional e a remuneração do desempenho.Fonte: Elementos organizados pelo investigador.VI. Sugestões dirigidas à DSEJ de Macau1. Fixação de orientações para a apreciação dos docentes e sua profissionalizaçãoRelativamente ao regime de apreciação dos docentes de Macau, de um modo resumido, podemos concluir que, em virtude da organização pouco satisfatória da calendarização, ela se limita a informar os docentes dos aspectos favoráveis e desfavoráveis e a proporcionar-lhes opiniões para o seu aperfeiçoamento, não se importando com as eventuais correcções
  • 207subsequentes. Ao invés, de acordo com a prática de gestão da educação em Singapura, a apreciação dos docentes deve ser dividida pelo menos em duas etapas, sendo a primeira a descoberta das deficiências dos do-centes e a apresentação de soluções eficazes para a sua correcção - trata--se de matérias ao nível do “planeamento”; quanto à segunda, os notados são acompanhados para verificar se tomaram as medidas adequadas e alteraram o seu comportamento e atitude - trata-se de meios de “contro-lo” para efectivação. Como o objecto da gestão é a pessoa, não podemos procurar à força uma uniformização, mas sim ajustar o modelo de gestão ou os meios de controlo, de acordo com o espaço temporal, as matérias e o ambiente organizativo. Tal manifesta que a apreciação eficaz dos do-centes é um meio que dinamiza de forma efectiva o seu amadurecimento profissional. As autoridades de educação devem balançar o planeamento com o controlo, empenhar-se nas acções de exploração, investigação, exe-cução, revisão e aperfeiçoamento. Nos recentes anos, regista-se no sector educativo de Macau essa tendência: a Lei de bases do sistema educativo não superior, aprovada em 2006, o Planeamento para os próximos dez anos para o desenvolvimento do ensino não superior apresentado nas Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2012 e o Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior aprovado em 2012, bem como as normas relacionadas com as exigências das competências académicas básicas, quadro da organização curricular e realização e gestão curricular, demonstram indubitavelmente a pretensão do Governo da RAEM na profissionalização da educação. O desenvolvimento harmonio-so destes elementos e a sua implementação apropriada são favoráveis ao desenvolvimento profissional dos docentes individualmente considerados.2. Avaliação periódica da eficácia da execução do regime de apreciação dos docentes e das políticas relativas ao de-senvolvimento profissional dos docentesNo âmbito do presente estudo, verifica-se que no modelo de apre-ciação dos docentes adoptado pela maioria das escolas de Macau existem muitos institutos semelhantes aos do regime de reconhecimento dos docentes de Singapura, mas há na realidade também diferenças notórias entre eles. Ambos os regimes consideram apropriados o desdobramento do modelo de apreciação em auto-apreciação e em apreciação por ou-trem. Na apreciação do docente é enfatizada a auto-apreciação, no senti-do de rever de modo aprofundado o nível do alcance dos objectivos por
  • 208si definidos, para que sejam reconhecidas as deficiências identificadas e se proceda à sua melhoria, facto que expressa as responsabilidades do de-sempenho ao nível da educação. Em contrapartida, a realidade actual de Macau demonstra que em algumas escolas já foram criados mecanismos de “auto-apreciação” e de “apreciação por outrem”, com características próprias de cada escola. No entanto, esta criação não produziu efeitos reais significativos para o desenvolvimento profissional dos docentes indi-vidualmente considerados. É provável que isso seja devido ao facto de os docentes não terem conhecimentos nesta área e não entenderem as suas finalidades. Para um impulso eficaz do mecanismo de apreciação, im-porta fazer saber que o motivo do desenvolvimento profissional depende da sua iniciativa e não se impõe (como era tradicionalmente entendido) e que as finalidades principais da apreciação final consistem em dotar os docentes de melhores competências para identificar e resolver os proble-mas através das análises feitas por outrem e por si próprios sobre as suas potencialidades e eficácia, melhorando as suas habilidades pedagógicas e contribuindo para o progresso da escola a que pertencem. Sugere-se que a DSEJ proceda a uma avaliação sobre a eficácia da apreciação dos docentes na actualidade e trate autonomamente a mesma apreciação pela via legal, se necessário. No momento em que não existe uma forte equipa de docentes profissionalizados, a mudança de nível dos professores pode não estar condicionada pela apreciação; assim a apreciação dos docentes e o seu desenvolvimento profissional podem autonomizar-se em dois siste-mas complementares.3. Concepção de um regime discriminatório de aprecia-ção dos docentes O sistema de apreciação dos docentes de Singapura contempla as três vias da carreira dos docentes que são: a docência, a chefia adminis-trativa o desenvolvimento profissional de nível avançado/especializa-ção. Isto reflecte que nas actuais políticas de avaliação do desempenho dos docentes de Macau há um certo espaço para aperfeiçoamento. Os critérios e projectos de apreciação da maioria das escolas não consideram os docentes individuamente. Como a idade, a mentalidade e o nível dos docentes são bem distintos, os de grupos etários diferentes ou com tempo de serviço distinto podem estar em fases diferentes e ter necessidades também diferentes. Neste sentido, na concepção da apreciação dos docentes deve ter-se em conta, pelo menos, a idade, a
  • 209antiguidade e o cargo dos mesmos. Sugere-se que as autoridades adoptem critérios que variem em função da fase de desenvolvimento em que se encontram, para possibilitar, no futuro, a constituição de um sistema discriminatório de apreciação que contemple pelo menos três institutos de apreciação de natureza diferente ou com critérios diferentes: primeiro, são destinatários os docentes recém-admitidos, em regra com tempo de serviço inferior a cinco anos, segundo, os docentes experientes, em regra com tempo de serviço superior a cinco anos; terceiro, os docentes que careçam de apoio, em regra os que têm experiência, mas aos quais falta a eficácia. Este regime de apreciação em três planos, actividades, padrões e calendarização devem ser distintos, todos têm em vista o impulso do desenvolvimento programado do profissionalismo dos docentes mediante acções de apreciação, sendo o seu objectivo final a elevação da qualidade pedagógica.VII. Sugestões destinadas às instituições dos ensinos secundário e primário de Macau1. Divulgar ideias correctas sobre apreciação dos docen-tes e seu desenvolvimento profissional e alterar a menta-lidade da direcção da escola.A essência da apreciação não é tirar conclusões após a ocorrência de certo facto, mas sim um processo que se inicia antes da ocorrência de um facto - ou seja, que se inicia com o planeamento - registando os acon-tecimentos verificados no seu decurso e acabando no seu resultado. Na apreciação deve ter-se uma ideia da predominância da avaliação formativa de modo a adequar a apreciação às necessidades do desenvolvimento pro-fissional dos docentes, uma vez que a apreciação deve estar relacionada intimamente com as actividades pedagógicas efectivas - da concepção curricular ao ensaio, da execução ao feedback. A apreciação deve ser contí-nua, no sentido de conhecer as realidades para a sua melhoria, e produzir um efeito contínuo no decurso das interacções entre os envolvidos, com o objectivo de permitir um crescimento comum. Propõe-se que as escolas tomem medidas apropriadas para intensificar a mentalidade do pessoal docente - em especial os principais administradores - nesta matéria, uma vez que a sua atitude relativa à apreciação dos docentes influenciará mais e sobretudo directamente o fluxo da apreciação. No sistema de ensino de Singapura, foi criada, no âmbito das instituições de ensino, uma comis-
  • 210são de apreciação escolar composta pelos director e subdirector da escola e pelos chefes de departamento, o que merece uma referência para Ma-cau. Sugere-se que sejam indigitados, por ocasião da realização da reunião de assuntos escolares, representantes dos docentes e da administração da escola para o grupo de apreciação interna, dando oportunidade a que os mesmos possam participar de modo activo nas acções de investigação ou no plano de formação dos profissionais para a apreciação dos docentes, sob o pressuposto da diminuição da carga do seu trabalho. Além disso, o pessoal da direcção escolar, ao mesmo tempo que impõe aos subordi-nados a sua participação em acções de formação, deve dar o exemplo no sentido de envidar esforços de aperfeiçoamento, para que se possam en-frentar os desafios e ultrapassar as dificuldades com uma mentalidade de excelência. 2. Participar em acções de formação relacionadas com a apreciação por meios diversificados, no sentido de elevar a capacidade cognitiva dos docentes relativa à sua apre-ciaçãoAplicam-se meios e modelos diversificados de apreciação dos docentes. A apreciação tem por finalidade provocar, apoiar e contribuir para a evolução e as alterações que, ao nível do desenvolvimento curricular, se referem ao aperfeiçoamento estrutural das matérias curriculares. O pessoal docente deve proceder a uma organização adequada em função do curriculum, de acordo com o seu juízo profissional, com vista a conhecer as necessidades da maioria dos alunos, aproveitando os materiais e as metodologias pedagógicas apropriadas. Os efeitos da apreciação são justamente formular juízos sobre a eficácia da execução de um novo programa pedagógico. A apreciação pode disponibilizar instrumentos para tornar práticas as ideias educativas e para corrigir e impulsionar a execução do curriculum. Relativamente à eficácia dos meios de apreciação, esta refere-se ao alcance de resultados positivos previstos. A título exemplificativo, podem ou não atingir-se os objectivos relativos ao desenvolvimento profissional do próprio docente, no uso dos meios de “observações em sala de aula”, “auto-apreciação”, “portfólio de ensi-no” ou “feitos dos alunos”. No entanto, o que merece a nossa reflexão é que em Singapura as actividades processuais inerentes aos procedimentos de apreciação são consideradas resultados naturais do trabalho dos docentes, não sendo consideradas para estes uma carga de trabalho extraordinária.
  • 211Se os procedimentos constituirem uma carga excessivamente pesada, os docentes podê-los-ão simplificar, não os tratando a sério, no sentido de darem mecanicamente cabo da sua missão sem pensarem. Assim, os procedimentos cairão numa formalidade, aumentando a carga de trabalho dos docentes. Nesta linha, é de considerar a calendarização e o volume de trabalho pessoal nos procedimentos de apreciação; para executar eficazmente o regime de apreciação e possibilitar o desempenho destas funções por docentes experientes e com vontade, as escolas devem aliviar a carga noutras funções. Além disso, na definição dos requisitos e critérios para a mudança de nível dos docentes, pode ter-se como referência o modelo de Singapura. É de esperar que se desenvolva no futuro um modelo que articule a apreciação interna com a externa. Ambas as formas são relevantes e indispensáveis, pois a apreciação interna versa sobre dados conhecidos e bem entendidos, enquanto a externa garante o profissionalismo e a objectividade. Embora tenham papéis diferentes, são complementares. Ambas são necessárias a uma apreciação eficaz. A sua implementação pode variar em função das situações reais de cada escola. Por hipótese, aplica-se em primeiro lugar o modo de apreciação interna ou de auto-apreciação; se for verificada na apreciação a potencialidade de desenvolvimento do notado ou a orientação e calendarização do aperfeiçoamento, os notadores externos, em seguida, examinarão se os objectivos de aperfeiçoamento definidos pelo próprio notado são atingidos com base nos resultados obtidos. Este tratamento tem um fim semelhante às exigências definidas com base nas responsabilidades de desempenho, que consistem em apelar ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento.3. Apoiar mais os docentes e facilitar a sua participação em acções de aperfeiçoamentoRelativamente ao profissionalismo dos docentes, a opinião pública diverge. É indubitável que o próprio trabalho exige polivalência, ou seja, conhecimentos enciclopédicos e competências múltiplas (mas não conhe-cimentos de especialidade com particularidade e rigor como noutras es-pecialidades). Justamente por que o trabalho educativo é pouco profissio-nalizado, é necessário reforçar o seu profissionalismo, através da intensi-ficação do desenvolvimento profissional dos docentes. Estou convencido de que a profissão de docente pressupõe aprendizagem permanente e que os docentes devem ter uma aprendizagem permanente, estudarem e de-
  • 212senvolverem-se independentemente da fase de desenvolvimento em que se encontram. De momento, existem dois problemas que urge resolver: 1.º A essência do aperfeiçoamento dos docentes são os cursos; no entanto, a maioria das acções de formação para docentes é de curta duração, tendo como destino a solução dos problemas actuais mas não se foca no “futuro”. Neste sentido, os cursos de formação visam dotar os docentes de certas habilidades, não pretendendo desenvolver intencionalmente a sua capa-cidade de “resposta”. Com os conhecimentos e técnicas adquiridos nestes cursos de curta duração, os docentes só podem resolver os problemas à vista. Quando encontrarem novos problemas, é necessário que participem num outro curso, de modo a adquirirem outras técnicas. Se esta situação permanecer, os docentes terão que, neste clima de inovação contínua no sector educativo, participar repetidamente em cursos de aperfeiçoamento para enfrentar as novas necessidades. Embora estejam de facto animados em frequentar acções de formação em serviço, os efeitos do desenvolvi-mento profissional serão bem limitados. 2.º A excessiva carga de trabalho e a escassez de verbas e recursos determinam muitas vezes a impotência dos docentes. Assim, eles devem ter um ambiente organizativo de apren-dizagem e um clima seguro de aprendizagem. Se as escolas não procu-rarem criar um tal clima escolar, o que aparentemente é posto em causa parece ser a docência dos docentes, mas o que é mais prejudicado é o seu profissionalismo. O impulso do desenvolvimento profissional dos docen-tes depende das verbas vindas de fontes duradouras e estáveis. Porém, as verbas das escolas atribuídas pela DSEJ para o efeito, isto é, os subsídios, não são fixas e nem sempre são atribuídas todos os anos.Face à incerteza dos subsídios externos, as escolas têm que planear previamente, para que sejam integradas de modo eficaz todas as verbas destinadas ao desenvolvi-mento profissional dos docentes. Sugere-se que seja organizado, por parte das escolas, um orçamento anual para o desenvolvimento profissional dos docentes, com a dotação, a título exemplificativo, de uma verba destinada à investigação, para proporcionar aos docentes a oportunidade de fazerem investigação e para conceder um prémio aos que fizerem estudos. Podem ser dispensados de algumas aulas os que se encontrarem a fazer estudos, com vista a motivá-los a realizar acções de investigação. Neste sentido, as investigações podem continuar de modo sustentável, prevenindo-se a sus-pensão do plano de desenvolvimento profissional dos docentes pré-defi-nido, por falta de recursos financeiros provenientes da DSEJ. Além disso, os docentes podem fazer opções diversificadas. Os projectos de educação contínua para docentes, adoptados em países avançados, inclinam-se para
  • 213reforçar as competências profissionais, no sentido de promover a cultura de colaboração entre eles e o desenvolvimento escolar. Em Singapura, para além de proporcionarem diferentes vias profissionais em termos de carreiras, são disponibilizadas informações suficientes para que os docen-tes das diferentes categorias escolham uma via de aperfeiçoamento para alcançar objectivos de planos diferentes. Este regime contribui para que os docentes que se encontram em qualquer das fases possam aperfeiçoar--se de modo contínuo, bem como disponibiliza mais vias de desenvol-vimento profissional programado. A eficácia da educação contínua dos docentes de Macau depende da adopção de um modelo pluralista com autonomia dos professores.VIII. Sugestões dirigidas aos docentes do ensino não superior de Macau1. Elevar o grau de reconhecimento sobre a apreciação dos docentes e o entendimento da aprendizagem perma-nenteA elevação do reconhecimento da apreciação dos docentes e a pro-cura do seu desenvolvimento profissional são devidas a factores de duas ordens: 1.ª Relativamente aos condicionalismos externos, registam-se as rápidas mudanças sociais, a reforma das políticas educativas e as exigên-cias dos encarregados de educação em relação aos docentes; 2.ª Quanto aos condicionalismos internos, verificam-se a gestão administrativa es-colar, as mudanças curriculares, a execução da aferição pedagógica e a procura de conhecimentos e habilidades dos próprios docentes, factores estes todos interrelacionados. Com a apreciação dos docentes, estes têm consciência das mudanças do seu papel - de instrutor para investigador. A reforma curricular moderna propõe cursos de investigação e apren-dizagem exploratória, transformando os docentes em investigadores e designers curriculares. Parece que isto nos quer advertir para a necessidade de devolver aos docentes a sua autonomia profissional. Com a dotação da autonomia profissional, o ensino jamais será uma actividade corrente, mas sim uma especialidade, facto que dotará os docentes de um sentido de sucesso e estatuto social mais elevado. A relevância da apreciação dos docentes consiste em criar um clima de aprendizagem profissional, en-quanto o processo de apreciação é um processo de aprendizagem. Duran-te a docência, os docentes devem elevar a confiança em si próprios e a sua
  • 214autoeficácia. A apreciação dos docentes é um ciclo que sempre se repetirá. Através do modelo desenvolvimento-feedback-redesenvolvimento, os docen-tes conhecem as suas insuficiências no leccionamento e as necessidades do seu desenvolvimento profissional, com vista a promover a sua autonomia e estatuto profissional. Neste sentido, a apreciação dinamiza os docentes para que cresçam de modo contínuo, dando passos significativos na con-cretização das ideias da aprendizagem permanente. Sugere-se que os do-centes reflictam nas circunstâncias formais ou informais que motivam os problemas encontrados no leccionamento, de modo a criarem um hábito de reflexão contínua, uma vez que esta capacidade de reflexão conduz à aprendizagem propriamente dita. Claro que ao pessoal administrativo cabe chamar à atenção dos docentes para o facto fundamentado da falta de exactidão na sua auto-apreciação ou para quando houver práticas que mereçam atenção por não estarem conscientes. De qualquer modo, a auto-apreciação não é senão um ponto de partida da apreciação.2. Os docentes de topo devem assumir maiores responsa-bilidades para promoverem o desenvolvimento profissio-nal dos seus colegasO ensino jamais será uma tarefa individual, mas dependerá da coo-peração, da comunicação e do intercâmbio entre uns e outros. São neces-sários docentes dos diferentes grupos etários para o desempenho de fun-ções distintas, sendo alicerces os professores seniores e de topo. As escolas precisam de pessoal docente que esteja disposto a instruir-se com paciên-cia, devendo apoiar com todo o cuidado os docentes menos experientes. A estes professores seniores cabe a condução do desenvolvimento profis-sional dos outros, especialmente a dos recém-admitidos, identificando os seus problemas no leccionamento mediante a apreciação. Assim, importa que sejam transmitidas as preciosas experiências profissionais dos pro-fissionais seniores. A formação de uma equipa que substitua o ambiente educativo de trabalho é vantajosa, pois com a sinergia, os docentes po-dem crescer à custa do apoio mútuo, criando um ambiente de crescimen-to profissional. Propõe-se que seja criado, no âmbito do pessoal docente, um órgão dotado de fé pública composto por professores seniores, para apreciação profissional por profissionais e para garantir a imparcialidade no recrutamento ou na demissão. O que se pretende é atingir o objectivo da elevação generalizada da qualidade dos docentes.
  • 2153. Criar uma equipa de docentes orientada pela reflexão e pela inovação, com vista a enfrentar o ensino no futuroA apreciação dos docentes e o seu desenvolvimento profissional são inseparáveis. Como o desenvolvimento profissional tem como principais destinatários os docentes, se a maioria destes não tiver consciência da necessidade de desenvolvimento ou tiver pouca consciência relativa à par-ticipação, ou seja, se o desenvolvimento profissional não tiver procura in-terna, todos os esforços externos no sentido de alterar essa situação serão em vão. Além disso, os requisitos necessários ao desempenho das funções de docente são múltiplos, carecendo das competências a seguir indicadas, quer na concepção curricular, quer na metodologia pedagógica, quer na mentalidade no desempenho das funções educativas: 1.ª competência para preparar alunos em inteligências múltiplas; 2.ª competência para criar um ambiente de aprendizagem; 3.ª competência para inovar me-todologias pedagógicas; 4.ª competência para aperfeiçoar os métodos de aferição; 5.ª competência para leccionar em função da qualidade dos des-tinatários. Uma outra competência essencial é a reflexão e a inovação que são elementos indispensáveis ao processo de desenvolvimento profissional dos docentes. Para um docente que tenha consciência e sinta necessidade de desenvolvimento profissional, a apreciação dos docentes permite-lhe conhecer qual o nível de ensino em que está, entender os seus objectivos de desenvolvimento para o futuro e elaborar de modo consciente o seu plano de desenvolvimento profissional, de modo a aperfeiçoar-se e a ajus-tar-se a si próprio ao longo do processo de desenvolvimento profissional, bem como a dar passos dinâmicos. No futuro, a educação imporá que os docentes tenham idoneidade, capacidades e frutos no campo da inovação. A idoneidade em inovação abrange mentalidade científica e ética profissio-nal nobre; as capacidades inovadoras incluem as competências profissio-nais de leccionamento inovador e as capacidades de investigação científica inovadora. As capacidades de investigação científica são caracterizadas pela expressividade e pela explicitação, já que se manifestam de modo suficiente em actividades educativas. Daí que, entre estes três elementos exista um nexo de causalidade crescente, sendo também qualidades que os docentes devem possuir.IX. ConclusãoQuer o cultivo de uma árvore, quer a educação de uma pessoa levam tempo. No entanto, o cultivo de uma árvore é fácil, mas a educação é
  • 216difícil. O primeiro-ministro chinês, Wan Jiabao, salientou repetidamen-te durante a sua visita a Macau, que a formação de quadros qualificados determina a velocidade do desenvolvimento e a façanha de uma cidade. A formação de quadros qualificados é formação educativa, dependendo do input nas respectivas instituições. É inimaginável que se consiga uma educação de qualidade sem docentes. Muitas profissões como a de advo-gado, de médico, de contabilista e de arquitecto, não são susceptíveis de ser exercidas por uma pessoal qualquer. Pois bem, o exercício destas pro-fissões está condicionado às habilitações académicas - conhecidas geral-mente por qualificação profissional - obtidas com a aprovação nos exames das respectivas disciplinas, após a necessária formação. Depois de obtida a qualificação profissional e da frequência de um estágio prático, a qualifi-cação para o exercício da respectiva profissão - conhecida geralmente por qualificação para o exercício de funções - é reconhecida por uma instituição de certificação competente. O regime da qualificação profissional é aquele segundo o qual são apreciadas e conferidas a qualificação profissional e a qualificação para o exercício de funções, bem como são submetidos à fisca-lização e administração o exercício da respectiva profissão e as actividades relacionadas. Com a internacionalização de Macau, o Governo da RAEM implementa de modo dinâmico a reforma educativa cujo principal ob-jectivo é a formação de docentes de qualidade e o aperfeiçoamento da qualidade do ensino, o que se expressa nos respectivos diplomas legais de educação de Macau e na formação do pessoal docente. Um aspecto cru-cial nesta matéria é a existência de docentes de topo que permite preparar novas gerações com qualidade. Neste sentido, a competitividade nacio-nal ou regional está indexada à qualidade dos docentes. O desempenho escolar resulta do empenho comum de docentes e alunos, sendo o papel dos docentes ainda mais relevante. A elevação da qualidade dos docen-tes condiciona a elevação da qualidade dos alunos; quando for elevada a qualidade dos alunos, o desempenho e o estatuto escolares serão também elevados, o que leva à criação da cultura de campus sustentável. Assim, a qualidade dos docentes deve sujeitar-se a uma apreciação eficaz, o que traduz a tendência mundial da nova era. Além disso, na corrente da refor-ma educativa, a razão da insistência na apreciação dos docentes em todos os países do mundo é que a apreciação é necessária e fundamental. Ela é necessária porque a qualidade pode ser garantida. A sua função, para além de responder às solicitações da comunidade relativas às responsabilidades do desempenho educativo, expressa-se na possibilidade de crescimento à custa da aprendizagem profissional e em demonstrar a imagem profis-
  • 217sional da autodisciplina. Assim, a abordagem sobre padrões e matérias a apreciar é uma manifestação de profissionalismo. A implementação do Quadro-Geral representa já um grande passo em frente na educação de Macau. Para acompanhar esta corrente da nova era, é necessário criar um mecanismo profissional de apreciação dos docentes, para que estes se possam referir às menções obtidas, através de um procedimento de apre-ciação equitativo, justo, aberto e democrático, procedimento que não só satisfará as normas profissionais, mas também deverá acolher o reconheci-mento da comunidade.
  • 219Administração n.º 126, vol. XXXII, 2019-4.º, 219-243Uma análise aos factores básicos para a criação de um Centro Financeiro em Macau*Lin Deqin** Leung Chung Sing***I. PreliminaresComo deverá Macau diversificar a sua economia? Já faz tempo que este tópico é alvo de vivos debates. Em 2017, o Governo da RAEM indi-cou, no Relatório das Linhas de Acção Governativa, o objectivo de “culti-var o desenvolvimento de novos sectores, dando impulso à diversificação económica”. Chegados ao presente, em especial com o impulso dado à criação da Região da Grande Baía, a meta para desenvolver a economia local foi reelaborada. As “Linhas gerais do plano de criação da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, publicadas em Fevereiro de 2019, definem um papel específico para cada cidade envolvida na RGB, determinando um conjunto de medidas a serem cumpridas pelos departamentos públicos em questão, com seriedade e direccionadamente. No que se refere a Macau, as “Linhas gerais” declaram que terá a função de “Um centro” (Centro mundial de turismo e lazer), “Uma plataforma” (Plataforma de serviços para a cooperação económico-comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa), “Uma base” (Base de intercâm-bio e cooperação, definindo Macau como um local de convivência entre diversas culturas, tendo a chinesa como predominante)1. Com o desen-volvimento da Região da Grande Baía, será atribuído um papel econó-mico peculiar a cada uma das integrantes da iniciativa. Assim, enquanto cidade fulcral de serviços da RGB, Macau tem a missão urgente de ajustar a estrutura produtiva existente, admitindo a necessidade de impulsionar o projecto de integração regional e aumentando a sua força de atracção.* O presente texto é a segunda parte do resultado parcial de um projecto de investigação realizado pela Universidade da Cidade de Macau (2018/2019) e apoiado pela Fundação Macau – “Investigação sobre os factores de desenvolvimento de um sector financeiro em Macau” (Código: MF 1827).** Professor-auxiliar do Departamento de Finanças da Universidade da Cidade de Macau*** Professor-auxiliar do Departamento de Comércio da Universidade da Cidade de Macau1 “Linhas gerais do plano de criação da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong--Macau”, publicadas pelo Comité Central do Partido Comunista da China e pelo Con-selho de Estado, 18/2/2019, pág. 11.
  • 220O sector financeiro permite uma elevada agregação de valor. No que diz respeito ao desenvolvimento local, ele tem influência sobre o desen-volvimento económico e a estabilidade social como um todo. Enquanto centro de distribuição de um imenso volume de capital, qualquer governo se esmera para criar o seu próprio sector financeiro. Uma das principais condições para desenvolver um tal centro é deter amplos recursos, o que justamente é algo que Macau possui. Logo, dado o tema da diversificação económica, vale a pena discutir o problema de como transformar Macau num centro financeiro com características próprias.Se tivermos em conta a situação das economias nas adjacências de Macau, damo-nos conta de que há alguns centros financeiros interna-cionais a crescerem celeremente. Por isso, é necessário que Macau esteja atenta aos factores mais importantes para o desenvolvimento desses centros e que não se poupe a esforços para criar um ambiente financei-ro propício, preparando-se para oferecer serviços financeiros peculiares, desenvolvendo o seu sector de maneira sobreposta e concomitante aos outros centros regionais2, assim deixando a sua marca no sector financeiro internacional.Ainda sobre o contexto regional, há alguns centros financeiros que se encontram nas primeiras posições em termos mundiais. De entre as expe-riências que se coadunam com o teor do presente estudo, destacamos as de Singapura, de Hong Kong, de Xangai e de Shenzhen. Durante a reali-zação desta investigação, descobrimos que o desenvolvimento de cada um destes centros possui a sua própria especificidade, além de, naturalmente, apresentarem alguns elementos básicos comuns. Por tal motivo, depois de discutirmos cada um dos elementos básicos necessários para o desenvolvi-mento de um sector financeiro, também debateremos a situação actual de Macau em diversas áreas, tais como a sociedade, a economia e a cultura. Assim, estudaremos o problema de como criar um tal centro em Macau, tentando oferecer sugestões práticas e eficazes.2 “Desenvolvimento sobreposto” é um modelo de desenvolvimento particular, determi-nado por vantagens únicas numa situação de competição. A estratégia é utilizar essas vantagens para compensar as desvantagens, prevalecendo mesmo numa situação com-petitiva.
  • 221II. Condições básicas para a criação de um centro financeiro em MacauHá vários centros financeiros de renome em redor de Macau. De en-tre esses, Singapura, Hong Kong, Xangai e Shenzhen são experiências que merecem estudo por parte de Macau. Embora os quatro centros se encon-trem internacionalmente na dianteira, tendo grande competitividade, na prática, cada um deles tem as suas próprias características. Ao observar-mos a história do desenvolvimento desses centros, cada um deles formou--se com base num conjunto de peculiaridades, criando as suas próprias notas distintivas. Em primeiro lugar, enquanto centro financeiro interna-cional, o mercado de acções tem um papel indutor para Hong Kong. A negociação de títulos permitiu a Hong Kong agregar ainda mais riqueza, acelerando a circulação de capitais no seu mercado financeiro. Adicional-mente, existe uma concentração relativamente elevada no sector bancário, no qual o capital estrangeiro tem uma posição determinante. Devido a isso, Hong Kong pôde agregar um volume representativo de capital ao seu mercado. Singapura também é um centro financeiro importante na Ásia. Embora o seu desenvolvimento tenha alguns pontos em comum com Hong Kong, também possui traços distintivos. Tal como Hong Kong, Singapura possui um mercado independente de títulos, com mui-tos bancos fundados por capital estrangeiro. Considerando que Singapura possui um regime regulatório governamental diferente, pode dizer-se que o seu sistema é mais frouxo, dando a possibilidade de negociações mais livres, o que lançou as bases para se conectar com outros centros interna-cionais. Xangai, enquanto principal centro financeiro da China, possui a primeira bolsa de valores do país, na qual a negociação de títulos exerce protagonismo. Xangai é beneficiada por uma localização geográfica e per-fil histórico singulares, pelo que muitas empresas de capitais estrangeiros decidiram criar ali filiais, acumulando recursos de vulto que alimentam o mercado financeiro local. Ademais, o sistema regulatório governamental é muito rigoroso e completo, garantindo uma boa disciplina ao funcio-namento do mercado. Por fim, desde a adopção da política de Abertura e Reforma, Shenzhen foi beneficiada com um célere crescimento econó-mico, o que aumentou continuamente a escala do seu mercado. Por um lado, o governo estimula a inovação científico-tecnológica e empresarial, dando forte impulso à importação de recursos de ponta, oferecendo mui-tas condições favoráveis ao mercado financeiro local; por outro, Shenzhen é vizinha de Hong Kong, como vimos um grande centro internacional, o
  • 222que lhe permitiu absorver muitas experiências. A criação de uma bolsa de valores em Shenzhen foi consequência do amadurecimento do seu merca-do financeiro, sendo um importante factor para elevar seu estatuto.Devido à análise exaustiva feita às características de cada um dos centros financeiros internacionais, descobrimos que o desenvolvimento desses quatro casos é inseparável dos critérios referidos pelo Índice dos Centros Financeiros Internacionais (sigla em inglês GFCI) 3. Nos últimos anos, sob influência da avaliação do GFCI, cada um deles instituiu políti-cas de reforma direccionadas, mediante as quais foram envidados esforços para oferecer serviços financeiros com características próprias. Por tal mo-tivo, se Macau estiver disposta a criar um centro financeiro peculiar, pode iniciar uma discussão ordenada dos critérios do GFCI e, a partir daí, lançar-se na obra de prestar os seus próprios serviços.Se analisarmos os rankings obtidos ao longo dos anos através das avaliações e análises feitas pelo GFCI sobre os mercados financeiros inter-nacionais, há cinco tipos de critérios fundamentais, a saber: ambiente de negócios, capital humano, infra-estruturas, nível de desenvolvimento do sector financeiro e reputação. O GFCI utiliza-os para avaliar e definir o ranking dos centros financeiros internacionais. Ao analisarmos a história e características do desenvolvimento dos centros financeiros asiáticos em Singapura, Hong Kong, Xangai e Shenzhen, não é difícil perceber que Macau já possui, em princípio, parte dos elementos fundamentais acima citados. Porém, há ainda mais pressupostos que Macau deve aperfeiçoar. Como já acima dissemos, de momento, os mais importantes elementos gerais a serem aperfeiçoados em Macau para o desenvolvimento de um centro financeiro são o ambiente de negócios, os recursos humanos, as infra-estruturas, o nível de desenvolvimento do sector financeiro e a re-putação. Assim, a criação de um centro financeiro em Macau exige que se dê prioridade a estes cinco elementos.3 O Índice dos Centros Financeiros Globais (sigla em inglês GFCI) é o índice que actu-almente goza de maior autoridade para aferir a competitividade dos centros financeiros globais, tendo precioso valor de referência para o estudo de políticas e decisões de inves-timento. Além do mais, o sector financeiro mundial dedica-lhe grande atenção. Os da-dos para o seu cálculo são compilados pela instituição “Long Finance”, criada em 2007 pelo “think tank” britânico Grupo Z/Yen, filiado no Gresham College (Londres). Logo no ano da sua fundação, o “Long Finance” publicou a primeira lista dos centros finan-ceiros mundiais, não apenas disponibilizando o ranking em si, mas também analisando em detalhe a competitividade dos mesmos.
  • 2231. Ambiente de negóciosO ambiente de negócios envolve, principalmente, os controlos macro-económicos, o aperfeiçoamento do regime tributário, o comple-tamento do sistema regulatório, entre outras medidas. No que se refere ao ambiente de negócios, Macau é uma zona alfandegária livre, o que significa que possui poucos tipos de impostos com baixa carga tarifária. Porque o sistema tributário de Macau é leve, com um ambiente político bastante ordenado, será de esperar que possa atrair muitos investidores. Contudo, em comparação com outros centros financeiros, o ambiente de negócios de Macau ainda não dispõe de um marco regulatório específico. Não existem, em consequência, mecanismos detalhados para a prevenção e o controlo de riscos; além disso, também não existe um regime legal estabelecido para a supervisão financeira e para a localização das institui-ções, nem mesmo uma disciplina do seu funcionamento.Por tais motivos, Macau deve criar, em primeiro lugar, um sistema regulatório para o seu sector financeiro, efectuando supervisão com vigor, ordenando-o com seriedade. Importa estar atenta aos ajustes macro-eco-nómicos necessários, incentivando a estabilidade do mercado financeiro.2. Recursos humanosNo que se refere aos temas da disponibilidade de recursos humanos especializados, da flexibilidade do mercado de trabalho, do desenvol-vimento da educação, da qualidade de vida, etc., Lin Junguo já havia indicado que, para o desenvolvimento do sector financeiro de Macau, se torna necessário encorajar a cooperação entre a autoridades monetárias de Macau e de Hong Kong4. É importante utilizar as condições favoráveis oferecidas pelo centro financeiro internacional de Hong Kong, no sen-tido de fazer avançar o sector financeiro offshore de Macau e, ao mesmo tempo, formar recursos humanos financeiros locais. Por exemplo, funda-mentados nas características da estrutura produtiva de Macau, Chen En e Huang Guiliang5 propuseram que a diversificação adequada dos sectores 4 Lin Junguo, “As principais características de Macau como centro financeiro e políticas para o seu desenvolvimento,” Technology and Industry Across the Straits, 2001(14), págs. 30-31.5 Chen En, Huang Guiliang, “Uma discussão sobre a estrutura sectorial de Macau e dos caminhos para a sua diversificação adequada,” Industrial Economic Review, 2012, págs. 95-103.
  • 224económicos fosse uma forma de optimizar a distribuição dos recursos humanos locais, uma medida estratégica vocacionada para dar impulso ao upgrade do modelo económico ou a sua transformação. No modelo de avaliação disponibilizado pelo GFCI, os recursos humanos também estão incluídos entre os principais critérios para definir a situação dos centros financeiros. Por tal motivo, a formação intensiva de pessoal também se tornou um dos elementos indispensáveis ao desenvolvimento de tais centros.Como regra, os recursos humanos do sector financeiro compõem-se de duas categorias: administrativa e técnica. Além disso, o funcionamento de um mercado financeiro depende do apoio de profissionais técnicos tais como juristas, contabilistas, etc. Na realidade, Macau não possui muitos profissionais da área financeira, faltando, e muito, massa crítica para sa-tisfazer a procura que um centro dessa natureza exige. Por esse motivo, o governo da RAEM deve estabelecer, como prioridade, formar mais recur-sos humanos, ao mesmo tempo que se deve esforçar por atrair profissio-nais do exterior. Desta maneira, é possível garantir a entrada em funcio-namento e o desenvolvimento do mercado financeiro local. Obviamente, deve ser atribuído o mais elevado valor ao capital humano de Macau.3. Infra-estruturasAs infra-estruturas são algo que o governo da RAEM sempre se es-forçou por aprimorar. No que se refere às infra-estruturas específicas de comunicação e de informação, contudo, o seu desenvolvimento revelou--se demasiado lento. No entanto, desde o ano 2000 que o governo da RAEM agiu para abrir o mercado de telecomunicações, introduzindo no-vas operadoras de telefones. Em 2012 foi promovida a abertura do mer-cado de telefones fixos, com a captação de investidores externos, o que contribuiu para o crescimento desse sector em Macau. Porém, dado que ainda há poucos fornecedores, são necessários novos desenvolvimentos.Com a finalização da Ponte HKZM (Hong Kong-Zhuhai-Macau), as infra-estruturas de transportes de Macau passaram por novas melho-rias. A redução das distâncias trouxe benefícios para os transportes, com a diminuição dos custos. É de destacar também o avanço integrado da circulação de bens, de pessoas e mesmo de capitais e informações. Isso fa-voreceu o renovado desenvolvimento económico local. No que concerne às facilidades na passagem das fronteiras em Macau, também se verifi-
  • 225caram esforços para reduzir ou dispensar procedimentos excessivamente complexos ou morosos. Medidas voltadas para resolver as dificuldades de passagem para Hengqin ou para reduzir o fluxo de pessoas nas Portas do Cerco, também estão a ser implementadas paulatinamente.As comunicações desempenham um papel de orientação e apoio ao funcionamento de um centro financeiro. Elas podem dar uma direcção às operações do mercado, disponibilizando informações para que os investi-dores possam tirar conclusões sobre as suas tendências. Assim, a abertura e a liberalização das informações é um pressuposto para a criação de um centro financeiro. Sob a política “Um país, dois sistemas”, a RAEM sem-pre foi capaz de permitir o livre fluxo das informações. Actualmente, o governo está a encorajar a inovação científico-tecnológica, dedicando-se à implementação de uma “Cidade inteligente”. Essa política envolve cinco campos, nomeadamente, transportes, energia, assuntos municipais e co-munidades. Adicionalmente, isso também ajuda a encorajar a circulação plena das informações. Se nos referirmos à história do desenvolvimento dos centros financeiros “NY-Lon-Kong” (Nova Iorque, Londres e Hong Kong), todos se converteram naquele tempo em centros difusores de in-formações muito importantes mundialmente, considerado o alto nível de desenvolvimento que possuíam. Tal facto comprova, mais uma vez, que o desenvolvimento de um centro financeiro não prescinde do apoio das indústrias da informação, com o que mantém uma relação de comple-mentaridade e reforço mútuos.Por outro lado, Macau ainda deve ter força para criar outras infra--estruturas, tais como estabelecimentos financeiros, melhoria das suas instituições regulatórias, ligações aéreas, etc.4. Nível de desenvolvimento do sector financeiroUm centro financeiro é, fundamentalmente, um centro de distribui-ção de capitais de larga escala. Desta forma, é inegável que os capitais são um importante fundamento para que as instituições financeiras possam operar. Havendo escassez de capital em circulação, não há condições para desenvolver um centro financeiro. O especialista em questões monetárias internacionais, Charlie Kindleberger, afirmou em 1978 que um centro financeiro é uma área em que instituições financeiras exercem o seu papel de reserva de valor e de intermediação. Logo, para desenvolver um centro financeiro, a primeira condição é existir liberdade de entrada e saída de capitais.
  • 226Se comparada com o mercado financeiro de Hong Kong, percebe-mos que a estrutura sectorial de Macau é pouco diferenciada. Por esse motivo, nos últimos dois anos, o governo da RAEM começou a empe-nhar-se em desenvolver o chamado sector financeiro “com características locais”, concentrando-se em duas vertentes principais, as chamadas “finanças verdes” e a gestão de investimentos. No movimento em direc-ção a um mercado mais diversificado, o centro financeiro haverá de exercer um efeito cada vez maior, atraindo cada vez mais capitais. Futuramente, com a entrada gradual e ordenada de mais recursos no mercado local, será possível acumular ainda mais riqueza.Para promover um desenvolvimento saudável, qualquer sector financeiro necessita de preservar, efectivamente, a circulação, garantindo a acessibilidade ao capital, alargando e aprofundando os seus clus-ters industriais, etc. Desta maneira, para que Macau também possa desenvolver um tal sector “com características próprias”, deve certificar-se sobre se essas condições básicas estão presentes.No entanto, Macau ainda se encontra no estágio inicial de satisfação deste critério, sendo necessária mais atenção do governo a este ponto. 5. ReputaçãoCom as melhorias verificadas no ambiente comercial local, a imagem e reputação de Macau também avançaram. Somando ao desenvolvimento célere da economia mundial, Macau não parou de absorver as experiên-cias internacionais de gestão e de desenvolvimento do sector de capitais, tendo-se servido da reputação comercial das empresas transnacionais de jogos de azar para melhorar a sua marca no plano mundial.As estatísticas6 indicam que, em 2018, o PIB local era de 440.316 milhões de patacas, com um valor per capita de 666.893 patacas. Chega-dos a 2018, o PIB per capita de Macau já era o terceiro do mundo. Desde o retorno à Pátria, a economia de Macau desenvolveu-se rapidamente, retirando do facto grandes benefícios para a sua reputação. Como centro turístico internacional famoso no plano internacional, a qualidade do sector dos serviços tem reflexos directos sobre o número de visitantes. Os dados apontam que, em 2018, um total de 35.803.663 turistas visitaram 6 PIB de Macau 2018, DSEC, 2018
  • 227Macau, um crescimento de 9,8% em relação ao ano anterior. Desses, o consumo total (excluído o jogo) chegou a 69,69 mil milhões de patacas, um crescimento de 13,6%7. O governo da RAEM dá grande valor ao desenvolvimento do turismo, estando atento à melhoria da qualidade do sector dos serviços, esforçando-se também por fazer ajustes direccionados.No entanto, o que tem uma influência real sobre o desenvolvimento de uma cidade é sua política e a sua economia. Embora o quadro político de Macau seja muito estável, o facto de a sua estrutura económica ser pouco diferenciada, certamente que tem reflexos sobre o desenvolvimento local. Se tivermos em mente a história de Macau, não se pode dizer que a cidade nunca tenha realmente passado por dificuldades; é que o governo seguiu uma estratégia de ajuste adequada àquelas situações, por exemplo alterando a estrutura produtiva, a distribuição dos recursos humanos, etc. Deste modo, foi possível criar novas fontes de competitividade para Macau.Em resumo, criar um centro financeiro “com características próprias” em Macau é uma tendência necessária para optimizar e fazer um upgrade da economia local. Nesse sentido, vemos como factores produtivos in-dispensáveis a manutenção da liberdade e a abertura das informações, a aceleração do desenvolvimento das infra-estruturas básicas, a garantia da livre circulação de capitais, o aperfeiçoamento dos regimes regulatórios e a formação de recursos humanos para actuarem no sector. Além disso, Macau deve ainda tomar como referência a experiência do desenvolvi-mento de certos centros financeiros asiáticos. Sob a premissa da imple-mentação das políticas da “Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e da “Faixa e Rota”, é imperativo optimizar activamente o modelo de desenvolvimento sectorial de Macau, transformando a cidade, com a urgência possível, num centro financeiro internacional.Para realizar o objectivo da criação de um sector financeiro em Macau, é muito importante criar um ambiente propício, um dos pro-blemas a que o presente texto está particularmente atento. As “Linhas gerais do plano de criação da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” determinam claramente que Macau deve envidar esforços para criar uma “Plataforma de serviços para a cooperação económico--comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”. Além disso, no processo do estabelecimento do seu centro, Macau tem que fazê-lo de forma concomitante e sobreposta a Hong Kong e ao interior da China, 7 Estatísticas do Turismo de Macau 2018, DSEC, 2018
  • 228podendo, quem sabe, até mesmo criar uma plataforma de serviços finan-ceiros China e Países de língua portuguesa. Em relação às dificuldades ad-vindas da estrutura económica pouco diferenciada, vem em bom tempo o papel atribuído a Macau no contexto da RGB, o que refina os planos para o desenvolvimento de Macau, conferindo-lhes objectividade, sentido prático e especificidade.III. Análise da situação actual do sector financeiro em MacauDesde a liberalização do jogo, por volta de 2002, que o sector viveu um célere crescimento sob o regime de competição limitada, induzindo um avanço, igualmente vigoroso, do nível económico geral. Isso propor-cionou a elevação da qualidade de vida da população e o aumento do ní-vel das poupanças. Entre 2012 e 2018, o PIB per capita de Macau cresceu de 134.181 patacas para 666.893. Ao mesmo tempo, o valor agregado das poupanças aumentou de 96,906 mil milhões de patacas para 635,431 mil milhões. Outras estatísticas demonstram que, desde 2002, não apenas a escala total da economia, mas também o nível de vida da população fez grandes avanços.1. Influência do sector do jogoAo mesmo tempo que fez a economia descolar e melhorou o nível de vida da população, o crescimento frenético do sector do jogo criou alguns novos problemas. O primeiro deles foi o estatuto hegemónico que o jogo assumiu na estrutura económica local, o que implicou certos riscos para o funcionamento da economia. Em particular, desde 2014, sob uma política regulatória mais rígida, os proventos do jogo sofreram uma forte queda, com 20 meses de contracção consecutiva das receitas. No 2.o tri-mestre de 2016, o PIB trimestral de Macau caiu para 83,433 mil milhões de patacas, o mais baixo desde o 3.o trimestre de 2012. Percebe-se, assim, que a hegemonia do sector do jogo produziu uma dependência excessiva, bem como riscos no funcionamento da economia local.É bem verdade que o crescimento acelerado do sector do jogo tam-bém trouxe uma certa medida de desenvolvimento para Macau. Toman-do o sector financeiro como exemplo, entre 2002 e 2017, as empresas a actuar nesse ramo subiram para 73. Entre 2008 e 2017, a percentagem
  • 229de crescimento atingiu o patamar de 7%, enquanto o sector passou a responder por 8,94% do PIB local. Apesar de já se ter tornado o 4.o mais importante, apenas atrás dos sectores do jogo/junkets, do imobiliário e da construção civil, ainda se encontra muito abaixo do patamar do pilar económico de Macau (49,1%)De maneira a prevenir os efeitos adversos da dependência excessiva, é de incentivar o desenvolvimento saudável de outros sectores. Por esse motivo, no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano de 2017, estipulou-se a meta de “promover o desenvolvimento de novos sec-tores, dando impulso à diversificação adequada da economia”. Por meio da “construção de uma plataforma de serviços financeiros para a coopera-ção comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, deve en-corajar-se o desenvolvimento de um sector financeiro “com características próprias”, por exemplo, dando impulso ao sector dos capitais e do leasing financeiro, reforçando o apoio às empresas envolvidas para que ofereçam serviços de gestão de investimentos, entre outros.Ora, reconhecendo-se o pressuposto de que a economia de Macau está excessivamente dependente do sector do jogo e de que o governo está disposto a criar um sector financeiro “com características próprias”, reali-zando assim a diversificação adequada da economia, há uma certa urgência (e até visionarismo) em estudar os factores para a implantação desse sector. Assim, o gráfico 1 compara as receitas dos sectores do jogo e financeiro.Gráfico 1: Comparação das receitas dos sectores do jogo e financeiroFonte dos dados: Direcção dos Serviços de Estatística e Censos de Macau (DSEC)
  • 230Se utilizarmos os dados da DSEC para analisar as receitas sectoriais, notamos que, em 2017, o jogo e serviços relacionados atingiram o pata-mar de 267,862 mil milhões de patacas, face a 225,695 em 2016, ou seja, um crescimento de 18,7%. Já o sector financeiro até 2017 manteve-se no nível de 33,528 mil milhões de patacas anuais. Perante estes números, não é difícil de perceber que o sector financeiro já tem uma certa histó-ria. Porém, deve reconhecer-se que, na presente situação, ainda não se encontra num nível ideal, dando uma contribuição pequena, face ao seu potencial. Se compararmos o produto do jogo e o do sector financeiro em Macau, reparamos que o jogo, de longe, é o alicerce económico.Ou seja, reconhecendo-se o pressuposto de que a economia de Ma-cau está excessivamente dependente do sector do jogo e de que o governo está disposto a estabelecer um sector financeiro “com características pró-prias”, realizando assim a diversificação adequada da economia, há uma certa urgência em estudar os pressupostos que lhe são necessários.2. Situação actual do sector financeiro de MacauO sector financeiro de Macau já tem séculos de existência, cuja primeira encarnação foram os chamados “qianzhuang” ou “ngan hou” (pequenos bancos privados), cujas actividades, similares aos bancos mo-dernos, incluíam o financiamento, os empréstimos, as transferências, etc. Do ponto de vista do contributo social, nos últimos anos o sector finan-ceiro tem-se desenvolvido de forma relativamente estável. O governo da RAEM tem adoptado políticas propícias ao seu crescimento. No entanto, sobre como pesa a questão da hegemonia do jogo na estrutura produtiva local, ainda não existe a possibilidade de o seu estatuto vir a ser ameaçado.Com base nos dados publicados pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), se analisarmos as características distintivas das ins-tituições financeiras a funcionar na cidade, tais como os bancos, as companhias de seguros, etc., notamos que, desde a liberalização do jogo em 2002, até finais de 2017, havia 73, das quais 29 bancos, uma caixa económica postal, 24 seguradoras, algumas “sociedades de entrega de valores” e intermediários financeiros. Isto significa que os bancos e as se-guradoras ainda representam a substância do sector financeiro de Macau, em si mesmo, muito pouco diferenciado e de pequena escala. O gráfico 2 representa a proporção das instituições financeiras locais. A tabela 1 des-creve a situação dos bancos e das seguradoras nos últimos anos.
  • 231Gráfico 2: Proporção das instituições financeiras de MacauFonte: DSECTabela 1: Situação dos bancos e das seguradoras em anos recentesSector bancário Sector securitárioAnoNo. de bancosNo. de agênciasCapital (milhões de patacas)No. de seguradorasPrémios (milhões de patacas)Variação da receita dos prémios1999 23 138 - 25 1032,70 12,402000 22 135 - 24 1103,20 6,832001 22 132 142274 24 1287,81 16,732002 22 131 151875 26 436,75 11,572003 23 132 155808 26 1585,58 10,362004 23 133 171028 26 1891,59 19,302005 26 137 216125 24 2215,40 17,122006 26 150 273500 24 2477,74 11,842007 27 154 327700 24 3225,63 30,182008 27 160 359600 24 3446,85 6,862009 26 165 27000 23 5135,93 49,002010 28 169 539800 23 5414,37 5,422011 27 175 657400 23 5756,89 6,332012 28 179 796100 23 5438,59 -5,532013 28 186 990300 23 6826,40 25,522014 28 194 1174400 23 8857,23 29,75
  • 232Sector bancário Sector securitárioAnoNo. de bancosNo. de agênciasCapital (milhões de patacas)No. de seguradorasPrémios (milhões de patacas)Variação da receita dos prémios2015 28 199 1340800 22 14115,89 59,372016 28 200 1390800 23 20524,13 45,402017 29 210 1526700 24 21621,60 5,352018 - - - 24 21163,50 -2,12Fonte dos Dados: DSEC, Autoridade Monetária de Macau (AMM)Com base nos dados compilados pela DSEC e pela AMCM, descre-vemos na tabela a situação actual dos bancos e das seguradoras de Macau no período de 1999 a 2018. Até 2018, havia 24 empresas envolvidas em actividades securitárias. Os mesmos dados ilustram que, de entre as 24, 11 negoceiam seguros de vida e as restantes atuam em outras áreas. As seguradoras têm vivido um longo período de crescimento acelerado, de modo que, em 2009, se verificou um primeiro pico, quando a receita dos prémios registou um recorde histórico. Com o vigoroso desenvolvimento económico, chegados a 2013, o valor seguro restabeleceu a sua tendência de crescimento anual consistente, com percentagens acima dos 25%. Nesse período, destaca-se o ano de 2015, quando o crescimento atingiu a marca de 59,37%. As receitas dos prémios aumentaram de 1,032 mil milhões de patacas em 1999 para 21,163 mil milhões em 2018 – uma expansão mais de vinte vezes.IV. Obstáculos ao desenvolvimento do sector financeiro em MacauDo exposto, percebe-se que o desenvolvimento de Macau está sob o cabresto do jogo, o que tem uma influência directa sobre o desenvol-vimento dos outros sectores. No caso do sector financeiro, que consiste fundamentalmente nos bancos e seguradoras, este responde por apenas 6,3% do PIB local, além de possuir uma estrutura muito pouco diferen-ciada – o que resulta numa grande desvantagem para o desenvolvimento qualitativo de Macau.A política nacional de construir a Região da Grande Baía Guang-dong-Hong Kong-Macau oferece oportunidades de desenvolvimento
  • 233económico a Macau. Porém, ao considerarmos a situação económica ac-tual, ainda há imensos desafios para que se possa implementar um desen-volvimento sustentável de longo prazo, no quadro do papel estratégico de “Um Centro, uma Plataforma, uma Base”, definido pelo Governo Cen-tral para Macau. Em particular, o item criar serviços financeiros “com ca-racterísticas próprias” implica problemas de diversa ordem e proporções, face à situação actual de Macau. Para além do efeito de “crowding out” que o sector do jogo exerce sobre o financeiro8, o nível de desenvolvimen-to social, económico, cultural, etc. da cidade não oferece condições para o estabelecimento do centro financeiro. Como acima dissemos, a imple-mentação das medidas relacionadas com a RGB ajudaram Macau a resol-ver problemas externos, tais como a ponte HKZM aperfeiçoou diversos elementos das infra-estruturas locais; a estreita cooperação entre Macau e Hengqin nos últimos anos também teve sucesso em incitar o desenvolvi-mento local. Evidentemente que as condições externas para o desenvolvi-mento do sector financeiro de Macau já estão optimizadas. Contudo, não foram feitos ajustes adequados no que se refere às questões domésticas; por exemplo, no que se refere à oferta de mão de obra especializada e à re-gulamentação do sector, ainda incompleta, são problemas muito evidentes. Isso fez com que não surgisse um ambiente favorável em Macau. O gráfico 3 revela a escala da mão-de-obra do sector financeiro local.Gráfico 3: Escala da mão de obra do sector financeiroFonte dos dados: DSEC8 O efeito de “Crowding Out” reflecte a influência de uma determinada política financei-ra, adoptada pelo governo, sobre o comportamento dos outros actores numa determi-nada economia, reduzindo a eficácia dessas próprias políticas.
  • 2341. Oferta de mão de obra especializadaOs recursos humanos são um ponto fulcral para o desenvolvimento do sector financeiro de Macau. A esse respeito, o intercâmbio entre espe-cialistas nessa área reveste-se de particular importância. Nos últimos anos, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos publicou uma lista com sete sectores em que há uma grande procura de profissionais, nomeadamente: jogo, vendas, hotelaria, restauração, MICE, finanças e construção. Em todos eles, verifica-se carência de mão de obra, ainda que em graus dife-rentes. Em concreto, com base em dados divulgados pela DSEC, apren-demos que de 2010 a 2018, a média de mão de obra empregue no sector financeiro foi de apenas 9.600 pessoas. Há uma notória insuficiência de profissionais locais, o que se explica, primeiro, pelo facto de Macau pos-suir uma população diminuta, com cerca de 650 mil pessoas. Assim, até finais de 2018, havia apenas 10.800 profissionais locais a actuar no ramo. Os dados também indicam que a mão de obra envolvida na área finan-ceira responde por somente 3% do total em Macau. Desses profissionais, 49,7% possuem educação superior completa9. É desnecessário dizer que a carência de recursos humanos é um dos constrangimentos para o desen-volvimento sectorial, com reflexos indirectos sobre o avanço da diversifi-cação adequada da economia.As principais políticas para obter recursos especializados na sociedade de Macau são, justamente, formar talentos localmente ou atrair de volta do exterior especialistas qualificados. Isso significa que a “pool” de futuros empregados no sector é restrita a essas duas possibilidades. Consequen-temente, o resultado é haver escassez de candidatos, merecendo ênfase os seguintes pontos:1) Insuficiência de instituições de formaçãoComo acima mencionado, para criar um centro financeiro é indis-pensável satisfazer a procura de mão de obra. Porém, em termos de for-mação local de trabalhadores, a quantidade produzida fica muito abaixo do total necessário.9 Estudo sobre a procura de talentos no sector financeiro de Macau 2017-2019, Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Maio de 2017
  • 235Para que Macau possa atrair parte das funções financeiras disponí-veis, tais como serviços bancários, de seguros, de gestão de investimentos, de leasing, de centro de liquidação entre a China e os Países de Língua Portuguesa, entre outros, é necessário expandir, e muito, a educação su-perior nesse âmbito, para que se possa reforçar a formação de RH e pro-videnciar a titulação requerida. Macau exige profissionais de ponta, tais como gerentes de investimentos, que possuam diplomas de competências internacionais, do tipo CFA, FRM, CFP, CPA, entre outros. Tendo pre-sente a situação actual das especialidades oferecidas nas instituições de ensino superior de Macau, sabemos que apenas a Universidade de Macau (mestrado em ciências – finanças) e a Universidade da Cidade de Macau (mestrado em finanças) oferecem cursos específicos ao sector.Assim, a quantidade de recursos humanos do sector das finanças fica muito aquém do necessário para o desenvolver, encontrando-se mesmo até num grau de relativa escassez.2) A política de importação de recursos humanos é pouco claraPara que se possam perceber os resultados na formação de recursos humanos locais, ainda é necessário esperar por mais alguns anos. Por isso, uma das prioridades a que os candidatos ao centro financeiro estão aten-tos é a de como criar escala na “pool” de profissionais disponíveis. Em geral, o que normalmente fazem é utilizar “mecanismos de importação” para atrair talentos de nível regional, ou até mesmo internacional.Até ao momento, as principais economias do mundo continuam a criar regimes institucionais para oferecer um ambiente de trabalho propí-cio e melhorar as condições de contratação, no sentido de atrair talentos internacionais e de conquistar as fontes desses profissionais. Voltando a Macau, é notório que a cidade sempre se tem mantido num estágio pre-liminar, no que se refere à criação de políticas de importação de talentos. Sob o princípio de que o governo da RAEM tem como prioridade garan-tir o acesso ao emprego da população, é fácil compreender o equilíbrio que tem procurado manter no mercado de trabalho. Porém, actualmente, o governo definiu o objectivo de “desenvolver novos sectores e dar im-pulso à diversificação adequada da economia”. É indispensável utilizar os recursos humanos para apoiar os sectores “com características próprias” a desenvolver-se, fazendo assim progredir essa diversificação económica.
  • 2362. Criação de um regime jurídico para disciplinar o am-biente financeiroPara além da carência de mão de obra especializada, a insuficiên-cia da base legal também é outro obstáculo para que Macau não tenha conseguido desenvolver-se como centro financeiro. Como já dissemos, o sector financeiro de Macau tem os bancos como elemento principal e as seguradoras como elemento auxiliar – as instituições de outros tipos não são muitas. A negociação relacionada com fundos e títulos é ainda local-mente mais limitada. Ao reconhecer que são estreitas as perspectivas de desenvolvimento de um segmento financeiro local, cremos que isso talvez se deva não apenas à reduzida escala da economia local, mas também às leis actualmente em vigor.A legislação é uma ferramenta para a promoção do progresso social; criar um conjunto completo de leis para as finanças é uma garantia básica para os investidores. De momento, o sistema jurídico de Macau é relati-vamente conservador. Seja a legislação da área comercial, sejam as normas sobre instituições financeiras, ambas têm sido postas em segundo plano. Até mesmo a lei fiduciária (relacionada com a área financeira), um tema que suscita atenção, também está à espera de novos desenvolvimentos. Num contexto em que muitas regras de gestão financeira ainda não fo-ram complementadas, é difícil fazer avançar a construção desse sector.O maior obstáculo ao estabelecimento de um sector financeiro em Macau é justamente o facto de não haver um sistema de leis completo o bastante para apoiar as operações desse sector – sem mesmo existirem garantias básicas para os investidores. Adicionalmente, em termos de ambiente financeiro, sabemos que a estrutura do sector é pouco diferenciada, com os bancos e as seguradoras a responder numa elevada proporção. Porque o governo da RAEM deseja implementar um sector “com características próprias” para fazer lea-sing, gerir investimentos, fundar uma plataforma de liquidação entre a China e os Países de Língua Portuguesa, é difícil, face à situação actual, satisfazer a procura dos investidores globais que buscam uma distribuição razoável dos seus activos. Assim, a maior parte das empresas continuará a escolher Hong Kong, Singapura e outros grandes centros financeiros para investir.
  • 2373. O efeito de “crowding out” do sector do jogo sobre o financeiroDesde há muito que o jogo tem gozado de um estatuto de hegemo-nia na estrutura sectorial da economia de Macau. De acordo com os da-dos da DSEC, publicados em 2017, o jogo e a intermediação respondem por 49,13% do produto local, enquanto o sector financeiro tem uma fatia de apenas 6,5%. Em Macau, o sector do jogo tem um papel análo-go ao do sol do meio-dia – ofuscando todos os outros astros. Podemos verificar o efeito de “crowding out” sobre o sector financeiro em diversos campos, seja em termos da economia como um todo, seja da sociedade e mesmo dos recursos governamentais. Enquanto famoso centro interna-cional de jogos de azar, a estrutura económica segue o padrão de tudo gi-rar em torno dessas actividades, incluindo as vertentes do turismo ou do consumo. A maior parte dos especialistas reconhece que há uma grande relação entre esse tipo de estrutura económica e o facto de outros sectores terminarem sendo sufocados10. É verdade que o governo local se empe-nha em estimular a diversificação e que está atento a que o sector do jogo se mantenha próspero no futuro, motivando a implementação de diversas reformas e inovações em prol dos chamados “elementos não-jogo”. Porém é uma pena que, até ao momento, os desafios de fortalecer o lado “não--jogo” da economia ainda não tenham sido completamente superados. Especialistas acreditam que isso se deve ao peso do sector dos jogos de azar sobre o mercado de trabalho, sobre a inflação, etc. – manifestações de “crowding out”. Há até mesmo quem diga que isso se estende ao po-tencial de crescimento de outros sectores (não apenas ao financeiro) e à alocação de capital estrangeiro a outras áreas11.Embora não tenha subscrito totalmente a posição acima resumida, Xie Side está de acordo em como o desenvolvimento do jogo em Macau exerce certa influência sobre os outros sectores12. Esclarece, em detalhe, que a ascendência do sector do jogo sobre a economia local impediu que 10 Estudiosos como Chen Wenhong, Zhong Minjie, Wang Wuyi, Feng Bangyan, Xie Side, entre outros, tocaram nesse tema ao discutirem a presente situação económica de Macau.11 Chen Wenhong, Zhong Minjie, “Sobre a optimização da estrutura sectorial da eco-nomia de Macau e seu papel na região metropolitana do Delta do Rio das Pérolas”, Studies on Hong Kong and Macao, 2009, págs. 125-140.12 Xie Side, “Uma análise do efeito de crowding-out pelo sector dos jogos de azar em Macau”, Boletim de Estudos de Macau, 2014.
  • 238os recursos governamentais fossem melhor alocados. O PIB tem cres-cido consistentemente quase todos os anos desde o Retorno de Macau à Pátria, o que permitiu que o governo acumulasse uma imensa reserva financeira, no sentido de garantir o desenvolvimento sustentado da socie-dade. A posse de amplos recursos financeiros é uma condição vantajosa para o desenvolvimento do sector financeiro; consequentemente, a sua falta traduz-se num empecilho. Já que a situação de Macau satisfaz, de longe, as suas necessidades fundamentais, desenvolver localmente um sec-tor financeiro é uma tendência necessária. Perante escolher entre o jogo e outros sectores, ou até mesmo entre o jogo e permanecer numa atitude passiva, são poucas ou inexistentes as probabilidades de o governo, in-directamente, alocar recursos para algo mais que não seja o jogo. Desta maneira, fracassando no desafio de promover a estratificação sectorial da economia, o governo chega a reforçar a conjuntura actual, em que o jogo paulatinamente se tornou no sector hegemónico em Macau.Faz já algum tempo que, sob o auxílio de políticas direccionadas da China, tanto a sociedade como a economia local aumentaram de nível. Neste momento, é necessário que Macau consiga criar um sector finan-ceiro, oferecendo assim serviços “com características próprias” à Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, elevando a sua força de atracção internacional. Para que consiga concretizar este objectivo, Macau não pode apenas depender das vantagens que já possui e acima descritas, sendo até mesmo pouco provável que alcance o seu intento desta manei-ra. As principais razões para tal são que Macau não dispõe dos recursos humanos necessários, o regime regulatório é fraco e o sector do jogo exerce “crowding out” sobre o sector financeiro. Por outras palavras, é ne-cessário reforçar os dois grandes critérios de capital humano e de nível de desenvolvimento do sector financeiro em Macau.V. SugestõesDesde a liberalização do sector dos jogos de azar, este sector ocupa uma tal proporção na economia que o seu estatuto é difícil de alterar, pois ele não apenas transformou o modelo produtivo de Macau, como também produziu mudanças na estrutura social e provocou um desen-volvimento seriamente desequilibrado e assimétrico da economia. As suas sequelas influenciam o desenvolvimento sustentado de Macau. Sob o peso desse ambiente económico, o sector financeiro tem-se desenvolvido
  • 239muito lentamente. Nesse processo, temo-nos deparado com um constran-gimento – seja a mão de obra limitada, seja a insuficiência regulatória, ou ainda o “crowding out” causado pelo jogo, cada um desses factores em certa medida restringe o desenvolvimento do sector financeiro, não sendo propício ao objectivo da diversificação adequada da economia e, indirec-tamente, tem prejudicado o papel que Macau deve exercer na Região da Grande Baía.Por tais motivos, de hoje em diante Macau deve ter cuidado ao tratar da questão do desenvolvimento económico, evitando continuar a depen-der do sector do jogo. No que toca ao sector financeiro, especificamente, o governo deve desenvolver activamente os seus factores fundamentais, seja importando um grande número de especialistas, seja completando o sistema regulatório, acelerando, desta forma, o estabelecimento do seu sector financeiro. Oferecemos as seguintes recomendações:1. Desenvolver activamente os factores fundamentais de um sector financeiroAtravés da construção da RGB e do aperfeiçoamento das infra--estruturas básicas, Macau deve responder às exigências da integração regional e participar na construção de interconexões físicas com os seus vizinhos. Adicionalmente, deve implementar, em bom tempo, medidas como a disseminação de pagamentos electrónicos, a universalização do acesso à internet, a criação de novas rotas aéreas, etc. Nos últimos anos, a cooperação estreita mantida entre Macau e Hengqin também tem sido um forte estímulo para a reforma do modelo de desenvolvimento de Ma-cau. Essa é uma cooperação que tem que ser mantida em duas direcções, sendo também necessário abrir frentes de desenvolvimento conjunto com outras cidades.Depois, Macau deve utilizar as suas vantagens únicas para criar os factores indispensáveis a um sector financeiro, promovendo o seu estabe-lecimento. Cada passo que seja dado nessa direcção, tem que fazer bom uso das vantagens únicas de que dispõe. Macau tem muito dinheiro, sen-do um dos mais importantes centros de jogo do mundo. O jogo tornou--se um sector de alta rentabilidade em Macau. O relatório “Perspectivas da economia internacional”, publicado pelo FMI em Outubro de 2018 previu que, em 2019, a economia de Macau cresceria 6,3%, mais do que os 1,8% esperados para o grupo de “economias avançadas da Ásia”. Pe-
  • 240rante este facto, deve o governo da RAEM ser capaz de fazer campanhas de divulgação, para que os investidores do exterior possam vir a Macau contribuir para melhorar o ambiente de negócios da cidade.Ao mesmo tempo que preserva uma situação política estável, Macau também deve resolver, de forma atenta e pró-activa, as necessidades da população sobre qualidade de vida, tratando dos problemas sociais de forma adequada e aprimorando um sistema de garantias para a comu-nidade. Ao considerarmos os diversos centros internacionais espalhados pelo globo, aprendemos que os governos mantêm-se atentos à população e respondem às suas exigências. A “estabilidade social” foi sempre um ob-jectivo perseguido pelos governos de qualquer lugar do mundo. A razão para tanto é que um ambiente social harmonioso não apenas estimula o desenvolvimento saudável de uma sociedade, como também é condição para o crescimento económico. Um ambiente social estável politicamente ajuda, e muito, a atrair investimentos e oportunidades comerciais, além de ser um caminho útil para atrair recursos humanos especializados. As-sim, para além de se esforçar por criar maior prosperidade económica, o governo da RAEM também deve dar ênfase à harmonia social.2. Importar grande número de recursos humanos espe-cializadosRelativamente ao problema da escassez de recursos humanos especia-lizados no sector financeiro, Macau deve valorizar a formação de recursos humanos locais, encorajando, em diversos níveis, ainda mais as institui-ções a participarem no trabalho educativo nesse âmbito.No entanto, importa notar que será necessário um período relati-vamente longo para que se possa fazer formação ou atrair do exterior os residentes de Macau que por lá tiveram sucesso. Esses métodos são con-dição para o desenvolvimento de um sector financeiro local a longo pra-zo, mas não podem cuidar do problema urgente que é a inexistência de massa crítica neste momento. Assim, para além do que já está a ser feito localmente, importa aliar também a política de atrair recursos do exterior.Apesar de os regimes adoptados pelo governo da RAEM já preverem uma política dedicada à importação de recursos humanos, essa política tem muitas deficiências. Some-se o facto de serem estreitos os horizontes para o desenvolvimento económico local e entenderemos a razão para a
  • 241situação vergonhosa em que há perda líquida de talentos para o exterior. Assim, torna-se necessário reajustar toda a política de importação de ta-lentos do governo. De forma concreta, vemos a necessidade de o governo estabelecer um regime aberto e transparente, com a oferta de melhoria de condições aos especialistas a importar, delimitando com clareza o conte-údo dessa política e explicando-a à população. Podemos considerar fazer um update do actual sistema de avaliação e notação dos recursos huma-nos, por exemplo, tornando-o mais concreto, mais detalhado, podendo até instituir-se um mecanismo independente de supervisão, a quem seria confiado o procedimento de importação, após o que esse mecanismo po-deria divulgar informações à população. Assim se facultaria aos morado-res de Macau o conhecimento dos procedimentos desse regime e, sendo o caso, se poriam inclusive em dúvida. Ao realizar o aperfeiçoamento dessa política, deve acrescentar-se um item particular, direccionado para a ques-tão do centro financeiro “com características próprias”. No que concerne às regras para a importação de recursos humanos, acreditamos que devem ser muito claras e detalhadas, dispondo sobre o tratamento privilegiado a ser dispensado a tais profissionais, ao mesmo tempo que se permite rede-finir as cotas de candidatos seleccionados, ano a ano.Para desenvolver o sector financeiro em Macau com celeridade, é absolutamente indispensável que se reforme o regime de importação de recursos humanos. Actualmente, o número de especialistas nesse ramo é insuficiente, o que também se deve ao facto de o regime existente não ter sido capaz de responder às necessidades. Isso limitou os avanços que Macau deveria ter feito, de acordo com o estatuto que lhe foi atribuído no contexto da Região da Grande Baía. Logo, o governo da RAEM deve ajustar esse regime, sendo necessário oferecer todo o tipo de regalias para formar, atrair e manter os especialistas em Macau, permitindo-lhes que aqui prosperem.3. Completar o sistema regulatório do sector financeiroNeste momento, as principais actividades regulatórias desempe-nhadas pela Autoridade Monetária de Macau referem-se à permissão de acesso ao mercado financeiro, à regulação sobre adequação de capital, liquidez e controlo sobre branqueamento de capitais, entre outras. Além disso, o sistema de leis financeiras na RAEM continua ainda relativamen-te simples. Com a finalidade de transformar Macau num centro de servi-
  • 242ços financeiros, é necessário promover uma reforma jurídica no campo da regulação financeira, adequando-a aos padrões adoptados internacional-mente, estabelecendo regras e leis para os investimentos financeiros, no sentido de atrair mais investidores, garantindo os seus interesses.Tem enorme importância criar um bom ambiente jurídico e regu-latório no campo das finanças. Nos últimos anos, a regulação financeira tem mundialmente recebido uma atenção cada vez maior. Algumas questões intensamente debatidas nesse campo envolvem como disciplinar as instituições bancárias de larga escala para não causarem novos riscos; como manter a coordenação internacional eficaz; como se proteger das crises causadas pelo e-commerce, entre outras. É necessário que o sistema jurídico de Macau nessa área se adeque, atempadamente, à direcção do desenvolvimento económico local, para tanto seguindo as tendências das leis financeiras internacionais. A sociedade local não pode ignorar o facto de, perante um problema tão importante, tão imediato, a RAEM ainda se encontrar numa situação tão atrasada.Importa que Macau suplante, com a devida urgência, as suas fraque-zas nesse domínio, podendo, para tanto, tomar por referência o regime do sector financeiro de Hong Kong. Enquanto importante centro mun-dial de gestão de investimentos, aquela cidade já conta com leis e regimes completos em diversos aspectos. O seu trabalho de regulação é forte e consistente. Nesse particular, Macau pode inspirar-se nas regras e leis de Hong Kong, as instituições legislativas locais podem aprovar revisões ao sistema jurídico já existente, enriquecendo as diversas formas de realização de operações de leasing, de gestão de investimentos e, também, de insti-tuir sociedades offshore. Além disso, vale a pena aumentar a transparência das políticas regulatórias dos bancos locais, adoptando medidas regula-tórias mais rigorosas para a divulgação de informações (disclosure) sobre as instituições financeiras. Adicionalmente, Macau deve desenvolver as chamadas finanças “com características próprias”, aumentando os apoios técnicos às operações de carácter inovador. É ainda necessário reforçar os julgamentos financeiros, construindo um bom ambiente judiciário, padronizando os procedimentos no mercado financeiro, promovendo a estabilidade, a segurança e o desenvolvimento veloz do sector. Também é recomendável estudar as experiências de Shenzhen e de Xangai que, num período curto, foram capazes de criar legislação específica. Só criando um regime jurídico subsidiário completo é que Macau será capaz de apro-veitar as oportunidades oferecidas pela Grande Baía Guangdong-Hong
  • 243Kong-Macau e ter sucesso nos ajustes exigidos pela diversificação adequa-da da economia.O desenvolvimento de um sector financeiro é sinal de prosperidade e induz o desenvolvimento económico. Por isso, todos os governos se esforçam nesse sentido. Porém, ao observarmos a situação mundial, cons-tactamos que não é fácil fazê-lo. Para responder aos desafios, não basta fazer bom uso das vantagens que já se possuem, como recursos financei-ros abundantes ou estabilidade política, nem aproveitar a ajuda prestada pela RGB. Para desenvolver o seu próprio sector financeiro, Macau ainda se defronta com obstáculos como a escassez de especialistas, o atraso do sistema jurídico e a alocação deficiente de recursos pelo governo da RAEM. Essas são questões às quais o governo deve atribuir alta priorida-de, adoptando políticas direccionadas no sentido de apoiar o crescimento do sector. Desde que Macau admitiu o jogo como principal motor do seu desenvolvimento, é verdade que a economia avançou muito rapidamente, mas o sector financeiro não saiu beneficiado. A principal razão para tal tem sido que os factores produtivos requeridos (assim como a respectiva plataforma) ainda não estão prontos – e nem mesmo o problema da cria-ção de um sector financeiro em si mesmo mereceu a devida atenção. Tendo em vista a construção, em curso, da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a RAEM recebeu bem o seu novo papel económico. Perante essas novas oportunidades, é necessário que partipe activamente na RGB, enquanto deve realizar, simultaneamente, o ajuste da estrutura económica local de uma forma geral e sistemática. Nesse processo, deve envidar todos os esforços para que a economia de Macau progrida em direcção à diversificação adequada, com estabilidade. Se Ma-cau tiver por necessária a criação de um centro financeiro, pode utilizar o Índice dos Centros Financeiros Internacionais (GFCI) como principal referência durante a implementação dos seus planos.
  • 245Administração n.º 126, vol. XXXII, 2019-4.º, 245-270Exploração dos Âmbitos Regionais Aplicáveis à Contratação Pública do Governo da RAEM no contexto da Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-MacauTang Tat Weng*I. IntroduçãoA promoção da colaboração regional pode trazer mais oportunidades ao desenvolvimento sustentável das diversas regiões e cidades. O conceito subjacente ao projecto da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau começou a desenvolver-se desde logo em 2008 através das “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)”, publicadas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma do Governo Central da China. A 5 de Março de 2017, o Primeiro-Ministro, Li Keqiang, representante do Con-selho de Estado na apresentação do “Relatório de Trabalho do Governo” na Quinta Sessão da 12.ª Assembleia Popular Nacional, referiu que “é necessário incrementar a cooperação aprofundada entre a China interior, Hong Kong e Macau, bem como estudar a elaboração de um plano de desenvolvimento para a região metropolitana da Grande Baía Guang-dong-Hong Kong-Macau, em que as duas regiões especiais possam actuar conforme as suas potencialidades singulares, fomentando a sua importân-cia e função no desenvolvimento económico nacional e na abertura da China ao exterior”. Para implementar o conceito deste plano de desenvol-vimento, em 1 de Julho do mesmo ano, sob o testemunho do Presidente Xi Jinping, os líderes dos Governos das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, juntamente com o presidente da Comissão Na-cional de Desenvolvimento e Reforma e o Governador da Província de Guangdong, assinaram o “Acordo-quadro para o Reforço da Cooperação Guangdong-Hong Kong-Macau e a Promoção da Construção da Grande Baía”, que estabelece os objectivos e os princípios para a construção da Grande Baía, bem como define as principais áreas de cooperação. * Doutor em Direito pela Universidade de Ciência Política e Direito da China
  • 246Antes da assinatura do Acordo-quadro acima mencionado, o Gover-no da RAEM promulgou, em Setembro de 2016, o “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020)”, onde é referido claramente que “estreitaremos a cooperação com Hong Kong na criação de um ambiente de elevada qualidade de vida na Região do Grande Delta do Rio das Pérolas e iremos estudar e impulsio-nar, em conjunto, a construção da Região da Grande Baía Guangdong--Hong Kong-Macau, com vista à criação de uma zona económica inter-nacionalmente competitiva”1.A área geográfica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau compreende a Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como nove cidades da província de Guangdong: Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen, Zhaoqing, abran-gendo um total de 11 cidades. Cada cidade tem uma diferente estrutura económica e industrial: a RAEHK é o terceiro maior centro financeiro mundial, um dos centros económicos e um dos centros logísticos globais; a RAEM é um centro mundial de turismo e lazer; a cidade de Guan-gzhou é um centro internacional de serviços dos sectores industriais, o centro cultural de Lingnan e um centro de indústrias pesadas do sul da China; a cidade de Shenzhen é um centro internacional de serviços de inovação, um centro de inovação científica e tecnológica da China, uma base para a cobertura de empresas privadas; a cidade de Zhuhai é um centro de manufactura de equipamentos de grande escala a nível na-cional e uma cidade turística do sul da China; a cidade de Foshan é um centro internacional para a indústria de fabricação; a cidade de Huizhou é uma base para a indústria petroquímica de classe mundial; a cidade de Dongguan é um centro internacional de serviços para o fabrico e a pro-dução, um importante local global para a manufactura de tecnologias de informação; a cidade de Zhongshan é uma base para o fabrico avançado a nível nacional, uma das bases para o fabrico de electrodomésticos; a cida-de de Jiangmen é uma base da manufactura avançada a nível nacional; a cidade de Zhaoqing é uma área relacionada com a transformação e a mo-dernização das indústrias tradicionais e uma base de apoio à manufactura 1 Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020), p. 93.
  • 247de equipamentos principais2. No futuro, depois de as cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau estarem organicamente integradas, através das suas vantagens industriais reciprocamente complementadas, a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau tornar-se-á numa região madura e altamente desenvolvida, o que trará inevitavelmente múltiplos benefícios económicos.Gráfico 1: Região Metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau                Fonte: Página electrónica oficial da Grande Baía da Região Administrativa Especial de Hong Kong (https://www.bayarea.gov.hk)De acordo com o “Dossier: ‘Planeamento e Construção da Região Metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau’”, publi-cado pelo Governo da RAEM em Junho de 2017, o Governo da RAEM tenciona, em princípio, trabalhar em torno de dois grandes papéis, três funções e oito áreas prioritárias, estabelecendo um mecanismo de trabalho sólido. Entre as oito “áreas prioritárias da participação de Macau no De-senvolvimento da Grande Baía”, a segunda área visa “promover a diver-sificação adequada da economia, por meio da cooperação multilateral”, 2 Professora Zhang Ping, “Mecanismo de cooperação e garantia legal em ciência tecno-lógica e inovação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, discurso proferido no Seminário Temático sobre a Cooperação em Serviços Jurídicos, Comerciais e Eco-nómicos do Continente da China e de Macau, realizado em Pequim, em 1 de Julho de 2019.
  • 248podendo sugerir muitos projectos práticos de trabalho3. A este respeito, o autor deste texto cita os trabalhos sobre contratação pública, como sendo um exemplo em que o Governo da RAEM é um sujeito que promove a participação das cidades da Grande Baía nas actividades comerciais po-dendo, por um lado, aumentar as escolhas nos projectos de contratação pelos serviços e organismos públicos da RAEM e, por outro, permitir que as empresas da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau tenham mais oportunidades de negócio, o que favorecerá o desenvolvimento das actividades económicas de todas as partes. Para alcançar estes objectivos, o autor tenta fazer três sugestões que poderão promover a construção e o desenvolvimento diversificado da economia da Grande Baía Guangdong--Hong Kong-Macau, sendo elas, respectivamente, a redefinição dos âm-bitos regionais da contratação pública, o estabelecimento de uma base de dados dos fornecedores da Região da Grande Baía e o estabelecimento na RAEM de uma plataforma electrónica sobre contratação pública. II. Redefinição dos Âmbitos Regionais da Contratação Pública: Contratação Pública Local, na Área da Grande Baía e em Outras Regiões e Países1. Âmbitos regionais legais existentes sobre contratação públicaNo actual regime jurídico sobre contratação pública, os principais diplomas legais são o Decreto-Lei n.º 122/84/M, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M (abreviadamente DL n.º 122/84/M), que estabelece o regime das despesas com obras públicas e aquisição de bens e serviços, o Decreto-Lei n.º 63/85/M, que regula o processo dos concursos para a aquisição de bens e serviços e o Decreto-Lei n.º 74/99/M, que aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras pú-blicas. A cobertura neles especificada dada à contratação pública divide--se geograficamente em contratação local e em contratação no exterior. Na chamada contratação local, apenas os indivíduos ou as empresas locais podem participar nos procedimentos de contratação desenvolvidos pelas entidades contratantes; na chamada contratação no exterior, apenas os 3 “Dossier: Planeamento e Construção da Região Metropolitana da Grande Baía Guang-dong-Hong Kong-Macau, descarregado da ligação: https://www.gce.gov.mo/bayarea/files/BayArea_pt.pdf
  • 249indivíduos ou as empresas do exterior podem participar nos procedimen-tos de contratação desenvolvidos pelas entidades contratantes. Ou seja, os participantes nos projectos sobre contratação pública podem ser partici-pantes locais ou do exterior. Quanto aos tipos de concurso, o participante é comummente referido como concorrente local e concorrente do exte-rior; quanto aos tipos de consulta, o participante é geralmente referido como uma empresa com cotação local ou uma empresa com cotação do exterior.2. Disposições legais sobre a contratação localNo actual regime jurídico da contratação pública, tanto os serviços e organismos públicos, como as entidades contratantes devem, por lei, escolher uma forma de contratação aplicável a cada um dos projectos de contratação. Relativamente a cada uma das formas de concurso, não há, em regra, nenhuma restrição à qualificação identitária do concorrente. As entidades contratantes podem, assim, determinar livremente a quali-ficação identitária do concorrente, no que se refere à aquisição de bens e serviços ou à realização de obras públicas. Por outras palavras, será uma decisão, per se, da entidade contratante, que a mesma toma consoante as situações. Relativamente à forma da consulta por escrito ou da consulta verbal por ajuste directo, há restrições, pois, regra geral, as entidades contratan-tes só podem consultar empresas de cotação locais, apenas sendo possível, em situações legalmente especificadas4, que as entidades contratantes pos-sam consultar empresas fora da RAEM5. Por outras palavras, geralmente, 4 O n.º 2 do artigo 8.º do DL n.º 122/84/M define que “[o] ajuste directo deverá, em regra e na medida do possível, ser precedido de consulta a, pelo menos, três entidades da especialidade, individuais ou colectivas, domiciliadas, sediadas ou com representação social no Território [agora na Região]”.5 Ibid. Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º definem que “1. Sem prejuízo do disposto no nú-mero seguinte as aquisições de bens e serviços no exterior do Território [agora da Re-gião] de valor superior a 500 000 patacas deverão ser autorizadas, caso a caso, pelo Go-vernador [agora pelo Chefe do Executivo], em processo no qual se declare a inexistência no mercado local de material ou equipamento similar, ou de entidade qualificada para a prestação do serviço pretendido. 2. As aquisições a que se refere o número anterior poderão também ser autorizadas, caso se verifique sensível diferença de preços relativa-mente aos praticados no Território [agora na Região], ou outras vantagens de reconheci-do interesse, nomeadamente assistência técnica, qualidade ou rapidez no fornecimento.
  • 250as entidades contratantes que desenvolvem trabalhos de contratação por meio de consulta por escrito ou de consulta verbal só podem convidar empresas locais para apresentarem as suas cotações e participarem nos res-pectivos procedimentos de contratação. Já a contratação desenvolvida por meio da dispensa de consulta, não está sujeita a esta restrição. 3. As entidades contratantes enfrentam um baixo núme-ro de fornecedores nos diversos sectores de actividadesNos trabalhos a realizar relativos à contratação pública, muitos responsáveis pela contratação de serviços e muitos organismos públicos enfrentam alguns problemas, designadamente número reduzido de em-presas locais em alguns sectores industriais, reduzida margem de escolha de bens a fornecer ou fraca qualidade dos serviços a prestar, etc., pelo que, no desenvolvimento dos trabalhos de contratação, inter alia, por meio de consulta por escrito ou de consulta verbal – na situação de escolha restrita a empresas locais – só podem ser consultadas empresas existentes para apresentarem as suas propostas de cotação, bem com só pode ser seleccio-nada uma cotação adequada contida numa proposta e ser tomada uma decisão de adjudicação de entre as poucas escolhas patentes. Na ausência de uma elevada concorrência, é difícil melhorar a qualidade dos forneci-mentos. 4. Redefinição dos âmbitos regionais aplicáveis à contrata-ção públicaTendo em consideração que a China Continental e as Regiões Ad-ministrativas Especiais de Macau e de Hong Kong se encontram presen-temente a iniciar a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong--Macau, os governos de todas as partes estão a procurar oportunidades de negócio nessa construção. Assim, o Governo da RAEM pode aproveitá--las para reflexão, com o objectivo de resolver os problemas que os ser-viços e os organismos públicos enfrentam, tais como a escassez de forne-cedores a escolher, considerando os poucos fornecedores existentes em alguns sectores industriais, bem como a dificuldade em aumentar o nível 3. Tratando-se de bem imóvel situado no exterior, a sua aquisição será livremente au-torizada pelo Governador [agora pelo Chefe do Executivo], de acordo com critérios de oportunidade e conveniência”.
  • 251da qualidade dos projectos de contratação, para além dos elevados pre-ços, etc. No entanto, é sabido que as regiões vizinhas, nomeadamente a RAEHK e certas cidades da Província de Guangdong, têm muitos forne-cedores nos diferentes sectores industriais, os quais podem ser escolhidos pelos serviços e organismos públicos da RAEM. Assim, compreendendo os dois âmbitos regionais a aquisição local e a aquisição no exterior, pode aproveitar-se a concepção relativa à promoção da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para delimitar novamente as regi-ões geográficas às quais os fornecedores pertencem. Neste sentido, pode haver uma delimitação clara dos fornecedores, no que respeita ao local de origem na Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e emoutras regiões ou países. A este respeito, o autor ilustra o gráfico infra para demonstrar as mudanças de concepção sugeridas relativamente às regiões dos fornecedores.Gráfico 2: Mudança de âmbitos sugerida, aos quais pertencem os fornecedores a convidar, na contratação pública da RAEM                 1) Concepção sobre a redefinição dos âmbitos regionais da contratação pública, baseada no actual regime jurídico so-bre contratação públicaNo actual regime jurídico sobre contratação pública, na consulta por escrito e na consulta verbal lançadas para aquisição de bens e ser-viços, devem ser consultados, em regra, fornecedores locais, excepto nos casos a que se refere o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do DL n.º 122/84/M, em que é permitida a aquisição no exterior, isto é, a procura de fornecedores no exterior para fornecerem bens ou prestarem serviços ao Governo da RAEM.
  • 252Na concepção sobre a redefinição dos âmbitos regionais aplicáveis à contratação pública, deve ser estabelecido um mecanismo eficaz de con-sulta aos fornecedores de outras regiões, para permitir a implementação prática dos trabalhos, de uma maneira ordenada. Para tal, a tabela infra apresenta duas abordagens baseadas no actual regime jurídico sobre con-tratação pública:Tabela 1: Duas abordagens sugeridas para as escolhas, no âmbito regional, aplicáveis à contratação, baseada no actual regime jurídico sobre contratação públicaÂmbito regionalMétodo para realizar a consultaAbordagem 1 Abordagem 2Delimitada quanto à forma de contrataçãoDelimitada quanto ao valor estimado (x) do projecto de contratação‡Região localConsulta a, pelo menos, três empresas locais*Consulta verbal x ≤ $100,000Grande Baía Guangdong--Hong Kong--Macau†Consulta a, pelo menos, três empre-sas da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-MacauConsulta por escrito $100,000 < x ≤ $750,000Outras regiões e paísesConsulta a empre-sas das regiões fora da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau ou outros paísesSituações especiais legalmente previstasSituações especiais legal-mente previstasObservações:* “Consulta a, pelo menos, três empresas locais”, como prevê o disposto no n.º 2 do arti-go 8.º do DL n.º 122/84/M. Vide nota 4.† A consulta a fornecedores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau compreende os fornecedores da RAEM. Se o âmbito regional para a consulta for alargado, as entidades contratantes terão mais hipóteses de escolha de fornecedores. ‡ Os valores estimados são expressos na moeda de Macau - a pataca. A abordagem 1 na tabela supra será principalmente dirigida à forma da contratação, particularmente à forma da consulta, a convidar os forne-
  • 253cedores das diferentes regiões para apresentarem as suas cotações. Quanto ao desenrolar da contratação, por meio de consulta verbal, só haverá lugar a consulta a, pelo menos, três empresas locais. Quanto à consulta por escrito, poderão ser consultados também fornecedores das outras 10 cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, desde que as empresas se encontrem legalmente estabelecidas, para além da consulta também aos fornecedores locais. Em circunstâncias especiais, manter--se-ão as situações especificadas no artigo 22.º do DL n.º 122/84/M em vigor6, segundo as quais poderá haver consulta a fornecedores de outras regiões fora da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a fornece-dores de outras regiões e países fora da China. A abordagem 2 refere-se principalmente ao valor estimado do pro-jecto de contratação, que compara determinados montantes para decidir quais os fornecedores de uma região que devem ser convidados pela consulta para apresentarem as suas cotações. Este determinado montante poderá ser fixado na prática consoante a quantidade e a eficiência da con-tratação. Para facilitar a explicação, este determinado montante foi fixado em 100 000 patacas na tabela supra. Se o valor estimado não exceder 100 000 patacas, serão consultadas, pelo menos, três empresas locais. Se o valor exceder 100 000 patacas e for igual ou inferior a 750 000 patacas – este valor é o limiar actual do concurso para a aquisição de bens e serviços – poderá haver também consulta a, pelo menos, três empresas das outras 10 cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, desde que as empresas se encontrem legalmente estabelecidas, para além da consulta também aos fornecedores locais. Em circunstâncias especiais, manter--se-ão as situações especificadas no artigo 22.º do DL n.º 122/84/M em vigor, segundo as quais poderá haver consulta a fornecedores de outras regiões fora da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a fornece-dores de outras regiões e países fora da China. 2) Concepção sobre os âmbitos regionais aplicáveis à con-tratação pública, baseada no Documento de Consulta rela-tivo à Lei da Contratação PúblicaO Governo da RAEM está a elaborar a nova Lei da Contratação Pública. Assim, em 6 de Novembro de 2018 foi publicado o Documento 6 Vide nota 5.
  • 254de Consulta relativo à Lei da Contratação Pública, ao qual se seguiu o lançamento de uma consulta pública por um período de 90 dias, com o objectivo de ouvir as opiniões a expressar pelo público e pelos serviços e organismos públicos, reunindo posteriormente os conhecimentos e as opiniões amplamente divulgadas, para ajudar na definição das disposições da Lei da Contratação Pública.A nova Lei da Contratação Pública referida neste Documento de Consulta classificará os procedimentos de contratação em cinco tipos: concurso público, concurso limitado a uma prévia qualificação, negocia-ção competitiva, consulta e ajuste directo7. De acordo com a sua natureza, os primeiros três tipos de procedimentos pertencem à categoria do con-curso, sendo que as qualificações identitárias dos concorrentes envolvidos se referem aos concorrentes locais e aos concorrentes do exterior, depen-dendo da decisão administrativa das entidades contratantes. Os últimos dois tipos de procedimentos pertencem à categoria da consulta, como a entende o conceito do actual regime jurídico da contratação pública; as qualificações identitárias das empresas convidadas ou das empresas de co-tação são expressamente definidas na “Consulta” e no “Ajuste directo”, na oitava sugestão “Determinação e uniformização de tipos de procedimen-to da contratação”, do referido Documento de Consulta. O primeiro diz que “apenas as entidades inscritas no registo oficial como empreiteiro de obras públicas ou os locadores ou fornecedores de bens ou prestadores de serviços convidados pela entidade contratante podem apresentar propos-tas”; o último refere que “é convidada a apresentar proposta apenas uma entidade inscrita no registo oficial como empreiteiro de obras públicas ou um locador ou fornecedor de bens ou prestador de serviços”8. O “registo oficial” aqui indicado significa que as entidades que são convidadas pelas entidades contratantes a apresentarem as suas cotações-propostas devem estar registadas nos respectivos serviços ou organismos públicos e autori-zadas pelos mesmos a exercer actividades, implicando isto que as respec-tivas entidades são entidades ou fornecedores locais. Isso significa que as 7 É de salientar que no Documento de Consulta se refere que o ajuste directo é um tipo de contratação concreta e exequivel, em que apenas uma empresa será consultada. Este tipo de contratação tem designações idênticas quer no Código de Procedimento Admi-nistrativo, quer no DL n.º 122/84/M, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 30/89/M, mas os seus modos de implementação são diferentes.8 Documento de Consulta relativo à Lei da Contratação Pública, p. 24, publicado pela Direcção dos Serviços de Finanças em Novembro de 2018.
  • 255entidades contratantes do Governo da RAEM que procedem à consulta devem, em regra, optar por contratações locais. Embora o Documento de Consulta não mencione quaisquer circunstâncias sobre a contratação no exterior, pode inferir-se que certas circunstâncias devem estar reunidas antes de a contratação no exterior ser implementada.Face ao exposto, tendo por base a execução dos procedimentos de consulta e o ajuste directo referidos no Documento de Consulta, o autor concebeu o alargamento da contratação local à contratação na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, estabelecendo um mecanismo que permita convidar os fornecedores, possibilitando assim que os procedi-mentos de contratação possam ser implementados de uma maneira orde-nada. Tabela 2: Âmbitos regionais concebidos para a escolha dos fornecedores, baseados nos tipos de procedimentos sobre contratação referidos no Documento de ConsultaÂmbito regionalMétodo para realizar a consultaTipos de procedimentos relativos à contrata-ção indicados no Documento de Consulta*Consulta Ajuste directoRegião localConsulta a, pelo me-nos, um determinado número de empresas locais$100 000 < p ≤ $2 500 000[Procedimentos sumários] p ≤ $10 000[Procedimentos gerais] $10 000 < p ≤ $100 000Região da Grande Baía Guangdong--Hong Kong--MacauConsulta a, pelo me-nos, um determinado número de empresas da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau$2 500 000

  • 256Na concepção da tabela supra, os âmbitos regionais aos quais os fornecedores pertencem serão escolhidos principalmente com base nos valores previsíveis da adjudicação dos projectos de contratação. Tendo em consideração que o Documento de Consulta refere que o valor previsível da adjudicação aplicado ao ajuste directo será relativamente mais baixo, nos trabalhos a desenvolver pelo procedimento de ajuste directo serão consultados apenas fornecedores locais. Caso ocorram circunstâncias especificadas por lei, as entidades contratantes poderão consultar forne-cedores fora da RAEM. Quando o valor previsível da adjudicação for superior a 100 000 patacas e igual ou inferior a 2 500 000 de patacas, as entidades contratantes que desenvolverem os procedimentos de consulta consultarão somente fornecedores locais. Quando o valor previsível da adjudicação for superior a 2 500 000 de patacas e igual ou inferior a 4 500 000 de patacas, as entidades contratantes que desenvolverem os pro-cedimentos de consulta poderão consultar fornecedores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Caso ocorram circunstâncias especifica-das por lei, poder-se-ão consultar fornecedores de outras regiões da China fora da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e ainda fornecedo-res de outras regiões ou países fora da China.3) Quais “as situações específicas legalmente previstas”?As circunstâncias actuais da contratação no exterior estão definidas nas disposições do artigo 22.º do DL n.º 122/84/M. No caso de os locais de recepção dos bens e serviços serem na RAEM, poderá haver contra-tação no exterior apenas nas situações que reunirem qualquer uma dos cinco circunstâncias previstas, as quais permitem que sejam escolhidos fornecedores no exterior que forneçam bens ou prestem serviços às enti-dades contratantes da RAEM. As cinco circunstâncias especificadas são as seguintes:(1) Não existirem no mercado local bens a adquirir que os fornece-dores possam fornecer ou não haver prestadores qualificados para a pres-tação dos serviços pretendidos;(2) Os preços dos bens ou serviços a adquirir na RAEM serem signi-ficativamente mais elevados do que os do exterior;(3) Verificar-se vantagem de assistência técnica no fornecimento, quanto à aquisição de bens e serviços no exterior;
  • 257(4) Verificar-se vantagem de qualidade no fornecimento, quanto à aquisição de bens e serviços no exterior;(5) Verificar-se vantagem de rapidez no fornecimento, quanto à aquisição de bens e serviços no exterior.No que diz respeito à contratação em que o local de recepção está na RAEM, de acordo com as experiências da contratação no exterior ob-tidas pelas entidades contratantes, as circunstâncias supracitadas reunem basicamente as necessidades práticas e sempre válidas9. Então, esta parte do texto discute a adição da contratação na Grande Baía Guangdong--Hong Kong-Macau entre a contratação local e a contratação no exterior, que não trarão afectação nas práticas de contratação no exterior. Todavia, as circunstâncias supracitadas devem ser ajustadas, com as necessárias adaptações, e a nova Lei da Contratação Pública poderá estabelecer que quando se reunirem as circunstâncias específicadas, as entidades contra-tantes da RAEM poderão contratar fornecedores de regiões ou países fora da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.4) Aproveitamento da boa oportunidade para elaborar a Lei da Contratação Pública no sentido de redefinir os âm-bitos regionais de contrataçãoA RAEM pertence a um sistema microeconómico em que o desen-volvimento regional é dinamizado principalmente pelos sectores indus-triais do jogo e do turismo, fazendo com que o desenvolvimento diversi-ficado do sector dos serviços prevaleça sobre a indústria manufactureira, que é quase completamente inexistente. Neste contexto, as entidades contratantes que vão adquirir serviços têm as suas escolhas limitadas aos prestadores de serviços e estas mesmas entidades que vão adquirir bens dependem das importações dos fornecedores. A este respeito, a contrata-ção ao exterior pode trazer mais escolhas e vantagens para o Governo da RAEM. No entanto, no actual regime jurídico da contratação pública, as entidades contratantes que desenvolvem os procedimentos de consulta 9 Na prática, o objectivo da contratação feita no exterior por algumas entidades contra-tantes é a recepção de bens ou serviços provenientes do exterior. Por isso, o autor tem discutido as respectivas situações no artigo “Reflexões Jurídicas sobre Aquisição no Exterior pelo Governo da RAEM”, publicado no n.º 113 da Revista de Administração Pública de Macau.
  • 258por escrito ou de consulta verbal devem consultar apenas, por lei, as em-presas locais, pelo que a oportunidade de escolha dos fornecedores fica limitada. Após a publicação formal do Relatório Final da Consulta Pública sobre a Lei da Contratação Pública, em Julho de 2019, a nova Lei da Contratação Pública do Governo da RAEM entrou, em consequência, na fase de elaboração da lei; nela, o modo de contratação a determinar ainda prevê a variabilidade, podendo agora aproveitar-se esta boa oportunidade para pensar em conjunto sobre o desenvolvimento das políticas regionais e integrar organicamente os trabalhos de contratação do Governo da RAEM relativos à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Assim, um bom tema de estudo seria “Como é que a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau pode criar mais oportunidades para a legislação sobre contratação pública?”, podendo, por um lado, aumentar--se a eficiência dos trabalhos administrativos públicos e, por outro, po-dendo os serviços e organismos públicos implementar as suas atribuições para melhorar a qualidade dos bens e serviços a adquirir. Sob um outro ponto de vista, as empresas de Hong Kong e da província de Guangdong poderiam ter mais um meio de entrada no mercado comercial de Macau, o que poderia proporcionar uma situação em que as três partes pudessem passar a ter ganhos. Em suma, tendo em consideração que a nova Lei da Contratação Pública está actualmente na fase da sua elaboração, há agora lugar à flexibilidade para delimitar os âmbitos regionais sobre a contra-tação, sendo este o melhor momento para definir as disposições sobre a escolha dos fornecedores regionais.III. Estabelecimento de uma Base de Dados dos Fornecedores da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau1. Menos empresas em alguns sectoresPorque a RAEM pertence a um sistema microeconómico, de entre as empresas do mercado, as micro, pequenas e médias empresas representam mais de 95% e a maioria pertence ao sector dos serviços, não havendo, pois, diversidade. Além disso, quase não há empresas no sector da ma-nufactura local; por outras palavras, os produtos disponíveis no mercado local dependem principalmente das importações. Isto pode ser deduzido
  • 259do valor bruto da produção do sector secundário de Macau. Em 2017, o valor bruto da produção do sector secundário foi de 60,526 mil mi-lhões de patacas, enquanto que o seu produto interno bruto (PIB) foi de 20,141 mil milhões de patacas10. O que demonstra que o valor bruto da produção fora de Macau ocupou cerca de dois terços, podendo deduzir-se que o desenvolvimento do sector secundário ou a procura local dependeu altamente do apoio externo.A este respeito, nos casos em que os projectos de contratação foram de bens, embora as consultas desenvolvidas pelas entidades contratantes fossem feitas às empresas locais, as empresas escolhidas forneceram às en-tidades contratantes bens relativos à execução do contrato de contratação, sobretudo por meio da importação.Pressupondo que a consulta desenvolvida nos termos da lei, na forma de consulta por escrito ou na forma de consulta verbal, deve ser feita às empresas locais, pelas experiências obtidas por todos os serviços e organismos públicos que consultaram as empresas locais, devido ao baixo número de empresas em alguns sectores, para as entidades contratantes só houve uma escolha limitada no desenvolvimento tanto da consulta por escrito, como da consulta verbal. Além do mais, é frequente que as consultas sejam sempre digidas às mesmas empresas. Na ausência de uma elevada concorrência, dado que os bens dependem principalmente das importações, as escolhas de bens são limitadas, os preços dos fornecimen-tos são difíceis de diminuir e os prazos de fornecimento são longos. Rela-tivamente aos problemas presentemente enfrentados, todas as entidades contratantes desejam que o Governo da RAEM estabeleça uma base in-tegrada de dados dos fornecedores, para ser utilizada pelas mesmas e para haver mais escolhas, para além de utilizarem as bases de dados estabeleci-das per se.2. Bases de Dados actuais dos fornecedores da RAEM relativas à contratação pública em larga escala Actualmente, o Governo da RAEM possui duas bases de dados de participantes em larga escala na contratação local. A primeira é a base de dados dos empreiteiros de obras públicas, referida no “Regime para a 10 “Estrutura Sectorial de Macau: 2017”, disponível no sítio electrónico da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (https://www.dsec.gov.mo).
  • 260Sistematização do Processo de Consulta das Empreitadas de Obras Pú-blicas”, estabelecida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) em 2009. Se um empreiteiro pretender parti-cipar em projectos de obras públicas do Governo da RAEM, ele poderá inscrever-se nessa Base de Dados, caso cumpra os respectivos requisitos11, deixando, posteriormente, à DSSOPT ou a outros serviços e organismos públicos a escolha de um certo número de empreiteiros dessa Base de Da-dos para os consultar, quando for desenvolvida a consulta por escrito para a realização das obras públicas.Outra base de dados de participantes locais na contratação em larga escala é a “Base de Dados dos Fornecedores de Bens e Serviços do Gover-no (âmbito do SEF)”, estabelecida na área de governação do Secretário para a Economia e Finanças (SEF) da RAEM em 2018. Os fornecedores desta Base de Dados são os fornecedores existentes nas bases de dados de todos os serviços e organismos públicos da área de governação do SEF. Além disso, os fornecedores do mercado de Macau poderão aderir ou sair dessa Base de Dados, fazendo o respectivo pedido, bem como poderão ser alteradas as informações dos fornecedores e as respectivas actividades referentes ao fornecimento de bens e à prestação de serviços12. Quando os serviços e organismos públicos tutelados pelo SEF iniciarem os pro-cedimentos de contratação, podem escolher, de acordo com os métodos predefinidos, um certo número de fornecedores desta Base de Dados e consultá-los.3. Fortalecer as funções da Base de Dados dos fornecedoresPara manter o funcionamento quotidiano da Administração, os projectos de contratação por todos os serviços e organismos públicos são sobretudo a aquisição de bens e a prestação de serviços. Assim, a Base de Dados dos Fornecedores de Bens e Serviços do Governo tem a sua impor-tância, realçando-se a necessidade de esta Base de Dados ser instituciona-11 Sobre o “Regime para a Sistematização do Processo de Consulta das Empreitadas de Obras Públicas”, estabelecido pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, vide https://www.dssopt.gov.mo/pt/home/information/id/169?open=6.12 Sobre a “Base de Dados dos Fornecedores de Bens e Serviços do Governo (âmbito do SEF)” da área de governação do Secretário para a Economia e Finanças, vide http://www.dsf.gov.mo/supplierDB/?lang=pt.
  • 261lizada e reforçada a sua aplicação. Os pontos focais a fortalecer poderiam ser os seguintes:(1) Alargar o âmbito da sua aplicação a todos os serviços e organis-mos públicos;(2) Estabelecer um mecanismo de qualidade dos fornecimentos para os fornecedores, por exemplo, um regime de revisão da qualidade dos fornecimentos, um regime de pontuação ou um regime de classifica-ção, com a classificação das actividades ou dos âmbitos do exercício das actividades dos fornecedores, para que as entidades contratantes possam efectivamente escolher os fornecedores apropriados para participarem nos procedimentos de consulta;(3) Estabelecer um mecanismo de exclusão de fornecedores na Base de Dados.O primeiro ponto focal acima será estender a actual “Base de Dados dos Fornecedores de Bens e Serviços do Governo (âmbito do SEF)”, a qual se aplica apenas aos serviços e organismos públicos da área de gover-nação do SEF, a todos os serviços e organismos públicos da RAEM, para se tornar numa “Base de Dados dos Fornecedores de Bens e Serviços do Governo da RAEM”, permitindo que cada serviço ou organismo público escolha, de acordo com os métodos predefinidos, um certo número de fornecedores de uma base de dados maior do que a sua própria base de dados e consultá-los.O segundo ponto focal está relacionado com a qualidade dos bens e serviços fornecidos pelos fornecedores no processo de fornecimento ou na conclusão do fornecimento. As entidades contratantes darão feedback objectivo e pertinente, com base na qualidade dos bens recebidos e dos serviços prestados, bem como será feita uma avaliação mensurável, que poderá ser por pontuação ou classificação, pretendendo-se partilhar as experiências obtidas com outras entidades contratantes, como referência, para se escolherem os fornecedores considerados mais apropriados. Este mecanismo de qualidade dos fornecimentos poderá ser delimitado pela classificação do sector industrial ou pelos âmbitos do exercício das acti-vidades, para que o Governo da RAEM possa compreender o nível da qualidade dos bens fornecidos ou dos serviços prestados pelos diferentes sectores industriais.
  • 262Quanto ao terceiro ponto focal, o mecanismo actual prevê que os fornecedores possam pedir para aderir, modificar e sair da Base de Da-dos13. Todavia, se o Governo da RAEM ou uma autoridade responsável por esta Base de Dados considerar ou avaliar, com base em razões objec-tivas, que um ou alguns fornecedores não estão tendo um bom desempe-nho ou não satisfazem a qualidade dos fornecimentos, não preenchem os requisitos ou não alcançam a estandardização, ou tenham incorrido num certo grau de sanção nos processos de contratação ou de fornecimento, etc., esses fornecedores, face ao actual mecanismo, ainda estarão na Base de Dados e terão a oportunidade de ser convidados, de acordo com cer-tos métodos de selecção, inter alia, de maneira aleatória, pelas entidades contratantes. Para evitar que os fornecedores que não possuem qualidade possam ser convidados, deverá ser estabelecido um mecanismo de exclu-são, segundo o qual o Governo da RAEM ou uma autoridade responsável pela Base de Dados poderá remover os fornecedores da Base de Dados, que não sejam compatíveis com a qualificação da qualidade. Deste modo será realçado o nível necessário da qualidade dos fornecedores que fazem parte da Base de Dados. Além disso, poderá haver uma reflexão mais aprofundada, no que diz respeito ao alargamento da cobertura do âmbito dos fornecedores, da Base de Dados dos fornecedores. Nessa altura, poderão aproveitar--se as vantagens da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong--Macau para estabelecer uma parte da Base de Dados dos fornecedores oriundos da Província de Guangdong e da RAEHK. Isso também po-derá ser combinado organicamente com a Grande Baía Guangdong--Hong Kong-Macau, no contexto da redefinição dos âmbitos regionais sobre contratação pública, referida na segunda parte deste texto. Ou seja, incluir-se-ão os fornecedores das outras 10 cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau na Base de Dados dos Fornecedores do Governo da RAEM. Quando os serviços e organismos públicos desenvol-verem os procedimentos de contratação e as condições para a escolha dos fornecedores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau estiverem reunidas, eles poderão escolher fornecedores na parte da Base de Dados dos fornecedores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como consultá-los. Tal permitirá que as entidades contratantes tenham mais fornecedores para escolher, bem com podem aumentar a qualidade da contratação e a eficiência administrativa daí resultante.13 Ibid.
  • 263IV. Estabelecimento na RAEM de uma Plataforma Electrónica sobre Contratação Pública1. Papel da Plataforma Electrónica da Contratação PúblicaEstá referenciado no Documento de Consulta relativo à Lei da Con-tratação Pública da RAEM, publicado pela DSF, em Novembro de 2018, um portal sobre contratação pública, a estabelecer e a gerir pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). Este portal visa disseminar, conforme exigido por lei, informações relacionadas com a contratação pública, de-signadamente: o anúncio sobre o início do concurso público; os esclareci-mentos sobre os documentos que servem de base ao concurso e correcção de erros; a prorrogação do prazo para apresentação de propostas; a anula-ção do procedimento da contratação; a alteração da data do acto público; a lista dos concorrentes; a decisão sobre a adjudicação; a publicaçáo dos relatórios das adjudicações; as modificações do contrato cujo valor acu-mulado verificado superior a certa percentagem do preço do contrato inicial e a aplicação de sanção acessória por prática de infracção adminis-trativa14.No entanto, para adaptar e promover o desenvolvimento do governo electrónico da RAEM, bem como a popularização do uso e do desenvol-vimento das tecnologias de informação na sociedade de hoje em dia, a concepção do estabelecimento de uma plataforma electrónica relativa à contratação pública aqui referida é diferente de um portal sobre contra-tação pública indicado no parágrafo anterior e poderá até incluir a fun-cionalidade desse portal. De qualquer modo, esta plataforma electrónica relativa à contratação pública visará implementar-se efectivamente com a adaptação das concepções da redefinição dos âmbitos regionais da contra-tação pública e do estabelecimento da Base de Dados dos fornecedores da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, relativa à con-tratação pública do Governo da RAEM para se expandir para a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau em condições determinadas. Isso facilitará não apenas a participação, no futuro, dos fornecedores locais nos procedimentos de contratação a desenvolver pelas entidades contra-tantes, mas também permitirá que os fornecedores dos locais da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau participem, através da plataforma 14 Documento de Consulta sobre a Lei da Contratação Pública, pp. 34-5, publicado pela Direcção dos Serviços de Finanças em Novembro de 2018.
  • 264electrónica relativa à contratação pública da RAEM, nos procedimentos de contratação a desenvolver pelas entidades contratantes da RAEM. Por outro lado, oferecerá um meio conveniente aos fornecedores da Provín-cia de Guangdong e da RAEHK para entenderem o estado do mercado sobre a contratação pública da RAEM e assim poderem entrar neste mer-cado; bem ainda permitirá também que o Governo da RAEM administre efectivamente as informações e o estado das actividades mais recentes do mercado de contratação pública.2. Conteúdos ou Funções da Plataforma Electrónica re-lativa à Contratação PúblicaA exploração e a manutenção da plataforma electrónica relativa à contratação pública deverão ser executadas pelas entidades com compe-tência legal. Os respectivos conteúdos, funções a elas atribuídas e modo do seu funcionamento dependerão das disposições legais e das atribuições administrativas. Para tal, a concepção preliminar incluirá principalmente os seguintes aspectos:(1) Publicitação da legislação e dos necessários regulamentos relati-vos à contratação pública da RAEM, bem como enumeração das regras administrativas relativas à contratação que as entidades contratantes defi-nirão de per se e exigirão o seu cumprimento por parte dos participantes na contratação, ou seja os concorrentes e as empresas com cotação;(2) Publicitação de todos os projectos sobre contratação e demons-tração do andamento dos procedimentos de contratação pública de todos os serviços e organismos públicos da RAEM, por exemplo dos tipos de procedimentos de contratação aplicados, formas pelas quais se obterão os relevantes documentos de contratação, aceitação ou não aceitação de par-ticipantes na contratação (concorrentes ou empresas com cotação) depois do acto público ou da abertura das propostas de cotação, relatórios de adjudicação e informações relevantes, contratos de contratação pública já celebrados, etc.;(3) Gestão da Base de Dados dos fornecedores locais e dos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, por exemplo, gestão dos pedidos de adesão, de modificação de dados, de saída e exclusão; de for-necedores locais e da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, deli-mitados pela classificação dos sectores industriais, do estabelecimento de
  • 265indicadores sobre a qualidade dos fornecimentos dos fornecedores e dos mecanismos de recolha de opiniões das entidades contratantes, em face da qualidade dos fornecimentos dos fornecedores; (4) Partilha de experiências entre as entidades contratantes e os for-necedores, incluindo partilha de experiências que as entidades contratan-tes implementarão, relacionadas com os procedimentos sobre contratação e execução dos contratos e com os fornecedores que participarão nos pro-cedimentos de contratação e execução dos contratos.Os quarto pontos relacionados com os conteúdos ou as funções aci-ma expostos terão as suas próprias vantagens, designadamente: o ponto (1) permitirá que os fornecedores ou as empresas com cotação local e do ex-terior entendam claramente a legislação relativa à contratação pública da RAEM e as regras de contratação das entidades contratantes individuais, o que lhes facilitará a participação nos procedimentos de contratação a desenvolver pelos serviços e organismos públicos do Governo da RAEM, podendo assim evitar-se o cometimento de actos ilegais e irregulares, por desconhecimento das disposições legais e das regras de contratação pelas entidades contratantes, quando participarem nos procedimentos de contratação. O ponto (2) poderá aumentar efectivamente a transparência da contratação pública permitindo, por um lado, que quaisquer interes-sados entendam as informações sobre a contratação pública, tal como os participantes da contratação entenderão os andamentos e os resultados dos projectos de contratação, a sociedade procederá efectivamente à su-pervisão e obterá, concreta e objectivamente, informações sobre a contra-tação, etc.; por outro, pode o Governo da RAEM elaborar estatísticas e proceder a avaliações com base nas relevantes informações e dados, bem como propor soluções de aperfeiçoamento, para alcançar efectivamente a governação científica. O ponto (3) poderá implementar-se efectivamente com a adaptação das práticas sugeridas pelas segunda e terceira partes deste texto, facilitando a sugestão desta parte de ficar mais completa tanto no conceito como na execução; concretamente, as entidades contratantes da RAEM poderão seleccionar e convidar, através dessa Base de Dados integrada, fornecedores locais e da Grande Baía Guangdong-Hong Kong--Macau, para participarem nos procedimentos de contratação, bem como consultarem-nos. Além disso, o Governo da RAEM poderá, através do estabelecimento de um regime de qualidade dos fornecimentos por parte dos fornecedores, pontuar ou classificar objectivamente os bens forneci-dos e os serviços prestados pelos fornecedores, facilitando a outras entida-
  • 266des contratantes a escolha de fornecedores de qualidade para participarem nos procedimentos de contratação. O ponto (4) permitirá a partilha e o intercâmbio de experiências entre as entidades contratantes, entre os participantes na contratação e ainda entre as entidades contratantes e os participantes na contratação, permitindo assim que as entidades contra-tantes compreendam melhor as vantagens e as desvantagens dos trabalhos de contratação e o estado do mercado, bem como aperfeiçoem efectiva-mente a implementação dos trabalhos relativos à contratação pública, designadamente os trabalhos preparatórios dos projectos de contratação, a elaboração do melhor documento de contratação que reunirá as mais adequadas necessidades práticas, a estipulação dos termos e das condições relativas aos direitos e deveres de ambas as partes contratantes, para alcan-çar melhorias contínuas. Além disso, poderá, ainda, através da partilha de experiências entre as entidades contratantes, desenvolver-se a função do regime de revisão da qualidade dos fornecimentos e do regime de pontu-ação ou classificação.3. Promover a contratação electrónica, colocando em prática o verdadeiro papel da plataforma electrónica rela-tiva à contratação públicaA contratação electrónica referida no Documento de Consulta é um dos meios administrativos mais modernos e também um dos projectos mais importantes do governo electrónico. Assim, “propõe-se que seja introduzido o mecanismo da contratação electrónica, nomeadamente, que sejam introduzidas disposições que permitam a entrega da proposta por via electrónica e a abertura das propostas electrónicas nas sessões do acto público, criando uma base legal para a implementação da contra-tação electrónica, em conjugação com o desenvolvimento do governo electrónico”15. Este chamado mecanismo de contratação electrónica in-clui apenas duas etapas interligadas nos procedimentos de contratação, que são, respectivamente, a apresentação da proposta pelos concorrentes através de um meio electrónico oferecido ou estabelecido pela entidade contratante e a abertura de propostas, no acto público, recebidas pela en-tidade contratante.15 Documento de Consulta sobre a Lei da Contratação Pública, pp. 36-7, publicado pela Direcção dos Serviços de Finanças em Novembro de 2018.
  • 267De facto, tudo está ainda muito distante da teoria e da meta da con-tratação electrónica real, e das expectativas do público. A chamada con-tratação electrónica real é ideal, ela é, na verdade, um procedimento de contratação completamente electrónico, ou seja, uma implementação de fluxo totalmente electrónico, cada passo no fluxo electrónico do proce-dimento de contratação deverá ser sem papel, isto é, a administração dos procedimentos deverá ser processada sem papel. Assim, para implementar um procedimento electrónico real no futuro, em primeiro lugar, deverão ser ultrapassadas barreias, na medida em que todos os documentos em papel se tornarão documentos electrónicos; em segundo lugar, deverá resolver-se o problema das disposições legais que estipulam que apenas os documentos em papel produzem efeitos legais, ou seja, deverá haver uma alteração para que os documentos electrónicos possam produzir igual-mente relevantes efeitos legais. Deste modo, poderá haver acesso a cada passo do fluxo electrónico, devendo o método de tratamento de cada pas-so electrónico reunir ou cumprir cada passo do procedimento de contra-tação, para que os passos electrónicos possam ser integrados e o contrato electrónico possa ser finalmente celebrado. Ou seja, a implementação do contrato electrónico não só poderá ser feita unilateralmente por parte do Governo da RAEM, mas também os relevantes documentos que serão apresentados pelos concorrentes tornar-se-ão electrónicos – isto é, os do-cumentos a publicar pelos serviços e organismos públicos locais e/ou do exterior e pelas instituições privadas.Seja a apresentação e a abertura da proposta electrónica referida no Documento de Consulta ou o procedimento de contratação electrónico real, haverá lugar a explorar um relevante sistema de aplicação informá-tico. Ocupando o primeiro apenas duas das etapas do último, fica mais fácil a sua implementação. Mas, de qualquer forma, tudo deverá ainda implicar abundantes recursos humanos, técnicos e financeiros para reali-zar a contratação electrónica.Se cada entidade contratante explorar de per se o sistema de aplicação informático sobre contratação electrónica, poderão prever-se as seguintes desvantagens: (1) devido às explorações repetidas dos mesmos sistemas, desperdiçar-se-ão seriamente recursos humanos e financeiros e até tempo de exploração de cada entidade; (2) os métodos e tecnologias utilizados pelos diferentes sistemas de aplicação informáticos possivelmente serão variados, o que poderá resultar em inconveniências, na medida em que os concorrentes ou as empresas com cotação participarão nos procedimentos
  • 268de contratação desenvolvidos por diferentes entidades contratantes. Para resolver estes dois problemas previsíveis, uma entidade com competência para a supervisão da contratação pública poderá ter essa responsabilidade, de acordo com as disposições legais, praticando os actos administrativos necessários, de exploração e manutenção do único sistema de aplicação informático relativos â contratação pública. O mesmo será estabelecido relativamente à plataforma electrónico da contratação pública, permitin-do que todas as entidades contratantes e quaisquer concorrentes ou em-presas com cotação a utilizem.Em suma, quando as disposições legais referentes aos procedimentos electrónicos de contratação pública forem implementadas, a plataforma electrónica da contratação pública desenvolverá então as suas funções e será utilizada pelas entidades contratantes e pelos participantes da con-tratação no mercado podendo, por um lado, alcançar-se uma abordagem unificada de contratação pública electrónica, que facilitará a apresentação de propostas ou de cotações-propostas através do único meio pelos par-ticipantes na contratação e, por outro, podendo reduzir os custos para se realizar a contratação pública electrónica por cada entidade contratante e evitar experiências adversas de uso e efeitos de execução por tecnologias e práticas electrónicas inconsistentes.V. ConclusãoNo aproveitamento da construção proactiva da Região da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, os governos da China Conti-nental, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da Região Administrativa Especial de Macau identificam separadamente oportu-nidades de desenvolvimento e criam oportunidades de cooperação para promoverem os projectos referentes ao desenvolvimento da Grande Baía. Em Junho de 2017, o Governo da RAEM publicou o “Dossier: ‘Planeamento e Construção da Região Metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau’”. Os planos preliminares nele contidos indicam os trabalhos em torno de dois grandes papéis, três funções e oito áreas prioritárias, para além da necessidade de ser criado um mecanismo integrado. Para esse fim, os trabalhos relativos à contratação pública em que o Governo da RAEM é sujeito poderão ser um projecto para “[p]romover a diversificação adequada da economia por meio da coopera-ção multilateral”, o que está em total conformidade com este Dossier, o
  • 269qual especifica o objectivo das “[á]reas prioritárias para a participação de Macau no desenvolvimento da Grande Baía”. Em primeiro lugar, poderá promover a participação dos fornecedores das cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau nas actividades relacionadas com a con-tratação pública da RAEM; segundo, poderá aumentar as escolhas dos projectos a contratar pelo Governo da RAEM; terceiro, poderá permitir que as empresas da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau tenham mais oportunidades comerciais, o que facilitará o desenvolvimento diver-sificado das actividades económicas de cada uma das partes.Actualmente, o Governo da RAEM está a reexaminar o regime jurí-dico da contratação pública, que vem sendo implementado há mais de 35 anos, e a elaborar uma nova Lei da Contratação Pública que irá substituir o DL n.º 122/84/M, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 30/89/M, o DL n.º 63/85/M, bem como algumas disposições do DL n.º 74/99/M relacionadas com os procedimentos de contratação, com o objectivo de estabelecer uma nova ordem de contratação, para que a futura contrata-ção pública possa elevar a eficiência administrativa, a integridade da con-tratação, a concorrência leal, o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável socioeconómico, etc.No entanto, devido à pequena dimensão do mercado comercial de Macau, as entidades contratantes do Governo da RAEM têm enfrentado grandes problemas ao nível da escolha insuficiente dos fornecedores de bens e dos prestadores de serviços ou referentes â falta de bens necessários ou à ausência de prestadores de certos serviços no mercado local. Neste contexto, poderá ser aproveitada a dupla oportunidade oferecida pela Lei da Contratação e pela cooperação regional da Grande Baía Guangdong--Hong Kong-Macau para criar uma nova ordem sobre contratação pú-blica. A nova abordagem passa pela redefinição dos âmbitos regionais da contrata ção pública, pelo estabelecimento de uma base de dados dos fornecedores da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e pelo estabelecimento na RAEM de uma plataforma electrónica sobre contratação pública, permitindo que os fornecedores da Província de Guangdong e da RAEHK entrem no mercado da contratação pública da RAEM, nas circunstâncias que legalmente forem previstas, oferecendo mais escolhas às entidades contratantes da RAEM. Este sistema permi-tirá um bom uso dos recursos públicos, promoverá a concorrência no mercado, aumentará a interacção comercial e facilitará a integração de Guangdong, Hong Kong e Macau. Assim, será possível que as concep-
  • 270ções e sugestões preliminares apresentadas neste texto sejam favoráveis à construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e que pos-sam ser usadas para o aprofundamento e implementação prática do plano de integração regional.
  • 271Administração n.º 126, vol. XXXII, 2019-4.º, 271-274The Successful Application of “One Country, Two Systems” in Hong Kong and Macao And Its ImplicationsWu Zhiliang (pp. 119)The Reunification of Hong Kong and Macao with the People’s Republic of China is not only a great historical event of the Chinese nation, but also symbolises a great victory for the cause of peace and justice of humankind. This article reviews the progress and achievements Hong Kong and Macao has made in terms of the economy, education, sports, culture, social welfare, infrastructure and constitutional development, and argues that the successful application of “One Country, Two Systems” in the two territories are due to the full support of the central government, and the strong sense of national identity among the residents. The key to such successful application is to mu-tually respect to each other’s systems, to learn from each other’s experience, to uphold the authority of the Constitution and the Basic Law, to uphold the power of supervision of the central government over the Special Administra-tive Regions, and to uphold the governance of the two territories by local pa-triots. The fundamental interests of the nation and the overall and long-term interests of Hong Kong and Macao should both be accounted for. It is hoped that the successful application of “One Country, Two Systems” could eventu-ally lead to a peaceful solution of the question of Taiwan, and could promote a community of shared future for mankind.The Culture Support of Successful Practice of ”One Coun-try, Two Systems” in MacaoLou Shenghua (pp. 137)Since the reunification, Macao has experienced economic growth, im-provement of people's livelihood and social stability. The system of "One coun-try, two systems" has achieved success in Macao. The achievement of “One country, two systems” is closely related to Macao's profound Chinese cultural foundation. The political concept of “great unity” of Chinese culture enables Macao residents to support the return of Macao to the motherland accord-ing to the principle of “One country, Two systems” and consciously safeguard national security. The cultural concepts of multi-tolerance and harmony in diversity of Chinese culture are favorable to building Macao into a cultural base with Chinese culture as the mainstream and multiculturalism. The value of harmony of Chinese culture is conducive to promoting social stability in Macao.
  • 272Curriculum Reform in Macao two decades after the Reunifi-cationGuo Xiao Ming (pp. 155)Curriculum reform is an important componence of Macao's Non-Tertiary Education reform in the past 20 years. After efforts of nearly two decades, it has successfully established a new curriculum leadership system, reformed the curriculum structure at all stages of non-tertiary education, in-troduced curriculum benchmarks in various fields and disciplines, and made important progress in the construction of local teaching materials. The new curriculum will cover all grades of 15 years free education in Macao. Macao curriculum reform pays attention to the core literacy of students, the combina-tion of internationalization and local needs, with pilot as the guiding stones, and the emphasis of professional training of teachers. In the future, we should continue to focus the construction of textbook system, enhance the school cur-riculum leadership and development ability, and grasp the strength of the government-mediated school curriculum.“Teacher Evaluation System” Learning for Experiences of the Singapore and Implications for MacaoCheng Cheuk Kee (pp. 179)This study focuses on the development, the evaluation design, the evalu-ation method, the evaluation contents, the application results of the evalua-tion results and evolution of the teacher evaluation system in Singapore and Macao. Based on the results of the comparison, draw specific conclusions and propose strategic recommendations. It is expected to provide suggestions for the implementation of teacher evaluation for teachers in Macao. The following conclusions are summarized:1. There are many commonalities between the education policies and the aspirations in Macao and Singapore.2. Singapore’s primary and secondary school teachers have the identity and positioning of civil servants. In Macao, the new teacher induction is more rigorous and diversified requirements, but the vocational training system is less standardized.3. The development background of teacher evaluation, there are obvious differences between Macao and Singapore.4. Singapore’s teacher evaluation development orientation has both sum-mative assessment and formative assessment. The orientation of teacher evalu-
  • 273ation in Macao is nominally formative assessment, but in reality it is more biased towards summative assessment.5. The content of the teacher's professional ability, work and teaching performance are the main evaluation scopes. Singapore has placed more em-phasis on the personality characteristic and training performance.6. The application of the concept of differentiated teacher assessment in Singapore. Therefore, they establish teaching track, school leadership and sen-ior specialist track three ways to cultivate the professional ability teachers.A study on the factors developing Macao as a financial centreLin Deqin Leung Chung Sing (pp. 219)Since the opening-up of Macao’s gaming market, the significant growth in gaming business made it as the dominant industry in Macao’s economy; this unique gaming-dominated scenario presented hindrance to Macao’s sta-ble economic growth. Under the recently unveiled Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area economic development plan, the respective nine municipalities plus the two special administrative regions each has her specific positioning to facilitate sustainable development of the Greater Bay Area. The vision for Macao, other than further exploring the tourism sector for a world-class tourism and leisure centre, is to leverage her economic and trading platform between China and Portuguese-speaking countries to develop for the specialized financial services initiatives. As consequence, studies on Macao’s development for her financial centre have attracted attention from scholars and other stakeholders ever since. This paper carried out a comparative study and analysis on Macao’s financial sector in the aspects of social, political and economic. The study concluded that, there were insufficient supply of financial professionals, the deficiency of regulatory framework in the financial sector and the crowding out effect caused by the gaming market dominance. These findings emphasized those areas that called for immediate attention for Ma-cao’s to develop into a financial centre.Discussion on the Regional Scope Applicable to Govern-ment Procurement of the MSAR in the Context of the Con-struction of the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay AreaTang Tat Weng (pp. 245)In June 2017, the Government of Macao Special Administrative Region (MSAR) issued the “Dossier: ‘Planning and Construction of Metropolitan
  • 274Region of Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area’”. One of the fo-cal points is “Priority areas for the participation of Macao in the development of the Greater Bay” which is to “promote proper diversification of the economy through multilateral cooperation”. Subsequently, on July 1, 2017, the Chair-man of the National Development and Reform Commissions and the Chief Executives of the Hong Kong Special Administrative Region and of the Macao Special Administrative Region, and the Governor of the Province of Guangdong signed jointly the “Framework Agreement on Deepening Guang-dong-Hong Kong-Macao Cooperation in the Development of the Greater Bay Area”. This Agreement was signed in order to set objectives and principles for the construction of the Greater Bay Area (GBA), as well as to determine the major areas of cooperation. As a result, the Government of MSAR can look for development opportunities and promote the sustainable development of socio-economy.The Government of MSAR is currently engaged in a series of works for the elaboration of the new Public Procurement Law, in particular of the Fi-nal Report of the Public Consultation for the Public Procurement Law which was published in July 2019, entering then the drafting phase of the new Law. Consequently, it is appropriate to add contents relating to the construction of the GBA in the new Public Procurement Law. To this end, this text presents three suggestions to promote the construction of the Guangdong-Hong Kong-Macao GBA and the diversified development of the economy, namely: rede-fining the regional scope of government procurement, establishing a database of suppliers for government procurement in the Guangdong-Hong Kong-Macao GBA, and developing an electronic platform of government procure-ment for the MSAR. These initiatives will help achieve the promotion of participation of enterprises in the cities of the GBA in the activities of govern-ment procurement of MSAR and expand the choices of procuring projects by all public agencies of MSAR, as well as enabling more business opportunities to enterprises in the GBA, enhancing the development of economic activities of each party.
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