113ADMINISTRAÇÃORevistadaAdministraçãoPúblicadeMacauMACAU,2017
114AdministrAÇÃOrevistadaAdministraçãoPúblicademacauQuatronúmerosporanoDirector:KouPengKuanDirectorExecutivo:WuZhiliangConselhodeRedacção:SouChioFaiLouShenghuaJoanaMariaNoronhaEliasFarinhaSoaresCheangPuiPuiPropriedade:GovernodaRAEMEdição:DirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPúblicaDirecção,redacçãoeadministração:EdifícioAdministraçãoPública,26.ºandarRuadoCampo,n.º162,Apartado463,MacauChinaTelef.(853)28323623Fax(853)28322078E-mail:rap@safp.gov.moComposiçãoeimpressão:ImprensaOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau800exemplaresISSN0872-9174OsleitorespodemacederàsversõeschinesaeportuguesadaRevista“Ad-ministração”noseguinteendereçoelectrónico:http://www.safp.gov.mo;se-leccioneacaixa“Informaçãodosserviços”eescolhaarúbrica“RevistadeAdministraçãoPúblicadeMacau”.
115Número117(3.ºde2017)•VolumeXXX•Setemberode2017SUMÁRIO117Departicipaçãopolíticalimitadaaparticipaçãointegraleregulamentada:OdesenvolvimentodapolíticadasassociaçõescivisdeMacauLouShenghua143UmainvestigaçãodasformasdaleidasRAEsnãoincluídasnoartigo18dasLeisBásicasFengZehua161OPossívelPapeldaRaemnaResoluçãodeLitígiosnoContextodaIniciativa«UmaFaixa,UmaRota»–PotencialeDesafiosJoséMiguelFigueiredo185UmaavaliaçãopreliminarsobreacriaçãodoregimedosegurodecréditoàexportaçãoemMacauTangWaiKeong213ResponsabilidadePenaldasPessoasColectivas:EsboçoparaaSuaPrevisãoFuturanaParteGeraldoCódigoPenaldeMacauHugoLuzdosSantos239Como“aCrençaeosCostumesdeA-Má”afectaramascrençaspopularesdeMacaueoscomportamentosdostrabalhadoresmarítimos,vistoàluzdaLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural:ocasodaprestaçãodecultonaproadosbarcosporpartedostrabalhadoresmarítimosLuísMigueldosSantos263Abstracts
116OstrabalhospublicadosnarevistaAdministraçãosãodaexclusivaresponsabilidadedosseusautores.Ostrabalhospublicadosem“Administração”podem,emprincípio,sertranscritosoutraduzidosnoutraspublicações,desdequeseindiqueasuaorigemeautoria.É,noentanto,necessárioumpedidodeautorizaçãoparacadacaso.
117Administraçãon.º117,vol.XXX,2017-3.º,117-142Departicipaçãopolíticalimitadaapartici-paçãointegraleregulamentada:Odesenvol-vimentodapolíticadasassociaçõescivisdeMacauLouShenghua*I.Conceitos:associaçõescivis,partidospolíticose“políticaassociativa”Édosabercomumqueapolíticapartidáriaéomodelomaisgene-ralizadoparaavidapolíticanomundoatual.Comparadaaessemodelo,apolíticaassociativapossuipeculiaridades.Destaforma,definir-se-áapolíticaassociativaemcontraposiçãoaomodelopartidário.Nela,cabeàsassociaçõesassumirasfunçõespolíticasdospartidos,pelainexistênciadosmesmos,ouseja,elassubstituemospartidoscomoferramentasdeparti-cipaçãopolítica.Oscidadãosprecisamdepleitearseusdireitoseinteressespormeiodessasagremiações,engajando-senosassuntospolíticose,destamaneira,produzindoummodelodefuncionamentoparaavidapolítica.Aosecompararomomentodoseusurgimentonahistória,sabe-sequeospartidospolíticossãomaisjovensdoqueasassociações.Enquantoprodutofinaldaprofissionalizaçãodosmovimentospolíticos,osparti-dos,emsentidomoderno,desenvolveram-secomarealizaçãodeeleições,consagrando-secomoferramentadeparticipaçãonesseseventos.Chegan-doaosnossosdias,osregimesdospartidos,daseleiçõesedasassembleiasrepresentativassãovistoscomoelementosfundamentaisdademocraciarepresentativamoderna.Dentreessestrêsregimes,sãoospartidosquepossuemopapelprincipal,poissãoelesosagentesdotrabalhodasas-sembleiaseasferramentasparaadisputaeleitoral.Viaderegra,senãoháparticipaçãopartidária,nãoépossívelrealizareleições,nemésimplesfazerasassembleiasfuncionarem;édifícilmesmodeimaginarcomoumgovernopoderiafuncionarordeiramentesempartidos1.Logo,nassocie-*ProfessortitulardoInstitutoPolitécnicodeMacau1WilliamCrotty,NotassobreoestudodepartidospoliticosnoTerceiroMundo(tit.Orig.:‘NotesontheStudyofPoliticalPartiesintheThirdWorld’),AmericanReviewofPolitics,Vol.14,1993,p.665.
118dadescontemporâneas,ospartidostêmafunçãoprincipaldeserviremcomoferramentasparaaparticipaçãopolíticaemsentidogeral.Diferentementedospartidospolíticos,asassociaçõescivissãovistascomoorganizaçõestipicamentenão-governamentais.Suascaracterísticasestruturaistambémasdistinguemdospartidos,poisasassociaçõessãoumtipodeorganizaçãosocial,possuindoamarcadistintivadeserviremointeressepúblico.Ademais,osobjetivosdasuafundaçãodistinguem--sedosdeumpartido.Namedidaemqueestepretendeassumiropodererealizarosinteressesdosseusmembros,umaassociaçãoestádirigidaa,principalmente,oferecerserviços,sejarestritamenteaosseusmembros,sejaatodaasociedade.Comrelaçãoaoâmbitodassuasatividades,en-quantoospartidosrealizamoseutrabalhomormentenasearapolítica,asassociaçõesdesenvolvemassuasatividadesemoutrosdomínios,sendoativasnacultura,nacomunidadeenaassistênciasocial.Emtermosderelaçõesinternasentreosmembros,ospartidosestruturam-seburocrati-camente,peloquecadamembroestárelacionadoporvínculosestreitos;asassociações,poroutrolado,sãomaisigualitáriaseosseusintegrantestêmummaiordistanciamentodaorganização.Oníveldecomplexidadedeambastambémédistinto.Ospartidostêmestruturasmaiscoesas,comumaltoníveldecomplexidade.Asassociaçõessãomaisfracamenteorganizadas.Sobreasrelaçõescomopoderpolítico,ospartidoslançamesforçosparaconquistarcontrolediretodomesmoousupervisioná-loindiretamente;asassociaçõessempresemantêmnumarelaçãoindiretacomopoder.Destaforma,apesardeambos,associaçõesepartidos,seremorganizaçõessociais,háumagrandediferençaentreosdois,quepodeservisualizadanatabela1.Quadro1:DiferençasentreassociaçõesepartidosAssociaçãoPartidoNaturezaSocietáriaPolíticaObjetivosServiços,confraternizaçãoConquistarpoder,realizarinteressesÂmbitodasatividadesNão-governamentais:co-munidade,cultura,serviçossociais,etc.PolíticoRelaçõesinternasIgualitárias,frouxasBurocráticas,coesasGraudeorganizaçãoFracoForteRelaçõescomopoderIndiretaDiretaFonte:autor
119Defato,quandosecomparamasassociaçõesaospartidospolíticos,diferençasorganizacionaisàparte,asmaisimportantessãoasfuncionais.Nasuacondiçãodeorganizaçãopolítica,ospartidospossuemafinalida-deprincipaldeconquistarepreservaropoder,comoquepodemlevaracaboosinteressesdesuaclasse.Nisso,têmfortevocaçãoparacoordenar,darexpressãoerepresentartaisinteresses.Comessefimemmente,ospartidospromovempolíticas,participamdeeleições,formamquadros,dãoempregoaelites,mobilizamassuasbasesesupervisionamogoverno.Asassociações,poroutrolado,desenvolvemassuasprincipaisfunçõesnodomíniodascomunidades,istoé,foradapolítica,ocupando-secomooferecimentodeserviçossociaisecomapromoçãodaconcertação,dacongregaçãoedaharmonia.Veja-seoquadro2:Quadro2:DiferençasfuncionaisentreassociaçõesepartidosFunçãoAssociaçãoPartidoServiçossociaisForteFracoCongregaçãoeharmoniasocialForteFracoCoordenaçãoeexpressãodeinteressesFracoForteMobilizaçãosocialFracoFortePlaneamentodepolíticasFracoForteFormaçãodequadroseempregodeelitesFracoForteParticipaçãoemeleiçõesFracoForteExercícioousupervisãodopoderFracoForteFonte:autorPodever-sequeasassociaçõeseospartidossãomuitodiferentesnoqueserefereàssuasfunçõesbásicas.Aopassoqueasassociaçõesdetêmumpapelconcentradonosserviçossociais,ospartidostêmumapartici-paçãomaispronunciadanapolítica,especialmenteaodisputareleições.Ditoisso,Macaudiferedasoutrasregiões.Emboradesde1976se-jamrealizadaseleiçõesparaaAssembleiaLegislativa(AL),osparticipan-tesnãosãopartidospolíticosesimassociaçõescivis.Portalrazão,desdehámuitotempo,Macaucarecedeorganizaçõespolíticassobomodelodospartidos,porcujaocasiãomerasorganizaçõescivis,asassociações,assumiramdiversasfunçõestípicasdospartidospolíticosAlémdeinte-grareleições,elastambémsedesenvolveramparacoordenareexpressarinteresses,elaborarpolíticas,formarquadros,mobilizarasociedadeesu-
120pervisionarogoverno.Naprática,asassociaçõesdeMacaujásetornaramorganizaçõespolíticas,segundoofenômenode“partidarizaçãovirtual”,tantoquearealidadepolíticadeMacautambéméapelidadade“políticaassociativa”,nãodepolíticapartidária.ParacriarassociaçõesemMacau,oscidadãosprecisamdeautoriza-çãodoGoverno,oqual,porsuavez,temopoderdeinspecionarasativi-dadesinternasdasassociações.Osgruposnãoautorizadossãovistoscomoorganizaçõesilegais;todoocomportamentoqueviolealeideassociaçãoétratadocomo“riscoàsegurançanacional”.Sobessepanodefundo,aAd-ministraçãoPortuguesadeMacauusouopoderdeautorizaracriaçãodeinstituiçõescomoofimdeorientaracriaçãoeapoiarodesenvolvimentodedeterminadosgrupos.Aomanterasassociaçõessobmonitoramento,extirpavam-seaquelasqueatacavamaordemgovernamental,demodoque,comumcontroloeficaz,ogovernoeracapazdeorientarocresci-mentodasassociaçõesdeMacau.Osistemadeautorizaçõesespeciaiserainstrumentalparaacriaçãodeumnúmerolimitadodeassociaçõesque,sobcontrologovernamental,tinhamumcarizmonopolista.Aomesmotempo,essasagremiaçõesestavamorientadasparamantercoordenaçãocomogoverno,produzindoumsistemadegestãosocialcorporativista.Consequentemente,aquelesgruposqueconseguiamobterautorizaçõeseparticipardagestãosocialemMacaupertenciamàsrepresentaçõesfuncionaiseeramdenúmerobastantelimitado.Aindamaisrestritaeraaquantidadedoscidadãosquepodiamdisputareleiçõesporintermédiodasassociações.MuitoemboraoEstatutodasLiberdadesdeReuniãoeAssociaçãotivessesidoaprovadoem1976eeleiçõesparaaAssembleiaLegislativativessemcomeçadoentãoaserrealizadas,aparticipaçãonasmesmasestavacondicionadaànacionalidadeportuguesa.Apenasem1984équeosmoradoreschinesespuderamintegrar-senadisputa.Porisso,oscanaisporqueoscidadãosdeMacaupodiamentrarnapolíticaerampoucos.Alémdomais,ogovernadordeMacaueranomeadopelogovernoportuguês,inexistindoeleiçõeslocaisparaocargo.Nessecontex-to,aparticipaçãopolíticadasassociaçõeseramuitolimitada.II.“Participaçãolimitada”atéaoRetornoàPátriaEmgeral,asassociaçõesnãoentramnumarelaçãodiretacomopoderpolítico;entretanto,emMacau,asassociaçõescivissofreramumprocessode“partidarizaçãovirtual”.Nosistemapolíticocolonialportu-
121guêsexistenteemMacauantesdoRetornoàPátria,osaltosescalõesnãoseoriginavamdointeriordasociedadelocal,masprovinhamdogovernoportuguês,opaísquegeriaestacidade.Aparticipaçãopolíticasobumregimecolonialesuasviasdeacessoseguiamumdesenhonãodemocrá-tico,querestringiagravementeoespaçoparapartidospolíticos.Mesmoaaberturalimitadaeprogressivadosmeadosdadécadade1970tinhaasassociaçõesrepresentativasdosinteressesclassistascomovetoresdaparti-cipaçãopolítica,queporfimseconsagrariamcomoocaminhoprimárioparaopoderemMacau.Issonãoapenasinfluenciouodesenvolvimentofuturodaspráticaspolíticasnessacidade,mastambémdeuforma,comefeito,auma“trajetóriadependente”.Portalrazão,quandosetornanecessáriocongregareexprimirosinteressesdacoletividade,quandosetornanecessárioummeiotécnico,instrumental,paraasocializaçãoeparticipaçãopolítica,ovácuogeradopela“cadeiradesocupada”emquedeveriamsentar-seospartidospedeporumsubstituto,demaneiraqueasassociaçõescivisdeMacaupaulatinamentereservaramparasiumapartedasfunçõesexercidastipicamentepelospartidospolíticos.Eisaproveni-ênciadasua“partidarizaçãovirtual”.AntesdoRetornoàPátria,tal“partidarizaçãovirtual”manifestava-seatravésdasseguintesfunções:1.Congregaçãoeexpressãodeinteresses.Asassociaçõescongregaminteresses,opiniões,expectativasedemandas,tantodosseusmembros,comodossetoressociaisquerepresentam.Essesinteresses,opiniões,etc.sãorefinadosedefendidoscomopolíticasmedianteumprocessoaocabodoqualsãotransformadosemposiçãocoletivadaassociação.Noquetocaàexpressãodosinteressesclassistas,asassociaçõesveiculamosinteres-ses,asopiniões,asexpectativaseasdemandas,tantodosseusmembros,comodossetoressociaisquerepresentam.Comessefim,utilizamcertoscanais,dosquaisomaisimportanteéainfluênciaqueasassociaçõesexer-cemsobreatomadadedecisãopolíticadogoverno,fazendocomqueaspolíticaspúblicasintegrem,aomaisaltograu,osseusinteressesclassistas.Asassociaçõescivisexpressamosseusinteressesdeduasformas:pas-sivamenteeativamente.Noprimeirocaso,ogoverno,duranteoprocessodeelaboraçãodepolíticas,abreconsultasàsassociações;éumprocessodecimaparabaixo.Aexpressãoativadosinteresses,porsuavez,envolveaintervençãodiretadessasagremiaçõesnaelaboração–aqui,ascoisasacontecemdebaixoparacima.Independentementedomododeexpres-
122são,asassociaçõescivisassumemplenamenteoseupapeldeintermediá-riasentreasociedadeeogoverno.Épormeiodelasqueosinteressespar-ticularessãocongregadoseveiculadoscoletivamente.Aomesmotempo,aparticipação(ativaoupassiva)dasassociaçõesnacriaçãoeexecuçãodeiniciativasgovernamentaisconvertem-nasemfórunssociopolíticos.Apesardecareceremdemeiosparaobteropoderpolíticoedenãopoderemtornar-separteintegrantedosistemapolíticolocal,asassocia-çõeschinesasnoperíododaAdministraçãoPortuguesadeformaalgumadeixavamdedaratençãoàelaboraçãodaspolíticas.Dediversasmaneirasproduziamumcertoimpactosobreaformaçãodosplanosgovernamen-tais.Porexemplo,asassociaçõesempregavamosmeiosdecomunicação,realizavamdiscursos,palestras,produziampetições,organizavamreuni-ões,passeatas,demonstrações,entreoutros.Comissotransmitiamosseuspontos-de-vistaedemandasaogoverno,quesofriaumacertapressãoeinfluência.Aobuscaremcriariniciativasesupervisionaraspolíticaspúbli-cas,asassociaçõesfizeramcomquemuitaspolíticaseleisintegrassemassuasopiniõeseexigências.AFederaçãodasAssociaçõesdosOperáriosdeMacau(FAOM)angariouumasériedegarantiaslegislativasrelativasaosdireitosdostrabalhadores,inclusiveaLeidasRelaçõesdeTrabalho.Antesde1970,aoimporaassinaturadecontratosdetrabalhocomempresasousetoresespecíficos,asassociaçõesdeoperáriosconseguiramprotegerosseusinteresses.Aoentrarnadécadade1980,aFAOMcomeçouadefen-deraadoçãodeumaleilaboral,emproldoque,nofinalde1981,osseusdirigentesreuniramcomoSecretárioparaosAssuntosSociais,exigindodesteapublicaçãodaleidatuteladotrabalhador.Emfevereirode1982,a19ªAssembleiaGeraldaFAOMaprovouumaresolução,solicitandodoGovernomaiorproteçãodoempregodosoperários,dasuasegurançanotrabalhoedasindenizaçõesporacidentes.EmsequênciadosesforçosdaFAOMedosassociadosoriundosdosmaisdiversossetores,oGovernodeMacauemOutubrodaqueleanopublicouoRegulamentoGeraldaSegurançaeHigienedoTrabalhoemEstabelecimentosIndustriaise,em1984,aLeidasRelaçõesdeTrabalho,quereguloudiversasgarantiasemproldostrabalhadores.2.Participaçãoemeventospolíticos,comoeleições.AparticipaçãopolíticadasassociaçõesdeMacaupodedividir-seemduascategorias:regulamentarounão-regulamentar,dasquaisaprimeiraespécieéaprin-cipal.Porparticipaçãoregulamentar,entendem-seasatividadespolíticasquesedãopeloscanaisoficiais,abertospelogoverno;não-regulamenta-res,aquelasquesedesenrolamforadessescanais,taiscomoaorganização
123deatos.Ambasasmodalidadesdeparticipaçãoestãoabertasàescolhadasassociações;aoclassificarmosoconteúdodasatividadesrealizadas,perce-be-seque,emMacau,aparticipaçãopolíticadasassociaçõesconcentra-senositensabaixo:A.Atuaçãoemdiversosmecanismosdeconsulta.OConselhoConsultivo,compostoporeleiçõesindiretas,éumimportanteresultadododesenvolvimentopolíticodeMacauem1976,criadopeloEstatutoOrgânicodeMacau.Nostermosdessanorma,oConselhotinhapoderesdeemitirparecersobreassuntospolíticosemgeralsobacompetênciadoGovernadorouderealizardebates.Integravam-nodezvogais,dosquaiscincoeramnomeadosecincoeleitos.Dentreosnomeados,alémdostrêsocupadosporchefiasgovernamentais,haviadoisescolhidospeloGo-vernador“dentrecidadãosresidentesdereconhecidoméritoeprestígionacomunidadelocal”.Alémdosdoisselecionadosdentreosmembrosdasassembleiasmunicipais,osmembroseleitosincluíamoutrostrêsqueeramrepresentantesindiretosdosinteressessociais,asaber,dosinteressesdaclassepatronal,daclassetrabalhadoraedegruposprofissionais,assis-tenciais,culturais,educacionaisedesportivos.Diversamentedosórgãosconsultivosgenéricos,oConselhoConsul-tivoeraespecializado,auxiliandoaformulaçãodepolíticasparaoGover-nodeMacau.Comoindicado,asuaresponsabilidadeinstitucionaleraadedarpareceressobreasituaçãogeralequestõestécnicasdasgrandespolíticasimplementadasnoâmbitogovernamental,secundandoopro-cessodetomadadedecisão.EssespareceresvaliamcomoreferênciaparaoGoverno,aquemassistia,efetivamente,tomarasdecisões.Portanto,nesseórgão,muitaseramasquestõesemqueseacatavamospontosdevistadosrepresentantesdasassociações,doquesedepreendequeosim-plesestabelecimentodoConselhoConsultivoporsijáampliavaoespaçoeograudeinfluênciadasassociaçõescivisdeMacaunapolíticalocal.Aomesmotempoqueauxiliavanasdecisõesgovernamentais,promovia-seoequilíbrioentreosinteressesdosdiversossetoresdasociedade.B.ParticipaçãonaAssembleiaLegislativaenoLealSenado.Apartirde1976,aparticipaçãodasassociaçõescivischinesasnapolíticadeMa-cauaumentouprogressivamente.AprimeiralegislaturadaAL,organizadaem1976apósapublicaçãodoEstatutoOrgânico,foiintegradapor17deputados,dosquaiscinconomeadospeloGovernadordentrecidadãosresidentesdereconhecidoméritoeprestígionacomunidadelocal,seispormeiodeeleiçõesdiretasporsufrágiouniversale6indiretamente.A
124determinaçãolegaldequepartedosdeputadosdaALpodiasereleitaporvotodiretomarcouoiníciodaparticipaçãodasassociaçõescivischinesasnassuaseleições.Posteriormente,comareformadoEstatutoOrgânico,aproporçãodedeputadoseleitosdiretaeindiretamenteaumentou.Amaioriadosdeputadoseleitostinharelaçãocomasassociações.Compa-randooseleitosindiretamenteparaasduasprimeiraslegislaturasde1976e1980,aAssociaçãoComercial(ACM),oGrémiodosIndustriais(atualAssociaçãoIndustrial),aAssociaçãodosExportadoreseImportadoreseaAssociaçãodeBeneficênciaTongSinTongindicaramcandidatosparatomarpartenaseleiçõesindiretasdosrepresentantesdosinteresseseco-nómicosedasassociaçõesdebeneficência,elegendotodasosquatroemambasasocasiões.Apartirde1984,comaterceiralegislatura,osdeputadoschinesesvinculadosàsassociaçõesassumiramumpapelcondutornaAssembleiaLegislativa.Defato,asprincipaisagremiaçõeschinesascomeçaramaparticipartambémnaseleiçõesdiretas,progressivamenteapresentandoosseuscandidatos,criandogruposemobilizandoassuasforçasparacompe-tirporumassento,oqueaseutemposetornariaumaimportanteformadeparticipaçãopolítica.Nesseano,aFAOMjuntou-seàcomunidademacaenselançandouma“ComissãodeCandidaturaConjunta”paraen-trarnadisputa.Resultado,LauCheokVa,ovice-presidentedaFAOMconseguiuoseuintento.Criadaem1983,aUniãoGeraldasAssociaçõesdeMoradoresdeMacau(UGAMM)entrounadisputaporumassentonaquartalegislaturade1988,comoseupresidenteLauKwongPo,quefoieleito,tornando-sedeputadopelaviadireta.Em1990,o“EstatutoOrgânico”foirevistomaisumavez,ampliando-seaquantidadedevagasde17para23;noanoseguintetiveramlugareleiçõessuplementares.AUGAMMeacomissãojovemdaACMformarama“UniãoPromotoraparaoProgresso”,atravésdaqualaprimeiralançouLeongHengTengcomocandidatoeele,juntocomKouHoiIn,quetinharelaçõescomaACM,conseguiramsereleitos.Noanode1988,aAdministraçãoPortuguesadeMacaupublicouoRegimeJurídicodosMunicípios(leino.24/88/M,de3deoutubrode1988),criandodoismunicípiosnaregião–nomeadamenteMacaueIlhas.Cadaumdelespossuíadoisórgãosadministrativos–umaAssem-bleiaeumaCâmaraMunicipal;desses,aAssembleiaeraconstituídapormeiodeeleições.Macautinhatrezemembros,dosquaiscincoeleitosdiretamente,cinco,indiretamenteetrês,pornomeação.Aassembleia
125dasIlhaseracompostadenoveintegrantes,trêsparacadadiferentemo-dalidade.DepoisdeasAssembleiasMunicipaisadotaremumsistemaparcialmentedemocrático,osgruposcomunitárioseasassociaçõescivisprestadorasdeserviçospúblicosdedicaram-seativamenteàsrespectivasatividadeseleitorais.AFAOM,aUGAMM,aAssociaçãoGeraldasMu-lheresdeMacau(AGMM),atémesmoarecém-criadaAssociaçãoNovoMacau,lançaramosseuspróprioscandidatosparaasAssembleiasMuni-cipais.Destamaneira,talcomonaAssembleiaLegislativa,amaiorpartedosrepresentantesdaquelasinstituiçõestinhamvínculoàsassociações.C.Participaçãoematossociais.Atossociais2sãoaquelesemqueindivíduosougruposrecorremaaçõespúblicasparadarvozàssuasdivergênciasemrelaçãoaquestõessociopolíticasouapolíticasgoverna-mentais.Comisso,têmaexpectativadechamaraatençãodosmeiosdecomunicaçãodemassasedacoletividadecomoumtodo,influenciandoaspolíticasgovernamentaisparaintroduzirmudançasnosentidodasexigênciasouinteressespropugnados.Hádoistiposdeatos,moderadoseextremos.Osmoderadosincluemoenviodecartas-abertas,comunicadosàimprensa,petições,reuniões,passeatasedemonstrações;osextremosin-cluemocupações,greves,grevesdefome,etc.AsassociaçõescivisdeMa-cautomavampartenessesatosdeformaativaoupassiva.Porvezesagiamcomoorganizadorasoucausadoras;noutrasvezes,emmovimentoslan-çadosporterceiros,assumiamopapeldeintermediáriasoumediadorasparaajudararesolvercontrovérsias.ConformeestatísticassobreosatosrealizadosemMacaude1dejaneirode1988a28defevereirode1989,de65casos,35%ocorreramnaZonaNortedaPenínsuladeMacau;emquasetodos,aUGAMMinterveionacondiçãode“conciliadoraemesmocontroladoradasmassas”3.AntesdoRetornoàPátria,especialmenteantesdapublicaçãodoEstatutodasLiberdadesdeReuniãoeAssociaçãoem1976,Macauuti-lizavaumregimedepré-avaliaçãoparadecidirsobreaautorizaçãodeconstituiçãodasassociações.Conformeasregrasemvigor,eramproibi-dasassociedadessecretas;qualqueragremiaçãocivilexigiaautorização2Cf.NgKwokCheong,Democratas.HongKong:YouthLiteraryPress,1990,p.181eMokVengTim,ComparandoodesenvolvimentosociopolíticodeHongKongeMacaupormeiodeseusatossociaisinYuZhen,InvestigaçõesiniciaissobrePolíticaePolíticasPúblicasemMacau.Macau:FundaçãoMacau,1994.3Cf.NgKwokCheong,Democratas.HongKong:YouthLiteraryPress,1990,p.181-193.
126governamentaleestepodiasupervisarassuasatividadesinternas.Aquelasquenãoobtivessemaprovaçãoeramconsideradasorganizaçõesilegais;qualquercomportamentocontrárioàleieratratadocomo“riscoàsegu-rançanacional”.Sobessepanodefundo,aAdministraçãoPortuguesadeMacauutilizavaopoderdeautorizaracriaçãodeinstituiçõescomoofimdeorientarasuacriaçãoeapoiarodesenvolvimentodedetermina-dosgrupos.Aomanterasassociaçõessobmonitoramento,extirpavam-seaquelasqueameaçavamaordemgovernamental,demodoque,sobtalcontroloeficaz,ogovernoeracapazdeorientarocrescimentodasasso-ciaçõesdeMacau.Osistemadeautorizaçõesespeciaiserainstrumentalparaacriaçãodeumnúmerolimitadodeassociaçõesque,sobatutelagovernamental,tinhamumcarizmonopolista.Aomesmotempo,esta-vamorientadasparamanteracoordenaçãocomogoverno,produzindoumsistemadegestãosocialcorporativista.Consequentemente,aquelesgruposqueconseguiamobterautorizaçõeseparticipardagestãosocialdeMacaupertenciamàsrepresentaçõesfuncionais,sendoemnúmerobastantelimitado.Aindamaisrestritaeraaquantidadedoscidadãosquepodiamparticiparnaseleições,medianteasassociações.MuitoemboraoEstatutodasLiberdadesdeReuniãoeAssociaçãotivessesidoaprovadoem1976,quandoaseleiçõesparaaAssembleiaLegislativacomeçaramaserrealizadas,aparticipaçãoestavacondicionadaànacionalidadeportu-guesa.Apenasem1984équeosmoradoreschinesespuderamcomeçaracandidatar-se.Porisso,oscanaisporqueoscidadãosdeMacaupodiamentrarnapolíticaerampoucos.Alémdisso,oGovernadordeMacaueranomeadopelogovernoportuguês,inexistindoeleiçõeslocaisparaocargo.Nessecontexto,aparticipaçãopolíticadasassociaçõeseramuitolimitada.III.ParticipaçãointegraleregulamentadaapósoRetornoàPátria4DepoisdoRetornoàPátria,paraalémdasfunçõestradicionais(serviços,confraternizações,etc),ocorreuumvisívelaumentodospapéiseatividadesdecarizpolíticodasassociações.Especialmentecomapro-mulgaçãodaLeiBásica,reconheceu-se-lhesoestatutodeagentesindis-pensáveisdavidapolíticadaRAEM.Semelas,asprincipaisinstituiçõesgovernamentaisdeMacau,comooChefedoExecutivoeaAssembleia4LouShenghua,Crescimentoetransformação:odesenvolvimentodasassociaçõescivisemMacauapósoRetornoàPátriainEstudossobreHongKongeMacau,vol.4(2016).
127Legislativa,nãopoderiamserformadas,alémdequeotrabalhodosde-partamentosadministrativosdoGovernodaRAEMperderiaaorientaçãodaopiniãopública.Comefeito,aLeiBásicadeufundamentosjurídicos,diretaouindiretamente,àparticipaçãodasassociaçõesnagestãopúblicalocal.AimplementaçãosistemáticadaLeiBásicaregulamentouoestatu-topolíticodessasagremiaçõesapósoRetornoàPátria;comisso,a“par-tidarizaçãovirtual”dasmesmasconsolidou-seaindamais.Arazãoparatantoestáemque,comasmudançasdatransferênciadeAdministração,houveumaampliaçãodasáreaseassuntosaexigiremaparticipaçãodasorganizaçõespartidárias,comofimdepromoverodesenvolvimentopo-líticolocal.DaseleiçõesdaALatéàorganizaçãodeconsultaspúblicas,ademandaeraevidente,paranãomencionarofatodequeotrabalhogo-vernativodaRAEMrequeriaoapoiodasforçaspolíticas.NumcontextoemquefaltavampartidosouorganizaçõesdessanaturezaemMacau,asassociaçõescivisfortaleceram-se.Podeafirmar-seque,desde1999,oes-tatutopolíticodasmesmasficoureconhecidopelalei,asuaparticipaçãodiretanapolíticaintensificou-se,demodoque,semtaisagremiações,édifícilimaginarcomofuncionariaavidasocialepolíticadeMacau.1.Participaçãointensificadaematividadespolíticas,taiscomoeleiçõesetc.EmcomparaçãocomoperíodoanterioràtransferênciadaAdminis-tração,osórgãosmunicipaisforamsuprimidose,comeles,aparticipaçãonassuaseleições.Emcompensação,oChefedoExecutivopassouaserselecionadoatravésdeumaComissãoEleitoralque,aseuturno,éforma-daporumaseleçãodasassociaçõesedeoutraspessoasjurídicasrepresen-tantesdesetoressociais.NessaComissão,háquatrosetores;comexceçãodosetordasreligiões,todososoutrostrêsenvolvemassociações.IssoquerdizerqueamaiorpartedosintegrantesdaComissãoEleitoraldoChefedoExecutivo–344cadeirasdentreas400–sãoescolhidasporasso-ciaçõesdecadasetor(nestecaso,compessoasjurídicascomoeleitores).Anomeaçãodecandidatoseavotaçãopelascomissõeseleitoraisdessessetoreséfeitapelosrepresentantesaprovadospelasrespectivasliderançasassociativas.Consequentemente,semessasagremiações,nãoseriapossívelformaraComissãoEleitoral,aindamenosproporcandidatosaChefedoExecutivoouvotarnosmesmos.NaseleiçõesparaaAssembleiaLegislativa,começandopeloregistodoseleitores,passandopelanomeaçãodoscandidatos,atéàmobilização
128dascampanhas,cadasegmentodoprocessoeleitoralenvolveaparticipa-çãodasassociações.Independentementedesetratardepessoasfísicasoujurídicas,aparticipaçãodetodosnaseleiçõesestácondicionadaaoregistoeleitoral,paraoqueéimprescindívelopapelexercidopelasassociações.Nocasodaspessoasfísicas,apósafundaçãodaRAEM,aentradaemvigordarevisãosobreLeidoRegistoEleitoralaumentouaimportânciadasassociações.Segundoasdisposiçõesanteriores,somenteasassociaçõesciviseascomissõeseleitoraisestavamautorizadasaregistaroseleitores.Comarevisão,contudo,talautorizaçãofoiampliadaàsassociaçõesdequalquernatureza,prevendo-se,ainda,quetodaaassociaçãopoderiare-alizartrabalhosdedivulgaçãocomofitodeapoiaremosmoradoresaseregistarem.Naprática,émaiscomumqueasassociaçõesorganizem,mo-bilizemeapoiemoscidadãosdiretamente.Noqueconcerneàspessoasjurídicascomestatutodeeleitoras,elasnadamaissãodoqueasprópriasassociaçõesqueobtiveremoregistoeleitoral.Diferentementedoregistodaspessoasfísicas,emqueasassociaçõestêmopapeldedivulgareauxi-liardosmoradores,aspessoasjurídicasautorizadasaovotosãoasprópriasassociações.Noqueconcerneàsnomeaçõesparacandidatura,háduassituações,nomeadamenteadaseleiçõesindiretaseadasdiretas.Paraasprimeiras,aspessoasjurídicasdasassociaçõesprecisamdeconfirmarseuregistocomoeleitorasdorespectivosetor/interessesocialparaparticiparnoplei-to.Osrepresentantesdasliderançasougestoresdasassociaçõesgozamdopoderdevotareservotado,sendocapazesdenomearedevotar.Naselei-çõesdiretas,anomeaçãodoscandidatosigualmenteexigeaatuaçãodasassociações.Assim,umaouváriasassociações(mediantecoligação)orga-nizamumComitédeSeleçãoqueelaboraumalistadecandidatosparaparticiparnopleito.Essejásetornouomodofundamentaldeapresentarcandidatosparaaseleiçõesdiretas.Defato,nuncahouveumcandidatosequer,emqualquerpleito,quenãoestivessedequalquermaneiravincu-ladoàsassociações.Asassociaçõestambémseencarregamdamobilizaçãodoscidadãosparaaseleiçõesdiretas.AtravésdosComitésdeSeleção,elasindicameconfirmamoscandidatosqueparticiparãonopleito,passandoaseguirparaaorganizaçãodasatividadesdecampanhaemovimentaçãodoselei-tores.Paraessefim,angariamrecursos,elaboramplataformas,preparamcomícioseatémesmoassumempequenastarefascomocolarcartazespromocionais,pedirvotosportelefone,etc.Duranteaeleiçãoemsi,as
129associaçõescivisencarregam-sedoseventosparadivulgaçãodasplatafor-mas,imprimemmaterialpromocional,organizamapropagandapelaim-prensa...umainfinidadedepapéis.Podedizer-seque,emtodooprocessoeletivo,nãoháumsegmentoqueprescindadaparticipaçãodasassocia-ções,sejanaconcepçãodaagendapolítica,dolevantamentoderecursos,dapromoçãodoscandidatos,sejadamobilizaçãodoseleitores,pedindoapoioeincitandoaovoto.Aparticipaçãonaseleiçõesé,essencialmente,umafunçãodospar-tidospolíticos.ConsiderandoquenãoexistemtaisorganizaçõesemMa-cau,asassociaçõestornaram-seoseusubstituto,produzindoofenómenoda“partidarizaçãovirtual”.Assiméque,desdeoRetornoàPátria,asassociaçõesfuncionamcadavezmaiscomopartidos.2.FortalecimentodasfunçõesconsultivaepropositivasobrepolíticaspúblicasDesdeoRetornoàPátria,reforçaram-seduasfunções,deemitiropiniõesedeproporiniciativas,exercidaspelasassociaçõesnocampodaspolíticaspúblicas.Nessesentido,asmaisimportantesagremiaçõescria-ramdepartamentosparainvestigaçãodepolíticaspúblicas.Porexemplo,aFederaçãodasAssociaçõesdosOperáriosdeMacau(FAOM)criouoDepartamentodeInformaçãoeInvestigaçãodePolíticas;aUniãoGeraldasAssociaçõesdeMoradoresdeMacau(UGAMM),oGabinetedeIn-vestigaçãodePolíticas;aAssociaçãoComercialdeMacau(ACM),umaComissãodeInvestigaçãodePolíticas,entreoutros.Alémdomais,háumsemnúmerodeassociaçõescujaatividadeprincipalenvolvedebater/comentaraspolíticasdeMacau.MereceregistoofatodealgumaspolíticasimportantesadotadaspeloGovernoserdeiniciativadasassociações.Porexemplo,nocampodaspolíticastrabalhistas,comafinalidadedegarantiroprincípiodoacessoprioritáriodamãodeobralocalaoemprego,asassociaçõesdeclassepro-puseramqueseproibisseaimportaçãodenão-residentesparatrabalharnoscassinosoucomomotoristasprofissionais.TalpropostafoiacatadapeloGovernodaRAEM.Apósumalongaluta,aFAOMconseguiuimprimirnovosavançosemdiversasiniciativas,sejaparalegislarnovosestatutosoureverleisexistentes,nocampodosdireitosdotrabalho,im-pondoosaláriomínimoaossetorescomoosdoscondomíniosedosser-viçosdelimpeza,medidaqueentrouemvigorem1dejaneirode2016.
130AsnovasdisposiçõesdoRegimedereparaçãopordanosemergentesdeacidentesdetrabalhoedoençasprofissionaiscomeçaramaseraplicadasnofinaldeagostode2015,garantindoasegurançadostrabalhadoresnotrajetodeidaouretornodotrabalhosobmáscondiçõesclimáticas5.AAssociaçãoGeraldasMulheresdeMacau(AGMM)propôsaampliaçãodaslicençasdematernidade,quesubsequentementefoiinscritanaLeidasRelaçõesdeTrabalho.AseguridadesocialéumassuntoquesempresuscitouointeressedaFAOM,daUGAMMedaAGMM.Asduasprimeirasdirigiramumasé-riedeexigênciasaoGoverno,asaber:aumentodasreservasdestinadasaoFundodeSegurançaSocial;ampliaçãodonúmerodebeneficiários;apro-vação,comtodaaceleridade,doRegimedeprevidêncianão-obrigatório;aperfeiçoamentodomecanismodeparticipaçãovoluntáriadosmoradoresnão-empregados.Alémdisso,taisassociaçõespressionaramoGovernoparacriar,gradualmente,umregimedeprevidênciacentralobrigatório,comafinalidadederesolver,nolongoprazo,osustentodostrabalhadoresaposen-tadosidosos.UmsistemadeseguridadesocialcomdoisníveissemprefoiapropostadaAGMMparaasrepartiçõescompetentes,estabelecendo-seumsistemaderegistoecontribuiçõesretroativasparaaquelesindivíduosquenuncaconseguiramintegrar-senaredeporumlongoprazo.NosentidodecriarumsistemadesegurançauniversalnaRAEM,sugeriu-seaadoçãodeumregimenão-obrigatório,dondeochamadosistemadedoisníveis,oqueéumaperfeiçoamentodoquejáhaviaemMacau.PrevenirecontrolaraviolênciafamiliaréoutrodostemasqueaAssociaçãoGeraldasMulheresdeMacautemperseguido.Em2008,aresponsáveldaAGMMrealizouumavisitaaoInstitutodeAçãoSocial,quandoentregouumapropostadelei,manifestandoasexpectativasdequeoGovernopudesse,naesferalegislativa,reforçaraproteçãoàsvíti-masdeviolênciadoméstica.Talpropostafoifeitacombasenumasériedeestudossobreasituaçãoemoutrospaíseseregiões,particularmentesobrealegislaçãonasáreasadjacentesdeTaiwaneHongKong.Emtermosdeconteúdo,alémdoempregodeconceitosclaramentedelineadoscomo“violênciafamiliar”e“destinatáriosdeproteção”,propôs-seaadoçãoefortalecimentodoregimede“mandadosdeproteçãocivil”,asimplifica-5ProjetosdeleidosaláriomínimoedaleisindicalChiangChongSek:novosde-senvolvimentoslegislativosnadefesadedireitossociaisinMacaoDailyNews,11/12/2015,p.A14.
131çãodoprocessojudicial,aênfasenopoderdainstânciapolicialdetratardasocorrências.Inovou-secomacriaçãodeoutrosdoisregimesdesuper-visãoevisitasafilhos,etambémdetratamentoeapoioàsvítimas.Apro-postaincluiuoutraspropostasimportantes,taiscomoacriaçãodeumarededeprevençãoedivulgaçãoeducativa,bemcomoaintensificaçãodacooperaçãoentreosdepartamentosdogovernoenvolvidosnotema6.Relativamenteàsexpectativasdosresidentessobreaelaboraçãodeumapolíticagovernamentaldehabitação,aUGAMMpropôsqueaRAEMabrisseumnovoprocessodeatribuiçãodemoradiaspúblicas,medianteoqualsepoderiadeterminaronívelrealdademanda.Combasenessaestimativa,aUGAMMtambémexortouoGovernoaprepararumplanodeconstruçãodehabitaçõespúblicasetambémadefinirmetasanuaisparaaslistasdeespera.Sobreométodoaserseguidoparadefiniraordemdaslistas,indicou-seanecessidadedepromoverumareformaparaevitarquepessoasalémdoscritériosdesolicitaçãoocupassemrecursosquedeoutraformadeveriamserdestinadosàsociedade.Alémdomais,pediu-seaoGovernoquedestinassemaisterrenosparaconstruçãodemoradiaspúblicasesefizesseumplanodelongoprazoparaodesenvolvi-mentodosterrenos.Porfim,aUGAMMtambémsugeriureorganizaroInstitutodaHabitação,ficandoesteresponsávelpelacoordenação,plane-amento,construção,distribuiçãoegestãodessasmoradias7.Tambémnoutrostemas,comolegislaçãosobreosdireitosdosani-mais,foiogovernoareagiràsexigênciasdasdiversasassociaçõescivis,abrindoosrespectivosprocessoslegiferantes.Emquasetodotipodepolíticapúblicaaserlegislada,ogovernoconvidaasassociaçõescivisenvolvidasaparticiparnoprocesso.Naverda-de,asagremiaçõesjáassumiramoestatutodeprincipaisdestinatáriasdasconsultaspreparatóriasparaaelaboraçãodepolíticasgovernamentais.3.PreparaçãoealocaçãodequadrosEmMacau,asassociaçõescivisencarregam-sedotrabalhodeforma-çãoealocaçãodequadrospolíticos.Ofatodeserlídernumaassociação6AGMMentregasugestõessobrealeidaviolênciadomésticaaoIAS,MacaoDailyNews,24/12/2008,p.B06.7UGAMMpropõereformadosconcursosdemoradiaspúblicas,MacaoDailyNews,21/04/2009,p.B07.
132possuidoraderepresentatividadefuncionalimplicaoreconhecimentodeumestatutosocialetambéméumamarcaousímbolodequeseéumaelitenasociedadedeMacau.Naverdade,apósoRetornoàPátria,oscasosdeindivíduosqueprimeiroocuparamcargosnumaassociaçãoe,depois,ingressaramnumórgãopolíticonãosãodemodoalgumraros.Porissonãoháerroemafirmarqueessasagremiaçõesjásetornaramoprincipalcaminhoparaalocarelitessociaisàequipadegovernantes.Dentreosdeputadosacumprirmandato,amaiorpartepossuivín-culoàsassociações.Osrepresentantesdaviaindiretanadamaissãodoquepessoasescolhidaspelasassociaçõesenquantopessoasjurídicas,ouseja,todossãodeputadosaomesmotempoquesãoliderançasdassuasassociações.Nocasodaseleiçõesdiretas,oscandidatossãoescolhidosmedianteoprocessoemqueasassociaçõesorganizamumacomissãoespecíficaparatanto,istoé,taispessoasigualmentepossuemcargosnassuasagremiações.AtéamaioriadosdeputadosnomeadospeloChefedoExecutivotambémtêmumacertarelaçãocomasassociações.AlémdaAssembleiaLegislativa,amaioriadaspersonalidadesqueintegramoCon-selhoExecutivotambémprovémdessesgrupos.OgovernodaRAEMmantémumconjuntodeórgãosconsultivosdediversosníveis.Emboraaquantidadedemembrossejadesigual,commuitosemuns,poucosemoutros,hábasicamentedoistiposdeintegran-tes:funcionáriosdogovernooupessoassemcargonaadministração.Estaúltimacategoriapodeserdivididaemrepresentantesdasociedadeciviloudasassociações.Ditoisso,osmembrosoriundosdasassociaçõesquasequesetornaramintegrantesindispensáveisdetodososórgãosconsultivos.TomandooexemplodoConselhodeJuventude,vê-seque,nasuacom-posição8,alémdedepartamentosgovernamentais,aindaháummáximodequinzeassentosparalideranças,ouseusrepresentantes,deassociaçõesdasmaisdiversasáreas,comojuventude,desporto,economia,cultura,assistênciasocial,etc.Querdizer,de34membros,asliderançasouosre-presentantesdasassociaçõesdispõemdeumacotade15,quasemetade.AcomposiçãodeoutrascomissõesconsultivastemumaestruturaparecidacomadoConselhodeJuventude;asliderançasouosrepresentantesdasassociaçõesmantêmumarepresentaçãonasmesmasproporções.Logo,asassociaçõestambémsãoumimportantecanaldealocaçãodequadrosparaosórgãosconsultivosdogoverno.8Leisno.12/2002eno.6/2012,publicadasnoBoletimOficialdaRAEM,respectiva-mente,em10dejunhode2002e20defevereirode2012.
133Alémdomais,dentreosrepresentantesdaRAEMnaAssembleiaNacionalPopular(ANP),naConferênciaConsultivaPolíticadoPovoChinês(CCPPC)enassuascontrapartesnasdiversasprovínciasecidadesdaChinacontinental,incluindoasComissõesJovens,deMulheres,Asso-ciaçõesdeAmizadecomoEstrangeiro,etc.háumagrandeproporçãoderepresentantesoriundosdasassociações.NãoháerroemdizerqueasassociaçõescivisdeMacausetornaramumaimportanteplataformaecanalparaaformaçãodetalentosdeMa-cauealocaçãodosmesmosparaassumiremcargosjuntodasassociaçõeseórgãospolíticosnaChinacontinental.4.RealizaçãodeatividadesparadefesadeinteressesApósoRetornoàPátria,asassociaçõesreforçaramotrabalhodedefesadosinteressesdeseusassociados,oqueétantomaisverdadeemrelaçãoacertosgruposprofissionais.AAssociaçãoGeraldasMulheresdeMacau(AGMM)criouoDepartamentodosDireitosdasMulheres;aFe-deraçãodasAssociaçõesdeOperáriosdeMacau(FAOM)tambémcriouumaComissãodeDireitos,apontandoadefesadeinteresseseprestaçãodeserviçoscomoduasprioridades.Notocanteàdefesadeinteresses,apósatransferênciadeadministra-ção,aFAOMesforçou-seporgarantiroacessoaoempregodoscidadãos9.Noanode2000,organizouatividadesdeformaçãoculturalcomvistaaatenuaragravesituaçãodedesemprego.Aocontrataralunosuniver-sitáriosdesempregadosparaensinaroutraspessoasnamesmasituação,essaassociaçãocontribuiuparaaliviarasdificuldadesenfrentadasportaispessoaseseusfamiliares,estabilizandooambientesocial,enquantoapri-moravaonívelculturaldeumaporçãodosdesafortunados.Em2003,aFAOMresolveuosconflitostrabalhistasdaSociedadedeTurismoeDiversõesdeMacau(STDM)comsucesso.Àépoca,cercadeoitomiloperáriosesuasfamíliasforamatingidospeloproblema.Aointervirati-vamente,aquelaassociaçãotrabalhistaconseguiuconciliarosinteresses.Aseguir,assinouummemorandodeentendimentoquadripartidocomaDireçãodosServiçosparaosAssuntosLaborais,aSociedadedeJogosdeMacaueaSTDM.Talacordominorouaspreocupaçõesdasparteslabo-9Relembrandoauniãodomovimentodostrabalhadores,MacaoDailyNews,18/01/2013,p.B05.
134ralepatronalaoestabilizarasituaçãoempregatíciadosfuncionários,poisgarantiuasuaconversãoprofissionalealterouopadrãoderemuneraçãotradicional,dependentedasgorjetas.Comisso,evitaram-semaiorescon-vulsõessociais.Entre2008e2009,paradiminuiroimpactodotsunamifinanceirosobreoempregodeMacau,aFAOMorganizouumabaixo--assinadodosfuncionáriosdojogointercedendocontraamedidadosca-sinosdecortarpessoalemlargaescalamedianteaconcessãodefériasnãopagas.Aocabodessaintervenção,conseguiugarantiroempregoeopãodemilharesdeempregados,comesforçosqueefetivamenteresolveramasdissençõesentreambasaspartes.Porfim,comoobjetivodeatenuarasi-tuaçãodealtodesemprego,aFAOMtomouprovidênciasjuntodogover-noparaqueoferecesseprogramasdeformaçãonoemprego,organizasseumprogramadesubsídiosaempregadosdebaixosrendimentos,etc.Osfuncionáriospúblicostambémseorganizaramparaadefesadosseusinteresses.Tendooportunidadedeorganizarencontroscomosdiri-gentesdaRAEM,apresentarampropostasparagarantirosseusdireitos.Destaforma,em4dejulhode2013,asliderançasrecém-empossadasdaAssociaçãodosTrabalhadoresdaFunçãoPúblicadeOrigemChinesa(ATFPOC)visitaramaSededoGovernoparasereuniremcomoChefedoExecutivo,ChuiSaiOn,quandopropuseramcincomedidas,incluin-domelhorarascondiçõesdevidadosservidoresdebase,procederàcons-truçãodehabitaçãoparafuncionáriospúblicos,etc.CheangKocIun,opresidentedaagremiação,indicouqueosfuncionáriosdecategoriamaisbaixa,comremuneraçõesentre110e150pontos,sofriamgrandepressãofinanceira,demodoqueparataisfunçõeseradifícilmanterumquadroestáveloumesmoencontrarcandidatos.Portanto,aATFPOCmanifes-touasuaexpectativadequeogovernopudesseconcederumsubsídioadicionaldesobrevivência.OChefedoExecutivorespondeupormeiodeumcomunicadodeimprensa,indicandoqueestavaatentoàsdificulda-desdosfuncionáriosdebaseequeiriatomarporreferênciaoparecerdaComissãodeAvaliaçãodasRemuneraçõesdosTrabalhadoresdaFunçãoPúblicaedasassociaçõesclassistas,paraconsiderarcomoapoiarosfun-cionáriosdebasenoqueserefereasubsídiosehabitação10.Naáreaeducacional,aAssociaçãodeEducaçãodeMacau(AEM)atribuiespecialimportânciaàgarantiadosdireitosdosprofessores,tendo10ATFPOCpropõe5medidasaChuiSaiOn,pedesubsídiosparafuncionáriospúblicosdebase,MacaoDailyNews,05/07/2013,p.B02.
135pressionadoogovernoparaelaboraroQuadroGeraldosDocentesdasEscolasParticularesdoEnsinoNão-superior(doravantereferidocomoQuadroGeral)11.AAEMmanifestouoseuentendimentodeque,paraalémdascondiçõessalariaisebenefíciosdosprofessores,seriaaindamaisimportantequeoQuadroGeralreconhecesseumregimeparaacategoria,definindo-lhecondiçõesdetrabalhorazoáveis,oferecendoestabilidadenoempregoparaatrairmaisprofissionaisdequalidadeàáreaeducacio-nal.Naspalavrasdessaassociação,criaroQuadroGeralnadamaisédoqueoprimeiropasso,priorizando-seatutelalegaldocorpodedocentes,criando-secondiçõesaceitáveisdetrabalho.Estasenvolvemumasériedemedidas,porexemplo,adiminuiçãodacargadetrabalho,antesdema-siadamentepesada,paraquesejamobservadososcritériosinternacionaisaplicáveis,adotando-seumpadrãoparaaquantidadedehoras-auladi-áriasdediferentesníveisdeprofissionaisefixandoacargamédiade36horasporsemana.Comisso,pretendeu-seliberarosprofessoresparaquepudessemdedicarmaistempoàorientaçãoindividualdosalunos,partici-paremaçõesdedesenvolvimentoprofissionalcommelhoresresultadoseproduzirumambientedetrabalhomaispositivo.OQuadroGeraltam-bémcriouumregimepadrãoparaaavaliaçãoprofissionaleestabeleceuexigênciasparaodesenvolvimentoprofissional–sãotudoformasválidaseeficazesdeintensificaraprofissionalizaçãodopessoaldocente.AAEMexpressouoseudesejodequeaAssembleiaLegislativacompreendesse,noseutodo,asposiçõesdomeioeducacional,legislandocomceleridadeoQuadroGeral,oquesedeu,comefeito,em29defevereirode2012.Vê-seque,desdeoRetornoàPátria,asassociaçõescivisdemonstra-ramumcertoavançoemdiversoscampos,envolvendoaparticipaçãoemeleições,proteçãodedireitos,consultasepropostasdepolíticas,formaçãoealocaçãodequadros,entreoutros.IssorefleteaexpansãoeconsolidaçãodasfunçõespolíticasdasassociaçõescivisemMacau,ilustrando,ainda,queapósatransferênciadeadministração,aumentouademandaparaqueessasagremiaçõesajamcomovetoresdeparticipaçãonosassuntospolíticosegestãosocial.Comparandoosdoisperíodos,vemosqueoesta-tutopolíticodasassociaçõessociaisfoireconhecidolegalmente,demodoquepuderamcomeçaremparticiparintegralmentenaadministraçãoda1119escolasassociadasvisitadas,milprofessoresemconsenso:AEMpedeQuadroGeral,MacaoDailyNews,18/07/2011,p.C01.
136RAEM,desenvolvendoeaprofundandooprocessode“partidarizaçãovir-tual”,jáiniciadoantesdoRetornoàPátria.IV.Efeitospolíticosdaparticipaçãodasassociaçõessociais:apráticadeMacauDesdehámuitotempoqueemMacauvigoraoprincípiodequeasassociaçõescivisparticipamnavidapolíticasemteremnaturezadepar-tidos.Conformetalpraxe,aatuaçãodasassociaçõesmanifestouefeitospolíticosconcretos,algunsquejulgamospositivos,outros,negativos.1.Asassociaçõescriaramummodelode“políticadehar-monia”enãode“políticadeconflito”Emgeral,ospartidospolíticostrabalhamcomoobjetivodecon-quistaropoder;porestarazão,possuemumaideologiaclara,princípiosdeaçãoeumaagendadeterminada.Éprincipalmentesobessaidentida-dequebuscamconquistarapoiantesnasociedadeouconquistarapoio.Devidoàsdiferençasideológicaseànecessidadedelutarpelopoder,aoparticiparemdoprocessoeleitoral,ospartidosnormalmentenãomedemesforçosparaalcançaroseuintento,utilizandodiferentesmeiosparaata-carosseusadversários.Portanto,énaturalqueseempregueodualismo“amigo/inimigo”paradistinguiroqueédesejávelounãonasociedade.Essaspreferênciassupõemumacompetiçãodevidaoudemorteentreosparticipantesqueradicalizaassuasdiferenças,demodoquequantomaisintensaacompetiçãoeleitoral,maisprováveléoaparecimentodeefeitosnegativos,taiscomodivisõeseconvulsõesnasociedade.Consequente-mente,nasregiõesemqueseadotaosistemapartidário,emparticularnasregiões(epaíses)emdesenvolvimento,érelativamentecomumque,duranteaseleições,ocorramsituaçõescomoconflitosentregruposanta-gónicosoumesmorupturasdotecidosocial.Defato,adesestabilizaçãodoambientepolíticoéfácildeocorrer,atémesmoocolapsodaordem;sãoaschamadas“sequelaspós-eleitorais”.Mesmoqueopartidovencedor,umavezconcluídoopleito,sema-nifesteemfavordotérminodosconflitos,considerando-seanecessidadedeconsolidaroregimeeimpedirqueospartidosdaoposiçãocheguemaopoder,édifícilquesepromovaumaverdadeirareconciliação.Doladodospartidosdaoposição,percebe-seumdilemadiferente:atítulode
137supervisionaropartidonopoder,estãosempreaplanearcomotirá-lodecena,abrindocaminhoparaquepossaassumiraliderança.Aoposiçãonãonecessariamenteestariadispostaaaceitaroconviteàconciliaçãodeumvencedornaseleições.Sendoassim,asituaçãousualnapolíticadepartidoséoantagonismoeosconflitos,nuncaaconciliaçãoeacoopera-ção,umavezqueessemodelo,essencialmente,écompetitivo.Diferentementedasideologiasclaramentedefinidasdospartidos,asassociaçõescivisemgeralnãorespondemvigorosamenteaumideáriopolítico.Oobjetivodasuafundaçãonãoéconquistaropoderpolítico,masoferecerserviçosàsociedade,promoveraharmoniadogrupo.Mes-moquesejaumgrupodeinteresses,sólheimportautilizaraferramentadapolíticaparainfluenciaraspolíticasdogovernoenadamais.Nessecontexto,asfunçõespolíticasdasassociaçõescivissãomeramenteacessó-riosdasuafinalidadeprimacial.Devidoàsuaparticipaçãoemeleiçõeséquesurgeofenómenoda“partidarizaçãovirtual”,deixandoentrever-seofatode,enquantoferramentaparaaparticipaçãoempleitos,haverumacertasimilaridadecomospartidos,quenãochegaaafetarasuanatureza.Quandosevêumaassociaçãocivilengajar-senumaeleição,aindaquesejaparaqueoseucandidatotenhaoportunidadedepleitearpolitica-mentebenefíciosparaosseusrepresentados,acongregaçãodeumgrandenúmerodevotantesnãoestádirigidaàconquistadopoder,massimaob-servaredefenderosinteressesdasociedadecomoumtodo.Consequen-temente,enquantohádiferençasdeinteressesedevisõespolíticasentreasassociaçõesenvolvidasnapolítica,hámuitopoucoschoquesviolentosentreasmesmas.Oefeitodomodelodasassociaçõescivisdiferenatural-mentedomodelopartidário:hápoucosconflitosfaccionaisefraturasso-ciais;asociedadeéharmoniosaeapolíticaestável.Ora,issosedepreendedanaturezadasassociaçõescivis,quenãosãocompetitivas.2.ApolíticaassociativacriaumadivisãoequilibradadasforçassociaisEnquantoomodelopolíticopartidáriogerapolarizaçãoemmo-mentosdeeleição,emMacauentende-seumasituaçãocompletamentediferente,noquetocaàdistribuiçãodasforçaspolíticas.ÉverdadequenaseleiçõesparaaslegislaturasnoperíododeapósoRetornoàPátria,hádisputaecompetiçãopelosassentosdiretosentreasdiferentesforçaspolí-
138ticasnasociedade.Contudo,pormeiodoestudodaproporçãodosvotosdasdiferenteslistaseconsequentedistribuiçãodosassentos,épossívelanalisarcorretamenteastransformaçõesdosjogosdeforçassociopolíticas.Quadro3DivisãodevotoseassentosdiretosnaALconformeasforçassociais(2005-2017)Forçaspolíticas3a.Leg(2005)4a.Leg(2009)5a.Leg(2013)6a.Leg(2017)VotosAssentosVotosAssentosVotosAssentosVotosAssentosQtd%Qtd%Qtd%Qtd%Ass.Trad.deBase3055924.543514224.832777519.033853222.34Pandemo3209325.723117922.032805019.123289519.13Conterrâns2923023.432736219.334267729.154350125.24Empresa/Jogo1864414.922734519.322717118.522176412.61Macaenses/F.Públicos108668.711544010.91131309.02158819.21Classemédia35062.8-53293.7-77155.3-1765610.21Outros---------23991.4Válidos124898100.012141797100.012146518100.014172628100.014Total128830--149006--151881--174872--Fonte:Autor,combasenasrespectivasestatísticaseleitoraisAoanalisarasestatísticasdoquadro3,épossívelidentificarasin-teraçõesetendênciasdemudançadasseisgrandes“placastectónicas”políticasdeMacauentrea3a(2005)e6alegislatura(2017).Tomandoporreferênciaaquantidadedevotosobtidaporcadagrupamento,a3alegislatura(2005)configuravaaseguintecomposição:umagrandeforça,trêsmédiaseumapequena;nomeadamente,ogrupodosempresários/jogo,asassociaçõesdebasetradicionais,pandemocratas,arepresentaçãodosconterrâneos,dosmacaensesedosfuncionáriospúblicos.Essacom-posiçãodesenvolveu-sena6alegislatura,comaascensãoefortalecimentodasclassesmédias,produzindoumanotáveldiversificaçãodopanoramapolíticolocal.Doponto-de-vistadosvotoseassentosconquistados,aindaquecada“placatectónica”setenhadeslocado,causandocrescimentoseperdas,mesmoproduzindooferozavançodasrepresentaçõesdeconter-
139râneos,oresultadofinalaindarepeteumasituaçãode“equilíbriodentrodadiversidade”.Umacoisaécerta.AdespeitododesenvolvimentosocioeconómicodeMacau,comosurgimentocontínuodenovosgruposeclasses,conti-nuaráaproduzir-seumajustenoequilíbriodasforçaspolíticas,bastandoqueapolíticadasassociaçõespermaneçaemvigor,paraqueaseleiçõessigamaresultarnumasituaçãodenão-conflito,denão-polarização.Numambienteemqueospartidosaindanãoamadureceram,serápossívelevi-tarosfrequentesconflitoseaspolarizaçõesentreforçaspolíticasduranteaseleiçõesfrequentementeocorridosalhures,cifrando-seemdisputaseatémesmoconvulsõessociais.Logo,emMacau,deve-seàpolíticadasassociaçõesofatodeadistribuiçãodeforçasproduzirumatendênciadecrescentediversificação,porémcomequilíbriomútuo.Inquiridaarazãosobreumasituaçãodeconflitosfaccionaisepolarização,tãocomunsquandopartidosdisputameleições,nuncateracontecidonaRAEM,essaseráencontradanadiferençaessencialentreosdoismodelospolíticos,deassociaçõesedepartidos.3.Apolíticaassociativaenfraqueceacapacidadedeela-borarpolíticassociaisEnquantoorganizaçõesdirigidasàconquistadopoder,ospartidospolíticostêmumamaiorcapacidadedepesquisar,elaborareproporpolí-ticas,umavezqueasmesmassãoaferramentapararealizarseusinteresses.Porconseguinte,ospartidosdasituaçãogovernamparaimplementarassuasprópriasiniciativas;osgruposdeoposiçãolutamcontinuamenteparaendereçarassuaspreferênciasdepolíticasgovernamentais.Podedizer--sequeaelaboraçãodeiniciativaséumadascapacidadesbásicasparaocrescimentodeumpartidoemrelaçãoaosoutros.Indiferentementedoseupapelnavidapolítica,sejaodesituação,sejaodeoposição,emgeraltodaaagremiaçãopartidáriapossuidepartamentosinternosdedicadosaestudosedesenvolvimentodepolíticas,encarregandoosrecursoshumanoscompetentesdessastarefas,inclusivefazendo-sepresentejuntodogovernoparafazerlobbydasprópriasiniciativas,influenciaraadoçãodepolíticaspúblicaspelaadministraçãoe,comisso,avançarosseusinteresses.Contudo,diferentementedospartidospolíticos,asassociaçõescivissãoorganizaçõessociais,cujaorientaçãofuncionalenvolvearealização
140deatividadescomunitárias,oferecendoserviços,criandocapitalhuma-no,promovendoaharmonia.Defato,omaiorpotencialdasassociaçõesmanifesta-senaprestaçãodeserviços;porisso,noseuorganogramains-titucional,alémdedepartamentosvoltadosparaosgruposdeinteressesrepresentados,sãopoucososvocacionadosparaestudaredesenvolverpolíticas,aindamenososqueseaplicam,sistematicamente,apesquisareprepararaçõesemproldetodaasociedade.Fatoéqueasassociaçõesviaderegrasósemanifestamsobreaspolíticaspúblicasquetêmrefle-xossobreo(s)setor(es)emqueatuam,nãohavendoumfortedesejodecomporplanosouinfluenciaraspolíticaspúblicasdogovernocomoumtodo.Portalrazão,emcomparaçãocomospartidos,numasociedadeemquesejamasassociaçõesosprincipaisvetores,acapacidadedeelaboraçãodepolíticasérelativamentebaixa;mesmoogoverno,carecendodeumafortepressãopopularporumdeterminadoplaneamentoeelaboraçãodeiniciativas,tambémnãoécapazdeaprimorarassuasprópriashabilidadesnessecampo.Asfraquezasemtermosdeproduzirpolíticaspúblicasepla-neá-las,emMacau,estãodecertaformarelacionadascomoseumodelopolítico,emqueparticipamasassociações,nãoospartidos.4.Apolíticaassociativatemcapacidadelimitadadepro-duzirquadrosOspartidospolíticossurgiramdanecessidadedegovernar,peloquenãopoupamenergiasparaformarosseusprópriosquadros.Nãoépre-cisodizerqueospartidosdasituaçãodãomuitovaloraoassunto;ora,jáqueestãonopoder,precisamdeeditarpolíticas,governarasociedadeeprestarserviços–nãohánadaqueescapeàssuasresponsabilidades.Naverdade,mesmoospartidosdaoposiçãotambémprezamaformaçãodequadros.Porumlado,sãoosquadrosqueimprimemvigoràsatividadespartidárias;poroutro,noinstanteemqueconquistaopoder,aoposiçãonecessitadeorganizarogoverno,peloqueosquadrosdevemestarpron-tosparaseconverterememadministradorespúblicos.Sendoassim,emalgunspaíseseregiões,paraalémdogabinetedegovernodasituação,aoposiçãotambémtemoseugabineteparalelo,comafinalidadedeassu-mirofuncionamentodogovernoaqualquermomento.Naperspectivadosmétodosemeiosaseremutilizados,ospartidospodemformarseusquadrosinternamente,desenvolvendoestudosouinvestigaçõesparacon-taremcomprofissionaisespecializadosempolíticaspúblicas.Alternativa-mente,tambémpodemlançarcandidatos,participaremeleições,realizar
141debates,comentarouproporpolíticasetc.,destaformaprovendoosseusquadrosnaaquisiçãodeexperiênciasparaeventualmenteocuparempo-siçõesnopartido.Considerandoqueospartidospolíticostêmumafortecapacidadedeformarosseusprópriosrecursoshumanos,háofertasufi-cientedosmesmosnaquelespaísesouregiõesqueadotamomodelodepolíticapartidária.Inversamente,tendoemvistaqueasassociaçõesnãodefinemparasioobjetivodeconquistaropoderequesuasatividadesusuaisseresu-memàofertadeserviçosàcomunidade,emgeralnãohágrandeatençãodispensadaàformaçãodequadrospolíticos;nomaisdasvezes,apenasformamprofissionaisparaseenvolveremnosseusserviçosinstitucionais.Internamente,nãoestãodotadasdeórgãosdeinvestigaçãodepolíticas,oqueimpedeaformaçãodequadros.Mesmoasuaparticipaçãoemeleiçõesnãoseassemelhaàdospartidospolíticos,cujoscandidatossãoescolhidoscompetitivamentenumprocessodediversasetapas;nocasodasassociações,oscandidatossãoselecionadospornegociaçãointerna,sendomuitodifícilencontrarumasituaçãoemqueosquadrospolíticosobtenhamexperiênciaexpondo-seaváriasprovaçõesduranteosprocessoseleitoraisvoltadosparaoseleitoresdebase.Destaforma,asregiõesqueadotamomodelodepolíticaassociativafrequentementecarecemdeumsistemadeformaçãodequadros.NocasodeMacau,asassociaçõesnãoosformamcomquantidadebastanteparainfluenciaraqualidadedagover-nançasocial,oquetemrelaçãocomomodelopolíticoemvigor.V.ConclusãoComoédoconhecimentogeral,hágrandesdiferençasentreasas-sociaçõesciviseospartidospolíticos,sejanoqueserefereànatureza,aoâmbitodeatividadeseàsfunções.Enquantoorganizaçõessociais,asasso-ciaçõestêmcomoorientaçãofuncionalodesenvolvimentodeatividadesjuntodacomunidade,oferecendoserviços,criandocapitalhumano,pro-movendoaharmonia.Ospartidos,poroutrolado,sãoorganizaçõespolí-ticas,almejamrepresentarainteresses,proporpolíticasealocarassuaseli-tes.Asatividadespartidáriassãodesenvolvidasprimacialmentenocampopolítico,considerandoqueestãoàconquistadopoder.Macau,entretan-to,nãotempartidos,competindoàsagremiações,nãoaospartidos,parti-ciparemintegralmentenarepresentaçãoedefesadosinteresses,tomandoparteemeleições,consultassobreaçõesgovernamentais,formaçãode
142quadrosesupervisãodogoverno,entreoutros.Podeargumentar-sequeasassociaçõestomaramnosseusombrostodasasfunçõesexercidaspelospartidosnoutrasregiões,surgindodaíumararasituaçãode“partidariza-çãovirtual”daquelas.Vistodoseuprocessohistórico,asassociaçõesdeMacaupassaramdeumasituaçãode“participaçãopolíticalimitada”a“participaçãointegralregulamentada”.Quantoaosresultadosalcançados,apolíticaassociativafomentaumavidapolíticacompletamentediferentedasuacorrespondentepartidária,semcontraposiçõesoupolarizações.Seomodelopartidárioécompetitivopordefinição,apolíticadasassocia-çõesdeMacaupeculiarmentenãodáazoaumatalconjuntura.
143Administraçãon.º117,vol.XXX,2017-3.º,143-160UmainvestigaçãodasformasdaleidasRAEsnãoincluídasnoartigo18dasLeisBásicas*FengZehua**Por“formadeumalei”entendemosaformaconcreta,manifestadaexternamentepelanorma,istoé,qualotipodeinstituiçãonacionalaproduzi-laoureconhecê-laequalatipoqueassume1.Poroutraspalavras,aformadaleienvolveaclassificaçãoeoâmbitodeaplicaçãodeumatonormativonumaregiãoparticular.AmbasaLeiBásicadaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeHongKongeaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(doravantereferidaspor“LeisBásicas”ou“LBs”)dis-põemclaramente,porformadoseuartigo18,qualoâmbitodasformaslegaisaplicáveisàsRegiõesAdministrativasEspeciais(doravantereferidaspor“RegiõesEspeciais”ou“RAEs”),nomeadamente,asLeisBásicasemsi;asleisnacionaiselencadasnoanexoIII;asleislocaiseasleisnacionaisaplicadasduranteoestadodeemergência.EsseâmbitodasformaslegaisdasRAEs,delimitadopelaleipositiva,jásetornouumlugarcomum,ou,deoutramaneira,jáéconsideradouma“tipologiamínima”paraaexecu-çãodasleisdasRAEs.Entretanto,quandonósintuímosdetidamenteoespíritoeprincípioslegislativosdaConstituiçãochinesaedaLeiBásica,ese,particularmente,dissecamosessesdoisdocumentosatravésdeumainterpretaçãosistêmica,somoscapazesdedescobrirqueasleisaplicadasnaRAEsaindapodemincluirnãosóaConstituição,mastambémasleiselaboradaspelaAssem-bleiaNacionalPopular(ANP)paraasRAEseasleisautorizadas.Esclare-cerasformasdasleisdasRAEscontribuiparaorientarasinstituiçõesde*OpresentetextoéresultadopreliminardeumProjeto-ChavedeCiênciasSociaisnoanode2014,intitulado“EstudossobreosMecanismosdeImplementaçãodaLeiBásicaemHongKongeMacau”(código:14ZDC031)**DoutorandodoCentrodeEstudossobreasLeisBásicasdeHongKongeMacau,Uni-versidadedeShenzhen1ZhangWenxian,TeoriadoDireito.Pequim:EditoradoEnsinoSuperior /EditoradaPKU,2010,p.94.AlgunsespecialistasargumentamqueasformasdoDireitodevemconfundir-seouseriguaisàsfontesdoDireito.Naverdade,asformasdaleipodemserdiferenciadasdasfontessejaporcritériosapriorieaposteriori,sejapeladiversidadeeunidade.Cf.ZhangWenxian(ibidem),p.96.
144direitopúblicoeparapromoveraaplicaçãorazoávelelegítimadaleiembenefíciodoscidadãos.Igualmente,issotambémajudaaexercerdiversospapéisnosentidodedesenvolver,daperspectivajurídica,relaçõesharmo-niosaseinterativasentreoGovernoCentraleasRAEs.Destamaneira,épossívelelevaraqualidadedosregimesjurídicosdasRAEsesuacompeti-tividadeinternacional.TendoemvistaquejáexisteumconsensoestabelecidoetradicionalemtornodecomoanalisaremprofundidadeasquatroformaslegaisdasRAES2(ouseja,asLeisBásicas,leisnacionaisinscritasnoanexoIII,asleislocaiseasleisnacionaisaplicadasduranteoestadodeemergência),opresenteestudonãointentaráfazerpequenosajustesaoquejáestámuitobemtratado.Porisso,pretende-semeramenteconvidarmelhoresopi-niõesaumdebate,atravésdeumestudodostrêstiposdeformaslegaisremanescentes:Constituição,leiselaboradaspelaANPeleisautorizadas.I.ConstituiçãoOmeioacadêmicojápossuiumgrandenúmerodeestudosnoquedizrespeitoatemascomoseaConstituiçãopodeounãoaplicar-seàsRAEs,bemcomosobreasuaformadeaplicação.Novosestudossurgemacadadia,emborapermaneçampresosaconflitoslógicosemsedederatiolegis.Nãolhesfoipossívelclarificaroproblemafulcral,danature-zadossistemas,enfrentadopelasRAEsnoqueserefereàaplicaçãodaConstituição.Hámuitasdeficiênciasemseuprocessoargumentativoenasconclusõesalcançadas.ParatratarmosdaquestãodaaplicabilidadedaConstituiçãoàsRAEs,éprecisoprimeirodistinguir,emsedederatiolegis,doisconceitosimportantesdoDireitoConstitucional,nomeadamente,a“eficácia”da“aplicação”daLeimagna3.2Otemadecomoasleisnacionaisseaplicam,emcasodeemergência,àsRAEs,tambémébastanteinovador,aindaquenãosecoadunecomoobjetodestetexto,umestudosobreasnovasformasdaleinasRegiõesEspeciais.Pretendotratardelenumaoportuni-dadefutura.Obviamente,jáháinvestigaçõesesparsassobreoproblema,taiscomoadeZhangXiaoshuai,umaanálisedaaplicaçãodasleisnacionaisemcasodeemergênciaemHongKong,combasenoart.18daLeiBásicadaRAEHinEstudossobreHongKongeMacau,vol.3,2015.3TambémháestudiososquediscutemosproblemasdaaplicaçãodaConstituiçãonasRAEs,partindodopontodevistadaeficáciaeaplicabilidadedaLeiMagna.Aindarestamuitoespaçoporexplorarnestaabordagem,verHaoTiechuan,Consideraçõesprelimi-
145Atualmente,essaquestãoéexploradaprecipuamentesobduasaborda-gens.Aprimeiradelasconfunde“eficácia”com“aplicação”daConstituiçãonaRAE.Nestesentido,épossívelresumircincopontos-de-vistaprincipais:1.AConstituiçãonãoseaplicaaHongKong-Macau4.EstafoiumaconcepçãodefendidaporestudiososdeHongKongaquandodaelabora-çãodaLeiBásicadaRAEHK,segundoaqualbastaexistiremdiferençasderegimeentreointeriordaChinaeHongKong,paraqueaConstitui-çãosocialistanãoseapliqueàsduasRAEs.Porisso,aLeiBásicaéoúnicofundamentoconstitucionaldasRAEs.2.AConstituiçãotemasuavalidade“congelada”por50anosnasRAEs5.EstafoioutrainterpretaçãodefendidaporpartedosespecialistasemHongKongduranteaelaboraçãodaLeiBásicadaquelelocal.Noseupontodevista,dadoque“UmPaís,DoisSistemas”continuaráavigorarpormeioséculo,eexistindoumdescompassoentreointeriordaChinaeHongKongnoqueserefereaosistemasocialista,duranteesseperíodo,aConstituiçãonãoseaplicaaHongKong,justamenteporpossuirnature-zasocialista.3.Apenasoartigo31daConstituiçãoseaplicaaHongKongeMacau6.EstaconcepçãoaindafoidefendidaporumgrandenúmerodepesquisadoresdeHongKong,osquaisacreditavamque,pelofatodeaConstituiçãoternaturezasocialista,paraalémdoartigo31,quedáfun-damentoàcriaçãodasRAEs,nenhumoutrodispositivopodetereficáciadiretasobreHongKongeMacau.Alémdomais,advogamqueaLeiBásicajáexerceumpapel“constitucional”emHongKongeMacau;ospodereslegislativo,executivoejudicialnessasduaslocalidadessãodisci-plinadospelaLeiBásica.naressobreaaplicaçãodaConstituiçãodaRPCnaRAEHKinBoletimdaUniversidadeJianghan(capítulociênciassociais),vol.5,20164JiaoHongchang(ed.),LeisBásicasdaRAEHKedaRAEM.Pequim:EditoradaPKU,2007,pag.26-27.5YashGhai,HongKong’sNewConstitutionalOrder:theResumptionofChineseSovereigntyandtheBasicLaw,HongKong:HongKongUniversityPress,1999,p.218-219;JiaoHongchangeYaoGuojian(eds.),IntroduçãoàLeiBásicadeHongKongeMacau.Pe-quim:EditoradaUniversidadedeCiênciaPolíticaeDireitodaChina,2009,p.23.6ZhouYongkun,TeoriageraldoDireito–umavisãoglobal.Pequim:EditoradaDireita,2016,pag.64;Ateoriadasviolaçõesconstitucionaisseriaa‘construçãoilegal’deTamWaiChu?Suaspalavrasreticentespedemesclarecimentosimediatos.EditorialdojornalMingPao,1/4/2013.
1464.AmaiorpartedosdispositivosdaConstituição7aplica-seaHongKongeMacau8.Estafoiaposiçãomaioritária.EspecialistasqueincluemXuChongde,YaoGuojian,entreoutros,defendemque,umavezaconstituiçãoadoteosistemasocialista,émuitodifícilquesejaaplicadadiretamenteaHongKongeMacau;nãoobstante,issonãosignificaqueaConstituiçãonãotenhaeficácianocontextodasRAEs.Sejaparaoes-tabelecimentodestas,sejaparaaprópriaelaboraçãodasLeisBásicas,énecessárioseguiraConstituição.EisofundamentodiretodaaplicaçãodaLeiMagnaàsRegiõesEspeciais.Mesmoadmitindoaconcepçãoqueseprendeaofatodeque,sobaégidede“UmPaíseDoisSistemas”,ograndenúmerodedisposiçõesdenaturezasocialistanãoseaplicaaHongKongeMacau,nãoéadmissívelargumentarqueosoutros,semvínculocomosocialismo,nãoseaplicamàsduasregiõesemcausa.Porexemplo,noqueconcerneàdefesadasegu-rançanacional,entreoutros,asLeisBásicasdeterminamexplicitamentequeasRAEstêmobrigaçãodelegislarparadefendê-la.ÉsónomomentoemquecertosdispositivosconstitucionaisentramemconflitodiretocomasregrasdasLeisBásicasqueHongKongeMacaupodemdarprioridadeàsdisposiçõesdesualeimaior.Alémdisso,asnormasconstitucionaissobreasfaculdadesdaANPedeseuComitêPermanentecomrespeitoàsRAEstambémvigoramemHongKongeMacau.Alémdisso,regrascomooplaneamentofamiliar,querefletemummomentoparticulardahistória,tambémnãovalemparaasRAEs.5.AConstituiçãotemumestatutodúbio9.OsacadêmicosTaiYiuTingeLawManWai,daUniversidadedeHongKong,creemqueoarti-go31daConstituiçãoéafonteefundamentodasLeisBásicas.ArelaçãoentreaLeiBásicadeHongKongeaConstituiçãochinesanãoémuitoprecisa.Oartigo11daLBHKdispõeclaramentequetodosossistemaseregimesemvigoremHongKongfundamentam-senaqueledispositivo7Essaposiçãodeveserdiferenciadadopontodevista“sóoartigo31daConstituiçãoseaplicaaHongKongeMacau”,precisandodelheseracrescidaaexpressão“amaiorpar-te”.8XiaoWeiyun,SobrearelaçãoentreaConstituiçãodaRPCeaLeiBásicadaRAEHinBoletimdaUniversidadedePequim(capítulofilosofia/ciênciassociais),vol.31990;JiaoHongchangeYaoGuojian(eds.),IntroduçãoàLeiBásicadeHongKongeMacau.Pequim:EditoradaUniversidadedeCiênciaPolíticaeDireitodaChina,2009,p.23.9TaiYiuTingeLawManWai,OsistemajurídicodaRAEHK.HongKong:ChungHwaBook(HongKong),2011,págs.68e69.
147emparticular.Alémdele,tambémépossívelpostular-sequeoutrasnor-masdaConstituiçãosejamaplicáveis;porisso,oestatutodaLeiMagnanacionalnãoémuitoclaro.Deummodogeral,dentreosestudosmaisatuais,hápercepçõescomoasdoprofessorZouPingxuealembrarquenãodiferenciarentreosconceitosdeeficáciaeaaplicaçãodaConstitui-çãolevaaproblemasdeinconsistêncialógica10.Nasegundaabordagemsobrecomoétratadooproblemadaaplica-bilidadedaConstituiçãonasRAEs,diferencia-sea“eficácia”ea“aplicação”daLeiMagna11.Nestecaso,defende-senãoapenasqueaConstituiçãopossuiomaisaltoestatutoegeraosefeitosmaisabrangentes,masaindapodeserinteiramenteaplicadaàsRAEs.Aomesmotempo,osestudiososquepropõemestateoriacomeçamtambémaargumentarquehádife-rençasentrea“eficácia”ea“aplicabilidade”constitucional.Porexemplo,duranteasessãoanualdoInstitutodeEstudosConstitucionaisdaChinaem2011,JiaoHongchangeYeQiangdefenderam,noseutextoDaefi-cáciadaConstituiçãonasRAEs,quesetornanecessáriodiferenciaraquelesdoisconceitos12.Defato,háumaclaradiferençadefundoentre“eficácia”e“aplicabilidade”constitucional.HanDayuantambémconfirmaestepontonasuaTeoriaBásicadoDireitoConstitucional13.Nosúltimosanos,umgrupodeestudiosos,comoosprofessoresYinXiaohueZouPingxuepropuseramqueaConstituiçãoseaplicacomple-tamenteaHongKong-Macau,combasenadiferençaentreaaplicabi-lidadeinabstactoeinconcreto.Emtermosabstratos,asLeisBásicassãoproduzidascombasenaConstituição,demodoqueelasmesmassãoumcoroláriodaaplicabilidadedaConstituição.Emtermosconcretos,HongKongpodenãoadotarosistemasocialista,masnemselhepodeopor,10ZouPingxue,EstudoeavaliaçãodaeficáciaeaplicabilidadedaConstituiçãoàRAEHKinBoletimdaUniversidadedeShenzhen(capítuloHumanidadeseCiênciasSociais),vol.5,2013.11YinXiaohu,SobreaaplicabilidadedaConstituiçãoàRAEHKinDireito,vol.1,2010;XiaYinye,SobreaaplicabilidadedaConstituiçãonaRAEHKinBoletimdoInstitutodeCiênciaPolíticadeGansuvol.5,2015;LiangMeifen,LeiBásicadaRAEHK:Dateoriaàprática.Pequim:EditoradoDireitodaChina,2015,pág.125.12JiaoHongchangeYeQiang,SobreaeficáciadaConstituiçãonasRAEs”inMonografiasdosimpósioanualsobreDireitoConstitucionaldaAcademiaChinesadeCiênciasJurídicas,vol.1,págs.522-535.13HanDayuan,FundamentosdoDireitoConstitucional.Pequim:EditoradaUniversida-dedeCiênciaPolíticaeDireitodaChina,2008,págs.92-93.
148nempodeseparar-sedaPátria.Eisumtipodeexecuçãopráticadapolíti-cade“UmPaís,DoisSistemas”.Nãohámotivosparanegá-lo:a“eficácia”e“aplicabilidade”daCons-tituiçãosãodoisconceitosdistintos.Oprimeirodelesdizrespeitoàforçaevinculaçãocriadaporelasobreterceiros,podendoserdescritoemter-mosdetrêscaracterísticas:objeto,espaçoetempo(eficácia).OsegundoconceitodizrespeitoaumadeterminadainstituiçãodoGovernoCentralterocondãodeintervir,comumobjetivodeterminado,naexecuçãodaConstituição14.Paradetalharoproblema,éprecisoreconhecerqueaefi-cáciadaConstituiçãonumaRAEnecessariamentediferedaaplicabilida-dedamesma.Eficáciabaseia-senoestatutoconstitucionaldaLeiFunda-mental,temnaturezadeLei-mãe,obviamentepossuiosmaisaltosefeitosjurídicos.Essesefeitosestendem-seàsRAEs,ouseja,possuemefeitosin-tegraisemqualquerlugardasmesmas.JáaaplicabilidadedaConstituiçãoéumproblemasurgidoapósaLeiBásicacomeçaravigorar;porestarcin-gidapeloprincípio“UmPaís,DoisSistemas”,aConstituiçãonãopodeserinteiramentepostaemprática,ficandosuspensososseusefeitosemcasosespeciais.EstetipodesuspensãopossuicomopressupostoofatodeoshabitantesdeHongKongeMacaunãoseoporemàConstituição,istoé,desdequeelescumpramaobrigaçãodenãodenegaremaLeiMagna.Paraserjusto,osmoradoresdasduasRAEsestãoaobservá-la.Recentemente,algunsestudiosos15partiramdateoriadaimplemen-taçãodaLeiFundamentalparaanalisarsuasconsequênciaspráticas.Valeressaltarqueessaéumainovaçãodeimensopotencial,quejámuitoenri-queceuoconteúdodotema“aConstituiçãocomoumadasformaslegaisnasRAEs”.Dequalquermaneira,énecessáriodesenvolverinvestigaçõesmaisaprofundadas.IndependentementedeomeioacadêmicoreconhecerasdiferençasentreeficáciaeaplicabilidadedaConstituiçãoàsRegiõesAdministrati-vasEspeciais,naprática,ojudiciáriodeHongKongjácomeçouaabrir14ZhouYezhong(ed.),Constituição.Pequim:EditoradoEnsinoSuperior/EditoradaPKU,2010,pág.359.15HaoTiechuan,ConsideraçõespreliminaressobreaaplicaçãodaConstituiçãodaRPCnaRAEHKinBoletimdaUniversidadeJianghan(capítulociênciassociais),vol.5,2016
149caminhosparaacriaçãodejurisprudênciasobreoassunto.Ilustram-nooscasosTingLeiMiaoeHuaTianLong.OprofessorWangZhenmimeodoutorSunChengescreveramotextoUmainvestigaçãodotemadaaplicaçãodaLeiMagnanacionalpelostribunaisdeHongKong,parareco-locaremdiscussãoaexistência,origemefunçãoexercidapelasdecisõestomadaspelostribunaislocaiscombasenaConstituiçãochinesa16AobraDaaplicaçãodaConstituiçãochinesanaRAEHK,dodoutorXiaYinye,concluiuqueosórgãosjudiciáriosdeHongKongreferiram-seàLeiFun-damentalaotratardepartedasquestõesafetasàrelaçãoentreoGovernoCentraleosgovernoslocais,enriquecendooconteúdodaConstituiçãoaoempregarmétodosdeCommonLaw17.AANPeseuComitêPermanentenãodesafiaramaatitudedascor-tesdeHongKongdeutilizaremconstantementeaConstituiçãochinesanassuasdecisõesnosúltimosanos.Detrásdestetipodeanuênciatácita,existeumcertoníveldelegitimação.Alémdomais,noLivroBrancopu-blicadoem2014,oConselhodeEstadoenfatizouqueaConstituiçãoeasLeisBásicassãoofundamentodaordemconstitucionalnasRegiõesAd-ministrativasEspeciais.ComoLeiFundamentaldopaís,aConstituiçãopossuiomaiselevadoestatutoeamaiorforçalegalnoâmbitodetodooterritóriodaRepúblicaPopulardaChina,incluindoasRAEs18.Nodia18deoutubrode2017,nacondiçãodepartidogovernante,oPartidoComunistadaChina(PCC)publicouorelatóriodeseu19ºCongressoNacional,determinandocomoprioridades“amanutençãodaestabilidadeeprosperidadealongoprazodeHongKongeMacau(...)re-alizarostrabalhosdogovernonostermosestritosdaConstituiçãochinesaedasLeisBásicas;aperfeiçoarosmecanismosparaimplementaçãodossistemasrelacionadoscomasLeisBásicas”.Assim,ficaclaroqueaCons-tituiçãopodeseraplicadaàsRAEs,revelandopercucientementeoserrosteóricosporpartedomeioacadémico19.16WangZhenmineSunCheng,EstudossobreaaplicaçãodaConstituiçãodaRPCpe-lostribunaisdeHongKonginPolíticaeDireito,vol.4,2014.17XiaYinye,SobreaaplicabilidadedaConstituiçãonaRAEHKinBoletimdoInstitutodeCiênciaPolíticadeGansu,vol.5,201518GabinetedeImprensadoConselhodeEstadodaRPC.Apráticade“UmPaís,DoisSistemas”naRAEHK(junhode2014).Pequim:RenminChubanshe,2014,p.3.19Considerandooslimitesdeextensãodopresentetextoeotemaselecionado,tratar-se-ádaaplicaçãoconcretadaConstituiçãoàsRAEsnumapróximaocasião.
150II.LeiselaboradaspelaANPparavigoraremnasRegiõesAdministrativasEspeciaisConsoanteoartigo18dasduasLeisBásicas,aparentementenãoépermitidoàAssembleiaNacionalPopularlegislardiretamenteafavordasRAEs.Entretanto,seconsultadooartigo21dessesdocumentos,éevi-dentequecidadãoschineseshabitantesdeHongKongeMacaupodem,porintermédiodaANP,participardagestãodosassuntosnacionais,naformaaserdefinidaemleidaANP20.Issosignificaqueasformaslegaiselencadasnoartigo18dasLeisBásicasnãoesgotamoroldasleisaplicá-veisàsRAEs.Porexemplo,emMarçode2017,oRegimentodaseleiçõesdosrepresentantesdaR.A.E.deHongKongparaa13ªConferênciaNacionaldaANPeoRegimentodaseleiçõesdosrepresentantesdaR.A.E.deMacauparaa13ªConferênciaNacionaldaANPforampublicados,criandoabasejurídicaparaqueosrepresentantesdasRAEsàAssembleiaNacionalpudessemparticipardagestãodosassuntosnacionais21.Devenotar-seque,emboraessasduasleisnãotenhamsidoincluídasnoAnexoIIIdasLeisBásicas,elasaplicam-seintegralmenteàsRAEs,produzindoefeitosemambasesendoumadassuasformaslegais.Naprática,contudo,sãofrequentementeignoradas,atéaopontoemquemuitosmoradoresdeHongKongeMacaunãocompreendeminteiramentequaisasimplica-çõesessenciaisdestesdoisinstrumentos.Nãorestamdúvidasdeque,casoosmoradoresdeHongKongeMa-cautenhampleitosadirigircomoGovernoCentral,podemfazê-loatra-vésdosseusdeputadosnaANP;nessahipótese,apósformatá-loscomodispostopelodireito,taisrepresentantespoderãoapresentá-lossucinta-menteàsautoridadesnacionais.Ébemverdadeque,naprática,essetipodemecanismodecomunicaçãoentreasRAEseoGovernoCentraltemmanifestadoproblemasdediversasordens,comoofactodeamaioriados20Dopontodevistahermenêutico,oartigo21dasLBspodeserdivididoemduaspartes.Aprimeiradelasconcerneàparticipaçãodagestãodosassuntosnacionais,naformadalei;asegunda,quecabeàANPdeterminarométododeseleçãoeonúmerodosrepre-sentantesdasRAEsàAssembleiaNacionalPopular.Poressemotivo,estouconvencidodequenãosepodedizerquesepermiteaosrepresentantesparticiparemdagestãodosassuntosnacionaissemarespectivaregulamentaçãopelaAssembleiaNacionalPopular.OsfundamentosjurídicosdevemserdefinidospelaANP,umavezqueasLeisBásicassomentetratamdaseleçãodosrepresentantes.21Cf.WangZhenmin,SobreaaplicaçãodasleisnacionaisnasRAEsapósoRetornoàPátriainDireitoChinês,vol.3,2007.
151representantesdasRAEsseremtambémfuncionáriosdosseusgovernos,membrosdassuaselites,enquantoqueascamadasmédiasebaixasdeHongKongeMacauencontramdificuldadesparaingressarnessesme-canismosoumesmoacomunicar-sediretamentecomeles.Alémdisso,sabe-sequecadaumadasRAEspossuideputadoseleitosdiretamentepe-lassuassociedades,amaiorpartedosquaissãoservidoresativosdopovo,gozandodegrandepopularidade.Porisso,amaiorpartedosmoradoresdeHongKongeMacaunãotentamcontactardiretamentecomseusrepresentantesàANP,preferindoencaminharassuasreivindicaçõesparataisindivíduos,emquemmaisconfiam.IssofazcomquearepresentaçãodasduasRAEsnaAssembleiaNa-cionalnãopossarealizaroseupapeldeouvirasopiniõesdoseleitores,elevandoaeficiênciaeaqualidadedomecanismodaspetições.Emgeral,oprocedimentoparaseleçãodosrepresentantesdasregiõesespeciaisàANPéignorado;umadascausasestáemquecarecedemelhordivul-gaçãoequeosrepresentantesnãosãoativosobastanteparasefazeremconhecer.Torna-se,pois,necessáriaumamudançaradicalporpartedoComitêPermanentedaANP.Ora,alémdeasduasLeisBásicasdeterminaremexplicitamentequeométododeseleçãodosrepresentanteslocaisédefinidopelaANL,aANLpodeounãoeditaroutrasleisemfavordasRAEs?Essasleispodemounãoaplicar-sediretamenteàquelasregiões?Arespostaépositiva.Con-formeoitem13doartigo62daConstituição,aAssembleiaNacionalPopulartemopoderdedecidirpelacriaçãodeumaregiãoespecialedoseusistema.Aqui,“sistema”devesignificarduascoisas;primeiroosistemafun-damental,mastambémosregimesespecíficos,inclusiveeconómico,po-lítico,cultural,social,etc.Haduasrazõesprincipaisparatalexegese.Porumlado,seguindoalógicadoartigo62daConstituição,tudooqueaANPdecidirtorna-separtedosistemafundamentaloupartedosregimesnacionais(económico,político,cultural,social,entreoutros);asleisqueretificaouelaboratornam-seouLeiFundamental(Constituição)ouleisordinárias;aforaaConstituição,todasasleisordináriassãodacompetên-ciadoComitêPermanentedaANP.Emsegundolugar,conformealógicadoartigo8ºdaLeisobreoProcessoLegislativodaRPC,oâmbitodostemasdelegislaçãocompul-sóriaincluiasoberanianacional,osistemadasRAEs,osregimesbásicos
152comooDireitoCivil,asFinançasPúblicas,aAlfândega,etc.Podever--sequeaANLdecidiuqueosistemadasRAEséumdosregimesbásicosefundamentaisdelegislaçãoobrigatória.Alémdisso,sabendo-sequetalAssembleiaéoórgãomáximodopoderpolíticonaChina,possuiafa-culdadede,nostermosdaConstituiçãoedasLeisBásicas,criarleissobreHongKongeMacaueinclui-lasdiretamentenoordenamentojurídicodasduas.Nãoháobstáculoalgumparaisso,dopontodevistadaratiolegis.Entretanto,paraevitarqueaANPutilizeessepoderarbitrariamen-te,garantindoqueasLeisBásicasnãosoframalteraçõesponderosasnoprazode50anos22,asLeisBásicasdeterminamque“qualqueralteraçãoàpresenteleinãopoderáconflitarcomosplanosepolíticasfundamentaisjádefinidospelaChinaparaHongKong”.Adicionalmente,muitostrabalhoslegislativosdasRAEsjáforamre-alizadoscombasenassuasLeisBásicas,oquesignificaqueaAssembleiaNacionalsópodelegislarnaquelesassuntosalheiosàautonomiadeHongKongeMacau.NostermosdasLeisBásicas,apósconsultaàsComissõesdasLeisBásicaseaosGovernosdecadaRegiãoAdministrativaEspecial,oComitêPermanentepodealteraralistadosdiplomaslegislativosdoAnexoIII.Todosessesinstrumentosdevemrestringir-seaassuntosnãopertinentesàesferadeautonomiadasRAEs,taiscomodefesanacional,relaçõesexte-riores,etc.JáqueaANPpodecriarleisnacionaisdiretamenteaplicáveisàsRAEs,seráounãonecessáriolistá-lasnoAnexoIII,paraquerespeitemomesmoprocessolegislativodasoutrasleisnacionaisaplicáveisàsRAEs?Issoéalgoqueimportaaoprocedimentoparaaelaboração,apublicaçãoeaimplementação,depoisdeaAssembleiaNacionalcriarumaleidireta-menteparaasRegiõesEspeciais.DadoqueasLeisBásicasnãoesclarecemqualoprocedimentoaserseguidoumavezaANPlegisleemfavordasRAEs,conformeopadrãolegalatualmenteexistente,aratiolegisorientaaqueseconcedaopoder22ApolíticadoGovernoCentralparaHongKongeMacauéade“semmudançaspor50anos”.Noentanto,enquantocidadesinternacionaiscomeconomiascadavezmaisprósperas,éinconcebívelqueossistemasnãosealterem,dadoqueavidasocialemHongKongeMacauseestáatransformarcontinuamente.O“semmudanças”daleipressupõequeossistemassociaisnãosoframmudançasdenaturezaqualitativa.Nessesentido,dentrodecinquentaanosgarante-seamanutençãodosistemaeoestilodevidacapitalista,sendopermitidasmudanças,depequenasdimensões.
153deautorizaçãoàAssembleiaNacional.Pararealizarumjulgamentocor-retosobreamatéria,éprecisoestarpreparadoparacompreenderaLeiBásicanasuatotalidade.NãohádúvidasdequeasLeisBásicaspermitemqueaANPalterealistadediplomasencontradanoAnexoIII;oseuâm-bitoenvolveostemasquenãotenhamavercomaautonomiadasregiõesespeciais,taiscomoadefesanacional,asrelaçõesexteriores,entreoutros.Ossujeitosjurídicosemcausaestãoclaros;asprerrogativaslegislativasestãoclaras,aintençãoécriarnormasrigorosamente,paraqueaANPajaconformealei.Todavia,aANPnãofoiincluídanoâmbitonormativodessesdispositivos,oquesópodedizerqueelanãoestásujeitaaoslimitesdalei.JáqueaAssembleiaNacionaléamaisimportanteinstituiçãopolíticanacional,possuiafaculdadedealteraralistadasleisnacionaiscontidanoAnexoIIIdasLBsetambémgozadopoderdelegislaremqualquertemaforadaautonomiadasRAEs.ElatantopossuiaprerrogativadecancelarasleisqueseuComitêPermanenteinstituiuequivocadamenteparaasRe-giõesEspeciais,comopodecorrigirdiretamenteosprocedimentoslegaisrelacionadoscomoAnexoIII,naformadalei.AoenfrentarmosoentendimentodequeaANPnãoéumórgãopermanente,sóexercendoopodermáximonumcurtoperíododecadaano(assuasreuniõessãobreves),enquantoqueasleisnacionaisincluí-dasnoAnexoIIIsãopartedeumregimejurídicocomconsequênciasdelongoprazo,édifícilencontraroutraalternativaquenãosejaconfiaraoComitêPermanenteotrabalhodegerirtalanexo,peladificuldadedeosubstituirpelaANP.Alémdomais,pelofatodeasLeisBásicasnãodisci-plinaremoprocedimentoaserseguidoparaalteraçãodoAnexoIII,seforutilizadooquadrojurídicoexistente,háapossibilidadedeviolaçãodasLBs.Porisso,asleisqueaANLadotaparaasRegiõesEspeciaisnãopre-cisamdeserdiretamenteincluídasnoArtigoIII,bastandoseguiropro-cedimentocomumdepublicaçãoparaqueproduzaefeitos;ométododeseleçãodosrepresentantesdeHongKongeMacauàANPjácomprovouesteponto.III.LeiporautorizaçãoCombasenasituaçãoatualdapráticajurídicanasRAEs,assuasfor-maslegaisaindaincluemumtipoespecial–asleisporautorização.Dis-pensamençãoofactodeasprópriasLeisBásicasseremexemplospráticos
154deautorização.Ademais,oconjuntodenormasdasLBsestárepletodeaberturasparaleisaseremcriadasdessaforma.Porexemplo,asLeisBási-casautorizamoComitêPermanentedaANPalegislaremseufavorparaquepossa,segundooespíritode“garantiraestabilidadeeaprosperidadedeHongKongeMacau”23,utilizaroinstitutodaautorização,permitin-doàsRAEsdecidiremseempregamounãoasualei“extraterritorialmen-te”,istoé,empartesdeterminadasdoterritórionacional.Apesardeessescasosdeleisautorizadasnãoestaremexplicitamentedisciplinadosnoarti-go18,épossívelencontrar-lhesfundamentojurídiconoquadrogeraldasLeisBásicas.Emprimeirolugar,aLeiBásicaautorizaoComitêPermanentedaAssembleiaNacionalPopular,aservirdeexemploàdecisãode31deagostode2014(conhecidacomoDecisão831)24.Pormeiodela,ficouestabelecidooprocedimentolegalaserseguidoparaaeleiçãodoChefedoExecutivodaRAEHK,apartirde2017.Noquedizrespeitoàsuaratiolegis,trata-sedeumaleitípica,dotadadeefeitolegalcompulsório25,cujofundamentoéoAnexoIdaLeiBásicadaRAEHK,publicadoem1990.Nele,reza-sequetodaaalteraçãodomecanismodeeleiçãodoChefedoExecutivodeveserautorizadopeloComitêPermanentedaANP.IssoquerdizernãoapenasqueesteórgãopossuiafaculdadedeorientarasreformaspolíticasemHongKong,masquetambémpodeto-mardecisões(comforçadelei)sobreoassunto.23ALeiBásicadaRAEHKcita“prosperidadeeestabilidade”,enquantoadaRAEMdiz“estabilidadesocialedesenvolvimentoeconômico”.Nadaobstante,essasdiferençassubtisdojargãojurídicojáforamunificadascomostermosantesempregadosapenasparaHongKong.TalcomomencionadonoRelatóriodo19ºCongressodoPCC:“preservaraestabilidadeeprosperidadedeHongKongeMacau,paraimplementaratotalunificaçãodaPátria.Eisumaexigêncianecessáriaparaoressurgimentograndiosodanaçãochinesa(...)”.“UmPaís,DoisSistemas”éomelhorsistemaparaqueasduasRAEssemantenhamprósperaseestáveisnolongoprazo.24Asdecisõespossuemvinculaçãojurídicaidênticaàdasleissingulares,podendoseraplicadasdiretamenteàsRAEs.Outrosexemplosincluema“DecisãosobrealgumasquestõesrelacionadascomométododeseleçãodoChefedoExecutivodaRAEHKem2007edasuaAssembleiaLegislativaem2008”ea“Decisãosobreaquestãodosufrá-giouniversalemétododeseleçãodoChefedoExecutivoeAssembleiaLegislativadaRAEHKem2012”.25SunChengeZouPingxue,Posicionamentosobrealgumasquestõesjurídicaslevanta-daspelaDecisão831inInvestigaçõessobreHongKongeMacau,vol.2,2015.
155Poroutrolado,oComitêemcausatambémdetémopoderdein-terpretaraLeiBásicadaRAEHK,sendo-lhepossíveltambémexplicarosignificadojurídicodoplebiscitouniversalparaoChefedoExecutivodaquelaRegiãoEspecial,inscritonoartigo45desualeimaior.Contudo,oComitêPermanentedaANPporfimpreferiutratardesseassuntome-dianteaelaboraçãodeumaleiespecífica26.AreformapolíticaemHongKongsópoderealizar-secomreferênciaataldecisão,sendovedadoaopovodaquelaRegiãoEspecialvirar-lheascostasetomaroutrocaminho.Aespecificidadede“UmPaís,DoisSistemas”estáemquemuitasquestõesrelacionadascomoseusistemapolíticonãodependemapenasdeumadecisãodoórgãopolíticomáximodanação.SegundoasLeisBásicas,osatosdaANPalusivosàreformapolíticadasRAEsdevemseraprovadosprocedimentalmentecomopropostadeleipelosórgãoslegis-lativoslocais.Todavia,IssonãosignificaqueessaleidaANPnãopossuaefeitos,apenasqueéprecisoseguirosprocedimentosparaquesejaexecu-tadanaformadalei.Ditodeoutraforma,osdiplomassobrereformapolíticaelaboradospeloComitêPermanentedaRPC,peloChefedoExecutivoeAssembleiaLegislativadaRAEHKsãoetapasindependentes,assimcomoindepen-dentessãoosseusefeitosjurídicos.Comeles,cria-seumpadrãoparaquesejadadaeficácialegalaoplanodareformapolíticanessaRegiãoEspecial.Assimcomonaquestãoda“duplainspeção”noterminalconjuntodocomboiodealtavelocidadeemHongKong,oComitêPermanentedaRAEHKtambémseguiuàriscaoprocedimentolegaldeterminadopelaConstituiçãoepelaLeiBásica,semnuncaterpretendidoutilizarasleisdointeriordaChinadiretamenteemMacau.Semternenhumfundamentoparatanto,partedaoposiçãoopõe-seaoprocessodeintegraçãoentreointeriordaChinaeHongKonge,afinaldecontas,terãoquearcarcomasconsequênciasdosseusatos.HáapoiogeneralizadodosmoradoresdeHongKongaoterminalcomum,quenãoduvidamdeumaextensãoforçadadopoderpúblicodointeriordaChinasobreHongKong27.IssocomprovaqueaoposiçãodeHongKongfaz-sedetolaasieaosqueaseguem.26Emsentidoamplo,aschamadas“Decisões”emitidaspelasinstituiçõesnacionaisdecúpulaeseusórgãospermanentespossuemforçaenaturezadelei,sendoleisnacionaisemsentidoamplo.27GuMinkang,UmPaís,DoisSistemascorrespondeàintençãolegislativadasLeisBási-casinRevistaZijing(HongKong),abrilde2017.
156Alémdomais,emfevereirode19997,oComitêPermanentedaANPpublicoua“DecisãosobreotratamentodevidoàsleisdeHongKongpréviasaoRetornoàPátria”28,leipromulgadasobautorizaçãodoartigo160daLeiBásicadaRAEHK.Essediplomadeufundamentojurí-dicopararesolverumasériedeproblemas,taiscomoaeficáciaeoâmbitodeeficáciadosistemalegalanterioràtransferênciadesoberania.EisoutrodocumentonãolistadonoAnexoIII,masquemesmoassimproduzefei-tosparaaquelaRAE,oquereforçaaautoridadeelegitimidadegozadaspeloinstitutodasleisautorizadas.Emsegundolugar,oConselhodeEstadotambémécapazdeeditaratosnormativosparaasRegiõesEspeciais.Porexemplo,oAvisosobreaabreviaçãoeordemdeprecedênciadaRAEMnaadministraçãonacio-nal;oAvisosobreaabreviaçãoeordemdeprecedênciadaRAEHKnaadministraçãonacional;oMapadasáreasadministrativasdaRPCedaRAEM;oMapadasáreasadministrativasdaRPCedaRAEHK;as“RegrassobreohasteamentosimultâneodasbandeirasnacionaleregionalnaRA-EHK”,entreoutros.TaisatosnormativostêmporfundamentooespíritolegislativodaConstituiçãoedasLBs.EmboraestasúltimasnãotenhamnormasexplíticasaautorizaremoConselhodeEstadoadefinirregrasaplicáveisàsRAEs,senãoforemelaboradas,serátãodifícilpôrempráti-ca“UmPaís,DoisSistemas”,comoserádifícilexerceropoderdegestãoamplasobreHongKongeMacau.Portalrazão,oConselhodeEstadofezusodasfaculdadesatribuídasnoartigo89daConstituiçãodaRPCedoespíritodaLeiBásicasobreagestãodeHongKongeMacaupeloGovernoCentral,visando,conformealei,disciplinar,comrazoabilidade,algunsaspectosde“UmPaíseDoisSistemas”,garantindodessaformaasuaexequibilidade.Porexemplo,paradeterminaroslimitesdaRAEHK,énecessárioelaborarummapadassuasáreasadministrativas;parademonstrarasoberaniadaRPCsobreHongKong,énecessáriodisporsobreautilizaçãodasbandeiras.Issotambémcomprova,cabalmente,quealémdoartigo31,outrosartigosdaConstituiçãotambémseaplicamdiretamenteàsRAEs.28ADecisãosobreotratamentodevidoàsleisdeHongKongpréviasaoRetornoàPátria”éumaleiemsentidoamploatípica.Emboraa“DecisãodaANPsobreaLeiBásicadaRAEHK”tenhaoestatutodeumadecisão,elacorrespondeaumpronun-ciamentosobreconstitucionalidade,similaraumjulgamentodeinconstitucionalidadepeloSupremoTribunaldosEUA.
157Emterceirolugar,medianteautorizaçãodoComitêPermanentedaANP,épossíveldemarcarumaporçãodeterrasealugá-lasparausodeHongKongeMacau.Destaforma,épossívelencontrarumasoluçãomaisviávelparaoproblemadaaltadensidadepopulacionalnasRAEseromperobstáculosaodesenvolvimentosocial.Nomomento,umasériedeinstrumentoslegais,taiscomoa“DecisãodoComitêPermanentedaANPsobreaautorizaçãodaRAEHKparagerirseuladodazonafrontei-riçadaBaíadeShenzhen”ea“DecisãodoComitêPermanentedaANPsobreaautorizaçãodaRAEMparagerirocampusdaUniversidadedeMacaunaIlhadeHengqin”,aindanãoforaminscritosdiretamentenoAnexoIII;mesmoassim,estãoagerarefeitosparaasduasregiõesespe-ciais,oque,emcertamedida,vaialémdoartigo18dasLeisBásicas.QuerazonafronteiriçadaBaíadeShenzhen,queraIlhadeHen-gqin,nenhumadelaspertenciaaHongKongouMacau;porisso,épossívelafirmarque,hermeneuticamente,aautorizaçãoàANPnãoviolaoartigo18dasLeisBásicas.Combasenessasdecisões,asAssembleiasLegislativasdeHongKongeMacaudevem,nostermosdaautorização,criarnormasparaautilizaçãodasnovasáreasemcausa.Apartirdesseponto,asleisregionaispassamavigorarnasterrasalugadas.Todaaati-vidadelegislativaautorizadaécapazdeenriquecerimensamenteasLeisBásicas,garantindo,naformadelei,aestabilidadeeaprosperidadedasRAEs.ÉdignodemençãoqueaoposiçãoemHongKongemmomentoalgumcontestouessetipodeautorização.Emquartolugarvêmosinstrumentosdecooperaçãojudiciáriamú-tua,cujosespécimes,válidosnasRegiõesEspeciais,incluemas“Dispo-siçõesdaSupremaCortePopularsobreoreconhecimentomútuoeexe-cuçãodasdecisõesarbitraisentreaRPCeaRAEM”,as“DisposiçõesdoSupremoTribunalPopularsobreoreconhecimentomútuoeaexecuçãodassentençasemmatériacivilecomercialentreaRPCeaRAEM”eas“DisposiçõesdoSupremoTribunalPopularsobreaproduçãomútuadeprovasemmatériacivilecomercialentreointeriordaChinaeostribu-naisdaRAEHK”,entreoutros.ConsoantedisposiçõesdasLeisBásicas,épermitidoaHongKongeMacaumanteremcontactoseoferecerajudamútuaatodososórgãosjudiciáriosdequalquerpartedoterritórionacio-nal,noseguimentodenegociaçõesrealizadasdeacordocomalei.EisumaevidêncialegislativaemcomoostribunaisdasRAEsedointeriordaChinadesenvolvemcooperação.Osdocumentosdeajudajudiciáriamútuamencionadosservemdefundamentoparapreparara
158construçãodeumaplataformadecooperaçãoentreossistemasjudiciáriosdasRAESedointeriordaChina;sãofrutodenegociaçõesequitativasen-treoSupremoTribunalPopulareaRAEHKouaRAEMeexercemumpapeldeincentivoàcooperaçãojudiciáriainterregionalnaChina,pararesoluçãodecontrovérsiastransfronteiriças.Emquintolugarvêmasnormasdedesenvolvimentoregionalco-mum.Emteoria,oslíderesdasRAEsrepresentamsuasregiõesparaassinaracordosnessecampocomogovernodeoutraslocalidades,porexemploaprovínciadeGuangdong.EssesdocumentostêmaplicaçãonasRegiõesEspeciais.Porexemplo,oAcordo-quadroparaconstruçãodaZonadaGrandeBaíaeoaprofundamentodacooperaçãoGuangdong--HongKong-Macau(aseguirreferidocomoAcordodaGrandeBaía),eoCEPA.Atualmente,oCEPApossuiumalargaabrangêncianocampodacooperaçãoeconómica,nãoapenastratandodeassuntoscentraisparaaeconomiadointeriordaChina,mastambémavançandosobreasten-dênciasdemudançadosistemadasRAEs.Poressesmotivos,oprogressodacooperaçãoemsededeCEPAtem-semantidolento,atémesmocaídonumasituaçãoestacionária.Pelosmesmosmotivos,acooperaçãonocam-podoPan-DeltadoRiodasPérolastambémnãotemconseguidoprodu-zirosefeitosideais.Emjulhode2017,aComissãoNacionalparaoDesenvolvimentoeReforma,juntamentecomosgovernosdaProvínciadeGuangdongedasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacaudecidiram,quadrilateralmente,assinaroAcordodaGrandeBaíaemHongKong.EsseavançoparcialdemonstraqueodesenvolvimentodaGrandeBaíadeumaisumpassoemdireçãoaoseudesenvolvimentoabrangente.Nofuturo,comvistaadesenvolveraGrandeBaía,seránecessáriocriarumnovomodelolegalparaaplicaçãoemtodaaárea,incluindodocumentosdecooperaçãonaáreajudiciária,degovernançaambiental,decadeiasprodutivas,entreoutras.Semumconjuntodenormassubjacentesaode-senvolvimentoregionalconjunto,perder-se-ãoimportantesferramentasparaestabilizaroprocesso.Emcomparaçãocomacordosnacionais,taiscomooCEPA,aGrandeBaíapossuimaiorflexibilidadedeimplementação,émaiságil.Antecipam-segrandesavanços,apartirdabasedecooperaçãopermanen-teoferecidapeloarranjoGuangdong-HongKong-Macauedaaprendiza-gemcomossucessosefracassosdoCEPA.Tendoemvistaqueoarranjotrilateralenvolvediferentesregimesjurídicos,eaindaquecabeaoGover-
159noCentraloplaneamentodosistemajurídicodaGrandeBaía,comoasnormasparaodesenvolvimentoregionalconjuntoserãoaplicadasàstrêsregiões,seráumtemajurídicoinaudito.Emresumo,dadoqueaautorizaçãoseaplicaadiversostemas,aoposiçãoemHongKongmostra-lheatitudesdiferentes;arazãoparatan-toéqueesseinstitutotemconsequênciasmistas.Porexemplo,noqueserefereàreformapolítica,aoposiçãonãosevêbeneficiada;porisso,existeapossibilidadedeviraobstaraindamaisàparticipaçãopolítica.Essegruponaturalmentenãomedeesforçosparaimpedirasuapassagem,atémesmolançandomãodachamada“desobediênciacivil”29.Seaautori-zaçãodizrespeitoaotratamentodasleisanterioresaoRetornoàPátria,osseusdestinatáriossãoasinstituiçõesdedireitopúblicodaRAEHK,osistemalegislativodá-lhefundamentolegal,nãoháumarelaçãodiretacomosinteressesdaoposição,consequentementeapassagemdessasleisnãosofredificuldades.Noqueconcerneàautorizaçãoparaousodeter-ras,pelosimensosbenefíciosqueimportaaHongKongeMacau,obteveapoiogeneralizadodapopulação;osmembrosdaoposiçãoemmomentoalgumcontestaramasrazõeslegítimasquejustificamamedida.Daquisepercebequeécomumàsleisporautorizaçãogeraremdú-vidas,pelasuarelaçãocomquestõesafetasaosistemapolítico.Portanto,aolegislar,oórgãoautorizadodeveestaratentoàformacomoutilizaospoderesdequefoiinvestido.Alémdisso,deumpontodevistalógico,arazãoparaqueasleisnacionaissejamcapazesdegerarefeitosnasRegi-õesEspeciais,sem,contudo,estaremlistadasnoAnexoIII,équeasLeisBásicasnãoprecisamdeelencaropoderdegestãodoGovernoCentral,bemcomoasdecisõesdeste,inclusiveassuassoluçõesoudisposições.Emresumo,asquestõesdesoberanianacionalsópodemserreguladasanívelconstitucionalenãonasleissecundáriascomoasLeisBásicas30.IV.ConclusãoPelofatodeossistemasjurídicosdointeriordaChinaedeHongKong/Macauseremdiferentes,asLeisBásicasadotaramdiversasformasdelei,promovendooenriquecimentodosistemalegalsocialistacomca-29TaiYiuTing,DesobediênciaciviléaarmamaisletaldetodasinHongKongEconomicJournal,16/1/2013,pág.A16.30Cf.JiangZhaoyang,EstudossobreaLeiBásicadeMacaueaRAEM.Pequim:EditoradaCiênciasSociaisAcadêmico,2016,pág.39.
160racterísticaschinesas.Oartigo18dasLBsdispõequeasprincipaisformaslegaissãoasleisemvigor,enquantoaConstituição,asleiselaboradaspelaANPparaasRAEs,asleisporautorizaçãonãosãomuitocomunsnapráticajurídicadaquelasregiões.Destaforma,asleisinternasdasRegiõesEspeciaisexistememumnúmeromuitosuperioraodasconexasaoGo-vernoCentral,fatoquegarantiuàsformaslegaisdasRAEsexecutaremplenamenteapolíticade“UmPaís,DoisSistemas”,evitandoalteraçõesradicaisdedireção.Aoresumirmosasdiferentesseçõesdopresenteartigo,oespíritolegislativodoartigo18dasLeisBásicastemporfonteanecessidadedeasRegiõesEspeciaisexerceremoseualtoníveldeautonomia.Ouseja,entreosatosdeautonomiadasRAEseagestãopeloGovernoCentralexisteumtipode“firewall”.Mesmoassim,partindodanecessidadedegarantiropoderdegestãoabsolutadeHongKong/MacaupeloGovernoCentral,oartigo18dasLeisBásicosnãopodecobrirafronteiraqueseparaasprerrogativasdoaltoníveldeautonomiaedagestãoabsoluta.Éprecisoque,tendoemcontaasituaçãoconcretanasRAEs,oGovernoCentralpossautilizaroespíritolegislativodaConstituiçãoedasLeisBásicaspara,naformadalei,razoavelmentecriarleisnacionaisparagarantiraestabili-dadeeprosperidadedeHongKongeMacau.AmaiorpartedasleisnacionaisválidasnãoinscritasnoAnexoIIIconcernem,mormente,àsoberaniaeàdefesanacionais,sendotambémdignodemençãoqueháumnúmerocrescentedediplomasquebenefi-ciamHongKongeMacau.Considerando-sequeosdiversossetoresdasociedadelocalnãoapresentarammuitasreservasaessasituaçãoequeasleisnacionaisnãolistadasnoAnexoIIIcontinuarãoarespeitaroprincí-piode“beneficiaraestabilidadeeprosperidadedeHongKongeMacau”,issoevitaráoesvaziamentodoartigo18.Poroutraspalavras,nosentidodeinvestigarasformaslegaisdasRAEsnãoincluídasnoartigo18dassuasLBs,éimportantecompreenderqueessedispositivotemafunçãodeoferecerumfundamentojurídicoparaprotegeroaltoníveldeautonomiaimplementadonasRAEs,etam-bémnosajudaavislumbrarodifícilprocessodeconstruçãodoquadrogeraldasLeisBásicasede“UmPaís,DoisSistemas”.NamedidaemqueoGovernoCentraleasRegiõesEspeciaisatuamsobostermosestritosdaConstituiçãoedasLeisBásicas,implementandocompletamenteoprincípiode“UmPaís,DoisSistemas”,HongKongeMacauconseguirãomanter-seestáveiseprósperas.
161Administraçãon.º117,vol.XXX,2017-3.º,161-183OPossívelPapeldaRaemnaResoluçãodeLi-tígiosnoContextodaIniciativa«UmaFaixa,UmaRota»–PotencialEDesafios*JoséMiguelFigueiredo**I.QuestõesdeTerminologiaAiniciativaabreviadamenteconhecidacomo«Umafaixa,umarota»,denominaçãoqueaquiadoptamos,temvindoareceberdiversasdesigna-ções,tantoemlínguaportuguesa,comoemlínguainglesa.Enunciamosaquialgumasdessasdesignações,nãoapenasparadarcontadofenómeno,comotambémparaqueaquifiqueexpostoqueasdiversasdesignaçõespretendemafinalreportar-seàmesmarealidade.Emlínguaportuguesa,têm-sevindoessencialmenteautilizarasseguintesexpressões:«FaixaEco-nómicadaRotadaSedaedaRotaMarítimadaSedaparaoSéculoXXI»;«Umafaixa,umarota»;«NovaRotadaSeda»;e«RotadaSedadoSéculoXXI».Emlínguainglesa,tem-sefaladonomeadamenteem«TheSilkRoadEconomicBeltandthe21st-centuryMaritimeSilkRoad»;«BeltandRoadInitiative(BRI)»;«TheBeltandRoad(B&R)»;e«TheOneBeltOneRoadInitiative(OBOR)».Todasestasdesignaçõessereportam,comosedisse,àmesmainiciativa,sendopornósadoptada,emlínguaportuguesa,aexpressão«Umafaixa,umarota»,pelasimplicidadeeexpressividadequeamesmacarreia.II.Ainicitiva–breveenquadramentoAiniciativa«Umafaixa,umarota»,lançadaem2013pelaRepúblicaPopulardaChina,éissomesmo:umainiciativa.Significa,portanto,que*Opresentetextocorresponde,comligeirasalteraçõeseajustamentos,àquelequeserviudebaseàintervençãonoSemináriosobreoDireitodoInteriordaChina,HongKongeMa-cau,co-organizadopelaChinaLawSociety,peloHongKongLegalForumepelaDirecçãodosServiçosdeAssuntosdeJustiça,oqualtevelugaremMacau,nodia14.09.2017.**ChefiaFuncional,daDivisãodeEstudodoSistemaJurídico,daDirecçãodosServiçosdeAssuntosdeJustiça,doGovernodaRAEM.Asopiniõeseposiçõesmanifestadasnopresentetextosãodaexclusivaresponsabilidadedopróprio,nãovinculandoqualquerentidade.
162nãoéumplanopolítico,nemtampoucoumacordoeconómico1.Éumaintençãodeprincípios,ouseja,umavontadeinstitucionaldeiniciaredesenvolverumplano,queenvolveumconjuntodeparceirosestaduais,destinadoàprossecuçãodeumobjectivocomum:odesenvolvimentoeconómicodosenvolvidose,consequentemente,odesenvolvimentoso-cialeculturaldarespectivapopulação.Oobjectivodainiciativa«Umafaixa,umarota»é,portanto,odeunirváriasjurisdições,criandoumclimadeentendimentoentreasmes-maseinstituindoumarelaçãodeconfiançaedecooperaçãorecíprocas,afimdecriarascondiçõesnecessáriasparaoestabelecimentodesalutareseprósperasrelaçõeseconómicasentreessasmesmasjurisdições,comissosecontribuindoigualmenteparaodesenvolvimentosocialeculturaldassuaspopulações.Auniãopretendida,paraalémdesimbólicaeabstracta,étambémmaterial:umdosobjectivosdainiciativaéadecriarligaçõesterrestresemarítimas(faixaserotas,portanto),quefacilitemocontactoentreasdiversasjurisdiçõesepermitamacirculaçãodepessoas,capitais,benseserviços.Opóloaglutinadordetodasestasjurisdições,omoteparadesenca-deartodososcontactosinstitucionaiseogizdefinidordoscanaisterres-tresemarítimosainstituiréaantigaRotadaSeda,aqualsetraduznumconjuntoderotasmercantisancestrais,instituídasháalgunsmiléniosatrás,comaintençãodeunircomercialmenteoOcidente(Europa)aoOrienteevice-versa.Naverdade,lançarainiciativadereforçaroslaçoseacooperaçãoentrediversospaísesnãopodesurgirsemummotivosimbólicoqueafundamenteequefuncionecomomotivoagregadordetodososenvolvidos.III.PaísesintegrantesApresenteiniciativafoi,comosedisse,apresentadaaomundopelaRepúblicaPopulardaChina,em2013,tendosidoanunciadapelo1Assimmesmo:«Thefirstthingtooutlineinwhatconcernsthe“BeltandRoad”isthatitisnotdefinedasapolicy,butasaninitiative.Therefore,itsoutlineisnotstrict.Itisnotathoroughlydetailedplan,but,incontrast,writteninsomewhatflexibletermsandsubjecttovariousinterpretations»–TiagoPereira,TheBeltandRoadInititative,MacauSARandthePSCs,artigodeopiniãopublicadoon-line,disponívelem:[últimoacessoa06/09/2017].
163respectivopresidente,XiJinping.ARepúblicaPopulardaChinaé,por-tanto,ograndeimpulsionadoreoprincipalempenhadonainiciativa«Umafaixa,umarota».ParaalémdaChina,integramestainiciativa,porordemalfabética,osseguintespaíses2:Afeganistão,ÁfricadoSul,Albânia,ArábiaSaudita,Arménia,Azerbaijão,Bahrein,Bangladesh,Bielorrússia,Birmânia(Myanmar),BósniaeHerzegovina,Brunei,Bulgária,Butão,Camboja,Cazaquistão,CoreiadoSul,Croácia,Egipto,EmiradosÁrabesUnidos,Eslováquia,Eslovénia,Estónia,Etiópia,Filipinas,Geórgia,Hun-gria,Iémen,Índia,Indonésia,Irão,Iraque,Israel,Jordânia,Kuwait,Laos,Letónia,Líbano,Lituânia,Macedónia,Malásia,Maldivas,Moldávia,Mongólia,Montenegro,Nepal,NovaZelândia,Omã,Paquistão,Polónia,Qatar,Quirguistão,RepúblicaCheca,Roménia,Rússia,Sérvia,Singapu-ra,Síria,Sri-Lanka,Tailândia,Tajiquistão,Timor-Leste,Turquemenistão,Turquia,Ucrânia,UzbequistãoeVietname3.ExcluindoaPalestina,são,portanto,68ospaísesintegrantesdainiciativa«Umafaixa,umarota».Nãoobstantealistaenunciada,amesmanãopodeservistacomorigorosaoudefinitiva4.Naverdade,aoquenosfoidadoparecer,nenhu-maautoridadeouorganizaçãooficialdaRepúblicaPopulardaChinatemvindoapublicarrecentementequalquerlistadepaísesintegrantesdaini-ciativa.Nestamedida,aquiloquerecentementetemvindoapúblicosãolistaspublicadaspororganizações,associaçõesougruposdeestudonão-2Apresentelistafoiconsultadanowebsitedaorganização«HongKongTradeDevelopmentCouncil»(HKTDC)naparteespecialmentededicadaàiniciativa«Umafaixa,umarota»:http://beltandroad.hktdc.com/en[últimoacessoa06/09/2017].Segundoinfor-maçõesveiculadasnaidentificadapáginaelectrónica,alistadepaíseséelencadacombaseeminformaçõesdodenominado«CentrodeInformaçãoEstadualdaRepúblicaPopulardaChina».Assimmesmo:«Theabovecountrieshavebeenselectedbasedonalist hostedbytheStateInformationCenterofthePeople'sRepublicofChina».Seguiremos,portanto,alistadepaísesidentificadapeloHKTDC,comaexclusãodaPalestina,comojustificadonanotaderodapéseguinte.3Note-sequeoHKTDCincluiaindaa«Palestina»nalistadepaísesintegrantesdaini-ciativa«Umafaixa,umarota».Noentanto,porrazõesrelativasàinexistênciadeconsen-soquantoaoreconhecimentodarespectivasoberania,estaintegraçãonãopodetomar--seporpacíficaeaceitávelsemreservas,peloqueoptamosporomitirdapresenteanáliseareferênciaàPalestina.4Porexemplo,numrelatóriopublicado,emMaiode2016,pelo«FungBusinessIntelli-genceCentre»(FBIC),intitulado«TheBeltandRoadInitiative:65CountriesandBeyondMay2016»dá-seconta,comoopróprionomeindica,daintegraçãode65países.Esterelatórioestádisponívelemhttps://www.fbicgroup.com/sites/default/files/B%26R_Initiative_65_Countries_and_Beyond.pdf[últimoacessoa12.09.2017].
164-governamentais,cadaumadasquaistomandoporreferentediferentescritérios.Poroutrolado,existemmuitosoutrospaísesquejádemonstra-raminteresseemintegrarainiciativa,peloqueapossibilidadedeosmes-mossejuntareméiminente.Nãoobstante,paraefeitosdapresenteanáli-se,tomaremosporreferentealistaenunciadanoparágrafoantecedente.IV.Relaçõesjurídicas,litígioseasuaresolução1.OestabelecimentodenumerosasrelaçõesjurídicasRecorde-sequeainiciativa«Umafaixa,umarota»pretendecontri-buirparaodesenvolvimentoeconómicodasentidadesestaduaisenvol-vidase,consequentemente,paraodesenvolvimentosocialeculturaldasrespectivaspopulações.Recorde-setambémqueestainiciativaprocuraconseguirumentendimentoeumacooperaçãoentreessasentidadesesta-duaisenvolvidas.Destaperspectiva,sãonumerosasemuitodiversificadasasrelaçõesjurídicasaemergirnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota».Quantoànaturezadossujeitosenvolvidos,sãoexpectáveis:1)Relaçõesjurídicasdedireitoprivado.Naverdade,énaturalace-lebraçãodenumerososcontratosentreasváriasentidadessingularesoucolectivasenvolvidas.Porexemplo:serãocelebradoscontratosdecompraevendademercadorias,contratosdeprestaçãodeserviços,contratosdeempreitada,contratosdemandato(nomeadamente,comadvogadosqueprestamtrabalhosdeaconselhamentoerepresentaçãoaosváriosinterve-nientes),contratosdeempréstimobancárioecontratosdeaberturadeconta(necessáriosaoinvestimento),contratosdearrendamentodeespa-ços,etc.2)Relaçõesjurídicasdedireitopúblico,namedidaemqueserãocele-bradosacordosentreváriosEstados,bilateraisoumultilaterais,contratosentreosEstadoseasentidadesprivadasdomesmooudeoutrosEstados,contratosentreváriasentidadespúblicasdosdiversosEstados,etc.Quantoàsmatériasenvolvidas,sobreasquaisrecairãoaquelasrela-çõesjurídicasdedireitopúblicooudedireitoprivado,espera-sequeasmesmasestejamrelacionadascominfra-estruturasdetransporte,infra-
165-estruturaslogísticaseoutrasinfra-estruturas,comércio,tecnologia,agricultura,energiaerecursosnaturais,indústriaprodutoraeextractiva,investimento,financiamento,produtosfinanceiros,produtosbancários,transportes,engenharia,arquitectura,relaçõeslaborais,relaçõesdeconsu-mo,educação,cultura,saúde,etc5.Muitasoutrasmatériasestãorelacio-nadascomapresenteiniciativa,contudo,asenunciadasparecem-nosasmaisrelevanteserepresentativasdaquiloqueéepretendeserainiciativa«Umafaixa,umarota».São,portanto,numerosasasmatériasenvolvidas,dadaaamplitudedainiciativaeosdesideratosquevisacumprir.2.OsurgimentodelitígiosSendotantasetãovariadasasrelaçõesjurídicasenvolvidas,éinevi-távelosurgimentodenumerososconflitosjurídicosnoâmbitodaini-ciativa«Umafaixa,umarota».ConflitosentreosdiversosEstados,entreosdiversosparticulares,mastambémentreosEstadoseosparticulares.Efectivamente,semprequeexistemrelaçõesentrediversossujeitos,singu-laresoucolectivos,éinevitáveloaparecimentodeconflitosemrazãodosurgimentodediferentesentendimentosouperspectivasoudaexistênciadenaturaisinteressesantagónicos.Assimsendo,éexpectávelquealgunsacordosoucontratosnãosejamcumpridos,quesejamcumpridosdeformadefeituosaouquenãosejamcumpridosatempadamente;énaturalosurgimentodedanos,quernoâm-bitocontratual,quernoâmbitoextracontratual;éadmissívelqueaspartespretendamresolvercontratospormútuoacordo,aindaquediscordemdostermosdarespectivaresolução;éconcebívelquealgunsaspectosderegi-menãotenhamsidodevidamenteestabelecidosnocontrato,exigindo--seorespectivoesclarecimento,masnãoconseguindoasparteslograrumacordo;etc..Portudooqueficaexposto,podedizer-sequeocampoparaosur-gimentodelitígiosnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»éfértil,5Paramaisdetalhesobreasmatériasenvolvidas,veja-seorelatóriointitulado«VisionandActionsonJointlyBuildingSilkRoadEconomicBeltand21stCenturyMaritimeSilkRoad»,elaboradoconjuntamentepela«ComissãodeDesenvolvimentoNacionaleRe-forma»,pelo«MinistériodosNegóciosEstrangeiros»epelo«MinistériodoComércio»,daRepúblicaPopulardaChina,publicadoemMarçode2015edisponívelem[últimoacessoa12.09.2017].
166sendonaturalquesurjamnumerososdiferendosaoporasdiversaspartesenvolvidas.3.OmeioadequadoàresoluçãodoslitígiosSendonaturalosurgimentodelitígios,aquestãoqueemergease-guiréadeidentificaramelhorformaparaosresolver.Achamadaviatra-dicional,ouseja,orecursoaostribunaisjudiciaisnãoseafiguraamelhorsoluçãoparaaresoluçãodelitígiosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota».Vejamosalgumasrazõesqueapontamnessesenti-do:1)Sendocompetenteapenasumtribunal,orecursoaostribunaisjudiciaissignificaqueotribunalcompetenteé,emprincípio,otribunaldajurisdiçãodeumadaspartes6.Seassimé,então,nãohádúvidadequeapartequepertenceàjurisdiçãodotribunalcompetenteestásemprecolocadaemmelhorcondiçõesparalitigardoqueaoutraparte,aquelaquenãopertenceàjurisdiçãodotribunalcompetente.Bastapensarqueapartequepertenceàjurisdiçãodotribunalcompetentetemmelhorconhecimentodoordenamentojurídicoemcausa,melhordomíniodosseusmeiosdedefesaemelhorconsciênciadosseusdireitos;poroutrolado,emprincípio,terámenosencargosassociadosaoprocesso,porevitardeslocaçõesaoutrasjurisdições;etc..Porexemplo:numlitígioemma-tériacontratualqueenvolvaaÍndiaeSingapura,casoaspartesrecorramaostribunaisjudiciais,emprincípio,serãocompetentesostribunaisdaÍndiaoudeSingapura;comosevê,emqualquerumadestassituações,apartequenãopertenceàjurisdiçãodotribunalcompetenteestáemrela-tivadesvantagemrelativamenteàoutraparte,poisestadominamelhorosistemadejustiçadasuajurisdição.2)Pelomesmomotivo,ouseja,pelofactodeorecursoaostribunaisjudiciaissignificarque,emprincípio,otribunalcompetenteéotribu-6Disse-se«emprincípio»porqueseadmitequeotribunalcompetentenãosejanecessa-riamenteotribunaldajurisdiçãodeumadaspartes.Porexemplo,nageneralidadedosordenamentosjurídicos,estandoemcausaumasituaçãoderesponsabilidadeextracon-tratual,emprincípio,écompetenteotribunaldolocalondeofactoilícitodesencade-adordaresponsabilidadeocorreu,localestequepodeser,portanto,otribunaldeumajurisdiçãodiferentedajurisdiçãodaspartes.Noentanto,emprincípio,haverásempreumaqualquerconexãoquepermitaqueotribunalcompetentesejaotribunaldajuris-diçãodeumadaspartesenvolvidas.
167naldajurisdiçãodeumadaspartes,issosignificaqueexisteumriscodeparcialidadedessetribunalemfavordapartequepertenceàmesmajurisdiçãodotribunal.Estaconstataçãoétãomaisrelevantequantoaparteenvolvidanolitígioemcausafor,porexemplo,opróprioEstadoououtrapessoacolectivapública.Vejamososeguinteexemplo:seestiveremcausaumlitígioentredoisEstados,digamosaTailândiaeaMalásia,eseotribunalcompetenteforotribunaldaMalásia,élegítimorecearqueestemesmotribunalnãodecidaestelitígiodeformaimparcial,havendosempreumpotencialriscodequeomesmodecidaolitígiodeformafa-vorávelaoEstadomalaio.3)Emterceirolugar,eindependentedasquestõesanteriores,énatu-ralqueorecursoaostribunaisjudiciaissejamoroso,principalmenteemsituaçõescomoapresenteemquesecolocamváriasdúvidas,processuaisemateriais,emrazãodanaturezainternacionaldaspartesenvolvidase,consequentemente,danaturezainternacionaldolitígio.Efectivamente,orecursoaostribunaisjudiciaisjáé,habitualmente,moroso;contudo,asdúvidaseincertezasderegimequeanaturezainternacionaldestasrela-çõessuscitatraráalgumalentidãoadicionalaestesprocessos.Oraestandoemcausaacordosoucontratosrelativosaparceriaseconómicasoudeinvestimento,ououtrasquestõesrelacionadas,otempoéumelementomuitoimportanteeorecursoaostribunaisjudiciasnãoconstituisegura-menteumaformaderesolverolitigodeformarápidaeexpedita,aqualseexigenocasoconcreto.4)Acrescequeostribunais,naturalmente,processamolitígionalínguadajurisdiçãoaquepertencem.Estefactopodeconstituirumades-vantagemparaumadaspartes,aquelaquenãopertenceaessajurisdição,ouparaambasaspartes,casonenhumadelaspertençaàjurisdiçãodotri-bunalcompetente.Econstituiumadesvantagemporqueosdocumentos,osdepoimentoseoutrascomunicaçõesefectuadasnoâmbitodoprocessotêmdesertodastraduzidas,oqueconsometempoecolocaumaouam-basaspartesnumasituaçãodeinferioridadeoudificuldade,porquetemmenorconhecimentoeumacessomaislimitadoaoselementosdopro-cessoporrazõeslinguísticas.Diferentementeseriaseaspartespudessemescolherumalínguaque,porexemplo,nãofossealínguadequalquerumadelas,oqueascolocarianumasituaçãodeigualdadeprocessualeprática.
1685)Tendoemcontaanaturezadasmatériasenvolvidaseacomple-xidadedasquestões,principalmenteporqueconectadascomdiversasjurisdições,éaconselhávelqueodecisordesteslitígiostenhaexperiêncianaresoluçãodeconflitosdelitígiostransfronteiriços,podendoaindaserne-cessárioqueodecisortenhaconhecimentoespecializadonasmatériasqueconstituemoobjectodadisputa(oquesucederá,porexemplo,seestiveremcausaumlitígiosobreacordosdeinvestimentoouincidentessobreexploraçãoderecursosnaturais).Acontecequeostribunaisjudiciasnãosãoasinstânciasmaishabitadasadecidircasosinternacionaise,poroutrolado,muitasvezes,osjuízesnãotêmconhecimentosespecializadospararesolveroslitígiosdotipodaquelesqueestãoaquiemcausa.É,portanto,importanteque,paraaresoluçãodoslitígiosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,aentidadedecisoratenhaexperiênciaecapacidadepararesolverlitígiosinternacionaiseconhecimentosespeciali-zadosnasmatériasenvolvidas.Estessãoapenasalgunsexemplosdealgumasdasdificuldadesqueorecursoaostribunaisjudiciaispodesuscitarnaresoluçãodoslitígiosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,dificuldadesestasresultantesessencialmentedofactodeestarmosperantepartesdedife-rentesnacionalidadesedaconsequentenaturezainternacionaldarelaçãojurídica,bemcomodanaturezaespecialdealgunslitígios.Emfacedessasdificuldades,somosnaturalmentefavoráveisàideiadequearesoluçãodesteslitígiosdeveserpromovidaforadostribunaisjudiciais,ouseja,deveserefectuadacomrecursoaosmeiosalternativosderesoluçãodelitígios.Existemváriosmecanismosaquiconvocáveis,am-bosplenamenteenquadradoscomotipodelitígios,taiscomoamedia-ção,aadjudicação,odisputeresolutionboard,oengineer’sassessmenteaarbitragem,apenasparacitarosmaisrelevantes.Todosestesmeiosapre-sentamvantagensquepermitemsuperarasdificuldadesenunciadasnosparágrafosantecedentes.Naverdade,estesmeiosdãorespostaaalgumasdasdificuldadesqueapontámosaostribunaisjudiciais–porexemplo,asexigênciasdeespecializaçãodosdecisoresouanecessidadedeobterumadecisãoemprazorazoávelsãoplenamentealcançáveiscomorecursoaestesmeiosalternativosderesoluçãodelitígios.Deentreestesmeiosalternativosderesoluçãodelitígios,centramo--nosnaarbitragem,nãoapenasporqueéumdosmeiosmaisrelevantese
169maisutilizadosinternacionalmente,comotambémporqueéomeioalter-nativoparaquetodososlitígiospodemserencaminhadoscasonenhumdosoutrosmeiosalternativossereveleidóneoousuficientenaresoluçãodolitígio.Porisso,podedizer-sequeaarbitrageméclaramenteummeioadequadoeapetecívelparaaresoluçãodestetipodelitígiosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota».Aarbitragempermite,semdúvida,superarasdesvantagenseosinconvenientesqueostribunaisapresentamnaresoluçãodesteslitígios.Emconclusão,apropósitodoslitígiosquevenhamasurgirnoâmbi-todainiciativa«Umafaixa,umarota»,ostribunaisjudiciaisnãoseafigu-ramomeioderesoluçãodeconflitosmaisadequado,apresentandoumasériededificuldadeseinconvenientes.Nestecontexto,osmeiosalterna-tivosderesoluçãodelitígiossurgemcomomelhoremaisajustadaopção,comparticulardestaqueparaaresoluçãodeconflitosporintermédiodaarbitragem.Assimsendo,querantesdosurgimentodelitígios(ouseja,aquandodaprópriacelebraçãodecontratosouacordos),querdepoisdeosmesmossurgirem,éaconselhávelàspartesacordaremnaresoluçãodosseuslitígiosatravésdemeiosalternativosderesoluçãodeconflitos,con-siderandosempreaarbitragem,quercomoprimeiraopção,quercomoopçãosupletivaparaocasodeosoutrosmeiosalternativosfalharem.V.OPotencialdaRAEMNoâmbitodaResoluçãodosLitígiosApresentadasasprincipaisrelaçõesjurídicasemergentesnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»eoslitígiosquedaípodemadvirparaaspartesenvolvidas,concluiu-sequearesoluçãodessesmesmoslitígiosatravésdosmeiosalternativosderesoluçãodeconflitossemostraame-lhorsolução,porpermitirsuperarasdificuldadesenfrentadaspelorecursoaostribunaisjudiciais.Vimostambémque,nesteâmbito,aarbitragemassumeumpapelimportantenãoapenasporqueéomeioalternativomaisusualemelhorconhecidopelaspartes,comotambémporquepodeseroúltimomeioalternativoaquetodasaspartesrecorremnocasodeosoutrosmeiosfalharemounãoserevelaremsuficientes.Istodito,diga-sequeaRAEMpodedesempenharumpapelimpor-tanteenquantolocalderealizaçãodasarbitragensparaaresoluçãodos
170litígiosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota».QueristodizerqueacreditamosnopotencialdaRAEMparaserescolhidacomo«lugardaarbitragem»ou«seatofarbitration»paraoslitígiosquesurjamnoâmbitodestaincitativa.Aquiloqueprocuraremosdestacarnosparágrafossubsequentessão,então,algumasdasrazõesquesustentamestenossoentendimento.Vejamos.1.ARAEMéumajurisdiçãodafamíliadodireitocivilUmadasvantagensdaRAEM,quelheconferepotencialparaseres-colhidacomo«lugardaarbitragem»paraaresoluçãodoslitígiossurgidosnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,éofactodeserumajuris-diçãoquepertenceàfamíliadodireitocivil.Antesdeexplicarmosemquemedidaéqueestacaracterísticaéumavantagem,importaprocederàqualificaçãodasváriasjurisdiçõesquantoaosistemajurídicoaquepertencem,ouseja,importaperceberseestãoemcausajurisdiçõesdafamíliadodireitocivil,dafamíliadodireitocomumoudafamíliadodireitoislâmico.Note-sequeaqualificaçãoemcausanãoésimples,namedidaemqueparaalémdossistemaspurosdedireitocivil,dedireitocomumededireitoislâmico,existemdepoisoutrossiste-mas:(i)sistemasquetêmporbaseosistemadedireitocivil,osistemadedireitocomumouosistemadedireitoislâmico,masquetambémsãoin-fluenciadosporoutrossistemasaindaqueestainfluênciasejaminoritária;(ii)sistemasmistos,ouseja,sistemasquemisturamváriasinfluênciassemqueumasepossadizermaisproeminentedoqueaoutra;nestescasos,verificam-seváriostiposdesistemasmistosqueenglobamnãoapenasin-fluênciasdosistemadedireitocivil,dosistemadedireitocomumoudosistemadedireitoislâmico,mastambémoutrasinfluênciasdesistemasmenosconhecidosouminoritários.Osprimeiros,namedidaemqueapresentamumabasefortedeumafamíliajurídicaeapenasligeirasinfluênciasdeoutras,continuamosadefini-loscomodedireitocivil,dedireitocomumoudedireitoislâmico,consoanteocaso;incluindo-osportantojuntamentecomossistemaspu-ros.Ossegundos,dadaadificuldadeouaimpossibilidadedeidentificarnelesumtraçodominante,qualificamo-losdesistemasmistos.Assimsendo,integraremosasdiversasjurisdiçõesquecompõemainiciativa«Umafaixa,umarota»,numadasseguintesqualificações:(i)
171sistemadedireitocivil;(ii)sistemadedireitocomum;(iii)sistemadedi-reitoislâmico;(iv)sistemamisto.Vejamos7-8:1)Pertencemàfamíliadodireitocivil:Albânia9,Arménia,Azerbai-jão,Bielorrússia,BósniaeHerzegovina10,Bulgária11,Butão12,Cazaquis-tão13,Croácia14,Eslováquia15,Eslovénia,Estónia,Etiópia,Geórgia,Hun-gria16,Indonésia17,Laos18,Letónia19,Lituânia,Macedónia,Moldávia20,Mongólia21,Montenegro,Polónia,Quirguistão22,RAEM23,República7Note-seque,paraefeitosdapresentequalificação,noquerespeitaàRepublicaPopulardaChina,consideramosqueexistem4diferentesjurisdições:adaRepúblicaPopulardaChina,adeHongKong,adeMacaueadeTaiwan.Arazãoestáemquecadaumdestessistemastemautonomiaexecutiva,legislativaejudicial,cadaumdosquaisdis-pondodasuapróprioordemdetribunais,quesãoabsolutamenteautónomos.Assimsendo,emcasodesurgimentodelitígios,cadaumadestasjurisdiçõesétratadadefor-maautónoma,peloqueseguiremosaquiestaautonomia.8Paraefeitosdapresentequalificação,seguimosdepertoaquelaquepodeserencontra-danaenciclopédiajurídicaon-line«WorldEncyclopediaofLaw»,concretamente,nose-guinteendereçoelectrónico:http://lawin.org/list-of-legal-systems-in-countries-around--the-world/[últimoacessoa12.09.2017].Écombasenainformaçãodisponívelnesteendereçoelectrónicoqueelaboraremosasinformaçõesconstantesdasnotasderodapésubsequentes.9Éconsideradoumsistemadedireitocivil,exceptonasáreasruraisdonorteondepre-valeceodireitocostumeiroconhecidocomo«CodeofLeke».10Éconsideradoumsistemadedireitocivil,influenciadopelaleiaustríaca,sendoquealeicivilsuíça(Zivilgesetzbuch)foiummodeloparaaLeidasObrigaçõesde1978.11Éconsideradoumsistemadedireitocivil,influenciadopelossistemasdedireitoger-mânicoeromano.12Éconsideradoumsistemadedireitocivil,baseadonaleireligiosabudista.13Éconsideradoumsistemadedireitocivil,influenciadopelodireitoromano-germânicoepelateoriaepráticadaFederaçãoRussa.14Éconsideradoumsistemadedireitocivil,influenciadopelopatrimóniojurídicoaustro-húngaro.15Éconsideradoumsistemadedireitocivil,baseadonoscódigosaustro-húngaros.16Éconsideradoumsistemadedireitocivil,influenciadopelomodeloalemão.17Éconsideradoumsistemadedireitocivil,baseadonomodeloromano-holandêsein-fluenciadopelodireitoconsuetudinário.18Éconsideradoumsistemadedireitocivil,semelhante,naforma,aosistemafrancês.19Éconsideradoumsistemadedireitocivil,comtraçosdetradiçõesepráticasjurídicassocialistas.20Éconsideradoumsistemadedireitocivil,cominfluênciasdaleialemã.21Éconsideradoumsistemadedireitocivil,influenciadopelossistemasjurídicossoviéti-coseromano-germânicos.
172Checa,RepúblicaPopulardaChina24,Roménia,Rússia,Sérvia,Tailân-dia25,Taiwan,Tajiquistão,Timor-Leste26,Turquemenistão27,Turquia28,Ucrânia,UzbequistãoeVietname.2)Pertencemàfamíliadodireitocomum:HongKong29,Índia30,Nepal31,NovaZelândia32,Paquistão33eSingapura.3)Pertencemàfamíliadodireitoislâmico:ArábiaSaudita34,Irão35eMaldivas36.4)Sãosistemasmistos:Afeganistão37,ÁfricadoSul38,Bahrein39,Bangladesh40,Birmânia(Myanmar)41,Brunei42,Camboja43,Coreiado22Éconsideradoumsistemadedireitocivil,oqualincluicaracterísticasdodireitocivilfrancêsedasleisdaFederaçãoRussa.23Éconsideradoumsistemadedireitocivil,comforteinfluênciadoregimeportuguês.24Éconsideradoumsistemadedireitocivil,influenciadopelossistemasdedireitocivilsoviéticoseeuropeus.25Éconsideradoumsistemadedireitocivil,cominfluênciasdodireitocomum.26Éconsideradoumsistemadedireitocivil,comforteinfluênciadoregimeportuguês.27Éconsideradoumsistemadedireitocivil,cominfluênciasdodireitoislâmico.28Éconsideradoumsistemadedireitocivil,baseadoemváriossistemasjurídicoseuro-peus,nomeadamente,oCódigoCivilSuíço.29Épacificamentereconhecidocomoumsistemadedireitocomum,aindaquepossaserconsideradosistemajurídicomisto,porquebaseadonodireitocomuminglêsenodireitoconsuetudináriochinês(emmatériadefamíliaedepropriedadefundiária).30Éconsideradoumsistemadedireitocomum,baseadonomodeloinglês.31Éconsideradoumsistemadedireitocomum,baseadonomodeloinglêseemconcei-toslegaishindus.32Éconsideradoumsistemadedireitocomum,baseadonomodeloinglês,comlegisla-çãoespecialetribunaisdeterraparaos«Maoris».33Éconsideradoumsistemadedireitocomum,cominfluênciadaleiislâmica.34Éconsideradoumsistemadedireitoislâmico,baseadonaleidasharia,comalgunsele-mentosdodireitoegípcio,francêseconsuetudinário.35Éconsideradoumsistemadedireitoislâmico,baseadonaleidasharia.36Éconsideradoumsistemadedireitoislâmico,cominfluênciasdosistemadedireitocomuminglês,principalmenteemassuntoscomerciais.37Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivil,direitoislâmicoedireitoconsuetudi-nário.38Éconsideradoumsistemamistodedireitocivilromano-holandês,direitocomumin-glêsedireitoconsuetudinário.39Éconsideradoumsistemamisto,dedireitoislâmico,dedireitocomuminglês,decó-digoscivis,penaisecomerciaisegípciosededireitoconsuetudinário.40Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocomuminglêsedireitoislâmico.
173Sul44,Egipto45,EmiradosÁrabesUnidos46,Filipinas47,Iémen48,Iraque49,Israel50,Jordânia51,Kuwait52Líbano53,Malásia54,Omã55,Qatar56,Síria57eSri-Lanka58.Emfacedoexposto,podeconcluir-seque,dasjurisdiçõesqueinte-gramainiciativa«Umafaixa,umarota»,56,34%sãojurisdiçõesqueper-tencemaosistemadedireitocivil,8,45%sãojurisdiçõesquepertencemaosistemadedireitocomum,4,22%sãojurisdiçõesquepertencemaosistemadedireitoislâmicoe30,99%sãojurisdiçõesqueconstituemsistemasmistos.41Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocomuminglês(talcomointroduzidonascodificaçõesdestinadasàÍndiacolonial)ededireitoconsuetudinário.42Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocomuminglêsededireitoislâmico.43Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivildoCamboja(influenciadopelaAuto-ridadeTransitóriadaONUnoCamboja)dedireitoconsuetudinário,deteoriajurídicacomunistaededireitocomum.44Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivileuropeu,dedireitocomumanglo--americanoedepensamentoclássicochinês.45Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivilnapoleónicoededireitoislâmico.46Éconsideradoumsistemamisto,dedireitoislâmicoedireitocivil.47Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivil,direitocomum,direitoislâmicoedireitoconsuetudinário.48Éconsideradoumsistemamisto,dedireitoislâmico,deleinapoleónica,dedireitoco-muminglêsededireitoconsuetudinário.49Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivilededireitoislâmico.50Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocomuminglês,deregulamentosdoman-datobritânicoedeleisreligiosasjudaicas,cristãsemuçulmanas.51Éconsideradoumsistemamisto,direitocivilededireitoislâmico.52Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocomuminglês,direitocivilfrancêseleireligiosaislâmica.53Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivilbaseadonocódigocivilfrancês,detradiçãojurídicaotomanaedeleisreligiosasqueabrangemestatutopessoal,casamen-to,divórcioeoutrasrelaçõesfamiliaresdascomunidadesjudaica,islâmicaecristã.54Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocomuminglês,dedireitoislâmicoededi-reitoconsuetudinário.55Éconsideradoumsistemamisto,dedireitoanglo-saxónicoededireitoislâmico.56Éconsideradoumsistemamisto,direitocivilededireitoislâmico(emassuntosfami-liaresepessoais).57Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivilededireitoislâmico(nostribunaisdefamília).58Éconsideradoumsistemamisto,dedireitocivilromano-holandês,dedireitocomuminglêsededireitoconsuetudinárioJaffnaTamil.
174Assimsendo,amaioriadasjurisdiçõespertencemaosistemadedireitocivil,talcomoaRAEM.13 Em face do exposto, pode concluir‐se que, das jurisdições que integram a iniciativa «Uma faixa, uma rota», 56,34% são jurisdições que pertencem ao sistema de direito civil, 8,45% são jurisdições que pertencem ao sistema de direito comum, 4,22% são jurisdições que pertencem ao sistema de direito islâmico e 30,99% são jurisdições que constituem sistemas mistos. Assim sendo, a maioria das jurisdições pertencem ao sistema de direito civil, tal como a RAEM. Se a maioria das jurisdições que integram a iniciativa «Uma faixa, uma rota» pertencem ao sistema de direito civil, tal como a RAEM, isto pode ser visto como uma vantagem para a RAEM enquanto lugar da arbitragem. Na verdade, a RAEM tem um sistema jurídico próximo da maioria dos sistemas jurídicos da iniciativa «Uma faixa, uma rota»; logo, a escolha da RAEM como um lugar para a arbitragem significa a escolha de uma jurisdição próxima da generalidade das jurisdições. Assim, perante a necessidade de escolher um lugar de arbitragem, uma das partes do litígio, ou ambas, que pertença a uma jurisdição de direito civil tem uma natural maior simpatia em escolher uma jurisdição com um sistema jurídico também ele de direito civil, na medida em que, sendo mais próximo, permite a essa parte saber melhor com o que pode Sistemas jurídicos –«Uma faixa, uma rota» –Direito CivilDireito ComumDireito IslâmicoMistoSeamaioriadasjurisdiçõesqueintegramainiciativa«Umafaixa,umarota»pertencemaosistemadedireitocivil,talcomoaRAEM,istopodeservistocomoumavantagemparaaRAEMenquantolugardaarbitragem.Naverdade,aRAEMtemumsistemajurídicopróximodamaioriadossistemasjurídicosdainiciativa«Umafaixa,umarota»;logo,aescolhadaRAEMcomoumlugarparaaarbitragemsignificaaescolhadeumajurisdiçãopróximadageneralidadedasjurisdições.Assim,peranteanecessidadedeescolherumlugardearbitragem,umadaspartesdolitígio,ouambas,quepertençaaumajurisdiçãodedireitociviltemumanaturalmaiorsimpatiaemescolherumajurisdiçãocomumsistemajurídicotambémelededireitocivil,namedidaemque,sendomaispróximo,permiteaessapartesabermelhorcomoquepodecontarsemprequealgumasnormasdoordenamentojurídicointernopossamterdeseaplicar.Destaperspectiva,aRAEMapresentaumavantagemcompetitiva,porexemplo,relativamenteaHongKong,queéumajurisdiçãodedirei-tocomum,sendoqueapenas8,45%dasdemaisjurisdiçõesdainiciativa«Umafaixa,umarota»sãotambémelasdedireitocomum.2.ARAEMéumajurisdiçãoqueadoptaaLeiModeloOutradasvantagensdaRAEM,quelheconferepotencialparaserescolhidacomo«lugardaarbitragem»paraaresoluçãodoslitígiossurgi-dosnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,éofactodeseruma
175jurisdiçãoqueadoptaaLeiModelodaUNCITRAL59emmatériadear-bitragemcomercialexterna.Antesdemais,importanotarqueaRAEMéconsideradacomoumsistemadualistaemmatériadearbitragem,namedidaemquedispõe,nestecampo,dedoisregimesjurídicosdistintos:(i)oregimejurídicodasarbitragensvoluntáriasinternas,reguladopeloDecreto-Lein.º29/96/M;e(ii)oregimedasarbitragenscomerciaisexternas,reguladopeloDecreto--Lein.º55/98/M,oqualcorrespondequaseintegralmenteàLeiModelodaUNCITRAL,nasuaversãode1985.Assimsendo,naquiloqueessen-cialmenteimportaparaefeitosderesoluçãodelitígiosnoâmbitodaini-ciativa«Umafaixa,umarota»,podedizer-sequeaRAEMdispõedeumregimejurídicodearbitragembaseadonaLeiModelodaUNCITRAL.AntesdeexplicarmosemquemedidaestefactorepresentaumavantagemparaaRAEM,vejamos,deentreasjurisdiçõesqueintegramainiciativa«Umafaixa,umarota»,quaisasquetambémadoptamaLeiModeloequaiséquenãoadoptam60.1)AdoptamaLeiModelodaUNCITRAL:Arménia,Azerbaijão,Bahrein,Bangladesh,Bielorrússia,Birmânia(Myanmar),Brunei,Bulgá-ria,Butão,Camboja,CoreiadoSul,Croácia,Egipto,Estónia,Eslováquia,Eslovénia,Filipinas,Geórgia,HongKong,Hungria,Índia,Irão,Jordânia,Lituânia,Macedónia,Malásia,Maldivas,Mongólia,Montenegro,NovaZelândia,Omã,Polónia,Qatar,Rússia,Sérvia,Singapura,Sri-Lanka,RAEM,Tailândia,Turquemenistão,TurquiaeUcrânia.2)NãoadoptamaLeiModelodaUNCITRAL:Afeganistão,ÁfricadoSul,Albânia,ArábiaSaudita,BósniaeHerzegovina,Cazaquistão,Emi-radosÁrabesUnidos,Etiópia,Iémen,Indonésia,Iraque,Israel,Kuwait,Laos,Letónia,Líbano,Moldávia,Nepal,Paquistão,Quirguistão,Repú-blicaCheca,RepúblicaPopulardaChina,Roménia,Síria,Taiwan,Taji-quistão,Timor-Leste,UzbequistãoeVietname.Conclui-se,destemodo,que,dasjurisdiçõesqueintegramaini-ciativa«Umafaixa,umarota»,59,15%sãojurisdiçõesqueadoptamaLei59Acrónimoparadesignara«TheUnitedNationsCommissiononInternationalTradeLaw»,ou,nasuadesignaçãoportuguesa,a«ComissãodasNaçõesUnidasparaoDireitoCo-mercialInternacional».60EsteexercíciofoifeitotendoporbaseasinformaçõesoficiaisdaUNCITRAL,dis-poníveisnorespectivowebsite(http://www.uncitral.org/uncitral/en/uncitral_texts/arbitration/1985Model_arbitration_status.html)[últimoacessoa12.09.2017].
176ModelodaUNCITRAL,enquanto40,85%sãojurisdiçõesquenãoadoptamaLeiModelodaUNCITRAL.15 Egipto, Estónia, Eslováquia, Eslovénia, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Hungria, Índia, Irão, Jordânia, Lituânia, Macedónia, Malásia, Maldivas, Mongólia, Montenegro, Nova Zelândia, Omã, Polónia, Qatar, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri‐Lanka, RAEM, Tailândia, Turquemenistão, Turquia e Ucrânia. (ii) Não adoptam a Lei Modelo da UNCITRAL: Afeganistão, África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bósnia e Herzegovina, Cazaquistão, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Iémen, Indonésia, Iraque, Israel, Kuwait, Laos, Letónia, Líbano, Moldávia, Nepal, Paquistão, Quirguistão, República Checa, República Popular da China, Roménia, Síria, Taiwan, Tajiquistão, Timor‐Leste, Uzbequistão e Vietname. Conclui‐se, deste modo, que, das jurisdições que integram a iniciativa «Uma faixa, uma rota», 59,15% são jurisdições que adoptam a Lei Modelo da UNCITRAL, enquanto 40,85% são jurisdições que não adoptam a Lei Modelo da UNCITRAL. Como enunciado anteriormente, o facto de a RAEM ser uma jurisdição que adopta a Lei Modelo da UNCITRAL, tal como a maioria das jurisdições que integram a iniciativa «Uma faixa, uma rota», constitui uma vantagem para a RAEM, que lhe confere potencial para ser Lei Modelo da UNCITRALAdoptaNão adoptaComoenunciadoanteriormente,ofactodeaRAEMserumaju-risdiçãoqueadoptaaLeiModelodaUNCITRAL,talcomoamaioriadasjurisdiçõesqueintegraainiciativa«Umafaixa,umarota»,constituiumavantagemparaaRAEM,quelheconferepotencialparaserescolhi-dacomo«lugardaarbitragem»paraaresoluçãodoslitígiossurgidosnoâmbitodestainiciativa.Parece-nosqueassimépordoismotivosfundamentais:(i)empri-meirolugar,porque,aoserumajurisdiçãoqueadoptaaLeiModelodaUNCITRAL,aRAEMdispõedelegislação,emmatériadearbitragem,dequalidadereconhecidaeaceiteinternacionalmente;(ii)emsegundolugar,porque,estandonamesmasituaçãoqueamaioriadasjurisdiçõesqueintegramainiciativa«Umafaixa,umarota»,aRAEMtemlegislaçãoemmatériadearbitragempróximaàmaioriadasjurisdiçõesemcausa,oquetornaaRAEMumlocalapetecívelparaserescolhidacomolugardaarbitragem,aodispordelegislaçãoqueamaioriadasjurisdiçõesconheceecomqueamaioriaseidentifica.EsteelementopodeconstituirumavantagemdaRAEMcomparativamentecomoutrasjurisdiçõescomo,porexemplo,aRepúblicaPopulardaChinaouTaiwan.3.ARAEMéumajurisdiçãoqueépartedaConvençãodeNovaIorqueUmaterceiravantagemdaRAEM,quelheconferepotencialparaserescolhidacomo«lugardaarbitragem»paraaresoluçãodoslitígiossurgi-dosnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,éofactodeserumajurisdiçãoqueépartedaConvençãosobreoReconhecimentoeaExecuçãode
177SentençasArbitraisEstrangeiras,celebradaemNovaIorque,a10deJunhode1958,vulgarmenteconhecidapor«ConvençãodeNovaIorque».Antesdeexplicarmosemquemedidaestefactorepresentaumavan-tagemparaaRAEM,importaprocederaumaanálisedospaísesquein-tegramainiciativa«Umafaixa,umarota»econcluirquaiséquesãopartedaConvençãodeNovaIorqueequaiséquenãosãopartedaConvençãodeNovaIorque61.1)SãopartedaConvençãodeNovaIorque:Afeganistão,ÁfricadoSul,Albânia,ArábiaSaudita,Arménia,Azerbaijão,Bahrein,Bangla-desh,BósniaeHerzegovina,Bielorrússia,Birmânia(Myanmar),Brunei,Bulgária,Butão,Camboja,Cazaquistão,CoreiadoSul,Croácia,Egipto,EmiradosÁrabesUnidos,Eslováquia,Eslovénia,Estónia,Filipinas,Geór-gia,HongKong,Hungria,Índia,Indonésia,Irão,Israel,Jordânia,Kuwait,Laos,Letónia,Líbano,Lituânia,Macedónia,Malásia,Moldávia,Mongó-lia,Montenegro,Nepal,NovaZelândia,Omã,Paquistão,Polónia,Qatar,Quirguistão,RAEM,RepúblicaCheca,RepúblicaPopulardaChina,Ro-ménia,Rússia,Sérvia,Singapura,Síria,Sri-Lanka,Tailândia,Tajiquistão,Turquia,Ucrânia,UzbequistãoeVietname.2)NãosãopartedaConvençãodeNovaIorque:Etiópia,Iémen,Iraque,Maldivas,Taiwan,Timor-LesteeTurquemenistão.Conclui-se,destemodo,que,dasjurisdiçõesqueintegramainicia-tiva«Umafaixa,umarota»,90,14%sãojurisdiçõesquesãopartedaCon-vençãodeNovaIorque,enquanto9,86%sãojurisdiçõesquenãosãopartedaConvençãodeNovaIorque.17 Líbano, Lituânia, Macedónia, Malásia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Nepal, Nova Zelândia, Omã, Paquistão, Polónia, Qatar, Quirguistão, RAEM, República Checa, República Popular da China, Roménia, Rússia, Sérvia, Singapura, Síria, Sri‐Lanka, Tailândia, Tajiquistão, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão e Vietname. (ii) Não são parte da Convenção de Nova Iorque: Etiópia, Iémen, Iraque, Maldivas, Taiwan, Timor‐Leste e Turquemenistão. Conclui‐se, deste modo, que, das jurisdições que integram a iniciativa «Uma faixa, uma rota», 90,14% são jurisdições que são parte da Convenção de Nova Iorque, enquanto 9,86% são jurisdições que não são parte da Convenção de Nova Iorque. Tal como começámos por enunciar, o facto de a RAEM ser uma jurisdição que é parte da Convenção de Nova Iorque, tal como a grande maioria das jurisdições que integram a iniciativa «Uma faixa, uma rota», constitui uma vantagem para a RAEM, que lhe confere potencial para ser escolhida como «lugar da arbitragem» para a resolução dos litígios surgidos no âmbito desta iniciativa. Convenção de Nova IorqueÉ parteNão é parte61Esteexercíciofoifeitotendoporbaseinformaçõesoficiais,disponíveisnowebsiteofi-cialdaConvençãodeNovaIorque(http://www.newyorkconvention.org/countries)[últimoacessoa12.09.2017].
178Talcomocomeçámosporenunciar,ofactodeaRAEMserumajurisdiçãoqueépartedaConvençãodeNovaIorque,talcomoagrandemaioriadasjurisdiçõesqueintegramainiciativa«Umafaixa,umarota»,constituiumavantagemparaaRAEM,quelheconferepotencialparaserescolhidacomo«lugardaarbitragem»paraaresoluçãodoslitígiossurgi-dosnoâmbitodestainiciativa.Nestecontexto,asvantagenssãoessencialmenteduas:(i)aprimeira,maissimbólica,estáemque,sendopartedaConvençãodeNovaIorque,aRAEMtransmiteaimagemdeumsistemajurídicomodernoealinhadocomasmelhorestendênciasinternacionaisnoquerespeitaaoreconheci-mentoeexecuçãodesentençasarbitraise,portanto,umsistemajurídiconoqualaspartespodemconfiar;(ii)asegundaestáemque,sendoaRAEMpartedaConvençãodeNovaIorque,assentençasarbitraisaquiproferidas,casoestasejaescolhidacomolugardaarbitragem,sãofacil-mentereconhecidaseexecutadasnageneralidadedasjurisdiçõesqueintegramainiciativa«Umafaixa,umarota».EsteelementopodeconstituirumavantagemdaRAEMcomparativamentecomoutrasjurisdiçõescomo,porexemplo,Taiwan.4.ValênciaslinguísticasImportatambémsalientarqueaRAEMpossuialgumasvalênciaslinguísticas,importantesnoquetocaàarbitragem,equepodemfavore-ceraRAEMnumapossívelescolhadestacomolugardaarbitragemparaaresoluçãodoslitígiosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota».Naverdade,emboraoquemaisrelevesejamacapacidadeslinguís-ticasdosárbitros,osquaispodemounãoserdaRAEM,nãodeixadeserimportantequeolocalescolhidocomolocaldearbitragemsejacapazdeoperaremdiversaslínguas.Issoéimportantenãoapenasporcausadasinstituiçõesdearbitragem,comoparaefeitosdeapoiohumano,técnicoelogístico.Ora,naRAEM,vigoramduaslínguasoficiais,ochinêseoportu-guês,sendoque,nocasodalínguachinesa,aRAEMseencontrahabilita-datantoaoníveldomandarimcomoaoníveldocantonense.Paraalémdisso,alínguainglesaétambémfaladanaRAEM,assumindoumpapel
179cadavezmaisrelevanteenquantolínguadetrabalho.ARAEMofereceportantoodomíniode3línguase,consequentemente,trabalhoaltamen-tequalificadonasmesmas,porexemplo,paraefeitosdetraduçãodedo-cumentos,traduçãosimultânea,contactospessoais,etc.Tambémmuitosdosárbitroslocaispodemarbitrarnastrêslínguas,aindaqueaspartes,claroestá,possamescolherumárbitronãolocal.Emresumo,sendoalínguadaarbitragemumaspectocrucialemqualquerarbitragemeestandoaRAEMhabilitadaaoperaremtrêslín-guas,estefactonãopodedeixardeatribuiràRAEMumaposiçãoconfor-távelnoquerespeitaàsuapossívelescolhacomopotenciallocaldearbi-tragemparaosconflitosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota».5.OutrasvalênciasParaalémdoqueficadito,podemserapontadasàRAEMalgumasvantagenscomplementares,queapenasserãorelevantesnamedidaemqueasanterioresexistem.Nestesentido,podedizer-seque:1)ARAEMéumespaçomulticultural,logo,umespaçoabertoàdi-versidadeculturalepreparadoparareceberiniciativasqueapresentemumcunhointernacional.2)ARAEMdispõedeinfra-estruturasdetransporte,quepermitemumfácilacessodaspartesedosárbitros,oqualpodeserfeitoporviater-restre,marítimaeaérea.3)ARAEMdispõedeumconjuntodeinfra-estruturashoteleiras,comserviçosdeexcelência,plenamenteaptasaacolherasparteseosárbi-troseaprestar-lhesumaestadiaproveitosaaostrabalhosarealizar.4)ARAEMpossuiumregimefiscalconvidativoparaaquelesquepretendamexercerfunçõesdeárbitronaRAEMmasnãoestejamaquidomiciliados,regimeestequepodeaindavirasermelhoradopeloGo-vernonofuturo,talcomotemsidofeitonoutrasjurisdiçõesvizinhas.EstefactopermiteatrairàRAEMosárbitrosmaisconceituadose,por-tanto,dotaraRAEMdeárbitrosplenamentecapazesedereconhecidoméritoparaaresoluçãodoslitígiosemergentesnestecontextoenestasmatérias.
180VI.OsdesafioscolocadosàRAEMNoâmbitodaResoluçãodosLitígiosAsvantagensassinaladasnopontoantecedentesustentamonossoentendimentonostermosdoqualaRAEMtempotencialparasetornarumpossívelcentroderesoluçãodelitígiossurgidosnoâmbitodainicia-tiva«Umafaixa,umarota».Sucedequeestapossibilidadeenfrentaalgunsdesafiosoudificuldades.Algunsdessesdesafiossão,assimnosparece,fal-sosdesafios;outrossãodesafiosreais,noentanto,éperfeitamentepossíveleviávelencontrarassoluçõesqueospermitemsuperar.Istodito,parece-nosque,parasetornarumpossívellugardaarbi-tragemparaaresoluçãodoslitígiosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,aRAEMenfrentaessencialmentedoisdesafios:(i)apretensaimparcialidadedaRAEMnoslitígiosqueenvolvamaRepúblicaPopulardaChina;(ii)algumainexperiênciadaRAEMemmatériadear-bitragem.1.ApretensaimparcialidadedaRAEMnoslitígiosqueenvolvamaRepúblicaPopulardaChinaUmdosdesafiosqueaRAEMpodeenfrentarprende-secomapossívelacusaçãodefaltadeimparcialidadeparaserumcentrodere-soluçãodelitígiosquandoestejamemcausaconflitosqueenvolvamaRepúblicaPopulardaChina.Efectivamente,sendoaRAEMumaRegiãoAdministrativaEspecialdaRepúblicaPopulardaChina,éfacilmenteargumentávelque,numconflitoqueenvolvaestaúltima,aRAEMnãoestáemcondiçõesdeoferecerarbitragensimparciais,nãomerecendo,porisso,aconfiançadaspartesparaasubmissãodesteslitígiosaresoluçãonaRAEM.Apesardeoenunciadoargumentoserarquitectável,averdadeéqueomesmonãosenosmostrasustentado.Naverdade,edesdelogo,aRAEM,apesardeserumaRegiãoAdministrativaEspecialdaRepú-blicaPopulardaChina,possui,aoabrigodoprincípio«UmPaís,doissistemas»,umaltograudeautonomia,cristalizadonaLeiBásicaequesematerializaemautonomianosplanosexecutivo,legislativoejudicial.Naverdade,nostermosdoartigo2.ºdaLeiBásicadaRAEM,estaestáau-torizadaa«exercerumaltograudeautonomiaeagozardepoderesexe-cutivo,legislativoejudicialindependente,incluindoodejulgamentoem
181últimainstância,deacordocomasdisposiçõesdestaLei».Assimsendo,noquerespeitaaquestõesgovernativas,legislativasejudiciais,aRAEMéumaentidadeindependenteeimparcial.Poroutrolado,enãomenosimportante:ofactodeaRAEMserescolhidacomolocal,dearbitragemnãotemqualquerinfluêncianade-cisãofinal.Bastapensarqueaquiloqueaspartesestãoaescolher,seesco-lheremaRAEM,éolocaldaarbitrageme,eventualmente,ocentrodearbitragem,masestesnãotêmqualquerinfluêncianadecisãofinal,poisomaisimportanteparaadecisãofinaléodesempenhodafunçãodeár-bitro.Destemodo,seexistiralgumadúvidaquantoàimparcialidadedaRAEMnoslitígiosqueenvolvamaRepúblicaPopulardaChina,aquiloqueaspartesdevemfazeréescolherumárbitronãolocal,assimdissipan-doquaisquerdúvidasouinquietações.Acrescequenemtodososlitígiossurgidosnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»têmcomopartedosmesmosaRepúblicaPopulardaChina,logo,emmuitoscasosquepossamsurgirnesteâmbito,estaquestãopodenemsequerchegaraemergir.2.AlgumainexperiênciadaRAEMemmatériadearbi-tragemOoutrodesafioqueaRAEMenfrentaprende-secomumacertafaltadeexperiênciaemmatériadearbitragem,umavezqueaarbitragemnãoéummeioderesoluçãodelitígiosmuitoutilizado,tantonoplanodoslitígiosdomésticos,comonoplanodoslitígiosinternacionais.Assimsendo,paraalémdefaltaralgumaexperiênciaaosárbitroseaoutrosprá-ticoslocais,faltatambémalgumaexperiênciaaoscentrosdearbitragem.Faltaaindaalgumaexperiênciaaosmagistradosaoníveldaintervençãoquesejameventualmentechamadosaternosprocessosarbitraiseaoní-veldoreconhecimentoeexecuçãodedecisõesarbitraisproferidasforadaRAEM.Enunciadooproblema,cumpreassinalarqueomesmoéfacilmenteultrapassável.Naverdade,quantoàfaltadeexperiênciadosárbitrosedeoutrospráticos,comoosadvogados,amesmaésuperadaseaspartesescolheremárbitrosexperientesouadvogadosexperientes;acresceque,emmuitoscasos,aspartesescolherãoárbitrosinternacionaisexperientesefar-se-ãoacompanhardosseusprópriosadvogados,quepodemsermuito
182experientesemmatériadearbitragem.Quantoàfaltadeexperiênciadoscentrosdearbitragem,estanãoconstituiverdadeiramenteumproblema,dadoopapelmeramenteauxiliarqueosmesmosdesempenhamnacon-duçãodoprocessoarbitral:oquerealmenteimportaéqueosregulamen-tosdoscentrosdearbitragemtenhamqualidadeemtermostécnico-ju-rídicosequesejamprocessualmenteoperacionais–algoquejáaconteceactualmentecomosregulamentosdoscentrosdearbitragemdaRAEM.Quantoaosmagistrados,apretensafaltadeexperiênciaéfacilmentecompensadacomassuascapacidadestécnicasecomaintensificaçãodasuaformaçãonaáreadodesenvolvimentodeprogramasdeintercâmbioedetrocadeexperiênciascomjuízesdejurisdiçõesmaisexperientes.Porisso,afaltadeexperiênciadaRAEMnãodeveservistacomoumobstáculoparaqueamesmapossaserescolhidacomolugardearbitragemparaaresoluçãodoslitígiossurgidosnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota».VII.Conclusões1.Tendoemcontaosobjectivoscomquefoiinstituídaainiciativa«Umafaixa,umarota»,éexpectávelodesenvolvimentodenumerosasrelaçõesjurídicasentreospaísesenvolvidos,relaçõesestasdenaturezapúblicaeprivadaerespeitantesaumconjuntomuitodiversificadodematérias.2.Odesenvolvimentodenumerosasrelaçõesjurídicasnãopodedei-xardesignificarocorrespondentedesenvolvimentodenumerososconfli-tosentreaspartesenvolvidas,decorrentesnomeadamentedesituaçõesdeincumprimento,decumprimentoimperfeito,dediferentesentendimen-tossobreasquestõessuscitadasoudosurgimentodeinteressesantagóni-coseconflituantes.3.Orecursoaostribunaisjudiciaisparaaresoluçãodestetipodelitígiosnãoseafiguraaviamaisadequada,tendoemconta,porumlado,anaturezainternacionaldaspartesedoslitígiose,poroutrolado,aspró-priascaracterísticasdostribunaisjudiciais.Háumconjuntodedificulda-desouinconvenientesquedecorremdorecursoaostribunaisjudiciaisnaresoluçãodesteslitígios.4.Emconsequência,osmeiosalternativosderesoluçãodelitígiossurgemcomoomeiomaisadequadoàresoluçãodosdiferendosque
183ocorramnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,assumindoaarbitragem,deentreessesmeios,umpapeldedestaque,nãoapenaspelasuaimportânciacrescentecomotambémpeloseutradicionalpapelsub-sidiárionoquetocaàresoluçãoextrajudicialdeconflitossemprequeosoutrosmeiosfalhamousemostraminsuficientes.5.Nesteâmbito,entendemosqueaRAEMtempotencialparasetornarumpossívelcentroderesoluçãodealgunslitígiossurgidosnoâm-bitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,nosentidodepoderserescolhi-dacomo«lugardaarbitragem»naresoluçãodesseslitígios,sendopossívelmobilizarumconjuntodeargumentosparasustentaresteentendimento.6.Semprejuízodessepotencial,averdadeéqueaescolhadaRAEMcomo«lugardaarbitragem»naresoluçãodesteslitígiospodesuscitaralgunsdesafiosoudificuldades.Umaanálisemaisatentademonstra,po-rém,quetaisdesafiosedificuldadessãoapenasaparentesousãofacilmen-teultrapassáveis.7.Entendemos,portanto,queaRAEMtempotencialparasetornarnumcentroderesoluçãodeconflitosquesurjamnoâmbitodainiciativa«Umafaixa,umarota»,sendo,paratanto,essencialoenvolvimentodetodaacomunidade,jurídicaea-jurídica,eacanalizaçãodeesforçosnosentidoadequado.
185Administraçãon.º117,vol.XXX,2017-3.º,185-212UmaavaliaçãopreliminarsobreacriaçãodoregimedosegurodecréditoàexportaçãoemMacauTangWaiKeong*AcriaçãodeumregimedesegurodecréditoàexportaçãoemMacauteriaumefeitocatalisadorepositivoparaoconceitode“PlataformadeServiçosnaCooperaçãoEconômico-ComercialentreaChinaeosPaísesdeLínguaPortuguesa(PLPs)”.Emespecial,aumentariaacompetitivida-deinternacionaldasempresasdaRepúblicaPopulardaChinaedaRe-giãoAdministrativaEspecialdeMacaunomercadodaquelespaíses,poisseriacapazdeoferecerproteçãoaosriscosdachamada“saídadecasa”debensecapitaischinesesembuscadeoportunidadesnoestrangeiro.Du-ranteasuavisitaaMacauemOutubrode2016,LiKeqiang,oPrimeiroMinistrodoConselhodeEstado,anunciaradezenovemedidasvantajosasparaMacau,umadasquaisseriaacriaçãodoregimesobcomentário.Nessesentido,opresentetextoargumentaráqueserevestedegrandesignificânciaaadoçãodeumregimedesegurodecréditoàexportaçãoemMacau,quetenhaporbaseaexperiênciaeosrecursosjáexistentesnointeriordaChina.TalmedidacontribuiráparaoreforçodaproteçãodosbenseserviçosexportadosdaRPCedaRAEMparaosPLPs.I.IntroduçãoEm2006,oGovernoCentralpublicouoseu11.ºPlanoQuinquenal(PQ),ocasiãoemqueincluiuMacau,pelaprimeiravez,noquadrododesenvolvimentointegradodaRPC,aomesmotempoqueindicouoseuapoioàpolíticadediversificaçãoadequadadaeconomia.Em2011,o12.ºPQincluiuumcapítuloautônomosobreMacau,definindoclaramentequaloposicionamentoeadireçãoaserseguidapelossetoreseconômicoslocaisnocontextodasupracitadapolíticadediversificaçãoadequada,ouseja,oestabelecimentodeum“CentroMundialdeTurismoeLazer”edeuma“PlataformadeServiçosnaCooperaçãoEconômico-comercial*Doutor,professoremtempoparcialnaUniversidadedeCiênciaeTecnologiadeMacau
186entreaChinaePaísesdeLínguaPortuguesa”.Em2016,o13.ºPQdetalhouaindamaisaviadodesenvolvimentolocal,urgindoMacauarealizarprogressosativosemsetorescomoodas“reuniões,incentivos,congressoseexposições”(conhecidopelasiglaeminglêsMICE),alémdeutilizarassuasvantagensnaturaisparaassumirumpapelnaconstruçãode“UmaFaixa,UmaRota”edacooperaçãoregional.Aolongodasuahistória,MacausempremantevecontatosculturaisestreitoscomosPaísesdeLínguaPortuguesa.Portanto,osmoradoresdeMacautêmumacertacompreensãodoshábitoseculturatantodointeriordaChinacomodosPLPs;asempresaslocaistambémconhecemessesdoismercados,oquefavorecequeMacaupossacomeçaraexerceropapeldeplataformaime-diatamente.Defacto,paraentrarnosmercadosdosoitospaísesdelínguapor-tuguesa,sejamasempresasdointeriordaChina,sejamasdeMacau,nãoháquemnãosedeparecomanecessidadedecorrerriscospolíticos,comerciais,legaisemesmomorais.Porexemplo,aGuiné-Bissau,Mo-çambique,SãoToméePríncipe,Timor-LestenãopossuemclassificaçõesderiscoelaboradasporagênciasinternacionaiscomoaStandard&Poor’souaFitch.Ostítulosdedívidasemitidosporessespaísesnãosãotidosporconfiáveis,viaderegra,demaneiraqueasempresasexportadorasdeparam-secomriscosquenãopodemdesprezar.Assim,umavezMacauestabeleçaumsistemadesegurodecréditoàexportação,serápossívelterceirizaràsinstituiçõesenvolvidasumasériedetrabalhosespecializados,taiscomopesquisasderisco,inquéritosaocliente,cobrançasdedívidas,entreoutros.Destaforma,asempresaspoderãoconcentrar-senomaisimportante,queéoseucrescimento.Osegurodecréditoàexportaçãoénormalmentecitado,juntoaocréditoparacomércioeasgarantiasdecréditoaocomércio,comomeioparaestimularaexportaçãodebenseserviçoseparasalvaguardarosris-cosdospagamentosdasrespectivasoperações.Tambéméconsideradoumamedidaefetivaparaestimularodesenvolvimentoeconômicoeparaotimizarasituaçãoempregatícia.Alémdisso,possuivantagensespeciais,secomparadocomoutrasmedidasfinanceirasrelacionadascomaex-portação,taiscomorestituiçãodeimpostos,subsídiosgovernamentais,créditosefinanciamentos.Comoavançocontínuodaglobalizaçãoeco-nómica,soboprincípiodacompetiçãojustanocomérciointernacional,ospaísesnãopodemmaisutilizarmeiostradicionais,comoossubsídios,paraapoiarodesenvolvimentoexternodassuasempresas.Portalensejo,
187omodeloparaaspolíticasdeapoioàsempresassofreuumatransforma-ção,sendorealizadocombasenotesouropúblico,queoferecesegurosdegarantiaaocrédito,maisflexíveisecamuflados,àsatividadeseconómicasdocomércioexportador,investimentosexternoseempreitadasinterna-cionais.Essasmedidassãoconsideradassubsídiosfinanceirosindiretos.1Osegurodecréditoàexportaçãosurgiuem1919noReinoUnido.Naquelaépoca,tinhaafinalidadedeestimularasempresasnacionaisaexportaremparaaAustrália.Ogovernobritânicocriouumaagênciaes-pecializada,oDepartamentodeGarantiaeSeguroaoCréditoExportador(eminglês,ExportCreditInsuranceGuaranteeDepartment),assistindo--lheoferecergarantiasaofinanciamentoedebênturesparaexportaçãodebens.Apartirdeentão,muitospaíseseregiões,incluindoAlemanha,França,Áustria,CoreiadoSuleHongKong,tambémdesenvolveramseusregimesdeseguros,almejandocomissodarimpulsoàssuasecono-miaseestimularemoemprego.Asempresaslocaisutilizaramtaisseguroscomobaluartessólidospara“saíremdecasa”eexplorarmercados.II.Principaisfundamentosteóricosdosegurodecréditoàexportação1.DefiniçãoOsegurodecréditoàexportaçãoéumapolíticadesegurossemfinslucrativos,definidaporumpaísouregião,segundoaqualcabeàfazendalocaloferecersegurosefundosdereservaparainduzirocomér-ciodeexportaçãoegarantirasegurançadaspagamentosdasempresas.Destaforma,assumem-seosriscoscomerciaisepolíticosqueempresasnormalmentenãoestãodispostas,ounãosãocapazes,decorrer,comple-mentandoasperdaseventuaisemoperaçõesdecomércioexterno.Nessesentido,écadavezmaiorovaloreapoioatribuídosaossegurosdecréditoàexportaçãopelosgovernos,bancoseempresas.Ossegurosdecréditoàexportaçãotêmanaturezademecanismosdecontroloegestãoderiscoscomerciais,ajudandoaresolversituaçõesem1Mah,J.S.,&Milner,C.(2005).TheJapaneseExportInsuranceArrangements:PromotionorSubsidisation?(trad.Asmedidasdossegurosàsexportaçõesjaponesas).TheWorldEconomy,28(2),pp.231-241.
188queasduaspartesenvolvidasnumaoperaçãodecomérciointernacionalpossueminformaçõesassimétricas.2Aoprestarserviçosdegestãoderiscosàsempresasexportadoras,taissegurosminoramasincertezasnastrocas,estimulandoovolumeeaintensidadedocomérciointernacional.2.VantagensparaasempresasexportadorasOssegurosdecréditoàexportaçãooferecemoitovantagensprinci-paisàsatividadesdasempresasexportadoras,asaber:a.Proteçãodosmontantesareceber.Quandoaempresaencontradificuldadesemreclamarpagamento,é-lhepossívelsolicitarindenizaçãoàinstituiçãoseguradora,nostermosaplicáveis.Namelhordashipóteses,épossívelevitarainsolvência,mantendoassuascontasnumasituaçãosaudável.b.Maiorcompetitividadedomercado.Asempresasexportadorastransferemosriscosparaasseguradoras,oqueémaisvantajosoparaaquelasdoqueautilizaçãodeumasimplescartadecrédito(L/C)comomeiotradicionaldeliquidação.Asempresastambémpodemlançarmão,comflexibilidade,deoutrasformasdepagamentodiferentesdascartasdecrédito,comodocumentoscontrapagamento(D/P),documentoscontraaceitação(D/A)ouacordosdecontaaberta(O/A).Destaforma,prestam--setermosdepagamentomaisfavoráveisparaosclientes,fortalecendoacompetitividadedomercadodosseusprodutosparaexportação.3c.Indenizaçãoporriscodeperdas.Nocomérciointernacional,tantoháriscosdenaturezacomercial,comopolítica.Semprequeeventoscomogreves,revoltasouguerrascausamprejuízoàsempresasexportadoras,estaspodemsolicitargarantiadecompensaçãosegundoumaproporçãopredeterminada.d.Obtençãodeinformaçõessobreosadquirentes.Asempresaspo-demfazerbomusodassuasredesdecontatosedosbancosdedadosglo-baismantidospelasseguradoras.Estasoferecemumaavaliaçãocompleta2HuSai,“Ossegurosdecréditoàexportaçãoeoaumentodocomércioexportadora:umainvestigaçãocomprovativa,combaseemdadosdaprovínciadeZhejiang”,Econo-miaComercialeAdministração,volume2,2017,pp.60-70.3ZhaoYing,“SobreossegurosdecréditoàexportaçãoesuautilizaçãonaChina”,tesedemestrado,UniversidadedeEconomiaeComércioExterior,2005.
189sobreopaísadquirente,inclusiveasuasituaçãofinanceira,osseuslimitesdecrédito,osriscosmorais,etc.e.Gestãoabrangentedocrédito.Apósaaquisiçãodoseguro,ainstituiçãoseguradorapodeacompanharasituaçãopatrimonialdoim-portador,demodoque,quandoesteencontrardificuldadesparapagarouapresentarriscosdecrédito,aseguradorapodefazerrecomendaçõesàempresaexportadoraimediatamente,incluindoajustarolimitedocrédito,alteraraformadepagamento,interromperasoperaçõessubse-quentes,etc.f.Cobrançadedívidas.Queratravésdasseguradoras,queratravésdeempresasdecobrançasoudeconsultoriajurídicadosrespectivospaísesouregiões,épossívelutilizarassuasredesdecontatosparaobterinfor-maçõesfinanceirasdasempresasinadimplentesoudevedoras,adotandoaçõescéleresepadronizadas,oqueincrementaaspossibilidadesdesuces-sodacobrança.g.Conveniênciaparaacapitalização.Duranteoprocessodeexplo-raçãodosmercados,osegurodecréditoàexportaçãoeofinanciamentoàexportaçãosãoquestõesnormalmentesuscitadasconjuntamente.Nocasodagarantiadecrédito,aempresaexportadorapode,apenascomorecibodosegurodecrédito,obterfinanciamentoeempréstimosajurosmaisbaixosdasinstituiçõesfinanceiras,encontrandoumasoluçãoparaadificuldadedecapitalizaçãoeparaaescassezdefundosenfrentadaspelaspequenasemédiasempresas.4h.Prestaçãodeserviçosespecializados.Asseguradorasoferecemserviçosespecializadoseplanospersonalizadosàsempresas,apoiandoaampliaçãodasexportações.III.CaracterísticasdossegurosdecréditoàexportaçãonointeriordaChinaOregimedosegurodecréditoàexportaçãonointeriordaChinaco-meçouaganharformanadécadade1980.Osprimeirossegurostinham4LuYanqiueZhuXiumei,“EstratégiasdedesenvolvimentodossegurosdecréditoàexportaçãonaRPC,combasenasexperiênciasinternacionais”inSoftSciencesChinesas,vol.4,2002,pp.42-46.
190curtoprazoecobriamapenasprodutoseletromecânicos.5Comainten-sificaçãodastrocasinternacionaisdaRPC,aCompanhiadeSegurosdoPovodaChina(PICCnasiglaemchinês)ofereceupioneiramente,aindaquedeformatentada,segurosdecréditoàexportaçãoem1985.Trêsanosdepois,oConselhodeEstadodecidiuqueessainstituiçãoperma-neceriaresponsávelporoferecer,operaregerenciartalproduto.Tambémem1988,aPICCcriouumdepartamentovocacionadoparaossegurosdecréditoàexportaçãoeencarregados,principalmente,dasoperaçõesdecurtoprazo.Em1992,lançaram-seprodutosdemédioelongoprazos,nointuitodeoferecerapoioàexportaçãodebensdecapital,comoconjuntosdeequipamentoseletromecânicosdegrandesdimensões,navios,aviões,automóveis,etc.Doisanosdepois,fundou-seoBancodeImportaçãoeExportaçãodaChina,comasatribuiçõesprincipaisdeoperacionalizarsegurosdelongoemédioprazossobreessesmesmostiposdeprodutos,restandoàPICCgerirosprodutosdecurtoprazo.ApósoacessodaChi-naàOMCem2001,tendopresenteaexperiênciapassada,oConselhodeEstadoaprovou,emdezembrodaqueleano,oestabelecimentodaCompanhiadeSegurodeCréditoeExportaçãodaChina(conhecidapelaabreviaturaSinosure),aprimeirainstituiçãointeiramentecapitalizadapelogoverno,semfinalidadelucrativa.AfundaçãodaSinosuresimboli-zouaentradadossegurosdecréditoàexportaçãonaChina,numafasededesenvolvimentoacelerado.ASinosureéumaempresaestatalcomníveldevice-ministério,sen-doconsideradaumadasquatrograndesinstituiçõesfinanceirasestraté-gicasdaRPC.Possuiclassificaçãoderiscosoberano,tambémpossuindoestatutodemembroplenodaUniãodeBerna.Osintegrantesdeseucon-selhodeadministraçãocompreendemaComissãoparaDesenvolvimentoNacionaleReforma(siglaeminglêsNDRC),oMinistériodasFinanças(MOF),oMinistériodoComércio(MOFCOM)eoBancoPopulardaChina(PBC).Conformeorankingdaescaladosvaloressegurados,ela-boradoentreosmembrosdaUniãodeBernaem2015,aSinosurevinhaemprimeirolugardentreos73paíseseregiõesrepresentados,com419bilhõesdedólares.Reconhece-sequetalempresaincentivouocrescimen-5WangWeieWangShuo,“UmestudosobreaevoluçãodoregimedosegurodecréditoàexportaçãonaRPC”,inBoletimdoInstitutodeFinançasdeGuangdong,23(3),2004,pp.122-128.
191todasexportaçõeschinesas.6Atualmente,oscanaisdeinformaçãoearededeserviçosdaSinosurecobremmaisde200paíseseregiões;osseusbancosdedadoscontéminformaçõessobreafiabilidadede10milhõesdeempresase40milbancos.Assuasoperaçõesdeseguroscompreendemmaisde230paíseseregiões.7Assuasprincipaisatividadespodemserre-sumidasnasseisáreasseguintes:81.SegurodecréditoàexportaçãodecurtoprazoPorsegurosdecréditoàexportaçãodecurtoprazo,entendem-seaquelesemqueoperíododecontaabertaestipuladocontratualmentenãoultrapassa180dias.Sobtalseguro,aSinosurepodecobrarasdívidasemfavordaempresa,destaformaexercendoumpapelimportanteemseufavor,estabilizandoassuasexportações,consolidandoosseusmerca-dosexternos,etc.Sobreessabase,aSinosurelançouumsegurocontraosriscospré-remessa,protegendoaempresacontraeventuaisperdasdiretasdecapitalediminuindoapossibilidadedeinsolvência.Aomesmotempo,satisfaziaospedidosparacapitalizaçãoeincrementavaacompetitividadeinternacionaldasempresas.Em2016,osvaloressegurosemoperaçõesdecurtoprazoatingiram375.2bilhõesdedólares,marcandoumcélereaumentoeampliandooapoioàsexportaçõesparamercadosemergentescomooBrasil.2.SegurosdecréditoàexportaçãodemédioelongoprazosOssegurosdecréditoàexportaçãodemédioelongoprazosofere-cemgarantiasobreosriscosemcasodepagamentodiferidoàempresaexportadoraeaorecebimentodecapitaledosjurosdevidosàinstituiçãocapitalizadora.9Ossegurosdemédioprazonormalmentedãosuporteàexportaçãodeprodutoseletromecânicoseconjuntosdeequipamentosde6ZhaoYang,“Umacomparaçãointernacionaldaeficiênciaestruturaldossegurosdecré-ditoàexportação:liçõesaaprender”,EstudosdeAdministraçãoeEconomiaTécnica,vol.11,2016,pp.80-84.7Sinosure:“Cincoanosdeesforços:aSinosureapoiaodesenvolvimentodeumaecono-miaabertanaChina”,2017disponívelemhttp://www.sinosure.com.cn/sinosure/xwzx/xbdt/173226.html.8Sinosure.Manualdeserviçoseprodutossecuritários.9AiYa,“Vocêsabeoquesãosegurosdecréditoàexportaçãodelongoemédioprazos?”,FinançasInternacionais,vol.1,2005,pp16-17.
192altatecnologiacomaltovaloragregado,paranãomencionaraempreita-dasinternacionais.Operíododegarantiaaocréditocobreosriscosdospagamentosdeumaquinzeanos.Emprojetosdossetoresdecaminhosdeferroeenergiaatómica,olimitedoprazopodechegaravinteanos.Atualmente,asoperaçõesdemédioelongoprazodesenvolvidaspelaSinosurejácobremossegurosdecréditodosconsumidoresdasexpor-tações,dosfornecedores,estendendo-seaoscasosderecapitalizaçãodoscontratosdepagamentodiferidoetambémdealuguernoexterior.Estaempresajáprestouserviçosdemédioelongoprazoadiversosprojetos,taiscomoainstalaçãodetransmissãosemfioàPT/Portugal(2013);aconstruçãodeplataformasdeperfuraçãodepoçosàSevanBrasil(2011);ainstalaçãoderedeNextel3G(2012);arededegovernoeletrônicodeAngola(2009);aconversãoeexpansãodaredeelétrica220kvemLuanda(2014);odesenvolvimentodetransmissãodeenergiaemSoyo-Kapari(2014);aconstrução/instalaçãodascentraisdeciclocombinadoemSoyo(2015);asreparaçõeseampliaçãodacentralhidrelétricadeLuachimo(2015).3.SegurosdeinvestimentosnoexteriorOsegurodeinvestimentosnoexterioréumaformaespecialdepolíticadesegurosdotadadetrêscaracterísticas:transnacionalidade,co-berturaderiscospolíticos,constituindo-senuma“garantianacional”aqueminvestenoexterior.10Aoapoiartaisinvestimentos,asoperaçõesdesegurodeinvestimentosnoexteriorvisamcompensarperdaseconómicascausadasporinadimplênciacontratual,alémderestriçõescambiais,de-sapropriações,perturbaçõesdaordemeguerras.Atualmente,aSinosureofereceduasmodalidadesdesegurosainvestimentosnoexterior,nomea-damente,sobreaparticipaçãoaccionistaesobreasdívidascontraídas.Porexemplo,aSinosureofereceuambasasmodalidadesnasobrasdaprimeirafasedeumacentraldeenergiasolarcom900MWnochamado“DistritodoParqueFotovoltaico”daprovínciadoPunjab(Paquistão).Comisso,verificou-seumainovaçãoemqueobancofinanciadornãoexigiuqueosinvestidoresassumissemresponsabilidadesolidária,satisfazendo-sesomentecomcontragarantiasdaempresaemitente.Talfactopermitiua10LiXiufen,“Umainvestigaçãodoregimedesegurosdeinvestimentosnoestrangeiro,CiênciasSociaisdeShandong,vol.8,2004,pp.62-64.
193reduçãodopatamarparaasgarantiasaseremprestadaspelosinvestidoresnoestrangeiro.4.SeguroEspecialdeExportaçãoOseguroespecialdeexportaçãoprotegeaempresaexportadoracon-traasperdasdaparticipaçãodiretaemcapitaleemrecebíveis,causadasporriscosrelacionadoscomaparteadquirenteduranteaexecuçãodocontrato.Atualmente,aSinosureofereceduasmodalidadesdeseguroes-pecial,contraonãocumprimentodoadquirenteeemcasode“contratosdecondiçõesespeciais”.Porexemplo,numprojetodeexportaçãodeper-furadoresdepetróleoterrestreparaAmã,aSinosureofereceuseguroao“contratodecondiçõesespeciais”,cobrindoriscospolíticos(guerras,res-triçõescambiais)ecomerciais(falênciaouatrasosnospagamentos).Destaforma,propiciouàsempresasinvestidorasaté90%decompensaçãoporperdasdocapitalinvestidorealederecebíveis.Trata-sedeproteçãoefi-cientecontraosriscosenvolvidos.5.GarantiaAgarantiaestávocacionadaparaasobrigaçõesassumidascontra-tualmentepelaempresaexportadoraoupelaempreiteirainternacionalemprojetosdeexportação,deobrasoudeinvestimento.Pormeiodela,umaempresagarantidoraatuacomofiadoraemrelaçãoàcontrapartenocontrato,ouemrelaçãoaumbanco,casoestepossuacartaoucontratodegarantia.Quandoaempresaexportadoraouempreiteiranãoforca-pazdecumprirostermosdocontrato,agarantidoracompromete-searealizaraprestaçãodevida,nostermosdacartaoucontratodegarantia.Atualmente,aSinosureofereceduasmodalidadesdegarantia:financeiraenão-financeira.Porexemplo,essaempresaofereceugarantiafinanceiraparcial(não-autofinanciada)numprojetodeconstruçãodecentralsolarfotovoltaicaemredecom10MWPnoCamboja,utilizandoumemprés-timodedezmilhõesdedólaresdoBancodeDesenvolvimentodaChina,paraaliviarasinsuficiênciasdesuprimentodeenergiaduranteodiaparaasfábricasdoparqueindustrialafetoaoprojeto.1111S&PConsulting.RelatóriodePesquisadeViabilidadedasGarantiasoferecidaspelaCom-panhiadeSegurodeCréditoeExportaçãodaChina(Sinosure),disponívelemhttp://plan.cu-market.com.cn/zxb/.
1946.ServiçosdeinformaçãoOsserviçosdeinformaçãoenvolvemutilizarmeiosderecolhadedadosemeiostécnico-científicospararealizarpesquisas,oferecerclas-sificaçãodecrédito,disponibilizarinformaçõesseleccionadasporpaís,procederaanálisesderiscosetoriais,avaliarosriscosdeprojetos,prestarconsultoriaeminvestimentosinternacionaiseorganizarformação,entreoutros.TomandoporexemploodocumentoRelatóriodeanálisedorisco--país,publicadopelaSinosure,sãocontempladososriscosde49“paísesprioritários”comosquaisointeriordaChinamantémrelaçõeseconómi-casestreitase51“paísesprioritários”comosquaissedesenvolvempar-ceriasprodutivasinternacionais.Elesvêmclassificadossobostópicosderiscospolíticos,económicos,jurídicosedeambientedenegócios.DentreosPaísesdeLínguaPortuguesa,orelatóriotrazMoçambique,PortugaleSãoToméePríncipe,paraosquaisoferecerecomendaçõesdepolíticassobreonívelderiscodosmesmos.IV.PrincipaisproblemasenfrentadospelossegurosdecréditoàexportaçãodoInteriordaChinaOspaíseseregiõesavançadosjácontamcomexperiênciademaisdecemanosnaáreadossegurosdecréditoàexportação;osdesenvolvi-mentosnointeriordaChinatêmapenastrêsdécadas.Nisso,osvaloressegurospelaSinosuresaltaramde2.75bilhõesdedólaresem2002para473.1em2016.Em2016,ossegurosdecréditoàexportaçãodevalores-tratégicoacusaramumataxadepenetraçãode18.9%dototalexportadopelointeriordaChinanomesmoperíodo,12configurandoumafasedou-radadesseinstrumento.Noentanto,háalgunsproblemasqueobstamamaioresdesenvolvimentos,cujosprincipaisexemplossão:1.EscaladocapitalEnquantoórgãoestratégicodaatividadedesegurosdecréditoàex-portação,aSinosuretemumcapitalregistadode27.1bilhõesdeyuan(cercadeUS$4.1bilhões),provenientedefundosderiscodossegurosdecréditoàexportação.EssesfundosestãosobcontroledoMOF.DeacordocomdadosdaSinosure,noprimeirosemestrede2017estapagoumais12WangHaoran,Sinosurepublicarelatóriodeavaliaçãodeperformance,2017,disponívelemhttp://money.people.com.cn/insurance/n1/2017/0928/c59941-29564245.html.
195de3.45bilhõesdeyuan(cercadeUS$520milhões)aempresasebancosatítulodecompensação13ecompromissos,deve-sereconhecer,bastantepesados.ApartirdosresultadosdaauditoriasobreaSinosure,realizadaem2013,14épossívelverque,naqueleano,possuíaativostotalizando70.8bilhõesdeyuan,passivosde40.1bilhõesepatrimôniolíquidode30.7bilhões.Assim,realizavaumrendimentooperacionalaoredorde10bilhõesdeyuan,comlucroslíquidosde1.54bilhão.Nãoobstante,aauditoriadeixouclaroquehaviaumconjuntodeirregularidadesevulne-rabilidadesnoquetangeàperformance,àgestãoecontrolodosriscoseàintegridadedaempresa.2.OrientaçãodasatividadesASinosureéaúnicainstituiçãodesegurosdecréditoàexportaçãoaníveldogovernocentralnaChina;possui,ademais,naturezamono-polísticaenãocomercial.Porisso,épossóvelquesuasoperaçõespercamflexibilidadeequeocorrarigidezinstitucional.Nomomento,aChinaestáaconsiderarcomoseriapossívelevitaraentradapredatóriadecapi-taisexternosnomercadodesegurosdecréditoàexportação,aomesmotempoquedáespaçoparaqueasoperaçõesevoluamnosentidodasuacomercialização.3.AutonomiadoseguradoetermosdeseguroNormalmente,asempresasdeexportaçãodointeriordaChinaten-demacontratarsegurosparatransaçõesindividuais,restritasaumclienteouaumaregiãoparticular.Nãoempregam,portanto,asapólicesdetipo“blanket”.Alémdisso,revelamdeficiênciasaogarantircertosdireitoslegí-timoscomoarenovaçãodoseguro,adevoluçãodosprémios,arepetiçãodosdireitosdecelebraçãodosseguros,asdeduçõessobreascompensa-ções,entreoutros.1513ComissãodesupervisãoegestãodaSinosure.Coletivadeimprensa:Sinosureapoiaodesenvolvimentodaeconomiareal,serveàconstruçãode“UmaFaixa,UmaRota”,2017,disponívelemhttp://www.circ.gov.cn/web/site0/tab5194/info4082820.htm.14GabinetedeAuditoriaNacionaldaRPC.Resultadodaauditoriadosativos,passivosereceitasdaCompanhiadeSegurodeCréditoeExportaçãodaChina,2015,disponívelemhttp://www.audit.gov.cn/n5/n25/c67424/content.html.15LiQingwueYuHaichun,“OregimedosegurodecréditosàexportaçãodaChinasoboprismadoregimedo‘AcordoGeraldaUniãodeBerna’,BoletimdaUniversidadeNormaldaCapital(CiênciasSociais),vol.5,2014,pp.56-63.
1964.TaxasdosprêmiosOsprêmiosnormalmentesãocalculadoscombasenascaracterísticasespecíficasdaoperação,taiscomoopaísparaqueseexporta,osetordasempresasseguradoras,aescaladasempresas,aexperiêncianoramo,ope-ríodocontratadoeafiabilidadedocomprador.Ataxaoferecidatemumainfluênciadecisivasobreseoseguroéatraenteounãoparaaempresa.5.GarantiaslegaisepadronizaçãodasoperaçõesNointeriordaChina,atéhojenãoforampublicadasregrasespeciaissobreossegurosdecréditoàexportação.OSupremoTribunaldoPovopublicouumdespachoem8demaiode2013,decidindoque,aotratardecontrovérsiasversandoestetipodeseguro,devemreferir-seasdispo-siçõesaplicáveisdaLeisobreosSeguros.16Entretanto,porsetratardeumtipoestratégicodeseguro,temprocedênciaadúvidasobresebastariaapenasumaleigeral,ouseseriamaisadequadodefinirregrasespeciais.Essetemaaindarequerumdebatemaisalargadonomeioacadémico.Dequalquermaneira,naausênciadeleiespecialparaossegurosdecréditoàexportação,oSupremoTribunalnãoteveoutraescolhaquenãofosseconformar-secomasdisposiçõesdaLeidosSeguros,leiscontratuaiseleisdecomércioexternopara,processandoacausa,encontrarregrasade-quadasegarantiralegalidadedoassunto.Nocaso,osinstrumentoslegaisaplicadosincluemosarts.39,41e124daLeidosContratosdaRPC,emvigordesdeoutubrode1999.Eisoseuteor:“quandocláusulas-padrãosãoutilizadasnacelebraçãodoscontratos,aparteproponentedeverárespeitaroprincípiodaequidadeaodefinirosdireitosedeveresdeam-basaspartes;aparteproponentetambémdeveutilizarmeiosrazoáveisparachamaraatençãodasuacontraparteparaascláusulasdelimitaçãoouexoneraçãoderesponsabilidade;sobsolicitaçãodasuacontraparte,aparteproponentedeveráexplicaroconteúdodascláusulas”;“emcasodecontrovérsiasobreoentendimentodascláusulas-padrão,estasdeverãoserinterpretadasconformeosensocomum;havendomaisdeumentendi-mentopossível,deveráseradotadaainterpretaçãomenosvantajosaparaaparteproponente;emcasodeconflitoentrecláusula-padrãoecláusulasnão-padrão,deverãoseguir-seasúltimas”;“quandoumcontratonãofor16ComissãodeJulgamentodoSupremoTribunaldoPovo.Despachosobreasleisaplicá-veisàslidessobrecontratosdesegurosdecréditoàexportação,2013,disponívelemhttp://rmfyb.chinacourt.org/paper/html/2013-05/08/content_63143.htm.
197disciplinadoemtermosexplícitospelasdisposiçõesdestaoudeoutralei,devemseraplicadososprincípiosgeraisdapresentelei,podendotomar--seporreferênciaasdisposiçõesespecíficasdesta,oudeoutraleiquemaisseaproximardasituaçãoconcreta”.OSupremoTribunaltambémutilizoucomoregrageraldossegurosdecréditoàexportaçãooart.53daLeidoComércioExteriordaRPC,emvigordesdeJulhode2004:“ARe-públicaPopulardaChinapromoveráoseucomércioexterioratravésdocréditoàexportação,dossegurosdecréditoàexportação,darestituiçãodoimpostoedeoutrosmeiosdeincentivo”.Aplicou,ainda,oart.181daLeidossegurosdaRPC,emvigordesdeoutubrode2009:“estaleiaplica--seatodasasoperaçõesdeseguroscomerciaisrealizadaspororganizaçõessecuritáriasque,emboraestabelecidaslegalmente,nãotenhamnaturezadeempresasdeseguros”.6.SistemadeinformaçõesEmgeral,osserviçosdeconsultoriaeasredesdecobrançasãoumapoioimportanteparagarantirofuncionamentonormaldasoperaçõesdesegurosdecréditoàexportaçãonumpaísouregião.ASinosuresópos-suiescritórioderepresentaçãoemLondres.NaÁfricadoSul,EmiradosÁrabes,Brasil,Indonésia,Rússia,entreoutros,formougruposdetraba-lho.Nãomantémcooperaçãocomasagênciasinternacionaisdeclassifi-caçãodorisco,comoaStandard&Poor’souaFitchetambémnãocrioumecanismosdetrocadeinformaçõescominstituiçõesdomésticascomooPBC,aalfândega,oMOF,oMinistériodosNegóciosEstrangeiros,etc.V.VantagensbásicasparaacriaçãodeumregimedesegurosdecréditoàexportaçãoemMacau1.VantagensinstitucionaisDesdeaantiguidade,Macauéterritóriochinês,tendosemprecon-tadocomoapoiodecisivodaChinaparaodesenvolvimentoeconômicolocal.Porexemplo,aChinapermitiuaMacauaproveitarasvantagensde“UmPaís,DoisSistemas”,apanhandoo“combóioexpresso”dodesen-volvimentonacional.Alémdisso,Macauaindarecebetratamentoespe-cialde,emencontroscomaliderançadogovernocentral,poderocuparolugarreservadoaoshóspedesdehonra.Adicionalmente,Macaupodecontinuaraseguirosistemadeeconomiademercado,mantendooseu
198estatutodeportolivre.Temumsistematributáriosimples,implementaumapolíticadebaixosimpostos,promoveolivrefluxodecapitais.É--lhepermitidoassinaracordoseconômico-comerciaispróprios,jáquepermaneceumterritórioalfandegárioindependentee,comisso,podeob-terumaclassificaçãodecréditodelongoprazoporpartedasinstituiçõesinternacionaisdeclassificaçãodorisco.Nãomenosimportante,alémdeutilizaremochinês,asinstituiçõesadministrativas,legislativasejudiciaisdeMacaupodemfazerusodoportuguês,queéumadaslínguasoficiais.Apropósito,osistemalegaldeMacautemorigemnosistemaportuguês,sendoostítulosacadémicosdasciênciasjurídicasreconhecidosmutu-amenteentreaRAEMePortugal.17“UmPaís,DoisSistemas”conce-deduplavantagemaMacau,poistemumestatutoespecialenquanto“Plataforma”entreaChinaeosPLPseenquantoelementodaregiãodaGrandeBaíaGuangdong-HongKong-Macau.Aofazerplenousodessasvantagens,Macaupodeapoiarecontribuirparaasoportunidadesdode-senvolvimentonacional.2.VantagensgeográficasMacausitua-senocoraçãodaGrandeBaíaGuangdong-HongKong--Macau,naáreametropolitanademaiorcompetitividadeeenergiaeco-nômicadopaís.Possuicondiçõesparaseconsolidarcomoplataformadeserviçoscomerciaisnaregião.Aoconsiderarmosasuaposiçãogeográfica,“acimadesi”temointeriordaChina,oJapão,aCoreiadoSul;“abai-xo”,aAseaneaÍndia.Desdeaantiguidade,Macauéumaponte,umentrepostocomercialentrequatrocontinentes:Ásia,Europa,AméricaeÁfrica.18Noprocessode“saídadecasa”dasempresasdointeriordaChi-na,MacaunãoapenaspodeserumaportaparaosmercadosdoSudesteAsiático,dosPLPsedaEuropaeAmérica,mastambémpodemanterre-laçõesestreitascomoprópriointeriordaChina.Aomesmotempo,apósaconclusãoeentradaemfuncionamentodaPonteHongKong-Zhuhai--Macau,essastrêscidadesjuntocomShenzhenformarãoum“círculo17ChanVaKeong,SobreopapeldomeiojurídicodeMacaunocontextodaPlataformaChina-PLPs,2017,disponívelemhttp://www.macaodaily.com/html/2017-04/05/con-tent_1169109.htm.18TangWaiKeong,“UmalinhadepensamentoacercadaparticipaçãodeMacaunodesenvolvimentodaRotadaSedaMarítima”,RelatórioAnualsobre“UmaFaixa,UmaRota”:Éfazendoqueseaprende,CommercialPress,2017.
199vitaleconômico”cujaacessibilidademútuanãoultrapassaumahoradetransporte.Aestruturasocioeconômicasofrerátransformaçõesradicais.3.ElevadaorientaçãoexternadaeconomiaMacaupossuiligaçõesestreitascomosPLPs,aUniãoEuropeiaeospaísesdaAméricaLatina,umaamplarededemercadosinternacionais.AOMCdenominouaRAEMcomoumdossistemasdecomércioeinves-timentomaisabertosdomundo,poisestabeleceucooperaçãoeconômico--comercialcommaisde100paíseseregiões.Macauparticipademaisde50organizaçõesinternacionais,estandoemvigormaisde100convençõesetratadosmultilaterais.Emanosrecentes,ovolumedecomércioexteriorcresceucontinuamente,de6.96bilhõesdepatacasem2010a10bilhõesem2016.Macaumantémrelaçõescomerciaisdelongoprazocomoin-teriordaChina,HongKong,Alemanha,Taiwan,ReinoUnido,França,Itália,EUA,Japão,Singapura,Malásia,etc.Dentreesses,osprodutosexportadosenvolvem,principalmente,componenteseletrônicos,relógios,tabacoebebidasalcoólicas,máquinas,equipamentos,etc.Durantea5ªreuniãoministerialdo“Fórumdecooperaçãoeconômico--comercialentreaChinaeosPaísesdeLínguaPortuguesa”,realizadaem2016,oPrimeiroMinistrodoConselhodeEstado,LiKeqiang,anunciouumasériedemedidas,taiscomopromoveraconstruçãodeumaplataformadeserviçosfinanceirosentreaChinaeosPLPsedeumcomplexointegradoàplataformadeserviçosdacooperaçãoeconômico-comercial.Propôs,tam-bém,oestabelecimentodafederaçãoempresarialChina-PLPs,umabasedeformaçãoderecursoshumanosbilíngues,umcentrodeintercâmbioscultu-rais,umcentrodeintercâmbiosdejovensempreendedores,etc.Destaforma,oPrimeiroMinistroassinalouumadireçãoestratégicaemqueMacauservirácomovetordeumacooperaçãoaindamaisabrangenteentreointeriordaChinaeosPLPs,peloqueMacausetornaráumapontesólidaeelodecoo-peraçãoentreosdois.No1.ºdiadeJunhode2017,asededoFundodeCo-operaçãoeDesenvolvimentoChina-PaísesdeLíngaPortuguesafoiinstaladaformalmenteemMacau,voltadaparaooferecimentodeapoioecapitalizaçãodasempresasdaChina(RAEMincluída)edosPLPs.19Nostermosdeum19DireçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPública.Economia,disponívelemhttp://www.gcs.gov.mo/files/factsheet/Economy_TCN.pdf.
200dossiê,20em2016,onúmerodetransaçõesliquidadasemyuanpelosetorbancáriodeMacaunoanode2016foide105mil,oquerepresentaumcrescimentodaordemde11.2%.Nesseuniverso,oaumentodastran-saçõesrelacionadascombancosdosPLPsebancosdecapitalportuguêsatingiu31.9%.Mereceatençãoofactode,apóso“Brexit”,HongKongdeixarpaulatinamentedeserumaviaatraenteparaqueempresasdointeriordaChinaacedamaomercadodaUniãoEuropeiaque,entretanto,tradi-cionalmenteéumparceirocomercialimportantedeMacau.ARAEMpossuiumescritórioderepresentaçãojuntodasededaUniãoEuropeiaemBruxelas,sendolistadacomoterritórioprivilegiadono“PlanodosInvestimentosnaÁsia”daUE;empresasdeMacaupodemunir-seàsdaEuropaparacandidatar-seaosseusprojetos.Ademais,estaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialmantémumCentrodeInvestigaçãoTurísticaMacau--Europa;háaquiumInstitutodeEstudosEuropeus,paranãoesquecerqueasInstituiçõesdeEnsinoSuperiorlocaisoferecemcursosdemestradoemassuntoseuropeus.Háplenascondiçõesparaqueestacidadeadoteummodelodecooperação“interiordaChina—Macau—UniãoEuropeia”parasubstituiroatual“interiordaChina—HongKong—Grã-Breta-nha—UniãoEuropeia”.4.SistemafinanceiroestáveleseguroOFundoMonetárioInternacionaldistinguiuaRAEMcomoumadaseconomiasdesenvolvidasdaÁsia,argumentandoqueestadetémvantagenscomogovernocomamplosrecursospatrimoniais,instituiçõesfinanceirascomabundânciadecapitaleliquidez,sistemafiáveldecâmbiovinculado.2120IpSioKai,SituaçãodasoperaçõesdosetorbancáriodeMacauem2016eperspectivaspara2017,2017,disponívelemhttp://www.abm.org.mo/index.php?m=content&c=index&a=show&catid=15&id=35321FundoMonetárioInternational(2016).IMFStaffCompletes2016ArticleIVMissiontothePeople’sRepublicofChina—MacaoSpecialAdministrativeRegion(trad.EquipadoFMIcompletamissãodoart.IVnaRAEM/RPCem2016),disponívelemhttp://www.imf.org/en/News/Articles/2016/11/15/PR16508-China-Macao-IMF-Staff--Completes-2016-Article-IV-Mission
201Fontes22,23,24indicamque,nofinalde2016,osbancosdeMacaupossuí-amíndicedeadequaçãodecapitalde16.1%,maisaltodoqueomínimolegalestipuladode8%.Logo,hácapitalsuficienteealiquidezmantém--senumnívelsatisfatório.Astaxasdeliquidezdeummêsedetrêsmesesdosetorbancáriomantêm-seacimade55%,muitoalémdasexigênciasinternacionaismínimas,deentre25e30%.Logohábastanteparares-ponderasituaçõesimprevistas.Aproporçãodecréditosnão-produtivos(non-performingloans,NPLs)éde0.21%,oquesignificaqueataxadecoberturadosfundosalocadosparapagamentodosNPLsemMacauédemaisde1000%,ouseja,150%maisaltadoqueoíndicerecomendadocostumeiramente.Osistemamonetáriolocaléaltamenteestável,apatacaestáindiretamenteindexadaaodólar;sobumsistemaeficientedevincu-lação,mantém-seconstante.Igualmente,oníveldeliquidezdomercadomonetáriotambéméelevado,ataxadejurospreserva-seinalterada.Amassamonetáriaemcirculaçãosuperaos60bilhõesdepatacas.Ataxadejurosinterbancáriaoferecidapelosbancoslocaisnãoacusaflutuações,mantendo-seigualaovalormédio,oquerefleteasituaçãoestáveldomercadomonetário.5.TendênciaspositivasparaodesenvolvimentodeumregimedesegurodecréditoàexportaçãoNopassado,osmeiosespecializadosemMacaujátinhamrealizadoestudosdeviabilidadeparaaimplantaçãodeumregimedesegurosdecréditoàexportação.Contudo,ovolumedeexportaçõeslocaiseramuitopequeno:noano2000contavaapenascercade20.4bilhõesdepatacas.Desses,aexportaçãodeconfecçõeschegavaa14.6bilhões,ocupando70%dovalortotal.Em2016,omesmoitemhaviacaídopara640mi-lhões;asexportaçõestotaisdacidadereduziram-sea10bilhões.Dado22AutoridadeMonetáriadeMacau.Estatísticas,disponívelemhttp://www.amcm.gov.mo/zh/research-statistics/statistics/monetary-and-financial-statistics-time-series.23IpSioKai,SituaçãodasoperaçõesdosetorbancáriodeMacauem2016eperspectivaspara2017,2017,disponívelemhttp://www.abm.org.mo/index.php?m=content&c=index&a=show&catid=15&id=35324GabinetedoSecretárioparaaEconomiaeFinanças.GovernodaRAEMatentoaoresul-tadodoplebiscitonaGrã-BretanhasobreasaídadaUniãoEuropeia:Macautemcapaci-dadesuficienteparareagiràinstabilidadedosmercadosfinanceiros,2016,disponívelemhttps://www.gov.mo/zh-hant/news/153746/.
202queosprémiosdossegurossãocalculadosapartirdovolumetotaldasexportações,asempresasexportadorasnãopodiamsuportaraltosprémiosnosseuscustosdeoperação,jáelevados.Issoimpediuodesenvolvimen-todosprodutossecuritáriosemMacau.Entretanto,duranteavisitadoPrimeiroMinistroLiKeqiang,esteindicouoseuapoioàcriaçãodeumregimedesegurodecréditoàsexportações,exortandoasempresasdesegurosdointeriordaChinaaabriremfiliaisnaRAEM,tendocomopúblicoalvoasempresasdointeriordaChinaedeMacau.Nasequência,aAutoridadeMonetáriadeMacaueaCompanhiadeSegurodeCré-ditosS.A.dePortugalassinaramum“AcordoQuadrodeCooperação”pioneiramenteem2017,pretendendofortaleceracooperaçãobilateralsobreocomérciodeexportaçãoeossegurosdeprojetosdeinvestimento.AmedidapretendeajudarMacauainiciarostrabalhosdeadoçãodeumregimeparaossegurosdecréditoàexportação,confiandoqueimportaráembenefíciosparaatrairempresas,dointeriordaChinaedaRAEM,engajadasnocomércioentreaChinaeosPLPs,paraquerealizemassuastransaçõesnestacidade.25VI.EstratégiaparaaimplantaçãodeumregimedesegurodecréditoàexportaçãoemMacauOsdadosdaAdministraçãoGeraldaAlfândegadaRPCapontamqueovolumedecomércioentreChinaePaísesdeLínguaPortuguesaatingiu90.87bilhõesdedólares.Aoexportaremparaosmercadosdes-sesoitopaíses,asempresasdointeriordaChinaedeMacauencontramsituaçõesessencialmentediversasetambémriscosdenaturezasdiferen-tes.Portalrazão,aofertadossegurosemcausadeveprogredircontinu-amenteemtermosdeníveiseáreasdecobertura,paraalémdeoferecermaiorpersonalização.Éimportantetambémqueosprodutossecuritá-riossejamcadavezmaisespecíficos,aomesmotempoquepermaneçamabertosàsinovações.Associar-seàSinosure,aúnicainstituiçãoqueoferecesegurosdecréditoàexportaçãonaChina,éumforteapoioparaasempresasexportadoras,nosentidodeaumentarsuacapitalizaçãoerepartirosriscos.25GabinetedeComunicaçãoSocial.LeongVaiTac:Estamosadesenvolverativamenteosetorfinanceirocomcaracterísticaspróprias,revendoaleidelocaçãofinanceira,2016,dis-ponívelemhttp://www.gcs.gov.mo/showNews.php?PageLang=C&DataUcn=106377.
2031.PapeleresponsabilidadesdoGovernoquantoaosse-gurosdecréditoàexportaçãoHámuitasformasdeadministrarossegurosdecréditoàexportação,entreelasaoperaçãodiretapeloGoverno,porumaempresadecapitaispúblicos,porumacompanhiadecontroloaccionistadoGoverno,porumaconcessãoaempresaprivadaou,ainda,porumbancodeexportaçãoeimportação.Porexemplo,oReinoUnidoadotaagestãodireta,tendocriadoumdepartamentoesegurosdecréditoàexportação;oCanadáuti-lizaumaempresadecapitaispúblicosparaapromoçãodasexportações.26Numaetapainicialdainstituiçãodesegurosdecréditoàexportação,émuitonecessárioqueoGovernoseesforceparaapoiaroprocesso.Àme-didaqueseacumulaexperiência,comaampliaçãodoâmbitodasgaran-tiasecomoamadurecimentodorespectivomercado,ogoverno,como“garanteabsoluto”dosistema,precisarádeconsiderarainstituiçãodeummecanismocompetitivo,abrindopaulatinamenteosriscoscomerciaisdecurtoprazoàexploraçãodasempresasprivadasdesegurospatrimoniais.Aseguir,utilizandooinstrumentodoresseguro,oGovernopoderádis-tribuirosriscos,aumentandoaflexibilidadedosprémiosedascondiçõesdasapólices,comoqueseatenuariamosriscosenfrentadospelasfinançaspúblicas.Porexemplo,depoisde2013,osetordossegurosdecréditosàexportaçãodecurtoprazofoiabertoàconcorrência,peloqueobtiveramlicençasparaoperaraCompanhiadeSegurosdoPovodaChina(PICC),aCompanhiadeSegurosContinentalChina(CCIC),aCompanhiadeSegurosPinganeoGrupodeSegurosPacíficoChina(CPIC).27MereceatençãoofactodeasreservasmonetáriasdeMacauatingi-rem500bilhõesdepatacas.Desses,emanosrecentes,oorçamentodasdespesasgovernamentaisatingiacercade100bilhões;conformeoregimejurídicoaplicável,énecessárioseparar150bilhõescomoreservabásica.Portanto,restam350bilhões,quecorrespondema13vezesocapitalregistadopelaSinosuree35vezesovolumedecomérciodeMacau.ARAEMjáestabeleceucooperaçãocomaCompanhiadeSegurodeCré-26LiuRongeCuiBinbin,Desenvolvimentospráticosdossegurosdecréditoàexportaçãoempaísesdeeconomiasdesenvolvidas:liçõesaaprender”,BoletimdoServiçodeInformaçãoaoCrédito,vol.5,2017,pp.68-70.27ZhaoYang,“Umacomparaçãointernacionaldaeficiênciaestruturaldossegurosdecréditoàexportação:liçõesaaprender”,EstudosdeAdministraçãoeEconomiaTécnica,vol.11,2016,pp.80-84.
204ditosdePortugal;opróximopassonecessariamenteseráodeassociar-seàSinosure,queéacompanhiacommaiorvalorseguronoplaneta.Pendedecidir(einovar)quaisosmodelosdecooperaçãoegestão;seserápelaatribuiçãodeumorçamentofinanceiroanual;ouseogovernodaRAEM,emparceriacomaSinosure,criaráumasociedadeanônimaeescritóriosderepresentaçãonospaísesdelínguaportuguesa;ou,ainda,seseráes-tabelecidoumfundodereservaparacompensações,abrindoumitemespecialnofundodedesenvolvimentoindustrialedecomercialização.Estoucertodeque,qualquerquesejaaopção,serãonecessáriosestudosdetalhados,paracobrirosriscospolíticosecomerciaisdemédioelongoprazoqueasempresascomerciaisnãoestejamdispostasounãotenhamcapacidadedegarantir.Destamaneira,Macaupoderáconverter-senumorganismodesegurosdecréditoregional,atuandonosPLPs,algocomoasinstituiçõesmultilateraisdeseguroaosinvestimentos,comoaAgênciaAfricanadeSegurosdeComércio(ATIA)ouaCompanhiaIslâmicaparaosSegurosdeInvestimentoseExportações(ICIEC).28,292.Elaboraçãodeleiespecialsobesegurosdecréditoaex-portaçõesOssegurosdecréditosãoumaimportanteferramentapolítica,capazdediminuirosriscosdasempresasdointeriordaChinaeMacaunoco-mérciotransnacionalcomosgovernosdosPaísesdeLínguaPortuguesa.Considerandoospapéiseaspeculiaridadespolíticasdagarantiaprestadaportaisseguros,nãoexercidosporumaseguradoracomercialordinária,Macaudeveconsiderarapublicaçãodeumaleiespecialsobreotema,tendoporbaseo“AcordoGeraldaUniãodeBerna,30comoobjetivodedisciplinarossegurosdecréditoàexportação,ofuncionamentodainsti-tuição,oâmbitodasuaoperação,osapoiosfinanceiros,asresponsabili-dadesdosseguros,direitoseresponsabilidadesdosparticipantes,alémda28ZhaoYang,“Umacomparaçãointernacionaldaeficiênciaestruturaldossegurosdecréditoàexportação:liçõesaaprender”,EstudosdeAdministraçãoeEconomiaTécnica,vol.11,2016,pp.80-84.29ZhaoHuipingeWangGuojun,“Segurosdecréditoàexportação:tendênciasinterna-cionais,avaliaçãodasituaçãoedesenvolvimentodeestratégias”,EstudosdeFinançaseComércio,vol.5,2006,pp.94-98.30LiQingwueYuHaichun,“OregimedosegurodecréditosàexportaçãodaChinasoboprismadoregimedo‘AcordoGeraldaUniãodeBerna’,BoletimdaUniversidadeNormaldaCapital(CiênciasSociais),vol.5,2014,pp.56-63.
205criaçãoegestãodofundoderiscos.Podeconsiderar-seadivisãodaleiemduaspartes,umaleideseguroseumaleidecontratossecuritários,alian-dointimamenteossegurosdecréditoàexportaçãocomofinanciamentodocrédito.31Naleidosseguros,podemdeterminar-seasfinalidadesdosseguros,ocapitalregistadodasempresas,oscontribuidores;podemelencar-se,aindaascircunstânciasparaampliaçãodocapital,oseuprocedimento,osseuslimites,aestruturadagovernançacorporativa,osprocedimentoseasmedidasparaverificaçãodoscontratosdeexportaçãoecomércioexterior.Aleidoscontratossecuritáriospoderiadisporsobreaspartes,osin-teresseseosefeitosacordados.Poderiaesmiuçarostiposdesegurosedefinalidadesdosseguros,bemcomoosseuslimitesdecrédito.Seriapossí-veltratar,ainda,daproporçãopagadoempréstimoantesdorecebimentodamercadoriapelocomprador,ovaloreafrequênciadasprestaçõesamortizadas.Outrasquestõesenvolveriamoâmbitodasgarantias,ovalordosseguros,osmotivosdeexclusãodaresponsabilidade,osprocedimen-tosparaadefiniçãodosprémios,oexercíciododireitodereembolso.Porúltimo,questõesdorisco-paísecontrolodelimites.Alémdisso,duranteadiscussãodascontrovérsiasocasionadaspelaexecuçãodoscontratos,tambémvaleriaapenadiscutirseaRAEMnecessitariaounãodecriarumórgãoouadotarprincípiosdemediação,comoobjetivoderesolverascontrovérsiasentreossegurados,asfiliaisnoexterior,asempresasga-ranteseosbancosenvolvidos.3.Aproveitamentodosrecursosdeinformaçãoedosre-gimesdaSinosureASinosureexportaativamenteosseusserviços,tendojáestabelecidocooperaçãocomospaísesdelínguaportuguesa,incluindoogovernodeAngola,suasempresaseorganismosfinanceiros;tambémestabeleceure-presentaçãoouórgãodetrabalhonoBrasil,oqueauxiliaocomércioexte-riordasempresaschinesas.Aomesmotempo,apóscompilarinformaçõessobreospaísesesetoresprioritários,aSinosurepublicouumasériededocumentos,comoosrelatóriosanalíticossobreorisco-paíseosriscosao31WangWeieWangShuo,“UmestudosobreaevoluçãodoregimedosegurodecréditoàexportaçãonaRPC”,inBoletimdoInstitutodeFinançasdeGuangdong,23(3),2004,pp.122-128.
206investimentoglobal,o“Relatóriodeacompanhamentodospaísesprio-ritáriospara‘UmaFaixa,UmaRota’”,umasériederelatóriosanalíticossetoriais(eletrodomésticos,eletrônicadeconsumo,medicinatradicionalchinesa,construçãonaval);paraalémdo“Relatóriodacredibilidadedosbancosglobais”edo“Relatórioanalíticodascompraseimportaçõesdeempresas-alvonoexterior”.Taispublicaçõespretendemoferecerumavi-sãoabrangenteemultifacetadaparaasempresasqueestiveremaexplorarparamercadosinternacionais,comanálisesaprofundadasedetalhadas.Dentreelas,o“Relatórioanalíticosobreorisco-país”de2017tratadeta-lhadamentedealgunspaísesdelínguaportuguesa,porexemploanalisan-doosriscosemMoçambique(inadimplementogovernamental,restriçõescambiais,terrorismo);apresentandoestimativasparaPortugal(apoioexterno,macroeconomia,dimensãodadívidapública)edebatendoriscosdeSãoToméePríncipe(políticos,econômicos,jurídicos,deambientedenegócios).Nofuturo,seforemagregadoscapítuloscominformaçõeseanálisesobreTimorLeste,CaboVerde,GuinéBissau,etc,acreditoqueessedocumentoseráumaimportantefonte,nosentidodefazercomqueMacausetorneumcentrodeserviçosdeconsultoriasobreosPLPs.Noqueserefereàsmetasparacooperação,Macaupodeconsideraraassinaturadeumacordo-quadrocomaSinosure,aomesmotempoquearticulaacelebraçãodeacordosestratégicosentreestaeosbancosdeMacauinteressados.Tendoosdoiscomofinanciadoresefontesdecredibilidade,osbancospoderiamoferecerumasériedeprodutosparaqueassuasempresasdesenvolvamoperaçõesnosPLPs.Nessesentido,aSinosureeGovernodaRAEMpoderiamdisponibilizarprodutoscomosegurosdeexportaçãodemédioelongoprazos,segurosdeinvestimentosnoestrangeiro,segurosespeciaisdeexportação,garantias,entreoutros.Tambémpoderiamoferecerauxílioàgestãodasexportaçõesesoluçõesparaamonitorizaçãodocrédito.Conformeasnecessidadesdasempresas,seriapossívelcriarnovosprodutossecuritários,garantiaseformasdeges-tãodecontratosrelacionadoscomosdiversosriscosdosPLPs(políticos,económicos,jurídicosedeambientedenegócios).Porexemplo,sobamodalidadedefinanciamentoaocréditodocomprador,aSinosurepodeprovidenciaràinstituiçãofinanceiradeMacauoprodutosecuritárioquegarantaasegurançadoempréstimoemcausa,podendo,também,serogovernodaRAEMaoferecerpolíticasvantajosasnointuitodeatrairinstituiçõesfinanceiras,dointeriordaChinaoudosPLPs,paraqueseestabeleçamnoterritório.
2074.Oferecimentodeprodutosinovadoreseserviçosespe-cializadosOvolumedocomérciodeexportaçãodeMacaucomosterritóriosadjacentesérelativamentepequeno.Em2016,atingiuamarcade10bilhõesdepatacas,meros20%dosUS$5.8bilhões(MOP46.4bilhões)garantidospelaSinosureemZhuhainomesmoperíodo.Tendoporre-ferênciaasinformaçõesbásicasdatabelaanexa,ointeriordaChinajásetornouumadascincomaisimportantesfontesdeimportaçõesdosoitospaísesdelínguaportuguesa.Noentanto,aovermosmaisdepertoosnú-meros,sónoBrasileemAngolaéqueaChinajáatingiuumaproporçãodedoisdígitosnasimportaçõestotais.EmPortugal,paísquetemumalongarelaçãocomMacau,asimportaçõesdaChinaapenasrepresentam1.7%dototal.EmMoçambique,TimorLeste,CaboVerde,GuinéBis-saueSãoToméePríncipe,aChinanãoaparecesequercomoumadascincomaisimportantesfontesdeexportações,oquemereceatenção.Portaisrazões,aocriaroseuprópriosistemadesegurodecréditoàexportação,Macaudeveponderarooferecimentodemaisvantagens,escudando-senassuasreservasdecapital,abundantesedebaixocusto.DeveatrairempresasdointeriordaChina,especialmenteasdemaiorcapacidadeprodutiva,paraqueabramescritórioderepresentaçãoemMacauvoltadoparaasrelaçõescomosPLPs.FazendobomusodasforçasdaSinosureedosbancoslocais,aRAEMpoderáinovarcomprodutossecuritáriospersonalizadosparaomercadoemcausa.Alémdomais,háumasériedeiniciativasnacionaisquecriamoportu-nidadesparaqueMacaulancenovosprodutossecuritários:oFórumparaaCooperaçãoEconómicaeComercialentreaChinaeosPaísesdeLínguaPortuguesafoifundadoemoutubrode2003nestacidade,comainstalaçãodasuasedefirmadaemjunhode2017;em2012,oFórumInternacionaldeInvestimentoeConstruçãoemInfraestrutura(siglaeminglês,IIICF)passouaserorganizadoemMacau;oFundodeCooperaçãoeInvestimentoChinaePaísesdeLínguaPortuguesafoiestabelecidoformalmenteemju-nhode2013.Nessestermos,paraofuturo,podepensar-seemdesenvolverprodutoscomocréditopré/pósconstruçãodainfraestrutura,oudeseguroscontrariscosdeflutuaçãocambial,ou,ainda,contrariscosdeaumentodocapital,ouriscosdosetorMICE,entreoutros.3232LiangHao,“Umainvestigaçãopreliminarsobreasinovaçõesedesenvolvimentosdossegu-rosdecréditoàexportação”,CooperaçãoEconômicaInternacional,vol.5,2006,pp.22-24.
208Porúltimo,segundoinformaçõesdaImprensaOficial,há484as-sociaçõescomerciaisestabelecidasnaRAEM.Podepensar-seumaformade,soboregimeemvigor,estimulá-lasatransformarem-seemagentesdeseguroseadquirirdaSinosure,deformaunificada,segurosabrangentesdecomércio.Destemodo,nomomentoquandoasempresassedepara-remcomriscosnassuasoperações,terãooportunidadedegozardeumcertoníveldecompensação.Eisumamedidaquepoderádarimpulsoaodesenvolvimentoeficazdossegurosdecréditoàexportaçãonestacidade.
209Tabela1—PerfildosOitoPaísesdeLínguaPortuguesaPaísPopulação(milhões)cPIB(US$1bi)fPrincipaisMercadosdeImportação(%ImportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosImportados(%Valorimportado)dPrincipaisMercadosdeExportação(%ExportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosExportados(%Valorexportado)dBrasil202.72,057.31.China(18.6%)2.EUA(12.7%)3.Argentina(6.7%)4.Holanda(5.3%)5.Alemanha(2.7%)1.Combustíveisfósseis,lubrificanteseoutros(14.5%)2.Máquinaseequipamentosmecânicos(14.5%)3.Máquinaseequipamentoselétricos(11.9%)4.Automóveiseoutrosveículosterrestres(excetocombóios)(7.9%)5.Matérias-primasquímicasorgânicas(5.4%)1.China(17.9%)2.EUA(15.6%)3.Alemanha(6.1%)4.Argentina(6%)5.CoreiadoSul(3.2%)1.Grãosdiversos,sementesefrutas(11.1%)2.Minérios,escóriasecinzas(8.7%)3.Combustíveis,lubrificanteseoutros(7.2%)4.Carnesemiudezascomestíveis(6.8%)5.Máquinaseequipamentosmecânicos(5.9%)Portugal10.42041.Espanha(25%)2.França(12.1%)3.Alemanha(11.8%)4.ReinoUnido(6.7%)5.China(1.7%)1.Máquinaseequipamentosmecânicos(15.8%)2.Combustíveisfósseis(13.2%)3.Veículoseoutrosequipamentosdetransporte(12.1%)4.ProdutosAgrícolas(10.9%)5.ProdutosQuímicos(10.7%)1.Espanha(33%)2.Alemanha(12.9%)3.França(7.4%)4.Itália(5.4%)5.China(2.9%)1.Máquinaseaparelhoselétricos(14.6%)2.Veículoseoutrosequipamentosdetransporte(11.4%)3.Combustíveisfósseis(7.6%)4.Metaiscomuns(7.6%)5.Plásticoseborrachas(7.4%)
210PaísPopulação(milhões)cPIB(US$1bi)fPrincipaisMercadosdeImportação(%ImportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosImportados(%Valorimportado)dPrincipaisMercadosdeExportação(%ExportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosExportados(%Valorexportado)dAngola25.894.51.China(45.5%)2.Índia(9%)3.EUA(8.3%)4.Espanha(6.4%)5.França(4.7%)1.Máquinaseequipamentosmecânicos(16.5%)2.Embarcaçõeseestruturasflutuantes(9.8%)3.Máquinaseequipamentoselétricos(8.4%)4.Artigosdeferroedeaço(8.1%)5.Combustíveiselubrificantes(4.2%)1.China(22.7%)2.Portugal(14.2%)3.CoreiadoSul(11.3%)4.EUA(7.1%)5.França(4.4%)1.Combustíveis,lubrificanteseoutros(97.1%)2.Gemasemetaispreciosos(2.2%)3.Aeronaveseequipamentosdeaviação(0.1%)4.Sal,enxofre,terras,pedrasegesso(0.1%)5.Peixe,crustáceos,moluscos(0.1%)Moçam-bique23.710.71.Holanda(29.8%)2.ÁfricadoSul(18.3%)3.Índia(10.6%)4.Singapura(4.6%)5.Itália(3.1%)1.Combustíveisfósseis,lubrificanteseoutros(13%)2.Máquinaseequipamentosmecânicos(12%)3.Automóveiseoutrosveículosterrestres(excetotrens)(9.2%)4.Máquinaseequipamentoselétricos(7.7%)5.Embarcaçõeseestruturasflutuantes(6.8%)1.ÁfricadoSul(30.1%)2.China(12.5%)3.Holanda(7.3%)4.Portugal(5.8%)5.Bahrein(5.2%)1.Alumínioesuasobras(33.6%)2.Combustíveisfósseis,lubrificanteseoutros(30.4%)3.Tabacoeseussucedâneosmanufatura-dos(9.2%)4.Minérios,escóriasecinzas(4.6%)5.Açucareseprodutosdeconfeitaria(3.9%)
211PaísPopulação(milhões)cPIB(US$1bi)fPrincipaisMercadosdeImportação(%ImportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosImportados(%Valorimportado)dPrincipaisMercadosdeExportação(%ExportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosExportados(%Valorexportado)dTimor--Leste1.18b2.71.Alemanha(60.9%)2.EUA(9.8%)3.Portugal(9.1%)4.Japão(6.2%)5.CoreiadoSul(3.4%)1.Combustíveiseóleosfósseis,etc.(28.9%)2.Automóveiseoutrosveículosterrestres(excetotrens)(13.6%)3.Cereais(5.8%)4.Máquinaseequipamentosmecânicos(5.7%)5.Máquinaseequipamentoselétricos(5.2%)1.Indonésia(28.7%)2.Singapura(22.6%)3.China(7.5%)4.HongKong(6.5%)5.Malásia(6.5%)1.Café(99.3%)CaboVerde0.5121.81.Portugal(25.3%)2.Espanha(24.6%)3.Holanda(8.4%)4.Senegal(1.3%)5.Togo(1.2%)1.Combustíveisfósseis,lubrificanteseoutros(12.9%)2.Máquinaseequipamentoselétricos(8.4%)3.Máquinaseequipamentosmecânicos(7.4%)4.Laticínios,ovosdeavesemelnatural(5.3%)5.Cereais(5.1%)1.Portugal(43.5%)2.Holanda(11.6%)3.Espanha(7.3%)4.China(5.5%)5.Brasil(3.8%)1.Combustíveisfósseis,lubrificanteseoutros(36.9%)2.Peixe,crustáceosemoluscos(23.1%)3.Carnes,peixeoucrustáceosprocessa-dos(12.6%)4.Automóveisematerialparaviasférreas(6%)5.Máquinaseequipamentosmecânicos(4.2%)
212PaísPopulação(milhões)cPIB(US$1bi)fPrincipaisMercadosdeImportação(%ImportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosImportados(%Valorimportado)dPrincipaisMercadosdeExportação(%ExportaçõesTotais)dCincoPrincipaisProdutosExportados(%Valorexportado)dGuiné--Bissau1.691.2391.Índia(28.5%)2.Vietnã(11.4%)3.China(6%)4.Togo(4.9%)5.CostadoMarfim(1%)1.Combustíveisfósseiselubrificantes(14.4%)2.Cereais(7.9%)3.Plásticoseseusderivados(5.7%)4.Máquinaseequipamentoselétricos(5.7%)5.Preparaçõeseprodutosdepastelaria(5.6%)1.Portugal(28.4%)2.Senegal(23.1%)3.China(3.4%)4.Espanha(3.2%)5.Paquistão(1.7%)1.Frutas(83.4%)2.Peixes,crustáceosemoluscos(8.6%)3.Madeira,carvãovegetaleobrasdema-deira(6.3%)4.Sementesefrutosoleaginosos(1.1%)5.Artigosdeferroeaço(0.2%)SãoToméePríncipe0.187a0.4031.Holanda(36.1%)2.Bélgica(24.6%)3.Espanha(9.6%)4.França(5.2%)5.Portugal(5.2%)1.Combustíveisfósseis,lubrificanteseoutros(22.6%)2.Bebidas,bebidasalcoólicasevinagres(7%)3.Máquinaseequipamentoselétricos(6.9%)4.Automóveiseoutrosveículosterrestres(excetotrens)(6.7%)5.Máquinaseequipamentosmecânicos(4.6%)1.Portugal(58.6%)2.Angola(21%)3.China(3.2%)4.Japão(2.2%)5.Espanha(2%)1.Cacauesuaspreparações(88.9%)2.Máquinaseequipamentoseléctricos(2.8%)3.Frutas,cascasdecitrinosedemelões(1.8%)4.Café,cháeespeciarias(1.4%)5.Artigosdeferroedeaço(1.3%)Fonte:Autor(combaseemdadoscompiladospeloFórumparaaCooperaçãoEconômicaeComercialentreaChinaeosPaísesdeLínguaPortuguesa)Nota:(a)2012,(b)2013,(c)2014,(d)2015,(e)2016,(f)2017
213Administraçãon.º117,vol.XXX,2017-3.º,213-238ResponsabilidadePenaldasPessoasColectivas:EsboçoParaaSuaPrevisãoFuturanaParteGeraldoCódigoPenaldeMacauHugoLuzdosSantos*I.Justificaçãopolítico-criminalparaaprevisãodaresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasnapartegeraldoCódigoPenaldeMacau;segue;aconcepçãodepessoacolectivaadoptada—notasdedireitocomparadoAjustificaçãopolítico-criminalparaacriaçãodeumregimejurídicogeralrespeitanteàresponsabilidadepenaldascolectivasnoordenamentojurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauassentaprimacial-menteemquatroordensderazões.Primeiro,porqueacriaçãoexnovodeumveroregimejurídicogeralderesponsabilidadepenaldaspessoascolectivasvisadarcumprimentoàsorientaçõeseaosinstrumentoslegislativosinternacionaisquevinculamjuridicamenteaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauequesepo-larizamnosentidodequeesteordenamentojurídicodevetipificar,pelomenosemrelaçãoàgalopantecriminalidadeeconómico-financeira,ares-ponsabilizaçãopenaldaspessoascolectivas.1Segundo,«porqueacriaçãodesteregimejurídicogeralsejustificatotalmentetambémaoníveldoscrimesprevistosnaparteEspecialdoCódigoPenaldeMacau,devendoasnecessidadespolítico-criminaisquesefazemsentirnestaáreaprevalecernecessariamentesobreoseventuais*MagistradodoMinistérioPúblicodePortugal1AntónioManuelAbrantes,“AresponsabilidadepenaldepessoascolectivasnaRAEM:regraouexcepção?”,in:PedroPereiradeSena/JoséMiguelFigueiredo(CoordenaçãoCientífica),EstudosComemorativosdosXXAnosdoCódigoPenaledoCódigodeProcessoPenaldeMacau,CRED-DM,FundaçãoRuiCunha,2016,pp.219-227,queseguire-mosdemuitoperto,resumindoetranscrevendo,respectivamente,nestaparte,opensa-mentodoautornestatemática.
214obstáculosjurídico-dogmáticossusceptíveisdeserinvocadoscontraestasolução».2Terceiro,«porqueéprementequesefaçaumesforçodeuni-formizaçãoeestabilizaçãodaconstruçãodogmáticadaresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasnoordenamentojurídicodaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeMacau»,3oquesópoderáacontecerverdadeiramentecoma«criaçãoexnovodeumregimejurídicodeaplicaçãogeralinscritonapartegeraldoCódigoPenaldeMacau».4Quarto,masnãomenosim-portante,«aeliminaçãodamultiplicidadederegimesjurídicosespeciaisreferentesàresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasprevistosnalegislaçãoavulsadeMacau»5que,pelasuadisparidadedogmáticaeflu-tuaçãopolítico-criminal,principalmenteaoníveldoscritériosdeimpu-taçãoobjectivaedospróprioscritériossancionatórios,afectaseriamenteaunidadedosistemajurídico-penaldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauemmatériaderesponsabilidadepenaldaspessoascolectivas.6ParaalcançaressedesideratoolegisladordofuturodeMacauterá,elepróprio,quefazerumesforçodereconstruçãodogmáticadascatego-riasdoutrinaistradicionais(comoaimputaçãoobjectivaecomoasfontestradicionaisdos«deveresdegarante»edas«posiçõesdegarantia»que,hodiernamente,emmatériadeomissãoimpura,vãomuitoparaalémdaconcepçãoformal,taiscomoalei,ocontratoeaingerência)demodoaadequaroDireitoPenaldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauaosdesafiosemergentesda«sociedadedorisco»eda«modernidadepós--industrial»queimplicaráacriação,noâmbitodo«modelomisto»deauto-responsabilidadepenaldaspessoascolectivasquepropomosparaapartegeraldoCódigoPenaldeMacau,deum«ilícitocolectivosisté-micodirigidodirectamenteàfalhacolectivadeorganização»quedis-pensaráos«factosdeconexão»daspessoassingularese,logo,eliminaráasenormesdificuldadespráticasqueresultamdaindividualizaçãodapessoa2AntónioManuelAbrantes,“AresponsabilidadepenaldepessoascolectivasnaRAEM:regraouexcepção?”,cit.,pp.219-227.3AntónioManuelAbrantes,“AresponsabilidadepenaldepessoascolectivasnaRAEM:regraouexcepção?”,cit.,pp.219-227.4AntónioManuelAbrantes,“AresponsabilidadepenaldepessoascolectivasnaRAEM:regraouexcepção?”,cit.,pp.219-227.5AntónioManuelAbrantes,“AresponsabilidadepenaldepessoascolectivasnaRAEM:regraouexcepção?”,cit.,pp.219-227.6AntónioManuelAbrantes,“AresponsabilidadepenaldepessoascolectivasnaRAEM:regraouexcepção?”,cit.,pp.219-227.
215singularresponsávelpelapráticadoilícito-típiconoseioda«grandeem-presa»edas«grandesorganizaçõesempresariais».Assumamossemtergiversações:odireitopenaldaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeMacaudeverá,emcertamedida,serconfiguradocomoum«direitopenaldorisco»-poressarazão,apartegeraldoCódigoPenaldeMacaudeverábasear-se,noquerespeitaàresponsabilidadepe-naldaspessoascolectivas,num«direitopenaladuasvelocidades»(SILVASÁNCHEZ):7«aprimeiravelocidade»paraa«criminalidadedapequenaemédiaempresa»,mantendo,noessencial,omodelodehétero-responsa-bilidadepenaldaspessoascolectivasprevistonalegislaçãoextravagantedeMacau,cujofactodeconexãoradicanacondutatípicadapessoasingular;a«segundavelocidade»paraa«criminalidadedagrandeempresa»crian-do,paraoefeito,ummodelodeauto-responsabilidadepenaldaspessoascolectivas,cujofactodeconexãoassentenaviolaçãodedeveresdegarantepelocontrolodeesferasderiscoempresarialdaprópriapessoacolectiva,sendoesteumverdadeiroilícitocolectivosistémicodirigidoàfalhadeorga-nizaçãodapessoacolectivaquedispensa,comosedisse,qualquer«factodeconexão»daspessoassingularesparaaimputaçãoobjectivadocrimeàpessoacolectiva.Compreende-searazãodeserdestanecessidadedemudançadeparadigma:«oDireitoPenal,sobretudonasequênciadaafirmaçãodeumantropocentrismoliberaletipicamenteiluminista,desenvolveuumaautêntica«teoriadainfracçãocriminal»emfunçãodapessoasingular,en-quantoautordofactotípicoeilícito8concebendocategoriasdogmáticas7Aproximadamente,Jesús-MariaSilvaSánchez. Aexpansãododireitopenal:aspectosdapolíticacriminalnassociedadespós-industriais.Trad.LuízOtáviodeOliveiraRocha.SãoPaulo:RT,2002,passim.Refira-sequeoautorespanholfazreferênciaàs«quatrovelo-cidadesdoDireitoPenal»noquadroda«sociedadedorisco»eda«pós-modernidadeindustrial»,sendocertoquenenhumamenção(nemexpressa,nemtácita)éfeitaàs«duasvelocidades»quepropomosparaaresponsabilidadepenaldaspessoascolectivas.Naturalmente,estaideia(adas«duasvelocidadesrespeitantesàresponsabilidadepenaldaspessoascolectivas»)écreditávelaoautordesteartigoenãoaqualqueroutra«derivaexótica»…..8NadoutrinadodireitocomparadodePortugal,TiagoCoelhoMagalhães,“ModelosdeimputaçãodofactoàpessoacolectivaemDireitoPenal:umaabordagemdopensa-mentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegislativo”,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal(RPCC),Ano25,2015,InstitutodeDireitoPenalEconómicoeEuropeu(IDPEE),Coimbra,2017,pp.145-212;MariaJoãoAntunes,“AresponsabilidadecriminaldaspessoascolectivasentreoDireitoPenal
216sustentadorasdeumatuteladaredomadosmaisfundamentaisdireitosdapessoahumanaeassentandoempilaresinexpugnáveis,comooprincí-piodaculpaoudanecessidadedeintervençãopenal,afirmando-seoiuspuniendicomoumaferramentadeultimaratio,nasuatarefadetuteladebensjurídicos».9«Categoriascomoaacçãoeaculpaforamtecidaspeladogmáticanumaperspectivadepráticadofactolesivodebensjurídico-penaisporumaoumaispessoasfísicas,teorizaçõesessasqueforamtranspostasparaumplanodedireitopositivo,constituindo,hoje,osordenamentosjurídico-penaisdosEstadosdeDireito(pós-)modernosparalelamenteaofenómenodecrescenterelevânciasocio-económicadosagrupamentosdepessoas,numaafirmaçãogradualdomodelodeproduçãocapitalistaemmassa,nopanoramainternacional.Ora,opersistenterecursoataisfor-masde«associações»latosensupelaspessoassingulares,queremcontextodeactividadeseconómicas,quernoquadroderecursoataisfigurascompropósitosaltruísticoseessencialmentevoltadosparaumpanoramadeenriquecimentocultural,noâmbitodacomunidade,forçouàaceitaçãodedeterminadasconclusõesinelutáveisrelativasàpráticadecrimesnocontextodessesmesmosagrupamentosdepessoassingulares,situando--seofactonumplanointrínsecoàactividadeassociativaecolectiva,nãosepodendodissociá-lodoespecíficocontexto—odapessoacolectiva—emquetiveralugar.Talconstataçãorevelou-semaisevidentenoâmagodesociedadescomerciais,enquantoactorespermanentesdotráfegomercantil,numaprossecuçãodepropósitoslucrativosecertofacilitismonarealizaçãodo«fimsocial»,potenciandoumdesviodeumrumoconso-nantecomaslinhasdelimitativasdodever-serjurídico-penal.Poroutraspalavras,apráticadedelitospenaisnocontextodesociedadescomerciais,mormentenosvastosdomíniosdacriminalidadeeconómica,financeiraefiscal,emergiucomoumarealidadesociológicainescapável.TudoissofoitradicionaleonovoDireitoPenal”,in:Lusíada,nº1e2,2003,pp.359-360;nadou-trinadodireitocomparadodeEspanha,LauraZunigaRodríguez,“Lacuestióndelaresponsabilidaddelaspersonasjurídicas,unpuntoyseguido”,NuevosRetosdelDerechoPenalenlaEradelaGlobalización,coord.LuzMaría(etalii),Valencia,TirantLoBlan-ch,2004,p.262.9NadoutrinadodireitocomparadodePortugal,TiagoCoelhoMagalhães,“ModelosdeimputaçãodofactoàpessoacolectivaemDireitoPenal:umaabordagemdopensa-mentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegislativo”,cit.,p.146.
217aindafomentadopelacriaçãoextenuantedenovasmodalidadescomuni-cativas,frutododesenfreadodesenvolvimentodastecnologiasedainfor-máticaemgeral,permitindoumacirculaçãoaceleradadebenseserviçosentreváriospaíses,comoimpériodos«paraísosfiscais»eorecursoàsmaisdiversasmodalidadesdeencobrimentodepráticascriminais,noâmbitodepessoascolectivas,comdestaqueparaafiguramercantildaempresa».10«Aconduçãodetaiscomportamentoscomointuitoóbviodepro-moçãodointeressedoentecolectivo,aparentementeimpregnadoporumaculturainternadeincentivo,oupelomenosaceitaçãotácita,decondutascontráriasaoDireito,conduziuaqueadogmáticapenalali-nhavasseosprimeirosentendimentosnosentidodeumaresponsabiliza-çãodaprópriapessoacolectiva,comooordenamentojurídico-civilhámuitopermitia.Aceitandooentecolectivocomoumsujeitojurídico,titulardedireitoseobrigações,queé«maisdoqueamerasomadassuaspartes»,assumindo-seunoecoesonotráfegojurídico,nofundo,umapessoa—aindaquenumavertentemoral—distintadosmembrosqueaconstituíamprincipiou-seumadiscussãoemtornodapossibilidadederesponsabilizaçãopenaldomesmo,nãoobstantetradicionaisobstáculosatalaceitação,essencialmentereconduzidosaumaincapacidadedeacçãoeumaincapacidadedeculpa—oaforismolatino«societasdelinquerenonpotest»11.10TiagoCoelhoMagalhães,“ModelosdeimputaçãodofactoàpessoacolectivaemDi-reitoPenal:umaabordagemdopensamentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegislativo”,cit.,p.146.11«OideárioiluministavitoriosonaRevoluçãoFrancesaconduziraàproclamaçãogene-ralizadadeumprincípiosocietasdelinquerenonpotest,ouseja,a«pessoacolectivanãorespondepenalmente».JorgedeFigueiredoDias,DireitoPenal—ParteGeral,TomoI,QuestõesFundamentais;ADoutrinaGeraldoCrime,2ªed.(reimpressão),Coimbra,CoimbraEditora,2011,pp.195-297;KlausTiedmann“ResponsabilidadpenaldelaspersonasjurídicasyempresasenDerechoComparado”,in:RevistaBrasileiradeCiên-ciasCriminais,Ano3,nº11,1995,p.22.«Curiosamente,foranasvésperasdaRevolu-çãoFrancesaqueemergiraodespontardeumhorizontesociológicoeeconómicoqueconduziria,posteriormente,areflexõesacercadasuficiênciadeumateoriadainfracçãocriminalassenteapenasnacondutadapessoasingular.RecorrendoàexpressãodeJorgedosReisBravo,associedadescontemporâneas,frutodessaevoluçãohistórica,impõemanecessidadede“(re)definiropadrãodosistemapenaladequadoaintervirsobretalrea-lidade”»;JorgedosReisBravo,DireitoPenaldeEntesColectivos.EnsaiosobreaPunibi-lidadedePessoasColectivaseEntidadesEquiparadas,Coimbra,CoimbraEditora,2008,p.121;apud,TiagoCoelhoMagalhães,“Modelosdeimputaçãodofactoàpessoa
218Aincapacidadedeacçãoeaincapacidadedeculpadaspessoascolec-tivas(e,porisso,osocietasdelinquerenonpotest)sãorealidadesjurídicasdesfasadasdostemposactuais.Acimadetudo,asocietasdelinquerenonpotestencontra-sedesfasadadarealidadeactualda«criminalidadedaem-presamultinacional»emqueasociedadecomercialsurgecomoum«veí-culoderealizaçãodecrimeseconómico-financeiros».Acriminalidadeeconómico-financeiratem,pois,comorealidadefacialda«criminalidadedaempresamultinacional»oua«criminalidadederaizsocietáriaglobal».Énoseuseio–odasociedadecomercial–queseprojectam,nascem,econcretizamosfenómenoscriminógenosqueatentamcontrabensjurídicoscolectivos,supra-individuais,protegidospeloordenamentojurídico-penaldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.Poressemotivo,oDireitoPenaldeMacautemdemunir-sedeme-canismospunitivosqueprevejam,napartegeraldoCódigoPenaldeMa-cau,aresponsabilidadepenaldaspessoascolectivascriando,paraoefeito,uminovadormodelodeauto-responsabilidadedaspessoascolectivaspor«culpadeorganização»conjugadocoma“teoriadasesferasderisco”eacoma«teoriadaviolaçãodedeveresnotráfego»,ambasdeorigemcivilística.Paraalcançaresseobjectivo,acriaçãodeummodelodeauto-respon-sabilidadedaspessoascolectivasconjugadocomateoriadasesferasderiscoecoma«teoriadaviolaçãodedeveresnotráfego»,énecessáriofundamentaradequadamenteanoçãodogmáticadepessoacolectivadequeseparte,para,emúltimaanálise,lançarluzsobreajustificaçãodoutrinaldaimpu-tação(Zurechnung)daresponsabilidadejurídico-penalàsmesmas(pessoascolectivas).Fazendoumbreveapontamentohistórico,12apessoacolectiva,desdecolectivaemDireitoPenal:umaabordagemdopensamentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegislativo”,cit.,p.146ess.12Paraumaperspectivahistóricadagénesedapersonalidadecolectiva,PedroBaptistaLima,“Olevantamentodapersonalidadecolectivaeasubcapitalizaçãodassocieda-desporquotas–Umsistemadisfuncional?”,in:RevistadeDireitoCivil(RDC),AnoII(2017),Número2,CentrodeInvestigaçãodeDireitoPrivado(CIDP),Director:AntónioMenezesCordeiro,Coimbra,Almedina,2017,pp.394-407,queseguiremos,emcertospontos,deperto;RitaTerrível,“Olevantamentodapersonalidadecoletivanosgruposdesociedades”,in:RevistadeDireitodasSociedades(RDS),Ano4,Número4,Director:AntónioMenezesCordeiro,Coimbra,Almedina,2012,pp.935-1007;Maria
219FriedrichCarlVonSavigny,13foipioneiramente14entendidacomoumapuraficção15,pelaqualodireitofingequeaspessoascolectivassãosereshumanos.deFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoasco-lectivas”,in:DireitodasSociedadesemRevista(DSR),ano8,vol.16(2016),Coimbra,Almedina,2016,pp.77-104queseguiremos,emcertospontos,demuitoperto.13Nadoutrinaalemã,FriedrichCarlVonSavigny,SystemdesheutigenrömischenRechts,BandII,Berlin,(1840),pp.237ess;estaconfiguraçãodepessoacolectivatemfeitoescolanadoutrinaitaliana,RobertodeRuggiero,IstituzionidiDirittoCivile.Vol.IIn-troduzioneeParteGenerale.DirittodellePersone,DirittiRealeePossesso,4ªedição,CasaEditorialGiuseppePrincipiato,Messina-Roma,1926,pp.401-415;nomesmosenti-do,nadoutrinaespanhola,JoséL.deBenito,LaPersonalidadJurídicadelasCompañiasySociedadesMercantiles,2ªedição,RDP,Madrid,1943,pp.49-56;nadoutrinaalemã,UweJohn,DieorganisierteRechtperson.SystemundProblemderPersonifikationimZi-vilrecht,Duncker&Humblot,Berlin,passim;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,in:DireitodasSociedadesemRevista(DSR),ano8,vol.16(2016),Coimbra,Almedina,2016,pp.77-104.14Aafirmaçãonãoéinteiramentecorrectanamedidaemqueasreferênciasaumafictioiurisnestamatériaremontamaobrasdecanonistas(taiscomoSinibaldoDeiFieschi)escritasalgunsséculosantes;ver,nadoutrinaitaliana,FrancescoGalgano,“Personagiuridica”,in:Digesto.DisciplinePrivatisticheSezioneCivile,4ªedição,UTET,Tori-no,1989,pp.392-407;FrancescoRuffini,LaclassificazionedellepersonegiuridicheinSinibaldodeiFieschialinFredericoCarlodiSavigny,FratelliBocca,Torino,1898,pp.14ess;nadoutrinaportuguesa,AntónioMenezesCordeiro,TratadodeDireitoCivilPortuguês.IParteGeral.TomoIII.Pessoas,2ªedição,Almedina,Coimbra,2007,pp.529ess.Poressarazão,adoutrinatementendidoqueainovaçãodeSAVIGNYterásidoadedeslocaraalegadaficçãodocampodoutrinal,ondeasituavamoutrosautores,paraocampolegal;nestesentido,nadoutrinaalemã,WernerFlume,“SavignyunddieLehrevonderjuristichenPerson”,in:FestschriftfürFranzWieackerzum70.Geburtstag,Vandenhoeck&Ruprecht,Göttingen,1978,pp.346-368;maisrecentemente,WernerFlume,DiejuristischePerson,SpringerVerlag,Berlin/Heidelberg/NovaIorque/Tokyo,1983,pp.5-19;nadoutrinaportuguesa,MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,in:DireitodasSociedadesemRevista(DSR),ano8,vol.16(2016),Coimbra,Almedina,2016,pp.77-104.15Porquedoreconhecimentodacapacidadejurídicaemergeoreconhecimentodovalorconstitutivodapersonalidadejurídica,umsectorautorizadodadoutrinafrancesaaindaentendequeofactodeoartigoL.210-6doCodedeCommerceeoartigo1842,alínea1,doCodeCivil,fazeremdependera«atribuição»dapersonalidadejurídicaàssociedadescomerciaisdorespectivoregistotraduzaexpressaadesãodolegisladorfrancêsàdoutrinadaficção;verGastonLagarde,“Proposdecommercialistesurlapersonalitémorale.Réa-litéouréalisme?,in:ÉtudesOffertesàAlfredJauffret,FacultédeDroitetdeSciencePolitiqued´Aix-Marseille,1974,pp.431-440;PhilippeMerle,DroitCommercial.SocietésCommer-ciales,17ªedição,Dalloz,Paris,2014,pp.59-132;MariadeFátimaRibeiro,“Notasso-breanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,in:DireitodasSociedadesemRevista(DSR),ano8,vol.16(2016),Coimbra,Almedina,2016,pp.77-104.
220Ograndeavançocientíficoda«fictioiuris»,adoptadaporSavigny,foiadispensadaexistênciadarazãopré-normativaparaoreconhecimen-todacapacidadejurídicadapessoacolectiva,16umavezqueestas(pessoascolectivas)têmumaexistêncianaturalapartirdasquaisorientaasuateoria.Dadaasuanaturezaartificial(propiciadapelainvocaçãoda«fictioiuris»),ateoriadeSavigny,queassentavanaideiadepessoacolectivacomopessoaficta,foisendoprogressivamenteabandonadaemdetrimen-todetesescientíficasquepartemdarealidadedapessoacolectiva,comoentidadereal,orgânica,antropomórfica.Àluzdestadoutrina,apessoacolectivacomo«realpessoa»nãoéme-ramentetitulardecapacidadejurídica,étambémcapazdetervontadeedeagir.17Comefeito,OttoVonGierkereconheceàpessoacolectivaacapaci-dadedeserportadoradeuminteressepróprio,quenãoseconfundecomosinteressesdaspessoassingularesquesãoseusmembros.Oreconhe-cimentodessapersonalidadetem,aqui,valormeramente«declarativo»,poisoEstadolimita-seaatestaraexistênciadarealidadedapessoacolec-tiva-estaideiamerecedeWernerFlumeacríticadeque,afinal,ateoriadeOttoVonGierkepodeserenquadradanateoriadaficçãodeSavigny,umavezquefazdependeraafirmaçãodapersonalidadejurídicadapessoacolectivadasuarealcapacidadedequereredeagir.1816Nadoutrinaalemã,FranzWieacker,“ZurTheoriederjuristischenPersondesPrivatrechts”,in:FestschriftfürErnestRudolfHuber,OttoSchwartz,Göttingen,1973,pp.347-371;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.17Porisso,estatesedoutrinaléenquadrávelnuma«teoriadapersonalidadeidênticaàpersonalidadejurídicadohomem»;nadoutrinaalemã,OttoVonGierke,DieGenos-senschaftstheorieunddiedeutscheRechtsprechung,Berlin,1887,pp.21ess;emPortugal,OrlandodeCarvalho,TeoriaGeraldoDireitoCivil.Relatóriosobreoprograma.Conteú-doeMétodosdeEnsino,Coimbra,1976,p.45;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.18Nadoutrinaalemã,WernerFlume,DiejuristischePerson,p.18;MariadeFátimaRi-beiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.Estateoriaéinaplicávelnoâmbitodaresponsabilidadepenaldaspessoascolectivas,umavezque,tipicamente,estaéextensívelàsentidadesequiparadasàspes-soascolectivastaiscomoaspessoascolectivassempersonalidadejurídica,v.g.,asasso-ciações,associedadescomerciaisdefactoeascomissõesespeciais.ARegiãoAdminis-
221Entretantotambémasteoriasantropomórficasourealistascomeça-ramaserabandonadas;abasedassuasconstruçõesminadapelaideiadequesóoHomemédotadodevontadeeinteresses,easconsequênciasdaaplicaçãodo«dogmadavontade»aodireitodasassociações(entescolecti-vossempersonalidadejurídica)passamaserconsideradasabsurdas.19Entreasteoriasquepartemdanegaçãodapersonalidadejurídicadapessoacolectiva,encontra-se,comparticulardestaque,a«teoriadopatrimó-niodeafectação»(Zweckvermögen),quedefendequeosbensdeumapessoacolectivasãobenssemdono,umavezqueseessapessoanãoexiste.20Destemodo,essesbens(patrimóniodapessoacolectiva)formamumtodo,nãopelofactodepertenceremaumapessoa,masporquesedestinamàrealizaçãodeumfimdeterminado.Logo,torna-sedesneces-sáriodistinguirentrepessoas–singularesoucolectivas-,masentrepatri-móniosindividuaisepatrimóniosdestinadosaumfimespecífico.21Aideiadepersonalidadejurídicadaspessoascolectivassobreviveuaosmovimentosquedefendiamoabandonodateoriaantropomórficadepessoacolectiva.Essalutapelaafirmaçãodateseantropomórficapassou,emgrandemedida,pelaideiadequetodasasformasdepersonalidadejurídicainerentesàspessoascolectivas,emesmoàspessoassingulares,sãoumacriaçãoartificialdoordenamentojurídico.Assim,aspessoascolectivassãoumarealidade,nãocorporaletangível,masumarealidadeideal,comotodasasentidadesjurídicas.22trativaEspecialdeMacauseguiuestatendência,sendoissovisívelnoregimejurídicodaresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasprevistonalegislaçãoextravagante.19Nadoutrinaalemã,EdmundBernatzick,ÜberdenBegriffderjuristischenPerson.Kris-tischeStudienüberdemBegriffderjuristichenPersonunddiejuristischederBehördenin-besondere,Vienn/NewYork/Springer,1996,pp.32-54;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.20MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.21Nadoutrinaalemã,AloisVonBrinz,LehrbuchdesPandekten,BandI,2.Auflage,Er-langen,1873,pp.192ess;nadoutrinaitaliana,FrancescoFerrara,LePersoneGiuridi-che.TrattatodiDirittoCivileItaliano(direzionediFilippoVassali),VolumeII,TomoII,Utet,Torino,1938,pp.3-10;nadoutrinafrancesa,LéonDuguit,“L´autonomiedelavolonté”,in:LesTransformationsGenéralesduDroitPrivédepuisleCodeNapoléon,2.ªedição,LibrairieFélixAlcan,Paris,1920,pp.67-72;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.22Nadoutrinaitaliana,FrancescoFerrara,“Lateoriadellapersonagiuridica”,in:RivistadeDirittoCivile,1910,pp.798-801;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanature-zadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.
222Trata-sedeumentendimentodapessoacolectivacomo«realidadetécnica»,umavezqueassentanaideiadequeapessoacolectivanãoéumsimplesmecanismo,um«intermediárioartificial»para«esconder»acapa-cidadedegozodedireitosdeindivíduosisolados,masa«formarealtécni-ca»paraexprimirqueumconjuntodedireitoscabeauma«totalidadedehomens»enãoaum«grupodeindivíduossingulares».Consequentemente,apessoacolectivanãoéumterceirorelativamenteaosseusmembros,masuma«modalidadedosseusprópriosassociados»,aconfiguraçãojurídicaqueatotalidadedosmembrosassumepararealizar,compermanência,osseusfins.23AdoutrinadominantenaAlemanha24eemFrança25inclina-separaacompreensãodapessoacolectivacomouma«realidadetécnica»ou,maisrigorosamente,uma«realidadetécnico-jurídica»queassenta,fundamen-talmente,naconstruçãodoutrinaldeFRANCESCOFERRARA.26Deacordocomesteentendimentocientíficodepessoacolectiva,asuapersonalidadejurídicaéuma«realidadetécnico-jurídica»,27criaçãodo23Nadoutrinaitaliana,FrancescoFerrara,“Lateoriadellapersonagiuridica”,cit.,p.795;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.24Nadoutrinaalemã,WernerFlume,DiejuristischePerson,cit.,p.24-30.25Nadoutrinafrancesa,JeanPaillusseau,“Ledroitmodernedelapersonnalitémorale”,in:RevueTrimestrielledeDroitCivil,N.º4,1993,pp.712-725;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.26AconstruçãodoutrinaldeFerraracolheu,desdemuitocedo,váriosadeptosemPortu-gal.Comefeito,umdesses(confessos)adeptosfoiJoséTavaresnasuaobramarcante,“Teoriassobreoconceitoefundamentodapersonalidadecolectiva”,in:GazetadaRelaçãodeLisboa,ano38,n.º11e13,pp.161-194,que,parafundamentarasuaadesãoàtesede«pessoajurídica»comorealidadedomundojurídico,fazapeloàideiade«abstracção».EstaadesãodeJoséTavaresfundamenta-senaideiadequeFerraraé,naverdade,partidárioda«teoriadainstituição»,enquanto«teoriarealista»queafirmaa«personalizaçãodainstituição»,ouseja,de«entidadesdecaráctercolectivoousocial,instituídasparaarealizaçãodumfimcomumougeral,emharmoniacomaordemjurídica,eque«precisamnecessariamentedenestasrelaçõesprocedercomoaspessoasindividuaise,porissomesmo,sãoedevemchamar-se«pessoascolectivas»,peloqueofundamentodapersonalidadecolectiva«estáprecisamentenasatisfaçãodumarealeefectivanecessidadedaordemsocialejurídica».Doexpostoretiraoautorque«ateo-riadainstituição,generalizadaàsrelaçõesdedireitoprivado,éaquemelhorexplicaoconceito«personalidadecolectiva»;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.27Épossívelencontrarnadoutrinafrancesaumaconstruçãodoutrinal«realista»daperso-nalidadejurídicadepessoacolectiva,semelhanteàdefendidaporFerrara.Comefeito,
223Direitoparaaprotecçãodecertosinteresses.28NaspalavrasdeManueldeAndrade,trata-seda«formajurídicadeconcentraçãoeunificaçãodedadasrelações».29Osautoresqueaderemàchamada«teoriadarealidadetécnica»salientamserestaaconstruçãodoutrinalqueevidenciaofactodeaatri-buiçãodapersonalidadejurídicasósejustificarquandoapessoacolectivacorrespondaumsubstratodirigidoàprossecuçãodeinteressescolectivos30–demododiferentesepassamascoisascomapessoasingular,quepros-segueinteressesindividuais,consideradosegoisticamente.31Empoucaspalavras,aprincipalvantagemdesta«compreensãotéc-nico-jurídicadepessoacolectiva»éadepermitir«semconstrangimentoaideiadeumapersonalidadejurídicalimitadaoufraccionáriaquesósemanifestaevaleemcertasdirecções».32,33RaymondSaleilles,nasuaobra“DelaPersonalitéJuridique.HistoiresetThéories”,in:LibrarieNouvelledeDroitetdeJurisprudenceArthurRousseu,Paris,1910,p.567,dásinaisinequívocosdeumaabordagemdoutrinal«realistadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas»,muitoparecidaàdeFerrara,quandoafirmaexpressamentequeapersonalidadejurídicadaspessoascolectivastrata-sedeuma«réalitejuridique»quedis-pensaqualquertipode«fictionjuridique»comoaconstruçãodoutrinaldeSAVIGNY.28Nadoutrinaportuguesa,MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadaperso-nalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.29Nadoutrinaportuguesa,ManueldeAndrade,TeoriaGeraldaRelaçãoJurídica,Vol.I,SujeitoseObjecto,reimpressão,Almedina,Coimbra,2003,p.52.30Nadoutrinaportuguesa,CoutinhodeAbreunasuaobraCursodeDireitoComercial,Vol.II,6ªedição,2015,pp.160essafasta-sedestacompreensãotécnico-jurídicadepessoacolectivaaoafastaranecessidadedeexistênciadeinteressescomunsoucolec-tivosparaaatribuiçãodepersonalidadecolectiva,dandooexemplodassociedadesunipessoaisporquotasque,noseuentendimento,visamprosseguirfinspessoais;ver,maisrecuadamente,CoutinhodeAbreu,“Personalitémorale,subjectivitéjuridiqueetenterprises”,in:RevueInternationaledeDroitÉconomique,1996,pp.178-181.31Nadoutrinaportuguesa,MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadaperso-nalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.32Nadoutrinaportuguesa,ManueldeAndrade,TeoriaGeraldaRelaçãoJurídica,cit.,pp.54-59;nomesmosentido,MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadaperso-nalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.33Posiçãodoutrinalquemerecemuitascríticasdeumsectorautorizadodadoutrinaportuguesa,AntónioMenezesCordeiro,OLevantamentodaPersonalidadeColectivanoDireitoCivileComercial,Coimbra,Almedina,2000,pp.55-79;maisrecentemente,DiogoCostaGonçalves,PessoaColectivaeSociedadesComerciais,DissertaçãodeDou-toramento,ColecçãoTeses,Coimbra,Almedina,2016,pp.327-391.
224Nopanoramaactual,temassumidocrescenteprotagonismoacon-cepçãodapessoacolectivacomo«centrodeimputaçãodenormasjurídi-cas»,queencontragrandeexpressãonadoutrinaitalianaeenglobaasde-nominadas«teoriasreducionistas»clássicas,quetêmemcomumofactodepartiremdoprincípiodequetodasasrelaçõesjurídicasapenaspodemserreferidasapessoassingulares(indivíduos),constituindoestesoúnicodadopré-normativo,«real»,susceptíveldeconsideraçãonormativa34–oDireitonãopode,pornatureza,regularsenãoocomportamentodossereshumanos(aexistênciadeinteresses«pessoais»merecedoresdatuteladoDireitojustificaarealidadedaspessoascolectivas,aexistênciadesujeitosjurídicosdistintosdoserhumano).35EstasdoutrinaspartemdaanálisenormativistadeHansKelsen,segundoaqualapessoa(sejapessoacolectivaoupessoasingular)éaexpressãoresumidadeumadisciplinanormativaderelaçõesjurídicas,umsímbolodestinadoaresumirtaldisciplina,umcentroidealdeimpu-tação36.ÉsabidoqueKelsenafirmaqueoordenamentojurídicosópodeimpordevereseatribuirdireitosasereshumanos,umavezqueapenasoscomportamentosdossereshumanospodemserreguladospeloordena-mentojurídico.37Daquiresultaqueosdireitosedeveresdapessoacolec-tivasãodireitosedeveresdosseusmembros,masdireitosedeveresqueestesmembros«prosseguemdeummodoespecífico,distintodomodocomoprosseguemosdireitosedeveressemseremmembrosdapessoacolectiva».38,3934MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.35Nadoutrinaitaliana,FrancescoGalgano,DirittoCivileeCommerciale,VolumeI.LeCategorieGenerali.LePersone.LaProprietà,4.ªedição,Cedam,Padova,2004,pp.192ess.36Nadoutrinaaustríaca,HansKelsen,TeoriaPuradoDireito,traduçãodeJoãoBaptistaMachado,6.ªedição,ArménioAmado,Coimbra,1984,pp.242ess;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.37Nadoutrinaportuguesa,MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadaperso-nalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.38Nadoutrinaaustríaca,HansKelsen,TeoriaGeneraledelDirittoedelloStato,traduçãodeR.Treves,Milano,1952,p.102;MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolectivas”,cit.,pp.77-104.39ApartirdasegundametadedoSéculoXX,começaramasurgirosmovimentosdere-lativizaçãodoconceitodepessoacolectivaquesedesdobramnaconcepçãonormativa
225Realizadaabreveevoluçãohistóricadoconceitodoutrinaldepessoacolectiva,étempodetomarposiçãorelativamenteàconcepçãodepessoacolectivaemquedeveassentaromodelodualistadeauto-responsabili-dade«temperado»comomodelodahétero-responsabilidadepenaldaspessoascolectivasnapartegeraldoCódigoPenaldeMacau.Omodelodualistaderesponsabilidadepenaldaspessoascolectivasquepropomosnesteanteprojectoassentanumconceitomistodepessoacolectiva:apessoacolectivacomo«realidadetécnico-jurídica»,enquantosubstratocriadoparaaprossecuçãodeinteressescolectivosdapessoajurí-dica,quenãoseconfundecomaspessoassingularesqueaintegramnemcomassuascondutasexteriores(modelodeauto-responsabilidadepenaldaspessoascolectivas);eoentecolectivoentendidocomo«centrodeimputaçãodenormasjurídicas»,pelofactodesepartirdoprincípioqueapessoacolectiva«agenomundoexterior»atravésdepessoassingulares(indivíduos),constituindoestesodadopré-normativo,«real»,susceptíveldeconsideraçãonormativa(modelodehétero-responsabilidadepenaldaspessoascolectivas).Porquanto,porumlado,omodelodeauto-responsabilidadepenaldaspessoascolectivastemsubjacenteacompreensãodapessoacolectivacomouma«realidadetécnico-jurídica»:aspessoascolectivassãoumarealidadetécnica,nãocorporaletangível,masumarealidadeideal,comotodasasentidadesjurídicas.Aspessoascolectivas,naconcepçãoquedefendemos,são,igualmen-te,umcentroautónomodeimputaçãodeefeitosjurídicosqueemerge,comdeTulioAscarellienaconcepçãoanalíticadeHerbertHart.Emapertadasíntese,oprimeiroautorconsideraqueapessoacolectivaévistacomoexpressãodeumdetermi-nadoregimereferidoàspessoassingularesimplicadas,porqueésemprerelativamenteasereshumanoseainteressesindividuaisquesereduzodadopré-normativoaoqualseaplicadepoisadisciplinaresumidanaexpressão«pessoacolectiva»;nestesentido,TulioAscarelli,ProblemaGiuridici,TomoI,Giuffrè,Milano,1959,pp.221-254;osegun-doautor,easuateoriaanalíticadoDireito,partemdapossibilidadedeexistênciadenormasque«emcertassituaçõesespeciais»,seaplicamaoscomportamentoshumanosdemaneira«radicalmentediferente»daquelapelaqualseaplicamaosindivíduosquenãoseencontram«emtaissituaçõesparticulares»;HerbertL.Hart,“Definitionandtheoryinjurisprudence”,in:TheLawQuarterlyReview,1954,pp.42-52;HerbertL.Hart,TheConceptofLaw,OxfordUniversityPress,Oxford,2ªedição,1994,passim.MariadeFátimaRibeiro,“Notassobreanaturezadapersonalidadejurídicadaspessoascolecti-vas”,cit.,pp.77-104.
226estaconfiguraçãodogmática,porexigênciadosinteressescolectivosquesãoprosseguidospelapessoacolectivanoquadrodeuma«sociedadedorisco».Poressarazão,essecentroautónomodeimputaçãodeefeitosju-rídicosdestina-seaabsorvertodooconjuntoderelaçõesjurídicas(sejaminternasouexternas)queapessoacolectivamantémcomumnúmeroindeterminadodepessoassingularesecolectivas.Todososefeitosjurídi-cos,incluindoaresponsabilidadepenaldaspessoascolectivas,devemserdireccionadosparaessecentroautónomodeimputaçãodeefeitosjurídicos:trata-se,portanto,decriarummecanismodereintegração/reequilíbriodaactividadefuncionaldaspessoascolectivas,que,nostemposactuais,im-plicaaproduçãode«riscos»ede«perigos»parabensjurídicosindividuaisesupra-individuaisequeoDireitoPenaldeveprotegeradequadamente,evitandolacunasdepunibilidadequeseriampropiciadaspelacriaçãodeummodelodehétero-responsabilidadepurodaspessoascolectivas.Compreende-seporquê:estaconcepçãodepessoacolectivavisaaproximararesponsabilidadepenaldaspessoascolectivasdasexigênciasdeuma«sociedadedorisco»(Risikogesellschaft)emqueaproduçãomaci-çade«riscos»ede«perigos»surgeinterligadacomaactividadecomercialdaspessoascolectivas.Aessaproduçãomaciçade«riscos»ede«perigos»encontra-seinti-mamenteligadaadificuldadepráticadeindividualizaçãodapessoasingu-larresponsávelpelaproduçãodoeventolesivooudodano.Estarealidadeéparticularmentevisívelnoquadrodeumapessoacolectivadegrandesdimensões,ondeainterdependênciafuncionaldossectoresdeprodução,asestruturashierárquicasdifusas,eamultiplicaçãodaspessoassingularesquetrabalhamnointeriordapessoacolectiva,dificulta,emmedidaqueoDireitoPenalnãopodeconsentir,aimputaçãoindividualdaresponsabili-dadepenalpelaproduçãododanoque,posteriormente,seriaimputadaàpessoacolectivaquando(ese)essacondutasejapraticadaemnomeenointeressecolectivodapessoacolectiva.NãoignoramosqueotecidoempresarialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautambéméconstituídodepequenasemédiasempre-sas,ondeadificuldadepráticadeindividualizaçãodapessoasingularresponsávelpeloeventolesivonãosecoloca.Essaseráarazãopelaqualsepropõeamanutençãoparcialdeumregimejurídico-penaldaspessoasco-lectivasqueassenta(ainda)noactualmodelodehétero-responsabilidadepenaldaspessoascolectivasquevigora,semgrandesflutuaçõesdoutrinaisejurisprudenciais,nalegislaçãoextravagantedaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.
227II.Consideraçõesintrodutórias–aligaçãoestreitaentreacriminalidadeeconómico-financeiraearesponsabilidadepenaldaspessoascolectivas:oexemplodocrimedebranqueamentodecapitais(Lein.º2/2006,de3deAbril)—o«domíniosocialdofactocriminoso»eomodelodehétero-responsabilidadedaspessoascolectivasprevistonalegislaçãoextravaganteAnecessidadedeumsistemadejustiçacélereeeficaznoconcerneaocombatedacriminalidadeeconómico-financeiraéumareivindicaçãoantigadacomunidadesocioculturaldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.Essanecessidadetemporbaseaconvicção,comunitariamentesu-portada,dequeotratamentodacriminalidadeeconómico-financeira,nãorarocomramificaçõesplurilocalizadas,implicaqueoordenamentojurídico-penaldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausemunadeinstrumentospolítico-criminaisque,pelasuaeficácia,possamgarantiraperseguiçãocriminaldessamesmacriminalidadee,aomesmotempo,aefectivaçãodapretensãopunitivadacolectividadedeMacau,encabeçadapelotitulardaacçãopenal(oMinistérioPúblico).Aeficazperseguiçãocriminaldadenominadacriminalidadeeconó-mico-financeiraexige,adoistempos,masavelocidadessimétricas,porumlado,umamaiorcanalizaçãodemeioslogísticosehumanosparaaconcretizaçãodesseobjectivodeperseguiçãocriminal;poroutrolado,aumamaiorcanalizaçãodemeioslogísticosehumanoscorresponderá,naturalenecessariamente,aumamaioreficácianotratamentodacrimi-nalidadeeconómico-financeira.Masocombateàcriminalidadeeconómico-financeiranaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacautemdeir,necessariamente,maislonge:temdeassentarnacriaçãodemecanismoslegaisquepermitamsancionarascondutassubsumíveisà«criminalidadedaempresa»,édizer,acriminalida-dequegiraemtornodasociedadecomercialeéporestaimpulsionada.Estaideiaésimpleseexpansivanamedidaemqueacriminalidadeeconómico-financeiratemcomorealidadefacialautilizaçãodaspessoascolectivascomo«veículosparaapráticadecrimesdenaturezaeconómico-
228-financeira»e,nessamedida,torna-senecessáriocriarmecanismospuniti-vosquesedestinemasancionarascondutastípicasdaspessoascolectivasque,medianteumafalhadeorganizaçãointerna,lesembensjurídicospro-tegidospeloordenamentojurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauequepassará,necessariamente,peloabandonodovelhodogmadahétero-responsabilidadedaspessoascolectivasprevistonalegislaçãoextravagantedeMacau.Numapalavra,aresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudeveráassentarnomodelodaauto-responsabilidade,namedidaemque,poressavia,sepunirá,porumlado,aestruturafuncionaldapessoacolectivaemsimesmotomada,40quenãoadoptoumedidaspreventivassusceptíveisdeevitaralesãodebensjuridicamenteprotegidos41configurando-se,assim,umaverdadeira«culpadeorganização»;e,poroutrolado,contorna-seadificuldadepráti-ca(queésentidanolabordiáriodostribunais)deidentificaroconcreto(s)órgãosourepresentantesdapessoacolectivaque,dentrodo«círculodecompetênciafuncional»dapessoacolectiva,foramjurídico-penalmenteresponsáveispelocometimentodocrimequeéimputadoaoentecolectivo.42OlegisladordeMacau,certamenteatentoàrealidadeda«criminali-dadedaempresa»,criou,emlegislaçãoextravagante,umregimejurídicoreferenteàresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasemsededocrime40Nestecontexto,preconizandoumnovomodelodedelitodeempresa,emergentesdadificuldadedeindividualizaçãodaimputaçãoobjectivaaoentecolectivodeumcom-portamentonaturalísticodosseusórgãoserepresentantes,quepassariapela“criaçãodeumilícitocolectivosistémicodirectamentereferidoàfalhadeorganização”,JorgedeFi-gueiredoDias,«ODireitoPenalEconómicoentreopassadoeofuturo»,DireitoPenalEconómicoentreoPresenteeoFuturo:UmdiálogoentreaDoutrinaePraxis,Coló-quioComemorativodoXVCursodePós–GraduaçãoemDireitoPenalEconómicoeEuropeu»,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal,Ano22,n.º3,Julho/Setembrode2012,Coimbra,CoimbraEditora,(2013),p.538.41Nomesmosentido,danotaanterior,LuigiFoffani“Nuevastendênciasyperspectivasdelderechopenaleconómico”,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal(RPCC),Ano24,n.º2,Abril/Junhode2014,Coimbra,CoimbraEditora,(2015),p.233.42Referindo-se,nestecontextotemático,naesteiradadoutrinaprofessadaporKlausTiedmannauma“culpanaorganização”quesedefinepelaincapacidadedeseauto–organizar,deformaaevitarapráticadecrimes”,JorgedosReisBravo,DireitoPenaldeEntesColectivos,Ensaiosobreapunibilidadedepessoascolectivaseentidadesequiparadas,Coimbra,CoimbraEditora,2008,p.71.
229debranqueamentodecapitaisqueassentanomodelodahétero-responsa-bilidadedaspessoascolectivas;ouseja,aimputaçãodaresponsabilidadejurídico-penalàpessoacolectivadependedaligaçãofuncionaldacondutacriminosadeumapessoafísicaousingularcomaactividadefuncionalqueesta(apessoafísicaousingular)desenvolvenoâmbitofuncionaldapessoacolectiva.Aresponsabilidadejurídico-penaldaspessoascolectivas,nosquadrosdoDireitoPenaldeMacau,temcarácterexcepcional,sóocorrendoquan-doaleiapreveja(art.º10.ºe11.º,n.º1,doCódigoPenaldeMacau).ALein.º2/2006,de3deAbril,determinaoscasosemqueumapessoacolectivapodeserresponsabilizada(art.º5.º,n.º1):Aspessoascolectivas,aindaqueirregularmenteconstituídas,easas-sociaçõessempersonalidadejurídicasãoresponsáveispelobranqueamen-todecapitais,quandocometidoemseunomeenointeressecolectivo:1)pelosseusórgãoserepresentantes;ou2)porumpessoasobautoridadedestes,quandoocometimentodecrimesetenhatornadopossívelemvirtudedeumaviolaçãodolosadosdeveresdevigilânciaoucontroloquelhesincumbem.Noplanojurídico–penal,aoentecolectivoimputa-sejurídico–penal-menteecensura-seofactoilícito–típicoprevistoepunidonanormapenalincriminadora,43quefoicometidoatravésdeumaactuaçãoparaacolectividade,4443Nesteponto,seguiremosdemuitopertooqueescrevemosemHugoLuzdosSantos,«OsFiduciaryDutiesdosadministradoresdassociedadescomerciaiseoregimejurídicodasolidariedadepassivaconstantedo(revogado)art.º8.º,n.º7,doRGITedo(repristinado)art.º7-A,n.º2,doRJFNA:cooperaçãodialécticaentreoTribunalConstitucionaleoSu-premoTribunaldeJustiça?»,inRevistaFiscal(RF),Maio/Junho2014,VidaEconómica,Porto,(2014),pp.16-20.44Sobrearesponsabilidadepenaldaspessoascolectivas,JorgeReisBravo,«PunibilidadeVsImpunidadede“PessoasColectivasPúblicas”:ARegra,aExcepçãoeosEquívocos–Umepisódiodatensãoentreo“Público”eo“Privado”»,DireitoPenalEconómicoentreoPresenteeoFuturo:UmdiálogoentreaDoutrinaePraxis,ColóquioCome-morativodoXVCursodePós–GraduaçãoemDireitoPenalEconómicoeEuropeu”,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal,Ano22,N.º3,Julho/Setembrode2012,Coimbra,CoimbraEditora,2013,pp.477-503.
230rectius,emseunomeeinteresse.45/46Assim,deacordocomomodelodehétero-responsabilidadeprevistonaLeidoBranqueamentodeCapitaisdeMacau,apessoacolectivanãorespondepenalmenteporumestadodeperigosidadedasuaorganização,reveladoematerializadonotipolegaldecrimequeemergeapartirdela.Crimeque,deacordocomessadoutrina,seconverteriaemcondiçãoobjectivadepunibilidadedeumnebulosofactocolectivo.Porisso,ocír-culodepessoascapazdedesencadeararesponsabilidadedacolectividadetemdeserdeterminadoporreferência:a)àautoriadofactovertidonaincriminaçãodaParteEspecialdoCódigoPenal,realizadonaeatravésdaorganizaçãoeporestecunhadonoseunúcleoessencial,eb)àligaçãodoautordessefactocomapessoajurídicaeasuaorganização.47Porconseguinte,ésuficienteque,àluzdoefectivomododefuncionamentodapessoacolectiva,edascircunstânciasdocasoconcreto,sepossaconectarapráticadessefactocomodesempenhodeumpapeldeliderançaecomoexercíciodeumdomíniodaorga-nizaçãoparaasuaexecuçãoporpartedapessoajurídica,48/49através45Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«ResponsabilidadeCriminaldeEntesColecti-vos,Algumasquestõesemtornodainterpretaçãodoart.º11.º,doCódigoPenal»,RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal,Ano20,N.º1,Janeiro–Marçode2010,CoimbraEditora,Coimbra,2010,p.55.46Nestesentido,GermanoMarquesdaSilva,ResponsabilidadePenaldasSociedadesedosseusAdministradoreseseusrepresentantes,2009,VerboEditora,pp.260–265,afirmaque“praticadonointeressecolectivoéofactoperpetradoparaasseguraraorganização,ofuncionamentoouosfinsdasociedade,mesmoquedelenãoresulteparaasociedadequal-querproveitofinanceiroouqueatélheacarretedano.Ointeressedasociedadenarealizaçãodocrimedeveserreconhecidoobjectivamente”.47Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito«ResponsabilidadeCriminaldeEntesColec-tivos,Algumasquestõesemtornodainterpretaçãodoart.º11.º,doCódigoPenal»,cit.,p.55.48Nestesentido,referindo-se,nestecontextotemático,auma“selfcompliance”dapessoacolectiva,JorgedeFigueiredoDias,«ODireitoPenalEconómicoentreopassadoeofuturo»,DireitoPenalEconómicoentreoPresenteeoFuturo:UmdiálogoentreaDoutrinaePraxis,ColóquioComemorativodoXVCursodePós–GraduaçãoemDi-reitoPenalEconómicoeEuropeu»,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal,Ano22,n.º3,Julho/Setembrode2012,Coimbra,CoimbraEditora,2013,p.537.49Nestesentido,referindo-seaumaauto–regulaçãoregulada(regulierteSelbstregulierung),nadoutrinaalemã,MarcEngelhartSanktionnierungvonUnternehmenundcompliance,2.Auflage,Berlim:Duncker&Humblot,2012,pp.589ess.
231dosseustitularesdeórgãosourepresentantes,50gerentesouadministra-dores.51Aresponsabilidadecriminaldeentescolectivos52,53previstanaLeidoBranqueamentodeCapitaisdeMacaucorrespondeàresponsabilidadedo“donodonegócio”,ouseja,dotitulardeumaorganizaçãoque:a)serveosseusfins(emúltimaanálisesemprefinshumanoscolectivosouinsti-tucionalizados),b)ampliaasuaesferaeosseusmeiosdeactuação,paraalémdoqueestáaoalcancedeumsóindivíduoec)éporelemodeladaedirigida.Logo,apenasosfactosdoslíderesdessaorganização,podemdesen-cadeararesponsabilidadecolectiva.Somenteosdirigentesdaorganização(oudeumdosseussectores)seencontramemumaposiçãojurídicadedeveridênticaàdo“donodonegócio”,graçasaospoderesecompetênciasfácticasqueotitulardaorganizaçãolhesatribuiu(expressaoutacitamen-te)eporelesefectivamenteexercidas.Consequentemente,tambémsó50Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«FundamentodaResponsabilidadeCriminaldeEntesColectivos:ArticulaçãocomaResponsabilidadeIndividual,DireitoPenalEconómicoeFinanceiro»,in:ConferênciasdoCursoPós–GraduaçãodeAperfeiçoamen-to,CoordenadoresMariaFernandaPalma;AugustoSilvaDias;PaulodeSousaMen-des,CoimbraEditora,Coimbra,2012,p.206.51Sobreosmecanismosdecompliancenaresponsabilizaçãopenaldosdirigentesdapessoacolecctiva,TeresaQuinteladeBrito,“Relevânciadosmecanismosde“Compliance”naresponsabilizaçãopenaldaspessoascolectivasedosseusdirigentes,in:AnatomiadoCrime,RevistadeCiênciasJurídico-Criminais,N.º0,Julho-Dezembro2014,CoimbraEditora,(2015),pp.85-89;nadoutrinaespanhola,portodos,luigifoffani,“Basesparaunaimputácionsubjectivadelapersonamoral.Haciaunaculpabilidadedelasperso-nasjurídicas?”,in:RevistaGeneraldeDerechoPenal,n.º10,(2010),pp.2-10.52GermanoMarquesdaSilva,«ResponsabilidadePenaldasPessoasColectivas–Altera-çõesaoCódigoPenalintroduzidaspelaLein.º59/2007,de04deSetembro»,inRe-vistadoCEJ,Número8,Especial;pp.80ess;nomesmosentido,GermanoMarquesdaSilva,«ResponsabilidadePenaldasSociedadesedosseusAdministradoreseseusrepresen-tantes»,2009,VerboEditora,pp.226ess;TeresaQuinteladeBrito,“ResponsabilidadeCriminaldaspessoascolectivasjurídicaseequiparadas.Algumaspistasparaaarticula-çãodaresponsabilidadeindividualecolectiva”,inEstudosemHonradoProfessorDoutorOliveiraAscensão,Vol.II,2009,pp.1425-1432.53PauloPintodeAlbuquerque,«Aresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasouequiparadas»,inRevistadaOrdemdosAdvogados,ano66,Lisboa,Setembrode2006,pp.641ess;JoséManuelTomédeCarvalho,«ResponsabilidadePenaldasPessoasColectivas:dorepúdioabsolutoaoactualestadodecoisas»,inRevistadoMinistérioPúblico,n.º118,ano30,Abril-Junhode2009,(2009),pp.82ess.
232elespodemvincularacolectividadeaofactopenalcometidoatravésdaorganizaçãodequeaqueleétitular.54/55Assimseimpedequeoentecolectivosejaresponsabilizadopeloacasodaperpetraçãodeumcrimeporalgumdosseusfuncionáriosouagentes.56Atentaadefiniçãonormativadeposiçãodeliderança,nocasover-tente,ocontidonoart.º5.º,n.º1.2daLein.º2/2006,de3deAbril,énecessárioqueosgerentesouadministradoresrealizemdolosamente,nointeressecolectivo,57/58/59/60/61otipolegaldecrime,atítulodeautoria54Referindo-se,nestecontextotemático,naesteiradadoutrinaprofessadaporKlausTiedmannauma“culpanaorganização”quesedefinepelaincapacidadedeseauto–organizar,deformaaevitarapráticadecrimes”,JorgedosReisBravo,DireitoPenaldeEntesColectivos,Ensaiosobreapunibilidadedepessoascolectivaseentidadesequiparadas,Coimbra,CoimbraEditora,2008,p.71.55Aludindo,noâmbitodaresponsabilidadejurídico–penaldaspessoascolectivas,auma“culpabilidadepordefeitodeorganização”,ManuelJoséMirandaPedro,«ALeiAustrí-acasobrearesponsabilidadecriminaldaspessoascolectivas»DireitoPenalEconómicoentreoPresenteeoFuturo:UmdiálogoentreaDoutrinaePraxis,ColóquioCome-morativodoXVCursodePós–GraduaçãoemDireitoPenalEconómicoeEuropeu»,inRevistaPortuguesadeCiênciaCriminal,Ano22,N.º3,Julho–Setembrode2012,2013,Coimbra,CoimbraEditora,p.467.56Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«ResponsabilidadeCriminaldeEntesColecti-vos,«Algumasquestõesemtornodainterpretaçãodoart.º11.º,doCódigoPenal»,cit.,p.55,queseguimosdemuitoperto,mesmotextualmente.57Nestesentido,àluzdoordenamentojurídicoportuguês,AnaCláudiaSalgueiro,“AEx-clusãodaResponsabilidadeCriminaldasEntidadesPúblicas(In)ConstitucionalidadedoArtigo11.º,N.º2E3,doCódigoPenal”,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal(RPCC),Ano24.º,N.º3,Julho-Setembro2014,Director:JorgedeFigueiredoDias,(2015),p.324.58Nestesentido,àluzdoordenamentojurídicoportuguês,FernandoTorrão,“Responsabi-lidadepenaldaspessoascolectivas:defeitoseexcessosdateoriadosórgãos”,in:Homena-gemdeViseuaJorgedeFigueiredoDias,Coimbra,CoimbraEditora,(2011),pp.159ess.59Nestesentido,àluzdoordenamentojurídicoportuguês,ManueldaCostaAndrade,«Bruscamente”noverãopassado»,areformadoCódigodeProcessoPenal–ObservaçõesCríticassobreumaleiquepodiaedeviatersidodiferente”in:RevistadeLegislaçãoeJuris-prudência(RLJ),ano137.º,n.º3948,Coimbra,CoimbraEditora,(2008),pp.146ess.60Sobreodebatedoutrinárioemtornodaexclusãodecertostiposlegaisdecrimedocatálogodoart.º11.º,n.º2,doCódigoPenalPortuguês,NunoBrandão,“OregimesancionatóriodaspessoascolectivasnarevisãodoCódigoPenal”,in:RevistadoCEJ:JornadassobrearevisãodoCódigoPenal,n.º8(especial),1.ºSemestre2008,(2008),pp.42-43;CarlosAdéritoTeixeira,“Apessoacolectivacomosujeitoprocessualoua“descontinuidade”processualdaresponsabilidadepenal,in:RevistadoCEJ:JornadassobrearevisãodoCódigoPenal,n.º8(especial),1.ºSemestre2008,(2008),p.73.61SobreainsusceptibilidadedeoEstado,aindaantesdareformadoCódigoPenalde2007,seragentedapráticadecrimes,monograficamente,MárioPedroSeixasMeireles,Pessoas
233imediata,deautoriamediataoudeco–autoria:62é,aqui,particularmen-tevisívelomodelodehétero-responsabilidadequeimpregnouaLeidoBranqueamentodeCapitais.Porconseguinte,arealizaçãodofactoilícito–típicopelogerenteouadministrador,nointeressecolectivodapessoacolectiva,nostermoseparaosefeitoscontidosart.º5.º,n.º1.2daLein.º2/2006,de3deAbril,estáduplamentedelimitado,porumlado,pelodomíniodaorganizaçãoparaaexecuçãodocrime,comoformadedomíniosocialdofacto,63/64vi-sandoaquele(odomíniodaorganização)comprovarseaactuaçãodoga-ranteteveforçaconformadoradofactosuficienteparaseconcluirqueele“violoudolosamenteosdeveresdevigilânciaoucontroloquelheincumbem”,ouseja,seodomíniodaorganizaçãolheproporcionouumdomíniosocialdofacto;65/66e,poroutrolado,pelodomíniodaorganizaçãoparaanãocomissãodocrime,67consubstanciadonapréviaeobjectivaconfiguração,pelaorganizaçãonatitularidadedoentecolectivo,doselementosessen-ciaisdarealizaçãotípicaactualizou-senafaseexecutiva,atravésdainfor-maçãoporeladetidaedoseupoder–deverdesupervisão,estruturaçãoedirecçãodaactividadecolectivanosentidodanãocomissãodoscrimesColectivasesançõescriminais:juízosdeadequação(contributoparaumsistemasanciona-tóriopenaldaspessoascolectivas),Coimbra,CoimbraEditora,(2006),pp.74-75.62Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«ResponsabilidadeCriminaldeEntesColectivos,Algumasquestõesemtornodainterpretaçãodoart.º11.º,doCódigoPenal»,cit.,p.56.63Nestesentido,AugustoSilvaDias,RamosEmergentesdoDireitoPenalrelacionadoscomaprotecçãodofuturo(ambiente,consumo,genéticahumana),CoimbraEditora,Coim-bra,2008,pp.184ess.64Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«ResponsabilidadeCriminaldeEntesColectivos,Algumasquestõesemtornodainterpretaçãodoart.º11.º,doCódigoPenal»,cit.,p.64.65Nestesentido,nadoutrinaalemã,BerndSchünemann,«Eldominiosobreelfunda-mentodelresultado:baselógico–objectivacomúnparatodaslasformasdeautoríain-cluyendoelactuarenlugardeoutro»,in:HomenagealProfesorDr.GonzaloRodríguezMourullo,Thomson,Civitas,2005,pp.993ess.66Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«DomíniodoFacto,OrganizaçõesComplexaseAutoriadosDirigentes,DireitoPenalEconómicoeFinanceiro»,in:ConferênciasdoCursoPós–GraduaçãodeAperfeiçoamento,CoordenadoresMariaFernandaPalma;Au-gustoSilvaDias;PaulodeSousaMendes,CoimbraEditora,Coimbra,2012,p.194.67Nestesentido,muitorecentemente,TeresaQuinteladeBrito,«QuestõesdeProvaeMo-delosLegaisdeResponsabilidadeContra–Ordenacional»,inDireitoPenal,FundamentosDogmáticosePolítico–Criminais,HomenagemaoProfessorPeterHünerfeld(Orga-nizadores:manueldacostaandrade,joséfariacosta,anabelamirandarodrigues,helenamoniz,sóniafidalgo),Coimbra,CoimbraEditora,2013,pp.1242-1244.
234cunhadosporestaorganização(domíniodaorganizaçãoparaanãoco-missãodocrime).68Trata-sedeumaautoriaparalela,69porque,agindooentecolectivo,nostermoseparaosefeitoscontidosnoart.º5.º,n.º1.2daLein.º2/2006,de3deAbril,necessariamenteporintermédiodostitularesdosseusgerentesouadministradores,faltaadiversidadedepessoasquecaracterizaacomparticipaçãocriminosa.70/71/72Apessoacolectivaestánofactoobjectodaimputaçãoquelheéefectuadaatravésdosseusgerenteseadministradores.73Porquanto,nãosetrataaquideumarelaçãoparacomo“outro”,masantesdeumarelaçãoemqueo“outro”(órgãoourepresentantedapessoacolectiva)estánecessariamentepresente.74Assim,dadasuaespecíficaestruturacorporativa,oagirdapessoacolectivaéummododeactuaçãoatravésdeoutremtransfiguradoemmododeactuaçãoprópria75e,poressarazão,éenquadrávelnomodelodehétero-responsabilidadedapessoacolectiva.68Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«ResponsabilidadeCriminaldeEntesColectivos,Algumasquestõesemtornodainterpretaçãodoart.º11.º,doCódigoPenal»,cit.,pp.66.69Implicitamente,sobreaautoriaparalela,aindaquenoutroâmbitotemático,MadalenaPerestrelodeOliveira,«Participaçãonegligente:esferasdecompetênciacomocritériodeimputaçãoobjectiva»,in:Revista“ODireito”,Almedina,Coimbra,Ano144.º,2012,I,p.125.70Nestesentido,JoséFranciscodeFariaCosta,«Aresponsabilidadejurídico-penaldaem-presaedosseusórgãos(ouumareflexãosobreaalteridade,naspessoascolectivas,àluzdoDireitoPenal)»,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal,n.º4/92,pp.515/517.71Sobreacomparticipaçãoedomíniodofacto,nadoutrinaalemã,ClausRoxin,Täterss-chaftundTatherrschaft,TesedeDoutoramento,Beck,München,1.Auflage,cujapri-meiraediçãodatade1963,tendovindoasersucessivamentereeditadaeacrescentada.72Nestesentido,frisandoaimportânciadoacordoprévio(“mutualplan”),emsededodenominado“principleoftransferredmalice”,oAcórdãodoSupremoTribunalInglêsR.v.Gnango(UkSupremeCourt),de14/12/2011,disponívelemhttp://www.supreme-court.gov.uk/decided-cases/index.html.73Nestesentido,TeresaQuinteladeBrito,«QuestõesdeProvaeModelosLegaisdeRespon-sabilidadeContra–Ordenacional»,cit.,p.1246.74Nestesentido,FernandoTorrão,SocietasDelinquerePotest?DaResponsabilidadeIndivi-dualeColectivanos“crimesdeempresa”,TesedeDoutoramento,ColecçãoTeses,Coim-bra,Almedina,2010,p.318.75Nestesentido,nadoutrinaalemã,HansJoachimHirsch,«StrafrechtlicheVerantwortli-chkeitvonUnternehmen»,in:ZStW,107(1995),p.289.
235Destemodo,éasociedadecomercial,queagenomundofísicoatravésdosseusgerenteseadministradores,76quedetémodomíniosocialdofactoilícito–típico,eessefactonaturalísticoéaexpressãodosentidosocial77daprópriapessoacolectiva,devendo,porisso,ser-lhejurídico–penalmenteimputadoofactoilícito–típicopraticadodolosamente,noseuinteressecolectivo,78/79pelosseusórgãoserepresentantessemquebradoprincípionebisinidem(art.º30.º,n.º1,daLeiBásicadeMacau),umavezquesóseprocedeà(unívoca)valoraçãodacondutanaturalísticadoentecolectivo,enquantoexteriorizaçãodea)umdomíniodaorganizaçãoparaaexecuçãodocrime,eb)umdomíniodaorganizaçãoparaanãoco-missãodocrime.Assim,aestaluzsecompreendequenãosevaloraduplamenteomesmocomportamentonaturalístico,querdapessoacolectiva,querdapessoafísica,mastão–sósevaloraumaúnicavezacondutanaturalísticadoentecolectivo,surgindoacondutanaturalísticadapessoafísica(rectius,76“Agenointeressedasociedadeórgãoourepresentantequepraticaoactoemordemàorgani-zação,aofuncionamentoouaosfinsdasociedade,mesmoquedessesfactosnãoresultequal-querproveitofinanceiroouatádano.Há-detratar-sesempredeactofuncionaldoórgãooudorepresentante”;Nestesentido,GermanoMarquesdaSilva,ResponsabilidadePenaldasSociedadesedosseusAdministradoreseRepresentantes,cit.,p.261.77Nesteprecisosentido,nadoutrina,sobreaavaliaçãodosentidosocialdacondutanatu-ralística,FigueiredoDias,DireitoPenal,ParteGeral,DoutrinaGeraldoCrime,TomoI,2.ªEdição,Coimbra,CoimbraEditora,2007,págs.989,1015e1017;najuris-prudência,oAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,de31/03/2011,relatadopeloExmo.SenhorConselheiroManuelBraz,disponívelemwww.dgsi.pt).78Cunhadodogmaticamentecomoalgoque“abarcatudooqueimportaàvidadasocieda-de,noquadrodoseuobjectosocial,tudooqueimportaparaqueasociedadepossarealizarosseusfins,aindaquesetratedeactosmeramenteinstrumentais,poisoqueimportaever-dadeiramenterelevaéqueobemjurídicolesadooupostoemperigoofimnaprossecuçãodeuminteressedasociedade,ouseja,visandodesenvolveraactividadedasociedade,ouseja,visandodesenvolveraactividadedasociedade,prosseguiroseusfinssociais”;Nestesentido,GermanoMarquesdaSilva,ResponsabilidadePenaldasSociedadesedosseusAdministra-doreseRepresentantes,cit.,p.263.79Sendonecessáriaaprovadaexistênciadeproveitosouvantagensadvenientesparaoentecolectivo,emresultadodapráticadocrime,diferentesdosqueresultariamparaumoumaisagentes,singularmenteconsiderados;Nestesentido,AnaMexia,«Ainter-vençãodoadministradordainsolvêncianoprocessopenalemrepresentaçãoedefesadapessoacolectivainsolventeinsolventeearguida»,in:RevistaPortuguesadeCiênciaCriminal,Ano22,N.º4,Outubro–Dezembro2012,CoimbraEditora,Coimbra,2013,p.647.
236ogerenteouoadministrador)absorvidapelamanifestaçãodesentidodaprópriacolectividade.80III.Propostadeiurecondendoparaumnovomodelodeauto-responsabilidadepenaldaspessoascolectivasnapartegeraldoCódigoPenaldeMacau:a«culpapeladeficienteorganização»dapessoacolectivaOmodelodehétero-responsabilidadepenaldaspessoascolectivas,pelaslacunasdepunibilidadequeencerra,émanifestamenteinsuficienteparaconsubstanciarumaverdadeiraresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.Naverdade,omodelodehétero-responsabilidadepenaldaspes-soascolectivasacarretaváriasdificuldadespráticasdeindividualizaçãodapessoafísicaousingular81queestevenabasedocometimentodofactocolectivo,82aquem,emúltimaanálise,énormativamenteimputadaares-ponsabilidadejurídico-penal.Estadificuldadeprática,emsimesmotomada,ésusceptíveldecriarvastaszonasdeimpunibilidadenocapítulodaresponsabilidadepenaldaspessoascolectivasoque,convenhamos,inutilizariaaintençãolegislativadoLegisladordeMacau,quecorre(devecorrer)nosentidodesancionarascondutasjurídico-penalmenterelevantesdadita«criminalidadedaem-presa».Poressarazão,adoutrinamaisabalizadavemdefendendo,emfacedosdesafioscolocadospeloDireitoPenaldofuturo,oabandonodo80Nestesentido,teresaquinteladebrito,«ResponsabilidadeCriminaldeEntesColectivos,Algumasquestõesemtornodainterpretaçãodoart.º11.º,doCódigoPenal»,cit.,p.67,cujasobrascitadasnesteestudoseguimosdemuitoperto.81Criticamentesobreomodelodehetero-responsabilidadedaspessoascolectivas,Gün-therHeine,DaskommendeUnternehmensstrafrecht(Art.100quaterf).EntwiklungundGrundproblematik,ZStR,Band121,(2003),pp.23ess.82Essasdificuldadespráticastêmsidoapontadaporautorizadadoutrinaalemã,BerndSchünemann,Responsabilidadenelmarcodelaempresa.Dificultadesrelativasalain-dividualizacióndelaimputación,AnuariodeDerechoPenalyCienciasPenales,Vol.LV,(2002),pp.15ess.
237dogmadaindividualizaçãodaresponsabilidadepenaleaaceitação,claraesemtergiversações,deumprincípioderesponsabilidadepenaldosentescolectivoscomotais.83KlausTiedemannfoioprincipaldefensordeummodeloderespon-sabilidadepenaldapessoacolectivaqueencetaumpassodecisivorumoaumaautênticaauto-responsabilidadepenaldaspessoascolectivas.84«Apremissainicialidentifica-secomodomíniovalorativo-axiológiconoqualsedesvendamasorientaçõessusceptíveisdeconduziràafirmaçãodeumjuízodecensurajurídico-penal,substituindoTiedemannaíndoleéticadessacensurabilidadeporvaloraçõesdenaturezasocialou,diría-mos,verdadeiramentenormativa,potenciandoqueessacensurasefun-damentassenumareprovaçãosocialdomodelodeorganizaçãocolectivaadoptado.OAutorentendequeaimputaçãoaoentecolectivodasacçõeseomissõesdosseusmembros,fossemórgãosourepresentantes,derivariadeumacompreensãodaglobalidadecoesadoente,titulardeumaorgani-zaçãointra-colectivaquefalharanaadopçãodemedidaspreventivasdiri-gidasaevitarapráticadedelitos,nocontextocolectivodopróprioente.85Ser-lhe-iaimpostapelaordemjurídica,enquantosujeitodeDireitoeagentedotráfego,aimplementaçãodeumaorganizaçãoqueassegurasse,porpartedosmembros,naactuaçãoemnomeenointeressedapessoacolectiva,umacondutaconformeaoDireito,86daíqueodelitocometido83Nestesentido,JorgedeFigueiredoDias,«OProblemaPenalnoDealbardoTerceiroMilénio»,in:DireitoPenal,FundamentosDogmáticosePolítico–Criminais,Homena-gemaoProfessorPeterHünerfeld(Organizadores:manueldacostaandrade,joséfariacosta,anabelamirandarodrigues,helenamoniz,sóniafidalgo),Coimbra,CoimbraEditora,2013,p.266.84KlausTiedmann,“Responsabilidadpenaldepersonasjurídicas…”,in:RevistaBrasi-leiradeCiênciaCriminal,1995,pp.33-34;textualmente,TiagoCoelhoMagalhães,“ModelosdeimputaçãodofactoàpessoacolectivaemDireitoPenal:umaabordagemdopensamentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegislativo”,cit.,pp.179ess.85TiagoCoelhoMagalhães,“ModelosdeimputaçãodofactoàpessoacolectivaemDi-reitoPenal:umaabordagemdopensamentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegislativo”,cit.,pp.179ess.86KlausTiedmann,“Responsabilidadpenaldepersonasjurídicas…”,in:RevistaBrasi-leiradeCiênciaCriminal,1995,pp.31;TiagoCoelhoMagalhães,“Modelosdeim-putaçãodofactoàpessoacolectivaemDireitoPenal:umaabordagemdopensamentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegis-lativo”,cit.,pp.179ess.
238nocontextocolectivo,esse«factodeconexão»,fossejuridicamenteapreen-didocomofactodapessoacolectiva,enquantoresultadodeumfunciona-mento«empresarial»deficiente».87Numraciocíniodesíntese,afirmaríamosqueaomissãodemedidaspreventivasdepráticadefactospenalmenterelevantes—quegarantisseumacondutaglobal,porpartedoentecolectivo,consonantecomodever-serjurídico-penal—emergiriacomo«causa»deuma“deficienteorganizaçãocolectiva”,aqualpotenciaraapráticadaacçãoouaomissãojuridicamen-tecensuráveis:88/89éestemodelodeauto-responsabilidadepenaldapessoacolectiva,pordeficienteorganizaçãocolectiva,adicionalmenteconjugadocomateoriadasesferasderiscoecomateoriadaviolaçãodedeveresnotráfego,queapartegeraldoCódigoPenaldeMacaudeveráacolhersemtergiversações.87KlausTiedmann,“Responsabilidadpenaldepersonasjurídicas…”,in:RevistaBrasi-leiradeCiênciaCriminal,1995,pp.33-34;apud,TiagoCoelhoMagalhães,“ModelosdeimputaçãodofactoàpessoacolectivaemDireitoPenal:umaabordagemdopensa-mentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscur-solegislativo”,cit.,pp.179ess.88TiagoCoelhoMagalhães,“ModelosdeimputaçãodofactoàpessoacolectivaemDi-reitoPenal:umaabordagemdopensamentodogmático(ededireitocomparado)comotentativadecompreensãododiscursolegislativo”,cit.,pp.179ess,queseguimosdemuitoperto.89Poroutraspalavras,ojuízodereprovabilidadejurídicadacondutadapessoasingularassentariaverdadeiramentenumacensuradirigidaàtalomissão,peloladodapessoacolectiva,demedidaspreventivasnecessáriasparaasseguraremaadopçãodeuma«or-ganizaçãofielaoDireito»,tudofundamentadonuma«normadeimputação»;GermanoMarquesdaSilva,ResponsabilidadePenal…,cit.,p.185.
239Administraçãon.º117,vol.XXX,2017-3.º,239-261Como“aCrençaeosCostumesdeA-Má”afectaramascrençaspopularesdeMacaueoscomportamentosdostrabalhadoresmarí-timos,vistoàluzdaLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural:ocasodaprestaçãodecultonaproadosbarcosporpartedostraba-lhadoresmarítimosLuísMigueldosSantos*I.Introdução1.OsobjectivosdopresenteestudoOSenhorChefedoExecutivo,noRelatóriodasLinhasdeAcçãoGovernativadoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(RAEM)para2016,traçouoseguinte:“Macaupossuiricosrecursoshis-tóricos,culturaiseturísticos.Paralelamenteaodesenvolvimentodaindús-triadoturismoiremosmelhorarconstantementeascondiçõesnoâmbitodacultura,transportes,segurançapública,protecçãoambientalesaúde,paraqueMacausejaumacidadecomcondiçõesideaisparaseviver.Ire-mosiniciarosestudossobreumplanoparaodesenvolvimentodeumanovaeraemMacaucombasenacompilaçãodemega-dadosparaqueMacaupasseaserconhecidacomoumacidadeinteligente.OGovernoiráapoiarosserviçospúblicoseossectoresdasociedadenaaplicaçãodasnovastecnologias,nosentidodeelevaraeficiênciadaAdministraçãoPú-blica,melhoraraqualidadedavidadosresidentes,aperfeiçoaroambientedenegóciosdaspequenasemédiasempresasepromoveravalorizaçãodediversossectores”.Assim,emarticulaçãocomo“PlanoQuinquenaldeDesenvolvimentodaRAEM(2016-2020)”ecomvistaapromoveraimplementaçãodoobjectivotraçadonasLinhasdeAcçãoGovernativanoquedizrespeitoàpassagemdeMacauacidadeinteligente,oFundoparaoDesenvolvimentodasCiênciasedaTecnologialançouumconjuntode*Doutoremeducação,mestreemgestão,mestreemgestãodeempresas,mestreemedu-cação(línguainglesa),mestreemdireito.
240acçõesdestinadasapromoveroavançocientíficoetecnológico,demodoaseremúteisparaofuturodesenvolvimentodeMacau.Aliás,aomesmotempoquesepromoveaconstruçãodeumacidadeinteligenteeodesenvolvimentodeumaeconomiabaseadanoconheci-mento,oGovernodaRAEMempenhar-se-áemcontinuarapromoveropatrimóniocultural,oturismoculturaleodesenvolvimentodiversificadodacidadedeMacau.Primeiro,em15deJulhode2005o“CentroHistó-ricodeMacau”foiinscritonaListadoPatrimónioMundial,constituin-doa31.ªlocalizaçãodesignadacomoPatrimónioMundialnaRepúblicaPopulardaChina.Segundo,em2013foiaprovadaoficialmentepeloGovernodaRAEMaLein.º11/2013-LeideSalvaguardadoPatrimó-nioCultural-enoseuartigo3.ºconsagra-sequeoPatrimónioCulturalcompreendeo“patrimónioculturaltangívelqueincluibensimóveisclas-sificadosebensmóveisclassificados”eo“patrimónioculturalintangível”.Quantoaosobjectivosdesalvaguardadopatrimónioculturalintangível,oartigo70.ºdamesmaLeitemaseguinteredacçãodivididaemseispon-tos:1)Promoveracontinuidadeeespecificidadelocaldasmanifestaçõesdopatrimónioculturalintangível;2)Assegurarasuadiversidadeerecriaçãopermanente;3)Salvaropatrimónioculturalintangívelemriscodeperdaiminen-te;4)ReforçaraconsciênciadosresidentesdaRAEMquantoàsuacul-turaeidentidade;5)Respeitarevalorizarascontribuiçõesdascomunidades,gruposouindivíduosparaaculturadeMacau;6)EncorajarosresidentesdaRAEM,asinstituiçõeseasorganiza-çõesdecultura,arte,educaçãoeinvestigaçãocientíficaaparticiparemactivamentenasalvaguarda,continuidadeedivulgaçãodopatrimónioculturalintangível.Até2015,oInventáriodoPatrimónioCulturalIntangíveldeMacauincluidezmanifestações,nomeadamente:1)ÓperaYueju(ÓperaCantonense);2)PreparaçãodoChádeErvas;
2413)EsculturadeImagensSagradasemMadeira;4)NaamyamCantonense(CançõesNarrativas);5)MúsicaRitualTaoista;6)FestivaldoDragãoEmbriagado;7)CrençaeCostumesdeA-Má;8)CrençaeCostumesdeNaTcha;9)GastronomiaMacaense;10)TeatroemPatuá.Estudaramaneiracomoasreligiões,crençasecostumestradicionaisdaChinaafectarampositivamenteoshábitosecostumesdavidaquo-tidianadosresidenteslocais,sobretudodostrabalhadoresmarítimos,émuitosignificativonoâmbitodaAntropologia,tantonoquedizrespeitoaodesenvolvimentosocioculturalcomoaocomportamentohumano,assimcomonoâmbitodaPsicologia.Alémdisso,osestudosacadémicosactuaissobrea“CulturadeA-Má”ea“CrençadeA-Má”concentram-se,principalmente,noestudosobreadivulgaçãoda“CulturadeA-Má”eda“CrençadeA-Má”emMacaue,ainda,qualfoioseualcanceemdiferen-tesregiõesmasraramentefalamdasuainfluêncianoscomportamentosdostrabalhadoresmarítimosdeMacauenosrituaisdesacrifícioduranteoperíodohistóricodenavegação.Poroutrolado,aoabrigodaLein.º11/2013-LeideSalvaguardadoPatrimónioCultural-,as“mani-festaçõesdopatrimónioculturalintangível”deMacauconstituemumapartemuitoimportantedo“CentroHistóricodeMacau”.Todasasenti-dades,públicaseprivadas,devempôrtodooseuempenhoemconhecer,transmitiredivulgar,comtodoorespeito,asmanifestaçõesdopatrimó-nioculturalintangível.Assim,aediçãoepublicaçãodopresentetrabalhopoderá,emcertamedida,preencheralacunaexistentenacorrespondenteáreadeestudos.Resumindo,opresenteestudotemtrêsobjectivosprincipais:primei-ro,estudaramaneiracomoasreligiões,crençasecostumestradicionaisdaChinaafectarampositivamenteoshábitosdavidaquotidianadosresidenteslocais,sobretudodostrabalhadoresmarítimos;segundo,enri-quecerosestudosacadémicossobreaevoluçãoemMacauda“CulturadeA-Má”eda“CrençadeA-Má”eoscomportamentosrelacionados;tercei-
242ro,apresentaraosleitoresasmanifestaçõesdopatrimónioculturalintan-gíveldeMacauaoabrigodaLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural.2.AquestãoemanáliseOpresentetrabalhobaseadonumestudoqualitativosobreoscostu-meseascrençaspõeofoconoestudoeanálisedaseguintequestão:Comoéque“aCrençaeosCostumesdeA-Má”afectaramoscom-portamentoslaboraisdostrabalhadoresmarítimos?3.OenquadramentoteóricoAdoptou-seateoriacognitivasocialcomoenquadramentoteóricodopresentetrabalho.1Ateoriacognitivasocialfoiapresentadapelaprimeiravezem1986pelopsicólogoamericanoconsagrado,Prof.AlbertBandura,edeacordocomestateoriaoscomportamentoseactosdeumindivíduonumasociedadeoucomunidadesãoadquiridosatravésdaobservaçãodoscomportamentosdeoutraspessoasnamesmasociedade.Asuaestruturaécompostaportrêspilares:oserhumano,ocomportamentoeomeioambiente.Estestrêspilaresconstroemummodeloestruturaltriangular,influenciando-seunsaosoutrosecontribuindoassimparaoequilíbriodocomportamentohumano.Estestrêsvérticesadaptam-seconformeascircunstânciasconcretassemlimitesfixos,porexemplo,ocomportamen-todeumindivíduoserádiferentedevidoàforteinfluênciadoambientesocialnumdeterminadomomento.Defacto,ocomportamentohumanonãomudasomenteporcausadofactorpsíquicodecadaindivíduoeomeioambientetambémnãoseajustasignificativamenteporcausadocomportamentodeumindivíduo.Assim,talmodeloestruturaltriangularnãoapenaspodeexplicaropor-quêdeumindivíduopraticartalactocomotambémdáparaperceberquaissãoosfactoresquepodemmudarocomportamentodeumindi-víduo.1OQuadro2mostraoenquadramentodateoriacognitivasocialapresentadapeloProf.AlbertBandura.1Bandura,A.(1986).Socialfoundationsofthoughtandaction.EnglewoodCliffs,NJ:PrenticeHall.2Bandura,A.(1995).Self-efficacyinchangingsocieties.NewYork:CambridgeUniversityPress.
2434 comportamentohumano.Estestrêsvérticesadaptam-seconformeascircunstânciasconcretassemlimitesfixos,porexemplo,ocomportamentodeumindivíduoserádiferentedevidoàforteinfluênciadoambientesocialnumdeterminadomomento.Defacto,ocomportamentohumanonãomudasomenteporcausadofactorpsíquicodecadaindivíduoeomeioambientetambémnãoseajustasignificativamenteporcausadocomportamentodeumindivíduo.Assim,talmodeloestruturaltriangularnãoapenaspodeexplicaroporquêdeumindivíduopraticartalactocomotambémdáparaperceberquaissãoosfactoresquepodemmudarocomportamentodeumindivíduo.2OQuadro1mostraoenquadramentodateoriacognitivasocialapresentadapeloProf.AlbertBandura.Quadro1OenquadramentodateoriacognitivasocialII.Revisãobibliográfica1.Afonteebreveintroduçãoà“CulturadeA-Má”eà“CrençadeA-Má”Nãosãocoisasnovasa“CulturadeA-Má”ea“CrençaeosCostumesdeA-Má”paraacomunidadechinesa,sobretudonaszonascosteiras,poisváriosestudosjáabordaramestetema.ACrençadeA-MátemcercademilanosdehistóriaeasuapopularizaçãocomeçounoSuldaChinaduranteaDinastiaSong.Deacordocomalenda,“A-Má”eraumaraparigadocampoqueficavadepétodososdiasjuntoàsmargensdomarabençoandoospescadoresquandoestesseaventuravamnomar, 2Bandura,A.(1995).Self-efficacyinchangingsocieties.NewYork:CambridgeUniversityPress.ComportamentoMeioambienteSerhumanoQuadro1OenquadramentodateoriacognitivasocialII.Revisãobibliográfica1.Afonteebreveintroduçãoà“CulturadeA-M”eà“CrençadeA-Má”Nãosãocoisasnovasa“CulturadeA-Má”ea“CrençaeosCostu-mesdeA-Má”paraacomunidadechinesa,sobretudonaszonascosteiras,poisváriosestudosjáabordaramestetema.ACrençadeA-MátemcercademilanosdehistóriaeasuapopularizaçãocomeçounoSuldaChinaduranteaDinastiaSong.Deacordocomalenda,“A-Má”eraumarapa-rigadocampoqueficavadepétodososdiasjuntoàsmargensdomarabençoandoospescadoresquandoestesseaventuravamnomar,rezandopararegressaremempaz.Poucoapouco,aCrençadeA-Máespalhou--se,incessantemente,deixandodesersomenteacrençadeumaaldeiaparapassaraserumadascrençasmaispopulareseabrangentesdaChinaecomomaiornúmerodecrentesqueabarcaoschinesesultramarinos.Aliás,como“A-Má”éconhecidacomoaDeusaqueprotegeospescadoreseoshabitantesdaszonascosteiras,oshabitantesdaszonasmaisinterioresdaChinatêm,provavelmente,menosconhecimentosobreaCrençadeA-Má.(1)AdistribuiçãoactualdostemplosdeA-MánaChinaACrençadeA-MánasceunaDinastiaSongechegou,deformagradual,atéàsDinastiasMingeQing,alturaemqueasactividadesmarí-
244timasdaChinaforammuitomaisdinâmicas,oquecontribuiuemmuitoparadivulgaraCrençadeA-MánoNortedaChina,noSudesteAsiáticoeaténocontinenteamericano.Houveumestudoquerevelouaexistênciade2404templosdeA-MáemLiaoning,Hebei,Shandong,Jiangsu,Fu-jian,Taiwan,Guangdong,GuangxieHainan,33templosdeA-MánaszonasnãocosteirasdaChina,nomeadamenteemJilin,Beijing,MongóliaInterior,Shanxi,Henan,Anhui,Jiangxi,Hunan,GuizhoueYunnaneapenas3templosdeA-MánaszonasmaisinterioresdaChina,taiscomoQinghai.Osdadosestatísticosrevelaramaexistênciadeumtotalde2440templosdeA-MánaChina,dosquaismaisde98porcentolocalizam-senasprovínciascosteiras.3Orelatóriodoreferidoestudomostraadistri-buiçãodostemplosdeA-MánaChinacomumamenorexistênciadostemplosdeA-Mánaszonasmaisinterioresquandocomparadacomonúmerodetemplosnaszonascosteiras.(2)AculturachinesaconstruídacombasenaCrençadeA-MáADra.LinXinmeidefendequeaCulturadeA-Májáéumacrençaconhecidadetodosnacomunidadechinesa.4Defacto,“A-Má”nuncadeixounenhummanuscritonemmensagemverbalaosseusdescendentes,masasuadisposiçãonobremostraamaiorvirtudedaculturachinesa,ouseja,detodososchineses.Alémdisso,oespíritodeA-MáfazpartedoPa-trimónioCulturaldaChina.AreferidaautoradivideaCulturadeA-Máemcincovertentes:culturamarítima,culturapacífica,culturadeencon-troderaízesculturais,culturadeintegraçãoeculturadavirtude.2.Adifusãoda“CulturadeA-Má”eda“CrençadeA-Má”emMacaueoseudesenvolvimentoQuantoaonomedaRAEM,apalavraemportuguês“Macau”derivadapronúnciadaspalavraschinesas“媽閣”(MaKok)5.Emmeadosdo3ZhengHengmi,YuLiyuan.“AAnálisedasCaracterísticasdoAlcanceGeográficodaCrençadeA-Má”.BoletimAcadémicodaUniversidadeNormaldeFujian,n.º143(2),Ano2007,pp.19-27.4LinXinmei.“ACulturadeA-MáeasSuasFunçõesnaModernizaçãoSocial”.BoletimAcadémicodaUniversidadedeTecnologiadeXiamen,n.º15(3),Ano2007,pp.84-87.5LiTianxi.“EstudoComparativosobreaCulturadeA-MáentreHongKongeMacau”.
245séculoXVI,quandoosportuguesesdesembarcaram-senacostadeMa-cau,perguntaramaoshabitanteslocaisqualeraonomedolugar,masoshabitantesperceberammalaperguntaeresponderamcomonomedolu-garondeseencontravaoTemploA-Má(TemploMaKok).Foiassimque“Macau”passouaseronomepeloqualesteterritórioficouconhecidonomundo.ODr.XuXiaowangrevelouaexistênciadeoitotemplosquevene-ramaDeusaA-MáemMacau:oTemploA-Má,oPavilhãoA-MádentrodoTemplodeLinFong,oPavilhãoTinHaudentrodoTemplodeHongChanKuan(TemplodoBazar),oPavilhãodeTinHaudentrodoTem-plodePouChai(KunIamTong),oTemplodeManTinHau,oTemplodeTinHaudeTaipa,oTemplodeTinHaudaPovoaçãodeCheokKaeoTemploTinHaudeColoane.6Deentreostemplosreferidos,oTem-ploA-MálocalizadonaZonaSuldeMacauéomaisantigoexistentenacidadeequetestemunhouasmudançasdestaterra,passandodeumaaldeiadepescadoresparaumcentrointernacionaldeturismoelazer,po-rémoTemploA-Mácontinuaaser,talcomosemprefoi,oTemplomaisvisitadopeloscrentesparaprestaremoseuculto.“A-Má”éconsideradaaprotectoraedeusadaspessoasqueexercemactividadesnomareosseuscrentessãoprincipalmentepescadores,na-vegadores,vendedoresdemarisco,marinheiroseagentesdeautoridadequeexercemassuasfunçõesnomar.NoséculoXVI,Macaujáeraumacidadededicadaaocomérciomarítimo,poisoscomerciantesoriundosdeFujian,GuangdongeJiangsuedeoutrascidadesvinhamnasembarca-çõesvisitarMacaupararealizaremosseusnegócioscomoscomerciantesoriundosdospaísesocidentais.AimigraçãoconstantedaspessoasdoSuldaChinaparaMacau,aconsequenteintegraçãoculturalcomoshabitan-teslocaiseainclusãoculturaldosportuguesesemMacaufizeramnascerascaracterísticasculturaisúnicasqueaindahojepersistememMacau.Emresumo,umavezquenaquelaalturaavidadoshabitantesdeMacauestavaestreitamenterelacionadacomanavegaçãoeasactivida-desmarítimas,oschinesesdeMacauaceitavama“CulturadeA-Má”ea“CrençaeosCostumesdeA-Má”comoumaparteintegrantedasuavidaJornaldaUniversidadePutian,n.º16(1),Ano2009,pp.72-77.6XuXiaowang.“AsCaracterísticasCulturaisdosChinesesdeMacauàLuzdosTemplosdeMacau”.FujianTribune(Economics&Sociology),n.º5,Ano2002,pp.55-58.
246quotidiana.Aindahojeemdia,estadevoçãosemantémeosnavegado-reseostrabalhadoresmarítimoscontinuamaterosmesmoscostumesecrençasherdadasdosseusantepassadossobrea“CulturadeA-Má”ea“CrençaeosCostumesdeA-Má”.3.ArelaçãoentreaprestaçãodecultonaproadosbarcosporpartedospescadoreseaCulturadeA-MáActualmente,muitospescadoreschinesescontinuamavenerarasdivindadesdevidoàscrençaspopularesdifundidasde“bocaemboca”.Diferentementedostrabalhosrealizadosemterra,comonocomércioounaindústria,osresultadosdecadapescariaeasmudançassúbitasdotem-ponãosãocontroladaspeloshomens,peloqueospescadoresveneramasdivindadescomtodoorespeitodemodoagarantirumbomresultadonalidedapesca.DuranteoséculoXV,notempodonavegadorZhengHe,amaioriadosbarcosdepescadoSuldaChinatinhamnaproaumsítioespecíficoparacolocarasdivindadeseeracostumequeimarpanchõesnaproadosbarcosparaprestarocultoàDeusaA-Má.Istoaconteciasempreantesedepoisdaprimeiranavegaçãodeumnovobarcooudeumnovotrabalhadormarítimo,festividadestradicionais,celebraçõesfamiliares,abundânciadopescado,etc.7ACulturadeA-MáteveinícionoséculoX,entreoprimeiroanodoreinadodeTaizaJianlongdaDinastiaSongeoquartoanodoreinadodeTaizongYongxidamesmadinastia(aproximadamenteentreosanos960e987A.D.).Aliás,aCulturadeA-Mádessaalturadiziarespeitoprincipalmenteàpráticadeactosdecultoemterraporpartedospesca-doresquehabitavamnascidadescosteiras.ApráticadeactosdecultonaproadosbarcosparavenerarasdivindadessóteveinícionoterceiroanodoreinadodeChengzuYongledaDinastiaMing(ano1405A.D.),porocasiãodaprimeiranavegaçãohistóricadeZhengHe.Efectivamente,du-ranteasuaprimeiranavegação,ZhengHeperdeuorumodaembarcaçãoduranteumatempestadee,esgotandoquasetodososrecursoseenergia,ZhengHejuntamentecomasuaequipaprestaramcultoàDeusaA-Mápedindoaindicaçãodocaminhoderegresso.Apósaprestaçãodoculto,feitocomtodoorespeitoedevoção,apareceuàfrentedobarcodeZhengHeumconjuntodelanternasvermelhasqueidentificaramocaminhode7HuangChen-chun.AHistóriadeMazu,Taichung,EditoraHowdo,Ano2005.
247regresso.Tendoconseguidochegaràcapitalsemmaisnenhumtipodeproblema,ZhengHepropôsaoReiChengzudaDinastiaMingparadarotítulode“HuguoBiminMiaolingZhaoyingHongrenPujiTianfei”àDeusaA-Má(princesacelestialqueprotegeanação,abrigaopovoesalvaouniversocomnúmenmaravilhoso,ressonânciabrilhanteebondademagnânima).PosteriormenteahistóriadeZhengHefoiamplamentedifundidapelapopulaçãoemuitospescadores,tendocomoreferênciaoacontecimentopassadocomZhengHe,começaramtambémaprestarcultoàDeusaA-Mánaproadosseusbarcospedindoapazeaabundân-ciadepescado.Taisactosdecultocontinuamatéhoje.8III.MetodologiadeestudoAdoptou-seaanálisequalitativapararealizaropresenteestudoeoobjectivoprincipaléestudarcomoacrença,oscostumeseaculturadeA-Máinfluenciaramoscomportamentosquotidianosecostumesespe-cíficosdostrabalhadoresmarítimosdeMacau.9DeacordocomaProf.ªMerriam,umestudoqualitativoestudaprincipalmenteamaneiracomoosindivíduosecomunidadesexplicamosseuscomportamentos,comoossereshumanosexplicamosactosquepraticameacognição.10Oinves-tigadorconduziuentrevistasemprofundidadecomaspessoasanalisadasnoâmbitodopresenteestudoedepoisorganizouesintetizouosdadosrecolhidos.1.MétododeabordagemindutivageralOmétododeabordagemindutivageralfoiapresentadopeloacadé-micoThomasdaNovaZelândiaeoobjectivoeraclassificareorganizar,deformasistemática,osdadosqualitativosdesordenadosdemodoapo-derencontrareanalisareficientementeoselementosqueserevestemdeumsignificadoespecialequeseencontramnosbancosdedadosclassifi-cadoseordenados.118HuangChen-chun.AHistóriadeMazu,Taichung,EditoraHowdo,Ano2005.9Ember,C.R.,&Ember,M.(2002).Cultureanthropology:Cultureanthropology(10thed.).UpperSaddleRiver,NJ:PrenticeHall.10Merriam,S.B.(2009). Qualitativeresearch:Aguidetodesignandimplementation.SanFrancisco,CA:Jossey-Bass.11Thomas,D.R.(2006).Ageneralinductiveapproachforanalyzingqualitativeevalua-tiondata. AmericanjournalofEvaluation,27(2),237-246.
248Ométododeabordagemindutivageralsegueumconjuntodeaná-liseslógicas,porexemplo,oinvestigadortemquelercommuitaatençãoereiteradamenteosdadosrecolhidosdasentrevistasdemodoaencon-trar,deentreumaquantidadevolumosadedados,oselementosdevalorespecíficoparaprocederàsuaclassificaçãoeordenaçãoeassimchegaràconclusãoquesepretende.Oresultadoobtidoatravésdeumaabordagemindutivageralésempresatisfatórioebemfundamentado.Diferentemen-tedosdadosquantitativos,osdadosqualitativosestãorelacionadoscomaexperiênciadevidadaspessoasanalisadas,incluindoprincipalmenteasentrevistasbemdireccionadasrealizadasatravésdaobservaçãodecom-portamentos,dosdadosrecolhidosnasobservações,atravésdosestudosdecampo,dosdiárioscompiladose,ainda,dasnotascorrectamentere-gistadaspeloinvestigador.Osdadosqualitativosreferidosreferem-seaoscomportamentosdossereshumanosvivos,nuncapodendoseranalisadosdeformaclarapelos“númerosafrio”.12Deentreoutrosmétodosdeestudoqualitativopossíveis,oinvestiga-dorpensouemestudaraetnografiaparaarecolhadedados.Defacto,naanálisedoscostumesecomportamentospopulareseétnicos,aetnografiapoderiacontribuirparaseconheceremprofundidadeoscomportamentosdeumadeterminadaetniaeaevoluçãohistóricadosseuscomportamen-tos.Contudo,muitospescadoresnoefectivoexercíciodassuasfunçõesnãosãoresidentesdeMacau,peloqueébastantedifícilobterdadosrela-tivosaMacaudabocadestaspessoas.Alémdisso,maisde90porcentodospescadoresdeMacaudeixaramdesededicaràpescaeapenaspoucospescadoresveteranoscontinuamaexerceraactividademarítima,poisasnovasgeraçõesdepescadorescarecemdegrandeexperiênciapráticadapescanomar.Assim,oinvestigadornãoconseguiucumprirorequisitobásicoexigidopelateoriadaetnografia,istoé,nãopôdepermanecerevivernolocaldeestudodecampoeassistiràvidadaspessoasqueestãoaseranalisadasparaoestudo,porumperíodonãoinferioraumano,peloquesetornoumaisrazoávelaplicarométododeabordagemindutivage-ralnopresenteestudo.1312Lichtman,M.(2013). Qualitativeresearchineducation:Auser’sguide.(3rded.).LosAngeles,CA:SagePublications.13Rasmussen,S.J.(2012).TheOxfordhandbookofcultureandpsychology.London:OxfordUniversityPress.
2492.PessoasanalisadasAdoptou-seaestratégiadeamostragemorientadapararealizarapesquisadopresentetrabalho.Foramconvidadosoitotrabalhadoresma-rítimosdeMacaunoefectivoexercíciodefunçõeseacadaumdestesfoiatribuídoumnomefictíciocomoobjectivodeprotegerosseusdadospessoais,revelandosomenteasuaprofissão,sexoehabilitaçãoprofissio-nal,deacordocomaTabela1.Tabela1ApelidoSexoExercíciodaactividademarítimaChanM29anosLeiM25anosCheongM23anosWongM20anosHoM18anosAoM8anosChaoM4anosWuM2anosForamconvidadosapenastrabalhadoresmarítimosmasculinosparaparticiparnopresenteestudo,umavezqueaspessoasrevelaramquehojeemdiaasmulherestrabalhadorasdosectorexercemfunçõesprincipal-menteemterraetêmmuitopoucocontactocomaactividadedomar,peloquenãoconhecembemaculturadapescaeostrabalhospraticadosnomar.Assim,comvistaàrecolhadedadoseinformações,deacordocomarealidadequemaisseaproximamdaverdade,estesforamobtidosatravésdeentrevistasfeitascomconhecimentoprofundodaactividade.Oinvestigadorconvidouapenasostrabalhadoresmarítimosmasculinosqueexercemouexerceramfunçõesefectivasnomar.Aspessoasanalisadaspossuemdiferentesanosdeexperiêncianoexercíciodaactividademarí-timaeassim,tantoaspessoascomquase30anosdeexperiênciacomoostrabalhadoresmarítimosmaisjovens,foramconvidadosapartilharoseuconhecimentoeexperiênciasobreaprestaçãodocultonaproadosbar-cos.Mesmoquealgunstrabalhadoresveteranosestejamachegaràidadedareformaouatéjátenhampassadoadesempenharfunçõesemterra,assuasexperiênciasvividasepartilhadasnãodiminuemovalordopresente
250estudo,bempelocontrário,asinformaçõesrecolhidasenriquecemsignifi-cativamenteopresenteestudo.3.MododeprotegeraspessoasanalisadasOsdadospessoaisdaspessoasquesedispuseramaparticiparnaentrevistasãoelementosquemerecemamelhoretodaaprotecçãonopresenteestudo,umavezqueaspessoasentrevistadasprovavelmentepartilharamsemreservacomoinvestigadorassuasopiniõespessoais,atécomentáriosnegativosrelativamenteadeterminadosacontecimentos.Oinvestigadordecidiuatribuirumnomefictícioacadaumadaspessoasentrevistadasporqueassimelassabiamquepodiamfalaràvontadesobreassuasexperiênciasdavida,umavezqueforamentrevistadasdeformaanónima.4.OrganizaçãodasentrevistasAProf.ªMerriamdefendequeumadasformasmaiseficazeseefi-cientespararecolherdadoseinformaçõesinteressantesparaumestudoqualitativoéarealizaçãodeinquéritosobaformadeentrevista.14Adop-tou-seométodofenomenológicodefendidopeloProf.Seidmanpararea-lizarasentrevistasnoâmbitodopresenteestudoe,comotal,realizaram--seentrevistassemi-estruturadascomaspessoasinquiridasparaanalisaramaneiracomoacultura,acrençaeoscostumesdeA-Máinfluenciaramosactosdecultorealizadosnaproadosbarcospraticadospelostrabalha-doresmarítimos.1516Asentrevistasforamrealizadaspessoalmenteporuminvestigadorcomcadaumadaspessoasinquiridascomotempode40a60minutos.Asentrevistastiveramlugarnumasalaprivadasemapresençadequalqueroutrapessoa,demodoapermitirqueaspessoassemostrassemmenosrelutantesemresponderàsperguntasquelheseramfeitas.14Merriam,S.B.(2009). Qualitativeresearch:Aguidetodesignandimplementation.SanFrancisco,CA:Jossey-Bass.15Seidman,I.E.(1991). Interviewingasqualitativeresearch:Aguideforresearchersinedu-cationandthesocialsciences.NewYork:TeachersCollegePress.16Seidman,I.(2006). Interviewingasqualitativeresearch:Aguideforresearchersineduca-tionandthesocialsciences (3rded.).NewYork,NY:TeachersCollegePress.
2515.LínguausadanasentrevistasNasentrevistasrealizadasentreoinvestigadorecadaumadaspesso-asentrevistadasfoitidaemconsideraçãoalínguamaternadecadaum,enestecasoalínguafoiocantonês,logotodasasentrevistasforamcondu-zidosinteiramenteemcantonês.Contudo,aspalavrasfaladaseescritasnãosãoexactamenteiguaisemcantonês.Posteriormente,naanálisedosdadosrecolhidosnasentrevistas,oinvestigadorpassoutodaaconversaaescritaenesteprocessooinvestigadorfezomaioresforçopossíveleem-penhou-semesmoemnãosómanterosignificadooriginaldaspalavrasusadasnaconversacomoentenderasexpressõesutilizadaspelaspessoasentrevistadas.176.ValidadeNoâmbitodeumestudoqualitativo,avalidaderefere-seàverifica-çãoeconfirmaçãoexactaeprecisadoconteúdodotexto.Assim,tendooinvestigadorconcluídoasintetizaçãodosdadosrecolhidos,aclassificaçãodostemaseaelaboraçãodorelatóriodeanálisedosresultadosobtidosnainvestigação,aspessoasentrevistadasforamconvidadasarealizarumanovaentrevistaparaconfirmarosdadosexistentes,demodoaqueasconclusõesdoestudofossemverdadeirasecredíveis.Maisumavez,asnovasentrevistasforamrealizadasnumasalaprivadasemapresençadeterceiros,demodoapermitirqueficassemtotalmenteàvontade.18Alémdisso,tendoemconsideraçãoapossibilidadedeocorrênciadeerrosnapassagemdalínguafaladaparaalínguaescrita,asnovasentrevistascon-tribuíram,efectivamente,paraevitaradivergênciaentreosignificadooriginaldoquefoifaladoparaaquelequefoireplicadonaescrita.Cadaumadestasúltimasentrevistas,paravalidaçãodosdadosrecolhidos,teveaduraçãodecercade20minutos.IV.ResultadodeestudoConcluídasasdiversasfasesdesintetizaçãodosdadosrecolhidosnoâmbitodeestudoqualitativo,oinvestigadorclassificou-osecolocatrês17Creswell,J.(2012).Qualitativeinquiryandresearchdesign:Choosingamongfiveapproa-ches.(3rded.).ThousandOaks,CA:SAGEPublications.18Creswell,J.(2012).Qualitativeinquiryandresearchdesign:Choosingamongfiveapproa-ches.(3rded.).ThousandOaks,CA:SAGEPublications.
252questõesprincipaisequatroquestõessecundáriaseprocuraenquadrarosdadosrecolhidoscomasinformaçõesquedetêmdevalorespecíficoparaconseguirresponderaospontosqueestãoemcimadamesa.Eessespon-tossão:1.Aprestaçãodocultonaproadosbarcoséumatradiçãodostrabalhadoresmarítimoschineses;1.1Aculturatransmitidadegeraçãoemgeração.2.Aprestaçãodocultonaproadosbarcoséfrutodascrençaspopularestradicionais;2.1Aprimeiranavegaçãodeumnovotrabalhadormarítimo;2.2Osperíodosclimáticosdocalendáriolunarchinês;2.3Aocorrênciadeacidentes;3.Oespíritodeequipaedecoesão.1.Aprestaçãodocultonaproadosbarcoséumatradi-çãodostrabalhadoresmarítimoschinesesHojeemdiaemMacau,tantoostrabalhadoresqueexercemfunçõesnomareemterracomotambémospescadorestradicionais,todosforaminfluenciadospelaantigaculturachinesamarítima.Aprestaçãodocultonaproadosbarcostemlugardesdehámuitotempo,pois“jáhaviaestatradiçãoquandotomeiconhecimentodela”,afirmaramoSr.ChaneoSr.Lei.“DesdeoiníciodasactividadesmarítimasemMacau,haviaestatra-diçãoquenuncafoiinterrompida”,frisouoSr.Cheong.OSr.Chanacrescentouque“aprestaçãodocultonaproadosbarcoséumcostumetradicionalpopulardesdehámuitotempo,basicamenteexistiudurantetodaahistóriadapescadoschineses,istoporqueamaio-riadospescadoreseapopulaçãomarítimavenerarameveneramhojeemdiaaDeusaA-Má.ADeusaA-Mátornou-seumacrençapopular,comcentenasdeanosefazpartedavidadapopulaçãomarítima.EstatradiçãovemdesdeoperíodoanterioraoestabelecimentodoGovernoPortuguêsdeMacau,mas,obviamente,osportuguesesnãotinhamestehábitodeprestarocultonaproadosbarcos.”OSr.Wongpartilhouassuasexperiências,nomeadamenteapres-taçãodocultonaproadosbarcosqueocorredesdeoiníciodoexercíciodassuasactividadesmarítimasnosanos90doséculopassado,revelandoque“naquelaaltura,osserviçosmarítimosgovernamentaiseramdirigi-dos,principalmente,pelaadministraçãoportuguesa,peloqueostitularesdealtoscargosdanacionalidadeportuguesanãopraticavamactosdecultonaproadosbarcos,masrespeitavamestecultointrínseconaculturachinesa.Dequalquermodo,sendoMacauparteintegrantedaChina,aculturamarítimadoschinesesmanteve-semesmonotempodaadminis-
253traçãodosportugueses,independentementedeessaculturaserounãoaceiteporestes.”OSr.AosóentrounaindústriamarítimaumanoantesdoretornodeMacauàPátria.Nessaaltura,MacauestavanoperíododetransiçãodasoberaniadoGovernoPortuguêsparaoGovernoChinêseamaioriadostitularesdosaltoscargosdeorigemportuguesajátinhamsaídodeMacau.Assim,ascaracterísticasculturaistradicionaischinesastornaram--secadavezmaisfortesnaindústriamarítima,talcomoafirmouoSr.Ao:“naquelaaltura,oschinesespassaramaocuparumaposiçãocadavezmaisimportantenaindústria(marítima)eaculturadeprestarcultonaproadosbarcostornou-secadavezmaisfortenestasactividades,atésefaziaumacerimóniaquandorecebíamosumnovotrabalhadormarítimo.”OSr.ChaoeoSr.Wupertencemànovageraçãodostrabalhadoresmarítimosenãoconhecembemaculturadospescadorestradicionais,masparticiparamalgumasvezesnascerimóniasdeprestaçãodocultonaproadosbarcos.“Osnossosantepassadosdisseram-nosquesetratavadeumactotradicionaldaculturamarítimaenós,comotrabalhadoresqueexercemoshojefunçõesnomar,respeitamosepreservamosestacultura”,disseoSr.Chao.(1)AculturatransmitidadegeraçãoparageraçãoAprestaçãodocultonaproadosbarcoséumcostumetradicionaldospescadoreschinesese,mesmohojeemdiasobainfluênciadastec-nologiasavançadas,todasaspessoasentrevistadasconsideramaprestaçãodocultonaproadosbarcosumatradiçãomaisrepresentativadostraba-lhadoresmarítimosequedeverásersemprepreservada.OSr.Chan,umtrabalhadormarítimoquasereformado,defendequeessaculturapeculiardeveserpreservadaetransmitidaàsnovasgerações,afirmandoque“aprestaçãodocultonaproadosbarcoséumcostumequejáexistianasge-raçõesanterioresàminha.Quandoeuerajovemnãopercebiamuitobemporquerazãoosmeusantepassadosfaziamisso,maseucomotodosostrabalhadoresmarítimosseguimosecontinuamosaseguirestecostumeoqual,hojeemdia,paranóstrabalhadoresmarítimos…parecerevestir-sedecertosignificadoespecial.”OSr.Aoachanecessáriopreservaraculturadeprestaçãodocultonaproadosbarcosetransmiti-laàsnovasgerações,pois“emboratenhamsidointroduzidasmuitastecnologiasavançadasnosnossosserviços,diga-
254mosque,hojeemdia,sepromovesempreorecursoàsnovastecnologiasemtodosossectoresdasociedade,mas,mesmoassim,achonecessáriocontinuarapreservaraculturatradicional.”OSr.Wuentendequeosactostradicionaisbemenraizadosnopovonãotêmqueserinterrompidos:“aprestaçãodocultonaproadosbarcostemefeitospositivosemnós,ostrabalhadoresmarítimos,pelomenostodaagentetemumasensaçãointeriorpositivaquandoprestaesteculto.Desdequeistonãoafecteostrabalhosdequalquerumdenós,pormim,voucontinuarapreservaretransmitirtalcostume.”2.AprestaçãodocultonaproadosbarcoséfrutodascrençaspopularestradicionaisTodasasoitopessoasentrevistadasacreditamqueaculturadapres-taçãodocultonaproadosbarcosrecebeainspiraçãoda“CulturadeA-Má”eda“CrençaeCostumesdeA-Má”.“A-Má”representanãoape-nasaculturaeascrençasdoSuldaChina,comotambémrealçasignifica-tivamenteopapelespecíficodeMacaucomopontodeencontroeconvi-vênciaharmoniosadasculturasdaChinaedoOcidente.Defacto,alémdostrabalhadoresmarítimos,umagrandepartedapopulaçãomarítimaveneraeprestacultoàDeusaA-Má,pedindo-lheprotecçãoparaassegu-rarosucessodapescariaeoregressodospescadoressemproblemas.(1)Aprimeiranavegaçãodeumnovotrabalhadormaríti-moTodasaspessoasentrevistadasrevelaramquesemprequeseverifiqueoembarquedeumnovotrabalhadormarítimo,odonodecadabarcoeosoutroscolegaspreparamumacerimóniaderecepção,quersejaumnovotrabalhadordaindústriamarítimaquersejaumtrabalhadorquedeixadeexercerfunçõesemterraecomeçaaexerceractividadesnomar.Oprimeiroembarquedeumnovotrabalhadormarítimolevaoscolegasarealizaremacerimóniadaprestaçãodocultonaproadobarco.“Semprequeháoembarquedeumnovocolega,ostrabalhadoresmarítimosrealizamumacerimóniadeprestaçãodecultonaproadobar-co,provavelmenteparasemanteremtranquilosesesentiremprotegidos.Poroutrolado,oembarquedeumnovotrabalhadormarítimosignificaquenãohaverátãocedomaisnenhumelementoaintegraraequipade
255umbarco,peloqueaprestaçãodocultonaproadobarcotraráalegriaepazatodaaequipadomesmobarco”,disseoSr.Chan.OSr.Cheongacrescentoumaisdetalhessobreosmateriaisnecessá-riosàcerimóniadaprestaçãodocultonaproadosbarcos:“normalmenteénecessárioprepararpanchões,oferendasàsdivindades,carnedeporcoassada,leitão,frango,etc.”OSr.Leiacrescentouqueeraobrigatóriocomprarumpacotedepapéisvotivos,velaseincensosemlojastradicio-naisparaosactosdecultonaproadosbarcos.OSr.ChanafirmouquehaviaalgunscolegasquenãoveneravamaDeusaA-Máporseremcrentesdeoutrareligião,mas,mesmoassim,comvistaarezarpelapazeparaasseguraroregressosemproblemas,todosrespeitavamestatradiçãodeprestarcultonaproadosbarcos.Eledisseque“noembarquedeumnovocolega,mesmoqueestesejacatólicooucristãoou,ainda,crentedeou-trareligiãoenãoqueiraparticiparnosactosdeculto,temdeprepararasoferendaseajudarosoutroscolegasaacenderpanchões,realizandotodosospassosdacerimóniadecultocomexcepçãodeprestarocultoàDeusaA-Má.”OSr.Hotrabalhouváriosanosabordodasembarcaçõesepartici-pouduasvezesnacerimóniadaprestaçãodocultonaproadosbarcos.Elepartilhouassimassuasexperiências:“comooscolegasdecadapartidaparaomareramdiferentes,mesmoqueoambientesejaomesmo,nãoéigualamissãodecadapartidaeàsvezesnemazonadomarparaondesegueanavegação,masaprestaçãodocultonaproadosbarcospermite--nossempresentirmo-nosempaz.”Osoutrostrêstrabalhadoresmarítimosentrevistadoscommenosexperiêncianaactividademarítima,oSr.Ao,oSr.ChaoeoSr.Wu,par-ticiparamrecentementenacerimóniadaprestaçãodocultonaproadosbarcos.OSr.Wuacreditaqueaprestaçãodocultonaproadosbarcosvisaasseguraroregressoempaz,sendoumamaneiradepedirabênçãodivina.Eledisseque“aprestaçãodocultonaproadosbarcosnãoéape-nasumcostume,masmuitoprovavelmenteumamaneiradecomunicarcomoCéu,comaTerraecomoutraspessoas,sobretudoinformandooDeusdoMardequeeuvoutrabalharnomarnospróximosanosedesejotersucessonomeutrabalho.”(2)OsperíodosclimáticosdocalendáriolunarchinêsMaisdemetadedaspessoasentrevistadasafirmaramqueacerimóniadeprestaçãodocultonaproadosbarcosnãoserealizaapenasnocasodo
256embarquedeumnovotrabalhadormarítimo,pois,porocasiãodosperí-odostradicionaisdocalendáriolunarchinês,ostrabalhadoresmarítimoscostumamqueimarpanchõeserealizarumacerimóniadecultoparapedirporumanavegaçãocombomtempo,tranquilidadeepaz.OSr.Chandis-seque“semprenavésperadoprimeirodiadocalendáriolunarchinêsoumesmoantesdapartidaparaumagrandemissão,realizamosumacerimó-niadeprestaçãodecultonaproadosbarcos,rezandopeloseusucesso.”OSr.Leiacrescentouque“atétemosumacaixaespecíficaparaquei-marpapéisvotivosnosbarcose,chegandoaFestadosEspíritosEsfomea-dos,ouquandoocorrequalquerincidentegrave,prestamoslogocultoàsdivindadescomaqueimadepapéisvotivos,demodoamanteramentemaistranquila.Posteriormentequandooincidenteseencontraresolvido,todosnósrealizamosnovamenteumacerimóniadeprestaçãodecultonaproadosbarcos,rezandopelosucessodosfuturostrabalhos.”(3)AocorrênciadeacidentesOstrêstrabalhadoresmarítimosmaisveteranosrevelaramque,quan-doocorremsucessivamentediversosacidentesnomar,comvistaatrazeralegriaepazaostrabalhadoreserezarpelosucessodefuturostrabalhos,acerimóniadaprestaçãodocultonaproadosbarcosrealiza-seimediata-menteaseguiraestasituação.OSr.Leipartilhouassimassuasexperiências:“seencontramosummortonomar,nóslevamosocadáverparaaterra,fazemo-locomboa--féeistonãoafectamuitoospescadoresdobarco,masquandoocorremdiversosacidentes,ouatéháumavítimamortalnobarco,recorremosàprestaçãodocultonaproadobarcoparamanteramentecalmaeassimficarmaistranquilos.”Alémdisso,seumbarcoconsegueescapardeumacidentemuitograve,aspessoasquetrabalhamabordoprestamlogooseucultonaproadobarcoparaagradecerabênçãoàsdivindades.3.OespíritodeequipaedecoesãoEmcomparaçãocomaequipadostrabalhadoresqueprestamservi-çosemterra,ostrabalhadoresqueexercemfunçõesnomarpossuemumespíritodecoesãomaisforte.OSr.Aoafirmouquearelaçãocomoscole-gaseramaisestreitadoquearelaçãocomafamíliaporqueficavamjuntosnomesmobarcodurantemuitotempo,edissetambém:“cadapartida
257paraexercermosaactividademarítimabaseia-se,normalmente,empe-ríodosdiáriosousemanais,peloquearelaçãoentreoscolegasémesmomuitopróxima,poisodia-a-dia,otrabalhoouatéaidaaossanitários…obriga-nosapassarmuitotempojuntos.”Poroutrolado,oSr.Leiacrescentouqueaconvivênciadostrabalha-doresmarítimosnomesmoambienteduranteumperíodolongopodecontribuirparacultivarnelesoespíritodecoesão,afirmandomesmo:“diferentementedostrabalhadoresemterra,desdehámuitotempo,cadapartidadetrabalhadoresmarítimoslevamuitotemponomar,algunsme-sesouatéanos,eassim,convivemjuntostodososdiaseficamaconhe-cer-semutuamentemuitobem,peloqueatéconsideramoscolegascomoasuaprópriafamília.”Tendoficadoaconhecermelhoretomadoconhecimentosobreoambientedotrabalhodiáriodostrabalhadoresmarítimos,passamosagoraaanalisardequemaneirapodeacerimóniadaprestaçãodocultonaproadosbarcosreforçaroespíritodeequipaeoespíritodecoesãodostrabalhadoresmarítimos.Defacto,ostrabalhadoresmarítimostêmdetrabalharnomesmoambienteeconviverdurantemuitotempo,peloquetodosostrabalhadorestêmestetipodeexperiênciaprofissionaldefortecoesãoeaprestaçãodecultoéaorigemdaligaçãoentretodoseles.FoiditopeloSr.Leique“apósaprestaçãodocultonaproadosbarcosàDeusaA-Má,sóprocedemosàcerimóniadeoferendaàsdivindadesseistonãoafectaronossotrabalho,peloqueésobretudorealizadadepoisdoserviço.”Eleacrescentouque“oleitãoeacarnedeporcoassada,en-treoutracomidausadanosactosdecultoàsdivindades,sãopartilhadascomoscolegasdepoisdoserviçoenquantoacompradestacomidacabegeralmenteaonovocolega.Istodáinícioàboarelaçãoparaficarmosaconhecer-nosmelhorunsaosoutros.”“Astécnicasdasactividadesexercidasnosbarcossãomuitoprofissio-nais,peloqueacompreensãomútuaeobom-entendimentoentrecolegasconstituiachavefundamentalparaonossosucesso.Talvezaprestaçãodocultonaproadosbarcosdêapenasparamanteranossamentecalmaesentirpaznocoração,mastemumvalormuitosignificativonoquedizrespeitoamanterapazdeespíritonecessáriaparaacoesãonanossavidaenonossotrabalho”,disseoSr.Ho.OSr.Wufrisouque“acerimóniadaprestaçãodocultonaproadosbarcospermite-meconhecerosoutroscolegaseabençoaosucessodonossotrabalhoparaosanosseguintes.”
258V.DiscussãoeconclusãoApósarealizaçãodeváriasentrevistasearecolha,análise,sintetiza-çãoeorganizaçãodosdados,oinvestigadorganhouumconhecimentomaisprofundosobrea“CulturadeA-Má”,a“CrençaeosCostumesdeA-Má”,aprestaçãodocultonaproadosbarcos,aculturadospescadores,ascrençaschinesas,entreoutrasquestõesimportantes.Comvistaaen-contraramelhorrespostaàsquestõesemanálise,estecapítulovaiabordarassoluçõespossíveis.1.AaplicaçãodateoriacognitivasocialDeacordocomateoriacognitivasocial,oserhumano,ocompor-tamentoeomeioambienteconstroemummodeloestruturaltriangular,influenciando-seunsaosoutros,econtribuindoassimparaoequilíbriodocomportamentohumano.OQuadro2mostraeexplicacomopodeateoriacognitivasocialinfluenciaraprestaçãodocultonaproadosbarcos,a“CulturadeA-Má”ea“CrençaeosCostumesdeA-Má”.Oresultadodoestudomostraqueoscomportamentosdostrabalha-doresmarítimosnaprestaçãodocultopodemserinfluenciadospelomeioambienteeosactosdecultotambémmudamsobainfluênciadefactorespsíquicos.Aomesmotempo,osfactorespsíquicosdossereshumanostambémtêminfluêncianomeioambiente.Ateoriacognitivasocialex-plicadeformamuitoclaracomopodema“CulturadeA-Má”,a“CrençaeosCostumesdeA-Má”eosrituaisrelacionadosinfluenciaroscompor-tamentosdosresidentesdeMacau.18 Quadro2Ainfluênciadateoriacognitivasocialnoscomportamentosdostrabalhadoresmarítimos.2.AsdúvidasquesurgemsobreosactosdecultonaproadosbarcosrealizadoshojeemdiapelostrabalhadoresmarítimosHojeemdia,ostrabalhadoresmarítimoseospescadoresdeMacausofrem,adiferentesníveis,comasinfluênciasdacrença,culturaecostumesdeA-Má,assimcomocomosactosdocultonaproadosbarcos.TantoacrençaeoscostumesdeA-Mácomoaculturadaprestaçãodocultonaproadosbarcostêmasuaorigemnoscostumesenoscomportamentosdospescadorestradicionaischineses,desdehácentenasouatémilharesdeanosatrás,passandodegeraçãoemgeração.Váriaspessoasentrevistadasdisseramqueoscostumesdequefalámostêmjámuitosanosdehistórianosectormarítimoe,sendocostumestradicionaischineses,mantêm-se,porisso,muitopopularesnãoapenasnostrabalhosmarítimosdehojecomotambémirãosertransmitidosàsfuturasgerações.A“CulturadeA-Má”,a“CrençaeosCostumesdeA-Má”eocostumedaprestaçãodocultonaproadosbarcosexistiamjáduranteoperíododoGovernoPortuguêsdeMacau.TalcomofoiditopeloSr.Chan,“apartirdoano1976,oschinesescomeçaramaentrarnosserviçosmarítimoseaprestaçãodocultonaproadosbarcostornou-sepopularentreostrabalhadoresmarítimoschinesesnotrabalhodiário.”NocontextodaconvivênciaharmoniosaemútuorespeitoentreasdiversasculturasemMacau,osfuncionáriospúblicosdeorigemportuguesanãoseopuseramàpopularizaçãoedivulgaçãonoserviçoda“CulturadeA-Má”e“CrençaeCostumesdeA-Má”.SendoumacidadeemqueatéhojeconvivemharmoniosamenteasculturasComportamentoPrestaçãodocultonaproadosbarcosVeneraçãoàDeusaA-MáMeioambienteTradiçãodostrabalhadoresmarítimosCerimóniaqueserealizaportodososcolegasSerhumanoCrençaPazementetranquilaQuadro2Ainfluênciadateoriacognitivasocialnoscomportamentosdostrabalhadoresmarítimos.
2592.AsdúvidasquesurgemsobreosactosdecultonaproadosbarcosrealizadoshojeemdiapelostrabalhadoresmarítimosHojeemdia,ostrabalhadoresmarítimoseospescadoresdeMacausofrem,adiferentesníveis,comasinfluênciasdacrença,culturaecos-tumesdeA-Má,assimcomocomosactosdocultonaproadosbarcos.TantoacrençaeoscostumesdeA-Mácomoaculturadaprestaçãodocultonaproadosbarcostêmasuaorigemnoscostumesenoscompor-tamentosdospescadorestradicionaischineses,desdehácentenasouatémilharesdeanosatrás,passandodegeraçãoemgeração.Váriaspessoasentrevistadasdisseramqueoscostumesdequefalámostêmjámuitosanosdehistórianosectormarítimoe,sendocostumestradicionaischi-neses,mantêm-se,porisso,muitopopularesnãoapenasnostrabalhosmarítimosdehojecomotambémirãosertransmitidosàsfuturasgera-ções.A“CulturadeA-Má”,a“CrençaeosCostumesdeA-Má”eocostumedaprestaçãodocultonaproadosbarcosexistiamjáduranteoperíododoGovernoPortuguêsdeMacau.TalcomofoiditopeloSr.Chan,“apartirdoano1976,oschinesescomeçaramaentrarnosservi-çosmarítimoseaprestaçãodocultonaproadosbarcostornou-sepo-pularentreostrabalhadoresmarítimoschinesesnotrabalhodiário.”NocontextodaconvivênciaharmoniosaemútuorespeitoentreasdiversasculturasemMacau,osfuncionáriospúblicosdeorigemportuguesanãoseopuseramàpopularizaçãoedivulgaçãonoserviçoda“CulturadeA-Má”e“CrençaeCostumesdeA-Má”.SendoumacidadeemqueatéhojeconvivemharmoniosamenteasculturasdaChinaedoOcidente,Macautemdesempenhado,desdehámuitotempo,umpapelmuitoimportanteparaointercâmbioentreaChinaeospaísesocidentais.JánoséculoXXI,foidefinidopeloConselhodeEstadodaChinaqueopapeldeMacauseráodeuma“plataformadecooperaçãoeconómicaecomercialentreaChinaeospaísesdelínguaportuguesa”,sendoumacidadeprioritáriaparaaplicaçãodastecnologiasmaisavançadas.TantoascrençastradicionaiscomooavançodasnovastecnologiaspodemconviverharmoniosamenteemMacau,realçando-sesempreovalorfundamentaldeMacaunaintegraçãomulticulturaleacooperaçãoami-gávelentretodasaspartesenvolvidas.
2603.Aculturatradicionaldaprestaçãodocultonaproadosbarcos,osrituaisdesacrifício,aveneraçãoàsdivindadeseaculturadeA-MáNoseguimentodarevisãobibliográficaacimaabordada,hojeemdia,muitospescadoreschinesescontinuamaprestarcultonaproadosbarcoseaveneraraDeusaA-Mádevidoaoscostumestradicionaiseàscrençaspopularesdifundidasde“bocaemboca”.Deacordocomosdadosreco-lhidosnasentrevistasrealizadas,aculturaeacrençaemA-Máexistem,principalmente,naculturachinesa,poisoselementosdaadministraçãoportuguesaqueviviamemMacaunãotinhamtaisactosdeculto.EmboraamaioriadostrabalhadoresmarítimosdesconheçainteiramenteahistóriadeZhengHeoualendadaDeusaA-Má,mantém-seinalteradaamanei-raderezarpelaabundânciadopescadoepelapazatravésdaprestaçãodocultonaproadosbarcos.4.SugestõesparaosfuturosestudosOpresenteestudomostraoimportantepapeldeMacaucomoumacidadeemqueconvivemasculturasdaChinaedoOcidente.DecorridosmaisdequatrocentosanosdesdeatransformaçãodeMacaunumportofranco,osportugueseseoshabitantesdoSuldaChinatêmsabidoconvi-vernumambientedemútuorespeito.Defacto,paraalémda“CulturadeA-Má”,da“CrençaeCostumesdeA-Má”edaprestaçãodocultonaproadosbarcos,muitosdoscostumestradicionaischineses,crençaspopularesportuguesaseatéoscostumesquecombinamasculturasdaChinaedoOcidentedifundem-senasociedadedeMacau.Assim,oinvestigadortiraaconclusãoqueexistemcincocaracterísticaspeculiaresdaintegraçãocul-turalentreaChinaeoOcidenteemMacau:Primeiro,podechamar-seaatençãodetodosossectoressociaisparaasculturastradicionais,permitindoàsnovasgeraçõesteremumconheci-mentomaisprofundodasantigascrenças,comportamentosecostumes.Segundo,permite-seorenascimentodasculturastradicionaisquecomeçavamadesaparecer.Terceiro,promove-seoarquivodadocumentaçãohistóricadeMa-causobreasváriasculturasdeMacauedoSuldaChina.
261Quarto,permite-seaosindivíduosnãoresidentesdeMacaupoderemaprofundaroconhecimentosobreaconvivênciaharmoniosaemMacaudasculturasdaChinaedoOcidente.Quinto,épossívelelaborarumplanodeestudosdedicadoà“CulturaeCostumes”epartilham-seideiaseorientaçõescomosnovosinvestiga-doresinteressadosnodesenvolvimentodefuturosestudossobreestama-téria.
263Administraçãon.º117,vol.XXX,2017-3.º,263-266Departicipaçãopolíticalimitadaaparticipaçãointegraleregulamentada:Odesenvolvimentodapolíticadasasso-ciaçõescivisdeMacauLouShenghua(pp.117)Thereisagreatdifferencebetweentheassociationandthepartyintermsofcharacteristic,activityareaandfunctionorientation.Asasocialorganiza-tion,themainactivitiesofassociationareinthesocialfield,itsfunctionalorientationistoprovidesocialservices,cultivatesocialcapitalandpromotesocialharmony.Partyisapoliticalorganization,representofinterests,policyinitiativesandelitetransportareitsfunctions.However,thereisnopartyinMacau,theassociationhasassumedthepoliticalfunctionofpartyinotherre-gions,showsthequasi-partyfunction.InMacau,ontheprocessofassociationparticipationinpolitics,experiencedfromlimitedparticipationtocompre-hensiveinstitutionalizedparticipation.Onthepoliticaleffectofthepoliticalparticipationofassociation,showsthedepolarizationandnon-antagoniticstateofthepoliticalpower.Ifpartypoliticsisakindofcompetitivepolitics,theassociationpoliticsofMacaushowsthecharacteristicsofnon-competitivepolitics.UmainvestigaçãodasformasdaleidasRAEsnãoincluídasnoartigo18dasLeisBásicasFengZehua(pp.143)DuetothedifferenceofthelegalsystembetweenthemainlandandHongKongandMacao,theBasicLawhasincorporatedvariousformsoflaw,whichgreatlyenrichedthesocialistlegalsystemwithChinesecharacter-istics.TheeighteentharticleoftheBasicLawclearlystipulatethescopeoftheSpecialAdministrativeRegionlaw,whichincludestheBasicLaw,NationalLawslistedinAnnexIIItotheBasicLaw,locallegislativedocumentsoftheSpecialAdministrativeRegionandNationalLawsimplementedinastateofemergency.ThescopeofthiskindwhichexplicitlystipulatestheformoftheSpecialAdministrativeRegionlawhasbecomethegeneralview.WhenwecarefullyunderstandthelegislativespiritandprinciplesoftheConstitutionandtheBasiclaw,itcanbefoundthatthelawapplicabletotheSpecialAd-ministrativeRegioncanalsobecoveredbytheConstitution,thelawsenactedbytheNationalPeople'sCongressfortheSpecialAdministrativeRegionandAuthorizationlaw.ToclarifytheformoftheSpecialAdministrativeRegion
264lawhasthevalueoftheruleoflawinguidingthelegalvalueofthelegiti-mateandreasonableapplicablelawofthepublicauthorityandtheresidentsoftheSpecialAdministrativeRegion,anditalsohelpstomakefulluseofvariousformsoflawtobuildaharmoniousandvividrelationshipbetweenthecentralgovernmentandSpecialAdministrativeRegion,whichcanfurtherenhancetheleveloftheruleoflawandinternationalcompetitivenessoftheSpecialAdministrativeRegion.OPossívelPapeldaRaemnaResoluçãodeLitígiosnoCon-textodaIniciativa«UmaFaixa,UmaRota»–PotencialeDesafiosJoséMiguelFigueiredo(pp.161)Inthisarticle,theAuthoranalysesthepossiblerolethattheMacauSARcanplayasaplatformforthesettlementofdisputesinthecontextoftheinitia-tive«OneBelt,OneRoad»,anddiscussesthepotentialandthechallengesofthispossibility.TheAuthorstartsbydescribingbrieflywhatisthe«OneBelt,OneRoad»initiativeandwhicharethecountriesinvolved;later,heexploresthetypeoflegalrelationships,publicandprivate,thatcanbeestablishedunderthatinitiative,concludingthat,beingsomanyandsodiversified,itisinevi-tablethatfromthoserelationshipsmanydisputeswillarise.Inafurtherstage,theAuthorexpressesthereasonwhythecourtsaredefinitelynotthebestwaytosolvethedisputesariseninthatcontext,concludingthatthealternativedis-puteresolution(ADR)meansorprocedures,inparticularthearbitration,arethemostsuitableandconvenientwaytosolvethosedisputes.Thatstated,theAuthorcomesupwitharangeofargumentsthatcansustainthattheMacauSARcanbeasuitableplacetobechosenasthe«seatofarbitration»tosolvethedisputesinthecontextoftheinitiative«OneBelt,OneRoad».Byfinishingthearticle,theauthoralsopresentssomeofthechallengesthattheMacauSARwillfaceiftheRegionwantstobechosenasaseatofarbitration,andpurposessomeeventualwaystoovercomethosechallengesordifficulties.Umaavaliaçãopreliminarsobreacriaçãodoregimedoseg-urodecréditoàexportaçãoemMacauTangWaiKeong(pp.185)Exportcreditinsuranceschemeisanimportantinstrumentinpromot-ingthedevelopmentofMacaoasaServicePlatformforTradeCo-operation
265betweenMainlandChinaandPortuguese-speakingCountries.Theincreaseduseofexportcreditinsuranceraisestheexporters’internationalcompetitive-nessandexports,andprovidescomprehensiveprotectionagainstlossesduetopoliticalandcommercialrisk.DuringtheCentralGovernment’sPremierLiKeqiang’svisittoMacaoinOctober2016,heannounced19measurestobolsterMacao'sserviceandtradeindustriesaswellasanexportcreditinsur-ancesystem.ExportcreditinsuranceisprimarilyusedfortheexportofcapitalgoodsandcapitalintensiveservicestoPortuguese-speakingCountries.ThepaperdrawssomelessonsfromMainlandChina’sexperienceforthefuturedevelopmentofMacaoin-workbenefits.ResponsabilidadePenaldasPessoasColectivas:EsboçoparaasuaPrevisãoFuturanaParteGeraldoCódigoPenaldeMacauHugoLuzdosSantos(pp.213)Thepresentarticlehasthemainaimtocarveoutafewguidelinesthatoughttopervade,fromaiurecondendostandpoint,theforthcomingreformofcorporatecriminalliabilityinMacauPenalCode.Havingthisassertionveryfirmlyinmind,thisarticledepartsfromtheknown(thealter-egocorporatecriminalliabilityinforceinthecopiousspeciallegislationofMacau)inordertoachievetheunknown(thestrenuousdefenseofatrueself-responsibilityofenterprises)aimingtocurtailthemiscellanyofpunishmentsflawsenabledbytheformercorporatecriminalliabilitywhichgivesrise,inpracticalterms,totheheinousphenomenonof«organizedirresponsibility».Como“aCrençaeosCostumesdeA-Má”afectaramascrençaspopularesdeMacaueoscomportamentosdostra-balhadoresmarítimos,vistoàluzdaLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural:ocasodaprestaçãodecultonaproadosbarcosporpartedostrabalhadoresmarítimosLuísMigueldosSantos(pp.239)IntangibleculturalheritagehastheinseparablerolewhichservesasthesymbolofspiritualandwisdomvaluesforgeneralpublicmembersinMacau.Withinthecoastalprovinces,citiesandSpecialAdministrativeRegionsinChina,particularlyforFujianandGuangdong(Canton)provinceswhere
266fishingistheprimaryindustry,theBeliefandCustomsofA-Mahasacloserelationshipwiththelocalresidents.ThisstudyinvestigateshowtheBeliefandCustomsofA-Maunderthe“MacaoHeritageProtectionLaw”influencethelocalbeliefs,religionsandthebehaviorsofmarinestafffromtheperspectivesofmarinestaff.Thisstudyemployedthewell-knownSocialCognitiveTheoryasthetheoreticalframeworktocollectaseriesofmeaningfulthemesandsocialphenomenon.