87ADMINISTRAÇÃORevistadaAdministraçãoPúblicadeMacauMACAU,2016
88AdministrAÇÃOrevistadaAdministraçãoPúblicademacauQuatronúmerosporanoDirector:KouPengKuanDirectorExecutivo:WuZhiliangConselhodeRedacção:SouChioFaiLouShenghuaJoanaMariaNoronhaEliasFarinhaSoaresCheangPuiPuiPropriedade:GovernodaRAEMEdição:DirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPúblicaDirecção,redacçãoeadministração:EdifícioAdministraçãoPública,26.ºandarRuadoCampo,n.º162,Apartado463,MacauChinaTelef.(853)28323623Fax(853)28322078E-mail:rap@safp.gov.moDistribuiçãoeassinaturas:telef.89871808Composiçãoeimpressão:ImprensaOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau800exemplaresISSN0872-9174OsleitorespodemacederàsversõeschinesaeportuguesadaRevista“Ad-ministração”noseguinteendereçoelectrónico:http://www.safp.gov.mo;se-leccioneacaixa“Informaçãodosserviços”eescolhaarúbrica“RevistadeAdministraçãoPúblicadeMacau”.
89Número111(1.ºde2016)•VolumeXXIX•Marçode2016SUMÁRIO91AHistóriaeoEstadoActualdaDiplomaciaCulturaldaChinacomPortugalZengXiangming107BreveApresentaçãodosInstrumentosdoCPCparaOposiçãoàPenhoraChuLamLam123CompensaçãopelaRestriçãoaoDireitodePropriedade—UmaComparaçãodoInstitutoJurídicoentreMacaueEstadosUnidosWangLingguang153AVerdadeBiológica,oDireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticaseoDireitoàHistoricidadePessoal,àLuzdosArts.º1656.º,1677.ºe1722.º,doCódicoCivildeMacau:Crónicade(3)TrêsDisposiçõesLegaisModelareseAvançadasHugoLuzdosSantos169DeMedidadeBem-EstaraDireitoHumano:APolíticaparaAreabilitaçãoeoEnsinoEspecialnaRepúblicadaCoreiaTangWaiKeong189MacaueoPovoemDiásporaCelinaVeigadeOliveira199Abstracts
90OstrabalhospublicadosnarevistaAdministraçãosãodaexclusivaresponsabilidadedosseusautores.Ostrabalhospublicadosem“Administração”podem,emprincípio,sertranscritosoutraduzidosnoutraspublicações,desdequeseindiqueasuaorigemeautoria.É,noentanto,necessárioumpedidodeautorizaçãoparacadacaso.
91Administraçãon.º111,vol.XXIX,2016-1.º,91-106AHistóriaeoEstadoActualdaDiplomaciaCulturaldaChinacomPortugalZengXiangming*Portugaliniciouaeramarítima,asuahistóriatemumvalordereferênciaimportanteparaodesenvolvimentoactualdaChina.Opre-senteestudopretendepropor,combasenaanálisedafunçãoedovalordadiplomaciaculturaldaChinacomPortugaledopontodepartidadesoftpowercultural,ascaracterísticasdaevoluçãoeosdesafiosrealistas,aestratégiaquepromoveedesenvolveadiplomaciaculturaldaChinacomPortugal,paraperservarosinteressesnacionaisdaChinanomundodelínguaportuguesa.Aomesmotempo,vistoquearelaçãosino-ocidentaldesentidomodernoseconstrue,desenvolveeevoluenabasedarelaçãosino-portuguesa,opresenteestudoforneceráumvalordereferênciaparaopensamentoteóricoeapráticaconcretadadiplomaciaculturaldaChina,bemcomoumsignificadoinspiradorprofundoparaarealizaçãodaestra-tégia“UmaFaixaUmaRota”,queestáadesenvolver-senonossopaís.I.Olharretrospectivosobreahistóriadadiplomaciacul-turaldaChinacomPortugal1.PerservarosinteressessoberanosdaChinaatravésdadiplomaciaculturalcomPortugalentre1949e1978ApósoestabelecimentodaRepúblicaPopulardaChina,paraquebraroembargoeobloqueiopelauniãoocidentalchefiadapelosEstadosUnidos,onossopaísaplicoutrêstáticasdiplomáticas:umafoidependerdoblocosocialistalideradopelaUniãoSoviética;outrafoilutarparagranjearoapoiodospaísesafro-asiáticoselatino-americanosfuandoindependentes,aoutrafoimanterostatusquoemHongKongeMacau,aplicando-lhesapolíticade“planeamentodelongoprazoemelhorcontrapartida”.MacauéumajanelaqueligaaChinacomo*Doutorado,professordaFaculdadedePolíticaeEducaçãodaUniversidadedeMine-raçãoeTecnologiadaChina(Beijing),directordoDepartmantodeEnsinoeEstudo,dedicando-seprincipalmentenoestudodesoftpowerpolíticoeculturaldosocialismocomcaracterísticaschinesas
92mundoexterior,omundodelínguaportuguesaapresentadoporPortugaléresultadodalutadaChina.A1deOutubrode1949,diaemqueanovaChinafoiestabelecida,apartechinesadirigiu,naformadeofício,umComunicadosobreoEstabelecimentodoGovernoPopularCentraldaRepúblicaPopulardaChina,aosgovernosdosdiversospaíses,incluindoogovernodePortugal,declarandoque“ogovernodaChinaestádispostodeestabelecerrelaçõesdiplomáticascomtodosospaísesdomundonabasedasprincípiosdaigualdade,dobenefíciomútuoedorespeitomútuopelaintegridadeterritorialesoberania.”1EmrelaçãoaPortugal,aChinaprocurouoantigoMinistrodePortugalemNanJing,J.B.FerreiradaFonseca,paraaentregadoofício.Apósreceberoofício,J.B.FerreiradaFonsecadeimediatotransmitiuportelégrafooofícioeoconteúdoanexoaogovernodePortugal,eentregouooriginaldodocumentoaoMinistériodosNegóciosEstrangeirosdePortugalnodia10deDezembrode1949.Aomesmotempo,remeteuumrelatórioextensoquesetratavadaquestãodoreconhecimentodanovaChina.2Alémdisso,J.C.deMagalhães,Cônsul-GeraldePortugalemCantão,A.LopoSimões,Cônsul-GeraldePortugalemXangai,E.Brasão,Cônsul-GeralemHongKong,A.deFaria,Secretário-GeraldoMinistériodosNegóciosEstrangeiroseSecretárioparaosAssuntosInternos,eAlbanodeOliveira,GovernadordeMacau,entreoutros,apelarampara“reconheceraChina(RepúblicaPopulardaChina)eestabelecerrelaçõesdiplomáticascomaChina.”3Noentanto,ogovernodePortugaldaquelaalturaaplicouàChinaapolíticadeseguirestritamenteosEstadosUnidosdaAméricapara“manterasuaditadura,oestatutoeinteressesdePortugalemMacau”4.Insistiu,emrelaçãoàquestãodeMacau,queéonúcleodarelaçãoluso-chinesa,naatitudedenãocooperaçãoetentouemvãomanteragovernaçãocolonial,e“teroapoiodoReinoUnido,terHongKongcomoreferência,comparar-sesemprecomoReinoUnido......,aplicouapolíticadanegaçãoedemora......,seoReinoUnidonãosaísse1CaoYuezhu,ExploraçãodaIdéiadaGovernaçãodeMaoZedongantesdoEstabelecimentodaRPC[J],RevistadaEscoladoPartidodaRPCdeComitédeTaiYuan,2005(4):16.2HuangQinghua,HistóriadeRelaçãoLusa-Chinesa(SegundoVolume)[M],AnHui:EditoraHuangShan,2006:1059,1072,1075.3MoisésSilvaFernandes,Enquadramentodasrelaçõesluso-chinesasentre1949e1966,inadministração,Macau,NO.40,vol.WI,1998-2,p.3054HuangQinghua,HistóriadeRelaçãoLusa-Chinesa(SegundoVolume)[M],AnHui:Edi-toraHuangShan,2006:1059,1072,1075.
93deHongKong,PortugalnãoiriadevolverMacau.”5OfundamentodapolíticadePortugalfoimanterosseusinteressesnaChina,aessênciafoicontinuaraadministraçãocolonialemMacau.6Poroutrolado,apósoestabelecimentodanovaChina,tendoemconsideraçãoprevenirobloqueiototaldosEstadosUnidos,evitaradependênciaexcessivadaUniãoSoviéticaeconstruiraeconomiasocialista,foiaplicadaapolíticade“planeamentodelongoprazoemelhorcontrapartida”,nãoestadocompressaderecuperarMacau.OgrandeambienteinternacionaldeterminouqueaChinaficassenoblocosocialista,delinhadiferentecomospaísescapitalistas,comoPortugal.Peloque,aChinaePortugaltinhampoucoscontactos.ContactaramsóparatratardoisconflitosemergentesporaautoridadeportuguesadeMacauter“violadoasoberaniaterritorialedaságuasterritoriaisdaChina”,alegandocomopretextodeestarindefinidaafronteiramarítima7,ededoisincidentes8criadospelogovernodePortugaleasautoridadesportuguesasemMacauparacontinuaraadministraçãocolonialemMacau.Duranteestesincidentesgraves,apartechinesalutavacomforça,razãoecontroleparamanterointeressenacionaleosdireitoslegítimosdoscompatriotasdeMacau.EmitiuumultimatoseveroaogovernodePortugaleàsautoridadesportuguesasemMacau,espalhouanotíciadeestaraprepararbloquearasautoridadesportuguesas,eaplicouapropagandaculturalaoscompatriotasdeMacau,paraprocuraroentendimentoeoapoiodoschinesesdeMacau.Devidoàmedidadamudançadasituaçãointernacional,àmelhoriadasrelaçõesentreaChinaeosEstadosUnidos,assucessodarevolução“25deAbril”de1974emPortugal,aelevaçãodoestatutointernacionaldaChinaeainevitabilidadedaquestãodeMacau,Portugalcomeçoua5HuangQinghua,HistóriadeRelaçãoLusa-Chinesa(SegundoVolume)[M],AnHui:Edi-toraHuangShan,2006:1059,1072,1075.6MacauéomaiorinteressedePortugalnaChina,ogovernodePortugaleasautoridadesportuguesasdeMacaupretendemcontinuarpermanentementeo“domíniocolonial”emMacau;porém,aresriçãodopodernacionaldePortugal,oanti-colonialismomundial,opodernacionaldaChinaenãoexistircontratoentreaChinaeoPortugalaindicarqueMacaupertenceaPortugal,aautoridadeportuguesadeMacauestavasemprecomreceio.7Oincidentepassou-seemColoaneem6deMarçode1950eoconflitonasPortasdoCercoentre25deJulhoe25deAgostode1952.8Oincidenteestarelacionadocomas“Comemoraçõesdo4.ºCentenáriodeMacau”planeadasporPortugalem1955eatragédia“Um,Dois,Três”ocorreunodia3deDe-zembrode1966.
94procurarcontactoscomaChina,eatenuarasrelaçõesnervosasentreosdoispaíses.Nodia13deSetembrode1974,MárioAlbertoNobreLopesSoares,MinistrodosNegóciosEstrangeiros,dissenumaconferênciadeimprensa:“decertamodo,MacaunãodeveserchamadaumacolóniadePortugal,elaéapenasumcentrodecomércio.....,aquestãosobreMacau,devenaturalmentesertratadacomaChinaatravésdeconversasbilaterais,paradeterminaronovoestatutodeMacau.EstamosdispostosdedesenvolverasrelaçõescomaChina.”9Nodia25deAbrilde1976,aprimeira“ConstituiçãodaRepúblicaapósarevoluçãodePortugal”nãotratouMacaucomocolóniadePortugal,masum“territóriosobadministraçãoportuguesa”10.Assim,aquestãosobreapertençadasoberaniadeMacaufoiresolvidaemdefinitivo,oobstáculoessencialcontraodesenvolvimentodarelaçãoluso-chinesafoieliminado.Aomesmotempo,atravésdeactividadesbilateraisoumultilateraisfoipossívelqueaChinafosseconhecidademelhorforma.Porexemplo,noano1955,aChinadeclarousinceramenteàsociedadeinternacionalnaConferênciadeBandungavontadedeconstruirumarelaçãodeamizadecomtodosospaísesdomundonabasedoscincoprincípiosdacoexistênciapacífica.Consequentemente,aChinadestacouumgrandenúmerodedelegaçõesdeculturaearteparaospaísesasiáticos,africanoselatino-americanosparadesenvolverasactividadesdeintercâmbiocultural,quepromovessemoentendimentoealigaçãoemocionalentresi,alargandoainfluênciainternacionaldaRepúblicaPopulardaChina.Assim,foramfeitasaspreparaçõesculturaisnecessáriasparaaconstruçãoderelaçõesdiplomáticasentreaChinaeospaísesdelínguaportuguesa,nomeadamenteMoçambique,entreoutros;tambémseestimulouqueasociedadedePortugaltivesseumconhecimentopositivosobreanovaChina,estimuladopelointercâmbiocultural.Naquelaépocaonossopaísestabeleceurelaçõesdiplomáticascomcincopaísesdelínguaportuguesa,incluindoMoçambique,normalizandoasrelaçõescomestespaíeses.Depois,devidoàsmudançasdassituaçõesnacionaisdaChinaedePortugal,bemcomoaoambienteinternacional,ambosconheceramaimportânciadequebrarasbarreirasdiplomáticasedeestabeleceracooperaçãobilateral,encorajandoatravésdasactividadesdeintercâmbio9BibliotecadeTextosemChinês.“ComparaçãodasdificuldadesdoRetornodeHongKongedeMacau”[EB/0L].[2016-05-018].http://www.doc88.com/p-493504397610.html10MoisésSilvaFernandes.SinopsedeMacaunasrelaçõesLuso-Chineseas,1945-1995,CronologiaeDocumentos,pp.278,676.
95cultural,epreparandooestabelecimentodasrelaçõesdiplomáticasentreosdoispaísesem1979.2.AdiplomaciaculturalcomPortugalentre1979e2002alargouosinteressespolíticoseeconómicosdaChinaAdefiniçãoabertananovaConstituiçãode1976dePortugal,segundoaqualMacauéumterritóriochinêssobadministraçãoportuguesaforneceuumanovaoportunidadeparaodesenvolvimentodasrelaçõesluso-chinesas.Atravésdoesforçobilateral,aChinaePortugalemitiramumComunicadoConjuntonodia8deFevereirode1979,atravésdoqueforamestabelecidasrelaçõesdiplomáticaseaindadeclararamespecialmenteque“Macauéterritóriochinês,queestátemporariamentesobaadministraçãoportuguesaporrazõeshistóricas”.ApolíticadareformaeabertudadaChinatambémestimulouasrelaçõesentreosdoispaíses.Apartirdaí,asrelaçõesluso-chinesasentraramnummomentodebomdesenvolvimento.Emrelaçãoàquestãocrucialqueafectavaasrelaçõesdosdoispaíses,“asnegociaçõessobreaquestãodeMacauforamdifíceis,atéaconteceuqueaparteportuguesaameaçouaChinadeseretirardasnegociaçõesaqualquermomentoparaqueaChinatransigisse.”11Peloque,apósoestabelecimentodasrelaçõesdiplomáticas,asrelaçõesluso-chinesasfocaram-senadeterminaçãodadataedaformadoretornodeMacau,bemcomonapropagandadiplomática,nointercâmbioculturalenoscontactosnãogovernamentais.ApósresolveraquestãofundamentaldapertençadeMacaudoterritóriochinês,deveriaserlogicamentemaisfácilanegociaçãosobreasquestõesconcretasdoretornodeMacau,aliás,“devidoacertavaidadedaparteportuguesa,quenãoseesqueceudemanteradignidade,considerandoqueanegociaçãonãopodiaserprecipitada,tomandocontadotempodedoisanosquelevouanegociaçãosobreaquestãodeHongKongentreaChinaeoReinoUnido,pensavamqueanegociaçãosobreaquestãodeMacaudeviademorarmaisoumenosumano,aindaseriaprecisocriaruns“obstáculos”,arranjaruns“episódios”,para“enriquecer”oconteúdodanegociações,senão,perantetodoomundo,11TanChiKeong,TodaaHistóriasobreaQuestãodaSoberaniadeMacau(1553-1993)[M].Taiwan:EditoraYongYe,1994:281-286.
96acompararcomosbritânicos,osportuguesesiriamperderaface!”12Peranteestaatitudedaparteportuguesa,apartechinesatirouaproveitooportunamentedafunçãodadiplomaciacultural.Noiníciodaprimeirarondadasnegociações,ochefedadelegaçãochinesa,ZhouNan,conhecidocomo“poetadiplomático”,citou“aorefluxoorioestácalmoesemvento,estouaoseuladonestepequenobarco”,umversodopoema“PerguntaràPessoanoBarcoaoPassarpeloRioQiantang”deMengHaoran,antigopoetadaDinastiaTang,oquedemonstrouavontadedebemresolveraquestãodofuturodeMacauemconjuntocomaparteportuguesa.Apósentrarnasalaparaasegundarondadasnegociações,apósZhouNanseabraçaraochefedadelegaçãoportuguesaRuiMedina,elecontouahistóriadeGuKaizhi,antigopintorchinêsdaDinastiaJin,dequemcomiaacana-de-açúcarcomeçandopelapartesuperior13,aproveitandoestacitaçãoliteráriade“vaicadavezmelhor”.Aludindo,porumlado,àsnegociaçõessino-portuguesasquesedesenvolviamcadavezmelhor,poroutro,faziavotosdebomfuturonasnegociações.Apósterminarasegundarondadasnegociações,osmembrosdadelegaçãochinesaacompanharamadelegaçãoportuguesaavisitarunsvestígioshistóricosdaChina,esperandoqueficassemcommaisvontadedeconhecimentosobreaChinaapósconheceremmaisprofundamenteaculturaeasociedadedaChina,logoqueterminassemasnegociações.Duranteaterceirarondadasnegociações,ZhouNancitouumversodopoema“Outuno”deLiuYuxi,antigopoetadaDinastiaTang:“umgroulançou-seaocéulímpido,aminhavontadedecantaropoemavoanasnuvens”14ZhouNanutilizouestesversosparamostrarobomsucessodasàsnegociações,aoqueacrescentouumsentidoartístico,ajudandoobomsucessodasnegociações.12HuangQinghua,HistóriadeRelaçãoLusa-Chinesa(SegundoVolume)[M],AnHui:EditoraHuangShan,2006:1059,1072,1075.13Segundoa“HistóriadeGuKaizhi,VolumedeJin”,“GuKaizhicomiaacana-de-açú-carsemprecomeçandodesdeàpartesuperioratéaparteinferior,aspessoasachavam--noestranho.Explicou:“vaicadavezmelhor””,istoé,aparteinferiorémaisdocequeapartesuperior,comerdesdeapartesuperioratéàparteinferior,quantomaissecome,maisdoce.14“Outuno”deLiuYuxidaDinastiaTang:“desdetemposantigos,osescritores,ospoetaslamentamqueoOutunosejadeprimente,desolador,masdigoqueoOutunoémelhorqueaprimavera.Umgroulançou-seaocéulímpido,aminhavontadedecantaropo-emavoanosnuvens.”
97DuranteoperíododetransiçãodaadministraçãodeMacau,aChinaimpulsionouogovernodePortugaleasautoridadesportuguesasdeMacauarealizara“oficializaçãodochinês”,a“localizaçãodosquadros”ea“localizaçãododireito”.Porexemplo,ogovernoportuguêsdeMacauestipulanoBoletimOficialde20deFevereirode1989que“asleisprópriasdogovernodoTerritóriodevemserpublicadasacompanhadasdarespectivatraduçãoemlínguachinesaparavalercomolei”.OgovernodePortugaldecretouoDecreto-lein.º455/91nodia31deDezembrode1991,quedeclarou“alínguachinesatememMacauestatutoofi-cialeamesmaforçalegalquealínguaportuguesa.”15NapassagemdoséculoXXparaoséculoXXI,umapartedosprocessosjápodiamserjulgadosdirectamenteemchinês.Nodia21deDezembrode1999,oMinistériodaCulturaorganizounoCentroCulturaldeMacauosarau“AmoraMacaueAmoràChina”,queécompostopor“prólogo”,“Céu-MiléniodaChina”,“Terra-BelezadaChina”,“Pessoa–ApegoàChina”,“Harmonia-AmoràChina”e“Capítulofinal”,tendosidosuficientementedemonstradooamoreaafeiçãodoscompatriotasschinesesaopaís.OretornodeMacaufezcomqueasrelaçõessino-portuguesasentraramnumafasedeprimavera.3.AdiplomaciaculturalcomPortugaldesde2003au-mentouosdiversosinteressesestratégicosdaChinaFoicriadonoano2003o“ForúmLuso-Chinês”emMacaupelaChina,Portugaleoutrospaísesdelínguaportuguesa,istoé,ummecanis-modecooperaçãoinstitucionalizada,tendoalínguaeculturaportugue-sascomolaçoesignificaqueasrelaçõessino-portuguesasentraramnumafasetotalmentenova.Naáreaeconómica,ovolumedecomércioentreaChina,Portu-galeocomplexodepaísesdelínguaportuguesasubiude10bilhõesdólaresamericanosnoiníciodoestabelecimentodoFórumem2003,até128,8bilhõesdólaresamericanosem2012,oquesignificamaisdedezvezesdeacrescimento,sendooresultadomuitoencorajador.Noano2003,ovolumedocomérciobilateralentreaChinaePortugalfoiapenasde596milhõesdedólaresamericanoseem2012,subiuaumpicode4.015milhõesdedólaresamericanos;posteriormente,afectado15HuangQichen,“TodaaHistóriasobreaQuestãodaSoberaniadeMacau”[J],EstudodeHistóriaeGeografiadasRegiõesFronteiriçasdaChina,1999(2):92.
98pelacrisefinanceiramundial,registouumaqueda,masmantinha-seporvoltados3bilhõesdedólaresamericanos.Portugalestáatornar-seumajanelaimportanteparaocapitalchinêsexploraromercadoeuropeuedospaísesdelínguaportuguesa.Naáreapolítica,asituaçãointernacio-nalsemelhanteemqueosdoispaísesseencontramfazcomquetenhamopiniõessemelhantesemmuitasquestõesinternacionais,sendocapazesdeentenderasaspiraçõespolíticasinternacionaisdeoutraparte,fáceisdechegaraentendimentotácitoouarelaçõesdecooperaçãoestratégica.Foiestabelecidaumarelaçãodeparceriaestratégicaglobaldecooperaçãoem2005.Nota-seumaboatendênciadedesenvolvimentopertinentenasre-laçõespolíticasediplomáticasentreaChinaePortugal.Naáreacultural,acooperaçãoeointercâmbioentreosdoispaísesregistaramumgrandeavanço.Soboquadrodaparceriaestratégicaglobal,foramcelebraradosumasériedeacordosdecooperaçãoculturaleeducativa,afimdealargarointercâmbiohumanoecultural,promoveroscontactosculturais,apro-fundaracooperaçãocompreensivanasáreasdalíngua,culturaeturismo,entreoutros,dosdoispaíses.Tendocomoexemploaeducação,segundoestatísticasincompletas,nofinalde2015,onúmerodeestudantesdenacionalidadedaChinaContinentalqueestudamemPortugalédecercade460,incluindo,cercade40enviadosoficialmentepelogovernodaChina,queprincipalmenteestãoespalhadospelasuniversidadesfamosasdePortugal,taiscomoaUniversidadedeLisboa,aUniversidadeTécnicadeLisboa,aUniversidadedeCoimbra,etc..Osestudantesdenacionali-dadeportuguesaqueestudamnaChinaContinentalsãocadavezmais.Em2008,haviacercade220estudantesdenacionalidadeportuguesaqueestudavamnasuniversidadesdeBeijing,Shanghai,entreoutrascidades,aumentandopara385estudantesem2011.Acooperaçãoculturalesti-mulouoentendimentoeaconfiançaentreaChinaePortugal.Decertomodo,“granjámosunsamigosportuguesesqueconhecemaChina,quesãosimpáticoscomaChinaesempreafavordaChina”,assimseelevan-doainfluênciadaChinaedaculturachinesaemPortugal.II.GrandesdesafiosdadiplomaciadaChinacomPortugal1.Estudorelativamentefracosobreasrealidadesnacio-naisdePortugalAfaltadeconhecimentoprofundosobrePortugaleomundodelín-guaportuguesaéumproblemadifícilqueprecisadeserresolvidoquando
99setratadasrelaçõessino-portuguesas.Devidoasrealismodasnecessida-des,oestudodasociedadeinternacionalpelaChinafoca-senosgrandespaíses,nãoprestandomuitoatençãoaospaísesmédiosepequenos,comoPortugal.Porexemplo,actualmenteosinstitutosdeestudosobreaEu-ropaconcentram-senoestudodosgrandespaísescomoaAlemanhaeaFrança,prestandopoucoatençãoaospequenospaísesdaEuropa.Alémdisso,onossopaístambémcarecedeestudosobreo“mundodelínguaportuguesa”formadoporcausadefonteshistóricasespeciais.Nãoépres-tadaatençãosuficienteaovalorespecialdePortugalnomundodelínguaportuguesa,deformaquenãoháconhecimentosuficienteedetalhadosobreassituaçõesétnicas,políticas,culturaisereligiosasdePortugal.Comoestabelecimentodasrelaçõesdiplomáticas,dofórumluso--chinês,especialmentedarelaçãodeparceriaestratégicaglobalentreosdoispaíses,aChinatemprestadocadavezmaisatençãoeestudoaPortugal.TambémforamcriadosinstitutosespeciaisparaestudossobrePortugal.Porexemplo,foicriadooCentrodeEstudodosPaísesdeLín-guaPortuguesanaUniversidadedeEconomiaeComércioInternacionalemJaneirode2012eo“CentrodeLínguaeCulturaPortuguesaCa-mões-UniversidadedeLínguasEstrangeirasdeBeijing–UniversidadedeLisboa”foicriadonaUniversidadedeLínguasEstrangeirasdeBeijingemMaiode2014.Aliás,aindasenotaqueéobviamenteinsuficienteaatençãoqueaChinaactualmenteprestaaPortugal.Porumlado,nãohámuitosinstitutosepessoasqueestudamglobaleprofissionalmentesobrePortugal,enquantootrabalhoprioritárioactualmenteselimitaaoensinodalínguaportuguesaeaointercâmbiodalínguaeculturaportuguesas,semrecursosparatratarassituaçõespolíticas,económicasesociaisdePortugal;poroutrolado,porinteressenosso,consideramossempreMa-caucomoajanelaparaestudarPortugal,atravésdoqualseestudamospaísesdelínguaportuguesadaEuropa,ÁfricaeAméricaLatina,particu-larmenteAngola,Brasilqueexercemmaiorinfluênciaperanteaneces-sidadederecursosdaChina.OqueresultanumasituaçãoespecialemqueosoutrospaísesdelínguaportuguesaganharammaisatençãodoquePortugal,queéopontodepartidadoestudo.2.Faltadeapoiosuficientementeconotadocomasrela-çõessino-portuguesasExisteriscosistemáticonasarelaçõessino-portuguesamanifesta-doemdoisaspectos.Antesdemais,odesequilíbriododesenvolvimentoeconómicoecomercialentreosdoispaíses.Primeiro,acooperaçãoeco-
100nómicaecomercialentreaChinaePortugaltemumaboaperspectivaetendência,noentanto,asuadimensãoésempremuitolimitada(vejaatabelaI).Osdoispaísesnãosãopaísesdeimportaçãoeexportaçãoimportanteparaaoutraparte.ConformeasestatísticasdoGabinetedeEstatísticasdaUniãoEuropeia,ovolumedocomérciobilateraldaChinaedePortugalfoide2.910milhõesdedólaresamericanosem2015,doqual,asexportaçõesdePortugalparaaChinaforamde930milhõesdedólaresamericanos,oquerepresenta1,7%dovolumetotaldasexpor-taçõesdePortugal;asimportaçõesdaChinaforamde1.980milhõesdedólaresamericanos,oquerepresenta3,0%dovolumetotaldasimpor-taçõesdopaís;aChinaéo10ºmercadodasexportaçõesea7ªfontedasimportaçõesdePortugal,eesteéo59ºpaísdeexportaçõeseo79ºpaísdeimportaçõesdaChina.Segundo,arelaçãocomercialentreaChinaePortugaldemostraumquadro“produtofinalVSprodutoprimário”.Istoé,amaioriadosprodutosimportadosdePortugalparaaChinasãoprodutosprimários,enquantoosprodutosexportadosparaPortugalsãonamaioriaprodutosfinais.Emsegundolugar,existerisconasarelaçõesdiplomáticasentreaChinaePortugal.Actualmente,aChinaePortugalestãoligadosporumaparceriaestratégicaglobal,masobserva-seadis-simetrianestetipoderelações,quenãosãoprofundamenterealizadas.Observa-sequePortugaldesejaadquiriroapoioeconómicoetecnológicodaChina,afimdealiviaracrisededívidasoberana;enquantoaChinadesejaganharoapoiomoraldePortugalnaáreapolíticade“UmaChina”eoapoionecessárioparaadquirirrecursosemercadonaUniãoEuropeia,África,AméricaLatina.Estetipodecomplementariedadeentreosdoispaísespodepromoveracooperaçãoentresi,masporfaltadoobjectivoscomunssuficientes,torna-sedecertomododifícildecoordenar,atépelopoucoaproveitamente,quecausariacertoriscosindeterminados.TabelIMapaestatísticodocomérciobilateralentreaChinaePortugaleimportaçõeseaexportaçõesdaChinaentre1999-2015AnoVolumedecomércioentreaChinaePor-tugal(milhõesdedólaresamericanos)Volumedeimporta-çõeseexportaçõesdaChina(milhõesdedólaresamericanos)ProporçãodovolumedecomércioentreaChinaePortugal/volumedeim-portaçõeseexportaçõesdaChina(%)1999258,28360.6300,0722000311474.2900,066
101AnoVolumedecomércioentreaChinaePor-tugal(milhõesdedólaresamericanos)Volumedeimporta-çõeseexportaçõesdaChina(milhõesdedólaresamericanos)ProporçãodovolumedecomércioentreaChinaePortugal/volumedeim-portaçõeseexportaçõesdaChina(%)2001333509.6500,0652002384620.7680,0622003596851.2000,07020048691.154.7400,07520051.2361.422.1100,08720061.7181.760.6900,09820072.2112.173.8300,10220082.6902.561.6300,10520092.4042.207.2700,10920103.0512.972.7600,10320113.9643.642.1000,10920124.0153.866.7600,10420133.9004.160.0000,09420143.2304.303.0000,07520152.9103.768.8000,077(NB:ElaboradoconformedadosdaalfândegadaChina)3.PlaneamentoestratégicoemecanismodecoordenaçãoimperfeitoComosesabe,actualmente,osassuntosconcretosdadiplomaciaculturalcomPortugalsãotratadosrespectivamenteporváriosserviços,nomeadamenteoMinistériodosNegóciosEstrangeiros,oMinistériodaCultura,oMinistériodaEducaçãoeaComissãodosAssuntosExternosdoComitéNacionaldaConferênciaConsultivaPolíticadoPovoChi-nês.OgrandenúmerodeórgãosdedecisãoedeexecuçãoemtermosdeintercâmbioculturalaumentaadificuldadedecoordenaçãorelativaaosassuntosdiplomáticoseculturaiscomPortugal.Demomento,aindanãohámedidasprontasparareunirestesmeios.Aomesmotempo,peranteahegemoniadiscursivaocidentalemtodoomundo,osmediacontroladospelocapitalocidentalnãofazemrelatóriosjustassobreaChinahámuito
102tempo,deformaqueaopiniãopúblicaeaimagemdaChinaemPortugalsãodesfavoráveis.Alémdisso,fazerpropagandadaimagemdaChinanoexterior,muitasvezescarecedeestudocuidadoso,carecendoosmétodosdesertambémmelhorados.Porexemplo,em2011,onossopaísgastougrandesmontantesparalançarnoestrangeirooFilmesobrea“ImagemNacionaldaChina.AsuaintençãofoimostrarecriarumaboanovaimageminternacionaldaChina”mas,conformeinquéritodaEmpresadeRadiodifusãoBritância(BBC),entende-sequenãoatingiuoefeitodese-jado.OprofessorKinetaHungdaUniversidadeBaptistadeHongKonganalizaque“porumlado,umfilmesobreaimagemnacionalfazcomqueosestrangeirossesitamnervosos;poroutro,aimagemnãopodeser“criada”porumfilme,arealidadeparcialésuspeitadecriarumaimagemfalsa,apropagandadestaformaprovalmentecausariaefeitonegativo.”16Peloque,aChinadevecoordenarosmeiosdosdiversosserviços,estuda-doscuidadosamenteedesenvolveradiplomaciaculturalcomPortugal.III.EstratégiasparamelhoraradiplomaciaculturaldaChinacomPortugal1.Construironovomodelointegrado“TrêsMeiosUmPúblico-Alvo”Omodelo“UmPúblico-Alvo”,istoé,tendoopovoportuguêscomopúblico-alvodadiplomaciaculturaldaChinacomPortugal,inovaosprodutosculturaiseaformadeintercâmbioconformeogostoeoscostumesdopovoportuguês.Aassimilaçãodosoftpowerdaculturanãosódependedeestaculturaseravançadaounão,comotambémoníveldeinternalizaçãodopúblico-alvo.Sóaquelaquetemressonâncianaprocuraespirítualdopovoportuguêspoderáserinternalizadanovalorculturalenoobjectivocomportamentaldopovoportuguês,sóassimvaiserentendidaaculturachinesa.Omedelo“trêsmeios”,istoé,coordenaradiplomaciaculturalcomPortugalemtrêsaspectos.Primeiro,adiplomaciaculturalqueogovernochinêsaplicaaogovernoportuguêsdeveteremconsideraçãoprincipalmenteformularaspolíticaspelavisãomacroscópica,celebrar16“InfluêncianegativacriadapeloFilmedaImagemNacionaldaChina”[N],JornalXinKuai,17deNovembrode2011.
103contratosdecooperação,organizaroucoordenarasrespectivasinstituiçõesparaqueointercâmbioeacooperaçãoculturalsejamfeitaordenadamenteentresi.Segundo,ogovernochinêsdevetomarumaatitudemaisabertaeabrangenteparaorganizaroportunamenteadiplomaciaculturalcomopovoportuguês.Aproveitandoactivamenteosrecursosculturaisqualificadosevariáveisdonossopaís,desenvolveractividadesdiversificadasdeintercâmbiocultural,paraqueopovoportuguêspossaconhecermelhorassituaçõesnacionaisdaChina,ogovernochinêseosocialismocomcaracterístcaschinesas,bemcomoaculturachinesa,perservandoaboaimagemnacionaldaChina.Terceiro,encorajareapoiarointercâmbioculturalnãogovernamental.Asrelaçõesentreospaísesdependedasrelaçõesentreospovos.Énecessárioacentuaraintimidadedasculturasealigaçãoemocialdosdoispovos,encorajareapoiarasassociaçõescivis,empresasprivadas,indivíduosecompatriotasnoestrangeiroparasededicaremaointercâmbioculturalcomPortugal,deformaaaprofundaroconhecimentosobreoscostumessociaiseahistóriahumanaentreosdoispovos,comotambémafortalecerosfundamentosdaamizadeentreosdoispaíses.Ochamado“integrado”,significaqueadiplomaciaculturalcomPortugaldeveserintegradanaestratégiadiplomáticadaChina.Porumlado,adiplomaciaculturaldeveserintegradanadiplomaciadaChinacomPortugal,articulando-seinteiramentecomadiplomaciaeconómica,políticaemilitar,constituindoemconjuntoosistemaorgânicodadiplomaciacomPortugal;poroutrolado,tendoemcontaainfluênciaimportantequePortugalexercenospaísesdelínguaportuguesa,particularmenteemtermosdelínguaedecultura,costumessociaisesistemajurídico,adiplomaciaculturalnãosedevelimitarsóaPortugalmas,combasenela,intergroun-senadiplomaciaculturaldoomundodelínguaportuguesa.2.AprofundarotrabalhodiplomáticoculturalcomPortugalPrimeiro,devecompreenderassituaçõesdopaíseasopiniõesdopovo,eestabeleceraligaçãoemocional.Portugaléumpaíspequenoentreospaísesdesenvolvidos,aChinaéumpaísgrandeemdesenvolvi-mento,decertomodoosdoispaísesfacilmenteseaproximam;poroutrolado,opovolusitanoéigualaoopovochinês,poisambospassaramafusõeséticasdurantemilharesdeanos,ambospossuemumaricaculturatradicional,eumahistóriaorgulhosa.Nostemposmodernos,ambos
104procuramgranderejuvenescimentodapróprianação.Peloque,émaisfácilcriarressonância.Desdequecompreendamosprofundamenteacultura,ahistóriaeoscustumessociaisdosportugueses,apliquemosumaatitudepragmática,fortaleçamosointercâmbioeacooperaçãoculturalcomPortugal,organizemosointercâmbioculturalquelhefavorece,aparteportuguesavairesponderpositivamente.Porexemplo,duranteasvisitasaPortugal,alémdasnecessáriosencontrosoficiais,devehavermaiscontactocomapopulaçãoportuguesa,conhecerasociedadeportugue-sa,eprestarhomenagemaosheróisportugueses,afimdeestimularqueopovoportuguêsconheçamaissobreaChinaealargarainfluênciaaopovoportuguês.Segundo,conformeascaracterísticasdaspolíticasculturaisdePortu-gal,adiplomaciaculturaldaChinadeveconcentrar-semaisnopúblico--alvo.DesdequePortugalsalienteapolíticadecooperaçãolinguísticaeculturalportuguesa,reforçaefectivamenteacooperaçãonesteaspecto.ExercendoPortugalactividadesdeintercâmbioculturalnoexterior,principalmenteatravésdeinstituiçõessemi-oficiaiscomooInstituitoCamões,universidadeseinstitutosdeestudo,devereforçarporiniciativaprópriaaligaçãocomestesinstitutosetomarmedidasconcretasatravésdoInstitutoConfúcioeuniversidades.Particularmentepodeconstruir-seoInstitutoConfúcionumamarcaculturaldeligaro“SonhodaChina”e“SonhodePortugal”,equereflictao“softpower”daChina.Correspon-dendoàatençãodacriaçãoculturaldePortugal,devereforçar-seacriaçãoculturaldanossaparte,produzindomaistrabalhosculturaisconsoanteosgostosdosportuguesess,aomesmotempo,encorajandoeapoiandoasempresasculturaisqualificadasparaparticiparemnacooperaçãorelativaàindústriacriativaculturaldePortugal.Terceiro,prestaratençãoàeducaçãoculturaldosjovensportugue-ses.Porumlado,aodesenvolveractividadesdeintercâmbioculturalcomPortugal,deveter-separticularmenteosjovensportuguesescomoobjectivo,organizandoprojectosespeciaisconformeosgostosdosjovensportugueses;poroutrolado,devemtomar-semedidasefectivasdeatrairjovensportuguesesparaestudaremeviajaremnaChina.Porexemplo,podemsimplificar-seasformalidadesdeemissãodevistoparaoscidadãosportugueses,aumentaromontanteeonúmerodebolsasparaosestudan-tesportugueses,especialmentedar-lhesoportunidadesdeficaremlongotemponaChinaaestudarouatrabalhar,assimquesentiamepercebamaChinaeaculturachinesanomesmopaís.
105Quarto,orientadospelacultura,procurandooportunidadeseconó-micas,especialmentecooperaçãonaindústriaculturalsino-portuguesa.OFórumluso-chinêsconstituiumaboaplataformaparaodesenvolvimentodarelaçãosino-portuguesa.SobomecanismodoFórum,criarumnovopontodecrescimentopelacooperaçãoindustrialcultural,fazendocomquePortugaldependamaiseconomicamentedaChina;concentrar-seadesenvolveracooperaçãoindustrialcultural,deformaaqueaculturachinesapossapenetrarnavidadiáriaenoentretemimentodopovopor-tuguês.Quinto,sistematizaradiplomaciaculturalcomPortugal.Emboraseobserveumbomdesenvolvimentonarelaçãoluso-chinesaeumbomresultadodetrabalho,descobrimosqueasnossasactividadesculturasnasuamaioriasãoocasionais,nãoseencontraformadoummecanismofixo,estandosuspeitasàscircunstâncias.Peloquesetornanecessárioconcretizardetalhadamente,sistematizareinstitucionalizarostrabalhosdadiploma-ciaculturalcomPortugal,celebrandocláusulasjurídicasnecessáriasparagarantiracontinuaçãodostrabalhosdiplomáticosculturaiscomPortugal.3.FortaleceraconstruçãodaplataformadeMacaueoseusoftpowerMacauéocentrodafronteiraondesemisturaapolítica,aeconomiaeaculturadosdoispaíses.Decertomodo,Macaucompreendemelhoraculturapolítica,oscostumessociaiseossentimentoséticosdosdoispaíses,templataformedeentenderecomunicarentreasduaspartes.AproveitaravantagemdeflataformadeMacautemsentidoestratégicoimportanteparaaprofundararelaçãosino-portuguesa.Antesdomais,devereforçar-seoestudosobreospaísesdelínguaportuguesaemMacau.Combasenocentrodeestudodospaísesdelínguaportuguesa,podemcoordenar-seosrecursosinterioreseexterioressobreassituaçõesnacionaisesociaiseoscostumesdospaísesdelínguaportuguesaparaumestudoglobal,consolidandoopoderdiscursivodeMacau,deformaaqueMa-causetornecomosededeestudosobreospaísesdelínguaportuguesa.Emsegundolugar,fortaleceraprotecçãodopatrimónioculturalehistóricodeMacau.Macautemmaiorhomogeneidadecomospaísesdelínguaportuguesaemtermosdelínguaecultura,costumessociais,siste-majurídico,entreoutros.ProtegerosvestígioshistóricoseculturaisdeMacaupodefazercomqueMacausejamaisatractivoaospaísesdelíngua
106portuguesa,consolidandooslaçosculturaiseemocionaisentreaChinaeospaísesdelínguaportuguesa,deformaqueMacausirvadecabeça-de--ponteparaaligaçãoentreaChinaeospaísesdelínguaportuguesa.Emterceirolugar,promoverserviçosfinanceirosmodernoseaformaçãodetalentosdelínguaportuguesa.Macaupodeaproveitarasvantagensfinanceirasedeportofranco,eexercerafunçãodeliquidaçãodecâmbio,degarantiafinanceiraàsempresas,edepontedecooperaçãocomercial.Alémdeconstruçãodeplataformafinanceira,tambéméne-cessárioaproveitaravantagemdacriaçãodetalentos,formandoactiva-mentetalentosnaáreafinanceira,tradução,contabilidadeegestão,quecomdomíniodasduaslínguas,melhorandoavantagemdeambientesoftdeMacau.Porfim,reforçarapropagandanoexteriordasvantagensdaplataformadeMacau.MacaupodeprestarserviçosdefacilidadesparaactividadesoficiaisoucomerciaiscomospaísesdelínguaportuguesaafavordaChina;podetambémserútilparaestabeleceroufortalecerasrelaçõescomaChinaafavordospaísesdelínguaportuguesa.OgovernoeasrespectivasorganizaçõesdaRAEMdevemintensificarapropagandanaChinaContinental,HongKongeTaiwan,fazendocomqueosempresários,banqueiros,estudiososemediachinesesdetodoomundoconheçamsuficientementeovalorespecialdaplataformadeMacaunaestímulodecontactosentreaChinaeospaísesdelínguaportuguesa;devemtambémfazerpropagandanestespaíses,incluindoPortugal,deformaaquesepercebaavantagemparticulardeMacauparaestreitarasrelaçõesentreeleseaChina.Assim,poderáserexercidoverdadeiramenteavantagemdeintermediáriodeMacau.
107Administraçãon.º111,vol.XXIX,2016-1.º,107-122BreveApresentaçãodosInstrumentosdoCPCparaOposiçãoàPenhoraChuLamLam*I.DosefeitosdapenhoraEstoucertadequetodosjáouviramfalardepenhoradeterminadapelotribunalsobreosbensdeumdevedor,talvezatémesmotenhamtidoexperiênciasnessesentido,quemsabeosbensdeumamigoouconhecidotenhamsidopenhoradosporumtribunalparapagardívidas...Masoqueéapenhora?Qualasuautilidade?Seumdevedornãosedispuserapagarsuadívida,ocredorpodepe-diraotribunalquedeclareaobrigatoriedadedaprestação.Sepossuirumtítuloexecutivo(CPCart.677),contudo,ocredorpodedarentradacomumpedidodeexecução,diretamente,semnecessidadedeaçãodeclarati-vapreliminar.Destamaneira,otribunaldeterminaráapenhoraevendadosbensdodevedorparaliquidaraobrigaçãoemcausa.Portanto,nocontextodeumaaçãoexecutiva,oobjetivodapenhoraéfazercomqueotribunalapreendaosbensdoexecutado,impedindoassimqueexerçatodososseusdireitossobreeles.Osbensapreendidosserãodispostosatravésdotribunalcomofitoderealizarafinalidadedaação:vendaparapagamentodadívida.Oexecutadoreservaparasitodososdireitossobreosbense,mesmoapósapenhora,aindapodedispordosseusbens,comaressalvadequecertosatosseusnessesentidonãogeramefeitosparaaparteexequente(CC,art.809).Apenhorapossuiostrêsefeitosdescritosabaixo:1)Oexecutadoperdeodireitodeusufrutosobreosbens;2)Oatodedisposiçãodosbenspenhoradosnãogeraefeitosrelati-vos;3)Oexequentetempreferênciasobreosbenspenhoradosparafinsdepagamento.*DocentedaFaculdadedeDireito(UniversidadedeMacau)
1081.PerdadodireitodeusufrutopeloexecutadoApósapenhora,oexecutadotransmiteosdireitosdeusufrutosobreosbensemquestãoaotribunal,cabendoaodepositáriooexercíciodosmesmos.Quandoosbensobjetodepenhoraforemcoisasmateriais(p.ex.bensmóveis,imóveis),atransferênciadodireitodeusufrutoimplicaatransferênciadaposse,oqueenvolveofimdapossedosbenspenhora-dospeloexecutadoeoiníciodeumanovapossepelotribunal(CPC,art.721,1).Alémdisso,somenteatravésdoconsentimentoexpressodoexecutanteéquesepodeapontarcomodepositáriooexecutado,cônjugeouqualquerparenteconsanguíneo/afimemlinhadireta,ounosegundograudalinhacolateral(CPC,art.724).Seosbensemcausativeremsidoalugados,olocatárioseráapontadocomodepositáriodobem(CPC,art.726).Odepositáriodeveusarobempenhoradoemnomedotribunal,obrigando-seaadministraropatrimóniocomozelodeumbompaidefamília.Apesardeoexecutadoreservarparasitodososdireitossobreopatrimíóniopenhorado,elenãopodeempregarosinstrumentoslegaisparagarantiadaposse—umavezquenãoémaisopossuidordosbensemcausa.Seencontrardificuldadesparaassumiragestãodobem,odepositáriopoderápedirauxílioaosfuncionáriosdotribunal.Estandooimóvelcomasportastrancadasouhavendoresis-tênciadeterceiros,taisfuncionáriopoderãosolicitarajudadaforçapo-licialpara,senecessário,abriraportaeregistarporescritoaocorrência(CPC,art.725)Napenhora,apósovencimentodadívidaetratando-sedevalormonetário,odevedoréobrigadoadepositararespectivaimportân-cianaentidaderesponsávelpeloTesourodoTerritório,porordemdotribunal(CPC,art.746,1).Tratando-sedecoisa,odevedordeveráentregá-laaoexequente,queatuarácomoseudepositárioe,emnomedotribunal,comoseupossuidor(CPC,art.746,2).Odireitodereclamaraodevedoraprestaçãoserátransmitidoaoexequente(CPC,art.746,3).Apósapenhoradeumcrédito,oexecutadonãopoderáreceberapresta-ção,demaneiraqueumdevedornãoresolverásuadívidaaopagá-ladire-tamenteaoexecutado.
1092.DisposiçãodosbenspenhoradosnãogeraefeitosrelativosApósapenhoradosbens,oproprietárioaindapodealiená-losaterceiros?Podeoferecê-loscomogarantiaaumempréstimobancário?Ocontratoassinadoprevendoumtalbemcomogarantiaéválido?Emboraoexecutadotenhaperdidoousufrutodosbenspenhorados,eleaindapossuiodireitodedispordosmesmos.Portanto,apósapenho-rajudicial,aindapodedispordelesouonerá-los.Contudo,seosefeitosdessesatosfossemabsolutos,nãoserápossívelàpenhoraexerceroseupapel;portalrazãoaleideterminaqueessesatosnãotemefeitossobreapenhora.Seosbenspenhoradosforemsubmetidosavendajudicial,osdireitosobtidosporterceirossobreosbenscaducarão(CC,art.814).En-tretanto,apósreembolsarasdespesaseimpostosdevidospeloexequente,pelosoutroscredorespartesnoprocessoepelotribunal,seaindahouverumsaldopositivoapósavendajudicial,oterceiroquehaviaadquiridoobempenhoradopoderásolicitarcompensaçãonovalordaimportânciaquepagarapelobem.Nãohavendosaldosuficiente,oterceiroemques-tãosópoderáexigirocréditodoexecutado.Enquantoatojurídico,adisposiçãoouoneraçãodeumbemdepen-dedaintençãodotitular.Destaforma,oart.809doCCaplica-seaatosrealizadosespontâneaevoluntariamentepeloexecutado.Casoobempenhoradosejaconstituídoemgarantiareal,nãoénecessáriaaparticipa-çãodoexecutadoe,consequentemente,nãoseaplicaodispositivodoart.809doCC.Alémdisso,agarantiarealemdiscussãogeraráefeitossobreobempenhorado,porexemploahipotecalegalejudicialdisciplinadaspelo(CCnosarts.699e705).13.OexequentetempreferênciasobreosbenspenhoradosparaefeitosdepagamentoJáqueoproprietáriopodetransferirosseusbensparaterceirosmes-moapósapenhora,quaisasvantagensqueapenhoradosbensdoexecu-tadopodetrazeraocredor?1JoséLebredeFreitas,AAcçãoExecutivaàluzdoCódigodeProcessoCivilde2013,CoimbraEditora,6ªEdição,2014,pag.306.
110Noqueconcerneaosbenspenhorados,oexequentetempreferêncianascompensaçõespagascombasenessesbens;istoé,apenhoragaranteumdireitopreferencialàquelescredoresquenãopossuíremumagarantiarealanterior.Seosbensdoexecutadojátiveremsidoarrestados,osefeitosdodireitodepreferênciageradopelapenhorasãoantecipadosatéàdatadoarresto(CC,art.812).Nostermosdosnúmeros2e3doart.814doCC,apósavendadosbenspenhorados,qualquergarantiarealsobreosmesmosperderáosseusefeitos,independentementedoseuestabelecimentoseranteriorouposte-rioràpenhora,tambémnãoimportandoofatodeocredorquedetenhaagarantiaparticiparounãodoprocessoexecutivoparareclamaçãodocrédito.Osdireitosreaisdeusufrutoperdemosseusefeitosapósavendadosbenspenhorados,talcomoasgarantiasreais?Paradecidiraquestão,éprecisoverificarseadatadeoneração2ouregistodessesdireitoséanteriorouposterioràpenhora.Naprimeirahipótese,umavezosbensvendidos,épossívelcontinuarausufruirdosmesmos;casosejaposterior,nãoépos-sívelmanterem-setaisdireitosapósavendadosbens.Oregistodosdirei-tosdeusufrutoposterioraoestabelecimentodapenhoranãogeraefeitossobreaexecução(CC,art.809)eosdireitossãoperdidosapósavendadosbens.Contudo,setaisdireitosreaistiveremsidoregistadosantesdapenhora,estanãopoderáestender-seaousufrutodosbens;aindaqueporfimsejamvendidososbens,ousufrutocontinuaráasurtirseusefeitos.Osdetentoresdasgarantiasreaisedeoutrosdireitosdessanaturezaquecaducaremsegundoostermosdosnúmeros2e3doart.814doCCpodem,apósavendadosbens,valer-sedosprocedimentosdefinidospelojuizaquandodaverificaçãodoscréditose,juntamentecomosaosexequentesecredores,obtercompensaçãocombasenoprodutodavendadosbenspenhorados(CC,art.814,3).Osatosdedisposiçãoouoneraçãodosbenspenhoradosantesdasuavendajudicialgeramefeitosergaomnes,comexceçãodaspartesnopro-cessodeexecução.Apósavenda,contudo,nãogeramefeitoemrelaçãoaqualquerpessoa.2Ouseja,direitosreaiscujoregistroédispensável.
111II.DaoposiçãoàpenhoraEmprincípio,todoopatrimóniododevedorservecomogarantiageralparaassuasdívidas.Nomomentoemqueodevedornãohonrasuasobrigaçõesos,seuscredorespodemutilizartaisbensparaobteropaga-mento.Nãoobstante,emcasodegarantiaespecial,impugnaçãopauliana,separaçãodepatrimónios(pessoaloucoletiva),complementàpenhora,restriçãolegal,entreoutros,partedopatrimóniododevedornãopodeserobjetodepenhora(CC,art.596e808;CPC,art.68,4,art.704,1e2,arts.705a712eart.719).Alémdopatrimóniododevedor,aindaépossívelpenhorarosbensdeterceiros,nasseguintessituações:1)Quandoadívidaexequendaforgarantidaporbensdeterceiros;porexemplo,se“A”hipotecaasuapropriedadeaumbancocomogaran-tiaparaumempréstimorecebidopor“B”.2)Comodeferimentodaimpugnaçãopauliana,oterceiroéobriga-doatransmitirosseusbensparaodevedor(CC,arts.605a614).3)Quandooterceiroforfiadoredevedorprincipaldeumaobriga-ção;porexemplo,quando«B»tomaumempréstimobancárioe«A»,sen-doseufiador,desistedobenefíciodaexcussão(CC,art.623,634,636e637;CPC,art.714).Emqualquersituação,sóépossívelpenhorarosbensdoexecutado,nãoobstantesejaodevedorprincipal,subsidiárioouterceiroemesmoqueostaisbensestejamaqualquertítuloempoderdeterceiro(CPC,art.715).Poroutrolado,oquesepodefazerquandoosbensforempenhora-dosindevidamente?1.MeiosdeoposiçãoApenhoraindevidadivide-seemdoistipos.Oprimeirodelesocorrequandoapenhorarecaisobrebensquenãopertencemaopatrimóniodoexecutado(impenhorabilidadesubjetiva);osegundotipoincluiapenho-radebensabsolutamente,relativamenteeparcialmenteimpenhoráveiseaindaapenhoradebensquesomenterespondemsubsidiariamentepeladívida(porexemplo,quandoosbensdodevedorsubsidiáriosãopenho-radosantesquetodososbensdodevedorprincipalsoframamedida).
112Seosbensforempenhoradosindevidamente,apartepodereagiràilegalidadedaprovidênciaeutilizarosinstrumentoscabíveisparaseopor.Alémderecursocontraodespachoqueordenouapenhora(CPC,art.817,1,c),apartepodeempregarquatrotiposdemedida:1)Oposiçãodoexecutado(CPC,arts.753e754);2)Declaraçãonoatodapenhora(CPC,art.716)3)Embargodeterceiros(CPC,arts.292a300);4)Açãodereivindicação(CC,art.1237).Dessesquatromeios,apenasostrêsprimeirospodemserutilizadosduranteumprocessodeexecução;aaçãodereivindicaçãoéumprocedimentodeclarativoquepodeserapensadoàaçãoexecutivaemcurso.Deentreosmeiosdescritosacima,apenasaoposiçãodoexecutadoseaplicaàhipótesedeimpenhorabilidadeobjetiva.Osoutrostrêsinstrumentosestãovocacionadosparaaimpenhorabilidadesubjetiva.2.OposiçãodoExecutadoSebenspertencentesaoexecutadoforempenhorados,elepodeoporsecombasenosfundamentosabaixo(CPC,art.753,2):1)aimpenhorabilidadeabsoluta,relativaouparcialdosbensatingi-dos;2)osbenspenhoradossórespondempeladívidasubsidiariamente;3)apenhoraincidiusobrebensque,conformeasnormasdedireitosubstantivo,nãosãopassíveisderesponderpeladívida,dondeainjustiçadadiligência.Aoconsiderarointeressegeral,osbensabsolutamenteimpenho-ráveisincluemosbensdodomíniopúblicodoTerritórioedasoutraspessoascoletivasdedireitopúblico;aquelesque,umavezapreendidos,ofendamosbonscostumes;osbensutilizadosexclusivamentenacelebraçãopúblicadecultosreligiososeostúmulos(CPC,art.705,itens“b”,“d”e“e”).Tendoemvistaosinteressesdoexecutado,aleidispõesobreaimpenhorabilidaderelativaouparcialdoseguinte:qualquerbemimprenscindívelàsubsistênciaqueseencontrenaresidênciapermanente
113doexecutado;osutensíliosindispensáveisaosdeficienteseosobjectosdestinadosaotratamentodedoentes(CPC,art.705,“f”e“g”);osobje-tosindispensáveisaoexercíciodaprofissãodoexecutadoouàrealizaçãodeumatarefapelomesmo,alémdaquelesimprescindíveisparasuafor-maçãoprofissional(CPC,art.706,2);2/3dosvencimentosousaláriosauferidospeloexecutado;2/3dasprestaçõesperiódicaspagasatítulodeaposentaçãoououtrosbenefíciossociais,seguro,indemnizaçãoporaci-dentes,ourendavitalíciaesimilares(CPC,art.707,1,“a”e“b”).Oart.753,2,“b”doCPCcontemplatodososbensdoexecutado,masapenasnassituaçõesemquerespondamsubsidiariamentepeladí-vida.Nessahipótese,somentequandoadívidanãopuderserliquidademedianteavendadeoutrapartedopatrimónioéquetaisbensserãopenhorados.Porexemplo:1)Nasobrigaçõescontraídasindividualmenteporumdoscônjuges,apenasoseupatrimóniopessoalrespondepeladívida.Seocasalhouveradotadooregimedecomunhãodebens,responderáameaçãodocônjugedevedor.Somentequandoopatrimóniodessecônjugenãoforsuficienteparaliquidaradívidaéquesetornapossívelpenhorarosbenscomuns(CC,art.1564);2)Tendoemvistaqueporleieporconvençãosediferenciaodeve-dorprincipaldodevedorsubsidiárioequeesteúltimopossuiobenefíciodaexcussão,énecessárioquesejampenhoradostodososbensdodevedorprincipal,numprimeiromomento,paraqueentãosepossavisarosbensdodevedorsubsidiário.3)Casoaobrigaçãopossuaumagarantiadedireitoreal,apenhoradeverecairprimeirosobreagarantia;apenasquandoestanãoforcapazdeliquidaradívidaéquesevisamosoutrosbens.Tendopresente,porumlado,queasgarantiasgeraisnodireitodasobrigaçõespersistemapósofalecimentododevedor,masque,poroutro,nãosepodeexigirdoherdeiroquerespondacomseupatrimôniopessoalpelasdívidasdodecujus,foramadotadasrestriçõesàresponsabilidadedossucessores,comnormasaestabeleceremque,quandooherdeiroforcitadonumprocedimentodeexecução,somentepodemserpenhoradososbensquereceberadoautordaherança(CPC,art.711,1eart.753,2,“c”).Casooutrosbenssejamafetados,oexecutadopoderequererqueapenhoradosmesmossejalevantada(CPC,art.711,2).
114Seoexequentenãofizeroposição,apósouvirsuasalegações,ojuizdeferiráolevantamentodapenhora.Pelocontrário,seoexequenteseopuser(CPC,711,3):1)Seaaceitaçãodaherançaocorrerabenefíciodeinventário,naformadalei,sóépossívelqueosbensarroladosrespondampelasdívidasdoautordasucessão.Oexecutadopoderá,duranteoprocessodeinven-tariação,apensaroatestadodalistadebensaosautosdoprocesso,comoobjetivodeesclarecerquaissãoosbensrecebidosdodecujusequaisnãosão.Oexequentenãopodeobtersatisfaçãoalémdosbensregistadosnalista,casocontrárioojuizteráquelevantarapenhora(CPC,arts.1890,1891e1909).2)Seaherançaforaceitapuraesimplesmente,aresponsabilidadedoherdeiropelasdívidasdoautordasucessãotambémnãopoderãoiralémdovalorquelhefortransmitido.Contudo,oherdeiroestáobrigadoade-clararqueovalorquelheforatransmitidonãobastaparapagaradívida,demodoqueoexecutadoteráquerelatarosrespectivosfatosecompro-varque(i)osbenspenhoradosnãopertencemaopatrimónioherdado;ouque(ii)nãoforamrecebidosoutrosbensparaalémdaquelesjáindica-dos;ou,ainda,que(iii)mesmoqueoutrosbenstenhamsidoherdados,elesjáteriamsidointegralmenteusadosparahonrarasdívidasemcausa.Quandooexecutadocomprovarumadessassituações,ojuizlevantaráapenhoradosbensenvolvidos.3.OposiçãoemCasodeBensAlheiosaoExecutadoNoatodapenhora,seoexecutadodescobrirquehábensalheios,elepodeindicaraofuncionáriodajustiçaqueosbenspertencematerceiros.Nessemomento,ofuncionárioprecisaanalisaraquetítuloessesbensestãosobapossedoexecutado,exigindoqueesteapresentedocumenta-ção(sehouver)paracomprovarassuasalegações.Depoisdeacolherope-didodoexequente,ouvirasalegaçõesdoexecutadoeinstruiroprocessocomadocumentaçãonecessária,oTribunaldecidirásehánecessidadeounãodemanterapenhora(CPC,art.716).Se3,apósapenhoraeantesdavendajudicialouadjudicação,umterceirodescobrirqueosseusbensforampenhoradosilegalmente,tendo3ComaexceçãodosEmbargosdeTerceirosdeefeitospreventivos(CPC,art.300).
115emvistanãoserelenemseusbensgarantesdadívida,poderáinterporembargosdeterceiro(CPC,art.294,2).Umavezosfundamentosdosembargosestejamconfigurados,oTribunallevantaapenhora.Noentanto,osembargosdeterceirotambémpossuemefeitospreventivos,podendo,apósaordemdepenhoraeantesdesuaexecução,seremutilizadoscomomedidacautelar.Naetapainicialdoprocedimentodeembargoseatéquehajaumadecisão,nãoépossívelrealizarapenhora.Seosembargosforemaceitos,apenhoracontinuarásuspensa,atéquehajaumadecisãofinal.Porém,ojuizdeveordenaraoembargantequeofereçacaução(CPC,arts.295e300).1)ÂmbitodosEmbargosdeTerceiroDuranteoprocedimentodeexecução,sóépossívelpenhorarosbensdoexecutado,independentementedeoexecutadoserdevedorouterceiro(tantoemrelaçãoàdívida,comoemrelaçãoaocréditonumaaçãoexecu-tiva),jáque,emalgumassituaçõesexcepcionais,aleisubstantivatambémpermiteapenhoradeterceiros,porexemplo,quandoumterceirodáseuprédioemgarantiaparaumadívida.Viaderegra,umprincípiogenéricoqueseaplicaàsaçõesexecutivasé:nãosepodempenhorarbensdetercei-ros;sósepodempenhorarosbensdoexecutado,mesmoqueestejamnapossedeterceiros4,nãoimportandoaquetítulo(CPC,art.715).OCPCde1966tratavadoembargodeterceiroscomoumtipodeprocessoparaproteçãodapropriedade,disciplinando-oatravésdosarts.1037eseguintes,aoladodeoutrosprocessosrelacionadoscomotema.Omotivoparatantoestáemque,conformeonúmero1desseartigo,osembargosdeterceirosomentepodemserusadoscasoamedidadetermi-nadapeloTribunalvioleapossedeterceiros:“Seapenhora,arresto,arro-lamento,aposseoudespejoouqualquerordemdeumtribunalviolaremapropriedadedeterceirossobreosbensemquestão,olesadopodeexigirarestituiçãodacoisa,exceptonoscasosdeprocessosdeinsolvênciaoufalimentares”5.4Nãosetratandodoautorouréuemsededeprocessoexecutório.5“Quandoapenhora,oarresto,oarrolamento,apossejudicial,odespejoouqualqueroutradiligênciaordenadajudicialmente,quenãosejaapreensãodebensemprocessodefalênciaoudeinsolvência,ofendaapossedeterceiro,podeolesadofazer-serestituirasuapossepormeiodeembargos.”
116Devidoàpresunçãodetitularidadesobreobemquebeneficiaoseupossuidor(CC,art.1193,1e1175),seobemforpenhorado,opossui-dorpoderáinterporembargosdeterceiroemnomepróprioatéqueapresunçãosejaafastada(p.ex.aoprovarqueoexecutadoseinvestiunapossedeumbemjápossuído).Opossuidordefatopuroesimples(CC,art.1177)nãopodeutilizarosembargosdeterceiro.Nãobstante,aleipermite,excepcional-mente,quealgunspossuidoresatítuloalheiopossamobtertutelaparaasuaposse,inclusiveembargosdeterceiro:oslocatários(CC,art.982,2),ocomodatário(CC,art.1061,2)eodepositário(CC,art.1114,2).Seráqueessespossuidoresatítuloalheiopodemutilizarosembargosdeterceiroemtodasassituaçõesemqueosseusbensforempenhorados?Quandoolocatário,ocomodatárioouodepositárioestiveremnapossedeumbemcujotitularéoexecutado,seobemforpenhorado,nãoserápossívelentrarcomembargosdeterceiro,tendoemvistaoconflitoentreodireitorealeocréditoexistente,nãoimportandoseocréditoprece-deounãoodireitoreal,nemseodireitorealprefereàobrigação.Defato,oCC,art.982,2permitequelocatárioqueutilizetodasasformasdeimpugnaçãoàsgarantiasdapossecontraolocador;masemsededeembargosdeterceironãoépossívelahipótesederesistênciacontraolocador,umavezqueolocatárionessecasoseopõeaoexequenteque,numprocessodeexecução,penhoraosbensdoexecutado,obstandoaogozodobemporquemoalugou.Se,poroutrolado,obempenhoradoforpossuídoporumterceiroenãopeloexecutado,olocatário,ocomo-datárioouodepositáriopodemterapossesobreumbempenhoradoatítulodeterceiro—casoemqueestãoautorizadosaoporembargos.Emtodasessassituações,aleipermiteaopossuidorquedetenhaumbememnomedeterceiros,enquantotambémpodevaler-sedosembargosemcausa.Portanto,napetiçãodosembargosdeterceiros,ospossuidoresatítuloalheionãoapenasdevemrelatarasituaçãodaposseemqueseen-contram,mastambémindicarquaisosterceirosquepossuemosdireitosdepropriedadesobreosbensobjetodapenhora6.Contudo,seosterceirossefundamentaremapenasnaposseparaproduzirosseuspleitos,oexecutadopodeargumentarecomprovarqueé6JoséLebredeFreitas,AAcçãoExecutivaàluzdoCódigodeProcessoCivilde2013,CoimbraEditora,6ªEdição,2014,pag.323.
117proprietáriodosbenspenhoradosouquepossuidireitodeusufruto,destaformaafastandoaspretensõesdosembargantes,combasenapresunçãodepropriedadedequegozampelapossedobem—nessecaso,osem-bargosserãoindeferidos.Osdireitosdepossesobreumbempenhoradodoexecutadotêmpreferênciasobreapossedoembargantedessemesmobem(CPC,art.298,2).Noprocessocível4/2013,oTribunaldeÚltimaInstânciadeclarou:“Medianteembargos,opromitente-compradormostrou-secapazdepro-varqueestánapossedobemhámuitosanos,porexemplo,quepagouovalorintegraldocontratodecompraevenda,querecebeuaschavesdoimóvel,queassumiuplenospoderesdeadministraçãodobematravésdeprocuração,tendoemseguidadadooimóvelemalugueraoexecutado—trata-sedeatosquedemonstramaposseefetivadoimóvel.Entretanto,considerandoqueoembargado/executadodeduziureconvençãoeque,nostermosdoart.298,2doCPC,pediuquefosseconfirmadocomoproprietáriodoimóvel,oTribunaldeÚltimaInstânciaentendeuque:“quandoosembargosseapoianapossecomoúnicoargumentoparademonstrarodomíniosobreumbem,oreconhecimentododireitodepropriedadecausaráoindeferimentodosembargos,amenosqueaargu-mentaçãodoembarganteconfigureaexistênciadecausajustificativaparaaposse.Todavia,sóotitulardedireitosreaisplenosoulimitadospossuicausajustificativaparaapossequeexercesobreumbemdeterminado”.7“…Nocasosobanálise,oembargante/recorridonemexerceapossesobreobemcomfaseemcausajustificativa,nemsuscitouodireitoderetenção.Umavezjáconfirmadoqueapropriedadedoimóvelcabeaoexecutado,decide-sepelaimprocedênciadopedido”.7NaopiniãodeJoséLebredeFreitas,“oproprietário,ouapessoaqueestivernapossedeumbematítulopróprio,podeexercerapossecombaseemseudireitoreal.Nessescasos,aposserefleteouexpressaumdireitorealexistente.Contudo,nãosetratadeposseautônoma,poissetrata,meramente,deumafaculdadeacessóriadodireito.De-nominamo-ladepossecomcausajustificativa,porquetemumdireitoajustificá-la.Noentanto,opossuidorpodeexercersuaposse,mesmoqueinexistaqualquerdireitoreal(sejapornuncatertidointençãodeobterapropriedade,sejaporhavertentadoobtê-lapormeiosinválidosouinexistentes).Bastaconsiderá-locomosefosseumproprietário.Estetipodepossenãopossuiumdireitopreviamenteexistente,quepossaservir-lhedefundamentooucausajustificativa,demodoqueaqualificamosdeposseformal,situa-çãoemqueéautônoma”.JoséLebredeFreitas,AAcçãoExecutivaàluzdoCódigodeProcessoCivilde2013,CoimbraEditora,6ªEdição,2014,pag324a327.
118Noseuart.292,oCPCde1999alargouoâmbitodeaplicaçãosubjetivadosembargosdeterceiro.SegundoasregrasdoCPCatual,osembargosdeterceironãoapenaspodemserutilizadosemcasodepenhorasobrebempossuídoporterceiros,tambémseaplicaaqualquersituaçãoemquehouverincompatibilidadeentreodireitodepropriedade,ouqualquerdireitodeumterceiro,earealizaçãoouâmbitodapenhora.Masoquesignificaisso?«Penhora»aquiquerdizerqueobemsobrequerecaiamedidapo-deráservendidoduranteoprocessoexecutivo.Todoodireitodeterceiroquepudergerarefeitoimpeditivosobreapenhoraseráincompatívelcomamesma.Defato,apropriedadedeumterceirosobreumbematingidoporpenhoraéincompatívelcomesta,poisaexistênciadessedireitoinviabilizaavendadobemduranteoprocessodeexecução.Noqueconcerneaosdemaisdireitosreaislimitados,porexemplo,osdireitosreaisdeusufruto,essesestãocompreendidosnoâmbitodapenhora.Nashipótesesemqueinexistirconflitoentreosdireitosreaispenho-radoseosdireitosdeusufrutoconexos,estespoderãocontinuaraserressalvados,porexemploquandosepenhorarapenasapossenuadeumimóvel.Nessecaso,osusufrutuáriosnãopodeminterporembargosdeterceiro,poisdestaformanãoexisteincompatibilidadeentreodireitodeusufrutoeapenhora.Noqueconcerneadireitosreaisdegarantia(hipoteca,penhor,etc.),seafontedessesdireitosforoexecutado,nãoexisteincompatibilidadecomapenhora,jáqueoscredorespodemexercerosseusdireitosnopro-cessoexecutivosobreosbenspenhorados,queservemdegarantiaàdívi-da.Apartecredorapodetomarpartedaaçãodeexecuçãopararequereraliquidaçãodasdívidase,atravésdoprocedimentoestabelecidopelojuizaoverificaraexistênciadadívida,obtercompensaçãomedianteavendadosbensjuntodosoutrosexequentesecredores(CC,art.814,3;CPC,art.758,1).Sobreaaquisiçãodedireitosreais,háosdireitosdepreferênciacomefeitosreais;setiveremasuafontenoexecutado,nãohaveráincompati-bilidadecomapenhora,poisépossívelexercerapreferênciaduranteumaexecução:osdireitosconvencionaisdepreferência,desprovidosdeefeitosreais,nãopodemserexercidosnumprocessodeexecução,somentesendo
119possívelfazê-lonocasodosdireitoslegaisdepreferência8edosdireitosconvencionaisdepreferênciacomefeitosreais.Quandoessesdoisúltimosexistiremsimultaneamente,oprimeiroprevalecerásobreoúltimo(CC,art.416).Noprocedimentodevendaouadjudicaçãodosbenspenhora-dos,éprecisodarciênciaaopreferente(CPC,arts.769,2;787,1e791,1)paraquepossafazer-sepresenteparaexerceroseudireito.Nãosendofeitaanotificação,opreferentepodesuscitarumaaçãodepreferência,nostermosgerais(CPC,art.787,4).Apenasospossuidoresdosdireitospessoaisdegozocomefeitosobrigacionais,incluindoosdireitosdoslocatários,comodatáriosoudepo-sitários,nãoterãoinfluênciasobreapenhora,porincidiremsobreoexe-cutado.OTribunalpoderávenderosbenspenhorados,demodoquetaistitularesnãopoderãointerporembargosdeterceiro9,amenosqueapro-priedadesobreosbenspenhoradossejadeterceiros,enãodoexecutado,situaçãoemqueolocatárioestejanapossedosbenspenhoradoscomoumterceiro,sendo-lhepermitido,dessaforma,utilizarosembargos.2)Embargosdeterceirointerpostospelocônjugedoexecu-tadoOsembargosdeterceirosãoumaformadeoposiçãoàpenhoraquevioleasuapropriedadeoudireitos.Comoterceiropodeestarincluídoocônjugedoexecutado(CPC,art.293).Seforempenhoradosbenspes-soaisdocônjugeoubenscomunsdocasal,ocônjugepoderáutilizarosembargosparaprotegerosbensoudireitosquenãodevamserafetadospelapenhora,sendodispensadaaconcordânciadoexecutado.Casoincidasobrebenspessoaisdocônjuge,apenhoranãopoderásermantidaapósdeferimentodosembargos,poismesmoque,conformeasnormasdeDireitoCivil,opatrimóniopessoaldocônjugerespondapelasdívidasdoexecutado,processualmentesóestáprevistaapenhoradosbensdoexecutado.Portanto,nãoépossívelefetuarpenhorasobreosbensdocônjugequenãoforpartenoprocessoexecutivo.8Porexemploosdireitosdepreferênciadocomproprietário(CC,art.1308)edoco--herdeiro(CC,art.1970).9JoséLebredeFreitas,AAcçãoExecutivaàluzdoCódigodeProcessoCivilde2013,CoimbraEditora,6ªEdição,2014,pag.332.
120Seapenhoraforefetuadanosbenscomunsdocasal,ocônjugepoderáinterporembargosdeterceironasduassituaçõesabaixo:(1)Conformeoart.755,1,“a»doCPC,ocônjugeserácitado(dei-xandodeserumterceiro)eoexecutadonãopossuipatrimóniopessoal(usandoasuameaçãonosbenscomunsparareembolsarassuasdívidas);(2)SegundoasnormasdeDireitoCivilsobreacomunhãodebens(CC,art.1564,2),ocônjugeésolidariamenteresponsávelpelasdívidasdoexecutado.Seocônjugenãoforcitadonostermosdoart.755,1,“a”doCPC,ouseoexecutadopossuirbenspessoaisquedispensemaresponsabilizaçãosubsidiáriadocônjuge,serápossívelaesteutilizarosembargosdeterceiro,casosejampenhoradososseusbenspessoaisoucomuns.3)ProcessodeEmbargosdeTerceiroeEfeitosdoTrânsitoemJulgadoOsembargosdeterceirosãoumprocedimentoincidentalnaexecução,devendoserinterpostoaté1030diasapósapenhora,exigidaaapresentaçãoimediatadeprovas,nãosendopossívelopô-loàvendajudicialouadjudicação(CPC,art.294,1e2).Casoosembargossejamaceitos:(1)Oprocessoexecutivoésuspenso(CPC,art.297);(2)Medianterequerimentodoembargante,devedeclarar-searesti-tuiçãotemporáriadaposse;contudo,ojuizpodeexigirqueorequerenteprestecaução(CPC,art.297);(3)Deve-senotificaroexequenteeexecutado11paracontestarem(CPC,art.298,1);apósnotificação,seguem-seostermosdoprocesso;declarativo;(4)Consoanteovalordosembargos,seguem-seostermosdopro-cessoordinárioousumáriodedeclaração(CPC,art.298,1).Sefordeclaradaaprocedênciadosembargos,apenhoraserálevantada.10Comexceçãodosembargosdeterceirocomefeitospreventivos(art.300)11Osembargosdeterceirotêmdeserinterpostoscontraoexequenteeexecutado.
121Apóstrânsitoemjulgado,asentençaqueacatarosembargosdeter-ceiroproduzefeitosalémdaaçãodeexecuçãoaqueserefere?Arespostaéafirmativa;adecisãosobreoméritonesseprocessoconstituicasojulgado,nostermosgerais(CPC,arts.298,2e299):(1)Seosembargosforembaseadosemdireitosdeterceiros,épossí-veltomaradecisãodopedidocomodeclaraçãodaexistênciaounãodosdireitos;(2)Seosembargosforembaseadosnaposse,épossíveltomaradeci-sãodopedidocomodeclaraçãosobrese,noatodapenhora,oterceiroeraounãopossuidordobememquestão;(3)Seemsededereconvençãosepretenderadeclaraçãodeproprie-dadedoexecutadosobreosbenspenhorados,adecisãosobreosembar-gosdeterceiropodeconfirmá-lo.4)AçãodeReivindicaçãoSeapenhorarecairsobrebensquenãopertençamaoexecutado,alémdosembargosdeterceiro,oproprietáriotambémpodeutilizarumaaçãoderevindicaçãoparaexigiroreconhecimen-todequalquerdetentoroupossuidordobemquelhepertenceerecuperá-lo(CC,art.1235)Aaçãodereivindicaçãosegueaforamdeprocessoordináriodeumaaçãodeclarativa.Éumprocessoindependentedaexecução,podendosersuscitadoaqualquermomento(CC,art.1237).Umavezdeterminadasuaprocedência,podelevaraocancelamentodavendajudicial(CPC,art.803,1,“d”).Seoproprietáriocujosbensforempenhoradosdecidiroporembargodeterceiroseinstauraraçãodereivirdicaçãosimultanea-mente,osembargossomentepoderãoserfundamentadosnaposse;decontrário,ocorrerálitispendência(CPC,arts.416e417).5)ConclusãoEmtodaaobrigaçãocivil,quandoodevedornãoestiverdispostoahonrarosseuscompromissos,ocredorpodeutilizaratutelajurisdicionalparaforçá-loatanto.Mesmoquenãosejaviáveliniciarumaexecução
122específicaparaobteraprestaçãooriginalmentedevida,aindaépossívelobterreparaçãopelomesmovalor,istoé,umaindemvizaçãomonetáriacomomesmovalordaobrigaçãooriginal.Paraessefim,torna-senecessá-riaapenhoradopatrimóniodoexecutadoparaque,umavezvendidososbens,satisfaçam-seosinteressesdocredor.Quandoosbensdodevedorforempenhorados,éprecisoqueasnor-masdedireitosubstantivoeprocessuaissejamobservadas;seapenhoraocorrersobrebensobjetivamenteimpenhoráveis,oexecutadopodeopor--se;seosbensnãopersssssstencentesaoexecutadoforempenhorados,alémdeoexecutadopoderopor-seàpenhora,terceirostambémpodemsuscitarembargosouiniciaraçãodereivindicação.Destamaneira,podedizer-sequesãosuficientesosinstrumentosjurídicosdisponíveisparaga-rantirosdireitosdeterceirosfaceapenhoraindevidadeseusbens.
123Administraçãon.º111,vol.XXIX,2016-1.º,123-151CompensaçãopelaRestriçãoaoDireitodePropriedade–UmaComparaçãodoInstitutoJurídicoentreMacaueEstadosUnidosWangLingguang*I.IntroduçãoNodia10deSetembrode2012,foipublicadoumanúncioextra-ordináriodeumapáginainteiranoJornal“OuMun”,odiáriodemaiortiragememMacau.Namesmapublicação,a“SanVaConstruçõeseFomentoPredial,Limitada”alegouque,depoisdeocorridoo“casodarestriçãoemalturadeconstruçõesadjacentesaoFaroldaGuia”1,eladi-rigiumaisdevintecartasaoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(RAEM)comvistaasolucionarosproblemassubsequentes.*Doutoradoemdireito,CentroparaoEstudodeDireitodeMacausubordinadoaoCentrodeEstudodeDireitoPúblicodaUniversidadedeGuangzhou,.1OcasoderestriçãodealturadeconstruçõesadjacentesaoFaroldaGuia:EsteéummonumentoantigoefamosodeMacau,inscritona“ListadoPatrimónioMundial”,enquantoparteintegrantedoCentroHistóricodeMacau.Aconcessãodeautorizaçõespeloex-SecretárioparaosTransporteseObrasPúblicas,AoManLong,noseumandato,paraaconstruçãodeváriosedifíciosemlocaispróximosaoFarolcujasalturasprevistassãosuperioresàdomesmo,originouinsatisfaçõesdoscidadãosdeMacau.Em6deDezembrode2006,AoManLongfoidetidocomosuspeitodocrimedecorrupçãoqualificado,factoqueacesoardenteodebatedocasodoFaroldaGuianoâmbitodacomunidade.Em12deJunhode2007,oGovernodaRAEMtomouumadecisãonosentidodereestabelecerolimitedaalturadosedifíciosadoptadoantesdareunificaçãodeMacaucomaChinaqueerade90metrosdealtitude.Porém,apopulaçãodeMacaunãoestavasatisfeitacomestasolução.Assim,umapessoaqueassinoucomaalcunha“umcidadãodeMacauqueamaesteterritório”enviouumacorrespondênciaàOrganizaçãodasNaçõesUnidasparaaEducação,CiênciaeCultura(UNESCO),nosentidodepedirintervençãodamesmanocaso.Em16deAbrilde2008,sobpressãodaUNESCOedoGovernoCentral,foipublicadooDespachodoChefedoExecutivon.º83/2008,quefixaascotasaltimétricasmáximaspermitidasparaaconstruçãodeedifíciosnaszonasdeimediaçõesdasFaroldaGuia.Assim,acotaaltimétricamáximadoLoten.º134éfixadaem52,5metros,oquedeterminouasuspensãoimediatadasobrasdorespectivoedifí-cioplaneadocomacotade126metros.Noentanto,oGovernodaRAEMeodonodaobraaindanãochegaramaumacordosobreacompensaçãodevidaàsrestriçõesimpos-tas.
124MasnãoobtevenenhumarespostaporpartedomesmoGoverno,oquedemonstraafaltadedisponibilidadepararesolverosproblemas.ADirec-çãodosServiçosdeSolos,ObrasPúblicaseTransportesdoGovernodaRegiãoadministrativaEspecialdeMacaudeuumarespostamuitobrevenosentidodequeforamrealizadasváriasreuniõesnoâmbitodogrupointerdepartamental,paraasquaisfoiconvidadooproprietárioparain-tervirnoprocesso,nosentidodeabordarenegociarsobreosrespectivosassuntos.Asduaspartestrocaramdiálogoatravésdemeiosdecomunica-ção,apresentandoosseusargumentos.Faceaestasituação,osdeputadosapelaramàsduaspartespararesolverosproblemaspelaviajudicial.2Nes-tecaso,oqueestáemcausaéofactodeoGovernorestringirodireitodepropriedadeprivadaporinteressepúblicoeseaverálugaracompensaçãoeomodocomopodefixar-seumacompensação.3NosEstadosdedireitomaduros,aexcessivarestriçãoaodireitodepropriedade,talcomoasuaexpropriação,éconsideradaumaviolaçãododireitodepropriedadepri-vadaquedevesercompensada.Relativamenteaestaquestão,odireitodosEstadosUnidosdeAmérica(EUA)eoalemãofornecemabastecemumexcelentequadroinstitucionalparanossareferência,enquantonoâmbitonacionaltambémnãofaltamestudosfeitosporconstitucionalis-tas,civilistaseadministrativistassobreasquestõescongéneresdoPaís,emconjugaçãocomosinstitutosalemãesde“para-expropriação”e“obriga-çõessociaisdodireitodepropriedade”ecomoinstitutonorte-americano“expropriaçãoreguladora”.Édenotarque,emAgostode2013,foramaprovadaspelaAssembleiaLegislativadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautrêsleisdeextraordináriarelevânciaqueregulamasrespectivasmatériasdemodorelativamentesistemática,asaber:LeidoPlaneamentoUrbanístico,LeideSalvaguardadoPatrimónioCulturaleaLeideTerras.Opresenteartigoprocedeaumaapresentaçãointerpretativadosinsti-tutosemcausa,abordando,atravésdeumacomparaçãocomoinstitutodeexpropriaçãoreguladoradosEstadosUnidos,asquestõesdenatureza2“Deputadoapelaparasubmeterocasodoarranha-céudaGuiaàjurisdiçãodoTribunal”,inJornaldoCidadão,de29deAgosto2012.3AsfigurasdecompensaçãoeindemnizaçãosãorigorosamentedistintasnoContinenteChinêsenoTerritóriodeTaiwan:enquantoaprimeiraserefereaumactoadministrati-volegal,aúltimadizrespeitoaumactoadministrativoilegal.Nosinstrumentosjurídi-cosdeMacau,éadoptadaindistintamenteanoçãode“indemnização”(aindaporcima,éadoptadanaLeideSalvaguardadoPatrimónioCulturalumareferênciaàindemniza-çãocompensatória).Nopresenteartigo,distinguem-seacompensaçãodaindemnização,quandonãosecitaremdirectamenteasnormasjurídicasdoTerritóriodeMacau.
125genéricaemcontextoinstitucionaldiferente,comoobjectivodefornecerumquadrodereferênciaparaaedificaçãodoinstituto.II.Daservidãoadministrativaàcompensaçãodevidaarestriçãoporutilidadepública–aevoluçãodoordenamentojurídicodeMacauOartigo103.ºdaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(adiantedesignadaabreviadamentepor“LeiBásica”)prevêodi-reitoàcompensaçãoemcasodeexpropriaçãodapropriedadeprivada,masnãocontemplaodireitoàcompensaçãoemvirtudederestriçãoaodireitodepropriedade,nemasuaformadecompensação.Narealidade,antesdareunificaçãodeMacaucomaPátria,existianodireitodeMacau,umregimedecompensaçãorelativoàconstituiçãodeservidãoadminis-trativa.ApósatransiçãodesoberaniadeMacau,esteregimedeservidãoadministrativamantém-seemvigoreodispostonoartigo103.ºdaLeiBásicatornou-seaplicávelporanalogiaàcompensaçãoporrestriçõesporutilidadepúblicanasmatériasdoplaneamentourbanísticoenasalvaguar-dadopatrimóniocultural.1.OregimedeservidãoadministrativapreexistentenoordenamentojurídicodeMacauNoordenamentojurídicodeMacauantesdatransiçãodesoberaniaqueherdouamatrizportuguesa,foicontempladoumregimedeservidãoadministrativasemelhanteaoregimedeservidãoadministrativa(servitudeadministratives)consagradonodireitoadministrativofrancês4,apresen-tandoasseguintescaracterísticas:primeira:faltadeuniformidadenoempregodotermo-enquantoéchamada“servidãopública”naLei4Aservidãoadministrativapodesertomadaemsentidolatoeemsentidoestrito.Háser-vidãoadministrativastrictosensuquandoforemimpostasobrigaçõesespeciaisaproprie-dadesimobiliáriasadjacentesparaaefectivaçãodeinteressesdodomíniopúblicoatravésdeumregulamentoadministrativo,enquantoaservidãoadministrativalatosensuexistequandoforemimpostasobrigaçõesespeciaisaproprietáriosdebensimóveisparaare-alizaçãodointeressepúblico(incluindomasnãoselimitandoainteressesdodomíniopúblico).Ver,WangMingyang,DireitoAdministativoFrancês,EditoradaUniversidadedePolíticaeDireitodaChina,ediçãode1988,pág.330e331.Verifica-sequeoregimedeMacaucorrespondemaisoumenosàservidãoadministrativaemsentidolato.
126n.º6/86/MqueestabeleceumnovoregimedodomíniopúblicohídricodoterritóriodeMacaue“servidão”naLein.º12/92/MqueaprovaoRe-gimedasExpropriaçõesporUtilidadePública,éconhecidapor“servidãoadministrativa”naLein.º14/2001(LeideBasesdasTelecomunicações),paraalémdas“servidãoradioeléctrica”(Decreto-Lein.º53/87/M),“ser-vidãocartográfica”(Portarian.º226/92/M)e“servidõesaeronáuticas”(Decreto-Lein.º52/94/M);segunda:oâmbitodasinteressespúblicosemcausaéabrangente,incluindoáguasnavegáveis,radiodifusão,exactidãocartográfica,segurançadanavegaçãoaérea,bemcomodemaisfinalidadesdeinteressepúblicoemtermosgerais;terceira:asformasdasrestriçõesaosdireitosdepropriedadesãodiversificadas,incluindoessencialmenteobrigaçõespassivasdetolerânciaepadecimento;quarto:inexistênciadeumcritériouniformeparadeterminarsehálugaraodireitoàcompensa-çãoeaformadecompensação(paramaispormenores,veraTabelaI).TabelaI–NormasrelativasàservidãoadministrativaexistentesnodireitodeMacau(elaboradapeloautor)DesignaçãodoDiplomaRestriçõesecondiçõesparaasuacompensaçãoVigênciaAno1986Lein.º6/86/M,queestabeleceumnovoregimedodomíniopúblicohídricodoterri-tóriodeMacauAsparcelasprivadasestãosujeitasàservidãodeusopúbliconointeressegeraldoacessoàságuas,edepassagemaolongodaságuas,depesca,denavegaçãoouflutuação;nãosendopermitidaaexecuçãodequaisquerobras,permanentesoutemporárias,semlicençadosserviçoscompetentes;estandoosproprie-táriosdasparcelasprivadassujeitosatodasasobriga-çõesquealeiestabelecenoquerespeitaàexecuçãodeobrashidráulicas,nomeadamentedecorrecção,regu-larização,conservação,desobstruçãoelimpeza;sedaexecuçãopeloTerritóriodequalquerdasobrasacimareferidasadvieremprejuízosqueexcedamosencargosresultantesdasobrigaçõeslegaisdosproprietários,oTerritórioindemnizá-los-á(artigo10.º).CaducadaAno1987Decreto-Lein.º53//87/M,queconsti-tuiumaservidãoradioeléctricaNazonadedesobstruçãodefinida,éproibidaaim-plantaçãooumanutençãodeedifíciosoudeoutrosobstáculos(art.º4.º).Nãoforamestipuladascláusulasrelativasàcompensaçãoemconcreto.Emvigor
127DesignaçãodoDiplomaRestriçõesecondiçõesparaasuacompensaçãoVigênciaAno1992Portarian.º226/92//M,quedefinaoscondicionalismosimpostospelas«servidõescarto-gráficas»NãopodemserporqualquerformaobstruídasasvisibilidadesdosvérticesgeodésicosMontedaBarraeHotelOriental,ededemaislocais(art.2.º).Nãoforamestipuladascláusulasrelativasàcompensaçãoemconcreto.EmvigorAno1992Lein.º12/92/M,de17deAgosto-RegimedasEx-propriaçõesporUtilidadePúblicaPodemconstituir-sesobreimóveisasservidõesne-cessáriasàrealizaçãodefinsdeinteressepúblico.Asservidõesfixadasdirectamentenaleinãodãodireitoaindemnização,salvoseapróprialeifixarocontrá-rio.Asservidõesconstituídasporactoadministrativodãodireitoaindemnizaçãoquandoenvolveremdiminuiçãoefectivadovaloroudorendimentodosprédiosservientes(art.10.º)EmvigorAno1994Decreto-Lein.º52//94/M,quecriaoregimelegaldasservidõesaero-náuticas.1.Éproibidaaexecuçãonaszonasconfinantescomoaeroporto,semautorizaçãodaautoridadeaeronáu-tica,asactividadesetrabalhosseguintes:construçõesdequalquernatureza;alteraçõesdequalquerforma,pormeiodeescavaçõesouaterros,dorelevoedaconfiguraçãodosolo;plantaçõesdeárvoresearbus-tos;instauraçãodedepósitosdemateriaisexplosivosouperigosos;montagemdequaisquerdispositivosluminosos;levantamentodepostes,linhasoucabosaéreosdequalquernatureza;montagemdequaisquerdispositivosluminosos;montagemefuncionamentodeaparelhagemeléctricaquenãosejadeusoexclu-sivamentedoméstico;quaisqueroutrostrabalhosouactividadesqueinequivocamentepossamafectarasegurançadanavegaçãoaéreaouaeficiênciadasins-talaçõesdeapoioàaviaçãocivil(artigos4.ºe5.º).2.Osinteressadostêmdireitoajustaindemnizaçãopelademoliçãooualteraçãodeconstruçõesouobrasordenadas,indemnizaçãoque,nafaltadeacordo,seráestabelecidapordoisárbitrossendoumesco-lhidopelolesadoeoutropelaAACM.(Artigo10.º,número2).3.Poderáinstalarbalizasesinaisparaajudasvisuaisànavegaçãoaérea,emviasdecomunicação,obrasdearte,terrenoseparedesoutelhadosdeconstruções,Emvigor
128DesignaçãodoDiplomaRestriçõesecondiçõesparaasuacompensaçãoVigênciaficandoosrespectivosproprietáriosoupossuidorescomdireitoaseremindemnizadospelosprejuízosquedaílhesadvierem,quandosetratardebensdodomínioprivado(Artigo14.º).4.OpessoaldaAutoridadedeAviaçãoCivildeMacau(AACM)edaSociedadedoAeroportoInter-nacionaldeMacau(CAM),emserviço,temdireitodeacessoàsinstalaçõesdeapoioàaviaçãocivil,pelosterrenoscontíguos,ficandoosrespectivosproprietá-riosoupossuidoresobrigadosaconsentirquepelosmesmosterrenossejamtransportadososmateriaisemáquinasnecessáriosàmontagemefuncionamentodasinstalações,semprejuízododireitodeseremindemnizadospelosdanosquedaílhesadvierem(Artigo15.º,número1).Lein.º14/2001(LeideBasesdasTelecomunica-ções)Épermitida,nostermosdalei,aexpropriaçãoeaconstituiçãodeservidõesadministrativasindispen-sáveisàconstruçãoeprotecçãoradioeléctricadasinstalaçõesnecessáriasàfiscalizaçãodautilizaçãodoespectroradioeléctrico,bemcomoàinstalação,pro-tecçãoeconservaçãodasinfra-estruturasdasredespúblicasdetelecomunicações(art.10.º).Nãoforamestipuladascláusulasrelativasàcompensaçãoemconcreto.Emvigor2.Evoluçãoapós2013Nas“LeidoPlaneamentoUrbanístico”,“LeideSalvaguardadoPatri-mónioCultural”e“LeideTerras”,todasaprovadasem2013,nãofaltamdisposiçõesqueregulamsituaçõesemqueérestritoodireitodeproprie-dadeprivadoparaarealizaçãodefinsdeinteressepúblico.Nosreferidosdiplomaslegais,enquantoa“LeidoPlaneamentoUrbanístico”serefereàs“restriçõesdeutilidadepública”emparalelocomservidõesadministra-tivas,nãoexisteumadesignaçãouniformizadana“LeideSalvaguardadoPatrimónioCultural”ea“LeideTerras”continuaaadoptaranoçãodeservidãoadministrativa.Todasascitadasleiscontêmnormascompensa-tóriasmaisoumenosclaraseexplícitasrelativasàsrespectivasrestrições.Procede-se,deseguide,aumaabordagemnosaspectosdebaselegal,situ-açõesemqueédevidaumacompensaçãoeformadedefesadedireito.
1291)BaselegalOartigo103.ºdaLeiBásicasalvaguardaodireitodoproprietáriodapropriedadeprivada,nomeadamente“odireitoàsuacompensaçãoemcasodeexpropriaçãolegal”,estipulandoque“estacompensaçãodevecor-responderaovalorrealdapropriedadenomomento,deveserlivrementeconvertívelepagasemdemorainjustificada.”Numainterpretaçãodecla-rativa,estanormasóregulaassituaçõesdeexpropriação.Relativamenteàrestriçãoaodireitodepropriedade,aLeiBásicanãoestabeleceunenhumaregra.Noprocessolegiferantedastrêsleisem2013,aAssembleiaLegisla-tivadeMacauaplicouoartigo103.ºdaLeiBásicaporanalogiaaosactosdoExecutivoquerestringemodireitodepropriedadepraticadasnasáreasdoPlaneamentoUrbanístico,daSalvaguardadoPatrimónioCulturaledaLeideTerras.Atítuloexemplificativo,foireferidonoparecerdaAs-sembleiaLegislativadeMacaurelativoàpropostadeleiintituladaLeidoPlaneamentoUrbanísticoque“oregimedoartigo103.ºdaLeiBásicaaplica-seàexpropriaçãopropriamentedita,masteráqueseaplicartam-bémaoutrassituaçõesmaterialmenteequivalentesàexpropriação,ondeserestrinjaouesvazieumdireitodepropriedade”52)SituaçãoemqueédevidaumacompensaçãoEmtermosdodireitocomparado,nemtodososgrausouformasderestriçõessãocompensados.TambémnãoconstituiexcepçãoemMacau.NostermosdaLeidoPlaneamentoUrbanístico,sãoessencialmentedoistiposderestriçõesaodireitodepropriedadeemqueédevidaumacompensação:emprimeirolugar,asmedidaspreventivas,ouseja“asme-didasestabelecidascomafinalidadedeevitaraalteraçãodascondiçõesdefactoexistentesnumaáreaterritorialquepossacomprometeraelaboraçãooualteraçãodeumplanourbanístico”[conformeaalínea9)doartigo2.º],dasquaisfazemparteasuspensãotemporáriadosprocedimentosdeemissãodasplantasdecondiçõesurbanísticasedolicenciamentodeobras;aproibição,limitaçãodasobrasdeconstruçãocivil,ampliação,modificaçãooureconstruçãodeedificações,obrasdedemoliçãoetraba-lhosderemodelaçãodesolos(número2doartigo33.º);emúltimolugar,5Vernota87doParecern.º2/IV/2013daAssembleiaLegislativadeMacau,napág.47(versãochinesa,pág.68daversãoportuguesa).
130asrestriçõescolocadasàpropriedadeprivadaemvirtudedeexecuçãoini-cialdeumplanourbanístico.ALeideSalvaguardadoPatrimónioCulturalenumeraassituaçõesemqueosinteressadostêmdireitoàcompensaçãocomosegue:empri-meirolugar,osproprietários,quandodaaplicaçãodasmedidasdesalva-guardadopatrimónioculturalresulteumaproibiçãoourestriçãograveàutilizaçãodobemclassificadoouumarestriçãodeoutrosdireitosprevis-tosnalei[alínea3)doartigo11.º];emsegundolugar,osproprietáriosouconcessionáriosdosterrenosvedadosàconstruçãonaszonasdeprotecçãoenaszonasdeprotecçãoprovisórias(artigo31.º);emterceirolugarosinteressados,pelonãoprosseguimentodasobrasouaalteraçãodopro-jectodeobrasjálicenciadas(artigo45.º);e,emquartolugar,osprejuízossofridospelaimediatasuspensãodeobras,quandoforemencontradosquaisquerobjectosouvestígiosarqueológicos,nomeadamenteinscrições,moedasououtrosobjectosdevalorarqueológico,emvirtudedeescava-çõesoudarealizaçãodeoutrostrabalhos(artigo68.º).ALeideTerrasdistingueaconstituiçãodeservidãoadministrativasobreterrenosconcedidos,daconstituiçãodeservidãoadministrativasobreterrenosaconceder.Aoprimeirocasoaplicam-se,comasneces-sáriasadaptações,aLein.º12/92/M,de17deAgostoeoDecreto-Lein.º43/97/M,de20deOutubro.“…aconstituiçãodeservidõesadmi-nistrativasporfinsdeinteressepúblicosobreimóveisdádireitoaumajustaindemnização,nomeadamentequandoenvolveremumadiminui-çãoefectivadovaloroudorendimentodosprédiosservientes.Seráesteregime,deresto,muitopróximo,emtermosmateriais,queseráalvodeumaaplicação,comasnecessáriasadaptações,àconstituiçãodeservidõesadministrativassobreterrenosconcedidos.”6Relativamenteaservidõesadministrativassobreestesúltimosterrenos,nãohálugaraindemnização,destequeasuaexistênciasejadevidamenteconsideradaaquandodane-gociaçãodascondiçõeseprémiodaconcessãodeterrenos,nãoexistindoaquiumdireitoquesejaalvodeumaprivação.76VerParecern.º3/IV/2013daAssembleiaLegislativadeMacau,pág.87(versãochine-sa,paraaversãoportuguesa,verapág.106).7Idem,pág.88(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.107).
1313)FormadecompensaçãoALeidoplaneamentourbanísticoestabelecenoseuartigo4.ºoprincípiode“atribuiçãodejustasecontemporâneasindemnizações”.Olegisladordistinguetambémacompensaçãoresultantedoplaneamentourbanísticodoregimederesponsabilidadecivilextracontratualeregimedeindemnizaçãodeexpropriaçãoporutilidadepúblicanoâmbitodeumactolegaldegestãodeacordocomodireitopúblico,considerandoque“háumaregraprópria”paraacompensaçãopelarestriçãonoâmbitododireitopúblico,mas“namedidaemquenãoexistaumregimeespecialaplicávelnapropostadeleiparacertassituaçõesouesteregimeespecialsejaparcialmenteincompleto,teráquesefazerusodosregimesgeraisindemnizatóriosquesejamconcretamenteaplicáveis”.8ALeideTerras,enquanto“uminstrumentodeconcretizaçãodoplanourbanístico”9,esta-belecequeàindemnizaçãopelaconstituiçãodeservidãoadministrativaseaplicamasleisqueregulamaexpropriaçãoporutilidadepública.10Relativamenteaoprocedimentodefixaçãodovalordacompensação,astrêsleisprevêemsoluçõesdivergentes:aLeidoPlaneamentoUrbanís-ticoeaLeideSalvaguardadoPatrimónioCulturalconsagramasformasdeacordoedecisãojudicial;aLeideTerrasprevêasformasdeacordo,arbitragemedecisãojudicial.ComoafixaçãodovalordacompensaçãoatravésdedecisãojudicialéreguladapeloCódigodoProcessoAdminis-trativoContencioso,limitamosanossaabordagemàsformasdeacordoearbitragem.Primeiro:acordoQueraLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural,queraLeidoPlaneamentoUrbanísticoconsagramaformadeacordo,respectivamen-tenonúmero1doartigo49.ºenúmero4doartigo54.º.Nostermosdesteúltimo,noquerespeita,aindaàfixaçãodovalordaindemnizaçãoporacordoentreaAdministraçãoeosinteressados,…deveter-se“emconsideraçãoovalorpropostoporumaComissãodeAvaliação”,queécompostapelosrepresentantesdaDirecçãodosServiçosdeSolos,Obras8Documentocitadonanota5,pág.46(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.67).9Alínea7)doArtigo2.ºdaLeideterras.10Número1doArtigo21.ºdaLeideterras.
132PúblicaseTransportesedeoutrosserviçosdaAdministraçãoPública.AAdministração,“…devetercomoelementoouvalordereferênciaomontantepropostoporestaComissãodeAvaliação…,”estevalordereferêncianãoévinculativoparaaAdministração,quepoderáfunda-mentadamentedivergirdomontantepropostosetalforconsideradoadequadoàfixaçãodojustovalordaindemnizaçãoaserdeterminadoporacordocomointeressado.OvalorpropostopelaComissãodeAvaliaçãovisadotaraAdministraçãodeumvalordereferênciaqueprocureesti-maromontanteindemnizatórioquesedevatercomobasenegocialparaeventualacordocomosparticulareslesados,considerandoeavaliandotecnicamenteosdanossofridospelointeressadoemcadacasoconcreto.Obviamentequeassisteaointeressadoodireitoderecusarumacordoparaafixaçãodovalorindemnizatório,seovalorpropostofordemasiadobaixo,eseguirparaaviajudicial,conformeresultadoregimedapropostadelei.11Segundo:arbitragemALeidoPlaneamentoUrbanísticoestabelecenoseuartigo49.º,númeroum,que,quandorequeridapelosinteressadoseaceitepeloSecre-tárioquetutelaaáreadacultura,ovalordacompensaçãopodeserfixadaporarbitragem,àqualéaplicáveloregimedaarbitragemvoluntáriaapro-vadopeloDecreto-Lein.º29/96/M.Porforçadesteúltimo,oregimedearbitragemvoluntáriapodeseraplicadaaoscontratosadministrativoseàsmatériasderesponsabilidadedaAdministraçãodecorrentesdeactosdegestãopública,12noentanto,aLeidoPlaneamentoUrbanísticoeaLeideTerrasqueforamsimultaneamenteaprovadascomaLeideSalvaguardadoPatrimónioCulturalnãoprevêemaarbitragemcomoumadasformasparaafixaçãodovalordecompensação.13Édenotarqueoregimede11Verodocumentocitadonanota5,pág.59(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.86).12ConferiroCapítuloII(Arbitragemvoluntárianodomíniodocontencioso)doreferidoDecreto-Lei,nomeadamenteoseuartigo39.º-A.13NoParecern.º2/IV/2013nãofoiapresentadaarazãopelaqualnãoseadoptaaformadearbitragemparaafixaçãodacompensaçãopelarestriçãoporutilidadepúblicanoâmbitodoplaneamentourbanístico;sóserefereque:“estaopçãodeexcluirapossibili-dadedorecursoàarbitragemfoimantidapeloGovernoaolongodostrabalhoslegisla-tivosdesenvolvidosparaaapreciaçãodestapropostadelei.”Conferirodocumentore-feridonanota5,pág.57(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.84e85).NoParecern.º3/IV/2013tambémnãofoiapresentadanenhumajustificação,masnão
133arbitragemvoluntáriaaprovadopeloDecreto-Lein.º29/96/Meoregi-medearbitragemcontempladonaexpropriaçãoporutilidadepúblicadeMacaunãosãoidênticos.Aquandodaapreciaçãodoprojectodelei,oselementosdarespectivacomissãodaAssembleiaLegislativanãonegaramaadopçãodomecanismodearbitragemparaafixaçãodovalordecom-pensação,mastiveramhesitaçõesqueseprendiamcomajáreiteradacrí-ticafeitanaAssembleiaLegislativaàdemoranaactualizaçãoerevisãodadisciplinajurídicadaarbitragem,tratando-sedeumamatériaarequererurgenteintervençãolegislativaeoExecutivojásecomprometeucomasuarevisão.14III.ExpropriaçãoreguladoranodireitodosEstadosUnidosdeAméricaNosEstadosUnidosdeAmérica(EUA),aexcessivarestriçãoaodi-reitodepropriedadeprivadaporutilidadepúblicaporpartedogovernoassociadaàrespectivacompensaçãoéconhecidaporexpropriaçãoregula-dora(regulatorytakings).15EstanoçãofoiformalmenteapresentadapelojuizconselheiroOliverWendellHolmesnocasoPennsylvaniaCoalCo.v.Mahon16.Nafundamentaçãodasentença,ojuizconselheiroafirmouqueogozodecertosvaloresestásujeitoaumalimitaçãoimplícita(impliedlimitation),estandoassimsujeitoaregulamentaçãoporpartedogoverno,noentanto,estaregulamentaçãotemumlimiteseu.Naponderaçãodes-telimite,esteestádependentedograudediminuiçãodovalorcausado.Quandoatingirumcertograu,éconferidoumdireitoàcompensação,comvistaagarantiraconstitucionalidadedaleiemcausa.Nasjuris-prudênciasposteriores,ocritériodojulgamentodoSupremoTribunalfoiexcluídaaaplicabilidadedaarbitragemvoluntária.Verdocumentocitadonanota6,pág.191(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.236).14VerParecern.º4/IV/2013daAssembleiaLegislativadeMacau,pág.180(versãochi-nesa,paraaversãoportuguesa,verapág.160).15Atraduçãodotermo“regulatorytakings”(expropiaçãoreguladora)parachinêsébemdivergente:“管制徵收”,“管制類徵收”,“管制性類似徵收”,“管理性徵收”,“管制准徵收”e“法規徵收”.Deentreestastraduções,éevidenteque“法規徵收”(literalmente:expropriaçãomediantediplomalegal)serámátradução.E,parece--nosque“管制”(literalmente:regular)podemelhorexpressaraideiadotermoeminglês,assiméadoptadaatraduçãoparaopresenteartigo“管制性徵收”(expropriaçãoreguladora).16PennsylvaniaCoalCo.v.Mahon,260U.S.393(1922).
134deJustiçasofreuumamodificaçãosucessiva,comaintegraçãodemaiselementosaconsiderar.AtéàsentençadocasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.17de2005,oscritériosdedecisãoemvigorforambasicamentecon-solidados.Aseguir,procedemosaumaanálisesegundoasperspectivasdabaselegal,doscritériosdeapreciaçãoedasgarantias.1.Baselegal:daproibiçãodaregulamentaçãoilícitaàga-rantiadaigualdadenosuportedeencargospúblicosRelativamenteàdefesadodireitodepropriedade,aConstituiçãodosEUAconsagraascláusulasdoprocessojustoedaexpropriação.Aprimeirarefere-seao14.ºAditamentoàConstituiçãodosEUA,ouseja,“nenhumEstadopodeprivaravida,liberdadeepropriedadedenenhumapessoa,semrecorreraprocessojusto”,enquantoaúltimarefere-seao5.ºAditamentoàConstituiçãoquedispõe:“semcompensaçãoequitativa,nãohálugaràprivaçãodepropriedadedocidadãoatítulodeutilidadepública”.Oprincípiodeprocessojustoestabelecidodeharmoniacoma“cláusuladeprocessojusto”éumprincípiofundamentaldeacordocomoqualoTribunaldefendeodireitocívico.Umdosprincípiosderivados–princípiodo“processojustomaterial”–estabelecequecabeaoTribunalexaminaralegitimidadematerialdosactoslegislativoseadministrativosdaFederaçãoedosEstadoseseestesprejudicamosdireitosfundamentaisdoscidadãos.Assim,osactosreguladorespraticadospelosEstadosnosentidoderestringirodireitodepropriedadedoscidadãossósãolegíti-mosquandoreúnemosrequisitosinerentesaoprocessojustomaterial.Háacadémicosqueconsideramqueoprocessojustomaterialtemporfimrestringiropoderpolicial(policepower)deregulaçãosemcompensa-ção(regulatoryandnoncompensable),enquantoacláusuladeexpropria-çãotemporfinalidadecondicionarosactosdeexpropriação(eminentdomain)denaturezaaquisitivaecompensatóriacompensável(acquisitoryandcompensable).18Atéàsentençade1978docasoPennCentralTrans-portationCo.v.CityofNewYork19,oSupremoTribunaldeJustiçadosEUAinvocoumuitasvezesacláusuladoprocessojustoparacondicionar17Linglev.ChevronU.S.A.Inc.,544U.S.528(2005).18GideonKanner,Kelov.NewLondon:BadLaw,BadPolicy,andBadJudgment,38URB.LAW.211(2006).19PennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork,438U.S.104(1978).
135osactosdeexpropriaçãodosEstados,emvezdacláusuladeexpropriação.NocasoPennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork,oSupremoTribunaldeJustiçainvocouajurisprudênciadocasoB.&Q.RailroadCo.v.CityofChicago20de1897,considerandoqueacláusuladeexpro-priaçãoé,pois,aplicávelaosactosdosEstados.21AsentençadocasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.cujarelatorafoiajuízaconselheiraSandraDayO’Connordefendequeaapreciaçãodaex-propriaçãoreguladoratemduasfinalidades:primeira,proibiçãoderegu-laçãoilícita,ouseja,julgarseosactosreguladoresemvigordevemserre-vogadosemvirtudedeultrapassarumoslimiteslegaisdopoderpolicial;segunda,garantiraigualdadedosuportedosencargospúblicos,ouseja,prevenirqueogovernoimpõeaassunçãoporparticularesdeencargosquedevamserassumidaspelopúblicoemgeral.Assim,aprimeiratemosentidodeapreciaralegalidadedaregulação,tendocomofundamentonodireitopositivoacláusuladoprocessojusto,enquantoaúltimatemosentidodeapreciaralegitimidadedosmeiosreguladores,tendocomofundamentonodireitopositivoacláusuladeexpropriação.Aessênciadaexpropriaçãoreguladoradevecentrar-seemgarantiraigualdadenosuportedosencargospúblicosenãonaproibiçãodaregulaçãoilícita.Asuarazãodeserconsistenoseguinte:oexercíciodopoderreguladorporpartedoGovernoqueemprincípionãoimplicaqualquerdespesa,tendeaalargarnamedidadopossível.Comvistaareduzirassuasdespesasor-çamentais,nãofaltamgovernosquerecorremamedidasrestitivasaapro-veitamentodeterrenos,emvezdaexpropriação,paraatingirosobjectivosdedefenderosinteressespúblicos.Regulaçãoessaqueémuitasvezeslegalizadaemnomedadefesadosinteressespúblicos.Comaeventualobrigatoriedadedeatribuiçãodeumacompensaçaojustapelaregulaçãodoaproveitamentodosterrenos,oscustosdamesmaregulaçãopersuadi-rãoosGovernosaponderar,commaiorprudência,oméritodaregulaçãorelativaaoaproveitamentodosterrenos,suprimindoapreferênciaaousodopoderdestaregulação.2220B.&Q.RailroadCo.v.CityofChicago,166U.S.226(1897).21AlanT.Ackerman,IncorporationofTheRighttoJustCompensation:TheFourteenthAmendmentvs.TheTakingsClause:1Brigham-KannerProp.Rts.Conf.J.95,97(2012).22Linglev.ChevronU.S.A.Inc.,544U.S.528(2005).
1362.Critériosdeapreciação:critériodoaumentosubstan-cialdosinteressesdosEstadoseponderaçãocasuística1)AumentodosinteressesmateriaisdosEstadosnoâmbitodacláusuladoprocessojustoNoâmbitodacláusuladoprocessojusto,aapreciaçãodosactosre-guladoresdosEstadoséfeitasegundoocritériodoaumentosubstancialdosinteressesdoEstado(substantiallyadvancelegitimatestateintereststest).Deharmoniacomestecritério,édeapreciaremprimeirolugarseosactosreguladorestêmummotivosuficienteeapropriadoparaadefesadosinteressespúblicos,tomandoemcontadoisaspectos23:emprimeirolugar,alegislaçãoreguladoraenquantofundamentodaregulaçãotemounãotemporfinalidadearealizaçãodoaumentodosinteressespúblicos,oqueépressupostoparaapreciarapublicidadedasprópriasmedidasreguladoras,eosfinsderealizaçãodosinteressespúblicosexpostosnajus-tificaçãodoParlamentoe,dosGovernospassandoaserumcritérioparadeterminaraexistênciaounãodosinteressespúblicosnaapreciaçãoju-dicial.Naapreciaçãodaexistênciaounãodosfinsderealizaçãodosinte-ressespúblicosnalegislaçãoreguladora,oTribunalemregranãoémuitoexigente.Naprática,oTribunalrespeitanamaioriadoscasososfinsdosinteressespúblicosreconhecidospelosórgãoslegislativos.Emsegundolu-gar,orelacionamentomaterialdaformaderegulaçãoeasfinalidadesdosinteressespúblicos.Naprática,oTribunalconheceaprópriaquestãodalegitimidadeatravésdaapreciaçãodesterelacionamentonocasoconcreto.OTribunalprocedeaumaponderaçãofazendojuízodemodorigoroso,deacordocomoselementosobjectivosassentesnosfactosecomumalógicabemtecida,emvezdeumadeduçãosubjectivafeitadeharmoniacomotextodalegislação.Aapreciaçãojudicialéfeita,emregra,nasse-guintesduasperspectivas:primeira,asmedidasreguladoraspossibilitamalcançarosobjectivosderealizaçãodosinteressespúblicosprevistosnale-gislação.Assim,casonãosejapossívelatingirosmesmosalvos,asmedidassãoilegais.Emsegundolugar,osEstadosdevemescolherummeioqueminimizeosprejuízosparaosdireitoseinteressesdoscidadãosdeentreosmeiossusceptíveisdealcançarosobjectivosderealizaçãodosinteressespúblicosprevistosnalegislação.2423Aginsv.CityofTiburon,447U.S.255(1980).24Nollanv.CaliforniaCoastalCommission,483U.S.825-837(1987).
137NocasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.,otribunallocaleotribunaldesegundainstânciaconsideraramquesetratadeexpropriaçãoregula-doradeacordocomocritériodoaumentosubstancialdosinteressesdosEstados,umavezquearegulaçãodecretadapeloGovernonãoaumentasubstancialmenteosinteresseslegítimosdoEstado.Noentanto,oSu-premoTribunaldeJustiçarevogouassentençasproferidaspelostribunaislocaledesegundainstânciacom9votosafavore0contra,alegandoqueocritériodoaumentodosinteressesdoEstadoaplicadopelosreferidos-Tribunaisnãoéapropriadoparaaexpropriaçãoreguladora.Pelocontrá-rio,ofundamentodadecisãoatomaremconsideraçãodeveserajuris-prudênciaestabelecidanocasoPennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork;sendoassim,oprocessodeveserdevolvidoparaefeitosdenovaapreciação.2)Ponderaçãocasuísticanoâmbitodacláusuladeexpro-priaçãoOSupremoTribunaldeJustiçaestabeleceuem1978omodelodeponderaçãocasuísticanajurisprudênciadocasoPennCentralTransporta-tionCo.v.CityofNewYork25.Narespectivasentença,ojuizconselheiroWilliamJosephBrennanJr.invocouemrepresentaçãodamaioriados25EstecasoéalgosemelhanteaocasodalimitaçãoemalturadazonacontínguadaGuiaemMacau:foiaprovadanoMunicípiodeNovaIorqueaLeideProtecçãodeMarcoHistórico,porforçadaqualéconstituídoumConselhodeLeideProtecçãodeMarcoHistóricocom11elementos,responsávelpelaaplicaçãodamesma.Cabeessencial-menteaoConselhoaidentificaçãodaconstruçãooudoterrenocomvalorespecialhis-tórico,culturalouestético.CasooConselhoentendaqueénecessárioumaprotecçãoespecial,seráidentificadocomomarcohistóricoorespectivoimóvel,cujoproprietárioestarásujeitaarestriçõesdeduasordens:antesdemais,éobrigaçãodoseuproprietárioconservarbemafachadadomarcohistórico,demodoapreveniroseurestauroimpos-sível;emsegundolugar,todososrequerimentoscomvistaaalterarascaracterísticasdomarcohistóricoouaaperfeiçoarafachadaestãosujeitosàaprovaçãodoConselho.De-poisdeaEstaçãoCentralClassificadacomomarcohistóricopeloConselho,apreten-sãodoseuproprietáriodeedificaçãonorespectivoterrenoéindeferidapeloConselhocomoargumentodequeoprojectoestragariaaestéticaeosignificadohistórico.Faceaisto,oproprietárioinstaurouumprocessojuntodoTribunal,argumentandoqueesteactorestritivoconstituiriaumaexpropiaçãoreguladora,violandoos5.ºe14.ºAdita-mentoàConstituição.Emresultado,oSupremoTribunaldeJustiçaproferiuumasen-tençacom6votosafavore3contra,decidindoqueoactorestritivofoiconsideradoumaexpropiaçãoreguladora.
138juízesajurisprudênciadocasoArmstrongv.UnitedStates,26considerandoqueo5.ºAditamentoàConstituiçãotemporfimprevenirqueogovernoimpõeaassunçãoporparticularesdeobrigaçõesquedevamserassumidaspelopúblico,masnãocontribuiparadesenvolverumformuláriofixo(setformula)paraaresoluçãodasrespectivasquestões.Assim,relativamenteàresoluçãodasquestõesdestanatureza,devemteremcontaoselemen-tosobtidosatravésdoinquéritodosfactos(adhoc,factualinquiries)taiscomo:oimpactoeconómicoparaoautor(theimpactoftheregulationontheclaimant),ograudeinterferênciaparaaexpectativadoinvestimen-toexpressa(theextenttowhichtheregulationhasinterferedwithdistinctinvestment-backedexpectations),bemcomascaracterísticasdaregulação(thecharacteroftheregulation).27Nasjurisprudênciasposteriores,omode-lodeponderaçãocasuísticaapresentadonajurisprudêntciadestecasofoirepetidamenteinvocado.Porém,édenotarquenassentençasreferentesàsmatériasdeexpropriaçãoreguladoranosEUA,asoponiõesdamaioriaedosdissidentesinvocam,muitasvezes,omesmocritériodojuíz.Nestesentido,sebemqueoscritériosadoptadosnassentençassejamimportan-tes,omododeoperaçãosegundoocritériopodeseraindamaisfulcral.Alémdisso,nãofaltamcríticassobreanãouniformidadeeoscilaçãodeposiçãonojulgamentorelativoàmatéria;porémedefacto,asposiçõesdamaioriadosjuízesconselheirossãobastanteuniformes,emboracomcertasdivergênciasdasseguintesduasordens28:aescolaconservadora,respresentadapelosjuízesconselheirosAntoninGregoryScaliaeWilliamHubbsRehnquist,tendealimitarocampodeponderaçãodoTribunal,pretendendocriarcertospadrõesinequívocos,porformaareconhecerdirectamenteaexpropriaçãoreguladorasemponderarcasuisticamente,quandoaregulaçãoatinjacertograu,sendorepresentativoocasoLucasv.SouthCarolinaCoastalCouncil;29enquantoumaoutraescolaliberal,26Armstrongv.UnitedStates,364U.S.40(1960),p.49.27PennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork,438U.S.104(1978),p.124.28VerDengYuxiang,RestriçãoaoAproveitamentodoTerrenoeCompensaçãopelosDanosnaPerspectivadaDefesadoDireitodePropriedade–UmaApresentaçãodaNoçãodeExpropriaçãoReguladoranoDireitodosEUA,TesedeMestradodosalunosde2007doInstitutodeEstudosJurídicosdaUniversidadeNacionaldeTaiwan,pág.58.29AsmatériasdefactodocasodemonstramqueoautoradquiriuporcompraevendadoisterrenosnaIsleofPalmsdoEstadodaCarolinadoSulparaconstruirumedifícioeobtevelicençaparaoefeito.Noentanto,comaaprovaçãopelaAssembleiaGeraldoEstadodaLeideAdministraçãoLitoral,éproibidaaconstruçãodehabitaçõespermanentesnomesmolugar,comvistaadefenderasegurançapúblicaeaconserva-
139encabeçadapelosjuízesconselheirosWilliamJosephBrennanJr.,JohnPaulStevenseHarryBlackmunconsideraquenãoépossívelencontrarumformuláriofixo,sendoapenaspossíveltomarumadecisãomedian-teapreciaçãointegradadetodososelementos,sendoocasomaiscommaiorrepresentatividadeoCasoTahoe-SierraPreservationCouncil,Inc.v.TahoeRegionalPlanningAgency.30Observadasassentenças,osjuízesconselheirosconservadorestendemareconhecercomoexpropriaçãoreguladora,enquantoosliberaisinclinamaconsiderarcomolimitaçãojustificadadodireitodepropriedade.31DajurisprudênciadoCasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.,asentençarelatadapelajuízaconselheiraSandraDayO’Connor,consideradamembrodaescolaconservadoramoderada,mereceuapoiocomumdosjuízesconselheirosdasduasescolas,sendoprivililegadaaposiçãodaescolaconservadoraqueseinclinaparaapon-deraçãocasuística.çãoecológica,umavezqueosterrenospodemserinvadidospelaáguadomarcomaaproximaçãodefuracões.Foiassiminstauradoumprocesso,poisoautorconsiderouqueasnormasdaquelaleiimpõemumaexpropriaçãoreguladora.OTribunalDistritalconsiderouquesetratoudeumaexpropriaçãoreguladora,umavezquearegulaçãotornouosterrenosdoautorsemqualquervalor.Porém,oSupremoTribunaldoEsta-doconsiderouqueoactodoGovernotinhaporfinalidadeprevenirumdanopúblicograve,nãoconstituindoassimumaexpropriaçãoreguladora.Nãoseconformandocomadecisão,oautorrecorreuaoSupremoTribunalFederalquedeclarouaanulaçãodosentençadainstânciainferior,determinandoamandandoumareapreciaçãodocaso.Asentençaproferidapelorelator,juizconselheiroAntoninGregoryScalia,crioua“RegradeLucas”quemereceuacordodamaioriadosjuízes.EstaRegrareconheceduassituaçõesemqueoTribunalpodeconsiderardirectamentecomoexpropriaçãoreguladoracomdispensadeponderarocasoemconcreto.Aprimeirasituaçãoconsistenofactodaintrusãofísicaquedevesercompensada,independentementedoseugraudeinterferênciaedaimportânciadosfinsdeinteressepúblicoquealeipretende;ase-gundasituaçãoéquearegulaçãoporpartedoGovernotornatotalmenteimpossíveloaproveitamentoeconómicoouprodutivodorespectivoterreno.Ocasoemapreciaçãosubsume-seàsegundasituação.Conferir:CasoLucasv.SouthCarolinaCoastalCouncil,505U.S.1003(1992).30Nestecaso,sebemqueojuizconselheiroJohnPaulStevensnãochegassearevogaraRegradeLucas,asuaaplicabilidadetornou-seefectivamenteesgotada,umavezquearegulaçãotemqueserpermanenteeaimpossibilidadedoaproveitamentoeconómicodopatrimónioemcausatemquesertotal,sobpenadeseprocederàapreciaçãocasu-ísticaemconformidadecomocritériodocasoPennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork.ConferirocasoTahoe-SierraPreservationCouncil,Inc.v.TahoeRegionalPlanningAgency,535U.S.302(2002).31Veraobracitadananota28,pág.58.
140Quantoaocritérioparajulgarsesetratadeexpropriaçãoreguladoraemconcreto,étomadoemconsideraçãooseguinte:(1)Oimpactoeconómicodaregulação:relativamenteaoimpe-dimentoabsolutodoaproveitamentoeconómico,amaioriadosjuízesconselheirosdaescolaconservadoraadoptaumaposiçãorelativamentemenosrigorosa,enquantoosdaescolaliberaladoptamumaposiçãomaisexigente–porhipótese,seumterrenoemqueéimpedidaedificaçãodeumacasapodeserdestinadoapescaoucampismo,nãoéconsideradoabsolutamenteimpossibilitadodeaproveitamentoeconómicoearegula-çãoemcausatemqueimplicarumarestriçãopermanente,oqueépres-supostoparaserconsideradaexpropriaçãoreguladora,sendoasrestantessituaçõesapreciadascasuisticamente.Naocasiãodaponderação,osjuízesconselheirosdaescolaconservadoradistinguempormenorizadamenteaspropriedadesdopovoparaobservarograuderestrição,enquantoosdaescolaliberalprocedemaumaobservaçãoglobal.(2)Expectativasdeinvestimentoexpressas:noâmbitodoPennCen-tralTransportationCo.v.CityofNewYork,ojuízconselheiroWilliamJosephBrennanJr.afirmouqueaexpectativadeinvestimentoéessen-cialmenteoaproveitamentodoterrenocomoestaçãoeescritório.Assim,oGovernodoMunicípioNovaIorquequeprometeoaproveitamentodoimobiláriocomotaljáprotegeassuasprincipaisexpectativasdein-vestimento,sendoistoumadasrazõesporqueoTribunalnãoconsideracomoexpropriaçãoreguladora.32NocasoPalazzolov.RhodeIsland33,asopiniõesdosjuízesconselheirosdivergemserveramente.Asentençare-latadapelojuizconselheiroAnthonyMcLeodKennedyafirmaque,em-boraaaquisiçãododireitodepropriedadefosseposterioràentradaemvigordasnormasreguladoras,apretensãodeconsiderararegulaçãoporpartedoGovernocomoquasi-expropriaçãoreguladoraéaindapossível,sobpenadepermitiroenriquecimentosemcausadoGovernoatravésdatransferênciadaspropriedadesdapessoa.Nestesentido,cabeaosautoresodireitoàinstauraçãodeumaacçãoparapedirumacompensaçãopelaexpropriação.OsjuízesconselheirosSandraDayO’Connor,AntoninGregoryScalia,JohnPaulStevenseStephenGeraldBreyerproferiramdeclaraçõesdevotodeconsentimentoeveneido,apresentandoosseuspontosdevista.Deummodogeral,osjuízesconselheirosdaescolacon-32PennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork,438U.S.104(1978),p.136.33Palazzolov.RhodeIsland,533U.S.606(2001).
141servadoraconsideramqueasexpectativaslegítimasdeinvestimentosãopré-definidas,nãosendodiminuídasemvirtudedosactoslegislativosnacionais.Assim,muitoemboraaaquisiçãodoterrenosejaposterioràexecuçãodasmedidasreguladoras,oEstadoéresponsávelpelacompensa-çãopelaregulaçãoemcausadequedecorremdanosgravesdapessoa.Osconselheirosdaescolaliberalconsideram,porsuavez,queasexpectativaslegítimasdeinvestimentosãosusceptíveisdealteraremfunçãodotempoedascircunstâncias.Assim,quandoaleiestipulaexpressamentequede-terminadoterrenonãopodeserdestinadoacertofim,aaquisiçãodores-pectivoterrenoposterioràentradaemvigordaregulaçãonãodádireitoàcompensaçãoporpartedoEstado,senão,tratando-sedeenriquecimentosemcausadapessoa.(3)AnaturezadoactodoEstado:nocasoPennsylvaniaCoalCo.v.Mahon,ojuízconselheiroLouisDembitzBrandeisafirmanadeclaraçãodevotodevencidoqueoproprietárionãopodepôropúblicoemcausacomoaproveitamentodoterreno,assim,umaregulaçãoquetemporobjectivoaprotecçãodasaúdepública,segurançaoumoralnãoconstituiexpropriaçãoreguladora.34NocasoLucasv.SouthCarolinaCoastalCoun-cil,asentençarelatadapelojuizconselheiroAntoninGregoryScaliacon-sideracomopontoessencialofimdoactodoEstado.Casosejadestinadoaafastarumimpedimento,oactonuncapodeserconsideradoexpropria-çãoreguladora,independentedoimpactoeconómicosofridoporpartedossujeitosalimitação.Osjuizesconselheirosconsideram,porsuavez,queosórgãoslegislativosprosseguem,namaioriadoscasos,interessespúblicos,evitandoumaproveitamentonocivo.Nestesentido,oTribunaldeveserespecialmenteprudente.Éapenasconsideradoaproveitamentonocivoousomaldosoouusoilegal.Pelocontrário,aconstruçãodeumacasaouextracçãodeminadecarvãonumterrenodeprópriapropriedadenãoconstituiaproveitamentonocivo.Eosjuízesconselheirosdaescolali-beraltêmumainterpretaçãocontrária,julgandoqueadefiniçãoadoptadapeloórgãolegislativodeveserrespeitada,sendoconsideradoaproveita-mentonocivoaextracçãodeminaquecauseafundamentodosoloouaconstruçãodeumacasanacostasusceptíveldecausarinvasãopelomar.Paraalémdostrêsfactoresacimareferidos,oTribunalchegouainte-grarosseguintesdoiselementoscomofactoresaponderaremdiferentescausasdematériadeexpropriaçãoreguladora.Emprimeirolugar,éa34PennsylvaniaCoalCo.v.Mahon,260U.S.393(1922),p.417.
142existênciaounãodebenefíciodereciprocidademédia(averagereciproci-tyofadvantage).NocasoPennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork,WilliamHubbsRehnquistafirmanasuadeclaraçãodedotodeven-cidoqueaconstitucionalidadedaregulaçãodasfinalidadesdosterrenosemfunçãodasualocalizaçãoconsisteemquetodososproprietáriosdosterrenossitosnamesmazonaassumemobrigaçõesidênticas.Estetrata-mentonãosóvisaprotegerosinteressesurbanísticosglobais,mastam-bémosinteressesdosproprietários,istoé,estádeacordocomoprincípiodobenefíciodereciprocidademédia.Noentanto,ofactodacausaemapreciaçãonãoseenquadranestaregra.35Naapreciaçãodaexistênciaounãodobenefíciodereciprocidademédia,osjuízesconselheirosadoptamumaatitudemaisexigente,considerandoquearegulaçãoemcausasóseenquadranamesmaregraquandoamaioriadosinteressadosestejasujeitaàregulação;osdaescolaliberal,porsuavez,nãomanifestamumaposiçãobemnítidaemrelaçãoàmesmaregra,mas,daexposiçãofeita,parece-nosque,quandoaregulaçãonãoincidaunicamentenosautoresmasabranjaoutraspessoas,épossívelexistirbenefíciodereciprocidademédia.36Emsegundolugar,estáofactorfinanceiro.Muitoemboranenhumdosjuízesrefiraexpressamentequeofactorfinanceiroéounãoéumelementoaponderarparadeterminarseháexpropriaçãoreguladora,dasexpressõesdosmesmosjuízessentimosmaioroumenorgraudestaintenção.Atítuloexemplificativoenostermosda“RegradeLucas”,quandoaregulaçãodoGovernoinvadefisicamenteosbensdappessoaedeterminacertalimita-çãoaodireitoexclusivo,aNaçãotemsempreobrigaçãodecompensação,independentementedovalordoprejuízosofridopelorespectivoproprie-tárioesemnecessidadedeponderaçãocasuística.Asdoutrinasamerica-nosapoiamdemodogenéricoestaideia,muitoemboranãochegassemaapresentarumajustificaçãoracional.Natentativadeapresentarumfun-damentoparaestapráticanoâmbitodoCasoTahoe-SierraPreservationCouncil,Inc.v.TahoeRegionalPlanningAgency,ojuizconselheiroJohnPaulStevensrefereque,relativamenteàscausasdelimitaçãoaodireitodeuso,sãopouconumerosasascausasqueenvolvemarestriçãododireitoexclusivo,assimestasúltimassãomaisfáceisdereconhecererepresentamumaofensamaiordapropriedadeprivada.“Causaspouconumerosas”significadecertomodoumaconsideraçãodosfactoresfinanceiros.35PennCentralTransportationCo.v.CityofNewYork,438U.S.104(1978),p.140.36Veraobracitadananota28,pág.59.
1433)FormasdegarantiaNostermosdoprincípiodamaturidadedodireitoadministrativoamerciano,ameraexistênciadeumanormalegalquerestrinjaoprópriodireitodepropriedadenãodádireitoainstaurarumaacçãoparaarguirainconstitucionalidadedorespectivoactolegislativo,cabendo,istosim,aproposituradeumaacçãoquandoaAdministraçãopraticaractore-guladorcontrasideharmoniacomarespectivalei.UmavezadmitidaaacçãoinstauradaparaoTribunalFederal,seráapreciadacomoincidenteseopoderparaapráticadoactoreguladorconferidopelaleiqueservedefundamentoparaoactoreguladorconstituirounãoumpoderparaapropriação.Casoafirmativo,seráordenadaaassunçãodaobrigaçãodecompensaçãopelosujeitodaregulação.37Édenotarque,muitoemborasejacriticadoocritériodeaumentosubstancialdosinteressesdosEstadosnocontextodacláusuladoprocessojustonoâmbitodasentençadocasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.,umavezqueomesmocritério“nãotemumaposiçãoadequadanajurisprudênciadaexpropriaçãoreguladora”,oquecolocaaigualdadedosuportedosencargospúblicosnumaposiçãocentraldasmedidasdeapropriaçãoreguladora,istonãoquersignificarqueacláusuladoprocessojustosejaafastadonasacçõesdamesmana-tureza.OjuizconselheiroAnthonyMcLeodKennedynadeclaraçãodevotofavorávelopinaqueocasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.enfraquecedecertomodoalgumoprocessojustoenquantobaselegal,“amesmasentençanãosignificaque,apartirdestemomento,umactoreguladorexcessivamentearbitrárioeirracionalnãoviolararáoprocessojusto”.38IV.ComparaçãodoinstituojurídicodeMacaucomodosEUAContadoapartirdocasoPennsylvaniaCoalCo.v.Mahonem1922,asjurisprudênciasdosEUArelativasàexpropriaçãoreguladoraacumu-lam-seaolongodecercadeumséculo.OdireitoeaculturadoTerritóriodeMacausãodecertomodosemelhanteaosdoContinenteChinês.As-simumaobservaçãoeconfrontaçãoentreambososterritóriosnãosótêm37VerZhangXiaoyu,Restriçãoporfinsdeutilidadepúblicaesuacompenasação,TesedeDoutoramentodosAlunosde2011daUniversidadeZhejiang,pág.124.38Linglev.ChevronU.S.A.Inc.,544U.S.528(2005)(Kennedy,J.,concurring).
144oseusignificadonodireitocomparado,mastambémsãofavoráveisaodesenvolvimentodoinstitutocongénerenaPátria.1.OgraudoimpactoeconómicoNodireitoamericano,nemtodasasrestriçõesporutilidadepúblicasãocompensadas.“Casotodasasrestriçõesaodireitodepropriedadeprivadasejamcompensadas,agovernaçãopeloEstadoserádificultada”.39Nestesentido,sóserãocompensadosporpartedoEstado,quandoomes-modireitoforrestringidoatécertonível.Ograudoimpactoeconómicoderestriçãoaodireitodepropriedadesujeita-se,muitasvezes,àapre-ciaçãocasuísticadojuiz.Osjuízesconselheirosdaescolaconservadoracostumamobservarasfacetastemporaiseespacial:emtermostemporal,quandoasmedidasrestritivasforemtemporárias,estaescolaapreciaráoprejuízoasofrernesseespaçotemporal;emtermosespacial,sãotidoemcontaoselementostransversaisehorizontais.Osprimeirosreferem-seàsubdivisãododireitodepropriedadeemdireitodeaproveitamentoaéreo,direitodesuperfície,direitosubterrâneodeextracçãodemina,entreou-tros;osúltimosreferem-seàpartedeumterrenosujeitaàrestrição.Estaescolaapreciaráapenasaspartessujeitasarestrição.40Osjuízesconselhei-rosdaescolaliberaladoptamumaformadeconsideraçãoglobalparaocálculodograudoimpactoeconómico,recusandoqualquerdivisãoespa-cialoutemporal.Oquediminiuiapossiblidadedoreconhecimentododireitoàcompensaçãopelaexpropriaçãoreguladora.ApropostadeLeidoPlaneamentoUrbanísticodeMacaupretendeufazerumaenumeraçãogenéricadassituaçõescompensáveis.Nonúmeroumdoartigo54.ºdapropostafoiprevistoumrequisitoparaaconcessãodecompensação:“oplanoimponharestriçõessignificativasàspossibilida-desdeaproveitamentodosolopreexistentes,deefeitosequivalentesauma39ArgumentaçãofamosadojuizconselheiroOliverWendellHolmesnocasoPennsylva-niaCoalCo.v.Mahon.40Estapráticapode,porumlado,reforçaragarantiaparaoproprietário,protegindoadistribuiçãopatrimonialpreexistente,umavezqueéobservadaindividualmenteumadeterminadapartedodireitodepropriedadeouosefeitosnumdetermindoperíododetempo.Assimoprejuízoreconhecidoseráindubitavelmentemaisgrave,oquefacilitaaconsideraçãodofactocomoexpropriaçãoreguladora.Emsegundolugar,amesmapráticacontribuicontribuirparaevitarasirracionalidadesdecorrentesdaobservaçãoglobal.Veraobracitadananota28,pág.94.
145expropriação”.Relativamenteaestepreceito,orespectivoparecerrefere:“…poralteraçãodeumplanourbanísticosedeterminaqueumterrenodeumparticular,queoriginalmenteestavanumazonaurbanaepermitiaserutilizadoparaefeitosdeedificação,passeatercomousoexclusivoasuautilizaçãocomoespaçoverdeouparqueinfantil.Emtermosmateraisoproprietáriodoterrennofoiprivadodousoútildesteterreno,queseráumespaçoverdeouumparqueinfantileapenasisso,sendoqueasuauti-lizaçãopassaaterumafinalidadesocial.Talématerialmenteequivalenteaumaexpropriação,logoteráquedarlugaraumaindemnização,…”e“…oterrenopoderiaficarformalmentedapossedoseuproprietário,quecontinuariaaserotitulardodireitodepropriedade,masestepoderiafi-carsemlhepoderdarqualquerutilidade,sempoderretirardelequalquerbenfícioeconómicoousemquedomesmopudesseretirarqualqueruso”41.Sebemqueestepreceitotenhasidoeliminadodotextofinal,aComissãodaAssembleiaLegislativamanteveasuaopiniãoconstantenoparecer.42Nostermosexpostos,parece-nosqueaLeidoPlaneamentoUrbanísti-codefineumcritériomuitoexigenterelativamenteaograudoimpactoeconómico,oqueésemelhanteaopontodevistadosjuízesconselheirosdaescolaliberaldosEUA,ouseja,quandonãoépossívelretirarnenhumbenefícioeconómicodoterreno.Relativamenteàssituaçõesemquedálugaraumacompensação,asnormasconstantesdaLeidoPlaneamentoUrbanísticonãoestãoclaras:porumlado,nostermosdoartigo53.ºdamesmalei,umalicençadeobrasconcedidaatitularesdedireitosreaissobreterrenosdepropriedadeprivadaéopressupostodacompensação,oquelimitedemodomáximooâmbitodacompensaçãopelarestriçãoporutilidadepública;poroutrolado,nostermosdoartigo56.ºdames-malei,ostitularesdedireitosreaissobreterrenosdepropriedadeprivadae,tratando-sedeconcessõesonerosas,osconcessionáriosdeterrenosdoEstadolesadospeloestabelecimentodemedidaspreventivastêmdireitoaserindemnizadospelosdanosquecomprovadamentetenhamsofrido.Estaregradecompensaçãopelosdanossofridosoriginadospormedidastemporáriasderestriçãoésemelhanteaoentendimentodosjuízesconse-lheirosdaescolaconservadoranadivisãotemporaldograudoimpactoeconómicoparadeterminarsesetratadeexpropriaçãoreguladora.ALeideSalvaguardadoPatrimónioCultural,porsuavez,émenosexigentenoquedizrespeitoàssituaçõesemqueédevidaumacompensaçãorelativa-41Veraobracitadananota5,pág.51(paraaversãoportuguesa,verapág.74).42Ibidem,rodapénapág.47.
146menteaoimpactoeconómico:paraalémdedeixardeexigiraobtençãodelicençadeobrascomopressupostodecompensação,nocasodasus-pensãodetrabalhosemvirtudedeseencontraremquaisquerobjectosouvestígiosarqueológicos,“osprejuízosdecorrentesdasuspensãodostraba-lhos…sãoobjectodeindemnizaçãocompensatória”.Deummodoglo-bal,ospreceitosdaLeideSalvaguardadoPatrimónioCulturalestãodeacordocomaLeiBásica,noquedizrespeitoàsdisposiçõesdadefesadodireitodepropriedadeeaosalvosdaprotecçãodopatrimóniocultural.E,comoaLeidoPlaneamentoUrbanísticofixaumcritériomuitoexigenteparaoreconhecimentodaexistênciadaexpropriaçãoreguladoraemter-mosdograudoimpactoeconómicoeestabelececomopressupostodacompensaçãoaobtençãodalicençadeobras,amesmaleinãoestácon-formecomoprincípiodadefesadodireitodepropriedade.Édenotarqueavalidadedalicençadeobrasdependedosserviçospúblicos;assim,édifícildedefenderodireitodostitularesdodireitodepropriedade.432.PerspectivadeinvestimentoexpressaComofoireferidosupra,paraosjuízesconselheirosdaescolaconser-vadoradosEUA,aexpectativadeinvestimentoexpressapodetornaraserummeioparaaevasãoderesponsabilidadedecompensaçãoporpartedoEstado.Assim,aaquisiçãodeterrenoposterioràexecuçãodasmedidasreguladorasnãodeveimpediroreconhecimentodaexistênciadaexpro-priaçãoreguladora,nemsequerpõeemcausaodireitodeacessoàjustiça.Osdaescolaliberal,porsuavez,têmentendimentooposto.Adiscussãosobreaexistênciaounãodeumaexpectativadeinvestimentolegítimodoproprietárioestámuitasvezesligadaaotempoemqueéaquiridaapro-priedade.ALeidoPlaneamentoUrbanísticonãofaladirectamentesobreaexpectativadeinvestimentoexpressa,mas,defactoolegisladorchegou43Nodecursodaapreciaçãodapropostadelei,emrespostaàsdúvidasdestegénero,oproponenteafirmouqueotitularpodedefenderosseusdireitospelosseguintesvias:instauraçãodeumprocessoadministrativocontenciosoouapresentação,juntodoMinistérioPúblicooudoComissariadocontraaCorrupção,deumaqueixaoudeumpedidoparaefectivaçãodaresponsabilidadecivilextracontratualdaAdministraçãoeseusagentes.Verodocumentocitadonanota5,pág.53(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.78).Paranós,avalidadedasreferidasviasnapráticasujeita-seaverificação.
147aponderaresteaspecto.Nostermosdonúmerodoisdoartigo54.ºdamesmalei,nafixaçãodovalordaindemnizaçãosãotidosemconsidera-çãoosdanossofridos,designadamente,emconsequênciada:diminuiçãodaedificabilidadedosoloanteriormenteconferidaporumalicença;subtracçãooualteraçãodasfinalidadesdosoloanteriormenteconferidasporumalicença;perdadeutilidadededespesasefectuadas,decorrentedaverificaçãodassituaçõesprevistasnasalíneasanteriores.Nostermosdonúmerocincodamesmanorma,aComissãodeAvaliaçãodeveouvirointeressadonodecursodoprocedimentodecálculodovalordaindemni-zaçãoepoderecorreraavaliaçõesefectuadasporperitosindependentes,acontratarpeloGoverno.NostermosdopareceremitidapelaComissãodaAssembleiaLegislativaqueapreciouapropostadeLeidoPlaneamentoUrbanístico,“aComissãodeAvaliaçãodeveouvirosinteressados,paraaferirdascircunstânciasqueseverifiquememconeretoerecolherosele-mentostécnicosquesejamnecessáriosparaavaliarosqueocorreramemcadacaso.Emparte,osdanosaquirelevantesterãoavercomosdanosdecorrentesdaperdadaspossibilidadesdeaproveitamentodosoloqueexistiamantes,queterãoqueserestimados,tendoemcontaosinvesti-mentosrealizadoseprojectadospelosinteressadosearentabilidadepre-visíveldosmesmosnomercado.Paraesseefeito,atendendoao‘elevadograudesofisticaçãoecomplexidadetécnica’quepodesernecessáriaparaseestimaremosdanossofridospelosinteressadosemcadacasoconcreto,emtermosdeperdasdeutilidadedoaproveitamentodosolo,aComissãodeAvaliaçãopoderecorreraavaliaçõesrealizadasporperitosindependen-tes,quesejamcontratadosparadarasuaopiniãotécnicacomindepen-dência.”44AnalisadaaredacçãodaLeidoPlaneamentoUrbanístico,aex-pectativadeinvestimentoexpressaestáessencialmenteligadaàfinalidadedoterrenolegalmentedefinida,istoéumaconsequêncianecessáriadedu-zidadasreferidasideiasdoproponentenoquedizrespeitoa“odireitodepropriedadeosolonãocontémemsimesmo,ousejadelenãofazparte,odireitoaconstruir”e“odireitodeconstruirapenasnascecomosplanos44Nesteponto,noquerespeitaàComissãodeAvaliação,diga-sequeamesmanãocons-tavadaversãooriginaldapropostadelei,tendosidoaditadaporsugestãodaComis-são,deformaacriarummecanismogarantísticoquerparaointeressepúblico,querparaoparticular.Assim,estaComissãoficaobrigadaaouvirointeressadonodecursodoprocedimentodecálculodovalordaindemnizaçãoepodeaindarecorreraavalia-çõesefectuadasporperitosindependentes.Verdocumentocitadonanota5,pág.59(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.87).
148urbanísticos”.45Nestesentido,amesmaleitemumavisãosemelhanteàdosjuízesconselheirosdaescolaliberaldosEUA.Assim,casoaaquisiçãododireitodepropriedadesejaposterioràentradaemvigordasmedidasreguladoras,nãodarálugaraodireitoàcompensação.Alémdisso,nãoháreferênciassobreaexpectativadeinvestimentoexpressanaLeideSalva-guardadoPatrimónioCultural,nemexistemprovasdequeolegisladorjáatomouemconsideração.3.CaracterísticasdoactoeopçõesdemeiosdegarantiaComofoireferidoatrás,ascaracterísticasdoactodoEstadosãodeterminadaspelosseusobjectivos–seédestinadoadirimirimpedimen-tos.Dirimirimpedimentostemsempreumasuperioridadeemrelaçãoaodireitodepropriedade.Umavezquearegulaçãodoaproveitamentodeterrenotemporefeitoprotegeroscidadãosdosprejuízoscausadosporoutros,prevenindoqueocidadãoaproveitedemodonocivooterrenoparaprejudicaropúblico.Nestesentido,aregulaçãodoaproveitamentodoterreno,nosentidoderestringiratéprivarosdireitosdocidadãoestáplenamenteconformecomasexigênciassociaisnoâmbitodamoralida-debásica,estandodotadodeumalegitimidadeindubitável.46Porém,apartirdosanos60doséculoXX,osgovernoscomeçaramaprocederàregulaçãodoaproveitamentodosterrenosparasatisfazercertasfinalidadesparafazerfaceàsrealidadessociais,restingindoodireitodepropriedadecomosseuspoderesparaprosseguir,porsuainiciativa,umcertobemestarsocial.Assimosobjectivosdasmedidasderegulaçãopassaramdedirimirimpedimentosparasatisfazeraultidadepública,atéparaalcançarfinalidadesadministrativasmedianteaprivaçãodoaproveitamentodosterrenosprivados.Taisfinalidadesincluemameraestéticadopontodevistadoplaneamentourbanístico,oquenãoestádirectamenterelacio-nadocomosinteressespúblicosdaordemarquitectónica,umavezqueestãointegradososinteressesdosgovernosdepromoverarentabilidade45Épossívelfazeramesmainterpretaçãoatravésdaepígrafedoartigo53.ºdaLeidoPla-neamentoUrbanístico-Indemnizaçãodecorrentedaexecuçãoinicialoudaalteraçãodeumplanourbanístico.46Hadacheckv.Sebastian,239U.S.394(1915);Goldblattv.TownofHempstead,369U.S.590(1962).TranscriçãodeHuJianmiaoeWuLiang,EvoluçãoMaisRecentedoCritériodoInteressePúbliconaExpropriaçãoReguladoranosEUA–UmaObser-vaçãoCentradanaJurisprudênciadoCasoLinglev.Chevron,inRevistaComentárioJurídicoMundial,número6doano2008,pág.25.
149deexploraçãodacidadeeasuaimagemeperformance.47Exactamenteporestarazão,opontofulcraldaapreciaçãosobreexpropriaçãoregula-dorapassoudaregulaçãoilícitaparaaigualdadedesuportedosencargospúblicos.Estaalteraçãosignificaque,aquandodaapreciaçãodanaturezadoactodoGoverno,oexamedalegalidadedasmedidasreguladorastemsucessivamentedadolugaràderacionalidadedosmeiosderegulação.EmMacau,oregimedecompensaçãoporutilidadepúblicatemdesdelogocomopontofulcralosuporteequilibradodeencargospúblicos.Nestesentido,noconhecimentodascausasdestamatéria,oexamedalegalidadedefinalidadesdasregulaçãonãodeveráserexcessivamenteexigente,massimaracionalidadedosmeiosderegulação,oqueserámuitorelevantenaaplicaçãodaLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural.ComofoireferidoojuizconselheiroAnthonyMcLeodKennedynadeclaraçãodevotofavorávelnocasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.,“amesmasentençanãosignificaque,apartirdestemomento,umactoreguladorexcessivamentearbitrárioeirracionalnãoviolararáoprocessojusto”.Sealgumarestriçãoporutilidadepúblicaviolardemodogrosseirooprincípiodeprocessojustoeafaltaracionalidadebásica,devepermitirqueaspartesaduvidarasfinalidadesderegulação.Istotemavercomosmeiosdegarantiadosdireitos.EmMacau,osmeiosdegarantiaabran-gemaimpugnaçãodalegalidadedopróprioactorestritivoporutilidadepúblicaeopedidodecompensaçãoporrestriçãoporutilidadepública.Relativamenteaoprimeiromeio,osproblemaspodemsersolucionadosnostermosdoCódigodoProcessoAdministrativoContencioso.Assim,osproblemasestãorelacionadoscomosegundomeio.Nostermosdonú-merodoisdoartigo53.º,odireitodeindemnizaçãoprescrevenoprazodetrêsanos,acontardadatadaentradaemvigordoplanourbanísticooudasuaalteração.Aquandodaapreciaçãodesteartigodapropostadeleiemcausa,estaopçãolegislativasuscitoualgumasdúvidasaalgunsmembrosdaComissãotendoumDeputadoopinadoquedireitoàcom-pensaçãodevesseprescrevernoprazodetrêsanoscontadosapartirdomomentodoconhecimentopeloparticulardalesãoquesofreu.48Sebemqueoartigo22.ºdaLeidoPlaneamentoUrbanísticoestabeleçaqueos47ConferirCaiHuaiqing,RestriçõesnaLeidoAproveitamentodaTerradosEUAeSeusLimitesConstitucionais,inBoletimdeDireitoXuanZang,número2,Dezembrode2004,pág.33.48Verodocumentocitadonanota5,pág.54(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verapág.78).
150planosurbanísticossãoaprovadosporregulamentoadministrativo,asuapublicaçãoseráfeitano«BoletimOficialdaRegiãoAdministrativaEspe-cialdeMacau».ComoosresidentesemgeralnãolêemoBoletimOfical,aoqueacrescequeosprópriosplanosurbanísicossãodocumentospro-fissionaisededifícildecompreensãoporumapessoanormal,osmesmospodemnãoterconsciênciadequeoseudireitodepropriedadeérestrito.Confrontandocomisto,aLeideSalvaguardadoPatrimónioCulturalnãoprevênenhumaprescriçãododireitoàcompensação.V.Notaconclusiva:semelhançasediferenças–ideiasfundamentaissubjacentesaosintitutosjurídicosConfrontadososrespectivosregimesdeMacaucomosdosEUA,podemosverificarque:emboraoregimedeMacautenhacomoreferên-ciaessencialodireitoportuguês,eletemalgocomumaosregimesdosEUAemtermosdebaselegal:enquantoajuízaconselheiraSandraDayO’Connordefende,nasentençadocasoLinglev.ChevronU.S.A.Inc.,queoobjectivodaexpropriaçãoreguladoraéagarantiadaigualdadedesuportedosencargospúblicos,oprincípiodeequidadeconsagradonoartigo6.ºdaLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural(ouseja,assegurajustarepartiçãodosencargos,ónusebenefíciosdecorrentesdaaplicaçãodoregimedesalvaguardadopatrimóniocultural)tempornaturezaaga-rantiadaigualdadedesuportedosencargospúblicos.DasjurisprudênciasproferidaspeloSupremoTribunaldeJustiçadosEUA,podemossaberasconsideraçõesdosjuízesconselheirossobreosencargosfinanceirosdoEstadonoreconhecimentodeumfactocomoexpropriaçãoreguladora.EmMacau,aLeidoPlaneamentoUrbanísticofixaumâmbitodecom-pensaçãomaisestritodoqueoconsagradonaLeideSalvaguardadoPa-trimónioCultural.Ésusceptíveldeconsiderarqueasrestriçõesdodireitodepropriedadeprevistasnestaúltimasejam,emcertamedida,umasitua-çãoextraordináriade“lesãopelaexecuçãoinicialoupelaalteraçãodeumplanourbanístico”,tendoumâmbitodeaplicaçãomenoreporissonãoconstituiráumexcessivoencargoparaasfinançaspúblicas.EntreosregimesdeMacauedosEUAhátambémmuitasdiferen-ças,atéoscritériosentreosjuízesconselheiroscomposiçãopolíticadife-renteeoscritériosentreasdiversasleisdeMacausãodistintos.Oqueédistintosãotambémasideiasfundamentaissubjacentesaestesdiferenças.Emprimeirolugar,asinterpretaçõesdodireitodepropriedadedivergem.
151NosEUA,osjuízesconselheirosdaescolaliberaledaconservadoratêmatitudesbemdiferentesnasmatériasrelativasaoreconhecimentodeumfactocomoexpropriaçãoreguladora–enquantoosconservadoresseincli-namaadmitirarestriçãododireitodepropriedadeporpartedoEstadocomoexpropriaçãoreguladora,osliberaistêmposiçãooposta.Oqueestásubjacenteaestasposiçõesdiferenteséumainterpretaçãodistintaemrelaçãoaodireitodepropriedade.Amaioriadosjuízesconservadoresachamqueodireitodepropriedadeéum“direitonatural”insusceptíveldeviolaçãoarbitrária,enquantoamaioriadosjuízesliberaisachamqueomesmodireitoéumaformadedistribuiçãodariquezasocial,assim,arestriçãododireitodepropriedadedeumapartedaspessoasparaadefesadosinteressesgeraisdacomunidadepodenãodarlugaràcompensaçãooupodedarcompensaçãodeumaquantiareduzida.EmMacau,aLeidoPlaneamentoUrbanísticofixaumâmbitodecompensaçãomaisestri-todoqueoconsagradonaLeideSalvaguardadoPatrimónioCultural,sendoumadasrazõesporquenoprocessodeelaboraçãodaprimeira,oGovernoenquantoproponenteinsistiunaideiadeque“nodireitodepropriedadeosolonãocontémemsimesmo,ousejadelenãofazparte,odireitoaconstruir”e“odireitodeconstruirapenasnascecomosplanosurbanísticos”49.49Foiestauma“questãolongamentedebatidadurantetodooprocesso”noâmbitodaComissão.Estaúltimaconsiderouque“…tendoumparticular,porcausadeumplanourbanístico,sofridoumprejuízopelofactodenãosertitulardeumalicençadeobras,…esseparticular,porquesofreumprejuízosobreoseudireitodepropriedade,deveterdireitoaserindemnizado.”Porém,éevidentequeoproponenteadoptouestasugestãooponente.Verodocumentocitadonanota5,pág.61a64(versãochinesa,paraaversãoportuguesa,verpág.89a92).
153Administraçãon.º111,vol.XXIX,2016-1.º,153-167AVerdadeBiológica,oDireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticaseoDireitoàHistorici-dadePessoal,àLuzdosArts.º1656.º,1677.ºe1722.º,doCódicoCivildeMacau:Crónicade(3)TrêsDisposiçõesLegaisModelareseAvançadasHugoLuzdosSantos*I.Aimprescritibilidadedodireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas(art.º1722.º,doCódigoCivildeMacau),comoexpressãodo“direitoàeliminaçãodamentira”1Oregimejurídicoconsagradonosart.º1656.º,1677.º,enoart.º1722.º,doCódigoCivildeMacaude1999,condensaum“direitoaodesenvolvimentodapersonalidade”2/3,comportandodimensõescomoaliberdadegeraldeacçãoeumacláusuladetutelageraldapersonalidade4/5.*MagistradodoMinistérioPúblico.1Seguiremosdemuitoperto,comactualizaçõesdoutrinaisejurisprudenciais,oqueescrevemosnumainvestigaçãocientíficacomumâmbitomaisalargadorealizadaem,HUGOLUZDOSSANTOS,“ODireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticas,oDireitoàHistoricidadePessoaleaLein.º14/2009,de1deAbril,àluzdoAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,de15deMaiode2014:“ShowmetheMoney”?,inLexFamiliae–RevistaPortuguesadeDireitodaFamília,ano11,n.º21,Director:Guil-hermedeOliveira,CoimbraEditora,Coimbra,(2015),emcursodepublicação,passim.2Nestesentido,RAFAELLUÍSVALEEREIS,“ODireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticas”,DissertaçãodeMestrado,FaculdadedeDireitodaUniversidadedeCoim-bra,CentrodeDireitoMédico,n.º12,Coimbra,CoimbraEditora,(2008),p.130.3Nestesentido,muitorecentemente,GUILHERMEDEOLIVEIRA,“Direitosfunda-mentaisàConstituiçãodaFamíliaeaoDesenvolvimentodaPersonalidade”,inRevistaLexFamiliae,RevistaPortuguesadeDireitodaFamília,CentrodeDireitodaFamília,Ano9,n.ºs17e18(duplo),2012,Coimbra,CoimbraEditora,(2014),pp.7-8.4Nestesentido,AcórdãodoTribunalConstitucionalFederalAlemão(BverfGE,Beschlussv.26.4.1994,FamRZ1994,pp.881ess);assevere-sequeestemarcantearestojurispru-dencialversouconcretamentesobreosprazosdeimpugnaçãodapaternidadedomaridodamãe,tendoaquelecolendoTribunalafirmadoquenãoeraconstitucionalmentecau-cionável,àluzdaexpressaconsagraçãoconstitucionaldo“direitogeraldepersonalidade”,queoprazoparaofilhoimpugnarapaternidadeconjugalterminassedoisanosapósamaioridadedaquele,noscasosemqueelenãoconhecesseascircunstânciasdasquaispudesseretirarqueomaridodamãenãoeraopai,assimrecusando,semexcepção,apossibilidadedeumaclarificaçãomaistardiadassuasorigens.5Nomesmosentido,AcórdãosdoTribunalConstitucionalFederalAlemão(BverfGE,Beschlussv.18.1.1988,FamRZ1988;BverfGE,Beschlussv.6.5.1997,FamRZ1997).
154Naverdade,asreferidasdisposiçõeslegaissãoaexpressãolídimadequeodireitodeinvestigaramaternidadeéindispensávelparadeterminarassuasorigensgenéticas6/7/8/9.Oraseassimé,devedeslocar-seofocoanalíticodo(vetusto)argu-mentoda“caçaàsfortunas”paraaluzcinéreadavalorizaçãodaverdadeedatransparência,comapossibilidadedeacessoainformaçãoedadospessoaiseseucontrolo,comapromoçãodovalordapessoahumanaedasua“auto-definição”,que,inclui,inevitavelmente,oconhecimentodassuasorigensgenéticaseculturais10,eodireitoaconheceraidentidadedospaisbiológicos11/12,enquantocoroláriosdeumasubespéciedodireitogeraldepersonalidade13/14.Assim,odireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,comosubespéciedodireitoàverdadebiológicaeàhistoricidadepessoal(art.º1656.º,1677.º,ambosdoCódigoCivildeMacau),constituiumvalorético-jurídicoaqueasleiseasprópriasconstituiçõesnãofazem,porviaderegra,nenhuma6Nestesentido,AcórdãodoTribunalConstitucionaldePortugaln.º23/2006,10/1(PAULOMOTAPINTO),disponívelemwww.dgsi.pt.7Nestesentido,CRISTINAM.A.DIAS,“Investigaçãodapaternidadeeabusododireito.Dasconsequênciasjurídicasdoreconhecimentodapaternidade-AnotaçãoaoAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,9.4.2013,Proc.187/09”,inCadernosdeDireitoPrivado(CDP),n.º45,Janeiro/Março2014,Cejur,Braga,CoimbraEditora,(2014),p.51.8Nestesentido,GUILHERMEDEOLIVEIRA“Caducidadedasacçõesdeinvestigação”,inLexFamiliae,RevistaPortuguesadeDireitodaFamília,AnoI,n.º1,Coimbra,Co-imbraEditora,(2004),p.8.9Nestesentido,GUILHERMEDEOLIVEIRA“Caducidadedasacçõesdeinvestigação”,inAAVV,Comemoraçõesdos35anosdoCódigoCiviledos25anosdaReformade1977.DireitodaFamíliaedasSucessões;Coimbra,CoimbraEditora,(2004),pp.50-51.10Nestesentido,CRISTINAM.A.DIAS,“Investigaçãodapaternidadeeabusododireito.Dasconsequênciasjurídicasdoreconhecimentodapaternidade-AnotaçãoaoAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,9.4.2013,Proc.187/09”,cit.,p.51.11Nestesentido,AcórdãodoSupremoTribunalHolandês(AcórdãoValkenhorst),de15deAbrilde1994.12Nestesentido,nadoutrinaholandesa,sobreestequintessencialaresto,RICHARDBLAUWHOFF,“Tracingdownthehistoricaldevelopmentofthelegalconceptoftherighttoknowone´sorigins.Has“toknowornottoknow”everbeenthelegalquestion”,inUtrechtLawReview,Volume4,Issue2(June),(2008),pp.99-116.13Nestesentido,nadoutrinaalemã,WILHEMKLEINEKE,“DasRechtaufKenntnisdereigenenAbstammung,Göttingen”,(1976),pp.12-24.14Nestesentido,PAULOMOTAPINTO,“Odireitoaolivredesenvolvimentodaperson-alidade”,inPortugal-Brasilano2000,StvdiaIvridica,Coimbra,(2000),pp.164.
155directaalusão,masquenemporissodeixadeconstituirumadastraves--mestrasdoordenamentojurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudaRepúblicaPopulardaChina,equefundamentaodireitodecadaumsaberquemforamosseusreaisprogenitores15/16.Odireitofundamentalaoconhecimentodasorigensgenéticastemumconteúdocomplexo17.Porconseguinte,eledevepermitiroreconhecimentoatodooindi-víduo,eatodootempo,conformeprevêasoluçãonormativamodelareavançadadaimprescritibilidade18/19,dodireitodeinvestigar(judicialmente)amaternidadeeapaternidade(art.º1722.º,doCódigoCivildeMacau),assimobtendo-seacoincidênciaentreosvínculosjurídicosebiológicos,fa-culdadequeconstituiopontoóptimodatutelaconferidaaodireitoeparacujoreconhecimentocontribui,reflexaeinstrumentalmente,umoutrodi-reitofundamental:odireitodeconstituirfamília(art.º36.º,daCRP).Destemodo,dodireitofundamentalaoconhecimentodasorigensge-néticasdesdobra-seeautonomiza-seumadecorrênciaquelabora,tambémelainstrumentalmente,noâmbitohermenêuticodaquele,asaber,um“direitoàeliminaçãodamentira”relativamenteàhistoricidadepessoaldoinvestigante,oqualtraduz-senaconsagraçãodemecanismoslegais(maxi-meprocessuais)quepermitam,nestecasoaoinvestigante,esclarecerasuacondiçãobiológicarelativamenteàprogenitor(a)juridicamentereconheci-15Nestesentido,JOÃODEMATOSANTUNESVARELA,“AinseminaçãoartificialeafiliaçãoperanteoDireitoPortuguêseoDireitoBrasileiro”,inRevistadeLegislaçãoeJurisprudência,ano127,n.ºs3843,3844,3846,3848e3849,eano128,n.ºs3852e3853,(1994),n.º3853,pp.100e101.16Aproximadamentenomesmosentido,nadoutrinaalemã,D.SCHWAB,“Familien-rechts”,13.Auflage,München,C.H.Beck,(2005),pp.240-241,Rn.495.17Nestesentido,RAFAELVALEEREIS,“Direitoaoconhecimentodasorigensgenéticas.DesenvolvimentosnodireitoalemãoeoseucotejocomarecentejurisprudênciadoTribunalConstitucionalPortuguês”,inRevistadoMinistérioPúblico,n.º116,Ano29,Outu-bro-Dezembro2008,Coimbra,CoimbraEditora,(2008),pp.197.18Nomesmosentido,referindoquea“tutelaadequadadodireitoaoconhecimentodasori-gensgenéticos,nasuadimensãodedireitoaoestabelecimentodosvínculosdematernidadeepaternidade,exigeaaboliçãoabsolutadosprazosdecaducidadeparaofilhoinvestigantedessesvínculos”;RAFAELLUÍSVALEEREIS,“ODireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticas”,cit.,pp.215,quevimosseguindodemuitoperto.19Nomesmosentido,CRISTINAM.A.DIAS,“Investigaçãodapaternidadeeabusododireito.Dasconsequênciasjurídicasdoreconhecimentodapaternidade-AnotaçãoaoAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,9.4.2013,Proc.187/09”,cit.,p.53.
156dacomotal,e/ouatuteladapossibilidadedeimpugnaçãopelofilhodosvínculosjurídicosdefiliaçãoestabelecidosseelesnãocorresponderemàverdadebiológica20/21/22.Comesseescopoespecífico23,adoutrinatempreconizado,naesteiradajurisprudênciadoTribunalConstitucionalFederalAlemão(Bundes-verfassungsgerrichts–BverGE),queodireitoaoconhecimentodasorigensfundamentaumprincípiogeraldeadmissibilidadederecursoàviajudicial,queosarts.º1656.ºeart.º1677.º,doCódigoCivildeMacau(modelareexemplarmente)corporizam,comafinalidadedeobtençãodeinformaçãonecessáriaàidentificaçãodosprogenitoresbiológicos,comaconsequênciadaaceitaçãodeumaacçãodeclarativa(“acçãodeinformaçãopessoal”)des-tinadaaobteracondenaçãodeterceiro(quepodeserumprogenitorjáconhecido,ououtrapessoa)afacultartodaainformaçãodequesejapor-tador,ecujaexigênciasejarazoável,nosentidodetornarefectivoaquele20Nestesentido,RAFAELVALEEREIS,“Direitoaoconhecimentodasorigensgenéticas.DesenvolvimentosnodireitoalemãoeoseucotejocomarecentejurisprudênciadoTribunalConstitucionalPortuguês”,cit.,p.198.21Sobreaverdadebiológica,nadoutrinaalemã,GERNHUBER/COESTER-WALTJEN,“LehrbuchdesFamilienrechts”,4.Auflage,München,Beck,(1994),p.761.22Sobreaverdadebiológica,najurisprudênciaalemã,AcórdãodoBundesverfasssungsger-richts(TribunalConstitucionalFederalAlemão),de31/1/1989,BVerfGE(“Entscheid-ungendesBundesverfassungsgerrichts”),79,256.23AesterespeitoconvémrelembrarqueoAcórdãodoBundesverfasssungsgerricht(TribunalConstitucionalFederalAlemão),de13deFevereirode2007determinouaolegisladoralemãoacriação,até31deMarçode2008,deumprocedimentolegalquepermitisseaopai(legalmenteconsideradocomotal)realizartestesgenéticoscomoobjectivodeclarificar(confirmarouinfirmar)ovínculobiológicocomarespectivadescendência.Nocumprimentodadeterminaçãojurisdicional,foipublicadaa“GesetzzurVaterschaftunabhängigvomAnfechtungsverfahren,Vom26.Marz2008”(Leisobreaclarificaçãodapaternidadeforadeumprocessodeimpugnação,de26deMarçode2008)quecon-sideracomoKindsschaftssachen(§640Zivilprozessordnung)aacçãodestinadaaosupri-mentodoconsentimentoparaarecolhadeamostrabiológicadestinadaàclarificaçãodapaternidade.Deacordocomoinovador§1598ªdoBurgerlicheGesetzbuch(BGB),in-troduzidopelacitadaleide26deMarço,ofilho,opaiouamãepodemexigirrecipro-camenteodecursodeumainvestigaçãogenéticacomafinalidadedeveremesclarecidaaascendênciabiológicadofilho,podendoobterosuprimentojudicialdoconsentimentoparaefeitosderecolhadaamostrabiológicanecessáriasemprequeotribunaldefamíliaconsiderequeesseesclarecimentoérazoávelecontribuiparaobem-estardacriança;Nestesentido,queaquiseguimostextualmente,RAFAELVALEEREIS,“Direitoaoconhecimentodasorigensgenéticas.DesenvolvimentosnodireitoalemãoeoseucotejocomarecentejurisprudênciadoTribunalConstitucionalPortuguês”,cit.,p.190.
157direito24/25;nãosendodeafastarliminarmente,atentaaimportânciaprecípuadodireitoàidentidadepessoal,arealizaçãocoercivadaperíciadeADN,emcasodefaltadeconsentimentodoréu26/27/28.II.ASurrectioeaSupressioenquantomecanismosdetuteladoabusododireitodoinvestigantedamaternidadeoudapaternidade:aquestãoda(in)divisibilidadedoestatutopessoalepatrimonialdoinvestigantedamaternidadeoudapaternidadeeasoluçãonormativa(modelareavançada)contidanoart.º1656.º,doCódigoCivildeMacauque,assentanoexercícioabusivododireito,determinaaineficáciapatrimonialdoestabelecimentodovínculodepaternidade-brevesnotasAquestãoquenesteeixotemáticosecolocaéadesaberseexiste,foradoquadrolegaldosprazosdecaducidadedaacçãodeinvestigaçãodamaternidadeoudapaternidade(previstos,porex.,nosarts.º1817.º,n.º1ess,doCivildePortugal)29,umarelaçãoumbilicalentreodecursodo24Nestesentido,queaquiseguimostextualmente,RAFAELVALEEREIS,“Direitoaoconhecimentodasorigensgenéticas.DesenvolvimentosnodireitoalemãoeoseucotejocomarecentejurisprudênciadoTribunalConstitucionalPortuguês”,cit.,p.202.25Nestesentido,RAFAELLUÍSVALEEREIS,“ODireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticas,cit”.,p.124.26Nestesentido,AcórdãodoTribunalConstitucionaldePortugaln.º155/2007,relatadopeloExmo.SenhorConselheiroGilGalvão,disponívelemwww.dgsi.pt.27Nestesentido,PAULACOSTAESILVA“ArealizaçãocoercivadeTestesdeADNemacçõesdeEstabelecimentodaFiliação”,inEstudosemHomenagemàProfessoraDoutoraIsabeldeMagalhãesCollaço,VolumeII,Coimbra,Almedina,(2002),pp.587-593,principalmente,pp.597-599.28HáquemprocedaàvaloraçãodarecusaaosexamesdeADN,paraládoplanoproces-sual,noplanosubstancial,sendoorecusanteparte,noquadrodainversãodoónusdaprova,nostermosdoart.º337.º,n.º2,doCódigoCivildeMacau;Nestesentido,CARLOSLOPESDOREGO,“Oónusdaprovanasacçõesdeinvestigaçãodapaterni-dade:provadirectaeindirectadovínculodefiliação”,inComemoraçõesdo35anosdoCódigoCiviledos25anosdaReformade1977”,VolumeI,DireitodaFamíliaedasSucessões,Coimbra,CoimbraEditora,(2004),p.787.29Defendendoque“aconsagraçãodosprazosdecaducidadedodireitodeinvestigarama-ternidadeeapaternidade(aindaquesetratedeumprazodiesaquosubjectivo)nãosedestinaasalvaguardarvaloresconstitucionaisdignosdetutela”;Nestesentido,RAFAELVALEEREIS,“FilhoDepoisdos20…!NotasaoAcordãodoTribunalConstitucionaln.º486/2004,de7deJulho”,inRevistaLexFamiliae,RevistaPortuguesadeDireito
158tempoeodecaimentododireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,ergo,dodireitoàhistoricidadepessoaldoinvestigante;édizer,seexisteumasan-çãoprovidenciadapelosistemajurídicoparaainérciadotitulardodireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,especialmentenosdenominadosca-sosde“caçaàfortuna”,emqueessedireitoàhistoricidadepessoaléexerci-docomointuitodeobterumbenefíciopatrimonialprovenientedoacervohereditáriododecuius,apósumlongotempode(aparente)desinteressenoestabelecimentodafiliaçãomaternaoupaterna.Adoutrinamaisabalizadatementendido,comexcelentesargumen-tos,quesesubscrevem,quenoscasos-limite(emquepareçamaischo-canteoexercíciododireitodeinvestigar)deveriamsertratadascomocasosexcepcionais30,aplicandooinstrumentodoabusododireito31ououtrore-médioexpressamenteprevisto,comofez–emagistralmente–oCódigoCivildeMacaunoart.º1656.º.Comefeito,fixandoaimprescritibilidadenosarts.º1677.ºe1722.º,oCódigoCivildeMacauacrescentouanormaquedeterminaaineficáciapatrimonialdoestabelecimentodafiliaçãoemcertoscasos32.Estanorma(oart.º1656.º,doCódigoCivildeMacau)parece,afinal,serumaconcretizaçãodoabusododireitonoâmbitodoestabeleci-mentodapaternidade:pretendeafirmarqueodireitodeinvestigarécon-cedidoparaconstituirovínculofamiliaremtodasassuasdimensões,semomitirasconsequênciaspatrimoniaisquedeledecorrem,masqueéilegíti-modesprezarosefeitospessoaisaopontodeseconsiderarapaternidadeouamaternidadecomoumavantagempatrimonial,ummeronegócioquesósefazquandopareceoportuno33;sendo,porisso,possível,assenteaimpres-daFamília,CentrodeDireitodaFamília,ano2,n.º3,Coimbra,CoimbraEditora,(2005),pp.127-134.30Nestesentido,GUILHERMEDEOLIVEIRA“Caducidadedasacçõesdeinvestigação”,cit.,pp.13.31Nestesentido,muitorecentemente,GUILHERMEDEOLIVEIRA,“Caducidadedasacçõesdeinvestigaçãooucaducidadedodeverdeperfilhar,apretextodoacórdãon.º401/2011doTribunalConstitucional”,inRevistaLexFamiliae,RevistaPortuguesadeDireitodaFamília,CentrodeDireitodaFamília,Ano9,n.ºs17e18(duplo),2012,Coimbra,CoimbraEditora,(2014),p.111.32Nestesentido,CRISTINAM.A.DIAS,“Investigaçãodapaternidadeeabusododireito.Dasconsequênciasjurídicasdoreconhecimentodapaternidade-AnotaçãoaoAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,9.4.2013,Proc.187/09”,cit.,p.54.33Nestesentido,GUILHERMEDEOLIVEIRA“Caducidadedasacçõesdeinvestigação”,cit.,p.13.
159critibilidadedaacçãodeinvestigação,eoexercícioabusivododireitoaoco-nhecimentodasorigensgenéticas,recorreraoinstitutojurídicodoabusododireitoedeterminaraineficáciapatrimonialdoestabelecimentodovínculodafiliaçãomaternaoupaterna34,permanecendoincólumeodeverjurídicodeperfilharqueimpendesobreaprogenitor(a)foradocasamento35.Porconseguinte,serápossível,porviadoabusododireito,afastarumaacçãodeinvestigaçãodapaternidadeoudamaternidadeeconse-quentereconhecimentodafiliaçãoourestringirosefeitosdoreconhecimentodafiliaçãoapenasaoestatutopessoaldopretensofilho36(afectando-se,assim,oprincípiodaindivisibilidadeouunidadedoestado)37/38/39.Numplanodiametralmenteoposto,enoqueserefereaodireitoportuguês,criticandoosinconvenientesemergentesdasoluçãonormativapropugnadapeloProfessorGUILHERMEDEOLIVEIRA,temsidoper-filhadaainterpretaçãonormativasegundoaqualdeveriatentarextrair-sedoart.º1817.º,doCódigoCivilumsentidocompatívelcomosarts.º26.º,n.º1,e36.º,n.º1,daCRP,ecomoprincípiodarejeiçãodoexercícioinadmissíveldesituaçõesjurídicas(subjacenteaoart.º326.º,doCódigoCivildeMacau,eaoart.º334.º,doCódigoCivildePortugal).Assim,limitar-se-iaoprazodoart.º1817.º,doCCàproposituradeumaacçãodeinvestigaçãocomefeitossucessórios,ouseja,aproposituradaacçãoforadosprazosdoart.º1817.ºnãoobstaaoestabelecimentodafiliação,sendo34Nestesentido,CRISTINAM.A.DIAS,“Investigaçãodapaternidadeeabusododireito.Dasconsequênciasjurídicasdoreconhecimentodapaternidade-AnotaçãoaoAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,9.4.2013,Proc.187/09”,cit.,p.56.35Nestesentido,muitorecentemente,GUILHERMEDEOLIVEIRA,“Direitosfunda-mentaisàConstituiçãodaFamíliaeaoDesenvolvimentodaPersonalidade”,inRevistaLexFamiliae,RevistaPortuguesadeDireitodaFamília,CentrodeDireitodaFamília,Ano9,n.ºs17e18(duplo),2012,Coimbra,CoimbraEditora,(2014),p.7.36Nestesentido,RAFAELVALEEREIS,ODireitoaoConhecimentodasOrigensGené-ticas,cit.,p.182.37Nestesentido,CRISTINAM.A.DIAS,“Investigaçãodapaternidadeeabusododireito.Dasconsequênciasjurídicasdoreconhecimentodapaternidade-AnotaçãoaoAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,9.4.2013,Proc.187/09”,cit.,p.56.38Nestesentido,RAFAELLUÍSVALEEREIS,ODireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticas,cit.,pp.210-211.39Nestesentido,JORGEDUARTEPINHEIRO,“Inconstitucionalidadedoart.º1817.º,n.º1doCódigoCivil–AnotaçãoaoAcórdãodoTribunalConstitucionaln.º23/2006,de10.1.2006,Proc.885/05”,inCadernosdeDireitoPrivado(CDP)n.º15,Julho/Setem-bro2006,Cejur,Braga,CoimbraEditora,(2006),p.52.
160assegurado,sempre,oexercíciododireitoàidentidadepessoaledodireitodeconstituirfamília,apenasafastaosefeitossucessórios,dissuadindoacaçaàherançamaternaoupaterna(comoexpressãodeumdesolador“showmethemoney”)etraduzindoumaconcretizaçãodafiguradoabusodedireito.Fazendodependerosdireitossucessóriosdofilhodainstauraçãodeumaacçãodeinvestigaçãodentrodosprazosprevistosnoart.º1817.º,doCCnãoafectaodireitoàidentidadepessoal,nemodireitodeconstituirfamíliaconstitucionalmenteconsagrado40/41.Pelanossaparte,paraperquiriressa(candente)questãobuscaremos(também)oinestimávelauxíliohermenêuticodacláusulageraldoabusodedireito(art.º326.º,doCódigoCivildeMacau)paraagasalharasolu-çãonormativaconstantedoart.º1656.º,doCódigoCivildeMacau.Mascomumfocoanalíticodiferente.Essefocoanalíticopolarizar-se-ánamo-bilização,noâmbitodoinstitutojurídicodaboa-fé,dasfigurasdoutrinasdasurrectioedasuppressio.Earazãodeserdeumatalmobilizaçãoé,no,fundo,autoexplicativa:essasfigurasdoutrinais,quesemovemnocircuitoreflexivodoabusodedireito,e,numâmbitotemáticomaisgeral,noqua-drotutelardaboa-fé,estabelecem,justamente,umarelaçãoíntimaentreodecursodotempo,ainérciadotitulardodireito,eacorrespectivaconfiançaqueemergenaesferajurídicadacontraparte,e,emúltimaanálise,dosis-temajurídico,tomadonoseutodo,queumtaldireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,atentoolapsotemporaldecorrido,jamaisseráexercido.Aquestãoquesecolocaéadesaberqualamedidadesignificadofun-cionaldainérciadatitulardodireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,e,emúltimaanálise,qualosignificadojurídicoqueosistemajurídicoatribuiaumtalcomportamentoomissivoporpartedoinvestigante.Comefeito,docomportamentoomissivo,dainérciadoinvestigantede-rivamumfeixedesignificadossociaiscomrelevojurídicoque,sebemvemos,encontramafloramentonasoluçãonormativaconstantedoart.º1656.º,40Nestesentido,JORGEDUARTEPINHEIRO,“Inconstitucionalidadedoart.º1817.º,n.º1doCódigoCivil–AnotaçãoaoAcórdãodoTribunalConstitucionaln.º23/2006,de10.1.2006,Proc.885/05”,cit.,p.52.41Nomesmosentido,emartigodoutrinalanterior,JORGEDUARTEPINHEIRO,“Inconstitucionalidadedoart.º1817.º,n.º4doCódigoCivil–AnotaçãoaoAcórdãodoTribunaldaRelaçãodeCoimbrade19.10.2004,Proc.718/04”,inCadernosdeDireitoPrivado(CDP)n.º13,Janeiro/Março2006,Cejur,Braga,CoimbraEditora,(2006),pp.70-71.
161doCódigoCivildeMacau,e,numâmbitosistemático,nacláusulageraldeabusododireito(art.º326.º,doCódigoCivildeMacau).Essessignificadossociaiscomrelevojurídico,poder-se-ãosubdividiremdoishemisférios:ohemisfériosociológicoeohemisfériojurídico;esteúltimoenquantoprojecçãojurídicadaquele.Nohemisfériosociológico,ainérciadainvestigante/autoraemexerceroseu(inalienável)direitoaoconhecimentodassuasorigensgenéticassignifi-caumadiamentonoencontroconsigoprópria;umdesfasamentoentreoser-em-sieaassumpçãoplenadasuaidentidadeontológicaque,animandooseuser(sein),carecedoreconhecimentonormativodacomunidadesócio--jurídica.Porconseguinte,jánohemisfériojurídico,aassumpçãoplenadaidentidadeontológicadainvestigantesópoderáseralcançadaseaessaidentidadeontológica,sejuntarumainarredávelidentidadebiológica.Ora,essaidentidadebiológicasópoderáserrealizadaatravésdoes-tabelecimentodaverdadebiológica,que,porsuavez,nãodispensa(antespeticiona)o(prévioeincontornável)estabelecimentodafiliação,demoldeadensificar-seodireitoàhistoricidadepessoaldainvestigante,enquantorealidadeinstrumentaldeumespartilhoprocessualmenteestabelecidoparaalcançarumtalfim:aacçãodeinvestigaçãodamaternidadeoudapater-nidade.Assim,sendoistocerto,denota-seumarelaçãodemútuaimplicaçãoentreodecursodotempo,ainérciadainvestigante,eumsimétricosenti-mentodeconfiança,que,naturalenecessariamente,emerge,porumlado,naesferajurídicadainvestigada/ré,e,poroutrolado,nosistemajurídiconasuaglobalidade,dequeumtaldireitoàhistoricidadepessoal,enquantodecorrênciaimanentedodireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,aten-toolapsotemporaldecorrido,jamaisseráexercido.Destemodo,quantomaiorforadilaçãotemporalentreoconhecimen-tointegraldospressupostosqueintegramodireitoaoconhecimentodasorigensgenéticasporpartedainvestigante/autora,eoexercíciododireitodeacçãodeinvestigaçãodamaternidadeoupaternidade,maiorseráograudeconfiançainculcadonaesferajurídicadoinvestigado/réu,e,porconse-guinte,maiorseráatutelajurídicaconferidaaessaconfiançapelosistemajurídico;éaquiquecobrasentidohermenêuticoacláusulageraldeabusododireito(art.º326.º,doCódigoCivildeMacau).
162Porquanto,quantomaistempodecorrerentreaqueleconhecimentointegraleoexercíciododireitodeacção,menorserá,somenteparaefeitospatrimoniais,atutelaconferidapelosistemajurídicoàposiçãojurídicadainvestigante/autora;oquesignificaque,emcasosdeexercícioabusivododireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,mantém-seo(anossover)imprescritíveldireitoàhistoricidadepessoal(art.º1677.º,art.º1722.º,am-bosdoCódigoCivildeMacau)edecaemosefeitossucessóriosdenature-zapatrimonialque(nãoraro)estarãosubjacentesà(temporã)vontadedeestabelecimentodafiliação.Porconseguinte,eentrandonaesferanormativadaboa-fé,éestacon-fiançanaestabilidadedoscomportamentos,quemaisnãoéqueexpressãodaactuaçãodeboa-fé–art.º752º,n.º2,2.ªparte,doCódigoCivildeMa-cau–entendidacomocomportamentonormativo,ouseja,comoumagirrespeitadordosdireitosalheios(nocaso,odireitoàintimidadedavidapri-vadaeàintegridademoraldoinvestigado/réu);éaestaluzqueainérciadainvestigante/autora,écensurávelepassíveldeenquadramentonoinstitutodoabusododireito–art.º326ºdoCódigoCivildeMacau–nãonamo-dalidadedevenirecontrafactumproprium,mascomo“supressio”dodireitodainvestigante/autoraque,assim,deveriaserpenalizada,somenteparaefeitospatrimoniais,pelasuainjustificadapassividade,noscasostipológicosemquehajadecorridomuitotemposobreonascimento;sobreadataemqueatingiuamaioridade;ousobreamortedamãe/paidoinvestigante.Aomissão,ainérciadoinvestigante,fomentaaconfiançanasituaçãoinduzidapelocomportamentoomissivo,peloqueoexercíciodedireitosemcontradiçãoéabusivoporvioladordoprincípiodaboa-fésupostonaproi-biçãodoabusododireito(art.º326.º,doCivildeMacau).Apartequeabusadodireito,actuaacobertodeumpoderlegal,for-mal,visandoresultadosque,clamorosamente,violamoslimitesimpostospelaboa-fé,pelosbonscostumes,oupelofimeconómicoousocialdodirei-to(art.º326.º,doCódigoCivildeMacau).Umadasvertentesemqueseexprimetalactuação,manifesta-se,quandotalcondutaviolaoprincípiodaconfiança,revelandoumcompor-tamentocomque,razoavelmente,nãosecontava42.42Nestesentido,PAULOMOTAPINTO,“Sobreaproibiçãodocomportamentocontra-ditório(venirecontrafactum)noDireitocivil”,inBoletimdaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCoimbra(BFDUC),VolumeComemorativo,Coimbra,CoimbraEditora,(2003),pp.269-322.
163Comobemafirma,aesterespeito,oProfessorBAPTISTAMA-CHADO,dentrodacomunidadedaspessoasresponsáveis(ouimputá-veis),atodaaconduta(condutasignificativa,comunicativa)éinerenteuma“responsabilidade”–nosentidodeum“responder”pelaspretensõesdeverdade,derectitudeoudeautenticidadeinerentesàmensagemqueessacondutatransmite.Desta“autovinculação”inerenteànossacondutacomunicativade-rivamaomesmotemporegrasdecondutabásicas,tambémpostuladaspelasexigênciaselementaresdeumaordemdeconvivênciaedeinteracção,queoprópriodireitonãopodedeixardetutelar,jáquesemasuaobservân-cianemessaordemdeconvivêncianemodireitoseriampossíveis.Doexposto,podemostambémconcluirqueoprincípiodaconfiançaéumprincípioético-jurídicofundamentalíssimo43equeaordemjurídicanãopodedeixardetutelaraconfiançalegítima44baseadanacondutadeoutrem45.Aestepropósito,oProfessorMENEZESCORDEIRO,nasuamo-numentaltesededoutoramento,considera,ainda,aexistênciadeoutrascategoriasdeactosabusivos–a“supressio”e“surrectio”.Há“suppressio”quandoumaposiçãojurídica,nãotendosidoexer-cidadurantecertotempo,nãomaispossasê-lopor,deoutraforma,seatentarcontraaboa-fé46;ocorreria,pois,umasupressãodecertasfaculda-desjurídicas,pelaconjugaçãodotempocomaboa-fé.A“surrectio”,porseuturno,traduziria,dealgummodo,oinversodomesmofenómeno:umapessoaveria,porforçadaboa-fé,surgirnasuaesferaumapossibilidadeque,deoutromodo,nãolheassistiria47.Seriacomoqueacontrafaceda“suppressio”.43Nestesentido,sobreoprincípiodaconfiançanodireitoprivado,nadoutrinaalemã,CLAUS-WILHELMCANARIS,“DieVertrauenshaftungimdeutschenPrivatrecht”,(1971,reimpressão1983),pp.290-367.44Nestesentido,MANUELCARNEIRODAFRADA,“Teoriadaconfiançaerespon-sabilidadecivil”,TesedeDoutoramento,ColecçãoTeses,Coimbra,Almedina,(2004),pp.411ess.45Nestesentido,JOÃOBAPTISTAMACHADO,“Tuteladaconfiançae“venirecontrafactumproprium”,inRevistadeLegislaçãoeJurisprudência,Ano119,Coimbra,Co-imbraEditora,(1985)p.232.46Nestesentido,ANTÓNIOMENEZESCORDEIRO,“Eficáciaexternadoscréditoseabusodedireito”,inRevistaODireito,Ano141.º,I,Director:InocêncioGalvãoTelles,Coimbra,Almedina,(2009),p.83.47Nestesentido,ANTÓNIOMENEZESCORDEIRO,DaBoaFénoDireitoCivil,TesedeDoutoramento,ColecçãoTeses,Coimbra,Almedina,4ªreimpressãoda1ªed-içãode1990,(2007),p.745.
164Qualaefectivasustentaçãodogmáticadasuppressio?Elavisaprotegerobeneficiário,nasuaconfiança,quenãohaveráoexercíciododireito48/49/50.Comefeito,asuppressioéumaformadetuteladobeneficiário(inves-tigado/réu),confiantenainacçãodoinvestigante/autor;equeestáadstritaaummodelodedecisãoumpoucomaiscomplexodoqueàcomumtuteladaconfiança,asaber:1)umnãoexercícioprolongado;2)umasituaçãodeconfiança,daíderivada;3)umajustificaçãoparaessaconfiança;4)umin-vestimentonaconfiança;5)aimputaçãodaconfiançaaonão-exercente51.Queristodizerque,nofundo,oinvestigado/confianteexbonafide,vêemergir,nasuaesferajurídica,umanovaposiçãojurídica:seráasurrectio(surgimento),contrapontodasuppressioque,nocasoconcreto,significariaque,comosedisse,ainvestigante/autoravêcindidooestatutopessoaldoestatutopatrimonial,devendoaacçãodeinvestigaçãodamaternidadepros-seguirosseusulteriorestermos,somenteparaefeitosdeconhecimentodasorigensgenéticasdainvestigante,extirpada,porabusododireito,namodali-dadedesuppressio/surrectio,dosefeitossucessóriosdenaturezapatrimonial(art.º1656.º,art.º1677.º,art.º1722.º,todosdoCódigoCivildeMacau).Porconseguinte,conformeacimasedeixouantecipado,oabusododireitoapresenta-se,afinal,comoumaconstelaçãodesituaçõestípicasemqueoDireito,porexigênciadosistema,entendedeterumaactuaçãoque,emprincípio,seapresentariacomolegítima52;oquesignificaque,devida-48Nomesmosentido,aindaquenoâmbitotemáticodo“venirecontrafactumproprium”,nadoutrinaalemã,JOSEFWIELING,“VenirecontrafactumpropriumundVerschul-dengegensichselbst”,AcP,176,(1976),pp.343ess.49Sobreoexercíciododireitoparaprejudicaroutrem(proibiçãodechicana),RUDOLFVONJHERING,“ZurLehrevondenBeschränkungendesGrundeigenthümersimInter-essederNachbarn”,JhJb6(1861),pp.103-104.50Sobreaproibiçãodechicanacontida,nasequênciadareformadoBGBde2001/2002,no§226,nadoutrinaalemã,KARLLARENZ/MANFREDWOLF,AllgemeinerTeildesBürgerlichenRechts,9.Auflage,(2004),§16.51Nestesentido,ANTÓNIOMENEZESCORDEIRO,“Eficáciaexternadoscréditoseabusodedireito”,cit.,p.85.52Nestesentido,ANTÓNIOMENEZESCORDEIRO,“Doabusododireito:estadodasquestõeseperspectivas”,inEstudosemHomenagemaoProf.DoutorAntónioCastan-heiraNeves,StvdiaIvridica91,AdHonorem-3,VolumeII:DireitoPrivado,BoletimdaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCoimbra,Organizadores:JorgedeFigueiredoDias/JoséJoaquimGomesCanotilho/JosédeFariaCosta,Coimbra,CoimbraEditora,(2008),p.144.
165menteusado,eleoperacomouminstrumentoadequadoparaarealizaçãodoDireito.Mais.Ele(oabusododireito,ergo,aboafé)configuraumjuízodevalidade.Umjuízodecompatibilidadeentreanormaçãoprivadaeosistemajurídicoemqueelavisaintegrar-se.Estáemcausaumarelaçãoco-municanteentreanormaconvencionaleasnormasdoordenamentogeraldacolectividadequedelimitamimperativamenteaesferadaauto-regulaçãodeinteresses53.Nestequadroconceptual,aboafééverdadeiramente“ajuridificaçãodamoraldainteracção”54;sendoessa(aboafé)umaexigêncianucleardosistemajurídico55.Porconseguinte,(também)porestarazãoédeaplaudiroregimejurídicoque,emmatériadefiliação,foicondensadonosarts.º1656.º,1677.º,1722.º,doCódigoCivildeMacau.III.ODireitoaoConhecimentodasOrigensGenéticascomomaterializaçãodadignidadedapessoahumana(art.º30.º,n.º1,daLeiBásicadeMacau):umdireitohumano.Esclarecidooâmbitoteleológico-materialdosartigos1656.º,1677.º,e1722.º,doCódigoCivildeMacau,épossívellobrigaralegitimaçãoma-terialdessasdisposiçõeslegaisnoprincípiodadignidadedapessoahumanaprevistonoart.º30.º,daLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(RAEM),entendidoenquantoprincípiovalor56.53Nestesentido,JOAQUIMDESOUSARIBEIRO,“Aboafécomonormadevalidade”inEstudosemHomenagemaoProf.DoutorAntónioCastanheiraNeves,StvdiaIvridica91,AdHonorem-3,VolumeII:DireitoPrivado,cit.,p.675.54Nestesentido,nadoutrinaalemã,GÜNTHERTEUBNER,RechtalsautopoietischesSystem,Frankfurta.M,(1989),p.145.55Nestesentido,muitorecentemente,ANTÓNIOMENEZESCORDEIRO,“Oprincípiodaboaféeodeverderenegociaçãoemcontextosde“situaçãoeconómicadifícil”“,inRevistadeDireitodasSociedades(RDS),AnoV(2013),Número3,Director:An-tónioMenezesCordeiro,Coimbra,Almedina,(2014),p.492.56Enfatizandoquegrandepartedasnormasconstitucionais-portanto,normascompedi-gree–têmumaestruturaprincipiológica,nadoutrinaalemã,ROBERTALEXY,“TheoriederGrundrechte”,Frankfurt–am–Main,(1985),pp.71ess.
166Comefeito57,oprincípiodadignidadedapessoahumana,valeindis-tintamentecomoreferência58e,comorepresentaçãodeumvalor,significa,naturalenecessariamente,quecadapessoahumanaconstituiumvaloreminente,deonderesultaumequivalenteeimediatoreconhecimentodeumaigualdadedeprincípioentretodosossereshumanos59,comoespe-lhofieldeumveroreconhecimentorecíprocodesujeitos60;umavezqueoreconhecimentotraduz-senumaobrigaçãoderespeitar,oqueimplica,naprática,obrigaçãodeprotegereobrigaçãodecumprir-atravésdaadopçãodemedidasjudiciaisadequadasàprossecuçãodesseescopoderespeito,protecçãoecumprimento61.Poressarazãosecompreende,também,queodireitoaoconhecimentodasorigensgenéticas,naqualidadededireitohumano,ésuficientementeimportanteparaoferecerrazõesqueobriguemosdemais,deentreosquaisseincluiopoderjudicial–enquantoentrepostovalorativo-,apres-tar-lheumasériaatenção62,precisamenteporquenagénesedaemergênciadessedireitohumano,encontra-seoreconhecimentorecíprocodohomemenquantopessoaqueconstituiabasedodireito63,sendoessaarazãopela57Nesteapartadoseguiremosdemuitopertooqueescrevemos,noâmbitododireitocivil,emHUGOLUZDOSSANTOS,“OrecenteAcórdãodoSupremoTribunaldeJustiça,de14deJaneirode2014:Concursoentreoriscodoveículoeaculpadolesado?UmpassoatrásnopadrãodejusfundamentalidadedoDireitodaUniãoEuropeia?”,inCadernosdeDireitoPrivado(CDP),emcursodepublicação.58Nestesentido,nadoutrinaalemã,PETERHÄBERLE,“DieWesensgehaltgarantiedesArt.19Abs.2Grundgesetz–ZugleicheinBeitragzuminstitutionellenVerständnisderGrundgerechteundzurLehrevomGesetzvorbehalt”,3.Auflage,Heildelberg,(1983),p.345.59JOSÉMELODEALEXANDRINO,“Perfilconstitucionaldadignidadedapessoahu-mana”,inDiscursodosDireitos,CoimbraEditora,Coimbra,(2011),p.45.60Nestesentido,nadoutrinaalemã,JÜRGENHABERMAS,“FaktizitätundGeltung”,Frankfurta.M.1992,p.504.61JOSÉJOAQUIMGOMESCANOTILHO,“DignidadeeConstitucionalizaçãodaPes-soaHumana”,inEstudosemHomenagemaoProfessorDoutorJorgeMiranda,Vol-umeII,DireitoConstitucionaleJustiçaConstitucional,CoimbraEditora,Coimbra,(2012),p.290.62V.JOSÉJOAQUIMGOMESCANOTILHO,“DignidadeeConstitucionalizaçãodaPessoaHumana”,cit.,pp.290.63NUNOMANUELPINTODEOLIVEIRA,“Osprincípiosdeum“personalismoético”comoprojectode“materialização”dodireitoprivado”,inEstudosemHomenagemaoProfessorDoutorJoséLebredeFreitas,ComissãoOrganizadora:ArmandoMarquesGuedes;MariaHelenaBrito;AnaPrata;RuiPintoDuarte;MarianaFrançaGouveia,CoimbraEditora,Coimbra,(2013),p.480.
167qualamaisautorizadadoutrinanorte–americanarefereque“therearebenefitsthatarehardorimpossibletoquantify(suchashumandignity)”64.Aestaluzsecompreende,pois,que,imbuídopeloespíritodeacei-taçãoirrestritadoprincípiodadignidadedapessoahumana,aLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausejaregidapeloprincípiodoníveldeprotecçãomaiselevado,quedevesercompreendidocomoumprincípiodepreferênciapelanormamaisfavorável.Segundotalprincípio,senumasituaçãoconcretaforpossívelaaplicaçãodemaisdeumregimeju-rídicorelativoaomesmodireitofundamental,seráaplicáveloqueofereçaumaprotecçãomaiselevadaaotitulardodireitoemcausa65/66.Porquanto,emsededoframeworkoriginalism67,esseéooriginalme-aningdanormaconstitucionalquecanonizaoprincípiodadignidadedapessoahumana(art.º30.º,n.º1,daLeiBásicadeMacau),namedidaemque“theinterpretersmustbefaithfultotheoriginalmeaningoftheconstitu-tionaltextandtheprinciplesthatunderliethetext”68.Éaestaluz(refulgentedadignidadedapessoahumana)queosart.º1656.º,art.º1677.º,e1722.º,doCódigoCivildeMacauencon-tramasualegitimaçãomaterial.Horta,(Faial,Açores,comumrelancedoolharparaaMadalenadoPico),30deMaiode2015.64Nadoutrinanorte-americana,CASSR.SUNSTEIN,“TheRealWorldofCost-BenefitsAnalysis:Thirty-SixQuestions(andalmostasmanyanswers)”,inColumbiaLawReview,January2014,Volume114,Number1,(2014),p.177.65ALESSANDRASILVEIRA,“Implicaçõesnoslitígiosentreparticularesresultantesdahor-izontalidadedosprincípiosgerais/direitosfundamentaisprotegidospelaUniãoEuropeia”,inCadernosdeDireitoPrivadoN.º32,Outubro/Dezembrode2010,CEJUR,Braga,(2011),pp.10.66Nestesentido,najurisprudênciadoTribunaldeJustiçadaUniãoEuropeia,V.AcórdãoMaryCarpenter,de11/07/2002,proc.ºC-60/00;AcórdãoYunyngJia,de09/07/2007,proc.ºC-1/05;AcórdãoMetock,de25/07/2008,proc.ºC-127/08.67Nesteprecisosentido,nadoutrinanorte-americana,JACKM.BALKIN,“FrameworkOriginalismandTheLivingConstitution”,inPublicLaw&LegalTheoryResearchPa-perSeries,ResearchPapern.º82,inYaleLawJournal,February2008,p.4.68Nesteprecisosentido,V.JACKM.BALKIN,“FrameworkOriginalismandTheLivingConstitution”,cit.,p.4.
169Administraçãon.º111,vol.XXIX,2016-1.º,169-187DeMedidadeBem-EstaraDireitoHumano:APolíticaparaAreabilitaçãoeoEnsinoEspe-cialnaRepúblicadaCoreiaTangWaiKeong*I.IntroduçãoConformeestimativadaOMS,entre15.6e19.4%dapopulaçãomundialcomidadeacimados15anoséportadoradedeficiência,dosquaisentre2.2e3.8%sofremcomsériasbarreirasfuncionais.Seincluir-moscriançasnessasestimativas,hácercade15%dapopulaçãomundial,oumaisdeumbilhãodepessoasafetadas1,aquesecompara4.9%naCoreiaou1.6%emMacau.Nosúltimos30anos,tantoasociedadein-ternacionalcomoasociedadedeMacaupassaramportransformaçõesprofundas,particularmentenoqueserefereaosportadoresdedeficiência.Nessecampo,oinstrumentodemaiorinfluênciafoia“ConvençãosobreosDireitosdosPortadoresdeDeficiências”daONU,aprovadoem2006,quesetornouooitavodocumentodasNaçõesUnidassobreDireitosHumanoseoprimeirodoséculoXXI.TalconvençãoentrouemvigornaChina(Macauinclusive)nodia31deagostode2008.Aseguir,ogover-nodaRAEMentregouoprimeirorelatóriodeimplementaçãoaogover-noCentralemagostode2010.Comoobjetivodepromoverodesenvolvimentodelongoprazodeserviçosdereabilitação,aRAEMcriouem11dedezembrode2013oGrupodeTrabalhoInterdepartamentalparaEstudoseImplementaçãodoPlanoDecenalsobreosServiçosdeReabilitação.Aesseórgãocabiarealizarestudos,coordenartrabalhoseavaliarumplanodedesenvolvi-mentointegrado,noqueconcerneaapoiarareabilitaçãoeinclusãosocialdeindivíduosportadoresdedeficiência.Nessesentido,inspirando-senasexperiênciasdasociedadeinternacional,tenciona-secomoPlanoauxiliar*ExercecargodechefianaDirecçãodosServiçosdeEducaçãoeJuventudedogovernodaRAEMeémembrodoGrupodeTrabalhoInterdepartamentalparaEstudoseImple-mentaçãodoPlanoDecenalsobreosServiçosdeReabilitação.1OMS,RelatórioMundialsobrePortadoresdeDeficiência.Suíça:EditoradaOMS.
170aRAEMaimpulsionar,nosplanosdepolíticaseimplementação,otra-balhonasáreasdeserviçosdereabilitaçãoeensinoespecial.Opresenteartigotentatratardessasquestões,tendoporbase,porumlado,umades-criçãodopanodefundohistóricoedosdesenvolvimentosverificadosnosserviçosdereabilitaçãodaRepúblicadaCoreiae,poroutro,umrelatodasituaçãoatualeanálisedoensinoespecialnaquelepaís.II.ServiçosdeReabilitaçãonaCoreia:PanodeFundoHistóricoeDesenvolvimentoARepúblicadaCoreiaéumdosmaisimportantespaísesdoG20;desdeadécadade1970,quandoaconversãodeseumodeloeconômicoentrounumaetapaadiantada,verificaram-semudançasevidentesnaso-ciedade,políticaeeconomia.AhistóriadaCoreiaremontaaumperíodoanteriora2333a.C.,quandoseformouoprimeiroreino,daCoreiaar-caica.Emseguida,essepaísatravessouafasedosTrêsReinos(57a.C.a676d.C.),aunificaçãodeSillaeBakhae(676-926),aeradeGoryeo(918-1392),oReinodeJoseon(1392-1910),aOcupaçãoJaponesa(1910-1945),afundaçãodogovernoCoreano(1945-1948),aGuerradaCoreia(1950-1953)eoperíodopós-Guerra(desde1954)2.Esteartigodivideapolíticadereabilitaçãodedeficientesnoperíodo1954-2014emquatroetapas,apresentandosinteticamenteseusfatosmaisemblemáticosesuascaracterísticas.1.DesdeafundaçãodogovernoNacionalCoreanoatéàdécadade1960:osserviçosdereabilitaçãopossuemna-turezarestritaesãovoltadosparaelementosdeumgrupoespecialEm1948,comoapoiodasNaçõesUnidas,aRepúblicadaCoreiarealizoueleiçõespresidenciaisem10demaio.Nodia15deagosto,de-clarouacriaçãodoseuprimeirogoverno.Contudo,em9desetembrofoiconcomitantementeestabelecidaaRepúblicaPopularSocialistadaCo-reia,dandoinícioaumconflitoqueseprolongouportrêsanos3.Confor-2SociedadedeTurismodaCoreia.História:http://big5chinese.visitkorea.or.kr/cht/AK/AK_CH_8_3.jsp,2013-07-04.3SociedadedeTurismodaCoreia.História:http://big5chinese.visitkorea.or.kr/cht/AK/AK_CH_8_3.jsp,2013-07-04.
171merelatodaobra“HistóriadaGuerradaCoreiadoSul”,publicadapelaComissãoEditorialdaHistóriadaGuerra,pertencenteaoMinistériodaDefesadaRepúblicadaCoreia,onúmerodesoldadosferidosultrapassouamarcade710milpessoas.Sobtalpanodefundo,criançasemilitaresferidosdeguerratornaram-seoprimeiroalvodosserviçosdereabilitação.Emgeral,talpolíticapossuíaumcarizhumanitário,estabilizadoreemer-gente.1)AConstituiçãogaranteamplosdireitosaosdetentoresdedeficiênciaEmjulhode1948aCoreiapromulgousuaConstituição(“Consti-tuiçãodaRepúblicaNacionalistadaCoreia”),posteriormenterevistaem1987.Trata-sedoinstrumentolegalmaisimportantedessepaísque,emseusarts.10e34,par.5,dispõequetodososcidadãoscoreanos,porta-doresdedeficiênciainclusive,gozamdedignidadeevalorenquantosereshumanos,paraalémdepossuiremodireitodebuscarafelicidade.Qual-quercidadãoque,devidoadeficiênciafísica,doença,velhiceouqualqueroutrarazão,sejaincapazdeproversuasprópriasnecessidadespodeobterproteçãodoEstado,previstanalei4.2)ServiçosdereabilitaçãovoltadosparagruposespeciaisNoperíodoemquestão,ogovernopublicouumasériedeleis,taiscomoasrelacionadascomaindenizaçãodeindivíduos“quederamcon-tribuiçãoàpátria”(“LeideAuxílioeProteçãoaosMilitares”,1950;“LeideAuxílioeProteçãoaosPoliciais,1951;“LeideIndenização,AuxílioeProteçãoaosMilitares”,1961),aleisobreoacessoaoemprego(“LeideGarantiaaoEmprego”,1961),asafetasaosbenefíciossociais(“LeiEspe-cialsobreaAdoçãodeÓrfãos”,1961;a“LeidoBem-EstardasCrianças”,1961),entreoutras5.NoplanodoEstado,essesdocumentosapoiavamosmilitareseascriançasportadoresdedeficiência,possuindofortecaráterpolítico.4GrupodoDireitodoPatrimônioIntelectualMundial.ConstituiçãodaRepúblicaNacio-nalistadaCoreia:http://www.wipo.int/wipolex/zh/details.jsp?id=7145,2014-08-26.5HanKeqing,JinBingche,WangDongfang.ComparaçãodaspolíticassociaisdaCoreiaedaChina,nocontextodospadrõesdebenefíciossociaisvigentesnaÁsiadoLeste.ComparaçãodeSistemasSocioeconômicos,2011(3):41-52.
1723)ContandocomajudaexternaComoapoiodaassociação“RehabilitationInternational”,ose-gundoMinistrodaEducaçãocoreanofundoua“SociedadeCoreanadosDeficientes”em1954,dandoinícioàprestaçãodeserviçosdereabilita-çãoparacriançasportadoras.Essesserviçospreviamoestabelecimentodeumcentro,voltadoparaofomentodascapacidadesdospacienteseorganizaçãodeatividadesaoarlivreepráticaartísticaemcasa.Aassocia-ção“RehabilitationInternational”foicriadaem1922,contandocom77paíseseregiões-membros.AAssociaçãodeDeficientesdaChinaparticipaformalmentedainstituição.2.Adécadade1970:lançandoasbasesparaumambien-teeducacionalvoltadoparaosdeficientesNadécadade1970,aquestãodosdireitoshumanosdepessoaspor-tadorasdedeficiênciascomeçouaserreconhecidapelasociedadeinterna-cional;aAssembleiaGeraldaONUaprovoua“DeclaraçãodosDireitosdasPessoasRetardadasMentalmente”em1971eaDeclaraçãodosDi-reitosdosDeficientesem1975,oqueteveprofundainfluênciasobreaspolíticaspúblicasdereabilitaçãonaCoreia.1)ProtegendoodireitoàeducaçãodascriançasdeficientesOgovernocoreanopublicou,em31dedezembrode1977,a“LeidoEstímuloàEducaçãoEspecial”,tendoporalvoosportadoresdede-ficiênciasfísicasementais,incluindodeficiênciasvisuais,auditivas,psí-quicas,mentais,emocionais.Talleiobrigavaogovernoadestinar3%deseuorçamentoparaaeducaçãoaoensinoespecialdassériescompulsórias—fundamentalemédio,paraalémdeoferecergratuitamenteoacessoajardinsdeinfânciaeostrêsúltimosanosdoensinomédio.Cercade3%dascriançasdeficientespodemrecebereducaçãodeformagratuita6.Posteriormente,em1994e1999ogovernodaCoreiasubmeteutalleiarevisão,dequesedestacaaexigênciadequeasescolasemgeralcriemcondiçõesparaoensinointegrado,estipulandopuniçõesparaasescolas6WuChunyu.EstudossobreasituaçãoatualdoensinoespecialnaCoreia.EnsinoEspe-cialnaChina,2003(4):74-77.
173querecusaremmatrículadecriançasdeficientes,paraalémdetreinodeprofessoresealunosdoensinoespecial.782)ProtegendoodireitoàeducaçãodascriançasdeficientesEm1978,ogovernocoreanotrouxealumeasuapolíticageralparaportadoresdedeficiênciasfísicasementais,destacando-seaofertedetrei-noeducacionaldiferenciadoconformeograudasdeficiências,realizadopelosórgãosdeproteção;aelevaçãodograudeautonomiadascriançasportadoras;aofertedetecnologiasassistivaseaparelhosdereabilitação.De1979a1981,aCoreiacriou76instituiçõesnosetor,porexemplocentrosdefisioterapia,instalaçõesdeterapiaocupacionaloufonoaudioló-gica,centrosdetreinoprofissional,etc9.3.Adécadade1980:criandoumregimedebenefíciosparaosdeficientesAONUdeclarou1981comooanointernacionaldosdeficientes.Nestecontexto,aCoreiaadotounomesmoanoumalei-quadrointitu-lada“LeidosBenefíciosparaosDeficientesFísicoseMentais”,substitu-ídaem1989pela“LeidosBenefíciosdosDeficientes”.Estaúltimafoirevistaem2011.Alémdisso,ogovernocoreanopropôsumconjuntodegarantiasrelacionadas,pormeioda“LeidoSalárioMínimo”(1986)edo“SeguroAmpliadosobreAcidentesdeTrabalho(1989).Outrasleisdebenefíciossociaisincluema“LeideBenefíciosdaCriança”(1981),“LeideBenefíciosdoIdoso”(1981),“LeidaIgualdadeSexualnoEmprego”(1987)10.Pode-sedizerqueadécadade1980foiumimportantepontodeinflexãodapolíticadereabilitaçãodedeficientesnaRepúblicadaCo-reia,quandosepropôsumquadroclaroparaoregimedebenefíciosdosdeficientes.Noqueconcerneàspolíticasdereabilitação,talperíodoapre-sentaasseguintescaracterísticas:7JinBingche,ZhangJinfeng.História,situaçãoatualeperspectivasdosbenefíciosparadeficientesnaRepúblicadaCoreia.Demografiaedesenvolvimento,2013,19(2):90-95.8GaoYuxiang.Estudoscomparativossobreasituaçãoatualnodesenvolvimentodoen-sinoespecialnaChinaenaCoreia.BoletimdoInstitutoSuihua,2012(2):10-12.9JinBingche,ZhangJinfeng.História,situaçãoatualeperspectivasdosbenefíciosparade-ficientesnaRepúblicadaCoreia.Demografiaedesenvolvimento,2013,19(2):90-95.10GaoYuxiang.Estudoscomparativossobreasituaçãoatualnodesenvolvimentodoensi-noespecialnaChinaenaCoreia.BoletimdoInstitutoSuihua,2012(2):10-12.
1741)DeficiênciasavaliadascientificamenteA“LeidosBenefíciosparaosDeficientesFísicoseMentais”defineapessoaportadoracomoaquelacujasdeficiênciasfísicasoumentaislimi-tamporumlongoprazoaconduçãodavidacotidianaouaparticipaçãonoconvíviosocial.Porexemplo,apessoaquesofrededeficiênciavisualouauditivadevesesubmeteraummínimodeseismesesdetratamentocontínuooucirurgiasparadoençasinduzidasouferimentos;somenteaoseconfiguraremsintomasfixoséquesepodereconhecê-locomoportadordedeficiência11.Oregistrodedeficiênciaspreviacincotiposem1988,dezem2000,expandidosposteriormentepara15em2003:deficiênciahepática,epilepsia,danocerebral,deficiênciavisual,deficiênciarenal,deficiênciacardíaca,deformidade,deficiêncialinguística,autismo,fístulaintestinalouurinária,deficiênciapsíquica,deficiênciamental,deficiênciafísica,deficiênciaauditiva,defeitodesistemarespiratório.Conformeagravidade,adeficiênciaéclassificadaemseisgraus.Oaumentodaquan-tidadededeficiênciasdeve-seàdiminuiçãodopreconceitosocialeàam-pliaçãodosbenefíciossociaisatribuídosaosportadores12.2)FundaçãodecentrosintegradosdeserviçosdereabilitaçãoNostermosda“LeidosBenefíciosparaosDeficientesFísicoseMentais”,ogovernocoreanotemaobrigaçãodeelaborarmedidasdeapoiovoltadasparaaprimoraracapacidadedeodeficienteterumavidaautônoma;igualmente,tambémtemaresponsabilidadedeprestarservi-çosdereabilitação,fazendocomqueosdeficientespossamconduzirsuasprópriasexistências,podendoatémesmofrequentaraescolaouaprenderhabilidadesprofissionaisouúteisparaodia-a-dia.Nestecontexto,emjulhode1987asONG’salemãs“AssociaçãoCristãparaAuxíliodosDe-ficientesVisuais”e“SociedadeCristãdeServiçosparaoDesenvolvimen-to”lançaramo“ProjetoCBRparaaRegiãodeWanjuSetentrional”,deimportânciaemblemáticaparaosserviçoscomunitáriosdereabilitação.Alémdisso,asduasONG’stambémfundaramo“CentroMédicoPresbi-teriano”comoobjetivodeprestarserviçosmédicoscompletos,inclusivedereabilitação,àsociedade.Concomitantemente,previa-setambémqueemcincoanosfosseimplementadoumsistemadesaúdebásico.NoCen-11ComissãoparaosPortadoresdeDeficiênciasdasNaçõesUnidas.RelatóriodeExecu-ção:RepúblicadaCoreia:http://www.refworld.org/cgi-bin/texis/vtx/rwmain/opendo-cpdf.pdf?reldoc=y&docid=52aee0474,2011-06-2.12JinBingche.InvestigaçãosobreoregimedegarantiassociaisparaosdeficientesnaCo-reia.EstudossobrePortadoresdeDeficiências,2012(3):15-20.
175trodeTratamentoeEducaçãodeIdosos,umaassociaçãodeprofissionaisofereciatreinosobretécnicasdereabilitaçãoaopessoalmédico,presta-doresdeserviçosefuncionáriosdosserviçosdesaúdenasaldeias.Apósdominaremtaistécnicas,estesúltimosresponsabilizavam-sepeloensinodehigieneeprevençãonasaldeias,ademaisdetrataremdeferimentosleves13.AexperiênciabomêxitodosCentrosCristãosdeTratamentoparaIdososdemonstraaimportânciadosserviçosintegrados,demodoque,sobsuainspiração,ogovernocoreanocriouoCentrodeReabilitaçãoNa-cional,comoobjetivodeoferecertodaagamadeserviços,taiscomoava-liaçãoediagnóstico,tratamentosmédicos,terapiasdereabilitação,treinotécnico-profissional,benefíciossociais,atividadesocupacionais,pesquisaefabricodeaparelhosdereabilitação14.Comofimdeformarprofis-sionaissistematicamente,aUniversidadeDaeguestabeleceuoprimeirocursodegraduaçãonaáreadereabilitação,cujosgraduandospoderiamserencaminhadosparaempregonoscentrosdeavaliaçãoprofissional,deatividadesocupacionais,escolaserepartiçõespúblicas15.3)InstalaçõescomplementaresdereabilitaçãoNesteperíodo,ogovernocoreanopublicouumasériedemedidasnocampodosbenefíciossociais,porexemplocomvistasaoaperfeiçoamentodequotasparahabitaçõesadaptadasàsnecessidadesdiáriasdosporta-doresdedeficiências,comoferecimentodeapoiofinanceiro.Apartirde1988,aCoreiapassouaoferecertarifasreduzidasempassagensdeônibusetrens.Parafacilitarousodetecnologiasdecomunicação,aAgênciaSo-ciedadeNacionaldeInformaçõescomeçouaoferecerformaçãotécnica,centrodeatendimentoportelefone24horaseserviçosdelocaçãodetec-nologiasassistenciaisdecomunicação.4.Adécadade1990:ampliandoosinvestimentosnosserviçosdereabilitaçãoComeçandonadécadade1990,aCoreiapôsemaçãoumconjuntodenormascomasfinalidadesdeestimularaacessibilidadedosportadores13Kim,Y.H.,&Jo,N.K.(1999).Community-basedrehabilitationinSouthKorea,Di-sabilityandRehabilitation,21,484-489.14NationalRehabilitationCenter.(2013).TheNationalRehabilitationCenter.NationalRehabilitationCenterPress,Seoul,Korea.15Chen,R.K.,Jo,S.J.,&Ong,L.Z.(2007).RehabilitationservicesandeducationinfourAsiancountries:Thailand,SouthKorea,Singapore,andMalaysia,RehabilitationEducation,21(4),231-240.
176dedeficiênciaedefavorecersuaentradanomercadodetrabalho.Emse-guida,elaborou-seoprimeiroPlanoQuinquenal,sobosesforçosdefazeraCoreiaacederaopatamareíndicesdospaísesavançadosemtermosdeportadoresdedeficiência.1)PublicaçãodenormasdestinadasaestimularoempregodosportadoresdedeficiênciaOgovernodaCoreiapublicounormascomoa“LeiparaEstímuloaoEmpregodoDeficiente”(atualmenteintitulada“LeideReabilitaçãoVo-cacionaleEstímuloaoEmpregodosPortadoresdeDeficiência”)de1990;a“LeideGarantiaaoEmprego”de1991;a“Lei-QuadrodasPolíticasdoEmprego”de1993;a“LeideAjustedasRelaçõesentreEmpregadores,EmpregadoseSindicatos”,de1996;a“LeideDesenvolvimentodasHa-bilidadesdosTrabalhadores”,de1997;a“LeideSeguroaoEmprego”,de1998,entreoutras,comofitodegarantirnãosomenteoacessoaoem-prego,mastambémaparidadedevencimentos.Eisasprincipaisconse-quênciasdessasmedidas:emprimeirolugar,sobreacontratação.Proíbe--sequeocontratantediscrimineoportadordedeficiênciasemaspectoscomoseleção,contratação,salárioebenefícios,promoçãoeavanço,apo-sentadoriaedispensa.Todasasmulheresportadorasdedeficiênciastêmodireitodegozardetratamentoprivilegiado.Aomesmotempo,ogovernocoreanofundoucentrosdedesenvolvimentodehabilidadesprofissionais,comofimdeoferecertreinoespecialaosdeficientes,reservando70%dasvagasaportadoresdelimitaçõesgraves.Emsegundolugar,instaurou-seumregimecompulsóriodeempregoporquotas.Nasrepartiçõespúblicas,alterou-seapolíticaanteriorde“contrataçãorecomendada”para“con-trataçãocompulsória”.Repartiçõespúblicaseempresascommaisde50empregadosdevemadmitirportadoresdedeficiênciassegundoaquotade3%e2.5%,respectivamente.Casoasfirmascommaisde100emprega-dosnãoobservemtaisregras,aplicar-se-lhes-ámultanovalorde590milWonaomês(cercade4.620MOP)paracadaportadornãocontratado.Alémdisso,ogovernoimplementouapolíticadeacessoaoempregoinclinadaaosportadoresdedeficiênciagrave,edefiniuumincentivomo-netárioemseufavor,correspondendoaodobrodosindivíduosquepade-çamdelimitaçõesleves.Aseguir,em2005,adotou-sea“LeideEstímuloaoEmpreendimentodosPortadoresdeDeficiência”oferecendoapoioaosdeficientesparainiciaremougeriremseusnegócioscomautonomia.Em2008,foiiniciadooplano“LugaresdeTrabalhocomEstatutodeSubsi-
177diária”,cujasempresaspodemgozardareduçãodopagamentode50%doimpostoderendaaocontrataremportadoresdedeficiência16.2)AdoçãodoprimeiroPlanoQuinquenalparaosdeficientesEm1996,oMinistériodaSaúde,Bem-Estar,TrabalhoeEmpregodaRepúblicadaCoreia,emconjuntocomoMinistériodaEducação,CiênciaeTecnologia,publicaramoprimeiro“PlanoQuinquenalparaElaboraçãodePolíticasparaosPortadoresdeDeficiência(1998-2002)”,dandoenfoqueamedidasdelongoprazodenaturezainterdepartamental,comvistaaatingiropatamardosbenefíciosatribuídosaportadoresdospaíses-membrosdaOCDE.Entre1997e2002,onúmerodedeficien-tesregistradoscresceu2.9vezeseoorçamentodestinadoaosbenefíciosdosportadoresaumentou2.2vezes17.Em1999,criou-seaComissãodeCoordenaçãodePolíticasparaosPortadoresdeDeficiênciassoboGa-binetedoPrimeiro-Ministro,aserintegradopormembrosdogoverno,deentidadesprivadasedegruposdeespecialistas.Estavamrepresentadas14repartiçõese16entidadesprivadas,cujasresponsabilidadeseramasseguintes:definiradireçãofundamentaldaspolíticasdebenefíciosparaosdeficientes,aperfeiçoarseusapoiosorçamentárioseregimes,coordenaraspolíticasparaoensinoespecial,coordenaraspolíticasparaoacessoaoemprego,coordenarapolíticaparaacessibilidade(“liberdadedemovi-mento”),promoçãodaspolíticaspertinentesaotema,cooperaçãointer-departamentalnaimplementaçãodetodososbenefícios18.5.Apósoano2000:ovetordapolíticadereabilitaçãopassadosbenefíciossociaisparaosdireitoshumanosDesdequeoprimeiroPlanoQuinquenalcomeçouaserimplemen-tadoem1998,ogovernocoreanonãoapenaspublicououtrostrês,comotambémassinouaConvençãosobreosDireitosdosPortadoresdeDefici-16MinistryofEmploymentandLabor.(2013).2013EmploymentandLaborPolicy.Mi-nistryofEmploymentandLaborPress,SeoulKorea.17SongChuntai.BreveapresentaçãodaspolíticasdoSegundoPlanoQuinquenalparaosDeficientesdaCoreia.RevistadeMedicinaReabilitatória,2003(4):463-470.18ComissãoparaosDireitosHumanosdosPortadoresdeDeficiências.Relatóriodeim-plementação:Coreia:http://www.refworld.org/cgi-bin/texis/vtx/rwmain/opendocpdf.pdf?reldoc=y&docid=52aee0474,2011-06-2.
178ência.Pormeiodaatividadelegislativa,garantiram-seassimosdireitosàparticipaçãosocialdosdeficientes.1)OstrêsPlanosQuinquenaissubsequentesNaemtinuaçãoàimplementaçãodoprimeiroPlanoQuinquenalso-breosportadoresdedeficiência,ogovernocoreanopublicouumsegundo(2003-2007),terceiro(2008-2012)equarto(2013-2017)planos.Nomomento,asuaexecuçãocabeaoMinistériodoBem-EstareSaúde.Aoexaminaroconteúdodostrêsdocumentos,épossívelverificaromaiorinteressededicadopelasociedadeàquestãodosdireitos;aorientaçãodadaàspolíticastambémpassoudocampodosbenefíciosparaodasfaculdadesjurídicasindividuaise,porfim,paraodomíniodosdireitoshumanos.OsegundoPlanoQuinquenaltemcomovetorapolíticadeinclusãodosdeficientes,sobretudoatentandoparaodesenvolvimentodemecanismosdebem-estar,agarantiadeoportunidadesiguaisnoacessoàeducaçãopelosportadores,agarantiaaoemprego,ousodetecnologiasdecomunicaçãosembarreiraseaacessibilidade.OterceiroPlanotemcomoalicerceoconceitodedireitoshumanos,comofimdeampliaraparticipaçãodosportadoresnavidasocialedemelhorarosserviçosgeraisaelesoferecidos.Foramdefinidosquatroobjetivosemconcreto,incluin-doodesenvolvimentodosserviçosdebem-estar,acriaçãodeumsistemadeapoioàeducaçãofaceacarreirasdiferenciadas,aproduçãodeumbomambientedetrabalhoeaampliaçãodaparticipaçãosocialdosportadoresdedeficiências.OmaisrecentePlanoQuinquenal,oquarto,temcomopontodeapoioamelhoriadaqualidadedevidadosdeficienteseomaiorincrementodaparticipaçãosocialdosmesmos.Estãosendolançadoses-forçosparaconstruçãodeumasociedadeinclusiva,tendosidoapontadosquatroobjetivos:ampliarosbenefícioseserviçosdesaúde,melhorarosserviçoseducativoseasatividadesdesportivo-culturais,aumentaracapa-cidadedosportadoresrealizaremasuaindependênciaeconômicaeforta-leceraparticipaçãosocialeosdireitosdosdeficientes.2)Proibiçãodopreconceitocontraosdeficientesnodia-a-diaEm2007,ogovernocoreanopublicouumacompletaeimportante“LeideProibiçãodoPreconceitocontraDeficienteseMedidasdeRepa-ração”,oquedáexpressãocabalaoespíritodaConvençãosobreDireitosdosDeficientes.Talleipossuiumalcanceamplo,proibindoadiscrimi-nação,sejaeladiretaouindireta,dispondo,também,quenãooferecer
179condiçõesrazoáveisdeconveniênciaparaosportadorestambémdeveserconsideradoumtipodediscriminação19.Atravésdemedidascomoesta,permite-seaosdeficientesintegrar-seplenamentenavidasocialegozardeigualdadededireitos,exercendoadignidadeeovalorquepossuemenquantosereshumanos.3)FundaçãodaComissãoNacionaldeDireitosHumanosACoreiaPublicoua“LeidaComissãoNacionaldeDireitosHuma-nos”em2001,formando-anomesmoano.AComissão,aprovadapeloPresidente,compõe-sede11integrantes,dosquaisquatrosãomembrosdoCongresso,quatrosãoindicadospeloPresidenteetrêsporjuízesse-nioresdaSupremaCorte.Possuiquatromissõesprincipais:elaborarapolíticanacionaldedireitoshumanos,reforçaraeducaçãosobreotema,desenvolveracooperaçãointernacionaleregional,alémdeinvestigardenúnciasdeminorias,deficientesinclusive.Entre2001e2013,aCo-missãoprocessou556.449reclamações20.Oprocedimentodasinvestiga-çõesconsisteem,primeiro,aferiraveracidadedasdenúncias.Aseguir,aComissãodeterminaumamedidareparatóriaatravésdeproposta.Casooreclamado,semjustificativarazoável,nãocumpraamedidaproposta,asinstituiçõesjudiciáriaspodem,medianterequerimentodapartelesadaoucombaseemseuspoderesjurisdicionais,ordenarareparação21.Pode-sever,destaforma,queaComissãoCoreanadeDireitosHumanostemsereveladoamaiorforçanasupervisãodosserviçosdereabilitação.4)Adoçãodeumasériedepolíticasnocampodoensinoes-pecialComafinalidadedegarantiraliberdadeeosdireitosbásicosdascriançasportadorasdedeficiências,ogovernocoreanoadotouumasérie19ComissãoparaosDireitosHumanosdaONU.RelatóriodosPaísesentreguescon-formeoparágrafo15(a)doanexoàDecisão5/1daComissãodeDireitosHumanos:http://lib.ohchr.org/HRBodies/UPR/Documents/Session2/KR/A_HRC_WG6_2_KOR_1_C.pdf,2008-04-09.20NationalHumanRightCommissionofKorea.(2014).AWorldofDignityforAll.Na-tionalHumanRightCommissionofKoreaPress,Seoul,Korea.21ComissãodaONUparaosDireitosHumanosdosPortadoresdeDeficiên-cias.RelatóriodeImplementaçãodaConvençãoInternacional,paísRepúbli-cadaCoreia:http://www.refworld.org/cgi-bin/texis/vtx/rwmain/opendocpdf.pdf?reldoc=y&docid=52aee0474,2011-06-2.
180depolíticasnoperíodoemanálise,porexemplo,acriaçãodoCentrodeApoioaoEnsinoEspecial(2001);apublicaçãoda“LeideEnsinoEspecialdePortadoresdeDeficiência”(2007),quesubstituiua“LeideEstímu-loàEducaçãoEspecial”;apublicaçãodeum“PlanoQuinquenalparaoEnsinoEspecial”(2008);aimplementaçãodeuma“IniciativaparaoFinanciamentoEspecíficodosServiçosdeReabilitaçãodasCriançasPor-tadorasdeDeficiência”(2009),entreoutros.Asmissõesessenciaisvisadasportaismedidassão:ofereceroensinoespecialdesdeapré-escolaatéaoensinomédiocomoeducaçãoobrigatória;disponibilizarasespecialidadeseeducaçãodeformagratuitaparabebêsecriançascomidadeinferioratrêsanos;concedersubsídioparaasfamíliasdebaixarendacomcriançasportadorasdemenosde18anos,ademaisdeumserviçogratuitodeas-sistência—acadamêsogovernodistribuicuponsdetratamentosfono-audiológicosedereabilitaçãoparacriançasdefamíliascarentes.TambéméessencialdarimpulsoàsatividadesdoCentrodeApoioaoEnsinoEs-pecial,responsávelporavaliaçãoediagnóstico,serviçosmóveis(“ronda”)deeducaçãoeapoioeducacionalacriançasportadoras;ofinanciamentoacentrosdeensinosuperiorparaacriaçãodecentrosdeauxílioaestu-dantesdeficientes,inclusiveenvolvendoaatribuiçãodeauxiliaresparaestudantescomlimitaçõesgraves.Cumpremencionarquejáem1995setinhaestabelecidoumregimeespecialdematrículadealunosdeficientesnasuniversidadescoreanas,exigindo-sequeoscentrosdeensinoreservas-semquotasparataisestudantes22.Alémdisso,nomesmoano,fundou-seaAcademiaNacionaldeEnsinoEspecial,comaatribuiçãoexclusivadetreinarprofessoresedesenvolvermateriaisdidáticos.Comafinalidadedeconsolidarodesenvolvimentodecrechesespeciaisparacriançasdeficien-tes,ogovernoinvestiu394milWon(cercade3.073MOP)pormêsparacadacriança,tendopresenteumcálculodequeasinstituiçõescontem-pladaspossuemumaproporçãode3alunosparacadaprofessor23.5)Concessãodesubsídioparadeficientesemedidasdealí-vioparaofardoeconômicoEm2010,publicou-sea“LeideAnuidadeparaosDeficientes”,de-terminandoaprestaçãodeajudafinanceiradediversasformas,taiscomo22Chen,R.K.,Jo,S.J.,&Ong,L.Z.(2007).RehabilitationservicesandeducationinfourAsiancountries:Thailand,SouthKorea,Singapore,andMalaysia,RehabilitationEducation,21(4),231-240.23OECD.(2012).BenefitsandWages:Korea:http://www.oecd.org/els/soc/KR.zip,2014-08-27.
181anuidades,subsídiosousegurosdetrabalho.Ossubsídiossãoatribuídosàcamadadecidadãoscommenossegurançaeconômica,oqueéaferidomedianteavaliação.Opúblico-alvoincluicriançasejovensaté18anosportadoresdedeficiênciasdegrauleveousuperior;osdeficientesdebaixarendacommaisde18anostambémpodemsercontemplados24,dentreosquaisaquelesquetenhamlimitaçõesgravesrecebemsubsídiosequivalen-tesàanuidadebásicapagaaosidososatítulodeaposentadoria,totalizan-doentre94.600e154.600wonaomês(cercade737a1217MOP)25.Alémdisso,ogovernocoreanoadotaumasériedemedidasparareduzirofardoeconômicodosportadores,comoabatimentosnoimpostoderendaoudeherança,nosvalorespagosatítulodeeducaçãoespecialetambémnoapoioedoaçõesatratamentosmédicos.Portadoresdedeficiênciastambémgozamdeentradalivreemmuseus,galerias,teatroseinstalaçõesdesportivas;beneficiamdedescontosespeciaisparatarifastelefônicas,deacessoàinternet,deenergiaelétricaegás.Aoadquiriremtecnologiasassistenciais(comocadeirasderodas)tambémrecebemisençãodeIVA;comprandoautomóveis,podemsolicitarempréstimos,sendodispensadosdastaxasderegistroedosimpostosrelacionadoscomaaquisiçãodeau-tomóveis.6)GarantindoodireitoàconveniêncianosdeslocamentosCombasena“LeiparaGarantiadaConveniêncianoDesloca-mentodeDeficientes,IdososeGestantes”,de1997,implementaram-seváriasprovidênciasparagarantiraosportadoresdedeficiênciasoacessosembarreiras,asabero“PlanoNacionalQuinquenalparaIncentivaraAcessibilidade”(emvigordesde2000)ea“LeiparaIncrementaraAces-sibilidadedeMinoriasVulneráveis”(2005).Conformeessasnormas,ogovernoemitecertificadosdeacessibilidadesembarreirasàsinstalaçõeseequipamentosutilizadosporminoriasvulneráveisnassuasdeslocações,dentreasquaisseincluemosdeficientes.Ademais,nasviasondehátráfe-godeautomóveis,reserva-seummínimode10%deáreaprioritáriaparaodeslocaçãodeminoriasvulneráveis,emquenãoseincluiaáreaocupa-24JinBingche.AnálisedoRegimedeGarantiasSociaisdosPortadoresdeDeficiências.EstudossobrePortadoresdeDeficiências,2012(3):15-20.25ComissãoparaosDireitosHumanosdaONU.RelatóriodosPaísesentreguescon-formeoparágrafo15(a)doanexoàDecisão5/1daComissãodeDireitosHumanos:http://lib.ohchr.org/HRBodies/UPR/Documents/Session2/KR/A_HRC_WG6_2_KOR_1_C.pdf,2008-04-09.
182dapeloselevadoresparacadeirasderodas.Somenteem2014,ogovernodestinouorçamentodecercade5.5bilhõesdewon(cercade43milhõesdepatacas)parapagamentodetarifasdetransportesespeciais,porexem-plochamadasdetáxiparadeficientes.7)AdoçãodepadrõesdeCertificaçãodaReabilitaçãoVo-cacionalASociedadeCoreanaparaReabilitaçãoVocacional(KSVR)desen-volveueadotoutrêspadrõesdecertificaçãoparareabilitaçãovocacional.Tomandoomaisaltopadrão(Tipo1)comoexemplo,osolicitantedevesatisfazerqualquerumadascondiçõesseguintes:(1)alémdedeterumcertificadodenívelmédio(Tipo2),possuir3anosdeexperiênciaprofis-sionale180horasdetreinoprofissional;(2)alémdedeterumcertificadodenívelmédio(Tipo2),possuirdiplomademestrado,reconhecidopelaKSVR;(3)serprofessorcompelomenostrêsanosdeexperiêncianoen-sinoemnívelsuperiordadisciplinadereabilitação;(4)possuirdiplomadedoutoradoemestudosdereabilitação,reconhecidopelaKSVR26.III.SituaçãoAtualeAnálisedoEnsinoEspecialnaCoreiaConformedocumentaçãodatadade2014doMinistériodaEdu-cação,CiênciaeTecnologiadaRepúblicadaCoreia,naquelepaíshá87.278alunosdoensinoespecial;háaproximadamente1emcada100estudantesafrequentaroregimeespecial,sendoosdeficientesmentaisomaisimportantecontingente,comcercade50%dototal.Osalunospor-tadoresdedeficiênciaafrequentaremoensinointegradorespondempor71%deseutotaleos29%restantesvãoaescolasexclusivamentevoltadasparaoensinoespecial.Aoimplementara“ConvençãoInternacionaldosPortadoresdeDeficiência”noquesitoeducação,aCoreiarecebeuelogiosdasNaçõesUnidas27,principalmentepelosquatroaspectosabaixo:26Chen,R.K.,Jo,S.J.,&Ong,L.Z.(2007).RehabilitationservicesandeducationinfourAsiancountries:Thailand,SouthKorea,Singapore,andMalaysia,RehabilitationEducation,21(4),231-240.27UnitedNations.(2010).BestpranticesoftherepublicofKorearegardingarticle11,19,24oftheronventionontherightsofpersonwithdisabilities:http://www.un.org/disabilities/documents/COP/COP3/best%20practies/rep%20Korea%20-%20%20Best%20Pratice-final.doc,2014-08-27.
1831.LegislaçãoeImplementaçãoda“LeidoEnsinoEspe-cialparaDeficientes”Em2007,aCoreiapublicoua“LeidoEnsinoEspecialparaDefi-cientes”emsubstituiçãoda“LeideEstímuloàEducaçãoEspecial”de1977,criandoumsistemadeensinoespecialpermanenteparaosporta-dores.Sobanovalegislação,diferenciam-seastipologiasdoensinoespe-cialeaclassificaçãomédicadagravidadedacondiçãodoaluno.Emcom-paraçãocomatipologiaantiga(deficiênciavisual,auditiva,mental,física,emocional,comportamental,educativaedesaúde),acrescentou-setam-bémodesenvolvimentofísicoretardadoeautismo—deztiposaotodo.Atualmente,muitospaísesestãoasubstituiropadrãoanteriordeavalia-çãomédicadasdeficiências,focadonadeterminaçãodoalcancedodanoedocomprometimentodasaúdepeladeficiência.Emboraonovopadrãoconsidereoselementosdoanterior,fá-losobopontodevistadasuain-teraçãocomoqueéexigidonocontextodasaladeaula28.Entretanto,talclassificaçãodoensinoespecialnãosecoadunacomoteorda“ClassificaçãoInternacionaldasFunções,DeficiênciaseSaúde(EdiçãosobreCriançaseJovens)”(ICF-CY);porexemplo,conformeaICF,cadasistemaefunçõescorpóreascorrespondeàscapacidadesenvolvidasemdiferentesatividades,convertendootermonegativo“limitações”em“atividades”29.A“LeidoEnsinoEspecialdePortadoresdeDeficiências”am-pliouoescopodaeducaçãodosdeficientes,partedosquaisfoiincorpo-radaaoensinonormal.Ogovernoaindaofereceserviçosdeintervençãoprecoceparabebêsecriançascommenosde3anos;opessoalenvolvidoincluifonoaudiólogos,terapeutasvocacionais,fisioterapeutas,conselhei-rospsicológicos,assistentessociais,enfermeiros,nutricionistas,terapeutasfamiliares,terapeutasdedeambulação,pediatras,entreoutros.Orespon-sávelpelodepartamentoeducacionalpode,combasenosresultadosdeavaliaçãoediagnósticodoCentrodeApoioaoEnsinoEspecial,encami-nharobebêoucriançaparaojardimdeinfância,berçáriooucentrodeapoiodeumaescolaespecial.Alémdisso,aleiemquestãodeterminaqueosportadorescommenosde3anosgozamdeensinogratuito,impõeaobrigatoriedadedoensinodesdeapré-escolaatéasensinomédioedeter-minaqueogovernodeveoferecerinstalaçõesparaensinopermanentede-28OMS.RelatóriosobreosPortadoresdeDeficiências.Suíça:EditoradaOMS.29QiuZhuoying,LiQinyi,ChenDietalii.Quadro,Método,SistemaClassificatórioeUtilizaçãodaTeoriaICF-CY.TeoriaePráticadaReabilitaçãonaChina,2014(1):1-5.
184dicadasaosportadoresdedeficiênciaforadaidadeescolar30.OCentrodeApoioéumadasreferênciasdeexcelênciadosistemaeducacionalespecialcoreano,cujacriaçãoaproximaasrepartiçõeseducacionaisadministra-tivas,asescolasespeciais,escolasprimáriasemédiasregularesaoferecercursosespeciais,etc.Oscentrostêmaresponsabilidadededescobrir,avaliarediagnosticarasdeficiênciasnosseusestágiosiniciais,oferecendogestãodeinformações,treinodeprofessoresjáemserviço,apoiareventos,oferecerensinoitinerante,entreoutras.Atéagostode2013,havia201centrosdeapoioaoensinoespecialsubordinadosaoDepartamentodeEducaçãodaCoreia,com1432profissionais,entreprofessoresdeensinoespecial,terapeutasdereabilitação,psicoterapeutas,entreoutros31.2.Diversoscanaisdeapoioparaaeducaçãoespecialin-fantilApolíticacoreanadeensinoespecialdácorpoaoespíritoda“Con-vençãodeDireitosdosPortadoresdeDeficiências”,nosentidodegaran-tirapoiopersonalizadoacadaportador.Até2012,aRepúblicadaCoreiatinhaestabelecido30escolasnoshospitaisdopaís;aomesmotempo,tambémcriou4centrosdeensinoàdistância,voltadosparaospacientescomdoençascrônicas,impossibilitadosdefrequentaroscursosoferecidosporperíodosdemaisdetrêsmeses.Alémdomais,comofitodeajudarosportadoresaconcluirosseusestudossuperiores,ogovernocoreanodesignoumaisdedoismilacompanhantesparaassistiraosportadoresdedeficiênciasemsuasatividadesnasinstituiçõesdeensinosuperior.Aassistênciadivide-se,fundamentalmente,emtrêscategorias:(1)paraosindivíduoscomlimitaçõesgraves,épossívelsolicitaremapoiodedoisacompanhantes;(2)paradeficientesvisuaisouauditivos,atribui-se-lhesintérpretesdebrailleouauxiliaresformadosemlinguagemdesinais;(3)paraosestudantescomdeficiênciaauditiva,oferece-se-lhesajudacomosestudoseparacomunicaçãocomoscolegas.3.OtimizaçãodoensinointegradoACoreiavemimplementandooensinointegradohámaisde35anos,modalidadequejásetornouaspectoessencialdapolíticaeduca-30HuangXia.DescriçãoeAvaliaçãodoEnsinoEspecialnaRepúblicadaCoreia.Educa-çãoEspecialModerna,2008(12):39-40.31WangBo,KangRongxin.ProcessodeDesenvolvimento,SituaçãoAtualeTendên-ciasdoCentrodeApoioaoEnsinoEspecialnaCoreia.EducaçãoEspecialnaChina,2014(6):3-7.
185cionaldopaís.Nomomento,maisde70%dosdeficientesparticipamdeturmasdoensinointegrado.Apartirde2008,ogovernovemdandoforteimpulsoàuniversalizaçãodasescolascomgruposdeensinoespecial,cujonúmerotemcrescidoemmédiaaoritmode700novasturmasporano,comacontrataçãode1091novosprofessorese644auxiliaresparaapoiodosalunos.Noentanto,comaconsolidaçãoprogressivadoensinoespecialnosistemaeducacionaldaCoreia,algunsproblemasimpuseramabuscadesoluções.Primeiramente,acompetiçãonoensinocoreanoémuitointensa,comgrandevolumedetrabalhoduranteocurso,demodoqueessaculturaeambienteeducacionaisnãosãopropíciosaoferecerigualdadeejustiçadecondiçõesaosestudantesportadores.Aseguir,opapeldecisivoexercidopelopessoaldocenteparaodesenvolvimentodaeducaçãoespecial,acapacidadedeliderançadosdiretoresdasescolaseoníveldeespecializaçãodosprofessorestêmumainfluênciadiretasobreosméritosdocurso,definindooníveldedesenvolvimentodaeducaçãoso-cial.Nomomento,aproporçãodeprofessoresquereceberamtreinopro-fissionaloucujascarreirasforamfeitasnoensinoeducacionaltêmumaproporçãomuitobaixa,deapenas25%32—umasituaçãomerecedoradeatenção.4.AmpliaçãodaidadeparaoensinoobrigatórioOensinoobrigatórioéaqueleque,garantidopelogovernocomo“gratuitamente”oferecidoaoscidadãos,podeserconsideradoumtipodebenefíciosocialpelapopulação33.Noquetangeaoensinoinfantil,desde2010,aCoreiaprestaensinoobrigatórioàscriançasdemaisde5anoseogovernoaseguirassumiuresponsabilidadesmaiores,reduzindoaidademínimapara4anosem2011efixandoafaixaetáriaparaoensinoespe-cialde3a17anosem2012.Oaperfeiçoamentodesteregimeampliouasresponsabilidadesdepais,governoeescolasnosentidodevalorizarmaisoensinoobrigatóriodosdeficientes,aliviandoodesafiodepromoverodesenvolvimentodosportadores.Emboraogovernoclassifiqueosdefi-cientescomoalvodoensinoobrigatório,dadosdaAvaliaçãoNacionaldoMéritoEducacional(NAEA)indicamqueasnotasdosestudantes32Kim,Y.W.(2013).InclusiveeducationinKorea:policy,practiceandchallenges,Jour-nalofPolicyandPracticeinIntellectualDisabilities,10(2),79-81.33ChenCheng.CorrigindoeReestruturandoaConcepçãoTradicionaldeRestringiroAcessoaoEnsinoObrigatório.BoletimdaEducação,2010(2):90-96.
186deficientessãomaisbaixasdoqueasdosalunoscomunsnasdisciplinasdelínguacoreana,matemática,inglês,estudossociais,alémdascincomatériascientíficas.Porexemplo,aproporçãodealunosdeficientesecomunsqueadquiriramashabilidadesbásicasemmatemáticanoensinofundamentalsão,respectivamente,43.1%e73.8%;noensinomédio,são23.7%e60.6%—asdiferençasentreasduascategoriassãomaioresnoensinomédiodoquenoensinofundamental34.IV.ReflexõesemodelosMuitoemboraapolíticacoreanadereabilitaçãoenfrentemuitosde-safios,seconsideradanoseutodo,aquelepaísconstruiuumsistemamaisoumenoscompletodeserviçosvoltadosparaosdeficientes,incluindoaprevençãoeavaliação,tratamentosdereabilitação,umapolíticadeedu-cação,reempregoereabilitaçãovocacional,prevendo-setambémapoioesegurossociais,umapolíticadeacessibilidadeedetransporteparadefi-cientes,alémdeapoioàstecnologiasdecomunicação(eàsuautilização).Particularmentedignademençãoéumasériedeleisepolíticasnocampodoensinoespecialrecentementeadotadas,queapontaparaqueaCoreiaestáacaminhodeuniversalizarodireitoarecebereducaçãonessecampo.Nessetema,aRAEMprecisadegarantiroportunidadesàscriançasdereceberumaeducação-padrão;aomesmotempo,tambéménecessárioaumentarasoportunidadesdeosportadoresdedeficiênciasteremacessoàeducaçãosuperior35.Aotermosemvistaosconceitossubjacentesàspolíticascoreanasparaosdeficientes,desdeosbenefíciossociaisatéàideologiaqueadvogaoseuestatutodedireito,incluindotambémagarantiainerenteànoçãodedireitoshumanos,taispolíticasdãoformaaumasociedadeinclusiva,provendonoçõesqueorientamaconcepçãoderegimes.Ajulgarpelos34Choi,J.K.,Lee,D.,&Jung,E.(2012).Includingstudentswithdisabilitiesinnatio-nalacademicassessmentsinKorea,AsiaPacificEducationReview,13,741-756.35ComissãodasNaçõesUnidasparaosDireitosHumanosdosPortadoresdeDeficiên-cias.8a.ReuniãodaComissão(17a28desetembrode2012),ConclusõesDefinitivasarespeitodaAprovaçãodoRelatórioInicialsobreaChina:http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G12/465/81/PDF/G1246581.pdf?OpenElement,2012--10-15.
187conteúdosdoensinoespecialnaCoreia,tendoporbaseagarantiadejustiçanoacessodosportadoreseaigualdadenoprocessoeducacional,aindaéimportanteincentivarosestudantesespeciaisaobteremigual-dadederesultadosnoprocessoeducativo,aperfeiçoandoaformaçãodeprofessoreseimplementandooconceitodesociedadeinclusivacommaisprofundidadenoambienteescolar.ConsiderandoointeressedaRAEMdeimplementarodireitoinclusivoàeducação,aoelaborarasuapolíticadereabilitação,valeapenareferir-seàexperiênciacoreana.
189Administraçãon.º111,vol.XXIX,2016-1.º,189-197MacaueoPovoemDiáspora*CelinaVeigadeOliveira**Asquestõesdadiáspora,palavradeorigemgregaquesignificadis-persão,têmmerecidoointeresse,entreoutrosintelectuais,desociólogos,historiadoreseantropólogos,queprocuramentenderascausaseosefeitosdasmigraçõeshistóricasouactuaisnascomunidadesqueaelastiveramderecorrer.Noseuensaio“Diasporas,”1oantropólogoehistoriadoramericanoJamesCliffordinterroga-sesobreseos discursospós-coloniaisdadiásporarepresentamexperiênciasdedeslocamento,deconstruçãodecasalongedecasa,equaisasexperiênciasquerejeitam,substituemoumarginali-zam.Oautorconstatanãosóaambivalênciapolíticadasvisõesdadiás-pora,sempreenredadasempoderosashistóriasglobais,comoarealidadedeashistóriasdedeslocamentomostraremsomenteparticularidadesoumomentosdediáspora.AHistóriadaHumanidadeinclui,emtodosostempos,ondasdedeslocamentodepopulações.Macaunãofoiexcepção.OséculooitocentistadaquelepequenoenclavedosuldaChinapresen-ciouosprimeirosmovimentosmigratóriosdasuapopulaçãomacaense.SeexceptuarmosÁfrica,emtodososoutroscontinenteshárepresen-taçõesdeCasasdeMacauedeCentrosCulturaisligadosaMacau,quetestemunhamadiásporamacaense.2*Otemaaquiversadorefere-seunicamenteàdiásporadosportuguesesdeMacau.**LicenciadaemHistória.InvestigadoraeautoradeváriasobrassobreHistóriadeMa-cau.Vice-presidentedaComissãoAsiáticadaSociedadedeGeografiadeLisboa.1JamesClifford,“Diasporas,”inThePredicamentofCulture:“TwentiethCenturyEthno-graphy,LiteratureandArt”(Cambridge,MA:HarvardUniversityPress,1988),244–77.2CasaseCentrosdeMacaunomundo:EUROPA-CasadeMacau,comsedeemLis-boa;FundaçãoCasadeMacau,comsedeemLisboa;CentrodeDocumentaçãodeMacaudaFundaçãoCasadeMacau.ÁSIA-ClubLusitanodeHongKong,amaisantigaCasadaDiáspora;ClubedeRecreio,comsedeemKowloon.OCEANIA-CasadeMacau,comsedeemSidney,Austrália.AMÉRICA-Brasil:CasadeMacaudoRiodeJaneiro;CasadeMacaudeSãoPaulo,ambascomsedeprópria:Canadá:CasadeMacaunoCanadá(Toronto);CasadeMacauVancouver;MacauCulturalAssociationofWesternCanada;ClubAmigudiMacau,comcoroeorquestradeinstrumentosmusicaischineses.EstadosUnidosdaAmérica:UniãoMacaenseAmericana(UMA),amaisantigaCasa;CasadeMacaudeCalifórnia;LusitanoClubofCalifornia;MacauCulturalCenter-MCC(CentroCulturaldeMacau,Fremont,California),sederecrea-
190EstadiásporaglobaldeMacauétantomaisimpressionantequantoexíguooespaçogeográficoquelhedeuorigem.Macautevesempre,aolongodaHistória,umarelevânciapolítica,diplomáticaecivilizacionalsemcorrespondênciacomasuairrelevânciaterritorial.DesdeoestabelecimentodosportuguesesemmeadosdoséculoXVI,apequenapenínsula,encravadanosuldoimpériochinês—esseimpériosemnecessidades,muitofechadosobreasuaauto-suficiência—,foisem-preum'cais'dechegadaedepartidadepopulaçõesvariadas,factoquelheimprimiuacaracterísticadesesentirconfortávelcomadiversidade.Cantão,situadanodeltadoriodasPérolaseúnicoportodaChinaabertoaomundo,adquiriu,porestarazão,importânciaestratégicaden-trodoImpério,comreflexosnoquotidianodoestabelecimentoportu-guês.Eranestametrópolequeserealizavam,emépocaspré-determinadaspelasautoridadesimperiais,osnegócioscomosestrangeirosdediversasnacionalidades.Findoessetempo,oscomercianteseramobrigadosasair,retirando-separaMacau,ondeviviamegeriamassuasfirmascomerciais.3Estasituaçãoalterou-senoséculoXIX,apósaderrotadaChinanasGuerrasdoÓpio.Aprimeiraguerra,disputadacomaInglaterra(1839-1841),permitiuoestabelecimentobritâniconailhadeHongKongeim-pôsaassinaturadoTratadodeNanquim,em1842,queobrigouoCeles-teImpérioaabriraocomérciointernacionaloschamadosCincoPortosdoTratado:Cantão,Amói,Fuchau,NingpóeXangai.Asegunda,entre1856e1860,denovoentreaInglaterraeaChina,mascomoapoiodeoutrasforças—França,EstadosUnidosdaAmé-ricaeRússia—,vergouoImpérioaaceitaroutrasmedidas:aberturademaisportosaocomérciointernacional,liberdadedemovimentosparacomerciantesemissionárioscristãosecriaçãodelegaçõesestrangeirasemPequim(TratadodeTianjin).tivaesocialdas3Casas;MacauHeritageandCulturalInstitute,centrodeestudosquepromoveseminárioseexposiçõesligadasaMacau.AsCasasestãoligadasaMacauatra-vésdoConselhodasComunidadesMacaenses,comsedeemMacau,edeparceriascomoutrasinstituições,comooInstitutoInternacionaldeMacau.3ACasaGarden,quefoisededaCompanhiaBritânicadasÍndiasOrientais,éumexem-plodaopulênciaquealcançarammuitasdessasfirmasestrangeiras.Nojardimqueala-deia,dizatradiçãoqueLuísdeCamõesescreveupartedeOsLusíadas.Aindacontinuaaserumlocaldecelebraçãodonossopoetaépico.ActualmenteéasededaFundaçãoOriente.
191Oanode1842,assinalandootriunfodopoderinglês,consagrouumaviragemestruturalnahistóriadaregião,comreflexosdirectosnoterritóriodeMacau,tornando-odispensávelenquantoespaçoapartirdoqualseestabeleciamoscontactoscomaChina,einiciandoocorrelativomovimentodasmigrações.Adinâmicasuscitadapelaproximidadedapo-derosaInglaterraedeoutraspotênciasestrangeiraseoenfraquecimentoeconómicodoenclaveportuguêsestimularamosmacaensesaprocuraremalternativasdevidaemcidadesportuáriasvizinhas,quercomoopçãoparaestendernegóciosfamiliares,querpelanecessidadedeacompanharasestra-tégiasdeexpansãodecasascomerciaispertencentesaterceiros,normalmentebritânicosouamericanos,queraindacomorespostaaperíodosdecriseeco-nómica.4Estasmigraçõesmacaensestiveram,comopalcoespacial,otri-ânguloformadoporMacau,territórioadministradoporPortugal,HongKong,colóniaresultantedeumconflitomilitar,eXangai,cidadeinter-nacionalgovernadaportrêspoderes:aConcessãoInternacional,geridapelaeliteeconómicadaspotênciasestrangeiras,aConcessãoFrancesa,administradaporumcônsulfrancês,eaCidadeChinesa,sobatuteladopodermandarínico.5HongKongeXangaiemergiramrapidamentecomocentrosdocomérciointernacionalnaÁsiaOriental.OprimeirodestinodadiásporadeMacaufoiacolóniabritânicadooutroladododelta,acompanhandoainstalaçãodosinglesesnailha.Transferiram-se,paraonovoempórioocidental,empresas,funcionáriosedinheiro.AsfirmascomerciaisinglesasdeMacauedeCantão,umapartedapopulaçãomarítimaemuitoscomercianteshongmudaramderesidência,devidoàforçacentrípetaexercidaporHongKongnadinâmi-cacomercial.FoiumaconsiderávelsangriaaqueseverificouemMacau,segundootestemunhodeD.JerónimoJosédaMata,bispodeMacauentre1845e1862.Observavaopreladoem1846que(...)otristeestado,emqueseachaesteEstabelecimento,cujariquezaconsistiaunicamentenocomércio,ecujadecadênciacresceemproporçãodoprogressivoaumento,queseobservaemseurival,onovoEstabelecimentoInglêsemHong-Kong.Acrescequeparalávãoemigrandoquotidianamente,eatéalgunscomasprópriasfa-mílias,muitosmancebosdeMacau,queachamempregoaliemcasascomer-ciais,enoutrosofíciosemesteres,porquenãoencontrando,nemtendoaquimeiosdevida,vãoprocuraropãoempaísestrangeiro.64AlfredoGomesDias,DiásporaMacaense,Macau,HongKong,Xangai(1850-1952),241.5Id,133.6Idem,258.
192AexperiênciaseculardenegócioscomaChina,oconhecimentodaidiossincrasiachinesa(sobretudomandarínica)eodomíniodocan-tonenseedoinglêsconstituíramfactoresdeterminantesdosucessodosportuguesesdeMacauemHongKong.Estacomunidade,sedimentadaporcasamentosentresi,ecomfortesvínculosfamiliares-aquiteemellespaes,maes,irmãseesposas-7,nuncasedesligouculturalmentedosvaloreslusitanos,comoatestamascelebraçõesdoTricentenáriodeCamões,em1880,8umacelebraçãoculturalqueserviuparavincarasuaidentidadeemconfrontocomopesoesmagadordasupremaciainglesa.XangaifoiodestinoseguintedadiásporadeMacau.Osprimeirosmacaenseschegaramaesteportonofinaldadécadade1840,atraídospeloseucrescentedinamismoeconómico.9Dotadodoestatutoprivilegia-dodecidadeinternacional,esteportoincluíaumaáreaconcessionadaàspotênciasocidentais,governadasporumaautoridadeconsular,comgran-deautonomiaemrelaçãoaopoderdePequim,nomeadamenteodireitodeextraterritorialidade.OespaçodasconcessõesemXangaificoulocali-zadonamargemesquerdadorioHuangpu,ondeseinstalaramoscaiseasalfândegasquepassaramacentralizaraactividadecomercialdacidade.10Os7Idem,330.8Anossacommunidadeelevou-senoconceitodosestrangeiroscomacelebraçãodoTricentenáriodeCamões.Aimprensalocalelogiouafesta,SirJohnPopeHennessyes-creveuaonossoestimadocompatriotaosr.JoséAntoniodosRemedios,presidentedaCommissãodoTricentenario,pedindoumexemplardaMemóriadosFestejos,paraserenviadoaoCondedeKimberley,MinistrodasColónias,afimdefazervêraoGovernoBritannicooquepódeevalacommunidadeportuguesadeHongkong.Osr.GedecoNye,quecultivaasletras,pediuquatroexemplares[daMemóriadosFestejos]paraseremenviadosalitteratosseusamigos.Osr.FredericoDegenner,sociocorrespondentedeAnthropologiaeGeografiadeStockholmo,pediutambemumexemplarparaaquellasociedadescientifica.-InDefezadoDarwinismo,P.A.daCosta,Hongkong,1880.9Entre1919e1927,Xangaiatingiuoseuapogeueconómico,usufruindododinamis-modasconcessõesestrangeiras,doenfraquecimentodopodercentraldePequim,dafragilidadedaRepúblicachinesa,dadivisãodasociedadechinesa,queenfrentavaagi-tadosmovimentossociais,sobretudonosuldaChina,edaIGuerraMundial(1914-1918),queenfraqueceuaspotênciasestrangeiras,inAlfredoGomesDias,156.10Sobreesteassunto,verDiásporaMacaense,Macau,HongKong,Xangai(1850-1952),deAlfredoGomesDias,143-146.O1.ºconsuladoainstalar-sefoioinglês(GeorgeBal-four),em1843,numacasaalugadaaumricochinêscominteressestambémemHongKong.Seguiu-seoconsuladofrancês,em1847(CharlesdeMontigny),paraaformaçãodaConcessãoFrancesaem1849.Criou-seumamunicipalidade,queincluíabritânicos,americanosefranceses.Em1863,americanoseinglesesacordaramnaconstituiçãode
193portugueses,quealiviviamcomasfamílias,foram,sobretudo,emprega-dosdecomércioetipógrafosquetrabalhavamparapatrõesestrangeiros.SegundoAlfredoGomesDias,adependênciapolíticaeeconómicaquecaracterizavaasrelaçõesentrePortugaleaInglaterradaqueletempoespelhou-senosestatutossociaisadquiridospelacomunidadebritânicaemacaensedeXangai.Essadiferençadeestatutosocialafastouacomuni-dademacaensedoscentrosdedecisãopolíticaegovernativadacidade,aocontráriodoquesucedeuemHongKong,ondeseverificouumapartici-paçãorelevantedemuitosmigrantesdeMacauemalgumasdasestruturasadministrativasdacolóniabritânica.11OtermodaGuerradoPacíficoem1945eaimplantaçãodaRe-públicaPopulardaChinaem1949determinaramofimdasconcessõesestrangeirasemXangai,oqueprovocouumaautênticadebandada,omesmosucedendocomHongKongapósainvasãojaponesaem1941.OnúmeroderefugiadosacolhidosemMacaufoienorme.Apartirdeentão,adiásporamacaensedispersou-seportodososcontinentes,rompendocomatradiçãoquetinhacomodestinoasci-dadespróximasdaChina.Foramoutrososlocaisescolhidosparaumanovavida,outrososcontinentes,ondenasceramascomunidadesmacaensesqueaindahoje,noiníciodoséculoXXI,continuamatentarpreservarasuaidentidadeeosvínculosaoseuterritóriodeorigem:Macau.Assim,osEUA,oCanadáeoBrasil;PortugaleaGrã-Bretanha;ÁfricaLusófonaeAustráliaumaconcessãoúnica,aConcessãoInternacional,dequeParisnãofaziaparte.ACon-cessãoFrancesaeraumaárearesidencialporexcelência,sendoconsideradaaAvenueJoffre,comosseuscafés,boutiqueserestaurantes,osCamposElísiosdeXangai.Ogov-ernadordeMacauJoãoMariaFerreiradoAmaralescolheuosrepresentantesdafirmabritânicaDent,Beale&C.ª,amaisrespeitadadaChina,paraseremosnossoscônsulesdeXangai,tendonomeadoMr.Beal(sempagamento),dandoaosmacaensesapro-tecçãodeumCônsulpertencenteaumaprestigiadacasacomercial.IsidoroFranciscodeGuimarães,governadordeMacauentre1868e1872,informavanumofícioparaoMinistroeSecretáriodeEstadodosNegóciosdaMarinhaeUltramaroseguinte:OsCônsulesdePortugalnaChinasãoempregadosquenãorecebemsoldoalgum,quepoucosounenhunsemolumentosdisfructam,nomesmotempoquetêmmuitotrab-alhoequefrequentissimasvezesseachamenvolvidosemquestõesdesagradaveiscomosmuitossubditosportuguezesqueresidemnosdifferentesportosdaChina,porquetodasascauzascrimesoucivisrelativasaestrangeirossãotratadosnosrespectivosConsulados,enãonostribunaesdopaiz,comoacontecenaEuropaeAmerica(cit.porAlfredoGomesDias,152).11Id,173.
194foramosprincipaisentremuitosterritóriosporondesedispersaramascomu-nidadesmacaenses.12Aolongodomovimentomigratório,muitosforamosqueadquiri-ram,pelasuapersonalidade,considerávelprotagonismo,quernavizinhacolóniabritânica,quernacidadeinternacionaldeXangai.Algunsexem-plos:POLICARPOANTÓNIODACOSTA(1837-1884),ummaca-ensepoucoconhecidodosmanuaisdeHistóriadeMacau,evidenciou-sepelaposiçãoprofissionalquealcançouemHongKongepelosseusescri-tosreveladoresdeumespíritolivre,críticoeempenhadonadefesadosavançoscientíficosdeOitocentos.FoisecretáriodaHongkong,Canton&MacaoSteamboatCo.,cavaleirodaOrdemdeNossaSenhoradaConcei-çãodeVilaViçosa(1883)emembrodaSociedadedeGeografiaeAntro-pologiadeEstocolmo.13OelitistaClubLusitanodeHongKong,símbo-lodacomunidademacaenseequetantocontribuiuparaasuaafirmaçãonaestruturasocialdacolónia,escolheu-oparaelaborarasMemóriasdosFestejos,umacompilaçãodasintervençõesdoprogramadoTricentenáriodeCamões,momentoaltodeafirmaçãoidentitáriadacomunidadepor-tuguesanailhabritânica.PolicarpodaCostarevelou-seumconhecedordastesesdarwinistas,quecriaramocontextoparaumaoutracompreensãodalongacaminha-dadavidaecolocaramemquestãopontosfundamentaisdacompreensãocristãdaCriação.Entreosseusescritos,deixou-nosaobraDefezadoDa-rwinismo,que,comootítulosugere,evidenciaumalinhamentocomascorrentescientíficasdoséculoXIX.CARLOSMONTALTODEJESUS(1863-1927),umgrandeeinjustiçadohistoriadordeMacau,naspalavrasdoinvestigadorAntónioAresta,14foioautordeHistoricMacau(1902),umadasmaisconhecidasobrassobreaHistóriadoterritório.Naintroduçãoàversãoportuguesa,comotítulodeMacauHistórico,ohistoriadorCarlosEstorninhoclassificou-acomoaglóriaeomartírio12Id,302.13InFamíliasMacaenses,deJorgeForjaz,VolumeI,A-F,FundaçãoOriente/InstitutoCulturaldeMacau/InstitutoPortuguêsdoOriente,Macau,1996,850.14“EçadeQueirozeaemigraçãochinesadeMacau”,deAntónioAresta.
195deMontaltodeJesus.15Glória,porqueconstituiuasuaconsagraçãocomohistoriadorecomomacaense,granjeando-lheorespeitodacríticaedasautoridadesdeMacau,queconsideraramolivrocomoomelhortrabalhodeconjuntosobreoestabelecimentoportuguêsnaChinaMeridional.16EmversãoinglesaparagarantirumamaiordivulgaçãointernacionaleoconhecimentodoseuconteúdopelasnumerosascomunidadesportuguesasdeHongKong,Xangaiedeoutrascidadesportuáriasdaregião,olivrofoiumbest-sellereaediçãoesgotou-seempoucotempo.Martírio,porquea2.ªedição,publicadaemMacauem1926eigualmenteeminglês,incluíaunscapítuloscomcríticasaumregimecolonialmíopeealusõesàtrágicasituaçãoemPortugal,defendendooautorqueMacaufossecolocadosobatutelaprovidencialdaLigadasNaçõescomosalvaguardacontramaisruína,17oqueprovocouorepúdiodosqueconsideraramestapropostacomoumagraveofensaaosvalorespátrios.AsautoridadesdeMacauordenaramaapreen-sãoeadestruiçãopelofogodosexemplaresexistentesnoterritório.Outrosventos,quenãoosdaRepúblicaqueeletantoprezava-apesardadecep-çãoquesentiuquantoaorumoqueesteregimetomouemPortugalenaChina-,sopravamentãoemMacau,comoconsequênciadonovoquadropolíticosaídodarevoluçãode28deMaiode1926.MontaltodeJesus,queviveuemHongKongeemXangai,escreveu,entreoutrasobras,TheRiseofShangai(1906)eHistoricShangai(1909).Homemculto,tornou-sesóciocorrespondentedaSociedadedeGeogra-fiadeLisboaa9deNovembrode189618efoiumactivomilitantedoPartidoRepublicano.15CarlosAugustoGonçalvesEstorninho,“EmjeitodeIntrodução”,inC.A.MontaltodeJesus,MacauHistórico,LivrosdoOriente,Macau1990,7.A1.ªedição,de1902,porKelly&Walsh.PrintersandPublishers,foiescritaemlínguainglesa.16Inob.cit.7,8.17Inob.cit,334.18Napropostadeadmissão,constamasseguintespersonalidades:LourençoPereiraMarques,macaense,médicoefilantropo,que,durante16anos,exerceumedicinaemHongKong,eemMacau,apósareforma(ondetrabalhougratuitamenteemproldapopulaçãomacaense),autor,entreoutrosescritos,deAValidadedoDarwinismo,publica-doemHongKong,em1882;LucianoCordeiro,escritor,historiador,geógrafoepolíti-co,umdosfundadoresdaSociedadedeGeografiadeLisboaeumdosrepresentantesdePortugalnaConferênciadeBerlim,em1884/1885;eAlfredoJorgeVieiraRibeiro,ne-gociantedeHongKong,sócioordinárion.º2508de1895-inRelaçãoNominaldosSóciosdesdeaFundação,em10deNovembrode1875,PrecedidadeAlgunsDocumentosQueInteressamàHistóriadaSociedade,ed.SociedadedeGeografiadeLisboa,1900,10.
196ROGÉRIOHYNDMANLOBO,conhecidoporSirRogerLobo(1923-2015),veioaafirmar-se,jánonossotempo,comoumadasmaisproeminentespersonalidadesdacomunidademacaenseemHongKong,comoempresário,políticoefilantropo.FoimembrodoConselhoExe-cutivodeHongKong,(1967-1985),doConselhoLegislativo(1972-1985),doUrbanCouncil,presidentedaCaritas,presidentedocomitéconsultivodaIndependentComissionAgainstCorruption,econselheirohonoráriodeváriasinstituições.ArainhaIsabelIIfê-lo“KnightBachelor”em1985,19comoseguin-tebrasãodearmasparasieseusdescendentes:Argent,threewolvespassantinpalesablelanguedandcloawdeGulesbetweentwopaleswavyAzureallbetweenfourBauhiniaflowersproper;crestuponaHelmwithwreathAr-gentandSabletwodemowolvescoupedSablelanguedandclawdeGulessupportingbetweenthemaBauhiniaflowerproper.MantledSable-doubledArgentasareinthemargin.20ARTURJOSÉDOSSANTOSCARNEIRO(1905-1963),“Art”,paraosamigoseadmiradores,filhodeumricocomerciantedaqueleentrepostoasiático,cujavidaesteveligadaàmúsicaempermanentesin-tonia.Virtuosoviolinista,fezpartedaOrquestraSinfónicaMunicipaldeXangai.Enveredoudepoispelomundodojazz,tocandooutrosins-trumentos,comoosaxofone-tenor,oclarinete,oacordeão-piano.ViveuetrabalhoucomomúsicoemSingapura,Londres,MonteCarlo,HongKong(ondeesteveatéaoiníciodaGuerradoPacífico)eMacau.NofimdaGuerraregressouaXangai,masainstabilidadequeseviviaobrigou--oavoltaraoseupériploasiático:HongKong,SingapuraeCochim,naÍndia.Em1947,veiocomafamíliaparaPortugal,tocandonoCasinoEstorilenoAmericanClub,nabaseaéreadasLages,nosAçores.2119EsteveligadoaimportantesfirmasdeHongKong:P.J.Lobo&C.ª,Ltd,AssociatedLiquorDistriutors(HK)Ltd,HongKongMacaoHidrofoilCo.,Ltd,Johnson&Johnson(HK)Ltd,MartellFarEastTradingLtd,SeagramFarEast,SomecGroupofCompanies,Kjeldsen&Co.(HK)Ltd.,PerrinCooper&Co.Ldt.,ePictet(Asia)Ltd.)-InFamíliasMacaenses,deJorgeForjaz,VolumeI,A-F,FundaçãoOriente/Insti-tutoCulturaldeMacau/InstitutoPortuguêsdoOriente,Macau,1996,20Cartadebrasãodearmas,de9.1.1987,inFamíliasMacaenses,deJorgeForjaz,VolumeII,G-P,FundaçãoOriente/InstitutoCulturaldeMacau/InstitutoPortuguêsdoOri-ente,Macau,1996,357.21InFamíliasMacaenses,deJorgeForjaz,VolumeI,A-F,FundaçãoOriente/InstitutoCulturaldeMacau/InstitutoPortuguêsdoOriente,Macau,1996,671-672.
197Músicodegrandequalidade,erapaideRobertoCarneiro—pro-fessordaUniversidadeCatólica,ministrodaEducação,presidentedoCentrodeEstudosdosPovoseCulturasdeExpressãoPortuguesa,epre-sidentedaFundaçãodaEscolaPortuguesadeMacau,entre1998e2004—eavôdamaestrinaJoanaCarneiro,aquemlegouogostopelamúsica.DEOLINDADACONCEIÇÃO(1914-1957),escritoraejorna-lista,autoradolivrodecontosCheong-Sam,aCabaia,queelegeucomotemacentralasituaçãodamulherchinesa,éumexemplocarismáticodatriangularidaderelacionalentreMacau,HongKongeXangai.NasceuemMacau,viveuemXangaieemHongKongeregressouaMacauapósainvasãodacolóniabritânicapeloJapão,ondetrabalhoucomojornalistanojornalNotíciasdeMacau.Curiosamente,numadassuascrónicasdojornal,DeolindadaConceiçãoreflectesobreaidiossincrasiadomacaensee,igualmente,sobreomacaensedadiáspora:Háaindaquemnesteséculodasluzesignoreapersonalidadedoma-caense.DescendentedaquelesprimeirosfilhosdePortugalqueaquivieramestabelecer-se,omacaensetem,écerto,nassuasveiassanguedeoutrasgentes(...),mas,longedeodepauperar,estacircunstânciavalorizou-ograndemente.Nocampoculturalomacaensetem-semostradodumaadmirávelcapacidadedeassimilação.Raroéaqueleque,alémdasua,nãofalemaisduaslínguas.Todoomacaensefalaochinêseoinglês,sendoaindamuitosaquelesquema-nejamcomfacilidadeofrancês.ForadeMacau,espalhadosporestevastoExtremoOriente,osmaca-enses,formandoimportantescomunidades,contribuemcomoseuesforçoetrabalhoparaavalorizaçãodasterrasondeforamconquistaropãodecadadia.22Porúltimo,ummacaensenascidoemMacau,mascujafamíliaéorigináriadeXangai:JORGERANGEL,fundadorepresidentedoIns-titutoInternacionaldeMacau,grandedinamizadordaligaçãoentreasdiversasCasasdeMacauatravésdeiniciativasquealicerçamemantêmaidentidadedosseusmembros.Sobreassuasorigens,sãodeJorgeRangelestaspalavras:Omeuavôpaterno,AntónioMariaÓscarRangel(...)nasceuemXangaieerafilhodeIldefonsoRangel,conhecidojurisconsulto,naturaldeMacaueradicadonaquelacidadeinternacional.Foialiquetambémnasceuomeupai,filhodeMarianneCarolinevonHartwigHagedorn,uma22“MacaueosMacaenses”,deDeolindadaConceição,inNotíciasdeMacau,1950.
198baronesadenacionalidadealemã.(...)ComaquedadeXangai[omeuavô]seguiuparaMacaucomorefugiado,nacompanhiademuitosportuguesesaligenerosamenteacolhidos—Macaufoisempreaterra-mãedosportuguesesdoOrienteExtremo,naquelesanosdeenormescarênciaseincertezas—,deixan-doemXangaiparasemprepraticamentetodososseusbens.23AChinaviveunoséculoXXgrandestransformaçõespolíticas:aque-dadadinastiaCheng,aimplantaçãodaRepúblicaeasturbulênciasqueselheseguiram,ainvasãojaponesa,aguerraentreasforçasnacionalistasemaoístas,aimplantaçãodaRepúblicaPopulardaChina,em1949,aRe-voluçãoCulturalmaoístaentre1966e1976,eapolíticadeaberturaaomundo,comorestabelecimentodasrelaçõesdiplomáticaseaaplicaçãodocélebreconceito“Umpaís,doissistemas”,quepossibilitouarecupera-çãodasoberaniasobreHongKongem1997esobreMacauem1999.Macauassistiuaestastransformações,oracomoumespectadoraten-to,orasofrendoassuasondasdechoque,comosucedeucomosaconte-cimentosdo‘1,2,3’em1966,oracomoprotagonista,duranteoPeríododeTransiçãoentre1987e1999.Tantoosacontecimentosdo‘1,2,3’comoaincertezasobreofuturodeMacauduranteoperíododetransiçãoforamresponsáveispelapartidademuitasfamíliasmacaenses,queprocuraramrefúgiojuntodefamilia-resedeamigosjáemigrados,emdiversaspartesdomundo:Austrália,Canadá,EstadosUnidosdaAmérica,Inglaterra,BrasilePortugal.Daí,aexistênciadeCasaseCentrosCulturaisdeMacauemquatrocontinentes.Porseulado,aRepúblicaPopulardaChinasoubedarcréditoaosseuscompromissosinternacionais.Macau,agoraumaRegiãoAdministra-tivaEspecialdaRPC,continuaaserumterritóriodepaz,deprocuraedeconstruçãodefuturo,onderecorrentementeosmacaensesdadiásporasereencontramcomfamiliares,amigos,costumes,festividadesememórias.23EntrevistaaJorgeHagedornRangelemMacau,Setembrode2013.
199Administraçãon.º111,vol.XXIX,2016-1.º,199-202OntheHistoryandPresentSituationofChina'sCulturalDiplomacytowardstoPortugalZengXiangming(pp.91)Sino-PortugueserelationsarethebeginningoftherelationshipbetweenChinaandtheWestinthemoderntimes.IthasgreatsignificancetoseetheSino-PortugueserelationsandChina’sinterestsinPortugalfromtheperspec-tiveofculturaldiplomacytowardstoPortugal.CulturalcommunicationbetweenChinaandPortugalfrom1949to1978hassafeguardedoursover-eigntyandinterests.CulturaldiplomacybetweenChinaandPortugalfrom1979to2002haspromoted China's political andeconomicinterests.Cultur-aldiplomacybetweenChinaandPortugalsince2003hasexpanded the stra-tegicinterestsinmanyfields.Butwealsonoticethatthecurrent culturaldiplomacyto Portugalfacesmanychallenges.Therefore,putforwardaseriesof strategicmeasurestofurtherpromotethe attractivenessandinspirationofChinesecultureto Portugal and thePortuguesespeakingcountriesandex-pandournationalinterestsintherelatedfields.Suchas,establishinganewmodeofculturaldiplomacytowardstoPortugal,deeplyploughculturaldiplo-macytowardstoPortugalandstrengthenMacao platformandMacao’s softpower.Bythese,itwouldboosttherealizationofChinesedream.MeasuresprovidedbyCivilProcedureCodetoagainsttheAttachmentofDebtor’sAssetsChuLamLam(pp.107)Whatwillhappenafterthecourtseizeandkeepdebtor’spropertyat-tachedorarrested?Asawaytoenforcethejudgment,thecreditorcouldrequestthejudgetoattachspecificpropertyownedbythedebtortobesoldforthebenefitofthecreditor.Thepropertyattachedwillbesoldduringtheproceedingandthemoneyresultedfromthesalesisusedtopaythedebts.Thisarticledescribestheprocedureandthelegalframeworkregardingthismatter.TheCivilProcedureCodeandCivilCodeofMacaoSpecialAdministrativeRegioncontainprovisionsregardingthelegalityandadmissibilityofattach-mentofassets.AwidevarietyoflegalmechanismsareemployedbydebtorstopreventtheattachmentoftheirassetsandtheLawstipulatedpropertyexemp-tionswhichlimittheabilityofcreditorstoattachthedebtor'sassets.However,ifarrestedapropertythat,accordingtotherelevantprovision,cannotbear-rested,whatcanthepersonaffecteddo?Toprotecttherightoftherealowner
200ofthepropertythatwaswrongfullyattached,theCivilProcedureCodepro-videsseveralmeasures.Thepresentarticleanalyzesthesemeasuresonebyone.CompensationforRestrictiononPropertyRights:ACom-parativeResearchbetweenMacauandtheUnitedStatesWangLingguang(pp.123)DespitethefactthattheinstitutionsofMacauareestablishedafterPortugal,therearemanycommonsbetweenMacauandtheUnitedStatesoncompensationforrestrictiononpropertyrights:bothofthemaimatjustportionofpublicburden;theimpactoftheregulationontheclaimant,theextenttowhichtheregulationhasinterferedwithdistinctinvestment-backedexpectations,thecharacteroftheregulationandfiscalburdenarealsotheircommoncriterions.Therearealsosomeinstitutionaldifferencesbetweenthem,behindwhicharedifferentperceptionsonproperty.TheBiologicalTruth,theRighttoKnowOne’sGeneticOri-ginsandtheRighttoaPersonalHistoricityinLightoftheArticles1656.º,1677.ºand1722.ºofCivilCodeofMacau:ChronicleofaCutting-edgeLegalFramework.HugoLuzdosSantos(pp.153)ThepresentarticleintendtoscrutinizetheBiologicalTruth,theRighttoKnowOne´sGeneticOrigins,andtheRighttoKnowit´sOwnHistoricityregardedwithinthescopeofthearticle1656.º,article1672.ºandthearticle1722.º,ofMacau´sCivilCodeof1999,chieflyitsparadigmaticandcutting-edgenature.Likewise,theabovementionedarticlesofMacau´sCivilCodeof1999,enshrine,inacertainway,theprohibitionofabuseofright(article326.º,ofMacau´sCivilCodeof1999),inthemodalitiesof“Surrectio”and“Supres-sio”,scholarshipcategoriesthoroughlyshapedbythedoctrine,inawaythatpunishesthepassivityofthepersonthatembodiestheright,namelytheRighttoKnowone´sfatherhoodormotherhood.
201FromWelfaretoHumanRights:RehabilitationPolicyandSpecialEducationinKoreaTangWaiKeong(pp.169)Korea’sdisabilitypolicyiscurrentlyintheprocessofasignificantchangeonthebasisofitseconomicandpoliticaldevelopment.Ithasshiftedfromthemereprovisionofwelfareserviceincludingdisabledsoldiersandchildrenwithdisabilitiestoahumanrights-basedapproachforalldisabledpeople,inlinewiththeinternationalpracticethatdisabilityashumanrights.Thispaperre-viewsthecurrentissuesandtrendsinrehabilitationservicesystemandspecialeducationinKorea.ForthefuturedirectioninKorea,thegovernmentshouldprovidespecialeducationstudentswithequitableeducationaloutcomes,strengthencorpsofspecialeducationteachersandpromotesocialinclusionacrosstheeducationalenvironment.MacaoandthePeopleinDiasporaCelinaVeigadeOliveira(pp.189)Thisessayreferstothecurrentscholarshipondiasporastudies–awordoriginatedfromGreekmeaningdispersion–asmadebyAmericananthro-pologistJamesClifford.AftertheOpiumWarsofthenineteenth-century,variousPortuguesefromMacauwenttoworkinHongKong.Theircentury-oldexperienceoftradingwithChina,knowledgeofMandarinidiosyncrasy,anddomainofCantoneseandEnglishwerecontributingfactorsfortheirsuccessinthenewBritishcolony.Throughouttime,manyofthemachievednotableprotagonisminthecolonialadministrationaswellaswithinHongKong’sculturalandsociallife.ThemigratorymovementofthePortuguesecommunityfromMacauhadequallyotherdestinations,suchasShanghai,aportopentointernationaltradebythe1842NanquinTreaty.Thisportcityacquiredthestatusofinter-nationalcityresultingingreateconomicprosperity.Inthetwentieth-century,withtheendofthePacificWarandthefoun-dationofthePeople’sRepublicofChinain1949,thecommunitiesfromShanghaiandHongKongstartedtoreturntoMacauthathadremainedanoasis,freeofpoliticalturbulence.
202The‘1,2,3’happeningsof1966andtheuncertaintyofthefutureofMacauduringtheperiodoftransitionwereresponsibleforthedepartureofseveralMacaufamiliestodiversepartsoftheworldfromAustralia,Canada,UnitedStatesofAmerica,toEngland,BrazilandPortugal.ThePeople’sRepublicofChinawascapableofprofitingfromitsinter-nationalcommitments.MacauisnowaSpecialAdministrativeRegionofthePRC,andremainsapeacefulterritorywhereMacanesediasporareturnstomeettheirfamilymembers,friends,customsandmemories.