• 535ADMINISTRAÇÃORevistadaAdministraçãoPúblicadeMacauMACAU,2014
  • 536AdministrAÇÃOrevistadaAdministraçãoPúblicademacauQuatronúmerosporanoDirector:JoséChuDirectorExecutivo:WuZhiliangConselhodeRedacção:CheangPuiPuiEliasFarinhaSoaresJoanaMariaNoronhaLouShenghuaSouChioFaiPropriedade:GovernodaRAEMEdição:DirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPúblicaDirecção,redacçãoeadministração:EdifícioAdministraçãoPública,26.ºandarRuadoCampo,n.º162,Apartado463,MacauChinaTelef.28323623Fax(853)89871809E-mail:paulolam@safp.gov.moDistribuiçãoeassinaturas:telef.89871808Composiçãoeimpressão:ImprensaOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau1 500exemplaresISSN0872-9174OsleitorespodemacederàsversõeschinesaeportuguesadaRevista“Ad-ministração”noseguinteendereçoelectrónico:http://www.safp.gov.mo;se-leccioneacaixa“Informaçãodosserviços”eescolhaarúbrica“RevistadeAdministraçãoPúblicadeMacau”.
  • 537Número105(3.ºde2014)•VolumeXXVII•Setembrode2014SUMÁRIO539IndústriadojogodeMacau:ConquistaseDesafiosZengZhonglu557Análisedotrabalhoarqueológicosobaperspetivada“LeideProteçãodoPatrimónioCultural”deMacauKuanChonHong571EfeitosdaDistinçãoJurídicadeTerrenosnoRegimeJurídicodoPlaneamentoUrbanísticoShenYunqiao587BreveDiscussãoSobreaConcorrênciaEntreoActualRegimedeDespesasdaContrataçãoPúblicaeoRegimeJurídicodeFinançasPúblicasTang,TatWeng601ResumoSintéticodaConferênciaAcadémicadasQuatroRegiõesdosDoisLadosdoEstreito2014–EdificaçãodasCompetênciasdeGestãonaÁreadeAdministraçãoPúblicaPangXinxin619CompreenderadimensãodosetordafunçãopúblicadaRAEdeMacauapartirdassuasmúltiplasgrandezasYangAiping631AlgumasNotasSobreo(Um)“CódigoTributário”da(ParaA)RaemJoãoAntónioValenteTorrão715Abstracts
  • 538OstrabalhospublicadosnarevistaAdministraçãosãodaexclusivaresponsabilidadedosseusautores.Ostrabalhospublicadosem“Administração”podem,emprincípio,sertranscritosoutraduzidosnoutraspublicações,desdequeseindiqueasuaorigemeautoria.É,noentanto,necessárioumpedidodeautorizaçãoparacadacaso.
  • 539Administraçãon.º105,vol.XXVII,2014-3.º,539-555IndústriadojogodeMacau:ConquistaseDesafiosZengZhonglu*Completam-seesteano15anosdatransferênciadaadministraçãodeMacauocorridaem1999.Esteanocomemora-seigualmenteo10.ºani-versáriodaaberturadoprimeirocasinonorte-americanodeMacau.Re-cordandoopapeldaindústriadojogonodesenvolvimentodeMacaudosúltimos15anoscumpreagoraanalisarecompararosaspectospositivosedeficitáriosdestaexperiênciaparadefiniraestratégiadedesenvolvimentofuturodeMacau.Opresentetrabalho,baseia-senoreferencialteóricodagestãoporobjectivos,e,naanálisedaliteratura,comoobjectivodecom-preenderarealidadedeMacauantesdatransferênciaeantesdaliberaliza-çãodomercadodojogo,asmetasestabelecidaspelogovernos,empresasdejogos,eemseguida,examinarostatusquodeMacau.Deacordocomateoriadanovagestãopública,aotomarumadecisãopolíticaracional,osdefinidoresdepolíticasnãosóprecisamsaberinformaçõescomo“qualéamelhorpolítica”,mastambémprecisamdeobteraavaliaçãodaspo-líticasexistentesebemassimaanálisedaimplementaçãodaestratégia,afimdemelhorarafuturatomadadedecisões1.Estetrabalhopretendeprovidenciaressaavaliaçãoeanálise.I.AsgrandesmudançasocorridasnaIndustriadoJogodeMacauDesdeatransferênciadesoberaniadeMacau,ouseja,há15anos,queaindústriadojogoemMacautemfeitograndesconquistas.Em1999,asreceitasprovenientesdosjogoseramapenas$1,63milmilhõesdePatacas,masem2013,areceitadosjogosalcançou$45,1milmilhõesdePatacas,ouseja28vezesmaisdoqueem1999,comumCAGRde28%.Em1999,asreceitasbrutasdoscasinosdeMacaueramequivalen-tesaapenas22,6%dareceitabrutadaStripdeLasVegas,masem2013,asreceitasbrutasdoscasinosdeMacauequivalemasetevezesasreceitas*ProfessordoCentrodeEnsinoePesquisadoJogodoInstitutoPolitécnicodeMacau.1Gruening,G.:OriginandtheoreticalbasisofNewPublicManagement,InternationalPublicManagementJournal4(2001)1–25
  • 540brutasdeLasVegas.Hoje,oscasinosdeMacaucausaminvejaaomundo,comumareceitabrutaquesuperouasreceitasdejogodetodososcasi-nosdosEstadosUnidosdaAmérica,representandoqualquercoisacomo32,5%dasreceitasdejogodoscasinosdetodoomundo(verFigura1).Figura1casinoreceitasdejogoemgrandesregiõesdomundo(US$M)Fonte:ElaboraçãodoAutorOdesenvolvimentodaindústriadojogotrouxeemprego,reduziuodesempregoemelhorouossaláriosdapopulaçãoactiva.Antesde1998existiam197.000pessoasempregadasemMacau,onúmerocresceupara361.000em2013,oqueequivalea1,83vezesmaisdoqueem1998.De2004a2013(primeirosdadosdivulgadospelaDirecçãodosServiçosdeEstatísticaeCensos),apopulaçãoocupadaaumentoude22.900para83.300oquesignificaquequasequadruplicou.Ataxadedesempregoem1998erade4,6porcento,eem1999subiumesmopara6,3porcento,enquantoqueem2013,ataxadedesempregofoideapenas1,8porcen-to,ouseja,ficoubemabaixodataxadedesempregode3porcento,queéconsideradocomosendoplenoemprego.Aindústriadosjogostambémajudouaelevaronívelsalarial.Em1998,osaláriomédiomensaldapo-pulaçãoactivaeraapenasde5.050Patacas,eem2013estenúmerosubiupara12.000patacas,equivalentea2,4vezesmaisdoqueem1998(verTabela1).
  • 541Tabela1empregoMacau,rendimentomédioetaxadedesempregoTotaldeempregados(milhares)Rendimentomensalmédio(MOP)Taxadedesemprego(%)Totaldetrabalhado-resdaindústriadojogo(milhares)19981975,0504.6~19991964,9206.3~20001954,8226.8~20012054,6586.4~20022054,6726.3~20032054,8016.0~20042195,1674.922.920052385,7734.130.820062647,0003.842.620072938,0003.262.620083178,0003.065.320093128,5003.561.620103159,0002.862.8201132810,0002.670.1201234311,3002.078.8201336112,0001.883.3Fonte:DirecçãodosServiçosdeEstatísticaeCensosdoGovernodeMacauII.OsFactoresdeSucessodaIndústriadojogodeMacauOgrandesucessoalcançadopelaindústriadojogodeMacaufoiocontributodeumavariedadedefactores,incluindoorápidocrescimentodorendimentodisponíveldasfamíliasvisitantes,amelhoriasignificativadasligaçõesdetransporteentreMacaueaáreacircundante,amelhorianastecnologiasdeinformação,oreconhecimentocrescentedaindústriadejogoporpartedasociedadeeassimpordiante.MasosfactoresdemaiorimportantestêmsidooapoiodadoaMa-caupeloGovernoCentral(aplenaimplementaçãodoprincípio“um
  • 542país,doissistemas”),bemcomoaliberalizaçãodomercadodojogoemMacau.1.Aaplicaçãointegraldoprincípio“umpaís,doissistemas”Apesardeem1993,oGovernoCentraljáteranunciadoque“osistemaeaspolíticassocialistasnãodeveriamserpraticadasnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,equeomododevidaaquiexistentedeveriapermanecerinalteradopor50anos“(LeiBásica,artigo5.º)2,”aRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautemaindacompetênciapró-priaspara,implementarpolíticasdeturismoederecreio,àluzdosseusprópriosinteresses”.(LeiBásica,artigo118),masporumlongoperíododetempoantesdoretornodeMacau,anossacomunidadeenfrentoupreocupaçõessobreofuturodojogodeMacau.Muitaspessoasacredita-vamque,emboraoGovermoCentralnãofosseproibiraindústriadosjogosemMacau,poderiaestaremcausaaimposiçãodeumasupervisãorigorosadoscasinos,queemúltimaanálisepoderiaresultarnafalhadaoperaçãoeficientedoscasinos.ApressãopolíticaparaaimplementaçãodeumaregulamentaçãorigorosadaindústriadojogodeMacaupoderácontribuirparaqueosapostadoresdoscasinosdeMacaudecidamirjogarparaoutroslocaisaÁsia(SpragueeLopez,2000)3.EstereceiofoialiásantecipadoporStanleyHo,queoperoucasinosemMacau,emregimedemonopólio,durantemaisde40anos.Noiníciodadécadade1990Stan-leyHo,começouainvestiremCasinosnoVietnam,RepúblicaPopulardaCoreiaeFilipinas.Aomesmotempo,StanleyHotambémsolicitouautorizaçãoparacomeçaraoperaronegóciodasapostasdesportivason--line,tudocomoobjectivodeminimizarosriscosquepoderiamocorrernoperíodoapósatransferênciadasoberanoasobreMacau(Giley,1999;Soo-KyoungKang,CathyHCHsu,2000)4.Sucedeque,conformesepodehojeconstatar,todasessaspreocupaçõesserevelaraminfundadas.2http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/leibasica/index_cn.asp3SpragueJ.andLopez,A.,ManyLosers,ButFewWinnersAsiaweek,Fevereiro4,2000VOL.26NO.44Soo-KyoungKang,CathyH.C.Hsu(2000)AsiaPacificRimCasinoIndustryOu-tlookinthe21stCentury.FourthInternationalConference"TourisminSoutheastAsia&Indo-China:Development,MarketingandSustainability"Junho24-26,2000.
  • 543DesdeatransferênciaqueoscompromissosassumidosnaLeiBásicatêmsidorigorosamentecumpridos.EmboraoGovernoCentraltivessecolocadoalgumasrestriçõesàsvisitasdecidadãosdocontinenteaMacaunomeadamenteaquelasquedizemrespeitoaosfuncionáriospúblicos,éindiscutíveloapoioquetemsidodadoàindústriadojogodeMacau.Porexemplo,em2003,porforçadaepidemiadaSARS,aeconomiadeMacauenfrentoudiversasdificuldadeseoGovernoCentrallançouoesquemadevistosindividuais.Em2005,ocontinenterealizoutambéma“Campanhaespecialdelutacontraaimigraçãoilegalecontraasactivi-dadescriminosasrelacionadascomosjogosdefortunaazar”,levandoaoencerramentode82casinossituadosnoMyanmarenoLaos,concreta-mentenazonafronteiriçacomaprovínciadeYunnaneaoencerramen-totemporáriodedoiscasinosnoVietnam,enaCoreiadoNorte.Noentanto,oscasinosdeMacauforampoupados,oquepermitiuaMacaucontinuaramanterumataxadecrescimentorápidodassuasreceitasdejogo.Ocrescimentoem2005foide11%,em2006de23%ede47%em2007.ApesardeaindústriadojogodeMacautervindoacausarmuitosproblemassociaisnocontinente,nomeadamenteaumentandoapráticadecrimesdepeculato,suicídios,etc,asautoridadesdocontinentenãocolocarammuitapressãosobreMacau.Éportantodifícildeencon-trarparalelocomesteníveldetolerâncianoutrospaísesdomundo.Porisso,podeafirmar-secomcertezaquesemLeiBásicaeocumprimentodoprincípio“umpaís,doissistemas”,aindústriadojogoemMacauja-maispoderiaalcançarosucessoqueatingiuhojeemdia.UmadasprovasmaisfortesdestarealidadeéocasodaSTDM,queapesardeterabertocasinosnoutraslocadidadesasiáticas,nuncafoibemsucedida.NocasodocasinodePyongyang,asrestriçõesdevistosdocontinente,contribuí-ramparaqueaquelecasinonãoatraísseonúmerosuficientedejogadoresestrangeiros.NocasodoscasinoslocalizadosemHaiphong,noVietnam,acausadoinsucessodeveu-seemgrandeparteàfaltadeinfra-estruturas,particularmenteaoníveldossistemasdetransportedeficitários,quedifi-cultavameatéimpediamqueturistasestrangeirosvisitassemaquelaárea.OmaisrecentenegócioqueestáaseroperadonasFilipinasélimitadoàscorridasdegalgoseàchamadalotariadebingo,oqueporsisónãotemcapacidadeparacompetircomasoutras11operaçõesqueseencontramaoperarnasFilipinas,limitandoassim,asuacapacidadedegerarrendi-mento(SpragueeLopez,2000).
  • 5442.MelhoriadaImagemeSegurançaOêxitonodesenvolvimentodaindústriadojogoemMacauestárelacionadocomamelhoriasignificativadaimagemedasegurançadeMacau.Antesdatransferênciadesoberania,aimagemdeMacaufoiam-plamentenegativizada.Emmarçode1999,obritânicoDailyTelegraphescreveu:“QuandoWHAudeneC.Isherwood1938C.passaramporMacau,elesdescobriramqueMacaueraumaervadaninhadaEuropacatólicaogeekdePortugaleChina.Aqui,asigrejasconviviamcombordeisadoalado.Ses-sentaanosmaistarde,quandoselivroude450anosdedomínioPortuguês,ojogoaindaeraabasedaeconomiadoterritório,asprostitutasaindaocupa-vamohotelcasino.”5OChicagoTribune,nosEstadosUnidosrelatouque“MacauéoWildWildWestdaÁsia,cheiadecasinos,prostituiçãoecrimeorganizado.”6ABBCescreveu“,emMacau,queéconhecidapelojogocomooNevada,aindústriadejogosdefortunaeazarestavainevitavel-menteligadaàchantagemaosagiotaseàprostituição.Osmembrosdastríadesestavamenvolvidosnumaguerrasangrenta.ApesardecomparadacomLasVegas,adacriminalidaderealdeMacauérelativamentebaixa,asériedeassassinatosamplamentenoticiadosetentativasdeassassinatomi-naramseriamenteaimagemdeMacau”(JoeHavely,1999)7.OWashing-tonPostobservouque“Macautemumadasmaisbaixastaxasdehomi-cídiodomundo.Mas,desde1996,queascoisasestãoforadecontrole,maisde90pessoasforamassassinadas,incluindoagentesdaautoridade,dosectorjudiciárioeatémesmodoGoverno8.“AsianWeeklyescreveu:“Desde1996,queaguerrasangrentaentreasseitas,transformouMacaunaChicagodosanos20,napartedeforadoscasinosháassassinatosdemetralhadora.Em1999,houve37assassinatosocorridosemMacau,umaumentosubstancialemcomparaçãocomos28casosde1998“(Spaeth,5TheTelegraph,Macao:Andthegamblersplayedon,27Mar1999,http://www.telegra-ph.co.uk/travel/6LIZSLY,PlaguedByGangs,MacaoRevertsToChineseRule,ChicagoTribune,19deDezembro,19997JoeHavely,WhatnowforMacao?BbcSegunda-Feira,20Dezembro,19998ClayChandle,ChinaRegainsMacaoAfter442Years,WashingtonPostForeignServi-ce,Segunda-Feira,20deDezembro,1999;PáginaA01
  • 5451999)9.PoucoantesdatransferênciadasoberaniadeMacau,noiníciode1999,oComissariadoContraaCorrupçãodeHongKong,descobriuumesquemadecorrupçãodefuncionáriosaduaneirosdeHongKongqueeramcúmplicesdecasosdelavagemdedinheirorelacionadoscomMacau.Osagentesenvolvidosforamcondenadosapenasdeprisão10.OChefedoExecutivo,EdmundHo,emMacauadmitiuquealgunscrimes,pelasuanaturezapossamestarrelacionadoscomojogonoscasinos.Eledisse:“Ondehátríades,háguerras.”“Quandosetratadeummontededinheiro,avidahumananãovalenada.”(Spaeth,1999).Apósatransferênciadasoberania,apazsocialdeMacaumelhorourapidamente.Em1998,arelaçãoentreonúmerodeprocessoscrimere-lativamenteaonúmerodevisitanteseramaisdoque1,2%.Em2000,aproporçãocaiupara0,97%,e,em2013,diminuiupara0,047%(Figura2).AmelhoriadapazsocialforneceuporissoumaimportantebaseparaodesenvolvimentodaindústriadojogodeMacau.Figura2RácioentreonúmerodeprocessoscrimeeonúmerodevisitantesFonte:EstatísticaseCensosdeMacauServiço9SPAETH,AMacao'sBigGamble,TimeAsia,20deDezermbro,1999VOL.154NO.2410ICACInternationalAnti-corruptionNewsletter,15/3/1999http://www.icac.org.hk/newsl/issue4/content.asp?chapter=2
  • 546Comamelhoriadaordempúblicaedosistemadesupervisão,aima-gemdeMacautambéméhojemelhor.AsnotíciasdifundidaspelosmeiosdecomunicaçãosocialacercadeMacau,nãosãoapenasrelacionadascomoscasinos,aprostituiçãoecrimeoorganizado,masmaissobreosucessoeconómicodaregiãodasuaindústriadojogo.Porexemplo,naChinaoInglêsWikipediasobreMacau:“desdeatransferênciadesoberaniaodaliberalizaçãodaslicençasdejogo,Macautornou-senomaiormercadodejogodomundo.Em2012,oPIBpercapitadeMacauperdiaapenasparaoLuxemburgoanívelmundialeestavanotopodorankingdaÁsia,“”Macauéosegundolugardomundocomamaioresperançamédiadevida.“MacauéumdospoucoslugaresnaÁsiaqueestácomumlíder‘ÍndicedeDesenvolvimentoHumano”(IDH).Em2012,oíndicededesenvolvimentohumanodeMacaufoi0.882,25.ºnorankingmundial,mantendo-seapardaCoreiadoSul,Taiwan,HongKong,SingapuraeBrunei.”3.AlibertaçãodosucessodaslicençasdojogoAliberalizaçãodaslicençasdojogofoioeventomaisimportantedesdeatransferênciadasoberaniadeMacau,eaindústriadojogoétam-bémaforçamotrizmaisimportantedorápidodesenvolvimento.Logodepoisde1999oGovernodaRAEMcomeçouaconsideraraaberturadaslicençasdojogo.EdmundHo,noseudiscursopolíticode2000,disseque“Odesenvolvimentodaindústriadojogoéapreocupaçãoprincipaldasociedade.Ogovernovaireforçaragestãodaindústria;entretantoirárealizarumestudoabrangenteedetalhadocomopropósitodedesenvol-verumabasedepolíticassustentáveisedelongoprazoparaaindústriadojogo.”11Obviamente,noanode2000,ogovernocomeçouaestudarasquestõesdaliberalizaçãodaslicençasdojogo.EmJulhode2001,oGovernopromulgouoRegimelegaldaactividadedojogoemcasinoeemOutubropublicouoRegulamentoAdministrativoqueinstituíaosrequisitosparaaparticipaçãono“ConcursoPúblicoInternacionalparaatribuiçãodeconcessõesdejogosdefortunaeazar,bemcomoasregrasparaaadjudicaçãodosrespectivoscontratoseadequadaqualificaçãoedocumentosdecapacidadefinanceiradasempresasparticipantese..em-presaspremiadas.“Emnovembrode2001ascandidaturasàsnovaslicen-çasdejogoforamformalmenteaceites.Em08defevereirode2002,aco-11MacauRAE,2000FYPolicyReport
  • 547missãodelicitaçãoanunciouquetrêsempresastinhamobtidolicençasdejogotemporárias:SJMHoldingsMacauLimited,WynnResortsMacauLimited,GalaxyEntertainmentCorporationLimited.Depoisdenego-ciaçõescomogoverno,aGalaxyEntertainmentsolicitouadivisãodasualicençadejogo,eogovernofinalmentepermitiuquecadaconcessionáriapudessesub-concessionarasualicençadejogoumavez.AGalaxyestavaoficialmenteseparadadaVenetian,eambascomeçaramaoperarcasinosdeformaindependente.Em2005aSJM,vendeuumasub-concessãoaumajointventureformadapelaamericanaMGMePansyHo;enquantoqueem2006aWynnvendeualicençadejogoàMelcoCrown,proprie-dadeconjuntadaAustralianaPBLeLawrenceHo.OnúmerodelicençasdejogoemMacau,aumentouassimparaseis.ApartirdeentãoMacaupassouaterseisoperadorasdejogoconcorrentesentresi.AbemsucedidaliberalizaçãodaslicençasdejogoinjectouumanovavitalidadeemMacau.OscasinosdoestiloresortcomeçaramserconstruídosemMacautrazendoconsigoumnovomodelodejogo.Comdiferentesformaçõeseestilosemregimedeconcorrência,asvantagensdaaglomeraçãodaindústriadojogoemMacauaumentaramdeformaaatrairaatençãodosvisitantesedelheproporcionarmaisopçõesnaáreadoentretenimento.AcompetitividadeinternacionaldeMacauaumen-tou,assim,drasticamente.III.AvaliaçãodoDesempenhocombasena“Gestãoporobjectivos”Achamadagestãoporobjectivosébaseadanagestãoorientadaparaoresultado.Onúcleomaisimportanteparadefinirasmetasdeantece-dência,eparamedireavaliarasituaçãonumcertomomento,demodoaproporcionarumabaseparaoutrasdecisões.Agestãoporobjectivoséumaferramentaeficazparaosnegócioseparaagestãogovernamental.Combasenoespíritodagestãoporobjectivos,primeiroverificam-seasmetasdogoverno,e,emseguida,avalia-seodesempenhodogovernocombasenosresultados.1.AsmetasdogovernoComaintençãodaseleçãoinicialdetrêsoperadorasdejogo,ogo-vernotentavaalcançartrêsobjetivos:1)IntroduzirosistemadaconcorrênciaparacombateroMonopó-lio.Em2001,EdmundHo,norelatóriosobreassuapolíticas,disseque“O
  • 548GovernodaRAEMirácontinuaraaderiraosprincípiosbásicosdajus-tiça,ecomamenteaberta,paraintroduziraconcorrênciasaudávelcommecanismoadequadoparaaumentaraatratividadedomercado,parapromoveroreforçodacompetitividade......sistemadeoperaçãodejogosdefortunaeazardeMacauvaiverumanovadireçãoatravésdeumaaná-lisecientífica.122)Desenvolverasdasindustriasperiféricasdojogo.Nomesmoano,oSecretárioparaaEconomiaeFinançaspropôsque,atravésdodesenvol-vimentodaindústriadojogo,sedesenvolvamtambémoutrosnegóciosperiféricosrelacionados,taiscomohotéis,restauraçãoeindústriadecon-vençõeseexposições,etc.133)Diminuiradependênciadaindústriadojogocomodesenvol-vimentodeactividadesnãorelacionadascomojogo.OInstitutoparaaPromoçãodoComércioeIndustriadeMacaunareportagemdacapadarevista“ComérciodeMacau”de2001fezaseguinteavaliaçãodadecisãoqueconcedeuaslicençasdejogoàstrêsempresa.Entreastrêsempresasqueconcorreramàslicençasdejogo,aseleçãodaSJMHoldingsLtd.foimotivadapelasuarelaçãocomasuapredecessora,aempresaSTDMqueexerceuaoperaçãodomercadodejogodeMacau,duranteasúltimasquatrodécadas,emregimedemonopólio.Poressarazãogozariadeumarelaçãoestávelcomosseusclientesedessaformapoderiacontribuirparaaestabilidadedasreceitaspúblicasexistentes.AsegundaempresaaquemfoiconcedidaumaconcessãodejogofoiaWynnMacauResortsLtd.“OprincipalacionistadaWynnpossuiumavastaexperiênciainternacionaldesucessonaconstruçãoeoperaçãoderesortsdeturismoelazerecen-trosdeconvençõeseexposiçõe(FrancisTam).”“OacionistacontroladordaWynnResorts,StephenWynn,temumaobranotável.LasVegasfoitransformadanumacidadededestinofamiliaremdetrimentodeumdes-tinomeramenteligadoaojogo.Essatransformaçãoéigualmenteaguar-dadapelosresidentesdeMacau(FrancisTam).”AescolhadaWynndeve--seaofactodeestaempresademonstrarestaremconsonânciacomanovadireçãododesenvolvimentodeMacau,quepretendeserprosseguidapelasautoridadeslocais.AterceiraempresaganhadoradalicençadejogoaGalaxyEntertainmentGroupeaamericanaVenetianHotelgroup.AVenetianHotelGroupHoteloperaemLasVegaseoseuGrupotambém12MacauRAE,2001FYPolicyReport13Ditto
  • 549possuiexperiêncianosnegóciosdasconvençõeseexposições.Oempresá-riodeHongKong,donodoGrupodeEntretenimentoGalaxy,LuiCheWooefamília,nãosóconstituemumparceirofinanceiramenteforte,comotemexperiêncianaoperaçãodehotéisdeluxonaÁsiaenaChina.Tudoistosãocondiçõesfavoráveisparaocompromissocomodesenvol-vimentofuturodocentrodeconferênciasregionaleinternacionaldeMa-cau.IssoajudariaaimpulsionarodesenvolvimentodeoutrasindústriasemMacau.142.ArealizaçãodosobjectivosSemdúvidaqueoprimeiroobjectivodaliberalizaçãodaslicençasdojogofoitotalmenterealizado.Domonopóliodeumaempresaparaacon-corrênciaentre6empresas,nãohádúvidadequeaindústriadojogoemMacausetransformounumnegóciomaiscompetitivoquenoregimedemonopólio.Acompetiçãopromoveamelhoriadosserviçosdejogos,oaumentodosaláriodosfuncionários,oaumentodasreceitasdogoverno.Estaéamaiorconquistadaliberalizaçãodaslicençasdojogo.Osegundoobjectivodaliberalizaçãodaslicençasdojogopodeestarapenasparcialmenterealizado.Édifíciljulgar,pelafaltadedados,qualovolumedenegóciosdaindústriahoteleiradeMacau.Osúnicosdadosmaisconcretossurgemrelativamenteàrestauraçãoevendaaretalho.Apartirdasestatísticasexistentes,essasindústriastiveramumcrescimentomaior,masnãosepodedeterminaremquemedidaestesdesenvolvi-mentosforamdevidosàliberalizaçãodaslicençasdojogoemMacaueemquemedidapoderãoserapenasoresultadodocrescimentonaturaldomercado.Istoporquede2006-2012,emboraMacautivessealcança-doumcrescimentomédioanualde10porcento,ocrescimentomédioanualde30%eumcrescimentomédioanualde15%nosnegóciosdejantar,nomesmoperíodo,ocontinenteumcrescimentomédioanualde25%,até21%narestauraçãoocrescimentofoimuitomaiordoqueodeMacau.AsestatísticasdocontinentemostramqueocrescimentoarrastouMacauem5%,masaindaassimumcrescimentomédioanualde25%foiregistado(Tabela2).Nessemesmoperíodo,ocrescimentomédioanualbruto,darestauraçãodeHongKongtambémsubiram13%,17%14IPIM,CoverStory,publicaçãono.36,Maio2002.
  • 550e12%,15respectivamente.Portanto,oelevadocrescimentodocomercioaretalhoerestaurantesemMacaufoi,provavelmente,porcausadodesen-volvimentoeconómicodocontinente,resultounoaumentodopoderdecompradosturistasdapartecontinentalparaMacau.SeconsiderarmosocrescimentodapopulaçãoemMacau,opapeldeliderançadaindústriadojogoéaindamaisvago.Em2005,apopulaçãodeMacauerade484mil,eem2012foi582mil,16comumcrescimentomédioanualde2,6%.Tabela2.ComparaçõesdoCrescimentoporatacado,entreoContinenteeMacauVendastotaisdoContinen-teVendastotaisdeMacauVendasaRet-alhonaChinaVendasaretalhoMacauRestauraçãocontinenteRestauraçãoMacau200616%12.5%27.3%21%200720.6%4.1%20.7%33%51.3%*41.8%*200861.2%15.6%40.0%37%35.9%16.6%2009-7.3%-6.1%14.1%15%3.6%6.5%201038.8%8.7%32.7%37%18.9%14.9%201131.8%18.2%24.9%42%19.2%10.6%201213.3%16.9%16.2%23%16.0%13.3%Mediaanualcreseimento24.9%10%25.1%29.8%24.2%17.3%*Devidoàfaltadedadosde2006paraarestauraçãodeMacaua,porcomparação,ocres-cimentoparaocontinenteeMacauem2007écomparadocomdadosde2005.Fonte:ChinaStatisticalYearbook,DirecçãodosServiçosdeEstatísticaeCensosdeMacau.OterceiroobjectivodoGovernoessencialmentenãoseconcretizou.OlhandoparaaproporçãodaindústriadojogonoPIB,ealiberalização15DepartamentodeEstatística,GovernodeHongKongSAR16GabinetedeEstatísticaeCensosdeMacau
  • 551daslicençasdejogo,Macauaprofundouasuadependênciadojogo,aoinvésdaredução.Em1998,ovaloracrescentado(calculadodeacordocomométododeprodução)daindústriadojogorepresentouapenas22,5%doPIBdeMacau,eem2012,aproporçãosubiupara45,9%(Fi-gura3).Seolharmosparaafontedereceitasdogoverno,adependênciadeMacaudaindústriadojogoéaindamaior.Figura3PercentagemdaIndustriadoJogonoPIBdeMacau(dadoscorrentes)Fonte:DirecçãodosServiçosdeEstatísticaeCensosdeMacauAsconclusõesacimatambémpodemservistasnaestruturadasre-ceitasdasempresasdejogosemMacau.Nãoimportaolharparaototaldasseisempresasdejogo,ouolharparaosdasempresasnorte-americanasquesãofamosaspeloscentrosdeconvenções;éfácildescobrirqueasre-ceitasdonegócionão-gamingdasconcessionáriassãomuitobaixas.Em2013,asreceitasdojogodas6empresasdejogosresponderampor94,3porcentodototaldasreceitasdessasempresas.Mesmosendoa“maisdi-versificada”,areceitanão-gamingdaVenetianrepresentouapenas11,3%dasuareceitatotal(Tabela3).Duranteomesmoperíodo,paraasgran-desempresasdejogosemLasVegas(empresascomfaturaçãoanualdemaisdeUS$72milhões),assuasreceitasdejogorepresentaramapenas36,9%dototaldasreceitas.
  • 552Tabela3AçõesdasreceitasdojogocasinosdeMacauem2013EmpresaLucrosdojogo%Wynn94.2%Galaxy96.3%Venetian88.7%MGM93.4%SJM99.2%Melco94.1%Media94.3%Fonte:CálculosbaseadosnosRelatóriosde2013dasseisempresasIV.MaiordefeitosdegestãonaIndústriadoJogodeMacau1.FaltadePlaneamentoestratégicoOjogoéaindústriamaisimportanteemMacauesendodirecta-menteresponsávelpormaisde90%dasreceitasdogovernoeporem-pregar23,4%daforçadetrabalho,portanto,odesenvolvimentodestaindústriadeveseraprioridademaisimportanteparaoGoverno.Mas,infelizmente,desdeatransferênciadesoberaniadeMacau,oGovernodaRAEMnuncaefetuouumplaneamentoestratégicodaindústriadojogoeoplaneamentoestratégicoéumadasferramentasdegestãomaisimportanteparaosgovernosdospaísesdesenvolvidos17.Ochamadopla-neamentoestratégicorefere-seàsestratégiasespecíficasparaatingirosob-jetivosestratégicosdecretadospelogoverno.Oplaneamentoestratégicoincluii)adeterminaçãodosobjectivosestratégicos,ii)odesenvolvimentodemétodosparaalcançarobjectivosestratégicos,iii)odesenvolvimento17LynnE.Davis,MelanieW.Sisson,AStrategicPlanningApproach:DefiningAlter-nativeCounterterrorismStrategiesasanIllustration,Publicadoem2009pelaRANDCorporation
  • 553deestratégiasalternativas,incluindoométodopreferidoutilizado,eiv)paraimplementaraestratégiadeescolha.A“LeideResultadosdoGoverno”dosEUAde1993,impôsexpli-citamentequeosdepartamentosgovernamentaispassassemadesenvol-verumaanálisedoplanoestratégico,oplaneamentododesempenhoedosresultadoseplaneamentodoprogressodecumprimentodasmetasestabelecidas.OconteúdodosplanosestratégicosdogovernodosEUAincluemobjectivospordepartamento,metasdelongoprazo(4-5anos),planosanuaisdedesempenho,métodosdeexecuçãoedeanálisedaperformance.Aleitambémpassouaexigirqueosdepartamentosgover-namentaisamericanosfornecessemrelatóriosanuaisdedesempenhoeaavaliaçãodemetascorporativas.18AAustrália,aNovaZelândiaeaCoreiadoSultambémtêmadoptadomodelosdegestãoestratégicasemelhanteàsdosEUAealcançaramumgrandesucesso.Todasaspolíticasdogovernolevadasacaboaolongodos15anosdeRAEM,bemcomoosobjectivospolíticosrelevantes,revelaramumaausênciadeplaneamentoestratégico.QualéoobjectivofundamentaldoGovernonoquerespeitaàindústriadojogo?Qualéamelhorestratégiaparaalcançaresseobjectivo?Quaisforamalcançadosaolongode5anos?Quaissãoosobjectivosanuais?Estaequalquerinformaçãosemelhantenãopodeserencontradaemnenhumadaspáginasweboujornaloficialdogoverno,oqueporsimostraquehádeficiênciasnagestãodaindús-triadojogoporpartedoGoverno.Devidoàfaltadeplaneamentoes-tratégico,oGovernoparecesofrerdeumaenormecegueiranagestãodaindústriadojogo.Porexemplo,qualonúmeroidealdelicençasdejogo,3ou6?OGovernonãotemdadorespostassuficientes.Apósaatribuiçãodaslicençasdejogo,asempresasdejogospropuseram-seadividirassuasrespectivaslicenças,estadivisãosatisfezosinteressesdeMacaualongoprazo?Estaquestãonãoéclara.AWynnsolicitouaoGovernoaaltera-çãodasleisedosregulamentospertinentesapósaatribuiçãodaslicenças.SeráqueessamodificaçãoeraconsistentecomametadefinidaparaMa-cau?Equaldeveserotamanhoadequadodaindústriadojogo,capazdesatisfazerosobjectivosalongoprazodeMacau?Nãohárespostas,epor-tanto,nagestãodaindústriadojogo,oGovernofalhoumuitasvezesosseusobjectivoscomasaçõesquepraticou.Devidoàfaltadeplaneamento18GovernmentPerformanceandResultsActof1993,http://thomas.loc.gov/cgi-bin/bd-query/z?d103:S20
  • 554estratégico,oGovernoautorizouqueasempresasdejogoseexpandissemmuitorapidamente,oquelevouaosurgimentodeumasériedeproblemarelacionadoscomafaltaderecursoshumanos,ocongestionamentodotráfego,osrecursosterrestres,acapacidadedeMacau,etc.,causandopro-blemasàsociedadecomasuapassividade.2.AfaltadecumprimentodametademecanismopropostoDepoisdeanalisarosrelatóriosdapolíticadogoverno,podecon-cluir-sequeoGovernodaRAEMtambémnecessitademecanismosdefiscalizaçãoeimplementaçãodosobjetivosprogramadosparaaindústriadejogo.Porexemplo,aescolhadaWynndeveu-seaofactodohotelre-sortcasinodaWynnsersupostamentedestinadoaodesenvolvimentodeMacaucomodestinoturísticode“Família”.MasocontratodeconcessãocelebradoentreoGovernoeWynnnãocontémqualquerobrigaçãodeimplementaçãodaqueleobjectivo,eemresultado,oCasinodeMacaunãotemqualquerligaçãocomoconceitoderesortdestinadoparaas“Fa-mílias”.Outroscasinostambémtêmumasituaçãosimilar.3.FaltadeumSistemadeAvaliaçãodeDesempenhoAavaliaçãododesempenhoéumprocessodeutilizaçãodedadosquantificáveiscomoobjectivodeexaminarosresultadoseaeficiênciadosprojectospúblicos.19Osistemadeavaliaçãodedesempenhoéaferramen-tamaispoderosanagestãopública,paraosformuladoresdepolíticasetomadoresdedecisõesparaacompanharoandamentodotrabalho,comoprincipalmeiodeindicarasinfluênciasdaspolíticasouprojectos.Comaavaliaçãodedesempenho,ostomadoresdedecisãopodeentão,saberseosseusdepartamentosoufiliaistrabalhamnadireçãodasmetasestabele-cidaseseosrecursosdogovernosãointegralmenteutilizados.Estesdadosfornecemabaseparaapróximaetapadoprocessodetomadadedecisão.Noentanto,atéagoraMacaunãodispõedessesistemadeavaliaçãodedesempenho.OGovernoanunciatodososanos,assuasideiassobreodesenvolvimentodaindústriadejogoououtrasindústriasdeMacau,masnosediscursonãosepodeencontrarqualqueravaliaçãosistemáticado19Kusek,J.Z.&Rist,R.C.TenStepstoaResults-BasedMonitoringandEvaluationSystem,TheWorldBank,2004
  • 555anoouperíodoanterior.Mesmoemdepartamentossujeitosaavaliações,elassãofeitsinternamente,aoinvésdesolicitarumaavaliaçãofeitaporumainstituiçãoouorganizaçãoindependente,objectivaeneutra.Devidoàfaltadestasavaliações,agestãodaindústriadojogotemreveladodefi-ciênciasalongoprazoqueprecisamdesercorrigidas.Issotambémpodelevaraproblemasdedesenvolvimentoexcessivodaindústriadojogo,osistemaderegulamentaçãonãoécapazdemanter-se,faltadeprogressonadiversificaçãoindustrial.V.ConclusõesPassados15anosdesdeoretornodeMacaue10anosdaliberaliza-çãodaindústriadojogo,Macautemconhecidoumgrandedesenvolvi-mento.EsteperíodotrouxereceitasparaoGoverno,aumentouoempre-goemelhorouonívelderendimentosdostrabalhadores.Noentanto,opapeldaindústriadojogonaconduçãododesenvolvimentodeoutrasindústriasnãoéóbvio,porquealiberalizaçãodomercadodejogonãoincentivouàdiversificaçãodaeconomia,oquepodeestarrelacionadocomaformadeficientecomoogovernotemgeridoaindústriadojogo.Hojeemdia,aindústriadojogoemMacauestáenfrentandograndesmudançasnoseuambientedenegócios.Nopassado,aindústriadojogodeMacauteveprincipalmenteasvantagensdemonopólioregional:nãohavianaÁsiaoutrasjurisdiçõesdejogoparaalémdeMacau.MascomaaberturadedoisgrandesemSingapura,seguidosdegrandesresorts/casinoquetêmsidoabertosnasFilipinasenaRússia,ecomoJapãoeoVietnamajuntarem-seàconcorrêncianospróximosanos,asvantagensdeMacauirãodesaparecergradualmente.Porisso,Macaudeveaumentarasuacompetitividadeinternacionalnaindústriadojogoatravésdeumagestãomaiscientífica.OplaneamentoestratégicoeaexecuçãorigorosaéumimportantemeiodemelhoraragestãodejogosemMacau.
  • 557Administraçãon.º105,vol.XXVII,2014-3.º,557-569Análisedotrabalhoarqueológicosobaperspetivada“LeideProteçãodoPatrimónioCultural”deMacauKuanChonHong*I.DaLeideProteçãodoPatrimónioà“LeideProteçãodoPatrimónioCultural”Desdeatransferênciadesoberania,em1999,queasociedadedeMacautemvindoaassistiraoaumentodaestabilidadeeprosperidade,bemcomoaorápidodesenvolvimentoeconómico,emsimultâneo,comainclusãonoPatrimónioMundialdo“CentroHistóricodeMacau”(Figura1),em2005,oquedemonstraqueaprotecçãodopatrimónioculturaltemfeitonovasconquistas,continuadamente.Naverdade,aconserva-çãodopatrimónioemMacautemoseupercursohistórico.Em10dedezembrode1953,foielaboradopelaprimeiravezumtrabalhosobreaproteçãoculturaldosbensdacidade,peloentãogovernadordeMacau,MarquesEsparteiro,quenomeouumacomissãopara“identificaropatri-mónioarquitetónicoexistente”.Seteanosmaistarde,ogovernadorJaimeSilvérioMarquesnomeouumnovogrupodetrabalho,comoobjectivode“estudarepropormedidasadequadasparaaproteçãoeconservaçãodopatrimóniohistóricoeartístico”.1Posteriormente,em1976,oGovernodeMacaupromulgouodecreto-lein.º34/76/M,emquepelaprimeiravezforamestabelecidasasregrasdedefiniçãoeclassificaçãodebensdopatrimóniocultural,tendosidoidentificadosumtotalde89itensase-remmantidosnadesignaçãodeherançacultural,bemcomoa“preservaçãodapaisagemurbanadeMacauecomissãodepatrimóniocultural”.Estesforamcriadosdirectamentesobajurisdiçãodogovernadorparaauxiliarnapromoçãodaculturaedopatrimóniolocal.2Em1984,oGovernopromulgouodecreto-lein.º56/84/Mparasubstituiro34/76/M,numaabrangênciamaisprecisanadefiniçãodopatrimónioculturalenasuaclassificação,tendosidodesenvolvidaumanovalistadopatrimóniocul-tural,divididoemtrêstipos:“monumento”,“património”,“localização”,*TécnicoSuperiordoInstitutoCulturaldeMacau.1GovernodaRAEM:“PatrimónioMundialdeMacau”,Macau,RegiãoAdministrativaEspecialdeGovernodeMacau,2005,p117.2Decreto-Lein.º34/76/M.
  • 558correspondendoaumtotalde84itens,tendoparacadatipodeprotecçãodopatrimónioculturaldisposiçõesmaisdetalhadaseestabelecidaumaáreaprotegida.3Atéaoanode1992,odecreto-lein.º83/92/Mfoipro-mulgado,adicionando-lheumanovacategoriadepatrimóniocultural,o“localdeconstruçãodevalorarquitectónica”,alterandoassimalistadopatrimónio,paraincluirumtotalde128itens.4DepoisdoretornodeMacauàPátria,deacordocomapolíticade“umpaís,doissistemaseumaltograudeautonomia”baseadanasexi-gênciasdaLeideBásicadeMacau,paracontinuaremaexistirleisquenãoimpõemsanções,bemcomooutrasleisnacionais,quederestonãosãoaplicáveisnaRAEM,otrabalhodeProtecçãodopatrimónioculturalrealizadoemMacauestárestritoaosdecretos-leisn.os56/84/Me83/92/M.Desdeosucessodainiciativaqueconcedeuao“CentroHistóricodeMacau”oestatutodePatrimónioMundial,em2005,afimdeassegurarqueaprotecçãopudessecumprircomosrequisitosdeprotecçãodaCul-turaMundialeConvençãodoPatrimónioNaturalecomasobrigaçõesrelacionadascomaconstruçãodeumaestruturajurídicamaisperfeitaedenívelsuperior,oGovernodaRAEM,noanoseguinte,crioualegisla-çãodeProtecçãodopatrimónioculturaldogrupoconvocadoeencarre-gadodealteraraProtecçãodopatrimónioeasleiscomelerelacionadas.ConsiderandoqueMacaupassoupormuitosanosdetransformaçãoedesenvolvimentonaeconomiasocial,temcomoadivulgaçãodo“CentroHistóricodeMacau”oGabinetedoPatrimónioMundial,deacordocomaexperiênciaadquiridaeasdificuldadesencontradaspelosdepartamen-toscompetentes,nodesempenhodaProtecçãodopatrimónioculturalnopassado,nomeouumgrupoderedaçãopararealizarumarevisãoabran-gentesobreosregulamentosdeProtecçãodebensculturaisnaépoca.Enquantoisso,naanálisedasdificuldadesencontradasnalegislaçãoemvigor,ogrupoconcluiuque,seapenasfosserevistaalegislaçãopertinentesobreaProtecçãodebensculturaisnopassado,nãoseriacapazdecobririntegralmenteosrequisitosparaaProtecçãodopatrimónioculturaletambémnãoteriaopotencialparaodesenvolvimentofuturodaRAEM.Sendoassim,ogrupo,atravésdasexperiênciaslegaisrelatadasnaÁsiaenaEuropa,recomendouqueaRAEMdeveriare-elaboraraLeideProtec-çãodoPatrimónioCultural.Odocumentodeconsultaparaalei-quadro,3Decreto-Lein.º56/84/M.4Decreto-Lein.º83/92/M.
  • 559apontaparaqueesteviseprotegertodaaherançaculturaldeMacauegarantirquenofuturootrabalhodeProtecçãodopatrimóniotenhabasejurídicademodoqueemMacauelepossaserpreservadodegeraçõesemgerações.5Àsegundavoltanaconsultapúblicacomvisãosocialampla-menteaceite,aLein.º11/2013—LeidesalvaguardadoPatrimónioCul-tural,foipromulgadaemAgostode2013eentrouoficialmenteemvigor,em2014.Apromulgaçãoda“LeidesalvoguarotadoPatrimónioCultural”éummarcoparaapromoçãododesenvolvimentosustentávelemMacauemtermosdecultura,masostrabalhosarqueológicostambémsãoumaparteimportantedaProtecçãodopatrimónioculturaleexistemdisposi-çõesespeciaisdaleipararegular.Esteartigotentaráreveroconteúdodetodasasleisdisponíveissobreotrabalhoarqueológico,paracompararedefinirasperspetivasdecarreiradaarqueologiaemMacaunoâmbitoda“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”.II.ACriaçãodaListadeBensImóveisePatrimónioAr-queológicoquefoiconsideradoDefacto,logonaprimeiraleideProtecçãodebenspatrimoniais,n.º34/76/M,jáseincluíavestígiosebensarqueológicos,comoobjectosdeProtecção.Oprimeiroartigodaleiestabeleceque“sãodeconsiderarcomobensdeinteressepúblico,importandoindistintamenteatodososhabitantesdoterritóriodeMacau,oslugares,edifícioseobjectosquecorrespondemàclassificaçãoseguinte:…4.Oslugaresquecontenhamobjectosouvestígiosdeinteresseantropológico,arqueológicoouhistóri-co.5Osobjectosdeinteressehistóricooudocumentalencontradosnossítiosaquesereferem4.6“OsegundoartigoclaramenteidentificadonalistaabrangentedeobjectoseedifíciosclassificadosemMacaucontem“asub-estaçãodearqueologianosuldeHacSaBay”comoparteda“zonaarqueológica”sendoesteprojetoconhecidocomoArquológica“EstacãonaparteSdaPraiadeHacSa”.DeacordocomabrevepesquisarealizadaporW.Kelly,aHongKongArchaeologicalSocietyvisitouMacaudurantedoisdias,emJulhode1972,paraumapesquisaarqueológica,tendosidodescobertasuma5ProtecçãodoPatrimónioCulturaldeMacauequipedelegislaçãoeredação:“Leidesal-vaguardadoPatrimónioCultural”BillOutlineConsultationText”.6Decreto-Lein.º56/84/M.
  • 560sériedeferramentasdecerâmicaedepedra,queforam,então,inferidasnaexistênciaderelíquiasdoNeolíticoemcincolocais,incluindoCheokVan,SouthHacSa,NorthHacSa,viladeColoaneeKaHo.EmMaiode1973,aArchaeologicalSocietyprocedeuaescavaçõesparaexploração,numtotalde6furosemHacSaedesenterrouJomon,cerâmicas,barroge-ométricocarimbado,pedra,moedasantigas,quepareciamserdecerâmicadadinastiaTang.7Nestecontexto,odecreto-lein.º34/76/MpromulgadopelogovernodeMacauparaprotegerasRuínasHacSa,vemsemdúvidaemboahora.Noentanto,oqueintrigouaspessoaséque,mesmomaistarde,em1977,1985,1995e2006,olugardeHacSafoiescavado(Fi-gura2),8aprofundouacompreensãodovalorculturaldolocaloque,deacordocomaapresentaçãoarqueológica,todasestasobrasproduziramdiferentessafras,comoadescobertadoquepodeseracamadaculturalsuperioreumacamadainferiorculturaldediferentesperíodosnascama-daspré-históricas,aescavaçãodepratosdecerâmicaLouKongQuanzu,apublicaçãoatéagoradoúnicorelatóriodocampodeArqueologiade“HacSadeMacau”,etc;eemboranodecreto-lein.º56/84/Martigon.º4,alínea1,indicandoqueoslugaresarqueológicospodemtornar-sepatri-móniojurídico:“paraosfinsdopresentediplomasãoconsideradoscomopatrimóniomaterialcultural:a)osmonumentos:obrasarquitectónicas,deesculturaoudepinturagrandiosas,inscrições,elementos,gruposdeele-mentosouestruturascomespecialvalordopontodevistaarqueológico,histórico,etnológico,artísticooucientífico,c)oslugares:obrasconjuntasdohomemedanatureza,comespecialvaloremfunçãodasuabelezaouinteressenosdomíniosdaarqueologia,dahistória,daantropologiaoudaetnologia;g)todososoutrosbensdopassadoedopresente,denaturezareligiosaouprofana,queforemconsideradosdevalorparaapré-história,arqueologia,ahistória,aetnologia,aliteratura,aarteeaciência,9nalistadopatrimóniododecreto-lein.º83/92/M,asruínasdeHacSanãoforam7W.Kelly,“Macau,Coloane”,JornalTheHongKongArchaeologicalSociety,Vol.IV,n.º1(1973),pp.12-18.8WilliamMeacham,HacSaWan,Macau,JornalTheHongKongArchaeologicalSocie-ty,Vol.VII,n.º1(1979),pp.27-33;WilliamMeacham,HacSaWan,MacauPhaseIII,JornalTheHongKongArchaeologicalSocietyVol.XI,n.º1(1986),pp.99-106;DengCong,ChengWai-ming:MacauHacSa:ChineseUniversityofHongKong,1996;FourThousandYearsOldVillagesHousingSitesFoundatHacSa,“MacaoDaily”(Macau),July21,2007.DengCong,ChengWai-ming,editor:“HacSaJadeWorkshop”,Macao:IACM,2013.9Decreto-lein.º56/84/M.
  • 561incluídos.Felizmente,Coloane,ondeHacSaestálocalizada,éumaregiãomenosurbanizada,emtermosdeescalaeextensão,emcomparaçãocomapenínsuladeMacauedaTaipa;seasruínaspodemsuportarofluxodedesenvolvimentourbanoeobterboaconservação,aindaédesconhecida.AlémdasruínasdeHacSá,talcomofoidadoconheceremMacau,oslugaresondeforamefectuadasescavaçõesarqueológicasincluemaigrejaeocolégiodeS.Paulo(1990-1992e1995-1996e2010-2013)(Figura3),10oMonte(1995)(Figura4),11aestruturadebasedepedradaantigaCâmaradasIlhas(2004)12,dopátiodoAmparo(2008),13oprojectoarqueológiconaRuadoEstaleiroemColoane(2012-2014).14Noentanto,naverdade,comasubstituiçãododecreto-lein.º34/76/M,pelon.º56/84/M,em1984,foianunciadaumanovalistadebenscultu-raiseo“lugaroriginaldearqueológianosuldeHacSa”foiexcluído;des-deentãoedurante30anos,oslugaresarqueológicosnãoforamincluídosnoâmbitodalistadopatrimónio.Quantoàsrazões,porumlado,podedever-seaofactodogovernoeopúblico,aindanãoreconheceremoverdadeirovaloreimportânciadoslugaresarqueológicosoudevidoaoutrosfatorespolíticosnaformulaçãodalistadopatrimónio,poderemtersidoconsiderados.Poroutrolado,combasenasrestriçõesdosistemajurídico,umavezquealistadopa-10Antonio(ed.),LizhangSen,TaoPeixin(traduzido):OntheMacauSt.Paul'sChurch(ChurchofOurLady)ArchaeologicalExcavations,inMacauRuinsofDecembro:Mo-numentfortheFuture:Macau,MacauCulturalDivision,1994,p59-62;ClementinoAmaro(ed.),TsengYungshou(traduzido)St.PaulSeminaryandtheMonte:Archaeo-logicalExcavationandInterpretation,TheMonte—theMuseumSynchronizedwiththeHistory,Macau:MacaoMuseum,1998,p115-157;ExcavationFoundThrousandsofBrokenPiecesofRelicsattheRuadeD.BelchiorCarneiro,MacaoDaily(Macau),June29,2013.11ClementinoAmaro(ed.),TsengYungshou(traduzido)St.PaulSeminaryandtheMon-te:ArchaeologicalExcavationandInterpretation,TheMonte—theMuseumSynchronizedwiththeHistory,Macau:MacaoMuseum,1998,p115-157.12Chan,BingFaiandZhaoYue-hong,ArchaeologicalExcavationsOverviewoftheFormerIslandMunicipalBuildingBasementStoneStructure,IslandReflections-TaipaandColo-aneHistorySeries(Macau),section2,page6-17.13Chan,BingFai,ViewsoftheApplicationofArchaeologicalExcavationsofContextandRecordingMethods—CaseStudyoftheArcheologicalExcavationinthefifthhousesitesatthePatiodoAmparo,Macau,HongKongArchaeologicalSocietyBulletin(HongKong),vol16,pp128-145.14NgVaiMeng:TrilogyofArchaeologicalConservationWillbeAppropriate,MacaoDaily(Macau),June10,2014.
  • 562trimóniodeMacaudodecretoanteriorérelativamenteestática,ouseja,emboraalistadebensculturaistivessesidoincluídanaLei,nãohavianenhummecanismoparamodificaralistadebensculturais,oque,semdúvida,nãoépropícioparaasustentabilidadedotrabalhodeproteçãoculturaldopatrimónio,porqueemtermosdelugaresarqueológicos,podehaverumanovaconsciênciadoseuvalorcomnovasdescobertasarque-ológicasoucomoaprofundamentodapesquisa.Portanto,sealistadopatrimóniopuderincorporá-lasemtempooportunoeeficazparaasuaprotecçãoéespecialmentevital.NaLeidesalvaguardadoPatrimónioCultural,alémdoartigon.º2sobreoconceitodepatrimóniocultural,observou-seque(1.Paraosefeitosdapresentelei,integramopatrimónioculturaltodososbensque,sendotestemunhosdevalorescivilizacionaisouportadoresdeculturadeinteresserelevante,devemserobjectodevalorizaçãoeprotecçãoespecial.2Ointeresseculturalcompetente,designadamentehistórico,pa-leontológico,arqueológico,arquitectónico,linguístico,documental,artístico,etnográfico,científico,social,industrialoutécnico,dosbensreferidosnonúmeroanteriorreflectevaloresdememória,antiguidade,autenticidade,originalidade,raridade,exemplaridadeousingularidade,15oqueindicaqueovalorarqueológico,comonopassado,éconsideradocomoumdosvaloresculturaisnaavaliaçãodopatrimóniocultural.Oartigon.º5defineainda,seoslugaresarqueológicosestãoincluídosnalistadebensculturais,elesserãoclassificadosnomeadamentecomo,“monumento”ou“lugar”:(4)“monumento»,comoobrasarquitectónicas,deesculturaoudepinturamonumentais,oselementosouestruturasdecarácterarqueo-lógico,asinscrições,grutasegruposdeelementoscomvalordeciviliza-çãooudecultura,portadoresdeinteresseculturalrelevante,(7)«lugar»,comoobrasdohomemouobrasconjugadasdohomemedanatureza,notáveispeloseuinteresserelevantecultural,incluindooslocaisdein-teressearqueológico)16e,alémdisso,oprocessodeavaliação,aconsultapúblicaeajustificaçãoparaadecisão,sãotodosregulados,aocontráriodafaltademecanismosrelevantesnopassado.Alémdisso,deacordocoma“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”,artigon.º66,parágrafon.º1,ponton.º1,oInstitutoCultural15Lein.º11/2013“LeideSalvaguardadoPatrimónioCultural.”16Lein.º11/2013“LeideSalvaguardadoPatrimónioCultural.”
  • 563temresponsabilidadesespeciaissobrecriar,mantereatualizaroinven-táriodopatrimónioarqueológicodaRAEM17,Emboraopapeldalistasejamenosimportanteemrelaçãoàlistadebensculturaiseoprojectodeleitambémnãoprevejaaprotecçãodopatrimónioarqueológiconalistaaprosseguir,acriaçãodeumalistademonstraasresponsabilidadeseasobrigaçõesdosserviçoscompetentesparacoordenarasobrasepatrimó-niosarqueológicosdeMacau.III.GestãounificadadotrabalhoarqueológicoOdesenvolvimentosustentáveldaarqueologiadependedeestudosaprofundadosdosespecialistaseestudiososnassuaspesquisas;Porou-trolado,ogovernotambémdeveterainiciativadeplaneareorganizarestudos,ordenararealizaçãodepesquisasarqueológicas,avaliações,eatéescavaçõesarqueológicasformaisantesdosprimeirosvestígiossubter-râneos.Ajulgarpelostrabalhosarqueológicosanterioresàtransferênciadesoberania,osmesmostrabalhosforamorganizadoseaprovadospelaFundaçãoMacau,emcoordenaçãocomorganizaçõescomooIslandCityCouncil,eapósareunificação,elesforamorganizadosprincipalmentepeloInstitutoCultural,oMuseudeMacauouIACMeoMuseudeArtedeMacau.Obviamente,nãoháumaunidadeunificadaresponsávelpelacoordenação,gestão,aprovaçãoesupervisãodostrabalhosarque-ológicosemMacau,quedecorredoDecreto-Lein.º56/84/M,usadonopassado,queapenaséprescritopeloartigon.º4docomitécultural(Acompanhartodosostrabalhosdearqueologia,etnografia,históriaquevenhamaserrealizados,noterritóriodeMacau,pornacionaisouestrangeiros.)18,oquemostraqueaComissãonãotempodereslegaissobreasupervisãodotrabalhoarqueológicoeoestilode“acompanhardeperto”,reflecteotrabalhopassivoenegativopelasorganizaçõescom-petentes,causandotambémresponsabilidadesdispersasegestãodaorga-nizaçãodetrabalhosarqueológicosemMacau,oquenãoépropícioparaoplaneamentoglobaldotrabalhoarqueológicocompetente,tornando--seporisso,necessárioespecificarodepartamentoparasupervisionarotrabalhoarqueológico.Deacordocomoartigon.º66,parágrafoII,“LeideSalvaguardadoPatrimónioCultural”,“promoveroupermitirareali-zaçãodetrabalhosarqueológicos”éumaobrigaçãoespecialdoInstituto17Lein.º11/2013“LeideSalvaguardadoPatrimónioCultural.”18Decreto-Lein.º56/84/M.
  • 564Culturalquantoaodispostonoartigon.º67(ArealizaçãodequaisquertrabalhosarqueológicoscarecedeautorizaçãodoICeopedidodeveseracompanhadodeumprojetoArqueológicodetalhado.)19.Apesarda“LeidesalvaguardadePatrimónioCultural”teralertadoparaafaltadeumaunidadeunificadaresponsávelpelostrabalhosarqueológicos,osproble-masdevidosaresponsabilidadespoucoclaraselegadasdopassado,aindaexigemreflexãoparasoluções.Umdosproblemaséquetodososobjectosdescobertosemescavaçõesarqueológicassãoconservadosemdiferentesmuseuseasrelíquiasdelugaresarqueológicos,comoHacSa,sercon-servadatantonoMuseudeMacaucomonoMuseudeArtedeMacau,ealgunssãoarmazenadosnoMuseudeHistórianaTaipaeColoanecomoumaexposiçãopermanente.Opatrimóniodosmesmoslocaisserconservadoemdiferentescolecçõesdemuseu,nãoéapenaspoucopró-prioparaagestãounificada,masafectatambémaoportunidadedepro-gramasintegrados,causandoigualmenterecursosdispersoserepetidos.Estefenómenotemassuasrazõeshistóricas,umavezqueenvolveacom-petênciadasdiversasunidades,quenãoécompletaefacilmenteresolvidadodiaparaanoite,masa“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”temartigosquesãoumatentativainicialdegestãoarqueológicaunifica-da,comoindicadonoartigon.º60,parágrafo1(Sãoobjetodeclassifi-cação,osbensmóveisquereveleminteressecultural,nomeadamente:1)espéciesarqueológicas,…)20.Podeobservar-sequeosartefactosarqueoló-gicospodemseravaliadoscomobensmóveisemMacau,jáque,amaioriadelessãoarmazenadosemdiferentesmuseus,quetambémsãocompatíveiscomoartigon.º58erelativosàprotecçãolegaldebensmóveis(Oregimedeprotecçãolegaldebensmóveisclassificados,estabelecidonopresentecapítuloabrangeexclusivamenteosbensmóveisdetidospelosserviçospúblicos.)21.Depoisdeseremavaliadoscomobensmóveis,nãosóháarti-gosquelimitamascondiçõesdasuasaída,mastambémasuapreservação,comomencionadonoartigon.º64(1.Osbensmóveisclassificadosouemviasdeclassificaçãodevemserconservadosemambienteadequado,devendoosserviçospúblicosaquepertencemevitarumadeterioração,desvioouperdaporcausasnaturaisouporintervençãohumana.2Nocasodedeterioração,desvioouperdadosbensmóveisclassifi-cadosouemviasdeclassificação,osserviçospúblicosaquepertencemos19Lein.º11/2013“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural.”20Lein.º11/2013“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural.”21Lein.º11/2013“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural.”
  • 565mesmosdevem,noprazodecincodiasúteis,informaroICeasautori-dadespoliciaisparaosdevidosefeitos.3OsserviçospúblicosquepossuambensmóveisclassificadosouemviasdeclassificaçãodevemapresentaranualmenteaoIC,umrelatóriosobreoestadodeconservaçãoeutilizaçãodosmesmos,paraefeitosderegisto.22.Assim,nãosóasresponsabilidadesdasunidadesdebensmóveisavaliadossãodefinidas,como,quandoosartefactossurgiremdanificados,perdidosoudestruídos,omecanismoderelatóriotambémestáestabeleci-doeaapresentaçãoderelatóriosanuaisdemanutençãoeuso,relativoaosbensmóveisvaiajudarosdepartamentoscomelesrelacionadosaunificarascondiçõesdebensmóveisqueforamavaliados.Alémdisso,aanteriorleidopatrimónio,emboratambémcolo-cassevaloresimportantesnopatrimóniodebensmóveis,nuncaapre-sentoualistaemedidasespecíficasparaosproteger.DizoDerecto--Lein.º34/76/Martigon.º1:(Sãodeconsiderarcomobensdeinteressepúblico,importandoindistintamenteatodososhabitantesdoterritóriodeMacau,oslugares,edifícioseobjectosquecorrespondemàclassifica-çãoseguinte:...4.Sítiosquecontenhamobjectosouvestígiosdeinteresseantropológico,arqueológicoouhistórico.5.Objectosdeinteressehis-tóricooudocumentalencontradosnoslugaresaqueserefere4)23;masaproteçãosóémencionadanoartigon.º4:”Protecçãodapaisagemur-banadeMacauedoComitêdasPropriedadesCulturais”paraclassificar,organizararquivos,escolherositensvaliososparacolecção,erecomenda-çãoparaarmazená-losemmuseusestabelecidosemMacau.Decreto--Lein.º56/84/M,oartigon.º4,§n.º1,afirmaque:(Paraosfinsdopresentediplomasãoconsideradoscomopatrimóniomaterialcultu-ral:a)Osmonumentos:obrasarquitetónicas,deesculturaoudepinturamonumentais,inscrições,elementos,gruposdeelementosouestruturascomvalorespecialdopontodevistaarqueológico,histórico,etnológico,artísticooucientífico;d)Osbensimóveisdesignificadoculturalquerepresentemumaexpressãooutestemunhodacriaçãohumanaoudaevoluçãodanaturezaoudatécnica,nelesincluídososqueseencontremnointeriordeimóveisouquedelestenhamsidoretirados,soterradosousubmersosouforemencontradosemlugaresdeinteressearqueológico,histórico,etnológico,científico,técnicoedocumental;g)todososoutros22Lein.º11/2013“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural.”23Decreto-Lein.º56/84/M.
  • 566bensdopassadoedopresente,denaturezareligiosaouprofana,quefo-remconsideradosdevalorparaapré-história,aarqueologia,ahistória,aetnologia,aliteratura,aarteeaciência.).24Noentanto,aindaháemfalta,aformulaçãodeumalistaeosrequisitosparaaprotecçãoespecífica.Portanto,a“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”comdisposiçõesnodomíniodaprotecçãodopatrimónioarqueológicodebensmóveisédelongoalcance.IV.RelatórioemecanismodenegociaçãodadescobertaarqueológicaAlémdagestãoeprotecçãodosartefactosarqueológicosqueforamdesenterrados,ésemdúvidamuitoimportanteetambémmuitour-genteaformadecomoimplementaranegociaçãodenovasdescobertasarqueológicas,especialmentedopatrimóniocultural,emprojectosdeconstruçãourbana.Talcomonopassado,eemborasejaespecificadonodecreto-lei56/84/M,oartigon.º27,parágrafon.º1:(Quandoforemencontradosemterrenopúblicoouparticular,emvirtudedeescavaçõesououtrostrabalhos,ruínas,inscrições,moedas,ououtrosobjetosdevalorarqueológico,histórico,etnológicoouartístico,deveráserfeitaacomunicaçãoimediataaoInstitutoCulturaldeMacaueosrespectivostrabalhosdeverãosersuspensosatéqueacomissãoproponhaasprovidên-ciasconvenientes)25,noentanto,duranteasuaexecução,nãoparecetersidocumpridoodecreto,umavezquenoprocessodeurbanizaçãohouvemuitoscasosemqueantigasrelíquiasforamdestruídas.Em1982,novalenoSuldeKaHoBay,emColoane,foiencontradoumtabuleirodexadrezdepedra,bemcomonasproximidadesforamdescobertosalgunsburacosfeitospelamãohumanaeumapedraesculpidacomumaformadenavio.Noentanto,olugarondeasdescobertasforamlocalizadasfoidestruídodevidoàeliminaçãodamontanha.26Em1989,duranteacons-truçãodotúneldeCacilhas,foramdescobertostúmulosdosperíodosMingeQing,masinfelizmente,devidoatrabalhosdeconstruçãoforamdestruídosantesdeobterotratamentoadequado.27Em1993,aconstru-24Decreto-Lein.º56/84/M.25Decreto-Lein.º56/84/M.26Chan,BingFai,PrehistoricArcheologyandCultureinMacao,Macao,theMacaoMu-seumofArt,2003,p.27.27Chiang,WaiMing.SuggestionsforArchaeologicalWorkinMacao,“Macao1996”,Ma-
  • 567çãodaportadafrentedoentãohotelWestin,destruiuodiqueoriginalarqueológicolocal,napartenortedeHacSa.28.DengCongjulgouatéqueoNamVaneaAreiaPreta,napenínsuladeMacaupartilhavampro-priedadesgeográficassemelhantescomHacSa,podendoassim,haver,sítiospré-históricos,bemcomo,amaioriadeles,fossemtalvezdestruídos,noprocessodeurbanização,nopassado.29A“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”temartigosmaiscla-rosedetalhadossobreamanipulaçãodasdescobertasarqueológicas.Emprimeirolugar,oartigon.º66,parágrafo.1,n.º2,exigeque,paraalémdoDepartamentodeAssuntosCulturais(constituideverespecialdosser-viçospúblicoscompetentesedasentidadesconcessionárias,certificar-sedequeasrespetivasobraseintervenções,bemcomoasporsilicenciadasouadjudicadas,queenvolvamtransformação,escavação,revolvimentoouremoçãodosolo,subsoloouemmeiosubmerso,bemcomoasobrasdedemoliçãooumodificação,garantemapossibilidadedeidentificação,estudoerecolhadeobjectosevestígiosarqueológicos)30.Assim,fez-seaprovisãoparaosalvamentodetrabalhosarqueológicos.Eserealmenteexistiremdescobertasarqueológicasduranteaconstrução,oprimeiropará-grafodoartigo68estabeleceque:(Quandoforemencontradosquaisquerobjectosouvestígiosarqueológicos,nomeadamenteinscrições,moedas,ououtrosobjetosdevalorarqueológico,devidoàsescavaçõesoudarea-lizaçãodetrabalhos,devemosmesmosserimediatamentesuspensoseosachadoscomunicadosaoIC,àDSSOPTeaosdemaisserviçospúblicoscompetentes,noprazode24horas)31.Emcontrastecomosmesmostiposdeartigossuspensãoanteriormentecitadosnodecreto-lein.º56/84/M,nãosóexigea“imediata”dostrabalhose“fazerumapausa”,mastambémqueosrelatóriosesclareçamespecificamentequeasdescobertasarqueo-lógicasdevamserrealizadasnoprazode24horas.Alémdisso,oterceiroparágrafodomesmoartigoobservouque:(OICpodesolicitaroapoiodasautoridadespoliciaisoudeserviçospúblicoseadoptarprovidênciasadequadasparamanteraintegridadeeaprotecçãodosobjectosevestígiosarqueológicos)32.Este,semdúvida,temfortalecidoascapacidadesparaso-cau,MacauFoundation,1996,p.183.28DengCong,ReflectiononArcheologyinMacao,“Macao2004”,Macau,MacauFoun-dation,2004,p408.29DengCong,OldestCultureinMacaoPeninsula,Heritage,199911,p.2930LeideMacaun.º11/2013“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural.”31LeideMacaun.º11/2013“LeideProteçãodoPatrimónioCultural.”32LeideMacaun.º11/2013“LeideProteçãodoPatrimónioCultural.”
  • 568licitaraassistênciadeoutrosetorpúblicopelosserviçoscompetentesparaaproteçãodoslugaresarqueológicos.Alémdisso,a“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”temartigosparaaumentaroentusiasmoaorelataradescobertaouapreservaçãodopatrimónioarqueológicoatravésderecom-pensaeremuneração,comoapontadonomesmoartigo,parágrafosn.os4e5:(Adescobertadeobjetosouvestígiosarqueológicospodemconferiraoachadorodireitoaumarecompensaadequada,afixarpordespachodoChefedoExecutivo,eouvidooConselhodoPatrimónioCultural.).(Osprejuízosdecorrentesdasuspensãodostrabalhosreferidanon.º1e2sãoobjectodeindeminizaçãocompensatória)33Emcontrapartida,parao“cri-mededestruiçãodevestígiosarqueológicos”,hápenalidadescomoprevis-tonoartigon.º95:(Quemporinobservânciadapresentelei,destruirob-jectosouvestígiosarqueológicosépunidocompenadeprisãoaté5anosoucompenademultaaté600dias)34Quantoàpropriedadedasdescober-tasarqueológicas,dizodecreto-lein.º56/84/M,artigon.º27,parágrafo.2:(Osobjectosreferidospoderãoseradquiridospelogovernoouporpessoasdireitopúblicoafimdeseremdevidamenterecolhidosemmuseusouemoutrolugaradequado.)35.Ouseja,estabelecequeosobjectosarqueológicosdeveriampertenceraquemosdescobre,aoproprietáriodaterra,aogover-nomacaenseouseremadquiridosporpessoasdedireitopúblico.A“LeideSalvaguardadoPatrimónioCultural”,noartigon.º69assinalouque(osachadosarqueológicosdescobertosemMacausãopropriedadedaRAEM,devendoserrecolhidospeloICemmuseuounoutrolugaradequado.2)36Istoé,deacordocoma“LeideSalvaguardadosBensCulturais”daChi-na,artigon.º32,asrelíquiasencontradaspertencemaopaís,etambémrecfleteoprincípiodealtograudeautonomia“umpaísdoissistemas”.Seosserviçoscompetentespoderemaplicaraleicorrectamente,nofuturo,vaisercapazdeefectivamenteevitarperdersítiosarqueológicosvaliososnaedificaçãodacidade.Osvestígiosarqueológicossãolegadospreciososquenosforamdei-xadospelosnossosfaltapôr“antepassados”atéaosdiasdehoje.Quantomaissoubermossobrea“origem”deumacidade,podemosentrarentão,maisfirmementenosentidoemqueo“fluxo”nospermite.Emboraa33LeideMacaun.º11/2013“LeideProteçãodoPatrimónioCultural.”34LeideMacaun.º11/2013“LeideProteçãodoPatrimónioCultural.”35LeideMacaun.º56/84/M.36LeideMacaun.º11/2013“LeideProteçãodoPatrimónioCultural.”
  • 569“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”condensaoconsensoesa-bedoriasocial,eindependentementedaquantidadedemelhorias,sãoaformulaçãodeleiseregulamentos,odesenvolvimentosaudáveldostra-balhosarqueológicosaindadependentesdapreocupaçãoedosesforçosdogoverno,dosacadémicosedopúblicoemgeral.Aintroduçãoda“LeidesalvaguardadoPatrimónioCultural”emtermosdedesenvolvimentoculturalemMacauésimultaneamentedesafiadoraecheiadeoportunida-des.Espera-sequeacomunidadepossatrabalharemconjuntoparafazertrabalhosarqueológicosemMacauesercapazdeatingirumdesenvolvi-mentoeresultadosalongoprazo,maisfrutíferos.
  • 571Administraçãon.º105,vol.XXVII,2014-3.º,571-586EfeitosdaDistinçãoJurídicadeTerrenosnoRegimeJurídicodoPlaneamentoUrbanístico*ShenYunqiao**I.PrefácioMacauéumacidadelitoralqueintegraelementosculturaisdoOrienteedoOcidente.Sebemqueassuasreceitasprovenientesdosec-tordosjogostenhamultrapassado,jáapartirde2006,asdeLasVegas—acidademaisfamosadojogoanívelmundial—eoseuprodutointernobruto(PIB)percapitapassasseaserumdosmaisaltosdomundo,nãoésusceptíveldedesmentirarealidadedasuaescassezderecursosdeterras,afaltadeespaçosparadesenvolvimentoeadesactualizaçãoaoníveldopla-neamentourbanístico.Odesenvolvimentocontemporâneodascidadesnãopode,decerto,deixardedependerdatecnologiaavançada.Enaeranetworking,ascidadesnacontemporaneidadeencaminham,emúltimaanálise,arumodascidadesderede.1Umestudiosoafirmaquecorrentedeconstruçãodeinfra-estruturasderedecitadinanasrecentesdécadasteráamesmaimportânciaqueinfra-estruturascomoosarruamentoseosistemadeesgotonotempodosromanos,otransportemarítimoeoscanaisdenavegaçãonostemposprósperosdoséculoXVIII,bemcomooscaminhos-de-ferronotempodeseuaugenoséculoXIX.2Emboraas-*EsteartigotambémfoipublicadonaRevistadaUniversidadeSudoestedaChi-na,ediçãon.º11,2014.**Doutoradoemdireito,professorauxiliardaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCi-ênciaeTecnologiadeMacauexercendoemacumulaçãoasfunçõesdecoordenadoradjuntodoCentrodeEstudosdeArbitragemeResoluçãodeConflitos,membrodaDirecçãodaAssociaçãodeEstudosdosDireitosHumanosdeMacau,membrodaDirecçãodaAssociaçãodeEstudosJurídicosdeHouKongdeMacauemembrodoComitéPermanentedaDirecçãodaAssociaçãodeEstudosdeDireitoCivileDireitoComercialdaProvínciadeGuangdong.1Atítuloexemplificativo,comvistaàpromoçãododesenvolvimentodatecnologiadeinformáticaedetelecomunicaçãonoTerritório,facilitandooacessoàinternetpeloscida-dãoseturistas,oGovernodaRegiãoEspecialAdministrativadeMacau(RAEM)lançouformalmenteem18deSetembrode2010os“Serviçosdeoperaçãodosistemadebandalargasemfios—WiFiGO”—tratando-sedeserviçosgratuitosdeligaçãoàinternetatravésdosistemadebandalargasemfiosdisponíveisaoscidadãoseturistas,emdeter-minadosestabelecimentosdeServiçosPúblicos,instalaçõespúblicaselocaisdeinteresseturístico.Paramaispormenores,verosítiooficialdoGovernodaRegiãoEspecialAdmi-nistrativadeMacau:http://www.wifi.gov.mo/tc/News.php?NewsCode=8&page=3.2Ver:WilliamJ.Mitchell,E-Topia:"UrbanLife,Jim--ButNotAsWeKnowIt!",traduçãodeWuQidi,QiaoFeieYuXiao,Shangai,EditoradaEducaçãoTecnológicadeShan-gai,2005,pág.13e14.
  • 572simsendo,odesenvolvimentodacidadedepende,emúltimaanálise,dosrecursosnaturaistradicionais,emespecialdosrecursosdeterra.Nopro-cessododesenvolvimentodaurbanizaçãoemMacau,fazemfaltarecursosdesolosqueservemdedinâmicaparaodesenvolvimentosubsequente.Nestesentido,omodocomosepode“desenvolveracidadeàcustadosterrenos”ésusceptíveldeserumatemáticamaisfundamentaldoqueade“desenvolveracidadeporforçadatecnologia”.Oregime-quadrodossolosconsagradonaleideterrasdeveservirdebaseparaoplaneamentourbanístico.Comoseafirmou,naRegiãoAdministrativaEspecialdeMa-cau,aterraéabasedavidadapopulaçãoedodesenvolvimentoeconó-mico,aescassezdosrecursosdesolosemMacaucondicionaemcertame-didaodesenvolvimentourbanístico.Naleideterrasdevemformular-seregasrecorrendoameiosdedireitosegundocritérioscientíficosdegestão,atravésdeinstituiçõesregulamentaresedealtatransparência,nosentidodecontribuirparaumaproveitamentomaisracionalizadodossolos,res-pondendoporestemeioàsexigênciasdacomunidadeearticulando-secomofuturoplaneamentourbanístico.3EmMacau,foipromulgadaaindanaAdministraçãoPortuguesa,em1980,aLein.º6/80/M(LeideTerrasdeMacau,aseguirdenominadapelaantigaLeideTerras)quedistingueosterrenosemterrenosdodo-míniopúblicodoTerritório,terrenosdodomínioprivadodoTerritórioeterrenosdepatrimónioprivado.EntretantoaLein.º10/2013(LeideTerrasdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,aseguirdesignadapelanovaLeideTerras),decretadanoano2013adoptaamesmaclassifi-cação.Estametodologiaclassificativaentraemconflito,emcertamedida,comasnormasrespeitantesaterrasconstantesdaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudaRepúblicaPopulardaChina(dora-vantedesignadasimplesmenteporLeiBásica)ecomasconstantesdaLein.º12/2013(LeidoPlaneamentoUrbanísticodaRegiãoAdministra-tivaEspecialdeMacau).Aoqueacrescentaaevoluçãodotempo,emfacedodesenvolvimentoeconómico-socialextremamenterápido,surgeassimum“desequilíbriodeprocuraeoferta”inevitávelemtermosinstitucionaisentreapreexistentetrindadenadistinçãojurídicadeterraseonovopla-neamentourbanístico.Nestesentido,édeponderar,emfunçãodasreali-3Ver:apartedaIntroduçãodo“textoparaconsultadaLeideTerras”,ediçãodaDirecçãodosServiçosdeSolos,ObrasPúblicaseTransportesdoGovernodaRegiãoAdministra-tivaEspecialdeMacau,Dezembrode2010,textodisponívelnosítiooficialdoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau:http://www.dssopt.gov.mo/zh_HANT/.
  • 573dadesedatempestividade,procederaumaeventualrevisãodarespectivalei,nosentidodeeliminaraditatrindadedadistinçãojurídicadeterras.II.LeidoPlaneamentoUrbanístico:seuposicionamentoefunções1.PosicionamentoArazãoporqueadistinçãojurídicadeterrastemumagrandein-fluênciasobreoregimejurídicodoplaneamentourbanísticoéqueestaúltimacondicionaaprocuradeterras,manifestaoulatente.Aresoluçãodesteproblemapressupõeoposicionamentoadoptadoparaarespectivacidade.SegundoRobertEzraPark,noquedizrespeitoàscidades,nonos-soentendimento,assuasnormasregulamentares,asinstituiçõesorganiza-tivasformais,asedificaçõeseashabitações,osveículoseasviaspúblicas,parecem-nos,nasuamaioria,simplescoisasartificiais.Porém,estascoisas,porsisó,sãoapenasartigosdeusoprático,sãoalgumascoisasextrínsecasanexasao“corpovivo”dascidades,quesópodentornaraseruminstru-mento,umutensíliodosseusutentesqueserelacionamcomodinâmicaenérgicainerenteaosmoradoresouàcomunidade,quandoforemusadasepassaremaserumcostume.Assim,podeafirmarqueascidadessãoter-ritóriosnaturaisdesubsistênciadossereshumanoscivilizados.4Aexposi-çãodeRobertEzraParkrevelasuficientementeadependênciadascidadesemrelaçãoaosseusterrenos.Seassimé,porqueénecessárioumplaneamentourbanísticoparaumacidade?NaperspectivadaEscoladeChicago,cidadedeveserumprodutododesenvolvimentonaturaleéum“corpovivo”.Acidadetemasuaraiznoshábitosenavidadoquotidianodosseusmoradores,oquedeterminaqueascidadestenhamumaformadeorganizaçãoma-terialeoutraformadeorganização“moral”.Estasduasformasdeor-ganizaçãointeragem,influenciam-seeajustam-sedemodomútuoedemaneiraespecífica.Nestesentido,arespeitodochamado“planeamentourbanístico”,“umavezqueexisteumaprópriaordemdevidainerenteàcidade,nãoésusceptíveldealterarvontadeasuaestruturamaterialea4RobertEzraPark,ErnestW.Burgess,RoderickD.McKenzie,TheCity,tradução(comotítuloemchinês:SociologiaUrbana:ColectâneadeTesesdeEstudosUrbanosdaEs-coladeChicago)deSongJunlingeWuJianhua,Pequim:EditoraHuaxia,1987,pág.2.
  • 574suaordemmoral”.5Istoéarazãodesermaisprováveldoplaneamentourbanísticonocamposocialenamaiorprofundidade.Poroutrolado,parece-nosqueoseconomistasestejammaisdispostosatrataroplane-amentourbanísticocomoumprocessodevalorizaçãoedesvalorização.Atítuloexemplificativo,AlanW.Evansesclarecenosseusestudossobreaszonasdereservaedeinteresseturísticoque,emtermosdosignifica-doliteraldoplaneamentodeterras,umadasformasdeexpressãoéaescolhadezonasmerecedorasdeprotecçãoquesemanterãointactasnamedidadopossível,zonasquepodemseraquelasquesãodeinteresseshistóricoeturísticoouaquelasquesecaracterizampelasuasingularida-deemtermosdearquitecturaouambiente.“Dopontodevistaeconó-mico,essasescolhasnãotêmumainfluênciainequívocaquantoaovalordapropriedadenaszonasondeseinserem.”6Nãocompartilhamopontodevistadoseconomistasesociólogos,osjuristaseolegisladorqueestudamasquestõesdoplaneamentourba-nísticonumcampojurídico,salientandoqueomesmoplaneamentotememvista“oaperfeiçoamentodoambienteemqueviveapopulaçãoeodesenvolvimentoequilibradoeplaneandoosmunicípios,vilas,povoaçõesrurais”,7ou“visamaprossecuçãodointeressepúblicocomoobjectivodepromoveramelhoriadaqualidadedevidadapopulação”8.Estãoaquiexcluídasasconsideraçõeseconómicas,factoresmoraiseatéoselemen-toshumanísticos,restandoapenasdisposiçõestaiscomo,“promoçãodasalvaguardadosbensimóveisclassificadosqueintegramopatrimóniocultural”9,queparecemdecertomodorelacionadoscomacultura.SegundooentendimentodosacadémicosdeTaiwan,oplaneamentourbanísticoéumactoadministrativopraticadonumcertoterritórionosentidodeplaneardeformaracionalossolos.10Emboraaparentementetenhaasfinalidadeslegislativaspróprias,aleidoplaneamentourbanístico,5RobertEzraPark,ErnestW.Burgess,RoderickD.McKenzie,obracitada,pág.3e4.6PaulCheshireeEdwinS.Mills,HandbookofRegionalandUrbanEconomics,Volume3,AppliedUrbanEconomics,traduçãodeAnHusen,Pequim,EditoradaCiênciaEconó-mica,2003,pág.278.7LeidoPlaneamentoUrbanístico(Taiwan),artigo1.º.(Édenotarqueamesmaleitemcomodesignaçãoliteralemchinês“leidoplanourbanístico”,enquantoosrespectivosestudosseguemotratamentodomesmomodo.)8Lein.º12/2013(LeidoPlaneamentoUrbanístico)daRAEM,artigo3.º.9LeidoPlaneamentoUrbanísticodaRAEM,artigo3.º,alínea2).10ChenLi-Fu,EstudosdaLeideTerras(II),Taipé:EditoraXinxuelin,S.A.,2013,pág.248a249.
  • 575quandoassociadaàsdemaisleisrespeitantesaterras,fazpartedasnormasjurídicasdoplaneamentoeaproveitamentodeterras,emtermosdeorde-namentojurídico.11Naminhaopinião,estaafirmaçãosobreorelaciona-mentoasterraseoplaneamentoentreurbanísticoéinteiramentejusta.2.FunçõesNostermosdoartigo3.ºdaLeidoPlaneamentoUrbanísticodaRAEM,estatemasseguintesfunções:a)promoçãododesenvolvimentourbanoharmoniosoesustentável;b)promoçãodasalvaguardadosbensimóveisclassificadosqueintegramopatrimóniocultural;c)promoçãodamelhoriadoambientehabitacional;d)usoeaproveitamentoracionaldossolos;e)promoçãodaconservaçãodanaturezaedapreservaçãodoequi-líbrioambiental.Verifica-seassimqueasfunçõesdaLeidoPlaneamentoUrbanísticosãomuitoconfusaseequívocas,poisabrangemquasetodososaspectosurbanísticos,devendopôrespecialmenteemdestaqueasfun-çõesreferidasnaalíneaa)quecaipordemasiadoabrangente.Easfunçõeseconómicasinerentesàscidadesforamignoradas.ReferiuMaxWeberque“seadoptamosumadefiniçãomeramentesegundoperspectivaseco-nómicas,acidadeéumaagregaçãodapopulaçãoqueviveessencialmenteàcustadaindústriaedocomércio,masnãodaagricultura”,salientandotambémque,aoreferirmo-nosauma“cidade”,nãopodemosdeixardeteremcontaumasuadasnaturezas,queé“emcadaagregaçãodapopula-çãoexistemtransacçõesregulares—enãoeventuais—debens,transac-çõesqueconstituemumelementoindispensávelparaosresidenteslocaisganharemasuavida(obteremlucrosesatisfazeremassuasnecessidades).Poroutraspalavras,existeummercado”.12AsafirmaçõesdeMaxWeberestãodeacordocomarazãodeserdeumacidade.Actualmente,omun-dojáentrounaeradaglobalização,ultrapassandootempoemqueviviaMaxWeber.Achamadaglobalizaçãoéantesdemaisumaglobalizaçãoeconómica.Eascidadessãooprincipalcampodebatalhadaglobalizaçãoeconómica.Assim,qualarazãodeserdeignorarassuasfunçõeseco-nómicas?SegundoRitaSchneider-Sliwa,odesenvolvimentodacidade,11Cfr.ChenMing-Tsann,IntroduçãoaoDireitodePlaneamentodoAproveitamentodeTerras,Taipé,NewSharingPublishingCompanyLimited,2013,pág.213.12MaxWeber,«ColectâneadasObrasdeMaxWeber,VolumeVI,“ADominaçãoNão--Legítima(TipologiadasCidades)”»,traduçãodeKangLeeJianHuimei,Guilin,Edi-toradaUniversidadeNormaldeGuangxi,2005,pág.2e3.
  • 576enquantoresultadodasforçasda“glocalização(glocalization)”,necessitaaqui,nestacenapolíticaquesedescreve,deserevestirdeumaformadiferente.Determinadascidadesconseguiramdesenvolveraspotenciali-dadesdoseumercadolocal,beneficiandodatendênciadaglobalização,enquantooutrasperderam,nãoporcausadaglobalização,massimporcausadascircunstânciaslocaisdasmesmascidadesquetêmimpedidoapartilhadasoportunidadesdedesenvolvimentopotenciaisdecorrentesdaglobalização.13Omodocomoaleidoplaneamentourbanísticoquede-senhaasprópriascidadespodesalientarassuasfunçõeseconómicaséumaspectodecuidadoobrigatórioinerenteàsuaelaboração.Oartigo3.ºdaLeidoPlaneamentoUrbanísticodeTaiwanestabelecedeformaexpressaqueodesignadoplanourbanísticovisadesenvolver,demodoplaneado,umadeterminadazona,asinstalaçõesligadasàvidaurbanaquetêmrele-vâncianoscamposdaeconomia,transporte,sistemasanitário,segurançapública,defesanacional,culturaeensinoerecreio,bemcomoplanearousoracionalizadodossolos.ÉmanifestoqueaLeidoPlaneamentoUrbanísticodeTaiwannãointegramatériaseconómicasnoplaneamentourbanístico,massimoteordepreferênciadomesmo.Numaoutraperspectiva,oplaneamentoedesenvolvimentourba-nístico,bemcomoaefectivaçãodasfunçõeseconómicaspressupõemoaproveitamentodossolos.ALeidoPlaneamentoUrbanísticodeMacauestabelecenoseuartigo3.º,alínea4),ousoeaproveitamentoracionaldossolos,normaquerefere,deumaformamaisclaraemrelaçãoàsrestantesquatroalíneasdomesmoartigo,ovalorfundamentaldossolosnaefecti-vaçãodasfunçõesdascidades.Nestaconformidade,depoisdeseteresgo-tadoapossibilidadedeaquisiçãoporviadodireitoprivado,oGovernoatépodeexpropriar,porcausadautilidadepública,osbensimóveisedireitosaelesinerentesquesejamnecessáriosàexecuçãodosplanosurbanísticos.143.PressupostosOchamadoplaneamentourbanísticoé,nasuaessênciaeemtermosfundamentais,oplaneamentodossolos.Oplaneamentourbanísticoé13RitaSchneider-Sliwa,GlobalChangeandLocalReality,inRitaSchneider-Sliwa,edit,CitiesinTransition:Globalization,PoliticalChange,andUrbanDevelopment,Dordre-cht:Springer,2006,pág.321.14Lein.º12/2013(LeidoPlaneamentoUrbanístico)deMacau,artigo37.º.Paraabor-dagensrespeitantesaorelacionamentodaexpropriaçãodeterraseoplaneamentourba-nístico,verChenLi-Fu,obracitada,pág.248a253.
  • 577aquelequesefazrelativamenteàsuperfíciedossoloseaosespaçosemcimaedebaixodestes,estando,assim,altamentecondicionadopelossolosurbanos,pelasuanatureza,localizaçãoefinalidades.ALeidoPlaneamentoUrbanísticodaRAEMestabelecenoseuartigo2.ºadefiniçãodo“planeamentourbanístico”comooconjuntodeprocedimentosquevisamoordenamentodoespaçofísicoeaorga-nizaçãodousoeaproveitamentodossolosedaestruturaespacial,tendoemconsideraçãoodisposto,designadamente,napresenteleienosdi-plomascomplementares,demodoaconcretizarosobjectivosdapolíticadedesenvolvimentourbanoalongoprazo.Oquesignificaqueoplanourbanísticotemcomoobjectosasseguintestrêsmatérias:oordenamentodoespaçofísico,ousoeaproveitamentodossoloseaorganizaçãodaes-truturaespacial.Todosestestrêsaspectostêmporbasecomumossolos.Nestesentido,éindubitávelqueoplaneamentourbanísticotemcomopressupostosossolos.III.Relaçõesentrealeideterrasealeidoplaneamentourbanístico1.AlógicadadistinçãojurídicadosterrenosAkiraNagano,estudiosojaponêsqueinvestigaosregimescontem-porâneosdossolosdaChinaindicademodoprecisoaimportânciadossolosnaChina.Segundoomesmo,“oregimedeterraséfundamentalparaasociedade,economiaepolíticanaChina.AmanutençãodaordemsocialnaChinaestádependentedaracionalidadedoregimedeterras,enquantoasegurançadavidadosnacionaisestátambémcondicionadaàlegitimidadedomesmoregime.”15Écertoqueestaafirmaçãonãoserefe-reàsituaçãodeMacauqueéapenasumapequenacidade,sóque,comoMacauéumespaçogeográficoextremamenteestreitoeosseussolossãoescassos,todoequalquerdesenvolvimentourbanísticoestácondicionadoàextensãodoseuespaçogeográfico:aZonadosAterrosdoPortoExterior(ZAPE)eosNovosAterrosdoPortoExterior(NAPE),sitosnaPenínsuladeMacaueaZonadoAterroentreasIlhasdaTaipaedeColoane(COTAI)15AkiraNagano,EstudossobreosRegimesdeTerrasdaChina,traduçãodeQiangWo,anotadaerevistaporYuanZhaochun,Pequim,EditoradaUniversidadedeCiênciaPolíticaeDireitodaChina,2004,Preâmbulodaobraoriginária.
  • 578sãoindistintamenteterrenosconquistadosaomar.Aliás,aprosperidadedeMacauestáplenamenteligadaaosseussolos.Comoaleideterrastemporfimregularatitularidadedosdireitossobreosterrenosealeidoplaneamentovisaregularousoeoaprovei-tamentodossolos,asduassãobemdiferentes.Nostermosdoartigo3.ºdaantigaLeideTerrasdeMacau,osterrenosdeMacaudistinguem--seemterrenosdoEstadoeterrenosdepropriedadeprivada,enquantoosprimeirossesubdividememterrenosdodomíniopúblicodoEstadoeterrenosdoseudomínioprivado.Noentanto,asnormasconsagradasnaLeiBásicaeasdisposiçõesdaantigaLeideTerrasnãosãocomple-tamenteuniformes.HáestudiososquesalientamcomsagacidadequenaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,aconcepçãode“umpaís,doissistemas”temimpactoprofundonatitularidadedosterrenos.16Eistoacontecedefacto.Nostermosdoartigo7.ºdaLeiBásica,“ossoloseosrecursosnaturaisnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausãopropriedadedoEstado,salvoosterrenosquesejamreconhecidos,deacordocomalei,comopropriedadeprivada,antesdoestabelecimentodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau;oGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauéresponsávelpelasuagestão,usoedesenvolvimento,bemcomopeloseuarrendamentoouconcessãoapessoassingularesoucolectivasparausooudesenvolvimento.Osren-dimentosdaíresultantesficamexclusivamenteàdisposiçãodoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.”Háacadémicosquees-clarecemqueestadisposiçãodefacto“járevogoualeipreexistente”.17Esegundovejo,aLeiBásicaadoptaumaposiçãodereservaquantoàdistinçãojurídicadosterrenosdeMacau,ousejasóéadmitidaadistin-çãoentreterrenodoEstadoeterrenodepropriedadeprivada.QueristosignificarqueaLeiBásicauniformizaosterrenosdoEstado,assimeacontrariosensu,éafastadaadistinçãoentreterrenosdodomíniopúblicodoEstadoeterrenosdodomínioprivadodoEstado.Finalmente,estadistinçãotemqueestarconformecomoregimedeterrasconsagradonaConstituiçãodaRepúblicaPopulardaChina(doravantedesignado16Cfr.JoãoMartinsClaro,AspectosJurídicosdaReformadaLeideTerrasdeMacau,TongIoCheng,AsNovasTendênciasdeReformadaLeideTerras,Macau,InstitutodeEs-tudosJurídicosAvançadosdaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeMacau,2010,pág.10.17TongIoCheng,obracitada,pág.11;vertambém:DuarteSantos,AForçaConforma-doradaLeiBásicanaRevisãodaLeideTerrasdaRAEM,pág.59.
  • 579simplesmentepelaCRPC).Porforçadonúmeroumdoartigo9.ºdaCRPC,“osrecursosminerais,incluindoasminas,ascorrentesdeágua,asflorestas,asáreasmontanhosas,aspradarias,asterrasnãocultivadaseaspraiassãopropriedadedoEstado,ouseja,dopovonasuatotali-dade”,salvoasáreasmontanhosas,aspradarias,asterrasnãocultivadaseaspraiasqueforamclassificadascomopropriedadedacolectividadenostermosdalei.”E,deacordocomonúmeroumdoartigo10.º,“osterrenosurbanossãopropriedadedoEstado”.Verifica-seassimqueosterrenosdoEstadosãoclassificadosdemodouniformizadonaConsti-tuição,nãoexistindodemaisclassificações.AdistinçãodeterrenosnaantigaLeideTerrasdeMacautemcomofontealeigeraldePortugal.Comoaclassificaçãodosdireitosreaisnessaleifoifeitasegundoaarcaicatradiçãojurídicaportuguesa,elajamaispodeservircomoprincípioparaenquadrarareformadaleideterras.18Noen-tanto,lamentamosmuitoqueanovaLeideTerrasadoptadaem2013ig-noretotalmenteofactodequeadistinçãojurídicadeterrenosconsagradanaantigaLeideTerrasjáfoiabandonadanostermosdoartigo7.ºdaLeiBásica,mantendoemvigoressadistinção.PodemosverificarqueadistinçãojurídicadeterrenosnanovaLeideterrasestáaindaaltamentedependentedasdisposiçõesdoCódigoCivildeMacau.Emprimeirolugar,comoreferidoatrás,nostermosdaLeideTerras,osterrenosdeMacaudistinguem-seterrenosdoEstadodosterrenosdepropriedadeprivada,enquantoosprimeirossesubdividememterrenosdodomíniopúblicodoEstadoeterrenosdoseudomínioprivado.Nostermosdoartigo4.ºdamesmaLei,“pertencemaodomíniopúblicoosterrenoscomotaisconsideradosporlei,designadamentepeloartigo193.ºdoCódigoCivil,esujeitosaorespectivoregimejurídico.”Dispõeexpressamenteoartigo6.º,númeroumque“osterrenosdepro-priedadeprivadasãosujeitosaoregimejurídicodepropriedadeprivada,designadamentedoCódigoCivil.”Eporforçadoartigo7.º,pertencemaodomínioprivadoosterrenosquenãosejamconsideradosdodomíniopúblicooudepropriedadeprivada.Foramassimdefinidosostrêstiposdeterrenosemtermosdasuadistinçãojurídica.Porém,asnormasdoCódigoCivilquedizemrespeitoaodomíniopúblicoestãoinseridasnoseuSubtítuloII,sobaepígrafe“Dascoisas”doTítuloIIdoLivroI.Deacordocomoartigo193.º,númerodois,“consideram-se…foradoco-18TongIoCheng,obracitada,pág.11.
  • 580mérciotodasascoisasquenãopodemserobjectodedireitosprivados,taiscomoasqueseencontramnodomíniopúblico.”Emseguida,nonúmerotrês,estãoenumeradoscincotiposdebensdodomíniopúblico:a)asestradasepraias;b)oscanais,lagoasecursosdeáguanavegáveisouflutuáveis,comosrespectivosleitos;c)ascamadasaéreassuperioresaoterritórioacimadolimitereconhecidoaoproprietárioousuperficiário;d)osjazigosminerais,asnascentesdeáguamineromedicionais,ascavidadesnaturaissubterrâneasexistentesnosubsolo,comexcepçãodasrochas,terrascomunseoutrosmateriaishabitualmenteusadosnaconstrução;e)osterrenoseoutrosbens,comotaisclassificadosemlegislaçãoespecial.Aconsideraçãodosterrenosdodomíniopúblicoforadocomércioeaclas-sificaçãodosterrenoscomo“coisa”nostermosdoCódigoCivildemons-tramumanítidainfluênciada“dicotomiaentrecoisaseobrigações”dodireitodepatrimóniodosistemacontinentaltradicional.Queristodizerquetodososbenssãocontempladosemprimeirolugarnaleicivile,emseguida,reguladospormenorizadamenteemleisespecíficas.Emsegundolugar,nãoexistemleisqueregulamosterrenosdepropriedadeprivada,salvoalgumasnormasorientadoras.Nostermosdoartigo6.ºdamesmaLeideTerras,“osterrenosdepropriedadeprivadasãosujeitosaoregimejurídicodepropriedadeprivada,designadamentedoCódigoCivil”.Emsegundolugar,nãoexisteoutraleiqueregulaasterrasdepropriedadeprivada,paraalémdasdisposiçõesorientadoras.Nostermosdoartigo6.ºdamesmaLeideTerras,“osterrenosdepropriedadeprivadasãosujeitosaoregimejurídicodapropriedadeprivada,designadamentedoCódigoCivil”.Istosignificaqueosterrenosdepropriedadeprivadasãopatrimó-niosprivadospornatureza,assim,bastaasuaregulamentaçãonostermosdaleicivil.TendoemcontaaexistênciadedivergênciasnotóriasentreatipologiadeterrenosconsagradanaLeiBásicaeaestipuladanaLeideTerras,háestudiososqueopinamreflectindoque“emfacedestaomissão,mereceponderar-sequalautilidadedadistinçãodosterrenoseduvidarseamanutençãodasdistinçõespreexistentesfazsentido”.19Édeconcluirqueoartigo7.ºdaLeiBásicaconsagracomoprincípioqueossolossãopropriedadedoEstado,salvoosterrenosquesejamlegalmentereconhe-cidoscomopropriedadeprivadaantesdoestabelecimentodaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau.E,relativamenteaossoloseaosrecursosnaturais,aoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaucabeapenasasuaadministração,utilização,exploração,arrendamentoou19TongIoCheng,obracitada,pág.57.
  • 581concessãoapessoassingularesoucolectivasparaefeitosdeutilizaçãoouexploração.Assim,aRAEMnãoéproprietáriodossolos,aspectoqueédiferentedasituaçãodeMacauatéàtransferênciadesoberania,alturaemqueoTerritóriodeMacaueraconsideradoumapessoacolectiva.20AtéàreunificaçãocomaPátria,oTerritóriodeMacauenquantopessoacolec-tivaeraproprietáriodosseussolos.ALeiBásicanãoadmitequeaRegiãosejaproprietáriodossolosparaalémdeconsagrarosmesmoscomopro-priedadedoEstado,senão,aparecerãonarealidadeumsistemade“duplapropriedade”,doEstadoedaRegião.2.Estruturalógicadoplaneamentourbanístico:planea-mentodacidadeoudossolos?Enquantoaleideterrassepreocupacomadistinçãojurídicadosterrenosecomatitularidadedosdireitosdosmesmos,entende-seporplaneamentourbanístico“oconjuntodeprocedimentosquevisamoordenamentodoespaçofísicoeaorganizaçãodousoeaproveitamentodossolosedaestruturaespacial”.21Oqueétidocomopontodepartidasãoossolosnaturaiseosespaçosemcimaedebaixodasuperfíciedossolos,todosdesordenados,porém,comoplaneamentourbanísticooquepretendeéaformaçãofinaldeumachamadacidadeordenada.Node-cursodasuaformação,ograudedependênciaemrelaçãoaossolosébemevidente.Noentanto,oquemereceanossaatençãoé,seénecessárioumplaneamentourbanísticoquecontemplatodaadimensãodacidade?E,searegulaçãodadistinçãojurídicadeterrenoséindispensávelparaopla-neamentourbanístico?EmboraaLeideTerrasdeMacaudistingaterrenosdoEstadodosterrenosdepropriedadeprivada,elaestabelecelogonoseuartigo1.ºque“apresenteleiestabelece...agestão...dosterrenosdoEstadonaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau...”.Nestestermos,osterrenosdepro-priedadeprivadanãoconstituemobjectodaLeideTerras,oquenãoédeesperas.Qualarazãodeser?Osterrenosdepropriedadeprivadanãointegramoconceitode“terrenos”?Ouosmesmosterrenosnãointegramoconceitode“terrenos”paraefeitosdaLeideTerras?Aindanostermosdomesmoartigo1.º,aLeideTerrasregulaapenasosterrenosdoEstado,20TongIoCheng,obracitada,pág.91.21Lein.º12/2013(LeidoPlaneamentoUrbanístico)daRAEM,artigo2.º,alínea2).
  • 582designadamenteaconstituição,exercício,modificação,transmissãoeex-tinçãodoseudireitodeusoeaproveitamento.Poroutraspalavras,paraagestãodosterrenosdepropriedadeprivada,incluindoaconstituição,exercício,modificação,transmissãoeextinçãodosseusdireitos,bastaaaplicaçãodoCódigoCivil.SeráracionalestetratamentodistintoemfunçãodeosterrenosseremounãodoEstado?Seráqueestetratamentodiscriminaosterrenosdepropriedadeprivada?ALeidoPlaneamentoUrbanísticodivergemuitodaLeideTerrasnosseguintesdoisaspectos:antesdemais,aprimeiranãosegueadistin-çãojurídicadeterrenosconsagradanaLeideTerras,sendoosterrenosclassificadoscomoterrenosdazonaurbanizáveledazonanãourbani-zável;porquerazãoaLeidoPlaneamentoUrbanísticonãorespeitaadistinçãojurídicadosterrenosconsagradanaLeideTerras?Deseguida,aaplicaçãodaLeidoPlaneamentoUrbanísticonãoselimitaaosterrenosdoEstado.Seráque,acontráriosensu,osterrenosdepropriedadeprivadasãosujeitosaplaneamentourbanístico?Emrespostaàsquestõesacimacolocadas,torna-senecessárioreto-maraconclusãoaquechegamosatrásnapresentetese,ouseja,aessênciadoplaneamentourbanísticoéoplaneamentodeterras.Oplaneamentodeterras,enquantoactodoGoverno,éummeioparaesteintervirnomercadodeterrenos,aoqualsubjazemosinteressespúblicos.Sóque,aparece-nosqueistonãosejacompatívelcomosdezprincípiosdopla-neamentourbanístico22previstosnoartigo4.ºdaLeidoPlaneamentoUrbanístico,emespecialasuaharmonizaçãocomoprimeirodaquelesprincípios—o“princípiodaprossecuçãodointeressepublico”.Nestaconformidade,torna-senecessárioesclarecerosentidodoplaneamentourbanísticonaeconomiaurbana.ConformeestudosfeitosporAlanW.Evans,asintervençõesdoGovernonomercadodeterrenosdistinguem-seessencialmenteemdoistipos,sendooprimeiroamonotorizaçãodaex-ploração—osseusefeitostípicossãooplaneamentodossolos,oestabe-lecimentodezonasdereservaeocontrolodaexpansãodazonaurbana.22Estesdezprincípiossão:princípiodaprossecuçãodointeressepúblico,princípiodoequilíbriodeinteresses,princípiodalegalidadeejustiça,princípiodasegurançajurídi-ca,princípiodasustentabilidade,princípiodoaproveitamentoútileefectivodossolos,princípiodalimitaçãodareclassificaçãodossolos,princípiodaprotecçãoambiental,princípiodatransparênciaedapromoçãodaparticipaçãodapopulaçãoeprincípiodapublicidade.
  • 583Asintervençõesdosegundotiporeferem-seàsacçõesdoGovernocomapretensãodeaumentaraofertadeterrenos,atravésdacompracompulsó-riaouoexercíciodopoderdeexpropriação(comoaconteceunaNeerlân-dia)oudaredistribuiçãodapropriedadedosterrenosinseridosnaszonasdoplaneamentourbanísticosujeitasàalteração.23Comooplaneamentourbanísticotemporbaseaofertadeterreno,aintervençãodoGovernonomercadodeterrenosédefactonecessária.Emassociaçãocomasparti-cularidadesdepoucaofertaglobaldeterrenosurbanizáveisemMacau,osmodosdeintervençãodoGovernodeMacausãoessencialmenteoplane-amentodeterraseoestabelecimentodezonasdereserva.Noentanto,noquedizrespeitoaoplaneamentodeterras,é-nosdifícilconhecerassuasexternalidades.Comoreferemestudiososaofa-zereminvestigaçõessobreoplaneamentodeterras,custamuitoaferira“deseconomiaexterna”ouas“externalidades”decorrentesdasfinalidadesdesuniformesdossolos.Umadasrazõesdeserdestasdificuldadeséquearedistribuiçãododireitodousodeterrenosocasionadapeloplaneamentodeterrastemporfimprimitivoadiminuiçãodessasexternalidadeseseuimpactose,aomesmotempo,ébastantedifícilencontrarzonasurbanasondenãoexistanenhumsistemadeplaneamentodeterrasdessegénero.24Jánadécada90doséculotransacto,oseleitoresdeHouston,doEstadoTexasnosEstadosUnidosdeAmérica,votaramcontraoprojectodopla-neamentodeterraselaborado.Relativamenteaisto,oacadémicoMcDo-naldfezumaexplanação:deummodogeral,osresidentesnaszonasderendimentobaixovotaramcontraoplaneamentodeterras,enquantoosresidentesnaszonasderendimentomédiovotaramafavordomesmo.Umadaspossíveisjustificaçõeséquepoucasfamíliasderendimentobaixocuidavamdasfunçõesdoplaneamentodeterrasnadiminuiçãodasexternalidadesnegativas.Cita-secomoexemplo,ainstalaçãodeumafábricapode,serconsideradapelosresidentesemzonasderendimentomédiocomoumainvasãocompletamentenãoamigável,enquantoames-mapodeserconsideradapelosresidentesemzonasderendimentobaixocomoumacriaçãodeoportunidadesdeemprego.25Noentanto,emMa-cau,asrealidadessãojustamenteopostasàsdeHoustondoEstadoTexas23PaulCheshireeEdwinS.Mills,HandbookofRegionalandUrbanEconomics,Volume3,AppliedUrbanEconomics,traduçãodeAnHusen,Pequim,EditoradaCiênciaEconó-mica,2003,pág.270.24PaulCheshireeEdwinS.Mills,obracitada,pág.273.25Idem.
  • 584dosEstadosUnidosdeAmérica,podendoistojustificarofactodequeosmoradoresdaszonastradicionalmentepoucoricas,porexemploosdaZonaNorteadjacenteàsPortasdoCerco,teremesperançaansiosanaimplementaçãodo“reordenamentodosbairrosantigos”sobadirecçãodoGoverno.Apropostadeleido“RegimeJurídicodoReordenamentodosBairrosAntigos”,cujostrabalhosdeproduçãoarrancaramem2006equefoisubmetidoàdiscussãonoâmbitodaAssembleiaLegislativa,foiretira-dapeloGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,porinicia-tivadoSecretárioparaosTransporteseObrasPúblicas.Factoquecausouumagrandedecepçãonacomunidade,enquantoosmediadescreveramestanotíciacomo“umsonhoaolongodeseteanoscaiemdesilusão”.26Comomedidadesuprimentoecomvistaaacolherofuturo“RegimeJurídicodoReordenamentodosBairrosAntigos”,aLeidoPlaneamentoUrbanísticoimpõe,noseuartigo6.º,alínea5),“estabeleceosprincípiosorientadoresdasoperaçõesdereordenamentodosbairrosantigos”,comoumdos“objectivosdoplanodirector”consagradosnomesmoartigo6.º.Peloexposto,éindubitávelqueoplaneamentodeterrastenhaimpactosnavidadosresidentesnaszonasaqueomesmodizrespeito,pondoemcausaoambientenatural,asinstalaçõesdetrânsito,oam-bientecomercialeosestabelecimentosdedivertimentoerecreio,entreoutros.ALeidoPlaneamentoUrbanísticonãoacompanhaadistinçãojurídicadosterrenosconsagradanaLeideTerras,tratamentoquecon-sideramosracional,poispodeevitardificuldadesparaoandamentodoplaneamentourbanísticodecorrentesdasdivergênciasnadistinçãojurídicadosterrenos.Noentanto,tendoemcontaaesmagadoramaio-riadosterrenosemMacausujeitaaplaneamentourbanísticoserdoEstado,aintegraçãodosterrenosdodomíniopúblicodoEstado,dodomínioprivadodoEstadoedepropriedadeprivadanumachamadazona,urbanaconstituiráumaprovadifícil.Nostermosdoartigo29.º,númerotrês,“aclassificaçãocomozonaurbanavisaasustentabilidade,avalorizaçãoeoplenoaproveitamentodossolos,norespeitopelosim-perativosdeeconomiadosoloedosdemaisrecursosnaturais,efunda-menta-senanecessidadedeadequaçãoquantitativaequalitativadosoloparaimplementaraestratégiadedesenvolvimentourbanístico”.Porém,aleinãoesclarecequaissãooscritériosparaintegrarosterrenosemzo-26Cfr.notíciadoJornal“OuMun”,de16deAgostode2013,pág.B07,RetiradaaPro-postadeLeidoReordenamentodosBairrosAntigosparaasuaReformulação.
  • 585nasurbanizáveis,factoqueésusceptíveldesuscitarconflitos,tratando--senarealidadedeumaimperfeição.IV.NotaconclusivaEmMacau,aLeideTerrasestabeleceatrindadenadistinçãojurídicadosterrenoseoCódigoCivildefinedemodopormenorizadooconceitode“domíniopúblico”,nãohavendooutrosdiplomaslegaisondeestejare-feridaadistinçãodeterrenosdodomíniopúblicodoTerritório,terrenosdodomínioprivadodoTerritórioeterrenosdopatrimónioprivado.Nostermosdasreferidasduasleis,asautoridadesadministrativasdoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautemprocedidoregularmenteàdesafectaçãododomíniopúblicodeparcelasdeterrenoparaasintegrarnodomínioprivadodoEstado,emcumprimentodareferidatripartiçãotradicionaldanaturezajurídicadasterras.Atítuloexemplificativo,forampublicados:DespachodoSecretárioparaosTransporteseObrasPúblicasn.º155/2006,de27deSetembro;DespachodoSecretárioparaosTransporteseObrasPúblicasn.º27/2007,de29deOutubro(posteriormentealteradopeloDespachodoSecretárioparaosTransporteseObrasPúblicasn.º31/2008,de29deOutubro);DespachodoSecretárioparaosTransporteseObrasPúblicasn.º1/2009,de21deJaneiro;DespachodoChefedoExecutivon.º99/2009,de25deMarço,eDespachodoChefedoExecutivon.º342/2009,de7deSetembro.Todosestesdespachos,associadosaosprocedimentosinerentesaosmesmos,taiscomofundamentaçãoeinvestigação,nãosócausamgastosaoeráriopúblico,mastambémmaisproblemasjurídicos.Háestudiososquecriticaramdestamaneira:sebemqueaceitemosadistinçãoentreterrenosdodomíniopúblicoeterrenosdodomínioprivado,existem,nosdespachosquedeterminamadesafectaçãododomíniopúblicodeparce-lasdeterrenoparaasintegrarnodomínioprivado,numerososvícios.ÉevidentequeoSecretárioparaosTransporteseObrasPúblicasnãotemcompetênciaparaoefeito.NemaLeiBásica,nemaLeideTerrasconfereaoSecretárioparaosTransporteseObrasPúblicaspoderesnestesenti-
  • 586do.27Estamosdesconfiadosseestasmatériasenvolvemabusodepoderesemtrocadeinteresses.Relativamenteao“patrimóniohistórico”—aantigaLeideTerrasformuladanaeradaAdministraçãoportuguesa—,existiamduassolu-çõespossíveisparaoequacionamentodanovaLeideTerras:1.ªseguiratripartiçãojurídicadeterras(terrenosdodomíniopúblicodoEstado,terrenosdoseudomínioprivadoeterrenosdepropriedadeprivada)eadaptá-loentretantoàsnormasconstantesdoCódigoCivilformuladasem1999;2.ªabandonaratripartiçãojurídicaconsagradanaantigaleieadoptarodualismojurídicodeterras—terrenosdoEstadoedeproprie-dadeprivada—parafazerfaceaoartigo7.ºdaLeiBásica,reproduzindoemsimultâneoaletradoartigo193.ºdoCódigoCivilnaLeideTerras.Efinalmente,oâmbitodaregulaçãodaLeideTerraspassariaaserterrenosdoEstadoeterrenosdepropriedadeprivada,sendoambososterrenostu-teladosemconjuntoetratadosdamesmamaneira.Nocasodaadopçãodasegundasolução,aarticulaçãoentreaLeidoPlaneamentoUrbanísticoeaLeideTerraspassariaasermaisfácil.Noentanto,anovaLeideTerrasaprovadaem2013adoptouaprimeirasolução,factoquecausaneces-sariamenteimpedimentosparaoplaneamentourbanísticonofuturo.Nestecontexto,sugerimosque,naocasiãodaalteraçãoàLeideTerrasnofuturo,sejaadoptadadirectamenteasegundasolução,procedendo,emseguida,àuniformizaçãodosconceitosdosterrenosdodomíniopúblicodoEstadoedosterrenosdodomínioprivadodoEstado,nosentidodeeliminarosconflitosentreatripartiçãojurídicadeterraseoplaneamentourbanístico.27TongIoCheng,obracitada,pág.57.
  • 587Administraçãon.º105,vol.XXVII,2014-3.º,587-600BreveDiscussãoSobreaConcorrênciaEntreoActualRegimedeDespesasdaContrataçãoPúblicaeoRegimeJurídicodeFinançasPú-blicas*Tang,TatWeng**I.IntroduçãoOsserviçoseorganismospúblicosquerealizamtrabalhosdecon-trataçãopúblicavisamexecutartrabalhos,atravésdascapacidadespro-fissionaisdeterceiraspessoas,noâmbitodassuasatribuiçõeslegais.Noaspectointerno,estestrabalhossãotrabalhosadministrativosdosserviçoseorganismospúblicos;noaspectoexterno,estestrabalhossãotrabalhosafectosaodesenvolvimentosustentáveleàpromoçãodasociedade,eco-nomiaeculturadeMacau.NosactuaisdiplomaspertinentesàcontrataçãopúblicadaRAEM,osdiplomasprincipaissãorespectivamente:(1)oDecreto-Lein.º122/84/M,comaredacçãodoDecreto-Lein.º30/89/M(abreviada-mentedesignadoporDLn.º122/84/M),queregulaoregimedasdes-pesascomaaquisiçãodebenseaserviçoserealizaçãodeobraspúblicas;(2)oDecreto-Lein.º63/85/M,queregulaosprocedimentodeconcursosobreaaquisiçãodebenseserviços;(3)oDecreto-Lein.º74/99/M,quedefineoregimejurídicodocontratodeempreitadasdeobraspúblicas,oqualregulaosrespectivosprocedimentosdeconcurso,defineeimple-mentaoscontratosdeempreitadasdeobraspúblicas.Entreestesdiplo-mas,oDLn.º122/84/Mquedefineorespectivoregimededespesasrelativoàcontrataçãopúblicaéofocoprincipal.Asuarazãofoiareformadoregimejurídicodoorçamentogover-namentaledacontabilidadepúblicadoentãoGovernodeMacauna*Estetextofoiapresentadona“2014ConferênciaAcadémicadasQuatroRegiõesdosDoisLadosdoEstreito‘EdificaçãodasCompetênciasdeGestãonaÁreadeAdministra-çãoPública’”nodia17deSetembrode2014.**DoutoradoemDireitopelaUniversidadedeCiênciaPolíticaeDireitodaChina
  • 588décadade80doséculotransacto,nasequênciadoqualoregimejurídicorelativoàcontrataçãopúblicafoinovamenteestabelecido,passandoodiplomanucleardacontrataçãopúblicaaseroDLn.º122/84/M.NoacompanhamentodonovoRegimedeAdministraçãoFinanceiraPúblicadefinidopeloGovernodaRAEMatravésdoRegulamentoAdmi-nistrativon.º6/2006,oregimedacontabilidadepúblicaeatarefadaadministraçãofinanceiradoGovernodaRAEMtêmtidoumanovaevolução,comprovandoainstitucionalizaçãosistemática,demodoaqueoorçamentogovernamentaleoregimedacontabilidadepúblicafiquemracionalizadoseemharmoniacomodesenvolvimentodosistemacon-tabilísticointernacional.Porestarazão,ainconsistênciaeaconcorrênciadedisposiçõeslegaissurgememtornodoexistenteeeficazregimededespesasrelativasàcontrataçãopúblicaeoRegimedeAdministraçãoFinanceiraPública,novamentedesenvolvido,eascorrespondentesdispo-siçõesinstitucionalizadas,resultandonaocorrênciadediferençasteóricasepráticasnomomentoemqueseefectuampagamentosdostrabalhosdecontrataçãopública.Nestesentido,vemestetextodescobrir,nessasdife-renças,algumasdisposiçõesrelevantesemaistípicas,esperandoqueestastransmitamasinformaçõesnecessáriasparapermitirqueosconceitosle-gais,definidosporumasériedetrabalhosdeinstitucionalizaçãoeanovaLeideBasedoOrçamentoqueseencontraemdefinição,seevidenciemcomconsistênciaecoerênciasistemáticas,concluindoquesepermitaaracionalizaçãodasdespesasrelativasàcontrataçãopública.II.ClassificaçõesEconómicasrelativasàContrataçãoPúblicanasActuaisDespesasPúblicasdaRAEMNasdisposiçõescomunsdaLeideBasesdoOrçamentovigente,definidaspeloDecreto-Lein.º41/83/M,edoRegimedeAdministraçãoFinanceiraPúblicaestabelecidopeloRegulamentoAdministrativon.º6/2006,comaredacçãodoRegulamentoAdministrativon.º28/2009,foramdefinidososprincípiosfundamentaisdasactividadeseorçamentofinanceirosdaRAEM,bemcomooregimedacontabilidadepúblicaapli-cávelàRAEM.Deacordocomestasdisposiçõescomuns,forampublica-dasas“InstruçõesparaaClassificaçãoEconómicadasReceitaseDespesasPúblicas”,aprovadaspeloDespachodoSecretárioparaaEconomiaeFinançasn.º66/2006,nodia20deNovembrode2006.ConformereguladasporestasInstruções,as“despesaspúblicas”de-vemserespecificadaseregidaspelocódigodeclassificaçãoeconómica,
  • 589agrupadasentredespesascorrentesedecapital.Asprimeirasvisamasse-gurarofuncionamentodosserviçoseorganismospúblicos,comvistaaalcançarumaprodutividadefixa;casosurjaumafalhaderealizaçãodasrespectivasdespesas,oefeitolevariaàderrogaçãodaeficáciadostraba-lhos,acurtoprazo.Asúltimassãodeinvestimentoseactivosfinanceirosevisamconsolidarouexpandiracapacidadeprodutiva;casosurjaumafalhaderealizaçãodasrespectivasdespesas,oefeitolevariaàderrogaçãodaeficáciadostrabalhos,alongoprazo.Doscódigosdeclassificaçãoeconómicadasdespesaspúblicas,oca-pítulo“02-00-00-00BenseServiços”correspondeàsdespesascorrentes,incluindoasdespesascombensdeconsumo,ousejabensduráveisounão,nosquaisnãosepodereconhecerasuanaturezacomodespesasdecapital,bemcomoasdespesascomaaquisiçãodeserviços.Estecapítulocompreendetrêsgrupos:Primeiro,asdespesasdesagregadasnogrupo“02-01-00-00Bensdu-radouros”compreendemasdespesasrealizadascomaaquisiçãodebensdelongaduração.Emgeral,essesbenspodemserusadosnumperíodosuperioraumanoeinventariáveis,pornãocontribuíremparaaformaçãodecapitalfixo,bemcomonãopossuíremcaracterísticasdebensdeca-pital.Estegrupoincluioitoclassificações,asaber:construçõesegrandesreparações;materialdedefesaesegurança;materialdeaquartelamentoealojamento;materialdeeducação,culturaerecreio;materialfabril,ofici-naledelaboratório;materialhonoríficoederepresentação;equipamentodesecretaria;outrosbensduradouros.Segundo,asdespesasdesagregadasnogrupo“02-02-00-00Bensnãoduradouros”compreendemasdespesasembensconsumíveisquotidianos,emregra,osartigosnãoinventariáveisdecurtaduração.Estegrupoincluiseteclassificações,asabermatérias-primasesubsidiárias;combustíveiselubrificantes;munições,explosivoseartifícios;consumosdesecretaria;alimentação;vestuário;outrosbensnãoduradouros.Terceiro,asdespesasdesagregadasnogrupo“02-03-00-00Aquisiçãodeserviços”compreendemasdespesasdestinadasaopagamentodeservi-çosprestadosporterceiros,ouseja,osserviçosnãoproduzidospelosser-viçospúblicosperse.Estegrupoincluinoveclassificações,asaber:emasconservaçãoeaproveitamentodebens,encargosdasinstalações,encargoscomasaúde,locaçãodebens,transportesecomunicações,representação,
  • 590publicidadeepropaganda,trabalhosespeciaisdiversos,eencargosnãoespecificados.Ocapítulo“07-00-00-00Investimentos”,quepretenceàsdespesasdecapital,compreendeasdespesascomaaquisiçãodebensetambémasgrandesreparaçõesquecontribuemparaaformaçãodecapitalfixo.Ouseja,aaquisiçãodessesbensimplicaosbensduradouroscomumperíododeutilizaçãosuperioraumano,naproduçãodebensouserviçossemquedessautilizaçãoresultealteraçãosignificativadaestruturatécnicadamáquina,equipamento,materialdetransporte,edifícioseoutrasconstru-ções.Oconceito“grandereparação”nãosóestáassociadocomomaioroumenorcustodasobrasarealizar,mastambémcomarazãovinculadaàmesmaondenecessariamenteterádeseelevaraduraçãodautilizaçãoeaprodutividadedosrespectivosbensdecapital.Porexemplo,quandoasobrasdeedifíciosouhabitaçõesimplicamalteraçãodasplantasdosimóveis,trata-sedegrandesreparaçõesesãoclassificadasnasrespectivasrubricasdeinvestimento.Navertentedasviaturasautomóveisedeoutromaterialdetransportecomcaracterísticassemelhantes,asubstituiçãodomotoréconsiderada“grandereparação”.Estecapítulocompreendedozecategorias,asaber:terrenos,habitações,edifícios,estradasepontes,por-tos,construçõesdiversas,melhoramentosfundiários,plantações,materialdetransporte,maquinariaeequipamento,animais,eoutrosinvestimen-tos.Contudo,desdequeosanimaisnãosejamobjectodacontrataçãopúblicadaRAEM,asdespesasproduzidaspelaaquisiçãodeanimaisnãocorrespondemàsdespesasdecontrataçãopública.III.DisposiçõesLegaissobreDespesasrelativasàContrataçãoPúblicadaRAEMODLn.º122/84/MqueregulaoregimededespesasrelativasàaquisiçãodebenseserviçoseàrealizaçãodeobraspúblicassãoofocodosdiplomasaplicáveisàcontrataçãopúblicadaRAEM.Casoalgumasacti-vidadesadministrativasnãoestejamabrangidasaoabrigodesteDecreto--Lei,estasnãorespeitamatrabalhosrelativosàcontrataçãopública.Aoabrigododispostonon.º1doartigo1.ºdesteDecreto-Lei,“[a]sdespesasquehajamdeefectuar-secomobraseaquisiçãodebenseserviçosparaosserviçospúblicosdaAdministraçãodoterritório[hojeRegião]deMacau,incluindoosdotadosdeautonomiaadministrativa,osserviçosefundosautónomos,reger-se-ãopelopresentediploma”.Doexposto,definem-
  • 591-setrêsrequisitos,quedevemserpreenchidos,aplicáveisaostrabalhosarealizarpeloregimejurídicorelativoàcontrataçãopúblicadaRAEM:(1)serviçoseorganismospúblicos;(2)osobjectosrelacionadoscomacon-trataçãopúblicadevemserbens,serviçosouobraspúblicas;(3)asdes-pesasquedãolugaraopagamento.Poroutraspalavras,dealgummodo,qualquertrabalhoadministrativoquenãoreúnasimultaneamenteostrêsrequisitos,nãocorrespondeaumtrabalhorelativoàcontrataçãopúblicadaRAEM.1.ServiçoseOrganismosPúblicosabrangidospelasAc-tividadesdeContrataçãoPúblicaOs“serviçospúblicos”definidospeloartigosupracitado,naópticadaadministraçãopública,sãoosserviçossimples,osserviçoscomau-tonomiaadministrativaeosserviçoscomautonomiaadministrativaefinanceira.Osserviçossimples“constituemunidadesorgânicascomumvínculohierárquicodesubordinaçãoaoChefedoExecutivoouaosSecre-táriosdaRAEM,semautonomiaadmnistrativaefinanceira”.Osserviçoscomautonomiaadministrativa“correspondemaunidadesorgânicascomcompetênciaprópriaparacertosactosadministrativos,aindaquehierar-quicamentesubordinadasaoChefedoExecutivoouaosSecretáriosdaRAEM,massemautonomiafinanceira”.Osserviçoscomautonomiaad-ministrativaefinanceira“aliadaàcompetênciaprópriaparaapráticadeactosadministrativos,geremumorçamentoprivativocomreceitaspró-prias(nãoexistempresentemente,emMacau,serviçoscomautonomiaadministrativaefinanceira,quenãopossuempersonalidadejurídica)”.1Naópticadasfinançaspúblicas,osmesmossãoosserviçosintegra-dos,osserviçoseorganismoscomautonomiaadministrativa,osserviçoseorganismoscomautonomiafinanceira.OpresenteRegimedeAdminis-traçãoFinanceiraPúblicaestásujeitoaoRegulamentoAdministrativon.º6/2006,comaredacçãodoRegulamentoAdministrativon.º28/2009,eneleexistemdisposiçõesexplícitasquantoaserviçosintegrados,serviçoseorganismosdotadosdeautonomiaadministrativaeserviçoseorganismosdotadosdeautonomiafinanceira.Contudo,asdefiniçõesdestesserviçoseorganismospúblicossãofixadasnas“NormassobreaEstrutura,osEle-1AdministraçãoPúblicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau2013.Macau:SAFP,Novembrode2013.
  • 592mentoseaElaboraçãodoOrçamentoGeraldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”,aprovadaspeloDespachodoChefedoExecutivon.º121/2011,asquaisconstituemoAnexoIdomesmo.Esteregulaque,“[a]nalisandonaperspectivadaadministraçãofinanceirapública,noseuconjuntoosectorpúblicodaRAEMpodeserdivididoemtrêscategorias:(1)serviçosintegrados,(2)serviçoseorganismosdotadosdeautonomiaadministrativa(designadosabreviadamenteporserviçoscomautonomiaadministrativa),(3)organismosdotadosdeautnomiafinanceira(organis-mosautónomos)”.Quantoaosserviçosintegrados,estesserviçosnãodispõemderecei-taspróprias,nãopossuemautonomiafinanceiraetodasasdespesassãopagasporcontadareceitaordináriadaRAEM;opagamentodedespesasincumbenatotalidadeàDirecçãodosServiçosdeFinanças(CaixadoTe-souro),comexcepçãodaspequenasdespesasquesãoeventualmentepagaspelosfundospermanentes.Quantoaosserviçoscomautonomiaadminis-trativa,àsemelhançadosserviçosintegrados,estesserviçostambémnãodispõemdereceitaspróprias,nãopossuemautonomiafinanceiraetodasasdespesassãopagasporcontadareceitaordináriadaRAEM;contudo,diferemdosserviçosintegradosnamedidaemquepodemefectuar,perse,opagamentodedespesas;osserviçoscomautonomiaadministrativarequeremmensalmentealibertaçãodecréditosorçamentaisjuntodaDirecçãodosServiçosdeFinanças,sendoposteriormenteasdespesasprópriaspagaspelosprópriosserviços.Quantoaosorganismosautóno-mos,estesorganismosdispõemdeautonomiafinanceira,possuemassuasreceitasprópriasetodasasdespesassãopagasporcontadassuasreceitasprópriase/oudasreceitasprovenientesdetransferênciasorçamentaisob-tidasdaCaixadoTesouro.2.ObjectoseDespesasdeContrataçãoPúblicaOsobjectosrelacionadoscomacontrataçãopúblicaqueestãosujei-tosaoDLn.º122/84/Mdevemserbens,serviçoseobras,outrotipodeobjectosnãoéreguladonoâmbitodesteDecreto-Lei.EsteDecreto-Leinãoestabelecedirectamenteasdefiniçõesdestesobjectosrelacionadoscomacontrataçãopública,masasdefiniçõesdassuasdespesas.Assim,podemcompreender-senelasbens,serviçoseobrasaplicáveisaoregimejurídicorelativoàcontrataçãopública.
  • 593(1)BenseSuasDespesasAoabrigododispostodoartigo3.ºdesseDecreto-Lei,“[c]onside-ram-sedespesascomaquisiçãodebensasquetenhamporobjectoprinci-palasuaobtençãoindependentementedarespectivanatureza,comdesti-noàutilizaçãopermananteouaoconsumocorrente,enelasseincluem:(a)[a]sdespesasresultantesdefornecimentos,nasquaisseenglobamtodasasprestaçõesdecoisasmóveisdemodoavulsooucontinuado,quersetratedebensexistentesàdatadaaquisição,querdebenscujaproduçãoresultedeencomenda,mesmoqueofornecimentoimpliqueacessoriamenteaprestaçãodeserviços;(b)[a]sdespesasquevisempermitirautilizaçãooufruiçãotemporáriadecoisasmóveisnomeadamenteporaluguer”.Nestadisposição,osbenssãoclaramentedefinidoscomoprodutos,eosprodutosaindadivididosemduascategorias:produtosdeusoalongoprazoeprodutosdeconsumoquotidiano.Masnostermosdasalíneasa)eb)desteartigo,osbensreferem-seexplicitamenteabensmóveis.Todavia,nasdisposiçõesatinentesàcontrataçãopúblicadaRAEM,osignificadodosbensquecompreendembensmóveisebensimóveiséoriun-dodapalavraportuguesabens,bemcomonosrelevantesdiplomasasdispo-siçõesfixamexplicitamenteosbensimóveis.Aoabrigododispostodon.º3doartigo22.ºdoDLn.º122/84/M,“[t]ratando-sedebemimóvelsituadonoexterior,asuaaquisiçãoserálivrementeautorizadapeloGovernador[pre-sentementeChefedoExecutivo],deacordocomcritériosdeoportunidadeeconveniência”;aoabrigododispostodoartigo46.ºdoDLn.º63/85/M,“[q]uandosetratedaaquisiçãodeimóveis,oprazoprevistonon.º1podeseralteradoporacordoentreaspartescontratantes”;aoabrigododispostodoartigo1.ºdoDespachon.º52/GM/88,“[q]uandoseverifiqueanecessidadedeprocederàaquisiçãodebensimóveis,oServiçointeressadodeveráelabo-rarapropostaqueindiqueaáreapretendida,finalidadedoespaçoadquirir,localizaçãopreferidaevalorestimadodaaquisição,quesubmeteráàaprova-çãodaentidadetutelar”.Asdespesasproduzidaspelosbensserãodistribuídas,paraefeitodepagamento,nasrelevantesclassificaçõeseconómicasdogrupo1(designa-do“bensduradouros”)egrupo2(designado“bensnãoduradouros”)doCapítulo2,ealgumasclassificaçõeseconómicasdoCapítulo7(designado“investimentos”),bemcomodefinidasnasclassificaçõesapropriadasquecorrespondemàscaracterísticasdebensnoPlanodeInvestimentoseDes-pesasdeDesenvolvimentodaAdministração.
  • 594(2)ServiçoseSuasDespesasAoabrigodoartigon.º4doDLn.º122/84/M,“1.Consideram-sedespesascomaaquisiçãodeserviçosasquetenhamporobjectoprincipalasuaobtenção,aindaque,simultaneamente,possamimplicaroforne-cimentodematerial.2.Incluem-senoâmbitodasdespesasreferidasnonúmeroanteriorasquevisemaobtençãodeestudosearealizaçãodetra-balhosdenaturezaintelectual,designadamenteprojectos,quandosejampreliminaresouacessóriosdequalquerempreendimentodeinteressepú-blico,querosreferidosserviçossetenhaminiciadonadatadaencomen-da,quernessadataseencontrememelaboraçãooujáconcluídas”.Nestadisposição,adefiniçãodosserviçosnãoestáexplicitamentefixada,masafirma-sequeosserviçossãoprestadosaosserviçoseorga-nismospúblicosporterceiraparteeconómica,bemcomonãoestãoli-mitados,geralmente,aosserviçosdelaborfísico.EsteDecreto-Leiregulaaindaexplicitamentequepodemprestar-sealgunsserviçosnaformaintelectual,designadamente,estudos,consultoria,planeamento,etc.Osserviçospodemseriniciadoslogodepoisdacomissãoformal,estaremcurso,eaindaseencontraremconcluídos.Quantoaesteúltimo,podemseralgunsresultadosdeinvestigações,licençasdeutilização,etc.Asdespesasproduzidaspelosserviçosserãodistribuídas,paraefeitodepagamento,pelasrelevantesclassificaçõeseconómicasdogrupo3(de-signado“aquisiçãodeserviços”)doCapítulo3ealgumasclassificaçõeseconómicasdoCapítulo7(designado“investimentos”),bemcomode-finidasnasclassificaçõeseconómicasquecorrespondemàscaracterísticasdosserviçosnoPlanodeInvestimentoseDespesasdeDesenvolvimentodaAdministração.(3)ObraseSuasDespesasAoabrigododispostodon.º1doartigo2.ºdesseDecreto-Lei,“[c]onsideram-sedespesascomobrasasquetenhamporobjectoprincipalarealizaçãodetrabalhosdeconstrução,reconstrução,restauro,reparação,conservaçãoouadaptaçãodebensimóveis”.Alémdisso,noregimeju-rídicodocontratodeempreitadasdeobraspúblicas,reguladopeloDLn.º74/99/M,oseuartigo2.ºregulaque,“[e]ntende-seporempreita-dasdeobraspúblicasocontratoadministrativodestinado,medianteopagamentodeumpreço,àrealizaçãodetrabalhosdeconstrução,recons-
  • 595trução,restauro,reparação,conservaçãoouadaptaçãodebensimóveis,visandoasatisfaçãodeumanecessidadecolectiva”.Assim,querpeladis-posiçãorelativaàsdespesasdeobraspúblicas,querpeladisposiçãorelati-vaaocontratodeempreitadas,asobraspúblicassãotrabalhosespecíficoscombensimóveis,concretamentetrabalhosdeconstrução,reconstrução,restauro,reparação,conservaçãoouadaptação.Amerademoliçãooure-moçãodebensimóveisouasuaconstruçãonãoéconsideradacomopro-jectodeobraspúblicasdacontrataçãopública,salvonacondiçãoemqueasobrasdeconstruçãoimplicamapré-demoliçãodasedificaçõesoriginaissobreosterrenos.IV.InconsistênciaeConcorrênciaocorridasnasDisposiçõesLegaisentreDespesasPúblicaseDespesasdaContrataçãoPúblicaAs“InstruçõesparaaClassificaçãoEconómicadasReceitaseDes-pesasPúblicas”,vêmindicadasna2.ªpartedestetexto,aprovadaslegal-menteatrávesdoDespachodoSecretárioparaaEconomiaeFinançasn.º66/2006.Aparentemente,estasInstruçõespossuemvinculaçãolegalemcertamedida,mostrandoqueoorçamentoeoregimedecontabilidadepúblicadaRAEM,designadamenteoregimedecaixa,devemserelabora-doseexecutadosconcretamenteemconformidadecomestasInstruções.JáqueestasInstruçõespossuemfunçõestãoimportantesparaaexe-cuçãodetrabalhos,asclassificaçõeseconómicasdasreceitasedespesaspúblicasquesedefinemapropriadamentetêmigualmenteimportânciaeinfluênciafundamentais.Navertentedaapropriaçãoformal,éodesigndoregimedecontabilidadepública,numaversãocompatívelcomaLeideBasesdoOrçamentoeoRegimedeAdministraçãoFinanceiraPública,poisnãoexistenenhumerro;navertentedaapropriaçãomaterial,serãolevantadasquestõessobreseostrabalhosadministrativosseexecutamle-galmenteounão.1.InconsistênciaIntrínsecadasDisposiçõesLegaisdasDespesasPúblicasEspecificamente,deacordocomoobjectivodeutilizaçãodogrupodeclassificaçãoeconómica“02-01-00-00Bensduradouros”pertinenteàsdespesaspúblicas,osbensduradourostêmumaduraçãodeutilização
  • 596superioraumanoeinventariáveis.Masenglobandoascategoriasdestegrupo,umadelaspodeserutilizadanopagamentodasdespesasproduzi-dasporobraspúblicas.Estasdespesassãoasconsignadasnaclassificaçãoeconómica“02-01-01-00Construçõesegrandesreparações”que“[c]ompreendeasdespesascomobrasdereparação,renovaçãoeampliaçãodeimóveisquenãosãopropriedadedaRAEM”.Nestepontodevista,osrespectivosbensimóveis,quenãosãoactivosdaRAEM,nãoserãoinventariadoscomoactivosdaRAEM,contudoestasdespesasdeobraspúblicassãoincluídasnasdespesasdebens,oqueéobviamenteincerto.Entretanto,deacordocomoobjectivodeutilizaçãodogrupo“02-03-00-00Aquisiçãodeserviços”,devempagar-seosserviçosprestadosporterceiraspessoas.Damesmaforma,umadassuascategoriastambémpodeefectuaropagamentodedespesasproduzidasporobraspúblicas.Estasdespesassãoasconsignadasnaclassificaçãoeconómica“02-03-01-00Conservaçãoeaproveitamentodebens”quevisampagarostrabalhosdereparação,conservaçãoebeneficiaçãodebensimóveisadjudicadoserealizadosporterceiraspessoas.Nestepontodevista,osobjectivosdeutilizaçãodasclassificaçõeseconómicasdefinidasnasdespesaspúblicasnãosãoexactos,resultandofacilmenteemcontra-sensoaoníveldautilizaçãoouexecução.2.ConcorrênciaentreasDisposiçõesLegaisdeContra-taçãoPúblicaeasdeDespesasPúblicas2.ConcorrênciadasDespesasatinentesàAquisiçãodeBensQuantoàsdespesasdaaquisiçãodebens,quesãoreguladaslegal-mente,indicadasna3.ªpartedestetexto,podemserdivididasemdespe-sasdeaquisiçãodebensimóveisedeaquisiçãodebensmóveis.Asformasdestaaquisiçãopodemseracompra,alocaçãoeoaluguesparacompra,etc.,nopressupostodequeaformadeaquisiçãoadarlugaraopagamen-toestánoâmbitoabrangidopelacontrataçãopúblicadaRAEM.Assim,querasdespesasproduzidaspelacompraoulocaçãodebensimóveis,querasdespesasproduzidaspelacompraoulocaçãodebensmóveis,consideram-seambascomodespesasdebensaoabrigododispostodoar-tigo3.ºnoDLn.º122/84/M.Apesardeasdespesasdeaquisiçãodebensmóveisseremdeaquisiçãodebensprevistasexplicitamentenasalíneasa)eb)desteartigo,nãopodemserexcluídasasdespesasdeaquisiçãode
  • 597bensimóveisigualmentedasdespesasdeaquisiçãodebens;oGovernodaRAEMcarecedebaselegalnaaquisiçãodebensimóveis,especialmentenostrabalhosquotidianosdelocaçãorelativosabensimóveisdaRAEM.Dejure,oDespachon.º52/GM/88afirma,todavia,queaRAEMpodeadquirirbensimóveisatravésdedotaçãoorçamentalinscritanoPlanodeInvestimentoseDespesasdeDesenvolvimentodaAdministração.TendoporbasequeadotaçãoorçamentalinscritanestePlanonãosejaefectua-da,conformecaracterísticadasuausufruição,paraassegurarofunciona-mentoquotidianodosserviçoseorganismospúblicos,podepresumir-sequeaaquisiçãodosbensimóveisprevistanesteDespachorefere-seàcom-pradebensimóveisemvezdelocaçãodebensimóveis.Noentanto,osserviçoseorganismospúblicosirãoarrendarbensimóveisparaoseufun-cionamentoscasoemqueasdespesasresultantesdevemserinscritasnasrespectivasclassificaçõeseconómicasdatabeladedespesasorçamentadasnaLeidoOrçamento.Apesardeserumaaquisiçãodebensimóveis,con-formedispostonoDespachodoSecretárioparaaEconomiaeFinançasn.º66/2006,aclassificaçãoeconómicadasdespesaspúblicasaplicávelnãoestáincluídanosgruposdosbensduradouros,masinclui-senogrupo“02-03-00-00Aquisiçãodeserviços”eintegra-seclaramentenacategoria“02-04-04-00Locaçãodebens”,cujoobjectivodeutilizaçãoabrangeasdespesascomoaluguerdemóveis(excluindooaluguerdeautomóveis),equipamentosouarrendamentodeimóveis,comexclusãodosrelativosàpropriedaderústica.Alémdisso,abrangetambémasindemnizaçõesapa-garpelosserviçoseorganismospúblicos,pelautilizaçãodebensimóveisconsideradospropriedadeurbanaoudequaisquerbensmóveis.Nestepontodevista,oconceitodaaquisiçãodebensimóveiseacomposiçãoestruturaldasdespesaspúblicassurgemaparentementeemconflito.(2)ConcorrênciadasDespesasatinentesàRealizaçãodeObrasOtextoacimaindicaqueasdespesasdeobraspúblicasreguladaslegalmentesãoasdespesasquetêmporobjectivoprincipalaconstru-ção,reconstrução,restauro,reparação,conservaçãoeadaptaçãodebensimóveis;porémasclassificaçõeseconómicasaplicáveis,emgeralnãosãodespesasdeobraspúblicasdedespesaspúblicas,masdebensduradouros“02-01-01-00Construçõesegrandesreparações”edeserviços“02-03-01-00Conservaçãoeaproveitamentodebens”.Nestepontodevista,surgeumconflitoentreoconceitodedespesasrelativasàrealizaçãodeobraspúblicasecaracterísticasdasdespesasdasclassificaçõeseconómicasaplicáveis.
  • 598Saliente-seque,nãoexisteadefiniçãodegrandereparaçãocomoobrasdegrandedimensão,nesteregimejurídicorelativoàcontrataçãopública.Sendoassim,quaissãoasobraspúblicasassumidasepagasnosencargospelasdespesasdotadasnasclassificaçõeseconómicas“02-01-01-00Construçõesegrandesreparações”ou“02-03-01-00Conservaçãoeaproveitamentodebens”ouainda“07-00-00-00Investimentos”?Cabeaoentendimentoeresponsabilidadequerdopessoalqueelaboraadota-çãodoorçamentodasdespesas,querdopessoalquedeterminaasfinali-dadesdeusopertinenteàsclassificaçõeseconómicas,doaprovisionamen-toecontabilidade.3.AplicabilidadedasDespesasdeContrataçãoPúblicaMesmoqueoDespachodoSecretárioparaaEconomiaeFinançasn.º66/2006tenhaaprovadooenquadramentoeestruturadasdespesaspúblicas,nosentidodeimplementar,deformaconsolidária,asreceitasedespesaspúblicasbaseadasnaLeideBasesdoOrçamentoenoRegimedeAdministraçãoFinanceiraPública,evidencia-seentreasnaturezasdosobjectosdecontrataçãopúblicafundadaspeloDLn.º122/84/Measclassificaçõeseconómicasestabelecidaspelasdespesaspúblicas,aincon-sistênciaeoconflito.ConsiderandoqueasdisposiçõesdessasdespesaspúblicasestãomeramenteaprovadaspeloDespachodoSecretárioparaaEconomiaeFinançasn.º66/2006,asuahierarquialegaléinferioraoDLn.º122/84/M,oqueresultaobviamentenainfracçãodosignificadodesteDecreto-LeipelaaplicaçãolegítimadessasclassificaçõeseconómicasconformeesteDespacho.Apesardisso,esteDespachoqueaprovousomenteoenquadramentoeaestruturadasdespesaspúblicas,deve,aoníveldaexecução,confiaraLeidoOrçamentopublicadaanualmentenaformadelei,concretizandoainscriçãoedotaçãodasdespeasarealizarnasclassificaçõesapropriadas,paracadaserviçoouorganismopúblico.Nestesentido,asclassificaçõeseconómicasdasdespesaspúblicascomosmontantesexactosdedotaçãoestãoprevistosnalei.TendoemconsideraçãoqueoDLn.º122/84/Mregulasomenteoregimejurídicorelativoàcontrataçãopública,asuahie-rarquialegaléinferioràLeidoOrçamentoqueépublicadanaformadelei2;portanto,aoníveldaexecução,nopagamentodasdespesasatinentes2Conformeodispostodon.º2doartigo3.ºdaLein.º13/2009,“[a]sleisprevalecemsobretodososdemaisactosnormativosinternos,aindaqueestessejamposteriores”.
  • 599àsobraspúblicasdacontrataçãopúblicasãoaplicáveisasclassificaçõeseconómicas“02-01-01-00Construçõesegrandesreparações”ou“02-03-01-00Conservaçãoeaproveitamentodebens”,emrelaçãoàsquaisnãoexistequalquerinfracçãoepossuemplenamentelegalidadenaexecuçãodostrabalhos,porémasualegitimidadeéduvidosaporumaquestãoes-truturaldasdespesaspúblicas.V.NotaFinalOactualsistemadeorçamentoefinançasdaRAEMfoicriadoem1984,há30anos.Em2006,oDespachodoSecretárioparaaEconomiaeFinançasn.º66/2006,quefoielaboradoparaimplementarefectivamen-teaLeideBasesdoOrçamentoeoRegimedeAdministraçãoFinanceiraPúblicadosistemadeorçamentoefinanças,aprovouasInstruçõesparaaClassificaçãoEconómicadasReceitaseDespesasPúblicas,paraque,aníveldelegislação,asclassificaçõeseconómicaspertinentesàexecuçãofi-nanceirafossemdeterminantesnasuaaplicação.Eoregimededespesasrelativoàcontrataçãopública,regulamentadopeloDLn.º122/84/Mquepertencetambémaosistemadeorçamentoefinanças,implicaqueasdespesasfeitaspelacontrataçãopúblicadevemcumprireaplicaraleidoorçamentoelaboradacombasenestasInstruções.Emregra,todososdiplomasdoâmbitodosistemadoorçamentoefinançasdevemsersistemáticosbemcomoosconceitoseasmatériasdasdisposiçõesinerentesdevemserconsistentes.Contudo,entreostrêsdiplomasnoâmbitodasdespesasrelativasàcontrataçãopública,existemcircunstânciasdeinconsistênciaintrínsecaedeconflitosentreanaturezadasdespesasdosobjectosrelacionadascomacontrataçãopública.Aoníveldaexecução,asdespesasrelativasàcontrataçãopública,noentan-to,devemaindacumpriraLeidoOrçamentopublicadanaformadeleievitandoaocorrênciadeactosilícitos,contudoosmontantesproduzidospelasdespesasrelativasàcontrataçãopúblicaeosmontantesassumidospeloorçamentodedespesasproduzemaindacircunstânciasdedescoor-denação.Porisso,asquestõesinerenteseintrínsecasdessesdiplomasnãopodemserignoradasedevemserenfrentadas.Encontrando-se,oGover-nodaRAEMareformarosistemaactualdoorçamentoefinanças,espe-cialmentefuandodefinenovamenteaLeideBasesdoOrçamentoquedevesercompatívelcomasnecessidadesmodernasdodesenvolvimentosocioeconómicodeMacau,bemcomoumasériederegimesjurídicos
  • 600associados,incluindooregimejurídicorelativoàcontrataçãopública,éoportunoreconsiderarosaspectosestruturalematerialdasdisposiçõesdasdespesasrelacionadascomacontrataçãopública,afimderacionalizarasquestõesinerenteseexistentesalongoprazo,comlegitimidadeerazoa-bilidade.
  • 601Administraçãon.º105,vol.XXVII,2014-3.º,601-618ResumoSintéticodaConferênciaAcadémicadasQuatroRegiõesdosDoisLadosdoEstreito2014—EdificaçãodasCompetênciasdeGestãonaÁreadeAdministraçãoPúblicaPangXinxin*AConferênciaAcadémicadasQuatroRegiõesdosDoisLadosdoEstreito2014—EdificaçãodasCompetênciasdeGestãonaÁreadeAdministraçãoPública,organizadapelaDirecçãodosServiçosdeAd-ministraçãoeFunçãoPublicadoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,UniversidadedeMacaueAssociaçãodoEstudodeAdministraçãoPúblicaInter-RegionaldeMacau,realizou-senodia17deSetembrode2014,contandocomaparticipaçãodemaisdetrintaespe-cialistaseacadémicosprovenientesdoContinenteChinês,HongKong,MacaueTaiwaneumnúmerosignificativodetrabalhadoresdaFunçãoPúblicadeMacau.NassessõesdaConferência,osmesmosacadémicoseespecialistasprocederamaabordagenseintercâmbiosdemodoactivoàvoltadostemáticosda“administraçãopúblicadeMacau”,“cooperaçãointer-regional”,“gestãodedesempenho”e“teoriasepráticasnagestãopública”,apresentandoopiniõesesugestõesvocacionadasparaoaumentodascapacidadesdegestãopública,oquetornouamesmaConferênciaextremamentefrutífera.AcerimóniainauguraldaConferênciatevelugarnapartedemanhãnodia17deSetembrode2014nonovocampusdaUniversidadedeMacau,comapresençadoDirectordaDirecçãodosServiçosdeAdmi-nistraçãoeFunçãoPublica,Dr.JoséChu,oReitordaUniversidadedeMacau,DoutorZhaoWei,aPresidenteHonoráriadaAssociaçãodoEs-tudodeAdministraçãoPúblicaInter-RegionaldeMacau,DoutoraChenRuilianeoCoordenadordoCentrodeInvestigaçãodeCiênciasSociaissobreaChinaContemporâneadaUniversidadedeMacau,DoutorLiuBolong.*CandidatoaodoutoramentoemadministraçãopúblicapelaFaculdadedeCiênciasSociaiseHumanasdaUniversidadedeMacau,PresidentedaDirecçãodaAssociaçãodoEstudodeAdministraçãoPúblicaInter-RegionaldeMacau.
  • 602ODr.JoséChuproferiuumdiscursoreferindoque,aolongodecer-cadequinzeanoscontadosapartirdoestabelecimentodaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacau(RAEM),oGovernotemtidocomoalvo,aelevaçãodasuaeficáciafuncionaledaqualidadedosserviçosnasuaglo-balidade,motivandoostrabalhadoresdaFunçãoPúblicaaparticiparememacçõesdeintercâmbioacadémicocomvistaaconheceratendênciadaevoluçãodaadministraçãopúblicaeinspirarnovamentalidadedasmes-masacções,aperfeiçoandodeformacontínua,agestãodoGovernodaRAEMeelevandoassuascompetênciasdeadministração,contribuindoparaaestruturaçãodeumeficientegovernodeservir,nointuitodeco-locarmelhorserviçosàdisposiçãodapopulaçãodeMacaueconservarodesenvolvimentosustentáveldeMacau.ArealizaçãodaConferênciatemporobjectivo,paraalémdaedificaçãodeumaplataformadeintercâmbioacadémicodealtonívelquepossibilitaapartilhaderesultadosdeinvesti-gaçãoeexperiênciasobtidasnapráticaentreosacadémicosoriundosdasquatroregiõesdoEstreito,facultarumaoportunidadeparaostrabalha-doresdaFunçãoPúblicalocaisparticiparemnaabordagemdastemáticasenatrocadevisões,apresentandoassuasopiniõesesugestõesrespeitantesàsdiferentesáreas,incluindoaestruturaçãodeumeficientegovernodeservireestabelecimentodeumsistemadeavaliaçãodedesempenho.Naconferência,quatroespecialistase/ouacadémicosoriundosdasquatroregiõesdoEstreito-asaber:oprofessorcatedráticoChangShih--HsiendaUniversidadeNacionaldeTaipédeTaiwan,professorcatedrá-ticoLiuBolongdaUniversidadedeMacau,professorcatedráticoYangAipingdaUniversidadeNormalHuananeoprofessorcatedráticoMoYong-RongdaUniversidadeNacionaldeTaipédeTaiwan-proferiramdiscursosprincipaisapresentandoanálisespormenorizadasrespectivamen-tequantoàestratégiadodesenvolvimentodacooperaçãointer-regionaldeMacau,investigaçãosobreadimensãodaFunçãoPúblicadeMacau,dimensãodoGovernodaRAEMeavaliaçãodocontingentedosórgãosadministrativos,discursosquesuscitaramumareacçãoeabordagemacti-vadeumsignificativonúmerodeconvidados,académicosetrabalhadoresdaFunçãoPública.OprofessorcatedráticoChangShih-HsiendaUniversidadeNacio-naldeTaipédeTaiwanafirmouqueocrescimentoeconómicoedesenvol-vimentosustentadodeMacaucarecedeumespaçogeográficoenquantosuahinterlândiaparaairradiarasuaeconomia,alastrarassuasindústriasealargaroseuvolume,espaçogeográficoquepodiaincluirHongKong
  • 603eGuangdong,nomeadamenteZhuhai(aZonaXiangzhoueavilaHen-gqin),aCidadeZhongshan,oMunicípioJiangmeneShenzhen.Assim,oGovernodaRAEMdevepromoverdemodoenérgicoumarelaçãocooperativamaisestreitocomasregiõescircunvizinhaseintensificaracomunicaçãointer-regional.Oacadémicoprocedeuaumaanálisenaperspectivada“zonaurbanística”,nosentidode“constituirumaeco-nomiainter-regionalentreametrópoleeosmunicípioscircunvizinhos,estabelecendoentreelesumarelaçãoparceiradeespaçogeográficoondesecomplementamassuasvantagensedesvantagensfuncionaiscomafor-maçãodeumclusterindustrial,combinandooempregoerecursoshuma-noseavidapública,produzindoefeitosglobaisdeintegraçãoderecursosespaciaisatravésdoalargamentodesuabaseedeumagovernaçãotrans-fronteiriçacomvistaàaboliçãodosseuslimitesgeográficos”.Segundooacadémico,asestratégiasparaodesenvolvimentodacooperaçãointer--regionalcompreendem:a)formaçãodeumavisãocomum;b)esclare-cimentodeobjectivoscomuns;c)compartilhaderecursos;d)facilitaçãodecomunicaçãoecoordenação;ee)claradefiniçãodosdireitos,devereseresponsabilidadesdecadaumadaspartes.Todasestasestratégias,paraoacadémico,demonstramaelevaçãodascapacidadesdegovernaçãodoGovernodaRAEM,bemcomoosfrutosprovenientesdacooperaçãoad-ministrativaregionalquesepromova.NaperspectivadoprofessorcatedráticodaUniversidadedeMacauDoutorLiuBolong,onúmerodetrabalhadoresdaFunçãoPúblicadeMacaucresceudemodoextraordinariamenterápido,passandode17milem2001a29milem2013.Noentanto,oaumentodocontingentedetrabalhadoresnãocontribuiuparaaelevaçãodaeficiênciadaAdministra-çãoeosdeputadosàAssembleiaLegislativatêmcriticadoqueaprolifera-çãodeserviçospúblicosdeterminasseaexpansãocontínuadadimensãodaFunçãoPública,factoquefaziacomqueaestruturadaAdministraçãoengordasseequeasfunçõesdosdiferentesserviçospúblicossobrepuses-sem.OqueeramaispositivoparaoacadémicoeraoRelatóriodasLinhasdeAcçãoGovernativaparaoAnoFinanceirode2013,queafirmouteriniciadooestudosobreareestruturaçãoorgânicadaAdministraçãoquecontemplouareestruturaçãodoInstitutoparaosAssuntosCívicoseMunicipaisearacionalizaçãodoseucontingentepessoal,oquereflectiaqueoGovernojátinhaconhecimentodequeaexpansãoconstantedadimensãodocontingentedafunçãopúblicafoiprovocadapelasobrepo-siçãodasfunçõesdosserviçospúblicos.Oprofessorrecorreuàteoriade
  • 604faseamentodocrescimentoeconómicoparaanalisarasrazõesporqueodesenvolvimentodasfunçõesdoGovernoeaexpansãodadimensãodetrabalhadoresdafunçãopública,avaliandoseestaexpansãofosseséria,atravésdeumestudoquantitativo(comparaçõestransversalehorizontal).Oprofessorcatedráticosugeriuqueosserviçospúblicosexercessembemassuasprópriasfunções,nosentidodemelhorarodesempenhodaAdmi-nistração.SegundoYangAiping,professorcatedráticodaUniversidadeNormalHuanan,aexpansãodadimensãodaAdministraçãodaRAEMveioaserumtemadeinteressegeralepolémica.HouvecríticasdequeaexpansãodadimensãodaAdministraçãodaRAEMeraexcessivaesetratavadeumfenómenoinerenteàLeideParkinson.Paraoacadémico,aaprecia-çãoeaferiçãodadimensãodaAdministraçãodaRAEMéumtemaquerevestedasuaespecificidadeecomplexidade,nãosendoconvenientefazerumacomparaçãoemtermosabsolutossomentecomadimensãodocontingente,massimtomandoemcontaoseurelacionamentocomosseguintesfactores:a)influênciasdasdiferentesnoçõesdetrabalhadoresdafunçãopúblicaemrelaçãoàtécnicadeestatísticasobreadimensãodaAdministração;b)relaçãoentreaexpansãoestruturaldadimensãodaAdministraçãoeaexpensãoglobaldadimensãodamesma;c)variaçãodadimensãoglobaldetrabalhadoresdaFunçãoPública(naactualidade)emrelaçãoaonúmero-base(nopassado);ed)relaçãoentreoespecíficoesta-tutopolíticodeMacaueadimensãodaAdministraçãodeMacau.ConformeMoYong-Rong,professorcatedráticodaUniversidadeNacionaldeTaipédeTaiwan,nocontextodacontençãotendencialdoorçamentodoGovernodeTaiwannosrecentesanoseapretensãodapopulaçãodamelhorquantidadeequalidadedaprestaçãodeserviçospúblicos,forampostosempráticanosectorpúblicooperaçõesdeavalia-çãodocontingente(headcountassessment).Sóque,osestudossobreestetemasóeramdeinteressedosacadémicosdepoisdeaprovadaaLeidoContingenteGlobaldosServiçossubordinadosaoGovernoCentral(do-ravantedesignadoabreviadamentepelaLCG),aqualsubmeteuosistemadeavaliaçãodocontingenteàregulaçãodoDireito.Comareferidaleisepretendiaaplicaromododeavaliaçãonosserviçospúblicos,estabelecen-doumrelacionamentoentreosaspectosdeorganização,actividadesere-cursoshumanos,nosentidodealcançarosobjectivosdaflexibilizaçãodaalocaçãoearranjosdosrecursoshumanosnafunçãopública.Oestudiosotomoucomoobjectoparaanálise,osórgãoscentraissubordinadosa“Yuan
  • 605Executivo(órgãoexecutivomáximodeTaiwan)”enquantoexemplodosectorpúblicodeTaiwan,aplicandoosmétodosdeanálisededocumen-taçãoedeobservaçãoparticipativa,adoptandocomomeiodeacesso,estudoshistóricoelegal.Oprofessorcatedráticoiniciouasuaabordagemcomosentidodaavaliaçãodocontingenteeasrespectivasteorias,pas-sandoaanalisarasformasepontoscríticosdaavaliaçãodocontingenteanteseapósaentradaemvigordaLCG.Comasuainvestigaçãoforamdescobertososseguintesaspectos:a)éconvenienteconsideraralteraraperiodicidadedaavaliaçãodocontingentelegalmentefixada;b)édeconsideraracrescentaroutrositensdeanálisenaavaliação;c)quandoéaplicadaaavaliaçãoinloco,éconvenientereveroseumododeexercícioeorespectivoespaçodetempo;d)convémalargaroâmbitoderecolhadeinformaçõesparaaavaliaçãodocontingente,nosentidodeincluiritensqueseservemparafazerperspectivação.Pretendeu-sequeasexperiênciasdeTaiwanservissemdeinspiraçõesparaaapreciaçãodasdiferençascir-cunstanciaisdossistemasdeserviçoscivis,bemcomoparaasconsidera-çõesestratégicassobreoregimejurídicoepolíticassobreoplaneamentodaavaliaçãodocontingente.Paraalémdosdiscursosprincipais,maisdetrêsdezenasdeespecia-listaseacadémicospresentesnaConferência,oriundosdasquatroregiõesdosdoisladosdoEstreito,apresentaramtesescujonúmerototaleramsu-perioratrinta.Osparticipantesfizeramabordagensemquatrovectores,asaber:“administraçãopúblicadeMacau”,“cooperaçãointer-regional”,“gestãododesempenho”e“teoriasepráticasnagestãopública”.TangTatWengopinouque,noordenamentojurídicovigentedaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,oâmbitodaaplicaçãodaaquisiçãopúblicaestáexpressamenteestabelecidonosrespectivosdiplo-maslegais,sendoumdosrequisitos,asnecessidadesabsolutasdedes-pesas,senãoaaquisiçãodebenseserviçosporpartedaAdministração,bemcomoaconcessãodeobraspúblicasnãosãosusceptíveisdeseremconsideradasaquisiçãopública.OregimejurídicodedespesasqueregulaapúblicaestáestipuladopeloDecreto-Lein.º122/84/M,comasaltera-çõesintroduzidaspeloDecreto-Lein.º30/89/M,sendoaquele,umaleiespecialemrelaçãoaoRegulamentoAdministrativon.º6/2006(RegimedeAdministraçãoFinanceiraPública),alteradopeloRegulamentoAdmi-nistrativon.º28/2009.UmavezqueoRegulamentoAdministrativon.º6/2006setrataapenasdoregimejurídicodefinançaspúblicas,eleécomplementadoouaperfeiçoadoporoutrasnormaslegaisdaáreade
  • 606administraçãoefuncionamentofinanceiroregular,taiscomonormasor-çamentaisedearranjosfinanceirosquepermitamasdespesasseremexe-cutadasdeharmoniacomoquadroeordemlegal.ConsiderandoqueasdespesasdecorrentesdeactividadesdeaquisiçãodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausãoreguladasporváriosdiplomaslegaiscujasnormassãocontraditóriasentresi,existemsituaçõesdeconcorrêncianaaplicaçãodenormaslegais.Ooradorreferiudeformaconcretaasdisposiçõeslegaisconcorrentesemcausa,chamandoàatençãodosaplicadoresdedireitonoexercíciodassuasfunçõesetambémdolegisladorparaasuacorrecçãonoprocessodereformajurídica,nosentidodeuniformizareharmonizarasrespectivasdefinições,conceitosenormasdeexecução.KwongKamKwanafirmouqueasmedidasinerentesaoPlanodeComparticipaçãoPecuniárianoDesenvolvimentoEconómicoimple-mentadasapartirdoano2008queforamconcebidasparaaplicarumasóvezeconsistiaemdistribuirdinheiroatodaapopulaçãodeMacauinde-pendentementedasuaclassesocialoucircunstânciaeconómica,passaramactualmenteparaaliviarasdificuldadeseconómicasdosseuscidadãos.Nofinaldoano2007,alturaemquefoiapresentadaamesmamedida,nãoseregistounenhumvestígiodecriseeconómicaqueremMacau,queraoní-velmundial,pelocontrário,aeconómicadeMacautemdesenvolvidodemodomuitocélerenasequênciadaaboliçãodomonopóliodaexploraçãodosjogos,enquantoataxadeinflaçãotambémnãoeramuitoalta.Nestecontexto,estamedidafoireconhecidacomoumarelacionadaaosproble-masdegovernaçãoprovocadosporcertosincidentespolíticos.Segundoomesmoorador,amedidadecomparticipaçãopecuniáriacomvistaaacalmarasemoçõesdapopulaçãoeraummeiodenaturezaexpediente,noentanto,umamedidadecurtoprazoeconcebidaparaaplicardeumaúnicavezquepassouaserumapráticadelongoprazoepoucosusceptíveldeserrevogadaeraimprevisívelnomomentodasuaconcepção.YinYifenreferiuqueaimposiçãodosistemadegestãododesempe-nhonoâmbitodaAdministraçãodeMacaueraocasionadaporexigênciasinternasmotivadaspelareformaadministrativa,responsabilizaçãodoscargospúblicosepromoçãodacapacidadeexecutóriadoGoverno,sendoassimumamedidaprivilegiadanoâmbitodareformaadministrativapro-movidaporiniciativadoactualGovernodaRAEM.Comaconfrontaçãodosmotivosevaloresentreossistemasdegestãododesempenhonasad-ministraçõesemgeraleosistemaadoptadosnoâmbitodaAdministraçãodeMacauemespecífico,oeruditoresumiuosmotivosquecaracterizam
  • 607osistemadegestãododesempenhodaAdministraçãodeMacau,indi-candoosvectoresprincipaisdomesmosistemaadesenvolvernofuturo.JiChaoyuanafirmouque,comaaberturaevolutivadaeconomiaesociedadedeMacau,aintegraçãoentreMacaueZhuhaiestavamaapro-fundardemodogradual.Aintensificaçãodecooperaçãocomosterritó-rioscircunvizinhosdoDeltadoRiodasPérolasnasáreasdetransporte,educaçãoemedicinaéumpontocríticoparaaAdministraçãodeMacau.CHANKinSundescobriunumapluralidadedeestudosqueasindústriasdeconferênciaeexposiçãonãosócriamoportunidadescomer-ciaiserendimentoeconómicoparaazonaemquesesitua,mastambémcontribuemparaaceleraraconstruçãodeinfra-estruturacomplementar,formaçãodequadroseintercâmbioculturalquetornamacidadedeMa-caumaisfamosa.Nosrecentesanos,oGovernodaRAEMtemvindoaenvidaresforçosnosentidodepromoverumadiversificaçãoproporcionaldaeconomia,sendoindubitavelmenteaditaindústriaumdoselementosdemaiorrelevânciaquecriamnovasoportunidadesparaodesenvol-vimentoeconómicodeMacau.AedificaçãodeumcentromundialdeturismoelazeredeumaplataformadeserviçodocomércioregionalpassamaserumaorientaçãoparaodesenvolvimentodeMacau,oqueestáconformecomoobjectivodadiversificaçãonodesenvolvimentoeco-nómicodeMacau.Noentanto,aprosperidadedosectordejogospõeemcausaofuturodesenvolvimentodasindústriasemMacau.Atítuloexem-plificativo,oscustosdeterrenosedosrecursoshumanossubirammuitosignificativamente.ComoosquadrosqualificadossãoconsideradosumadinâmicarelevanteparaodesenvolvimentodasindústriaemMacau,oGovernodaRAEMtemesforçadonodesenvolvimentodosmesmosenãosóselimitavaaimportarquadrosdoExterior.Emvirtudedequeodesenvolvimentodasindústriasdeconferênciaeexposiçãotêmsujeitoadesafiosdosterritórioscircunvizinhos-GuangzhoueHongKong,ooradortentouapresentar,combasenosseusconhecimentossobreasgeneralidadesdodesenvolvimentodasindústriasdeconferênciaeexpo-sição,tomandocomoreferênciasasexperiênciasdodesenvolvimentodasindústriasdeconferênciaeexposiçãoemGuangzhou,asseguintestrêssugestõesrespeitantesaodesenvolvimentodasmesmasindústriasedosrecursoshumanos:posicionarasindústrias,desenvolverasespecialidadesepromovercooperaçãointer-regional.SiuYeungFaiapontouparaofactodequeaindústriadetecelagemevestuárioemMacaueemTaiwanchegouaoseuaugenacaptaçãodedi-
  • 608visasmedianteexportaçãoderespectivosartigosnadécadasetentaatéaosmeadosdadécadaoitentanoséculotransactoeentrounafasederecessãonosfinaisdadécadanoventaemvirtudedoproteccionismocomercialinternacional.Faceàsmudançasrelevantes,asempresasdetecelagemdeambososterritóriosenvidaramesforçosemtransformaçãodaindústriaenapromoçãotécnica.ForamcriadosfundosdasindústriasculturaisedecriatividadeporiniciativadoGovernodeambososterritóriosrespectiva-menteem2010e2013,osquaispermitemosectordemodadesenvolveremconjugaçãocomasactividadesdeculturaecriatividade,reformulandoaestruturadaindústriadodesigndemodaqueeradispersa,avançandonosentidodeexplorarmercadosemergentesedescobrirassuasvantagensnaconcorrência.EmconjugaçãocomasideiassubjacentesàspolíticasdediversificaçãoindustrialdoGovernodaRAEM,oprofessorprocedeuaumacomparaçãoeanálisedeváriosvectoresdaspolíticasdodesenvolvi-mentodaindústriademodaemMacauedeTaiwan,especialmentenosaspectossemelhantescomoclimahistórico-cultural,ambientedeexplora-ção,condiçõesrelativosaosquadroseestruturaindustrial.Descobriuque,nomeadamentenaconstituiçãodareservadefuturosquadroseasmedi-dascomplementares,oGovernodeTaiwanconseguiu,medianteuma“si-nergiaatravésdarede”,promoveramodalocalnomercadointernacional,implantandoafamadasmarcasdeTaiwaneformandooseu“softpower”comosparquesdasindústriasculturaisedecriatividade,bemcomofor-mandocomêxitoquadrosdodesignpolivalentesetrans-sectoriais.Estesresultadospodemcontribuirparaoaprofundamentoecontinuaçãodasmedidasdasindústriasculturaisedecriatividadeedaformaçãodosqua-drosdodesign,bemcomoparaestudaraformacomoorganizaa“basedequadrosnareserva”,nosentidodereduzirasincertezasnaofertadequa-drosparaasindústriasdemoda,atraindoosquadrosdodesigndemodaregressaremaMacaucomasmedidasdegestãoinovadora.RenMinalegouqueascomplexidadesdosproblemasdebaciahi-drográficatornavamcadavezmaissalientesaslimitaçõesdagovernaçãopeloGovernoporsisó.Nosrecentesanos,foramregistadastendênciasdeordenamentoconjuntodebaciashidrográficaspeloGovernoepordemaisorganizaçõesnão-governamentais.Oordenamentocolaborativoentreórgãosgovernamentais,organizaçõesnão-governamentais,empresaseopúblicopassouaserumtemarealderelevância.Aquestãodoordena-mentodoLagoHongfeng,enquantofontedeáguaimportantedoMuni-cípioGuiyang,sómereceusériasconsideraçõesporpartedoGovernodo
  • 609MunicípioGuiyangedosrespectivosórgãosapósasuapoluição,entida-desqueadoptaramlogomedidasparaoseuordenamento.Paraalémdosórgãosgovernamentais,asorganizaçõesnão-governamentaiseosresiden-tesdaspovoaçõespróximasdaBaciadoLagoparticiparamnasacçõesdoordenamento.Nestesentido,houvevestígiosdegovernaçãocolaborativanoprocessodoordenamentodaBaciadoLagoHongfeng.Apósesforçosenvidadosaolongodosanos,foramalcançadoscertosresultadosnoorde-namentocolaborativodoreferidoLago,noentanto,subsisteaindaumapluralidadedeproblemas.Assim,asituaçãoactualdoordenamentocola-borativodaBaciadoLagoHongfeng,osproblemassubsistenteseassuaspossíveisresoluçõessãotemáticasdefoco.Aacadémicapartiudasteoriasdagovernaçãocolaborativa,tomandoosquatrovectores-situaçãoinicial,concepçãoinstitucional,papeldosdirigenteseprocessodecolaboração-paradescreverasrealidadesdoordenamentocolaborativodaBaciadoLagoHongfeng,analisandoassituaçõesembaraçosassubsistenteseapre-sentandoosmeiossusceptíveisdecontribuirparaaquebradasmesmassituações.XingMingqiangreferiuquenoDécimo-SegundoPlanoQuinquenaldeDesenvolvimentodaChinapublicadoemMarçode2011,foiprevistaumaestratégiaglobalrelativaàintegraçãoregionaldePequim,TianjineHebeieàcriaçãodoCírculoEconómicodaCapital,propondoumasériademedidasdeaprofundamentodacooperaçãoregionalnosentidodefavorecerarápidaemergênciadaeconomiaregionaldePequim,TianjineHebei,bemcomoacriaçãodeumazona-pilotoparaodesenvolvimentodasciênciasemHebei,oqueconstituirágrandesoportunidadesinéditasdecooperaçãoregionalaoníveldequadrosqualificadosdosrespectivosterritórios.Emproldealcançarosobjectivosdefortalecimentodaecono-miaedaharmonizaçãodaProvíncia,Hebeipôsemexecuçãooitoacçõesdeengenhariaderecursoshumanos(incluindoaacçãodapromoçãodecooperaçãonoâmbitodequadrosqualificadosentrePequim,TianjineHebei,construçãodazona-pilotolitoralparaareformadagestãodere-cursos,exploraçãodinâmicadeummecanismoinovadordosistemadeempregosdequadrosqualificados,prestaçãodeesforçosnaresoluçãodaslimitaçõesdadaspelafaltadequadrosnodesenvolvimento),medidasquecontribuíramparaumavançopositivonacooperaçãonaáreadequadrosnaZonadePequim,TianjineHebei.OrelatóriotomoucomobaseasrealidadesdouniversodosquadrosqualificadosdeHebei,pondoemdestaqueoposicionamentofuncionaldosgovernosdaZonadePequim,
  • 610TianjineHebeinoprocessodacooperaçãodaárea,efectuandoinvestiga-çõeseestudosemonzecidadesdaProvínciaHebeiatravésdeobservaçõesinloco,diálogoseentrevistas,inquéritosporquestionárioeanálisededa-dos,tirandoconclusõessériassobreaspráticaseexperiênciasnoâmbitodacooperaçãonasmatériasdequadrosqualificados,naszonasdePequimeTianjin,àvoltadoMarBohaiepartecentralesuldeHebei.Comasreferidasoperações,foramidentificadososimpedimentosessenciaisquedificultavamacooperaçãonoâmbitodequadrosqualificadosentreaZonadePequim,TianjineHebeieforamtambémapresentadasestraté-giasesugestõesvocacionadasparadesenvolversuficientementeasfunçõesecompetênciasdosGovernosnamesmacooperaçãonosentidodeque:a)odesenvolvimentodecadaterritóriodevesercomplementado,demodoadesenvolverasprópriasvantagenscomparativasnaconcorrênciadere-cursoshumanos;b)devetomarsempreemconsideraçãoasexpectativasdopessoal,demodoaintensificarosfactoresatractivosparaosquadrosqualificados;c)devecriarummelhorambiente,intensificandoaconstru-çãodosveículosparainvestigaçãocientífica;d)deveoferecermaiorsegu-rança,envidandoesforçosnaconstituiçãodosistemadeserviçospúblicosdisponívelaosquadrosqualificados.Sendoacooperaçãointer-regionalnasmatériasderecursoshumanosumsistemacomplexo,énecessáriaumacoordenaçãoearticulaçãoentreosrespectivostrêsterritórios.Eoqueémaisessencialéumarevisãodopontodevistainterdisciplinaredediferentesperspectivas,nointuitodecontribuirparaumbomdesenvol-vimentonasmatériasdacooperaçãoentreostrêsterritórios.Édeesperarqueosresultadosobtidosnainvestigaçãoquesesujeitamaumexamenapráticapodedisponibilizarumanovaperspectivaaconsiderarnasmaté-riasdecooperaçãointer-regionalemrecursoshumanosepodecontribuirparaaedificaçãodeumnovomecanismodeaproveitamentocomumderecursoshumanosedasuaestruturaçãocomplementaresnostrêsterritó-rios,bemcomoparaformarumenquadramentounificadodosregimesderecursoseumsistemauniformedomercadoderecursoshumanos.WangChun-Yuansalientouque,nasequênciadaocorrênciadasvicissitudesemTaiwannasáreasdehigieneesegurançaalimentar,pro-tecçãodoambienteesegurançapública,omodocomopodereforçarascapacidadesderespostaaemergênciasconstituemumgrandedesafioparaosgovernoslocais.Combasenasinvestigaçõesefectuadas,oacadémicopretendesaber:Quaisosfactoresquecondicionamasestratégiasparacri-sesadoptadaspelosgovernoslocais?Comodesenvolveestratégiasperspec-
  • 611tivadaseparticipativasparaapromoçãoefectivadassuascapacidadesderespostaacrises?Atravésdoscasosdeprevençãodedesastreseinundação,pretendeuresponder,comoestudoapresentado,àsreferidasquestõesre-correndoàabordagemdoordenamentoporredeinterdepartamental.CaiLanfrisouqueagovernaçãocolaborativaéumnovomododegovernaçãoqueapareceunosrecentesanosnospaísesocidentaiscomvis-taasolucionaremproblemaspúblicosinter-regionais.OenquadramentodegovernaçãocolaborativaapresentadoporChrisAnsellidentificaquatrofactoresquecondicionamaresoluçãodosproblemaspúblicosinter-regio-nais,asaber:condiçõespreliminares,concepçãoinstitucional,processodecolaboraçãoefunçõesdogoverno.AintegraçãodotransportepúblicodascidadesChangsha,ZhuzhoueXiangtancujasnegociaçõesdemorarammaisdevinteanoséumcasotípicoqueserevestedenaturezadegover-naçãocolaborativanocontextodaChina.Aprimeiratentativadainte-graçãodetransportepúblicofalhouapóstrêsanosdefuncionamentoefoisuspensaduranteumadécada,enquantoasegundatentativatemsuce-didocomêxitoaolongodedezanos.Atravésdeumestudocomparativoentreumatentativafalhadanaintegraçãodetransportepúblicodostrêsterritórioseoutracombomsucesso,foidescobertoaexistênciadecertascompatibilidadesentreoquadrodegovernaçãocolaborativaapresentadoporChrisAnsellearesoluçãonaintegraçãodotransportepúblicodosmesmos.Eoestudodocasodemonstraqueéconvenienteteremconsi-deraçãoaselitespolíticasquecondicionamagovernaçãocolaborativa.Orespeitopelasinfluênciasdasmesmasnagovernaçãocolaborativaeoseumecanismodeserésusceptíveldefacultarmaisconsideraçõeslocaisparaaresoluçãodosproblemaspúblicosinter-regionaisdoPaís.WuQiaoyuopinouquenaconjunturapolíticaespecíficadaactu-alidade,adefesadaimplementaçãointegraldaLeiBásicadeMacaueogovernoeficazdoChefedoExecutivodaRAEMnãosódependemdeestudosdoselementosinstitucionaisdogovernoedomercadocomosis-temadogoverno,ordenamentojurídicoemodelododesenvolvimentoeconómico,mastambémprecisamdeinvestigaçõessobreoselementossubjacentesenão-institucionaisdonívelsocial,taiscomoassociaçõescivis.Aacadémicatomouasteoriasdegovernaçãocomoargumentaçãoteóricaessencial,abordouosmeioseformaseficazesdeintervençãoporpartedasassociaçõesdeMacauedagovernaçãointer-regionaldeGuang-dong,HongKongeMacau,atravésdeanálisesrespeitantesàscaracterís-ticasfuncionaisdasassociaçõesdeMacau.
  • 612LiYingxiadestacouqueumgrandenúmerodeestudosjustificaqueomodelodacooperaçãointer-regionalnoDeltadoRiodasPérolasjápassouasujeitar-seàorientaçãoinstitucional(ouseja,àorientaçãodosgovernos)emvezdasujeiçãoàorientaçãopelomercado,existindoestu-dossobreodesenvolvimentodacidade-regiãoqueinvestigamquaisosfactoresquedeterminamodesempenhoinsatisfatóriodessaestratégia.Aoradoratentouapresentarumquadrodeinterpretaçãonumaperspectivamicro,tomandocomocasodeestudoacooperaçãonaregiãodoDeltadoRiodasPérolascomoobjectivodeabordaromodelodecomportamentodosdirigenteslocaisnaexecuçãodasacçõesnoâmbitodacooperaçãointer-regionalnofundodoactualregimedemotivaçãoinstitucional,demodoarevelarquaisosregimescomplementaresdegovernaçãopúblicanessescondicionamentos.MengHuadiscursousobreoaperfeiçoamentododesempenhoen-quantoumatentativadereforma,agestãodecompetênciasnosistemafiscalnãosódinamizouosagentesfiscaisnaprática,mastambémme-lhorouodesempenhoglobaldosserviçosfiscais.Noentanto,aeficáciaprevisionaldemotivaçãodamesmamedidainovadoranãochegouaserreveladaintegralmente,porqueosistemaremuneratórionãofoicon-cebidodemodocompatívelcomosistemadagestãodecompetências.Relativamenteaoassunto,osinvestigadoressóapresentaraminformaçõesdescritivassimplessobreosistemaremuneratórionocontextodagestãodecompetências,nãochegandoaefectuarabordagenseanálisesnestaperspectiva,nemsequerfazerumajustificaçãopersuasivarelativaàrazãoporqueaaplicaçãodagestãodecompetênciasnãochegouaproduzirosefeitosdemotivaçãoprevistos.Ooradortentouanalisarofenómenoqueengarrafaodesenvolvimentodagestãodecompetênciasnaperspectivadaconcepçãodosistemaremuneratório,apresentandoemprimeirolugarasváriasbasesdaconcepçãodosistema.Emseguida,andouàprocuradeumabasedaconcepçãodomesmosistemacompatívelcomagestãodecompetências,combasenosresultadosprovenientesdasanálisessobreesteúltimo.Efinalmente,explanouosdefeitosnaconcepçãodosistemaremuneratórioemvigorcomaexplicaçãodascaracterísticasdasuacon-cepçãodosistemaconsideradoapropriado,tendotambémapresentadosugestõesparaoaperfeiçoamentodagestãodecompetências.ParaYanHaina,apartirde2013,omodocomopodelargarmaisumpassonoestabelecimentodeumregimedeavaliaçãodedesempenhodopessoaldedirigenteechefiadaadministraçãopública,comvistaa
  • 613aumentarascapacidadesdegovernaçãoegestãopúblicadoGovernodaRAEM,tornouaserumatemáticademaiorinteresseparaopróprioGo-vernodaRAEMevariadossectoresdacomunidade.Respeitanteaotema,osistemadoServiçoSuperiorExecutivo(SES,SeniorExecutiveService)dosEUAconsagradonoActodaReformadosServiçosPúblicos(TheCivilServiceReformAct)de1978,bemcomooregimedaavaliaçãodedesempenhoestabelecidoposteriormenteoferecemumexcelenteexem-ploparaareferênciadeMacau.NosEUA,entendem-seporexecutivossuperioresosfuncionárioscomfunçõesdedirecçãocomníveligualousuperioraGS-15.Nadatadehoje,são8000osexecutivossuperioresqueseencontramadirigirmaisde1,9milhãodefuncionáriospúblicos.Nes-tesentido,aexecuçãodepolíticaseaeficiênciaadministrativaestãode-pendentesdascapacidadesdeliderançadaquelesexecutivos.Paraoefeito,foiefectuadoaolongodotempoumestudosobreaselecção,gestãoemotivaçãodosmesmosnoâmbitodoGovernodosEUAefoicriado,demodogradual,umsistemadeavaliaçãodedesempenhorelativamentecompleto,sistemaquetemtidoumgrandeimpactoparaacapacidadedeexecuçãodosprópriosórgãossubordinadosaoGovernoFederaldosEUA.Comaanatomiasobreahistória,mudanças,resultadosesituaçõesdifíceisdosistemadeavaliaçãodedesempenhodosexecutivossuperioresdosEUA,pretendeu-secolocaràdisposiçãodoGovernodaRAEMcertasreferênciaseexemplosparaoestabelecimentodeumregimedeavaliaçãododesempenhoaplicávelaosoficiaisdirigentes.YangXuejuanapresentouaaplicaçãodoPART(TheProgramAsses-smentRatingTool)naapreciaçãodosprojectosespeciaisdodesempenhonaadministraçãofinanceiradoGovernoFederaldosEstadosUnidosdeAmérica(EUA),incluindoocontextodoaparecimentodoPART,conte-údoecaracterísticasessenciaiseresultadosdoexercício,abordandocombasenistoasfunçõesreferenciaiseinspiradorasdoPARTparaaapre-ciaçãododesempenhodasdespesasfinanceirasdoGovernodaRAEM.TendoemconsideraçãoasimportânciasdoPARTdesenvolvidasnoOr-çamentodedesempenhoenagestãodosprojectosespeciaisnoâmbitodoGovernoFederaldosEUA,oGovernodaRAEMpodeaprenderereferir--seainteligênciaeexperiênciasobtidasnofuncionamentodosistemadoPARTnoprocessodoestabelecimentoinstitucionaldoordenamentododesempenhodaAdministração,nosentidodecriareaperfeiçoardemodoprogressivoosistemadeapreciaçãododesempenhodasdespesasfinan-ceiras,comvistaaelevaraeficiênciadaaplicaçãodosfundospúblicosea
  • 614reforçarorelacionamentoentreadistribuiçãodedotaçõesorçamentaiseoníveldodesempenhodosprojectosespeciais.HoChiewSiangreferiuqueopúblicotemumasensaçãogeraldequeasacçõesdeformaçãocontribuíamparamelhorarascompetênciasdostrabalhadoresdaFunçãoPública.Nestesentido,muitasdasentidadesdaAdministraçãoPúblicainvestemgrandequantidadedefundoscomvistaaaumentarosrecursosetemposdestinadosàformaçãodostraba-lhadoresdaFunçãoPública.Noentanto,existemestudosqueconcluemqueaformaçãofavorávelàelevaçãodecompetênciaséummitoeirreal.ApósareunificaçãocomaChinaem1999,amelhoriadodesempenhodostrabalhadoresdaFunçãoPúblicadeMacautemsidoconsideradacadavezmaisimportante.Relativamenteaodispêndiodegrandequanti-dadedoeráriopúblicoporpartedaAdministraçãoPúblicaeàaplicaçãoderecursosetemposnaformaçãodostrabalhadoresdaFunçãoPública,oeruditoquestionouoseguinte:Quaissãoasfinalidadesdaformação?Ostreinoscontribuemparamelhorarcompetências?Narealidade,comosãoasacçõesdeformaçãorespeitantesàgestãododesempenho?Teráumplanodetreinosusceptíveldemelhorarascompetências?Ooradorpre-tendeuinterpretarasfinalidadeseosobjectivosdasacçõesdeformaçãodestinadasaostrabalhadoresdaFunçãoPúblicadeMacau,apresentandoumaavaliaçãopreliminar.CheungHioLamfrisouqueosquadrosqualificadosdejuristassãomuitoimportantesparaasociedadedehoje.AformaçãodejuristasemMacauéjustamenteumarespostaàsexigênciasdelocalizaçãolinguís-ticanocontextomacrodaglobalizaçãoeconómica,estandoaenfrentardesafiosdevariadanatureza.Notratamentodesteproblemaquetocaosseusprópriosinteressesnodesenvolvimento,oGovernodeMacautemdesempenhadoumpapeldemodosatisfatórionodesenvolvimentodapreparaçãodejuristas,sendoasmedidasadoptadasdeformaprecautóriaeperspectivada.ApluralidadedemodosdepreparaçãodejuristasemMacaunadatadehojecontribuiparacriarumnúmerosignificativodebonsjuristas,sendodeafirmarqueestamedidaémuitopositivanesteaspecto.Noentanto,éduvidososeoreferidomodelopodecriarquadrossuficientesparasatisfazerasnecessidadesessenciais,fenómenoquenãoécompatívelcomoestatutointernacionaldeMacaucujaeconomiatemidodeventoempopaecujaqualidadeglobaldasuapopulaçãoéalta.Pe-ranteestasituaçãodifícildecorridadosmodosdepreparaçãodequadros,osproblemastêmpersistidoapartirdomomentodareunificaçãoatéà
  • 615datadehojesemterencontradosoluçõeseficazesepermanentes,oquenãopodedeixardecaptarosinteressesdetodosossectores.Aoradorafeztambémumaapresentaçãorelativaàsrealidadesdosjuristas,odesenvol-vimentoeestratégiasdasuapreparação,bemcomooscursosdestinadosàformaçãodejuristas.Dasentrevistasdeprofundidadeedoestudodo-cumentário,foiefectuadaumaanálisesobreaformaçãodejuristasemMacau.Foramassimdescobertosproblemasdasseguintesquatroordens:ausênciadeumapolíticaparaaformaçãodejuristas,oconhecimentolinguísticopoucosatisfatóriodosalunosdeMacau,afaltadedocentesdaáreadedireitoeaimperfeiçãodoregimedeformaçãocontínuaparaaprofissãodedireito.Foramtecidosalgumasopiniõesesugestõesdepoisdeefectuadasanálisesteóricasededados,bemcomoentrevistasdepro-fundidadescomváriosespecialistasemdireitonoterritóriodeMacau.LinYueqinreferiuqueaChinaseencontranumafasecríticadetransiçãodafasederendimentomédioparaaderendimentoalto,daeconomiademercadoimperfeitoparaeconomiademercado,deumasociedademonistafechadaparaumapluralistaeaberta,deumregimedefortecontrolopelogovernoparaummodelodegovernaçãopúblicaquecombinaocontrolopelogovernoeaautonomiadacomunidade.Assim,ascontradiçõeseconómico-sociaissãosalienteseagudas,oqueconstituidesafiossériosparaaestabilidadeedesenvolvimentocontínuodaeco-nomiaedasociedade,bemcomoparaagovernaçãopública.OêxitodatranscendênciaeemergênciadaChinaestádependentedaelevaçãodascompetênciasdagovernaçãopúblicaedaconcretizaçãodaestabilidadeedesenvolvimentocontínuodaeconomiaedasociedade.Enocontextoactual,aelevaçãodascompetênciasdagovernaçãopúblicaeoaperfeiçoa-mentodagovernaçãopúblicaestáaindadependentedainovaçãoacargodogoverno.Atravésdeumaanálisedosfactoseorigenssobreoalastra-mentoeacuidadedosproblemaspúblicosnaChinacontemporâneaedonívelmedíocredagovernaçãopública,oacadémicofezumaabordagemsobreopensamentoemeiosparaelevaracompetênciaeoníveldagover-naçãopública,comoobjectivodeconhecerasregrasuniversaisnoâm-bitodoaperfeiçoamentodagovernaçãopúblicaedeapresentarsugestõesparaaformulaçãodasrespectivaspolíticas.WuShianghaualegouqueacorrupçãoéumatemáticadeinteresseinternacionalesãoabundantesasanálisessobreacorrupçãonasteoriasdaciênciapolítica.Ooradortentouanalisar,pormeiodeconsultadedo-cumentação,asinformaçõessobreacorrupçãodisponíveisnasredesso-
  • 616ciais,comvistaasaberasopiniõessobreotemadeixadasporutentesdasreferidasredes,procedendoaumaanálisesintéticaemconjugaçãocomasrespectivasteorias.TianHuatomouo“mecanismodeinvestigaçãoetratamentodesolicitaçõesdamassapopular”dobairroTangjiakoudazonaHedongdomunicípioTianjinparafazerumestudopositivo.Segundoinquéritos,ogovernolocalcriouo“mecanismo”,estabelecendoorespectivoregimenosentidodedesobstruirocanaldaparticipaçãopolíticaordenadaparacidadãos.Comofuncionamentodo“mecanismo”,foidescobertoqueaparticipaçãopolíticaordenadadoscidadãosnãosócontribuíaparainten-sificaracomunicaçãoeconfiançaentreosresidenteseparadinamizaraparticipaçãoeabordagemsobreassuntospúblicos,mastambémparapro-moveraprópriaparticipaçãopolíticadoscidadãos,formandoumcírculovirtuoso.WangLihYihreferiuque,apósinvestigaçãoaolongodecercadedezanosnoContinenteChinês,aimplementaçãodapropositurauni-versalesufrágiodirectodosmembrosdoscomitéslocaisdevilasepo-voaçõesdoPartidoComunistaéumindicadorrelevantedoprogressodademocratizaçãonaslocalidadesenointeriordoPartidoComunista.PodeafirmarqueapassagemdafasedainvestigaçãodaviabilidadedapropositurauniversalesufrágiodirectodosmembrosdoscomitéslocaisdevilasepovoaçõesdoPartidoComunista,paraafasedasuaconcreti-zaçãodemonstraoapoioepromoçãodapráticaporpartedossuperioreshierárquicosdoPartido.ÉnaturalqueareferidapropositurapelopúblicoesufrágiodirectonoâmbitodoscomitésdevilasepovoaçõesdoPartidoestejaaenfrentarsituaçõesdifíceisdecorrentesdaincompatibilidadeecontradiçõescomaestruturadosistemapolíticodoComitéCentraldoPartidoComunistadaChina.AreformademocráticanecessitaaindadoapoioporpartedoComitéCentraldoPartidoComunistanoâmbitodainovaçãoinstitucional,oqueimplicaumareformademaiordimensãoquenãoselimitenoscamposanterioresmassimalastraatéaoníveldosistema.Comaaplicaçãodométododeinvestigaçãohistóricaaosartigosqueabordam“apropositurauniversalesufrágiodirectodosmembrosdoscomitésdaslocalidadeselementaresdevilasepovoaçõesnoContinenteChinês”,ooradorfez,apartirdaspráticasnaseleiçõesnomesmoâmbitoepormeioindutivo,conclusõesrelativasaosmodelosbásicosecaracte-rísticadareformaeleitoral,bemcomoosproblemasesituaçõesdifíceisdasmesmaseleições.Oaparecimentodestenovomodelodepropositura
  • 617esufrágiodirectonãosótornaefectivaatransiçãodademocratizaçãodasorganizaçõesinformaisparaademocratizaçãodopoderpolíticodasloca-lidadeselementares,mastambémconcretizouentretantoaintroduçãonoseiodoPartidoComunistadaChinaosufrágioconcorrencialnoâmbitodelocalidadeselementar,contribuindoparaoaprofundamentoereformademocráticanoseiodoPartido.Quaisserãoospróximospassosdestareformapolíticarelevanteeinovadoradepoisdeumaexperiênciaalonga-da?Quaissãoosproblemasesituaçõesdifíceisaenfrentar?Quaissãoosfuturosvectoresdareformaaosquaiséaplicávelapropositurauniversalesufrágiodirectodosmembrosdoscomitésdaslocalidadeselementaresdevilasepovoações?Oacadémicotentouapresentarasrespectivasestraté-giasesugestõescomasuaabordagem.ZhangShujianafirmouque,apósumcrescimentocélerequeduroumaisdetrintaanos,oGovernoChinêsestáaconsideraromodocomopodealteraromodelodecrescimentoeconómicoeelevaroníveldaigualdadenaprestaçãodeserviçospúblicos.O“anúncio”ea“decisão”adoptadapeloTerceiroPlenáriodoDécimo-OitavoComitéCentraldoPartidoComunistadaChinaprevêem,noâmbitodareformadaspolíti-casfinanceirasametaconcretaesériadecriarumregimefinanceiromo-derno,salientandoqueasfinançassãobasesepilaresessenciaisdagover-naçãodoPaís.Paraumsistemadepoderesdescentralizadosemespecial,aanálisesobreacapacidadedagestãofinanceiradosgovernoslocaiséextraordinariamenteimportante,umavezqueodesempenhodosgover-noslocaisdotadosdeautonomiafinanceiracondicionademododirectoacapacidadedegovernaçãodoPaís.OmodelodecrescimentoeconómicosobaorientaçãodosgovernoslocaisdaChinaatépodeserumfactorquecondicionaaestabilidadeeconómico-socialdoMundo.Em2deSetem-bro,foiconvocadoumasessãodereuniãodaComissãoPermanentedoConselhodoEstadodaChina,emqueforamestudadososrequisitosparaaimplementaçãodo“anúncio”publicadopeloTerceiroPlenárioeabor-dados/tomadososarranjossobreatransparênciaorçamental.SegundooPrimeiro-ministroLiKeqiang,oorçamentoéabasefundamentaldasfinançaspúblicas.Eareformaeaperfeiçoamentodosistemaorçamental,bemcomooestabelecimentodeumregimefinanceirocompatívelcomarealizaçãoeamodernizaçãosãoetapasprimordiaisdareformadosistemafinanceiro-fiscalesãopolíticasrelevantesda“auto-revolução”doGover-no.ComaalteraçãodaLeidoOrçamento,épermitidoacontracçãodedívidaporpartedosgovernoslocais.Nestecontexto,osestudossobreo
  • 618relacionamentoentreatransparênciaorçamentaleaeficiênciadegovernotornam-secadavezmaisimportantes.HuangXinweiachouquenotratamentodosurtodeincidentespú-blicosdesaúde,aintensificaçãodecooperaçãoentreogovernoeasorga-nizaçõesnão-governamentaiséextremamentenecessário,sóque,nareali-dade,omodocomopodetornarestacooperaçãomaiseficazéumgrandeproblema.OoradortomoucomoperspectivaotratamentodoconflitoentremédicoseutentesemGuangzhouparaanalisareargumentaropa-pelimportantedaorganizaçãoindustrialnaresoluçãodosconflitosentremédicoseutentesnanovaconjunturaeasuaaplicabilidade,apresentan-dosugestõesemedidasnosentidodemelhorcooperarcomogoverno.ZhangZouconfirmouque,ofuncionamentodosistemadeco-ordenaçãodeconsultasexternasgeraisdisponibilizadasnoâmbitodasegurançademedicinaprimáriadacidadeZhuhaiem1deJulhode2009,emconjugaçãocomaimplementaçãoemsimultâneodo“regimedaprimeiraconsultanacomunidade”,fazcomqueasconsultasmédicassãomaisfáceis,osencargosdosdoentessãodiminuídos,aaplicaçãodefundoséracionalizadaeacamadadebaseémelhorprotegida.Ataxadecontrataçãodeseguradosnasinstituiçõesdemedicinadecomunidadeeataxadeconsultaçãosubiramdemodosignificativo,sendoasdespe-sascomamedicinarazoáveis.AacadémicarecolheuosdadossobreouniversodosseguradosnoâmbitodoplanodasegurançademedicinaprimáriadacidadeZhuhainoperíodocompreendidoentreAgostode2008eJulhode2012,tratando-oscomométododeanálisesdesériestemporaisporintervalos,procedendoàanálisequantitativadosdadosobtidospelaaplicaçãodomesmométodocomosmodelosderegressãosegmentada,nointuitodeconhecerasmudançasdoníveldeaproveita-mentodosserviçosdeconsultaexternadecomunidadedosseguradosdacidadeZhuhairegistadasapósaaplicaçãodo“regimedaprimeiracon-sultanacomunidade”.
  • 619Administraçãon.º105,vol.XXVII,2014-3.º,619-629CompreenderadimensãodosetordafunçãopúblicadaRAEdeMacauapartirdassuasmúltiplasgrandezasYangAiping*Comosesabe,desdeatransferênciadesoberaniaqueoGovernodaRAEM,comoformaderesponderàsalteraçõesdecaracterinternoeexterno,oportunamenteampliouassuasfunçõesajustandoigualmenteasuaestrutura.Portanto,aexpansãodoGovernodaRAEdeMacauéumfatoindiscutível.Noentanto,aescaladaexpansãodoGovernotemsidoobjetodealgumascríticaspúblicas,quealiástemsidoexcessivamenteampliadas,nomeadamenteatravésdochamadofenómeno“Parkinson”doGoverno.Emnossaopinião,ocrescimentodadimensãodogovernoéumproblemacomumaosváriosgovernosdassociedadesmodernascomonorestodomundo.Ouseja:comacrescentecomplexidadedasociedade,oaumentodorefinamentodagestãoconduziráinevitavelmenteaumasuperposiçãodafunçãogovernativacausandoaexpansãodadimensãodoGovernoanívelglobal.Portanto,acomunidadedeMacauprecisaprincipalmentedeaceitá-laapartirdasuaessênciaeaceitaraexpansãodadimensãodogovernocomoumarealidade.Alémdisso,adimensãodoGovernodaRAEdeMacauéumdosproblemaslocais,quedeveserjustificadoatravésdeumaanálisecientífica,capazdefazerjulgamentosdebaseracional.Emnossaopinião,aavaliaçãodagrandezadogovernodeMacaunãosepodeficarporumasimplescomparaçãodenúmerosabso-lutos,istoé,atravésdaproporçãoentreadimensãodafunçãopúblicaeapopulaçãolocal.AavaliaçãodotamanhodoGovernodaRAEdeMacauéumproblemaespecíficoecomplexoquedeveteraintegralconsideraçãodosseguintesaspetosderelacionamento.I.Efeitosdasdiferentesdefiniçõesdefuncionáriopúbliconasestatísticasdadimensãodaadministraçãopública.Onúmerodefuncionáriospúblicoséofatormaisintuitivoparame-direcompararasdimensõesdasadministraçõespúblicas,mastambémé*ProfessorAssociado,DirectordoDepartmentodeAdministraçãoPublica,Universidade,NormaldoSuldaChina.
  • 620omaisfacilmenteutilizadocomoreferênciaparacomparaçãoe,portanto,asociedadeemgeraltomaissocomopadrão,oumesmocomoúnicocri-térioparaconsiderarasquestõesdadimensãodasadministraçõespúbli-cas.Noentanto,adefiniçãodefuncionáriospúblicospodeseremsentidorestritooulato;senãosedistinguiradefiniçãoespecíficadosfuncionáriospúblicosemcadapaísouregião,érelativamentefácilcometerumerrotécniconacomparaçãodotamanhodafunçãopública.Deummodoge-ral,adefiniçãonoâmbitorestritodefuncionáriospúblicosrefere-seape-nasàquelesincluídosdiretamentenaorganizaçãodaadministraçãopúbli-ca,enquantoadefiniçãoamplanoâmbitodefuncionáriospúblicosaten-deaosqueconstamdaadministraçãoedemaisserviçosdentroouforadosectorpúblicoquandosuportadospelasfinançaspúblicas.Amaioriadosfuncionáriospúblicosdepaíseseregiõesmundiais,comoosEstadosUni-dos,SingapuraeHongKong,referemrestritivamente,comofuncionáriospúblicos,porexemplo,emHongKongeSingapura,ograndenúmerodepessoalemórgãosestatutáriosdogoverno,comoaconteceunaAutorida-deHospitalardeHongKongondenãosãoincluídosnasestatísticasdosfuncionáriospúblicos,eestenúmerodefuncionáriosnãoépequeno.Ou-troexemplo,aChinanãoincluiumagrandepartedopessoalqueprestaserviçoseminstituiçõescientíficas,deeducaçãoehospitaispúblicosnaclassificaçãodefuncionáriospúblicos.Aocontrário,asestatísticasdosfuncionáriospúblicosemMacau,naverdade,adotaumaversãoampladoconceito,incluindonãosóosprofessoresdeescolaspúblicasemédicosnasestatísticasoficiaisdefuncionáriospúblicos,mastambémincluiumgrandenúmerodepessoalcontratadoforadosquadros.Comoresultado,otamanhodosetordafunçãopúblicadoGover-nodaRAEMprovavelmentetendeaterumaproporçãorelativamentemaior.Assim,devidoàsváriasdefinições(deâmbitoamploerestrito)defuncionáriospúblicosquesuscitamporsientendimentosdiferentesemdiferentespaíseseregiões,existeumafaltadecomparaçãosólidadasadministraçõespúblicas.Seascomparaçõessãofeitasemtermosdequan-tidadeoutão-somentedeacordocomaracionalidadedosnúmerosobti-doscombaseemdiferentesdefinições,ascomparaçõessimplessãofeitascombasenapopulaçãodacomunidade,umaabordagemnãoclaramentecientífica,eosresultadosobtidosnãoterãomuitosignificadoprático.Noentanto,mesmofazendoumacomparaçãohorizontaldosfuncioná-riospúblicosdeMacauutilizandoamplasdefinições,conclui-sequeadimensãodafunçãopúblicadeMacaunãoéamaiselevada.Deacordo
  • 621comasestatísticasapartirde2011,otamanhodosfuncionáriospúbli-cosnoGovernodaRAEdeMacauaumentoude17.412em2000para25.994pessoasem2011,umaumentoacumuladode8.582pessoas,ouseja,em12anos,oaumentoacumuladodonúmerototaldefuncionáriospúblicosemMacaufoide49,3%.Noentanto,podeservistonaTabela1que,mesmoconsiderandoadefiniçãoampladefuncionáriospúblicosecomparandocomadefiniçãonoâmbitorestritodefuncionáriospúblicosnosEUA,ReinoUnido,Singapura,TaiwaneHongKong,otamanhodaadministraçãodeMacaunãoéomaior.Tabela1:ComparaçãoentrenúmerodefuncionáriospúblicosdeMacauedeoutrospaísesemproporçãocomasrespetivaspopulações(2011)PaíseseRegiõesNúmerodefuncionáriospúblicos(milharesdepessoas)População(milharesdepessoas)%defuncionáriospúblicosnapopulaçãoMacau26607.54.57EUA28,240317,2928.90ReinoUnido2,83462,4004.54Singapura1395,3992.57HongKong1627,2222.24Taiwan34623,3731.48Nota:Informaçãoretiradadosdepartamentosdeestatísticadeváriospaíses.OsrelativosaosEstadosUnidoseReinoUnidoreferem-seaogovernofederalouaosfuncioná-riospúblicosdaadministraçãocentralrespetivamente.II.Relaçãoentreaexpansãoestruturaldosfuncionáriosdogovernoeaexpansãodonúmerodefuncionáriostotais.Aexpansãoestruturalclassificadacomomedidadeimplementaçãogovernamentalpodeserconsideradacomoumarespostaàsexigênciasdodesenvolvimentosocialeeconómicoeasmudançasimplementadasnasdiferentesáreasfuncionaisdosórgãosgovernamentaissimples,sãoumaexpansãodadimensãodogovernoemtermosabsolutos.Realisticamente
  • 622falando,nãodevemosapenasobservarofenómenodaexpansãoglobaldadimensãodoGovernoapartirdatransferênciadasoberaniadeMa-cau,mastambémprestaratençãoàsituaçãodasuaexpansãoestruturalinterna.Ouseja,duranteadécadaseguinteàtransferênciadesoberania,éindubitávelqueonúmerodetrabalhadoresdoGovernodaRAEseexpandiu,masdeveserdadoaconhecerdeformaclaraàcomunidade,quaisossetoresqueforamespecificamenteampliados,qualarazãodeserdaexpansãoemtermosdeorganizaçãoedepessoal.Alémdissoqualaquantidadedefuncionáriospúblicosqueforamcontratados.SóassimseremoscapazesdeterumacompreensãomaisracionaldadimensãodaexpansãodoGoverno.Emtermosdeáreasfuncionais,aexpansãodogovernofoipercentu-almentemaissignificativanoperíodocompreendidoentre2000-2011,estandooComissariadocontraaCorrupção(CCAC),oComissariadodeAuditoria,oGabineteChefedoExecutivo,aDirecãodosServiçosdeJustiçaedeObrasPúblicaseTransportesnotopcinco.OcrescimentodoCCACeoComissariadodeAuditoriaultrapassouos200%:EstecrescimentoesteverelacionadocomoreduzidonúmerodemembrosqueinicialmentefaziampartedoCCACedoComissariadodeAuditoria.Emtermosdecrescimentodepessoas,asáreasdasegurança,dostransporteseobraspúblicas,dosserviçosadministrativosedaeconomiaefinançasco-nheceuumaumentodemaisde800pessoas.Destas,aáreadasegurançafoiaquemaiscresceulevandoaumaumentototalde2.593pessoas.Emtermosdecrescimentopercentualdefuncionáriospúblicosnãoperten-centesaoquadro,noperíodoentre2000-2011,onúmerodecontratosindividuaisdetrabalho(ouCIT)aumentoude173para1.988pessoas,umaumentocorrespondentea1,049.1%.EstacircunstânciademonstraqueoGovernodaRAEMpretende,porumlado,controlarapressãofinanceiradessacontrataçãoe,poroutrolado,aformacomolidarcomoproblemadaescassezdemão-de-obra.Circunstânciascomoestasãomui-tosemelhantesaalgumasregiõesdaChinaquetambémconheceramumdesenvolvimento,comoaregiãodoDeltadoRiodasPérolas.Deacordocomaspolíticasdecontroloestritodonúmerototaldefuncionáriosper-tencentesaoquadrosdafunçãopública,osgovernosdaRPCtêmsofridopressõesdeváriosquadrantes,especialmenteanecessidadedemanteraestabilidadedomercadodetrabalho,recrutandoporissoumgrandenúmerodesegurançaprivada,quenãosãomaisdoquetrabalhadoresdeentidadeterceirasquesãocontratadosparaauxiliaraadministraçãodogoverno.MasoqueédiferentenoContinenteéqueessesdenominados
  • 623funcionáriospúblicosnãosãogeralmenteincluídosparaefeitosestatís-ticos,oqueécontrárioàquiloqueaconteceemMacau.EmMacau,osfuncionárioscontratadossãoconsideradosfuncionáriospúblicosparaefeitosestatísticos,oque,obviamente,aumentaotamanhodonúmerodefuncionáriospúblicosdeMacau,fortalecendoaideianacomunidadedaexistênciadeumaaltaproporçãodefuncionáriospúblicosrelativamenteàpopulação.Issoéprecisamenteoumdosaspetosimportantesdaexpan-sãoestruturaldogovernoqueprecisadesertidoematenção.AquestãomaisimportanteéqueessesdoisaspetosdaexpansãodosquadrosdogovernosãoinvocadoscomoumadramáticaconsequênciadodesenvolvimentodeMacau,aoinvésdeumasimplesopiniãodeque“ogovernoexpandiuonúmerodefuncionáriosparaobemdaexpansãodacomunidade”.Comotodossabemos,desdeareunificaçãoe,especialmen-te,desdealiberalizaçãodaslicençasdejogoem2002,edaimplementa-çãodoesquemadevistosindividuais,queMacauconheceuumcresci-mentoexplosivoesemprecedentes.Asestatísticasmostramqueduranteaqueleperíodo,osclientesdosectorpúblicodeMacau(porexemplo,oscidadãos,turistas,trabalhadoresestrangeiros,estudantesepacientes)au-mentaramconsideravelmente.Em2000,apopulaçãototaldeMacauerade430milpessoas,eem2011aumentoupara550milpessoas,umau-mentode20%.NoInstitutodeFormaçãoTurística,onúmerodealunos,em2003,erade404,eem2010foide1.100,umaumentode172%.Entre2000e2010,oscuidadosprimáriosdesaúdeaumentaramdecercade1.620.000visitasacercade2.320.000visitas.Noshospitaispúblicos,osatendimentospassaramdecercade280milvisitantesem2000,paracercade510milem2010,umaumentodecercade78%.Nosúltimosanos,ogovernointroduziuumasériedepolíticassociais,aexecuçãoeimplementaçãodasquaistambémexigemmãodeobra.Comoumexemplosimples,aimplementaçãodoregimeanualdeComparticipaçãoPecuniária,nãoéumatarefasimples.Casoamão-de-obrafosseinsufi-ciente,quemteriasidoresponsávelpordistribuirodinheiro?Portanto,aimplementaçãodepolíticassociaisemsitambémprecisadeaumentarosquadros,queé,naverdade,oqueofenómenoda“necessidadedecondu-çãodenovasexigências”é.Emtermosturísticos,asentradasdevisitantesaumentaramdecercade9,16milhõesdeturistasem2000paramaisde30milhõesem2013,oquepodeserdescritocomoum“crescimentoexplosivo”.Umaverdademuitosimpleséque,comtantosturistasquevêmaMacau,elesnãovão
  • 624sóparaoscasinosmasutilizamtambémosetordaalimentação,vestuá-rio,transporteseentretenimento,edãodesuporteaserviçospúblicosedesegurança,eéexatamenteporissoqueasforçasdesegurançaaumen-taramem2.593pessoasapósareunificação.Nogeral,orápidodesenvol-vimentodasociedadeexigequeogovernoaumentecontinuamenteofor-necimentodebenseserviçospúblicoseparaoqualéexigidaumamaiorqualidadedoserviço.Adisposiçãodogovernoeficazdosbenspúblicoseserviçospúblicos,énãosóparaatenderas“necessidadesnacionais”porpartedoscidadãosdeMacau,mastambémparaatenderas“necessidadeexterna”dosturistas.Nestecaso,aexpansãodotamanhodogovernoéoresultadoforçadopelasociedade.III.ARelaçãodasalteraçõesnadimensãodebase(Cronologia)enadimensãoglobal(Real)Adimensãodebasedogovernorefere-seaotamanhocronológicodasituação,amagnitudedoqualé,obviamente,umfatorimportantequeafetaotamanhodapropriedade,porqueoprimeiroteráumpapelim-portantenocaminhoparaadependênciadoúltimo.Afinal,otamanhodogoverno(principalmenteotamanhodoseupessoal)édifícildesertãoágilquantooqueasociedadeespera.Arazãoésemelhanteàscaracterís-ticasdecrescimentodapopulaçãonaChina,porqueabasepopulacionalémuitogrande;mesmoqueataxaanualdecrescimentodapopulaçãodaChinasejamuitobaixo,acadaanoocrescimentoaumentariaaex-pansãodapopulaçãototal.Segundoasestatísticas,duranteoperíododaadministraçãoPortuguesa,havia5.063funcionáriospúblicosem1981e8433pessoasem1985.Comparandoonúmerodepessoasem1985comode1974,queerade2.720pessoas,houveumaumentodemaisde3vezesdonúmerodefuncionáriosemapenasduasdécadas.Emter-mosdequadrosaposiçãohistórica,comparandoasestatísticas,em1981e1991,houveumaumentodemaisdetrêsvezes,ede8.433pessoasem1985para16.574pessoasem1995,onúmeroaumentouemquaseduasvezes,comumaumentomédioanualde8%(verFigura1).Assim,ocrescimentodonúmerodefuncionáriospúblicosemMacauémuitoincomum.Emcontraste,namesmaépocaemHongKong(verFigura2),oaumentodonúmerodefuncionáriospúblicoseramaisuniforme.Comparandoas129.217pessoasem1981,com191.027,em1991,hou-veumaumentode14,8%,ecomparandoas172.000pessoasem1981,com179.972,em1995,oaumentofoide10,5%.Onúmerodiminuiude1992a1995,exatamenteocontráriodasituaçãodeMacau.
  • 625Figura1.EvoluçãodaadministraçãopúblicadeMacauduranteaadministraçãoPortuguesa.6᾵⣂烊侴⽆1985⸜䘬8433Ṣ⇘1995⸜䘬16574Ṣ炻Ṣ㔠Ṏᶲ⋯Ḯ㍍役ℑ᾵炻⸛⛯⸜⡆ⷭ䁢8%炷夳ᶳ⚾1炸ˤ2䓙㬌⎗夳炻㽛攨℔借Ṣ⒉Ṣ㔠䘬⡆攟㗗㤝ᶵ㬋ⷠ䘬ˤ⍵奨䔞㗪䘬楁㷗炷夳⚾2炸炻℞℔⊁Ṣ⒉⡆ⷭ庫䁢⸛⛯ˤ劍ẍ1981⸜129217Ṣ冯1991⸜䘬191027Ṣ䚠㭼炻⡆ⷭ䁢14.8%烊侴1985⸜䘬172000Ṣ冯1995⸜䘬179972Ṣ䚠㭼炻⡆ⷭ䁢10.5%1ˤ992⸜军1995⸜䘬Ṣ⒉⌣徸⸜怆㷃炻冯㽛攨䘬ね㱩〘⤥ㆸ⍵㭼ˤ⚾1㽛吉㓧⹄㗪㛇℔ℙ埴㓧⛐借Ṣ⒉㺼嬲ね㱩⚾2⚆㬠⇵楁㷗℔ℙ埴㓧⛐借Ṣ⒉㺼嬲ね㱩2.㜿枣唯烉˪㽛攨℔借Ṣ⒉児僡⍲℞㱣䎮⮵䫾㍊㜸炻˫ᷕⰙ⣏⬠䡑⢓⬠ỵ婾㔯炻1997⸜炻䫔48-50枩ˤFigura2.EvoluçãodaadministraçãopúblicadeHongKongantesdatransferênciadesoberania6᾵⣂烊侴⽆1985⸜䘬8433Ṣ⇘1995⸜䘬16574Ṣ炻Ṣ㔠Ṏᶲ⋯Ḯ㍍役ℑ᾵炻⸛⛯⸜⡆ⷭ䁢8%炷夳ᶳ⚾1炸ˤ2䓙㬌⎗夳炻㽛攨℔借Ṣ⒉Ṣ㔠䘬⡆攟㗗㤝ᶵ㬋ⷠ䘬ˤ⍵奨䔞㗪䘬楁㷗炷夳⚾2炸炻℞℔⊁Ṣ⒉⡆ⷭ庫䁢⸛⛯ˤ劍ẍ1981⸜129217Ṣ冯1991⸜䘬191027Ṣ䚠㭼炻⡆ⷭ䁢14.8%烊侴1985⸜䘬172000Ṣ冯1995⸜䘬179972Ṣ䚠㭼炻⡆ⷭ䁢10.5%1ˤ992⸜军1995⸜䘬Ṣ⒉⌣徸⸜怆㷃炻冯㽛攨䘬ね㱩〘⤥ㆸ⍵㭼ˤ⚾1㽛吉㓧⹄㗪㛇℔ℙ埴㓧⛐借Ṣ⒉㺼嬲ね㱩⚾2⚆㬠⇵楁㷗℔ℙ埴㓧⛐借Ṣ⒉㺼嬲ね㱩2.㜿枣唯烉˪㽛攨℔借Ṣ⒉児僡⍲℞㱣䎮⮵䫾㍊㜸炻˫ᷕⰙ⣏⬠䡑⢓⬠ỵ婾㔯炻1997⸜炻䫔48-50枩ˤConcluindoapartirdoquesemostrouemcima,porumlado,adi-mensãodafunçãopúblicadeMacauantesdatransferênciadesoberaniajáeradilatado,estetamanhonaverdade,eradesproporcionalaoníveldedesenvolvimentoeconómicoesocialdaépoca.Masapósatransferên-cia,oGovernodaRAEMherdouestasituação,queconduziuaoespaçocomprimidoparaocrescimentonopresente.Poroutrolado,antesdareunificaçãoataxadecrescimentodotamanhodogovernodeMacaueraextremamentealarmante;nãoimportandoteremsidofeitascomparaçõesentreHongKongeMacauduranteaqueleperíodo,poisataxadecresci-mentoeraanormal.Nadécadade1985-1995,ataxadecrescimentomé-diaanualdosserviçospúblicosdosfuncionáriosdoGovernodeMacau
  • 626foide8%,enquantoqueparaos12anos,entre2000e2011,ataxadecrescimentomédiaanualdofuncionalismopúblicodoGovernodaRAEfoide4,1%.Comparandoosdoisperíodos,ataxadecrescimentodonumerodefuncionáriospúblicosdogovernodaRAEaindaestámuitoabaixodonívelexistenteantesdatransferência.Claro,istonãoéparain-terpretararealidadeatravésdacronologia,masparadizeraverdade:queàcomunidadeotamanhodoGovernodaRAEdeMacaudeveterumaperspectivacronológica.IV.RelaçõescomparativasdadimensãodasestruturasdosGovernosdeHongKongeMacauHongKongeMacausãoambasRegiõesAdministrativasEspeciaistendoasreunificaçõesocorridoemmomentospróximos.Comdesenvol-vimentossociaissemelhantes,asduasRAEsãofrequentementecompa-radasemmuitosaspectos,comexceçãodasdimensõesdosseusgovernos.Houveumavisãocomumnacomunidadeemque“ogovernodeHongKongémenoremtamanhodoqueodeMacau.”Noentanto,estacom-paraçãonãoincidesobreasdiferençasestruturaisinternasespecíficas,por-tanto,carregaummontedeproblemasporarrasto.ComoobservadonaTabela2,sesimplesmenteconsiderandoapercentagemdosfuncionáriospúblicosnapopulaçãototal,em2011,aproporçãodosfuncionáriospú-blicosnapopulaçãototaldeMacauerade4,61%,ede2,24%emHongKong.Umaanalisesuperficialpareceindicarqueonúmerodosfuncio-náriospúblicosnogovernolocalémaiordoquenodeHongKong.Noentanto,comoanteriormenteanalisado,asrealidadesdosfuncionáriospúblicosdeMacauedeHongKongsãomuitodiferentes.Assim,se,comoHongKong,Macau,usasseumnúmeroestritodefuncionáriospúblicosparaasestatísticas,aproporçãodapopulaçãodefuncionáriospúblicos,certamentenãoseriatãograndeeotamanhodogovernoseriaprovávelmentesimilar.Maisimportanteainda,seanalisarmosalgunsindicadoresdaestru-turainternadasduasRAE’s,vamostirarconclusõesmuitodiferentes.Emtermosdonúmerodefuncionáriospúblicos/donúmerodevisitantes,aproporçãodoMacauéde0,1%,duasvezesmenosdoqueos0,3%deHongKong.Comotodossabemos,comaimplementaçãodo“Esque-madeVistosIndividuais”em2003,onúmerodeturistasquevisitaramHongKongeMacaucresceuconsideravelmente.Ocontínuoaumento
  • 627donúmerodeturistascrioumaispressãosocialemambososlocaisparaestandoosgovernosobrigadosaexpandironúmerodefuncionáriosparalidarcomanovarealidade.Noentanto,emtermosdeproporçãoentreonúmerodeturistaseaáreadapopulação,éclaroqueMacauenfrentaumapressãomuitomaior,masarelaçãoentreonúmerodefuncionáriosemrelaçãoaosturistasémuitomenordoqueemHongKong.Alémdis-so,tantoMacaucomoHongKongtêmumgrandenúmerodetrabalha-doresestrangeiros,eogovernodeveinvestirnonúmeroderecursoshu-manosemateriaisparagerirestasituação.Olhandoparaaproporçãoen-trefuncionáriospúblicosetrabalhadoresestrangeirosdeMacau,29,89%conclui-sequeémenordoqueos94.66%deHongKong.Portanto,essesdoisaspetosdosdadosmostramqueotamanhodofuncionalismopúblicodoGovernodaRAEMnãosónãoémaiordoqueadoGovernodaRAEdeHongKong,mastambémmenor.Tabela2.ComparaçãodadimensãodaestruturadoGovernoentreHongKongeMacau(apartirde2013)RegiõesNúmerototaldefuncionáriospúblicosPopulação(milhares)%defuncionáriospúblicasnapopulaçãoTuristas(milhares)%defuncionáriospúblicasnosturistasTraba-lhadoresestrangeiros(milhares)%defuncionáriospúblicasnostrabalhado-resestrangei-rosMacau28607.54.61%293250.10%13829.89%HongKong16272212.24%543000.30%35794.66%Fonte:DepartamentodeestatísticasdeHongKong,DireçãodosServiçosdaAdministra-çãoeFunçãoPúblicadeMacauV.RelaçãoentreoestatutopolíticoespecialdeMacaueadimensãodaAdministraçãoPúblicaEstaquestãoémuitoimportante.Apesardepoucovisívelnocon-textodoestudoteóricodadimensãogovernamental,arealidadeéqueéumfatorinevitávelquandoolhamosparaoproblemadadimensãodogoverno.Comotodossabemos,antesdatransferênciadesoberania,ogovernogeriaMacaucomoumacidadedemicrodimensão,comouma
  • 628provínciaultramarinacomumaáreade23quilómetrosquadradosecercade400milpessoas.Mesmoparaumlugartãopequeno,ogovernodaalturaeradirigidoporumGovernadoresetesecretáriosquerepresen-tavamaadministraçãocentral.AsduascâmarasmunicipaisdeMacauedasIlhasrepresentavamosórgãosadministrativoslocais.Poroutrolado,existiamaindacercade70ou80gabinetesaoníveldaorganizaçãodepar-tamental.Essamacro-estruturadeGovernoconduziuinevitavelmenteaquestõescomplicadasaoníveldagestãodadimensãodaAdministração.AconsequênciamaisgravefoiadependênciapatológicadoGovernodaRAEMdesseoutrogoverno,apósatransferênciadesoberania.DesdeoestabelecimentodaRAEM,apesardaextinçãodasduasautarquias,abemdaestabilidadesocial,osfuncionáriospúblicosoriginaisdaquelasautar-quiasforamintegradosnorecémcriadoIACM.Umcasosemelhante,foiaquelequesucedeucomassecretariasdogovernodaRAEM,emboraoGovernotenhaextintoduassecretarias,estabelecendo,emsubstituição,apenas5secretarias.Poroutraspalavras,otamanhodoentãorecém--formadogovernodaRAEMnãofoimuitomenordoqueosgovernosqueexistiramduranteaadministraçãoPortuguesa.Umpontoaindamaisimportanteéque,apesardeaárea,populaçãoetamanhodaeconomiaMacaunãopoderemsercomparadoscomHongKong,aomesmotempo,oestatutopolíticoéomesmo,ouseja,ambassãoregiõesadministrativasespeciaisdaRepúblicaPopulardaChina.Portanto,emboraa“pequena,masperfeitamenteformada”Macausejaumapequenaeconomia,emtermosdeárea,populaçãoetamanho,apósatransferência,tinhaotamanhoequivalenteaumacidadedeumpaís,sendoasuaestruturaorganizacionaledepessoalaproximadamenteigualàdosmunicípiosouconcelhosdocontinente,asuacriaçãoinstitucionaldeveriaseramesmaqueadoGovernodaRAEdeHongKong,incluindoasautonomiaslegislativas,administrativas,judiciais,auditoria,costumeseoutros;umaestruturagovernamentalimportante,comomesmonú-merodesecretáriosqueogovernodaRAEdeHongKong.Estaestruturadegovernoeprojetoorganizacional,porumlado,respeitaahistóriadecentenasdeanosdeMacau,e,poroutro,a“LeiBásica”,quesuportaacriaçãodeumabasejurídica.Portanto,ajulgarpelotamanhodoGo-vernodaRAEM,deveconsiderar-setambém,apartirdeumadimensãocronológicaemacro-política,osresultadosdasespecificidadespolíticasquecausaramoproblemada“dilataçãocongénita”.Issoquerdizerque,sedizemosquenãohádefatoumproblemadedilataçãodadimensãodo
  • 629governo,éprecisolevaremconsideraçãoesteproblemada“dilataçãocon-génita”.Destaforma,nãovamossimplesmenteusaroscritériosdaáreaedotamanhodasuapopulaçãoparaexplicarmecanicamenteotamanhodogovernodaRAEM.Casocontrário,aindanãopoderíamosexplicar:porqueéquedeterminadascidadesdoDeltadoRiodasPérolascomáre-asepopulaçõessemelhantesàsdeMacau,sãotãodiferentesemnúmerosdefuncionáriosdosrespetivosgovernos.Combasenaanálisedascincoáreasacima,aconclusãoglobaldoautoréaseguinte.DesdeatransferênciadesoberaniaqueadimensãodaAdministraçãoMacau,especialmenteonúmerodefuncionáriospúblicos,nãodemonstraumatendênciadecrescimento.Oseucrescimentoéprin-cipalmenteumcrescimentoestruturalderivadodasexigênciasobjetivasdeMacau.NãoimportaolharemtermosmeramentecronológicosouefetuarapenasumacomparaçãohorizontalcomHongKong.Ocresci-mentodotamanhodoGovernodaRAEdeMacaunãoédeumadoençanemrepresentaumcrescimentocaótico,exibiupelocontrárioumcresci-mentorelativamenteestável.ParaavaliarseadimensãodaAdministraçãodeMacauestádilatada,nãosepodeserprecipitadoeconcluirapenasdeacordocomalgunscasosisoladosouatécomproblemasemcertasáreasfuncionais,etambémnãosepodedizerqueégeneralizadonoGovernodaRAEM.OqueédeparticularimportânciaéaanáliseemconjuntodasituaçãopolíticaespecialdoGovernodaRAEtendoemcontaosefeitosda“dilataçãocongénita”noatualtamanhodaAdministração.Casocon-trário,oscríticospodemfacilmenteentrarnodilemade“seconcentrarnumponto,masnãoatingindooresto”,mesmocomaambivalênciado“vocênãopodecomeroseuboloetê-lo”,paraanalisarasquestõesdecrescimentodotamanhodaAdministraçãodaRAEdeumaformame-noscientífica.Alémdisso,asvozesprópriasopiniõesdosdepartamentosdogoverno,especialmentedosdepartamentosdebase,tambémdevesertidaemconta.Porexemplo,oautoraquandodarealizaçãodapesquisadecampoouviudiversosentrevistadosquesesentiamlesados,eosen-timentocomuméque,devidoàfaltadepessoal,especialmenteváriosdepartamentosgovernamentaisenvolvidosemquestõeselementarescon-trastavamcomosseushomólogosnogovernocontinentalcomonodita-do“5+2,diaenoite.”NaverdadeasociedadeaindaentendequenãoháumaexpansãoexcessivadaAdministraçãodeMacau?EstaquestãodevecertamentesuscitarumaformadepensamentoracionaldascomunidadesdeMacau.
  • 631Administraçãon.º105,vol.XXVII,2014-3.º,631-713AlgumasNotasSobreo(Um)“CódigoTribu-tário”da(ParaA)RaemJoãoAntónioValenteTorrão*1.IntroduçãoEm23.05.2009,ojornaldelínguaportuguesa“TribunadeMacau”,noticiavaoseguinte:”UmCódigoTributárioestáparanasceremMacau.Responderaodesafiodadiversificaçãoeconómicacomprincípiosinternacio-naiséoespíritodapropostaquejáestánasmãosdoConselhoExecutivo.1Opróximoseráacriaçãodelegislaçãoparaasdiferentesáreasdatributação”.EacrescentavaamesmanotíciaqueoGovernoiaavançarcomacriaçãodeumsistemafiscaldebase.Ediziaaindaqueametaestabelecida“éveresteCódigoaprovadoan-tesdofimdasessãolegislativaouseja,atéAgosto”.Infelizmente,apartefinaldaquelanotícianãoseconfirmoujáque,conformetambémnoticiadopelojornaldelínguaportuguesa“HO-JEMACAU”,de26deNovembrode2013,apropostadeumCódigoTributário,quecompilavatodasasdisposiçõesqueactualmenteseen-contramdispersaspelavariadalegislaçãofiscalvigente,apresentadapeloGovernoem2011,foiretiradacomofundamentodequeoExecutivoqueriafazerumarevisãodetodooregimefiscalantesdeimplementaresteCódigo.*JuizConselheiroJubiladodoSupremoTribunalAdministrativodePortugal.1Deacordocomoart.º58.ºdaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudaRepúblicaPopulardaChina(Adoptadaem31deMarçode1993,pelaPrimeiraSessãodaOitavaLegislaturadaAssembleiaPopularNacionaldaRepúblicaPopulardaChinaepromulgadapeloDecreton.º3doPresidentedaRepúblicaPopulardaChinaparaentraremvigornodia20deDezembrode1999),“OConselhoExecutivodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauéoórgãodestinadoacoadjuvaroChefedoExecutivonatomadadedecisões”.OChefedoExecutivodeveconsultaroConselhoExecutivoantesdetomardecisõesimportantes,deapresentarpropostasdeleiàAssembleiaLegislativa,dedefinirregulamentosadministrativosededissolveraAssembleiaLegislativa,salvonoquedizrespeitoànomeaçãoeexoneraçãodopessoal,àssançõesdisciplinaresouàsmedidasadoptadasemcasodeemergência.OparecerdamaioriadosmembrosdoConselhoExecutivo,nãoévinculativo,mas,secomelenãoconcordar,oChefedoExecutivodevefundamentarasrazõesjustificativasespecíficasdarecusa(art.º59.ºdomesmodiploma).
  • 632E,citandoasinformaçõesdeummembrodoexecutivo,adiantava-sequeumaversãofinalpudesseserapresentadaem2014.Estanotíciadespertouonossointeresseparaotrabalhoquesesegue,umavezquehádezenasdeanoslidamoscomestasmatérias.Noentanto,anossaanáliseabrangeráamatériaemgeraleapropos-tade2011,jáque,emborahajanotíciadenovaproposta,aelanãotive-mosaindaacesso.22.OsistemafiscalactualdaRAEM2.1.RelativamenteaosistemafiscaldaRAEM,oart.º106.ºdaLeiBásica,estabeleceoseguinte:“Artigo106.º-ARegiãoAdministrativaEspecialdeMacauaplicaumsistemafiscalindependente.TomandocomoreferênciaapolíticadebaixatributaçãoanteriormenteseguidaemMacau,aRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauproduz,porsiprópria,asleisrespeitantesaostiposeàstaxasdosimpostoseàsreduçõeseisençõestributárias,bemcomoaoutrasmatériastributárias.Oregimetribu-táriodasempresasconcessionáriaséreguladoporleiespecial”.ActualmenteosistemafiscaldeMacauéconstituídopelosseguintesimpostos:-ImpostoProfissional,aprovadopelaLein.º2/78/M,de25deFevereiro,3ecomaúltimaalteraçãointroduzidapelaLein.º4/2011,de3deMaio;2Dequalquerforma,aindaquetenhahavidoalteraçõesàpropostaanterior,asconside-raçõesaquifeitascontinuarãoválidasemtermosdoutrináriose,propomo-nos,maistarde,comentaranovapropostaouanovaleiquevieraseraprovada,emtermosmaisaprofundados.3Comasalteraçõesintroduzidaspelo Decreto-Lein.º10/80/M,de17deMaio,pela Lein.º6/81/M,de4deJulho,pelo Decreto-Lein.º12/84/M,de10deMarço,pelo Decreto-Lein.º75/84/M,de14deJulho,peloDecreto-Lein.º14/85/M,de2deMarço,pelo Decreto-Lein.º37/85/M,de11deMaio,pelo Decreto-Lein.º18/87/M,de6deAbril,pela Lein.º6/87/M,de13deJulho,pelo Decreto-Lein.º55/87/M,de20deJulho,pela Lein.º4/90/M,de4deJunho,pela Lein.º9/93/M,de23deAgosto,pelaLein.º11/93/M,de27deDezembro,pela Lein.º3/96/M,de8deJulhoepela Lein.º12/2003,integralmenterepublicadopelo DespachodoChefedoExecutivon.º267/2003.
  • 633-ImpostoComplementardeRendimentos,aprovadopelaLein.º21/78/M,de9deSetembro;4-ContribuiçãoIndustrial,aprovadapelaLein.º15/77/M,de31deDezembro;5-ContribuiçãoPredialUrbana,aprovadapelaLein.º19/78/M,de12deAgosto;6-ImpostodoSelo,aprovadopelaLein.º17/88/M,de27deJunho;7-ImpostodeTurismo,aprovadopelaLein.º19/96/M,de19deAgosto;-ImpostodeConsumo,aprovadopelaLein.º4/99/M,de13deDezembro;-ImpostodeCirculação,aprovadoPelaLein.º16/96/M,de12deAgosto;8-Impostosobreaexploraçãodejogosdefortunaouazaremca-sino,aprovadopelaLein.º16/2001,de24deSetembro.4Comasalteraçõesintroduzidaspela Lein.º6/83/M,de2deJulho,pelo Decreto-Lein.º37/84/M,de28deAbril,pelo Decreto-Lein.º15/85/M,de2deMarço,pelo Decreto-Lein.º37/85/M,de11deMaio,pela Lein.º13/88/M,de20deJunho,pelo Decreto-Lein.º48/88/M,de20deJunho,pela Lein.º4/90/M,de4deJunho,pela Lein.º11/93/M,de27deDezembro,pela Lein.º4/97/M,de21deAbril,pela Lein.º12/2003 epela Lein.º4/2005. 5ComalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril.6Comalteraçõesintroduzidaspelo Decreto-Lein.º15/84/M,de24deMarço,pelo Decreto-Lein.º38/85/M,de11deMaio,pelo Decreto-Lein.º112/85/M,de21deDezembro,pela Lein.º2/87/M,de9deMarço,pelo Decreto-Lein.º19/87/M,de13deAbril,pela Lein.º13/88/M,de20deJunho,pelo Decreto-Lein.º48/88/M,de20deJunho,pela Lein.º11/93/M,de27deDezembroepelaLein.º1/2011,de7deMarço.7ComasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º9/97/M,de4deAgosto,pela Lein.º8/98/M,de21deDezembro,pelo RegulamentoAdministrativon.º15/2000,pela Lein.º8/2001,republicadointegralmentepelo DespachodoChefedoExecutivon.º218/2001,eposteriormentealteradopela Lein.º18/2001,de26deDezembro,pela Lein.º4/2009,de27deAbril,pelaLein.º4/2011,de3deMaioepelaLein.º6/2011,de13deJunho.8Comasalteraçõesintroduzidaspeloart.º11.ºdaLein.º17/2001,de17deDezembro.
  • 634-ImpostosobreVeículosMotorizados,aprovadopelaLein.º5/2002,de16deJunho.9,102.2.Detodosestesimpostos,assumemrelevânciaasreceitasgeradaspelosjogosdefortunaouazar.Conformejásalientavaem1992J.H.PauloRatoRainha,11asre-ceitasfiscaisrepresentavamnamédiaglobaldostrêsúltimosanos(1988-1990)cercade28%dototaldasreceitascorrentes,enquantoasreceitasderivadasdaconcessãodeexploraçãodosjogosdefortunaeazarrepre-sentavamsóporsi47%.Noanode1990,asreceitasdaexploraçãodosjogosdefortunaouazarcorrespondiamacercade49,2%dototaldasreceitascorrentes,enquantoasreceitasfiscaisrepresentam25,8%.12Estatendênciatem-semantidonosúltimosanos,sendoaseguinteaevoluçãodasreceitasprovenientesdosprincipaisimpostoscobradosemMacau,noperíodode2009a2013:139Existemaindaoutrasreceitastributáriasque,peloseureduzidovalormonetário,aquisenãomencionam,nomeadamenteacontribuiçãoespecialpordispensadereservadeestacionamentoautomóvel,oimpostosobreaimportaçãodearmasemuniçõeseacontribuiçãoespecialpelarenovaçãodaconcessãodeterras,bemcomoalegislaçãotributáriarelativaataxas.Sobreestalegislaçãotributáriadetaxasv.J.H.PauloRatoRainha–NoçõesdeTécnicaTributáriaedeDireitoFiscaldeMacau,págs.133/134.10Paraumestudomaisdetalhadodealgunsdestesimpostos,bemcomoparaumanotahistóricasobreosistemafiscaldeMacauv.aindaJ.H.PauloRatoRainha-NoçõesdeTécnicaTributáriaedeDireitoFiscaldeMacau,Macau1995,págs.101/114eImpos-tosdeMacau–EdiçãodaFundaçãoMacau,1997.11ReflexõessobreosistemafiscaldeMacau:EvoluçãoePerspectivas“in”Administração-RevistadeAdministraçãoPúblicadeMacau,n.º15,vol.V,1992-1.º,57-126.12SobreaestruturadasreceitaspúblicascorrentesdoterritóriodeMacaudosanosde1985-1989veja-sedomesmoautor,«ReceitasPúblicasdoTerritóriodeMacau:Ori-gemeEvolução(1980-1989)»,inAdministração-RevistadeAdministraçãoPúblicadeMacau,n.º10,Dezembrode1990,págs.761/778.13FonteDirecçãodosServiçosdeFinançasdeMacau.
  • 635ReceitasProvenientesdosPrincipaisImpostos(milhõesdepatacas)20092010201120122013*Variação%2010/20092011/20102012/20112013/2012Impostosdirectossobreojogo41,870.065,003.894,112.2106,989.8126,738,455.344.813.718.5Contribuiçãoindustrial0.20.10.20.30.3-58.498.562.212.8Impostoprofissional788.7836.7960.51,143.81,309.96.114.819.114.5Contribuiçãopredialurbana389.6446.5319.9334.5462.114.6-28.34.638.1Impostocomplementar1,885.02,306.22,719.13,141.23,501.222.317.915.511.5Impostodeturismo265.1339.8448.4547.2648.828.232.022.018.6Impostodeselo623.4867.81,427.12,707.83,062.739.264.589.713.1Impostodeconsumo216.0258.8411.2532.9465.519.858.929.6-12.6Impostosobreveículosmotorizados386.9736.01,053.41,138.61,285.590.243.18.112.9*DadosProvisórios
  • 636Daanálisedestequadroresultamclaramenteasseguintesconclusões:1.ª)Asreceitasdojogotriplicaramnesseperíodode2009/2013.2.ª)Noimpostoprofissionalenoimpostocomplementarderendi-mentosverificou-seumaumentoquaseparaodobro.3.ª)OImpostodoselosubiuquase4vezes.4.ª)Aumentouparaotriplooimpostosobreveículosmotorizados.Verifica-seassim,queasreceitasdosimpostossobreorendimento(contribuiçãoindustrial,impostoprofissionaleimpostocomplementarderendimentos)sãodevalormuitobaixo,comparadosatécomosim-postossobreoconsumo(impostodoselo,impostodeconsumoeimpos-tosobreveículosmotorizados),somandoo1.ºgrupo4.811,4milhõesdepatacaseosegundo4.813,2milhõesdepatacas.14Atítulomeramentecomparativo,asreceitastributáriasportuguesasmaisrelevantesprevistasparaoanode2014sãoasseguintes:Impostossobreorendimento:Impostosobreorendimentodaspessoassingulares(IRS)-12.436.757.466(euros)Impostosobreorendimentodaspessoascolectivas(IRC)-4.524.715.093(euros)Impostossobreoconsumo:Impostosobreosprodutospetrolíferos–2.082.567.988(euros)Impostosobreovaloracrescentado–12.915.777.827(euros)Impostosobreoconsumodotabaco–1.430.541.679(euros)Paraalémdestesimpostos,assumeaindaalgumarelevânciaoimpos-todoselocomreceitaprevistade1.372.371.737(euros).14E,naturalmente,sãodevalorquaseinsignificantecomparadascomasreceitasdojogo,queequivalema25vezesqualquerdestesvalores.
  • 637Asreceitasprevistasdeimpostodejogosãodevalorinsignificante,secomparadascomasreceitasequivalentesemMacau,totalizandoapenas18.308.000(euros)15,162.3.Estesistemadebaixatributação,afirmadaerecomendadapelaLeiBásicadaRAEM,nãodeixadeapresentaralgunsriscosdadaadepen-dênciadasreceitasdojogo.Comefeito,conformesalientaChuaYeeHong17“Durantemuitotempo,Macautemsidoumaeconomiadeilha,queéabertaealtamentede-pendentedaentradadefundoserecursos.…Comaliberalizaçãodaslicençasdejogoodesenvolvimentodaindús-triadojogoemMacautemsidoaceleradoesimultaneamentetambémlevouàcentralizaçãodaestruturaeconómicadeMacau,comoumdilemacomasuaeconomia(comoa“doençaholandesa”naeconomia)”.Esta“doençaholandesa”,queserefereaocasodasindústriasderecursosimpulsionadaspelospreçosinflacionadosduranteoboomemdetrimentodeoutrossectores,podetambémsertranspostaparaMacau.Eassim,ecomreferênciaàindústriadojogo,asuaexpansão,resultandonacentralizaçãodosfenómenoseconómicos,debilitaascondiçõesparaodesenvolvimentodaindústriadeserviçosdeMacau.Estaslimitaçõeseco-nómicasincluemoaumentodocustodeproduçãoealocaçãoderecursoshumanosemfunçãodacentralizaçãodaindústriadejogo,eestasituaçãotambémdáorigemaproblemasdequalidadenoprocessodeproduçãoeconómicaeumasériedequestõessociaisnegativas.Masessaéquestãoqueaopoderpolíticocaberesolver.EsefordavontadedoGovernodaRAEMprocederàalteraçãodafilosofiaatéentãoexistentedabaixatributaçãoedependênciadasreceitasdojogo,poderá15MapaI,anexoàLein.º83-C/2013,de31deDezembrode2013,queaprovouoOr-çamentodoEstadoPortuguêsparaoanode2014.16EmmatériadejogosdefortunaeazaremMacau,eparainformaçãosobreahistóriadojogo,aspectosjurídicoseinformaçãosobrecasinos,receitas,etc,v.entreoutros,“ResumoMacauGaming”-http://gaming.unlv.edu/abstract/macau.htmleLuísPessanha-OJogodeFortunaeAzareaPromoçãodoInvestimentoemMacau-RevistadeAdminis-traçãoPúblicadeMacau-Administração-n.º77,vol.XX,2007-3.º,847-88884717AnálisedaUtilizaçãoedoPlaneamentodasFinançasPúblicasdeMacaunosúltimosanos-Administraçãon.º100,vol.XXVI,2013-2.º,403-424
  • 638aproveitarestudosjáefectuados18eencomendaroutroscomvistaaesseobjectivo.3.Oconceitode“CódigoTributário”Aquichegadoscabeagoraentrarnaanálisedamatériaquenospro-pusemos:CódigoTributário.E,desdelogo,devemosquestionar-nossobreoqueéumCódigoedepois,umCódigoTributário.3.1.Otermo“código”,emlinguagemcorrente,podeterváriossignificados,nomeadamenteodeumconjuntoderegrasjurídicassobredeterminadoramododireito,odesequênciadeinstruçõesdestinadasaformarumprograma,odeumamarcaçãonumérica,alfanumérica,odeumendereçopostal,ehoje,odesenhadeacessoadeterminadarededigi-tal,basededadosousimplesacessoalinhatelefónicaoudeInternet.19Éclaroque,numtrabalhodeâmbitojurídicocomoeste,sóinteressaoconceitojurídicodeCódigo.Ora,por“Código”,nesteâmbito,deveentender-seoconjuntodenormasjurídicas,ordenadasdeformasistemática,enumeradassegundoplanopredeterminado,regendo,emregra,determinadoramododirei-to.Taisnormasdevemestarorganizadas,demodoquecadaumapossacontribuirparaoentendimentodotodo.TratandoumCódigo,deummodogeral,deumamatériajurídicavasta,torna-senecessárioquetodososseusartigosestejamligadosentresieaoassuntoabordadoparaquenãosurjamdificuldadesnacompreensãodotextolegal,comprometendoaaplicaçãodomesmo.Nistosedistingueum“Código”deumameracompilaçãoouconso-lidaçãodenormas.2018Eaqui,pensamosquemantémactualidadeoestudocitadonanotaderodapén.º11supra.19Nocasodoscartõestelefónicosdigitaisodesignado“PIN”(personalidentificationnumber)enocasodaInternetasenhadeacesso(password).20Sobreestamatéria,dizemMarceloRebelodeSousaeSofiaGalvão–IntroduçãoaoEstudodoDireito,5.ªedição,Lisboa2000,págs.235/236“UmCódigoéumaleiquedisciplinaunitária,científicaesistematicamenteosaspectosfundamentaisdeumade-terminadamatériajurídica.Emregra,deumramodoDireito.
  • 639Comefeito,nacompilaçãoexisteapenasumareproduçãododi-reitoexistenteemumasociedade,naformaescrita,nãoseseguindoummesmométodosempreenãopossuindoumamesmaestrutura,nemabrangendotambémumramododireitoporcompleto.Assim,podeha-vercompilaçãodecostumes,denormas,dejurisprudência,muitasvezesseguindoapenasumaordemcronológica.Nocasodaconsolidaçãovisa-seareuniãodedisposiçõesquetratamdamesmamatéria,sempreocupaçãodeorganizaçãosistemática,apenascomoobjectivodeagruparasnormasquejáforamproduzidasequetratamdeumtemaemcomumparaquesejamaisfácillocalizaranormaespecíficaparadeterminadasituação.UmCódigoconsolidadoéumdi-plomaque,tendosofridováriasalteraçõesaolongodotempo,sepublicacomasalteraçõesintroduzidas.3.2.Omodernomovimentocodificadorsóocorreuverdadeiramen-teapartirdofinaldoséculoXVIII,impostopeloracionalismoecomno-vasleissintéticas,científicasesistemáticas.Primeiro,oCódigoPrussiano(1794)eAustríaco(1881),seguindo-seo CódigodeNapoleão (CódigoCivilFrancêsde1804).Maistarde,esobainfluênciafrancesa,emPortugal,21EspanhaeItá-liae,finalmente,naAlemanha,em1896.2223UmCódigodistingue-sedasantigascompilaçõesdeleis.Porqueestasnãoeramunitárias,jáqueabrangiam,tendencialmente,atotalidadedaordemjurídica.Mastambémporquenãoeramcientíficasesistemáticas,jáquecon-sistiamnumamerarecolhaeconcentraçãodeleis”.E,assim,nãopodemconsiderar--se“códigos”,segundoesteconceito,osantigosCódigodeHamurabi,eosCódigosdeTeodósiooudeJustiniano,poisque,tendo-sereveladoinstrumentospolíticosfun-damentais,maisnãoeramdoquesimplescompilaçõesmaisoumenoscaóticas,maisoumenosempíricas,maisoumenosfragmentárias,muitosemelhantesà«LeidasXIITábuas»ouàsnossas«Ordenações»damonarquiaportuguesa.21Parasalientarapenasosmaisrelevantes,forampublicadosoCódigoComercialde1833,aprovadoporDecretode18deSetembrode1833,oCódigoAdministrativode1936,oCódigoCivilde1867,aprovadoporcartadeleide01.07.1867eoCódigoPenalde1886,aprovadoporDecretode16.09.1886.22MarceloRebelodeSousaeSofiaGalvão–IntroduçãoaoEstudodoDireito,5.ªedi-ção,Lisboa2000,págs.235/236.23Paramaisinformaçãosobreestamatériav.,entreoutros,http://www.artigojus.com.br/2011/06/codificacao-do-direito.htmlehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Codifica%C3%A7%C3%A3o_jur%C3%ADdica
  • 6403.3.Dadaavariedadedasrelaçõessociaisqueconduzemaosváriosramosdodireitoequeesteregula,surgeassimacodificaçãonoâmbitododireitocivil,dodireitolaboral,dodireitopenal,dodireitotributário(entreoutros)dandoorigemaoCódigoCivil,aoCódigodoTrabalho,aoCódigoPenal,eavariadosCódigosdeâmbitoTributário,consoanteanaturezadostributos(CódigosdeImpostossobreorendimento,sobreadespesa,sobreopatrimónio,etc).2425ARAEMestáhojedotadadetodososinstrumentosjurídicosne-cessáriosàvidaemsociedadeequearegulam,desdeoCódigoCivil,aoCódigoPenal,aoCódigoComercial,aoCódigodoTrabalho,etc.,bemcomodoordenamentojurídico-fiscalacimareferido.Noentanto,estesinstrumentos,sóporsi,nãogarantiriamavivênciaemsociedade,poissãonecessáriasoutrasnormasjurídicasdestinadasàaplicaçãodaquelas.Edaí,teremsurgidocompilaçõesdeleisdenaturezaprocessualouprocedimental.26Noqueserefereàsnormasdenaturezafiscal,tambémsecolocaamesmaquestãodeaplicaçãodenormasdenaturezaprocedimentalepro-24EmPortugal,porexemplo,oCódigodoImpostosobreoRendimentodasPessoasSingulares,aprovadopeloDecreto-Lein.º442-A/88,de30deNovembro(CIRS),oCódigodoImpostosobreasPessoasColectivas,aprovadopeloDecreto-Lein.º442-B/88,de30deNovembro,alteradoerepublicadopeloDecreto-Lein.º159/2009,de13deJulho(CIRC),oCódigodoImpostosobreoValorAcrescentado,aprovadopeloDecreto-Lein.º394-B/84,de26deDezembro,alteradoerepublicadopeloDecreto--Lein.º102/2008,de20deJunho(CIVA),oCódigodoImpostodoSelo,aprovadopeloDecreto-Lein.º150/99,de11deSetembro(CIS)eoCódigodoImpostoMuni-cipalsobreImóveis,aprovadopeloDecreto-lein.º287/83,de12deNovembro(CIMI).NaRAEMosjáacimareferidosImpostoProfissional,ContribuiçãoIndustrial,Impos-toComplementardeRendimentos,ContribuiçãoPredialUrbanaeImpostodoSelo.25NaRAEM,asleissubstantivasdosvariadosimpostosacimareferidas,àexcepção,doregimejurídicodojogo,denominam-se“Regulamentos”enãoCódigos,oqueéirre-levanteparaocaso,umavezquesetrata,efectivamente,deverdadeiros“Códigos”deacordocomoconceitoacimareferido.26Nestesentidoenoâmbitododireitocivil,oart.º1.º,n.º2doCódigodeProcessoCivildeMacau,aprovadoestabeleceoseguinte:“2.Atodoodireito,exceptoquandoaleidetermineocontrário,correspondeaacçãoadequadaafazê-loreconheceremjuízo,aprevenirourepararaviolaçãodeleearealizá-locoercivamente,bemcomoasprovidênciasnecessáriasparaacautelaroefeitoútildaacção”.
  • 641cessual,que,emboraexistindonoordenamentojurídicodaRAEM,serevelamdesajustadas,insuficientesouinadequadasaostemposmodernos.Éaestasnormasqueserefereapropostaacimareferida,aqualpodeaindaabrangernormasdispersasportodososdiplomasdenaturezatribu-tária,nomeadamenteasreferentesàsgarantiasdoscontribuintes.AsalteraçõesaefectuarnãoenvolvemqualqueralteraçãonaactualestruturadosistemafiscaldaRAEM,epelocontrário,podempermitirmelhoreficiênciaparaosserviços,maioresgarantiasparaoscontribuin-tesedemaisobrigadostributáriosesimplificaçãoparaosmagistradosedemaisoperadoresjudiciários,namedidaemquenumúnicodiplomapassamaterregulamentaçãoaplicávelatodosossistemasfiscal.Porém,umCódigodestanaturezaexigeopçõeslegislativasrelativa-menteàmatériaaregular,poisqueemtermosdedireitocomparado,di-plomassemelhantesregulammatériasdistintas,comodeimediatoseverá.4.Oconteúdodeum“CódigoTributário”emtermosdedireitocomparadoIremos,sumariamente,referiroquenestamatériareferemosdiplo-masvigentesemPortugal,noBrasil,emAngola,emMoçambique,emCaboVerde,emEspanha,emFrança,emItáliaenaAlemanha.4.1.RegimevigenteemPortugalEmPortugal,eaocontráriodoquesucedenoutrospaíses(eestápre-vistoparaaRAEM,napropostaacimareferida),olegisladoroptoupordiplomaslegislativosseparadosqueregulamasseguintesmatérias:-LeiGeralTributária,aprovadapeloDecreto-Lein.º398/98,de17deDezembro,queentrouemvigorem1deJaneirode1999eestabeleceváriosprincípiosgeraisaplicáveisatodoosistematributário,regulaare-laçãojurídicatributáriaeestabeleceregrasgeraisdoprocedimentotribu-tárioedoprocessotributário.2727“ALGTfoicomplementadapeloCódigodeProcedimentoedeProcessoTributário,aprovadopeloDecreto-Lein.º433/99,de26deOutubro.AsnormasdesteCódigo,emboraeletenhasidopublicadoapósaLGT,devemserinterpretadasemconsonânciaesubordinaçãoàsnormasdestaLei,cujaprimaziaére-
  • 642-OCódigodeProcedimentoedeProcessoTributário,aprovadopeloDecreto-Lein.º433/99,de26deOutubro,queentrouemvigorem1deJaneirode2000eregulaosaspectosprocessuaiseprocedimentais,comgranderelevânciaparaacobrançacoercivadasreceitastributáriascomaregulamentaçãodoprocessodeexecuçãofiscaldesdeoart.º148.ºa278.º.Regulaaindaamatériadosrecursosjurisdicionais.28-ORegimeJurídicodasInfracçõesTributárias,aprovadopelaLein.º15/2001,de5deJunho,queentrouemvigorem05.07.2001ere-gulaosprincípiosgeraisdascontra-ordenações,competênciaparaoseuconhecimentoejulgamentoecontémumaparteespecialdedicadaaoscrimesdenaturezatributáriaeàscontraordenaçõesprevistasemtodooordenamentojurídicotributárioàexcepçãodasrelativasàSegurançaSo-cial.293031conhecidapeloart.º1.ºdaquele.Poroutrolado,asupremaciadaLGTsobreoprevistonoCPPTéimpostatambémpelosentidodaleideautorizaçãolegislativaemqueoGovernosebaseouparaaprová--lo,concedidapelaalíneac),don.º1doart.º.51.ºdaLein.º87-13/98,de31deDezembro,queéodecompatibilizaçãodasnormasdoCPTcomasdaLGTeregula-mentaçãodasdisposiçõesdestadelacarecidas”.(DiogoLeitedeCamposeoutros-LeiGeralTributária–AnotadaeComentada,4.ªedição,2012,pág.61)28EsteCódigofoiantecedido(ousucedeuaos)dosseguintesdiplomas:-CódigodeProcessodasContribuiçõeseImpostos,aprovadopeloDecreto-Lein.º45005,de27deAbrilde1963;-CódigodeProcessoTributário,aprovadopeloDecreto-Lein.º154/91,de23deAbril.29ORegimeJurídicodasInfracçõesTributáriasconstavaanteriormentedosart.os106.ºa120.ºdaLGT.E,anteriormenteàLGT,vigoravamdoisregimes:-RegimeJurídicodasInfracçõesFiscaisNãoAduaneiras,aprovadopeloDecreto-Lein.º20-A/90,de15deJaneiro;-oRegimeJurídicodasInfracçõesFiscaisAduaneiras(RJIFA),aprovadopeloDecreto-Lein.º376-A/89,de25deOutubro.30RelativamenteàSegurançaSocial,esteRegimeapenasprevêcrimesfiscais.Quantoacontra-ordenaçõeselasestãotipificadasemdiplomasautónomos,constandoasuadefiniçãoeprincípiosgeraisdosartigos221.ºa246.ºdoCódigoContributivo,aprovadopelaLein.º110/2009,de16deSetembro.Adisciplinajurídicarelativaaorespectivoprocessoeprocedimento,encontra-seprevistanosartigos247.ºe248.ºdoCódigoContributivoenoregimeprocessualaprovadopelaLein.º107/2009,de14deSetembro,tambémaplicávelàscontra-ordenaçõeslaborais.31Noscasosomissossãoaindaaplicáveisàscontra-ordenaçõesoRegimedoIlícitodeMeraOrdenaçãoSocial,aprovadopeloDecreto-Lein.º433/82,de27deOutubro(RGCO)CódigoPenaleoCódigoeProcessoPenal.
  • 643-RegimeComplementardoProcedimentodaInspecçãoTributária,aprovadopeloDecreto-Lein.º413/98,de31dedezembro,queentrouemvigorem01.01.1999eregulaoprocedimentodeinspecçãotributária.4.2.RegimevigentenoBrasilNoBrasilvigoraodesignado“CódigoTributárioNacional”,aprova-dopelaLein.º5.172,de25deOutubrode1966,equedispõesobreoSistemaTributárioNacionaleinstituinormasgeraisdedireitotributárioaplicáveisàUnião,EstadoseMunicípios.32EstediplomaregulanãosómatériasquealegislaçãoportuguesadistribuiupelaLGTepeloCPPT,comocontémaindanoseuTítuloIII,matériasubstantivasobrevariadosimpostos,bemcomomatériarelativaadistribuiçãodereceitastributárias(TítuloIV).OLivroSegundoédedicadoàsnormasgeraisdedireitotributário,aíseestabelecendooconceitodelegislaçãotributáriaeprincípiosrelati-vosàsuavigência,interpretaçãoeaplicação.Seguidamentededica-seumaparteàobrigaçãotributáriaematériasconexas(factogerador,sujeitos,solidariedade,capacidadeeresponsabili-dadetributária).Existemtambémalgumasnormassobreresponsabilidadeporinfrac-çõestributárias,seguindo-seamatériarelativaaocréditotributário(dis-posiçõesgerais,constituiçãodocréditotributário,suspensãodocréditotributário,extinçãodocréditotributárioeexclusãodocréditotributário,garantiasdocréditotributárioepreferências).OCódigoterminacomregulamentaçãorelativaàAdministraçãoTributária.4.3.OregimeangolanoEmAngolaexisteaseguinteregulamentação,nestamatéria:-RegulamentodasContribuiçõeseImpostos,aprovadopeloDiplo-maLegislativon.º2026,de10deMarçode1948,quealémdasreclama-32Diploma,entretanto,alteradoporoutrosposteriores,nomeadamente,peloDL406,de1968,pelosAtosComplementaresn.os28,de1966,e34e35de1967epelaLeiComplementarn.º143de2013.
  • 644çõescontenciosasprevêtambémojulgamentodastransgressõesfiscaiseasreclamaçõesextraordinárias.-RegimeSimplificadodeExecuçõesFiscais,aprovadopeloDecretoLegislativoPresidencial,n.º2/11,de9deJunho(querevogouoCódigodasExecuçõesFiscais,aprovadopeloart.º1.ºdoDecreton.º38.088,de12deDezembrode1950).3334-OCódigoGeralTributário,aprovadopeloDiplomaLegislativo3868,de30deDezembrode1968,comalteraçõesintroduzidaspelaLei17/92,de3deJulhoe14/96,de31deMarço.Estediplomacontémmatériavariada,desdeasgarantiasdoscontribuintes,asnormassobreinfracçõesfiscais,afiscalizaçãodocumprimentodasobrigaçõesfiscais,àconstituiçãodaobrigaçãotributária,seussujeitos,determinaçãodamaté-riacolectável,àliquidação,aocumprimentoenãocumprimentodaobri-gaçãotributáriaeàextinçãodamesmapelopagamentoeàsgarantias.354.4.OregimedeMoçambiqueOregimedemoçambicanoassenta,essencialmente,naLeigeraltri-butária,aprovadapelaLein.º2/2006,de22deMarço.33EsteDiplomaaindahojesemantémemvigornaRAEM,comaactualizaçãoconstantedoDecreto-Lein.º29/83/M,de25deJunho.34EsteRegimeSimplificadodeExecuçãoconsagramuitassoluçõessemelhantesàregulamentaçãoportuguesa(art.os148.ºa275.ºdoCPPT),dasquaisdesta-camosasseguintes:OProcessodeexecuçãofiscaltemnaturezajudicial,semprejuízodacom-petênciadoChefedaRepartiçãoFiscalpraticarnoprocesso,sobcontrolodojuiz,actosmaterialmenteadministrativos(art.º1.º,n.º3).E,assim,osactospraticadospelaRepartiçãoFiscalquenãosejamdemeroexpedienteounãosejamefectuadosnoexercíciodepoderesdiscricionáriossãosusceptíveisdereclamação,adeduzirpeloexecutadoouporterceirosdirectaeefectivamenteprejudicados…juntodaSaladoContenciosoFiscaleAduaneirodoTribunalProvincialcompetente(art.º63.º).35Entretanto,segundonotíciadoJornaldeAngolade26.01.2012,teriasidoaprovadonodiaanteriorpelarespectivaAssembleiaumnovoCódigoGeralTributário.Nãoconseguimosteracessoataldiploma,sendocertoquenumacolectâneasobreamatériadefinaisdeDezembrode2013,nãoconstaessenovodiploma(ColectâneadeLegislaçãoFiscal-Angola,CoordenaçãoSérgioVasques,JaimeEsteveseCatarinaGonçalves–Dezembrode2013.
  • 645Logonoart.º1.ºdaquelaLeisedeclaraoseguinte:“Apresenteleiestabeleceosprincípiosenormasgeraisdoordenamentojurídicotributáriomoçambicanoeaplica-seatodosostributosnacionaiseautárquicos,referidosnoart.º3,semprejuízodasdisposiçõesgeraiseespeciaisrespeitantesàlegislaçãoaduaneiraeautárquica.”Estediplomareúnetambémváriasmatériasemconjunto.Assim,oTítuloIédedicadoaprincípiosgeraiseàrelaçãojurídico--tributáriaerespectivaregulamentação(sujeitos,objecto,constituição,extinção,etc.)Oprocedimentotributário,liquidaçãoecobrançaconstamdoTítu-loII.OprocessojudicialtributárioéreguladonoTítuloIII.OTítuloIVédedicadoàsinfracçõesfiscais(crimeseinfracçõespunidasapenascommulta),aliseestabelecendoprincípiosgeraisetipifi-candocrimesfiscaiseoutrasinfracções.Comrelevânciaparaestamatéria,aLei1/2006,damesmadata(22deMarçode2006),crioutambémaAutoridadeTributáriadeMoçam-bique.364.5.OregimedeCaboVerdeCaboVerdetemlegislaçãomuitorecentesobreestamatéria.Assim,em2013,forampublicadososseguintesdiplomas:-Lei47/VIII/2013,de20deDezembrode2013,queaprovouoCódigoGeralTributário;-Lei48/VIII/2013,de20deDezembro,queaprovouoCódigodeProcessoTributário;-Lein.º49/VIII/2013,de26deDezembro,queaprovouoCódigodasExecuçõesTributárias.Analisandocadaumdestesdiplomas,podemosretirarasseguintesconclusões:36EstaLeifoialteradapelaLein.º19/2009,de10deSetembro.
  • 646a)OCódigoGeralTributário,deacordocomoseuart.º1.º,estabe-leceosprincípiosgeraisdoordenamentojurídico-tributárioeadisciplinadostributospúblicosestaduaisoulocais.NaParteIestabelecem-seváriosprincípiosgeraisdoordenamentojurídico-tributárioeregula-searelaçãojurídicatributárianasuadinâmi-ca:sujeitos,objecto,constituiçãoeextinção.NaParteIItrata-sedoprocedimentotributárioemgeral,aísein-cluindoedefinindoosprincípiosaqueoprocedimentodeveobedecerealiquidação.Inclui-setambémumCapítulodedicadoàactividadedaad-ministraçãotributáriaeàsuaacçãofiscalizadora.Aúltimamatériarefere--seàreclamação,revisãoerecursohierárquico.37OCódigodeProcessoTributárioregulaexclusivamenteoprocessojudicialtributário.38Noâmbitodacobrançacoercivaeàsemelhançadoregimeangolano,olegisladorcabo-verdiano,optouporconsagrarorespectivoregimeemdiplomaautónomo,comoacimaficoureferido-Lein.º49/VIII/2013,de26deDezembro.OCódigodasExecuçõesTributárias,aprovadoporestaLei,regulaem139artigostodaamatériarelativaàcobrançacoercivadedívidastri-butárias.394.6.OregimevigenteemEspanhaTendojáreferidosumariamenteoregimevigenteemPortugal,ire-mosagoradebruçar-nossobreosregimesdealgunsoutrospaíseseuro-peus(epertencentesàUniãoEuropeia),começandoporEspanha.37ALeiqueaprovouesteCódigoébastantediferentedoanteprojectoinicialquecon-templavatambémumregimedeinfracçõestributáriasnãoaduaneiras,contendoprincípiosgeraisetipificaçãodecrimesfiscaisecontra-ordenaçõesdamesmanatureza.RegimeestequetambémjáestavacontempladonoanteriorCódigoGeralTributário,aprovadopelaLein.º37/IV/92,de28deJaneiro.38Dizoseuart.º1.ºqueoprocessojudicialtributáriotemporobjectoatutelajudicialdosdireitoseinteresseslegalmenteprotegidosemmatériatributária.39Estediplomatemmuitassemelhançascomamatériacorrespondentereguladanosart.zs148.ºa275.ºdoCPPTportuguês,emboracontenhaalgumaregulamentaçãodetalhadaqueodiplomaportuguêsremeteparaoCódigodeProcessoCivil(assimsucede,porexemplo,comosembargosdeterceiroecomaconvocaçãodecredores,verificaçãoegraduaçãodecréditos).
  • 647EmEspanhavigoraa“Ley58/2003,de17dediciembre,GeneralTributaria”,comalteraçõesposterioresintroduzidas.AestruturadestaLeiassentatambémnoseguintemodelo:-Consagram-seprincípiosgeraisdoordenamentotributário,no-meadamentereferentesafontesdodireitotributário,interpretaçãodasnormastributáriaseintegraçãodasnormastributárias,arelaçãojurídicatributária,direitosegarantiasdoscontribuintes,procedimentostributá-rios,cobrançacoerciva.EstaLeiregulatambémdetalhadamenteasinfracçõesfiscais,estabe-lecendoumregimegeraletipificandoinfracções(art.os178.ºa213.º)Relativamenteaoutrosmodelos,regula-sedetalhadamenteamatériadainspecçãotributáriaarealizarpelaadministraçãotributária,bemcomoacompetênciadostribunaisparaasreclamaçõeseconómico-administrati-vas(nestescasoart.os226.ºa249.º).4.7.OregimeFrancêsOregimefrancêséumpoucodistintodetodososatéaquiexamina-dos.Comefeito,o“Codegénéraldesimpôts”éumdiplomamuitoex-tensoqueregulaamatériasubstantivadeimpostosetaxasdosistemafiscalfrancês,desdeoimpostosobreorendimento,atéaoimpostosobreovaloracrescentadoatéaosimpostosespeciaissobreoconsumo.Nãocontémnormasespecíficasedeâmbitogeralsobreprocedimen-toeprocessotributário,instituindováriascomissõesadministrativasdeimpostosecomitédeabusodedireitofiscal.Nosseusart.os1727.ºa1840.ºestabeleceasváriassançõesfiscaisqueabrangemdesdejurossobreadívida,atipificaçãodeinfracçõespunidascommultaepenasdeprisão.Oprocedimentotributário,bemcomoosubsequenteprocessotributárioconstamdadetalhadaregulamentaçãopresenteno“Livredesprocéduresfiscales”.4.8.OregimeitalianoEmItália,etantoquantoconseguimosapurar,nãoexistemdiplomassemelhantesaosexistentesnossistemasjurídico-tributáriosacimareferidos.
  • 648Noentanto,oEstatutodoContribuinte40contémvariadasnormassemelhantes,nomeadamenteemmatériadevigênciaeinterpretaçãodenormastributárias,efeitonãoretroactivo,suasubmissãoaoprincípiodalegalidade,direitodeinformaçãodoscontribuintes,deverdecolaboraçãoeboaféporpartedaadministraçãotributáriaedoscontribuintes,direitoàfundamentação.Estandoemcausaactoimpugnáveldeveserindicadaaautoridadeadministrativaoujudicialperanteaqualocontribuintepodeimpugnaradecisão.Estabelecem-setambémnormasreferentesaoprocedimentodeinspecção.Estabelece-setambémumórgãocolegial(paracadaumadasdirecçõesregionaisdoEstadooudeprovínciaautónoma)-“Garantedocontribuinte”-aoqualsãoatribuídasfunçõesderelevonoâmbitodade-fesadoscontribuintes.Econsagratambémestediplomaodireitodoscontribuintesain-formaçãovinculativaporpartedocontribuinte,quandoestiveremcausaaaplicaçãodaleiaumasituaçãoconcretaesesuscitemdúvidasdeinter-pretação.414.9.OregimealemãoNoregimealemão,orespectivoCódigoFiscal42constituitambémumdocumentoextensonoqualsãoreguladasváriasmatériasdenaturezaprocedimentaleprocessualtributária.40Legge27luglio,n.º212–“Disposizioniinmateriadistatutodeidirittidelcontri-buente”-pubblicatanella GazzettaUfficiale n.177del31luglio2000.41Tambémno“DecretoLegislativon.º300del1999”podemosverconsignadosalgunsprincípiossobreestasquestões,nomeadamente“l’assistenzaaicontribuenti,ilmiglio-ramentodellerelazioniconicontribuenti,icontrollidirettiacontrastaregliinadempi-mentiel’evasionefiscale,nelrispettodeiprincipidilegalità,imparzialitàetrasparenzaesecondocriteridiefficienza,economicitàedeficácia”.Eaindaaliseestabelecetam-bémque“L’Agenziaassicura,inmateriadientratetributarieerariali,iservizirelativiall’amministrazione,allariscossioneealcontenziosodeitributidiretti,dell’impostasulvaloreaggiuntoeditutteleimposte,dirittioentrateerarialigiàdicompetenzadelDi-partimentodelleEntrate,adessaaffidaticonildecretodelMinistrodicuiall’articolo62,comma3,deldecretoistitutivo”.42CódigoFiscaldaAlemanhanaversãopromulgadaem1deOutubrode2002(JornalOficialFederal[Bundesgesetzblatt]Eup3866;2003I61p.),naredacçãodadapeloartigo9.ºdaPortariade21deJulhode2012(LeiFederal.DiárioI,p.1.566)
  • 649Destacamosasseguintesmatérias:-Procedimentotributário(art.os18.ºa117.º);-Definiçãodeactoadministrativotributário,suavalidade,invalida-deerevogação(art.os118.ºa131.º);-Realizaçãodeauditoriasporpartedaadministraçãotributária(art.os193.ºa207.º),-Cobrançacoercivaematériaconexa(art.os259.ºe289.ºesegs.);-Regimesancionatóriocomatipificaçãodecrimesfiscais(art.os375.ºesegs.)DenotaraindaqueaAlemanhatemdesdehámuitoumaLeideContra-ordenaçõesquetambémseaplicaemmatériatributária,comoseconcluidoart.º412.ºdesteCódigo.5.Oregimeactualemmatériadeprocedimentoeproces-sotributárionaRAEM1.NaRAEM,oregimeactualmentevigentenestasmatériasconstadapartefinaldecadadiplomareguladordorespectivoimposto,noqueserefereagarantiasdoscontribuinteseregimesancionatório.43Noâmbitodoprocedimentotributário,relevamtambémasnormasdeorganizaçãoefuncionamentodaDirecçãodosServiçosdeFinanças44enormasdosRegulamentosquantoaoapuramentodamatériatributáveleliquidação.Vigoramaindatambémosseguintesdiplomas:Lei15/96/M,de15deAgosto,relativoàclarificaçãodealgunsas-pectosemmatériafiscal.43Noentanto,subsidiariamente,sãotambémaplicáveisnormasdoCódigodeProcedimentoAdministrativo,aprovadopeloDecreto-Lein.º55/99/M,de11.10.1999,alteradopeloDecreto-Lein.º110/99/MedoCódigodeProcessoAdministrativoContencioso,aprovadopeloDecreto-Lein.º110/99/M,de13.12.1999.Éigualmenteaplicável,subsidiariamente,oDecreto-Lein.º52/99/M,de4deOutubro,relativoainfracçõesadministrativas,podendosê-lotambémoCódigoPenaleProcessoPenal,relativamenteainfracçõestributáriasquepossamserconsideradascrimes(oumesmoemmerasinfracçõespunidascommulta,comoadianteseverá).44Decreto-Lein.º30/99/M,de5deJulho.
  • 650Decreto38038,de12deDezembrode1950,alteradopeloDecreto--Lein.º29/83/M,de25deJunho–CódigodasExecuçõesFiscais.Decreto-Lein.º16/84/M,de24deMarço–Relativoanotificaçãoefectuadasobpostalregistadoacontribuintes.Decreto-Lein.º16/85/M,de2deMarço–Regimegeraldeanula-çãoerestituiçãodecontribuiçõeseimpostos.452.Noqueserefereagarantiasdoscontribuintes,osváriosRegula-mentosacimareferidosestabelecemoseguinte:461.RegulamentodoImpostoProfissionalCAPÍTULOVIIIReclamaçõeserecursosArtigo76.º(Garantiagraciosa)TodoaquelequeseconsiderelesadopordecisõesouactospraticadospelosfuncionáriosouagentesdoDepartamentodeAuditoria,InspecçãoeJustiçaTributária,noexercíciodasfunçõesquelhesãocometidasporesteRegulamento,podesolicitar,emreclamaçãograciosa,amodificaçãoouarevogaçãodetaisdecisõesouactos.Artigo77.º(Reclamaçãograciosa)1.AreclamaçãograciosaédeduzidaparaoDirectordoServiçode45PraticamentejánãotemhojeaplicaçãooDiplomaLegislativon.º922,de27.04.1946.Comefeito,emboraseprevisseasuaaplicaçãoexpressaemdeterminadoscasos(art.os25.ºdoRITurismo,37.º,n.º1doRIVMe53.ºdoRIS),nosdoisúltimosRegulamentosmanda-seaplicarexpressamenteoprocessodeinfracçãoadministrativaaprovadopeloDecreto-Lein.º52/99/M,de4deOutubro–v.art.os36.ºdoRIVMe85.ºdoRIS.Assim,quandomuito,apenasomesmoseráaplicávelnoimpostodeturismo.Énossaopinião,porém,queomesmosedeveconsiderarderrogadopelocitadoregimedasinfracçõesadministrativasepeloCódigodeprocedimentoAdministrativo.46Efectua-seaquiatranscriçãoparamelhorcompreensãodoquesediráaseguir.
  • 651Finanças(anteriorchefedoDepartamentodeAuditoria,InspecçãoeJus-tiçaTributária).472.Oprazodereclamaçãoédeoitodias,acontardadatadoconhe-cimentooudanotificaçãodadecisãoouacto.Artigo78.º(Recursohierárquico)1.Dadecisãoproferidaemreclamaçãograciosa,caberecursoparaoChefedoExecutivo.2.Orecursohierárquicodeveserinterpostonoprazodeoitodias,acontardadatadanotificaçãodadecisãorecorrida.Artigo79.º(Normasespeciaisrelativasàfixaçãodamatériacolectável)1.Afixaçãodamatériacolectávelpodeserimpugnadapelocontri-buinteoupelaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,queparaesteefeitoérepresentadapelosubdirectordosServiçosdeFinanças.2.Areclamaçãodeveserapresentadaaté30deAgostoou,paraoscasosprevistosnon.º4doartigo23.º,noprazodequinzediascontadosdadatadenotificação.3.Seoreclamanteforocontribuinte,areclamaçãodeveserdeduzi-dapormeiodepetição,emduplicado,comaassinaturareconhecidanooriginal.47Artigo2.ºdaLein.º12/2003,de11deAgostoCompetênciasemmatériafiscal1.Ascompetênciasparalançamento,liquidação,fixação,notificaçãoeaplicaçãodepe-nalidadesque,nasleisouregulamentosfiscais,seencontramatribuídasaochefedoDepartamentodeAuditoria,InspecçãoeJustiçaTributáriaeaochefedaRepartiçãodeFinançasdeMacau,sejadirectamentesejapor,emvirtudedasleisorgânicasdaDirecçãodosServiçosdeFinanças,lhesteremsidoatribuídasimplicitamente,sãoatribuídasaodirectordosServiçosdeFinanças.2.OdirectordosServiçosdeFinançaséaentidadecompetenteparaapreciardasre-clamaçõesdeactosadministrativospraticadosnoâmbitodascompetênciasreferidasnonúmeroanterior,comexcepçãodasqueserefiramàimpugnaçãodafixaçãodamatériacolectávelquandoespecialmenteseprevejaareclamaçãoparaComissõesdeRevisão,casoemqueacompetênciasemantémnessasComissões.3.DadecisãododirectordosServiçosdeFinançasemreclamaçãograciosa,caberecur-sohierárquiconecessárioparaoChefedoExecutivo.
  • 6524.SeoreclamanteforaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,areclamaçãoapenastemdeserdeduzidaemduplicado.5.Autuadaareclamação,éoduplicadoremetidoaosubdirectordosServiçosdeFinançasou,sobregistopostal,aocontribuinte.6.OcontribuinteouaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaupodemalegaroquehouveremporconveniente,noprazodecincodiascontadosdarecepçãododuplicadodapetição.7.Juntasasalegaçõesouterminadooprazoparaasuaapresentação,ochefedaRepartiçãodeFinançasdeMacauenviaosautosdentrodecin-codiasàComissãodeRevisão,acompanhadosdosprocessosindividuaisdoscontribuintes,doselementosdafiscalizaçãoexistentesedequaisqueroutrasinformaçõesúteisaosesclarecimentosdosfactos.8.Aimpugnaçãodefixaçãodorendimentocolectáveltemefeitosuspensivo.9.AapreciaçãodasreclamaçõesédacompetênciadaComissãodeRevisão.Artigo80.º(ComposiçãoefuncionamentodaComissãodeRevisão)1.AComissãodeRevisãotemaseguintecomposição:a)OdirectordosServiçosdeFinançasouosubdirectorresponsá-velpelaáreafiscalou,quandoaáreafiscalnãoestiverdelegada,umdossubdirectores,quepreside;(RedaçãodadapelaLein.º4/2011,de3demaio)b)UmdosmembrosdaComissãodeFixaçãoaprestarserviçonaDirecçãodosServiçosdeFinanças,designadopelorespectivodirector;c)Umrepresentantedoscontribuintesdecadaumdosgrupos,no-meadospelodirectordosServiçosdeFinançassobpropostadasrespecti-vasassociações;d)UmfuncionárioouagenteaprestarserviçonaDirecçãodosSer-viçosdeFinanças,designadopelorespectivodirector,queexerceasfun-çõesdesecretáriosemdireitoavoto.2.Asdeliberaçõesdacomissãosãotomadaspormaioriasimples,tendoopresidentevotodequalidade.3.Quandoovolumedeserviçooexigir,podemserconstituídasduasoumaisComissõesdeRevisão,comcomposiçãoeformadedesignaçãoidênticasàsreferidasnon.º1.(AditadopelaLein.º4/2011,de3demaio)
  • 6534.Osdelegadosdoscontribuintesintervêmapenasnasdeliberaçõesrelativasaogrupoquerepresentem.(Anteriorn.º3)5.AComissãopodesolicitaraosserviçospúblicos,aosmunicípios,àspessoascolectivasdeutilidadepúblicaeoutrasentidades,oselementosdequenecessiteparaafixaçãodosrendimentosouapreciaçãoderecla-mações.(Anteriorn.º4)6.OsmembrosdaComissãodeRevisãoeosecretáriosãoremunera-dospelosserviçosprestados.(Anteriorn.º5)7.Asremuneraçõesreferidasnonúmeroanteriorsãofixadasanual-mentepeloChefedoExecutivo,sobpropostadodirectordosServiçosdeFinanças.(Anteriorn.º6)Artigo81.º(Posseecompromissodehonra)OsmembrosdesignadosenomeadosdaComissãodeRevisãoto-mamposseeprestamcompromissodehonraperanteorespectivopresi-dente.Artigo82.º(Efeitosdareclamaçãoedorecurso)Areclamaçãoeorecursohierárquicotêmefeitomeramentedevolutivo.Artigo83.º(Garantiacontenciosa)Égarantidoaocontribuinterecursocontencioso,comfundamentoemilegalidade,contraasdeliberaçõesdaComissãodeRevisão,asmultasaplicadaseosdemaisactosdefinitivoseexecutórios.Artigo84.º(Jurisdiçãocompetente)OrecursocontenciosoéinterpostoparaoTribunalAdministrativo.Artigo85.º(Interposiçãodorecurso)1.Orecursocontenciosointerpõe-sepormeiodepetiçãoassinadapelointeressado,ouporadvogadoousolicitadorcompoderesbastantes,eentreguenasecretariadoTribunalAdministrativo.
  • 6542.Apetiçãoexporáosfactoseasrazõesdedireito,formularáopedi-dodeanulaçãodoactoimpugnadoeoferecerátodaaprova.3.Aentradadapetiçãofixaadatadainterposiçãodorecurso.Artigo86.º(Prazodeinterposição)1.Oprazoparainterposiçãodorecursocontenciosoédequarentaecincodiascontadosdanotificaçãoou,quandoestanãosejalegalmenteexigida,dadataemqueointeressadoteveconhecimentodadecisãooudeliberação.2.Areclamaçãograciosaeorecursohierárquicoreferidosnosartigos77.ºe78.ºnãointerrompemoprazodorecursocontencioso.Artigo87.º(Efeitodorecurso)Orecursocontenciosotemefeitomeramentedevolutivo.Artigo88.º(Remissão)Asmatériasrelativasaorecursocontenciosonãoexpressamentepre-vistasnosartigosanterioressãoreguladaspelalei.Artigo89.º(Indicaçãodonúmerofiscal)Oscontribuintesregistadosemcadastronostermosdoartigo26.ºdevemindicaroseunúmerofiscalquandosubscrevemdocumentosaentregarnaDirecçãodosServiçosdeFinançasrespeitantesaoimpostoprofissional,nomeadamente,requerimentos,petições,exposições,recla-mações,impugnaçõesouguiasdeentregadecolectasdeimposto.2.RegulamentodaContribuiçãoIndustrialCAPÍTULOVGarantiasdocontribuinteArtigo48.º(Garantiagraciosa)Ocontribuintequeseconsiderelesadopordecisõesouactospratica-dospelosfuncionáriosdoDepartamentodeContribuiçõeseImpostosno
  • 655exercíciodasfunçõesquelhesãocometidasporesteRegulamento,podesolicitar,emreclamaçãograciosa,amodificaçãoourevogaçãodetaisdeci-sõesouactos.(ConformecomasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo49.º(Reclamaçãograciosa)1.Areclamaçãograciosaédeduzidaparaoórgãoquepraticouoactoquesedesejamodificarourevogar,pormeiodepetição,comaassinaturadoreclamantedevidamentereconhecida.2.Oprazodereclamaçãoédeoitodiasacontardadatadoconhe-cimentooudanotificaçãodadecisãoouacto.(ConformecomasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo50.º(Recursohierárquico)1.DadecisãoproferidaemreclamaçãograciosacaberecursoparaoGovernador.2.Orecursohierárquicodeveserinterpostonoprazodeoitodiasacontardadatadanotificaçãodadecisãorecorrida.Artigo50.º-A(Recursodaclassificaçãodefinitiva)Daclassificaçãodefinitivaedarevisãodestanãohaveráreclamaçãograciosa,massomenterecursohierárquiconecessárioparaodirectordosServiçosdeFinanças.(ConformecomasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo51.(Efeitodareclamaçãoedorecurso)1.Areclamaçãograciosaeorecursohierárquico,referidosnosarti-gos49.ºe50.º,têmefeitomeramentedevolutivo.2.Orecursohierárquico,referidonoartigo50.º-A,temefeitosuspen-sivo.(ConformecomasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo52.º(Garantiacontenciosa)Égarantidoaocontribuinterecursocontencioso,comfundamentoemilegalidade,contraasmultasaplicadas,asdecisõesdodirectordos
  • 656ServiçosdeFinançasproferidassobreosrecursosinterpostosdaclassifica-çãodefinitivaedarevisãodaclassificaçãoedosdemaisactosdefinitivoseexecutórios.(ConformecomasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo53.º(Jurisdiçãocompetente)OrecursocontenciosoéinterpostoparaoTribunalAdministrativodeMacau,quedecidiráemprimeirainstância.Artigo54.º(Interposiçãodorecurso)1.Orecursocontenciosointerpõe-sepormeiodepetiçãoassinadapelointeressado,ouporadvogadoousolicitadorcombastantespoderes,eentreguenasecretariadoTribunalAdministrativo.2.Apetiçãoexporáosfactoseasrazõesdedireito,formularáopedi-dodeanulaçãodoactoimpugnadoeoferecerátodaaprova.3.Aentradadapetiçãofixaadatadainterposiçãodorecurso.Artigo55.º(Prazodeinterposição)1.Oprazoparainterposiçãodorecursocontenciosoédetrintadiascontadosdanotificaçãoou,quandoestanãodevaporleiserfeita,dadataemqueointeressadoteveconhecimentodadecisão.2.Areclamaçãoeorecursohierárquico,referidosnosartigos49.ºe50.º,nãointerrompemoprazodorecursocontencioso.(ConformecomasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo56.º(Efeitodorecurso)Orecursocontenciosotemefeitomeramentedevolutivo.Artigo57.º(Remissão)Emtodasasmatériasrelativasaorecursocontenciosonãoexpressa-menteprevistasnosartigosanteriores,observar-se-ãoosdiplomaslegaisquenesteterritórioespecialmenteasregulem.
  • 6573.RegulamentodoImpostoComplementardeRendimentosCAPÍTULOVIReclamaçõeserecursosArtigo76.º*(Garantiagraciosa)TodoaquelequeseconsiderelesadopordecisõesouactospraticadospelosfuncionáriosouagentesaprestarserviçonaRepartiçãodeContri-buiçõeseImpostos,oupelasComissõesdeFixaçãoeRevisãodoImpostoComplementar,noexercíciodasfunçõesquelhessãocometidasporesteregulamento,podesolicitar,emreclamaçãograciosa,amodificaçãoouarevogaçãodetaisdecisõesouactos.(Alterado-Decreto-Lein.º15/85/M)Artigo77.º(Reclamaçãograciosa)1.Areclamaçãograciosaédeduzidaparaoórgãoquepraticouoactoquesedesejamodificarourevogar,pormeiodepetiçãoempapelselado(1),comaassinaturadoreclamantenotarialmentereconhecida.2.Oprazodereclamaçãoédeoitodias(2),acontardadatadoco-nhecimentooudanotificaçãodadecisãoouacto.(1)Opapelseladofoiextinto,aoabrigodon.º1doartigo3.ºdaLein.º17/88/M,de27deJunho.(2)Passandodeoitodiasparaquinzedias,conformeoartigo4.ºdaLein.º15/96/M,de12deAgosto.Artigo78.º(Recursohierárquico)1.Dadecisãoproferidaemreclamaçãograciosa,caberecursoparaoGovernador.2.Orecursohierárquicodeveserinterpostonoprazodeoitodias(3),acontardadatadanotificaçãodadecisãorecorrida.(Passandodeoitodiasparadoismeses,conformeaalíneab)doartigo6.ºdaLein.º15/96/M,de12deAgosto).Artigo79.º(Efeitosdareclamaçãooudorecurso)Areclamaçãograciosaeorecursohierárquicotêmefeitomeramentedevolutivo.
  • 658Artigo80.º(Normasespeciaisrelativasàfixaçãodorendimentocolectável)1.Dafixaçãodorendimentocolectávelnãohaveráreclamaçãogra-ciosanemrecursohierárquico,massomentereclamaçãoparaaComissãodeRevisão,pelaformaenosprazosreferidosnoartigo44.º2.DadeliberaçãodaComissãodeRevisãocaberecursocontencioso.Artigo81.º(Garantiacontenciosa)Égarantidoaocontribuinterecursocontencioso,comfundamentoemilegalidade,contraasdeliberaçõesdaComissãodeRevisãodoImpos-toComplementar,asmultasaplicáveisedemaisactosdefinitivoseexecu-tórios.Artigo82.º(Jurisdiçãocompetente)OrecursocontenciosoéinterpostoparaoTribunalAdministrativodeMacau,quedecidiráemprimeirainstância.Artigo83.º(Interposiçãodorecurso)1.Orecursocontenciosointerpõe-sepormeiodepetiçãoassinadapelointeressado,ouporadvogadoousolicitadorcombastantespoderes,eentreguenasecretariadoTribunalAdministrativo.2.Apetiçãoexporáosfactoseasrazõesdedireito,formularáopedi-dodeanulaçãodoactoimpugnadoeoferecerátodaaprova.3.Aentradadapetiçãofixaadatadainterposiçãodorecurso.Artigo84.º(Prazodeinterposição)1.Oprazoparaainterposiçãodorecursocontenciosoédetrintadias(4)contadosdanotificaçãoou,quandoestanãodevaporleiserfeita,dadataemqueointeressadoteveconhecimentodadecisãooudeliberação.2.Areclamaçãograciosaeorecursohierárquicoreferidosnosartigos76.ºe77.ºnãointerrompemoprazodorecursocontencioso.((4)Passandodetrintadiasparaquarentaecincodiasparaainter-posiçãoderecursoscontenciosoepassandoparadoismesesquandotra-
  • 659tandodeactospraticadospeloGovernadoroupelosSecretários-Adjuntos,conformeoartigo7.ºdaLein.º15/96/M,de12deAgosto).Artigo85.º(Efeitodorecurso)Orecursocontenciosotemefeitomeramentedevolutivo.Artigo86.º(Remissão)Emtodasasmatériasrelativasaorecursocontenciosonãoexpressa-menteprevistasnosartigosanteriores,observar-se-ãoosdiplomaslegaisquenesteterritórioespecialmenteasregulem.4.RegulamentodaContribuiçãoPredialUrbanaCAPÍTULOVIIIReclamaçõeserecursosArtigo115.º(Garantiagraciosa)TodoaquelequeseconsiderelesadopordecisõesouactospraticadospelosfuncionáriosdasRepartiçõesdeFinanças,noexercíciodasfunçõesquelhessãocometidasporesteregulamento,podesolicitar,emreclama-çãograciosa,amodificaçãoouarevogaçãodetaisdecisõesouactos.Artigo116.º(Reclamaçãograciosa)1.AreclamaçãograciosaédeduzidaparaochefedarespectivaRe-partiçãodeFinanças,pormeiodepetiçãoempapelselado,comaassina-turadoreclamantenotarialmentereconhecida.2.Oprazodereclamaçãoédedezdias,acontardadatadoconheci-mentooudanotificaçãodadecisãoouacto.Artigo117.º(Recursohierárquico)1.Dadecisãoproferidaemreclamaçãograciosa,caberecursoparaoGovernador.2.Orecursohierárquicodeveserinterpostonoprazodedezdias,acontardadatadanotificaçãodadecisãorecorrida.
  • 660Artigo118.º(Normasespeciaisrelativasàfixaçãodorendimentocolectável)1.Afixaçãodorendimentocolectávelpodeserimpugnadapelocon-tribuinteoupelaAdministraçãodoTerritório,que,paraesteefeito,serárepresentadapelosubdirectordosServiçosdeFinanças.2.Areclamaçãodeveráserapresentadaaté15deAbril,ou,paraoscasosprevistosnon.º3doartigo24.º,noprazode15diascontadosdadatadanotificação.3.Tratando-sedecontribuinte,areclamaçãoserádeduzidapormeiodepetição,emduplicado,sendoaassinaturadooriginalnotarialmentereconhecida.4.SeoreclamanteforoEstado,apetiçãoseráfeitaempapelco-mum,masigualmenteemduplicado.5.Autuadaareclamação,seráoduplicadoremetidoaosubdirectordosServiçosdeFinançasou,sobregistopostal,aocontribuinte.6.OcontribuinteouoEstadopoderáalegaroquehouverporcon-veniente,noprazodecincodiascontadosdarecepçãododuplicadodapetição.7.Juntasasalegaçõesouterminadooprazoparaasuaapresentação,ochefedaRepartiçãoouDelegaçãodeFinançasenviaráosautos,dentrode5dias,aodirectordosServiçosdeFinanças,acompanhadosdosele-mentosdefiscalizaçãoexistentesedequaisqueroutrasinformaçõesúteisaoesclarecimentodosfactos.*8.AapreciaçãodasreclamaçõesédacompetênciadodirectordosServiçosdeFinanças.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M)Artigo119.º(Reclamaçãodasnovasmatrizes)AsnovasmatrizespodemserimpugnadaspelocontribuinteoupeloEstado,até31deDezembro,observando-se,quantoataisreclamações,odispostonoartigo118.º(Revogado:Decreto-Lein.º19/87/M)Artigo120.º(Efeitosdareclamaçãooudorecurso)Areclamaçãograciosa,orecursohierárquico,areclamaçãodasma-trizeseaimpugnaçãodafixaçãodorendimentocolectável,têmefeitomeramentedevolutivo.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M
  • 661Artigo121.º(Garantiacontenciosa)Égarantidoaocontribuinterecursocontencioso,comfundamentoemilegalidade,contraasmultasaplicadas,asdecisõesdodirectordosServiçosdeFinançasproferidassobrereclamaçõesdasmatrizesoudafixa-çãodorendimentocolectável,eosdemaisactosdefinitivoseexecutórios.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M)Artigo122.º(Jurisdiçãocompetente)OrecursocontenciosoéinterpostoparaoTribunalAdministrativodeMacau,quedecidiráemprimeirainstância.Artigo123.º(Interposiçãodorecurso)1.Orecursocontenciosointerpõe-sepormeiodepetiçãoassinadapelointeressado,ouporadvogadoousolicitadorcompoderesbastantes,eentreguenasecretariadoTribunalAdministrativo.2.Apetiçãoexporáosfactoseasrazõesdedireito,formularáopedi-dodeanulaçãodoactoimpugnadoeoferecerátodaaprova.3.Aentradadapetiçãofixaadatadainterposiçãodorecurso.Artigo124.º(Prazodeinterposição)1.Oprazoparaainterposiçãodorecursocontenciosoédetrintadiascontadosdanotificaçãoou,quandoestanãodevaporleiserfeita,dadataemqueointeressadoteveconhecimentodadecisãooudeliberação.2.Areclamaçãograciosaeorecursohierárquicoreferidosnosartigos116.ºe117.ºnãointerrompemoprazodorecursocontencioso.Artigo125.º(Efeitosdorecurso)Orecursocontenciosotemefeitosmeramentedevolutivo.Artigo126.º(Remissão)Emtodasasmatériasrelativasaorecursocontenciosonãoexpressa-menteprevistasnosartigosanteriores,observar-se-ãoosdiplomaslegaisquenesteterritórioespecialmenteasregulem.
  • 6625.RegulamentodoImpostosobreVeículosMotorizadosCAPÍTULOVIIGarantiasdoscontribuintesArtigo41.ºReclamaçõeserecursos1.AsreclamaçõeserecursosdeactosadministrativospraticadosaoabrigodopresenteRegulamentoobedecemaodispostonoCódigodoProcedimentoAdministrativo.2.Constituiexcepçãoaodispostononúmeroanterioroactoadmi-nistrativodefixaçãodoPreçoFiscal,oqualéexclusivamentesusceptívelderecursocontencioso.3.Orecursocontenciosonãotemefeitosuspensivo.4.Ainterposiçãoderecursocontenciosooudeprocedimentopre-ventivoeconservatórioquetenhaporobjectooactoadministrativodefixaçãodoPreçoFiscalnãoprejudicaodispostonon.º2doartigo17.ºenon.º2doartigo21.º6.RegulamentodoImpostodeTurismoSECÇÃOIIRecursocontenciosoArtigo36.º(Objecto)Égarantidorecursocontenciosocontra:a)Asdecisõessobreosrecursoshierárquicosprevistosnasalíneasb)ec)don.º2doartigo32.º;b)Asdecisõesouactosqueimponhamouagravemdeveres,encar-gos,ónusousanções;c)Asdemaisdecisõesouactosquelesemosdireitosouinteressesle-galmenteprotegidosdosparticulares.Artigo37.º(Prazosdeinterposição)Éde45diasoprazoparaainterposiçãodorecursocontencioso;tratando-sededecisãoouactopraticadopeloGovernadoroupelosSecre-tários-Adjuntos,oprazoéde2meses.
  • 663Artigo38.º(Efeito)Orecursocontenciosonãotemefeitosuspensivo.7.RegulamentodoImpostodeSeloCAPÍTULOXXIIGarantiasdocontribuinteArtigo91.º1.Égarantidoaocontribuinterecursocontenciosocomfundamen-toemilegalidade,contraaliquidaçãodoimposto,asmultasaplicadasedemaisactosdefinitivoseexecutórios.2.Emtodasasmatériasrelativasaorecursocontenciosoobserva-se,comasnecessáriasadaptações,odispostonoRegulamentodaContribui-çãoIndustrial,aprovadopelaLein.º15/77/M,de31deDezembro.Artigo92.º1.Areclamaçãodeactosdeliquidaçãooficiosaouadicionaldeim-postodoselosobretransmissõesdebensimóveis,nostermosdocapítuloXVII,quandofundamentadaemdiscordânciacomovaloratribuídoàtransmissão,éobrigatoriamentedirigidaàComissãodeRevisão.2.AreclamaçãoreferidanonúmeroanteriordeveserapresentadanaRepartiçãodeFinançasdeMacaunoprazode15diascontadosdanotifi-caçãodaliquidação.3.DasdeliberaçõesdaComissãodeRevisãocaberecursocontencio-soimediatonostermosgerais.Artigo93.º1.AComissãodeAvaliaçãodeImóveistemaseguintecomposição:a)Umelemento,quepreside,aindicarpelodirectordosServiçosdeFinanças;b)UmvogalaindicarpelodirectordosServiçosdeSolos,ObrasPú-blicaseTransportes;c)UmvogalaindicarpelopresidentedoInstitutodeHabitação;d)Umrepresentantedosectorimobiliário;e)Umprofissionaldereconhecidoméritoligadoaosectordacons-truçãocivil.
  • 6642.AComissãodeAvaliaçãodeImóveistemumsecretáriosemdirei-toavoto,aindicardeentreostrabalhadoresdaDirecçãodosServiçosdeFinançaspelodirectordesta.3.AsdeliberaçõesdaComissãoreferidanon.º1sãotomadaspormaioriasimplesdevotos,tendoopresidentevotodequalidade.Artigo94.º1.AComissãodeRevisãotemaseguintecomposição:a)OdirectordosServiçosdeFinanças,quepreside;b)Osujeitopassivoouumseulouvado;c)Umprofissionaldereconhecidoméritoligadoaosectordacons-truçãocivil.2.AComissãodeRevisãotemumsecretáriosemdireitoavoto,aindicardeentreostrabalhadoresdaDirecçãodosServiçosdeFinançaspelodirectordesta.3.AsdeliberaçõesdaComissãoreferidanon.º1sãotomadaspormaioriasimplesdevotos,tendoopresidentevotodequalidade.Artigo95.º1.Osmembrosdascomissõesprevistasnosartigosanterioreseres-pectivossecretários,comexcepçãodosreferidosnasalíneasa)eb)don.º1doartigoanterior,sãonomeados,paracadaanocivil,pordespachodoChefedoExecutivoapublicarnoBoletimOficialdaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeMacau.2.Findooanocivil,osmembrosdascomissõesmantêm-setransito-riamenteemfunçõesatéàpublicaçãodonovodespachodenomeação.Artigo96.ºAsreclamaçõesprevistasnon.º1doartigo92.ºtêmefeitosuspensivo.Artigo97.º1.Oprocedimentoadministrativodeavaliaçãooudereclamaçãodeveserconcluídonoprazomáximode90dias,acontar:a)Dadatadaentregadopedidoquandosejadainiciativadoadmi-nistrado;b)DasolicitaçãodochefedaRepartiçãodeFinançasdeMacauparaliquidaçãooficiosa,nostermosdon.º3doartigo60.º;c)DodespachodeautorizaçãododirectordosServiçosdeFinançasparaliquidaçãoadicional,nostermosdon.º1doartigo62.º;
  • 665d)DadatadaentregadadocumentaçãonecessáriaparaainscriçãonaDirecçãodosServiçosdeFinançasdosprédiosomissosnamatriz.2.Quandohajareclamaçãodoadministrado,afaltadedecisãonoprazoreferidononúmeroanteriorimportanoindeferimentotácitodopedido.Artigo98.ºQuandoadiferençaentreovalorimpugnadopelosujeitopassivoeoresultadofinaldaavaliaçãoforinferiora5%,acolectaseráagravadaem5%atítulodeencargos.Artigo99.ºComexcepçãodosujeitopassivooudoseulouvado,osmembrosdasComissões,incluindoossecretários,têmdireitoaumaremuneraçãofixadaanualmentepeloChefedoExecutivo,sobpropostadodirectordosServiçosdeFinanças.8.RegulamentodoImpostodeConsumoCAPÍTULOIXGarantiasdoscontribuintesSECÇÃOIDisposiçõesgeraisArtigo83.º(Garantiasdoscontribuintes)1.OscontribuintesgozamdasgarantiasconsignadasnoRegimegeraldasinfracçõesadministrativasenoCódigodoProcedimentoAdmi-nistrativo,comasespecialidadesconstantesdopresenteCapítulo.2.Oscontribuintesgozam,ainda,dasgarantiasespecificadasnesteRegulamento,nomeadamente,odireitoajurosindemnizatórios,àredu-çãodasmultaseàrestituiçãodoimposto,noscasosprevistos,eaosigilosobreasuasituaçãotributária.Artigo84.º(Direitoàinformação)1.ParaalémdodispostonoRegimegeraldasinfracçõesadministra-tivasenoCódigodoProcedimentoAdministrativo,odireitoàinforma-
  • 666çãocompreendeoesclarecimentosobreomodomaisadequadodedarcumprimentoàsobrigaçõesemmatériadoimposto.2.Ainformaçãosobreafaseemqueseencontramospedidosoure-clamaçõesdocontribuinteéfornecidanoprazode10dias.Artigo85.º(Comunicaçãoounotificaçãoinsuficiente)1.Seacomunicaçãodadecisãonãocontiverarespectivafundamen-taçãoouquaisqueroutrosrequisitoslegalmenteexigidos,podeointeres-sado,dentrodoprazode15dias,requereranotificaçãodosquetenhamsidoomitidosouapassagemdecertidãoqueoscontenha,isentadequal-querpagamento.2.Seointeressadousardafaculdadeconcedidanonúmeroanterior,oprazoparaareclamaçãoouparaaimpugnaçãojudicialconta-seapartirdanotificaçãooudaentregadacertidãoquetenhasidorequerida.3.Aapresentaçãodorequerimentoprevistonon.º1podeserprova-daporduplicadodomesmo,comoregistodeentradanaDSE.Artigo86.º(Direitoajurosindemnizatórios)1.Sãodevidosjurosindemnizatóriosaocontribuinte:a)Quando,emprocessograciosooujudicial,seconcluaquehouveerroimputávelàDSE;b)Nocasoprevistonoartigo43.º2.Omontantedosjurosindemnizatóriosécalculadoàtaxadejurolegal.Artigo87.º(Pagamentodosjurosindemnizatórios)1.Osjurosindemnizatóriossãoliquidadosepagosnoprazode60diascontadosapartirdadecisãoquereconheceuorespectivodireitooudotermodoprazofixadoparaarestituição.2.Seadecisãoquereconheceuodireitoajurosindemnizatóriosforjudicial,oprazoreferidononúmeroanteriorconta-seapartirdadatadotrânsitoemjulgadodasentença.3.Osjurossãocontadosdesdeadatadopagamentodoimpostoindevidooudotermodoprazoparaarestituiçãoatéàdatadanotificaçãodocréditoaocontribuinte.
  • 667SECÇÃOIIReclamaçãoeimpugnaçãoArtigo88.º(Meiosaodispordosparticulares)1.Osparticularestêmsempreodireitodesolicitarasuspensão,re-vogaçãooumodificaçãodasdecisõeseactospraticadosaoabrigodopre-senteRegulamento.2.Odireitoprevistononúmeroanteriorpodeserexercidomediante:a)Reclamaçãoparaoautordoacto;b)RecursohierárquiconecessárioparaodirectordaDSE,noster-mosgerais;c)Recursohierárquicofacultativo,paraoGovernador,dasdecisõesouactospraticadosnoâmbitodacompetênciaestabelecidanon.º1doartigo12.ºedadecisãosobreareclamaçãoprevistanoartigo90.ºArtigo89.º(Reclamação)Todasasreclamaçõesdevemser:a)Apresentadasnoprazode15diasacontardadatadacomunica-çãoounotificaçãodadecisão;b)Decididasnoprazode15diasacontardasuaapresentação.Artigo90.º(Reclamaçãodaliquidação)1.Oactoquefixaomontantedoimpostoliquidadopodeserob-jectodereclamação,aapresentarnoprazode15diasacontardadatadanotificaçãodaliquidação.2.Emcasodeprocedência,totalouparcial,dareclamação,hálugaranovaliquidaçãodoimposto.3.Areclamaçãoprevistanon.º1nãotemefeitosuspensivo.Artigo91.º(Prazosdeinterposiçãodosrecursoshierárquicos)Oprazoparaainterposiçãodorecursohierárquicoéde:a)30dias,tratando-sederecursohierárquicoprevistonaalíneab)don.º2doartigo88.º;b)2meses,tratando-sederecursohierárquicoprevistonaalíneac)don.º2doartigo88.º
  • 668Artigo92.º(Recursocontencioso)Égarantidorecursocontenciosocontra:a)Asdecisõessobreosrecursoshierárquicosprevistosnasalíneasb)ec)don.º2doartigo88.º;b)Asdecisõesouactosqueimponhamouagravemdeveres,encar-gos,ónusousanções;c)Asdemaisdecisõesouactosquelesemosdireitosouinteressesle-galmenteprotegidosdosparticulares.9.RegulamentodoImpostodeCirculaçãoCAPÍTULOVIIGarantiasSECÇÃOIReclamaçãoerecursoadministrativoArtigo21.º(Direitoaplicável)Éaplicável,atítuloprincipal,oCódigodoProcedimentoAdminis-trativoemtudooquenãocontrarieodispostonapresentesecção.Artigo22.º(Meiosaodispordosparticulares)1.Osparticularestêmsempreodireitodesolicitarasuspensão,re-vogaçãooumodificaçãodasdecisõeseactospraticadosaoabrigodesteRegulamento.2.Odireitoprevistononúmeroanteriorpodeserexercidomediante:a)Reclamaçãoparaoautordoacto;b)Recursotutelarfacultativo,paraoGovernador,dasdecisõesouac-tospraticadosaoabrigodacompetênciaestabelecidanosartigos5.ºe14.ºArtigo23.º(Reclamação)1.Areclamaçãodeveserapresentadanoprazode15dias.2.Areclamaçãonãotemefeitosuspensivoedeveserdecididanoprazode30diasacontardasuaapresentação.
  • 669Artigo24.º(Prazodeinterposiçãodorecursotutelar)Éde2mesesoprazoparaainterposiçãodorecursotutelarprevistonaalíneab)don.º2doartigo22.ºSECÇÃOIIRecursocontenciosoArtigo25.º(Objecto)Égarantidorecursocontenciosocontra:a)Asdecisõessobreorecursotutelarprevistonaalíneab)don.º2doartigo22.º;b)Asdecisõesouactosqueimponhamouagravemdeveres,encar-gos,ónusousanções;c)Asdemaisdecisõesouactosquelesemosdireitosouinteressesle-galmenteprotegidosdosparticulares.Artigo26.º(Prazosdeinterposição)Éde45diasoprazoparaainterposiçãodorecursocontencioso;tratando-sededecisãoouactopraticadopeloGovernadoroupelosSecre-tários-Adjuntos,oprazoéde2meses.Artigo27.º(Efeito)Orecursocontenciosonãotemefeitosuspensivo.3.Porsuavez,emmatériasancionatória,osmesmosdiplomas,esta-belecemoseguinte:1.RegulamentodoImpostoProfissionalCAPÍTULOVIIPenalidadesArtigo58.º(Faltadeentregadasdeclaraçõesprevistasnoartigo14.º)Oscontribuintesqueexerçamporcontaprópriaqualquerdasprofis-sõesconstantesdaTabelaanexaaesteRegulamento,semaapresentação
  • 670dasdeclaraçõesreferidasnoartigo14.ºenoprazoaíprevisto,incorrememmultade500,00a2000,00patacas.Artigo59.º(Faltaouinexactidãodadeclaraçãoderendimentosedasrela-çõesnominais)1.AfaltaouinexactidãodadeclaraçãomodeloM/5oudasrelaçõesnominaismodelosM/3eM/4,easomissõesnelasverificadas,sãopuni-dascommultade500,00a5000,00patacas.2.Havendodolonafalta,inexactidãoouomissãoamultaéde1000,00a10000,00patacas.3.Odispostononúmeroanterioréaplicávelàfaltadeprestaçãodeesclarecimentosaqueserefereoartigo52.º4.Consideram-sesempredolosasaomissãoderemuneraçõesouasuaindicaçãoporquantitativosinexactos,quandotaisinfracçõessejamcoincidentesehajamsidopraticadas,simultaneamente,peloscontribuin-tesepelasrespectivasentidadespatronais.Artigo60.º(Faltaderegistodosempregadosouassalariados)Asentidadespatronaisqueinfrinjamodispostonoartigo12.ºsãopunidascommultade500,00a4000,00patacas.Artigo61.º(Infracçõesrelativasàescrita)1.Oscontribuintesreferidosnoartigo15.ºquenãoemitiremreci-bosdetodasasimportânciasentreguespelosseusclientes,atítulodere-muneração,provisão,adiantamentoouqualqueroutro,sãopunidoscommultade500,00a10000,00patacas.2.Arecusadaexibiçãodaescrita,doslivrosoudocumentosquede-vampossuir,bemcomoasuaocultação,destruição,inutilização,falsifica-çãoouviciação,sãopunidascommultade2000,00a20000,00patacas.3.Ainexistênciadecontabilidadeorganizada,quandooscontribuin-tesadevampossuirnostermosdon.º3doartigo16.º,épunidacommultade1000,00a10000,00patacas.4.Oatrasodaescrituraçãosuperioraoprevistonosn.os4e5doarti-go15.ºépunidocommultade1000,00a6000,00patacas.
  • 671Artigo62.º(Incumprimentodaretençãonafonteenãoentregadasdedu-ções)1.Asentidadesmencionadasnoartigo32.ºenosn.os1e2doartigo36.ºquenãoefectuemasdeduçõesaídeterminadas,sãopunidascommultaquepodeatingirmontanteigualaodessasdeduções,nomínimode500,00patacas.2.AentreganoscofresdaFazendadasimportânciasdeduzidasforadoprazolegal,épunidacommultaquepodeatingirmontanteigualaodessasimportâncias,nomínimode500,00patacas.3.Ainfracçãoaodispostonon.º5doartigo32.ºounon.º5doartigo34.º,nocasodehaverdiferençaafavordaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,épunidacommultaquepodeatingirodobrodoquantitativoemfalta,nomínimode500,00patacas.4.AfaltadeentreganoscofresdaFazendadasimportânciasdeduzidasouaentregadequantiainferioràdescontada,épunidacommultaquepodeatingirodobrodoquantitativoemfalta,nomínimode500,00patacas.Artigo63.º(Infracçõesaosartigos34.º,35.ºe38.º)1.Afaltadeentrega,noscofresdaFazenda,dasimportânciasdevi-das,ouaentregadequantiainferioràdevida,épunidacommultaigualaotriplodoquantitativoemfalta.2.Aentrega,noscofresdaFazendaforadoprazolegal,dasimpor-tânciasdevidas,épunidacommultaigualaodobrodasreferidasimpor-tâncias.3.Oincumprimentododispostonon.º3doartigo35.ºen.º3doartigo38.º,confereaosassalariadosouempregadosodireitoareceberdasentidadespatronaisotriplodaimportânciaaquetiveremdireito,semprejuízodoprocedimentocriminalaquehouverlugar.4.Oincumprimentododispostonon.º4doartigo38.º,épunidocommultaquepodeatingirodobrodomontanteglobalconstantedarelaçãoreferidanon.º3domesmoartigo,sendonomínimode2500,00patacas.Artigo64.º(Faltadepagamentodoimposto)Decorridossessentadiassobreotermodoprazodacobrançaàbocadocofre,ocontribuintequenãotenhapagooimpostoporqueforres-
  • 672ponsável,incorreemmultaquepodeatingirmetadedaimportânciadacolectaemdívida.Artigo65.º(Recusadeexibiçãodedocumentoseprestaçãodeinformação)1.Asentidadespatronaisqueserecusemaexibirlivrosedemaisdocumentosqueinteressemàliquidaçãoecobrançadoimpostodevido,easmencionadasnon.º2doartigo54.ºqueseneguemacomunicarasremuneraçõespagasouatribuídasacontribuintesdo2.ºgrupo,incorremnamultade2500,00a12500,00patacas.2.Aocultação,destruição,inutilização,falsificaçãoouviciaçãodoslivrosedocumentosreferidosnonúmeroanteriorsãopunidascommultade5000,00a25000,00patacas.3.Ainexactidãodascomunicaçõesaquealudeapartefinaldon.º1easomissõesnelasverificadassãopunidasnostermosecomaspenaspre-vistasnoartigo59.ºArtigo66.º(Infracçõesnãoespecialmentepunidas)Porqualquerinfracçãonãoespecialmenteprevistanestecapítuloéaplicadamultanãoinferiora500,00patacasnemsuperiora4000,00patacas.Artigo67.º(Reincidência)1.Emcasodereincidência,asmultasreferidasnosartigosanterioressãoelevadasaodobro.2.Considera-sereincidenteotransgressorque,noperíododede-zoitomeses,cometerinfracçãoidênticaàquelaporquelhefoiaplicadaamulta.Artigo68.º(Atenuaçãoextraordináriadasmultas)Asmultasqueseaplicaremporapresentaçãovoluntáriadostrans-gressoressãoreduzidasametadedosseusquantitativos.Artigo69.º(Processoecompetênciaparaaplicaçãodasmultas)1.Asmultassãoimpostasmedianteprocessodetransgressão.
  • 6732.AaplicaçãodasmultasédacompetênciadochefedoDeparta-mentodeAuditoria,InspecçãoeJustiçaTributária,queasgraduadehar-moniacomagravidadedafalta,aculpadotransgressor,aimportânciaapagareasdemaiscircunstânciasquerodearamainfracção.3.Odespachopunitivoénotificadoaotransgressornoprazodecin-codias.Artigo70.º(Pagamentodasmultas)1.Asmultasdevemserpagasnoprazodedezdiascontadosdadatadanotificaçãododespachopunitivo.2.Opagamentodasmultasnãoexoneraocontribuintedopaga-mentodacolecta,selosejurosquesemostraremdevidos.Artigo71.º(Responsabilidadepelopagamentodasmultas)1.Aresponsabilidadepelopagamentodasmultasrecaisobreoautordastransgressões.2.Tratando-sedepessoacolectiva,respondem,solidariamentecomaquela,osdirectores,administradores,gerentes,membrosdoconselhofiscalouliquidatários.3.Nastransgressõescometidasporprocuradorouporgestordene-gócios,respondem,solidariamente,pelopagamentodascorrespondentesmultas,omandanteouodonodonegócio.Artigo72.º(Nãopagamentodasmultas)Afaltadepagamento,noprazofixado,dasmultascominadasnestecapítulo,importaorelaxedasrespectivasdívidas.Artigo73.º(Destinodasmultas)1.AsmultasaplicadasporapresentaçãovoluntáriadostransgressoresrevertemintegralmenteafavordoscofresdaFazenda,medianteasimplesliquidaçãodaguiamodeloM/Bregulamentar.2.Asmultasresultantesdeautosdetransgressãolevantadostêmodestinofixadonalei.
  • 674Artigo74.º(Prescriçãodoprocedimentoedasmultas)1.Oprocessodetransgressãoparaaplicaçãodasmultascominadasnestecapítuloprescrevedecorridoscincoanossobreadataemqueain-fracçãofoicometidaouse,duranteomesmoperíodo,estiverparado.2.Asmultasprescrevempassadoscincoanossobreotrânsitoemjul-gadododespachopunitivo.Artigo75.º(Ressalvadoprocedimentocriminal)Acondenaçãopelasinfracçõesprevistasnestecapítuloeopagamen-todascorrespondentesmultasnãoprejudicamoprocedimentocriminalaquehouverlugar.CAPÍTULOIXDisposiçõesfinaisArtigo90.º(Interdiçãotemporáriadoexercíciodeprofissão)1.Senasexecuçõesparaacobrançadascolectas,multasejurosde-vidospeloscontribuintesdo2.ºgrupo,nãoforemencontradosbensquegarantamoseupagamento,podemosexecutadosserinibidosdeexercernaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauqualquerdasactividadesconstantesdaTabelaanexa.2.AinterdiçãoédeterminadasobpropostadodirectordosServiçosdeFinançasepordespachodoChefedoExecutivo,quedeveserpublica-donoBoletimOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.3.Ainterdiçãocessalogoquesemostresatisfeitoodébitoouassegu-radooseupagamento.2.RegulamentodaContribuiçãoIndustrialCAPÍTULOIVPenalidadesArtigo37.º(Exercíciodeindústriasempréviadeclaração)Oindustrialqueexercerasuaactividade,semterapresentadoade-claraçãomodeloM/1referidanoartigo8.º,incorreemmultade$200,00
  • 675a$100000,00.(ConformeasalteraçõesintroduzidaspeloDecreto-Lein.º12/85/M,de2deMaio)Artigo38.º(Iníciodaactividadesempagamentodacontribuição)Oindustrialque,tendoemboraapresentadoadeclaraçãomodeloM/1,iniciaroexercíciodasuaactividadesemterpagoacontribuiçãoliquidadanostermosdoartigo12.º,incorreemmultade$200,00a$100000,00.(ConformeasalteraçõesintroduzidaspeloDecreto-Lein.º12/85/M,de2deMaio)Artigo39.º(FaltadeentregadadeclaraçãodealteraçõesM/1Aenãoapre-sentaçãodoconhecimento)-ModeloalteradoconformeoDespachon.º102/GM/96.OcontribuintequenãocomunicaràRepartiçãodeFinançasqual-querdosfactosespecificadosnon.º2doartigo8.º,noprazoneleprevis-to,ounãoapresentarorespectivoconhecimento,nostermosdon.º4doartigo33.º,incorreemmultade$200,00a$100000,00.(ConformeasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo40.º(Omissõesoufalsasdeclarações)Ocontribuinteque,nasuadeclaraçãomodeloM/1,dolosamentefaltaràverdadeouomitirqualquerfactorelevanteparaaclassificaçãodasuaactividade,incorreemmultade$200,00a$100000,00,semprejuí-zodoprocedimentocriminalaqueporventurahouverlugar.(ConformeasalteraçõesintroduzidaspeloDecreto-Lein.º12/85/M,de2deMaio)Artigo41.º(Faltadepagamentodoimposto)Decorridossessentadiassobreoprazodacobrançaàbocadocofre,ocontribuintequenãotenhapagoacontribuiçãoporqueforresponsá-vel,incorreemmultaquepodeatingirmetadedaimportânciadacolectaemdívida.(ConformeasalteraçõesintroduzidaspeloDecreto-Lein.º12/85/M,de2deMaio)
  • 676Artigo42.º(Reincidência)1.Emcasodereincidênciaasmultasreferidasnosartigosanterioressãoelevadasaodobro.2.Considera-sereincidenteocontribuinteque,noperíododeumano,cometerinfracçãoidênticaàquelaporquelhefoiaplicadaamulta.(ConformeasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo43.º(Atenuaçãoextraordináriadasmultas)Asmultasqueseaplicaremporapresentaçãovoluntáriadostrans-gressoresserãoreduzidasametadedosseusquantitativos.Artigo44.º(Competênciaparaaplicaçãodemultas)1.Asmultasserãoimpostasmedianteprocessodetransgressão.2.AaplicaçãodasmultasédacompetênciadochefedoDeparta-mentodeContribuiçõeseImpostos,oqualasdevegraduardeharmoniacomagravidadedafalta,aculpadotransgressor,aactividadeexercidaeasdemaiscircunstânciasquerodearamainfracção.3.Odespachopunitivoseránotificadoaotransgressornoprazodequinzedias.(ConformeasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo45.º(Pagamentodasmultas)1.Asmultasdevemserpagasnoprazodedezdiascontadosdanoti-ficaçãododespachopunitivo.2.Opagamentodasmultasnãoexoneraocontribuintedopagamen-todacolecta,selosejurosquesemostraremdevidos.(ConformecomasúltimasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º1/89/M,de17deAbril)Artigo46.º(Nãopagamentodasmultas)Afaltadepagamento,noprazofixado,dasmultascominadasnestecapítuloimportaorelaxedasrespectivasdívidas.
  • 677Artigo47.º(Destinodasmultas)1.AsmultasaplicadasporapresentaçãovoluntáriadostransgressoresrevertemintegralmenteafavordoscofresdaFazenda,medianteasimplesliquidaçãodaguiamodeloM/Bregulamentar.2.Asmultasresultantesdeautosdetransgressãolevantadostêmodestinofixadonalegislaçãovigenteounaquevieraserpublicada.Artigo59.º(Interdiçãotemporáriadoexercíciodeindústria)1.Se,nasexecuçõesparaacobrançadascolectas,jurosemultasemdívida,nãoforemencontradosbensquegarantamoseupagamento,po-demosexecutadosserinibidosdeexercernoTerritórioqualqueractivida-desujeitaacontribuiçãoindustrial.2.AinterdiçãoserádeterminadasobpropostadochefedosServiçosdeFinançasepordespachodoGovernador,quedeveráserpublicadonoBoletimOficial.3.Ainibiçãoéextensivaaocônjugedointerditadoouàpessoaquedestesejaherdeiropresumido.4.Ainterdiçãocessarálogoquesemostrepagaadívidaexequenda.3.ImpostoComplementardeRendimentosCAPÍTULOVPenalidadesArtigo64.º**Alterado-Lein.º6/83/M,Decreto-Lein.º15/85/M(Faltaouinexactidãodasdeclarações)1.Afaltaouinexactidãodasdeclaraçõesqueoscontribuintessãoobrigadosaapresentarnostermosdesteregulamento,bemcomoasomis-sõesnelaverificadasserãopunidascommultade$100,00a$10000,00.(Alterado-Decreto-Lein.º15/85/M)2.Havendodolo,nafalta,inexactidãoouomissão,amultaseráde$1000,00a$20000,00.3.Odispostonosnúmerosanterioreséaplicávelàfaltadeprestaçãodeesclarecimentosaqueserefereoartigo17.º4.Noscasosdasalíneasa)ed)don.º1doartigo40.º,oscontri-buintesserãopunidoscommultade$1000,00a$20000,00se,efectu-adooexameàescrita,foremapuradasirregularidadese/oureticênciada
  • 678suaparteoudoscontabilistasouauditoresnaprestaçãodosesclarecimen-tossolicitados.Artigo65.º(Infracçõesrelativasaescrita)1.OscontribuintesdogrupoA,incorrem:**Alterado-Lein.º6/83/Ma)Namultade$100,00a$2000,00,senãopossuíremescritaregu-larmenteorganizadaounãoobservaremnasuaarrumaçãoodispostonosartigos18.º,n.º1,e19.º,n.º1;b)Namultade$100,00a$3000,00poratrasodaescritasuperiora90dias;c)Namultade$1000,00a$20000,00emcasoderecusadeexibi-çãodaescritaoudedocumentoscomelarelacionados,enosdasuainuti-lização,ocultação,destruição,falsificaçãoouviciação.2.OscontribuintesdogrupoB,incorrem:*a)Namultade$100,00a$500,00pelainobservânciadodispostonosartigos18.º,n.º2,e19.º,n.º2;b)Namultade$500,00a$10000,00pelarecusadeexibiçãodosli-vrosoudocumentosquedevampossuir,bemcomopelasuainutilização,ocultação,destruição,falsificaçãoouviciação.3.Considera-serecusadaaexibiçãodaescrita,doslivrosoudocu-mentoscomumaeoutrosrelacionados,quandotaiselementos,emborasolicitados,nãosejampostosàdisposiçãodosfuncionárioscompetentes,ouquandooscontribuintes,nassuasausênciasouimpedimentos,nãoprovejamnosentidodequeosmesmoselementospossamserapresenta-dosnosrespectivosestabelecimentosououtroslocaissujeitosafiscalização.Artigo66.º(Infracçõesnãoespecialmentepunidas)Porqualquerinfracçãonãoespecialmenteprevistanestecapítuloseráaplicadamultanãoinferiora$50,00nemsuperiora$500,00.Artigo67.º(Reincidência)1.Emcasodereincidência,asmultasreferidasnosartigosanterioressãoelevadasaodobro.2.Considera-sereincidenteotransgressorque,noperíododede-zoitomeses,cometer,infracçãoidênticaàquelaporquelhefoiaplicadaamulta.
  • 679Artigo68.º(Atenuaçãoextraordináriadasmultas)Asmultasqueseaplicaremporapresentaçãovoluntáriadostrans-gressoresserãoreduzidasametadedosseusquantitativos.Artigo69.º**Alterado-Decreto-Lein.º15/85/M(Processoecompetênciaparaaplicaçãodasmultas)1.Asmultasserãoimpostasmedianteprocessodetransgressão.2.AaplicaçãodasmultasédacompetênciadochefedaRepartiçãodeContribuiçõeseImpostos,oqualasgraduarádeacordocomagravi-dadedafalta,aculpadotransgressor,aimportânciaapagareasdemaiscircunstânciasquerodearamainfracção.3.Odespachopunitivoseránotificadoaotransgressornoprazodecincodias.Artigo70.º(Pagamentodasmultas)1.Asmultasdevemserpagasnoprazodedezdiascontadosdadatadanotificaçãododespachopunitivo.2.Opagamentodasmultasnãoexoneraocontribuintedopaga-mentodacolecta,selosejurosquesemostraremdevidos.Artigo71.º(Responsabilidadepelopagamentodasmultas)1.Aresponsabilidadepelopagamentodasmultasrecaisobreoautordastransgressões.2.Tratando-sedepessoacolectiva,responderão,solidariamentecomaquela,osdirectores,administradores,gerentes,membrosdoconselhofiscalouliquidatáriose,seresponsáveis,tambémoscontabilistaseaudi-tores.3.Nastransgressõescometidasporprocuradorouporgestordene-gócios,responderão,solidariamente,pelopagamentodascorrespondentesmultas,omandanteouodonodonegócio.Artigo72.º(Nãopagamentodasmultas)Afaltadepagamento,noprazofixado,dasmultascominadasnestecapítuloimportaorelaxedasrespectivasdívidas.
  • 680Artigo73.º(Destinodasmultas)1.AsmultasaplicadasporapresentaçãovoluntáriadostransgressoresrevertemintegralmenteafavordoscofresdaFazenda,medianteasimplesliquidaçãodeguiamodeloM/Bregulamentar.2.Asmultasresultantesdeautosdetransgressãolevantadostêmodestinofixadonalegislaçãovigenteounaquevieraserpublicada.Artigo74.º(Prescriçãodoprocedimentoedasmultas)1.Oprocessodetransgressãoparaaplicaçãodasmultascominadasnestecapítuloprescrevedecorridoscincoanossobreadataemqueain-fracçãofoicometidaouse,duranteomesmoperíodo,estiverparado.2.Asmultasprescrevempassadoscincoanossobreotrânsitoemjul-gadododespachopunitivo.Artigo75.º(Ressalvadoprocedimentocriminal)Acondenaçãopelasinfracçõesprevistasnestecapítuloeopagamen-todascorrespondentesmultasnãoprejudicamoprocedimentocriminalaque,porventura,houverlugar.4.RegulamentodaContribuiçãoPredialUrbanaCAPÍTULOVIIPenalidadesArtigo101.º(Faltaouinexactidãodasdeclarações)1.Afaltaouinexactidãodasdeclaraçõesqueoscontribuintessãoobrigadosaapresentarnostermosdesteregulamento,bemcomoasomis-sõesnelasverificadas,serãopunidascommultade$100,00a$5000,00.2.Havendodolo,nafalta,inexactidãoouomissão,amultaseráde$200,00a$10000,00.*3.Considerar-se-ásempredolosaainexactidãopraticadacomaco-nivênciadoinquilinooudosublocatário,quandoqualquerdestesaceiterecibosquemencionemquantiainferioràefectivamentepaga.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M)
  • 681Artigo102.º(Faltadeapresentaçãoouparticipaçãodoscontratosdearrenda-mento)1.Afaltadeentrega,noprazoestabelecido,daparticipaçãodemo-delosM/4ouM/4-A,referenteaoscontratosdearrendamentosparticu-lares,serápunidacommultade$500,00a$5000,00.2.Oscontribuintesquenãoparticipem,noprazofixado,acele-braçãodecontratosdearrendamentotituladosporescriturapúblicaouinstrumentosforadasnotas,incorremnamultade$100,00a$1000,00.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M)Artigo103.º(Infracçãoaon.º2doartigo40.º)Ostitularesdodireitoaorendimentodeprédioseosarrendatáriosquedificultemouimpeçamaacçãodascomissõesdeavaliação,designada-mente,recusando-seaprestar-lhesosesclarecimentossolicitados,incorremnamultade$500,00a$5000,00.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M)Artigo104.º(Responsabilidadedosinquilinosousublocatários)1.Osinquilinosousublocatáriosqueserecusemaexibirosrecibosderendasaosfuncionárioseagentesdefiscalização,serãopunidoscommultade$100,00a$5000,00.2.Aocultação,falsificaçãoouviciaçãodosrecibosderenda,serãopunidoscommultade$200,00a$10000,00.3.Namesmapenadon.º2desteartigoincorremosinquilinosousublocatáriosqueaceitemdorespectivosenhorioousublocadorrecibosderendaquemencionemquantiainferioràefectivamentepaga.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M)Artigo105.º(Infracçõesnãoespecialmentepunidas)Porqualquerinfracçãonãoespecialmenteprevistanesteregulamentoseráaplicadamultanãoinferiora$100,00nemsuperiora$1000,00.(Alterado-Decreto-Lein.º19/87/M)Artigo106.º(Reincidência)1.Emcasodereincidência,asmultasreferidasnosartigosanterioressãoelevadasaodobro.
  • 6822.Considera-sereincidenteotransgressorque,noperíododedezoitomeses,cometerinfracçãoidênticaàquelaporquelhefoiaplicadaamulta.Artigo107.º(Atenuaçãoextraordináriadasmultas)Asmultasqueseaplicaremporapresentaçãovoluntáriadostrans-gressoresserãoreduzidasametadedosseusquantitativos.Artigo108.º(Processoecompetênciaparaaplicaçãodasmultas)1.Asmultasserãoimpostasmedianteprocessodetransgressão.2.AaplicaçãodasmultasédacompetênciadochefedeRepartiçãodeFinançasdarespectivaáreafiscal,oqualasgraduarádeharmoniacomagravidadedefalta,aculpadotransgressor,aimportânciaapagareasdemaiscircunstânciasquerodearamainfracção.3.Odespachopunitivoseránotificadoaotransgressornoprazodecincodias.Artigo109.º(Pagamentodasmultas)1.Asmultasdevemserpagasnoprazodedezdiascontadosdadatadanotificaçãododespachopunitivo.2.Opagamentodasmultasnãoexoneraocontribuintedopaga-mentodacolecta,selosejurosquesemostraremdevidos.Artigo110.º(Responsabilidadepelopagamentodasmultas)1.Aresponsabilidadepelopagamentodasmultasrecaisobreoautordastransgressões.2.Tratando-sedepessoacolectiva,responderão,solidariamentecomaquela,osdirectores,administradores,gerentes,membrosdoconselhofiscalouliquidatários.3.Nastransgressõescometidasporprocuradorouporgestordene-gócios,responderão,solidariamente,pelopagamentodascorrespondentesmultas,omandanteouodonodonegócio.Artigo111.º(Nãopagamentodasmultas)Afaltadepagamento,noprazofixado,dasmultascominadasnestecapítulo,importaorelaxedasrespectivasdívidas.
  • 683Artigo112.º(Destinodasmultas)1.Asmultasaplicadasporapresentaçãovoluntáriadostransgressoresrevertemintegralmenteafavordoscofresdafazenda,medianteasimplesliquidaçãodaguiamodeloM/Bregulamentar.2.Asmultasresultantesdeautosdetransgressãolevantadostêmodestinofixadonalegislaçãovigenteounaquevieraserpublicada.Artigo113.º(Prescriçãodoprocedimentoedasmultas)1.Oprocessodatransgressãoparaaplicaçãodasmultascominadasnestecapítuloprescrevedecorridoscincoanossobreadataemqueain-fracçãofoicometidaouse,duranteomesmoperíodo,estiverparado.2.Asmultasprescrevempassadoscincoanossobreotrânsitoemjul-gadododespachopunitivo.Artigo114.º(Ressalvadoprocedimentocriminal)Acondenaçãopelasinfracçõesprevistasnestecapítuloeopagamen-todascorrespondentesmultasnãoprejudicamoprocedimentocriminalaque,porventura,houverlugar.5.RegulamentodoImpostosobreVeículosMotorizadosCAPÍTULOVISançõesArtigo29.ºInfracçõesAsinfracçõesaodispostonopresenteRegulamentosãosancionadasnostermosdopresentecapítulo,atendendo-se,nagraduaçãodasmultasàimportânciadoimpostodevido,àculpadoinfractoreàsuasituaçãoeconómica.Artigo30.ºFaltadeliquidaçãooufalsasdeclaraçõesSãosancionadascomumamultadelimitemínimoigualàtotalidadedoimpostoemfaltaelimitemáximoigualaodobrodomesmo,masdemontantenuncainferiora20000patacas:
  • 6841)Afaltadeentregadadeclaraçãodeliquidaçãodoimpostonopra-zolegal;2)Afalsidadenasdeclaraçõesounoselementosedocumentosdaescritacomercialrelativosaosveículossujeitosaimposto.Artigo31.ºPagamentointempestivoefaltadepagamento1.Opagamentodoimpostoforadoprazoésancionadocomaapli-caçãodasseguintesmultas:1)Multanovalordeumdécimodoimpostoemfalta,demontantenuncainferiora2500patacas,seopagamentoforefectuadonos30diasseguintesaofimdoprazolegalparaopagamento;2)Multavariávelentreumdécimoemetadedoimpostoemfalta,demontantenuncainferiora5000patacas,seopagamentoforefectuadodentrodos15diasposterioresaotermodoprazoestabelecidonaalíneaanterior.2.Afaltadepagamentodoimpostodentrodoprazoprevistonaalínea2)donúmeroanteriorésancionadacomaaplicaçãodeumamultavariávelentremetadeeatotalidadedoimpostoemfalta,masdemontan-tenuncainferiora20000patacas.Artigo32.ºOutrasinfracçõesAinfracçãoaqualquerdeverconstantedopresenteRegulamentoenãoprevistanosartigosanterioresésancionadacomaaplicaçãodeumamultade5000a50000patacas.Artigo33.ºReincidência1.Emcasodereincidência,asmultascominadasnestecapítulosãoelevadasparaodobro.2.Considera-sereincidênciaapráticadequalquerinfracçãoprevistanesteRegulamentomenosdeumanodepoisdetersidoaplicadaaoin-fractorsançãoporidênticainfracção.Artigo34.ºAtenuaçãodamulta1.Havendopagamentoespontâneodamulta,éovalordestareduzi-doametade.
  • 6852.Apenasseconsideraespontâneoopagamentoefectuadopeloin-fractorquandoesteparticipeainfracçãoousolicitearegularizaçãodares-pectivasituaçãotributáriaantesdeterdadoentradaemqualquerserviçodaAdministraçãoFiscalorespectivoauto,participaçãooudenúncia.Artigo35.ºCompetênciaparaaaplicaçãodamulta1.AaplicaçãodasmultasédacompetênciadodirectordosServiçosdeFinanças.2.Odespachosancionatório,devidamentefundamentado,énotifi-cadoaoinfractornoprazode15dias.Artigo36.ºProcessoAsmultassãoaplicadasmedianteprocessodeinfracçãoadministrati-va,nostermosprevistosnoDecreto-Lein.º52/99/M,de4deOutubro.Artigo37.ºPagamentodasmultas1.Asmultasdevemserpagasnoprazode10diascontadosdanoti-ficaçãododespachosancionatório.2.Opagamentodamultanãoexoneraoinfractordopagamentodoimpostoedosdemaisencargosquesemostremdevidos.Artigo38.ºResponsabilidadepelopagamentodasmultas1.Opagamentodasmultasédaresponsabilidadedoinfractor.2.Respondemsolidariamentepelopagamentodasmultas:1)Sendooinfractorpessoacolectiva,osdirectores,administradores,gerentes,membrosdoconselhofiscalouliquidatários;2)Nasinfracçõescometidasporprocuradorougestordenegócios,omandanteoudonodonegócio;3)Oconsumidor,quandoseproveoconluioentreesteeosujeitopassivodoimpostonapráticadainfracção.Artigo39.ºNãopagamentodasmultasAfaltadepagamento,noprazofixado,dasmultasprevistasnestecapítuloimportaorelaxedasrespectivasdívidas.
  • 686Artigo40.ºPrescriçãodoprocedimentoedasmultas1.Oprocedimentoporinfracçãoadministrativaprescrevenoprazodedoisanosacontardapráticadainfracção.2.Asmultasprescrevemnoprazodequatroanosacontardadataemqueadecisãosancionatóriasetorneinimpugnável.6.RegulamentodoImpostodeTurismoCAPÍTULOVIISançõesArtigo20.º(Infracções)1.AsinfracçõesaodispostonopresenteRegulamentosãosancio-nadasnostermosdopresentecapítulo,atendendo-se,nagraduaçãodasmultas,aograudeilicitudedainfracção,àimportânciadoimpostodevi-do,àculpadoinfractoreàsuasituaçãoeconómica.2.Sãosancionadascomaaplicaçãodeumamultade4.000,00a40.000,00patacasasseguintesinfracções:a)Faltadeliquidaçãodoimpostopelossujeitospassivos;b)Falsidadedasdeclaraçõesoudoselementosdeescritarelativaaosserviçosprestados;c)Faltadedocumentosouregistosrelativosaosserviçosprestados;d)Recusadaexibiçãoderegistos,facturasedemaisdocumentosquedevamserprocessadosrelativamenteaosserviçosprestados,bemcomoasuaocultação,destruição,inutilização,falsificaçãoouviciação.3.Considera-serecusadaaexibiçãodoslivros,facturasedemaisdo-cumentosquandonãosejampostosàdisposiçãodosfuncionárioscompe-tentes,ouquandolhessejarecusadoolivreacessoaoslocaisdoexercíciodasactividadestributáveis.4.Aemissãodefacturasoudocumentosequivalentesquenãopreen-chamosrequisitosexigidosnoartigo16.ºésancionadacomaaplicaçãodeumamultade5.000,00e25.000,00patacas.Artigo21.º(Infracçõesemespecial:faltadeentregadoimposto)1.AentregadoimpostodeturismonarecebedoriadaRepartiçãodeFinanças,foradoprazoestabelecidonesteRegulamento,ésancionadacomaaplicaçãodasseguintesmultas:
  • 687a)Multade1.000,00patacas,seaentregaforefectuadaduranteomêsseguinteaoprevistonon.º1doartigo12.º;b)Multaatémetadedovalordoimpostoemfalta,demontantenuncainferiora2.000,00patacas,seaentregaforefectuadanoprazode15diasacontardotermodoprazoestabelecidonaalíneaanterior.2.Aentregatotalouparcialdoimpostoparaalémdosprazosesta-belecidosnonúmeroanteriorésancionadacomaaplicaçãodasseguintessanções:a)Multavariávelentreodobroeoquádruplodovalordoimpostoemfalta,demontantenuncainferiora10.000,00patacas,emcasodeinfracçãocometidadolosamente;b)Multavariávelentremetadeeatotalidadedoimpostoemfalta,demontantenuncainferiora3.000,00patacas,emcasodeinfracçãoco-metidacomnegligência.Artigo22.º(Outrasinfracções)Apráticadequalquerinfracçãonãoespecialmenteprevistanes-tecapítuloésancionadacomaaplicaçãodeumamultade1.000,00a10.000,00patacas.Artigo23.º(Reincidência)1.Emcasodereincidência,asmultascominadasnestecapítulosãoelevadasparaodobro.2.Considera-sereincidenteoinfractorquetiverpraticadoduasoumaisinfracçõesidênticasnumperíodonãosuperioraumano.Artigo24.º(Atenuaçãoextraordináriadasmultas)1.Havendopagamentoespontâneodasmultas,sãoestasreduzidasametade.2.Apenasseconsideraespontâneoopagamentoefectuadopeloin-fractor,quandoesteparticipeofactoousolicitearegularizaçãodarespec-tivasituaçãotributária,antesdeterdadoentradaemqualquerserviçodaAdministraçãoFiscaloautodetransgressão,aparticipaçãoouadenúncia.Artigo25.º(Competênciaeprocessoparaaaplicaçãodemultas)1.AaplicaçãodasmultasédacompetênciadochefedoDeparta-mentodeContribuiçõeseImpostosdaDSF.
  • 6882.Asmultassãoaplicadasmedianteprocessodetransgressão,nostermosprevistosnoDiplomaLegislativon.º922,de27deAbrilde1946.3.Oprocedimentoparaaaplicaçãodemultasprescrevedecorridos5anoscontadosdadataemqueainfracçãofoicometida.4.Seoprocessodetransgressãoseencontrarparadomaisde5anos,extingue-seoprocedimentoparaaaplicaçãodamulta.5.Odespachosancionatório,devidamentefundamentado,énotifi-cadoaoinfractornoprazode15dias.Artigo26.º(Pagamentodemultas)1.Asmultasdevemserpagasnoprazode10diascontadosdadatadanotificaçãododespachosancionatório.2.Opagamentodasmultasnãoexoneraoinfractordopagamentodacolectaedosdemaisencargosquesemostremdevidos.Artigo27.º(Responsabilidadepelopagamentodasmultas)1.Opagamentodasmultasédaresponsabilidadedoinfractor.2.Tratando-sedepessoacolectivarespondem,solidariamentecomaquela,osdirectores,administradores,gerentes,membrosdoconselhofiscalouliquidatários.3.Nasinfracçõescometidasporprocuradorougestordenegócios,respondem,solidariamente,pelopagamentodascorrespondentesmultas,omandanteoudonodonegócio.Artigo28.º(Nãopagamentodemultas)Afaltadepagamento,noprazofixado,dasmultascominadasnestecapítuloimportaorelaxedasrespectivasdívidas.Artigo29.º(Prescriçãodasmultas)Asmultasprescrevemnoprazode5anos.Artigo30.º(Destinodasmultas)OprodutodasmultasreverteintegralmenteafavordoTerritório.
  • 689Artigo31.º(Ressalvadoprocedimentocriminal)Odispostonopresentecapítulonãoobstaàefectivaçãodaresponsa-bilidadecriminalqueaocasocouber.7.RegulamentodeImpostodoSelo–Lein.º6/2011Artigo12.ºDisposiçãosancionatória1.Semprejuízododispostonosnúmerosseguintes,afaltadepa-gamentototalouparcialdoimpostodoseloespecialdevido,noprazofixadonon.º1doartigo8.º,ésancionadacommultademontantecor-respondenteametadedoimpostodevido.2.Amultaéreduzidaaumterçoquandoopagamentoseefectuenos30diasposterioresaotermodoprazofixadonon.º1doartigo8.º3.Amultaéreduzidaametadequandoopagamentoseefectuenos30diasposterioresaodecursodoperíodoreferidononúmeroanterior.Artigo13.ºResponsabilidadepenalAquemfalsificarosdocumentos,papéisouactosprevistosnapre-sentelei,nomeadamenteprocedendoàalteraçãodassuasdatas,aplica-seodispostonosartigos244.ºa246.ºdoCódigoPenal.Artigo14.ºLegislaçãosubsidiáriaEmtudooqueestiveromissonapresenteleiemmatériadoimpostodoseloespecial,éaplicávelsubsidiariamente,comasnecessáriasadapta-ções,odispostonoRIS.RegulamentodoImpostodeSeloCAPÍTULOXXDisposiçõespenaisArtigo73.ºAlémdoscasosespecialmenteprevistos,sãosolidariamenterespon-sáveiscomosorigináriostransgressorespelopagamentodasmultasporfaltadeselo:
  • 690a)Osqueescreverem,assinarem,apresentaremouusaremdocumen-to,papelouactodequalquernaturezasujeitoaoimpostodoselo;b)OsfuncionárioseagentesdaAdministraçãoequaisquerpessoasouentidadesquedeixaremdeprocedercontraosorigináriostransgresso-resounãoderemaosautosodevidodestinoeandamento,ouqueassina-remouregistaremdocumentosantesdeestarpagooselodevido;c)Aspessoassingularesoucolectivasquepromoveremoanúncio,asentidadesqueconcederemalicença,eosterceirosporintermédiodequemsejaefectuadaapublicidade;d)OchefedaRepartiçãodeFinançasdeMacauqueliquidar,pormeiodeverba,independentementedeguia,seloinferioraodevido;e)OsfuncionárioseagentesdaAdministraçãoequaisquerpessoasouentidadesque,noexercíciodassuasfunções,deixaremdeaplicaroimpostodoselo,ouoaplicarememimportânciainferioràdevida,naslicençasouemquaisqueroutrosdocumentosoupapéiseosaceitaremoulhesderemandamento.Artigo74.ºAlémdoscasosprevistosnesteregulamento,naTabelaeemlegisla-çãoespecial,sãoexclusivamenteresponsáveispelopagamentodasmultasporfaltadeselo:a)Osnotáriosquedeixaremdeselar,liquidaremouaplicaremseloinferioraodevidonosinstrumentos,actosequaisqueroutrosdocumen-tosemqueintervenham,extraírempúblicas-formasdedocumentospelosquaisnãotenhasidopagooselodevido,oureconheceremassinaturasemdocumentosepapéisqueseacharemnestascircunstâncias,ounãoderemcumprimentoaodispostonesteregulamento;b)Osescrivãesdequalquerjuízooutribunal,edemaisfuncionáriosouagentesdaAdministraçãoquenãopagaremnoprazolegalaimpor-tânciadosseloscontados;c)Ossecretáriosjudiciais,quantoaoseloqueamenosliquidaremnosprocessosedocumentos;d)OsfuncionárioseagentesdaAdministraçãoequaisquerpessoasouentidadesqueextraíremcertidõesdedocumentosporquenãotenhasidopagooselodevido;e)OsfuncionárioseagentesdaAdministraçãoequaisquerpessoasouentidadesquenãoliquidaremounãoaplicaremoselodevidonosdo-cumentosqueexararem;
  • 691f)Osbancos,sociedades,ouentidadesdequalquernatureza,quan-toaosdocumentosquereceberemouemqueintervierem,ficando-lhessalvaguardadoodireitoquelhesassistircontraosrespectivosdirectores,administradores,gerentesourepresentantes;g)Aquelesquepassaremguiasparapagamentodoimpostodoseloemimportânciainferioràdevida,quandoaliquidaçãonãotenhasidofeitapelapessoacompetente;h)OsfuncionárioseagentesdaAdministraçãoequaisquerpessoasouentidadesquedeixaremdeentrar,noprazoecofresrespectivos,comaimportânciadoselodevido.Artigo75.ºQuandodosdocumentosoupapéissemseloouindevidamentesela-dosnãoconsteonomeounomesdostransgressores,massimadesigna-çãodafirmacomercialrespectiva,sãosempreconsideradostransgressoresodonooudonosdafirma,salvoquandosetratedesociedadescomer-ciais,casoemquerespondempelatransgressãoosseusrepresentanteslegais.Artigo76.º1.Astransgressõesaodispostonopresenteregulamentoserãopu-nidasnostermosdesteartigoedosseguintes,devendoagraduaçãodasmultasfazer-sedeharmoniacomagravidadedaculpa,aimportânciadoimpostoapagareasdemaiscircunstânciasapuradasnorespectivoproces-sodetransgressão.2.Namultanãosecompreendeoselodevido,queserá,noentanto,cobradoconjuntamentecomaquela.3.Quandoseverificaraapresentaçãovoluntáriadostransgressores,asmultasnuncaserãosuperioresametadedomontantedoimpostoapa-gar,semprejuízodosmínimosfixadosnestecapítulo.Artigo77.º1.Afaltadeliquidação,dopagamentooudaentregadetodooupartedoimposto,serápunidacommultavariávelentreodobroeodé-cuplodoquantitativodoimpostodevido,nomínimode100,00patacas.2.Incorremnamultaprevistanonúmeroanterior:a)Osquepassarem,receberemoufizeremusodedocumentooupa-pelsemselo,ouindevidamenteselado;
  • 692b)Osqueempregaremestampilhascujavalidadetenhacessado.Artigo78.º1.Quandooimpostoforpagoouentregueforadoprazolegal,éaplicadamultaquepodeatingirquantitativoigualaodoimpostodevido,nomínimode50,00patacas.2.Incorremnamultaprevistanonúmeroanterior:a)OsqueaplicaremoseloporformadiversadafixadanopresenteregulamentoenaTabela;b)Osquenãotiraremaslicençassobrequeincidaimpostodoseloantesdeiniciadosoupraticadososactosquedelasdependam,ouantesdotermodasquetenhamsidoconferidassobreomesmoobjecto.Artigo79.ºOsqueserecusaremaapresentaroslivros,processos,documentosepapéissobrequehajamderecairasinspecçõesdirectas,ouque,porqualquerformaembaraçaremouimpediremalivreacçãodafiscalizaçãoaexercernostermosdesteregulamento,incorremnamultade100,00a10000,00patacas,alémdaspenasderesistênciaououtrasdoCódigoPenal,sehouvermotivoparaasuaaplicação.Artigo80.ºPelasinfracçõesnãoespecialmentepunidasnesteregulamentoousemprequenãopossacalcular-seaimportânciadoseloquedeixoudeserpago,amultaaaplicarseráde100,00a5000,00patacas.Artigo81.ºOsfuncionárioseagentesdaAdministração,incorremnamultade100,00a5000,00patacas,alémdaresponsabilidadesolidáriapelopaga-mentodasmultascorrespondentesàstransgressõesenasinfracçõesdisci-plinaresque,emvirtudedalei,lhesdevamserimpostasemtaiscasos,sedeixaremdeprocedernostermosdesteregulamento:a)Contraostransgressoresdospreceitosqueregemoimpostodoselo,logoquetenhamconhecimentodainfracção;b)Nãocobradosasmultasquetenhamsidoaplicadas;c)Culposaoudolosamentedemorandoemseupoderosautosdetransgressão,nãolhesdandoodevidodestinooudesviando-osdostrâmi-teslegais.
  • 693CAPÍTULOXXIDisposiçõespenaisnastransmissõesdebensArtigo82.ºAfaltadepagamentototalouparcialdoimpostodoselodevidonostermosdocapítuloXVII,dentrodosprazosprevistosnosartigos58.ºe63.º,épunidacommultademontanteigualaotriplodoimpostodevido.Artigo83.º1.Amultaéreduzidaaumterçoquandoopagamentodoimpostoocorranos30diasposterioresaotermodosprazosreferidosnosartigos58.ºe63.º.2.Casoopagamentoseefectuenos30diasposterioresaoprazore-feridononúmeroanterioramultaéreduzidaametade.Artigo84.º1.AaplicaçãodasmultasédacompetênciadodirectordosServiçosdeFinanças.2.Odespachosancionatório,devidamentefundamentado,énotifi-cadoaoinfractornoprazode15dias.Artigo85.ºAsmultassãoaplicadasmedianteprocessodeinfracçãoadministrati-va,nostermosprevistosnoDecreto-Lein.º52/99/M,de4deOutubro.Artigo86.º1.Asmultasdevemserpagasnoprazode10diascontadosdanoti-ficaçãododespachosancionatório.2.Opagamentodamultanãoexoneraoinfractordopagamentodoimpostoedosdemaisencargosquesemostremdevidos.Artigo87.ºRespondemsolidariamentepelopagamentodasmultas:a)Sendooinfractorpessoacolectiva,osdirectores,administradores,gerentes,membrosdoconselhofiscalouliquidatários;b)Nasinfracçõescometidasporprocuradorougestordenegócios,omandanteoudonodonegócio.
  • 694Artigo88.ºAfaltadepagamento,noprazofixado,dasmultasprevistasnestecapítuloimportaorelaxedasrespectivasdívidas.Artigo89.º1.Oprocedimentoporinfracçãoadministrativaprescrevenoprazode2anoscontadosdapráticadainfracção.2.Asmultasprescrevemnoprazode4anoscontadosdadatadeaplicaçãodasanção.Artigo90.º1.Semprequehouveratrasodosujeitopassivonaliquidaçãodepar-teoudatotalidadedoimpostodoselo,acrescemaomontanteemdívidajuroscompensatóriosàtaxalegal,semprejuízodamultaprevistanoarti-go82.º.2.Sempreque,ocorridaaliquidaçãooficiosaouadicional,houvermoradosujeitopassivonopagamentodeparteoudatotalidadedoim-postodoselo,aomontanteemdívidaacrescemjurosdemoraàtaxade1%aomês.3.Osjurosprevistosnonúmeroanteriorvencem-senoprimeirodiadecadamês,contando-sesempreporinteiroomêsemqueseefectuararespectivacobrança.8.RegulamentodoImpostodeConsumoSECÇÃOIIInfracçõestributáriasArtigo72.º(Infracções)1.Quandonãodevamserconsideradascomoinfracçõesmaisgraves,constitueminfracçõestributárias,sancionadascommultaequivalentea20%oua40%dovalortributáveldosprodutos,consoanteoinfractorsejapessoasingularoucolectiva:a)Afaltadeespecificaçãoeaespecificaçãoincompletaouinexacta,nadeclaraçãomensaldevendasdosfabricantesdoTerritório,dosprodu-tosencaminhadosparaentrepostosouarmazénsfiscaiselojasfrancasouvendidosaentidadesisentas;
  • 695b)Aviolaçãododeverestabelecidonoartigo31.ºouasuapráticaintempestiva,oudefeituosadevidoainexactidões,errosouomissõesnadeclaraçãoounosdocumentosquelhedevamseranexos;c)Afaltaouexcessodeprodutosementrepostos,armazénsfiscaisoulojasfrancas,desdequeofactoquelheestevenaorigemnãosejadevida-mentecomprovado;2.Constituemtambéminfracçõestributárias,sancionadascommul-tade10.000,00a100000,00patacas,oude20.000,00a200.000,00patacas,consoanteoinfractorsejapessoasingularoucolectiva:a)Oincumprimentododeverdeconservaçãodosdocumentosrefe-ridosnoartigo56.º;b)Oincumprimentododeverdeexibiraosagentesdafiscalização,quandodevidamentecredenciados,osdocumentos,produtosedemaiselementosrelevantesparaocorrectoapuramentodoimposto;c)Aobstruçãodoacessoaosagentesdafiscalização,quandodevida-mentecredenciados,emviolaçãododispostonon.º1doartigo60.ºSECÇÃOIIIProcessoArtigo73.º(Competênciaparaainstrução)CompeteàDSEorganizareinstruirosprocessosrelativosàsinfrac-çõesaodispostonopresenteRegulamento.Artigo74.º(Dispensadeinstrução)1.Édispensadaainstruçãoouinquéritoquandoconstemdeautodenotíciatodososfactosconstitutivosdainfracçãoeoselementossuficien-tesparaapurardasresponsabilidadesdoautoredosresponsáveiscivis.2.Noscasosprevistosnonúmeroanterior,osautoreseosresponsáveiscivis,havendo-os,sãonotificadospara,noprazode15dias,contestaremoautodenotíciaejuntaremoselementosprobatóriosqueentenderem.Artigo75.º(Apreensão)1.Osprodutosqueconstituamobjectodainfracçãoprevistanaalí-neab)don.º1doartigo72.º,bemcomoosmeiosdetransporteeoutrosvaloresnelautilizados,sãoapreendidospelasautoridadesfiscalizadorasaossuspeitosouaosarguidospara,atravésdasuaalienaçãopelaforma
  • 696previstanalei,garantiropagamentodasmultasaplicáveisedoimpostoquesemostrardevido.2.Enquantonãoforproferidadecisãofinalsobreoprocesso,ospro-dutosapreendidosficamsobcustódiadaautoridadequeprocedeuàapre-ensão,semprejuízodaconstituiçãodefieldepositário,cujaremuneraçãoconstituiencargodoinfractor.3.Aapreensãopodesersuspensasemprequeasuafinalidadepossaserdevidamenteprosseguidaatravésdemedidamenosgravosaparaaspessoasatingidas.4.Quandoaapreensãodosprodutosfordolosamentefrustradapeloinfractor,amultaaplicávelàinfracçãotributáriaemcausaéagravadadeummontantecorrespondentea20%dovalordessesprodutos.5.Osprodutosapreendidossãodevolvidoslogoque:a)Deixemdesernecessáriosparaefeitosdegarantiadopagamentodamultaedoimposto;b)Sejaproferidadecisãoadministrativaoujudicialqueconclua,emdefinitivo,pelainexistênciadeinfracçãoepelainexigibilidadedoimposto.6.Adecisãodedevoluçãoécomunicadaaointeressadoparaqueesteprocedaaolevantamentodosprodutosnoprazode30diasacontardanotificação,sobpenadeapenaspoderreaveroprodutodarespectivaven-da,noprazomáximode1anoacontardamesmadata.7.Salvoodispostonon.º1,sãonulososnegóciosjurídicosdealie-naçãodosprodutosapreendidos.Artigo76.º(Sançãocompulsória)OdirectordaDSEpode,semprequeseverifiqueatrasonopaga-mentodoimpostoporfaltaimputávelaocontribuinte,proporasuspen-sãodossubsídiosououtrosbenefíciosfinanceirosconcedidosporentida-despúblicas,independentementedaaplicaçãodemulta.Artigo77.º(Notificações)Quandooarguidonãosejaencontradoouserecuseareceberanoti-ficação,odirectordaDSEdeterminaqueestasejaefectuada,conformeoquesemostrarmaisadequadoaocasoconcreto:a)Poréditosde30diaspublicadosnoBoletimOficial,eatravésdedoiseditais,umaafixarnaDSEeoutronaúltimaresidênciaoudomicí-lioprofissionaldoarguido,seconhecidos;
  • 697b)PelapublicaçãodeanúnciosemdoisdosjornaismaislidosdoTerritório,umemlínguaportuguesaeoutroemlínguachinesa.Artigo78.º(Pagamentodasmultas)1.Asmultasdevemserpagasnoprazode10diasacontardadatadanotificaçãodadecisãosancionatória.2.Nafaltadepagamentovoluntáriodamultanoprazofixadononúmeroanterior,procede-seàsuacobrançacoerciva,nostermosdoprocessodeexecuçãofiscal,atravésdaentidadecompetente,servindodetítuloexecutivoacertidãodadecisãosancionatória,exceptoseasmultaspuderemserpagaspelaalienaçãodosprodutosqueseencontremapreen-didos.3.Opagamentodamultanãodispensaosinfractoresdopagamentodasquantiasdevidasatítulodeimposto,custas,emolumentos,taxasoudaquantiadevidaaofieldepositáriodosprodutosapreendidos.Artigo79.º(Responsabilidadepelopagamentodasmultas)1.Aresponsabilidadepelopagamentodasmultasrecaisobreosau-toresdainfracção,solidariamente.2.Aspessoassingularesoucolectivasaquemseachemsubordina-dosaquelesque,porcontadelas,praticaramumainfracçãoaopresenteRegulamentosãosolidariamenteresponsáveispelopagamentodeumaimportânciaigualàdamulta,exceptoseprovaremquetomaramaspro-vidênciasbastantesparaosfazercumpriralei.3.Sãosolidariamenteresponsáveis,nostermosdonúmeroanterior:a)Osrepresentanteslegaisdosincapazesedosmenores,quantoàsinfracçõesporestespraticadas;b)Aspessoascolectivaseasentidadesequiparadas,quantoàsinfrac-çõespraticadaspelosseusrepresentantesconstituídosenoexercíciodessarepresentação;c)Orepresentadoouodonodonegócio,quantoàsinfracçõesprati-cadaspelorepresentanteougestor.Artigo80.º(Pagamentoemprestações)1.Quandoasituaçãoeconómicadasempresaseomontantedamul-taaplicadaojustifiquem,podeserautorizado,atítuloexcepcional,me-
  • 698dianterequerimentodointeressado,orespectivopagamentonomáximode12prestaçõesmensais,demontanteigual,acrescidodosjuroslegais.2.Onãopagamentodequalquerprestaçãonadataconvencionadaimplica,paraalémdopagamentodosjurosentretantovencidos,oven-cimentoimediatodasprestaçõesemfaltaearemessadadívidaparaco-brançacoerciva.Artigo81.º(Ressalvadeprocedimentocriminal)Odispostonopresentecapítulonãoobstaàefectivaçãodaresponsa-bilidadecriminalqueaocasocouber.Artigo82.º(Destinodasmultas)OprodutodasmultasaplicadasnostermosdopresenteRegulamen-toreverteintegralmenteafavordoTerritório.9.RegulamentodoImpostodeCirculaçãoCAPÍTULOVISançõesArtigo13.º(Infracções)1.Afaltadeafixaçãodosdísticos,nostermosprevistosnon.º1doartigo8.º,ésancionadacomaaplicaçãodeumamultaigualaumquintodovalordoimposto.2.Aaposiçãodequalquerdísticoemveículodiferentedaqueleaquerespeitaésancionadacomaaplicaçãodeumamultaigualaoquádruplodovalordoimpostodevidopeloveículoondeodísticoestiverafixado.3.Afalsificaçãoouviciaçãodequalquerdísticoésancionadacomaaplicaçãodeumamultaigualaosêxtuplodovalordoimpostodevidopeloveículoondeodístícoestiverafixado.4.Afaltadepagamentodoimpostonoprazoestabelecidoésancionadacomaaplicaçãodeumamultaigualaodobrodovalordoimpostodevido.5.Ousoefruiçãodequalquerveículoprevistonoartigo1.ºsemopagamentodoimposto,quandodevido,ésancionadocomaaplicaçãodeumamultaigualaotriplodovalordoimposto.
  • 6996.Osveículoscujoimpostonãotenhasidopagonoprazodepaga-mentoestabelecidosãoapreendidos,juntamentecomosrespectivoslivre-tes,nãopodendoosseusproprietáriosoupossuidoresprocederaoseule-vantamentosemque,alémdadívidadeimpostoedoacrescido,paguemtambémasdespesasdecorrentesdaremoçãoerecolhaouparqueamentodosseusveículos.Artigo14.º(Competênciaparaaaplicaçãodasmultas)AaplicaçãodasmultasédacompetênciadopresidentedoLealSe-nadodeMacau,queapodedelegar.Artigo15.º(Pagamentodasmultas)1.Asmultasdevemserpagasnoprazode10diasacontardadatadanotificaçãodorespectivodespachosancionatório.2.Opagamentodasmultasnãoexoneraocontribuintedopaga-mentodacolectaedosdemaisencargosquesemostremdevidos.Artigo16.º(Responsabilidadepelopagamentodasmultas)1.Opagamentodasmultasédaresponsabilidadedoinfractor,semprejuízododispostonosnúmerosseguintes.2.Nocasoprevistonon.º5doartigo13.º,ésolidariamenterespon-sávelocondutordoveículo.3.Tratando-sedepessoacolectivarespondem,solidariamentecomela,osdirectores,administradores,gerentes,membrosdoconselhofiscaleliquidatários.4.Nasinfracçõescometidasporprocuradorougestordenegóciosrespondem,solidariamente,omandanteouodonodonegócio,confor-meocaso.Artigo17.º(Prescriçãodoprocedimentoedasmultas)1.Oprocedimentoparaaplicaçãodasmultasprescrevenoprazode1anoacontardadataemqueainfracçãofoicometida.2.Asmultasprescrevemnoprazode5anosacontardotermodoprazoparaainterposiçãoderecursocontenciosododespachosanciona-tório,nostermosdoartigo26.º,oudadatadotrânsitoemjulgadodadecisãojudicialquecondeneoinfractoraoseupagamento.
  • 700Artigo18.º(Nãopagamentodasmultas)Afaltadepagamentodasmultasnoprazoprevistonon.º1doarti-go15.ºimportaorelaxedasrespectivasdívidas.Artigo19.º(Destinodasmultas)OprodutodasmultascobradasporinfracçõesaopresenteRegula-mentoconstituireceitaprópriadoLealSenadodeMacau.Artigo20.º(Ressalvaderesponsabilidadecriminal)Odispostonopresentecapítulonãoobstaàefectivaçãodaresponsa-bilidadecriminalqueaocasocouber.4.Relativamenteaostranscritospreceitossobregarantiasdoscontri-buintes,cabedizeroseguinte.a)EmtodososRegulamentosseestabelecemgarantiasadministra-tivas(designa-dasdegraciosas)–reclamaçãoerecursohierárquico–econtenciosas(recursocontencioso).b)Em4Regulamentosexisteumanormacomaepígrafe“Reclamaçãograciosa”,praticamenteidêntica(v.art.os76.ºdoRCIP,38.ºdoRCI,115.ºdoRCPUe76.ºdoRICR).c)Estabelecem-setambémprazosparaareclamaçãoerecursohierár-quico.48d)Tambémnoqueserefereàgarantiacontenciosa,existeumanor-madeconteúdopraticamenteidêntico(v.art.os83.ºdoRCIP,52.ºdoRCI,121.ºdoRCPUe81.ºdoRICR).e)Poroutrolado,enoqueàgarantiacontenciosaaindaserefere,oart.º88.ºdoRCIP,bemcomoosart.os83.ºdoRICR,123.ºdoRCPUe54.ºdoRCI,estabelecemnormasdecarácterprocessualquantoaore-cursocontencioso.Jáoart.º57.ºdoRCIremeteparaosdiplomaslegaissobreamatéria,omesmosucedendocomoart.º41.ºdoRIVM.JáoRITselimitaaconsagrarorecursocontenciososemmaisnadadizer.Eo48QueforamuniformizadospeloDecreto-Lein.º15/96/M,de15deAgosto.
  • 701art.º91.º,n.º2doRISremeteemtodasasmatériasrelativasaorecursocontencioso,paraodispostonoRCI,que,comosereferiu,estabelecetambémmatériadenaturezaprocessual–regrassobreelaboraçãodapeti-çãoeefeitosdasuaentrega.f)Chamaaindaaatençãoparaainclusãodeumanormarelativaàfixaçãodematériatributávelnaparterelativaagarantias,nocasodoim-postoprofissional–v.art.os79.ºe80.º.Ora,sendocertoqueseestabele-ceaquiumagarantia,averdadeéqueestamatériadeveriaestarcolocadanoutrolugarrelativoàfixaçãodamatériatributável,atéporqueestaques-tãosecolocatambémnoimpostodoselo–art.os92.ºa95.ºenaCPU–art.º.118.ºdorespectivoRegulamento.g)NoRegulamentodoImpostosobreVeículosMotorizadosole-gisladorjáremete-ebem-emmatériadereclamaçõeserecursos,paraoCPA(v.art.º41.ºdaqueleRegulamento).Comefeito,estandoamatériaaliregulada,nãohánecessidadederepetiçãonotextodoRegulamento,salvoseolegisladorpretenderressalvaralgumamatériaespecífica.h)ORegulamentodoImpostodeConsumosuscitatambémalgunsreparos,namedidaemquerepetenormascujamatériaestáreguladanoCPAenoCPACecontémoutra(jurosindemnizatóriosecompensató-rios)quepodiaestarincluídanumdiplomadeâmbitogeraltributário.Assim,porexemplo,noart.º84.ºconsagra-seodireitoàinforma-ção.Ora,estedireitoresultajádoart.º63.ºdoCPA,nãoexistindoparti-cularrazãoparaseconsagrardenovonoimpostodeconsumo.Poroutrolado,noart.º85.ºconsagra-seodireitodocontribuinte,nocasodacomunicaçãodadecisãonãoconterarespectivafundamenta-çãoouquaisqueroutrosrequisitoslegalmenteexigidos,requereranoti-ficaçãodosquetenhamsidoomitidosouapassagemdecertidãoqueoscontenha,isentadequalquerpagamento,comsuspensãodoprazoparareclamarourecorreraténotificaçãoouentregadosreferidoselementos.Ora,oart.º27.ºdoCPACcontémjáumanormaidêntica,queemborainseridaemnormadeprocessocontencioso,tambéméaplicávelnopro-cedimento.49,5049OCódigodeProcedimentoAdministrativoportuguês,nãocontémtambémnormanestamatéria,masestedireitoresultatambémdoart.º60.ºdoCódigodeProcessonosTribunaisAdministrativos,deconteúdosemelhanteaoreferidoart.º27.ºdoCPCAM.50EmPortugalexistenormadeâmbitogeraltributárionoart.º37.ºdoCódigodePro-cedimentoedeProcessoTributário,doseguinteteor:
  • 702Conformereferiajáem1998JoséHermínioRatoRainha”Asnor-masdedireitoprocessualfiscalencontram-sedispersasporváriosdiplomasque,publicadosaolongodostempos,usamaspalavrasouexpressõesdolegis-ladordediversasépocasenãoseguemamesmaevoluçãodeconceitos,oque,porvezes,levantaalgumasdificuldadesnaaplicaçãodalei.”51Assimsendo,impõe-seaunificaçãodetodasestasnormasnumúni-codiploma,semprejuízodemanternalgunsRegulamentosareferênciaaalgumaespecificidade.Tantomaisque,emfacedasnormasdoCódigodeProcedimentoAdministrativo–art.os145.ºa164.º-aplicávelàadminis-traçãofiscalporforçadoart.º2.º,n.º1domesmodiploma,hánormasquenãosejustificaqueserepitamnosRegulamentosFiscais.OmesmosediráemmatériaderecursocontenciosoemqueoCó-digodeProcessoAdministrativoContenciosoregulaamesmamatéria(v,porexemploosart.os42.º,quantoaosrequisitosdapetição,osart.os25.ºe26.º,quantoaprazos,etc.)Existeassim,umarepetiçãodesnecessáriadosdireitosdoscontri-buintes,quantoaodireitodereclamaçãoederecurso,impondo-seasuaunificaçãonumúnicodiploma,sendooCódigoTributáriooadequado.52“1.Seacomunicaçãodadecisãoemmatériatributárianãocontiverafundamentaçãolegalmenteexigida,aindicaçãodosmeiosdereacçãocontraoactonotificadoouou-trosrequisitosexigidospelasleistributárias,podeointeressado,dentrode30diasoudentrodoprazoparareclamação,recursoouimpugnaçãoououtromeiojudicialquedestadecisãocaiba,seinferior,requereranotificaçãodosrequisitosquetenhamsidoomitidosouapassagemdecertidãoqueoscontenha,isentadequalquerpagamento.2.Seointeressadousardafaculdadeconcedidanonúmeroanterior,oprazoparaarecla-mação,recurso,impugnaçãoououtromeiojudicial,conta-seapartirdanotificaçãooudaentregadacertidãoquetenhasidorequerida.3.Aapresentaçãodorequerimentoprevistonon.º1podeserprovadaporduplicadodomesmo,comoregistodeentradanoserviçoquepromoveuacomunicaçãoouporou-trodocumentoautêntico.4.Nocasodotribunalvierareconhecercomoestandoerradoomeiodereacçãocontraoactonotificadoindicadonanotificação,poderáomeiodereacçãoadequadoseraindaexercidonoprazode30diasacontardotrânsitoemjulgadodadecisãojudicial.51ImpostosdeMacau,1998,pág.5.52Comocertamentejáfoinotado,nãofizemosaquireferênciaaoRegimejurídicodaexploraçãodejogosdefortunaouazaremcasino–Lei16/2001.Diremosporquê.Deacordocomoart.º7.º,n.º1dacitadaLei“AexploraçãodejogosdefortunaouazaréreservadaàRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauesópodeserexercidaporsociedadesanónimasconstituídasnaRegião,àsquaishajasidoatribuídaumaconcessãomediantecontratoadministrativo”.
  • 7035.Datranscriçãoacimaefectuadadasinfracçõestributárias,épossí-velestabelecerummodelocomumaosváriosimpostos.5.1.Assim,depoisdetipificadasváriasinfracções,trata-sedareinci-dência,daatenuaçãoextraordináriadasmultas,doseuprocessoerespon-sabilidadepelopagamento,destinodasmultas,prescriçãodoprocedi-mentoedasmultaseressalvadoprocedimentocriminal.Denotar,todavia,queemnenhumdosRegulamentosétipificadaqualquerinfracçãocriminaldenaturezatributária-crimefiscal.53Talcomosucederelativamenteàmatériadasgarantias,asdisposiçõessobreinfracçõesrevelamalgumasdiferençasquenãosecompreendemmuitobem.Assim,porexemplorefere-sequeasmultassãoimpostasmedianteprocessodetransgressãonosRIP(art.º69.º,n.º1),RCI(44.º,n.º1),RICR(art.º69.º,n.º1),eRCPU(art.º108.º)eRIS(art.º73.º).54Porém,noRIVMjásereferequeasmultassãoaplicadasmedian-teprocessodeinfracçãoadministrativa,nostermosdoDecreto-Lein.º52/99M,de4deOutubro(art.º36.º).Porforçadaconcessão“Asconcessionáriasficamobrigadasaopagamentodeimpostoespe-cialsobreojogo,oqualincidesobreasreceitasbrutasdeexploraçãodojogo”,nomontantede35%(art.º27.º),ficando,noentanto,asconcessionáriasobrigadasaopagamentodosimpostos,contribuições,taxasouemolumentosestabelecidosnalei(semprejuízode,pormotivodeinteressepúblico,oChefedoExecutivopoderisentar,temporáriaeexcepcionalmente,totalouparcialmente,asconcessionáriasdopagamentodoimpostocomplementarderendimentos)–art.º28.º.QueristodizerentãoqueasrelaçõesRAEM-Concessionáriasnoâmbitodojogosãoreguladas,emprimeirolugar,pelocontratodeconcessão.Nomais,equantoarelaçõesjurídico-tributárias,sãoaplicáveisasnormasgeraisdoCPAMedoCPACM.53Comefeito,sónoRegulamentodoImpostodoSelo–Lein.º6/2011(art.º13.º)seprevêpuniçãoparaquem“falsificarosdocumentos,papéisouactosprevistosnapresentelei,nomeadamenteprocedendoàalteraçãodassuasdatas”aplicando-seodis-postonosartigos244.ºa246.ºdoCódigoPenal.Detodoomodo,estenãoépropria-menteumcrimefiscal.Repare-se,todavia,queafalsificaçãodedísticosaqueserefereoart.º13.º,n.º3doRegulamentodoImpostodeCirculaçãoépunidoapenascommulta,nãosendoconsi-deradocrimefiscal.54Noart.º25.º,n.º2doRegulamentodoImpostodeTurismo,determina-seexpres-samenteaaplicaçãodoprocessodetransgressãoprevistonoDiplomaLegislativon.º922,de27.04.1946.
  • 704Tambémnestediploma(art.º29.º)sereferequeagraduaçãodasmultasdeveterematençãoaimportânciadoimpostodevido,aculpadoinfractoreasuasituaçãoeconómica,nãoestandoestamatériaprevistaemnenhumoutroRegulamento.NoRegulamentodoImpostodecirculaçãonadasereferequantoaoprocessodeaplicaçãodasmultasaíprevistas.55ORegulamentodoImpostosobreConsumo,nadadizsobreaaplicaçãodoprocessodetransgressãooudoprocessosobreinfracçõesad-ministrativasàsmultasaíprevistas,masregulacomalgumdetalheasuaaplicação,cabendoàDSEacompetênciaparaaorganizaçãoeinstruçãodestesprocessos.Detodoomodo,parecequedevetambémaplicar-se,subsidiariamente,oDecreto-Lein.º52/99/M.5.2.Relativamenteàreincidência,tambémnãoexisteregulamenta-çãouniforme.Assim,nosRegulamentosdoImpostodeConsumo,deCirculaçãoedoSelo,nadasereferequantoàreincidência.NosRegulamentosdoCIP(art.º67.º,n.º2),deICR(art.º67.º,n.º2)edeCPU(art.º106.º)“Considera-sereincidenteotransgressorque,noperíododedezoitomeses,cometerinfracçãoidênticaàquelaporquelhefoiaplicadaamulta”.Porsuavez,noRegulamentodoCI(art.º42.º,n.º2),considera-sereincidenteocontribuinteque,noperíododeumano,cometerinfrac-çãoidênticaàquelaporquelhefoiaplicadaamulta;noRegulamentodoIVM(art.º33.º,n.º2)considera-sereincidentequemtiverpraticadoqualquerinfracçãoprevistanoRegulamento,menosdeumanodepoisdetersidoaplicadaaoinfractorsançãoporidênticainfracção;noRegula-mentodoIT(art.º23.º,n.º2)considera-sereincidentequemtiverpratica-doduasoumaisinfracçõesidênticasnumperíodonãosuperioraumano.5.3.Tambémnoâmbitodaatenuaçãoextraordináriadasmultas,osdiplomasdivergem.Assim,porexemplo,enquantoosRegulamentosdoIP(art.º68.º),daCI(art.º43.º),doICR(art.º68.º),daCPU(art.º107.º),doIVM55Nestescaso,cabendoaaplicaçãodasmultasaoPresidentedoIACM,pareceque,sub-sidiariamentededeveráaplicarocitadoDecreto-Lein.º52/99/M,de04.10,talcomosucedenocasodoImpostosobreVeículosMotorizados.
  • 705(art.º34.º),doIT(art.º24.º)edoSelonastransmissõesdebens(art.º83.º),permitemareduçãoaumterçonocasodopagamentoocorrer30diasapósoprazoprevistonalei,noRegulamentodoImpostodeConsumonãoseprevêessapossibilidade,permitindo-se,noentanto,opagamentodamultaemprestações(art.º80.º).NoRegulamentodoImpostodeCirculaçãonãoseprevêaatenua-çãodasmultas.5.4.Relativamenteaoprazoparapagamentodasmultas,todososdiplomassãoconformes,estabelecendooprazode10diasapósnotifica-çãododespachopunitivo.Assim,bastariaumanormacomumrelativaaoprazodepagamentodequaisquermultas.5.5.Noqueserefereaoprazodeprescriçãoedasmultas,oRegula-mentodaCIeoRegulamentodoImpostodeConsumonadareferem.ORegulamentodoIPeoRegulamentodoICRestabelecemoprazodecincoanossobreadataemqueainfracçãoforcometida(quantoaoprocedimento)edecincoanossobreotrânsitoemjulgadododespachopunitivo,quantoàsmultas(v.oseuart.º74.º).ORegulamentodoIVMestabeleceoprazodeprescriçãodedoisanosparaoprocedimento,acontardadatadainfracçãoede4anosparaasmultas,contadodadataemqueadecisãosancionatóriasetorneinim-pugnável.ORegulamentodoITprescreveapenasumprazodeprescriçãodecincoanosparaasmultas.ORegulamentodoImpostodeSeloestabeleceoprazodeprescriçãodedoisanosparaoprocedimento,acontardadatadainfracçãoede4anosparaasmultas,contadodadatadaaplicaçãodasanção.ORegulamentodoICestabeleceoprazodeprescriçãodeumanoparaoprocedimento,acontardapráticadainfracçãoede5anosparaasmultas,contadodotermodoprazodorecursocontenciosooudodespa-chosancionatóriooudotrânsitoemjulgadodadecisãocondenatória.5.6.Aquichegados,vemosqueasdisparidadesderegimessãoaindamaioresdoqueasreferidasacimaquantoàsgarantias.Esurgem-nosaquiaindaoutrasdificuldades.ÉqueoRegimeGeraldasInfracçõesAdministrativasestabelecenoseuart.º3.º,n.º1que,àsinfracçõesadministrativasseaplica,emprimei-
  • 706rolugar,oregimematerialeexperimentalfixadonasleiseregulamentosqueasprevêemesancionam.Esódepois,oCPA,osprincípiosgeraisdodireitoedoprocessopenal.Assim,temdeseraplicadooregimedecadaumdosRegulamentosFiscais,nãoobstantenãoexistirqualquerrazãopara,namatériaemcau-sa,existiremprazosdiversosdeprescrição,porexemplo.Ora,estesdiferentesregimes,emnossoentender,violamatéoprin-cípiodaigualdadeconsagradonoart.º25.ºdaLeiBásica,jáquenadajustifica,emmatériadeinfracçõesdenaturezaidêntica,diferentesprazosdeprescriçãodoprocedimentoedasmultas.RelativamenteaosRegulamentosquenãotratamdestamatériadaprescrição,háqueaplicarsubsidiariamenteosart.os110.º,n.º1,alíneae)quantoaoprocedimentoe114.º,n.º1,alíneae),ambosdoCódigoPenal,quantoàsmultas.TambémseaplicamsubsidiariamenteasnormasdoCPMrelativasàsuspensãoeinterrupçãodaprescrição(art.os112.ºe113.º,respectivamente).5.7.Detudooqueficouditoseconcluiqueéoportunoenecessáriouniformizaramatériaetorná-lacoerenteentresi.OCódigoPenalnãoregulatransgressões.MasaverdadeéqueoDecreto-Lein.º922tambémapenasregulaoprocessoenãopermiteaharmonizaçãoqueseexige.Daíque,comoacimareferimos,seimpõenestamatériaumarefor-maemqueseestabeleçamosprincípiosgeraisdasinfracçõestributáriaseseincluadepoisumaparteespecialtipificandoessasinfracções,e,sejul-gadooportuno,tambémcrimesfiscais.6.BreveanálisedoprojectodeCódigoapresentadoem20116.1.Apropostaacimareferidarepartia-sepelasseguintesmatérias:TítuloI-OrdemTributáriaCapítuloI-PrincípiosGeraisCapítuloII-Interpretação,aplicaçãoeintegraçãodasnormastri-butáriasTítuloII-RelaçãoJurídicatributáriaCapítuloI-Sujeitosdarelaçãojurídicatributária
  • 707CapítuloII-ObjectodarelaçãojurídicatributáriaCapítuloIII-ConstituiçãoealteraçãodarelaçãojurídicatributáriaCapítuloIV-ExtinçãodarelaçãojurídicatributáriaCapítuloV-GarantiadaobrigaçãotributáriaCapítuloVI-InfracçõestributáriasTítuloIII-ProcedimentotributárioCapítuloI-GestãotributáriaCapítuloII-GarantiasdossujeitospassivosTítuloIV-DisposiçõesprocessuaisdoprocedimentoedoprocessojudicialtributáriosCapítuloI-DisposiçõesgeraisCapítuloII-SujeitosprocedimentaiseprocessuaisCapítuloIII-ActosprocedimentaiseprocessuaisTítuloV-ProcessoadministrativotributárioCapítuloI-DisposiçõesgeraisCapítuloII-ControlodalegalidadeCapítuloIII-ReclamaçãoerecursoshierárquicoetutelarTítuloVI-ProcessojudicialtributárioCapítuloI-DisposiçõesgeraisCapítuloII-ProcessodeimpugnaçãojudicialCapítuloIII-AcçõesCapítuloIV-ProcessosdeacçãocautelarCapítuloV-MeiosprocessuaisacessóriosTítuloVII-ProcessodeinfracçãotributáriaCapítuloI-DisposiçõesgeraisCapítuloII-FasesdoprocessodeinfracçãotributáriaTítuloVIII-ProcessodeexecuçãofiscalCapítuloI-DisposiçõesgeraisCapítuloII-ProcessoCapítuloIII-ApreensãodebensCapítuloIV-ConvocaçãodoscredoreseverificaçãodoscréditosCapítuloV-VendadosbenspenhoradosCapítuloVI-ExtinçãodaexecuçãofiscalCapítuloVII-RecursodasdecisõesdaREFTítuloIX-Recursodosactosjurisdicionais
  • 7086.2.Ora,numaprimeiraapreciaçãogenéricaglobalsediráqueapropostamereceaplauso,encontrando-se,aliás,deacordocommuitosdostextoslegaisvigentesatrásreferidos.56Desdelogo,ainclusãodamatériadacobrançacoercivaéimportan-te,dandoorigemàrevogaçãodoantiquadoedesadequadoCódigodasExecuçõesFiscais,aprovadopeloDecreton.º38.088,de12.12.1950.Poroutrolado,ainclusãodoprocedimentotributárioedasnormasdeinspecçãocomunsatodososimpostosétambémdamaiorimportân-cia,assimcomooéasistematizaçãodasgarantiasdoscontribuintes.Noentanto,enãoobstantepodernãoterrelevância,umavezqueapropostadeverátersidoalterada,permitimo-nosreferiroseguinte:a)Apropostaincluíaosart.os73.ºa84.º,quesereferemaprincípiosgeraisdasinfracçõestributáriasequeunificariamorespectivoregime,acabandocomascontradiçõesacimaapontadasaosváriosregimessancio-natóriosvigentesnosRegulamentosFiscais.Noentanto,aseraquiincluídooregimedasinfracçõestributárias,parece-nosquemelhorseriaentãoincluiratipificaçãodessasinfracçõesetipificandocrimesfiscais,como,porexemplodefraudefiscal,deabusodeconfiançafiscal,associaçãocriminosaemmatériafiscal57eoutrosque56Aliás,apropostasegueomodelodeCódigoTributárioqueaCIAT(CentroIntera-mericanodeAdministraçõesTributárias-doqualfazemparte38países,amaioriadaAméricaLatina,sendotambémseusmembrososEstadosUnidos,Brasil,Portugal,França,ItáliaeHolanda)propõeaosseusmembros.57Talregimedeinfracçõesdeveriatambémabrangerinfracçõesaduaneiras,àsemelhançadoquesevemfazendoemPortugal.Naverdade,tantoosserviçosaduaneiroscomoosserviçosdeadministraçãotributária,constituemAdministraçãoPúblicaestandosujei-tosaoCódigodeProcedimentoAdministrativo,nãosevendoporissorazãoparaterdistintosregimesdeinfracçõestributárias(naturalmentequeasinfracçõestipificadasserãodistintas,masomododeaplicaçãoeosprincípiosdeverãoseriguais).EmPortugal,existiamdoisregimesdeinfracçõestributárias:oRegimeJurídicodasInfracçõesFiscaisAduaneiras,aprovadopeloDecreto-Lei376-A/89,de25deOutubroeoRegimeJurídicodasInfracçõesFiscaisnãoAduaneiras,aprovadopeloDecreto-Lein.º20-A/90,de15deJaneiro.ALein.º15/2001,de5deJunhoveiounificaressasinfracçõesnumúnicodiploma:ORegimeGeraldasInfracçõesTributárias.Omesmosepassouaníveldeprocedimento,jáqueaadministraçãoaduaneiraseregiapelaReformaAduaneira,RegulamentodasAlfândegaseCódigoAduaneiroComuni-tário,enquantoaAdministraçãotributáriaseregiapeloCódigodeProcessoTributárioedepoispeloCódigodeProcedimentoedeProcessotributário.
  • 709sejulguemadequadosàrealidadedaRAEM.58b)Refere-senon.º2doart.º50.ºque:”2.Oprazodecaducidadesus-pende-secomaapresentaçãodereclamação,recursoshierárquicooucontenciosoeimpugnaçãojudicial,atéàdecisãodefinitivaoucomtrânsitoemjulgado”.Ora,paraqueseverifiqueestacaducidadeénecessárioquenãote-nhaexistidoaindaliquidaçãoouqueamesmanãotenhasidonotificada.Porisso,nãoexistindoliquidaçãoounãosendoeladoconhecimentodocontribuinte,nãosevêcomopossahaverreclamação,recursohierárqui-coouimpugnaçãojudicial.Osmeiosreferidospodemsim,determinarainterrupçãodaprescriçãodadívida(enãodacaducidadedodireitoàliquidação),comoaliásconstadoart.º66.º.Sendoassim,equerendoestabelecer-sefactossuspensivosdacadu-cidadedodireitoàliquidação,parece-nosmaiscorrectoadoptarumaredacçãopróximadoart.º46.ºdaLGTportuguesa,queestabeleceose-guinte:“1-Oprazodecaducidadesuspende-secomanotificaçãoaocontri-buinte,nostermoslegais,daordemdeserviçooudespachonoiníciodaacçãodeinspecçãoexterna,cessando,noentanto,esseefeito,contando-seoprazodesdeoseuinício,casoaduraçãodainspecçãoexternatenhaultrapassadooprazodeseismesesapósanotificação.2-Oprazodecaducidadesuspende-seainda:a)Emcasodelitígiojudicialdecujaresoluçãodependaaliquidaçãodotributo,desdeoseuinícioatéaotrânsitoemjulgadodadecisão;ApósasalteraçõesintroduzidaspelaLein.º83-C/2013,de31deDezembronoCPPT,tantoaadministraçãoaduaneiracomoaadministraçãotributária,estãosubmetidasaosmesmosdiplomasfundamentais:LeiGeralTributária,CódigodeProcedimentoedeProcessoTributário,RegimeGeraldasInfracçõesTributáriaseRegimeComplementardoProcedimentodaInspecçãoTributária.Oque,aliás,faztodoosentido,namedidaemquepeloDecreto-Lein.º118/2011,de15deDezembro,foicriadaaAutoridadeTributáriaeAduaneiraresultantedafusãodasanterioresDirecçãoGeraldosImpostoseDirecçãoGeraldasAlfândegaseImpostosEspeciaisdeConsumo.58Comosereferiuacima,éesteomodelomoçambicano,espanholefrancês.EétambémomodelodoMéxico,emcujo“TituloQuarto-DelasInfraccionesyDelitosFiscales”-do“CódigoFiscaldelaFederación: NuevoCódigo(publicadoenelDiarioOficialdelaFederaciónel31.12.1981)ynormasmodificatorias,(2014)setipificaminfracçõesfiscais(entreoutroscrimesdecontrabandoefraudefiscal),seestabeleceamoldurasancionatóriaeoprocessodeaplicaçãodestassanções.).
  • 710b)Emcasodebenefíciosfiscaisdenaturezacontratual,desdeoinícioatéàresoluçãodocontratoouduranteodecursodoprazodosbenefícios;c)Emcasodebenefíciosfiscaisdenaturezacondicionada,desdeaapresen-taçãodadeclaraçãoatéaotermodoprazolegaldocumprimentodacondição;d)Emcasododireitoàliquidaçãoresultardereclamaçãoouimpugna-ção,apartirdasuaapresentaçãoatéàdecisão.e)Comaapresentaçãodopedidoderevisãodamatériacolectável,atéànotificaçãodarespectivadecisão.3-Emcasodeaplicaçãodesançõesdaperdadebenefíciosfiscaisdequalquernatureza,oprazodecaducidadesuspende-sedesdeoiníciodores-pectivoprocedimentocriminal,fiscaloucontra-ordenacionalatéaotrânsitoemjulgadodadecisãofinal”.59c)Noart.º99.ºrefere-seque“aspresunçõesprevistasnopresenteCódigoenasleisouregulamentosfiscaisnãoadmitemprovaemcontrário”.Anãoserqueo“não”estejaaliporlapso,nãoparecemuitocorrectonegartaldireitoaoscontribuintes.Aliás,aleiportuguesa,nãosópermiteaelisãodaspre-sunções,comoatécontémumprocedimentopróprionocasodepresunçãoprevistanasnormasdeincidênciatributária,aqueointeressadopoderárecorrer,casonãoqueirautilizarasviasdareclamaçãograciosaouimpug-naçãojudicialdeactotributárioquenelasebasear.(art.º64.ºdoCPPT).d)Osart.os110.ºa116.ºreferem-searelaxeeapagamentode3%dedívidas.Ora,estetermoe“sanção”sãodetodoinadequados,atéporqueexistindojuroscompensatórios(art.º34.º)ejurosdemora(art.º55.º)nãofazsentidoqualqueroutra“sanção”pecuniáriaafavordaadministraçãotributária.Assim,deveriaestabelecer-seumregimeemque,terminadooprazodepagamentovoluntário,seextraíssemlogoascertidõesdedívidaparaefeitosdeexecuçãofiscal.Pagando,entretanto,ocontribuinteadí-vida,ficariasujeitoapenasajurosdemoraouacustas,casoaexecuçãojáestivesseinstaurada(Umavezqueosjuroscompensatóriosexigemqueocontribuintetivessecontribuídoparaoatrasonaliquidação).59Demodoaacautelaratrasosnaliquidaçãoporfactonãoimputávelàadministraçãotributária,podetambémadoptar-seomodelodoart.º45.ºdamesmaLeiportuguesa,alargandoosprazosdecaducidade:porexemplo,quandoforinstauradoinquéritocriminal,ouquandoodireitoàliquidaçãorespeiteafactostributáriosconexosoutrospaísesouterritóriosqueexijatrocadeinformações.
  • 711e)Refereoart.º170.º,n.º1,que“Orecursohierárquicoénecessário,salvodisposiçãoemcontrárionasleisouregulamentosfiscais”.Ora,tambémaquinosparecemelhoraleiportuguesaqueconsagraoregimeregradorecursohierárquicofacultativo(art.º67.º,n.º1doCPPT).Noentanto,trata-sedemeraopçãolegislativa.f)Quantoaosart.os224.ºa253.ºdiremosomesmoqueficouescri-toacima(alíneaa)).Estamatériapoderiaconstituirumregimegeraldeinfracçõestributáriasemconjuntocomosart.os73.ºa84.ºecomajun-çãodeumaparteespecialcontendoatipificaçãodasinfracçõestributá-rias,eventualmentecomacriminalizaçãodecomportamentoscensuráveisrelativosaosimpostos.f)Noart.º273.º,n.º2epelojáreferidoatrás,deviadesaparecereserabolidaasançãodopagamentode3%dedívidas.Opagamentodejurosdemoraésuficienteparasancionaroincumprimento.Omesmoaindasedirádon.º4doart.º278.ºedetodosospreceitosemqueforreferido“3%dedívidas”.g)Relativamenteàsmodalidadesdevenda,consagra-searegrageraldavendapormeiodepropostasemcartafechada,aocontráriodoquesu-cedenoCódigodasExecuçõesFiscais,aprovadopeloDecreton.º38.088,de12.12.1950.Mantém-setambémavendaporarremataçãoemhastapública(art.º345.º,n.º3daproposta)60quetemvindoaserabandonadanoprocessocivil(v.oart.º794.ºdoCPCMondeamesmajánemestáprevista,bemcomoosart.os797.ºa801.º)61h)Oart.º371.ºveioconsagrarexpressamenteorecursodasdecisõesdochefedaREFque,noprocessodeexecuçãofiscal,afectemosdireitoseinte-resseslegítimosdoexecutadooudeterceiroparaoTribunalAdministrativo.60EmboraatítuloexcepcionalesóquandoochefedaREF,emdespachofundamentado,entenderexistirmanifestavantagemdadaanaturezadosbenspenhoradosenãoseve-rificarprejuízoparaatransparênciadavenda.61EmPortugalavendaemprocessofiscaléhojepreferencialmenteefectuadaporleilãoelectrónicoe,inexistindopropostas,avendapassaimediatamenteparaamodalidadedepropostaemcartafechadaquedecorredurante15a20dias,baixandoovalorbasepara50%dofixadonostermoslegais.(art.º248.º,n.º1e3doCPPT,naredacçãodadapeloart.º126.ºdaLein.º55-A/2010,de31deDezembro,queentrouemvigorem1deJaneirode2011-v.oseuart.º187.º).
  • 712Oart.º30.º,n.º3,6),daLein.º9/99(LeideBasesdaOrganizaçãoJudiciáriadeMacau)jápermiteosrecursosdosactospraticadospelaen-tidadecompetentedosserviçosdaadministraçãofiscalnosprocessosdeexecuçãofiscal,acrescentandoaindaaalínea7)domesmonúmero,queaoTribunalAdministrativocompetetambémconhecerdosembargos,oposiçãoàexecução,verificaçãoegraduaçãodecréditos,anulaçãodevenda62edetodososincidentesdainstânciaprevistosnaleideprocessoquesesuscitemnosprocessosdeexecuçãofiscal.Queristodizerque,emboraacompetênciaparaaexecuçãofiscalpertençaàREF,pelaqualétramitada(art.º258.º,n.º1),existemactosaípraticados(citação,venda,autorizaçãoparaprestaçãodegarantia,daçãoempagamento,pagamentoemprestações,venda,etc),quepodemserimpugnadosperanteoTribunalAdministrativoeoutrosactosquereves-temnaturezajudicialedequesóomesmotribunalpodeconhecer–osacimareferidos.i)Oart.º374.ºrefere-seaosrecursosdosactosjurisdicionais.Porém,estaregulamentaçãonãoéexaustiva,jáqueficamdeforaváriasmatériasdenaturezatributáriaouequiparadaàsquaisseaplicaoCPAC(porexemplo,decisõessobrerecursocontenciosodosactosadministrativosemmatériatributáriaquenãocomportemaapreciaçãodalegalidadedoactodeliqui-dação,recursosdosactosjurisdicionaisemmatériadeconflitosdecompe-tênciaentreórgãosdaadministraçãotributária(art.º176.º,n.os2e3).Parece,assim,queseriaaconselhávelincluirtalmatérianoart.º374.º.637.Conclusõesfinais1.ª)Portudooqueacimaficoureferido,conclui-sepelaoportunida-deenecessidadedeumCódigo(deprocedimentoedeprocesso)Tributá-rioparaaRAEM.62EmPortugalaverificaçãoegraduaçãodecréditoseaanulaçãodavendasãotambémactualmentedacompetênciadoórgãodaexecuçãofiscal(chefedoserviçodefinanças),apósasalteraçõesefectuadasnoCPPTpelasLeisn.os55-A/2010,de31deDezembroen.º64-B/2011,de30deDezembro.Osinteressadosqueseconsideremlesadoscomarespectivadecisão,poderãoreclamarparaotribunaltributáriode1.ªinstância,aoabrigododispostonosart.os276.ºa278.ºdoCPPT,preceitoscomalgumasemelhançacomosdosart.os371.ºa373.ºdaproposta.63EmPortugal,oartigoequivalente-art.º279.ºdoCPPT-,tambémnãoserefereaes-tesrecursos,masaosmesmossãoaplicáveisasnormasdoprocessoadministrativoporforçadeaplicaçãosubsidiária-CódigodeProcessonosTribunaisAdministrativos.
  • 7132.ª)ApropostadeCódigoacimareferidaououtraquevenhaaserapresentadaeaprovadaequemantenhaconteúdosemelhante,obedeceaosprincípiosseguidospelamaioriadospaísesnestamatéria.3.ª)Dentrodoqueacimaficoureferido,cabeaolegisladoroptarpelomodeloaseguir,deentreosexpostos(incluirounão,porexemplo,asinfracçõestributárias).4.ª)UmCódigodeconteúdosemelhanteaodapropostapermitiráamelhoriaeeficiênciadosserviçosfiscais,darámaioresgarantiasaoscon-tribuintesedemaisobrigadostributáriosetrarásimplificaçãoparaosma-gistradosedemaisoperadoresjudiciários,namedidaemquenumúnicodiplomapassamaterregulamentaçãoaplicávelatodoosistemafiscalTerminamosacompanhandoMarceloRebelodeSousaeSofiaGal-vãoque,apropósitodaelaboraçãodeumnovoCódigo,escreveramoseguinte:64“Um«código»éoresultadodeumenormeesforçodeelaboração.Deumtrabalhodeanos.Todasasalteraçõesexigemumameditaçãopro-funda.Ébempesadaasuasolidez.Jáavidaépermanentemutação,pul-sarcontínuoeimparável.Homenseinstituiçõesemconstantemovimen-to,numpercursodequesenãoadivinhaofim.É,porisso,quasefatalqueexistaalgumdesfasamento.Opreçodeumasistematizaçãounitáriaecientíficabempodeestarnadesesperadatentativadefixarodinamismodaexistência”.RAEM,Junhode201464IntroduçãoaoEstudodoDireito,5.ªedição,Lisboa2000,págs.237.
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