733ADMINISTRAÇÃORevistadaAdministraçãoPúblicadeMacauMACAU,2011
734AdministrAÇÃOrevistadaAdministraçãoPúblicademacauQuatronúmerosporanoDirector:JoséChuDirectorExecutivo:WuZhiliangSecretariadodaRedacção:LamSoiKuong(Paulo)ConselhodeRedacção:EliasFarinhaSoaresJoanaNoronhaManuelaTeresaSousaAguiarSouChioFaiLouShenghuaPropriedade:GovernodaRAEMEdição:DirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPúblicaDirecção,redacçãoeadministração:EdifícioAdministraçãoPública,26.ºandarRuadoCampo,n.º162,Apartado463,MacauChinaTelef.28323623Fax(853)89871809E-mail:paulolam@safp.gov.moDistribuiçãoeassinaturas:telef.89871015;89871808Composiçãoeimpressão:ImprensaOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau1600exemplaresISSN0872-9174OsleitorespodemacederàsversõeschinesaeportuguesadaRevista“Ad-ministração”noseguinteendereçoelectrónico:http://www.safp.gov.mo;selec-cioneacaixa“Informação”eescolhaarúbrica“RevistadeAdministraçãoPúblicadeMacau”.
735Número93(3.ºde2011)•VolumeXXIV•Setembrode2011SUMÁRIO737UmestudopreliminarsobreasnormasadministrativasChioHeongIeong753OproblemadafiscalizaçãodalegislaçãodosregulamentosadministrativosdaRAEMGuoTianwueChenXuezhen773OsistemainterpretativodaLeiBásicadeMacau-sujeitos,competênciasenaturezaLiYuanqi787AnálisedaproibiçãodeentradanoscasinosnaleideMacauWangChangbin803ConsideraçõessobreoprocessoreferenteapequenascausasTouChankao833PanoramageraldosrecursosdigitalizadosdeMacauaté2010WongKwokKeung853OContonaObradeHenriquedeSennaFernandesCelinaVeigadeOliveira861ResumodoSemináriosobre“GovernaçãoCientíficaeCons-truçãoinstitucionalizada”LamSoiKuong875Abstracts
736OstrabalhospublicadosnarevistaAdministraçãosãodaexclusivaresponsabilidadedosseusautores.Ostrabalhospublicadosem“Administração”podem,emprincípio,sertranscritosoutraduzidosnoutraspublicações,desdequeseindiqueasuaorigemeautoria.É,noentanto,necessárioumpedidodeautorizaçãoparacadacaso.
737Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,737-751UmestudopreliminarsobreasnormasadministrativasChioHeongIeong*Agovernação,segundoalei,éabasedalegalidadeeofundamentocomqueoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauestabe-leceaestruturaeofuncionamentoeexerceasfunçõesecumprecomasresponsabilidades.Achamadagovernação,segundoalei,podeincluir3aspectos:primeiro,cumprircomaLeiBásicaepô-laemprática,aplicarasleisnacionaiseodireitointernacional,aplicáveisemMacau;segundo,cumprircomasleisaprovadaspelaAssembleiaLegislativadaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacauequeestãoemvigoreimplementá-las;terceiro,cumprirasnormasadministrativascriadaspelosregulamentosadministrativos,ordensexecutivasedespachoscomforçaexternaeimple-mentá-los.Comparadascomalegislaçãolocal,asnormasadministrativassãomaisnumerosaseoseuconteúdomaiscomplexo.Porexemplo,desde20deDezembrode1999(datadacriaçãodaRAEM)até20deMaiode2011,asleiselaboradaspelaAssembleiaLegislativasomamumtotalde163,enquantoforamproduzidos357regulamentosadministrativos,1.078ordensexecutivase4.249despachoscomforçaexterna,promul-gadospeloChefedoExecutivoe5.047despachos,promulgadospelosSecretários1.Porisso,continuaramelhorarosregulamentosadministrativosdemodoagarantirasualegalidade,razoabilidadeeaplicabilidade,constituiumimportantetrabalhodemelhoriadoníveldaadministraçãodeacordocomalei,edeelevaçãodacapacidadedagovernaçãoeficazparaatingirumaboaadministração(Governomelhorado).Tambémconstituiumimportanteaspectopromoveracriaçãodeinstituiçõesedosistemalegal.*ProfessorvisitantedaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCiênciaeTecnologiadeMacau1EstatísticasretiradasdoBoletimOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaunosperíodoscorrespondentes(masosdespachosnemsempretêmforçaexterna).
738Noentanto,dehámuitotempoparacá,nãosetemvindoadaradevidaimportânciaaosestudossobreasnormasadministrativaslocais,razãopelaqual,nestasedeeapartirdepontosdevistapráticos,vamosfazeresteestudopreliminar,comaesperançadequetaldesperteaatençãodemaisperitoseacadémicosinteressados,demodoaaprofundarosseusres-pectivosestudos.I.Oqueseentendepornormasadministrativas?Deacordocomoentendimentogeraldajurisprudênciaadminis-trativa,asnormasadministrativaspertencemàcategoriadosactosadmi-nistrativosabstractos,quesãodefinidoscomoumactolegislativo2.Noentanto,emtermosdeestudoacadémicomaisgeneralizado,temporob-jectooEstadoenoâmbitodaConstituiçãoabasefundamentaldetodoosistemalegal,especialmenteumaanáliseapartirdosaspectosdosactosadministrativoslegislativosdosórgãosadministrativoscentraisdoEstadoedosGovernoslocais.Portanto,numaregiãoadministrativaespecial,ondeseaplica“Umpaís,doissistemas”ea“Autonomiadealtograu”,adefiniçãoderegulamentosadministrativosprecisadeserdevidamentereajustada.Porexemplo,oChefedoExecutivodaRegiãoAdministra-tivaEspecialdeMacauéoseudirigentemáximoerepresentaaRegião.OChefedoExecutivodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauéresponsável,nostermosdestaLei,peranteoGovernoPopularCentraleaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(LeiBásica,Artigo45.º).AsnormasadministrativaspromulgadaspeloChefedoExecutivo(regula-mentosadministrativos,ordensexecutivasedespachos)nãoselimitamaoâmbitodoexercíciodopoderadministrativo,mastambémtocamoutrasáreas.Portanto,quandooGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudefineasnormasadministrativasdeve,emprimeirolugar,seguirosprincípiosbásicosdajurisprudênciaadministrativaefazerestudosemcombinaçãocomasestipulaçõesdaLeiBásicaecomasituaçãorealdeMacau.2VideLuoHaocai(ed),“DireitoAdministrativo”,EditoradaUniversidadedeBeijing,1996,pp.137-169.ÉprecisofrisarqueosactosadministrativosreferidosnotextosãoapenaspartedoDireitoAdministrativo,noseusentidolato,emborahajaestreitarela-çãoentreambos(Cf.“DireitoAdministrativo”,pp.7-10).
739Citemosalgunspontosessenciaisparaaexposição:Primeiro-criaroobjecto.OArtigo2.ºdaLeiBásicaprevê:“AAs-sembleiaPopularNacionaldaRepúblicaPopulardaChinaautorizaaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauaexercerumaltograudeauto-nomiaeagozardepoderesexecutivo,legislativoejudicialindependente,…...”Gozardepoderesexecutivo,legislativoejudicialéumconceitoabrangente,incluindoaelaboraçãodasnormasadministrativas3.OchefedoGoverno,istoéoChefedoExecutivoeostitularesdosprincipaiscar-gosdoGovernosãooprincipalobjectoparapromulgarosregulamentosadministrativos.OqueédiferentedoInteriordaChinapois,deacordocomaLeiBásica,“OdirigentemáximodoGovernodaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeMacauéoChefedoExecutivo.OGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudispõedeSecretarias,DirecçõesdeServiços,DepartamentoseDivisões”,emvezdascomissõesministeriaisdoGovernoCentral.Correspondentemente,asnormasadministrativasnãosãopromulgadasemnomedascomissõesministeriais,massimemnomedoChefedoExecutivooudosSecretários.Segundo-abasedapromulgação.A2)doArtigo11.ºdaLeiBásicadispõe:“Nenhumalei,decreto-lei,regulamentoadministrativoouactonormativodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaupodecontrariarestaLei.”Donde“actonormativo”podeentender-secomopartedosre-gulamentosadministrativos(taiscomoasordensexecutivas,osdespachosdoChefedoExecutivoedosSecretários).OArtigo65.ºdaLeiBásicaprevê:“OGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautemdecumpriraleieresponderperanteaAssembleiaLegislativadaRegiãonosseguintestermos:fazercumprirasleisaprovadaspelaAssembleiaLegisla-tivaqueseencontramemvigor…...”Portanto,aelaboraçãodasnormasadministrativasdeveprimeirocorresponderàLeiBásica,particularmenteàsdisposiçõesdopoderadministrativoetambémdevemestaremcon-sonânciacomasleispromulgadaspelaAssembleiaLegislativa,especial-mentenoquetocaàsleisdoscódigosprocessuais4.Evidentemente,seas3Vide“DireitoAdministrativo”,p.4,alinea2)doArtigo50.ºeArtigo64.ºdaLeiBásicaeWangWeihuaeoutros,“NotasaoCódigodoProcedimentoAdministrativo”,AssociaçãodeEstudosdeDireito,AdministraçãoPúblicaeTraduçãodeMacau,1995,p.1374Referimo-nosprincipalmenteao“CódigodoProcedimentoAdministrativo”,aprovadopeloDecretoLein.º35/94/M,especialmenteoCAPÍTULOII-PrincípiosgeraiseAr-tigos99.ºa101.º
740normasadministrativasvisamimplementarasleisnacionaisouodireitointernacional,aplicáveisaMacau,devemtambémcumprircomosseusrequisitosbásicosouregulamentos.Terceiro-criarosprocedimentos.DeacordocomoArtigo58.ºdaLeiBásica,oChefedoExecutivodeveconsultaroConselhoExecutivoantesdepromulgarosregulamentosadministrativos.Comestaactuaçãodefine-seclaramenteumprocedimentoconstitucional.Simultaneamen-te,asimportantespolíticasdoChefedoExecutivosãoapresentadasnaformadeordensexecutivasoudespachosnormativoscomforçaexterna,seguindoomesmoartigodaLeiBásica,istoé,deveconsultaroConselhoExecutivo.Relativamenteaosdespachosnormativoscomforçaexternafeitospelostitularesdosprincipaiscargos,talpertenceaosassuntosdofuncionamentointernodoGoverno.Quarto-objectivosdasnormasadministrativas.Emsentidolato,elaborarasnormasadministrativasconstituiumaimportanteformadeexercíciodopoderadministrativo.Osobjectivosdasnormasadministra-tivasdevemcorresponderaopoderadministrativolegal.Esteéumrequi-sitobásicodalegalidadeeétambémabasefundamentalparadefinirasnormasadministrativas.Portanto,devem,emprimeirolugar,definir-se,deacordocomaLeiBásica,ascompetênciasdoChefedoExecutivoedoGoverno;aomesmotempotambéménecessáriocorresponderàsdisposi-çõesdasleispromulgadaspelaAssembleiaLegislativa,emparticular,cor-responderàsdisposiçõespertinentesdaLein.º13/2009sobreo“Regimejurídicodeenquadramentodasfontesnormativasinternas”,incluindoaschamadasdisposiçõessobreaautorizaçãodalegislação5.Quinto-eficáciadasnormasadministrativas.Comoosregulamen-tosadministrativossãovariadosnasuaforma,muitoniveladosericosemconteúdo,asuaeficáciaé,naturalmente,muitocomplexa.Noentanto,pelomenos,oquesepodeafirmaréacertezadequeoregulamentoad-ministrativoéomaiselevadodasnormasadministrativas,pertencendoaumafontejurídicaemsentidolato,emboraasuaclassificaçãoestejaabaixodalei;noentantotemasmesmascaracterísticasgeraisdalei,isto5VideMiWanying,“Acercadosregulamentosadministrativoseaautorizaçãodalegislação”,in“ProcuradordeMacau”,2,ProcuradoriadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMa-cau,Junhode2001.
741é,universalidade,normatividadeeobrigatoriedade.Comonãosepodemtratardamesmamaneiraasordensexecutivaseeosdespachoscomforçaexterna6,serãotratadosrespectivamentelogoaseguir.Eisumaanálisepreliminardascaracterísticasgeraisdasnormasadministrativas;noentanto,apartirdeumpontodevistapragmático,éprecisoprocederaumestudoespecíficodosveículosconcretosdasnormasadministrativasdemodoacontribuirpararesolverosproblemaspráticosenfrentadospelamelhoriadasnormasadministrativas.II.AcercadosregulamentosadministrativosALeiBásicaprevê,comocompetênciasdoChefedoExecutivo,“Elaborar,mandarpublicarefazercumprirosregulamentosadministra-tivos”(alinea5)doArtigo50.º).OGovernoéresponsávelpor“elaborarregulamentosadministrativos”(alinea5)doArtigo64.º)equandodefineregulamentosadministrativos“deveconsultaroConselhoExecutivo”(Ar-tigo58.º).Noentanto,aLeiBásicanãoespecifica,concretamente,quaisosassuntosqueprecisamdesertratadorpormeioderegulamentosadmi-nistrativos,masdaLeiBásicapode-seretirarargumentosbásicosparaascompetênciasdoChefedoExecutivoedoGovernoemdisposiçõesper-tinentes.Porexemplo,oChefedoExecutivodirigeoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,fazcumpriraLeiBásicaeoutrasleisaplicáveisàRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,nostermosdestaLeiedefineregulamentosadministrativos(alinea1,2e4doArtigo50.º).CompeteaoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau“De-finireaplicarpolíticasegerirosdiversosassuntosadministrativos”(alinea1e2doArtigo64.º).Deve“fazercumprirasleisaprovadaspelaAssem-bleiaLegislativaqueseencontramemvigor.”(Artigo65.º),etc.Poroutraspalavras,aLeiBásicajáespecificaascompetênciasdoChefedoExecutivodeelaborarosregulamentosadministrativoseospôremexe-cução.OChefedoExecutivodirigeoGoverno.OGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauéoórgãoexecutivodaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacau(Artigo2.ºeArtigo61.º).Osregulamentos6Defacto,osregulamentosadministrativosincluemosdeforçainternaeexterna,comacçõesdiferentesparagarantirmecanismosdiferentesdasuaobservânciaouexecução.Cf.“NotasaoCódigodoProcedimentoAdministrativo”,pp.137-139.
742administrativossãoapenasuminstrumentooumecanismoparaexercertaispodereseexecutartaiscompetências.Concretamente,sejaemquecircunstânciasfor,quandoprecisardeelaborarregulamentosadministrativos,éumactoquesesituanaauto-nomiadealtograusendo,deacordocoma“LeidaLegislatura”,comoacondiçãopréviadacompetênciaautónomadoGoverno.Portanto,épre-cisoanalisaranaturezaeascaracterísticasdosregulamentosadministrati-vos,afimdeespecificaroseuconteúdocomquenormalizamosregula-mentosadministrativosnoâmbitodosvariosassuntosadministrativos.Desde2006,anoemqueoTribunaldeSegundainstânciadeuaconhecerainconstitucionalidadedealgunsregulamentosadministrativosdoGovernoatéàssentençasdiferentesdoTribunaldeÚltimaInstânciaeatéàelaboraçãoda“LeideLegislação”pelaAssembleiaLegislativa,par-lamentares,académicoseacomunidadetêmvindoadiscutirasquestõesdosregulamentosadministrativos,podendodizer-sequesetratadeumdebatemaisamplo,profundoesériodasdisposiçõespertinentesdaLeiBásica7.Emboraadiscussãoapresentepontosdevistabemdiferentes,acabouporsechegaraalgumconsenso.Primeiro,comofrutoimportantedodesenvolvimentodaadminis-traçãopúblicamoderna,identifica-secomoGovernonasuagovernaçãoeficazoubomgoverno.Temodireitodeelaborarnormasdevidamenteposicionadasenãodevetornarabsolutoourestringiropoderlegislativo.Segundo,osregulamentosadministrativosconstituemparteintegranteimportantedosistemajurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,noseusentidolato,oudosistemadosdocumentosnormativos.Terceiro,oChefedoExecutivo,nasuaduplaqualidadedechefelocalechefedoGoverno,assumeaduplaresponsabilidadeconstitucionalperanteoGovernoCentraleoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialde7Recentemente,estudiososdaFaculdadedeDireitodaUniversidadeDr.SunYat-sen(Guangzhou)afirmaram“ÉnecessáriocriarecompletarnaRAEMummodelodeexamejurídicoquetenhaporobjectivoverificarseosregulamentosadministrativoscor-respondemàLeiBásicacomoprincipalconteúdo”,cf.WuGuotianeChenXuezhen,“UmestudosobreafiscalizaçãoindependentedosregulamentosadministrativosdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”,comunicaçãoapresentadaaoseminárioacadémicoGovernaçãocientíficaedesenvolvimentoinstitucionais,InstitutoPolitécnicodeMa-cau,23deJunhode2011.
743Macau,tendoassimcompetênciaparapromulgar,comindependência,regulamentosadministrativoseregulamentosadministrativoscomple-mentares,necessáriosàexecuçãodasleis.Quarto,evidentemente,osregulamentosadministrativossãoinferioresàsleisenãopodemcontrariá-las.Oconsensoconseguidoeasanálisesacadémicasduranteadiscussãopermitem-nosterumamelhorpercepçãodascaracterísticasdosregula-mentosadministrativos.Emprimeirolugar,osregulamentosadministrativos,comodocu-mentosnormativos,devemterumconteúdodecertaamplitude,ouseja,nãoconvémrestringi-losaquestõesmeramenteindividualizadas(porexemplo,preveremaisençãoeareduçãodeserviçolectivodeumdirectordeumaescolapública,cf.RegulamentoAdministrativon.º21/2002).Emsegundolugar,osregulamentosadministrativos,comodocu-mentosnormativos,devemtercertacontinuidadeeestabilidade,ouseja,nãoconvémespecificaremdisposiçõesparaassuntosdeumasóvez(porexemplo,oRegulamentosAdministrativosn.os19,29,34e37/2004queregulamaemissãodemoedascomemorativasdeaniversários).Emterceirolugar,osregulamentosadministrativossãoconsideradosumimportanteinstrumentoparaoChefedoExecutivocumprirassuasfunções;comotal,devemserdealgummodonivelados,ouseja,parecequenãoconvémquetoquememcertasquestõesespecíficassobarespon-sabilidadededepartamentostuteladosporumasecretariaoudirecçõesdeServiços(porexemplo,RegulamentoAdministrativon.º7/2011,“De-fineaorganizaçãoefuncionamentodosServiçosdePolíciaUnitários(SPU”).ParecemaisconvenientequeestesassuntossejamreguladospordespachosdoChefedoExecutivooudosSecretáriospertinentes.Emquartolugar,sendoosregulamentosadministrativosconsidera-doscomoummecanismoimportanteparaaconstruçãodosistemadoGoverno,devemterumcertograudaorganização,definindoaestrutura,asresponsabilidades,ascompetências,opessoaleofuncionamento,etc,daadministraçãopúblicaoudeentidadespúblicaseenãosendoadequa-doestabeleceremalgumasdisposiçõesmarginais(taiscomomodelosdosdísticosreguladospeloRegulamentoAdministrativon.º16/2000ouomodelodecartãodeidentificaçãodosfuncionários,reguladopeloRegu-lamentoAdministrativon.º29/2000).
744Emquintolugar,sendoosregulamentosadministrativosumimpor-tantemecanismodoGovernopara“administrarváriosassuntosadmi-nistrativos”devemterumcertograudanaturezapública,ouseja,pareceinadequadoestabeleceremdisposiçõesparaaorganizaçãodeinstituiçõesprivadas(porexemplo,oRegulamentoAdministrativon.º17/2002queaprovaosEstatutosdoInstitutodeEnfermagemKiangWudeMacau);noentanto,podemestabelecerdisposiçõessobreainspecçãofinanceiradasinstituiçõesprivadas,subsidiadasporrecursospúblicos.Emsextolugar,sendoosregulamentosadministrativosumimpor-tantemecanismodoGovernopara“elaborareimplementarpolíticas”,devemterumacertageneralidade,ouseja,pareceinadequadodisporemsobrenormastécnicasdemeraoperação,dealgumaprofissão(porexem-plo,numerosasnormastécnicasoudesegurançadecombustíveisdegás,reguladospeloRegulamentoAdministrativon.º26/2002,queaprovaoRegulamentodeSegurançarelativoàInstalaçãodeAparelhosaGáscomPotênciasElevadas;oRegulamentoAdministrativon.º27/2002,queaprovaoRegulamentoTécnicodosPostosdeReduçãodePressãoaIns-talarnosGasodutosdeTransporteenasRedesdeDistribuiçãodeGasesCombustíveis,oRegulamentoAdministrativon.º28/2002,queaprovaoRegulamentodeSegurançadasInstalaçõesdeArmazenagemdeGasesdePetróleoLiquefeitos(GPL)comCapacidadenãoSuperiora200m3porRecipiente;oRegulamentoAdministrativon.º29/2002,queaprovaoRegulamentodeSegurançadosParquesdeGarrafasdeGasesdePetró-leoLiquefeitos(GPL);oRegulamentoAdministrativon.º30/2002,queaprovaoRegulamentoTécnicodasInstalaçõesdeAbastecimentodeGásCanalizadoemEdifício;oRegulamentoAdministrativon.º31/2002,queaprovaoRegulamentoTécnicodasRedesdeDistribuiçãodeGasesCombustíveis;oRegulamentoAdministrativon.º35/2002,queaprovaoRegulamentodeConstruçãoeExploraçãodePostosdeAbastecimentodeCombustíveis—RevogaoDecreto-Lein.º47/94/M,de29deAgosto;oRegulamentoAdministrativon.º36/2002,queaprovaoRegulamentoTécnicodosGasodutosdeTransportedeGasesCombustíveiseoRegu-lamentoAdministrativon.º3/2003,queestabeleceascondiçõesparaaelaboraçãodeprojectos,direcçãoeexecuçãodeobrasdeinstalaçãoderedesdegáseparaamontagemereparaçãodeaparelhosagás),sendodeanotarqueestasnormastécnicasaindaprecisamdeserhomologadaspordocumentosnormativosdecertonível.
745Seseacharqueasanálisessobreosproblemasacimareferidospelosregulamentosadministrativossãoacertadas,poderia-sedescobrirqueosurgimentodestesproblemassedevenopassadoprincipalmenteàfaltadecondiçõesquandoseespecificamdisposiçõesclarasecompletassobreosregulamentosadministrativos;aomesmotempoarazãopelaqualal-gunsproblemassãoreguladosporregulamentosadministrativoséporquenãoopodemserpordecretosqueprecisamdeseralterados(naverdade,muitosconteúdosdosdecretosnãoprecisamdesernormalizadospordo-cumentoslegais).Nodia4deJulhode2009,quaseumadécadadepois,defunciona-mentoaprovou-sea“LeidaLegislatura”,oquemostraqueoGovernoeaAssembleiaLegislativachegaramaumconsensosobreosâmbitosdasleisedosregulamentosadministrativosearevisãodasrespectivasleis,consti-tuindoumimportantesucessonaconstruçãodosistemalegaldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauetambémfornecendoumabasejurídi-caeumfundamentoparamelhorarosregulamentosadministrativos.III.Acercadeoutrosactosnormativos8Comoanteriormentemencionado,essesactosnormativospodemserconsideradoscomoparteintegrantedos“actosnormativos”definidosnoArtigo8.ºeno2)doArtigo11.ºdaLeiBásica.Concretamente,incluin-doosregulamentosadministrativos,asordensexecutivaseosdespachoscomforçaexterna9.Eisumresumodasituaçãoedosproblemasreferidos.8Rigorosamentefalando,devemclassificar-seprimeiroos“outrosdocumentosnormati-vos”deacordocomasuanatureza,poistratafrata-sedeestudomonográfico.Devidoaoespaçolimitadoeaonossotambémlimitadoconhecimento,nestasedenãopodemosdedicar-nosàrespectivaexploração,cf.H.Maurer“DireitoAdministrativoGeral”(edi-çãochinesa),EditoradeTextosJurídicos,2000,pp.55-64e“DireitoAdministrativo”,pp.142-154.9Osdespachosdasnomeaçõesdostitularesdosprincipaiscargos,propostasaoChefedoExecutivoeconfirmadaspeloGovernoPopularCentralnãopodemserexcluídosdesteâmbito;noentanto,sendocomplicadasascircunstâncias,nãovamosaprofundarasuaexploraçãonestasede.
7461.AcercadasordensexecutivasNaLeiBásica,aexpressão“ordensexecutivas”apareceapenasumavezna4)doArtigo50.ºEspecíficaquecompeteaoChefedoExecutivodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau“DefiniraspolíticasdoGo-vernoemandarpublicarasordensexecutivas”.Aesterespeito,primeiroéprecisosaberqueentre“definiraspolíticasdoGoverno”e“mandarpublicarasordensexecutivas”nãoexistenecessariamenteum“relacio-namentocorrelacionado”.“DefiniraspolíticasdoGoverno”éumadascompetênciasbásicasdoChefedoExecutivoe“DefiniraspolíticasdoGoverno”dependedoconteúdodaspolíticasenãonecessariamentedasordensexecutivas.Defacto,asordensexecutivassãoactosnormativosúnicosdoChefedoExecutivo,compatíveiscomasuaduplaqualidadeconstitucionaldechefe,contendoassim,umclarosentidoúnicoeumaintransmissíveleindivisívelexequibilidade.Ouseja,deummodogeral,nãopodemserobjectoderecursosadministrativosoujudiciais.Ouseja,dizemrespeitonamaioriadasvezesaassuntosrelacionadoscomnomea-ção,substituiçãotemporária,delegaçãodepoderesadministrativoseregi-medopessoal.Primeiro,paranomaçãodopessoal.OprimeiroChefedoExecutivo,nodiadasuaposse,(20deDezembrode1999),emitiuordensexecuti-vas.Porexemplo:aOrdemExecutivan.º1/1999,quenomeiaosmem-brosdaComissãoIndependenteResponsávelpelaIndigitaçãodosCan-didatosaoCargodeJuiz;aOrdemExecutivan.º2/1999,quenomeiaosdeputadosdaAssembleiaLegislativa;aOrdemExecutivan.º3/1999,quenomeiaosmembrosdoConselhoExecutivo;aOrdemExecutivan.º4/1999,quenomeiaosjuízesdostribunaisdasdiversasinstânciaseaOrdemExecutivan.º5/1999,quenomeiaosmagistradosdoMinistérioPúblico.Doravanteaprorrogaçãodosmandatoseasnomeaçõessãofeitasatravésdeordensexecutivas.Segundo,parasubstituiçãotemporária.Deacordocoma1)doAr-tigo55.ºdaLeiBásica,quandooChefedoExecutivodaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacauestiverimpedidodeexercerassuasfunções,porumcurtoespaçodetempo,sãoestasfunçõesinterinamenteexercidasporumdosSecretários,segundoaordemdeprecedênciadasrespectivassecretarias.Nestecaso,competeaorespectivosecretárioassumirtempo-rariamenteocargodoChefedoExecutivo,designadoporumaordemsexecutiva.
747Terceiro,paradefiniradelegaçãodepoderesadministrativos.OArtigo50.ºdaLeiBásicaquedispõesobreascompetênciasdoChefedoExecutivodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaueoArtigo64.ºdaLeiBásicaquedispõesobreadelegaçãodepoderesadministrativosdoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausobrepõem-seemalgumaspartesdoseuconteúdo,especialmenteoChefedoExecutivocomodirigentemáximodoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautambémacumulaascompetênciasdoGovernodaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau,emtermosteóricos,masnapráticanemsemprepodeassumirascompetênciasdoGoverno,peseofactodeantesdoretornohaverdisposiçõesdefinidasnoEstatutoOrgânicodeMacaunosentidodeosSecretários-AdjuntoscompetiroexercíciodasfunçõesexecutivasquenelesforemdelegadaspeloGovernador,pormeiodepor-tariaouemdiplomaorgânicoprevistonon.º3doartigo13.º,formandoassim,umapráticapolíticadedelegaçãodepoderesadministrativos.Narealidade,apósoretorno,nãoseconservouaformanormativadeporta-ria.Parecequeumaordemexecutivaemseulugarseriaumaopçãoviável.Estecarácterdaautorizaçãoporordemexecutivaincluiumaautorizaçãogeralporclassificação,istoé,oChefedoExecutivodelegaalgumasdassuascompetênciasnosrespectivosSecretários(porexemplo,asOrdensExecutivasn.os120-124/2010)ealgumpoderespecialemalgumSecretá-rioparaassinaremnomedoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,protocoloscomalgumaentidade(porexemplo,aOrdemExecutivan.º2/2010,quedelegapoderesnoSecretárioparaosAssuntosSociaiseCultura,paraassinarosinstrumentosnecessáriosàexecuçãodoProtocolodeCooperaçãorelativoaoApoioàReconstruçãodasZonasAfectadasPós-TerramotoemSichuan)ouoChefedoExecutivodelegaumpoderespecialparatratardealgumassuntoespecifico(porexemplo,aOrdemExecutivan.º4/2010,quedelegapoderesnoSecretárioparaaEconomiaeFinançasparaoutorgarnaescriturapúblicadeprorrogaçãodoprazoaté31deDezembrode2014,ealteração,docontratodecon-cessãoparaaexploraçãodelotariaschinesas.).Quarto,paradefiniroregimedosfuncionáriosdosdepartamentosdoGoverno.ComooregimedopessoalenvolveadimensãoglobaldoGovernoouoscustosadministrativos,anormalizaçãoatravésdeordemexecutiva,emcertosentido,écompreensível,masseconsiderarmosqueoregimedepessoaldecertosdepartamentoséreguladopelasualeiorgâni-ca(principalmenteDecretos-Leiouregulamentosadministrativos),asua
748alteraçãoporordemexecutivapareceserdiscutível,porqueambostêmprocessosdiferentes.Estasordensexecutivasnãosãopoucas,especial-menteaspromulgadasem2010(porexemplo,asOrdensExecutivasn.os3,5-7,9,12,13,15,16,19,22,27-30,33-35,41,43-48e54/2010,etc,masnassuasleisorgânicasprevê-sequeaorganizaçãodopessoalsãoreguladaspelasrespectivasordensexecutivas,oqueédeoutroforo).Quinto,asestabelecidasdeacordocomalei.Porexemplo,aLein.º3/2004,LeieleitoralparaoChefedoExecutivo,estabelece:Adatadaseleiçõesédeterminadaporordemexecutiva.ALein.º3/2001,queaprovaaLeiEleitoralparaaAssembleiaLegislativadaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeMacau,a1)doArtigo26.ºdispõequeoChefedoExecutivodevemarcar,porOrdemExecutiva,adatadaseleiçõesparaaAssembleiaLegislativa,etc.Estadisposiçãobaseia-seprincipalmentenoestatutodoChefedoExecutivocomochefedoGovernodaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau,masaescolhadadataédealgummodocondicionadapelaLeiEleitoralparaaAssembleiaLegislativadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(videartigo26.ºeseguintesdaLein.º3/2001).2.AcercadosdespachosdoChefedoExecutivoOsdespachosdoChefedoExecutivodependemdeváriascircuns-tâncias:Primeiro,fixaçãodealgunsassuntosestipuladospelosdespachosdoChefedoExecutivo.Porexemplo,osassuntosreferidosna6)doartigo16.ºenoartigo26.ºdaLein.º4/2010“RegimedaSegurançaSocial(aproporçãoeomontantedascontribuições)sãofixadospordespachodoChefedoExecutivo,publicadonoBoletimOficialdaRegiãoAdministra-tivaEspecialdeMacau,ouvidooConselhoPermanentedeConcertaçãoSocial”.Decertamaneira,estedespachopodeservistoumaformadeau-torizaçãoparalegislar.AjulgarpeladisposiçãodaLeiBásicadequeoGo-vernodevecumprircomasleisaprovadaspelaAssembleiaLegislativaqueseencontramemvigor,tambémpodeserumaformadefazercumprirasleis.Note-sequenestasdisposiçõesháaestipulaçãoprocessualdeouvidooConselhoPermanentedeConcertaçãoSocial,oqueemsi,étambémumarestrição.
749OutrocasosãoosassuntosquealeidefinequesãodecididospordespachodoChefedoExecutivo,massemespecificarquais.Porexemplo,asalíneas6)e7)doartigo93.ºdaLein.º3/2001ea8)doartigo55.ºdaLein.º3/2004prevêemquetantoparaaAssembleiaLegislativacomoparaoChefedoExecutivo,olimitedasdespesasparacomcadacandida-turaéfixadopordespachodoChefedoExecutivo,devendoaquelelimitecorrespondera0,02%dovalorglobaldasreceitasdoOrçamentoGeraldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauparaesseano.Segundo,fixaçãodealgunsassuntosestipuladosnasnormasadmi-nistrativasdeterminadospordespachosdoChefedoExecutivo.Estetipodedespachossãoemnúmeromuitoelevado,eoseuconteúdoenvolveváriasáreasoucircunstâncias.Masacaracterísticabásicaéparaaimple-mentaçãoderegulamentosadministrativospertinentes,sendopublicadosnaIªouII.ªSériedoBoletimOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau:noentantoalgunsdespachosdestetiposãopublicadosnaIªouII.ªSériedoBoletimOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMa-cau.Terceiro,despachoscomaindependênciacerta,queoChefedoExecutivoemite,deacordocomascompetênciasoutorgadaspeloArtigo50.ºdaLeiBásica.Estesdespachossãomaisnumerosos,envolvendocon-teúdosmaisamplos,eincluindoaaprovaçãoderegulamentosdetodosostipos,projectos,programas,nomeaçãodepessoal,etc10.3.AcercadosdespachosdosSecretáriosOsdespachosdosSecretáriosfundamentam-seprincipalmentenoArtigo17.ºdaLeiBásicaOstitularesdosprincipaiscargosexercemascompetênciasprevistasnosdiplomasorgânicosdasentidadesouserviçosquedirigemoututelamenosdemaisdiplomaslegais(Lein.º2/1999,queaprovaaLeideBasesdaOrgânicadoGoverno)ORegulamentoAdministrativon.º6/1999,determinaaorganização,competênciasefuncionamentodosserviçoseentidadespúblicos.Especificaconcreta-menteasáreasdeacçãodecadaSecretárioeasdosrespectivosdeparta-mentos.Cadadepartamentotemasualeiorgânica(Decretos-Leisou10Asnomeaçõesaquireferidassãomaisrespeitantesàsequipasdeprojectoeaosmembrosdosórgãosconsultivos,diferentesdasnomeaçõesfeitasporordensadministrativas,quesãofixadaspelaLeiBásica.
750regulamentosadministrativos),quetambémdefineasentidadesdatutelaeassuascompetências.Assim,osdespachosdosSecretários,sejaemquantidade,sejaemconteúdo,sãonormalmentedeconteúdoamplo11.IV.Conclusão:necessidadedeconjugaresforçosdasváriaspartesparamelhorarosactosadministrativosPrimeiro,hánecessidadedeprocederaumareflexãoaníveldasrela-çõesentreopoderexecutivoeopoderlegislativo.ComapromulgaçãodaLein.º13/2009,emboraestaponhapreliminarmenteemordemaalte-ração,asuspensãoouarevogação,entreoutrasquestõesbásicasdasleisedasnormasadministrativas,podeaindapersistirentendimentodiferentedealgunsconteúdos.Porexemplo,a1)doartigo6.ºprevê:Regimejurí-dicodosdireitoseliberdadesfundamentais,esuasgarantias,previstosnaLeiBásicaeemoutrosactoslegislativosdevemserelaboradosmediantealei.A1.2)doArtigo7.ºprevê:Definiçãodosregimeseprocedimentosdegestãodosassuntospúblicos;podeserfeitaporregulamentoadmi-nistrativoindependenteecomplementar,tornando-sedifícilfazerumadivisãoclaraentreasfronteirasdosdois.Aesterespeito,deve,deacordocomomodelopolíticodaliderançaadministrativa,chegar-seaumcon-sensoquebeneficieaoperaçãoreal.Simultaneamente,aconveniênciadaatribuiçãodealgunsassuntosespecíficosestipuladospelasleisaordensexecutivasedespachosdeveserreexaminadaparasaberaocertoosseusfundamentos,naturezaeâmbito.Outrocasosurgequandoumanormaadministrativaouumdespachoseassemelhamaalgumaleiemconteúdo,devendoserrevogados,oqueenvolveacomplexaquestãodasrelaçõesentreopoderlegislativoeopoderexecutivoetécnicasdelegislação.Tudoistodevemereceraatençãoeoestudoaprofundadodaspartesinteressadas.Simultaneamente,apartirdarealidadeactualeemcertamedida,existeindefiniçãodosâmbitosdeacção,deaplicaçãodosactosadminis-trativosdiferentesaomesmoassunto,emetapasdiferentes,apoucaclaradiferençaentreactosadministrativosenormastécnicaseindefiniçãodas11Comoseentende,anaturezaeaeficáciadosdespachosdosSecretáriossãoumaquestãorelativamentecomplexa;noentanto,normalmentepodemserobjectoderecursoadmi-nistrativo(paraoChefedoExecutivo)ouderecursojudicial,queédeterminadopelasuapróprianatureza.
751relaçõesentreosdiferentesactosadministrativos,entreoutrosassuntos.Afimdeesclarecerestasquestões,énecessárioelaborar,deacordocomasdisposiçõesouoespíritodaLeiBásicaedaLein.º13/2009,oRegimeju-rídicodoenquadramentodasfontesnormativasinternas,umabrangenteregulamentoadministrativoqueregulaamplamenteosactosadministrati-voseaelaboraçãoeeficáciadosactosadministrativos,comespecificaçõesclaras:1.Váriasmanifestaçõesouorigensdosactosadministrativos;2.Objectivosprincipaisdaelaboraçãodosactosadministrativos;3.Processosdeelaboraçãodosactosadministrativos;4.Âmbitoefundamentodosactosadministrativos;5.Estadodaeficáciadosactosadministrativos;6.Normastécnicasdosactosadministrativos.Paraestefim,aindaénecessárioreveroDecreto-Lein.º85/84/M,queestabeleceasbasesgeraisdaestruturaorgânicadaAdministraçãoPú-blicadeMacaueaLein.º2/1999,queaprovaaLeideBasesdaOrgânicadoGoverno,eoutrasleiseregulamentosadministrativos,adequadamentealteradosdemodoamelhoraraindamaisaunidadedoregimedoGover-noedosactosadministrativos.Trata-sedeumaengenhariasistemáticare-lacionadacomoprocessamentoeacompilaçãodosactosadministrativos,cujaconclusãonecessitadeesforçosconjuntosdosjuristasdoGoverno,edaaudiçãodeoutrasopiniõesdeespecialistaseacadémicosdeoutrasáreas.
753Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,753-772OproblemadafiscalizaçãodalegislaçãodosregulamentosadministrativosdaRAEMGuoTianwu*eChenXuezhen**I.IntroduçãoAsfontesdoordenamentojurídicooriginaldeMacauincluiamalei,odecreto-lei,aportariaeodespacho.Portanto,oconceitode“regulamentoadministrativo”,quesurgepelaprimeiraveznaLeiBásicadaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau(adiantedesignadaLeiBásica),torna-seumconceitomuitocontrovertido.HáestudiososqueconsideramqueoregulamentoadministrativoequivaleàportariaouaodespachoantesdoretornodasoberaniadaRAEMetambémháestudiososqueconsideramqueoregulamentoadministrativoéumafontenovadedireito,alémdasfontesdoordenamentojurídicooriginaldaRAEM.NainterpretaçãodoconceitoderegulamentoadministrativoconsagradonaLeiBásica,umjuízdoTribunaldeÚltimaInstânciaconsideraquetemorigemnoconceitoderegulamentoadministrativoconsagradonaConstituiçãodaChinaequetemomesmoestatutoeasmesmascaracterísticasdoregu-lamentoadministrativodointeriordaChina.HácincolugaresnaLeiBásicaondesurgeaexpressãode“regulamentoadministrativo”:oartigo8.ºsobreanãoalteraçãobásicadoregime;oartigo11.ºsobreanãocontra-riedadedasleisvigentesàLeiBásica;oartigo50.ºsobreascompetênciasdoChefedoExecutivoparaelaborarregulamentosadministrativos;oartigo58.ºsobreaconsultaaoConselhoExecutivoantesdedefinirregu-lamentosadministrativospeloChefedoExecutivoeoartigo64.ºsobreaelaboraçãodosregulamentosadministrativospelogoverno.Emboratodososartigosutilizemaexpressão“regulamentoadministrativo”,ossentidoseâmbitosreferidosno“regulamentoadministrativo”nãosãotodosiguais.Oregulamentoadministrativodiscutidonopresenteartigorefere-seapenasaoregulamentoadministrativoconsagradonaalínea5)doartigo50.º,noartigo58.ºenaalínea5)doartigo64º,nomeadamente,sendo*GuaTianwu,ProfessorAuxiliardaFaculdadedeDireitodaUniversidadeZhongShan.**ChanXuezhen,estudantedepós-graduadçãodaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeZhongShan,estudiosodasLeisBásicasdeHongKongedeMacauedoDireitodeProcessoPenal.
754umactonormativoquedepoisdoestabelecimentodaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeMacau,devidoànecessidadedaadministração,épro-duzidopelogovernodaRAEMepromulgadopeloChefedoExecutivo.ComaaplicaçãodaLeiBásica,osistemadepredominânciadaadministraçãodesempenhaumpapelcríticonaconstruçãoeconómicadepoisdoretornodasoberaniadeMacau;todavia,tambémconduzaoproblemadafiscalizaçãoedarestriçãodopoderexecutivo.Considerando,osregulamentosadministrativoselaboradospeloChefedoExecutivoeoseuestatutoespecialnaRAEM,vê-sequetodososmodosdefiscalizaçãovigentesemMacausemanifestaminsuficientes.ConsiderandoaindaoCódigodeProcessoAdministrativoContenciosoeoRegimejurídicodoenquadramentodasfontesnormativasinternas(adiantedesignadoLeidaLegislaçãodeMacau),ambosdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,emboraenvolvamosproblemasdoestatutoedamatériadosregulamentosadministrativos,falta-lhesclaridadesobreoproblemadafiscalizaçãodosregulamentosadministrativoselaboradospeloChefedoExecutivo;assimesteproblemanãopodeserresolvidoeficazmente.Tendoemvistaesseestadoactual,osautoresvãoprocurarocaminhoviáveldafiscalizaçãodalegislaçãodosregulamentosadministrativosnasactividadesjudiciaisdosórgãosjudiciais,conhecidoscomo“últimalinhadedefesadajustiçasocial”,atravésdafiscalizaçãoedarestriçãodopoderexecutivopelopoderjudicial,garantindoaconformidadedosregulamen-tosadministrativoscomaLeiBásica,eprevenindooabusodopoderdoChefedoExecutivo.II.OsModelosNormaisdeFiscalizaçãodaLegislaçãodosRegulamentosAdministrativosdaRAEM1.FiscalizaçãodaLegislaçãodosRegulamentosAdministrativosPeloGovernoCentralSegundoodispostonaLeiBásica,orelacionamentoentreasAuto-ridadesCentraiseaRegiãoAdministrativaEspecialéarelaçãoentreasAutoridadesCentraiseumaregiãolocal,sobaorientaçãodateoria“umpaís,doissistemas”,combasenamanutençãodosistemaunitáriodopaís,atribuindoasAutoridadesCentraisàRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauumaltograudeautonomia.Noentanto,“aautonomianãopodeserilimitada,desdequehajalimites;nãohá‘autonomiaabsoluta’,‘auto-
755nimiaabsoluta;significa‘duasChinas’,enãoéumaChina”1.Portanto,aautonomiadaRegiãoAdministrativaespecialdeMacaunãopodeserau-tonomiaeisolamentoabsolutos,devesujeitar-se,afiscalizaçãonecessáriaerazoáveldasAutoridadesCentrais.Porumlado,oChefedoExecutivoéochefedaRAEM,queénomeadopeloGovernoCentraleresponsávelperanteoGovernoCentral.IssodeterminaqueopoderdeelaboraçãodosregulamentosadministrativospeloChefedoExecutivoficasujeitoàfisca-lizaçãodoGovernoCentral.OGovernoCentralpodeemitirdirectrizesaoChefedoExecutivo,exigindoo“fazercumprirasdirectrizesemanadasdoGovernoPopularCentralemrelaçãoàsmatériasprevistanestaLei”2.Poroutrolado,oComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalpossuíopoderfinaldeinterpretaçãodaLeiBásica;sehouvercontrovérsiasobreseoregulamentoadministrativoestáconformecomaLeiBásica,podeserobtidaainterpretaçãodaLeiBásicaporpartedoComitéPer-manentedaAssembleiaPopularNacional,poisqueoexercíciodopoderdeinterpretaçãodaLeiBásicagaranteanãoviolaçãodaLeiBásicapelosregulamentosadministrativoseosregulamentosadministrativostambémsesujeitamàfiscalizaçãodaAssembleiaPopularNacional,comoasleisdaRAEM.Portanto,asujeiçãodopoderdeelaboraçãodosregulamentosad-ministrativosdoChefedoExecutivoàfiscalizaçãodasAutoridadesCen-traiséumaconsequênciainevitáveldarelaçãoentreasAutoridadesCen-traiseaRegiãolocal;emboraaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaugozedeumaautonimiaobviamentemaiorqueoutroslugaresdaChina,asAutoridadesCentraistêmopoderdefiscalizarasactividadesdoChefedoExecutivoparagarantiraaplicaçãoefectivadaLeiBásicaemMacau.Afiscalizaçãodosregulamentosadministrativosporpartedasautori-dadescentraispodeserummodosuplementardefiscalização,nãosendofácilterbonsresultadosafiscalizaçãoquotidianadosregulamentosadmi-nistrativos.Emprimeirolugar,combaseemconsideracõespolíticas,asAutoridadesCentraismantêmumaatitudemodestaemrelaçãoaospro-blemasdeHongKongedeMacau,raramenteintervêm-sedirectamente;emsegundolugar,segundoadivisãodasfunçõesentreasAutoridadesCentraiseaRAEMnaLeiBásica,“arelaçãoentreoregimedopoder1AntologiadeDengXiaoping,vol.III,editoraRenming,1993,p.30.2Videartigo50.º,alínea12)daLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.
756políticodetodoopaíseoregimedopoderpolíticolocaldaRegiãoAd-ministrativaEspecialéumarelaçãoentreregimeglobaleregimelocal,asAutoridadesCentraisnãointerferemnosassuntosdoâmbitodaautono-miadaRegiãoAdministrativaEspecial”3;assimassuntoslocaisdaRegiãoAdministrativaEspecialsãoadministradospelaprópriaRegiãoAdmi-nistrativaEspecial,nãopodendoasAutoridadesCentraisinterferir;emterceirolugar,nafiscalizaçãodirectadoChefedoExecutivopelasAuto-ridadesCentraisfaltatransparência,sendodifícilgarantiraconfiançadetodasaspessoas;afiscalizaçãoatravésdainterpretaçãodaLeiBásicaporpartedoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalnãopodegarantirodescobrimentooportunoeeficazdosproblemas;finalmente,quandooComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionaldescobrealgumainconformidadedoregulamentoadministrativocomaLeiBási-ca,devedeferminarqualoprocedimentoaseguir;declarardirectamenteainvalidadedoregulamentoadministrativo,oudevolverparaalteraçãocomoacontecenasleisaprovadasnaAssembleiaLegislativa;havendofaltadeprocedimentosconcretoseoperáveis,inevitavelmente,asituaçãocon-duzàconfusão,sendodifícilconcretizar.2.AFiscalizaçãodaLegislaçãodosRegulamentosAdministrativospelaAssembleiaLegislativa“Parapreveniroabusodopoder,énecessáriocoordenarascoisaspararestrigiropoderporpoder”.Arestriçãodopoderexecutivopeloórgãorepresentativorepresentadopelasoberaniapopularéosentidode-vidodademocraciamoderna4;paraumpoderexecutivoqueenfatizaaprevalênciadaeficiênciaeaobediênciahierárquica,quedominagrandequantidadederecursossociais,senãohouverumórgãodepodereficazpararestrigirecorrigiroportunamenteopoderexecutivo,edeixaropoderexecutivoexpandir-sesemlimites,aliberdadenãoexiste,edificil-menteademocraciapodeexistir.Portanto,“numestadoliberal,emboraopoderlegislativonãodevasuprimiropoderexecutivo,aqueletemedeve3XiaoWeiyun,OregimedeChefedoExecutivoéumanovaformadepoderlocaldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausoboregimeunitário,inColectâneadosEs-tudosdasCiênciasSociaiseHumanidadesdeMacau(LivrodaLeiBásica),compliação:LuoWeijian,WangYu,editoraSocialSciencesAcademicPress,2009,p.223.4Montesquieu,L’EspritdesLoi,vol.I,editoraComercialPress,2010,p.172.
757teropoderdefiscalizarasituaçãodeexecuçãodasleisporsiaprovadas.”5Afiscalizaçãodopoderexecutivopeloórgãolegislativodemocraticamen-teeleitoéarealizaçãodarestriçãodopoderpelopoder,énormalnosestadosdedireito.AfiscalizaçãodosregulamentosadministrativospelaAssembleiaLegislativatemoseurazoávelfundamentodeexistência.Mas,estemodelodefiscalizaçãonaRAEMtemalgunslimites.Emprimeirolugar,quantoaosestatutosdaAssembleiaLegislativaedoChefedoExecutivo,aLeiBásicaestabeleceosistemapolíticodepredominânciadaadministração,oChefedoExecutivonãoéapenasochefedogovernodaRAEM,mastambémochefedaRAEM,represen-tandoaRAEM,comestatutodeexcelência,gozandodeamplospoderes.OsistemadepredominânciadaadministraçãoemMacauconduzaqueoChefedoExecutivotenhapredomínioesmagadorsobreaAssembleiaLe-gislativa,comoascompetênciasdeassinarosprojectoseaspropostasdeleiaprovadospelaAssembleiaLegislativaemandarpublicarasleis;seoChefedoExecutivodaRAEMconsiderarqueumprojectodeleiaprova-dopelaAssembleiaLegislativanãoestádeacordocomointeressegeraldaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,podedevolvê-loàAssembleiaLegislativa,noprazode90dias,comumaexposiçãoescritadasrazõesdarecusadaassinatura,paranovaapreciação,atépodendodissolveraAssembleiaLegislativa.Portanto,osestatutosdaAssembleiaLegislativaedoChefedoExecutivodeterminamalimitaçãoeadificuldadedefiscali-zaçãodoChefedoExecutivoporpartedaAssembleiaLegislativa.Emsegundolugar,quantoàmatériaeàforçadasleisedosregula-mentosadministrativos,aLeideLegislaçãodeMacauestabeleceoâmbi-todedisciplinadosactosnormativosemMacau.Osregulamentosadmi-nistrativosincluemdoistipos:regulamentoadministrativoindependentedoChefedoExecutivo;regulamentoadministrativocomplementardoChefedoExecutivo.Oregulamentoadministrativoindepenenteéelabo-radopeloChefedoExecutivodirectamente,deacordocomaLeiBásicaenãoelaboradosegundoautorizaçãodasleisordinárias,podendocriardisciplinaprimáriaeorigináriarelativamenteamatériasnãodisciplinadasporlei.Oartigo7.ºdaLeidaLegislaçãodeMacauconsagrasetealíneassobreasmatériasquepodemserobjectoderegulamentoadministrativoindependente.Segundooartigo5.º,competeàAssembleiaLegislativafa-5Montesquieu,L’EspritdesLoi,vol.I,editoraComercialPress,2010,p.166.
758zer,alterar,suspendererevogarleissobre“quaisquermatérias”doâmbitodaautonomiadaRAEM.Fazendoumainterpretaçãoliteral,osregula-mentosadministrativosnãotêmoseuâmbitoautónomodedisciplina;todavia,considerandoosistemade“predominânciadaadministração”daRAEMnainterpretação,érazoávelqueoregulamentoadministra-tivoindependentetenhaosseusassuntosreservados.Deacordocomoartigo75.ºdaLeiBásica,osprojectosdeleiederesoluçãoqueenvolvamreceitasedespesaspúblicas,aestruturapolíticaouofuncionamentodoGoverno,nãopodemserapresentadospordeputadosàAssembleiaLe-gislativa;aapresentaçãodeprojectosdeleiederesoluçãoqueenvolvamapolíticadoGovernodeveobterprévioconsentimentoescritodoChefedoExecutivo.DaísevêqueaLeiBásicaatribuimaterialmenteaosregula-mentosadministrativosassuntosrelativamentereservados;normalmente,osregulamentosadministrativoseasleistêmrespectivamentematériasdisciplinadasrelativamenteautónomas,asleisnãopodemabrangeredirigirtodasasdisposiçõesdosregulamentosadministrativoseajuizaravalidadedosregulamentosadministrativos.Alémdisso,emboraon.º2doartigo3.ºdaLeideLegislaçãoestabeleçaqueasleisprevalecemsobretodososdemaisactosnormativosinternos,aanáliseconjugadacomon.1ºrevelaqueoprincípiodoprimadodaleiérelativo,nãoéabsolu-to,porqueumactonormativosóéválidoquandoestáconformecomaLeiBásica.Nomeadamente,quandoumregulamentoadministrativoindependenteeumaleiregulamamesmamatéria,sealeiaprovadapelaAssembleiaLegislativacontrariaràLeiBásicaeoregulamentoadminis-trativoelaboradopeloChefedoExecutivocontrariarestaleimasestiverconformecomaLeiBásica,comosepodedeclararasuainvalidadeporcausadeoregulamentoadministrativocontrariaralei?Obviamentenão.Assim,oprimadodaLeiBásicadeMacauéabsolutoeoprimadodaleiécondicional.Quandooregulamentoadministrativonãocorresponderàlei,nãosepodeajuizaroquantoéválidodirectamentedeacordocomalei;oúltimocritériodejuízodeveseraconformidadecomaLeiBásica.III.APossibilidadedeFiscalizaçãodaLegislaçãodosRegulamentosAdministrativosPelosTribunaisdaRAEMEmsíntese,nafiscalizaçãointernaentrehierarquiassuperioreinfe-rior,nafiscalizaçãodoChefedoExecutivoporpartedoGovernoCentralfaltatransparênciaeeficácia;nafiscalizaçãodosregulamentosadministra-
759tivospelasleisaprovadaspelaAssembleiaLegislativa,emborahojecorres-pondênciacomosentidodademocraciamoderna,porquenormalmenteosregulamentosadministrativosnãopodemcontrariaràsleis,oprimadodaleiemMacaunãoéabsoluto,aindependênciarelativanasmatériasdasleisedosregulamentosadministrativosconduzaqueafiscalizaçãoporpartedasleisnãopossaabrangertodososregulamentosadministra-tivos.Assim,relativamenteaoproblemadefiscalizaçãodalegislaçãodosregulamentosadministrativos,podemosprocuraroutrocaminho?1.AnálisedoconceitodeFiscalizaçãodeConformidadecomaLeiBásica“Opressupostobásicodeconstitucionalismoéogovernodeversu-jeitar-seàsrestrições,estasrestriçõessãoconsideradassagradasnasexigên-ciasdosdireitoshumanoscomunsquenãopodemservioladospelainter-vençãodogoverno.”6Porém,“sóháconstituiçãonãopodehaverconsti-tucionalismo,sóháconstitucionalismoquandoaconstituiçãoéaplicadarealmente.”7Paraaaplicaçãorealdaconstituição,adependênciasomentedocumprimentoconscienteedaauto-supervisãodoórgãoexecutivonãoéobviamenteconvincente.Portanto,orespectivoregimedeapreciação,defiscalizaçãodeumdeterminadoactocontrovertidodopoderpúblicosobreasuaconformidadecomasleissuperiores,sobretudoasuaconfor-midadecomaconstituição,porumórgãodeterminadoautorizadooureconhecidopelaconstituição,segundoumprocessolegal,deacordocomasrespectivasnormasconstitucionais,inevitavelmentetemumafunçãoimportantíssimanumestadodedireito.Como“opodermenosperigoso”,ascaracterísticasintrínsecasdopoderjudicialfazemopodermaisprová-velparagarantirocumprimentodajustiça,émaisadequadorestringiropoderlegislativoeopoderexecutivo.“Oconstrangimentonumaposiçãoneutrasobreopoderlegislativoeopoderexecutivobastanteagressivoseexpansionistasdesfazodesviodessespoderesdajustiça”8.Hámuitas6StefanVonSengerEtterlin,“ExtractosdaDiscussãodoSemináriodoConstitucionalismoComparativodaEuropa”,tradução:PingPing,in“EstudosComparativosdeDireitoCons-titucional”,compilação:GrupodeEstudosComparativosdeDireitoConstitucional,editoraShandongRenmin,1993,p.139.7TongZhiwei,JiangGuangwen,“OsistemadafiscalizaçãodainconstitucionalidadenoJapãoeasuarevelação”,inComentáriosJurídicos,2005,n.º4,p.110-117.8DoPoderJudicial,compilação:WangXigen,editoraUniversidadedeWuHan,2006,p.19.
760dissertaçõesacadémicassobreesteassunto.Emresumo,asfunçõesprinci-paisdefiscalizaçãodosactosnormativos,comoasleiseosregulamentosadministrativos,sobreasuaconformidadecomasleissuperiorespelosór-gãosjudiciaisincluemadefesadauniformidadedodireito;aeliminaçãodosconflitosecontradiçõesnointeriordosistemajurídicodeumpaís;asupervisãodaimplementaçãodaconstituição,agarantiadoexercíciodopoderpúblicosegundoalei;adefesaeagarantiadosdireitosfundamen-taisdoscidadãos,aprevençãodaviolaçãodosdireitosfundamentiasdoscidadãosporactosdepoderpúblicoinadequados,etc.Oquevaleaquichamaraatençãoéparaasdenominaçõesutiliza-dasentreospaísessobreesteregimequenãosãotodasiguais,oconceitodesteregimetambémédifícildeuniformizarentreosestudiososdaChina.Osrespectivosconceitoscomofiscalizaçãodainconstituciona-lidade,fiscalizaçãodaconstituição,fiscalizaçãodaconstitucionalidade,fiscalizaçãojudicial,supervisãodaconstituição,entraoutros,sãosempremisturadosunscomentresi9.Noinício,osestudiososnormalmentechamam-lhe“supervisãodaconstituição”deacordocomosrespectivosartigosdaConstituiçãovigentenaChina,procurandoopontodepartidadentrodoâmbitodosistemaactualdaChina,paraevitarumaoposiçãodemasiadadesteconceitonaChina10.Depois,devidoàsinfluênciasdasteoriasepráticasdodireitoconstitucionalestrangeiro,cadavezmaises-tudiososchamam-lhe“fiscalizaçãodainconstitucionalidade”11.Nosanosrecentes,algunsestudiososatépropõemoconceitode“fiscalizaçãodaconstitucionalidade”12.9VideDireitoConstitucional,compilação:ZhouYezhong,editoraEnsinoSuperior,2005,p.414.10NumerososlivrosnaChinautilizamaexpressão“supervisãodaconstituição”earru-mameestudamoseuconteúdoerespectivoregime.Porexemplo,HuJinguang,EstudosdoProblemaConstitucionaldaChina,editoraXinHua,1998,p.173-234;eLiZhong,DaSupervisãodeConstituição,editoraSocialSciencesAcademicPress,2002.11WangZhenmin,ORegimedaFiscalizaçãodeInconstitucionalidadenaChina,editoraUniversidadedaCiênciaPolíticaedoDireitodaChina,2004;LinGuanghua,EstudosComparativosdoRegimedeFiscalizaçãodaInconstitucionalidade,editoraSocialSciencesAcademicPress,2004;astesessãoimensas,porexemplo,JiangFeng,”Afiscalizaçãodeinconstitucionalidade:umapalhaparasalvaravida?”,inTribunadoDireitoedaPolítica,2010,n.º1;MouXiankui,“Aideiaeasfunçõesdoregimedefiscalizaçãodeinconstitu-cionalidade”,inColectâneadeTesesDongYue,2010,n.º8.12V.g.JiWeidong,”Afiscalizaçãodaconstitucionalidadeeofortalecimentodopoderju-dicial”,inCiênciasSociaisdaChina,2002,n.º2.
761Normalmente,oconceitocorrespondentea“fiscalizaçãodeincons-titucionalidade”nosistemaocidentalé“ConstitutionalReview”;porém,dopontodevistadetraduçãodepalavras,“ConstitutionalReview”nocontextoocidentalédifícilounãopodecorresponderdirectamentea“fis-calizaçãodainconstitucionalidade”.“Constitutional”podesertraduzidopor“constitucional(deconstituição)”ou“constitucional(conformecomaconstituição)”,apenasdopontodevistadepalavra,realmente,nãoépossívelcorrespondera“inconstitucionalidade”.Atraduçãodirectade“ConstitutionalReview”para“fiscalizaçãodaconstituição”,ounosentidometodológicoatraduçãopara“fiscalizaçãodaconstitucionalidade”têmasuarazoabilidade,nãohavendograndediferença.Contudo,afiscaliza-çãodaconstitucionalidadeeafiscalizaçãodainconstitucionalidadenãoapenastêmdiferençasignificativanatraduçãoacimareferida,comosãocompletamentediferentesnametodologia.Aescolhadiferentedosmé-todosde“inconstitucionalidade”ou“constitucionalidade”vaiconduzirfinalmentearesultadosmuitodiferentesdomesmocasoconstitucional.Oconceitode“fiscalizaçãodainconstitucionalidade”nãopodeabrangercompletamentetodooconteúdode“fiscalizaçãodaconstitucionalidade”;sónoprocessodefiscalizaçãodaconstitucionalidadesurgeasituaçãode“inconstitucionalidadesignificativa”edepoiséqueháa“fiscalizaçãodainconstitucionalidade”,pondoemjogoasrespectivasfunções13.Quantoaoutrosconceitosrelacionados,segundoTheAmericanLawDictionary,JudicialReviewrefere-seàfiscalizaçãodosactosdeoutrosór-gãosdepoderpúblicoporpartedostribunaisparadeterminarseéumpoderdentrodoslimitesdeconstituição…..JudicalReviewautorizaostribunaisafiscalizarosactosdosórgãosestatais;estesactosincluemosactosdosórgãoslegislativoseosdosórgãosadministrativos,equandone-cessário,declaraainconstitucionalidadedestesactos14.Portanto,defacto,oconteúdodoconceitodeJudicialReviewincluinãoapenasafiscalização13Vide,WangShucheng,“Apresunçãodeconstitucionalidadeeoconhecimentodoconceitode‘FiscalizaçãodaConstitucionalidade’–dopontodevistadametodologia”,inCiênciasSociaisdeZheJiang,2011,n.º1.Nosanosrecentes,surgemmuitastesessobre”fiscalizaçãodainconstitucionalidade”eanálisedorespectivoconceito,v.g.,HuJingguang,“‘FiscalizaçãodaInconstitucionalidade’eanálisedorespectivoconceito”,inODireito,2006,n.º3;LiNa,“Aanálisedoconceitode‘FiscalizaçãodaInconstitucio-nalidade’”,inBoletimdoInstitutoPolíticodeJuventudedaChina,2005,n.º5.14PeterG.Renstrom,TheAmericanLawDictionary,editoraUniversidadedaCiênciaPo-líticaedoDireitodaChina,1998,p.20-21.
762judicialdosactosadministrativosnosentidododireitoadministrativo,mastambémafiscalizaçãojudicialdosactosnormativosnosentidododireitoconstitucional,noqualossujeitossãoostribunaiscomuns.Osentidooriginalde“fiscalizaçãodainconstitucionalidade”refere-senor-malmenteafiscalizaçãodainconstitucionalidade(unconstitutionality)dalegislaçãoporpartedosórgãoscompetentesdefiscalizaçãosobopres-supostodepresunçãodeviolaçãodeconstituição,edepois,adecisãodequeéounãoéinconstitucional(unconstitutional)15.Devedizer-sequeoconteúdodeJudicialReviewémaisabrangentequeConstitutionalReview,enesteartigo,oactodefiscalizaçãodalegislaçãodosregulamentosadmi-nistrativosporpartedosórgãosjudiciaisdaRAEMrefere-seespecialmen-teàactividadedefiscalizaçãodosactosnormativosv.g.osregulamentosadministrativosporpartesdosórgãosjudiciaisdaRAEM,sobreasuaconformidadecomasleissuperiores,sobretudoaLeiBásica.Nãoéade-quadoaplicarsimplesmenteoconceitoamericanodeJudicialReview.EmMacau,algunsestudiososchamamàLeiBásica“miniconstituição”16.Podeafirmar-sequenaRAEM,aLeiBásicatemumestatutofundamentalinabalável,aLeiBásicatemdeseraplicadaefecti-vamente.Noentanto,naChinasóháumaconstituição,éaConstituiçãodaRepúblicaPopulardaChina,aConstituiçãoéaleifundamentaldaChina,quetambéméaplicadanaRAEM,aLeiBásicaéelaboradase-gundoaConstituição,cujoestatutoemMacauéindubitável;contudo,sesechamaroactoouoregimedafiscalizaçãodosregulamentosadmi-nistrativosporpartedosórgãosjudiciaisdeMacaucomo“fiscalizaçãodainconstitucionalidade”porcausadisso,inevitavelmentevaicausarmal-entendido.15WangShuCheng,“Oconhecimentodosconceitosdepresunçãodaconstitucionalidadee‘FiscalizaçãodaConstitucionalidade’–dopontodevistadametodologia”,inCiênciasSociaisdeZheJiang,n.º1,2011.16Háestudiosoqueapontanoseuartigo:asduasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacausãoprodutosde“umpais,doissistemas”,elasnãotêmconstitui-ção,rigorosamente,nãotêmsistemasautónomasdefiscalizaçãodainconstitucionalida-de;porém,asLeisBásicasdestasRegiõesAdministrativasEspeciaissãorealmente“mini-constituição”delas;portanto,emcertosentido,tambémsepodedizerqueasRegiõesAdministrativasEspeciaistêm“regimedefiscalizaçãodainconstitucionalidade”comcaracterísticaspróprias.Vide,LiuSongshan,“AutilizaçãodosregimesdefiscalizaçãodainconstitucionalidadedasRegiõesAdministrativasEspeciaiscomoreferênciaparaoInteriordaChina”,inCometárioJurídicodoGlobo,2007,n.º5.
763Emsíntese,osautoresconsideramqueparagarantiraimplementa-çãocorrectadaLeiBásicaemMacaueparapreveniroabusodopoderpeloChefedoExecutivo,énecessárioestabeleceroregimedefiscalizaçãodeconformidadecomaLeiBásicacomcaracterísticasprópriasdeMacau.Esteregimedeveserchamadoregimede“fiscalizaçãodeconformidadecomaLeiBásica”;opodercorrespondentedoórgãojudicialchama-sepoderdefiscalizaçãodeconformidadecomaLeiBásica.2.PoderdeFiscalizaçãodeConformidadecomaLeiBásica–OnólógicodoPoderdeInterpretaçãodaLeiBásica.ALeiBásicanãotemqualquerdispositivoexplícitosobreoproble-madafiscalizaçãodosregulamentosadministrativos,seostribunaisdeMacaugozamounãodopoderdefiscalizaçãodosregulamentosadminis-trativos;assim,arespostadeveserprocuradanaLeiBásica.EmboraaLeiBásicanãotenhadispositivoexplícitorelativoaopoderdefiscalizaçãodostribunaissobreaconformidadecomaLeiBásica,porém,nãonegaessepoder;porisso,énecessárioprocurararespostaatravésdaanálisegeraldaLeiBásica.Segundooartigo143.ºdaLeiBásica,“OComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalautorizaostribunaisdaRegiãoAdministra-tivaEspecialdeMacauainterpretar,porsipróprio,nojulgamentodoscasos,asdisposiçõesdestaLeiqueestejamdentrodoslimitesdaauto-nomiadaRegião”.Noentanto,ogozodopoderdeinterpretaçãodaLeiBásicasignificaogozodopoderdefiscalizaçãodeoutrasleissobreasuaconformidadecomaLeiBásica?Nestelógica,nãoháumaligaçãoneces-sária.Devedizer-sequeopoderdeinterpretaçãodaLeiBásicaépressu-postodafiscalizaçãodaconformidadedosregulamentosadministrativoscomaLeiBásica;porém,comopoderdeinterpretação,nãopodederivarnecessariamenteaexistênciadopoderdefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásica.Conjugandocomon.º2doartigo11.ºdaLeiBásica,aLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaugozaoestatutomaisaltoemMacau,nenhumalei,decreto-lei,regulamentoadministrati-voouactonormativopodecontrariaraLeiBásica.Combasenisto,podeconsiderar-sequeasleiseosdiplomaslegaisquecontrariamodispostonaLeiBásicanãopodemseraplicados.DadoqueostribunaisdeMacaugozamdopoderdeinterpretaçãodaLeiBásica,necessariamente,podem
764interpretarseosregulamentosadministrativossãocontráriosàintençãodaLeiBásica;sedescobriremqueosregulamentosadministrativosnãoestãoconformescomaLeiBásica,naturalmente,estesnãopodemseraplicados.Noentanto,seostribunaispodemounãodeclararainvalida-dedosregulamentosadministrativos,umarespostaclaranãoseencontranaLeiBásica.ALeiBásicaatribuiaostribunaisdeMacauopoderdeinterpretaçãonoâmbitodaautonomia,emboraissonãopossasignificaropoderdefiscalizaçãodosregulamentosadministrativossobreasuaconformidadecomaLeiBásicapelostribunaisdeMacaumas,pelomenos,podega-rantirqueaLeiBásicanãoimpedeoexercíciodorespectivopoderpelostribunais,ereservaoespaçonecessárioparaostribunaisdesempenharemestafunção.Comofundadordoregimedefiscalizaçãodaconstitucionali-dade,aConstituiçãodosEstadosUnidostambémnãoestipulaclaramen-teopoderdefiscalizaçãodaconstitucionalidadepelostribunais;dispõeapenasnon.º2doartigo6.ºdaConstituição:“estaconstituiçãoeasleisdosEstadosUnidosaprovadasdeacordocomaconstituição,easconven-çõescontraídasouacontrairsegundoaautoridadedosEstadosUnidossãoleissupremasdetodoopaís,mesmoquecontrariemaconstituiçãoouasleisdequalquerestado;osjuízesdequalquerestadosãoobrigadosacumpri-las”.Nomeadamente,aConstituiçãotemaautoridademaiselevada.Igualmente,emMacau,porquenenhumalei,decreto-lei,regula-mentoadministrativoouactonormativodaRAEMpodecontrariaraLeiBásica17,existeapossibilidadedoexercíciodopoderdefiscalizaçãodosregulamentosadministrativosporpartedostribunaisnosprocessosdejulgamentoatravésdainterpretaçãodaLeiBásica.3.ATradiçãoJudicial–AObservaçãodoPontodeVistadaHistóriaAsopiniõesquesuportamopoderdefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicapelostribunaisdeMacauconsideramque,deacordocomon.º2doartigo19.ºdaLeiBásica,“ostribunaisdaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacautêmjurisdiçãosobretodasascausasjudiciaisnaRegião,salvoasrestriçõesàsuajurisdiçãoquesedevammanter,im-postaspeloordenamentojurídicoepelosprincípiosanteriormentevigen-17Videoartigo11.ºdaLeiBásica.
765tesemMacau”.OstribunaisdeMacau,antesdoretornodasoberania,tinhamopoderdefiscalizaçãodaconstitucionalidade,portanto,depoisdoretornodasoberaniadeMacau,devemgozardopoderdefiscalizaçãodosactoslegislativosedosregulamentosadministrativossobreasuacon-formidadecomaLeiBásica.EmboraostribunaiscomunsdeMacaunãopudessemexerceropo-derfinaldefiscalizaçãodainconstitucionalidadecomooTribunalCons-titucionaldePortugal,deacordocomoartigo207.ºdaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,nosfeitossubmetidosajulgamentonãopodemostribunaisaplicarnormasqueinfrinjamodispostonaConstituiçãoouosprincípiosnelaconsignados,ostribunaisdeMacautambémtinhamopoderderecusadaaplicaçãodeleiscontráriasàConstituição.Estedispositivofoirepetidonodecreto-lein.º17/92/M;qualquertribunaldePortugalpode,segundoaConstituiçãodaRepública,pôremdúvidaqualquerleisobreasuaconformidadecomaConstituiçãoerecusaraaplicaçãodaleicontráriaàConstituição.OmesmoaconteciatambémnostribunaisdeMacauantesdoretornodasoberaniadeMacau.Depois,oDecretodoPresidentedaRepúblican.º118-A/99estipulaclaramenteque,“semprejuízododispostorelativoàslimitaçõesdopoderjudicialdostribunaisdeMacaunosartigos11.º,n.º1,alíneae),20.º,n.º3,30.º,n.º1,alíneaa),e40.º,n.º3,todosdoEstatutoOrgânicodeMacau,ostri-bunaisdeMacausãoinvestidosnaplenitudeeexclusividadedejurisdiçãoapartirde1deJunhode1999.”Nomeadamente,ostribunaisdeMa-caupossuiamopoderexclusivooriginalmentepertencenteaoTribunalConstitucionaldePortugal,exceptoquandoogovernadordeMacauouaAssembleiaLegislativaconsiderassequeoactonormativoemanadodaoutrapartecontrariavaaConstituiçãoouoEstatutoOrgânicodeMacau;nestescasoshaveriapossibilidadedeinterporacçãonoTribunalConsti-tucionaldePortugal.Portanto,salvoocasodeinterposiçãodeacçãonoTribunalConstitucionaldePortugalporpartedogovernadordeMacauoudaAssembleiaLegislativa,ostribunaisdeviamteropoderdejulgaropedidodefiscalizaçãodainconstitucionalidadesuscitadonoprocessope-losinteressados.EmborativessehavidomudançasubstancialdoregimejurídicoedaorganizaçãodostribunaisdepoisdoretornodasoberaniadeMacau,osis-temaoriginaldefiscalizaçãodaconstitucionalidadenãopodeseraplicado
766aosistemajudicialactualsemqualqueralteração;atradiçãohistóricacriouumacondiçãocríticaparaasobrevivênciaeodesenvolvimentoemMacaudosistemadefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásica.4.AsPráticasemPrimeiro–AExploraçãodosTribunaisdaRAEMSegundooCódigodeProcessoAdministrativoContenciosodeMa-cau,ostribunaispossuemopoderdefiscalizaçãodosactosdosórgãosadministrativos;ostribunaisdaRAEMtêmopoderdefiscalizarosre-gulamentosadministrativossobreasualegalidadeequandoascondiçõesforemsatisfeitas,declararaperdadeforçaobrigatóriageraldanormailegalcontidanoregulamentoadministrativo18.DaísevêqueopoderdefiscalizaçãodosactosdosórgãosadministrativospelostribunaisdeMacauincluinãoapenasafiscalizaçãodalegalidadedosactosadministrativos,mastambémafiscalizaçãodosactosnormativoscomoosregulamentosadministrativossobreasuaconformidadecomasleiseaLeiBásica.Naspráticasjudiciais,quatroacórdãosdoTribunaldeSegundaIns-tânciaedoTribunalAdministrativodeMacauem2006,earevogaçãodeumacórdãodoTribunaldeSegundaInstânciapeloTribunaldeÚltimaInstânciaem2007destacamoproblemadefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicaporpartedostribunaisdaRAEM.OpontodevistadequeostribunaisdaRAEMgozamdopoderdefiscalizaçãodaconformi-dadecomaLeiBásica,epodemdeclararailegalidadedosregulamentosadministrativoséenfatizadonosacórdãos19.Porexemplo,oacórdãon.º223/2005com73páginasdoTribunaldeSegundaInstânciaconsidera18Oartigo88.ºdoCódigodeProcessoAdministrativoContenciosodeMacauestipula:Aimpugnaçãodenormastemporfinalidadeadeclaraçãodeilegalidade,comforçaobrigatóriageral,denormacontidaemregulamentoadministrativo.Oartigo90.ºes-tipula:Adeclaraçãodeilegalidadepodeserpedidaquandoanormatenhasidojulgadailegalporqualquertribunalemtrêscasosconcretosouquandoosseusefeitosseprodu-zamimediatamente,independentementedeumactoadministrativooujurisdicionaldeaplicação.QuandoorequerentesejaoMinistérioPúblico,adeclaraçãopodeserpedidaindependentementedosrequisitosprevistosnonúmeroanterior.19Videosacórdãosn.os223/2005,280/2005,48/2006doTribunaldeSegundaInstânciadeMacau;asentençan.º38/05-EFdoTribunalAdministrativo.Opontocomumdes-tesquatrocasosresidenadeclaraçãodaviolaçãodaLeiBásicapeloregulamentoadmi-nistrativoelaboradopeloChefedoExecutivo.
767queoRegulamentoAdministrativon.º17/2004éilegalporviolaroprin-cípiodaseparaçãodospoderesentreopoderlegislativoeopoderexecuti-voconsagradonoartigo2.ºdaLeiBásica,emboraoacórdãon.º28/2006de18deJulhode2007doTribunaldeÚltimaInstânciaconsiderequeoChefedoExecutivopodeaprovarregulamentosadministrativosapenascomfundamentonaLeiBásica,omesmoédizerquerevogouoacórdãon.º223/2005doTribunaldeSegundaInstância.Ambososacórdãosen-fatizamqueosregulamentosadministrativosnãopodemviolarosactosnormativoshierarquicamentesuperiores,sobretudo,aLeiBásica,tam-bémnãopodemviolarosprincípiosgeraisdodireito,incluindoosprin-cípiosdodireitoadministrativo,tendoostribunaispoderdefiscalizaçãodosregulamentosadministrativossobreasuaconformidadecomasleishierarquicamentesuperiores.Osváriosacórdãosdoscasosjudiciaisprofe-ridospelosTribunaldeSegundaInstânciaeTribunaldeÚltimaInstânciamanifestamclaramentequenorecursocontenciosodeimpugnaçãodeactoadministrativo,ojuízpodeapreciaralegalidadedoregulamentoad-ministrativo;“seostribunais,nojulgamentodoscasos,podeminterpretaraLeiBásica,necessariamentequepodemconcluirquedisposiçõeslegaisouregulamentaresacontrariame,nestecaso,têmdecumprirodispostonoartigo11.ºdaLeiBásica:donde,nãopodemaplicarnormasquein-frinjamodispostonaLeiBásicaouosprincípiosnelaconsagrados,semprejuízododispostonoartigo143.ºdaquelaLei”20.Dondesevêquedepoisdoretornodasoberania,ostribunaisdeMacautambémconsideramquepossuemopoderdefiscalizaçãodacon-formidadecomaLeiBásica;aoaderiràstradiçõesdaRAEM,comcarac-terísticasdedireitocivillegaldeumcontinente,osprecedentesjudiciaisnãotêmforçaobrigatóriaparaassentençassubsequentes.AspráticasdostribunaisdeMacautambémnãopodemprovarabasedaracionalidadedosistemadefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásica;oreconhe-cimentodopoderdefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicanosacórdãosdostribunaisnãorepresentaoestabelecimentodosistemadefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicanaRAEM.Noentanto,asváriaspráticasdostribunaisdaRAEMrepresentam,narealidade,aamplitudedautilizaçãodosistemadefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicaeanecessidadededeterminaçãoededisciplinadopoderde20Videoacórdãon.º28/2008doTribunaldeSegundaInstânciadaRAEM;alémdisso,osacórdãosn.os17/2004,e223/2005tambémenvolvemestetema.
768fiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicadostribunaisdaRAEM,emsimultâneo,fornecendoexploraçãoútileexperiênciaspráticasparaoestabelecimentofuturodosistema.IV.IdeiadoRegimeConcretodoModelodeFiscalizaçãopeloTribunaldeÚltimainstânciaEmsíntese,emboraaLeiBáicanãodisponhadirectamentesobreasfunçõesdesupervisãodalegislaçãodosregulamentosadministrativospelostribunais,baseando-nosnanecessidadedadefesadaunicidadedoordenamentojurídicodeMacauenaexigênciadanãoviolaçãododis-postodaLeiBásica,ostribunaistêmpoderparafiscalizarosregulamen-tosadministrativossobreasuaconformidadecomaLeiBásica.Embora,teoricamente,sejamnecessáriosmaisestudossobreopoderdefiscaliza-çãodaconformidadecomaLeiBásicadosdiversosníveisdostribunaisdaRAEM,depoisdoretornodasoberania,ostribunaisdaRAEMdediversosníveisestabelecemgradualmenteasupervisãodalegislaçãodosregulamentosadministrativosporpartedostribunaisatravésdevárioscasostípicosnoexercíciodafunçãojudicial,nostermosdodispostonaLeiBásicaesegundoosdiplomaslegaisoriginaisdeMacau,reflectindoasrestriçõesdopoderjudicialsobreopoderlegislativoeopoderexecutivo.Todavia,nestemomento,nãoexistelegislaçãoqueestabelecaclaramenteosistemadefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásica,sendo,por-tanto,necessárioestudarsuficientementeesteproblemaediscipliná-lo.Oregimeconcretoregulaprincipalmenteosaspectossobreosórgãosdefiscalização,objectodefiscalização,requerentesdafiscalização,critériosdefiscalização,modosdefiscalização,processosdefiscalizaçãoeaforçadafiscalização,etc.Segundoanaturezadosórgãosdefiscalização,afiscalizaçãodacons-titucionalidadepodeserdivididaemtrêsmodalidades;tribunaiscomuns,conselhoconstitucionaletribunalconstitucional.Quantoaomodelodostribunaiscomuns,omodeloamericanoétípico,istoé,qualquertri-bunalcomumpodeapreciaroscasosconstitucionaiscomoacontecenaapreciaçãodeoutrostiposdecasos,nãosendonecessáriointerporacçãoconstitucionalnumórgãoespecializadoparaotratamentodoscasoscons-titucionais.Noprocessodefiscalização,oqueomodelodostribunaisco-munsfazéafiscalizaçãoconcretaeafiscalizaçãosucessiva,istoé,osjuízesdostribunaiscomunssónoprocessodejulgamentodeoutrasdisputasconcretaspodemfiscalizaraconstitucionalidadedosactosnormativos,os
769tribunaisnãopodempromoverafiscalizaçãoabstractadosactosnorma-tivosutrapassandooâmbitodocasoconcretosubjudiceetambémnãopodememitirparecervinculativosobreaspropostaseosprojectosdelei.OmodelodoconselhoconstitucionalfoiestabelecidoprimeiramentenaFrança.OConselhoConstitucionalfoicriadoparaserumorganismodefiscalizaçãodaconstitucionalidade,parafiscalizarasleiscontrovertidassobreasuaconstitucionalidade.Noprocessodefiscalização,oConselhoConstitucionaltrataafiscalizaçãoabstractadavalidadedaleiantesdasuaentradaemvigor,nãoresolvendodisputasconcretasdosinteressados.OmodelodotribunalconstitucionalfoiestabelecidoprimeiramentenaConstituiçãodaÁustria.Noentanto,oTribunalConstitucionalalemãocriadodepoisdasegundaguerramundialéotribunalconstitucionalmaisvigorosoactualmentenaEuropa;depoisdoseufuncionamento,asactivi-dadesdefiscalização,aatitudemantida,oscarácteresdosjuízes,etc.sãosempreconsideradosmodelosdostribunaisconstitucionaisdospaísesdaEuropa21.Otribunalconstitucionaléoórgãoespecializadodefiscalizaçãodaconstitucionalidade,desempenhaasfunçõesconstitucionaisdeapre-ciaçãodasleiscontrovertidassobreasuaconstitucionalidade.Noproces-sodefiscalização,misturandoascaracterísticasdomodelodostribunaiscomunsedomodelodoconselhoconstitucional,temamboscasosdefis-calizaçãoabstractaedefiscalizaçãoconcreta.Hádoistiposdefiscalizaçãoconcreta,emprimeirolugar,noprocessodejulgamentodoscasosconcre-tos,quandosurgemdúvidassobreaconformidadedosactosnormativosconcernentesàquelecasov.g.asleiscomaconstituição,ostribunaisco-munspodempediraapreciaçãodotribunalconstitucional;emsegundolugar,permitiraocidadãocujosinteresseslegítimossãovioladospelopo-derpúblico,depoisdeesgotartodososmeiosderemédio,apresentaraotribunalconstitucionaluma“petição”ou“queixaconstitucional”.Alémdestestiposdefiscalizaçãoconcretadasleis,otribunalconstitucionaltemopoderdefiscalizaçãoabstractadasleis,nãoénecessárioqualqueracçãoconcreta,otribunalconstitucionaltambémpodefiscalizarasrespectivasleisdirectamente22.21Prof.Antoniolli,Grusswort,25“JahreBundesverfassungsgerichts1951-1976”,1976,p.17.22Segundoaalínea2don.º(1)doartigo93.ºdaLeiBásicadaAlemanha,mesmoquenãosejaintentadaqualqueracçãoconcreta,oTribunalConstitucionalFederalpode,apedidodoGovernoFederal,deumgovernodosestadosmembrosedemaisdeumterçodetodososdeputadosaoParlamentoFederal,fiscalizarabstractamenteaconfor-midadeformalousubstancialdasleisfederaiscomaConstituiçãoFederal,ouaconfor-midadedasleisdosestadosmembroscomaConstituiçãoFederalecomasleisfederais.
770Actualmente,opoderdefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBá-sicadostribunaisdaRAEMaindaestánumafasedeestudos,afiscaliza-çãodosregulamentosadministrativospelostribunaisdeMacaudeveserummeiodeultimaratio,simultaneamente,aLeiBásicanãotemqual-querdispositivosobreoestabelecimentodeumorganismoespecializadoparaafiscalizaçãodosregulamentosadministrativossobreasuaconfor-midadecomaLeiBásica;assim,deveserescolhidoumórgãodopoderpúblicoactualmenteemfuncionamentomaisadequadoparaafiscali-zaçãodaconformidadecomaLeiBásica,nãosendoadequadocriarumnovoórgãodefiscalizaçãoultrapassandoobviamenteoenquadramentodaautorizaçãodaLeiBásica.OsistemadefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicaemMacaudeveserestabelecidocombasenafiscaliza-çãoconcreta;afiscalizaçãodosregulamentosadministrativossobreasuaconformidadecomaLeiBásicasópodesersuscitadacomoumapartedamatériacontrovertidaenãocomoumproblemacontrovertidoprincipal.Quantoaossujeitosdefiscalização,porqueafiscalizaçãodosregu-lamentosadministrativosépromovidanoscasosnormais,paragarantiraunicidadeeaautoridadedosresultadosdefiscalização,ostribunaiscomuns,noprocessodejulgamento,quandonecessitamdefiscalizarosregulamentosadministrativossobreasuaconformidadecomaLeiBásica,devemsuspenderojulgamentodacausaeremeterosautosaoTribunaldeÚltimaInstânciaparadecidiremúltimainstância,ecombasenissoproferirorespectiveacordão.Seasmatériasdefiscalizaçãosãodarespon-sabilidadedoGovernoPopularCentraloudorelacionamentoentreasAutoridadesCentraiseaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,deveoTribunaldeÚltimaInstânciaobterumainterpretaçãoporpartedoCo-mitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional.Quantoaosrequerentesdafiscalização,porqueodispostonaleiéaplicadofinalmenteaosindivíduos,reflectindocomodireitoseobriga-çõesdosindivíduos,oresultadodafiscalizaçãodosregulamentosadmi-nistrativosvaifrequentementeinfluenciarosinteressesdeambasaspartesdocaso,combasenoprincípiodojulgamentojusto,nacircunstânciadeesgotadosoutrosmeiosderemédio,ambasaspartesdevemterodireitoderequererafiscalizaçãodosregulamentosadministrativos;atravésdestaforma,podemserdescobertosproblemasexistentesnodireitovigenteoportunamenteepodemserresolvidososconflitoscomjustiça.Quantoaoscritériosdefiscalização,estessãoasnormasdereferênciautilizadaspeloórgãodefiscalizaçãoparapautareapreciaraconstitucio-nalidade(legalidade)dosregulamentosadministrativosfiscalizados.Em
771primeirolugar,substancialmente,aLeiBásicaatribuiaosregulamentosadministrativosindependentesassuntosrelativamenteautónomos;nor-malmente,osregulamentosadministrativoseasleistêmmatériasdisci-plinadasrelativamenteautónomas,asleisnãopodemabrangeredirigirtodasasdisposiçõesdosregulamentosadministrativos,edepoisapreciaralegalidadedosregulamentosadministrativos.Emsegundolugar,osactosnormativossósãoválidosquandoestãoconformescomaLeiBásica.AprevalênciadaLeiBásicaéabsoluta,eaprevalênciadaleiécondicional.Quandoumregulamentoadministrativonãoestáconformecomalei,nãopodeserdeterminadodirectamentequantoéválido,oúltimocritériodejuízodeveseraconformidadecomaLeiBásica.Portanto,asnormasdereferênciaparaafiscalizaçãodosregulamentosadministrativosdevemseraLeiBásicaenãooutrasleis.Relativamenteaoproblemadoresultadodafiscalizaçãodaconfor-midadecomaLeiBásicaterforçaobrigatóriadentrodoprocessoouforçaobrigatóriageral,omodeloamericanodosistemadefiscalizaçãodaconstitucionalidadeenfatizaadefesadosdireitosindividuaise,emsimultâneo,adefesadaordemconstitucional;porconseguinte,aforçadafiscalizaçãodaconstitucionalidadeéapenasrelativaaointeressadoqueintentouaacção,nãoháforçaobrigatóriageral.Todavia,atravésdoprincípiostaredecisis,estetipodesentençatemfunçãodelegislaçãosubstancial.OpoderdefiscalizaçãodaconformidadecomaLeiBásicadaRAEMderivadosistemadocontinenteeuropeu,asentençadotri-bunalnãotemforçaobrigatóriageralemrelaçãoàssentençasposteriorese,assim,nãopodeserinvalidadasubstancialmenteanormaqueviolaaconstituiçãoatravésdoprincípiostaredecisis,comoacontecenospaísesanglo-americanos.Todavia,mesmonosistemadefiscalizaçãoconcreta,hásentençadeinvalidadeliteral;alémdisso,emborahajaapenasforçaobrigatóriadentrodoprocesso,exige-seoplenorespeitopelasentençadefiscalizaçãodainconstitucionalidadedoSupremoTribunaldeJustiçaporpartedeoutrosórgãosestatais.Porconseguinte,issodeveserconsideradomedidadeesperançaconstitucional,nomeadamente,aAssembleiaNa-cionaldevealterarrapidamentealeiquefoideclaradainconstitucionalourevogá-la,ogovernodevetomarmedidasparaimpedirasuaexecução,aprocuradorianãodeveintentaracçãosegundoestalei23.Considerandoa23AshibeNobuyoshi,DirietoConstitucional,tradução:LinLaifan,LinWeici,LongXunli,editoraUniversidadedeBeijing,2006,p.341.
772garantiadosdireitosindividuaiseadefesadasegurançadodireito,eparaagarantiadosefeitosdafiscalizaçãojudicial,essasentençajudicialdeveterforçaobrigatóriageralenãoapenasforçaobrigatóriadentrodopro-cesso.Simultaneamente,deveserevitadaadeclaraçãodeinvalidadedosregulamentosadministrativosporcausadasuainconformidadecomaLeiBásica;podemserdeclaradoscontráriosàLeiBásicaeporconseguinteinválidospeloTribunaldeÚltimaInstância,mas,asituaçãopodesermi-tigadaporumacláusulaadicional,esperandoqueoChefedoExecutivoaltereourevogueesteregulamentoadministrativo.Quantoaosregula-mentosadministrativosdeclaradosinválidos,arevogaçãodetodoodi-plomalegalnãoésemprenecessária;seanormacontráriaàConstituiçãopuderserseparadadeoutraparte,otribunalpoderevogarapenasaquelanorma24.OregulamentoadministrativocontrárioàLeiBásicapodeserparcialmenteinválido.Oregulamentoadministrativoéoprodutoinevitáveldaexpansãodopoderexecutivoedaadministraçãosocialcadavezmaisespecializadadasociedadecontemporânea,sobretudo,naRAEMdepredominânciadaadministração,cujasobrevivênciaéindispensável.Noentanto,ore-gulamentoadministrativonecessitadesesujeitaràsrestriçõesnecessárias.OestatutodosregulamentosadministrativosnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaueaautonomiarelativadasmatériasdisciplinadasdeterminamqueoscritériosprincipaisdefiscalizaçãodosregulamentosadministrativosdevamserasuaconformidadecomaLeiBásica;oórgãojudicialcomoorganismomenosperigosoéoorganismodopodermaisadequadoparaafiscalizaçãodalegalidadedosregulamentosadministra-tivos,sobretudoasuaconformidadecomaLeiBásicanosistemaactualdeseparaçãodepoderes.Nasfuturaslegislaçõesepráticasjudiciais,oestabelecimentogradualdasfunçõesedosprocessosdosórgãosjudiciaisrelativosàfiscalizaçãodosregulamentosadministrativossobreasuacon-formidadecomaLeiBásicairáexercerumagrandeinfluênciasobreanormalizaçãoeasistematizaçãodosregulamentosadministrativos.24JibongLim,“AComparativeStudyoftheConstitutionalAdjudicationSystemsoftheU.S.,GermanyandKorea”,6TulsaJ.Comp.&IntSection1lL.150(1999).
773Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,773-785OsistemainterpretativodaLeiBásicadeMacau-sujeitos,competênciasenaturezaLiYuanqi*OsistemainterpretativodaLeiBásicadeMacauéumdosregimesrelevantesestabelecidospelaprópriaLeiBásica,sendoasuaperfeiçãomuitosignificativaparaaplenaimplementaçãodamesmaeparaodesen-volvimentoeaperfeiçoamentodosistemadaregiãoadministrativaespe-cial.Oartigo143.ºdaLeiBásicadeMacautraça,comumalinguagemgenéricaetrabalhada,oquadroessencialdosistemainterpretativodamesmaLei,fornecendofundamentoslegaisparaaconsolidaçãoefuncio-namentodosistemainterpretativodaLeiBásicadeMacau.Opresenteartigolimita-seaabordaralgumasquestõessobreossujeitos,opoderdeautorizaçãoeanaturezarelativosàinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau,comvistaadisponibilizarumalicerceparaosfuturosestudosmaisavan-çadosdomesmosistema.I.OssujeitosinterpretativosdaLeiBásicadeMacaueseuestatutoAoabrigodoartigo143.ºdaLeiBásicadeMacau,ossujeitosdain-terpretaçãodaLeiBásicasãooComitéPermanentedaAssembleiaPopu-larNacionaleostribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(RAEM).Nostermosdalei,estasduascategoriasdesujeitostêmestatutoepoderesdiferentes,cabendoacadaumafunçõesinterpretativasdistintasnoâmbitodaLeiBásica.1.ComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalDispõeonúmero1doartigo143.ºdaLeiBásicadeMacauque“opoderdeinterpretaçãodestaLeipertenceaoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional.”Daíque,cabeaoComitéPermanenteda*Professorassociado,doutoradoemdireito,ChefedoGabinetedoEnsinoeEstudodoDireitoConstitucionaledoDireitoAdministrativodaFaculdadedeDireitodaUniversi-dadeRenmindaChina.
774AssembleiaPopularNacionalainterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.ÉindubitávelqueomesmoComitésejaumsujeitodainterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.Aatribuição,porforçadaLeiBásicadeMacau,aoComitéPerma-nentedaAssembleiaPopularNacionaldopoderdeinterpretaçãoestásuficientementejustificadaefundamentada.Emprimeirolugar,oCo-mitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionaldetém,nostermosdaConstituiçãodaRepúblicaPopulardaChina(RPC)edaLeidaProdu-çãoLegislativa,opoderuniversaldeinterpretaçãodaConstituiçãoedaLei.SendoaLeiBásicadeMacauumaleibaseproduzidapelaAssembleiaPopularNacional,aatribuiçãoaoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionaldopoderdeinterpretaçãodamesmaLeiBásicaécompatívelcomasuanatureza,funçõeseoquadrogeraldosistemana-cionaldainterpretaçãodalei.Emsegundolugar,aatribuiçãodopoderdeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauaomesmoComitéPermanente,enquantoórgãopermanentedaAssembleiaPopularNacionalqueéparteintegrantedosupremoórgãodopoderestatal,nãosó“estádeacordocomoprincípiodasoberaniadoestadounitário,mastambémpodeasse-gurarauniformidadedecompreensãoeinterpretaçãodaLeiBásicaaní-velnacional”1.Alémdisso,apartirdadécadade50doséculotransacto,oComitéPermanentetemsidoumórgãonacionaldainterpretaçãodalei,assumindoaolongodotempograndenúmerodeacçõesinterpretativaseacumulandoassimricasexperiênciasnestamatériaquelhepossibilitamodesempenhodeformasatisfatóriadasfunçõesdeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.Aoqueacresceque,oComitéPermanente,enquantoparteintegrantedosupremoórgãodopoderestatal,temprerrogativaeautoridadedeconvocaremobilizarosrecursoshumanosemateriaisdetodasaspartesparaintervirnasacçõesinterpretativas,nosentidodeoco-adjuvarnoexercícioenomelhordesempenhodassuasmesmasfunções.Emtermosdosatributos,estatutoecompetênciasdaAssembleiaPopularNacionaldefinidosnaConstituiçãoenasuaLeiOrgânica,bemcomodeharmoniacomoartigo143.ºdaLeiBásicadeMacau,ainter-pretaçãofeitapeloComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalécaracterizadapelaomnipotênciaemtermosdascompetênciasepela1XuChongde,“LiçõesdasLeisBásicasdeHongKongeMacau”,EditoradaUniversidadeRenmindeMacau,1994,pág.67.
775supremaciaemtermosdavalidade.Nestesentido,oComitéPermanenteéosujeitodotadodeplenospoderesedaautoridademáximaparainter-pretaraLeiBásicadeMacau.ComooComitéPermanenteéumórgãolegislativo,asuainter-pretaçãolegislativaaplica-seàRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(RAEM).Umavezqueainterpretaçãolegislativanãoéumafigurafa-miliarizadanaRAEM,talcomonosEstadosouterritóriosdomundoocidental,elapodeatésuscitarcertasemoçõesnegativas.Nestalinha,casoestafiguranãosejacompreendidaeapoiada,asuaautoridadeevia-bilidadepodemserpostasemcausa.Aindaporcima,comoocontinentechinêseMacausãojurisdiçõesdiferentes,porforçadoprincípio“umpaís,doissistemas”,oComitéPermanentepodianãoterumsuficienteeplenoentendimentosobreosistemajurídicoedemaisrealidadesdeMacau.Comvistaaresolverestesproblemas,oPaísdecidiucriar,pelalei,umaComissãodaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudependentedoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNa-cionalecompostaporseiselementos,sendometadedelesprovenientedoContinenteChinêseoutrametadedeMacau.Onúmero2doartigo143.ºdispõeexpressamente:“antesdeinterpretarestaLei,oComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalconsultaaComissãodaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauaelesubordinada”.EstaconcepçãoinstitucionaltornapossívelqueoselementosdeMacaudesenvolvamassuasespecialidadesnoâmbitodoconhecimentododirei-toedemaisrealidadesdeMacau,efectuandoestudoseapresentaçãodassuasopiniõesincidindobemsobreasmatériasainterpretar,reflectindoasrealidadeseassolicitaçõeslocaisdeMacau,coadjuvandooComitéPer-manentenomelhorexercíciodoseupoderdeinterpretação,garantindoqueainterpretaçãofeitapeloComitéPermanentesejamelhoraderidaeapoiadanoterritóriodeMacau.2.TribunaisdaRAEMOnúmero2doartigo143.ºdaLeiBásicadeMacauestipulaainda:“oComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalautorizaostri-bunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauainterpretar,porsipróprios,nojulgamentodoscasos,asdisposiçõesdestaLeiqueestejamdentrodoslimitesdaautonomiadaRegião....Noentanto,seostribu-naisdaRegiãonecessitarem,nojulgamentodecasos,dainterpretaçãode
776disposiçõesdestaLeirespeitantesamatériasquesejamdaresponsabilida-dedoGovernoPopularCentraloudorelacionamentoentreasAutorida-desCentraiseaRegiãoe,setalinterpretaçãopuderafectarojulgamentodessescasos,antesdeproferirasentençafinal,daqualnãosejaadmitidorecurso,ostribunaisdaRegiãodevemobter,atravésdoTribunaldeÚlti-maInstânciadaRegião,umainterpretaçãodasdisposiçõesporpartedoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional.QuandooComitéPermanentefizerainterpretaçãodessasdisposições,ostribunaisdaRegiãodevemseguir,naaplicaçãodessasdisposições,ainterpretaçãodoComitéPermanente.Todavia,assentençasproferidasanteriormentenãosãoafec-tadas.”Verifica-seassimqueainterpretaçãosobreaLeiBásicadeMacauefectuadapelostribunaisdaRAEMestásujeitaàinterpretaçãofeitapeloComitéPermanenteeéfeitanousodopoderdelegadopeloesteúltimo.Nestesentido,ostribunaisdaRAEMsãosujeitosdeinterpretaçãodaLeibásicadeMacausubordinadosedelegados.AatribuiçãoaostribunaisdaRAEM,porforçadaLeiBásicadeMacau,doestatutodosujeitodeinterpretaçãotemumafontedehistóriaremotaeumsentidorealrelevante.Atéàreunificação,Macaueraumter-ritóriosobaadministraçãoportuguesaemquevigoravaosistemaconti-nentaleseaplicavamasregrasinterpretativasdomesmosistema.Apartirdaentradanaidademoderna,osistemadeinterpretaçãojurídicatemso-fridoumprocessodeevoluçãocomplexo,passando,grossomodo,dafaseemquepersistiaoórgãolegislativocomoaúnicaentidadecompetenteparaainterpretaçãodaleicomexclusãodostribunais,paraafaseemqueseafirmavaqueostribunaisgenéricoseramcompetentesparaamatériasobafiscalizaçãodoórgãolegislativo,atéparaafaseemquereconheciamquecompeteaostribunais(juizes)oexercíciodopoderdeinterpretaçãojurídica.Actualmente,osestadosdosistemacontinentalreconhecemvul-garmentequeestepoderdeveserexercidopeloTribunal.Comoafirmaumestudioso,ainterpretaçãojurídicaabordadanasobrasjurídicasdoOcidenterefere-se,emregra,àinterpretaçãofeitapeloTribunal(tribunalconstitucional,tribunaisadministrativos,entreoutros)eporjuízes,salvoespecialmentedispostonalei2.Naadministraçãoportuguesa,porforçadoCódigoCivildeMacauedemaislegislação,foiestabelecidoumsiste-2ShenZongling,“EstudosdeDireitoComparativo”,EditoradaUniversidadePequim,1998,pág.151.
777madeinterpretaçãojurídicaemquecompeteaostribunaisainterpreta-çãodalei.ComareunificaçãocomaRepúblicaPopulardaChinaecomaimplantaçãodaRegiãoAdministrativaEspecial,omesmosistemadeinterpretaçãojurídicaémantidonoâmbitodostribunaisdaRAEMque,porforçadoartigo143.ºdaLeiBásicadeMacau,sãodotadosdopoderdeinterpretaçãojurídicamedianteaautorizaçãodoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional.Oreconhecimentodoestatutodostri-bunaisdaRAEMenquantosujeitosdeinterpretaçãodaLeiBásicanãosófavoreceàexpressãodoprincípiodemanterbasicamenteinalteradasasleisanteriormentevigentesemMacau,mastambémàconcretizaçãodoestatutojurídicoextraordináriodaRAEM,bemcomoàexpressãodasespecificidadesdo“altograudeautonomia”e“Macaugovernadopelasuagente”.II.CompetênciasdeinterpretaçãodossujeitosdeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauNosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau,ascompe-tênciasdeinterpretaçãodoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionaleosdostribunaisdaRAEMsãobemdistintos,emvirtudedoseupróprioestatutojurídico.Ambososórgãosdesempenhamassuasdiferentesfunções,emáreasdiferenteseemperspectivasdiferentes,nainterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.1.CompetênciasdeinterpretaçãojurídicadoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalOnúmero1doartigo143.ºdaLeiBásicadeMacaudefineque“opoderdeinterpretaçãodestaLeipertenceaoComitéPermanentedaAs-sembleiaPopularNacional.”Verifica-seassimqueoComitéPermanenteestádotadodeplenospoderesparainterpretaraLeiBásicadeMacau,poderesquecobremtodososartigosdamesmaLeiBásica.Ouseja,essespoderesnãoselimitamàsdisposições“respeitantesàsmatériasdacom-petênciadoGovernoPopularCentralouaorelacionamentoentreoGo-vernoPopularCentraleaRAEM”,masabrangemnaturalmenteasdis-posições“queestejamdentrodoslimitesdaautonomiadaRAEM”.Nasacçõesinterpretativasemconcreto,oComitéPermanentepodeexercerosseuspoderesporformaactivaoupassiva.Noprimeirocaso,quandosurgemsituaçõesemquefornecessáriaumainterpretaçãodasrespectivas
778disposiçõesdaLeiBásicadeMacau,opróprioComitéPermanenteactivaoficiosamenteomecanismodeinterpretaçãodaLeiBásicacomvistaaproduzirumainterpretaçãodasmesmas;noúltimocaso,quandosurgemsituaçõesemquefornecessáriaumainterpretaçãodedeterminadasdispo-siçõesdaLeiBásicadeMacau,oComitéPermanenteactivaomecanismodeinterpretaçãodaLeiBásica,apedidodeentidades,taiscomooTribu-naldeÚltimaInstânciadaRAEMouoConselhodeEstado(quetomaainiciativaporsolicitaçãodoChefedoExecutivodaRAEM)comvistaafazerumainterpretaçãodasmesmas.Apropósitodasdisposições“res-peitantesàsmatériasdacompetênciadoGovernoPopularCentralouaorelacionamentoentreoGovernoPopularCentraleaRAEM”,oComitéPermanentetemopoderdeinterpretaçãoqueractivo,querpassivo,nãohavendodiscussãonestamatéria.Noentanto,quantoàpossibilidadedeprocederàinterpretaçãopeloComitéPermanente,porsuainiciativa,dasdisposições“queestejamdentrodoslimitesdaautonomiadaRAEM”,asopiniõesdivergem.HáquempensaqueoComitéPermanentenãopodefazerinterpretação,porsuainiciativa,dessasdisposições3.Emnossoentenderentender,emboraonúmero2doartigo143.ºdaLeiBásicadeMacauestipuleque“oComitéPermanentedaAssembleiaPopularNa-cionalautorizaostribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauainterpretar,porsipróprios,nojulgamentodoscasos,asdisposiçõesdes-taLeiqueestejamdentrodoslimitesdaautonomiadaRegião”,osentidodestedispostosópodeserostribunaisdaRAEMadquiriremlegalmenteopoderdeinterpretaçãodasdisposiçõesnestasmatériasmasnãopodeseroComitéPermanenteaperderopoderdeinterpretaçãoactivosobreasmesmasdisposições.OComitéPermanentepodertomariniciativaeminterpretaressasdisposições,masemcasodenecessidade,deveseraratiolegisdasregrasreferentesàscompetênciasdeinterpretaçãojurídicadomesmoComitéPermanente.Ocertoéque,comvistaaexpressareassegurarodevidorespeitopeloaltograudeautonomiaconcedidaàsre-giõesadministrativasespeciaisedopontodevistapolíticoouemdemaisperspectivas,oComitéPermanente,aofazerumainterpretaçãodessasdisposiçõesporsuainiciativa,deveserprudenteemodesto,consideran-do-acomoummeiodeúltimorecurso,evitandocontradiçõeseconflitosdesnecessários.3VerLiYuanqieXuChongde,“EstudossobreoSistemaInterpretativodaLeiBásicadeMacau”,EdiçãodoCentroUmPaís,DoisSistemasdoInstitutoPolitécnicodeMacau,2011,pág.185.
7792.CompetênciasdeinterpretaçãodostribunaisdaRAEMOnúmero2doartigo143.ºdaLeiBásicadeMacauestabeleceque:“oComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalautorizaostri-bunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauainterpretar,porsipróprios,nojulgamentodoscasos,asdisposiçõesdestaLeiqueestejamdentrodoslimitesdaautonomiadaRegião....OstribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautambémpodeminterpretaroutrasdisposiçõesdestaLeinojulgamentodoscasos.”Daíque,ascompetênciasdostribunaisdaRAEMrelativasàinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauabrangem“asdisposições...queestejamdentrodoslimitesdeautonomiadaRAEM”ebemassimasdemaisdisposiçõesdaLeiBásicadeMacau,dequefazemparteasdisposições“respeitantesàsmatériasdacompetênciadoGovernoPopularCentralouaorelacionamentoentreoGovernoPo-pularCentraleaRAEM”.Sóque,estascompetênciasdiferemmuitodospoderesdeinterpretaçãojurídicadoComitéPermanente.Istoaconteceporqueonúmero2doartigo143.ºdaLeiBásicadeMacauestabelece,alémdoreferido,que“noentanto,seostribunaisdaRegiãonecessitarem,nojulgamentodecasos,dainterpretaçãodedisposiçõesdestaLeires-peitantesamatériasquesejamdaresponsabilidadedoGovernoPopularCentraloudorelacionamentoentreasAutoridadesCentraiseaRegiãoe,setalinterpretaçãopuderafectarojulgamentodessescasos,antesdepro-ferirsentençafinaldaqualnãoéadmitidorecursoostribunaisdaRegiãodevemobter,atravésdoTribunaldeÚltimaInstânciadaRegião,umainterpretaçãodasdisposiçõesporpartedoComitéPermanentedaAssem-bleiaPopularNacional.QuandooComitéPermanentefizerinterpreta-çãodessasdisposições,ostribunaisdaRegiãodevemseguir,naaplicaçãodessasdisposições,ainterpretaçãodoComitéPermanente.Todavia,assentençasproferidasanteriormentenãosãoafectadas.”Daíque,ascom-petênciasdeinterpretaçãodostribunaisdaRAEMrelativasàsdisposições“respeitantesàsmatériasdacompetênciadoGovernoPopularCentralouaorelacionamentoentreoGovernoPopularCentraleaRAEM”estãofortementecondicionadas:emprimeirolugar,seainterpretaçãodetaisdisposiçõespuderafectarojulgamentodessescasos,antesdeproferirsen-tençafinaldaqualnãoéadmitidorecurso,devemobter,atravésdoTri-bunaldeÚltimaInstânciadaRAEM,umainterpretaçãodasdisposiçõesporpartedoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional;emsegundolugar,quandooComitéPermanentefizerinterpretaçãodessas
780disposições,ostribunaisdaRAEMdevemseguir,naaplicaçãodessasdis-posições,ainterpretaçãodoComitéPermanente.Alémdisso,conformepráticasnainterpretaçãodaLeiBásicadeHongKong,nassituaçõesemqueoTribunaldeÚltimaInstânciarecusasolicitarinterpretaçãoporpar-tedoComitéPermanentequandoelafornecessária,asentidadescomooConselhodeEstadopodemaindasolicitar(apedidodochefedoexecuti-vodarespectivaregiãoadministrativaespecial),nostermosdalei,aoCo-mitéPermanenteumainterpretaçãodasdisposiçõesemcausa.Emcasodenecessidade,oComitéPermanenteatépodeactivar,porsuainiciativa,oprocessodeinterpretaçãojurídica.Nassituaçõessupramencionadas,ostribunaisdasregiõesadministrativasespeciaisperdemdefactoopoderdeinterpretaçãodessasdisposições.III.NaturezadosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauOsistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauédiferentedosistemadeinterpretaçãojurídicadocontinentechinêsedoportuguêsenãoétotalmenteigualaodaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong.Dodispostonoartigo143.ºdaLeiBásicadeMacau,dosistemapolíticodaRAEMedointer-relacionamentoentreasAutoridadesCen-traiseaRAEM,resultaqueosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicaper-tenceaomodelomonistaqueintegraumapluralidadedeespécieseideiasinterpretativas,particularidadesquesemanifestamessencialmentenosseguintesquatroaspectos:1.ConjugaçãodainterpretaçãodopodercentraledainterpretaçãodopoderlocalOComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional,enquantoentidadepermanentedosupremoórgãodopoderestatal,éumórgãodopoderestatalelegislativoqueexerceopoderdoEstadoemrepresentaçãodosnacionaiseparteintegranteerelevantedasautoridadesnacionaiscentrais.Nestesentido,asuainterpretaçãoéindubitavelmenteumainter-pretaçãofeitapelopodercentral.OstribunaisdaRAEM,porsuavez,sãoórgãosdotadosdepoderpolíticodaRAEMqueexercemassuascompe-tênciaslegalmentedefinidasnaRAEM.Assim,asuainterpretaçãoé,semdúvida,umafeitapelopoderlocal.OComitéPermanente,enquantoór-
781gãocentralresponsávelpelainterpretação,procedeàinterpretaçãodaLeiBásicadeMacaudeacordocomasrealidadesdaRAEM,tendoemcontaasituaçãoglobal,osinteressesglobaisdoPaís,bemcomoaharmoniza-çãoentreasautoridadescentraiseasdaRAEM.OstribunaisdaRAEM,enquantoórgãosdotadosdepoderpolítico,interpretamaLeiBásicadeMacautendoprincipalmenteemconsideraçãoassituaçõesenecessidadesreaisdaRegião,sobopressupostodenãoviolaramesmaLeiBásica.EsteesboçodosistemadeinterpretaçãoconsagradonaLeiBásicadeMacauéumarranjoinstitucionalquepossibilitaocuidadodosinteressesglobaisdoPaísedosinteressesespecíficosdaRAEMeéfavorávelatomarcontadasparticularidadesdopodercentraledaRAEM.2.ArticulaçãodainterpretaçãolegislativacomainterpretaçãojudicialCompeteàAssembleiaPopularNacionalaaprovaçãoealteraçãodaLeiBásicadeMacau.OComitéPermanentedaAssembleiaPopularNa-cionaléoórgãopermanentedamesmaAssembleiaeéumórgãolegislati-vodoPaís.Nestesentido,ainterpretaçãodaLeiBásicafeitaporeleé,semdúvida,umainterpretaçãolegislativa.OstribunaisdaRAEMexercemnostermosdaleiopoderjudicialnaRAEM,praticandoactosnoexer-cíciodasfunçõesjudiciais.Asuainterpretaçãofeitanojulgamentodoscasosénaturalmenteumainterpretaçãojudicial.Ainterpretaçãolegisla-tivadaLeiBásicadeMacaufeitapeloComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionaldeveserumainterpretaçãojurídicaquepodereflectiraratiolegiseosinteressesglobaisdoPaís,umavezqueomesmoComitéparticipoueestáfamiliarizadocomoprocessodaelaboraçãodaLeiBá-sicanoseutodo,responsabilizando-sepelasupervisãodaimplementaçãodaLeiBásica,bemcomopodendofazerusodeumasériedecondiçõesvantajosascomumafisionomiaglobaldavidadoPaísedasociedade,numaperspectivamaisvastadosassuntosdoPaís,nomeadamentedosassuntospolíticos.Comoostribunaistêmtratadovolumososprocessos,podendodescobrireresolverproblemasnojulgamentodoscasosconcre-tos,asinterpretaçõesjudiciaisfeitaspelosmesmosdevemserdinâmicas,capazesdesolucionarproblemasconcretosefavoráveisàimplementaçãoconcretadaLeiBásica.EstaconcepçãodosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicaéumarranjoinstitucionalquepossibilitaaosórgãoslegislativoejudiciaisdesenvolverasespecialidadesdecadaumdeles.
7823.ConjugaçãodainterpretaçãodifusaedainterpretaçãocentralizadaAntesdemais,adivisãodetrabalhoestabelecidanosistemadeinter-pretaçãodaLeiBásicadeMacaudemonstra-senofactodequeroComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional,querostribunaisdaRAEMtêmcompetênciasprópriasbemdefinidasnainterpretaçãojurídica.NostermosdaLeiBásicadeMacau,opoderdeinterpretaçãodestaLeiper-tenceaoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional.OComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacionalautorizaostribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauainterpretar,porsipróprios,nojulgamentodoscasos,asdisposiçõesdaLeiBásicaqueestejamdentrodoslimitesdaautonomiadaRegião,bemcomoasoutrasdisposiçõesdamesmaLei.AntesdeinterpretarestaLei,oComitéPermanentedaAs-sembleiaPopularNacionalconsultaaComissãodaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauaelesubordinada.Emsegundolugar,ainterpretaçãocentralizadaexpressa-senofactodeinterpretaçõesfeitaspeloComitéPermanenteepelotribunaisdaRAEMnãoseremseparadasoujustapostas,massimduascategoriasdeinterpretaçãointimamenteli-gadas,dehierarquia,eficáciaerelacionamentobemdeterminados.ComoainterpretaçãodaLeiBásicapelostribunaisdaRAEMéfeitacombasenaautorizaçãodoComitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional,assuascompetênciaseeficáciadassuasinterpretaçõesencontram-sesobcontrolodesteúltimo;aoComitéPermanentecabeopoderdeinterpre-taçãodaLeiBásicadeMacau,poderessequeépleno,supremoedesobe-rania.Estascaracterísticasmanifestam-senofactode,emboraostribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaupossaminterpretar,porsipróprios,nojulgamentodoscasos,asdisposiçõesdestaLeiqueestejamdentrodoslimitesdaautonomiadaRegiãoedemaisdisposições,seosmesmosnecessitarem,nojulgamentodecasos,dainterpretaçãodedispo-siçõesdaLeiBásicarespeitantesamatériasquesejamdaresponsabilidadedoGovernoPopularCentraloudorelacionamentoentreasAutoridadesCentraiseaRegiãoe,setalinterpretaçãopuderafectarojulgamentodessescasos,antesdeproferirsentençafinaldaqualnãoéadmitidore-cursoostribunaisdaRegiãodevemobter,atravésdoTribunaldeÚltimaInstânciadaRegião,umainterpretaçãodasdisposiçõesporpartedoCo-mitéPermanentedaAssembleiaPopularNacional.QuandooComitéPermanentefizerinterpretaçãodessasdisposições,ostribunaisdaRegiãodevemseguir,naaplicaçãodessasdisposições,ainterpretaçãodoComité
783Permanente.EstaconcepçãodosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauestádeacordocomoprincípiodesoberaniadoestadounitário,capazdeassegurarauniformidadenacompreensãoeinterpretaçãodaLeiBásicaanívelnacional,bemcomoécompatívelcomasparticularidadesreaisdaRAEM,sendoumarranjoinstitucionaladequadoàsnecessidadesdecorrentesdodesenvolvimentodaRAEM.4.ConjugaçãodaideiainterpretaçãodocontinentechinêsecomadeMacauOsfactorescomplexosdaordemhistórica,política,culturaleeco-nómicadeterminamasrealidadesdequeoContinenteChinêseMacauconstituamjurisdiçõesautónomas.Nosaspectosdaculturajurídicaedatradiçãojurídica,ocontinentechinêscontemporâneotemumaculturajurídicaúnicaemquepredominaaculturajurídicasocialistacomple-mentadaporfragmentosdaculturajurídicatradicionalchinesaedaculturajurídicaocidental.Asideiasdeinterpretaçãojurídicareflectemnecessariamenteestaculturajurídica.EmMacau,territórioqueestevesubjugadonopodercolonialistaportuguês,temformadoumaculturajurídicaemquepredominaatradiçãojurídicadosistemacontinentaldoOcidente.Asideiasdeinterpretaçãojurídicareflectem,decerto,aculturajurídicadosistemacontinental.Nocontextodaslinhasdeumpaís,doissistemasedosistemaderegiãoadministrativaespecial,estasduastradi-çõesjurídicaseculturasjurídicasdenaturezaeteorbemdiferentestêmquearticular-se,umascomasoutras,dentrodeumsistemadeinterpreta-çãojurídicauniformizado.AinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau,numsistemadeinterpretaçãouniformizado,demodoharmonizadoepelosórgãosresponsáveispelainterpretaçãojurídicadocontinentechinêsedeMacau,quetêmculturasjurídicasetradiçõesjurídicasdistintas,dependedaintroduçãoeempregodeideiasdiferentesnodecursodainterpretação.Estasideiasdevemserorganicamentearticuladasnumprocessocontínuodechoque,transigência,referenciaçãoecompatibilização.Estaconcep-çãodosistemadeinterpretaçãodefinidapelaLeiBásicadeMacauéumarranjoinstitucionalcapazdeintegrarasideiasdeinterpretaçãojurídicadocontinentechinêsedeMacauejuntardeformaincessanteasideiaseastécnicasdeinterpretaçãojurídicaemculturasjurídicasdiferenteseserfavorávelaaproveitarasvantagensafastandoasdesvantagensdeambasasculturasetécnicasnafeituradainterpretaçãojurídica.
784IV.ConclusãoAinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauéumnovaáreanosistemadeinterpretaçãojurídicadaRepúblicaPopulardaChina.AestruturaçãoeodesenvolvimentodosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacaunãosóestãoligadosaoentendimentocomprecisãoeàimplementaçãoeficazdamesmaLeiBásica,mastambémestãorelacionadoscomoen-tendimentoeexecuçãodosoutrosdiplomaslegaisdocontinentechinêsedeMacau,bemcomocomodesenvolvimentoeaperfeiçoamentodosistemadeinterpretaçãojurídicadaRepúblicaPopulardaChinaemge-ral.AinvestigaçãoepesquisadosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacautêmumsignificadoextremamenteimportanteparaoavançonaimplementaçãodaslinhasdeumpaís,doissistemasaperfeiçoamentodosistemadaregiãoadministrativaespecialeconstruçãodoestadodedirei-tonaRepúblicaPopulardaChina.AgeneralidadedasdisposiçõesnaLeiBásicadeMacaureservaumenormeespaçodedesenvolvimentoparaaestruturaçãoespecíficadosistemadeinterpretaçãodamesmaLeiBásica.Asdiferençasentreosistemadeinterpretaçãojurídicadocontinentechi-nêseodeMacaudeterminamexigênciasparticularesparaaestruturaçãodosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.OestatutoespecialdostribunaisdeMacaunosistemapolíticodeMacaueascaracterísticasparticularesdosmesmosnainterpretaçãojurídicafornecemumcampoúnicoparaoaperfeiçamentodosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.AevoluçãopermanentedossistemasetécnicasdeinterpretaçãodetodosospaísesricosfornecerecursosqueservemdereferênciasparaodesenvolvimentoeaperfeiçoamentodosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.AinvestigaçãodosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacaunãosóéumanecessidadenaturaldecorrentedaimplementa-çãodaLeiBásicadeMacau,desenvolvimentoeaperfeiçoamentodosre-gimesdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,mastambéméumanecessidaderesultantedodesenvolvimentoeaperfeiçoamentodoprópriosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau.EmvirtudedagrandezadoâmbitoedoteordasmatériasrelativasaosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacau,asuacompreensãocomprecisãoedomínionasuaplenitudenãosãosusceptíveisdeserconcretizadoslogo,masnecessitamdeumadedicaçãopermanentenapesquisaeumainvestigaçãoemtodososvectores.OestudodainterpretaçãodaLeiBásicadeMacausópodeseraprofundado,asuapráticasópodeserviáveleosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacaueosregimesdaRegiãoAdministrativaEspecial
785deMacausópodemserconsolidados,desenvolvidoseaperfeiçoadospro-gressivamente,quandoalinhadeumpaís,doissistemasforduradoura,quandoaprosperidadeedesenvolvimentodocontinentechinêsedaRe-giãoAdministrativaEspecialforamdefendidos,quandoasnecessidadesdodesenvolvimentodaLeiBásicadeMacauedaRegiãoAdministrativaEspecialforemconsideradascomofundamentodeinterpretação,quandoambasasregrasdedireitoeinovaçãoforemperseverantes,cuidandodasparticularidadesdasAutoridadesCentraisedaRegiãoAdministrativaEs-pecial,havendoconfiançaecedênciamútuaseresolvendoosproblemasmediantenegociações.
787Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,787-802AnálisedaproibiçãodeentradanoscasinosnaleideMacauWangChangbin∗Aproibiçãodeentradadecertosindivíduosemcasinostemsidoumapráticamundialgeralnasleisdojogo.Macaunãoéexcepção.Ma-cauadoptouo“Regimejurídicodaexploraçãodejogosdefortunaouazaremcasino”em2001(Lein.º16/2001),queespecificoudisposiçõessobreoassunto.Algumasoutrasleis,comoo“regimedejogoilícito”.(Lein.º8/96/M)eoCódigoPenal,tambémespecificaramalgumasdis-posiçõessobreoassunto.Apósalgunsanosdeimplementaçãodessasleis,revelaram-sealgunsproblemasgradualmente,precisandoagorademaioratenção.Esteartigoiráexaminarestasdisposiçõeslegaisespecíficaseemre-laçãoàspráticaslegais,discutirosproblemasexistenteseospotenciais.Far-se-áumaanáliseeexploraçãodotemaemquatropartes.Aprimeiraparteabordaaproblemáticada“proibiçãolegalàentradanoscasinos”.Aproibiçãolegaldeentradanoscasinos,comoreferidoanteriormente,significaquealgunsindivíduosestãoproibidosdaentradaemcasinos,deacordocomalgumasdisposiçõesescritasenãoatravésdedecisãotomadaporoutrem.Asegundapartediscuteaproblemáticada“proibiçãointen-cionaldeentradanoscasinos”,oquesignificaquealgunsindivíduostêmodireitodeentraremcasinos,masemalgumascircunstâncias,éproibidaaentradaemalgunscasinosporindivíduosoudepartamentospoderosos.Aterceirapartediscuteodireitodoscasinosderecusaraentradaaalgunsclientes.Aquartaparteéumbreveresumodoartigocompletoeoautortambémpropõeváriosconselhosparamudaremelhorarasleis.I.Primeiroproibiçãolegaldeentradanoscasinos1.CategoriasdepessoasproibidasdeentrarnoscasinosDeacordocomodispostonoartigo24.ºdaLein.º16/2001earti-gos13.ºe15.ºdaLein.º8/96/M,asseguintescategoriasdepessoasnão*ProfessorAssociado,DoutoremDireito,CentrodeFormaçãoTécnicanasÁreasdoTurismoedoJogodeMacau,InstitutoPolitécnicodeMacau.
788têmpermissãoparaentrarnaszonasousalasdejogo(tambémconhecidaspor“casino”).1)Oindivíduoqueélegalmenteconsideradonãoresponsávelpelanaturezaeasconsequênciasdoseucomportamento,incluindoosindiví-duosmenoresdedezoitoanos,incapazes,ouquase-interditos,bemcomoapessoaemestadodeembriaguezousoboefeitodedrogas1.EmconformidadecomasdisposiçõesdoCódigoCivildeMacau,oindivíduomenordedezoitoanos,bemcomoosincapazes,osinterditosouosquase-interditos,sãodenominadoscomoindivíduosincapazesdedispor2.Devidoàsuafaltadecapacidadedefazeremjulgamentossãosquantoànaturezaeconsequênciasdesuascondutas,daíquealeinãolhespermitequepratiquemquaisqueractosjurídicosválidosrelativosaosseusdireitospessoaisoudepropriedadeporsipróprios.Portanto,élhesvedadaaentradaemcasinoslegalmente.Alémdisso,étidoemconta,paraaprotecçãodosmenores,queapessoacomidadeinferiora18anosnãoestáautorizadaaentraremcasinos.Emgeral,oindivíduomenordedezoitoanosnãoestámaduromentalmenteemuitasvezesnãopodefazerjulgamentoscompreensíveis.Alémdisso,emcomparaçãocomosadultos,osmenoressãomaispropensosaentraremjogoeincapazesdeseliberta-rem,esusceptíveisdesetornaremjogadorespatológicosfacilmente.Adenominadainterdição,pordefinição,referequealeiproíbeagestãodosseusbens.Pessoainterditaéequivalenteaomenor,eaotutorédelegadaatuteladosseusbenspropriedade.Ascausasparaaaplicaçãodainterdiçãopodemsertranstornosmentais,surdezoucegueira.Noen-tanto,nemtodososadultoscomtranstornosmentais,surdezoucegueiraserãodeclaradoscomointerditos;odefeitofísicooumentaldevesersuficientementegraveparatorná-losincapazesdeseadministraremasimesmoseseusaosbens3.Portanto,sóaoindivíduoquefoideclaradoin-terditopelotribunaléqueévedadaaentradaemcasino.Seossurdosoucegosnãoforemdeclaradoscomoindivíduosinterditos,podementrarnoscasinos.1Existemdefeitostécnicoslegislativosnonúmero1,doartigo24.ºdaLein.º16/2001,videinfra.2Videartigo111.º-139.ºdoCódigoCivil.3Videartigo122.º-134.ºdoCódigoCivil.
789Pessoassujeitasainabilitaçãosãoindivíduoscujaanomaliapsíquica,surdez-mudezoucegueira,emboradecarácterpermanente,nãosejadetalmodogravequejustifiqueasuainterdição.Ainabilitaçãopodeserrequeridaaotribunalpelaspessoasquetêmdireitoslegítimos(telcomoparente,etc.);Alémdisso,pessoaspodemserinabilitadosassimcomoaquelesque,pelasuahabitualprodigalidadeoupeloabusodebebidasalcoólicasoudeestupefacientes,semostremincapazesderegerconve-nientementeoseupatrimónio.Aspessoasquesãodeclaradassujeitasainabilitação,nãodevementrarnoscasinos.2)IndivíduoquedolosamentesecolocouemsituaçãodeFalência.Deacordocomoartigo223.ºdoCódigoPenaldeMacau,coloca-senasituaçãodefalênciadenominadaintencional,odevedorque,comintençãodeprejudicaroscredores,1)destruir,danificar,inutilizaroufizerdesaparecerpartedoseupatrimónio,2)reduzirficticiamenteosseusactivospormeiosfraudulentos,taiscomoocultarobjectos,fabricardívi-das,especialmentecomcontabilidadeimprecisaoubalançosfalsos,ou3)comprarmercadoriasacrédito,comoobjectivodevendê-lasaumpreçosignificativamenteinferioraodemercadoouutilizá-lasempagamento,pararetardarafalência.Tudoparaatingiroobjectivodeiludiradívidapormeiodefalênciafalsa.Proibirosindivíduosquedolosamentesecolocamemsituaçãodefalênciadeentraremcasinosajudaráamanteraimagemdocasino.Sefortoleradooacessoaestesindivíduosnoscasinos,aspessoastendemaduvidardaintegridadedasempresasdejogos,oquepoderáteroefeitodedissuasãorelativamenteaosindivíduoscomuns(normais)paraentradanoscasinos.3)Indivíduosquenãodevementraremcasinosdevidoàssuasfunções.Talincluidoistiposdepessoas:emprimeirolugar,osfuncionáriospúblicosdaRAEM,incluindoasforçasdesegurançaeosfuncionáriosdosdepartamentosdesegurança,comexcepçãodaquelesqueforamau-torizadosounoexercíciodassuasfunções4;segundo,osfuncionáriosdas4Onúmero2doartigo24.ºdaLein.º16/2001estabelece:“2.Gozamdelivreacessoàssalasouzonasdejogos,sendo-lhes,noentanto,vedadaapráticadejogos,directamenteouporinterpostapessoa:1)OChefedoExecutivo,osSecretáriosdoGovernoeosmembrosdoConselhoExecutivo;2)OComissáriocontraaCorrupção;3)OComissáriodaAuditoria;
790empresasdejogos,nãopodementrarnoscasinos,poissãoseusemprega-dores,exceptonoperíododeserviço.Hábasicamenteduasrazõesparaosfuncionáriospúblicosnãoen-traremnoscasinos,emprimeirolugar,paraevitaracorrupção;segundo,paramanteraintegridadedoactodejogosdasempresasdejogos.OsFuncionáriosdestasempresasnãoestãoautorizadosaentrarnosseusca-sinos,principalmenteporconsideraçõesdeequidade.Aparticipaçãodostrabalhadoresemactividadesdejogonasuaprópriaempresasuspeitadefraudeemgeral.4)Indivíduosportadoresdearmas,artefactosexplosivos,instrumen-tosdevídeoouaudio.Obviamente,aproibiçãodeindivíduosportadoresdearmasouexplosivosentraremnoscasinos,éparagarantirasegurançadocasino,manterumambientesegurorelativamenteaosclientesqueparticipamemjogosdeazar.Ovídeoouequipamentosdegravaçãodeaudionãosãoautorizadosnoscasinos,poisnelesdevemanter-seaimparcialidadedasactividadesdejogos.5)Indivíduoconsideradoculpadodocrimedeusuraestáproibidodeentrarnocasino.OArtigo13.ºe15.ºdaLein.º8/96/Mestipulaque,oindivíduo“...comintençãodealcançarumbenefíciopatrimonialparasiouparater-ceiro,facultaraumapessoadinheiroouqualqueroutromeioparajogar,4)OComandante-GeraldosServiçosdePolíciaUnitários;5)ODirector-GeraldosServiçosdeAlfândega;6)Osmembrosdosórgãossociaisdasconcessionáriasdaexploraçãodejogosdefortunaouazaremcasinoeseusconvidados;7)Osmembrosdosórgãossociaisdassociedadesgestoraseseusconvidados;e8)OsPresidentesdaAssembleiaMunicipaledaCâmaraMunicipaldomunicípioemqueselocalizaocasino”.Onúmero3estabelece:“Quandonodesempenhodassuasfunções,podemtambémentrarnassalasouzonasdejogos,sendo-lhesvedadaapráticadejogos,directamenteouporinterpostapessoa:1)OsMagistradosJudiciaisedoMinistérioPúblico;2)OsfuncionáriosdoComissariadocontraaCorrupção;3)OsfuncionáriosdoComissariadodaAuditoria;4)OsagentesdasForçaseServiçosdeSegurançadaRegião;e5)OsfuncionáriosdaDirecçãodeInspecçãoeCoordenaçãodeJogos”.
791épunidocompenacorrespondenteàdocrimedeusura”;ocondenado“...épunidocomapenaacessóriadeproibiçãodeentradanassalasdejogos,porumperíodode2a10anos”.1.Consequênciasjurídicasparaaspessoassupramencionadasdeentraremcasinos1)ResponsabilidadelegaldasempresasdojogoSeasempresasdejogopermitiremqueumindivíduosupramen-cionadoentrenoscasinos,considera-seactoilegaldaadministração,deacordocomoartigo40.ºdaLein.º16/2001esancionadopelo“regimegeraldasinfracçõesadministrativaserespectivoprocedimento”.(Decreto-Lein.º52/99/M).Poroutraspalavras,oGovernopodeimpormultaseoutrassançõesadministrativasàsempresasdejogos.2)ConsequênciaslegaisparaaspessoasaquemévedadaaentradanocasinoSeumapessoaproibidadeentrarnocasinoviolaaproibiçãoeentra,oinspectorpresentedaInspecçãoeCoordenaçãodeJogosouagestãodocasino,podemandá-losair;seapessoaserecusaracumpriraordem,constitui-seemsituaçãodecrimededesobediência5.Oindivíduoquecometeumcrimededesobediência,épassíveldepenadeprisãoatéumano,oumultaaté120dias6.Seessapessoaforumadministradorpú-blicodeMacau,tambémtemdeenfrentarpenadisciplinarporpartedarespectivainstituiçãodaadministraçãopública.Aquestãomaiscontroversaé:seapessoareferidaentraeparticipaemjogosdecasino,teráodireitoaganharoprémio?Sesofrerperdasde-vidoàparticipaçãonojogo,poderápediroretornoàsempresasdejogos?EmFevereirode2007,ocorreuumcasocomumameninadeHongKongqueganhouumelevadoprémio,oquechamoumuitaàatençãoemMacau.Asituaçãobásicanestecaso,foiassimrelatada:umameninadedezasseisanos,deHongKong,sobaorientaçãodasuamãeentrounocasinoSandsdeMacau,jogounasmáquinasdecaça-níqueiseganhouo5Número1doartigo25.ºdaLein.º16/2001.6Artigo312.ºdoCódigoPenal.
792prémiode740milPatacas.OCasinoSandsrecusou-seahonraraquelaquantiaporqueameninatinhaidadeinferioradezoitoanos,exigiumaisdequarentafichasdejogoporelausadaseordenouquedeixasseocasi-no.AsuamãeentãofezqueixaàInspecçãoeCoordenaçãodeJogos.ADirecçãodosServiçosemseguida,tomouasseguintesdecisões:Primeiro,exigiuaoCasinoSandsquepagasseàmeninaoprémioqueganhou.ArazãoéquesegundoasleisdeMacau,éproibidaaentradademenoresnoscasinos,nãoseestipulandoseosmenorestêmdireitodereceberprémioemdinheirocasoganhem.Porissohálacunasnalei;osjogado-resqueparticipamemapostaseformamumcontrato“invisível”comocasino,portanto,ocasinotemaresponsabilidadedepagaraosjogadores.Segundo,amãedameninafoiproibidadeentrarnoscasinosdeMacauatéserpréviamentenotificada.Terceiro,oCasinoSandstinhafeitoum“avisosério”.AInspecçãoeCoordenaçãodeJogosexplicouqueoCasinoSandssópoderiaterfeitotal“alertagrave”porqueasleisdeMacaunãotêmdisposiçõesespecíficassobrecomopunirocasino7.Estadecisãodeixouumaquestãoemaberto.Primeiro,aconsequên-ciaobjectivadopagamentodoprémioaummenor,foiincentivarqueosmenoresentremnoscasinos(apesardaautoridadeadministrativanãoteressaintenção);talécontrárioaosefeitosdeprotecçãojurídicadosme-nores.Segundo,emboraaleinãoestabeleçadisposiçõesespecíficassobreapossibilidadedepagarprémiosaosmenores,aindaháumarazãosufi-cienteparanãopagar.AdecisãodaInspecçãoeCoordenaçãodeJogosfoibaseadana“teoriadocontrato”.Noentanto,nestecaso,oCasinoSandseameninadeHongKongnãoestabelecemumarelaçãocontratual.OcasinoSands“disponibiliza”aopúblicoasmáquinascaça-níqueis,masoalvodestaofertafoiopúblicoacimade18anos,deacordocomalei,paraqueaspessoascomidadeinferioradezoitoanosnãopossamtornar-separtedocontratodejogo.Alémdisso,oartigo287.º,doCódigoCivildeMacauprevêqueoactolegal,emviolaçãodaleiéinválido.ALein.º16/2001proibeexpressamenteaentradanoscasinosaindivíduoscomidadeinferioradezoitoanosdeidade.Assim,mesmoqueapessoamenordedezoitoanossetivesseenvolvidoemjogosdeazar,asacções7VideaJornalAppleDaily,24deFevereirode2007,JornalMacauDaily,25deFevereirode2007.
793judiciaisresultaminválidas.Portanto,achamosqueocasinonãodevepagaroprémioamenores.Nãopagandoprémioaosmenores,aindaassim,issonãoéosufi-ciente;agirdestemodo,seriapermitirqueaempresasecolocassenumaposiçãoinjustade“vitóriagarantidaenãoperda”.Seomenorparticipaemjogosdeazareperdeudinheiro,odinheiroqueeleperdeuseriaumareceitadaempresa;emseguida,seeleganha,aempresadejogosnãopaga.Devidoaomododeestimulação“vitóriagarantidaenãoperda”,asempresasdejogosdeixariamasactividadesdejogosaoalcancedosmenoresnãooscontrolando,mesmoimplicitamente,encorajando-osaparticiparemactividadesdejogo.Paraevitarestasituação,osreguladoresdejogodevemexigiresseprémioàempresadejogos.Comoexigirestepagamento?Pensamosqueasoluçãopossatomarformacomainfracçãoadministrativa.Comomencionadoanteriormente,seasempresasdejo-gospermitiremaosmenoresaentradanoscasinos,talconstituiactoilegaldaadministração,oquecomoespecificadopelo“regimegeraldasinfrac-çõesadministrativaserespectivoprocedimento”.(Decreto-Lein.º52/99/M).Nostermosdestalei,asautoridadesreguladorasdojogopodemimporsançõesadministrativas,comomultasportaisactos.Estaleinãoespeci-ficaomontantedamulta,maspropõe-sequeumamultadevaser,pelomenosigual,aomontantedodinheirodeprémiosaídoaomenor,paraqueestapossaassumirquedeveeliminarapossibilidadedasempresasdejogospermitiremaentradademenores.NestecasodameninadeHongKongqueganhouoprémio,aDirecçãodeInspecçãoeCoordenaçãodeJogosdeveimpormultaadministrativasobreoCasinoSands,devendoomontantedemultaadministrativa,serpelomenosigualaodoprémioatribuídoàmenina,istoé,740milpatacas.Quantoaosindivíduosquenãopodementrarnoscasinos,terãoodireitodeexigiradevoluçãodasperdasàsempresasdejogos?Estapossi-bilidadetambémpodeserdescartadadeacordocomomesmoprincípio,porqueosjogosdeazarparticipadoporaquelesqueestãoproibidosdeentrarnocasinosesãoilegais,entãonãotêmodireitodeexigirasperdasàsempresasdejogos.Enquantoisso,seasempresasdejogopermitiremqueumapessoanãoautorizadaentreeparticipeemjogosdecasino,queparaelaéilegal,asautoridadesreguladorasdojogodevemimpormultasadministrativassobreelas,eovalordamultadeveserdemontantepelomenosigualaodinheiroqueosjogadoresperderam.
7943)Existemdeficiênciastécnicaslegislativasnoartigo24.ºdaLein.º16/2001Asdeficiênciastécnicaslegislativasexistentesnoartigo24mostramosseguintestrêsaspectos:Primeiro,háumerrológicoquandosejustapõemapessoamenordedezoitoanosdeidade,osindivíduosincapacitadoseosquaseinter-ditos.Asalíneas1)e2)daprimeirapartedesteartigodispõem:“1.Évedadooacessoàssalasouzonasdejogos:1)Aosmenoresde18anos;2)Aosincapazes,inabilitadoseculpadosdefalênciaintencional,exceptosetiveremsidoentretantoreabilitados”;Estaabordagemdaleiémenosri-gorosaporque,deacordocomoCódigoCivildeMacau,noconceitodepessoasincapazesincluem-seosmenoresde18anosdeidade,aspessoasinterditadas,easpessosquaseinterditadas.Justaporapessoaincapacita-da,omenoreapessoaquaseinterditaéumerro,istoé,oconceitomaiorabrangeomenor.Sequisermosdestacarqueapessoamenordedezoitoanosdeidadedeveserproibidadeentrarnoscasinos,“apessoaincapaz”naalínea(2)devemudarpara“pessoainterdita”.Segundo,a“excepção”naalínea(2)éumafraseredundante.Emcomparaçãocomapessoaincapaz,seumapessoaéreabitadanosseusdireitos,entãotorna-secapaz,eassimnãodeveestarincluídanalistaqueproíbeparticiparnosjogosdeazar;porissoeleterárazão“exceptoseodireitotiversidorestaurado”.Comoparaocasodaspessoasquedo-losamentesecolocamnasituaçãodeinsolvência,seforemconsideradasculpadasdeacordocomo“CódigoPenal”,entãoelasnãopodemverreabilitadooseudireito.A“excepção”refere-seaoculpadopelafalênciaintencionaleentãonãoseráproibidodeentrarnoscasinosapóstermina-dooprazodapena;entãoadisposiçãosobreaproibiçãodoculpadodeentrarnoscasinosnãofazsentido.Mesmoquealeinãoproíbaoculpadodafalênciaintencionaldeentrarnoscasinos,ele/elanãopodefrequentaroscasinosduranteotempodocumprimentodepena.Portanto,a“excep-ção”naalínea(2)devesersuprimida.Terceiro,édifícilentenderqueapenasoindivíduoquedolosamentesecolocanasituaçãodefalência,enãooutroscriminososproibidosdeentrarnoscasinos.Seaquelapessoaestáproibidadeentrarnoscasinos,então,todososcriminososporoutrosilícitos,taiscomoporfurto,roubo,fraude,extorsão,abusodeconfiança,lucros,pedidosdeindemnização,insolvênciadolosaeintencionaleoutrasviolaçõesintencionaiscontraapropriedade,devemigualmenteserproibidosdeentrarnoscasinos.
795II.Proibiçãointencionaldeentradanoscasinos1.Duasformasdeproibiçãointencionalàentradanoscasinos1)EstadodeinterdiçãopreventivadeentradanoscasinosdepoisdeterhavidoexpulsãoOartigo25daLein.º16/2001estabelece:“1Todoaquelequeforencontradonumasalaouzonadejogoseminfracçãoàsregrasecondiçõesespecíficasaprovadasparaoefeito,ouquandosejainconvenienteasuapresença,émandadoretirarporinspec-toresdaDirecçãodeInspecçãoeCoordenaçãodeJogosoupormembrodadirecçãodocasinoresponsávelpelassalasouzonasdejogos,consti-tuindoarecusacrimededesobediência,nocasodeaordemserdadaouconfirmadaporuminspector.2.Semprequeomembrodadirecçãodocasinoresponsávelpelassa-lasouzonasdejogostenhadeexerceropoderdeexpulsãoconferidopelonúmeroanterior,devecomunicarasuadecisãoàDirecçãodeInspecçãoeCoordenaçãodeJogosnoprazode24horas,indicandoosmotivosqueajustificameastestemunhasquepossamserouvidassobreosfactos,pe-dindoaconfirmaçãodamedidaadoptada.3.Aexpulsãodesalaouzonadejogosnascondiçõesreferidasnosnúmerosanterioresimplicaainterdiçãopreventivadeentradaquantoàpessoaexpulsa.”2)AoindivíduoévedadooacessoaoscasinospeloDirectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogosOartigo25.ºdaLein.º16/2001estipula,queoinspectordaIns-pecçãoeCoordenaçãodeJogos,oumembrodadirecçãodocasinores-ponsávelpelassalasouzonasdejogos,queexpulseoindivíduocoloca-o,automaticamentenoestadodeinterdiçãopreventivaàentradanocasino.Naprática,paraalémdestaforma,oDirectordaInspecçãoeCoordena-çãodeJogosanunciaigualmenteaproibiçãocomoumaviso,proibindoumapessoadeentrarnocasino8.Emboraalein.º16/2001nãoautorize8VideacordãodoTribunaldeSegundaInstânciadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(AcórdãoprocessodeRecurson.º487/2006en.º652/2006).
796explicitamentequeoDirectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogospossafazê-lo,onúmero8doartigo4.ºdoregulamentoque“defineaor-ganizaçãoefuncionamentodaDirecçãodeInspecçãoeCoordenaçãodeJogos”(RegulamentoAdministrativon.º34/2003)prevêqueoDirectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogospossa“Aplicarassançõesprevistasnoregimegeraldasinfracçõesadministrativas,edemaislegislação”.Portanto,oDirectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogostambémpodeprocederlegalmenteàexpulsão.Alémdisso,istotemasuaeficáciaprática.Porexemplo,nocasodameninadeHongKongqueganhouopré-mio,amãedameninanãofoiexpulsapeloCasinoSands,oquesignificaquenãoseencontranoestadodeinterdiçãopreventivaàentradanocasino,estipuladonoartigo25.ºMaselaé,aparentemente,culpadadelevarumameninamenorde18anosdeidadeparaocasino;porissodeveserumaformaadequadaodirectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogosanunciaraproibiçãodasuaentradaemcasinosdeMacaucomoumasanção.SeapessoabanidapelodirectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJo-gosàentradadoscasinosnelesentrar,issoéumaviolaçãoàproibição,elapodendosermesmopunidapelocrimededesobediência,noentanto,abasedadecisãonãoestavanoartigo25.ºnaLein.º16/2001,masartigo312.ºdoCódigoPenal.Esteartigoprevêqueadesobediênciacontra“or-demoumandadolegítimos,regularmentecomunicadoseemanadosdeautoridadeoufuncionáriocompetentes,épunidocompenadeprisãoaté1anooucompenademultaaté120dias”9.2.PrazodaproibiçãodeentradanocasinosOartigo25.ºdaLein.º16/2001nãoprevêprazoparaoestadodeinterdiçãopreventivaàentradanocasino.Assim,noacórdãoderecurso10.oMinistérioPúblicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauacreditaqueaproibiçãoàentradanocasinospodeserpermanente.Noentanto,oTribunaldeSegundaInstânciadeMacaudecediuemcontrário,sendoasprincipaisrazõesasseguintes:primeiro,oCódigoPenaldeMacauproibeexpressamentequenãohaviaprazofixadoquantoaofimdoprazodapri-9VideAcordãodoTribunaldeSegundaInstânciadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(AcórdãonoRecurson.º652/2006).10VideAcordãodoTribunaldeSegundaInstânciadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(AcórdãonoRecurson.º652/2006).
797são(Número1doartigo39.ºdoCódigoPenal).OTribunaldeSegundaInstânciaentendeuqueesteprincípiodeveseraplicadoatodasasdecisõespunitivas,incluindoadecisãoadministrativa.Emsegundolugar,mesmoemcasodepenamaisgraveesançãoacessóriaaplicadaacertaspessoasdeproibiçãodeentradanoscasinos,existemnasleisdecriminalidadedojogo,disposiçõesrelativasaoperíodo(artigo15.ºdaLein.º8/96/M,queprevêqueoperíodoéde2a10anos).NãoconcordocomoposiçãodoTribunaldeSegundaInstância.Pri-meiro,número1doartigo39.ºdoCódigoPenal,diz:“Nãopodehaverpenademortenempenasoumedidasdesegurançaprivativasdaliber-dadecomcarácterperpétuooudeduraçãoilimitadaouindefinida”.Aproibiçãodeentradanoscasinosnãoéprivardeliberdadedemovimen-tososcriminosossentenciadaoscompenadeprisão,masapenasproibiraentradanoscasinos;poisapessoagozadeplenaliberdadedecirculação.Portanto,nãoéapropriadocompararaproibiçãodeentradaemcasinoscomaprivaçãodeliberdade.Assim,oartigo39.ºdoCódigoPenalnãoseaplicaàdecisãoadministrativadaproibiçãodeentradanoscasinos.Emsegundolugar,oartigo15.ºdaLein.º8/96/Mprevêqueaspessoasquecometamcrimesdeusurasejamproibidasdeentraremcasinos,medidaqueétidacomoumadassanções.Oartigo25.ºdaLein.º16/2001prevêqueoestadodeprevençãoedeanúnciodaproibiçãodeentradanoscasi-nosfeitapeloDirectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogosconfiguremmedidasadministrativas,aoinvésdeumapuniçãocriminal,peloqueambosnãopodemsertidoscomoumasimplesanalogia.Alémdisso,apuniçãoéumasançãoacessóriaadicionalacrescendoàpenaprincipal;ocondenadopoderáserprivadodeliberdadepessoalprimeiroeproibidodeentrarnoscasinosdepoisdeserlibertado.Apessoacondenadalevarealmenteduaspenalizações,eoseuenfoqueincidesobreapenaprinci-pal.Assim,oprazoparaaproibiçãodeentradanoscasinosprevistonoartigo25.ºnãodevesermaisdilatadodoqueapuniçãodapessoaquecometeuusura.Terceiro,érazoávelquealguémquevioloudetermina-dasdisposiçõesdocasinosreiteradamenteeinterfereseriamentenoseufuncionamentodeveserproibidodeentradanoscasinosdefinitivamentecomoumapuniçãoeumaadvertênciaparaosoutros.Naverdade,nestecontexto,hátambémdisposiçõessemelhantesnospaísesestrangeiros,comonoEstadodoNevada,EstadosUnidos,nãohálimitedetempodeinterdiçãodecertoscriminososàentradanocasino11.11VideNGCReg.28.
798Noentanto,apesardetudo,aproibiçãodeentrarnoscasinoséumarestriçãoàsliberdadescivis,paraquehajaanecessidadedecautela.OautoracreditaqueMacaudevedesenvolveroumelhoraraleiparaqueaspessoasqueestãovedadasdaentradanoscasinosteremodireitoderecur-so,ebeneficiardaprotecçãocompletadoprocedimentolegítimo.3.ClientesexpulsosdevidoàfaltadeprotecçãodeprocedimentojustoUmclienteexpulsoparadeixaraáreadejogoestaria,automatica-mente,noestadodeprevençãodeinterdiçãodeentradanoscasinosdeacordocomnúmero3doartigo25.º.Odenominadoestadodepreven-çãorefere-seàproibiçãodere-entradanoscasinos.Portanto,oestadodeprevençãodeinterdiçãodeentrar,temocaracterdesanção.Seumame-didaconstituiumapuniçãoparaocliente,entãonãodevemosagircompressa;desdequenãohánenhumcasodeemergência,devesersujeitaaumprocedimentomaisrigoroso.Noentanto,aproibiçãoentraráemvigorimediatamenteapósoInspectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJo-gos,oumembrodadirecçãodocasinoresponsávelpelassalasouzonasdejogos,ordenaràpessoaparasairdocasino,poisparecesermuitoteme-rário.Portanto,proponhoarevogaçãodadisposiçãosobre“oestadodeprevençãodeinterdiçãodare-entradanoscasinosdepoisdeserexpulso”,esugiroacriaçãodeumacomissãonaInspecçãoeCoordenaçãodeJogoscomoobjectivodereveradecisãodeexpulsãodoclienteedepoistomarumadecisãosedeveounãoincluiroclientenalistadeestadodepreven-ção.Duranteoprocessoderevisão,oclientedeportadodeveserautori-zadaaexplicarasituaçãoemtempooportuno,dadateraoportunidadedesedefender.Claroque,dadecisãodaComissão,seapartenãoestiversatisfeita,deveterodireitoderecorreraotribunal.III.OequilíbrioentreodireitoderecusarosclienteseodireitodosclientesdeentrarnoscasinosOArtigo26.ºdaLein.º16/2001estabelece:“Noscasinos,nomea-damentenassalasouzonasdejogos,éreservadoodireitodeadmissão”,devesermantida.Estesignificaqueentrarnaszonasdejogosnãoéumdireitodosmoradoresevisitantes,porémsobapermissãodogoverno,se
799poderecuperarodireitodepermissãodeentradanoscasinos,mesmonaszonasdejogos.Sobaorientaçãodesteprincípio,vemosqueocasinostemodireitoesmagadoremtermosdarelaçãoentreoclienteeocasino.Porexemplo,número1doartigo25.ºnaLein.º16/2001estabelece:“Todoaquelequeforencontradonumasalaouzonadejogoseminfracçãoàsregrasecondiçõesespecíficasaprovadasparaoefeito,ouquandosejainconve-nienteasuapresença,émandadoretirar-seporinspectoresdaDirecçãodeInspecçãoeCoordenaçãodeJogosoupormembrodadirecçãodocasinoresponsávelpelassalasouzonasdejogos...”.Nãohádisposiçãoespecíficasobre“asregrasecondiçõesespecíficas”eaquempertence“sejainconvenienteasuapresença”,quetodosdependemdosjulgamentosdoInspectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogos,ouresponsável.Nestadisposição,odireitodealgumaspessoasdeentraremnocasinoepartici-paremactividadesdejogoseriaclaramenteameaçada.Nãohádisposi-çãoespecíficasobre“asregrasrelativasecondições”equepertence“nãoapropriadasparaestarpresente”,poistodosdependemdosacórdãosdoInspectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogos,ouresponsável.Nestadisposição,odireitodealgumaspessoasparaentraremnocasinoeemactividadesdejogoestariaclaramentesobameaça.Porexemplo,umjogadorvencedorpoderásersuspeitocomocontadordecartãocompe-tente,oInspectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogos,oumembrodadirecçãodocasinoresponsávelpelassalasouzonasdejogospodeexpulsá-lo,alegandoqueele“violaasregrasecondiçõesespecíficas”ou“nãoapropriadasparaestarpresente”,mesmoqueestejogadortenharealmentetenhaalgumasorteoucertastecnicasparaganhar.Alémdisso,algunsclientessãoerroneamentedeportadoseprotegerem-seatravésdemeioslegaisédifícil,porqueaexpulsãodoclienteérazoáveledependeinteiramentedojulgamentodoInspectordaInspecçãoeCoordenaçãodeJogosouresponsável.Portanto,aliberdadedoscasinosderecusaroclientedevesersub-metidaacertasrestrições,casocontrário,éinjustoparaosclientes;estapráticadeslealétambémcontraaconfiançadoclienteemapostarquepossamafectarodesenvolvimentodaindústriadojogodeMacaunegati-vamente.Noentanto,selimitaraliberdadedoscasinosarecusarclientes,es-taremosperanteumproblema:Seessarestriçãosejustifica?
800Oautoracreditaque,demodogeral,ooperadordeveterodirei-todeescolherosclientesdeacordocomseusprópriosinteresses,enãodevemserforçadosafazernegócioscomumcliente.Noentanto,paraocasino,todososclientesdevemserassumidoscomobemvindos,exceptoaquelesquenãoestãoautorizadosaentrarnoscasinosdeacordocomasdisposiçõesdaleideformaexplícita.Seoscasinosnãojustificamaexpul-sãodosclientes,estão,semdúvida,prejudicarosclientes,aleinãodeveignoraressalesão.HáumcasoprecedentenaleideMacau,aliberdadedooperadorparaescolheroclientedeveserrestrita.Porexemplo,oartigo799.ºdoCódigoComercialdeMacauafirma:“1.Quemexploraumapousadaobriga-seaaceitartodaequalquerpropostadealojamentoquelhesejaapresentadaporterceiro,dentrodasdisponibilidadesexistentesnomomento,salvoaexistênciadejustacausa;masohóspedeéobrigadoarespeitarasindicaçõesdohospedeiro,desdequeconformescomalei.2.Considera-se,nomeadamente,justacausaparaarecusadealoja-mento:a)Todoequalquercomportamentodohóspedeoudosseusacom-panhantescontrárioàordempúblicaeaosbonscostumesouquesejademoldeaperturbaratranquilidadedosdemaishóspedesouonormalfun-cionamentodapousada;b)Nãoterohóspedemeiosparafazerfaceaoscustosdahospeda-gem;c)Estarohóspedeacompanhadodeanimais,ouserportadordear-masdefogo,benstóxicos,explosivos,insalubresoumal-cheirosos”.Estadisposiçãoreflectemelhoroequilíbrioentreo“direitoderecu-sarosclienteseosclientesdoscasinosodireitodeacessoaocasino”.Osclientestêmumdireitogeraldepedidodealojamentonumapousada,hotel,tambémpodeterodireitoderecusarclientesatentoscasosespe-ciaisprevistosnalei.Osdireitosdeambasaspartesnãosãoabsolutos,nãosuaesmagadoramaioria.RelativamenteàsLeisdojogomaisespecificamente,proponho,emprimeirolugar,revogarasdisposiçõesdoartigo26.ºnaLein.º16/2001.Osclientestêmumdireitogeraldeacessoaocasino,edocasinonão
801devemexpulsaroclientecasonãohajajustificaçãoparaaexpulsão.Emsegundolugar,emqualquercaso,osreguladoresdejogoseempresasdejogosnãopodemexpulsarosclientescombasenanacionalidade,sangue,raça,sexo,língua,religião,convicçõespolíticasouideológicas,instrução,situaçãoeconómicaoucondiçãosocial.Emterceirolugar,asdisposiçõessobre“infracçõesderegrasecondiçõesespecíficas”e“nãoapropriadaparaestarpresente”nonúmero1doartigo25.ºnaLein.º16/2001devemserespecificado,comareferênciadoartigo799.ºdoCódigoComercial.OCasinopodeexpulsaroclientesomentesobcondiçõesespecíficasprevis-tasnalei,casocontrário,osclientesdevemserautorizadosaentrarnoscasinosejogar.IV.AspropostasparamelhoraralegislaçãopertinenteOsArtigos24.º-26.ºnaLein.º16/2001constituemenquadramen-tolegalbásicoparaaproibiçãodeentradanoscasinosemMacau.Apósaanálisesupra,vemosqueestequadroeseuconteúdotambémsãoligeira-menterudimentares,devemseralteradosemelhoradosnofuturo.Acreditoqueosseguintesaspectosdoartigo24.ºdevemsermodi-ficadosemelhorado:primeiro,osdefeitostécnicosexistentesnasactuaisdisposiçõesdevemsercorrigidas,oconteúdoespecíficodevesermodifi-cadocomoosuprareferido;emsegundolugar,otratamentodeprocedi-mentosapósaentradanoscasinosporpessoasvedadasdeveserdefinidadeformaclara.Pessoalmenterecomendooconceitode“perder”deveserintroduzidonoartigo24.º.Seaspessoasnãoautorizadasentramnoscasinoseganham,entãooGovernotemodireitodeperderosganhos,seperderdinheiro,oGovernoteriaodireitodeperderosbenefíciosde-rivadosdocasino.Terceiro,deveserconsideradoparaampliaroalcancedepessoasvedadasdare-entradanoscasinos,porexemplo,deve-secon-sideraraproibiçãopermanenteemtodososoutroscrimesviciosos,crimeorganizadoeaspessoasinterditadasdeentrarnoscasinos,esteéessencialparamelhoraraimagemeareputaçãodocasino.Quarta,apartirdapers-pectivadojogoresponsável,tambémpodeserconsideradoparadefinir“listasdeauto-exclusão”parajogadorespatológicosemMacau,istoé,osjogadorespatológicoscomunicamvoluntariamenteassuasinformaçõesàsautoridadesreguladorascompetentesoucasinosaautoridadereguladoraoucasinotemaobrigaçãodetomarmedidasparaproibiraspessoasdalistadeentrarnocasino.Deumaperspectivaglobal,muitospaíseseregi-
802õesjáadoptaramestaregra.NosEstadosUnidos:Michigan,NewJersey,Indiana,Missouri,IllinoiseMississippiestaregrarealizada,noNevada,estaregranãoéimplementadaemtodooestado,masosjogadorespato-lógicos,ocasinotambémosproíbemdeentrar12.Outrospaíses,comoCanadá,Áustria,tambémintroduziramestaregra13.Comocentrodomundodaindústriadojogo,Macaudeverátambémcontribuirparaestejogoresponsável.EmMacau,paraproibirdefacto,determinadaspessoasparaoscasi-noséfácildeimplementar,porqueoscasinosdeMacausãorelativamenteindependentes,daslojas,hotéis,restauranteseoutroslocais,particular-mentenomundoelectrónicodehoje,paraverificaraidentidadedoclien-tenãoédifícil.Pediraoclienteparamostraramcartãodeidentificaçãoaoentrarnocasinosnãodevetrazermuitacargaaocasino.Osprincipaisproblemasdosartigos25.ºe26.ºencontram-senaconfiguraçãodese-quilibradadodireito,ocasinoestánumaposiçãomaiscerta,eoclientetemfaltadeprotecçãoadequadadeprocedimentolegítimo.Portanto,asoluçãochaveémelhorarasdisposiçõespertinentesdoprocedimento,maisespecificamenteasalteraçõespropostasdescritasnaterceiraparte.Fortalecerassalvaguardasadequadasaosdireitosdosclientes,contribuiráparamelhoraraconfiançadosclientesnocasino,eserábenéficoparaosoperadoresdecasino.12VideAndyRhea,listasdeauto-exclusãovoluntária,comoelesfuncionamepotenciaisproblemas(VoluntarySelfExclusionLists:HowTheyWorkandPotentialProblems),Ga-mingLawReview,Volume9,Número5,2005.13Id.
803Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,803-832ConsideraçõessobreoprocessoreferenteapequenascausasTouChankao*I.IntroduçãoOprocessojudicialéummeiodestinadoàresoluçãodeconflitosentrepessoasnasociedademodernaeumaviajudiciáriaseguidaparaso-lucionarconflitosentreparticularesapartirdaproibiçãodeauto-defesa1.Seambasaspartesestiveremdeacordocomorecursoameiosdenegocia-ção,épossívelrecorreraviasextrajudiciaispararesolverconflitosdema-tériasciveloucomercial.EmMacau,foramcriadosoRegimeEspecíficoparaaArbitragemComercialExterna,oRegulamentodoCentrodeAr-bitragemdeConflitosdeConsumodeMacaueoRegimedaArbitragemVoluntária,bemcomoosrespectivostribunaisarbitrais,instituiçõesdearbitragemeoCentrodeArbitragemdeConflitosdeConsumo,institu-tosestesdestinadosaresolverconflitospormeioseformasextrajudiciais.Aspráticasjudiciaisnosrecentesanosdemonstramqueosparticularesnãoestãodispostosarecorrerameiosjudiciais,massimaoutrasviaspararesolverosconflitosdecorrentesdelesõesdedireitosedeinteresseslegalmenteprotegidosenãodevidamentereparadaspormeiodenegocia-ção.Aoinvés,sãopreferidosoutrosmodosprivadosnãojudiciaisouatémeiosilícitoscomnaturezadeautodefesa.IstoaconteceporqueoDireitoéumramodeconhecimentobastantecomplexo.Uminteressadorecorrecomfrequênciaaumadvogadoparaefeitosdetratamentodequestõesjurídicassimpleseachaqueaconstituiçãodeadvogadoéobrigatóriapararecorreraotribunaleparaconseguirapoio.EmboraoCódigodeProcessoCivilemvigorconsagreaformadeprocessosumárioaplicávelaacçõescomvalorrelativamentereduzidoouacasoslitigiosossimples2,osresidentesemgeralquepedemprestaçãopecuniáriadevalorreduzidoachamqueoprocessoéaindacomplexoemorosoenãosatisfazosrequi-sitosdasimplicidade,popularizaçãoeacessibilidadenoprocessamentodeacçõesdepequenasdívidas.Comvistaaefectivaroespíritolegislativo*EstudantedoCursodeMestradoemDireitoministradopelaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeMacau.1Artigo2.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.2Artigo670.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.
804nosentidodeassegurarodireitodepropriedadeeodireitodeacessoaostribunaisdosresidenteseadisponibilizarumaformadeprocessosimples,rápidaeeconómicaqueosresidentespodemseguirpararesolverospro-blemasdeprestaçãodepequenaquantia,depoisdefeitasasanálisessobreosrespectivosregimesjurídicosdeSingapura,HongKong,Japão,Repú-blicaPopulardaChina,TaiwanedeváriosestadosdosEstadosUnidosdaAmérica,noâmbitoda3.ªComissãoPermanentedaAssembleiaLegisla-tivadeMacau,foiaditadoaoCódigodeProcessoCivilumnovoTítuloXVI-Doprocessoreferenteapequenascausas-,nosentidoderesponderàsnecessidadesdosresidentesnaresoluçãodosproblemasinerentesapro-porumaacçãoenasimplificaçãodosseustrâmites.Asnormasjurídicasqueregulamoprocessoreferenteapequenascausasnascemnestecontex-tosocialconformeavontadedolegislador.Comoideiassubjacentesaoprocessoreferenteapequenascausas,pretende-sedefinirumprocessojudicialmaissimplesecéleredoqueosprocessosentãoexistentes,acelerandoojulgamento,facultandoaoscida-dãosummeioprocessualigual,justoerápidopararesolverosconflitosdepequenasdívidas,prevenindoosinteressadosderecorreraoutrosmeiosemfacedacomplexidadedosprocessosjudiciaisedascustasdispendio-sas,bemcomosubmetendo-seaosistemajudicialasoluçãodeconflitosdematériacível.Noentanto,estará“ratiolegis”doprocessoreferenteapequenascausasassenteemexpectativassubjectivas?Poderáomesmodisponibilizarumaformadeprocessojudicialsimplesecélerequesejafavorávelàresoluçãodeconflitos?Quaisoselementosqueodistinguedoprocessosumário?Quaisaslimitaçõeseconteúdo?Sãoestesosobjectivosqueopresenteartigosepropõeinvestigar.II.Aratiolegisdoprocessoreferenteapequenascausas3Relativamenteàratiolegissobrealegislaçãodoprocessoreferenteapequenascausas,aAssembleiaLegislativadaRegiãoAdministrativaEspe-3Parapormenores,videaNotaJustificativarespeitanteaoprocessoreferenteapeque-nascausas,bemcomooParecern.º2/II/2004da3.ªComissãoPermanente,ambosdaAssembleiaLegislativa.ParaaNotaJustificativa,vide:http://www.al.gov.mo/lei/leis/2004/09-2004/nota_justificativa.pdf;paraoParecern.º2/II/2004da3.ªComissãoPermanente,vide:http://www.al.gov.mo/lei/leis/2004/09-2004/parecer.pdf.
805cialdeMacaudefiniuosseguintes3alvosparagarantirofuncionamentoeficazdorespectivoprocesso:1.Aprofundamentodograudeespecializaçãodostribunaisdepri-meirainstância;2.Criaçãodemecanismosprocessuaisedeestruturasorgânicasca-pazesdedaremrespostaeficazàsexigênciasprópriasdofenómenodaspequenascausascíveis;3.Preenchimentodealgumaslacunasrelativasacertasintervençõesprocessuaisdostitularesdedeterminadoscargospúblicos.Asmedidastomadasparaalcançarestes3alvossãoespecificadascomosesegue:1.Aprofundamentodograudeespecializaçãodostribunaisdepri-meirainstânciaDeacordocomaLeideBasesdaOrganizaçãoJudiciária(LBOJ),nasuaredacçãoanterioràdaalteração,aorganizaçãodostribunaisdeprimeirainstânciaassentaemdoispilaresfundamentais:oTribunalJu-dicialdeBaseeoTribunalAdministrativo.OTribunalJudicialdeBaseintegra6juízosdecompetênciagenéricae2juízosdeinstruçãocriminal.Abstraindodasmatériasdocontenciosoadministrativoefiscal,exclusi-vamenteafectasàjurisdiçãodoTribunalAdministrativo,verifica-se,por-tanto,quantoatodasasoutrasmatérias,queaespecializaçãodostribu-naisdeprimeirainstânciaseresumeàexistênciadosjuízosdeinstruçãocriminalqueseresponsabilizamexclusivamentepelainstruçãocriminal.Tinha,pois,umgraumínimodeespecialização,quenãofavoreceaefi-cáciadodesempenhodoTribunalJudicialdeBasenemaqualidadedassuasdecisões.Nosentidodeaprofundarograudeespecializaçãodostribunaisdeprimeirainstância,pretende-sefazê-loatravésdaintroduçãoàLeideBasesdaOrganizaçãoJudiciáriadasalteraçõeseaditamentosqueservemdafundamentaçãoparaacriaçãodenovosjuízosdecompetênciaespecializadanoâmbitodaestruturaorgânicadoTribunalJudicialdeBase.Assim,alémdospreexistentesjuízosdeinstruçãocriminal,criam-seumjuízodepequenascausas,juízoscíveis,juízoscriminais,juízoslabo-rais,juízosdefamíliaedemenores.Estadiversificaçãoéfeitacomvistaacriarjuízoscomcompetênciasespecíficasecom“funçõesespecializadas”,capazesdeproferirdecisõesjustas,imparciaisecéleres.Umjulgamentojudicialcélereeeficazéoqueopúblicodeseja,umavezqueasubmissãodeconflitosaosistemajudiciárioqueexerceopoderpúblicoparadefen-
806deroslegítimosdireitosdomesmoéumaformapreferívelemrelaçãoaquaisqueroutras.AelevaçãodataxadeconclusãodeprocessosjudiciaispodereforçaraconfiançadosresidentesemrecorreraosistemajudiciárioeestádeacordocomooespíritolegislativodoProcessoCivil4.2.Criaçãodemecanismosprocessuaisedeestruturasorgânicasca-pazesdedaremrespostaeficazàsexigênciasprópriasdofenómenodaspequenascausascíveisAnecessidadedoprocessodaspequenascausas(“smallclaims”)surgesobretudoemvirtudedeumproblemadeacessoàjustiça.Emparticularrelativamenteàqueleslitigantespotenciaisquesesentemdesencorajadosarecorreremaotribunaldevidoàcomplexidade,formalismoedemoradoprocessojudicial,aoqueháaacrescentarascustasnostribunais,honorá-riosdeadvogadoeatempestividade.Assim,tendoemcontaasdespesascomoprocesso,superioresaovalorapedireademoradoprocesso,mui-tosdelesdesistemderesolverosseusconflitospormeiojudiciário5.Faceaisto,muitosdosresidentesnãoestãodispostosarecorreraoTribunalpararesolverconflitos.4CódigodeProcessoCivildeMacau,Artigo1.º(Garantiadeacessoaostribunais).5VongHinFai,“CriaçãodoTribunaldeCausasdePequenaQuantia”,inPerspectivasdoDireito,Número12,EdiçãodaDirecçãodosServiçosdeAssuntosdeJustiça:“Noquedizrespeitoaoshonoráriosdosadvogados,deacordocomatabeladehonoráriosdosadvogados(nãovinculativa),aprovadapelaAssembleiaGeraldaAssociaçãodosAdvo-gadosem22deJulhode1996,oshonoráriosbásicosdosadvogadosparaoprocessosumárioéde7.500,00patacas,maisoutrasdespesas,asquaispodemsercalculadasdeduasmaneiras:sesebasearemnovalordacausa,quandoovalordacausaforaté50.000,00patacas,asoutrasdespesascorresponderãoa2,5%dessevalor;sesebasearemnovaloradquiridonaconclusãodacausa,quandoovalorforaté50.000,00patacas,asoutrasdespesascorresponderãoa5%dessevalor.Emtermosteóricos,oshonoráriosdosadvogadospagospelapartevencedoradeveriamserassumidospelapartevencida.Noentanto,nostermoslegaisvigentes,“oshonoráriosdosadvogadospagospelapartevencedoraaseremassumidospelapartevencidasãoarbitradospelotribunal,emfunçãodovalorecomplexidadedacausa,entreumquartoemetadedataxadejustiçadevida”.Noprocessodeclarativodenaturezacivil,ataxadejustiçaparaumacausacomovalorde4.000,00patacaséde400,00patacas,aumen-tandoemproporçãocomataxafixadanatabeladataxadejustiça.Paraumacausacomovalorde50.000,00patacas,ataxadejustiçaéapenasde2.600,00patacas.Porisso,mesmoqueoautorvençanumacausadeprocessosumáriocomovalorde50.000,00patacas,oshonoráriosdosadvogadosarbitradospelotribunalapagarpelapartevencidaemsubstituiçãodoautornãoserãomaisdoque1.300,00patacas,montanteesseque,comcerteza,nãorecompensaoshonoráriosqueoautorpagounarealidade.”
807Alémdisso,emborajáestejamcriados,naRAEM,tribunaisarbitraisevárioscentrosdearbitragempararesolverlitígiosquesesubmetemaarbitragem,medianteacordodaspartes,nãopareceque,sóporsi,sejasuficienteparafazerfaceaosespecíficosproblemaspostospelaspequenascausascíveis.NestecenárioefaceàsrealidadesdasociedadedeMacau,aAssembleiaLegislativaadoptouumanovaformadeprocessoespecial(oquesefazatravésdoaditamentodoTítuloXVIaoLivroVdoCódigodeProcessoCivil,quetemporobjectoaregulaçãodoprocessoreferenteàspequenascausas)queservedefundamentaçãoaoprocessoreferenteàspequenascausas.Asacçõesaqueéaplicávelonovoesquemaprocessualreferenteàspequenascausascíveisdevempreenchercumulativamenteosseguintesdoisrequisitos:1)Ovalordacausanãoexcedaaalçadadostribunaisdeprimeirainstância(queédecinquentamilpatacas);2)Oobjectodaacçãolimita-seaocumprimentodeobrigaçõespe-cuniáriaseaoexercíciodosdireitosquealeiatribuiaoconsumidor.Poroutrolado,énecessárioinstituirumanovaformadeprocessonoâmbitodaestruturaorgânicaecompetênciadoTribunalJudicialdeBase,comvistaaprocessarasrespectivasacções.Noquedizrespeitoàsimplificaçãoprocessual,sãoadoptadasasse-guintesmedidas:1)Estabelecimentodeformuláriosdesuporteparaaapresentaçãodapetiçãoinicialcomaqualsedáinícioaoprocesso(oque,alémdomais,ésusceptíveldepotenciarganhosaoníveldagestãodosprocessospelasecretariadoórgãojudicial)6;2)Determinaçãodocarácteroficiosodacitaçãoporpartedasecreta-ria,que,assim,deixadedependerdepréviodespachojudicial7;3)Reduçãodonúmerodearticuladosadmissíveis;reduçãodonú-merodeincidentesdeintervençãodeterceirosadmissíveis.6Osformulárioscriadosparausonosprocessosreferentesapequenascausascíveissão:petiçãoinicial(MA1),contestação(MA2),respostaàreconvensão(MA3),pedidodeexecução(MB1),embargosdeexecutado(MB2),incidente(MB3),folhaadicional(M-FA)7CódigodeProcessoCivildeMacau,Artigo177.º-A(Citaçãosemdespachoprévio).
808Quantoàssoluçõesadoptadasparapromoveraaceleraçãodoproces-so,sãodedestacarasseguintes:(1)Aligeiramentodosrequisitosdepublicaçãonacitaçãoedital;(2)Diminuiçãosubstancialdosprazosdeinterrupçãoedeserçãodainstância;(3)Encurtamentodoprazoparaamarcaçãodaaudiênciadejulga-mento.Antesdedarinícioàaudiênciadediscussãoejulgamento,ojuizquepresideàaudiênciaprocuraconciliaraspartes,seacausaestivernoâmbitodoseupoderdedisposição,talcomoprevistonoCódigodePro-cessoCivil,artigo555.º,n.º2.Aojuizsãoatribuídosmaiorespoderesdeintervençãoemmatériaderecolhaeproduçãodeprova.Nãohálugaraopagamentodequaisquerpreparosnasacções,incidentesequestõesdoprocessoespecialreferenteàspequenascausas.3.PreenchimentodealgumaslacunasrelativasacertasintervençõesprocessuaisdostitularesdedeterminadoscargospúblicosAsalteraçõesintroduzidasaosartigos36.°e44.°daLBOJtêmporobjectivocolmatarasapontadaslacunas.Nanovaredacçãodadaaoarti-go36.°,alémdaexpressaprevisão,emrelaçãoatodososcargospúblicosaíenumerados,dahipótesedasacçõescíveis,atribui-seaoTribunaldeSegundaInstânciacompetênciaparaojulgamentodosprocessos(cívisecriminais)instauradoscontraoComandante-GeraldosServiçosdePolíciaUnitárioseoDirector-GeraldosServiçosdeAlfândega.Noartigo44.°,atribui-seaoTribunaldeÚltimaInstânciaacompetênciaparaojulgamentodosprocessosinstauradoscontraosMembrosdoConselhoExecutivoeosProcuradores-Adjuntos.Lacunasdenaturezasemelhanteverificavam-sequantoaoregimedadispensadoexercíciodafunçãodeperitoemprocessocivile,também,quantoàprerrogativadedeporprimeiroporescrito-matériasreguladasnosartigos492.°e525.°doCódigodeProcessoCivil.Naverdade,tam-bémdestespreceitosestavaausentequalquerreferênciaaosMembrosdoConselhoExecutivo,aoComissáriocontraaCorrupção,aoComissáriodaAuditoria,aoComandante-GeraldosServiçosdePolíciaUnitárioseaoDirector-GeraldosServiçosdeAlfândega.Preencheram-seestasla-cunasatravésdocorrespondentecompletamentodasprevisõesdaquelespreceitosdoCódigodeProcessoCivil.
809Procedeu-seàalteraçãodaalínea8)doartigo36.ºdaLBOJ,comvistaadeterminarqualéotribunalcompetenteparaojulgamentodasac-çõesinstauradascontraosactosadministrativoseosrecursoscontraosdematériaadministrativapraticadospeloPresidentedoTribunaldeÚltimaInstância,peloProcuradoredemaismagistradosdoMinistérioPúblico.Emsíntese,alegislaçãodoprocessoreferenteapequenascausasnãoseconcretizacomameravontadesubjectivadeninguém.Énecessárioqueolegisladortomeemcontaavontadedosresidentes(oambienteextrínseco),paraalémdosoutrosfactores(oambienteintrínseco)queacomplementam.Nestesentido,alémdeaditaraoCódigodeProcessoumTítulochamado“Doprocessoreferenteapequenascausas”eoutrasdis-posiçõesrelativas,taiscomoaformadecitação,distribuiçãodedocumen-tos,prerrogativasdeinquiriçãodecertostitularesdecargospúblicos,énecessárioaperfeiçoaroutrasnormascorrelativas,talcomoaLeideBasesdaOrganizaçãoJudiciária,nasuaparterespeitanteàscompetênciasdostribunais,criaçãodenovosjuízoseadivisãodetrabalho.Istoporquecadaumapartecondicionaaceleridadedosprocessosjudiciais.Apráticanosjuízosdemonstraqueaceleridadedosprocessosdependedoempenhodassuassubsecções8.Nestesentido,areformajurídicaouarevisãodeleideveteremconta,paraalémdoaditamentoouactualizaçãodasnormasjurídicas,omodocomopodemmelhorserimplementadasepostasemexecução.Sóassimépossívelatingirosobjectivoseresultadosqueolegis-ladorpretende.III.AnálisecomparativaentreoprocessoreferenteapequenascausaseoprocessosumárioGrandenúmerodeacçõescíveisdepequenovaloracumuladaspo-demserresolvidasnoTribunaldeformacélere,comaadopçãodeumaformaprocessualmaisconveniente.FoiesteoobjectivoprincipaleaessênciadasalteraçõesdoCódigodeProcessoCivilqueseoperaramnoâmbitodaAssembleiaLegislativadeMacau.Emborafossesusceptívelde8OsdadosestatísticosdoTribunaldemonstramqueataxadeconclusãodasacçõesdeprocessoreferenteapequenascausasé,porvezes,inferioràdasacçõesdeprocessosumário.Cita-secomoexemplo,emFevereirode2006,aprimeiraé25,93%,enquantoaúltimaé26,37%.Nestestermos,podeafirmar-seque,emcertosentido,oprocessoreferenteapequenascausasnãoémaiscélerequeoprocessosumário.Conferirosítio:http://www.court.gov.mo/p/pdefault.htm.
810resolveromesmoproblemacomoprocessosumáriopreexistente,esteúltimonãoproduzosmesmosefeitosdesimplificaçãoefacilidadequeoprocessoreferenteapequenascausasapresenta,poisaquelenãoésenãoummeroprocessocomumsimplificado.Assim,aoprocederàalteraçãoaoCódigodeProcessoCivil,aAssembleiaLegislativadeMacautomoucomoreferênciaosregimesdosprocessosdepequenascausasdeoutrospaíses9ouRegiões,criandonoTítuloXVIdomesmocódigo(CódigodeProcessoCivil,artigos1285.ºa1297.º),ousejaoprocessoreferenteape-quenascausasquesedistinguedoprocessosumário.Ambososprocessostêmemcomumosseguintesaspectos:1.Ovalordacausanãopodeexceder50.000patacas;2.Emregra,nãosãosusceptíveisderecursoasrespectivassentenças:emtermosnormais,nãoéadmissívelrecursoordinário,salvoseestiverememcausaasregrasdacompetênciadoTribunal,enquantoqueorecursoextraordináriosóéadmissívelquandoexistiremfundamentoslegaisex-cepcionais10.Quandocomparadososdoisregimesemapreço,constatam-sealgu-masdiferenças.AscaracterísticasdoprocessosumárioemvigoremMacausãoasse-guintes:1.Ovalordacausanãoexcedeaalçadadostribunaisdeprimeirainstância11,ouseja,50.000patacas(nostermosdaLBOJemvigor,emmatériacívelecívellaboral,aalçadadostribunaisdeprimeirainstânciaéde50.000patacas);2.Tendoemcontaqueumdosrequisitosparaadmissãodorecursoordinárioéovalordacausasersuperioràalçadadotribunaldequesere-corre,nãoésusceptível,emprincípio,derecursoasentençaproferidanoprocessosumário12;9Noâmbitodasquestõesrespeitantesaotribunaldepequenascausas,arespectivaco-missãofezumaanálisesobreosregimesjurídicosdeSingapura,HongKong,Japão,Re-públicaPopulardaChina,Taiwan,CanadáedeváriosestadosdosEstadosUnidosdaAmérica.Conferir,oParecern.º2/II/2004,da3.ªComissãoPermanente,http://www.al.gov.mo/lei/leis/2004/09-2004/parecer.pdf.10Artigo653.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.11Artigo371.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.12Artigo583.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.
8113.Nosprocessossumários,aintervençãodaspartesnãoobrigaàconstituiçãodeadvogado13;4.Édispensadaanarraçãonaformaarticuladadapetiçãoinicialedacontestação(istoé,nãoénecessárioredigirapetiçãoinicialeacontesta-çãoemformadeartigos);porém,devemoferecer-seasprovasnoactodaapresentaçãodestaspeças;5.Oprazoparacontestaréde15dias,contadosapartirdacitaçãodoréu;6.Seoréunãotivercontestado,consideram-seprovados,emprincí-pio,osfactosarticuladospeloautor;quandoosfactosprovadosdetermi-nemaprocedênciadaacção,podeojuizlimitar-seacondenaroréunopedido;7.Seaacçãotiverdeprosseguir,ojuizmarcaodiaparaaaudiênciadediscussãoejulgamento,quedeveefectuar-sedentrode30dias;8.Nãoémotivodeadiamentodaaudiênciaafaltadequalquerdaspartes,aindaquejustificada;9.Asentençaéditadaparaaacta,salvoseojuiz,ematençãoàcom-plexidadedacausa,entenderaconselhávellavrá-laporescrito14;10.Oprocessosumáriosóéaplicávelàsacçõescujoobjecto:1)nãotemcarácterpatrimonial;2)temcarácterpatrimonialmasnãointegraasreferidassituações.OprocessoreferenteapequenascausasemMacautemasseguintescaracterísticas:1.Ovalordacausanãoexcedaaalçadadostribunaisdeprimeirainstância15,ouseja,50.000patacas(nostermosdaLBOJemvigor,emmatériacívelecívellaboral,aalçadadostribunaisdeprimeirainstânciaéde50.000patacas);13Artigo74.º,n.º1,al.a),doCódigodeProcessoCivildeMacau,acontrariosensu.14Ospontos4)a9)sãoextraídosdosartigos670.ºa676.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.15Artigo1285.º,n.º1,doCódigodeProcessoCivildeMacau.
8122.Tendoemcontaqueumdosrequisitosparaaadmissãodorecur-soordinárioéovalordacausasersuperioràalçadadotribunaldequeserecorre,nãosãosusceptíveis,emprincípio,derecursoassentençasprofe-ridasnosprocessosreferentesapequenascausas16;3.Nosprocessosreferentesapequenascausas,aintervençãodaspar-tesnãoobrigaàconstituiçãodeadvogado17;4.Édispensadaanarraçãonaformaarticuladadapetiçãoinicialedacontestação(istoé,nãoénecessárioredigirapetiçãoinicialeacon-testaçãoemformadeartigos)eestaspodemserapresentadasatravésdeimpresso18;porém,devemoferecer-seasprovasnoactodaapresentaçãodestaspeças;5.Oprazoparacontestaréde15dias,contadosapartirdadevidacitaçãodoréu19;6.Seoréunãotivercontestado,consideram-seprovados,emprincí-pio,osfactosarticuladospeloautor;quandoosfactosprovadosdetermi-nemaprocedênciadaacção,podeojuizlimitar-seacondenaroréunopedido20;7.Seaacçãotiverdeprosseguir,ojuizmarcaodiaparaaaudiênciadejulgamento,quedeverealizar-sedentrode20dias21;8.Nãoémotivodeadiamentodaaudiênciaafaltadequalquerdaspartes,aindaquejustificada;9.Asentençaéditadaparaaactadaaudiência,podendoporémserlavradaporescrito,noprazode10dias,quandoojuiz,atendendoàcom-plexidadedacausa,oconsidereaconselhável22;10.Sóéaplicávelàsacçõesquetêmporobjecto:1)Acondenaçãonopagamentodequantiacertaemcumprimentodeobrigaçõespecuniárias;16Artigo583.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.17Artigo74.º,n.º1,al.a)doCódigodeProcessoCivildeMacau,acontráriosensu.18Artigo1286.º,n.º2,doCódigodeProcessoCivildeMacau.19Artigo1288.º,n.º1,doCódigodeProcessoCivildeMacau.20Artigo1287.º,n.º1,al.b),doCódigodeProcessoCivildeMacau.21Artigo1292.º,n.º3,doCódigodeProcessoCivildeMacau.22Artigo1295.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.
8132)Oexercíciodosdireitosquealeiatribuiaoconsumidor.Dascaracterísticasacimaenumeradas,podemconstatar-sequeasdi-ferençasentreoprocessosumárioeoprocessoreferenteapequenascausasnãosãomuitosignificativas.Paraalémdoprazoparaaaudiênciadejul-gamento-queéde30diasnoprocessosumárioede20diasnoprocessoreferenteapequenascausas-edoprazoparaojuizlavrarsentençaporescrito-queéde20diasnoprimeiroede10diasnosegundo-adistin-çãodemaiorrelevânciaentreosdoisconsistenanaturezadosobjectosdaacção.Asacçõesqueseguemoprocessosumáriotêmobjectosquenãoes-tãodefinidosnalei,tratando-sedeacçõesindefinidas.Significaistoqueosdireitosqueoautorpretendedefendernãoestãodefinidos,carecendoassimdeumórgãodepodercomfunçõesjurisdicionaisqueosassente.Estasfunçõesexpressam-seemassentarumadeterminadafactualidade(atravésdeumasentençaproferidaporumórgãoimparcialeneutro,dotadadeforçadecasojulgadoedeimutabilidade,bemcomodeforçavinculativa),dando-lheumatutelajurídica.NosistemajudiciáriodeMa-cau,estasfunçõessãoexercidasporumórgãojurisdicionalquesãoostri-bunais,órgãocomnaturezasoberana23-quepodetornaraleiefectivadeformacompulsiva,desdequeestejampreenchidosalgunsrequisitos.Nes-tesentido,ojuizresponsávelpelojulgamentodeumaacçãoconfirmaosdireitosdointeressadodeacordocomoseupedidoeasprovasoferecidas.Assim,paraalémdeapreciarseopedidodoautoréprocedente,ojuizdecideoâmbitodosdireitoscujaprotecçãosepretende,declarando,atítuloexemplificativo,anulidadedeumcontrato,aindemnizaçãodeumdanomoral,arestituiçãodeumacoisaeaexistênciadeumdireito,entreoutros.Nodecursodoconhecimento,ojuiz,fazendofaceànarraçãonapetiçãoinicial,provasedepoimentodetestemunhas,reconheceempri-meirolugarosdireitosdoautoreapreciadepoisseopedidodomesmoéprocedente.Asacçõesqueseguemoprocessoreferenteapequenascausas,porsuavez,têmosseusobjectosdefinidosnalei,tratando-sedeacçõesdefi-nidas.Emvirtudedeosdireitosdaspartesjáestaremdeterminados,édis-pensadooexameafazerpelojuizsobreoâmbitodaprotecçãodosdirei-tosnopedido.Ofimdesteprocessoéobterumcomandoproferidopelo23Artigo16.ºdaLeideBasedaOrganizaçãoJudicialdeMacau.
814Tribunalquevisaexigiraoréuaprestaçãodeumacoisaoudeumfacto,pressupondoouprevendoaviolaçãodeumdireito.Comestecomandopretende-seimporaoréuocumprimentodassuasobrigações,fazendocomqueeleefectueuma“prestaçãodeentrega”ouuma“prestaçãoporacção”demodoareconstituirosdireitoslesadosdoautor.Assim,oTri-bunalnãoselimitaadeclararaexistênciadeumdireito,massimdecretaumcomandoqueobrigaoréuapagaraoautoromontanteemdívidaouarestituirapropriedadedeumacoisa.Nestesentido,ojuizlimita-seaapreciarseopedido-porexemplo,opagamentodeumdeterminadocusto-doautoréprocedente,emfacedanarraçãonapetiçãoinicial,provasedepoimentodetestemunhas.Olegisladorcondicionaoâmbitodaaplicaçãodoprocessoreferenteapequenascausasàcondenaçãonopagamentodequantiacertaemcumprimentodeobrigaçõespecuniáriaseaoexercíciodosdireitosquealeiatribuiaoconsumidor24.Assim,asres-tantesacçõesseguemaformadeprocessosumário.Nestestermos,podemosdizerqueoprocessoreferenteapequenascausasretiradoprocessosumárioasacçõesdeclarativasdecondenaçãocujovalornãoexcede50.000patacasecomesferajurídicadefinida.Estaseparaçãoquepretendeprocessaroscasoscomâmbitolegalmentedefini-dosegundooprocessoreferenteapequenascausas,temcomoobjectivoprincipalisolaroscasossujeitosaapreciaçãodaexistênciadedireitos,evitandoqueasacçõesdefinidaseasindefinidasfiquemnamesmafila,reduzindootempodeespera,umavezqueasacçõesindefinidaslevammaistempoparaconhecimentoepondoemcausaatempestividadeparaoconhecimentodaquelas.Assim,ospedidosreferentesapequenascausaspodemefectivar-senumprazomaiscurto.Alémdisso,estadisposiçãoexpressatornaoprocessodepequenascausasdiferentedoprocessosumá-rio,fazendocomqueoprimeiropasseaserumadasformasdoprocessoespecial25.IV.ArazãodeserdeintegraroprocessoreferenteapequenascausasnosprocessosespeciaisComoconstanoParecern.º2/II/2004da3.ªComissãoPermanentedaAssembleiaLegislativadeMacau,aoabordarapropostadeleiintitu-24Artigo1285.º,n.º1,doCódigodeProcessoCivildeMacau.25Artigo369.º,n.º2,doCódigodeProcessoCivildeMacau.
815lada“AlteraçõeseaditamentosàLeideBasesdaOrganizaçãoJudiciáriaeaoCódigodeProcessoCivil”,foipospostaaoGovernoacriaçãonoTribunalJudicialdeBasedejuízosespecializados,paraquesepossamatingirostrêsobjectivospretendidos26.Assim,paraalémdosJuízosdeInstruçãoCriminaljáexistentes,esteTribunalpassouaterJuízosCíveis,JuízosdePequenasCausasCíveis(paraosquaisfoipropostoumregimeprocedi-mentalespecialaintegrarnoCódigodeProcessoCivil),JuízosCriminais,JuízosLaboraiseJuízosdeFamíliaedeMenores.Nestestermos,cria-senapartefinaldoCódigodeProcessoCivilumnovoTítulochamado“Doprocessoreferenteapequenascausas”aquecorrespondeacriaçãodosnovosJuízosdePequenasCausasCíveis,tornando-seassimesteprocessoreferenteapequenascausaumprocessoespecialdosprocessosespeciais27.Osprocessosespeciaissãoumaespéciedeprocessoquetemasuaori-gemnoprocessoformulárioconsagradonoDireitoRomano.Trata-sedeprocessosqueseconstituemnoperíododoprocessoformulárioquandoojuizouvidorprocedeaojulgamentomedianteconhecimentododireitoedefiniçãodoprocedimento,bemcomoexerceoseujusimperiumparadecretarordensefazerosprocessamentosnecessáriosparaasacções,comvistaaintegraraslacunas28.NafasefinaldoImpério,oprocessoformu-lárioérevogadoemvirtudedasalteraçõesdosistemapolítico,oprocessojudicialexistentepassaaserconhecidopelo“processoextraordinário”,queentranatutelapúblicaafastandoatutelaprivada.Acompetênciadosjuizesjamaisdistinguejusimperiumepoderjudicial;assim,apartirdafasefinaldarepública,osmeioscriadospelosjuizesnoexercíciodojusimperiumcomvistaadefenderosdireitosindividuais,passamafundir-se26Estestrêsobjectivossão:1.Aprofundarograudeespecializaçãodostribunaisdeprimeirainstânciamedianteaafectaçãoexclusivadedeterminadasespéciesdeacçõesajuizescomcompetênciaspré-determinadas;2.Criarmecanismoscapazesdedaremrespostaeficazaofenómenodaspequenascausascíveis;e3.Preencheralgumaslacunasrelativasacertasintervençõesprocessuaisdostitularesdedeterminadoscargospúblicos.27NasistematizaçãodoCódigodeProcessoCivildeMacau,oLivroVtratadosprocessosespeciais.AintegraçãodoprocessoreferenteapequenascausasnesteLivroVsignificaqueesteprocessofazpartedosprocessosespeciais.28ZhouNan,“PreliminaresdoDireitoRomano”,EditoraShangWu,ediçãodeAbrilde2004,5.ªimpressão,Vol.II,Pág.981.
816comoprocessoordinário.Poroutrolado,comarevogaçãodoprocessoformulário,atipologiadasacçõesqueassentanasdiferençasprocessuaisperdeasuarazãodeser.Noentanto,porrazõesdehábito,nasobrasdedireitodeJustinianoIfoimantidaamesmatipologia.Nesteperíodo,osprocessosdistinguem-seentreprocessosordinárioseprocessosespeciais,sendoosprimeirosaplicáveisaacçõesgerais,nãoselimitandoamatériasespecíficas.Atítuloexemplificativo,nocasodeumcredorpretenderefec-tivarumaobrigaçãopecuniária,podeintentaruma“acçãoordináriadereivindicação”,independentementedanaturezadaobrigação,sejaqualforacausaquelhederorigem.Asacçõesespeciais,porsuavez,destinam-sesomenteàprotecçãodedireitosespecíficos,taiscomoactiodepositi,actiomandate,entreoutras29.Comaevoluçãododireitoprocessual,atéaopresente,odireitodeprocessomantémosprocessosextraordináriosdoDireitoRomano,queéafontedodireitodeprocessodoSistemaConti-nentalnaEuropa.Asdisposiçõesgeraisqueregulamoprocessoespecialconsagradonoactualdireitoprocessualreferem-seàsnormasdodireitodeprocessocivilaseguirnoconhecimentodematériascomunsdoscasosespecíficosexpressamenteindicadosnalei.Estasdisposiçõestornamoprocessoespe-cialdiferentedoprocessoordinário,tendooprimeiroasseguintescarac-terísticas:1.Osprocessosqueintegramosprocessosespeciaissãoautónomos,independentesentresienãosãosubordinados.Cadaumdeleséapenasaplicávelaacçõesespecíficasnoâmbitoaquecorrespondem;2.Asacçõesaqueéaplicávelumprocessoespecialcompreendemduasmodalidades.Naprimeira,nãohádisputadedireitoseinteressesdematériacível,maspede-seaoTribunalparaapreciaraexistênciadeumfactojurídico.Nasacçõesdestamodalidade,nãoháréu,nemhácontra-interessadooucontraparte;assim,ojulgamentodocasoinicia-secomopedidoapresentadopelorequerente,masnãocomapetiçãoinicialformuladapeloautor.Ofimdestasacçõeséaapreciaçãodeumfacto,atitularidadedeumdireitonostermosdalei,adeclaraçãodosefeitosjurídicosdecorrentesdaconstituição,modificaçãoeextinçãodeumare-laçãojurídica.Estasacçõesfazempartedajurisdiçãovoluntária.Aoutra29ZhouNan,“PreliminaresdoDireitoRomano”,EditoraShangWu,ediçãodeAbrilde2004,5.ªimpressão,Vol.II,Pág.998.
817modalidadeocorreemvirtudedenãoseconseguirumacordoentreoslitigantesqueapresentampedidoscontraditóriosaoTribunal,nosentidodeestedefinirosdireitosemcausa,fazendojustiça.Assim,emqualquersituação,existeminteressesemconflitoedisputa,bemcomocontrapo-siçãodeinteresses.Asacçõesdestamodalidadefazempartedajurisdiçãocontenciosa.3.Oscasosaqueseaplicaoprocessoespecialsãoosindicadosnalei;4.Oprocessoespecialrefere-seàquelequeosTribunaisdePrimeiraInstânciaseguemparaoconhecimentodosespecíficostiposdeacçõescíveis.Asacçõesaqueéaplicáveloprocessoespecialnãopodemseguiroprocessoordinário.Domesmomodo,asacçõesaqueéaplicávelopro-cessoordinárionãopodemseguiroprocessoespecial.Osprocessosindi-cadosnoLivroVdoCódigodeProcessoCivildeMacausãodestinadosaespecíficostiposdeacçõescíveis.Nestestermos,todososespecíficostiposdeacçõescíveisseguemoprocessoespecial.OsprocessosespeciaisprevistosnoLivroVdoCódigodeProcessoCivildeMacauabrangemosdejurisdiçãovoluntáriaeosdejurisdiçãocontenciosa,comofoireferidonoponto2).Numprocessodejurisdiçãocontenciosa,ojuizdeveresolverolitígioentreaspartes.EmRoma,noperíododarepública,osmeiosparaaresoluçãodelitígiospodiamsersintetizadosemtrêstermos:“do”,“dico”e“addico”.“Do”refere-seànome-açãodoresponsávelpelaacção(dojudicem)pelojuiz,ouvidasasalegaçõesdaspartes;“dico”refere-seàdecisãodojuizsobrequemficacomapossedacoisaemlitígio(dicojus);“addico”fala-seque,nocasodoréunãoapresentaradevidadefesa,ojuizpodecondená-loasatisfazeropedidodoautor,decidindoqueentregaaoautoracoisaemlitígioouapessoadoréu(addicolitem).Najurisdiçãovoluntária,entreaspartesnãoexistemconflitosrelativosaocaso,limitando-se,assim,aaproveitaropoderdojuiznosentidodeconcluirasformalidadeslegaisedehomologarosefeitosjurídicosdecertofactoounegócio,comoobjectivodeevitararguiçãonofuturo.Nestesentido,trata-sedeumaacçãofictícia,emqueaspartesactuamcomosehouvesselitígioeoréunãosedefende(ouseja,reconheceapretensãodoautor);assim,ojuizdeclaraovencimentodoautor30.30ZhouNan,“PreliminaresdoDireitoRomano”,EditoraShangWu,ediçãodeAbrilde2004,5.ªimpressão,Vol.II,Pág.928.
818Ostiposdeprocessosdejurisdiçãocontenciosaejurisdiçãovo-luntárianoâmbitodeprocessosespeciaisconsagradosnoLivroVdoCódigodeProcessoCivildeMacaucorrespondembasicamenteànoçãoouprincípiosatrásexpostos.Nestalinha,osprocessosenumeradosnosTítulosIaXIV,comoadeclaraçãodemortepresumida,asinterdiçõeseinabilitações,osprocessosreferentesadocumentoseautos,aprestaçãodecontaseosprocessosreferentesagarantiasespeciaisdasobrigações,cor-respondemaacçõesdejurisdiçãocontenciosa,submetidasàsoluçãopelojuiz.Osprocessosdejurisdiçãovoluntária,porsuavez,sãoconsagradosnoTítuloXV,abrangendoacçõesdatuteladosdireitosdepersonalidade,curadoriadosbensdoausenteouimpossibilitado,atribuiçãodebensdepessoacolectivaextinta,entreoutras.Nestasacções,ambasaspartesnãoimpugnamasmatériasinerentesàacção,limitando-seaaproveitaropoderdojuizparaconcluirasformalidadeslegaisehomologarosefeitosjurídicosdecertofactoounegócio,comoobjectivodeevitaraarguiçãonofuturo.Arazãoporqueconsideramosoprocessoreferenteapequenascausasumprocessoespecialentreosprocessosespeciaiséaseguinte:1.Noquedizrespeitoàratiolegisdoprocessoreferenteapequenascausas,elaincideemespecíficostiposdeprocessocivilesãoaplicáveisaospedidosdepagamentodecertoscustoseaoexercíciodosdireitosdocon-sumidor.Osdemaispedidosquenãointegramestesdoistipos,sópodemseguiroutrosprocessos.Comoestessãocasosexpressamenteindicadosnalei,orespectivoprocessoéoespecial;2.Emvirtudedeosfactosalegadosnopedidonãocareceremdadefiniçãopelojuiz,porseremindicadosnalei,estandooTribunalisentodeapreciaratitularidadedodireito,nãoexistindoconflitosdeinteresses,nemlitígioentreaspartes,oprocessonãofazpartedajurisdiçãoconten-ciosa;noentanto,quantoàsmatériasimpugnadas,existemdivergênciasentreaspartesqueseexpressamemconflitosdeinteressesequecarecemdeconciliaçãoouarbitragempelojuiz;assimarespectivaacçãonãofazpartedajurisdiçãovoluntária.Nestestermos,diz-sequeoprocessorefe-renteapequenascausaséumprocessoforadosprocessosespeciais.Tendoemcontaestasrazões,olegisladorprocedesegundoatradiçãojurídicadeMacau,considerandooprocessoreferenteapequenascausasumdosprocessosespeciais.Noentanto,emvirtudedenãopoderintegrarasacçõesreferentesapequenascausasnumadasmodalidadesdeproces-
819sosespeciais,limita-seacolocá-lasnapartefinaldoCódigo,numnovotítulodenominado“Doprocessoreferenteapequenascausas”.Assim,oprocessoreferenteapequenascausaspassaaserumprocessoespecialentreosprocessosespeciais.Oprocessoreferenteapequenascausasétambémumprocessosu-márioentreosprocessosespeciais,umavezquesetratadeumprocessoquesecriaforadoprocessoordinário.Assim,paraalcançarosalvosdasimplificaçãoedaceleridade,eleadoptaprincípios,trâmitesemeiosdeprovabemdistintos,comosesegue:1.Simplificaçãodaformadearticulado:édispensadaanarraçãonaformaarticuladadapetiçãoinicialeestapodeserapresentadaatravésdeimpressoqueoTribunalformece;2.Adopçãodeumamodalidadedecitaçãodiferentedadosprocessosespeciais31,queémaissimplificadaqueestesúltimos;3.Encurtamentodoprazoparaapresentaçãodacontestação,para15dias32,enquantooprazonormalnosprocessosespeciaiséde30dias33,tendoistoemvistaapromoçãodasimplificaçãoedaeficiência;4.Adopçãodomecanismodeconciliação:naaudiênciadediscussãoejulgamento,ojuiztentaconciliaraspartes,comvistaaencurtaradura-çãodoprocesso34;5.Édispensadooadiantamentodecustas35;6.Prevalecemprovasdocumentaisnosmeiosdeprova;7.Asentençapodeserditadaparaaactaoulavradaporescrito36.Alias,daanálisecomparativaentreoprocessoreferenteapequenascausaseoprocessosumárioresultaqueatécnicaeformalegislativa,pres-31CódigodeProcessoCivildeMacau,artigo177.º-A(relativoaoprocessoreferenteapequenascausas)eartigo180.º(aplicaçãodasmodalidadesdacitaçãorespeitantesaprocessoscomuns).32Artigo1288.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.33Artigos838.º,848.ºe880.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.34Artigo1294.º,n.º1,doCódigodeProcessoCivildeMacau.35Decreto-Lein.º63/99/M(deMacau),RegimedasCustasnosTribunais.36Artigo1297.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.
820sam,princípioseprocedimentosdeambosquesãosemelhantes.Nestestermos,podeafirmar-sequeoprocessoreferenteapequenascausaséumprocessosumárioentreosprocessosespeciais.V.QuestõessobreofraccionamentodovalordacausanoprocessoreferenteapequenascausasOâmbitodoprocessodepequenascausasestáprevistonoCódigodeProcessoCivildeMacau,noseuartigo1285.º,no2:“2.Paraosefeitosdodispostonon.º1,esemprejuízodaconside-raçãoautónomadasprestaçõesdeexecuçãoperiódica,atender-se-á,nafi-xaçãodovalordacausa,aovalorglobaldarelaçãojurídicadequeemergeopedidodoautor,sendoirrelevanteoseufraccionamentoarbitráriocomomeropropósitodeaproveitarestaformadeprocessoespecial”.Nestestermos,poderáoautorfraccionar,demodoarbitrário,ovalorglobaldarelaçãojurídica,paraquesejaaplicáveloprocessoreferenteapequenascausas?Segundoumartigointitulado“Breveapresentaçãoaojuízodepequenascausas(1.ªparte)”,elaboradopelaDirecçãodosServiçosdeAssuntosdeJustiça(DSAJ),publicadonoJornalVaKiodeMacau,naColunasobreAspectosdoDireitodeMacau,em31deDezembrode2004,“àscausascujovalorexcede50.000patacasnãoéaplicávelopro-cessoreferenteapequenascausas,salvoseoautordesistirdefinitivamentedopedidorelativoàparteexcedente.Ovalordarespectivacausadeveserfixadoemfunçãodovalorglobaldofactoquelevaoautorainstauraroprocessoeestenãopodedividirarbitrariamenteovalorglobalemváriaspartes,nointuitodeaproveitaroprocessoreferenteapequenascausas.Éumexemplo,naefectivaçãodeumadívidacomercial,aseparaçãodeumcontratodecompraevendadevalortotalde100.000patacasemduasacçõesdevalorde50.000patacas.”Poroutraspalavras,ainterpretaçãodaDSAJéqueovalorparade-terminarseàrespectivaacçãoéaplicáveloprocessoreferenteapequenascausasnãopodeserrepartidodemodoarbitrário.Casooautordecidaapresentaropedidosobaformadoprocessoreferenteapequenascausas,aúnicamaneiraécomprometer-seem“abandonardefinitivamenteopedidorelativoàparteexcedente”.Poroutraspalavras,seovalordeumcontratoforde100.000patacas,nãoserápossívelinstaurardoisproces-
821sosdevalorde50.000patacascada.Assim,oautorsópodeapresentarumpedidodevalorde50.000patacasnumcontratodevalorgobalde100.000patacas,desistindododireitoàsrestantes50.000patacas.Relativamenteàquestãodapossibilidadedefraccionamento,aDSAJdeuumarespostaafirmativanoreferidoartigopublicadonojornal,dequeésusceptíveldeseprocederaofraccionamento,desdequeestaopera-çãonãosejafeitadeformaarbitráriaesedesistadapartequesobra.UmabrochurasobreoJuízodePequenasCausasproduzidaconjuntamentepelaDSAJepeloGabinetedoPresidentedoTribunaldeÚltimarefereapenasqueoJuízoécompetenteparaasacçõescujovalornãoexceda50.000patacaseparamatériasrespeitantesaobrigaçõespecuniáriasedi-reitosdoconsumidor,nãoestandoabordadaapossibilidadedarepartiçãodedívidasemlitígiodeformaaaproveitaroprocessoreferenteapeque-nascausas.Tratando-sedeumabrochuraproduzidaparasensibilizarapopulaçãosobreasfunçõesdojuízocíveldepequenascausaseoscasosparaqueesteécompetente,nadarestaparacriticar.Noentanto,paraaquelesquepretendemsabermaissobreoprocessoreferenteapequenascausas,estabrochuranãoésuficientesemumaoutraqueacomplemente.Istodemonstraaeventualfaltadevontadeempromoveresteprocessoreferenteapequenascausas.SeoartigodaDSAJ,publicadoemjornal,referiuquenãoésusceptíveldefraccionarovalordacausa,enquantoabrochurapelamesmaproduzidanadadisse,adúvidaquesurgeé:podeovalorserrepartido?Tentemos,agoraexplicaraposiçãoadoptadapelaDSAJ.Emprimei-rolugar,noquedizrespeito“àscausascujovalorexcede50.000patacasnãoéaplicáveloprocessoreferenteapequenascausas,salvoseoautordesistirdefinitivamentedopedidorelativoàparteexcedente”,aletradosnormativosregularesdoprocessoreferenteapequenascausasdoCódigodeProcessoCivilnãocontemplaestaideia.Porém,segundooprincípiobisdeeademrenesitactiododireitodeprocesso,seumaacçãotiversujei-to,pedidoecausaidênticosaosdeumaoutraacçãodecididaporsenten-çaquejánãoadmitarecursoordinário(umavezqueovalordasacçõesdepequenascausasésempreinferioràalçadadostribunaisdeprimeirainstânciaqueéde50.000patacas37),cabeaoréuadeduçãodaexcepçãodocasojulgado38.Ouseja,asegundaproposiçãodeprocessopoderáser37Artigo583.º,n.º1,doCódigodeProcessoCivildeMacau,acontrariosensu.38Artigos416.ºe417.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.
822rejeitadapeloTribunalemfacedaexcepçãodeduzidapeloréu.Segundooprincípiodainiciativadaspartes,oautorbaixaovalordaacçãodemodoapreencherosrequisitosdoprocessoreferenteapequenascausascomopropósitodeaproveitarestaformadeprocesso.Nestacircunstância,ovalorremanescentejamaispodeservirdefundamentoparaformularumnovopedidoprocessual,situaçãoqueequivaleàdesistênciada“porçãoexcedente”.Talvezsepossainterpretardestaforma:nocasodepedirumapartedovalorglobaldeumarelaçãojurídica,aprocedênciaetrânsitoemjulgadodasentençadomesmopedidoimplicaoabandonododireitoàrestanteparte,poisapetiçãodarestantepartejamaiséadmissível.EstajustificaçãopodeeventualmentecomplementaraafirmaçãodaDSAJ.Noentanto,qualéosignificadodaredacção“paraosefeitosdodispostonon.º1,esemprejuízodaconsideraçãoautónomadaspresta-çõesdeexecuçãoperiódica,atender-se-á,nafixaçãodovalordacausa,aovalorglobaldarelaçãojurídicadequeemergeopedidodoautor,sendoirrelevanteoseufraccionamentoarbitráriocomomeropropósitodeaproveitarestaformadeprocessoespecial”?Esteparágrafopodeserinterpretadoemdoisníveisdiferentes.Oprimeirorelaciona-secomaoração“...semprejuízodaconsideraçãoau-tónomadasprestaçõesdeexecuçãoperiódica,atender-se-á,nafixaçãodovalordacausa,aovalorglobaldarelaçãojurídicadequeemergeopedidodoautor...”:Ovalorglobaldarelaçãojurídicaservedebaseparafixarovalordacausa,tendoemcontaopedidodoautor.Eestevalorglobalnãoafectaas“prestações”atrásreferidas.Estasprestaçõessãosusceptíveisdeconsideraçãoautónomaedeexe-cuçãoperiódica.Cita-secomoexemplo,umaempresadeadministraçãopredialresolveproporumaacçãocontraumproprietárioparaefectivaropagamentodecincomesesdedespesasemdívidacomaadministração;sendoassim,oobjectoéomontantedecincomesesdedespesascomaadministraçãoqueéovalorglobaldopedido.Porém,estepedidoformu-ladonoprocessonãopõeemcausaaobrigaçãoaassumirpelomesmoproprietáriorelativaaopagamentodasdespesascomaadministraçãovencidasmensalmente(asprestaçõesemcausareferem-seàsdespesascomaadministraçãoquesãoatendidasautonomamente,semconsiderarosdemaisfactores,neminfluenciadaspelosmesmos).Opressupostodaaplicaçãodoprocessoreferenteapequenascausaséo“valorglobal”do
823pedido.Éaplicáveloprocessoreferenteapequenascausas,quandoova-lorglobalnãoforsuperiora50.000patacas.Assim,ovalorglobalpassaaserocritériodaaplicabilidadedomesmoprocesso,nãotendonadaavercomofraccionamento,aspectoqueétratadonaanálisereferenteaosegundonível.Oníveldoisestáligadoàoração“...sendoirrelevanteoseufraccio-namentoarbitráriocomomeropropósitodeaproveitarestaformadeprocessoespecial...”.Ofraccionamentoaquireferidoéarbitrárioevolun-tário,sendoasuaconsequênciaa“irrelevância”.A“irrelevância”significaaqui“inexistência”ou“invalidade”.Assim,oactodefraccionamentoé“inexistente”ou“inválido”.Nestestermos,ovalorglobaloriginal(orefe-ridosupra)continuaaserocritérioparadeterminarsepodeseguir-seestaformadeprocessoreferenteapequenascausas.Assimsendo,ofracciona-mentopassaaserimpossível.Noentanto,aestaoraçãoestásubjacenteumaideia,queéahipótesedeofraccionamentonãoserarbitrárioesemopropósitodeaproveitarestaformadeprocessoespecial,....Nestalinhadepensamento,casooactodefraccionamentopreenchaestesdoisrequisitos,omesmotorna-seválido,sendoistoumasituaçãoexcepcionaldaimpossibilidadedefraccio-namento.Assim,ovalordacausaconsideradoapósofraccionamentoéovaloraponderarsepodeseguiroprocessoreferenteapequenascausas.Atítuloexemplificativo,umaempresadeobraseoproprietáriodeumamoradiacelebraramumcontratodeexecuçãodeobrasdedecoraçãocomosseguintesitens:1.Desmontagemdasdecoraçõespreexistentesnamoradia;2.Transportedoslixospreexistenteseproduzidosnodecursodasobras;3.Substituiremontarnovosinstalaçõesnamoradia,incluindoaseléctricas,telefónicas,televisivasedecomunicaçãonointerior-osmodelosdosmateriaissãobemdefinidos;4.RenovaçãodoacabamentodasparedesinterioresepinturatrêsvezescomtintalátexdamarcaICI,cujosmodelosecoressãodetermina-dos;5.Substituiçãoemontagemdearmáriosdecozinhaeapetrechamen-todemodeloseestilosdefinidos;
8246.Montagemdetectofalsodeestilonasaladeestar,saladejantar,emtrêsquartosenumvestiário;7.Colocaçãodesoalhodemadeira,bordoerodapédedeterminadomodeloeespessuranoespaçodetodaamoradia;8.Substituiçãodosistemadedistribuiçãodeáguaquenteefriacomtubosdecanalizaçãodedeterminadomodeloediâmetro;9.Limpezageraldamoradiaapósaconclusãodeobrasquesesujei-tamàvistoriadoproprietário.Oscustosdasobrasorçadosnocontratoédeseiscentasmilpatacas.Concluídasasobras,oproprietáriodescobriunavistoriaque:1.Osoalhodebordonãoestavabemcolocado;2.Asparedesforampintadasapenasduasvezes,dofactosendoteste-munhaumtrabalhador;3.Haviaproblemasnaligaçãodeelectricidade,poisalgumastoma-dasnãofuncionavamdevidamente.Assim,oproprietáriodamoradiapediucorrecçãoàempresa,poisnãoestavasatisfeitocomasreparaçõesexecutadas.Faceaisto,oproprie-tárioreservouparasioitentamilpatacas,atítulodeindemnizaçãodecor-rentepelasfalhasnasobrasdedecoração.Comoqueaempresadeobrasnãoestádeacordo,umavezquetodasasobrasestãoconcluídaseasitua-çãoresultadeexigênciasirracionaisdodono.Emfacedisto,oproprietá-rioreivindicaquesejapagoomontanteemfaltadeoitentamilpatacas.Seaempresadeobrasproporcontraoproprietárioumaacçãodovalorglobaldeoitentamilpatacascorrespondenteaopreçoemdívida,elasópodeaproveitaraformadeprocessoordinárioenãopodeapro-veitaraformadeprocessoreferenteapequenascausas39.Emvirtudedeoproprietárionãoterlevantadoproblemasobretodosositensdasobrasmasapenassobredeterminadositens(3itensasaber:colocaçãoindevidadosoalhodebordo,paredesinteriorespintadassóduasvezeseproblemascomaligaçãodeelectricidade)eterreservadoparasiomontanterelativoaositenscorrespondentes,aempresadeobrasapresentaasseguintestrêscorrespondentespetiçõesiniciaisrelativas:39Artigo371.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau.
8251)aopreçodecolocaçãodosoalhonaquantiadetrintaecincomilpatacas;2)aopagamentodopreçodapinturanaquantiadequinzemilpata-cas;3)aopagamentodopreçodosfioseapetrechamentoseléctricosnaquantiadetrintamilpatacas.Ajustificaçãodoactodefraccionamentofeitopelaempresadeobraséoseguinte:1)ofraccionamentonãofoifeitoarbitrariamente,poiscadapedidoincidesobreumdeterminadoitem;2)osvaloresdacausasãodefinidosemfunçãodopreçodecadaitem,nãotendoopropósitodeaproveitaraformadeprocessoreferenteapequenascausas.Istonãocontradizaexpressãode“...sendoirrelevanteoseufrac-cionamentoarbitráriocomomeropropósitodeaproveitarestaformadeprocessoespecial”.Assimsendo,ofraccionamentodovalorglobaldemodoaadequar-seaorequisitodovalordacausa,comoobjectivodeaproveitaroprocessoreferenteapequenascausas,étotalmentepossívelenãoviolaoprincípiodeaplicaçãododireito.Nostermosdoprincípiodainiciativadaspartes,doprincípiodaadequaçãoformal,doprincípiodaeconomiaedoprincípiodaceleridadeconsagradosnaleiprocessual,aempresadeobraspodeproceder,seleccio-narumprocessoadequadoefraccionarovalordopedidodepagamento,segundoasuaprópriavontade(celeridade,rapidez,economiaesimpli-cidade).Isto,paraalémdeestaremconformidadecomosprincípiosinerentesàleiprocessual,éfundamentoparaautilizaçãodoprocessoreferenteapequenascausas(celeridade,rápido,economiaesimples).Tendoemcontaaideiaoriginaldolegislador,seráqueofraccionamentodovalordacausa,comopropósitodeaproveitaroprocessoreferenteapequenascausas,estáconformeàratiolegis?OParecern.º2/II/2004da3.ªComissãoPermanente40eaNotaJustificativarespeitanteà40Parecern.º2/II/2004,de6deAgostode2004,respeitanteaoprocessoreferenteape-quenascausas,elaboradopela3.ªComissãoPermanentedaAssembleiaLegislativadeMacau,ver:http://www.al.gov.mo/lei/leis/2004/09-2004/parecer.pdf.
826Lein.º9/2004-AlteraçõeseaditamentosàLeideBasesdaOrganizaçãoJudiciáriaeaoCódigodeProcessoCivil41-nãoderamindicaçõesnemorientaçõessobreapossibilidadedefraccionamento,masapenasestabele-ceramoâmbitodeaplicação,oestabelecimentodeformuláriodesuporteparaaapresentaçãodapetiçãoinicial,aformadecitação,eacriaçãodejuízos.Sóque,devesatisfazeroespíritodoprocessoreferenteapequenascausas.Noentanto,seolegisladorusaumatalexpressãoparalimitarasformasdefraccionamento,parecequesãopermitidascertasformasdefraccionamento42.VI.ConclusãoesugestõesOdireitoprocessualéumaparteessencialdoDireitoRomanoquegarantearealizaçãododireitosubstantivo.NospaísesdaEuropaConti-nentalqueseguemastradiçõesdoDireitoRomano,odireitoprocessualsepara-sedodireitosubstantivo,apartirdaRevoluçãoFrancesa,passandoaserumramodedireitoautónomoeadarmeiosquecolocaàdisposiçãodopovoparapediraintervençãodopoderpúbliconosentidoderesolver41NotaJustificativa,de13deMaiode2004,respeitanteaoprocessoreferenteapequenascausas,daAssembleiaLegislativa,ver:http://www.al.gov.mo/lei/leis/2004/09-2004/nota_justificativa.pdf.42ASmallClaimsTribunalOrdinancedeHongKongreguladeformaclaraosaspectosrefe-rentesàcausadepedireaovaloremexcesso,nassuassecções8.ªe9.ª:Secção8.ªDivisãodecausasdeacção(Versãodadata:30/06/1997)Nenhumpedidopodeserfraccionadooudivididoededuzidoemprocessosseparadosnotribunalcomomeropropósitodefazerovalordecadapedidosatisfazerajurisdiçãodotribunal.Secção9ªAbandonodepartedopedidocomvistaatornarotribunalcompetente(Versãodadata:30/06/1997)(1)Casohajaumpedidoqueexcedeovalormonetáriomencionadonosparágrafos1e2doAnexoeassimdetermineotribunalincompetente,odemandantepodeabandonarestevalor.Assim,otribunalécompetenteparaconhecerdopedidoetomardecisão.Noentanto,odemandantenãopoderárecuperarovaloremexcessomencionadonospará-grafos1e2doAnexo.(Aditado79de1981s.2;14of1986s.4;49of1988s.2)(2)Casootribunalsetornecompetenteparaconhecerdopedidoetomardecisãoporforçadapresentesecção,adecisãoproferidapelotribunalresgatatodasacçõesreferentesaopedido,eojulgamentoéconsideradoemconformidade.[cf.1959c.22s.41ReinoUnido]
827conflitos,comvistaaprotegerosseusinteressesmateriais.Naidadecon-temporânea,osregimesprocessuaispreexistentesjamaispodiamsatisfazerdemodoefectivoasnovasnecessidadesquesurgemnasociedade.Faceàacumulaçãoexcessivadeprocessosnãoconcluídosedispendiososcustosprocessuais,muitospaíses,emespecialospaísesdesenvolvidos,procede-ramàsimplificaçãodoprocedimentojudicial,comvistaaadequá-loàevoluçãodasociedade.Iniciativaestaqueépositivaparaeliminarosfenó-menosvulgarmenteexistentesnessespaísescomoademoraprocessualeosaltoscustosprocessuais.Noentanto,nasequênciadodesenvolvimentoeconómicodosmesmospaíses,asacçõesjudiciaissujeitasàapreciaçãodoTribunalavolumam-se.Oprocessosumáriocontinuaanãopodersa-tisfazerasnecessidadesdopovo,enquantoexistemauentendimentonoprocessoreferenteapequenascausas.Nacompletaemodernasociedadededireitodemocrático,casosreferentesaconflitosdepequenovalorealigeiraslesõesdedireitosquenecessitamdaintervençãojudicialsãomuitovulgares.Casoosconflitosdecorrentesnãosejamresolvidosdevidamente,oenraizamentodoespí-ritodaregradodireitonasociedadeserábastantedifícil,poisocidadãonãopodeconsideraroregimejudiciário,adecisãojudicialouosregimesjurídicosumapartedasuavida.Aliás,omododeresoluçãodascausassimplesedepequenovaloréumindicadorimportantequedirectamentecondicionaacredibilidadedosistemajudiciário.Acriaçãodoprocessoreferenteapequenascausastemporobjectivoprincipalapopularizaçãodosserviçosjudiciais:osesforçosempenhadosnosentidodasimplificaçãotornamosserviçosjudiciaismaisconcretos,dandogarantiasprocessuaisgeneralizadasemaisacessíveis,fazendocomqueoscustosdoacessoaoTribunaleajulgamentosejamsuportáveisquerparaaspartes,querparaoGoverno.EmboraoprocessoreferenteapequenascausasdeMacausejamaiságil,podendoproduzircertosefeitosnosentidodeatrairapopulaçãoafazerusodopoderpúblicoparafazerjustiça,édifícilevitaroproblemado“valorcrítico”aofixarovalordacausa.Atítuloexemplificativo,aodeterminaraformadeprocessoemmatériacíveldeacordocomova-lordacausa,umaacçãodevalordecinquentamilequinhentaspatacasseguenecessariamenteoprocessoordinário.Ponderadasasvantagensedesvantagens,oautorquepretendaaproveitarumprocessocélere,rápido,
828económicoesimplesnãopodedeixardedesistirdeumapartedosseusinteresses.Quantoaesteaspecto,aSmallClaimsTribunalOrdinancedeHongKongestipuladeformaclaraaobrigatoriedadedoabandonodovaloremexcesso,nãodeixandoqualquermargemparaambiguidades.Porém,adefiniçãodeumacondiçãodetroca-osacrifíciodeumapartedosinteressesdoautor-peloaproveitamentodeumprocessomaiscéle-reviolaoprincípiodequeafinalidadedodireitoprocessualéassegurarosinteressestuteladospelodireitosubstantivo.Relativamenteàmesmaquestão,oCódigodeProcessoCivildeTaiwanestabelece,noseuartigo436.º-8,número4)que:“Asacçõesprevistasnon.º1cujovaloroupreçodoobjectosejainferioraNT$500.000podemseguiroprocessoreferen-teapequenascausas,conformeacordoentreaspartes,comprovadopordocumentoescrito”.Aintençãoébemclara:quandoovalordopedidoexcederdecertomodoolimitedoprocessoreferenteapequenascausas(emTaiwan,ovalorlimitedacausaparaseguiroprocessoreferenteapequenascausasédeNT$100.000),aspartespodemoptarporseguiroprocessoreferenteapequenascausas,sóqueoriscoéassumidopelaspartes(conformecomprovadopelodocumentoescrito)43.Aintençãoéevitarqueaspartesprocedamaofraccionamentodovalordacausacomopropósitodeaproveitaroprocessoreferenteapequenascausas,evitandoocondicionalismodovalordacausaimpostoaomesmoprocesso,bemcomodispensandoosacrifíciodeumapartedosinteressescomocondi-çãoparaseguirestaformadeprocesso.Assim,osinteressespodemsertuteladosnasuatotalidade.Poroutrolado,oproblemadovalorcrítico43Aratiolegisconsisteem:“6.Àsacçõesquesedestinamapedirumaprestaçãopecuni-ária,outracoisaemsubstituiçãoouvalormobiliário,cujovalordoobjectovariaentreNT$100.000eNT$600.000,éaplicáveloprocessosumário.Porém,casoaspartesche-guemaumacordoemseguiroprocessoreferenteapequenascausas,énaturalquesejaderespeitarassuasvontades,satisfazendoasexpectativascomunsdedirimirconflitosdeformasimplesecélere.Assim,estaregraestáexpressamenteconsagradanonúmero5,impondoquesejaprovadooacordopordocumentoescrito,evitandodiscussão.SeaquantiaouovalordopedidoexcederNT$600.000,valorquetemgrandeimpactonaesferajurídicadaspartes,nãoépermitido,paraassinalaraprudência,qualqueracordocomvistaàaplicaçãodoprocessoreferenteapequenascausas.Nocasodeseguiropro-cessoreferenteapequenascausasemvirtudedoacordoprevistonopresentenúmero,écertoqueoTribunalnãopossafazervaleronúmero3nosentidodeaplicaroprocessosumário.(Ano1999)”.Conforme,ShyuuShu-Huan,“LeideProcessoCivil-SeisRa-mosdeDireito”,EditoraSanHokLamS.A.,Julhode2005,pág.B-487.
829dacausaéresolvidoracionalmente,namedidaqueofereceumagarantiadeceleridaderacional.AlegislaçãosobreoprocessoreferenteapequenascausasdeMacauestabelecetrêslimitaçõesemtermosdeâmbito,quesão:1.condenaçãonopagamentodequantiacertaemcumprimentodeobrigaçõespecuniárias;exercíciodosdireitosquealeiatribuiaoconsu-midor;2.ovalorglobaléoqueemergedopedidodoautorenãoésusceptí-veldeserfraccionadodeformaarbitrária;3.estãoestabelecidasregrasparaoaumentodovalordacausaresul-tantedaeventualdeduçãodepedidoreconvencional.Quantoàprevençãodoabusodoprocessoreferenteapequenascau-sas,prevalecealimitaçãodovalordacausadoprocessodepequenascau-sas,evitandoumfraccionamentoarbitráriopelaspartescomopropósitodeaproveitaromesmoprocesso44.Porém,nãochegaramaconsiderar-seoscasosemqueovalordacausaexcedeovalorlimite.Assim,asacçõescujosvaloresdacausasejamsuperioresaolimitemáximosópodemse-guiraformadeprocessoordinário;asacçõesoficiaisdesensibilizaçãotêmsalientadoqueaparteemexcessoéassegurada.Aceleridadedoprocessosópodeserobtidacomosacrifíciodepartedosinteresses.Istocausanecessariamenteumasensaçãodesesentirautorhumilhado,enquantoqueoréuéfavorecido,prejudicandoaigualdadeentreaspartesperantealei.Éverdadequeoartigo1285.ºquedizrespeitoaoprocessoreferenteapequenascausasdispõenoseun.º2apossibilidadedofraccionamentodovalordacausa,nassituaçõesemqueascondiçõesopermitem,comvistaaseguirestaformadeprocesso.Sóque,quandocomparadocomo44Comvistaapreveniroabusodoprocessoreferenteapequenascausas,anovaLeideProcessoCivilJaponesaestabelecenoseuartigo368.º,n.º1,queonúmeromáximoanualdeacçãocomoprocessoreferenteapequenascausasaproporporcadacidadãoaomesmoTribunalSumárioéde10(RegradeProcessoCivildoJapão,artigo223.º).ALeideProcessoCivildeTaiwanestipula,noseuartigo436.º-16,queaadmissibilida-dedeumaacçãocomprocessoreferenteapequenascausasdependedadeclaraçãofeitapeloautornosentidodeaparteabdicardovaloremexcesso.IstotemporobjectivolivraroTribunaldesobrecarregaesalvaguardaraeficáciadomesmoprocesso.
830regimedoprocessoreferenteapequenascausasdeTaiwan,esteúltimodámaiorcredibilidadeaqueosistemajudiciáriopossadefendermelhoremaiseficazmenteosinteressesdaspartes.Nostermosexpostos,sugere-seoaditamentodeumnúmeroaoartigo1285.ºcomaseguinteredacção:“Nasacçõesprevistasnon.º1,seoseuvalorglobalnãoexceder200.000patacas,podeseguiraformadoprocessoespecialreferenteapequenascausas,quandohouveracor-doentreaspartesdevidamentecomprovadopordocumentoescrito.”Assim,quandoovalordopedidoexceder50.000patacas,oautorpodeproporaacçãonostermosdestanormaalternativa.Dequalquermodo,osinteressesdovaloremexcessopodemsergarantidos.Estasugestãodequadruplicação,emvezdemultiplicarovalorporseisemvigoremTaiwan,tememconsideraçãoasrealidadesdiferentesnosdoisterritórios,equilibrandoosriscosentreasvantagensedesvantagense,tendoemcontaorigordaprotecçãodosinteressesdaspartesnostermosdalei(ovalordacausadoprocessoreferenteapequenascausasemTaiwanémaisbaixodoqueodeMacau;omontantedeNT$100.000equivaleaproxi-madamentea25.000patacas;ovalordacausa,nocasodeobteracordo,édeNT$600.000,equivalentea150.000patacasaproximadamente;paraMacau,julga-sequeovalordacausanocasodeobteracordofixadoem200.000patacaséaceitável.Como200.000patacaséumaquantiainter-média,sugere-sequeseestabeleçaestemontantecomolimitemáximodovalordepedido).Comoanormaquesesugereaditarfixaovalorglobalmáximoem200.000patacas,valorqueexcedeaalçadadostribunaisdeprimeirainstância,darálugaràinterposiçãoderecursoordinário.Assim,paraseconformarcomoprincípiodairrecorribilidadedoprocessoreferenteapequenascausaseaoespíritodoartigo583.ºdoCódigodeProcessoCivildeMacau45,éconvenienteaditarmaisumnúmerocomoseguinteteor:“On.º1doartigo583.ºnãoéaplicávelàssituaçõesprevistasnonúmeroanterior.”.45NoCódigodeProcessoCivildeMacau,artigo583.º,n.º1,aprimeirapartediz:“Salvodisposiçãoemcontrário”-temoseguintesignificado:sehouvernormasqueindicamasuainaplicabilidade,aparteremanescentejamaispodeservirdecritérioparaaadmissãoderecursoordinário.
831Emsuma,oartigo1285.ºpassariaateraseguinteredacção:Artigo1285.º(Âmbito)“1.Seguemaformadeprocessoespecialreferenteapequenascausasasacçõescujovalornãoexcedaaalçadadostribunaisdeprimeirainstânciaequesedestinemaqualquerumdosseguintesfins:1)Àcondenaçãonopagamentodequantiacertaemcumprimentodeobrigaçõespecuniárias;2)Aoexercíciodosdireitosquealeiatribuiaoconsumidor.2.Paraosefeitosdodispostononúmeroantuica,esemprejuízodacon-sideraçãoautónomadasprestaçõesdeexecuçãoperiódica,atender-se-á,nafixaçãodovalordacausa,aovalorglobaldarelaçãojurídicadequeemergeopedidodoautor,sendoirrelevanteoseufraccionamentoarbitráriocomomeropropósitodeaproveitarestaformadeprocessoespecial.3.“Nasacçõesprevistasnon.º1ecujovalorglobalnãoexceda200.000patacas,podeseguir-seaformadoprocessoespecialreferenteapequenascau-sas,quandohouveracordoentreaspartesedevidamentecomprovadopordocumentoescrito.”4.On.º1doartigo583.ºnãoéaplicávelàssituaçõesprevistasnonú-meroanterior.5.Oaumentodovalordacausaresultantedeeventualdeduçãodepe-didoreconvencionaléirrelevanteparaefeitosdedeterminaçãodaformadeprocessoaplicáveledarecorribilidadedasentença.”Estamosconvencidosqueoaditamentodosn.os3e4podedotaroprocessoreferenteapequenascausasdemaioreficácia,coberturaefle-xibilidade,contribuindoparaumaresoluçãomaisrazoáveldoproblemadovalordacausaemexcesso,bemcomoparaevitaroabusodomesmoprocessorecorrendoaofraccionamentoarbitráriodovalordacausa.Istoaconteceráporque,comoaditamentodasreferidasnormas,ovalordacausaestaráelevadoatéaolimitequeonossoordenamentojurídicoper-mite,possibilitandoaodemandanteaescolhadeumaformadeprocessoqueentenda,depoisdeponderadososseusinteresseseresponsabilidade
832derisco46.Istocontribuitambémparamanteroprocessoreferenteape-quenascausasumprocessoconveniente,célereesusceptíveldeprotegerosinteressesdapopulaçãodeformamaiscompleta,bemcomoparaau-mentaracredibilidadedosistemajudiciário,possibilitandoaintegraçãodosistemaprocessual,dadecisãojudicialedosistemajurídiconavidadapopulaçãoeaconstituiçãodeumasociedadeharmonizadacomodireito.46Entende-sepelaresponsabilidadederiscoainadmissibilidadederecursoordinárionumacausadevaloroupreçoinferiora200.000patacaspelapartevencida;seoptarpeloprocessoordinário,gozadeadmissibilidadedorecursoordináriocomoosegundograudagarantiadoseupedido.*Propõe-seoaditamentodestanorma.
833Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,833-852PanoramageraldosrecursosdigitalizadosdeMacauaté2010WongKwokKeung*AindanumafaseinicialdosrecursosdigitalizadosdoTerritóriodeMacau,asinstituiçõesquepodemprestarserviçosderecursoselectrónicossãosomenteasbibliotecasdeMacau.Mesmoassim,ossectoresbiblio-tecárioeinformáticodeMacautêmvindoamelhorarconstantementeeacriardiferentesserviçosdeinformações.Nestasede,apresentamosumpanoramageraldosrecursosbibliográficosedocumentaisdeMacaunaactualidade,odesenvolvimentodosrecursosdigitalizadosdeMacaudemodoacompartilhar-seaexperiênciadacriaçãoeutilizaçãodosrecursosbibliográficosedocumentaislocais.I.PanoramageraldosrecursosdigitalizadosdeMacauAnualmente,noTerritóriodeMacaupublicam-secercade450espé-ciesdelivrose70espéciesderevistasejornais.Noentanto,foiem1590queaimprensamodernaocidentalfoiintroduzidaemMacau,China.Eisumresumodaspublicações,aolongodosanos:1.ÁreadelivrosHá25.079espéciesdelivros,dosquaisahistóriaeageografiadaChinaocupamamaiorparte,seguidosdosdelínguaeliteraturaedosdasciênciassociais.Alémdisso,deacordocomaestatísticadostiposdelivros,temos15.416espéciesdelivros,2,591espéciesdebrochurascommenosde50páginas,1,286espéciesdecatálogosdeexposições,1.386espéciesdeediçõesespeciais,1,287espéciesdeactas,1.003espéciesderegulamentosjurídicos,850espéciesdemateriaisdeeventos,498espéciesdecatálogosbibliográficose771espéciesderelatóriosdeinquéritos.Sesomarmosas3espéciesdecatálogosdeexposições,ediçõesespeciaiseac-tas,temosumtotalde3.522espécies,representando14%dototal,oqueconstituiumacaracterísticaimportantedaliteraturadeMacau,muito*PresidenetedaAssociaçãodeBibliotecárioseGestoresdeInformaçãodeMacau.
834maisriconestaespécieemcomparaçãocomoutrasregiões,queforneceinformaçõesdeprimeira-mãoaosleitores.Outracaracterísticasãoasactaseoscatálogosbibliográficos.TabelaI:Análisedostiposdepublicações(até28deAbrilde2011)TiposdepublicaçõesQuantidadeLivrosmonográficos15416Brochuras2591Catálogosdeexposição1286Ediçõesespeciais1386Actas1287Regulamentosjurídicos1003Materiaisdeeventos850Catálogosbibliográficos489Relatóriosdeinquéritos771Total250792.ÁreadaspublicaçõesperiódicasExistem1.474tiposdepublicaçõesperiódicas,que,analisadaspeloseuconteúdo,asdasciênciassociaisocupamamaioria,sendoprincipal-menteboletinsassociativos,revistaseconómicas,jurídicaseeducacionais.Anterioresa1949,temos119publicações,dasquaisasquecontinuamemactividadesão:o“AnuáriodeMacau”,a“Tabelademarés”,o“JornalVaKio”,o“JornaldoCidadão”,o“BoletimEscolardoColégioYuetWah”ea“ListaTelefónica”,entreoutraspublicações.Alémdisso,algu-maspublicaçõesperiódicasdeMacautêmsidomuitoefémeras,chegandoapublicarapenasumoudoisnúmerosdesdeoseuinício.Apenasaspu-blicaçõesperiódicasgovernamentaissãorelativamenteestáveisecontínuasporteremfinanciamentosuficienteepessoalderedacçãoatempointeiro.3.ÁreadosmateriaisaudiovisuaisExistemcercade1.145espécies,dasquais,osrecursosmusicaisin-cluemintérpretesnascidosemMacau,taiscomo,JennyTseng,JohnnyYip,oGordinho,MeiKwong-yun,KamKwokWai,ChanMeiKeeSan
835SamMãeGorducha,etc.Dosmateriaisaudiovisuaisparaaaprendizagemdelínguas,oInglêseoMandarimprofissionaisconstituemo“grandegrosso”.OsfilmesrelacionadoscomMacau,incluemobrasdefamososdirectorestaiscomo,CliftonChi-SumKoeClaraLaw,estrelarelacio-nadacomMacaucomoLindaLinDai.Alémdisso,aRadioTelevisionHongKong,AsiaTelevisionLimited,HK-TVBLimitedeaTeleDifusãodeMacauS.A.têmrealizadodocumentáriosdiferentes,combastantevalordocumentaldereferência.Comoestestiposderecursosaindaseen-contramemfaseinicialderecolha,muitasobrasestãoaindaporserreco-lhidas,taiscomoasdasfamosascantorasdaóperadeCantão,LiBaoying,HongXiannűeLeeKamHeung,entreoutras.4.ÁreadetesesdedoutoramentoemestradoAstesesdedoutoramentoemestradoalusivasaMacaueproduzidasemMacausãoaotodo3.504,incluindo797daChina,2,474deMacau,60deTaiwane173deHongKong.ParaalémdeMacau,amaiorquantidadepertenceàChina.UmadasrazõeséquemuitaspessoasdeMacaufrequentaramuniversidadesnaChina,aolongodosúltimosanos,enquantosãorelativamentepoucososquesematricularamemcursosdepós-graduaçãoemHongKongeemTaiwan.EmrelaçãoàstesesdedoutoramentoemestradoproduzidasemMacau,aUniversidadedeMacauéamaiorunidadeacadémicadeprodução;noentantoaproduçãoemchinêsvemprincipalmentedoDepartamentodeChinês,doDeparta-mentodeAdministraçãoPúblicaedaFaculdadedeCiênciasdaEducaçãoedaantigaUniversidadedaÁsiaOriental,razãopelaqual,aquantidadenãoémuitoelevada.EstalistadeestatísticasnãoincluiosregistosdaUniversidadedeCiênciaeTecnologiadeMacauedoInstitutodeGestãodeMacau,entreoutrasinstituiçõesacadémicas.5.ÁreademapaseatlasUmtotalde273espécies,incluindomapasgeológicosetopográfi-cos,mapasturísticosemgeralemapasderuas,etc.6.ÁreadecartazesUmtotalde1.708espéciescoleccionadas,quesãonomeadamentedeartesedepoisdeciênciassociais.Ocatálogoéprincipalmentecons-tituídopelacolecçãodaBibliotecadaUniversidadedeMacau.Desdeo
836retornodeMacau,tem-sevistoqueaBibliotecadaUniversidadedeMa-cautemrecebidodemuitosdepartamentosgovernamentaiseassociaçõescartazesdepublicidade.Trata-sedeumdesperdíciolamentável,umavezsãoutilizadosedepoisdeitadosaolixo.Afimdesalvaguardartodaalite-raturadeMacau,quedesde2004,aSecçãodeReferênciasdaBibliotecadaUniversidadedeMacaupassouacoleccioná-los.MaistardeaBibliote-cadaAssembleiaLegislativadeMacautemvindoaenviarregularmentecartazesrecebidosàBibliotecadaUniversidadedeMacau,enriquecendo-lheoseuacervo.FotografiaI:EstantedearmazenamentodecartazesdaBibliotecadaUniversidadedeMacau.7.ÁreadevolantesepublicidadesNaactualidade,temcriadodentrodaBibliotecadaUniversidadedeMacauumacolecçãocom15temas,comumtotalde5.100espécies.TabelaII:EstatísticasdacolecçãoespecialdevolantesepublicidadedeMacau(até28deAgostode2010)DescriçãoQuantidadedepastasInformaçõesbancárias12Informaçõesturísticas11Informaçõesdetelecomunicações3Estatísticas1Anúncios12
837DescriçãoQuantidadedepastasActividadesculturaisedelazer20Educaçãoeformação6Educaçãocívica3Informaçõesassociativas4Saúdeemedicina4Instituiçõespúblicaseserviçospúblicos6Editoraselivrarias1Informaçõeslegais2Total85FotografiaII:ColecçãoespecialdevolantesepublicidadedeMacau8.ÁreadepostaisUmtotalde273espécies,principalmentedapaisagemdeMacau.DevidoaorápidodesenvolvimentodaindústriaturísticadeMacau,nosúltimosanosedesdeaconcessãodoestatutodecidadePatrimónioMun-dial,umgrandenúmerodeentidadestêmvindoapublicarpostaiscomolembrançaturística.Alémdisso,oInstitutoparaosAssuntosCívicoseMunicipais,aoorganizarexposiçõesdegrandeenvergadura,temvindoapublicarcolecçõesdepostaisartísticostemáticos,oqueconstituiumtemaeumafonteimportantedospostaisdeMacau.Dadooaumentocrescentedasespécies,oautorcomeçouacoleccioná-las,desde2006,aorganizarumcatálogodacolecçãodepostaisdaBibliotecadaUniversi-dadedeMacau.Apartirde2008,passouadigitalizaroacervodepostaisexistentes.
838II.PanoramageraldadigitalizaçãoAdigitalizaçãodaliteraturaexistenteconstituiaformamaiseficazdefacilitaroleitor.AsentidadesmaisactivasnesteprocessosãoaBibliotecadaUniversidadedeMacau,aFundaçãoMacau,aBibliotecaCentraldeMacaueoArquivoHistóricodoInstitutoCulturaldeMacau,entreou-trasinstituições.Eisumresumo:1.Bibliotecasdigitais1)BibliotecaVirtualdeMacauTrata-sedeumbancodedadosdaFundaçãoMacau.Achamada“BibliotecaVirtualdeMacau”éaprimeirabibliotecaelectrónica“online”deMacau,criadapelaFundaçãoMacauepeloCentroUNESCOdeMa-cau,nofinalde1999.EssaBiblioteca,servindo-sedatecnologiadaInter-net,temrecolhidoeorganizadotodaaliteraturaepesquisasacadémicassobreMacaunumabibliotecaelectrónicadetextosintegrais,emqueseincluemtodososlivrospublicadospelaFundaçãoMacau,eostítuloscedidospelasdiversasinstituiçõeseeditoras,associaçõeseautores.Trata-sedeumabibliotecaelectrónicaqueintegragrandeslivrosdereferência,obrasacadémicaserevistas,cujooconteúdotocaprincipalmenteasáreasdaeconomia,política,ciênciasjurídicas,arte,literaturaehistória.Naactualidade,contamaisde900títulosparaoacessoedownloadgratuitosparatodososleitoresdedentroeforadaChinaeMacau.ABibliotecaVirtualdeMacautambémcriouumagaleriaon-linenomesmosite,quedisponibilizaasnotasbibliográficaseasobrasmaisrepresentativaslocais,tornando-seassimnumcentrodeintercâmbiosacadémico,culturalear-tísticonaInternet.Eisoseuendereçoelectrónico:www.macaudata.com.FotografiaIII:ImagemdaBibliotecaVirtualdeMacau
8392)SistemadeImagensdelivrosantigoserarosdaUniversidadedeMacauAprincipalunidadededigitalizaçãodelivrosantigoseraroséaBibliotecadaUniversidadedeMacau.Apartirde2003,anoemqueseadquiriuumscanneralemãoSMA32,juntocomosoftwareoperativoprofissionalVitova,tem-sededicadoaotrabalhodedigitalização.Come-çouporencontrarasversõesmaisvaliosasdelivrosantigoserarosnasuaprópriacolecção,quenãoestavamdigitalizadosnoâmbitodeoutrosre-cursoselectrónicosnaInternetouemoutrasbibliotecaselectrónicasparaasdisponibilizarcomaestampadamarcadeáguaelectrónicadaBiblio-tecanossistemasinnovativeemultimédia.Actualmente,jáestãodisponí-veisumtotalde201espécies(583tomos).Osleitores,atravésdosistemaWEBPACdaBibliotecapodemvisualizarasimagensoriginaisdoslivrosdigitalizados.FotografiaIV:SistemadeImagensdelivrosantigoserarosdaUniversidadedeMacau
8402.DigitalizaçãoderevistasejornaisApesardeváriosdepartamentosgovernamentaisteremcatalogadoeindexadoartigospublicadosnaimprensaperiódicadeMacau,aBiblio-tecadaUniversidadedeMacaucontinuaaseramaiorfornecedoradeinformaçãodaimprensaperiódica.Eisumresumo:1)ArtigosNoqueserefereaosartigos,aBibliotecadaUniversidadedeMacaucriou,juntocomaBibliotecadaUniversidadeChinesadeHongKong,o“SistemadaimprensaperiódicadeHongKongedeMacau”,queconteminformaçõesde20.387artigossobreMacau,dosquaisosprimeiros5.000artigosforamrecolhidospeloautornosseustemposlivreseosofereceugratuitamenteem2006aobancodedadosdaBibliotecadaUniversidadedeMacau.FotografiaIV:“SistemadaimprensaperiódicadeHongKongedeMacau”2)JornaisDesde2007,aBibliotecadaUniversidadedeMacaupassouporetapas,desdeadocumentaçãodejornaisarquivadosemmicrofilmes,aformatoelectrónico,principalmentejornaisdosanos40doséculopassa-do.EmrelaçãoaoJornalOuMun,começouasereditado,desde2008oCDmensalcomoconteúdodoJornal.Alémdisso,abasededadosWiseNewsdeHongKong,desde2000,tambémpassouaintegrarosprin-
841cipaisjornaisdeMacau,comostextosintegrais.EisumresumodemaisjornaisdeMacauemformatodigital.(1)ÍndicederecortesdejornaisdeMacauABibliotecadaUniversidadedeMacaucriou,em2001,o“ÍndicederecortesdejornaisdeMacau”,cujosprincipaisdadossãofornecidospeloCentroPastoraldaJuventudedaDiocesedeMacau,recolhidosde6grandesjornaislocaiseindexaostítulosdosartigospublicadosentreJaneirode1988eJulhode2000parapesquisa.Apartirdestemês,passaaintegrar-senabasededadosWiseNewsdeHongKong.FotografiaVI:ÍndicederecortesdejornaisdeMacau(2)Página“MardeSaber”ABibliotecadaUniversidadedeMacaucriouem2004outrosis-temadeindexaçãochamado“ÍndicedaPágina‘MardeSaber’doJornalOuMun”;abrangeprincipalmenteumtotalde1.622registosdeartigosacadémicospublicadosentreFevereirode1990eDezembrode2004.FotografiaVII:Página“MardeSaber”
8423)On-lineReal-timeReadingPlatformsPOPEstebancodedadosresultadeumacooperaçãoentreaUniversidadedeMacaueoERSe-ResearchLab(Macao),quesedestinaàintegraçãosistemáticadenotíciason-line,mensagenson-lineesitesderedessociais.AplataformaemchinêsdestebancodedadosforneceinformaçõessobreMacau,queincluem:notíciasemensagenson-linerelacionadascomMacau,manchetesdosjornaisdeMacau(taiscomooJornalOuMuneoJornalVaKio),fórunsdeMacau(taiscomoQoos,FórumCTMetalk853,etc),blogdeMacau(taiscomoodeNgKuokCheongeodeAuKamSan),redessociais(taiscomooYoutubeeoFacebook),entreoutrosgrandesrecursos,parafacilitarapesquisaeinformaçõesrelacionadascomMacau.Nestabasededadospesquisa-seprincipalmentepelaspalavras,comselecçãodasfontesdedados(principalmentedivididasemnotíciasdosmedia,sitesgovernamentais,rededenotíciasdoGoverno,fórunseblogs,sitesderedessociais,editoriais,opiniões,arteeliteraturaeoutrascategorias).Amaiorcaracterísticadestebancodedadosresidenofactodeserpesquisáveloconteúdodeumadeterminadamensagemnumde-terminadofórum,emtemporeal.Napáginainicial,podemvisualizar-senotíciasemtemporealemensagenstambémemtemporeal,oqueper-miteaousuáriosaberrapidamentenotíciasdeMacau.Eisoseuendereçoelectrónico:http://spop.e-research-solutions.com/FotografiaVIII-I:PáginainicialOn-lineReal-timeReadingPlatform(sPOP)
843FotografiaVIII-II:PáginadepesquisaOn-lineReal-timeReadingPlatformsPOP(pôrapalavra-chavededadospessoaiseclicarem“WebWords”)FotografiaVIII-III:Páginaderesultadosdeumapesquisa3.ÁreadestesesdedoutoramentoemestradoTemcomoprincipalfonteasbibliotecasdasduasuniversidades,noquerespeitaàbasededadosdastesesdedoutoramentoemestrado.Paramaisinformações,podeconsultar-seaintroduçãosobreoíndicedetesesdedoutoramentoemestradorespectivamentedaBibliotecadaUniversi-dadedeMacauedaBibliotecadaUniversidadedeCiênciaeTecnologiadeMacau.
844FotografiaIX:ÍndicedetesesdedoutoramentoemestradodaBibliotecadaUniversidadedeMacauFotografiaX:ÍndicedetesesdedoutoramentoemestradodaBibliotecadaUniversidadedeCiênciaseTecnologiadeMacau4.ÁreademateriaisaudiovisuaisABibliotecadaUniversidadedeMacaucriouem2008umacolec-çãoespecialdedadospessoaisdemúsicosdeMacaueasuacorrespon-dentebasededados,queabrangecantoresdeMacau(25pessoas),artistasdeóperacantonense(18pessoas),bandas(5),coro(1)eálbuns(12).Partedasletrastransformou-senumacolecçãodigitalparausointerno,tornando-seassimnamaiscompletabibliotecademúsicalocal.
845FotografiaXI:PortaldemúsicosdeMacau5.BancodedadosdeconferênciasemMacauDesde2004,aSecçãodeReferênciasdaBibliotecadaUniversidadedeMacautemvindoaprocessaraclassificaçãodasfotografiasdecartazesdeconferênciaseosrespectivosregistossegundoaClassificaçãoChinesadeLivros,efazendousodeAccessparaosdisponibilizarnaredeinterna.Principalmenteintegraseminários,conferênciasacadémicasepalestras,realizadasemMacaudesde1992;partedoconteúdocomotextointe-gral,resumoougravaçãodigitalaovivo.Em2010,jápossuiaumtotalde1.628registos,dosquais347comtextointegral.FotografiaXII:ÍndicedeconferênciasecomunicaçõesemMacau
8466.BancodedadosdecartazesdeMacauABibliotecadaUniversidadedeMacautemvindoacoleccionarbas-tantescartazesdeMacau.Desde2005,começouaclassificareadigitali-zaracolecçãoeem2006criouo“BancodedadosdecartazesdeMacau”parausodosprofessoresealunos.FotografiaXIII:ImagemdoBancodedadosdecartazesdeMacau7.Integraçãoderecursoselectrónicoson-lineComoosrecursoselectrónicoson-linesobreMacausãodispersoseafimdeintegrá-loseminformaçõessistemáticas,desde2003,aBibliotecadaUniversidadedeMacaucriouum“PortalderecursoselectrónicossobreMacau”.VideaTabelaIII.Até28deAgostode2010,foramrecolhidos1239recursoselectrónicos,dosquais261livroselectrónicos,logoseguidode229estatísticas,efinalmentede152relatórios.TabelaIIIEstatísticasdosconteúdosdoPortalderecursoselectrónicosde/sobreMacau(até28deAgostode2010)DescriçãoQuantidadeRelatórios152Estatísticas229Textosjurídicos90Artigos86
847DescriçãoQuantidadeImpressaperiódica92Livro:Direito53Guiasemanuais90Livros:Literatura58Actas36Bancosdedados50Bibliografiaseíndice25Relatórioanual29Livros:História32Listas29Livros:FontesHistóricas21Livros:AdministraçãoPública32Catálogodabiblioteca19Mapas19Livro:CulturaeEducação18Livros:Finanças15Livros:Política12Jornais12Livro:Tecnologia,engenhariaemedicina11Númerosespeciais8Livros:Língua4Livros:Gerais2Dicionários5Classificações3Livros:População2Cronologia2Livros:arte1Fotografias1Postais1Total1,239
848FotografiaXIV:ImagemdoPortalderecursoselectrónicossobreMacau8.PortaldoArquivoHistóricodeMacauNoArquivoHistóricodeMacauestãodepositadosarquivosefotogra-fiasdaAdministraçãoCivil,DirecçãodosServiçosdeSolos,ObrasPúbli-caseTransportesedoLealSenado,entreoutras10instituições.Umtotalde38.820processos,escritosem19línguas,épesquisável.Adatadosar-quivoscobreosanosde1630a2000.Osmicrofilmescobremoperíodoentre1459-1970.ObancodedadosépesquisávelporPalavra/Códigodereferência,emcombinaçãocomFundo/Colecção,línguaseanos.Partedosarquivosofereceavisualizaçãodooriginal.Paraacederaestebancodedados,deveinscrever-seprimeirocomousuário.Adestacadacaracte-rísticadoArquivoHistóricodeMacauresidenasuamaiorcolecçãodearquivos,cobrindoumperíodomuitovasto.Eisoseuendereçoelectróni-co:http://www.archives.gov.mo.FotografiaXV-I:PáginainicialdoArquivoHistóricodeMacau
849FotografiaXV-II:SistemadebuscaARQMACdoArquivoHistóricodeMacauFotografiaXV-III:Resultadodeumapesquisa(Apáginalocalizadaforneceaidentificação,odomínio,oconteúdoeaestrutura,ascondiçõesdeuso,asinformaçõescorrelacionadaseasobservações)FotografiaXV-IV:Visualizaçãodasespécieson-line
8509.Outrosbancosdedadospróprios1)BibliotecaCentraldeMacauObancodedadosdaBibliotecaCentraldeMacaubaseia-senoscatálogosdasexposiçõestemáticasrealizadasaolongodosanos,quein-cluemaExposiçãoDocumentalsobreoDr.SunYat-Sen,abasededadosderegistosdeconsultadosleitoresdaSaladeDocumentaçãodeMacau,asbasesdedadosdaspublicaçõesdeMacau,ocatálogodaexposiçãodelivrosraroseantigosdepositadosnaBibliotecaCentraldeMacau,ocatálogodaexposiçãodedicionáriosantigosemchinêseemlínguasocidentaiseocatálogodaexposiçãosobreMatteoRicci,abibliografiadeMonsenhorManuelTeixeiracoleccionadapelaBibliotecaCentraldeMacaue450AnosdeRelaçõesLuso-Chinesas,etc.Eisoseuendereçoelectrónico:http://www.library.gov.mo/Topic_04/Topic_04_03.asp.2)LegisMacOsistemaofereceumtotalde62.226registos,desde3deMaiode1855até16deAgostode2010,(incluindoleisdeMacau,regulamentosedocumentosrelacionados,numregistoanalíticoselectivo),dosquaisexistemcercade26.305emchinêse58.657emportuguês.Podepesqui-sar-sepelotipodedocumentos,códigooupalavras,anodepublicação,conteúdodetítulos.Partedosregistosoferecemtextosintegrais.Amaiorcaracterísticadestebancodedadosresidenosregistosbilinguesgoverna-mentais.Eisoseuendereçoelectrónico:http://legismac.safp.gov.mo/legis-mac/FotografiaXVI-I:PáginaprincipaldaLegisMac
851FotografiaXVI-II:Páginadepesquisa(OsdespachosdoChefedoExecutivosãopesquisáveis,duranteosanosde2009-2010,língua:Chinês.Apenassevisualizaaentradaemvigor,emformatointegral)FotografiaXVI-III:Textointegraldapáginaderesultadosdeumapesquisa(Arquivopdf)3)RecursosdeEstatísticaeCensosADirecçãodosServiçosdeEstatísticaeCensos,afimdefacilitarencontrarinformaçõessobreitenseresultadosdosprojectosestatísticosrealizadosdesde2000,disponibilizadadosempapelemrecursoselec-trónicosnaInternetparausopúblico.Actualmentepodemosencontrarcercade50temasdeestatísticasecensos.
8524)OutrosEntreoutros,os“Registoseestatutosdeassociações”eo“Textointegraldalegislaçãodogoverno”daImprensaOficial,a“LegisMac”daDirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPública,o“PortaldaLegislaçãodeMacau”daDirecçãodosServiçosdeAssuntosdeJustiça,o“MotordebuscadeFotografias”eo“MotordebuscadeNotícias”doGabinetedeComunicaçãoSocial,as“ProfissõesdeMacauaolongodaHistoria”daEscolaSecundáriaPuiChingeo“Bancodedadosderelató-riosanuaisdeempresas”daBibliotecadaUniversidadedeMacau.III.ConclusãoComoimpulsodaindústriadojogodeMacau,aurbetem-setorna-donumacidadeturísticainternacionalenumaplataformaentreaChinaeaLusofonia.Nestecontexto,adocumentaçãodeMacauécadavezmaiscomplicadaedifícilderecolherexaustivamente,oqueexigequeasenti-dadescompetentestentemrecolherquantoantestodaainformaçãoonlineenomeiopopular,parapreservaçãoeutilizaçãosistemáticas.
853Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,853-859OContonaObradeHenriquedeSennaFernandesCelinaVeigadeOliveira*I.IntroduçãoOcorpusliteráriosennianoécompostopelosromancesAmoreDe-dinhosdePéeATrançaFeiticeiraepordoislivrosdecontos,NamVan-ContosdeMacaueMongHá,amboscomtítulosquealudemintencio-nalmenteaespaçosquefazempartedoimagináriomacaense.NamVanéaPraiaGrande,aorladasuavebaíaemmeia-lua–agoramuitodesfi-gurada-que,duranteséculos,foimusadepintoresedeescritores;MongHáéumavastaáreadacidadeque,nosanosdeinfânciadoescritor,eraumaplanurarecortadadehortasevárzeasdearrozal,comumlagodeágualímpidaequadrosdevidaruralchineses,apenaschamuscadaporhumildespovoaçõeseesparsascasasdecampo.Nestetextovamosanalisaroslivrosdecontos,porconsiderarmosqueHenriquedeSennaFernandeséumexímiocontadordehistórias,quecativaaatençãoedespertanoleitorcuriosidadepeloquevaisucederaosprotagonistasdaacção.Oconto,o“romancebreve”,comolhechamouItaloCalvino,caracteriza-seporumadimensãoeconómicadanarrativa.Éumregistoquetantopodenascerdaestritacriatividadedoescritor,comodaficcio-nalizaçãodeumacontecimentoporsivivido,deumahistóriaquelhefoicontada,ousimplesmentedatradiçãooral.Nesteúltimocaso,háumdesenrolardeumasituaçãoligadaaopassado,queoautorreactualizaatravésdasuaescrita,numamisturaentrerealidadeeficção.II.“NamVan-ContosdeMacau”Na“NotadeAbertura”à2.ªediçãodeNamVan-ContosdeMacau”1(InstitutoCulturaldeMacau,1977),HenriquedeSennaFer-nandesreconhecequeolivrolevoutempoparaseimplantar,asuatrajectó-*Historiadoraeeditora.1InstitutoCulturaldeMacau,1977.
854riaescoroudesânimos,marcouumafasedavida,selouumavocaçãoetornoucompensadoramenteconhecidooescritor.Orgulho-meenternecidamentedele.Porisso,osseiscontosqueoconstituemaparecemnaíntegra,talcomooses-creviparaaquelaedição.Alterarumalinhaquefosseinduzir-me-ia,apoucoepouco,amodificaroresto.Nãoseriajustonemcorrecto.Oscontosforamconcebidosecriadosnumaépocadistinta,comoestilodeescritaquesetinhaentão.Gostemounãogostem,osleitorestêmdeaceitá-loscomtodasassuasqualidadesedefeitos,talcomovieramàluz,pelaprimeiravez.Estacolectâneacontémoconto“A-Chan,atancareira”,PrémioFialhodeAlmeidadosJogosFloraisdaQueimadasFitasde1950daUniversidadedeCoimbra,oqualresistiu,porconseguinte,àavaliaçãodouniversocríticoportuguês,realidadequecontrariaaopiniãodequem,emconversacomoautoremLisboa,nadécadade90doséculopassado,oadvertiadeque“dificilmentepoderiaserconsideradoumescritorpor-tuguês”.Analisemosentão,sumariamente,algumasdessashistórias.“A-Chan,atancareira”relataavidadeumachinesa,oriundadeumapaupérrimafamíliadoSuldaChina,vendidaemcriançapelospais,queterminanasmãosdaVelha,umatancareiraquecontavahistóriasdorioedomar.Osustentodasduasmulheresprovinhadorio.Efoinorio,apósamortedaVelha,equandojáeraelaadonadotancá,queemplenaguerraencontrouoamornapessoadeumportuguês.Estehomem,loiro,haveriadedeixarMacauatormentadopelassaudadesdomar,levandocomeleofrutodesseamorproibido:afilhadeambos.Em“Umencontroimprevisto”,oautorrecordaumepisódiodoseutempodeestudantedeCoimbra,ocorridonumaviagemaLisboaporal-turasdoNatal.Exiladosdafamíliaedaterra,osestudantesdeMacau,queiamporlargosanosàMetrópole,nãotinhampossibilidadedereverospaiseorestodafamília,senãodepoisdaformaturaesóquandosedecidiamaretornarparaaterra-natal.Parafugiràsaudade,maispresenteemépocastradicio-nalmenteligadasaocalorfamiliar,oautorvaipassaraquadranatalíciaacasadeunsamigosmacaensesemS.JoãodoEstorileacabaporviverumacontecimentoqueprovaaveracidadedoditadopopularqueafirmaque“nemtudooquereluzéouro”.
855Em“Chácomessênciadecereja”contaahistóriadeMaurício,umcolegadeescola,pobreesemfamília,queaproveitaaGuerraparaseenvolveremnegóciospoucoclarosqueotornamrico.EnredadonumaaventuracomumavirgemdaRuadaFelicidade,retém,nocantofelizdassuasmemórias,assaudadesdessespoucosdiasemquevive,comajovemchinesaYaoMan,umaaparênciadematrimónioedeambientefamiliar.Osegredoresidenobanhoqueajovemlhepreparacomumcháperfu-mado,quentinho…umadelícia,enasmassagensnanucaquefaziamde-saparecer,comoporencanto,asfortesdoresdecabeçaaqueeradado.Oamorprevalece,apesardosmeandrosdavida,eocontoacabanumhappyend,comoconvémadoisseresquenasceramumparaooutro.Numregistomemorialista,descreve-nosem“UmapescaaolargodeMacau”avidadocondedeSennaFernandes,seuavô,homemricoepatriarcadefamílianumerosa,comoerausualnasfamíliasabastadasdeMacau.UmepisódioocorridoduranteumapescaaolargodoriodasPérolas,sópossível,comoeleprópriodiz,nosfinsdoséculoXIX,leva-oasocorrerumnáufragoperseguidopelobarcodaalfândegachinesa.Sema-nasdepois,aparece-lhenasuamansãodaPraiaGrande,àhoradejantar,umchinêssumptuosamentevestidodecabaiacompridadecerimónia,orabicholuzidiodeóleo,comumséquitodeserviçaisquelheoferecemdoiscestosrepletosdeprovisões,umatravessadepratacomumpeixejácozinhadoequetrazia,dentrodabarriga,umapulseiracravejadadebri-lhantesepedrasdejade.Eraonáufrago,gratoaoseusalvador,quemaisnãoeradoqueumpirataehomemdevidadupla:emMacau,umcidadãopacíficoquevivianumacasaajardinadadaPraiadoManduco,nomeiodocarinhodeduasconcubinas,comercianteregistado,comlojaetudo.Naterra-china,umfora-da-lei,cujacabeça,postaaprémio,estavachorudamentealvissarada.“Candy”éahistóriadeumarefugiadadeguerraqueseacoitaraemMacauvindadeHongKongocupada,esfomeadaepálida,comumpobrecasacoquemalaagasalhava;nofundo,ahistóriadetantas(os)refugiadas(os)paraquemcadadiafoi,nessesdifíceisanos,umalutapelasobrevivência.Candy,umainsinuanteeambiciosamulher,pretendiacasar-secomalguémquealibertassedamisériaedadependência,oqueveioaacontecernapessoadeuminglêsdeHongKong.Paraessedesi-derato,viroucostasaoamor.Ricaecomumafamíliaestruturada,nadaafaziaesquecer,noentanto,afilhaquevenderaaumcasaldechineses,produtodoamordejuventudequeviveraemMacau.
856Noconto“Adesforradumchina-rico”,porventuraaquelecommaiorcargadedramatismo,HenriquedeSennaFernandesalargaoes-paçodaacção,queteminícionacidadedeCantão,mascomdesenvolvi-mentosemXangai,HongKongeMacau.Oenredoincidenofracassodeumcasamento,porvontadefamiliar,comoerausualnaChina,entreumfilhodeumchina-rico,umself-mademanquesubiraapulsonavida,eumarequintada,preconceituosaearro-gantejovemdeumafamíliatradicionalqueficarasemdinheiro.Peranteoadultériodamulhercomumactor,omaridoprepara,cominteligência,frieza,calculismoerequintedeviolênciainaudita,avingança,quevaiatingirosdoisamantes,contaminadospelalepraecondenadosaotrágicodestinododesterronorio.III.“MongHá”Mong-Há2(ed.InstitutoCulturaldeMacau,1998)é,pordefiniçãodoautor,umlivrodeestóriasemquesemisturamrecordações,experiên-ciasvividasepáginasdepuraficção.Analisemosentãoalgumasdessasestórias.EmUmcontodeNatal,oautorentrecruzaatradiçãodeSantaClaus,oPaiNatalqueopaiincutiraatravésdasuaeducaçãoinglesa,eadoMe-ninoJesus,emquecresceraAlberto,oprotagonistadasuaestória.Amãe,umadasraparigasmaislindasdaterra,filhadegentemodes-ta,ficouórfãmuitocedoecedoserendeuàsjurasdeamordeumoficialdemarinha,metropolitano,queaseduziueabandonouquandoelaapa-receugrávida.Proscritapelafamíliaeporumasociedadepreconceituosaejusticeira,ajovemmãeatirou-seàvida,aceitandosercostureiranumacasaabastada.Albertofoicrescendo.Naescolainfantilintuiuoanátemadasuacondiçãoquando,numarixaentremeninos,ouveaacusação:Fi-lhotrás-da-porta…ONatal,aquidescrito,oramostraocenáriodaprocissãodepresen-tesdasricascasasmacaenses,oraoambientepobredocasebredeAlberto,semesperançadereceberabicicletadosseussonhos.Masnesseano,emvésperasdoeclodirda“guerra”,haveriadesedarummilagredeNatal:oaparecimentodopai,comquemAlbertoconheceosabordafamíliareunida.2InstitutoCulturaldeMacau,1998.
857“Aminhaprimeiracomunhão”éumaestóriaautobiográfica,quenosreportaaoambientecatólicodacomunidademacaensedosanos30enosfazsentirsolidárioscomoterrorreverencialdosdoisirmãosSennaFernandes,enviadosacasadopadreSarmentoparaaprenderocatecis-mo.Homemrobusto,atarracadoecomfamadesábio,cheirandoaalho,usandoumabatinademuitosdiasporlavarecomumpolvilhodecaspapelosombros,opadrerevela-se,afinal,umapessoapersuasivaeboa,comumjeitoespecialparacontarhistóriasbíblicas.Eodiadaprimeiracomu-nhão,umaespéciedeactoiniciáticoparaaentradadejovensnopercursocorrectodavida,acabouporser,afinal,umdosmaisventurososdasuavida.Em“Osbonsfantasmas”,oautorcontaodramainsólitoocorridonumacasaassombrada,arrendadapelafamíliaem1942,apósodesairefinanceirodopaicomaquedadabolsadeHongKong,nasequênciadaGuerradoPacífico.Comtodososingredientesparaumapelativofilmedesuspense,ahistóriarelataacontecimentosestranhos,vozes,ruídosinexplicáveis,queocorremnorés-do-chãodoprédioondemoravaumafamíliachinesa,fugidaàocupaçãodaChinapeloJapão.Amortedopatriarcachinêsadensaoambienteeoriginamedoquecontagiapratica-mentetodososmembrosdafamília,comexcepçãodopai,cépticoepou-coinclinadoaacreditaremalmasdooutromundo.Acontinuaçãodebizarrassituaçõeslevouamãeamandarrezarmissaseabenzeracasa,enquantoacriada,alvitrandofirmementequeosfantasmasdacasadeviamtersidochinesesebudistas,comoelafoiaopagodedoPatane,esportulougenerosamenteoóbulopedidoparaosnecessáriosritosfúnebres,equeimouodinheirodosmortosparaserenviadoparaoAlém.Comoopróprioautorconclui,acreditemounão,istoaconteceu.Oconto“Ódiovelhonãodorme”éumatrágicahistóriadeódiodeinfância,originadaporpreconceitosdeclasseprofundamenteestigmati-zantes.Comumintervalotemporaldedécadas,aacçãopercorreostem-posdeliceuemMacau,queacompanhamosdifíceisanosdaGuerradoPacífico,desaguandoemPortugalantesedepoisdo25deAbril.Ofiocondutorédual:porumlado,exultaaamizadeforjadanosbancosdeescolaesempreafirmadaaolongodotempo;poroutro,apro-veitaasreviravoltasdavidaparavingarhumilhações.Júlioéoprotagonis-taprincipal,umjovemfranzino,pálido,poucolimpo,osolhosazuisdescora-
858dos,oscabelosloirosemcerda,umadentuçapenosamenteirregular,marcadaporumacamadaamarela,aconfirmarafaltadeasseio,filhoúnicodeummodestocasalmetropolitanoealvododesprezodecolegasfilhos-família.Protegendo-o,semprequepode,dasanhahumilhantedoscolegas,oau-tortorna-seseuamigoeoúnicoquevaiaocaisdeembarquedespedir-sedeleedafamílianoregressoaPortugal.Muitosanosdepois,encontraJúliobemcolocadonaadministraçãosalazaristaecasadocomVirgínia,abonitanoivadeFernando,umdosseusinimigosdeestimaçãodostem-posdeliceu.Umdesastredeautomóvelemcircunstânciasnãoesclarecidas,ocor-ridojádepoisdo25deAbril,pôsfimàvidadostrêseaoplanodefugadeVirgíniaedeFernando.Olivroterminacom“Yasmine”,porventuraocontoquemelhorres-pondeaocânonedenarrativacomfinalsurpreendente.AacçãorelataahistóriadeJohnBradley,uminglêsqueiacomregularidadeparticiparnacorridadoACPnoGrandePrémiodeMacau.Bradleyeraumdosmui-toseuropeusquesetinhamfascinadopeloOrienteeque,depoisdelargasdeambulações,sefixaraemHongKong.Comumaamizadecrescenteen-treosdois,oautorpassouaservisitadacasa,conhecendoumdosgostosprivadosdoinglês:apintura.Efoiaíquedescobriuumquadro,aindaemesboço,deumamulherquedeviasermuitolinda,deolhosnegros,profundos,deindizívelmelancolia,masextraordinariamentebelos.EraindianaamusadeBradley.PorYasmine,ousouenfrentaracensurapreconceituosadasofisticadasociedadedeHongKong,eorganizouumarecepçãoparaaapresentar.DepoisdeumafugaplaneadaparaMacau-enãoconcretiza-da-comofitodeasubtrairaodomíniodeumindianoqueasubjugava,Bradleytevedeencararacruelrealidade:Yasmine,oseugrandeamor,desapareceradasuavida.Efoioautorquemteveoprivilégiodeconhe-cerasrazõesdodesaparecimento:aformosíssimaYasmine,deolhostristeseexpressãomelancólica,nasceradesventuradamentehomem.IV.Conclusão1.Oscontosoua“estórias”deHenriquedeSennaFernandes,nasuagrandemaioria,podemaproximar-se,pelaextensãoevivaci-dadedeenredo,deumaoutraformanarrativa:asnovelas.
8592.TantoemNamVancomoemMong-Há,ocorpocentraldanar-rativaédecorado,emmuitostextos,porumconjuntodedescri-çõeslateraisdegrandevalorhistórico,porquefixamaspectosdacidadequeajudamacomporoambientesocialepolíticodosfinsdoséculoXIX,dosiníciosdoséculoXX,daguerradoPacífico–oleit-motivdequasetodosostextos-edosanosimediatamentesubsequentes.3.Alinguagemusadaévisual,pictórica,cinematográfica,quetrans-portaoleitorparaumtempoquejánãoépróximo,tempoquerolasemcessar,quepassainexoravelmente(“Imagensquepassaispelaretinadosmeusolhos,porquenãovosfixais?”–lamentava-seCamiloPessanha),imagensdeumMacauquejánãosedes-cortina,masqueenriqueceaquelaqueaHistórianosconcede.4.RarassãoasnarrativasqueultrapassamtemporalmenteaGuerradoPacífico.Entreelas:“Umencontroimprevisto”(NamVan),passadoemPortugalduranteosseustemposdeestudanteuni-versitário;“Ódiovelhonãodorme”(Mong-Há),cujaacçãosedesenvolveentreostemposdeestudanteatéaosúltimosanosdoséculoXX.5.Algunstextossãoregistosmemorialistas,quenosdãoaconhe-cerpormenoresdailustrefamíliadeSennaFernandesedavidadoescritordesdeosbancosdaescola,comparticularênfasedostemposdifíceisdaguerradoPacífico.Outrossãointeressantesdescriçõesdeespaçosedeambientesdacidadequeotemposeencarregoudealterarouapagar–casode“RuadasMariazinhas»,«GrémioMilitar”e“HotelRiviera”,valiososcontributosparaareconstituiçãohistóricadacidade.6.NamVan–ContosdeMacaueMong-Háconstituemumpreciosolegadodeliteraturalusófona,atravésdoqualMacaupodesersempreobjectoderecriações,derevisitaçõesedecertezasquantoaovalorquealiteraturadeinspiraçãomacaenseoferececomofontede(re)conhecimentoede(re)encontros.
860
861Administraçãon.º93,vol.XXIV,2011-3.º,861-874ResumodoSemináriosobre“GovernaçãoCientíficaeConstruçãoinstitucionalizada”LamSoiKuong*EstesemináriofoirealizadopeloCentrodeEstudos“UmPaís,DoisSistemas”doInstitutoPolitécnicodeMacau,noEdifícioWuiChiBuil-dingem23deJunhode2011.NesteSemináriosobreGovernaçãosobre“Científicaeconstruçãoinstitucionalizada”convidaram-sevinteeseisacadémicosdoContinente,HongKongeMacau.OstemasincluiramogovernoíntegrodaRAEMeaconstruçãoinstitucionalizada,abarcandotrabalhossobregovernaçãocientífica,ideasdireccionadasparaocidadão,transformaçãodasfunçõesdegoverno,elaboraçãodepolíticas,partici-paçãodopúblico,etc.PresidiramàcerimóniadeaberturadosemináriooDirectordaDivisãodePesquisadoGabinetedeLigação,ChenYon-ghao,oDirectordaDivisãoGeraldoComissáriodoMinistériodosNegóciosEstrangeirosnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,JinQian,oRepresentantedaSecretáriaparaaAdministraçãoeJustiça,CheongChuiLing,aDirectoradaReformaJurídicaedoDireitoInter-nacionaldeMacau,ChuLamLam,osubdirectordaDirecçãodosSer-viçosdeAdministraçãoeFunçãoPública,IeongKimI,orepresentantedoProcurador-Geral,ZhengXingjie,omembrodaComissãoAdminis-trativadaFundaçãoMacau,ZhongYi,oVice-PresidentedoInstitutoPolitécnicodeMacau,ChoiWaiHaoeIeongWanChong,directordoCentrodeEstudos“UmPaís,DoisSistemas”doInstitutoPolitécnicodeMacau.IeongWanChong,directordoCentrodeEstudos“UmPaís,DoisSistemas”,noseudiscursodirigidoaLiXiangyu,presidentedoInstitutoPolitécnico,lembrouqueS.Ex.ªoChefedoExecutivo,ChuiSaiOn,propôs“ogovernoíntegro”efortalecimentodagovernabilidadecientí-ficaeconstruçãoinstitucionalizadanosseusdoisrelatóriosdaslinhasdeacçãogovernativadepoisdasuatomadadeposse,oquecontribuiubas-tanteparamelhoraroníveldaadministraçãogovernamentaledasocie-dadecivil,promovendoumdesenvolvimentoharmoniosodasociedade*DoutoremUniversidadedeSunYat-Sen.
862eassegurandoaestabilidadealongoprazo.IeongWanChongtambémobservouqueoEstadoeasociedadetêmexpectativascadavezmaioresnocumprimentodosrequisitosparaodesenvolvimentodeMacau;oGovernonãopodedependerdarealizaçãodeconvençõeseeventos,devesemprepermaneceraberto,terideiasinovadorasereverterosdesequi-líbriosdodesenvolvimentodosectoromaisrapidamentepossívelcomacçõesconcretas.I.Construçãodo“governoíntegro”daRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauIeongWanChong,directordoCentrodeEstudos“UmPaís,DoisSistemas”,observouquehámuitosaspectosmelhoradosdepoisde11anosdoretornodeMacau,porexemplo,odesenvolvimentoeconómicoesocialtêmsidobons,osistemajurídicoeagovernaçãocientíficame-lhoraram,mashálugarparamelhorias,incluindoaimplementaçãode“umpaís,doissistemas”eaLeiBásica,Macauentrounumnovoperíodo,dedesenvolvimentonasegundadécada,todaacomunidadeprecisadeformarumaltograudeconsenso,esforçar-senomesmosentidoealinha-mento,resumirepromoverasboasexperiências,prestaratençãoaospro-blemasprofundamenteenraizadoseajustá-losemtempooportuno.En-fatizouqueoEstadoeasociedadetêmexpectativascadavezmaioresnocumprimentodosrequisitosparaodesenvolvimentodeMacau;oGover-nonãopodedependerdarealizaçãodeconvençõeseeventos,deveper-manecersempreaberto,terideiasinovadorastentarmelhoraracapacida-dedegovernaçãoedafilosofiaparaquepossasermelhoranoapósano.Actualmente,háumdesenvolvimentodesequilibradodosdepartamentosgovernamentaisexistentes,algunsdepartamentosfuncionambem,masalgunsdepartamentosaindanãoalcançaramelevadospadrões;aautoridadedevetentareliminarodesequilíbriododesenvolvimentodosectoromaisrapidamentepossível;“melhorarogovernocientífico”nãoserefereape-nasafalarsobreele,massimatomarem-semedidasconcretas,incluindoofortalecimentodaconstruçãoinstitucionalizada,compensando-seime-diatamenteasfragilidadeseaslacunasdosistema.OProfessordaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCiênciaPo-líticaeDireitodaChina,JiaoHongchang,proferiuoseudiscursosobreopapeldogovernoeaconstruçãoinstitucionalizadadaRAEM,expres-sandoaurgênciadatransformaçãodasfunçõesdogovernodeterminada
863pelosistemaeconómicofraco,quefoilideradapelodesenvolvimentoeco-nómicoaceleradodeMacau.DesdeareunificaçãodeMacau,aestruturapolíticadeMacauteveprofundasmudanças,masénecessáriaatransfor-maçãodasfunçõesdogovernoparaqueoquadropolíticocoincidacomodesenvolvimentoeconómicoesocialaceleradoefortaleçaaparticipaçãopolíticadeMacau.Noentanto,oúnicocaminhoviávelparaatransfor-maçãodasfunçõesdogovernoéinstitucionalizarapolítica,enquantoqueesterumodeveseguirosprincípiosbásicos“umpaís,doissistemas”e“Macaugovernadapelassuasgentes”eumelevadograudeautonomiacombasenaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecial,estabelecerummodelodetomadadedecisãomaiscientífica,maisabertaedemocrática,gradualmente,afimdeatingiroconceitodogovernoíntegrobaseadonapremissadointeressepúblico.OProfessordaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeWuhan,QinQianhong,debruçou-sesobreoEstadodeDireitoeareformainsti-tucionaldaadministraçãodoEstado.Emprimeirolugar,asimplicaçõeslógicasdosistemadeadministraçãodoEstadopediuumaclarificaçãodafronteiradosdireitosdosEstados,aeliminaçãodocultodoEstadoomni-potente,conformando-ascomaideiadegovernolimitado;emsegundolugar,osistemajurídicodevesermelhorado,easlacunasnosistemadeadministraçãodoEstadodevemserpreenchidas,deformaqueimportan-tesactividadesadministrativasnacionaissejamincluídasnaórbitadoEs-tadodeDireito;emterceirolugar,nomomentocríticodatransformaçãosocial,arelaçãoentrediferentesgrupossociais,diferentesvalores,devesercoordenadaatravésdeprocedimentosjustificativosparaacoesãodocon-sensobásico;assim,areformapodeserpromovidadeformaordenada,ograndeobjectivodaconstruçãodeumEstadodemocráticoejurídicopodeseralcançadopassoapasso,ainovaçãoinstitucionaldosistemana-cionaldeadministraçãopodeserpressionada.OProfessorZouPingxue,daFaculdadedeDireitodaUniversidadedeShenzhen,fezumaapresentaçãosobreaconstruçãodo“governoínte-gro”deMacau.Começouporexplicarquaisasnovasideiasadministrati-vasdo“governoíntegro”;realçouqueoimportantesignificadodestaideiadenovagovernaçãofoiparaaproveitaroapoiopopulardeMacauecriarafilosofiade“opovoprimeiro”,oquereflecteorequisitoessencialdaci-vilizaçãopolíticamoderna,quebeneficiademuitoscaracteresdogovernomodernoesecomplementamutuamente.Alémdisso,analisouosdesa-
864fiosqueaexecuçãodapolíticade“íntegrogoverno”enfrente.Finalmente,propôsdoiscaminhosdesejáveisparaaconstruçãodo“governoíntegro”-“oconceitodoseuentendimento”e“ofortalecimentodomecanismodecontrolointernoeexternodaautoridadepública”.ODr.XieBaojian,doCentrodeEstudosdeHongKong,MacaueDeltadoRiodasPérolasdaUniversidadedeSunYat-Sen,explorouasfunçõesdogovernonoperíododoapropriadamentediversificadodesen-volvimentoindustrialdeMacau.AfirmouqueoEstadopreocupou-sesemprecomaestruturaindustrialdemasiadoestreitadeMacauepropôsespecificamenteapromoçãoediversificaçãodaeconomiadeMacauno“DécimoPrimeiroPlanoQuinquenal”.Noentanto,oestímulododesenvolvimentodiversificadodaindústriafoiaindaumdosprincipaisproblemasenfrentadospelogovernodeMacauno“DécimoSegundoPlanoQuinquenal”,afimdecumprirosobjectivosprincipaisdapolíticade“diversidadeeconómicamoderada”norelatóriodapolíticadoanofis-calde2011.AnalisouaindaaestruturaindustrialdeMacaueopapeldogovernocombaseemestudosteóricossobreopapeldogovernoduranteareestruturaçãoindustrial,edescobriuqueasfunçõesdogovernodeMacauimpulsionadasadequadamentediversificaramodesenvolvimentoindustrial.OVice-Presidente,ZhuKongwu,doInstitutodeDireitoeDe-senvolvimentoEconómicodeEstudosdeNegóciosdaUniversidadedeGuangdong,edoInstitutodePesquisa-ChavedeCiênciasHumanaseCiênciasSociaisdaProvínciadeGuangdongdebateuonovomodelodeadministraçãodemocráticaegovernaçãolocaldeMacau,sugerindoqueserepensasseosistemadegovernolocal,oaperfeiçoamentodademocra-ciarepresentativa,odesenvolvimentodademocraciaparticipativaaumen-tandooapoiopúblico,oaprofundamentodareformadaadministraçãopúblicaeaimplementaçãodaadministraçãodemocrática.II.AGovernaçãoCientíficaeafilosofiaorientadaparaaspessoasOProfessorZhaoGuoqiang,daFaculdadedeDireitodaUniver-sidadedeMacau,exploroualgunsproblemasdúbiossobre“Asleis,osdecretos-lei,osregulamentosadministrativosedemaisactosnormativospreviamentevigentesemMacaumantêm-se...”.ObservouqueMacau
865tinhaseguidooprincípiode“asleis,osdecretos-leis,osregulamentosad-ministrativosedemaisactosnormativospreviamentevigentesemMacaumantêm-se...”.ApósdezanosdareunificaçãodeMacau,esteprincípioescondeualgunspontosdúbiosdaLeiBásica,tendomencionadoosproblemassobrealeideMacaudeverser“basicamenteinalterados”ou“basicamentereservado”,ser“basicamenteinalterado”ou“devesermu-dado”.ElesugeriuqueasleisdeMacau“devemsermudadas”sobtrêsângulos,ahistóriadeMacau,“umpaís,doissistemas”easituaçãorealdeMacau.Ocaminhocientíficodareformalegaldevesercombasenalegis-laçãoecomeçarapartirdasituaçãorealdeMacau,tomandoasleisavan-çadasdomundocomopadrãodereferênciaealterandoasleisexistentesemMacaudeumaformaordenada.ODr.LiYunqi,ProfessorAssociadodaFaculdadedeDireitodaUniversidadePopulardaChina,analisouosistemadeinterpretaçãodaLeiBásicadeMacauapartirdetrêsaspectos,aestrutura,ascaracterís-ticaseosprincípiosbásicosdefuncionamentodaLeiBásica.FaloupelaprimeiravezsobreastrêsestruturasdasregrasdeinterpretaçãodaLeiBá-sicadeMacau,quesãooComitéPermanenteNPC,otribunaldaRAEdeMacaueacomissãodaLeiBásicadaRAEM.Emseguida,enumerouquatrocaracterísticasbásicasdasregrasdeinterpretaçãocombasenasdisposiçõesdoartigo143.ºnaLeiBásicadeMacau,istoé,acombinaçãodainterpretaçãocentralelocal,alegislativaeajudicial,adivididaeaunificada,ainterpretaçãodocontinenteeasideiasdeMacau.Porfim,propôsquatroprincípiosbásicos,emconformidadecomasdisposiçõesdaLeiBásicadeMacaueaspráticasdeMacau:manteroprincípio“umpaís,doissistemas”,manteracoexistênciaeaprosperidadecomumdoconti-nenteedaRAEM,interpretarcombasenaleiBásicadeMacau,aderiràregradaleiedainovação;fazerarranjosglobaisdascaracterísticascentraisedaRAEM,mútuorespeitopelatradiçãodalei;confiançaecompromis-soentresi,deferir,restringireresolverosproblemasemacordomútuo.OProfessorassociado,Dr.DengWeiping,emconjuntocomumestudanteemgraduação,Sr.LiuYizhong,daFaculdadedeDireitodeUniversidadedeSunYat-sen,escreveramumartigosobreaanálisedaviabilidadedoTribunaldeÚltimaInstânciadeMacauexercertodoopoderdeinterpretaçãodaLeiBásica.Emprimeirolugar,introduziutrêspadrõesgeraisdeinterpretaçãodaConstituição,istoé,interpretadapelolegislador,peloTribunalConstitucionaloupelostribunaiscomunsepe-losórgãosadhoc.Então,tambémintroduziuosistemadeinterpretação
866daLeiBásicaapartirdascaracterísticas,aorigem,osdefeitosdosistemaexistentedeinterpretaçãoeomodoalternativodemelhoraroactualsis-temadeinterpretação,tendocitadoquatrograndesproblemascausadospelainconsistênciadainterpretaçãopordiferentesníveisdetribunais,porexemplo,seramsusceptíveisdeprovocarerrojudicial,desperdícioemre-cursosjudiciaisenãocontribuiçãoparaarealizaçãounitáriadaLeiBásicaereduçãodaprevisibilidadedestalei.OProfessorConvidado,ZhaoXiangyang,daFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCiênciaeTecnologia,sondoualgunsproblemasso-breasnormasadministrativas.Primeirofezumaanálisepreliminardascaracterísticasgeraisdasnormasadministrativasdestetema,abase,opro-cedimento,oobjectoeaeficáciadasnormasdeadministração,edepoissugeriuqueasleisdeadministraçãodevemtercincocaracteres,quesãoaestabilidade,amplitude,hierarquia,organizaçãopúblicaepolítica.Tam-bémfalousobreosdocumentosnormativosadministrativos,comodecre-tos,instruçõesdoChefedoExecutivoedosSecretários,quetodosdevemseguirasespecificaçõesdaLeiBásica.Finalmente,considerouqueauni-formidadedainstituiçãogovernoedasnormasadministrativasdevemsermodificadosdeformaadequadaemelhoradascombasenaformulaçãoeeficáciadasnormasadministrativas.OProfessorAssociado,investigador,WangYu,doCentrodeEstu-dos“UmPaís,DoisSistemas”,doInstitutoPolitécnicodeMacau,anali-souefezrecomendaçõesparaamelhoriadatécnicalegislativadasLeisdeMacau.Primeiramenteexpressouoconceitodetécnicalegislativaapartirdetrêsaspectos,títulodosdocumentosjurídicos,técnicasexpressivasdasrespectivassecçõesinternas,poderexpressivodasnormaslegaiselingua-gemjurídicae,emseguida,analisouosproblemasexistentesnosistemajurídicocombasenestestrêsaspectos,comootítulododocumentojurí-dico,osarranjosdocapítulo,osobjectivosdaexpressãodasnormaslegaisealinguagemjurídica.Ressaltouque,seascondiçõesdaAssembleiaLegislativadeMacauopermitirem,umcomitédemelhoriadalegislaçãotecnológicadeveserestabelecidoemtempoafimderegularizaremelho-raratécnicalegislativasoboânguloprofissionallegal.OProfessorAssociado,Dr.GuoTianwu,daFaculdadedeDireitodaUniversidadeSunYat-SenexpressouasuaopiniãosobreaquestãodasupervisãolegislativadasleisadministrativasdaRAEM.Desdeoestabe-lecimentodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,osistemaexecu-
867tivotemdesempenhadoumpapelimportantenaformulaçãodalegisla-ção,mascausoumuitosproblemassobreasupervisãodosregulamentosadministrativos.Primeiro,paraasseguraraaplicaçãoeficazdaLeiBásicadeMacau,tornou-seinevitávelsupervisionarasregraseosregulamentosadministrativosformuladospeloChefedoExecutivo,masomodocen-traldesupervisãoélimitadaporqueaRAEMtemumaltograudeauto-nomia.Então,porquealegislaturageradapelademocraciapodefiscalizaropoderexecutivonumpaíssoboEstadodeDireitoafimdealcançarosconstrangimentosdepoderempoder,assim,nãohábaseracionalsobreocontrololegislativoeosbalançosdopoderexecutivo;noentanto,aindaexistemlimitaçõesparaumaformajurídicadeacompanharopoderexe-cutivo,devidoànaturezadupladaautoridadedoChefedoExecutivoqueérelativaàindependênciadosregulamentosadministrativosedagamaderegulação,daambiguidadedasleisedosregulamentosadministrativos.Combasenestasquestões,propôsaviabilidade,apossibilidade,omododerevisãopelostribunaisdaRAEMparareveremosregulamentosadministrativos,comoofuturoinevitávelparaosregulamentosadminis-trativoseassimcontribuindoparaasuamaiornormalizaçãoeinstitucio-nalização.III.DiscussõessobreasfunçõesdogovernoAinvestigadora,ChenXinxin,daFaculdadedeDireitodaAcade-miaChinesadeCiênciasSociais,discutiuosimpactosdadiplomaciaedosmercadosfinanceirossobrealeiregulamentardeMacau.DisseelaqueoGovernodaRAEMformuloupolíticasmonetáriasefinanceirasporsipróprio,salvaguardouolivrefuncionamentodomercadofinan-ceiro,geridoesupervisionadodeacordocomalei.Assim,naáreadare-gulaçãofinanceira,ogovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMa-caunecessitaderesponderadequadamenteaeventosrelacionadoscomapolíticaexternaeasegurançanacional.AmanipulaçãodoseventosfinanceirosenvolvendoadiplomaciaeasegurançanacionalédiferentedasquestõesdaautonomiadaRAEM,porquediferedoseventospura-mentefinanceiros,poishádoisníveisemrelaçãoaestetipodeeventos:primeiro,trata-sedeumaquestãodediplomaciaederelaçõespolíticasinternacionais;emsegundo,estamosperantearelaçãoentreonívelcen-traleaRAEM.ODirectoreinvestigador,HuangLaiji,doCentrodePesquisasdaLeiBásicadeHongKongeMacau,doInstitutodeDireitodaAcademia
868deCiênciasSociaisdeXangai,referiuqueogovernojaponêsformulouumsistemadepolíticasmacroeconómicas,incluindoprincipalmenteaudiênciasaoexecutivoeaolegislativo,afimdemelhoraraqualidadedatomadadedecisãoeaimplementaçãodagovernaçãocientífica.Deacor-docomasdisposiçõesdaLeidoProcedimentoAdministrativodoJapão,hátrêsformasdeaudiênciaadministrativa,aaudiêncianadecisãoadmi-nistrativa,aaudiênciadiscernimentoeoaudiênciapública.Aaudiênciaexecutivatemtrêstiposdepessoascomosujeito:oanfitrião,asparteseosparticipantesdaaudiência,outrossujeitosdeaudiência.ExistemtrêsprocedimentosnoJapãoparaaaudiênciaexecutiva:oavisoprévio,aau-diênciadejulgamentoeaanálisedosdocumentos.Osdocumentosaquimencionadosincluemoinvestimentoeorelatóriodaaudiênciaexecuti-va.OsistemadoJapãodeformulaçãodepolíticasmacroeconómicasfoicriadaparamelhoraraqualidadedoprocessodedecisãodogovernoeaexecuçãodagovernançacientífica.Actualmente,oGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauestátambématentarconstruirumgo-vernode“governaçãocientífica”.MacaupodefazerreferênciaaosistemadoJapãonaformulaçãodassuaspolíticasmacroeconómicas.OProfessorLiWeiwei,doCentrodePesquisasdaLeiBásicadeHongKongeMacau,daUniversidadedeShenzhendiscursousobreaadministraçãoabertaapartirdaperspectivacomparativadocontinente,HongKongeMacau.Comoasociedadeexigecadavezmaisatranspa-rênciadainformaçãodogoverno,ossistemaspúblicosdeinformaçãoepolíticasdogovernotambémdevemserdesenvolvidos.Opresenteestudocomparouosistemadedivulgaçãodeinformaçõesdogovernonoconti-nente,HongKongeMacaueexplorouassuasexperiênciasedeficiências.AcomparaçãoentreoestatutojurídicopropósitodasregulamentaçõesgovernamentaissobreadivulgaçãodeinformaçõesapontaqueaLeideDivulgaçãodeInformaçõesdocontinentedeveserformuladapeloCon-gressoNacionaldoPovo,necessáriaerazoávelapartirdoprincípiojurídi-co.OCódigodeAcessoàInformaçãodeHongKongfoiformuladoem1995,tendo-noslevadoaperceberqueumgovernoabertoeresponsáveldeveesforçar-seporpromoveraconsciencializaçãopúblicadegovernoeserabaseparaosserviçosepolíticasprevistas.Nãoexisteumapolíticapúblicaespecíficasobreadivulgaçãodeinformaçõesdogoverno,equan-doocorreadiscordânciageradapelo“CódigodoProcedimentoAdminis-trativo”,nãoháartigoadequadoparainterpretaroslitígioslegais.
869OProfessorXuJinglin,daFaculdadedeDireitoUniversidadedeXangai,centrouasuaintervençãoempodermosreferir-nosaadministra-çãobaseadanasleisdeMacaueXangai,aprendercomecomplemen-tarem-semutuamente,afimdeoptimizaroambienteadministrativo.Asfunçõesdogovernomudarammuitocomumaeconomiademercado,quelevaramàtransiçãodogovernoorientadapelagestãoorientadaparaocidadãoeparaosserviços.Em2009,ogovernopropôs-seconstruirum“governoíntegro”parareforçaroconceitodetomadadedecisãocientífi-ca,construirumambienteadministrativotransparente,institucionalizadoejusto.OPrefeitodeXangai,HanZheng,referiuquedevemoscons-truirumgovernoorientadoparaosserviços,responsável,combasenasleiselimpo,no“RelatóriodeTrabalhodoGoverno”de2011.Emboraexistamdiferençasentreossistemassociaisepolíticosdasduasregiões,oconceitodegovernaçãoparadoisgovernosestáinterligado.OProfessorXuacreditaqueosprincípiosbásicosparapromoveraconstruçãodeumgovernobaseadoemleissãobaseadosnaadministraçãobaseadanasleis,natransparênciaadministrativaenaprestaçãodecontas.OProfessorXutambémapresentoualgumassugestõesjurídicasparaaoptimizaçãodaestruturaadministrativadeMacau:jogarnaeficáciadosistemainstitu-cional,ajustaremelhorarasleiseregulamentos,fortalecerasbasescien-tíficasedemocráticasdomecanismodetomadadedecisõesepromoverosistemademonitorizção.ZhangZhigang,presidentedoCentrodeEstudosdeHongKongUmPaís,DoisSistemas,explorouaideiadogovernocientíficoedacons-truçãoinstitucionalizadaetomouodesenvolvimentodahabitaçãopúbli-cadeHongKongcomoexemplo.OGovernodeveassumiraresponsa-bilidadepelofornecimentodehabitaçãopública,masaimplementaçãodeveserimpulsionadapeloórgãoestatutário,deformaqueogovernopossaevitarseralvopolíticonapolítica.AAutoridadedeHabitação,ór-gãoestatutário,éresponsávelporhabitaçãodebaixocustoepeloregimedapropriedadehabitacionalepodegarantirosrecursosnecessáriosparaodesenvolvimentosustentáveldahabitaçãopública.AhabitaçãopúblicadeHongKongtambémdesempenhaalgumasfunçõesimportantes,comoatransferênciaderiquezadasdiferentesclasses,estimulaaharmoniadasdiferentesclassessociaiseregulaospreçosdapropriedadeprivadaatravésdonúmerodeapartamentosconstruídos.OProfessorAssociado,WuTianhao,doInstitutodeDireitodaAcademiadeCiênciasSociaisdeXangaireflectiusobrearegulamentação
870jurídicanoâmbitododesenvolvimentoadequadodaindústriadojogodeMacaueacreditaqueaindústriadejogoséumprodutonumcontextoespecialnaturalegeográfico,económico,socialehistóricoeculturaldeMacau;háumabaseefundamentoparaaindústriadejogosdeMacausedesenvolvernascondiçõesde“umpaís,doissistemas”.Odesenvolvimen-tomoderadodaindústriadojogodeMacauéaptoparaservirointeressepúblicodeMacau,asociedadecomoumtodo;oseudesenvolvimentosaudávelesustentávelémuitopróximocomosinteressesdacomunida-de,eofereceumgrandenúmerodeoportunidadesdeempregodirectoouindirectoparaMacau.Alémdisso,aindústriadojogoéumagrandefontedereceitasdogoverno,etambémfornecefundossuficientesparaosserviçospúblicosdeMacauebem-estarsocial,promoveodesenvolvi-mentodasempresas,odesenvolvimentocultural,social,económico,edu-cacional,científico,académicoefilantrópico.Aregulaçãojurídicaéumamedidaimportanteparaalcançarobomdesenvolvimentodaindústriadojogo,queéaltamentedependentedapolíticaedasleisdahistóriadodesenvolvimentodaindústriadojogo.Portanto,umsistemajurídicosau-dáveleregulamentosparaaindústriadejogos,sãoumaparteimportanteparaalcançaroseudesenvolvimentodiversificadoadequado.OProfessorAssociado,deníveldeinvestigador,JiChaoyuan,doCentrodeEstudo“UmPaís,DoisSistemas”,doInstitutoPolitécnicodeMacau,falousobreamelhoriadosistemajurídicosaudávelde“umpaís,doissistemas”emMacau.Eleevidenciouqueosistemajurídicoéapre-missadaconstruçãodeumpaíssoboEstadodeDireito;umaadministra-çãoquesebaseiaemleisdeveterleisparaseconformaretomaraCons-tituiçãocomopremissa.Apremissabásicaparaaformulaçãodosistemajurídicoé:separaçãodepoderes,travãoecontrapeso,umparlamentoeleito,omecanismoderevisãoconstitucionaleaindependênciadopoderjudicial.Acreditaeleque,faceaosistemacapitalistadeMacau,existemaindaalgunsproblemasparaosistemaexecutivolideradopeloChefedoExecutivodeMacauserexploradoquandoseutilizaosprincípiosbásicosdoconstitucionalismoocidental.IV.DesenvolvimentodepolíticaseparticipaçãodocidadãoAPesquisadoraSra.ChenLijun,doCentrodeEstudosdeHongKong,MacaueDeltadoRiodasPérolas,daUniversidadeSunYat-Sen,
871explorouotema“participaçãopública”napolíticadetomadadedeci-sãodoGovernodeMacau.Elaesboçoupelaprimeiravezoconceito,ascondiçõesbásicaseosmétodosde“participaçãopública”,afirmandoqueaparticipaçãocívicaemMacautemaumentadogradualmentedesdeoretornodeMacaueagovernaçãodogovernotemsidomelhorada,talcomoofortalecimentodosistemadecomissõesconsultivasmelhorouacomunicaçãoentreogovernoeasociedadeatravésdosServiçospúblicosedoCentrodeInformações,asreuniõesparaconsultascomosrepre-sentantesdosdiferentessectoresaumentaramaparticipaçãodocidadãona“audiênciapública”,melhoraramatransparênciadasoperaçõesdogoverno,melhoraramasiniciativasdeparticipaçãopública,reflectirammaisaopiniãopública,aperfeiçoaramagovernaçãodogoverno,etc.;noentanto,existemaindaalgumasdeficiênciasnestasáreasmelhoradas,porexemplo,aparticipaçãodocidadãolimitadaàformadecomunicaçãodebaixoníveleàconsultaàscomunidades,faltade“audiência”sobreosistema,ogovernoaindaaceitaonívellimitadodeopiniãopública,mes-moparaoConselhoLegislativo,temhavidopoucaconsultaeresposta,atransparênciadapolíticadogovernonãotemsidosuficiente,aagendadoConselhoLegislativotemsidocomplicada,odebateparaasupervisãodogovernotemsidomuitopouco,enãotemhavidoaudiênciaatodos,sendoaparticipaçãoedebatepúblicosobrepolíticarelativamentebaixos,mesmoosmembrosdaAssembleiaLegislativanãosãoactivosetêmdebaixaqualificação,aeficiênciadaadministraçãodogovernoaindaébaixa,eassimpordiante.Paraosproblemassupramencionados,elaacreditaqueosproblemasnoâmbitodeconsultadevemserresolvidos,osmecanismoscomunsparaaparticipaçãopúblicadevemserestabelecidos,eum“apa-relhodeaudiência”formaltambémdeveserconfigurado.Osmembrosdopúblicoedoparlamentodevemparticiparactivamentenapolíticaemelhoraraqualidadedosdebates,oGovernoterádetratarasérioaopi-niãopúblicaoumesmoparamelhoraratransparênciadasoperaçõesdogoverno,aomesmotempo,oConselhoLegislativodevedesempenharumfortepapeldesupervisão.OProfessorAssociadoChenZhuohua,daEscoladeAdministra-çãoPúblicadoInstitutoPolitécnicodeMacau,centrouoseudiscursonaformulaçãodepolíticasenaparticipaçãodocidadão,tendocomoexemplosapolíticadeturismodeMacaueaprotecçãodoPatrimónioHistóricocomoPatrimónioMundial.Macautornou-seumadashe-rançasdomundosoborápidodesenvolvimentoeconómicodaRAEM.
872EnquantoMacauéumasociedademulticulturaleumacidadeturísticainternacional,aindústriadoturismodeMacautemdeserinstituciona-lizadaediversificadocomafinalidadedelucro.Noentanto,asquestõesdoturismoedodesenvolvimentosustentáveltiveraminícionadécadade1990,eaparticipaçãodoscidadãostemsidoincentivadaparaprotegeropatrimóniocultural.Citouaindaosincidentesde“XiahuanStreet”eda“CasaAzul”,oarranhacéusnaGuia,osnovosedifíciosdoGabinetedeLigação,afimdeanalisarasdeficiênciasdotrabalhonaprotecçãodopatrimóniodaRAEM,porexemplo,aleideprotecçãoeraimperfeitaeatrasada,alistadopatrimónioprecisoudeseractualizada,opúbliconãotinhacanaisefectivosparaparticiparnotrabalhodeprotecção.OInvestigadorAssociado,ZhangYuanyuan,doDepartamentodeInformaçãoJurídicadaSociedadeJurídicadaChina,exploroualegaliza-çãodaparticipaçãopúblicanaelaboraçãodepolíticasdeMacau.Primei-ro,referiu-seàtransformaçãodaestruturadaparticipaçãodoscidadãosdeMacauapartirdoperíododatransferênciadeMacau;afirmouqueMacaunãosóprecisadeenfrentarospedidosdoscidadãos,mastambématrairoscidadãosaparticipardirectamente,afimdeterpolíticascientífi-caselegítimas.Emseguida,analisoudoiscaminhosactuaisdeMacaunaparticipaçãodoscidadãos:oscidadãospodemparticiparatravésdeumformuláriodeorganizaçãooupelasuaprópriaidentidade.PropôstrêsmaneirasdeaumentaraparticipaçãodoscidadãosnaconstruçãodoEs-tadodedireitonofuturodeMacau:emprimeirolugar,umcidadãopodeparticiparnomecanismolegislativoporsipróprio;segundo,asleisdevemserclarassobreseumapolíticapúblicaeumaabordagemconsultivapre-cisamdeconsulta;terceiro,noprocessodeparticipaçãopúblicadevemserfornecidasemseparadoasleisdoplaneamentourbanoeaprotecçãoambiental.OProfessorAssociadoYeHaibo,doCentrodePesquisasdaLeiBásicadeHongKongeMacau,daUniversidadedeShenzhen,estudouascaracterísticas,odesenvolvimentoeamelhoriadosistemalideradopeloexecutivodaRAEM.Comparou,emprimeirolugar,aLeiBásicadeHongKongeMacau;emseguida,analisouosrecursosdapráticadosis-temalideradopeloexecutivodaRAEM,econstatouqueatendênciadeexpansãodaadministraçãoeodeclíniofuncionaldoConselhoExecutivonapráticadaLeiBásicadaMacau,foramclaramenteinconsistentescomosprincípiosbásicosdademocraciamodernaedoEstadodedireito,eemviolaçãodafinalidadeautónomadaLeiBásica,atravésdacriaçãode
873muitasinstituiçõesautónomasedandomaispoderautónomo.Depoisexplorouodesenvolvimentodosistemalideradopeloexecutivoapartirdarevisãojudicialdosregulamentosadministrativoseasnormaslegisla-tivasdasrelaçõesentreExecutivoeLegislativoe,finalmente,sugeriuqueaRAEMdeveabandonaravisãoantiga,regressandoàLeiBásicaereco-nheceraeficáciadosregulamentosadministrativos,estabelecermecanis-mosdecooperaçãoetomaralgumasoutrasmedidas,afimdemelhorarosistemalideradopeloexecutivodeMacau.OProfessorCaiZhenshun,estudante-graduadodoDongQiuhong,daEscoladeDireitodaUniversidadedeEstudosEstrangeirosdeGuang-dong,referiu-seàtomadadedecisãonumaadministração.Iniciouoseudebatesobre“ogovernosoboEstadodeDireito”deveserum“governolimitado”,“orientadoparaosserviçosdogoverno”,“governohonesto”,“governoíntegro”e“governoresponsável”.Então,explorouasexigênciasdalegislaçãosobreatomadadedecisãoadministrativadogovernoeanali-souasdificuldadesdalegislaçãosobreatomadadedecisãoactualmentenaadministraçãonaChina.Aesterespeitofocouquatroaspectos:osistemadatomadadedecisãolideradopeloexecutivoerairracional;existeaindacarênciadesupervisãolegalnatomadadedecisõesadministrativas,faltaregulamentaçãojurídicarigorosanoprocessodedecisãoadministrativoeháausênciadeumsistemaderesponsabilidadenadecisãoadministrativa.Finalmente,oautorpropõequatrocaminhospossíveisparalegalizarato-madadedecisõesadministrativasnaChinacombasenosproblemasatrásreferidos:1.Arelaçãoentreatomadadedecisões,implementaçãoefiscaliza-çãodeveserclaramentedefinida,afimdeserclaraadivisãodotrabalhoedosistemaderestriçãomútua;2.Atomadadedecisõesdeavaliaçãoesupervisãodeveserreforçada;3.Osprocedimentossobretomadadedecisõesdevemsermelhorados;4.Deveserestabelecidaresponsabilidadejurídicadomecanismodetomadadedecisõesadministrativas.OProfessorAssistenteYaoWei,doInstitutodeDireito,daAca-demiadeCiênciasSociaisdeXangai,abordouaquestãododesen-volvimentocientíficoeconstruçãodasociedadeharmoniosa.Primeiro,analisouaformaçãoeasrelaçõesdestesdoisconceitos“desenvolvimentocientífico”e“harmoniasocial”esugeriuque“nãohádesenvolvimento
874científicosemharmoniasocial”e“édifícilalcançarodesenvolvimentocientíficosemaharmoniasocial”.Emseguida,analisouaaplicaçãodestesdoisconceitosaMacaueexplorouosproblemasencontradosnacons-truçãodeumasociedadeharmoniosaemtrêsaspectos:política,direitoedesenvolvimentoeconómicoesocialparaasubsistênciadapopulaçãodeMacau.Finalmente,propôssoluçõessoboângulodoimpulsododesen-volvimentopolíticoedaharmoniaentreaestruturaeconómicaeasrela-çõessociais,paraalcançaraimplementaçãodasideiasde“desenvolvimentocientífico,progredindojuntosemharmonia”.V.ConclusãoOseminárioforneceuumaplataformadeintercâmbioediscussãoaosestudiosos,tendo,osacadémicosvindosdointeriordaChina,HongKongeMacauassistidoàsdiscussõeseintercâmbiosobreostemasdegovernaçãocientíficaeaconstruçãoinstitucionalizada,etc.Realizou-secomsucesso,tendosidoafirmadaporunanimidadepelosacadémicos;osestudosdosacadémicossãoinvestigadosprofundidadenaáreadegovernotransparenteegovernaçãocientífica.NãoapenasaprofundarareformaadministrativadogovernodeMacaudaRegiãoAdministrativaEspecialpoisparaterumimpactopositivo,fornecerumaimplementaçãoderefe-rênciadasreformasadministrativasdointeriordaChinaeHongKong.