• 691Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,691-724Restriçõesaosdireitoseliberdadesfundamentaisereservadelei–os“limitesdoslimites”aosdireitoseliberdadesfundamentaisAntónioMalheirodeMagalhães*IntroduçãoParaalémdoPrincípiodaUniversalidade1edoPrincípiodaIgual-dade2,oterceiropunctumsaliensdoregimedosdireitoseliberdadesfun-damentais,estabelecidonaLeiBásica3,traduz-se,semsombradedúvida,*Mestreemdireito,assistentedaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCoimbraedaUniversidadeLusófonadoPorto.1SebemquenãosejapossíveldetectarnaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauumpreceitodestinadoacontemplarexplicitaedirectamenteumprincípiodauni-versalidadedosdireitoseliberdadesfundamentais–aoinvésdoqueacontecenaConstitu-içãodaRepúblicaPortuguesa(artigo12.º,n.º1)–,averdadeéque,emnossoentender,nãodeixadeestaraoalcancedointérpreteconcluirpelasuapresençanotextodestaLei,desdequeprocedaàconjugaçãodealgumasnormasqueaintegram.Écuriosonotarque,aopassoqueaParteIdaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesasereporta,semmais,aos“DireitoseDeveresFundamentais”,surgindo,deimediato,oprincípiodauniversalidadeaencabeçaroconjuntodosseusprincípiosgerais,segundooqual,“TodososcidadãosgozamdosdireitoseestãosujeitosaosdeveresconsignadosnaConstituição”(artigo12.º,n.º1),oelementodeterminantedatitularidadededireitoseliberdadesfundamentaisacolhidopelaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaunãoéa“cidadania”massima“residência”,encaradacomoumespecíficovínculojurídicoqueestabelecealigaçãodeumindivíduoà“comunidadepolítica”autónomaemqueseconsubstanciaaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.2Entreostraçosgeraiscaracterizadoresdoregimedosdireitosliberdadesfundamentaisdos“residentesdeMacau”,recolhidonaLeiBásica,conta-setambémoprincípiodaigualdade.Comefeito,preceituaoartigo25.ºdanorma“fundamental”daRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauque“OsresidentesdeMacausãoiguaisperantealei,semdiscriminaçãoemrazãodanacionalidade,ascendência,raça,sexo,língua,con-vicçõespolíticasouideológicas,instruçãoesituaçãoeconómicaoucondiçãosocial”.3Aestestrêstraçoscaracterizadoresdoregimedosdireitoeliberdadesfundamentais,esta-belecidonaLBRAEM,deveseracrescentadoumquarto,ouseja,odaprotecçãojurisdi-cionalefectiva.AestepropósitodevemosrecorreràspalavrasdeAlvesCorreia,quandodizque“Acompetênciaatribuídapeloartigo143.ºdaLeiBásicaaostribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudefiscalização,noscasossubmetidosàsuaapreciação,daconformidadecomaLeiBásicadasnormasdoordenamentojurídicodeMacauédeimportânciaprimordialparaaprotecçãodosdireitosfundamentaisdosresidentesdeMacau,
  • 692nofactodetaisdireitoseliberdadesfundamentaisapenaspoderemseralvoderestriçõesnoscasosprevistosnalei.Assimodeterminaanormaconstantedoseuartigo40.º,§2.º,segundoaqual“OsdireitoseliberdadesdosresidentesdeMacau,nãopodemserrestringidosexceptonoscasospre-vistosnalei”.Porém,nãoterminamaquiosrequisitoscaracterizadoresdeste“regi-me”restritivo.Logodeseguida,estabelece-seaindaque“Taisrestriçõesnãopodemcontrariarodispostonoparágrafoanteriordesteartigo”.Ouseja,emsedede“limites”às“restriçõeslegais”aosdireitoseliberdadesfun-damentais,estanormaremeteparaasdisposiçõesconstantesdosPactosInternacionaiseparaasconvençõesinternacionaisdetrabalhoque,emnossoentender,“continuamavigorar”naRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau4.Sãomúltiplasevariadasasquestõesqueopreceituadono§2.ºdoartigo40.ºdaLeiBásicaépassíveldesuscitar,cujarespostaexigiria,cer-tamente,umcuidadotratamentodogmáticoque,pormotivosdeceleri-dade,nãoiremoslevaracabo.Destarte,hicetnunc,trataremosdedirigiranossaatençãotãosóparacertossinaispeculiaresqueseencontramincrustadosnessa“travemestra”doregimejurídicodosdireitoseliberdadesfundamentais,contidona-quelaLei,quesetraduz,emboaverdade,no“carácterrestritivodasrestri-ções”legais(JorgeMiranda)quepoderãoatingiressasposiçõesjurídicasfundamentaisdosresidentesdeMacau.consagradosnoCapítuloIIIdaLeiBásica(cfr.osartigos24.ºa44.º).Elaconstitui–podedizer-se–umreflexodaideiadeRonaldDworkin,segundoaqualaprotecçãodosdireitosfundamentaiséumamatéria“insensívelàescolhaouàpreferência”(“choice-insensitive”,“preference-insensitive”),peloquedevesercometidaaostribunais,enãoaosórgãospolíticos”.Cfr.AlvesCorreia,Fernando,AFiscalizaçãodaConstitucionalidadedasNormasdoOr-denamentoJurídicodeMacauàLuzdaRecenteJurisprudênciadoTribunalConstitucional,inRevistaJurídicadeMacau,VolumeIV,N.º3,1997,pág.26.4Quandonosdebruçamossobreestasdisposiçõesprevistasnoartigo40.ºdaLeiBásica,édesejávelquesechameaatençãoparaasimilitudeexistenteentreelaseotextodon.º2doartigo5.ºdaResoluçãodaAssembleiadaRepúblicaportuguesan.º41/92.Defacto,tambémaquiseestatuique“AsrestriçõesemMacauaosdireitosfundamentaiscingir-se-ãoaoscasosprevistosnaleieterãocomolimitesasdisposiçõesaplicáveisdosPactosreferi-dos”(PactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticosePactoInternacionalsobreosDireitosEconómicos,SociaiseCulturais).Itáliconosso.
  • 693Poroutrolado,éimportantenãoesquecerqueaoabordaraproble-máticadas“restrições”aosdireitoseliberdadesfundamentaisdosresiden-tesdeMacautorna-seinevitávelchamaràcolaçãoolequede“princípios-chave”emquesealicerçatodoosistemadedireitoseliberdadesfundamentais,muitoemespecial,oprincípiodaprotecçãodosdireitoseliberdadesfunda-mentaiseoprincípiodacontinuidadedoordenamentojurídico,que,emnossaopinião,albergaumprincípiodecontinuidadedegozode“todos”osdireitoseliberdadesfundamentais,complementadospeloprincípiodainter-pretaçãodaLeiBásicaemconformidadecomaDeclaraçãoConjunta.Comoveremos,esteapeloassumiráumrelevocrucialquandonosdefrontarmoscomaespecificidadequepoderáenvolverumaeventualrestriçãolegislativafuturadosdireitosfundamentaismateriaispositivadosemleisordinárias.I—OrequisitodareservadeleirestritivaeoexercíciodopoderregulamentarOra,umaprimeiraleiturasobreopreceituadono§2.ºdoartigo40.ºdaLeiBásicapermiteretirar,deimediato,quatroilações:porumlado,osdireitoseliberdadesfundamentaisnãosãoinsusceptíveisderes-trições;poroutro,apossibilidadederestriçãoencontra-sesubordinadaaumareservadeleimaterialeformal;depois,asrestriçõeslegaisaosdireitoseliberdadesfundamentaisnãopodemcontrariarasdisposiçõesdosinstru-mentosdeDireitoInternacionalaplicáveisnoordenamentojurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,nostermosdo§1.ºdoartigoemcausa,queversemsobreestamatéria;porfim,aoinvésdoqueacontecenaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,emcujoartigo18.º,n.º2,sedeterminaquesópodehaverlugararestriçõesaosdireitos,liberdadesega-rantias“noscasosexpressamenteprevistosnaConstituição”,naLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauprevê-se,anossover,uma“cláusulageralderestrição”aosdireitoseliberdadesfundamentaisdirigidaaolegisladorordinário5.Poroutraspalavras,estepoderárestringirosdi-reitoseliberdadesfundamentais,independentementedaexistênciadequal-querautorizaçãoexpressaparaarestriçãonospreceitosdaLeiBásicaqueosconsagram.1.Antesdemais,estamosperanterestriçõespropriamenteditas.Melhordizendo,noartigo40.º,§2.º,aLeiBásicaestáemcausauma5GomesCanotilhoeVitalMoreirarealçamofactodeaConstituiçãodaRepúblicaPor-tuguesaexcluir“inequivocamenteumacláusulageralderestrição”.Cfr.J.J.GomesCa-notilhoeVitalMoreira,FundamentosdaConstituição,CoimbraEditora,1991,p.133.
  • 694actuaçãoque“atingeouafectaoconteúdo”6dosdireitoseliberdadesfundamentaisgozadospelosresidentesdeMacau,uma“compressãooudiminuiçãodoâmbitomaterialoupessoal”7destasposiçõesjurídicassub-jectivasfundamentais.Poroutravia,emnossoentender,aquelaestatuiçãodestina-se,pri-meiramenteepreferencialmente,àAdministração.Istosignificaque,emconformidadecomaLeiBásica,qualquerintervençãoadministrativaqueviserestringirosdireitoseliberdadesfundamentaisapenaspoderáoperar-secombasenumalei,istoé,sóserálegítimaquandoefectuada“noscasospre-vistosnalei”.Omesmoserádizerqueasrestriçõesaosdireitoseliberdadesfundamentaisestãosubordinadasaumprincípiodereservadeleimate-rial,segundooqualaqueles“nãopodemserrestringidos(...)senãoporviadaleienuncaporregulamento,nãopodendoaleidelegaremregula-mentooudiferirparaelequalqueraspectodesseregime”8.Nestestermos,éimpensávelquealgumarestriçãopossaser“definidaouconcretizadaanãoserporlei”,razãopelaqualseexcluiahipótesedaproduçãode“regu-lamentosrestritivos”.ComorefereJorgeMiranda,trata-sedeum“princípiodereservaabsolutadelei”,quevedaàAdministraçãoapossibilidadedeagirnumsentidorestritivo“senãocomfundamentonaleienoexercíciodeumpodervinculado”9.Daquiresultaqueumahipotética“ausênciadeintervençãolegislati-vanãotransfere,portanto,paraopoderadministrativoumacompetêncianormativa”pararestringirospreceitosdaLeiBásicarelativosadireitoseliberdadesfundamentais,“nemlhedeixaumacompetêncialataparalimitarasliberdadesdeacordocomasexigênciasdointeressepúblico(daordempública)”10,sobpenadepresenciarmosumaviolaçãodirectadoartigo40.ºdaLeiBásica.6Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OsDireitosFundamentaisnaConstituiçãoPortuguesade1976,Almedina,Coimbra,1987,p.229.7Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Fundamentos...,cit.,p.133.8Idem,ConstituiçãodaRepúblicaPortuguesaAnotada,3.ªEdiçãorevista,CoimbraEdito-ra,1993,p154.9Cfr.JorgeMiranda,ManualdeDireitoConstitucional,TomoIV,DireitosFundamentais,3.ªEdição,RevistaeActualizada,CoimbraEditora,2000,p.338.Porém,JorgeMi-randanãodeixadeconsiderarque“érelativaareservadeleisobreosdireitos,liberdadesegarantias–porqueadmiteregulamentosexecutivos”.Idem,ManualdeDireitoCons-titucional,TomoV,ActividadeConstitucionaldoEstado,2.ªEdição,CoimbraEditora,2000,p.199.Itáliconosso.10Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OsDireitosFundamentaisnaConstituição...,cit.,p.326.
  • 695Paranós,éindiscutívelquecompeteàleidaAssembleiaLegislativadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau11,eexclusivamenteaela,definiredensificarnormativamente,tantoquantopossível,os“casos”emqueosdireitoseliberdadesfundamentaissãopassíveisdeserrestringidospelaAdministração.Destarte,nãoserácustosoafirmarqueo“limite”maisevidenteaos“limites”dedireitoseliberdadesfundamentaisdoresidentesdeMacausetraduznumaexigência“básica”dereservadelei.2.Élógicoqueestamatériaencaminha-nosparaumaproblemáticamaisampla,respeitanteàdefiniçãoda“estruturanormativa”vertidanaLeiBásica,àsrelaçõesentrealeieoregulamentoadministrativo,bemcomoaosentidoealcancedareservadaleiquelhessubjaz.Impossibilitadosdeprocederaumaanálise,nomínimo,superficialdestasquestões,permiti-mo-nos,todavia,realçaralgunsaspectosmaispertinentes.Presentemente,sóàAssembleiaLegislativadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauseencontracometidoopoderdecriarleisemsentidoma-11ConsiderandoaestruturadoPoderPolíticodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMa-caueaseparaçãofuncionaleorganizatóriadospoderesestabelecidanaLeiBásica,nãosejustificadistinguiruma“reservadeleiformal”(“reservadeleiemsentidoestrito”)deuma“reservadeleimaterial”(“reservadeleiemsentidoamplo”).VistoqueaAssembleiaLegislativa“éo[único]órgãolegislativodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”(artigo67.ºdaLBRAEM),falarnaexistênciade“reservadeleimaterial”sópodesignifi-caruma“reservadeleiformal”ou“reservadeparlamento”.SegundoGomesCanotilho,a“reservadeparlamento”,designada,“porvezes”,de“reservadeleiformal”,traduz-seno“conjuntodematériasoudeâmbitosmateriaisquedevemserobjectodeumactolegislativoeditadopeloparlamento”.Cfr.J.J.GomesCanotilho,DireitoConstitucionaleTeoriadaConstituição,4.ªEdição,Almedina,Coimbra,2000,p.706.NesteúltimosentidoapontaRogérioSoares,paraquema“leiformal”,“leiemsentidoestrito”ou“leidoparlamento”é“reclamadaporumareservadeleiformal”.Noordenamentojurídico-constitucionalportuguês,a“reservadeleiemsentidoamplo”jáenvolve«outrasmani-festaçõesde“criação”dedireito»,melhordizendo,de“direitooriginário”,confiadasaoGoverno,nostermosconstitucionais–osdecretos-leis.Cfr.RogérioEhrhardtSoares,DireitoAdministrativoI,Liçõessemdata(1980?)Policopiadas,UniversidadeCatólicadoPorto–CentroRegional,pp.82e83.Comosedenota,aocontráriodoqueacontecianaorganizaçãopolíticadoTerritóriodeMacau,cujoEstatutoOrgânicoprocediaaumarepartiçãodascompetêncialegislativasentreaAssembleiaLegislativaeoGovernador,actualmente,naRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,aAssembleiaLegislativadetémomonopóliodafunçãolegislativa.Todavia,defendemos,deformainequívoca,queoexercícioexclusivodafunçãolegislativapelaAssembleialegislativa,nãopoderá,emcasoalgum,serafectadapelas“amplas”com-petênciasadministrativasregulamentares,expressamenteconferidaspelaLeiBásicaaoChefedoExecutivo[artigo50.º,5)]eaoGoverno[artigo64.º,5),2.ªparte].
  • 696terialeformal,omesmoserádizerque,nostermosdaLeiBásica,oExe-cutivonãoseencontrainvestidodequaisquercompetênciaslegislativas.Daíqueas“leis”produzidasnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauapenaspodemserconcebidascomoleismateriaiseformaisdaAssembleiaLegislativa,estandototalmentepostergadaapráticadeactoslegislativosporpartedoChefedoExecutivooudoGoverno.Contudo,tambéméverdadequeaLeiBásicaconfereaestesórgãosdoPoderPolíticoumacompetên-cianormativa–plenamentejustificada–,traduzidanopoderdeemitirregulamentosnoexercíciodasfunçõesadministrativasqueaelesincumbe.Porém,trata-sedeumpoderadministrativo,emnadacomparáveloucon-fundívelcomanaturezadacompetêncialegislativaquenosistemapolíticoanteriora20deDezembrode1999seencontravaatribuídaaoGoverna-dordoTerritóriodeMacaupelorespectivoEstatutoOrgânico,equeesteórgãoexerciasobaformadedecretos-leis.Porconseguinte,moldadooactualsistemapolíticodeMacauàluzdoprincípiodoEstadodeDireito–comotemosporcerto–,orespeitopeloprincípiodalegalidade,desdelogonasuavertentedepreeminência12ouprevalênciadalei,impõequeosactosnormativosdaAdministraçãonãopossamcontrariarumaleianterior.Logo,debaldeserásublinharqueosregulamentosadministrativosproduzidospeloPoderExecutivodevemobediênciaàsleisanteriormenteproduzidas,inclusiveatodasasleisque,deacordocomaLeiBásica,semantêmemvigornoordenamentojurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,tenhamelasaformadeleiemsentidoestritoouformadedecreto-lei13.Aliás,julgamosqueoprincípiodalegalidadeadministrativaen-contraasuaconsagraçãoexpressa,mesmoseemtermospesarosamenteincipientes,senãorudimentares,noartigo65.ºdaLeiBásica,ondeseprescreveque“OGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacautemdecumpriralei(...)”.Convémsalientarque,emfacedestanorma,12Cfr.J.J.GomesCanotilho,DireitoConstitucionaleTeoria...,cit.,pp.809e810.13Recordamosque,segundoo§1.ºdoartigo18.ºdaLeiBásica,“AsleisemvigornaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausãoestaLeieasleispreviamentevigentesemMacau[leisedecretos-leis,tãosóeapenas],conformeoprevistonoartigo8.ºdestaLei,bemcomoasleisproduzidaspeloórgãolegislativodeMacau”.Ora,talcomonósointerpretamos,estepreceito,porumlado,respondeàquestãodesaberquaissãoas“leisemvigor”notempopresente,poroutrolado,distanciaedistingueas“leismateriais”dosregulamentosadministrativos,comonormasproduzidasnoexercíciodafunçãoad-ministrativa.
  • 697oGovernonãopodedeixardeserencaradocomooórgãodetopodaAd-ministraçãoPúblicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,apesardodispostonoartigo65.ºdaLeiBásicatercomomóbilaparentementeimediatoexpressarasua“subordinação”,enquantoPoderExecutivo,aoPoderLegislativocorporizadonaAssembleiaLegislativa.Todavia,emnossaopinião,também,nãodeixadeserverdadeque,adesignação“Governo”apareceutilizadanaLeiBásica,incorrectamente,comosignificadomaisamplodeAdministraçãoPúblicaemsentidoorganizatório,oquesópoderiaabonaremfavordanossainterpretação.Assimaconteceno§2.ºdoartigo62.º,noqualseestatuique“OGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudispõedeSecretarias,DirecçõesdeServiços,DepartamentoseDivisões”.Ocertoéque,deumaformaoudeoutra,nãopodemosconceberqueolegislador“básico”tivessequeridosu-bordinaràleioórgãomáximodaAdministraçãoPúblicadaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacau,deixandoforadoâmbitodestasubordinaçãolegaltodososoutrosórgãosouentidadesadministrativasqueo“Governo”propriamenteditodirige,superintendeoututela,enquanto“ÓrgãoExe-cutivo”daRegião(artigo61.ºdaLeiBásica).Acresceque,oCódigodoProcedimentoAdministrativovigenteemMacau,acolheoprincípiodalegalidadedaAdministração.Assim,nostermosdon.º1doartigo3.ºdesteCódigo“OsórgãosdaAdministraçãoPúblicadevemactuaremobediênciaàleieaodireito,dentrodoslimitesquelhesestejamatribuídoseemconformidadecomosfinsparaqueosmesmospodereslhesforamconferidos”.Poroutrolado,éobvioquede-paramosaquicomainequívocaconsagraçãodaprincípiodalegalidadenasuaformulaçãomaisalargada,característicadoEstadodeDireitomaterialcontemporâneo,ouseja,umprincípiosegundooqualaleiéo“pressuposto”de“toda”aactividadedaAdministração.ConsiderandoqueaLeiBási-caveio“integrar”umordenamentojurídicoanterior,érazoávelpensarque,atécertoponto,tambémelativesse(tenha)quese“adaptar”aeleou“conformar”comele(JorgeOliveira).Daí,avaliadaconsagraçãodoprincípiodalegalidadenoCódigodoProcedimentoAdministrativo.Nes-tamedida,quandoselênoartigo65.ºdaLeiBásicaqueoGoverno“temdecumpriralei”,entendemosqueainterpretaçãodestaimposiçãotam-bémdeveser“filtrada”peloenunciadonoartigo3.ºdoCódigodoPro-cedimentoAdministrativo.Melhordizendo,paraalémdesteimperativosedirigiràtotalidadedaAdministraçãoPública,conformedefendemos,sópodesignificarqueaAdministraçãotemque“cumprir”aleiexistente,a
  • 698qualnãopodesercontrariadapelaactuaçãoadministrativa(primadodalei),comodevepressuporaexistênciadelei,enquanto“fundamento”de“toda”aactividadeadministrativa(reservadalei)14.Diga-seaindaquea,necessária,superioridadehierárquico-normativadas“leismateriais”15sobreosregulamentospareceresultarimplícitanoarti-go8.º,quedáacolhimentoaoprincípiodacontinuidadedoordenamen-tojurídico,segundooqual“Asleis,osdecretos-leis,osregulamentosad-ministrativosedemaisactosnormativospreviamentevigentesmantêm-se(...)”,bemcomono§2.ºdoartigo11.º,queconsagraoprincípiodasu-perioridadehierárquico-normativadaLeiBásicasobreodireitointerno,emcujostermosseprescreveque“Nenhumalei,decreto-lei,regulamentoadministrativoouactonormativodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaupodecontrariarestaLei”.Assimsendo,invocando,antesdetudo,deummodoespecialoprincípiodacontinuidadedoordenamentojurídico,emconjugaçãocomoprincípiodalegalidade,nãodevemsubsistirquaisquerdúvidasacercadaexistênciadeumaproibiçãoabsolutadirigidaàAdministraçãoqueaimpe-de,semmais,deemitirregulamentoscontrários(derrogatóriosoumodificati-vos)àdisciplinajurídicadequaisquermatériasreguladasporleioudecretoleiemvigor16.Se,atítulodeexemplo,viesseaacontecerasituaçãodeumregulamentoadministrativoalterarumdecreto-lei“anteriormentevigen-te”quesemantivesseemvigor,esseregulamentoseriailegalporviolaçãofrontaldoprincípiodalegalidade.Casocontrário,assistiríamosaumades-virtuaçãodas“estruturasnormativas”,talcomodoprincípiodaseparação14Éimperiosoterpresenteque“oprincípiodalegalidadetemporobjectotodosostiposdecomportamentodaAdministraçãoPública,asaber:oregulamento;oactoadminis-trativo;ocontratoadministrativo;ossimplesfactosjurídicos”.Cfr.DiogoFreitasdoAmaral,PrincípiodaLegalidade,inPolis,EnciclopédiaVerbodaSociedadeedoEstado,Antropologia–Direito–Economia–CiênciaPolítica,3,p.984.15Empregamosaquiadesignaçãode“leismateriais”comoalcancequelheéapontadoporRogérioSoares,ouseja,enquanto“fontesdedireitoqueconservamocarácterlegislativodogmático-constitucional,istoé,quecorrespondemaumsentidomaterialdeleidecorrentedumcertoquadrodevaloresfundamentaisadefender”.Cfr.RogérioEhrhardtSoares,DireitoAdministrativoI,cit.,p.82.16JorgeMirandaafirmaquenãosubsistemquaisquer“dúvidas”acercada“proibiçãodemodificação,suspensãoourevogaçãodepreceitoslegaisporpreceitosregulamentares”.Cfr.JorgeMiranda,SobreaReservaConstitucionaldaFunçãoLegislativa,inPerspectivasConstitucionais–Nos20AnosdaConstituiçãode1976,Organização:JorgeMiranda,VolumeII,p.895.
  • 699depoderes,previstosnaLeiBásica,parajánãofalardoataquegrosseiroaoprincípiodocongelamentodograuhierárquico,cujoconteúdodeterminaquese“umamatériativersidoreguladaporactolegislativo,ograuhierár-quicodestaregulamentaçãoficacongelado,esóumoutroactolegislativopoderáincidirsobreamesmamatéria,interpretando,alterando,revogan-doouintegrandoaleianterior”17.Ora,aúnicaformade“contornar”osditamesdesteprincípio,seriatomarmãodo“expediente”dadeslegalizaçãoouda“degradaçãodograuhierárquico”.Poroutraspalavras,impunha-seaolegisladorquedeslegalizasseessamatéria,anteriormentereguladaporumaleiouporumdecreto-lei,demodoaqueposteriormenteaAdministraçãopudesseviraproduzirumadisciplinainovadorasobreela,atravésdeumregulamento18.ComoensinaGomesCanotilho,nessacircunstância,“umalei,sementrarnaregulaçãodamatéria,rebaixaformalmenteoseugraunormativo,permitindoqueessamatériapossavirasermodificadaporregulamento”19.Destaforma,“salvaguarda-seahierarquiadasfontes,dadoquearevogaçãoouamodifi-caçãoaqueprocedamosregulamentossevaireferiraactostransformadosemregulamentares,ejánãoaactoslegislativos.Adeslegalizaçãonãofun-cionacomoautorizaçãoverdadeiraeprópriaaoórgãoregulamentar,massimcomocondiçãodevalidadedoregulamentoque,semela,seriailegal”20.17Cfr.J.J.GomesCanotilho,DireitoConstitucionaleTeoria...,cit.,p.815.18NodizerdeJorgeMiranda,qualificar“qualquermatériacomolegalouregulamentarimplicaumjuízodolegislador,mutávelemcadadia,àluzdoscritériosdasuaacçãoeobservadososlimitesconstitucionais.Ora,malseperceberiaque,noâmbitodoseucon-formador,elenãopudesse–porrazõessubstantivaseatéporrazõesdesimplificaçãodeformalismos–desfazeraquiloquetivessefeito;quelhefosseimpossívelbaixaraonívelregulamentar,recortandoosrespectivoscontornos,umamatériaque,precedentemen-te,tivesseconvertidoderegulamentaremlegal”.Cfr.JorgeMiranda,SobreaReservaConstitucionaldaFunçãoLegislativa,inPerspectivasConstitucionais–Nos20AnosdaConstituiçãode1976,Organização–JorgeMiranda,VolumeII,pp.897.Itáliconosso.19Cfr.J.J.GomesCanotilho,DireitoConstitucionaleTeoria...,cit.,p.815.NaopiniãodeManuelRebolloPuig,o“essencialdadeslegalizaçãoestáemquemedianteoexer-cíciodopoderregulamentar(...)poderãoderrogar-sepreceitoscomcategoriadeLei.Aexplicaçãocorrectaparaistoencontra-senofactodeaLeideslegalizadora,usandoasuaprópriaforça,negaraoutraLei,ouaelamesma,asuaforçaformalpassiva”.Cfr.ManuelRebolloPuig,Juridicidad,LegalidadeReservadeLeycomoLimitesalaPotestadReglamentariadelGovierno,inRevistadeAdministracionPublica,125,Mayo-Agosto,Año1991,p.160.20Cfr.JorgeMiranda,SobreaReservaConstitucional...,cit.,loc.cit.,p.898.Itáliconosso.Dequalquermodo,GomesCanotilhoapontaduasfunçõesàdeslegalização:uma“função
  • 700Nãoobstante,o“instrumento”dadeslegalizaçãopodeenfrentarsé-riosobstáculosqueaindaemergem,doprincípiodalegalidade,masagoracomodecorrênciadoprincípiodareservadelei,ou,maispropriamente,deuma“reservamaterial-constitucionaldelei”21.Nestesentido,JorgeMi-randasalientaquenemtodasasleis“podemsofrerdeslegalização.Têmqueserobservadososlimitesdecorrentesdasreservasconstitucionaisdematériasecompetências.Ondehouverreservadeleiolegisladorexcede-riaassuasatribuiçõessereduzissematériasaícompreendidasaonívelre-gulamentar.Alémdisso,nãosóacompetênciaparadeslegalizarpressupõecompetênciaparalegislar,comotambémdeveexistircorrespondênciaentreasfaculdadeslegislativaseregulamentárias”22.Emnossoentender,deabaixamentodegrau,poissemaexistênciadaleideslegalizadoratornam-seinconsti-tucionaisosactosregulamentarescomdisciplinainovadoraoucontráriaaumanormalegal;uma“funçãoautorizante,dadoaleideslegalizantesersimultaneamenteumaleiautorizantededisciplinamaterialatravésderegulamentos”.Cfr.J.J.GomesCano-tilho,DireitoConstitucionaleTeoria...,cit.,p.816.Noentanto,parece-nosqueVieiradeAndrade,baseando-senoactualartigo112.º,n.º6,daConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,pronuncia-seacontraapossibilidadededeslegalização,emtodasasmaté-rias,aproximandoesteexpedientedaproduçãoderegulamentosdelegadosouautor-izados,osquaisestãoproibidos,peloreferidopreceito,“quandosejammodificativos,suspensivos,erevogatórios(ouderrogatórios)”.Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OOrdenamentoJurídicoAdministrativoPortuguês,inContenciosoAdministrativo,LivrariaCruz,Braga,1986,pp.63e64.JorgeMirandadefendeumaposiçãocontrária.Nasuaopinião,o(actual)artigo112.º,n.º6,daCRP“nãoveda,noentanto,ofenómeno,sóaparentementesimilaraodosregulamentosdelegados,dadeslegalização”.ParaoAu-tor,trata-sede“fenómenosinconfundíveis,eatéinversos.Noregulamentodelegado,éoregulamentoqueéelevadoafunçãoeforçadelei;nadeslegalização,éamatériaqueédegradadaamatériaderegulamento.Noregulamentodelegado,alarga-seaáreadostiposdeactos(e,porconseguinte,dosórgãos)quepodeminterferirlegislativamentesobrecertasmatérias;nadeslegalização,restringe-se,passandoamatériadeleiaregu-lamentoedoórgãolegislativoaoórgãoregulamentário”.Cfr.JorgeMiranda,SobreaReservaConstitucional...,cit.,loc.cit.,pp.896e897.21Cfr.J.J.GomesCanotilho,DireitoConstitucionaleTeoria...,cit.,p.815.SegundooensinamentodoAutor,adeslegalização“encontralimitesconstitucionaisnasmatériasconstitucionalmentereservadasàlei.Semprequeexistaumareservamaterial-constitucio-naldelei,aleiouodecreto-lei(...)nãopoderãolimitar-seaentregaraosregulamentosadisciplinajurídicadamatériaconstitucionalmentereservadaàlei”.Ibidem.Itáliconosso.22Cfr.JorgeMiranda,SobreaReservaConstitucional...,cit.,p.899.OAutoracrescentaquenãoépermitidoaolegislador,“apretextodaflexibilidade,criarinsegurançaacercadovalordasfontesedosactosjurídico-constitucionais.Numplanojádapolíticalegis-lativa,deveadvertir-se(tambémporessarazão)contraosabusosaquepodedarazoadeslegalização,mesmocomobservânciadoslimitesformais.Adevoluçãopararegula-
  • 701areservadeleiemmatériaderestriçõesaosdireitosliberdadesegarantias,prescritanoartigo18.º,n.º2,daConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,apresenta-secomooexemploacabadodoqueacabámosdereferir.TranspondoestassoluçõesdoutrináriasparaoâmbitoespecíficodaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,diremos,empri-meirolugar,queoprincípiodepreeminênciadaleivigoraindiscutivelmen-tenestecontextojurídico“fundamental”.Depois,parecequepossuímosrazõesmaisdoquesuficientesparapoderadiantarqueoestabelecimentodeuma«reservamaterial-“básica”delei»emsedederestriçõesaosdireitoseliberdadesfundamentais,noartigo40.ºdaLeiBásica,impedeadeslega-lizaçãodequalquer“leimaterial”(leioudecreto-lei)queanteriormentetenhaprocedidoataisrestrições.Embomrigor,nãoseriaconcebívelqueumaleiviessedegradarparaonívelregulamentarumaleimaterialrestri-tivaanterior,abrindoasportasàintervençãodopoderregulamentarnestamatéria,sabendo–seque,nostermosdaquelepreceitodaLeiBásica,adefiniçãomaterialdos“casos”emqueosdireitoseliberdadesfundamentaisdoresidentesdeMacaupodemserrestringidosencontra-sereservadaex-clusivamenteàlei.3.Ora,percorrendoestecaminho,atingimosumoutropontoquenosimportaabordar:areservadalei.Configuradocomoumasegundadimensãodoprincípiodalegalidadeadministrativa,oprincípiodareservadeleideterminaque“nenhumactodecategoriainferioràleipodeserpraticadosemfundamentonalei”23,trate-sedeumregulamento,deumactoadministrativo,deumcontratoadministrativooudeumaoperaçãomaterial(FreitasdoAmaral).Recorde-sequeastransformaçõesocorridasnanaturezaesentidodafunçãoadministrativa,duranteasprimeirasdécadasdoséculoXX,melhordizendo,asuatransfiguraçãonumaAdministraçãoconstitutivaeconforma-dora,levouarepensaroprincípiodalegalidade,provocandooalargamentodoâmbitodareservadalei,inclusivecomomeiopreferencialparaassegu-raraprotecçãodosdireitosdosparticulares.Comefeito,“resultadamoder-naAdministraçãoquesectoresquetradicionalmenteficavamentreguesmentotemdeseestearnarealconsideraçãodecertamatériacomoregulamentarenãoemqualqueroutrodesígnioqueleveaenfraquecerasgarantiastraduzidaspelaleiemsentidoformal”.Ibidem.23Cfr.DiogoFreitasdoAmaral,PrincípiodaLegalidade,inPolisEnciclopédiaVerbodaSociedadeedoEstado,Antropologia–Direito–Economia–CiênciaPolítica,3,p.984.
  • 702àsualiberdadeapresentemagoratemasfortementesensibilizadoresdeconsciênciacolectiva,apediremumnovotratamento”24.Aleideixadeserentendidatãosóeapenascomo“limite”àactivida-deadministrativa,passandoaapresentar-secomoo“pressuposto”ou“fun-damento”dessamesmaactividade25.DaquidecorrequetodososactosdaAdministraçãoPúblicasópodemserpraticadoscombasenumalei,omesmoserádizerqueareservadaleiestende-seàtotalidadedaacçãoadministrati-va,deummodoparticularàdesignadaAdministraçãodeprestação.Peranteestanovarealidadejurídica,VieiradeAndradeacabaporafirmarque,apesardenãoser“possíveldefinir,combasenareservalegal,umconceitomaterialdelei,queestabeleçaasfronteirasentreafunçãole-gislativaeafunçãoadministrativa,sempresepodeafirmarquepertenceàlei,emexclusivo,adeterminação,pelomenos,dosinteressespúblicosqueconstituemofimdaactividadeadministrativa,bemcomoarepartiçãodeatribuiçõesecompetênciaspelosenteseórgãosdaAdministração”.Logo,estamosemcrerque,nestaestritamedida,sempreserálegítimoafirmarqueareservadaleiaindacontinuaasignificarum“minimum”dereservadafunçãolegislativa,àpartida,excludentedanormaçãoprimáriaouorigi-náriadessesdomíniosmateriaispormeiodoregulamentoadministrativo.24Cfr.RogérioEhrhardtSoares,PrincípiodaLegalidadeeAdministraçãoConstitutiva,inBoletimdaFaculdadedeDireito,UniversidadedeCoimbra,VOL.LVII,1981,p.182;Idem,DireitoAdministrativoI,cit.,pp.77ess;PrincípiodaLegalidadeeAdministra-çãoConstitutiva,cit.,loc.cit.,pp.175ess.Dequalquerforma,vide,supra,ParteI–Introdução,CapítuloI,4.3,4.3.1.ParaFreitasdoAmaral,“oprincípiodalegalidade,nasuaformulaçãomoderna,cobretodasasmanifestaçõesdaAdministraçãoPública,inclusiveasdaadministraçãodeprestação,enãoapenasasdaadministraçãoagressiva”.Poroutrolado,assinalaqueéimpossível“conceberumaadministraçãoconstitutivaoudeprestaçãosemternasuabase,ecomoseufundamento,alegalidade(administrativaefinanceira)”.Cfr.DiogoFreitasdoAmaral,PrincípiodaLegalidade,cit.,loc.cit.,pp.989e994.25Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OOrdenamentoJurídico...,cit.,loc.cit.,p.40;DiogoFreitasdoAmaral,PrincípiodaLegalidade,cit.,loc.cit.,p.983.Nomesmosentidoinclina-seEstevesdeOliveira,quandopostulaque,emconsonânciacom“umaconcepçãoampladoprincípiodalegalidade”,alei“jánãofuncionacomoummerolimiteexternopostoàactividadeprópriadaAdministração.Aoinvés,entende-sequealeiéaúnicavontadequeosórgãosadministrativossãoadmitidosaactuar”.Noentanto,tambémrealçaque“sedeixoucairaconcepçãodaAdministraçãocomotarefaexclusivaetipicamenteexecutiva,pré-determinadalegalmente”.Cfr.MárioEstevesdeOliveira,DireitoAdministrativo,Vol.I,Almedina,Coimbra,1980,pp.302e299.
  • 703Todavia,quandosetratadeencararareservadaleicomoreservaconstitucionaldeleidoParlamento,ou,tãosó,comoreservaparlamentar,nesteplano,areservadaleireclamaexigênciasacrescidas,senãoumamaiorconcreção,emconfrontocomoexercíciodafunçãoadministrativa.Es-tandoconstitucionalmenteestabelecida,estareserva“contémumaproibiçãoaoParlamentodedelegarosseuspoderesforadoscasosexpressamenteprevistos,deondedecorreaimpossibilidadedeaAdministraçãoregularmatériasreservadas,anãoseratravésderegulamentosexecutivos(...)”26.Reforçandoaideiaquetemosvindoasufragar,devemossalientarque“oprincípiodareservadaleirefere-seactualmenteàbaselegalnecessáriaàactuaçãoadministrativaefuncionacomocritérioderegulaçãodainten-sidadedanormaçãolegislativa:daintensidademínimapostuladapelareservadefunção(competênciaefim)àintensidademáximaexigidapelareservaparlamentar(vinculação,noessencial,doconteúdo)”27.Finalmente,afastadaaopçãoporuma“reservatotal”28,VieiradeAndradedefendequeareservadaleideveserconcebidaemtermosde26Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OOrdenamento...,cit.,loc.cit.,p.39.Sebempensamos,érelativamenteaestecasoqueManuelRebolloPuigserefereàexistênciadeuma“reservaconstitucionaldeLei”,ouseja,quandoaConstituição“estabelecequedeterminadaregulaçãosópodeefectuar-seporlei”.Observadosquesejamcertoseaper-tadoslimites,oAutornãoafasta,mesmoaqui,apossibilidadedaemissãoderegulamentosadministrativos.Todavia,paraquetalpossaacontecer,éimperiosoque“aLeicubraintegralmentearegulaçãoreservada,mesmoquenãoofaçadeformaesgotanteeexaustiva”.Comefeito,estesregulamentosnãopodemteroutrafunçãosenãoade“particularizar”ou“concretizar”aLei.Cfr.ManuelRebolloPuig,Juridicidad,LegalidadyReservadeLey...,cit.,loc.cit.,pp.124ess,emespecial,pp.37-141.27Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OOrdenamento...,cit.,loc.cit.,pp.39e40.28Trata-sedeumentendimento“radical”dareservadalei,queexige“umaespecíficafundamentaçãolegislativaparatodososactosdaAdministração,incluindomesmoosactosdedireitoprivado”.EstastesessãopostergadasporRogérioSoares,pois,emseuentender,“destroemacapacidadedaAdministraçãoparaseadaptaràsexigênciasdeumarealidadeempermanentemudançaeequivalemàrecusadumpoderexecutivo”.Cfr.RogérioEhrhardtSoares,DireitoAdministrativoI,cit.,p.80.Todavia,estaatitudenãosignifica“subscreveroarbítriodaAdministração”,nemsequerdesistir“deprocu-rarosinstrumentosadequadosparagarantiromáximodadefesadoscidadãos”.Comefeito,RogérioSoaresdefendeque“éissoqueanimaumesforçorecenteparaaumentarocampodareservadalei”.Naverdade,omóbilqueestásubjacenteaesteensejo,nuncadeixoudeserode“reservarparaasformasdecriaçãonormativaquenosistemajurídicoconstitucionalsepresumemportadorasdemaioresgarantias(...)osataquesaosvaloresquemaissensibilizamumadeterminadacomunidade”.Idem,PrincípiodaLegalidadeeAdministraçãoConstitutiva,cit.,loc.cit.,p.181.
  • 704uma“reservaglobal”,nosentidodeque“anecessidadedebaselegalnãoserestringeaumcorpodematérias,abrange-astodas(...)emboracomin-tensidadesdiversas”.Sebempensamos,estaposiçãocompatibiliza-secomaquelaqueésustentadaporRogérioSoares,quandoadvertequeoâmbitodoalargamentodareservadaleinãoreclama«aaplicaçãodumafórmuladerigorgeométrico:éumaquestãodemedida.Eumamedidaquenãosepreocupaapenascomarepartiçãodossectoresoucamposdeactividade,estabelecendoumagradaçãodevinculaçõeslegaisdogénero“asegurançasocialexigeumareservadeleicompleta;aeducaçãoumasimplesenun-ciaçãodefins”.Oquesepedeéaapreciaçãodagravidadedecadaumadasofensaspotenciaisavaloresmaisoumenosvivamentesentidos,numcertomomentohistórico»29.4.Ora,emnossaopinião,écomosolhospostosnestaconstruçãodoutrináriaquedeveserapreciadoeinteriorizadoosentidoealcancedoprincípiodareservadelei,enquantodimensãodoprincípiodalegalidadedaAdministração,queinequivocamenteconsideramosacolhidonoorde-namentojurídico“fundamental”daRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.ApesardeaLeiBásicanãodarguaridaaqualquerpreceitodesti-nadoadefinirumconjuntodematérias“reservadasàlei”,factoqueatésejustifica,emvirtudedenãotersubsistidoumarepartiçãodecompetênciaslegislativasentreo“parlamento”eo“governo”,seriaintolerávelsuporqueoprincípiodareservaglobaldeleitivessesidosubtraídoaoDireitoPúblicodeMacau.Averificar-setalhipótese,deverasincredível,issosópoderiasig-nificarquetinhachegado“omomentodeoprincípiodalegalidadeserremetidoparaosótãododireitoadministrativo”–contrariamenteaoquedefendeEstevesdeOliveira30.29Ibidem,p.184.Itáliconosso.Sebempensamos,apontamnestesentidoaestatuiçãodemúltiplas“reservasmateriaisdelei”empreceitosconstantesdoCapítuloVeCapítuloVIdaLeiBásica,concernentes,respectivamente,às“políticas”de“Economia”ede“As-suntosSociaiseCultura”.30Cfr.MárioEstevesdeOliveira,DireitoAdministrativo,Vol.I,cit.,p.295.ParaoAu-tor,inclusive«nodomíniodaAdministração“constitutiva”,mesmoquandooEstadoapareceaproduzireadistribuirbenseserviçosdestinadosàsatisfaçãodasnecessidadesindividuaisecolectivasdoscidadãos,quandoapareceaincentivareaapoiarainiciativaprivada,mesmoaí,(...)eletemquesubordinar-seàleinosmesmostermosemqueoestáquandoactuaagressivamente».Poroutravia,“aactividadedeprestaçãodaAd-ministraçãosópodeserlevadaacaboparasatisfaçãodeinteressespúblicossecundários
  • 705Sendoassim,peseemboraodeficitque,anossover,caracterizaaLeiBásicaemsedederegulação“fundamental”dosactosnormativos,julga-mosque,noordenamentojurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,aleidaAssembleiaLegislativaéofundamentoouopressupostodetodaaactividadeadministrativa.Queristodizerqueoprincípiodareservadelei,entendidacomoreservaglobal,nãoconsenteaproduçãodequaisquerregulamentosadministrativossemumaprévialeihabilitante(reservadeleivertical),mesmoquenãotenhahavidolugaraumareservadelei,expres-samenteprevistanaLeiBásica(reservadeleihorizontal)31.Emdefesadestaposição–porventura,demasiadoradical–podeserinvocadaumareservadafunçãolegislativaque,nostermosdaestruturapolítico-normativaplasmadanaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,pertenceunicamenteàAssembleiaLegislativa.Assim,anormaçãolegislativatemquedefinir,pelomenos,acompetênciaeofimdaactividadeadministrativa(interessespúblicos),cabendoaoregulamento(àpartida,executivooucomplementar)procederàdensificaçãomaterialdoassuntoemcausa32.queolegisladorlhehajaconfiado:seaAdministraçãopretendesseenvolver-se,atravésdamontagemefuncionamentodumserviçopúblico,numaáreaousectorquenãolhetivessesidodelimitadoporlei,estaria,elaprópria,aassumir(...)aavaliaçãodainstru-mentalidadedesseserviçoouinteressepúblicosecundárioemrelaçãoàsatisfaçãodointeressepúblicoprimário”.Ibidem,pp.296e297.31SegundoGomesCanotilhoeVitalMoreira,pela“reservadeleihorizontal(oumaterial)”visa-se“definirasmatériasque,deacordocomasnormasconstitucionais,devemserobjectoderegulamentaçãomaterialatravésdeumactocomforçaevalordelei(...);areservadeleiverticalincidefundamentalmentenadensificaçãodoprincípiodaprima-riedadeoudaprecedênciadaleirelativamenteaoexercíciodaactividaderegulamentar”.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Constituição...,cit.,p.515.32Estamosemcrerqueanossaposiçãoépassíveldeseenquadraredesealicerçaremmúl-tiplospreceitosdaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.Éumfactoque,nostermosdoartigo64.º,1),competeaoGoverno“Definireaplicarpolíticas”eque,apesardecriticável,segundoodispostonoartigo75.º,infine,“AapresentaçãodeprojectosdeleiederesoluçãoqueenvolvamapolíticadoGovernodeveobterprévioconsentimentoescritodoChefedoExecutivo”.Detodaamaneira,tambéméumaver-dadequeentreascompetênciasdoGovernoconta-seade“Apresentarpropostasdelei(...)”àAssembleiaLegislativa[artigo64.º,5),1.ªparte,daLBRAEM],asquais,anossover,semprepodemedevemincidirsobreamatéria“essencial”das“políticas”quetenhadeimplementarnoâmbitodacompetênciaadministrativaqueaLeiBásicalheconfere(cfr.,emespecial,CapítulosVeVIdaLeiBásica).Poroutrolado,éaprópriaLeiBásicaadeterminar,noseuartigo71.º,5),quecompeteàAssembleiaLegislativa“Debater
  • 706Emnossoentender,énestestermosque,antesdemais,devevaleraaceitaçãodoprincípiodaprimariedadeouprecedênciadalei:incumbene-cessariamenteàleidaAssembleiaLegislativa,emqualquersituação,regularosmomentos“primários”,“principais”ou“essenciais”dasmatériassobreasquaisincidiráoexercíciodopoderregulamentardaAdministração.Mesmoquenãosejaconsideradoumargumentodeterminanteemfavordestaposição,pensamosqueodispostonoartigo13.ºdaLein.º3/1999,de20deDezembrode1999,respeitanteà“PublicaçãoeFormuláriodosDiplomas”,tambémnãoédetodoinsignificante.Defacto,non.º1desteartigoestáestatuídoque«Osregulamentosadminis-trativosobedecemnasuaparteinicialaoformulárioseguinte:“OChefedoExecutivo,depoisdeouvidooConselhoExecutivo,decreta,noster-mosdaalínea5)doartigo50.ºdaLeiBásica(edemaisartigosdosdiplomaslegais...conformeocaso)paravalercomoregulamentoadministrativoose-guinte:”».Ora,seéaprópriaLei,respeitanteaoformuláriodosdiplomas,adeterminarque,paraalém,doartigo50.º,5),daLeiBásica,nostermosdoqual,competeaoChefedoExecutivo“Elaborar,mandarpublicarefazercumprirosregulamentosadministrativos”,osregulamentosdeveminvocaros“demaisartigosdosdiplomaslegais...conformeoscasos”,éporquesepartedoprincípiodequetodososregulamentosadministrativostêmporbaseumaleihabilitante.ÉóbvioquenãoestáemcausaoexercíciodopoderregulamentarquesegundoaLeiBásicapertenceindiscutivelmenteaoChefedoExecutivo[artigo50.º,5)]eaoGoverno[artigo64.º,5),partefinal].Noentanto,nãosenosafiguraviávelafirmar,puraesimplesmente,queosregula-questõesdeinteressespúblicos”.Ora,emnossaopinião,maugradoasuaformulaçãoalgoimprecisa,impõe-seinterpretarestadisposiçãonosentidodequeadefinição“primária”dos“interessespúblicos”,aprosseguirpelaAdministração,necessitadepassarpelo“crivo”daLeidaAssembleiaLegislativa,aqualnãopodelimitar-seaorespectivo“debate”.Finalmente,mesmoqueasLinhasdeAcçãoGovernativanãosejamalvodeaprovaçãopelaAssembleia,mastãosódeaudiçãoe“debate”[artigo71.º,4)],nãoédetodoirrelevanteofactoda“proposta”deOrçamentodaRegiãoAdministrativaEspe-cialdeMacau,enquanto“exposiçãodoplanofinanceiro”daAdministração(TeixeiraRibeiro),terpassadoaserobjectodeexameede“aprovação”peloÓrgãoLegislativo[(artigo71.º,2)]emconformidadecoma“estruturamonista”deorçamentopúblico(SousaFranco)estabelecidanaLeiBásica,diferentementedoqueaconteciaantesde20deDezembrode1999,emqueoOrçamentoGeraldoTerritóriopossuíauma“estruturadualista”.
  • 707mentosadministrativossãooupodemserregulamentosindependentes,semreferênciaaquaisquerLeisordináriasanteriores.Antesdetudo,aLeiBásicanãoprevêexpressamente,emcasoalgum,aexistênciaderegulamentosindependentes.Depois,emnossoentender,talcompreensãopoderiaori-ginarumesvaziamento,senãoaparalisia,dafunçãolegislativa,inclusiveaviolaçãodarespectivareservadafunção.Poroutrolado,induziriaaconfundiroexercíciodopoderadministra-tivoregulamentardoExecutivocomoexercíciodopoderlegislativoquehojecabe,únicaeexclusivamente,àAssembleiaLegislativa.Omesmoserádizerqueestariainstaladaumaconfusãoentreanatu-rezadopoderadministrativoregulamentardoExecutivoedacompetênciale-gislativaque,deacordocomoantigoEstatutoOrgânicodoTerritóriodeMacau,seachavacometidaaoGovernador,cujoexercíciosemanifestavasobaformadedecreto-lei33.Acresceque,paranós,nãofazmuitosentidoqueum“novo”sistemadegovernoemqueforamcompletamente“retiradas”ascompetênciaslegislativas“normais”aoExecutivo,secompadeçacomaou-torgaaestemesmoPoderdeumacompetênciaadministrativaregulamentarindependente.Porfim,pensamosqueumsuposto“abuso”dautilizaçãodoregulamentoadministrativosembaselegal,significariafazer“sairpelajanela”grandepartedosignificadodaacçãodeimpugnaçãodenormas,pre-vistanoartigo88.ºeseguintesdoCódigodeProcessoAdministrativoContenciosodeMacau,destinadaàdeclaraçãodeilegalidadedenormascontidasemregulamentosadministrativos.Aindamaisseconsiderarmosque,nostermosdaalíneaa)don.º2doartigo88.ºdesteCódigo,fica“excluídadoregimedeimpugnabilidade”qualquernorma“contidaemregulamentoadministrativo”queviole“normaconstantedeleifunda-mentalouprincípiodeladecorrente”,ouseja,que,segundoumalógicaactualista,violedirectamenteasdisposiçõesdaLeiBásica.Emresumo,cremosqueahipótesedaemissãoderegulamentosverdadeiramenteindependentesdeveserarredadaemobservânciadeum“entendimentomaisexigentedoprincípiodalegalidade”que“tornadiscu-tívelaadmissibilidadedenormasadministrativaspraeterlegem”.MesmoaceitandoqueaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesanãoproíbeosre-33Razãopelaqual,emnossaopinião,seriapreferívelqueaLeiBásicativessemantidouma“repartição”dafunçãolegislativaentreaAssembleiaeoGoverno(ouoChefedoEx-ecutivo),emmoldessemelhantesaoqueacontecianoEstatutoOrgânicodoTerritóriodeMacau.
  • 708gulamentosindependentes(actualartigo112.º,n.º7,2.ªparte),averdadeéqueVieiradeAndradenãodeixadesalientarque“sendoaleiopressu-postodetodaaactividadeadministrativa,nãosepoderiaaceitaraemissãoderegulamentosàmargemdequalquernormalegaldehabilitação”34.Porseuturno,GomesCanotilhoentendequeexistem“pontos(...)incontornáveis”noâmbitodasrelaçõesentrealeieoregulamentoadmi-nistrativo.Assim,antesdemais,«aediçãoderegulamentosadministrativospoderepresentaraacentuaçãodagovernamentalizaçãodaformadegover-no,subtraindoaoparlamentoafiscalizaçãode“actoscomvalorparalegis-lativo”».Depois,mesmoquenãoseexijamautorizaçõeslegislativascasoacaso,impor-se-áaexistênciadeumaleiaconferircompetênciaregula-mentarparaaprossecuçãodosobjectivosfixadosnaConstituição(ounapróprialei)35.34Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OOrdenamento...,cit.,loc.cit.,p.65.Nostermosdestepreceitoconstitucional“OsregulamentosdoGovernorevestemaformadedecre-toregulamentarquandotalsejadeterminadopelaleiqueregulamentam,bemcomonocasodosregulamentosindependentes”.Maugradoodispostonon.º8,doartigo112.º,segundooqual“Osregulamentosdevemindicarexpressamenteasleisquevisamregu-lamentarouquedefinemacompetênciasubjectivaeobjectivaparaasuaemissão”,Vie-iradeAndradedefendequea2.ªpartedon.º7desteartigo“confirmaimplicitamenteumaexcepçãoàregraprevistanon.º7[hoje,n.º8],excepçãoqueécontrabalançadapelaexigênciadaformadedecretoregulamentarque,comosesabe,implicadesignada-mente,paraalémdaassinaturadoPrimeiroMinistro,apromulgaçãopeloPresidentedaRepública”.Paraalémdisto,éconvenientefrisarque,segundoaspalavrasdeVieiradeAndrade,“aadmissãodestetipoderegulamentosnãopoderepugnarnumsistema[comooportuguês]emqueomesmoGovernotempodereslegislativosnormais(...)”.Todavia,tambémnãodevemosesquecerqueparaoAutor,“emboracontenhamumadisciplinainicial,osregulamentosindependentesnãopretendeminovar,massimexecutarouconcretizar,numsegundoplano,aordemjurídicaexistente”.Ibidem,p.67.ÉcuriososublinharqueoutrosAutoresutilizamoargumentodaconsagraçãoconstitucionaldepodereslegislativosaoGovernomasnosentidodejustificarumatesecontráriaàquelaqueésustentadaporVieiradeAndrade.Assim,EstevesdeOliveiraescorando-seno“princípiodaseparaçãodosPoderesLegislativoeExecutivo,talcomoeleseencontraconsagradona(...)Constituição[daRepúblicaPortuguesa],que,permitindoaoGov-ernooexercíciodafunçãolegislativaemmatériasnãoreservadasàAssembleia”,defendequese“tornadesnecessária,dopontodevistaprático,aadmissibilidadederegulamen-tosindependentes”.Cfr.MárioEstevesdeOliveira,DireitoAdministrativo,Vol.I,cit.,p.116.Porseuturno,GomesCanotilhoeVitalMoreirafazemlembrarquese,emfacedaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,oGovernoestádotadode“poderlegislativoordinário,nãosevêoqueéquepoderiajustificarconferir-lheumpoderregulamentaràmargemdalei”.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Constituição...,cit.,p.514.35Cfr.J.J.GomesCanotilho,DireitoConstitucionaleTeoria...,cit.,p.815.GomesCano-
  • 709Pensamos,ainda,queestaéaposiçãomaisconsentâneacomuma“concepçãoqueconcebaosregulamentoscomouminstrumentodede-sempenhodeumencargoqueolegisladorcometeàAdministraçãoparasedesonerardetarefasqueconsideraincómodas,ouemfacedasquaissesentepoucoapetrechado.Nãosetratapoisdumaactividadeque,poraplicaçãodirectadosvelhosesquemasouaindaporumasugestãoincons-cientedeles,devasertidacomoumaactividadenaturaldaAdministração,mascomofrutodumadelegaçãoexpressaouimplícitadolegislador”.Sendoassim,RogérioSoaresensinaque“olegisladortemdeconsiderarseexisteounãoumareservaabsolutadelei,istoé,seexigênciasconstitucionaisnãoimplicamqueeledevaesgotartodaaproduçãonormativanumamaté-ria.Emcasonegativo,fica-lheapossibilidadededirectamentecometeràAdministraçãooencargodeencontrarospreceitosparaumadadaárea;ouentãodesemanternaafirmaçãodeprincípioscondutoresdoregime,esperandoqueaAdministraçãoosdesenvolva”36.tilhoeVitalMoreirasustentamque,obviamente,“nãoseautoriza,regulamentostotal-menteindependentesdalei,istoé,regulamentosisentosdefundamentolegalprévio.Osregulamentosindependentesestãosujeitosaoprincípiodalegalidade[cfr.art.3.º-2(daCRP)]oquesignificanãoexistirexercíciodopoderregulamentarsemfundamentojurídiconumaespecíficaleianterior”.ParaosAutores,falar-sede“regulamentosinde-pendentes”nãosignificapropriamentetratar-sede«“regulamentosautónomos”,“praeterlegem”,ou“independentes”,nosentidoderegulamentosdesvinculadosdeleihabilitanteprévia–oqueostornariainconstitucionais–massimderegulamentosque,emboranecessitandodeuma“coberturalegal”,sãodotadosdelargamargemdeconformaçãomaterial».Porisso,emobservânciada“exigênciadoprincípiodaprimariedadeoudaprecedênciadalei”,sempreseimpõe,emtodoocaso,pelomenos,uma“reservadeleimeramenteformal”relativamenteaqualquerregulamentoadministrativo”.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Constituição...,cit.,pp.513e515.Nomesmosenti-doapontaEstevesdeOliveiraaoafirmarque“nãosãodeadmitirregulamentos,aíondeoPoderLegislativonãoquisintervirouseesqueceudelegislar”.Cfr.MárioEstevesdeOliveira,DireitoAdministrativo,Vol.I,cit.,p.115.ParaManuelAfonsoVaz,“(...)im-põe-segenericamenteatodososregulamentosaindividualizaçãoexpressadasleisqueregulamentamou,pelomenos,dasquedefinamacompetênciasubjectivaeobjectivaparaasuaemissão”.SegundooentendimentodoAutor,«Oconceitode“regulamentoindependente”liga-se,assim,naCRP,aosregulamentoscujahabilitaçãomeramentedefinaoórgão(competênciasubjectiva)eamatéria(competênciaobjectiva)doregula-mento,tomando,nessecaso,oactoregulamentaraformadedecretoregulamentar(...)».Cfr.ManuelAfonsoVaz,LeieReservadaLei–ACausadaLeinaConstituiçãoPortu-guesade1976,Teses,Porto,1992,p.488.36Cfr.RogérioEhrhardtSoares,DireitoAdministrativoI,cit.,pp.85e86.Itáliconosso.Aestepropósito,JorgeMirandarefereque“areservadecompetênciadaAssembleiada
  • 710Porém,jánãonosrepugnariaque,paraalémderegulamentosexe-cutivosecomplementares,oChefedoExecutivoouGovernopudessemproduzirregulamentosautorizados,delegadosousubstitutivos,sendocertoquetalpossibilidadesóserialícitanocasodenãosetratardematériasreser-vadasàleipelaprópriaLeiBásica.Defacto,casohouvesselugaraumareserva“básica”deleidaAs-sembleiaLegislativaparecequeosregulamentosdaAdministraçãonãopoderiamultrapassarameraexecuçãodalei(executivos)37ou,jámuitoRepública[portuguesa]nãotolheoexercíciodepoderregulamentar(deexecução),salvoquando(...)hajareservaabsolutadelei”.Cfr.JorgeMiranda,ManualdeDireitoConstitu-cional,TomoV,ActividadeConstitucionaldoEstado,cit.,loc.cit.,p.237.Itáliconosso.ParaesteAutor,a“reservadeactosnormativosoferece-senunscasosabsoluta,enoutrosrelativa.Éabsoluta,quandoseafastaaprojecçãodequaisqueroutrosactosoutiposdeactosnormativossobreamatéria.Érelativa,quando,adespeitodeosprincípios,oscritériosouosfactoresdenormaçãooudedecisãocaberemaotipodeactosconstitu-cionalmenteeleito,seadmiteacolaboraçãosubordinadadeactosdeoutranaturezaoudegrauinferior”.Ibidem,pp.198e199.Porseuturno,GomesCanotilhoensinaqueexiste«reservaabsolutaoureservadedensificaçãototalquandoaConstituiçãoexigequedeterminadasmatériassejamdisciplinadasnasuatotalidadepelalei;haveráreservarela-tivaoureservadedensificaçãoparcialquandoaleiselimitaadefiniras“bases”ouo“regimejurídicogeral”(...),consentindooseudesenvolvimentoqueratravésdedecreto-lei,queratravésdeactosregulamentares.Rigorosamente,todasasmatériassão“relativas”porquedeixamaosórgãosconcretizadores(administrativosoujurisdicionais)umamaioroumenormargemdeintervenção».Cfr.J.J.GomesCanotilho,DireitoConstitucionaleTeoria...,cit.,p.708.37Reportando-seaoâmbitoouextensãodopoderregulamentarem“matériadedireitos,liber-dadesegarantias”–nãosóemsedederestrições–[artigo165.º,n.º1,alíneab)daCon-stituiçãodaRepúblicaPortuguesa],VieiradeAndradecomeçaporafirmarqueapesardeser“pacífico(...)queaconsagraçãodareservalegalhá-deimplicarumaproibiçãoderemissãoeumaespecialdensidadenormativadaleinocírculodasmatériasrespectivas,falta,porém,determinarejustificarograudeproibiçãoedoimperativodedensidade,eaindaseessesgraustêmdeseridênticosparaqualquerintervençãonormativanoespaçoreservado”.Sendoassim,concluique“nenhumAutorsepronunciaporumainterpre-taçãodareservadeleiemtermosabsolutos,aceitandotodos,aomenosemcertoscasosesobcertascondições,aemanaçãoderegulamentosemmatériadedireitos,liberdadesegarantias.Poroutrolado,adoutrinaeajurisprudênciasãotambémunânimesemnãoadmitirnasmatériasreservadasàleisenãoregulamentosexecutivos,istoé,normasadministrativasqueselimitemaesclarecereprecisarosentidodasleisourelativasapormenoresnecessáriosàsuaboaexecução”.Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,Auto-nomiaRegulamentareReservadeLei–AlgumasReflexõesacercadaAdmissibilidadedeRegulamentosdasAutarquiasLocaisemMatériadeDireitos,LiberdadeseGarantias,inEstudosemHomenagemaoProf.DoutorAfonsoRodriguesQueiró,Universidadede
  • 711dificilmente,asuacomplementação(complementares)38.Segundooensi-namentodeRogérioSoares,regulamentossubstitutivossão“regulamentosnousodumaleideautorizaçãoque,fixandoumdeterminadofim,con-cedeàAdministraçãoPúblicaacompetênciaparaumaamplacriaçãonormativa”39.Nãoobstante,naproduçãodestaespéciedenormasadmi-nistrativas,“aAdministração,aomenosquandoexerçamaterialmenteafunçãolegislativa,inovaplenamente,sendoasualiberdadeconstitutivaCoimbra,BoletimdaFaculdadedeDireito,NúmeroEspecial,Coimbra1984,pp.11e12.38PelomenosVieiradeAndradepareceadmitiraemanaçãoderegulamentoscomplemen-taresemmatériasreservadaspelaConstituiçãoàleidaAssembleiadaRepública,talcomoacontececoma“matéria”de“direitos,liberdadesegarantias”,integradanareservarelativadecompetêncialegislativadaAssembleiadaRepública,nostermosdoartigo165.º,n.º1,alíneab)daConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa.Contudo,oAutoradvertequeos“aspectosdoregimedesituaçõesincluídasemmatériareservada”,paracujadefiniçãolegisladorpoderemeteroregulamento,“nãoserãonuncaaspectosessenciaisouprimários,queimpliquemopçõesfundamentais,poisestaspertencemaonúcleotípicodafunçãolegislativaesãoporissoinequivocamentedaresponsabilidadeprópriaeir-renunciáveldolegislador”.Mesmoassim,defendequeareservadeleiprevistanaquelepreceitoconstitucional,“emboraenglobetodaamatériadedireitos,liberdadesegaran-tias,nãoimpõesempreaolegisladorodeverdeadisciplinardemodointegral,nem,emconsequência,lheproíbenecessariamentequeautorizeaintervençãoderegulamentosparacomplementaçãoemaspectossecundários,adaptaçãoouexecuçãodoregimele-galmentedeterminado”.Contudo,parece-nosqueoAutornãoaceitaaproduçãoderegulamentoscomplementaresquandoestejaemcausaarestriçãodedireitos,liberdadesegarantiaspropriamentedita,aoafirmarque“emmatériadedireitos,liberdadesegaran-tias,nadaobstaaquealeipossaremeterparanormasadministrativasaregulamentaçãodeaspectosperiféricosoumenoresdoconteúdodeumdireitofundamental,bemcomomodosdeintervençãoquenãoimpliquemrestriçõespropriamenteditaseapenastenhamemvistaaconcretização,delimitaçãooupromoçãodosdireitos”.Ibidem,pp.14,15e18.Itáliconosso.Reportando-seà“reservadecompetêncialegislativaparlamentar–eimplicitamentereser-vamaterialdelei”nodomíniodasrestriçõesaosdireitos,liberdadesegarantias,consa-gradanoartigo18.º,n.º2,daConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,GomesCanotil-hoeVitalMoreiradefendemqueestareserva“estende-seatodososaspectosdoregimedosdireitos,liberdadesegarantiasenãoapenasaocasodasrestrições”,vistoqueo165.º,n.º1,alíneab)daConstituição“nãodiscrimina”.Nestamedida,pareceserpossívelretirardestaafirmaçãoqueosAutoresproscrevemqualquerintervençãoregulamentaradministrativaemtodaamatériadedireitos,liberdadesegarantias.Todavia,tambémnãodeixamdereferirquenassituaçõesde“reservalegalmaterial”apenassãoadmissíveis“regulamentosestritamenteexecutivoseinstrumentais”,ouseja,naqueles“casosemqueaConstituiçãoprevêquesóatravésdaleipossaregular-sedeterminadamatéria”.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Constituição...,cit.,pp.154e515.39Cfr.RogérioEhrhardtSoares,DireitoAdministrativoI,cit.,p.91.
  • 712apenascomprimidapelacircunstânciadeterderespeitarofimquepresi-diuàdelegaçãoouautorização”40.5.Conformedissemos,quandoaLeiBásicareservaparaaleianor-maçãodedeterminadasmatérias,talcomosepassanocasodasrestriçõesaosdireitoseliberdadesfundamentais,opoderregulamentardaAdminis-traçãodevesernecessariamentemuitorestrito,senãoexcluído.Nestassitu-ações,emquetaismatériassópodemserreguladasporlei,omaisnaturalseriaqueosregulamentosadministrativosnãopassassemderegulamentosdeexecução41,vistoquesetratariadeum“tipodeintervençãonormativa40Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OOrdenamento...,cit.,p.63.41Relativamenteaos“limitesconstitucionais”aoexercíciodopoderregulamentardaAd-ministração,ouseja,àimpossibilidadederemissãodolegisladorparaoregulamento,GomesCanotilhoeVitalMoreirasublinhamque“hámatériasemquecompeteàleiestabeleceroregimesubstantivo,comosucedenosmuitoscasosemqueaConstituiçãodevolveexplicitamenteparaaleiaregulamentaçãodedeterminadamatéria(reservadelei),peloqueaoregulamentosópoderestarumafunçãopuramenteexecutiva(regula-mentosexecutivos),ounemisso,comosucedenoscasosqueporforçadaConstituiçãosópodemserreguladosporlei,comoéocasodasrestriçõesaosdireitosfundamentais,datipificaçãolegaldoscrimesedasrespectivaspenas,dadefiniçãodoslimitesessenciaisaosimpostos(reservaintegralouabsolutadelei)”.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Constituição...,cit.,p.502.Éimportanteterpresenteque,nostermosdoartigo106.º,§2.ºdaLeiBásica,estabelece-seque“TomandocomoreferênciaapolíticadebaixatributaçãoanteriormenteseguidaemMacau,aRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauproduz,porsiprópria,asleisrespeitantesaostiposeàstaxasdosimpostoseàsreduçõeseisençõestributárias,bemcomoaoutrasmatériastributárias.Oregimetributáriodasempresasconcessionáriaséreguladoporleiespecial”.Porsuavez,dispõeoatrigo71.ºque“CompeteàAssembleiaLegislativadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau:3)Definir,combasenapro-postaapresentadapeloGoverno,oselementosessenciaisdoregimetributário(...)”.Ora,daconjugaçãodestesdoispreceitos,parecedecorreraconsagraçãodosprincípiosdalegalidadeedatipicidadefiscal.Pelomenosnoqueconcerneaos“elementosessenciais”doimposto(do“regimetributário”)prescreve-seumaexigênciadereservaabsolutadelei.ComodiriamGomesCanotilhoeVitalMoreira,acriaçãodoimposto,bemcomoadeterminaçãodosseus“elementosessenciais”(incidência,taxa,benefíciosfiscaisega-rantiasdoscontribuintes),têmque“constardediplomalegislativo”.ParaosAutores,talimposição“implicaatipicidadelegal,devendooimpostoserdesenhadonaleideformasuficientementedeterminada,semmargemparadesenvolvimentoregulamentarnemparadiscricionariedadeadministrativaquantoaosseuselementosessenciais”.Quantoàregulaçãode“outrasmatériastributárias”,comoé,anossover,ocasodaliquidaçãoedacobrança,pensamosquenãosefurta,igualmente,àreservalegal.Contudo,esta-mosemcrerquenestas“matérias”jánãoserádeexcluirapossibilidadedeemissãode
  • 713daAdministraçãoqueverdadeiramentenadamaisfazdoquerepetiralei”42.Ou,então,areservapodeestarenunciadadetalmodoquenemsequerestesregulamentosdevemseradmitidos–reservaabsolutadeleimaterial43.Éoque,emnossoentender,aconteceefectivamentecomareservadeleiemsedederestriçõesaosdireitoseliberdadesfundamentaisdosresidentesdeMacau(artigo40.ºdaLeiBásica).Aodeterminarqueosdireitoseliberda-desfundamentais“nãopodemserrestringidosexceptonoscasosprevistosnalei”,olegislador“básico”estabeleceuumareservaabsolutadeleimaterial,impondo,anossover,uma“tipicidadelegal”(numerusclausus)dos“casos”emqueosdireitoseasliberdadesfundamentaispodemserrestringidos,oque,segundoaspalavrasdeJorgeMiranda,maisnãoédoqueuma“reservaqualificadadelei”44.Consequentemente,defendemosqueédearredaremregulamentosexecutivos.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Constituição....,cit.,pp.458e674.Note-seque,emfacedopreceituadonaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,paraJorgeMirandaareservadelei“sobreimpostos”traduz-senuma“reservaabsoluta”.Cfr.JorgeMiranda,ManualdeDireitoConstitucional,TomoV,ActividadeConstitucionaldoEstado,cit.,p.199.Sobreestaquestão,convémaindareferirque,perantea“ausência”naLeiBásicadeum“sistemadereserva,absolutaourelativa,decompetências”daAssembleiaLegislativa,AnabelaRitchiesalientaquea“únicaexcepçãocontemplaadefiniçãodoselementosessenciaisdoregimetributário,aqual,todavia,éfeitapelaAssembleiacombasenapropostadoGoverno”.Cfr.AnabelaRitchie,DoConselhoLegislativoàPróximaAssembleiaLegislativa,inRevistaJurídicadeMacau,VOLUMEIII,N.º1,Janeiro/Abril,Macau,1996,p.21.42Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,AutonomiaRegulamentar...cit.,loc.cit.,p.12.43Quandosedebruçamsobreosentidoealcancedareservaabsolutadeleiparlamentar,previstanoartigo164.ºdaCRP,GomesCanotilhoeVitalMoreira,afirmamque,nes-tasmatérias,asleisdaAssembleiadaRepúblicaportuguesa“têmdeesgotaranormaçãolegislativa,peloqueaintervençãoregulamentarsuperveniente,quandoadmitida(oquenãosucedesesetratardeumcasodereservamaterialdelei),devemanter-senumplanopuramenteexecutivo”.Deigualmodo,salientamqueemsededereservarelativadecompetêncialegislativadaAssembleiadaRepública,dopontodevistateórico,esteórgãodesoberania“podeesgotararegulamentaçãojurídicadasmatérias,dispensandotodaequalquerregulamentaçãoulterior;masnadapareceimpedirqueaARseabstenhadeumaregulamentaçãoexaustiva,remetendoexpressamentepararegulamentodoGovernoospormenoresexecutivos,salvo,porventura,nasmatériasemqueexistaumareservaabsolutadeleimaterial,comoéocasodasrestriçõesaosdireitos,liberdadesegarantias(...)”.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMoreira,Constituição...,cit.,pp.663e671.Oprimeirosegmentoemitálicoénosso.44JorgeMirandaensinaquena“tipicidadelegal”aConstituiçãoatribuiàleiordináriaopoderdefixar,“deumavezportodas,asrealidadesqueseintegramemcertaprevisão”,sebemque“comexigênciadeprecisadeterminaçãoedescrição”.Cfr.JorgeMiranda,Man-ualdeDireitoConstitucional,TomoV,ActividadeConstitucionaldoEstado,cit.,p.197.
  • 714definitivoapossibilidadedeviraserproduzidoqualquerregulamentoadmi-nistrativo,inclusivedeexecução,nestedomíniomaterial.6.Mas,seopoderadministrativonãotemlegitimidadeparapro-duzirregulamentosrestritivos,seráquenãolheépermitidoutilizarasuacompetênciaregulamentarparadeclararouconcretizar“limitesimanentes”aosdireitoseliberdadesfundamentais?Entendemosquenão.Emprimeirolugar,porque,tendoemmiraosistemaconstitucionalportuguês,salvoodevidorespeito,suscita-nosmuitasdúvidasaposiçãodefendidaporCasaltaNabais,segundoaqualessapossibilidadeestariaaoalcancedaAdministração.Melhordizendo,antesdemais,julgamosfueadeclaraçãoouconcretizaçãode“limitesimanentes”aosdireitos,liberda-desegarantias,enquantomatériareservadaconstitucionalmenteàlei,nostermosdo165.º,n.º1,alíneab)daCRP,nãoépassíveldeserformuladaatravésdeumregulamentoadministrativodespidodebaselegal45.45Recordamosque,segundoaopiniãodeCasaltaNabais,nadeclaraçãodelimitesimanentespelaAdministração“pareceestardispensado”orequisitoda“reservaparla-mentar”,pois,emseuentender,seaAdministraçãoPúblicapodedeclararesseslimitesatravésdaproduçãodeactosconcretos“pormaioriaderazãooshá-deconcretizarporviaregulamentar”.Contudo,nãodeixadealertarparaosproblemasresultantesdeumasupostaconfusãoentre“saberseestamosperanteumaconcretizaçãodeumlimiteima-nenteouperanteumarestriçãodedireitosfundamentais”.Cfr.JoséCasaltaNabais,OsDireitosFundamentaisnaJurisprudênciadoTribunalConstitucional,inBoletimdaFac-uldadedeDireito,UniversidadedeCoimbra,Vol.XLV,1989,p.77,nota33;idem,OsDireitosnaConstituiçãoPortuguesa,inBoletimdoMinistériodaJustiça,n.º400–No-vembro–1990,p.24,nota(23).RaquelCarvalhotambémaludeaestaproblemáticarelativaàs“relações”entreos“limitesimanentes”eos“regulamentosindependentes”.AAutoracomeçaporlembrarqueoartigo112.ºdaConstituiçãodaRepúblicaPortugue-sa“exigeainvocaçãoexpressadelei,paraavalidadedosregulamentos”.Sendoassim,colocaaquestãodesaberseaAdministraçãoPúblicapoderá,atravésderegulamento,explicitaroconteúdodeum“Direito,LiberdadeeGarantia”,semleiprévia».Emsuaopinião,adúvida“érelevanteatentaaestruturapreceptivadanormaqueoconsagra,umavezquepermiteoacessodirectoàConstituiçãodetodososoperadoresjurídicos,incluindoaAdministraçãoPública”.RaquelCarvalhoparecenãooferecerumarespostaclaraàquestãoquecoloca.Todavia,sebempensamos,acabaporseinclinarnumsenti-donegativo,aodefenderqueas“intervençõeslegislativas”clarificadorasde“limitesima-nentes”estãosubordinadas“àreservarelativadecompetêncialegislativa”daAssembleiadaRepública[artigo165.º,n.º1,alíneab),daConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa].Cfr.RaquelCarvalho,ODireitoàInformaçãoAdministrativaProcedimental,PublicaçõesUniversidadeCatólica,Porto,1999,p.228,nota460ep.233,nota470.
  • 715Peranteoordenamentojurídico“básico”daRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,tambémsomosdaopiniãoqueédeafastaressapos-sibilidade,tendoemcontaaconcepçãoactualdoprincípiodalegalidade,osentidodareservadaleicomoreservaglobaleaessencialidadedamatériaemapreço.NãoqueristodizerquenoscasosconcretosaAdministraçãoestejaimpedidadedeclarar“limitesimanentes”aosdireitoseliberdadesfunda-mentaiseresolverconflitosentreeles46,atéporqueestesactosconcretosestãosujeitosaumcontrolojurisdicional“total”47.Oquenuncadeveráéregu-lamentarexnovotaissituaçõeslimitativas.Sendooregulamentoumanor-majurídica,produzidanoâmbitodafunçãoadministrativa,éóbvioqueconfereestabilidadeaessassituaçõesjurídicas,havendo,pois,operigodeconfundiradeclaraçãodelimitesimanentesporviaregulamentarcomrestri-çõespropriamenteditasaoconteúdodosdireitoseliberdadesfundamentais,semapoiolegal,aoqualacresce,comovimos,adificuldadedasuasindica-bilidade.Assim,pelanossaparte,afastamosahipótesedeumregulamentoadmi-nistrativopoderdeclarar“limitesimanentes”aumdireitoouliberdadefun-damental.Sebempensamos,desdelogo,talregulamentaçãoadministrati-vaseriailegítimaquandoemanadaatítulo“principal”ou“primário”,porviolaçãodoprincípiodalegalidade,talcomooconcebemos;primafacie,seriainjustificadaquandoproduzidaatítulo“executivo”,“instrumental”ou,afortiori“complementar”,considerandoqueanaturezaaclarativaoudeclarativadelimitesimanentessebastaria,porcerto,comaintervenção46Estaquestãoleva-nosparaumaoutra:a(in)aplicabilidadedirectadospreceitosdaLeiBásicaconsagradoresdedireitoseliberdadesfundamentais.Ora,tendopresentequeaLeiBásicaéuma“lei”queexerceasfunçõesdeumaConstituição;considerandooaban-donodateoriada“regulamentaçãodasliberdades”;atendendoaquegrandepartedosdireitoseliberdadesfundamentaiscontempladosnaLeiBásicagozamdesuficientedeterminabilidadeoudeterminidadedeconteúdo,podendoserinvocadospelosseustitulares;pensamosestaremcondiçõesdeafirmarqueamaiorpartedosdireitoseliber-dadesfundamentaisenunciadosnaLeiBásicasãodirectamenteaplicáveis.Excepçãofeitaaalgunsdireitossociaisquesolicitamumainterpositiolegislatoris,comvistaàdeterminaçãodoseuconteúdo.Mesmoassim,comoésabido,estesdireitossociaisnãopodemserpuraesimplesmentederrogadospelolegisladorordináriodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.47Cfr.JoséCarlosVieiradeAndrade,OsDireitosFundamentaisnaConstituição...,cit.,p.326,nota(36).
  • 716legislativa48;serianocivaparaosresidentesdeMacau,quandoestivesseemcausaumregulamentoadministrativoque,porsuposição,tivesseproce-didoaumanormação“primária”destamatéria.Comonãoexistialeiha-bilitantepréviaecomosetratavadeumregulamentoquepoderia“violar”,eventualmente,umanormadaLeiBásicaouumseuprincípiofunda-mental,encontrava-sesubtraídoaoregimedaimpugnabilidadedasnormasadministrativas,nãopodendoserdeclaradoilegal,comforçaobrigatóriaegeral[artigo88.º,n.º2,alíneaa)doCódigodeProcessoAdministrativoContenciosodeMacau]49.48Dequalquermodo,entendemosqueemsedededeclaraçãode“limitesimanentes”aosdireitoseliberdadesfundamentais,nãoédeexcluiremabsolutoaemissãoderegula-mentosadministrativos,contandoqueessapossibilidadeafigurar-se-iaviáveltãosónoscasosemquetaisactosnormativospossuíssemumanatureza“executiva”ou,quandomuito,“complementar”.Todavia,istonãosignificaaceitarquealeisedemitaderegularestamatériatãointensamentequantopossível.Poroutrolado,pensamosquemesmooprópriolegisladorordináriodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauencontra-sefortementelimitadosepretender“concretizar”certos“limitesimanentes”aosdireitoseliberdadesfundamentais,poisteráque“temperar”eponderarcautelosamenteessaexigênciacomanecessáriaobservânciadoprincípiodacontinuidadedoordenamentoju-rídico.Casocontrário,essasuaintervençãopoderiaredundarnumasubversãoouesva-ziamentodoprincípiodaprotecçãodosdireitoseliberdadesfundamentais“estipuladospelasleispreviamentevigentesemMacau”.49Nestemomento,estamosaconsiderarapenasaquelescasoslimiteemqueestivesseemcausaoexercíciodeumpoderregulamentarprimário,donderesultariaumregulamento“independente”queversassedirectamentesobrenormasouprincípiosestabelecidosnaLeiBásica,masexclusivamenterespeitantesamatériadedireitoseliberdadesfunda-mentais.Se,eventualmente,esseregulamentoviolassetaisnormasouprincípiossofreriadeilegalidade“básica”ou“reforçada”,nãopodendoserobjectodeimpugnaçãoperanteajurisdiçãoadministrativa.Precisamenteporisso,adoptamosesteargumentoparare-forçaronossodesacordoperanteaeventualaceitaçãode“regulamentosindependentes”emsedededeclaraçãode“limitesimanentes”aosdireitoseliberdadesfundamentaisdosresidentesdeMacau.Apesardetudo,nãodeixadeserverdadequeestaobservaçãonãoimpediriaque,quandoestivessememcausamatériasdistintas,outrosregulamentos,nomeadamente,deex-ecução,complementaresouautorizadosviessemaserafastadosdoregimedaimpugna-bilidade,exactamentepelamesmarazão.Todavia,anossover,tambémécertoqueaadmitir-se,emgeral,apossibilidadedaemanaçãoderegulamentosindependentementedaexistênciadeumaqualquerleihabilitantepréviapoderiaaumentaremmuitoaprobabili-dadedeverificaçãodahipóteseprevistanon.º2doartigo88.ºdoCódigodeProcessoAdministrativoContenciosodeMacau.Mesmoassim,emqualquercaso,restariasempreapossibilidadedeosTribunaisdesap-licaremessasnormasregulamentares,aoabrigodoseupoderdeinterpretaçãodaLei
  • 717II—OslimitesdasrestriçõeslegaisaosdireitoseliberdadesfundamentaisdosresidentesdeMacau–aquestãorelativaàimposiçãoderestriçõeslegaisaosdireitosfundamentaismateriaisconsagradosem“leisanteriormentevigentes”1.Analisadoestecenário,cujoactormaisvisadoéaAdministração,deparamoscomumoutroemqueopapel“odioso”sedeslocaparaoladodolegisladorrestritivo,sobreoqualdeverãoimpendercertos“limites”comomeiodesalvaguardarosdireitoseliberdadesfundamentaisdosresidentesdeMacau.Coloca-seagoraumaoutraquestãoqueseprendecomasrelaçõesimediatamenteestabelecidasentreolegislador“básico”eolegisladorordinário,masmediatamentetraçadassobreum“panodefun-do”emque,sebempensamos,relevamlimitaçõesaessaacçãorestritivaderivadasdaDeclaraçãoConjuntaLuso-Chinesae,emparticular,dosPactosInternacionaissobreosDireitosFundamentaisaplicáveisnoor-denamentojurídicodeMacau.Paranós,estaproblemáticaédignadeumespecialinteressequandoestejaemcausaaimposiçãoderestriçõeslegaisaosdireitosfundamentaisemsentidomaterial,previstosnasleisemvigordaRe-giãoAdministrativaEspecialdeMacau,como,anossover,éocasododireitoàinformaçãoadministrativaprocedimental.Ora,éprecisamentequandoseinteriorizaosignificadodoprincípiodaprotecçãodosdireitoseliberdadesfundamentaisedoprincípiodaconti-nuidadedoordenamentojurídico–enquanto“princípios-chave”dosistemadedireitoseliberdadesfundamentaisdosresidentesdeMacau–seolhaàletrada1.ªpartedo§2.ºdoartigo40.ºdaLeiBásica,quepoderásurgir-nosumadúvida.Vistoque,nostermosdoartigo8.ºdestaLei,alegisla-ção“previamente”vigenteemMacau“mantém”asuavigêncianoorde-namentojurídicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,legislaçãoessaquedáguaridaàconsagraçãodegrandepartedosdireitoseliberdadesBásica,conferidonostermosdopreceituadono2.ºdoartigo143.ºdestaLei,talcomo,emnossaopinião,deveacontecerquandosetratedeumaleiordináriaproduzidapelaAssembleiaLegislativaferidadeilegalidade“básica”ou“reforçada”.Dequalquermodo,devemosconfessarque,emnossoentender,ateleologiadareferidanormadoCódigodeProcessoAdministrativoContenciosodeMacaunãofoipensadaemfunçãodoactualsistemajurídico-políticoemvigornaRegiãoAdministrativaEspe-cialdeMacau,masantesdosistemajurídico-constitucionalanteriora20deDezembrode1999,considerando,nomeadamente,oentãosistemadefiscalizaçãodaconstitucio-nalidadedasnormasproduzidasnoTerritóriodeMacau,porpartedoTribunalConsti-tucionalportuguês.
  • 718fundamentaisdosresidentes,estabelecendodeantemãoasrespectivas“restri-ções”,nãodeixadeserlegítimoperguntarcomoéquetalprincípioécoa-dunávelcomaposteriorimposição“legal”deoutros“limites”ataisdireitoseliberdadesfundamentais,queàRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauincumbe“assegurar”“nostermosdalei”(artigo4.ºdaLeiBásica)50.Deduasuma:ousedesrespeitaferozmenteoprincípiodacontinuidadedoordenamentojurídicoe,porviadisso,oprincípiodaprotecçãodosdirei-toseliberdadesfundamentaisdosresidentes;ouanormacontidanoartigo40.º,reguladoradaspossibilidadesde“restrição”,nãotemoutrosentidosenãoodeimpedirqueosdireitoseliberdadesfundamentaissejam“res-tringidos”[pelaAdministração],paraalémdos“casos”que,anteriormente,jáseencontravam“previstosnalei”,poisésupostoqueesta“legislação”previamentevigentedeva“manter-se”inalterada.Nestasegundahipótese,parecequeadisposição“básica”emapreço,apesardenãoserprivadadopréstimoquelheassistenodomíniodasalvaguardadosdireitoseliberda-desfundamentais,nãopassariadeumanormaabsolutamente“estanque”que“paralisaria”qualquerproduçãolegislativafuturaemmatériade“res-trições”.Tratar-se-ia,écerto,deumaregraindiscutivelmenteproibitivadeoutras“restrições”queultrapassassemos“casosprevistosnalei”,masme-ramenteproclamatóriaeestabilizadora,paranãodizerpetrífica,deopçõeslegislativaspassadas.Pormotivosderazoabilidade,entendemosquenãodeveseracolhida,semmais,estaúltimasolução.Noentanto,tambémredundarianumper-feitocontra-sensoaceitarumaviolaçãofrontaldaqueles“princípios-chave”queenvolvemosistemadedireitoseliberdadesfundamentaisdosresi-dentesdeMacau.Destemodo,sónosrestasustentarumaposiçãoeclécticaqueimpeçaaviolaçãodestesprincípiose,concomitantemente,confira,atédeterminadoponto,uma“folga”moderadaaoactuallegisladordaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,quandocertascontingênciaspontuaisda“vidasocial”lheimponhamadefiniçãodeoutras“restrições”aosdireitoseliberdadesfundamentais,solicitando-lhe,paratal,uma“revisão”ponderadadaqueles“casosprevistosnalei”anteriormenteemvigor.50Sebempensamos,oentendimentodestasnormasdaLeiBásicaéindissociáveldeumaleiturapréviadon.º(4),ponto2edoprimeiroparágrafodoincisoVdoAnexoIdaDeclaraçãoConjuntaLuso-Chinesa.
  • 719Comefeito,estamosemcrerquearespostaàinterrogaçãoquefor-mulámos,nãorequerumasoluçãoemtermosde“tudoounada”.Passaráantespelaobediênciaacertas“exigências”,mesmoquenãoexpressamenteprescritasnaLeiBásica,quevincularãoolegisladorfuturonessatarefares-tritiva.Assim,énoplanodos“limitesdoslimites”(GomesCanotilho)aosdireitoseliberdadesfundamentaisqueaqueladúvidatemqueserresol-vida.Poroutrolado,nãodescuramosquea“margemdemanobra”permi-tidaaolegisladornãotemamesmaamplitudeemtodasascircunstâncias,vinculando-oemmaioroumenormedidaaoquepodemosapelidardeuma“reservadaLeiBásica”,nunscasosabsoluta,noutroscasosrelativa51,51Mutatismutandis,aplicamosnocontextopeculiardosistemadedireitoseliberdadesfundamentaispresentenaLeiBásicadaRegiãoAdministrativadeMacauasnoçõesde“reservarelativadaConstituição”ede“reservaabsolutadaConstituição”.Desdelogo,podemosdizerque,emprincípio,deparamoscomumareserva“básica”deconteúdodosdireitoseliberdadesfundamentais,nãosódosdireitoseliberdadesfundamentaisemsentidoformal,comodosdireitoseliberdadesfundamentaisemsentidomaterial(porforçadosartigos40.ºe41.ºdaLeiBásica).Assim,entendemosquenãoseráexageradodefenderaexistênciadeuma“reservarelativadaLeiBásica”quandonosqueremosre-portarao“âmbitodeconteúdo”dosdireitoseliberdadesfundamentaisque“pode,sobcondições,serobjectodeumaintervençãolegislativadispositiva(restritiva)”;bemcomoauma“reservaabsolutadaLeiBásica”quandopretendemosaludirao“conteúdoessencial”dessesdireitoseliberdadesfundamentais,enquanto“barreira”diantedaqual“cessatodaaautorizaçãodedisponibilidadelegislativa”.Cfr.ManuelAfonsoVaz,LeieReservadaLei...,cit.,p.297.Podeafigurar-searriscadosustentarqueadeterminaçãodoconteúdodosdireitoseliberdadesfundamentaisemsentidomaterialintegraa“reservadaLeiBásica”.Contudo,atendendoàsespecificidadesquecaracterizamocomplexojurídico-normativa“fundamental”daRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,sempreépossívelafirmarque,nostermosdosartigos40.ºe41.ºdaLeiBásica,essesdireitoseliberdadesconsagradoseminstru-mentosdeDireitoInternacionalounasleisordinárias“anteriormentevigentes”são“equiparados”aosdireitoseliberdadesfundamentaisformais.Nestamedida,ao“adoptá-loscomoseus”,concedendo-lhesoapelidode“fundamentais”,aLeiBásicacomoquese“apoderou”doconteúdodestesdireitoseliberdades,mormentedorespectivo“conteúdoessencial”,queinseriunasua“reserva”.Poressarazão,pertencem,grossomodo,àLeiBásica“material”,vinculandoolegisladorordinário.ÉclaroqueosdireitoseliberdadespositivadosnosinstrumentosdeDireitoInternacionaljávinculavamquataleolegis-lador,pelofactodeoDireitoInternacionalconvencionalgozardeprimaziaemfaceàsleisordinárias.Noqueconcerneaosdireitoseliberdadespositivadosnasnormaslegais“anteriormentevigentes”,passaramavincularolegislador,antesdemais,por“imposição”deumpreceitodaLeiBásica,istoé,oartigo41.º.Poroutrolado,écompreensívelqueestejamosareportar-nostãosóeapenasàquelesdireitosfundamentaisquepossuemumconteúdodeterminadooudeterminável,talcomo
  • 720sempreconcretizadadeacordocomoprincípiodeinterpretaçãoemconfor-midadecomaDeclaraçãoConjunta.2.Obviamentequeaquela“margemdemanobra”,aquealudimos,deveservariávelemfunçãodascategoriasedarespectivanaturezadosdirei-toseliberdadesfundamentaisdosresidentesdeMacau,quefomosenu-merandoaolongodestecapítulo.Partindodassituaçõesmais“vinculadas”paraasmenos“vinculadas”,desenharíamososeguinteesquemagradativo:1)Emprimeirolugarsurgemosdireitos“adquiridos”fundamentaisdostrabalhadoresdaAdministraçãoPúblicacujosvínculosseconstituíramantesde20deDezembrode1999.Nesteplano,a“possibilidade”derestri-çãolegalénula,atendendoàproibiçãoexpressamenteestatuídanoartigo98.ºdaLeiBásica.2)Logodeseguida,a“liberdadeeosigilodosmeiosdecomunicação”ocupamumlugarprivilegiadonestaestruturagradual.Defacto,nostermosdoartigo32.ºdaLeiBásica,estedireito-liberdadefundamentalnãopoderáservioladoporqualquer“autoridadepúblicaouindivíduo(...),sejamquaisforemosmotivos,exceptonoscasosdeinspecçãodosmeiosdecomunicaçãopelasautoridadescompetentes,deacordocomasdisposiçõesdalei,epornecessidadedesegurançapúblicaoudeinvesti-gaçãocriminal”.Trata-sedeumdireitofundamentalaoqualolegislador“básico”dispensouumaprotecçãoacrescida,namedidaemqueinstituiuexpressamentelimitesmaisapertadosàspossibilidadesderestriçãoporpartedolegisladorordinário,oque,emgeral,nãoacontececomosrestantesdireitoseliberdadesfundamentaisemsentidoformal.Anossoverresultadoartigo32.ºqueestedireitofundamentalsópoderáseralvoderestriçõeslegaisquandoseimponhaa“inspecçãodosmeiosdecomunicaçãope-acontececomosdireitosliberdadesegarantiasconsagradosnaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,queeramaplicadosemMacau,porforçadoartigo2.ºdoantigoEstatutoOrgânico.Precisamenteporestemotivo,afastamosdestasconsideraçõesosdireitosfunda-mentaissociaisprevistosnaLeiBásica(v.g.artigos38.ºe39.º).Naverdade,o“conteúdo”dospreceitosqueosconsagram“edaspretensõescorrespondentesnãoé,anãosernummínimo”,determinadopelaLeiBásica,dependendo,“noessencial,davontadedolegis-ladorordinário”.OmesmosedigaapropósitodamaiorpartedosdireitoscontidosnoPactoInternacionalsobreosDireitosEconómicosSociaiseCulturais.Sobreestaquestão,videJoséCarlosVieiradeAndrade,OsDireitosFundamentaisnaConstituição...,cit.,p.301.Nomesmosentido,ManuelAfonsoVazafirmaquenãoépossívelfalarnuma“reservadeconteúdoconstitucional”[“básico”,diríamosnós]quando“oconteúdonãoestádefinidonaconstituição[LeiBásica]esóaintervençãoautónomadolegisladorordinárioopodedefinir”.Cfr.ManuelAfonsoVaz,LeieReservadaLei,cit.,p.304.
  • 721lasautoridadescompetentes”,masnaestritamedidaemqueesselimiteseafigurenecessáriopor“razõesdesegurançapúblicaoudeinvestigaçãoemprocessocriminal”.Poroutraspalavras,notermosdaLeiBásica,aolegis-ladorordinárioapenasassisteapossibilidadedeorestringirnaquelecasopre-cisoecomofimdesalvaguardaroutrosbensfundamentaisdacomunidade,masdesdequeobserveoprincípiodaproporcionalidade.3)Depois,sucedem-seosdireitoseliberdadesfundamentaisconsa-gradosnosPactosInternacionaisenasconvençõesinternacionaisdetrabalho,independentementedeseencontrarem(também)ounãoformalmenteenun-ciadosnaLeiBásica,queseeventualmenteforem“regulamentados”porleisordináriasdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,nãopodemserobjectodemaiores“restrições”doqueaquelasqueseencontramprevistasnes-sesinstrumentosdeDireitoInternacionale,muitomenosderrogadosporelas(artigo40.º,§1.ºe§2.º,2,ªparte,daLeiBásica)52.DeentreosdireitossimultaneamenteconsagradosnoPactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticosenaLeiBásicaincumbedestacar,atítulodeexemplo,o“direitoàliberdadedeexpressão”,cujoconteúdo“compreendealiberdadedeprocurar,recebereexpandirinformaçõeseideiasdetodaaespécie”52TendoemmiraosdireitoseliberdadesfundamentaisemsentidomaterialenunciadosnosinstrumentosdeDireitoInternacionalaplicáveisemMacau,nostermosdo§1.ºdoartigo40.ºdaLeiBásica,éóbvioquelhespodemosaplicar,mutatismutandis,asoluçãoadiantadaporGomesCanotilhoeVitalMoreiraparaocasodosdireitosfundamentaisdenaturezaanálogaaosdireitos,liberdadesegarantias“credenciadoseminstrumentodedireitointernacional”(artigos16.º,n.º1e17.ºdaConstituiçãodaRepúblicaPortu-guesa).ParaestesAutores,“admitindo-seumaregradeprimaziadodireitointernacio-nalrecebidosobreodireitointerno(...)entãoaquelesnãopodemseraniquiladosourestringidospornormadedireitointerno”.Cfr.J.J.GomesCanotilhoeVitalMor-eira,Fundamentos...,cit.,p.132.Anossover,istonãosignificaqueaquelesdireitoseliberdadesnãopossamserrestringidosemabsolutopelolegisladorordináriointerno.Contudo,sópodemserrestringidosemconformidadecomostermosprevistosnessesinstru-mentosdeDireitoInternacionalconvencional.Poroutrolado,tambéméevidentequeosdireitoseliberdadesprevistossimultaneamentenestesinstrumentosenaLeiBásicanãopodemserderrogadosporleiordinária,pelosimplesfactodeserem,antesdemais,direitoseliberdadesfundamentaisemsentidoformal.Directamenterelacionadacomestaquestãodevefazer-seumareferênciaespecialaodispostonon.º1doartigo5.ºdoPactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticos,segundooqual“NenhumadisposiçãodopresentePactopodeserinterpretadacomoimplicandoparaumEstado,umgrupoouumindivíduoqualquerdireitodesededicaraumaactividadeouderealizarumactovisandoadestruiçãodosdireitosedasliberdadesreconhecidasnopresentePactoouassuaslimitaçõesmaisamplasqueasprevistasnoditoPacto”.Itáliconosso.
  • 722(artigo19.º,n.º2,daPIDCP)oqualsópodeseralvode“restrições(...)expressamentefixadasnaleiequesãonecessárias:a)Aorespeitodosdireitosoudareputaçãodeoutrém;b)Àsalvaguardadasegurançanacio-nal,daordempública,dasaúdeedamoralidadepúblicas”(n.º3);o“di-reitodereuniãopacífica”(artigo21.ºdoPIDCP);o“direitodeseassociarlivrementecomoutras,incluindoodireitodeconstituirsindicatos(...)”(artigo22.ºdoPIDCP).Estesdireitoseliberdadesfundamentaisencontram-seplasmados,comofoireferido,noartigo27.ºdaLeiBásica.NoPactoInternacionalsobreosDireitosEconómicos,SociaiseCulturaisdeveserrealçadaaenunciaçãododireitodegreve[artigo8.º,n.º1,alínead)]edo“direitodetodasaspessoasaformaremsindicatosedesefiliaremnosindicatodasuaescolha”[artigo8.º,n.º1,alíneaa)].4)Numplano,primafacie,menosexigente,masnemporissodes-providodeumaintensa“limitação”legislativaemsededepotenciaisrestri-ções,apresenta-setodaapanópliadedireitoseliberdadesfundamentaisemsentidomaterialconsagradoseconcretizadosemleisanteriormentevigentesemMacau.Noquerespeitaaoalcancedasrestriçõeslegaisque,porhi-pótese,possamatingirestesdireitoseliberdadesfundamentais,éforçososalientarque,deummodomuitoparticular,assumeaquigranderelevoapresençadosprincípiosdaprotecçãodosdireitoseliberdadesfundamentaisedacontinuidadedoordenamentojurídico,bemcomodoprincípiodainter-pretaçãodaLeiBásicaemconformidadecomaDeclaraçãoConjunta53.Peseemboranãoseencontrarcompletamenteimpedidodeprocederarestriçõesataisdireitoseliberdadesfundamentaismateriais(artigo41.º),deacordocomainterpretaçãoquefizemosdanormaconstantedoartigo53ContraestaideianãoéimpossívelutilizaroargumentosegundooqualosPactosIn-ternacionaispermitemlimitaçõesmaisamplasaoconteúdodeumdireitooudeumaliberdadefundamental,quandoestesseencontramreconhecidosnumdessesPactosesimultaneamente,mesmoqueemmaiorgrau,numalei“previamente”vigenteemMacau,ouqueasuaderrogaçãoépermitidapelofactodetaldireitoouliberdadenãoseencontraremprevistosnosreferidosPactos.Emnossoentender,apontanestesentidoopreceituadonon.º2doartigo5.ºdoPactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticosedoPactoInternacionalsobreosDireitosEconómicosSociaiseCulturais,emcujostermos«Nãopodeseradmitidanenhumarestriçãoouderrogaçãoaosdireitosfun-damentaisdohomemreconhecidosouemvigoremtodooEstadoPartenopresentePactoemaplicação[“emqualquerpaís,emvirtude”–PIDESC]deleis,deconvenções,deregulamentosoudecostumes,sob[“o”]pretextodequeopresentePactonãoosre-conheceoureconhece-osemmenorgrau».
  • 72340.ºdaLeiBásica,olegisladorordináriodaRegiãoAdministrativaEspe-cialdeMacautambémnãopoderá,emcasoalgum,desrespeitarouafectar,pelomenos,oconteúdoessencialdospreceitoslegais“previamentevigentes”queosconsagram,nemsequer,anossover,impor-lhesrestriçõesdespropor-cionadas,mesmoquandoessaactuação“limitadora”viseprotegeroutrosbensoudireitosfundamentais.3.Ora,aDeclaraçãoConjuntaestabeleceque“asleisvigentesman-ter-se-ãobasicamenteinalteradas”[n.º(4),ponto2]equeRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau“assegurará,emconformidadecomalei,todososdireitoseliberdades(...)estipuladospelasleispreviamentevigen-tesemMacau(...)”(incisoVdoAnexoI).TambémestamoscientesqueestecaminhofoiseguidopelaLeiBásica,aodeterminarque“ARegiãoAdministrativaEspecialdeMacauassegura,nostermosdalei,osdireitoseliberdadedosresidentes(...)”(artigo4.º);que“Asleis,osdecretos-leisosregulamentosadministrativosedemaisactosnormativospreviamentevigentesmantêm-se(...)”(artigo8.º);eque“OsresidentesdeMacaugozam,dosoutrosdireitoseliberdadesasseguradospelasleisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”(artigo41.º).Perantetalenquadramentosistemático-normativo,nãofariaqual-quersentidoque,“porlinhastravessas”,aprotecçãoegarantiadeumarelevanteparceladosistemadedireitosfundamentaisdosresidentesdeMacauacabassepraticamentefragilizada,porviadeumaamplaouilimitadadispo-nibilidadedeintervençãorestritivafuturadolegisladorordinário,suposta-menteresultantedodispostono§2.ºdoartigo40.ºdaLeiBásica.Casocontrário,legitimava-senestecenárioaaplicaçãododitado“darcomumamãoetirarpelaoutra”,queJorgeOliveirainsiste–ebem–empostergar.SeesteAutordefendequeoordenamentojurídicodeMacaunãoé“in-tangível”,masnuncadeixarádeser“essencialmenteinalterável”54,também54Cfr.JorgeOliveira,AContinuidadedoOrdenamentoJurídicodeMacaunaLeiBásicadaFuturaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecial,inAdministração,RevistadaadministraçãoPública,Número19-20,Macau,1993,p.23.LembramosqueoAutorcomeçapornão“considerarlícitaface,àDeclaraçãoConjuntaLuso-Chinesa,ainversão[futura]deumaopçãodepolíticalegislativa[anterior]desentidoinverso”emsedede“prevalênciadosdireitosdosadministradosfaceàAdministração”.Porisso,nãoad-mitequefuturasalteraçõesnormativasvenhamasubvertero“conteúdoessencial”dospróprios“diplomaslegais”anteriores.Destarte,aceitaumalimitaçãoda“liberdadededeterminaçãodeopçõesdepolíticalegislativaporpartedosórgãosdegovernopróprioda(...)RegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”,demodoasalvaguardaracontinui-dadedoordenamentojurídico.Ibidem.
  • 724nóssustentamosqueseolegisladornãodeveservítimadeumaasfixianor-mativanoâmbitodasrestriçõesaosdireitoseliberdadesfundamentaisconsa-gradosereguladosnasleis“previamentevigentes”,emcontrapartida,nuncapoderásererigidoemcorifeusubversordacontínuagarantiadeumsistemadedireitoseliberdadesfundamentaisdosresidentesdeMacauqueofenó-menoda“transiçãopolítica”visouasseguraraomaisaltoníveljurídico-normativo.Paranós,nãopodeseroutraasoluçãoeclécticaqueatráspreconizá-mos.Sóestedesfechopermitiráconciliarosditamesimpostospelaobser-vânciadosprincípiosdaprotecçãodosdireitoseliberdadesfundamentaisedacontinuidadedoordenamentojurídicodeMacau,comumavivificaçãodospoderesrestritivosdolegislador,requeridaporumaexigênciadeadaptaçãodoDireitoaoadvirdasnecessidadesemergentesda“vidasocial”55.55Semqueestaposturaconciliatóriaadvogue,pormuitopoucoqueseja,umesbatimentodaquelaobrigaçãode“contenção”inovadoradopoderlegislativodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,bemcomodaprópriaRepúblicaPopulardaChina,queresultaime-diatamentedoscompromissosassumidosnaDeclaraçãoConjuntaLuso-Chinesade1987.
  • 725Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,725-742Oimpulsionamentodo“governoorientadoparaservir”pormeiodecentrodeserviçosadministrativos*:UmacomparaçãodoInteriordaChinacomMacauXuYuanyuaneJiangShengzhen**Oscentrosdeserviçosadministrativossãoumanovafiguraquesurgeaolongodoprocessodareformadoregimedeexameeautorizaçãoadmi-nistrativadaRepúblicaPopulardaChina.Comaentradaemfunciona-mentoduranteanos,oscentrosdeserviçosadministrativostêmdemonstra-dobonsresultadosetambémalgunsproblemas.Nosúltimosanos,oGo-vernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(RAEM)temenvidadoesforçosparaaReformadaAdministração,sendoaconstituiçãodeum“go-vernoorientadoparaservir”umdosseusimportantesobjectivosidealiza-dos.AcriaçãodeCentrosdePrestaçãodeServiçosaoPúblicoconstituiumelomuitoimportanteparaoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,nosentidodefazerrealizaro“governoorientadoparaservir”.Assimsendo,amaneiracomoreferenciar-secomexperiênciasexistentescolhidasnoâmbitodoscentrosdeserviçosadministrativosdoInteriordaChina,aprenderassuaslições,comvistaafazeravançarareformadaAd-ministraçãoPúblicaemMacau,passaaserumaquestãomuitorelevante.I.Centrosdeserviçosadministrativos—motivosanívelteóricoeapráticaanívelinstitucionalAcriaçãodecentrosdeserviçosadministrativostembeneficiado,decertamaneira,dafundamentaçãoteórica.Háestudiososqueindicamtrês*EmMacau,éconhecidopor“CentrodePrestaçãodeServiçosaoPúblico”,denaturezaigualao“CentrodeServiçosAdministrativos”doInteriordaChina.Deoraemdiante,“CentrodePrestaçãodeServiçosaoPúblico”refere-seàprópriainstituiçãodaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau(RAEM),enquanto“CentrodeServiçosAdministrativos”reporta-seàcorrespondenteinstituiçãodoInteriordaChina.*EmMacau,éconhecidopor“CentrodePrestaçãodeServiçosaoPúblico”,denaturezaigualao“CentrodeServiçosAdministrativos”doInteriordaChina.Deoraemdiante,“CentrodePrestaçãodeServiçosaoPúblico”refere-seàprópriainstituiçãodaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau(RAEM),enquanto“CentrodeServiçosAdministrativos”reporta-seàcorrespondenteinstituiçãodoInteriordaChina.**XuYuanyuan,ProfessorAssociadodaFaculdadedeCiênciaPolíticaedeGestãoeAdministraçãodaUniversidadeZhongnan,dedicadoàvariantedogovernolocaleges-tãopúblicaregional;JiangShengzhen,AssistentedaFaculdadedeCiênciaPolíticaedeGestãoeAdministraçãodaUniversidadeZhongnan,dedicadaàvariantedomarxismoedesenvolvimentosocial.
  • 726teorias-pressupostosparaaexistênciadoscentrosdeserviçosadministra-tivos:a“teoriadesusceptibilidadedecoordenaçãoedivisãodasfunçõesgovernamentaisdecisórias,executivasesupervisionais”,a“teoriadogo-vernoorientadoparaservir”ea“teoriadogovernoelectrónico”1.Esteentendimentoébastantegeneralizadonosdiasdehoje,designadamente,ateoriado“governoorientadoparaservir”éreferenciadaporquasetodososinvestigadores2.Daíque,aideiado“governoorientadoparaservir”constituáumadasprincipaisfontesteóricasparaoscentrosdeserviçosadministrativos,enquantoaimplantaçãodessescentrosdeserviçosadmi-nistrativospodetambémcontribuirparaaconstituiçãodeum“governoorientadoparaservir”.Odito“governoorientadoparaservir”podeserentendidoatrêsníveisquantoaoseuconteúdo:Primeiro,o“governoorientadoparaservir”éumgovernolimitado,ouseja,umgovernocujopodersesujeitaaocontroloextremamenteforteecujasfunçõesessenciaisseconsubstanciamnaprestaçãodeserviços.Segundo,o“governoorien-tadoparaservir”éumgovernodedireitodemocrático;queristodizerque,arazãodeserdo“governoorientadoparaservir”éagarantiadosdireitoscívicosparaqueocidadãopossaexercerautonomamenteoiusimperiumnoseiodasuaprópriavontade.Todasasactividadesdogovernodevemtercomopontodepartidaasnecessidadesdocida-dão,demodoapromoverasatisfaçãosuficientedessasnecessidades,eaimpulsionararealizaçãodaautogestãodocidadãoemtodososvectores.Terceiro,o“governoorientadoparaservir”éum“governosemcosturas”,istoéque,adistânciaentreo“governoorientadoparaservir”eocidadãoémínima,demaneiraquepodedarrespostasatempadamenteecomsatisfaçãorazoávelàsnecessidadesdocidadão.Essescentrosdeserviçosadministrativos,tambémconhecidosemdeterminadoslugarespor“centrosdeserviçoone-stop”,éumprodu-tocorrespondenteàsexigênciasprovenientesdoconceitodeterceiro1WangHongru:«“CentrodeServiçosAdministrativos”emregimeexperimental,aspectospositivosenegativos»,in«RevistadaEconomiadaRPC»2005,Vol.38/39,pág.28a31.2LiuXiruieQianBing:«ProblemaseResoluçõesnaInstitucionalizaçãodosCentrosdeServiçosAdministrativosnaactualidade»,in«BoletimdoInstitutoNacionaldeAdmi-nistração»,2006,Vol.3,pág.44a47;GanYisheng:«IntensificaçãodaImplantaçãodosCentrosdeServiçosAdministrativos,MaisUmaPassoparaPromoveraAdministraçãoTransparente»,in«AFiscalizaçãonaRPC»,2006,vol.1,pág.9a11;GuoJi:«Ins-tensificaçãodaInstitucionalizaçãodosServiçosincumbidosdoExameeAutorizaçãoAdministrativaeAprofundamentodaReformadoRegimedoExameeAutorizaçãoAdministrativa»,in«GestãoeAdministraçãonaRPC»2005,vol.12,pág.5a7.
  • 727nível,instituiçãoquepromoveaconstituiçãodo“governoorientadoparaservir”naperspectivatécnica.Ainstalaçãodessescentrosdeserviçosadministrativoscontribui,decertamaneira,paraelevaraeficiênciadosserviçospúblicosprestadospelaAdministraçãoetambémparapromoveraigualdadenogozodeserviçospúblicospelocidadão.Nainstalaçãodestescentrosdeserviçosadministra-tivos,ostiposdeserviço,otemponecessário,ossujeitoseodestinatários,ascondiçõeseosrequisitossãotornadospúblicosdemaneiraclara,tendo-severificadoumareduçãodedistânciaespacialemrelaçãoaosdestinatáriosdosserviçoseregistadoumevidenteaperfeiçoamentonoquedizrespeitoàsideiaseatitudedeservirdostrabalhadoresdessesmesmoscentros,oquecontribui,emcertamedida,paraelevaraeficiênciaadministrativa.Nessescentrosdeserviçosadministrativossãocolocadosváriosmeiosdesupervi-são,oquetornaofornecimentodeserviçospúblicosexpostoemmedidamaislargaaosolhosdasupervisãodopúblico,demaneiraapromoveraigualdadenofornecimentodeserviçospúblicos.AexistênciadessescentrosdeserviçosadministrativosobrigaasAdministraçõeslocaisaconsiderá-losumajanelaimportanteparaconsubstanciarasuaimagem,oquereflecte,emcertamedida,umaimagemdaAdministraçãonoquedizrespeitoàaltaeficiência,integridadeeserviropovo,expressandoumainovaçãoins-titucionalquefacilitaebeneficiaoscidadãos,umrumodenormativismo,celeridadeeconforto,tornandoefectivaacentralização,uniformidadeetransparênciadosserviçosdeexameeautorizaçãoadministrativas.Noentanto,asdificuldadesinerentesaestescentrosdeserviçosadministrativosnãodeixamdeexistircomaatençãodispensadapelasAdministraçõesatodososníveis.Sintetizadasasinformaçõesconstantesdadocumentaçãopertinente,osprincipaisaspectosqueapresentamdi-ficuldadesinerentesaoscentrosdeserviçosadministrativosexpressam-seessencialmentenoseguinte:1.Dificuldadesderivadasdoseuestatuto“Naactualidade,emtermosdaestruturaçãoorgânicaedaforma,osórgãosdeserviçosadministrativosdaRPCsãocaracterizadospeladiver-sidade,pois,algunssãoórgãosdelegadosdasAdministrações,outrossãoórgãosdirectamentedependentesdasmesmas,enquantoosrestantessãounidadesdeadministraçãosobaégidedasAdministrações.Relativamenteàsuadesignação,unssãochamadoscentrosdeexameeautorizaçãoadmi-
  • 728nistrativa,outrossãoconhecidosporcentrosdeserviçosadministrativosoucentrosdefacilidadesparaoscidadãos,enquantoosdemaissãoapeli-dadoscomocentrosdeserviçosdaadministraçãopúblicaousimplesmenteporsalõesdeatendimento”3.Afaltadeuniformidadeaníveldadesignaçãoedanaturezaédevidasobretudoàinexistênciadebaselegaldessescen-tros,ouseja,àomissãodelegislação.NoordenamentojurídicodoInteriordaChina,apenasa«LeideAutrorizaçãoAdministrativa»,fazreferênciaàorganizaçãodestegénero:“Casoaautorizaçãoadministrativapermite,nostermoslegais,oprocessamentodedoisoumaisserviçosdeGovernosPopularesdenívellocal,oGovernoPopularLocaldomesmonívelpodetestinarumdessesserviçosàrecepçãodorespectivopedido,dandoconhe-cimentoaosdemaisserviçosenvolvidos,paraefeitosdesepronunciaremeparatratamentoemconjuntoemmomentoposterior,ousesubmetesemaoprocessamentoconjuntoecentralizadodasentidadesenvolvidas”.Mui-toemboraoscentrosdeserviçosadministrativostenhamcertalegitimi-dadeemvirtudedefacilitaravidadapopulaçãoedebeneficiá-ladecertomodo,ainexistênciadebaselegalnãodeixadeserumagrandedeficiên-cia.Afaltadeuniformidadequantoàsuanaturezainstitucionaltambémexpressaumasituaçãoembaraçosaquantoaoseuestatuto.Édoconhe-cimentocomumqueosórgãosdenaturezadiferentegozamdeestatutosdiferentesnosistemaadministrativo,enquantooseuestatutodeterminaasatribuiçõeseaeficáciafuncionaldosseusórgãos.Nestesentidoeenquantonãoseencontrafixadaumadeterminadanatureza,oresultadodefuncio-namentodessescentrosdeserviçosadministrativosdepende,muitasvezes,dograudeatençãodispensadaaessasinstituiçõespordirigenteslocais.2.DificuldadesnoâmbitodascompetênciasEstasituaçãoembaraçosaresultantedadefiniçãodoestatutodoscen-trosdeserviçosadministrativosdátambémorigemaproblemasrelacio-nadoscomassuascompetências.Demomento,aestruturadessescentrosdeserviçosadministrativoscompreendeduascamadas,sendoaprimeiraaAdministraçãodoCentroeasegundaosbalcõesdeatendimento.AAd-ministraçãodoCentrotemcomofunçõesagestão,coordenação,super-3HuXianzhi,SheJianguoeMengWei:«ReforçonaConstitiuiçãodeÓrgãosdeServi-çosAdministrativoseRegulamentaçãodaExecuçãodasNormasLegaissobreExameeAprovaçãonoÂmbitodaAdministração»,in«GestãoeAdministraçãonaRPC»,2005,Vol.12,pág.84a86.
  • 729visão,direcçãoeprestaçãodeserviços,nãotendo,porém,poderrelativoaopessoal,nempoderfinanceirorespeitanteaopessoaldeatendimento,sendoosbalcõesdeatendimentoentreguesarepresentantesdestacadosporentidadesresponsáveispeloexameeautorizaçãoadministrativos.Osregulamentosgovernamentaisimpõemque“fifueclaroquesemante-nhaminalteradasascompetênciaslegalmenteatribuídasàsunidadesqueestãopresentesnoscentrosdeserviçosadministrativos,osprocedimentoslegalmenteestabelecidoseaqualidadedosujeitoqueaplicaaleiequeoprocessamentodeexameeautorizaçãoedosassuntosdeserviçosaopú-blicosejamexecutadosdeharmoniacomoestipuladona«LeideAutori-zaçãoAdministrativa»enasdemaisnormaslegaiseregulamentares”4.Istosignificaque,naverdade,oscentrosdeserviçosadministrativosnãosãocapazesdecontrolar,deformasatisfatória,orealdesempenhodostraba-lhadoresdosfalcõesdeatendimento.Umaspectoaindamaisimportantequesurgecomacriaçãodessescentroséoconflitodecompetênciasquesegeraentreoscentrosdeserviçosadministrativoseasunidadescombal-cõesnosmesmos.Emvirtudedasolicitaçãodediversasentidadeslocaisdeadesãoaoscentrosdeserviçosadministrativos,aconteceque,aníveldasrespectivasunidades,“foramtransferidas80%dascompetênciase20%dopessoal,enquantofueficam20%defunçõese80%depessoal”.Oquecontribuidecertomodoparaodesenvolvimentoracionaldages-tãodepessoaleexecuçãodasfunçõesnasunidadescombalcõesnoscen-tros,efazcomqueumasunidadescombalcõeslánãoimportamopapeldoscentrosdeserviçosadministrativos,umavezquemantêmascom-petênciasnuclearesemaisimportantesnosprópriosserviços,tornandoassimessescentrosumamera“saladeexpediente”,factoquedesvalorizaarazãodeserdessescentrosdeserviçosadministrativos.3.EmbaraçosnagestãoExistemtambémsituaçõesembaraçosasnagestãodospróprioscentrosdeserviçosadministrativos,quesetraduzem,antesdemais,naregulamentaçãoemrelaçãoàsuacoordenação.Emboracaibaaoscentrosestabelecerregimeeregulamentoextremamenterigorososaquesesujei-tamostrabalhadoresdebalcão,afaltadecompetênciassobreopessoal4GanYisheng:«IntensificaçãodaImplantaçãodosCentrosdeServiçosAdministrativos,MaisUmaPassoparaPromoveraAdministraçãoTransparente»,in«AFiscalizaçãonaRPC»,2006,vol.1,pág.9a11.
  • 730queéfundamentalaoscentrostornaprovavelmenteessaregulamentaçãobastanteineficaz.Opessoaldebalcãopode,porconsideraçãoaosseusprópriosinteresses,optarporformasdeagirquenãoestejamemconfor-midadecomasexigênciasdoscentros,masdeacordocomasentidadesaquepertencem.Apardisso,oscentrosdeserviçosadministrativosau-mentamconsideravelmenteoscustosdeadministração,umavezquesãoconstruídosnovosedifíciosdeadministraçãoprópriosparaessescentrosdispersosnumapluralidadedelocalidades,comdotaçãodeequipamen-toespecíficoedepessoaldegestãoespecialmenteafectoaomesmoedefundosprópriosparafuncionamento,oquerepresentaelevadasdespe-sas.Assimsendo,omodocomopodereduziroscustosdeadministraçãoconstituiumaquestãoaponderar.Asfalhasemmecanismosdefiscaliza-çãoconstituemumaoutraquestãofundamentalnagestãoaconsiderardemomento,poisnãosãoideaisosresultadosdosmecanismosdefis-calizaçãoemvigor,mecanismosestesquesedecompõememtrêsníveis:afiscalizaçãofeitapordestinatáriosdeserviços,arealizadapelocentrodeserviçosadministrativos,bemcomoalevadaacaboporentidadesdefiscalizaçãoespecialmentecriadosparaoefeitocomoasComissõesdeInspecçãoDisciplinar.4.EmbaraçosnodesenvolvimentoparaofuturoEmboraoscentrosdeserviçosadministrativosconstituamumainovaçãoinstitucionalnareformadoregimedeexameeautorizaçãoad-ministrativos,oseudesenvolvimentoperspectivadoparaofuturonãoéoptimista.Nestamatéria,oscentrosdeserviçosadministrativosenfren-tarãofortesdesafiosdeduasordens.Emprimeirolugar,estáaevoluçãodastécnicasinformáticas.Oscentrosdeserviçosadministrativossãoumprodutoprovenientedadoutrinadogovernoelectrónicoquecontribuitambémparaaconcretizaçãodomesmo;noentanto,setodasasentida-desfuncionaisconcretizaremogovernoelectrónicoemtodososvectoreseseocidadãotambémtentarprocurarsatisfazerassuasnecessidadesrela-tivamenteaserviçospúblicosatravésdaredenet,serájustificadaasubsis-tênciadestamodalidadeinstitucionalquepedeumameraconcentraçãodelocaldeatendimento?Aeficiênciaeasfacilidadesqueoscentrosdeserviçosadministrativospossuemnomomentoactualdarãolugar,numaépocadeplenainformatização,aogovernoelectrónicopropriamentedito.Emsegundolugar,temosodesafiodecorrentedacontracçãodecompetênciasadministrativasdeexameeautorização.Emvirtudedode-
  • 731senvolvimentocontínuodasociedade,osGovernosterãocadavezmenospoderesdeexameeautorizaçãoadministrativas,ficandoocontrolodosGovernossobreomercadoeasociedadecadavezmaisenfraquecido.Faceàeventualcontracçãoaceleradadascompetênciasdeexameeautorizaçãoadministrativas,seráaindajustificadooagrupamentoeconcentraçãodetantasentidadesepessoalnumlugarparaprestarserviço?II.AspolíticasemalternativaparasolucionarassituaçõesembaraçosasnapráticadoscentrosdeserviçosadministrativosnoInteriordaChinaNestemomento,asestratégiasquetendameliminarassituaçõesem-baraçosasnapráticadoscentrosdeserviçosadministrativosreduzem-seaduaslinhasdepensamento:adateoriadaNovaGestãoPúblicaeadateoriadeNovosServiçosPúblicos.DopontodevistadateoriadaNovaGestãoPública,assituaçõesembaraçosasqueseverificamnoscentrosdeserviçosadministrativossurgemporcausadodesequilíbrioentrecompe-tênciaseresponsabilidades,umavezque:•ascompetênciasatribuídasàsinstituiçõesdeprestaçãodeserviçosadministrativossãolimitadas,enquantoasresponsabilidadesdegestãoacumprirsãoilimitadas;•comoopessoaldestacadonosbalcõesestálongedasededasenti-dadesaquepertence,nãosesujeitaaocontrolosuficiente;e•osinteresseseamotivaçãoentreorespectivocentrodeserviçosadministrativoseosdasentidadescombalcõesnelenãosãouni-formes.Nestesentido,osmeiosdereformadisponibilizadosporestateoria,ouseja,asviasdesoluçãodosproblemasconsistemnoseguinte:Extinguirem-seasinstituiçõesdeserviçosadministrativos,oquesetratadeumpensamentomaisradical.Peranteassituaçõesembaraçosasenfrentadaspelascentrosdeserviçosadministrativos,emespecialasuafaltadelegalidade,unsadeptosdoprimadododireitoopinamquenãohánecessidadedemanteressescentros.Apardisso,numaperspectivafutura,seráprovávelqueoscentrosdeserviçosadministrativossejamsubstituídosnaeradainformatização.Sãorazõesdestaordemquedeter-minamaextinçãodestescentrosdeserviçosadministrativos.
  • 732Noentantoedeummodogeral,ossectoresdoutrinárioedapráticatêmumavisãoracionalparalidarcomestassituaçõesembaraçosasecomasuaorigem,disponibilizandoviasparaaresoluçãodessesproblemasnaperspectivadateoriadaNovaGestãoPública.Essespontosdevistapo-demserinduzidosemtermosde:precedênciadasideias,harmonizaçãodeinteresses,garantiaspornormaseinovaçãoinstitucional.Entende-sepor“precedênciadasideias”,oestabelecimentodeconsciênciassobreaadministraçãoquedizemrespeitoa“prestaçãodeserviços,responsabili-dades,transparênciaeeficiência”noscentrosdeserviçosadministrativosenasentidadesfuncionais,nosentidodeconsiderarosdestinatáriosdeserviçosseusclientes,prestarserviçosdequalidadeedeeficiênciaemfun-çãodasnecessidadesdosmesmosemelhorarasrelaçõesentreoGovernoeocidadão.Entende-sepor“harmonizaçãodeinteresses”,aconcertaçãodasrelaçõesdeinteressesentreoscentrosdeserviçosadministrativoseasentidadesfuncionais,assimcomoasrelaçõesentreasdiferentesentidadesfuncionais.Háestudiososqueachamquesedevemdotaroscentrosdeserviçosadministrativosdepoderesmateriais,jáqueelesexistemmate-rialmenteeresultamdeeficáciasadministrativasbastantesatisfatórias,factoquetornanecessáriodotá-losdasrespectivasatribuiçõesepoderesmateriais.Noentanto,háaindaestudiososemmaiormimeroqueopi-namquenãoconvemfazerassim,massimconsiderarem-seoscentrosdeserviçosadministrativoscomointermediários,umavezquenãoexistebaselegalparaosdotardecompetênciasmateriais,equeessadotaçãoim-plicanecessariamenteumnovoreajustamentodecompetênciasdetodasasentidadesfuncionaisintervenientes,oquepossibilitariaoaparecimentodeumaenormeestruturaburocráticaepoderiapôremcausaaeficiênciaadministrativa.EsteargumentoestáconformecomoespíritoconstantedosdocumentosquedefinemaspolíticasemitidospeloGovernoCentral.Quantoaoajustamentodasrelaçõesdeinteressesentreentidadesfuncio-nais,devemtomaremconta,prioritariamente,opontodevistadarefor-mafuncional,paraqueessescentrosdeserviçosadministrativospossamdesempenharumpapeldemaiorrelevâncianaharmonizaçãodasrelaçõesdeinteressesentreasentidadesfuncionais.Entende-sepor“garantiaspornormas”,oestabelecimentodeumestatutojustoelegaldessescentrosdeserviçosadministrativosporviadeleiouregulamento,bemcomopeloaperfeiçoamentodainstituiçãoedesenvolvimentodosmesmoscentrosnoprocessodareformafuncionaldoGoverno.Entende-sepor“inovaçãoinstitucional”,apromoçãodaeficiência,conveniênciaeceleridade,bem
  • 733comoapersonificaçãonasmatérias,processamentoeformadeprestaçãodeserviçosexecutadosnosmesmoscentros.AsviasdereformaderivadasdasperspectivasdateoriadaNovaGes-tãoPública“tocamapenasasinovaçõesnoâmbitodoenquadramentodefuncionamentodoGoverno.Mas,ofactodeomercadoeoEstadopoderem,semexcepção,falharnaalocaçãoderecusosquebraascrençasdospromotoresdomovimentodaNovaGestãoPública”5,factoquede-monstraoslimitesdareformadoscentrosdeserviçosadministrativos.Asinovaçõesaoníveldasideias,aonormativo,aoinstitucional,ouaindaaoajustamentodeinteresses,nãochegaramatocardemodoalgumasrelaçõesentreoGovernoeasociedadeouasrelaçõesentreoGovernoeocidadão,sendoocidadão—comocliente—considerado,damesmaforma,destinatáriomasnãosujeitoactivodoPoder,comparticipaçãonareformaedesenvolvimentodocentrodeserviçosadministrativos.Destemodo,umainovaçãodoscentrosdeserviçosadministrativos,navisãodateoriadaNovaGestãoPública,limitaasimesmaasinovaçõesmecânicasdetecnicidadeedeoperacionalidade,oqueseriasuceptíveldemelhorarapenasasuaeficiência.Muitoemboraconseguissemumaelevadíssimaeficiência,essescentrossópoderiamtornar-seuminstrumentodepreci-são,emaisnada.Comoasubjectividadedocidadãonãosedesenvolvedenenhumamaneira,o“carácterdeservir”promovidonoâmbitodoscentrosdeserviçosadministrativossópodedesenvolver-separcialmentecomincidêncianosujeitodeserviço,masnãoconseguiráumaindivi-dualizaçãoedistinçãonofornecimentodeserviçoemsentidopróprio.Emborahajaestudiososquepropõemviasdeinovaçãonamaneiradego-vernaçãodaAdminstraçãosegundoasteoriasdegovernação,nosentidode“introduzirumterceirosujeitooumecanismo—o‘TerceiroSector’—,alémdomercadoedoGoverno”6,talnãopassaalémdoâmbitodateoriadaNovaGestãoPública.Casosequeirammudarfundamentalmenteassituaçõesembaraçosasverificadasnoscentrosdeserviçosadministrativos,tornar-se-ánecessáriolançarmãodasteoriasdosNovosServiçosPúblicos,nosentidodepromoverosdireitosdocidadãoedesujeitaroscentrosdeserviçosadministrativosàfiscalizaçãodocidadãoatodososvectores.5YuJianxingeWuFuping:«ApráticaeConsideraçõessobreo“GovernosemCosturas”—oCasodoDistritoYuhuan»,«AdministraçãoPública»,2003,volume5,pág.47a52.6YuJianxingeWuFuping:«ApráticaeConsideraçõessobreo“GovernosemCosturas”—oCasodoDistritoYuhuan»,«AdministraçãoPública»,2003,volume5,pág.47a52.
  • 734DateoriadosNovosServiçosPúblicospodemosdeduzirquenãopodeexigir-seunicamenteaextinçãodoscentrosdeserviçosadministra-tivos,poisapráticaedesempenhodosmesmos,bemcomoaaceitaçãoereconhecimentodessescentrospelocidadão,significamqueelesjápos-suemumabaselegitimada.Mesmoemtermoslegais,afaltadelegalidadedessescentrosnãoédevidaaoseugraudeassentimento,massimàomis-sãoeatrasonaárealegislativa.Acresceaindaque,nospaísesocidentais,égeneralizadaacriaçãodeServiçosdenaturezasemelhanteaessescentros,equesetratademedidaimportanteparaestreitaradistânciaentreoGo-vernoeoCidadão,favorávelàpromoçãodainciativadocidadãoeàele-vaçãododesempenhodoGoverno,sendotambémumpontorelevanteainovaçãonamaneiradegovernaçãodosGovernosdosestadosocidentais.Estamosconvencidosdequeodesenvolvimentonofuturodoscentrosdeserviçosadministrativospodetornar-semelhorcomosesforçoscontínuosenvidadospelosectordoutrinárioepelasentidadesquepõemestapolíticaemprática.Assimsendo,nafaseemqueestamos,aquestãoemfoconãoéadiscussãosobresesãonecessáriosessescentros,massimomodocomopodemserinstituidos,demaneiramaisdeacordocomasnecessidadesdoestadoedopovo,edeformaaexpressarumamaiorconformidadecomasexigênciasdareformadoGoverno.ComoateoriadosNovosServiçosPúblicosdifereemmuitosaspectosdadaNovaGestãoPública,asviasdereformaapresentadas,emharmoniacomambas,nosentidodesolucionarassituaçõesembaraçadasexistentesnessescentrossãotambémdistintas:1.Promoveraconsciênciaderesponsabilidadedosfuncionáriosafectosaoscentrosdeserviçosadministrativos,nosentidodecriarumdiálogoentreopessoaladministrativoeocidadãocombasenumjuízodevalorcomum,formandoumavontadeuniformizadapararealizarosinteressespúblicos.Entreoscentrosdeserviçosadministrativoseocida-dãoemgeral,existeumafaltadeequilíbrioentreospoderesdeambos:aspessoasquepedemserviçosaoscentrossósãoconsideradosimportantesquandoexistemopçõesconvergentesfeitaspelasmesmas.Nointuitodeefectivaratransferênciademaiorpoderparaosclientes,osdoutrinadoresdaNovaGestãoPúblicasugeremasuaconcretizaçãoatravésdecincoelementoschaves,asaber:“oportunidadedeacesso,opção,informação,compensaçãoerepresentação”.Istosignificaqueocidadãodeveexigirparticiparnatomadadedecisãopolítica,solicitarinformaçõessuficientessobreosobjectivosealvos,padrõesdeserviço,direitosaserviçosqueeledetem,alternativasabordadas,razõesemquesebaseiamasdecisõese
  • 735conteúdodessasdecisões,gozardedeterminadosmeiosparareflectirosseusdesgostosequeixas,bemcomsolicitarcompensaçõesemcondiçõesadequadas.SegundoateoriadosNovosServiçosPúblicos,oqueéimpor-tanteparaocidadãoéapossede“informações”e“poder”;noentanto,omaisessencialéque“osfuncionáriosdaAdministraçãoPúblicasaibamqueosserviçospúblicosnãosãoumprodutodopensamentodaecono-mia,massimumprodutodopensamentopolítico”.Poroutraspalavras,paraaresoluçãodoproblemadoaperfeiçoamentodosserviços,oqueéprecisoatendernãoselimitaàsnecessidadesdos“clientes”,mastambémassituaçõessobreadistribuiçãodepoderesnasociedade,dilatandoosdireitoscivis,aopassoquesealargaofornecimentodosserviçospúblicosprestadospelaAdministração7.AteoriadosNovosServiçosPúblicosenfatizaque:“Émelhorconsi-derarumfuncionáriopúblicoouumoficialdaAdministraçãocomoumdeterminadoindivíduoquetemassuasresponsabilidadescivisestendidasaolongodasuavidadetrabalho”8.Osinteressesqueosfuncionárospú-blicosseobrigamasatisfazernãosãoumsimplesconjuntodeinteressesindividuais,massimresultadododiálogoentrediferentessujeitosobtidocombasenumjuízodevalorcomum.RefereateoriadosNovosServiçosPúblicosque“asentidadespúblicasdevemproporcionarserviçosdame-lhorqualidadepossívelnolimitedaleiedassuasresposabilidades,edefacto,muitasentidadesestãoassimfazendo.Umdosesforçosnosentidodemelhoraraqualidadedeserviçosinicia-secomoreconhecimentodasdiferençasentreclientesecidadãos.Enquantoumcidadãoéqualificadocomoquemtemdireitoeassumeesponsabilidadesnumambientedecomunidademaisvasta,umcliente,porsuavez,pornãoexistiremobjec-tivoscomunsentresi,pretenderealizarsuficientementeosseusinteressesindividuaisquandopossível9.Assim,verifica-seque,emboraaqualidadedosserviçospossasermedida,emtermosgerais,porcritériosde“pontua-lidade”e“credibilidade”,entreoutros,paraumcidadão,ésusceptívelqueeleprefiraajustiçanofornecimentodeserviçoseaaplicaçãomaisracio-7DENHARDT,JanetV.eDENHARDT,RobertB.,«NovosServiçosPúblicos:ServiremvezdeGuiar»,Pequim,EditoradaUniversidadePopulardaR.P.C.,2004,pág.60e61.8DENHARDT,JanetV.eDENHARDT,RobertB.,«NovosServiçosPúblicos:ServiremvezdeGuiar»,Pequim,EditoradaUniversidadePopulardaR.P.C.,2004,pág.53.9DENHARDT,JanetV.eDENHARDT,RobertB.,«NovosServiçosPúblicos:ServiremvezdeGuiar»,Pequim,EditoradaUniversidadePopulardaR.P.C.,2004,pág.58.
  • 736naldosrecursosfinanceirosdaAdministraçãoPública,sendoaindamaisrelevantequeumcidadãotenhaoportunidadedeinfluenciarosserviçosafornecer,bemcomoaqualidadedestesmesmosserviços10.2.Modificaromododefornecimentodosserviçospúblicospresta-dospelaAdministração,passandoaserocidadãoqueorientaoforneci-mentodosserviçospúblicos.EmharmoniacomateoriadaNovaGestãoPública,osserviçospúblicosnãodevemseroferecidosdirectamentepeloGoverno.Nestalinhadepensamento,naperspectivadamesmateoria,oscentrosdeserviçosadministrativospodemelevarasuaeficiênciamedian-teumasimplesalteraçãoaosprocedimentoseaomododaprestaçãodeserviços.Alémdisso,noprocessodeprestaçãodeserviçospúblicos(istoé,noexercíciodascompetênciasdeexameeautorizaçãoadministrativas),oscentrosdeserviçosadministrativossódependemdoGoverno,nosentidodedefinirquaisosserviçosaliberalizar,quaisosserviçosaafandonarequaisosserviçosareforçar.Poroutrolado,ateoriadosNovosServiçosPúblicosachaqueosserviçospúblicosdevemserfornecidospeloGover-no,masessafornecimentodevebasear-senosinteressesbemnegociadoseharmonizadoscomocidadãoeasassociaçõesdacomunidade,bemcomocomojuízodevalorcomumcriadoemconformidadecomaqueles.QueristodizerqueofornecimentodeserviçospúblicosporpartedoGovernopressupõeumaconcordânciageneralizadanacomunidade.Nestesentido,osserviçosdequeocidadãoprecisaeomodocomoessesserviçossãodisponibilizadosestãodefinidosmedianteabordagensemlargamedidaporpartedocidadão.OGovernoéumsimplesorganizadoremoderadordessasabordagensequemtemapalavraéocidadão.Éclaroquearacio-nalidadeeaeficáciadessasacçõesdepende,emcertamedida,dascapaci-dadesdoGovernocomomoderadoreorganizador.Assimsendo,oâmbi-toeomododefuncionamentodessescentrosdeserviçosadministrativos,sujeitosaabordagenssuficientes,nãocausarãoproblemasdeestarounãoconformecomavontadedocidadão.3.Reformaroregimedeexameeautorização,institucionalizandoumsistemaorganizacionaldoscentrosdeserviçosadministrativosdemododemocrático-cooperativo.Dasalíneasanteriorespodemosnotarqueosserviçosafornecereomodocomoosserviçossãoprestadosnão10DENHARDT,JanetV.eDENHARDT,RobertB.,«NovosServiçosPúblicos:ServiremvezdeGuiar»,Pequim,EditoradaUniversidadePopulardaR.P.C.,2004,pág.59e60.
  • 737podemserdeterminadosunilateralmenteporpartedoscentrosdeservi-çosadministrativos,massimdefinidosmedianteconsultasamplamentefeitasaocidadão.Istoimplicaareformadosregimesdeexameeautori-zaçãoadministrativos.Pontualerelativamenteaestareforma,têmquesesalientarinovaçõesnoâmbitodasmatériasetambémnoâmbitodomododeasprestar.Apossibilidadedesubsistênciaeomododesubsis-tênciadessescentrosdeserviçosadministrativosestãorelacionadoscomasmatériasrelativasasmododoregimedeexameeautorizaçãoadminis-trativos.AteoriadaNovaGestãoPúblicanãoenfatizasomenteatrans-ferênciadasfunçõesdeexameeautorizaçãoadministrativospormeiodaaplicaçãodosmecanismosdemercadoedesocialização,mastambémascapacidadesdoGovernonodesenvolvimentodasfunçõesdomercadoedasociedadecivil.DenotarqueasfunçõesdesempenhadaspeloGovernodoInteriordaChinasãoaindabastantenumerosas,sendoalgumasdelassusceptíveisdetransferirparaorganismosdemercadoedasociedade,outras,pelocontrário,nãopodemserassimtransferíveis.Quemdevedesempenharessasfunçõesdeexameeautorizaçãoadministrativos:oGoverno,osorganismosdemercadoouasociedade?Esteproblemadeveserresolvidodeacordocomoconteúdofuncional,ostatusdasfunçõesecaracterísticasorganizativaseparticularidadesdeordemgeográfica.Inde-pendentementedasopçõesrespeitantesaomododareforma,oGovernodevedesempenharpapelrelevantenessamatéria,nosentidodeassumircertasfunçõesdeexameeautorizaçãosemseesquecerdeimpulsionar,transferir,algumasdestasfuncõesparaosorganismosdemercadooudasociedade.Maisainda,noprocessodereajustamentosfuncionais,oGovernotemquerespeitarsuficientementeosdireitosdoscidadãos,demodoapermitirqueintervenhamnoprocedimentodeinovaçãofuncio-nal.Umavezfixadasmaisoumenosasfunçõesdeexameeautorizaçãoadministrativos,oquedeveserrealçadoéopapeldosrecursoshumanosnosorganismos.Oscentrosdeserviçosadministrativosquesãoeviden-tementecaracterizadospeloachatamentoemestruturação,podem,emcertamedidaelevarasuaeficiênciadeserviços.Porém,oobjectivodaelevaçãodeeficiêncianãopodeserplenamenteconcretizadocomameraaplicaçãodaformaestruturalachatada.SegundoateoriadosNovosSer-viçosPúblicos,emconfrontocomaprodutividade,oqueimportamaiséoHomem.OcaminhoparaosucessotemnecessariamentecomobaseovalordoHomemnavidadaorganização.EnfatizaateoriasegundoafualoHomeméinteresseiro,“ele,quandonãohajacontroloenãohajabastantemotivaçãoparaoorientaraprosseguiroutrosalvos,indinae-se-
  • 738áparasatisfazerosalvosqueentende”11.Istoquerdizerqueénecessáriaumasupervisãorigorosaparaosfuncionáriospúblicossemotivarem.AteoriadosNovosServiçosPúblicos,porsuavez,consideraqueosgestoresdeentidadespúblicas—incluindoosdoscentrosdeserviçosadminis-trativos—devamconservarosvaloresnormativosmaisfundamentaisnoprocessodegestão,taiscomoadignidadedoHomem,confiança,pertença,carinhosobreoutrém.Essesjuízosdevalorimpõeaosgestores“odeverdeestimular,imitarepôrempráticaanossapromessadosideaisdedemocraciaedepositaranossaconfiançaemoutrém”12.Relativamen-teàestruturaorgânicadessescentrosdeserviçosadministrativos,bemcomoaodesempenhonagestãopráticaosapelos,nomomentoactual,consistememtorná-losalgo“virtual”oualgo“material”,istoé,elevaraeficiênciamedianteaalteraçãodasuanaturezaorgânica,ouelevaraefi-ciênciaatravésdeumasupervisãorigorosa.NaperspectivadateoriadosNovosServiçosPúblicos,omaisimportanteagoranãoconsisteemalteraranaturezaorgânica,nememefectuarsupervisãorigorosa,massimemelevaraconsciênciacívicaeaconsciênciadeservir,pormeiodaformaçãodeumaboaculturaorganizacional.III.Consideraçõesnaconcepçãodoregimedo“CentrodePrestaçãodeServiçosaoPúblico”noâmbitodaAdministraçãoPúblicadeMacauEmcomparaçãocomoInteriordaChina,ofornecimentodeserviçospúblicosécaracterizadopeloseguinte:•Emprimeirolugar,nasfunçõesdaAdministraçãoPúblicapredo-minamasdeservir,enquantoexistemrelativamentepoucasfun-çõesdecarácterdegestão,oqueécondiçãopréviaparaprosseguirsonaideie-principiode“governoorientadoparaservir”;•Segundo,existemcentrosdeserviçoscomfunçõesrelativamentesimpleseclaras,taiscomooCentrodeAtendimentoeInformaçãoaoPúblico;11DENHARDT,JanetV.eDENHARDT,RobertB.,«NovosServiçosPúblicos:ServiremvezdeGuiar»,Pequim,EditoradaUniversidadePopulardaR.P.C.,2004,pág.159.12DENHARDT,JanetV.eDENHARDT,RobertB.,«NovosServiçosPúblicos:ServiremvezdeGuiar»,Pequim,EditoradaUniversidadePopulardaR.P.C.,2004,pág.161.
  • 739•Terceiro,ograudeinternacionalizaçãodosdestinatáriosdeservi-çospúblicoséelevado.Muitasorganizaçõeseindivíduos,anívelmundial,têmdesejosdeconhecerMacau,atéparticiparnodesen-volvimentodeMacau;•Quarto,ograudeinformatizaçãodosserviçosprestadospeloGo-vernoébastantealto,reunindo-se,assim,condiçõesparapromo-verogovernoelectrónicoemlargamedida.AscaracterísticassupramencionadassãosimultaneamentevantajosaseprejudiciaisparaseinstituiremMacauo“governoorientadoparaser-vir”.Quantoàsvantagens,referem-seàexistênciadecondiçõespréviasdoGovernolimitado,necessáriasparao“governoorientadoparaservir”.Noentanto,ocritériofinaldeestimativasobreo“governoorientadoparaservir”éapercepçãodopúblicosobreosserviçosprestadospeloGover-no,acompreensão,aceitaçãoesatisfaçãodessesmesmosserviços.Nestesentido,énecessáriosatisfazerasexigênciasdecorrentesdoGovernodedireitodemocráticoedo“governosemcosturas”.Ogovernodedireitodemocráticopressupõe,antesdemais,asub-missãodosactosdogovernoaocontroloeassuascompetênciasexercidasnostermosdoenquadramentojurídico,bemcomotornarocidadãodonopropriamenteditoquepodetomardecisõesautonomamentesobreomododoseudesenvolvimentoepodeintervirnagestãodoGovernonamedidadopossível.Umadasexigênciasmaisfundamentaisdo“governosemcosturas”éreduziraomínimoadistânciaentreoGovernoeopúbli-co.Arazãodeserdesteencurtamentoconsisteemsaberasnecessidadesdopúbliconamedidadopossível,tendotambémcomoobjectivopos-sibilitaraintervençãodopúbliconaofertadeserviçospúblicos,fazendocomqueelefacaessagéstãoporsipróprio,constituindoumclimadeto-mardemocraticamentedecisõesemtodaasociedade.Nosentidodeatin-girestealvo,acriaçãodeCentrosdePrestaçãodeServiçosaoPúblicoéumdoselosnecessários.Emarticulaçãocomasparticularidadesnaofertadeserviçosadministrativosecomvistaaimpulsionarareformadeservi-çosadministrativosearealizaro“governoorientadoparaservir”,torna-senecessáriotomaremcontaosseguintesaspectos:1.Oproblemadocruzamentodefunções:Esteproblemaexistecomfrequêncianoprocessodocumprimen-todasfunçõesdoGoverno.Aconstituiçãodo“governoorientadopara
  • 740servir”dependedereduzir,quantomuito,asfunçõescruzadas,sobpenadepôremcausaaqualidadedosserviçosdisponibilizados.VistopelostatusquodoscentrosdeserviçosadministrativosdoInteriordaChina,oproblemadocruzamentodefunçõesé,semexcepção,umfenómenomuitoprocupante.Nosentidodeevitarestasituaçãoedecriarcentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicobemregulamentados,édediminuirasfunçõescruzadasnamedidadopossível.Paraoefeito,éprimodialanali-saredominarasfunçõesadesempenhareexistentesnoGoverno,segun-docritérioscientíficos.Segue-seareestruturaçãofuncionalarticulandocomasconclusõestiradascientificamenteedeacordocomasrealidades,integrandoasquedevemserintegradas.Nocasodeseremencontradasfunçõesinsusceptíveisdeseremrepartidasdemodosimpleseporissodeseremassumidasporumapluralidadedeentidadespúblicas,podeadoptar-seosistemadeequipadeprojecto:designaseparaumprojectopúblicoumaentidaderesponsávelpeloassuntoemcausaeumconjuntodeentidadesquelevamacabooprojecto,transformandoassimacoor-denaçãointerdepartamentalemcoordençãointernanoseiodaequipadeprojecto,comvistaadiminuiroscustos.Narealidade,ocruzamentodefunçõestemaver,ainda,comascompetênciasdessescentrosdepresta-çãodeserviçosaopúblicoedasentidadesdeserviçospúblicos,taiscomooCentrodeAtendimentoeInformaçãoaoPúblicopré-existente.Paraoefeito,énecessáriofazerumainvestigaçãosobreseasfunçõesdoscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicocobremasdasentidadesdeserviçospúblicossemelhantesaoCentrodeAtendimentoeInformaçãoaoPúbli-co.Casoafirmativo,poderiamextinguiralgumas,e,casonegativo,man-teroutras.2.Asrelaçõesentreogovernoelectrónicoeoscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblico:Ogovernoelectrónicoéumobjectivocomumatodosospaíses;po-rémasuainfraestruturaaprioriémuitoexigente.EmMacau,aindanãosereúnemtodososrequisitosparaaconcretizaçãodogovernoelectróni-co,massimparaarealizaçãoparcialdogovernoelectrónico.Nestalinhadepensamentoenafaseactual,nãoédeprocurarinstalarexclusivamenteumgovernoelectrónicorecheadodemediantetécnicas,depedidosdeserviçoselectrónicosatravésdarede,massimcriar,antesdemais,centrosdeprestaçãodeserviçosaopúblico,paraprocederaoreajustamentoereformadascompetênciasdogoverno.Noentanto,devemestabeleceralvosclarosantesdacriaçãodessescentrosdeprestaçãodeserviçosao
  • 741público,ouseja,umavezrealizadoogovernoelectrónico,asmissõesdes-sescentrosdeverãoserconsideradasbasicamentecumpridas.QuandoosdestinatáriosinteragiremcomoGovernomediantearede,oscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicocomoplataformadecomunicaçãoentreoGovernoeopúblicodedistânciareduzida,deixamdeterasuarazãodeser.Daípodermosverificarqueexisteumcertorelacionamentoentreessescentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicoeogovernoelectróni-co;sóqueasfunçõespreponderantesdeumedeoutrosãodistintasnafaseactual.Oscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicodãoênfaseàcomunicaçãopessoal,concentrandoasentidadesfuncionaiscorrelativasnumespaçofísicoparatratarassuntosdenaturezaanáloga,sendooseupontodepartidaoreajustamentofuncional;oGovernoelectrónico,porsuavez,tratacomprevalênciaacomunicaçãoemtemporealnoâmbitodomundodarede,realçandoaaquisiçãodemensagensporformajustaecélere,tomandocomobaseastécnicas.Noentanto,nasequênciadaevo-luçãocontínuadoscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblico,ogovernoelectrónicopoderáavançar,passoapasso,nofornecimentodeserviçosdenaturezatécnicaenofornecimentodeserviçosmeteriais.Assimsendo,oscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicotemquedesempenharopapeldepromotordogovernoelectrónico,demodoapossiblitaraoGovernooarranjodetodososassuntosnumespaçoreal,emprimeirolugar,eproce-der,maistarde,aofornecimentocomeficácianumespaçovirtual.3.Questãodecomunicaçãobenignacomopúblico:Comoopúbli-coéodestinatáriodosserviçosprestadospeloGoverno,nãoháGovernosempúblico.Emboraoscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicopossamsatisfazeremcertamedidaaprocuradeserviçospelopúblico,osserviçospúblicosóptimos,segundoopontodevistadateoriadosNovosServiçosPúblicos,sãoosconduzidospelopúblico.Nestestermos,con-siderandooscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicoumlocalondeestãoconcentradasasentidadespúblicas,énecessárioresolveroproblemasobreomodocomopodemanter-seainiciativadopúbliconaparticipa-çãoecomopodemsatisfazer-seasnecessidadesdiversificadasdomesmo.SeessescentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicofuncionaremcomoosexistentesnoInteriordaChina,oproblemadecomunicaçãobenignaestarápostoemcausa.Istoporque,casoasfunçõesnuclearesquepodemrealmentesatisfazerasnecessidadesestejamreservadasàsentidadesfun-cionais,oscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicolimitar-se-ãoaserumasaladeexpedienteàqualnãocabedarrespostaaquaisquerpedidos
  • 742propriamenteditos.Nosentidodeevitaressasituação,seránecessárioescolherracionalmenteasentidadespúblicasfuncionaisquedevamaderiraoscentros,distribuindo-lhesadequadascompetênciasfuncionaisetra-taudoasrelaçõesentreocentroeasentidadesfuncionaisdemodosatis-fatório.Oscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblicosópodemmanterumaboacomunicaçãocomopúblico,quandoasrelaçõesentreessescen-troseasentidadesfuncionaisforemendireitadas.4.Aquestãodalegalidadedoscentrosdeprestaçãodeserviçosaopúblico:Independentementedadesignaçãoaadoptar,oscentrosdepres-taçãodeserviçosaopúblicodevemfuncionaremconformidadecomoquadrolegaleasuasubsistênciaedesenvolvimentonãopodemserdeter-minadosporumaouváriaspessoas.Torna-se,assim,necessárioesclareceremtermoslegais,antesdetudo,oseuestatuto,funçõeseomododefuncionamento.Acriaçãodessescentrosdeprestaçãodeserviçosaopú-blicopressupõeadefiniçãodeumaentidadequeostutela,ouseja,oseuposicionamentonaAdministração,ouqualaentidadesuasuperiora.Emseguida,optar-se-ápeloconteúdofuncionaldeacordocomosalvosdefi-nidosparaasuacriação,estabelecendo-se,emúltimolugar,oseumododefuncionamento,evitandoassimosproblemassurgidosnoInteriordaChinadevidosàfaltadelegalidadedoscentrosdeserviçosadministrati-vos.
  • 743Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,743-752AAplicaçãodoExamePsicológiconoRecrutamentodeTrabalhadoresparaaAdministraçãoPúblicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauChangHengPan*I.PrefácioOexamepsicológicotemsidoamplamenteaplicadonasáreasgo-vernamental,industrialecomercial,educacional,social,médicaemilitar.Noqueconcerneaosserviçosdepsicologiaprestadosaindivíduoseempre-saspelospsicólogoseagentesdosector,oexamepsicológicodesempenhaumpapeldinâmico,umavezquecadavezmaisespecialistasdaáreadapsi-cologiaerecursoshumanosaplicamoexamepsicológicoparafundamentarasdecisõesreferentesàselecçãoepromoçãodepessoal.Alémdisso,osestu-diososdaáreadapsicologiaemgeralservem-secomfrequênciadoexamepsicológicocomoummeioderecolhadedadosparafazerosseusestudos.Émanifestoqueoexamepsicológicofacultafunçõesmúltiplasealargadasparatarefaspráticasdaáreapsicológicaouestudospsicológicosemgeral.Apsicometria,comoumramodosaber,temporobjectoessencialoestudoeaferiçãodoscomportamentosecaracterísticaspsicológicaspelométodocientíficoesistemático.Oexamepsicológicoé,nasuaessência,ummeiopararecolherdadosenãosedeveconfundi-locomos“exames”emgeral,pois,setratedeummeiodeavaliaçãobastanteespecializado,comdefiniçãoerequisitosespecíficos.Emprimeirolugar,arecolhadedadosnoâmbitodoexamepsicológicoincidesobreoscomportamentosecaracterísticaspsicológicas;assim,asfunçõesquelhesãoatribuídasestãocondicionadasasnívelteórico,amétodosdeaferição,demodoapos-sibilitaraponderaçãoadequadadasdiferençasentreosindivíduos.Emsegundolugar,umexamepsicológicoé,emregra,constituídoporumasériedequestõesqueserevestemdeformaanálogaaquestõestaiscomoinscrições,tabelas,instrumentosoucoisasreais,entreoutras,asquaisestãoestandardizadasnosentidodeconstituíremassuasnormas,credi-bilidadeeefectividade,enquantoasuaelaboração,execuçãoemétodode*ChefedaDivisãodeRecrutamentoeSelecçãodaDirecçãodosServiçosdeAdministra-çãoeFunçãoPúblicadoGovernodaRAEM.
  • 744marcaçãoeexplicaçãoestãosujeitasaumdeterminadoprocedimentoecritériorigorosos.Emtermossimples,oexamepsicólogoéumprocessoeinstrumentoparaefectuaramostragensdecomportamento,caracterizan-do-sepelaobjectividade,quantificaçãoeestandardização.Aadopçãodoexamepsicológicoparaoprocessodeselecçãotemcomoobjectivoasatisfaçãodosideaisdagestãoderecursoshumanos.Aprimeiradelasrespeitaàsfunções,ouseja,odesempenhodotrabalhoestáindexadoàqualidadedostrabalhadores,pois,aprossecuçãodealtoníveldodesempenhodotrabalhocarecederecursoshumanosdealtaqualidade(ouseja,apropriados).Enquantoasegundaserelacionacomoperfildopessoal,istoé,tarefasdiferentespedempessoaldiferenciado;porisso,énecessárioqueosserviçosestejamdotadosdetrabalhadoresconsoanteanaturezadotrabalho,paragarantirumbomdesempenhodetodasastarefas.Assim,énecessáriodistribuirastarefasconformeoperfildostrabalhadores.II.DisposiçõesnormativassobreaplicaçãodoexamepsicológiconaselecçãodetrabalhadoresdafunçãopúblicaNostermosdoEstatutodosTrabalhadoresdaAdministraçãoPúbli-cadeMacau(ETAPM)aprovadopeloDecreto-Lein.º87/89/M,de21deDezembro,artigos60.ºa65.º,osmétodosdeselecçãoaplicáveissãocinco,asaber:provadeconhecimentos,análisecurricular,formaçãose-lectiva,entrevistaprofissional,examepsicológicoeexamemédico.Oexa-mepsicológico,comoumdospossíveismétodosdeselecção,temoseuobjectivodefinidocomo:“avaliar,medianteorecursoatécnicaspsicoló-gicas,ascapacidadesecaracterísticasdepersonalidadedoscandidatos.Apardisso,estáexpressamenteestipuladoqueégarantidaaprivacidadedoexamepsicológico,sendotransmitidoaosjúrisdoconcursoosresultadossobaformadeumaapreciaçãoglobalreferenteàaptidãodoscandidatosrelativamenteàfunçõesaexercer.Alémdisso,nostermosdomesmoEstatuto,artigo56.º,n.º1,“Ojúriéresponsávelportodasasoperaçõesderecrutamentoeselecção,semprejuízodepodersolicitaraespecialistasapreparação,aplicaçãoecorrec-çãodeprovas,ouparecersobrematériasparaasquaisosseusmembrosnãoseconsideremhabilitados.”.Nestestermos,aDirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPúblicaprocedeoficiosamenteàavaliaçãoe
  • 745examepsicológicoapedidodorespectivojúri,oudáapoionecessáriofaceàdeliberaçãoeapedidodojúri.Osdiplomaslegaisqueestipulam,emconcreto,oexamepsicológicocomométododeselecção,sãoenumeradosnoseguinteMapaI:DiplomaLegalDesignaçãoEstatuiçãoDecretoLein.º87/89/MEstatutodosTrabalha-doresdaAdministraçãoPúblicadeMacauAsmençõesqualitativassão“Favo-rávelPreferencialmente”,“MuitoFavorável”,Favorável,“FavorávelcomReservas”e“NãoFavorável”;consideram-seexcluídososcandidatosafuemtenhasidoatribuídaamenção“NãoFavorável”.Decreto-Lein.º66/94/MEstatutodosMilitariza-dosdasForçasdeSegu-rançadeMacauParaefeitosdepromoção,osmili-tarizadosdascarreirasdebase,sãoadmitidosàprestaçãodeprovaspsico-técnicas,mediantedeclaraçãodecan-didatura.Asmençõesqualitativassão“FavorávelPreferencialmente”,“MuitoFavorável”,Favorável,“PoucoFavorá-vel”e“NãoFavorável”.Portarian.º154/96/MProgramasdasprovasdoconcursoedocursodeformaçãoselectivaparaaconstituiçãodereservasderecrutamentoparalugaresdeterceiro-oficialSusceptibilidadedesujeiçãoaosmétodosdeselecçãoprevistosnoETAPM.Portarian.º167/96/MProgramasdasprovasdoconcursoedocursodeformaçãoselectivaparaaconstituiçãodereservasderecrutamentoparalu-garesdetécnicoauxiliarSusceptibilidadedesujeiçãoaosmétodosdeselecçãoprevistosnoETAPM.Portarian.º93/96/MRegulamentodaEscolaSuperiordasForçasdeSegurançadeMacau—RegimedeadmissãoaoscursosdeformaçãodeoficiaisAsmençõesqualitativassão“FavorávelPreferencialmente”,“MuitoFavorá-vel”,“Favorável,“PoucoFavorável”e“NãoFavorável”,estandoexcluídosdoexamedeadmissãoaoscursosdeformaçãodeoficiaisafuelessafuemtenhasidoatribuídaamenção“NãoFavorável”.
  • 746DiplomaLegalDesignaçãoEstatuiçãoRegulamentoAdministrativon.º7/2008AlteraoRegulamentoAd-ministrativon.º17/2001,queaprovaoRegulamen-todocursoeestágiodeformaçãoparaingressonasmagistraturasjudicialedoMinistérioPúblicoNaavaliaçãodoperfilpsicológicosãoatribuídasasmençõesqualitativasde“FavorávelPreferencialmente”,“MuitoFavorável”,“Favorável”,“Suficientementefavorável”e“Desfavorável”.Consideram-seexcluídososcandidatosafuemtenhasidoatribuídaamenção“Desfavorável”.RegulamentoAdministrativon.º13/2002RegulamentaoregimedeadmissãoefrequênciadoCursodeFormaçãodeInstruendosdasForçasdeSegurançadeMacauAsprovaspsicotécnicassãovaloriza-dasde“FavorávelPreferencialmente”,“MuitoFavorável”,“Favorável”,“PoucoFavorável”e“NãoFavorável”.Asprovaspsicotécnicassãoeliminatóriasparaoscandidatosvalorizadosde“NãoFavorá-vel”.RegulamentoAdministrativon.º27/2003Regulamentaoprocessoderecrutamento,selecçãoeformaçãoparaoingres-soeacessonascarreirasderegimeespecialdaPolíciaJudiciáriaOexamepsicológicopodecomportarváriasprovas,podendoalgumasdelastercaráctereliminatório.considerandoasnotaçõesde100,80,60,40e20,sãoinaptososcandidatosqueobtenhamclassificaçãoinferiora60pontos.RegulamentoAdministrativon.º30/2004Estabeleceoprocessoderecrutamento,selecçãoeformaçãodosfuncioná-riosdejustiça.Noexamepsicológicosãoatribuídasasmençõesde“FavorávelPreferencial-mente”,“MuitoFavorável”,“Favorá-vel”,“FavorávelcomReservas”e“NãoFavorável”.Consideram-seexcluídososcandidatosafuemtenhasidoatribuídaamençãode“NãoFavorável”.RegulamentoAdministrativon.º1/2004Defineoregimedeingressoeacessonascar-reirasdopessoalalfande-gárioNoexamepsicológico,asmençõesaatribuirsão:“FavorávelPreferencialmen-te”,“BastanteFavorável”,“Favorável”,“FavorávelcomReserva”e“NãoFavorá-vel”.Sãoexcluídososcandidatosafuemtenhasidoatribuídaamençãode“NãoFavorável”noexamepsicológico.RegulamentoAdministrativon.º13/2006RegimedosConcursos,CursosdeFormaçãoeEstágiodoPessoaldoCorpodeGuardasPrisio-naisOexamepsicológicoéclassificadocomo“FavorávelPreferencialmente”,“MuitoFavorável”,“Favorável”,“FavorávelcomReservas”e“NãoFavorável”.Oscandi-datosclassificadoscom“NãoFavorável”sãoeliminados.
  • 747Dasnormaslegaissupracitadas,entende-sequeaaplicaçãodoexamepsicológiconorecrutamentodetrabalhadoresparaoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialtemcomocaracterísticaoseguinte:1.Aaplicaçãodoexamepsicológicoéimpostaporlei;2.Asestatuiçõesdasnormasouseustermos,contêmdiscriçõesdife-rentes;noentanto,oexamepsicólogoésempreeliminatório;3.Nemtodasasfunçõesadoptamoexamepsicológicocomomeiodeselecção;4.Emtermosdasfunções,predominaasuaaplicaçãoemrecruta-mentosnossectoresjudiciárioedesegurançapública,enquantonosde-maissectoresdaAdministraçãoépoucoutitizada.5.Naperspectivadecategorias,predominamascarreirasdebase,en-quantonorecrutamentosdopessoaldedirecçãoechefianãoéadoptadooexamepsicológico;6.Quantoaovínculodeemprego,oexamepsicológicoaplica-sees-sencialmentenorecrutamentosdepessoaldoquadro,enãoéobrigatórioparaorecrutamentodopessoalcontratadodecurtoprazo,emvirtudedaconsideraçãodecustoseefectividade.Noperíodocompreendidoentre2000e2007,asfunçõesqueaplicaramoexamepsicológicocomomé-tododeselecçãoforam:magistrado,oficialdejustiça,guarda,bombeiro,guardadeprimeira,guarda-ajudante,bombeiro-ajudante,subchefe(daPolíciaeBombeiro),chefe(daPolíciaeBombeiro),alunodocursodeoficiais(daPolíciaeBombeiro),instruendodocursodeoperaçõesespe-ciaisdaPolícia,verificadoralfandegário,verificadorsuperioralfandegário,verificadorsuperioralfandegáriomecânico,subinspectoralfandegário,inspectoralfandegário.7.Noscasosemquealeinãoimpõeoexamecomomeiodeselecção,asuaaplicaçãoédeliberadapelojúri.Defacto,nosanosde2000a2007,aaplicaçãodoexamepsicólogocomométododeselecçãopormeisdejúri,foram:pilotodehelicópteroepilotodeavião,pessoaldeengenharia(áre-asdeaeronavegabilidade,planeamentodeaeroportoenavegaçãoaérea),controladordetráfegoaéreo,motoristadeligeiros,motoristadepesados,terceiro-oficial,técnicoauxiliar,inspector-examinador,adjunto-técnico,assistentederelaçõespúblicas,monitor/supervisordoInstitutodeMeno-res,intérprete-tradutor,técnicoetécnicosuperior(áreasdaadministraçãopública,psicologia,organizaçãoeformação,coordenaçãodeactividades),
  • 748técnicosuperiordeinformática,chefiafuncional,secretária,responsáveldosectorderelaçõespúblicas,assistentedeserviçosaclientes,técnicocontroladordeinstrumentos,electricista,estagiáriodetécnico,estagiáriodegestorelementar,engenheiroestagiário,entreoutras.III.AcriaçãodoCentrodeAvaliaçãodaAdministraçãoPúblicadoGovernodaRAEMNostermosdaOrgânicadaDirecçãodosServiçosdeAdministra-çãoeFunçãoPública,aprovadapeloDecreto-Lein.º23/94/M,umadasatribuiçõesdaDivisãodeRecrutamentoeSelecçãoé“realizarasacçõesderecrutamentoeselecçãoquelhesejamcometidasousolicitadasporoutrosserviços”.Paramelhorcumprirasatribuiçõesprevistaseatribuídaspeloregimejurídico,aDivisãodeRecrutamentoeSelecçãosubordina-daaoSAFPorganizouem1993o“LaboratóriodePsicologia”.Paraodesenvolvimentoeaprofundamentodassuastarefas,asLinhasdeAcçãoGovernativadaáreadaAdministraçãodeJustiçaparaoanoeconómicode2005previramasuagradualevoluçãoealargamentoaum“CentrodeAvaliaçãodaAdministraçãoPúblicadoGovernodaRAEM”.Demomento,o“CentrodeAvaliação”estádotadodeumlaborató-riodeexamepsicológicocom12computadores—númerosusceptíveldeaumentaremfunçãodasnecessidadesdedesenvolvimento—,salasdeentrevistaindividualesaladediscussãoemgrupo.Sãoadoptadastam-bémprovasdepapelelápisadquiridasemHongKongeTaiwan.Aspro-vasaplicadascobremainteligência,capacidade,personalidade(incluindoprovasdeatitudeeinteresse),discussãoemgrupo,visão,audiçãoesenti-dodacor.OspormenoresconstamdoMapaII.DesignaçãoTipoProvasarealizarnoLaboratórioProvasarealizarcompapelelápisProvasdeinteligência915Provasdecapacidade2220Provasdepersonalidade412Visão,audiçãoesentidodacor13Discussãoemgrupo08Aaplicaçãodométododeselecçãoatravésdoexamepsicológicovisaavaliarograudeadequaçãodascapacidadesecaracterísticasdepersona-
  • 749lidadedoscandidatosaumadeterminadafunção.Osprincípiosdeselec-çãosão:1.Critériosobjectivamentedefinidosnostermosdalegislaçãoemvigoredeacordocomascaracterísticasdafunção;2.Métodoetécnicadeselecçãodefinidosemfunçãodecritériosgeraiseespecíficosinerentesàsnecessidadesparaodesempenhodessafunção;3.Tratamentoigualejustodetodoscandidatosquepreenchemosrequisitos.As“característicasdafunção”e“necessidadesparaodesempenhodasfunções”sãocritériosobjectivamentedefinidosemconformidadecomasespecificidadesenecessidadesdos“lugarespostosaconcurso”,ouseja,cri-tériosdeselecção,quesãoestabelecidosdeacordocomodesempenhodasfunções.Assim,noprocessodeselecçãoverificam-seasseguintesetapas:1.Conhecimentodoconteúdofuncionalmedianteanálisedasfun-ções;2.Definiçãodecritérios,ouseja,capacidadeecaracterísticasdeper-sonalidadenecessáriasparaodesempenhodasfunçõesemcausa;3.Selecçãodeinstrumentosdemedidaapropriados;4.Execuçãoestandardizadadeprovas;5.Avaliaçãosobreograudeadequaçãodoscandidatosàrespectivafunção.SpósoretornodoexercíciodasoberaniadeMacau,aaplicaçãodoexamepsicológiconaselecçãodetrabalhadoresdaAdministraçãoPúblicaécadavezmaisaceite:maisdemilcandidatosforamsujeitosaoexameemquasetodosessesanos.DoMapaIIIpodeverificar-seque,noscon-cursosemquehajamuitascandidaturas,oexamepsicológicocontribuiparaexcluircandidatosinaptos,eficienteeeficazmente.AnoN.ºdeSelecçõesRealizadasCandidatosSujeitosaexameCandidatosAprovadosPercentagem(%)2000172564167565,3320011352124947,79
  • 750AnoN.ºdeSelecçõesRealizadasCandidatosSujeitosaexameCandidatosAprovadosPercentagem(%)200220146979554,122003191510102367,75200416115258650,872005183357189956,57200611107545342,14200720107042639,81Total13412718710655,87IV.DificuldadesencontradaseperspectivasDeummodogeral,aaplicaçãodoexamepsicológiconoprocessoderecrutamentodetrabalhadoresparaaAdministraçãoPúblicaobtevejáumbominício,incluindoasuaconsagraçãonosdocumentosnormati-vos.Noentanto,estáenfrentandodificuldadese,desafiosaváriosníveis:1.Legadopelahistória,oartigo9.ºdaLeiBásicadaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacaudispõeque“alémdalínguachinesa,podeusar-setambémalínguaportuguesanosórgãosexecutivo,legislativoejudiciaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,sendotambémoportuguêslínguaoficial”.Assimsendo,aadopçãodoexamepsicológicocomométododeselecçãoenfrenta,antesdemais,oproblemadebilin-guismo,umavezquecabeaoscandidatosodireitodeoptarpelochinêsoupeloportuguêspararesponderàsquestões,oquetornanecessárioapreparaçãodequestõesemambasaslínguas.Pois,asprovasfeitassónumadaslínguasnãosãoaplicáveis,bastandoqueumdoscandidatosopteporrespondernoutralíngua.2.Éindubitávelqueoexamepsicológicoestámaisdesenvolvidonospaísesocidentaisemaislegislado.Porém,emvirtudedefactorestaiscomodiferençasculturais,orecursoaexamespsicológicosprovenientesdessespaísescausamuitasvezespreocupaçõesdeduasordens:a“aplicabi-lidadedasquestões”ea“utilidadedassuasnormas”.Nessesentido,alémdosesforçosnosentidodeadquirirexamespsicológicosadaptadosaoschineses,oCentrodeAvaliaçãotemenvidadomuitosesforçosemfazerestudos,nosentidodeadequaraoschinesesasnormasinerentesaexamespsicológicosdeorigemocidental.Estaprática,porsuavez,nãosócria
  • 751maiortensãonotrabalho,mastambémdespendetempo,emvirtudedeseanalisaremváriosfactorescomoamostragem.Asituaçãomaissatisfató-riaseriadispordeexamespsicológicos,suficientesedequalidade,desen-volvidosoucorrigidosnasregiõesondepredominamresidenteschineses.3.Emvirtudedorigordasnormasjurídicasedasusceptibilidadedesujeiçãoarecursohierárquiconostermosdalei,oSAFPestábemlimi-tadonaselecçãodeexamespsicológicos:alémdecuidardosindicadoresdosexamespsicológicosaquedeveobedecereoproblemadelínguas,deveconsiderartambémapropriedadeintelectual,bemcomoosrequi-sitossobreaqualidadeparaaquisiçãoeasregrasquantoaousoecon-servação.Actualmente,osexamespsicológicosemusonoSAFPprovêmessencialmentededistribuidoresdaEuropa,EstadosUnidos,HongKongeTaiwan.4.Umaprovapsicológicaeficazeaprovadaemexaminaçãocientíficaresultanecessariamentedeestudosefectuadosaolongodemuitosanos.Assim,osestudiososqueproduzemessasprovasestãoaprocurarumama-neiraparapoderprotegerapropriedadeintelectualdequesáotitulares.Aprotecçãodapropriedadeintelectualeadotaçãodasprovaspsicológicasdeconfiançasãodaresponsabilidadedoseudistribuidor;noentanto,asentidadesdessanaturezaaindanãosãosuficientesnoContinenteChinês,oquecondicionaorecursoasprovaspsicológicasdeorigemchinesa.Espera-sequepossamoscolaborarcomasequipasdeestudoedistri-buidoresdireccionadasaodesenvolvimentodeprovaspsicológicascomincidênciaemchinesesequetenhamumbomsistemadesupervisão,oquepossibilitaráaosSAFPpossuirmaisprovaspsicológicas,eficazesecre-díveis,paraquesepossafacultarumaavaliaçãomaisprecisanoâmbitodaselecçãodepessoalparaosserviçosdoGovernodaRAEM.ReferênciasaosdiplomaslegaisaplicáveisnaRAEM:DiplomaLegaleseunúmeroDesignação/naturezaDatadePublicaçãoLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudaRepúblicaPopulardaChinaArtigo9.ºqueregulaousodaslínguasoficiaisnosórgãosexecu-tivo,legislativoejudiciaisAprovadaem31deMarçode1993,pelaPrimeiraSessãodaOitavaLegislatu-radaAssembleiaPopularNacionaldaRepúblicaPopulardaChinaDecretoLein.º87/89/MEstatutodosTrabalhadoresdaAdminstraçãoPúblicadeMacau21deDezembrode1989
  • 752DiplomaLegaleseunúmeroDesignação/naturezaDatadePublicaçãoDecreto-Lein.º66/94/MEstatutodosMilitarizadosdasForçasdeSegurançadeMacau30deDezembrode1994Portarian.º154/96/MProgramasdasprovasdocon-cursoedocursodeformaçãoselectivaparaaconstituiçãodereservasderecrutamentoparalugaresdeterceiro-oficial17deJunhode1996Portarian.º167/96/MProgramasdasprovasdocon-cursoedocursodeformaçãoselectivaparaaconstituiçãodereservasderecrutamentoparalugaresdetécnicoauxiliar15deJulhode1996Portarian.º93/96/MRegulamentodaEscolaSuperiordasForçasdeSegurançadeMa-cau-Regimedeadmissãoaoscursosdeformaçãodeoficiais15deAbrilde1996RegulamentoAdministrativon.º7/2008AlteraoRegulamentoAdminis-trativon.º17/2001,queaprovaoRegulamentodocursoeestá-giodeformaçãoparaingressonasmagistraturasjudicialedoMinistérioPúblico24deAbrilde2008RegulamentoAdministrativon.º13/2002Regulamentaoregimedead-missãoefrequênciadoCursodeFormaçãodeInstruendosdasForçasdeSegurançadeMacau12deAgostode2002RegulamentoAdministrativon.º27/2003Regulamentaoprocessoderecrutamento,selecçãoeforma-çãoparaoingressoeacessonascarreirasderegimeespecialdaPolíciaJudiciária25deAgostode2003RegulamentoAdministrativon.º30/2004Estabeleceoprocessoderecruta-mento,selecçãoeformaçãodosfuncionáriosdejustiça.16deAgostode2004RegulamentoAdministrativon.º1/2004Defineoregimedeingressoeacessonascarreirasdopessoalalfandegário5deJaneirode2004RegulamentoAdministrativon.º13/2006RegimedosConcursos,CursosdeFormaçãoeEstágiodoPesso-aldoCorpodeGuardasPrisio-nais4deSetembrode2006
  • 753Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,753-765–––––––––––––––*ChefedoDepartamentodeInvestigaçãoCriminal.OscrimesdenarcóticoseasmedidasderespostaChanWaiKuong*I.IntroduçãoAinternacionalizaçãodoscrimesdenarcóticosestáaexperimentarumaexpansãocadavezmaisampla.Nestemomento,haverá200milhõesdeconsumidoresdedrogas,querepresentamde3,3%a4,1%dapopula-çãomundial.Macau,emborasejaumaterrapequena,temumadensida-dedemográficamuitoalta(umasuperfíciedeapenas28km2albergaapro-ximadamente530milhabitantes.Adensidadedemográficaéde19milpessoasporkm2,sendoassimumadaszonasmaisdensamentepovo-adasdomundo.)Emtermoseconómicos,osjogossãoaindústrialocomotoradeMacauqueestãoaimpulsionaroturismoeasoutrasacti-vidadesperiféricas.Sóem2006,porváriospontosfronteiriçosdeMacau,queincluemaviamarítima(pelocaisdoPortoExterior),aviaterrestre(pelaPortadoCercoepeloPostoFronteiriçodaFlordeLótus)eaviaaérea(peloAeroportoInternacionaldeMacau),entraramemMacau20milhõesdeturistas.Apopulaçãomóvelé40vezesmaisdoqueapopula-çãopermanente.Devidoàsfacilidadesdetransportesdeeparaoexterior,ostraficantesdeestupefacientesnãodeixaramescaparnenhumaoportu-nidadeparaintroduzirtodaaespéciededrogasemMacau,atravésdemúltiplasviasetêmusadoMacaucomoentrepostoparaintroduzirestu-pefacientesnointeriordaChina.SegundooscasosdetráficodeestupefacientesatéagoraregistadosemMacau,nãofoidetectadanenhumamanufacturaouelaboraçãodedrogasnaRAEM.Omodusoperandidotráficodeestupefacienteslocalcontinuaaser“pequenasembalagensepequenastrocas”.Osobjectoselugaresdavendadedrogascontinuamaserprincipalmenteosestabelecimentosdediversão,masháumatendênciaparatornarcadavezmaisosjovenscomoosconsumidoreseostraficantesdeestupefacientes.Aomesmotempo,quan-toaogénerodeestupefacientes,asdrogasdurasestãoacederpaulatina-mentelugarásdrogaslevesdotipodesubstânciaspsicotrópicas.
  • 754Àmedidadamudançadomodusoperandidotráficodenarcóticos,jánãoésuficienteoesforçodaforçapolicialdeMacauparacombateroscrimesdenarcóticos.Macautambémnãopodesómanteroseuterritóriosobumcontrolorestritodasdrogas.Sóatravésdoreforçodacooperaçãointernacionaledatrocadeinformaçõesinter-regionaisetomandoaini-ciativadelevaracabométodosdeinvestigaçãoeorientaçãodeoperaçõesconjuntaséquepodematingir-seosobjectivosdeproibirosestupefa-cientesereduzirosseusefeitosnefastos.II.OproblemadoscrimesdenarcóticosemMacaueopanoramadotrabalhodocombateàtoxicodependênciaAquestãodadrogaconstituiumproblemasocialdeamplaatençãosocial.Dehámuitotempoparacá,ogovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,tem-seempenhadonasduaspolíticasdocombatecontraatoxicodependência.Aprimeira,controlaroabastecimentoeasegunda,reduziraprocura.Nosúltimosanos,tem-sededicadoactiva-menteaestudareaaplicarmedidasquereduzamosdanosparaassegurarasegurançadetodaasociedadeeasaúdedoshabitantes.Ocombateaoscrimesdenarcóticoseaprevençãodatoxicodepen-dênciacabemprincipalmenteaosdepartamentoscompetentes,tuteladospeloSecretárioparaaSegurançaepeloSecretárioparaosAssuntosSo-ciaiseCulturadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.Atravésdadivisãodetrabalhoedacooperaçãomútuaentreosváriosórgãosdocom-batecontraatoxicodependência,reúnem-seasforçaspopularesparale-varacabotodaaespéciedemedidasdecombatecontraatoxicodepen-dênciaemMacau.Julgandopelopanoramadoconsumodeestupefacienteseoseucom-bateemMacau,nosúltimosanos,asituaçãotemsidoestável,masoprincipalproblemacontinuaaseraheroína.Noentanto,outrosnovosprodutosnarcóticostêmpaulatinamenteentradonoTerritório.Alémdisso,houveumevidenteaumentodecasosdecontaminaçãodeSIDA,atravésdapartilhadeseringas.Verifica-seumasituaçãobastantegravedetráficoeconsumodeestupefacientestransfronteiriçospelosjovens.Segundoasestatísticassobreosprocessosdeestupefacientes,publicadaspeloMinistérioPúblicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(veroQuadroI),entre2002e2006foraminstruídos833processos,878dosquaiscomacusação.Em2006,houve130investiga-
  • 755çõessobrecrimesdenarcóticos,oquerepresentaumareduçãode22,9%,emcomparaçãocomos175casosde2005.Houve160acusaçõesdedu-zidas.Damesmamaneira,talrepresentaumareduçãode7,5%,facea173casosdoanoanterior.QuadroI:Estatísticassobreosprocessosdeestupefacientes,publicadasaolongodosanospeloMinistérioPúblicodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau1Segundoestatísticasdedrogasapreendidasemváriospostosfronteiri-çosdaAlfândegadeMacau,em2006foramapreendidas224,5pílulasdesubstânciaspsicotrópicas,oquerepresentaumareduçãodemaisde4vezes,emrelaçãoàsmaisde1200pílulasde2005.Masverificou-seumaduplica-çãodeKetamina(Kzai)ehaxixedetectados,pesandorespectivamente11gr.e302gr.Aheroínaconheceuumgrandedecréscimo.Sóforamdetecta-das0,8gr.NãoforamdetectadasnemaMetadonanemaCodeína2.AsdrogasapreendidaspelaPolíciaJudiciárianosúltimosanosconti-nuamaseraheroína,ohaxixe,aCodeínaeoIcecomoasprincipais.Em2006foramdetectadoseinvestigadosdoiscasosdetráficodedrogatransfronteiriçodegrandeenvergadura.Emconsequência,háumaapreen-sãoanualde4,076gr.deheroína,oquerepresentouumgrandeaumentoemrelaçãoàs757gr.apreendidasem2005.Poroutrolado,aCodeínaapreendidapelaPolíciaJudiciáriatambémconheceuumgrandeaumento.–––––––––––––––1RelatóriosdoMinistérioPúblicodeMacauentre2002e2006.2InstitutodeAcçãoSocial,APolíticadePrevençãodosEstupefacienteseaSituaçãodoseuconsumo,Relatóriode2006.
  • 756Masverificou-seumaconsiderávelreduçãodehaxixeeKetamina.Em2006,aPolíciaJudiciáriadeteve147suspeitosrelacionadoscomestupefacientes,dosquais69suspeitosdotráficodedroga,oquerepresenta16,9%deredução,emrelaçãoàs83pessoasem2005.Foramdetidas78pessoassus-peitasdoconsumodedroga,representandoumgrandedecréscimode23,5%,emrelaçãoàs102pessoasde2005.(veroQuadroII)QuadroII:Númerosdesuspeitosdetidosaolongodosanos,relacionadoscomoconsumooutráficodedrogas3Emtermosdeestatísticasdapopulaçãotoxicodependente,em2006houveumcensode519toxicodependentes,incluindo470casosdedesintoxicaçãovoluntáriaacompanhadapelogovernoeporassociaçõespopulares.Nesseano,nascadeiashavia49presosviciadosemestupefa-cientes.Dosquesolicitaramajudadedesintoxicação,osconsumidoresdaheroínacontinuamaserosprincipaiseosqueusamsubstânciaspsico-trópicasocupamosegundolugar.Aproximadamente80%sãoadultosmasculinos.III.Novastendênciasdoscrimesdenarcóticos:Consumodedrogastransfronteiriço,tráficodedrogatransfronteiriçoetransportedeestupefacientesdentrodocorpohumanoMacauconfinacomZhuhaietemumaamplarededecomunicaçõescomoexterior.OAeroportoInternacionaldeMacaueocaisdoPorto–––––––––––––––3Númerosdesuspeitosdetidosentre2002e2006pelaPolíciaJudiciáriarelacionadoscomoconsumooutráficodedrogas.
  • 757Exteriortantoservemparapromoverosfluxosdevisitantes,comodemercadoriascomosterritóriosvizinhos,comocomospaísesdoSudesteAsiático.Tambémdãoocasiãoaactividadesdetráficodeestupefacientestransfronteiriço.Entre2004eoprimeirosemestrede2007,aPolíciaJudiciáriaconseguiudetectareinvestigarvárioscasosdeconsumocolec-tivoemMacaudemembrosdegruposturísticosdointeriordaChina.Foiinvestigadoomaiorcasodetráficodecocaínadosúltimosanos.Oconsumocolectivoporjovensemestabelecimentosdediversõesouotrans-portedeestupefacientesemcorpohumanoporafricanosaumentou.Pe-losvistos,emMacauverifica-seumagravesituaçãoemqueosjovensabusamdaKetamina,haxixeeMDMA(Ecstasy).Mesmodrogadealtovalorpecuniário,comoacocaína,tambémtemalgummercado.Otrans-portededrogadentrodocorpohumanotemconhecidoumaumentonosúltimosanos.EmboraasautoridadescompetentesdeMacautenhamfeitomuitosesforços,éinegávelqueasituaçãodoscrimesrelacionadoscomasdrogascontinuaasermuitocrítica.1.GravesituaçãodeconsumoetráficodedrogasporhabitantesdeMacau,alémdafronteiradaPortadoCercoAesmagadoramaioriadasdrogasqueseconsomeemMacauvemdefora.Segundoasestatísticasacimaapresentadas,Macaujásetornounummercadodeconsumo.OproblemadoconsumodedrogapelosjovensdeMacautorna-secadavezmaisgrave.Nasinvestigaçõesdoscasosdecri-mesdenarcóticos,foidescobertoquehájovensentre13e14anosqueconsumiamdrogasnosestabelecimentosdediversão.IstomostraqueajovemgeraçãodeMacautemumatendênciacadavezmaismarcantederisco,oqueconstituiumalertamuitoperigosoquemerecetodaaaten-çãodasociedadedeMacau.EntreJaneiroeJulhode2007,aPolíciaJudiciáriaconseguiudes-mantelar3casosdeconsumoedetráficodedrogaquediziamrespeitoaosjovens.Umdelesaconteceua18deMarçodomesmoano.Inspecto-resdaDivisãodeInvestigaçãoeCombateaoTráficodeEstupefacientesdaPolíciaJudiciáriafizeramumarusganumestabelecimentodekaraoke,situadonazonacentraleforamdetidos19suspeitosde“Partydedrogas”,dosquaishaviaumestudantede17anosqueerasupostamenteoprinci-palorganizadordesta“Partydedrogas”.Alémdesteorganizador,aindahavia18jovens,cujasidadesvariavamentre14e23anos,deambosossexos,dosquaishavia8estudantes,2dosexomasculinoe5dosexo
  • 758feminino,queaindanãoeramadultos.Asdrogasapreendidasteriamvin-dotodasdointeriordaChina.Noprimeirosemestrede2007,dos77suspeitosdetidospelaPolíciaJudiciária,sobsuspeitadetráficoeconsumodedrogas,houve39pessoascommaisde21anos,30pessoasentre16a21anose8pessoascommenosde16anos.Dosexomasculino,havia58pessoasedosexofemi-nino,19pessoas(verQuadroIII).Oabusodedrogasporpartedosjovensjáentrounumasituaçãocrítica.Nestemomento,oabusodesubstânciaspsicotrópicasemMacauestámui-toemmoda.Estáasurgiruma“CulturadeKetamina”,considerando-seoabusocomoumconsumonormal.Alémdeconsumiremsubstânciaspsico-trópicasemMacau,osjovenssobemaonorteatéZhuhaiparaconsumirestupefacienteseatéparticipamnotráficodedrogas.Oquejáestácadavezmaisvulgarizado.CasosdeconsumoetráficocolectivodeestupefacientesporpartedosjovensestudantestêmabaladoasociedadedeMacau,pro-vandoqueesteproblemajáestánumasituaçãomuitograveecrítica.Noentanto,oCódigoPenalemvigoraplicaumapenarelativamenteleveaosadolescentesnãoadultos,porexemplo,dos7nãoadultosqueestavamen-volvidosnoconsumodedrogaacimareferido,1foientregueaoReforma-tórioJuvenileosrestantes6foramentreguesàtuteladospais.QuadroIII:EstatísticadosdetidospelaPolíciaJudiciária,sobsuspeitadecrimesrelacionadoscomasdrogas,noprimeirosemestrede20074–––––––––––––––4EstatísticadedetidospelaPolíciaJudiciária,sobsuspeitadecrimesrelacionadoscomasdrogas,aolongode2007.
  • 7592.Asdrogasvindasda“LuaNovadeOuro”tornam-seaprincipalfontedosnarcóticostransportadosdentrodocorpohumanoNosúltimosdoisanos,aproduçãodeópionazonado“TriânguloDourado”experimentouumgrandedecréscimo,demaneiraqueoAfeganistãotornou-seoprincipalprodutormundialdeópioedeheroína.Em2006,oAfeganistãoproduziu6100toneladasdeópio,representan-do92%daproduçãomundial.Aproduçãodeheroínarepresenta87%daproduçãomundial.Emconsequênciadareduçãodadrogaproduzidapelo“TriânguloDourado”,opreçodaheroínadaChinaedaszonaslimítrofes(incluindoHong-Kong,MacaueTaiwan),conheceuumevi-denteaumento.OAfeganistãocontinuanaactualidade,praticamente,foradecontrolo,onde1quilodeheroína,comrelativamentealtapureza,sócusta20000dólares.De2006atéaoprimeirosemestredesteano,naChinaenospaíseslimítrofes,foramdescobertosvárioscasosdetranspor-tededrogadentrodocorpohumano.APolíciaJudiciáriadeMacau,respectivamenteem2deJaneirode2007,25deAbrile18deMaio,conseguiudetectar3casosdetransportededrogasdentrodocorpohumano.Ossuspeitosquetransportavamasdrogasseguiamestarota:Afeganistão-Sudeste-Asiático-Índia-HongKong-Macau(comoentreposto)-interiordaChina.Foramdetidos10estrangeiros,dosquaisamaioriaeramafricanos.Nestasoperações,foramapreendidas6713,13gr.deheroínadeelevadapureza.Foiverificadoqueaheroínaapreendidaveiotodada“LuaNovadeOuro”,oquemostraagravidadedestasitua-çãodenovotráficodedrogas.AsdrogasdoAfeganistão,àcaçadelucrosenormesesoboimpulsodaprocura,fazemcomqueaheroínada“LuaNovadeOuro”estejaapenetrarnaChinaenosterritórioslimítrofes.Estasituaçãodeexportação,empoucotempo,nãoépossíveldeserinvertida.IV.Principaisproblemasedificuldadesexistentesnostrabalhosdocombateàtoxicodependência1.MaiorriscodeoperaçãoedasegurançadevidadosinvestigadoresEmrelaçãoàapresentaçãoounãodesuspeitosdetransportededro-gadentrodocorpohumano,emhospitaisparaexame,éprecisosuportarcertosriscosprocessuais.Duranteoprocessodedesintoxicaçãodossus-
  • 760peitosdotráfegodedroga,qualquernegligênciadavigilânciaoudaope-raçãodedesintoxicação,poderiafacilmentedarlugaramortesacidentais,oqueprovocariaprocessosjudiciais.Simultaneamente,comoossuspeitos,quetransportamdrogasdentrodocorpo,sãodenacionalidadesestran-geirasapresentam-secommuitosproblemasdesaúde.Assimosinvestiga-dores,emcontactodiáriocomestesestãoexpostosaaltosriscosdeseremcontaminadosporalgumasdoençasperigosas.Houvecasosdeportado-resdeSIDAedoentesterminaisdehepatiteentreossuspeitosdocrimedetráficodeestupefacientes.2.DificuldadesnavigilânciaedemoranatrocadeinformaçõesEmconsequênciadacadavezmaisaperfeiçoadatácticaanti-investiga-çãodosgruposdetraficantes,estestêmmudadoasformasdecontactoparaaentregadasmercadorias,tornandodestamaneiramaisdifícila“entregasobcontrolo”.Poroutrolado,comoacontecemuitasvezesemquenãohátrocadeinformaçõesatempadas,sóháconhecimentodepoisdoscasosdescobertos,fazendocomquesetenhamperdidooportunidades.EmborahajaalgunsêxitosnacooperaçãocomointeriordaChina,Hong-Kong,Taiwaneinstituiçõesestrangeiras,nacooperaçãodocombateaocrimedotráficodeestupefacientes,continuaahaveralgumasdificuldades.Porexemplo,nestemomentoasautoridadespoliciaisdeMacautrocaminfor-maçõescomasautoridadespoliciaisdeTaiwanedaChina,masnãotêmlevadoaindaacaboinvestigaçõesconjuntas.Istoconstituiumagrandediferençaemrelaçãoàestreitacooperaçãocomasinstituiçõesdeseguran-çapúblicadointeriordaChina.3.DificuldadesemcontrolarospassageirosdeTaiwanemtrânsitoComonestemomentoentreTaiwaneointeriordaChinanãohávoosdirectos,muitospassageirosquepassamdeTaiwanparaointeriordaChinatêmdefazertransbordonoAeroportoInternacionaldeMacau.OgovernodeMacau,parasimplificarostrâmitesdeentrada,permitequeosviajantesdeTaiwanquepassemporMacau,possamnãofazerdesalfan-degamentoevãodirectamenteparaasaladeesperadoaeroportoparaapa-nharvoosparaascidadesdointeriordaChinaousempassarpelocontroloalfandegárioe,abordodeautocarrosdoaeroporto,vãodirectamentepara
  • 761aalfândegadaPortadoCercoedaíparaointeriordaChina.Éprecisoexplicarqueestetipodetrânsitosem“desalfandegamento”tem,evidente-mente,facilitadograndementeospassageirosvindosdeTaiwan.Comonãoexisteoregistodetrânsitonemdabagagemdemão,nemtêmsidosujeitosaocontrolalfandegário,relativamentedetalhado,talpodedarlugaraocontrabandodedrogas.Aomesmotempo,édifícilfazertriagemdedadospessoaisverdadeirosdospassageirosdeTaiwan,quenãofazemregistoalfandegáriodeentrada.V.UmaanálisesobreaestratégiadocombateàtoxicodependênciadeMacauUltimamente,omercadodeestupefacientesdeMacautemconhecidoumaextraordináriaprosperidade.DesdeJaneirode2007atéagora,emMacau,foramdetectadosmúltiploscasosdetráficodeestupefacientes,den-trodocorpohumano,dequeresultouaapreensãodemaisde6700gr.dedrogas.Alémdisso,oscasosdotráficodedrogasnaszonaslimítrofesdeMacautambémcontinuamemalta.AAlfândegadeGongbei,emapenas20diasdetectou5grandescasosdetentativadeintroduçãodedroga.De-poisdarevelaçãodoconsumocolectivopor19estudantes,nãoadultos,emformade“Partydedrogas”,emdivisõesreservadasdeKaraoke,naúltimasemanadeMaiode2007,aPolíciaJudiciáriadeMacauconseguiudetectarumcasodetráficodeestudantesjovens,emqueforamapreendidasváriasdrogas“soft”,taiscomoaKetaminaeaNimetazepam.Noscasosdeestu-pefacientesinvestigadospelaDivisãodeInvestigaçãoeCombateaoTráfi-codeEstupefacientesdaPolíciaJudiciária,verifica-seumadiversificaçãodosnarcóticoseumatendênciadeosconsumidoressetornaremcadavezmaisjovens.Mesmoapercentagemquedizrespeitoaosnãoadultostam-bémestáemascensão.Omodusoperandidotráficodedrogasécadavezmaiscomplexoeaparecemconstantementenovasdrogasalternativasquesevulgarizam.Istonãosóprejudicaasaúdefísicaementaldoscidadãos,comotambémprovocadanosàsegurançapública,emgeral,dasociedadedeMacau.Porisso,ogovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaucontinuaacombaterosestupefacientes,juntocomtodososcidadãoselevaacabopolíticasdecombatecontraatoxicodependênciaquesecaracteri-zampor“curatantodosfocoscomodossintomas”,quesetraduzemnumamedidadupladecontrolarofornecimentoedereduziraprocura.Politicasessasquesãolevadasacaboem3áreasquesãoadocombateàtoxicode-pendência,adarejeiçãoàdrogaeadareabilitação.
  • 7621.ÁreadocombateàtoxicodependênciaNaáreadocombateàtoxicodependência,àmedidadasrevisõesintroduzidasnoDecreto-Lein.º5/91/M(criminalizaactosdetráficoeconsumodeestupefacientesesubstânciaspsicotrópicasepromovemedidasdocombateàtoxicodependência),publicadoem28deJa-neirode1991eentradoemvigornamesmadata,foramlevadasacabomedidastaiscomoa“entregasobcontrolo”eo“precursorquímico”.Poroutrolado,houvequecriarsintoniacomaspenasespecificadasnoCódigoPenal.MasasubstituiçãodapenapelamultadoordenamentojurídicodePortugalparaalgunscrimesrepresentamcertatendênciaeuropeia.Ora,numasituaçãoemqueoscrimesligadosàsdrogassãocadavezmaisdesenfreados,asubstituiçãodepenapormultaparaosgruposdotráficodedrogas,entreoutroscrimes,emboraatinjaoseuobjectivodeobteramaximizaçãodosinteresseseconómicosdestetipodecrime,nãotemlevadoemconsideraçãodemaneirasuficienteosseusprejuízossociais,oquenãocontribuiparaaconcretizaçãodapros-secuçãodosobjectivosgeraisdaspenas,longedepoderexerceropapeldissuasor.Porisso,devereflectir-sesobreanecessidadedeactualizaçãolegislativa.Emsegundolugar,noprocessodaelaboraçãodasleispertinentes,devemfixar-secritériosquantificadoressobreocritériodequantificação,incluindoocritériodeconversão,ocritériodepureza,ocritériolaboratorial,as“drogasduras”eas“drogasleves”.Sobretudo,notratamentodecasosconcretos,aindaexistemdisparidadessobreaaplicabilidadejurídica,emrelaçãoàdefiniçãodaquantidadedasdro-gasenvolvidasemcadacasodotráficodeestupefacientes.Emrelaçãoaocritériodefixaçãodequantidadededroga,comoduranteoprocessodejulgamentopodehaverinterpretaçõesjurídicasdiferentes,éprecisodefinir,anívellegislativo,ocritériodefixaçãodequantidadedasdrogas.Relativamenteàsformasdeestupefacientes,podehaveralteraçõesemformasdesólido,líquidoegaseificado.Éprecisocriarcomantecedên-ciaoscritériosdeconversãodasunidadesdeavaliação.Noquedizres-peitoàspenasaplicadasaoscrimesdenarcóticos,éprecisorepensarcomoéquesoboprincipiode“correspondênciaentreocrimeeapena”,sepoderesolveragrandedisparidadeentreapenalegalparacrimedetráficodeestupefacientesemgrandequantidadeeempoucaquanti-dade,paraevitarainjustiçadenãoestabeleceradiferençaentreasgran-desquantidadeseaspequenasquantidadesparapoderconcretizaroprincípiode“penacorrespondenteaocrime”ea“compatibilização
  • 763entreocrimeeapena”,demodoaevitarpenasexcessivamentepesadasoulevesanormalmente.Poroutrolado,ogovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudevepreocupar-semaiscomacriminalidadejuvenil,sobretudoemtermosdoscrimesdenarcóticos,emconsequênciadaaplicaçãodoRegimeTutelarEducativodosJovensInfractores,emvigordesdeOutu-brode2007,emsubstituiçãodoRegimeEducativoedeProtecçãoSo-cialdeJurisdiçãodeMenores,quejávinhasendousadodurantemui-tosanos.Nanovaleihánãopoucosartigosreferentesespecialmenteàreinserçãosocialdosnãoadultos,taiscomoa“imposiçãoderegrasdeconduta”,o“serviçoafavordacomunidade”,o“acompanhamentoeducativo”ea“colocaçãoemunidadederesidênciatemporária”,entreoutrasmedidas.Emrelaçãoàcooperaçãointernacional,ocombatecontraatoxi-codependência,sejaanívelinternacionaloperacional,sejaempartici-paçãoemcongressosinternacionaisdecombatecontraatoxicodepen-dência,sejaemacçõesdecombatecontraatoxicodependênciaentreosquatrolugaresdosdoisladosdoEstreitodeTaiwan,temsurgidocomeficácia.Porexemplo,em2005,asautoridadespoliciaisdeGuangdongeMacauassinaramoAcordodedeportaçãodeconsumidoresdedrogadeMacau,detectadosepresosnaProvínciadeGuangdong,entreosdepartamentosdocombatecontraatoxicodependênciadasautorida-despoliciaisdeGuangdongeMacau.Apósaassinatura,aDirecçãodaSegurançaPúblicadaProvínciadeGuangdongrepatriou,entre2005e2007,trêsgruposderespectivamente34,23e41pessoasqueforampresasnointeriordaChina,porconsumodedroga,eentreguesàPolí-ciaJudiciáriadeMacau.Comaentradaemvigordestemecanismodecooperação,produziu-seoefeitodissuasorparacomosquevãodrogar-sealémdaPortadoCerco.Tambémsurteoefeitodeprevenirecombateroscrimesdotráficodedrogatransfronteiriço.Estemecanismodecoo-peraçãotraduzdirectamenteadeterminaçãodointeriordaChinaedasforçaspoliciaisdeMacauemcombatercomtodooesforçootráficodedrogatransfronteiriço.Umacooperaçãocapazeeficazquedetémocon-sumodedrogatransfronteiriçoéumaacçãorápidaeactiva.Nastrêsentregas,houve5estudanteseváriosadolescentes,oqueprovaagravi-dadedasituaçãodoconsumodedroga,alémdaPortadoCerco.EmtermosdocombatecontraatoxicodependêncianoTerritório,nasfron-teirasterrestres,noaeroportoenoscais,hámedidaspormenorizadas.
  • 7642.ÁreaderejeiçãoàdrogaEmtermosdaeficáciaderejeiçãoàdroga,têm-sefeitoalgunstrabalhos,masprincipalmenteháqueutilizareficazmenteacomunica-çãosocialparareforçaroconceitopopulardocombatecontraatoxicode-pendênciaereforçaroexamelaboratorialdaurinaecriarumarededeprevençãocontraoconsumodadroga,integrandoosrecursossociaisepondoempráticaaeducaçãodarejeiçãoàdrogaesobreasleisdocom-batecontraatoxicodependência,demaneiraaelevaraeficáciadocom-batecontraatoxicodependência,adivulgaraaprendizagempelosservi-çoseovoluntariadojuvenileelevaraqualidadedeaprendizagemedelazer,demodoarejeitarasdrogas.3.ÁreadereabilitaçãoEmrelaçãoàsmedidasdereabilitaçãoparaostoxicodependentesnãoadultos,paraalémdeseestimularepromoveradesintoxicaçãovoluntária,devepensar-seemcriarummecanismodedesintoxicaçãocom-pulsivaparaosnãoadultos.Sobretudodevemabrir-seprocessosdeacom-panhamentoeducativocomodesintoxicaçãocompulsiva.Vamosfazerumacomparaçãoentreos163casosde2005eos218casosde2006,arepresentarumaumentode34%.Poroutrolado,asautoridadesjudiciais,educativas,sanitáriaseassistenciaissociaisdevem,emcooperaçãocomasorganizaçõespopularesereligiosas,organizarcomregularidadeactivida-desquealertemasociedadeparaoproblemadasdrogaseinstigaroshabitantesaservir-sedosmecanismosdereabilitação.Asorganizaçõespopulares,noquedizrespeitoàrejeiçãodasdrogaseàreabilitação,desem-penhamfunçõesmuitopositivasequeconstituemumaforçainestimável.Emsuma,controlaroabastecimentoereduziraprocuraconstituemumapolíticadecombatecontraatoxicodependênciaquetantoresolveosfocoscomoossintomas.Masoprimeirosópodecurarossintomas,osegundoéquepodecontrolarosfocos.Controlaroabastecimentorefe-re-seaotrabalhodecombatecontraatoxicodependência,cujachaveécortarasuafontedefornecimento.ComoMacaunãoélocaldeprodu-çãonemoprincipallugardevendadeestupefacientes,massimumlugardetrânsitodedrogas,asinvestigaçõesdoscrimesligadosaestupefa-cientes,sãocompetênciaexclusivadaPolíciaJudiciária.Porisso,háneces-sidadedetrocarinformaçõescomosterritóriosvizinhos(incluindoasinstituiçõesdesegurançapúblicadointeriordaChina,dasautoridades
  • 765policiaisdeTaiwanedeHong-Kong),dosEUA(DEA),doJapãoedoSudesteAsiáticoetentarconseguiracooperaçãoemcasosconcretosereforçaraformaçãoprofissionaldopessoaldocombatecontraatoxico-dependênciaquetrabalhaanívelinternacional.Reduziraprocuraéotrabalhodarejeiçãoàsdrogasedareabilitação.Devemresultardeesfor-çoscomunsentreosdepartamentoscompetentesdogovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauedasorganizaçõespopulares.Épre-cisodestacarqueosrecursosgovernamentaissãolimitados,masasforçaspopularessãoinesgotáveis.Osdepartamentoscompetentesdevemindu-ziroscidadãoseasorganizaçõespopularesapercebercomprofundidadeaimportânciadaprevençãodasdrogas.Seasassociaçõespopularessededicaremtodasàgrandeempresadocombatecontraatoxicodepen-dência,serámeiocaminhoandado.Adrogaéumacalamidadepública,anívelmundial,quetodaahu-manidadeenfrenta.Otrabalhodocombatecontraatoxicodependênciatemmuitastarefaspesadaseumlongocaminhoapercorrer.Nãoseriapossívelcombatereficazmenteesteflagelosócomaforçasocialdeumterritório,nemdemaneiraeficaz;porisso,acooperaçãonocombatecontraatoxicodependênciaéumaresponsabilidadecomumquedeveserassu-midaportodasasautoridadespoliciaisdomundo.
  • 766
  • 767Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,767-788*Jornalista,actualmentenosquadrosdeOClarim.ImprensaPortuguesadeMacauEnquadramentonarealidadejurídicaesocialdaRAEMJoséMiguelEncarnação*ApresentaçãoOpresenteestudotemcomoobjectivoenquadrararealidadeactualdaImprensadelínguaportuguesadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(RAEM)comalegislaçãoemvigorecomascaracterísticassociaisdoTerritório.Paraumamelhorcompreensão,estetrabalhoestádivididoemqua-troáreas:a)Legislação,InterdependênciaeRelaçãoentreosÓrgãosdeComunicaçãoSocialeoGovernodaRAEM;b)DadosePresençaemMacau;c)LinhaEditorial;d)História.Aausênciadeumbancodedadoscentralizado,sobaégidedeumainstituiçãoprivadaoupública,eadispersãodainformaçãoporváriasentidadeslocaiscontribuiparaaexistênciadeinúmerasversõessobreestetema,peloquelimitámosonossocampodeinvestigaçãoafontesoficiaisereconhecidasnaesferadahistoriografia.Assim,emboraesteestudonãotenhaapretensãoemservirdecom-pêndioparainvestigaçõesfuturas,reúnepartedetextos,tantodoforolegislativo,comodoinformativo,que,certamente,irãoajudaroleitoraencontrarrespostaaalgumasquestõesrelacionadascomaImprensalocaldelínguaportuguesa:Quedizalegislação?QuantopagaequaisosapoiosdoGovernoàsempresasdecomunicaçãosocial?QuetiposdeImprensa?Quemsãoosleitores,ostelespectadoreseosouvintes?Dadoqueaactividadedacomunicaçãosocial,emgeral,edojorna-lismo,emparticular,estáemconstantemutação–acompanhaos“sinaisdostempos”–todasasconsideraçõeseideiasexpressasnosseguintestex-tosdeverãosercontextualizadasnotempoenoespaço.
  • 768Postoisso,espera-sequeamaioriadasafirmaçõesconstantesnaspróximaspáginaspossamviraserrefutadasnumfuturopróximo,pois,casocontrário,ésinónimoqueaImprensaescritaefaladanalínguadeCamõeseasnormasjurídicasquearegemnãoevoluíram.Doautorficaopedidoparaoenviodereacções.Sedaopiniãotam-bémviveojornalismo,ficaorepto:Descubraojornalistaqueháemsi!I.Legislação,interdependênciaerelaçãoentreosórgãosdecomunicaçãosocialeoGovernodaRAEM1.LegislaçãoNapublicaçãodoGabinetedeComunicaçãoSocial,“Macau2007–LivrodoAno”,página457,lê-se:“ConformeaLeiBásicadefineeaLeideImprensaarticula,emMacauexisteliberdadedeimprensa,expressãoeedição.[…]OGovernodaRAEMesperaqueosórgãosdecomunicaçãosocialpossamdesempenharbemasuafunçãodevigilânciaestimulandooGovernoamelhoraroseutrabalho,afimdefornecerserviçosdemelhorqua-lidadeaoscidadãos.[...]EmMacauhálegislaçãoespecíficaquegarantequeosprofissionaisdosórgãosdecomunicaçãosocialtêmodireitodeinformar,deseinformaredeserinformados,egozemdeautonomianoexercíciodassuasfunções”.Masquedizareferidalegislação?ComecemospelaLeiBásicadaRe-giãoAdministrativaEspecialdeMacaudaRepúblicaPopulardaChina:OCapítuloIII,Direitosedeveresfundamentaisdosresidentes,Artigo27.º,decretaque“osresidentesdeMacaugozamdeliberdadedeexpressão,deimprensa,deedição…”.Maisàfrente,estaideiaétranspostaparaosórgãosdecomunicaçãosocialporviadoArtigo32.º1“aliberdadeeosigilodosmeiosdecomunicaçãodosresidentesdeMacausãoprotegidospelalei.Nenhumaautoridadepúblicaouindivíduopoderáviolaraliberdadeeosigilodosmeiosdecomunicaçãodosresidentes,sejamquaisforemosmotivos,exceptonoscasosdeinspecçãodosmeiosdecomunicaçãopelasautoridadescompetentes,deacordocomasdisposiçõesdalei,epornecessidadedeseguran-çapúblicaoudeinvestigaçãoemprocessocriminal”.1ArtigodaLeiBásicadaRAEM.
  • 769Porsuavez,aLein.º7/90/M,de6deAgosto,(Regulaoexercíciodaliberdadedeimprensaedodireitoàinformaçãoeaactividadedasempre-sasjornalísticas,editoriaisenoticiosas)2refere,nanotaintrodutória,que“aliberdadedeexpressãodopensamento,dequeaimprensaéinstrumentoprivilegiado,constituiumdireitofundamentaldetodasassociedadesmodernas”,afirmando-se,aindanomesmotexto,queareferidalei“pro-curaatingiropontoemqueosinteressesdosagentesdainformaçãoedoscidadãosquesãodeladestinatários,convergemnarealizaçãodosvaloresdeumacomunidadequesereconhecelivre,conscienteeinformada”.Noentanto,énosartigos3.ºe4.º3queencontramoslegisladasasgarantiasprevistasnaLeiBásica.Artigo3.º(Direitoàinformação)1.Odireitoàinformaçãocompreendeodireitodeinformar,deseinformaredeserinformado.2.Odireitoàinformaçãoéumamanifestaçãodaliberdadedeex-pressãodopensamentoecompreende:a)Aliberdadedeacessoàsfontesdeinformação;b)Agarantiadosigiloprofissional;c)Agarantiadeindependênciadosjornalistas;d)Aliberdadedepublicaçãoedifusão;e)Aliberdadedeempresa.Artigo4.º(Liberdadedeimprensa)1.Aliberdadedeexpressãodopensamentopelaimprensaéexercidasemsubordinaçãoaqualquerformadecensura,autorização,depósito,cauçãoouhabilitaçãoprévia.2.Élivreadiscussãoecrítica,designadamentededoutrinaspolíti-cas,sociaisereligiosas,dasleisedosactosdosórgãosdegovernopróprios2LeideImprensa.3ArtigosdaLeideImprensa.
  • 770doTerritórioedaadministraçãopública,bemcomodocomportamentodosseusagentes.3.Oslimitesàliberdadedeimprensadecorremunicamentedospre-ceitosdapresenteleiedaquelesquealeigeralimponhaparasalvaguardadaintegridademoralefísicadaspessoas,easuaapreciaçãoeaplicaçãocabemapenasaostribunais.Paraalémdestasdisposições,outrasháqueresponsabilizam“asin-fracçõesdenaturezapenalcometidasatravésdaimprensa”4.Narealidade,aImprensa,enquanto“instrumentoprivilegiadodopen-samento”eveículotransmissordeacontecimentospúblicos,paraalémdetodososdireitosessenciaisàsuaactividade,comportaigualmentedevereseobrigaçõesparacomasociedadecivil,umavezque,aocontribuirparaaformaçãodopensamentodacomunidade(oucomunidades),éparteintegrantedarespublica(coisapública).EstasasrazõesparaainclusãonaLeideImprensadosseguintesarti-gos:Artigo28.º(Formasderesponsabilidade)1.Asinfracçõesdenaturezapenalcometidasatravésdaimprensaficamsujeitasaodispostonapresenteleienalegislaçãopenalcomum.2.Odireitoàindemnizaçãopordanossofridosemconsequênciadeactoilícitocometidopormeiodeimprensaéregulado,independente-mentedaresponsabilidadecriminalconexa,pelodispostonapresenteleiesubsidiariamentepelasnormasgeraisdodireitocivil.Artigo29.º(Crimesdeabusodeliberdadedeimprensa)Sãocrimesdeabusodeliberdadedeimprensaosactoslesivosdeinteressespenalmenteprotegidosquesecometampelapublicaçãoouedi-çãodeescritosouimagensatravésdaimprensa.4CapítuloVdaLeideImprensa.
  • 771Artigo30.º(Crimesdedesobediênciaqualificada)Constituemcrimesdedesobediênciaqualificadaasviolaçõesaodis-postonon.º10doartigo23.º,n.º7doartigo24.ºen.ºs2e3doartigo38.ºdapresentelei,bemcomoapublicaçãodeperiódicocujasuspensãohajasidojudicialmentedecretada.Artigo31.º(Ofensaouameaçacontraautoridadepública)Ainjúria,difamaçãoouameaçacontraautoridadepúblicaconsidera-secomofeitanasuapresença,quandocometidaatravésdaimprensa.2.InterdependênciaeRelaçãoentreosÓrgãosdeComu-nicaçãoSocialeoGoverno1)ApoiosgovernamentaisAactividadedosÓrgãosdeComunicaçãoSocialdelínguaportu-guesaestáfortementedependentedosapoiosdoGoverno,porrazõesqueseprendem,essencialmente,comelevadoscustosdeprodução,mercadopublicitáriodereduzidadimensãoequebradonúmerodeleitores,desdeatransferênciadepoderes,emDezembrode1999.FoitambémconscientedestarealidadequeoGovernodaRAEMrevogouoDespachon.º122/GM/91,de25deJulho,–respeitanteaore-gimedeapoioàimprensadoTerritório,–atravésdoDespachodoChefedoExecutivon.º145/2002,queregulaosistemadeapoiosdoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauàspublicaçõesperiódicasparaassegurarcondiçõesadequadasaoexercíciododireitoàinformação.OExecutivopretendeu,destemodo,“reverosistemadeapoiosàluzdosresultadosobtidosetendoemcontaaprofundatransformaçãoporquepassaosectordacomunicaçãosocial”.Significaistoque,imbuídodoprincípio“umPaís,doisSistemas”,oGovernodaRAEMdesdesempreencarouacomunicaçãosocial“indis-pensávelaoexercíciodosdireitosfundamentaisnumasociedadedemocráticaepluralista”,peloquetemvindoa“participarnoesforçodemodernizaçãoeprofissionalizaçãodosectorimpostopelaevoluçãotecnológica.[…]Aim-
  • 772prensadesempenhaumpapelinsubstituívelnodesenvolvimentosaudáveldasociedadeenapromoçãodaharmoniasocial,servindodeveículodetrans-missãodaopiniãopúblicaàsautoridadesedemeiodecomunicaçãoentreosdiferentesgrupossociais”.Aentradaemvigordestedespacho,a25deJunhode2002,permi-tiuàspublicaçõesperiódicas,desdequecumpridastodasasformalidadesimpostaspeloarticulado,beneficiardeumacomparticipaçãofinanceiradirecta,–maiscomummentedesignadaporsubsídio,–“destinadaàco-berturadosencargosdeprodução”,paraalémdeincentivosdirectos“destinadosaapoiarofinanciamentodeprojectosnoâmbitodamodernização,inovação,formaçãoequalificaçãoprofissionaleoutrosdeinteresserelevantenaáreadacomunicaçãosocial”.Noanode2007,atravésdoGabinetedeComunicaçãoSocial,foramdistribuídos$9312000,00(novemilhões,trezentasedozemilpatacas)pordezassetepublicaçõesperiódicas,tendoaindasidoentregueumsubsí-diode$16000,00(dezasseismilpatacas)aoClubedeComunicaçãoSo-cialdeMacaunoâmbitodarealizaçãodasemanadecomunicaçãosocial.ApoiosdoGovernoàspublicaçõesperiódicasnoanode2007BeneficiáriosMontantesJornalOuMun$819000,00JornalVaKio$819000,00TaiChungPou$617800,00ChengPou$617800,00JornaldoCidadão$617800,00SengPou$617800,00JornalSanWaOu$617800,00TodayMacauJournal$617800,00JornalTribunaldeMacau(*)$617800,00JornalSiSi$352300,00SemanárioDesportivodeMacau$352300,00Jornal“OPulsodeMacau”$352300,00PontoFinal(*)$617800,00JornalInformação$352300,00OClarim(*)$352300,00HojeMacau(*)$617800,00RecreativodeMacau$352300,00ClubedeComunicaçãoSocialdeMacau$16000,00$9328000,00(*)jornaisemlínguaportuguesa.
  • 773NoquerespeitaàcontribuiçãodoGovernoparaodesenvolvimentodaactividadedaTeledifusãodeMacau,S.A.(TDM),em2007,estacon-cessionáriarecebeu73milhõesdepatacas.Somadoestevaloraosprovei-tosobtidosduranteoreferidoanofinanceiro(36milhõesdepatacas),eaoaumentodovolumedapublicidade(mais23porcento,emcompara-çãocom2006),aTDM,depoisdesubtraídasasdespesas,apresentouumsaldopositivode45milpatacas.Paraalémdeajudasfinanceiras,oGovernocriouserviçosprópriosdeauxílioàactividadejornalística,cabendoaoGabinetedeComunica-çãoSocial(GCS)adivulgação,emúltimainstância,dasactividadesdoExecutivo.“OGCSapoiaosserviçosdaAdministraçãoeosórgãosdecomu-nicaçãosocialnadivulgaçãodainformaçãooficialenaorganizaçãodecon-tactoscomaImprensa.[…]AoDepartamentodeInformaçãodoGabinetedeComunicaçãoSocialcompetecoordenaradifusãoepublicaçãodeartigosnoticiososdosserviçosdaAdministraçãoedarinformaçõessobreasactivida-desoficiais,mantendoestreitasrelaçõescomosórgãosdecomunicaçãosociallocaisecomoscorrespondentesacreditadosjuntodaRAEM.AtravésdoInfor-mationBroadcastingSystem(IBS)[ibs.gcs.gov.mo],quecriouespecialmenteparaosórgãosdecomunicaçãosociallocaiseacreditadosjuntodaRegião,oGCSpublicanaInternettodasasnotíciasefotografiasoficiais.Osórgãosdecomunicaçãosocialpodem,assim,terumacessomaisrápidoàinformação,semlimitesdetempooudedistâncias”5.EmboraosserviçosdisponibilizadospeloGCStenhamsidoideali-zadoscomopropósitoespecíficodeapoiarosdiferentesagentesdaCo-municaçãoSocial,outrosháigualmenteimportantesparaaproduçãodeartigos/peçasjornalísticas:oPortaldoGovernodaRAEMeaImprensaOficial.“OPortaldoGovernodaRAEM(www.gov.mo)entrouemfunciona-mentoemDezembrode2004.Trata-sedumaplataformacomplexacominformaçõesde/eserviçoselectrónicosdetodososserviçospúblicosdaAdmi-nistraçãoviradasparaapopulação[…]Atravésdesteportal,opúblicopodeacederdirectamenteaosserviçosdaAdministração,AssembleiaLegislativa,Tribunais,MinistérioPúblico,einstituiçõesdeensinosuperiordaRAEM”.Porsuavez,“aImprensaOficial[www.io.gov.mo]temporfimexecutarapolíticaeditorialdoGovernodaRAEM,responsabilizando-seporcompor,5“Macau2007–LivrodoAno”,pp.460,461.
  • 774revereimprimiroBoletimOficialdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaueseussuplementos”6.2)ObrigaçõesdosOCSODespachodoChefedoExecutivon.º145/2002prevêquetodas“asentidadesproprietáriasoueditorasdepublicaçõesperiódicasdefinidasnaLeideImprensa,desdequesejamdeinformaçãogeraleredigidaspredominante-menteemlínguachinesaouportuguesa”,possambeneficiardosistemadeapoiosàspublicaçõesperiódicas.Paratal,háumasériederegrasquedevemsercumpridaspelosór-gãosdecomunicaçãosocial,quevãodesdeaorganizaçãodaestruturafuncional,atéàpublicaçãodenotasoficiais,passandopeloregistodaspublicaçõesnoGabinetedeComunicaçãoSocial.Artigo10.º7(Organizaçãodaspublicações)1.Aspublicaçõesperiódicastêmobrigatoriamente,pelomenos,umresponsávelresidentenoTerritório,queexerceráasfunçõesdedirector.2.Apenasosindivíduosqueestejamnoplenogozodosseusdireitoscivisepolíticospodemserresponsáveisporpublicaçõesperiódicas.Artigo15.º7(Registodeimprensa)1.ÉcriadonoGabinetedeComunicaçãoSocialumregistodeim-prensa,doqualdeveconstar:a)Registodepublicaçõesperiódicas,comidentificaçãodoresponsá-veleindicaçãodotítuloeperiodicidade;b)Registodeentidadesproprietáriasdeempresasjornalísticas,edi-toriaisenoticiosas,comindicaçãodarespectivafirmaoudenominaçãosocial,estabelecimentospermanentes,composiçãodosórgãossociaiserepartiçãodocapitalsocial;6Idem,pp.461,462.7ArtigodaLeideImprensa.
  • 775c)RegistodoscorrespondenteseoutrasformasderepresentaçãodeórgãosdecomunicaçãosocialsediadosforadoTerritório,commençãodasuaidentificaçãocompletaedoórgãodeinformaçãoparaoqualexercemfunções.Artigo18.º7(Notasoficiosasecomunicaçõesobrigatórias)1.Aspublicaçõesdeperiodicidadesemanalouinferiornãopodemrecusarainserção,numdosdoisnúmerospublicadosapósarecepção,denotasoficiosasdoChefedoExecutivo,quelhesejamenviadasatravésdoGabinetedeComunicaçãoSocial.2.Éobrigatóriaainserçãodecomunicações,avisosouanúnciosordenadapelostribunaisnostermosdasleisdeprocesso,ouquandosoli-citadaemcumprimentodedisposiçõeslegais,independentementedasuacorrelaçãocominfracçõescometidasatravésdaimprensa.Apardosdeveresfundamentaisdosjornalistas(exerceraactividadecomrespeitopelaéticaprofissional,informandocomrigoreisenção;respeitaraorientaçãoeosobjectivosdefinidosnoestatutoeditorialdoórgãodecomunicaçãosocialparaquemtrabalham;abster-sedeformularacusaçõessemprovaserespeitarapresunçãodeinocência;entreoutros),aredacçãodoArtigo18.ºreforçouopapeldaImprensadelínguaportu-guesadeMacau,namedidaemquelheatribuiuamesmaimportânciadosÓrgãosdeComunicaçãoSocialdelínguachinesanadivulgaçãodasactividadesdoGovernoedosTribunaisjuntodapopulaçãodaRAEM.Ostatusquoalcançadopelosjornaisecanaisportuguesesderádioetelevisãoencontraexplicação,primeiro,nofactode,“alémdalínguachinesa,pode(r)usar-setambémalínguaportuguesanosórgãosexecutivo,legislativoejudiciaisdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,sendotambémoportuguêslínguaoficial”8;segundo,napublicaçãodetodososdocumentosoficiaisemambasaslínguasoficiais;terceironainfluênciadeMacaunasrelaçõesentreaRepúblicaPopulardaChinaaosPaísesdeLínguaPortuguesa;equarto,noestatutodoTerritório,enquantolugarinscrito,desde2005,naListadoPatrimónioMundialdaHumanidadedaUNESCO.8LeiBásicadaRAEM,Artigo9.º
  • 776Nestequadro,poder-se-áconcluirqueaculturaportuguesaemMa-cau,paraalémserparteintegrantedopatrimóniotangível,estáigualmen-terepresentadanasmaisvariadasacçõespolíticas,socaiseculturaisdestaRegiãoAdministrativaEspecial.II.DadosepresençaemMacau1.TítulosOreduzidonúmerodeÓrgãosdeComunicaçãoSocialdelínguaportuguesa,tantodaImprensaescrita,comodaImprensafaladaépatentenaquaseinexistênciadedadossobreaactualsituaçãodosOCSportu-guesesemMacau.Osúltimosdadosreportam-seaAbrildesteano,tendosidopublica-dosnaInternet,comrecursoaosítioWikipédia.Dadotratar-sedeumafontenãoreconhecidapelacomunidadehistóricainternacional,teremosdeassumir,naprática,queaúltimaactualizaçãosobreestamatériafoiefectuadapeloGabinetedeComunicaçãoSocial,aquandodaelaboraçãodo“Macau2007–LivrodoAno”.Deacordocomestapublicação,(páginas458e459)“actualmenteeditam-seemMacauoitojornaisemchinês,comumatiragemtotaldemaisde100milexemplares,designadamenteoOuMunIatPou(DiáriodeMacau),oJornalVaKio(DiáriodosChinesesUltramarinos),oTaiChungPou(DiárioparaTodos),oSiManPou(JornaldoCidadão),oSengPou(JornalEstrela),oChengPou(JornalRigor),oJornalTo-dayMacau(MacauHoje),eoJornalSanWaOu(NovoCorreioSino-Macaense).[...]Quantoasemanáriosemlínguachinesa,Macau,conta,entreoutros,comoJornalInformação,oPulsodeMacau,oSemanárioRecreativodeMacau,oJornalSiSi,oSemanárioDesportivodeMacau,oObservatóriodeMacau,oAgoraMacaueoMacaoCommercialPost.HojepodemosleremMacautrêsjornaisdiáriosemportuguês:oPontoFi-nal,oJornalTribunadeMacaueoHojeMacau.Oúnicoseminárioquesepublica,presentemente,emlínguaportuguesaéoClarim–SemanárioCatólicodeMacau”9.9“Macau2007–LivrodoAno”,pp.458,459.
  • 777Pelomenostrêsrevistassãoigualmenteeditadasemportuguês:aRevistaMacau,propriedadedoGCS,aRevistadeCultura,produzidapeloInstitutoCulturaldeMacaueADMINISTRAÇÃO,RevistadeAd-ministraçãoPúblicadeMacau,publicadapelaDirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPública.RelativamenteàImprensafalada,amesmaediçãorefere:“ATeledi-fusãodeMacaudispõe,hoje,deumcanalemportuguês(TDM-Canal1)edeumoutroemchinês(TDM-Canal2).Osdoiscanaistransmitem,respecti-vamente,cercade121horase168horassemanais,reservandoàinformação,25porcentoe20porcento,doseutempo.AsduasestaçõesderádiodeMa-causãoaRádioMacau,daTDM,eaRádioVilaVerde,queéumaempresaprivada.Asduasestaçõesemitem24horaspordia.OcanalchinêseocanalportuguêsdaRádioMacauemitemumtotalde336horassemanais;aper-centagemocupadapelainformaçãoéde16porcentoparaocanalchinêseoitoporcentoparaocanalportuguês”10.PartedaemissãodoCanal1daTDM(CanalMacau)étransmitidaemcadeiacomaRTPInternacional,sendofrequenteorecursoaprogra-masdeoutrasestaçõesdetelevisão.Nosanosmaisrecentes,oConselhodeAdministraçãodaTDMtemprocuradoelevaraqualidadedaprogra-maçãoedosmeiostécnicosderádioeteledifusão,comorecursoàcon-trataçãodequadrosqualificadoseanovosinvestimentos.Porúltimo,emMacau,estãorepresentadasduasagênciasnoticiosas:aXinhuaouNovaChinaeaLusa,dePortugal,comescritórios/delega-çõesnaRAEM.Demenordimensão,masimportanteparaoestreitardasrelaçõesentreaRepúblicaPopulardaChina,–leia-se,GrandeDeltadoriodasPérolas,–eosPaísesdeLínguaOficialPortuguesa,foicriadooserviçodenotícias,Macauhub.AChinaNewsService,aTelevisãoCentraldaChina(CCTV),aRádioNacionaldaChina,aRádioInternacionaldaChina,aChinaRá-dio&TVMacauBureau,oDiáriodoPovodaChina,oWenHuiBao,(Xangai),aTelevisionBroadcastsLimited,aATV,aHongKongCableTelevisionLimited,aRTHK,oTaKungPao,eaHKNewstêmcorres-pondentesacreditadospeloGabinetedeComunicaçãoSocial.10Idem,pp.457,458.
  • 7782.IniciativasHáváriosanosqueasdiferentescomunidadesdeMacau,emespe-cialaportuguesaemacaense,sevêmdebruçandosobreasituaçãodaIm-prensaportuguesadeMacau.Antesdatransferênciadesoberania,amaioriamostrava-sebastantecépticaquantoaofuturodosÓrgãosdeComunicaçãoSocial,princi-palmentenoquerespeitavaàspublicações,tantoperiódicas,comonão-periódicas,editadasemportuguês.VolvidosoitoanosdaimplantaçãodaRegiãoAdministrativaEspe-cialdeMacau,omedodeulugaràconfiança,muitoporforçadaacçãodoGoverno,quereforçouosmecanismosdeapoioaosjornaiserevistassedeadosemMacau.Comaconfiançarestaurada,nãotardoumuitoparaqueaseditorasredefinissemestratégias,comoobjectivodefazerfaceaosdesafiossubja-centesaqualquermudançasociopolítica,pormaispacíficaquepossaser.Hoje,mesmoosmaiscépticosdeoutroraadmitemqueaperma-nênciadejornalistasportuguesesnoTerritóriofoiumaapostaganha,havendo,noentanto,algumreceioqueonúmerodefalantesdelínguaportuguesapossaviradiminuir.Contudo,aavaliarpelasinúmerasiniciativaslevadasacabopelaUniversidadedeMacau(UM),peloInstitutoInter-UniversitáriodeMa-cau(IIUM),peloInstitutoCultural(IC),peloInstitutoRiccideMacau(MRI),peloInstitutoPortuguêsdoOriente(IPOR),entreoutros,nãoédepreverquealínguaportuguesavenhaaperderfulgor,pelomenos,acurtoemédioprazos.Ooptimismodosproprietáriosdaspublicaçõesemportuguês,aliadoaosapoiosgovernamentaiseàvindaprogressivadeumanovageraçãodejornalistasparaMacau,contribuiuparareformularconceitos,reverconte-údos,alargaracoberturanoticiosaanovostemas,modernizargrafismos,eexpandiradistribuição,comoobjectivodecapitalizaraomáximoosfalantesdelínguaportuguesa,quevivemnaRAEMenoutrospaíseseterritóriosdaregiãoasiática.Defacto,nosúltimosanos,vem-severificandoumaforterecupera-çãodonúmerodeleitoresdelínguaportuguesadeMacau,aavaliarpelonúmerodecibernautasque,diariamente,acedemaossítioselectrónicos
  • 779dosjornaiserevistaslocais(www.pontofinalmacau.blogspot.com;www.jtm.com.mo;www.hojemacau.com;www.oclarim.com.mo).Comorecursoàinternet,estesjornaischegamdiariamenteaosqua-trocantosdomundo,sendomuitopesquisadospelacomunidademaca-ensenadiáspora(Austrália,Canadá,Brasil,Portugal,entreoutrospaíses).Anívellocal,éevidenteoempenhodaspublicaçõesdelínguaportu-guesaemparticiparnavidasocialdeMacau,comopatrocíniodeeventosculturaisedesportivos.Atítulodeexemplo,oPontoFinal,deformaaassinalaroseuquintoaniversário,associou-seàeditoraLivrosdoOrientenainiciativa“CincoAnos-CincoLivros”.Destaforma,foidadaapossibilidadeatrêsescri-toresedoisjornalistas(HenriquedeSennaFernandes,RodrigoLealdeCarvalho,LuísAndradedeSá,JoãoAguiareJoãoPauloMeneses)deda-remlargasàimaginação,recorrendoaenredosrelacionadoscomMacaueoOriente.Durantemaisdemeioano,oPontoFinalpublicoudiariamenteca-pítulosdecadaumadascincoobras(“ANoiteCaiuemDezembro”,“AsRosasBrancasdeSurrey”,“Riviera”,“OTigreSentado”,e“AÁrvoredasPatacas”),ficandoaLivrosdoOrienteresponsávelpor,posteriormente,publicarasobrasnaíntegra.TambémoHojeMacau,atravésdaeditoraCOD,temaparecidoassociadoaalgumasobraslocais,comoporexemplo,“CamõesemMa-cau–Umacertezahistórica”,deEduardoRibeiro,“ObrasCompletasdeWenceslaudeMoraes”,e“ÀFlordaPele”,deHélderFernando.Aindanoâmbitodoslivros,emOutubrode2005,OClarimeditou“OOutroLadodaVida”,deJoséSilveiraMachado,umdosfundadoresdaquelesemanáriocatólico.Porsuavez,oJornalTribunadeMacautemapostadonaorganiza-çãodeeventosviradosparaapopulaçãoemgeral,sendodissoprovaarealizaçãodeumconcursodefotografiaanual,cujospatrocínios(BancoNacionalUltramarino,CompanhiadeTelecomunicaçõesdeMacau,DirecçãodosServiçosdeTurismoeInstitutoparaosAssuntosCívicoseMunicipais)eapoios(AssociaçãoFotográficadeMacaueClubeMilitardeMacau)sãoreveladoresdaimportânciadestegénerodeiniciativas,quernapromoçãodaimagemdaRAEM,quernaaproximaçãodoscida-dãosaopatrimóniocultural,tangíveleintangível.
  • 780OJornalTribunadeMacautemvindotambémaestabelecerváriosprotocolosdecooperação,sendodedestacaraassinaturadeummemo-randocomaComissãoOrganizadoradoIIIEncontrodasComunidadesMacaenses,peloquallhefoiatribuídaadesignaçãode“JornalOficialdoIIIEncontrodasComunidadesMacaenses”;acelebraçãodeumproto-colocomoInstitutodeEstudosJornalísticosdaFaculdadedeLetrasdeCoimbra,quepermiteaosalunosdaquelauniversidadeportuguesaesta-giarnoJornalTribunadeMacau;e,ainda,aassinaturadeumacordodecooperaçãocomaAgênciaXinhuaouNovaChina,comoobjectivodeformarquadrosdaquelaentidadeoficialdaRepúblicaPopulardaChinanojornalismodelínguaportuguesa.3.PúblicoAconcorrênciaentreosórgãosdecomunicaçãosocial,quaisquerqueelessejam,temporbaseaangariaçãodepublicidade.Paratal,éne-cessárioabrangeromáximonúmerodeleitores,fidelizar,pelomenos,umdeterminadonúcleoouclassedasociedadeevincarraízesprofundasnomercadoeditorial.EmMacau,dadasaslimitaçõesdaImprensaescritaefalada,acon-corrênciaresume-seameiadúziade“furos”,que,namaioriadasvezes,nãosãomaisdoqueameraantecipaçãodeacontecimentosou,pior,acorporalizaçãodeataquesexternosàpolíticavigentenoTerritório.Se,àfaltadeconcorrência,somarmosoutrosfactorescomo,porexemplo,asajudasfinanceirasdoGovernoea,quase,exclusivadepen-dênciaàpublicidadeoficial/institucional,concluímosqueaqualidadedojornalismoproduzidodependesomentedo,maioroumenor,empenhodosprofissionaisdaComunicação,umavezqueasobrevivênciadosjor-nais,darádioedatelevisãonãodependedasuaprópriaactividade.Mais:oreduzidonúmerodefalantesdeportuguêsemMacaueofactodaspublicaçõesperiódicasapenaspoderembeneficiardosistemadeapoios,“desdequesejamdeinformaçãogeraleredigidaspredominantementeemlínguachinesaouportuguesa”11,explicaaausênciadepublicaçõesespe-cializadasdelínguaportuguesanaRAEM,peloqueosconteúdospoucodiferementresi.11DespachodoChefedoExecutivon.º145/2002–CapítuloI,n.º3,alínea2.
  • 781Nestecontextoedadonãoexistirqualquerestudo/barómetro,torna-seimpossívelsaberquaisosleitores,qualamassadapopulação,quelêdeterminadojornal.Atéaomomento,todasasanáliseseinquéritosefec-tuadossobreestamatérianãoseguiramquaisquerprincípioscientíficos,sendomerosexercíciosdacuriosidade.Àsemelhançadoqueacontececomatiragem(verpontoIId),nãosãoconhecidosquaisquerdadossobreacirculaçãodaspublicaçõesnoes-paçodaRAEM.EmPortugal,estevaziofoicolmatadocomacriaçãodaAssociaçãoPortuguesaparaoControlodeTiragemeCirculaçãoAPCT,emMaiode1986,comoobjectivo,–segundoestaentidade,–“decom-provarecertificarosnúmerosdetiragemecirculaçãodostítulosdoseditoresassociados,bemcomoasuapenetraçãogeográficanoMercado”.TambémnoquerespeitaàImprensafalada,nãosãoconhecidosquaisquerdadossobreonúmerodeouvintesetelespectadoresderádioetelevisão,respectivamente,nãohavendoempresasdedicadasàmediçãodeaudiências.ApesardaactividadejornalísticaemMacaunãoestardevidamenteregulamentadaeprotegidapelosmecanismosemvigornoutrospaíseseterritórios,oseugraudeprofissionalismoéreconhecidoalémfronteiras.Significaistoque,mesmotratando-sedeórgãosdereduzidadimensão,otrabalhoemanadodasredacçõesdoPontoFinal,doJornalTribunadeMacau,doHojeMacau,d’OClarimederevistas,comoaRevistaMa-cau,aRevistadeCultura,eRevistadeAdministraçãoPúblicadeMacau,éapreciadopelosseuspares.EmFevereirode1996,decorreuemMacauoVICongressodaAsso-ciaçãodaImprensaNão-Diária,entidadequeviriaadarlugaràAIND-AssociaçãoPortuguesadeImprensa.Noanode2005,foiavezda“nova”associaçãoescolheraRAEMparaoXICongressodaImprensaPortuguesa,subordinadoaotema“MediaeosDesafiosdaSociedadedeInformação”.“Estamosnaeradasociedadeemrede,dachamadasociedadeinformacional,emqueasmudan-çasintroduzidasvieramalterarmuitosaspectosdanossavida,incluindoadisseminaçãodoconhecimento,umamaiorinteracçãosocialetambémosnovospapéiseasnovasresponsabilidadesdosmeiosdecomunicaçãosocial”.(MensagemdoentãoPresidentedaRepúblicaPortuguesa,JorgeSampaio,lidaduranteasessãodeaberturadoreferidocongresso,peloembaixadorPedroMoitinhodeAlmeida,cônsul-geraldePortugalemMacau).
  • 782Porocasiãodesteevento,foigravadaumaediçãodoprogramadaRádioeTelevisãodePortugal(RTP),“PróseContras”,moderadopelajornalistaFátimaCamposFerreira,equecontoucomaparticipaçãodeváriaspersonalidadeslocais.4.TiragemAocontráriodamaioriadasleisdeimprensa,particularmentedaEuropa,alegislaçãolocalnãoexige,paraefeitosderegistodaspublicaçõesperiódicas,queasentidadesproprietáriasrevelematiragem.SegundooRegulamentodoRegistodeImprensa,“oregistodaspu-blicaçõesperiódicasdeveserrequeridopelorespectivoresponsáveldesignado,emrepresentaçãodaentidadeproprietária,ou,nocasodeserpessoasingular,pelopróprioproprietário.Dorequerimentodeverãoconstar:otítulodapubli-cação,asuaperiodicidade,asededaadministração,aentidadeproprietária,onomedoresponsáveldesignadoedoseusubstituto,quandoohouver”12.Nesteponto,tambémaLeideImprensaexplicitaaobrigatoriedadedaspublicaçõesperiódicasreferiremnaprimeirapágina“otítulo,onomedoseuresponsável,adataeopreçounitário”,bemcomomencionarem“onomedaempresaproprietária,alocalizaçãodasede,aidentificaçãodoestabelecimentoedolocalemquetenhamsidoimpressas”13.Apenasaspublicaçõesnão-periódicasdevem“conteronúmerodeexemplaresdaedição”.É,porexemplo,ocasodaRevistaMacau.Umavezquesetratadeumapublicaçãotrimestral,aDeltaEdiçõesLimitada,em-presaencarregadadasuaprodução,gestãoedistribuição,insereatiragemnafichatécnicadetodasasedições.JáaLeideImprensaportuguesa,determinaque“aspublicaçõespe-riódicasdevemconter[…]empáginapredominantementepreenchidacommateriaisinformativos,onúmeroderegistodotítulo,onome,afirmaoudenominaçãosocialdoproprietário,onúmeroderegistodepessoacolectiva,osnomesdosmembrosdoconselhodeadministraçãooudecargossimilaresedosdetentorescommaisde10%docapitaldaempresa,odomicílioouasededoeditor,impressoredaredacção,bemcomoatiragem”14.12RegulamentodoRegistodeImprensa,CapítuloII–Publicaçõesperiódicas.13LeideImprensa,Artigo14.º(Mençõesobrigatórias).14LeideImprensaportuguesa,Artigo15.º(Requisitos),n.º2.
  • 783Nacompilação“LegislaçãoanotadadaComunicaçãoSocial”,osautoresinterpretamoArtigo15.ºnosseguintesmoldes:“Aleiactualveioreforçaroprincípiodatransparência[...]atravésdaexigênciadainserçãodasmençõesreferidasnonúmero2,emqueseincluiaidentificaçãodoproprie-tário,dosmembrosdoconselhodeadministraçãoedosdetentoresdemaisde10%docapitaldaempresa.Alémdesseselementos,deverátambémindicar-seodomicilioousededoeditor,impressoredaredacção,oquerelevaparafaci-litaroapuramentodeeventualresponsabilidadeciviloucriminal.Amençãoàtiragemtemumalcancemeramenteinformativoparaleitor”.Dadoque,nocasodeMacau,aspublicaçõesperiódicasnãoestãoobrigadasarevelaratiragem,apenasoimpressorestá,–porforçadascir-cunstânciasprópriasdasuaactividade,–aocorrentedessesnúmeros.Dequandoemvez,tambémoGCSsolicitajuntodasempresasdecomuni-caçãoinformaçõessobreonúmerodeexemplaresimpressosemdetermi-nadoperíodo.AimpressadeWelfarePrintingLimitedrevelouimprimir,diaria-mente,quatromilexemplaresemlínguaportuguesa.TendoemcontaexistiremdezmilpotenciaisleitoresdeportuguêsnaRAEM,oráciodejornaisdiáriosporleitoréde0,4.III.LinhaeditorialALeideImprensadeMacauapenasreservaoArtigo12.ºparaoEstatutoEditorial,maisconcretamente,vinteequatropalavras,–“Aspublicaçõesdevemadoptarumestatutoeditorialemquesedefinamasuaorientaçãoeobjectivos,oqualdeveserinseridonoprimeironúmero”,–oque,tambémnesteponto,contrastacomalegislaçãoportuguesa:“1–Aspublicaçõesperiódicasinformativasdevemadoptarumestatutoeditorialquedefinaclaramenteasuaorientaçãoeosseusobjectivoseincluaocompromissodeassegurarorespeitopelosprincípiosdeontológicosepelaéticaprofissionaldosjornalistas,assimcomopelaboa-fédosleitores.2–Oestatutoeditorialéelaboradopelodirectore,apósparecerdoconselhoderedacção,submetidoàratificaçãodaentidadeproprietária,devendoserinseridonaprimeirapáginadoprimeironúmerodapublicaçãoeremetido,nos10diassubsequentes,àAltaAutoridadeparaaComunicaçãoSocial[emMacauestascompetên-ciasestãoentreguesaoGabineteparaaComunicaçãoSocial].3–Semprejuízododispostononúmeroanterior,oestatutoeditorialépublicado,em
  • 784cadaanocivil,conjuntamentecomorelatórioecontasdaentidadeproprietá-ria.4–Asalteraçõesintroduzidasnoestatutoeditorialestãosujeitasaparecerpréviodoconselhoderedacção,devendoserreproduzidasnoprimeironúmerosubsequenteàsuaratificaçãopelaentidadeproprietáriaeenviadas,noprazode10dias,àAltaAutoridadeparaaComunicaçãoSocial”15.Aexigênciadetodosestesrequisitoséexplicadacomanecessidadedeestreitararelaçãoentreosdiferentesagentesenvolvidosnoprocessonoticioso.“Prevê-seaintervençãodetrêsentidades:odirectorelaboraoesta-tuto;oconselhoderedacçãoemiteparecereaentidadeproprietáriaratifica,oqueimplicaumaconcertaçãoentreosdireitosdoproprietáriodaempresa,dodirectordapublicaçãoedosjornalistas.Noentanto,opapelfundamentalnasuaelaboraçãocabeaodirector,coerentementecomoofactodelhecom-petir«orientar,superintenderedeterminaroconteúdodapublicação[...]Dequalquerforma,aratificaçãopelaentidadeproprietáriarepresentaasuaúnicaformalegaldeparticipaçãoemmatériadeconteúdos,emboradeformanecessariamentegenéricaelimitadaaomomentodafundaçãodaempresaoudaalteraçãodoestatuto.Apublicaçãoobrigatórianaprimeirapáginadoprimeironúmerodapublicação(e,anualmente,juntamentecomorelatórioecontasdaempresa)revelaaintençãodeacentuaraimportânciadoestatu-tocomoformadecompromissocomosleitoresecomopúblicoemgeral.Oestatutoeditorialpodeserútilparaaferirdajustezadainvocaçãoporumjornalistadacláusuladeconsciência,motivadaporumaalteraçãoprofundanalinhadeorientaçãoounanaturezadeumapublicação”16.Dosquatrojornaisdelínguaportuguesa,apenasoJornalTribunadeMacaueOClarimdisponibilizamoestatutoeditorialnosrespectivossítiosdainternet.AquandodacriaçãodoJornalTribunadeMacau,adi-recçãodestematutinoestipulounormasbastanteconcretasdeactuação,procurandosepararomaispossívelnotíciasdecomentárioseseriedadedesensacionalismo.Ospontos3,4e7sãobemelucidativosdalinhaedi-torialassumidaedefendidapelosseusresponsáveis:“3–OJTMverificaescrupulosamente,asfontesnoticiosasutilizadaseprocuraidentificá-lascomprecisão,reservando-seodireitodeanalisar,casoacaso,ascircunstânciasexcepcionaisquepossamjustificarorecurso,nostermosdalei,àrespectivaconfidencialidade,constituindo-seojornalemgarantedasuaautentici-dade;4–OJTMestabelece,rigorosamente,adistinçãoentrenoticiaseco-15LeideImprensaportuguesa,Artigo17.º(Estatutoeditorial).16“LegislaçãoanotadadaComunicaçãoSocial”,pp.71,72.
  • 785mentários,nabasedoprincípiodeque«osfactossãosagrados,oscomentáriossãolivres»,semprejuízodeordenar,relacionareexplicarosacontecimentosrelatados;7–OJTMprezaumconceitodeseriedadejornalísticaenãocedeaoapelofácildosensacionalismo,queprocedeatravésdoempolamentodoescândalopolítico,docrimeedosexo”17.Oestatutoeditoriald’OClarimvaiaoencontrodeoutrosjornaisdecarizreligioso,preferindoenalteceropapeldeintermediárioentreaIgrejaeapopulaçãoemgeral:“Comojornalcatólicoqueé,OClarimpretendeserumavozdaIgrejaemMacau,atravésdainformaçãosobreasdiversasactivi-dadesporeladesenvolvidaslocalmente,sejadecarácterpastoralpropriamentedito,sejadecaráctereducacionalouassistencial,nasquaisaIgrejatemumaacçãopreponderante.Comojornalabertoevoltadoparaoexterior,pretendeigualmenteoferecerumapanorâmicanoticiosasobreaIgrejanomundo,comparticularincidênciasobreestaregiãoasiáticaondeeleestáinserido.Paraalémdocaráctermeramentenoticioso,OClarimprocuraser,também,umveículoformativo,anívelsócio-religioso,semesqueceravertentecultural,quepassapelapromoçãoedefesadetodosaquelesvaloresquecontribuemparaaelevaçãoedignificaçãodoserhumano,ondequerqueelevivaetrabalhe.PrecisamenteporqueissofaztambémpartedopapeldaIgrejaCatólicanomundo,aoserviçodaqualOClarim,qualinstrumentodecomunicaçãoso-cial,pretendemanter-sefiel”.18.IV.HistóriaEstecapítuloreúnealgunsexcertosdaobra“AImprensaPeriódicaPortuguesanoExtremo-OrientepeloPe.ManuelTeixeira”,edapublica-ção“Macau2007–LivrodoAno”,paraalémdetextosdeoutrasfontes.Paraarecolhadainformação,nãoseguimosqualquercritériocientífico,tendoapenasseleccionadoaquiloqueconsiderámosimportantepartilharcomoleitor.“AverdadeiraImprensasócomeçounoséculoXIX[antes,apenasdefolhasoficiaissetratava]esobinfluênciasestrangeiras.Assim,osprimeirosjornaisapareceramemMacau,cidadeportuguesa,em1817(aprimeirapublicaçãolocalsóapareceuem1822);depoisemHongKong,ilhainglesa,17Ver:www.jtm.com.mo/view.asp?dT=28069919918Ver:www.oclarim.com.mo
  • 786em1853;eemXangai,naconcessãoeuropeiaem1857.AImprensaperiódi-canoUltramarnasceucomoregimeconstitucional,depoisqueoDr.Fran-ciscoSoaresFrancoapresentounasConstituintesde1821oprimeiroprojectodeleisobreliberdadedeimprensa.Aprovadoesseprojectoeabolidaacensurapréviadecretadaem1768comacriaçãodaMesaCensóriapeloMarquêsdePombal,começamasurgirjornaisemtodasascolónias:naÍndia,aGazetadeGoa,em22deDezembrode1821,publicadanaImprensaNacionaldeNovaGoa[...];emMacau,aAbelhadaChina,em12deSetembrode1822;emAngola,aAurora,editadaemLuandaem1855;emMoçambique,oProgresso,editadoem1868[...];emCaboVerde,oIndependente,em1877[...]emSãoToméePríncipe,oEquador,aípor1870;naGuiné,aFraterni-dade,em1883;aprovínciamaispobrenestecapítuloéTimor,poissóteveoBoletimOficialdesdequeseseparoudogovernodeMacau.DaquisevêqueaÍndiafoioberçodojornalismonoUltramar,vindologoaseguirMacau”19.DezasseteanosapósafundaçãodoAbelhadaChina,“LinZexu,quandodirigiuacampanhadeproibiçãodoópioemCantãonosanos1839-1840,mandoufazerextractosdoJornalMensaldeMacauparapublicaremGuangzhouutilizandooOuMunSanManZhi(JornaldasNotíciasdeMacau),comoreferênciadasuagovernação.Em18deJulhode1893,SunYatSeneomacaenseFranciscoH.Fernandes,eoutros,criaramojornalEchoMacaense,emchinêseportuguês”20.“O1.ºnúmero[doAbelhadaChina]apareceunumaquinta-feira,12deSetembrode1822eoúltimo,on.º67,numsábado,27deDezembrode1823.Estabelecidopelochefedopartidoconstitucional,tenente-coronelPau-linodaSilvaBarbosa,eeditadopeloVigáriodoConventodeS.Domingos,Fr.AntóniodeS.GonçalodeAmarante,O.P.,estesemanáriopolítico,im-pressonaTipografiadoGoverno,foiumaverdadeiraabelhaparaopartidoconservador,chefiadopeloOuvidorMiguelJosédeArriagaBrumdaSilveira.[...]Oprimeiron.ºdaGazetadeMacao,queveiosubstituirAAbelha,apa-receuem3-1-1824”21.TambémaGazetadeMacaoeraimpressa“naTipografiadoGoverno,queentãoestavaacargodoSenado[...]segundoRodrigoMarinChavesnassuasEfemérides,publicasnoAnuáriodeMacau,1922,pág.36.Impressana19“AImprensaPeriódicaPortuguesanoExtremo-OrientepeloPe.ManuelTeixeira”,pp.3,4.20“Macau2007–LivrodoAno”,p.458.21“AImprensaPeriódicaPortuguesanoExtremo-OrientepeloPe.ManuelTeixeira”,pp.5,6,7.
  • 787TipografiadoGoverno,figuravacomoredactorAntónioJosédaRocha,[...]masoverdadeiroredactoreraumfradeagostiniano,segundoafirmaoPe.NicolauRodriguesPereiradeBorjanumopúsculode4deJulhode1824.[...]AGazetacessouasuapublicaçãoemfinsdeDezembrode1826”22.Nos56anosseguintes,aImprensadelínguaportuguesadeMacauconheceucercadevintenovostítulos,cujalongevidadesempredependiadefactoresexternosàsredacções.DaíocomentáriodoPadreManuelTeixeira:“OmaisvelhojornaldomundofoiumjornalchinêspublicadoemPequim.Chamava-se«Peiping-Pao»,sendofundadonoanode400A.D.porIou-Chaung.Continuousempreausartiposdemadeiraatéquefoisuspensoem1939,quandoosjaponesesocuparamPequim.Ojornaldurou1.500anos.QuecontrastecomosjornaispublicadosemMacau,quehojeaparecemeamanhãdesaparecem!Conta-seque1.500directoresdo«Peiping-Pao»fo-ramdecapitados”.Em28deFevereirode1882,aImprensalocalganhaumnovofôle-gocomolançamentod’OMacaense.“OeditordoMacaenseeseuredactorprincipalfoiManuelJoséMariaGonçalvesdaSilva.[...]EramembrodaComissãoDirectoradoColégiodeSta.RosadeLima,secretáriodaSociedadedosBenfeitoresdaCaridadeeencarregadodedistribuiraospobresosdona-tivosdestaassociação,epresidentedaConfrariadeN.Sra.DaBoaMorte.TraduziuparaportuguêsumlivrinhosobreaSagradaComunhão.Eracató-licopráticoezeloso.[...]FaleceuemMacaua21-10-1885.[...]Foramco-laboradoresprincipaisPedroNolascodaSilva,J.L.HartMilner,CastilhoePatrícioJosédaLuz,durandoestesemanário,até28deOutubrode1886”23.SessentaedoisanosapósOMacaenseterencerradoasportas,surgeOClarim–SemanárioCatólicodeMacau,“sobolema«PorDeus,pelaPátria»,ecomcabeçalhodopintorrusso,queaotempoviviaemMacau,GeorgeSmirnoff”.OClarimé,actualmente,omaisantigojornaldelín-guaportuguesaproduzidonaRAEM.Oprimeironúmerodatade2deMaiode1948,–comemorou60anosdeexistênciaem2008,–cincoanosdepoisdoentãojovemPadreManuelTeixeiraterfundadoumarevistacomomesmonome.22Idem,pp.8,12.23“AImprensaPeriódicaPortuguesanoExtremo-OrientepeloPe.ManuelTeixeira”,pp.47,48.
  • 788NapáginadaAgênciaXinhuadedicadaaoRetornodeMacauàRepúblicaPopulardaChina,produzidaemDezembrode1999,lê-se:“Sãopublicados,emMacau,oitodiáriosecincosemanáriosemchinêsetrêsdiáriosedoissemanáriosemportuguês.[…]Nosanos80desteséculo,osjor-naisportuguesesdeMacauentraramnumperíododeplenodesenvolvimento.Actualmente,sãopublicadososseguintesjornaisemportuguês:OFuturodeMacau,JornaldeMacau,MacauHojeeTribunadeMacau.Publicam-seosseguintessemanários:OClarimePontoFinal”.PassadosoitosanosdatransferênciadepoderesopanoramadaImprensaportuguesadeMacauéligeiramentediferente.OFuturodeMacaufoiextinto,oJornaldeMacauintegrouoquadroaccionistadaTribunadeMacau,–fusãoquedeuorigemaoJornalTribunadeMacau,–oMacauHojedeulugaraoHojeMacau,porcircunstânciasdoforojurídico,eoPontoFinalalterouaperiodicidade,passandoaeditar-sedia-riamente.ApenasOClarimcontinuaafuncionarnosmesmosmoldesdotempodaAdministraçãoportuguesa.MaisrecentementeoTaiChungPou,ojornaldelínguachinesamaisantigodoTerritório,publicouumsuplementoemportuguês,comoobjectivodeexpandiradistribuiçãoàcomunidadefalantedelínguaportuguesa.Esteprojectoacaboupordurarapenassetemeses(entre10deSetembrode2007e22deAbrilde2008),tendoaredacçãodaquelesuplementointegradoasfileirasdoHojeMacau.Nodia2deMaiode2008,oentãodirectordoHojeMacau,CarlosMoraisJosé,escreviaemeditorialsobreaImprensaemportuguês:“Adi-nâmicaévisíveleoesforçoparacompreenderasociedadelocaltemsidocres-cente.ÉprecisamentenestesentidoqueoHojeMacauseapresenta,comoutracapacidadederealização,comoumjornalparatodos”.OJornalTribunadeMacauéoúnicotítulopublicadoemtodososdiasdasemana.OHojeMacaueoPontoFinalestãonasbancasentreSegundaeSexta-Feira.OClarimsaiàssextas.ÀmargemdaImprensaditatradicionalcomeçamasurgirospri-meirosbloguesentreosmembrosdacomunidadeportuguesadeMacau.QuemnavegarpelaInternetpoderá,assim,pararnosseguintesportos:bairrodooriente.blogspot.com;sinico.blogspot.com;macaulogia.blogspot.com
  • 789Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,789-817APrimeiraViagemNorte-AmericanaaMacau:osdiáriosdeSamuelShaw(1754-1794)RogérioMiguelPuga*Therearecountlessexamplesofthissearch[fornewmarkets]:storiesofmenlongsinceforgotten–socommonplacewasadventureintheirday–andofcommoditieswehardlyremember.AsgoodasanyisthestoryofMajorSamuelShawandthemarketingofginseng.[...]LeavingNewYorkharborinearly1784,hesailedeastward[...]andaftersixmonthsfinallyreachedtheexoticshoresofJavaandMacaoenroutetoCanton.DanielJ.Boorstin,TheAmericans:TheNationalExperience(1965).OmajorSamuelShaw(1754-1794)1apósservirosinteressesdosEs-tadosUnidosdaAmérica(E.U.A.)duranteaRevoluçãodaIndependên-cia,viveduranteváriosanosnoSuldaChina,desenvolvendoactividadesdiplomáticasecomerciaisdescritasnoseudiário,2talcomoaspossibili-dadesemais-valiasdocomércioentreoseupaíseoImpériodoMeio,omodusvivendieosinteressesdoshabitantesdestaúltimanação.Odiaris-tainicia-senoChinatradeaconvitedeDanielParker,3tornando-se,na*ProfessordaUniversidadedeMacau.1ParaumestudobiográficosobreafiguradeSamuelShaw,veja-seJosiahQuincy(1968b:1-124),que,nasuajuventude,conheceuodiplomata(idem,ibidem,p.viii).Ocônsulnasceem2deOutubrode1754(Boston,Massachusetts),sendooterceirofilhodomercadorFrancisedeMaryShaw,estudandonaEscolaLatinasobatutoriadeJamesLovell.Asuacarreiramilitarestende-sede1775a1784,e,emNovembrode1783,ShawrecebedoGeneralWashingtonumtestemunhodoméritodosseusserviçosnoexércitodaRevolução,envolvendo-senocomérciocomaChinanacompanhiadeTho-masRandall,capitãodequemficaraamigonaguerra.2JacquesM.Downes(1997:39)abordaaproblemáticadarecepçãoactualdodiário:“[...]MajorSamuelShaw,firstAmericansupercargoandfirstconsul,whoseeighteenth-cen-turysenseofpersonalandnationalhonormakehimseemratherstifftoamodernreaderofhisjournalandletters[...]”;itáliconosso.3Cf.SamuelShaw(1968:133,obradoravantedesignadadeSS).Odiaristaafirmaqueostrêsamigostêmcomoobjectivo“[...]tentarasortejuntos[...]”;traduçãonossa.
  • 790companhiadeThomasRandall,oprimeirosobrecarganorte-americano4avisitaraChina,ondearivalInglaterraseencontrajáfortementeestabe-lecida,retirandoproveitodoenclaveportuguêsnasproximidadesdeCan-tão.Nodiadoaniversáriodo(futuro)presidenteGeorgeWashington,em22deFevereirode1784,ecercadecincomesesapósaassinaturadoTratadodeParis,entreaGrã-BretanhaeosE.U.A.,ShawparteparaoSuldaChina,abordodoEmpressofChina,pertençadobanqueiroRobertMorris,regressandoaNovaIorque,em11deMaiode1785,completan-doaprimeiraviagemnorte-americanaaoImpériodoMeio,cujoobjecti-voéabuscaquerdemercadosalternativosàsÍndiasOcidentaisinglesas,destinoagoravedadoàjovemrepública,querdecháparaomercadointerno.Shaw,imediatamenteconvidadoparadesempenharfunçõesnoDepartamentodeGuerradosE.U.A.,escreveentãoaJohnJay,MinistrodosNegóciosEstrangeiros,5relatandoasuaempresa,tarefaparaaqualsebaseianainformaçãoquerecolheranoseudiário.Omercadorénomea-do(primeiro)cônsulnorte-americano,emCantão,peloCongresso,emJaneirode1786,renovandoopresidenteWashingtonanomeaçãoquatroanosmaistarde.6Em4deFevereirode1786,Samuelviaja,pelasegundavez,paraaChina,chegandoaMacau,em15deAgosto,localonderesideem1787,antesdepartirparaBengal(18-01-1788),regressaraCantão(09-1788),e,emJaneirodoanoseguinte,aoseupaís,ondechegaem5deJulho.7Em28deMarçode1790,Shawembarca,pelaterceiravez,rumoaCantãoa4Osupracargaéooficial(comissário)quetemcomofunçãoinicialrepresentarosinter-essesdosdonosdamercadoriaqueacompanhanaembarcaçãoaqueédestinado,su-pervisionandoqueramercadoriaquerasuacomercializaçãonaChina.Otermoacabaporseraplicadoaqualqueragentecomercialqueseestabeleçaempaísesestrangeiroseaosoficiaisque,apósafundaçãodoSelectCommittee,nocasodaCompanhiadasÍndiasinglesa,seestabelecememMacaueCantão,equedesempenhamtambémasfunçõesdeescriturários,tradutores,médicoseoutrostécnicosquelevamtambémacabocomércioprivadoapardosnegóciosdaCompanhia.Sobreoquotidianoefunçõesdossobrecar-gasnorte-americanosveja-seJacquesM.Downes:143-144.5SamuelShaw(1968b),“TotheHonorabletheMinisteroftheUnitedStatesforForeignAffairs.NewYorkMay19th,1785”(SS:337).6Cf.JosiahQuincy(1968a:v).7Duranteestamesmaviagem,odiplomataecomercianteordenaraaconstruçãodeumnavio(Massachusetts)aserutilizadonoChinatrade,embarcaçãolançadaaomar,emSetembrode1789,peranteoolharcolectivodopúblicodeBoston[cf.JosiahQuincy(1968b:117-118)].
  • 791bordodoMassachusetts,fazendoescalanaBatávia.EmCantão,odiplo-matavendeonavioaagentesportugueseseinvestenumcarregamentodestinadoàEuropa,viaBombaim,paraondeeleprópriosedirige,em12deJaneirode1791,nacompanhiadoseuirmão,NathanielShaw,devinteenoveanosdeidade,queviriaamorrernomar(10-02-1791).Odiplomataregressaa‘casa’noanoseguinte,casando,aostrintaeoitoanos,comHannahPhillips,deBoston(21-08-1792),antesdeselançar,apartirdeNovaIorque,numaquartaviagem,viaBombaim,queteriainício,emFevereirode1793,edaqualnãoexistemregistos.OviajantechegaaCantão,em2deNovembro,acompanhadodeumoutroirmão(maisnovo),BenjaminShaw,8sofrendodadoençadofígadoquecontraí-ranaÍndia,não,podendosairdecasaatéaoseuregressoaBoston,em17deMarçode1794,vindoamorrerduranteaviagem.SendonossoobjectivoestudarapercepçãoerepresentaçãodeMa-cau,bemcomodapresençaportuguesanoExtremoOrientenosdiáriosdeSamuelShaw,oprimeiroregistonorte-americanosobreoenclave,iremosanalisarosrelatospessoaisdasprimeirasviagensdosobrecarga-diplomata,acompanhandooacumulardosseusconhecimentossobreaChinameridional.9Notestemunhoíntimodaprimeiraviagem,oviajantecontextualizaoiníciodocomércionorte-americanocomaChina,referindo,desdelogo,arazãodasuaviagem:“SoonafterthecloseofthewarbetweenGreatBritainandAmerica,severalmerchantsinNewYorkandPhila-delphiabeingdesirousofopeningacommercewithCanton,inChina,ashipwaspurchasedandloadedprincipallywithginseng,inordertoexchangeitforteasandthemanufacturesofthatcountry.”(SS:133).108Onepotismoé,desdecedo,umarealidadenocomérciocomaChina,vindoRobertGouldShaw,sobrinhodeSamuel,atornar-seumdospioneirosdoChinatrade,casan-docomSusanParkman,porsuavezcunhadadeNathanielRussellSturgis(cf.JacquesM.Downes:368).9SobreoiníciodoChinatradeeapresençanorte-americanaemMacau,vejam-se:FosterRheaDulles(1930);CarlCrow(1941:16-31);JacquesM.Downs(1997,passim);Phi-lipSmith(1984,passim).RogérioMiguelPuga(2002:615-618)eidem,s.v.«Macau,AmericanPresenceandInfluencein(1784-1844)»,noprelo.10AEmpressofChina,comandadaporJohnGreen,transportacercade30toneladasdeginseng;chumbo;prata;pelesdeanimais;algodãoebarrisdepimenta.Atripulaçãoad-quire,emCantão,chá;algodãochinês;ouro;porcelana;sedaeespeciarias,originandoumlucrode$30,000.
  • 792AspaisagensvisíveisdoEmpressofChina,àmedidaqueaembarca-çãoavança,vão-seternandocadavezmaisexóticas,contactandoatripu-laçãocomportuguesesefrancesesenvolvidosnotráficodeescravosemCaboVerde(SS:136-139),ondeThomasRandalleShawsedeslocamaofortedosportuguesescontactandooutroslusitanosquedemonstramasuasurpresaperanteachegadadenorte-americanos.(SS:138).Amu-lherdooficialresponsávelpeloportoédescritacomoumserexótico,remetendoorelatoparaamiscigenaçãoentreoscolonosportugueseseapopulaçãolocal,enquantooautorrecorreàcomparaçãopordisseme-lhançaparadescreveranativa,excertosignificativonoquedizrespeitoàrepresentaçãodogénero:11Inhisappartmentwasawoman,whowesupposemightbehiswife.Shewasbynomeanshandsome;–hercomplexion,whateveritmighthavebeen,wasexceedinglysallow;addedtothis,herhairwascutallround,ascloseaspossible,and,insteadofacap,orgarland,herheadwasboundwithafoldofwhitecloth,aboutfourinchesinwidth;aca-licopetticoat,andapieceofcalicothrownoverhershouldersbywayofmantle,composedherdress.Herwholeappearancewasentirelydifferentfromthatofthefairofourowncountry,andIbelieveshedidnotexciteinanyofusandideathatwouldmilitatethetenthcommandment,thou-ghshedidnotseemtobepastfive-and-twenty(SS:138).Oesclavagismoétambémumdostemasabordadosnanarrativaíntima,aspectorelevantedevidoàformaçãosocialeculturaldosE.U.A.,práticacondenadapeloautorqueteceumlongocomentárioà(cruel)na-turezahumana(SS:139).Em23deAgosto,onavioatracanaRadadeMacau,‘saudando’acidade.Namanhãseguinte,ocônsulfrancês–recordem-seaamizadeeasestreitasrelaçõesdestasduasnações–visitaatripulaçãoacompanhadoporoutrasindividualidadesdoenclave,aosomdahabitualsalvadenovetirosdecanhão.Aconviteda‘comitiva’deMacau,Shawvisitaoterritó-rio,nãosemantestentarapresentar-seaogovernadorportuguês,ausente.Osobrecargajantanacasadocônsulfrancêsnacompanhiadeoutrossobrecargasepernoitanosaposentosdocônsulsueco,antesderegressaraoEmpressofChinaedeentregar,aoseuropeus,cópiasdoTratadoentreosE.U.A.easpotênciaseuropeiassuas‘amigas’,umsimbólicoactode11Paraumadefiniçãodegénero,veja-seidem(2003:178-182).
  • 793relaçõespúblicasdiplomáticasequeconcorreparaaafirmaçãoexternadajovemrepública.Faceaodesconhecimentosobreoestabelecimentoportuguêsepe-ranteasuatentativapréviadeinvestigaçãosobreomesmo,Samuelrecor-re,váriasvezes,ànarrativadaviagemquedescreveaestadadocomodoroLordGeorgeAnson12noSuldaChina,abordodoCenturion,transcre-vendo,damesma,umexcertoparadescreverMacauereferirasuarique-zaantesdofimdocomérciodanaudotratocomoJapão(1639):ThecityofMacao,”saysthewriterofAnson’sVoyage,“isaPor-tuguesesettlement,situatedinanislandattheentranceoftheriverofCanton.Itwasformerlyveryrichandpopulous,andcapableofde-fendingitselfagainstthepoweroftheadjacentChinesegovernors;butatpresentitismuchfallenfromitsancientsplendor;for,thoughitisinhabitedbyPortuguese,andhathagovernornominatedbythekingofPortugal,yetitsubsistsmerelybythesufferanceoftheChinese,whocanstarvetheplaceanddispossessthePortuguesewhenevertheyplease.ThisobligesthegovernorofMacaotobehavewithgreatcircumspection,andcarefullytoavoideverycircumstancethatmaygiveoffencetotheChinese(SS:163).13Sendoestanarrativautilizada,pelosnorte-americanos,comofontedeinformaçõessobreaCidadedoSantoNomedeDeus,osargumentosaíavançadossãodeextremaimportânciaparaentendermosos‘horizontesdeexpectativa’datripulaçãodoEmpressofChina:(1)Macaujáfoiumacidaderica,populosaecapazdesedefenderdasexigênciasdomandarinato;(2)osportuguesessubsistemnoterritórioapenasporqueoschinesesassimoentendem;12Ansonchega,pelaprimeiravez,aoenclave,em12deNovembrode1742,comandan-dooprimeirobarcodeguerradaMarinhaReal,oH.M.Centurion,avisitaraChina,equepartiradeSouthampton,em18deSetembrode1740,noâmbitodaWarofJenkin’sYearcontraaEspanha,paradesequilibrarosinteressesespanhóis,naAméricadoSul.Em19deAbrilde1743,AnsonabandonaMacau,pararegressar,emJulho,trazendoogaleãoespanholNuestraSeñoradeCobadonga,quetomaranasFilipinas,em30deJu-nho,carregadodemercadoria.Vejam-seaediçãooriginalRichardWalter(1748e1928)eRogérioMiguelPuga,s.v.«Anson,LordGeorge»,noprelo.13DuranteasuasegundaviagemàChina,odiaristavoltaarecorreràviagensdeAnsoncomofontedeinformaçãosobreMacau(SS:237),comoveremosadiante.
  • 794(3)a‘política’portuguesatentaagradaràsautoridadessínicas.UmdosmembrosdatripulaçãodoCenturiondescreveachegadaàTaipa,bemcomoopoder(cadavezmaisnominal)dosportuguesesemMacau,representaçãodaqualoexcertodeShawseaproxima:MacaoisalargehandsometownsituatedattheentranceofthegreatRiverCantononanarrowpointofland,andhasseverallargefortswhichcommandthetownandalltheadjacentcountry.ItbelongstothePortu-guese,andistheonlysettlementanyEuropeanshaveonthewholecoastofChina,buttheChinesehavelatelysocreptintothetownandintrodu-cedtheirownlawsandgovernmentthatthepowerofthePortugueseisnowbecomelittlemorethananame.Mr.AnsononhisarrivalheresentoneofhisofficerstowaitonthePortugueseGovernor,whosoonretur-nedthecompliment,andafterthelittlepointsofceremonyweresettledtheymutuallysalutedeachother.14Macaufuncionacomoportofamiliareseguroduranteaslongasvia-gensdeembarcaçõeseuropeias,afirmandoBoyleSomerville,emrelaçãoàviagemdeAnson:“[...]atlast,aftermorethantwoyearsofanincessantsea-journey,orofcampingonuninhabitedislands,[...]wefindthesmallbutstillindomitableremnantofAnson’sExpeditioninfriendlywatersoncemore,andamidtheamenitiesofcivilisedlife.Andhereatlastwerelettersfromhome[...]”.15Oautorrefereaindaque,deformaaentenderosepisódiosduranteaestadiadoCenturionnoImpériodoMeio,éneces-sáriodescreverpreviamenteaposiçãogeográficaeaadministraçãocon-juntadeMacau,16enfatizandoassimaimportânciaquerdoenclavequerdoauxíliodosportuguesesnaChinameridionalabarcosocidentaisquenecessitemdesereabasteceredeserreparados,comoéocasodoCen-turion.DeacordocomAustinCoates,orelatodaviagemdocomodoroAnson,supostamenteredigidoporRichardWalter,17capelãodoH.M.14«ToCaptainMatthewMitchell,CommanderofHisMajesty’sShiptheGloucester»,inGlyndwrWilliams(ed.)(1967:136).Asaudaçãoreferidanofimdoexcertorefere-seaostirosdecanhãoquesoamquerdoCenturionquerdeumdosfortesdeMacau,àchega-dadobarco.15BoyleSomerville(1934:194).16Idem,ibidem:195.17DeacordocomChristopherLoyd(1973:10),aobranãoéescritaporRichardWalter,massimporBenjaminRobins,panfletistaprofissional,supervisionadopelopróprioAnson.
  • 795Centurion,epublicadoem1748,revelaaatitudeinglesadesuperioridadeemrelaçãoàChina,18umpaísconsideradoretrógradoeintolerante,19enquantoaadministraçãomandarínicareforçaavigilânciadeMacauparaevitaraentradademaisbarcos‘bárbaros’noImpériodoMeio,orde-nandoque“[...]osub-prefeitodeZhaoqinkdeverásertransferidoparaafortalezadaCasaBranca,deondepoderácontrolarosnaviosestrangeirosdesdeasuachegadaaMacau[...]”,portadeentradaparaestrangeirosnaChina.20ComooprovaautilizaçãodanarrativaporShaw,acircum-navega-çãodeAnsonédasmaisfamosas,apardasdeSirFrancisDrakeedoca-pitãoCook,devidoaoespóliocapturadoduranteamesmaqueràpubli-caçãodorelatoatribuídoaRichardWalter,levandoaummaiorcontroledeMacaupeloschineses,bemcomodosrecém-chegadoseuropeus.NoquedizrespeitoàsconsequênciasdaviagemdoCenturionpelogloboepelosmaresdaChinameridional,edeentreosmuitosexemplosdeobrasquereflectemeaplaudemoresultadodaexpedição,JohnCam-pbellpublicaaobraNavigantiumatqueItinerantiumBibliotecha:or,aCompleatCollectionofVoyagesandTravels(1744-1748),naqualglorificaasfaçanhasmarítimasinglesasedescreveointeressecrescentedasnaçõeseuropeiasnocomércio,sobretudo,comaChina:[...]asappearsbythegreatnumberofEuropeanshipsthatRear-AdmiralAnsonmetwithintheportsofMacaoandCanton;whichisacircumstancethatdeservestobeattentivelyconsidered.Thisthereforeisatime,ifevertherewasatie,thatweoughttoexhertourselves,andendeavourtostrikeoutsomenewbranchofcommerce,intowhichourneighbourscannotsoreadilyfall.Historyaffordsusnoinstanceofama-ritimepowerthatremainedlongatastay.Ifwedonotgoforward,wemustnecessarilygobackwards;and,aswerivalledinalmosteveryknownbranchofcommerce,exceptthattoourownplantations,itisnotourin-terestonly,butabsolutelynecessarytooursafety,tosupportandextendthese;andifitbepossible,opensomenewchannel,bothforthebenefit18RichardWalter(1748:506).19Cf.AustinCoates(1989:54).PhilipSumarez(1973:203),primeirotenentedeAnson,afirma,em1742,queogovernadordeMacaunãodetémquaisquerpoderesparare-solveroembaraçosoproblemadapresençadoCenturionnodeltadoriodaPérola,nãosendomaisqueumtíteredovice-reideCantão.20QingGaozongShilu(27-12-1743)inAlainPeyrefitte(1991:lxxxvi).
  • 796ofthiscountry,andofourplantations;whichcanneverbedone,ifwedonotencouragelongvoyages,andtheperfectingourselvesineverykindofnavigation.21Campbellserve-seaindadas“[...]muitasinconveniências[...]”22en-frentadaspelocomodoroAnson,emMacau,dasdificuldadesdacircum-navegaçãoedasrelaçõescomasautoridadeschinesasparaprovaratodoomundoacapacidadenavaldosinglesesquefuturamenteseguirãooexem-plodocomodoropelosmares,honrandoaInglaterra,exemploigualmen-teseguidoporShawqueutilizaanarrativadestamesmaviagemparasefamiliarizarcomoSuldaChina,adicionando-lheapoucainformação,frutodasuaobservaçãoeexperiênciainiciais,sobreoenclaveesobreocomércioocidental,emCantão,motivoqueotrazàChina:ThesituationofMacaoisverypleasant,andthegentlemenbelon-gingtotheEuropeannationstradingatCantonarewellaccommodatedthere.AssoonastheirshipsleaveCanton,andthefactorshavesettledtheiraccountswiththeChinese,theyreturntoMacao,wheretheymustresidetilltheshipsofthenextseasonarrive.TheDutch,Danes,andEn-glishhadgonetoCantonafewdaysbeforeourarrival(SS:163).Macauéumlocalestratégicoparaqualquerocidentalquedesejeenvolver-senoChinatrade,sobretudo,noinícioe,posteriormente,entreasépocascomerciais,advindodessamesmaposiçãooseucaráctercos-mopolita,poisossobrecargasemercadoresdescemdeCantão,noVerão,eaípermanecememrelativodescanso.Noentanto,atripulaçãonorte-americananãosedemoranoestabelecimentoedirige-se,em28deAgos-to,paraCantão,viaVampú,23comoauxíliodosmercadoresfranceses,dinamarqueseseholandeses,enviandoaEastIndiaCompany(E.I.C.)umrepresentanteparadarasboas-vindasàbandeiranorte-americana“[...]tothispartoftheworld[...]”(SS:164).Aguerradaindependêncianorte-americanatorna-seumtemadeconversarecorrenteentreosdiplomatasemercadoresrecém-chegadoseasdiversascomunidadesdeMacau,referin-21JohnCampbell(ed.)(1744,vol.1:364-365).22Expressãodeidem,ibidem(365);traduçãonossa.23Eminglês,Whampoa.Ancoradourodemediçãosituadoacercade12quilómetrosan-tesdeCantão,noRiodaPérola,apósasegundabarra,enoqualosbarcosestrangeirosancoramparaseremmedidosantesdeentrarnoempóriocomercial,aípermanecendoosquenãopodemseguiratéCantão.TambémédesignadodeAnpueatéHoangpû[topónimocantonense(Uóng-P’ou)quedáorigemaotermoportuguês].Veja-seBritishLibrary-OrientalandIndiaofficeCollection(doravanteB.L.–O.I.O.C.),R/10/12,Con-sultations,1782,fl.4.
  • 797doossobrecargasingleses,estabelecidosdeformaregularnoeixoCan-tão-Macau,desde1700,achegadadoprimeirobarconorte-americanoaoSuldaChina,nadocumentaçãoqueremetemparaLondres.24Entre30deAgostoe6deSetembro,Shawpermanecenoempório,sendoapoiadopelosfranceses(SS:165-167).Oquotidianoépreenchi-doporvisitasprotocolarescomeuropeusecontactoscommembrosdoComitéSelectodaE.I.C.,queixando-seodiaristadopoucoacessoqueasautoridadeschinesaspermitemqueosestrangeiros,enclausuradosnasfeitorias,tenhamaoImpériodoMeio,factordevitalimportânciaparaajovemnaçãoquesedesejaestabelecernaChinaequenãopodedependerapenasdosrelatosalgofantasiososdosmissionários(SS:168),concluin-doacercadaChina:“AllweknowwithcertaintyrespectingtheempireofChinais,thatithaslongexistedastrikingevidenceofthewisdomofitsgovernment,andstillcontinuestheadmirationoftheworld[...]”(SS:168).Ouseja,talcomonostextosquinhentistasportugueses,25aimagemdogovernoedaadministraçãosínicoscontinuaaserpositiva,embora,maistarde,Shawacabepormudardeopinião(SS:184).Àfaltadeinformação,emprimeiramão,sobreopaís,Shawelaboraumaútildescriçãodocomércioqueaíoseuropeuslevamacabo,tarefaque,sendofrutodaobservaçãodoautoraolongodequatromeses,decertofacilitaráacontextualizaçãoeafamiliarizaçãodefuturosviajantesnorte-america-nos.Orelatocomeçaporfornecerumpanoramadasrelaçõesedosesta-tutoscomerciaisdasdiferentesnaçõeseuropeiasemCantão,afirmandoqueosportugueses,emborapossuamMacau,nãodetêm,comoofazemosoutrospaíses,umestabelecimentopúblicoondelevamacabooco-mércio,fazendo-oatravésdeagentesenviadosdaEuropaqueregressamnosbarcos,poupandoassimodinheiroqueasoutrasnaçõesgastam,poisosnegóciosdePortugalsãolevadosmaioritariamenteacabonoenclave(SS:168).2624Cf.B.L.–O.I.O.C.,G/12/79,ConsultationBook1784,fl.116.25Consulte-seGaliotePereira(1989:16):“Edestamaneiraandatudotantoadireitoquesepodecomverdadedizerqueéaterramelhorregidaquesepodehaveremtodoomundo.”26Veja-sealongadescriçãodocomércioinglêsemCantãoedomodusoperandiedacor-rupçãodosoficiaisesobrecargasdaEastIndiaCompanynaspáginas168-170e172dodiário.
  • 798OaumentodoconsumodechánaEuropa,nomeadamenteemIn-glaterra,éumdosoutrostemas(económicos)deconversacomosinglesesquenãopodempermaneceremCantãodurantetodooano:“Aftertheirshipsaregone,andtheyhavesettledtheiraccountswiththeChinese,theyrepairtoMacao,whereeachnationhasitsseparateestablishment.Theretheycontinuetillthearrivaloftheirshipsthenextseason,whentheyreturntoCanton.”(SS:173).Naspáginas173-177,odiaristades-creveosprotocoloseasmedidasatomarduranteaviagementreMacaueCantão,viaVampú,eexplicaasfunçõesdefigurascomoofiador,ocomprador27eolinguistaedeinstituiçõesnativascomoohonrado“co-hoang”,28presençastambémrecorrentesnosrelatosdeviagemingleses.DuranteumadasetapasdaviagemMacau-Cantão,oautorrefereosbrevescontactosquetemcomohopu,29emVampú,exigindoeste,datripulaçãoamericana,umpresente,desagradando-lheofactodeestanãotransportarnenhum:“However,whenwetoldhimthatwewerefromanewcountry,forthefirsttime,anddidnotknowthatitwascustomarytobringsuchthings,heappearedsatisfied,butdidnotforgettoenjoinituponustobringsomewhenweshouldcomeagain.”(SS:177).Oschi-nesesdemoramalgumtempoadistinguiratripulaçãodosingleses,aca-bandopordesignarosnorte-americanosde“NewPeople”(SS:183,338).SobreasrelaçõescomerciaisdosE.U.A.comaChina,Shawreferequeraprocuradocháporpartedoconsumidornorte-americanoeamaiorfa-cilidadecomqueanaçãoopodeadquirirdevidoaoginsengeàspelesdelontra,procuradospeloschineseseabundantesnocontinenteamericano,querarivalidadeentreinglesesenorte-americanosnaChina,poisospri-meirosnãoconvidamosrecém-chegados(dasuavelhacolónia)paraosjantarescomqueoseuropeussedivertememMacau,nomeadamenteosportugueses:27Termodeorigemportuguesaquedesignaoempregadochinêsresponsávelpelacasa,feitoriaepelosbarcosdoscomerciantesestrangeiros,tendotambémafunçãodesupe-rintenderosempregadoschineses(cules)nestesmesmoslocaisedeservirdeintérpreteoumediadortambémculturalentreocidentaisechineses.Sobreafiguradocomprador,veja-setambémSS(184-185).28CorporaçãocomercialdosmercadoreshongdeCantão,regulamentadapelogovernoimperial.29SuperintendentedaalfândegamarítimachinesaquesupervisionaocomérciocomosocidentaisecobraosdireitosdetonelagemnoportodeMacau.Otermodesignatam-bémaprópriaalfândegachinesaemsi.
  • 799AcircumstancethatoccuredattheentertainmentgivenusbythePortugueseoughtnottobeommited.Thedessert,whichwasveryele-gant,waspreparedinaroomadjoiningthatinwhichwedined,andthetableswereornamentedwithrepresentations,inpaperpaintedandgilt,ofcastles,pagodas,andotherChineseedifices,ineachofwhichwereconfinedsmallbirds.ThefirsttoastwasLiberty!Andinaninstant,thedoorsofthepaperprisonsbeingsetopen,thelittlecaptiveswererelea-sed,and,flyingaboutusineverydirection,seemedtoenjoytheblessingwhichhadjustbeenconferreduponthem.(SS:234,notaderodapé).Odiplomata,aochegaraCantão,descreveomodusvivendidoghettoestrangeiro,quesediverte,foradasfeitorias,emjantaresoferecidospormercadoreschineses,bemcomoempasseiosnosexóticosjardinsdeCho-wqua,referindootextoumdosprincípiosdageomanciachinesa,ousejadofeng-shui:“Forests,artificialrocks,mountains,andcascades,arejudi-ciouslyexecuted,andhaveapleasingeffectindiversifyingthescene.TheChinese,however,discoveravitiatedtasteintheirfondnessforwater.Everygardenmusthaveabundanceofthiselement,andwhereitdoesnotflownaturally,large,stagnantponds,inthemiddleofwhicharesummer-houses,supplythedeficiency.”(SS:179).A“estéticadodiverso”30éassimapreendidacomodesignimpostoànatureza,naqualamarcadascrençaschinesasseencontraimpregnada,comoodemonstraapreocupaçãoqueosnativostêememprocurarolocalidealparaasuasepultura,demandarelacionadacomageomanciachinesasubjacenteàconstruçãodequal-queredifício,31acabandoavivênciaeoshábitosquotidianosnativosporseexprimirnapaisagemhumanizada:Itmustbeairy,shadedbytrees,wateredbyarunningstream,andsituatedonaneminencecommandinganextensivelandandwaterpros-pect.Sogreatistheirattentiontothesecircumstances,thataChinese,onmeetingwithanyextraordinarymisfortune,issometimesledtosupposethatitisbecausehisfather’sbonesdonotrestcomfortably.(SS:197-198)30ExpressãodeVictorSegalen(1999:41).31AustinCoates(1990:156-170,respectivamente)descrevearelaçãoentrealocalizaçãodoscemitérioschinesesnascolinasenosmonteseofêngshui:“Gravesstretchedfarupthehill,andinalldirections.[…]Thehillside,enjoyingmuchthesameviewasthemonastery,hadalmostperfectfêngshui[…].Thefêngshuiofgravesisanaltogethersimplersubject.WithanunderstandingofthegeneralprinciplesofChinesegeomancy,onesimplyhastostandatthegravesite,orientateone’sbodycorrectly,andonecanseeataglancewhetherornottheplacehasgoodfêngshui.”Veja-setambémEdwardL.Shanghnessy(ed.)(2000:120-135).
  • 800Sãotambémdescritosascerimóniasfestivaslocais;apráticadapo-ligamia;osrituaisquecaracterizamoculto(chin-chin)dasdivindadeschinesas(SS:195-197)eos“bonzes”oupadres,podendoa‘moldura’culturalqueanarrativaapresentaserlidanasentrelinhas,poisoautorcompara,pordissemelhança,aspráticasreligiosasnativasàssuas:“TheChineseobservenoSabbath,butworkeverydayintheweek.Theymakefeastsandperformcertainceremoniesonfullmoonsandotheroccuren-ces,particularlythewintersolstice.”(SS:197).Osobrecargatestemunhaedescreveoconflitodocountryship32deBombaim,LadyHughes33(SS:186-194),umdosmaisconhecidosinci-dentesdapresençainglesanacostadoSuldaChina.34Em24deNovem-brode1784,obarcoencontra-seemVampúquando,duranteahabitualsalva,àchegada,atingeacidentalmenteumapequenaembarcação,ferin-dotrêschineses,doisdosquaisvêmafalecer.OgovernadordeGuang-dongeosecretáriodohopupedem,váriasvezes,aopresidentedoComitéSelectodaE.I.C.,W.H.Pigou,queentregueotripulantequedispararaotiro,pois,deacordocomaleichinesa,“[...]bloodmustanswerforblood[...]”(SS:186).Pigourespondequenãotemqualquerjurisdiçãosobrecountrytraders,35bemcomoqueoinglêsdesapareceraemMacau,easau-toridadesimperiaisexigemaentregadeumqualqueringlês,aconselhan-doPigouogovernadorchinêsacontactarGeorgeSmith,responsávelpeloLadyHughes,queacabaporserpreso,enquantoocomércioésuspenso,asfeitoriasestrangeirascercadas,asaídaparaomarbloqueadaeascasas32Barcodemercadoresindependentesquelevaacabocomércio(privado)entreaÍndiaeaChina.33Paraumadescriçãodoepisódio,veja-sea“Narrativeoftheaffairofthegunner”,B.L.–O.I.O.C.,R/10/14,Consultations,1784-1785,fls.90-107;R/10/15,Consultations,1786-1787,fl.38;G/12/18,Consultations,1753-1787,fls.25-42,tambémcopiadoemG/12/20,Consultations,1755-1822,fols.413-428;G/12/79,ConsultationBook,1784-1785,fls.102-103,133-137,169-172.34OcondedeLapérouse(Jean-FrançoisdeGalaup,1741-1788?),aovisitarMacau,duranteasuaexpediçãocientíficaecomercial,emJaneirode1787,refereestefamosoincidente,semoidentificar,referindo-ocomoumdosexemplosdasdificuldadesqueoscomerciantesestrangeirossentemfaceàsdificuldadesimpostaspelaadministraçãochinesa[ComtedeLapérouse(1970:201-202)].35Mercadoresenvolvidosnocomércioprivado,comautorizaçãodaE.I.C.,levadoacaboentreoSuldaChinaeaÍndianoscountrymenequetransporta,nosséculosXVIII-XIX,sobretudoópio,cujoslucrosdavendasãoessenciaisparaaaquisiçãodechápelaCompanhia,emCantão.
  • 801estrangeirasprivadasdealimentos.OcônsulfrancêsaconselhaShawso-breasmedidasatomar,faceaoincidente,eesteúltimo,considerandoos“[...]rightsofhumanitydeeplyinterestedinthepresentbusiness[...]”(SS:189),enviaoseubarcoparaCantão,emboraoschinesestentemafastarosmercadoresdasnaçõesocidentaisdosinglesespara,destaforma,terummaiorcontrolodasituação.Esteepisódioédescritoapartirde27deNovembroetodaacomunidadeestrangeiraemCantãoapoiaosingleses,comunicandoaogovernadorportuguêsqueasmorteshaviamsidoaci-dentais,atéque,faceàinflexibilidadedoschineses,Pigoupedeaomestredobarcoquelhesentregueumhomem.Peranteodesaparecimentodo‘culpado’,otripulantemaisidosoélevadoaomandarinato,terminando,assim,asrepresálias,36noiníciodeDezembro,37partindooLadyHughes,paraBombaim,nodiasetedessemês,38enquantoosinglesesseaperce-bem,maisumavez,dasuasituaçãovulnerávelnoSuldaChina,ondeosseusfamiliarestêmquepermanecerisoladosemMacau,únicolocalondeasmulheresestrangeirassãoautorizadasapermanecer.39Duranteareuniãodoscomerciantescomohopu,apósoconflito,oautorpedeaocônsulfrancêsqueoapresentecomo“American”eodistin-gadosingleses,concluindo,emuníssonocomumchinês,aoafirmarque,comocasodoLadyHughes,“[...]allFanquoishavemuchlosehisfaceinthisbusiness”(SS:195).Odiarista,aotranscreveripsisverbisafaladohabitantedoImpériodoMeio,recorreaotermopejorativo“Fanquois”,utilizadopelosmesmosquandosereferemaosocidentais,40imitandotambémascaracterísticas(a)gramaticais,nomeadamenteaausênciada36Cf.HoseaBallouMorse(1926,vol.2:99-109)eJohnKeay(1993:437).Ossobrecar-gasinglesestemempelasuasegurançaevida,casoocorraoutramorteacidentalnofu-turo,provadasituaçãovulneráveldosinglesesnoSuldaChina,equeosfaráprocurar,cadavezmais,umespaço‘seu’,semelhanteàMacauportuguesa.37SS:194:“ThefirstofDecember,peaceandcommercebeingrestored,theEnglishchiefcameandthankedusfortheassistancewehadgiventhem,asdidalsoMr.Smith,whowasreleasedtheeveningbefore.”38Paraumadescriçãodoepisódio,veja-seEarlH.Pritchard(2000:225-230).39SobreapresençaeasexigênciasduranteodesembarquedemulheresestrangeirasnaChina,vejam-seE.J.Eitel(1895:19)eEarlH.Pritchard(1929:173).EitelidentificaerroneamenteaprimeiramulheringlesaaentraremMacaucomo“mrs.McClannon”quando,naverdade,aspioneirassãoamulhereaempregadadocarpinteiroRichardFrobisher,em1620,apósonaufrágiodobarcoinglêsUnicorn.40Fancui:termochinêsquesignifica“diabosestrangeiros”(portugueseseingleses).Vejam-seWilliamC.Hunter(1970)eC.ToogoodDowning(1972,vol.1).
  • 802concordânciaemnúmero,doChinesePidginEnglish(C.P.E.),utilizadoporchineseseinglesesparadialogarem.Oconceitochinêsde‘perderaface’,41referidonoexcerto,remeteparaapreocupaçãoconfucianadede-fenderahonraeoprestígiosocial,demonstrandoadimensãoetnográficadotextonoquedizrespeitoàculturachinesagradualmenteapr(e)endidapeloprimeironorte-americanoavisitarMacau,equerelacionaamoral,ascrençassubjacentesàsrelaçõesinterpessoais,ocréditosocialeomodusvivendichineses.42Quantoaosdoisconceitosdeface–mien-tzuelien–oprimeirotraduzareputaçãoqueseconsegueatravésdoesforçopessoaledosucesso,eosegundo,orespeitoconquistadopelaboareputaçãomoralehonranacomunidade,porsuavez,tambémassimenriquecida.43Deacordocomoschineses,estesdoisconceitosdeface(asalvar)encontram-seemchequeduranteoconflitodoLadyHughes,saindoaimagemepo-siçãodosinglesesdanificada.Apósadescriçãodaadministraçãoimperial,osobrecargadetém-senareligiãotradicionalchinesa–apresentadacomo“[...]idolatryandsuperstition[...]”(SS:195)–,utilizandoumtermoadaptadodalínguaportuguesaeincorporadopeloC.P.E.,ovocábulo“joss-houses”(SS:195-196),quesignificatemplos,ederivade“joss”(ídolo),corrupteladoter-moportuguêsDeus,44eétambémtranscritoemfalasdechineses,nestaúltimalínguadecontacto(comercial):“Josslovesme[...]becauseImakehimmuchchin-chin[...]”(SS:198),enunciadoquesepodetraduzircomo‘adivindadeama-me,poiseupresto-lhecultofrequentemente.’Osdiferentesfalareselínguascolocamemevidênciaasestruturassócio-culturaisemqueosfalantesorientaiseocidentaismantêmrelaçõesdeamizadeedenegócio.Omandarinatoproíbeosestrangeirosdeaprendercantonense,co-municandoestescomosseusempregadoseparescomerciaisatravésdo41VideSS:195(“losehisface”);197(“losthisface”).42ParaMayfairMai-huiYang(1995:140),anoçãoculturalchinesadeface,fortementeelaborada,éummecanismoimportanteatravésdoqualoperamaobrigaçãoeareci-procidade,levandoaperdadefaceaoostracismosocialeàdestruiçãodo‘ego’.Vejam-setambémArthurH.Smith(s./d.:16-18;LloydE.Eastman(37-38)eBoyeLafayetteDeMente(245-247).43Cf.HsienChinHu(01-03-1944:54).44HenryYuleeA.C.Burnell(1996:463-464).Vejam-setambémSamuelWellsWilliams(1874:278-279);O.M.Green(07-12-1934:333)eRogérioMiguelPuga(2004:105).
  • 803brokenoubusinessEnglish.JanetHolmes45enumeratrêscaracterísticasdospidginsemgeral,eque,comexcepçãodaúltima,seobservamnasfalasdechinesestranscritasnotexto,asaber:asuautilizaçãoefunçãorestritasaumalocalizaçãoousituação(comercial);aestruturasimplificadacompa-rativamenteà(s)língua(s)fonte(s)eoseubaixoprestígioqueacarreta,porvezes,atitudesnegativasparaumadaspartesfalantes,achinesa.OC.P.E.surgeporvoltade1715,easuahistóriadivide-seemquatroperíodosprincipais,46situando-seomomentodaescritadodiáriodequenosocu-pamosnochamadoperíodoclássico(1748-1842).47GeorgeLanglistaasdramatispersonaedagénesedoC.P.E.,todaselasreferidasaolongododi-ário:“Chinese:Hongmerchants,interpreters,compradors(orsuppliers),subalterns;English:supercargoesortradeagents,shipcrews[…]”,48funcionandoopidgincomosímbolodointercâmbioedapartilhamulti-culturalfrutodoChinatrade.Odiaristatranscreveasfalasdenativosnãoipsisverbis,mascomalgumasmodificações,poisamarcamaisfamosadoC.P.E.,asubstituiçãodo‘r’pelo‘l’,nãoseobservanosenunciados,comopodemosverificaratravésdoseguinteexcerto:“YouarenotEnglishman?[…]ButyouspeakEnglishword,andwhenyoufirstcome,Icantellnodifference;butnowIunderstandverywell.WhenIspeakEnglishmanhisprice,hesay,‘Somuch,takeit,-letalone.’[…]Truly,massaTypan,49IseeverywellyounohapEnglishman.AllChina-manverymuchloveyourcountry.”(SS:199).Afaladomercadorchinêsérelevante,poisvei-culaqueraaproximaçãoculturalelinguísticaqueoschinesesobservam,inicialmente,entrenorte-americanoseingleses,equefazcomqueestesúltimossejamconfundidos,queraposteriordistinçãoentreamboseapreferênciaparacomosamericanos,queochinêsafirma,emC.P.E.,po-derdesaparecerembreve,poistodososocidentaischegamàChinacomboasintenções,paradepoissetornaremhostis,comoosingleses.5045JanetHolmes(2001:85).Consultem-seaindaJeanAitchison(1993:181-190)eAlas-tairPennyCook(1999:73-106).46RobertA.Hall(1944:95):[Períodos:1-origememCantãoeMacau(c.1715-1748);2-períodoclássico,sobretudoemCantão(1748-1842);3-períododeexpansãoedemaiorutilizaçãonoSuldaChina(1842-c.1890);4-períododedeclínio(1890-atéàactualidade)].47Veja-seaindaRogérioMiguelPuga,s.v.«ChinesePidginEnglish»,noprelo.48GeorgeLang(2000:21-25).49Termoquesignificamestredossobrecargas.50Veja-seDennett(1922:88-89)eDulles(1946:5).
  • 804Asrelaçõescomerciaisepolíticasdosnorte-americanoscomoschi-neseserestantesocidentaistornam-se,obviamente,umatemáticarecor-rentenotextoquedescreveapersonalidadeeestratégiasdoscomercianteschineses,informaçãoútilparafuturoscomerciantescontemporâneosdoautorquedeixaaChina,emDezembrode1784,pondo,assim,termoàsuaprimeiraestadanoImpériodoMeio,nasequênciadaqualenviadesdeNovaIorque(19-05-1785),umacartaaosecretáriodoDepartmentofForeignAffairs,descrevendoaviagemda“[...]firstvesselfromAmericathathadevervisitedChina[...]”(SS:217eapêndiceA:337-341),naqualrefereachegadaà“islandofMacao”(SS:338).Otextorelativoàsegundaviagemresumeaactividadeeasdiligên-ciasdeShaw,nosE.U.A.,apósoseuregresso,“[...]pursuingtheChinabusiness[...]”(SS:218),sendoestenomeadocônsulemCantão,peloCongresso,comojáafirmámos.Asegundaexpedição,aolongodaqualé,desdelogo,preparadaumaterceira(videSS:252-253),partedeNovaIorque,emFevereirode1786,chegandoatripulaçãoàrodadeMacau,em10deAgosto,ondearranjapilotochinêsparasubiratéVampúeCantão.Odiplomataremeteoleitorparaoseudiárioanterior,poisnadahádenovoaacrescentarfaceàimutabilidadequecaracterizaaChina,ocupando-seestetextodotratocomercialnorte-americanoedasnaçõeseuropeias,entreasquaisPortugal,cujosnegócios,atravésdeMacau,seencontramrelativamenteestagnados:ThePortugueseretainscarcelytheshadowoftheirformerconse-quence.Afewships,ownedbyindividualsatMacaoandtheirremainingsettlementsinIndia,arekeptinthecountrytrade,whichismanagedbytheminmuchthesamemannerasbytheEnglish.TheirEuropeantrade,ashasbeenobserved,isalsoconductedbyprivatepersons;andsolittledotheynowderivefromtheirpossessionsinIndia,thattheyareobligedinagreatmeasuretodependonacreditfromtheChinesefortheirho-mewardcargoes.ScarcelyoneoftheirshipsbringsfromEuropesufficientfunds;andwereitnotforthiscredit,andtheaidtheyreceivefromsuchEuropeancompany-servantsinIndiaasaredesirousofsendinghometheirproperty,notsubjecttothescrutinityoftheirmasters,thecom-merceofthisnationwithChinawouldundoubtedlyfail.Sincetheyear1783,somesmallvesselshavebeenfittedoutbyprivatepersonsinIndiaandatMacao,forthefur-tradewithKamtschatkaandthenorthwestcoastofAmerica.Theirsuccesshasansweredtheexpectationofthead-
  • 805venturers,andnotalittlereducedthepriceoffursbroughtherefromEurope(SS:230-231).Estainformaçãoérepetidaemmissivasenviadasapolíticosnorte-americanos(SS:345),em1787,referindoocomérciodepelesprovenien-tesdaAméricadoNorteeosnegóciosdemercadoresindependentesdeMacauedaÍndia,nasegundametadedoséculoXVIII.51Acomunidadeestrangeiranãotemqualquertipoderelaçãocomosportugueses,exceptocomasfamíliasdogovernador,de“MattheusJohannes”eda“SenhoradeSouza”(SS:245),participando,porvezes,osmilitaresealgunsmembrosdaedilidadelocalnosconcertosesarausdasduascomunidadesdelínguainglesa.Ocontactocomogovernador,BernardoAleixodeLemoseFaria,easuamulher,D.MariadeSaldanha,deve-seaohábitode,duranteaestadadossobrecargasnoenclave,asdife-rentesnaçõeslhesofereceremumjantar,queestesnuncaretribuem.Shawdescreve“D.Maria”como“[...]aEuropeanPortuguese,sensible,artful,and,whenshepleases,veryagreable”(SS,246),enquantoesteéapresen-tadocomoumhomemcommenosdequarentaanos,nativodeGoa,emenoscultoqueamulher,comooprovaofactodeterperguntadoaumsobrecargainglêsseaguerraentreaInglaterraeosE.U.A.jáhaviatermi-nado,revelando,assim,ograudasuaignorância,talcomoummembrodoSenado,concluindoodiarista:“Whensucharetherulers,whatmustthebulkofthepeoplebe?TheunitedvoiceoftheEuropeanresidentsproclaimsthemidletoaproverb,consequentlypoor,andsuperstitiousintheextreme”(SS:246).OdiplomatainformaoleitorqueexistempoucosportuguesesentreoshabitantesdeMacau,poisestesúltimossãofrutodamiscigenaçãoentreportugueses,chineseseindianos,nãotendotrêsemcadacemresidentesviajadoparaalémdoCabodaBoaEsperança.Alínguaqueseouvenasruas,emborasechameportuguês,“[...]issuchamedleyofthiswiththeMalayandChinese,astobeunintelligibletoagentlemanfromLisbon,onhisfirstarrival,-hismothertongueaffordinghimbutverylittleadvantage[...]”(SS:247),referênciaaopatoisdeMa-cau,tambémdenominadodedocipapiáçamdiMacau.5251SobreahistóriadeMacau,nasegundametadedoséculoXVIII,vejam-seAntónioM.MartinsdoVale(1996:241-254);idem(1997)eidem(2001:159-227).52Dialecto,tambémdenominadadelínguamacaísta,quesedesenvolveemMacauequedesaparecenoiníciodoséculoXX,nãosómastambémdevidoàacçãodosistemaeducativodoenclave.Patoisfaladosobretudopelos‘filhosdaterra’echinesesquemais
  • 806Aedilidadeportuguesarecebeeentretemosestrangeiroscomjan-taresnosquaisexibeexóticasrepresentaçõeschinesas,nomeadamentedetemplos,quesãoalvodaadmiraçãodosúltimos.ApósterminaremastransaçõescomerciaisemCantão,ShaweRandalldescemaMacau,noiníciodeFevereirode1787,eocônsulplaneiavisitarBombaimeacostadoMalabar,numbarcoquepartadoenclaveparaaÍndia.Peranteaimpossibilidadedepoderviajarimediatamente,odiaristapermaneceemMacau,concluindo,emJulho:AresidenceofnearlysixmonthsatMacaohasaffordedmeopportu-nitiesofgainingmoreinsightintotheaffairsofthesettlementthancouldotherwisehavebeenobtained.Withrespecttosituationandgovernment,itdoesnotdifferessentiallyfromtheaccountgivenintheprecedingpages,takenfromAnson’sVoyage.Theadministrationisvestedinago-vernorandsenate,independentofwhomareasyndic,orciviljudge,andavicar-generalforecclesiasticalaffairs,allofwhomareappointedatGoa.Onthesurroundingheights,andattheextremepointsoftheshore,arefortsandbatteries,whichinanyotherhandsmightbeuseful.However,thereisnowantofmilitaryparade,asthegovernornevertakestheairwi-thoutasmallguardofsepoys,andthesameceremonyisobservedbyhislady.Theestablishmentconsistsofonehundredandfiftysepoys,regulartroopsfromGoa,andtheinhabitantsenrolledasmilitia,partofwhomareclothedlikethesepoys,andassistinthedutiesofthegarrison(SS:237).Defacto,em28deJulhode1784,haviamsidoaplicadas,emMa-cau,ascélebresProvidênciasatravésdasquaisoministrodasColónias,MartinhodeMeloeCastro,porinstigaçãodeex-governadordasÍndias,SalemaeSaldanha,reformaopoderdogovernadordoenclave,sendoaguardamunicipalsubstituídaporumaguarniçãodecipaios,compostaporcemmosqueteirosecinquentaartilheiros,53númeroqueShawavançacomexactidão.Comopodemosverificaratravésdoexcertoqueacabámosdetranscrever,Macaufuncionacomolocaldeaprendizagemedefami-liarizaçãocomaculturachinesaecomo“câmaradedescompressão”54interagemcomportugueses,sendoutilizadostermosdoportuguês,dochinêseaindadoinglês.Veja-seaobrapoéticadeJoséSantosFerreira(1990);GracieteNogueiraBata-lha(1988ae1988b);IsabelTomás(1988:36-48);(1990:55-65)eJoãoCarlosOliveira(2000:406-407).53Cf.BeatrizBastodaSilva(1997:136).54PatrickConner(1986:41).
  • 807paraosviajantesqueaíconfluemafimderesidiroupermanecerantesdeentrarnaChina.Aestadanoenclavepossibilitaaestesúltimosocontac-todirectoquercomnativosquercomportugueses,cujasfamíliasaíresi-demháváriasgeraçõesecujaexperiênciaenriqueceoconhecimentodosrecém-chegados.Odiplomatademora-senadescriçãodeMacau,poissabequeosseusconterrâneosapenastêminformação,emsegundamão,atravésdeobrascomoajáreferidaAVoyageRoundtheWorld,textoagoracomplementado,nasegundaviagem,comnovosdados,frutosdaobser-vaçãodirectaedemoradadoautorquedescreveapopulaçãoportuguesa,cujosmecanismosdedefesaeprotecçãosocialsãoconsideradosalgoine-ficazes.Odiárioreferesumariamenteacomunidadesínicadoterritórioparaafirmarqueestaégovernadapelomandarinato,detendo-sesobretu-donaadministraçãoportuguesa,parareferirosalárioanualdogoverna-dor(1200taéis),montanteinsuficientequeécolmatadopelosnegóciospessoaisdopróprio.Defacto,osoldodemiltaéisanuaisexplicaofactodeoscapitães-geraisnãoprolongaremoseumandatoparaalémdostrêsanosprevistos,amenosquetenhaminteressespessoaisparaofazer.Ape-sardeasordensrégiasproibiremoeenvolvimentodosgovernadoresnocomércio,muitosdeles,comoShawrefere,emrelaçãoaBernardoAleixoLemoseFaria,acabamporseenvolvernestaprática,tendosidoinstaura-doumprocesso,acabandoomesmoporsercondenadopelaRelaçãodeGoa.55SendooópioproibidonaChina,otextoinformaqueadrogaéaíintroduzidatambémporMacau,atravésdefavoresevantagenspagosaogovernadorportuguês:“[…]thegovernoriseitherconcernedasapartnerinthebusiness,orreceivesahandsomedouceur”(SS:238).Noentanto,osinglesesutilizamtambémumaembarcação,quemantêmaolargodasilhasdeMacau,paradepositaradroga,evitando,assim,terquerecorreràcidadeparaofazer.Outrostemaseepisódioschamamaatençãodoautor,nomeada-menteaquestãodapossedailhadaTaipa,poisosportuguesesafastamdesseterritóriotodososbarcosestrangeiros,indoalgunscapitãespararao“tronco”(SS:239)dosfortesportuguesesporaíatracaremsemauto-rização.Oarrendamentodecasasservedeexemplodainjustiçadospor-55Cf.AntónioVale(2001:161-162).Napágina207,n.9,oautorinformaqueosgover-nadoresdeMacauauferemanualmente,até1785,apenasmiltaéis,anoapartirdoqualpassaaterdireitoadoismiltaéisanuais.
  • 808tuguesesesubmissãodosrestantesocidentais,poisosprimeirospoupamdinheiro,explorandoinjustamenteosresidentes‘estrangeiros’doenclaveatravésdeumengenhosoestratagema:ThesearegenerallyinawretchedconditionwhenlettotheEuro-peans.Assoonasahouseisputingoodrepair,whichisdoneattheexpenseofthetenant,theproprietor,althoughtheleasemayhavebeengivenforanumberofyears,demandshishouseagain,orelseanadditiontotherent.Unlessoneoftheseconditionsiscompliedwith,theownertakespossessionthemomentthetenantleavesittogotoCantonandthelatteristhenobligedtolookoutforanotherhouse(SS:240).Shawexemplificaasuaafirmaçãocomocaprichodamulherdogo-vernadorduranteumepisódioqueenvolveossobrecargassuecos:TheSwedes’housewasthebestinMacao,andforrepairsandim-provementshadcosttheircompanyupwardsofeightthousanddollars.Thegovernor,orratherhislady,tookafancytoit,andtheSwedeswereunderthenecessityofconsentingtoanexchange,whichwasineveryres-pectunfavourabletothem,forthegovernor’shouseisnotworthhalfthemoneywhichthemereimprovementsontheotherhavecost(SS:240).Osresidentesestrangeirossão,assim,vítimasdoabusodepoderdosportugueses,pois“InmatterswhereanindividualEuropeanisconcerned,theydonotuseeventheceremonyofaskingconsent[…]”(SS:240e241,respectivamente),sendotambémavançadosexemplosdecasosemqueossobrecargasinglesesvêemassuascasasarrendadasocupadasnasuaausênciaoulhesépedidoparasaíremdasmesmas,comajustificaçãoqueénecessárioacomodarumjuizquechega,aMacau,deGoa.Shawconclui,assim,queasdisputasentreportugue-seseestrangeirossedevemaofactodenãoserpermitidoaosúltimosdeterqualquerpropriedadenoenclave,nãopodendo,portanto,ad-quirircasasouterrenosparaasconstruir,nemmesmo,casomorram,sersepultadosnointeriordasmuralhasdacidadecatólica.56Defacto,apenasem182157épermitidoaosinglesesconstruirumcemitériopro-56Sobreasexéquiaseaproibiçãodefuneraisdeprotestantes,emMacau,atéàconstruçãodosdoiscemitériosprotestantes,vejam-se:J.M.Braga(1940),passim;LindsayRide(1963);LindsayRideeMayRide(1996:58-63);PadreManuelTeixeira(1985:passim)eRogérioMiguelPuga,s.v.«ProtestantCemetery»,noprelo.57Cf.LindsayRideeMaryRide(58-69).
  • 809testanteondepassamapoderenterrarosseusmortos,58insurgindo-se,aolongodostempos,váriosbisposdeMacaucontraaperniciosapresençadeprotestantesquecorrompemamoraldoscidadãosdoenclave.59Areligiãocatólica,amplamentematerializadaatravésdosmuitosconventoseigrejasqueadornamosmonteselargos,étambémreferidapeloautor,queafirma:WereapersontojudgeofthepietyoftheChristianinhabitantsofMacaofromthenumberofchurches,hewouldundoubtedlyestimateitasofthehighestorder.Besidesthirteenofthese,thereisaconventofDominicanandfranciscanfriars,andanotherofnuns,neitherofwhich,however,hasmanyoccupants.These,aswellastheotherpublicedifi-ces,suchasthesenate-house,60thecourt-house,theprison,61andthehospitals,62areinahandsomestyle,andbuiltofstoneorbrick.Thepri-vatehousesaregenerallylargeandcommodious,andareeitherpaintedwhiteorwashedwithlime(SS:242).Asesferasdeinfluênciadaurbesãoapresentadasatravésdepersona-gensassociadasaospoderesreligioso(ordensepersonalidadesreligiosas);militar(soldadosesegurançapública);político(administraçõesportugue-saechinesa)ecomercial(casascomerciaisemercadores),caracterizadasatravésdeatitudes,vestuárioehábitosquotidianosduranteencontrossociaisesituaçõesmaisformais.Asegurançaconferidapelamuralhadoenclave,bemcomoaguardadosseusportoseasimbologiadasfortalezasvigilantesexprimemocomunitário,delimitamoespaçoadministradopelosportuguesesecondicionamopulsarurbanodeMacau,enquantomarcamtambémasuadefesaesingularidadefaceaorestodoterritóriochinês.58Em1794,AeneasAndersonvisitaoenclave,duranteaprimeiraembaixadainglesaàChina,criticandooscatólicosdeMacauporforçaremosingleses,aenterraremosseusconterrâneos,quefalecemnaChina,foradacidade,juntamentecomchineses,pois“[...]thepapistshaveparticularplacesofinternmentforthosewhodepartthislifeinthefaithoftheirchurch.”[AeneasAnderson(1795:392)].ShawutilizaestanarrativacomofontedeinformaçãosobreMacaueCantão.59VidePadreManuelTeixeira(1940,vol.2:260-262).60Oedifício(actual)doLealSenadoé(re)construídoem1783-1784.61Aantigacadeiaoualjube,conhecidocomo“TroncoVelho”situava-senoLargodeSan-toAgostinho,passando,poucodepoisde1776,paraumacasaanexaaoSenado,espaçoquepassariaaseranovacadeia(cf.ManuelTeixeira1997,vol.1:329-334).62HospitaisdeSãoRafaeledeSãoLázaro.
  • 810Shaw,quepermanecenacidadedurantepartedaépocacomercial,descreveasmuitasdimensõesdoquotidianodoterritórioatravésdosmercadosondeoschinesesvendemcarneselegumesporelestrazidosdaChina,dopulsardacidade,noVerão,edosespaçospúblicoseprivados,amboslúdicos:“Whenthegentlemenoftheseveralnationsareallthere,thestateofsocietyisnotbad.Eachhousehasabilliard-table,manyin-dividualskeeppleasure-boats,andthereisapublicconcerttwiceaweek.Besidesthesediversions,therewasafaro-bank63heldeverySaturdayevening,generallyatthehouseoftheDanishchief,Mr.Vogelsang[...]”(SS:242).Ofactodeossobrecargasinglesesarrendaremcasasnacidadedátambémlugaraqueasfestas,osbaileseosencontrossociais,nosquaisnuncasevêemmaisdeseismulheresocidentais,semultipliquem,pro-movendoaharmoniaeaamizadeentreosresidentesdelínguainglesa,tendênciaque,deacordocomoautor,seinverteriaseossobrecargasper-manecessemsemprejuntos.Estaafirmaçãotorna-semaisclaraapósShawreferirque,aochegaraMacau,deCantão,fazasua“customaryvisitofceremony”(SS:244)aosingleses,nuncaaceitandoossucessivosconvitesdoComitéSelectodaE.I.C.parajantar,nasededaCompanhia,devidoàindiferençaqueosinglesesdemonstramparacomosnorte-americanosnaprimeiracidade.Odiaristamencionaograude(in)formalidadecomqueserela-cionacomosdiferentesmercadoreseuropeus,bemcomoavisitaqueocondedeLaPérouselhefazquandodasuaestada,emMacau,duranteaviagemdecircum-navegação,nãofornecendoquaisqueroutrosdadossobreaestadadonobrefrancês.Defacto,Jean-FrançoisdeGalaup,condedeLapérouse(1741-1788?)visitaaChinaapóstersidonomeadochefedeumaexpedição,preparadaporLuísXVIepelomarechaldeCastries,ministrodaMarinha,equedeveriaterduradoquatroanos.AstripulaçõesdasfragatasAstrolabeeBoussolechegamàradadeMacaunoiníciodeJaneirode1787,64vindooconde,apósautorizaçãodogoverna-dor,a‘montar’umobservatórionoConventodosAgostinhos,comore-fereWilliamC.Hunter(1812-1891),65conterrâneodeShawquereside,noterritório,entre1825e1870.63Jogodecartas.64Vejam-seanarrativadaviagemJean-FrançoisLapérouse[1970(1791):199-207]eRo-gérioMiguelPuga,s.v.«Lapérouse(LaPérouse),condede»,noprelo.65WilliamC.Hunter(1855:154-155).
  • 811Oenclave,quandoocônsulregressadasuaviagemaBengal,éca-racterizadocomoumespaçocosmopolitaeportoocidentaldechegadaedeentradanaChina,ondeosnorte-americanosrecebemcorrespondênciadosE.U.A,66enumerandootextoalgunslocaisdeinteressenoterritório,nomeadamenteosjardinsdaGrutaondeCamões,deacordocomalen-da,redigiraOsLusíadas,eaCasaGarden:Itisarisinggroundonthewesternshoreofthepeninsula,andcom-mandsaviewofthecity,theharbour,theroads,andtheneighbouringislands.Thereisaneleganthousebelongingtoit,andthegardens,whichareveryextensiveandjudiciouslylaidout,renderitaterrestrialparadise.ThisplacehasgenerallybeenoccupiedbyEuropeans,andatpresentidtheresidenceofMessrs.LanceandFitzhugh,oftheEnglishhouse[...].Itissoeminentlydelightful,thatithasobtainedthenameofCasadahorta,orGarden-House(SS:247).ApesardeosnegócioseasestratégiasdiplomáticasdeShawocupa-remosseusdiários,adescriçãodeMacau,doshábitosdosportuguesesedosdemaisocidentaissóépossíveldevidoàestadaforçadadoautornacidade-fronteira,aover-seimpossibilitadodeviajarparaaÍndia,poisointeressenorte-americanonoImpériodoMeioresidesobretudonosnegóciosemCantão.Ocosmopolitaterritóriochinêssobadministraçãoportuguesafunciona,assim,comoumespaço,simultaneamenteexóticoefamiliar,derecreio,ondeodiaristarecolheinformação,emprimeiramão,sobreasadministraçõesportuguesaechinesaeasatracçõeslocais,comoojogo,dadosquesão,decerto,úteisparafuturosmercadores,seusconterrâneos,queviajematéaCantãoeque,destemodo,nãodepende-rão,comoacontececomShaw,deantigasnarrativasdeviageminglesaseolharesprotestantes,comoosdaviagemdocomodoroAnsonequereferemtambémavivênciacatólicadaurbematerializadanasconstruçõesdeprestígiocomoconventos,igrejasefortes.Osobrecarga-diplomataencontra,assim,noterritório,doisOutros,oeuropeucatólicoeochinês,tornando-seOu-Mun,comooschineseschamamaMacau,umazonadecontacto67estratégicaentreocidentaiseorientaisparaoestabelecimentoedesenvolvimentodoChinatradenorte-americano.66“TheDutchandSwedesweregonetoCanton.IvisitedtheFrench,suppedwiththeDanes[...].[...]IreceivedaletterfromP.N.Smith[...],merchant,ofNewYork[...].”(SS:291).67Oconceitodecontactzoneédesenvolvidopor,comosinónimodefronteiracultural,invocandoaco-presençatemporaleespacialdesujeitospreviamenteseparadosgeográ-ficaehistoricamente,sendonestemesmoespaçoquesedáofenómenoaqueBrianM.Fagan,ClashofCultures,1998,pp.23e28,denominade“confrontodeculturas”.
  • 812BIBLIOGRAFIABibliografiaactivaSHAW,Samuel(1968a),inTheJournalsofMajorSamuelShaw,theFirstAmericanConsulatCanton.WithaLifeoftheAuthor,introduçãoenotasdeJosiahQuincy,Ch’eng-wenPublishingHouse,Taipei.BibliografiapassivaManuscritosBritishLibrary-OrientalandIndiaofficeCollection:G/12/18,20,79;R/10/12,14-15.EstudosefontesimpressosAITCHISON,Jean(1993),LanguageChange:ProgressorDecay,CambridgeUniversityPress,Cambridge.BATALHA,GracieteNogueira(1988a),GlossáriodoDialectoMa-caense-NotasLinguísticas,EtnográficaseFolclóricas,fac-similedaSeparatadaRevistaPortuguesadeFilologia,vols.15(1974),16(1974)e17(1977),InstitutoCulturaldeMacau,Macau.__________(1988b),SuplementoaoGlossáriodoDialectoMacaense:NovasNotasLinguísticas,EtnográficaseFolclóricas,InstitutoCulturaldeMacau,Macau.BRAGA,JoséMaria(1940),TombstonesintheEnglishCemeteriesatMacao,MacaoEconomicServicesDepartment,Macau.CAMPBELL,John(ed.)(1744),NavigantiumatqueItinerantiumBibliotecha:or,aCompleatCollectionofVoyagesandTravels,ConsistingofaboveFourHundredAuthentickWriters,vol.1.,Londres,s./ed.COATES,Austin(1990),MyselfaMandarin,OxfordUniversityPress,Oxford.__________(1989),MacaoandtheBritish1637-1842,PreludetoHongKong,OxfordUniversityPress,Oxford.CONNER,Patrick(1986),TheChinaTrade1600-1860,TheRoyalPavillion,ArtGalleryandMuseum,Brighton.COOK,AlastairPenny(1999),TheCulturalPoliticsofEnglishasanInternationalLanguage,Longman,Londres.CROW,Carl(1941),ForeignDevilsintheFloweryKingdom,HamishHamilton,Londres.
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  • 818
  • 819Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,819-843PrincipaisaspectosdaalteraçãoàLeiEleitoralparaoChefedoExecutivoComvistaaelevaraqualidadedaseleiçõeseapromoverodesenvol-vimentodosistemademocrático,oGovernodaRAEMprocedeuduran-teoanoemcursoàrevisãodostrêsdiplomaslegaiseleitoraistendoemcontaasrealidades.ADirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPúblicaenumeracomopresenteartigooselementosessenciaisdarevisãodaLeiEleitoralparaoChefedoExecutivo,paraqueapopulaçãopossaconhecerbemasinovaçõesquelhesãointroduzidascomoobjectivodecontribuir,comoesforçodetodos,paraummelhordesenvolvimentodastarefasinerentesàseleiçõeslegislativasarealizarnoano2009.OpresenteartigotemporbaseasnormasconsagradasnaLein.º3/2004,«LeiEleito-ralparaoChefedoExecutivo»,comredaçãodadapelaLein.º12/2008.Casohajadivergênciasentreesteealei,prevalecesempreaversãolegal-mentepublicada.
  • 820Índice1.ReforçodascompetênciasdaComissãodeAssuntosEleitoraisdoChefedoExecutivo.........................................................8232.ReduçãodolimitemínimodeidadedosmembrosdaComis-sãoEleitoral..........................................................................8233.RegulamentaçãosobreascampanhaseleitoraisdaseleiçõesdaComissãoEleitoral................................................................8234.AperfeiçoamentodametodologiaparaaproposituradosmembrosdaComissãoEleitoralreferentesaosectordareli-gião.......................................................................................8245.Gozodecapacidadeeleitoralactivadaspessoascolectivasins-critasnoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral..........8246.Gozodecapacidadeeleitoralactivadaspessoascolectivasquedependemfinanceiramentedasentidadespúblicasemmaisdemetadedassuasreceitas...................................................8257.Escolhadosmembrosdosórgãosdedirecçãooudeadminis-traçãodaspessoascolectivasqueestejamemexercícionodiadapublicaçãodadatadaseleiçõescomovotantesemrepre-sentaçãodasmesmas.............................................................8258.Declaraçãoescritaobrigatóriadosvotantesondeconstequeaceitamexercerodireitodevotoemrepresentaçãodapessoacolectiva................................................................................8269.Publicitaçãodonomedaspessoascolectivasqueapresentaramoboletimdeproposituraassinado,eodoseurepresentante,bemcomodosrespectivosmeiosdecontacto.......................82610.PublicaçãoeutilizaçãodosmodelosdosboletinslogoapósaaprovaçãopelaCAECE........................................................82611.Eleiçãoautomáticadecandidatosquenãoconstamdalistasuplementar..........................................................................82712.Nomeaçãoepublicitaçãoantecipadadosmembrosdamesadasassembleiasdevotoeescrutinadores...............................82713.Participaçãoobrigatóriadopessoalresponsávelpelostrabalhoseleitoraisemactividadesdeformação...................................82814.Definiçãodosdeveresdosescrutinadores..............................82815.SorteioaefectuarpelaCAECEemcasodeempatenosvotosnaseleiçõesdaComissãoEleitoral,semhaverlugarasegundarondadevotação..................................................................828
  • 82116.Exigênciadaobtençãodemaisdemetadedonúmerodevo-tosnaúltimarondadevotaçãodaeleiçãodoChefedoExe-cutivoparaocandidatosereleito..........................................82917.NãosubstituiçãodasvagasdosmembrosdaComissãoElei-toraldo1.ºsector,do2.ºsectoredo3.ºsector,exceptonocasodeeleiçãoemvirtudedevacaturadocargodeChefedoExecutivo...............................................................................82918.Regulamentaçãomaisrigorosadofinanciamentodoscandi-datos.....................................................................................83019.Antecipaçãodapublicitaçãodadatadaseleições...................83120.Proibiçãoderevelardovotoouaintençãodevotoporpartedoeleitor..............................................................................83121.Divulgaçãodoslocaisdasassembleiasdevoto......................83222.Eliminaçãodanormarelativaaoestabelecimentodetrêsas-sembleiasdevotoparaaseleiçõesdosmembrosdaComissãoEleitoral................................................................................83223.PresençadoscandidatosparaoChefedoExecutivooudosseusrepresentantesnaassembleiadevoto.............................83224.Possibilidadedeodirigentedasforçaspoliciaisresponsávelpelodiadaeleiçãodesignaragenteparaestarmesentenaas-sembleiadevoto...................................................................83225.Participaçãoapenasnasegundarondaseguinteouemnovarondadevotação,dosmembrosdaComissãoEleitoralquetenhamchegadoàassembleiadevotoapósoiníciodoapura-mentopreliminar..................................................................83326.Possibilidadedeacompanhamentodaspessoasincapazesdevotarpessoalmenteedesacompanhadaspormembrodamesadaassembleia........................................................................83327.ColaboraçãoprestadapelosServiçosdeSaúdeduranteofun-cionamentodaassembleiadevotonodiadaeleição.............83428.Obrigatoriedadedeapresentaçãodacredencialparaoexercí-ciododireitodevotoedoBilhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacau,noactodevotação83429.Utilizaçãodemeiosinformáticosnacontagemdevotos.......83430.Exercíciodedireitosporpartedosrepresentantesdoscandi-datosaoChefedoExecutivo.................................................83631.Tarefasdopresidente.............................................................83632.SubstituiçãodosobrescritoseladocomlacreporsobrescritoseladocomfitadisponibilizadapelaCAECE........................837
  • 82233.Contagemdosboletinsdevotoefectuadaperanteospresen-tes.........................................................................................83734.Escrutíniocentralizado.........................................................83735.EnviodosboletinsdevotonulosàAssembleiadeApuramen-toGeral................................................................................83736.AumentodonúmerodemembrosdaAssembleiadeApura-mentoGeraledefiniçãodaformadoseufuncionamento....83837.AntecipaçãodaconstituiçãodaAssembleiadeApuramentoGeral....................................................................................83838.IníciodasoperaçõesdaAssembleiadeApuramentoGerallogoapósoapuramentopreliminar,naeleiçãodoChefedoExecutivo..............................................................................83839.Nulidadedavotaçãoquandosetenhamverificadoilegalida-desquepossaminfluirnoresultadogeraldaeleição.............83940.Naturezaurgentedosprocedimentosqueenvolvamaselei-ções.......................................................................................83941.Possibilidadedepuniçãooudeatenuaçãodapuniçãonocasodeoagenteauxiliarnarecolhadeprovasdecisivasparaapura-mentodocrime....................................................................83942.Penasaplicaveisàsinfraçõeseleitorais...................................84043.DesignaçãodaentidadecompetenteparacertosassuntosemcasodadissoluçãolegaldaCAECE......................................84244.Remunerações,subsídiosefaltasjustificadasdostrabalhadoresqueexercemfunçõeseleitorais..............................................842
  • 8231.ReforçodascompetênciasdaComissãodeAssuntosEleitoraisdoChefedoExecutivoEstavaprevistoqueaComissãodeAssuntosEleitoraisdoChefedoExecutivo,adianteabreviadamentedesignadaporCAECE,sedissolvia90diasapósapublicaçãodoresultadodaeleiçãodoChefedoExecutivo.ParaqueaCAECEpossatertemposuficienteparafazerobalançodostrabalhos,apósarealizaçãodaseleições,prevê-sequeaCAECEsedis-solva150diasapósapublicaçãodosresultadosdaeleiçãodoChefedoExecutivo,podendo,quandonecessário,aduraçãodoseumandatoserprolongadapeloChefedoExecutivo.(n.º5doart.º2.º)Foramalargadasasrespectivascompetências,podendoaCAECEemitirinstruçõescomforçavinculativaacercadaexecuçãoconcretadealgumasdisposiçõesdaLeiEleitoralparaoChefedoExecutivo,incluin-doinstruçõesrelativasàcampanhaeleitoraldoscandidatosàComissãoEleitoraldoChefedoExecutivo.Onãocumprimentodasinstruçõesfazincorrernocrimededesobediênciaqualificadaprevistanon.º2doartigo312.ºdoCódigoPenal.CompeteaindaàCAECEelaboraromapaofi-cialcomosresultadosdaseleiçõeseapresentaraoChefedoExecutivoorelatóriofinalsobreasactividadeseleitoraiseassugestõesparaoaperfei-çoamentodasmesmas.(als.4),9)e10)don.º1en.º2doart.º3.º)2.ReduçãodolimitemínimodeidadedosmembrosdaComissãoEleitoralTendoemcontaqueaidademínimaprevistaparaosmembrosdaComissãoEleitoralpassade21anospara18anos,aidademínimaprevis-taparaosparticipantesdaseleiçõesdaComissãoEleitoraltambémpassapara18anos.(art.º9.ºen.º2doart.º20.º)3.RegulamentaçãosobreascampanhaseleitoraisdaseleiçõesdaComissãoEleitoralNãohaviaregulamentaçãosobrecampanhaseleitoraisnaseleiçõesdaComissãoEleitoral,peloqueestáprevistonanovaleiqueàscampanhaseleitoraisnaseleiçõesdaComissãoEleitoral,seaplicam,comasneces-sáriasadaptações,asdisposiçõesrelativasàcampanhaeleitoraldaeleiçãoparaoChefedoExecutivo.(n.º2doart.º12.º)
  • 8244.AperfeiçoamentodametodologiaparaaproposituradosmembrosdaComissãoEleitoralreferentesaosectordareligiãoAsassociaçõesdosectordareligiãodevemter,nodiadapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral,adquiridopersonalidadejurí-dicahá,pelomenos,seteanos,estarregistadasnaDirecçãodosServiçosdeIdentificação,terporfinalidadeapromoçãodasrespectivasreligiõesenuncaterefectuadopropositurasnoutrossectoresousubsectores.Quandoonúmerodosindivíduospropostosforsuperioraodosassentosatribuídosaorespectivosector,aCAECEprocedeasorteiopúblicoparadeterminaroscandidatosescolhidos.(n.os2e6doart.º13.º)Seaspessoascolectivascomcapacidadeeleitoralactivativeremefec-tuadopropositurasnosectordareligião,nãopodemefectuarpropositurasemoutrosector.5.Gozodecapacidadeeleitoralactivadaspessoascolecti­vasinscritasnoúltimocadernoderecenseamentoexpos­toantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoralNaseleiçõesdaComissãoEleitoral,aspessoascolectivasgozamdecapacidadeeleitoralactivadesdequeestejaminscritasnoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral.(n.º1doart.º16.º)OsvotosaquecadapessoacolectivatemdireitosãoexercidosporvotantesinscritosnoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral.(n.º1doart.º19.º)EmrelaçãoàspropositurasnaseleiçõesdaComissãoEleitoral,prevê--sequesóaspessoascolectivasinscritasnoúltimocadernoderecen-seamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoralpodemefectuarpropositura,sendoamesmaefectuadapelaassi-naturaapostanoboletimdepropositurapelorepresentantedesignado,oqualdeveestarinscritonoúltimocadernoderecenseamentoexpostoan-tesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral.Domesmomodo,osparticipantesdevemestarinscritosnoúltimocadernoderecen-
  • 825seamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral.(n.os1a3doart.º20.º)NaeleiçãoparaocargodeChefedoExecutivo,ocandidatopropostodeveestarinscritonoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaeleiçãodoChefedoExecutivoenãoestarabrangidopornenhumasituaçãodeincapacidadeeleitoral.(n.º6doart.º35.º)Emresumo,aproposituradeumapessoacolectivaeoseudireitodevotonaseleiçõesdaComissãoEleitoraldependemdainscriçãonoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral.Domesmomodo,aparticipaçãodeumapessoasingularnaseleiçõesouadesignaçãocomovotantedepessoacolectivadependetambémdasuarespectivainscriçãonoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesdaComissãoEleitoral.6.Gozodecapacidadeeleitoralactivadaspessoascolec­tivasquedependemfinanceiramentedasentidadespúbli­casemmaisdemetadedassuasreceitasEstandoexpressamenteprevistaaformadefinanciamentodadopelasentidadespúblicasàspessoascolectivasenuncasetendoregistadoqualquerfinanciamentoparafinseleitorais,foieliminada,nanovalei,adisposiçãodequenãogozamdecapacidadeeleitoralactivaaspessoascolectivasquedependamfinanceiramentedasentidadespúblicasemmaisdemetadedassuasreceitas.(n.º2doart.º16.º)7.EscolhadosmembrosdosórgãosdedirecçãooudeadministraçãodaspessoascolectivasqueestejamemexercícionodiadapublicaçãodadatadaseleiçõescomovotantesemrepresentaçãodasmesmasAleiantigaprevia,apenas,queosvotanteseramescolhidosdeentreosmembrosemefectividadedefunçõesdoórgãodedirecçãooudead-ministraçãodasassociaçõesouorganizaçõesaquepertenciam,nãosein-dicandoquandoestesdeviamestaremexercício.Parafacilitaradefiniçãodasuacapacidadeeleitoral,anovaleiprevêexpressamentequeosvotantessãoescolhidospelapessoacolectivadeentreosmembrosqueestejamemexercícionodiadapublicaçãodadatadaseleições.(n.º2doart.º19.º)
  • 8268.DeclaraçãoescritaobrigatóriadosvotantesondeconstequeaceitamexercerodireitodevotoemrepresentaçãodapessoacolectivaNaseleiçõespassadas,verificou-sequealgunsvotantestinhamsidodesignados,semoseuconsentimentoprévio,nãosabendo,porisso,quetinhamsidodesignadosporváriaspessoascolectivas.Portanto,anovaleiprevêquecadaumdosvotantesdeveassinarumadeclaração,daqualconstequeaceitaexercerodireitodevotoemrepresentaçãodapessoacolectiva.Aquelesqueassinammaisdoqueumadeclaraçãonãopodemrepresentarnenhumadaspessoascolectivasnavotação,nãopodendo,igualmente,aspessoascolectivasalterarousubstituirosvotantes.OSAFPafixaráarelaçãodosreferidosvotantesaté30diasantesdadatadaselei-ções,paraestaspoderemreclamarourecorrer.(n.os3,6a9doart.º19.º)9.Publicitaçãodonomedaspessoascolectivasqueapresentaramoboletimdeproposituraassinadoeodoseurepresentante,bemcomodosrespectivosmeiosdecontactoTendohavidoqueixasdecidadãosinteressadosemparticiparnaseleições,dequetinhamdificuldadeemcontactaraspessoascolectivaseleitorasparaasapoiar,anovaleiprevêqueoSAFPpodepublicitaronomedaspessoascolectivasqueapresentaramoboletimdeproposituraassinadoeodoseurepresentante,bemcomoosrespectivosmeiosdecontacto,afimdefacilitaroseventuaiscandidatosnaprocuradeapoioeaumentaratransparênciadaseleições.(n.º6doart.º20.º)10.PublicaçãoeutilizaçãodosmodelosdosboletinslogoapósaaprovaçãopelaCAECEOsmodelosdoboletimdeproposituraedeapresentaçãodecandida-turaparaaseleiçõesdaComissãoEleitoralfaziamparteintegrantedalei.Afimdeelevaraceleridadedoprocesso,estesmodelospodemserutilizadoslogoapósaaprovaçãopelaCAECE.(n.º7doart.º20.ºen.º4doart.º21)Domesmomodo,osmodelosdaproposituraedaprocuraçãoparaaconstituiçãoderepresentantedocandidatoparaaeleiçãoparaoChefedoExecutivotambémpodemserpublicadoseutilizadoslogoapósaaprova-çãopelaCAECE.(n.º3doart.º39.ºen.º3doart.º40.º)
  • 82711.EleiçãoautomáticadecandidatosquenãoconstamdalistasuplementarNãohaviaquantoaestamatériadisposiçõesmuitoclaras,peloqueagoraseprevêexpressamentequese,emvirtudedavacaturadecandida-tura,onúmerodecandidatosdeumsectorousubsectorforinferioraonúmerodeassentosatribuídosaessesectorousubsector,efornecessáriodarinícioaoprocessodeapresentaçãodacandidaturasuplementar,oscandidatosquenãoconstemdalistasuplementarsãoautomaticamenteeleitos,nãohavendolugaravotação;osassentosatribuídosenãoocupa-dosserãopreenchidos,medianteeleiçãosuplementaresegundoocritériodeeleição,peloscandidatosresultantesdaapresentaçãodecandidaturasuplementar.(n.º6doart.º24.º)Porexemplo,sefindooprazodeapresentaçãodecandidaturadedeterminadosector,100pessoasapresentamacandidatura,coincidindoestenúmerocomonúmerodeassentosatribuídosaessesector,essaspes-soassãoautomaticamenteeleitassemhaverlugaravotação.Seocorrerofalecimentooudesistênciadeumcandidato,seránecessáriodarinícioaoprocessodeapresentaçãodacandidaturasuplementar,vistoqueonúmerodecandidatosdeumsectoréinferioraonúmerodeassentosatribuídosaessesector.Se2pessoasapresentaramcandidaturasuplementar,seráneces-sáriorealizaravotaçãoparadeterminaroscandidatoseleitos,umavezqueonúmerodecandidatosémaiordoqueonúmerodeassentosatribuídos.Nestecaso,devemsereleitos100deentreos101candidatosousereleito1assentodeentre2candidatossuplementares?Comonãohaviadisposi-çãoclarasobreestamatéria,anovaleiindicaexpressamentequeoscandi-datosquenãoconstemdalistasuplementarsãoautomaticamenteeleitos.Portanto,nareferidasituação,devehavereleiçãodeumdos2candidatoscomplementaresparaocuparemoúltimoassento,sendoeleitosautomati-camenteos99candidatosquenãoconstemdalistasuplementar.12.NomeaçãoepublicitaçãoantecipadadosmembrosdamesadasassembleiasdevotoeescrutinadoresAleianteriordeterminavaqueosmembrosdamesadecadaassem-bleiadevotoeramnomeadosepublicitadosaté10diasantesdadatadaeleição.Deformaaquehajatemposuficienteparaformarorespectivopessoal,anovaleiantecipaadatadenomeaçãoeapublicitaçãodosmembrosdamesadecadaassembleiadevoto,para20diasantesdadatadaeleição.
  • 828Pelosmesmosmotivos,anovaleiantecipatambémoprazoparaadesignaçãodeescrutinadores,prevendoqueadesignaçãodosmesmosparaserfeitaaté15diasantesdadatadaeleição.(n.os2e4doart.º26.º)13.ParticipaçãoobrigatóriadopessoalresponsávelpelostrabalhoseleitoraisemactividadesdeformaçãoParaelevaraqualidadedostrabalhoseleitorais,anovaleiprevêexpressamentequeosmembrosdasmesas,escrutinadoreseoutrostraba-lhadoresdesignadospelaCAECEsejamobrigadosaparticiparemacti-vidadesdeformação,podendoserinstauradoprocedimentodisciplinarcontraquemfalteinjustificadamenteàsreferidasactividades.(n.os1e3doart.º27.º)14.DefiniçãodosdeveresdosescrutinadoresAleianteriordeterminava,apenas,queosmembrosdasmesasdeviamestarpresentesnaassembleiadevotoumahoraemeiaantesdasuaabertura,nãoprevendoquandoéqueosescrutinadoresdeviamestarpresentesparaexercerfunções.Anovaleiprevêqueosescrutinadoresdevemestarpresentesnaassembleiadevotoumahoraemeiaantesdasuaabertura.(n.º1doart.º28.º)15.SorteioaefectuarpelaCAECEemcasodeempatedevotosnaseleiçõesdaComissãoEleitoral,semhaverlugarasegundarondadevotaçãoQuandonumsectorounumsubsectorexistirmaisdoqueumcandidatocomomesmonúmerodevotosnoúltimolugardosassentosatribuídos,opresidentedaCAECEprocedeaosorteiopúblicoparade-terminaçãodoúltimocandidatoeleito.Paraosdemaiscandidatosqueobtiveremomesmonúmerodevotos,opresidentedaCAECEprocedeasorteiopúblicoparadeterminaraordemdestes,demodoaquepossamsubstituiraseventuaisvagas,deacordocomarespectivaordem.EmcasodeperdadaqualidadedemembrodaComissãoEleitoral,oscandidatosnãoeleitospodemsubstituí-lostendoemcontaarespectivaordem.(als.3)e4)don.º1doart.º60.º)Nãosendonecessárioefectuarumasegundavotação,oTribunaldeÚltimaInstância(TUI)verificaráoexemplardaactaedadocumentação
  • 829enviadospelaAssembleiadeApuramentoGeral,epublicitaráapenasoresultadodaseleiçõesenãooscandidatoseleitos.(n.º1doart.º95.º)AlistadetodososmembrosdaComissãoEleitoralépublicadapelaCAECE,noprazode3diasapósarecepçãodacópiadaverificaçãodosresultadosdaseleiçõespeloTUI.Quandoseverifiquemsituaçõesemqueoscandidatos,emresultadodaverificaçãodoTUI,obtenhamomesmonúmerodevotos,opresidentedaCAECEprocedeasorteiopúblicoan-tesdapublicaçãodalista.(al.1)don.º1doart.º29.º)16.ExigênciadaobtençãodemaiornúmerodevotosnaúltimarondadevotaçãodaeleiçãodoChefedoExecuti­voparaocandidatosereleitoAleianteriornãocontemplavaasituaçãoemquenaprimeirarondadevotação,nãohavendocandidatocommaisdemetadedonú-merodevotos,haviaumnúmerodecandidatosmaisvotadossuperiora2(porexemplo,400votantesvotamnos4candidatos,obtendocadacandidatorespectivamente102,100,100e98votos;nestecaso,3candidatosocupamosdoisprimeiroslugares).Aleianteriortambémnãopreviacomoresolverasituaçãoemqueocandidatomaisvotadonasegundarondanãoobtinhamaisdemetadedonúmerodevotosexpressos(porexemplo,400votantesvotamem3candidatosobtendoestes135,133e132votosrespectivamente.Onúmerodevotosobti-dospelocandidatomaisvotadonãoatingemaisdemetadedenúmerodevotosexpressos,sendoduvidosaasuaaceitação).Assim,anovaleiprevêqueseemcadarondadevotaçãonãohouvercandidatocommaisdemetadedonúmerodevotosexpressosdetodososmembros,seprocederáanovavotaçãoemrelaçãoaoscandidatosqueocuparemosdoisprimeiroslugares,sendoeleitoaquelequeobtivermaiornúme-rodevotos.(al.2)don.º2doart.º60.º)17.NãosubstituiçãodasvagasdosmembrosdaComissãoEleitoraldo1.ºsector,do2.ºsectoredo3.ºsector,excep­tonocasodeeleiçãoemvirtudedevacaturadocargodeChefedoExecutivoComoaprincipalatribuiçãodaComissãoEleitoraléelegeroChefedoExecutivo,anovaleiprevêexpressamenteametodologiaparapreen-
  • 830chimentodassuasvagas.Assim,seaperdadaqualidadedecandidatoaconteceremrelaçãoaosmembrosdaComissãoEleitoraldo1.ºsector,do2.ºsectoredossubsectoresdotrabalhooudosserviçossociaisdo3.ºsector,asuasubstituiçãoéfeitaconsoanteomaiornúmerodevotosobti-dospelosoutroscandidatosnãoeleitosdosectorousubsectoremcausa;casonãohajacandidatonãoeleito,nãohálugaràsubstituiçãodasvagas,sendo,contudo,estas,emcasodeeleiçãoemvirtudedavacaturadocargodeChefedoExecutivo,preenchidasatravésdeeleiçãosuplementar.(al.1)don.º2doart.º31.º)SeaperdadaqualidadedecandidatoforrelativaaosmembrosdaComissãoEleitoraldosubsectordareligião,nãohálugarásubstituição,procedendo-secontudo,emcasodeeleiçãoemvirtudedevacaturadocargodeChefedoExecutivo,anovaselecçãodosmembrosdaComissãoEleitoral,nostermosdalei.(al.2)don.º2doart.º31.º)18.RegulamentaçãomaisrigorosadofinanciamentodoscandidatosNaseleiçõesparaocargodoChefedoExecutivo,oscandidatosdevemprestarcontasdiscriminadasdetodasasreceitasedespesasefec-tuadasnoperíodocompreendidoentreapublicaçãodadatadaseleiçõeseaapresentaçãodascontaseleitorais,comaindicaçãoprecisadaorigemdasreceitasedascontribuiçõesedodestinodasdespesas,acompanhadadasrespectivasfacturasoudocumentoscomprovativos.Oscandidatoseosseusrepresentantesouorganizaçõesdecandidaturasópodemaceitarcontribuiçõesdevalorpecuniário,nomeadamentenumerário,serviçosoucoisas,destinadasàcampanhaeleitoral,provenientesderesidentesperma-nentesdaRAEM.Consistindoascontribuiçõesemcoisas,oscandidatosdevemdeclararoseuvaloraproximado,podendoaCAECEsolicitaraosServiçosdeFinançasouaoutrasentidadesqueprocedamàsuaavaliaçãonosentidodeverificarovalordascontribuições.Oscandidatos,osseusrepresentanteseasorganizaçõesdecandidaturadevememitirumrecibocomtalão,devendonesteserindicados,pelomenos,onomeeonúmerodoBilhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacaudocontri-buintee,nocasodeascontribuiçõesseremdevalorigualousuperiora1000patacas,osmeiosdecontactodomesmo.Apósoapuramentogeral,oscandidatosencaminham,atravésdaCAECE,todasascontribuiçõesanónimasparainstituiçõesassistenciais,asquaisemitemreciboparaefei-
  • 831tosdeprova.Nãoépermitido,nasmesmaseleições,aceitarcontribuiçõesdeoutroscandidatos,dosseusrepresentantesoudassuasorganizaçõesdecandidatura.(n.os2a7doart.º55.º)OscandidatosaocargodoChefedoExecutivoquenãodiscriminemounãocomprovemdevidamenteasreceitaseasdespesasdacampanhaeleitoral,sãopunidoscompenademultade10000a100000patacas;osquenãoprestemcontaseleitoraisnostermosdaleisãopunidoscompenademultade100000a200000patacas;osquenãopubliquemascontaseleitoraisnostermosdaleisãopunidoscompenademultade20000a200000patacas.(n.os3a5doart.º155.º)Sobreanecessidadedeapresentação,porpartedoscandidatosamembrosdaComissãoEleitoral,dascontaseleitoraiseomododasuaapresentação,cabeàCAECEdefinirasorientaçõesemconformidadecomasnormasprevistasparaoscandidatosàeleiçãoparaocargodoChefedoExecutivo.(al.4)don.º1doart.º3.º)19.AntecipaçãodapublicitaçãodadatadaseleiçõesDeacordocomaleianterior,apublicitaçãodadatadaseleiçõesdosmembrosdaComissãoEleitoralerafeita,pelomenos,com60diasdeantecedênciaemrelaçãoàdatadamesmaeleição.Parafacilitarosinteres-sadosnapreparaçãodasuacandidatura,anovaleiantecipaarespectivadata,prevendoqueapublicitaçãosejafeita,pelomenos,com90diasdeantecedênciaemrelaçãoàdatadaeleiçãodosmembrosdaComissãoEleitoral.(n.º4doart.º57.º)20.Proibiçãoderevelarovotoouaintençãodevoto,porpartedoeleitorAleianteriorpreviaqueoeleitorouomembrodaComissãoEleito-ralnãopodia,dentrodaassembleiadevotoeforadelaatéàdistânciade100metrosdoedifícioondeamesmaseencontreemfuncionamento,re-velarocandidatoemquevotououvaivotar,eninguémpodia,sobqual-querpretexto,obrigaroutremarevelaroseuvoto,nãocontemplando,porém,osvotosembrancoounulos.Anovaleimelhorouesteaspecto,estipulandoqueoeleitorouomembrodaComissãoEleitoralnãopoderevelaroseuvotoouasuaintençãodevoto,incluindo,assim,aintençãodevotarembrancoounulo.(n.º3doart.º59.ºeart.º130.º)
  • 83221.DivulgaçãodoslocaisdasassembleiasdevotoAleianteriordeterminavaqueoslocaisondeasassembleiasdevotoreuniamerampublicitadospelaCAECEatéaodécimoquintodiaante-rioràdatadaeleição.Paraqueoseleitorestenhamconhecimentodoslo-caisdasassembleiasdevotoeostrabalhosdedivulgaçãoeleitoralpossamocorrerdamelhorforma,anovaleiantecipaadatadepublicaçãodosrespectivoslocais,prevendoqueestessejampublicitadosatéaovigésimoquintodiaanterioràdatadaeleição.(n.º1doart.º62.º)22.EliminaçãodanormarelativaaoestabelecimentodetrêsassembleiasdevotoparaaseleiçõesdosmembrosdaComissãoEleitoralNostermosdaleianterior,paraaseleiçõesdosmembrosdaComis-sãoEleitoral,eramcriadastrêsassembleiasdevoto,havendotantassec-çõesdevotoquantoasnecessárias.Tendoemcontaainflexibilidadedestanorma,anovaleiprocedeuaajustamentos,eliminandoaobrigatoriedadedacriaçãodetrêsassembleiasdevoto.ACAECEvaiestabelecerasassem-bleiasdevotoemnúmeroadequadoàsnecessidadesdaeleição,retirando--se,aomesmotempo,areferênciaàssecçõesdevoto.(n.º3doart.º62.º)23.PresençadoscandidatosparaoChefedoExecutivo,oudosseusrepresentantesnaassembleiadevotoAleianteriornãoreferia,expressamenteapossibilidadedapresença,naassembleiadevoto,doscandidatosparaoChefedoExecutivoouseusrepresentantes.Paramelhoresclarecimento,foiacrescentada,nanovalei,umadisposiçãopermitindoasuapresençanaassembleiadevoto.(n.º1doart.º66.º)24.PossibilidadedeodirigentedasforçaspoliciaisresponsávelpelodiadaeleiçãodesignaragenteparaestarpresentenaassembleiadevotoAleianteriorestipulavaapenasquepodiaserrequisitadaapresença,naassembleiadevoto,dodirigentedasforçaspoliciaisparaodiadaeleição.Contudo,naprática,houvesempreapresençanaassembleiadevotodeumagentedesignadopelodirigente.Paracolmataressainsuficiência,anovaleiprevêquecasosejanecessário,odirigentedasforçaspoliciaispodeapresen-tar-se,pessoalmente,nolocaloudesignarumagenteparaoefeito.(n.os3e4doart.º69.º)
  • 833Anovaleiestipulaqueodirigentedasforçaspoliciaispodedesignarumagenteparaseapresentarnaassembleiadevoto.Oagentedesignadoque,injustificadamente,nãocomparecer,quandoasuacomparênciaforrequisitada,épunidocompenadeprisãoaté3anos.Poroutrolado,oagentequeseapresentenolocalondeestiverreunidaumaassembleiadevoto,semserasolicitaçãodopresidentedamesaoudopresidentedaCAECE,épunidocompenadeprisãoaté1ano.(art.os143.ºe144.º)25.Participaçãonarondaseguinteouemnovarondadevotação,dosmembrosdaComissãoEleitoralquetenhamchegadoàassembleiadevotoapósoiníciodoapuramentopreliminarA“novarondadevotação”érealizadaquandoonúmerodebole-tinsdevotoentradosnasurnasforsuperioraonúmerodosmembrosdaComissãoEleitoralvotantes;a“segundarondadevotação”éefectuadaquandonãotenhasidoeleitonenhumcandidatonaprimeirarondadevotação.AleianteriorpreviaqueosmembrosdaComissãoEleitoralquetenhamchegadoàassembleiadevotoapóstersidodeclaradooiníciodoapuramentopreliminar,pelopresidentedaCAECE,apenaspodiampar-ticiparnarondaseguintedevotação,nãoconsiderando,evidentemente,apossibilidadedosmembrosquetenhamchegadoatrasadosparticipa-remna“novarondadevotação”.Paracolmataressalacuna,anovaleiestipulaqueosmembrosdaComissãoEleitoralquetenhamchegadoàassembleiadevotoapóstersidodeclaradooiníciodoapuramentopre-liminarpodemparticiparnavotaçãoquetenhalugarposteriormente,abrangendoassimarondaseguinteeanovaronda.(al.4)don.º2doart.º72.º)26.Possibilidadedeacompanhamentodaspessoasinca­pazesdevotarpessoalmenteedesacompanhadaspormembrodamesadaassembleiaDeacordocomaleianterior,aspessoascomdeficiênciafísicaecegaspodiamvotaracompanhadasdeoutroeleitoroumembrodaComissãoEleitoral,porsiescolhido.Anovaleiprevêumaalternativa:taiseleitorespodemvotaracompanhadasdeummembrodamesadeassembleiadevoto,servindoumoutromembrodamesacomotestemunha.(n.º2doart.º76.º)
  • 83427.ColaboraçãoprestadapelosServiçosdeSaúdeduranteofuncionamentodaassembleiadevotonodiadaeleiçãoAleianteriorestipulavaqueoscentrosdesaúdedesignadospelopresidentedaCAECEdeviammanter-seabertosnodiadaeleição,du-ranteoperíododefuncionamentodasassembleiasdevoto.ContudoestesserviçosapenasemitiamoatestadocomprovativodaimpossibilidadedapráticapessoaledesacompanhadadoactodevotaçãodoseleitoresoumembrosdaComissãoEleitoralcegosouafectadospordoençaoudefi-ciênciafísicagraves.Paraqueosrecursossejambemaproveitados,anovaleideterminaqueosServiçosdeSaúdeprestamacolaboraçãonecessária,ouseja,queoscentrosdesaúdenãoprecisamdesemanterabertosnodiadaeleição,desdequeosServiçosdeSaúdegarantamaemissãoatempadadedocumentocomprovativoàspessoasquetenhamnecessidade,porexemplo,destacandomédicosparaaassembleiadevoto.(n.º3doart.º76.º)28.ObrigatoriedadedeapresentaçãodacredencialparaoexercíciododireitodevotoedoBilhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacau,noactodevotaçãoOGovernodaRAEMconcluiuostrabalhosdasubstituiçãodosbilhetesdeidentidade(tipocartãointeligente),peloqueanovaleiprevêquecadaeleitoroumembrodaComissãoEleitoraldevevotarmedianteaapresentaçãodacredencialparaoexercíciododireitodevotoeoBilhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacau.NocasodeeleiçãodosmembrosdaComissãoEleitoral,oeleitordeveentregaracredencialparaoexercíciododireitodevoto.Aomesmotempo,foieliminadaapossiblidadedeoeleitorsepoderidentificarmedianteaapresentaçãodequalquerdocumentocomumafotografiarecenteequefossegeralmen-teutilizadoparaidentificação,ouatravésdedoiseleitoresoumembrosdaComissãoEleitoralqueatestarem,sobcompromissodehonra,asuaidentidade.(n.os1e2doart.º77.º)29.UtilizaçãodemeiosinformáticosnacontagemdevotosParaelevaraeficácianacontagemenoapuramentodevotos,bemcomopossibilitarautilizaçãodemeiosinformáticosnacontagemde
  • 835votos,estáprevistonanovaleiqueoeleitorouomembrodaComissãoEleitoralsedirijaaolocaldevotodesignadopelaCAECEeaípreenchaoboletimdevoto,deacordocomasinstruçõeseleitoraisemitidaspelamesma,assinalandocomumdossímbolos«√»,«X»ou«+»,ouaindacomoutrosímboloindicadoparaefeitosdeescrutíniopormeioelectrónico,oquadradocorrespondenteaocandidatoemquevotaounãoassinalandonenhum.(n.º3doart.º77.º)Nãoéconsideradonulooboletimdevotonoqualosímbolo,embo-raexcedaoslimitesdoquadrado,assinaleinequivocamenteavontadedovotanteoudomembrodaComissãoEleitoral,desdequeestepreenchaoboletimdevotodeacordocomaformaacimareferida.(n.º2doart.º82.º)Tendoemcontaquenoescrutínioelectrónicohaveráexigênciases-peciaisparaosboletinsdevoto,nãopodendo,porexemplo,oboletimdevotoserdobradoemdois,anovaleiestipulaqueoboletimdevotodeveserdepositadonaurnadeacordocomasinstruçõeseleitorais.(n.º4doart.º77.º)Deformaaadaptaraleiaumaeventualutilizaçãodemeiosinfor-máticosnoescrutínio,foieliminadaadisposiçãosobrealeituraobrigató-riadosboletinseoregistonumimpressopróprio.Anovaleiprevêqueomembrodaentidadecompetenteouumdosescrutinadoresdesdobreosboletins,umaum,ecomuniqueaospresentesqualéocandidatovotadoouqualocandidatonãovotado,enquantoooutromembroouoescruti-nadorregista,atravésdemeiosestatísticosadequados,osvotosatribuídosacadacandidato,bemcomoosvotosembrancoeosvotosnulos.Entre-tanto,osboletinsdevotosãoexaminadospelopresidenteeagrupados,comaajudadeumdosmembrosdaentidadecompetente,emlotessepa-radoscorrespondentesaosvotosválidos,aosvotosembrancoeaosvotosnulos.Terminadasasreferidasoperações,opresidenteprocedeàcontra-provadacontagemdosvotosdecadaumdoslotesseparados.(n.os1a3doart.º81.º)Peranteapossibilidadedaaplicaçãodatecnologiainformáticaparaoptimizarostrabalhosdesenvolvidosduranteoperíododaselei-ções,anovaleinãosóestipulaquenostrabalhosdeescrutínio,deapuramentoedeestatísticapodemserutilizadosequipamentosinfor-máticos,masprevêtambémqueaCAECEpodeelaborarinstruções
  • 836eleitorais,comobediênciaaosprincípiosdeaberturaedetransparência.(n.º6doart.º81.º)30.ExercíciodedireitosporpartedosrepresentantesdoscandidatosaChefedoExecutivoAleianteriornãoindicavaexpressamentequaisasactividadesqueosrepresentantesdoscandidatosaChefedoExecutivopodiamdesen-volvernaassembleiadevoto,peloqueanovaleivemcolmataressalacu-na,prevendoqueosrepresentantesdoscandidatosaChefedoExecutivopodemsuscitardúvidaseapresentarporescritoreclamações,protestosoucontraprotestosrelativosàsoperaçõeseleitoraisdaassembleiadevotoaquepertençameinstruí-loscomosdocumentosconvenientes.(n.º1doart.º78.º)Nacontagemdosvotos,osrepresentantestêmodireitodeexaminaroslotesdosboletinsdevotoseparados,semalterarasuacomposição.Seentenderemdeversuscitardúvidasoudeduzirreclamaçõesquantoàcon-tagemouquantoàqualificaçãodadaaovotodequalquerboletim,devemfazê-loperanteopresidentee,seasreclamaçõessobreaqualificaçãodadaaovotonãoforematendidas,têmodireitode,juntamentecomopresi-denteouovice-presidente,rubricarnoversodoboletimdevotoemcau-sa.(n.º4doart.º81.º)Osrepresentantestêmaindadireitoaassistir,semdireitoavoto,aostrabalhosdaAssembleiadeApuramentoGeral,podendoapresentarrecla-mações,protestosoucontraprotestos.(n.º4doart.º89.º)31.TarefasdopresidenteAleianteriordisponhaexpressamentequecompeteaopresidenteexecutarpessoalmenteostrabalhosdasuaresponsabilidade.Paraelevaraeficiênciadostrabalhos,anovaleivemredefinirostrabalhosdopresiden-te,competindo-lheaorientação,coordenaçãoeliderançadostrabalhosrealizadosnaassembleiadevoto,paraalémdeassumiroutrastarefasle-galmenteprevistas.Atítulodeexemplo:encerradaavotação,opresidentedaentidadecompetentemandaprocederàcontagemdosboletinsquenãoforamutilizadosedosqueforaminutilizadospeloseleitoresoupelosmembrosdaComissãoEleitoralecoloca-osnumsobrescritopróprio.A
  • 837leianteriorestipulavaqueopresidentedaentidadecompetenteprocede,pessoalmente,àcontagemdosboletins.(art.º79.º)32.SubstituiçãodosobrescritoseladocomlacreporsobrescritoseladocomfitadisponibilizadapelaCAECEAutilizaçãodolacrepodedeteriorarosboletinsdevoto,estandoestatécnicadesactualizada,peloqueanovaleideterminaousodeso-brescritopróprioseladocomfitadisponibilizadapelaCAECEerubrica,emvezdesobrescritoseladocomlacre.(art.º79.ºen.º2doart.º85.º)33.ContagemdosboletinsdevotoefectuadaperanteospresentesComoobjectivodereforçaratransparênciadostrabalhos,prevê-seque,noapuramentopreliminar,opresidentemandeabriraurnaperanteospresentes,afimdeconferironúmerodeboletinsdevotoentradose,nofimdacontagem,voltaaintroduzi-losnamesma,aqualédevidamen-tefechada.(n.º2doart.º80.º)Ummembrodaentidadecompetenteouumdosescrutinadoresdes-dobraosboletins,umaum,ecomunicaaospresentesqualéocandidatovotadoouqualocandidatonãovotado.(n.º1doart.º81.º)34.EscrutíniocentralizadoSeseprocederaoescrutíniocentralizado,olocalondeseefectuaomesmopoderánãoserolocalondeseefectuaavotação.Porisso,oresul-tadodoapuramentopreliminarépublicitadoporeditalafixadoàentradadolocalondeseefectuaoescrutínio,emvezdeseràentradadaassem-bleiadevoto.(n.º5doart.º81.º)35.EnviodosboletinsdevotonulosàAssembleiadeApuramentoGeralAleianteriorestipulavaqueosboletinsdevotonulosdeviamserentreguesdirectamenteaoTUI.Porém,tendoemcontaquenoapuramentogeraléexigidoumcritériouniformeparaareapreciaçãodestesboletins,anovaleiprevêoenviodestesàAssembleiadeApura-
  • 838mentoGeraldepoisdoapuramentopreliminar.(art.º84.ºen.º2doart.º85.º)36.AumentodonúmerodemembrosdaAssembleiadeApuramentoGeraledefiniçãodaformadoseufunciona­mentoAAssembleiadeApuramentoGeralpassaasercompostaporcincomembros,emvezdetrês.(n.º2doart.º88.º)AAssembleiadeApuramentoGeralfuncionaemplenário,sendoasdeliberaçõestomadaspormaioriadevotosdosmembrospresentes,tendoopresidente,emcasodeempate,votodequalidade.(n.º2doart.º89.º)37.AntecipaçãodaconstituiçãodaAssembleiadeApu­ramentoGeralParaostrabalhadoresqueexercemfunçõeseleitoraispoderem,deumaformamelhor,executarassuastarefas,oGovernodaRAEMrefor-çará,aindamais,asacçõesdeformação,nomeadamenteparaqueosres-ponsáveispelasoperaçõesdoapuramentopreliminarpossamoportuna-menteinformar-sedasorientaçõesdadaspelaAssembleiadeApuramentoGeral.Porisso,anovaleiprevêqueaAssembleiadeApuramentoGeraldeveestarconstituídaatéaovigésimoquintodiaanterioràdatadaselei-çõesdosmembrosdaComissãoEleitoral,emvezdeatéàantevésperadodiadasmesmaseleições.(n.º1doart.º89.º)38.IníciodasoperaçõesdaAssembleiadeApuramentoGerallogoapósoapuramentopreliminar,naeleiçãodoChefedoExecutivoParaevitaranovachamadaparavotaçãoporpartedosmembrosdaComissãoEleitoral,provocadaeventualmentepeladiferençadosre-sultadosentreoapuramentopreliminareoapuramentogeraldaeleiçãoparaocargodoChefedoExecutivo,anovaleiprevêqueasoperaçõesdaAssembleiadeApuramentoGeralseiniciem,naassembleiadevoto,logoapósoapuramentopreliminar,equeapenashálugaràsaídadosmem-
  • 839brosapósobtidooresultadodoapuramentogeral.(al.2)don.º1doart.º89.º)Comaalteraçãoreferida,oapuramentogeralnãoseránecessaria-menteefectuadonasinstalaçõesondefuncionaoSAFP.Porisso,osresul-tadosdoapuramentogeralsãopublicitadosporeditalafixadoàentradadolocalondefuncionaaAssembleiadeApuramentoGeral,emvezdeserempublicitadosnasinstalaçõesondefuncionaoSAFP.(art.º93.º)39.NulidadedavotaçãoquandosetenhamverificadoilegalidadesquepossaminfluirnoresultadogeraldaeleiçãoComoobjectivodeclarificarasdisposiçõesdeleianterior,anovaleimelhorouaredacçãosobreasituaçãodanulidadedaeleição,prevendoqueasvotaçõesemassembleiadevotosósãojulgadasnulasquandosetenhamverificadoilegalidadesquepossaminfluirnoresultadogeraldaeleição.(n.º1doart.º102.º)40.NaturezaurgentedosprocedimentosqueenvolvamaseleiçõesNosentidodequeosprocedimentosadministrativosejudiciaisre-lativosàeleiçãoparaocargodoChefedoExecutivopossamsertratadoscompreferência,éprevistoquetenhamnaturezaurgenteosprocedimen-tosdecorrentesdocumprimentodaLeiEleitoralparaoChefedoExecu-tivo,nomeadamenteosrespeitantesàcriminalidadeeleitoral.(art.º158.º)41.PossibilidadedepuniçãooudeatenuaçãodapuniçãonocasodeoagenteauxiliarnarecolhadeprovasdecisivasparaapuramentodocrimeParacombaterosactosdecorrupçãoeleitoral,anovaleicriou,combasenaopiniãopública,oregimedo“arrependido”,prevendoquepodenãohaverlugarapuniçãooupodehaverlugaraatenuaçãodapuniçãoseoagenteauxiliar,colaborar,narecolhadeprovasdecisivasparaoapura-mentodocrime,designadamenteparaaidentificaçãodeoutrosresponsá-
  • 840veis.Ojuizdeverátomarasprovidênciasadequadasparaqueaidentidadedosindivíduosreferidosfiquecobertapelosegredodejustiça.(art.º108.º)Paraevitaroabusodadisposiçãoacimareferida,nomeadamentequeamesmasejausadaparacaluniaredenegrirosvisados,anovalei,tendoemcontaostermosdoCódigoPenal,vempuniradenúnciacaluniosa,prevendoquequem,porqualquermeio,peranteautoridadeoupublica-mente,comaconsciênciadafalsidadedaimputação,denunciaroulançarsobredeterminadapessoaasuspeitadapráticadecrimesprevistosnapresentelei,comintençãodequecontraelaseinstaureprocedimento,épunidocompenadeprisãode1a5anos.Tratando-sedecontravenção,oagenteépunidocompenadeprisãoaté2anosesedofactoresultarprivaçãodaliberdadedoofendido,oagenteépunidocompenadeprisãode1a8anos.(art.º127.º)42.PenasaplicáveisàsinfracçõeseleitoraisAnovaLeiEleitoralparaoChefedoExecutivoagravou,deummodogeral,aspenasaplicáveisàsinfracçõeseleitorais,designadamente:—Àtentativaéaplicávelpenacorrespondenteaocrimeconsuma-do.(art.º110.º)—Àpenaaplicadapelapráticadecrimeseleitoraisporpartedetra-balhadoresdaAdministraçãoPúblicaacresceapenaacessóriadedemis-são,semprequeocrimepraticadotiversidoflagranteehajagraveabusodasfunçõesoumanifestaegraveviolaçãodosdeveresquelhessãoine-rentes.Apenaacessóriadedemissãoedesuspensãodosdireitospolíticospodemseraplicadascumulativamente.(art.º112.º)—Aspenasdeprisãoaplicadaspelapráticadeilícitospenaiselei-toraisnãopodemsersuspensasnemsubstituídasporquaisqueroutras.(art.º113.º)—Oprocedimentoporinfracçõeseleitoraisprescrevenoprazodecincoanosacontardapráticadofactopunível,emvezdeumanoprevis-tonaleianterior.(art.º114.º)—Quantoaosilícitosrelativosaoscandidatos,agrava-seapenadeprisãode1mêsa3anosparade1a5anos.(art.º119.º)
  • 841—Afimdegarantirajustiçadaseleições,agrava-seapenaaplicávelàrealizaçãodepropagandaeleitoralnodiadaeleição,passandoapenademultaaté120dias,parapenadeprisãoaté1anooumultaaté240dias.Quem,nodiadaeleição,fizerpropagandanasassembleiasdevotoounassuasimediaçõesaté100metros,épunidocompenadeprisãoaté2anos,emvezdos6mesesanteriormenteprevistos.(art.º126.º)—Agrava-seapenaaplicávelàcoacçãoouartifíciofraudulentosobreoeleitorouomembrodaComissãoEleitoral,passandoapenadeprisãode1a5anosparaapenadeprisãode1a8anos.(art.º134.º)—Agrava-seapenaparaquem,mediantecoacçãorelativaaem-prego,constrangerouinduzirqualquereleitoroumembrodaComissãoEleitoralavotarseguindodeterminadosentidodevotoouadeixardevotar,passandoaserpunidocompenadeprisãode1a5anos,emvezdepenadeprisãoaté3anos.(art.º135.º)—Quemoferecer,prometerouconcederempregopúblicooupri-vado,ououtracoisaouvantagem,porsiouporintermédiodeoutrem,paraqueumapessoasingularouumapessoacolectiva,seguindodeter-minadosentido,apresenteproposituraounãoapresentepropositura,de-signe,nãodesigneousubstituaoeleitor,sejaounãosejaeleitor,ouvoteoudeixedevotar,épunidocompenadeprisãode1a8anos.Quemexigirouaceitarosbenefíciosreferidos,épunidocompenadeprisãoaté3anos.(art.º136.º)—Agrava-seapenademultaparapropositurasplúrimas,passandoparamultade1.000a3.000patacas,emvezdemultade250a750pata-cas.(art.º149.º)—Omembrodaentidadecompetentedaassembleiadevoto,oescrutinador,omembrodaAssembleiadeApuramentoGeralououtrostrabalhadoresdesignadospelaCAECEoupelaAssembleiadeApuramen-toGeralparaparticiparemtrabalhoseleitorais,quenãoassumam,nãoexerçamouabandonamassuasfunções,sãopunidoscompenademultade2.000a20.000patacas,emvezdepenademultade1.000a10.000patacas.(art.º150.º)—Agrava-seapenademultaparaapropagandailegalnavésperadaeleição,passandoparamultade2.000a10.000patacas,emvezdemultade1.000a5.000patacas.(art.º154.º)
  • 842—Agrava-seapenademultaparaosmembrosdamesadaassem-bleiadevoto,osmembrosdaCAECEouosmembrosdaAssembleiadeApuramentoGeralquenãocumpriremqualquerformalidadeprevistanalei,passandoapenademultapara1.000a5.000patacas,emvezde250a2.500patacas.(art.º156.º)—Quemusardeviolência,coacção,enganos,artifíciosfraudulen-tos,falsasnotíciasouqualqueroutromeioilícitoparaconstrangerouinduzirqualquerpessoaaapresentarproposituraouanãoapresentarpro-positura,épunidocompenadeprisãode1a5anos.(art.º117.º)—Épunidocompenadeprisãode1a5anosquemusardeviolên-cia,coacção,enganos,artifíciosfraudulentos,falsasnotíciasouqualqueroutromeioilícitoparaconstrangerouinduzirqualquerpessoaaserounãosereleitor,oudesignar,nãodesignarousubstituiroeleitor.(art.º118.º)43.DesignaçãodaentidadecompetenteparacertosassuntosemcasodadissoluçãolegaldaCAECENocasodedissoluçãolegaldaCAECE,aleianteriornãoindicavaaentidadeàqualodeputadodeMacauàAssembleiaPopularNacionalsubstitutodeviaapresentaracópiadoseucartãodedeputadoeasuaidentificaçãocompletaparaefeitosderegisto.Comoobjectivodecol-matarestalacuna,anovaleidefinequetaisdadossãoapresentadosaoSAFP,paraefeitosderegisto.(n.º4doart.º10.º)Nãohavianormaindicandoaentidadeàqualaresignaçãodomem-brodeveserapresentadanocasodadissoluçãolegaldaCAECE.Porisso,anovaleidefinequearesignaçãoéapresentadaaoChefedoExecutivo.(n.º3doart.º31.º)44.Remunerações,subsídiosefaltasjustificadasdostrabalhadoresqueexercemfunçõeseleitoraisPrevia-senaleianteriorqueosmembrosdaCAECEtinhadireitoaumasenhadepresençaporcadadiadereuniãoepelodiadaeleição,disposiçãoestaquenãorespondeexactamenteàformadefuncionamentoeànaturezadetrabalhodaCAECE.Porisso,anovaleidefinequeosmembrosdaCAECEtêmdireitoaumaremuneraçãodevalorafixarpordespachodoChefedoExecutivo.(n.º4doart.º6.º)
  • 843Alémdisso,paraqueostrabalhadoresqueexerçamfunçõeseleitoraistenhamdireitoaauferirumaremuneraçãoemfunçãodanatureza,inten-sidade,dificuldadeeresponsabilidadedoseutrabalho,anovaleiprevêqueosmembrosdemesa,escrutinadoreseoutrostrabalhadoresdesig-nadospelaCAECEtêmdireitoaumaremuneraçãodevalorafixarpelaCAECE,deacordocomassuasfunções,bemcomoaumsubsídioparaalimentação.(n.º4doart.º27.º)Doigualmodo,anovaleiprevêqueopessoaldesignadoparaprestarserviçonodiadaeleiçãoounodiadoapuramentogeraltemdireitoaumsubsídiodevalorafixarpordeliberaçãodaCAECE.(n.º2doart.º61.º)Poroutrolado,comoobjectivodeincentivaraparticipaçãonasactividadeseleitoraisetrabalhoseleitorais,prevê-sequesãoisentosdequaisquertaxas,emolumentosouimpostosasremuneraçõesesubsídiosfixadospeloChefedoExecutivoepelaCAECE.[al.6]doart.º160.º]Opessoaldesignadoparaprestarserviçonodiadaeleiçãoounodiadoapuramentogeraltêmdireitoafaltarjustificadamentenodiaemqueprestaserviçoenoutrodiaaacordarpreviamentecomoorganismoaquepertence,devendo,paraoefeito,apresentarcertidãodoexercíciodefunçõesnaseleiçõesemitidanostermosdasinstruçõeseleitorais(n.º3doart.º61.º).Segundoaleianterior,ostrabalhadorestinhamdireitoaumdiadefaltaaoserviçonoprazodeumasemanaapósadatadaconclusãodoapuramentogeral.
  • 844
  • 845Administraçãon.º81,vol.XXI,2008-3.º,845-876PrincipaisaspectosdaalteraçãoàLeiEleitoralparaaAssembleiaLegislativaComvistaaelevaraqualidadedaseleiçõeseapromoverodesenvol-vimentodosistemademocrático,oGovernodaRAEMprocedeuduran-teoanoemcursoàrevisãodostrêsdiplomaslegaiseleitoraistendoemcontaasrealidades.ADirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPúblicaenumeracomopresenteartigooselementosessenciaisdarevi-sãodaLeiEleitoralparaasEleiçõesdaAssembleiaLegislativa,paraqueapopulaçãopossaconhecerbemasinovaçõesquelhesãointroduzidas,comoobjectivodecontribuir,comoesforçodetodos,paraummelhordesenvolvimentodastarefasinerentesàseleiçõeslegislativasarealizarnoano2009.OpresenteartigotemporbaseasnormasconsagradasnaLein.º3/2001,«LeiEleitoralparaaAssembleiaLegislativadaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacau»,comredacçãodadapelaLein.º11/2008.Casohajadivergênciasentreesteealei,prevalecesempreaversãolegal-mentepublicada.
  • 846Índice1.Capacidadeeleitoraldaspessoascolectivasinscritasnoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleições....................................................................8492.Reduçãodolimitedeidadeparaacapacidadeeleitoralpassiva8503.Obrigatoriedadedegozodecapacidadeeleitoralactivaparaserelegível............................................................................8504.Capacidadeeleitoralactivadaspessoascolectivasquedepen-damfinanceiramentedeentidadespúblicasemmaisdemeta-dedassuasreceitas................................................................8505.ReforçodacompetênciadaComissãodeAssuntosEleitoraisdaAssembleiaLegislativa......................................................8506.Disposiçãosobreremunerações,subsídiosefaltasjustificadasdostrabalhadoresqueexercemfunçõeseleitorais..................8517.Substituiçãodeumcandidatoeleitoquenãopossaprestarju-ramentoetomarpossenostermosdalei,poroutrocandidatodamesmacandidaturasegundoaordemdeprecedêncianarespectivalista.......................................................................8528.Eleiçãosuplementarnoprazode180diasdepoisdaverifica-çãodavacatura.....................................................................8539.Alteraçãodasdesignaçõesdoscolégioseleitoraisemarticula-çãocomaLeiBásicaecomasoutrasduasleiseleitorais.......85310.Aceitaçãodoexercíciododireitodevotoemrepresentaçãodeumapessoacolectiva.............................................................85411.Eleiçãoautomáticadecandidatosnumcolégioeleitoralparaosufrágioindirecto..................................................................85412.Publicaçãodadatadaseleições,omaiscedopossível,afimdefacilitarotrabalhodoscandidatos........................................85413.Alteraçãodeprazosemarticulaçãocomapublicaçãoanteci-padadadatadaseleições.......................................................85514.Disponibilização,peloSAFP,doformulárioparaaconstitui-çãodacomissãodecandidatura............................................85615.Morteouperdadacapacidadeeleitoralactivadomembrodacomissãodecandidaturajácertificada..................................85616.Proibiçãodeaditamentoousubstituiçãonaslistasdacomis-sãodecandidatura................................................................85717.Declaraçãodedissolução,pelaCAEAL,dascomissõesdecan-didatura................................................................................857
  • 84718.Distinçãoclaraentreosdireitosouresponsabilidadesdoman-datáriodacomissãodecandidaturaedomandatáriodacan-didatura................................................................................85719.Obrigatoriedadedeorecursocontenciosodependerderecla-maçãoprévia.........................................................................85820Eliminaçãodolimitemáximodedoismilequinhentoseleito-resparacadaassembleiadevoto...........................................85821.Designaçãodeescrutinadoresparaapoiaramesa..................85822.Fimdadeterminaçãodolocaldevotodoseleitorescombasenonúmerodeinscriçãonorecenseamentoeleitoral..............85823.Utilizaçãodemeiosinformáticosnoapoioàsoperaçõesdevotaçãoecontagemdevotos................................................85924.Escolhaedesignaçãodostrabalhadoresdafunçãopública,paraoexercíciodefunçõescomomembrosdamesa,escruti-nadoreseoutras....................................................................86125.Obrigatoriedadedoexercíciodefunçõesdeparticipaçãoemactividadesdeformação........................................................86126.Proibiçãodouso,nasassembleiasdevoto,dequalquermeiodetelecomunicaçãoedeaparelhosderegistoecaptaçãodesomoudeimagememfotografiaouvídeo...........................86227.Designaçãodedelegados.......................................................86228.Eliminaçãodadisponibilizaçãodecópiasdoscadernosderecenseamentoaosdelegadosdesignadosparaassembleiasdevoto......................................................................................86329.UtilizaçãodefitafornecidapelaCAEALerubricaemvezdelacreeselo.............................................................................86330.Aordemdascandidaturas,obtidaporsorteiopúblico,nãoéafectadapeladesistênciaouperdadacapacidadeeleitoralpas-sivadecandidaturas..............................................................86331.Prolongamentodoprazoparainterporrecursodasdecisõesdasautoridadesquenãopermitamourestrinjamarealizaçãodereuniõesoumanifestações................................................86432.Prosseguimentodapolíticadeprotecçãoambiental,eliminan-do-seoenvio,pelaCAEAL,dasbasesdoprogramapolíticodascandidaturas,masprevendo-sequepresteapoioparaqueasmesmassejamdevidamentepublicitadas..........................86433.Proibiçãodautilizaçãoemcomumoutrocadostemposdeantena,oudoslugaresdestinadosàcampanhaeleitoral........86434.Melhorregulaçãodascontribuiçõesparaascandidaturas.....865
  • 84835.Proibiçãoderevelaroseuvotoouasuaintençãodevoto,porpartedovotante....................................................................86736.Permissãodeentradanaassembleiadevotodepessoasprevia-menteautorizadaspelaCAEAL............................................86837.Encerramentodasassembleiasdevotoàs21horas...............86838.VotaçãomedianteaapresentaçãodoBilhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacau..........................................86839.Deposiçãodoboletimdevotonaurnapelopróprioeleitor...86840.Colaboraçãodosserviçosdesaúdeduranteoperíododefun-cionamentodasassembleiasdevoto.....................................86941.Revogaçãodaproibiçãodapresençadeforçasdesegurançanoslocaisondesereúnamasassembleiasdevoto.................86942.Obrigaçãodefazeracontagemdosvotosperanteospresen-tes.........................................................................................87043.Contagemcentraldevotos...................................................87044.Remessadosboletinsdevotonulosàassembleiadeapura-mentogeral..........................................................................87145.Antecipaçãodaconstituiçãodaassembleiadeapuramentoge-raledesignaçãodepessoalparaprestarapoioaostrabalhosdeapuramentogeral..................................................................87146.Convocaçãodosmembrosdasmesasparaestarempresentesnareuniãodaassembleiadeapuramentogeral.....................87147.Reapreciaçãoobrigatóriadoapuramentodosboletinsdevoto...87248.Atenuaçãodapuniçãoounãopuniçãodeagentequeauxilienarecolhadeprovasdecisivasparaoapuramentodocrime..........87249.Responsabilidadedosdirigentesdeassociaçõesoudosmanda-táriosdascomissõesdecandidaturafaceàsmultasaplicadas...87350.Penasaplicáveisàsinfracçõeseleitorais..................................873
  • 8491.CapacidadeeleitoraldaspessoascolectivasinscritasnoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõesAfimdesearticularcomarevisãodaLeidoRecenseamentoEleito-ral,aLeiEleitoralparaaAssembleiaLegislativadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(adiantedesignadapornovalei)prevêqueaspessoascolectivasgozamdecapacidadeeleitoraldesdequeestejamdevidamenteregistadasnaDirecçãodosServiçosdeIdentificação,adiantedesignadaporDSI,tenhamsidoreconhecidascomopertencentesaosrespectivossectoreshá,pelomenos,quatroanosetenhamadquiridopersonalidadejurídicahá,pelomenos,seteanos(al.2)doart.º2.º).Prevê,igualmente,apresunçãodequeaspessoassingularesgozamdecapacidadeeleitoralactiva,naseleiçõesporsufrágiodirecto,desdequesetenhaminscritonorecenseamentoeleitoraleestejaminscritasnoúl-timocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleições(art.º3.º).Prevê,também,apresunçãodequeaspessoascolectivasgozamdecapacidadeeleitoralactiva,naseleiçõesporsufrágioindirecto,desdequeestejamrecenseadaseinscritasnoúltimocadernoderecenseamentoex-postoantesdapublicaçãodadatadaseleições,comopessoascolectivasrepresentativasdosrespectivossectores(n.º1doart.º7.º).Osquatrocolégioseleitorais,nosufrágioindirecto,sãoconstituídospelaspessoascolectivasinscritasnoúltimocadernoderecenseamentodosrespectivossectoresexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleições(n.º2doart.º22.º).Sóosrepresentantesdevidamenteindicadospelosórgãosdirectivosdaspessoascolectivasinscritasnoúltimocadernoderecenseamentoex-postoantesdapublicaçãodadatadaseleiçõespodemassinar,emrepre-sentaçãodapessoacolectivaaquepertencem,osdocumentosdeconsti-tuiçãodacomissãodecandidaturaededesignaçãodoseumandatário,noâmbitodorespectivocolégioeleitoral(n.º1doart.º43.º).Ascomissõesdecandidaturaconstituem-secomummínimode25%donúmerototaldaspessoascolectivasinscritasnoúltimocadernoderecenseamentoexpostoantesdapublicaçãodadatadaseleições(n.º2doart.º43.º).
  • 8502.ReduçãodolimitedeidadeparaacapacidadeeleitoralpassivaAnteriormenteprevia-sequegozavamdecapacidadeeleitoralpassivaosresidentespermanentesdaRAEMquegozassemdecapacidadeeleito-ralactivaefossemmaioresde21anos.Agorareduz-seolimitedeidadepara18anoscompletos(art.º5.º).3.ObrigatoriedadedegozodecapacidadeeleitoralactivaparaserelegívelAnovaleiprevê,expressamente,quequemnãogozadecapacidadeeleitoralactivanãoéelegível(al.5)doart.º6.º).4.CapacidadeeleitoralactivadaspessoascolectivasquedependamfinanceiramentedeentidadespúblicasemmaisdemetadedassuasreceitasTendoemcontaquealeijáregula,rigorosamente,ofinanciamentodaspessoascolectivasefectuadoporentidadespúblicasequeomesmonuncasepodedestinaraeleições,anovaleieliminouadisposiçãoqueretiravaacapacidadeeleitoralactivaàspessoascolectivasquedependiamfinanceiramentedeentidadespúblicasemmaisdemetadedassuasrecei-tas.Eliminou,aomesmotempo,adisposiçãoqueretiravaacapacidadeeleitoralactivaàsassociaçõespúblicasprofissionaisquetenhamsidocria-dasporiniciativadeentidadespúblicas(n.º2doart.º7.º).5.ReforçodacompetênciadaComissãodeAssuntosEleitoraisdaAssembleiaLegislativaNopassado,previa-sequeoChefedoExecutivonomeava,pordes-pacho,aComissãoEleitoraldaAssembleiaLegislativa(adiantedesignadaporCEAL),até15diasdepoisdapublicaçãodadatadaseleições,equeamesmasedissolvia90diasapósoapuramentogeraldaeleição.Nofutu-ro,paraqueaComissãodeAssuntosEleitoraisdaAssembleiaLegislativa(adiantedesignadaporCAEAL)tenhamaistempoparaostrabalhospreparatóriosrelativosàeleiçãoeparaostrabalhosderevisãoapósaelei-ção,nãoseprevêqueoChefedoExecutivotenhadearticularadatadanomeaçãodosmembrosdaCAEALcomadatadapublicaçãodadatadaseleições.Destemodo,oChefedoExecutivopodenomearmaiscedo,
  • 851pordespacho,osmembrosdaCAEAL.Todavia,emcasodeeleiçõessu-plementaresouantecipadas,aCAEALdeveentraremfuncionamentoeosseusmembrosdevemtomarposse,omaistardar,nodiasubsequenteàpublicaçãodadatadaseleições.Alémdisso,aduraçãodomandatodaCAEALseráprolongadaaté150diasapósoapuramentogeraldaeleição,podendo,quandonecessário,aduraçãodoseumandatoserprorrogadapeloChefedoExecutivo(n.os1,4e5doart.º9.º).Nopassado,previa-seapenasquecompetiaàCEALapreciararegu-laridadedasreceitasedespesaseleitoraisefectuadasnacampanhaeleitoralpelascandidaturas.Apartirdehoje,competeàCAEALapreciararegula-ridadedasreceitasedespesaseleitoraisefectuadaspelascandidaturas(al.5)don.º1doart.º10.º).Paratornararegularidadedasactividadeseleitoraismaisrigorosa,sobretudonoqueserefereàexecuçãoapropriadadasdisposiçõesdanovalei,estaprevêquecompeteàCAEALemitirasinstruçõesvinculativasquesejamnecessáriasparaaexecuçãodepreceitosdaLeiEleitoralparaaAs-sembleiaLegislativa.Quemnãocumprirasrespectivasinstruçõesincorrenocrimededesobediênciaqualificadaprevistonon.º2doartigo312.ºdoCódigoPenal.Alémdisso,anovaleiprevêtambémqueaCAEALtemdeapresentaraoChefedoExecutivoorelatóriofinaldasactividadeselei-torais,bemcomosugestõesparaoaperfeiçoamentodasmesmas(als.10)e11)don.º1en.º2doart.º10.º).Jáaoabrigodaleiantiga,oMinistérioPúblicoouomandatáriodequalquercandidaturapodiamrequereraoTribunaldeÙltimaInstância(TUI)asuspensãododireitodeantenadascandidaturasqueviolassemasregrasrespeitantesàcampanhaeleitoral.Anovaleiestende,igualmente,essepoderàCAEAL(n.º1doart.º85.º).6.Disposiçãosobreremunerações,subsídiosefaltasjustificadasdostrabalhadoresqueexercemfunçõeseleitoraisNopassado,previa-sequeosmembrosdaCEALtinhamdireitoaumasenhadepresençaporcadadiadereuniãoenodiadaseleições.Tendo,contudo,emcontaanaturezaeomododefuncionamentodaCAEAL,anovaleiprevêqueosseusmembrostêmdireitoaumaremu-
  • 852neraçãodevalorafixardodespachodoChefedoExecutivo(n.º4doart.º13.º).Prevê-se,igualmente,naleinova,queostrabalhadoresqueexer-çamfunçõesnodiadaseleiçõessejamremuneradosdeacordocomanatureza,dificuldadeeresponsabilidadedasrespectivasfunções,pre-vendo,também,aatribuiçãodeumsubsídiodealimentação(n.º6doart.56.º).Paraefeitosdesteartigo,consideram-setrabalhadoresosmembrosdamesa,escrutinadoreseoutrostrabalhadoresdesignadospelaCAEAL(n.º1domesmoartigo).Aleiantigapreviaqueosmembrosdasmesasgozavamdodireitodedispensadefunçõesnodiadaeleiçãoenodiaseguinte,visando,permitiraosmembrosparticiparnostrabalhoseleitorais,epermitir-lhesomerecidodescansopelofactodeteremtrabalhadonodiadaselei-ções,asquaistêmlugaraumdomingo.Masnasequênciadoelevadonúmerodetrabalhadoresnecessáriosàseleições,setodosdescansassem,nodiaseguinteaodaeleição,aprestaçãodosserviçospúblicosseriaprejudicada.Porisso,naalteraçãodalei,paraalémdeseestipularqueopessoaltemdireitoàcompensaçãodeumdiadedispensadoexercíciodassuasfunções,alarga-seolimitedadatadessacompensação.Assim,anovaleiprevêqueosmembrosdasmesasdevoto,osescrutinadoreseodemaispessoaldesignadoparaparticiparnasoperaçõeseleitoraisgozamdodireitodedispensadoexercíciodassuasfunçõesnodiadaseleiçõesenoutrodiaaacordarpreviamentecomosserviçosaquepertencem,devendo,paraoefeito,apresentarcertidãodoexercíciodasfunçõesnaseleições(art.º57.º).Paraestimularaparticipaçãonosdiferentestrabalhoseleitorais,asre-muneraçõesesubsídiosdefinidosepagospeloChefedoExecutivoepelaCAEALestãoisentosdequaisquertaxas,emolumentosouimpostos(al.6)doart.º205.º).7.Substituiçãodeumcandidatoeleitoquenãopossaprestarjuramentoetomarpossenostermosdalei,poroutrocandidatodamesmacandidaturasegundoaordemdeprecedêncianarespectivalistaNãohavianormaqueregulasseasituaçãoemqueumcandidatoeleitonosufrágiodirectonãopodiaprestarjuramentoetomarpossenostermosdalei(porexemplo,pormotivodefalecimentoantesdepres-
  • 853tarjuramentoetomarposseouderecusadeprestarjuramentoetomarposse),surgindo,assim,oproblemadesesaberseoseulugardeveriaserocupadoporoutrocandidatodamesmacandidaturasegundoaordemdeprecedêncianarespectivalistaouserocupadopelocandidatoqueobteve,emseguida,maisvotos.Paraevitarapolémicaquepoderiasurgirnofu-turo,anovaleiprevêqueseumcandidatoeleitonãopuderprestarjura-mentoetomarpossenostermosdalei,deveoseulugarserocupadoporoutrocandidatodamesmacandidaturasegundoaordemdeprecedêncianarespectivalista(n.º2doart.º18.º).8.Eleiçãosuplementarnoprazode180diasdepoisdaverificaçãodavacaturaAleiantigapreviaqueasvagasdosdeputadoserampreenchidaspormeiodeeleiçãosuplementar,arealizarnoprazode90diasdepoisdave-rificaçãodavacatura,salvoseotermodalegislaturaseverificassedentrodesseprazo,casoemquenãohaveriapreenchimentodasvagas.Contudo,oprocessodeeleiçãosuplementarnãopoderiaserconcluídonoprazode90dias,devendoasvagasdedeputadosnomeadospeloChefedoExecuti-voserpreenchidasconformeasuaformaoriginaldepreenchimento,istoé,anomeação.Assim,narevisãodalei,alterou-seadisposiçãonosentidoemque,é,anomeação.Casoseverifiquemvagasdedeputados,eleitosporsufrágiodirectoouindirecto,durantealegislatura,deverealizar-seumaeleiçãosuplementarnoprazode180diasdepoisdaverificaçãodavacatura,salvoseaúltimasessãodalegislaturaterminardentrodessepra-zo,casoemquenãohaveráeleiçãosuplementar.Oprazoanteriorerade90dias(art.º19.º).9.AlteraçãodasdesignaçõesdoscolégioseleitoraisemarticulaçãocomaLeiBásicaecomasoutrasleiseleitoraisEmarticulaçãocomaLeiBásicaecomasoutrasleiseleitorais,ocolégioeleitoraldosinteressesempresariais,ocolégioeleitoraldosinte-resseslaborais,ocolégioeleitoraldosinteressesprofissionaiseocolégioeleitoraldosinteressesassistenciais,culturais,educacionaisedesportivos,previstosnaleiantiga,sãoalteradosrespectivamenteparacolégioeleitoraldossectoresindustrial,comercialefinanceiro,colégioeleitoraldosectordotrabalho,colégioeleitoraldosectorprofissionalecolégioeleitoraldossectoresdeserviçossociais,culturais,educacionaisedesportivos(n.º1doart.º22.º).
  • 85410.AceitaçãodoexercíciododireitodevotoemrepresentaçãodeumapessoacolectivaNopassado,quandoaspessoascolectivasdesignavamrepresentan-tesparaoexercíciododireitodevoto,nãoobtinhamporvezesoseuconsentimentoprévio.Prevê-se,apartirdohoje,queosvotantestêmdedeclararporescritoqueaceitamexercerodireitodevotoemrepresen-taçãodarespectivapessoacolectiva.Aspessoasquesubscrevammaisdeumadeclaraçãonãopodemexercerodireitodevotoemrepresentaçãodequalquerpessoacolectivaeaspessoascolectivasnãopodem,porisso,substituiroutrocarosvotantes.Até30diasantesdoactoeleitoral,aDirecçãodosServiçosdeAdministraçãoeFunçãoPública(SAFP)afixaarelaçãodevotantes,afimdefacilitaraapresentaçãodereclamaçãoourecursoporpartedaspessoasinteressadas.AidentidadedosvotantesdeveserverificadaatravésdaentregadecertidãoemitidapelaDirecçãodosServiçosdeIdentificação(DSI)deacordocomalistanominativadosmembrosdosórgãosdedirecçãooudeadministraçãoconstantedosestatutosdapessoacolectiva(n.os4,6a9doart.º22.º).11.EleiçãoautomáticaecandidatosnumcolégioeleitoralparaosufrágioindirectoNaseleiçõesdaComissãoEleitoraldoChefedoExecutivojáseti-nhaadoptadoasoluçãodeque,quandoonúmerodecandidatosdeumsectorousubsectornãofossesuperioraonúmerodosassentosdosmem-brosdaComissãoEleitoralatribuídosaessesectorousubsector,essescandidatosseriamautomaticamenteeleitos,nãohaverálugaravotação.Porisso,adoptou-seamesmasoluçãoparaaseleiçõesparaaAssembleiaLegislativa:quandoumcolégioeleitoralparaosufrágioindirectotenhaumacandidaturaúnica,nãohaverálugaravotaçãoeoscandidatosdessacandidaturaúnicasãoautomaticamenteeleitos(n.º2doart.º24.º).12.Publicaçãodadatadaseleições,omaiscedopossível,afimdefacilitarotrabalhodoscandidatosAleiantigapreviaqueoChefedoExecutivomarcasseadatadaseleiçõescom,pelomenos,120diasdeantecedênciadasmesmas.Paraqueaspessoasquedesejemcandidatar-seàseleiçõespossampreparar-seomaiscedopossível,anovaleiprevêqueoChefedoExecutivomarqueadatadaseleiçõescom,pelomenos,180diasdeantecedência.Tendoem
  • 855contaquetodooprocessotemdeserconcluídonoprazode180dias,adatadaseleiçõessuplementaresouantecipadasnãopodesermarcadaporOrdemExecutivacom180diasdeantecedência.Assim,anovaleiprevêque,emcasodeeleiçõessuplementaresedeeleiçõesantecipadas,ospra-zosparaamarcaçãodadatadasmesmassãorespectivamentede70diassubsequentesàverificaçãodavacaturaede7diassubsequentesàdissolu-çãodaAssembleiaLegislativa(n.os1a3doart.º26.º).13.AlteraçãodeprazosemarticulaçãocomapublicaçãoantecipadadadatadaseleiçõesEmarticulaçãocomasnovasdisposiçõessobreaantecipaçãodapublicaçãodadatadaseleições,algunsprazosdoprocessodeeleiçãosãoreajustados.Assim,aentregaaoSAFPdodocumentodeconstituiçãodacomissãodecandidaturaquetinhadeserfeita,nopassado,até5diasan-tesdofimdoprazoparaaapresentaçãodecandidaturas,deveser,agora,entregueaoSAFPaté10diasantesdofimdoprazoparaaapresentaçãodecandidaturas(n.º3doart.º28.º).Previa-se,naleiantiga,queaapresentaçãodecandidaturasedores-pectivoprogramapolíticofossefeita,peranteoSAFP,até45diasantesdadatadaeleição.Agoraareferidaapresentaçãoéfeitaaté70diasantesdadatadaeleição.Assim,arealizaçãodosorteiodascandidaturaséfeitamaiscedo,atribuindo-se-lhesumaordemnosboletinsdevotoeinician-do-seostrabalhospreparatóriosparaapropagandaeleitoral.Arelaçãodascandidaturas,queeraafixadapeloSAFPnodiaseguinteaotermodoprazoparaapresentaçãodasmesmas,éagora,afixada,nos2diassubse-quentesaotermodoprazoparaasuaapresentação(art.º29.º).Emarticulaçãocomotermodoprazoparaaapresentaçãodecandi-daturasecomarealizaçãodosorteiodascandidaturasparaaatribuiçãodeumaordemnosboletinsdevoto,anovaleiprevêqueatéaoseptuagé-simodiaanterioraodaeleição(idênticoaoprazodaentregadoprogra-mapolítico),asassociaçõespolíticaseascomissõesdecandidaturafaçamentrega,noSAFP,dasdenominaçõesedassiglas,emchinêseportuguês,edossímbolosainscrevernoboletimdevoto(n.º1doart.º67.º).Aleianteriorestipulavaqueemcasodeexistênciadeirregularida-desprocessuaisoudecandidatosinelegíveis,oSAFPmandavanotificaromandatáriodacandidatura,com2diasdeantecedênciamínima,para
  • 856suprirasirregularidadesousubstituiroscandidatosinelegíveisatéaoquintodiasubsequenteaotermodoprazodeapresentaçãodecandidatu-ras.Anovaleiprolongaorespectivoprazo,permitindoaomandatáriodacandidatura,noprazode7dias,suprirasirregularidadesousubstituiroscandidatosinelegíveis(n.º1doart.º32.º).Nostermosdaleianterior,nosextodiasubsequenteaotermodoprazodaapresentaçãodecandidaturas,oSAFPdeveriadecidirsobrearegularidadedoprocesso,aautenticidadedosdocumentosqueointe-gravameaelegibilidadedoscandidatoseaadmissãoourejeiçãodecadaumadascandidaturas.Parafazerfaceaoprevisívelaumentogradualdoscandidatosedascandidaturas,anovaleireajustaoprazo,permitindoaoSAFPadecisãonoprazode9dias(art.º33.º).14.Disponibilização,peloSAFP,doformulárioparaaconstituiçãodacomissãodecandidaturaDadoadiversidadedasformasdeconstituiçãodascomissõesdecan-didatura,algumasdelasiniciavamostrabalhosrelativosàsuaconstituiçãopoucoantesdapublicaçãodadatadaseleições,ehavendooutrasqueini-ciavamostrabalhoscomumoudoisanosdeantecedência.TalsituaçãolevavaaqueoSAFPencontrassefrequentementeanomaliasrelacionadascomacapacidadedosmembrosquecompunhamareferidacomissãodecandidatura,nomeadamentepelofactodealgunsteremjáfalecido.Paraevitaroacimareferido,anovaleiprevêqueaexistêncialegaldacomissãodecandidaturadependadaentregadoformulárioaté10diasantesdofimdoprazoparaaapresentaçãodecandidaturas,aodirectordoSAFP,subscrito,comindicaçãodadata,portodososmembroseleitores.OformuláriocujomodeloéfixadopelodirectordoSAFP,serádisponibi-lizadonoprazode3diasacontardapublicaçãodadatadaseleições(n.os3e5doart.º28.º).Estadisposiçãoevitaqueadatadoiníciodaconstituiçãodacomis-sãodecandidaturaantecedaadatadapublicaçãodadatadaseleiçõespeloChefedoExecutivo.15.MorteouperdadacapacidadeeleitoralactivadomembrodacomissãodecandidaturajácertificadaDeformaaclarificarassituaçõesatrásreferidas,anovaleiprevêqueamorteouaperdadacapacidadeeleitoralactivadomembrodeuma
  • 857comissãodecandidaturacujaexistêncialegaltenhasidocertificadapeloSAFP,nãoafectaaexistênciadarespectivacomissão(n.º4doart.º28.º).16.ProibiçãodeaditamentoousubstituiçãonaslistasdacomissãodecandidaturaVerificaram-se,nopassado,situaçõesemque,depoisdaconstituiçãodeumacomissãodecandidatura,oSAFPverificouaexistênciadealgu-masirregularidades,tendo,porisso,solicitadoorespectivoaditamentoousubstituiçãodaslistasapresentadas.Acomissãodecandidatura,porvezes,nãoconseguiuconcluiresseprocessoantesdofimdorespectivoprazo,tendo,porisso,pedidoaoSAFPautorizaçãoparaefectuaroaditamentoouasubstituiçãodepoisdofimdesseprazo.Paraadefiniçãoclaradosprazosdotratamentodosrespectivosprocessos,designadamenteadefini-çãoclaradequeoaditamentoousubstituiçãonaslistasdemembrosdacomissãodecandidaturatemdeserconcluídoantesdotermodorespec-tivoprazo,anovaleiprevêquedecorridooprazorelativoàapresentaçãodelistasdemembrosparaaconstituiçãodacomissãodecandidatura,nãoépermitidoqualqueraditamentoousubstituição(n.º6doart.º28.º).17.Declaraçãodedissolução,pelaCAEAL,dascomissõesdecandidaturaTendoemcontaqueacomissãodecandidaturanãoexisteperma-nentementeeafimdeevitardificuldadesnainvestigaçãodeeventuaisresponsabilidadesapósasuadissolução,prevê-sequeascomissõesdecan-didaturasejamdeclaradasdissolvidaspelaCAEALnoscasosemquenãoapresentemcandidaturasouestasnãoestejamconformesàsdisposiçõeslegais,hajadesistênciadascandidaturaspropostasounãoexistaformula-çãodeprogramapolítico,bemcomoquandoestejaconcluídaaaprecia-çãodascontaspelaCAEAL(n.º7doart.º28.º).18.Distinçãoclaraentreosdireitosouresponsabilidadesdomandatáriodacomissãodecandidaturaedomanda-táriodacandidaturaTendoemcontaque,apósaapresentaçãodecandidatura,existem,aomesmotempo,doismandatários,istoé,omandatáriodacomissãodecandidaturaeomandatáriodacandidaturaenãodefinindoaleiantiga,claramente,quemdeviaexercercertosdireitos,prevê-se,nanovalei,quedasdecisõesdoSAFPrelativasàapresentaçãodecandidaturas,podemos
  • 858mandatáriosdacandidaturareclamareapresentarrecurso(n.os1e2doart.º35.ºen.º2doart.º37).Adesistênciadeumacandidaturatemdesercomunicadapelomandatáriodamesma(n.º1doart.º46.º).19.ObrigatoriedadedeorecursocontenciosodependerdereclamaçãopréviaDefine-se,claramente,quedasdecisõesdoSAFPrelativasàapre-sentaçãodascandidaturas,caberecursocontencioso,oqualdepende,noentanto,dereclamaçãoprévia(n.º4doart.º36.º).20.EliminaçãodolimitemáximodedoismilequinhentoseleitoresparacadaassembleiadevotoParaflexibilizarainstalaçãoeofuncionamentodasassembleiasdevoto,eliminou-seolimitemáximoprevistoanteriormentededoismilequinhentoseleitoresparacadaassembleiadevoto.CompeteàCAEALdeterminaronúmeroapropriadodeassembleiasdevotoconsoanteonú-merodeeleitores,bemcomoonúmeroadequadodeeleitorescomcapa-cidadeeleitoralactivaparacadaassembleiadevoto,tendoemcontaasuadimensãoelocalização(art.º48.º).21.DesignaçãodeescrutinadoresparaapoiaramesaTendoemcontaqueseeliminouolimitemáximodedoismilequi-nhentoseleitoresparacadaassembleiadevoto,prevê-se,correspondente-mente,queopresidentedaCAEALpossa,consoanteadimensãodasas-sembleiasdevotoeonúmerodevotantes,designarumnúmeroadequadodeescrutinadoresparaapoiaramesa(n.º3doart.º52.º).22.FimdadeterminaçãodolocaldevotodoseleitorescombasenonúmerodeinscriçãonorecenseamentoeleitoralNopassado,oslocaisdevotoeramatribuídostendoemcontaosres-pectivosnúmerosdeinscriçãonorecenseamentoeleitoral.ParaaCEALdaraconheceraoseleitoresorespectivolocaldevotação,publicavaporeditalosnúmerosdeinscriçãonorecenseamentodecadaassembleiadevoto.Dadasasexigênciasdapopulaçãonosentidodeseatribuiroslocaisdevotaçãodeacordocomaresidênciahabitual,aatribuiçãodoslocaisdevotaçãonofuturopodedeixardeteremcontaosnúmerosdeinscrição
  • 859norecenseamento,podendo,tambémnãoserpossívelcomunicaraoseleitoresosrespectivoslocaisdevotaçãoporeditalouanúncio.Assim,nanovalei,prevê-sequeaCAEALprovidencieosmeiosnecessáriosparaquecadaeleitorconheçaqualaassembleiadevotoquelheestádestinada(n.º5doart.º49.º),comoporexemplo,atravésdoenviodeavisodevo-taçãooudisponibilizaçãodediversosmeiosdeconsulta,nomeadamenteinternetouserviçotelefónicodeatendimentoautomático.Poroutrolado,comooslocaisdevotaçãoeramatribuídospelosnúmerosdeinscriçãonorecenseamentoeleitoral,oscadernosderecen-seamentoexpostos,desdequetivessemsidoelaboradosemduplicadoedevidamenteautenticados,podiamserdisponibilizadosàsassembleiasdevoto.Devidoànecessidadededeixarmargemparaatribuirasassembleiasdevotodeacordocomaresidênciahabitualeaofactodaexposiçãodoscadernosderecenseamentonãopermitirconhecerpreviamentequalaassembleiadevotoqueestádestinadaacadavotante,anovaleiprevêque,antesdarealizaçãodaseleições,seinscrevamdenovo,naslistasdevotantesdasassembleiasdevoto,oseleitoresaquesedestinaarespectivaassembleiadevoto(n.º1en.º2doart.º50.º).Deverá,assimoSAFPelaborar,paraoseleitores,alistadevotantes,deacordocomasassembleiasdevotoquelhesforamatribuídas(n.os1e2doart.º99.º).Finalmente,tendoemcontaaopiniãomanifestadapelostrabalha-doresquetêmdesempenhadofunçõeseleitorais,referindoqueodesem-penhodasrespectivasfunçõesnãolhespermite,porvezes,oexercíciodoseudireitodevoto,anovaversãodaleiprevêqueosmembrosdamesa,osescrutinadores,ostrabalhadoresqueexercemfunçõeseleitoraisporde-terminaçãodaCAEALeosdelegadosdascandidaturaspossamgozardeprioridadedevotaçãonaassembleiadevotoondeexercemfunçõeselei-torais,porformaaevitarque,emvirtudedaassembleiadevotoquelhesestádestinadaserdiferentedolocaldevotaçãoondeexercemfunções,essestrabalhadoressejamobrigadosadeslocar-sedolocaldetrabalhoparavotarnoutraassembleiadevoto(art.º108.º).23.UtilizaçãodemeiosinformáticosnoapoioàsoperaçõesdevotaçãoecontagemdevotosAfimdetornarmaiseficazaverificaçãodaidentidadedoseleitoresedaconclusãodoseuactodevotação,anovaleiprevêqueaslistasde
  • 860votantespodemserdisponibilizadasemformatoelectrónicoparausodamesaedosescrutinadores(n.º3doart.º50.º).Aleianteriormentevigentepreviaqueosboletinsdevototinhamfor-marectangulareasdimensõesapropriadasparanelescaberaidentificaçãodetodasascandidaturassubmetidasaosufrágio.Previa,tambémqueosmesmoseramimpressosempapelbranco,lisoenãotransparente.Emboraessaexpressãodefinarigorosamenteomodelodoboletimdevoto,nãoofereceflexibilidadesuficienteouviabilidadequantoaotratamentodosmesmospormeiosinformáticos.Afimdeelevaraeficiênciadostrabalhosdevotaçãoecontagemdevotos,demodoapermitirquesejamefectuadasatravésdemeiosinformáticos,anovadaleiprevêqueaforma,oformato,opapeleaimpressãodosboletinsdevotosãodeterminadospordelibera-çãodaCAEAL(n.º1doart.º65.º).Alémdisso,ficaagoraprevistoqueaCAEALpode,medianteinstru-çõeseleitorais,determinarosmeiospróprioscomqueoseleitoresdevempreencherosboletinsdevoto,facilitandoassimautilizaçãodechancelaououtrosmeiosparaoseupreenchimento(n.º4doart.º65.º).Pararespeitaravontadedosvotantes,anovaleiprevêquenãoéconsideradonulooboletimdevotonoqualosímbolo,emboranãoes-tejaperfeitamentedesenhadoouexcedaoslimitesdoquadrado,assinaleinequivocamenteavontadedoseleitoresouvotantes,bastamparatalquetenhampreenchidooboletimdevotocomosímbolo«√»,«+»ou«X»oucomosmeiosinformáticosprópriosparapreencherosboletinsdevotoadeterminarmedianteinstruçõeseleitorais(n.º2doart.º120.º)Osmembrosdamesaouosescrutinadoresabrem,peranteospre-sentes,aurnaedesdobramosboletins,umaum,agrupando-osemlotesseparadoscorrespondentesacadaumadaslistasvotadas,eaosvotosembrancoounulos,efectuandoodevidoregistoeanunciandoemvozaltaosvotosatribuídosacadalista,bemcomoosvotosbrancosenulos(n.º2an.º3doart.º119.º).EmMacau,nuncafoiadoptadaaformaelectrónicadecontagemdevotoseapuramento.Afimdepermitirajustamentosadequadosaostrabalhosdecontagemdevotosedeapuramentoeventualmentedesen-volvidosdeformaelectrónica,anovaleicriacondiçõesnessesentido,prevendoquenostrabalhosdeescrutínio,deapuramentoedeestatísticapodemserutilizadosequipamentosinformáticos,podendoaCAEALela-borarinstruçõeseleitorais,emobediênciaaosprincípiosdeaberturaedetransparência(n.º7doart.º119.º).
  • 86124.Escolhaedesignaçãodostrabalhadoresdafunçãopública,paraoexercíciodefunçõescomomembrosdamesa,escrutinadoreseoutrasAleianteriormentevigentepreviaqueatéaodécimosegundodiaanterioraodaeleição,osmandatáriosdasdiferentescandidaturaspro-cedessemàescolhadosmembrosdasmesasdeassembleiasdevoto,po-dendoapessoaescolhidasolicitaradispensadasfunções,apresentandoajustificaçãodoimpedimento.Aformaçãodostrabalhadoresqueexerciamfunçõeseleitoraistinhaqueserfeitarapidamentenospoucosdiasante-rioresàrealizaçãodaseleições.Paraasseguraraqualidadedostrabalhoseleitoraiseproporcionarumamelhorformaçãoaostrabalhadoresdemol-deaqueosmesmosexerçammelhorassuasfunções,anovaleiprevêqueostrabalhoseleitoraissejamdesenvolvidosportrabalhadoresdafunçãopública,escolhidospelaCAEALatéaosexagésimodiaanterioraodaelei-ção(art.º53.º).Paraoefeito,osserviçospúblicosdevemautorizarosseustrabalhadoresaparticiparemnasactividadesdeformação.Simultaneamente,anovaleieliminouadisposiçãoquepreviaadesignaçãodosmembrosdasmesasaté8diasantesdodiadaeleição,al-terando-ademodoaqueareferidadesignaçãosejafeitaaté30diasantesdodiadaeleição(art.º55.º).Faceàleiantiga,osmembrosdasmesaseramescolhidospelosmandatáriosdasdiferentescandidaturas,deentreoseleitospertencentesàrespectivaassembleiadevoto,estandoprevistaadesignaçãodossubs-titutosdosmembrosausentesporeleitoresaescolherentreosvotantesdessaassembleiadevoto.ComoasfunçõesdessesmembrospassamaserdesempenhadasportrabalhadoresdafunçãopúblicaeasuaescolhacabeàCAEAL,anovaleiprevêqueopresidentedamesaésubstituído,nasuaausênciaouimpedimento,pelovice-presidente.Naausênciaouimpe-dimentodosmembrosoudosescrutinadores,adesignaçãodossubstitu-tosseráfeitaporescolhadeentreopessoalsuplenteoupordestacamentodemembrosdemesasoudeescrutinadoresdeoutrasassembleiasdevoto(n.os1e2doart.º59.º).25.ObrigatoriedadedoexercíciodefunçõesedaparticipaçãoemactividadesdeformaçãoComoasfunçõesdosmembrosdamesa,escrutinadoreseoutrostrabalhadoresdesignadospelaCAEALparaparticiparnastrabalhoselei-
  • 862toraispassamaserdesempenhadasportrabalhadoresdafunçãopública,torna-seobrigatórioorespectivoexercíciodafunçãoeaparticipaçãoemactividadesdeformação.Ainvocaçãodacausadejustificaçãoparanãoassumirasreferidasfunçõesdeveserfeita,semprequeoreferidopessoalopossafazer,até10diasantesdodiadaeleição,peranteopresidentedaCAEAL,paraquesejaefectuadaasubstituição.Podeserinstauradopro-cedimentodisciplinarcontraquemfalteinjustificadamenteàsactividadesdeformação(n.os1a5doart.º56.º).26.Proibiçãodouso,nasassembleiasdevoto,dequalquermeiodetelecomunicaçãoedeaparelhosderegistoecapta-çãodesomoudeimagememfotografiaouvídeoParapermitirumamelhorgestãodasassembleiasdevoto,prevê-sequesemautorizaçãopréviadaCAEAL,sejaproibidoouso,nasassem-bleiasdevoto,dequalquermeiodetelecomunicaçãoedeaparelhosderegistoecaptaçãodesomoudeimagememfotografiaouvídeo(n.º3doart.º58.º).27.DesignaçãodedelegadosNopassado,cadacandidaturapodiadesignarumdelegadoparadiversasassembleiasdevotoecomoestedelegadopercorriaváriasassem-bleiasdevoto,podiaafectarofuncionamentodestas.Assim,anovaleiprevêqueosdelegadoscarecemdecapacidadeeleitoralactivaesópodemexercerosseusdireitoslegaisemrepresentaçãodeumacandidaturaenumaassembleiadevoto(n.º2doart.º61.º).Segundoanovalei,asfunçõesdemembrosdamesadasassembleiasdevotosãodesempenhadasportrabalhadoresdafunçãopúblicaesco-lhidaspelaCAEAL,nãopodendoosreferidosmembroseosescrutina-doresserdesignadosdelegadosdascandidaturas.Assim,sódepoisdaCAEALdesignarosmembroseosescrutinadores,podemascandida-turascomunicar,porescrito,arelaçãodosdelegadosdesignadosparaasdiversasassembleiasdevotoaodirectordoSAFP,designaçãoessaquetemlugarentreovigésimononoeovigésimodiaanterioresaodaelei-ção(n.os1e3doart.º62.º).
  • 86328.EliminaçãodadisponibilizaçãodecópiasdoscadernosderecenseamentoaosdelegadosdesignadosparaassembleiasdevotoDecorridasasduaseleiçõesrealizadasapósatransferênciadasobera-nia,verificou-sequeadisponibilizaçãodecópiasdoscadernosderecen-seamentoaosdelegadosdesignadosparaassembleiasdevotooriginava,facilmente,irregularidades.Comoamesanãoasconseguiadetectarecontrolar,ocorreramsituaçõesemqueosdelegadoslevaramparaforadaassembleiadevotoascópiasdoscadernosderecenseamentooucopia-ramasinformaçõesrelatadasaoseleitores.Assim,anovaleieliminouadisposiçãoquepermitiaqueosdelegadosdesignadosparaassembleiasdevotoconsultassem,atodoomomento,ascópiasdoscadernosderecen-seamento.Noentanto,édesalientarquenanovaleisemantémadispo-siçãoquepermiteaosdelegadosconsultarem,atodoomomento,alistadevotantesutilizadapelamesadaassembleiadevoto,afimdepoderemfiscalizaravotação(art.º63.º).29.UtilizaçãodefitafornecidapelaCAEALerubricaemvezdelacreeseloConsiderandoadeterioraçãoqueolacrepodecausaraosvotoseofactodeasuautilizaçãoestaracairemdesuso,anovaversãodaleipre-vêqueseutilize,nosobrescritodevidamentefechado,afitafornecidapelaCAEALearubricaemvezdelacreeselo(art.º117.ºen.º2doart.º123.º).30.Aordemdascandidaturas,obtidaporsorteiopúblico,nãoéafectadapeladesistênciaouperdadacapacidadeeleitoralpassivadecandidaturasUmavezqueascandidaturasfazempropagandaseguindoaordematribuídanosboletinsdevoto,prevê-seque,depoisdeatribuídaaor-demnosboletinsdevotoatravésdesorteiopúblico,estanãosejaafec-tadapeladesistênciaouperdadacapacidadeeleitoralpassivadascandi-daturas,deformaaevitarqueoestabelecimentodediferentesordens,depropagandaoudosboletinsdevoto,crieconfusãonoseleitores(n.º6doart.º66.º).
  • 86431.ProlongamentodoprazoparainterporrecursodasdecisõesdasautoridadesquenãopermitamourestrinjamarealizaçãodereuniõesoumanifestaçõesNaleianteriorestavaprevistoqueorecursodasdecisõesdasautori-dadesquenãopermitamourestrinjamarealizaçãodereuniõesoumani-festações,erainterposto,noprazode1dia,paraoTUI.Faceaoprolon-gamentodoprocessoeleitoral,anovaleiprolongaoprazoparainterporrecurso,prevendoquetalpossaserfeitonoprazodedoisdiasparaoTUI(n.º8doart.º77.º).32.Prosseguimentodapolíticadeprotecçãoambiental,eliminando-seoenvio,pelaCAEAL,dasbasesdopro-gramapolíticodascandidaturas,masprevendo-sequepresteapoioparaqueasmesmassejamdevidamentepublicitadasParaprosseguirapolíticadeprotecçãoambiental,elimina-seoen-vio,pelaCAEAL,dasbasesdoprogramapolíticodascandidaturas,masprevê-sequepresteapoionosentidodasmesmasseremdevidamentepublicitadas,nosítiodaCAEAL,anúnciosnosjornaisounosmeiosdecomunicaçãoelectrónicos.Éeliminadaaexigênciadeapresentarasbasesdoprogramapolíticoemnúmeroigualaodoseleitores,porpartedascandidaturas,exigindo-seàsmesmasapenasaapresentaçãodasbasesdoprogramapolíticoquepretendampublicitar,porformaafacilitarapubli-caçãodasrespectivasinformaçõesaoseleitores(n.os5e6doart.º81.º).33.ProibiçãodautilizaçãoemcomumoutrocadostemposdeantenaoudoslugaresdestinadosàcampanhaeleitoralAleianteriorpermitiaautilizaçãoemcomumeatrocadostem-posdeantenapelasdiferentescandidaturas,oquecausou,porvezes,situaçõesinjustas.Anovaleideixadepermitirsituaçõessemelhanteseproíbeautilizaçãodostemposdeantenadistribuídosadeterminadacandidaturaparafazerpropagandadeoutrascandidaturas.Paraprevenirsituaçõesirregulares,ésuspensoodireitodeantenadacandidaturaoudocandidatoquevioleestadisposição(n.º4doart.º83.ºealínea3)don.º1doart.º84.º).
  • 865Deigualforma,anovaleideixadepermitirqueasdiversascandida-turasfaçamacordosparaprocederàutilizaçãoemcomumouàtrocadelugaresdestinadosàcampanhaeleitoralquelhessejamatribuídos(n.º3doart.º89.º).34.MelhorregulaçãodascontribuiçõesparaascandidaturasParamelhorregularascontribuiçõesparaascandidaturas,anovaleiprevêqueoscandidatos,osmandatáriosdascandidaturas,osmandatá-riosdascomissõesdecandidaturaeasassociaçõespolíticasprestemcon-tasdiscriminadasdetodasasreceitasedespesasefectuadasnoperíodocompreendidoentreapublicaçãodadatadaseleiçõeseaapresentaçãodascontaseleitorais,comaindicaçãoprecisadaorigemdasreceitasedascontribuiçõesedodestinodasdespesas,acompanhadasdasrespecti-vasfacturasoudocumentoscomprovativos.EstadisposiçãotambémseaplicaàscomissõesdecandidaturaquesejamdeclaradasdissolvidaspelaCAEAL(n.os1e2doart.º92.º).Anovaleicriouumasançãoparaquemfizerpropagandaporinter-médiodeoutrem,procurandoevitarterdecumprirolimitedasdes-pesascomarespectivacampanhaeleitoral.Prevê-se,assim,quetodasasdespesasdecorrentesdaprática,porqualquerpessoasingularouco-lectiva,deactossusceptíveisdeseremconsideradospropagandadecan-didatosoudecandidaturas,devamserreveladasnasrespectivascontaseleitorais,comexcepçãodaquelasquenãotiveremsidoautorizadasouratificadaspeloscandidatos,pelosmandatáriosdascandidaturas,pelosmandatáriosdascomissõesdecandidaturaoupelasassociaçõespolíticas(n.º3doart.º92.º).Dizaleiquequalquerpessoa,associaçãoouentidadequeefectuardespesaseleitoraissemautorizaçãoouratificaçãodosrespectivoscandida-tos,mandatáriosdascandidaturas,mandatáriosdascomissõesdecandi-daturaouassociaçõespolíticas,épunidacommultade50000a500000patacas(art.º200.º).Paraevitarqueentidadesestrangeirasafectemaseleiçõeslocais,anovalei,apósumaamplaauscultaçãojuntodosdiversossectoresdaso-ciedade,prevêqueoscandidatos,osmandatáriosdascandidaturas,osmandatáriosdascomissõesdecandidaturaeasassociaçõespolíticassó
  • 866possamaceitarcontribuiçõesdevalorpecuniário,nomeadamenteemnu-merário,serviçosoucoisasdestinadasàcampanhaeleitoral,provenientesderesidentespermanentesdaRAEM.Consistindoascontribuiçõesemcoisas,omandatáriodacandidaturadevedeclararoseuvaloraproxima-do,podendoaCAEALsolicitaraosServiçosdeFinançasouaoutrasen-tidadesqueprocedamàsuaavaliação,nosentidodeverificarovalordascontribuições(n.os1e2doart.º93.º).Omandatáriodacomissãodecandidaturaouapessoahabilitadacomadelegaçãoescritadomesmodeveemitirumrecibocomtalão,de-vendonesteserindicados,pelomenos,onomeeonúmerodoBilhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacaudocontribuintee,nocasodeascontribuiçõesseremdevalorigualousuperiora1000patacas,osmeiosdecontactodomesmo(n.º3doart.º93.º).Nasequênciadaopiniãorecolhidaduranteoprazodeconsultasobreafixaçãodovalordascontribuiçõesanónimasqueindicavaqueamesmaoriginavafacilmentezonascinzentas,anovaleiproibetodasascontribui-çõesanónimas,prevendoqueapósoapuramentogeral,omandatáriodacomissãoencaminhe,atravésdaCAEAL,todasascontribuiçõesanóni-masparainstituiçõesassistenciais,quedevememitiroreciboparaefeitosdeprova(n.º4doart.º93.º).Comohouvecandidaturasquenasmesmaseleiçõestinhamaceitadocontribuiçõesdecandidatosdeoutrascandidaturas,anovalei,paraevitaroimpactoqueestetipodeactospossaternajustiçanaseleições,prevêexpressamentequenãoépermitido,nasmesmaseleições,aceitarcontri-buiçõesdecandidatosdeoutrascandidaturasoudemembrosdeoutrascomissõesdecandidatura(n.º5doart.º93.º).Poroutrolado,anovaleiprevêquepossahaverumareduçãodolimitededespesascomacampanhaeleitoral,estipulandoquecadacandi-daturanãopodegastarmaisdoqueolimitededespesasafixarpordes-pachodoChefedoExecutivo,devendoesselimiteserinferioraos0,02%dovalorglobaldasreceitasdoOrçamentoGeraldaRAEMparaesseano(n.os6e7doart.º93.º).Éderealçarqueanovaleiresolvedumaformaclaraaquestãodeapresentaçãodecontasporpartedascandidaturas,prevendoquenopra-zode30diasacontardoactoeleitoral,omandatáriodecadacandidatura
  • 867deverápublicitar,nostermosdasinstruçõeseleitorais,oresumodascon-taseleitorais,bemcomoprestaràCAEALascontaseleitoraisdiscrimi-nadas.ACAEALdeveráapreciar,noprazode60dias,aregularidadedascontaseleitoraisefazerpublicarasuaapreciaçãoem,pelomenos,doisjornais,umdelínguachinesaeoutrodelínguaportuguesa(n.os1e2doart.º94.º).Amultade1000a10000patacasparaoscandidatosemandatáriosdascandidaturasquenãodiscriminaremounãocomprovaremdevida-menteasreceitasedespesasfoielevadapara50000a100000patacas,enquantoamultade5000a100000patacasparaasassociaçõespolíti-casouparaascomissõesdecandidaturaquecometeremainfracçãofoielevadapara50000a100000patacas(art.º199.º).Agravou-se,significativamente,apuniçãopelanãoprestaçãodecontasdeacordocomalei,podendoapenademultaanteriormen-teaplicadapassarapenadeprisão.Prevê-sequeosmandatáriosdascandidaturasquenãoprestaremcontaseleitoraissejampunidoscompenadeprisãoaté6mesesoucommultade100000a1000000depatacasequeosmandatáriosdascandidaturasquenãopublicitaremascontaseleitorais,sejampunidoscommultade10000a100000depatacas(art.º201.º).Oscandidatoseosmandatáriosdascandidaturascujasdespesasefectivascomacampanhaeleitoralultrapassemolimiteestipuladosãopunidoscompenadeprisãoaté6mesesoucommultade100000a1000000depatacas(art.º202.º).35.Proibiçãoderevelaroseuvotoouasuaintençãodevoto,porpartedovotanteFaceàleianteriornãoerapermitidoqueosvotantes,naassembleiadevotoounasimediaçõesaté100metrosdoedifícioondeaquelafuncio-nasse,revelassemoseuvotoouasuaintençãodevoto.Ninguémpodia,sobqualquerpretexto,obrigarovotantearevelaroseuvoto.Comoasexpressõesutilizadasnaleinãoconseguiamabrangerassituaçõesdevotoembrancoounulo,anovaleimelhorouasrespectivasdisposições,de-finindoclaramentequenenhumvotantepoderevelaroseuvotoouasuaintençãodevoto,incluindoaintençãodevotoembrancoounulo(art.º100.º).
  • 86836.PermissãodeentradanaassembleiadevotodepessoaspreviamenteautorizadaspelaCAEALAleianteriormentevigentepermitia,apenas,aentradanaassembleiadevotodoseleitoresqueaípodiamvotar,dosmembrosdamesa,doses-crutinadores,doscandidatos,dosmandatáriosdascandidaturasdosdele-gadosdascandidaturasedosprofissionaisdacomunicaçãosocial.Adita-seagoraapermissãodeentradadeoutraspessoaspreviamenteautorizadaspelaCAEAL(n.º1doart.º105.º).37.Encerramentodasassembleiasdevotoàs21horasNostermosdaleianterior,asassembleiasdevotofuncionavamdas9horasàs20horas.Prevê-se,nanovalei,apósaauscultaçãodaopiniãopú-blicaedemodoafacilitaroseleitoresquetrabalhamnodiadaseleições,queoencerramentodasassembleiasdevotosejafeitoàs21horas(n.os1e2doart.º106.º).38.VotaçãomedianteaapresentaçãodoBilhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacauConcluídaarenovaçãodobilhetedeidentidadecomchipnaRAEM,prevê-se,nanovalei,queoeleitorapenaspodevotarcomoBi-lhetedeIdentidadedeResidentePermanentedeMacaunaassembleiadevotoindicadanoavisodevotação,revogando-seanormaquepreviaqueoeleitorpodiaidentificar-semedianteaapresentaçãodequalquerdocu-mentoquecontivessefotografiautilizadoparaidentificaçãoouatravésdedoiseleitoresqueatestassem,sobcompromissodehonra,asuaidentida-de(n.º1doart.º110.º).39.DeposiçãodoboletimdevotonaurnapelopróprioeleitorNostermosdaleianterior,oeleitortinhadeentregaroboletimdevotoaopresidenteouvice-presidentedamesaparaqueomesmoodepo-sitassenaurna.Certoseleitoresforamdeopiniãoqueovotodeveriaserporelesdepositadonaurna.Prevê-se,assim,nanovalei,queoeleitorouvotantepossadepositar,pessoalmente,oboletimdevotonaurnaindica-da,oupediraopessoaldesignadopelopresidentedamesaparaoajudar
  • 869adepositá-lo,nãopodendoesterevelarouprocurarconheceraexpressãodoseuvoto(n.º3doart.º110.º).40.ColaboraçãodosserviçosdesaúdeduranteoperíododefuncionamentodasassembleiasdevotoAoabrigodaleianterior,oscentrosdesaúdedeviammanter-seaber-tosduranteoperíododefuncionamentodasassembleiasdevoto,nodiadaseleições,servindoapenasparaaemissãodoatestadocomprovativodaimpossibilidadedapráticadevotaçãoaoseleitorescegosouafectadospordoençaoudeficiênciafísica.Paramelhoraproveitarosrecursospúblicosprevê-se,nanovalei,queoscentrosdesaúdedevemprestaracolaboraçãonecessária,ouseja,nãoénecessárioquesemantenhamabertos,desdequegarantamaemissãodosatestadoscomprovativosnecessáriosemtem-pooportuno,destacando,porexemplo,ummédicoparapermanecernaassembleiadevoto(art.º112.º).41.RevogaçãodaproibiçãodapresençadeforçasdesegurançanoslocaisondesereúnamasassembleiasdevotoDemoldeaasseguraraordemnoslocaisdevotaçãoounasassem-bleiasdevoto,foirevogadaaproibiçãodapresençadeforçasdeseguran-çanoslocaisondesereúnemasassembleiasdevoto.AnovaleideterminaqueoresponsáveldesignadopeloComandante-GeraldosServiçosdePo-líciaUnitáriosparaacoordenaçãodostrabalhosdesegurançadasassem-bleiasdevotonodiadaseleiçõesdeveassegurarforçaspoliciaissuficientesparamanteraordemdecadaassembleiadevotoedesignar,paracadalocaldevotação,pelomenosumagenteresponsáveldeligação.Quandofornecessário,opresidentedamesapode,atravésdoreferidoagente,requisitarapresençadosagentesdasForçasdeSegurançanolocaleorde-nararetiradadosmesmos.Noexercíciodassuasfunçõesnaassembleiadevoto,osagentesdasForçasdeSegurançanãopodemafectaronormalfuncionamentodamesma,devendomanterumregistodoseutrabalho(n.os2a4doart.º116.º).Faceànovalei,deformaagarantiraliberdadedoseleitoreseassegu-raraordemnoslocaisdevotaçãoounasassembleiasdevoto,quandofornecessário,aentidadecompetentepoderequisitarapresençadeagentes
  • 870dasForçasdeSegurançaoudepessoaldeenfermagemparaprestarapoio(n.º4doartigo114.º).Deacordocomanovalei,podemserdestacadasforçaspoliciaisparaasassembleiasdevoto.Oagentedesignadoque,injustificadamente,nãocomparecerquandoasuacomparênciaforrequisitada,épunidocompenadeprisãoaté3anos;aquelequeseapresentenolocalondeestiverreunidaumaassembleiadevoto,semqueasuapresençatenhasidosoli-citadapelopresidentedarespectivamesa,épunidocompenadeprisãoaté1ano(art.º179.ºe180º).42.ObrigaçãodefazeracontagemdosvotosperanteospresentesDeformaatornaroprocessomaistransparente,prevê-seque,noapuramentopreliminardevotos,osmembrosdamesadaassembleiadevotoouosescrutinadoresabramaurnaperanteospresentes,afimdeconferironúmerodeboletinsdevotoentradossendo,nofimdacon-tagem,introduzidosnovamentenamesma,queéfechadadevidamente(n.º2doartigo118.º).Nosentidodeelevaraeficiêncianacontagemdevotos,anovaleieliminaoprocessodeanunciaremvozaltaqualalistavotada.Devem,contudo,osmembrosdamesaouosescrutinadoresabrir,peranteospre-sentes,aurnaedesdobrarosboletins,umaum,agrupando-osemlotesseparadoscorrespondentesacadaumadaslistasvotadaseaosvotosembrancoounulos,devendo,depoisdeefectuadaacontagem,procederaoregistoeanunciaremvozaltaosvotosatribuídosacadalista,bemcomoosvotosembrancoounulos.(n.os2e3doart.º119.º).43.ContagemcentraldevotosDemodoaqueoapuramentopreliminardevotospossaserefectu-adoemlocaldiferentedolocalondeseprocessaavotação,prevê-se,nanovalei,queoescrutíniodeveserefectuadoduranteashorasenoslocaisdeterminadospelaCAEAL,podendooscandidatos,osmandatáriosdascandidaturas,osdelegadosdascandidaturas,osprofissionaisdacomuni-caçãosocialeaspessoaspreviamenteautorizadaspelaCAEALfiscalizaroprocedimentonolocale,nocasodeseremdiferentesoslocaisdeescrutí-nioedevotação,otransportedosvotos(n.º1doart.º119.º).
  • 871Umavezqueoslocaisdeescrutínioedevotaçãopodemserdiferen-tes,apublicaçãodosresultadosdeapuramentopreliminar,deixadeserafixadaàportaprincipaldoedifícioondefuncionaaassembleiadevotoepassaaserafixadaàportaprincipaldolocalondeseefectuaoescrutínio(n.º6doart.º119.º).44.RemessadosboletinsdevotonulosàassembleiadeapuramentogeralNostermosdaleianterior,osboletinsdevotonuloseramremetidosdirectamenteaoTUI.Tendoemconsideraçãoanecessidadedaassem-bleiadeapuramentogeralterdeapurarosboletinsdevotosnulosdeacordocomcritériospreviamentedefinidos,anovaleideterminaqueosboletinsdevotonulossãoremetidosàassembleiadeapuramentogerallogoapósoescrutínio(art.º123.ºen.º2doart.º124.º).45.AntecipaçãodaconstituiçãodaassembleiadeapuramentogeraledesignaçãodepessoalparaprestarapoioaostrabalhosdeapuramentogeralAfimdetornaropessoalmaiseficientenocumprimentodasac-tividadeseleitorais,aAdministraçãodaRAEMiráreforçarasacçõesdeformação,nomeadamentenoâmbitodoconhecimentodasorientaçõeselaboradaspelaassembleiadeapuramentogeralparaopessoalrespon-sávelpelasoperaçõesdeapuramentopreliminar.Porisso,oprazoparaaconstituiçãodaassembleiaéantecipado,passandode“atéàantevésperadaseleiçõesprevistanaleianterior”para“atéaosexagésimodiaanterioràdatadaseleições”(n.º3doart.º127.º).Prevê-setambémqueopresidentedaassembleiadeapuramentogeraldesigne,atéaotrigésimodiaanterioràdatadaseleições,pessoalemnúmeroadequadoparaprestarapoioàAssembleia,devendoessepessoalserescolhidodeentretrabalhadoresdosserviçospúblicos(n.º4doart.º127.º).46.ConvocaçãodosmembrosdasmesasparaestarempresentesnareuniãodaassembleiadeapuramentogeralAassembleiadeapuramentogeraltemvindoaconvocarospresi-dentesdasmesasparaestarempresentesnareuniãodamesma.Anova
  • 872leinãoprevêaobrigaçãodapresençadetodososmembrosdasmesasnareunião.Apenasquandosejanecessário,aassembleiadeapuramentogeralpodeconvocarosmembrosdasmesasparaestarempresentesnareunião”(n.º3doart.º129.º).47.ReapreciaçãoobrigatóriadoapuramentodosboletinsdevotoAleianteriornãopreviaqueemquesituaçõessedeviaefectuarareapreciaçãodoapuramentodosboletinsdevotoouomodocomoseprocessava.Quandoonúmerodevotosobtidospordoiscandidatos,umcommandatoatribuídoeoutrosemmandato,eraquaseigual,aComis-sãodeAssuntosEleitoraiseaAssembleiadeApuramentoGeralconsi-deravamqueeranecessárioefectuarareapreciaçãodoapuramentonãohavendo,contudo,fundamentolegalparaesseefeito.Paracolmatarestevaziolegal,anovaleidetermina:“Casoosresultadosdoapuramentoge-raldemonstremqueadiferençaentreosvotosobtidosporumcandidatoaqueméatribuídomandatoeporoutroaquemnãoéatribuídoman-dato,sejaigualouinferiora100,aassembleiadeapuramentogeraldeveprocederàcontraprovadacontagemdosvotosobtidospelasrespectivascandidaturas”,demodoaasseguraracorrecçãodosrespectivosresultados(n.º3doart.º131.º).48.AtenuaçãodapuniçãoounãopuniçãodeagentequeauxilienarecolhadeprovasdecisivasparaoapuramentodocrimeAfimdecombaterasinfracçõeseleitorais,anovaleicriaumregi-medeprotecçãode“arrependido”,prevendo-se,quepoderánãohaverlugaràpuniçãoouhaverlugaràatenuaçãodapuniçãoseoagenteauxiliar,demodoconcreto,narecolhadeprovasdecisivasparaoapura-mentodocrime,designadamenteparaaidentificaçãodeoutrosrespon-sáveis,devendoojuiztomarasprovidênciasadequadasparaqueaiden-tidadedosreferidosindivíduosfiquecobertapelosegredodejustiça(art.º142.º).Paraevitarcasosdedenúnciacaluniosa,anovalei,tendoporrefe-rênciadasnormasdoCódigoPenal,prevêquequem,porqualquermeio,peranteautoridadeoupublicamente,comaconsciênciadafalsidadedaimputação,denunciaroulançarsobredeterminadapessoaasuspeita
  • 873dapráticadecrimesprevistosnalei,comintençãodequecontraelaseinstaureprocedimento,épunidocompenadeprisãode1a5anos.Seacondutaconsistirnafalsaimputaçãodecontravençãoprevistanalei,oagenteépunidocompenadeprisãoaté2anos.Sedofactoresultarpriva-çãodaliberdadedoofendido,oagenteépunidocompenadeprisãode1a8anos(art.º161.º).49.ResponsabilidadedosdirigentesdeassociaçõesoudosmandatáriosdascomissõesdecandidaturafaceàsmultasaplicadasAleianteriorprevia,apenas,queosdirigentesdasassociaçõespolí-ticaseosmandatáriosdascomissõesdecandidaturaeramresponsáveispelasmultasquefossemaplicadasàquelasassociaçõesoucomissões,nãodeterminando,porém,quemassumiaareferidaresponsabilidade,quandoasirregularidadesverificadasnaconstituiçãodaassociação,resultaremnafaltadepersonalidadejurídicaounadissoluçãodacomissãodecandida-tura.Porisso,prevê-se,nanovalei,queasirregularidadesverificadasnaconstituiçãodaassociaçãoouafaltadepersonalidadejurídicaouadis-soluçãodacomissãodecandidatura,nãoafastamaresponsabilidadedosrespectivosdirigentesoumandatários(art.º185.º).50.PenasaplicáveisàsinfracçõeseleitoraisALeiEleitoralparaaAssembleiaLegislativa,apósarevisão,elevouaspenasaplicáveisàsinfracçõeseleitorais,estipulando,nomeadamente,oseguinte:—Àtentativaéaplicávelapenacorrespondenteaocrimeconsuma-do(art.º144.º).—ÀpenaaplicadapelapráticadecrimeseleitoraisporpartedetrabalhadoresdaAdministraçãoacresceapenaacessóriadedemissão,semprequeocrimetiversidoflagranteecomgraveabusodasfunçõesoucommanifestaegraveviolaçãodosdeveresquelhessãoinerentes.Apenaacessóriadedemissãoeapenaacessóriadesuspensãodedireitospolíticospodemseraplicadascumulativamente(art.º146.º).—Aspenasdeprisãoaplicadaspelapráticadeilícitospenaiseleitoraisnãopodemsersuspensasnemsubstituídasporquaisquerou-tras(art.º147.º).
  • 874—Oprocedimentoporinfracçõeseleitoraisprescrevenoprazode4anosacontardapráticadofactopunível,emvezde1anoprevistonaleianterior(art.º148.º).—Apenaprevistaparaacoacçãoeartifíciosfraudulentossobreocandidatoagrava-se,passandoparaprisãode1a5anos,emvezdapenaanteriordeprisãodeummêsa3anos(art.º151.º).—Afimdegarantirajustiçadaseleições,agrava-seapenaaplicávelaquemfizerpropagandaeleitoralemviolaçãodalei,nodiadaseleições,passandoamultaaté120dias,paraprisãoaté1anooumultaaté240diaseaquem,nodiadaseleições,fizerpropagandaemviolaçãodaleinasassembleiasdevotoounassuasimediaçõesaté100metros,passandoapenadeprisãoaté6mesesparapenadeprisãoaté2anos(art.º160.º).—Apenaaplicávelaquemusarcoacçãoeartifíciosfraudulentosso-breoeleitoragrava-se,passandodapenadeprisãode1a5anosparade1a8anos.Seaameaçaforcometidacomusodearmaproibidaouavio-lênciaforexercidaporduasoumaispessoas,arespectivapenaéagravadadeumterçonosseuslimitesmínimoemáximo(art.º168.º).—Apenaaplicávelaquem,mediantesançãonoemprego,usarco-acçãosobreoeleitoragrava-se,passandoparaprisãode1a5anos,emvezdapenaanteriordeprisãoaté3anos(art.º169.º).—Quemoferecer,prometerouconcederempregopúblicooupri-vado,ououtracoisaouvantagem,porsiouporintermédiodeoutrem,paraqueumapessoasingularouumapessoacolectiva,seguindodetermi-nadosentido,constituaounãoconstituacomissãodecandidatura,apre-senteounãoapresentecandidaturaoualtereamesmasemautorização,designe,nãodesigneousubstituaovotante,sejaounãosejavotante,ouvoteoudeixedevotar,épunidocompenadeprisãode1a8anos.Quemexigirouaceitarosreferidosbenefíciosépunidocompenadeprisãoaté3anos(art.º170.º).—Amultaaplicávelàsassociaçõespolíticasque,pornegligência,propuseremcandidaturasdiferentesàmesmaeleiçãoéelevada,passandodamultaanteriorde2500a5000para5000a10000patacas(n.º1doart.º186.º).—Amultaaplicávelaoscidadãosque,pornegligência,propuse-remcandidaturasconcorrentesentresiàmesmaeleiçãoéelevada,pas-
  • 875sandodamultaanteriorde250a750para500a1500patacas(n.º2doart.º186.º).—Amultaaplicávelaquemaceitarserpropostoemmaisdeumacandidaturaéelevada,passandodamultaanteriorde1000a2500para2000a5000patacas(n.º3doart.º186.º).—Quemfordesignadoparafazerpartedemesadeassembleiadevoto,paraescrutinador,paramembrodaassembleiadeapuramentogeralououtrostrabalhadoresdesignadospelaCAEALoupelaassembleiadeapuramentoparaparticiparemtrabalhoseleitoraise,semcausajustifica-tiva,nãoassumir,nãoexercerouabandonaressasfunções,épunidocommultade2000a20000patacas,emvezdelhesseraplicávelamultaan-teriorde1000a10000patacas.Seoreferidopessoal,comdolooune-gligência,nãoinvocar,noprazolegalmentefixado,causajustificativaparanãoassumiressasfunções,épunidocommultade1000a5000patacas,emvezdelhesseraplicávelamultaanteriorde250a2500patacas(art.º187.º).—Quemprocederapropagandasonoraougráficacomviolaçãodaleiépunidocommultade1000a5000patacas,emvezdamultaante-riorde250a5000patacas(art.º191.º).—Quem,nodiaanterioraodaeleição,fizerpropagandaporqualquermodo,emviolaçãodalei,épunidocommultade2000a10000patacas,emvezdamultaanteriorde1000a5000patacas(art.º197.º).—Osmembrosdasmesas,osescrutinadores,osmembrosdaassem-bleiadeapuramentogeralouopessoaldeapoioquenãocumpriremoudeixaremdecumprirqualquerformalidadeprevistanaleisãopunidoscommultade1000a5000patacas,emvezdamultaanteriorde250a2500patacas(art.º203.º).—Quemusarcoacçãoeartifíciosfraudulentosparaconstrangerouinduzirqualquerpessoasingularoucolectivaaconstituirouanãoconsti-tuircomissãodecandidatura,equemusarcoacçãoeartifíciosfraudulen-tosparaconstrangerouinduzirqualquermembrodacomissãodecandi-daturaouseumandatárioaapresentarouanãoapresentarcandidaturaoualteraramesmasemautorização,serápunidocompenadeprisãode1a5anos(art.º151.º).
  • 876—Quemusarcoacçãoeartifíciosfraudulentosparaconstrangerouinduzirqualquerpessoaaserounãoservotante,oudesignar,nãodesignarousubstituirovotante,épunidocompenadeprisãode1a5anos(art.º152.º).
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