ADMINISTRA(;AO~r~0~fii&M~RevistadeAdministra'raoPublicadeMacauNumero63
ADMINISTRA<;AORevistadaAdministras;aoPuhlicadeMacauMACAU,2004
Numero63(1.0de2004)•VolumeXVII•Marfode2004SUMARIO133UmEstudosobreaPrivatiza<_raodosServi<_rosSociaisdeMacaudeZhangHongXi169ACondutadaPoliticaMonetariaemMacaudeChanSauSan183SohreaQuestaodaAplica<_raoContinuanasRegioesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacaudasConven<_roeslnternacionaisemqueaChinanaoePartedeWangXi'an209Concep<_raosobreoregimederesolu<_raoeficazdoconflitodecompetenciapenalinter-regionaldaChinadeZhaoBingzhieShiYan'an2550PapelqueMacauterndesempenhadonaHist6-riaModernaContemporaneadaChinadeWuZhiliang295Tradu<_roes:qualidadeeavalia<_raodeMariaManuelaGomesPaiva305UmasintesedoSeminarioInternacionalda"Ad-ministra<_raoPublicadoSeculoXXI:Oportunida-deseDesafios"deChenRuilianeXiongMeijuan321ABSTRACTS
133Administraçãon.º63,vol.XVII,2004-1.º,133-167UMESTUDOSOBREAPRIVATIZAÇÃODOSSERVIÇOSSOCIAISDEMACAU*ZhangHongXi**Otermo“privatização”usa-seemrelaçãoaosdepartamentospúbli-cos.NoséculoXIX,amaioriadosserviçosmédicos,educacionaiserela-tivosàsegurançasocial,entreoutros,estavamacargodegruposcívicosdebeneficênciaesolidariedade,demaneiraqueraramentesecolocouoproblemadasuaprivatização.Masàmedidaquesefoiimplementandooregimedo“Estadodebem-estar”,sobretudoapartirdaSegundaGrandeGuerraMundial,emInglaterraenalgunspaísesnórdicos,umcadavezmaiornúmerodeserviçossociaispassaramparaascompetênciasdoGo-verno.Atémeadosdosanos70doséculoXX,quasetodososserviçossociaisdospaísesindustrializadoserammonopóliodoGoverno.Noentanto,comarecessãoeconómica,osserviçospúblicosdealtoscustosebaixaeficáciaprestadosporum“overloadedgovernment”1têmvindoaprovocarumcadavezmaiordescontentamentonaspessoas,en-quantoasdispendiosasdespesascomosserviçossociaistornaram-seen-cargospesadosparaessespaíses.Apartirdosfinaisdosanos70doséculoXX,paraaumentarareceitagovernamental,algunseconomistaspropu-seram,envidartodososesforçosparaacabarcomapráticahabitualdosserviçossociaisgratuitos,fornecidospelo“Estadodebem-estar”.Elesconsideramqueseosserviçosforemgratuitos,aprocuraserásempreum*EsteartigoéumaadaptaçãodatesedemestradoemAdministraçãoPúblicaqueoautordefendeunaUniversidadedeCiênciaeTecnologiadeMacau.**MestreemAdministraçãoPública,chefedoDepartamentoAdministrativoeFinanceirodoInstitutodeAcçãoSocialdeMacau.1A.Cawson,CorporationandWelfare,London,Hrinemann,1982,p.32.
134“poçosemfundo”ea“oferta”pormaiorqueseja,nãopassarádeumagotadeáguaincapazdeencheropoço.Mesmoqueosserviçosprestadosestejamisentosdepagamento,nãosignificaqueaprestaçãodosditosnãotenhacustos.Porisso,oseconomistastêmaconvicçãodequesóseaplicandoumregimedeco-brança,aindaquesimbólico,sepode,aomesmotempo,aumentaraconscencializaçãodecusto-benefícionosfuncionáriospúblicos,evitandoqueosbeneficiáriosabusemdosrecursospúblicos.Noentanto,nematodososserviçossociaiséaplicávelumsistemadecobrança,exceptuam-se,porexemplo,aassistênciasocialescolarresi-denteeosserviçosaodomicílioquevisamespecialmenteosanciãospo-bres.Porque,porumlado,senãoforemosbeneficiáriosatomarainicia-tivaderequererosserviços,nuncahaverámotivoparafalarnacobrançadosserviços;poroutrolado,casoosbeneficiáriosfossemastaispessoasdebaixorendimentoquerecebemaassistênciapública,oregimedacobrançapoderiaser“odereceberodinheirocomumamãoedarcomaoutra”,oque,porsuavez,provocariaaimpressãodeestaradartrabalhoeincómodosaosbeneficiários.Evidentemente,sóquandoosbeneficiá-riosdessesserviçosforempessoasdeclassemédiaalta,acobrançapoderáatingiraoseuobjectivodeabrirnovasfontesderendimento.Mesmoassim,aoseraplicadoumregimedecobrança,produzir-se-ãofrequente-menteimpressõeserradasnaspessoas,comoadequeoGovernosópensanosinteressesdosricos,oquepoderiafacilmentedarorigemaumabipolarizaçãosocial.Paraosopositoresdoregimedo“Estadodebem-estar”,épreciso,evidentemente,continuaraalargarospensamentosreformistas,acome-çarpela“oferta”,queéaorigemdoregimedosserviçossociais.Apartirdaí,desdeosanos80doséculoXX,fizeram-seouvir,noOcidente,vozesqueseergueramafavordaintroduçãodosmecanismosdemercadoedoalargamentodoâmbitodasactividadesdosdepartamentosdosectorpri-vado,afimdeoGovernoreduzirprogressivamenteosserviçossociaisdirectos,provocandoumaverdadeiravagadereformasnosentidodeprivatizarserviçossociaisquepercorreramaEuropaeaAméricadoNorte.Porcoincidência,oContinentedaChinaqueseencontranoOrien-tedoGlobo,apartirdasreformascomeçadasnosanos80doséculoXX,começouaevoluirparaumaeconomiadomercado,fazendocomqueo
135antigoregimedosserviçossociaisemqueoGovernotomavacontadetodososaspectosdosseusbeneficiários,sobumregimedepropriedadepública,tivessesofridomudançassilenciosas.Promoveraassistênciaso-cialmútuaedivulgarasegurançasocial,àprocuradaeficáciaejustiça,jásetornaramempontosfulcraisdasreformasdoregimechinêsdase-gurançasocial2.Atéaomomento,osserviçossociaisdeMacausãoprestadosprinci-paledirectamenteatravésdovoluntariado.Nesteprocesso,afunçãodoGovernoéapenasorganizadora,nãoéadeprestaçãodeserviços.Seava-liarmosestesistemamedianteoobjectivogeralcomqueospaísesoci-dentaisprocuramumaprivatizaçãodosserviçospúblicos,queresideem“reduzirofornecimentodirectodosserviçospúblicospeloGovernoefazertodooesforçoparaquesejamfornecidospelosorganismospriva-dos”,ograudeprivatizaçãodosserviçossociaisdeMacaunãodeixadeserbastanteoptimista,porqueapercentagemdosserviçosprestadospelosectorpúblicoepelosectorprivadojáébastanteavant-garde.Nosúltimosanos,oInstitutodeAcçãoSocial,queéodepartamen-togovernamentalresponsávelpelosserviçossociaisdeMacau,adjudicouos“serviçosdeprevençãocontramaustratosinfantis”3,oqueprovocouumacalorosadiscussãonasociedadedeMacausobreotemade“admi-nistraçãoprivadadecapitaispúblicos”,deixandoalgunsgruposdoTer-ritórioficarcomoreceiodealgumasmudançasquepossamsurgirnapolíticadoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecial,políticaestaquetemdadoprioridadeàcooperaçãocomasorganizaçõespopulares,parapromoverosserviçossociais.Então,oqueseentendepor“administraçãoprivadadecapitaispú-blicos”?Ecomoéqueelaseformou?Qualéadiferençaentreelaeaprivatização?Noutrostermos,qualéosignificadodaprivatizaçãoparaosserviçossociaisdeMacau?Oobjectivodestetextovisa,atravésdoexamedefonteseobserva-çõespragmáticas,analisarohistorialearealidadedosistemadosservi-çossociaisdeMacau,eestudarassuascaracterísticaseosproblemasexistentes,àprocuradeinspiraçãoparadiscutirmosasconotaçõesda2WangSibing,Acercadostrabalhossociais,Pequim,EditoradaUniversidadedePequim,1998,p.9.3JornalVaKiao,Macau,ediçãode29deJulhode2003.
136“administraçãoprivadadoscapitaispúblicos”,assimcomooconceitodaprivatizaçãodosserviçossociaisdeMacau.1.HISTORIALDASTEORIASBÁSICASDOSSERVIÇOSSOCIAISÉnecessárioconhecerasteoriasbásicasdosserviçossociaiseestardentrodasideologiaspredominantes,sejaparaosdecisoreseosexecuto-resdaspolíticaspertinentessejaparaosseusbeneficiáriosouvitimas,mesmoparaosorganismosdesupervisãoeestudiososdetaispolíticas.Emtermosgerais,dasmuitasteoriasdosserviçossociais,asquetêmumamelhorestruturasistemáticaeumamaiorinfluênciasão:OSocia-lismoDemocrático,ONovoConservadorismo,aTerceiraViaeoMar-xismo.1.1.OSOCIALISMODEMOCRÁTICO:PRINCíPIOSDESERVIÇOSPÚBLICOSEUNIVERSAISParaossociais-democratas,oregimedoEstadodebem-estarpossui6funções4:Primeiro,reduzireeliminarosproblemassociaisemelhorarasitu-açãodascomunidadesdesfavorecidas;Segundo,promoverocrescimentoeconómico;Terceiro,criarumasociedademaisigualitária;Quarto,promoveroaltruísmoeaintegraçãosocial.Opinamqueumadequadoambientesocialfavoreceodesenvolvimentodoespíritoaltruísta.Alémdisso,comumbem-estaruniversal,asdiversascomuni-dadespodemcomunicarnumabasedaigualdade,oquefavoreceosurgimentodosefeitosdaintegraçãosocial.Quinto,recompensarosprejudicadospelodesenvolvimentoacele-radodaeconomiaedasciências,querdizerpeloscustossociaisqueelestiveramdepagar.Sexto,reduzirainjustiçasocial.RichardTitmussachaque,atravésdosserviçossociais,porumlado,pode-seatingiraigualdadesocialnu-mérica,istoé,mediantearedistribuiçãodosrecursos,pode-semelhorarasdiferençasentreascomunidadeseequilibraracapacidadedecontrolo4CaiWenhui(dir.)QiYieXuYongdeeoutros,Osserviçossociais,Taipe,Com-panhiaEditorialWutu,2002,pp.27-29.
137dasdiversascamadassociaisemrelaçãoaosrecursossociaisereduziradesigualdadenapossederiquezas;poroutrolado,pode-seaatingiral-gumaigualdadesocialqualitativa,istoé,quandoaspessoasrecebemserviçossociais,todas,naqualidadedecidadãos,devemteracessoaomesmotratamentoerespeito.Evidentementequeossocial-democratasdãomaisimportânciaaosdireitos,aosserviçossociaiseàresponsabilidadecolectiva;promovemadistribuiçãodosrecursoseaprocuradaigualdadeejustiçaesãoapologistasdosserviçosuniversalistasdebem-estarfornecidospeloGo-vernooupelasinstituiçõespúblicas.1.2.ONOVOCONSERVADORISMO:PRINCÍPIOSDEMERCADOEDECARÁCTERRESIDUALApolíticadosserviçossociaisdoNovoConservadorismotraduz-seem3aspectos5:Primeiro:oprincipalfornecedordosserviçossociaisdeveseromer-cadoenãooGoverno.Emrelaçãoàsnecessidadespopulares,omercadolivreémuitomaissensíveldoqueoGoverno.Aliás,numambientedeconcorrênciasrecíprocas,podemforneceralternativasdeserviçosemmaiornúmero,emmelhorqualidadeemaiseconómicas.Segundo,fomentao“PequenoGoverno”eapolíticadenãointer-venção.Paragarantirumfuncionamentoeficazaomercadolivre,aprin-cipalresponsabilidadedoGovernoécriaradequadosquadrosjurídicos.Terceiro,promoveoespíritode“auto-confiança”eavalorizaçãodosvaloresmoraiseindividuais,dandoimportânciaàsfunçõestradicio-naisdafamília,taiscomoadocontrolosocialeadefornecedoradeserviçosparaevitarumadependênciaexcessivadoGoverno.Consideraqueosserviçossociaisdevemserselectivos,istoé,oGovernosódevesocorreraquelaspessoassemmeiospróprios,asoutrasdevemsatisfazerassuasnecessidadesdeserviçossociais,atravésdomercadooudafamí-lia,demaneiraqueosnovo-conservadoresinsistememqueoGovernosódevefornecerosserviçossociaisdumamaneiralimitadaesubstituirosistemadoEstadodebem-estar,degrandeenvergaduraporumsistemaresidualdeserviçossociais,casocontrário,serãoproduzidosdanosnas5Idem,pp.49-51.
138funçõesbásicasdaspessoas,famíliasecomunidades,enfraquecendoacapacidadede“auto-confiança”destessistemas.1.3.ATERCEIRAVIA:COMPARAÇÃOENTREOSECTORPÚBLICOEOSECTORPRIVADOEUMBEM-ESTARPOSITIVOEm1997,TheNewLabor,lideradoporTonyBlairconseguiuumavitóriaesmagadoranaseleiçõesgeraisinglesas.ComooprogramadoGovernodeTonyBlairé,porumlado,diametralmentediferentedasposiçõesdopartidoaquepertence,docampodaesquerda,eporoutrolado,temmuitassemelhançascomosseusrivaispolíticos—anovadireita—podedizer-sequeeleconfundiualinhadivisóriaentreosdoiscamposopostos,comaassimilaçãodaessênciadaesquerdaedadireita,porissoselhechamaa“TerceiraVia”6.TonyBlair,emtermosbemclaros,lançouaideiadecriarumEstadodebem-estaractivoparasubs-tituirotradicionalepassivoregimedosserviçossociais.Eledámuitaimportânciaaocumprimentodasresponsabilidadesindividuaiseaode-senvolvimentodasfunçõesdosectorprivado.Eleéapologistadumapo-líticadosserviçossociaisquetemotrabalhocomoonúcleo.Consideraquecadaindivíduosedeveservirdassuascapacidadeseesforçosparamelhoraroseuníveldebem-estar.Noquetocaaosassuntossociais,pode-seformarnovosparceirosdecooperaçãoentreosectorprivadoeopúblicoparadesenvolverospontosfortes,emdetrimentodosfracos,afimdeconseguiroefeitodemeiocaminhoandado.Consideraadivulga-çãodaeducaçãocomouminvestimentosocialextremamenteimportan-te,comaconvicçãodequeatravésdoinvestimentonaeducaçãosepodeelevaracapacidadeconcorrencialdetodaapopulação.DaspersonagensdepesoquesetêmempenhadonaTerceiraVia,alémdoprimeiro-ministroinglêsTonyBlair,aindatemosAnthonyGiddens,DirectorofLondonSchoolofEconomicsandPoliticalSciences.Noquedizrespeitoaoregimedosserviçossociais,AnthonyGiddenspromoveactivamenteoconceitodobem-estarpositivo7.Levandoemconsideraçãoasinsuficiênciasdotradicionalregimedebem-estar(emqueaspessoaspassivamenterecebemaassistência),eledestacaquenãosedevepôroacentotónicodostrabalhosnasmedidaspaliativas,defen-6Idem,pp.64-70.7Idem,pp.58-64.
139dendoqueéantesnecessáriotomarmedidaspreventivas,sobretudonoqueserefereàgestãodoriscodecriseeàautonomiaindividual.1.4.MARXISMO:AMBIGUIDADEDOREGIMEDEBEM-ESTARComoopróprioMarx,emvida,nuncaouraramentetraçoudirecta-menteosseuspontosdevistapessoaissobreoregimedeserviçossociais,ochamadoconceitodosserviçossociaisdoMarxismo,é,defacto,umasíntesedospontosdevistasustentadosporalgunsseguidoresdeMarx,taiscomoO’Connor,VicenteNavarro,IanGough,ClausOffeeThedaSkocpol,entreoutros.Segundoasanálisesdestesmarxistas,oregimedosserviçossociaisnãosurtiuosefeitosdumaeficazredistribuiçãodosrecursos,muitomenosreferiuaerradicaçãoessencialdasdesigualdadessociais,logoasuaprincipalfunçãoéconfundiropensamentoideológicodaclasseoperária,mantendoassimaidentificaçãocomocapitalismo,paraqueomodelofuncionaldocapitalismopossaserconservado8.2.HISTORIALDOSISTEMADOSSERVIÇOSSOCIAISDEMACAUEmMacau,aofalar-sedeserviçossociais,pensa-senormalmentenosserviçosprestadospeloInstitutodeAcçãoSocialeovoluntariado,taiscomo,aassistênciapública,serviçodeapoioàfamília,serviçodeapoioacrianças,serviçodeapoioaosidosos,serviçodereabilitaçãoeserviçoscomunitários,etc.Masistoé,defacto,sóoâmbitodesentidorestritodosistemadosserviçossociais.Numsentidomaislato,todooregimedosserviçossociais9abrangeaindaaeducação,ahabitação,aassistênciamédica,olazereasegurançasocial,etc.Porlimitaçãodoespaçodequedispomos,amatériaqueiremosabordardizrespeitoaoâmbitorestritodoregimedeserviçossociais,sementrarempormenoresquantoàsáreasdaeducação,dahabitação,daassistênciamédica,dolazeredasegurançasocial.2.1.ASORIGENSDOSISTEMADOSSERVIÇOSSOCIAISDEMACAUOactualsistemadosserviçossociaisdeMacauresultadumprolon-gadoprocessodedesenvolvimentoedumaevoluçãogradual.Comoem8Idem,pp.5-16.9WangShunmin,WangDuqiang,HuHui’na,GuoDengcongeZouPingyi,Obem-estarsocialeostrabalhossociais,Taipe,CulturalHongye,2002,pp.93-116.
140muitospaíseseterritórios,aassistênciasocialdeMacautambémteveasuaorigememinstituiçõesdebeneficênciaesolidariedadeprivadas.Concretamente,em1568,oprimeirobispodadiocesedeMacau,D.MelchiorCarneirocriouaConfrariadaMisericórdia10,quesimbolizouosurgimentodosgruposdaassistênciasocialemMacau,maistarde,eleveioafundaroprimeirohospitaldamedicinaocidentalemtodooterri-tóriochinês,oHospitalSãoRafael11,vulgarmenteconhecidocomooHospitaldosPobresouoHospitaldaCasadoCavaloBranco.NosprimeirosséculosdapresençaportuguesaemMacau,asfunçõesdesempenhadaspelaIgrejaCatólicaforamsemdúvidadecisivas.Desde1569,aSantaCasadeMisericórdia,criadapeloscatólicos,distribuíaaospobrescomfrequênciaoarrozearoupa,entreoutrosmateriaisdesocorro.Aenfermaria,juntoaoColégiodeSãoPaulo(vulgarmenteconhecidocomoograndeSãoPaulo),fundadapelosjesuítas,eraumamuitoraraeindis-pensávelinstituiçãodaassistênciamédicaemMacau.Outrascongrega-çõesreligiosascontribuíramtambémparaobem-estardapopulaçãodeMacau,porexemplo,oInstitutoCanossiano12,fundadoem1873,aindahojecontinuacomaactividadenaassistênciaaosdoentesedeficientes.OsSalesianosquearribaramem1907aMacau,nomesmoanodasuachegada,criaramumorfanato13,comacapacidadepara60órfãos,noqualfuncionavamumaalfaiataria,umasapatariaeumatipografia.ApósasGuerrasdoÓpio,apareceramosprimeirosgruposchinesesdabeneficênciaesolidariedade,dosquaisosmaisfamosossãooHospitalChinêsKiangWu,fundadoem1871eaAssociaçãodeBeneficênciaTungSinTong14,criadaem1892.2.2.ODESENVOLVIMENTODAPRESTAÇÃODOSSERVIÇOSSOCIAISPELOSDE-PARTAMENTOSFUNCIONAISGOVERNAMENTAISAintervençãodirectadoEstadonaassistênciasocialdeMacaucomeçounosanos30doséculopassado,comoDiplomaLegislativo10RELATÓRIOFINALda“AvaliaçãodaAcçãoSocialemMacaunoSeuContextoInstitucional”,elaboradoporMárioF.Lages,AlfredoBrutodaCosta,ManuelLuísMarinhoAntuneseAntónioJorgeCerol.,Macau:GabinetedoSecretário-AdjuntoparaosAssuntosSociaiseOrçamento,(ediçãoemchinês),1999,p.93.11Idem,ibidem.12Idem,ibidem.13Idem,p.94.14Idem,ibidem.
141n.º14015,publicadoem1930,quecria,emMacau,oSelodeAssistênciadestinadoàrecolhadefundosparaapoioàsactividadesassistenciaisaossinistrados,órfãosepobres.Paraaadministraçãodestasverbas,assimcomodosfundosprovenientesdedádivas,ourecolhidosatravésdefes-tas,arealizaçãodejogosdefuteboledeactividadessimilares,foicriada,em1938,aComissãoparaaAssistênciaeBeneficência16.EstaComissãotinhacomoprincipaisfunções:1conceder“subsídiosassistenciais”(emnumerárioouemespécie)aospobres;2financiarinstituiçõesdeassis-tênciasocial;3superintendernosestabelecimentosdeacolhimentodeórfãos,criançasabandonadasepobres.PeloDiplomaLegislativon.º984,de1947,oGovernomudouonomedeComissãoparaaAssistênciaeBeneficênciaparaodeComissãoCentraldeAssistênciaPública(CCAP)17.AsuanovaLeiOrgânicaesta-beleceexpressamentequeaCCAPpromoveacçõessociaisdestinadasàpopulaçãodeMacau,prestandodiversosserviçosdeassistênciaaospo-bres,leprosos,órfãos,criançasabandonadas,jovenssem-abrigo,grávidasebebés,entreoutros.Alémdisso,aComissãotinhaaseucargoumaleprosaria,umcen-trodesaúdeeumacantinagratuitaparaassistiraosestudantespobres.Aomesmotempo,criouosistemadeassistênciasocial,que,apósuminquéritoàscondiçõeseconómicaesocialdecadaum,emitiabilhetesdeassistênciasocialparaaspessoasefamíliascarenciadas,desdequesatis-feitasascondiçõesnecessárias,paraquepudessemreceberasajudasaquetinhamdireito.ACCAPfoireestruturadaem1960,dandolugar,nostermosdoDecreto-Lein.º1480,àProvedoriadeAssistênciaPública18.Comestaremodelação,oGovernopassouafornecerserviçossociaismaisamplosedetiposdiversos,taiscomo,ofornecimentoderefeições,aassistênciaaossinistrados,entreoutros.Foramcriadastambémhabitaçõessociaiseeconómicas,eoutrosequipamentossociais,porexemplo,cantinas,cen-trosdesinistrados,umcentrodereabilitaçãoecentrosdecegos,paramencionarapenasalguns.15Idem,pp.94.16Idem,ibidem.17Idem,ibidem.18Idem,ibidem.
142Em1967,pelodispostonoDecreto-Lein.º755,passouaserdesig-nadaInstitutodeAssistênciaSocial19.Deveserdestacadoquecomestaremodelação,aassistênciaàdesintoxicação,àlutacontraapobrezaeaocombateàprostituiçãoforamintegradosnassuascompetências.Tam-bémficoudecididoquefosseoInstitutodeAssistênciaSocialquemseresponsabilizariapelototaldasdespesasdemanutençãodasaúdedospobres,comparticipandocommetadedaspropinasedespesasderefei-çõesdosalunossemrecursoseconómicos.Alémdisso,foireforçadaaassistênciadereabilitaçãoaoscegosesurdos-mudos.AconstruçãodehabitaçõesdestinadasàsfamíliasdesprovidasderecursoseconómicoseratambémumadasprincipaisfunçõesdesteInstituto.SobaPortarian.º27-C/79/Mde1979,oInstitutodeAssistênciaSocialsofreunovasmudançasestruturaispassando,apartirde1deJa-neirode1980,adesignar-seInstitutodeAcçãoSocialdeMacau20.Noanode1986,oInstitutodeAcçãoSocialdeMacauvoltouaternovaestruturae,apartirdaí,foidefinidoclaramenteoobjectivodaacçãosocial,consistindoesteem4grandesprincípios:princípiodaigual-dade,daeficácia,dasolidariedadeedaparticipação.OdesejodefacilitaroacessoaosrequerenteslevouoInstitutodeAcçãoSocialdeMacauadescentralizarosseusserviçoscriando,paraoefeito,4NúcleosdeAten-dimentoeCoordenaçãoLocalnasdiferenteszonasdeMacau,asaber,oNúcleodeSt.ºAntónioeS.Lázaro,oNúcleodeS.LourençoeSé,oNúcleodeFátimaeoNúcleodasIlhas.Apartirde1990,ahabitaçãosocialfoidesligadadasfunçõesdoIASMM,comacriaçãodoInstitutodeHabitação.Enquantocontinuavaaprestarapoiofinanceiroouemespécieàpopulação,OIASMMdedica-va-setambémaotratamentodecasos,dandoorientaçõesaosseusuten-tes,reforçando-se,simultaneamente,aconcessãodeapoiotécnicoefi-nanceiroainstituiçõesparticularesdesolidariedadesocialnosentidode,atravésdumaprivatizaçãodiversificada,promoverosserviçossociais.Afimdedarrespostaàgrandeprocuradosserviçossociaisporpar-tedapopulaçãodazonanorte,quesetornoucadavezmaisintensa,foicriadoem1995oNúcleodeAtendimentoeCoordenaçãoLocal(NACL)daIlhaVerde,o5.ºNACLdoIASMM21.19Idem,ibidem.20www.ias.gov.mo(últimavisitaemJulhode2003).21Idem.
143Atendendoàcrescentecomplexidadedosproblemasfamiliaresexis-tentesnoTerritório,foiconstituído,em1998,oGabinetedeAconse-lhamentoeApoioàFamília22,comvistaaconjugarosesforçosdeprofis-sionaisdediversasáreas,como,assistentessociais,educadores,psicólo-gos,juristas,etc.,nosentidodeprestarassistênciaeorientaçõesmaisintegradoraseprofissionaisàsfamíliascomproblemas.A21deJunhode1999,OIASMMsofreumaisumareestruturaçãodosseusórgãosinternos23.Apardasalteraçõesintroduzidasnosórgãosadministrativos,ascompetênciasdoantigoDepartamentodeServiçoSocial,responsávelpelaprestaçãodeserviçosdirectos,foramrepartidaspordoisdepartamentoscriadospelanovaLeiOrgânica:oDepartamentodaFamíliaeComunidadeeoDepartamentodeSolidariedadeSocial.Apósestareestruturação,OIASMMpassouadisporde5departamen-tos,8divisõese3secções,entreoutrasunidadesadministrativas.NasequênciadatransferênciadasoberaniadeMacauparaaChina,onomedesteInstitutosofreuumapequenaalteração,passandode“Ins-titutodeAcçãoSocialdeMacau”para“InstitutodeAcçãoSocial”24.2.3.ODESENVOLVIMENTODOSSERVIÇOSSOCIAISPRESTADOSPELOSGRU-POSPOPULARESA1deOutubrode1949,foifundadaaRepúblicaPopulardaChi-na.Apartirdeentãosurgiram,nesteterritóriomuitosgrupospopula-res,taiscomo,oSindicatoGeraldosOperáriosdeMacau,aAssociaçãoDemocráticadasSenhorasdeMacaueasassociaçõesdemoradoresdaIlhaVerde,MongHá,TóiSáneSânK’iu,entreoutrosbairros.AmaioriadestesgrupostomamcomooseuprincípiooamoràPátriaeaMacau,desenvolvendoenergicamenteasmaisvariadasactivi-dadessociais.Porumlado,devidoàfundaçãodaNovaChina,surgiramverdadeirasondasdeemigraçãoparaoTerritório,queprovocaramoau-mentodrásticodapopulação,vindo-seassimaliaràsfrequentescalami-dadesnaturais.Porisso,avidatornou-semuitodifícilduranteesseperí-odo,levandotodasascamadassociaisdeMacauaorganizaremactivida-desdeassistência.Foinestascircunstânciasquenasceramváriasinstitui-çõesdaassistênciasocial.22Idem.23Idem.24Idem.
144Apósumdesenvolvimentodemaisdemeioséculo,formaram-seos3grandespilarespopularesnaáreadosserviçossociaisemMacau,quesãoaCaritasdeMacau,oSindicatoGeraldosOperáriosdeMacaueaUniãoGeraldasAssociaçõesdeMoradoresdeMacau.2.3.1.CARITASDEMACAU25Nocomeçodosanos50doséculopassado,opadreLuisRuiz,S.J.criouo“CentrodosserviçossociaisdeRicci”26,quetinhacomotarefaaassistênciaaossinistrados.Maistarde,foramcriadosaEscoladeRicci,aEscoladaSantaTeresaparaascriançasdossinistrados,oAsilodeBetânia(oprimeirolarmasculinodoTerritório)eoAsilodeSantaMaria(oprimeirolarfemininodoTerritório).Em1971,o“CentrodosserviçossociaisdeRicci”tornou-sefor-malmentenumainstituiçãosubordinadaàdiocesedeMacau,efoiadmi-tidocomomembrodoCaritasInternationalis,mudandooseunomeparaCaritasdeMacau.Afimderesponderaosproblemassociaiscadadiamaiscomplexos,alémdealgunsajustesorgânicos,aCaritasdeMa-caufundouoLardeNossaSenhoradoCarmo,aCasadeSantoLuísGonzagaeoInstitutodoTrabalhoSocialdeMacau,queéaprimeirainstituiçãocivildoTerritórioparaaformaçãodostrabalhadoressociaisemMacau.Nosanos80,nosseusserviçosaosidosos,alémdeassumiragerên-ciadoAsilodeSãoFranciscoXavier,aCaritasdeMacauabriumais3centrosdeterceiraidadenoLargodeS.Agostinho,naIlhaVerdeenaTaipa,respectivamente.Naassistênciaaosdeficientesmentaisefísicos,alémdeassumiragerênciadoCentrodaSantaLúciaedoCentrodaSantaMargarida,estabeleceuumaescoladeinstruçãoespecial,nomeadaEscolaCaritas,paraparticiparnaeducaçãodecriançascomdeficiênciasmentais.Nesteperíodo,diversosserviçostornaram-serealidade,taiscomoaEscolaSãoJoãodeBrito,HotlinedaVida,oCentrodasMulheresdaCaritaseoCentrodeConduçãoparaosDeficientes.Desdeosanos90,pararesponderàsnecessidadesdasociedadedeMacau,aCaritasdeMacaucriouserviçosparaaadolescênciaejuventude25http://www.caritasmacau.com/(últimavisitaemJulhode2003).26Idem.
145e,também,umacreche,umjardim-de-infância,umcentrocomunitárioeumcentrodiurnodeenfermagem,etc.2.3.2.OSINDICATOGERALDOSOPERÁRIOSDEMACAU27OSindicatoGeraldosOperáriosdeMacau(abreviadamenteGeraldosSindicatos)foifundadoa20deJaneirode1950.Trata-sedumaconfederaçãodossindicatosdeMacau.Naactualidade,estãonelafiliados53sindicatosqueseespalhampor4grandesáreas,quesão:aconstruçãocivil,amanufactura,oturismoeosserviços;osserviçospúblicos:ostransporteseaadministração(osserviçospúblicos,ostransporteseosfuncionáriospúblicos),abrangidospor6sindicatosgerais,respecti-vamente,oSindicatoGeraldaConstruçãoCivil,oSindicatoGeraldaManufactura,oSindicatoGeraldosEmpregadosComerciais,oSindica-toGeraldosServiços,oSindicatoGeraldosTransporteseoSindicatoGeraldosJogosdeFortunaeAzar.Hojecontacommaisde60milmembros.Desdeosanos50doséculopassadoatéàactualidade,oSindicatoGeraldosOperáriosdeMacaucriouumavintenadeorganismosdeser-viçossociais,quecobremaeducação(abásica,paraadultoseprofissio-nal),aassistênciamédica,oapoioaosidosos,jovensecrianças,centroscomunitárioseagênciasdeemprego,assimcomoestabelecimentoscul-turais,desportivosedelazer,afornecerumagrandevariedadedeservi-çossociaisaosdiferentestrabalhadoreseaopúblicoemgeral.2.3.3.AUNIÃOGERALDASASSOCIAÇÕESDEMORADORESDEMACAU28Noiníciodosanos50doséculopassado,surgiramasprimeirasassociaçõesdemoradoresnaIlhaVerde,MongHá,TóiSáneSânK’iu,entreoutrosbairros.Apartirde1967,generalizaram-seportodososbairrosdeMacau.AUniãoGeraldasAssociaçõesdeMoradoresdeMa-cau(abreviadamenteGeraldeMoradores)foifundadaa30deDezembrode1983,combaseem25associaçõesdemoradoreseassociaçõesdeami-zade.Trata-sedaorganizaçãodirectivadasassociaçõesdosmoradoresde27http://home.macau.ctm.net/~agom/index01.html(últimavisitaemJulhode2003).28http://home.macau.ctm.net/~ugamm/Ugamm/ugamm01.htm(últimavisitaemJulhode2003).
146Macau,sendotambémumimportantegrupoaprestarserviçossociaisàpopulação.Alémdos13centrosdeserviçosdirectamenteadministradospelaUniãoGeraldasAssociaçõesdeMoradoresdeMacau,queincluemcen-troscomunitários,deapoioafamílias,idososejovens,creches,etc.,ain-dafuncionam,sobatuteladasassociaçõesfiliadas,12centrosparaido-sos,10salasdeestudo,3escolasprimárias,3clínicase2creches,entreoutrosequipamentossociais.3.OESTADOACTUALDOSISTEMADOSSERVIÇOSSOCIAISDEMACAU3.1.OSISTEMADOSSERVIÇOSSOCIAISDEMACAUOsistemadosserviçossociaisdeMacau,conformeoart.3doDe-creto-Lein.º52/86/M,éconstituídopeloGovernadordeMacau(actual-menteoChefedoExecutivo),oConselhodeAcçãoSocialeoInstitutodeAcçãoSocialdeMacau(oactualoInstitutodeAcçãoSocial).AscompetênciasdoChefedoExecutivosãodefinirapolíticadosserviçossociaisesupervisionarasuaaplicação.OConselhodeAcçãoSocialéumórgãoconsultivodapolíticadosserviçossociaisdefinidapeloChefedoExecutivo.OInstitutodeAcçãoSocialéoexecutordapolíticadosserviçossociaisdefinidapeloChefedoExecutivo.Defacto,numaperspectivasociológica,deletambémdevemfazerparteosgruposprivadoseequipamentosprestadoresdosserviçosso-ciais,assimcomoosindivíduoseasfamíliasqueosrecebem.3.2.AGESTÃOPÚBLICAEPRIVADADASINSTITUIÇÕESDOSSERVIÇOSSO-CIAISMACAUEmsíntese,osgruposeequipamentosprestadoresdosserviçosso-ciaisemMacaupodemdividir-seem3grandesclasses:públicossemfinslucrativoseprivados(semecomfinslucrativos).3.2.1.OINSTITUTODEACÇÃOSOCIAL(PÚBLICO,SEMFINSLUCRATIVOS)Noquedizrespeitoaofornecimentodirectodosserviçossociais,aassistênciaaosidosostemsidoumadasprioridadesdoInstitutodeAc-çãoSocial,oqueéprovadopelonúmerodosequipamentossociaissobasuatuteladirecta.Dos4equipamentossociaisexistentes,3destinam-seàprestaçãodeserviçosaidosos,asaber,oLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó,oCentrodeConvíviodeFaChiKaeieoCentrodeDiada
147praiadoManduco.Alémdisso,tradicionalmente,oInstitutodeAcçãoSocialtemtidoatuteladaúnicacrechepública,adoMontedaGuia,quesedestinaàscriançasqueusamoportuguêscomolínguamaterna.3.2.2.AIGREJACATÓLICA(PRIVADA,SEMFINSLUCRATIVOS)AIgrejaCatólica29temdesempenhadoumafunçãomuitoimpor-tantenosistemadosserviçossociaisdeMacau.Nosdiferentestiposdeentidadesprivadas,possuiomaiornúmerodeequipamentossociais(39aotodo)eomaiornúmerodeempregados(569aotodo,querepresen-tam41%datotalidadedosempregadosdoramoemMacau).Osseusequipamentostambémsãodiversificados.Alémdecentroscomunitá-rios,possui,ainda,outrosequipamentossociais.Os2laresdeidososdaSantaCasadeMisericórdia30earesidênciadeidososdoAsiloSãoJosé(aprestarserviçosdesde1895)31começaramafuncionarnooséculoXIX.3.2.3.AIGREJAPROTESTANTE(PRIVADA,SEMFINSLUCRATIVOS)AIgrejaProtestante32possui6equipamentossociaisemMacau,dosquaismetadesãocentroscomunitários,oquemostraqueapriorida-dedessaIgrejaseconcentranosserviçoscomunitários.3.2.4.ASSOCIAÇÕESLOCAIS(PRIVADAS,SEMFINSLUCRATIVOS)Asassociaçõeslocais33ocupamosegundolugarnalistadasentida-desprestadorasdosserviçossociais,noquedizrespeitoaonúmerodeequipamentossociais(36unidades)eaonúmerodeempregados(329pessoas).Asuacapacidadetotal(paracimade5603pessoasrepresenta42%datotalidade),sendomuitosuperioraoutrasentidades,ocupando,porisso,oprimeirolugarentreestetipodeassociações.Poroutrolado,asassociaçõeslocaisobtiveramgrandesucesso,nosserviçosligadosacreches,centrosdeconvívioparaidosos,centrosdediadeidososecen-troscomunitários.29RELATÓRIOFINALda“AvaliaçãodaAcçãoSocialemMacaunoSeuCon-textoInstitucional”,pp.115-116.30Idem,pp.116.31Idem,ibidem.32Idem,ibidem.33Idem,ibidem.
1483.2.5.ASSOCIAÇÕESDEBENEFICÊNCIAESOLIDARIEDADE(PRIVADAS,SEMFINSLUCRATIVOS)AsassociaçõesdeBeneficênciaeSolidariedade34possuem11equi-pamentossociaisqueservemprincipalmenteosdeficientesfísicosemen-tais.3.2.6.EMPRESASPRIVADAS(COMFINSLUCRATIVOS)EmMacau,osequipamentossociaisqueestãoacargodeempresasprivadas35,comfinslucrativos,totalizam56,dasquais50sãocreches(querepresentam,respectivamente,63%,34%e32%,datotalidadedacapacidadeedonúmerodeempregados).Osrestantes6sãolaresdeidosos(querepresentam,respectivamente,38%,20%e22%,datotali-dade,dacapacidadeedonúmerodeempregados).DeacordocomoDecreto-Lei90/88/M,devemsolicitarolicencia-mentoaoInstitutodeAcçãoSocialesujeitar-seàsuasupervisãoos8tiposdeequipamentosocial,asaber,creches,laresparacriançasejo-vens,laresdeidosos,laresdedeficientes,centrosdedia,centroscomuni-tários,oficinadeTrabalhoProtegido,centrosdereabilitação.Atéaosfinaisde2001,são148osequipamentossociaisexistentesemMacausobasupervisãodoInstitutodeAcçãoSocial.SegundooQuadro3-1,6(4%)dosquaissãoestabelecimentospúblicossemfinslucrativos,23(16%)sãoprivadoscomfinslucrativose119(80%)sãoprivadossemfinslucrativos.Quadro3-1—ServiçoseequipamentossociaisdeMacau(31/12/2001)Quantidade:UnidadeNomedosserviçoseequipamentossociaisPúblicoNãolucrativoLucrativoCentrodeapoioàfamília040Centrodeacolhimentotemporário030Instituiçãodeaconselhamentofamiliar000Creches33216Laresdecriançasejovens080Centrodeserviçoparajovensextensivoaoexterior000Laresparaidosos197Residênciasparaidosos000Serviçodeapoiodomiciliário00034Idem,ibidem.35Idem,ibidem.
149NomedosserviçoseequipamentossociaisPúblicoNãolucrativoLucrativoServiçoparaidososisolados000Centrosdediaparaidosos180Centrosdeconvívioparaidosos1230Lardereabilitação050Centrodediadereabilitação060OficinadeTrabalhoProtegido020CentrodeFormaçãoProfissional(Reabilitação)030CentrodeEducação/Pré-Escolaridade(Reabilitação)020ServiçodeAutocarrodeReabilitação000LardeTratamentoeReabilitaçãodaToxicodependência040ServiçodePrevençãodaToxicodependência000ServiçodeDesintoxicaçãoExtensivoaoExterior000ResidênciaTemporária010CentrosComunitários090Total611923Fonte:OIASM,RelatóriodeActividadesde2001,Macau,2002,pp.94-101.3.3.UTENTESDOSEQUIPAMENTOSDOSSERVIÇOSSOCIAISDEMACAUOsdadosdoQuadro3-2mostramqueemMacauexistemdiferen-testiposdeequipamentos.Hápontosfulcraisdetrabalho,quediferemquantoàselecçãodeobjectodosserviçoseainstalaçãodosequipamen-tos.Quadro3-2—Lotaçãodosequipamentosportipodeentidade,segundootipodeutentesUnidade:PessoaTipodeentidadeCriançasJovensIdososDeficientesPopulaçãoOutrosTotaloudoenteslocalcarenciadosIAS200250450OutrosServiçosPúblicos9090IgrejaCatólica12104851287540793601OutrasIgrejas169167030807AssociaçõesLocais1880122325005603AssociaçõesdeBeneficência/Solidariedade350247200797Privadascomfinslucrativos19382102148Total56844853061787337010913496Fonte:RELATÓRIOFINALda“AvaliaçãodaAcçãoSocialemMacaunoSeuContextoInstitucional”,elaboradoporMárioF.Lages,AlfredoBrutodaCosta,ManuelLuísMarinhoAntuneseAntónioJorgeCerol,Ma-cau,GabinetedoSecretário-AdjuntoparaosAssuntosSociaiseOrçamento,(ediçãoemchinês),1999,p.101.
150Peloquadro,éfácildeverqueaIgrejaCatólicatemumamaiorcoberturaeoGovernoeosgruposprivadoscomfinslucrativosconcen-tram-senosgruposdecriançaseidosos.3.4.ASFUNÇÕESDOINSTITUTODEACÇÃOSOCIALNOSISTEMADOSSER-VIÇOSSOCIAISDEMACAUOInstitutodeAcçãoSocialéumdepartamentoadministrativodoGoverno.Comoficoudito,éresponsávelpelocumprimentodapolíticadosserviçossociaisdefinidapeloChefedoExecutivo.Alémdefornecerserviçossociais,temcompetênciaparaemitirlicençasparaosequipa-mentossociais,apoiarosserviçossociaisdesenvolvidospelosgrupospo-pularesesupervisionaracontabilidadedasinstituiçõessubsidiadas.3.4.1.FORMASDEAPOIODOINSTITUTODEACÇÃOSOCIALÀSINSTITUIÇÕESPRIVADASDeacordocomoDL22/95/M,de29deMaiode1995,oInstitutodeAcçãoSocialpossui3formasdeapoiargruposouinstituiçõespopula-resdeserviçossociais:1)oapoiotécnico;2)oapoiofinanceiro;3)acedênciadeinstalações,equipamentosoumateriais.Segundodadosestatísticosde1997,dastrêsformasdeapoioforne-cidopeloInstitutodeAcçãoSocialainstituiçõesprivadasoapoiotécni-coéomaisvulgarizado.59%dosequipamentossociaisrecebiamoapoiotécnicodoInstitutodeAcçãoSocial.Oapoiofinanceiroocupavaose-gundolugar(53%).Oscasosmaisraroseramacedênciadeinstalações,equipamentosoumateriais(20%).Aqui,deve-sedestacarqueos6laresparacriançasejovens,assimcomo4laresparadeficientesemfunciona-mentonoTerritório,têmoapoiotécnicoeoapoiofinanceiroa100%,enquantodas79crechessó33%recebemoapoiotécnicodoGovernoe27%,oapoiofinanceirodoGoverno.PeloQuadro3-3,visualizam-seosdadosconcretosdestas3modalidades.Quadro3-3—ComparaçãoentreosmodosdeapoiosdoInstitutodeAcçãoSocialTipoInstalaçõesApoiotécnicoApoiofinanceiroCedênciadeinstalaçõesdeinstalações,equipamentosoubensTotal%Número%Número%NúmeroCreches7933262721119IIIIII
151TipoInstalaçõesApoiotécnicoApoiofinanceiroCedênciadeinstalaçõesdeinstalações,equipamentosoubensTotal%Número%Número%NúmeroLaresdecriançasejovens610061006674Centrosdeconvívioparaidosos209519951951Centrosdediaparaidosos6835835674Laresparaidosos1656950861Laresparadeficientes410041004251OutrosEquipamentosparadeficientes11100119110556CentrosComunitários81008756504OutrosEquipamentos4753753251Total154599153822031Fonte:RELATÓRIOFINALda“AvaliaçãodaAcçãoSocialemMacaunoSeuContextoInstitucional”,elaboradoporMárioF.Lages,AlfredoBrutodaCosta,ManuelLuísMarinhoAntuneseAntónioJorgeCerol.,Macau,GabinetedoSecretário-AdjuntoparaosAssuntosSociaiseOrçamento,(ediçãoemchinês),1999,p.114.3.4.2.BREVEANÁLISEDACONTABILIDADEDOINSTITUTODEACÇÃOSOCIALSegundooRelatóriodeActividadesde2002,entre1999e2002,averbadispensadatotaldoInstitutodeAcçãoSocial(VejaoQuadro3-4)aumentoude25.663,8milpatacaspara28.699,8milpatacas(aumentoanualde3.6%).Quadro3-4—DespesasportipodoInstitutodeAcçãoSocial(1999-2002)Unidade:MilpatacasAno1999200020012002DespesasdeÂmbitodeServiçoSocial171462161144181241189309Percentagemnaverbadispensadatotal67%64%66%66%DespesasdeFuncionamentodassubunidades84942909629436897188Percentagemnaverbadispensadatotal33%36%34%34%DespesasdeInvestimento235341712500Percentagemnaverbadispensadatotal0.92%0.14%0.26%0.17%Total256638252446276321286998Fonte:RelatóriodeActividadesde2002doIASM.
152SesefizerumaanálisemaisaprofundadadasDespesasdeÂmbitodeServiçoSocial,descobre-sequeelassedestinamprincipalmenteao“Apoiofinanceiroainstituiçõesparticulares”(Veja-seoQuadro3-5).Apesardaligeiradescidaverificadanosúltimosanosnesteaspecto,mes-monasverbasdestinadasao“Apoiofinanceiroainstituiçõesparticula-res”,elassórepresentaram62%dasDespesasdeÂmbitodeServiçoSo-cial.Quadro3-5—DespesasdeÂmbitodeServiçoSocialUnidade:MilpatacasAno1999200020012002DespesastotaisdeÂmbitodeServiçoSocial171462161144181241189309Apoiofinanceiroainstituiçõesparticulares127365106599109455116915Percentagem74%66%60%62%Apoiofinanceiroaindivíduosefamílias34087481176672567498Percentagem20%30%37%36%—subsídioregular32510446186328964022—subsídioeventual1577349934373476Aquisiçãodebenseserviços7566496441364059Percentagem4%3%2%2%Formaçãoeoutros24431464925837Percentagem1%1%1%1%Fonte:RelatóriodeActividadesde2002doIASM.4.UMOLHARSOBREATEORIADAPRIVATIZAÇÃODesdeosfinaisdosanos70doséculoXIX,surgiramàescalamun-dialgrandesvagasdereformasadministrativas,comnovosconceitos,novasteorias,novosmodelosenovosorganismos,queemdeterminadostempossetornaramtendênciasverdadeiramenteabsorventes.Nestejar-dimflorido,ateoriadaprivatizaçãoéaflorquemaisdánasvistas.Entreospioneirosacadémicosquemaissetêmesforçadopelapro-moçãodaprivatização,encontramosMiltonFreedman,GordonTullock,AnthonyDowns,WilliamNisknen,PeterDruckereE.S.Savas,apenasparareferirunsquantos.Sobretudo,Savascomotemparticipadonaprá-ticadaprivatizaçãode49países,éconsideradocomoo“mestredapriva-tização”.Aseguir,vamosdaraconheceralgunsconteúdosimportantesdacristalizaçãodopensamentodestegrandemestre.
1534.1.OSPAPÉISGOVERNAMENTAISNOFORNECIMENTODOSSERVIÇOSPÚ-BLICOSSegundoE.S.Savas36,osconsumidoresdosserviçospúblicossãohabitualmenteosindivíduos,asinstituiçõesoualgumascamadassociaisquepossuemcaracterísticascomuns(taiscomoestudantes,anciãos,des-favorecidosedeficientes)querecebemdirectamenteouaceitamserviçospúblicos.Oscriadoresdosserviçospúblicosreferem-seaosdepartamentosgovernamentais(incluemasempresaspúblicas,empresasprivadas,ins-tituiçõescomfinsnãolucrativos,organizaçõesvoluntáriaseosprópriosconsumidoresquesededicamàproduçãodirectaouaofornecimentodirectodosserviçosaosconsumidores.QuandooGovernodecidefornecercertoserviçopúblico,istonãoquerdizerqueeletenhadeofazerdirectamenteatravésdefuncionáriospúblicosouinstalaçõespróprias.Defacto,oGovernopode,comopaga-mentoainstituiçõesprivadas,requererosserviçosdestas.Nestecaso,oGovernosódesempenhaafunçãodeorganizadordeserviçospúblicos,istoé,sóseresponsabilizapelosarranjosjuntodoscriadoresdosserviçospúblicos—instituiçõesprivadas,paraqueestasforneçamdirectamenteaosconsumidoresalgunsserviçospúblicos.QuandooGovernopensaemoptarpelafunçãodeorganizadordosserviçospúblicos,emdetrimentodasuafunçãocriadora,geralmentedependedosvaloresrelativosdedoiscustos:primeiro,ocustodamanu-tençãoedagestãodosistemaburocrático;segundo,ocustodecontratareadministrarosconcessionários/criadores.Osvaloresrelativosdestesdoiscustosdeterminamsevaleounãoapenaoptarpelafunçãodeorga-nizadoroucriadordealgunsserviçospúblicos.4.2.OMODOCOMOSESELECCIONAOMODELODEFORNECIMENTODOSSERVIÇOSPÚBLICOSUmdoserrostradicionaisdateoriadeadministraçãopúblicaresidenoseguintemododever:“SeoGovernoabandonarasuafunçãodecri-adordeserviços,perdeautomaticamenteasuafunçãodefornecedordeserviços.”36E.S.Savas,PrivatizationandPublic-PrivatePartnerships,Pequim,EditoradaUniversidadedoPovo,(ediçãoemchinês),2002,p.68.
154Narealidade,segundoa“escolhapública”,umadasprincipaiste-oriasdasreformasadministrativasmodernas,nãohánenhumarazãoló-gicaquecomproveanecessidadedosserviçospúblicosseremfornecidospeloGoverno.Mesmoaquelesserviçospúblicosquesãoconsideradosdarespon-sabilidadeinerentedoGoverno,estepodeactivá-los,mediantemúlti-plosprocessos,asaber37:fornecimentodirectopelosdepartamentosgo-vernamentais,fornecimentoatravésdeacordosentreosdepartamentos,avendadoGoverno,concessãoporcontrato,auxílio,sistemadesenhas,monopólio,mercadolivre,serviçosvoluntários,etc.Pelaprivatizaçãoseentendeomodeloqueaatravésdedeterminadasformas,taiscomoaconcessãoporcontrato,atransferência,acriaçãoefornecimentodeser-viçospúblicosqueestavamacargodedepartamentospúblicosparaosectorprivadoouorganismospopulares.Quaissãoospróseoscontrasrelativosaosarranjosacimareferidos?Comoéquesepodeseseleccionaromelhorarranjo?SegundoanálisesdeE.S.Savas,épossívellevaremconsideraçãoosseguintesindicadores38:1.Aespecificidadedosserviços.Apossibilidadedeespecificarcomexac-tidãoosconteúdosconcretosdosserviçospúblicosdeveseropontopri-mordialaserconsideradoponderadamentenaescolhadequalomodeloaserseguido.Aquelesserviçosquesãoobjectodedescriçõesgeraisnãoconvémquesejamfornecidos,atravésdeconcessãoporcontrato,mono-pólioouauxílio,etc.,porqueseumserviçonãopodeserexactamenteespecificado,comoéquesepodedefinirocritériodesatisfaçãodoseufornecimento?Nestascircunstâncias,osarranjosinstitucionaisaserescolhidosdevemserosistemadesenhasouomercadolivre,afimdeutilizardeummodosatisfatórioasreacçõeseimposiçõesdosconsumidores,quelhespermitemtransformar-seemorganizadoresdeserviços,demaneiraatornarosserviçoscorrespondentesaceitáveis.2.Adisponibilidadedoscriadores.Seexistirmaisdoqueumcriador,hámuitosmenosobstáculosparaentrarnasáreasrespectivas.Istotemmuitainfluêncianaescolhadosmodelosdefornecimento.Aconcessãoporcontrato,osistemadesenhaseomercadolivre,requeremgeralmen-37Idem,p.105.38Idem,pp.93-103.
155teacondiçãopréviadaexistênciademuitoscriadoresouumagrandefacilidadeparaatrairoscriadoresaáreascorrespondentes.3.Aeficáciaeosbenefícios.Oambienteconcorrencialdependeemgrandemedidadaeficáciaedosbenefíciosdosserviçosaserempresta-dos.Serealmenteexisteumnúmerosuficientedecriadores,aopçãopelo“mercadolivre”oupela“concessãoporcontratos”poderãosurtirosefei-tosdamaiselevadaeficáciaemelhoresbenefícios,porhaverumbomambienteconcorrencial.4.Aenvergaduradosserviços.Noquetocaàrealizaçãodaoptimiza-çãodacriaçãoenautilizaçãodacapacidadeeconómica,a“concessãoporcontratos”eomonopóliosãoformasqueserevestemdemaiorflexibi-lidade.5.Ograudecorrespondênciaentreoscusto-benefícios.Seexisteumaes-treitacorrespondênciaentreoscustosaserempagoseosbenefíciosaseremobtidos,osconsumidores,peranteserviçosdiferentes,podemfa-zerescolhasmaisracionais.Geralmente,nosserviçosquetêmumacor-respondênciamaisdirectasãomaisaplicáveiso“mercadolivre”eosiste-madesenhas,quecontribuemparaoaumentodaeficáciaeconómica.6.Arespostaàsnecessidadesdosconsumidores.Emrelaçãoaos“serviçosgovernamentais”,sobosmodelosdo“mercadolivre”edosistemadesenhas,oscriadoresdeserviçostêmumamaiorpressãopararesponderaosrequisitosconcretosdosconsumidoreseporestarazão,vêem-seobri-gadosagerarumamaiorcapacidadederesposta.7.Acapacidadedeprofilaxiacontraactosfraudulentos.Emtermoscom-parativos,a“concessãoporcontratos”,omonopólioeoauxílio,são3modelospassíveisdesubornospassivos,noentanto,osistemadese-nhasnãoestálivredefrequentesfalsificaçõesevendasilícitas,entreou-trosactosfraudulentos.8.Oprincípiodajustiçanadistribuiçãodosserviços.Osserviçosgover-namentais,acordosintergovernamentais,concessãoporcontratosouoauxíliocontribuemcommaisfacilidadeparagarantiroprincípiodajus-tiçanadistribuiçãodosserviçospúblicoseosistemadesenhasfornece,àquelaspessoascomdificuldadeseconómicasoportunidadesdumaigual-daderelativa,noquedizrespeitoàobtençãodealgunsbenspessoaisouserviçospagos.9.Oretornodeinformaçõessobreasdirectrizesgovernamentais.Geral-mente,osserviçospúblicosdirectosnemsemprepodemgarantirum
156efeitoimediato,pelocontrário,emrelaçãoaoretornodeinformaçõessobreasdirectrizesgovernamentais,asinstituiçõesparticularessãodummodogeralmaisrápidasdoqueasinstituiçõespúblicas.10.RestriçõesàenvergaduradoGoverno.Analisandopelonúmerodosempregados,dummodogeral,aformadeserviçosgovernamentaisten-deparaumamaximização,enquantoquenosmodelosdemercadolivre,concessãoporcontratos,serviçovoluntárioouself-service,onúmerodoscontratadospeloGovernoégeralmentereduzido,demaneiraqueasdes-pesasgovernamentaiscorrespondentescostumamsermuitolimitadas.ModosdaprivatizaçãoSegundosíntesesfeitasporE.S.Savas,osserviçospúblicos,asem-presasgovernamentaisouaprivatizaçãodoscapitaispúblicosdividem-segeralmenteem3grandesgrupos39:adelegaçãodepoderes,adescapitalizaçãogovernamentalearetiradagradativadoGoverno.DelegaçãodepoderesAdelegaçãodepoderes40éaformadeprivatizaçãomaisusual,sen-doporvezestambémchamadade“privatizaçãoparcial”.Sobestemode-lo,oGovernotransfereasuafunçãodecriadoroufornecedordeserviçosconcretosparaosectorprivado,atravésdadelegaçãodepoderes.Adelegaçãodepoderespodeserrealizadaatravésdaconcessãodecontratos,pormonopólio,ouporauxílio,porsistemadesenhasoupordelegaçãopordiplomaslegais,etc.Aconcessãoporcontratos:oGovernopode,atravésdaassinaturadecontratoscominstituiçõespopulares,incluindoorganizaçõespopularescomfinslucrativosounãolucrativos,transferirosserviçosdirectamenteligadosaoscidadãos,porexemplo,arecolhadolixo,amanutençãodosistemarodoviário,alimpezarodoviária,etc.,paraosconcessionáriosouparaosectorprivado.Dos46serviçosmunicipaismaiscomunsdosEs-tadosUnidosdaAmérica,23%sãoadjudicados,atravésdecontratosconcorrenciais.Omonopólio:OGovernoconcedealgumdireitoexclusivo,porexem-plo,ousodeutilizaçãodecertabandadefrequênciaaumdeterminado39Idem,pp.128-138.40Idem,pp.129-131.
157sectorprivadoparaqueelepossavenderoufornecerserviçosouprodutosdirectamenteaopúblico,pagandoporissoimpostosaoGoverno.Oauxílio:OGovernoofereceapoiosfinanceirosaosectorprivadoparaelefornecerserviçospúblicosaoscidadãos.OSistemadesenhas:OGovernoconcedesenhasapessoasdevida-menteidentificadasparaqueelaspossamobternomercadoosbenseosserviçosdequeprecisam.Estesistemageralmenteaplica-seàobtençãodecomidas,alojamento,educação,assistênciamédica,cuidadosdesaú-de,crechesdiurnasetransportes,entreoutrosserviçospúblicos.Adelegaçãopordiplomaslegais:OGovernodeixadefornecerdirecta-mentealgunsserviços,eatravésdediplomaslegais,requisitaosserviçosdeempresasprivadas.Porexemplo,nosEstadosUnidosdaAmérica,exige-seaosempregadoresprivadosqueforneçamosegurodedesem-pregoaosseusempregados.Adescapitalizaçãogovernamental41Peladescapitalizaçãogovernamentalentende-sequeoGoverno,atravésdavenda,ofertaouliquidação,entreoutrosmodos,abandonaalgumasempresassuas,funçõesoubensecapitaisquepossuía.Avenda:Pode-sevenderempresasestataisoubensecapitaisestataisaempresasdejoint-venture,empresasprivadas,oupúblicas,empregadosougestores,clientesouutilizadores.Porexemplo,duranteoperíododeClinton,oGovernonorte-americano,atravésdavendadecampospetrolí-ferosnacionais,fábricasdeprocessamentodehélioefábricasdeurânioconcentrado,conseguiurealizaradescapitalizaçãogovernamental.Aofertaatítuloperdido:Podeoferecerempresasestataisoubensecapitaisestataisaempresasdejoint-venture,empresasprivadas,oupú-blicas,empregadosougestores,clientesouutilizadores.Porexemplo,oGovernobritânico,nosanos80doséculopassado,ofereceuatítuloper-didoaosseushabituaisgestoresoserviçodeferry-botdocanaldaManchaquepertenciaàCompanhiadeCaminho-de-ferrodaInglaterra,pondoassimumpontofinalnodéficecrónicodaempresa.Aliquidação:Seumaempresaestatalentrounumasituaçãoinsus-tentável,pode-se,atravésdasuspensãodofuncionamentoepelavendadosseusbens,comoformadeliquidação,atingiroalvodadescapitalizaçãogovernamental.41Idem,pp.131-133.
158AretiradagradativadoGoverno42PelaretiradagradativadoGovernoentende-sequeoGoverno,atra-vésdeempresasprivadasemergentes,procedeàsuaretiradae,comotal,aoafrouxamentodasuasupervisão,utilizando,entreoutrosmodos,atransferênciamaisoumenoslentadofornecimentodeseusprodutosouserviçosparaosectorprivado.Asempresasprivadasemergentes:Quandoosprodutosouserviçosfor-necidospeloGovernonãopodemsatisfazerasnecessidadesdopúblico,osectorprivadoaproveita-sedaocasiãoparacriarempresasprivadasemer-gentes,afimdepreencherlacunas.Porexemplo,emmuitospaíses,noquetocaaosserviçosdasinfra-estruturas,existemempresasprivadasquedesempenhamimportantesfunçõesnoinvestimento,construçãoeges-tãodeestradas,pontes,sistemadeáguapotáveledetratamentodeáguaresidual,entreoutros.AretiradaouadescargadoGoverno:OGoverno,porumlado,atravésde“Leidecongelamento”,podesuspendersubsídiosdadosaempresasestatais,restringindoocrescimentodeserviçospúblicose,poroutrolado,estimulaosectorprivadoaentrarnessasáreasrestritaspararealizardeumamaneiraconscientea“descarga”oua“retirada”.Porexemplo,estimulaascomunidadesaassumiraresponsabilidadedalimpezadasviaspúblicasoulugarespúblicosnasuazona,oquelhepermitereduzirosserviçospúblicoscorrespondentes,atingindo,assim,oobjectivodadescargaouretirada.Oafrouxamentodosdiplomaslegais:Asempresasestataisouasactivi-dadesgovernamentais,emmuitoscasos,sóconseguem“monopolizartudo”,devidoaosestatutosdemonopóliolegalquemarginalizaosectorprivado.Peranteestasituação,afrouxando-seasupervisãolegal,atéaopontodarevogaçãodealgunsdiplomasproibitivos,surgirãofactoresfavoráveisparaestimularodesenvolvimentodafunçãodoorganismodomercado,promovendoaprivatização.4.4.ACHAVEPARAOSUCESSODAPRIVATIZAÇÃO:ACONCORRÊNCIAOobjectivoprimordialdaprivatizaçãodeveserintroduziraforçadomercado,aescolhalivreeoorganismodeconcorrênciadosserviços42Idem,pp.133-138.
159públicosnofuncionamentodasempresaspúblicasenautilizaçãodosbenspúblicos.Seistofaltar,osinteressespúblicosficarãoprejudicados.Todososorganismosdemonopóliotêmumatendêncianaturalparaabaixaeficácia,incapacidadeefaltaderetornodeinformações.Defacto,nãohámuitadiferençaentreummonopóliopúblicoeprivado.Quandosediscuteasviasparamelhorarosserviçospúblicos,casosópensemosnopróprioGoverno,depositamosaesperançanaformação,nasreformasdoregimedaFunçãoPública,noorçamentocomefeitoscalculados,nosis-temaPPBSeoZBB,naremodelaçãoestrutural,nomelhoramentodosistemadeestímulo,nagestãodosobjectivosenareestruturaçãodopro-cesso,entreoutrastécnicasemétodosdeadministração,semdaradevi-daimportânciaoucontornaroproblemaestruturalbásicoqueéomono-póliodoGoverno.Defacto,émuitodifícilresolverdefinitivamenteumadoençaincu-rável,queéabaixaeficáciadosserviçospúblicos.Éprecisoservir-sedaforçadomercadoparaquebraroorganismodemonopólioconscienteouinconscientementecriadopelosdepartamentospúblicos.Paraintroduziraforçadomercadonosserviçospúblicos,éprecisocriardumamaneiraconscienteemelhorarconstantementeoambientedeconcorrência,suscitandonoscidadãosaatitudedeaceitareapoiarescolhasdiversificadas.Seaumasociedadefaltaraconcorrênciaeseoscidadãosnãotiveremoportunidadesdeescolha,dizer-sequeosfuncio-náriossão“servidorespúblicos”nãopassadumapalavradeordem,por-quequandooschamados“servidorespúblicos”ocuparemumaposiçãodemonopólio,perdemamotivaçãoparaouviravozdosvirtuaisclientes.Quandoarealizaçãodumdeterminadoserviçodependedofinanciamen-todirectodoGoverno,semconcurso,serámuitodifícilavaliarovalordestepeloprincípiodecusto-benefício.5.ANÁLISESDECASOSDAPRIVATIZAÇÃODOSSERVIÇOSSO-CIAISDEMACAU5.1.UMBREVEOLHARSOBREAPRIVATIZAÇÃODOSSERVIÇOSSOCIAISDEMACAUNassociedadesondeseadoptaoregimede“Estadodebem-estar”,osserviçossociaisgeralmentesãofornecidosdirectamentepeloGover-no.Apesardequenosúltimosanos,muitospaísesteremvindoaacelerarosseuspassosdeprivatizaçãoemqueoGovernotransfereumnúmero
160cadavezmaiordeserviçossociaisparaasinstituiçõesprivadas,opesodasresponsabilidadesatribuídoaoGovernocontinuagrande.Emrela-çãoaestespaíses,osserviçossociaisdirectamentefornecidospeloGo-vernoemMacausãoevidentementeemnúmerorelativamentereduzido.PeloexpostonoCapítulo3,podemosverificarquenoestadoactualdosistemadosserviçossociaisdeMacau,porumlado,osequipamentosdaacçãosocialsobatuteladoGovernosórepresentam4%dosequipa-mentosexistentesemMacau,poroutraspalavras,96%dosequipamen-tossociaisdoTerritóriosãomantidosporinstituiçõesprivadas;porou-trolado,o“apoiofinanceiroainstituiçõesprivadas”doInstitutodeAc-çãoSocial43representaanualmente60,5%das“despesasdeâmbitodeserviçosocial”,oqueprovaqueoGoverno,naaplicaçãodoseuorçamen-tofinanceiro,jádábastanteimportânciaaoapoiodeinstituiçõespriva-dasdoTerritório,reflectindo,ainda,queosdoismodelosda“privati-zaçãodecapitaispúblicos”eda“privatizaçãodeinstituiçõespúblicas”setornaramosprincipaisprotótiposdaprivatizaçãodosserviçossociaisdoTerritório.Vamosanalisaragoradoiscasosconcretos,procurandoaveriguararazãodoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauteroptadopelaprivatizaçãoeoconteúdodasmedidasconcretasdamesma,assimcomoosproblemasreaisquepretenderesolver.5.2.APRIVATIZAÇÃODOSSERVIÇOSDEAPOIOACASOSISOLADOS44(CASOI)SegundoocensorealizadopelaDirecçãodosServiçosdeEstatísticaeCensosem2001,noTerritório,existem31,688idosos,como65oumaisanos,querepresentam7,28%dapopulaçãototal,dosquaisosido-sosisoladosde60oumaisanosatingemas5,538pessoas.Dosprogra-masdeapoioaosidosos,alémdasvisitasaosidososisolados,desenvolvi-daspelaUniãoGeraldasAssociaçõesdosMoradoresdeMacau,aindaexistemoutrosprogramasoficiais,taiscomooapoiodomiciliário,aas-sistênciadiurnaenocturna,bemcomooserviçodelares,etc.Noentan-to,comoalgunsdestesidososisoladostêmpoucosparentesouamigose43Refere-seaoperíodoentre1999e2002,veja-seoRelatóriodeActividadesde2002doIASM.44“Projectodoprogramadeapoiocomunitárioaosidososisolados”,proposta167/DI/2002doIASM,de18deNovembrode2002.
161escassoscontactoscomomundoexteriorsãoconsiderados“idososdecrise”queprecisamdeserurgentementeapoiadospelasociedade.Casosurgissealgumproblemadesaúde,imprevisto,nãoabrangido,ouesca-pandoàaacçãoatempadadoorganismodosserviçosexistentes,aspes-soasreferidasficariamnumestadomuitocrítico.Assim,afimdequeestesidosospossampassarasuavelhicenassuascomunidades,oGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudevereforçaroconceitoda“assistênciacomunitária”,criandoemelhorandoosistemadeassistênciacontinuadaaosidosos,sobretudoarededoserviçodeapoioaosidososisolados.5.2.1.AVIABILIDADEDAPRIVATIZAÇÃONasviagensdeestudosaHongKong,descobrimosqueoGovernodaquelaRegiãoquandodesenvolveoserviçodeapoioaosidosos,fá-loprincipalmenteatravésdedeterminadossubsídiosconcedidosaorgani-zaçõespopulares,aproveitando-sedoscentrosdediadeidosos(quein-cluemvoluntárioseosequipamentos,etc.)edemodoextensivo,porexemplo,procuraramidososisoladosqueprecisemdecuidadosdentrodaszonasdeacção,incluindo-osnarededoserviçodeapoioparalhespoderemfornecerserviçosadequados.Estemodelojáprovouqueacarre-tabaixoscustos,produzefeitosrápidoseébemrecebido.Macaupodetirarliçõesdestaprática,dadaasuasemelhançageográficaeculturalcomHongKong.Mas,noterritóriojáexistem,naszonasdoNorte,doCentro,doSulenumailhaadjacente,4centrosdediaparaidososquesãorespectiva-mente,oCentrodeDiadaIlhaVerdedaCaritasdeMacau,oCentrodeDiadeMong-HádoSindicatoGeraldosOperáriosdeMacau,oCentrodoPortoInteriordaUniãoGeraldasAssociaçõesdosMoradoresdeMacaueoCentrodeCuidadosEspeciaisLongevidade,queoferecemserviçosdomiciliários45.AUniãoGeraldasAssociaçõesdosMoradoresdeMa-cau,queagrega25associaçõesdemoradoreseassociaçõesdeamizade,pôsdesde1994,empráticaoProjectoEspecialparaIdososIsolados46.Segundoumaestatísticadecarácterincompleto,osidososisoladosqueestãointegradosnestarededeserviçojásomam540,assistidosporaproxi-45Idem.46Idem.
162madamente370voluntários.Naactualidade,essaUniãoGeral,atravésda“Rededecuidadosaosidosos”,organizaváriostiposdeactividades,queincluemvisitasmensaisregularesaosidososisoladosparalhesfor-necerserviçosdomiciliários,comolevarsopa,cobertores,víveres,etc.SeoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacausepo-derservirdeumamaneirasatisfatóriadestesrecursosjáexistentes,eemcooperaçãocomosserviçosdomiciliários,bastaráentãoaumentarumpoucoossubsídiosàsinstituiçõesenvolvidas,podendocriarosprogra-masdeassistênciaaosidososisolados,paraatingiroobjectivodecuidardosidosos.Analisandopeloprincípiodecusto-benefício,nãodeixariadeserumaexperiênciadasmelhoresparaaprivatizaçãodosserviçossociais.5.3.ACONCESSÃODOLARDEIDOSOSDENOSSASENHORADEKÁ-HÓ47,DADAÀUNIÃOGERALDOSSINDICATOSDEMACAU(CASOII)SegundodespachodoSecretárioparaosAssuntosSociaiseCultura,de22deAgostode200248,oInstitutodeAcçãoSocialcedeuàUniãoGeraldosSindicatosdeMacauaexploraçãodoLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó,queestevesobasuatuteladurantemaisdevinteanos.Istoconstituiuumcasotípicodeprivatizaçãomuitoraronosúlti-mosanoseprecisamenteporseterverificadonaáreadosserviçossociais,valeapenaseranalisadonestetexto.OLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó,com22residentes,ficaemColoane.Começouporserumaleprosaria.Antesdosanos70e80doséculopassado,estevesobatuteladaIgrejaCatólicaedaDirecçãodeSaúde.DesdequeoInstitutodeAcçãoSocialtomoucontadele,assuasdespesasbásicaseramsuportadaspeloInstituto,incluindoaali-mentação,aáguaeaelectricidade.Porisso,quandooLarorganizavadeterminadaactividade,eraprecisofazerumpedido,atravésdumapro-postaaoConselhoAdministrativo49doInstitutodeAcçãoSocial,paraobteraverbanecessária.47“ProjectodeconversãodagestãodoLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó”,proposta133/DGLES/2002doIASM,de22deAgostode2002.48Idem.49Desde28deJunhode1999,queoautorfazpartedesteConselhoAdminis-trativo.
1635.31.OPORQUÊDAPRIVATIZAÇÃO(ANECESSIDADEDAPRIVATIZAÇÃO)?OLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó,comoumequipamen-tosocialpúblicojátinha,defacto,osseguintesproblemas50:1.Asituaçãodesaúdedosresidentes:osresidentescomidadeavançadapossuemumacapacidadecadavezmenordesecuidar.Partedosresiden-testêmcadavezmaioresnecessidadesdaenfermagemaprofundadaoudecuidados,porexemplo,ainalaçãodovapor,alavagemnacamaeaalimentaçãoportubos,etc.2.Ohoráriodosfuncionários:comoosfuncionárioscumpriamomes-mohoráriodaFunçãoPública,osdoisproblemasquevamosreferirtor-naram-semaiscríticoseexigiamumaresoluçãourgente:Assistênciapersonalizada:nopassado,osresidentescuidavam-seasimesmos,ouentresi,nasuavidanoLar.Àmedidaqueaumentaramosidososcomfracacondiçãodesaúdeoucomdoenças,osidososcapazesdeprestarcuidadosaoutroseramcadavezemmenornúmero.Horáriodasrefeições:comoosfuncionáriosdoLarsaíamdoserviçoàs17:45,ojantardosresidenteseraobrigatoriamentefixadoparaantesdas16:30,demaneiraquemuitosidososprecisavamdumaceiaporvol-tadas19:00ou20:00horas.3.Acolocaçãodeprofissionais:Antesdasuaprivatização,oLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hótinha9funcionários:1responsável,1enfermeiro,1coordenadordasactividades,4assistentes,1cozinheiroe1motorista.Mascomopassardotempo,acondiçãofísicadosresiden-testendeuapiorar,comoénatural,requerendoumacrescentenecessi-dadedeassistênciapersonalizada,demodoqueoaumentodefuncioná-riossetornouiminente.4.Oscustosdefuncionamento:comomuitosdepartamentospúblicosdeMacau,osaláriodosfuncionáriosrepresentavaaesmagadoramaioriadoscustosdefuncionamentodestelar.Porisso,emboraoLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hónãotenhamuitoresidentes,osproblemasdesaúde,emconsequênciadaavan-çadaidadedosresidentes,éumproblemamuitograve,porqueprecisamdecuidados24horaspordia.Noentanto,casoseoptasseporummode-50“ProjectodeconversãodagestãodoLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó”
164lodegestãopúblicaparapromoveresteserviço,oscustosseriammuitomaiselevados.SegundoateoriadeE.S.Savas,acimaexposta,oLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hóteriadeseralvodaprivatização,inevitavel-mente.5.3.2.PROJECTODAPRIVATIZAÇÃOOInstitutodeAcçãoSocialteveentãodepartirparaumprojectodeprivatização,pararealizaruminvestimentorelativamentebaixo,afimdemelhoraraqualidadedeserviçonoslares,nomaiscurtotempopossível.Masfoiprecisoteremcontaqueosresidenteseramconvales-centesdelepra,commaisdemeioséculodeinternamento,semcontac-toscomomundoexterior,demodoquehaviaquegarantirqueosresi-dentesseadaptassemgradativamenteaonovomodelodegestão.Entãoficoudecididoquemantendoograndequadrodatutelapública51,setransferiapartedosserviçosdolarparaaresponsabilidadedirectadoSindicatoGeraldosOperáriosdeMacau,seguindoomodelodecontra-taçãoporcontratoindividual,adjudicandoosserviçosdeassistênciade24horasaoSindicatoGeraldosOperáriosdeMacau.Nasmedidaspráticas52,foramintroduzidasasseguintesgrandesmudanças:1.Acolocaçãodopessoal:Pararesponderàrealidadedosidososresi-dentesqueprecisamcadavezmaisdecuidadosintensivos,sobretudodaassistênciaeserviçospersonalizados,noquedizrespeitoàcolocaçãodopessoal,alémdereconduzirumaenfermeira53,foramcontratadosmais3assistentesdeenfermeiroe4assistentes.Comaadopçãodonovomode-lo,osfuncionáriosdoLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hóatingemas15pessoas,dasquais12sãotrabalhadorescomcontrato.51SegundoaLeiOrgânicadoIASM,oLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hóéumequipamentosocial,sobatuteladirectadaDivisãodeGestãoeLicenciamentodosEquipamentosSociaisdoDepartamentodeSolidariedadeSocial.Édirigidoporumresponsável(director),nomeadopeloDirectordoIASM,quetemaseucargoasuperintendênciadofuncionamentodoLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó.52“ProjectodeconversãodagestãodoLardeidososdeNossaSenhoradeKá-Hó”.535operárioseassistentesquepertenciamaoquadrodoIASMsaíramdoLareforamtransferidosparaoutrosdepartamentosdoIASM.
1652.Ohoráriodosfuncionários:Os3funcionáriosdoInstitutodeAcçãoSocialreconduzidos,continuamcomohorárionormaldaFunçãoPúbli-caeosrestantes12funcionárioscontratadostrabalham8horasdiárias,deacordocomaLeiLaboral,de2.ªà6.ª.Osassistentesdeenfermeiroeosassistentespessoais,comofornecemcuidadosde24horas,trabalhamnumsistemarotativo.Comestearranjo,porumlado,pode-seasseguraroscuidadosde24horas,poroutrolado,pode-segarantirqueemdoisperíodosprincipaisdeprestaçãodeserviçosdiárioshajamaisdedoisassistentesenosperíodossecundários(das13h00às14h00edas18h00às9h00damanhã)hajaumassistenteresidente.3.Omodelodasdespesasfinanceiras:OInstitutodeAcçãoSocialpagaumamensalidadeàUniãoGeraldosSindicatosdeMacaupelaaquisiçãodosserviçosde24horaseoutrosserviçosbásicos,que,nasuaqualidadedeconcessionária,temdeapresentarumrelatóriodecontabilidadeaoInstituto,ondeincluiasfolhasdevencimento54.CONCLUSÃOAtítuloderesumodoscapítulosexpostos,oautorconsideraqueateoriadaprivatizaçãopodeservirdeinspiraçãoparaosserviçossociaisdoterritórionosseguintespontos:1.Defenderosdireitosbásicosaobem-estardapopulaçãoconstituiumanecessidadeparaamanutençãodaestabilidadesocialeumarespon-sabilidadeinerenteaoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau.Asautoridades,comofornecedorasdosserviçospúblicos,possu-emvantagensfinanceirasevidentes,mastendoemconsideraçãoocusto-benefício,aadopçãopelaprivatizaçãocorrespondemaisaoconceitodegestãodaadministraçãopúblicamoderna,porisso,oGovernodevere-forçarasuafunçãode“timoneiro”55,servindo-sedumamaneirasatisfa-tóriadavantagemdaaltaeficáciaedaflexibilidadedasinstituiçõespri-vadase,simultanemeante,permitindoqueasorganizaçõesvoluntárias54Refere-seaopessoalcontratado,atravésdecontratosdetrabalho,porexem-plo,enfermeiros,assistentesdeenfermeiros,assistentespessoais,empregadosdelim-pezaedinheiros,etc.55DavidOsborneePeterPlastrik,BanishingBureaucracy:TheFiveStrategiesforReinventingGovernment,Pequim,EditoradaUniversidadedoPovo,(ediçãoemchi-nês),2002,pp.97-103.
166desenvolvamoseuoespíritodealtruísmoedeauxíliomútuo.Assim,oGovernodesempenhadamelhormaneirapossívelafunçãodeorganiza-dordeserviçossociais,transferindoafunçãodecriadorparaasinstitui-çõescomunitárias.2.Asinstituiçõescomunitárias,sobretudoaquelascomfinsnãolucrativosevoluntárias,têmumamaiorsensibilidadeparaosproblemassociaiseumarespostamaisrápida,nãoobstantepossuemtambémoseupontofraco,queéadependênciafinanceiraexcessivadoGoverno.Paradesenvolverosseuspontosfortesemdetrimentodosfracos,asorganizaçõescomfinsnãolucrativosevoluntáriasdevem,porumalado,reforçarasuacooperaçãocomoGoverno,servindo-sedasuavantagememcapitaiseprofissionais,afimderealizarema“privatizaçãodecapi-taispúblicos”ea“privatizaçãodeinstituiçõespúblicas”,emprogramasconjuntosoutransferênciamútuadeserviços;poroutrolado,devemreforçaraformaçãodopessoal,aumentaraqualidadeprofissionaleaeficáciadosserviços,levandoacaboostrabalhosdepoupançaeaberturadenovasfontesderendimento,comoporexemplo,asvendasdecarida-deoupeditórios,organizandoalgunsserviçosemqueseaplicacommaisfacilidadeoprincípiode“utilizador/pagador”,taiscomo,cursosdecom-putador,músicaeartesanato,etc.,paraatrairpessoascomrendimentosmédiosealtos.3.Tantoasinstituiçõesgovernamentaiscomoasprivadas,quandopromovemserviçossociais,têmassuasvantagensedesvantagens.Casoseprossigacomumapolíticadecomplementaridadedeaprendizagem,haverámuitoafazerpela“privatizaçãodecapitaispúblicos”epela“privatizaçãodeinstituiçõespúblicas”.4.Emrelaçãoaalgumasirregularidadesouàdescidadaqualidadedosserviçosexistentes,éprecisoacurtoprazoreflectirnacomunicaçãoeintercâmbioentreestesdoisgrandessistemas,quesãoosectorpúblicoeosectorprivado,emelhorarquantoantesosistemadesubsídiosregula-res,comumasupervisãoeficazsobreosprogramaseacontabilidadedasinstituiçõessubsidiadas.Amédioelongoprazo,édecrerquesetorneprecisocriarsistemasdeavaliaçãoparaosconcursosdeconcessãodees-tabelecimentoseparaosresultadosdosserviçosprestados,demodoaquetudosepossafazerconformeosregulamentosestabelecidos.5.Aintroduçãodoorganismodeconcorrênciaéachaveparaosucessodaprivatizaçãoeé,também,umpassoindispensávelparame-
167lhorarosmodelosda“privatizaçãodecapitaispúblicos”ea“privatizaçãodeinstituiçõespúblicas”,oquealémdeestimularumaconcorrêncianormalentreasinstituiçõesprivadas,contribuiparaaumentaroconcei-todagestãodecusto-benefício,bemcomoparacompletaredesenvolverosistemadosserviçossociaisdeMacau,afimdeatingiroobjectivodoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauemresponderatempadaeeficazmenteàsnecessidadesdasociedadedeMacau.
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169Administraçãon.º63,vol.XVII,2004-1.º,169-181ACONDUTADAPOLÍTICAMONETÁRIAEMMACAU*ChanSauSan**INTRODUÇÃODesdeoséculoXVII,alturaemqueosbancoscentraiseuropeuscomeçaramadesenvolverassuasactividadesatéhoje,amanutençãodaestabilidadedamoedanacionaltemsidooobjectivoprioritáriodapolí-ticamonetáriadosbancoscentraisdetodosospaíses.NosanosemquevigoravamoPadrãoPrataeoPadrãoOuro,osbancoscentrais,sendoosdepositárioscentraisdemetaispreciosos,tinhamaseucargoagestãocentralizadaeprotecçãodareservamonetáriaparaasseguraraconverti-bilidadedospapéis-moedanacionais(Doodhart1985).Omodernosis-temaemissormonetáriojáretirouoestatutodeconvertibilidadeemmetaispreciososaopapel-moeda,demaneiraqueosbancoscentraisten-tamatingiroobjectivofinaldemanteraestabilidademonetária,atravésdemúltiplos“instrumentosdeorientação”paracontrolarasprincipaisvariantesfinanceiras,taiscomo,ofornecimentomonetário,ataxadejurosouataxacambial.APataca,comoumamoedadecirculaçãoindependente,játemquasecemanosdevidanoterritóriodeMacau,nãoobstante,serrelati-vamentecurtaahistóriadainstituiçãonasuaqualidadedobancocen-tralnaexecuçãodapolíticamonetária,noterritóriodeMacau,paraaatingiroobjectivoorientadordemanteraestabilidadedaPataca.*Partedoconteúdodestetextobaseia-senuminéditodoautor,intitulado“ThePracticeofCentralBankinginMacao”,cujoesboçoeminglêsfoimelhoradocompreciosassugestõesdoProf.RaoYuqing,AcadémicoHonoríficodaUniversidadedeHongKong,peloquelhedeixamosaquiumsinceroagradecimento.**Economista,DoutornaEconomiaenasFinançaspelaUniversidadedeHongKong,MestrenaEconomiapelaUniversityofWarwick,Inglaterra.
170Atéaosanos80doséculopassado,acriaçãodoInstitutoEmissordeMacau,istoé,oprecedentedaAutoridadeMonetáriadeMacau,mar-couoficialmenteoiníciodahistóriadodesenvolvimentodosistemadobancocentralemMacau.Nofinaldecontas,olentodesenvolvimentodoorganismodobancocentralemMacauestáligadoa3factores:1.Apráticaprolongadadumsistemamonetário“preestabelecido”noterritó-rio,2.OatrasoqueseverificavanosserviçosfinanceirosdaCidadedoSantoNomedeDeus,antesde1970,3.AgestãoadministrativaqueLisboaexerciadirectamentesobreosserviçosfinanceirosdeMacau,an-tesdapublicaçãodaLeiOrgânicadeMacau.Nesteestudo,propomosfazerumaanálisecompletadodesenvolvi-mentoinstitucionaldapolíticamonetáriadobancocentralemMacau,sobretudodesdeacriaçãodoInstitutoEmissordeMacau.ApesardestesistemadobancocentralemMacauherdarinevitavelmentealgumascarac-terísticaslocais,éprecisonãoesquecerquefoicriadoapenasnosanos80doséculoXX,comouminstrumentodapolíticamonetária,oqueper-mitiuaoInstitutoEmissordeMacau,emaistardeàAutoridadeMone-táriadeMacau,sobumregimedebureauemissor,manteraestabilidadedapataca.Devidoaofactodenabibliografiaeconómicaexistente,nãoseen-contraremanálisessobreesteassunto,opresentetextopodecolmatarumalacunasobreesteimportantetemaelançarosalicercesparaestudosposteriores.Otrabalhoestáestruturadodaseguintemaneira:nasegundasec-ção,damosaconheceroconceitodosistemamonetáriodeMacau,anali-sandoosobjectivosestabelecidosparamanteraestabilidadecambialentreapatacaeodólardeHongKongeosistemanuclearqueapoiaestaindexação,istoé,osArranjosdoBureauEmissor.Aomesmotempo,vamosanalisardumamaneirapormenorizadaasfunçõesdobancocen-tralnosistemamonetário.Aterceirasecçãoédedicadaàanálisedecomoutilizaralgunsinstrumentosdirectores,caracteristicamentedobancocen-tralparapoderpromoverdumamaneira“passiva”ofuncionamentodomercadomonetário,emdefesadoestatutomonetáriodapatacanoterri-tório,casohajaumasuficientereservaemdivisaseumamaiorofertadoqueaprocuradecapitaiscorrentesempataca.Naquartasecção,ocupamo-nosdoestatutodaAutoridadeMonetáriadeMacaucomocompradorevereadorfinaldapataca,sobaindexaçãoaodólardeHongKongeas
171suasoperaçõesdecompraevendadedivisas.Aúltimasecçãoéumresu-modetodootexto.OSOBJECTIVOSDAPOLÍTICAMONETÁRIAEOREGIMEDOBUREAUEMISSORAtarefatradicionalmenteatribuídaaosbancoscentraisémanterovalordasmoedasnacionais,istoé,achamadaestabilidademonetária.Noentanto,aoanalisarmosalgunsexemplosdopassado,descobrimosquecertosbancoscentrais,paraobteremumcrescimentoeconómicoacurtoprazooudarapoioàsfinançasgovernamentais,sacrificaramoob-jectivodestapolíticabásicadeestabilidademonetária.OsFactosprovamqueestedesvioemrelaçãoàpolíticabásicapodetrazerinfluênciasnegativas,profundaseduradouras.Ovalorouopoderdecompradumamoedapodemseravaliadosemduasvertentes:ainternaeaexterna.Ovalorinternodumamoedapodeserjulgadopeloíndicedospreçoslocais,enquantoqueoseuvalorexte-rioréindicadopelataxacambialdasdivisas.Apesardestesdoisvaloresdumadeterminadamoedanãoteremnadaaverumcomoutro,aAuto-ridadeMonetáriadeMacaudeveoptarporumapolíticaconcretaemrelaçãoaosseusobjectivos.Seécertoqueobancocentralpodefixarataxacambial,nãoémenosverdadeiroqueperdelogoasuacapacidadedepoderinfluenciarnospreçoslocais,comaregularizaçãodofornecimentomonetárioedataxadejurosacurtoprazo.Macau,desdeAbrilde1974,comosistemaeconómicoviradoparafora,optoupelaindexaçãodapatacaaodólardeHongKong1.Comasváriasalteraçõesnosanos80doséculopassado,apatacapermaneceuindexadacomataxamédiade1.03aodólardeHongKong.Asprinci-paismedidasqueapoiamamanutençãodestaindexaçãosãodaresponsa-bilidadedobureauemissor2.Osarranjosdependembasicamentedumorganismoderegulaçãoautomática,oqueé,note-se,umpoucodiferen-tedumaindexação,quedependedasintervençõesdirectasdosbancoscentraisnomercadocambialdasdivisas.1Antesde1997,apatacaestavaindexadaaoescudoportuguês.Sobreahistóriadaindexaçãodapataca,cf.Chan(2000),capítuloIV.2Oprimeirobureauemissorfoicriadoem1849naIlhaMaurícias.Sobreahistóriadobureauemissor,cf.WaltersandHanke(1989)eSchwartz(1993).
172DesdeJulhode1989,queosbancosemissores,autorizadospeloGovernoaemitiropapel-moedadapataca,precisamdeentregaraquan-tiacorrespondenteemdólaresdeHongKongàAutoridadeMonetáriadeMacau,emtrocadocertificadodopassivo,semjuros,parasustentaraemissãodopapel-moedadapataca.Segundo“NoscontratosdeagenciamentoparaaemissãodenotasemcursolegalnoterritóriodeMacau”,celebradosentreoGovernoeosbancosemissores,aAutoridadeMonetáriadeMacauresponsabiliza-seportodososcustosdaemissãodopapel-moeda,masobtém,emcontra-partida,benefíciosdelucrosquevêmdecapitaisemdivisasdosbancosemissores,paracompensarasdespesascomasemissões3.Istocorrespondeaoart.108«EmissãodamoedadeMacau»,daLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau(DL7/95/Mde30deJaneiro).Esteestabeleceexpressamentequeosbancosemissoresde-vem,emconformidadecomasdisposiçõeslegais,“entregarumvalorcorrespondenteemdivisas”,àAutoridadeMonetáriadeMacau,emtro-cadocertificadodopassivooudosdireitosdeemissão.Estaentregadedivisas,queéconsideradacomofundodereservaparaaemissãodopa-pel-moedaemcirculação,fazpartedareservadedivisasdoTerritório.Noquedizrespeitoàcontabilidadequotidiana,odescontodocer-tificadodopassivonãosecoincidecomasvariaçõesnuméricasdapataca.Comobemindicamasestatísticasfinananceiro-monetáriasdaAutorida-deMonetáriadeMacau,ovalordocertificadodopassivocorrespondesóàsomadaquantiamonetárianopoderpúblico,maisamédiadiáriadasreservasemnumeráriodabanca.Aomesmotempo,aDirecçãodasFi-nanças,emrepresentaçãodoGoverno,exercedirectamenteodireitodeemitirasmoedasmetálicasemcursolegal,enquantoaAutoridadeMo-netáriadeMacau,atítulode“Créditodedepartamentospúblicos”,compratodasasmoedasmetálicas,lançando-asemcirculaçãoatravésdabanca.Osarranjosdobureauemissordevemter“suficientesreservasmo-netáriasparasustentaraemissãodamoedabásica”4.Peladefiniçãoofi-3Cf.PT267/95/M,de2deOutubro.“OscontratosdeagenciamentoparaaemissãodenotasemcursolegalnoterritóriodeMacau”emvigorforamcelebradoscomoBancoNacionalUltramarinoeoBancodaChina.Peloestipulado,entraramemvigordesde16deOutubrode1995ecaducaem15deOutubrode2010.4Veja-seoAnuáriode2000deHongKongMonetaryAuthority.
173cialdoGovernodeMacau,abasemonetáriaéamoedaemcirculação(certificadodopassivomaisasmoedasmetálicas),assimcomoosaldodascontascorrentesqueosbancosmantêmjuntodaAutoridadeMone-táriadeMacau.ComoaAutoridadeMonetáriadeMacaunãoéumameraentidadeemissoradamoeda,desempenhaalgumasfunçõesdobancocentral5,porisso,abasemonetáriadeMacaunãoresidesónamoedaemcirculação,tendoofundodereservamonetáriamaisfunçõesparaalémdoapoioàmoedabásica.ALeiOrgânicadaAutoridadeMonetáriadeMacau(DL7/95/M)eoseuregulamentointerno,estendema“cobertura”dareservaemdivisasaoutrospassivosempatacadaAutoridadeMonetáriadeMacau.Ataxaentreareservaemdivisas,dopassivoemdivisas,demenosdeumanoedopassivocorrenteempataca-umataxadegarantiabásicadevesituar-seaonívelde90%6.Nestemomento,aAutoridadeMonetáriadeMacau,alémdeserresponsávelpeloscertificadosdopassivo,encarrega-sedaTesourariaPública,dosdepósitosdosbancosedaprópriaAutoridadeMonetáriadeMacau,alémdostítulosfinanceirosepartedodepósitodoFundodeReservadaRAEM.Poroutraspalavras,ospassivosempatacadaAutoridadeMonetáriadeMacausignificamqueelaprecisadedesempenharasfunçõesdo“BancodoGoverno”edo“Bancodosbancos”,entreoutrospapéis,odebancocentral.Ostítulosfinanceirosconstituemomaiorpassivodapataca.EstestítulosdedívidaacurtoprazoemitidospelaAutoridadeMonetá-riadeMacausãoosprincipaisinstrumentosdacondutadomercadomo-netário.Seosanalisarmospelassuascaracterística,emtermosdoconcei-todegarantiabásica,podemserconsideradoscomouma“emissãomo-netáriaemsentidolato”.Aoincluirmososprincipaispassivosempatacanasgarantiasbási-cas,asseguramosumasuficientereservaemdivisas,paraqueosdetento-resdapataca,queestánospassivosempatacadaAutoridadeMonetária5Teoricamente,obureauemissornãodevedesempenharmaisfunçõesatribuídasaobancocentral,alémdaemissãomonetária,paramanteroprestígioeseriedadeinstitucional.6OInstitutoEmissordeMacau,nosiníciosdosanos80doséculopassadofixouataxadagarantiabásicaem50%,cf.oDL63/82/M.
174deMacau,possam,trocá-laemdivisas.SegundoosrelatóriosanuaisdoInstitutoEmissordeMacau,aAutoridadeMonetáriadeMacau,desde1987,ataxadagarantiabásicaatingeinvariavelmente100%.ACONDUTAMONETÁRIASobumregimedeindexação,aAutoridadeMonetáriadeMacaunãoactuacomoosbancoscentrais,queprocuramaestabilidadeinternacomoseuprincipalobjectivoequeseservemdacondutamonetáriaparainfluenciarabasemonetáriaouataxadejurosacurtoprazo.ComacondiçãopréviadumaindexaçãoaodólardeHongKong,ofornecimen-todapatacaédecidopelobalançointernacional,devendo,aomesmotempo,ataxadejuroslocalsincronizar-secomadeHongKong.Exemplificando:Quandoobalançointernacionalseapresentapo-sitivo,areservaemdivisasdeMacauconheceumaumento,crescendo,simultaneamente,ospassivosdaAutoridadeMonetáriadeMacaueapoi-andooaumentodofornecimentomonetário.Peranteumasituaçãodumacrónicainsuficiênciadaprocuradeca-pitaisempataca,oInstitutoEmissordeMacau,nosanos80doséculoXX,deacordocomapráticausualdosbancoscentrais,criouinstrumen-tospararegularofluxodoscapitaiscorrentesdeMacau,afimdeosutilizarnasoperaçõesdomercadopúblico.Estesinstrumentosincluem:ocontratodetrocaseostítulosfinan-ceirosacimareferidos,quesãoutilizadosparapoderemcaptarcapitaiscorrentesempataca,excedentáriosnomercadomonetárioeoreforçodoestatutodoscapitaisempatacanospassivosdabanca,comoobjectivofinaldemanteraestabilidadedaindexação.Alémdisso,aRAEMtambémexigiuàsuabancaocumprimentodataxaespecíficadereservaestabelecida,masestetradicionalinstrumentodepolíticamonetária,prefereaAutoridadeMonetáriadeMacauusá-loparaumasupervisãocuidadosaenãoparaacondutamonetária.CONTRATODETROCASEmboraageneralizaçãodocontratosdetrocasentreosbancoscen-traissereduzacadavezmais,elescontinuamvigentesnalgunspaíses,combaixosdéficesfinanceiroseumdesenvolvimentopoucoaprofunda-dodomercadodetítuloslocais,taiscomoaSuíçaeaAustrália,ondecontinuamaserinstrumentosrelativamenteimportantesparaasopera-
175çõesbancárias.Estescontratosquesefazementreosbancoscentraiseasinstituiçõesfinanceirasincluematrocaàvistaeaprazoentreasmoedaslocaiseasdivisas.Primeiro,abancaprecisadecompraraosbancoscen-traisouvender-lhesasmoedasnacionais.Assim,sofremalgumasaltera-çõescurtasosdepósitosdabancanosbancoscentrais,ouoscapitaiscor-renteslocaisdentrodosistemabancário,quesão,umapartedabasemonetária,devidoàsoperaçõesdecontratosdetrocas.Apartirde1985,aAutoridadeMonetáriadeMacau,atravésdarededaAgênciaReuters,disponibilizaataxacambialdapatacaalongoprazo,criando,comotal,ascondiçõesparaofuncionamentodoscontra-tosdetrocas,dapacata.Nestemomento,aAutoridadeMonetáriadeMacau,medianteumapáginaespecíficadaAgênciaReuters,dáaconhe-ceratabelacambialentreapatacaeodólardeHongKongnumanoite,mastambémaolongodeumano.Aomesmotempo,abanca,paraefei-tosdoscontratosdetrocas,podefazerconsultasdirectasjuntodaAuto-ridadeMonetáriadeMacausobreataxacambialalongoprazoentreasdivisaseapataca.Noentanto,devidoaoregimedeindexação,aAutoridadeMonetá-riadeMacautemaliberdademuitolimitadaparautilizarosinstrumen-tosmonetárioseregularactivamenteoníveldoscapitaiscorrenteslo-cais,ouofornecimentomonetário.Porisso,aAutoridadeMonetáriadeMacausópodeaceitarasexigênciasdabancalocalemfazeroscontratosdetrocas.Comoamaioriadosbancoslocaispossuemsuficientearmaze-namentoemdivisas,oscontratosdetrocasnosistemamonetáriolocal,continuamaserumamedidareguladoraimportantedacirculaçãodoscapitais.TÍTULOSFINANCEIROSNaactualidade,sobretudoemalgunspaísesindustrializadosoci-dentais,existeaseguintetendência:Osbancoscentraispreferemacom-praevendadetítulosdedívidanomercadopúblicocomoocorpoprin-cipaldasuacondutamonetária,daqual,ocontratodereporteéaopera-çãomaiscomumecorrente.Nocasodumamadurecidodesenvolvimen-todosinstrumentosdedívidaedosistemadeliquidação,asoperaçõesemmercadospúblicos,paraapráticadapolíticamonetária,revelamsermaiseficazesdoquealgumasinstalaçõesfixas,taiscomoaJaneladeDesconto.
176Quandoosbancoscentraiscompramostítulosemmercadopúbli-co,oníveldoscapitaiscorrentesouabasemonetária,constituídapelosdepósitosbancáriosdabancaconhecemumaumento,casocontrário,quandoosbancoscentraisvendemostítulosemmercadopúblico,oníveldoscapitaiscorrentesouabasemonetária,experimentamumabaixa.Logoseguir,éaregulaçãosobreosfluxosdoscapitaiscorrentesquevaiinfluenciarnoníveldetaxacambialacurtoprazo.Macauéumcasode“Governosemdívidas”,ondeseverificaaine-xistênciadummercadodetítuloslocais,assimantesdemeadosdosanos80doséculopassado,nãohaviatítulosempacataparaqueasautorida-desmonetáriaspudessemfazerassuasoperaçõesdemercado.EmFeve-reirode1987,oInstitutoEmissordeMacauemitiuunstítulosfinancei-ros,semelhantesaosdoFundodeReservaemDivisasdeHongKong.Esteinstrumentodetítulosdedívidasãodocumentosacurtoprazoedebaixosriscos,emitidosemformadedesconto,cujafunçãoéforneceruminstrumentoeficazparaacondutamonetária,nãotendoafunçãodostítulosdeEstadoquepodemajudarbalançarosdéficesfinanceirosdoGoverno.Nocasodafaltadetítulosempatacaeverificando-seumacrónicafaltadeprocuradoscréditosempataca,aemissãodessestítulosfinanceirospodeestimularosbancoscomerciaisadepositarosseusbensempatacaereduzirasaltasebaixasdareservaemdivisas,sobumregi-mecambiallivre.Apartirde1989,osbancosquecareciamdebenscorrentesempacata,puderampassarautilizarostítulosfinanceiroscomohipotecaparacelebraroscontratosdereportecomaAutoridadeMonetáriadeMacau.Todasasoperaçõesrealizadaspelasautoridadesmonetáriasestãodisponíveis,atravésdumapáginaespecialdaAgênciaReuters,ondesetornapúblicaa“taxadejurobásica”doscontratosdereporte.Nestemomento,estataxadejurobásicacoincidecomadeHongKong,paraosefeitosdemanutençãodaestabilidadedaindexação.AsuafunçãoéidênticaàJaneladeDescontodosoutrosbancoscentrais.Destemodo,emsintoniacomoconceitodocontratodetrocas,asoperaçõesdostítulosfinanceirossãorealizadasdumamaneirapassiva.AAutorida-deMonetáriadeMacau,apedidodosbancoscomerciais,quetêmcapi-taisexcedentáriosempacata,tomaainiciativadeemitirestestítulos,masestamesmaAutoridadenãotomaainiciativadevenderoudecom-prartítulos,nomercadopúblico,deacordocomumataxadejurosacurtoprazo,nemfazdelaoobjectivodassuasoperações.
177AtaxadejurodostítulosfinanceiroséfeitadeacordocomHongKongInterbankOfferedRate(HIBOR).EmcomparaçãocomoataxadejurobásicadaJaneladeDesconto,aAutoridadeMonetáriadeMacaupode,comooutrosbancoscentrais,atravésdoorganismodaaquisiçãoesaídadecapitaiscorrentes,regularizarasaltasebaixasdataxadejurodomercadomonetárioparaquesepossaalcançaroresultadodemanteraestabilidadedofluxodoscapitaistransfronteiriçoseaindexação.Ostítulosfinanceiros,desdeasuaemissão,iniciadanosúltimostemposdadécada80doséculopassado,conhecemumsaldoemaumen-toconstante,tornando-senumasaídamuitoimportanteparaoscapitaisempataca.Estacondutamonetária,nocasodumacrónicabaixaprocuradoscréditosempataca,podeatingiroobjectivodapolíticamonetáriademanterumacontinuadaindexaçãodapatacaaodólardeHongKong.NECESSIDADEDARESERVABANCÁRIAPornecessidadedereservabancária,oucapitaiscorrentes,entende--sequeosbancoscomerciaisquerecebemdepósitosdevemmantercertareservaemnumeráriooudepósitonobancocentral(istoé,nabasemone-tária).Anecessidadedereservabancáriaéumtradicionalinstrumentodapolíticamonetáriadosbancoscentrais.Porexemplo,seosbancoscentraisfossemrigorososcomanecessidadedereservabancária,haveriaumareduçãonasuacapacidadedeempréstimo,demaneiraqueduranteacriaçãodamoedasurgeriaumefeitodedecréscimodofornecimentomonetário.AnecessidadedereservabancáriajáexistiaemMacau,nosanos80doséculoXX.Sejacomofor,anecessidadedereservabancáriaéumrecursocadavezmenosusadonorestodomundo.AsuaaplicaçãoemMacauvisabasicamenteumasupervisãocuidadosaenãoénumaspectomarcantedacondutamonetária.OInstitutoEmissordeMacauinicialmenteexigiuaosbancosacriaçãodereservasparaospassivosempatacaoudepósitosdedatasdife-rentes,pelastaxasrespectivamentede12%,8%e4%.Em1987,paradespenalizarodepósitoempatacas,foramexigidasreservastambémparaosdepósitosemdivisas.Aomesmotempo,tendoemconsideraçãoasupervisãoeoscustos-benefíciosdosbancos,astaxasparaasreservasforamreduzidasnaordemde1a3%.Apartirde1987,asautoridadesfinanceirasdeixaramdealterarastaxasparaasreservas.Estapolíticaprovaqueanecessidadedereserva
178bancária,noquedizrespeitoàcondutamonetária,desempenhaumafunçãomuitoinsignificante.OPERAÇÕESEMDIVISASOsterritóriosqueseempenhamemaplicaroregimedeindexação,precisam,atravésdosseusbancoscentrais,deexercerconstantes“inter-vençõesnãoneutrais”nomercadodedivisas.Porisso,osbancoscen-trais,peloseucontrolodasreservasemdivisas,possuemrecursosparaasoperaçõesemdivisas.SegundoestudosmaisrecentesdoFundoMonetá-rioInternacional,emalgunspaíses,oGovernopossuinominalmentereservasemdivisas,masasuagestãopertenceaobancocentraldecadapaís.SegundoaLeiOrgânicadaAutoridadeMonetáriadeMacau,eladevecumprircomasuafunçãode“TesourariadeReservaCentral”ede“ReservadaGestãodeDivisas”.Masnarealidade,aAutoridadeMonetáriadeMacaunãoprecisadefazerintervençõesactivasnomercadodedivisas,bastagarantiraconvertibilidadedapatacaemdivisasatodoomomento,apedidodosdetentoresdapatacaoudabanca.Sobumregimedebureauemissor,aAutoridadeMonetáriadeMacausóprecisademanterumareservasufi-cienteemdivisasparaapoiarospassivosmonetárioslocaiseostrocaremdivisasemqualqueraltura,conformeumadeterminadataxacambial.Narealidade.asoperaçõesempatacanomercadodedivisassãomuitolimitadas,porqueapataca,apesardetersidosempreumamoedadecâmbiolivre,nãotemusogeneralizadonasáreasdocomércioedasfinançasinternacionais.Porisso,apolíticaorientadoradasoperaçõesemdivisasconcentra-senaAutoridadeMonetáriadeMacau,quetemcomoobjectivoreforçaroestatutodamoedadoTerritório,sendooúltimogarantedaconvertibilidadedapataca.Em1987,oGovernorevogouasrestriçõesimpostas,nosentidodeosbancosprecisaremdesolicitarau-torizaçãopréviaparacomprardivisascomapatacaàAutoridadeMone-tária.E,aomesmotempo,reduziuparametadeodiferencialcambialentreapatacaeodólardeHongKong,afimdepromoverapossedapataca.Desde1989,queabancapodeobter,àvistaoualongoprazo,asprincipaisdivisascompatacas,juntodaAutoridadeMonetáriadeMa-cau.Nestemomento,ataxacambialentreapatacaeasprincipaisdivi-sasécalculadapeladiferençacambialentreodólardeHongKonge
179aquelas,que,diariamente,éfixadapelaAutoridadeMonetária,apartirdas9h00damanhã.Assim,osbancospodemtomarconhecimento,atra-vésdefaxoupelaconsultadawebsitedainstituição,dataxacambialacadanovodia.AAutoridadeMonetáriadeMacaucompraasdivisas,principal-menteatravésdosbenefíciosobtidosdosimpostosdojogo,dasvendasde40%dasdivisasqueosexportadoresdevemcederporleiàsautorida-dese,também,peloscertificadosdopassivodosbancosemissores.Asreceitasemdivisasobtidaspelosdepartamentosgovernamen-taisdevemservendidasàAutoridadeMonetáriadeMacau,conformeosdiplomaslegaisemvigor.PeloDL39/97/M,oChefedoExecutivotemopoderdesolicitardivisas,medianteportarias,àsempresaslocaisdedicadasaocomérciointernacionaleàsrestantesactividadesfinanceiras,quepodem,portan-to,venderosseusbenefíciosemdivisasàAutoridadeMonetáriadeMa-cau.Teoricamente,esteorganismopodevenderemmercadopúblicoapataca,masnarealidadeomercadolocalsofredeumafaltadeprocuracrónicadoscapitaisempataca,oquetornaaAutoridadeMonetáriadeMacau,nassuastransacçõesemdivisascomabanca,agrandevendedoradedivisas,mastambémcompradoradapataca.CONCLUSÃONestetexto,tentámosanalisararealidadedaexecuçãoefectivadapolíticamonetáriadeMacau.Comoficoudito,apartirdemeadosdosanos80doséculopassado,asautoridadesmonetáriasdesenvolveramumconjuntodeinstrumentosaperfeiçoadosparaaexecuçãodapolíticamo-netária.Nocasodeumafaltadeprocuracrónicadoscapitaisecréditos,alongoprazo,empataca,apolíticadaAutoridadeMonetáriavisaprinci-palmentemanteraestabilidadedaprocuradoscapitaisempatacanomercadomonetáriolocal,eacurtoprazorealizarumaigualdadeaproxi-madaentreataxadejurosdapatacaedodólardeHongKong,comoobjectivofinaldeatingiraumaindexaçãoeficazdapatacaaodólardeHongKong.Noentanto,AAutoridadeMonetáriadeMacau,alémdelevaràpráticaapolíticamonetária,temaseucargooutrasfunçõestradicionais,atribuídasaosbancoscentrais,taiscomo:asupervisãodasinstituições
180financeiras,osserviçosfinanceirosprestadosaoGovernoeaosbancoscomerciais,osestudoseconómicoseasestatísticasmonetário-financei-ras,masestestemasjáultrapassamoâmbitomaisrestritodesteestudo.BIBLIOGRAFIABankforInternationalSettlements(1997),“ImplementationandTacticsofMonetaryPolicy,”BISConferencePapers,No.3.Bartolini,L.(2002),“ForeignExchangeSwaps,”NewEnglandEconomicReview,SecondQuarter,11-12.Capie,F.(1997),“TheEvolutionofCentralBanking,”inG.CaprioandD.Vittas(eds.),ReformingFinanceSystems:HistoricalImplicationsforPolicy,CambridgeUniversityPress.Chan,S.S.(2000),theMacauEconomy,theUniversityofMacauPubli-cationsCentre.Fischer,S.(1994),“ModernCentralBanking,”inF.Capie,C.A.E.Goodhart,S.FischerandN.Schnadt(eds.),TheFutureofCen-tralBanking:TheTercentenarySymposiumoftheBankofEngland,CambridgeUniversityPress.Goodhart,C.A.E.(1985),TheEvolutionofCentralBanks,LondonSchoolofEconomicsandPoliticalScience.Goodhart,C.A.E.(1989),“CentralBanking,”inP.Newman,M.MilgateandJ.Eatwell(eds.),TheNewPalgraveDictionaryofMoneyandFinance,Vol.1,321-325.Goodhart,C.A.E.(2000),“SomeMythsabouttheLenderofLastResort,”InternationalFinance,Vol.2,No.3November,330-360.GuidelinesforForeignReserveManagement:AccompanyingDocument,InternationalMonetaryFund,26March,2003.Heller,H.R.(1991),“PrudentialSupervisionandMonetaryPolicy,”inP.DownesandR.Vaez-Zadeh(eds.),TheEvolvingRoleofCen-tralBanks,InternationalMonetaryFund.Henckel,T.,A.IzeandA.Kovanen(1999),“CentralBankingWithoutCentralBankMoney,”IMFWorkingPaper,No.WP/99/92,July.InternationalMonetaryFund(2000),MonetaryandFinancialStatisticsManual.Khatkhate,D.(1991),“TheCentralBank’sRoleinFinancialSectorDevelopment,”inP.DownesandR.Vaez-Zadeh(eds.),TheEvolvingRoleofCentralBanks,InternationalMonetaryFund.
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182
183Administraçãon.º63,vol.XVII,2004-1.º,183-209SOBREAQUESTÃODAAPLICAÇÃOCONTÍNUANASREGIÕESADMINISTATIVASESPECIAISDEHONGKONGEMACAUDASCONVENÇÕESINTERNACIONAISEMQUEACHINANÃOÉPARTEWangXi’an*Nodecursodaresoluçãodaquestãodaaplicaçãocontínuadecon-vençõesinternacionaisnasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau,surgiuumaquestãooriginaleespecialdeque,nestesTerritóriosapósoseuretornoàMãe-Pátria,epelofactodeseremRe-giõesAdministrativasEspeciaisdaChina,asconvençõesinternacionais,emqueaChinanãoparticipa,tendosidopreviamenteaplicadaspelosGovernosBritânicoePortuguêsrespectivamente,poderãocontinuaravigorardeformaseparada.Aparentemente,aditaaplicaçãocontínuanãoencontrafundamentonoregimedetratadosinternacionais,nem,paraoefeito,precedentesnaspráticasinternacionais.DaquisepodeafirmarqueaditaaplicaçãorepresentaumacriaçãoerenovaçãodoDireitoInternacional,enriquecendo,assim,porumlado,oconteúdodoDireitoInternacionale,poroutro,contribuindoparaoavançoeodesenvolvimentodoDireitoInternacional,jáqueestenuncaproíbenemrecusaacriaçãoerenovaçãosurgidasdaspráticasdosdiver-sospaíses,antesporém,avançouedesenvolveu-seprecisamentepormeiodecriaçõeserenovaçõesfeitaspelosdiversospaíses.Tendoemvistaaaplicaçãocontínuadestasconvençõesinternacio-naisnasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau,o*Investigador.Doutorandodesde2001naAcademiadeCiênciasSociaisdaChina.
184GovernoChinêsdesencadeou,emcooperaçãocomosGovernosBritâni-coePortuguês,naalturadatransferênciadepoderesdeHongKongeMacau,diligênciasdiplomáticas,designadamente,enviouumanotadi-plomática(videanexoI)aosrespectivosórgãosdepositáriosdasconven-çõesnaqualfoiinvocadoodispostonasdeclaraçõesconjuntasSino--BritânicaeSino-PortuguesaparaindicarqueHongKongeMacaupas-sariamaserRegiõesAdministrativasEspeciais,depoisdeaChinavoltaraassumiroexercíciodasoberania,eparaexplicarqueasRegiõesAdmi-nistrativasEspeciaisgozamdeumaltograudeautonomia,exceptonasrelaçõesexternasenadefesa,quesãodacompetênciadoGovernoPopu-larCentral,sublinhandofinalmenteque,nostermosdaDeclaraçãoCon-juntaedaLeiBásica,“osacordosinternacionaisemqueaChinanãoéparte,masquejásãoaplicadosemHongKong(Macau)poderãoconti-nuaravigorar.AConvenção(seuProtocoloousuaEmenda)jáaplicadanestemomentoemHongKong(Macau)poderácontinuaravigorar,apartirde1deJulhode1997(20deDezembrode1999),naRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong(Macau)”e“Nesteâmbito,com-peteaoGovernodaRepúblicaPopulardaChinaassumirosdireitoseobrigaçõesinternacionaisdapartecontratantedestaConvenção”.AnotadiplomáticaenviadapeloGovernoChinêsaosórgãosdepositáriosdasrespectivasconvençõesenvolve87convençõesinternacionaisnocasodeHongKonge58convençõesinternacionaisnocasodeMacau(videanexosIIeIII).DepoisdeorespectivoórgãodepositáriotersidoavisadopeladitanotadiplomáticadoGovernoChinês,aesmagadoramaioriadospaísescontratantesdasconvençõestem-semantidosilenciosa,mostrandoumatendênciadecompreensãoeconsentimentotácito,apenasquebradaporumreduzidonúmerodepaísescontratantesquemanifestaramasuadis-cordânciaedúvidas.Porexemplo,algunspaísescontratantesdaCon-vençãosobreaResponsabilidadedaParteTerceiranoDomíniodaEner-giaNuclearentenderamqueaConvençãonãopodecontinuaravigoraremHongKongenquantoRegiãoAdministrativaEspecialdaChina,poisaadesãoaestaConvençãoélimitadaaospaísessoberanos.Peranteestasituação,oGovernoChinêsefectuou,deformapaciente,osesclarecimentosjuntodaspartescontratantesdiscordantes,nosenti-dodechamaraatençãoparaofactodaRegiãoAdministrativaEspecialpossuir,àluzdoprincípio“umPaís,DoisSistemas”,umestatutoespe-cial,reiterandoquecompeteoGovernoCentraldaChinaassumiros
185direitoseobrigaçõesinternacionaisdecorrentesdacontínuaaplicaçãodaditaConvençãonaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong.As-simseacabouporobteracompreensãoeconsentimentodaspartescon-tratantesdiscordantes.Nãoobstante,istonãosignificaqueosarranjosacimaaludidosdoGovernoChinêsparaasoluçãodaquestãodacontí-nuaaplicaçãodasconvençõesinternacionaisemHongKongeemMa-caunãodepararemcomquaisquerobstáculoscitandoatítulodeexem-plo,omaiorproblemasurgidonaaplicaçãocontínuaemHongKongdaConvençãosobreoEstabelecimentodoFundoInternacionalparaaCom-pensaçãodeDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleos.OSr.Director-GeraldoFundotransmitiuna20.ªAssembleiadoFundorealizadaentre20a24deOutubrode1997,anotadiplomáticadoGovernoChinêsdirigidaaoSr.Secretário-GeraldaOrganizaçãoIn-ternacionalMarítima,relativaàaplicaçãocontínuadaConvençãonaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong,àqualjuntouaindaumdocumentodeesclarecimentosobreoestatutodaRegiãonoFundo.Se-gundooditodocumento,aRepúblicaPopulardaChinanãoémembrodoFundo,mastantooGovernoChinêscomooGovernoBritânicodese-jamaaplicaçãocontínuadaConvençãonaRegiãoAdministrativaEspe-cialdeHongKong,oqueconstituiumasituaçãoespecialnoDireitoInternacional,peloquecompeteàAssembleiadecidirsobreaperma-nênciadeHongKongnaqueleFundo.NodecursodaAssembleia,em-boraamaioriadospaísespresentesnãoformulasseobservaçõessubstan-ciaisdeoposiçãocontraaaplicaçãodaConvençãonaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeHongKong,algunsdosrepresentantespresentesex-primiram,dopontodevistajurídico,dúvidas,afirmandoquenãoexis-tianoDireitoInternacionalnenhumfundamentoparajustificaraapli-caçãodumaconvençãoapenasnumaparceladoterritório,enquantooPaíssoberanointeressadonãoaderisseàrespectivaconvenção.AsdúvidasinviabilizaramavotaçãodaAssembleianaquestãodaaplicaçãocontínuadestaConvençãoemHongKong,fazendocomqueaquestãofossesuspensaeasituaçãocontinuasseambígua.OquepodeserconsideradocomoúnicorevéssofridonodecursodasoluçãodaquestãodaaplicaçãocontínuadasconvençõesinternacionaisemHongKongeemMacau,nasquaisaChinanãoéparte.Àprimeiravista,osarranjosacimaaludidostêm,comoseufunda-mentojurídico,asdisposiçõesdasLeisBásicasdasRegiõesAdminis-
186trativasEspeciaisdeHongKongedeMacauedasDeclaraçõesConjun-tasSino-BritânicaeSino-Portuguesa,invocadasnanotadiplomáticaen-viadapeloGovernoChinêsaosórgãosdepositáriosdasrespectivascon-venções,relativasàsuaaplicaçãocontínuanestesTerritórios,especifi-candoque“osacordosinternacionaisemqueaRepúblicaPopulardaChinanãoéparte,masquesãoaplicadosemHongKong(Macau),pode-rãocontinuaravigorar.OGovernoPopularCentralautorizaráouapoi-ará,conformeascircunstânciasesegundoasnecessidades,oGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong(Macau),afimdeper-mitirosarranjosapropriadosàaplicaçãonaRegiãoAdministrativaEs-pecialdeHongKong(Macau)deoutrosacordosinternacionaiscomelarelacionados.”Porém,parecequeosfundamentosnãobastamparaevi-tarcompletamenteosurgimentodedúvidasepreocupaçõesdealgunspaíses,porquantofazendopartedodireitointernodonossoPaís,asLeisBásicasdasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacaunãopodemopor-se,porumlado,aodireitointernacional,conformeosprincípiosdomesmo,nomeadamenteodispostonoartigo27.ºdaCon-vençãodeVienasobreTratados:“apartenãopodeinvocarasdisposiçõesdoseudireitointernocomojustificaçãoparaafaltadaimplementaçãodotratado”e,poroutro,emborasejamdocumentosinternacionais,asDeclaraçõesConjuntasSino-BritânicaeSino-Portuguesa,nãopassamdeacordosbilaterais,nãopodendo“otratadotrazerbenefícios,nempreju-ízosaumaterceiraparte”,oqueconstituiumprincípiouniversalmentereconhecidopelodireitointernacionalrelativoàeficáciadotratado.As-sim,elenãopossuiforçavinculativaparaopaísnãocontratante,nãolheimpondoobrigaçõesnemlheatribuindodireitosoubenefícios.Esteprin-cípiofundamenta-senãosónoconceitogeraldaleidecontratos,mastambémnaigualdadeentreospaísessoberanos1.Nestestermos,podeafirmar-seque,tantoasLeisBásicasdasRegiõesAdministrativasEspe-ciaisdeHongKongedeMacau,comoasDeclaraçõesConjuntasSino-BritânicaeSino-Portuguesanãobastamcomofundamentosjurídicosdodireitointernacional,demodoajustificaremosarranjosfeitospeloGo-vernoChinêsdacontínuaaplicaçãonasRegiõesAdministrativasEspe-ciaisdeHongKongedeMacaudasconvençõesinternacionais,emquea1YBILC(1996),ii,p.226;T.O.Elias,TheModernLawofTreaties,p.59,60,1974;IanBrownlie,PrinciplesofPublicInternationalLaw,4thed.1990,p.622.
187Chinanãoéparte.EstefoiomotivocompreensívelpeloqualosarranjossupramencionadosdoGovernoChinêssuscitaramsimplesmentediver-gênciasacadémicasedúvidasaalgumaspartescontratantes.Defacto,ainvocaçãonanotadiplomáticaporpartedoGovernoChinêsdasdisposiçõesdasLeisBásicasdeHongKongedeMacauedasDeclaraçõesConjuntasSino-BritânicaeSino-Portuguesadestina-seape-nasaesclareceroestatutodealtograudeautonomiaqueasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaupossuemeaexpli-carofundamentojurídiconodireitointerno,quejustificaaaplicaçãocontínuadasconvençõesinternacionaisnasduasRegiões.Então,qualéofundamentojurídico,paraodireitointernacional,destaaplicaçãopre-tendidapeloGovernoChinêsnasRegiõesEspeciais?Quaissãoasrela-çõesjurídicasdecorrentesdestesarranjosequaissãoosseusefeitosjurí-dicosconvencionais?OestudoeinvestigaçãodestaquestãoenvolvenãosóasrelaçõesjurídicasconvencionaisentreaChinaeospaísescontratan-tesdasconvençõesrespectivas,comotambémcontribuiparaaelimina-çãodedúvidasdecertaspartescontratantesquantoàaplicaçãocontínuadasreferidasconvençõesnestaszonasassumindo,assim,umimportantesignificadoteóricoeprático.Apesardeamaioriaabsolutadasconvençõesinternacionais,emqueaChinanãoparticipa,seraplicadadeformacontínuaesemsobressaltosemHongKongeemMacau,depoisdoseuretornoàMãe-Pátria,ofun-damentojurídicodestaaplicaçãocontínua,asrelaçõesjurídicaseosseusefeitosjurídicosdecorrentesdaaplicaçãorevelam-seambíguosecontro-versos,vistoque,atéhoje,nãotêmsidodevidamenteesclarecidosnadoutrina,suscitandoassimcontrovérsiasacadémicasqueseresumemàstrêsseguintesversões2.Primeiraversãodapartecontratantedefacto.Emprimeirolugar,quemsustenteestepontodevistareconhecequeacontínuaaplicaçãoemHongKong(Macau)destasconvençõesconstituiumarranjosemprecedentesinternacionais.Nostermosdodireitointernacional,umpaíssópodeserpartecontratantedumaconvençãointernacionaldepoisdecumprirosprocedimentoseformalidadesdeconclusãoeadesãoàconvenção.Obriga-2Vide.XuChang,“QuestõessobreaContínuaAplicaçãonasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaudasConvençõesInternacionaisemqueaChinanãoéParte”,inAnuáriodoDireitoInternacionaldaChina,1999,p.212.
188daevinculadaestáapenasapartecontratanteobrigadaevinculadapelaconvenção;apartenãocontratantenãoestáemcondiçõesdeassumirosdireitoseobrigaçõesdequegozaapartecontratante.Porém,éinegávelque,apesardenãoseguirosprocedimentosnormaisdaadesão,anotadiplomáticaemitidapeloGovernoChinêsrepresentaemsi,semdúvida,ocumprimentodasformalidadesdeterminadaseextraodináriasdaade-são,reforçadopelareferênciade“competiraoGovernoChinêsassumirosdireitoseobrigaçõesdapartecontratante”,porconseguinte,impli-candoapretensãodaChinaateroestatutointernacionaldepartecon-tratante.Sendoassim,presume-seprecedenteoestatutodapartecontratan-tedefacto,desdequenãohajaobjecçãoouopiniãocontráriadasoutraspartescontratantesdaconvenção.Odefensordestaversãoinvocaainda,comoexemplo,ofacto,decertospaísesocidentaispretenderemqueaChinaapresenteumrelatóriosobreasituaçãodaimplementaçãodosdoispactosinternacionaisemrelaçãoaosdireitoshumanosemHongKongem1997,ouseja,naalturaemqueaChinaaindanãotinhaassi-nadoestedoispactosinternacionais,paraconcluirque,noentenderdes-tespaísesocidentais,aChinajáépartecontratantedefacto.Segundaversãodapartenãocontratante.OsestudiososdestaversãoentendemqueanotadiplomáticadoGovernoChinêsnãopreencheosrequisitosformaisdaconclusãoouadesãoàconvenção,demodoquenãofoiestabelecidaarelaçãodedireitoseobrigaçõesresultantesdaunani-midadedevontadesdaspartescontratantesdaconvenção.EmrelaçãoàsconvençõesemqueaChinanãoparticipanãopodeser,deformaalgu-ma,consideradapartecontratante,nãosendo,porconseguinte,capazdealegardireitosnostermosdaconvenção,muitomenosdeproclamaruni-lateralmenteaaplicaçãodaconvençãonoseuterritório.Osdefensoresdestaversãocitaram,ainda,oexemplodasdivergências,entreaspartescontratantes,surgidasnodecursodadiscussãodaquestãodaaplicaçãocontínuanaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKongdaConven-çãosobreoEstabelecimentodoFundoInternacionalparaCompensaçãodosDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleosparasublinharqueébastan-tenotórioecertoqueanotadiplomáticadoGovernoChinêsnãoprodu-ziuosefeitosdeprecedênciadapartecontratante.Terceiraversão,deconciliação.Osquesustentamestaversão,consi-deramque,notocanteaosefeitosjurídicosproduzidospelanotadiplo-
189máticadoGovernoChinês,asquestõesnãopodemseranalisadassegun-doumúnicocritério,antesénecessárioreconhecerqueexisteefectiva-menteumestatutoinequívocoeaomesmotempoequívocoemrelaçãoaosefeitosjurídicosproduzidosemcondiçõesdiversas.Nãoénecessário,porumlado,negarosefeitosdeprecedênciadapartecontratante,casoaspartesinteressadasmostremcompreensãoexpressaouconsentimentotácitoecasootextodaconvençãorespectivaemsinãocontenhadisposi-çõescontrárias;poroutro,nãoconvémimpororeconhecimentoeaceita-çãodaconvençãoàspartesquenegam,comfirmeza,oestatutodepartecontratantedaChina.Emresumo,devemanalisar-seasquestõesconcre-tamenteconformeasuanaturezaetoleraraexistênciadeopiniõesdife-rentes.Objectivamenteastrêsversõesparecemterrazãosuficiente,aofun-damentarem-senasregrasdodireitointernacional,designadamente,nasnormasaseufavor;mastambém,insuficienteparaconvenceraopiniãooposta,sendoassuasconclusõesambíguas,senãomesmocontraditórias.Doqueacabadeseafirmarresultaanecessidadedeanalisareesclareceraquestãoporoutroângulo.Vamosanalisar,umaauma,astrêsversõessupramencionadas.Emrelaçãoàversãodapartecontratantedefacto,estareconheceque“nostermosdoDireitoInternacional,umpaíssópodeserpartecontratantedumaconvençãointernacionaldepoisdecumprirosproce-dimentoseformalidadesdeconclusãoeadesãoàconvenção,estandoape-nasapartecontratanteobrigadaevinculadapelaconvenção,demaneiraqueapartenãocontratantenãoseencontraemcondiçõesdeassumirosdireitoseobrigaçõesdequegozaapartecontratante”.Sublinha-se,noentanto,que“apesardenãoseguirosprocedimentosnormaisdaadesão,anotadiplomáticaemitidapeloGovernoChinêsrepresenta,semdúvi-da,ocumprimentodasformalidadesdeterminadaspelaadesão,reforça-dopelareferênciade‘competeaoGovernoChinêsassumirosdireitoseobrigaçõesdapartecontratante’,implicando,porconseguinte,apreten-sãoaChinaateroestatutointernacionaldepartecontratante”.Estasafirmaçõesrevelam-secontraditóriaseaté,inconsistentes,sen-doincapazesdeexplicaroteordanotadiplomáticadoGovernoChinês.Emprimeirolugar,“conformeadefinição,otratadorepresentaaunani-midadedevontadesde,pelomenos,doissujeitosdoDireitoInternacio-nalquepretendem,nostermosdoDireitoInternacional,estabelecer,
190modificarourevogarumarelaçãodedireitoseobrigaçõesentresi”,“sócomaunanimidadedasvontadesexpressaspelaspartescontratanteséqueseconcluiotratado”3.Dondeseinferequeoestabelecimentoderelaçõesjurídicasconvencionaispressupõeaexpressãodevontadedecon-clusãodetratado.Porém,nãoseverificananotadiplomáticadoGover-noChinêsaexpressãodavontadedepretenderserpartecontratantedasconvençõesrespectivas,nemsepodepressumirqueoGovernoChinêspretendaobteroestatutodepartecontratante,vistoque,emprimeirolugar,opróprioGovernoChinêsdefiniuinequivocamentequeaaplica-çãocontínuadasconvençõeséoqueestáemcausa,frisando“convençõesinternacionaisemqueaChinanãoéparte”.SendoumPaíssoberano,complenacapacidadedecelebraçãodetratados,casopretendaobteroestatutodepartecontratantedumacon-venção,oGovernoChinêspodecertamenteutilizaroutraformadeex-pressãomaisincisivaemvezdaactualdeteorumpoucoambíguo.OexemplomaisilustrativonestesentidofoiocasodoGovernoChinêssetertornadopartecontratante,medianteosprocedimentosnor-maisdaadesãoaoProtocolode1992,assinadoemvistadasnecessidadesdeHongKongapósoretornoàMãe-Pátria.FalamosdaConvençãoso-breoEstabelecimentodoFundoInternacionalparaCompensaçãodosDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleos.Recorde-sequefoideclarado,naalturadaadesão,queoProtocolosóseaplicavaaHongKong.Emsegundolugar,oGovernoChinêsdelimitouclaramenteosefei-tosjurídicosdecorrentesdaaplicaçãocontínuanasRegiõesAdministra-tivasEspeciaisdeHongKongedeMacaudasconvençõesinternacio-nais,aoreferirque“competeaoGovernoChinêsassumirosdireitoseobrigaçõesdequegozaapartecontratante”.Peloqueaversãodapartecontratantepareceterultrapassadoavontadeexpressaeoâmbitodefini-dopelanotadiplomáticadoGovernoChinês.Noquedizrespeitoàversãodapartenãocontratante,osestudiososdestaversãoentendemque“anotadiplomáticadoGovernoChinêsnãopreencheosrequisitosformaisparaaconclusãoouadesãoàconvenção,demodoquenãofoiestabelecidaarelaçãodedireitoseobrigaçõesresul-3V.LiHaopei,TeoriaGeraldoDireitodeTratados,1987,EditoraJurídica.pp.1,13.
191tantesdoconsentimentodevontadesentreaspartescontratantesdacon-venção.EmrelaçãoàsconvençõesemqueaChinaéparte,nãopodeser,deformaalguma,consideradapartecontratante”.ApesardestepontodevistareflectirparcialmenteaverdadedequeaChinanãoépartecontra-tantenempretendesê-la,parecenãoseterchegadoaoâmagodaques-tão.ConformeopontodevistadopaísdoMeio,mesmodepoisdeterdirigidoanotadiplomáticaàspartescontratantes,medianteosórgãosdepositáriosdaconvenção,nãopodeserconsideradopartecontratantedaconvenção,nemfoiestabelecidaqualquerrelaçãodedireitoseobri-gaçõesentreaChinaeaspartescontratantes;porisso,asdiligênciasdiplomáticasdoGovernoChinêsdevemserconsideradascomoactossemefeito,inúteis,porque,anotadiplomáticanãoproduziuquaisquerefei-tosjurídicos.Oartigo11.ºdaConvençãosobreoDireitodeTratadosInternacio-naisprevê:“oconsentimentodoEstadoacontratantepoderserexpressopelaassinatura,trocadeinstrumentosconstituintesdotratado,ratifica-ção,aceitação,adesãoouquaisqueroutrosmeios,seassimforemacorda-dos”.Oqueassimficadispostodemonstraque,alémdosprocedimentosnormais,háaindaoutrosmeiosacordadosparaexprimiroconsentimen-toaotratado.“Nodireitointernacional,aconclusãodeumtratadoexigeapenasunanimidadedevontadesdaspartescontratantesenãoimpõeumaformadeterminada”4.Nestestemos,nãoestásuficientementefundamentadaaafirmaçãode“anotadiplomáticadoGovernoChinêsnãopreencherosrequisitosformaisdaconclusãoouadesãoàconvenção,jáquenãofoiestabelecidaumarelaçãodedireitoseobrigaçõesresultantesdaunanimidadedevon-tadesentreaspartescontratantesdaconvenção”.Aocontrário,deve-sedefenderqueanotadiplomáticadoGovernoChinêspretendeestabele-cerumarelaçãodedireitoseobrigaçõesdecorrentesdaunanimidadedevontadescomaspartescontratantesdasconvençõesrespectivaseconsti-tuiu,defacto,umarelaçãojurídicaconvencional,sendoesteexactamen-te,oobjectivoqueoGovernoChinêsprocuravaalcançarcomasdiligên-ciasdiplomáticaseoefeitojurídicoqueesperavaproduzir.4Idem.p.14.
192Aquestãoagorarecaiapenasemsaberquerelaçãojurídicafoicria-da,oqueéprecisamenteoobjectodeinvestigaçãodopresenteartigo.Finalmente,quantoàversãodeconciliação,talcomoasuadesignaçãoilustra,destina-seaconciliareequilibrarasduasversõesanterioresopostas,masnãoencontroutambémasoluçãosatisfatória,demaneiraquesevoltouacairnaambiguidadeeaquestão,regressouaoseupontodepartida.Razãopelaqual,édesnecessárioprolongar-menaanálisedestaversão.Noentenderdealgunsestudiosos,anotadoGovernoChinêssobreaaplicaçãocontínuaemHongKongeMacaudasconvençõesinternacio-nais,pertenceaoactojurídicounilateral5.Aointerpretaroactojurídicounilateral,oDireitoInternacionaldeOppenheimreferiuqueoactojurídicounilateralépraticadoapenasporumpaís,àmargemdasnegociaçõesrelativasàconclusãodotratado,produzindocertosefeitossobreoestatutojurídicodeoutrospaíses,emparticular,sobreasuarelaçãocomopaísagente.Certasdeclaraçõesjurí-dicasunilateraispoderãomuitoprovavelmentecriar,paraoutrospaíses,direitoseobrigações,enquantooutrasdeclaraçõesjurídicasunilateraisselimitamapenasafazeresclarecimentossobreassuntosconcretosouabstratos,reiterandooseupontodevista,ospropósitos,formulandoassuasjustificações,demodoqueestasassumammaissignificadopolíticodoquejurídico.OTribunalInternacional,nasentençaproferidasobreo“CasodoEnsaioNuclear”levadoacabopelaAustráliaeNovaZelândiacontraFrança,indicouque“adeclaraçãofeitaatrávesdoactounilateralrelativaaofactojurídicooucircunstânciafactualpoderáprovavelmenteprodu-zirefeitosdecriardireitoseobrigações”,desdequeadeclaraçãosejaconcretaedoconhecimentopúblico,econtenhaaintençãodopaísde-clarantenosentidodesecomportareserestringiraostermosdadeclara-çãoedeesperaraconstituiçãodocompromissojurídico,cujosefeitos5Vide.XuChang,“QuestõessobreaContínuaAplicaçãonasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaudasConvençõesInternacionaisemqueaChinanãoéParte”,inAnuáriodoDireitoInternacionaldaChina,1999,p.217.Oautorsublinhounoartigo:“Vistadequalquerânguloqueseja,anotadiplomáticadoGovernoChinêsrelativaàcontínuaaplicaçãonasRegiõesAdministrativasEspeciaisdasconvenções,emqueaChinanãoéparte,reuneascaracterísticasdadeclaraçãounilateraldumpaíssoberano”.
193nãodependemdoconsentimentoposteriorcondicionalouincondicionaldequalquerpaíseaténãonecessitamderespostaoureacçãoporpartedequalquerpaís.Talcomonaleicivil,oactojurídicounilateral,emparti-cularoactojurídicounilateralabsoluto,nãonecessita,regrageral,denotificarespecialmenteointeressado,nemdependedoconsentimentodointeressado.Porém,oGovernoChinêssolicitou,enãoapenasnanotajáreferida,aosórgãosdepositáriosdasconvençõesrespectivas,ofavorde“registarformalmenteefazerchegaranotaàspartescontratantes”,comotambém,pretendeuobteroconsentimentotácitooucompreensãoecon-firmaçãoexpressadaspartescontratantes.AprovadestapretensãofoiocomportamentodoGovernoChinêsque,aointeirar-sedasdúvidasapresentadaspeloórgãodepositáriodaConvençãosobreaResponsabilidadedoTerceironoDomíniodaEner-giaNuclearrelativaàaplicaçãocontínuaemHongKongdestaConven-ção,enviouumadelegaçãocompostaporrepresentantes,incluindoosdeHongKongaParis,afimdeexplicaraoórgãodepositárioeàspartescontratantesoestatutoespecíficogozadoporHongKongàluzdoprin-cípio“Umpaís,Doissistemas”ereiteraraposiçãode“competiraoGo-vernodaRepúblicaPopulardaChinaassumirosdireitoseobrigaçõesdapartecontratante”,conquistandofinalmenteoconsentimentodoórgãodepositáriocomaaplicaçãocontínuaemHongKongdaConvenção.ÉnotórioqueoGovernoChinêsnãoapenasatribuimuitaimportânciaàsreacçõesdaspartescontratantesdasconvençõesrespectivas,comopro-cura,ainda,eliminarasdúvidasquepossamsurgiràspartescontratan-tes.Porexemplo,oGovernoChinêsaderiucomoobjectivoexclusivodaaplicaçãoemHongKong,em1998,aoProtocolode1992,relativoàConvençãoInternacionalsobreoEstabelecimentodoFundoparaCom-pensaçãodosDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleos,depoisda20.ªAs-sembleiadaorganizaçãodoFundoInternacionalparaCompensaçãodosDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleosnãoterefectuadoavotaçãosobreaaplicaçãocontínuadasuaconvençãoemHongKong,declarandoain-da,naalturadaadesão,queHongKongseretiravadaConvençãode1969.Oquecomprova,maisumavez,queanotadiplomáticaenviadapeloGovernoChinêsaosórgãosdepositáriosdasconvençõesrespectivastemporobjectivoaobtençãodoconsentimentoexpressooutácitodaspartescontratantes,peloque,aconsideraçãodanotadiplomáticado
194GovernoChinêscomoactojurídicounilateraloudeclaraçãounilateralpareceterdiminuídoerestringidooseusignificadoeefeitos.HáaindacertoseruditosestrangeirosquecostumamligarosarranjosfeitospeloGovernoChinêsrelativosàaplicaçãocontínuadasconvençõesinternacionaisemHongKongeMacauàsucessãodoEstado.Apesardetercertofundamento,estaobservaçãonãoserevelaexacta.Emprimeirolugar,aConvençãodeVienasobreaSucessãodoEstadonoDomíniodosTratadosconcluídaem1978,queatéhojeaindanãoentrouemvigor,devidoàinsuficiênciadonúmerodospaísesaderentes,tempresente,principalmente,“asmudançasprofundassofridaspelasociedadeinter-nacionalnoprocessodedescolonização”,alémde“assituaçõesdasuces-sãodoEstadocausadasprovavelmenteporoutrosfactoresnofuturo”6.Noentanto,oGovernoChinêsnuncareconheceuaeficáciadostrêstratadosdesiguais,causadoresdaquestãodeHongKong,nematribuiuqualquerlegitimidadeàocupaçãodeMacauporPortugal,designandoambasassituações,deformagenérica,por“questõeslegadaspelahistó-ria”;e,poroutrolado,definiuoretornodeHongKongeMacauàMãe--PátriaemtermosdereassunçãodasoberaniasobreHongKongeMacaunegando,assim,deformacabalachamada“sucessãodoEstado”.DaíqueoGovernoChinêsnãotenhafeitoreferênciasequeràpalavra“suces-são”nasuanotadiplomáticadirigidaaosórgãosdepositáriosdascon-vençõeseaoSecretário-geraldaONU.Comefeito,oGovernoChinêsentendeque“osdireitoseobriga-çõesporeleassumidosemrepresentaçãodasRegiõesAdministrativasEspeciaisnãosãoherdadoseestendidosaosdireitoseobrigaçõesinter-nacionaisassumidosnopassadopelaInglaterraePortugalemnomedeHongKongeMacau,masantesadireitoseobrigaçõesrécem-definidos.Assim,aChinaparticipaemmaisdemetadedasconvençõesreferidasnanotadiplomática,avigorarnasRegiõesAdministrativasEspeciais;quantoàsrestantes,aindaemvigornasRegiõesAdministrativasEspeciais,osdireitoseobrigaçõesdecorrentesdasuaaplicaçãoemHongKongeMacausãoassumidospeloGovernoChinês,porsuaprópriainiciativa,enãoderivadosdasucessãodeoutrospaíses”7.Porém,éinegávelquenosar-ranjosdaaplicaçãocontínuadasconvençõesinternacionaisnasRegiões6V.PrefáciodaConvençãodeVienasobreaSucessãodoEstadonoDomíniodosTratados.
195AdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau,oGovernoChinêsadoptou,comoreferência,ométodoefórmulasconstantesdaConvençãodeVienasobreaSucessãodeEstadonoDomíniodosTratados,comopodemosverificarprincipalmentepelosseguintesaspectos:acoordena-çãoentreoGovernoChinêseosGovernosBritânicoePortuguês,queenviaram,separadamente,assuasnotasdiplomáticasàspartescontra-tantesdasconvençõesrespectivas;asconsultasdiplomáticasentreoGo-vernoChinêseosGovernosdaInglaterraePortugal,destinadasaosar-ranjosrelativosàaplicaçãodasconvençõesrespectivasmedianteactas,queseassemelhamàscaracterísticasdosarranjosgeralmentefeitosnoprocessodasucessãodeEstadoentreopaíssucessoreosucedido.Aliás,areferênciaeatéousodecertosprocedimentos,métodosoufórmulasprevistosnaditaConvençãonãoequivaleinevitavelmenteaqueosarranjosrelativosàsuaaplicaçãonasRegiõesAdministrativasEspeciaistenhamanaturezadasucessãodeEstado,jáque,emparticu-lar,osarranjosfeitosnãovisavam,nemtinhamproduzido,defacto,osefeitosdasucessãodeEstado.AessênciadaquestãoconsisteemqueaChinanãopassouaser,porviadesucessãodeEstado,partecontratantedasconvençõesrespectivas.Entãoquerelaçãojurídicaconvencionalfoicriadapelanotadiplo-máticadoGovernoChinêsequaissãoosseusefeitosjurídicos?Noen-tenderdoautor,anotadiplomáticadirigidapeloGovernoChinêsaosórgãosdepositáriosdasconvençõesemqueaChinanãoéparte,repre-senta,comefeito,umapropostadeestabelecimentodumarelaçãojurí-dicadecertotipo(ouespecial),ousejaaexpressãodavontadedecele-braçãoderelaçõesjurídicas.Quantoaoconsentimentotácitodaspartesdasconvenções,mantidodepoisdarecepçãodanotadiplomáticadoGo-vernoChinês;àcompreensãoeàconfirmaçãodeoutraspartesemrelaçãoàsexplicaçõesdoGovernoChinêsadiantadasfaceàsdúvidasporelesexpressas,constituemumcompromisso,istoé,aexpressãodoconsenti-mentodacelebraçãoderelaçõesjurídicas,demodoacriar-seumanovarelaçãojurídicabaseadanaunanimidadedasvontadesexpressas.Noque7V.XuChang,“QuestõessobreaContínuaAplicaçãoemHongKongeMacaudasConvençõesInternacionaisemqueaChinanãoéParte”,inAnuáriodoDireitoInternacionaldaChina,1999,p.219.
196dizrespeitoaoâmbitoeaoteordarelaçãojurídicaconvencionalentreaChinaeasoutraspartes,elesencontram-senitidamentedefinidosnanotadiplomáticadoGovernoChinês,asaber,“nesteâmbito,competeaoGovernoChinêsassumirosdireitoseobrigaçõesdapartecontratantedecorrentesdaaplicaçãocontínuadaconvençãorespectivanaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong(Macau)”.Note-sequealgumaspartescontratantesdaConvençãoInternacio-nalsobreoEstabelecimentodoFundoparaCompensaçãodosDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleoentendiamquenãoerapossívelencon-trar,nodireitointernacional,ofundamentoouprecedenteparajustifi-caraaplicaçãodumaconvençãonumapartedoseuterritório,enquantooprópriopaíssoberanonãopertencesseaessamesmaconvenção;noen-tanto,nuncaédemaisrecordarqueestaéumarelaçãojurídicarealmenteoriginal.Foiprecisamenteestaoriginalidadequesuscitouasdivergên-ciasacadémicasedemonstrouoespíritocriativodosarranjos.Écasoparadesignarestarelaçãojurídicaoriginalpor“Arranjos(oudiligên-cias)relativosàAplicaçãoContínuadaConvençãoporpartedoGovernodaRepúblicaPopulardaChinaedasPartesContratantesdaConven-ção”,comosseguintesefeitosjurídicos:asRegiõesAdministrativasEs-peciaisdeHongKongeMacaucontinuamaparticipar,comosempre,nasactividadesdoâmbitodasconvençõesemvigor,competindoaoGo-vernoChinêsassumir,semprequeocorra,aresponsabilidadepelosdi-reitoseobrigaçõesdecorrentesdaaplicação,queultrapassamoestatutonãosoberanodasRegiõesAdministrativaEspeciaisdeHongKongeMacau.Qualofundamentojurídicoquejustificaarelaçãojurídicasupra-mencionada?EstaráestaemconformidadecomosprincípiosdoDireitoInternacional?Nostermosdodireitointernacional,umtratadopossui4requisitos:“1.ºOsujeitodotratado,querdizer,apartecontratantedeveserumpaíssoberanoououtrossujeitosdedireitointernacional;2.ºOtratadodeveestaremconformidadecomodireitointernacional;3.ºOarticuladodotratadodeverespeitarosdireitoseasobrigações,noster-mosdodireitointernacional,entreaspartescontratantes;4.ºDeveexis-tirunanimidadedevontadesexpressas”8.8WangTieya,DireitoInternacional,EditoraJurídica,1995,p.401.
197Resultadaanálisejáfeitaqueaditarelaçãojurídicaespecialestáemharmoniacomotrêsdosquatrorequisitosacimareferidos,nomeada-mente,osrequisitosquantoaosujeito,osdireitoseobrigaçõescriadosnostermosdodireitointernacionalentreaspartescontratanteseauna-nimidadedasvontadesexpressas.Restaperguntarseétambémconfor-meaosprincípiosdoDireitoInternacional.“Consideramosqueaessênciadotratadoconsistenaunanimidadedasvontadesexpressas”,eque“aliberdadedecelebraçãodetratadosconstituiumprincípiobásicodoDireitodostratados,peloque,ospaí-sescontratantespodemconcluirtratadosdequalquerteor,desdequenãosemostremcontráriosàsnormasdojuscogens9.Doexpostoseverificaqueodireitointernacionaltoma,comoocritérioefundamentodalegi-timidadedostratados,anãoviolaçãodasnormasdojuscogens.Maséprecisoteremconsideraçãoquequantoaoconceitoeteordojuscogens,existemdiversospontosdevistanodireitointernacional.AConvençãosobreoDireitodosTratadosprevê,noseuartigo53.º,que:“Otratadoéinválidose,nomomentodasuaconclusão,forcontrárioàsnormasperemptóriasdodireitointernacionalgeral.NoquerespeitaaoobjectivodapresenteConvenção,asnormasperemptóriasdodireitointernacionalgeralsãoasaceitesereconheci-daspelacomunidadeinternacionaldeEstadoscomoumconjuntoderegrasquenãopermitemaderrogaçãoepodemsermodificadasapenaspelasnormassubsequentesdodireitointernacionalgeraldamesmanatureza”.AComissãodoDireitoInternacionaldaONUconsideroucomonormasdojuscogensmaisnotóriasaquelassobre“aviolaçãodaCartadaONU,ousodeforçaouameaçacomforça,ocrimeinternacionaleosactosquecadapaísdeveproibirepunirconformeaexigênciadodireitointernacional.Éóbvio,aditarelaçãojurídicaconvencionalqueoGovernoChinêspretendeestabelecer,nãotemnadaavercomasnormasdojuscogens,nãosepodendo,comotal,falardasuaviolação.Destemodo,conclui-sequeestarelaçãojurídicaespecialestáemperfeitaconformidadecomasre-grasdodireitointernacionalevemaoencontrodosprincípiosdomes-9LiHaopei,TeoriaGeraldoDireitodeTratados,EditoraJurídica,1987,pp.18e21.
198mo,designadamente,daigualdadedesoberania,dospactasuntservandaedacooperaçãointernacional.OqueconstituitambémarazãopelaqualagrandemaioriadospaísescontratantesdasrespectivasconvençõestêmmantidooconsentimentotácitoouexpressoemrelaçãoàsuaaplicaçãonasRegiõesAdministrativasEspeciais,dasconvençõesinternacionaisemqueaChinanãoéparte.Poroutrolado,apreocupaçãodealgumaspartescontratantes,quetinhammanifestadodúvidassobreareferidaaplicaçãodasconvenções,nãorecaíanalegitimidadedosarranjosrespec-tivosenasuaconformidadecomasnormaseprincípiosdodireitointerna-cional,massimnaquestãodacapacidadedeHongKongassumirdireitoseobrigaçõesdecorrentesdaaplicaçãodasconvenções,oqueseassemelhaàsituaçãosurgidanaalturadadiscussãodaquestãodacapacidadedecele-braçãodetratadosporpartedosEstadosfederaisnodecursodaelabora-çãodaConvençãosobreoDireitodosTratados.AComissãodoDireitoInternacionalsugeriu,paraonúmero2do5.ºartigodoanteprojectodaConvenção,oseguintetexto:“Cadamem-brodoEstadofederalpodeteracapacidadedeconclusãodetratados,casoestasejareconhecidaeestejaprevistanoâmbitodaConstituiçãofederal”.Otextopropostoencontrouaoposiçãoporpartedegrandemaioriadospaísesefoifinalmentevetado.Asrazõesdeoposiçãoeram:otextopodelevaroutrospaísesaalegaropoderdeinterpretaraConsti-tuiçãodoEstadofederal,sendo,porconseguinte,passíveisdesuspeiçãodeinterferêncianosassuntosinternosdoEstadofederal;aotextofaltamasprevisõessobreasquestõesconcretasdodireitointernacionalaquandodaconclusãodetratadosentreoEstadofederaleoutrospaíses,taiscomo,aindicaçãodoórgãocompetenteparaaemissãodecartacredencial,aindicaçãodaexpressãodoconsentimentodosmembrosdoEstadofede-ralequem,membrosdoEstadofederalouEstadofederal,assumeares-ponsabilidadepelaviolaçãodostratados,casoosseusmembrososvio-lem.ÉevidentequeaospaísesoponentespreocupavaacapacidadedosmembrosdoEstadofederalemassumiremresponsabilidades.ApesardeserumEstadosingular,aChinaassemelha-se,emcertamedida,aoEstadodeumpaísfederal,jáqueHongKongeMacausãoRegiõesAdministrativasEspeciais,nostermosdassuasLeisBásica,go-zandodeumaltograudeautonomia,sendoóbvio,pois,queasreticên-ciasdealgunspaíses,aoexprimiremassuasdúvidasemrelaçãoàrespec-tivaaplicaçãodasconvençõesemHongKong,diziamrespeitoàcapa-
199cidadedaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKongemassumirresponsabilidades,enquantoterritórionãosoberano.Porém,note-sequeosesclarecimentoseexplicaçõesdoGovernoChinêsnosentidode“com-petiraoGovernodaRepúblicaPopulardaChinaassumirosdireitoseobrigaçõesdapartecontratantedecorrentesdaaplicaçãodasconvenções”,podemeliminarasdúvidas,afimdeobteracompreensãoeconsenti-mentodaquelespaíses.OobjectivodoGovernoChinêspermitindo,deacordocomoprin-cípiodamanutençãodasleispreviamentevigentes,aaplicaçãodascon-venções,dequenãoéparte,destina-seàgarantiadaprosperidadeeesta-bilidadedeHongKongeMacau,umavezqueasdisposiçõesdestasconvençõesinternacionaisjáfazemparteintegrantedoordenamentoju-rídicodasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau.VistoqueoGovernoChinêslimitouosarranjossobreaaplicaçãodestasconvençõesinternacionaisestritamenteaHongKongeMacauantesdetransferênciadepoderes,osarranjosassumem,assimenestesentido,umcaráctertransitórioedevemser,porisso,incluídosnaquestãolegadapelahistória,poroutraspalavras,semaberturaacasossemelhantesnofuturo;logoonúmerodestasconvençõestenderádiminuirenãoaau-mentar.Futuramente,seHongKongeMacaunecessitaremdeaderirano-vasconvençõesinternacionais,dequeaChinanãoéparte,oGovernoChinêsvaicertamenteseguirafórmulaadoptadanaresoluçãodaques-tãodaaplicaçãoemHongKongdoProtocolode1992,relativoàCon-vençãoInternacionalsobreoEstabelecimentodoFundoparaCompen-saçãodosDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleos.Assim,assinaráouaderirá,medianteosprocedimentosnormais,àsrespectivasconvençõesparasetornarpartecontratante,restringindo,aomesmotempo,aapli-caçãodasconvençõesàsRegiõesAdministrativasEspeciais.Édoconhe-cimentogeralqueanãocoincidênciadaChinaContinentalcomasRe-giõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau,nodomíniodaaplicaçãodeconvençõesinternacionais,resultanãoapenasdemotivoshistóricos,mastambémdosactuais,ouseja,dasdiferençasentreaChinaContinental,HongKongeMacauquantoaossistemassocialejurídicoeaoníveldodesenvolvimentoeconómico.AChinanãoestáemcondiçõesounãotemnecessidadedeaderiràsconvençõesinternacionaisjáaplicadaseindispensáveisaodesenvolvi-
200mentoeconómicodeHongKongeMacau.Édeesperarque,aoacelerar-seodesenvolvimentoeconómicodaChinaContinental,seeleveograudainternacionalizaçãoeseaprofundeaglobalizaçãoeconómica,dimi-nuindo,acadanovodia,adiferençadoníveldodesenvolvimentoeconó-micoentreaChinaeassuasregiõesespeciais,demaneiraaqueopaísfiqueemcondiçõesdeaderiramaisconvençõesinternacionais,enquan-todecresceonúmerodasconvençõesinternacionaisaplicadasexclusiva-menteaHongKongeMacau.Porexemplo,conheceraalteraçãoàlistadeconvençõesinternacionais,dequeaChinanãoéparte,masjáaplica-dasemHongKongeMacau,namedidaemqueaChinaparticipousucessivamente,desdeoretornodeHongKongàMãe-Pátria,noPactoInternacionalsobreosDireitosEconómico,SocialeCultural,PactoIn-ternacionalsobreosDireitosCivilePolíticoenoAcordoRelativoaoEstabelecimentodaOrganizaçãoMundialdoComércio,alémdeaderiraoProtocolode1992daConvençãoInternacionalsobreoEstabeleci-mentodoFundoparaCompensaçãodosDanosCausadospelaPoluiçãodeÓleosparaaplicaçãoexclusivanaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong.ANEXO1:NotadoGovernodaRepúblicaPopulardaChinadirigidaaosÓrgãosDepositáriosdasRespectivasConvençõesInternacionais(relativasàsConven-çõesdequeaChinanãoéparte)Excelência,DeacordocomaDeclaraçãoConjuntadoGovernodoReinosUnidosdaInglaterra(daRepúblicaPortuguesa)edoGovernodaRepúblicaPopulardaChinasobreaQuestãodeHongKong(Macau)(aseguirdesignadacomoDeclaraçãoConjunta),oGovernodaRepúblicaPopulardaChinavoltaráaassumiroexercíciodasoberaniasobreHongKong(Macau)apartirde1deJulhode1997(20deDezembrode1999).HongKong(Macau)passaráaser,apartirdestadata,umaRegiãoAdministrativaEspecialdaRepúblicaPopulardaChinaegozarádeumaltograudeautonomia,exceptonasrelaçõesexternasenadefesa,quesãodacompetênciadoGovernoPopularCentraldaRepúblicaPopulardaChina.O11.º(8.º)CapítulodoAnexo1daDeclaraçãoConjunta“Esclarecimen-todoGovernodaRepúblicaPopulardaChinasobreasPolíticasFundamen-
201taisRespeitantesaHongKong(Macau)eoArtigo153.º(138.º)daLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong(Macau)daRepúblicaPo-pulardaChinaestipulam,ambos,queosacordosinternacionaisemqueaRe-públicaPopulardaChinanãoéparte,masquesãoaplicadosemHongKong(Macau),poderãocontinuaravigorar.Nestestermos,instruídopeloMinistrodosNegóciosEstrangeirosdaRepúblicaPopulardaChina,gostariadeinformarVossaExcelênciadose-guinte:AConvenção(eseuProtocoloouEmendafeitaem),concluídanadatadeeaplicadaemHongKong(Macau)nestemomentocontinuaráavigorarnaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong(Macau)apartirde1deJulhode1997(20deDezembrode1999),(aopassoqueoGovernodaRepúblicaPopulardaChinaformulaaseguintedeclaração):Nesteâmbito,competeaoGovernodaRepúblicaPopulardaChinaassu-mirosdireitoseobrigaçõesinternacionaisdapartecontratantedestaconven-çãointernacional.TenhoahonradesolicitaraVossaExcelênciasedigneregistarformal-menteapresentenota,fazendo-achegaràsoutraspartescontratantesdacon-venção.Comosmelhorescumprimentos.ANEXOII:ListofTreatiesAppliedtoHongKong,towhichthePeople’sRepublicofChinaisnotapartybefore1July19971.AgreementfortheSuppressionoftheCirculationofObscenePublications,4May1910,anditsProtocoldoneon4May1949.2.InternationalConventionfortheSuppressionoftheCirculationofandTrafficinObscenePublications,12September1923,andtheProtocolamendingtheConvention,doneon12November1947.3.ProtocolfortheSuppressionofUnlawfulActsofViolenceatAirportsservingInternationalCivilAviation,doneatMontreal,24February1988.4.ConventionAbolishingtheRequirementofLegalizationforForeignPublicDocuments,5October1961.5.ConventionontheConflictsofLawsrelatingtotheFormsofTestamentaryDispositions,5October1961.6.ConventionontheTakingofEvidenceAbroadinCivilorCommercialMatters,18March1970.7.ConventionontheRecognitionofDivorcesandLegalSeparations,1July1970.
2028.ConventionontheLawApplicationtoTrustandontheirRecognition,1July1985.9.ConventionontheCivilAspectsofInternationalChildAbduction,25October1980.10.InternationalConventionrelatingtotheSimplificationofCustomsFormalitiesandProtocolofSignature,3November1923.11.AgreementontheImportationofEducational,ScientificandCultu-ralMaterials,22November1950.12.InternationalConventiontoFacilitatetheImportationofCommercialSamplesandAdvertisingMaterial,7November1952.13.ConventionConcerningCustomsFacilitiesforTouringandAdditionalProtocolrelatingtotheImportationofTouringPublicityDocumentsandMaterial,4June1954.14.CustomsConventionontheTemporaryImportationofPrivateRoadVehicles,4June1954.15.CustomsConventionontheTemporaryImportationforPrivateUseofAircraftandPleasureBoats,18May1956.16.CustomsConventionontheTemporaryImportationofCommercialRoadVehicles,18May1956.17.CustomsConventionontheTemporaryImportationofProfessionalEquipment,8June1961.18.EuropeanConventiononCustomsTreatmentofPalletsUsedinInternationalTransport,9December1960.19.InternationalConventionfortheEstablishmentofanInternationalFundforCompensationforOilPollutionDamage,18December1971,andits1976Protocol.20.ConventionontheThirdPartyLiabilityintheFieldofNuclearEnergy,29July1960,withitsAdditionalProtocoldoneon28January1964,asamendedbythe1982Protocol.21.ConventionSupplementarytotheWarsawConventionfortheUnificationofCertainRulesrelatingtoInternationalCarriagebyAirPerformedbyaPersonotherthantheContractingCarrier,18September1961.22.InternationalAirServiceTransitAgreement,7December1944.23.InternationalConventionfortheUnificationofCertainRulesofLawrelatingtoAssistanceandSalvageatSea,23September1910.24.ConventionandStatuteonFreedomofTransit,20April1921.25.ConventionandStatuteontheRegimeofNavigableWaterwaysofInternationalConcern,20April1921.26.DeclarationRecognizingtheRighttoaFlagofStatesHavingNoSea-Coast,20April1921.
20327.ConventionandStatuteontheInternationalRegimeofMaritimePorts,9December1923.28.InternationalConventionfortheUnificationofCertainRulesofLawrelatingtoBillsofLanding,25August1924andits1968and1979Protocols.29.InternationalConventiononCertainRulesconcerningCivilJurisdictioninMattersofCollision,10May1952.30.InternationalConventionfortheUnificationofCertainRulesrelatingtoPenalJurisdictioninMattersofCollisionorotherIncidentsofNavigation,10May1952.31.InternationalConventionrelatingtotheArrestofSea-goingShip,10May1952.32.SpecialTradePassengerShipsAgreement,6October1971andits1973ProtocolonSpaceRequirementsforSpecialTradePassengerShips.33.ConventiononLimitationofLiabilityforMaritimeClaims,19November1976.34.TheProtocoldoneon10May1948,16November1966oftheInternationalConventionrelatingtoInternationalExhibitions,22November1928.35.AgreementrespectingFacilitiestobegiventoMerchantSeamenfortheTreatmentofVenerealDiseases,1December1924.36.TheProtocoloftheUniversalCopyrightConvention,6September1952asamendedin1971.37.ConventionontheConservationofMigratorySpeciesofWildAnimals,23June1979.38.TheCopenhagenAmendmenttotheMontrealProtocolonSubstancesthatDepletetheOzoneLayer,25November1992.39.ConventiononRoadTraffic,19September1949.40.InternationalAgreementontheUseofIMMARSATShipEarthStationswithintheTerritorialSeaandPorts,16October1985.41.ConventionfortheProtectionofSubmarineCables,14March1884,amendedbytheDeclarationontheProtectionofSubmarineCablesdoneon1December1886,andtheProtocolontheProtectionofSubmarineCablesdoneon7July1887.42.InternationalAgreementfortheSuppressionoftheWhiteSlaveTraffic,18May1904.43.InternationalConventionfortheSuppressionoftheWhiteSlaveTraffic,4May1910andtheProtocolamendingtheConvention,1949.44.SupplementaryConventionontheAbolitionofSlavery,theSlaveTrade,andInstitutionsandPracticesSimilartoSlavery,7September1956.45.ConventiononthePoliticalRightsofWomen,31March1953.
20446.SlaveryConvention,25September1926,anditsProtocolamendingtheSlaveryConvention,7December1953.47.InternationalConventionfortheSuppressionoftheTrafficinWomenandChildren,30September1921.48.ConventiononConsenttoMarriage,MinimumAgeforMarriageandRegistrationofMarriage,OpenforSignatureon10December1962.49.ConventionrelatingtotheStatusofStatelessPersons,28September1954.50.UnemploymentConvention,1919(No.2).51.MaternityProtectionConvention,1919(No.3).52.MinimumAge(Industry)Convention,1919(No.5).53.UnemploymentIndemnity(Shipwreck)Convention,1920(No.8).54.MinimumAge(Agriculture)Convention,1921(No.10).55.Workmen’sCompensation(Agriculture)Convention,1921(No.12).56.Workmen’sCompensation(Accidents)Convention,1925(No.17).57.ForcedLabourConvention1930(No.29).58.Workmen’sCompensation(OccupationalDiseases)Convention(Revised),1934(No.42).59.RecruitingofIndigenousWorkersConvention,1936(No.50).60.MinimumAge(Sea)Convention(Revised),1936(No.58).61.ContractsofEmployment(IndigenousWorkers)Convention,1939(No.64)62.PenalSanctions(IndigenousWorkers)Convention,1939(No.65).63.CertificateofAbleSeamenConvention,1964(No.74).64.LabourInspectionConvention,1947(No.81).65.FreedomofAssociationandProtectionoftheRighttoOrganizeConvention,1948(No.87).66.NightWorkofYoungPersons(Industry)Convention(Revised),1948(No.90).67.AccommodationofCrewsConvention,1949(No.92).68.MigrationforEmploymentConvention(Revised),1949(No.97).69.RighttoOrganizeandCollectiveBargainingConvention,1949(No.98).70.HolidayswithPay(Agriculture)Convention,1952(No.101).71.AbolitionofForcedLabourConvention,1957(No.105).72.SeafarersIdentityDocumentConvention,1958(No.108).73.RadiationProtectionConvention,1960(No.115).74.EmploymentPolicyConvention1964(No.122).75.MedicalExaminationofYoungPersons(UndergroundWork)Convention,1965(No.124).
20576.AccommodationofCrews(SupplementaryProvision)Convention,1970(No.133).77.RuralWorkersOrganizationsConvention,1975(No.141).78.HumanResourcesDevelopmentConvention,1975(No.142).79.MerchantShipping(MinimumStandards)Convention,1976(No.147).80.WorkingEnvironment(AirPollution,NoiseandVibration)Conven-tion,1977(No.148).81.LabourAdministrationConvention,19(No.150).82.LabourRelations(PublicService)Convention,1978(No.151).83.LabourStatisticsConvention,1985(No.160).84.FinalActsoftheAdditionalPlenipotentiaryConferenceoftheInternationalTelecommunicationUnion,doneatGeneva,22December1992.85.FinalActsofthePlenipotentiaryConferenceoftheInternationalTelecommunicationUnion,doneatKyoto,14October1994.86.AgreementfortheEstablishmentofaRegionalAnimalProductionandHealthCommissionforAsia,theFarEastandSouth-westPacific,enteredintoforceon29December1975.87.AgreementEstablishingtheWorldTradeOrganization,15April1994.ANEXOIII:ListadasconvençõesinternacionaisaplicadasemMacau,dequeaRPCnãoéparteouaelasnãoaderiu,até20deDezembrode19991.AcordoRelativoaoTrânsitodosServiçosAéreosInternacionais,assi-nadoa7deDezembrode1944.2.ConvençãosobreoReconhecimentoInternacionaldosDireitossobreAeronaves,concluídaa19deJunhode1948.3.ConvençãosobreFacilidadesAduaneirasaFavordoTurismo,assinadaa4deJunhode1954.3A.ProtocoloadicionalàConvençãosobreFacilidadesAduneirasaFa-vordoTurismoRelativoàImportaçãodeDocumentosedeMaterialdePropa-gandaTurística,assinadoa4deJunhode1954.4.ConvençãoAduaneiraRelativaaoMaterialdeBem-estarDestinadoaoPessoalMarítimo,Concluídaa1deDezembrode1964.5.ConvençãoAduaneiraRelativaàImportaçãoTemporáriadeMaterialCientífico,concluídaa11deJunhode1968.6.ConvençãoÚnicade1961sobreEstupefacientes,concluídaa30deMarçode1961.
2066A.ProtocoloAdicionalàConvençãoÚnicade1961sobreEstupefa-cientes,concluídoa25deMarçode1972.7.ConvençãoEstabelecendoumaLeiUniformeemMatériadeLetraseLivranças(comAnexoseProtocolos),feitaa7deJunhode1930.8.ConvençãoDestinadaaRegularCertosConflitosdeLeisemMatériadeLetraseLivranças(eProtocolo)feitaa7deJunhode1930.9.ConvençãoRelativaaoImpostodeSeloemMatériadeLetraseLivran-ças(eProtocolo)feitaa7deJunhode1930.10.ConvençãoEstabelecendoumaLeiUniformeemMatériadeCheques(comAnexoseProtocolos),feitaa19deMarçode1931.11.ConvençãoDestinadaaRegularCertosConflitosdeLeisemMatériadeCheques(eProtocolo)feitaa19deMarçode1931.12.ConvençãoRelativaaoImpostodeSeloemMatériadeCheques(eProtocolo)feitaa19deMarçode1931.13.RegulamentoRelativoàMomenclaturadasDoenças,TraumatismoseCausasdeMortedaOrganizaçãoMundialdeSaúde,adoptadoa22deMaiode1967e9.ªRevisãodaListadeClassificaçãoInternacionaldeDoenças(CID-9),de1deMaiode1976.14.ConvençãoInternacionalparaaSupressãodoTráficodeMulhereseCrianças,concluídaa30deSetembrode1921,talcomoEmendadapeloPro-tocoloassinadoa12deNovembrode1947.15.ConvençãoRelativaàEscravatura,assinadaa25deSetembrode1926.16.ConvençãoInternacionalparaaRepressãodoTráficodeMulheresMaiores,concluídaa11deOutubrode1933eseuProtocoloAdicional,assi-nadoa12deNovembrode1948.17.ConvençãoparaaSupressãodoTráficodePessoasedaExploraçãodaProstituiçãodeOutrem,adoptadaa2deDezembrode1949.18.ConvençãoSuplementarRelativaàAboliçãodaEscravatura,doTrá-ficodeEscravosedasinstituiçõesePráticasAnálogasàEscravatura,assinadaa7deSetembrode1956.19.ConvençãodeParisContraaDiscriminaçãonoCampodoEnsino,adoptadaa14deDezembrode1960.20.PactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticos,adoptadoa16deDezembrode1966.21.PactoInternacionalsobreosDireitosEconómicos,SociaiseCultu-rais,adoptadoa16deDezembrode1966.22.ConvençãoN.º1daOITTendenteaLimitaraOitoHorasporDiaeaQuarentaeOitoHorasporSemanaoNúmerodeHorasdeTrabalhonosEstabelecimentosIndustriais,adoptadaa29deOutubrode1919.
20723.ConvençãoN.º6daOITsobreoTrabalhoNocturnodasCriançasnasIndústrias,adoptadaa29deOutubrode1919.24.ConvençãoNº17daOITsobreReparaçãodosDesastresnoTraba-lho,adoptadaa10deJunhode1925.25.ConvençãoN.º18daOITsobreReparaçãodasDoençasProfissio-nais,adoptadaa10deJunhode1925.26.ConvençãoN.º29daOITsobreoTrabalhoForçadoouObrigatório,adoptadaa28deJunhode1930.27.ConvençãoN.º68daOITsobreAlimentaçãoeServiçodeMesaaBordo,adoptadaa27deJunhode1946.28.ConvençãoN.º69daOITRelativaaoDiplomadeAptidãoProfis-sionaldosCozinheirosaBordo,adoptadaa27deJunhode1946.29.ConvençãoN.º73daOITRelativaaoExameMédicodosTrabalha-doresMarítimos,adoptadaa29deJunhode1946.30.ConvençãoN.º74daOITRelativaaosDiplomasdeAptidãodeMarinheiroQualificado,adoptadaa29deJunhode1946.31.ConvençãoN.º81daOITRelativaàInspecçãodoTrabalhonaIn-dústriaenoComércio,adoptadaa11deJulhode1947.32.ConvençãoN.º87daOITsobreLiberdadeSindicaleProtecçãodoDireitoSindical,adoptadaa9deJulhode1948.33.ConvençãoN.º88daOITRelativaàOrganizaçãodoServiçodeEmprego,adoptadaa9deJulhode1948.34.ConvençãoN.º92daOITRelativaaoAlojamentodaTripulaçãoaBordo(Revistaem1949),adoptadaa18deJunhode1949.35.ConvençãoN.º98daOITsobreoDireitodeOrganizaçãoeNego-ciaçãoColectiva,adoptadaa1deJulhode1949.36.ConvençãoN.º105daOITsobreaAboliçãodoTrabalhoForçado,adoptadaa25deJunhode1957.37.ConvençãoN.º106daOITsobreoDescançoSemanalnoComércioenosEscritórios,adoptadaa26deJunhode1957.38.ConvençãoN.º108daOITsobreosDocumentosdeIdentificaçãoNacionaisdosMarítimos,adoptadaa13deMaiode1957.39.ConvençãoN.º111daOITsobreaDiscriminaçãoemMatériadeEmpregoeProfissão,adoptadaa25deJunhode1958.40.ConvençãoN.º115daOITRelativaàProtecçãodosTrabalhadorescontraasRadiaçõesIonizantes,adoptadaa22deJunhode1960.41.ConvençãoN.º120daOITsobreHigienenoComércioenosEscri-tórios,adoptadaa8deJulhode1964.42.ConvençãoN.º148daOITRelativaàProtecçãodosTrabalhadorescontraosRiscosProfissionaisDevidosàPoluiçãodoAr,aoRuídoeàsVibra-çõesnosLocaisdeTrabalho,adoptadaa20deJunhode1977.
20843.ConvençãoN.º155daOITsobreaSegurança,aSaúdedosTrabalha-doreseoAmbientedeTrabalho,adoptadaa22deJunhode1981.44.ConvençãoparaaUnificaçãodeCertasRegrasemMatériadeAbalroação,assinadaa23deSetembrode1910.45.ConvençãoInternacionalparaaUnificaçãodeCertasRegrasemMaté-riadeConhecimentosdeCarga,assinadaa25deAgostode1924.46.ConvençãoInternacionalparaaUnificaçãodeCertasRegrasRelati-vasàCompetênciaCivilemMatériadeAbalroação,assinadaa10deMaiode1952.47.ConvençãoInternacionalparaaUnificaçãodeCertasRegrasRelati-vasàCompetênciaPenalemMatériadeAbalroaçãoeOutrosAcidentesdeNavagação,assinadaa10deMaiode1952.48.ConvençãoInternacionalparaaUnificaçãodeCertasRegrassobreoArrestodeNaviosdeMar,assinadaa10deMaiode1952.49.ConvençãoInternacionalsobreoLimitedeResponsabilidadesdosProprietáriosdosNaviosdeAltoMar,concluídaa10deOutubrode1957.50.ConvençãoRelativaaoProcessoCivil,concluídaa1deMarçode1954.51.ConvençãoRelativaàLeiAplicávelemMatériadePrestaçãodeAli-mentaçãoaMenores,concluídaa24deOutubrode1956.52.ConvençãosobreoReconhecimentoeExecuçãodeDecisõesemMa-tériadePrestaçãodeAlimentaçãoaMenores,concluídaa15deAbril1958.53.ConvençãoRelativaàCompetênciadasAutoridadeseàLeiAplicávelemMatériadeProtecçãodeMenores,concluídaa5deOutubrode1961.54.ConvençãoRelativaàSupressãodaExigênciadaLegalizaçãodosActosPúblicosEstrangeiros,concluídaa5deOutubrode1961.55.ConvençãosobreosAspectosCivisdoRaptoInternacionaldeCrian-ças,concluídaa25deOutubrode1980.56.ConvençãosobreTrânsitoRodoviário,feitaa19deSetembrode1949.57.ConvençãoInternacionalparaaProtecçãodosCabosSubmarinos,assinadaa14deMarçode1884,talcomoaEmendapelaDeclaraçãode1deDezembrode1886epeloProtocolode7deJulhode1887.58.AcordoRelativoaoEstabelecimentodaOrganizaçãoMundialdeComércio,assinadoa14deAbrilde1994.
209Administraçãon.º63,vol.XVII,2004-1.º,209-254CONCEPÇÃOSOBREOREGIMEDERESOLUÇÃOEFICAZDOCONFLITODECOMPETÊNCIAPENALINTER-REGIONALDACHINAZhaoBingzhi*ShiYan’an**IINTRODUÇÃOAcriaçãodasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacauéumaconcretizaçãodapolíticainovadoradaChina“Umpaís,doissistemas”esimbolizaapossibilidadedacoexistênciadesistemassociaisdiferentesnoenquadramentodeumEstadosoberano.Apolítica“Umpaís,doissistemas”desenvolveueultrapassouateoriaformaldaestruturaestatalexistente.Asquestõesjurídicasquedaísurgemexigemumaprofundamentoeaperfeiçoamentoteórico.Emtermosdeplanea-mentosistemático,éprecisocriarumsistemajurídicoquecorrespondaaessaformaespecialdeestruturaestatal.Analisadodopontodevistadasdoutrinasjurídicas,aformaçãodediversasjurisdiçõesnumEstadosoberanopodeserconsideradafrutodumadivisãoterritorialdopaísporpartedopoderinterno.ComapublicaçãodaLeiBásicadaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeHongKongedaLeiBásicadaRegiãoAdmi-*DirectordoResearchCenterofCriminalJurisprudencedaUniversidadeRenmindaChina,Subdirector,ProfessoreSupervisordedoutorandosdaFaculdadedeDireitodaUniversidadeRenmindaChina,PresidentedaAssociaçãodeEstudosdoDireitoPenalsubordinadaàChinaLawSociety.**AssistentedoDirectordoResearchCenterofCriminalJurisprudencedaUniver-sidadeRenmindaChina,Professor,DoutoremCiênciasJurídicas.
210nistrativaEspecialdeMacau,ofactodeHongKongeMacauseremjurisdiçõesautónomasdentrodonossopaís,tornou-seconstitucional.Deacordocomapolítica“Umpaís,doissistemas”,nofuturo,Taiwantornar-se-átambém,emtermosdeestatutojurídico,numaregiãoadmi-nistrativaespecial.Tornar-se-áportantonumajurisdiçãoautónomadonossopaís.Noentanto,actualmente,ailhaéapenasumajurisdiçãodefacto.Aformaçãode“Umpaís,doissistemas,trêsregimesequatrojurisdições”temumfundamentohistóricoeprático,sendotambémumaformaderepresentaçãoespecialdaintegraçãodesistemasjurídicos,nopercursodeunificaçãodopaísnumaépoca.Devidoàdiversidadedetradições,culturasesistemasjurídicosexis-tentenasjurisdiçõesdonossopaís,oreconhecimentoeaaceitaçãomú-tuosdosdiversossistemasjurídicospenais,quetêmporfimestabelecerummecanismosistemáticodecomunicaçãoentreasjurisdições,seráumatarefacentral,durantealgumtempo,paraumrazoáveldesenvolvimentoecoordenaçãodosistemajurídico-penalregionaldonossopaís.Areali-zaçãodestatarefadependedequatroaspectos.1.Divisãoracionaldascompetênciasjudiciaispenaisdasdiferentesjuris-dições,resolvendocientificamenteoconflitodecompetênciapenalinter-regional.Deacordocomapolítica“Umpaís,doissistemas”ecomasLeisBásicas,aregiãoadministrativaespecialgozadepoderjudicialin-dependente,independênciaessaquepodeserconsideradaumadivisãogeográficadopoderjudicialcomoparteintegrantedasoberania.Devidoaprincípiospolíticosfundamentais,taiscomoaigualdadeentreasjuris-diçõesdentrodeumpaís,adelimitaçãocientíficadoconteúdoconcretodacompetênciajudicialpenalécondiçãopréviaparaaresoluçãodopro-blemadoconflitodeleisentreasdiferentesjurisdições.Poroutrolado,oestabelecimentodeprincípioseregrasjurídicosparaaresoluçãodeconflitosdecompetênciapenalinter-regionaldaChina,quesejamreco-nhecidoseobservadospelasdiferentesjurisdições,éumatarefaurgenteparaacriaçãodummecanismodecomunicaçãoentreasjurisdições.2.Estabelecimentodeumregimeplenoeeficazdecooperaçãojudiciáriapenalinter-regional.AcooperaçãojudiciáriapenalentreointeriordaChi-na,HongKongeMacautemsidopositivaeforamobtidosbonsresulta-dos.Noentanto,acooperaçãojudiciáriapenaldeveserintensificadaeosacordoscorrespondentesdevemserfeitoscomamaiorbrevidadepossí-vel.AsnegociaçõesentreaChinaContinentaleTaiwansobreacoopera-çãojudiciáriapenalencontram-seestagnadas.Oesforçonosentidodo
211alargamentodoâmbitoedasviasdecooperaçãojudiciáriapenaléumtrabalhoimportanteparaobem-estardopovodosdoisladosdoEstreitodeTaiwan.3.Estabelecimentodeummecanismoestáveleeficazparaacooperaçãojudi-ciáriapenal.Actualmente,estemecanismojáestáestabelecido,sendoummecanismodenegociaçãoestabelecidocombasenoprincípiodaigualdadeentreasjurisdições.Oestabelecimentodeumorganismo,com-postoporumacomissãoderepresentantesdasjurisdições,responsávelexclusivamentepelacoordenaçãoetratamentodosassuntosrelacionadoscomacooperaçãojudiciáriapenal,queresolvadeformaneutraloscon-flitosdeleispenais,nãosópoderiatratareficazmentedestasquestões,comoaindacriaráascondiçõesparaaelaboração,nofuturo,deumaleiuniformequecoordenasseasleispenaisinter-regionais.4.Contínuoaprofundamentodacompreensãomútuaporpartedasjurisdi-çõesdodireitopenaldecadauma.Comefeito,jáfoifeitoalgumtrabalhonestecampo,masaindaexistemdivergênciasdeanálisedoutrináriaen-treossistemaspenaisdasdiferentesjurisdiçõesquemerecemseraprofundadas,nomeadamentequantoaotratamentoracionaldessasdi-vergênciaserespectivassoluções.Emboraexistamdivergênciasentreossistemassociaiseideológicosdasquatroregiõesdopaís,aculturaquelhesestásubjacenteéidêntica.ApesardeHongKong,MacaueTaiwanteremsidocolónias,mesmoduranteaépocacolonial,eramcompostasporcomunidadespredominantementechinesas.Daíque,asdivergênci-asexistentesactualmenteentreasjurisdiçõesnãosejamconsideradasradicais.Temostodasasrazõesparaacreditarque,aproveitandoestasvantagens,asdivergênciasconceptuaisesistemáticasexistentespodemencontrarumprojectoderesoluçãoconveniente.Actualmente,émaisurgenteresolveroproblemadoconflitodepoderesjudiciaisentreasjurisdiçõeseaeliminaçãodosdesentendimen-tosresultantesdoexercíciodessepoder,integrandoaquestãodoconfli-todeleisnaunificaçãodosistemajurídico.Oconflitodecompetênciapenalinter-regionaléindubitavelmenteoproblemamaisdifícilecom-plicadodosconflitosdeleisinter-regionaisdaChina.Porisso,algunsacadémicosdaChinaContinentalpropuseramsoluçõesconstrutivas,ten-dochegadoaconsensonomeadamentequantoaosprincípiosparaareso-luçãodesteconflito.Noentanto,devidoadiversosfactores,atéagoraaindanãofoiestabelecidoummecanismojurídicoderesolução.Acon-jugaçãodestemecanismocomoregimedecooperaçãojudiciáriapenal
212inter-regionaldepende,nãosódumaabordagemprofundadoconteúdoenaturezafundamentaldoregimedecooperaçãojudiciárianosentidodeesclarecerarelaçãodecooperaçãojudiciáriadaChinacomoutrospa-íses,mastambémdeumapuramentodarelaçãoentreomecanismoderesoluçãodeconflitodecompetênciapenalinter-regionaleoregimedecooperaçãojudiciáriainter-regionaldaChina,queservemdepressupos-toteóricofundamentalparaaconjugaçãodosdois.Estetextoapresentaosupramencionadotemacomoumagrandequestãoteórica,explorandoassuasformasderesolução,analisandoeconstruindoumabasedopontodevistateórico.Umaeficazresoluçãodosproblemasconcretosexigeaconstruçãodeumregimejurídicocom-pleto,bemcomoaregulaçãodasrelaçõessociaisnestamatéria.Aresolu-çãodesteproblemaestárelacionadacomaConstituição,noqueserefereàdefiniçãodasrelaçõesfundamentaiseaoestatutojurídicodasjurisdi-çõesecomoutrasleisfundamentais,taiscomoodireitopenal,quantoàalteraçãoconcretadasdisposiçõessobreaaplicaçãodaleipenalnoâmbi-todasjurisdiçõesdaChina.Exige-seaindaaelaboraçãodeumacordodecooperaçãojudiciáriaentreasdiferentesjurisdições.Aalteraçãodasleiséumatarefadegrandeescala,especialmentenoquedizrespeitoàaltera-çãodaConstituiçãoedasleisfundamentais.Noentanto,dopontodevistadaconstruçãodeumsistemajurídicochinêsunificado,estaques-tãoserá,maistardeoumaiscedo,colocadanaordemdodia.Éclaroque,algunsproblemaspolíticos,taiscomoaunificaçãodosdoisladosdoEs-treitodeTaiwan,precisamdeserresolvidosgradualmente.Noentanto,acoordenaçãoentreosistemajurídiconacionaleosistemajurídicodasoutrasjurisdições,ouseja,osistemajurídicodointeriordaChinaeosistemajurídicodeHongKongedeMacau,deveserfeitaatempada-mente.IIPRINCÍPIOSEREGRASFUNDAMENTAISPARAARESOLUÇÃODOCONFLITODECOMPETÊNCIAPENALINTER-REGIONALDACHINAEntende-seporconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChinaaexistênciadeduasoumaisjurisdiçõesdentrodoâmbitodoPaísdoMeioque,devidoàsdisposiçõesprópriasdodireitopenalsobreaaplicaçãodaleinoespaço,têmsimultaneamentejurisdiçãosobreuma
213determinadacausapenal,constituindoassimofenómenojurídicodoconflito.Estetipodeconflitodecompetênciapenaléespecial,poistra-ta-sedeumconflitodepoderesjudiciaisentrediferentesjurisdiçõesdeigualestatutodentrodeumEstadosoberano.Oestabelecimentodosprincípiosparaaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regi-onaldaChinaeaapresentaçãodasregrasgeraisparaaresoluçãodesteconflito,relativamenteaoscasospenaisconcretos,sãoonúcleodaques-tãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChina.Assim,deveconsiderar-seasituaçãoactualdarelaçãoentreossiste-masjurídicosdaChina,tendoemcontaessencialmenteosproblemasconcretos,parasechegaraumconsensosobreoestabelecimentodestesistemajurídico.Aquestãocentraldoestudoeabordagemdestetemaresidenatentativadeestabelecerumsistemamaiscompletodeprincí-pioseregrasparaaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regional.Istosignificaque,paraapurarosprincípiospolíticosparaaresoluçãodesteconflito,énecessárioestabelecerosprincípiosjurídicosfundamentais,queservirãodeorientaçãoparaencontrarregrasdereso-luçãodasquestõesconcretas.Numaprimeirafase,énecessárioesclarecerofundamentopolíticoparaaresoluçãodaquestãodoconflitodecompe-tênciapenalinter-regional,poisestefundamentoinfluenciaaresoluçãodaquestãojurídica.Aquestãodacompetênciapenalémuitosensívelanívelpolítico,porisso,oestabelecimentodeprincípiospolíticoséumpressupostobá-sicoparaaresoluçãoplenadaquestão.Numasegundafase,éfundamen-talaapresentaçãodeprincípiosjurídicos,quevisemformarumconsen-soemtermosjurídicosentreasdiferentesjurisdiçõesequesejamcon-cretizadosemregraspararesoluçãodasquestõesconcretas.Porúltimo,asregrasjurídicaspararesolverquestõesconcretassãoumaconcretiza-çãodosprincípiospolíticos,tendoemcontaascaracterísticasdasques-tõesconcretasnosentidodeencontraramelhorsolução.1.PRINCÍPIOSPOLÍTICOSAESTABELECERPARAARESOLUÇÃODAQUESTÃODOCONFLITODECOMPETÊNCIAPENALINTER-REGIONALDACHINAAresoluçãodaquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-re-gionaldevetercomopressupostooconsensoconceptualrelativamenteàsquestõespolíticasfundamentais.ComareunificaçãodeHongKonge
214Macau,asquestõespolíticasdecorrentesdoconflitodecompetênciainter-regionaldaChinaforamclarificadas,sendoassimpossívelresolverasquestõesjurídicasnoenquadramentopolíticoexistente.Istosignificaque,apesardadiscussãosobreomododeresoluçãodasquestõesconcre-tas,épossívelencontrarumarespostanoenquadramentopolíticoexis-tente.ComoosdoisladosdoEstreitodeTaiwanaindanãoestãounifica-dos,asquestõesjurídicasepolíticasrelacionadascomasduaspartesmisturam-se.Éportantonecessárioencontrarumconsensonalgumasquestõespolíticasfundamentaisparacriarcondiçõesparaaresoluçãodasquestõesjurídicas.Aoestabelecerosprincípiospolíticosparaaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChina,éfundamen-talconsiderarcomoéqueessesprincípiosorientadoresfundamentaiseabrangentespodemserconcretizados.Ameracriaçãoconceptualouatomadadeposiçõesnãopoderádesenvolverosignificadorealizadordes-sesprincípios.Afunçãoorientadoradessesprincípiossópoderáserver-dadeiramenteconcretizadacomasuaaplicaçãoàsquestõesconcretas.Nanossaopinião,naquestãodaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChina,devemsertidosemconsideraçãoquatroprincípiospolíticosgerais.1.1.OPRINCÍPIODEUMASÓCHINAOprincípiodeumasóChinarefere-seàdefesadaunificaçãodasoberaniadoEstadonaresoluçãodaquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChina.Aotratardestaquestão,éprecisoteremconta,emprimeirolugar,quesetratadeumassuntointerno,quesurgenumpaís,entrediferentesjurisdições,semnenhumacaracterística“in-ternacional”.Porisso,nãosecaracterizaporumconflitodesoberanias,masapenasporumconcursodejusimperiumentrediferentesjurisdições.AcriaçãodasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacautemcomopressuposto“Umpaís,doissistemas”eambasreco-nhecemoprincípiodeumasóChinaeaexistênciatambémdeumsópaís,istoé,aRepúblicaPopulardaChina.“Umpaís,doissistemas”nãoéapenasumapolíticaestatalouumprincípiofundamentalalongopra-zopararesolverasquestõesdeHongKongeMacauerealizaraunifica-çãodaPátriaouparaorientarasrelaçõesentreoGovernoCentraleasRegiõesAdministrativasEspeciais,ouentreointeriordaChinaeasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacau,masé
215tambémumpensamentoorientadorparaaresoluçãodoconflitodecom-petênciapenalentreointeriordaChinaeasRegiõesAdministrativasEspeciais.Todasasnormas,medidaseregimespararesolverosconflitosdecompetênciapenalinter-regionaldaChinadevemterpresenteoprincí-pio“Umpaís,doissistemas”1.Relativamenteàquestão“Umpaís,doissistemas”,ocamaradaJiangZeminreafirmounorelatórioda16.ªAs-sembleiaGeraldoPartidoComunistadaChinaque“Insistirnoprincí-piodeumasóChinaéabaseparadesenvolverasrelaçõesentreosdoisladosdoEstreitodeTaiwanepararealizaraunificaçãopacífica”2,salien-tandoquenestemomentopodem“pôr-sedeladocertascontrovérsiaspolíticas”,mas“oprincípiodeumasóChinaéabasefundamental”.Falámosatrásquediscordamosdesepararasquestõesdacompetênciaedasoberania.OprincípiodeumasóChinaéabasepararesolverasrelaçõesentreosdoisladosdoEstreitodeTaiwan.Nãosetrataapenasdeumprincípiopolíticoradicalpararesolveraunificaçãodopaíseainte-graçãodoterritório,mastambémdeveserconsideradoumprincípioconstitucionalnotratamentodaquestãodasrelaçõesentreHongKong,MacaueTaiwan.Odesrespeitodesteprincípionotratamentodasques-tõesjurídicasemcausa,nãosóviolaasexigênciaspolíticasbásicas,comoétambémumactoinconstitucional.Paraaresoluçãodaquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-regional,atravésdoprincípiodeumasóChina,énecessárioesclarecerduasquestões.1.1.1.APLICAÇÃODOSTRATADOSINTERNACIONAISNARESOLUÇÃODOCON-FLITODECOMPETÊNCIAPENALINTER-REGIONALDACHINANaresoluçãodaquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-regional,adefesadoprincípiodeumasóChinacomofundamental,im-plicaaexclusãodaaplicaçãodostratadosinternacionais.HongKong,MacaueTaiwanassinaramalgunstratadosinternacionais.Porisso,nas1VerZhaoBingzhi,“DaDivisãoRacionaldaCompetênciaPenalentreoInte-riordaChinaeasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau”,inJuristsReview,n.º4de2002.2JiangZemin,“Construirplenamenteumasociedadeabastada,criandoumanovasituaçãodaempresasocialistadecaracterísticaschinesas”,inPeople’sDaily,18deNovembrode2002,página4.
216suasrelaçõescomoutrosEstadosouterritórios,quantoàaplicaçãodes-sestratadostêmaqualidadedeterritório.Noentanto,éproibidoaplicarostratadosinternacionaisentreasdiferentesjurisdiçõesdaChina,mes-moquandosetratedepartescontratantesdotratadoemcausa.EmTaiwanhaviaopiniõessegundoasquaisdeviaaplicar-seaconvençãointernacio-nalcontraacapturadeaeronaves3paraaresoluçãodestasquestões.NointeriordaChina,tambémháquementendaque:“relativa-menteaoscrimesinternacionaisdecapturadeaeronavesoudenavios,detomadaderefénsedecrimescontradiplomatas,praticadosporcompa-triotasdosdoisladosdoEstreitodeTaiwan,osórgãosjudiciaisdosdoisladosdevemassumiractivamenteaatribuiçãointernacionaldedefenderapazecombateracriminalidade,iniciandooprocedimentocriminalsegundooprincípiodauniversalidade,aspráticasinternacionaiseotra-tadointernacionalcorrespondente”4.Estepontodevistaéincorrecto.AaplicaçãodamesmaformaderesoluçãodequestõesjurídicasentreEsta-dos,aquestõesjurídicasdentrodeumEstado,resultaránacolocaçãoincorrectadaposiçãosubjectivadaspartesenaalteração,pornatureza,daformaderesolução.Nãoobstante,aotratardequestõesjurídicasen-trediferentesjurisdiçõesdeumpaís,éviávelconsultareseguirasfor-masderesoluçãodostratadosinternacionais.1.1.2.CRIMESCONTRAASEGURANÇADOESTADOOs“crimescontraasegurançadoEstado”estãoprevistosnoCapí-tuloIdaParteEspecialdoCódigoPenaldaR.P.C.Asmesmasdisposi-çõesencontram-senosartigos23.ºdaLeiBásicadaRegiãoAdministra-tivaEspecialdeHongKongedaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau:“ARegiãoAdministrativaEspecial(...)deveprodu-zir,porsiprópria,leisqueproíbamqualqueractodetraiçãoàPátria,desecessão,desedição,desubversãocontraoGovernoPopularCentraledesubtracçãodesegredosdoEstado,leisqueproíbamorganizaçõesouas-3“OespíritodaConvençãodeHaiaintegra-sepelaprimeiraveznoacordoentreaAssociaçãoHaijieaAssociaçãoHaixie”,inChinaTimes,8deAgostode1994.4LingYuan,XiaoShengxi,“AbordagemdaResoluçãodaQuestãodeDireitoPenalrelacionadacomosDoisLadosdoEstreitodeTaiwan”,inColectâneadasComu-nicaçõessobreoComércio,DeslocaçãodePessoaseIntercâmbioentreosDoisLadosdoEstreitodeTaiwanII,SectordeEstudosPolíticosdoGabineteparaosAssuntosdeTaiwandoConselhodoEstado,1991,páginas38e39.
217sociaçõespolíticasestrangeirasdeexerceremactividadespolíticasnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,eleisqueproíbamorganiza-çõesouassociaçõespolíticasdaRegiãodeestabeleceremlaçoscomorga-nizaçõesouassociaçõespolíticasestrangeiras”.NaRAEHK,foramrealizadasactividadesoriginaisdeconsultalegislativaefoiiniciadooprocessolegislativo5.Apesardeexistiremcon-trovérsiasquantoàregulamentaçãodesteartigo,acreditamosqueasleisemcausapoderãoviraserapreciadaseaprovadas.Nosfinaisde2002,asassociaçõesdeMacaumanifestaramoseuapoioàregulamentaçãodoartigo23.º6.AfimdedefenderconjuntamenteasegurançadoEstadoepromoveraprosperidade,estabilidadeeadministraçãodefinitivapelaPátria,asRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaudevemobservarasdisposiçõesdaLeiBásicaeproduzirasnormaspenaiscorrespondentes.Relativamenteàquestãodaregulamentaçãodoartigo23.ºpeloGovernodeHongKong,existiamopiniõesdiscordantesnacomunidade,cujofundamentoprincipalconsistianarestriçãodosdirei-tospolíticos,nomeadamentealiberdadedeexpressão,daspessoasdeHongKong.Estapreocupaçãoresultadumaincompreensãodoespíritofundamental“Umpaís,doissistemas”.Amanutençãodosistemacapi-talista,existenteemHongKong,MacaueatéTaiwan,nofuturo,ba-seia-senamanutençãodaprosperidadeeestabilidadedoterritórioenaconsideraçãodasdiferençasentreosistemacapitalistaeosistemasocia-lista.Naturalmente,amanifestaçãodeopiniõesdiscordantesemHongKongeMacausobreosistemasocialista,nãodeveserconsideradaumcrime.Noentanto,oactodeincitamento,porhostilidade,comofimdedestruirosistemasocialistadointeriordaChina,jáofendeasegurançadoEstado,umavezqueosistemasocialistaéoregimesocialpredomi-nantementedefendidonointeriordaChina,comopartedaidentidadenacional.Oactodeincitamento,pornatureza,écontrárioaosrequisitosbásicos“Umpaís,doissistemas”,devendoosujeitoqueopraticaincor-reremresponsabilidadepenal.ÉprovávelqueestaquestãosejamaiscomplicadanocasodeTaiwan,porumaquestãosobretudodereconheci-5“ReginaIpLauSukYee:asconsultasrelativasàlegislaçãosobreoartigo23.ºsãooriginais”,inwww.xinhuanet.com,13deDezembrode2002.6www.chinacourt.org.,11deDezembrode2002.
218mento.ActualmenteemTaiwan,àpráticadeactoscontraasegurançanacionaldaR.P.C.,aplica-senaturalmenteoCódigoPenaldaR.P.C.paraefectivararesponsabilidadepenal,independentementedeoactoserounãoconsideradocrimeemTaiwan.1.2.PRINCÍPIODOESTATUTOIGUALENTREASJURISDIÇÕESOinteriordaChina,HongKong,MacaueTaiwantêmumsistemajurídicoautónomo.Contudo,partindodeumasoberanianacional,esta-belece-seumsistemapolítico-constitucionalunificado.Emboraajuris-diçãoterritorialdointeriordaChinasejaampla,dentrodetodoosiste-mapolítico-constitucional,osistemajurídicotemumestatutosubordi-nado.Domesmomodo,HongKong,MacaueatéoterritóriodeTaiwan(dumpontodevistateórico)fazempartedetodoosistemapolítico-constitucional,enãoestãosubordinadosaointeriordaChina,nemexis-teumarelaçãodesubordinaçãoentresi.Emtermosdeestatutojurídico,ossistemasjurídicosdosquatroslocaiscoexistemegozamdumestatutoigualnoenquadramentodetodoosistemapolítico-constitucionaldaChina.AsituaçãodecoexistênciadesistemasjurídicosdeterritóriosdiferentesnoâmbitodaChinadeve-se,tantoarazõeshistóricascomoàconcretizaçãodaideiade“doissistemas”,retiradadoprincípio“Umpaís,doissistemas”.Emsuma,aotratardequestõesjurídicasinter-regio-naisdaChina,deve-seterematençãooprincípiodoestatutoigualentreasjurisdições.Aaceitaçãodoprincípiodoestatutoigualentreasjurisdiçõesnaquestãodaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChinaimplicaaoposiçãoadoisprincípios:Emprimeirolugar,opõe-seaoprincípiodaterritorialidade,segundooqualodireitopenaldeumajurisdiçãoéaplicávelatodooterritóriodeumpaís.ArelaçãoentreoCódigoPenaldaR.P.C.eodireitopenaldeoutrasjurisdiçõesnãoéumarelaçãoentredireitopenalgeraledireitopenalespecial.Entende-sepordireitopenalgeral,oconjuntodasnormasdedireitopenalcujosefeitosabrangemtodooterritórioetodasaspessoasdeumpaís.Odireitopenalespecialpodereferir-setantoaumaleipenalpromulgadapeloEstadoparafazerfaceaumanecessidadeespecíficaecujosefeitossóabrangemumadeterminadapessoa,períododetempo,lugarousituação,comoatodasasnormasdedireitopenalpromulgadaspeloEstadoparasupriras
219insuficiênciasdoCódigoPenalvigente7.DeacordocomestadefiniçãoecomasLeisBásicasdaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKongedaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,oCódigoPenaldaR.P.C.nãoseaplicaemHongKongeMacau.NoterritóriodeTaiwannãosepodeaplicarnaprática.Porisso,nãoabrangetodoopaís,ouseja,nãopodeserconsideradoumdireitopenalgerale,consequentemente,nãosepodeadoptararelaçãoentreodireitopenalgeraleodireitopenalespe-cialparainterpretararelaçãoentreodireitopenaldointeriordaChinaeodireitopenaldasoutrasjurisdições.Emsegundolugar,opõe-seaoprincípiodoreforçodascompetên-ciasdecadajurisdição,enfraquecendoounegligenciandoascompetên-ciasdasoutrasjurisdições.Opressupostoparaoreconhecimentodocon-flitodecompetênciaspenaiséoreconhecimentodacompetênciapenaldediferentesjurisdiçõessobreumadeterminadacausa.Asdiferentescompetênciasjurisdicionaistêmomesmoestatuto.Poroutraspalavras,casofossereconhecidaaprevalênciadacompetênciadeumadetermina-dajurisdição,deixariamdeexistirconflitosdecompetênciapenal.Naadopçãodoprincípiodoestatutoigualentreasjurisdiçõesparaaconcretizaçãodaresoluçãodeconflitodecompetênciapenalinter-re-gionaldaChina,devehavernegociaçõesempédeigualdade,nãopoden-doexistiraplicaçãoforçada.Aquihádoisaspectosateremconta.Emprimeirolugar,noprocessodeelaboraçãodeinstrumentosnormativosparaaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChi-na,devemserlevadasacabonegociaçõesempédeigualdade.Emsegun-dolugar,quandoexistemconflitosdecompetênciapenalquenãopo-demserresolvidosatravésdeprincípiosgerais,devemserfeitasnego-ciaçõesparadecidirconjuntamentequaldasjurisdiçõesvaiiniciaropro-cessopenal.Asnegociaçõestambémajudamàrealizaçãodosobjectivosdemútuobenefícioeproveito,concretizandoaestabilidadedaordemjurídicadopaíse,simultaneamente,defendendoosinteressesdetodoopovochinês.1.3.PRINCÍPIODORECONHECIMENTOMÚTUOOprincípiodoreconhecimentomútuorefere-seàaceitação,porpartedasdiferentesjurisdiçõesdaChina,dosseussistemassociaiseju-7Coordenadoresprincipais:ZhaoBingzhieWuZhenxing,TeoriaGeraldoDi-reitoPenal,HigherEducationPress,1993,página12.
220rídicospróprios.UmavezqueHongKongeMacausereunificaram,semsobressaltos,segundooprincípioestabelecido“Umpaís,doissiste-mas”,nostermosdasLeisBásicasdasduasRegiõesAdministrativasEs-peciais,osrespectivossistemasjurídicosjáestãointegradosnosistemajurídicoglobaldaChina.EmboraosistemajurídicointernodaChinaaindaestejanumafasedeintegração,osconceitosdereconhecimentomútuoedereconhecimentodasdiferençasentreasjurisdiçõesjáestáestabelecidoencontrando-senumafasedeconcretização.Podemosdizerqueoprincípio“Umpaís,doissistemas”foibemaplicadonotratamen-todasrelaçõesentreastrêsjurisdições.Noentanto,actualmenteaindaexistemmuitasquestõesjurídicasconcretasquecarecemderesolução,incluindoaquestãodoconflitodecompetênciaspenaisentreastrêsju-risdições.AintegraçãodosistemajurídicodoterritóriodeTaiwannosiste-majurídicoglobaldaChinaé,demomento,umaquestãoteórica.Poroutraspalavras,sópodemosconsideraremtermosteóricososistemajurídicodoterritóriodeTaiwancomoumapartedosistemajurídicoglobaldaChina.Emtermosmeramentejurídicos,aindafaltaumade-claraçãodereconhecimentomútuoentreaspartes.Noentanto,dopon-todevistateóricooudasituaçãodefacto,aspartesdevemreconhecermutuamenteasrespectivasleis,nãosóporserbenéficaumaatitudepo-sitiva,masporfavorecer,emtermospráticos,tambémacoordenaçãodosinteressescomunsdaspartes.Noâmbitododireitopenal,éfavorá-velocombateàcriminalidadeeàdefesadaestabilidadesocialedosinteressesdopovodosdoisladosdoEstreitodeTaiwan.Aaplicaçãodoprincípiodoreconhecimentomútuonaquestãodaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChinaim-plicaumrespeitomútuopelossistemasjudiciáriosepelascompetênciasprópriasdecadajurisdição.Paraentendercompletamenteasdisposiçõesdodireitopenaldasdiferentesjurisdiçõessobrecompetência,énecessá-rioreconhecer,deacordocomodireitopenaldaprópriajurisdição,queodireitopenaldeoutrajurisdiçãoseaplicaacertascausas.Quandoduasjurisdições,nostermosdoseudireitopenal,têmcompetênciasobreumadeterminadacausa,eseumadasjurisdiçõesexerceasuacompetência,eaoutrajurisdiçãodesistedeaexercer,ou,deacordocomoprincípiocorrespondente,umadeterminadajurisdiçãoquedeveexercerasuacom-petênciaaexerceudefacto,ouainda,combasenumanegociação,uma
221determinadajurisdiçãoexercerasuacompetência,nestescasosajurisdi-çãoqueseabstevedeaexercer,alémdereconhecerosefeitosdacompe-tênciaexercidapelaoutrajurisdição,deveaindaprestarasuacolabora-çãodemodoafacilitarasactividadesdecooperaçãojudiciária,taiscomoaproduçãodeprovas.Naaplicaçãodoprincípiodoreconhecimentomútuo,tambémsedevemreconhecerosefeitoseaforçaexecutivadassentençaspenaisdeoutrajurisdição,oqueseconcretizaatravésdacoo-peraçãojudiciária.Édesalientarqueesteprincípionãodeveseraplicadoemdeterminadassituações,nomeadamentenoreconhecimentopelosór-gãosjudiciaisdaChinaContinental,dosistemajurídicodoterritóriodeTaiwanedasuacompetênciajudicialpenal.Emtermosconcretos,nãosereconhecemosinstrumentosnormativoshostisoudiscriminatóriosexistentesemTaiwancontraaChinaContinental,ouosinstrumentosnormativosdesfavoráveisàunificaçãodosdoisladosdoEstreitodeTaiwanequedefendemadivisãodoEstado.Alémdisso,tambémnãosereco-nhecemosefeitoseaforçaexecutivadasdecisõesjudiciaistomadascombasenestesinstrumentos8.Aaplicaçãodoprincípiodoreconhecimentomútuonaquestãodaresoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChinaain-daexigeoesclarecimentodeduasquestões:1.3.1.DEVERÁOPRINCÍPIONEBISINIDEMSERAPLICADOÀSDIFERENTESJURISDIÇÕESDACHINA?Oprincípionebisinidemestáconsagradonon.º7doartigo14.ºdoPactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticos:“Ninguémpodeserjulgadooupunidonovamentepormotivodeumainfracçãodaqualjáfoiabsolvidooupelaqualjáfoicondenadoporsentençadefinitiva,emconformidadecomaleieoprocessopenaldecadapaís.”Omesmoprin-cípiotambémestáconsagradonoartigo20.ºdoEstatutodeRomadoTribunalPenalInternacional9.Sãodoisosargumentosprincipaisdo8AsautoridadesdeTaiwanaboliramoActodePuniçãoàRebelião(1949)eoActodeEliminaçãodaEspionagememÉpocadeInsurreição(1950)em1991ereco-nheceramosdoisladosdoEstreitodeTaiwancomo“entidadespolíticas”.VerWangTaiquan,AnálisedasQuestõesJurídicasContemporâneasdosDoisLadosdoEstreitodeTaiwan,Wu-NanBookInc.,1997,página186.9Nostermosdesteartigo,“1.ExceptasprovidedinthisStatute,nopersonshallbetriedbeforetheCourtwithrespecttoconductwhichformedthebasisofcrimesforwhichthe
222princípionebisinidem:defenderadignidadedasleiseaautoridadedostribunaiseprotegerosdireitoshumanosdoarguido10.Afimderesolveraquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChina,háquemdefendaanecessidadedeestabeleceroprincípionebisinidem.Ouseja,quandoumactocriminosojáfoipunido,nostermoslegais,noâmbitodeumprocessopenal,pelosórgãosjudiciaisdeHongKongouMacau,osórgãosjudiciaisdointeriordaChinanãopodeminiciarumprocessopenalsobreomesmoacto11.Tambémháquementendaque,naquestãodaresoluçãodeconflitosdecompetênciaspenaisentreointeriordaChinaeMacau,deverespeitar-seoprincípionebisinidemerelativa-menteàscausaspenaisjulgadaspelostribunaisdeumadaspartes,nãoserãoadmissíveisnovosprocessos,salvosehouverprovasefactosnovosquejustifiquemumarevisão.Relativamenteaoarguidocondenadope-lostribunaisdeumadaspartes,nãodeveserpunidooutravez,mesmoqueapuniçãoquelheforaplicadanãosejamuitojusta12.Concordamoscomestaposição.NostermosdalegislaçãopenaldeHongKong,“ofactodeumarguidotersidodeclaradoabsolvidooucondenadoporumtribunalestrangeirocompetenteérazãosuficientepersonhasbeenconvictedoracquittedbytheCourt.2.Nopersonshallbetriedbyanothercourtforacrimereferredtoinarticle5forwhichthatpersonhasalreadybeenconvictedoracquittedbytheCourt.3.Nopersonwhohasbeentriedbyanothercourtforconductalsoproscribedunderarticle6,7or8shallbetriedbytheCourtwithrespecttothesameconductunlesstheproceedingsintheothercourt:(a)WereforthepurposeofshieldingthepersonconcernedfromcriminalresponsibilityforcrimeswithinthejurisdictionoftheCourt;or(b)Otherwisewerenotconductedindependentlyorimpartiallyinaccordancewiththenormsofdueprocessrecognizedbyinternationallawandwereconductedinamannerwhich,inthecircumstances,wasinconsistentwithanintenttobringthepersonconcernedtojustice”,inManualdeAutorizaçãoeAplicaçãodoEstatutodeRomadoTribunalPenalInternacional,ZhaoBingzhi,WangXiumei,CiticPublishingHouse,2002,páginas383e384.10VerDireitoProcessualPenalI,comcoordenaçãodeXuJingcun,LawPress,1997,página254.11VerChenYongsheng,“OPrincípionebisinidemeaResoluçãodoConflitodeCompetênciaPenalInter-regionaldaChina”,inGraduateLawMagazine,n.º1de1998.12VerShanChangzong,ZhaoSonglingeLiuBenyong,“DivisãodaCompetên-ciaJudicialPenalentreoInteriordaChinaeaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”,inEstudossobreoDireitoPenalInter-regionaleaCooperaçãoJudiciáriaPenaldaChina,comcoordenaçãode:GaoMingxuaneZhaoBingzhi,LawPress,EditoraZhongguoFangzheng,2000,página129.VertambémEstudodaCooperaçãoJudiciáriaInter-regionalentreoInteriordaChinaeMacau,redacçãodoInstitutodeEstudodasPráticasJurídicasdeHainan,15deDezembrode1999.
223paraconsiderarqueomesmojáfoiacusado”13.Acontinuaçãodavigên-ciadoPactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticosestáconsa-gradanoartigo39.ºdaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKongdaR.P.C.OprincípionebisinidemtambémestáprevistoemMacau14.Nostermosdoartigo6.ºdoCódigoPenaldeMacau(restri-çãofeitaàaplicaçãodaleipenaldeMacau),“aaplicaçãodaLeipenaldeMacauafactospraticadosforadeMacausóocorrequandooagentenãotiversidojulgadonolocaldapráticadofactoousehouversubtraídoaocumprimentototalouparcialdacondenação”,oquerepresentaoreco-nhecimentodosefeitosdassentençasestrangeiras,sendopraticamenteumarealizaçãodoprincípionebisinidem.Oartigo39.ºdaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudaR.P.C.tambémconsagraacontinuaçãodavigênciadoPactoInternacionalsobreosDireitosCivisePolíticos.OGovernodaR.P.C.aderiuaoPactoemAgostode1998.Podemosdizerquecomaadesãofoireconhecidooespíritoessencialdesteprincípio.Noentanto,nalegislaçãochinesaaindanãoestáprevis-toesteprincípioefaltadeuniformidade,talcomoacontececomodis-postonoartigo10.ºdoCódigoPenaldaR.P.C.15.13VerLegislaçãoPenaldeHongKong,coordenaçãodeLuoDelieZhaoBingzhi,EditoraUniversidadedePequim,1996,página167.14VerChenYongsheng,“OPrincípionebisinidemeaResoluçãodoConflitodeCompetênciaPenalInter-regionaldaChina”,inGraduateLawMagazine,n.º1de1998.15Nostermosdoartigo9.ºdoCódigoPenaldeTaiwan,“Umactojulgadodefinitivamenteporumtribunalestrangeiropoderáaindaestarsujeitoàpresentelei.Noentanto,apenaexecutadatotalouparcialmentenoestrangeiropodeserdispensa-datotalouparcialmente.”Obviamente,oprincípionebisinidemnãoseaplica,emprincípio,tantoaodireitopenaldeTaiwancomoaodireitopenaldaR.P.C.Naopi-niãodoProf.LinShantian,estepreceitonãocontrariaoprincípionebisinidem,por-que“dopontodevistadopoderpunitivolocal,adecisãoestrangeiraéapenasumfactoenãoumadecisãocomefeitosdefinitivos”(VerLinShantian,TeorialGeraldoDireitoPenal,ediçãodoautor,Taiwan,1998,página78).Outroexemplosemelhanteéoartigo5.ºdoCódigoPenaldoJapão,“Ofactodeumapessoajátersidocondenadanoestrangeironãoimpedequesejapunidaoutravezpelomesmoacto.”DeacordocomosPrincípiosGeraisdoDireitoJaponês,istotambémnãocontrariaoprincípionebisinidem,previstonoartigo39.ºdaConstituiçãodoJapão,porqueopoderjuris-dicionalédiferente(VerHitoshiOtsuka(japonês),ParteGeraldoDireitoPenal,tradu-zidoporFengJun,ChinaRenminUniversityPress,2003,página82;MinoruNomura(japonês),TeoriaGeraldoDireitoPenal,LawPress,2001,página67).Nanossaopi-nião,mesmoqueseinterpreteassim,nãosepodenegarainjustiçadoarguidoserjulgadopelasegundavez.Comoreferimosatrás,todosospoderesjudiciaisdasdife-
224Aaplicaçãodoprincípionebisinidemnaquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChinaimplicaqueseumajurisdi-çãoexerceracompetênciadeacusaçãorelativamenteadeterminadacau-sa,asoutrasjurisdiçõesjamaispoderãoexercerasuacompetênciaquan-toàquelecaso.Apromoçãodesteprincípiodeve-setantoaofactodeesteserfavorávelaosdireitosdoarguido,comoàconcretizaçãodoprincípiodoreconhecimentomútuo.Talcomoreferimosanteriormente,oprincí-piodoreconhecimentomútuoexigeumaaceitaçãoentreasjurisdições,dassentençasprópriasdecadauma.Poroutraspalavras,éoreconheci-mentomútuoentreasjurisdiçõesdassuasactividadesprocessuaiseseusresultados,noexercíciodassuascompetências.Quandoumajurisdiçãojulgarumadeterminadacausapenalcomcarácterinter-regionalnoster-mosdodireitopenaldopróprioterritório,significaquejáexerceuasuacompetênciapenalrelativamenteàquelacausa.Mesmoqueoutrajuris-diçãopretendesseexerceracompetêncianostermosdoseudireitopenal,nãopoderiafazê-lo,poisoutrajurisdiçãojáexerceuacompetênciaante-riormente.Arazãoresidenofactodeoprincípiodoreconhecimentomútuoconsiderarquesóumajurisdiçãopodeexerceracompetênciare-lativamenteaumadeterminadacausapenal.Ofactodeumajurisdiçãoexerceracompetênciaimpossibilitaoutrajurisdiçãodeexercerasuacompetência.Soboutropontodevista,seoutrajurisdiçãocontinuaraexerceracompetência,istoimplicaarejeiçãodoprocessodesenvolvidopelaprimeiraedoseuresultado,assimcomoanegaçãodacompetênciapenaldestajurisdiçãonessacausa,oqueécontrárioaoespíritodoprin-cípiodoreconhecimentomútuo.1.3.2.DEVERÁOPRINCÍPIODADUPLAIMPUTAÇÃOSERAPLICADOÀSCAU-SASPENAISCOMCARÁCTERINTER-REGIONAL?Oprincípiodaduplaimputação16éumprincípiofundamentaladop-tadofrequentementenaextradiçãoentreEstados.Segundoaopiniãodeumacadémico,naabordagemdoestabelecimentodarelaçãodecoopera-rentesjurisdiçõesnoâmbitodaChinadecorremdopoderjudicialdasoberaniaunifi-cadadaChina,porissodevemdeterminaredefenderosefeitosdasprópriasdecisõeseoprincípionebisinidemdeveserconsagradoentreasregiõesdaChina.16VerLiWanxi(coreano),ExtradiçãoeDireitoInternacional,traduzidoporMaXiangzhe,LawPress,2002,página44.
225çãojudiciária,nãosedeveaplicaroprincípiodaduplaimputação17.UmoutroacadémicoentendequeoprincípiodaduplaimputaçãonãodeveseraplicadoàentregadoarguidoentreregiõesdaChina18.Deveráentãoesteprincípioseraplicadoàquestãodaresoluçãodoconflitodecompe-tênciapenalinter-regionaldaChina?Existemdiferentesopiniõesquan-toaestaquestão.RelativamenteaoscrimescometidosnaR.P.C.porcidadãosdeTaiwan,ouvice-versa,outroacadémicodefendequeestãosujeitosaodireitopenaleàcompetênciadosórgãosjudiciaisdaChinaContinental,osactosilícitospraticadospeloscompatriotasdeTaiwan,quesejamconsideradoscrimesnostermosdodireitopenaldaChinaContinental,masquenãoestãoprevistoscomocrimesemTaiwan.Damesmaforma,estãosujeitosaodireitopenaleàcompetênciadosórgãosjudiciaisdeTaiwan,osactosilícitospraticadospeloscompatriotasdaChinaContinental,quesejamconsideradoscrimesnostermosdodireitopenaldeTaiwan,masquenãoosejamnaChinaContinental19.Defacto,esteacadémiconegaaaplicaçãodoprincípiodaduplaimputaçãoepro-põeoprincípiodaaplicaçãododireitopenaldolugardapráticadofactocomofundamentoparaadecisão.Nostermosdoartigo12.ºdaLeideProcessamentodasCausasPenaisRelacionadascomosDoisLadosdoEstreitodeTaiwan(Projecto),cujaelaboraçãofoicoordenadapeloPro-fessorCaiDunmingdeTaiwan,aextradiçãodoscidadãosdaChinaCon-tinentalquecometeramcrimesdentroouforadosterritóriosdaChinaContinentalequeentraramnoterritóriodeTaiwan,devepreencherquatrorequisitos.Umdosrequisitosé“ofactoserpunívelnostermosdodireitopenaldosterritóriosdeTaiwanedaChinaContinental”.Aquiésalientadaa“duplaimputação”comoumdosrequisitosparaaextradi-ção.Ouseja,TaiwannegaacompetênciadosórgãosjudiciaisdaChina17VerMaJinbao,“ReflexõesJurídicassobreaCooperaçãoJudiciáriaPenalInter-regionaldaChina”,inEstudossobreaCooperaçãoJudiciáriaInter-regional,coordenado-res:HuangJineHuangFeng,ChinaUniversityofPoliticalScienceandLawPress,1993,páginas191-194.18VerZhaoBingzhi,“EstudossobreaCriaçãodaCooperaçãoJudiciáriaPenalentreoInteriordaChinaeaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong”,inEstudossobreoDireitoPenalInter-regionaleaCooperaçãoJudiciáriaPenaldaChina,coor-denadores:GaoMingxuaneZhaoBingzhi,LawPress,EditoraZhongguoFangzheng,2000,página73.19WangShaowei,“ReflexõessobreasQuestõesLocaisdeDireitoPenalrelacio-nadascomTaiwan”,ConferênciasobreQuestõesJurídicasrelacionadascomTaiwan.
226ContinentalparajulgarumactoconsideradocomocrimenostermosdodireitopenaldaChina,masquenãoéconsideradocrimenostermosdoseudireitopenal.UmacadémicodaChinaContinentaltambémdefendeanecessidadedaadmissãodocritérioda“duplaimputação”,consideran-doque“acooperaçãopenalnãodecorredavontadedeumasóparte.Ofundamentoparaacooperaçãopelaautoridadedeumaparteénecessaria-menteodireitolocalvigente,nãosepodendoexigirumacooperaçãoincondicionalsemfundamentojurídico.ÉoqueacontecequandoentreaChinaContinentaleTaiwannãoépossívelaplicarumdireitopenaluniforme.Aaplicaçãoda“duplaimputação”comorequisitoparaacoo-peraçãoentreaspartescorrespondeaoespíritodalegalidade.”Alémdis-so,omesmoacadémicoconsideraaindaque“ocritérioda“duplaimpu-tação”podeseraplicadoàcooperaçãopenalentreosdoisladosdoEstrei-todeTaiwan,desdequeoactosejaconsideradocomocrimepelasduaspartes”20.Oconflitodecompetênciaspenaispodeapresentar-secomoumconflitoentrecompetênciasactivasepassivas,istoé,relativamenteàquestãodeumactoserounãocrime,asjurisdiçõestêmatitudesdiferen-tes,devidoaoseuprópriodireitopenalouaoseuconhecimentodofacto,resultandonoseguinte:umajurisdiçãoentendequeoactoconstituicri-meedeveaplicar-seoseudireitopenal;outrajurisdiçãoentendequeoactonãoconstituicrime,quandooagenteéresidentedestajurisdição,epodenegaraacusaçãopenalcontraelepordesejarprotegê-lo,oqueconsistenumacompetênciapassiva.Sãosobretudoduasasrazõesparaestetipodeconflito:primeiro,adelimitaçãodoscrimespelodireitopenaldasjurisdiçõesédiferente,resultandonumacriminalizaçãooudescriminalizaçãodecomportamentosdenaturezaidêntica;segundo,oconhecimentosobreummesmofactoédiferente,istoé,existemdiferen-çasdeentendimentosobreapuniçãorelativamenteaomesmofacto.Assim,aplicandooprincípiodaduplaimputaçãoaestetipodeconflitodecompetênciaspenais,concluímosqueacompetênciapenalpassivaprevalecesobreacompetênciapenalactiva.Pelocontrário,senegarmosesteprincípio,chegaremosaumaconclusãototalmentecontrária.Num20CaiYoubangeoutros,“EstudossobreoIntercâmbioentreaPolíciadosDoisLadosdoEstreitodeTaiwaneoCombateConjuntoaosCrimes”,ConferênciasobreQuestõesJurídicasrelacionadascomTaiwan.
227mesmoEstado,devidoaoprincípiodoreconhecimentomútuo,naques-tãodaresoluçãodoconflitodecompetênciaspenaisdeverejeitar-seaaplicaçãodoprincípioda“duplaimputação”,ouseja,nãosedeveconsi-derarcomorequisitopararesolveroproblemaoreconhecimentodeumcomportamentocomocrime,porpartedetodasasjurisdiçõesenvolvi-dasnacausapenal.Poroutraspalavras,nãosepodedefenderacompe-tênciapenalpassivaerejeitaroexercíciodacompetênciapenalactiva21.Alémdisso,dopontodevistadapolíticapenal,anãoaplicaçãodesteprincípionotratamentodascausaspenaiscomcarácterinter-regional,podeprevenirqueumajurisdiçãosetorneabrigoparaosinfractoresemfugadoutrajurisdição,oqueéfavorávelaocombateconjuntodacrimi-nalidadeeàdefesadapazsocialnasjurisdições22.Relativamenteaestasituação,ocritérioparaaconstituiçãodocri-medeveseroreconhecimentodeumactocomocrimenolugarondeestefoipraticado23.Seumcomportamentoforconsideradocrimenolugar21SegundoChoiKengFai,DelegadodoProcuradordoMinistérioPúblicodeMacau,oobjectivodoprincípioda“duplaimputação”édefenderoregimejurídicolocalerealizarasoberaniadoEstado,sendoportantodesnecessárioaplicaresseprin-cípionoâmbitointernodopaís.Eleapresentatrêsrazões:1.Aquestãodaduplaimputaçãoexistentenacooperaçãojudiciáriapenalinter-regionaldaChinasórevelaasdistinçõesentreosregimesjurídicosdasdiferentesjurisdições,nãopossuindooatributodeproclamaçãodasoberaniaestatal;2.Faltaàduplaimputaçãoumcritérioclarodejuízo,sendodifícildeterminarouconstituiradualidadedecertoscrimes;3.Oprincípioda“duplaimputação”nãocorrespondeàideologiafundamentaldacoo-peraçãojudiciáriapenalinter-regionaldaChina.VerChoiKengFai,“ODireitoPe-naleCooperaçãoJudiciáriaPenalInter-regionaldaChinanoEnquadramentodeUmPaís,DoisSistemas”,inEstudossobreaCooperaçãoJudiciáriaPenalInter-regional,comcoordenaçãodeHoChioMengeZhaoBingzhi,página71.22Naspráticasdaextradiçãointernacional,jáexistemexcepçõesaesseprincí-pio.Porexemplo,deacordocomoFugitiveOffendersActde1967doReinoUnido,àentregadeinfractoresemfugaentreInglaterraeasNaçõesBritânicasnãoseaplicaesseprincípio.VerKeLiangdong,“PrincípiosaseguirnaEntregadeInfrac-toresemFugaentreoInteriordaChinaeMacau”,inEstudossobreaCooperaçãoJudiciáriaPenalInter-regional,comcoordenaçãodeHoChioMengeZhaoBingzhi,página167.23NaopiniãodoProf.WangXinqing,“Oresidentedumajurisdiçãopraticaumactonoutrajurisdição.Devidoàsdisposiçõesdiferentesdosdoislugares,oactonãoéconsideradocrimenaleidolugarondefoipraticado,massimnaleidolugardaresidênciadoagente.Sendoajurisdiçãodolugardapráticadocrimeincompetente,olugardaresidênciadoagente,ondeestáprevistooprincípiodacompetênciapessoal,écompetente.”(VerWangXinqing,“ConflitoseCoordenaçãodaCompetênciaPe-nalentreasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaueoInterior
228ondeseverificou,mesmoqueoutrasjurisdiçõesnãooconsideremcomotal,acompetênciapenaldeveserexercidapelajurisdiçãodolugarondeocrimefoicometido24.Seoagentefogeparaoutrajurisdição,essajuris-diçãodeveextraditá-lo25.Seocomportamentonãoforconsideradocri-menolugarondeseverificou,mesmoqueoutrasjurisdiçõesoconside-remcomocrime,nãopodemexerceracompetênciapenal,nãosedeven-doefectivararesponsabilidadepenaldoagenteseesteregressaràsuajurisdição26.Noentanto,relativamenteaojuízosobreseumdetermina-docomportamentoconstituiounãocrimecontraasegurançadoEstado,énecessárioteremcontacritériossubstanciaisquenãodependemdocritériodolugarondeocomportamentoseverificou.1.4.PRINCÍPIODAPREVENÇÃOEDOCOMBATEEFICAZÀCRIMINALIDADEOprincípiodaprevençãoedocombateeficazàcriminalidadeéumapolíticapenalfundamentaldasjurisdiçõesnotratamentodascau-sasinter-regionaisdaChina.Nãoexigeapenasacoordenaçãoactivadasjurisdiçõesnocombateaoscrimes,mastambémacoordenaçãomútuadasrespectivasposiçõesdeformaacriarmedidaspreventivas.Relativa-menteàquestãodacompetênciapenal,devemevitar-seasmedidasparadaChina”,inColectâneadoDireitoPenal,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,Vol.V,LawPress,2002,páginas573e574).Defacto,estepontodevistapretendedefenderque“quemprevêacompetênciaécompetente”.Nanossaopinião,estepon-todevistanegligenciaoregimejurídicodolugardapráticadocrimeecomotalcontrariaoprincípiodoreconhecimentomútuo.24VerEstudossobreaCooperaçãoJudiciáriaInter-regional,coordenaçãodeHuangJineHuangFeng,ChinaUniversityofPoliticalScienceandLawPress,1993,página193.25Aquisurgeaquestãodesaberseosdireitoseinteresseslegítimosdoarguidosãoofendidosouestasoluçãolheéfavorável.Seguramente,osdireitoseinteresseslegítimosdoarguidonãoserãoofendidos,umavezquetodaagentedeverespeitaraleidolugardapráticadocrimeenãodeveviolaraordemjurídicadesselugar.Oagenteestáadesrespeitarestedeverquandoviolaodireitopenaldolugardapráticadocrime,sendolegítimoapurarasuaresponsabilidadepenal.Noentanto,épossívelque,quandooagentesedeslocaaoutrajurisdição,nãoentendamuitobemoregimejurídicoaívigente.Porisso,noprocesso,oarguidopodeapresentarcomofundamen-todasuadefesaa“faltadeconhecimentosobreailegalidade”,devendootribunalteremcontaestesargumentos,consoanteascircunstânciasdocasoconcreto.26VerChenHongyi,“ConflitodeLeisentreoInteriordaChinaeHongKong”,inDireitosHumanoseLegalidade:oDesafiodeHongKongnoPeríododeTransição,WideAnglePublisher(HongKong),1987,páginas57e58.
229resolverosconflitosdecompetênciaquesejamdesfavoráveisaocombateàcriminalidade.Devidoàsdiferençasrelativamentegrandesexistentesentreossistemasjurídicos,especialmenteossistemaspenaisdasquatrojurisdiçõesdaChina,existemdissemelhançastantoentreassuasleissubstantivascomoentreosseusregimesprocessuais.Tendoemcontasimplesmenteapunição,quandoumcrimeéjulgadopelostribunaisdediferentesjurisdições,aspenascorrespondentespodemdiferirmuito.Oexercíciodacompetênciaportribunaisdejurisdiçõesdiferentespodeafectardirectamenteosinteressesdoagentedocrime.Porexem-plo,referimosatrásocasodeZhangZiqiang.SeacompetênciativessesidoexercidapelostribunaisdeHongKong,deacordocomodireitopenaldesteterritório,teriasidocondenado,nomáximo,àprisãoperpé-tuaenãoàpenademorte.Numprocesso,oarguidopodededuziropo-siçãoàquestãodacompetênciaparaobterumresultadofavorável.Istoéjusto,porqueseasuaoposiçãoforfundamentada,oprocessodeveserentregueaoutrajurisdiçãocomcompetênciamaisapropriada.Noen-tanto,seoagente,afimdeobterumjulgamentoquelhesejamaisfavo-rável,criarpropositadamente“elementosdeconexão”paracomplicaraquestãodoconflitodecompetênciapenal,ocasodeveseranalisadodemodoaobter-seumamelhorsolução.Nodireitointernacionalprivado,seoagentepretenderquelhesejaaplicadaumaoutralei,atravésdaalteraçãodoselementosdeconexão,otribunalpodeconsiderarquehouvefraudeàleiedeterminarairrelevânciadoacto27.Notratamentodosassuntosdodireitopenalinter-regionaldaChina,devemsertidasemcontasoluçõessemelhantes.Relativamenteàscausaspenais,existemsobretudoduassituaçõesemque,acrescentandoelementosdeconexão,acompetênciaépluralizada:quandosealteraaresidência,tornandoocrimeinter-regional,ouquan-dosecometeumnovocrimenoutrajurisdição.Aprimeirasituaçãopareceser,porenquanto,dedifícilconcretiza-ção.Mesmoquesejarealizada,asuaresidênciaanteriorpoderáserreivindicadaatravésdeprocessoadministrativo.Asegundasituaçãoémaisfrequente,ouseja,ofactonãotinhainicialmentecarácterinter-regional,masoagentefogeàpenaseveradaprópriajurisdiçãoeacausa27VerDireitoInternacionalPrivado,coordenador:ZhangShangjin,ChinaRenminUniversityPress,1992,páginas75e76.
230torna-seinter-regional.Porexemplo,umresidentedointeriordaChinacometeumhomicídionoseuterritóriodejurisdição.SabendoqueemHongKongnãoexisteapenademorte,elefogeparaláecometecomdoloumoutrohomicídio,naesperançadeserjulgadoemHongKongedeescaparàpenademorte.Nesteexemplo,existemduasquestõesemtermosjurídicos:1.AprimeiraconsisteemsaberseotribunaldeHongKongpoderájulgarocrimecometidopeloarguidonointeriordaChina.Emtermosdecompetência,competeaotribunaldeHongKongjulgaroscrimescometidosdentrodeHongKong.NãotendocompetênciaparajulgaroscrimescometidosnointeriordaChina,ofundamentoparajulgamentoéinsuficiente.2.MasseotribunaldeHongKongsóconhe-ceroscasosocorridosdentrodeHongKong,issoédesfavorávelàavali-açãoglobaldaresponsabilidadepenaldoarguido.Seocasoforconheci-doprimeiropelotribunaldeHongKongedepoispelotribunaldointe-riordaChina,surgemosproblemasdaexecuçãoedacumulaçãodaspenas28.Falámosatrásque,quando“umagentecometeumcrimeXnaju-risdiçãoAeoutrocrimeYnajurisdiçãoB”,considera-sequeexisteumconflitodecompetênciaspenaisprovocadoporelementosdeconexãorelacionadoscomapessoa29.Nestescasosdeconflitodecompetências,podemospropor,emtermoslógicos,asseguintessoluções:1.Ajurisdi-çãoAconcedeacompetênciaàjurisdiçãoB,quesubstituiAnoexercíciodacompetênciasobreocrimeXeacusacombasenoseudireitopenal.2.AjurisdiçãoBtambémsubstituiAnoexercíciodacompetênciapenal,28AntesdareunificaçãodeHongKongeMacau,comoéqueforamtratadososcasospenaisemqueocrimeprincipalfoipraticadoemHongKongouMacaueocrimesecundáriofoipraticadonointeriordaChina?SegundoaspráticasjudiciaisdointeriordaChina,estanãoexercecompetênciasobreoscrimescometidosemHongKongeMacau.Porexemplo,nocasodeHuangShouqiang,emque15pessoascome-teramocrimeprincipalemMacaueocrimesecundárionaChina,oTribunalPopularSuperiordaProvínciadeGuangdongpediuinstruçõesaoSupremoTribunal,querespondeunãosepoderemjulgaroscrimescometidospelosarguidosemMacau,ouseja,geralmenteostribunaisdointeriordaChinanãotêmcompetência.(VerYangMing,“AbordagemsobreosConflitosdeLeisPenaisInter-regionaisRelacionadoscomHongKong”,ComunicaçãodoTribunalPopularSuperiordaProvínciadeGuangdong).DepoisdareunificaçãodeHongKongeMacau,parafacilitarocomba-teàcriminalidade,deveconsiderar-seumasoluçãomaisapropriadaparacasosseme-lhantes.29EmHongKongsãodesignadosporjointjurisdictionoverunrelatedcrimes.
231mascondenaedeterminaamedidadapenacombasenodireitopenaldajurisdiçãoA,edepoisdecidequaléapenaaplicáveldeacordocomoseuregimedecumulaçãodepenas.3.Oprimeirotribunalqueadmiteacausajulgaocrimecometidonasuajurisdição.Depoisdasentença,oarguidoéentregueàoutrajurisdição,paraestajulgarocrimecometidonaprópriajurisdição.Esteúltimotribunalvaidecidirqualéapenaaplicáveldeacordocomasdisposiçõessobrecumulaçãodepenasdodi-reitopenaldasuajurisdição.Olocaldeexecuçãodapenaégeralmenteajurisdiçãodolugardaresidênciadoexecutado.Existem,porém,deficiên-ciasnestastrêssoluções.Naprimeira,defacto,odireitopenaldajuris-diçãoAnãoéaplicado.Seasjurisdiçõesreconheceremestasolução,oagentepodebeneficiarseacrescentarelementosdeconexão.Nasegun-da,édifícilqueajurisdiçãoBapliqueodireitopenaldajurisdiçãoA.MesmoqueapenademorteestejaprevistanodireitopenaldajurisdiçãoA,otribunaldajurisdiçãoBnãoaaplicaráporcausadaleilocal.Estasoluçãopodebeneficiar,portanto,oagentequeacrescentaelementosdeconexão.Aterceirasoluçãopareceserpoucoviávelporqueatrasaopro-cesso.Assoluçõesparaestetipodeconflitodecompetênciaspenaisain-daprecisamdemaisestudo.Umoutroacadémicoentendequeessescasos“pertencemàcompetênciadoórgãojudicialqueconheceocasoemprimeirolugar.Sefornecessário,podemserentreguesàcompetênciadoórgãojudicialdolocalondefoipraticadoocrimeprincipal”,eessasolu-ção“podeaumentaraeficáciaediminuiroscustosprocessuais,poupan-dorecursosjudiciais”30.Estasoluçãoéidênticaàprimeirasoluçãosupramencionada,cujaconclusãopodeserinadequadaporcausadaeven-tualexclusãodacompetênciadoutrajurisdição.Nanossaopinião,deacordocomoprincípiodeumasóChinaecomoprincípiodoreconhe-cimentomútuo,podedefender-seaexistênciadeuma“sub-rogaçãodecompetênciapenal”nessassituações,ouseja,primeirofazem-senego-ciaçõesparadeterminaroexercíciodacompetênciapelajurisdiçãodolocalondeocrimeprincipalfoicometido,queexerceráacompetênciapenalemnomedajurisdiçãodolocalondeosegundocrimefoicometi-do.Noentanto,quantoaosegundocrime,devemserrespeitadas,na30VerWangXinqing,“ConflitoseCoordenaçãodaCompetênciaPenalentreasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaueoInteriordaChina”,inColectâneadoDireitoPenal,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,Vol.V,LawPress,2002,página578.
232medidadopossível,asdisposiçõeslegaisdajurisdiçãoondeessecrimefoicometido.Nãosechegandoaacordo,épreferíveladoptaraterceirasolução.Aaplicaçãosimplesdequalquerumadasduasprimeirassolu-çõesbeneficiaráoagentequecontinuaráacometercrimes,oqueresultanumincitamentoindirectoaocrime,sendo,portanto,osefeitosemter-mosdepolíticapenalpiores.2.PRINCÍPIOSJURÍDICOSPARAARESOLUÇÃODAQUESTÃODOCONFLITODECOMPETÊNCIAPENALINTER-REGIONALDACHINAParaadeterminaçãodaposiçãopolíticafundamentalrelativamenteàquestãodoconflitodecompetênciainter-regionaldaChina,devemserapresentadososprincípiosjurídicosorientadores.Algunsacadémicosjáfizeramumaabordagemaprofundadasobreosprincípiosjurídicosparaaresoluçãodesteconflito.Combasenasopiniõesexistentes,entende-mosquesedeveadoptarummodelocomplexodeprincípiospararesol-verestaquestão.Ouseja,oprincípiogeraldeveserodoexercíciopreva-lecentedacompetênciaterritorial.Relativamenteadeterminadaspes-soasouadeterminadosfactos,devemseraplicadososprincípiosdapri-oridadedacompetênciaemrazãodaresidênciaoudaprotecçãodacom-petênciadaprópriajurisdição,complementadospeloprincípiodaprio-ridadedaadmissãoprévia.2.1.PRINCÍPIOGERAL:EXERCÍCIOPREVALECENTEDACOMPETÊNCIATER-RITORIALNaquestãoderesoluçãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChina,adefesadoexercícioprevalecentedacompetênciaterritorialétantoumaconclusãodefendidapeladoutrina,comoumprin-cípioquecorrespondeàsexigências“Umpaís,doissistemas”edaLeiBásicadasregiõesadministrativasespeciais.Étambémfavorávelaocom-bateàcriminalidadeeàdefesadaordemedosinteressesdolocalondeocrimefoicometido.2.1.1.HIERARQUIADOSDIFERENTESCRITÉRIOSPARAOEXERCÍCIODASCOMPETÊNCIAS—FUNDAMENTODOUTRINALPARAAPRIORIDADEDACOMPETÊNCIATERRITORIALNasdiferentesjurisdiçõesdaChina,concretamenteemHongKong,aplica-seoprincípiodacompetênciaterritorialdeformarigorosa.Odireitopenalégeralmenteaplicadoapenasaoscrimespraticadosdentro
233doterritóriodeHongKong,salvoalgumasdisposiçõesexcepcionais.NointeriordaChina,emMacaueemTaiwan,acompetênciapenalbaseia-senacompetênciaterritorial,complementadaporregrasquede-corremdeoutrosprincípios.Nestasjurisdições,apesardadistinçãoen-treosprincípiosgeraiseosprincípioscomplementares,quantoàsuaaplicaçãoemtermosteóricos,nãoestáesclarecido,emtermosjurídicos,seexistemounãodiferençasquantoaosseusefeitos.Narealidade,nãohánecessidadedeesclarecimentosporpartedasjurisdições,umavezqueoexercíciodestasquatrocompetênciasvisadiferentessituações,nãoexis-tindoassimconflito.Sóquandoduasoumaisjurisdiçõespretendemexercersimultaneamenteasuacompetênciaéqueexisteconflitoentreosváriostiposdecompetências.Entendemosquenoexercíciodasdife-rentescompetênciaspenaissedeveseguirumadeterminadaordem,porissoapresentamosoconceitode“hierarquiadasdiferentescompetênciaspenais”paradeterminaraprioridadenasuaaplicação.Doisacadémicosapresentaramasuaopiniãorelativamenteàques-tãodacoordenaçãointernacionaldeconflitosentreascompetênciaspe-nais.Umdestesacadémicosentendequenarelaçãoentreacompetênciaterritorial,acompetênciapessoal,acompetênciaprotectoraeacompe-tênciauniversal,deveserdeterminadaaordemparaoseuexercícioeestabelecer-seoprincípioda“prioridadedopoder”,aplicandocomprio-ridadeacompetênciaterritorial,acompetênciapessoaleacompetênciaprotectora.Acompetênciauniversalsóseaplicaquandoasoutrasnãosãoaplicáveis31.Segundoaopiniãodeumoutroacadémicodeveseresta-belecidaumaordemparaoexercíciodacompetênciasobreoscrimesinternacionaisetransnacionais:1.Acompetênciadeveserexercidape-losEstadosPartes,noterritóriodosquaisocrimeoupartedocrimefoipraticado;2.AcompetênciaéexercidapeloEstadoParte,quandooar-guidoénacional;3.AcompetênciaéexercidapeloEstadoParte,quandooofendidoénacional;4.AcompetênciaéexercidaporoutrosEstadosPartesnoterritóriodosquaisoarguidoseencontre32.31VerFengJuneZhangDengwei,“AnálisesobreosPrincípiosAplicáveisàCompetênciaUniversal”,inWuhanUniversityLawReview,1997,n.º5.32VerGanYupeieGaoGe,NovoSistemadoDireitoPenalInternacional,EditoraUniversidadedePequim,2000,página377;VertambémDosConflitosdeLeisPenaisdaChina,coordenaçãodeChenChengyun,ChinaLegalPublishingHouse,1997,páginas50e51.
234ODr.ZhangZhihuidefendeo“princípiodacompetênciaprevale-cente”,segundooqual“oEstadocomacompetênciaprevalecentepodeintentaraacçãodirectamentecontraoagentedocrimequandoesteseencontrenoseucontrolodirecto.Nãoseencontrandooagentedocrimeacusadonoseucontrolodirecto,podesolicitaraentregadomesmoaoEstadoondeesteseencontra.EsteúltimodeveconsiderarprimeiroaentregadoagenteacusadodocrimeaoEstadocomprioridade,noster-mosdasconvençõesinternacionais.SóquandooEstadocomdireitoaexerceracompetênciaprevalecenterenunciaraoexercíciodamesma,équeosoutrosEstadospodemsolicitar,porordemdeprioridade,aentre-gadoagentedocrime,paraprocederàsuaacusaçãoejulgamento.”Esteacadémicodefendeaindaque,relativamenteàcompetênciapenalsobreoscrimesinternacionais,aordemdeprioridadedeveserdeterminadapeloscritériosdo“Estadoondeocrimefoipraticado”,do“Estadoderesidênciadoagentedocrime”,do“Estadoderesidênciadoofendido”33.Na“AbordagemsobreaQuestãodoDireitoPenalInternacionaleInter-regional”,cujocoordenadorprincipalfoioProfessorZhaoBingzhi,estefoimaislonge,propondoqueaordemparaadeterminaçãodacompe-tênciapenaldeveriaser:emprimeirolugar,acompetênciaterritorial,quecorrespondetantoaoprincípiodasoberania,comoaoprincípiodocombateàcriminalidadeeaodesenvolvimentodoprocessopenal;emsegundolugar,acompetênciadoEstadoderegisto,istoé,oscrimescometidosdentrodosnavioseaeronavesregistadosnumEstadosãodacompetênciadesseEstado;emterceirolugar,acompetênciapessoal,se-gundoaqualquandoumEstadodentrodoqualocrimeocorreudesistedeexercerasuacompetência,opaísdeorigemouderesidênciaperma-nentedoarguidoexercearespectivacompetência;emquartolugar,acompetênciaprotectora:quandoosoutrosEstadosdesistamdeexerceracompetência,oEstadocujosinteressesounacionaissejamofendidospodeexerceracompetênciapenal;finalmente,emquintolugar,acompetên-ciauniversal,quesóseráexercidaquandotodososEstadossupramencio-nadosdesistiremdeexerceracompetência34.Algunsacadémicos,aoestu-33VerZhangZhihui,TeoriaGeraldoDireitoPenalInternacional,EditoraChinaUniversityofPoliticalScienceandLaw,1999,página96.34VerAbordagemsobreaQuestãodoDireitoPenalInternacionaleInter-regional,coordenaçãodeZhaoBingzhi,LawPress,2003,páginas154e155.
235darassoluçõesparaadivisãodacompetênciapenalentreointeriordaChinaeMacau,propõemumaordemparaosdiferentesprincípiosquan-toaoexercíciodacompetência:olugardaocorrênciadocrime,olugardaresidênciadoarguido,olugarondeprimeiroforamconhecidososfactos,olugarondefoipraticadoocrimeprincipal,sendoconsideradosespecialmenteoprincípiodocumprimentodasobrigaçõesdecorrentesdostratados(convenções)eoprincípiodacompetênciaespecialdefun-cionáriospúblicosedeguarniçõesemMacau35.Algunstratadosinterna-cionaisadoptamoprincípiodaprevalênciadacompetênciaterritorial.Porexemplo,nostermosdoartigo5.ºdosPrinciplesofInternationalCooperationintheDetection,Arrest,ExtraditionandPunishmentofPersonsGuiltyofWarCrimesandCrimesagainstHumanity,dasNaçõesUnidas,de3deDezembrode1973,“Personsagainstwhomthereisevidencethattheyhavecommittedwarcrimesandcrimesagainsthumanityshallbesubjecttotrialand,iffoundguilty,topunishment,inthecountriesinwhichtheycommittedthosecrimes”.Poroutrolado,aConvençãoparaaPrevençãoePuniçãodoCrimedeGenocídioestipulaque,“PersonschargedwithgenocideoranyoftheotheractsenumeratedinarticleIIIshallbetriedbyacompetenttribunaloftheStateintheterritoryofwhichtheactwascommitted,orbysuchinternationalpenaltribunalasmayhavejurisdictionwithrespecttothoseContractingPartswhichshallhaveaccepteditsjurisdiction”36.Naquestãodacoordenaçãodosconflitosdecompetênciapenalin-ternacionais,concordamosqueseestabeleçaumaordementreosdife-rentestiposdecompetênciaspenaisquesurgemaomesmotempo,de-vendoacompetênciaterritorialseraplicadacomprioridade.Emconcre-35VerShanChangzong,ZhaoSonglingeLiuBenyong,“DivisãodaCompetên-ciaJudicialPenalentreoInteriordaChinaeaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”,inEstudossobreoDireitoPenalInter-regionaleaCooperaçãoJudiciáriaPenaldaChina,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,LawPress,EditoraZhongguoFangzheng,2000,página132.36Asconvençõessemelhantesincluem:ConvençãosobreaProtecçãoFísicadeMaterialNuclear,ConvençãosobreaPrevençãoePuniçãodeCrimescontraPessoasInternacionalmenteprotegidas,incluindoosAgentesDiplomáticos,ConvençãoRe-ferenteàsInfracçõeseaCertosOutrosActosCometidosaBordodeAeronaves,Con-vençãoInternacionalcontraaTomadadeReféns,ConvençãocontraaTorturaeOu-trasPenasouTratamentosCruéis,DesumanosouDegradantes,ConvençãodasNa-çõesUnidascontraoTráficoIlícitodeEstupefacienteseSubstânciasPsicotrópicas,ConvençãoparaaRepressãodaCapturaIlícitadeAeronaves,ConvençãoparaaRe-pressãodeActosIlícitoscontraaSegurançadaNavegaçãoMarítima,etc.
236to,concordamoscomaopiniãodoDr.ZhangZhihui.Segundoalgunsprincípiosjurídicos,existeumahierarquiaquantoaosefeitosdosdife-rentestiposdecompetência.Ascompetênciasqueficamnumnívelmaiselevadonahierarquiaprevalecemsobreascompetênciasqueseencon-tramnumnívelinferior:1.Notopodahierarquiaficaacompetênciaterritorial.Nodireitointernacionalprivado,aleicompetenteparaaques-tãodaviolaçãodedireitos,éadolugarondeodireitofoiviolado.Porexemplo,nostermosdon.º1doartigo146.ºdoCapítuloVIII(Aplica-çãodaleinasrelaçõesciviscomestrangeiros)dosPrincípiosGeraisdoDireitoCivildaR.P.C,“Thelawoftheplacewhereaninfringingactiscommittedshallapplyinhandlingcompensationclaimsforanydamagecausedbytheact.Ifbothpartiesarecitizensofthesamecountryorhaveestablisheddomicileinanothercountry,thelawoftheirowncountryorthecountryofdomicilemaybeapplied”.Oseufundamentoprincipalresidenofactodeaacçãopraticadaviolaraordempúblicaeosbonscostumesdaquelelocal.Ge-ralmente,ocrimeviolaprimeiroaordemjurídicaeosinteressesdolu-garondefoipraticado,sendoqueosbensjuridicamenteprotegidospelodireitopenaleosbensjurídicosofendidosseencontrammuitasvezesnomesmoterritório.Devidoaoprincípiodasoberaniaestatal,umEstadotemcompetênciasupremasobreosassuntosdoseuterritório,istoé,“noterritóriodeumEstado,nãoseadmiteaexistênciadeactossoberanosdeoutroEstado”37.Porisso,quandoestãoemcausacompetênciasdenatu-rezadiferente,acompetênciaterritorialdeveseraplicadacompriorida-de.Nodireitointernacional,osnaviosouaeronaves,registadosnumdeterminadoEstadoequeseencontramemnavegação,sãoconsideradosterritóriodoEstadoderegisto,sendooscrimesnelecometidosdacom-petênciadoEstadoderegistoeotipodecompetência,aterritorial38.2.37DireitoInternacional,coordenaçãodeWeiZhitong,LawPress,2002,página263.38EsteprincípiofoiaplicadonocasodacompetênciasobreodesastreaéreoemLockerbie,emqueambososarguidosAlAminKhalifaFhimaheAbdel-BassetAlias-Megharieramlíbios.OaviãobombeadopertenciaàPanAmericanWorldAirwayInc.,sendoporissoosEstadosUnidosavítimaprincipal.OdesastreocorridoemLockerbie,naEscóciadeveserconsideradoolugardoresultadodocrime.ApesardoTribunalsesituaremUtrecht,naHolanda,porrazõespolíticas,ojuizfoiodaEscó-cia,aleiaplicávelfoiainglesaeolugardaexecuçãodapenafoiaPrisãoBarlini,emGlasgow,naEscócia.Comosepodeveracompetênciaterritorialfoiconsideradacomprioridade.Claroqueistotemavercomofactodeosistemaanglo-saxónicoinsistirnumacompetênciaterritorialmaisrigorosa.
237Emsegundolugarnahierarquiaficaacompetênciapessoal39.Ofunda-mentodacompetênciapessoalétambémoprincípiodasoberaniaesta-tal,ouseja,umEstadotemamáximacompetênciasobreosseuscida-dãos.Acompetênciapessoalnãosepodeoporàcompetênciaterritorial,porqueocrimeofendeprincipalmenteaordemjurídicaeosinteressesdolugarondefoicometido,equantoaoagentequecometeuocrime,estedeverespeitarmaisaleidolugarondeocrimefoicometido(espe-cialmentealeiimperativa)enãoapenasaleidoseuEstadodeorigem.QuandoambososEstados,queroEstadoondeocrimefoipraticado,queroEstadodeorigemdoagentepretendemexerceracompetênciapenalcombasenasoberaniaestatal,érazoávelqueacompetênciaper-tençaeventualmenteaoEstadoondeocrimefoicometido40.3.Emter-ceirolugarnahierarquiaficaacompetênciaprotectora.Quandoacom-petênciapessoaleacompetênciaprotectoraaparecemsimultaneamente,estastêmcomobaseoprincípiodaterritorialidade.Porisso,acompe-tênciaterritorialdeveserexercidacomprioridade41.QuandooEstado39Nasteoriasdodireitointernacional,quandoseaplicaoconceitodecompe-tênciapessoal,distingue-seentreacompetênciapessoalactivaeacompetênciapessoalpassiva.Aprimeirarefere-seàcompetênciadoEstadosobreosseusnacionaisqueseencontramnoestrangeiro,asegundarefere-seaofactodeoEstadosósercompetentesobreosactospraticadospelosestrangeirosquandoosseusnacionaissãoofendidosnoestrangeiro.(VerDireitoInternacional,coordenaçãodeWeiZhitong,LawPress,2002,página263.)NaR.P.C.,segundoalgumasteorias,nomeadamentedodireitopenal,acompetênciapessoalpassivaéconsideradaumcoroláriodacompetênciaprotectora.Quandosefazreferênciaaestesconceitosopresenteartigobaseia-senasdoutrinasdaR.P.C.40Nasteoriasdodireitointernacional,oprincípiodanacionalidade(oprincípiodacompetênciapessoal)éconsideradoumprincípiocomplementar.Especialmentequandoexisteconflitocomoprincípiodacompetênciaterritorial,estacompetênciaéexercidasubsidiariamente.VerLingBing,“EstudossobreasQuestõesdoConflitodeCompetênciaPenaledaExtradiçãoentreoInteriordaChinaeHongKong”,inGran-deCasodoRoubodoSéculo:oCasodeZhangZiqiang—ReflexõesJurídicas,coordenaçãodeZhaoBingzhi,EditoraZhongguoFengzheng,página323.41Nostermosdon.º1doartigo8.ºdoCódigoPenaldaR.P.C,“salvonoscasosemquenãosãopunidosconformealeidolugardapráticadocrime”.Estadisposiçãoexprimeamesmaideia,i.e.,aaplicaçãodacompetênciapenalpassivadolugardapráticadocrimeprevalecesobreacompetênciaprotectoraactivadonossopaís.Poroutraspalavras,aprimeirapartedafrasedon.º1doartigo8.ºprevêaprotecçãodacompetênciapelonossopaís,mastemcomocondiçãooactoserconsideradocrimenolugardapráticadocrime.Sóquandoolugardapráticadocrimereconheceocrime(constituindoumacompetênciapenalterritorialactiva),équeessadisposiçãoéapli-cável.Pelocontrário,seoactonãoéconsideradocrimenolugardaprática(consti-tuindoumacompetênciapenalterritorialpassiva),esseartigonãoseráaplicável.
238ondeocrimefoicometido,reconhecercomocrimeocomportamentoquelesouosinteressesdeoutroEstadoouosseusnacionaiseexerceracompetência,osinteressesdoEstadoofendidosãoreconhecidosedefen-didosenãohaveránecessidadedeintentaroutraacção.Sóquandoacom-petênciaterritorialnãoforexercida,équesurgiráoconflitoentreacom-petênciapessoaleacompetênciaprotectora.Ofundamentoparaoexer-cíciodacompetênciaprotectoraéadefesa,porpartedeumEstado,dosseusinteressesedosinteressesdoscidadãos,oqueédiferentedofunda-mentodacompetênciaterritorialedacompetênciapessoal,queéoprin-cípiodasoberaniaestatal.Aprevalênciadacompetênciapessoalsobreacompetênciaprotectorabaseia-se,defacto,norespeitopelasoberaniadoEstadodeorigemdoagente.Oseuexercícioresulta,geralmente,noreconhecimentodosinteressesdoEstadoofendidooudosinteressesdosseuscidadãos.4.Emquartolugarnahierarquiatemosacompetênciauniversal.Arazãoprincipalparaacompetênciauniversalsercolocadaemúltimolugaréque,quandoseexerceacompetênciauniversal,nãoháconexãoentreocrime,oseuagenteeoEstadoondefoipraticado.Nestecaso,émelhoracompetênciaserexercidaporumEstadoquetenhamaiorconexãocomaquelasituação.ÉdesalientarqueahierarquiareferidasobreosdiferentestiposdecompetênciapenaltemcomopressupostofundamentaloreconhecimentomútuodasoberaniaesistemasjurídicospelosEstadosquepretendemexerceracompetência.Sefaltarestepres-suposto,oEstadocompetente(independentementedotipodecompe-tência)podeperseguirocriminosoqueseencontrasoboseucontrolodirecto.Naresoluçãodaquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChina,deveestabelecer-seumahierarquiaparaosdiferentestiposdecompetências,servindoestahierarquiacomoummeioparaaresoluçãodosconflitos.Éevidenteque,emtermosteóricos,édiferentedacoordenaçãodarelaçãoentreascompetênciaspenaisinternacionais.NoâmbitodaChina,existeapenasumasoberaniaunificada,gozandoasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaudeumaltograudeautonomianostermosdaLeiBásicaeTaiwandeumjusimperiumdefacto.Adefesadoexercícioprevalecentedacompetênciaterritorialnaordemhierárquicadascompetênciaspenaiscomoprincí-piogeraldeve-seàdefesadojusimperium,especialmentedopoderjudici-alindependentedasdiferentesjurisdições.NoâmbitodaChina,como
239objectivodedefenderoprincípiodeumasóChina,deve-seprocurar,namedidadopossível,umaresoluçãoparaestaquestãonoenquadramentodosistemajurídico.Relativamenteàquestãodoconflitodecompetên-ciaspenais,acompetênciaterritorialdeveseraplicadacomprioridade,salvoemalgumassituaçõesexcepcionais.Sóquandoasinstituiçõesjudi-ciáriasdolugarondeocrimefoicometidodesistiremdeexerceroseupoderéqueseconsideraapossibilidadedoexercíciodeoutrostiposdecompetências,segundoaordemhierárquicaapresentada.2.1.2.EXIGÊNCIAOBJECTIVADE“UMPAÍS,DOISSISTEMAS”—FUNDAMEN-TOJURÍDICOPARAAPRIORIDADEDOEXERCÍCIODACOMPETÊNCIATERRITORIALAsdisposiçõessobrecompetência,doCódigoPenaldaR.P.C.vi-gentenointeriordaChina,consagramoprincípiogeraldacompetênciaterritorial,complementadopelosprincípiosdacompetênciapessoal,dacompetênciaprotectoraedacompetênciauniversal.NotratamentodascausaspenaisrelacionadascomHongKong,MacaueTaiwan,deve-seaplicaroprincípiogeraldacompetênciaterritorial,complementadope-losprincípiosdacompetênciapessoaledacompetênciaprotectoradaprópriajurisdição.NostermosdaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKongdaR.P.C.edaLeiBásicadaRegiãoAdminis-trativaEspecialdeMacaudaR.P.C.,ambasasRegiõesAdministrativasEspeciaisgozamdeumaltograudeautonomia,incluindoopoderlegis-lativoemmatériapenal.Porisso,asuacompetênciajudicialpenaléindependentedaChina,podendoestaserexercidasobreoscrimesprati-cadosnoseuterritóriodeacordocomodireitopenaldasuajurisdição.OdireitopenaldeHongKongadoptaoprincípiodaterritorialidaderela-tivamenteàcompetênciapenal,queéumprincípiomaisrigoroso.Porseuturno,odireitopenaldeMacauadoptaumprincípiojurídicoidên-ticoaodireitopenaldointeriordaChina.RelativamenteaosistemajurídicodeTaiwan,temosdereconhecerque,defacto,assuasdisposi-çõespenaisrelativasàcompetênciatambémsãoidênticasàsdaChinaContinental.Assim,podemosverqueexisteumconsensoentreasqua-trojurisdições,queadoptamoprincípiogeraldacompetênciaterrito-rial.Porisso,graçasaoprincípiodoreconhecimentomútuo,existeemtodasasjurisdiçõesumfundamentojurídicocomumparaaaplicaçãodoprincípioda“prioridadedacompetênciaterritorial”,quecorrespondeànecessidadeobjectivadoexercícioindependentedopoderjudicialpelas
240jurisdições,sendotambémumaexigênciaobjectivaparaaconcretizaçãodoprincípiofundamental“Umpaís,doissistemas”.2.1.3.EXIGÊNCIASOBJECTIVASFAVORÁVEISAOCOMBATEÀCRIMINALIDA-DE—FUNDAMENTOPRÁTICOPARAAPRIORIDADEDACOMPETÊNCIATERRITORIALAdefesadoexercícioprevalecentedacompetênciaterritorialtemumsignificadorelevanteparaadefesadaordemjurídica,daautoridadedosórgãosjudiciaisedosinteressesdoscidadãosdolugarondeocrimefoicometido.Umdeterminadocrimenãosócausadanosoupõeemperigodeterminadosbensjurídicos,comoofendeaordemjurídicadolugarondefoicometido.Olugarondeocrimefoicometidoé,portanto,ocentralizadordosindíciosedasprovasdocrime.Logoémaisconve-nientequeainvestigaçãosejafeitapelosórgãosdeinvestigaçãocriminaldolugarondeocrimefoicometido.AnalisandoarealidadedosistemajurídicodasjurisdiçõesdaChina,estastêmosseusprópriossistemasjurídicos,existindograndesdiferenças,nomeadamenteentreosregimesdeprocessopenal.Acompetênciaterritorialeaacusação,nostermosdodireitoprocessualpenaldeumadeterminadajurisdiçãoeoconsequentejulgamentodoscrimesaícometidospelosrespectivostribunais,contri-buemparaadefesadasuaautoridadeeparaarealizaçãodaconvicçãodosresidentesnalegalidade,queconsistenainviolabilidadedaordemjurí-dicalocal.Alémdisso,adefesadaprioridadedacompetênciaterritorialéfavorávelàrealizaçãodaestabilidadesocialdajurisdiçãoemcujoterri-tórioocrimefoicometido,àprevençãoeficazdoscrimeseàrealizaçãodafunçãopreventivageraldaspenas.2.2.OPRINCÍPIODOEXERCÍCIOPREVALECENTEDACOMPETÊNCIAEMRAZÃODARESIDÊNCIAÉAPLICÁVELÀSCAUSASPENAIS,EMQUEORE-SIDENTEDEUMAJURISDIÇÃOCOMETEUMCRIMENOUTRAJURISDIÇÃOQUEVIOLAOSINTERESSESDASUAJURISDIÇÃOOUDEUMRESIDENTEDESTAJURISDIÇÃOOexercícioprevalecentedacompetênciaterritorialnãoimplicaaeliminaçãodacompetênciaemrazãodaresidênciaoudeoutrostiposdecompetência.Simplesmente,oexercíciodacompetênciaterritorialex-cluiapossibilidadedoexercícioconcretodoutrascompetências.Oprin-cípiodoexercícioprevalecentedacompetênciaemrazãodaresidênciaéaplicávelaoscrimescometidospelosresidentesdeumadeterminadaju-
241risdiçãonoutrajurisdição,queofendemosinteressesdasuajurisdiçãoderesidênciaououtrosresidentesdestajurisdição.TantoaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeHongKong,comoaLeiBásicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauestipulamnoseuparágrafo2.ºdoartigo13.ºque“oMinistériodosNe-góciosEstrangeirosdaRepúblicaPopulardaChinaestabeleceumare-presentaçãoemMacauparatratardosassuntosdasrelaçõesexternas”.Deacordocomoartigo22.ºdasduasLeisBásicas,asrepartiçõesdoGovernoPopularCentral,asprovíncias,asregiõesautónomasouasci-dadesdirectamentesubordinadasaoGovernoPopularCentral,podemestabelecerrepresentações,conformeasnecessidades,nasRegiõesAd-ministrativasEspeciais,masdevemobteraanuênciadoGovernodaRegiãoeaaprovaçãodoGovernoPopularCentral.Damesmaforma,osGovernosdasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMa-cautambémpodem,conformeasnecessidades,estabelecerrepresenta-çõesnointeriordaChinaparatratardosassuntoscorrespondentes.Osfuncionáriosdestasrepresentaçõessãogeralmentedesignadoscomo“fun-cionáriospúblicosestacionados”.Seestesfuncionárioscometeremumcrimenolugarondeseencontraarepresentação,qualéajurisdiçãoqueexerceacompetênciapenal?Umacadémicoconsideraqueajurisdiçãodeorigemdessesfuncionáriospodeexerceracompetência,desdequeocrimenãotenhaofendidoosinteresseseaordemsocialdolugardare-presentação.Pelocontrário,seocrimetiverofendidoosinteresseseaordemsocialdolugardarepresentação,acompetênciadeveserexercidapelosórgãosjudiciaisdolugardarepresentação,conformeoprincípiodaterritorialidade42.Umdosautoresdesteartigo,oProf.ZhaoBingzhi,pensaquepodemserconsultadasasdisposiçõesdaLeiBásicasobreajurisdiçãodopessoaldaguarniçãonaRegiãoAdministrativaEspecial:“Estãosujeitosàjurisdiçãodostribunaisoudosórgãoscompetentescorrespondentesoscrimescometidospelopessoalestacionadonoexercíciodassuasfunções;oscrimespraticadospelopessoalestacionadoforadoexercíciodassuasfunções,emviolaçãodosinteressesedaordemsocial,bemcomoosou-troscrimespraticadosemviolaçãodalegislaçãodolugarestacionado,42VerChenYongsheng,“OConflitodeCompetênciaPenalentreoInteriordaChinaeHongKong”,ShandongFaXue,1998,n.º2.
242estãosujeitosàjurisdiçãodostribunaisoudosórgãoscompetentescor-respondentes.Medianteacordomútuo,ascausasrelativasacrimesco-metidosporpessoalestacionadopodemserenviadasparaoutrajurisdi-ção,casooentendammaisconveniente”43.ConformeaLeiYonghuidaDinastiaTang,quandoaspartespertencemaomesmoEstadoouàmes-maetnia,osconflitosdecorrentesdeofensasentreosmesmossãotrata-dosdeacordocomodireitoescritoouconsuetudinárioquelhesforco-mum44.Nostermosdon.º1doartigo146.ºdosPrincípiosGeraisdoDireitoCivildaR.P.C.,“Ifbothpartiesarecitizensofthesamecountryorhaveestablisheddomicileinanothercountry,thelawoftheirowncountryorthecountryofdomicilemaybeapplied”.Éumaexcepçãoà“aplicaçãodaleidolugarondeodireitofoiviolado”,ouseja,quandooinfractordodireitoeoofendidoforemdamesmanacionalidadeouasuaresidênciafornomesmoEstado,aplica-sealeidoEstadodanacionalidadeoualeidaresidência.Relativamenteaoscrimestrans-jurisdicionais,seoagenteeoofendidoforemresidentesdamesmajurisdiçãoouosbensjurídicosdaprópriajurisdiçãoforemofendidos,serámaisconvenienteacompetên-ciaserexercidaporestajurisdição.Paraexplicarofenómeno,podeserintroduzidoaquioconceitode“cedênciadacompetênciaterritorial”.Nestasituação,emboraaordemjurídicadolugarondeocrimeseverifi-coutenhasidoviolada,oqueocrimeofendedirectamentesãoosinteres-sesdajurisdiçãodaresidênciadoagentedocrime.Afimdegarantirorespeitopelaordemjurídicadajurisdiçãoofendidaeocombateeficazàcriminalidade,ajurisdiçãodolugarondeocrimefoicometidodevedesistirdeexerceracompetênciaterritorial.Éassimqueseprocessaa“cedênciadacompetênciaterritorial”,indoajurisdiçãodaresidênciadoagentedocrimeexerceracompetência.Aoníveldaoperaçãoconcreta,seajurisdiçãodolugardaresidênciadoagentedocrimetivercontrolodirectosobreele,ajurisdiçãodolugarondeocrimefoicometidonão43VerZhaoBingzhi,“DaDivisãoRacionaldaCompetênciaPenalentreoInte-riordaChinaeasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau”,inJuristsReview,n.º4de2002.VertambémShanChangzong,ZhaoSonglingeLiuBenyong,“DivisãodaCompetênciaJudicialPenalentreoInteriordaChinaeaRe-giãoAdministrativaEspecialdeMacau”,inEstudossobreoDireitoPenalInter-regionaleaCooperaçãoJudiciáriaPenaldaChina,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,LawPress,EditoraZhongguoFangzheng,2000,página135.44VerDireitoInternacionalPrivado,coordenaçãodeZhangShangjin,ChinaRenminUniversityPress,1992,página4.
243deveexerceracompetênciapenal,podendoaprimeirapedirapoiojudi-ciárioàsegunda.Seajurisdiçãodolugarondeocrimefoicometidotivercontrolodirectosobreoagentedocrimeeajurisdiçãodaresidênciadoagentepretenderexerceracompetência,ajurisdiçãodolugarondeocrimefoicometidodeveentregá-lo,desdequenãovioleosistemajurí-dicolocal45.Alémdisso,nostermosdoartigo20.ºdaLawofthePeople’sRepublicofChinaontheGarrisoningoftheHongKongSpecialAdministrativeRegion,“CriminaloffencescommittedbymembersoftheHongKongGarrisonshallbeunderthejurisdictionofthemilitaryjudicialorgans,butactscommittedbymembersoftheHongKongGarrison,whennotperformingtheirofficialduties,inviolationofthepersonalrightorpropertyrightofHongKongresidentsorotherpersonsnotoftheHongKongGarrisonandotheroffencescommittedinviolationofthelawsoftheHongKongSpecialAdministrativeRegion,whichconstitutecrimesshallbesubjecttojurisdictionofthecourtsandtherelevantlaw-enforcingorgansoftheHongKongSpecialAdministrativeRegion.Themilitaryjudicialorganandthecourtortherelevantlaw-enforcingorganoftheHongKongSpecialAdministrativeRegionmaytransfertotheotherpartythecriminalcasesofmembersoftheHongKongGarrisonundertheirrespectivejurisdictioniftheyconsiderittobemoreappropriatefortheotherpartytoexercisejurisdiction,providedthatconsensusisreachedthroughconsultation.HongKongresidentsorotherpersonsnotoftheHongKongGarrisoninvolvedasdefendantsinthecriminalcasesofmembersoftheHongKongGarrisonunderthejurisdictionofthemilitaryjudicialorgansshallbetriedbythecourtsoftheHongKongSpecialAdministrativeRegion.”Oartigo20.ºdaLeidoEstacionamentodeTropasnaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudaRepúblicaPo-pulardaChinadispõedeformaidêntica.Deacordocomoreferidoarti-45Nodireitointernacionalprivado,existeoconceitode“transferênciainterna-cionaldacompetênciapenal”,queserefereespecialmenteàtransferênciadacompe-tênciasobredeterminadocasopenaldumEstadoparaoutro.(VerAbordagemsobreaQuestãodoDireitoPenalInternacionaleInter-regional,coordenaçãodeZhaoBingzhi,LawPress,2003,página136).Acedênciadacompetênciaterritorialcorrespondeaesteconceitomastemumconteúdomaisamplo:1.refere-seàssituaçõesemqueumajurisdiçãodesistedeexerceracompetênciapodendofazê-loepermitequeoutrajuris-diçãoexerçaasuacompetência,existindoconsequentementeumacedêncianahierar-quiadascompetências.2.Orequisitoparaacedênciaé,nocasoemanálise,ofactodeumresidentedumajurisdiçãoofender,noutrajurisdição,aprópriajurisdiçãoouosresidentesdessajurisdição.3.Depoisdacedência,ajurisdiçãocompetenteprocedeàacusaçãobaseando-senacompetênciaemrazãodaresidência.
244go,estãosujeitosàjurisdiçãodosórgãosjudiciaismilitaresoscasosdecrimescometidosporpessoaldaguarniçãodeHongKongeMacaunoexercíciodasuafunção,istoé,opessoaldaguarnição,devidoàsuaqua-lidadeespecialeaofactodeseencontraraexerceraquelasfunções,estásujeitoàjurisdiçãodosórgãosjudiciaismilitareseé-lheaplicáveloCó-digoPenaldaR.P.C.ÉdesalientarqueofundamentoparaestasituaçãodaprioridadedacompetênciaemrazãodaresidêncianãoéofactodeoagenteserresidentedaChina,masasuaqualidadedemilitar46.Dizendorigorosamente,nãosetratadeumasituaçãode“exercícioprevalecentedacompetênciaemrazãodaresidência”.Deacordocomodispostonoreferidoartigo,oscrimespraticadosporpessoaldaguarniçãoforadoexercíciodassuasfunçõesestãosujeitosàjurisdiçãodostribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecial.Segue-seaquioprincípiodapriorida-dedacompetênciaterritorial,complementadopeloprincípiodanego-ciação.Quantoaoscrimespraticadosconjuntamentepelopessoaldaguar-niçãoeporresidentesdaRegiãoAdministrativaEspecial,estesestãosujeitosàjurisdiçãodosórgãosjudiciaismilitaresedostribunaisdaRegiãoAdministrativaEspecialrespectivamente,deacordocomodis-postonoreferidoartigo.2.3.PRINCÍPIODOEXERCÍOPREVALECENTEDACOMPETÊNCIAPROTEC-TORADAPRÓPRIAJURISDIÇÃO,EMDETERMINADASSITUAÇÕESAaplicaçãoprevalecentedacompetênciaprotectoraemdetermina-dassituaçõestemumfundamentoprático.Emtermosrigorosos,comoacompetênciaprotectoraseencontranumnívelinferiornahierarquia,nãoseráexercidaentreointeriordaChinaeasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacau.DevidoaoprincípiodeumasóChina,logoqueumajurisdiçãoexerçaacompetênciaterritorial,osinte-ressesdefendidospelajurisdiçãoprotectorapodemserrealizados.Deacordocomoprincípiodoreconhecimentomútuo,umajurisdiçãotratadosseusassuntosexercendoasuacompetênciaeaoutrajurisdiçãores-peita-a,nãohavendoaquianecessidadededefenderaintegridadedojusimperiumdaprópriajurisdição.EntreaChinaContinentaleTaiwandevehaveromesmoentendimentoemgeral,istoé,devemserconcretizadososprincípiosdeumasóChinaedoreconhecimentomútuo.Noentanto,46Porisso,podedizer-seque“aleimilitarseaplicacomprioridade”.
245comoosdoisladosdoEstreitodeTaiwanaindanãoestãounificados,oconfrontomantém-se,nãotendosidoobtidoumconsensosobrealgu-masquestõespolíticasfundamentais.Comoreferimosatrás,naresolu-çãodasquestõesjurídicasentreosdoisladosdoEstreito,deveaplicar-seoprincípiodoreconhecimentomútuo,mascomalgumareserva.Porisso,relativamenteaoscrimescontraasegurançadoEstado,deveapli-car-seoprincípiodoexercícioprevalecentedacompetênciaprotectoradaprópriajurisdiçãoeoCódigoPenaldaR.P.C.paraapurararesponsa-bilidade.2.4.PRINCÍPIOCOMPLEMENTAR—PRINCÍPIODAPRIORIDADEDAADMIS-SÃOPRÉVIAEntende-seporprincípiodaprioridadedaadmissãoprévia,aquelesegundooqualquandoestãoemcausasimultaneamenteascompetên-ciaspenaisdeváriasjurisdições,acompetênciaéexercidapeloórgãojudicialdajurisdiçãoqueadmiteacausaemprimeirolugar.Oprincípiodaprioridadedaadmissãopréviaéumprincípiocomplementarmaispráticoqueseadopta,paraapurararesponsabilidadepenaldeformamaiscélereeeficaz,quandoéimpossíveldeterminarqualajurisdiçãoquetemprioridadeparaexerceracompetência.Comoesseprincípionãoservedirectamentecomofundamentoparaoexercícioprevalecentedeumadeterminadacompetência,épraticamenteum“princípiodereser-va”naspalavrasdoProf.WangXinqing47.Édesalientarque,aaplica-çãodoprincípiodaprioridadedaadmissãopréviatemcomopressupostoqueumadeterminadajurisdiçãoécompetenteequeascompetênciasexistentesestãonamesmahierarquia.Seficassememníveisdiferentesdahierarquia,naturalmentepoderiaserdeterminadaqualacompetên-ciaaserexercidaemprimeirolugar.Narealidade,esteprincípionãoseaplicaatodososcasosemqueascompetênciaspenaisestãonamesmahierarquia.Paraascompetênciaspenaisqueseencontramnamesmahierarquia,adeterminaçãodajurisdiçãoqueexerceacompetênciapodeserfeitaobjectivamentedeacordocomvárioscritérios,taiscomoodano47VerWangXinqing,“ConflitoseCoordenaçãodaCompetênciaPenalentreasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaueoInteriordaChina”,inColectâneadoDireitoPenal,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,Vol.V,LawPress,2002,página574.
246objectivoquefoicausadopelofactocriminosoàsdiferentesjurisdições.Ouseja,sóseaplicaráoprincípiodaprioridadedaadmissãopréviaquandonãoforpossíveldeterminaratravésdoselementosdofactocriminosoqualajurisdiçãocompetente.3.REGRASCONCRETASPARARESOLVERAQUESTÃODOSCRI-MESTRANSFRONTEIRIÇOSINTER-REGIONAISDACHINANoscasosdeconflitosdecompetênciapenalresultantesdecrimestransfronteiriçosinter-regionaisdaChina,ascompetênciaspenaisquepodemserexercidassimultaneamenteestãonomesmonívelhierárquicoemtermosdecompetênciaterritorial.Porissonãoépossívelencontrarasoluçãodirectamenteatravésdosprincípiosjurídicosgerais.Comojáreferimos,relativamenteaoconflitodecompetênciaspenaisdamesmahierarquia,nãosedeveaplicarimediatamenteoprincípiodaprioridadedaadmissãoprévia,devendoantesprocurar-seumasoluçãomaisade-quadaatravésdumaanálisedoselementosdofactocriminoso.Seenten-dermosquepodemosaplicaroprincípioda“conexãomaisestreita”paradeterminaracompetênciasobreumdadocaso,adeterminaçãoda“cone-xãomaisestreita”tambémsebaseiaemelementosobjectivosdocasoconcreto.Osfactoresobjectivosaconsiderarnessetipodecrimessãogeralmenteoactoeoseuresultado.Podemosdistinguir,relativamenteaummesmofacto,osactosprincipaiseosactossecundários;osactosdeexecução,osactospreparatórioseosactossupervenientes;osactosdeexecuçãoeosactosdeauxílio,ouosactosdeincitamento.Quantoaoresultado,osfactospodemconsubstanciarcrimesdeperigoecrimesderesultado;resultadoprincipaleresultadoacessório.Estespodemsercon-sideradoscomoelementosobjectivosdocasoconcreto.Relativamenteàquestãodacompetênciapenalqueéexercidanes-tassituações,existemváriospontosdevista,cujosargumentospartemdaintençãodeextrairdoselementosconstitutivosdocrimealgumasregrasparadeterminarqualéacompetênciaprevalecentequandováriascompetênciaspodemserexercidassimultaneamente.Deacordocomestaposição,tendoocrimeemcausaconexãocomdiferentesjurisdiçõessi-multaneamenteousucessivamente,setodasestasjurisdiçõesexerceremasuacompetênciapenal,seráoefeitodiferente.Combasenesteefeitoprevisíveldeterminar-se-áqualajurisdiçãoquevaiexercercompriori-dadeacompetência,mesmoqueestejuízosejamuitosubjectivo.Sefor
247impossívelpreverqualacompetênciamaisapropriada,recorrer-se-áaoprincípiodaprioridadedaadmissãopréviaouànegociação48.Umargu-mentofundamentalparaestaabordageméaresoluçãodaquestãodoconflitodecompetênciapenalinter-regionaldaChinanoenquadramen-todosistemajurídico.Senãoexistirfundamentojurídicoconcreto,pro-cura-seofundamentonosprincípiosgeraisdeDireito.Senãoseconse-guirfundamentarnosprincípiosgeraisdeDireito,procura-seumasolu-çãoprática.Namaioriadoscasos,aquestãodoconflitodecompetênciapenalsobreoscrimestransfronteiriçoséresolvidadopontodevistaprá-tico.Emtermosjurídicos,édifícilcriarregrasgerais.Emboraaavalia-çãodailicitudedeummesmofactocriminosoemdiferentesjurisdiçõessejaobjectiva,ésubjectivoojuízosobrequaléajurisdiçãomaisafec-tada.Poroutrolado,aconclusãoparacadacasoconcretopoderáserdiferente.Apesardisso,emtermospráticos,podemosanalisarograudeilicitudeprovocadopelocrimenasdiferentesjurisdiçõesatravésdeumcritériosubstancial,distinguindoentreolugardocrimeprincipaleolugardocrimesecundário,paradeterminaremseguidaqualajuris-diçãoquevaiexercercomprioridadeacompetência.Afimdegarantiraracionalidadedaconclusão,osfundamentosdojuízodevemserobjecti-vadosnamedidadopossíveleconjugadoscomosprincípiosgeraisdalei.Baseando-nosnasconsideraçõesfeitas,pensamosquenadetermi-naçãodacompetênciaqueaexercernocasodecrimestransfronteiriços,devemseradoptadasasseguintesregras:numaprimeiraetapa,determi-na-sequalolugardocrimeprincipaleolugardocrimesecundário,combasenoselementosobjectivosdofactocriminosoeemseguidadetermi-na-sequeacompetênciapenaléexercidapelajurisdiçãodolugaronde48Háacadémicosqueentendemqueadivisãodacompetênciarelativamenteaoscrimestransfronteiriços,comvistaàdefesadacompetênciaterritorial,temdeseguiroexemplodoregimedoforoconvencionadonodireitocivil,considerandoaindaqueoforoconvencionadoéomeiomaiseficazpararesolveroconflitodecompetência.(VerMaJinbaoeYiZhihua,“OForoConvencionadonoCasodeCrimesTransfron-teiriços”,inJournalofJiangsuPublicSecurityCollege,Vol.XV,n.º5,Setembrode2001).Temosumaatitudediscordantequantoaisto.Naquestãodoconflitodecom-petênciapenal,acompetênciaefectivadeveserdeterminadapelasregrasgerais,oqueétambémumaexigênciaintrínsecaparaasistematizaçãodomecanismo.Setodososcasosforemdeterminadospornegociação,alémdosaltoscustos,podehaveraindadivergênciasnosefeitosdadeterminaçãodacompetênciaefectivadecasosanálogos.Porisso,entendemosqueacompetênciadeterminadapornegociaçãodeveserumaalternativacomplementar,utilizadaapenasemúltimolugar.
248foipraticadoocrimeprincipaleajurisdiçãodolugarondefoipraticadoocrimesecundáriovaicederacompetênciapenal;numasegundaetapa,senãoseconseguirdeterminarqualolugardocrimeprincipalequalolugardocrimesecundário,ajurisdiçãocomocontrolodirectosobreoagentedocrimeapuraráaresponsabilidade,aplicando-seaquioprincípiodapriori-dadedaadmissãoprévia;numaterceiraetapa,existeumasituaçãoemqueasjurisdiçõesemcausajáiniciaramoprocessodeapuramentodaresponsabilidade,ouumaoutrasituaçãoemqueumadasjurisdiçõesquenãoiniciouoprocessodeapuramentodaresponsabilidadenãoconcordaqueaoutrajurisdição,quejáotenhafeito,exerçaacompetência;nestesdoiscasosrecorre-seànegociação.3.1.DETERMINAÇÃODOLUGARDOCRIMEPRINCIPALOlugardocrimeprincipalrefere-seaolugarondeosdanosconcre-tosouograudeperigoprovocadopelocrimeforemmaiores,quandoosfactosconstitutivosdocrimeocorrememdiferentesjurisdições.Estadelimitaçãopartedumaanálisesubstancial,masnojuízoconcretodeveatender-seaoselementosobjectivosdofactocriminosocomofundamen-to.Vamosanalisaremseguidaaquestãodadeterminaçãodolugardocrimeprincipal,atravésdaapresentaçãodecasosconcretos.3.1.1.QUANDOOSACTOSPREPARATÓRIOSEOSACTOSDEEXECUÇÃODOMES-MOCRIMEFORAMPRATICADOSEMDUASOUMAISJURISDIÇÕES,CON-SIDERA-SEQUEOLUGARONDEFORAMPRATICADOSOSACTOSDEEXECUÇÃOÉGERALMENTEOLUGARDOCRIMEPRINCIPALEstepontodevistaésustentadopelamaioriadosacadémicos49.Ge-ralmente,ailicitudedosactospreparatóriosdocrimenãoérelevante,masadosactosdeexecuçãoédeterminante.Quandoosactosprepara-49VerZhaoBingzhi,“DaDivisãoRazoáveldaCompetênciaPenalentreoInte-riordaChinaeasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongeMacau”,inJuristsReview,n.º4de2002.VertambémWangXinqing,“ConflitoseCoordenaçãodaCompetênciaPenalentreasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaueoInteriordaChina”,inColectâneadoDireitoPenal,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,Vol.V,LawPress,2002,página577.VertambémShanChangzong,ZhaoSonglingeLiuBenyong,“DivisãodaCompetênciaJudicialPenalentreoInteriordaChinaeaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau”,inEstudossobreoDireitoPenalInter-regionaleaCooperaçãoJudiciáriaPenaldaChina,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,LawPress,EditoraZhongguoFangzheng,2000,página132.VertambémEstudossobreosCrimesTransfronteiriços,coordenaçãodeMa
249tórioseosactosdeexecuçãosãopraticadosemlugaresdiferentes,odanoobjectivoprovocadopelosactosdeexecuçãoémaior.Porisso,olugarondeforampraticadososactosdeexecuçãodeveserconsideradocomoolugardocrimeprincipal.3.1.2.QUANDOOACTOCRIMINOSOEOSSEUSEFEITOSSEVERIFICAREMEMDUASOUMAISJURISDIÇÕES,OLUGARDOCRIMEPRINCIPALDEVESERDETERMINADOCOMBASENOSELEMENTOSCONCRETOSDOCRIMEQuandopuderemserexercidassimultaneamenteváriascompetên-ciasterritoriaisemconsequênciadecrimestransfronteiriços,naquestãodadeterminaçãodacompetênciapenalprevalecente,acompetênciadeveserexercidapelajurisdiçãocujosbensjurídicossãomaisafectados.Arazãoresidenofactodeestaopçãosermaisfavorávelaoreconhecimentoedefesadosinteressesdaquelajurisdiçãoeàdefesadasuaautoridadee,emtermosmaisamplos,serfavorávelàdefesadaindependênciadopo-derjudicialedaordemsocialdaquelajurisdição.Aconveniênciaproces-sualénarealidadeumfactorimportanteaconsiderarnaresoluçãodestaquestão.Noentanto,pararesolveraquestãodumaformamaisapro-priada,odanoprovocadoaosbensjurídicosdeveseroprincipalfactorateremconta.Concordamoscomopontodevistadeque“nãoexisteumacomparaçãouniformeentreograudodanodoactocriminosoeosseusefeitos”.Noentanto,fazendoumaanálisecombasenoselementosdocrime,podemosdistinguirumgraudemaioroumenorilicitudequantoaosactoseseusefeitos.3.1.3.NOCASOEMQUEOCRIMEÉPRATICADOPORVÁRIASPESSOAS,OLU-GARONDEFOIPRATICADOOCRIMEPRINCIPALÉODOSACTOSDEEXECUÇÃOQuandovárioscrimesforempraticadosporváriaspessoasemluga-resdiferentes,serácompetenteajurisdiçãodolugarondeodanoprova-dopelocrimeformaior.Seforimpossíveldeterminarograudodano,serácompetenteotribunalqueadmitirocasoemprimeirolugarouoJinbao,EditoraQunZhong,2002,página489.VeraindaZhangWeneNiuKeqian,“DivisãosobreaCompetênciadeCasosPenaisemqueseEnvolvemoInteriordaChina,HongKongeMacau”,inEstudossobreosTemasmaisQuentesdoDireitoPenalnoSéculoXXI,coordenaçãodeZhaoBingzhi,EditoraZhongguoJiancha,2001,página665.VertambémLuYanfeng,“OConflitodeCompetênciadeCrimesPenaisTrans-jurisdicionaisdaChinaesuaResolução”,inRevistaHunanSocialScience,2000,n.º5.
250conflitoseráresolvidopormeiodenegociação.Quandováriaspessoascometemummesmocrimenumadeterminadajurisdição,naturalmenteéajurisdiçãodolugardapráticadocrimequeexerceacompetênciaterritorial.Quandováriaspessoascomparticipamnumcrime,seosactospreparatórioseosactosdeexecuçãosesituarememduasjurisdições,olugarondeforempraticadososactosdeexecuçãoéolugardocrimeprincipal.Estasoluçãoéidênticaàdocasoemqueumapessoacometeumcrime,masosactospreparatórioseosactosdeexecuçãosesituamemduasjurisdições.Seváriaspessoascomparticiparemnumcrime,emqueosactosdeexecuçãotiveremlugarnumamesmajurisdiçãoeosactosdeauxíliooudeincitamentotiveremlugarnoutrajurisdição,olugardosactosdeexecuçãoéodocrimeprincipal.Arazãoéqueailicitudedacomparticipação(osactosdeauxílioedeincitamento)éconcretizadaatravésdosactosdoautor(actosdeexecução).Claroquenãopodemosnegarcompletamenteailicitudedosactosdeauxíliooudeincitamento,sóqueestessãoelementosacessóriosdocrime.Relativa-menteaocasoemqueváriaspessoascomparticipamemvárioscrimestransfronteiriços,masosactosdeexecuçãodoscrimesnãosãopraticadosnummesmolugar,devedeterminar-sequalajurisdiçãocompetenteatra-vésdocritériodojuízosubstancialsobreograudodanoprovocadonasdiferentesjurisdiçõesondeocorreremosactosdeexecuçãodocrime.Seforpossíveldistinguirograudodano,écompetenteajurisdiçãodo“lugardocrimemaisgrave”,ouseja,dolugarondeforampraticadososactosdeexecuçãoecujodanoprovocadoformaior.Senãoforpossíveldeterminarograudedano,écompetenteotribunaldajurisdiçãoqueadmitirocasoemprimeirolugar.Considerandoemtermosdeconveni-ênciaprocessual,devesertidoemcontaofactodeaquelajurisdiçãojáterdetidooautorouamaioriadosautoresdocrime.Seaquelajurisdiçãopretenderdepoisexerceracompetência,teráquenegociarcomoórgãojudicialdolugarqueadmitiuprimeiroocasoparachegaremaacordo.3.1.4.ACOMPETÊNCIASOBREOSCRIMESDECAPTURADENAVIOSEAERO-NAVESÉEXERCIDACOMPRIORIDADEPELAJURISDIÇÃODEORIGEMDOSNAVIOSEAERONAVESPararesolvercomeficáciaaquestãodoconflitodecompetênciapenalsobreoscrimesdecapturadeaeronavesdosdoisladosdoEstreitodeTaiwan,umacadémicoconsideracomoprincípiosfundamentaisaobservar:o“princípiodadefesadaunidadedoEstado”,o“princípioda
251objectividade”,o“princípiodocaptordeaeronavesnãosercriminosopolítico”eo“princípiodacompetênciapertenceràjurisdiçãomaispre-judicada”50.Concordamoscomopontodevistaemqueacompetênciadeveserexercidapelajurisdiçãomaisprejudicadaepropomosquesedefinamelhoroconceitode“maisprejudicada”,entendendoquenestescasos,ajurisdiçãodeorigemdosnavioseaeronaveséamaisprejudicada.Arazãoresidenofactodeestestiposdecrimesprovocaremdanosreaisàsegurançamarítimaeàsegurançaaéreadajurisdição,econstituíremumgrandeperigoparaosnavios,aeronaves,seuspassageirosebens.Alémdisso,ointeriordosnavioseaeronaveséconsideradoumaáreadacom-petênciadajurisdiçãoondeosnavioseaeronavesseencontramregista-dos.Osactosdeexecuçãodacapturatêmlugarprincipalmentenointe-riordosnavioseaeronaves.Porisso,ointeriordosnavioseaeronavesdeveserconsideradoolugardocrimeprincipal.Nestecaso,ajurisdiçãodeorigemdosnavioseaeronavesexerceráacompetência.3.2.OCASOEMQUEAJURISDIÇÃOQUEDETÉMOCONTROLODIRECTOSO-BREOAGENTEDOCRIMEEXERCECOMPRIORIDADEACOMPETÊNCIARelativamenteaoscrimestransfronteiriços,senãoseconseguirde-terminarqualolugardocrimeprincipaleolugardocrimesecundáriocombasenocasoecomoobjectivodefavorecerocombateàcriminali-dade,considera-sequeajurisdiçãoquetemocontrolodirectosobreoagenteéaqueprimeiroapuraaresponsabilidade,ouseja,estajurisdiçãoexerceráacompetênciadeacordocomoprincípiodaprioridadedaad-missãoprévia,mascomopressupostodeestajurisdiçãoteracompetên-ciaterritorial.“Controlodirecto”e“prioridadedaadmissãoprévia”sãoáreasinterligadas:O“controlodirecto”éopressupostoefundamentoparaa“prioridadedaadmissãoprévia”51.A“prioridadedaadmissãopré-via”éoresultadodetratamentodo“controlodirecto”.Nanossaopinião,podemseraplicadasdirectamenteasregrasdoexercíciocompriorida-50VerChenYongbing,“OConflitodeCompetênciadoCrimedeCapturadeAeronavesentreosDoisLadosdoEstreitodeTaiwanesuaResolução”,inRevistaFaLuShiYong,1998,n.º6.51VerWangZhongxing,“QuestãodaCompetênciasobreoCasodeZhangZiqiang”,inGrandeCasodoRoubodoSéculo:oCasodeZhangZiqiang—ReflexõesJurí-dicas,coordenaçãodeZhaoBingzhi,EditoraZhongguoFengzheng,2000,página180.
252dedacompetênciapelajurisdiçãocomcontrolodirecto,noscasosse-guintes:3.2.1.QUANDOOMESMOCOMPORTAMENTOCRIMINOSOSEVERIFICAREMVÁRIASJURISDIÇÕES,AJURISDIÇÃOCOMOCONTROLODIRECTOEXERCERÁACOMPETÊNCIANestecaso,acompetênciadeveserexercidapelajurisdiçãoondeocrimeseverificouprimeiroouondeosuspeitofoidetido.NaopiniãodoProf.WangXinqing,“quandoumapessoacometeumcrimeemváriasjurisdições,acompetênciadeveserexercidapelajurisdiçãoondeocrimeseverificouprimeiro”52.Háumautorquepropõequenocasodocrimecontinuadoatravessarduasoumaisjurisdições,olugarondeoarguidofoidetidoéconsideradoolugardocrime,sendoessaajurisdiçãocompe-tente53.Noentanto,nãosepodeexcluir,nestescasos,apossibilidadedesedescriminarposteriormenteolugardocrimeprincipaleolugardocrimesecundário,ouseja,paraoscasosconcretospodedistinguir-se,combasenosfactosespecíficos,ajurisdiçãomaisprejudicada.Assim,parapoderexerceracompetência,estajurisdiçãopodenegociarcomajurisdiçãocomocontrolodirecto.3.2.2.NOCASODOCRIMECONTINUADO,GERALMENTEACOMPETÊNCIAÉEXERCIDAPELAJURISDIÇÃOQUETEMOCONTROLODIRECTOSOBREOAGENTEDOCRIME;SEUMAJURISDIÇÃOFORMAISPREJUDICADA,PODEVIRAEXERCERCOMPRIORIDADEACOMPETÊNCIANocasodocrimecontinuado,édifícildeterminarclaramente,apartirdofactocriminoso,olugardocrimeprincipaleolugardocrimesecundário,especialmenteporquequandosedeterminaqualajurisdiçãoquevaiexerceracompetência,osfactosrelacionadoscomocrimeaindanãoestãomuitoclaros.Tambémpodemosconsiderarcomocritérioasvezesemquefoipraticadoomesmotipodecrimenocasodocrimecontinuado,masestecritériotemumcarácterpoucodefinitivo.Porexem-plo,odanoprovocadoporumcrimecometidoumasóvezeconsumado52VerWangXinqing,“ConflitoseCoordenaçãodaCompetênciaPenalentreasRegiõesAdministrativasEspeciaisdeHongKongedeMacaueoInteriordaChina”,inColectâneadoDireitoPenal,coordenaçãodeGaoMingxuaneZhaoBingzhi,Vol.V,LawPress,2002,página577.53VerLuYanfeng,“OConflitodeCompetênciadeCrimesPenaisTrans-juris-dicionaisdaChinaesuaResolução”,inRevistaHunanSocialScience,2000,n.º5.
253podesermaisnotóriodoqueocrimepraticadováriasvezescomocrimecontinuadonãoconsumado.Odanoresultantedeumroubodeumagrandequantiapodesermaisnotóriodoqueodanoresultantedocrimecontinuadoderoubodepequenasquantias.Porisso,relativamenteaocasodocrimecontinuado,émaisapropriadooexercíciodacompetênciapelajurisdiçãocomocontrolodirectosobreoagente.Sedepoisdeapu-radososfactosseverificarqueumadasjurisdiçõesondeocorreuocrimesofreumaiordano,estajurisdiçãopodenegociarcomajurisdiçãoquetemocontrolodirectosobreoagenteparapoderexerceracompetência.Casoseverifiquequeváriasjurisdiçõespretendemsimultaneamenteexer-ceracompetênciaeolugardocrimeprincipalpuderserdeterminadocombasenosfactosocorridos,émaiseficazqueajurisdiçãodolugardocrimeprincipalexerçaacompetência.3.3.QUANDOACOMPETÊNCIAPENALÉDETERMINADAPORNEGOCIAÇÃOQuandooórgãojudicialdeumadeterminadajurisdiçãojácome-çouaexerceracompetência,masoórgãojudicialdeoutrajurisdiçãoentenderqueaprópriajurisdiçãoécompetente,oudepoisdeseverificarumcrime,quandomaisdeduasjurisdiçõesentenderemqueasuajuris-diçãoéolugarondefoipraticadoocrimeprincipal,noscasosemqueestetiversidopraticadoemmaisdeumajurisdição,asjurisdiçõesemcausadevemnegociarparadeterminarqualdelasdeveexercereventual-menteacompetência.Oobjectivodaresoluçãodaquestãodoconflitodecompetênciapenalpelanegociaçãobaseia-senoprincípiodaigualdadeentrejurisdiçõesenoprincípiodoreconhecimentomútuo.Relativa-menteaoconflitodecompetênciapenalprovocadopeloscrimestransfronteiriços,anegociaçãodeveserumaregracomplementar.Opres-supostoparaaaplicaçãodestaregracompreendeduassituações.Empri-meirolugar,umajurisdiçãopretendeexerceracompetênciasobreumdeterminadocaso,poisentendequeocrimeprincipalfoipraticadonasuajurisdição,quandooutrajurisdiçãojácomeçouaapurararesponsa-bilidade.Emsegundolugar,quandoocasoocorre,asjurisdiçõesemcausajátêmumaopiniãodiferentesobreolugarondefoipraticadoocrimeprincipalepretendemexercerasuacompetênciasobreocaso.Relativamenteaoprimeirocaso,ajurisdiçãoqueapresentaapretensãodeveprovarprimeiroqueocrimeprincipalfoipraticadonasuajurisdi-ção.Seapretensãoforfundamentada,ajurisdiçãoqueexerceuprimeiro
254acompetênciadeveentregar-lheocaso.Noentanto,seajurisdiçãoqueexerceuprimeiroacompetênciajátiverjulgadoocaso,ajurisdiçãoquepretendeexerceracompetêncianãodevecontinuarainsistirnasuapre-tensão,podendohaveroposiçãoporpartedajurisdiçãoqueexerceupri-meiroacompetência.Nasegundasituação,asjurisdiçõesemcausade-vemnegociarempédeigualdade,determinandoemprimeirolugarqualajurisdiçãoondefoipraticadoocrimeprincipal.Depoisdedetermina-doolugardocrimeprincipal,essajurisdiçãoexerceráacompetência.Seforimpossíveldeterminarolugardocrimeprincipal,considera-seacon-veniênciaprocessual,sendogeralmentenestescasosajurisdiçãodolugardocontrolodirectodoagenteaexercerprimeiroacompetência.
255Administraçãon.º63,vol.XVII,2004-1.º,255-294OPAPELQUEMACAUTEMDESEMPENHADONAHISTÓRIAMODERNAECONTEMPORÂNEADACHINA*WuZhiliang**Dadaasuaevoluçãohistóricasingular,Macautornou-seumapontedeintercâmbioentreoOrienteeoOcidenteeumpontodeconfluênciadasculturaschinesaeportuguesa,tendodesempenhadofunçõesimpor-tantesnashistóriaModernaeContemporâneadaChina.Noentanto,parafalarmosdosignificadoepapelhistóricosdeMacau,éprecisorever-mos,tendoemcontaasfontesedocumentosrecém-reveladosoupubli-cadosenumcontextomaisextensivo,ascircunstânciashistóricasdaaber-turadeMacauaoexterioreanaturezadoportodeMacau.1.OOCIDENTEAOENCONTRODOORIENTE:OVENTODEOES-TESOBREPÕE-SEAODELESTEÉdoconhecimentogeralquenoblocoeuro-asiáticodoséculoXV,surgiram3viagensmarítimassemprecedentesnahistóriadaHumani-dade—entre1405e1433,oAlmiranteEunucoZhengHerealizou7expediçõesmarítimasaoOceanoÍndico1;adescobertadoNovoMundoem1492eodescobrimentodaRotaMarítimaparaaÍndiaem1498.*PalestradeEncerramentoaoVIIColóquioInternacionalsobreaChina—ChinaOntemeHoje:UmPaísrumoaoFuturo,organizadopeloInstitutoSuperiordeCiênciasSociaisePolíticas,UniversidadeTécnicadeLisboa,Lisboa,19a24deJanei-rode2004.**AdministradordaFundaçãoMacau,DoutoremHistória.1JinGuoPingeWuZhiliang,Aexpansãomarítimachinesaquinhentista,in«Macau»,N.º13,IIISérie,Fevereirode2003,pp.98-112.
256EsteúltimoacontecimentoligouaEuropaàÁsiapelaviamarítimaeiniciouintercâmbiosdegrandeescalaedealta-frequênciaentreoOrien-teeoOcidente,influenciandoprofundamenteosrumosdahistóriamundialnosúltimos5séculoseoequilíbriodasrelaçõesentreoOrienteeoOcidenteepressagiouumatransferênciagradualdocentrodomun-do,quepassariadaChinaedoOrienteparaoOcidente,constituindo,assim,umadivisóriamuitoimportantequemarcouadecadênciadoOrienteeasubidadoOcidentenacenainternacional.SeconsiderarmosaconquistadaGoapelosPortuguesesem1510comvistaaestabelecerabasedeexpansãodoseuImpériodoOrientecomoosímbolodepenetraçãooficialdasforçasdoOcidentenoOriente,entãoaconquistaportuguesaem1511deMalaca,tributáriadaChina,foioiníciododesmembramentodatradicionalordemregionalqueti-nhaoImpériodoMeiocomooseucentro2.AolongodahistóriadasrelaçõesdaChinacomorestodoMundo,aDinastiaMing(1368-1644)constituiumperíodomuitoimportantedoseudesenvolvimentoeumpontodeviragem.EstaDinastiacoincidecomoiníciodaHistóriaModernatantonaChinacomonoMundo.Nãoobstante,atéaoséculoXV,oImpériodoMeiocontinuouamanteraseguinteutopia:“Sobocéu,nãoháterraquenãosejadoImpe-radoretodosospovossejaquaisforemsãovassalosimperiais”.AChinatudofaziaparadivulgarassuasvirtudesecivilizaçãocomoaprioridadedasprioridades,procurandocivilizaros“bárbaros”,numatentativadecriarumaimagemde“monarquiauniversal”,juntodospaí-sesvizinhosedorestodoMundo.A“sujeiçãodosbárbarosdos4pontoscardinaiseavassalagemdetodosospaíses”constituiotraçomaisim-portantedestaimagem.OAlmiranteEunucoZhengHegastoufortunasdoerárioimperialnassuas7expediçõesmarítimas,comqueprocurava“demonstraropoderiomilitaremterrasexóticaspararevelarariquezaeopoderiodaChina”,sendotambémoseumaiorobjectivocontribuirparaacriaçãodestaimagem.JáqueaChinanãoseserviadaforçanassuasrelaçõesexteriores,comoéque,porumlado,mantinhaasituaçãode“sujeiçãodosbárbaros2JinGuoPingeWuZhiliang,OsImpactosdaconquistadeMalacaemrelaçãoàChinaSeiscentista—umaabordagemsobreaperiodizaçãodaHistóriaModernadaChina,inAdministração,N.º49,Setembrode2000,pp.939-946.
257dos4pontoscardeais”e,poroutro,seconsiderava“oúnicoSenhordoMundointeiro”?Arespostaresidenosistematributário,quepossuíaumahistóriamuitolonga.“OsistematributárioéumaformademanteroscontactosdaChinacomospoderesdeminoriasétnicasnacionaischi-nesaseummodelobásicocomqueasDinastiasfeudaischinesasmanti-nhamassuasrelaçõespolíticascomorestodoMundo”3.Numapalavra,osistematributárioeraachaveparaabriraportadaChinaaoexterior.Estesistema,nasuaorigemenoiníciodoseudesenvolvimento,desempenhoufunçõesactivasnadefiniçãoeaplicaçãodapolíticaexternachinesa,sobretudoobtevegrandesucessonapromoçãodasrelaçõessuseranasentreaChinaimperialeospaísesvizinhos.Osistematributá-rionãoerasóumregimepolítico-diplomático.Defacto,eramaisdoqueisso.Emprimeirolugar,quandohaviaconflitosarmadosforadoterritó-riochinês,ospaísestributáriosvizinhoseramosprimeiroscamposdebatalha.Emsegundolugar,eramumalinhadedefesaeficazparaevitarapenetraçãodeforçasestrangeirasemterritóriochinês.Poroutraspala-vras,osistematributárioeraaportaparaaChinadesenvolverassuasrelaçõesexteriores,queservia,aomesmotempo,deparedecontraofogonadefesadopróprioImpério.Noentanto,éprecisosalientarquemuitospaísesvinhamrenderasuavassalagempolíticaàChina,emgrandemedida,paraobteremoestatutodenaçãomaisfavorecida,afimdepoderemgozardoprivilégiodoprotector“retribuirmuitomaisdoqueéoferecido”—talcomofavo-reciaapolíticaestabelecidapelosistematributário.Istoé,ospaísesvassalosaproveitavam-sedaocasiãodademonstraçãodevassalagempo-líticapararealizaremtrocascomerciaisdisfarçadas.Paraospaísestribu-táriosdoImpériodoMeio,avassalagemtinhamaisvaloreconómicodoquesignificadopolítico,peloqueosistematributáriotinhaemsigravescontradiçõesinternas.Alémdisso,alógicadesinocentrismoeaautoconsideradasuperio-ridadechinesacondicionavamedificultavamumapercepçãonormaldoMundoexteriorporpartedosChineses.Nestascircunstâncias,eramui-todifícilimaginarcomoéqueoImpériodoMeio,aoelaborarasuapolíticaexterna,podiaanalisarbemascircunstânciashistóricaseareali-3ChenShangshen,KaifangyuFengbi(AberturaouEncerramento),EditoradoPovodeShandong,1993,p.191.
258dadeinternacional,eaindamenosregularasrelaçõesdageopolíticaaoabrigodosistematributário,deacordocomascircunstânciasemcons-tantemudança.Comaformaçãodanovasituaçãointernacional,emcon-sequênciadavindadepaísesdesconhecidos,aDinastiaCelestialfoiper-dendoassuasiniciativasdiplomáticas,afundando-senumapassividadecadavezmaisgritantenoâmbitodasrelaçõescomorestodoMundo,demaneiraqueosistematributáriosofreucadavezmaisimpactosfrontaisqueohaviamdeconduzirauminevitáveldesmembramento.Narealidade,apartirdasuspensãodasviagenstransoceânicasche-fiadaspeloAlmiranteEunucoZhengHe,aDinastiaMingcomeçouaperderasuainfluêncianaÁsiaMarítima.Inicialmente,aChinacedeulugaraosmuçulmanos.Maistarde,osPortuguesesquevieramatéaoOrienteiamcontrolandogradualmenteosterritóriosqueestavamden-trodaesferadeinfluênciadaDinastiaCelestial.OsPortugueses,passoapasso,iamconcretizandooseusonhodoImpérioPortuguêsdoOriente.VascodaGama,emescassaspalavras,bemsintetizouoobjectivodavindadosPortuguesesaoOriente:àprocuradapimentaedecristãos.Osnaviosqueandavamembuscadepimentaeoutrasespeciariastrouxeramconsigoosmissionários,prontosparaatarefadeevangelização.OfactoreconómicoeoreligiosoconstituíramduasforçasmotrizesdasDescober-tasMarítimaseuropeias,ausentesnasviagensdeZhengHe.OspaísestributáriosdaChinanuncativeramtamanhaagressividade,muitome-nosqualquerdesejodaconquistaporpartedoseuSuzerano.Oseuro-peus,combasenasuasuperioridadebélicaenoclamordoseuespíritocatólicoporumareligiãouniversal,apareceramnoOceanoÍndico,des-barataramascomunidadesislâmicasjáenraizadaseocuparamMalaca,forçandoaChinaaenfrentarcircunstânciasregionaissemprecedentes.Apartirdaí,encetou-setodooprocessohistóricodeoventodeOesteasobrepor-seaodeLeste.OsPortugueses,malchegaramaoOriente,tentaramintegrar-senosistematributárioparaobteremmelhoreslucroscomerciais.Nestepon-to,oquedevesersalientadoéafunçãocatalisadoraqueapresençapor-tuguesaexerceusobreodesmoronamentodaDinastiaCelestial.AconquistaportuguesadaMalaca,tributáriadaChina,afectougravementeoequilíbriodageopolíticadaÁsiaMarítima,cortandoaviadeescoamentodosprodutoschinesesparaOceanoÍndico.Maisgrave:aposiçãodeliderançadaChinanaquelaregiãofoi,pelaprimeiravez,for-tementeabalada.Penafoique,nessaaltura,todaacortechinesa,tanto
259osmandarinsciviscomoosmilitares,nãotivessemumapercepçãoatem-padadanovasituaçãoecontinuassemcomassuastradiçõesmilenares,semconsciência,nemcapacidadeparaseadaptaremànovarealidadeinternacional.ApesardeasváriastentativasedeosesforçosreformadoresdesencadeadosnaDinastiaQing,afimdeinverteratendênciadedeca-dência,estasjávieramtarde,porseterperdidoocontrolodasituaçãofaceànovaconjunturainternacional,marcadapelosurgimentoprolíficodasnovaspotênciasocidentais.OsChinesessóacordaramperanteasGuer-rasdoÓpio,porqueestasosfizeramperderosseusdireitossoberanos,apósgrandeshumilhações.Depoisdeumacentenadeanosdelutas,con-seguiramrestauraroestatutodeigualdadeperanteacomunidadeinter-nacional,masaChinasócomeçouaintegrar-severdadeiramentenelaapartirdosanos70doséculopassado.2.OSPRIMEIROSENCONTROSENTREOSXIAEOSYI:OAUTO--ISOLAMENTOEAABERTURAOrenascimentoeuropeu,assimcomoumasériedegrandesaconte-cimentoshistóricostrazidospelasDescobertasMarítimasconstituíramalinhadivisóriaentreaeraantigaeamodernanahistóriadaHumani-dade,foiaíqueaEuropainiciouasuagrandemarcharumoàmoderni-zação.Aomesmotempo,aChinaantiga,noOrientedomundo,conti-nuavacomotradicionalritmolento,movendoosseuspassosvagarososeatrasados,aolongodosséculos.FazendoumaretrospectivadahistóriadacivilizaçãodaÁsiaOrien-tal,notamosqueaChinasempreestevenocentrodessacivilização.Aculturachinesa,quepossuicomooseunúcleooConfucionismo,influen-ciouoprocessohistóricodospovosepaísesvizinhosdaChina.Porisso,sempreviveucomaconvicçãodeseruma“Dinastiacelestialsuperior”,quedeuorigemaumenraizadoconceitode“osXiaeosYi”.Naantiguidade,“osXiaeosYi”eramduasdenotaçõesquesurgi-ramparareferirconceitosgeográficoseetnográficos.SegundoShuowenJiezi(DicionárioEtimológicodaLínguaChinesa),“OsXiasãoaquelesquehabitamnoImpériodoMeio”e“osYi,aquelesquevivemaLestedele.”Maisoumenosapartirdoperíododosreinosda“PrimaveraeOutono(722a.C-481a.C)”,estesconceitosultrapassaramosseusâmbitosgeo-gráficoeetnográfico,ganhandoassimumsignificadoculturalassenteemdicotomiasdiferenciadorasdasuperioridadedacivilizaçãoedainfe-
260rioridadedabarbárie.Emsuma,oprincípionorteadorde“osXiaeosYi”constituiumsistemadepensamentoquerealçaacivilizaçãochinesaparaestabelecerdiferençasentreasuperioridadedosXia,chineses,eainferioridadedosYi,bárbaros.Estetípicopensamentochinêssobreasuaprópriaculturaemrela-çãoaoutrasculturassuasvizinhas,quandoaChinaestavanumaposiçãodesuperioridadeabsoluta,aindatinhaalgumsentidopositivo,seutili-zadocomocritérioparaorientarasrelaçõesexteriores.Nãoobstante,comoaparecimentodosPortuguesesàsportasdeCantão,arautosdumaEuropapós-renascentistaepioneirosdasDescobertasMarítimas,opros-seguircomestadistinçãoentre“osXiaeosYi”,erajáumapráticacom-pletamenteanacrónica,reveladoradequeaChinaestavaamarcharemsentidocontrárioaodaHistóriaMundialeadistanciar-sedarealidadeecorrentesprevalecentes.Esteconceitotornou-seassimnumapsicosena-cionalcompletamenteirracional.AntesdavindadosjesuítasaoOriente,queseverificounosfinaisdaDinastiaMing,oconceitochinêsdomundonãopodiasermaisrestri-to.Tendoaculturachinesacomocentro,formaram-sedoiscírculoscon-cêntricos:osconhecidospaísestributáriosdaesferachinesaeosoutros“bárbaros”dorestodoMundo,todosporcivilizar,jáqueeramdesco-nhecidospelosdescendentesdoDragão.EraconvicçãogeneralizadaqueosChinesesconheciamasboasmaneiraseosbárbaroseramunsbrutamontes.Alinhadivisóriaentre“chinesesebárbaros”,sobaorientaçãodoConfucionismo,constituíaomodeloqueguiavaasrelaçõesexterioresdaChina,dandoorigemaumamentalidadeatrofiadaparalidarcomorestodoMundo.VejamosumexemplotípicodoquefoiarecepçãodeToméPires4,oprimeiroembaixadorportuguêseeuropeuachegaràChinaImperial:“NingCheng,eunucodos3SalõeseGuoXun,omarquêsWuding,àalturanocargodeZongbing5,acorreramaoaviso.Ocabecilha6saiude4JinGuoPingeWuZhiliang,UmaEmbaixadacomDoisEmbaixadores—NovosdadosorientaissobreToméPireseHojaYasan,inAdministração,N.º60,Junhode2003,pp.685-715.5Paramaisinformaçõessobreestecargo,cf.JinGuoPingeWuZhiliang,CorrespondênciaTrocadaentreasAutoridadesdeGuangdongeosProcuradoresdoSenado,Macau,FundaçãoMacau,2000,vol.I,pp.35-37.6ToméPires.
261longeparaosrecebermasnãolhesfezgenuflexões.Ocensormetropolitanoeograndecoordenador7ChenJinchegoumaistardesozinhoemandoudar20bastonadasnointérprete,dizendoaosuperintendentedocomérciomarí-timo:Estesbárbarosvieramdelonge,atraídospelaadmiraçãodanossacivilização,demaneiraquedesconhecemascerimóniasdanossaCortecelestial.SendoeuumaltofuncionárionomeadopelaCorte,mando-osreceberduran-tetrêsdiasainstruçãoprotocolaraoTemploGuangxiao8.Noprimeirodia,começaramafazergenuflexãocomapernaesquerda,nosegundodia,conseguiramfazê-lacomapernadireitaesónoterceirodia,aprenderamabateracabeçanochão9.”10OsFolangji,foiumnome,nãosemcertosentidopejorativo,dadoaosPortuguesesqueapareceramnolitoralchinês.ApósasuafixaçãoemMacau,osmissionáriosjesuítasnãoperderamtempoemviraestenovoestabelecimento.Serviam-sedeMacaucomobaseparainiciarasua“Gran-deMarchapelaChina”.Introduziramomapamundi,oconceitode“cincocontinentes”eateoriada“esfericidadedoglobo”,entreoutrosnovosconhecimentosgeográficos,propiciadoresdumpanoramamundialcom-pletamentediferenteda“ordemchinesa”,oqueprovocouumamudançagradualnoconceitodomundodosChineses.Jáqueaculturachinesaeraconsideradaamelhoràfacedaterra,nadahaviaaaprendercomos“bárbaros”.OsFolangji,emboranãocons-tassememnenhumregistodoslivroshistóricos,apareceramàsportasdaChinaeosmandarinsnomeadospelaCorteCentralnemsequersabiamdondeéquevinham.Istocriou,narealidade,umimpactotranscendentalparaosChinesesdessaalturaquebempodiamtertidooseguinteracio-cínio:Estes“bárbaros”vindosdelonge,devemterosseuspontosfortes.GuYingxiang,oHaidaoquerecebeuaembaixadaportuguesaregistoucomtodosospormenoreso“canhãoFolangji”,queeraoberço.“Dispa-raramtrêscanhões,oquedeixoutodaapopulaçãodacidade(deCantão)7Paramaisinformaçõessobreestecargo,cf.CorrespondênciaTrocadaentreasAu-toridadesdeGuangdongeosProcuradoresdoSenado,vol.I,pp.17-18.8PaulPelliot,LeHojaetleSayyidHusaindel’HistoiredesMing,inT’oungPao,N.º39de1949,p.92,nota12ep.113,nota47.9Prostração.Sobreestetema,cf.RuiManuelLoureiro,Fidalgos,MissionárioseMandarins:PortugaleaChinanoséculoVXI,FundaçãoOriente,2000,p.286,nota85.10GuYingxiang,JingxuzhaiXiyinglu(AntologiadeEstimaçãodoTempodaSaladaNulidadeSilenciosa),Beijing,EditoradeReferênciasBibliográficaseFontesHistó-ricas,1998,vol.XII,p.19.
262assustada”.OcensorimperialHeAolançouoseguintealarme:“OsFolangjisãomaisagressivoseastutos,jáqueassuasarmassãosuperioresàsdeoutrosbárbaros”.OHaidaoWangHong,quetevebatalhasnavaiscomosPortugueses,chamavaaoslusos“bárbarospoderosos”.Tudoistoprovocouumimensoimpactonaideiachinesadasuperioridadeabsolutadasuacivilização.BarcoseartilhariaocidentaisaparecerampelaprimeiravezaosolhosdosChineses,causando-lhesmuitoespanto11,oquetambémprovocouoprimeirosentimentodecriseaosmandarinsimperiais,demaneiraqueestestiveramumareacçãolinearesimplista:Aprendercomospontosfortesdosestrangeiroserejeitá-losparaforadeportasnacionais.ApartirdoReinadodeJiajing(1522-1566)daDinastiaMing,aChinacomeçouaimitaremsérieosberçosportuguesesqueerammuitoavançadosnaépoca,destinando-osàdefesafronteiriçadoNorteecontraapiratariajaponesanosul.Senãotivessesidoapotênciaarrasadoradasimitaçõesdos“importados”Folangji,ofimdaDinastiaMingnãoteriasidoem1644,noReinadodeChongzhen(1628-1644),masbempode-riatersidoantecipadoparaoReinadodeJiajing(1522-1566).Peloexposto,aprimeiraembaixadaportuguesachefiadaporToméPires,quetambémfoiaprimeiradaEuropaparaaChina,estavacon-11Umrelatodejesuítasconfirma-nos:“ÉMACGAOunacittàde’PortoghesinellaspondadelmaredellaprovinciadiQuantone,inunbraccioditerrachefaunapeninsoladidueotremiglieincircuito.PerciochèiPortoghesi,subitochescopriranolagrandezzaericchezzadiquestoregno,sempreprocurornoconognidiligentiaavercomercioconesso.MaiCinesisemprebannopaurade’forastieri,specialmentequan-doveggonoessereanimosieguerrieri,comefacilmentevedevanoessereiPortoghesi,dallagentearmataedallenavicheeranolemagiorichemailoroviddero.Equellocheglispaventòpiefurnoleartigliariegrosse,malvistenèuditenellaCina.Accendendoquestofuogomoltisaracenimaomettani,chestannonellacittàdiQuantone,chesubitodisseroaiCinesiesserquestagentede’Franchi,comeimaumettanichiamanoaichristianidiEuropa(enonpotendoiCinesipronunciarelaletterar,chenonhannonellasualingua,venneroachiamarlisinoadessoFalanchi,colqualnomechiamanoanco1’artigliaria,senzatenerealtrosinhora)echeeranohuominivalentieconquistatoride’regnialtrui,sapendogiàcheavevanoperforzad’armisoggettataMalaccaetaltriregnidellaIndia.”(FontiRicciane:Storiadell’introduzionedelcristianesimoinCinascrittadaMatteoRicciS.I.,Nuovamenteeditaeampiamentecommentatacolsussidiodimoltefontiinediteedellefonticinesi/dePasqualeM.d’EliaS.I.,Roma,LaLibreriadelloStato,1942,vol.I,pp.149-150.)CaiRuxian,entãoamáximaautoridadedaAdministraçãoCivildeCantão,tambémreconhece:“Amaioriadessesbárbarossãoagressivoseastutos,sabedoresdafundiçãodecanhões.NãoháquempossaresistiraumabaladessaarmaquesechamaFolangji,daqualaChinafezimitaçõespararesistiraosinimigos.”Cf.MingqingshiqiAomenwentiDanganwenxianHuibian(ColecçãodeArquivoseDocumentosdasDinastiasMingeQingrelativosaMacau),vol.5,p.137.
263denadaaofracasso.OsmandarinslocaisdeCantãochegaramacriaralendanegradocanibalismoportuguês12,oraparaacabarcomastentati-vasportuguesasdeestabelecercontactosdirectoscomPequim,dequenãolucravamnadaasautoridadeslocais,oraparaacabarcomapresençaportuguesanolitoralchinêsquepudessepôremcausaoseumandarinatoporqualquersituaçãoimprevistaquenãofosseresolvidacomoacortecentralquisesse.Nos30anosseguintes,foramsuspensososcontactosdirectosentreosChineseseosPortugueses.AsautoridadesdaDinastiaMing,cadavezmaisdesconfiadasdosestrangeiros,começaramatomarmedidaspreventivasqueconduziramaoencerramentocompletodasfronteirasduranteumadécada.Istonãosóprejudicougravementeasrelaçõespolíticas,diplomáticasecomerci-aiscomospaísestributários,comotambémconcedeuaoportunidadeaosPortuguesesparatentarabrirasportasdaChina,poroutrosladosdolitoralchinês.OmaisnegativodesteepisódiofoiterdeixadoasrelaçõesexterioresdaCortedaDinastiaCelestialgravementeafectadas,colocan-dooImpériodoMeioàmargemdacomunidadeinternacional.ComoaDinastiaMingnãotinhaacapacidadedeseadaptaraonovoambienteeaumanovaordeminternacional,adoptoumedidaslinearesesimplistas,suscitandooauto-isolamentonumsonhoutópicomilenar.Éinteressantenotarqueapercepçãodasuperioridadebélicaportu-guesa,representadaporboasembarcaçõestransoceânicaseexcelentear-tilhariateriaconstituídoabasedapolíticachinesaparacomosPortu-gueseseaaberturadeMacau.Peranteumarealidadecruel,tendouns“bárbarospoderosos”àporta,osChinesestiveramantesemmenteoprovérbioancestralquereza:“Nãosãodosnossos,inevitavelmenteterãoassuasambições.”Nasuposiçãodenãopoderemacabarcomapresençaportuguesamedianteexpediçõesmilitaresesemnenhumasoluçãoàvis-ta,ogovernodaDinastiaMingviu-seobrigadoatomarumamedidadeconveniência,quefoiaescolhadeMacauparaacomodarosPortuguesesqueandavamdeterraemterrapelolitoraldoSudestedaChina.Acons-truçãodasPortasdoCercoeacriaçãodeumsistemadedefesamilitarecontrolodeMacaupersonificamestaestratégia.12JinGuoPingeWuZhiliang,ShirenShengfanShuoZhiBianxi(Alendanegrado“canibalismoportuguês”nasfonteschinesas),inDongxiwangyang(Embuscadehistória(s)deMacauapagada(s)pelotempo),Macau,AssociaçãodeEducaçãoparaAdultosdeMa-cau,2002,pp.247-258.
264PorquemotivoteriasidoescolhidaaPenínsuladeMacau?Somosdaopiniãodequeofactordecisivodestaescolhafoiasituaçãogeográficadoterritório.Porumlado,elaestáligadaaocontinentechinêseficanãomuitolongedeCantão,queeraumgrandeempóriocomercialparacen-trosprodutivosdointeriorchinêse,poroutro,oistmoqueligaMacauaocontinenteofereciatodaavantagemestratégicaparaocontroloede-fesamilitar,emrelaçãoaMacau.Em1574,foramconstruídasas“PortasdoCerconomeiodoistmodaFlordeLótus,guardadasporagentesdeautoridade”,servindocomoumadivisóriaentreacivilizaçãochinesaea“bárbara”.ParaaDinastiaMing,estabarreirapossuíaoutrafunçãomui-toimportante:emcasodelitígioouconflitodaspartes,comoencerra-mentodela,cortava-setodooabastecimentodevíveresaMacau,obri-gandoosPortuguesesacedercomuminstrumentodecustozero.Mui-tosacontecimentoshistóricosprovaramqueestaeraaarmamaisletaldequeaChinadispunha,cujaeficáciaeramuitosuperioramilharesemi-lharesdeefectivos.Alémdisso,apartirde1535,Macaujásededicavaaocomércioexterno,demaneiraareunircondiçõesparaaaberturacomoumportocomercial.AChinatem-sevangloriadodeseruma“DinastiaCelestial”.“Sobocéu,nãoháterraquenãosejadoImperadoretodosospovosquaisquerquesejamsãovassalosimperais.”Oimperadoreranaturalmenteo“mo-narcauniversal”.AresponsabilidadeinalienáveldaChinaeracivilizaros“bárbaros”quetinhamodeverdealimentarorespeitopeloImpériodoMeioelhetrazertributosregulares.Asprimeirasrelaçõessino-portu-guesasdesenvolverem-sedentrodestequadro.ApesardenãosaberemondeficavaoPaísdosFolangji,consideravam-nocomoumnaturalpre-tendentetributário,emboranãofosseregistado.OsPortuguesesnãoseopuseramaaceitá-lo,atéfizeramtodoopossívelparaoobter.Noentan-to,osistematributáriojásóexistiaemnome.Comapresençaperma-nentedosestrangeirosàsportaseseguindooprincípioorientadorde“chinesesebárbaros”,Macaupodiaserconsideradacomoumamissãotributáriapermanente,representativadasvirtudesdaDinastiaCelestialemafeiçoarosestrangeirosequesatisfaziaavaidadepolíticasemvalorintrínseco.Evidentemente,nosprimeirostemposdeMacau,osPortugueses,tudofizeramparaseaproximardaChina,emanternelaasuapresença,tendoumaclarapercepçãodalógicadopensamentoemodelodecom-portamentodosmandarins,forambastanteservisparacomasautorida-
265deschinesas,nummodusvivendide“duplalealdade”,oquecontribuiuparareforçaraindamaisprincípiodivisordomundoentre“chinesesebárbaros”.OsPortuguesesradicadosemMacauobservavamuma“duplaleal-dade”.Porumlado,seguindoastradiçõesmunicipaismedievaisportu-guesas,organizaram-senumSenadodaCâmara,comoqualsegoverna-vamcomautonomiainternaeemconformidadecomaleiportuguesaeosseususosecostumes.Poroutrolado,comumaplenaconsciênciadasuadependênciadoCelesteImpério,cumpriamaleichinesa,numaati-tudeserviçalparacomasautoridadesdeGuangdong,sobretudoparacomasautoridadesdoDistritodeXiangshan.Medianteopagamentodoforo,naPenínsuladeMacauviviamemboavizinhançacomacomunidadechinesaeatésecasavamcomchine-sas.Alémdosdoisfactoresdomútuobenefícionocomércioedaneces-sidadedadefesanacionalchinesa,quevamosdesenvolveradiante,osprincípiosflexíveisdapolíticade“duplalealdade”foramascausasfun-damentaisdamultissecularpresençaportuguesaemMacau.Sendoa“DinastiaCelestialmuitoricaemtudo,nuncatevenecessi-dadescomerciaisparacomoutrosbárbarosestrangeiros.”OFilhodoCéueraomaisricoàfacedaterra.Paraa“DinastiaCelestial”,osistematributárionãoerasóumameraformadetrocacomercial,maseratam-bémdotadodeumsignificadopolítico,comoqualaChinaafeiçoavaos“bárbaros”estrangeiros.OsFolangji,quetinhamvindodeumaterraatéentãoestranha,conseguiramdumamaneiramuitohábilabrirumabre-chanosistematributário,trazendo-lheuma“inovação”sempreceden-tes,demaneiraaobterprivilégiosquenuncaforamconcedidosane-nhumdostradicionaispaísesvizinhostributáriosdaChina,dosquaiscita-seasuaautorizadaearranjadapermanêncianumcantodoterritórioimperial.Emtermospráticos,estarealidadefaziacomquetodaaeconomiachinesaseencaixassenosistemamundial,atravésdeMacau.Poroutraspalavras,osurgimentodeMacaufoioresultadonaturaldumaaberturaparcial,numâmbitoseguramentecontrolável,esemobrigaraumamudançanapolíticaconjunturaldeauto-isolamento,entãovigentenaChinaImperial.Naactualidade,vivemosumaglobalizaçãorealizadaetemoscons-ciênciadequeforamasDescobertasMarítimasqueiniciaramoprocesso
266damundialização.Emtermosdodesenvolvimentosocial,adiferençaentreomercantilismo,iniciadopelosdescobrimentosmarítimos,easociedadeagrícoladoOrienteestálongedesecircunscreveraumadissemelhançaregional,deveantestraduzir-senumadiferençadetem-poscivilizacionais,entreaEraAgrícolaeaIndustrial.Nestestermos,Macaufoioresultadodumaglobalizaçãoinicial.SemasfunçõesdeinterfaceetampãoqueoTerritóriodesempenhouaolongodahistória,entreosdoisMundos,adiferença,distanciamentoeconflitosentreaChinaeoOcidenteteriamsidoinevitavelmentemuitomaioresdoqueaquelesqueconhecemos.NoquetocaàinteracçãohistóricadaChinacomorestodoMun-do,semoaparecimentodeMacau,todooprocessohistóricodoMundotalveznãotivessetidoasestruturasquehojelheconhecemos:nemoMundoseriaaqueleemqueactualmentevivemos,nemaChinaoqueé.EstaafirmaçãoemrelaçãoàsfunçõeshistóricasdeMacaupareceumpoucoexagerada,mas,sereflectirmosbemsobreoquesepassou,talveznãoseja.Emtermosgerais,oprocessodamodernizaçãodumanaçãogeral-mentecomeçapelosseusconhecimentossobreoMundoeasuaintegra-çãonele.AmodernizaçãoeuropeianãoémaisdoqueoresultadodoRenascimentoedasDescobertasMarítimas.NahistóriadaChinamo-derna,MacautemsidoumpontodepartidaparaosChinesesconhece-remoMundoeparairemaoencontrodele.LamentáveléquesónasvésperasdasGuerrasdoÓpioestefactotenhachegadoaobterumcon-sensonacional.Aolongodosanos,oOcidentetemcriticadoaChina,dizendoquedesdeasDinastiasMingeQing(1644-1911)anaçãochinesasemante-ve“auto-isolada”e“seguidoradecaminhosbatidos”.Costumamosouvirinterrogaçõesdoseguinteteor:PorqueéqueaChinasemanteveàmar-gemdosgrandesacontecimentosverificadosnomundoocidental,desdeasDescobertasMarítimasatéàSegundaGuerradoÓpio?PorqueéqueaChinaseagarrouàssuastradiçõesesecontentoucomisso?PorqueéqueospassosdamodernizaçãodaChinaforamtãohesitantesedifíceis?Estasperguntaseoutraspodemserresumidasnumateoriadeno-minada“OImpérioImóvel”.ElanasceudasimpressõesdeLordMacartney,embaixadordaRainhadaInglaterra,quevisitouaChinaem1793.Paraele,aúnicaforçamotrizquemoviaaevoluçãodahistória
267chinesaeraamorteouquedadoimperador,semseregistarnenhumamudançadoregimesocialnemdomodelocultural.Evidentemente,estapercepçãodaChina,umtantodesligadadaverdadehistórica,teráinfluen-ciadoavisãohistóricaehistoriográficadegeraçõesegeraçõesdehistori-adorestantochinesescomoocidentais,chegandoaopontodesetrans-formarnumprotótipoparaaabordagemdahistóriadaChina.Emtermosglobais,parecequeaculturachinesapoderiaserconsi-deradacomoumamonocultura,comcertatendênciaparaoencerramen-toeassentenumaestruturasuperestável,oConfucionismo.Mas,naver-dade,nuncaexistiuaalegadaimobilidade,aolongodosséculos.OsurgimentodeMacaueasuavivêncianãoéumaprovadacapacidadedeassimilaçãoetolerânciadaculturachinesaparacomculturasdiferentes?CasoseinsistaemafirmarqueaChinaesteveabsolutamenteauto-isolaladaefoi“seguidoradecaminhosbatidos”,digam-nosseemtodaahistóriadoMundo,houveumasegundaterracomoMacau?Macau,comasuaaberturaetodasasvicissitudes,constituiummonumentoimortalaocarácterdeaberturadaChina,emborasurgidoporalgumapassividadeerespostacircunstancialànovarealidade.Segundoalgumasideiastradicionais,aChinaéo“ImpériodoMeio”.Aolongodahistóriachinesa,todasasDinastias,sejamgrandesoupe-quenas,sempretiveramavontadeeambiçãodeconquistartodooterri-tóriochinêsdaperiferiaparacentro,portanto,osinocentrismoerainevi-tável.Oimpériochinês,porém,tambémteveumcarácterdeinegávelaberturaaomundoeviu-senanecessidadeeatévontadedetercontactoscomorestodoglobo.ApartirdaDinastiaHan(206a.C-220d.C),osChinesescomeça-ramapassarporumacertacriseexistencial,oquealevouaoiníciodoscontactosdaChinacomomundodefora.Entreoscontactoscontam-se:aviagemdeZhangQianpelaÁsiaCentral,asviasmarítimasqueliga-vamCantãoaoÍndico,atéàcostadaÁfricaOriental,asduasRotasdeSeda,odesenvolvimentodocomérciomarítimodaDinastiaSongdoSul(1127-1279),aexpansãointercontinentaldaDinastiaYuan(1279-1368)easreferidasexpediçõesmarítimasdeZhengHe,quebempodemservirdeprovasparasustentarateoriadocarácterhistóricodaaberturachinesa.Sómaistarde,jánasegundametadedaDinastiaMing,surgiuumciclodeencerramentonahistóriadaChina.RayHuangsintetizouestasituaçãoaodizerqueaChinadosMingedosQingpassouda
268aberturaparaoencerramento,istoé,dumsegundoimpérioexpan-sionistaparaumterceiroimpérioauto-isolado.Macaufoiabertonoter-ceiroImpérioderecuo,demaneiraquenãopôdedeixardesercaracteri-zadoporumacertapassividadenatomadadedecisãopelasautoridadesimperiais.É,noentanto,aconselhávelreconhecerquefoioprincípiodivisorentre“chinesesebárbaros”oelementodiluidordosentimentodecrisedosChineses.MesmoapósaaberturadeMacau,estasituaçãonãoexpe-rimentounenhumamudança,devidoà“duplalealdade”dosPortugue-sesresidentesnoTerritório.Pordefinição,acriseéumamanifestaçãodeinsegurança,devidoaameaçasqueumapessoa,umgrupoouumanaçãopodemsentirquandooseupensamento,ascrenças,asobrevivência,aposiçãosocialouregio-nalestãoemcausa.AconquistaportuguesadeMalacae,sobretudo,apresençadosportuguesesemCantão,provocaramnahistóriamodernadaChinaoprimeirosentimentodecrisedosChinesesemrelaçãoaosocidentais.AsautoridadesdaDinastiaMingsentiramumacertapreo-cupação,masaindanãoconsideraramacrisecomoreal,porque,emter-mossubjectivos,aChinacontinuavaaserumanaçãopoderosacomgrandeprestígio.UmgrupodeFolangji,tidospor“bárbaros”foradacivilizaçãochinesa,aindanãoconstituíamotivoparasériaspreocupações,nãoobs-tante,opaísnãodeixardetomarmedidaspreventivas.AverdadeéquesócomaconclusãodaSegundaGuerradoÓpio,edevidoàpresençapalpáveldos“bárbaros”noterritóriodaDinastiaCelestial,équecaiuocéu.Haviaumfortesentimentodecrisenacional.PrecisamentefoiestacrisequedespertounosChinesesumaatitudemaisrealistaquesetraduziunosmovimentosreformistasde“Ocidentalização”,dasegundametadedoséculoXIX.Penaéqueestemomentoreformistaestivessemalfadado,jáquesedesenvolveuapardaquedadaDinastiaQing,seguidadegrandescaos,verificadosnosprimeirostemposdaim-plementaçãodaRepúblicachinesaenascrueldadesdaGuerradeResis-tênciacontraoJapão.SócomofimdaguerracivilentreosNacionalistaseosComunistas,opovochinês,“finalmenteselevantou”comacriaçãodaRepúblicaPopulardaChina.Noentanto,poucodepoisocorriaaRevoluçãoCulturalqueperduroudosanos60atéaos70doséculoXX.Apósumadécadadecalamidadesdevastadoras,anaçãochinesacomeçouaafundar-senumeminentesentimentodecrise,comaplenaconsciênciadoseuatrasoemrelaçãoaorestodoMundo.
269EsterenovadosentidodecriselevouDengXiaopingatomaradecisãodeabriraChinaaoMundocomreformasmaisprofundas.FoiescolhidaShenzheng,fronteiraaHongKongeZhuhai,emfrentedeMacauparazonaexperimentaldessareforma.Apartirdaí,aChinaco-meçouaenveredarporumsaudávelcaminhodereintegraçãonacomu-nidadeinternacional,oquelhetrouxemudançasradicais,mastambéminfluênciasprofundasaoMundo.NãosabemosaocertoseMacauserviudeinspiraçãoàChinacon-temporâneaparaasreformaseparaacriaçãodezonaseconómicasespe-ciais.MascremosquenãoésemrazãoqueoProf.TangKaijian,daUniversidadeJi’nanemCantão,chamaaMacau“ZonaespecialdaDi-nastiaCelestialdurante300anos.”3.APROPÓSITODASCIRCUNSTÂNCIASRELACIONADASCOMASORIGENSDEMACAU—ANATUREZAEASFUNÇÕESHISTÓRICASDOPORTODEMACAUHáquemdigaqueoImpérioPortuguêsfoiumdosmaioresmisté-riosdahistóriamundial.Atéhoje,esteenigmacontinuasemestarcom-pletamentedesvendado.Referimo-nosaMacau,quefoipartedesseim-pério.EmrelaçãoàsorigensdeMacau,apesardaconsiderávelbibliogra-fiajáproduzida,nãodeixamdesernebulosasascircunstânciashistóricasemqueosPortuguesesconseguiramestabelecer-seemMacauecátêmvividoesobrevividoduranteváriosséculos.Nomeioacadémico,houvemuitospontosdevistadiferentes,taiscomo:“recompensaaoscombatesapiratas”,“ocupaçãoportuguesa”ea“cedênciaporsubornos”,entretantasoutrasversõesdaíderivadas,queforamprevalecendoemépocasdiferentes.Seanalisarmosospontosdepartidadestasversões,podemosverqueemdeterminadaépoca,qual-querversãonãopodiadeixardeserinfluenciadaelimitadapelascondi-çõesecircunstânciashistóricas.Hojeemdia,medianteumasoluçãopacíficaeamigável,semprece-dentesnahistóriamundial,entreaChinaePortugal,foiresolvidosatisfatoriamenteumproblemalegadopelahistória.ComacriaçãodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,deixadehaverfactorespolí-ticos,diplomáticosouideológicosquepossaminfluenciarosnossoses-tudossobreahistóriadeMacau,quesequeremobjectivos,científicoseàprocuradaverdade.
270Nosúltimosanos,apublicaçãoemmassadefontesprimáriastantochinesascomoportuguesas13,lideradapelaFundaçãoMacau,peloInsti-tutoCulturaldeMacaueFundaçãoOriente,entreoutrasentidadespú-blicaseprivadas,crioualicercessólidoseinstrumentosindispensáveisparadesvendarosmistériosdahistóriadeMacau.OsprogressoshistoriográficossobreahistóriadeMacau,combaseemfontesprimá-rias,alargaramoshorizontesdanossavisãoeactualizaramanossacom-preensãodeMacau.Fazendoumaretrospectivadatendênciamundialnosúltimos500anos,afixaçãoportuguesaemMacau,entre1553e1557,pareceserumaconsequênciainevitáveldoventodeOesteasobrepor-seaoventodeLeste.Selevarmosemconsideraçãoopoderiopolítico,económicoemi-litardaChinadessaaltura,esemesquecerqueapartirdemeadosdaDinastiaMing,oImpériodoMeiojádeixaraoseuapogeurumoaumadecadênciagradual,averdadeéqueopaíscontinuavaamanterumasuperioridadeabsoluta,inalcançávelparaPortugaleoutrasnaçõesoci-13Asfontesmanuscritasarquivísticas,comoumaviaseguradeconhecerereco-nhecerosfactoshistóricosdeMacau,têmmerecidoadevidaatençãodacomunidadecientífica.SobreahistóriadeMacaueasrelaçõesluso-chinesasjáexisteumabiblio-grafiaconsiderável,comcercade40.000páginaspublicadas.Temosumalistagememanexo,necessariamenteincompleta,das28obraspublicadas,paraalémdosvolu-mosostrabalhosdeinventariaçãorealizadosporIsaúSantoseIsabelCidnosarquivosemPortugalenoestrangeiro,publicadospeloInstitutoCulturaldeMacauentre1996a1999,edareediçãodaAbelhadaChina(emportuguês,1vol.294páginas)pelaFundaçãoMacaueUniversidadedeMacauem1995,deTa-Ssi-Yang-Kuo(emportuguês,3vols.2244páginas)pelaDirecçãodeServiçosdeEducaçãoJuventudedeMacaueFundaçãoMacauem1995,deZhixinbao(TheReformerChina,emchinês,4vols.2088páginas)pelaFundaçãoMacaueEditoradaAcademiadeCiênciasSociaisdeShanghaiem1996,dosArquivosdeMacau(emportuguês,4vols.1385páginas)pelaImprensaOficialdeMacauem1998,doRenascimento(emportuguês,6vols.3136páginas)pelaFundaçãoMacauem1998,edoMosaico(emportuguês,6vols.3387páginas)tambémpelaFundaçãoMacauem2000.OInstitutoPolitécnicodeMacauestáalevaraacabocomZhongGuoDiyiLishiDang’anguan(ArquivoNacionalnº1daChina),umprojectoeditorialdefonteshistóricassobreMacaueasrelaçõesentreaChina,PortugaleEspanha.JinGuoPingestáaseleccionar,anotaretraduzirparachinêsfontesportuguesassobreosprimeirostemposdasrelaçõessino-portuguesasqueserãopublicadasemváriosvolumes.Shanghaiestáapublicaradocumentaçãodearrendamentodeterrenonasconcessõesdacidade,dequejásaiuoprimeirovolume[CaiTianyu(dir.),ShanghaiDaoqi(ContratosdeArrendamentocelebradospeloCircuitodeShanghai),Shanghai,EditoraClássicosdeShanghai,1997].EstáprevistaapublicaçãodevolumesautónomossobrePortugaleBrasil,commuitasinformaçõesacercadascomunidadesportuguesa,macaenseebra-sileiraemShanghai.
271dentais.Poroutraspalavras,aaberturadeMacaudeveteroutrasrazõesaindanãomuitobemexplicadasquantoàssuasraízes.Seguindoestaóptica,aumentaanossacuriosidadeemtentarperceberosverdadeirosmotivosdosurgimentodeMacau.Écontudoestimulanteereconfortan-tenotarofactodosnossosesforçosnãoresultareminfrutíferos,poisnosúltimosanos,verificaram-seprogressossignificativosnosestudosdahis-tóriadeMacau.Primeiro,poralgunsestudosrecentes,asetimologiasdosváriosnomesdeMacautantoemchinêscomoportuguês,assimcomooseurelacionamento,estãoagorasatisfatoriamenteinvestigados.NoDicioná-rioPortuguês-Chinês,cujaautoriaéatribuídaaMiguelRuggierieMateoRicci,temosumaentradaondeconstamqueronomeportuguês,comoochinêsdessaépocadeMacau:“Maquao=14”15TodososnomesocidentaisdeMacauvieramdochinêsYamagang,encontradoemYuedaji(GrandeCrónicadeCantão),quesignifica“PortodaDeusaAma”,masoseunomevernáculochinêseraHaojing’ao(BaíadaVieira).EstadisparidadesemânticadomesmotopónimoéumaboaprovadaassimilaçãoeconfluênciadeculturasqueseverificaramemMacau,umaterraprivilegiadanointercâmbioculturalentreoOrienteeoOcidente.Macau,alémdeserconhecidacomoHaojing,tem,entreoutrasvariantes,Haijing.HaojingeHaijingsãosinónimos,cujanomenclaturacientíficaéAmusiumpleuronectes(Linnaeus,1758),significandonadamais,nadamenosdoquevieira.OnomechinêsactualdeMacau,OuMun,emmandarim,Aomen,quequerdizer“PortadaBaía”,foiinicialmenteumsubstantivocomum16,comquesedesignavaodomíniomarítimoentreaColinadaBarraeaLapa.Oseuusocomosubstantivoprópriofoibastantetardio,sendoadoptadoapartirdaDinastiaQing.14Haojing’ao,literalmente,BaíadeVieira.15MiguelRuggierieMateoRicci,DicionárioPortuguês-Chinês,BibliotecaNacio-nalPortugal,InstitutoPortuguêsdoOriente,RicciInstituteforChineseWesternCultualHistory,UniversityofSanFrancisco,2001,p.169.16JinGuoPingeWuZhiliang,AomenJinmingTuichen(OTopónimoMacaufoiumsubstantivocomum),inJinghaiPiaomiao(História(s)deMacau—FicçãoeRealidade),Macau,AssociaçãodeEducaçãoparaAdultosdeMacau,2001,pp.218-227.
272Astradiçõesportuguesasapontam1557comoadataoficialdafun-daçãodeMacau.Umdocumentoportuguêsdatadode1622traz-nosinformaçõesbastantepormenorizadassobreestaquestão:“...Pacificamentecomproueytodeambasaspartesinquirymeudamente,oquenissoPassou,epassadosVelhos,eantigosqueaindahâaquy,edeoutros,eacheyoseguinte:Primeyramenteaverâ104annosqueosportuguezescomessarãoacon-tratarcomoschinasPellosannosde1518ReynandonaChinaelReychintebisavôdelReyVanlie,osprimeyros47AnnostratarãoparteemSãochoam,parteemoutrosPortospagandosempreosdireytosacostumadosdosnauiosnofimdoqualtempocontratarãoemLampacaodondenoAnnode1555forãoadmitidosahiraffeyra,âCantão,acomerçiarePagarosdireytosquehâategora67AnnosnoAnnode1557PassarãoosMagis-tradosdelReydaChinaperaoportodeMachaoquehâ65AnnosdandolheslugarperaabitaremindodalypordiantetodososAnnosduasvezesaCantãoapagarosdireytosdosnauioseafazerfeyradaIindia,eJappãoejuntamentePagar500taeisaoReydeforodehumannodochãodestaçidadequedeantãoperaquâsemprePagamostodosestes104annosathegoraqueosportuguezestratãocomoschinasnumcafizerãocouzamalfeytacontraoReynonemderãoocaziamdesospeytardesuafidelidade.AnnosdepoisdeestarememMachao,ouuemuytasocaziõisnasquaessemostrarãomuytofieis,eleaysseruindoaoRey,eMagistradoscomohenotorio,pelloq.eosmesmosMagistradosgrandesemnomedelReylhesderãoprouizõinsdemuytolouuor,Priuilegios,eliberdadesperadellessecomfiarem,eseremprouidosdeMantimentosedetodooNeçessarioparaaVida,ehabitaçam,etodaasortedefazendasperasuasVeniagascomquesefezestaPouoação,...”17Istocoincidecomoregistochinês.SegundoasinformaçõesdeZhengShungong:“NoanoJiayin(1554),apareceuumgrupodebarcosdosbárbarosFolangjipelaságuasdeGuangdong,emcompanhiadumtalZhouLuan,17LuísGonzagaGomes,DocumentosSetecentistasPortuguesesnoArquivoColonialdaHolanda,inBoletimdoInstitutoLuísdeCamões,Macau,vol.IX,Primaverade1975,n.º4,pp.40-41.
273queseapresentoucomosendooKegang(Chefedoscomerciantesestrangei-ros).Juntocomosbárbaros,assumiuonomedumoutropaísparainformarfalsamenteoHaidao,queveioaautorizar-lhesopagamentodosdireitosconformeastaxasemvigor.DemaneiraqueaoobteraautorizaçãodapartedoFushi(SubcomissáriodaAdministraçãoJudicial)WangBoparaocomércio,usavacomfrequênciaembarcaçõespequenasparaincitarosbárbarosatransportarassuasmercadoriasparaossopésdacidadedacapitaldeGuangdongafimdeascomercializar.Chegaramaentrarnacidadecomomesmoobjectivo”18JiajingGuangdongTongzhi(CrónicaGeraldaProvínciadeGuangdong,ediçãodoReinadodeJiajing)informa-nos:“NosiníciosdoReinadodeHongwu(1368-1398),foidadaordemparaqueosartíficesecomerciantesbárbarosselimitassemabordo,sempoderementrarnascidades.Haviaordenançasproibitivasmuitorigorosasparaaquelesquesecomunicavamcomosbárbaros.ApartirdosmeadosdoReinadodeJiajing(1522-1566),houvecomerciantesbárbarosquecome-çaramalevantarcasasàbeiradebaías,comoobjectivodefacilitarocomércio.Ovalordetrespassedecadacasapodiachegaracentenasdejin19”.“No35ºano(1556)doReinadodeJiajing,ohaidaoWangBomandouformar,pelaprimeiravez,KegangeKeji(escrivãoparaoscomer-ciantesestrangeiros),exercidosporcomerciantesnaturaisdeGuangdong,AnhuieQuanzhou,entreoutros.No38ºano(1559),pelasassolaçõesqueospiratasfizeramemChaozhou,foiproibidoaoscomerciantesbárbarosebárbarosemgeralentrarnaCidadedeCantão.”20AprimeiracrónicaprovincialelaboradaapósasucessãodadinastiaMingpelaQing—KangxiGuangdongTongzhi(CrónicaGeraldaProvín-ciadeGuangdong,ediçãodoReinadodeKangxi)—registanoLivroXXVIII“RelaçõesExternas”oseguinte:18ZhengXungong,RibenYijian(UmEpítetodoJapão),LivrariaWeijing,1939,vol.VI,p.4.19Ouro,aquinosentidofiguradodemoedadeouro.20WuZhiliangeoutros,MingqingshiqiAomenwentiDanganwenxianHuibian(ColecçãodeArquivoseDocumentosdasDinastiasMingeQingrelativosaMacau),Pequim,EdiçõesdoPovo,1999,vol.V,p.179.21Entenda-secomodeGuangdong.22AactualJingdezhen,conhecidacomoaCapitaldaPorcelana.
274“No34ºano(1555),oGrandeCoordenador21convocou,medianteumofício,WangHong,entreoutroscomerciantesdoDistritodeFuliang22àsuarepartiçãoeincumbiuoGangji(escrivãoparaoscomerciantesestran-geiros)HeChude,deoslevaraosbarcosdosbárbarosparacompraroâmbarcinzento.Conseguiramsucessivamenteumtotalde11taeisdoâmbarcin-zento.”23Porisso,apósoassentamentodapazentreWangBoeLeoneldeSousaem1553,osPortuguesessópodiamlevantarcabanasduranteosperíodosda“feira”parafazerasua“veniaga”.Em1555,obtiveramaautorizaçãodoHaidaoWangBoparairemcomerciarnosarredoresdaCidadedeCantão.Apartirde1556,asautoridadesdaDinastiaMingreforçaramassuasmedidasdegestãocomercialparacomosPortugue-ses,comintroduçãodeagentesmediadoreschineses.Apartirde1557,“osMagistradosdelReydaChina”foramtransferidos“peraoportodeMachao”,tornando-onumportooficial.Estaoficialidadepodesercon-sideradacomoosímbolodaaberturaformaldeMacauaosportugueses.FernãoMendesPinto,nasuaPeregrinação,temumaafirmaçãoqueatéagoratemparecidoinverosímil:“AooutrodiapelamanhãnospartimosdestailhadeSanchão,eaosol-postochegámosaoutrailhaqueestámaisadianteseisléguasparaonorte,chamadaLampacau,ondenaqueletempoosPortuguesesfaziamsuaveniagacomoschins,eaísefezsempreatéaoanode1557,queosmandarinsdeCantão,arequerimentodosmercadoresdaterra,nosderamesteportodeMacau,ondeagorasefaz,noqual,sendoantesilhadeserta,fizeramosnossosumanobrepovoaçãodecasasdetrês,quatromilcruzados,ecomigrejamatrizemquehávigárioebeneficiados,etemcapitãoeOuvidoreoficiaisdejustiça,etãoconfiadosesegurosestãonela,comcuidaremqueénossa,comoseelaestiverasituadanamaissegurapartedePortugal.”24Pelosprogressoshistoriográficosverificadosnosúltimosanos,estaasseveraçãodePintonãodevecontinuaraserconsideradacomo“mentida”ou“pintada”.Agoraatésabemososnomeseapelidosdessescomercian-tespelasfonteschinesasacimareproduzidas.23MingqingshiqiAomenwentiDanganwenxianHuibian(ColecçãoDocumentaldeArquivosdasDinastiasMingeQingrelativosaMacau),vol.VI,p.27.24FernãoMendesPinto,Peregrinação,Lisboa,EdiçãoAfrodite,1980,vol.II,p.925.
275Resumindo:1535deveserconsideradacomoadatadaaberturadeMacau,ancoradouroparaocomércioexternonoâmbitodosistematri-butário.Em1553,cessaramashostilidadesentreaChinaePortugal,dandoorigemàdistensãodasrelaçõessino-portuguesas.Entre1553e1557,osPortuguesespassaramafrequentarMacauealevantarconstru-çõesparahabitarempermanentementenaterra.1557foioanoemqueMacausetransformounum“portooficial”,comapresençaconstantedemandarins,oqueconstituiotraçomaisbásicodafundaçãodeMacau.ÉinteressantenotarqueosPortuguesessempreconsideraramoano1557comodataoficialdaaberturadeMa-cau,baseando-senaoficialidadeacimareferidaecomodestaquede“nemderãoocaziamdesospeytardesuafidelidade”,oquemostraasuapresta-çãodelealdadeparacomoImpériodaChina.Ficamentão,decertamaneira,desacreditadasasreferidasversõesde“recompensaaoscomba-tesapiratas”,“ocupaçãoportuguesa”ea“cedênciaporsubornos”,alémdaprovadequeasautoridadeschinesasmantinhamainiciativaemtodooprocesso.Segundoestudosmaisrecentes,comavindadosFolangji,aCorteMingesteveperanteforçasestranhasàtradicionalordemchinesa.Nes-sascircunstâncias,apesardenãoterpossibilidadedeadoptarumapolíti-cadeaberturanoâmbitonacional,aChinafoiobrigadaaenfrentaranovasituação.Analisandocomparativamentecomasrelaçõesinterna-cionaisnoseuconjunto,areacçãochinesanãodeixoudeserpassiva,noentanto,foiumamedidadasmaiseficazes,numdeterminadotempoeedentrodoseuespaçodemanobra,transformandoapassividadeemacti-vidade,parareduziraomínimooimpactodapresençaportuguesaeseservirdelaparaproveitopróprio.Enfim,estamosperanteumahábilpolíticadeconveniênciaeinstrumentalização,quesetraduznaaberturadeMacauaosportuguesesparaevitarumamudançaradicalnapolíticanacionaldeencerramento.ComoaCorteCentralnuncarevelouestaintenção,emtermosmuitoclaros,nemasautoridadesdeCantãoforaminformadasdoseuverdadei-ropropósito,asinúmerasdiscussõesacadémicassobreasverdadeirasori-gensdeMacautêmsidointermináveiseinconclusivas.Quantoàquestãoqueéoterceiropontodanossacomunicação,asaber,osmotivosdadecisãodeaberturadeMacau,poroutraspalavras,asverdadeirasrazõespelasquaisosPortuguesesconseguiramentrare
276fixar-seemMacau,apesardejáastermosmencionadoaodeleve,quere-mosagoraabordá-lascommaiorprofundidadeedesenvolvimento.Deacordocomasfontesatéagorapublicadas,todaapolíticadaCorteMingparacomosPortugueseseMacauter-se-iabaseadonumareflexãoamadurecidasobreasuperioridadebélicaportuguesa.DesdeasuspensãoinexplicáveldasexpediçõesmarítimasdeZhengHe,aDinas-tiaMingcomeçouaperderoseupoderionaval.Logo,quandoosPortu-guesesapareceramnolitoraldosudestedaChina,aDinastiaCelestialjánãotinhaforçasnavaissuficientesparaosexpulsareacabarcomapre-sençadeles.AsguerrasfronteiriçasnoNorteeoscombatesàpiratariajaponesanoSudoesteestavamaconsumirbastantesrecursosfinanceirosnacionais.Atéaoano1550,oerárioestataldaDinastiaMingficoupratica-mentevazio,oquenãopermitiaàcortedePequimtercapacidadepararesolverosproblemassurgidosnolitoraldoSudeste.Tendoemconside-raçãoasuperioridademilitarportuguesaeanecessidadedesepararosportuguesesdospiratasjaponesesechineses,queandavamassociados,paraqueelesnãosejuntassememgruposmaioresdevassadoresdolito-ral,pareciainevitávelodesenvolvimentodumapolíticadeafeiçãoemdetrimentodarepressão,talcomotinhaacontecidonoNoroestecomasminiorias.Afimdeatingiresteobjectivopolíticoemilitar,apósasespalha-fatosas,maspoucofrutíferasexpediçõescomandadasporZhuWan,Gran-deCoordenadordeZhejiangeFujian,tendoemmenteasériasuperio-ridadebélicaportuguesa,foiadoptadaumapolíticaqueseafiguravadeforoeconómico,equeveioaserpostaempráticapelasautoridadesdeCantão,istoé,deixarosPortuguesespagarosdireitos,autorizando-osaresidiremMacau.Alémdumapercepçãoobjectivadasuperioridademilitarportu-guesa,estapolíticadecontrolodos“bárbaros”pelaviadeaberturadocomércioteriaoutromotivolatente.EmcasodeconflitoarmadoentreaChinaeosPortugueses,apartechinesanãotinhaacertezadavitória.QualquerfracassomilitarprovocariaumimpactopolíticoinsuportávelparaaDinastiaMing,fossedentroouforadopaís.Parapreservaradig-nidadenacional,foiconcebidaamedidadecontrolaros“bárbaros”comocomércio,ouseja,umapolíticaqueacertavacomosinteressesbásicosdosPortugueses.Assim,osPortuguesespassavamparaMacau,tornan-
277do-setotalmentedependentesdaChina,aoníveldasprimeirasnecessi-dades(OsPortuguesesnãotinhamamínimapossibilidadedesobreviversemoabastecimentochinês).Aomesmotempo,foicriadaumafortedefesamilitaràvoltadeMacau,formandoumfechadosistemadecon-troloparaqualquerimprevisto.OsbenefíciosdeacomodarosPortuguesesemMacaunãoeramsótransformarMacaunumabarreiradefensiva,jáqueosPortuguesespodi-amaindaajudaroGovernoMingaguardarumaextensãobastantegran-dedacostadoSulcontraapirataria,umproblemaquedavamuitasdoresdecabeçaaosgovernanteschineses.Comoaartilhariatradicionalchinesaeramuitoinferioràportuguesa,Macauserviaaindadeviaper-manenteparaaChinaobtersemprenovasarmas,sobretudoasdaarti-lhariaportuguesa,bemcomoopessoaltécnicoquepodiaauxiliaramanejá-las.Defacto,apartirdosanos20doséculoXVII,MacaumandouváriasexpediçõesmilitaresemauxíliodosMing.Em1649,Yongli25,oúltimoimperadordaDinastiaMingdoSul26,pediuoficialmentesocorromili-taraMacaucomvistaaresistiràinvasãomanchu.Vamostranscreveruma“CartadoReydaChinaAoPadreVisitadordaCompanhiadeJe-sus,Capitão,&VreadoresdaCidadedeMachao”:“EuelReydaChinamandovosdizerdecomocontinuandoeunores-peitaraleydoceo,&demeusavòsàmuitotempoaprovei,&estimeiocelestialensinodeJesus,&osmesespassadoscommeumandadoencarregueiaoPadreAndreXaviercõsertaseoKalendario,&jáopublicoucomsatis-façam;agoraeuelreydedia,&denoiteestoucomcuidadosimaginandocomoajadetratardarestauraçamdemeureyno,&porquetenhoagentedeMachaopormuileal,&amigadajustiça,&heexpirmentadaemartificiosdefogo,comoantiguamenteemocasioensdereaesserviçosomostrastes,euelreydecoraçamestimo,&folgo,agorasòmetemandoaopadreAndreXa-25Cf.DavidH.Shore,LastcourtofMingChina:thereignoftheYung-liemperorintheSouth(1647-1662),tesededoutoramento,AnnArbor,UMI,cop.1976,351p.Estetrabalhobaseia-seprincipalmenteemfonteschinesas,semadevidaintroduçãodefontesocidentais.26Cf.NanBingwen,Nanmingshi(HistóriadeMingdoSul),Tianjing,EditoradaUniversidadedeNankai,1992;LynnA.Struve,TheSouthernMing,1644-1662,NewHaven,London,YaleUniversityPress,1984eGuCheng,Nanmingshi(HistóriadeMingdoSul),Beijing,EditoradaJuventudedaChina,1997.˜
278vierqueempessoavátercomvosscoemMachaoparatomarvossoconselhonestamateria,paraveremquemodomepossaisajudar,ousejacompeçasdearteleriadecobre,&pelouroousejacomsoldados,qpossãmostrarseuesforço,seguindoemminhaguarda,&minhasconquistas.Consideraiestascousashua,&hua,&ficaiemresoluçam.Euelreysereiobrigadoavosagradecerestevossofieltrabalhocomrespeito,istonammais.”27AnovaartilhariaintroduzidaatravésdeMacauconstituíaumacertaameaçapsicológicaparaoJapão,queconseguiuasuareunificaçãonacio-naltambémmedianteaespingardariaintroduzidapelosPortugueses.AsimitaçõesdaDinastiaMing,apartirdepeçasportuguesas,produzi-amefeitospsicológicosnosTártarosquenessaalturaaindanãotinhamcontactosdirectoscomosPortuguesesecomosmissionáriosjesuítas.EstaguerrapsicológicaerafavorávelàconsolidaçãodopoderpolíticodosMingourecuperaçãodosterritóriosjáconquistadospelosTártaros.IdênticapercepçãodasuperioridademilitarportuguesaqueosMingpossuíam,levouosmanchus,antesdaconquistadefinitivadoterritóriochinês,aformarumapolíticaparaosPortugueses,paraosjesuítaseparaMacau.Ésobestaópticaquepodemosperceberporqueéqueosmanchus,maltomaramPequim,reconduziramAdamSchallvonBell,noTribu-naldasMatemáticas,sabendoqueeleserviraosMing.Damesmama-neira,estáexplicadooporquêdaboavontadedosManchusparacomMacau,quandoasforçastártarasjáestavamàsportasdeMacau.Nãolhesdeveriacustarmuitoacabarcomapresençaportuguesanoterritó-rio,sabendodosseusauxíliosmilitaresfornecidosaosMingqueoscom-bateramnoNorte.Semaexistênciadebenefíciosmútuos—conveniênciase,sobretu-do,semumaintençãopalacianadeseservirdeMacauparaosinteressesnacionaischineses,istoé,semahábiledissimuladainstrumentalização,seriaimpossívelexplicarosurgimentoeasobrevivênciadeMacauaolongodosséculos.ClaroqueosPortuguesestiveramcáosseussegredos27RELAÇÃODACONVERSÃOanoƒƒaSanctaFèdaRainha,&PrincipedaChi-na,&deoutraspeƒƒoasdacasaReal,quesebaptizarãooannode1648,EmLisboa:naofficinaCraesbeeckiana,1650,p.11.Cf.TambémCharlesRalphBoxer,EstudosparaaHistóriadeMacau:séculosXVIaXVIII,Lisboa,FundaçãoOriente,vol.I,TomoI,1991,p.145.28Cf.WuZhiliang,SegredosdeSobrevivência—OSistemaPolíticoeoDesenvolvi-mentoPolíticodeMacau,AssociaçãodeEducaçãodeAdultosdeMacau,1999.
279desobrevivência28.Recorde-sequedesejavamobteratodocustoumem-póriocomercialnoterritóriochinês,enquantoaChinatambémpreci-savadumportopeloqualfaziaoseucomércioexterno,portanto,nãopodemosdarmenosimportânciaaofactoreconómicodafundaçãodeMacau.Comofoiacimamencionado,apartirdemeadosdaDinastiaMing,oerárioestatalchinêspassouaestarpraticamentevazio.OGovernocen-tralprecisava,comextremaurgência,daarrecadaçãofiscaldasprovínci-aslitorais,easfinançasdestasprovínciasdependiamemgrandemedidadocomércioexterno.Obrigadaspelasgrandesperdascausadaspelasproi-biçõesmarítimasnaeconomiadeCantão,asautoridadeslocaisacabaramporsugerirarevogaçãodasproibiçõesmarítimas.Mesmodopontodevistanacional,asituaçãodessaalturaeradefactomuitocrítica,porqueosprodutosdemetadedaChinadependiamdeportosdeCantãoparaoseuescoamento.Jáqueexistiampreocupaçõescomasegurançadacapi-talprovincial,seriapreferíveldeslocaroportocomercialqueestavaemCantãoparaMacau,dando-lheumestatutointernacionalvisível.Nestascircunstâncias,aPenínsuladeMacaufoiabertaaocomércioexterno,aoabrigodosistematributário.Estanãodeixoudeserumamedidadotipomatardoiscoelhosdumacajadada.Comotambémficoureferido,apartirde1535,oterritóriodeMa-caufoiabertocomoumabaseparacomérciotributário.Desdeoassenta-mentodapazentreaChinaePortugal,esbabelecidoporautoridadesdeCantãoeLeoneldeSousaem1553,Macaupassouaterumestatutocadavezmaiselevado,aopontodesetornarumportointernacional,sendosimultaneamenteumportointerioreexterior,comfunçõescomerciaismaisfavoráveis.Peloseudesenvolvimentoposterior,podemosverasuaimportânciaparaaligaçãoGoa-Lisboa-Europa,mastambémparaNagasakieparaoeixoManila-México-Espanha,ganhandoassimumpesodecisivonahistóriacomercialdoMundodessaépoca.ÉprecisosalientarqueparaaCorteCentral,MacaueraoportoexteriordeCantão,nãoobstantecontinuaraserumportointeriordoImpério.ManterestaviasignificavaasseguraraarrecadaçãofiscaleocomérciodosprodutosdolitoraldoSudeste,quegarantiaoenchimentodoerárioestatal.Tratava-sedumaestratégiade“reactivarocomércioeangariarfundosmilitares”,parasecombatercontraostártaroseospira-tasjaponeses.Comoas4provínciaslitoraisdoSudeste,Jiangsu,Zhejiang,
280FujianeGuangdongeramasprincipaisfontesderendimentofiscalparaacorte,oatrasodaresoluçãodoproblemadosPortugueseseamanuten-çãodasproibiçõesmarítimasafectariaminevitavelmentetodaacapaci-dadeeconómicaestatal,demaneiraainfluenciarnegativamentenalutacontraostártaroseospiratasjaponeses.Porisso,aresoluçãodoproble-madosPortugueses,queandavamportodooladonolitoralchinês,residiuemafeiçoá-loseeminstalá-los,afimdesolucionarumaquestãoqueseprendiacomosinteressesvitaisdanaçãochinesaequeeraadasegurançanacional.Logo,repete-se,aaberturadeMacauatingiudoiscoelhoscomumacajadada.Alémdisso,tambémaprocuraimperialdoâmbarcinzentofoiumfactormuitoimportantenafundaçãodeMacau29.Na3.ªluado34.ºanodoReinadodeJiajing,istoé,entreMarçoeAbrilde1555,aDirecçãodoProtocolodaCorteCentraltransmitiuumdecretoimperialaoMinistériodaFazendaPública:“cemcatesdoâmbarcinzentoequeosapresentequantoantesàCorte”30.EsteéditoimperialdeviaterchegadoaCantãonosfinaisde1556ouiníciosde1557;poroutraspalavras,omaistardar,noperíododetransiçãode1556para1557,opróprioImperadorJiajingjátinhaco-nhecimentodapresençaportuguesaemMacauumavezqueMacauseriaoúnicocanalparaconseguiroprodutoautênticodesejado.Aversãotradicionalportuguesadetomar1557comoadataoficialdaaberturadoMacautalvezestejaligadaaestedecretoimperial.OutrofactorconsistiuemoprotectordosPortugueses,oHaidaoWangBo“tersido,no36.ºano(1557),promovidoaoAnchashi(ComissáriodeAdministraçãoJu-dicial)deCantão.”QuiçáWangBo,napossedoreferidoéditoimperial,afimdeassegurarumaviaregulardaobtençãodoâmbarcinzentoau-têntico,tenhatidoacoragemdeautorizararesidênciaportuguesaemMacau.Autorizaraosestrangeirosdesconhecidosaocupação(nosentidodeutilização)dumcantodoterritóriochinêsésemprecedentesnahistória29JinGuoPingeWuZhiliang,ReformularasOrigensdeMacau-Imperadores,Âmbar-CinzentoeMacau,inRevistadeCultura,n.os38/39(IISérie),Janeiro-Junhode1999,pp.5-22.VertambémWuZhiliang,Lerôledel’ambregrisetdel’opiumdansl’histoiredeMacao,inPerspectiveschinoises,n.º73,HongKong,Septembre-Octobre2002,pp.4-19.30MingqingshiqiAomenwentiDanganwenxianHuibian(ColecçãoDocumentaldeArquivosdasDinastiasMingeQingrelativosaMacau),vol.VI,p.27.
281daChina.SenãotivessesidoaprocuraimperialdoâmbarcinzentopeloterritóriochinêseosPortuguesespoderemfornecê-loporviadeMacau,seriamuitoduvidosoquehouvesseumaaberturaaoexteriorearespecti-vafundaçãodeMacau.Porisso,somosdaopiniãodequeaprocuradoâmbarcinzentopelaCasaImperialfoiofactormaisdirectodaaberturadeMacau.Aliás,serviudedisfarceparaesconderaverdadeiraintençãodaaberturadeMacau.Apesardoâmbarconstituirofactormaisdirecto,repetimosqueasuperioridadebélicaportuguesafoiomotivomaisocultoemaisprofun-dodaaberturadeMacau,querdizerarazãoebaseapartirdaqualoEstadochinêselaborouasuaestratégiafundamentalparaMacaueasmedidasdecontrolodoterritório.EisoquenospareceserofiocondutordafundaçãodeMacau,daautonomiaconcedidaaosPortuguesese,simultaneamente,arazãoqueexplicaosrepetidosindeferimentosdosmuitosmemoriaisaoTrono,apresentadospelasautoridadeslocaisdeCantão,paraexpulsarosPortu-guesesdeMacau.Pelosvistos,apolíticachinesaparacomMacau,tantotinhaumacomponentecivilcomomilitar.Eraumapolíticacommúltiplasmedi-dasdesegurança,sendorigorosaaomáximo.Amaiorhabilidadepolíti-caresidiuemPequimesconderprimorosamenteasuaestratégianuclearparacomMacau,criando,numentendimentotácitoepropositado,umasituaçãodeestatutoindefinidoaosPortugueses,fazendocomqueelessesentissematodoomomentodevedoresdavirtudeebenevolênciaimpe-riaisporosdeixarficaremMacau,oquereforçavaaeficáciadaaplicaçãodabemescondidapolíticaqueeraomelhorgarantedecontroloeadmi-nistraçãoplenadosPortuguesesemMacau.Estamosentãoperanteumaaplicaçãomuitohábildatradicionalpolíticachinesade“afeições”ede“rédeasprontas,maiscurtas”,comresultadoscomprovadamentepositivos.PararesolverdefinitivamenteoproblemadosPortuguesesemCan-tão,Pequiminstalou-losemMacau,nãosemtomarumasériedemedi-das.Porexemplo,apartirde1570ou1571,começouareceberoficial-menteoforodochãodeMacau,devidamenteregistadosnoslivrosdecobrança.EsteactosignificaqueacortedaDinastiaMingreconheciaoficialmenteapresençaportuguesaemMacauedaparteportuguesa,tratava-sedocumprimentodosdeverespelousodeMacau,numsinaldevassalagemparacomamonarquiachinesaederespeitopelaadministra-
282çãodaDinastiaCelestial.OsPortugueses,umavez“naturalizados”vassalosdoimperadorchinês,alémdepossuíremplenosdireitosdego-zardeprivilégiosinerentesaoseunovoestatuto,tinham,comotodososvassalosdoImpérioChinês,osdeveresfiscaisedeserviçomilitar.Foiesteúltimoqueoscolocousempreaoserviçodasautoridadeschinesasparaassuntosmilitares,nomeadamenteexpediçõescontraapirataria.SãofactosinegáveisosauxíliosmilitaresfornecidosporMacauaosMingnasualutacontraostártaros,porém,foirepetidamenterealçadoqueforamactosdegrandedignidadeedecaráctervoluntário.Estamosdifi-cilmenteanãoconcordarcomisso,maséprecisorecordartambémqueeraumdosdeveresquelhescabiapelautilizaçãodoterrenodeMacau.Portanto,aversãode“recompensaaoscombatesapiratas”torna-seauto-maticamenteinválida,porqueatéaomomentonãohádocumentone-nhum,sejaemfontesportuguesasouchinesas,quecomprovea“cedên-cia“deMacauemresultadodealgumcombateapiratas.Muitosestudosrevelamqueosregistossobreoscombatesapiratasforamtodosposteri-oresaosurgimentodeMacau31.Hojeemdia,podemosafirmarcomcertasegurançaqueosurgimentodeMacauestevecompletamentedentrodasmanipulaçõeserigorososcontrolospalacianosdasautoridadesmáximasdaDinastiaMing32.Foiumactodeestadobemconsciente,resultadodeamadurecidasreflexõesquelevouacortecentralaconcretizaracedênciadoterritório,apósava-liarosinteressesgeraiselocaisaopontoderefutartodasaspropostascantonensescontraMacau.Talvezopodercentralpudessenãoterconhecimentocompletodetodososcomportamentosindividuaisdosfuncionárioslocais,maste-mosacertezadequequantoàautorizaçãodapresençapermanentepor-31JinGuoPing,Tchang-Si-LaoQirenWenhaiGouji—HaidaoshuoSuyuan(ContributosparaumaIdentificaçãoDocumentadadeTchang-Si-LaoemTornodaGénesedasVersõesdeCombateaPiratas),inBoletimdeEstudosdeMacau,FundaçãoMacaueaUni-versidadedeMacau,1998,N.º9,pp.70-109,emaistardecoleccionadoemZhongpuGuanxiShidiKaozheng(AsRelaçõesLuso-ChinesasHistóricaeGeograficamenteFalando),FundaçãoMacau,2000,pp.61-100eJinGuoPing,CombatesaPirataseaFixaçãoPortuguesaemMacau,inRevistaMilitar,NúmeroEspecial—PresençaPortuguesanoOriente,N.º2364eN.º1de1999,Lisboa,1999,pp.199-228.32JinGuoPingeWuZhiliang,RazõespalacianasnaorigemdeMacau,in«MacaU»,IIIsérieN.º14,Maiode2003,pp.82-95eN.º15,Agostode2003,pp.96-107.
283tuguesaemMacau,nuncahouveumapolíticaambígua.Pequimreflec-tiuamadurecidamenteeformulouprojectosbemdefinidosemrelaçãoàquestão.Foiumaboaestratégia,fosseelaactivaoupassiva,expressaoutácita.Porisso,Pequim,repetidasvezes,mandouasautoridadesdosdoisGuangelaborar,noâmbitolocal,umasériedediplomaslegaisparaMacau,comofimtantodemelhoraraadministraçãodosPortuguesesdeMacaucomodeimporcódigosdecondutasaosmandarinsdasDinastiasMingeQingcomresponsabilidadesdirectassobreMacau,reduzindoosactosarbitráriospessoais,demodoamanteraestabilidadepolíticaeeconómicadoterritórioeafazercomqueestepudesseservirmelhorosinteressesgeraisdaChina.Peloexposto,aaberturadoPortodeMacauhá500anosfoiumdosgrandesinteressesnacionaisdoEstadochinês.Macau,umanesgadeter-ra,foiumapartemuitoimportantedaestratégianacionaldaDinastiaMingparaasegurançanacional.Mesmosobascircunstânciasdasproibiçõesmarítimasgerais,estaestratégiacontribuiugrandementeparaasegurançanacional.Comumínfimopreço,aocederMacaueservindo-sedaintençãoportuguesademanterboasrelaçõescomasautoridadeschinesasedasuaduplalealda-de,aDinastiaMingpodiaintroduziraqualquermomentoatecnologiamilitaravançada33doOcidentedequeprecisavaparareforçaracapaci-dadedadefesanacionale,também,paradesenvolverocomércioexternocomoobjectivodeencheroerárioestatal.Evidentementequenumsistemaburocráticoondeosensinamentosancestraistinhammuitopesoetudosefaziarigorosamenteconformeosprecedentes,ainstalaçãodosPortuguesesemMacaudeviatertidoosseusantecedentesinstitucionais.Nanossaopinião,asorigensinstitucionaisparaaaberturadeMa-cauteriamsidoosbairrosestrangeirospré-existentes.Osgovernosdas33AaberturaemanutençãodeMacauporpartedaChinater-se-iabaseadonumavisãoestratégicamuitolargaqueresidiaemobteratravésdeMacauoúltimomodelodaarmasdefogodoOcidente.ChenYujie,sobrinhodofamosomandarimcristãoPauloXu,nummemorialaoTrono,apresentadoem1644,aoReiFu,assimodisse:“...parapodermosimitarnovosmodelosdoultramar...”Estafraseconstituiumaboanotaderodapéparaessavisãoestratégica,cf.MauroFanghao,ZhongguoTianzhujiaoshiRenwuzhuan(PersonagensdaHistóriadoCatolicismonaChina),Pequim,LivrariaChina,1988,vol.1,p.250.
284DinastiasMingeQingsempreconsideraramacomunidadeportuguesaemMacaucomoumbairroestrangeiroespecial,umacontinuaçãodosqueexistiamemQuanzhoueCantãojádesdeasDinastiasTang(618--907)eSong(960-1279).Essestradicionaisbairrosestrangeiroseramzonasemdeterminadascidadescomerciaischinesas,designadasparaoscomerciantesestrangeirospoderemviveremcomunidade,masMacaufoimaislonge.Foiumacidade-portotodaarrendadaaosPortugueses,comumforodochãosimbólico,quefoioúnicosuportelegaldapresen-çaportuguesaemMacau,emdetrimentodalendáriaebemconhecida“chapadeouro”34,quesófoilembradaeprocuradaquandosurgiua“QuestãodeMacau”noiníciodosec.XIX.Entreestesdoistiposdebairrosestrangeiros,coexistiamsemelhançasediferenças.AsdiferençasresidememqueaaberturaMacaufoimuitomaior.Parasatisfazerasnecessidadespráticaseparafacilitarumaeficazadministração,aDinastiaMingchegouadarumacertaautonomiaaMacau.Foiaexperiênciadumanovapolíticaedumnovomodeloadmi-nistrativo,cujoobjectivoeraevitarconflitosculturaisdesnecessários,assegurarasubsistênciaeodesenvolvimentodeMacauefacilitaroseufuncionamento,numaprocuradebenefíciosparaambasaspartes.Em1582,oVice-ReidosdoisGuang,ChenRui,emrepresentaçãodacorteimperial,aoversatisfeitaavassalagempolítica,expressamenteconfir-madapelosPortugueses,concedeu,emcontrapartida,formalmenteestaautonomiaaosPortugueses35.Apartirdaí,Macauganhouoseuestatutopolíticoejurídicoderegiãoautónoma,comcertospoderesdegestãonosassuntosinternos,criadaparaestrangeiroseadministradaporestrangei-ros“naturalizados”,dentrodoterritóriochinês,situando-senaordeminternadaChina.Noutrostermos,tornou-seumbairroestrangeirocomautonomiainterna,istoé,comumaadministraçãoportuguesa,delegadapelasautoridadescentrais.Salvoassuntospolíticosejurídicosmaiores,oGovernoCentral,geralmente,adoptavaumapolíticadeadministraçãosemactosadministrativosconcretosdeintervençãonacomunidadepor-tuguesa.34JinGuoPing,CongChapadePratadaoChapadeOuro(DaChapadePrataàChapadeOuro),inZhongpuGuanxiShidiKaozheng(AsRelaçõesLuso-ChinesasHistóricaeGeograficamenteFalando),pp.101-122.35JinGuoPingeWuZhiliang,QualteriasidooverdadeiromotivopeloqualoVice-ReideCantãoChenRuiconvocouosPortuguesesdeMacau?inAdministraçãoN.º58,De-zembrode2002,pp.1377-1409.
285SejaaníveldahistóriadasrelaçõesentreaChinaeorestodoMun-do,sejadaprópriahistóriapolíticaeadministrativadaDinastiaCelestial,aaberturadeMacaufoiaomesmotempoumpontodeviragemassazimportantenahistóriadaChinaeumprojectodemeio-termo.Foiumapráticaeumaexperiênciaquepersonificaumpensamentoestratégicodeaberturaparcialnaconjunturadeencerramentonacional.Emsíntese,aaberturadeMacaupoderiaserresumidanumafrase:abrirumabrechanasproibiçõesmarítimassemferirapolíticageralvigente.Apesardequenãoestarlivredotradicionalprincípiodivisorentre“chinesesebár-baros”,nãodeixadeserumainovadoracomplementaridade,quebraousubstituiçãoaosistematributário,umamedidaespecialdestinadaaen-contrarumasoluçãoexcepcionalaoregimeuniformedoImpério.EstaaberturanãofoioúnicocasonahistóriadaChina:OsdirigentesdaDinastiaSong—pelainvasãomongólica,quelhetiroumetadedoseuterritórioemfugaemdirecçãoaoSul,viram-seobrigadosapromoveratodoocustoocomércioexterno,permitindoàChinaobterasprimeirasinformaçõessobrePortugalmuçulmano36.Tambémaintercon-tinentalizaçãodoterritóriodaDinastiaYuan(1279-1368)eaPaxMongolica—dinamizouocomércioexternoquetinhacomoasuabaseapartecentraldoterritóriodaChina.E,ainda,asproibiçõesmarítimasdecretadasnoiníciodaDinastiaMingderamlugaràsexpediçõesmaríti-masdeZhengHe,quepossuiramumfortecunhoeconómico,assentesnomonopólioestataldocomércioexterno,compotenciaiscontributosparaoerárioestatal.Ademonstraçãodopoderiomilitarpelomarteriasidoumhábilestratagema,compoupançadedespesasmilitares,paraadefesadoterritóriochinêscontrainvasõesmongólicasetártaras,pelosseusefeitosdissuasores.Dehámuitotempo,osqueacusamoAlmiranteEunucoZhengHedeteresbanjadosomasastronómicascomassuas7expedições,nuncaequacionaramaquiloqueseriagastocomascampa-nhasterrestresequefoipoupadocomademonstraçãodissuasoraefectuadapelassuasfrotase,também,oqueseganhounastransacçõesqueosbarcosimperiaisfaziampelasterrasporondenavegaram.Atéagora,pa-recequenãoforamcalculadosestescustos-benefícios.OimperadorYonglefoiummonarcadeextraordináriaclarividên-cia.Eaosseussucessores,devistasmuitomaiscurtas,faltoucapacidadede36JinGuoPingeWuZhiliang,OPortugalmuçulmanonasfonteschinesas,in«Macau»,N.º16,IIISérie,Novembrode2003,pp.136-144.
286visãoestratégicaaosuspenderasexpediçõesmarítimaslevadasacabopeloreferidoAlmirante,conduzindoassimaChinaaumimpasseeconómicoetecnológico.Apartirdaí,osChinesesvoltaram-sedefinitivamenteparaasterrasamarelasdosseusantepassados,saindodelivrevontadedograndecenáriodaconcorrênciamundial.LogoaseguirosPortuguesesaparece-rampeloOrienteeocuparamumcantodaDinastiaCelestial,“ondelevan-taramcasasemuralhas,formandoquaseumpaísàbeira-mar.”37OsPortuguesesquealcançaramoOriente,conseguiramdominaroOceanoÍndicoesubstituíramoscomerciantesárabesquemonopoliza-vamocomérciocomaChinadesdeasDinastiasSongeYuan,dandoorigemà“EraGâmica”nahistóriadaÁsia.DevidoàaberturadeMacau,osdoisgrandesobjectivosdosPortugueses,pioneirosdasDescobertasMarítimaseuropeias,foramsatisfeitos.Macautornou-seumimportanteempórioparaocomérciocomaChina,Japão,FilipinaseAméricas;e,ainda,umabasedeevangelizaçãoparatodooExtremoOriente.Comaentradadeprodutosexóticoseoescoamentodosautóctoneschineses,comosmissionáriosquecirculavamabordodasembarcaçõesportugue-sas,Macauchegouaseraúnicainterfaceeconómicaecultural,comqueaChinaseencaixounosistemamundial.ComobemafirmavaWangZhichun,“apresençaportuguesaemMacauconstituioiníciodocomér-cioeuropeucomaChina.”38GostávamosdesalientarqueduranteaépocadosDescobrimentosMarítimos,paraosreiscatólicos,haviaduastomadasdeposição,aoní-veldospaíses,quepodiamfundamentarachamada“guerrajusta”:anãopermissãodocomérciolivreeaproibiçãodamissionação.Comafunda-çãodeMacau,foramsatisfeitasestasduascondiçõesparaoOcidente,demaneiraaevitarpossíveisconflitosarmados.Aleiturademuitosprojec-tosdaconquistadaChina39,aindapreservadosemarquivosibéricosdei-37WangZhichun,QingchaoRouyuanji(AHistóriadeAfeiçãodosdelongepelaDinastiaQing),ediçãocríticadeZhaoChuncheng,Pequim,LivrariaChina,1989,p.7.38Idem,p.361.39JinGuoPing,YesuhuiDuihuaChuanjiaoZhengceYanbianJiyinChutan—JianlunPuXiZhengfuZhongguoJihua(EmbuscadosmotivosquelevaramosJesuítasareformularasuapolíticamissionárianaChina—UmrelancehistóricosobreosprojectosibéricosdeconquistadaChina,inXiliDongjian—ZhongpuZaoqiJiechuZhuixi(OOci-denteaoEncontrodoOriente—UmaRetrospectivadosPrimeirosContactosLuso-Chineses),FundaçãoMacau,2000,pp.120-157.
287xa-noscomcalafrios.AsGuerrasdoÓpioquevierammaistardepareci-amtermotivosexclusivamenteeconómicos,masseanalisarmosbemosseusresultados,alémdaliberdadeparaocomércio,tambémnãoháclá-usulasparaaevangelizaçãolivreeparaaprotecçãodaIgreja?PodemosdeduzirquesemMacau,asGuerrasdoÓpiopoderiamtersidoantecipadasváriosséculos,aindaqueaChinaMingtalveznãotives-sesidovencidanaquelaaltura.ApesardeMacaunãoasterconseguidoevitar,nasequênciadoventodeOestesetersobrepostoaodeLeste,sesituarmosasrelaçõesentreaChinaeoOcidentenumaperspectivamaisampla,descobrimoscomoumaterratãopequena,durantemuitotempo,foiumaponteentreaChinaeoOcidenteemtermosdepensamentoeculturae,ainda,deeconomiaecomércio,alémde,emcertamedida,terfuncionadocomoumazonatampãoparaevitarinvasõesestrangeiras,demodoaevitarmaisemaioreschoquesecalamidadesparaaChina.Aomesmotempo,foiumajanelapelaqualosChinesesobservaramomun-doealargaramosseushorizontes,contribuindoparaoprogessodahis-tóriamodernaecontemporâneadaChina.Macau,sendoumaterrapequena,serviudepalcodegrandeprota-gonismoparareformadoreserevolucionários,taiscomoZhengGuanying,KangYouwei,LiangQichaoeDr.SunYat-Sen,entreoutros.FoiaquiquenasceuaRevoluçãoRepublicanaquederrubouoregimeimperialmanchu.Macau,sendoumanesgadeterracomumcoraçãograndeeoespíritodeenormetolerância,nasmuitascalamidadesqueassolaramaChina,enascrispaçõesqueomundosofreu,foiumazonapuraeumportodeabrigo,queforneceuumespaçodesobrevivênciaeintercâmbioentrediferentescrençasepensamentos,prestandoauxílioaltruístaato-dososimigrantescarenciados.…Paraanaçãochinesa,apresençaestrangeiraemMacaunãofoiumfeitodequesepudesseglorificar,porisso,oretornodeMacauàMãePátriafoimotivodefestejosnacionaiseestevenocentrodaatençãomundial,comcenasmuitocomoventes.Noentanto,quandorecorda-mosestahistóriaquecustarelembraredelatirarmosliçõesdolorosas,devemosserracionaisereconheceropapelpositivoqueesteterritóriotemdesempenhadonahistóriamodernaecontemporâneasejadaChinasejadoMundo.Sejadequepontodevistafor,Macau,comoumaponteeumpontodeconfluênciaentreascivilizaçõeschinesaeocidental,de-
288sempenhoufunçõesinsubstituíveis,emtermospolíticos,militares,cul-turaisereligiososeofereceucondiçõesparaoconhecimentomútuo,acomunicação,oentendimento,atolerânciaeorespeitorecíprocoentrecivilizaçõesepovosdiferentes.TalvezsejaestaamaisvaliosaherançaeomaiorcontributodeMacau.CONCLUSÃO:CONTINUIDADEEDESENVOLVIMENTODAMISSÃOHISTÓRICADEMACAUPelosfactoshistóricosacimaexpostos,sabemosqueaaberturadeMacau,asuasobrevivênciaeodesenvolvimentoestiveramintimamenteligadosagrandesinteressesnacionaischineses,poroutraspalavras,osinteressesnacionaisdaChinaforamasrazõesfundamentaisdosurgimentoedodesenvolvimentodeMacau.Osprópriosfactoshistóricosacimareferidoslembram-nosaindadeque,qualquerpaísouterritório,aose-guirosmesmoscaminhosbatidos,auto-isolando-sedorestodoMundo,sópoderiaesperaroatrasoeatécausarcalamidadesaoseupovo.Nãotemosoutraalternativasenãoabriramentalidade,alargaranossavisãodoMundo,acompanharospassosdamodernidadeeabraçarasnovasideiaseexperiências.Umestudiosoportuguês,numaanálisedasexperiênciassingularesdoprocessodahistóriapolíticaeadministrativadeMacau,chama-lheo“laboratórioconstitucional”40.Talvezsejaumacoincidênciahistóricaofactode,nasvésperasdonovomilénio,tersidocriadaaRegiãoAdmi-nistrativaEspecialdeMacau,ondeseaplicaograndepensamentode“Umpaís,doissistemas”,tornandoMacaumaisumaveznumlaborató-riopolíticoejurídico.Naturalmente,esteédiferentedooutro,nãosónoquedizrespeitoàsuanatureza,conteúdoepessoaldeoperação,mastambémporqueostempossãooutros.Após12anosdetransiçãosuave,Macaureintegrou-senaMãe-Pátria.Com20anosdeaberturaerefor-mas,aChinalevantou-seaosolhosdoMundo.Estamosavivernumaeradeprosperidadedanaçãochinesa.Estamosaviverumanovaeraemque“MacauégovernadopelasgentesdeMacau”,comuma“autonomiadealtograu”eemqueosdeMacausãoverdadeirossenhoresdoseunariz.40Cf.JoãoGuedes,LaboratórioConstitucional,Macau,InstitutoPortuguêsdoOriente,1995.
289Estamosempenhadosnumagrandeempresasemprecedentes-acons-truçãodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaudaRepúblicaPo-pulardaChina.Maisde4anosdevidadaRegiãoAdministrativaEspe-cialdeMacauprovamqueapolíticade“Umpaís,doissistemas”temdadobonsfrutoseobtidoosprimeirosresultadosbemsucedidosnestelaboratórioconstitucional.Trata-sederesultadosadvindosdosesforçosdispensadospelosdeMacau,comototalapoiodoGovernoCentraledetodoopovodaChina,sendoaomesmotempo,umaconsequêncianaturaldacontinuidadeedesenvolvimentodamissãohistóricadeMacau.Temosacertezadequeograndepensamentode“Umpaís,doissistemas”podeserbemaplicadoedesenvolvidocommaioresinovaçõesemMacau,poistemosplenacons-ciênciadequeoterritóriopossuiumahistóriaímparnoMundo,comfortescapitaisacumuladosaolongodosséculos,sejaemtermospolíticosejurídicos,sejaculturais,económicosousociais.Umaconfluênciaato-dososníveisentreasculturasdiferentes,daChinaedoOcidente,cons-tituioencantoperenedeMacau.AconotaçãoeovalorintrínsecodaculturadeMacausãoumaforçamotrizparaoseudesenvolvimentoe,também,umasólidabaseparanovasconquistas.Trata-sedumaherançapreciosa,umcapitalinesgotávelparaodesenvolvimentofuturodeMa-cau.Nãosódevemosapreciá-laeprotegê-la,mas,emaisimportantesistematizá-la,investigá-la,cultivá-laesenti-lacomocoraçãoparareal-çaroseuespíritoesignificado,afimdequepossadesempenharmelhorassuasfunções,contribuindoparaoprogressoedesenvolvimentodeMacau,daChina,doMundoedetodaaHumanidade.DesdeacriaçãodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,osseushabitantestêmvindoalivrar-sedosfardoshistóricoseabandonadoocomplexopós-colonial,estandoatransformarasuaherançahistóricaemvantagensparaumnovodesenvolvimento.OGovernotambémadop-touumasériedemedidasparareforçaraidentidadedosseushabitantesnasnovascircunstâncias.EstáafortificarasfunçõeshistóricaseculturaisdeMacau,assimcomooseupapeldeponteejanela,melhorandoarededecontactosdiversificadoscomváriasplataformasestabelecidas.Umexemploéacandidatura,juntodaUNESCO,dosprincipaismonumen-toshistóricosdeMacauàlistagemdepatrimónioculturaldaHumani-dade.Estaterra,umavezreconhecidapelaUNESCO,entraránalistadopatrimónioculturaldaHumanidade,favorecendoodesempenhodasua
290missãohistórica.OutroexemploéoFórumparaaCooperaçãoEconómi-caeComercialentreaChinaeosPaísesdeLínguaPortuguesa,quetevelugaremOutubrode200341esalientouaimportânciademanutençãoereforçodasrelaçõeshistóricasdesteTerritóriocomosPalops.TudoistosãoprovasdequeoGovernodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauestáconscientedaimportânciaedosignificadoactualdasuaherançaculturaledequeoGovernoCentralestáadarmuitaimportânciaaopapelsingularqueMacaupossuinodesenvolvimentodasrelaçõescomaLusofonia,oqueserevestedumprofundosignificadoestratégicoemtermospolíticoseeconómicosparaofuturodesenvolvi-mentodaRAEM.AconvivênciaentreosChineseseosPortuguesesnoTerritórioper-maneceligadaàmemóriacolectivahistóricaeterna,enquantoossedi-mentoshistóricoseculturaisemMacau,visíveiseinvisíveis,serãoapedrabasilareaforçamotrizparaodesenvolvimentoeprogressodestaterranofuturo.Temosacertezadequecomoempenhamentonapolíti-caorientadorade“Umpaís,doissistemas”eocomprimentorigorosodaLeiBásica,MacaupoderádesempenharumpapelaindamaisactivonoprocessodamodernizaçãodaChina.OfuturodeMacauseráentãomaispromissor.BIBLIOGRAFIAAomenZhuandang(ArquivoEspecialdeMacau),Taipe,InstitutodaHis-tóriaModernadaAcademiaSinica,1992-1995,fac-símiledefontesemchinês,4vol.,2704páginas.RuiManuelLoureiro,EmbuscadasorigensdeMacau,GrupodeTrabalhodoMinistériodaEducaçãoparaasComemoraçõesdosDesco-brimentosPortugueses,Lisboa,1996,emportuguês,228páginas.AntónioVasconcelosdeSaldanha(Direcção),PuzhongGuanxishiZiliaoHuibian(ColecçãodeFontesDocumentaisparaaHistóriadasRe-laçõesentrePortugaleaChina),traduçãoemchinêsporJinGuoPing,FundaçãoMacaueUniversidadedeMacau,1996-2000,10vols.Bilingueportuguês-chinês,4683páginas.41JinGuoPing,Lusofonia:Históriaerealidade,inAdministração,N.º61,Setem-brode2003,pp.1057-1075.
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293ZhongGuoDiyiLishiDang’anguan(ArquivoNacionaln.º1daChina),ZhongpuGuanxiDang’anShiliaoHuibian(ColecçãodePeçasArquivísticaseFontesHistóricassobreasRelaçõesSino-Portugue-sas),Beijing,EditoradeArquivosdaChina,ediçãosubsidia-dapelaFundaçãoOriente,2000,2vols.,fac-símilededocu-mentosoriginaisemchinês,940páginas.AntóniodeSaldanha,traduçãodoíndiceemchinêsporJinGuoPing,DEKANGXIPARAOPAPA,PELAVIADEPORTUGAL:DocumentosrelativosàintervençãodePortugaledaCompanhiadeJesusnaquestãodosRitosChinesesenasrelaçõesentreoImperadorKangxieaSantaSé,Macau,InstitutoPortuguêsdoOriente,2001,3vols.,ediçãoportuguesa,1382páginas.TangKaijian,ChenWenyuaneYeNong(Direcção),YapianZhanzhengHouAomenShehuiShenghuoJishi:JindaiBaokanAomenZiliaoXuancui(CenasdavidasocialdeMacauapósasGuerrasdoÓpio:ReferênciasaMacaurecolhidasdaImprensaModernadaChina),Guangzhou,EditoraCidadeFlorida,ediçãosubsidiadapelaFundaçãoMacau,2001,1vol.,emchinês,663páginas.TangKaijianeWuZhiliang(Direcção),AomenXianbaoZhongwenZiliaoJilu(1850-1911)(TextosemchinêspublicadosnoBoletimOficialdeMacau(1850-1911),FundaçãoMacau,2002,1vol.,edi-çãochinesa,654páginas.ZhongGuoDiyiLishiDang’anguan(ArquivoNacionaln.º1daChina),TheRicciInstituteforChinese-WesternCulturalHistory,UniversityofSanFrancisco,TheBeijingCenterforLanguageandCulture,QingZhongqianqiXiyangTianzhujiaoZaiHuaHuodongdang’anShiliao(FontesArquivísticassobreasactivida-desmissionáriasdoCatolicismoeuropeunaChina,nosprimeirostemposemeadosdaDinastiaQing),direcçãodeZhouAilianeWuXiaoxin,Beijing,LivrariaChina,2003,4vols.,fac-símilededocumentosoriginaisemchinês,1913páginas.RuiManuelLoureiro,ShiliuheShiqiShijiYibiliyaWenxueShiyeLiDeZhongguoJingguan(VisõesdaChinanaliteraturaibéricadossécu-losXVIeXVII),Henan,EditoraElefante,2003,ediçãochi-nesa(reediçãorevistadaediçãoemchinêsdon.º31daRevistadeCultura,feitapeloProf.TangKaijian,combasenumestu-docríticosobreoserrosdetraduçãorealizadoporJinGuoPing),emchinês,283páginas.
294HuangHongzhao(Direcção),AomenShiliaoShiyi:XianshanXunbaoZiliaoXuanbian(SubsídiosparaahistóriadeMacau,ColecçãodeRecor-tesdaGazetadeXiangshan),SociedadedeEstudosdaHistóriaeCulturadeMacau.2003,1vol.,ediçãochinesa,295pági-nas.
295Administraçãon.º63,vol.XVII,2004-1.º,295-304TRADUÇÕES:QUALIDADEEAVALIAÇÃOMariaManuelaGomesPaiva*“Lapruebadeunatraducciónauténticaesquenodeberíasonarlomásmínimoatraducción”J.B.Phillips“Nulnepeuttraduireavecdeschancesraisonnablesderéussites’ilnesaitréellementPOURQUIetPOURQUOIilassumeunemédiation”D.GouadecAslínguassãoomeiodecomunicaçãoporexcelênciae,porisso,emsociedadesmultilingues,dopontodevistaemquecoexistemváriaslín-guasnummesmoespaçogeográfico,osintérpreteseostradutoressãoaspontesprivilegiadasentreasdiferentescomunidadeseindivíduosquefalamlínguasdiferentes.Cabe-lhesaeles,nãosóumafunçãomeramentetécnica,mastam-bémsocialesobretudocultural,sendoosagentesprivilegiadosdeinter-culturalidade,nosentidodeprocuraremreconhecerefazercoexistirasdiferenteslínguaseculturas,suscitandotambémacriaçãoeamanuten-çãodeumaunidadesocial.Assim,atraduçãoéumagentegeradordecomunicaçãonãosóentrediferenteslínguaseculturasmastambémdentrodamesmalín-guaecomodisseOctavioPaz,“aprenderahablaresaprenderatraduir”(1971).Porisso,nãopodemosesquecerquesendoatraduçãoumprocessodecomunicação,háqueterpresentenãosóamensagem,*Professora.DoutorandaemEstudosPortugueses—especialidadeEstudosdeTradução.
296mastambémoemissor,oreceptoreoscanaisrepresentadospelasduaslínguasutilizadas.Atraduçãoexistiusemprecomoprocessoouactividade,massónaactualidadeadquiriuumcarácterdedisciplina,favorecendoodesenvol-vimentodediferentesteorias.PeterNewmark(1986)estabeleceumadistinçãoentre“traduçãocomunicativa”e“traduçãosemântica”.Naprimeira,otradutortentaproduzirnosleitoresdalínguadechegadaomesmoefeitoqueproduzooriginalnosleitoresdalínguadepartida;nasegunda,otradutortentareproduzir,dentrodaslimitaçõessintácticasesemânticasdalínguadechegada,osignificadomaisexactoeprecisotransmitidopeloautor.EugeneA.Nida(1982)distinguetambéma“traduçãocomunica-tiva”e“traduçãosemântica”.Aprimeiracentra-senoleitor,enquantoqueasegundasecentranoautor.NoseulivroTowardaScienceofTranslating,faladetraduçãodeequivalênciaformaletraduçãodeequivalênciadinâmica:aprimeiraori-entadaparaalínguadepartida,tendocomoobjectivotransmitir,quan-tosejapossível,tantodoconteúdo,comodaformadamensagemorigi-nal;asegundadirigeaatençãoparaarespostadoreceptor,istoé,oequi-valentemaispróximodamensagemdalínguadepartida.Newmarkestámaispróximododiscursodoautoreafirmaqueotradutordeveserfielao“artista”.Paraele,otradutornãodevedesviar-sedatraduçãoliteralsenãoexistiremrazõesquejustifiquemesseprocedi-mento.Poroutrolado,garantequeumtradutornãotemodireitodemodificarumtexto,nemquesejaparaomelhorar.Apersonalidadedoautorémaisimportantedoquequalquernormalinguística.Nida,porseulado,dizqueemcasodeincompatibilidade,devedar-seprioridadeaosignificadoeconsideraqueatraduçãoliteralrompeoprincípiobásicodetodaacomunicação.Vimosqueoconceitodeequivalênciaéimportantenodesenvolvi-mentodequalquerteoriasobretradução.Mas,naanálisedoprincípiodeequivalência,deveter-seemcontaquecadalínguatemumamaneiradiferentedeveromundo(Mounin:1971).Esteautordestacaaindaque,talcomoaslínguas,atraduçãoédinâmicaetemporal.Umatraduçãoperfeitamenteválidahoje,podeprecisardeserreadaptadanoprazodealgunsanos,devidoàprópriaevoluçãodalíngua.Devemos,porém,distinguiratraduçãoliteráriaquecentraasuaatençãonaforma,comoconsequentevalorestéticoeatraduçãotécnica
297quesecentranoconteúdo,adquirindodestemodo,umvalorpragmáti-coeassim,seporumlado,aactividadedatraduçãocontribuiparaodesenvolvimentodasliteraturasnacionais,poroutro,facilitaaaproxi-maçãoeointercâmbioentreculturas,eliminandoabarreiradaslínguas.Aestepropósito,denovolembramosOctavioPaz:“Porunapartelatraducciónsuprimelasdiferenciasentreunalenguayotra;porlaotra,lasrevelamásplenamente:graciasalatraducciónnosenteramosdequenuestrosvecinoshablanypiesandeunmododistintoalnuestro.”(1971:9)ELefevere:“Lalenguasebeneficiaatravésdelaadopcióndepréstamos,neologismos...metáforasnuevas,ynuevasestructurassintác-ticas(...)Laliteraturaescritaenlalenguametasebeneficiaatravésdelaasimilaciónderecursosestilísticosnuevos,oinclusonuevosgéneros,perosobretodoatravésdelaadopcióndeinterpretacionesnuevasdeunde-terminadotema(1975:105)ASCOMPETÊNCIASDOTRADUTORSendoaactividadedatraduçãotãocomplexa,certoéqueascompe-tênciasdotradutortambémdeverãosermúltiplas,nãobastandoserflu-enteemduaslínguas.SegundoJeanDelisle(1992)devemsercincoascompetênciasdotradutor:1)Linguística,istoé,devecompreenderalínguadepartidaeex-primir-secomfluêncianalínguadechegada;2)Tradutológica,istoé,tercapacidadedeapreenderosentidodeumtexto,deotransmitirsemoalterarnalínguadechegada,evitandoasinterferências;3)Metodológica,istoé,tercapacidadeparasedocumentarsobrequalquerassuntoeassimilaraterminologia;4)Multidisciplinar,istoé,tercapacidadeparatraduzirtextosdedisciplinasbásicas,comoeconomia,informática,direitoeou-tras;5)Técnica,istoé,tercapacidadeparautilizardiversastécnicaseferramentasdeajudaàtradução,taiscomotratamentodetexto,bancosterminológicos,etc.Sóalguémdotadodestascompetênciasécapazdefazerumatradu-çãoválida,querdizer,quesejacompreendidaporumleitormédio,se-
298gundoNida.Estaera,deresto,aopiniãodoautordoséc.XVIEtienneDoletqueem1540publicouumtratadosobreprincípiosdetraduçãoque,sobreestamatéria,serviudebaseaosteóricoscontemporâneos.ParaDolet,otradutordeviaconheceroconteúdoeintençãodoautor;deviaterumgrandeconhecimentodaslínguas;deviaevitaratraduçãopalavraapalavra;deviautilizarumalinguagemadaptadaàsuaépocae,finalmen-te,darumtomapropriadoaoconjuntodatradução(Nida,1964:15-6)JáGarcíaYebra(1982)consideraquesãotrêsosrecursosestilísticosdatradução:aselecçãodaspalavras;asuaassociaçãoexpressivaeasuaordenaçãorítmica.Umatraduçãoserátantomaisperfeita,quantoforcapazdereproduzir,nãosóosentido,mastambémoestilodotextodeorigem.Falatambémdosentidoeforma,deverdadeeelegância,partin-dodoprincípiodequeemtodaatraduçãoseperdealgoeporisso,osentidodeveprevalecersobreaforma;averdadesobreaelegância.Aessepropósito,refereaindaaqueleautor(1983)quenoséculoXII,Maimónides,numacartadirigidaaSamuelIbnTibbon,exprimeumasériedeconceitossobretraduçãoquenãodiferemmuitodosexis-tentesnosnossosdias:Quienquieretraducirdeunalenguaaotra,ysedisponeavertersiempreunapalabradeterminadaporotrapalabraquelecorresponda,pasarámuchostrabajosydaráunatraduccióninciertayconfusa.Estemétodonoesbueno:eltraductordebe,antetodo,comprendereldesarrollodelpensamiento,yluegoexponerloyreferirlodemaneraqueelmismopensamientoresulteclaroycomprensibleenlaotralenguaCremosqueestasdefiniçõesdoquedevemserascompetênciasdotradutorsecompletamcomadefiniçãode“tradutoridóneo”deLefevereemquesedeviamcombinaroperfildolinguista,doespecialista,docríticoedoescritor.Efinalmente,importaperguntarcomoéquesejulgaacompetên-ciadeumtradutornomeioprofissional.Segundoalguns,otradutordevefazerprovade,pelomenos,umadasseguintescondições:tercom-petênciatradutológica;tercompetêncianasespecialidadesdeclaradas;sermembrodeumaassociaçãoprofissionaldetradutoresreconhecida.Jánoquedizrespeitoàscompetênciasdoavaliador,paraalémdasqualida-desexigidasaotradutor,juntam-seumjulgamentoseguro,constançanasdecisões,objectividade,tacto,habilidade,sentidodeorganização,eaindaacapacidadeparajustificarassuasintevençõesedistinguirarevi-sãodaavaliação.
299PARAUMAAVALIAÇÃODAQUALIDADEDASTRADUÇÕESCRITÉRIOSEGRELHASAavaliaçãodastraduçõesconstituiumadasprincipaisarmadilhas,queéprecisoevitar.Quandootradutorproduzumtexto,umconjuntodecritérios(factoresouparâmetros)easuaaplicaçãorepresentamoob-jectodoactodeavaliarastraduções.Éimportantenãoconfundiraavaliaçãoearevisãodetextos,por-queestaúltimaactividadeintervémquandooprodutoaindanãoestáterminadoevisaomelhoramentodeumdeterminadotexto.Avaliarnãoérever:Ilfautfaireunedistinctiontrèsnetteentrelecontrôledelaqualité,quiconsistedansledépistageetlacaractérisationdesfautesproprementdites,etlarévision,quisupposelacorrectiondeserreurs,maispermetaussidesinterventionsdenatureàaméliorerlaclartéetlatermeduproduitlivréauclient1(Contrôledelaqualitédestraductions.Cahierd’information,1993:13)Aavaliaçãodeveestabelecer,deformamatemáticaoudeacordocomumatabeladefinida,oníveldequalidadedeumtrabalhodetradu-ção,julgandoassim,tantoasuasuficiênciaparaumnívelestabelecido,comodiferentesníveisdeexcelênciadentrodessasuficiênciaeassegurarumaavaliaçãouniformedostextostraduzidosantesdeserementreguesaos“clientes”.Oproblemaquesecolocaquantoàavaliaçãoéquenãoencontra-mosrespostasúnicasparaumamesmapergunta,masrespostasmúlti-plasparaumamesmapergunta,ouseja,múltiplastraduçõescredíveisparaomesmotextoeomesmotrabalhodetradução,poisumapartedoprodutofinaldependedaliberdade,dacriatividade,dapersonalidadedotradutor,enãosódasuacompetênciatradutológica.Emtodasastradu-çõesexisteumapartecomumnúmerolimitadodeopções,quedeveser1Énecessáriofazerumadistinçãomuitoprecisaentrecontrolodequalidadequeconsistenadespistagemenacaracterizaçãodoserrospropriamenteditos,earevisãoquesupõeacorrecçãodoserros,mastambémpermiteintervençõesdeformaamelhoraroprodutofinalentregueaocliente.(traduçãolivre)
300fielàmensagemexpressa(traduçãoinvariável),quepodeserobjectodeavaliaçãomedianteumsistemabináriodecerto/errado,mastambémexisteumatraduçãovariávelquefogeaométododeavaliaçãocerto/erra-do.Apráticahabitualéatendersóàparteinvariável.Épreciso,porém,estabeleceradiferençaentreaavaliaçãodopro-dutofinal(profissional)eaavaliaçãodoprocessodetradução(didáctica).ACríticadaTraduçãoouaTraduçãoComparadatêmcomoobjec-tivoapreciaratradução,comentarosseuserroseaspartesbemconse-guidase,àsvezes,proporsoluções,estandointimamenterelacionadascomasnoçõesdefidelidadeequalidadeemtradução.Nestesentido,oscritériosdeavaliaçãopodemmudarsegundoasépocas,osgostosestéti-cos,asnormasliterárias,ométododetraduçãoemvigor(literal,livre,etc).MasoavançodaTradutologiatemculminadonummaiorconheci-mentodofuncionamentodatraduçãoenapropostadecategoriasdeanálise.Actualmentecontamoscomváriasediferentespropostasparaanalisarastraduções,umadasquais,talvezademaiorrelevoeeficácia,LeSICAL(systèmecanadiend’appréciationdelaqualitélinguistique-sistemacanadianodeavaliaçãodaqualidadelinguística)Cadavezmais,anecessidadedeMacausedotardeuminstrumentodecontrolodequalidadedastraduções,deviaserumadaspreocupaçõesfundamentaisdetodososprofissionaisligados,dealgumamaneira,àTraduçãoeàslínguasempresençaemMacau.NafaltadeumGabineteoudeumObservatóriodaslínguas,poderiaficarinstaladonoCentrodeTraduçãoparaaAdministraçãoPúblicanoSAFP(ServiçodeAdminis-traçãoeFunçãoPública).Noexercíciodaactividadeprofissional,aavaliaçãoestávinculadaàvalorizaçãodoprópriotradutorpormotivosprofissionais.Ostextostra-duzidossão,nestecaso,técnicos,económicos,científicos,jurídicos,co-merciais,etc.Trata-se,portanto,deavaliartraduçõesefectuadasparaaAdministraçãoPública,tribunais,empresas,organismosinternacionais,congressosetc.Nomomentodejulgarestastraduções,paraalémdoscritériosdefidelidadeequalidade,intervêmfactorescomoaeficáciaearendibilidadeeadquiremmaisrelevânciaasgrelhasdenotaçãoeareali-zaçãodequestionáriossobreaavaliação.Abuscadesistemasdeavaliaçãomaisobjectivoscomeçounoanode1959comoCongressodaFederaçãoInternacionaldeTradutores(FIT)dedicadoaotema“Aqualidadedatradução”.
301Mas,nenhumsistemaéinfalíveleporisso,éimportantereflectirsobreasseguintesquestões,antesdeseadoptarum:1.OQUEÉATRADUÇÃO?Otermotraduçãodesigna,querumprocessodetransformaçãodeumtextodepartidanumtextodechegada,querumresultado.Éotextocomoprodutofinalquenosinteressaavaliar.SegundoJakobson(1963)hátrêstiposdetraduções:•Tradução“intralíngua”oureformulaçãoqueconsistenainterpre-taçãodesignoslinguísticospormeiodeoutrossignosdamesmalíngua.•Tradução“interlínguas”outraduçãopropriamenteditaquecon-sistenainterpretaçãodesignoslinguísticospormeiodeumaoutralíngua.•Tradução“intersemiótica”outransmutaçãoqueconsistenain-terpretaçãodesignoslinguísticospormeiodesignosnãolin-guísticos.Oquenosinteressa,aqui,tratar,éatradução“interlínguas”,quesegundoadefiniçãodeCovacs(1978)seinscreve,emprimeirolugar,numquadrocomunicativo,emsegundolugar,novalordaeficáciacomocritériodominantee,finalmente,nasubmissãodaeficáciadacomunica-çãoaumduplojuramento,istoé,afidelidadeaoautorouaotextodepartidaeafidelidadeaodestinatárioouàlínguadechegada.Istosemprejuízodotradutorpodervariarasuapráticapelalitera-lidademaisestrita(porexemplo,notribunal)oupelaadaptaçãolivre(porexemploatraduçãodeumtextohumorístico),mastalnãosignificaquenãocumpraodenominadoduplojuramentodefidelidade.2.UMTEXTOPODESERAVALIADO?Oprodutoqueéumatraduçãopodeseravaliadodesdequetenha-mosparâmetrosdeavaliação.Aprecisãodaavaliaçãodependerádadosparâmetrosutilizados.Nafaltadeumcadernodeencargospreciso,énecessáriobasearaavaliaçãoemregrasda“arte”,porvezesdifíceisdedefinir(entendendo-sepor“RegrasdaArte”oconjuntodaspráticases-tabelecidaseconsideradascomoaceitáveisnumdadomeio).
302Aavaliaçãoassentaemdoisparâmetros:orespeitopelalínguadechegadaeatransferênciadosentidodotextooriginal(duplafidelidade).Assim,oquepodeseravaliadonumatraduçãoéoconteúdosemânticodotextoquesedestacadainterpretação,dasuaformadeexpressão.Oconteúdosemânticoéditadopelooriginaleaformadeexpressãoéde-terminadapelasnormasdaculturadechegada.Todasasgrelhasdeava-liaçãoedenotaçãodevemreflectirestadicotomia:transferência(sentidoouconteúdo)/língua(formadeexpressão).Porisso,éimportanteverificarnumtextotraduzido:—aleituracorrectaeobjectivadosentido—aanálisesubtildeconceitosedaintençãodoautor—otrabalhorigorosodetransmissãodosentido,numalinguagemequivalenteàdotextooriginal(eapropriadaemrelaçãoaodes-tinatárioeàfinalidade)—aredacçãocorrectaeaorganizaçãodotextoadequadaàsuana-turezaefinalidade—acorrecçãogramaticalabsoluta—oregistoeestiloapropriadoseconsistentes—aterminologiacorrectaefraseologiaapropriada.MÉTODOSPARAAVALIARUMTEXTOTRADUZIDOPodemosrecorreradiferentesmétodosparaavaliarostextostradu-zidos:1)Textoatexto,istoé,oconfrontodotextodepartidaedotextodechegada.Estemétodoéutilizadonaliteraturacomparada,noensinodelínguasestrangeirasouemtextologiabilingue.Leva-doaoextremo,estemétodopodelevarotradutorafac-similarotextodepartida,a“cloná-lo”.SegundoDerrida,estemétodomanifestaumaaberturaao“outro”,àdiferença.Forçaotextodechegadaaadoptarnovasformaseaadquirirnovoscontornos.Tem,contudo,algunsriscosparaumalínguaameaçada,comoéocasodoportuguêsemMacau,amenosqueacontaminaçãodoportuguêsseja,emsi,umprojectosocial.2)Métodobaseadonum“cadernodeencargos”,redigidoemfunçãodasnecessidadesedosvaloresdodestinatário.Ocadernodeen-
303cargosservedefiltroparadeterminaroerroeasuagravidade.Nafaltadetalcaderno,todaaavaliaçãoésubjectiva,poisqueeladependedosvaloresdoavaliadoroudapercepçãoqueestetemdasnecessidadesevaloresdocliente,oqueequivaleaumainter-pretaçãoemsegundamão.Ofimjustificaosmeios(critériobehaviorista).3)Perguntaraopiniãoa“experts”dasáreastécnicasoucientíficasemcausa.4)Compararastraduçõesemcausacomumatraduçãodeexcelên-ciareconhecida.5)Pedirapessoasquesóleramatraduçãopararesponderapergun-tasbaseadasnooriginal(aunanimidadedasrespostasatestaaequivalência)Podemosresumiroscincométodosdeavaliaçãoeosrespectivosfactoresavaliadosdaseguinteforma:MétodosFactoresFormaeconteúdodotextodepartidaTextuaisedeconformidadedotextodechegadacomoestiloeformulaçãodotextodepartidaReacçãodedestinatárioBehavioristaOpiniãode“experts”Indefinidos,poisvariamcomasquestõescolocadasTraduçãodeexcelênciareconhecidaTextuais,istoé,deconformidadedotextodechegadacomumoutrotextodechegadaquesejulgarepresentaroparadigmadaperfeiçãoOpiniãodoleitorordinárioDecompreensãooudelegibilidadeEmresumo,osistemadeavaliaçãodastraduçõesemmeioprofissi-onaldeveseraberto,oquesignificaqueeledeveteremcontaosfactoresdosdiferentescontextos,partindodoprincípioqueháumainfinitavari-edadedecadernosdeencargosdostradutores.Há,narealidade,trêsníveisdeapreciação:numprimeironível,oavaliadordeterminaaqualidadelinguísticadastraduções,ostiposdeerroeasuagravidade;numsegundoníveljulgadascondiçõesdaentre-gadostextos,segundooenunciadodotrabalho;numterceironível,oclientedizdasuasatisfaçãoquantoàstraduções.Osucessodatraduçãodependedograudesinergiacriadopelaconvergênciadestastrêsformasdeavaliaçãoporumresultadocomum.QuantoàqualidadedeumatraduçãoemMacau,éumanoçãorela-tivaeempartesubjectiva.Relativa,porquedependedequempedeou
304ordenaatradução,dotextoatraduzir,dosdestinatários,dotradutor,etc;subjectiva,tendoemcontaaconfusãoentreumaBOAeumaBELAtradução.Éprecisovisarumníveldequalidade“SUFICIENTE”.Estaseráumaposiçãorealistaepragmática.REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICASAguilera,ElviraCámara(1999).Haciaunatraduccióndecalidad.GrupoEditorialUniversitário:GranadaCovacs,A.(1978).Latraductionauservicedel’Étatetdupays:doctrine,conceptiongénéraleetméthode.Bureaudestraductions,Sécretariatd’EtatduCanada:Ottawa.Delisle,J.(1992).“Lesmanuelsdetraduction:essaideclassification”,TTR,V(1).GarcíaYebra,V.(1982).Teoríayprácticadelatraducción.Gredos:Madrid.Gouadec,D.(1989).Letraducteur,latraductionetl’entreprise.AFNORGestion:Paris.Jakobson,R.(1963).Essaisdelinguistiquegénéral.Minuit:Paris.Lefevere,A.(1975).TranslatingPoetry.Koninklijke-Van-Gorcum&Co:Assen.Leroux,F.(1991).Actualisationdusystèmecanadiend’appréciationdelaqualitélinguistique(SICAL).Bureaudelatraduction:Ottawa.Mounin,G.(1971).Losproblemasteóricosdelatraducción.Trad.deJulioLagoAlonso.Gredos:Madrid.Newmark,Peter(1986).ApproachestoTranslation.PergamonPress:Oxford.(1991).AboutTranslation.MultilingualMattersLtd:Clevedon.(1992).Manualdetraducción.Trad.VirgilioMoya.Cátedra:Madrid.Nida,A.Eugene(1982).TheTheoryandPracticeofTranslation.E.J.Brill:Leiden.(1964).TowardaScienceofTranslating.E.J.Brill:Leiden.Paz,O.(1971).Traducción:literatureyliteralidad.Tusqueteditor:Barce-lona.
305*CatedráticadoCentrodeEstudodaAdministraçãoPúblicadaUniversidadeDr.SunYat-Sen.**SecretáriadoCentrodeEstudodaAdministraçãoPúblicadaUniversidadeDr.SunYat-Sen.Administraçãon.º63,vol.XVII,2004-1.º,305-319UMASÍNTESEDOSEMINÁRIOINTERNACIONALDA“ADMINISTRAÇÃOPÚBLICADOSÉCULOXXI:OPORTUNIDADESEDESAFIOS”ChenRuilian*XiongMeijuan**OSeminárioInternacionalda“AdministraçãoPúblicadoSéculoXXI:OportunidadeseDesafios”,conjuntamentepromovidopeloSAFPdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,oCentrodeEstudosdaGestãoAdministrativadaUniversidadeDr.SunYat-sen,aUniversida-dedeMacaueaFundaçãoMacau,foieximiamentepreparadoeocorreuentreodia10eodia11deJaneirode2004.Oeventocontoucomapresençadeaproximadamente80partici-pantes,entreosquaishaviachineses,incluindoosoriundosdeHongKong,MacaueTaiwan,mastambémestrangeiros,34aotodo,vindosdosEstadosUnidosdaAmérica,doCanadá,daAustrália,doJapão,daRepúblicadaCoreia,deSingapura,daSuíça,dePortugaledaHolanda.Osparticipantessão,nasuamaioria,peritosderenomenasrespectivasáreasdeinvestigação.Entreasautoridadesdeprimeiraágua,contam-se,porexemplo,CheryleBroom,PresidenteeleitadeAmericanSocietyforPublicAdministration,ovice-presidenteDonaldMenzeleasecretária-geralMaryHamilton;osperitosnorte-americanosnaáreadoorçamentofi-
306nanceiroIreneRubineeJohnBartle-Jean-LoupChappelet,PresidentedoInstitutdeHautesEtudesenAdministrationPublique(IDHEAP)eLuísValadaresTavares,PresidentedoInstitutoNacionaldeAdminis-tração,sóparareferiralgunsdospresentes.OSemináriofoiinauguradonamanhãdodia10deJaneirode2004,noCentroCulturaldaUniversidadedeMacau.Alémdosparticipantes,tambémcercaumacentenadefuncionáriosdeMacauassistiuatodooseminário.ADra.FlorindadaRosaSilvaChan,SecretáriaparaaAdmi-nistraçãoeJustiçadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau,estevepresentenasessãoinauguralefezumdiscursodeabertura.Osrepresen-tantesdaorganização,oProfessorIuVaiPang,ReitordaUniversidadedeMacaueWangLefu,PresidentedoCentrodeEstudosdaGestãoAdministrativadaUniversidadeDr.SunYat-sen,tambémfizeramusodapalavradandoasboas-vindasaosparticipanteseaosilustresconvi-dados.Logoaseguir,foiJean-LoupChappelet,PresidentedoInstitutdeHautesEtudesenAdministrationPublique(IDHEAP)quempassouamoderarasintervenções.JiaLinming,Vice-secretário-geraldaSocieda-dedaAdministraçãoPúblicadaChina,emrepresentaçãodoseuPresi-denteGuoJi,fezumapalestraintitulada“RespondendoaosdesafiosdaentradanoWTOe,acelerandoaexploraçãodosrecursoshumanos”.DonaldMenzel,vice-directordeAmericanSocietyforPublicAdministration,oPresidentedoInstitutoNacionaldaAdministraçãodePortugaleoPro-fessorLiuBolong,DirectordaFaculdadedasCiênciasSociaiseHuma-nasdaUniversidadedeMacautambémrealizaramintervençõestemáti-casrelativasàadministraçãopública.Ospainéisquecomeçaramosseustrabalhosdapartedatardede10deJaneirofocaramnasoportunidadeseosdesafiosqueaadministraçãopúblicaenfrentanoséculoXXI.Ostrabalhos,divididosem3painéis,com11temas,prosseguiramem5sessõesseparadas,ondeseestudoupormenorizadamente:asteoriaseasreformasdaadministraçãopública;ogovernolocaleaadministraçãopúblicaregional;agestãoeaavaliaçãodaeficáciadosdepartamentospúblicos;ogovernoelectrónicoeamo-dernizaçãodaadministraçãoeodesenvolvimentoeconómicoeasrefor-masinstitucionaisdeHongKongeMacau,entreoutrostemas.Ospar-ticipantestentaramprocurarconsensosobreostemasdeinteresseco-mume,também,fazerumlevantamentodosproblemasexistentes,oqueenvolveuoseminárionumaatmosferamuitoentusiástica.
307Nacerimóniadeencerramentodamanhãde11deJaneiro,JoséChu,DirectordosSAFPdaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacaufezumdiscurso,agradecendoapresençaeostrabalhosdosparticipantes.WangLefu,DirectordoCentrodeEstudosdaGestãoAdministrativadaUniversidadeDr.SunYat-senfezumaexcelentesíntesesobreaspec-tosacadémicosdoseminário.Oevento,coroadodeêxito,foialvodoselogiosgeneralizadosdetodososparticipantes,que,aolongodostraba-lhos,emesmodepois,expressaramporváriasformasosseusmaissince-rosagradecimentosaosorganizadores.1.OCONCEITOEAPRÁTICADAADMINISTRAÇÃOPÚBLICAEstesemináriointernacionalfocouprincipalmentenos5temasqueaseguirresumimos:NaChina,aciênciadaadministraçãopúblicajáfoioficialmenteclassificadacomoumadisciplinadeprimeiraclasse.Comoéfácildeperceber,oconceitodaadministraçãopúblicaeaanálisedasuapráticatêm-setornadoumtemacadavezmaisimportante.Nascomunicaçõessobreoconceitoeapráticadaadministraçãopública,encontrámosrefle-xõesemlinhasgerais,comexposiçõesgerais,mastambémestudosdecasosconcretos,comanálisesminuciosas.Osestudossobremacroestratégia,quecobremummaiorperíododetempoeummaisamploespaço,contribuemparaumavisãomaisalargadaeumareflexãomaisclarividentesobreamatériaemquestão.OProfessorWangLefu,daUniversidadeDr.SunYat-sen,fezumaexposi-çãoquedespertoureflexões,baseadanaautodeterminaçãocívicaenaautonomiadasorganizaçõescívicas,afimdeanalisaratendênciabásicadasocializaçãodaadministraçãopúblicadoGovernochinês.Eleconsi-deraqueasocializaçãodasfunçõesgovernamentaisconstituiumacarac-terísticamuitomarcantedodesenvolvimentodasfunçõesdoactualgo-vernochinês.OProfessorChenQingyun,daUniversidadedePequim,faloudapassagemdumagestãogovernamentalparaumapública,comumavisãomuitoabrangente.Eleédaopiniãoquesedeveconferirmaiorimpor-tânciaao“carácterpúblico”,devendooórgãoexecutivoassumirum“go-vernoderesponsabilidadelimitada”.Oscidadãosdeveminteriorizarque“nuncahouvesalvadores”,umpontodevistamuitoenfatizado.
308OProfessorJiaLingmin,daAssociaçãodaAdministraçãoPúblicadaChinafrisouqueperanteosnovosdesafiostantoanívelinternacionalcomonacional,aadministraçãopúblicadoséculoXXIdevereformaragestãogovernamentalecriarnovosconceitos.OProfessornorte-americanoArieHalachmiexpôsosignificadodaadministraçãopública,dopontodevistadagovernação,analisandoaprofundamenteasdiferençaseinfluênciasentrea“governança”ea“go-vernação”.Tudoistoevidencia,semdúvida,assemelhançasentreoses-tudiososnacionaiseinternacionais,noquedizrespeitoaosconceitosda“governança”,do“carácterpúblico”eda“socialização”.Trata-sedaper-cepçãodeângulosdiferentesdaadministraçãopública,quesetraduzemnaopiniãodequenaactualidadeosconceitode“multi-centro”,da“so-cialização”eocarácterpúblicodasfunçõesgovernamentaisjásãoprincí-piosbásicosdaadministraçãopública.Ascomunicaçõesmicro-analíticascontamcomanálisespormenori-zadasdecasosconcretos,medianteestatísticasecontribuemparalançarpropostasdepolíticasconcretaseparamanifestarecomprovarcertosconceitoscorrespondentes,aorevelaremospormenoresdecadacaso.Porexemplo,jásetornaramconsensuaisasanálisescríticasdosparticipantessobreomodeloadministrativoda“empresalização”donovomovimentodaadministraçãopública.Estudiosostantonacionaiscomointernacio-naistocaramnestetemadumaoudoutramaneira.OProfessorChanghwanMo,daRepúblicadaCoreia,baseando-senaavaliaçãodocasofinanceirodajointventureentreosectorpúblicoeoprivadodacidadedeSeul,fezumaintervençãotemáticaintitulada“Res-ponsabilidadeseaavaliaçãodaeficáciadajointventureentreosectorpúblicoeoprivado”.CombasenasanálisesenaavaliaçãodosváriosprogramasdejointventureentreosectorpúblicoeoprivadoemSeul,naRepúblicadaCoreia,destacouosproblemasexistenteseasseverounãoserrigorosaumasimplesafirmaçãodequeumajointventureentreosec-torpúblicoeoprivadoaumentaasresponsabilidadeseaeficáciadosdepartamentospúblicos.Ajointventureentreosectorpúblicoeopriva-doqueseformouparaaconstruçãodealgumasinfra-estruturasemSeulfavoreceudesigualdadesnaadministraçãopública,reduziuaparticipa-çãosocialediminuiuaqualidadeeosbenefíciosdosserviçospúblicos.Portanto,achaveparaoaumentodoníveldosserviçospúblicosresidenaeficáciaderesponsabilidadesatribuídasaosdepartamentospú-blicos.Relativamenteaestes,qualquerposiçãoquenegueassuasfun-
309çõeséerrada.Éprecisofazerestudosmaisaprofundadossobreajointventureentreosectorpúblicoeoprivado,afimdesaberaocertoasfunçõeseasresponsabilidadesquecorrespondemacadaum.OProfessorDongJianxin,daUniversidadeJi’nan,aofalardaapli-cabilidadedomodeloda“empresarização”daadministraçãopública,manteveumaatitudecrítica,realçandoanecessidadedeprocurarapli-caçõesparaomodeloda“empresalização”daadministraçãopública,demodoaevitarexposiçõesemtermosgerais.OProfessoraustralianoJulesWillsdestacouqueoobjectivobásicodasreformascontinuadasdagestãopúblicaresideemaumentaraeficá-ciaeosbenefíciosdestetipodegestãoedasorganizaçõespúblicas.Base-ando-senumaanálisedescritivadasreformasdagestãopúblicaaustrali-ana,frisouqueaorientaçãobásicadasreformasdagestãopúblicanopaísresidenaescolhadummodelodedesenvolvimentosustentável.Anali-sou,ainda,asviascomqueosdepartamentospúblicosaustralianosin-troduziramo“mecanismodomercado”nassuasreformasedestacouasinsuficiênciasexistentes,sobretudoasváriasrestriçõesaqueestásujeitaaintroduçãodagestãoestratégicadosectorprivadonasreformasdosdepartamentospúblicos,bemcomoosváriosproblemasdaíadvindos.Destacouanecessidadedeprestaratençãoàsdiferençasentreossectores,edeintroduzirosconceitosetécnicasdagestãoprivadanosdepartamentospúblicos,demodoaevitarrecalcamentosquepossampôremcausaofornecimentodosserviçospúblicosearealizaçãodoidealpúblico.Duranteasdiscussões,osparticipantesfizeramintercâmbiosaprofundadosnoquedizrespeitoaosignificadoefunçõesdomodelo“empresalização”daadministraçãopública,sendoexpostosváriospro-blemasexistentesnapráticadomodelode“empresalização”daadminis-traçãopública.Foirealçadaanecessidadedereconhecerasdiferençasbásicaseessenciaisentreosectorpúblicoeosectorprivado.Ochamadomodelode“empresalização”daadministraçãopúblicanãofuncionasemoapoiobásicodaprópriaadministração.Énocivonegarunilateralmenteasviastradicionaisdaadministraçãopública,jáquenãocontribuinemparaoaumentodoníveldosserviçospúblicos,nemparaoprogressodasociedadehumana.2.OGOVERNOLOCALEAGESTÃOPÚBLICAREGIONALAscomunicaçõesqueexploraramotemadogovernolocaleages-tãopúblicaregionalanalisaramprincipalmenteasfunçõesdogoverno
310localedagestãopúblicaregionalnodesenvolvimentoeconómicolocaledaeconomialocal,assimcomoosproblemasexistentesnodesenvolvi-mentoeconómicointer-regional.OProfessorHuXiangming,daUniversidadedeWuhan,apartirdoexemplodasreformasdoregimedaautorizaçãoadministrativadaProvínciadeHubei,fezumaexposiçãosobreosucessoeosproblemasaindaexistentesnasreformasdaautorizaçãoadministrativadosgover-noslocaisdaChina.Eledestacouqueaessênciadasreformasdaautori-zaçãoadministrativaéidênticaàdosregulamentosgovernamentais.Disse,ainda,queeraprecisoreconhecerograndesignificadodasformasdaautorizaçãoadministrativa,adoptandoumaperspectivaglobalizadora,afimdeutilizarestaoportunidadeparasepararopoderpolíticodopoderempresarial,reforçandoassimavitalidadeeacapacidadeconcorrencialdasempresasestatais,comoobjectivodeaumentaroníveldaregula-mentaçãojurídicadaadministraçãopúblicadoGovernodaChina.OProf.ChenGuoquan,daUniversidadedeZhejiang,frisouqueosucessonasreformasdoregimedogovernolocaldeWenzhouresidenumentendimentoperfeitosobreosinteressesmútuosdogovernolocaleasempresasprivadas,“incluindodeumaformaocultaodesenvolvi-mentodasempresasprivadasnaescolhaderegimes,demodoaalargarasfronteirasdestasescolhas,paraqueaeconomiaprivada,naprática,possaevidenciarasuavantagemnaeficáciadadistribuiçãodosrecursos”.Sódestaforma,sublinhou,oregimepodeterumadefiniçãoaníveldapolí-ticadocentrodepoder.Baseando-senasinteracçõesentreogovernolocaldeWenzhoueodesenvolvimentoeconómico,analisouasfunçõesdogovernonodesenvolvimentoeconómico,opinandoqueparaodesen-volvimentodaeconomiademercadosocialistachinês,éprecisocriarumgovernolimitadoquecorrespondaaestetipodeeconomia.ODoutorMaQunjie,daUniversidadetaiwanesaDr.SunYat-sen,emGaoxiong,analisou,medianteinteressantesquocientes,asdificulda-descomqueaindústrialocaldeGaoxiongsetemdeparado,apósaen-tradanaWTOdosdoisladosdoEstreitodeTaiwan.Destacoucomoacausaprincipaldestasituação,umafaltacrónicadecomunicaçãoentreosectorpúblicoeosectorprivadolocais.Debruçando-sesobreoorganis-modegestãointeractiva(IM),sintetizouelançou10pontosestratégi-cosparaodesenvolvimentoulteriordeGaoxiong.EleconsideraqueparaoefectivodesenvolvimentodeGaoxiong,deve-seprocederaoplanea-mentodasvendalocais,promovendoainteracçãoentreasautoridadese
311asempresas,afimdeclassificarosproblemasdodesenvolvimentodogovernolocal,comoobjectivodeconseguirumadistribuiçãoeficazdosrecursoslocais.OProfessornorte-americanoJackMeek,apósanalisarasváriasviasdagestãourbana—aaliançacomunitária;oconselhocomunitário;azonadepromoçãocomercialeaassociaçãosub-regional—defendeuqueestasformasdegestãocontribuemparamelhoraraqualidadedevidadoscidadãos.OProfessorholandêsMichaelSdeVriesconsideraqueaadminis-traçãopúblicaenfrentafrequentementemuitasnecessidadescontraditó-rias,porexemplo,aprocuradeviasdemocráticasesimultaneamenteeficazes.Algunsgovernosdescobremquenãopodemsatisfazerambososrequisitos,demaneiraquetentamprocurarumprocessamentosegundoumadeterminadaordem,valorizandooraum,oraoutro.Estemétodoéconsideradoracionaleeficaz.OProfessorauxiliarJunHoChe,daRepúblicadaCoreia,baseadoemestudosdogovernodoseupaís,verificouqueseosgovernoslocaisquiseremaumentarograudesatisfaçãodoscidadãos,emrelaçãoaosserviçospúblicosprestados,éprecisoreforçarasrespostasadministrati-vasaoscidadãos.OProfessorChenZhenming,daUniversidadedeAmoy,faloudasnovastendênciasdasreformasdosgovernoslocaischineses.Exem-plificandocomJinjiangdeFujian,esclareceuqueaorientaçãododesen-volvimentodasreformasdosgovernoslocaisdeveconterumacombina-çãode4factores:remodelaçãoinstitucional;reorganizaçãofuncional;reestruturaçãoprocessualerenovaçãometodológica.Opontofulcralre-sideemrealizarademocratização,comdecisõescientíficas.Achaveen-contra-senapromoçãodasreformasdoregimedaautorizaçãoadminis-trativaenacriaçãodumgovernodotipodeprestaçãodeserviços,comregulamentosnormalizados,quepossarecorreraomodernoorganismodemercadoe,aomesmotempo,àvitalidadedasocializaçãoparafomen-tarosprojectosaimplementar.OProfessorfrancêsLiHayang,daUniversidadedeNicecompa-randoasrelativasvantagensdodesenvolvimentoeconómicodaChina,focouodesenvolvimentodaadministraçãopúblicaesuarelaçãocomaeconomia.AoexporasvantagenseconómicaseconcorrenciaisdaChina,referiuodesenvolvimentodomercadochinêseaatracçãoquesuscita,
312realçandoaimportânciadaligaçãoentreosserviçospúblicoseasrela-çõespúblicas.Osparticipantestrocaraminúmerasimpressõessobreasquestõesrelacionadascomestaárea,discutindoasimportantesfunçõesqueosgovernoslocaispossuemnodesenvolvimentoeconómico,bemcomoainfluênciaqueosactoserróneosdosgovernoslocaispodemexercersobreaadministraçãopública.Emsíntese,osestudiososeperitosreconhecemcomotemademaiorimportânciaparaosgovernoslocaisosaberemcomoresponderaoscida-dãosdemaneiraaprestarmelhoresserviços.Noquedizrespeitoaofor-necimentodosserviços,osestudiososestrangeirosdãomaisatençãoaosváriosmodosdegestão,eseupapelnamelhoriadosserviçosprestadosaoscidadãos.Édesalientarquea“gestãoadministrativaregional”foiobjectodumaespecialatenção,duranteoseminário.BaoJing,chefederedacçãodarevista“AdministraçãoPúblicadaChina”;oProfessorChenRuilian,vice-directordoCentrodeEstudosdaGestãoAdministrativadaUni-versidadeDr.SunYat-sen;oProfessorChenGuoquan,directordoCen-troTheMasterofPublicAdministration(MPA)daUniversidadedeZhejiang,entreoutrosperitos,trocaram,dumamaneiraaprofundada,impressõessobreasconotaçõeseasdenotaçõesdagestãoadministrativaregional,discutindoaimportânciadosestudosdagestãopúblicaregio-nal,bemcomooseudesenvolvimentofuturo,acabandoporchegaraumcertoconsensoaesterespeito.3.OGOVERNOELECTRÓNICOEAGESTÃODECRISESOgovernoelectrónicoeagestãodecrisessãonovostemas,impor-tantesporestaremdeacordocomoespíritodestetempo.Omeioacadé-micodagestãopúblicaenfrentaquestõestãoimportanteseincon-tornáveis,comoasquesereferemaotratamentoadequadodasinforma-ções,ouàutilizaçãodatecnologiaparamelhorserviroscidadãosOsparticipantesemitiramentãoosseuspontosdevistasobreotema,basea-dosnasexperiênciasdapráticadogovernoelectrónicodosseusrespecti-vospaíses,analisaramasinfluênciasmútuasentreogovernoelectrónicoeagestãopública.OProfessorMaoGuirong,doJapão,começoupelaanálisedacria-çãodogovernoelectróniconoseupaíse,apoiando-senumadiscussão
313sobreodesenvolvimentodogovernoelectróniconoJapão,falousobreaeficáciaeainfluênciadogovernoelectrónico.OProfessorsuíçoJean-LoupChappeletdefendequeosquemaiscontribuíramparaogovernoelectrónicosuíçosãohojeosadeptosmaisarreigadosdagestãopúblicadosnovostemposeconsideraqueasexpe-riênciasdogovernoelectrónicocontribuemdecisivamenteparaareali-zaçãodosnovosconceitosdagestãopública.OProfessorZhengGuozhong,deSingapura,começouporexporaprimeirafasedacriaçãodogovernoelectróniconoseupaís,divididaem3tipos:oGovernoparaoscidadãos,oGovernoparaasempresaseoGovernoparaosseusempregados.Asegundafasecomeçouem2003eterminaráem2006,tendoosseguintesobjectivos:clientessatisfeitos,cidadãoscontactáveiseacon-cretizaçãodumgovernoemrede.Acreditaqueogovernoelectróniconãoéumsimplesprocessotécnico,jáqueéprecisosaberquaissãoosserviçosmaisdesejados,paraprocederàremodelaçãoinstitucionalerea-lizarumanovaformadeinteracçãocomoscidadãos.Assim,ogovernoelectrónicoé,aomesmotempo,umaplataformainstrumentalparaasreformasdosectorpúblico.OProfessorLuoXiaonan,daUniversidadeDr.SunYat-sen,partindodaplataformatécnicadogovernoelectrónico,lançoupropostassobreamaneiradaChinadesenvolverumgovernoelec-trónicoprático,eficazeseguro.ODoutorXuDeming,daUniversidadeTécnicadoCentrodaChi-na,destacouqueparaaconcretizaçãodogovernoelectrónicoéprecisorenovarosmétodosdeaplicaçãoegestão,construirumaplataformadeintercâmbiodeinformaçõesunificadaecriarummodelodegestãodeprogramasparaterceiros,demodoaaumentaraprodutividade.OProfessorLiPing,daUniversidadedeShantou,analisou,em3aspectos,ascorrelaçõesentreogovernoelectrónicoeosserviçosadmi-nistrativos.AadministraçãopúblicadoséculoXXIenfrentarádesafiosmuitocríticos:aameaçapotencialdaSARS;agripedasaves;osgrandesimpac-tosdas“vacasloucas(encefalopatiaespongiformebovina,BSE)”;asguerrassucessivaseasombrapermanentedasarmasnucleares.Omundoemquevivemosnãoenfrentaapenasaquestãorelacionadacomapossibilidadedacoexistênciapacíficaentreossereshumanos,mastambémseconfron-tacomvárioscastigosdaNaturezaportersidonegligenciadaelheter
314sidoimpostaumaordemdesarmoniosa.Paratemastãoimportantes,comoasrelaçõesentreahumanidadeeanaturezaeentreosprópriossereshumanos,éprecisoquenós,humanos,nóssirvamosdanossainteligên-ciapara,nograndecenáriodaadministraçãopública,conjugarmoses-forçosdirigidosaumdesenvolvimentoconjunto.Assim,háqueestudareaplicarasestratégiasadequadas,bemcomoredefinirosprincípiosqueahumanidadedeveseguirnasuarelaçãocomanaturezaecomomundoqueelamesmacriou.Agestãodecrisesvisaresolverosconflitosentreahumanidadeeanatureza,mastambémentreosprópriossereshumanos.OProfessornorte-americanoDonaldMenzeldestacouqueasorga-nizaçõesgovernamentaiseasnão-governamentais,antes,duranteeapósascrises,defrontamoproblemaeosdesafiosdumagestãodecrises.Se-guindoestaordemdeideias,lançoupropostasparaumacooperaçãoen-treasinstituiçõesfederais,osgovernoestaduaiseosgovernoslocaisnaresoluçãodascrises.OProfessorZhaoGuodu,daUniversidadeDr.SunYat-sen,frisouanecessidadedecriaremelhorarumsistemadeprevenção,previsão,reacção,assistênciaeparticipaçãosocial,insistindonosprincípiosdepre-venção,respostaurgente,semperderdevistaosinteressesgerais,econ-cretos,bemcomoaveracidadedasposições.Destacou,ainda,aspectosquecaracterizamaactualgestãodecrisesnaChina—aatençãoaoregi-mejurídico,ocarácterpreventivoearesponsabilizaçãoOsparticipantessãodeopiniãodequeemrelaçãoàgestãodecrises,porumlado,éprecisohaverumregimeadequadoquelhesfaçafrente,poroutrolado,énecessárioaconjugaçãodeesforçosentreosgovernosatodososníveiseatédopovo,numacooperação,afimdeencontrarme-lhoressoluçõesparaascrises.Ocaráctercooperativonãoésóumadascaracterísticasmaisimportantesdagestãodecrises,éaindaoprópriotemaqueagestãodecrisespretenderesolver,jáqueorelacionamentoentreahumanidadeeanaturezaeentreossereshumanos,éoprincípioquepoderádissolverascrises.Defactoéporcausadatransgressãodestecaráctercooperativo(convivênciaharmoniosa),queahumanidadesecon-frontacomcrisescadavezmaisfrequentes.4.ODESENVOLVIMENTOECONÓMICODEHONGKONGEMA-CAUEASMUDANÇASINSTITUCIONAISOdesenvolvimentoeconómicodeHongKongeMacauesuasmu-dançasinstitucionais,animouadiscussão,assimcomoohistorialdas
315reformasdaadministraçãopúblicaeosdesafiosenfrentadosnestasduasregiões.Osresultadosforamexcelentes.OProfessorChenRuilian,daUniversidadeDr.SunYat-sen,abriuasessãocomumapalestraintitulada«SobreasreformasdaRegiãoAd-ministrativaEspecialdeMacau:característicasetendências».Nestacom-parouasreformaspolíticaseeconómicasdeMacau,deantesedepoisdoretornoàMãe-Pátria,analisouascaracterísticasdasreformasdaadmi-nistraçãopúblicadeMacaueosproblemasexistentesnodesenvolvi-mentodasreformas.Chenconsideraqueodesenvolvimentodaadminis-traçãopúblicadeMacaurevelaasseguintescaracterísticas:oprincípioreformistadeserviropovoeoscidadãos;ométodoreformistadaconso-lidaçãodebasesedodesenvolvimentofirme;oacompanhamentodamo-dernidadeeoencaixenacomunidadeinternacional.Alémdeoutroste-mas,assinalou,ainda,asinsuficiênciasqueexistemnasreformasdaad-ministraçãodeMacau,traduzindo-seprincipalmentenaburocraciaenapercentagemdesproporcionadadefuncionáriosemrelaçãoàpopulação.Assim,oProfessorChenRuilianlançoualgumaspropostaspolíticasparaoaprofundamentodasreformasdaadministraçãopúblicaemMacau.Eledestacouqueparaodesenvolvimentoalongoprazo,noâmbitodasreformasadministrativasdaregião,devesercriadoumarranjoinstitu-cionaldecooperaçãogeneralizadadoGovernonaópticada“Sub-regionalização”,quepossafornecermelhorescondiçõeseumaplatafor-mainstitucionalparaMacauparticiparnascooperaçõessub-regionais.OProfessorassociadoNewmanM.K.Lam,daUniversidadedeMacau,discursousobreodesenvolvimentodapolíticaeconómicadoter-ritório,defendendoqueaintervençãoporpartedoGovernonaecono-miaénaturalejustificada.OProfessorauxiliarAlexH.Choi,tambémdaUniversidadedeMacau,falousobreapolíticalaboral,opinandoqueamigraçãodostra-balhadoresnãoésóumaescolhaeconómicaindividual,desempenhandoapolíticanacionalumafunçãomuitoimportantenestaárea.OProfessorLiJiangfan,daUniversidadeDr.SunYat-sen,analisouasinfluênciasdaassinaturaem2003doAcordodeEstreitamentodasRelaçõesEconómicaseComerciaisentreoContinenteChinêseHongKong(CEPA)sobreodesenvolvimentoeconómicodeGuangdongeHongKong.OProfessorcomeçoupordaraconhecerasinfluênciasdoCEPAsobreapolíticaeaeconomiadeHongKong,tendoanalisadocompro-
316fundidadeosobstáculosexistentesnaaplicaçãodacooperaçãoeconómi-caregional,orientadapeloCEPA.Destemodo,analisouasinfluênciaslatentesdeCEPAsobreodesenvolvimentoeconómicodeGuangdongeadivisãodetrabalhosregionalentreGuangdongeHongKong.Frisou,também,queareorganizaçãodosserviçosdeGuangdongeHongKongestavanabasedaremodelaçãoestruturalindustrialdeGuangdongeHongKongacurtoprazo.OProfessorassociadoChengTijie,daUniversidadedeMacau,re-flectiusobreoaumentodacapacidadeadaptativadeMacau.Nasuaco-municação,fezumaretrospectivasobreasmedidasderespostaadopta-daspelaadministraçãopúblicadeMacau,duranteosurtodaSARS,ana-lisandotantoasinsuficiênciascomoosêxitosobtidos.Recorrendoaopontodevistasociológico,lançou4propostasparaintensificaracapaci-dadederespostadaadministraçãopúblicadeMacau:aumentaroinves-timentototalnahigienepública;elevaraconsciênciadoscidadãosparaanecessidadedocivismoedocumprimentodalei;aplicarumprojectoalongoprazodemelhoriaambientaleaperfeiçoaroorganismoderespos-taacrisesdoGoverno.OProfessorWongHonKeong,doCentrodeEstudosdeMacau,fezumaintervençãosobre«OidealeapráticadaadministraçãopúblicadaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacau»,naqualatribuíaaboagovernaçãoeaharmoniasocial,assimcomoabemsucedidaaplicaçãode“Umdeumpaís,doissistemas”,aoprincípiodegestãogovernamentalServiroPovo.OprincípiodegestãodaRegiãoAdministrativaEspecialdeMacauemtermosconcretosé:começarpelosfuncionáriospúblicos,pelosservi-çosmaispróximosdoscidadãos;criarraízesnopovo;prestaratençãoàsboastradiçõeshumanistasdeMacauemanteroprincípiobásicoealinhamestradodesenvolvimentodo“Procedimentometódicoegover-naçãopragmática”.Osparticipantesdiscutiramanimadamenteoprincípio“Umpaís,doissistemas”apropósitodosdesenvolvimentosdeHongKongeMa-cau.OProf.ChenRuilianeosparticipantesoriundosdeHongKongeMacautrocaramimpressõesaprofundadassobreomododerealizaraintegraçãodeHongKongeMacau,emGuangdonge,ainda,comore-forçaracooperaçãoadministrativainter-regionalepromoverodesen-volvimentoeconómicodo“GrandedeltadoRiodasPérolas”.OProf.
317ChengTijieeosfuncionáriosdosSAFPdiscutiramcomcaloraquestãodecomomanter,aomesmotempo,odesenvolvimentodosjogosdefor-tunaeazar;desenvolveraindústriacultural;diversificarasindústriasereduzirosriscosdodesenvolvimentomonoprodutivodeMacau.OProfessorWongHonKeongtrocoucomosparticipantesoriun-dosdeHongKong,impressõesprofundassobreosproblemasexistentesnaadministraçãopúblicadeHongKongequaisasmelhoresmedidasparaosresolver.5.REFORMADASFINANÇASORÇAMENTAISEAGESTÃOEAVALIAÇÃODAEFICÁCIADOSDEPARTAMENTOSPÚBLICOSEmtermoscomparativos,osestudiososestrangeirosdedicammai-oratençãodoqueoschinesesàsreformasdoorçamentoedasfinançaspúblicaseàgestãoeavaliaçãodaeficáciadosdepartamentospúblicos,porqueestestemastêmumaimportânciacadavezmaisdestacada,nomeiodagestãoadministrativainternacional,sendojáincontornáveis.Asreformasdoorçamentoedacontabilidadecomoumimportanteprocessodagestãopública,nãosãoimportantessóaníveltécnico,oseucontroloeosseusprojectosrepresentamosjogosentreumasériedegruposdeinteresses,traduzindoainclinaçãopolíticadoGovernoemrelaçãoadiferentesáreas.Asreformassãoummeioimportanteparaadistribuiçãodosrecur-sos,tornando-sefundamentaisparaocontrolodosrecursosestataisesuadistribuição.Portanto,asreformasdoorçamentoedacontabilidadenãosãosóumatarefaquecabeaoseconomistas,jáqueosperitoseosestudi-ososdagestãopúblicadevemutilizarosseusconhecimentosprofissio-naisparaaveriguarseoprocessodeorçamentoecontabilidadeexistentecorrespondeverdadeiramenteàsconotaçõesbásicasdagestãopública.OsprofessoresIreneRubineJohnBartle,conceituadosperitosdoorçamentopúblicoegestãodasfinançaspúblicasdosEUAprocederamaanálisesinspiradassobreasreformasdoorçamentoedasfinançasdoseupaís.Agestãoeaavaliaçãodaeficáciapertencecadavezmaisàpolíticapública,mascomofazê-lasdumamaneiraeficaz?Quaissãoosfactoresqueinfluenciamocritérionaescolhaparaaavaliaçãodaeficácia?OsProfessoresJamesMacGregordoCanadáeNewmanM.K.Lam,daUniversidadedeMacau,atravésdeanálisespreliminaressobreoque
318sepassanoCanadáeemHongKong,chegaramàconclusãodequeasdiferençasculturaisinfluenciamdefactoaatitudenoscritériosparaaavaliaçãodaeficácia.Comparativamente,aspessoasdeHongKongto-mamorelacionamentoindividualcomoumcritérioadequadoparaapromoção.OProfessornorte-americanoCheryleBroomformuloumui-tasperguntasincontornáveissobreagestãodaeficácia,taiscomo:qualéocálculoracionaldosrecursosnecessáriosàaplicaçãodosistemadages-tãodaeficácia?Qualéabase?Agestãoquesebaseianaeficáciapoderáproduzirmelhoresresultados?AProfessoraassociadanorte-americanaPatriadeLancerJulnesachaqueagestãodaeficácianãodevecentrar-seapenasnaeficiência,noscustosenaprodução.Asnovasreformasdevemrealçarosproblemasquepreocupamopúblico.Assim,qualéomelhorquadrodosistemadagestãodaeficáciaparaqueoGovernosatisfaçamelhorosrequisitosderespostaaopúblico?OProfessornorte-americanoGeorgeJulnesformulouumameto-dologiapráticaparafazerumaavaliaçãopolíticaconcreta,asaber,come-çarporanalisarasinformaçõesparaalgumapolíticaconcretaqueumdeterminadodepartamentoenfrente.Emtermoscomparativos,omeioacadémicochinêsdagestãopú-blicanãotemproduzidomuitosestudossobreestasduasáreas.Apesardarelativaimportânciaquesedáaoprincípiodareformadasfinançasorçamentaiseàgestãoeavaliaçãodaeficácia,verifica-seaausênciadetratamentoestatísticodosdadoseatéafaltadasinformaçõesdeprimei-ra-mão,razãopelaqual,secontornamestesdoistemasou,então,fazem-seestudossuperficiais.Noentanto,entreosestudiososdointeriordaChina,começaaaparecerquemsedediqueaestasáreas,sabendoquesetratadumalacu-naasercolmatada.Porisso,esteseminárioprimoupeladiversidadetemática,oquecontribuiparaumaconexãorápidaentreomeiochinêsdagestãopúblicaeointernacional.Emtermosglobais,ascomunicaçõesabordaramostemassobângu-losnovos,fornecendoumamaiorcoberturadosmesmos,queassumiramumdestacadocaráctertransnacional.Asdiscussões,relativamenteaprofundadas,proporcionaramcríticascomparativamentefortes,dealtaqualidade,suscitandoproveitosasreflexões.Porisso,estesemináriodeadministraçãopública,foiumgrandesucessointernacionalorganizadopelosmeiosdagestãopúblicadaChina
319edeMacau.OeventonãosópromoveugrandementeoaprofundamentodasreformasdagestãopúblicadoGoverno,mastambémacientificaçãoeamodernizaçãodagestãopública,tendolevadoosparticipanteses-trangeirosaprestaratençãoadeterminadosproblemaspráticos,taiscomoaadministraçãopública,aavaliaçãodaeficáciaeogovernoelectrónicoparaquenofuturosepossamrealizarestudoseumintercâmbiomaisaprofundados,criandoassimumaplataformadeintercâmbioecoopera-çãoentreacomunidadecientíficachinesaeorestodoMundo.Aomesmotempo,osemináriotambémauxiliaráàpromoçãodacooperaçãoeintercâmbiodeMacaucomointeriordaChina,mastam-bémcomorestodoMundo,podendo,destaforma,todosretirarliçõeseaprenderemconjunto.Estivemosentãoperanteumeventoquenãosódeixaráummarconahistóriadagestãopúblicamundial,masaindaumalembrançainolvidávelnahistóriadodesenvolvimentodeMacau,sobretudonadodesenvolvimentodaadministraçãopúblicadoterritório.
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Administrafaon.'63,vol.XVII,2004-1.',321-324Astudyregardingprivatization.oftheSotial~ServicesofMacaoZhangHongXi(pp.133)TheobjectiveofthistextaimsatanalysingthehistoryandrealityofthesystemofMacao'sSocialServices,throughthestudyofsourcesandprag-maticobservations,andstudyingitscharacteristicsandexistingproblems,inthesearchfortheaspirationsinordertodiscusstheconnotationsofthe"privateadministrationofthepublicfunds"aswellastheconceptofpriva-tizationoftheSocialServicesinMacao.MonetarypolicyconductinMacaoChanSauSan(pp.169)Inthisstudy,thewritermakesafullanalysisoftheinstitutionaldevelop-mentofthemonetarypolicyoftheCentralBankinMacao,mainlysincethecreationoftheEmissaryInstituteofMacao,makingknowntheconceptoftheMacaoMonetarySystem,analysingtheobjectivesestablishedinor-dertomaintaintheexchangestabilitybetweenthepatacaandtheHongKongdollarandthenuclearsystemwhichsupportsthisindexation,thatis,thearrangementsoftheEmissaryBureau.Atthesametimealsomak-ingadetailedanalysisofthefunctionsoftheCentralBankinthemon-etarysystem.Lastly,itisananalysisashowtoutilizesomeguidinginstruments,characteristicallyoftheCentralBank,inordertobeabletopromotethefunctioningofthemonetarymarketina"passive"way,indefenceofthemonetarystatuteofthepatacaintheterritory,inthecaseofhavingasufficientreserveincurrenciesandabiggersupplythandemandofcurrentcapitalinpatacas.321
RegardingtheQuestionofContinualApplicationofInterna-tionalConventionsintheSpecialAdministrativeRegionsofHongKongandMacao,ofwhichChinaisnotaPart.WangXi'an(pp.183)DuringtheresolutiononthequestionofthecontinualapplicationofInter-nationalConventionsintheSpecialAdministrativeRegionsofHongKongandMacao,therearoseanoriginalandspecialquestion.Itisthat,intheseRegions,aftertheirreturntotheMotherland,andbecauseofbeingSpecialAdministrativeRegionsofChina,theInternationalConventionsofwhichChinaisnotaPart,havingpreviouslybeenappliedbytheBritishandPortugueseGovernments,theycancontinuetobeappliedseparately.Appar-ently,thereferredtocontinualapplicationdoesnothavebasisintheregimeofinternationaltreatiesnor,forthepurpose,precedentininternationalprac-tices.Thisworktriedtoclarifysomedoubtsaboutthisquestion.Conceptionoftheeffectiveregimeforsolvingtheinter-regionalcriminaljurisdictionconflictofChinaZhaoBingzhiShiYan'an(pp.209)ThecreationoftheSpecialAdministrativeRegionsofHongKongandMacaoisarealisationoftheinnovativepolitic"Onecountry,twosystems"ofChina,andsymbolisesthepossibilityoftheco-existenceofdifferentsocialsystemswithinonesovereignState.The"Onecountry,twosystems"concepthasdevelopedandsurpassedtheoriginalformaltheoryofstructureoftheState.ThemattersofLawtherebyarisingbadlyneedtobesolved.Intermsofsystematicplanning,itisnecessarytocreatealegalsystemcorrespondingtothisspecialformofStatestructure.Owingtothediversityoftraditions,culturesandlegalsystemsofthedif-ferentjurisdictionsofourcountry,amutualrecognitionandacceptanceofthecriminallegalsystems,withtheobjectiveofestablishingasystematicmechanismofcommunicationamongthejurisdictions,willbeanimportanttaskforsometime,inordertohavereasonabledevelopmentandcoordinationofthecriminallegalsystemofourcountry.Therealisationofthistaskdependsonfouraspects:1.Rationaldivisionofthecriminaljudicialcompetenceofthedifferentjurisdictionsinordertoscientificallysolvetheinter-regionalconflictof322judicialjurisdictions;
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