ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau MACAU, 2002 521
ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau Quatro números por ano Directora: Lídia da Luz Director-Executivo: Jorge Bruxo Secretariado da Redacção: Lam Soi Kuong (Paulo), Leong Wai Fan (Catarina) Conselho de Redacção: José Chu Joana Noronha (Substituto) Zhao Yongxin Diana Loureiro Sou Chio Fai Propriedade: Administração Pública de Macau Edição: Direcção dos Serviços de Administração e Função Públicau Direcção, redacção e administração: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 26.° andar Apartado 463, Macau (Ásia) Telef. 323623 Fax (853) 594000 E-mail: paulolam.safp@informac.gov.mo catarinal.safp@informac.gov.mo Distribuição e assinaturas: telef. 9871015; 9871014 Composição e impressão: Imprensa Oficial da Região Administrativa Especial de Macau 2 500 exemplares ISSN 0872-9174 522
Número 56 (2. ° de 2002) • Volume XV • Junho de 2002 SUMÁRIO DIREITO 527 Estudo comparativo dos regimes de inquérito no processo penal da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e da República Popular da China (RPC) de Choi Keng Fai e Cheng Han Iu HISTÓRIA 559 A iniciativa gorada de Franco Nogueira para o estabelecimento de relações diplomáticas entre Portugal e a China Continental em 1964 de Moisés Silva Fernandes LITERATURA 605 A vivência social do género de Macau oitocentista no diário de Harriet Low (Hillard) de Rogério Miguel Puga MIGRAÇÃO 667 O contributo das associações para a migração: o caso da comunidade chinesa em Portugal de Francisco Lima da Costa SAÚDE 693 Avaliação preliminar da reforma dos programas de saúde de Macau—Deverão as despesas dos serviços de cuidados de saúde ser assumidas pelos utentes? de Ung Wai Keong 523
707 ABSTRACTS NOTA DA DIRECÇÃO Os trabalhos assinados publicados na revista Administração são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Os trabalhos originais publicados em Administração podem, em princípio, ser transcritos ou traduzidos noutras publicações, desde que se indique a sua origem e autoria. E, no entanto, necessário um pedido de autorização para cada caso. 524
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Administração n.° 56, vol. XV, 2002-2.°, 527-555 ESTUDO COMPARATIVO DOS REGIMES DE INQUÉRITO NO PROCESSO PENAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (RAEM) E DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA (RPC) Choi Keng Fai* Cheng Han Iu** Depois da reunificação de Macau com a Pátria, foi cada vez mais frequente a cooperação judiciária entre os dois territórios. O combate conjunto contra o crime inter-regional tornou-se consenso mútuo e desenvolveram-se negociações e cooperações activas neste aspecto. Sem nenhuma dúvida, a aplicação de «um país, dois sistemas» proporcionou aos dois territórios um espaço de cooperação judiciária em matéria cri-minal mais amplo do que antes. No entanto, o que temos de ter em conta é que tendo a RAEM e a RPC sistemas jurídicos diferentes, exis-tem distinções nos respectivos regimes de processo penal que poderão afectar em medidas diferentes a eficiência e os efeitos da cooperação das duas partes. Por isso, para desenvolver eficazmente a cooperação judiciá-ria criminal, é necessário aprofundar o entendimento mútuo sobre o res-pectivo regime jurídico. Como um provérbio chinês diz: «A experiência dos outros pode-nos servir». Do ponto de vista duma legislação científica e da justiça na aplicação da lei, um melhor entendimento mútuo pode, por um lado, reforçar a cooperação judiciária em matéria criminal, por outro lado os * Delegado do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau. ** Técnica Superior da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da Região Administrativa Especial de Macau. 527
dois territórios também podem, assim, descobrir os pontos fortes e os defeitos dos próprios regimes e completar-se mutuamente. Pelo exposto, aproveitando esta oportunidade, faz-se o presente es-tudo comparativo, entre os regimes de inquérito criminal, previstos nos Códigos de Processo Penal (CPP) de Macau e da RPC. Ⅰ COMPARAÇÃO DO CONCEITO DO INQUÉRITO CRIMINAL O processo penal consiste nas actividades judiciárias orientadas por determinados órgãos de autoridade pública que visam apurar o crime e perseguir a responsabilidade criminal do agente. O processo penal moder-no é composto principalmente por actividades de inquérito, acusação, julga-mento e execução, no qual o inquérito é a primeira fase, o que acontece tanto no regime de processo penal da RAEM como no da RPC. No entanto, não são iguais as disposições legais das duas partes em relação ao conceito de inquérito. Nos termos dos artigos 245.° e 246.° do Código de Processo Penal de Macau, entende-se por inquérito o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação, cuja direcção cabe ao Ministério Público (MP), assisti-do pelos órgãos de polícia criminal. Daí resultam os seguintes elementos essenciais: 1. Sujeito: Os sujeitos do inquérito criminal são o Ministério Pú- blico (que dirige) e os órgãos de polícia criminal (que assistem). 2. Objectivo: O Código prevê expressamente que o inquérito visa investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. 3. Acto: O inquérito é o conjunto de diligências que visa realizar os objectivos acima referidos. Nos termos do n.° l do artigo 82.° do Código de Processo Penal da RPC, «entende-se por inquérito a investigação específica e as diligências obrigatórias correspondentes realizadas em conformidade com as dispo-sições legais pelos órgãos de segurança pública e pelas procuradorias po-pulares no tratamento do caso». 528
Nos termos do artigo 4.° do mesmo Código, «Os órgãos de segu-rança nacional tratam, em conformidade com as disposições legais, dos casos criminais contra a segurança nacional e gozam de competências idênticas às dos órgãos de segurança pública». Nos termos do artigo 225.° do mesmo Código, «Compete ao serviço da segurança interior do Exército de Libertação do Povo Chinês o inquérito dos crimes nele ocor-ridos. O inquérito dos crimes cometidos pelos reclusos compete à Pri-são. No inquérito, as duas últimas entidades exercem as suas funções nos termos do presente Código». Conforme as disposições acima referidas do Código de Processo Penal da RPC, entendemos que o conceito de inquérito criminal da RPC com-preende os seguintes quatro sentidos: 1. Especificidade e diversidade dos sujeitos de inquérito: o Código prevê expressamente vários sujeitos competentes para realização do inquérito e o âmbito das suas atribuições. 2. O conteúdo do inquérito consiste na investigação específica e as diligências obrigatórias correspondentes. Aqui, «a investigação específica» refere-se às actividades específicas desenvolvidas pe- los órgãos de inquérito que visam recolher as provas do crime e apurar a responsabilidade penal do suspeito. «As diligências obri- gatórias correspondentes» são aquelas que os órgãos de inquéri- to adoptam ou propõem adoptar para privar a liberdade pessoal e os direitos e interesses patrimoniais do arguido. 3. Temporalidade do inquérito: A investigação específica e as dili- gências obrigatórias correspondentes têm de se desenvolver no decurso do tratamento do caso. Isto quer dizer, o inquérito faz parte integrante do processo penal. 4. O inquérito é feito de acordo com as disposições legais. É uma realização do princípio da legalidade no processo penal na fase de inquérito. Comparando o conceito de inquérito criminal da RAEM e da RPC, vê-se logo semelhanças e diferenças. As semelhanças principais são: a) Os conceitos de ambas as partes salientam a exclusividade dos sujeitos do inquérito, i.e., compete a determinados órgãos públicos proceder a actos de inquérito. b) O inquérito, composto por um conjunto de dili-gências, é uma actividade processual específica. As diferenças são: a) O conceito de inquérito no CPP de Macau salienta o objectivo do inquéri- 529
to, i.e., o inquérito é «o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusa-ção». O conceito de inquérito no CPP da RPC salienta o acto do inqué-rito, i.e., o inquérito é «a investigação específica e as diligências obriga-tórias correspondentes», b) Tanto o CPP de Macau como o CPP da RPC têm um artigo específico que prevê o princípio da legalidade. Neste sentido, nos termos do artigo 2.° do CPP de Macau (legalidade do pro-cesso), «A aplicação de penas e medidas de segurança só pode ter lugar em conformidade com as disposições deste Código». Nos termos do n.° 2 do artigo 3.° do CPP da RPC, «Ao desenvolverem o processo penal, os tribunais populares, as procuradorias populares e os órgãos de segurança pública devem respeitar este Código e as disposições correspondentes doutras leis». O CPP de Macau não especifica mais no conceito de inqué-rito a exigência da legalidade, que já está prevista no artigo 2.°. No entanto, no CPP da RPC, a par de prever o princípio da legalidade pro-cessual com um artigo específico, salienta-se mais uma vez no conceito de inquérito, i.e., o inquérito deve ser realizado «em conformidade com as disposições legais». Isto implica que os legisladores da RPC dão imensa importância à legalidade do inquérito criminal. c) O conceito de inqué-rito no CPP de Macau é, no sentido lato, i.e., além da recolha das provas e das medidas cautelares processuais, a acusação e o arquivamento pelo Ministério Público. O conceito de inquérito no CPP da RPC é, no senti-do restrito, i.e., as actividades de investigação pelos órgãos correspon-dentes e as respectivas diligências obrigatórias. A acusação pela procura-doria popular não está incluída no âmbito do inquérito criminal. Ⅱ COMPARAÇÃO DOS SUJEITOS DO INQUÉRITO CRIMINAL E SUAS RELAÇÕES INTERNAS Entende-se por sujeito do inquérito criminal os órgãos que dirigem e realizam o inquérito. A nível mundial, existem, principalmente, dois modelos de «sujei-to» no inquérito criminal: O primeiro modelo é o regime monista do sujeito, em que compete exclusivamente ao órgão de polícia fazer o in-quérito criminal. Como o órgão de polícia é um órgão administrativo, este modelo pode também ser chamado regime de prevalência adminis- 530
trativa. O outro modelo é o regime dualista do sujeito, em que tanto os órgãos de polícia como os órgão judiciários gozam da competência do inquérito. Neste modelo, geralmente é o órgão judiciário (juiz ou Mi-nistério Público) quem dirige o inquérito. Portanto, pode também ser chamado regime de prevalência judiciária. Os países do sistema jurídico anglo-saxónico adoptam geralmente o regime monista do sujeito. Por exemplo, os órgãos de inquérito da Inglaterra e dos Estados Unidos são órgãos de polícia. Na Inglaterra, outros órgãos governamentais como os Serviços de Alfândega (Customs and Excise Department) e a Autoridade Monetária também gozam da competência de inquérito de certos casos criminais. Os países do sistema continental adoptam em princípio o regi-me dualista do sujeito. Por exemplo, na França, a polícia judiciária, o de-legado do Procurador da República e o juiz de instrução gozam respecti-vamente da competência de inquérito em extensões diferentes. Ou ainda na Alemanha, nos termos do CPP da Alemanha, o inquérito criminal é dirigido pelo delegado do Procurador, assistido pelos órgãos de polícia. A seguir vamos fazer uma análise dos regimes do sujeito de inqué-rito na RAEM e na RPC. 1. OS SUJEITOS DE INQUÉRITO CRIMINAL EM MACAU Tendo como origem o sistema continental, o modelo do sujeito de inquérito de Macau é também o regime dualista do sujeito. Nos termos do CPP de Macau, são dois os sujeitos do inquérito: o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal. O primeiro é um órgão judiciário e o segundo é um órgão administrativo. E de referir, no entanto, que os juízos de instrução criminal desem-penham um papel muito importante no decurso do inquérito criminal. Além disso, de acordo com a lei também compete, ao Comissariado con-tra a Corrupção da RAEM, a prática de actos de inquérito de determina-dos casos. Vamos ver quais são o estatuto e as atribuições, do Ministério Pú-blico, do órgão de polícia criminal, dos Juízos de Instrução Criminal e do Comissariado contra a Corrupção nos actos de inquérito criminal. Ministério PúblicoNos termos da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da Lei de Bases da Organização Judiciária,o Tribunal e o Ministério Publico são órgãos judiciários que gozam de estatuto igual. Os 531
tribunais são os únicos órgãos competentes para exercer o poder jurisdicional, o Ministério Público é um órgão judiciário que desempenha com independência as suas funções atribuídas por lei. No que diz respeito às atribuições do Ministério Público, nos termos do artigo 56.° da Lei de Bases da Organização Judiciária, o exercício da acção penal é uma atribuição e competência importante do Ministério Público. Geralmente, numa acção penal dá-se sempre lugar à abertu-ra de inquérito. Pelo que a Lei de Bases da Organização Judiciária tam-bém prevê que compete ao Ministério Público «dirigir a investigação criminal, nos termos das leis de processo». As disposições do CPP de Macau relativamente às atribuições e com-petências do Ministério Público são mais concretas. Assim, o seu artigo 246.° (Direcção do inquérito) prevê: «l. A direcção do inquérito cabe ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia criminal. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os órgãos de polícia criminal actuam sob a directa orientação do MP e na sua dependência funcional.» Nos termos do CPP de Macau vigente, as competências de direcção do inquérito criminal do MP são: a) Recepção e disposição exclusiva das notícias do crime. b) Abertura e direcção do inquérito. c) Comunicação sobre a detenção do suspeito. d) Proposta das medidas de coacção. e) Decisão sobre a obtenção dos meios de prova. f) Controlo sobre a proce-dência do inquérito. g) Arquivamento do inquérito e acusação. h) Rea-bertura do inquérito. i) Recurso. j) Proposta do arquivamento e da sus-pensão do processo, nos termos dos artigos 262.° e 263.° do mesmo Có-digo. Além das competências referidas, o MP ainda goza doutras compe-tências relacionadas com o inquérito, tais como interrogar o arguido, inquirir as testemunhas e fiscalizar os actos de inquérito dos órgãos de polícia criminal. Órgãos de polícia criminalOs órgãos de polícia criminal no contexto do processo penal consis-tem nas entidades e agentes de polícia que pratiquem quaisquer actos, conforme a ordem da autoridade judiciária ou nos termos do CPP de Macau. 532
De acordo com as disposições legais de Macau, os órgãos de polícia criminal incluem principalmente a Polícia Judiciária, o Corpo de Polícia de Segurança Pública e os Serviços de Alfândega (antiga Polícia Marítima e Fiscal), em que a Polícia Judiciária e o Corpo de Polícia de Segurança Pública são dois órgãos de polícia subordinados aos Serviços de Polícia Unitários. Em princípio, compete a esses dois órgãos proceder a actos de inquérito. A competência de inquérito dos Serviços de Alfândega limita-se sobretudo a determinados crimes achados no exercício das funções de alfândega, e.g., os crimes contra a propriedade intelectual ou as operações de comércio. Por outro lado, nos termos do artigo 28.° do Decreto-lei n° 27/99/M (lei orgânica da Direcção dos Serviços de Economia (DSE)), todo o pessoal inspectivo do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas (DIAE) da DSE é considerado órgão de polícia criminal; o director e os subdirectores da DSE e o chefe do DIAE são autoridades de polícia criminal. Sendo um órgão de polícia criminal, compete ao pessoal inspectivo do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas da DSE proceder a inquérito de determinados crimes (e.g. preço ilícito e fraude sobre mercadorias) cometidos no âmbito de fiscalização da DSE. Nos termos do CPP, as atribuições principais dos órgãos de polícia criminal no inquérito são as seguintes: 1. Recolha da notícia do crime; 2. Prevenir na medida do possível a ocorrência de crimes; 3. Encontrar o agente do crime; 4. Assegurar os meios de prova. O CPP de Macau prevê expressamente que, no decurso do inquérito criminal, os órgãos de polícia criminal devem actuar sob a orientação do MP e na sua dependência funcional. É de referir aqui que são autoridades judiciárias previstas no CPP de Macau, o juiz, que desempenha funções dentro do âmbito das suas competências, o juiz do Juízo de Instrução Criminal (antigamente cha-mava-se juiz de instrução) e o Ministério Público (delegado). Como o Código prevê expressamente que o inquérito é dirigido pelo MP, a auto-ridade judiciária no decurso do inquérito refere-se necessariamente ao MP. Além disso, também está previsto que compete ao juiz do Juízo de Instrução Criminal exercer as funções jurisdicionais na fase de inquérito. Assim, quando o juiz do Juízo de Instrução Criminal exerce as funções 533
jurisdicionais na fase de inquérito, é também considerado como autori-dade judiciária. Juízo de Instrução Criminal (Juiz)O regime do Juízo de Instrução Criminal é também reconhecido por regime de instrução; refere-se ao regime especial do processo penal em que o juiz intervém em determinados actos de inquérito ou acusação, com o fim de fiscalizar a legalidade do processo penal na fase de inquéri-to ou acusação. Depois da reunificação, o regime do Juízo de Instrução Criminal de Macau, com matriz portuguesa, mantém-se no essencial. As atribuições e competências dos Juízos de Instrução Criminal estão previstas na Lei de Bases da Organização Judiciária, que estabelece no n.° l do artigo 29.° que «Os Juízos de Instrução Criminal são compe-tentes para exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, pro-ceder à instrução e decidir quanto à pronúncia nos processos de natureza penal». Esta disposição legal está consagrada concretamente no CPP de Macau. Nos termos do CPP de Macau, durante o inquérito compete exclu-sivamente ao juiz de instrução proceder a determinados actos de inqué-rito. Tais actos podem ser divididos em dois tipos: a) actos presididos pessoalmente pelo juiz de instrução; b) actos dependentes de ordem ou autorização do juiz de instrução. O primeiro tipo de actos inclui sobre-tudo: 1) decidir se alguém pode constituir-se assistente; 2) ouvir decla-rações para memória futura; 3) proceder ao primeiro interrogatório judi-cial de arguido detido e decidir sobre as medidas de coacção promovidas pelo MP; 4) decidir a busca bancária, apreensão e exame da correspon-dência ou documentação bancárias; 5) tomar conhecimento em primeiro lugar do conteúdo da correspondência apreendida; 6) ordenar e presidir pessoalmente a busca em escritório de advogado, consultório médico ou estabelecimento oficial de saúde, ou fazer apreensões dentro desses esta-belecimentos. O segundo tipo de actos inclui sobretudo: 1) ordenar ou autorizar, em casos gerais, a busca domiciliária; 2) validar a busca domiciliária ordenada pelo MP ou realizada pelos órgãos de polícia cri-minal nos casos urgentes; 3) tratar das impugnações contra a apreensão autorizada, ordenada ou validada pelo MP; 4) autorizar ou ordenar a apreensão de correspondência; 5) ordenar ou autorizar a intercepção ou a 534
gravação de conversações ou comunicações telefónicas; 6) decidir o ar-quivamento e a suspensão provisória do processo nos casos previstos nos artigos 262° e 263° do CPP de Macau. É de referir, nos termos legais, em princípio, o juiz de instrução só pode exercer as competências exclusivas acima referidas a requerimento do MP (quando haja urgência a autoridade de polícia criminal também pode fazer o requerimento directamente ao juiz), ou seja, o juiz de ins-trução não tem, per si, o exercício de tais competências, sem tal lhe ter sido requerido. Comissariado contra a Corrupção/(CCAC)No que diz respeito aos sujeitos do inquérito, é de referir que nos termos da Lei n.° 10/2000, o CCAC também goza da competência de inquérito relativamente a determinados casos criminais (e.g. corrupção e corrupção passiva). Assim, nos termos desta Lei, o Comissário contra a Corrupção e os seus Adjuntos gozam do estatuto de autoridade de polí-cia criminal relativamente aos actos processuais penais que cabem na sua competência. Quando no pessoal de direcção e de chefia, assessores e técnicos agregados do CCAC, estejam delegadas competências para a direcção de inquérito penal, são considerados autoridades de polícia cri-minal; quando o pessoal de investigação seja afecto à realização de inqu-érito penal, goza, no exercício das suas funções, do estatuto de órgão de polícia criminal. A diferença em relação aos outros órgãos de polícia criminal, antes referidos, nos termos do artigo 11.° da Lei n.° 10/2000 da RAEM, é que os inquéritos criminais procedidos pelo CCAC são dirigidos pelo Co-missário contra a Corrupção, sendo dispensadas, a comunicação ao MP e suas orientações. Além disso, no decurso do inquérito, o CCAC pode fazer revistas, buscas e apreensões que, nos termos do CPP de Macau, cabem na competência do MP. Relativamente aos casos sem arguido preso (detido), a duração do inquérito do CCAC não está sujeita aos prazos previstos no CPP de Macau. 2. OS SUJEITOS DE INQUÉRITO CRIMINAL NA RPC Tal como está referido atrás, os sujeitos de inquérito criminal, na RPC são, principalmente, os órgãos de segurança pública (em determi-nados casos o inquérito pode caber a outros órgãos). Por isso, entende- 535
mos que o modelo de sujeito do inquérito da RPC é, em princípio, do regime monista do sujeito, de prevalência administrativa. Nos termos do CPP da RPC, os sujeitos de inquérito incluem: Órgãos de segurança públicaOs órgãos de segurança pública são órgãos de salvaguarda da segu-rança na RPC. Nos termos do n.° l do artigo 18.° do CPP da RPC, «O inquérito dos casos criminais é realizado pelos órgãos de segurança pú-blica, salvo disposição em contrário». Podemos entender que «salvo dis-posição em contrário» refere-se às disposições no CPP relativas ao gozo da competência de inquérito por outros órgãos. Apesar do CPP da RPC prever vários órgãos competentes para o inquérito, na realidade, a maior parte dos inquéritos, dos casos criminais na RPC, é dirigida e praticada, em concreto, pelos órgãos de segurança pública. Procuradorias popularesAs procuradorias populares são órgãos do Estado, aos quais está confiada a vigilância sobre a aplicação das leis e só estão sujeitas à lei no exercício das suas funções. É uma atribuição importante das procurado-rias populares procederem ao inquérito de determinados casos no pro-cesso penal. Nos termos do n.° 2 do artigo 18.° do CPP da RPC, as procuradorias populares gozam da competência exclusiva de inquérito dos seguintes crimes: 1) crime de corrupção; 2) prevaricação dos funcio-nários do Estado; 3) crimes contra os direitos pessoais e democráticos dos cidadãos cometidos pelos funcionários dos órgãos de Estado com abuso do poder. Além disso, relativamente a outros crimes graves come-tidos pelos funcionários dos órgãos de Estado, com abuso do poder, que precisam do tratamento directo pelas procuradorias populares, estas po-dem proceder à abertura do inquérito, com a decisão pela procuradoria popular, de nível superior à província. Órgão de segurança nacionalO órgão de segurança nacional da RPC, fundado em 1983, é um órgão específico que combate as actividades criminosas, tais como a es-pionagem, que ponham em risco a segurança do Estado. Nos termos do CPP da RPC, ao tratar dos casos criminais que ponham em risco a segu-rança nacional, o órgão de segurança nacional exerce, nos termos legais, as competências idênticas às dos órgãos de segurança pública. 536
Serviço de Salvaguarda do ExércitoO Exército de Libertação do Povo Chinês são as forças armadas do Estado. As características do próprio Exército determinam que, os cri-mes nele ocorridos e seu inquérito, têm a sua especialidade. Por isso, nos termos do artigo 225.° do CPP da RPC, «Compete ao Serviço de Salva-guarda do Exército proceder ao inquérito dos crimes ocorridos dentro do Exército. Ao tratar dos casos criminais, o Serviço de Salvaguarda do Exér-cito aplica as disposições correspondentes deste Código». PrisãoNos termos do artigo 2.° da Lei de Prisão da RPC, a Prisão é o órgão executivo das penas. Nos termos do artigo 60.° desta Lei, compete à Prisão praticar o inquérito dos crimes cometidos pelos reclusos na pri-são. Sendo o órgão responsável pela supervisão dos reclusos, a Prisão é mais adequada para praticar o inquérito dos crimes cometidos pelos re-clusos. Assim, o artigo 225.° do CPP da RPC estabelece expressamente que, «Compete à Prisão praticar o inquérito dos crimes cometidos pelos reclusos na prisão. Ao tratar dos casos criminais, a Prisão aplica as dispo-sições correspondentes deste Código». Comparando os sujeitos de inquérito criminal dos dois locais, en-tendemos que em Macau o inquérito é dirigido pelo MP, que é um ór-gão judiciário, competindo ao Juízo de Instrução Criminal decidir sobre determinados actos de inquérito. Daí resulta um óbvio carácter judicial do inquérito criminal. Na RPC, o inquérito é dirigido principalmente pelo órgão administrativo — os órgãos de segurança pública (excepto em determinados casos). Em princípio os órgãos judiciários não inter-vêm nas actividades de inquérito. Por isso, o inquérito na RPC é caracte-rizado pelo procedimento administrativo. Além disso, também existem distinções nas disposições legais dos dois locais, quanto à relação entre os sujeitos de inquérito. O CPP de Macau prevê expressamente que a direcção do inquérito cabe ao MP, assistido pelos órgãos de polícia criminal; o Juízo de Instrução Crimi-nal exerce as funções jurisdicionais na fase de inquérito. Nos termos do CPP da RPC, entre os órgãos de inquérito só há divisão das atribui-ções, não existe uma relação funcional subordinada. No entanto, a lei exige, também, que os órgãos se coordenem e confia às procuradorias populares a vigilância sobre a aplicação das leis relativamente ao inqué-rito. 537
Ⅲ COMPARAÇÃO DOS MODELOS DE INQUÉRITO CRIMINAL Com base na posição do sujeito e objecto do inquérito no decurso dele e nos poderes (ou direitos) por eles detidos, as teorias do processo penal dividem o modelo do inquérito em dois tipos principais: o modelo inquisitório do inquérito e o modelo contraditório do inquérito. Resul-tando de doutrinas processuais diferentes, há distinções óbvias no siste-ma destes dois modelos de inquérito. 1. MODELO INQUISITÓRIO DO INQUÉRITO Entende-se em geral que o modelo inquisitório do inquérito foi criado com base na ideologia processual de que o processo penal é uma actividade dos poderes públicos de perseguição aos crimes. Por isso, no modelo inquisitório do inquérito salienta-se sobretudo a competência funcional dos órgãos de inquérito e o suspeito (arguido) fica numa posi-ção passiva de ser inquirido. Tal como um estudioso do interior da Chi-na indica, «O desequilíbrio da disposição dos meios processuais, entre os agentes do inquérito e os suspeitos, é uma ideologia orientadora funda-mental do inquérito inquisitório»1. As características principais do modelo inquisitório do inquérito são: 1) Os órgãos de inquérito possuem poderes relativamente maiores; 2) os órgãos de inquérito têm maior discricionaridade no exercício dos seus poderes; 3) o exercício do direito de defesa pelo suspeito é restrito na fase de inquérito; 4) apesar de se reconhecer o princípio do mandado judicial, entende-se que a revisão judiciária pelo juiz relativamente às actividades de inquérito deve ser formal, atribuindo aos órgãos de inqué-rito o maior juízo substantivo da necessidade do inquérito; 5) salienta-se a competência funcional dos órgãos de inquérito e desvaloriza-se a parti-cipação do suspeito. Relativamente às características do modelo inquisitório do inqué-rito, Dr. Sun Changyong, estudioso do interior da China, escreveu as-sim: «O núcleo do pensamento do inquérito inquisitório é salientar a 1 Zuo Weimin e Zhou Changjun, Ideologia do Processo Penal, página 18, Editora do Direito, 1999. 538
descoberta da verdade material e a discricionaridade do inquérito tem este fim. O seu procedimento reside essencialmente na confirmação duma “obrigação de aguentar” do suspeito relativamente ao interrogatório pelos órgãos de inquérito e o poder dos órgãos de inquérito de adoptar medidas de coacção com o fim de assegurar inquérito, procurando-se definir as formalidades do princípio do mandado judicial, do direito de silêncio e direito de apoio por advogado»2. 2. MODELO CONTRADITÓRIO DO INQUÉRITO O modelo contraditório do inquérito é um modelo de inquérito estabelecido com base no princípio processual da «inoficiosidade do pro-cesso». Neste modelo, adopta-se o princípio da iniciativa das partes, salientando-se uma posição igual entre os órgãos de inquérito e o suspei-to e o procedimento das actividades de inquérito com base nisto. As características fundamentais deste modelo de inquérito são: 1) salienta-se uma igualdade entre o sujeito e o objecto do inquérito; 2) introduz-se o princípio do contraditório nas actividades de inquérito; 3) o juiz intervém no inquérito para supervisar e restringir as actividades do in-quérito como um terceiro; 4) salienta-se a legitimidade do procedimen-to do inquérito. No modelo do inquérito contraditório, entende-se que o inquérito consiste numa preparação, para o julgamento, pelos órgãos de inquérito e pelo suspeito e seu defensor, sendo ambas partes independentes. Por isso, o sujeito e o objecto do inquérito devem gozar dum estatuto igual. Como o inquérito é processado por órgãos com poderes públicos, é im-portante que a outra parte (o suspeito) goze de direitos no inquérito. Além disso, as atribuições do juiz não devem limitar-se à revisão formal ao procedimento do inquérito. No que diz respeito às tradições do inquérito a nível mundial, o modelo inquisitório do inquérito é adoptado principalmente pelos paí-ses ou regiões do sistema continental, sendo o modelo contraditório do inquérito adoptado sobretudo pelos países ou regiões do sistema anglo-saxónico. 2 Sun Changyong, Procedimento do Inquérito e Direitos Humanos, página 11, Edito-ra Fangzheng China, 2000. 539
Em Macau, adopta-se em princípio o modelo inquisitório do inqué-rito. No entanto, em determinados regimes concretos existem também características do modelo contraditório do inquérito. Isto revela-se so-bretudo na confirmação ao arguido do direito ao silêncio, do direito de intervir no inquérito, de apresentar provas e requerer as diligências que julgar necessárias, de constituir advogado em qualquer altura do proces-so, no regime do primeiro interrogatório judicial do arguido detido e na aplicação das medidas de coacção. O modelo do inquérito adoptado na RPC é tipicamente inquisitório e revela-se sobretudo nos aspectos em que os órgãos judiciários em prin-cípio não intervêm no procedimento do inquérito, desigualdade óbvia entre os estatutos do sujeito e objecto do inquérito e negação ao suspeito do direito ao silêncio. Em suma, o modelo inquisitório do inquérito na RPC caracteriza-se pelo facto de salientar a posição prevalente do sujeito do inquérito, e restringir o direito do objecto do inquérito (o suspeito) de intervir activamente no inquérito. Face a este modelo de inquérito, um estudioso da RPC acha que ao inquérito criminal na RPC «faltando a participação dum árbitro neutro, o inquérito não é mais do que uma actividade unilateral de investigação procedida pelos órgãos de inquéri-to contra o facto criminoso do suspeito, e tem características fortes da actividade administrativa»3. Ⅳ COMPARAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO O princípio da legalidade, que atravessa todo o processo penal, é um princípio fundamental, disposto expressamente tanto na lei de Ma-cau como naquela da RPC. Sem nenhuma dúvida, sendo a fase prelimi-nar do processo penal, o inquérito também deve seguir o princípio da legalidade. Após uma análise às disposições legais dos dois locais, entendemos que os pontos comuns do princípio da legalidade no procedimento de inquérito das partes residem principalmente nos seguintes aspectos: 3 Chen Ruihua, Os Problemas Relevantes do Processo Penal, página 321, Editora Universidade do Povo Chinês, 2000. 540
1. AMBAS PARTES EXIGEM QUE OS SUJEITOS DO INQUÉRITO EXERÇAM AS SUAS COMPETÊNCIAS EM CONFORMIDADE COM ALEI As competências do sujeito do inquérito de Macau consistem so-bretudo nas competências do MP de dirigir o inquérito e dos órgãos de polícia criminal de assistirem nos actos de inquérito. Os órgãos de polí-cia criminal actuam sob a orientação do MP e na sua dependência funcio-nal (artigo 246.° do CPP de Macau). Em conformidade com a natureza e o tipo dos casos, estão previstos no CPP da RPC vários órgãos de inquérito, exercendo cada um as suas próprias competências de inquérito nos seus âmbitos funcionais. 2. OS ACTOS DE INQUÉRITO DEVEM SER PRATICADOS RIGO- ROSAMENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI O procedimento dos actos de inquérito está previsto nas leis de ambas as partes. A recolha das provas, a detenção, as medidas de coacção, o interrogatório ao arguido, a inquirição às testemunhas, etc., devem ser procedidos de acordo com os requisitos e as regras legais. 3. O MP É RESPONSÁVEL PELO CONTROLO DA LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO Nos termos do artigo 56.° da Lei de Bases da Organização Judiciá-ria de Macau, são atribuições do MP o exercício da acção penal e a defesa da legalidade. No decurso do inquérito, compete ao MP fiscalizar os actos procedimentais dos órgãos de polícia criminal. A par disso, o MP também se responsabiliza a prestar atenção se o Tribunal exerce as suas atribuições em conformidade com a lei. Nos termos do artigo 8.° do CPP da RPC, «Compete às procurado-rias populares fiscalizarem a aplicação das leis no processo penal nos ter-mos legais». Aqui, a fiscalização sobre a aplicação das leis inclui o con-trolo da legalidade das actividades de inquérito praticadas pelos órgãos de segurança pública. Apesar de se verificarem os pontos comuns acima referidos respei-tantes ao princípio da legalidade do inquérito criminal nos dois locais, vêm-se logo as distinções que existem, precisamente na aplicação con-creta daquele princípio. Isto revela-se sobretudo nas disposições sobre os efeitos jurídicos da violação do princípio da legalidade e nos meios de sanação. 541
Relativamente aos actos que violam o procedimento do inquérito, o CPP de Macau prevê os efeitos jurídicos e os meios de sanação corres-pondentes. Nos termos deste Código, o acto processual que viola o prin-cípio da legalidade pode produzir os seguintes efeitos jurídicos: 1) nuli-dade do acto; 2) irregularidade do acto. A nulidade do acto refere-se aos casos em que a lei determina ex-pressamente que o acto processual não produz efeitos por violação do procedimento. Por exemplo, a ausência do defensor, no acto processual que deve ser procedido com a respectiva comparência, constitui uma nulidade insanável. Por outro exemplo, a escuta telefónica realizada sem cumprimento dos requisitos legais constitui uma nulidade dependente de arguição. Nos termos legais, se o acto de inquérito é considerado nulo, não se podem utilizar as respectivas provas. A irregularidade do acto (Irregularidades) refere-se ao acto proces-sual que não respeita a lei, mas não sendo considerado nulo, e que tam-bém não produz efeitos por violação do procedimento. Por exemplo, constitui acto irregular o interrogatório, procedido pelo MP, ao arguido não detido, sem lho comunicar com 24 horas de antecedência. Nos ter-mos legais, o interessado pode invocar a irregularidade do acto de inqué-rito, para tal acto não produzir qualquer efeito. Apesar do CPP da RPC ter previsto, expressamente, que as activi-dades de inquérito devem ser praticadas nos termos legais, não prevê concretamente quais os efeitos jurídicos resultantes da violação do pro-cedimento e os respectivos meios de sanação. E indubitavelmente uma lacuna legislativa. Ⅴ COMPARAÇÃO DAS PRINCIPAIS DILIGÊNCIAS DO INQUÉRITO CRIMINAL O inquérito criminal é composto por uma série de diligências de investigação. Tanto em Macau como na RPC, a finalidade do inquérito criminal é recolher as provas para determinar a responsabilidade do sus-peito. Esta mesma finalidade determina que as diligências adoptadas no inquérito criminal dos dois territórios são basicamente idênticas. Em termos das disposições do CPP dos dois territórios, as suas diligências são principalmente: 1) Interrogatório ao arguido (suspeito); 2) inquiri- 542
ção às testemunhas; 3) exames, revistas e apreensões; 4) reconstituição do facto (experimentação no inquérito); 5) perícia; 6) reconhecimento, etc. Quanto às diligências de inquérito, vale a pena referir-se a questão da escuta telefónica. Nos termos do CPP de Macau, a escuta telefónica constitui um meio de obtenção da prova, ou seja, a matéria obtida com a escuta telefó-nica pode constituir prova (prova documental). Assim, o Código prevê expressamente os requisitos para proceder à escuta telefónica. Nos ter-mos do artigo 172.° do CPP de Macau, a escuta telefónica tem que pre-encher os três requisitos seguintes: 1. Requisito do objecto: A escuta telefónica só pode ser realizada quanto a crimes: a) Puníveis com pena de prisão de limite máxi- mo superior a 3 anos; b) Relativos ao tráfico de estupefacientes; c) Relativos a armas proibidas, ou a engenhos ou matérias explo- sivos ou análogos; d) De contrabando; e) De injúrias, de ameaças, de coacção e de intromissão na vida privada, quando cometidos através de telefone. 2. Requisito de fundamento indispensável: Há razões para crer que a diligência se revelará de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova. 3. Requisito do sujeito: A escuta telefónica só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz. O CPP da RPC não tem disposições concretas sobre a escuta telefó-nica como uma diligência de inquérito. No entanto, nas práticas judiciá-rias, os órgãos de inquérito (os órgãos de segurança pública e o órgão de segurança nacional em especial) realizam geralmente a escuta telefónica na investigação dos crimes. Nos termos do artigo 40.° da Constituição da RPC, é permitido aos órgãos de segurança pública, ou do procurador, proceder à escuta telefónica em conformidade com os processos prescri-tos pela lei nos casos em que se põe em risco a segurança do Estado ou se procede à investigação criminal. Por outro lado, a Lei da Segurança Na-cional da RPC aprovada em 1993 e a Lei da Polícia Popular da RPC, aprovada em 1995, também prevêem que o órgão da segurança nacional e os órgãos da segurança pública podem, com as formalidades rigorosas de autorização, adoptar as diligências técnicas de intercepção. No entan-to, os referidos «processos prescritos pela lei» e «formalidades rigorosas de autorização» não estão legalmente dispostos em concreto. A questão 543
da escuta telefónica ainda está vaga no CPP da RPC. Por isso, e prova-velmente por não ter disposições processuais concretas, relativamente à escuta telefónica, as informações obtidas pelos órgãos de inquérito da RPC, com a escuta telefónica, são apenas consideradas como uma pista para a investigação e não uma prova comprovativa da verdade4. Assim, é evidente que a questão da escuta telefónica não deixa de ser uma tarefa urgente da legislação do processo penal na RPC. Ⅵ COMPARAÇÃO DAS MEDIDAS DE COACÇÃO As medidas de coacção no processo penal são meios importantes para garantir um bom procedimento do processo penal. A aplicação cor-recta das medidas de coacção não só facilita a descoberta da verdade mas também pode prevenir que os direitos do arguido sejam lesados. 1. AS MEDIDAS DE COACÇÃO NO PROCESSO PENAL DE MACAU No processo penal de Macau, entende-se por medidas de coacção as diligências processuais aplicadas nos termos legais pelos órgãos judiciá-rios ao arguido, sujeitando-o a praticar ou não praticar determinados actos, ou privando-o das liberdades pessoais. Em conformidade com as disposições do CPP de Macau, temos seis tipos de medidas de coacção: Termo de identidade e residênciaSe, findo o primeiro interrogatório, a autoridade judiciária conside-rar que o processo deve continuar, pode sujeitar o arguido a termo de identidade e residência lavrado no processo. CauçãoO juiz pode impor ao arguido a obrigação de prestar caução, i.e., pagar certa quantia ou apresentar determinados bens, para garantir que cumpra os deveres processuais. Nos termos legais, a prestação da caução só se aplica aos casos em que o crime imputado for punível com pena de prisão. Comentários do Zhang Xuejun, Procurador da Procuradoria Popular da Pro-víncia de Guangdong, publicados no Jornal Ou Mun, de 18 de Maio de 2001. 544
Apresentação periódicaO juiz pode impor ao arguido a obrigação de se apresentar periodi-camente a uma autoridade judiciária ou a um certo órgão de polícia criminal. Nos termos do CPP de Macau, a obrigação de apresentação periódica só se aplica aos casos em que o crime imputado for punível com pena de prisão de limite máximo superior a 6 meses. Proibição de ausência e de contactosO juiz pode impor ao arguido as obrigações de não se ausentar de Macau, ou não se ausentar sem autorização, ou não contactar com deter-minadas pessoas ou não frequentar certos lugares ou certos meios. Nos termos do artigo 184° do CPP de Macau, o juiz pode aplicar ao arguido a medida de coacção de proibição de ausência e de contactos, se houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de limite máximo superior a l ano. Suspensão do exercício de funções, profissões ou direitos O juiz pode impor ao arguido a suspensão do exercício da função pública, de profissão ou actividade cujo exercício dependa de título pú-blico ou de autorização ou homologação da autoridade pública (e.g. mé-dico e contabilista), do poder paternal, tutela, curatela, administração de bens ou emissão de títulos de crédito. Nos termos do CPP de Macau, a aplicação desta medida tem que preencher dois requisitos: 1) o crime imputado é punível com pena de prisão de limite máximo superior a 2 anos; 2) a interdição do exercício das respectivas funções, profissões ou direitos pode vir a ser decretada. Prisão preventivaÉ a medida de coacção em que o juiz impõe ao arguido o interna-mento num determinado estabelecimento (em Macau geralmente é o Estabelecimento Prisional de Macau), privando-o das liberdades pessoais. É a medida de coacção mais rigorosa. Nos termos do CPP de Macau, compete exclusivamente às autori-dades judiciárias aplicar as medidas de coacção. Na fase de inquérito, a aplicação das medidas de coacção é proposta pelo MP ao juiz (juiz do Juízo de Instrução Criminal), que decide a aplicação ou não da medida de coacção proposta. No entanto, há uma excepção aqui: a medida de coacção do termo de identidade e residência pode ser aplicada pelo MP (n.° l, alínea b do artigo 250.° do CPP de Macau). 545
2. AS MEDIDAS DE COACÇÃO NO PROCESSO PENAL DA RPC No processo penal da RPC, entende-se por medidas de coacção as diligências processuais aplicadas nos termos legais pelos órgãos de segu-rança pública, pelas procuradorias populares e pelos tribunais populares ao suspeito ou acusado para garantir um bom procedimento das activi-dades processuais, limitando-o ou privando-o temporariamente das li-berdades pessoais. As medidas de coacção previstas no CPP da RPC são seguintes: Comparência coactivaCom esta medida, os órgãos de segurança pública, as procuradorias populares ou os tribunais populares aplicam ao suspeito (arguido) não detido (preso), a sujeição de comparecer num local indicado para o inter-rogatório. Nos termos do CPP da RPC, a duração máxima da detenção é de 12 horas. Prestação de cauçãoÉ a medida de coacção em que os órgãos de segurança pública, as procuradorias populares ou os tribunais populares obrigam o suspeito (arguido) a apresentar o fiador ou caução com certidão de garantia, a fim de que não fuja ou impeça o inquérito, a acusação e o julgamento e que compareça quando for citado. Habitação sob vigilânciaÉ a medida de coacção que os órgãos de segurança pública, as pro-curadorias populares ou os tribunais populares aplicam ao suspeito (ar-guido) para prevenir que fuja ou impeça o procedimento do inquérito, acusação ou julgamento, impedindo-o de sair, sem autorização, da habi-tação ou do domicílio indicado, e vigiando as suas actividades. Nos termos do CPP da RPC, as medidas de prestação de caução e de vigilância da habitação aplicam-se a suspeito dum crime punível com pena de vida vigiada (Guanzhi), pena de curta duração ou pena acessória independente e com pena permanente, isto é, casos em que a aplicação daquelas duas medidas possa prevenir a perigosidade social. A duração máxima da prestação de caução é de 12 meses e a da vigilância da habi-tação é de 6 meses. DetençãoÉ uma medida de coacção privativa das liberdades pessoais, aplica-da temporariamente, nos termos legais, pelos órgãos de segurança pú- 546
blica e pelas procuradorias populares, ao flagrante delito ou grande sus-peito nas situações prescritas na lei (e.g. flagrante delito, tentação do suspeito de suicidar-se depois de cometer crime, que o suspeito fuja ou se encontre em fuga, etc.). CapturaÉ uma medida de coacção, autorizada/decidida pelas procuradorias populares ou decidida pelos tribunais populares e cumprida pelos órgãos de segurança pública, que priva temporariamente das liberdades pesso-ais o suspeito ou acusado. Comparando o regime das medidas de coacção de Macau e da RPC, vê-se logo que a maior parte das medidas dos dois locais são do tipo restritivo ou privativo das liberdades pessoais do suspeito, prevendo tam-bém o regime da garantia patrimonial. A maior distinção dos dois regi-mes referidos reside nas condições do sujeito e do procedimento da apli-cação. Como se refere atrás, nos termos do CPP de Macau, na fase do inquérito, a aplicação das medidas de coacção é proposta pelo MP e deci-dida pelo juiz (excepto na aplicação da medida do termo de identidade e residência ao arguido). A situação na RPC é diferente. Nos termos do CPP da RPC, compete aos órgãos de segurança pública, às procuradorias populares ou aos tribunais populares decidir oficiosamente a aplicação das medidas restritivas das liberdades pessoais. No entanto, relativamente à aplicação das medidas privativas das liberdades pessoais, o Código tem disposições especiais, i.e., a aplicação da detenção só pode ser decidida pelos órgãos de segurança pública e pelas procuradorias populares; a cap-tura é autorizada/decidida pelas procuradorias populares ou decidida pelos tribunais populares e cumprida pelos órgãos de segurança pública. Além disso, existem outras distinções nas condições concretas de aplicação das medidas de coacção nos dois locais. Ⅶ COMPARAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E O DIREITO AO SILÊNCIO DO ARGUIDO (SUSPEITO) 1. DO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA O princípio de presunção da inocência é um princípio adoptado e estimado universalmente por toda a legislação e teorias de processo pe- 547
nal dos países ocidentais contemporâneos. O sentido fundamental deste princípio é: toda a pessoa se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação. O pensamento da presunção da inocência foi defendido, no início, pelo famoso jurista italiano, Marquês de Beccaria, contra o princípio de presunção da culpa adoptado no processo penal da época feudal. No pro-cesso penal com a presunção da culpa, tem-se por princípio que o argui-do é culpado, sendo, como tal, tratado como um criminoso. No regime dominado por este princípio, o suspeito tem geralmente que provar a sua inocência, senão ele é considerado culpado. Alertado contra os defei-tos do regime de processo penal com a presunção da culpa, Beccaria propõe uma abordagem contrária no seu livro Os Delitos e as Penas, em que indica: «Ninguém pode ser considerado um criminoso antes da sen-tença. Desde que não seja afirmada a violação por esta pessoa do contrato da sua protecção pública, a sociedade não pode eliminar a sua protecção pública... Se o crime não está confirmado, não se deve torturar uma pes-soa inocente, porque, no ponto de vista jurídico, o seu crime não está provado»5. Esta pretensão e pensamento de Beccaria é adoptado pela legislação dos países contemporâneos e até pelas convenções internacionais. Nos termos do artigo 9.° da Declaração Francesa dos Direitos Humanos de 1789, «Todas as pessoas são consideradas inocentes antes de serem con-denadas». É a primeira disposição jurídica sobre a presunção da inocên-cia. Seguidamente, muitos países introduziram o princípio da presunção da inocência na sua Constituição e códigos de processo penal. Nos ter-mos do artigo 11.° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, apro-vada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, «Toda a pes-soa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua cul-pabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as necessárias garantias de defesa lhe sejam asseguradas». E este o primeiro documento do direito internacional que consagra o prin-cípio da presunção da inocência. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos, de 1950, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, aprovado pelas Nações Unidas em 1966, também o conside-ram como um princípio fundamental do processo penal. 5 [italiano] Marquês de Beccaria, Os Delitos e as Penas, página 31, Editora Enci-clopédia China, 1993. 548
Tal como se sucede noutros países, sendo o CPP de Macau uma lei regional, ele prevê o princípio da presunção da inocência (sendo que também está previsto expressamente no artigo 29.° da Lei Básica da Re-gião Administrativa Especial de Macau). Nos termos do n.° 2 do artigo 49.° do Código, «O arguido deve ser julgado no mais curto prazo com-patível com as garantias de defesa, presumindo-se inocente até ao trânsi-to em julgado da sentença de condenação». E de admitir que o princípio da presunção da inocência é um prin-cípio de processo penal oposto ao princípio da presunção da culpa. Pode-se dizer, em certa medida, que um destes princípios é muito favorável ao arguido e que o outro lhe é pouco favorável. Parece que ambos são radi-cais face à determinação da posição processual do arguido (acusado), por-tanto não podem revelar exacta e cientificamente a posição jurídica e o respectivo papel do arguido no processo penal. Na realidade, o princípio da presunção da culpa consiste numa condenação prévia, seguida duma prova, o que é contrário ao senso comum; o princípio da presunção da inocência parece ser razoável (na expressão tradicional) mas não conse-gue explicar porque a pessoa presumida de ser inocente (o arguido) está numa posição de ser inquirido e sujeita às medidas de coacção. Sobre o princípio da presunção da inocência, o artigo 12.° do CPP da RPC, revisto em 1996, tem uma disposição diferente da expressão tradi-cional que diz: «Ninguém pode ser considerado culpado e condenado, sem ser julgado pelo tribunais populares»6. Vê-se logo que a disposição referida não prevê expressamente como tradicionalmente «presume-se inocente», mas prevê «ninguém pode ser considerado culpado e conde-nado culpado». No nosso entender, a previsão «ninguém pode ser con-siderado culpado e condenado culpado» consagra, por um lado, o espírito substancial do princípio da presunção da inocência e, por outro lado, espe-cifica cientificamente a posição jurídica do arguido (acusado) diversa das outras pessoas em geral. Assim, a expressão da RPC está mais conforme a situação concreta e é portanto mais facilmente aceite e compreendida. 2. DO DIREITO AO SILÊNCIO O direito ao silêncio no inquérito criminal consiste basicamente no direito do suspeito de, nos termos legais, ficar silencioso ou recusar-se a 6 Na legislação estrangeira, também temos casos semelhantes, e.g., o artigo 27.° da Constituição Italiana de 1947 e o artigo 7.° da Lei de Bases do Processo Penal da exUnião Soviética. 549
responder às perguntas que lhe são feitas, pelos agentes do inquérito, sobre o facto do crime, e que não haverá, por causa disso, efeitos jurídi-cos que lhe sejam desfavoráveis. A par disso, os órgãos de inquérito têm a obrigação de informar o suspeito que ele goza deste direito. As regras do direito ao silêncio surgiram no início em Inglaterra. Actualmente a maior parte dos países no mundo reconhece e prevê que o suspeito goza deste direito. Por exemplo, nos termos do n.° l do artigo 136.° do CPP da Alemanha, o acusado «tem o direito de fazer alegações sobre a acusa-ção ou não fazer alegações sobre o caso». Nos termos do artigo 29.° do CPP da Holanda, o suspeito e o acusado não são obrigados a responder às perguntas feitas pela polícia, pelo delegado do procurador e pelo juiz. Ao prever os direitos processuais do arguido, o artigo 50.° do CPP de Macau dispõe expressamente que o arguido goza do direito de recusa a responder, i.e., não responder a perguntas feitas, por qualquer entida-de, sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das de-clarações que acerca deles prestar. Vê-se assim que a lei de Macau tem uma atitude afirmativa relati-vamente ao direito ao silêncio. Diferente do que sucede em Macau, o CPP da RPC não reconhece o direito ao silêncio do suspeito. Nos termos do artigo 93.° do CPP da RPC, «...o suspeito deve responder, em conformidade com a verdade, às perguntas dos agentes do inquérito, mas tem o direito de recusar res-ponder a perguntas não relacionadas ao caso». É do senso comum que o reconhecimento do direito ao silêncio do arguido está intimamente relacionado com o ónus da prova no processo penal. O ónus da prova no processo penal contemporâneo é assumido, em princípio, pelos órgãos do inquérito. Tanto nos países do sistema anglo-saxónico como nos países do sistema continental, «o arguido não prova propriamente o seu crime» é um princípio fundamental. O direito ao silêncio é de conteúdo importante e requisito fundamental deste prin-cípio. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, aprovado pelas Nações Unidas, tem uma disposição afirmativa quanto ao direito ao silêncio. O n.° 3 do artigo 14.° do Pacto prevê expressamente que qualquer pessoa acusada de uma infracção penal tem direito, em plena igualdade, «a não ser forçada a testemunhar contra si própria ou a con-fessar-se culpada». 550
É de referir, que a negação no CPP da RPC do direito ao silêncio do arguido está relacionada com o regime processual do oficiosismo. No regime processual do oficiosismo, o princípio da «verdade substancial» é o princípio mais importante. Para realizar este princípio, o depoimen-to do suspeito é indispensável. Nos termos do artigo 46.° do CPP da RPC, «...quando só há depoimento do acusado mas não há outras pro-vas, não se pode condenar e determinar a pena do acusado; quando não há depoimento do acusado mas há provas suficientes, pode-se determi-nar que o acusado é culpado e puni-lo». No entanto, a negação do direito ao silêncio do suspeito revela, em certa medida, uma sensação de que a lei dá muita importância ao depoimento do suspeito. A revelação, em conformidade com a verdade, do facto do crime, pelo suspeito, torna-se uma obrigação jurídica. Pode dizer-se que contraria o princípio de «o arguido não prova o seu crime», reconhecido e adoptado plenamente a nível internacional. Ⅷ COMPARAÇÃO DAS FASES FUNDAMENTAIS DO INQUÉRITO CRIMINAL E DO PRAZO DO INQUÉRITO 1. AS FASES FUNDAMENTAIS DO INQUÉRITO CRIMINAL DOS DOIS TERRITÓRIOS Nos termos do CPP de Macau, o inquérito criminal é composto pelas fases seguintes: 1. Abertura do inquérito: Nos termos do artigo 245.° do CPP de Macau, ressalvadas as excepções previstas, a notícia de um crime dá sem- pre lugar à abertura de inquérito. Aqui, «dá sempre lugar à abertura de inquérito» refere-se ao facto de o MP decidir proceder ao inquérito. 2. Realização do inquérito: É a prática dum conjunto de diligências de inquérito, dirigido pelo MP, para descobrir a verdade. Geralmente, as diligências concretas de inquérito são praticadas directamente pelos órgãos de polícia criminal sob a direcção do MP. 3. Encerramento do inquérito: Terminado o inquérito, o MP faz uma apreciação do caso. De acordo com as disposições do CPP de Macau, depois da apreciação do caso, o MP tem duas maneiras de o tratar: dedu- zir acusação ou arquivar o inquérito. Nos termos do n.° l do artigo 265.° 551
do Código, «Se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público deduz acusação contra aquele». Nos termos do artigo 259.° do Código, findo o inquérito, o MP procede ao seu arquivamento e não deduz acusação quando: a) tiver recolhido prova bastante de se não ter verificado crime, de o arguido não o ter praticado a qualquer título ou de ser legalmente inadmissível o procedimento; b) não tiver sido possível ao MP obter indícios suficientes da verificação de crime ou de quem foram os agentes. Na RPC, o inquérito criminal é também composto basicamente pelas três fases de abertura do inquérito, realização do inquérito e encer-ramento do inquérito. Existem contudo muitas diferenças entre o seu regime e o de Macau, que são essencialmente: 1. Em Macau, compete ao MP abrir o inquérito, enquanto que na RPC esta competência pertence em princípio aos órgãos da segurança pública (outros órgãos que detêm a competência de inquérito também podem abrir o inquérito relativamente aos casos criminais dentro das suas competências). 2. Em Macau, a direcção do inquérito cabe ao MP, assistido pelos órgãos de polícia criminal. Na RPC, a direcção do inquérito cabe essen- cialmente aos órgãos de segurança pública. As procuradorias populares da RPC geralmente não intervêm nas actividades de inquérito dos ór- gãos de segurança pública, a sua tutela jurídica é realizada através da revisão do despacho de captura e da acusação. 3. Em Macau, findo o inquérito criminal, o MP decide se deduz ou não a acusação. Nos termos do CPP da RPC, também existem duas ma- neiras principais de encerramento do inquérito: Decidir a terminação do inquérito, cancelando o caso: Se, findo o inquérito, o órgão do inquérito entende que não se deve perseguir a responsabilidade criminal do suspeito, deve cancelar o caso. Propor a acusação ou proceder à acusação pública: Nos casos em que o inquérito não é procedido pela procuradoria, se se verificar prova suficiente para o facto de crime, o órgão do inquérito deve propor um parecer de acusação, o qual será, acompanhado pela matéria do processo e pela prova, entregue para a apreciação e decisão da procuradoria da mesma categoria. Quanto aos casos cujo inquérito é 552
procedido pela própria procuradoria, se se verificar prova suficiente para o facto de crime, e que se deve perseguir a responsabilidade criminal nos termos legais, a procuradoria deve decidir proceder à acusação pública. Além das duas maneiras de encerramento do inquérito referidas, o CPP da RPC prevê expressamente que, nas situações seguintes, a procu-radoria pode decidir não proceder à acusação: a) Quanto aos casos em que outros órgãos de inquérito fazem um inquérito complementar e que a procuradoria popular ainda considera a prova insuficiente, não preenchendo as condições para a acusação, ela pode decidir a não-acusação. b) Quando o suspeito se encontra num dos casos previstos no artigo 15.° do CPP, a procuradoria deve decidir a não-acusação. Por exemplo: as circunstâncias do crime são leves, provocando pouco dano; o facto não é considerado um crime; verificou-se a prescrição do procedimento cri-minal, etc.. c) Quanto aos casos em que as circunstâncias do crime são leves, não necessitando punir com pena ou esta é dispensada nos termos da lei pe-nal, a procuradoria popular pode decidir a não-acusação. 2. PRAZO DO INQUÉRITO Prazo do inquérito em MacauConsoante o critério de se encontrar ou não arguido em prisão pre-ventiva, ou o inquérito ter por objecto um certo crime previsto no CPP de Macau, existem três prazos diferentes para o inquérito: 1. Não havendo arguido preso, a duração máxima do inquérito é de 8 meses; 2. Havendo arguido preso, a duração máxima do inquérito é de 6 meses; 3. Tendo o inquérito por objecto um dos crimes especialmente pre-vistos, com arguido preso, a duração máxima do inquérito é de 8 meses. Correspondendo à duração máxima do inquérito, o prazo da prisão preventiva é geralmente de 6 meses, sendo este prazo de 8 meses para certos crimes previstos no CPP de Macau. Nos termos do n.° l do artigo 258.° do CPP de Macau, o MP deve encerrar o inquérito no prazo previsto, arquivando-o ou deduzindo acu-sação. 553
Prazo do inquérito na RPCO CPP da RPC não tem um artigo específico para a duração máxi-ma do inquérito. Está previsto, porém, o prazo da prisão preventiva na fase do inquérito. Entende-se por prazo da prisão preventiva, o período desde que o suspeito é preso até ao encerramento do inquérito. Nos termos do CPP da RPC, existem três tipos do referido prazo: 1. O prazo é geralmente de 2 meses, sendo 3 meses para os casos mais complicados. 2. Havendo razões especiais, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional pode autorizar o prolongamento do prazo. 3. Para crimes graves ocorridos em regiões marginais ou afastadas, crimes graves de associação criminosa, crimes graves e complicados co-metidos em locais diferentes, e crimes graves e complicados com gran-des implicações e com dificuldades na recolha da prova, o prazo pode ser 5 meses. Se o suspeito puder vir a ser punido com uma pena de prisão superior a 10 anos, o prazo pode ser 7 meses. No nosso entender, as disposições do CPP da RPC sobre o prazo da prisão preventiva durante o inquérito são, em certo sentido, as mesmas que sobre o prazo do inquérito. Relativamente ao prazo da prisão preven-tiva durante o inquérito, como o prazo do inquérito em Macau compreen-de as actividades de apreciação e acusação do MP e que na RPC não, se contarmos também os dias da detenção (na RPC a duração máxima da detenção pode ser de 37 dias) e da apreciação e acusação pela procura-doria, então o inquérito e a acusação, na RPC, dos casos com arguido preso, pode durar até mais de 9 meses (não está incluído ainda o inqué-rito complementar). Comparada com o inquérito, previsto em Macau, dos crimes graves, com arguido preso, esta duração tem mais um mês. No entanto, para os crimes menos complicados e graves (com arguido preso), o prazo do inquérito e acusação na RPC é geralmente de 3 meses, o que é muito mais curto do que o prazo de 6 meses previsto na lei de Macau. Vê-se, assim, que relativamente aos casos gerais, o prazo do inqué-rito e prisão preventiva da RPC é mais curto do que aquele de Macau; mas quando se refere a certos casos mais complicados, aquele prazo é mais comprido do que em Macau. Na nossa opinião, é mais razoável a disposição na RPC, que determina o prazo da prisão preventiva confor-me a complexidade do caso. Isto pode servir como exemplo a Macau. 554
Finalmente, é de referir que o CPP da RPC não previu o prazo do inquérito nos casos sem arguido preso. Tendo em conta a prescrição do processo penal, achamos que este prazo deve ser também previsto ex-pressamente na lei. 555
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Administração n.° 56, vol. XV, 2002-2.°, 559-602 A INICIATIVA GORADA DE FRANCO NOGUEIRA PARA O ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS ENTRE PORTUGAL E A CHINA CONTINENTAL EM 1964 Moisés Silva Fernandes* A iniciativa para o reconhecimento e estabelecimento de relações diplomáticas entre Portugal e a República Popular da China, de Janeiro/ Fevereiro de 1964, proposta por Franco Nogueira, ministro português dos Negócios Estrangeiros, dividiu o regime político português. Tradicionalmente, o presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar, rejeitava o estabelecimento de relações diplomáticas com a República Popular da China, enquanto a administração portuguesa de Macau, o comando da guarnição militar portuguesa no enclave e os ministérios do Ultramar e dos Negócios Estrangeiros em Lisboa se mostravam favoráveis ao reconhe-cimento e estabelecimento de relações com o regime de Pequim. A rejei-ção de Salazar fundamentava-se em princípios meramente ideológicos, isto é, na sua profunda aversão ao comunismo (Fernandes, 1999, p. 990). As restantes entidades portuguesas encaravam o estabelecimento de rela-ções com Pequim como uma condição sine qua non para facilitar a gestão de Macau, reduzir substancialmente o poder e a influência da elite tradi-cional chinesa do território alinhada com o regime de Mao Zedong junto da administração portuguesa e mitigar o controle e a orientação efectiva do enclave por parte da República Popular da China nos domínios polí-tico, comercial, económico, financeiro e associativo (Ibid., p. 991-993). * Instituto de Ciências Sociais da Universidade Técnica de Lisboa. 559
Numa tentativa para persuadir Salazar a abandonar a sua posição de intransigência, Franco Nogueira encetou uma iniciativa de bastidores com o desígnio de convencer o chefe do governo a reconhecer o regime de Mao Zedong. Porém, esta iniciativa gorou-se por duas razões primor-diais. Primeira, o perfil dogmático de Salazar. Segunda, a natureza do regime autoritário de Salazar. Alguns estudos sobre as repercussões no domínio da política exter-na dos perfis ou características pessoais de dirigentes políticos destacam a importância das ideias rígidas e inflexíveis na concepção e prossecução de orientações políticas. Para fazerem prevalecer o seu dogmatismo, os dirigentes autoritários normalmente apelam às tradições, regras e prin-cípios em vigor. Por conseguinte, "quanto mais dogmático" for um líder político "the less likely his government is to change its position on a well-established policy" (Hermann, 1976, p. 66). Este pensamento é reforçado se tivermos em consideração que "ideology conditions choices of friends and identification of adversaries" (Smith, 1989, p. 195). Esta variável foi, particularmente, intensificada pela natureza do regime português. Uma das características fundamentais do sistema po-lítico de Salazar foi a "progressiva concentração e ilimitação prática do Poder" (Cruz, 1988, p. 255). Esta conjuntura evoluiu de forma a trans-formar o salazarismo “numa ditadura” (Ibid.). Estas duas características fundamentais do regime português con-tribuíram para que a iniciativa de Franco Nogueira se circunscrevesse meramente a manobras de bastidores no seio do regime, à acção de mis-sões diplomáticas estrangeiras junto do governo português e à cobertura realizada pela imprensa estrangeira e portuguesa da época, em torno deste assunto. Neste trabalho propomo-nos a analisar os interesses subjacentes à iniciativa de Franco Nogueira, a evolução da posição de Salazar, a reafir-mação do status quo de Macau pelo regime de Pequim e a inviabilidade política da iniciativa na óptica dos interesses chineses. Na parte final apresentamos as conclusões. OS INTERESSES SUBJACENTES À INICIATIVA DE FRANCO NOGUEIRA O interesse de Franco Nogueira em reconhecer e estabelecer rela-ções diplomáticas com a China Continental advinha de vários factores, 560
desde os pessoais à alta política. Franco Nogueira possuía urna ampla experiência do Oriente. Foi "delegado do Governo Português junto do Alto Comando Aliado no Japão", entre 15 de Fevereiro de 1946 e 14 de Setembro de 1949 (MNE, 1964a, p. 23). O Oriente fascinava-o tanto que dos 14 relatórios que redigiu para o ministério, 8 eram referentes ao Oriente, o que corresponde a 57% do total. A evolução da situação política no Oriente, em geral, e na China, em particular, no contexto do sistema internacional e o seu reflexo na posição portuguesa era tão importante para Franco Nogueira que apre-sentou uma monografia sucinta sobre o tema ao concurso interno de 1952 do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Neste trabalho analisou "a ressurreição do Mundo Oriental" após 1945 e as grandes questões que iriam condicionar a política na região. Neste âmbito definiu os factores que iriam permear as políticas internas e externas das grandes potências regionais (China, Japão e índia) e das potências de menor dimensão e importância (Indonésia, Birmânia, Tailândia, Filipinas, Indochina, Malásia e Coreia), as influências externas praticadas pela Rússia e os EUA na região e prognosticou a evolução de eventuais cenários políticos re-gionais. A orientação prevalecente neste trabalho foi a de que “o eixo da política mundial” se tinha deslocado do Atlântico para o Pacífico e que o embate político e civilizacional era inevitável entre o Ocidente e o Oriente, pois “o ressurgimento do Oriente veio alterar o equilíbrio político e eco-nómico mundial” (1952, p. 108). Em relação à China Continental, Franco Nogueira defendia, em termos elogiosos, que “Mao Tse-tung [Mao Zedong] procura, através de uma síntese com o progresso ocidental, re-tomar os caminhos que fizeram da China a primeira potência do Orien-te. Pequim foi o fulcro de uma cultura e de uma civilização, o centro do mundo que ruiu mantendo intacto o que havia de mais forte. A velha cidade é de novo capital: o facto, só por si, constitui o símbolo de um propósito e a afirmação de um apego ao que há de mais essencial e de mais vivo na China” (Ibid., p. 32). Este trabalho foi alvo de duas edições, sob o título A Luta pelo Oriente1. Por outro lado, Franco Nogueira era casado com Vera Wang, filha de um diplomata “anticomunista” chinês “que estivera alguns anos na 1 A primeira edição foi publicada pela Junta de Investigações do Ultramar, em 1957, e a segunda pela Ática, em 1962. 561
Prisão” (Antunes, 1996, p. 175). Esta situação, certamente, condicionou o subsequente comportamento de Franco Nogueira em relação à China Continental, atendendo que o seu casamento com Vera Wang, em 1947, “foi visto por muitos como um desafio ao poder, verdadeiro anátema para esses tempos, e terá contribuído para isolar Franco Nogueira na carreira” diplomática (Neves, 1999, p- 201). Assim, em Outubro de 1961, uns escassos cinco meses após ter tomado conta da chefia da diplomacia portuguesa, Franco Nogueira2 deu instruções ao director-geral, interino, dos Negócios Políticos, Fortunato de Almeida, no sentido de levar a cabo uma “pesquisa minuciosa nos processos referentes à China do período 1948 a 1958”. Apesar duma exaustiva investigação, não foram encontradas “quaisquer instruções de carácter geral no sentido que o senhor ministro desejava”3. A queda de Goa proporcionou condições políticas favoráveis para que Franco Nogueira se pronunciasse, mais uma vez, sobre a atitude portuguesa em relação à China Continental e a Macau. No extenso rela-tório político que apresentou a Salazar, em 13 de Janeiro de 1962, o chefe da diplomacia portuguesa preconizou uma reorientação das políti-cas externa e colonial portuguesas com vista a reduzir o isolamento in-ternacional de Portugal. Essencialmente, este documento reconhecia que o principal objectivo do movimento anticolonialista era a derrota políti-ca e não militar do regime e que "Portugal não" dispunha "dos meios políticos, económicos e militares para conduzir a sua política isolada-mente". Para evitar o desmoronamento do regime defendeu a via políti-ca negociai para a questão colonial portuguesa e o abandono da "óptica unificadora e procurar soluções individuais para cada território ultrama-rino". Assim, averbava que nem todas as colónias eram de valor político idêntico e defendia que se podia distinguir entre "posições essenciais e não essenciais". Angola, Moçambique e Cabo Verde enquadravam-se no primeiro tipo, enquanto as restantes colónias eram relegadas para a cate-goria de "posições não essenciais". 2 Tomou posse no dia 4 de Maio de 1961, na sequência da remodelação ministe-rial desencadeada pela tentativa falhada de golpe de Estado orientado pelo general Botelho Moniz, perpetrado em Abril de 1961. 3 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Despacho do director-geral, interino, dos Negócios Políticos, Fortunato de Almeida, para o ministro dos Negócios Estran-geiros, Franco Nogueira, de 10 de Outubro de 1961", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 562
Relativamente a Macau, propunha como contrapartida pela aceita-ção chinesa em estabelecer relações diplomáticas com Portugal realizar negociações com Pequim com vista a transformar "Macau, como porto franco, condomínio por forma a determinar ou até a transferência de soberania com manutenção de laços simbólicos com Portugal" (Fernandes, 2001, p. 101-103). Porém, este documento foi rejeitado por Salazar. Na audiência que concedeu a Franco Nogueira, em 20 de Fevereiro de 1962, o chefe do governo afirmou: "[n]ão há duvida de que estamos perante uma viragem, e eu estou preso às ideias do passado" (Nogueira, 1987, p. 24). Apesar do repúdio do chefe do governo, Franco Nogueira orientou-se no sentido de tentar acomodar os interesses do regime de Pequim no pequeno enclave sob administração nominal portuguesa. Por exemplo, o chefe da diplomacia portuguesa sugeriu a Lopes do Santos, governador de Macau entre 1962 e 1966, que desse "uma posição de destaque na gestão" de Macau às "forças vivas chinesas", apesar da oposição deste último (Lopes dos Santos, 1994, p. 363). Por outro lado, apoiou a polí-tica da administração portuguesa de Macau de crescente aproximação a Pequim e de rompimento gradual de relações com Taibei, que resultou na proibição de actividades hostis à República Popular da China, em 18 de Setembro de 1963 (Fernandes, 2000b, pp. 197 e 642-643). Franco Nogueira justificou esta orientação, pois: "Nós temos tido conhecimento de que se procurava aproveitar a Província de Macau para actividades que não são conformes às leis locais, nem às relações de boa vizinhança que nos cum-pre manter, que mantemos e que desejamos manter com a Chi-na Continental"4. No espírito desta orientação, o chefe da diplomacia portuguesa, consentiu a repressão e desmantelamento das redes de informações, con-tra-informações e de acções clandestinas do regime da Formosa/Taiwan a partir de Macau contra a província comunista chinesa de Guangdong por parte da administração portuguesa do enclave. Esta orientação con-tou, obviamente, com o beneplácito da elite tradicional chinesa de Ma-cau alinhada com a China Continental, assim como com o consentimen-to do "alto comissariado" e "governo sombra" chinês de Macau: a Socie-dade Comercial Nám Kwóng [Nánguáng]. 4 "Declarações do Dr. Franco Nogueira", Diário de Notícias, ano 99, n.° 35 053 (l de Outubro de 1963), p. 8.563
Com este acto unilateral, Franco Nogueira pretendia, também, manifestar o ressentimento e desafronta do regime de Salazar em relação ao governo do generalíssimo Chiang Kai-shek [Jiang Jieshi] pelo apoio prestado pela Formosa/Taiwan no Conselho de Segurança e nos demais órgãos e agências especializadas da ONU às propostas do bloco afro-asiático relativamente às colónias portuguesas. Nomeadamente, contra o voto da Formosa/Taiwan, membro permanente do Conselho de Segu-rança, a favor da resolução que condenou a política colonial portuguesa em África, de 31 de Julho de 19635, e a sua abstenção na votação da resolução, apresentada pelo bloco afro-asiático, que resultou na expulsão de Portugal da Conferência de Instrução Pública da UNESCO, em 4 de Julho de 19636. Uma certa expectativa de incrementar as trocas comerciais com a China Continental. Esta linha de pensamento foi avançada pelo Jornal do Comércio, de Lisboa. Num extenso editorial, este diário defendeu que os desígnios a alcançar seriam os seguintes: a comercialização de produtos tradicionais portugueses (cortiça, resinosas, vinhos, medicamentos, con-servas de sardinha, etc.), de manufacturas (artefactos metalomecânicos e artigos eléctricos) e as funções de charneira político-comercial de Macau tanto a nível bilateral "como o papel que Lisboa poderia assumir como centro redistribuidor de produtos orientais na Europa"7. A convicção generalizada junto dos colaboradores mais próximos de Franco Nogueira de que reconhecer Pequim constituiria uma prova de "realismo político" por parte do governo português. Como Portugal exercia em Macau uma administração profundamente condicionada pe-los interesses políticos, económicos, financeiros, comerciais e associati-vos do regime de Pequim (Fernandes, 2000a, pp. 56-57), ao reconhecer a República Popular da China nada mais fazia do que ir ao encontro da realidade concreta que existia no enclave. Esta eventual nova orientação visava, por outro lado, garantir a segurança de Macau e ir ao encontro de sucessivos pedidos formulados neste sentido pela administração portuguesa e pelo alto comando da 5 Ibtd. 6 "Na Conferência de Instrução Pública de Genebra a delegação portuguesa não abandonou os trabalhos apesar de ter sido aprovada uma moção africana que exclui Portugal da reunião", Diário de Notícias, ano 99, 34 965 (5 de Julho de 1963), pp. l e 5. 7 "Renovação de mercados", Jornal do Comércio [Lisboa], ano 111, n.° 33 641 (l l de Fevereiro de 1964),p.1. 564
guarnição militar portuguesa do enclave desde 1949 (Fernandes, 2000b, pp. 191 e 206). Embora todos estes factores fossem, sob várias formas e pretextos, avançados por Franco Nogueira, existiam, contudo, vozes discordantes no corpo diplomático português. Por exemplo, J.B. Ferreira da Fonseca, o último ministro de Portugal na China antes da tomada de poder por Mao Zedong em 1949 e embaixador de Portugal em Haia, num extenso ofício enviado a Franco Nogueira, em 29 de Janeiro de 1964, averbava que: "em relação a Macau não se acredita que o reconhecimento da China comunista dê maiores garantias contra qualquer agressão. A China tomará Macau quando quiser, haja ou não reconhecimento". E adiantava que se o "reco-nhecimento [...] tivesse sido feito ao mesmo tempo do que a Inglaterra, podia entender-se que Portugal teria querido, com o reconhecimento, mostrar que não hostilizava Mao Zedong e tudo continuava como dantes sem soluções de continuidade resultantes da ideologia política"8. AS TÁCTICAS USADAS Consciente da intransigência política e histórica de Salazar em relação ao regime da China Continental, Franco Nogueira optou por lançar rumores em torno do assunto aquando da sua visita a Madrid. Com esta iniciativa de bastidores, o chefe da diplomacia portuguesa pretendia cri-ar uma conjuntura política interna favorável à sua manobra usando para o efeito a imprensa internacional e portuguesa. Para assegurar o apoio de Salazar recrutou Jorge Jardim, o agente secreto do regime para as opera-ções políticas melindrosas. Finalmente, com o desígnio de controlar de perto a evolução da sua diligência e evitar eventuais fugas de informa-ções e deslizes, o chefe da diplomacia portuguesa não só coordenou como ocultou informações aos diplomatas portugueses no exterior, obrigando-os a recorrer à sua própria imaginação e criatividade. Enquanto no seio do regime várias facções debatiam a questão do reconhecimento e estabelecimento de relações diplomáticas com a China Continental, Franco Nogueira lançou o rumor na imprensa internacio- 8 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Ofício do embaixador de Portugal em Haia, J.B. Ferreira da Fonseca, para o ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco Nogueira, de 27 de Janeiro de 1964" in Cap.a "Relações políticas com a China conti-nental — reconhecimento por Portugal [da] China comunista, anos de 1964/65", 2.° vol., PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 565
nal sobre a alegada nova orientação portuguesa. Aquando da sua visita a Madrid, entre os dias 13 e 23 de Janeiro de 1964, o chefe da diplomacia portuguesa deixou "cair uma palavra secreta mas para ser publicada sobre a nossa eventual intenção de reconhecer a China Popular" (1987, p. 88) ao jornalista Paul Hofmann do New York Times. O teor das revelações de Franco Nogueira foram publicadas no New York Times, na edição do dia 17 de Janeiro de 1964. De acordo com Hofmann, um alto funcionário do ministério português dos Negócios Estrangeiros, neste caso Franco Nogueira, ter-lhe-ia afirmado que Lis-boa estava a considerar o estabelecimento de relações diplomáticas com Pequim e tinha-se mostrado bem optimista em relação a esta iniciativa. Relativamente às relações entre Pequim e os movimentos de libertação da África lusófona, Franco Nogueira não considerou importante a alegada oferta de ajuda da China Continental à FNLA, dirigida por Holden Roberto9, e não se mostrou preocupado com o périplo do primeiro-mi-nistro chinês, Zhou Enlai, pelo continente africano10. Para realçar o clima de bom entendimento entre Lisboa e Pequim, Franco Nogueira revelou que o governo chinês tinha solicitado o envio de um jornalista português à China, e que o governo português poderia fortuitamente autorizar tal deslocação. Instado sob as eventuais reper-cussões da sua iniciativa nas relações luso-formosinas, Franco Nogueira revelou que o reconhecimento da China Continental não resultaria ne-cessariamente num corte de relações com a República da China (Formo-sa/Taiwan). Para tal socorreu-se do exemplo do Senegal, que reconheceu o regime de Pequim, mas manteve relações com Taibei11. Aparentemen-te, a Tunísia manteve também relações com a Formosa/Taiwan, apesar 9 Registou-se um encontro entre o marechal Chen Yi, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros da China Continental e membro da Comissão Política Permanente do Partido Comunista Chinês, com Holden Roberto, em Nairobi, por ocasião das cerimónias da independência do Quénia, em 12 de Dezembro de 1963. Na reunião, o destacado dirigente chinês prometeu apoiar política e militarmente a FNLA (Fernandes, 2000b, p. 202). 10 Para além de constituir a primeira grande incursão política chinesa em Áfri- ca, o périplo pelo continente africano do primeiro-ministro chinês, Zhou Enlai, que decorreu entre 12 de Dezembro de 1963 e 4 de Fevereiro de 1964, resultou no reforço do apoio político, diplomático, propagandístico e técnico-militar aos movimentos de libertação da África lusófona (Hutchinson, 1975, pp. 61-71; e Fernandes, 2001, pp. 75-77). 11 Paul Hofmann, "Lisbon Is Reported to Consider Ties With Chinese Reds", New York Times (17 de Janeiro de 1964), p. 4. 566
de ter reconhecido o regime de Mao Zedong (Hutchison, 1975, p. 149). Esta resposta visava essencialmente atenuar uma eventual reacção hostil por parte da extrema direita do regime que se identificava e partilhava muitas das posições anti-comunistas do regime do generalíssimo Chiang Kai-shek [Jiang Jieshi]. Por seu turno, o Palácio das Necessidades conseguiu persuadir, por intermédio de um repórter francês em Nova Iorque, Edgar Snow, um jornalista americano muito próximo das cúpulas dirigentes do regime de Pequim, a interpelar Zhou Enlai relativamente à eventual oportuni-dade de serem estabelecidas relações diplomáticas entre Lisboa e Pequim. O chefe do governo chinês respondeu subtilmente que Pequim estava interessado em estabelecer relações diplomáticas com "todos os países oci-dentais" (Nogueira, 1984, p. 552). Em simultâneo, um destacado diri-gente da elite tradicional chinesa de Macau alinhada com o regime da China Continental, que se presume ser Ho Yin [He Xian], deslocou-se a Pequim para indagar sobre a possibilidade de Portugal reconhecer o go-verno de Mao Zedong. Segundo Franco Nogueira, logo que regressou a Macau, comunicou ao governador Lopes dos Santos "que o gabinete chi-nês de bom agrado acolherá um emissário do governo português para examinar e negociar a abertura de relações diplomáticas" (Ibid.). Para persuadir Salazar a autorizar a sua iniciativa, Franco Nogueira recrutou Jorge Jardim, o "agente secreto" do regime (Antunes, 1996, p. 175). Jorge Jardim foi alistado devido à sua experiência em levar a cabo missões melindrosas que as instituições do aparelho de Estado não tinham capacidade para executar, ou a que não podiam estar institucionalmente ligadas (Ibid., p. 174). Acima de tudo, era um ho-mem de confiança de Salazar e da extrema direita portuguesa. Assim, logo após o desembarque de Jorge Jardim em Lisboa, este reuniu-se com Franco Nogueira, a 5 de Fevereiro. Durante a audiência, Franco Nogueira explicou-lhe o escopo político da sua iniciativa. Segundo Jorge Jardim: "...disse-me tratar-se de uma tentativa de estabelecimento de relações com a China Popular. Tinham-me escolhido pela de-licadeza da missão que não poderia fracassar, dado tudo quanto nela se jogava. O Presidente do Conselho [Salazar] tinha esta-do reticente mas dera a sua concordância, tal como aprovara o meu nome. [...] Franco Nogueira esclareceu-me de que esta 567
aproximação deveria ser genuína e, desde que iniciada, levada às últimas consequências ou seja o estabelecimento de relações oficiosas que desembocariam, a curto prazo, em relações di-plomáticas. A China Popular teria interesse político nisso, pelo que representava a ostensiva libertação da tutela americana por parte de um país, como Portugal, membro da Aliança Atlân-tica e tradicionalmente anticomunista. Depois do reconheci-mento francês (que havia sido duramente atacado na NATO com a única posição favorável da Alemanha e de Portugal) isso traduziria notável vitória para Pequim cujas compensações contávamos recolher. Mas era preciso andar-se depressa para não nos atrasarmos entre os países ocidentais que viriam, cer-tamente, a seguir o mesmo caminho. Em conclusão: a mano-bra depois de iniciada era irreversível e tinha de ser feita con-victamente, com sinceridade" (Jardim, 1976, pp. 63-64). Apesar da importância deste acto político-diplomático, num secretismo excessivo, a diligência de bastidores de Franco Nogueira não foi de forma alguma coordenada com os representantes diplomáticos portugueses no estrangeiro. Pelo contrário, as informações sobre a inici-ativa foram-lhes sonegadas. O que levou alguns diplomatas a afirmarem que a desconheciam ou a recorrerem um pouco à sua própria imaginação e criatividade político-diplomática para poderem responder às pergun-tas que lhes foram colocadas por colegas estrangeiros. Assim, por exemplo, quando o cônsul-geral de Portugal em Hong Kong, Eduardo Conde, foi interpelado pelo seu homólogo brasileiro, Francisco de Borges Magalhães, sob o eventual reconhecimento portu-guês do regime de Pequim: "[r]espondi-lhe com verdade: que nada sabia nem oficial nem particularmente sobre o assunto"12. Por sua vez, o en-carregado de negócios, interino, da missão permanente portuguesa jun-to da ONU, em Nova Iorque, António Patrício, teve que usar um pouco de espírito criativo para poder responder às solicitações que lhe foram colocadas sobre o assunto por colegas de outros países. Segundo António Patrício, quando foi abordado sobre a matéria, procurou "seguir, nome- 12 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Ofício n.° 174/64 recebido do cônsul-geral de Portugal em Hong Kong, Eduardo Conde, para o ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco Nogueira, de 27 de Janeiro de 1964, p. 2", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 568
adamente [em] relação [aos] americanos, [a] seguinte linha [de] argu-mentação: embora não haja confirmação alguma [da] notícia [que] tem circulado [que] vamos reconhecer brevemente [a] China Continental[,] julgo não haver motivos particulares [de] espanto se tal suceder[,] pois somos também [uma] nação asiática e todos ou quase todos países da-quele continente já reconheceram o governo de Pequim e somos neste momento [o] único país do mundo com fronteiras [com] aquele país que ainda não o fez. [A t]endência em África tem sido nesse sentido e [a] Europa está seguindo agora [o] mesmo caminho pelo que, tendo em conta [os] nossos interesses nacionais, certamente não poderemos ser dos últimos a estabelecer relações diplomáticas com Pequim"13. Por seu tur-no, o chefe da delegação portuguesa junto do Conselho do Atlântico Norte (DELNATO), embaixador Vasco Pereira da Cunha, só teve co-nhecimento da iniciativa através da imprensa internacional. De forma a poder preparar-se para encontros e reuniões no âmbito da OTAN, solici-tou para "ser informado na medida de possível sobre [a] nossa posição relativamente [ao] eventual reconhecimento [do] governo de Pequim"14. A omissão de informações aos diplomatas portugueses no estrangeiro visou essencialmente gerir de perto a iniciativa e evitar eventuais "fugas de informações" para além daquelas instigadas, propositadamente, pelo próprio chefe da diplomacia portuguesa e o seu gabinete. ALGUNS FACTORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA A ANUÊNCIA INICIAL DE SALAZAR Que razões levaram Salazar a dar o seu beneplácito inicial, embora "reticente", à iniciativa de Franco Nogueira? O chefe de governo incli-nou-se inicialmente a favor da iniciativa de Franco Nogueira porque a China Continental vinha dando fortes indicações políticas que pretendia aproximar-se de Lisboa. Assim, para além de Pequim ter sacrificado os seus princípios ideológicos anti-imperialistas e anticolonialistas em re- 13 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Aerograma l-A recebido do encarre-gado de negócios, interino, da missão permanente portuguesa junto da ONU, em Nova Iorque, António Patrício, para o ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco Nogueira, de 24 de Janeiro de 1964, p. l", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 14 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Telegrama n.° 16 enviado pelo chefe da delegação portuguesa junto do Conselho do Atlântico Norte (DELNATO), embai-xador Vasco Pereira Cunha, para o ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco No-gueira, de 29 de Janeiro de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 569
lação a Macau, a Hong Kong e à Formosa/Taiwan por motivos pragmáti-cos relacionados com a sua própria sobrevivência e com a consolidação do regime, desde 1949, Mao Zedong tentou obter o apoio de Salazar para a organização de uma frente internacional de médias e pequenas potências ocidentais que desejavam afirmar a sua independência ou autonomia na-cional em relação às tentativas hegemónicas dos EUA, no início do decé-nio de 1960. Numa tentativa para romper com os condicionalismos im-postos por Washington, o regime de Mao Zedong concebeu a doutrina das duas "zonas intermédias" no sistema internacional com o objectivo primordial de contrariar a hegemonia americana. A "primeira zona inter-média" era constituída, obviamente, pelos países do Terceiro Mundo. A "segunda zona intermédia" congregava médias e pequenas po-tências ocidentais que ambicionavam afirmar a sua independência e au-tonomia em relação aos EUA. A concepção teórica desta distinção ficou bem expressa no editorial do Rénmín rìbào [Diário de Notícias do Povo], de 21 de Janeiro de 1963 (Yahuda, 1983, pp. 34-35). Esta doutrina coadunava-se com as atitudes de grande hostilidade contra Washington por parte de vários dirigentes políticos ocidentais que estavam profundamente descontentes com a política hegemónica dos EUA. Por exemplo, o presidente francês Charles de Gaulle, pade-cendo do "complexo de Ialta", esforçou-se por estabelecer relações com outras potências que rivalizassem a liderança e a hegemonia americana do mundo Ocidental (Hinton, 1970, p. 124). Por seu turno, o regime de Salazar estava profundamente agastado com a alegada falta de apoio americano à política colonial portuguesa. Na opinião dos principais dirigentes do regime, os EUA tinham mani-festado grande falta de apoio e de solidariedade política para com Portu-gal durante a crise de Goa15, na sua abstenção na votação da resolução S/5380 do Conselho de Segurança da ONU que condenava a política colonial portuguesa em África, de 31 de Julho de 196316, e pela sua 15 Os discursos proferidos por Salazar e os seus incondicionais apoiantes na As- sembleia Nacional sobre a "invasão e ocupação de Goa pela União Indiana", nas sessões dos dias 3 e 4 de Janeiro de 1962, denotavam claramente uma atitude anti- americana por parte do regime. Vide, Diário das sessões, nos. 9e 10 de 4 e 5 de Janeiro de 1962, respectivamente. 16 "A razão, o direito e a justiça continuam ausentes na ONU: o Conselho de Segurança aprovou moção afro-asiática com emendas da Venezuela, abstiveram-se de votar a França, a Inglaterra e os Estados Unidos", Diário de Noticias, ano 99, n.° 34 992 (l de Agosto de 1963), pp. l e 2. 570
política intermédia em relação à resolução do "problema ultramarino" português (Amaral, 1994, pp. 57-58). A intenção chinesa de avançar com a doutrina da "segunda zona intermédia" ganhou, porém, novo alento uns dias antes da assinatura formal do Tratado de Proibição de Testes Nucleares entre os EUA, a URSS e o RU, em 5 de Agosto de 1963. Com o desígnio de enfraquecer o novo regime internacional, o primeiro-ministro chinês, Zhou Enlai, enviou ao presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar, uma nota formal sobre a questão, em 2 de Agosto de 196317. A proposta era no sentido de se convocar uma conferência internacional de chefes de governo para denunciarem o acordo tripartido. Como a China Continen-tal ainda não possuía armas nucleares, pretendia usar esta eventual con-ferência de chefes de governos para debilitar o regime internacional con-tra a proliferação e, desta forma, poder incrementar o rápido desenvolvi-mento do seu próprio arsenal nuclear. Embora Salazar optasse por não responder a Zhou Enlai, esta missiva condicionou-o, provavelmente, a conceder a autorização inicial, embora "reticente", a Franco Nogueira para prosseguir a sua iniciativa. O chefe do governo remeteu a Franco Nogueira a nota de Zhou Enlai, em 10 de Agosto de 1963. 17 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Nota formal do primeiro-ministro chinês, Zhou Enlai, para o presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar, de 2 de Agosto de 1963" in Cap.a "Relações políticas com a China Popular, 1964", PEA- 571
A segunda razão que levou Salazar a dar o seu beneplácito à inicia-tiva de Franco Nogueira foi, verosimilmente, a proposta para a celebra-ção de um acordo tácito entre Pequim e Lisboa relativamente à África lusófona, na primeira semana de Janeiro de 1964. Por sugestão de Ho Yin [He Xian], chefe da elite tradicional chinesa de Macau alinhada com a China Continental, vogal do Conselho Legislativo do enclave e "convidado especial" da Conferência Política Consultiva do Povo Chi-nês, "Portugal recuava mas continuava em África... com a ajuda da China comunista" (Lopes dos Santos, 1994, p. 359). Caso fosse levada avante, a proposta de Ho Yin [He Xian] resultaria no esvaziamento, se não mes-mo no colapso, de uma das principais fontes de apoio externo aos movi-mentos independentistas da África lusófona e poderia contribuir para a atenuação da pressão do bloco afro-asiático sobre Portugal. Por outras palavras, o regime de Salazar conseguiria reduzir, plausivelmente, a ní-veis de baixa intensidade as acções dos movimentos de libertação nas colónias portuguesas africanas. Atendendo que estes movimentos eram ainda bastante incipientes no terreno e que a sua sobrevivência se devia essencialmente aos apoios que conseguiam obter no exterior, esta pro-posta poderia constituir um sério revés político aos movimentos inde-pendentistas lusófonos. Por outro lado, um eventual entendimento so-bre a África lusófona permitiria, provavelmente, reduzir a pressão polí-tico-diplomática do bloco afro-asiático sobre o regime de Salazar18. Pe- -Confidenciais M. 20, AHDMNE, Lisboa. Este documento é de grande significado político, pois o regime de Salazar nunca reconheceu nem manteve relações diplomáti-cas formais com a República Popular da China, desde a sua fundação em l de Outu-bro de 1949. Por outro lado, esta era a primeira vez que um alto dirigente chinês tentava contactar directamente Salazar. Anteriormente, Zhou Enlai tinha-se limitado a remeter duas notas diplomáticas à legação de Portugal na China. A primeira infor-mava que o Comité Central do Partido Comunista Chinês tinha aprovado uma resolu-ção que declarava inválidos e cancelados todos os tratados e acordos negociados e celebrados entre o governo do Guomindang e potências estrangeiras, de l de Fevereiro de 1947 (Fernandes, 2000b, p. 45). A segunda remetia a proclamação do estabeleci-mento da República Popular da China, proferida por Mao Zedong na praça de Tiananmen, em l de Outubro de 1949, e informava que o novo regime chinês estava disposto a estabelecer relações diplomáticas com outros Estados numa base equitativa (Fernandes, 2000b, pp. 71 e 549-551). 18 Após a cimeira da OUA de 1963, vários governos conservadores africanos romperam relações diplomáticas e comerciais com Portugal, sendo de destacar o Egipto (República Árabe Unida), Camarões, Etiópia, Madagáscar, Tunísia, Guiné-Conacri e o Senegal, entre outros. 572
quim poderia usar o seu prestígio junto deste bloco para moderar as suas posições belicosas contra o regime de Salazar e a sua política colonial19. Estas duas últimas situações poderiam ter vários reflexos positi-vos para o regime de Salazar. Primeiro, poderiam contribuir para a mitigação do crescente isolamento internacional de Portugal no domí-nio político-diplomático20. Segundo, permitiria a Salazar cuidar de vários problemas como Henrique Galvão e Humberto Delgado, entre outros, que concorriam para dar uma péssima imagem internacional do regime. Finalmente, Salazar ainda estava profundamente magoado com a invasão de Goa pela índia. Sabendo que a China venceu a luta fronteiriça contra a índia e só retirou as suas tropas do território indiano por sua livre vontade, em 1959 e 1962 (Whiting, 1975, pp. l e 10-12; Roy, 1998, p. 25), Lisboa considerava de bom alvitre aliar-se com o vencedor dos seus inimigos, com o desígnio de casualmente cooperarem, explícita ou implicitamente, na destabilização do regime de Nova Deli. A REACÇÃO DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS ESTRANGEIRAS EM LISBOA A notícia publicada no diário nova iorquino percorreu o mundo. As agências noticiosas e a imprensa internacional fizeram grande divulga-ção dela. Por exemplo, a Rede de Radiodifusão da NBC, dos EUA, anun-ciou no dia 24 de Janeiro de 1964 que os governos do México, Bélgica e Portugal iam associar-se ao governo francês no reconhecimento do regi-me de Pequim21. 19 Sobre o crescente isolamento internacional de Portugal devido à sua política colonial vide Pinto, 1999, pp. 52-58, e Leonard, 1999, pp. 44-46. 20 Com o início da luta armada em Angola em 1961, a política colonial do regime de Salazar passou a ser condenada com uma certa veemência, tanto a nível bilateral, como a nível multilateral. Por exemplo, vários regimes políticos deram iní- cio a processos de redução de relações diplomáticas com Portugal, tendo alguns reti- rado os seus representantes diplomáticos em Lisboa ou chamado para consultas os seus embaixadores e ministros às suas respectivas capitais, duas formas de manifestarem a sua discordância da conduta do regime português. 21 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Telegrama n.° 31 do ministro Meneses Rosa da embaixada de Portugal em Washington para o ministro dos Negócios Es- trangeiros, Franco Nogueira, de 24 de Janeiro de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 573
A reacção de vários dirigentes europeus foi, também, favorável à iniciativa de Franco Nogueira. Paul-Henri Spaak22, ministro belga dos Negócios Estrangeiros, numa entrevista concedida à Rádio Nacional do seu país afirmou que o possível reconhecimento de Pequim por parte de Portugal até "se explica pelo interesse particular" que Lisboa tinha pela China Continental "por causa de Macau"23. A grande cobertura dada na comunicação social internacional ao incerto reconhecimento português do regime de Pequim, provocou a reacção de várias missões diplomáticas estrangeiras acreditadas junto do governo português. O embaixador da República da China (Formosa/ Taiwan) em Lisboa, Wang Huazheng [Wang Hua-cheng]24, solicitou uma audiência formal ao secretário-geral do ministério dos Negócios Estrangeiros, José Luís Archer, para abordar o assunto, no dia 20 de Janeiro de 1964. O representante diplomático formosino pretendia ser informado acerca da veracidade da notícia publicada no New York Times sobre o eventual reconhecimento português do regime de Pequim. José Luís Archer, procurou "deixar-lhe a impressão de que estava a estudar o assunto com a possível hipótese afirmativa"25. Entretanto, numa tentativa para tirar alento político à iniciativa de Franco Nogueira e persuadir a imprensa portuguesa a apoiar o regime 22 Paul-Henri Spaak foi primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangei- ros da Bélgica, entre 20 de Março de 1947 e 11 de Agosto de 1949, secretário-geral da OTAN, entre 1957 e 1961, e ministro dos Negócios Estrangeiros do seu país no decénio de 1960. 23 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Telegrama n.° 12 enviado pelo em- baixador de Portugal em Bruxelas, Eduardo Borges Vieira Leitão, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco Nogueira, de 27 de Janeiro de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 24 O mais antigo chefe do corpo de missões diplomáticas estrangeiras acreditado junto do governo português. Encontrava-se reconhecido junto do governo português desde 30 de Agosto de 1947. Aliás, foi um dos negociadores chineses do tratado luso-chinês, por troca de notas, referente aos regimes de extraterritorialidade e conexos, celebrado, no ministério chinês dos Negócios Estrangeiros, no dia l de Abril de 1947. O governo português nunca alterou o estatuto de "enviado extraordinário e ministro plenipotenciário" deste diplomata, mesmo após a entrada em vigor do novo regime internacional de direito diplomático, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, em 24 de Abril de 1964, a nível multilateral, e em 11 de Outubro de 1968, em Portugal (MNE, 1973, p. 1). 25 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "'Apontamento' de conversa entre o secretário-geral do ministério dos Negócios Estrangeiros, José Luís Archer, e o minis-tro da China em Lisboa, Wang Huazheng, de 20 de Janeiro de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 574
do generalíssimo Chiang Kai-shek [Jiang Jieshi], o Gabinete de Comu-nicação Social do governo da Formosa/Taiwan, publicou, em Taibei, e distribuiu em Lisboa uma pequena monografia de propaganda, de 47 páginas, em português, altamente favorável ao regime do Guomindang, em 23 de Janeiro de 196426. Intitulado A China Livre de hoje, de autoria do jornalista Morais Cabral, chefe dos serviços do estrangeiro e comentador internacional do Diário de Notícias, para além, de exaltar o regime formosino, este trabalho relatava o encontro com o ministro dos Negóci-os Estrangeiros da Formosa/Taiwan, Shen Chang-huan. Este destacado político "referiu-se com admiração a Salazar, salientando a sua presença há muitos anos à frente do governo português" (Cabral, 1964?, p. 40). No dia de regresso a Lisboa de Franco Nogueira, a 24 de Janeiro de 1964, o chefe da diplomacia portuguesa recebeu em audiência o embai-xador dos EUA, em Lisboa, almirante George W. Anderson, a pedido deste. A política colonial portuguesa em África e o eventual reconheci-mento português do regime de Pequim foram os temas abordados du-rante o encontro. O embaixador americano informou o chefe da diplo-macia portuguesa que o governo dos EUA apoiava a posição do secretá-rio-geral da ONU, U Thant, relativamente à questão da autodetermina-ção da África. Ao mesmo tempo, exortou o governo português a orien-tar-se de forma idêntica para enfraquecer a unidade africana em torno da questão colonial portuguesa e da África do Sul. Segundo o embaixador americano, Portugal poderia fazer uma declaração geral de intenções a afirmar o seu apoio à autodeterminação. O governo americano prontificar-se-ia a fazer, também, uma declaração pública a apoiar a posição portu-guesa em relação ao assunto e manifestar-se-ia publicamente contra quais-quer ataques às colónias portuguesas em África. Numa tentativa para persuadir o governo português a ceder, o embaixador avisou Franco No-gueira que o investimento estrangeiro em Portugal diminuiria caso con-tinuassem a pairar incertezas sobre o futuro das colónias portuguesas. O segundo grande tema desta audiência foi, porém, "os rumores de que Portugal iria reconhecer o governo de Pequim, à semelhança do que se propunha a França". O embaixador americano avançou três razões básicas contra o reconhecimento do regime de Mao pela França. Primei-ro, Pequim agredira a Coreia; segundo, milhares de americanos tinham 26 "A Ch0ina Livre de hoje numa reportagem de Morais Cabral", Diário de Notícias, ano 100, n.° 35 163 (23 de Janeiro de 1964), p. 2. 575
sucumbido na luta contra a invasão chinesa; terceiro, "era politicamente desavisado e moralmente indefensável reconhecer neste momento a Chi-na de Pequim"27. A mensagem era simples e clara: o governo português não deveria comportar-se como o regime de Charles de Gaulle. Para re-forçar a sua posição, o embaixador Anderson recordou a Franco Noguei-ra que os "amigos de Portugal" nos EUA — nomeadamente, os meios militares e a opinião pública — "todos ficariam numa situação embara-çosa, e como haveriam de continuar a bater-se por nós?"28. A resposta de Franco Nogueira foi algo contundente. Embora reco-nhecesse que os militares americanos se tivessem batido na Coreia pela defesa do princípio da não agressão, argumentou que eles também actu-aram para defenderem interesses americanos. Na opinião do chefe da diplomacia portuguesa, o reconhecimento de Pequim não afectaria estes princípios nem os interesses americanos. Feria sim, os sentimentos ame-ricanos. Porém, Portugal pouco poderia fazer porque os seus sentimen-tos foram também feridos pela falta de solidariedade do Ocidente, em especial dos EUA e do Reino Unido, no caso de Goa. Apesar da agressão e da ocupação de Goa pela índia, Franco Nogueira, lembrou ao embaixa-dor Anderson que o governo americano divulgou um comunicado, 48 horas após a queda de Goa, a reiterar que as relações americano-hindús e o programa americano de ajuda à índia não seriam afectados e que o presidente J.F. Kennedy realizou uma visita a Nova Deli, quinze dias depois, para conferenciar com Nehru. O embaixador Anderson não con-testou as afirmações proferidas. Porém, Franco Nogueira prosseguiu com a sua exposição afirman-do que desconhecia as razões que levavam a França a reconhecer Pequim. Portugal tinha, contudo, razões bem válidas. De acordo com o delfim de Salazar: "Macau, comércio, trânsito de pessoas e bens, etc. — tudo eram motivos plausíveis para reconhecermos a China continental"29. Embora admitisse que o estabelecimento de relações com Pequim "pudesse em-baraçar os nossos amigos nos Estados Unidos", arrematou, todavia, que eram muito pouco "eloquentes" e que deveriam esforçar-se em salientar 27 Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, '"Apontamento confi- dencial do ministério dos Negócios Estrangeiros' referente à conversa entre o minis- tro Franco Nogueira e o embaixador dos EUA, George W. Anderson, de 24 de Janei- ro de 1964", AOS/CO/NE-30B, Pt. 36, fl. 207, IAN/TT, Lisboa. 28 Ibid. 29 Ibid, fl. 210. 576
a política contraditória do governo dos EUA em relação a Portugal, em vez de criticarem o regime de Salazar30. A orientação preconizada por Franco Nogueira foi reforçada com a divulgação da notícia do estabelecimento de relações diplomáticas entre Paris e Pequim, em 27 de Janeiro de 196431. O clima internacional que se gerou então era altamente favorável ao reconhecimento de Pequim. Quatro dias após o reconhecimento do regime de Pequim por parte da França, o embaixador da Áustria em Lisboa, Rudolf Ender, solicitou uma audiência ao director-geral, interino, dos Negócios Políticos do ministério português dos Negócios Estrangeiros para abordar o assunto. José Manuel Fragoso, o número três na hierarquia do Palácio das Neces-sidades, limitou-se a informar o chefe da missão austríaca em Lisboa que "não previa que algum gesto espectacular estivesse iminente"32, por par-te da diplomacia portuguesa. No mesmo dia, o conselheiro da embaixada da França em Lisboa, Maurice Merllié, foi recebido pelo chefe da secção dos Negócios Políti-cos Ultramarinos do ministério dos Negócios Estrangeiros, Soares de Oliveira, para trocarem opiniões acerca das declarações do ministro bel-ga dos Negócios Estrangeiros, Paul-Henri Spaak, sobre o eventual reco-nhecimento português do regime de Pequim e as consequências do périplo pelo continente africano do primeiro-ministro chinês, Zhou Enlai, entre outros assuntos. Relativamente ao eventual reconhecimento português do regime de Mao Zedong, Soares de Oliveira informou o conselheiro da embaixada francesa "que tanto quanto eu podia compreender essas notí-cias enquadravam-se naturalmente no campo dos desenvolvimentos pos-síveis e revelavam um certo interesse à volta de uma ideia a que não faltava fundamento lógico"33. 30 Ibid.,fl. 211. 31 "Um facto sensacional: Paris reconhece Pequim", Diário de Notícias, ano 100, n.° 35 n.° 35 168 (28 de Janeiro de 1964), p. 1. 32 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Apontamento de conversa com o embaixador da Áustria em Lisboa, Rudolf Ender, do embaixador José Manuel Fragoso, director-geral, interino, dos Negócios Políticos do ministério português dos Negó- cios Estrangeiros, de 29 de Janeiro de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 33 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "'Apontamento' de conversa entre o chefe da secção dos Negócios Políticos Ultramarinos do Ministério dos Negócios Es- trangeiros, Soares de Oliveira, e o conselheiro da embaixada de França em Lisboa, Maurice Merllié, de 29 de Janeiro de 1964, p. l", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 577
Por outro lado, na audiência concedida ao embaixador do Japão em Lisboa, Kenkichi Yoshida, no Palácio das Necessidades, em 31 de Janei-ro de 1964, o chefe da diplomacia portuguesa voltou a reiterar a sua posição. Todavia, quando o embaixador nipónico afirmou que o gesto de Charles de Gaulle relativamente a Pequim dividia a unidade ocidental, argumento partilhado por certos sectores da extrema direita portuguesa e pelos EUA, Franco Nogueira foi peremptório: "que a desunião era já existente, e o gesto francês era mais um resultado do que uma causa"34. O próprio embaixador de Portugal no Rio de Janeiro, também, chegou a acreditar que o estabelecimento de relações entre Portugal e a China estava para muito perto. No encontro com os órgãos de comuni-cação social brasileiros, após o seu regresso ao Rio de Janeiro, em 31 de Janeiro de 1964, João de Deus Battaglia Ramos declarou que: "Portugal aprecia com muito interesse e sem paixão o reco-nhecimento da China pela França, e se empenha em ver resol-vido favoravelmente o ingresso da China comunista na ONU. As autoridades portuguesas estudam com carinho o assunto, tendo em vista harmonizar a situação da província de Macau, encravada em território chinês"35. A evolução da conjuntura político-diplomática concedeu campo de manobra suficiente a Franco Nogueira para responder com uma certa segurança e optimismo a uma pergunta colocada por um jornalista du-rante a conferência de imprensa, que decorreu no Palácio das Necessida-des, em 4 de Fevereiro de 1964: "Eu tenho conhecimento, evidentemente, dos rumores que têm ocorrido sobre um eventual reconhecimento do governo de Pequim por parte do governo português. Estes rumores não são novos; de tempos a tempos têm surgido notícias seme-lhantes. E compreende-se que essas notícias possam realmente surgir e encontrar eco a sua difusão. Nós todos temos presen- 34 Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, '"Apontamento do mi-nistério dos Negócios Estrangeiros Negócios Estrangeiros' referente à conversa entre o ministro Franco Nogueira e o embaixador do Japão, Kenkichi Yoshida, de 31 de Janeiro de 1964", AOS/CO/NE-30B, Pt. 37, fl. 214, IAN/TT, Lisboa. 35 "Portugal também quer a China comunista na ONU", O Dia [Rio de Janei-ro], (l de Fevereiro de 1964), pp. l e 7. 578
tes no espírito a existência de Macau e as relações de facto, perfeitamente correctas, que dessa circunstância resultam en-tre as autoridades portuguesas e as autoridades chinesas vizi-nhas. Por outro lado, existe trânsito substancial de pessoas nos dois sentidos através da fronteira; e existe também uma circu-lação de bens. Recentemente, na mesma linha anterior, novos rumores foram acolhidos na imprensa, tanto nacional como internacional; e até a esse respeito um certo número de co-mentários e sugestões foram feitas pelos órgãos de informação, também nacionais como estrangeiros. Talvez tenha contribuí-do para esse facto a circunstância de um grande país do Oci-dente [, a França], amigo e aliado de Portugal, ter tomado sobre o assunto, recentemente, a decisão que todos conhecem. É evidente que nós não poderemos deixar de dizer e de afir-mar, consoante aliás é opinião generalizada, que a China Con-tinental constitui uma realidade poderosa, que num momento ou noutro, que parecer oportuno, não poderá deixar de ser ad-mitida na vida da comunidade internacional. Mas estaremos aí perante um acto de máxima seriedade, que envolve, como se calcula, múltiplas e profundas implicações, e antes que esse acto se materialize torna-se indispensável que todas essas múl-tiplas e profundas implicações sejam atentamente ponderadas" (MNE, 1964, p. l)36. Em suma, a reacção dos meios diplomáticos acreditados junto do governo português foram, em termos genéricos, pouco favoráveis ao re-conhecimento de Pequim. Contudo, aliados importantes como a Alema-nha, a Espanha, o Reino Unido e o Brasil não reagiram à iniciativa de Franco Nogueira. DIVISÃO NA IMPRENSA PORTUGUESA A imprensa portuguesa da época dividiu-se em duas linhas editori-ais. Em termos gerais, a imprensa oficial e oficiosa do regime (o Diário da Manhã e A Voz) insurgiu-se veladamente contra a iniciativa, advo- 36 "O Presidente do Conselho vai responder a uma carta que lhe enviou Khrushchev — revelou ontem aos jornalistas o Ministro dos Negócios Estrangeiros", A Voz, ano 38, n.° B 176 (5 de Fevereiro de 1964), p. 6. 579
gando a política das "duas Chinas", enquanto os órgãos de informação "aparentemente independente" (o Diário Popular e o Jornal do Comércio) e da "oposição moderada"37 (o Diário de Lisboa e a República) manifesta-ram-se favoráveis à iniciativa patrocinada por Franco Nogueira. Ao contrário da imprensa internacional, a reacção da imprensa por-tuguesa, todavia, só se começou a observar quatro dias após a publicação do "balão de ensaio" de Franco Nogueira, no diário nova iorquino. O facto da censura ter permitido a publicação de editoriais e artigos sobre o tema indicava um certo interesse de alguns círculos oficiais em ali-mentar um debate em torno desta matéria. Noberto Lopes, director do Diário de Lisboa, publicou um editorial, na edição do dia 21 de Janeiro de 1964, em que apoiava a orientação preconizada no artigo do New York Times. O articulista argumentava que "[a]s relações entre Macau e as autoridades da China Continental, se não podem considerar-se cordiais, dado o antagonismo das ideologias políticas que enformam os dois Governos, também não se pode dizer que sejam inamistosas". Lembrava que Macau desfrutava de um consi-derável tráfico comercial com os regimes de Mao Zedong e Chiang Kai-shek [Jiang Jieshi] e que as agremiações nacionalistas e comunistas chi-nesas conviviam em Macau. Acrescentava, ainda que o reconhecimento em breve por parte da França do regime de Pequim constituía como que um estímulo para o eventual reconhecimento português. Também, adi-antava que o assunto tinha recebido uma grande atenção junto da im-prensa internacional. Neste âmbito, Norberto Lopes defendia que: "não existem, com efeito, interesses antagónicos entre Portugal e o Governo de Pequim. Poder-se-iam muito bem estabelecer relações entre eles sem deixar de manter a nossa representação diplomática na China nacionalis-ta"38. E argumentava que a persistência dos EUA em manter a sua hosti-lidade patente quanto aos problemas coloniais de Portugal "também nos obrigava, necessariamente, a seguir uma política contrária aos nossos interesses, se reconhecêssemos que havia qualquer vantagem em estabe-lecer relações diplomáticas com o governo de Pequim"39. Como é de 37 Para uma análise dos alinhamentos políticos dos principais órgãos da impren-sa portuguesa da época vide José Tengarrinha, 1999, p. 246. 38 Norberto Lopes, "Política realista", Diário de Lisboa, ano 43, n.° 14 763 (21 de Janeiro de 1964), p. 1. 39 Ibid. 580
conhecimento geral, as opiniões deste matutino nem sempre coincidiam com as do governo. Por seu turno, no dia seguinte o vespertino República, publicou um editorial em que apoiava inteiramente a intenção do governo francês reconhecer o regime de Pequim. Na opinião deste diário da oposição democrática, era notável o dissídio entre Washington e Paris relativa-mente ao reconhecimento, porém a França estava mais próxima dos "ven-tos da História", pois "a China é um dos mais vastos, dos mais invejáveis e rendosos mercados do mundo"40. Em 24 de Janeiro de 1964, o arqui-conservador diário católico A Voz, publicou um editorial a advogar o reconhecimento do regime de Pequim, mas dentro do princípio das "duas Chinas". Redigido pelo di-rector e editor Pedro Correia Marques, defendia o reconhecimento das "duas Chinas", posição que era rejeitada liminarmente por Pequim, Taibei e Washington. Aliás, todo o editorial era no sentido de contradizer as alegadas posições hostis da administração Kennedy em relação à política colonial portuguesa. Jocosamente, o articulista questionava: "[d]esgostaria os Estados Unidos que Portugal o fizesse [o reconhecimento de Pequim]?! E que tem a política americana feito para não desgostar e prejudicar Portugal?!"41Por seu turno, o jornalista José de Freitas42, do Diário Popular, pu-blicou um editorial de teor subtil e próximo de certos sectores modera-dos do regime, a apelar para o reconhecimento de Pequim, no dia 24 de Janeiro de 1964. Na opinião deste jornalista, Portugal nunca teria pros-trado e feito guerra à China e recordava que a política portuguesa em Macau se tinha orientado sempre na mais estreita neutralidade. Por esta razão, opinava que: "Portugal, nação com interesses no Extremo Oriente 40 "Primeira página: acertou ou não?", República, ano 53, 2.a série, n.° 11 683 (22 de Janeiro de 1964), p. 1. 41 Pedro Correia Marques, "Das ideias & dos factos: o colosso chinês", A Voz, ano 37, n.° 13 164 (24 de Janeiro de 1964), p. 1. 42 Este jornalista estava particularmente bem informado acerca da China, do Extremo Oriente e da presença portuguesa na região. Publicou vários livros sobre esta parte do mundo, sendo de destacar: Chang Kai-chek e A China antiga e moderna, ambos em 1941; A batalha do Extremo Oriente, em 1942; O imperialismo japonês e O plano secreto japonês para a conquista do mundo: memorando Tanaka, ambos em 1944; e, Terras portu- guesas do Oriente, em 1953. Por outro lado, tinha acompanhado o ministro do Ultra- mar, Sarmento Rodrigues, no seu périplo pelas colónias portuguesa na Ásia e na Oceania, em 1952. 581
—Macau é uma das mais belas províncias—não descurará as realidades da vida internacional e com elas a sua soberania"43. A 28 de Janeiro de 1964, a imprensa portuguesa reagiu à notícia veiculada pelos grandes órgãos de informações internacionais relativa-mente ao reconhecimento do regime de Mao Zedong por Charles de Gaulle. Mais uma vez, voltaram a espelhar-se divisões na imprensa por-tuguesa, reflectindo, em parte, as sensibilidades existentes no seio do regime e da oposição democrática em relação ao eventual reconhecimen-to português. O diário A Voz, de Lisboa, enquadrou a notícia no âmbito dos seus ataques contra os EUA por esta favorecer uma solução negocia-da para a questão colonial portuguesa. Pedro Correia Marques voltou a defender a adopção de uma política de "duas Chinas" baseando-se no facto que o governo da Formosa/Taiwan não tinha cortado relações com o Reino Unido quando Londres reconheceu unilateralmente o regime de Pequim, em 6 de Janeiro de 1950. Este articulista chegou a vaticinar, aliás, erroneamente, que a Formosa não cortaria relações com a França, apesar desta ter reconhecido Pequim. Lamentava, porém, que "...a fide-lidade com que Taiwan serviu os chamados ocidentais não merecia que a deitassem fora como um limão já espremido..."44. Por seu turno, o Diário da Manhã, órgão da União Nacional, em-bora não questionasse o direito da França em estabelecer relações com quem entendesse, lamentou o acto e classificou-o de "absurdo", pois o "reconhecimento do regime de Pequim" contribuiria para "o repúdio do regime de Taibei, que exerce uma soberania efectiva sobre o territó-rio da Formosa". Assim, insurgia-se disfarçadamente contra a decisão de Paris, pois não resultava de uma "atitude colectiva" dos países Oci-dentais, mas duma decisão unilateral francesa que constituía "uma di-vergência [com os EUA] em terreno de tanto melindre e tão capital importância". Por outro lado, o reconhecimento francês teria inevitavel-mente repercussões a nível da ONU. A decisão francesa concorreria para que vários Estados africanos francófonos eventualmente constituíssem um bloco significativo favorável à adesão da China à ONU. Esta situa-ção, poderia ajudar o regime de Pequim a substituir o de Taibei no Conse- 43 José de Freitas, "Coexistência pacífica, neutralidade e o mais que se aconse-lhar", Diário Popular, ano 22, n.° 7 644 (24 de Janeiro de 1964), p. 6. 44 Pedro Correia Marques, "Das ideias & dos factos: facto consumado", A Voz, ano 37, n.° 13 168 (28 de Janeiro de 1964), p. 5. 582
lho de Segurança, o que na opinião deste editorial constituiria um "pro-blema grave"45. Este matutino continuou a perfilar-se contra o reconhecimento fran-cês e, de forma indirecta, contra eventuais tentativas portuguesas. No editorial publicado no dia seguinte, este diário reconhecia que tanto Pequim como Taibei rejeitavam o "conceito da dualidade da China", isto é, o princípio das "duas Chinas" e que divergiam relativamente ao critério da legitimidade. Porém, o autor do editorial defendia que "a existência de duas Chinas é um facto irrecusável", apontando como sen-do necessário "manter" com Pequim e com Taibei "relações normais"46. Por outras palavras, este diário inclinava-se no sentido de se estabelece-rem relações com ambos os Estados, situação que resultaria inevitavel-mente num impasse visto que ambos os regimes políticos se opunham resolutamente à política das "duas Chinas". Sob o pretexto de comentar a decisão francesa e apelando ao "culto da civilidade" nas relações internacionais, este matutino voltou a publi-car um extenso editorial sobre o tema, no dia 3 de Fevereiro. O texto criticava a "subtileza" das palavras proferidas pelo presidente Charles de Gaulle relativamente ao reconhecimento do regime de Pequim e à dou-trina ocidental das duas Chinas e questionava se o "pensamento" "jacobino" do chefe de Estado francês se coadunava com a "concepção que fundamenta a ordem na negação dos direitos humanos e na submis-são a um poder que é o próprio arbítrio?". Embora não pusesse em causa o direito da França em estabelecer relações diplomáticas com quem en-tendesse, este diário defendia que a política de Charles de Gaulle tinha ido "longe de mais e que começa a pisar terreno escorregadio". E con-cluía "deplorando" a política de "reconciliação" do Ocidente47. Por ou-tras palavras, certos sectores da extrema direita portuguesa opunham-se com grande veemência ao reconhecimento do regime de Pequim, che-gando, paradoxalmente, a partilhar das mesmas razões invocadas pelos EUA para a recusa do estabelecimento de relações diplomáticas entre Lisboa e Pequim. 45 "Nota internacional: uma decisão histórica", Diário da Manhã, ano 33, n.° 11 686 (29 de Janeiro de 1964), p. 3. 46 "Nota internacional: a China e as Chinas", Diário da Manhã, ano 33, n.° 11 687 (30 de Janeiro de 1964), p. 7. 47 "Nota internacional: o culto da civilidade", Diário da Manhã, ano 33, n.° 11 691 (3 de Fevereiro de 1964), p. 1. 583
Em contraste, a imprensa da oposição democrática continuava a partilhar duma opinião contrária. O vespertino República, que já anteri-ormente se tinha pronunciado favoravelmente sobre a posição francesa, defendeu na edição de 4 de Fevereiro de 1964 que a nova política france-sa em relação a Pequim, poria "fim" à "ficção, que durava desde 1949, no sentido que o Governo do marechal Chiang Kai-shek [Jiang Jieshi], estabelecido na ilha Formosa, continuaria a incarnar a China, quando é certo que desde aquela data não exerce qualquer direcção na China Con-tinental"48. Porém, a 13 de Fevereiro de 1964, o arqui-conservador Diário da Manhã, voltou a pronunciar-se sobre o rompimento formal de relações entre Paris e Taibei, que tinha ocorrido no dia 11. A "Nota internacio-nal" deste matutino, chamava à atenção que "em Pequim e em Taibei funcionam dois Governos independentes que exercem uma soberania plena sobre áreas definidas e estáveis. Há, na realidade, dois Estados e o argumento que se emprega é válido para um e outro caso". O articulista concluiu o artigo afirmando que era perceptível o dissídio entre Paris e Washington. Porém, reconheceu que o corte de relações entre Paris e Taibei não tinha "directas consequências apreciáveis"49. Franco Nogueira interpretou este último editorial como sendo "sin-tomático" e "revelador" da oposição "de elementos de extrema-direita". E, acrescentou que Salazar "deve ter-se assustado com a atitude dos ex-tremistas; e extinguiu a luz verde que me havia dado" (1987, p. 89). Em resumo, a imprensa ultraconservadora portuguesa, nomeada-mente o Diário da Manhã, advogava a política das "duas Chinas". Ora, esta postura tinha repercussões a dois níveis. Primeiro, tanto Pequim como Taibei rejeitavam liminarmente aquela política. Segundo, este matutino alertava para um eventual recrudescimento no complexo cis-ma entre Lisboa e Washington. Porém, esse dissídio já existia desde 1961, com o golpe falhado de Botelho Moniz, em Abril de 1961 (Venkataramani, 1991, pp. 1-23), a ausência de solidariedade anglo-saxónica e americana durante a crise de Goa, em Dezembro do mesmo ano, e a pressão política exercida pela administração do presidente J.F. 48 "A China de Mao Zedong que a França de De Gaulle reconheceu", República, ano 53, 2.a série, n.° 11 875 (4 de Fevereiro de 1964), p. 5. 49 "Nota internacional: Pequim e Taibei", Diário da Manhã, ano 33, n.° 11 700 (13 de Fevereiro de 1964), p. 1. 584
Kennedy para encontrar uma solução política negociada para a questão colonial portuguesa, em 1963. A imprensa portuguesa de Macau não divulgou o rumor propalado na imprensa internacional nem reagiu a nenhum dos editoriais publica-dos em Lisboa. O oficioso Notícias de Macau limitou-se a reproduzir na íntegra o editorial de José de Freitas, do Diário Popular, de Lisboa, na edição de 30 de Janeiro de 196450. Este artigo reflectia o interesse laten-te da administração portuguesa local em ver estabelecida relações com a China Continental com o desígnio de reduzir o "excessivo" poder da elite tradicional chinesa de Macau alinhada com Pequim nos domínios político, económico, comercial, financeiro e associativo no enclave, no seio da própria administração portuguesa e nas relações luso-chinesas oficiosas que eram conduzidas através do território. O CANCELAMENTO DA INICIATIVA Franco Nogueira voltou a receber em audiência o embaixador Anderson, mas já na qualidade de um político derrotado, em 14 de Fe-vereiro de 1964. Após terem abordado assuntos referentes a Chipre e à África, Anderson mostrou um telex a Franco Nogueira. Neste despacho era afirmado que estavam a ter lugar conversações em Macau para o reco-nhecimento de Pequim e que o único obstáculo nas negociações era o alegado interesse português em "pretender preservar as suas relações com a Formosa"51. Franco Nogueira rejeitou as afirmações do embaixador e replicou que "...Taipé [Taibei]: sempre falava e votava contra nós no Conselho de Segurança: que mais do que isso poderia fazer o delegado de Pequim?". Anderson respondeu que o problema não era esse, mas sim a abertura de uma embaixada de Pequim em Lisboa e de consulados em Luanda e Lourenço Marques. Franco Nogueira reconheceu essa eventual realidade, mas afirmou que não deixava "atemorizado" o governo portu-guês, pois: "Embaixadas e Consulados ocidentais havia cuja actividade era infinitamente mais perigosa". Anderson pediu explicações e Franco 50 José de Freitas, "Coexistência pacífica, neutralidade e o mais que se aconse- lhar", Notícias de Macau, ano 17, n.° 4 860 (30 de Janeiro de 1964), pp. 5 e 4. 51 Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, '"Apontamento do mi- nistério dos Negócios Estrangeiros' referente à conversa entre o ministro Franco Nogueira e o embaixador dos EUA, George Anderson, de 14 de Fevereiro de 1964", AOS/CO/NE-30B, Pt. 38, fl. 219, IAN/TT, Lisboa. 585
Nogueira respondeu: "que estamos a par do que fazem entre nós as mis-sões dos nossos amigos e aliados"52. Para evitar melindres pessoais, Fran-co Nogueira acrescentou que quando ambos cessassem funções oficiais poderiam voltar a falar do assunto. A 15 de Fevereiro de 1964, Franco Nogueira trabalhou com Salazar na residência oficial do chefe de governo53. Salazar começou a dar indíci-os de hesitação em relação à iniciativa do seu delfim. O chefe da diplo-macia atribui as "reticências" de Salazar às fortes pressões, "fundadas em motivos ideológicos" (Nogueira, 1984, p. 553), exercidas pela extrema direita junto de Salazar. Confrontados com o iminente colapso da iniciativa e com o conhe-cimento de Franco Nogueira, Jorge Jardim diligenciou directamente junto de Salazar para ser recebido em audiência. Segundo Jorge Jardim: "... (levava eu duas semanas em Lisboa) sem que o Ministro dos [Negócios] Estrangeiros obtivesse uma decisão do Doutor Salazar apesar de com ele haver trabalhado em duas oportunidades. Para mim isso não era bom sinal, com certeza. O José Manuel Fragoso [, braço-direito de Franco Nogueira e director-geral, interino, dos Negócios Políticos do Palácio das Necessidades,] pensava da mesma maneira e estava desalentado. Com a concordância de Franco Nogueira decidi-me a telefonar directamente ao Presi-dente do Conselho que, sem demora, me marcou uma entrevis-ta" (Jardim, 1976, pp. 55-66). Entretanto, uma discreta pressão política foi exercida pelo aparelho diplomático americano sobre Portugal. A 20 de Fevereiro de 1964, o secretário-adjunto do secretariado-geral da Defesa Nacional, contra-al-mirante Luís Noronha Andrade, escreveu um ofício ao secretário-geral do ministério dos Negócios Estrangeiros, José Luís Archer, a comunicar a dificuldade na obtenção de morteiros de 60m/m nos EUA por alegados obstáculos colocados pelo U.S. State Department e a solicitar que fossem praticadas diligências no sentido de desbloquear a situação54. Apesar deste 52 Ibid. 53 "Ecos: Presidência do Conselho", Diário de Notícias, ano 100, n.° 35 186 (16 de Fevereiro de 1964), p. 2; e "Boletim do Dia: Presidência do Conselho", Diário da Manhã, ano 33, n.° 11 703 (16 de Fevereiro de 1964), p. 2. 54 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Ofício n.° 1117/C, Proc. n.° 3203/64, secreto, sobre a 'Procura, oferta e aquisição de material — aquisição de morteiros de 586
circunspecto aperto, a dependência de Portugal em relação ao EUA ti-nha-se diluído significativamente. No decénio de 1960 registou-se "uma real inversão das tradicionais alianças, embora não formalizada em ne-nhum tratado político ou consciente para o grande público. Simples-mente o apoio político, técnico e militar indispensável para as guerras de África passa a ser dado pela França e pela RFA e não pela Inglaterra e EUA" (Telo, 2000, p. 132). Esta situação ofereceu mais um excelente pretexto político a Salazar para cancelar definitivamente a iniciativa de Franco Nogueira. Na audi-ência concedida a Jorge Jardim na residência oficial de São Bento, em 22 de Fevereiro55, o chefe do governo anulou finalmente a iniciativa do mi-nistro Franco Nogueira de aproximação com a China Continental. Se-gundo Jorge Jardim: "... Tratados outros assuntos (com dominância para o caso do Malawi) apresentei-lhe frontalmente o problema que me ti-nha feito vir até Lisboa. Foi evasivo, não argumentou com a clareza habitual e ficámos em que eu regressaria a Moçambique para onde me comunicaria, logo que possível, as decisões que viesse a tomar. Recomendou-me que, quando tivesse tempo, continuasse a estudar os problemas chineses pelos quais tanta predilecção evidenciava. Assegurou-me, de bom humor, que eu seria o primeiro embaixador em Pequim se um dia houves-se relações diplomáticas. Franco Nogueira e José Manuel Fragoso ficaram desolados. Muito congeminámos sobre as ra-zões que teriam levado o Presidente Salazar, contra os seus hábitos, a recuar sobre uma decisão tomada. Repetidas vezes o voltámos a fazer depois e nunca topámos com uma explicação completa. Para mim, fora de dúvida, a pressão americana de-veria ter sido tremenda. Só nunca saberei a que argumentos e meios recorreram" (Jardim, 1976, p. 66). 60m/m nos EUA' do secretário-adjunto da Defesa Nacional, contra-almirante Luís de Noronha Andrade, para o secretário-geral do ministério dos Negócios Estrangeiros, José Luís Archer, de 20 de Fevereiro de 1964" in Cap.a "'Relações Políticas com a China Continental: reconhecimento por Portugal da China Comunista' ano de 1964", 2.° P., PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 55 Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, "Diário pessoal de Salazar referente a 1964", AOS/DI-8, vol. 4, p. 92, IAN/TT, Lisboa. 587
A "pressão americana", contudo, não se perfila como a explicação mais plausível para decisão final de Salazar. Tudo leva a acreditar que tal como no período de 1949/50 das relações luso-chinesas "a inabalável intransigência ideológica de Salazar" foi determinante para que a inicia-tiva de Franco Nogueira não avançasse em 1964 (Fernandes, 1999, p. 990). Por seu turno, o comportamento político patenteado por Franco Nogueira neste caso foi muito idêntico ao que manifestou junto de Salazar durante "a tentativa falhada de um acordo Portugal-EUA sobre o ultra-mar português de 1963" (Amaral, 1994, pp. 57-58) e aquando das dili-gências empreendidas pelo secretário-geral da ONU, U Thant, para en-contrar uma solução política pacífica para o problema colonial portugu-ês, em Setembro/Novembro de 1963. Franco Nogueira deu o assunto por temporariamente encerrado em 17 de Março de 1964. Nesta data instruiu, num teor optimista, o direc-tor-geral dos Negócios Políticos, interino, embaixador José Manuel Fragoso, a "arquivar" a nota de Zhou Enlai para Salazar56. Contudo, a questão da aproximação a Pequim persistiu no Palácio das Necessidades. O adido Sá Machado opinou numa "informação de serviço confidencial" que Portugal deveria co-patrocinar uma moção apresentada pela França e outras potências Ocidentais no sentido de ser obtida a adesão do regime de Pequim à ONU e a expulsão do regime nacionalista de Taibei57. Esta última opinião, não era, porém, partilhada por certos sectores da extrema direita portuguesa. Conhecedores de que a França tinha proposto a admissão da República Popular da China à Organização Mundial de Saúde (OMS), o matutino oficial do regime, o Diário da Manhã, de Lisboa, criticou asperamente a posição francesa, fundamentando a sua postura que: "em nome do mesmo princípio[, o do realismo,] é impossível negar a soberania que sobre a área de Formosa 56 "Ao Dr. Fragoso: Convirá arquivar esta carta de modo que possa ser fácil e rapidamente encontrada se, em oportunidade breve, for precisa, 17 de Março de 1964, Franco Nogueira" in "Despacho do ministro Franco Nogueira para o director-geral dos Negócios Políticos, interino, embaixador José Manuel Fragoso" in Cap.a "Rela- ções políticas com a China Popular, 1964", PEA-Confidenciais M. 20, AHDMNE, Lisboa. 57 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Informação de serviço confidencial sobre as 'Possibilidades de 'admissão' da República Popular da China nas Nações Unidas durante a 19.a Assembleia Geral', de autoria do adido Sá Machado, da reparti- ção da secção da Organização das Nações Unidas, de 8 de Maio de 1964, p. 19", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 588
exerce o governo de Taibei e não se vê motivo para que se coloque essa área, que não é de importância desprezível, fora do âmbito dos trabalhos da organização sanitária internacional"58. A atitude do governo português era totalmente diferente à de duas importantes potências ocidentais, o Canadá e a Austrália. Norteados por um grande pragmatismo, os governos de ambos os países decidiram ven-der quantidades consideráveis de trigo e cevada à China Continental a partir do fim do decénio de 1950 (Kyba, 1991, pp. 168-186; MacFarquhar, 1997, pp. 23-30; Fernandes, 2000b, pp. 208). PEQUIM REAFIRMOU A MANUTENÇÃO DO STATUS QUO EM MACAU Pequim reagiu muito discretamente às tentativas de bastidores. Continuou a dar prosseguimento à sua política de "diplomacia popular", isto é, aos contactos informais entre ambas as partes, e deu sinais cir-cunspectos à administração portuguesa de Macau e ao governo central português que pretendia a manutenção do status quo no enclave. No âmbito da primeira política, José de Freitas, do Diário Popular, de Lis-boa, realizou uma digressão por Macau e pela China, entre 27 de Março e 27 de Abril de 196459. A deslocação deste "enviado especial" do Diário Popular estava prevista para ter lugar no âmbito da normalização de relações diplomáticas entre Lisboa e Pequim60. Apesar da iniciativa de 58 "Nota internacional: realismo", Diário da Manhã, ano 33, n.° 11 721 (5 de Março de 1964), p. 1. 59 A digressão pela China teve lugar entre os dias 6 e 22 de Abril de 1964. Os restantes dias foram passados em Macau em encontros com proeminentes dirigentes da administração portuguesa e da elite tradicional chinesa do enclave alinhada com a China Continental. 60 No primeiro capítulo do livro A China vence o passado, baseado na sua digres- são pela China Continental e publicado em Julho de 1964, José de Freitas afirma que: "[v]isitei a China como um jornalista independente, alheio a quaisquer combinações, sem a subordinação dos convites, exclusivamente com dinheiro do meu jornal. Sinto- -me por isso no pleno direito—uma voz isolada, mas portuguesa, voz dum português que conhece e ama Macau, que não pode nunca esquecer Macau e a sua gente — de considerar de interesse nacional o abandono de uma já provadamente malograda política de isolamento da China" (Freitas, 1964, p. 36, itálicos nossos). O facto do serviço de censura do regime ter permitido a publicação deste livro que advogava o abandono da política de isolamen- to internacional de Pequim e elogiava vários aspectos do regime de Mao Zedong reflecte o interesse que alguns círculos influentes das cúpulas dirigentes portuguesas nutriam pelo reconhecimento e estabelecimento de relações diplomáticas entre Lis- boa e Pequim. 589
Franco Nogueira ter fracassado, Pequim consentiu que José de Freitas realizasse a digressão pela China Continental61. Porém, a dimensão do trabalho jornalístico ficou aquém do que estava previsto inicialmente. José de Freitas não conseguiu ter encontros com destacados dirigentes chineses. Segundo o governador Lopes dos Santos: "... recebi hoje [o] jornalista [do] Diário Popular José de Freitas depois [de uma] visita [à] China Continental. Disse haver sido tratado com extrema correcção [e] gentileza. Salientou [que] não conseguiu como desejava avistar-se com Zhou Enlai e Mao Zedong nem dirigir [uma] mensagem [à] Rádio Pequim. [...] Disse ter ficado com a impressão que a China Continental es-taria à espera [de] qualquer atitude por parte de Portugal"62. Apesar deste recuo, as autoridades centrais chinesas continuaram a enviar sinais cordatos de que pretendiam manter contactos oficiosos com Lisboa e Macau. A convite da comissão executiva da Feira Industrial e Comercial de Guangzhou, Eduardo Conde, cônsul-geral de Portugal em Hong Kong, deslocou-se à capital da província chinesa de Guangdong. A deslocação "teve apenas como único objectivo visitar, a título particu-lar, a Feira de Cantão [Guangzhou] e procurar esclarecer a situação do nosso encerrado Consulado naquela cidade"63. Porém, o Notícias de Ma-cau afirmou na sua edição de 15 de Maio de 1964, que Eduardo Conde provavelmente visitaria "outras cidades da China Continental, incluin-do Pequim"64. Na realidade, contudo, a visita do cônsul-geral circuns-creveu-se à feira, pois Pequim mudou de ideias em relação à visita do 61 Durante a sua digressão pela China Continental José de Freitas foi acompa- nhado por Ch'oi Leong Soi, entre Macau e Guangzhou, e Roque Choi, durante o resto da visita. Ambos eram secretários e intérpretes de Ho Yin [He Xian], presidente da Associação Comercial Chinesa de Macau, membro do Conselho Legislativo da admi- nistração portuguesa e "convidado especial" da Conferência Política Consultiva do Povo Chinês. 62 Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, "Telegrama recebido do governador de Macau, Lopes do Santos, pelo ministro do Ultramar, comandante An- tónio Augusto Peixoto Correia, de 23 de Abril de 1964", AOS/CO/UL-8I, Pt. 8, l.a Sbd., fl. 1310, IAN/TT, Lisboa. 63 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Ofício 8-A/64 de cônsul-geral de Portugal em Hong Kong, Eduardo Conde, de 30 de Maio de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 64 "Cônsul-geral de Portugal em Hong Kong", Notícias de Macau, ano 17, n.° 4 947 (15 de Maio de 1964), p. 6. 590
diplomata português. Aparentemente, também poderia ter constituído um acto intencional por parte de Ho Yin [He Xian] e da elite tradicio-nal chinesa de Macau alinhada com Pequim que estavam muito pouco interessados no estabelecimento de relações diplomáticas bilaterais, pois reduziria eventualmente a sua influência em Macau, Guangzhou e Pe-quim. Como observou Eduardo Conde durante um almoço com Ho Yin [He Xian], Roque Choi, Ch'oi Leong Soi e David Barrote: "Ouvi mais do que falei, convencido de que nada adiantaria com qualquer reparo à maneira como o Sr. Ho Yin [He Xian] se ocupara do meu pedido de ver e falar com o chanceler [Eugénio Miguel]"65. Apesar deste desentendimento, o regime de Pequim continuou a manifestar interesse pela manutenção de contactos de bastidores com Portugal. No dia 6 de Junho de 1964, o primeiro embaixador da Repú-blica Popular da China em Paris apresentou as suas credenciais ao presi-dente Charles de Gaulle. Após a cerimónia, o embaixador chinês Huang Chen enviou uma nota ao embaixador de Portugal em Paris, Marcello Mathias, a comunicar a sua apresentação de credenciais ao chefe de Estado francês e que: "Je saisis cette occasion por vous assurer que je m'efforcerai d'établir de bons rapports avec Votre Excellence"66. As instruções de Franco Nogueira perante esta abertura foi no sentido de se dar uma "res-posta [...] concebida nos mesmos termos usados na nota chinesa"67. No prosseguimento da política de "diplomacia popular" e num gesto de boa vontade para com a administração portuguesa de Macau, um gru-po de macaenses e de portugueses residentes no enclave foi convidado a realizar uma "viagem de estudos"68 à China Continental. Constituído 65 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Relatório, confidencial, da visita à Feira da Primavera de Guangzhou (de 15 a 19 de Maio) de 1964, do cônsul-geral de Portugal em Hong Kong, Eduardo Conde, de 10 de Junho de 1964, p. 4", PAA M. 801,AHDMNE, Lisboa. 66 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Ofício n.° 704 do embaixador de Por- tugal em Paris, Marcello Mathias, para o ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco Nogueira, de 8 de Junho de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 67 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Despacho exarado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros Franco Nogueira sobre o 'Apontamento de Fortunato de Al- meida de 16 de Junho de 1964'", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 68"Pela cidade: a caminho de Pequim", O Clarim, ano 17, n.° 13 (14 de Junho de 1964), p. 2. 591
por seis pessoas, este grupo contava com dois professores do Liceu de Macau, Dr. Castro Monteiro e o Dr. Boavida da Rocha, um engenheiro, Telo da Gama, e os arquitectos José Maneiras, Manuel Vicente e a sua mulher, Natalia Vicente, acompanhados por Peter Pan, presidente da Associação Industrial Chinesa de Macau. Esta terceira "visita particular" de uma delegação à China, decorreu entre os dias 13 a 24 de Junho de 196469. Por outro lado, com o objectivo de manifestar publicamente, embora de forma muito discreta, a manutenção do status quo em Macau, Pequim deu continuidade à sua política de "relações culturais e desportivas" privi-legiadas com Macau. Sob o patrocínio do governo central chinês, a selec-ção nacional da China Continental, campeã mundial de ténis de mesa, masculina e feminina, visitou Macau, entre os dias 17 e 21 de Junho de 1964. Durante a sua estadia realizaram duas exibições com equipas lo-cais, em 18 e 19 de Junho, a que assistiram milhares de habitantes do enclave70. O governador Lopes dos Santos esteve presente ao último en-contro. Quando cumprimentou e felicitou os jogadores da selecção naci-onal chinesa, o chefe da equipa, Chan Sin71, e um adjunto do ministério chinês dos Desportos declararam-lhe que a "visita se tratava [de] um gesto (de] amizade da China Continental [para] com Macau"72. A INVIABILIDADE POLÍTICA DA INICIATIVA DE FRANCO NOGUEIRA Será que a iniciativa de Franco Nogueira tinha viabilidade política do ponto de vista chinês? Provavelmente, não. Sete razões fundamentais inviabilizaram qualquer possibilidade de entendimento entre Lisboa e Pequim conducente ao estabelecimento de relações diplomáticas entre os dois países. 69 "Crónica semanal de Macau: de 14 a 20 de Junho de 1964", Notícias de Macau (edição semanal ilustrada), ano 17, n.° 533 (21 de Junho de 1964), p. 6; e, "Crónica semanal de Macau: de 28 de Junho a 4 de Julho de 1964", Notícias de Macau (edição semanal ilustrada), ano 17, n.° 535 (5 de Julho de 1964), p. 6. 70 "Ténis de mesa: exibem-se hoje os campeões do mundo", Notícias de Macau, ano 17, n.° 4 974 (18 de Junho de 1964), pp. 3 e 6: e "De regresso à China Continen- tal", Notícias de Macau, ano 17, n.° 4 977 (22 de Junho de 1964), p. 6. 71 Presidente da Associação Chinesa de Ténis de Mesa. 72 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Telegrama do governador Lopes dos Santos para o ministro do Ultramar, comandante António Augusto Peixoto Correia, de 22 de Junho de 1964", PEA M. 263, AHDMNE, Lisboa. 592
Primeiro,como já tivemos oportunidade de analisar anteriormen-te, a proposta de Franco Nogueira correspondia essencialmente à doutri-na das "duas Chinas". Ora, esta política era liminarmente rejeitada, quer por Pequim, quer por Taibei. O regime de Mao Zedong colocou sempre como condição sine qua non aos governos estrangeiros interessados em estabelecer relações diplomáticas com a China Continental o rompimen-to formal de relações diplomáticas e consulares com a Formosa/Taiwan (Fernandes, 2000b, pp. 311-312 e 319). Segundo, na China Continental tinha tido lugar o "Grande Salto em Frente", que resultou numa acentuada instabilidade política no seio dos aparelhos do Partido e do Estado chinês, mormente, entre as alas moderada e radical. Esta conjuntura contribuiu para o recrudescimento do auto-isolamento internacional do regime de Mao Zedong em relação ao Ocidente, o que dificultaria um eventual estabelecimento de relações diplomáticas entre ambos os governos. Terceiro, a única inovação em termos de política externa chinesa no período em apreço foi a proposta formulada por Pequim no sentido de ser criada uma ampla frente de países ocidentais, a "segunda zona inter-média", contra a hegemonia dos EUA no sistema internacional. Esta política revelou-se, porém, pouco atraente e apelativa às potências oci-dentais. O único regime político ocidental que estabeleceu relações di-plomáticas com a China Continental neste período foi o de Charles de Gaulle. Todavia, o comportamento francês foi profundamente condicio-nado pelo "complexo de Ialta" do seu chefe de Estado e das suas elites políticas. Quarto, o dissídio sino-soviético, que começou a desabrochar em finais do decénio de 1950, contribuiu para uma grande inflexibilidade e ortodoxia ideológica nos domínios político e propagandístico por parte do regime de Pequim para se demarcar da orientação soviética de "coe-xistência pacífica" em relação ao Ocidente. Ora esta rigidez ideológica constituiria um sério obstáculo a qualquer entendimento entre Pequim e Lisboa. Quinto,a execução duma nova política chinesa africana indepen-dente e em concorrência ideológica com a URSS. A consolidação desta orientação em relação ao continente africano e aos movimentos de liber-tação da África lusófona condicionou a política externa chinesa, especial-mente com o início da luta armada em Angola, em 4 de Fevereiro de 1961, e na Guiné-Bissau, em 23 de Janeiro de 1963. Se pretendia dispu- 593
tar a África lusófona à União Soviética, Pequim não tinha alternativa senão incrementar o seu apoio político, diplomático e militar aos movi-mentos de libertação da África lusófona. Por outras palavras, o regime de Pequim jamais estaria interessado em sacrificar o capital político que conseguiu arduamente granjear junto destes movimentos e do bloco afro-asiático entre 1961 e 1963 com o estabelecimento de relações entre Lis-boa e Pequim. Assim, seria contra os interesses da China Continental eventualmente "moderar" os ataques contra Portugal por parte dos mo-vimentos de libertação da África lusófona e do bloco afro-asiático, pois contribuiria, inexoravelmente, para a perca de influência e de prestígio do regime de Mao Zedong junto destes. Sexto, o estabelecimento de relações diplomáticas entre Portugal e a Coreia do Sul, regime ostensivamente hostilizado por Mao Zedong, em 15 de Abril de 1961, e o apoio português às posições da Coreia do Sul nas sessões plenárias da 17.a Assembleia Geral da ONU, em 1962, inviabilizou ainda mais qualquer possibilidade de entendimento entre Lisboa e Pequim73. Sétimo, o eventual estabelecimento de relações diplomáticas entre Lisboa e Pequim tornaria o regime de Mao Zedong profundamente vul-nerável aos ataques político-propagandísticos da União Soviética e dos partidos comunistas alinhados com Moscovo. Jamais constituiria uma eventual "vitória" chinesa na conjuntura política internacional então pre-valecente. Aliás, esta situação ficou bem patente quando surgiram fortes ru-mores na imprensa internacional relativamente ao estabelecimento de relações diplomáticas entre Lisboa e Pequim. Uns escassos meses após a divulgação nos órgãos de informações internacionais dos rumores acerca do eventual estabelecimento de relações entre Lisboa e Pequim, o Pravda, órgão do Comité Central do Partido Comunista da União Soviética, des-feriu sérios golpes político-propagandísticos contra o regime de Mao em torno do assunto74. Num artigo de fundo intitulado "Pequim é estra- 73 Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Relações políticas com a Coreia", PEA M. 183, AHDMNE, Lisboa. 74 A política chinesa de aproximação a Portugal foi alvo de profundas censuras públicas por parte da União Soviética e dos partidos comunistas ocidentais alinhados com Moscovo desde o início do decénio de 1960. A intensidade e a veemência das críticas recrudesceram a partir do discurso proferido por Nikita Khrushchev, perante o Soviete Supremo da União Soviética, em 12 de Dezembro de 1962, em que o então 594
nhamente tolerante de Salazar", publicado na edição de 8 de Julho de 1964, o órgão oficial do Partido Comunista da União Soviética acusou a China de dar ajuda indirecta à política colonial de Portugal em África. Segundo este diário: "os dirigentes chineses de Pequim falam muito do seu firme e fiel apoio à luta dos povos da África e Ásia pela sua indepen-dência e liberdade. Mas as suas frases ultra-revolucionárias com frequên-cia contradizem as suas acções"75. Relativamente às conjecturas da imprensa internacional sobre a even-tualidade de Portugal estabelecer relações com a China, o Pravda obser-vou que: "Pequim não desmentiu. É significativo que tiveram início estas conjecturas precisamente quando muitos países africanos rompe-ram as suas relações com Portugal em protesto contra a política colonial portuguesa em Angola, Moçambique e outras possessões portuguesas"76. O mesmo diário sugeriu que devido à política de colaboração da China, o governo português optou por conferir uma condecoração honorífica a Ho Yin [He Xian], o agente de ligação entre a administração portugue-sa e a China Continental. O Pravda adiantou que: "O presidente português, Américo Tomás, declarou publica-mente a necessidade de Lisboa reconhecer Pequim. Devido ao incremento da campanha para a entrega das suas ex-possesões de Goa, Diu e Damão, os imperialistas portugueses dão gran-de relevância ao facto do governo da República Popular da China não ter manifestado apoio à índia na sua justa luta para a libertação destes territórios"77. Embora os órgãos de propaganda da China Continental levassem bastante tempo a reagir às graves acusações provenientes de Moscovo, a imprensa portuguesa de Macau insurgiu-se com grande veemência contra a notícia publicada no Pravda. O diário Notícias de Macau, órgão oficioso da administração portuguesa, respondeu às acusações soviéti-cas chamando atenção para o facto de que 20% do orçamento do enclave, dirigente soviético destacou as contradições entre a teoria e a prática dos seus homólogos chineses. 75 "Pravda acusa a China de dar ayuda indirecta a política portuguesa", El Tele-grafo [Guayaquil, Ecuador], (9 de Julho de 1964), p. 4. 76 Ibid. 77 "Red China Aiding Portugal — Pravda", Athens News [Atenas, Grécia], (9 de Julho de 1964), p. 2. 595
ou seja MOP$5 milhões, do total de MOP$25 milhões, eram destina-dos às obras de assistência pública. Lembrava, ainda, o papel desempe-nhado pelo Centro de Recuperação Social, instalado na ilha da Taipa, no combate à toxicodependência e as sucessivas visitas de funcionários da ONU ao território para avaliarem as iniciativas e os programas de luta contra o consumo de estupefacientes e de acolhimento aos refu-giados78. Por seu turno, o bissemanário católico O Clarim publicou um ex-tenso artigo de fundo sobre o assunto, na edição de 12 de Julho de 1964. Para este jornal, a notícia não passava de insidiosa "mentira" e "calúnia com que se pretende macular" a "vida" e a "missão" de Macau. E recor-dava o clima de "convivência" entre as comunidades portuguesa e chine-sa, socorrendo-se da afirmação do antigo ministro do Ultramar, Adriano Moreira, em que era atribuída a Mao Zedong a afirmação que "o povo português foi o único povo que veio para a China sem lhe fazer guerra". Tal como o Notícias de Macau, lembrava, ainda, que 20% do orçamento da administração portuguesa de Macau era gasto em "obras de caracter assistencial e caritativo"79. Irritadíssimos com o desafio político-propagandístico soviético, a Xinhua she viu-se forçada a redigir e a divulgar um despacho sobre as relações luso-chinesas, em 28 de Julho de 1964. A preocupação domi-nante deste documento foi o de denunciar o artigo de fundo publicado no Pravda. Quanto à primeira acusação russa, a Xinhua she defendeu que a denuncia do Pravda constituía uma mera série de calúnias plagiadas da imprensa ocidental. Relativamente ao estabelecimento de relações di-plomáticas com Portugal limitou-se a responder laconicamente que "a China jamais tinha considerado"80 tal eventualidade. Com vista a asse-gurar publicamente os pergaminhos revolucionários da China Conti-nental junto do bloco afro-asiático, mais de 2/3 do despacho remeteu-se a enaltecer, em termos genéricos, a "luta de libertação" dos povos das colónias portuguesas africanas e dos demais domínios coloniais e a de- 78 "Polícia da calúnia", Notícias de Macau, ano 17, n.° 4 992 (11 de Julho de 1964), p. l. 79 "A Rússia continua a sua política de mentira: Macau e a sua população protes- tam contra a afrontosa calúnia e despudor", O Clarim, ano 17, n.° 21 (12 de Julho de 1964), pp. l,8 e 7. 80 "...China has never considered..." in "Xinhua Refutes Pravda's Slanders", Beijing Review / Beijing zhoubao, vol. 8, n.° 31 (31 de Julho de 1964), p. 4. 596
nunciar a União Soviética por alegado apoio e conluio com o imperialis-mo ocidental81. CONCLUSÕES A iniciativa de Franco Nogueira advinha de vários factores, desde os pessoais aos de alta política. A queda de Goa, em Dezembro de 1961, intensificou, na óptica do chefe da diplomacia portuguesa, a necessidade de se proceder ao reconhecimento e estabelecimento de relações diplo-máticas entre Portugal e a República Popular da China. Porém, a intransigência de Salazar em proceder a uma revisão da política colonial portuguesa, quer em 1962, por proposta de Franco Nogueira, quer em 1963, por sugestões separadas, mas com um deno-minador comum, por parte da OUA, da administração Kennedy e da ONU, constituiu um obstáculo intransponível para Franco Nogueira. Porém, esta complexa conjuntura foi parcialmente debelada com a nota formal de Zhou Enlai para Salazar, de 2 de Agosto de 1963, a sugestão de Ho Yin [He Xian] de Janeiro de 1964, o estabelecimento formal de relações diplomáticas entre Paris e Pequim, em 27 de Janeiro de 1964, e o recrutamento de Jorge Jardim para levar a cabo esta missão. Esta situ-ação levou provavelmente Salazar a concordar com a iniciativa de Franco Nogueira, embora se mostrasse simultaneamente "reticente". O recrutamento de Jorge Jardim e a incapacidade deste em conven-cer Salazar a dar autorização definitiva para o prosseguimento da inicia-tiva é revelador das profundas dificuldades que Franco Nogueira teve em convencer o chefe do regime do mérito da sua proposta. A imprensa portuguesa da época reflectiu as sensibilidades políti-cas prevalecentes em torno desta matéria no seio do regime. A pressão aplicada pela imprensa de extrema direita acabou por complementar a influência política de bastidores exercida pela embaixada dos EUA e de outros governos conservadores acreditados em Lisboa. Aliás, alguns dos argumentos avançados pelos órgãos de informação da extrema direita foram habilmente usados como pretextos para o cancelamento da inicia-tiva. A sonegação de informações aos diplomatas portugueses acredita-dos junto de importantes governos estrangeiros e da OTAN revelou-se 81 Ibid. 597
como uma orientação contraproducente. Demonstrou, acima de tudo, que as cúpulas dirigentes do ministério português dos Negócios Estran-geiros não depositavam grande confiança política nos seus mais categorizados representantes diplomáticos no exterior. Simultaneamen-te, criou uma série de embaraços políticos aos representantes portugue-ses, obrigando-os a terem que recorrer à sua própria iniciativa e imagi-nação para darem algumas respostas plausíveis quando foram abordados sobre o assunto por diplomatas estrangeiros. Apesar da iniciativa de Franco Nogueira demonstrar a capacidade de adaptação de destacados membros do regime à nova conjuntura inter-nacional, também revela como razões de índole interna limitaram seria-mente a iniciativa de Franco Nogueira, ao esta contemplar unicamente a política das "duas Chinas" e não de "uma China". Aliás, pouco tempo após o reconhecimento e estabelecimento de relações entre Paris e Pe-quim, os dirigentes franceses tiveram que abandonar a doutrina ociden-tal das "duas Chinas". Porém, ao circunscrever a sua iniciativa à doutri-na que regia a conduta dos governos ocidentais, Franco Nogueira mani-festou o limitado desígnio político da sua proposta. Os rumores acerca do reconhecimento português e a política chine-sa de manutenção do status quo em Macau transformaram-se num sério problema político-propagandístico para o regime de Pequim. Os órgãos de propaganda de Moscovo foram accionados para desferir rudes golpes político-propagandísticos contra a China Continental. A gravidade das acusações forçou o regime de Mao Zedong a pronunciar-se sobre a ques-tão do eventual reconhecimento português. A resposta demonstrou, po-rém, que a China Continental não sacrificaria o seu capital político in-vestido em África e junto do bloco afro-asiático em troca do reconheci-mento português. Por outras palavras, a tentativa de Franco Nogueira para reconhecer e estabelecer relações diplomáticas entre Portugal e a República Popular da China seria inaceitável para Pequim, conjugando-se, paradoxalmente, a intransigência ideológica de Salazar com a políti-ca oficial chinesa em relação à África lusófona, em particular, e ao bloco afro-asiático, em termos gerais. 598
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Administração n.° 56, vol. XV, 2002-2.°, 605-664 A VIVÊNCIA SOCIAL DO GÉNERO DE MACAU OITOCENTISTA NO DIÁRIO DE HARRIET LOW (HILLARD) Rogério Miguel Puga* Everyday I exclaim, What a funny world this is, and what funny people there are in it! You may laugh at the idea of seeing anything of the world in Macao, but, I assure you, we see an infinite variety of characters [...]. Harriet Low, My Mother's Journal..., September 17 [1831], 1900, pp. 104-5. Em 24 de Maio de 1829, Harriet Low (1809-1877), oriunda de uma família quaker de Salem, Massachusetts, parte a bordo do navio Sumatra, rumo a Macau, para, durante quatro anos, acompanhar a sua tia, Abigail Knapp Low, esposa de William Henry Low (1795-1834), tornando-se, assim, a primeira jovem americana, de que há registo, a visitar a China. A autora de vinte anos redige vários diários e missivas que dirige à sua irmã mais velha, "Molly" [Mary Ann (1808-1851)], posteriormente reunidos e publicados pela filha da primeira, Katherine Hillard, em 19001. * Bolseiro da Fundação Oriente. Versão abreviada da comunicação por nós apresentada na V Semana Cultural da China, I. S. C. S, P. Lisboa, em 26 de Janeiro de 2002. Agradecemos à Professora Doutora Ana Maria Amaro as sugestões bibliográ-ficas. 1 Harriet Low Hillard [née Low], My Mother's Journal: A Young Lady's Diary of Five Years Spent in Manila, Macao and the Cape of Good Hope from 1829-1834, introdu-ção e notas de Katherine Hillard, Boston, 1900. Após as citações da obra, indicaremos as páginas das mesmas, entre parêntesis, e nas notas de rodapé referiremos a obra como HL. 605
Na sua residência, o n.° 2 do Pátio da Sé, no alto da Calçada de S. João2, a jovem Low descreve a vivência pluricultural do enclave, bem como da cidade de Cantão, representando as facetas mais pitorescas das diferentes comunidades que compõem o tecido urbano de Macau, con-correndo, assim, para a divulgação de uma das características únicas do território, o exotismo, que se funde com a familiaridade europeia por entre estreitas e sinuosas ruas, adornadas pelo festim dos sentidos, atra-vés de sons, cores, formas, odores e significados que se ocultam por entre a observação da viajante ocidental. Ao longo dos quatro anos da redacção da narrativa íntima de que nos ocupamos, e que complementamos com outras das suas cartas3, Harriet descreve vários quadros que se acumulam durante a caracterização da vivência antropológica do Sul da China, e, tal como afirma Clifford Geertz, os métodos (etnográficos) de análise da cultura são semelhantes aos do crítico literário ao analisar um texto: "sorting out the structures of signification [...] and determining their social ground and import [...]. Doing ethnography is like trying to read (in sense of construct a reading of) a manuscript [...]"4, afirmações que, como veremos, se podem perfeitamente aplicar à leitura-interpretação da obra em questão. Enquanto narrativa 'estrangeira' sobre a vivência sócio-cultural de Macau, o documento apresenta-se como uma fonte privilegiada de inter-pretações e factos historico-antropológicos, uma vez que a focalização protestante e americana da autora filtra e veicula, de forma diferente, a realidade que se desvenda perante os seus sentidos, levando, portanto, a conclusões também distintas, algumas das quais envoltas do que actual-mente designamos de preconceitos religiosos e raciais. O ponto de vista presente na obra é, portanto, o de uma jovem quaker, longe da segurança e conduta social do local onde nascera, e de onde se afasta a pedido de 2 A casa que a família ocupa é demolida em 1979 (Cf. Manuel Teixeira, Macau no Século XIX Visto por uma Jovem Americana, 1981, p. 1). Sobre a Calçada de são João, veja-se ainda Manuel Teixeira, Toponímia de Macau, vol. 2, 1981, p. 5. Para além de Manuel Teixeira, também Luís Gonzaga Gomes publica excertos traduzidos deste diário em Páginas da História de Macau, 1966. Recentemente, Cecília Jorge traduz alguns excertos da obra em três números da revista Macau, nos. 84, 85 e 86 (II Série): Abril (pp. 45-53), Maio (pp. 42-49) e Junho de 1999 (pp. 44-51). 3 De forma a complementar a informação do diário, recorremos ainda a outras missivas ("letters of pre-treaty days") dirigidas a outros familiares por Harriet publi-cadas pela sua neta, Elma Loines (ed.), The China Trade, 1953. 4 Clifford Geertz, The Interpretation of Cultures, 1993, p. 9. 606
William Henry Low, que, entre 1829 e 1833, dirige a firma americana Russell & Co.5, constituída, em 1824, através da fusão de outras duas companhias norte-americanas em Macau, a Perkins and Co. e a Samuel Russell, revigorando o comércio americano na cidade6 que será, mais tarde, trocada pela vizinha colónia inglesa. De acordo com Elizabeth R. Baer, "feminist critics have been engaged, during the past decade, in two projects of reclamation: the recovery of 'lost' women writers [...] and the rereading of women authors [...] to discover messages about women inscribed in their texts"7. Peran-te tal afirmação, e a partir da busca que fizemos em várias obras de refe-rência dedicados a escritoras norte-americanas, concluimos que o diário de Harriet Low será um texto ainda relativamente descriminado ou au-sente da crítica literária feminista inglesa e norte-americana8, o que será de estranhar dada a importância e carácter caleidoscópico da obra no que diz respeito aos gender studies, à diarística feminina9, à história local (de 5 Esta firma americana é fundada em 1818 por Samuel Russell de Stonigton, Connecticut (E. U. A.), e de 1824 a 1830 Philip Ammidon é também sócio da firma. 6 Cf. Jacques M. Downs, The Golden Ghetto: The American Commercial Community at Canton and the Shaping of American China Policy, 1784-1844, 1997, pp. 143-189. O escritor William C. Hunter é também funcionário do tio de Harriet e sócio desta firma entre 1837 e 1842, e na sua obra Bits of Old China, 1885, pp. 269-70, descreve um jantar na casa da família Low: "In the year 1831, being ill, I was the guest at Macao of Mrs. Low, wife of Mr. W. H. Low, the chief of Russel & Co., with whom I was then a juvenile purser, as the local term was". 7 Elizabeth R. Baer, «The Sisterhood of Jane Eyre and Antoinette Cosway», 1983, p. 131. 8 Entre as muitas obras em que não encontrámos qualquer referência à autora, destacamos Cathy Davidson e Linda Wagner-Martin (eds.), The Oxford Companion to Women's Writing in the United States, 1995. A própria filha da autora reconhecera já o valor da obra de Harriet Low para os estudos feministas ou gender studies, na introdu- ção do diário: "It is interesting to a student of woman nature to watch the development of her mind and character amid the pleasures and trials of her residence in China" (p. vi, negrito nosso). 9 A diarística apresenta diversas características entendidas como específicas ao sub-género. Sendo um registo sistemático de acontecimentos e (inter)vivências, "o diário assenta a sua especificidade antes de mais (n)a narração intercalada, [...] uma enunciação narrativa intermitente, ocorrida em momentos de pausa da história, neste caso constituída pelas experiências que o dia-a-dia vai proporcionando ao autor". (Cf. Carlos Reis e Ana Cristina M. Lopes, Dicionário de Narratologia, 1994, p. 105). Robert A. Fothergill, Private Chronicles: A Study of English Diaries, 1974, p. 11, afirma que o diário deverá ser interpretado "as a manifestation of the history of 'sensibility'— the reflection, at the level of individual consciousness, of the succession of social and cultural epochs». Já William Mathews, An Annotated Bibliography of British Diaries, 1950, p. xv, afirma: "[a diary is] a personal record of what interested the diarist, 607
Macau), e à presença portuguesa e 'estrangeira' no Extremo Oriente. Esta mesma pluralidade de significações contribuem para o estatuto especial que esta obra adquire no estudo da presença norte-americana no Império do Meio, bem como da história de Macau oitocentista. Como Katherine Hillard adverte na sua introdução da obra: The chief interest of this diary is to those who had no personal acquaintance with the writer lies, of course, in the glimpses it gives of the conditions of life and travel in the third decade of this cen-tury, when steam navigation was in its infancy, and the luxuries that are now a matter of course to those who go down to the sea in ships were quite unknown. It is hard to realize that it then took four or five months, at least, to reach China, and that nearly a year must elapse before an answer could be received to a letter sent from there. [...] There were no such things then as canned meats, fruits or vegetables [...]. And there was no possibility of having anything washed on board the ship, an enormous amount of linen had to carried, [...] at least six dozens of every kind of underclothing [...] for a voyage that took the traveler from the temperate to the torrid zone and back again to the temperate. Imagine then, a lively young girl, just past her twentieth birthday (who had been brought up in the midst of a family of twelve chil-dren, only one older than herself), suddenly transported from the dull and extremely provincial town of Salem, Mass., to live in usually kept day by day, each day's recording being self-contained and written soon after the events occurred, the style usually being free from organized exposition". De acordo com a tipologia de Fothergill, podemos classificar o diário de Harriet Low como "journal of personal memoranda» (p. 17). Em relação à figura do leitor do diário em particular, Harriet Blodgett, Centuries of Female Days, 1989, p. 8, afirma: "For the reader, suspense is indigenous to the diary form and gives any diary a quality of tension not unlike the suspense of reading a novel or play. Yet, however unplanned, diaries are not chaotic. The reader awaits, and discovers, the completed actions, the patterns, the sequences, the obsessive concerns that may inform a diary". Igualmente à procura de "a room of [her] own», Virginia Woolf, The Diary, 1977-1984, p. 266, define diário como "[a] capacious hold-all, in which one flings a mass of odds and ends (20 April 1919)", enquanto Anaï's Nin, The Novel of the Future, 1969, p. 142, define o diário como "[a] channel of communication". A propósito desta questão veja-se J. Rousset, «Le journal intime, texte sans destinataire?», 1983, pp. 435-443; M. Calle-Gruber, «Journal intime et destinataire textuel», in Poétique, n. 59, pp. 389-391; S. E. Kagle, «The diary as art: a new assessment», 1973, pp. 416-427; B. Didier, Le journal intime, 1976. 608
China under the auspices of the East India Company and in all the luxury and formality of the English society of that time. (v-vi, negrito nosso). A filha da autora, como se torna óbvio, prepara toda uma ambiência e um contexto na mente do leitor antes que se inicie um diálogo intimista entre este último e a voz e o universo da autora. Da árdua viagem, à mudança de clima e estilo de vida, passando pela íntima ligação da co-munidade norte-americana à East India Company (EIC), toda uma atmos-fera se vai adensando ao longo da extensa introdução, cuja informação é complementada pelo índice e postscript da obra, contribuindo para a for-mação de mais uma imagem-representação, simultaneamente, de Macau e do Oriente. O diário, iniciado uma semana após o início da travessia marítima, encontra-se dividido em oito livros ou capítulos («books») correspon-dentes aos volumes enviados separadamente pela autora à destinatária dos mesmos. O índice sumaria, desde logo, a estrutura e movimento (no tempo e no espaço) da autora, a saber: "The voyage out/Manila/ Macao/ [...] Canton [...]/Macao/[...] On board the Waterloo/[...] The voyage home [...]", ocupando Macau a parte central da obra, enquanto que os títulos da primeira e última secções lhe atribuem, bem como à viagem de Harriet, um carácter cíclico, tal como o tempo passado no enclave de Abril a Setembro, entre constantes partidas e chegadas para Cantão da comunidade masculina da cidade10. A (sobre)viver a bordo do navio Sumatra, a viajante norte-americana — "condemned in foreign climes to move" (Sunday, May 31 [1929], 2), — já afectada pela monótona rotina, inicia uma das ocupações que continuará em Macau, a leitura quer de 10 HL, op. cit., 66: "29th [April 1830].-Uncle and Mr. Russell got their chop (orders) from Canton, and are to leave us to-morrow; and dull enough we shall be for a while. Oh, I cannot bear these constant partings! But there, fate decrees!" Numa missiva dirigida a seus pais em 1832, Harriet confessa a sua preocupação em relação à saúde do seu tio Henry Low, bem como o aspecto moribundo que a comunidade masculina apresenta quando regressa da estação comercial de Cantão, informação esta que enriquece a contextualização do quotidiano (masculino e feminino) "estrangeiro" em Macau: "Uncle has been in Macao and made us a visit of six weeks, which is wonderful for him. He came down very thin but we fatted him finally so that when he left he was quite a different looking person. [...] I dread another winter's work for him, though; their constant confinement to a desk is very trying. [...] Coolidge has altered very much [...]". (Harriet Low, «Macao, (Summer), 1832.», in Elma Loines (ed.), The China Trade, pp. 52). 609
obras ficcionais quer de textos de cariz religioso, entre os quais sermões. A viagem como que vai adquirindo o estatuto e a simbologia de um ritual de iniciação que contribui para o fortalecimento e amadurecimen-to da autora, facto este que assume ainda uma maior relevância ao longo da estada na China, como veremos. O processo de aprendizagem de Harriet inicia-se quando da paragem em Manila, onde esta, sentindo-se na sua segunda casa, presencia diversos rituais fúnebres que descreve através de um breve apontamento 'etnográfico'11. As elipses marcam espaços e tempos em que nada digno de ser re-gistado se passa na vida da jovem Low, sendo constantes e confessadas pela autora, que dialoga intensamente com a irmã através do exercício da escrita, enquanto comenta a decisão de abordar determinadas temáti-cas: «June 16 [1829]- [...] You will perhaps say, "silly creature, to put such an idea in a journal!" but this is not what can be called a regular journal, I think, and I did not mean it should be [...] this is written for you and me, so that, when I feel like it, I can sit down and open my heart.» (6)12. No seu segundo ano em Macau, Harriet, após ler alguns poemas de Lord Byron, redige um poema que a sua tia deseja enviar para o Canton Register13, transformando-a numa "Byrona" como Mrs. D lhe chama14. O clima torna-se também um tema recorrente ao longo de toda a obra, talvez porque influencie e determine o estado de espírito e a liber-dade de acção da autora15, dando lugar a comparações entre o estranho/ diferente e o familiar para que a sua irmã compreenda ou visualize as 11 HL, 19-23. Em Fevereiro de 1833, a autora descreve um casamento chinês em Cantão. 12 Em 9 de Outubro de 1829, Harriet confessa à irmã: "I will credit you with considerable patience if you ever get as far as this in this journal." (30). 13 Jornal inglês fundado em 1827 por Alexander Matheson, funcionário da fir-ma Magniac & Co. O jovem jornalista americano William Wightman Wood partici-pa tambám no jornal. 14 HL, op. cit., April 10 [1831], 93. 15 Em 30 de Agosto de 1830, a autora descreve um tufão que assola Macau, mas é um ano depois que a destruição em massa se pode observar em todas as partes da cidade, desde os barcos na Praia Grande aos telhados, passando por monumentos como a igreja da Penha. Após a tempestade, sopram os ventos a que os chineses chamam "a mulher do tufão" (106). Em Agosto de 1833, um outro tufão volta a espalhar a des-truição pelo enclave, forçando as casas a tremer e os cules a retirar a água do chão no interior da residência dos Low, uma vez que, como a própria Harriet afirma: "windows in China are not made to keep out rain, and every now and then we find ourselves in a pond of water." (227). 610
experiências e os ambientes circundantes: "August 7 [1829] [...] Seems like April weather in America, sunny and rainy. I suppose you are now melting, while we are wearing cloaks and mandarins."16A parte III do primeiro livro acompanha, em 29 de Setembro de 1829, a chegada do barco às proximidades de Macau ("Macao Roads")17, sendo que, em terra firme, Russell espera a família Low, que desembarca no dia seguinte. Harriet descreve, então, a Molly a sua primeira imagem da exótica cidade que a acolherá durante quatro longos anos: There is an immense quantity of boats all about, in which whole families live, - indeed, two or three generations. The women steer the boats, and frequently have an infant slung to their backs, -the common mode of carrying children among the poor [...].They sometimes use their children very cruelly. One idea of the Chinese amuses me exceedingly; that is, that a vessel cannot go without eyes. They therefore have a large eye painted on each side of the bow, which looks very singular; and if you ask them why, they say, "Hi yah, how can see without eye?" (27-28)18. O primeiro contacto/impacto visual com a dimensão da alteridade de Macau, remete para a diversidade cultural desta última, uma vez que é a população marítima chinesa a primeira a merecer um comentário por parte da autora que entra no enclave por via marítima19. A representação 16 Em l de Novembro de 1829, Harriet regozija-se pelo bom tempo que ainda goza em Macau, por comparação às lareiras já forçosamente acesas nos E. U. A., afir- mando que desejaria poder transportar todos os inválidos para o saudável clima de Macau. 17 Harriet afirmara três dias antes de chegar a Macau: "26th [September] - [...] I long, yet dread, to see this place [Macao], I have heard so many opinions about it; but I am determined to take no one's opinion but my own." (26-27). Já em Macau (2 de Outubro), a autora conversa com o capelão da EIC, tratando-o como um "buck", pois o seu criado não a informara da identidade do inglês (28-29). 18 William C. Hunter, The 'Fan Kwae' , 1970, [1882], p. 151, descreve esta mesma prática, acabando por esclarecer a informação que Harriet adianta no seu diá- rio, que só seria publicado em 1900: "An eye was painted on each bow [of the boat...]", informando em nota de rodapé (n. 1): "The 'eyes' on the bows of Chinese junks gave rise to the expression, 'No got eye, no can see', under the erroneous foreign belief that the Chinese attributed to them the power of seeing and avoiding danger. This is very far from the fact. The bows of sea-going junks represent the head of a dragon, with expanded jaws and full round eyes, [...] being the symbol of the Chinese empire [...]." 19 Jacques M. Downs, op. cit., p. 62, resume esta mesma sensação de novidade por parte dos americanos, ao entrar no rio das Pérolas, exótica sala de boas-vindas a Macau e Cantão: "China dazzled the American traders. [...] at least those of the lower 611
do género, ou seja, da (simbologia da) masculinidade e da feminilidade encontra-se, igualmente, presente no texto, envolta da 'estética do di-verso'20, sendo que a imagem da tancareira prende a atenção de Harriet. O imaginário exótico21 é, assim, adensado por uma panóplia de imagens que a autora vai descrevendo ao longo dos seus passeios diários em Ma-cau, nomeadamente através de cemitérios chineses (59). A dimensão exótica do território remete para o conceito de alteridade, fundindo-se igualmente com a dimensão europeia, logo, mais familiar, da vivência do território. A sua singularidade advém da pitoresca mescla de formas de ser e de viver que adornam a paisagem antropológica do enclave que, sendo uma plataforma multicultural por excelência até aos dias de hoje, foi, desde sempre, um local privilegiado para se testemu-nhar a vivência transcultural entre várias etnias, costumes e religiões, como a autora descobre durante uma tempestade após a ópera: "The coolies with their enormous hats, wading up to their knees, and with lanterns in their hands, presented a curious picture. [...] It reminded me of the descriptions of Venice, and I took the chairs for gondolas." (August 6 [1833], 219). A descoberta empírica da diferença do Outro, sendo multidimen-sional e fruto de contemplação emotiva, é algo difícil de conseguir de uma forma objectiva, processo este que Todorov denomina 'exotopia', ou seja, "afirmação da exterioridade do outro que acompanha o seu reco-nhecimento enquanto sujeito"22, e que, por diversas vezes, pode ser ob-servado no diário: "[...] talked to Uncle about the Chinese [...], their belief concerning a future state, etc. It is almost impossible to know what they believe, there is such a great variety of sects." (August 7 [1833], 220). classes were fascinated by the richness and the incredible, alien diversity that China showed them both in the one small suburb to which they were confined and on the waters of the Pearl River. Among the strangest, most outlandish sights that greeted Americans at Canton was the activity on the water. The port swarmed with people and craft of every description [...] presenting] as unusual a picture as had confronted American eyes anywhere else in the world." 20 Expressão cunhada por Victor Segalen, Essai sur l'Exotisme, 1999, p. 41. 21 Veja-se também o nosso verbete «Exotismo», in Carlos Ceia (dir.), Dicionário de Termos Literários, no prelo: "Exotismo: Representação do Outro civilizacional e da sua singularidade. Como o próprio prefixo do termo indica, o exotismo, enquanto discurso sobre a alteridade, implica um movimento do olhar e dos demais sentidos para fora do Eu cultural (ocidental) [...]". 22 Cf. Tzevan Todorov, La Conquête de L 'Amerique: La question de L 'autre, 1982, p. 254. 612
Surgindo do espaço-mistério que ilustra as distâncias da dicotomia: Eu civilizacional — Tu Outro, o exotismo, enquanto objecto de estudo, exige uma abordagem interdisciplinar que capte toda a sua complexi-dade, fundindo-se, portanto, com a experiência humana que a viagem geográfica e imaginativa proporciona, espelhando a imagem de contras-tes que cada civilização tem das demais, neste caso a da recém-fundada nação norte-americana, em relação ao contexto cultural, religioso e polí-tico de Macau no século XIX. A viagem da autora, real ou imaginária, mas sempre simbólica, vai-se construindo em torno de representações, por vezes hiperbólicas, de tempos, lugares e personagens em constante movimento, de e para o enclave sob administração portuguesa. Como traços e signos da estética da alteridade, poderemos listar diversos indi-cadores qualitativos que transportam o leitor para um universo semânti-co diferente do seu, onde imperam a natureza simultaneamente 'subli-me' e pitoresca, a colorida arquitectura, as festividades religiosas, as tra-dições populares, as manifestações artísticas e desportivas, o vestuário, e o cabelo, entre muitos outros elementos. O discurso exótico poderá en-tão funcionar como tropos ou técnica de simulacro e (des)familiarização do real, auxiliando a interpretação dos leitores, e indo, por vezes, de encontro ao seu "horizonte de expectativa"23. Os Outros em Macau — europeus católicos e chineses —, são então, (des)cobertos através da or-denação de um mundo semi-encontrado que exige recursos estilísticos e uma linguagem específica para o espelhar, como o atestam as diversas imagens e a comparação por (dis)semelhança presentes ao longo do texto. O contexto de produção do diário não poderá ser ignorado, uma vez que as preocupações e ansiedades da autora se encontram expressas de forma recorrente no tecido do texto: Macao from the sea looks beautiful, with some romantic spots. We arrived [...] took sedan chairs and went to our house [...] The streets of Macao are narrow and irregular, but we have a garden in which I anticipate much pleasure. In fact there are two, one above the other. All the paths are of flat stones [...] you ascend to an observatory from which we have a fine view of the bay and harbor, and can see all over the town [...] a terrace and there many pretty 23 Cf. Wolfgang Iser, The Act of Reading: A Theory of Aesthetic Response, 1980, p. 99. 613
plants. With this pretty spot and a few birds I shall get along very comfortably. I had no idea there was so pretty a place here, but I want some one to enjoy it with. (28, negrito nosso). Elma Loines publica uma outra carta da autora datada de 2 de Ou-tubro de 1829, na qual esta última descreve, também, a chegada e a sua primeira impressão da cidade, embora de forma mais demorada: [...] arrived in Macao roads at 10 o'clock, remained on board the ship for that day. [...] We arrived at Macao about 1 o'clock, when we jumped off our boat and for the first time in my life had the honour of riding in a sedan chair through the streets of Macao, borne by two coolies. So you see I have now arrived at the Celestial Empire [...]. You will like to know how we are situated at Macao and how I like the looks of the place. From the bay the town looks splendidly, the buildings all white with green blinds. It stands on a hill so that the view from the bay and harbour is really picturesque. The streets are horrid. You cannot conceive of anything more irregular. You would never think you were going to a street. It seems as though you were going between houses, very narrow, but our house is delightful. [...] It is the most romantic spot. We cannot see the street except through the gate, a little spot. The houses are all enclosed with high walls but there is a garden back of the house, or rather two, one above the another. [...] you come to a garden fitted in Chinese style and I admire it. Their trees they trim and they look elegantly [...] filled with vines, honeysuckles, etc. [...] you ascend [...] to the observatory, a room with windows on all sides, from which you see the bay and all round the town. It is white outside with green blinds24. Para além das típicas ruelas da cidade25 e da paisagem humanizada, Harriet antevê largos momentos de bucólico e solitário prazer, por entre 24 Harriet Low, «To Miss Mary Ann Low. Macao, October 2nd 1829», in Elma Loines, The China Trade, pp. 31-32, negrito nosso. 25 As ruas de Macau por onde a autora se passeia serão novamente descritas em 18 de Outubro de 1829: "The streets here are intolerable, hilly, irregular, and horribly paved." (32), e em 15 de Dezembro de 1831: " [...] it requires a year's practice to run over these rough paths and hills. I have become quite celebrated in that way, for I go over the hills as I should over a level." (111). Mais uma conquista da autora, que em 17 de Agosto se vê forçada a ir a pé para à ópera, guardada pelas armas dos "Caffremen", 614
jardins e terraços com vista abrangente sob o território26, cujas beleza e maravilha a jovem americana elogia. A vida social agitada, bem como os hábitos locais cedo são apre(e)ndidos pela família Low que se vê forçada a retribuir visitas (sociais) o mais rapidamente possível, "as it is the etiquette of the place to return calls very soon [...] we therefore took chairs, and called first upon Mrs. F. at the very end of the town, a most splendid house and a romantic situation. It seems a perfect paradise. [...] a veranda with a marble floor and filled with plants [...], the rooms are large, and the house seems like a palace." (Friday, October 2 [1829], 28-29). A autora vai-se mantendo diariamente ocupada, apesar das li-mitações e dos hábitos sociais: "Friday, 9tb — [...]I long to go to walk, but cannot until we have our chairs (which are being made in Canton) [...]" (29-30). 1. "THE FLOWERY FLAGGED DEVILS": A PRESENÇA E O COMÉRCIO AMERICANOS NO SUL DA CHINA Chinese nicknames are anything if not picturesque, and when in 1784, the EMPRESS OF CHINA, flying the newly made American flag, appeared off Macao, the Chinese were intrigued by the strange combination of stars and red and white stripes. So they called it the "flowery banner," and the name still remains. J. M. Braga, With the Flowery Banner, 1940, p. 1. Pouco depois do sino de Filadélfia entoar a Independência dos E. U. A., dá-se a deslocação de uma nova comunidade para o Sul da China, agora livre das imposições da coroa inglesa. Através do comércio de chá e seda, entre outras mercadorias27, com o Império do Meio, inúmeras descrevendo, mais uma vez, as ruas da cidade: "[...] the pavements of the streets are horrible [...]. The whole width of the street is very little wider than the sidewalk there, and paved in the same way. [...]" (223). 26 Antevisão essa que toma forma bem cedo, em 24 de Outubro, 1829: "After dinner felt rather dull, and retired to our summer-house, which appears to be remote from society. I took my pencil, and for a little amusement sketched a slight view of the surrounding hills, which are very pretty. [Sketching] is a delightful employment." Recorde-se George Chinnery (05-01-1774/30-05-1852), o pintor inglês que imorta- liza Macau oitocentista através das suas gravuras, e com quem Harriet priva. A propó- sito das casas e jardins da comunidade estrangeira em Macau veja-se Maurice Collis, Foreign Mud, 1946, p. 244. 27 Consulte-se Charles Clarkson Steele, Americans and the China Opium Trade in the Nineteenth Century, 1938, nomeadamente, pp. 1-35. Para uma caracterização do 615
famílias americanas28, nomeadamente de Nova Inglaterra29, constróem as suas riquezas, sendo esta actividade aliciante para diversos mercado-res e aventureiros da recém formada nação. Harriet refere essas fortu-nas quando da despedida de Mr. M. que regressa a casa com uma avul-tada soma de dinheiro acumulada ao longo de vinte anos na China (152-53). Jacques M.Downs30 descreve essa mesma presença quer em Cantão, nas épocas de comércio, quer em Macau durante o período de relativo repouso, em que a comunidade feminina pode usufruir da com-panhia dos seus familiares e amigos do sexo masculino, daí que a ex-pressão "Canton community"31, utilizada por muitos historiadores, reduza a comunidade americana apenas à sua componente masculina. Cinquenta e dois desses mercadores e familiares, vindos de Salem, via Cape Horn; de Boston, via Cabo da Boa Esperança; de Beverley e ou-tros pontos dos E. U. A., encontram-se enterrados no cemitério protes-tante de Macau32. comércio americano com a China nos séculos XVIII-XIX, veja-se Jacques M. Downs, op. cit., pp. 65-72, H. B. Morse, passim The Chronicles of the East India Company, 1635-1834, 4 vols., 1926, e J. M. Braga, passim With the Flowery Banner: Some Comments on the Americans in Macao and South China, 1940, que descreve o comércio holandês de ginseng entre os E. U.A. e a China desde 1757, ligando, assim, os dois países, e relaciona o chá exportado de Cantão pela EIC com o Boston Tea Party (pp. 10-12), tal como o faz Carlos A. G. Estorninho, «Macau na história das relações sino-america-nas», in Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, n.os 4-6, 1954, pp. 251-52; e Carl Crow, Foreign Devils in the Flowery Kingdom, 1941, pp. 16-31. 28 Para um estudo do comércio da família Heard no Sul da China veja-se Howard Corning, «Augustine Heard and the China Trade», The Essex Institute Historical Collection, July 1944. De acordo com James Orange, op. cit., p. 39, em 1789, existiam em Cantão quinze navios americanos, e, em 1833-4, setenta China clippers da mesma nação. 29 De acordo com Jacques M. Downs, op. cit., pp. 234-35, é da Nova Inglaterra que parte a maioria dos mercadores (quakers) americanos para a China, metade do total da nação, sendo que muitos dos comerciantes nova-iorquinos têm raízes nesta mesma zona. 30 Passim idem, ibidem. 31 Idem, ibidem, p. 9, utiliza esta mesma denominação. 32 Cf. William R. Sargent, «Macao, Portugal and the Salem Connection: Harriet Low and the Peabody Essex Museum», in Oriental Art, vol. XVVI, n. 3, 2000, p. 77. Jacques M. Downs, op. cit., pp. 179-181 e Manuel Teixeira, «An Ancestor of two Presidents of the United States of America who Lived in Macao», in Review of Culture, n. 27-28, 1997, pp. 53-54, referem a estada do mercador e sócio da Russell & Sturgis, Warren Delano Junior, nascido em 1809 (Massachusetts) e antepassado dos presiden- tes norte-americanos Ulysses Simpson Grant (1868-1877) e Franklin Delano Roosevelt (1933-1944). 616
A comunidade mercantil de Salem envolve-se no "comércio da Chi-na" por volta de 1785, um ano depois do primeiro barco americano, o Empress of China — a cargo de um dos financiadores da Revolução, Robert Morris — entrar no porto de Cantão em 178433, sendo o Grand Turk — construído na cidade dos Low — o terceiro barco da jovem nação a che-gar aos portos do Império do Meio, abrindo o seu comércio para os mer-cadores de Salem em 1785. O país da star-sprangled banner, através da iniciativa de Samuel Snow, estabelece, em 1807, uma feitoria na cidade celestial34 onde se encontra já a EIC35, e funcionários e sócios das firmas americanas acabam por produzir algumas obras, hoje clássicos únicos, sobre a presença estrangeira no delta do Rio das Pérolas36. Na década de (18)20 já algumas companhias americanas dominam o comércio com a China, sendo a maior agência em Cantão pertença do nova-iorquino Thomas H. Smith, enquanto o conjunto de firmas inclui 33 De acordo com Manuel Teixeira, «Samuel Shaw: The First American Cônsul in Macao», in Review of Culture, n. 27-28, 1997, pp. 45-47, um soldado na Guerra da Independência americana, Samuel Shaw (1754-1794), visita o enclave a bordo do Grand Turk, no Verão de 1784, sendo, posteriormente, nomeado primeiro cônsul americano na China. 34 Cf. Lindsay e May Ride, An East India Company Cemetery: Protestant Burials in Macao, 1996, pp. 15-16. Sobre as relações sino-americanas vejam-se: Kenneth Scott Latourette, The History of early Relations between the United States and China, 1784-1844, 1917; Foster Rhea Dulles, The Old China Trade, 1930; George H. Danton, The Culture Contacts of the United States and China: The Earliest Sino-American Contacts, 1784-1844, 1963 [1931]; Tyler Dennett, Americans in Eastern Asia, 1963 [1922]; Elma Loines, The China Trade..., 1953, pp. 1-10; Kwang-Ching Lui, Americans and Chinese, 1963; Ernest R. May et alii (eds.), America-East Asian Relations: A Survey, Harvard University Press, Cambridge, 1972; John King Fairbank,, Chinese-American Interactions: A Historical Summary, 1975; Edward D. Graham, American Ideas of a Special Relationship with China, 1784-1900, 1988; Jacques M. Downs, «The Commercial Origins of American China Policy, 1784-1844», in Jonathan Goldstein et alii (eds.), America Views China, 1991, pp. 55-61. 35 De acordo com Elma Loines, The China Trade, p. 3, "from the very beginning of America's China trade there was keen competition with the British [. . . ] . But as they [the English] always had to purchase teas, silks, and chinaware with silver, they found a ready use for the Spanish dollars which the Yankees brought in. The solution to this competition was early found by the merchants of Salem and Boston, who discovered that the Chinese wanted furs in quantity, also sandalwood from the Sandwich (later Hawaiian) Islands, and that Mandarins had a fondness for beche-de mer [...]. Ginseng alone was not enough of a cargo [...]". 36 Nomeadamente dois funcionários da Russell & Co., o já referido William C. Hunter, The 'Fan Kwae' at Canton Before the Treaty Days 1825-1844 (1882); Bits of Old China (1885), cuja obra aborda personagens e paisagens semelhantes às de Harriet Low, que, por sua vez, refere Sketches of China (p. 101) da autoria de outro funcionário, William Wood. 617
nomes como Olyphant & Co.; Wetmore & Co., e Perkins & Co., funda-da em 1806, e mais tarde assimilada pela Russell & Co37. 2. A VIVÊNCIA MULTIRELIGIOSA Para além do choque cultural, a comunidade norte-americana tem, igualmente, de se conformar com as vivências religiosas da cidade38, em detrimento das práticas protestantes, como o auto-exame de consciência a que Harriet se submete, nomeadamente, em 18 de Setembro de 1831, não admirando, portanto, que as entradas do diário apresentem duas vertentes, a espiritual, e a 'quotidiana'. Inicialmente, as actividades só-cio-religiosas que mais chocam a autora são as visitas dominicais, após a missa, ao contrário do retiro espiritual a que os puritanos de Salem se entregam no dia santo, pelo que, várias vezes, podemos ler elaborados retratos de sonoras festividades chinesas do milenar calendário lunar e procissões católicas em Macau, cuja simbologia a jovem desconhece, não conseguindo descodificar as mesmas: Sunday October 11 — [...] You have no idea how difficult it is to keep alive one's religious feelings here or to pass a Sunday in proper manner [...]. You see there is no country like ours for religious principles. The Chinese pay no sort of regard to the Sabbath, but go on with their work as usual. You hear their gongs every little while, chin-chining joss. This is a feast day with the Catholics. [...] Afew, our comprador (steward)39, came in this afternoon to ask if 37 Para um estudo exaustivo e particular de cada uma das companhias america- nas a operar em Cantão e Macau veja-se Jacques M. Downs, op. cit., pp. 143-220, e ainda um pequeno historial da Russel & Co. (1823-1844) de William C. Hunter, The 'Fan Kwae', p. 156. 38 A autora descreve, aos pais, os sons que ouve da catedral e a azáfama a que as celebrações religiosas da cidade obrigam, criticando as práticas católicas das suas con- géneres portuguesas: "[...] I hear the sound of the padres chanting every word, and the people are all on their way to Mass. Tomorrow is good Friday and today the people or the women are obliged to visit all the churches. They dress in their best and we see them going in crowds from morning till night. This week they confess all their sins, obtain absolution (if they can pay for it) and are all ready to begin a new account, poor ignorant creatures, but how happy they must feel if they really do feel that they are absolved. I daresay many of them do." (Harriet Low, «Macao, April 20th, 1832. To Mr. And Mrs. Seth Low in New York», in Elma Loines, The China Trade, p. 50). 39 Para um estudo sobre a figura do compradore como middleman entre chineses e estrangeiros no século XIX consulte-se passim Yen-P'Ing Hao, The Compradore in Nineteenth Century China: Bridge Between East and West, 1970. 618
we wanted to see a walky [from the terrace] a Catholic procession, and it was worth waiting for, though I cannot tell you what it meant or anything about it, except that men were dressed in loose white satin trousers [...] and they carried lighted candles. There were several little girls, rigged up with wings to resemble angels, and a fine band of music40. The canons all round the fort were fired, and the bells were ringing. It seems [...] more like a festival than a Sabbath. (30-31). Nove meses depois, a procissão do Senhor Bom Jesus dos Passos41, é também descrita: Seven o'clock, Sunday Eve. [28 February 1830]- I have just returned from seeing a procession of this wretched set of people, the Catholics. If I could discover any signs of devotion in their hearts, I could tolerate them; but to see suck mockery is beyond everything. In the first place came six or seven men with muffled drums, and black silk drawn over their faces. They were all dressed in black robes. I do not know what they represented42. Then fol-lowed others, bearing a banner with the cross and other banners with Latin inscriptions. [...] Then followed about twenty little girls dressed as angels, with wings, hooped petticoats, and all sorts of finery. Then followed men chanting, [...] without hats. Then came a car borne by four men, with the image of our Saviour bearing the 40 Procissão da Maternidade de Nossa Senhora. 41 Para um estudo desta procissão veja-se Ana Maria Amaro,passim «A Procissão do Senhor Bom Jesus dos Passos em Macau», 1987. De acordo com a autora, p. l, a mais antiga notícia relativa a procissões em Macau data do século XVI (1563). A obra de Chéong U Lam e Iuan Iám, «Ou Mun Kei Leok», trad. de Luís Gonzaga Gomes, Macau, 1940, descreve igualmente os cortejos do enclave, com determinadas seme- lhanças com o relato de Harriet Low: " [...] Adiante marcham as crianças estrangeiras, recitando as litanias, sendo seguidas por outras crianças estrangeiras disfarçadas em divindades com cabelos despenteados e asas que se movem, subindo e saltando [...]". Também a freira francesa Alina Agniard, das Filhas de S. Paulo de Chartres, descreve a Procissão dos Passos realizada no primeiro Domingo da Quaresma de 1860, embora através do filtro católico: "[...] Estes senhores iam revestidos de grandes opas de seda violeta e vermelha. Crianças vestidas de anjos levavam os instrumentos da paixão. Sete vezes no percurso o povo se prostrou no meio das ruas a pedir misericórdia [...]" (Apud Ana Maria Amaro, «A Procissão...», pp. 5 e 7 respectivamente). Veja-se ainda idem, ibidem, pp. 18-19 para a descrição desta mesma celebração por Andrew Ljungstedt em 1832. 42 Os chamados farriocos. 619
cross. [...] Then followed more padres, chanting. Then the mili-tary, with a band of music, then citizens, in their ordinary dress. The bells were ringing. There was no order, nor did the people [...] appear to feel anything. They bore long lighted candles in their hands; but these they used as weapons of defence, thrusting them into the children's faces as they passed. [...] It is now Lent, and they have many of these processions. (55-56). Harriet, afirmando não querer julgar ninguém, acaba por fazê-lo, ao confessar não entender toda esta representação e manifestação de religiosidade popular, sendo curiosa a descrição que elabora a partir das suas recordações do cortejo, e que nos permite verificar de que forma a mente da jovem de Salem capta, filtra e regista um ritual em que os participantes constitutivos do préstito se encontram simbolica-mente divididos, tal como descrito. O facto de os homens tirarem o chapéu demonstra o respeito pela presença do corpo de Cristo ou dos santos no séquito de andores e bandeiras, facto este que talvez a jovem americana desconheça, tal como a inculcação catequética subjacente ao evento festivo. Em 9 de Abril (1830), Sexta-Feira Santa, outra procis-são volta a merecer uma elaborada descrição, agora, e apesar das restri-ções do filtro mental puritano43, através de um registo mais positivo, como os próprios advérbios de modo o indicam: "Good Friday, April 9.-[1830] [...] Then came a coffin covered with black, and an image to represent the body of our Saviour just taken from the cross. Behind that, his mother and two other women [...], a fine band of music, and I certainly never heard anything more solemn. They paid softly and slowly [...] The streets were thronged with people, and all hats were off." (63). Apesar da diferença entre as práticas religiosas, um ano mais tarde, o som do órgão no interior da catedral da cidade transporta a autora imediatamente para Salem (p. 90), tentando esta última descre-ver uma "procissão" chinesa, em 6 de Agosto (1830): 43 Apesar da agradável música que acorda a autora protestante, os comentários em torno da leviandade da representação pictórica do Salvador continuam na descri-ção de uma outra procissão no dia seguinte: "Sunday, April 11 [1830] - [...] I could not help thinking how can any man that represents the Saviour ever sin more? [...] It makes me shudder." (64), comentário repetido em 13 de Agosto de 1832 quando da procissão que simula o enterro de Nossa Senhora, em que o cortejo carrega um caixão com uma imagem feminina (139). 620
[...] it seems they are dedicating a new church, or Joss house , and it makes a great fuss in town, but, were I to fill page after page, I fear I should fail to give you an idea of it. [...] its length, and its variety of objects, dresses, music, etc., were beyond everything. The dresses [...] splendid [...] made out of the most splendid colors and materials you can imagine, [...] in a style that cannot please the eye of any person of taste. There were females splendidly attired, on horseback, and sitting astride; little boys rigged up in the most grotesque hats and dresses, [...] carrying [...] banners of the richest colors. [...] children suspended in the air, so that they appeared to be standing on nothing, they were so ingeniously contrived. [...] a little Venus, coming out of her shell, and millions of other things that I am sure I cannot remember. [...] Oh, I must not forget the interesting pigs! Poor piggy was murdered, roasted, and lacquered for the occasion, and carried along on cars. There was one lamb [...] set up on a car as though it was alive. [...] You must know at all the marriage processions, funerals, or what not, these poor innocent pigs are sacrificed. They were followed by cars filled with fruit, presents to Joss, I suppose. (70-71). A jovem, incapaz de representar a diversidade exótica do cortejo chinês através da escrita, tenta, no entanto, filtrar os pormenores que mais lhe chamam a atenção, a saber: o vestuário, as cores e os sons que enumera, através da repetição do adjectivo "splendid" — com a variante do advérbio de modo "splendidly" — e de uma sugestiva aliteração, cujo ritmo parece reproduzir nas páginas do diário, como se de uma onomatopeia se tratasse; efeito este suportado igualmente pelas exclamações e interrogações. A questão estética encontra-se também presente através da sensação de estranheza perante quer a forma como a indumentária chinesa é envergada quer o som dos gongos, mero ruído para a autora45. A imensidão e o desconhecimento de práticas e adornos 44 De acordo com Manuel Teixeira, Macau no século XIX, p. 39, a procissão não tinha como objectivo comemorar a inauguração de um templo, tratando-se sim da festa anual da T' in Hau [Imperatriz do Céu, também designada T' in Fei], protectora do templo da Barra e dos pescadores, a quem protege os filhos e a vida durante as viagens. A festa é ainda hoje comemorada em Hong Kong. 45 HL, August 6.- [1830], 70: "If such discordant sounds can be called music, it must have been the height of perfection, for never was there such a noise, the horrid gongs beating so that we could not hear a person's voice, though ever so near." 621
remetem para a incapacidade que a jovem quaker sente de as memorizar no seu todo, sendo curiosa a comparação clara entre o motivo da pequena chinesa a sair de uma concha e o quadro "O nascimento de Vénus" de Sandro Botticelli (c. 1444-1510), recorrendo a autora às artes plásticas para estabelecer um paralelismo entre a 'ekphrasis' em performance nas ruas de Macau e a alegoria do pintor florentino. Temos, portanto, quatro formas de (con)viver em contraste na cida-de: a inglesa, a americana, a chinesa e a portuguesa, cada uma com as suas singularidades e especificidades sócio-culturais, que exigem das demais um determinado grau de adaptação e tolerância. Em 18 de Maio de 1830, as festividades em honra de Santo Antó-nio e a iluminação da igreja da Pena coincidem com o vigésimo-primei-ro aniversário da autora, pelo que a celebração se torna dupla. Cerca de dois anos depois, Harriet descreve e critica a decoração simbólica da igreja de São José, no Domingo de Páscoa, bem como o elaborado jogo alegóri-co e teatral de sombras e luzes que metaforiza a ressurreição de Cristo: "[..] the altar is dressed in black, and no light from heaven is seen, till suddenly the black is withdrawn, and flowers drop from above, and the joyful tidings of the Resurrection are made known. I must say the Catholics are much more strict in their outward observances of religion than any others, but I cannot say how far the heart is concerned. However it is not for us to judge." (April 23, Easter [1832], 121). No seu último ano em Macau, a jovem unitária presencia um fune-ral católico, descrevendo a prática que caracteriza como extorsão da po-pulação pelos padres através de sufrágios: [...] the Franciscan church, a very neat, pretty place, beauti-fully situated, as is also the monastery attached to it. [...] They always bury their dead in the churches46, and the manner seems to us very shocking. The body is carried through the streets exposed 46 Em Portugal, até 1844-45, enterram-se os mortos no interior das igrejas, altura em que Costa Cabral proíbe essa mesma prática. De acordo com Maria Manuela Tavares Ribeiro, «A restauração da carta Constitucional: cabralismo e anticabraliamo», in José Mattoso (dir.), História de Portugal, vol. V: O Liberalismo, 1993, p. 112, esta mesma medida gera oposição popular desde 1835, quando a lei de Setembro ordena a construção de cemitérios. Temos, portanto, cerca de dez anos depois de Harriet obser-var um "cemitério" católico em Macau, legislação na metrópole que proíbe o enterro de mortos no interior das igrejas, se bem que as práticas não correspondam, de imedi-ato, à vontade do legislador, sobretudo em Macau, a uma longa distância do poder central do império. 622
in the coffin, it is taken into the church and put into the grave without the coffin, it is first covered with quicklime, and then the earth is beaten down hard upon it by the black boys. When the flesh has decayed, the bones are sometimes taken up and burned. No female friends ever follow the funeral. The padres chant and read prayers in the church, and the bells ring most furiously from the time the person dies till he is buried, [...] in a very short time. The priests, as in all Catholic countries, exact large dues from those who are able to pay for their prayers, and are very extortionate to the poor, I am told. (February 17 [1833], 176). Em Julho de 1833, o costume tradicional chinês quando da morte da mãe do Imperador são igualmente descritos, tendo a população que andar de luto durante cem dias, não podendo os homens fazer a barba, descrevendo Harriet os funerais chineses: "The rich about Macao bury their dead on the tops of the highest hills, and put around the graves an immense deal of stonework." (221). No enclave encontra-se também um dos primeiros missionário pro-testantes a entrar na China, o intérprete da firma Jardine Matheson & Co., Dr. Robert Morrison, que traduz o Novo Testamento para chinês, compila um dicionário e uma gramática da mesma língua, funda uma escola anglo-chinesa47 em Malaca; ensinando ainda chinês a muitos dos ingleses em Cantão e Macau, enquanto Harriet, de Dezembro de 1832 a Janeiro de 1833, ouve os seus interessantes sermões e segue os seus con-selhos. 3. ESPECIFICIDADES DO GÉNERO E DA VIDA SOCIAL Em Macau, sociedade predominantemente patriarcal desde a sua fundação, a comunidade feminina estrangeira fica praticamente à sua 47 De entre os alunos da escola protestante de Dr. Morrison em Macau, e, mes-mo antes da fundação do estabelecimento, entre 1818 a 1825, inúmeros chineses estudam na Foreign Mission Scholl americana, em Cornwall, Connecticut. Veja-se Murray Rubenstein, The Origins of the Anglo-American Missionary Enterprise in China, 1807-1840, 1994. W. W. Cadbury e M. H. Jones, At the Point o f a Lancet, 1935, reconhe-cem a importância primordial de Macau para as actividades missionárias americanas na China: "Macao's historical importance lies in the fact that she was the bridge to the almost hermetically sealed city of Canton. [ . . . ] Macao provided a place where these men [missionaries] could stand while they were knocking at the gate of China." (Apud J. M. Braga, op. tit., p. 53). 623
própria mercê durante as épocas comerciais em que os seus familiares e amigos homens se deslocam para Cantão, o que se torna mais evidente em momentos de pressão ou perigo, como em 7 de Dezembro de 1832, quando alguns ladrões tentam forçar a entrada na residência dos Low, ao que a autora reage afirmando: "As all the gentleman are in Canton, they would have had no opportunity to show their gallantry." (158). Pela primeira vez na vida, Harriet sai às três horas da noite de uma festa deveras cosmopolita48, onde se podem observar uma enorme diver-sidade de formas de vestir ("costumes were of all countries and ages": 31)49, de tocar50 e de queimar fogo-de-artíficio na casa dos anfitriões (31, 43). De acordo com Jacques M. Downs, "in the years before the treaties, Anglo-American social life in China attained its fullest development at Macao, where traders of both nationalities periodically retired. The genteel, decaying Portuguese colony became the Ascott, the Monte Carlo, the Riviera, and even the home of tired traders after a busy tea season at the factories"51. A autora, no início da sua estada, afirma ser a única jovem solteira na cidade, pelo que se torna, facilmente, o centro das atenções dos inú-meros comerciantes e habitantes da cidade em todos os eventos sociais: "[...] I am the only spinster in the place, and I am pulled about in every direction" (34), observando, durante as festas para as quais é convidada, a forma diferente como os portugueses e ingleses recebem os seus convi-dados: "I like the manner of fixing the supper tables here. They have small tables holding about tem, which makes it much more social. (35) [...] We had satin play-bills sent us this morning, which I shall send to 48 É impressionante o número de nacionalidades presente numa das festas de Harriet, conforme a própria sugere: " [ . . . ] American ladies, English, Spanish, Portuguese, French, Swedes, Scotch, and I'm sure I don't know what others." (11 th [April 1832], 121). 49 Em 18 de Agosto de 1830, um grupo de ingleses chega de Calcutá, envergando as últimas modas da cidade indiana sob administração inglesa. Esta será sempre uma preocupação da autora, que cerca de um ano mais tarde afirma: What slaves to fashion we are!" (March 28 [1831], 92). A influência da moda das colónias inglesas em Macau testemunha o intercâmbio cultural entre as várias cidades da rede comercial dos euro-peus no Oriente. 50 Desde bandas filarmónicas ao piano e guitarras/violinos portugueses, o rol de presenças musicais nos saraus e danças é enorme: "Had the guitar too, and four Portuguese musicians, to the grinding of whose fiddles we danced." (11 th [April 1832], 121). 51 Jacques M. Downs, op. cit., p. 49. 624
you, that you may see the style in which everything is carried on in Macao. I assure you everything corresponds." (November 23 [1829], 45) O facto de o diário ser redigido por uma jovem mulher faz-se sentir nas inúmeras e atentas descrições dos vestidos que esta leva às festas de Ma- cau, adiantando uma certa competição entre o sexo feminino inglês e norte-americano: "The ladies here dress a great deal, and we do not pretend to vie with the English ladies in anything but good conduct." (November 9 [1829], 41). A 'coscuvilhice' (gossip) da pequena colónia por- tuguesa acaba por invadir, várias vezes, o espaço íntimo de Harriet52, que informa a irmã da sua solidão e mudança de sentimentos em relação à cidade, onde se sente engordar de dia para dia, embora, devido ao défice de mulheres jovens no território, não sinta qualquer rivalidade: You have no idea how circumspect it is necessary to be in this place! This gossip concerns me only as it concerns the whole sex53, but I intend to learn a lesson by another's experience. It is about a lady who has been staying in Macao for the last six months. Thank fortune, she has now gone! It really made me quite melancholic [...]. it is a heartless way of living. There are but few here we can put confidence in [...] I have no one to walk with, and it is not proper for me to go alone.(November 12-; 41) [...] It would not be so if there were many ladies here, but you know they are scarce. There are twenty times as many gentlemen, only a little sprinkling of ladies54. I have no rivals, as there is but one spinster in the place. (November 18 [1829], 44). 52 O facto de inúmeros mercadores americanos manterem amantes, sobretudo chinesas, em Macau seria alvo de falatório, embora camuflado por toda a comunidade, que, gradualmente, se vai familiarizando com esta mesma prática. 53 Ao longo de todo o diário, a autora demonstra um enorme interesse por temá- ticas relacionadas com o sexo feminino, quer nativo quer das metrópoles coloniais, comentando, em 10 de Dezembro de 1832, os comentário que Mr. Inglis faz das mulheres: "I think he has not much respect for the fair sex [...]. He speaks highly of American ladies, but the ladies in India he cannot abide, and, indeed, they are but toys. They are designed by their parents, from childhood for the India market. They are taught to dance, sing, and play [...] and are then fitted up and sent out in ship- loads to be disposed of to the highest bidder. [...] from people who have lived in India I have heard the most melancholy description of such marriages, more than half of them turn out unhappily. The climate makes Englishwomen unfit for anything, and they lead a listless, vain, and useless life." (159). 54 De acordo com Maria Manuela Lucas, «Organização do Império», in José Mattoso (dir.), op.cit., volume V: O Liberalismo, 1993, pp. 296-297, "Segundo a 625
Cerca de três anos mais tarde, a autora será alvo de falatório no enclave ao permitir a companhia de um amigo — D. — durante alguns passeios nocturnos, comentários sobre os quais a jovem afirma rir-se, receando, no entanto, que os rumores cheguem aos ouvidos da família, no continente americano, daí que deseje um futuro mais livre, sem es-cravos e barreiras como a ignorância, pois só aí as mulheres — "poor degraded things!" (177) — viverão de forma digna. Em Maio de 1833, numa das muitas sessões de ópera onde se encontram "todas as belezas e modas" da cidade, o sexo feminino indigna-se com a chegada de uma mulher, luxuosamente vestida e seguida pelo seu criado, com a qual nenhuma outra "senhora" digna se relacionaria. As referências a passeios pelas ruas, no Campo55 e nas ilhas adjacen-tes56, são constantes quer a pé, na companhia de cules ou de amigos, quer nas cadeirinhas que transportam os membros das famílias abastadas, con-ferindo aos mesmos um estatuto e prestígio demarcados57. A autora afir-ma encontrar nesses passeios por Macau: "Portuguese and Chinamen, who annoyed [them] very much by their intent gaze" (Sunday, October 18, 32), deparando-se durante este mesmo tour pelo território, com duas chinesas com pés enfaixados, prática este que merece um longo e admi-rado comentário, com base no seu saber, agora de experiência feito: opinião de G. Clarence-Smith, parece remontar a esta época a fama do jogo, do culto da moda e da elegância e também da prostituição, resultante da afluência de homens solteiros e de concubinas não chinesas." 55 Em 27 de Outubro de 1829, um grupo de amigos de Harriet organiza um passeio ao Campo: "a beautiful place some way out of town between the two high hills, with the sea washing up on one side. [...]" (37). De acordo com Austin Coates, China Races, 1984, p. 4, n. l, o Campo "[...] consisted of just under two miles of open countryside beyond the city wall, as far as the narrow neck of the Macao peninsula. [...] Beyond this was the Barrier Gate [Portas do Cerco] [...] In Portuguese the Cam-po referred to a recreation ground which once existed just outside the city wall, beyond the present-day Rua do Campo. In Chinese the equivalent word refers to the whole area between the city wall and the Barrier Gate." 56 Em Maio do último ano em Macau, a autora vai a 'Lappon' visitar umas rochas que produzem um barulho semelhante ao dos sinos, sendo o cenário ainda mais boni- to que o de Macau. É aí, no lago e no ribeiro Inha, que a roupa dos portugueses e ingleses é lavada: "the rocks are the scrubbing-boards, and you may judge what work they make of the clothes." (205). Numa carta (Macao, April 20th, 1832) publicada por Elma Loines, The China Trade, p. 50, Hillard diz seus pais "Well, you must know I have to be my own tailor now. All my dresses want repairing, for the washman beats them to pieces dreadfully." 57 Cf. Ana Maria Amaro, O Traje da Mulher Macaense..., 1989, p. 130. 626
[...] We saw two of their women with small feet. I was per-fectly astonished, although I had heard so much of them; but I never believed it, and always supposed I must be deceived. These women's feet were about the size of our little's Charley's58. [...] I thought she must be in torture, but she walked apparently with the greatest ease. Both women carried little canes. (32). Como podemos verificar através do diário, se é verdade que a dis-tinção entre homem e mulher é universal, também é verdade que as formas como estes seres humanos interagem simbolicamente, entre si, bem como a forma como os seus corpos são distinguidos, o papel que cada um tem na reprodução da espécie e os atributos culturais de cada um, variam de cultura/comunidade para cultura/comunidade. Assim sendo, a construção social quer da masculinidade59 quer da feminilidade varia de acordo com os mais diversos factores, sendo a compreensão do conceito 'género' influenciado cultural e até emotivamente, no que diz respeito à interacção e reprodução social60. O termo género remete, en-tão, para a articulação e elaboração simbólicas e culturalmente específi-cas destas mesmas diferenças e categorias61. Relativamente a outros marcadores simbólicos do género, o texto refere a comprida barba ao estilo inglês (43) e a forma como os homens chineses cortam o cabelo: "The men here dress their hair most singularly, having the front of the head shaved close to the skin, while the hair is 58 De acordo com a editor a criança da família tem, então, três anos de idade. 59 Cf. R. W. Connel, Gender and Power, 1993, p. 284: "The physical sense of maleness [and femaleness ] is not a simple thing. It involves size and shape, habits of posture and movement, particular physical skills and the lack of others, the image of one's body, the way it is presented to other people and the ways they respond to it, the ways it operates at work and in sexual relations [...]"; Miguel Vale de Almeida, Senhores de Si, 1995, p. 15: "as relações entre os géneros [são], na base, relações de poder, assimetria, e desigualdade, e não simplesmente relações simétricas e comple mentares [...]", sendo que o estudo do género se acrescenta aos das relações com base na idade, status, prestígio, classe social e outras. 60 Cf. Roger N. Lancaster e Micaela di Leonardo, The Gender Sexuality READER, 1997, p. 5. O estudo do género, de acordo com estes autores, deverá veicular o todo que a Humanidade representa, e não dividi-la. O conceito de género é igualmente uma concepção cultural, uma leitura que fazemos de nós mesmos e de terceiros. Como afirma Nancy Holmstrom, «Race, Gender...», 1998, p. 97: "There is no necessary connection between sex and gender, nor between sex, gender, and sexuality. Nor should the sex/gender distinction be understood as pure biology versus pure culture. No aspect of human existence is entirely separable from culture [...]". 61 Cf. Maurice Bloch, «Gender», 1996, p. 253. 627
allowed to grow long on the back of the head and is braided from the top [...]. They take great pride in the length of their hair." (32). Sendo as questões relacionadas com o género — atitudes, papéis sociais e estereótipos, entre outras — influenciadas pelo espaço e pelo tempo histórico, tornando-se, portanto, culturalmente relativas62, mui-tas das questões elaboradas noutros capítulos deste nosso estudo pren-dem-se, directa ou indirectamente, com esta temática. Em l de Novem-bro de 1829, a família Low é visitada pelo mercador chinês Mouqua, perguntando-lhe Harriet por que razão não é permitida a entrada das mulheres europeias em Cantão, ao que este responde, cordialmente, em Pidgin English': «"Too muchy want to look." He said too, "Canton too small; no walky."» (38). Uma outra descrição das comunidades quer portuguesa quer chine-sa tem lugar quando da primeira visita63 às pistas de corridas de cavalo na Areia Preta, mais uma das atracções e entretenimentos de Macau: November 5 [1829]- [...] but without thinking that I should enjoy myself. The race-ground is at what is called the Barrier64, which prevents all foreigners from passing over the spot. The course is about three-quarters of a mile. It is a delightful place, and I was much amused by the novel scene. There was a temporary house of bamboo built for the ladies, and I assure you, my dear sis, it was very interesting to look upon the motley group below us65. Chinese of all descriptions, dressed in their most singular costume, some with these large basket hats [...] carrying a fan which they hold up 62 Cf. Rogério Miguel Puga, «Género», in Carlos Ceia (dir.), Dicionário de Ter-mos Literários, no prelo. 63 Quando da segunda visita às corridas, a autora desloca-se de barco (21 de Março de 1831). 64 Barrier Gafe, ou seja, as Portas do Cerco. Para um breve relato dos jogos com cavalos em Macau no século XVII, vejam-se os nossos artigos «Images and Representations of Japan and Macao in Peter Mundy's Travels (1637), in Bulletin of Portuguese/Japanese Studies, vol. 1, 2000, p. 104ss; «A dimensão multicultural de Ma- cau em The Travels de Peter Mundy (1637)», in MacaU, 2002, no prelo. George Woodcock, The British in the Far East, 1969, p. 190, refere estas mesmas corridas. 65 De acordo com a descrição de Austin Coates, China Races, pp. 8-12, podemos afirmar que Harriet se encontra no "Ladies Stand" propositadamente construído para as senhoras de Macau: "The Stand was erected in the curve of the hill, with tumbling slopes covered with bushes and fringed with flamboyants and bamboo on either side, and ahead the broad Pearl River, with Castle Peak and Lantao Island far away in the blue distance." (Idem, ibidem, p. 12). 628
to screen them from the sun [...] Portuguese and Lascars [Indians] were mixed with the Chinese, and to hear the mixture of languages — none of which I understood — made me think of the confusion of Babel [...] Some of the races were very good, and some large bets were made. (39-40). Temos, portanto, a imagem bíblica de Babel66 à qual Harriet recor-re, no seu quarto dia no enclave, para descrever a panóplia de línguas e vestuários que desfilam entre ela e a pista de cavalos, envoltos do jogo e das apostas que são tradição secular na cidade. O próprio pastor inglês, Mr. V.[achell], faz as suas apostas, originando um sentimento de repulsa religiosa por parte da autora que confessa não lhe agradar ir à missa, depois de o ver apostar nas corridas, substituindo esse ritual religioso pela leitura íntima de um sermão. (40), começando a ansiar por cartas e novidades de casa, trazidas pelos pouco frequentes barcos vapor (52-53). As atracções do enclave são diversas, e, em 14 de Novembro (1829), a jovem americana participa na sua primeira refrescante water-party67, na "Isle de Verd", durante a qual a natureza circundante se animiza para adornar um quadro singular, em que não falta a preocupação 'etnográfica' da autora.: "The scenery all around us was delightful. The sun was behind us [...] and shedding its softened beams upon the city of Macao, adding much to its beauty. As we approached, the busy scene before us was quite new and amusing. A vast number of poor people lived upon the water, and appear quite cheerful and happy." (42). Cerca de um ano depois, Harriet visita também a ilha da Lapa, na companhia do famoso comerciante James Matheson: "we visited the Joss House, which is situated in the most picturesque manner on the declivity of a high hill [...]" (March 2 [1831], 87, negrito nosso)68, sendo o adjectivo utilizado 66 George Steiner, After Babel: Aspects of Language and Translation, 1975, p. 56: "languages have been, throughout human history, zones of silence to other men, and razor-edges of division" (negrito nosso). 67 Durante uma das muitas festas a bordo de uma embarcação no Rio das Pérolas (22-07-1831), Harriet contempla uma paisagem a que hoje poderíamos chamar de Chinneriana, uma sampana dirigida por duas jovens, transcrevendo um excerto da obra Sketches of China de W.[illiam] Wood (Filadélfia: 1830), que refere esta mesma prática feminina. 68 Numa carta dirigida ao seu irmão A. A. Low (Dezembro de 1831), Harriet descreve minuciosamente este mesmo passeio à Lapa: "[.. .] I was invited to join a party of pedestrians on a trip to the Lappa. I went and never enjoyed anything more. I have hardly sobered down yet. [...] the party assembled [...] consisted of Mrs. Davis, 629
para caracterizar o templo sugestivo da imagem human(izad)a e arqui-tectónica de Macau. A jovem Low regressa a esta última ilha para mais um piquenique, comparando o seu verdejante cenário às Terras Altas escocesas e ao País de Gales, enquanto as refrescantes quedas de água lhe recordam Niagara. "A stretch of imagination" (14th [May 1832]; 126), como a própria confessa, e, mais tarde, sentada nas rochas da Baía de Cacilhas, recorre a uma hipérbole para veicular o prazer e calma que aí usufrui: "[...] a lovelier view was never beheld by mortal eye. It is a place where we can sit and reflect without wishing for company [...]". (April 28 [1833], 198). Em 16 de Fevereiro de 1830, nove meses após a sua chegada, a autora refere um acontecimento deveras empolgante para todas as co-munidades de Macau, a ida de Mrs. Fearon69 e Mrs. Baynes, com os seus filhos, a Cantão (64), chegando à cidade em 20 do mesmo mês70, e logo chamadas à presença dos mercadores Hong71. O sexo feminino em Macau sente diariamente pressões e inibições sociais, tais como apenas poderem sair à rua de cadeirinha ou convenientemente acompanhadas, facto que contrasta com a vida mais privada e livre que a família Low leva na América72, daí que a jovem desabafe, à chegada de um barco americano que se demora no mar, próximo de Macau, trazendo cartas e jornais de Mrs. Hyne and her sister, Miss Petrie and myself were all the ladies. Our guests, or beaux, were Mr. Matheson and Mr. Davis, two Scotchmen as masters of ceremonies and inviters of the party. Then there was Lt. George Frederick Dashwood, Lt. Pruyn, Lt. Mitchell, Mr. M. Daniel, Mr. Pausey and the German Missionary who, as i have said before, is a most entertaining person. [...] He wished me to write a little history of myself and compare it with the degraded state of thousands of poor degraded beings in this vast Empire. He said he would publish it among them". (Harriet Low, «Macao, December 1831. To A. A. Low, Esq., New York. (Per Howard)», in Elma Loines, The China Trade, p. 48). 69 Elizabeth Noad (1794-1838), sepultada no cemitério protestante de Macau, e mulher de Christopher Augustus Fearon, cônsul de Hanover, dono da firma Fearon & Co. e agente da EIC. 70 Para um relato dos problemas levantados face à presença de mulheres estran- geiras em Cantão veja-se a entrada do diário de 27 de Outubro de 1830 (75). 71 A respeito dos mercadores Hong consulte-se Weng Eang Cheong, The Hong Merchants of Canton: Chinese Merchants in Sino-Western Trade, 1997. 72 "15th [October 1831].- [...] It requires much patience and submission to get along in this place." (108, negrito nosso). Em 22 de Agosto de 1833, Harriet volta a desabafar: "Oh, hard is the lot of spinsters in Macao! Aunty and I fully agree upon these points, and I cannot enumerate the thousand little ways in which we are compelled to surrender our own wills to those of other people. I verily think, if I were condemned to live here for tem years, I should go crazy!" (224). 630
casa: "How I wished myself a man, that I might run to the boat and overhaul it!" (25th [February 1830], 53), queixando-se igualmente, num jantar da EIC, (12 de Maio, 1830), das restrições do protocolo social masculino que tornam as mulheres "poor dependent creatures" (66), tal como quando um grupo de mulheres americanas segue as inglesas rumo a Cantão, podendo agora a jovem realizar o seu desejo de agir com o poder de um homem, ao ter que viajar sob disfarce masculino, e sem o auxílio do braço dos galantes compatriotas, para poder entrar em Can-tão73. Em 6 de Novembro (1830), após subornar uma tancareira do Rio das Pérolas, ter visitado Lintin74 e Whampoa, e enfrentado o medo das muitas carochas a bordo da embarcação, o grupo de Harriet encontra-se já numa luxuosa casa na 'cidade celestial', presença esta alvo de protestos dos mercadores Hong, que exigem a retirada imediata da cidade das donzelas americanas — de acordo com o Regulamento imperial de 176075 —, enquanto as inglesas, devido à pressão e ao poder da EIC, aí perma-necem76. O impacto visual dos pagodes, barcos de chá e da natureza nas margens fluviais promovem, na autora, a sensação de estar em contacto, pela primeira vez, com a China profunda, como o comprovam também as feitorias estrangeiras, minuciosamente descritas, e a população marítima local: "There are also houses built upon boats, and forming streets." (Canton, November 6.- [1830], 79). No entanto, a experiência não dura muito, uma vez que a presença feminina americana em Cantão coloca em perigo o comércio imperial — "the trade of an empire" (80) —, facto 73 HL, Canton, November 6.- [1830], 79: "Indeed, no one would have known that we were not "all same boy" in our cloaks and caps, as we jumped out of the boat without waiting for arms." 74 George Woodcock, The British in the Far East, 1969, p. 15, descreve a vida social das comunidades de língua inglesa em Macau: "The winter passed in a round of visits, balls, excursions, races and cricket matches, shared with the other contingent of merchants who carried on their less reputable business at Lintin island, in the Bay of Canton some twenty miles north-east of Macao. Lintin had become the depot where - by private arrangement with the leading mandarins at Canton - the trade in smuggled Indian cotton goods and above all in opium was operated [...]". Veja-se também William C. Hunter, The 'Fan Kwae', p. 11. 75 Idem, ibidem, p. 28. Nas páginas 119-121, o autor norte-americano descreve a visita feminina a Cantão: "The year 1830 was an unprecedented one in the annals of foreign life at canton, by reason of the coming to the factories of several English and American ladies from Macao [...]." 76 HL, November 17 (1830), 82: "All the Chinese outside say that Chow Tuck (or Governor Le) has "lost face" very much by letting the English ladies remain and sending the Americans down [...]." 631
que revolta, e muito, a impetuosa aventureira, impossibilitada de gozar a novidade do empório durante os três meses que aí planeara permane-cer, sendo forçada a regressar, após três semanas, à 'pérola do Oriente', agora mais encantadora que nunca. William C. Hunter descreve a azáfama chinesa em torno desta mes-ma visita feminina a Cantão, transcrevendo excertos de algumas cartas coevas (não identificadas) que dão conta do episódio: April 8, 1830: Went in the morning to the 'Company' chapel with several Americans to hear the Ver. Mr. Vachell preach, and to see the 'foreign devil females', as the Chinamen call them. They were Mrs. Baynes, wife of the Chief of the Factory, Mrs. Robinson and Mrs. Fearon, but she is the beauty of the party! Mrs. B. was dressed in true London style, which, much admired by us, is con-sidered 'frightful' by the Chinese. It is quite a strange thing to see foreign ladies in the 'Celestial Empire', an occurrence which had never taken place! After a few days they left, but not until the Mandarins threatened to stop all trade!"77. Estas palavras revelam a amplitude e importância do episódio his-tórico de que Harriet é também agente e demonstra a relação dos chine-ses para com o género feminino na cidade de Cantão, um ser duplamente diferente devido ao seu género e às assustadoras e exóticas roupas europeias. Em Macau, os portuguesa casam-se, inúmeras vezes, com mestiças vindas da Índia78, como a própria jovem afirma: "[Mrs. Maiden [...] and two Miss Williams arrived from Calcutta] they are half-caste, and quite 77 The 'Fan Kwae', p. 120. Numa outra carta de 12 de Novembro, Hunter lê: "What will Canton turn into, and where will bachelors find rest? Nowhere! Mrs. And Miss Low and other Ladies are at this moment here! The second day after they arrived several old codgers were seen in immense coats, which had been stowed away in camphor trunks for tern or fifteen years, and with huge cravats on, and with what once were gloves, on their way to make visits." Em 22 de Novembro um outro ame ricano descreve um passeio com as senhoras: "[...] some Chinamen passing began to cry out, 'Foreign devil women!' when instantly every door was opened and lanterns appeared. In less than tern minutes we were completely surrounded [...]. We were not at all molested; it was simply surprise and curiosity [...]". Um jogo dialéctico de contornos exóticos ganha, então, forma nas ruas de Cantão, coincidindo esta mesma descrição com a informação adiantada por Harriet nas suas cartas. 78 Veja-se o estudo de Almerindo Lessa, «A População de Macau: génese e evo- lução de uma sociedade mestiça», in Revista de Cultura, n. 20, 1994, pp. 97-126. 632
dark. I hear the young one is to be married to Mr. Mendez, whom we should call black; but he is a pure-blooded Portuguese, and, if ever so black, is considered above a half-caste." (May 25 [1831], 96-97). A mis-cigenação é uma realidade bem visível desde os primórdios da história da cidade, remetendo esta temática para a íntima relação existente entre género, poder e raça. Como afirma Donna J. Harraway, "gender is always a relationship, not a performed category of beings or a possession that one can have [...] differentiated by nation, generation, class, lineage, color, and much else. [...] Gender and race have never existed separately [...] To be unmanly is to be uncivil [...]. These metaphors have mattered enormously in the constitution of what may count as knowledge"79. O poder, ou o acesso a ele, advém, em muito, da raça/etnia a que se perten-ce, bem como do género, e dentro destas mesmas categorias antropoló-gicas, do estatuto social de que se usufrui, daí que Harriet inveje a liber-dade que as mulheres casadas adquirem ao construírem o seu pequeno mundo de poder em redor do marido (133). Tanto para a mulher como para o homem, uma das opções económico-sociais seria o ingresso numa das ordens religiosas fortemente implantadas e respeitadas em Macau, sendo prova disso as procissões que a jovem testemunha na companhia do capelão inglês Vachell80, bem como o impressionante ritual de despe-dida de uma freira clarissa na capela do convento de Santa Clara. A pou-ca solenidade que envolve esta última celebração desilude a autora que, do altar, observa, sem qualquer problema, toda a mis-en-scène que tem início com uma oração entoada em latim por um padre "(a wicked-looking creature)"81 que salpica a noviça com água-benta enquanto esta sobe, lentamente, as escadas do altar, para, logo de seguida, se refugiar no convento para sempre, deixando, para trás, a folia do mundo secular, como recorda a música da banda filarmónica. A multidão observa o final da cerimónia através das grades do convento, e Harriet lamenta que a sua curiosidade a tenha arrastado até tão terrível cena: "There was I in a crowd of these nasty people, black, white, and gray, and could not move 79 Feminism and Technoscience, 1997, pp. 28 e 30 respectivamente. 80 Durante anos, o Reverendo George Harvey Vachell envia, de Macau e Cantão para Inglaterra, centenas de espécies da flora do Sul da China. 81 HL, 98. Toda a atmosfera, bem como os religiosos são descritos de forma negativa. As freiras que agora a noviça abraça são "ugly old creatures [...] covered with their long black veils" (99), concorrendo a cor preta para adensar este mesmo campo semântico. 633
an inch. [...]" (July 10 [1831], 98-99). A jovem macaense, após o paga-mento de 1. 500 dólares, e luxuosamente adornada com cetim e diaman-tes, renuncia à vida pública, sendo-lhe, então, cortado o cabelo, gesto este que simboliza o abandono das vaidades mundanas e o ingresso numa ordem espiritual superior a tudo o que fora rejeitado, o que, de acordo com a insinuação da autora, não seria difícil devido à fealdade da freira, e à consequente dificuldade em conseguir quem com esta casasse. As diferentes práticas e cerimoniais religiosos, bem como as mani-festações populares quer chinesas quer portuguesas impressionam a pro-testante americana, cuja visão do mundo e da condição humana se vai, progressivamente, alterando e enriquecendo. 4. A DIMENSÃO TRANSCULTURAL DO ENCLAVE Para além das muitas leituras efectuadas pela autora, bem como das aulas de espanhol (57) e francês (88), a cidade goza de uma intensa vida cultural, uma vez que as suas diversas comunidades se encontram em eventos culturais, como a ópera, o teatro, e os bailes familiares onde danças como a "quadrille" (34) e a "galopade" (123) são do agrado dos mais jovens. Numa das festas, um dos gentlemen imita a personagem Paul Pry82, divertindo, e muito, Harriet, que vai referindo igualmente as di-versas peças de teatro a que assiste83, e cujos cenários são desenhados por George Chinnery, "a famous portrait painter"84, que desempenha tam-bém o papel (feminino) de Mm Lucretia Mc Tab, na peça The Poor Gentleman (1801) de George Colman (1762-1836)85, e agradando à au- 82 HL, op. cit., 32. Personagem de uma canção dos anos vinte nos E. U. A., conhecida por ser muito curiosa e impertinente. 83 De entre as muitas peças de teatro e óperas a que Harriet assiste, destacamos: «[...] several scenes from Shakespeare's "Merchant of Venice"», [...] a very good farce, called "Killing no Murder"» (35); uma farsa chamada "Bombastes Furioso" (44-45); «opera [...] Cinderella" very well performed in Spanish.» (146); «opera [...] called "The Father and Daughter"» (197); «opera [...] "The Italians in Algiers"» (203); "Il Barbiere de Seviglia" (206); e «Rossini opera of "Edouard and Christine"» (208). 84 HL, op. cit., November 23 [1829], 45. Para um estudo sobre a vida, obra e discípulos de George Chinnery em Macau vejam-se Manuel Teixeira, George Chinnery no Bicentenário do seu nascimento, 1974; AA VV, George Chinnery (1774-1852): Macau uma viagem sentimental, 1995. 85George Colman, the younger, dramaturgo e dono do "Little Theatre", em Haymarket, escreve as três famosas comédias em cinco actos: The Poor Gentleman, The Hair at Law (1797) e John Bull (1801). Na peça assistida por Harriet, Worthington, um velho e pobre tenente, recusa apoio económico, sendo a sua filha Emily protegida 634
diência devido ao ar ridículo, sendo acompanhado por Mr. Alexander no papel de Miss Emily Worthington. Uma sedutora personagem torna-se, então, uma figura desagradável que destroi toda a sensação de verosimi-lhança da representação, intensificando os seus elementos cómicos. A jovem americana dirige-se várias vezes ao n.° 12 da Rua Inácio Baptista, o estúdio de George Chinnery — "that amusing man" —, para o ver pintar e praticar a sua arte enquanto conversam86, sonhando esta posar para ele: "[...] I went to Chinnery the portrait painter's room yesterday. He had some fine likeness there. He is remarkably successful. How I wished that I had a little of the needful to put into the man's hand, that he might take my beautiful phiz, that I might transport it across the great waters into your own hands [...]! But there, what's the use of wishing?" (December 8 [1829], 46). Em 2 de Abril (1830), a autora volta a desejar ter o génio do pintor inglês para registar, de forma eterna, uma das muitas paisagens macaenses que a deleita da sua janela na Tra-vessa de S. João, por entre voos de incómodos mosquitos: After dinner looked out of the window, and saw one of the Company's ships with the sun shining on her well-filled sails. How I wished for Mr. Chinnery's talent for painting, that I might sketch for you the beautiful scene before me, the large and handsome church, milk-white, with a splendid flight of stones and steps, and surrounded by trees and shrubbery87. Just before the fort88, stretch- por Bramble, com quem acaba por casar. (Veja-se, Ian Ousby, s.v. «Colman, George, the younger», in The Wordsworth Companion to Literature in English, 1994, p. 193). 86 HL, 66: "29th [April 1830].- Went to Chinnery's this morning, and finished some very pretty sketches copied from his." Conhecemos também algumas opiniões (197) e alguns dos termos do idioleto do famoso pintor a partir de observações de Harriet como «The "pea-soup", as Chinnery calls the fog [.. .]" (March 27 [1833], 189). Em 2 de Abril de 1833, a autora descreve Chinnery: "There is a good deal to be gathered from his conversation and some of his similes are most amusing. He has been a great observer of human nature, for which he has had every opportunity, his profession having brought him in contact with people of high and low degree. He has been in Calcutta [...] and has seen a great variety of characters [...] in that changing place. He has excellent sense, and plumes himself upon being, "though not handsome, excessively genteel"; [...] he is what I call fascinatingly ugly, [...] taking snuff, smoking and snorting [...]." (193). 87 Jardim de São Francisco ou dos Castelhanos, pois o convento foi fundado por frades espanhóis. (Cf. Manuel Teixeira, Macau no Século XIX..., p. 7: «Harriet ainda viu essa fortaleza, tal qual a descreveu o P. José Montanha, S. J. nos "Aparatos para a História de Macau" [...] "Dali (da Fortaleza da Guia) volta o muro para o sul em direitura ao convento de S. Francisco, a antes de chegar a ele tem hua porta que vahe 635
ing into the bay. Beyond this again, you can see the roads, and the little boats skimming over the surface. In the distance two islands of high ground can be discerned, and the beautiful ship heading toward her much desired home. A little farther in, is a little Euro-pean boat flying along under full sail, and any quantity of Chinese boats are in sight. (62). Harriet acaba por fazer através da escrita o que Chinnery — "a droll genius" (124) — faz com a pintura, evidenciando, inclusive, as diferen-tes perspectivas que se desvendam perante o seu olhar. Quer no estúdio deste e no teatro quer ainda nos jantares da EIC, a autora detém a sua atenção e amizade no pintor que descreve por diversas vezes: "[During an EIC's dinner] Old Chinnery, who is a monstrous epicure, wished to know if there would be a supper or what they would have to eat." (April 4 [1830], 62). A 'Casa Garden'89, actualmente sede da Fundação Oriente em Ma-cau, encontra-se, tal como quatro casas na Praia Grande, arrendada a ingleses, desde 177190, pelo que a autora tem oportunidade de a visitar juntamente com os adjacentes românticos e "selvagens" jardins e a Gru-ta do bardo renascentista: [...] we were invited to Mrs. F.[earon]'s, to take tea and walk in the garden. It is the most romantic place, is very extensive, and abounds in serpentine walks. There is a beautiful view of the sea, and immense rocks and trees, and several temples in the garden. In another part there is a cave in the rocks where the celebrated Camoens wrote his "Lusiad." A bust of him stands in the cave. It is a wild and delightful spot. (Sunday October 18 [1829], 33-34, negrito nosso). para o mar, a qual se fecha todas as noites. Está a Fortaleza de S. Francisco pegada ao convento, que te[m] hum pestigo na cerca dos Frades [...], e vindo correndo o pano do muro para a p.te da Cidade, a praya grande que acaba no principio da Povoação da Cid.e, aonde tem hua porta que se sahe para o rocio de S. Francisco [Campo]" [...] esta descrição quadra com a de Harriet, que viu a fortaleza stretching into the bay; Montanha diz o mesmo: "vindo correndo o pano do muro para a parte da cidade e praia grande"». 88 Igreja e fortaleza de São Francisco situadas junto à praia, tendo a igreja e o convento sido demolidos trinta e quatro anos após Harriet os ter descrito. 89 A propósito da Casa Garden vejam-se os estudos de Carla Alferes Pinto, «A Casa Garden na cidade do Nome de Deus de Macau», in Oriente, n. l, 2001, pp. 18-22. Rogério Beltrão Coelho, Casa Garden, 1991, p. 25, afirma que em 1841, A. Field Officer, no livro The Last Year in China, chama ao edifício "Casa gardens". 90 A mansão foi originalmente arrendada a William Fizhugh, da EIC. 636
Local a que a jovem regressa para tomar chá, em 12 de Novembro, descrevendo, de novo, a pujança natural do espaço selvagem: "[...] we had a beautiful walk in that paradise of a place. It is large, wild, and romantic. It is a work of art, it is true, but it resembles nature so perfectly that you would think it originally formed in this way. The rocks and trees are immense, and there are several banyantrees growing with their roots almost out of ground." (44). Muitas outras vistas da cidade, bem como a toponímia local, se encontram registadas pela pena de Harriet, à semelhança do que Chinnery faz, na mesma altura, com os seus quadros: [...] Saturday, October 24 [1829] - On another hill near by stands what is called the Gear [Guia] signifying Beacon91. It is very high, and is a convent92, I believe. [...] the Franciscan church, and the green93 where the ladies walk [...] little view of the sea, but a new house lately built intercepts our view very much94. [...] In other direction we have a fine view of the harbor [...] hills with an an-cient church and convent. It is really a delightful spot. I love it now, and if we remove [...]I shall regret it much." (36). Esta mesma gravura multidimensional de Macau, dirigindo-se para diversas coordenadas geográficas, apresenta, de forma sucinta, os ele-mentos que mais sobressaem na paisagem humanizada da cidade: forta-lezas e igrejas, ambas construções de prestígio e marcas culturais e histó-ricas de um passado glorioso. Quando da chegada à sua segunda casa, perto da Catedral, a autora descreve, de novo, a vista de que desfruta do seu lar: "The back of the house opens on to a large terrace, which gives us a fine view of the roads, and all the ships coming in and out, the hills all round, and the Praya"95. ("From a letter", 60), bem como o design e a arquitectura interiores da mansão, onde não faltam a lareira, as "janelas 91 Fortaleza de S. Paulo, na Colina do Monte. 92 Convento de São Francisco, demolido em 1864 para dar lugar ao quartel com o mesmo nome. 93 Jardim de São Francisco. 94 Tendência esta que não parou em Macau, desde então, tendo-se intensificado nas últimas décadas. 95 Durante um passeio no dia seguinte, Harriet deixa-se levar pela beleza da baía, animizando o movimento dos barcos que nela parecem voar: "A most perfect evening; the moon was shining as bright as day. This elegant bay stretched before us, with the little boats flying about it, — a most beautiful sight." (April 2, 61). 637
francesas", e os famosos armazéns, designadas de "godowns (store-rooms)"96. Durante os rigorosos invernos, as casas tornam-se frias devido a uma variedade de factores enumerados: "great barns of room, great cracks under the doors, and floors that you can see through; the carpet does not seem to do much good. It is so rainy now that we cannot get a walk, and our limbs are almost stiff with the cold." (December 26 [1832], 162)97. Um dos exóticos ex-libris de Macau oitocentista é o famoso 'aviário' do negociante de ópio98 inglês Thomas Beale, considerado, durante par-te do século XIX, o homem mais rico da cidade. O mercador vive numa antiga casa senhorial portuguesa, rodeada de jardins adornados por uma vasta colecção de plantas e aves raras que os seus agentes adquirem por toda a Ásia99, fauna essa que a autora descreve minuciosamente à sua irmã, enquanto confessa a impossibilidade da linguagem/escrita para representar (mimesis) tamanha singularidade e maravilha: 96 De acordo com Yule e Burnell, Hobson-Jobson: The Anglo-Indian Dictionary, 1996 [1886], pp. 381-82: "a warehouse for goods and stores; an outbuilding used for stores; a store-room. The word is in constant use in the Chinese ports as well as in India. [...] Bluteau gives the word as palavra da India, and explains it as a "logea quasi debaixo do chão". Já Sebastião Rodolfo Dalgado, Glossário Luso-Asiático, vol. l, 1982 [1919], p. 445, afirma: "Gudão. Armazém, adega. O termo é corrente em àsio-portu- guês, bem como em indo-inglês, godown. [...] Em Malaca os gudões eram subterrâne- os, por motivo de perigo de incêndio [...]." 97 Austin Coates, Macau..., na legenda da foto (n°. 10) de uma velha casa portu- guesa típica de Macau, afirma que as mesmas eram "concebidas de modo a garantirem frescura no Verão, no Inverno eram verdadeiras câmaras frigoríficas." Numa carta dirigida a seus pais, Harriet confessa as saudades que o tempo primaveril lhe traz dos E. U. A., descrevendo alguns dos hábitos domésticos da estação em Macau, e os sons que a encantam desde a catedral: "There is something in the air this morning that so much reminds me of home and its associates [...]. The sun is now shining in all its splendour, the sky without a cloud and everything is bright and lively after a delightful rain. The sun warns us that it is approaching us nearer every day and we shall have soon begin to feel its influence a little more than is agreeable, but we cannot complain this year, for since last November we have had constant cool weather which has recruited the good people of Macao so much that we shall be able to bear the heat of the summer. We only had the drawing room carpet taken up yesterday. I have lots to attend to." (Harriet Low, «Macao, April 20th, 1832. To Mr. And Mrs. Seth Low in New York», in Elma Loines, The China Trade, p. 50). 98 Prática à qual Harriet alude quando da sua visita a Lintin, onde observa bar- cos de contrabando (l3-11-1830, 151). 99 De entre os muitos autores que descrevem e/ou referem o mercador inglês, veja-se William C. Hunter, Bits of Old China, pp. 73-78; Austin Coates, Macau..., 1991, pp. 109-115. 638
October 26 [1829] — [...] We went to Mr. Beale's, where we were cordially received by the old gentleman, and entertained be-yond measure. He has an aviary filled with a most choice collection of birds. The birds of paradise is by far the most beautiful. You cannot imagine plumage more perfect [...] you can barely judge of the beauty of this bird [...]. Another singular bird is called the dagger-breasted pigeon. I cannot describe to you the beauty of all these birds. They were too numerous. [...] we walked in the gar-den, which is literally filled with plants and trees of the rarest kinds, and has a pond filled with a great variety of gold-fishes. [...] we were joined by several friends, and went to the house and took tea made in the Chinese style. Each one's tea is put into a covered cup till sufficiently steeped, and is then drunk without milk or sugar. (36-37). A 'cerimónia' do chá corola a visita a este monumento dedicado à diversidade e exotismo orientais, ficando implícito na última compara-ção por dissemelhança a forma como os americanos bebem chá: com (açú-car e) leite. Muita informação acerca das duas civilizações em contacto deverá, portanto, ser lida nas entrelinhas do tecido do texto elaborado por Harriet Low, uma vez que o viajante/turista compara, consciente e inconscientemente, o cá e o lá. Para além deste mercador inglês, tam-bém a Companhia das índias Orientais inglesa recebe a comunidade americana, num sumptuoso e concorrido jantar de Natal, na Casa Garden, que, à partida, pouco motiva a autora: Dec. 25, 1829. — This evening we are to dine with the Company at half-past six, where we shall be as stiff as stakes, and, I suppose, shall not enjoy ourselves at all. These dinners are amazing stiff, but I shall rig myself in a white satin under-dress [...] and a pink satin bodice to set neatly to my neat little form, and made by my own neat little hands. I shall then jump into my neat little chair, and proceed to the scene of action. I shall say all the neat little100 things I can, and discuss the merits of the several dishes in my one way. [...] Everything on the table was splendid, — a whole 100 Repare-se no recurso repetitivo aos adjectivos "neat" e "little" que concor-rem para a auto-caracterização de Harriet, não sem uma certa ironia em torno do seu estatuto e papel social estereotipados pela comunidade masculina inglesa. 639
service of massive plate. There were about sixty at table. The din-ner consisted of every delicacy, served in the most elegant style and with the greatest order. Everyone brings their own servant to wait upon them at table. When the first course is cleared away, these extra servants all fall back to the wall, and the regular servants carry out the dishes, handed to them by the butlers. [...] It would be impossible to describe the various dishes. [...] everything was as elegant as possible, and that there was everything that could be obtained that was nice and delicate. (46-48). Quer a dimensão quer as hipérboles que apoiam esta mesma descri-ção concorrem para veicular a emoção, o entusiasmo e a maravilha que a autora sente perante tanto luxo e tanta diversidade de cores, acepipes e sabores101. O jantar formal que Harriet tanto temera acaba por ser uma agradável surpresa em que todos os participantes se comportam de for-ma natural. A cerimónia acaba à média luz, com a mesa coberta de pe-quenas luzes azuis, e um assustador jogo de sombras: "We were all to put our hands into these blue flames, and pull out the raisins beneath. This is called snap-dragon, and is a favorite Christmas amusement in England. I thought I was in the infernal regions, and I shall never forget the frightful visages of some of the gentleman as they held the plates up near their faces. The effect is astonishing." (Ibidem). Esta mesma prática é referida por William Shakespeare (1564-1616) em 2 Henry IV, II, iv (1600): "And drinks off candles' ends for flap-dragons"102. Para além das muitas referências isoladas à comunidade chinesa por nós já referidas, a propósito de diversos temas, a autora descreve este povo chinês como "muito singular" (33), embora contacte, sobretudo, com as comunidades de língua inglesa em Macau, desconhecendo muita da vivência das populações chinesa e portuguesa: 101Em 5 de Abril (1830) repete-se mais um jantar na sede da EIC, durante o qual os jogos sociais são uma constante (62), e em 12 de Maio do mesmo ano, a autora refresca-se numa outra refeição com os movimentos da "luxurious punkah" (66). Por entre descrições e comentários, a jovem vai elaborando, indirecta e gradualmente, um retrato minucioso de objectos, luxos e práticas culturais de Macau. 102 Apud Ebenezer C am Brewer, The Wordsworth Dictionary of Phrase and Fable, 1994 [1970], p. 418, que descreve a tradição: "Flap-dragons [is] an old name for snap-dragon, i. e. raisins soaked in spirit, lighted and floating in a bowl of spirituous liquor. Gallants used to drink flap-dragons to the health of their mistresses, and would frequently have lighted candle ends floating in the liquor to heighten the effect." 640
They [Chinese] appear to me a most united one, and will do anything for their countrymen. [...] Our comprador is a very shrewd fellow, and speaks pretty good English. [...] "Oh," he said, "I can see: I can savy." (33)103. Por "pretty good English" entenda-se Pidgin English, língua de con-tacto104 que surge em Cantão — Macau a partir das relações dos agentes da EIC com os mercadores e empregados chineses que interagem regular ou quotidianamente com a comunidade inglesa. De acordo com John Holm, o 'Chinese pidgin English' (CPE), desenvolve-se a partir do "pidginized Portuguese brought to the ports of China in the sixteenth century. [...] The Creole that arose among the Portuguese, oriental, and mixed population of Macao apparently came to be used in a pidginized form in the trade [...]. Although the Portuguese retained Macao, most of the rest of their Asian empire collapsed by the 1640's; it was during this period that the English began to trade with the Chinese. Regular trade began in the 1680's; after 1700 it was confined chiefly to Canton"105. Em relação ao cantonês falado pelos criados no piso térreo, Harriet afirma, de forma algo caricatural: «November 2 [1928] — [...] their jargon [...]. There are no words to be made out of it to my ears. It seems to consist of low, guttural sounds [...]." (38-39) [...] The coolies are "sleeping audibly" enough under my room. I never knew people snore so loud as they do. Aunt L. has frequently sent down of an evening to have them turned over.» (April 2, [1930] 62). Relativamente às superstições do 103 O verbo "savy" (em Chinese Pidgin English) deriva do português "saber", sig-nificando "I can savy" "Eu sei". Veja-se A. A. Hayes Jr, «Pidgin English», in Scribner's Monthly: An Illustrated Magazine for the People, vol. XV, 1877-78, p. 374. 104 Cf. Dingxu Shi, «Chinese Pidgin English: Its Origin and Linguistic Features», m Journal of Chinese Linguistics, 1991, p. 1: "Chinese Pidgin English is a contact language widely used along the coast of China in the 18th and 19th century. It was formed in a very restricted contact situation to fulfill limited communication need between English-speaking traders and their Cantonese-speaking servants." Tal como M. M. Bakhtin, «Discourse in the Novel», 2000, pp. 358-59: "[...] hybridization is one of the most important modes in the historical life and evolution of all languages [... which] change historically primarily by means of hybridization, by means of mixing of various "languages" co-existing [...]". Daí também o facto de a língua inglesa con-ter expressões-empréstimos do Chinese Pigin English, como "chin-chin", "long time no see", e, como podemos verificar, a autora utiliza vários destes termos ao longo do diário. 105 Pidgins and Creoles, vol. II, 1989, pp. 512-14. 641
povo chinês, a autora refere, quando de um fogo em Cantão: "The Chinese will not put out a fire. They say it is "Joss pigeon106 (God's business), and no can." They are a most remarkable people!" (December 2 [1829], 46); adiantando, durante uma seca prolongada no Sul da China: "The Chinese have fasted and prayed for rain, and have hired the Portuguese to pray for them." (Sunday, April 11 [1830], 64)107. O ano novo lunar é também festejado pelos chineses, que exigem relativa conformidade com as suas crenças e hábitos: January 24. [1830] - The comprador (butler) chin-chin'd us not to ring the bell to-morrow, being their New Year's day. The Chinese have an idea it will call up Fanqui, or the devil. They fire crackers all day for the purpose of keeping off the evil spirit for the coming year. January 25.- A great day with the Chinese. They all have a new suit of clothes, and keep a sort of holiday, going home to their families, to chin-chin Joss, etc. They are all obliged to pay their debts at this time. Most of the servants got a little too much luncheon this morning. (50). A festa da Primavera, sendo a festividade chinesa por excelência, assinala o início da estação, a vida depois do Inverno, recaindo a sua data num período variável entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro (primeira Lua nova após o solistício de Inverno), e de acordo com a autora, o com-prador da família faz questão em acompanhar o espírito renovador da época, deixando a sua vida em ordem através do pagamento de dívidas referido no excerto acima transcrito. O facto de os criados dos Low lhes pedirem que não toquem os sininhos que os chamam para trabalhar no dia de ano novo deve-se ao facto de acreditarem que qualquer acto rela-cionado com a limpeza dá azar, ou seja, chama o diabo, como afirma a 406 Mais um vocábulo de origem portuguesa usado no Pidgin English. Joss, de acordo com Yule e Burnell, op. cit., pp. 463-64, "[...] is a corruption of the Portuguese Deos [sic.], 'God', first taken up in the 'Pidgin' language of the Chinese ports from the Portuguese, and then adopted from that jargon by Europeans as if they had got hold of a Chinese word." 107 Ana Maria Amaro, «A Procissão do Senhor...», pp. 3-4, refere práticas seme- lhantes desde cedo: "Sendo vulgares entre os chineses luzidas procissões budistas com a finalidade de pedir benesses ou afastar grandes males, estes atribuíram a crise regis- tada no território à ira Divina, por se não ter feito durante muito tempo a procissão anual do Sr. dos Passos. Por isso pediram ao Procurador do Senado que esta procissão se realizasse oferecendo-se para cobrirem os gastos necessários [...]". 642
autora. Os primeiros dias, como também o diário refere, são preenchidos por rituais religiosos em casa e nos templos, por visitas de cumprimento e pela folia, a queimar panchões, fogo de artifício e a jogar. Em Macau, os mercadores chineses mais poderosos frequentam as casas dos americanos, como acontece com Sir Anders Ljungstedt [Sir Andrew L.]108 e Mow-qua, um dos mercadores Hong, que visitam a fa-mília Low em l de Novembro de 1829: "Mouqua is a great character. He had on his winter dress, which is rather singular." (38)109. O termo 'singular' é mais uma vez utilizado, sendo, tal como "romantic", um dos adjectivos recorrentes no texto, revelando o espanto da autora perante o contacto com uma civilização milenar e exótica aos olhos de qualquer ocidental. Em 3 de Fevereiro de 1830, Harriet participa num divertido jantar com os "security merchants" chineses: 108 De origem suecca, Ljungstedt (1759-1835), em 1797, é nomeado comissário da Companhia Sueca da índia Oriental em Cantão, permanecendo, posteriormente na China a trabalhar quer na sua firma quer como Cônsul sueco, encontrando-se sepulta-do no cemitério protestante de Macau. Após vários artigos sobre a história de Macau em The Canton Miscellany, o autor publica, em 1832, nessa mesma cidade, Contribution to an Historical Sketch of the Portuguese Settlements in China Principally of Macao, of the Portuguese Envoys & Ambassadors to China, of the Roman Catholic Mission in China and of the Papal Legates to China, reeditada em Boston (1836), com o título abreviado: An Historical Sketch of the Portuguese Settlements in China. 109 Mow-quá II. Elma Loines, «Houqua, sometime chief of the co-Hong at Canton (1769-1843)», in The Essex Institute Historical Collections, vol. LXXXIX, Abril, 1953: no. 2, pp. 99-108, traça a história de outro comerciante Hong, How-quá, bem como da amizade da sua família com os Low em Cantão e Macau, desagradando esta intimi-dade sino-americana aos negociantes ingleses, que já em 1827 se haviam insurgido contra a competição americana que afectava os negócios da E I C. Houqua (1769-1843), de seu nome chinês Wu Ping-ch'ien, tem 60 anos de idade quando em 1829, William Low chega ao Sul da China, estendendo-se a relação de ambas as famílias durante muitos anos, pois quando, em 1869, o irmão de Harriet, Abiel Abbot Low (1811-1839), chamado A. A. Low pela família e amigos de negócios, regressa à Chi-na, um dos filhos de Houqua recebe o visitante americano de forma sumptuosa. Na página 105 do seu artigo, Elma Loines transcreve um excerto de uma carta de Abbot — que chega a Macau em 1833 — para Harriet, em Julho de 1949, quando esta última já se encontra, casada, em Londres, afirmando: "I saw old Houqua — so long and so good a friend of our house [..]". Na nota 11 desse mesmo artigo, a autora refere que, em 1844, Abiel Abbot Low baptiza o seu primeiro barco The Houqua. Para uma antologia da correspondência trocada entre os irmãos Low, inclusive Harriet já a mo-rar em Inglaterra, veja-se Abiel Abbot Low et alii, «More Canton Letters of Abiel Abbot Low, William Henry Low, and Edward Allen Low (1837-1844)», introdução e notas de Elma Loines, The Essex Institute Historical Collections, vol. LXXXV, July 1949, n. 3, pp. 215-244. Em The China Trade, pp. 58-60, a autora apresenta uma biografia de Abbot, tal como dos restantes membros da família, acompanhada das respectivas fotos e retratos. 643
They gave us a full account of their customs. Old Tinqua had the audacity to ask me how old I was. He says he has five wives. No. I his father and mother chose for him. "He no like No I. To muchy ugly." N°. 2 "he likey. He choose her." He is sixty-two, but you would never think him more than thirty-five. I thought I was paying him a great compliment when I told him so; but I hear that I could have said nothing more displeasing, as they like to be con-sidered old. (51). Para uma ocidental, o registo linguístico dos chineses ao falar in-glês, bem como o tema da conversa poder-se-ão tornar 'exóticos', devido à diferença civilizacional que os separa, e ao choque cultural que origina situações melindrosas que a jovem vive ao desconhecer que para os chi-neses a idade avançada é sinónimo de sabedoria e estatuto no seio da respectiva comunidade. Quanto ao sistema de concubinagem na China, citamos, de novo, o estudo de Lloyd E. Eastman que permitirá uma mais fácil interpretação das palavras de Tinqua, e, que, inclusive, parece para-frasear: Another possible solution for a barren marriage was for the husband to take a concubine. Indeed, the man who took a concu-bine, whether to gain male heirs or for his own pleasure, acquired an added increment of prestige, because concubines were luxury items usually affordable by only the upper class. [...] the concubine was legally and socially much inferior to the master's first wife [n.° I]. [...] Because the master himself customarily selected the concubine — whereas his wife had been chosen for him by his parents with-out regard for his own feelings, or preferences-true romantic love sometimes blossomed between concubine and master. (31-32) [...] the family was imbued with a sacred character, and the values of familism-filial piety, respect for the aged, and the paramount importance of the family as an institution over the will and desires of individual family members [...]110. Quando da mudança para a sua nova casa, em 30 de Março de 1830, Harriet descreve a forma como os chineses carregam pesos enormes aos ombros, suportados por varas (59): "You never see a Chinamen carry 110 Lloyd Eastman, Family, Fields..., p. 57, negrito nosso. 644
anything in his hands, but always in baskets, jars, etc." (60)", imagens estas que Chinnery regista nas suas gravuras em movimento. Durante outros passeios, a autora observa: [...] three Parsees, or fire-worshippers [...] dressed in white robes with a sort of red turban upon their heads. At one of the Chinese graves there were four men and children chin-chining. Every year they visit the graves of their fathers and grandfathers, and returf them, building a fire on the graves, in which they burn Joss paper. They would bow, clasping their hands upon their breasts, then kneel and touch the grave with their faces. (April 1 [1830], 60-61). [...] They had an immense quantity of gilded papers, which they were about to burn, and I counted fifteen different messes of "chow-chow" (food), which they place on the graves with the idea, I be-lieve, that their ancestors or their spirits come forth and eat it, and find they are still remembered. At this season all the graves have pieces of red and white paper put upon the top of the mound, with two pieces of fresh turf on them to keep them down. There is some-thing written upon these papers [...]. (April 28 [1833], 198-99). [...] They are very superstitious about the place in which they bury their dead. Amwa, a merchant of Canton, whose mother died two years ago, has just found a satisfactory place to bury her in, having kept her above ground all that time [...]. (221). Tal como durante o Chin Ming (Suprema Claridade), festividade equivalente ao dia de Finados dos cristãos, os filhos do sexo masculino deslocam-se às sepulturas onde descansam os espíritos dos seus antepas-sados, para lhes prestarem culto e homenagem, prática esta que materia-liza o conceito chinês de continuidade para além da morte. Conforme o texto descreve, as campas são limpas (Qinming)111, enquanto os filhos batem a cabeça e oferecem incenso e comida aos pais e avós, seguindo-se um piquenique, a queima de panchões e a colocação de um papel verme-lho na pedra do túmulo, marcando a homenagem já realizada que os familiares não abandonam o antepassado. 111 Idem, ibidem, p. 50. Na página 57, o autor afirma: "The popular religion served, for instance, as a major support of familism. As a result of the cult of ancestor worship, the Chinese family was not merely a social and economic unit, but also a religious institution." 645
Em relação aos chineses de Cantão, Mrs. Fearon — de regresso do empório proibido ao sexo feminino europeu — afirma que ansiara pelo melhor clima de Macau, enaltecendo a atitude dos chineses como civili-zada, embora o exotismo das damas estrangeiras atraísse multidões si-lenciosas para as observar de forma ordeira, alugando estes primeiros barcos para admirar as "Fanqui women" (64). Este comportamento dá lugar a um elogio civilizacional por parte de Harriet, talvez repetindo as palavras de alguma das europeias recém-chegadas de Cantão, dado o pouco contacto que a autora tem com os chineses112: "I think the Chinese are much more civil than either American or English people would have been if a Chinawoman with little feet had appeared in our streets, dressed in the costume of her country" (April 17 [1830], 64), registo próximo de um outro quando teme um grupo de chineses que dela se aproximam: "However, a Chinamen is a great deal more civil than I fear the same class of my own countrymen would be." (June 23 [1833], 209). Anota-ções que demonstram, mais uma vez, que a vivência social do género é culturalmente relativa e determinada. Os apontamentos etnográficos, ou melhor, os quadros culturais da comunidade chinesa, como, por exemplo, a construção de papagaios que divertem as crianças da cidade, são recorrentes na obra, especialmente durante os passeios após os quais a autora elabora pitorescas imagens, nas quais 'pinta' a forma de estar dos nativos nas ruas do enclave: You would be amused to walk with us and see the Chinamen. [...] there were eight or tern of them sitting about, some with one knee over another, some in Turkish style, some smoking their pipes, and all with fans in their hands. [...] you scarcely ever see a China-man or woman without a fan. Even the chair-bearers fan them-selves as they carry their burden. [...] We see them after dark lying about in every direction, they [...] make a rock their pillow [...] they never use anything softer than a bamboo one. (Aug. 31 [1930], 73). Descrição que leva Harriet a concluir, por comparação com a vida faustosa das comunidades estrangeiras da cidade: "give a Chinaman plenty 1 1 2 "Other than the merchants with whom they dealt and a few lower officials, especially linguists, American residents had few Chinese acquaintances other than coolies, houseboys, cooks, and other servants." (Jacques M. Downs, op. tit., p. 96). 646
of rice and fish, a bamboo mat, and a small piece of cloth for his waist, and he can live; that is, in the summer. In the winter they suffer much from the cold [...]." (Aug. 31 [1930], 73). Em relação ao conservadorismo social na China, esta nação mantém inalterado o "old custom" (84), aliás expressão que os chineses repetem vezes sem conta aos estrangeiros para referir o respeito pela tradição. Durante os passeios diários, Harriet confessa-se impressionada ao observar a multiplicidade de hábitos e crenças religiosas chinesas exis-tentes: What makes me think that some of them believe in transmi-gration was reading some letters to College, in which they said that, although they could not pay him for his services in this world, yet they would serve him as a horse in another [...]." (August 7 [1833], 221). Os sons que invadem a casa dos Low funcionam também como metáforas sonoras da fusão de gentes, sabores e saberes na cidade, ouvin-do-se, em 2 de Novembro (1829), simultaneamente: "bells [...] ringing" e "chinamen [...] jabbering below". Tal como o som, também o espaço se torna simbólico, uma vez que as casas de Macau se encontram dividi-das em dois pisos, o sobradado onde vive a família, e o térreo, onde os criados se movimentam e (con)vivem113. Os Portugueses, nos rigorosos invernos do Sul da China, e de acor-do com a autora, limitam-se a ir para a cama e aí passar o tempo, en-quanto os chineses parecem ter uma maior estatura com tanta roupa que vestem (162). Os hábitos lusitanos acabam por influenciar também as comunidades estrangeiras, daí que a jovem refira que Dr. College veio a sua casa "bebe cha, as the Portuguese say" (February 12 [1833], 175, negrito nosso). 113 Gaston Bachelard, La poétique de l' espace, 1978, ao analisar a simbologia e a "significação poética" (12) das imagens/representações do espaço na literatura, aborda a casa como "un véritable principe d' integration psychologique [...] l'image de la maison devienne la topographie de notre être intime [...] (18) dans un «coin du mon-de» [...] un cosmos [...]" (24), teoria esta que vai de encontro à vivência humana de Macau, materializada quer nos espaços da cidade nos quais a autora se move quer no microcosmos do seu lar, onde sons e funções distribuem humana e simbolicamente esse espaço, ou seja, "la maison est un corps d'images qui donnent à l'homme des raisons ou des illusions de stabilité [...] il faut aussi donner un destin de dehors à l'être du dedans [...]. L'espace appelle l'action." (Idem, ibidem, pp. 34 e 29-30, res-pectivamente. Negrito nosso). 647
O facto de a comunidade americana privar maioritariamente com ingleses, explica o facto de não existirem, no diário, descrições tão elabora-das da 'vida' chinesa e portuguesa da cidade, bem como o maior número de personalidades estrangeiras presentes na obra, também retratadas por Chinnery114. Aliás, o único apelido português que aparece é Pereira (P.), quer no jantar que esta família oferece a alguns estrangeiros, em l de Maio (1832) quer em 18 de Março de 1833 ("Miss Pereira",186), durante o casamento de College. Esta família portuguesa115, dona da Casa Garden, é, portanto, a única a confraternizar regularmente com a comunidade ame-ricana de Macau, tal como o Governador, este por razões de protocolo. 5. «THE TRADE OF AN EMPIRE» The Americans first made direct entry into China trade in 1784, under the protection of the British and joined in the "factory" life. Suspension of trade occurred in 1814, when several American ships were captured in and near Chinese waters, and in 1821, when an American sailor, who had accidentally killed a chinaman, was given up to the authorities and strangled. By this latter time the Americans attained position in the trade of Canton second only to the British. James Orange, The Charter Collection: Pictures Relating to China, HongKong and Macao, 1655-1860, with Historical and Descriptive Letterpress, 1924, p. 38. Desde 1757 que haviam sido levantadas as restrições aos estrangei-ros em Macau, e na década de vinte do século seguinte, os comerciantes americanos, suplantados na China apenas pela EIC, discutem amiúde a sua impressão da comunidade inglesa com quem têm alguns conflitos 114 Para além da família Low e Dr. College, podemos ainda referir Elizabeth Noad Fearson, entre muitos outros americanos, ingleses, chineses, e portugueses, como é o caso de "Madame Piera" [Pereira] e os seus filhos (c. 1835). Veja-se Patrick Conner, «George Chinnery and his Contemporaries on the China Coast», in Arts of Asia, May-June 1993, pp. 70ss. 115 De acordo com Manuel Teixeira, Macau no século XIX, pp. 20-21, esta seria a família do filho do conselheiro Manuel Pereira, proprietário da Gruta de Camões, sendo, talvez, o casal Manuel Félix Pereira e Bárbara Luís o que priva com Harriet, proximidade facilitada pelo facto de a Casa Garden pertencer a estes portugueses. Austin Coates, Macau..., p. 125, descreve o local: "O local, que confinava com a mu-ralha da cidade, fazia parte dos vastos jardins que rodeavam a mansão do presidente do selecto Comité da Companhia das índias orientais, que era conhecida no seu conjunto por Casa Garden. A propriedade pertencia a Manuel Pereira [...]." 648
(83-84), e que a jovem descreve à irmã em forma de empolgante segredo e 'coscuvilhice': «We [...] had a long discussion upon the merits of the English. We concluded that they had been extremely polite to us, but that it is necessary to treat them with some reserve, and that the men are a good-for-nothing set of rascals. Do not tell anybody, but all they care about is eating, drinking, and frolicking.[Marginal note by the journalist: "Quite a modest conclusion."].» (40). Ou seja, os ingleses não são 'boa rês' mas são cordiais, acabando os seus inúmeros conflitos com os chine-ses por afectar também a comunidade americana, igualmente 'estrangei-ra' em Macau116; daí que o texto refira, diversas vezes, as imposições chinesas aos ingleses e o levantar do embargo aos barcos da EIC em Feve-reiro de 1830, confrontos estes que adquirem uma leitura diferente vis-tos à distância temporal, após as Guerras do Ópio117. A autora, já habituada ao horário nocturno da vida macaense, criti-ca o facto de os ingleses transporem para a China o ritmo de vida de Inglaterra, incluindo os horários sociais. Sendo solteira, será natural que Harriet se detenha igualmente no luxuoso estilo de vida dos celibatários ingleses quer no território quer em Cantão (82)1l8, e, por arraste, no das jovens anfitriãs em Macau, livres de encargos domésticos: The bachelors, you know, all keep house here, have everything in style, and plenty of servants, and it is but right that they should do something to amuse the ladies. [...] delightful parties [...] how pleasant they are. The tea parties at home are so much trouble that you cannot enjoy them, but here everything is easy. (April 5 [1830], 62-63). O médico e oftalmologista da EIC, Dr. [Thomas R.] College119, solteiro tal como a autora, desperta, desde cedo, a atenção desta última: 116 Veja-se a citação que serve de epígrafe a este capítulo, e que informa da estreita ligação e simbiose comercial entre as duas comunidades. 117 Entre outros estudos vejam-se Alfredo Gomes Dias, Macau e a l Guerra do Ópio, 1993; idem, Sob o Signo da Transição: Macau no Século XIX, 1998. 118 Jacques M. Downs, op. czt., p. 27, descreve o luxo das feitorias de Cantão no século XIX: "While he was in Canton, a foreigner's factory was his home, place of business, recreation, storage, and even church. The lower floor of a factory contained the kitchen, the treasury, the servant's quarters, and the godowns [...]. Across the face of a hong's upper stories often stretched a veranda, sometimes paved with marble and usually enclosed with Venetian blinds [...]." 119 Com o apoio da comunidade estrangeira de Macau, College abre um dispensário no ano de 1827, que encerra cinco anos mais tarde, assistindo mais de 649
"He is the best man I have seen yet. Everybody loves him and speaks well of him. [...] It is a shame that he is a bachelor! (34) [..] the best Englishman I ever saw. He is truly good at heart" (115), vindo este, posteriormente, a comprometer-se com Caroline Shillaber, oriunda de South Danvers, e amiga de infância/escola de Harriet, originando, mais uma vez, uma crise 'depressiva' na jovem, que desabafa: "Oh, dear, what animals men are! They are certainly incomprehensible." (06-01-1833, 120)120. Em Janeiro de 1833, no estúdio de Chinnery121, Harriet observa o famoso retrato de Dr. College, apetecendo-lhe, inclusive, roubá-lo: "There is a great attraction there now, a picture of my friend, which I was strongly tempted to pocket. It is a perfect likeness. I shall probably never see it again, as it is going to America. Well, I do not know why I should wish to, he is nothing to me." (166). Este mesmo quadro da autoria de Chinnery (1833-35), encontra-se, actualmente, no Peabody Essex Museum, na cidade natal da autora, que o descreve à sua irmã: [...] a group of five figures, but first for the likeness, which, I am sorry to say, is not so striking as in many of Chinnery's pictures, the face is in profile, which is, perhaps, the reason. The figure, a full length, is perfect. One hand is resting on the forehead of a China-woman whom he has restored to sight from total blindness. He has lifted her spectacles and is turning to Afun, his Chinese servant, and telling him to explain to the woman how she is to proceed in future. Afun's likeness is excellent. The son of the woman is on his knees before College, presenting a chop (or letter of thanks, always written in red paper) for his kindness. The fifth figure is a 4000 pessoas. (Cf. Elma Loines, «Houqua, sometime chief of the co-Hong at Canton (1769-1843)», p. 104). J. A. Kollard [J. M. Braga], Early Medical Practice in Macao, 1935, p. 19, afirma que no hospital oftálmico são tratados mais de 6000 casos. 120 A respeito deste comentário e dos inúmeros momentos de solidão e até deses-pero de Harriet, citamos o escritor Samuel Richardson em relação à redacção de car-tas: "Much more lively and affecting ... must be the style of those who write in the height of a present distress, the mind tortured by the pangs of uncertainty [...] than the dry, narrative unanimated style of a person relating difficulties and danger surmounted can be [...]". (Apud David Lodge, «The Epistolary Novel», in The Art of Fiction, 1992, p. 23). 121 De acordo com Manuel Teixeira, Toponímia de Macau, 2.° vol., p. 411, Chinnery, ao chegar a Macau, viveu alguns meses na Rua dos Hospital, numa casa de Christopher Fearon, mudando-se para o prédio n. 8 da Rua de Inácio Baptista, onde vive até à sua morte (30-5-1852). 650
poor old man sitting on the floor in a corner, with his eyes band-aged, waiting for attention. It is a most interesting and touching picture." (31st [March 1833], 192). O retrato acaba por funcionar como uma ekphrasis do bem que College pratica entre a comunidade chinesa. Em relação aos quadros 'macaenses' de Chinnery, e, nomeadamente, aos elementos exóticos pre-sentes no retrato de Dr. College descritos por Harriet, poderemos inter-pretar essas mesmas representações pictóricas não apenas como reflexos-documentários passivos de uma realidade estética, mas também como leituras individuais de valores culturais articulados pelo olhar-agente e filtro122 de quem os observa e interpreta123 como é o caso da descrição por parte da autora em que o 'retrato' exótico se funde com os sentimentos que esta nutre pelo médico inglês. No seu último ano em Macau, Harriet contrasta a atitude dos ame-ricanos recém-chegados ao enclave com a dos residentes veteranos, gru-po no qual já se inclui, apresentando o ponto de vista dos novos residen-tes, sobretudo do sexo feminino: [...] how different people who come from the civilized world are, to residents here. They talk so much that it quite fatigues us old residents, for here we get in the habit of saying only what is necessary. It is quite dreadful, the stupid, lazy habits we acquire. (January 8 [1833], 166-67, negrito nosso). A partir do início de 1833, a jovem americana recorre a uma estra-tégia que talvez lhe possibilite o regresso a casa mais rapidamente, quei-xando-se, cada vez mais, do tédio e da infelicidade que a estada em Ma-cau lhe traz, atitude esta que talvez possamos entender melhor à luz de um comentário em torno de "espaços expressivos" de Eugene Victor 122 Teoria abordada recentemente por Anna Grimshaw, passim The Ethnographer's Eye: Ways of Seeing in Modern Anthropology, 2001, através do conceito "occularcentrism: [...the] relationship between vision and knowledge in Western discourse [...]" (p. ix). 123 Cf. P. Simons, «Portraiture, Portrayal, and Idealization: Ambiguous Individualism in Representations of Renaissance Women», in A. Brown (ed.), Language and Images of Renaissance Italy, 1995, pp. 264-65: "Portraits can be enunciations of cultural display rather than of private subjectivities; they can be readable as ideological apparatuses rather than as aesthetic units reporting referential truth; as a medium of exchange between art and society, object and viewer, sitter and artist, [. . .] in a rich conversation of overlaid, even competing and conflicting voices, rather than as singu- lar objects with one universalized and static, authoritative interpreter." 651
Walter: "A place is dead if the physique does not support the work of imagination, if the mind cannot engage with the experience located there, or if the local energy fails to evoke ideas, images, or feelings [...a city is] a container of presences that include ancient images and memories. These presences enter the feelings that make a town, and they help to settle a place"124. Como que num processo de renovação, novos membros da família Low viajam até ao Sul da China com o intuito de fazer fortuna, e em Julho do seu último ano no enclave, a autora toma conhecimento de que o seu irmão, Abbot, chegará em breve para continuar a nepótica ligação da família com a companhia Russell & Co., o que acontece em 11 de Setembro125, altura em que William Low contrai tuberculose126 e a famí-lia decide deixar Macau, vindo tal a observar-se em 19 de Novembro de 1833, quatro anos depois do início do diário, que continua ao longo de mais cem páginas até ao destino final da autora, Concord Street, em Brooklyn, para onde a sua família se havia mudado em 1822. Na hora de despedir-se da irmã, a jovem redige uma nota positiva em relação à sua estada no enclave que perde de vista a partir da lorcha que a transporta para o Waterloo: Saying adieu in this place is not like saying it in most others; it is true that people do not care much about each other, and do not pretend to, and in saying good-bye there is more envy that any- 124 Placeways: A Theory of the Human Environment, 1988, pp. 204 e 111, respecti-vamente 125 Abbot não se demora em Macau, partindo para Cantão onde encontra um outro seu tio, James Low. Quatro anos mais tarde, o jovem é já sócio da Russell & Co. (Cf. Elma Loines, «Francis Low, a Salem youth dies on board ship in the China sea», p. 267). 126 William Henry Low vem a falecer durante a viagem de regresso, em 1833, na Cidade do Cabo. Francis Low, um dos irmãos de Harriet, é, em 1835, enviado numa viagem à China para se curar também de tuberculose, morrendo no mar, em 5 de Maio de 1836. (Cf. Idem, ibidem, pp. 261-266). Entre 1830-41, portanto, durante o período das Guerras do Ópio, um outro irmão de Harriet, e homónimo do seu tio, William Henry Low (1816-1846) viaja, várias vezes, para o Sul da China para se iniciar no comércio, e chega a Macau em Setembro, escrevendo, tal como Abbot, várias cartas à irmã, agora já Mrs. Hillard, em Londres. Como podemos observar atra- vés do enorme espólio de missivas escrito pelos Low desde 1829, a história da família encontra-se intimamente relacionada com a China, quer pela positiva quer pela nega- tiva. Para uma biografia de W. H. Low veja-se Elma Loines, The China Trade, pp. 72- -73, tal como para um capítulo intitulado «Why the Lows gave up the China trade», pp. 287-291. 652
thing else in the feelings of those who stay [...]I am tired of living among strangers. [...] Thus finishes my life in China [...] it has been like everything else, variable. [...] Clouds will rise wherever we are, and the sun will shine, and I can say has very often shone upon me in China. (12th [November, 1833], 233-35). We made sail, and left Macao forever. Four year's residence there cools one's love of it [...]. I shall often think of it, and with much pleasure; time, like the grave, will bury many of the thousand annoyances I had there, and I trust it was not all time spent in vain. (Nov. 19, 1833., 236)127. Harriet casa, em Novembro de 1836, com John Hillard128, irmão mais novo de George S. Hillard de Boston, indo viver para Inglaterra, onde nascem os seus oito filhos, de entre os quais Katherine Hillard129 que, em 1900, publica este mesmo (resumo do) diário, cuja autora vem a falecer em Brooklyn, no ano de 1868. Macau e a sua romântica singularidade proporcionam à jovem (sol-teira) americana um período de aprendizagem e socialização deveras pe-dagógico, pelo que, durante a sua estada no Sul da China, as más dispo-sições e opinião vão-se alterando à medida que o tempo passa. Enquanto de início, em pleno processo de adaptação, afirma: "I cannot conceive of people calling this a dull place." (33), com o passar do tempo e devido à 127 As más recordações de Macau cedo se desvanecem, uma vez que Harriet estranha o ambiente que encontra em casa, pois a sua amiga Amanda Malvina FitzAllan, em 15 de Setembro de 1835, tenta consolar a autora, numa carta: "If after bright years of youth passed in the hot-bed of adulation, after living [in Macao] almost exclusively in the softened and tender atmosphere of flattery, admiration, and affluence, where so many studied your happiness, and so many sought but to share it and be blest, could you return to the still, monotonous course of duty which you now pursue, with only the quiet though inestimable domestic affections living in your bosom, without experiencing moments like those you have so touchingly described, of sickening, heartless, uncheered existence?" (Apud Katherine Hillard, «Postscript», 1900, p. 319). 128 De acordo com Elma Loins, The China Trade, p. 18, os pais de John Hillard, nascido em Richmond, Virginia, são ingleses, tendo a família, após o casamento, viajado para Inglaterra, onde permanecem doze anos, até à falência do banco de Hilllard, Coates & Co., em 1848, quando Harriet regressa aos E. U. A., vindo o seu marido a falecer em 1853. Em 1848, William Henry Low, «The Canton Letters of William Henry Low, 1839-1841», in The Essex Institute Historical Collection, Vol. LXXXIV, October 1948, p. 319, escreve uma carta para o casal Hillard, agora em Londres. 129 Por volta de 1840, Harriet e Katherine Hillard visitam, em Edimburgo, o casal Dr. College e Caroline Shillaber, casados em Macau. (Cf. Manuel Teixeira, Ma- cau no século XIX, pp. 20 e 42). 653
rotina que se apodera da cidade com as cíclicas estações comerciais, a autora desabafará os seus momentos de tristeza, solidão e fadiga: After dinner went in my chair to the Peña130, where I had an hour and a half of delightful meditation. The scene all round was fitted to inspire calm and tranquil thought. I hope I am not to pass many more years in this uninteresting place, not but that there is more tranquility here than, perhaps, I shall find anywhere else; but it is a sort of quiet that does not suit my mind or disposition. I am restless." (June 17 [1832], 131). As descrições que povoam o texto podem perfeitamente servir de suporte e/ou guia escrito para uma incursão a algumas das gravuras do enclave que George Chinnery nos legou, entre 1825 e 1852, uma vez que ambos os estrangeiros convivem na cidade durante alguns anos, apre-ciando paisagens e tipos sociais que o inglês regista com o 'pincel' e a jovem americana com a sua 'pena'. As entradas do diário e as cartas, através de explicações e apartes entre parêntesis que facilitam a leitura e interpretação do leitor, acabam por traduzir não apenas termos chineses e portugueses mas também há-bitos e interesses económicos das diversas comunidades que interagem em Macau131, remetendo para a problemática da representação do Ou-tro, as suas limitações e manipulações132. O excerto da obra que serve de epígrafe a este trabalho expressa essa mesma tentativa de compreensão que a jovem diarista unitária133 tenta levar a cabo no seu longo e, por 130 A acentuação do topónimo deve-se, decerto, à influência das aulas de castelhano que a autora afirma frequentar em Macau. 131 Veja-se Susan J. Henders, «Prefácio», in Carlos José Caldeira, Macau em 7850: Crónica de Viagem, 1997, pp. IV-V: "Apesar do verniz europeu, Macau era uma cidade predominantemente chinesa, com 20 a 25 000 habitantes chineses. Só 4000 a 5000 dos seus residentes eram de origem portuguesa, sendo 2/3 mulheres. Separados por religião, linguagem, classe social, riqueza e preconceito, os comerciantes europeus e os portugueses de Macau, apesar de mutuamente dependentes, não se misturavam". Já Maurice Collis, Foreign Mud, 1946, p. 17, afirma que em Macau existem em 1830 cerca de 3000 portugueses de sangue puro e misto. 132 Cf. Ovidi Carbonell i Cortés, passim Traducir al Otro: Traducción, exotismo, poscolonialismo, 1997. Veja-se também Zita Nunes, «Race under Representation», in Culture/Contexture: Explorations in Anthropology and Literary Studies, 1996, pp. 235-272. 133 Elma Loines, The China Trade, p. 18, descreve Harriet da seguinte forma: " [ . . . ] a gay spirit, tinged with the seriousness which was an inheritance from her Puritan ancestors. She was strong in her Unitarian belief in proper daily living, to 654
vezes, penoso processo de adaptação numa sociedade, simultaneamente, exótica e familiar, mas sempre distante e solitária para uma emigrante solteira norte-americana. Não será, portanto, de estranhar que, num ter-ritório e sociedade já bem conhecidos, as entradas do final do diário se tornem desabafos mais espirituais e menos mundanos, à medida que também a sensação de exotismo se vai esbatendo, enquanto a autora enu-mera os navios americanos que chegam e partem do Sul da China. Todos estes elementos concorrem para tornar este testemunho intimista e documento autobiográfico uma fonte importante para a his-tória (cultural) de Macau oitocentista, obviamente diferente da docu-mentação 'masculina', em que impera, sobretudo, um interesse comerci-al, e cuja atenção na cidade apenas se mantém durante as estações de repouso, fora de Cantão. O facto de Harriet Low permanecer todo o ano em Macau torna o diário uma fonte privilegiada de informação sobre a rotina e hábitos das comunidades, sobretudo, inglesa e americana na cidade durante a primeira metade do século XIX, num tempo próximo das Guerras do Ópio que alterariam as vivências presentes no texto, bem como a importância internacional de Macau para sempre. which she gave much thought. Channing's and Buckminster's sermons were her favorites [...]". Para um estudo em torno da tradição (feminina) protestante do diário como auto-exame espiritual, veja-se Rogério Miguel Puga, «"Busie in the Closett [...] and about the house": O diário de Lady Margaret Hoby (1599-1605)», Faces de Eva, no prelo. 655
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migração 665
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Administração n.° 56, vol. XV, 2002-2.°, 667-689 O CONTRIBUTO DAS ASSOCIAÇÕES PARA A MIGRAÇÃO: O CASO DA COMUNIDADE CHINESA EM PORTUGAL* Francisco Lima da Costa ** 1. INTRODUÇÃO Este artigo pretende ser um contributo para um melhor conheci-mento da comunidade chinesa em Portugal. Versará a importância do associativismo na estruturação desta comunidade. Pretendem-se estudar três aspectos fundamentais das associações: i) a sua importância enquan-to elemento estruturador da comunidade chinesa em Portugal; ii) as fun-ções desempenhadas e as formas institucionais adoptadas; e iii) a sua contribuição, enquanto elemento de pré-socialização, para a construção e consolidação de uma importante «alavanca» do fenómeno migratório: a ideia de sucesso. Serão, ainda, tratados aspectos relacionados com a importância das associações para a formação de comunidades transnacionais, processo através do qual os imigrantes forjam e mantêm relações sociais a vários níveis, ligando assim as sociedades de acolhi-mento e a sociedade de origem. Refletiremos, finalmente, sobre a estru-turação do «mercado associativo» transnacional. * Este artigo é fruto de uma investigação financiada pela Fundação para a Ciên-cia e Tecnologia, ao abrigo do projecto Praxis XXI SOC/12104/98; beneficiou, para além disso, de apoios da FCT, ao abrigo do programa Fundo de Apoio à Comunidade Científica, da Fundação Oriente e da Fundação Jorge Álvares. Uma versão preliminar deste artigo foi apresentada no Seminário Internacional subordinado ao tema: «As Migrações Chinesas: de Qingtian a Portugal», realizado no Instituto Politécnico de Macau em Outubro de 2001. ** Investigador Assistente no SociNova — Gabinete de Investigação em Socio-logia Aplicada da Univerdade Nova de Lisboa. 667
2. OBSERVAÇÃO As dificuldades de recolha de informação junto da «comunidade»1 chinesa exigiram, da nossa parte, criatividade e envolvimento, quer pelo desafio que constituiu o estabelecimento de pontes com pessoas que ra-ramente falam um mínimo de português, quer ainda pelo facto de a nossa investigação no terreno ter acompanhado a emergência e consoli-dação de entidades que reflectem a crescente sedimentação desta comu-nidade em Portugal. Com efeito, à medida que íamos consolidando pon-tes, foi-nos, também, possível presenciar o processo de estruturação des-ta comunidade, ou, pelo menos, os aspectos mais visíveis da mesma. Refiram-se, designadamente, a crescente actividade das associações na sociedade de acolhimento e a recente criação de um jornal exclusivamen-te orientado para a comunidade chinesa: o jornal Sino. As anteriores experiências no estudo de outras comunidades em Portugal levaram-nos a optar por uma metodologia de observação que cedo se revelou inadequada. Na verdade, rapidamente nos deparámos com entraves importantes que nos bloquearam o trabalho de terreno. O primeiro, e um dos mais importantes, foi, sem dúvida, a barreira lin-guística. Esta só pôde ser ultrapassada com o contributo, como «partici-pantes-observadores», de alguns elementos desta mesma comunidade. O segundo deveu-se à não concentração de negócios ou habitacional que caracteriza este grupo étnico em Portugal. Ao contrário, por exemplo, das comunidades africana e indiana, que se concentram em determina-dos bairros da região de Lisboa, a comunidade chinesa tinha, na altura em que começámos a observação, uma forma de ocupação espacial dis-persa, logo, de difícil contacto. O terceiro obstáculo foi a atitude de profunda desconfiança com que nos deparámos quando ensaiámos os primeiros contactos. Em virtude das dificuldades, procurámos, então, interlocutores pri-vilegiados que pudessem funcionar como pontes para alcançar o univer-so dos chineses residentes em Portugal. Começámos por procurar, sem êxito, nos arquivos disponíveis informações sobre associações chinesas. Do levantamento bibliográfico realizado, uma monografia consultada 1 Termo que utilizamos aqui apenas por uma questão de facilidade. Quanto à heterogeneidade interna da população de origem chinesa residente em Portugal, veja-se C. Oliveira (2000). 668
forneceu-nos as primeiras pistas (Teixeira, 1998), designadamente a As-sociação Industrial e Comercial Luso Chinesa (AICLC). Tivemos ainda conhecimento da existência de um jornal chinês que havia recentemente iniciado a sua publicação2. Solicitámos entrevistas aos respectivos res-ponsáveis que funcionaram, de facto, como pontes que permitiram ini-ciar uma observação em «bola-de-neve». A importância e prestígio do primeiro3, no contexto da comunidade chinesa, permitiu-nos um acesso a outros contactos que de outra forma não teriam sido fáceis de alcançar. A entrevista com o fundador do Jornal Sino revelou-se, também, muito profícua quanto aos objectivos em questão. O seu contributo foi deveras importante dado o seu envolvimento em vários segmentos da comunidade chinesa. 3. O DESCONHECIMENTO DA LÍNGUA DE ACOLHIMENTO Se as dificuldades de comunicação representaram um constrangi-mento importante para a observação (tanto as entrevistas como para o trabalho de terreno em geral), os seus reflexos na vida quotidiana dos membros desta comunidade assumem níveis de maior importância. Por um lado, o desconhecimento da língua funciona como uma limitação, mas por outro, é um factor importante na unificação da «comunidade». Este factor condiciona a forma de relacionamento da «comunidade», viran-do-a para si própria e para formas específicas de comportamento social. «...os pais vieram visitar-me, mas depois voltaram, estiveram aqui dois meses mas depois voltaram para a China... porque para já não sabem falar português, não falam nada, não conhecem nada, eu precisava de sair para trabalhar e eles ficavam isolados. Mas isso acontece a quase todos os chineses...». (L.Z.) Podendo esse isolamento chegar a situações extremas: «...houve um chinês que estava a trabalhar num restaurante, e em situação legal, mas que por qualquer razão se sentiu aqui tão isolado, não tinha ninguém com quem falar e que um dia, não sabia o que fazer, e queria voltar para a China mas não tinha dinheiro para voltar, estava farto daqui, partiu um vidro duma montra qualquer, de tal modo que a polícia, após um período de prisão, teve de o expulsar de volta para a China». (L.Z.) 2 Esta pista surgiu no decurso de uma entrevista ao proprietário de um restau-rante, onde nos foi proporcionado um exemplar do referido jornal. 3 Presidente da Associação de Comerciantes e Industriais Luso-Chinesa. 669
De qualquer forma, a aprendizagem (mesmo rudimentar) da língua é percepcionada, de um modo geral, pelos entrevistados, como condição da integração dos chineses em Portugal, tendo sido identificados dois problemas. Um refere-se à falta de escolas de português para chineses, o outro às dificuldades de tempo para frequentar essas mesmas escolas (caso existissem): «A primeira questão é que quando o chinês imigrante chega cã, arranja um emprego, ou trabalhar num restaurante, e quanto ao tempo livre que eles têm... o trabalho no restaurante é pesado, os horários são pesados, sei lá começam às 11 horas até às 15, depois entram às 18 e saem às 23». (L.Z.) A acrescer a estas dificuldades coloca-se também o problema da falta de dinheiro para pagar um eventual curso de português: «Há muitos que também vêm para cá sem dinheiro nenhum, vêm inclu-sive com dívidas para pagar... pagar a viagem de lá para cá, e por vezes é até dramático as pessoas que ficam cá e que querem voltar e não têm dinheiro porque ainda estão a pagar». (L.Z.) Estas limitações têm importantes reflexos no processo de inserção social, designadamente no que concerne às relações institucionais e à inerente incapacidade de tirar partido de oportunidades nas diferen-tes esferas em que se movem: em termos de actividade económica, antes de mais, mas também no relacionamento com as instituições, e no contacto mais geral com os «outros», exteriores à «comunidade» chi-nesa. Um intérprete entrevistado ilustra algumas dessas limitações cons-tatando que, por vezes, o contactam mesmo «para falar com o funcionário que pretende fazer a contagem da água» (G.F.). O conhecimento da língua de acolhimento facilita sem dúvida o processo de inserção. Mas também sabemos que este aspecto nem sempre é condição necessária para se ter sucesso no país de acolhimen-to e que a integração pode assumir formas várias (Portes e Manning, 1993). As associações surgem, assim, como instituições emanadas das necessidades da própria «comunidade», funcionando como pontes para contactos com a sociedade de acolhimento e, simultaneamente, como instrumento de fechamento da «comunidade» sobre si própria — que iremos seguidamente demonstrar. 670
4. O ASSOCIATIVISMO E A ESTRUTURAÇÃO DACOMUNIDADE CHINESA EM PORTUGAL A «comunidade» chinesa em Portugal tem conhecido um cresci-mento notável. Mesmo que não seja possível determinar com rigor quan-tos são e como estão distribuídos, podemos afirmar, sem grande margem de erro, até devido ao facto de a imigração ilegal ter um peso não despiciendo, que a sua taxa de crescimento se situa acima da que é oficial-mente avançada (ver Oliveira, 2000). À semelhança de outras minorias étnicas, a revolução de 1974, com a consequente descolonização, marcou a chegada de um contingente expressivo de chineses que antes viviam nas ex-colónias, designadamente Timor e Moçambique. O seu número em Moçambique era considerável, rondando os 7.500, divididos entre Lourenço Marquês (3.500) e a Beira (4.000), estando já mais ou menos inseridos na sociedade colonial (ver Márcia Trabuco, 1998). Destes 7.500, e segundo relato de um nosso entrevistado4, só uma parte se dirigiu a Portugal, distribuindo-se os restantes por Brasil, América do Norte e Europa, nomeadamente Portugal. M. Trabuco refere também Macau como destino destes chineses. A partir da década de 80, regista-se a che-gada de uma «segunda leva», que apresenta características muito dife-rentes e que corresponde a um quantitativo mais expressivo — que con-tinua hoje a registar um crescimento assinalável. Segundo fontes da co-munidade (o director do Jornal Sino e líderes associativos), podemos dizer que actualmente mais de três quartos do total dos chineses residen-tes em Portugal são provenientes de uma mesma zona na China, a pro-víncia de Zhejiang (cidades de Wenzhou, Hangzhou e distrito de Qingtian). Apesar de já existirem associações em Moçambique, como nos foi referido por um entrevistado, filho de um líder associativo em Moçam-bique5, estas não se revelaram importantes em Portugal, até porque a comunidade se desmembrou, dividindo-se por vários países. Foi só com a chegada dessa «segunda leva», durante a década de 80, que o fenóme-no do associativismo se começou a manifestar com maior dinâmica. No entanto, podemos dizer que a participação associativa por parte da comunidade no seu todo é reduzida. São apontados diversos factores 4 Entrevista a Sr. L., dono de restaurante e secretário da AICLC. 5 Entrevista a Sr LL dono de Bar no Bairro Alto. 671
para esta situação, nomeadamente, a falta de tempo, o facto de muitos estarem ainda ilegais e também, factores ligados a «tendências e simpa-tias políticas» (Gonçalves, 2001). Mas, como veremos, há igualmente questões relacionadas com a liderança destas associações, que são com-plexas, e que também interferem na dinâmica associativa. De acordo com Carita e Rosendo, «as associações seguem, de certo modo, um padrão relativamente constante, tendendo os seus objectivos não só para aspectos solidários, recreativos ou culturais, como também, para a reivindicação e pressão política junto do poder administrativo, legal, político ou económico de uma dada sociedade» (1991:136). A partir de que momento poderemos considerar um «grupo volun-tário e organizado de indivíduos, formado para atingir e defender deter-minados interesses comuns»6 como uma associação? Que funções lhe são atribuíveis para que se determine a sua desig-nação enquanto associações de raiz étnica ou nacional? Para o caso das associações chinesas, M. Freedman refere o trabalho de Kulp que inventaria seis tipos diferentes de associações chinesas, cu-jas funções têm sobretudo a ver com a ajuda mútua, os interesses econó-micos e a dinamização cultural e recreativa7. Da investigação que levámos a cabo podemos referir que, também em Portugal, é possível encontrar algumas destas formas de associação. A título de exemplo, refira-se a Associação de Comerciantes e Indus-triais Luso-Chineses — ACILC, que é uma associação cooperativa, fun-dada na convergência de interesses económicos, e que é semelhante às associações de manufactura de açúcar e do clube de irrigação menciona-das por Kulp. Em Portugal inventariámos dezasseis associações, de acordo com o seguinte quadro: Se, por um lado, podemos falar numa proliferação de associações chinesas, bem como de cargos a estas associados, podemos também refe-rir, por outro, que a sua visibilidade e as suas funções em termos de participação cívica na sociedade portuguesa têm sido reduzidas, apesar 6 Definição de associação apresentada por Banton e Sills, cit. Cristina Carita e Vasco N. Rosendo, 1991 pág.136. 7 «Six different associations in Phoenix Village:the mutual aid club, the parent burial association, the society for the manufacture of sugar, the irrigation club, the boxing club, and the music club» (M Freedman 1980: 93). 672
de as condições políticas e o quadro jurídico-institucional o permitirem — e fomentarem (veja-se, por exemplo, a lei que reconhece o estatuto de associação imigrante8 e a existência de um Conselho Consultivo das As-sociações de Imigrantes9, que funciona junto do Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas — ACIME). [QUADRO N.° 1] Levantamento das associações e década de constituição Fonte: Entrevistas a líderes associativos. Constatamos, porém, que, à medida que a comunidade se estrutu-ra, se vai verificando um crescente envolvimento das associações chine-sas junto do poder político local, como no caso das iniciativas da Associa-ção de Industriais e Comerciantes Luso-Chineses e da Associação Luso-Chinesa — ALC, junto da Câmara Municipal de Lisboa1 0; e do poder 8 Lei das associações de imigrantes, 115/99 de 3 de Agosto, regulamentada pelo Dec. Lei 75/2000 de 9 de Maio. 9 Criado no âmbito das competências do Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, visa assegurar a participação e a colaboração das associações repre sentativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição das políticas de integração social e de combate à exclusão. 10 As relações com o poder local (Câmara Municipal de Lisboa — CML) torna ram-se mais evidentes na última década, nomeadamente através da colaboração da CML na organização de alguns eventos de carácter cultural organizados pelas referidas associações. 673
central, designadamente com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras — SEF11. Bem recentemente foi reconhecida, formalmente, pelo ACIME, a Liga dos Chineses em Portugal — LCP12, sendo que um dos elementos desta associação acaba por integrar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial13. No entanto, este envolvimento cívico não tem sido, pelo menos até ao momento, muito evidente, nem extensível à comunidade no seu todo. Po outro lado, a importância das associações para a estruturação interna da «comunidade» e também para o estabelecimento de relações com as instituições e estruturas oficiais do país de acolhimento começa a ser percepcionada como importante e desejável. Para além de funções de organização «interna», com frequência os respectivos lideres procuram estabelecer e dinamizar contactos interna-cionais entre representantes associativos, académicos e políticos, endere-çando, por exemplo, convites para acontecimentos culturais no seu país ou no país de acolhimento. Coloca-se pois a questão de saber quais as motivações que orientam a acção organizativa destas associações, como e porque se criam e de que modo se organizam? Segundo Mancur Olson, «um grupo não organizado de pessoas, que têm um interesse comum e possuem os meios de realização desse interesse, pode, em determinadas circunstâncias, não fazer nada para o promover» (1998:3). E o problema de saber como se articulam a acção colectiva e a acção individual, atendendo a que, «a comunhão de interes-ses, mesmo que estes sejam um dado evidente para todos, não é o sufi- 11 Tivemos a oportunidade de assistir, na sede da Associação de Comerciantes e Industriais Luso-Chineses, a uma acção dinamizada pela associação e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desenvolvida a título oficial. A associação desempenhou o papel de representante da comunidade chinesa no seu todo , apesar de ser exclusiva-mente de carácter económico. 12 O processo de aproximação às instituições do país de acolhimento não deixou, no entanto, de ser difícil, necessitando do apoio dos serviços do ACIME para a marca- ção de reuniões preliminares de explicação dos objectivos e vantagens do reconheci- mento das associações de imigrantes por parte do ACIME, designadamente a possibi- lidade de estas serem sempre consultadas antes da tomada de decisões no que concerne às alterações legislativas que possam afectar a sua comunidade, bem como à possibili- dade de poderem ser apoiadas nas actividades associativas junto das comunidades que representam. 13 Criada no âmbito da lei 134/99 de 28 de Agosto e regulamentada pelo Dec. Lei 111/2000 de 4 de Julho. 674
ciente para provocar urna acção comum que permita promover o interesse de todos. A lógica da acção colectiva e a lógica da acção individual não somam 1 + 1=2» (Cordeiro:2000:9). Esta reflexão enquadra-se na análise que fazemos do fenómeno asso-ciativo desta comunidade em Portugal, dado que verificamos que a mo-tivação individual se sobrepõe, frequentemente, ao interesse comum — vd. pormenores infra. Observou-se igualmente, como referido também em estudos já realizados noutros contextos (Pál N iri, 1999), que as associações chinesas em Portugal exercem funções que extravasam as que são tradicionalmente cometidas às associações voluntárias de imigrantes, nomeadamente no que concerne ao papel que desempenham na relação com os poderes políticos na origem - aspecto que será aprofundado mais à frente. Por outro lado, estudos sobre associações chinesas no sudeste asiáti-co apontam para a existência de uma elevada componente empresarial e de negócios no seu funcionamento, tendo uma forte incidência nas rela-ções comerciais e de crédito (M. Freedman 1980). Este parece ser, tam-bém em Portugal, um móbil importantíssimo da actividade associativa. Estas associações, seguindo a forte tradição da cultura chinesa, fun-cionam como associações de empréstimo de dinheiro (Maurice Freedman, 1980 e Light e Bonacich, 1988), quer para o desenvolvimento de negó-cios, quer, mesmo, para o financiamento dos processos migratórios (Watson, 1975). James L. Watson explica o processo do seu desenvolvi-mento, no contexto do boom de restaurantes em Inglaterra, que origi-nou uma procura importante de mão-de-obra imigrante14.Há, no entan-to, uma diferença fundamental: no caso inglês, e segundo o autor, existe toda uma estrutura de apoio à imigração que é garantida pela associação de donos de restaurantes e por entidades que exercem influência e têm a seu cargo a lubrificação desse sistema, ao passo que em Portugal e de acordo com a recolha de informação que temos vindo a fazer, estas as-sociações, apesar de terem uma forte componente empresarial e de nego- 14 Esta intensa procura de mão-de-obra imigrante foi-nos também referida, em Portugal, em diversos contactos que fizemos com donos de restaurantes. A nossa base de sondagem dos empresários chineses ronda os 670 registos; no entanto foi-nos refe-rido que só na zona de Lisboa poderíamos apontar para mais de um milhar de restau-rantes. 675
cios, não mobilizam recursos financeiros para a contratação de mão-de-obra étnica. Constatamos que esta mobilização é feita, sobretudo, à custa de processos de reunificação familiar e de recrutamento informal no seio das redes de sociabilidade dessas mesmas famílias e é, portanto, prota-gonizada por entidades individualizadas. O processo mais comum assenta, assim, na reunificação familiar, seja ela legal ou ilegal (aqui as ideias de linhagem e de família são im-portantes), que, em cadeia, vai «chamando» os restantes familiares à medida que as condições financeiras o permitem15. No que respeita à importância da linhagem e da família, M Freedman refere os trabalhos realizados por F.L.K Hsu, que apontam para a neces-sidade de considerar que «em primeiro lugar a família e a linhagem são as características e modos de organização básica da sociedade chinesa», e acrescenta ainda que «a família é a escola básica de todas as culturas, mas que é particularmente potente na China, de tal forma que a linhagem chinesa pressupõe também o princípio da dependência mútua no con-texto da sociedade - a linhagem é a extensão directa e imediata da famí-lia». (M. Freedman, 1971, pág. 155). Para a compreensão do fenómeno associativo nas comunidades chi-nesas é necessário considerar este contributo como embrião de formas de agrupamento e outras estruturas de relações sociais (Rex, 1986). E de referir, também, a importância histórica das sociedades secretas para a compreensão do fenómeno associativo chinês. M. Freedman (1979:66) refere-se, no contexto de uma cronologia das sociedades secretas em Singapura, ao que é designado como «Tean Tay Huey», que diz tratar-se de uma designação alternativa para Tríade. As relações de linhagem e de família são pois da maior importância; mas para além destas, as relações de confiança e de respeito mútuo que se estabelecem entre os diferentes indivíduos são também elementos importantes para a com-preensão do processo de formação de organizações associativas ou para-associativas. Um dos nossos entrevistados referiu-se à existência de uma prática, o huey16, que se aproxima do crédito rotativo descrito por Light e Bonacich (1988). Trata-se, no fundo, de associações ad hoc, onde não 15 Por vezes esses familiares já estão no país de acolhimento mesmo antes de o processo legal de reunificação familiar se iniciar. 16 Também referida por Trabuco, (1998, pp. 83). 676
existem nem cargos, nem funções oficialmente atribuídas, e que assen-tam essencialmente em relações de amizade e de confiança17. Estas formas de organização são, em muitos dos casos (M. Freedman, 1971:155-167), embrionárias de modelos associativos mais formais, dan-do origem à criação dos tipos de associações característicos desta comu-nidade: fortemente viradas para si próprias e para a exaltação do indiví-duo e do sucesso financeiro, o principal critério para ascensão social. Por outro lado, a sua expressão fora da comunidade apresenta-se bastante reduzida, nomeadamente ao nível das relações institucionais com a socie-dade de acolhimento. 5. FUNÇÕES DESEMPENHADAS E FORMASINSTITUCIONAIS ADOPTADAS As associações chinesas em Portugal serviram inicialmente um fim, que se confinava à própria população de origem chinesa, de mediadora entre o indivíduo e a comunidade. Os seus objectivos assentaram, inicial-mente, numa lógica recreativa, de solidariedade e de «suavização» do impacto do processo de integração do imigrante — a título de exemplo podemos referir as diversas festas de passagem do Ano Novo Chinês, organizadas pela ALC, pela LCP e pela ACILC, bem como as festas orga-nizadas pela Associação Budista de Portugal . A liderança era remetida, sobretudo, a elementos que tinham já adquirido um certo status na socie-dade de acolhimento. No entanto, apesar de cumprirem um papel de «suavização» do processo de integração só o fazem no âmbito das actividades recreativas que organizam. Para além desta função, as associações não desempenham 17 O crédito rotativo consiste, segundo um dos nossos entrevistados, na reunião de um conjunto de «sócios», que têm de ser sempre os mesmos, e em que nenhum pode «falhar». Estes «sócios», que, vamos admitir, sejam 10, colocam sobre a mesa 100 contos cada um, o que perfaz um total de 1000 contos. Todos eles propõem uma taxa de juro que pretendem pagar à colectividade pelos mil contos; quem der a taxa de juro maior leva nesse mês o dinheiro, tendo de pagar somente a respectiva taxa sobre 100 contos a cada um dos restantes 9 elementos. Se admitirmos que a taxa de juro foi de 10% então ele terá de pagar a cada um dos outros 10 contos, num total de noventa contos. Este elemento só poderá novamente requisitar dinheiro passados 10 meses, momento a partir do qual tudo recomeça. Terá, também, de pagar o jantar dessa noite a todos os «associados». A vantagem deste «crédito rotativo» é a possibilidade de, com um investimento reduzido, poder dispor de uma quantia mais avultada para fazer frente a uma qualquer necessidade urgente. 677
um papel alargado de receptores e instâncias de enquadramento dos imi-grantes; são os próprios indivíduos, novamente no quadro da família, da linhagem e das redes de sociabilidade, que o fazem. Quanto ao acesso às posições institucionais nas associações, ele não é fácil e implica atingir um certo estatuto18 dentro da «comunidade», reflexo do êxito alcançado na sociedade de acolhimento — e na origem, aspecto este que vem ganhando uma importância crescente, afectando a avaliação que a comunidade faz dos seus líderes associativos — como veremos adiante. Podemos mesmo apontar para uma estratificação no contexto da comunidade, onde o estatuto adquirido nas associações simboliza a fron-teira entre classes mais altas ou mais baixas e ou com maior ou menor sucesso. Aqueles que conseguem atingir riqueza e poder tendem a diferenciar-se dos demais — sendo a participação associativa ins-titucional um processo de marcar e legitimar essa diferenciação mesmo que a acção associativa seja reduzida ou até mesmo inexis-tente. Tal situação é, também, referida por M. Freedman (1979: 64). A associação é mais um indivíduo ou um conjunto de indivíduos do que propriamente uma emanação de interesses partilhados na colectividade. O status alcançado é sinónimo de sucesso no processo de imigração e, assim, de prestígio na própria comunidade, correspondendo, por isso, a uma «posição» nos corpos directivos das associações. Nas associações às quais tivemos acesso, verificámos que, em al-guns dos casos, elas são formadas somente por corpos directivos (presi-dentes, vice-presidentes, secretários, etc...). Apesar desta característica, constatámos, também, que são genericamente aceites e reconhecidas pela comunidade — bem como a posição e o prestígio associados aos diferen-tes cargos no seu seio. Esta posição adquirida por este tipo de participa-ção em associações «estende-se», depois, até à própria origem, onde também tem reflexos no status reconhecido ao nível local. Tal situação é Também referida por pál N iri no que respeita às associações chinesas na Hungria (N iri, 1999: 94). Assim, as actividades desenvolvidas nas associações chinesas em Portugal não correspondem necessariamente ao conjunto de actividades identificadas como típicas das associações de imigrantes por R. Albu- 18 Vd tb Oliveira, 2000. 678
querque e outros (2000:15). Se os aspectos relativos à «conservação, di-fusão e afirmação dos padrões culturais» estão presentes na actividade de algumas associações chinesas, o mesmo não se pode dizer no que se refere à sua actividade enquanto elemento de promoção de estratégias de «in-serção e integração na sociedade receptora». Do ponto de vista das acti-vidades de carácter político e de cidadania, a sua acção tem sido muito modesta, apesar de cada vez mais se verificar um interesse destas pela aproximação aos poderes institucionais do país de acolhimento. Por outro lado, a instrumentalização desta forma institucional para mostrar que se teve sucesso no processo migratório é claramente um atributo específico que não faz parte do elenco «clássico» das funções cometidas às associações voluntárias. Assim se explica que existam asso-ciações em Portugal que praticamente não têm associados, não impli-cando tal situação ausência de reconhecimento por parte da comunidade em si. As primeiras associações a surgir em Portugal datam da década de 80, como é o caso da Associação Comercial e Cultural da China, que foi considerada, em tempos e segundo um entrevistado, como uma espécie de embaixada. Segundo o mesmo entrevistado, esta «associação», que estava afecta a Taiwan, por ter sido criada por chineses daí provenientes, foi durante um largo período instrumento de dinamização cultural entre os chineses imigrados em Portugal. Só mais tarde, em finais da década de 80 e início de 90, surge em primeiro lugar a Associação Luso-Chinesa de Portugal e, posterior-mente, a Associação Industrial e Comercial dos Chineses em Portugal — AICCP (sede no Porto) e a Associação de Comerciantes e Indus-triais Luso-chineses (sede em Lisboa). Podemos apontar para três gera-ções/momentos particularmente activos na constituição de associações em Portugal: década de 80; finais desta década e início da década de 90; e meados da década de 90, quando se criam a maioria das associa-ções. Algumas destas associações já apresentam um carácter institucio-nal, bem como um estatuto, uma sede e alguma regularidade nas reu-niões dos corpos dirigentes. Mantêm, no entanto, a desmultiplicação de cargos, existindo, por exemplo, no caso da Associação de Comerciantes e Industriais Luso-chineses, dois vice-presidentes e vários consultores. Mas esta desmultiplicação é ainda mais evidente no caso da Associação de 679
Luso-Chineses em Portugal, e está fortemente relacionada com relações de prestígio no seio da comunidade e, particularmente, na origem19. Esta associação (ACL) reflecte bem a importância de ocupar luga-res-chave nos corpos dirigentes de uma associação. Tendo sido criada em finais da década de 80, a sua constituição foi efectivada em Albufeira onde ficou sediada. Os seus corpos dirigentes figuravam nos seus estatu-tos e tinha um só presidente. No entanto, a sua crescente importância e o facto de o segundo presidente ser de Lisboa fizeram com que a sede se deslocasse para a capital. Por outro lado, a dinâmica e o aumento da expressão dos chineses na zona do Porto cedo se manifestou com a elei-ção de um novo presidente desta zona. A luta interna pelas posições-chave da associação provocou a divisão entre o Norte, o Centro e o Sul, criou dificuldades que só se resolveram com a desmultiplicação desta associação e a criação de "sucursais" que tinham uma espécie de activida-de independente com orgânicas directivas independentes e que se repe-tiam — daí ser frequente, na nossa recolha de informação, deparar com muitos elementos que se auto-denominavam como pertencentes aos ór-gãos directivos da associação. Esta situação e todos os problemas a ela associados depressa determinaram a necessidade de se constituirem ou-tras associações. A dicotomia Norte/Sul acabou por se manifestar, passando a coe-xistir as associações de Lisboa e do Porto. Neste momento, o Presidente desta Associação está estabelecido em Lisboa, local a partir de onde se desenvolve a actividade da Associação, sem que, no entanto, deixem de existir iniciativas protagonizadas por outras zonas (Algarve e Porto). No Porto esta associação deixou de ter expressão e foi praticamente desactivada a partir do momento da criação da Liga dos Chineses em Portugal (1997). Apesar de as iniciativas de constituição de associações na sociedade de acolhimento surgirem por parte de diferentes sectores e sensibilida-des, tal processo, para ter repercussões oficializantes, tem de seguir de-terminados trâmites, nomeadamente a existência de uma escritura de constituição com os respectivos estatutos. Outro aspecto importante para a legitimidade das associações, no contexto da «comunidade», é a emis-são de um carimbo da associação que seja reconhecido pela embaixada 19 Por várias vezes nos foi referido que existem lideres que, embora não sejam muito activos em Portugal, mantêm relações privilegiadas com o poder político na China. 680
no país de acolhimento. Este instrumento de legitimação reforça a im-portância da respectiva associação no interior da «comunidade», confe-rindo-lhe uma importância organizacional que se estende para o país de origem, nomeadamente quando lhes é possível atestar da idoneidade e boa conduta de pessoas para efeitos de emissão de vistos de entrada na China20. A este respeito, N iri (1999: 96-98) refere que o estabeleci-mento de relações com a embaixada e respectivas autoridades em Pe-quim assume uma importância prioritária nas actividades das associa-ções, com o desenvolvimento de autênticas acções de lobbying. Estas revertem, sob a forma de prestígio, para os líderes e associações da comu-nidade, incluindo na origem, que pode posteriormente ser convertido em oportunidades económicas e políticas, criando, desta forma, uma es-pécie de esfera/rede associativa transnacional. Mais recentemente começaram a verificar-se iniciativas no sentido de organizar e estruturar mais solidamente as instituições chinesas em Portugal, bem como a sua posição junto das autoridades portuguesas. Tal situação deve-se à consolidação da «comunidade», mas também às políticas desenvolvidas pelo governo português no que concerne à imi-gração. Protagonizadas pelo ACIME, as políticas de integração das co-munidades imigrantes têm tido impacto no seio da «comunidade», ori-ginando iniciativas, por parte das associações, no sentido de se fazerem representar junto deste e de outros organismos públicos. Como exemplo disto, foi já referida a acção conjunta desenvolvida pela Associação de Comerciantes e Industriais Luso-chineses e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na sede da referida associação, bem como o reconhecimento, pelo ACIME, de uma das associações de chineses. Embora funcionem como instrumento de posicionamento e prestí-gio na estrutura da «comunidade», estas associações ensaiam, assim, o estabelecimento de outro tipo de objectivos, que passam pela relação com o exterior da comunidade, constituindo-se, finalmente, como um instrumento de intervenção social, económica e política. Todavia, constata-se que existem limitações do ponto de vista da representatividade política por parte, por exemplo, da ACILC e da AICCP, limitadas na sua maioria a pequenos empresários que estão, conforme o próprio nome indica, relacionados com actividades de carácter comercial 20 Oliveira e Costa, 2001. 681
ou industrial. O caso da Liga dos Chineses em Portugal assemelha-se ao anterior. Mas esta associação não estipula a necessidade imperativa de se ser empresário para poder pertencer à associação o que lhe alarga o âmbi-to de actuação e flexibiliza as suas áreas de intervenção, designadamente ao nível da participação política. A constatação de que das associações existentes nenhuma represen-ta a totalidade dos imigrantes chineses em Portugal fez surgir a necessi-dade de constituir uma outra que aglutinasse todas as sensibilidades e, simultaneamente, pudesse representar todos os chineses em Portugal. E esse processo de constituição de uma associação «guarda-chuva» que ul-timamente vem sendo discutido. A criação de uma federação de associa-ções é pois um dos objectivos que, segundo um líder associativo, se im-põe como meta a atingir, sendo que o facto de já existir uma aproxima-ção às instituições de enquadramento do movimento associativo de imi-grantes chineses, através do ACIME, «facilita a concordância dos líderes das restantes associações». Assim, a possibilidade de se fazerem representar junto dos organis-mos do Estado, nomeadamente do Conselho Consultivo para os Assun-tos da Imigração, obrigando a que as associações se constituam no con-texto de um quadro legislativo legal e de acordo com a respectiva lei das associações de imigrantes, tem sido um dos factores impulsionadores desse processo. Se podemos dizer que o estabelecimento de relações económicas entre a «comunidade» chinesa e a sociedade de acolhimento tem vindo a registar um crescimento lento, mas firme e sustentado, o mesmo não se pode dizer do ponto de vista da sua intervenção sócio-política. Apesar de, durante a década de 80, assistirmos à criação de algumas associações, só mais recentemente nos foi dado observar mais uma etapa do processo de intervenção destas no campo sócio-político da sociedade de acolhi-mento. Esta intervenção, até há bem pouco tempo protagonizada quase exclusivamente por homens de negócios chineses, começa a transferir-se para as associações, ainda que com a permanência dos referidos homens de negócios à frente destas. A importância das associações cresce, assente em personalidades bem identificáveis, que estabelecem as primeiras pon-tes para o lançamento das relações com outras organizações. Como já foi referido, tivemos a oportunidade de assistir, na sede da ACILC em Lisboa, a uma acção dinamizada por esta associação e pelo 682
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Esta acção, desenvolvida a título oficial, e na qual a associação desempenhou o papel de representante da comunidade chinesa, não seria possível sem a intervenção pessoal do seu presidente que, assim, formalizou um dos primeiros contactos entre uma associação e as entidades políticas que directamente lidam com as comu-nidades migrantes e seus problemas21. Trata-se de um caso típico no contexto das associações (R. Albuquerque e outros, 2000), que tendem, à medida que a comunidade cresce e se consolida, a surgir como interlocutoras na relação com a sociedade de acolhimento, nomeadamente ao nível institucional. Foi-nos, ainda, possível assistir a acções de carácter cultural e recre-ativo desenvolvidas em conjunto com o poder local. De destacar o caso das festas da passagem do Ano Novo Chinês — Ano do Dragão, em 1999, no teatro Tivoli, e que contou com a participação de entidades oficiais chinesas e portuguesas, acção organizada por iniciativa da ACILC com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa (Cultura) e a festa da Passa-gem de Macau para a soberania chinesa protagonizada sobretudo pela Associação de Luso-chineses em Portugal. Assim, a possibilidade de se representarem junto das instituições de enquadramento socio-político do país de acolhimento é uma oportu-nidade de conseguir uma força que, corporizada por um ou mais elemen-tos que pudessem congregar todos os interesses envolvidos, seria um importante instrumento de acção socio-política. 6. AS ASSOCIAÇÕES E A ASCENSÃO SOCIAL: A IDEIA DE SUCES- SO, UMA «ALAVANCA» DA EMIGRAÇÃO. E também nossa convicção que, para perceber o fenómeno do asso-ciativismo chinês em Portugal, há que atender aos seus impactos e enraizamento na origem. O «prolongamento» do estudo a familiares residentes na China de famílias radicadas em Portugal foi da maior im-portância. No contexto das duas deslocações realizadas à China nos anos 2000 e 2001, foi possível realizar um conjunto de observações que fo-ram da maior importância para o desenvolvimento deste estudo22. Se- 21 Nesta acção foram colocados pelos imigrantes alguns dos problemas que ti- nham e as dificuldades com que se deparavam para os resolverem. 22 Ver os relatórios de Oliveira e Costa, 2001 e Costa e Zhang, 2001, sobre as referidas deslocações. 683
guindo a trajectória dessas famílias (provenientes da província de Zhejiang, mais concretamente da vila de Qingtian e das cidades de Wenzhou e Hangzhou), pudemos avaliar a importância do fenómeno associativo, por um lado, na formação de estereótipos associados à ideia de sucesso e, por outro, a sua expressão no contexto de formação e funcio-namento de redes transnacionais, que dão corpo a um «mercado associa-tivo» cuja importância se estende bem para além da acção das associa-ções de imigrantes chineses nos países de acolhimento. Este «mercado», no qual os objectos transaccionados são prestígio, poder e influência — obviamente convertíveis em capital político e financeiro23 —, consubstanciados em pertença aos órgãos directivos, as-sume uma importância crescente na constituição de «redes» que ultra-passam os interesses locais para se exprimirem de uma forma global no conjunto das associações espalhadas pelo mundo. Estas redes transnacionais estruturam-se num «mercado» transna-cional de cariz globalizante onde se manifesta o capital social adquirido na sociedade de acolhimento e legitimado na origem. Por sua vez e na origem, este é transformado em novo capital social que é convertido em maior notoriedade no país de acolhimento. Relativamente à mesma dinâmica, N iri refere a propósito das asso-ciações chinesas na Hungria, que as relações entre as associações e o poder político na República Popular da China — RPC são alvo de uma atenção particular por parte dos poderes públicos. E frequente estas associações tomarem posição aquando da vinda de personalidades chinesas importan-tes e responsabilizarem-se pela organização de eventos nos quais possam evidenciar a sua capacidade de mobilizar a comunidade e assim capitalizar influência e prestígio junto da elite política na origem (N iri 1999:94). Por seu lado, as estruturas políticas da RPC respondem, criando organismos com forte expressão nos meios políticos internos, quer ao nível local24, quer ao nível central25, permitindo um meio de aproxima-ção ao poder por parte dos líderes das associações. Aquando da primeira 23 «In lobbying for recognition by PRC authorities, HCA (Hungarian Chinese Association) leaders had used money raised from their enterprises; as that reconignition grew, they used it, in turn, to gain bussiness advantages» (N iri 1999:96) — vd. também a teoria de Bourdieu sobre a convertibilidade de várias formas de capital. 24 Sedeadas em Hangzhou e Qingtian, respectivamente: Federação Provincial dos Chineses Ultramarinos Retornados de Hangzhou e Federação dos Chineses Ultra-marinos de Qingtian 684
deslocação à China, constatámos que as associações de «chineses ultra-marinos» que visitámos estavam estabelecidas em edifícios do governo e mantinham relações estreitas com as autoridades chinesas. Aquando da segunda deslocação foi-nos referido, no decurso de en-trevistas realizadas aos secretários das duas federações locais, que estas estruturas associativas chinesas têm, por um lado, um carácter voluntá-rio, mas, por outro, são dependentes do Estado, sendo que alguns dos cargos directivos, designadamente o de secretário são de carácter públi-co. São, por isso, estruturas intermédias de integração política acompa-nhadas pelo Estado chinês que reconhece, assim, a sua importância en-quanto instrumentos de congregação das iniciativas associativas da co-munidade no estrangeiro. Esta aproximação ao poder, permitida pela criação destas estruturas na própria China, que integram as iniciativas associativas dos imigrantes, é, muitas vezes, consagrada num ritual que reflecte este duplo processo de legitimação e influência, que é o de tirar fotografias com as personalidades ilustres, fotografias essas que atestam a aproximação ao poder dos dirigentes associativos, e as boas relações que com ele mantêm (ver também N iri, 1999:112). Pudemos assistir a este ritual, quer em Portugal, em diversos acontecimentos onde entida-des políticas locais se fizeram representar, quer na China, num encontro organizado pela Federação dos Imigrantes Chineses Retornados26. Em suma constatamos que o associativismo em contexto migrató-rio é uma realidade cuidadosamente acompanhada pelos poderes públi-cos na China. A detenção de títulos nestas associações é um símbolo de prestígio que se faz sentir dentro da comunidade imigrante e nas terras de origem. O status alcançado pelos detentores de títulos em associações «ultramarinas» funciona como sinónimo de sucesso no empreendimen-to da emigração, atestando a boa honra do indivíduo e fazendo dele um exemplo a seguir. A Associação de Conterrâneos de Wenzhou é um exem-plo disso. Trata-se de uma associação com expressão a nível europeu, possuindo «sucursais» em vários países, incluindo Portugal, e que regu-larmente estabelece contactos com a cidade de Wenzhou, enviando capi-tais para aplicação em obras públicas, escolas, estradas, etc., a realizar na referida cidade. 25 Sedeadas em Pequim: National Chinese Patriotic Association, National Overseas Chinese Association (N iri, 1999:93). 26 Vd. Oliveira e Costa (2001). 685
Esta associação é um exemplo da constituição de «redes» associati-vas transnacionais, que projectam na origem a notoriedade adquirida por determinados indivíduos no contexto da comunidade emigrante. A pertença aos corpos directivos de uma associação permite, na origem, algumas benesses importantes, nomeadamente o acesso facilitado ao cré-dito bancário. Foi-nos referido, por exemplo, que este crédito pode atin-gir montantes da ordem dos dois mil contos para alguém que seja presi-dente de uma associação (ver também N iri, 1999:111). Para além desta vantagem, outras são potenciadas: o prestígio associado à pertença aos corpos directivos de uma associação é um valor simbólico que reflecte sucesso no processo migratório e, assim, permite o acesso a posições e entidades políticas e financeiras de maior destaque na sociedade de ori-gem. De referir ainda que a expressão destas «redes» de associações nas sociedades de acolhimento é importante para os chineses «ultramari-nos», levando à criação das referidas associações ou federações na origem, ligadas ao Estado, e que protegem os interesses dos imigrantes na pró-pria China. Estas associações têm, entre outras actividades, a função de representação dos imigrantes em eventuais problemas relacionados com os interesses destes (por exemplo no que se refere a questões de proprie-dade fundiária). Por outro lado, desenvolvem estudos sobre as comuni-dades que designam de ultramarinas («overseas»), nomeadamente em trabalhos de carácter histórico, assumindo o papel de «guardiões» da memória das origens e dos laços, verdadeiros e míticos, que configuram a «grande nação chinesa». F. Pieke, problematizando a questão da visibilidade da comunida-de chinesa na Europa, designadamente no que concerne à formação de Chinatowns, refere que mesmo «quando tomamos em conta a lógica es-trutural e cultural das migrações em cadeia, a existência de uma comu-nidade chinesa não é de todo evidente. Existe, de alguma forma, uma certa falta de coesão e expressão das comunidades chinesas na Europa» (1998:12). O autor avança com uma explicação para a situação: admite que a comunidade chinesa na Europa é composta pelo que designa de core communities, como as dos chineses de Hong Kong, dos chineses de Zhejiang, dos chineses do Vietname ou outro tipo de subdivisões, espa-lhando-se pela Europa independentemente umas das outras. Considera que estas core communities parecem não ser visíveis, só interagindo — e por vezes criando temporariamente o que parece ser uma comunidade 686
unificada —, quando são chamadas a isso pelos poderes político, econó-mico ou social» (1998:12). O fenómeno da migração em cadeia será, pois, segundo o autor, um primeiro nível de integração que funciona só ao nível das core communities. Mas a falta de coesão dos chineses europeus não se explica, segundo F. Pieke, somente pela existência de core communities que se apresentam como independentes umas das outras, sugerindo, tam-bém, que existem outras forças em jogo, para além das migrações em cadeia. No caso das comunidades chinesas do Sudeste Asiático ou dos E.U.A. as associações desempenham um papel integrativo que, segundo este autor, não se verifica na Europa e que as tentativas para criar uma estrutura associativa nos países da Europa, como por exemplo as realiza-das na Holanda nos anos 80, «depressa foram envolvidas em suspeições ou competição pelo seu controlo» (1998:13). Refere ainda que na maior parte dos casos as associações só existem em nome e têm pouca relevân-cia para a vida da comunidade. No entanto, considera que o movimento associativista cresce sustentadamente sugerindo que irá funcionar como um segundo nível de integração da comunidade chinesa. e que «a "invisibilidade" ou a falta de coesão da comunidade chinesa na Europa é somente um fenómeno transitório, resultado de condições de "fronteira" que prevalecem na Europa». Em nosso entender, consideramos importante, para o estudo das comunidades transnacionais chinesas, um terceiro nível de integração, mais global27 (não só ao nível da Europa), cuja expressão só é entendível quando consideramos outro plano: a origem. Dito por outras palavras, entendemos, em função das observações que realizámos, que não é ao nível das sociedades de acolhimento que podemos encontrar os laços e mecanismos integrativos das 'comunidades' chinesas emigradas (e das suas instituições) como um todo, é antes na sociedade de partida que tais estruturas se desenvolvem e ganham expressão enquanto mecanismos integrativos das redes transnacionais que se vão formando tendo como «base», como «quartel general», a própria China. 27 Neste contexto, tivemos oportunidade de assistir, tanto na origem, como em Portugal, à crescente actividade de uma nova associação transnacional, a Associação para a Unificação Pacífica de Taiwan. Esta associação tem desenvolvido várias acções para a sensibilização das comunidades imigrantes dentro e fora da China — no que se refere ao problema da unificação —, exemplificando bem a dinâmica das associações na origem e nas comunidades chinesas imigradas. 687
Assim, constatamos que as diferentes forças que se mobilizam na origem se revestem da maior importância, determinando posições polí-ticas com reflexos nas comunidades imigrantes. A actuação das associa-ções e as suas relações com os poderes públicos na origem é pois uma das principais forças em jogo neste tabuleiro de poder e influência; é tam-bém por esta razão que as dinâmicas que se desenvolvem em torno do fenómeno associativo chinês extravasam as funções de instituições de inte-gração activas nos países de acolhimento, adquirindo uma importância efectiva na origem, com reflexos ao nível económico, político e social. BIBLIOGRAFIA Albuquerque, e outros (2000): O fenómeno associativo em contexto migratório — duas décadas de associativismo de imigrantes em Portugal, Oeiras, Celta Benton, Michael e Sills, David, «Voluntary Associations», Anthropological and sociological aspects, s.c, s.e., s.d., pp. 357-379. Bourdieu, Pierre. 1979- «Les Trois états du capital culturel», Artes de la Recherche en Sciences Sociales 30:3-5. Carita, Cristina e Rosendo, Vasco Nuno (1991): «Associativismo cabo-verdiano em Portugal: Estudo de caso da Associação Cabo-Verdiana em Lisboa, Monografia da cadeira de so-ciologia da cultura», in Sociologia — Problemas e Práticas, n.°13,pp. 135-152. Cordeiro, (2000). «As dinâmicas de Participação social na comunidade de Outorela-Portela», Tese de mestrado em sociologia, mimo-grafada, FCSH. Costa, Francisco e Zhang, Luís (2001), Relatório Cientifico: «As Migra-ções Chinesas: de Qingtian a Portugal». SociNova, UNL-FCSH, Lisboa. Freedman, Maurice (1971) Chinese Lineage and Society: Fukien and Kwang-tung, London School of Economics, Monographs on so-cial antropology, n.°33, The Athlone Press, New York, Humanities Press inc. Freedman, Maurice (1979): The Study of Chinese Society, Stanford University Press, California. Freedman, Maurice (1980), Lineage Organization in Sotheastern China, n.° 18, The Athlone Press; New York: Humanities Press. 688
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Administração n.° 56, vol. XV, 2002-2.°, 693-703 AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA REFORMA DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DE MACAU — DEVERÃO AS DESPESAS DOS SERVIÇOS DE CUIDADOS DE SAÚDE SER ASSUMIDAS PELOS UTENTES? Ung Wai Keong* ASSUNTO: QUEM DEVE ASSUMIR AS DESPESAS DOS CUIDADOS DE SAÚDE? Não há nada gratuito no mundo, para adquirir quaisquer bens e serviços, temos de pagar, a questão é quem vai pagar? Para a maioria dos bens e serviços, a resposta é clara, é o beneficiário que paga. Trata-se de um princípio reconhecido por todos.Mas em relação a certos serviços, como por exemplo, segurança, protecção do ambiente, educação, e cui-dados de saúde, como envolvem questões dos interesses marginais da economia, isto é, uma vez que os serviços são fornecidos, todas as pessoas podem usufruir sem pagar nada, e assim vão levantar-se questões ligadas à questão de saber quem deverá efectuar o pagamento pelos serviços ad-quiridos, o que naturalmente provocará inúmeras discussões. Relativamente à saúde pública, especialmente as despesas dos cui-dados de saúde estreitamente ligadas à saúde pública, como por exem- * Funcionário da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos de Macau, licen-ciado em Ciências Sociais pela Universidade de Hong Kong, licenciado em Economia pelo Instituto Superior da Economia da Universidade Técnica de Lisboa (Portugal), mestre em Estatística pela Unversidade de Jinam (China), contabilista profissional de Macau. 693
plo, o tratamento de doenças contagiosas, no meu entender, devem ser suportadas pelo governo, porque se trata de um dever governamental manter a cidade limpa, correspondendo ao nível internacional de saúde, com o objectivo de fornecer qualidade de vida à população. Mas, no que diz respeito à despesa individual de cuidados de saúde, será o governo ou o utente em causa o responsável? É evidente que os serviços individuais de saúde não devem constituir encargo das finanças públicas; mesmo que o governo não forneça estes serviços, o hospital privado e clínica privada estão dispostos a fornecê-los. Como as despesas dos serviços individuais de saúde não se devem integrar nos recursos públicos, o governo não necessita de prestar os referidos serviços. Contu-do, os serviços individuais de saúde são serviços dispendiosos, partindo-se dos direitos humanos e de razões de humanidade, defendo que todas as pessoas devem ter acesso aos cuidados de saúde, e que ninguém deverá ser vítima de tratamentos médicos negligenciados por carência de meios financeiros. Evidentemente, se alguém, com recursos económicos suficien-tes, quiser obter serviços de melhor qualidade, sou de opinião de que deve o mesmo partilhar parte dos custos ou até suportar todos os custos. SERÁ SUFICIENTE O DESEMPENHO FINANCEIRO DO GOVERNO NO ÂMBITO DE CUIDADOS DE SAÚDE? TERÁ O MESMO CAPACIDADE PARA O MANTER OU ATÉ MELHORAR? Desde o ano de 1997, as despesas de saúde (ver o quadro seguinte) já ultrapassaram 1.170 milhões de Patacas e culminaram em cerca de 1.300 milhões em 1999- Em 2000, as despesas reduziram-se para 1.180 milhões, e é previsto um crescimento até cerca de 1.200 milhões em 2001. Tendo em conta a dificuldade que se verifica no cálculo das despe-sas totais anuais do governo através do sistema actual de contabilidade1, não é possível obter a percentagem exacta das despesas de saúde sobre as despesas totais do governo. De acordo com as estimativas profissionais do autor, as despesas totais do governo de 1999 foram cerca de 11,000 milhões, o que vêm diminuido em 2000 para 10,700 milhões e as des-pesas totais de 2001 devem ser pouco superiores a 2000. Daí, a percen- 1 Como os órgãos do governo abrangem os serviços gerais e órgãos autónomos e não há uma contagem conjunta das contas desses órgãos, por isso é difícil o cálculo das receitas totais e das despesas totais do governo. 694
tagem das despesas de saúde sobre as despesas totais do governo é de respectivamente: 11.8% no ano de 1999, de 11% no ano de 2000 e de 11% a 12% no ano de 2001. Porém, a economia de Macau veio a agra-var-se desde 1996 e registou-se um crescimento negativo em 4 anos consecutivos, o que só chegou um travão em 2000. De uma maneira geral, em 2001, não há perspectiva da melhoria na economia de Macau e só pode manter o nível do ano 2000. Numa situação não muito satisfató-ria da economia, o governo, de certo modo, já desempenhou o seu dever no que diz respeito ao encargos de saúde. Em comparação com as regiões vizinhas, a percentagem das despesas de saúde sobre as despesas totais do governo de Hong Kong em 1999 em 2000 é respectivamente 11.79% e 11.84%, sendo compatível com o nível de Macau2. índice de Saúde Pública de Macau Mil/MOP Nota: ( 1 ) De acordo com as contas dos Serviços de Saúde, as despesas não abrangem o investimento de saúde referido no «PIDDA». (2) Não incluem as contas de ordem. (3 ) Incluem as contas de ordem, isto é, as de todos os órgãos do governo. Como a Direcção dos Serviços de Finanças, em cumprimento do Decreto-Lei n.° 53/93/M, ao tratar das contas de despesas e de receitas, vai considerar as dotações do governo concedidos aos órgãos autónomos, o saldo do ano anterior e as suas próprias receitas como as suas despesas totais, o que faz com que o montante seja superior do das despesas realmente efectuadas no ano, o que também justifica a dificuldade, mencionada anteriormen-te, do governo em calcular as despesas exactas. Fonte dos dados: dados ligados às despesas do governo: Serviços de Finanças; dados ligados ao PIB: Serviços de Estatísticas e Censos. 2 Resulta dos dados webpage do Departamento de Censos e Estatística de Hong Kong.695
Em termos de perspectiva futura, se não houver mudança brusca, o crescimento da população de Macau vai entrar numa fase de abrandamento, apesar da tendência do seu envelhecimento, o nível de saúde e educação dos cidadãos elevam-se, facto que contribuirá para a atenuação da carga do governo relativamente às despesas de saúde. A estabilidade das receitas e a tendência do seu crescimento nos últimos anos3 faz com que o governo tenha recursos suficientes para assumir os custos dos serviços de saúde. OS RECURSOS FORAM BEM APROVEITADOS PELO GOVERNO? PODERÃO OS CUSTOS DE SAÚDE SER REDUZIDOS? É impressão geral que o governo não aproveita bem os recursos. As despesas de saúde pública de Macau do ano 2000 atingiram 1,180 mi-lhões, em termos de uma população de 438 mil habitantes, implicando que os custos per capita anual em média de despesas de saúde pública são de 2,680 Patacas, mas quanto à distribuição dos recursos, a importância é dada aos órgãos oficiais, isto é, a maior parte dos recursos são concedi-dos ao hospital público (incluindo os centros de saúde públicos). Por exemplo, no ano de 2000, cerca de 90% dos recursos foram distribuídos ao hospital público, enquanto os concedidos às organizações não gover-namentais constituem apenas 10% da totalidade4. Porém, essa propor-ção de distribuição não corresponde à qualidade e à quantidade dos ser-viços prestados5. Sem dúvida, são dispendiosos os custos dos serviços de saúde governamentais, e encontra-se dificuldade em diminuir os referi-dos custos pelo facto de não haver hipótese de reduzir a remuneração do 3 Após a transferência do poder em 1999, registou-se um crescimento gradual das receitas financeiras do governo. Com a liberalização do sector do jogo em 2002, vai aumentar a taxa do imposto, o que vai resultar no crescimento das receitas tribu tárias. 4 As despesas totais dos Serviços de Saúde em 2000 foram 1,127 milhões, as despesas na área de saúde no PIDDA foram 48 milhões, totalizando em 1,175 mi lhões, dos quais, 113 milhões são dispendidos para comprar serviços das organizações não governamentais e lhes conceder dotações.. 5 De acordo com o relatório «de estatísticas sobre a saúde» da Direcção dos Serviços de Estatísticas e Censos, não há possibilidade de fazer comparações entre os números concretos dos serviços de saúde prestados pelos dois hospitais, mas na opi nião geral, não se regista grande diferenças em relação aos serviços prestados, tanto na qualidade como na quantidade. 696
pessoal em serviço nos cuidados de saúde do governo. A questão é se as importâncias gastas dão rentabilidade. O nível dos serviços de saúde pública de Macau têm sido assunto discutível da sociedade. Tendo em conta a utilização da maior parte dos recursos pelas organizações públi-cas de saúde, devem as mesmas empenhar-se na melhoria do nível dos serviços de saúde e na optimização dos recursos, caso contrário, deverá proceder-se a nova distribuição dos recursos. SERÁ PREMENTE A APLICAÇÃO DO REGIME DOS CUSTOS ASSUMIDOS PELOS PRÓPRIOS UTENTES? Embora apoie o referido conceito, a questão é que será premente a sua aplicação? E como levá-la a efeito? Trata-se de duas questões decisi-vas para o sucesso da reforma que é necessário considerar. Em primeiro lugar, será inadiável a sua aplicação? A minha resposta é negativa. O governo, no âmbito do cumprimento do seu dever, e especialmente numa situação em que não há sinais evidentes de melhoria da economia e que a crise da recessão económica se encontra em todas as partes do mundo, tem de continuar a dar apoio aos serviços de cuidados de saúde primári-os. Macau, com uma economia virada para o exterior, sofre o impacto do fenómeno global da economia internacional. São previstas condições de vida dura nos próximos 2 anos, com o rendimento da população cada vez menor6, a manutenção da taxa de desemprego acima de 6% e numa situ-ação em que a classe média e baixa são vítimas do impacto, se lhes sobre-carregarmos as despesas de saúde, certamente iremos dificultar mais a vida. Por isso, acredito que o público não vai apoiar a política de «custos assumidos pelos utentes» promovida unilateralmente por parte do go-verno. De facto, o governo já concedeu muitos recursos na área de saúde, os quais, se se puderem optimizar, certamente vai melhorar os serviços prestados, tanto na qualidade, como na quantidade. Como os serviços de saúde são dispendiosos, o governo pode ter em consideração a renovação da distribuição dos recursos, e tendo em conta a situação actual, em que o custo das organizações não governamentais é muito mais baixo do que o do hospital público, aumenta as dotações às organizações não governa-mentais, por um lado, exige às mesmas o fortalecimento nos serviços 6 De acordo com os dados da DSEC, registou-se uma diminuição constante na média do rendimento da população desde 1997, sendo a média actual de MOP4600. 697
prestados, tanto na qualidade como na quantidade, e por outro lado, diminui a dimensão do segundo7. Outra hipótese é a partilha dos servi-ços entre o hospital público e o hospital não governamental, transferin-do os serviços gerais e alguns serviços de cuidados especializados às orga-nizações não governamentais, e poucos serviços gerais e a maior parte dos serviços de cuidados especializados continuam a ser assumidos pelo hospital público8. Acredito que um estudo profundo vai favorecer o melhor aproveitamento dos recursos de saúde, e não devemos por em prática a política, de modo brusco, de «custos assumidos pelos utentes». Quanto à forma da implementação da política, do meu ponto de vista, o governo tem de realizar um estudo profundo. Presentemente existem cerca de três regimes aplicáveis à política. O primeiro é o do «seguro de saúde» obrigatório9. Trata-se de um regime implementado há muitos anos nos países desenvolvidos como na Europa e E. U. A., e é universalmente aceite pelos habitantes locais. O conceito fundamental do regime é o princípio da partilha do risco. As prestações obrigatórias efectuadas pelos empregados é a principal fonte de fundos. Quanto às despesas de saúde dos idosos, são partilhadas pelos próprios doentes e apoiadas pelas prestações da geração jovem. Contudo, como se verifica em Macau a tendência do envelhecimento da estrutura da população de Macau, a implementação do regime, de certo modo, vai trazer encargos para a futura geração jovem10. O segundo regime é o «fundo médico obrigatório» promovido por Hong Kong. De acordo com as disposições deste regime, um cidadão, a partir de certa idade, é obrigado a transferir uma determinada percentagem do seu rendimento para uma conta mé-dica individual, salvo nos casos de deficiência física do subscritor, só podendo o mesmo, utilizar o fundo para pagar as despesas de saúde, após os 65 anos. O regime cumpre por completo o princípio de «custos as- 7 A redução da dimensão do hospital público implica o desemprego de parte dos profissionais de saúde, e vai provocar vozes e acções de oposição. A redução da dimen- são do Centro Hospitalar Conde de São Januário é uma tarefa difícil. 8 Tendo em conta da população reduzida de Macau, o autor julgou que será mais vantajoso a prestação conjunta dos serviços do que a competição entre os dois hospi- tais. 9 O regime de seguro de saúde foi primeiramente aplicado na Europa e nos E. U. A., e é presentemente seguido e adoptado pelos muitos países ou é reformado para se adoptar à realidade do próprio país. 10 A chamada desigualdade entre gerações é muitas vezes empregada para opôr a aplicação do regime de seguro de saúde. 698
sumidos pelos utentes», as despesas de serviços de saúde são garantidas pelos doentes, o que não só atenua os encargos do governo mas também afasta o conceito de seguro, risco assumido pelos próprios utentes. Con-tudo, a desvantagem deste regime é que as prestações dos cidadãos não serão suficientes para suportar as despesas de saúde no futuro. Se a per-centagem de prestação for alta, constituirá uma sobrecarga na popula-ção, e se a percentagem for baixa, o fundo não será suficiente para supor-tar as despesas que vêm no futuro e as despesas continuam a ser um grande encargo para o governo. Nestes termos, o programa viu-se malo-grado em Hong Kong. O terceiro é o «regime para o seguro dos serviços de saúde primários» promovido, nos últimos anos, de forma impertur-bável e firme, no continente chinês. As características do regime com-põem-se pela prestação conjunta entre a entidade patronal e a entidade laborai, isto é , uma prestação equivalente a 2% do salário é suportada pela entidade laborai e 7% do salário é suportada pela entidade patronal. Depois de efectuar um pequeno desconto para efeitos de despesas de administração, 60% destas prestações são transferidas para uma conta individual de saúde, e 40% para o fundo de assistência mutual. Serão beneficiários dos serviços de saúde primários os cidadãos que já dispuse-rem da conta individual de saúde. A vantagem do regime é que quem mais contribui para as prestações maiores, mais beneficia dos serviços de saúde de melhor qualidade. Além disso, também pode desenvolver o espírito de solidariedade ao conceder do fundo de assistência mutual dotações às pessoas com menores rendimentos, por forma a suportar as despesas de saúde mais dispendiosas. Evidentemente, o regime tem van-tagens, só que, constituirá um grande encargo para a entidade patronal, e que antes de por em prática o regime, o governo tem de dispor do fundo para pôr em movimento o mesmo. Atendendo as condições de Macau, não é fácil da sua implementação. ÚLTIMA QUESTÃO: ATÉ QUE MONTANTE DEVE O GOVERNO SUPORTAR AS DESPESAS DE SAÚDE? ATÉ QUE MONTANTE DEVEM OS UTENTES SUPORTAR AS DESPESAS DE SAÚDE ? Acho que esta é uma questão muito importante para a reforma do regime de saúde, não tendo uma resposta criteriosa e dependendo total-mente da preferência de todos os residentes. De facto, o utente gostaria 699
de ter almoço gratuito, porém os recursos são limitados. Se o governo suporta todas as despesas de saúde, a prestação de outros seviços públicos será afectada. Daí que o governo deva tomar as medidas adequadas para encontrar um ponto de equilíbrio. Com as actuais situações, segundo o inquérito sobre as despesas de residentes 1998/1999 elaborado pelos Serviços de Estatística e Censos, o custo total das despesas de medica-mentos, aparelhos médicos e serviços médicos para todos os residentes de Macau ronda os 340 milhões de Patacas, sendo 1,300 milhões de Patacas para as despesas de cuidados de saúde pública suportadas pelo governo, ou seja, com uma proporção aproximada de 2:8. Se este aspecto é razoável, todos os residentes podem discuti-lo. É necessário dar aten-ção às despesas com os medicamentos e serviços de saúde, uma vez que estas ocupam cerca de 2% das despesas gerais. A camada social mais baixa gasta mais em medicamentos e serviços de saúde, cerca de 3.1 a 3.7% das suas despesas gerais, enquanto a distribuição de medicamen-tos e serviços de saúde, a camada media-superior ocupa uma percenta-gem mais elevada em relação a outras camadas, sendo de 85%(os dados pormenorizados são registados nos quadros seguintes). Desde modo, com «as despesas suportadas pelos utentes» da reforma do regime de saúde, será muito afectada a camada média, porque na realidade a camada mais baixa tem poucos rendimentos, não sendo capaz de suportar as despesas em causa, e necessitando o governo de suportar as despesas de saúde deste estrato social. No que diz respeito ao estrato social com rendimen-tos elevados, este já tem um plano perfeito para as despesas de serviços de saúde, como por exemplo, um seguro de saúde privado. No entanto, tendo a camada média gozado gratuitamente de certos serviços de saúde, sofrerá alguma pressão social no dia-a-dia, caso este tenha de pagar servi-ços de saúde e medicamentos. CONCLUSÃO Pelo exposto, podemos concluir o seguinte: 1. Os serviços de cuidados de saúde públicos são recursos públicos, por isso, os encargos devem ser suportados pelo Governo, com o objecti-vo de garantir a estabilidade da saúde na cidade de Macau. Ao contrário, os serviços privados de saúde não são a cargo do Governo, sendo evidente que as despesas devem ser pagas pelos próprios utentes. Todavia, do ponto de vista humanis ta , o governo deve t e r em con ta a camada popula - 700
cional mais baixa, prestando-lhe serviços individuais de saúde gratuitos, ou de baixos custos, providenciando para que ninguém seja vítima de tratamentos médicos negligentes por carência de meios financeiros. 2. E um facto indubitável que o governo, assume, actualmente, a maioria dos encargos relativos aos cuidados de saúde. Dado que se prevê, para os próximos anos, um crescimento gradual e estável das receitas públicas, bem como um vagaroso aumento populacional, o Governo de- verá dispor dos recursos financeiros suficientes para uma melhor presta- ção de serviços de cuidados de saúde aos utentes, não necessitando de os cobrar à cabeça. 3. O governo deverá, no futuro, desenvolver mais esforços no senti- do do aproveitamento dos recursos, no estudo sobre a possibilidade de reajustar os recursos de saúde, e na redefinição da colaboração entre os órgãos médicos, públicos e privados, fazendo com que estes possam coo- perar mutuamente, tirando proveito dos pontos fortes de cada um para colmatar as próprias debilidades, tendo em vista um bom desempenho ao serviço dos cidadãos. 4. No longo prazo, o Governo deverá estudar um plano sobre a disponibilidade dos meios financeiros para a saúde, visando responder às enormes necessidades dos serviços de cuidados de saúde no futuro. Actu- almente, existem três regimes que são: o «seguro de saúde», o «fundo médico obrigatório» e o «regime para o seguro dos cuidados de saúde primários», sendo que, cada um deles apresenta vantagens e desvanta- gens. O Governo deve, pois, estudar uma forma de adaptar a distribui- ção dos meios financeiros para a área da saúde que corresponda às carac- terísticas económicas da sociedade de Macau. 5. Segundo dados estatísticos, se o Governo promover uma política de «custos assumidos pelos próprios utentes», a camada média da popu- lação sofrerá maior pressão, seja qual for o regime aplicado. 6. De qualquer forma, a realização da reforma no regime de saúde é inevitável. Mas como se implementa essa reforma no regime de saúde. Isto é, o governo de Macau tem de consultar as experiências de todas as regiões do mundo, adoptando-as às realidades deste território e ouvindo as opiniões de todos os sectores, processando-a passo a passo e implementando-a tacticamente em fases, com estapas curta, média e lon- ga, e através da qual terá sucesso a reforma de regime em causa e melho- ria do nível de saúde dos residentes de Macau. 701
Inquérito sobre as despesas de medicamentos e de serviços de saúde e despesas gerais dos residentes 1998-1999 1. Despesas quinzenais Patacas 2. Despesas anuais 3. Estrutura da percentagem das despesas de medicamentos e saúde nas des-pesas gerais 702
4. Estrutura da percentagem das despesas quinzenais do grupo de medica-mentos e saúde nas despesas gerais Dados fornecidos pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos Referência para consulta: 1. Chan Chi Meng: Resumo da Ciência do Seguro de Saúde — Editora Hoi Tin. 2. Sam Wa Leong: Regime das Garantias de Saúde das zonas ru- rais da China — Editora Tecnologia da Saúde da China. 3. Promoção e ensino, através das perguntas, sobre o seguro de saúde básica da Cidade de ShenZhen — Departamento admi- nistrativo do seguro social da Cidade de ShenZhen. 4. Estatística de Saúde e da Medicina 2000 — Direcção dos Servi- ços de Estatística e Censos. 5. Inquérito sobre as despesas previstas dos residentes 1998/1999 — Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. 6. Produção global no local 2000 — Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. 7. Contas gerais do governo 2000 — Boletim Oficial de Macau, de 21 de Agosto de 2001, n° 33. 8. Documentos de consulta sobre a reforma do regime de saúde e cuidados de saúde de Hong Kong «participe e participo, acom panhe-me a saúde» — Grupo de reforma do regime de saúde e cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde e de Assistência Social. 9. Folheto sobre o fundo de previdência obrigatória e os direitos dos trabalhadores — União das Associações dos Trabalhadores de Hong Kong. 10. Jack Hirshleifer, Price Theory and Application, 2nd, Prentice-Hall International. 703
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abstracts 705
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Administração n.° 56, vol. XV, 2002-2.°, 707-710 Comparative studies between the criminal investigation systems of Macao and the People's Republic of China Choi Keng Fai, Cheng Han Iu (pp. 527) After the handover of Macao to the PRC, the criminal judicial coopera-tion between these two places became more and more frequent. Nevertheless, owing to the difference of their legal systems, the efficiency and result of the cooperation are affected to some extent. There is no doubt that a better under-standing of the legal system of the other party can facilitate a diminution and elimination of the obstacles to the criminal judicial cooperation, leading to a better way of cooperation. Besides, a mutual understanding is also con-dition for a mutual learning and complement. In awareness of this, the authors made an analytic study of the criminal investigation systems of Macao and mainland China from the point of view of the comparative law. This article presents the concepts of criminal investiga-tion at the two places, the subjects of criminal investigation and their internal relationship, the modes of criminal investigation, the principle of legality of the investigation procedures, the main measures of criminal investigation, the principle of presumption of innocence and the right of silence of the suspected criminal, the basic phases and deadline of criminal investigation, etc.. Basing on a comparative study of the above, the authors indicated the strong points and deficiencies of the related systems of the two places. Franco Nogueira's failed attempt to establish diplomatic relations between Portugal and the People's Republic of China in 1964 Moisés Silva Fernandes (pp.559) Shortly before the French government recognized and established relations with the People's Republic of China, in January 1964, the Portuguese For- 707
eign Affairs Minister, Franco Nogueira, tried to persuade premier Salazar to proceed in the same way as Charles de Gaulle. Nogueira's proposal re-flected interests that ranged from personal ones to high politics. Reluctantly, Salazar agreed with Nogueira's initiative. Shortly after, though, it had misgivings about it. Undeterred by Salazar reluctance and committed to ensure his support, Nogueira recruited Jorge Jardim, a Mozambican mav-erick white political figure with considerable backroom influence in Lis-bon, to be the special Portuguese envoy to mainland China. While Jorge Jardim awaited in Lisbon for Salazar's final go ahead, a lively debate took place in the Portuguese press reflecting the different views held within government circles on the recognition of the People's Republic of China. Salazar finally sided with the rightwing of his regime and stopped Nogueira's initiative. In this paper it is argued that even if Salazar had agreed with Nogueira's proposal, most likely mainland China would refuse it. First, Nogueira's proposal envisaged a "two China" policy, a posture strongly rejected by both Peking and Taipei. Second, the "Great Leap Forward" contributed to in-creasing Chinese domestic political instability and stronger isolationism. Third, China's attempt to create a "second intermediate zone" of Western powers against U.S. hegemony in 1963, in which it included France and Portugal, failed. Fourth, the Sino-Soviet rift made the Chinese regime ideo-logically more orthodox than that of the Soviet Union. Fifth, mainland China's need to establish an independent African policy from the Soviet Union made it totally impossible for Peking to give up her hard earned political clout with Lusophone African liberation movements and with the afro-asian bloc in exchange for the establishment of diplomatic relations with Portugal. Sixth, the recognition and establishment of diplomatic relations between Por-tugal and South Korea, in April 1961, and the support extended by the Portuguese central government to the positions of the Seoul regime in the United Nations General Assembly made it difficult f or the Chinese leader-ship to accept an overture from Lisbon. Seventh, China's international repu-tation would be highly vulnerable to a propaganda attack by the Soviet Union and her East European allies if it had agreed to establish diplomatic relations with Portugal. In short, Salazar's ideological intransigence para-doxically coincided with mainland China's increasing internal radicalism, willingness to provide support to Lusophone African liberation movements, and alignment with the afro-asian bloc. 708
The social dimension of gender in eighteenth-century Macao: Harriet Low's (Hillard) Diary Rogério Miguel Puga (pp. 605) During one of the busiest periods of the American China Trade in Canton, Harriet Low (Hillard), a young north-American visitor, describes, in her epistolary diary, Macao's multicultural experience between the Chinese, the American, the English and Portuguese communities from 1829 to 1833. The narrative presents a 'foreign' image of the enclave as well as its customs, interests and specific attitudes turning the text into a kaleidoscopic represen-tation of the several agents of eighteenth-century Macao's history. The city reveals itself, through Harriet's 'intimate' gaze, surrounded by an exotic singularity, materialised in the "esthétique du divers" and the gender and social relations analysed in this paper. Contribution given by the Associations to Migration: the case of the Chinese Community in Portugal Francisco Lima Costa (pp. 667) This article aims at being a contribution towards a better knowledge of the Chinese community in Portugal. It will deal with the importance of associationism in the structuring of this community. It endeavours to study three fundamental aspects of the associations: i) its importance while a struc-tural part of the Chinese community in Portugal; ii) the tasks carried out and the institutionalised methods adopted; and Hi) its contribution, while part of the pre-socialisation, for the construction and consolidation of an important "lever" of the migration phenomenon: the idea of success. They will also deal with aspects relating to the importance of the associations in the development of trans-national communities, a process through which the immigrants mould and maintain social relationships at various levels, thus linking the welcoming societies with the society of origin. Finally, we will reflect on the structuring of the trans-national "associative market". The preliminary evaluation of the Macao Medical reform: Should the cost of medical service be paid by the user himself? Ung Wai Keong (pp. 693) This article discusses one of the hot issues of Macao medical reform, that is, whether the cost of medical service should be paid by the user himself. The 709
author agrees basically this principle on the ground that the individual medi-cal care is private good instead of public good. However, under the difficul-ties which Macao citizens face, such as the economy has not yet fully recov-ered, the average earning of the citizens decreases in recent years and many people are still unemployed, it is inappropriate that the Macao Government implements it at this moment, especially provided that the public revenue is almost guaranteed in the short term. What the Government should consider now is how to use the resource f or health care more efficiently and re-allocate it between public and private medical institutions. In the long run, the Gov-ernment should introduce a new medical financing mechanism. The author points out that there are at least three ways of financing system, that is, general medical insurance, mandatory saving for medical care and insurance for basic medical need. It is very important for the Government to study which system is most suitable for the situation of Macao. 710
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