• ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau MACAU, 2001 629
  • ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau Quatro números por ano Directora: Lídia da Luz Director-Executivo: Jorge Bruxo Secretariado da Redacção: Lam Soi Kuong (Paulo), Leong Wai Fan (Catarina) Conselho de Redacção: José Chu Joana Noronha ShengYan Diana Loureiro Sou Chio Fai Propriedade: Administração Pública de Macau Edição: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Direcção, redacção e administração: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 26.° andar Apartado 463, Macau (Ásia) Telef. 323623 Fax(853) 594000 E-mail: paulolam.safp@informac.gov.mo catarinal.safp@informac.gov.mo Distribuição e assinaturas: telef. 9871015; 9871014 Composição e impressão: Imprensa Oficial da Região Administrativa Especial de Macau 2 500 exemplares ISSN 0872-9174 630
  • Número 52 (2.° de 2001) • Volume XIV •Junho de 2001 SUMÁRIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 635 A fiscalização do sistema de eleições para a Assembleia Legislativa de Macau de Lídia da Luz 645 Reflexão sobre a reforma de documentos oficiais em Macau de Chen Heyi 657 Falando novamente sobre a questão da linguagem nos documentos oficiais em língua chinesa de Sheng Yan DIREITO 671 O Direito Administrativo da República Popular da China de Ying Songnian ECONOMIA 699 As zonas económicas especiais, as Regiões Admi nistrativas Especiais e Taiwan no seio da Grande China de André Filipe Reynolds Castel-Branco da Silveira 739 Adesão da República Popular da China à Organi- zação Mundial do Comércio — oportunidades, desafios e medidas a tomar de Zhao Shaopeng 631
  • SAÚDE 755 Sobre o aperfeiçoamento da medicina geral e desenvolvimento da medicina familiar em Macau de Pun Cam leng TRABALHO E EMPREGO 783 Os imigrantes do Continente Chinês e os traba-lhadores não residentes de Macau de Carlos Siu Lam TRADUÇÃO 803 Do Passado ao Futuro — O intérprete-tradutor na sociedade de Macau de Maria Manuela Gomes Paiva 813 DOCUMENTA ÇÃO 839 ABSTRACTS NOTA DA DIRECÇÃO Os trabalhos assinados publicados na revista Administração são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Os trabalhos originais publicados em Administração podem, em princípio, ser transcritos ou traduzidos noutras publicações, desde que se indique a sua origem e autoria. É, no entanto, necessário um pedido de autorização para cada caso. 632
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  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.º, 635-643 A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MACAU* Lídia da Luz** 1. INTRODUÇÃO A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é uma enti-dade pública de população e território, instituída ao abrigo do art.º 31.° da Constituição da República Popular da China e de acordo com o prin-cípio político «um país, dois sistemas», segundo o qual o sistema políti-co da RAEM é profundamente diferente do sistema vigente na China Continental, tanto no plano dos princípios, como no enquadramento legal e na prática política. A RAEM, criada no âmbito do Direito Público Interno da Repú-blica Popular da China, é parte inalienável desta, tendo sido dotada de um alto grau de autonomia, com poderes legislativo, executivo e judi-cial próprios, os quais são exercidos por órgãos adrede criados para o exercício dessas competências pela Lei Básica da RAEM, aprovada pelo Decreto n.° 3 do Presidente da República Popular da China, de 31 de Março de 1993, e que entrou em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999, quando o território de Macau retornou à soberania da República Popular da China. Sem pretendermos entrar em pormenores, vamos apenas referir que o órgão legislativo da RAEM, designado por Assembleia Legislativa (AL), tem, na sua origem, uma composição tripartida, atendendo ao facto de * No essencial este texto constituiu a base de uma comunicação apresentada no Encontro e Seminário Anual, realizado em 2001, entre o Instituto Nacional de Admi-nistração de Portugal e o Instituto Nacional de Administração da República Popular da China, cujo tema foi «A supervisão da Administração Pública». ** Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. 635
  • os deputados que a constituem serem escolhidos através de três diferen-tes processos : uma parte é eleita por sufrágio universal e directo, outra parte é eleita por sufrágio indirecto ou orgânico e a terceira parte é no-meada pelo Chefe do Executivo da RAEM. As eleições para a AL são um processo complexo que está meticulo-samente regulamentado na Ordem Jurídica de Macau, especialmente na recente Lei n.° 3/2001, publicada em 5 de Março último. 2. NOÇÃO E OBJECTIVOS DA ACTIVIDADE FISCALIZADORA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL E NAS ELEIÇÕES EM PARTICULAR A Administração Pública é nos nossos dias uma máquina complexa, cujo funcionamento, como o de qualquer outra organização, carece de ser controlado, através de competentes acções fiscalizadoras, nomea-damente comparando a prática administrativa com os comandos legais e regulamentares aplicáveis. E como acontece em qualquer País ou Região Autónoma com sistemas administrativos modelados e inspirados nos valores do Estado de Direito e da Legalidade, a Administração Pública da RAEM tem como fundamento, grande princípio norteador e limite da sua actuação a Lei, sendo os seus objectivos essenciais a prossecução dos interesses colectivos dos residentes da RAEM, a consolidação das bases do segundo sistema e a defesa da unidade da Nação Chinesa. Isto resulta nítido de normas esparsas por múltiplos diplomas legais, nome-adamente da Lei Básica da RAEM, das leis nacionais da RPC vigentes em Macau, no Código do Procedimento Administrativo de Macau, dos Acordos e Tratados Internacionais de que Macau é parte e também da-queles, em que embora não sendo parte, é deles objecto. O objectivo da acção fiscalizadora é contribuir para que todas as «peças» da máquina administrativa funcionem com oportunidade, cor-recção e eficácia, dando cumprimento exacto e pontual aos injuntivos legais e proporcionando a melhor satisfação possível das necessidades públicas. A actividade administrativa tem de ser aferida, através de adequada fiscalização, não só no que se reporta à consecução dos seus objectivos reais, isto é produção de bens e prestação de serviços essenciais ao desenvolvimento da sociedade humana a cujo serviço a Administração Públi-ca se encontra, mas ainda no que se refere aos recursos e processos que utiliza. E isto porque a actividade administrativa da RAEM tem que se 636
  • conformar com a lei e com o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos administrados : É um imperativo decorrente da Lei Básica da RAEM. E considerando que as «peças da máquina administrativa» são, em última análise, as pessoas individuais, que a servem como titulares de órgãos ou trabalhadores, a qualquer título, e que também são pessoas os interessados, directa ou indirectamente, então o que tem sempre de se visar com as actividades fiscalizadoras são comportamentos humanos ou factos resultantes destes. Sublinhamos que a fiscalização na Administração Pública é o con-junto de acções que visam determinar a existência ou não de conformi-dade das actividades administrativas com as normas e decisões adminis-trativas e também com os objectivos fixados, quer se trate de objectivos estratégicos, quer tácticos, quer operacionais. Visto que a actuação no âmbito dos sistemas administrativos se desenvolve num ambiente juri-dicamente normativizado, há que aferir, através da fiscalização, se a lei é cumprida, se estão a ser respeitados os direitos dos administrados e se estão ou não a verificar-se comportamentos errados, ineficazes, inúteis ou desprezíveis em atenção aos resultados expectáveis e aos resultados efectivamente alcançados. Nestes casos a fiscalização pode e deve ter uma função correctora e eventualmente punitiva. Mas melhor teria sido que em vez de uma fiscalização sucessiva, pelo menos em certos casos, tivesse havido uma fiscalização prévia, com a natureza de controle preventivo, evitando-se assim toda a carga de consequências negativas, com prejuízos sociais, institucionais e individuais. Anote-se, no entanto, que em nosso entendimento, e de acordo com a experiência, há que encontrar equilíbrios para que a fiscalização se desen-volva de forma adequada, porque a má utilização dos poderes de fiscaliza-ção pode provocar efeitos paralizantes no funcionamento do sistema admi-nistrativo ou efeitos perversos, agravando os resultados negativos ou complexizando os procedimentos condenáveis, de forma a porventura melhor esconder os erros cometidos e desresponsabilizar os seus autores. O processo eleitoral visa apurar a vontade colectiva, devendo esta ser manifestada de forma livre, consciente e autêntica, através de actos e procedimentos que a lei prescreve e que, de acordo com esta, são calenda-rizados e ritualizados. Por se tratar de um processo de suma importância política e social e com o calendário marcado pela brevidade, deve a fis-calização eleitoral, nas suas várias vertentes, ser ágil, rápida, eficaz, consequente e justa. 637
  • 3. A FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ASSEM-BLEIA LEGISLATIVA 3.1. GENERALIDADES No âmbito do processo relativo às eleições para a AL descortinamos um complexo sistema de fiscalização que é mais prolongado no tempo do que o período eleitoral, o período em que o processo decorre e que vai desde a data da marcação de eleições até ao dia da proclamação dos resul-tados. Este prolongamento da fiscalização com reflexos no processo elei-toral ocorre tanto no tempo que antecede o período eleitoral, como no tempo subsequente. No tempo antecedente podemos afirmar que a fis-calização tem carácter praticamente permanente e tem por objectivo so-bretudo o recenseamento eleitoral. Este, a partir de 18 de Janeiro deste ano, por força da Lei n.° 12/2000, de 18 de Dezembro, passou a poder efectuar-se em qualquer altura, e não num pequeno período fixado em cada ano, como acontecia anteriormente durante o período de transição que antecedeu a criação e instalação da RAEM. O recenseamento eleito-ral apenas é suspenso em ano de eleições no período que vai desde 120 dias antes da data da realização das eleições até ao dia em que for publi-cado o Boletim Oficial da RAEM com os resultados destas. E também ocorre a suspensão do recenseamento eleitoral, quando se realizarem eleições fora dos períodos em que normalmente deveriam ocorrer, tanto para o preenchimento de uma ou mais vagas excepcionalmente verificadas durante a legislatura, - isto é eleições suplementares, como para eleição de todos os deputados, no caso de dissolução da AL e consequente realização de eleições antecipadas. Mas, neste caso, o período de suspensão é relativamente menor, iniciando-se a suspensão a partir da data da marcação das eleições. No período pós-eleitoral o processo eleitoral pode, de certo modo, ser ainda questionado e fiscalizado, principalmente até à verificação de poderes e tomada de posse dos deputados, isto é ao início formal do respectivo mandato. A fiscalização da Administração Pública pode ser feita por métodos informais e inorgânicos, como são a opinião pública, algumas vezes ex-pressa através dos meios de comunicação social, e outras vezes pela inter-venção dos administrados, através da formulação de petições, queixas e sugestões apresentadas directamente a certos serviços ou indirectamente. E neste caso, a intervenção pode ser feita, nomeadamente, através do 638
  • Centro de Atendimento e Informação ao Público, que é um organismo dependente da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), com competência para receber críticas, sugestões, queixas e reclamações, pedir os necessários esclarecimentos aos serviços públicos visados e responder a quem questionar ou solicitar esclarecimentos. Mas além da fiscalização inorgânica existem formas de fiscalização de natureza institucional exercidas pelo poder legislativo e pelo poder judicial. E se estes fazem uma hetero-fiscalização, também o próprio poder executivo se auto-fiscaliza, algumas vezes através de órgãos pró-prios, com atribuições e competências específicas nesta matéria, como acontece, na RAEM, por exemplo com o Comissariado Contra a Corrup-ção e com o Comissariado da Auditoria. Constatamos que no processo eleitoral para a AL ocorrem diversifi-cados tipos de fiscalização que integram todos os grupos atrás referidos e que, muitas vezes, assumem aspectos mais enfatizados no que se refere à celeridade, à solenidade, à intensidade da participação dos residentes permanentes da RAEM, bem como à concentração temporal e espacial das acções de fiscalização do processo de eleições para a AL, que vamos, seguidamente, procurar caracterizar. 3.2. A FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIAL A via da fiscalização contenciosa é a forma mais solene e, simulta-neamente a mais coercitiva. A lei determinou que as questões suscitadas em matéria de processo eleitoral são da competência do Tribunal de Ul-tima Instância (TUI). E esta opção do legislador tem a ver com duas razões fundamentais: A primeira reside na dignidade de que se deve revestir o processo eleitoral, por se destinar a escolher os representantes da população da RAEM (sufrágio directo) e os representantes dos inte-resses fundamentais da sociedade de Macau (sufrágio indirecto); A se-gunda razão é porque as decisões jurísdicionais dos Tribunais da RAEM em matéria eleitoral devem ser insusceptíveis de recurso para outras ins-tâncias superiores e isso naturalmente aconselhava que a decisão fosse tomada ao nível mais elevado. O contencioso eleitoral, visando questões de regularidade ou irre-gularidade processual, bem como aspectos substanciais relativos à elegi-bilidade e ineligilidade dos candidatos, goza de prioridade absoluta em relação a todos os serviços judiciais, com excepção daqueles que se desti-nam a garantir a liberdade das pessoas, como é o caso do «Habeas Corpus». 639
  • 3.3. FISCALIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO 3.3.1. FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSEMBLEIA LE GISLATIVA (CEAL) A CEAL é uma comissão transitória e independente, nomeada pelo Chefe do Executivo, para funcionar durante o período eleitoral, sendo constituída por um presidente e quatro vogais, livremente escolhidos de entre cidadãos de reconhecida idoneidade que não venham a ser candida-tos a deputados. Algumas das competências desta Comissão são de natureza fiscali-zadora, tendo nessa área poderes como os seguintes: a) Apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais efectua-das, na campanha eleitoral, pelas candidaturas; b) Apreciar a licitude dos actos que eventualmente possam envolver ilícito eleitoral; c) Participar às entidades competentes quaisquer actos de ilícito criminal de que tenha conhecimento. d) Designar delegados da CEAL, os quais deverão ser devidamente credenciados para no dia das eleições serem destacados para junto das assembleias ou secções de voto, a fim de prestarem às respectivas mesas todo o apoio e colaboração de que necessitam e lhes requeiram; e) Controlar as operações de apuramento geral dos resultados elei- torais, após se certificar da exactidão dos dados, e colaborar na elaboração do mapa oficial de resultados, que deve ser remetido ao TUI no prazo de cinco dias após a recepção das actas de apuramento geral. 3.3.2. FISCALIZAÇÃO DO COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO (CCAC) O CCAC é um órgão público da RAEM, de natureza permanente e independente, que, relativamente à fiscalização do processo eleitoral tem atribuições e competências de natureza preventiva e de natureza repressiva. Está no seu âmbito de actuação praticar actos de investigação e de inquérito relativamente a casos de corrupção e de fraude no recensea-mento eleitoral e nas eleições para a AL, defender os interesses legítimos das pessoas, assegurar a justiça, legalidade e eficiência da Administração Pública e realizar acções de sensibilização destinadas a limitar a prática dos actos de corrupção e de ilegalidade administrativa, motivando os cidadãos a adoptar precauções ou reduzir os actos e as situações que faci-litem a ocorrência de condutas criminosas. 640
  • 3.3.3. FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINIS- TRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (SAFP) O SAFP, além de ser a entidade responsável pelo recenseamento eleitoral e também o serviço público incumbido do apoio técnico, jurí-dico e administrativo a todo o processo eleitoral e, em particular à CEAL, tem funções específicas na área da fiscalização do mesmo processo. E é assim que lhe compete verificar a regularidade processual, nomeadamente no que respeita à validade dos documentos, cumprimento dos prazos, e verificação dos requisitos legalmente exigíveis, podendo ordenar o su-primento das deficiências detectadas no processo eleitoral para a Assembleia Legislativa. 3.3.4. FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE No dia das eleições, durante o período de votação, os Centros de Saúde mantêm-se permanentemente abertos para certificarem, em cer-tos casos, que o residente permanente da RAEM ao pretender exercer o direito de voto tem ou não as necessárias faculdades psíquicas determi-nantes da respectiva capacidade ou incapacidade eleitoral. 3.3.5.FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (GCS) Todos os organismos e serviços públicos têm o dever de cooperação nesta matéria de fiscalização do processo eleitoral. Sublinha-se em parti-cular o GCS, porque tem especiais competências no que respeita aos órgãos de comunicação social: televisão, rádio e jornais. E estes têm es-peciais obrigações em matéria de informação e de propaganda eleitoral, pelo que o GCS deve reportar à CEAL ou ao Ministério Público os casos de ilegalidade que detectar e simultaneamnente deve prestar aos órgãos de comunicação social os adequados esclarecimentos e informações. 3.4. FISCALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Tratando-se da eleição dos titulares do órgão a quem está atribuído o poder legislativo poderia parecer que a AL não teria poderes de fiscali-zação nesta matéria, pelo menos ao nível concreto, uma vez que quando acontecem as eleições em regra não está em sessão legislativa, podendo até estar dissolvida. Mas de acordo com as normas vigentes a AL tem a possibilidade de verificar a regularidade formal e os requisitos substanciais de elegibili- 641
  • dade. Há mesmo uma comissão, a Comissão de Regimento e Mandatos, a quem compete instruir os processos de impugnação de elegibilidade e emitir os respectivos pareceres. Esta fiscalização é posterior ao acto eleitoral. 3.5. FISCALIZAÇÃO DOS INTERESSADOS DIRECTOS Por interessados directos entendemos os candidatos e deputados, as respectivas candidaturas, que podem ser assumidas por Comissões de Eleitores ou por Associações Políticas, os mandatários das candidaturas e, bem assim, os delegados das candidaturas junto das mesas das assem-bleias de voto. Cada candidatura tem um mandatário, que representa a candidatura e, em nome desta e do respectivo candidato, tem legitimidade para apresentar reclamações junto da CE AL e do SAFP e, bem assim, interpor recursos administrativos e contenciosos. Podem, nomeadamente, recla-mar e recorrer das decisões relativas à apresentação de outras candidatu-ras. E podem, em determinados casos, impugnar a regularidade do pro-cesso eleitoral ou a elegibilidade de qualquer candidato. Cada candidatura tem direito a designar um delegado efectivo e outro susbtituto para actuar durante o funcionamento de cada secção de voto, tendo os seguintes direitos: a) Dispensa da actividade profissional durante o funcionamento da assembleia de voto; b) Ocupar lugares que permitam poderem fiscalizar bem todas as operações de votação; c) Consultar, em qualquer momento, as cópias dos cadernos de re-censeamento eleitoral utilizadas pela mesa da assembleia de voto; d) Esclarecer e ser esclarecidos sobre todas as questões suscitadas durante todo o período de funcionamento da assembleia de voto; e) Apresentar, oralmente ou por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos, relativos às operações eleitorais; f) Assinar a acta, rubricar e cooperar na selagem e lacragem dos documentos respeitantes às operações eleitorais; g) Obter certidões das operações de votação e apuramento; h) Obter cópias do caderno de recenseamento, na parte relativa à secção de voto para que foi designado, desde que solicitado por escrito ao SAFP, com 10 dias de antecedência, e cuja entrega é feita na assembleia 642
  • de voto, no dia das eleições, devendo essa cópia ser devolvida logo após o apuramento parcial e contagem de votos; i) Votar imediatamente a seguir aos membros da mesa. 3.6. FISCALIZAÇÃO DOS ELEITORES Os eleitores são os residentes permanentes de Macau, maiores, no pleno gozo dos seus direitos políticos e que estejam devidamente regis-tados nos cadernos eleitorais através do competente processo eleitoral. Os eleitores têm múltiplas formas de intervir activamente no pro-cesso eleitoral, não só fazendo uso dos direitos específicos que neste âm-bito lhes são conferidos, mas ainda também através de direitos de âmbito mais geral como o direito de petição. Os eleitores têm o direito de, na sua assembleia de voto, solicitar esclarecimento de dúvidas e aí, também, apresentar reclamações, protes-tos e contraprotestos. Na abertura das assembleias de voto os eleitores podem exercer um importante papel fiscalizador, uma vez que o presidente da mesa de cada assembleia de voto é legalmente obrigado a exibir a urna vazia perante os eleitores que estiverem no local nesse momento. 3.7. FISCALIZAÇÃO GERAL DA SOCIEDADE Todas as pessoas ainda que não sejam eleitores têm a possibilidade de participar no processo eleitoral, antes de mais porque podem influen-ciar decisivamente a opinião pública sobre o desenvolvimento e regula-ridade do processo eleitoral. Essa intervenção opera-se, não só através dos meios de comunicação social, mas, também mediante a participação em sessões públicas e em actividades associativas. E além disso é sempre possível a denúncia de irregularidades, através dos órgãos da Administração Pública da RAEM já referidos e também mediante participação aos Tribunais. A sociedade de Macau pode, assim, ter uma atitude activa e interventora, criando correntes de opinião e praticando actos concretos que visem a legalidade e moralização do processo eleitoral, conferindo legitimidade social às eleições e dando à representação dos deputados valores socialmente significantes. 643
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  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.º, 645-655 REFLEXÃO SOBRE A REFORMA DE DOCUMENTOS OFICIAIS EM MACAU* Chen Heyi** Faz um ano que o Governo da China voltou a assumir o exercício da soberania de Macau no dia 20 de Dezembro do ano passado. Após a transferência, a comunicação de documentos oficiais1 entre Macau e a China Continental aumentou. Mas existem semelhanças e diferenças no domínio da classificação, estrutura, processo de publicação e regras dos documentos oficiais. Simultaneamente, é preciso reparar na evolução dos documentos oficiais em Hong Kong, na troca de documentos oficiais com Hong Kong, visto que o «Manual sobre a Composição de Docu-mentos Oficiais», publicado pela Agência da Linguagem Oficial de Hong Kong, em 1998, difere dos diversos manuais experimentais e alguns antigos documentos e publicações administrativos. Daí a necessidade premente de implementar uma reforma de documentos oficiais em Ma-cau, o que desde já revela problemas. Após uma pesquisa inicial sobre os documentos oficiais na China Continental, Hong Kong e Macau, apre-sentarei algumas opiniões para a consideração dos especialistas e estu-diosos. * Dissertação apresentada na 5.a Conferência Internacional sobre a Moderna Composição de Correspondência e Textos Administrativos, realizada em Macau, l a 3 de Dezembro de 2000. ** Professor Doutor do Departamento de Língua e Literatura Chinesa da Uni-versidade de Kei Nam. 1 Os documentos oficiais referidos neste texto limitam-se aos documentos ad-ministrativos. 645
  • I ABSORÇÃO DA ESSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OFICIAIS QUE ERAM UTILIZADOS EM MACAU ATÉ À TRANSFERENCIA DO PODER, ADIANTE DESIGNADO POR «ANTIGOS», E ABANDONO DAS MÁS CARACTERÍSTICAS l. Os antigos documentos oficiais em Macau surgiram e evoluíram de acordo com as condições históricas próprias do Território, tendo dei-xado marcas profundas ao longo do tempo, tendo características colo-niais no seu conteúdo e na linguagem utilizada. As próprias condições históricas do Território têm a ver com o facto de o Território ter permanecido domínio de Portugal durante mais de quatrocentos anos, desde os meados do século XVI (1553) até à data do retorno de Macau à China. Sendo um território destituído de soberania, os seus documentos oficiais são condicionados pelo próprio regime, que, directa ou indirectamente, reflectiam a natureza deste domínio. Dentro dos antigos documentos oficiais em Macau, aqueles que eram publicados pelo Presidente da República Portuguesa ou pelo Governa-dor de Macau, que era nomeado pelo Presidente, eram mais normaliza-dos, com designações diferentes. O Governador de Macau, para além de ser o órgão máximo do Governo de Macau, era o representante, no Ter-ritório, dos órgãos de soberania de Portugal, com excepção dos tribu-nais, e era politicamente responsável perante o Presidente da República Portuguesa. Por essa razão, era evidente que os documentos oficiais ema-nados do Governador pretendiam proteger os interesses da República Portuguesa. Por outro lado, sabe-se que a linguagem utilizada oficialmente re-presenta um factor muito importante para alcançar os resultados previs-tos. Desde que a linguagem seja corrente e compreensível, os documen-tos oficiais são sempre bem aceites pelo público e serão difundidos em grande escala. Entretanto, a língua utilizada nos antigos documentos oficiais em Macau tem sido, durante muito tempo, a língua portuguesa, e a língua chinesa tem sido utilizada sob condição; tal facto, para além de ter provocado diminuição dos resultados previstos, revelou a desi-gualdade entre as duas Nações. Obviamente, os documentos oficiais com características coloniais e o fenómeno de língua utilizada são os elementos que devem ser abando- 646
  • nados. De facto, a situação mudou radicalmente com a publicação e a implementação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. 2. A estrutura, o processo de publicação e as regras dos antigos documentos oficiais em Macau são detalhados e normalizados. A sua publicação através de Decreto-Lei reflecte a natureza pública e a serieda-de. Trata-se também de uma demonstração da importância da legalida-de e das formas eficientes dos países do capitalismo ocidental. Os antigos documentos oficiais em Macau encontram-se estipula-dos detalhadamente, através do Decreto-Lei n.° 5/98/M, publicado no Boletim Oficial de Macau, n.° 5, Série I, de 2 de Fevereiro de 1998, que integram disposições gerais, comunicações oficiais e símbolos da Admi-nistração, bem como papel próprio. Este papel inclui o carácter bilíngue dos impressos, as cores do papel e a tinta de impressão, numeração de modelos e indicação de dimensões, tipo de papel, normas e formatos dos papéis. O processo de publicação dos antigos documentos oficiais em Ma-cau encontra-se também estipulado, detalhadamente, através do Decre-to-Lei n.° 23/93/M, publicado no Boletim Oficial de Macau, n.° 21, de 24 de Maio de 1993, que abrange o artigo 1.° (Publicação), o artigo 2.° (Processo de publicação), o artigo 3.° (Rectificações) e o artigo 8.° (Di-vulgação obrigatória). Os antigos documentos oficiais de Macau estão também estipula-dos no artigo 3.° do Capítulo II do referido Decreto-Lei n.° 5/98/M, publicado no Boletim Oficial de Macau, n.° 5, Série I, de 2 de Fevereiro de 1998, que dispõe o seguinte: l. Só os titulares dos órgãos competentes e os trabalhadores habili-tados, através de um acto de delegação de poderes ou de delegação de assinatura, podem comunicar oficialmente com outras entidades, em nome do respectivo serviço ou organismo público. 2...... 3. Consideram-se contactos informais a comunicação ou a troca de informações de carácter não reservado, entre os serviços ou organismos ou entre subunidades do mesmo serviço ou organismo, que não revistam a forma duma comunicação oficial, atendendo ao remetente, ao destina-tário e ao respectivo conteúdo. As disposições acima referidas são, em geral, os elementos essenci-ais a absorver de acordo com a realidade. 647
  • II SUPORTE DO CRITÉRIO DE «PROCURA DE PONTOS COMUNS» COM BASE NAS EXPERIÊNCIAS VALIOSAS SOBRE A REFORMA DE DOCUMENTOS OFICIAIS NO CONTINENTE CHINÊS E EM HONG KONG Após várias actualizações a partir dos movimentos de emancipação, os documentos oficiais na China dividem-se em 12 géneros e 13 tipos. A estrutura, as regras e o tratamento de documentos oficiais são regula-mentados de forma precisa e rigorosamente, o Mandarim é a língua uti-lizada oficialmente, ou seja, o chinês moderno e normalizado2. A refor-ma de documentos oficiais em Hong Kong iniciou-se a partir da década de 70. Conforme a nova edição do «Manual sobre a Composição de Do-cumentos Oficiais», os documentos oficiais dividem-se em 6 géneros e 10 tipos. Embora o manual tenha defeitos, é um guia para a composição de documentos oficiais, com um grande desejo de reforma, de conteúdo rico e fácil para efeitos de memorização e estudo3. Tendo em referência o sucesso das suas experiências, a reforma de documentos oficiais em Macau pode ser mais rápida com passos acelerados. Qual o destino a dar às diferenças e semelhanças que existem nos documentos oficiais dos três territórios? A maioria dos estudiosos estão mais inclinados para a «procura de pontos comuns»4 ao passo que alguns propõem «andar com os dois pés juntos»5. O autor prefere a primeira atitude pelas seguintes razões: 2 Vide «Metodologia para o Tratamento de Documentos Oficiais dos Órgãos Administrativos do Estado», adiante designado por «Metodologia», publicada pelo Gabinete do Conselho do Estado, em 18 de Fevereiro de 1987, revista em 21 de Novembro de 1993. 3 Vide «Comentário ao Manual sobre a Composição de Documentos Oficiais de Hong Kong», dissertação do autor apresentada na 4.a Conferência Internacional sobre a Moderna Composição de Correspondência e Textos Administrativos, realizada em Hong Kong, em Dezembro de 1999. 4 Zhang Yanyuan, «Método de Diminuição da Distância da Moderna Compo- sição de Correspondência e Textos Administrativos entre a China Continental e Hong Kong», em «Teoria da Composição Prática e Estudo sobre a Didáctica», Yu Guirui (Editor), Editora da Ciência Social em Hong Kong, l.a edição, Hong Kong, Outubro de 1999. 5 Shan Zhouyao, «Moderna Composição de Correspondência e Textos Admi nistrativos — Dois Sistemas numa Nacionalidade, num País, em Hong Kong e em uma pessoa», (dois sistemas referem-se à tradicional e moderna correspondência e a textos administrativos redigidos respectivamente em linguagem clássica e corrente), em «Didáctica e Estudo sobre a Moderna Composição de Correspondência e Textos 648
  • 1. A TENDÊNCIA DA «PROCURA DE PONTOS COMUNS» BASEA DA NO FACTO DO REGRESSO DE HONG KONG E MACAU À CHINA Após o regresso de Hong Kong e Macau à China, os contactos polí-ticos, económicos e culturais foram reforçados. As diferenças entre os documentos oficiais que circulam frequentemente entre os três territórios provocam dificuldades. Destaca-se que é contra a moda dos tempos cada um fazer as coisas à sua maneira, embora fazendo parte de um mesmo país. Portanto, devemos contribuir para o projecto de «procura de pontos co-muns», escolhendo um método científico e divulgar a sua utilização. 2. «PROCURA DE PONTOS COMUNS» BASEADA NAS UTILIDA DES ACTUAIS DOS DOCUMENTOS OFICIAIS Sendo veículo de transmissão de informação, os textos administrati-vos, designadamente os documentos oficiais, são de grande circulação na sociedade, dado que quase toda a gente os utiliza. Os documentos ofici-ais, com efeito legal e de modalidade normalizada, surgidos no processo de administração dos órgãos administrativos, servem para as necessidade actuais. Isto é, os documentos oficiais são o produto dos trabalhos actu-ais, sendo utilizados nos trabalhos actuais, servindo para a promoção dos trabalhos. Quando se termina um trabalho, os efeitos dos documentos oficiais, produzidos e utilizados no trabalho desaparecem. Portanto, os efeitos da maioria dos documentos oficiais são temporários. Em virtude dessa característica, os documentos oficiais devem ser transmitidos rapi-damente. Para assegurar uma transmissão rápida, é preciso diminuir as diferenças em termos de classificação, estrutura e linguagem em virtude dos diferentes territórios, e até unificá-los e simplificá-los. A contribui-ção dos três territórios neste sentido favorece a utilidade actual dos do-cumentos oficiais. 3. O CRITÉRIO DA «PROCURA DE PONTOS COMUNS» FAVORE CE A COMUNICAÇÃO Como se «procuram pontos comuns»? A quem devemos procurar «pontos comuns»? No passado, houve sugestões sobre «unificação» e Administrativos», Li Xueming (Editor), Edição do Departamento de Língua e Lite-ratura Chinesa e Bilingue da Universidade Politécnica de Hong Kong, l.aEdição, Hong Kong, Março de 1998. 649
  • «integração», ou seja, significa fazer a integração no sistema do Conti-nente Chinês. O autor considera o aspecto de «favorecer comunicação» como a solução mais adequada à realidade, porque existem defeitos nos documentos oficiais do Continente Chinês. Em primeiro lugar, a classi-ficação de documentos é variável. Por exemplo, «anúncio» é determinado pela «Metodologia» e serve «para ser aplicável em assuntos impor-tantes ou legais que sejam divulgados para o exterior ao país». Embora a definição seja mais ampla do que aquela que consta da «Metodologia Temporária sobre o Tratamento de Documentos Oficiais dos Órgãos Ad-ministrativos do Estado», publicada pelo Gabinete do Conselho do Es-tado, em Fevereiro de 1982, não corresponde às necessidades do desen-volvimento profundo da reforma do sistema político e económico. Actu-almente, os assuntos «que carecem de ser publicados» são muitos, mas o nível é cada vez mais baixo. Julga-se que a determinação de «anúncio« será mais alargada no futuro. Segundo, existem problemas pendentes na compreensão e no domínio das 16 partes (entidade emissora, níveis de confidencialidade, graus de urgência, número sequencial e sigla da entidade emissora, autorização, título, entidade receptora, texto, anexos, carimbo, data de composição, notas, assunto, entidade para efeitos de conhecimento, entidade impressora e data). Por exemplo, a diferença entre entidade receptora e entidade para efeitos de conhecimento, o modo de combinação dos três níveis de confidencialidade («muito secreto», «secreto» e «confidencial») e as suas indicações, a questão de unificação de «autorizado» na coluna da minuta e no documento oficial, os princípios e o procedimento do assunto, etc.6. Terceiro, o diploma legal sobre a distinção de expedição de documentos oficiais entre o Partido e o Governo, implementado no Continente Chinês durante os últimos anos, provocou dificuldades no tratamento de documentos oficiais. Talvez por causa da falta de comunicação, surge, às vezes, a situação de textos diferentes com o mesmo título. Por exemplo, «ofício» é determinado na «Metodologia» para «ser aplicado nos trabalhos de negócio, solicitação e resposta entre os órgãos independentes e à solicitação de deferimento ao serviço competente». Todavia, conforme os «Regulamentos de Tratamento de 6 Ma Guojing, «Os Pontos Essenciais e Difíceis de Estrutura de Documentos Oficiais», dissertação apresentada na 10.a Conferência Académica Anual, realizada pelo Instituto da Composição da China, em Cheong Chon, em Agosto de 1998. 650
  • China», publicado pelo Gabinete Central do Partido Comunista da Chi-na, em 3 de Maio de 1996, ofício é «aplicado nos negócios, solicitações e respostas entre órgãos ou nas solicitações de deferimento ao outro servi-ço competente»7. A diferença é que o primeiro circula «entre órgãos independentes», enquanto que o segundo circula «entre órgãos». É evi-dente que este último tem uma circulação maior porque as relações entre os órgãos são diferentes. Alguns têm uma relação de subordinação, al-guns têm um mesmo nível hierárquico e alguns são independentes. Além disso, há ainda a diferença na solicitação de deferimento. O primeiro é aquele que pede o deferimento «ao respectivo serviço competente» e o segundo é aquele que o pede «ao respectivo serviço competente independente». O «respectivo serviço competente» pode ter nível hierárquico superior, igual ou inferior. Caso o nível hierárquico seja superior, «informação e proposta» é mais adequada do que o «ofício», em conformidade com o previsto na «Metodologia». O segundo, com a palavra de «independente», implica que se utiliza «ofício», caso não tenha nível hierárquico superior. Estas diferenças provocam dificuldades ao pessoal de secretariado no tratamento de documentos oficiais, de modo que muitos dirigentes desempenham duas funções, como por exemplo, sendo gerente ou director de fábrica e secretário da Comissão do Partido Comunista, reitor e secretário da Comissão do Partido Comunista e etc. O pessoal de secretariado do gabinete também desempenha duas funções, organiza os documentos administrativos e os do Partido. De acordo com as opiniões dos estudiosos, os diplomas legais sobre os documentos oficiais do Partido e do Governo devem ser unificados, com o mesmo conceito, exigência, processo e texto no seu conteúdo8. Contudo, no entender do autor, a «procura de pontos comuns» é um processo de interacção. Através da «interacção de todas as partes, modificação de diferenças e procura de pontos comuns»9, a «procura de pontos comuns» é científica, concreta e disponível. 7 O sublinhado é feito pelo autor. 8 Liu Yujun e outros, «Considerações sobre o Diploma de Tratamento de Docu mentos Oficiais do Partido e do Governo», dissertação apresentada na 10.a Conferên- cia Académica Anual, realizada pelo Instituto de Composição da China, em Cheong Chon, em Agosto de 1998. 9 Zhu Tao, «Unificação de Fórmulas de Documentos Oficiais na Comunidade Chinesa», dissertação apresentada no Seminário Académico «Estilo Linguístico e Li terário», realizado em Macau, em Julho de 1999. 651
  • III «MANTER AS DIFERENÇAS» DE ACORDO COM A REALIDADE DE MACAU 1. PORQUE É QUE SE DEVEM «MANTER AS DIFERENÇAS»? Em todos os países, os documentos oficiais reflectem directa e indi-rectamente a natureza do poder político e os seus interesses fundamen-tais, com um evidente carácter político. Sendo um instrumento impor-tante de gestão de um país, os documentos oficiais também têm um carácter temporal e de seriedade no funcionamento. Acabar com a carac-terística colonial dos documentos oficiais em Hong Kong e Macau é mais fácil. Mas, não se pode tratar, com demasiada precipitação, a reforma de estrutura e regras dos documentos oficiais que foram formados durante um longo tempo. Senão, isso provocará problemas e até confu-sões. 2. QUAIS SÃO «AS DIFERENÇAS QUE DEVEM SER MANTIDAS»? Os antigos documentos oficiais existentes em Macau após um tra-tamento devido dividem-se em 11 géneros e 14 tipos, que integram i) decreto, ii) lei, iii) decreto-lei e portaria, iv) resolução, v) despacho e extracto de despacho, vi) anúncio e aviso, vii) declaração, viii) edital, ix) rectificação, x) ofício e xi) notificação. Para além disso, ainda existem relatório, proposta, parecer, acta, certidão, requerimento, etc.10. As clas-sificações de documentos oficiais em Macau e na China são semelhantes. Mesmo assim, há diferenças no conteúdo, como por exemplo, textos di-ferentes com o mesmo título, bem como na sua utilização. Por exemplo, o «aviso» é de maior circulação em Macau, ao passo que é aplicado em âmbito determinado no Continente Chinês. Quanto à «notificação», cir-cula entre os órgãos em Macau e também na China, sendo um documen-to importante e de grande utilização. Os documentos que envolvem es-tratégias são expedidos como anexos de «notificação» para sentido infe-rior. No que respeita ao «edital», para além de ser afixado, pode ser publicado nos jornais em Macau. Na China,o «edital» é apenas afixado, não pldendo ser publicado nos jornais nem estando abrangido nas clas- 10 Chen Heyi e Chan Mun Cheong, «Estudo e Comparação de Comunicações Oficiais de Macau e do Interior da China», dissertação apresentada no Seminário Académico «Estilo Linguístico e Literário», realizado em Macau, em Julho de 1999. 652
  • sificações de principais documentos oficiais. Em Hong Kong, «aviso», «comunicação», «edital» e «anúncio» são os quatro documentos integrados na modalidade de aviso enquanto que a »notificação» é integrada na acta, servindo apenas para efeito de convocação. Estas diferenças podem ser mantidas temporariamente e diminuídas quando necessário. «Lei» é um dos antigos documentos oficiais em Macau. Na China e em Hong Kong, «lei» é a denominação global da legislação obrigatória e não se trata de documentos oficiais. Esta classificação em Macau tem a ver com o regime jurídico em Macau. A legislação em Macau é de Direito Escrito ou Direito Legislado, sendo composta por leis de Portugal, oriundas do Sistema Jurídico de Portugal. As leis e os diplomas, uma vez elaboradas, carecem de cumprir as formalidades legislativas do Go-verno de Macau, entrando em vigor após a publicação no Boletim Oficial de Macau. O Boletim Oficial de Macau é uma publicação oficial do Território. O Boletim mais antigo que pudemos consultar data de 1838. Desde então até as vésperas do retorno de Macau à China, inúmeras leis foram publicadas naquela publicação. Portanto, «lei» é uma designação comum utilizada para referir os principais documentos oficiais e reflecte a realidade da sociedade de Macau. Após o regresso à China, as leis e demais legislação mantêm-se, salvo aquelas que contrariarem o disposto na Lei Básica ou que forem objecto de alterações em conformidade com os procedimentos legais, pelo órgão legislativo ou por outros órgãos com-petentes da Região Administrativa Especial de Macau11. Portanto, é pre-ciso manter «lei» — como um dos géneros dos documentos oficiais. IV MELHORIA DA QUALIDADE LINGUÍSTICA DOS DOCUMENTOS OFICIAIS EM CHINÊS Ao longo do tempo, tem-se criado ideia de que basta dominar a estrutura de documentos oficiais, e ajustando aqui e ali consegue-se re- digir bem um documento oficial. É certo, que qualquer pessoa com de- terminado nível de ensino pode redigir um documento oficial. Mas a qualidade da composição depende do domínio de estratégia e da capaci- dade de escrita. A capacidade de escrita não se adquire de um dia para o outro e está relacionada com o esforço e talento próprio, bem como com 11Vide o artigo 8.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.653
  • ascircunstâncias da sociedade. Em Macau, mais de 95% da população é chinesa, mas a língua oficial em Macau tem sido portuguesa. Em 1993, após a publicação da Lei Básica da RAEM, a língua chinesa adquiriu o estatuto legal na RAEM. Em Macau, muitos cidadãos são provenientes das aldeias da China, possuindo um nível de ensino bastante baixo. Dentro da população activa, 73% completaram o ensino secundário geral e só 4.6% possuem o ensino universitário12. A existência de um nível de ensino baixo geral influencia directamente a capacidade linguística da equipa de funcionários públicos. Sobretudo, porque em Macau existe falta de pessoal que domine a língua chinesa e portuguesa, facto que dificulta a interpretação e leitura dos documentos oficiais. Vejamos o seguinte exemplo: Governo de Macau Direcção dos Serviços de Finanças Exm°. Senhor Director dos Serviços de XXX Sua referência Sua comunicação de Nossa referência C. Postal 464 — Macau 13/DCP-DDP/1999 Assunto: Transporte por conta do Território Junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a, o novo mapa de tarifas aéreas que vigorará em 16.06.99, respeitante ao percurso de Portugal//Hong Kong/Portu-gal, no sentido de substituir o mapa de tarifas, enviado a V. Ex.a através da nossa circular n.° 10/DCP-DDP/99 de 28.05.99, por se terem verificado incorrecções. Com os melhores cumprimentos. Direcção dos Serviços de Finanças, em Macau, aos 3 de Junho de 1999. O Director, 12 Sheng Yan, «Problemas Linguísticos nos Documentos Oficiais das Regiões de Hong Kong e Macau», dissertação apresentada na 4.a Conferência Internacional sobre a Moderna Composição de Correspondência e Textos Administrativos, realizada em Hong Kong, em Dezembro de 1999. 654
  • Os problemas encontrados no retendo documento devem-se ao fac-to dos antigos documentos oficiais serem redigidos por portugueses ou pessoas que possuíam um bom domínio da língua portuguesa. Quando era necessário, faziam-se as traduções para a língua chinesa, mas os tra-dutores nem sempre dominavam bem a língua portuguesa, nem possuí-am um bom domínio da língua chinesa. Tal facto impedia que o texto traduzido fosse fiel ao texto original e fluente na redacção. O texto, em causa, ficará melhor desde que a expressão de «por se ter verificado in- Correcções(因其出现錯誤)» fosse colocada no início da frase e se tivesse simplificado a expressão utilizada, como por exemplo: Por se terem verificado incorrecções no mapa de tarifas aéreas que vigorará em 16.06.99, ... enviado a V. Ex.a através da nossa circular ... de 28.05.99, junto remeto, para efeitos de substituição, o novo mapa de tarifas. O trabalho de elevar a qualidade linguística dos documentos ofi-ciais em chinês não é apenas uma responsabilidade do Governo de Ma-cau e dos organismos de ensino, mas também dos órgãos da China e de Hong Kong. Mas, comparativamente, Macau tem uma tarefa maior e mais difícil. Espera-se que o nível linguístico da população de Macau seja melhorado, tendo em conta a reforma de documentos oficiais. 655
  • 656
  • Administração n.° 52, vol. XIV, 2001-2.°, 657-668 FALANDO NOVAMENTE SOBRE A QUESTÃO DA LINGUAGEM NOS DOCUMENTOS OFICIAIS EM LÍNGUA CHINESA* Sbeng Yan** Na 4.a Conferência Internacional sobre a Moderna Composição de Correspondência e Textos Administrativos, o autor apresentou uma tese intitulada «A questão da linguagem nos documentos oficiais em Hong Kong e Macau». O autor tem uma ideia fundamental que é a seguinte: a questão dos documentos oficiais é, no fundo, uma questão linguística e os exercícios de formação sobre a redacção de documentos oficiais são, essencialmente, exercícios linguísticos. Ao longo deste ano, os documen-tos oficiais e respectivas informações levaram o autor a fazer uma maior reflexão e a verificar a necessidade de fazer mais alguns comentários com-plementares simples, baseando-se no texto anteriormente divulgado. O autor viu com muita alegria o regresso de Macau à Mãe-Pátria e a con-clusão da questão da soberania. Sendo a reforma na redacção de docu-mentos oficiais uma preocupação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e o Instituto Politécnico de Macau têm colaborado estreitamente no desenvolvimento de um grande número de trabalhos. Os documentos oficiais estão a ser aperfeiçoados de forma contínua. E evidente que, podemos afirmar que algumas questões do passado (essencialmente * Esta tese corresponde à « 5 .a Conferência Internacional sobre a Moderna Com-posição de Correspondência e Textos Administrativos», realizada de l a 3 de Dezem-bro de 2000, em Macau. ** Director da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau 657
  • as de tradução) ainda estão por resolver, mas serão, certamente, bem solucionadas e com a maior rapidez. I O ESTILO DE LINGUAGEM NOS DOCUMENTOS OFICIAIS EM LÍNGUA CHINESA 1. Se dissermos que a língua é da Nação, então a linguagem é de toda a Humanidade, visto que a linguagem é uma subdivisão do ponto de vista das funções linguísticas, tendo a linguagem das línguas huma- nas carácter geral. No passado, o autor chegou a afirmar que povos dife- rentes têm culturas diferentes, de modo que existem certas diferenças quanto ao nível e área de uso do domínio linguístico («register» que significa linguagem), nomeadamente no caso dos ingleses e americanos; contudo, isto não influencia a universalidade da linguagem. Daí, a defi- nição e classificação da linguagem, que o linguista americano Martins Joos fez em 1967, ainda tem o seu sentido autorizado quanto ao estudo da linguagem das línguas humanas. De acordo com a interpretação do autor, Martins Joos tinha este conceito fundamental: a linguagem das línguas divide-se em dois pólos, o informal que é o pólo mais baixo, e o formal que é o pólo mais alto. Do informal ao formal, isto é, de baixo para cima, existe uma linguagem sucessiva muito longa. No que se refe- re à classificação da linguagem feita por Martins Joos, não se trata duma decisão final, sendo ainda possível efectuar um estudo mais profundo. Nos documentos oficiais utiliza-se obviamente a linguagem formal, mas dentro desta linguagem ainda existe a questão do nível. É possível que alguns documentos oficiais tenham um sabor literário mais forte do que outros. Por exemplo, o famoso linguista Lu Shuxiang utiliza evidente- mente a linguagem escrita nos seus artigos, mas a sua linguagem está mais aproximada da linguagem oral; caso idêntico ao do meu professor, o Doutor Wang Hai. Há certos linguistas que escrevem artigos com um forte sabor literário e com uma linguagem bastante diferente da lingua gem oral, mas que não deixa de ser uma linguagem escrita muito formal e estandardizada. Assim, ambas as linguagens escritas merecem a nossa aprendizagem. 2. A distinção entre a linguagem escrita e a linguagem oral tem um critério objectivo, não sendo isto ultrapassado no tempo nem contradi- tório às teorias da linguística funcional. A linguística funcional dá gran- 658
  • de importância ao contexto linguístico, nomeadamente ao ambiente de comunicação, ao destinatário, ao método e aos instrumentos. A diferen-ça entre estas duas linguagens consiste principalmente na diferença en-tre o método e os instrumentos de comunicação. A linguagem escrita é uma transformação da linguagem oral, por isso tem um nível mais ele-vado. Tem as suas próprias características quanto à estrutura gramatical e ao emprego de expressões, como por exemplo, as frases são mais longas, há mais complementos, a estrutura é mais rigorosa, e há uma maior utilização de palavras e frases da linguagem escrita, designadamente al-gumas expressões idiomáticas. A linguagem que se encontra nos textos escritos não tem que ser necessariamente a linguagem escrita, pode ser a linguagem oral, por exemplo um diálogo escrito em obras literárias. Contudo, não se deve negar a necessidade de diferenciação entre a lin-guagem escrita e a linguagem oral, senão o caso seria um pouco metafísico ou redundante. Os documentos oficiais são escritos numa linguagem cuidada e normalizada, mas não utilizam uma linguagem oral corrente. Em certas regiões, alguns destes documentos empregam muitas vezes a linguagem oral que, de certo modo, os torna menos formais. Este é um aspecto que deve ser aperfeiçoado. 3. As comunidades chinesas nas quatro regiões das duas margens do Estreito de Taiwan, e as que estão espalhadas pelo Mundo, utilizam a «língua-padrão» (também conhecida por linguagem de padrão) na composição dos documentos oficiais. Aqui, entende-se por «língua-pa- drão» a linguagem escrita baseada no Putonghua (o mandarim, a língua chinesa). Em Taiwan, os documentos oficiais são essencialmente escritos em linguagem arcaica simples, embora também existam em linguagem de padrão, dependendo do destinatário dos mesmos. O autor verificou que alguns destes documentos, que se destinavam às organizações populares das camadas sociais de base, estão escritos completamente em língua-pa- drão. Resumindo, nestes últimos anos, tem-se verificado também uma reforma em Taiwan para o uso da língua-padrão (V. Manual de Tratamen- to de Documentos Oficiais, 1985), apesar desta realidade nunca ter sido anunciada formalmente. Por conseguinte, a promoção do uso da língua- -padrão em documentos oficiais nas quatro regiões das duas margens do Estreito de Taiwan, e junto das comunidades chinesas nos diversos países do Mundo, tem total fundamento e está conforme as tendências do tempo. 4. Para uma maior adequação às necessidades sociais da actual in- ternacionalização, deve promover-se o uso da língua-padrão, e não da 659
  • arcaica. E possível que haja uma assimilação de termos arcaicos ainda activos que se encontrem nos documentos oficiais, contudo, é necessário evitar o emprego de raras e difíceis expressões arcaicas ou citações literá-rias. O «movimento da língua-padrão» na época do «4 de Maio» foi um sucesso, e deu muitos contributos positivos. Contudo, a rejeição à assi-milação de expressões arcaicas activas nessa época, foi um dado absoluto. A utilização adequada de certos termos e formas de expressão da lingua-gem arcaica, permite aumentar o sabor da linguagem cuidada e literária nos documentos oficiais. Porém, na assimilação das expressões arcaicas tem que prestar-se atenção à combinação do aspecto literário com uso prático, bem como à uniformização do estilo de linguagem, tendo em vista evitar uma mistura da língua arcaica com a língua-padrão, que acabará por ser uma língua-padrão inexplícita e meio arcaica. Este estilo de lingua-gem não deve ser promovido. O famoso linguista Wang Li disse, como exemplo, que um seu aluno lhe escreveu uma carta em linguagem arcaica, possivelmente pelo facto de o linguista ser autor de três livros didácticos sobre «A Língua Chinesa Clássica». Ele disse que as pessoas vivas na época moderna não têm nenhuma necessidade de usar uma língua morta na sua correspondência. E, de resto, esse aluno não possui um nível tão elevado de conhecimentos da linguagem arcaica. O famoso linguista Lu Shuxiang também questionou: «O que é a linguagem arcaica? A linguagem arcaica é uma linguagem incompreensível quando a lemos.». Podemos ver, por isso, que ele também não propõe o uso desta linguagem na escrita. E evidente que, num dado contexto sociocultural, será possível utilizar a linguagem arcaica quando se escreve a certos estudiosos que tenham já uma base bastante boa de conhecimentos sobre a língua clássica, a que chamamos de «pequena liberdade numa grande assembleia». II AS QUESTÕES LINGUÍSTICAS NOS DOCUMENTOS OFICIAIS EM LÍNGUA CHINESA l. O pano de fundo linguístico em Hong Kong e Macau: a varieda- de é a característica comum nas línguas usadas nestas duas regiões. Se dissermos que se falam em Hong Kong «duas línguas, três dialectos», então em Macau serão «três línguas, quatro dialectos». Verificase, ain-da, na Região de Hong Kong a questão de «um país, duas escritas». Embora esta afirmação de «um país, duas escritas» não seja muito cien- 660
  • tífica (porque tanto os caracteres complexos como os simplificados per-tencem ao mesmo sistema de caracteres), reflecte, de certo modo, as rea-lidades, pois, quando se efectua a análise das referidas questões linguísti-cas, não se pode ignorar o mencionado pano do fundo linguístico. 2. Em Macau, há pessoas que afirmam que os documentos oficiais em língua chinesa são escritos em «língua chinesa ao estilo português». E outras dizem que alguns destes documentos oficiais «nada parecem». Segundo a análise feita pelo autor, os documentos oficiais em língua chinesa estão dependentes da influência dos seguintes factores: (1) estrangeirismos (incluindo as línguas inglesa e portuguesa), p.ex: «Ele é muito «por si mesmo» e «Ele é muito China»; (2) regionalismos, p.ex: «Os visitantes devem identificar-se em voz alta»; (3) arcaísmos, p.ex.: «Honradez»; (4) as mais elementares expressões de putonghua; (5) coe- xistência de vários factores, p. ex.: «Para sair do carro, por favor pela porta de trás» e «Este dia é férias». Neste contexto situacional, todas as pessoas são influenciadas, e os estudiosos também não são excepção. O próprio autor também tem esta experiência. Por exemplo, os docentes do nosso estabelecimento de ensino são provenientes de diversos países do Mundo, por isso o autor tem de empregar a língua chinesa, portugue sa ou inglesa, e às vezes as três em simultâneo, quando tem de fazer o despacho no documento apresentado, em face do que até a secretária se ri. A visão nunca é ampla, quando se vê apenas a influência de um factor, ou a influência negativa de um factor. As pessoas que trabalham na área da tradução, dificilmente verificam as influências negativas dos estran- geirismos, assim como as pessoas que sejam só falantes do cantonense, dificilmente verificam as influências negativas dos regionalismos e con- sideram o cantonense como se fosse o putonghua. Assim, o autor sugere que as pessoas, que trabalham na área das Línguas, tenham maior aten- ção na ultrapassagem das fraquezas individuais. 3. Como se devem tratar as influências recíprocas entre as línguas? (1) A tendência geral no uso das línguas no presente momento é a passa- gem do monolinguismo ao bilinguismo e multilinguismo. Pois, «não saber conduzir um automóvel, é como se não ter pernas; não falar lín- guas estrangeiras, é como se não ter boca». As pessoas que estudam ou trabalham no estrangeiro, é que terão essa experiência. O Mundo está a tornar-se cada vez menor, e o contacto entre as pessoas cada vez maior, pelo que, como será possível saber uma só língua? Muitos estudiosos entendem que a língua é um importante instrumento que leva ao conhe- 661
  • cimento dos diversos povos, e o melhor será dominar pelo menos três línguas o mais rápido possível. (2) O actual desenvolvimento da aplica-ção linguística tende a ser a internacionalização no domínio do uso da língua, a expressão linguística pelo «bilinguismo» e a modernização das técnicas de escrever; (3) Os estrangeirismos e dialectos aperfeiçoam a língua comum da Nação. É óbvio que existem influências recíprocas entre as línguas, sendo as influências positivas maiores do que as negati-vas. Por conseguinte, o emprego do bilinguismo é prático, pois a análise dos problemas existentes nas línguas será feita por meio duma separação em duas partes; (4) O bilinguismo é, frequentemente, símbolo de refor-ma e o monolinguismo, sinal de isolamento. A ideologia do monolinguismo tem diversas formas de manifestação, sendo os seus da-nos também muito maiores. Os indivíduos com esta ideologia são nor-malmente monolingues, mas os monolingues nem sempre têm a ideolo-gia do monolinguismo. Dum modo geral, as pessoas com esta ideologia agravada, contestam quando ouvem alguém a falar uma língua estran-geira: «Um chinês a falar a língua dos diabos!»; «Falso diabo estrangeiro a dar traques!», ou até, pensam que seja como os indivíduos «da antiga tribo Yi do Oeste da China que tentaram tranformar o povo Xia», etc. Se estas pessoas estivessem nas dinastias Qing e Jing, não seria nada de estranhar, pois, mesmo o Imperador Qianlong, um soberano tão aberto e com tantos conhecimentos, tinha esta ideia de diferenciação. Porém, o facto de nós os linguistas pensarmos ainda dessa maneira, é que seria muito esquisito. A ideologia do monolinguismo leva-nos ao isolamento e à rejeição das diferenças. Assim, somos com certeza contra esta ideolo-gia em qualquer situação; contudo, nunca podemos contrariar a grande tendência do bilinguismo e contrapor o bilinguismo social ao bilinguis- mo individual, sendo obviamente impossível tornar absoluto o bilin- guismo e implementar, de forma inadequada, o princípio da «reciproci- dade»; (5) O desenvolvimento da linguística é muito acelerado, surgin- do muitas vezes uma pequena mudança em cada três anos e uma grande mudança em cada cinco, para além de serem mudanças cada vez mais complexas. Por conseguinte, os linguistas devem acompanhar os passos do tempo, assim como elevar, de forma contínua, a formação teórica para orientar a prática com base na teoria, não podendo actuar conforme as suas emoções. Devem, ainda, evitar o congelamento do pensamento e o envelhecimento dos conhecimentos. O uso de uma só língua para a apren- dizagem de teorias (por exemplo, a linguística tradicional ou a linguísti- 662
  • ca estrutural nos primeiros tempos), não consegue resolver completamente muitas questões linguísticas existentes. Antigamente, as pessoas tendiam a separar uma determinada disciplina de estudo das outras disciplinas; agora, elas tomaram consciência da necessidade de combinar uma disciplina com as restantes, por forma a resolver uma dada questão com múltiplas disciplinas. Foi por esta razão que surgiram as disciplinas mistas (tais como, sociolinguística, psicolinguística, aritmé-ticofísicolinguística, informáticolinguística, etc.). A afirmação «especialistas especialistas, rãs no fundo do poço — pessoas com uma visão muito limitada» surgiu assim neste contexto. Nós devemos aprender a analisar as questões nas diferentes perspectivas e evitar a unilateralidade. Há mais de trinta anos atrás, o autor leu uma história num livro didácti-co em língua inglesa, a qual contava o seguinte: dois amigos estavam a beber vinho e, quando acabaram meio jarro, o mais pessimista disse «Oh, já bebemos meio jarro de vinho!», ao que o outro respondeu «Não, ainda temos meio jarro!». O autor sugere que, hoje, quando Macau já regres-sou à Mãe-Pátria e está a ser governada pela sua população, devemos olhar para os problemas dum ponto de vista positivo, olhar para o futuro e dar sugestões com legitimidade. Simultaneamente, devemos cultivar um pensamento de iniciativa própria, fazendo sempre o autor a si mesmo esta pergunta: «Sendo uma pessoa que trabalha na área das Línguas, o que é que fiz para resolver os problemas linguísticos em Macau?». 4. O aumento do nível da escrita é uma actividade a longo prazo que nunca será resolvida num só passo. A elevação do nível da língua chinesa junto da população de Macau, será uma actividade dificilmente recusável que o ensino na área das Línguas terá de enfrentar no século XXI. Daí, há que ter paciência e persistência, assim como elaborar planos de curta, média e longa duração. A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chow, tinha toda a razão quando comentou sobre a linguagem jurídica, dizendo que a tradução jurídica deve permitir, antes de tudo, uma boa compreensão, e só depois é que se fala da questão do bilinguismo no acto legislativo. No período da Administração Portu-guesa, os documentos oficiais em geral surgiam da seguinte forma: em primeiro lugar, os portugueses redigiam o texto em língua portuguesa; depois, o tradutor fazia a tradução de português para chinês e, por últi-mo, o letrado melhorava a tradução em língua chinesa. A maioria dos redactores portugueses e letrados chineses era monolingue. Os traduto-res eram essencialmente macaenses que trabalhavam na Função Pública 663
  • e que já nasceram bilingues, cuja capacidade linguística nas duas lín-guas não era equilibrada nem completa, necessitando então de uma for-mação mais avançada. Pode-se, portanto, imaginar qual era o nível lin-guístico nos documentos oficiais nessa altura. Para o uso de duas línguas na redacção dos documentos oficiais, é preciso haver um processo, não se pode apressar ou contestar para resolver a questão. No passado, o autor criticou certos problemas de tradução em língua chinesa e portuguesa (por exemplo, há algumas traduções em língua chinesa que são de com-preensão difícil mesmo para mim, professor catedrático de Língua Chi-nesa). Depois de ocupar o cargo de Director da Escola de Línguas e Tra-dução, tive conhecimento de que esta tem mais de cem anos de história e a maioria das tradutores oficiais formou-se nela. Para elevar o nível da capacidade dos alunos, o Director da Escola terá de ser o primeiro a assumir as responsabilidades. Devido às críticas provenientes de diver-sos sectores da sociedade, os tradutores queixam-se das imensas dificul-dades no trabalho de tradução. Neste contexto, a única solução correcta será empenharmo-nos no aumento do nível de qualidade no ensino, e formarmos quadros superiores de alto nível, paralelamente ao encora-jamento dos actuais tradutores para uma participação mais activa nas actividades de formação profissional. O ponto essencial no uso de duas línguas na redacção de documentos oficiais consiste na exploração das potencialidades dos quadros superiores de tradução. Pensemos um pouco: como é que dois monolingues que, em princípio, já são especialistas, vão redigir, em conjunto, documentos oficiais bilingues com conteúdos locais e idênticos!? Se olharmos para o lado positivo da questão, não nos será difícil verificar que, após o regresso de Macau à Mãe-Pátria, surgiu na Administração um aumento de documentos oficiais redigidos em lín-gua chinesa, cujo nível linguístico também tem vindo a elevar-se de forma contínua, sendo esta uma realidade indiscutível. Porém, constata-se, ao mesmo tempo, uma nova situação, ou seja, os trabalhadores portu-gueses da Função Pública manifestaram que lhes custa perceber as tra-duções em língua portuguesa de alguns documentos oficiais em língua chinesa, talvez por serem escritos em «uma língua portuguesa ao estilo da língua chinesa». Por vezes, nos organismos onde trabalham chineses e portugueses, só se recebem documentos oficiais em língua chinesa, por causa do tempo que não permitiu a devida tradução em língua portu-guesa, facto que trouxe novas inconveniências ao trabalho. O autor deseja que envidemos esforços para criar um sistema científico de uso do 664
  • bilinguismo nos documentos oficiais e aprendamos com as experiências da política do monolinguismo executada pela Administração Portuguesa durante um longo período (isto é, o anterior reconhecimento da língua portuguesa como a única língua oficial), antes da aprovação pelo Conselho de Ministros da República Portuguesa, do Decreto-Lei publi-cado em 26 de Dezembro de 1991, que confirma a atribuição do estatu-to oficial à língua chinesa em Macau. Contudo, no que diz respeito ao uso de documentos oficiais em língua chinesa e ao uso de documentos oficiais em língua portuguesa, ou ao uso de ambas as línguas chinesa e portuguesa, e até mesmo das três línguas, a chinesa, a portuguesa e a inglesa, nos documentos oficiais, há que verificar as necessidades a nível da sociedade. O autor acredita que, sob a liderança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, havemos, com certeza, de resolver gradualmente a questão da tradução nas duas línguas que se verificou no período da Administração Portuguesa, assim como, havemos de evitar a passagem de um extremo para o outro e cometer os mesmos erros do passado. O autor é, incorrigivelmente, um optimisma e está confiante de que o problema dos documentos oficiais em língua chinesa será resolvido, de forma satisfatória e com maior rapidez, visto que, os titulares de altos cargos no Governo da Região Administrativa Especial de Macau são naturais da Região, e nós já possuímos experiência nos vários domínios. Presentemente, tanto o Governo como a população aumentaram o seu positivismo e trabalham de forma sólida. O Instituto Politécnico de Macau e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública têm tido uma colaboração muito estreita ao longo dos tempos, sendo a prestação de formação em língua chinesa e putonghua aos trabalhadores da Função Pública, uma acção iniciada, há mais de dez anos, que serviu de base para proporcionar treino na composição de do-cumentos oficiais, que já se realiza de há dois anos a esta parte e haverá de continuar. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pú-blica acabou de compilar um Manual de Redacção de Ofícios em Língua Chinesa (versão experimental), e está, neste momento, a recolher sugestões sobre o Manual, e obteve apreciação positiva por parte dos especialistas (ver comentários do professor catedrático, Zhang Zuobang); o ma-nual do «Curso de Composição de Documentos Oficiais em Língua Chi-nesa», o primeiro editado em Macau, pelo Instituto Politécnico de Ma-cau e pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e cujo editor-chefe é o professor catedrático Li Xiangyu, tem merecido 665
  • críticas positivas dos especialistas (vejam-se os «Resumos da 5.a Confe-rência Internacional sobre a Moderna Composição de Correspondência e Textos Administrativos», organizada pela Direcção dos Serviços de Ad-ministração e Função Pública, com o apoio da Associação dos Redacto-res de Macau e da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa); esta Conferência abordou essencialmente a teoria e prática de composição de documentos administrativos. Foi, assim, uma conferência internacional de grande envergadura, com um nível académico bastante elevado, que teve um enorme significado, sendo também profundas as suas influências no futuro. Com a afirmação completa, dada pelos estudiosos e representantes nesta Conferência, estamos cheios de confiança quanto às perspectivas na reforma dos documentos oficiais em Macau. Os famosos estudiosos do Continente, professores catedráticos Yu Chengkun e Yu Guorui, e professor auxiliar Liu Hong, apresenta-ram, por escrito, algumas sugestões sobre o aperfeiçoamento dos docu-mentos administrativos ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (ver «Algumas reflexões e sugestões relativamente à criação do sistema de documentos administrativos em Macau»). As pessoas que trabalham na área das Línguas na região, também escreveram muitas teses sobre esta matéria. Elas são as que sentem maiores dificuldades na redacção de documentos oficiais, pelo que as suas teses são fortemente orientadas para objectivos, têm grande operacionalidade e conseguem resolver os verdadeiros problemas. Pois, estas teses «matam a sede» e não deixam qualquer ideia de ineficácia. III A RELAÇÃO ENTRE OS DOCUMENTOS OFICIAIS EM LÍNGUA CHINESA NAS DIFERENTES REGIÕES OU PAÍSES O tratamento correcto a dar à referida relação entre os documen-tos oficiais implica as mais variadas questões. Aqui, só vamos mencionar algumas que se referem ao aspecto linguístico. l. Os documentos oficiais que existem nas diversas regiões têm a mesma raiz de origem, portanto, são semelhantes. É evidente que, não podemos exagerar ou desprezar estas diferenças. Na correspondência desses documentos oficiais, o princípio mais elevado a ter em conta é «a efi-ciência na comunicação». As diferentes regiões ou países têm de corres- 666
  • ponder-se com respeito mútuo para atingir a aprendizagem recíproca, o aproveitamento das vantagens e eliminação das deficiências, e o progres-so conjunto. O próximo rearranjo completo será um sucesso quando exis-tirem as condições necessárias. O professor catedrático da Universidade Tecnológica de Nanyang da Singapora, Zhou Qinghai, propôs a criação de um critério internacional para os documentos oficiais em língua chi-nesa, com vista a satisfazer as necessidades de todas as comunidades chi-nesas no Mundo. Esta ideia mostra a sua grande visão; contudo, há que pensar mais profundamente e discutir sobre a referida questão. 2. Com o pressuposto da não violação da «eficiência na comunica- ção», as diversas regiões poderão manter as suas próprias características, nomeadamente as formas de tratamento, expressões iniciais, expressões finais e estilo de linguagem. Sabemos que, alguns ofícios enviados pelo Governo da República Popular da China às autoridades de Taiwan em- pregam, conscientemente, um estilo de linguagem mais conhecido pela população local. A estratégia nacional de «um país, dois sistemas» foi implementada em Hong Kong e Macau, sendo a política linguística elaborada pelos próprios Governos com base na Lei Básica, pelo que, não será necessário adoptar a política linguística do Continente. Por exem- plo, é exigido no Continente que os cidadãos chineses «falem o putonghua e escrevam com caracteres normalizados (isto é, escrita simplificada)». Se os trabalhadores do Gabinete de Trabalhos Linguísticos descobrirem nas ruas algum quadro escrito com caracteres complexos, alertarão o pro- prietário para o retirar, sob pena de aplicação de multa. Desejará Macau fazer o mesmo? Claro que não, se o Governo da Região Administrativa Especial de Macau manifestar esse desejo junto das entidades competen- tes do Governo Central, estas irão prestar-lhe o maior apoio. 3. Os documentos oficiais em língua chinesa estão actualmente a ser reformados nas diversas regiões. Em Macau, implementa-se a linha geral de acção governativa de «consolidação das bases para um desenvol vimento estável», facto que contribuirá para a reforma dos documentos oficiais. O autor entende que, embora a escrita chinesa tenha uma histó ria relativamente mais longa, temos de promover o modo de escrever da esquerda para a direita, no intuito de facilitar o uso do modelo bilingue ou multilingue nos documentos oficiais em língua chinesa, quando for necessário. Isto ajudará a tornar a língua chinesa mundialmente conhe- cida e a assimilar as componentes necessárias das línguas estrangeiras, assim como, permitirá a decisão no uso de caracteres complexos ou simpli- 667
  • ficados, conforme o destinatário dos documentos oficiais. O autor lem-bra-se duma anedota política que viu num jornal em Taiwan, a qual dizia que Deng Xiaoping mexia sempre a cabeça, de cima para baixo, quando lia os jornais de Taiwan, porque a disposição dos caracteres era de cima para baixo, enquanto que o mesmo mexia a cabeça da esquerda para a direita quando lia os jornais do Continente, visto que os caracteres estavam dispostos da esquerda para a direita. Esta é apenas uma simples anedota e não serve de fundamento. Num ambiente bilingue ou multilingue, a forma concreta do modelo científico dos documentos ofi-ciais bilingues, é uma questão que deve ser aprofundada. Tanto os docu-mentos oficiais em língua chinesa, como em língua estrangeira, têm as suas vantagens e desvantagens, podendo assim complementarizar-se re-ciprocamente, como por exemplo, em Singapura, os documentos oficiais em língua chinesa beneficiaram das características dos documentos ofi-ciais em língua inglesa. Na opinião pessoal do autor, o melhor será es-crever separadamente os documentos oficiais bilingues, e não adoptar o sistema de tradução literal das palavras dispostas em linhas alternadas, a fim de evitar a criação de situações de influência recíproca e indescritíveis. Por último, o autor deseja profundamente que a questão linguística nos documentos oficiais em língua chinesa seja uma questão académica. Pois, uma questão académica terá de ser discutida para a sua resolução. O autor promoveu, desde sempre, um ambiente académico com cente-nas de escolas de pensamento, no sentido de permitir a manifestação livre de diferentes ideias académicas. Se existisse uma só ideia numa sociedade democrática, isso seria uma anomalia e uma grande tristeza. Além disso, o autor entende que é preciso ter uma atenção especial na separação rigorosa entre as questões académicas e as questões políticas. No mês de Março do corrente ano, o autor escreveu um artigo em come-moração do 88.° aniversário natalício do professor catedrático Gao Mingkai, a fim de que as pessoas não se esqueçam do passado e possam tirar proveito dos conhecimentos históricos obtidos em troca da vida humana. Este professor catedrático viveu numa década em que o ambi-ente social era muito mau, isto é, certas pessoas misturavam frequente-mente questões académicas com questões políticas, duma forma exage-rada, e «indicavam os defeitos, rotulavam e ameaçavam» os estudiosos que tivessem ideias diferentes. Foi por causa destas diferenças, de visão académica, que o senhor professor Gao sofreu muito e, infelizmente, deixou demasiado cedo este Mundo. 668
  • direito 669
  • 670
  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.°, 671-696 O DIREITO ADMINISTRATIVO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA Ying Songnian* I As estratégias fundamentais adoptadas pelo XV Congresso Nacio-nal dos Representantes do Partido Comunista Chinês já foram consagra-das, em conformidade com a resolução adoptada na 2.a Sessão da IX Legislatura da Assembleia Popular Nacional da R.P.C., na Constituição da R.P.C.: «A R.P.C. põe em execução o princípio de legalidade na gestão do Estado, com vista a implantar um Estado Socialista de Direito». Sendo parte integrante essencial do princípio do Estado de Direito, o princípio de legalidade administrativa «é, em grande medida, decisiva para a concretização da estratégia fundamental respeitante à execução do princípio do Estado de Direito». Nos termos da Constituição, todos os poderes da R.P.C. residem no povo e são exercidos por ele através da Assembleia Popular Nacional e demais Assembleias Populares Locais de diferentes níveis. O órgão administrativo é constituído, responsável e fiscalizado pela Assembleia Popular Nacional. Ainda conforme a Constituição, o órgão administrativo é o órgão executivo subordinado ao órgão de soberania cuja vontade é sobretudo expressa pela lei por ele aprovada, assim, o órgão administrativo é, fundamentalmente, o órgão que põe em execução a lei. O princípio de legalidade administrativa que vincula a Administração consubstancia-se em o exercício das competên-cias administrativas pela Administração pressupor a atribuição de com-petências pela lei, uma vez que os poderes administrativos residem no povo, provêm da lei e devem ser exercidos rigorosamente conforme com * Vogal da Comissão Interna Judiciária da Assembleia Popular Nacional da R.P.C., e professor dos Cursos de Doutoramento do Instituto Nacional de Adminis-tração. 671
  • a lei, pois a lei é o fundamento das actividades da Administração e tam-bém serve de padrão de aferição e de supervisão das mesmas actividades. Com a reforma e abertura, a República Popular da China tem intensifi-cado o desenvolvimento do seu ordenamento jurídico, e, de um modo geral, isto foi devido às exigências do princípio do Estado de Direito e do princípio de legalidade administrativa. O cumprimento do princípio de legalidade administrativa pressupõe, em primeiro lugar, o estabeleci-mento de um enquadramento completo para a Administração pôr em execução a lei, no qual a atribuição de competências deve ser clara, as instituições são constituídas democrática e justamente, com alta opera-cionalidade e capazes de responder às necessidades provenientes da adop-ção do sistema economia do mercado. E, em segundo lugar, exige que o Governo execute com rigor a lei, e actue nos termos da lei e de acordo com as competências fixadas na lei. As duas formas essenciais de exercí-cio das competências administrativas são: aprovação de documentos nor-mativosactos administrativos abstractos — e dimanação dos actos ad-ministrativos concretos. São actos administrativos abstractos os Regula-mentos Administrativos aprovados pelo Conselho do Estado nos termos da Constituição ou da lei, Regulamentos aprovados pelos ministérios ou pelas comissões subordinados ao Conselho do Estado nos termos da lei e dos regulamentos administrativos, bem como, Regulamentos aprovados pelos Governos Locais nos termos da lei, dos Regulamentos Administra-tivos e dos Diplomas Normativos Locais. Os actos de ambas as formas devem satisfazer os requisitos impostos pelo XV Congresso dos Repre-sentantes do Partido Comunista Chinês, ou seja, «todas e quaisquer unida-des da Administração devem cumprir o princípio de legalidade admi-nistrativa com finalidade de defender realmente os direitos cívicos». O direito administrativo é o que estabelece as instituições jurídicas de administração. Em termos do seu carácter, o direito administrativo é um ramo que diz respeito às competências administrativas e é um con-junto de normas jurídicas referentes à atribuição, exercício e funciona-mento destas competências, bem como à fiscalização da atribuição, exer-cício e funcionamento destas competências. Diz-se que é um conjunto de normas jurídicas pois o direito administrativo é constituído por uma pluralidade de regras jurídicas que não se incorporam num código, como os casos generalizados do Direito Civil e Direito Criminal. Deste modo, existem sempre polémicas quanto ao seu âmbito de regulamentação. De um modo geral, o direito administrativo contém três partes: 672
  • ·Na primeira parte encontra-se legislação que diz respeito à atribuição de competências administrativas e à estruturação dos órgãos administrativos. Abrange, grosso modo, legislação sobre a organização administrativa, sobre o quadro de pessoal da Administração e sobre o regime da função pública. · A segunda parte tem se a legislação respeitante ao exercício e funcionamento das competências administrativas. A legislação que se enquadra nesta parte é conhecida pelo Direito sobre Actos Administrativos e abrange maior número de toda a legislação do direito administrativo e o conteúdo é o mais complexo. Relativamente ao funcionamento da Administração, encontram-se duas vertentes a considerar. A primeira vertente relaciona-se a legislação sobre o funcionamento concreto da Administração que é distribuída por áreas de gestão e administração. Há tantos sub-ramos da legislação quantas as áreas de gestão administrativa. Algumas destas leis constituem sub-ramos de direito autónomos, tais como os sub-ramos de segurança pú-blica, protecção do ambiente e o sub-ramo do direito fiscal, etc. Esta legislação que é numerosa e abrangente, chama-se Direito Administra-tivo dos Sectores. Na segunda vertente, encontra-se legislação e outras normas que têm a ver com os governos de todos os níveis e com todos e quaisquer serviços administrativos e que vinculam todos estes governos e todos os seus serviços. Citam-se, a título de exemplo, as regras de produção legislativa a cumprir pela Administração, a legislação sobre a execução administrativa (incluindo as leis referentes à sanção administrativa, autorização administrativa, coacção administrativa e cobrança administrativa) e legislação sobre os processos administrativos em geral. Serão apresentadas neste artigo algumas das instituições do direito admi-nistrativo com força obrigatória geral para os órgãos dos Governos de todos os níveis. ·A terceira parte abrange a legislação que faz parte do Direito de Fiscalização Administrativa, de acordo com as quais se procede à fiscalização relativamente à organização dos serviços administra-tivos, bem como ao exercício e funcionamento das competências administrativas. Incorporam-se nesta parte a legislação sobre a fiscalização administrativa, a auditoria, os recursos hierárquicos, as acções administrativas e indemnização administrativa. O direito administrativo é constituído pelas três partes referidas. 673
  • II Em seguida, são expostas as instituições jurídicas das três áreas acima referidas, conforme o espírito subjacente ao princípio Estado de Direito e ao da legalidade administrativa. 1. DA LEGISLAÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A legislação sobre a organização administrativa é que regula as com-petências, organização e quadros de pessoal da Administração. Nos termos da Constituição da R.P.C., o órgão administrativo é o órgão executivo subordinado ao órgão de soberania. Assim, as competências admi-nistrativas do órgão administrativo e das suas unidades subordinadas são atribuídas pelo órgão de soberania sob a forma de lei, mas não são sus-ceptíveis de ser atribuídas pelo próprio órgão administrativo. Daí que, os serviços administrativos têm que observar o princípio de definição legal de competências, e não podem exercer as competências não atribuídas. O conteúdo exprime-se sob a forma de natureza, estatuto, compe-tências e funções definidas na legislação sobre a organização administrativa. Sendo veículo dos poderes, as organizações administrativas, a legis-lação sobre a organização administrativa contém também regras relati-vas à estruturação e às relações entre os diferentes serviços administrati-vos, as hierarquias e amplitudes destes serviços, os quadros de pessoal e respectivos números de lugares, formas de actuação dos serviços admi-nistrativos, bem como, a criação, modificação e extinção dos serviços administrativos. A regulamentação destas matérias com legislação sobre a organização administrativa tem por fim evitar a subjectividade e es-pontaneidade. Trata-se da consagração legal das orientações constantes do Relatório do XV Congresso dos Representantes do Partido relativa-mente à submissão à definição legal da estruturação, competências e quadro de pessoal dos serviços administrativos, e da parte integrante e indispensável do Princípio de Legalidade Administrativa. Actualmente, existem na R.P.C.duas leis de relevância sobre a or-ganização administrativa: a Lei Orgânica do Conselho do Estado (conhe-cido igualmente por Governo Popular Central) e a Lei Orgânica das As-sembleias Populares Locais e dos Governos Populares Locais, sobretudo na sua parte respeitante aos Governos Locais. Estas duas leis têm produ- zido efeitos relevantes na regulamentação das competências e da estru- 674
  • turação do Conselho do Estado e dos Governos Locais. No entanto, a prática revela, desde logo, os seguintes problemas: ambiguidade na defi-nição de competências, conflitos de competências, exercício de atribuições que os próprios serviços administrativos não podem ou não devem exercer; desarmonia entre as mudanças de funções da administração e as necessidades provenientes da adopção do sistema de economia do mercado; existência de problemas irresolúveis de subunidades orgânicas em excesso, desemprego oculto e aumento incessante do número de funcio-nários, etc. Isto quer significar que a legislação não produziu os seus devidos efeitos e determinou a realização de várias reestruturações pro-fundas no intuito de resolver este problema. A atenção do público é posta na possibilidade de consolidação dos resultados obtidos na recente reestruturação e a sua evolução. Para a resolução do problema, julga-se que o único meio viável é dar seguimento às orientações definidas pelo Partido no que dizem respeito à sujeição à definição legal das matérias da estruturação, competências e quadro de pessoal da Administração. Assim, a aceleração dos trabalhos de aprovação deve ser tema principal a tratar nos estudos legislativos em curso, revisão e aperfeiçoamento das leis sobre a organização administrativa, resolução cuja viabilidade foi consistentemente comprovada pela prática em variados países. Para o efeito, a primeira etapa será o aperfeiçoamento das leis sobre a organização administrativa já existentes: a revisão e o desenvolvimento da Lei Orgânica do Conselho do Estado, nomeadamente na parte de organização e quadro de pessoal e a correcção da falta de operacionalidade da Lei Orgânica dos Governos Populares Locais devida à definição grosseira mediante a adopção do modo análogo ao vigente nos primeiros tempos da implantação da R.P.C., isto é, formular leis de organização específicas de todos os níveis, dos Governos das Províncias, das Regiões Autónomas, Municípios directamente dependentes do Governo Popular Central, Municípios, Distritos, Povoações e dos das delegações dos serviços centrais. Presentemente e na prática, são os regulamentos gerais de organização de cada serviço administrativo onde existem mais problemas. Lembra-se que nos meados da década cinquenta foram aprovados vários regulamentos gerais de organização de diversos ministérios, comissões e direcções de serviços, porém, a partir daí nenhum regulamento de organização foi aprovado. A partir da década oitenta, foi adoptada a resolu-ção chamada «Princípio das três definições» (definição de competências, de estrutura e dos quadros de pessoal) como medidas transitórias. No 675
  • entanto, este princípio nada pode substituir os regulamentos gerais de organização, pois, os problemas de conflitos de competências e a espon-taneidade na estruturação só podem ser resolvidos com a aprovação de regulamentos gerais. Em face dos problemas duradouros, podemos considerar a elabora-ção de uma lei avulsa para regular os quadros de pessoal que essencial-mente incide sobre dois aspectos: ·Fixação do número total do universo do pessoal dos serviços ad-ministrativos: O número total do universo do pessoal será anualmente comunicado à Assembleia Popular Nacional e por esta determinada a sua publicação. Este número terá por base o número total do universo de pessoal registado nos primeiros momentos da Reforma e sujeita-se à fiscalização da mesma Assembleia, e, em princípio não há lugar a aumento mas sim à redução ou pelo menos à manutenção. A nível interno dos serviços administrativos, este número, que não é susceptível de ser superior ao registado no ano anterior e sujeito ao controlo do próprio serviço administrativo, é definido nacionalmente ou determinado separadamente a nível central e a nível local, ou ainda a nível provincial no último caso. Simultaneamente, o número total de trabalhadores dos organismos nacionais da Administração deverá também sujeitar-se ao controlo. Se bem que haja crescimento nas entidades empresariais, o seu número de trabalhadores deve ser regulado no âmbito da definição global do número de quadros e não haverá lugar a aumento durante determinados anos. Caso isto não se verifique, a contingentação do número total de funcionários públicos poderá perder o seu significado. ·Gestão dos quadros de pessoal: esta área abrange sobretudo dis-posições sobre o procedimento de formulação de proposta, apre-ciação, fundamentação e aprovação dos quadros de pessoal aquando do ajustamento interno do número de pessoal de cada serviço administrativo, sendo mais crítico o processo de fundamentação. Os quadros de pessoal são controlados pelo referido procedimento, e as responsabilidades legais pelo aumento sem justa causa também estão previstas. Em sentido lato, as matérias dos trabalhadores da Administração Pública estão reguladas na área de organização administrativa e, a sua 676
  • gestão na maioria dos países é regulada pela lei. Em 1993, o Conselho do Estado já aprovou o Regulamento Temporário do Funcionalismo Público Nacional. Assim, da execução a título experimental do regime da Função Pública durante anos foram adquiridas bastantes experiências e a prática também contribuiu para o o aperfeiçoamento deste regime. Neste contexto, poderemos afirmar que estão reunidas as condições para a mudança de hierarquia normativa do Regulamento Temporário do Fun-cionalismo Nacional para Lei de Funcionalismo Público Nacional. 2. DA LEGISLAÇÃO SOBRE OS ACTOS ADMINISTRATIVOS Acto administrativo é uma designação genérica dos actos pratica-dos pelos serviços administrativos no exercício das suas competências para a gestão dos assuntos de interesses públicos, nos termos da lei e que causam directa ou indirectamente consequências jurídicas. Os actos ad-ministrativos comuns a todos os órgãos administrativos podem ser agru-pados, grosso modo, em actos administrativos de legislação e actos admi-nistrativos executivos. l. Os actos administrativos de legislação são os actos de aprova-ção de Regulamentos Administrativos pelo Conselho do Estado, de Re-gulamentos pelos ministérios e pelas comissões subordinadas ao mesmo Conselho, de Regulamentos Locais aprovados pelos Governos das Regi-ões Autónomas, Municípios directamente dependentes do Governo Cen-tral, Municípios Capitais das Províncias e Municípios Maiores para o efeito autorizados pelo Conselho do Estado. E polémico se os regula-mentos podem ser apelidados como leis. Além disso, aos governos ou serviços a que não estão atribuídos poderes regulamentares, cabe aprovar numerosas normas administrativas genericamente chamadas outros ac-tos normativos. Ao longo da Reforma e da Abertura da R.P.C., as leis administrati-vas têm evoluído e obtido grandes progressos, quer quantitativa, quer qualitativamente, e contribuído bastante para a administração e gestão do Estado. No entanto, na realidade, ainda existem na R.P.C. três pro-blemas: 1.° O valor jurídico dos Regulamentos Administrativos e dos Re-gulamentos; a distinção e a relação entre estes e as Leis e os Regulamentos Locais; 2.° O procedimento de legislação administrativa; 677
  • 3.° Os conflitos entre as normas jurídicas e a sua resolução, ou seja, a fiscalização relativa à legislação administrativa. De momento, encontra-se em elaboraração a Lei em que deverão ser tratados os três citados problemas da área de legislação administrativa. Em primeiro lugar e no que diz respeito à repartição das competên-cias legislativas, existem dois princípios fundamentais e mais relevantes na legislação administrativa, a saber, o Princípio do Primado da Lei e o Princípio da Reserva da Lei. O Princípio do Primado da Lei, também conhecido pelo Princípio da Prevalência da Lei, significa que os diplomas legais aprovados pelos demais órgãos do Estado devem estar conforme e não podem contrariar às leis aprovadas pela Assembleia Popular Nacional. Este princípio está expressamente consagrado na Constituição da R.P.C. e nas leis orgânicas: o Conselho do Estado aprova regulamentos administrativos nos termos da Constituição e da lei; os ministérios e as comissões subordinadas ao Conselho do Estado dimanam regulamentos nos termos da lei e dos regulamentos administrativos; os Governos Locais dimanam regulamentos locais nos termos da lei, dos regulamentos administrativos e dos diplomas legislativos locais. O princípio inerente à expressão «nos termos de» consagrado na Constituição impõe, entre outros, que as normas feitas pela Administração devem ser conformes à lei e não podem violar a lei. Nestes termos, a Lei da Sanção Administrativa dispõe também que, caso a lei defina as sanções administrativas, as normas constantes dos regulamentos administrativos que desenvolvam a mesma lei não podem desrespeitar os limites nela fixados, no que concerne à tipicidade e amplitude das sanções. As disposições aplicáveis aos regulamentos são ainda mais exigentes e rigorosas. De um modo geral, as normas de hierarquia imediatamente inferior devem estar conforme com as normas de hierarquia imediatamente superior. Isto é um dos aspectos mais importantes do Princípio da Legalidade Administrativa. O Princípio da Reserva da Lei corresponde às disposições consagradas na futura Lei sobre «as competências legislativas exclusivas do órgão legislativo do Estado». Significa isto que, a propósito de certas matérias só é possível legislar sob a forma de lei. O anteprojecto da referida Lei faz uma enumeração taxativa destas matérias, das quais é mais relevante a garantia dos direitos fundamentais cívicos, sobretudo, os direitos pessoais, direito de propriedade, os direitos políticos, tais como os direitos de expressão, reunião, associação, impressão, desfile e manifesta- 678
  • ção, bem como os direitos de culto religioso, de convicção e de educação. Quaisquer limitações ou medidas desfavoráveis ao exercício dos direitos fundamentais supracitados só podem ser estabelecidas pela lei. Por ou-tras palavras, a única forma de legislar sobre estas matérias é a lei porque as mesmas matérias fazem parte das competências legislativas exclusivas do Estado. Mesmo assim, em determinadas circunstâncias, pode a lei determinar que é possível conceder autorização legislativa para legislar sob a forma de regulamento administrativo, diploma legislativo local ou regulamento local sobre as referidas matérias reservadas . A título exemplificativo, refere-se a «Resolução que concede autorização legisla-tiva ao Conselho do Estado para proceder à reforma do sistema de tribu-tação industrial e comercial e à aprovação dos respectivos regulamentos da tributação a título experimental» e à Lei da Sanção Administrativa que concede autorização legislativa para definir por regulamento admi-nistrativo, no caso da lei não estabelecer sanções, sanções administrati-vas (com excepção de privação de liberdade pessoal), tratando-se este último caso de reserva relativa. O âmbito da sanção a estabelecer admi-nistrativamente depende da autorização; não sendo susceptível a defini-ção sem autorização prévia. Assim, não podem subestabelecer a autori-zação para definir sob outras formas de diplomas normativos, entre ou-tros, sanções e taxas. Além disso, a título exemplificativo, as matérias tais como a liberdade pessoal, execução coerciva administrativa são obri-gatoriamente reguladas pela lei e não são susceptíveis de conceder auto-rização legislativa aos outros órgãos do Estado, sendo isto situações de reserva absoluta. Isto é outra vertente essencial do Princípio da Legali-dade Administrativa. Em segundo lugar e relativamente ao procedimento de legislação administrativa: Como o procedimento de legislação administrativa é uma garantia importante para adequar a legislação à opinião pública, torna-se necessário o aperfeiçoamento do referido procedimento, sobretudo mediante a adopção do procedimento de audiência. São sujeitos ao processo de audiência todos os projectos de actos administrativos legislativos que se relacionam com os direitos cívicos e interesses do cidadão, processo em que devem ser ouvidos os respectivos interessados e peritos para efeito de fundamentação. Diferente das conferências gerais, a audiência integrada no procedimento legislativo é presidida pelo órgão legalmente estipulado e ouvir os interessados é um trâmite obrigatório; as opiniões e provas apresentadas na audiência são apontadas no respectivo 679
  • processo e, na tomada de decisão deve anotar-se expressamente que as mesmas opiniões e provas foram atendidas e consideradas. Ouvir a massa popular e respeitar as suas opiniões no procedimento legislativo é uma dos princípios da democracia socialista e da consagração na lei das linhas pró-massa popular do Partido. Além disso e respeitante à fiscalização sobre a legislação adminis-trativa, a fiscalização em sentido lato abrange a interpretação das normas jurídicas, correcção da desconformidade da legislação administrativa com a lei e a resolução dos conflitos verificados no âmbito da legislação admi-nistrativo, e especialmente dos conflitos entre os regulamentos. Actual-mente, são relativamente numerosos os casos de desconformidade da le-gislação administrativa com as normas jurídicas de hierarquia superior, e de conflitos entre os regulamentos. Uma vez que a interpretação au-têntica não consegue satisfazer as necessidades reais, torna-se necessário estabelecer princípios e instituições favoráveis à fiscalização e à resolução dos conflitos. Existem normas respeitantes ao órgão de fiscalização, po-rém é difícil arrancar o mecanismo como o de fiscalização da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional. Existem aqui dois aspec-tos a estudar: em primeiro lugar, se é necessário criar um órgão especial-mente encarregado de interpretação das normas jurídicas e da resolução dos conflitos das normas jurídicas; e, em segundo o procedimento de arrancar o processo de fiscalização. 2. Actos Administrativos de Execução, também conhecidos pelos actos administrativos concretos, têm um âmbito mais largo e contêm maior número de instituições jurídicas. No entanto, do ponto de vista dos cidadãos, podem simplesmente agrupá-los em actos sobre direitos e actos sobre deveres. Os actos administrativos sobre direitos são os que conferem direitos, tal como autorização, ou os que conferem habi-litações, como habilitação de exercer actividade de advocacia, ou ainda os que privam, nos termos legais, certos direitos no caso de violação da lei, como a revogação de licenças. Os actos administrativos sobre deve-res são fundamentalmente a constituição nos termos legais de um en-cargo a suportar pelo cidadão, como os deveres fiscais, ou isenção, tam-bém nos termos legais, de um dever, como a isenção de um imposto. A partir daí, apresentam-se agora algumas instituições jurídicas de apli-cação mais frequente no ambiente do sistema de economia do mer-cado. 680
  • 2.1. O sistema de autorização administrativa: Autorização administrativa é um acto praticado pelos serviços ad-ministrativos que permitem o exercício de certas actividades, que reco-nhecem certos direitos ou que conferem certas habilitações e faculdades, sob a forma de licença escrita ou sob outras formas, a requerimento das pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações. Autorização é uma instituição jurídica bastante importante e multifuncional para a defesa das ordens económicas e sociais, a protecção dos recursos e ecológico-ambiental, a promoção do desenvolvimento eco-nómico e para a garantia dos direitos cívicos; por isso merece apreço e aplicação generalizada a nível mundial. A ideia fundamental da autorização consiste em abolição de inter-dições. Estas interdições ou limitações que são aplicáveis à generalidade das pessoas são abolidas quando satisfizerem certas condições. A título exemplificativo, a condução de automóveis é proibida para a generalida-de de pessoas, mas, é permitida àqueles que obtêm carta de condução, e nisto consiste a respectiva autorização. A condução de automóveis é con-dicionada à autorização porque esta acção é potencialmente perigosa embora possa ser vantajosa para o.condutor em virtude de aumentar em grande medida a eficiência. A finalidade da autorização é submeter a perigosidade ao controlo. Em virtude do seu grau de controlo, distinguem-se: ·autorização especial, como a porte de armas; ·autorização genérica, como a exploração de minas; ·autorização sob a forma de simples registo desde que estejam satisfeitas as condições publicadas e fixadas legalmente; ·instituições de reconhecimento de habilitações profissionais, etc. Nos últimos anos, foi criada uma série de instituições de exames anuais no âmbito do sistema de autorização. Foram generalizadamente criadas, na maioria das áreas, instituições de autorização; em quase todas as leis, diplomas legislativos e regulamentos foram criadas instituições de deferimento e aprovação. Se bem que na prática muitas das institui-ções de autorização demonstrem a sua aplicabilidade, a criação destas instituições apresenta-se pouco harmonizada e até caótica, uma vez que não existe uma lei nacional que regule as matérias de autorização admi-nistrativa. Assim, algumas matérias que não deveriam sujeitar-se à au-torização estão englobadas no âmbito dacompet serviços administrati- 681
  • vos. Deste fenómeno, merecem especial consideração os nexos entre as autorizações e as respectivas taxas, porque as taxas provenientes de uma autorização, um deferimento e um exame anual passam a ser fonte de receitas dos respectivos serviços administrativos, sendo provavelmente isto a razão principal de criação de autorização sem justa causa. O outro aspecto a considerar é a criação de instituições de autorização e o respec-tivo processo. Por um lado, não se encontra nenhuma limitação às com-petências para a criação de autorizações. Assim, os Governos ou os seus órgãos ou até os serviços dependentes destes órgãos criam por iniciativa própria instituições de autorização, o que determina a existência de montes de formalidades a tratar, desrespeitando os princípios de celeridade e facilidade e causando crises ocultas de corrupção. Por outro lado, ainda não foram estabelecidas muitas instituições complementares, tais como a de audiência, proibição de contacto unilateral, prazo para a resposta, validade, publicação de critérios e condições necessárias para a concessão de autorização, etc.. Deste modo, é absolutamente necessária a elaboração e aprovação de uma lei que regule as matérias de autorização administrativa com força geral para a regularização e o aperfeiçoamento do respectivo sistema de autorização. A elaboração desta lei já está contemplada no Plano Legislativo da Comissão Permanente da IX Legislatura da Assembleia Popular Nacional. Esperamos que a aprovação desta importantíssima Lei possa vir a concretiza-se o mais breve possível. 2.2 As instituições de sanção administrativa: Sanção administrativa é uma instituição que se consubstancia em aplicar sanções, nos termos da lei, às pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações que violem a ordem administrativa. Esta ins-tituição é muito importante para a administração do Estado e um dos três grandes tipos de responsabilidades legais perante o Estado (sendo os restantes dois tipos, a responsabilidade criminal e a civil). A Lei de Sanção Administrativa foi aprovada pela Assembleia Popular Nacional em 1996, sendo os seus princípios e regimes essenciais os seguintes: Em primeiro lugar, a Lei de Sanções Administrativas estabelece vários princípios com força obrigatória geral: l.° Princípio da Legalidade: qualquer sanção aplicada pelos serviços administrativos deve ser expressamente prevista na lei e não há lugar a aplicar sanção sem disposição expressa na Lei. Este princípio e o Princípio de Legalidade do Direito Criminal constituem estacas na construção 682
  • do Estado de Direito Socialista. Assim, só podem aplicar sanções a quem pratique uma acção expressamente proibida pela lei e a que é aplicável uma sanção. 2.° Princípio da Proporcionalidade: as sanções aplicadas devem ser adequadas aos factos e às circunstâncias da infracção e aos prejuízos para a sociedade, não podendo ser excessivamente severas nem demasiadamente leves. Este Princípio que também é conhecido pelo Princípio da Justiça na aplicação da sanção, merece aplicação generalizada, quando os serviços administrativos tomarem decisões desfavoráveis aos administrados. 3.° Princípio da Audiência: nos termos da Lei de Sanção Adminis-trativa, é obrigatório ouvir a exposição e o contraditório dos interessados antes da tomada de decisão, sob pena da nulidade da sanção administra-tiva aplicada. Por conseguinte, foi também adoptado o trâmite de audi-ência no procedimento para aplicação de sanção administrativa, segundo o qual os interessados podem requerer audiência caso as sanções a aplicar sejam eventualmente graves. Tudo isto demonstra que o Estado procura aperfeiçoar gradualmente um princípio jurídico de relevância: antes de tomar uma decisão que põe em causa os direitos cívicos, é obrigatório ouvir as opiniões dos interessados. Isto é o significado inerente à demo-cracia socialista vigente no Estado, e, a audiência é a consagração deste princípio democrático na lei e a institucionalização do mesmo princípio. Em segundo lugar, sobre a constituição de sanções administrativas: constituição, também conhecida pela criação, refere-se à definição de acções a que são aplicáveis sanções, e ao reconhecimento da aplicação de sanções nos termos da lei. A Lei de Sanção Administrativa separa pela primeira vez as competências de constituição das competências de fixa-ção. A fixação é a definição pormenorizada a operar pelas normas jurídicas de hierarquia inferior com respeito ao âmbito de acções, tipos e am-plitude de sanção pré-estabelecidos nas normas jurídicas de hierarquia superior. São medidas sancionatórias que limitam os direitos pessoais e o direito de propriedade aplicáveis às pessoas singulares, às pessoas colec-tivas e às demais organizações, direitos que são dos mais essenciais de entre os direitos fundamentais cívicos. As sanções administrativas só podem ser constituídas pela lei, quer isto dizer, a constituição de sanções administrativas faz parte das competências legislativas exclusivas do Es-tado. No entanto, como, em termos reais, o Estado não tem condições 683
  • para monopolizar a criação de todas as sanções administrativas, torna-se necessário atribuir uma porção destas competências a outros órgãos do Estado. Nos termos da Lei de Sanção Administrativa, o âmbito de competências de criação susceptíveis de ser exercidas através de regulamentos administrativos são mais largos que o das competências que podem ser exercidas sob a forma de diplomas legislativos locais, enquanto as competências a exercer sob a forma de regulamento são menos que os decretos locais: sob a forma de regulamento administrativo, podem ser criadas todas as sanções, excepto as de privação de liberdade, pelos diplomas legislativos locais não podem ser criadas nem sequer sanções de revogação de licenças de exploração de empresas, enquanto através de regulamentos só podem ser criadas sanções de advertência e de multa. Por meio dos restantes diplomas normativos não pode ser criada sanção alguma. Isto é uma expressão concreta do Princípio da Reserva da Lei consagrado na Lei de Sanção Administrativa e serve de exemplo para demais legislação com implicação nos direitos cívicos fundamentais. Em terceiro lugar e sobre o procedimento para aplicação de sanções administrativas: as normas relativas ao procedimento para aplicação de sanções administrativas constantes da Lei de Sanção Administrativa são as mais pormenorizadas relativamente aos procedimentos de actos admi-nistrativos concretos na R.P.C.. O procedimento para aplicação de san-ções administrativas é constituído por duas partes integrantes: o proce-dimento de decisão e o procedimento de execução. a) Os procedimentos de decisão dividem-se em procedimentos su-mários e procedimentos ordinários. Os procedimentos sumários são apli-cáveis às infracções em flagrante delito, enquanto os procedimentos or-dinários abrangem processos de investigação e recolha de provas e de audiência. As normas sobre o procedimento de decisão constantes da Lei de Sanção Administrativa são bastante detalhadas, e muito contribuem quer para regulamentar o exercício das competências de aplicação de sanções administrativas quer para defender os direitos e interesses legíti-mos dos cidadãos. O processo de audiência que é adoptado pela primeira vez na legislação da R.P.C. foi absorvido pela Lei dos e Preços e também foi introduzido no projecto da Lei Quadro dos poderes legislativos e dos respectivos processos. Cremos que a instituição de audiência será adoptada em maior números de leis. De notar que a instituição da audiência estabe-lecida na Lei de Sanção Administrativa é uma audiência em sentido estrito 684
  • ou uma audiência de tipo jurisdicional, cujo modelo é semelhante à do julgamento nos tribunais judiciais embora mais simples, pois a mesma se desenrola no sistema administrativo. Na prática, o modelo mais usado é informal, ainda mais breve e mais simples que a audiência em sentido estrito, embora seja presidida e ouvida por um oficial responsável. b) No procedimento de execução integrado no procedimento de aplicação de sanção administrativa, existem dois aspectos que merecem atenção: primeiro, o Princípio de Separação da Decisão da Execução, que representa que as tarefas da decisão de aplicação de sanção e da cobrança de multas são atribuídas a órgãos diferentes; segundo, o princípio da não-consignação das receitas provenientes das sanções, isto é, todas as receitas provenientes das multas e de confiscação são destinadas ao cofre público, e não têm implicações na situação financeira dos serviços aplicadores das sanções. A Lei de Sanção Administrativa estabelece ain-da responsabilidades legais severas para os casos de incumprimento a estes dois princípios. O exercício dos poderes do Estado não tem fins lucrativos, sendo um princípio internacionalmente consagrado, sob pena de incrementar os encargos a suportar pela população e conduzir à cor-rupção dos serviços administrativos. Estes dois princípios consagrados na Lei de Sanção Administrativa devem ser também adoptados pelas demais legislações sobre actos admi-nistrativos. 2.3. Sistema de taxas administrativas: De um modo geral, as taxas administrativas fazem parte das cobranças administrativas. Estas últimas são actos pelos quais os serviços administrativos adquirem, coercivamente e sem contrapartida, valores patrimoniais dos administrados e, dividemse em receitas fiscais e taxas administrativas. O regime fiscal tem constituído uma instituição jurídica mais rigorosa, enquanto os problemas de cobranças abusivas de taxas são mais preocupantes. As cobranças administrativas são caracterizadas pela coercibilidade e inexistência de contrapartida. Devido às suas implicações no patrimónios dos cidadãos, as cobranças devem ser fixadas e determinadas previamente, isto é, devem ser efectuadas segundo os critérios pré-determinados pela lei. A distinção entre taxas administrativas e receitas fiscais reside em: as receitas fiscais são cobranças gerais e destinadas às despesas gerais do Estado, enquanto as taxas são cobradas de acordo com as necessidades de pagamento de despesas especiais e daí que 685
  • são cobradas especialmente. A título exemplificativo, a taxa de licença é devida pela emissão de uma licença a uma determinada pessoa, por isso os seus custos não devem ser suportados pelas receitas fiscais, mas pelo respectivo titular; as empresas que emitem matérias poluentes, cuja elimi-nação origina despesas especiais do Estado, devem pagar uma taxa de po-luição no sentido de contribuir para os seus encargos. As cobranças admi-nistrativas são generalizadas em todas as áreas, sendo algumas legalmente criadas e necessárias, enquanto outras são abusivamente estabelecidas. Pelas seguintes razões, julga-se que a essência para a resolução dos pro-blemas de cobranças abusivas é submetê-las à regulamentação da lei: l.a As taxas têm implicações nas propriedades dos cidadãos, deste modo, devem ser criadas, tal como as receitas fiscais, exclusivamente sob a forma de lei, ou, sob a forma de regulamento administrativo ou regu-lamento, quando devidamente autorizado; e, não podem ser criadas por diplomas normativos de hierarquia inferior à do regulamento, observan-do o mesmo princípio consagrado na sanção administrativa; 2.a Devem obedecer ao princípio de despesas especiais pagas pelas receitas especiais, distinguindo melhor as taxas das receitas fiscais, efec-tuando uma inventariação das taxas criadas e acelerando o processo de transformação de taxas em receitas fiscais quando tal for necessário; 3.a A cobrança das taxas deve ser efectuado pelos serviços adminis-trativos para o efeito legalmente competentes; 4.a O recebimento das taxas deve rigorosamente obedecer ao proce-dimento legalmente estabelecido. Às pessoas singulares, pessoas colecti-vas e demais organizações que não estejam de acordo com as decisões sobre as taxas cabe assistência jurídica e devem ser facultados meios de recursos hierárquicos e contenciosos. Neste momento, o Partido e o Go-verno estão a fazer diligências para regularizar as matérias de cobrança de taxas, sendo resolução radical a regulamentação pelo direito. 2.4. Sistema de coerção administrativa: A coerção abrange três instituições: · Execução administrativa coerciva: no caso de as pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações não cumprirem as obrigações estabelecidas pelos serviços administrativos, os órgãos do Estado podem obrigá-las a cumprir as mesmas obrigações. Constituem exemplos a remoção e demolição de prédios e venda de bens em hasta pública; 686
  • · Medidas de coerção administrativa: actos coercivos praticados pelos serviços administrativos, nos termos da lei com implicações na pessoa ou nas propriedades das pessoas singulares, pessoas colec-tivas e demais organizações, no sentido de prevenir ou impedir a ocorrência de acções prejudiciais ou de consequências prejudiciais, tais como: detenção, apreensão, penhora e imobilização; · Coerção imediata: medidas tomadas oficiosamente e nos termos da lei pelos serviços administrativos no caso de graves calamida-des ou acidentes ou de outras situações de emergência que põem em causa os interesses do Estado, da sociedade, da colectividade ou de indivíduos, tais como o isolamento obrigatório dos indivíduos com doenças contagiosas. Estes três instituições que são entre si diferentes nos aspectos de natureza e conteúdo, são todos meios coercivos, daí que podem ser cha-madas coerção administrativa. A coerção administrativa traduz-se em medidas necessárias a adoptar pelos serviços administrativos com o ob-jectivo de manter a boa ordem económico-social, garantir a executoriedade das decisões administrativas, corrigir as situações de violação, e proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e os bens públicos. No entanto, como estes meios têm implicações nos direitos pessoais, direito de propriedade privada e demais direitos fundamentais dos cidadãos, o exercício destas competências deve ser cauteloso, sujeito a controlo rigoroso e de acordo com o procedimento legal, de forma a evitar eventuais abusos. Na prática administrativa, alguns aspectos já se encontram institutu-cionalizados, a título exemplificativo: l.° No que diz respeito à execução coerciva administrativa, nos ter-mos das normas existentes, ela em regra é realizada através dos Tribu-nais Populares, enquanto a execução coerciva pelos próprios serviços ad-ministrativos constituem excepções. A existência destas excepções pres-supõe a atribuição de competências nos termos da lei e, as competências de execução administrativa só podem ser exercidas quando a lei assim determina, caso contrário, a execução coerciva tem que ser processada pelos Tribunais Populares. Esta instituição é bem diferente da análoga do estrangeiro. Nos países de sistema jurídico anglo-americano, as com-petências de execução coerciva pertencem ao Poder Judicial, por isso, a execução coerciva por iniciativa da Administração só pode ser realizada 687
  • através de interposição de acção judicial, enquanto nos países do sistema jurídico continental como Alemanha e Áustria, as competências de exe-cução coerciva são consideradas uma fatia do Poder Administrativo, mas carecem de atribuição de competências prévia pela lei. Na R.P.C., tomando em consideração a eficiência administrativa e a protecção dos interesses dos cidadãos, adopta-se uma resolução intermédia entre os dois sistemas, assim, estabelece-se que as competências de execução coerciva da administração sejam definidas pela lei. 2.° A propósito das medidas de execução administrativa, geralmen-te, a definição destas medidas compete aos serviços administrativos só quando a lei ou regulamento administrativo assim estabelecer. Na práti-ca parece existirem mais problemas nesta área, dos quais a instituição de correcção com trabalho forçado merece especial consideração. Segundo a letra da lei, trata-se de uma medida de educação coactiva mas, em ter-mos da sua natureza, é uma das sanções administrativas. No entanto, como a correcção com trabalho forçado não está abrangida no âmbito de sanções administrativas, até ao momento, é ainda tratada como uma das medidas coercivas. Os diversos problemas existentes na prática urgem a Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional a tomar decisão quanto a esta instituição que tem implicação nos direitos pessoais. As deficiências comuns às referidas instituições consistem em que a lei pouco dispõe com rigor e em concreto o procedimento do seu exercí-cio, que é justamente garantia fundamental para a correcta sobre aplica-ção desses meios. A aprovação da Lei de Medidas de Coerção Adminis-trativa já está contemplada no Planeamento Legislativo da Comissão Permanente da IX Legislatura da Assembleia Popular Nacional e no momento encontra-se em fase de elaboração. 2.5. Sistema de arbitragem e sentença administrativa: Trata-se de um sistema em que os serviços administrativos, na qua-lidade de intermediários, proferem decisões arbitrais e sentenças no sen-tido de dirimir conflitos civis ou litígios administrativos. E também denominado pelo sistema de justiça administrativa, para distinguir dos actos administrativos em geral (o sistema de recursos hierárquicos que visa resolver os litígios administrativos no âmbito dos serviços adminis-trativos será abordado na parte de fiscalização administrativa). A resolução dos conflitos civis deveria caber aos tribunais judiciais, mas, com a evolução da sociedade moderna, a resolução dos conflitos 688
  • envolve maiores capacidades técnicas e especializadas e em última análi-se, o número de trabalhadores dos tribunais judiciais é limitado, en-quanto os serviços administrativos têm grande número de trabalhadores e peritos em todas as áreas. Daí que, é necessária uma decisão prévia no âmbito dos serviços administrativos, da qual cabe recurso judicial. Ain-da por acima, a adopção de um processo para-judicial e a natureza admi-nistrativa do sistema de arbitragem e sentença administrativa — procedimento relativamente simples e a gratuito — fazem-no cada vez mais popular. Submeter os conflitos civis relativos às actividades administrativas à arbitragem administrativa constitui já uma tendência universal. No Reino Unido, já foram criados mais de duas mil casas de arbitragem administrativa, enquanto o sistema de justiça administrativo nos Estados Unidos é também um sistema análogo. Conforme a Lei da R.P.C., foi instalado um sistema de arbitragem e julgamento administrativo, ao qual compete, entre outras matérias: · O reconhecimento dos direitos dos recursos naturais, nomeada-mente direitos de propriedade e direitos de uso dos recursos na-turais, tais como as terras, as minas, as águas, as florestas, as áreas montanhosas, as pradarias, as terras não cultivadas, as praias e os troços de mar; · As indemnizações civis, tais como os julgamentos no âmbito de indemnizações civis previstas no Regulamento de Sanção na Ad-ministração de Segurança Pública; · Os julgamentos no âmbito dos casos de patente e marcas submetidos às Comissões de Revisão das Matérias de Patentes e de Revisão das Matérias de Marcas, nos termos da Lei das Patentes e da Lei das Marcas, incluindo litígios administrativos e conflitos sobre o reconhecimento dos direitos cívicos. A criação destas instituições é absolutamente necessária, só que as deficiências comuns residem na falta de regulação sobre o procedimento de arbitragem e decisão. 2.6. Sistema de procedimento administrativo: Muitos dos países já fizeram a sua lei de procedimento administra-tivo. Tal aconteceu nos países circunvizinhos da R.P.C. como o Japão e a Coreia do Sul, e também na Região Administrativa Especial de Macau onde foi aprovado o Código de Procedimento Administrativo. A codifi-cação das normas de procedimento administrativo talvez seja um dos 689
  • eventos de maior relevância no âmbito do direito administrativo no séc. XX. O procedimento administrativo é o procedimento segundo o qual os serviços administrativos praticam actos administrativos e é um con-junto de normas jurídicas que regulam, para realizar os fins dos próprios serviços administrativos, os trâmites que devem decorrer e as formas que devem adoptar, bem como os espaços temporais e as sequências para a realização dos mesmos trâmites e formas. Na realidade, os procedimentos são programas de operação. Os direitos e deveres constantes nas normas positivas jamais podem ser realizados sem as garantias de natureza processual. Naturalmente, os procedimentos são vagos e insignificantes, se não houver normas positivas. Na prática, os problemas de falta de operacionalidade são sempre consequências da falta de normas processuais concretas. O procedimento é a garantia fundamental de correctas decisões administrativas e da sua correcta execução, da promoção de eficiência administrativa, bem como de defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. O procedimento administrativo contempla três vertentes: o procedimento de legislação administrativa; o procedimento da prática de actos administrativos concretos pelos serviços administrativos; e, o procedimento de revisão judicial dos actos administrativos. Na R.P.C. já foi aprovada a Lei do Contencioso Administrativo que resolve os problemas da área do procedimento de revisão judicial, enquanto o procedimento de legislação administrativa será resolvido pela Lei Quadro dos poderes legislativos e dos respectivos processos. Deste modo, a lei de procedimento administrativo terá como objecto principal o procedimento da prática de actos administrativos concretos. Logo após a promulgação da Lei do Contencioso Administrativo em 1989, foram convocados peritos no sentido de fazer estudos no âmbito da Comissão de Trabalho de Assuntos Jurídicos, subordinada à Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre a eventual legislação do procedimento adminis-trativo. Mas, em virtude dos problemas então existentes na elaboração de uma lei integradora do procedimento administrativo tais como o do-mínio incompleto dos conhecimentos sobre o procedimento administra-tivo, em termos teóricos e práticos e a ignorância da importância do mesmo, foi determinado que a elaboração da Lei de Procedimento Ad-ministrativo fosse adiada até que fossem reunidas todas as condições e que se procedesse, antes de tudo, à elaboração de leis avulsas para regular os meios mais usados pelos serviços administrativos no contexto da exe-cução do sistema de economia do mercado, isto é, sobre a sanção admi- 690
  • nistrativa, autorização administrativa, coacção administrativa e taxas a cobrar pelos serviços administrativos. Assim, foi elaborada em primeiro lugar a Lei de Sanção Administrativa que clarifica o procedimento a adoptar pelos serviços administrativos na tomada de uma decisão desfa-vorável aos direitos pessoais e direitos patrimoniais das pessoas singula-res, pessoas colectivas e demais organizações. A Lei de Autorização Ad-ministrativa, que se encontra em fase de elaboração neste momento, re-gulará o procedimento pelo qual os serviços administrativos tomam um decisão favorável ou de concessão de um benefício às pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações. O procedimento aplicação de sanção administrativa e o procedi-mento de autorização administrativa são importantes mas pouco seme-lhantes. Embora assim seja, estes dois procedimentos são apenas duas de entre numerosas vertentes do procedimento administrativo. Nos recen-tes anos, o procedimento administrativo começou a ser prezado; por isso nalgumas leis avulsas foram estabelecidos os respectivos procedimentos, embora simples e pouco uniformes. Assim, numa perspectiva projectada ao futuro, é ainda necessário elaborar uma lei integradora do procedi-mento administrativo que sirva de guia processual primária de todos os actos administrativos e que permita evitar as repetições de normas con-sagradas em variadas leis avulsas que regulam trâmites comuns a todos os actos. Julga-se que estão a ser criadas condições necessárias à elabora-ção da Lei de Procedimento Administrativo, esperando-se que possa ser incluinda a elaboração da mesma Lei no próximo Plano Quinquenal de Legislação. 3. DA LEGISLAÇÃO SOBRE A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A fiscalização Administrativa é uma das partes integrantes e essen-ciais do sistema de fiscalização do Estado, uma vez que o Executivo é sempre o órgão do Estado a que é atribuída a maior fatia do Poder, com maior número de trabalhadores, mais decisivo para o desenvolvimento do Estado e da sociedade, e que mantém uma relação mais íntima com a massa popular. Todos os países têm o seu sistema de fiscalização admi-nistrativa e o da R.P.C. é bastante completo, só que o problema consiste na maximização das suas funções. Além das actividades de fiscalização a exercer pelas Assembleias Populares e suas Comissões Permanentes em relação aos Governo de diversos níveis, é de sublinhar a fiscalização in- 691
  • terna do sistema administrativo e a fiscalização a efectuar pelos órgãos judiciais. Na fiscalização interna integrada no sistema administrativo desta-ca-se a fiscalização hierárquica - actividades de fiscalização desenvolvi-das pelo órgão hierarquicamente superior - e a fiscalização especializada. Umas instituições de fiscalização hierárquica já foram consagradas na lei, enquanto outras nas regras internas, sendo de realçar as seguintes: apresentação do relatório das actividades, exames sobre a execução da lei, apreciação e aprovação, registo para efeito de verificação, bem como, o regime de classificação de serviço e o regime disciplinar. O regime de recursos hierárquicos criado pela Lei de Recursos Hierárquicos recente-mente aprovada pode ser considerado uma forma de fiscalização hierár-quica, se bem que seja uma fiscalização. O regime de recursos hierárquicos é uma forma extraordinária de fiscalização no interior do sistema administrativo com o qual as pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações que vejam os seus direitos e interesses legítimos lesados por actos administrativos pratica-dos por serviços administrativos podem recorrer aos serviços administra-tivos hierarquicamente superiores àqueles para revisão das decisões ori-ginárias. Os recursos hierárquicos são, na realidade, fiscalização dos actos dos órgãos hierarquicamente inferiores pelos seus superiores, e daí que são diferentes das acções administrativas. Nos termos da Lei de Recursos Hierárquicos recentemente aprovada, o âmbito de recursos hierárquicos é mais vasto que o das acções administrativas, por outras palavras, dos actos administrativos concretos que violem os direitos e interesses dos cidadãos, com excepção das decisões nas áreas de sanções disciplinares e de pessoal, cabe sempre recurso hierárquico. Ainda por cima, as pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações podem solicitar, como incidente do recurso hierárquico, a apreciação da legalidade dos diplo-mas normativos de hierarquia igual ou inferior ao regulamento e que sirvam de fundamentação do acto administrativo recorrido . Devido a isto, o âmbito actual de recursos hierárquicos está mais largo que o con-sagrado no revogado Regulamento de Recursos Hierárquicos. Entretan-to, nos recursos hierárquicos, as pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações podem igualmente solicitar a apreciação da legiti-midade dos actos administrativos concretos, para além da legalidade dos mesmos actos. Isto reflecte a natureza de supervisão administrativa de 692
  • recursos hierárquicos e nas acções administrativas, por sua vez, os Tribu-nais Populares são apenas competentes para conhecer a legalidade, mas não conhecer, em princípio, a razão e legitimidade dos actos, para além das sanções administrativas. Os recursos hierárquicos não só permitem a fiscalização dos actos praticados pelos órgãos subordinados, mas também se trata de um meio de assistência pelo qual as pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações pedem aos órgãos hierarquicamente superiores uma deci-são justa sobre os actos com os quais não estão de acordo. Deste modo, o ponto fulcral do sistema de recursos hierárquicos reside na tomada de decisão justa que possa garantir os direitos e interesses legítimos dos recorrentes. Nos termos da lei, para além de alguns casos em que há lugar a recursos hierárquicos necessários, na maioria dos casos, os recur-sos hierárquicos são facultativos, isto é, podem fazer recursos hierárqui-cos antes de interpor acções judiciais, ou interpor directamente recursos judiciais sem fazer recursos hierárquicos. Caso as devassas dos recursos hierárquicos não se preveja que haja lugar a uma solução justa, o admi-nistrado poderá fazer directamente recursos judiciais deixando de recor-rer hierarquicamente. A propósito das actividades de fiscalização especializada efectuadas pelos serviços de auditoria e pelos serviços de fiscalização, foram aprova-das na R.P.C. a Lei de Auditoria e a Lei de Fiscalização Administrativa. Nos termos da Lei de Auditoria, a auditoria, no âmbito de fiscalização interna do Governo, tem como objecto a execução do orçamento dos serviços dependentes do Governo do mesmo nível e dos Governos de nível inferior, a gestão e aplicação dos fundos não sujeitos aos regimes sobre encerramento de contas e orçamento, bem como a situação finan-ceira e receitas e despesas dos fundos de segurança social geridos pelos serviços de administração ou atribuídos às associações sociais, fundos provenientes de contribuições de caridade social, e demais fundos. No exercício das suas funções, os serviços de auditoria têm os seguintes po-deres: poder de ser informado, poder de verificação, poder de investiga-ção, poder de impedimento e tomada de medidas, poder de informar e poder de disposição, etc. Nos termos da Lei de Fiscalização Administra-tiva, a fiscalização administrativa consiste em os serviços de fiscalização exercerem a superintendência quanto à eficiência e corrupção dos servi-ços administrativos e seus funcionários públicos. No exercício das suas funções, os serviços de fiscalização são dotados de amplos poderes para 693
  • verificação, investigação e de propor sanções. No que diz respeito à fisca-lização interna, o ponto fulcral é a maximização das suas funções nos termos da lei. As instituições mais privilegiadas na área de fiscalização adminis-trativa são a acção administrativa e o regime de indemnização pelo Esta-do. Foram aprovadas a Lei do Contencioso Administrativo e a Lei de Indemnização pelo Estado que são bastante completas. Acção adminis-trativa, também conhecida pela instituição de «o povo mover acção con-tra o Governo», é um meio pelo qual os tribunais judiciais apreciam a legalidade dos actos administrativos concretos praticados pelos serviços administrativos. As acções administrativas demonstram grande utilida-de na área de fiscalização administrativa, uma vez que o seu processo é rigoroso. O número de acções administrativas cresceu bastante, de mi-lhares no início da criação para centenas milhares de acções registadas no ano de 1998. A instituição da acção administrativa é uma instituição privilegiada para a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos e é simultaneamente importante para harmonizar as relações entre os serviços administrativos e os cidadãos e para manter a estabilidade social. As acções ad-ministrativas desempenham funções promotoras da legalidade adminis-trativa para os serviços administrativos, com base na fiscalização efectua-da. A Lei do Contencioso Administrativo estabelece pela primeira vez o critério para distinguir a legalidade da ilegalidade, no âmbito de actos administrativos concretos: só são legais e merecem decisões favoráveis dos tribunais populares os actos administrativos concretos que sejam devidamente fundamentados (que se baseiam nos factos), que sejam pra-ticados com correcta aplicação da lei (nos termos da lei) e que dêem cumprimento ao procedimento legalmente estabelecido. Sujeitam-se à revogação, derrogação ou alteração conforme sentenças dos tribunais populares os actos administrativos concretos praticados com falta de fun-damentos essenciais, que sejam praticados com incorrecta aplicação da lei, que sejam praticados sem dar cumprimento ao procedimento legal, com usurpação ou abuso de poder. Justamente com o impulso da Lei do Processo Administrativo, o princípio de legalidade administrativa tem determinado o cumprimento consciente e generalizado da lei pelos ser-viços administrativos. O mesmo princípio já está contemplado no Rela-tório das Linhas de Acção Governativa, e passa a ser uma linha funda-mental de administração dos Governos de todos os níveis. 694
  • Nos termos da Lei do Contencioso Administrativo, os Tribunais Populares são competentes a conhecer a legalidade dos actos administra-tivos concretos, enquanto a razão e a legitimidade não são conhecidas em regra. No julgamento, os mesmos Tribunais estão sujeitos à lei, toman-do como referência os regulamentos. As normas referentes ao ónus da prova que recai sempre sobre réu são as regras mais importantes consagradas na Lei do Contencioso Ad-ministrativo. Se bem que as acções administrativas tenham como objec-tivo conhecer a legalidade dos actos administrativos, é natural que o ónus de prova seja assumido pelo réu — serviços administrativos. As-sim, caso não consiga apresentar provas suficientes para justificar a lega-lidade dos seus actos administrativos concretos, o réu deve responsabili-zar-se pelas consequências desfavoráveis fixadas na sentença. A Lei de Indemnização pelo Estado e a Lei do Contencioso Admi-nistrativo são do mesmo género, pois ambas têm como objecto a fiscali-zação da legalidade dos actos administrativos. O regime de indemniza-ção administrativa criado pela Lei de Indemnização pelo Estado visa a prossecução e o desenvolvimento do sistema de acção administrativa. Podemos afirmar que, com a criação do referido regime de indemniza-ção, reforça-se a fiscalização ao cumprimento da legalidade administra-tiva pelos serviços administrativos. Os respectivos regimes criados pela Lei do Contencioso Adminis-trativo e pela Lei de Indemnização pelo Estado são regimes jurídicos modernizados e adequados às necessidades do desenvolvimento do orde-namento jurídico-democrático e da defesa dos direitos do homem. São regimes avançados do ramo do Direito Administrativo as instituições consagradas na Lei do Contencioso Administrativo sobre o ónus da pro-va assumido pelo réu e a execução coerciva nos casos de incumprimento das sentenças, bem como as consagradas na Lei de Indemnização pelo Estado no que diz respeito ao princípio de imputabilidade, com pressu-posto na ilegalidade e à responsabilidade de indemnização pelo prejuízo causado pelos facto e acto. Existem ainda alguns problemas no funciona-mento dos sistemas de acção administrativa e de indemnização pelo Es-tado. Em relação a um país com uma população de l ,200 milhões , o número de acções administrativas é bastante reduzido, uma vez que as pessoas singulares, pessoas colectivas e demais organizações não conhecem, não sabem ou não ousam aproveitar as referidas «armas jurídicas» para defender os seus direitos e interesses legítimos, em face de interfe- 695
  • rências exercidas por todas as partes. No próximo ano em que comemora o 10.° aniversário da entrada em vigor da Lei do Contencioso Adminis-trativo, espera-se que a Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional proceda a uma verificação geral sobre a execução da mesma Lei. A Lei de Indemnização pelo Estado da R.P.C. difere das leis análo-gas dos países ocidentais por contemplar indemnizações administrativas e criminais (cumprimento da pena de prisão injusta). Na prática, exis-tem mais problemas na parte de indemnização criminal, especialmente no procedimento desta. Além disso, na fixação da quota de indemniza-ção a pagar pelo Estado, a ignorância das responsabilidades pelos prejuí-zos derivados dos actos ilegais é também um dos grandes problemas existentes no regime de indemnização pelo Estado. Deste modo, é neces-sário alterar a mesma lei. Foram apresentadas as instituições jurídicas de maior relevância do direito administrativo da República Popular da China. Do exposto, ve-rifica-se que umas instituições estão completas, enquanto outras ainda estão em via de criação e aperfeiçoamento, revelando isto que Assem-bleia Popular Nacional e a sua Comissão Permanente têm ainda imensas tarefas legislativas na área administrativa. No entanto, a tarefa mais di-fícil é reforçar a fiscalização dos serviços administrativos, com vista a pôr em execução efectiva as instituições jurídicas já estabelecidas, no sentido de implementar o princípio de legalidade administrativa conforme as instruções emitidas no XV Congresso do Partido e de garantir os direi-tos dos cidadãos, e de construir Governos incorruptos, activos, pragmá-ticos e eficientes. Estes são alguns dos meus conhecimentos sobre o conteúdo básico do direito administrativo destinados à informação da Comissão Perma-nente da Assembleia Popular Nacional. Agradeço pelas eventuais cor-recções e críticas. 696
  • economia697
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  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.º, 699-737 AS ZONAS ECONÓMICAS ESPECIAIS, AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS E TAIWAN NO SEIO DA GRANDE CHINA* André Filipe Reynolds Castel-Branco da Silveira ** Introdução A. A Grande China 1. Globalização e Regionalismo na Asia-Pacífico: a Grande China e as novas relações económicas e políticas internacionais 2. A evolução do conceito de Grande China 3. A Política de Abertura ao Exterior 4. A Política de Reunificação Nacional 5. Uma Cultura Transnacional Chinesa B. Interdependência Económica Regional: Relações Sinergéticas na Área Económica do Sul da China 1. A Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong 2. As Regiões Administrativas Especiais e as Zonas Económicas Especiais 3. As Regiões Administrativas Especiais e Taiwan 4. Taiwan e as Zonas Económicas Especiais * Este tema pela importância de que se reveste, terá novos desenvolvimentos em artigos a publicar em próximos números desta Revista. ** Bolseiro do Instituto do Oriente, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa. 699
  • INTRODUÇÃO No âmbito do presente estudo sobre as ZEEs, RAEs e Taiwan ter-se-ão como principais objectivos a identificação e descrição da subregião económica do sul da China bem como a análise do seu contributo para a consolidação do conceito de Grande China. A escolha do tema prende-se com a escassa documentação disponí-vel sobre um processo que vem acentuando a sua visibilidade ao longo da década de 1990. Simultaneamente a diversidade dos factores que es-tão na sua origem avivaram o interesse académico pelo estudo de uma realidade multifacetada, geralmente traduzida pelo conceito de Grande China. No presente artigo procede-se à análise da origem do conceito de Grande China bem como a sua evolução no sentido de traduzir a aproxi-mação económica e política de territórios e comunidades chinesas, não submetidos ao controlo ou administração de Pequim. A este ponto se-gue-se a descrição do favorável enquadramento internacional que assiste a este processo e a definição das bases políticas, económicas e culturais sobre as quais assenta a referida realidade subregional no seio da Grande China. Em último lugar serão analisadas as interdependências e sinergias entre as várias componentes da subregião económica do sul da China que justificam a sua identificação e descrição como tal. Antes, porém, parece útil elaborar uma breve retrospectiva históri-ca sobre os principais acontecimentos que conduziram a um desmem-bramento da unidade territorial chinesa, especialmente no último quar-tel do século XIX e primeira metade do século XX. De facto, excluindo as incursões ultramarinas da dinastia Ming, o Império do Meio dedicou, através da sua milenar história, atenção quase exclusiva aos limites terrestres do seu território. Ao longo do séc. XIX viu-se, porém, forçado a considerar seriamente os perigos que do mar advinham à segurança das suas fronteiras. Agia, contudo, tardiamente. Tirando partido da sua superioridade tecnológica, evidenciada nas Guerras do Ópio, as potências ocidentais, lideradas pelo Reino Unido, tomaram posse, por meio dos denominados Tratados Desiguais, de con-sideráveis e estratégicas parcelas da orla costeira chinesa, a maioria loca-lizada nos deltas das grandes vias fluviais. Deste modo, o Reino Unido obtém, na sequência do Tratado de Nanquim de 1842, a ilha de Hong Kong, à qual seria acrescentada a 700
  • península de Kowloon em 1862 e os novos territórios em 1898, com um contrato de arrendamento por 99 anos. A Rússia apodera-se da Manchuria e da Mongólia enquanto o Japão, no termo da Guerra Sino-Japonesa, ocupa a península da Coreia e a ilha de Taiwan em 1894. Portugal assi-na, nesta conjuntura, o Tratado de Amizade e Comércio, de l de Dezem-bro de 1887, reafirmando o Protocolo de Lisboa, de 26 de Março de 1887, segundo o qual a China confirmava «a perpétua ocupação e Go-verno de Macau e suas dependências por Portugal como qualquer outra possessão portuguesa» (Art. 2. do Protocolo de Lisboa)1. Tendo os referidos territórios sido subtraídos à soberania chinesa de facto, a China Nacionalista e, posteriormente, Comunista não escondia o desejo de os ver devolvidos à Mãe-Pátria e, assim, ver restaurada a «face» perdida. No final do séc. XX, Pequim esperava ainda pela reabsorção de Hong Kong e Macau, plataformas de difusão de riqueza e conhecimentos para o interior da China que têm proporcionado, de modo cada vez mais intenso, uma redefinição do relacionamento da China com o mundo exterior, especialmente com a União Europeia e os Estados Unidos da América. Atente-se, neste contexto, à importância que o estrito cumprimento das Declarações Conjuntas Sino-Britânica e Luso-Chinesa adquiriu para a solidificação das relações exte-riores da RPC, com implicações da maior relevância nas vertentes polí-ticas e económicas. No mesmo prisma, é assunto de especial relevância a reintegração de Taiwan. De facto, no que se refere a esta questão, a pressão sobre o Governo de Taipé para que sejam aceites as condições propostas pela República Popular para a reunificação (unificação na óptica da Repú-blica da China) não cessa de aumentar fundamentalmente após o retor-no de Hong Kong e Macau. Estes territórios encontram-se já reuni-ficados sob o princípio «um país, dois sistemas» originariamente for-mulado para acolher a ilha nacionalista no seio do estado chinês inter-nacionalmente reconhecido. Sob o referido princípio as vivências polí-ticas, económicas e sociais de Hong Kong e Macau foram na sua essên-cia preservadas, garantindo a estes territórios um elevado grau de au-tonomia. 1 Revista da Administração Pública de Macau, número 19/20, Vol. VI, Abril de 1993, Celina Veiga de Oliveira, A bistória e a modelação do estatuto de Macau, p. 15. 701
  • O contributo dado, no quadro da política de abertura ao exterior, pelas Zonas Económicas Especiais para o crescimento das interde-pendências entre as estruturas económicas de Hong Kong, Macau e Taiwan, por um lado, e a China continental, por outro, é também ob-jecto de análise pormenorizada. Inclusivamente no contexto político, muitos consideram o desenvolvimento económico exponencial das re-feridas zonas como factores de estabilização e criação de confiança no processo de reunificação política de Hong Kong, Macau e, no futuro, de Taiwan. Paralelamente, surge a reaproximação de todo um conjunto de co-munidades chinesas que, oriundas das províncias costeiras de Guangdong e Fujian tiraram, durante séculos, partido da via de acesso constituída pelo mar do Sul da China, o mais vasto do globo, para se estabeleceram em comunidades dispersas por todo o Sudeste Asiático e, posteriormente, todo o mundo ocidental. Actualmente, esta diaspora chinesa assume, como fonte de investimento directo estrangeiro, um papel de especial relevância para o crescimento económico da nação chinesa desde 1978, data do início da abertura ao exterior. Ligados por sangue e espírito à sua terra natal, foi com entusiasmo que estas comunidades assistiram à re-forma e abertura progressiva da economia na China Continental, pro-porcionando um ambiente favorável para investimento e uma oportuni-dade para contribuírem para o progresso da sua nação. O espírito empre-endedor e de entrega das comunidades chinesas deslocadas revelou-se também manifestamente decisivo para o dinamismo económico no Su-deste Asiático sem as quais, muitos o advogam, o «milagre» não teria passado de expansão económica. O contributo da diaspora chinesa para o aprofundamento dos laços económicos da subregião do sul da China será referido ao longo desde estudo. Quer Taiwan quer a diaspora chinesa constituem-se, portanto, como partes vitais para a sobrevivência de uma estrutura político-económica que se quer renovada e que ambiciona uma projecção mundial e uma influência perdida algures na memória de um Império. Este estudo pretende, assim, contribuir, ainda que modestamente, para uma análise objectiva da estreita articulação entre as cinco zonas económicas especiais da RPC, as recém-nascidas Regiões Administrati-vas Especiais de Hong Kong e Macau, Taiwan e a diaspora chinesa no seio da Grande China enquanto espaço geo-cultural de estrutura política multiforme e de base económica integrada. 702
  • A. A GRANDE CHINA 1. GLOBALIZAÇÃO E REGIONALISMO NA ÁSIA-PACÍFICO: A GRANDE CHINA E AS NOVAS RELAÇÕES ECONÓMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS A globalização é um fenómeno multifacetado que pode ser enten-dido como uma interpenetração, à escala global, de factores económico-financeiros, em especial capital, produção de bens e serviços, e de ele-mentos político-culturais através do intercâmbio de ideias e valores civilizacionais. A volatização dos fluxos de capital, bens, mão-de-obra e informa-ção, ditada em primeira análise pelos grupos empresariais transnacionais cuja acção se baseia em princípios de vantagem comparativa e maximi-zação de dividendos, representa uma das principais características do processo de globalização. Ao longo das duas últimas décadas foi possível averiguar a existên-cia de alguns factores que têm facilitado o processo em questão. O mais significativo parece ser o surpreendente desenvolvimento tecnológico comprovado pelo constante redobrar de capacidades ao nível das teleco-municações, robótica e tecnologia de informação. Tal realidade implica o reconhecimento de um novo paradigma tecnoeconómico criador de uma nova geografia espacial, em particular, de uma geografia do espaço electrónico onde a distância é gradualmente neutralizada. Na verdade, a tecnologia revelou-se a principal impulsionadora de produtividade ao mesmo tempo que a competitividade se assumia como uma poderosa determinante da inovação tecnológica. O ambiente político internacional favorável que se vive desde o iní-cio dos anos 80, em especial após a derrocada da União Soviética, contri-buiu para um desenvolvimento continuado de economias de mercado, onde a lógica geoeconómica se sobrepõe gradualmente às matrizes geopolíticas. Em terceiro lugar, em consequência dos dois pontos anteriores, emergiu simultaneamente uma tendência generalizada para o regionalismo e para o multilateralismo, acentuando-se o comércio livre e a competição aberta. Em resultado da influência dos factores expostos, ocorreu um apro-fundamento da integração internacional dos mercados de bens, serviços e capital, reflectida numa duplicação da percentagem da exportação mundial de mercadorias dentro da produção mundial total2. 2 Yue-man Yeung, Globalization and Networked Societies: Urban-Regional Change in Pacific Asia, University of Hawai i Press, 2000, p. 6. 703
  • Contudo, a globalização acarreta sérias contradições manifestadas pelos conflitos entre zonas da humanidade integradas na divisão inter-nacional do trabalho e aquelas que permanecem excluídas. Na verdade, 80% da população mundial vive à margem das redes de consumo3. Dada a natureza dos processos de globalização, consolida-se actual-mente uma nova conjuntura internacional onde os principais interlo-cutores são os estados-nação e as empresas transnacionais. As forças da globalização estão, neste novo contexto, simultaneamente em consonância e em contradição com as forças do regionalismo. Assim, as opiniões divergem quanto à natureza da dicotomia globalização/regionalismo. Esta tanto pode ser perspectivada como uma relação antagónica na qual o regionalismo é interpretado como uma estratégia de defesa e protecção das indústrias locais, como se pode considerar complementar na medida em que os blocos de comércio regional representam um estádio obrigatório para a construção de um sistema multilateral. No que se refere ao conceito de regionalismo como rede complexa de fluxos transnacionais, é fundamental o papel dos mercados e agentes económicos privados, in-cluindo empresas transnacionais e redes empresariais regionais, no esta-belecimento de níveis mais elevados de especialização e interdependên-cia no interior de uma determinada área geográfica4. Uma questão, de certo modo consequente, é o papel dos actuais sistemas políticos, actuantes no quadro do Estado-Nação, e a (in)capa-cidade destes de fazerem face a uma nova realidade económica global que extravasa quaisquer limitações territoriais. Uma das causas mais determinantes da erosão do Estado-Nação é a não coincidência do poder com o território, com todas as consequências que daí advêm ao exercício eficaz das funções governativas. Em sua substituição, alguns analistas avançam já o conceito de «Regiões-Estado»5, centradas em certas áreas geográficas ou partes de uma nação como a área de Tokyo no Japão e a região de Bangalore na índia, ou ainda em áreas contíguas de diversas nações ou territórios como é o caso de Hong Kong, Macau, Taiwan e área costeira chinesa adjacente. Estas hipotéticas «Regiões-Estado» co- 3 Idem, ibidem. 4 Joseph A. Camilleri, Regionalism and Globalism in Asia Pacific: The Interplay of Economy, Security and Politics, La Trobe University, Melbourne, in http://www.toda.org/ conferences/hugg_hon/hugg_hon_papers/j_camilleri.html 5 Kenichi Ohmae, The Evolving Global Economy: Making Sense of the New World Order. Cambridge, Mass.: Harvard Business Review Book in Idem. 704
  • incidem com zonas subregionais de cooperação económica, frequente-mente analisadas no âmbito dos chamados triângulos de crescimentos. Como exemplos mais citados figuram os triângulos de crescimento Johor-Singapura-Riau, Indonésia-Tailândia-Malásia, o Sul da China e a zona económica do delta do rio Tumen67. Analisando o contexto político internacional subjacente à emer-gência do sul da China como um bloco alargado em processo de integração, este desenvolve-se com mais intensidade a partir do momento em que se assiste ao desfalecer de uma lógica internacional dominada pela competição militar e política entre a União Soviética e os Estados Unidos. Esta lógica geopolítica deu lugar ao domínio da geo-economia, tendência acentuada pela competição entre estados e outros agentes da vida internacional, nomeadamente empresas e bancos transnacionais. Deste modo, o bloco correspondente à região do sul da China não pode deixar de ser relacionado com as novas especificidades espaciais e tem-porais do período pós-guerra fria. Estruturalmente, esta nova era é mar-cada pela desintegração do bloco soviético e pelo crescimento sustenta-do de superpotências económicas como a Alemanha e o Japão. Num mundo em que a bipolaridade foi substituída por uma unipolaridade disputada por diversas potências, a importância de países como o Japão e a China é crescente8. 2. A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE GRANDE CHINA À parte o quadro económico e político internacional favorável, o conceito de Grande China encontra raízes políticas, históricas e culturais profundas que fundamentam a percepção da existência de uma área de sinergias económicas, de cultura chinesa, e em pleno processo de aproxi-mação política. O conceito da Grande China ( Da Zhongguo ), após alguma evolu- ção e amadurecimento académico, consagra um espaço geográfico-cul- 6 Yue-man Yeung, Globalization and Networked Societies: Urban-Regional Change in Pacific Asia, University of Hawai i Press, 2000, p. 46. 7 Algumas destas zonas económicas de crescimento triangular encontram-se demarcadas no mapa inserido no ponto B.l. 8 Ian G. Cook, Marcus A. Doel and Rex Li, Fragmented Asia: Regional Integration and National Disintegration in Pacific Asia, The Pacific Rim Research Series, Ed. Ashgate, p.53. 705
  • tural de estrutura política multiforme e de base económica integrada. Assim, pressupondo «uma convergência entre interesses económicos e factores histórico-culturais»9, o termo refere-se à articulação da China Continental com os restantes territórios de influência chinesa: a Região Administrativa Especial de Hong Kong, nascida em 1997, a RAE de Macau desde Dezembro de 1999, Taiwan, considerada província chine-sa, e a Diaspora Chinesa dispersa por vários pontos do globo10. Como espaço de integração económica, o termo «Grande China» ganhou maior consistência quando em 1992-93 se organizaram alguns seminários, o primeiro dos quais em Hong Kong11, com o intuito de discutir o significado e as implicações do conceito. Nesse seminário foi amplamente discutido o emprego do termo «Grande China», tal como a sua validade e aptidão para descrever fielmente este fenómeno, mesmo reconhecendo como inequívocas as crescentes interacções e interdepen-dências entre as partes constituintes do mundo chinês. De facto, no ce-nário político e estratégico, «Grande» pode facilmente ter uma conotação pejorativa relacionada com estados expansionistas que justificam uma acção de força pela união de um grupo étnico dividido por fronteiras políticas. A história lega-nos o exemplo da «Grande Sérvia» e o da «Grande Alemanha», políticas responsáveis pelos dois conflitos mundiais. Foi, porém, consensual que, se «grande» fosse interpretada no sentido de «maior», este poderia ser considerado o termo mais adequado12, suge-rindo, deste modo, uma região económica e cultural coesa que ultrapassa as fronteiras administrativas. 9 Heitor Romana, «Algumas Notas sobre os Factores Culturais nas Relações Externas da República Popular da China», in: Separata da Revista de Estudos Sociais, ISCSP 1995, p.39. 10 Os25 milhões de chineses da diaspora, originariamente provenientes das províncias de Guangdong e Fujian, representam cerca de 80% do investimento total na China Continental; Ver Cristina Alves, «Geographical Boundaries and Geopolitical Coherence of the Pearl River Delta» Macau in the Pearl River Delta, Instituto do Ori- ente, ISCSP - UTL, 2000, p. 73. 11 James C.F. Wang, Contemporary Chinese Politics: An Introduction, 6.ª Edição, 1997, Cap. 8: «Greater South China, Reversion of Hong Kong and Macau and the Pearl River Delta», p.189-190. 12 Para muitos asiáticos o termo «Grande China» recorda o objectivo estratégico japonês, durante a Segunda Grande Guerra, de criar uma «Esfera de Co-prosperidade da Grande Ásia Oriental». Ver David Shambaugh, Introduction: The emergence of «Greater China», China Quarterly, n.° 136, Dezembro de 1993, p. 655. 706
  • Acima de tudo, o conceito surge, na sua acepção moderna13 adopta-da em finais da década de 1970, para enquadrar as crescentes relações económicas que ligam Taiwan a Hong Kong e à China Continental, destacando-se Hong Kong como principal entreposto comercial. Actualmente o conceito é amplamente utilizado entre centros de pesquisa internacional e empresas transnacionais, encontrando-se cada vez mais integrado no vocabulário comum das relações internacionais14. A emergência desta economia chinesa transnacional consolida-se como exemplo de região económica natural, composta por sistemas eco-nómicos actuantes além fronteiras, que se desenvolve inevitavelmente quando os governos respectivos adoptam uma postura adjuvante. Neste caso, as administrações das principais sociedades chinesas encontram-se empenhadas no aprofundamento das relações comerciais entre as suas economias, embora prosseguindo objectivos divergentes. Do ponto de vista de Pequim, a interacção económica aumenta as probabilidades de reunificação política, motivo pelo qual adoptou um conjunto de medidas destinadas a estimular as relações comerciais com Hong Kong, Macau e Taiwan. Dentro deste conjunto destaca-se, com notável impacto, a criação das zonas económicas especiais com objectivos tanto políticos como comerciais. Hong Kong e Macau, por seu lado, com o seu novo estatuto de regiões administrativas especiais tentam uma adaptação que lhes possa facultar novas vantagens comparativas na região ao passo que Taiwan acredita que o aprofundamento da interacção económica possa resultar em concessões políticas por parte de Pequim. Na opinião de muitos dos presentes na conferência realizada em Hong Kong, a Grande China ganharia muito provavelmente o estatuto de superpotência, se os obstáculos políticos fossem ultrapassados e a China fosse reunificada sob uma única soberania. De facto, não obstante os 13 Em tempos do Império, era corrente a distinção entre as províncias controla das directamente pela administração central (18 províncias de população de etnia Han) e as suas «dependências», áreas povoadas por minorias étnicas que prestavam vassalagem ao estado chinês e cuja subordinação era, se necessário, assegurada pela força (na dinastia Qing, estes territórios incluiam a Manchuria, Mongólia, Turquestão Chinês e Tibete). Juntos, estes territórios formavam o Império Chinês. Nas décadas de 1930 e 1940 era frequente no Ocidente a referência a esse conjunto de territórios como «Grande China» pois a China Nacionalista não detinha o controlo efectivo sob todos os territórios na sua «dependência», in David Shambaugh, Introduction: The emergence of «Greater China», China Quarterly, n.° 136, Dezembro de 1993, p. 662. 14 David Shambaugh, Introduction: The emergence of «Greater China», p. 664. 707
  • obstáculos formais à reunificação política, o processo informal de inte-gração económica avança rapidamente. Simultaneamente, sob uma pers-pectiva económica ou cultural, a relevância dos Estados-Nação e entida-des políticas tende a ser mínima: pessoas, ideias, bens e investimentos transcendem quaisquer fronteiras territoriais ou políticas, ignorando a política governamental dos territórios onde residem. Para uma correcta apreensão das reais dimensões do processo será necessário distinguir, por ordem de análise, entre os seus aspectos econó-micos, políticos e culturais, cada um com fronteiras distintas e diferentes centros de actividade. A construção do bloco da Grande China relaciona-se directamente com dois tipos de políticas postas em prática pela República Popular da China. A primeira assenta na política de abertura ao exterior que pos-sibilita às autoridades chinesas a promoção do desenvolvimento económico através de incentivos locais ao investimento directo estrangeiro, especialmente nas pro-víncias de Guangdong, Fujian e Hainan, adjacentes às regiões adminis-trativas especiais de Macau e Hong Kong e a Taiwan. A segunda refere-se à política de reunificação nacional que se desenvolve tendo como base o principio «um país, dois sistemas», delineado originariamente para solucionar a questão da reunificação da província independentista de Taiwan e que assegura já a manutenção de um modo de vida próprio nas recém-estabelecidas RAEs. Por outro lado, o mesmo princípio "um país, dois sistemas" apoia a adopção de mecanismos de mercado nas zonas costeiras demarcadas, abertas ao investimento estrangeiro. 3. A POLÍTICA DE ABERTURA AO EXTERIOR A política de abertura ao exterior tomou forma, em 1978, aquando da aprovação formal da reforma económica no 3.° Plenário do 11.° Con- gresso do Comité Central do Partido Comunista Chinês, levando a uma estratégia descentralizadora de desenvolvimento costeiro disseminada ao longo da costa de diversas províncias, especialmente Guangdong e Fujian, tradicionalmente mais sujeitas à influência exterior. Assim, após negocia- ções com o Governo Central, algumas medidas foram sendo gradualmente introduzidas, entre as quais o estabelecimento de quatro zonas económicas especiais, três das quais localizadas na província de Guangdong (Shenzhen, Zhuhai e Shantou), e uma em Fujian (Xiamen). As autoridades das res-pectivas províncias foram concedidos amplos poderes legais e adminis-trativos na gestão das quatro zonas económicas especiais. 708
  • Neste contexto, as ZEEs, geridas por quadros administrativos indi-cados pelas províncias, promovem o desenvolvimento das relações eco-nómicas entre Shenzhen e Hong Kong, Zhuhai e Macau, Xiamen e Taiwan, assim como a diaspora chinesa é atraída a investir, especialmente em Shantou. Em simultâneo tais «janelas» para o exterior proporcionam a absorção de investimento estrangeiro e tecnologia avançada assim como mão-de-obra especializada e novas técnicas de gestão. Em Abril de 1988 era ainda anunciado o futuro desenvolvimento da ilha de Hainan como a maior das zonas económicas especiais, sob um novo estatuto de província autónoma. Trata-se, pois, da aplicação, através do estabeleci-mento destas zonas económicas especiais, de uma política descen- tralizadora consubstanciada num «regionalismo internacionalista»15 as-sumido. Desde o estabelecimento das primeiras zonas económica especiais, foi implementada uma mais ampla estratégia de desenvolvimento cos-teiro, tendo sido declaradas abertas ao investimento directo estrangeiro um conjunto de catorze cidades, entre 1984 e 198616. Ao longo dos anos seguintes o delta do rio Zhujiang ( rio das Pérolas), o delta do rio Yangtze e o delta da região de Zhangzhou e Quangzhou17, foram também declara-dos abertos ao exterior. Neste contexto Pudong, uma área relativamente «subdesenvolvida» a este de Shanghai, foi aberta ao exterior no início de 1990. Com privilégios idênticos aos das ZEEs, esta nova zona de desen-volvimento encoraja o investimento estrangeiro nos sectores comercial e financeiro. De entre estas regiões económicas, o delta do rio das pérolas consolida-se como fonte de um rápido desenvolvimento económico. O investimento estrangeiro nestas diferentes áreas goza de incenti-vos em proporções variadas . Assim, a título exemplicativo, o imposto 15 Prof. Narana Coissoró, Macau in the Pearl River Delta, Instituto do Oriente, ISCSP-UTL, 2000, p. 14 16 De 1984 a 1986 o Conselho de Estado anunciou a abertura de 14 cidades costeiras, denominadas Zonas de Desenvolvimento Económico e Tecnológico (ZDET). Muitos dos incentivos fiscais utilizados nas ZEEs foram estendidos a estas cidades costeiras. Em 1990 representavam 58,1% do total das exportações do país. Em 1992 existiam já 32 ZDET entre as quais Dalian, Qianhuangdao, Tianjin, Yantai, Qingdao, Lianyungang, Nantong, Ningbo, Fuzhou, Guangzhou, Zhanjinag, Minhang, Hongqiao, Caohejing, Wenzhou, Kunshan, Yingkou, Weihai, Rongqiao, Dongshan, Shenyang, Harbin, Changchun, Hangzhou, Wuhan, Chongqing e Wuhu. 17 Esta região está situada na província de Fujian, imediatamente a norte da Zona Económica Especial de Xiamen. 709
  • sobre o rendimento que é de 15% nas zonas económicas especiais, é nas restantes áreas económicas abertas de 24%. Cumulativamente, o progra-ma de reformas assegurou benefícios exclusivos às autoridades das pro-víncias de Guangdong e Fujian já que estas estão autorizadas a reter 70% dos rendimentos originados pelas exportações que ultrapassem o nível de exportações de 1978 ( isto é, 1.4 biliões de dólares)18. Por seu lado, o investimento directo estrangeiro oriundo de Hong Kong, Macau e Taiwan nas economias emergentes de Guangdong e Fujian tem-se avolumado devido a um conjunto de factores de competitividade regional e internacional. De facto, o acentuar das políticas proteccionis-tas dos principais parceiros económicos, E.U.A., U.E. e Japão, e a perda de competitividade que adveio do encarecimento dos custos de produ-ção em especial da subida das rendas e dos salários, geram inevitáveis efeitos de deslocação das unidades de produção. Deste modo foram criadas enormes zonas produtivas destinadas a indústrias de mão-de-obra intensiva a exemplo da própria Zona de Desenvolvimento do Delta do Rio das Pérolas. O ímpeto que esteve na base do desenvolvimento de uma área eco-nómica chinesa de facto surgiu originalmente tanto da abertura e refor-ma chinesas como da liberalização económica de Taiwan. Por um lado, consolidava-se uma política económica chinesa de atracção de investi-mento e conhecimento técnico estrangeiro, concretizada através do esta-belecimento de zonas económicas especiais nas províncias adjacentes às potenciais fontes de capital, Hong Kong e Taiwan em especial. Os in-vestidores destes territórios viam de bom agrado a transferência das suas indústrias com já incomportáveis custos salariais para regiões de mão-de-obra barata, geográfica e culturalmente próximas e suficientemente demarcadas da tradicional planificação económica da China Popular. Por outro lado, e ao contrário de Hong Kong, as autoridades de Taiwan consideravam, no início dos anos 80, haver mais riscos do que vantagens no desenvolvimento do comércio entre Taiwan e o continente. A abertura ao exterior do imenso mercado chinês tornou-se, porém, cada vez mais atractivo para a estrutura empresarial baseada em Taiwan, especialmente devido à apreciação do novo dólar de Taiwan, aos crescen- 18 Ian G. Cook, Marcus A. Doel and Rex Li, Fragmented Asia: Regional Integration and National Disintegration in Pacific Asia, The Pacific Rim Research Series, Ed. Ashgate, p. 61. 710
  • tes custos de produção contrastantes com os baixos salários e rendas no continente e à oportunidade de usufruir das quotas de exportação da República Popular. A classe empresarial desdobrava os seus apelos ao governo para que cessassem as restrições ao comércio e expressava a sua preocupação quanto à competição japonesa e sul-coreana. Perante os fac-tos, o governo de Taipé cedeu, permitindo contactos indirectos, o que se traduziria na decisão de Novembro de 1987 que autorizava visitas a fa-miliares residentes no continente. Esta facilidade de circulação de pesso-as originou um pico de crescimento no comércio entre os dois lados do estreito. Em 1988, O Conselho de Estado Chinês promulgou um con-junto de vinte e duas medidas de modo a encorajar o investimento de Taiwan. Em resultado destas, cerca de 5 milhões de taiwaneses visitaram a China e cerca de 10 000 pequenas e médias empresas deslocaram as suas unidades produtivas de mão-de-obra intensiva para o continente, com um investimento total entre 1987 e 1993 de 11 biliões de dólares. A região do sul da China está na linha da frente da política econó-mica chinesa pelo que se encontra estreitamente ligada às economias do sudeste asiático. Assim, 70% do investimento efectuado na província de Fujian é proveniente de Taiwan e o relacionamento de Guangdong e Hong Kong é de tal dimensão que se pode identificar uma zona de livre circulação de pessoas e capital. Assinalam-se, ainda, ao norte, os investi-mentos da Coreia do Sul em Shandong e, ao sul, os laços entre Yunnan, a Tailândia e o Bornéu. Apesar da existência de múltiplos factores de desenvolvimento da integração em curso, as barreiras à integração económica desta área eco-nómica chinesa não são inexistentes. Entre estas encontram-se ainda a economia de planeamento central chinesa e a inibição do contacto em-presarial directo entre Taiwan e a China Continental. Contudo, a proxi-midade geográfica e cultural e os enormes lucros que advêm da complementaridade económica suplantam em larga medida os obstácu-los à interacção económica. Como os factos comprovam, as economias de Taiwan, Hong Kong, Guangdong e Fujian, crescentemente interactivas, têm-se consolidado como quatro das economias mais dinâmicas do mundo, com uma média ponderada de crescimento do PIB na ordem dos 11%19, de 1978 a 1997. 19 Yanrui Wu, Productivity, Growth and Economic Integration in the Southern Chi-na Region, Asian Economic Journal 2000, vol. 14, n.° 1, p. 40. 711
  • Das suas acções económicas surgem, nem sempre negativas, as respecti-vas reacções políticas. A título exemplificativo, na província de Fujian, e mais concretamente na ZEE de Xiamen, o capital de Taiwan operou transformações profundas e contribuiu para a criação das chamadas «confidence-building measures»20 entre a classe política de ambos os lados do estreito. Um exemplo manifesto da dicotomia integração eco-nómica/reunificação política. 4. POLÍTICA DE REUNIFICAÇÃO NACIONAL O Governo de Pequim tem vindo a considerar a reunificação nacio-nal como uma missão histórica. A actual política de reunificação nacio-nal foi pela primeira vez formulada sob o modelo «um país, dois siste-mas» em 1984. Qualquer insinuação sobre a existência de duas «Chinas» era, tal como hoje, inaceitável para os líderes comunistas. A expressão dois sistemas significa a co-existência do socialismo no continente chi-nês e do capitalismo em Hong Kong, Macau e Taiwan, territórios a reintegrar sob a forma de regiões administrativas especiais ( RAEs). Como tal teriam um elevado grau de autonomia no que se refere ao exercício dos poderes legislativo, administrativo e judicial. Da política de reunifi-cação nacional resultaram as Declarações Conjuntas Sino-Britânica e Luso-Chinesa e a promulgação das respectivas Leis Básicas que viriam a reger o processo de transição de Hong Kong e de Macau. No caso de Taiwan, seria permitida a manutenção dos sistemas políticos e judiciais, a sua estrutura económica e social, forças armadas autónomas, relações externas independentes nas áreas comercial e cultural. As relações com Pequim seriam asseguradas através de uma representação no governo central. Todo este conjunto de propostas foi reiterado pelo relatório oficial do governo, «A questão de Taiwan e a reunificação da China», publicado pelo Conselho de Estado da RPC a 31 de Agosto de 199321. A postura adoptada pela RPC face ao processo da reunificação foi pragmaticamente revista em 1979 quando a expressão «libertação de Taiwan» foi preterida em favor de uma política de «negociação pacífica» envolvendo uma aproximação faseada. Como primeiro passo seria neces-sário imprimir uma maior fluidez ao contacto entre as populações de 20 David Shambaugh, Introduction: The emergence of «Greater China», China Quarterly, n.° 136, Dezembro de 1993, p. 657 21 Idem,p.60.712
  • ambos os lados do estreito, intenção que se veio a traduzir na «política das três comunicações» ( abrangendo os sectores do comércio, correios e transporte ) e dos «quatro intercâmbios» ( académico, cultural, despor-tivo e tecnológico ). Em resposta, Taiwan rejeitou quaisquer compro-missos, negociações e até contacto com o Partido Comunista Chinês, declarando a que foi considerada por alguns analistas como a política dos «três nãos»22. Deste modo, o governo de Taipé apenas permitia relações comerciais através de um intermediário, papel bem interpretado por Hong Kong. Numa segunda fase, nos últimos anos da década de 80, a RPC exerceu pressão no sentido de avançar com as conversações para a reuni-ficação. A própria conjuntura em Taiwan favoreceu as intenções de Pe-quim dada a revogação da Lei Marcial (em vigor durante 38 longos anos) e a proclamação da liberdade de circulação de pessoas para a China Continental, por Chiang Ching-Kuo, filho e sucessor do carismático líder nacionalista Chiang Kai-Shek. Em 1991, os três «nãos» foram oficialmente substituídos pelas «Linhas de Orientação para a Unificação Nacional» as quais expunham algumas condições para a reconstrução de uma China unida: «consenso sobre a democracia, liberdade e uma distribuição paritária da riqueza, alcançado numa base pacífica, de igualdade e reciprocidade após um pe-ríodo adequado de consultas, contactos e cooperação»23. Da necessidade de uma estrutura auxiliar que se ocupasse da ques-tão da unificação (na perspectiva de Taipé), nasceu, em Setembro de 1990, o Conselho de Unificação Nacional encarregado de fornecer à presidência a pesquisa informativa necessária ao desenvolvimento de novas soluções. No início do ano seguinte a Mainland Affairs Task Force, criada em 1988 pelo Kuomintang, seria substituída pelo Mainland Affairs Council (MAC) que desde então constitui uma pedra basilar no plane-amento e coordenação de uma política global de relacionamento com o continente24. Na impossibilidade de estabelecer uma plataforma negociai ao mais alto nível, as autoridades de Taiwan criaram, em Novembro de 1990, 22 Idem, ibidem. 23 Willem Van Kemenade, China, Hong Kong, Taiwan, INC., Little, Brown and Company, 1996, p.112. 24 Christopher Hughes, Taiwan and Chinese Nationalism — National identity and status in international society, Londres, Routledge, 1997, p. 76-77. 713
  • uma fundação não-governamental, a «Straits Exchange Foundation» (SEF), encarregada de encetar contactos, numa base regular, com as autorida-des chinesas. Para que surgisse uma resposta do outro lado do estreito seria necessário esperar até Dezembro de 1991, quando nasceu a «Association for Relations Across the Strait» (ARATS). Esta associação está encarregada das negociações que tratem das relações entre as populações de ambos os lados do estreito, nomeadamente turismo, comércio, maté-rias legais, culturais e de âmbito geral25. A primeira cimeira SEF-ARATS teve lugar em Singapura, em ho-menagem aos esforços envidados pelo ex- Primeiro-Ministro Lee Kuan Yew no sentido de aproximar as duas facções rivais26. Assim no mês de Abril de 1993, Wang Daohan, conselheiro pessoal do presidente Jiang Zemin, e Koo Chen-fu, conceituado bilionário e confidente de Lee Teng-hui, lideraram os trabalhos. O consenso apenas foi possível em matérias triviais como a verificação de documentos e compensações sobre correio registado transviado, tendo sido reiterada a vontade de procurar contacto regular no futuro. O impasse parece ter resultado da insistência de Taiwan em tratar de assuntos económicos, em especial assegurar a protecção legal dos investimentos efectuados na China Continental, quando na perspectiva da RPC tais desenvolvimentos não seriam possíveis sem concessões no campo político, nomeadamente o restabelecimento de todas as comunicações e do comércio directo27. A seguinte ronda de negociações seria alvo de sucessivos adiamen-tos por parte de Pequim devido à instabilidade causada pela visita do presidente Lee Teng-hui, em Junho de 1995, aos Estados Unidos da América e pelas manobras militares que antecederam as primeiras elei-ções presidenciais directas em Taiwan, em 1996. Foi só em Fevereiro de 1998 que os presidentes de ambas as fundações acordaram em encon-trar-se em Shanghai, reactivando o processo de negociação. De facto, as autoridades de Pequim parecem cientes de que qualquer ruptura dema-siado prolongada do único canal de comunicação entre as duas Chinas, 25 R.N.Clough, Reaching Across the Taiwan Strait: People-to-People Diplomacy, Westview, Boulder, 1993 in Willem Van Kemenade, China, Hong Kong, Taiwan, INC., p. 60. 26 Willem Van Kemenade, China, Hong Kong, Taiwan, INC., Little, Brown and Company, 1996, p. 116. 27 Idem, ibidem. 714
  • apenas prejudicaria os frágeis laços económicos, culturais e humanos que ligam Taiwan ao continente. Em Outubro de 1998, Koo Chen-fu e a sua delegação, após um encontro com o Presidente Jiang Zemin em Pequim, encetaram conver-sações com Wang Daohan em Shanghai. Ambas as facções concordaram sobre uma visita de Wang a Taipé, ao longo do ano de 1999, em data a especificar. Porém, esta reaproximação cedo foi detida. Em Julho de 1999 o Pre-sidente Lee Teng-Hui, em declarações a uma cadeia televisiva alemã, de-fendia que a reforma constitucional em Taiwan havia redefinido o relacio-namento entre as duas margens do estreito no sentido de uma relação de estado para estado ou, no mínimo, para uma relação especial entre estados. As reacções das autoridades de Pequim não se fizeram esperar, acusando o Presidente Lee de afastar Taiwan da China ao mesmo tempo que cancela-vam de imediato a viagem prevista de Wang Daohan a Taipé. As autoridades do regime comunista aceitavam ignorar Lee até que se elegesse um novo presidente a 18 de Março de 2000. Em Janeiro, era já anunciado em Pequim que o candidato presidencial do Partido De-mocrata Progressista (PDP), Chen Shui-bian seria «inaceitável» enquanto os restantes, Lien Chan pelo Kuomintang ou James Soong, candidato independente, seriam aceitáveis desde que rejeitassem a teoria de dois estados formulada pelo Presidente Lee. De facto, os estatutos do PDP vinculavam o partido a submeter a referendo popular a questão da inde-pendência, logo que constituísse governo. Em Fevereiro de 2000, o «White Paper» emitido pela RPC tornou explícita a falta de paciência dos líderes em Pequim e a sua recusa em negociar com líderes como o Presidente Lee Teng-hui. Ao longo do mês de Fevereiro e início de Março de 2000 disputaram-se as campanhas eleitorais mais imprevisíveis da história de Taiwan, tendo a vitória do candidato Chen Shui-bian pelo PDP representado o fim de 55 anos de governo pelo KMT. O candidato vencedor apressou-se a reiterar as suas declarações de campanha - seria presidente do povo e não de um par-tido político —, acrescentando ainda que iria trabalhar para melhorar o relacionamento com a RPC. Após alguns dias, o Presidente Chen propu-nha a Pequim que o PDP retirasse o controverso artigo dos seus estatutos, sugeria que fossem implementadas três formas de comunicação entre a ilha de Jinmen pertencente a Taiwan e a Zona Económica Especial de Xiamen, e convidava Wang Daohan para a sua tomada de posse a 20 de 715
  • Maio. Nenhuma das propostas obteve seguimento quer da parte de Pe-quim quer da parte do Comité Central do Partido Democrata Progres-sista, revelando a precariedade do mandato presidencial. Em Maio de 2000, Tang Shubei, director-adjunto da ARATS es-clarecia, em declarações à imprensa que «uma China não significa neces-sariamente a RPC» acrescentando que «a soberania e território da China não podem ser separados, porém no que se refere ao relacionamento en-tre os dois lados do estreito, ambos estão em situação de igualdade não havendo uma relação centro-região»28. No seu discurso de investidura o Presidente Chen alegava ainda que se a RPC renunciasse ao uso da força, a sua administração compro-metia-se a não declarar a independência ou modificar o regime, a não incluir na Constituição da «República da China» o conceito de relacio-namento entre estados, a não referendar a independência de Taiwan e a abolir as Linhas de Orientação para a Unificação Nacional. Estas inten-ções foram bem acolhidas em Pequim que, embora não duvidando da sinceridade das suas declarações, insistia que as negociações sob o princí-pio «uma China» não poderiam ser infinitamente adiadas. Implicita-mente as autoridades de Pequim aceitavam «esperar para ver». Por seu lado o Presidente Chen tenta, desde a sua entrada em fun-ções, a manutenção do status quo visto nenhuma das soluções alternati-vas parecer angariar consenso entre os partidos políticos e a população em geral. 5. UMA CULTURA CHINESA TRANSNACIONAL Face a estas duas políticas surge um terceiro aspecto, não corres-pondente a uma política formal, que se traduz na influência de uma cultura comum determinante de modos de estar e de pensar idênticos, e que se apresenta favorável ao processo de integração. Neste contexto al-guns analistas identificam até uma cultura popular da Grande China, apoi-ada numa geração entre os 20 e os 40 anos de Hong Kong e Taiwan que penetraram com sucesso na consciência da juventude do Continente29. Esta influência é facilmente comprovada através da crescente audiência de que a cultura popular de Hong Kong e Taiwan beneficia no continente 28 World Journal, 10 de Maio, 2000, p.l. 29 David Shambaugh, Introduction: The emergence of «Greater China», ChinaQuarterly, n.° 136, Dezembro de 1993, China Quarterly, n.° 136, p. 659. 716
  • bem como pelo amplo intercâmbio de artistas, cantores e escritores en-tre os dois lados do estreito. Tal tendência representa a reintegração de uma sociedade chinesa transnacional criada ao longo dos séculos por uma diaspora que partindo da China se dispersou por todo o globo. O movi-mento ganhou relevância durante o séc. XV e XVI quando muitos co-merciantes se estabeleceram em vários portos do Sudeste Asiático. Mais tarde intensificou-se por ocasião da emigração massiça de simpatizantes da dinastia Ming para Taiwan no séc. XVII e, pela mão-de-obra que no séc. XIX e XX emigrou, respondendo às necessidades da Revolução In-dustrial a ocidente. Ainda desde 1949, com a divisão política da China, muitos refugiados políticos receberam asilo em Hong Kong, Taiwan, no Sudeste Asiático e na América do Norte, fluxos substituídos, em parte, pela presente vaga de estudantes e estudiosos rumo às universidades ocidentais. As várias comunidades mantiveram-se afastadas, fundamentalmente por razões ideológicas, considerando-se mutuamente contrárias ao bom desenvolvimento da nação chinesa. Inegável era, porém, o anseio de fa-mílias inteiras por uma reunião demasiadas vezes adiada e uma oportu-nidade para rever os seus lugares de origem, bem como o sonho dos artistas, intelectuais e cientistas de compartilhar as suas obras e ideias. De igual modo, no cidadão chinês comum cresciam as expectativas de conhecer literatura, música e produções artísticas produzidas na sua língua mas em diferentes contextos sociais. Em auxílio de todos os anseios e expectativas veio, contudo, uma revolução global dos transportes e telecomunicações que favorece actualmente o ressurgir de intercâmbios culturais. Por seu lado, os governos envolvidos não foram apenas observado-res desinteressados em todo este processo. Os dirigentes comunistas con-sideravam as trocas culturais, à imagem das relações comerciais, como veículos de promoção do ideal de reunificação nacional. Na perspectiva de Taiwan, os laços culturais são apoiados na esperança de que, ao serem reveladas as diferenças da qualidade de vida entre os dois lados do estrei-to, se possa reforçar a legitimidade do Governo de Taipé. Em resumo, a partilha de uma mesma língua, filosofia de vida, a consciência de pertença a um povo com todo um passado civilizacional, une comunidades chinesas com diferentes vivências políticas e económi-cas sob os desígnios da interacção cultural, preconizando a emergência de uma superpotência baseada, até certo ponto, na afinidade cultural. 717
  • Por seu lado, tais contactos culturais, promovidos essencialmente desde a abertura económica operada por Deng Xiaoping, estreitam la-ços económicos efectivos, baseados em políticas fortemente atractivas para o investimento estrangeiro, e formam uma economia chinesa transnacional definida em resultado das complementaridades econó-micas regionais. O reconhecimento deste processo de integração económica tem ge-rado, por seu lado, evoluções políticas favoráveis, que potencialmente se traduzirão numa unificação política. B. INTERDEPENDÊNCIA ECONÓMICA REGIONAL: RELAÇÕES SINERGÉTICAS NA ÁREA ECONÓMICA DO SUL DA CHINA Em meados da década de 1980 alguns analistas económicos esboça-ram as primeiras ideias sobre a emergente cooperação económica entre a região do sul da China, Hong Kong, Macau e Taiwan, uma subregião posteriormente denominada pelo especialista Robert Scalapino como a natural economic territory (NET) do sul da China30, e demarcada no mapa do ponto seguinte como Greater South China Economic Zone. O processo de crescente integração económica desta área económica do sul da China, tem sido construído com base nas respectivas vantagens comparativas: a abundância de matérias-primas, o baixo preço do uso da terra e da mão-de-obra nas províncias de Guangdong, Fujian e Hainan; os centros de transportes e de serviços financeiros internacionais sediados em Hong Kong; o capital, a tecnologia e a experiência empresarial de Taiwan31. A cidade de Hong Kong é o módulo dominante nesta rede sub-regional de actividades comerciais e industriais. A partir do estabelecimento das zonas económica especiais no final da década de 1970, Hong Kong assumiu o papel de intermediário entre a China e a economia regional e global. Assim, enquanto o comércio entre a China e 30 Stephen Uhalley Jr Hong Kong and Greater China, Pacific Rim Report, n.° 5, Julho de 1997, University of San Francisco in http://www.pacific rim.usfca.edu/ research/pacrimreport/pacrimreport5.html 31 Xiangming Chen, «China′s Growing Integration with the Asia Pacific Economy», What is in a rim?: Critical Perspectives on the Pacific Region Idea, Edited by Arif Dirlik, 1997, p. 195. 718
  • Hong Kong aumentava exponencialmente ao longo dos anos de 1980, o volume de comércio indirecto que passava por Hong Kong de e para a China aumentava cinco vezes mais que o comércio directo entre 1980 e 1987. Em 1980, 51% do comércio internacional da província de Guang-dong era efectuado com Hong Kong, 96% do qual encontrava-se sob controlo de empresas comerciais estatais. Em 1993, 85% do comércio internacional, que tendo-se multiplicado por 13 totalizava na altura 35 biliões US$, era efectuado através de Hong Kong e Macau com a percen-tagem de empresas comerciais sob controlo do governo central ou da província diminuída para 37%32. O comércio entre a China e Taiwan não teria crescido tão rapidamente se Hong Kong não intermediasse o fluxo de bens entre o continente e a ilha. Dos 4.5 biliões de US$ de produtos importados de Hong Kong para a China no primeiro semestre de 1988, 20% eram produzidos em Taiwan, percentagem inferior apenas ao volume de importações oriundas do Japão. Sendo uma realidade bem demarcada e consolidada por fortes laços comerciais entre as suas componentes, a área económica do sul da China deve o seu sucesso, em grande parte, ao investimento directo estrangeiro da comunidade chinesa residente nos países ASEAN, com destaque para Singapura. Em comparação com o comércio externo, o investimento directo estrangeiro revelou-se um instrumento mais poderoso no sentido da in-tegração entre as províncias do sul da China, Hong Kong, Macau e Taiwan. As províncias de Guangdong, Fujian e Hainan foram os pri-meiro, segundo e oitavo, respectivamente, mais importantes destinatá-rios de investimento directo estrangeiro entre 1985 e 199133. Na pro-víncia de Guangdong, 70% do capital tinha origem em Hong Kong, enquanto na província de Fujian essa percentagem era de 60%. Alguns analistas estimam que um terço dos investimentos de Taiwan na China continental estejam localizados em Fujian. Neste contexto, a parte mais significativa do investimento directo de Hong Kong, Macau e Taiwan 32 Noel Tracy, «The South-East: The Cutting Edge of China's Economic Reform», China's Spatial Economy: Heading Towards 2020, Editado por Godfrey Linge, Hong Kong, Oxford University Press, Oxford New York, 1997, p. 76. 33 Xiangming Chen, «China′s Growing Integration with the Asia PacificEconomy», p. 197. 719
  • nas províncias adjacentes de Guangdong e Fujian encontra-se forte-mente concentrado nas Zonas Económicas Especiais34. As referidas províncias da China continental, lideradas pela provín-cia de Guangdong, constituem a principal zona de exportação chinesa, tendo contribuido, em 1994, com 44% do volume total das exportações da RPC, mais de 40% da exportação de produtos manufacturados e 65% do volume de exportações por parte de empresas de investimento estrangeiro35. 1.A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG O relacionamento entre Macau e Hong Kong iniciou, essencial-mente na década de 1960, uma nova fase de maior dinamismo, traduzi-do na intensificação das transacções comerciais e do investimento de Hong Kong no enclave de administração portuguesa. Durante este período, o fluxo de capital oriundo de Hong Kong abrangeu inúmeras áreas da economia macaense, sendo o «factor Hong Kong» apontado como a maior força impulsionadora do desenvolvimento económico de Macau desde meados da década de 197036. Neste contexto, o comércio entre Macau e Hong Kong tem tradicio-nalmente representado uma parcela importante das transacções comer-ciais de Macau no seu conjunto. Actualmente, Hong Kong é ainda o maior investidor na indústria de exportação de Macau, sendo esta, em grande parte, um prolongamento das actividades produtivas de Hong Kong. Porém no que respeita aos valores de importação e exportação de Macau relativamente a Hong Kong, verificou-se um acentuado abran-damento das transacções comerciais entre 1997 e 1999. De facto, en-quanto, em 1997, as importações de Hong Kong para Macau ascendiam 34 Robert F. Ash e Y. Y. Kueh, «Economic Integration within Greater China: Trade and Investment Flows Between China, Hong Kong e Taiwan» in Greater Chi-na: The Next Superpower?, Edited by David Shambaugh, The China Quarterly, Oxford University Press, 1995, p. 90. 35 Noel Tracy, «The South-East: The Cutting Edge of China's Economic Reform» in China's Spatial Economy: Heading Towards 2020, Editado por Godfrey Linge, Hong Kong, Oxford University Press, Oxford New York, 1997, p. 77. 36 Macau Focus, Macau's Economic and Financial Cooperation with the Mainland and Hong Kong in the New Era, Vol. I , n.° 2, Instituto Internacional de Macau, Julho de 2000, p. 35. 720
  • 721
  • a cerca de 522 de milhões de US$, em 1999, esse valor sofria um decrés-cimo de 20.5%, totalizando 367.6 milhões de US$. As exportações de Macau para Hong Kong representaram nesse mesmo ano 149.2 milhões de US$, menos 8.2% do que em 199737. Hong Kong manteve-se, todavia, como a segunda maior fonte de importações depois do continente chinês e o terceiro destino mais importante dos produtos macaenses depois dos E.U.A. e da Alemanha. Ambos os governos das regiões administrativas especiais de Ma-cau e Hong Kong têm sublinhado a necessidade de reforçar laços efec-tivos de cooperação. No seu terceiro discurso sobre a orientação política anual, o Chefe do Executivo da RAEHK advogou um aprofunda-mento da cooperação económica regional entre Guangzhou, Hong Kong, Macau, Shenzhen e Zhuhai, com o intuito de atingir a liberaliza-ção dos fluxos de capitais, mão-de-obra, bens e serviços, necessária para corresponder às exigências de um nível de desenvolvimento económico superior38. Comparativamente, a economia de Macau é de pequena dimensão, mas possui fortes atributos: os recursos turísticos legados por uma he-rança de convivência cultural multisecular; o alto nível de desenvolvi-mento do turismo de divertimento, visível no sucesso da indústria do jogo; impostos e custos de laboração mais reduzidos do que em Hong Kong; potencialidades no desenvolvimento regional como pólo de de-senvolvimento da zona oeste do estuário do rio das pérolas; potencial intermediário para o aprofundamento das relações comerciais e de in-vestimento entre Taipé e Pequim; e a ligação internacional, de raíz his-tórica, aos países de expressão portuguesa e latina e à União Europeia. Hong Kong, por seu lado, destaca-se como entreposto comercial intercon-tinental e centro financeiro internacional, ao mesmo tempo que contribui para a manutenção de estreitas relações comerciais entre o continente chinês e o resto do mundo. Entre as regiões administrativas especiais, essência do «segundo sis-tema», seria útil a identificação de problemas comuns de modo a viabi-lizar uma solução comum. E neste sentido que algumas personalidades 37 Instituto de Promoção de Comércio e Investimento de Macau, http.//www.ipim.gov.mo/ pageen/main/info/infT5 .htm 38 Hong Kong Trade Development Council, http://www.tdctrade.com/econfbrurn/ boc/000l0l.htm 722
  • locais têm proposto a criação de uma estrutura de cooperação entre Hong Kong, Macau, Shenzhen e Zhuhai39. Neste contexto, ao analisar problemáticas comuns torna-se neces-sário destacar o facto de que ambas as regiões administrativas especiais não beneficiam já, após a implementação da política de «tratamento nacional», dos benefícios conferidos aos investidores estrangeiros no con-tinente chinês, situação certamente mais prejudicial para Macau do que para Hong Kong, sede regional de inúmeras empresas multinacionais. Por outro lado, no que se refere aos laços económicos e comerciais entre as RAEs, é notório o abrandamento do investimento de Hong Kong nas indústrias de Macau bem como o declínio nas transacções comerciais bilaterais enquanto a coordenação entre os respectivos sectores financei-ros aguarda maior empenho. 2. AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS E AS ZONAS ECONÓMICAS ESPECIAIS Á parte de Hong Kong e Macau, um conjunto de cidades localizadas no sul da China assumem a função de pólos de absorção de investimento estrangeiro, de difusão de riqueza e influência económica, nomeadamente as zonas económicas especiais de Shenzhen, Zhuhai, Shantou e Xiamen40. Segundo um relatório elaborado pelo Grupo do Banco da China sobre a cooperação económica e financeira entre as regiões administrati-vas especiais e o continente chinês, as respectivas economias poderão beneficiar, por via das sucessivas reformas do sector económico e finan-ceiro, de um impulso acrescido em direcção a um aprofundamento da integração económica. Neste sentido, a gradual privatização de milhares de empresas estatais, processo já em preparação, permitirá às companhias baseadas em Hong Kong e Macau comparticipar no capital de muitas das empresas a operar na área económica «natural» do sul da China41. 39 O caso de Ho Teng Lat, uma das personalidades da RAEM com assento na Conferência Consulitiva Política Nacional, in J ornai Tribuna de Macau, 13 de Março de 2001. 40 As cidades de Guanzhou, capital da província de Guangdong, e Fuzhou, capi-tal da província de Fujian, desempenham um papel igualmente importante neste contexto. 41 Macau Focus, Macau's Economic and Financial Cooperation with the Mainland and Hong Kong in the New Era, Vol. I , n.° 2, Instituto Internacional de Macau, Julho de 2000, p. 37. 723
  • Para a conclusão eficaz destes movimentos reformadores é, porém, indispensável a adopção de legislação adequada e actualizada segundo os padrões internacionais. Neste sentido, foi concedida substancial autono-mia às ZEEs no campo da produção legislativa para deste modo pode-rem criar um enquadramento legal que assegure melhores condições de investimento e que seja adequado às vantagens económicas próprias de cada zona económica. Sobre este assunto atente-se às declarações do Se-cretário do Partido em Zhuhai, Liang Guangda, dadas ao diário, South China Morning Post aquando da transferência de soberania de Hong Kong: / believe this power of legislation in special economic zones is positive for their development because it enhances their prospects and provides lessons for constitucio-nal reform. China needs these as testing grounds for new legislation12. Torna-se, pois, evidente que as ZEEs irão manter o seu carácter especial, cada vez menos concentrado nas políticas especiais de atracção de investimento estrangeiro, e mais centrado na modernização de toda uma estrutura económica e social baseada no princípio do primado da lei. Fundamental será, assim, o papel das RAEs para a actualização do sistema jurídico não só das zonas económicas especiais como de toda a RPC43. Em resultado do aprofundamento das relações comerciais entre Hong Kong, a província de Guangdong e bem assim toda a área económica do sul da China, especialmente as zonas económicas especiais, têm sido desenvolvidos esforços para melhorar as infra-estruturas de transportes na região. A linha ferroviária entre Hong Kong e Guangzhou, em funcionamento desde o início da década de 1980, tem constituído um dos mais importantes eixos de ligação entre Hong Kong e a província de Guangdong. No mesmo período foi construído um vasto conjunto de infra-estruturas, especialmente estradas, pontes e portos de passageiros ao serviço da melhoria das ligações terrestres e fluviais ao longo de todo o delta do rio das pérolas, integradas num amplo plano de infra-estruturas destinado a aproximar as zonas econó- 42.http://www.hongkong97.comhk/newera/life/qualityoflife/Article 1997 .html 43 Tendo como principal pilar o modelo romano-germânico, o sistema jurídico chinês tende a ser fortemente influenciado pelo modelo legal continental e europeu. Neste contexto, numa fase em que no sistema legal chinês decorrem profundas reformas no sentido da modernização e adequação das leis aos padrões internacionais, o sistema jurídico de Macau, de matriz portuguesa e romano-germânica, está em posição de dar um importante contributo no referido processo em curso no Continente Chinês. 724
  • mica especiais das regiões administrativas especiais. Assim a ZEE de Shantou, ligada a Shenzhen e Hong Kong por uma via rápida, encon-tra-se a apenas quatro horas de viagem. Em fase de estudo encontra-se uma ponte de cerca de 43 Km que ligará Macau e Zhuhai a Hong Kong e Shenzhen, atravessando todo o estuário do delta do rio das pérolas. Está também prevista a extensão a Macau da auto-estrada e do caminho-de-ferro que ligarão Zhuhai a Guangzhou ( Cantão ), com uma extensão de 185 Km. A linha ferroviária, que efectuará transporte de passageiros e mercadorias, irá igualmente ligar Macau, nomeada-mente Cotai e o terminal de contentores de Ká Ho, ao porto de águas profunda de Gaolan, passando pela cidade de Doumen. Neste contexto, a província de Guangdong irá melhorar e estender o seu sistema ferroviário a oeste de modo a apoiar o desenvolvimento da ZEE de Hainan. No que se refere ao relacionamento de Hong Kong e Macau com Shenzhen e Zhuhai, estes territórios encontram-se integrados no mesmo espaço geo-económico do delta do rio das Pérolas44. Entre 1979 e 1985, Hong Kong e Macau foram responsáveis por cerca de 88% do capital contratado na ZEE de Shenzhen. Em 1990, a ZEE de Shenzhen recebia já um sétimo de todo o investimento estrangeiro na China. Num movimento quase paralelo, o ênfase dado pela economia de Hong Kong ao sector dos serviços coincidiu com a transferência em larga escala de unidades de produção fabril para a província de Guangdong. Actualmente cerca de 50 000 residentes de Hong Kong deslocam-se diariamente para a província de Guangdong, estando a maioria envolvi-da na gestão das fábricas transferidas. Neste contexto, um número cres-cente de residentes de Hong Kong tem adquirido habitações em 44 Dentro da área geográfica do delta distinguem-se as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, e a Zona de Desenvolvimento do Delta do Rio das Pérolas da província de Guangdong, estabelecida em 1985. Esta zona de desenvolvi-mento é composta por 6 cidades (Guangzhou, Foshan, Jiangmen, Zhongshan, Zhaoqing e Huizhou), 28 districtos e por duas Zonas Económicas Especiais, Zhuhai e Shenzhen, cobrindo ao todo 26% da província de Guangdong. Na origem da Zona de Desenvol-vimento do Delta esteve o desenvolvimento das relações económicas entre os pares Macau — Zhuhai e Hong Kong — Shenzhen, acompanhado pela importância estra-tégica de Guangzhou (Cantão), capital da província de Guandong, para o sucesso desses pólos económicos, in Cristina Alves «Geographical Boundaries and Geopolitical Coherence of the Pearl River Delta», in Macau in the Pearl River Delta, Instituto do Oriente, ISCSP-UTL, Praxis XXI - FCT, 2000, p. 69. 725
  • Shenzhen, onde o preço por metro quadrado é sensivelmente um terço dos preços praticados na RAE de Hong Kong45. Deste modo, Shenzhen tende a reproduzir a evolução de Hong Kong, inicialmente como centro de produção industrial, privilegiando posteriormente o sector dos servi-ços, beneficiário de vultosos investimentos de Hong Kong. Em 1997 perto de 75% de todo o investimento estrangeiro na ZEE de Shenzhen provinha de Hong Kong que apostou em projectos envol-vendo a produção de produtos electrónicos e de tecnologia de informa-ção bem como materiais de construção e maquinaria. Nos últimos anos, os investidores de Hong Kong diversificaram os seus investimentos para o sector terciário incluindo o mercado imobiliário, turismo e indústria de lazer46. Por seu lado, a ZEE de Zhuhai, com uma população de 1.15 mi-lhões de habitantes, contava em 1996 com um volume de exportações da ordem dos 289 milhões US$, um aumento de 16.5% relativamente ao ano anterior. Nesse mesmo ano, o investimento estrangeiro representou 60% do investimento total, sendo que cerca de metade desse investi-mento estrangeiro tinha origem em Hong Kong47. No que se refere à RAEM, o território adquiriu novas perspectivas de desenvolvimento após a transferência de 20 de Dezembro de 1999. Estando economicamente mais dependente que Hong Kong, Macau depende da consolidação de laços económicos regionais para relançar uma economia que de 1993 a 1999 registou um crescimento económico negativo de 0.2%. Deste modo Macau poderá fomentar o seu sector turís-tico, a indústria mais importante do território, e afirmar as suas vanta-gens comparativas tanto na região do delta do rio das pérolas como em toda a área económica do sul da China. A cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Zhuhai tem beneficiado de algum avanço ao longo do ano 2000. De facto, em Janeiro deste ano foi já possível apresentar ao governo central projectos concretos de cooperação entre as regiões vizinhas tais como o estabelecimento de uma área de desenvolvi-mento de indústria transformadora (Gaolan Bonded Processing Zone) e 45 Reuben Mondejar, The Future is Now. Hong Kong & China in 1997, City Polytechnic of Hong Kong, in http://www.usis.usemb.se/ERT/e06/9HONGKO.HTML. 46 Hong Kong Trade Development Council, www.tdctrade.com47 Global Sources Online, Trade and Travel Center, http://www.globalsources.com726
  • a exploração turística em parceria da Ilha da Montanha (Hengqin), actual-mente ligada aos aterros de Cotai pela ponte Flôr de Lotus48. No início do mês de Fevereiro a RAEM recebia uma delegação oficial da província de Guangdong, num espírito caracterizado pelo Governador de Guangdong como de «amizade entre irmãos». Além do impulso dado ao comércio e cooperação económica entre Guangdong, em especial a ZEE de Zhuhai, e Macau, foi anunciada a criação de grupos técnicos para o acompanhamento dos projectos de cooperação. De acordo com os números oficiais, o valor global das trocas comerciais entre a RAEM e Guangdong em 2000 ascendeu a 660.3 milhões US$, mais 9.2% do que no ano anterior49. O investimento e trocas comerciais das regiões administrativas es-peciais com as restantes ZEEs de Shantou, Xiamen e Hainan foram igual-mente significativos. Quanto á ZEE de Shantou, a RAE de Hong Kong era responsável, em 1997, por 80% do investimento directo estrangeiro avaliado num total de 4.6 biliões de US$, sendo que 80% do comércio externo deste ZEE é efectuado através de Hong Kong. No mesmo sentido, a RAEM e a RAEHK desenvolveram laços de cooperação mais estreitos com a província de Fujian, onde está localizada a ZEE de Xiamen. Neste contexto, o Chefe do Executivo da RAEM e o então Secretário das Finanças de Hong Kong, Donald Tsang, visitaram em Setembro de 2000, a convite do Ministério do Comércio Externo e Cooperação Económica chinês, a Feira Internacional de Comércio e Investimento que teve lugar na ZEE de Xiamen, tendo sido nessa ocasião delineado um plano de cooperação bilateral entre a RAE de Macau e a província de Fujian50. Quanto ao investimento realizado pelas RAEs em Hainan, no ano 1993, Hong Kong e Macau investiram um total de 2.379 milhões US$ na maior ZEE chinesa, representando cerca de 80% do investimento total. 3. AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS E TAIWAN No que diz respeito ao relacionamento de Taiwan com as recém- estabelecidas regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, Taipé sublinha o seu interesse na manutenção da liberdade, democracia, 48 Macau Hoje, 22 de Janeiro de 2001. 49 Macau Hoje, 8 de Fevereiro de 2001. 50 People's Daily Online — ttp://english.peopledaily.com.cn/200012/22.html 727
  • estabilidade e prosperidade de ambos as regiões. Na verdade, a 18 de Março de 1997, as autoridades legislativas competentes de Taiwan pu-blicaram um documento oficial, «The Statute Governing Relations with Hong Kong and Macau», no qual foram traçadas as linhas gerais que regem as relações com as RAEs. Esta declaração serve de enquadramento legal para a interacção entre Taiwan e estes territórios em aspectos tão variados como o estabelecimento de missões representativas, encarrega-das dos contactos económicos e culturais, ou o transporte e circulação de bens, mercadorias e pessoas. A referida declaração inclui ainda a possibi-lidade de emissão de licenças de trabalho e emigração para residentes de Hong Kong e Macau51. As relações económicas e comerciais entre a RAE de Hong Kong e Taiwan assentam, na sua grande parte, na re-exportação de produtos oriundos de Taiwan para a China continental e desta para Taiwan. Na verdade, em 1999, o comércio indirecto entre a China e Taiwan corres-pondeu a 6% do comércio efectuado por Hong Kong e 13% do valor total de carga transferida. Assim o valor do comércio indirecto entre Taiwan e o continente foi de 8.1 biliões de US$, um decréscimo de 2.2% relativamente a 1998, enquanto o comércio indirecto do conti-nente para Taiwan registou um valor aproximado de 1.6 biliões US$, inferior em 1.6% ao ano anterior. Segundo o Ministério das Finanças da «República da China», em 1998, as exportações de Hong Kong para Taiwan atingiram um valor de 2.1 biliões tendo o valor das importações sido de 26 biliões de US$52. Os valores do investimento apontam para uma franca recuperação do investimento de Taiwan em Hong Kong (de 68.6 milhões de US$ em 1998, para 100.3 milhões de US$ em 1999). O investimento de Hong Kong em Taiwan assistiu, porém, à tendência inversa, tendo diminuído de 274.5 milhões em 1998, para 161 milhões de US$ em 1999. Em 1999, cerca de 920.000 taiwaneses visitaram Hong Kong a caminho da RPC, sendo cerca de 226.450 mil pessoas o número de residentes de Hong Kong que visitaram a ilha nesse mesmo ano53. 51 http:/www.taipei.org/info/99roc/unification.htm 52 Mainland Affairs Council, http.//www.mac.gov.tw/english/CSExchan/890124/ tablel.gif 53 Mainland Affairs Council, http://www.mac.gov.tw/english/CSExchan/890124/ table8.gif728
  • No que se refere às relações económicas e comerciais entre a RAEM e Taiwan, pode-se verificar um franco crescimento dos laços comerciais. Assim, enquanto em 1992 as transacções comerciais entre Taiwan e Macau representavam 97 milhões US$, este valor ascendia em 1998 para 360 milhões US$. Deste montante, 319 milhões US$ corresponderam a ex-portações de Taiwan para Macau, representando os restantes 41 milhões US$ o valor das importações oriundas de Macau. Em 1999, o valor glo-bal das transacções comerciais sofreu uma redução para 321 milhões US$, embora se tenha registado um aumento das exportações de Macau para Taiwan, passando o respectivo valor de 41 para 47.8 milhões de US$54. Deste modo Taiwan apresenta-se como o quarto parceiro comercial de Macau55, sendo várias as empresas de Taiwan estabelecidas no território, entre as quais se incluem a Eva Airlines, a Transasia Airways e o Taipei International Commercial Bank. Macau tem ainda atraído investimento de Taiwan para as regiões chinesas limítrofes, encontrando-se em funci-onamento na ZEE de Zhuhai cerca de 320 companhias e fábricas de Taiwan. Em 1995 foram estabelecidas ligações aéreas entre Macau e Taiwan, tendo sido criadas condições favoráveis para os turistas de Taiwan. Assim, aos passageiros oriundos de Taiwan, é permitido ficar em Macau por um período de 20 dias com isenção de visto, o qual constitui um requisito essencial em Hong Kong. Em 1999 cerca de 900 mil passageiros de Taiwan utilizaram o Aeroporto Internacional de Macau para entrar ou sair da China continental. Na verdade a companhia aérea local, a Air Macau tem no mercado de Taiwan cerca de 70% das suas receitas, explo-rando a possibilidade de contornar a proibição de ligações directas entre Taiwan e a China continental com voos entre as duas partes com uma breve escala em Macau. Quanto ao intercâmbio cultural, segundo um relatório sobre as re-lações de Taiwan e Macau elaborado pelo Mainland Affairs Council o número de cidadãos de Macau que emigraram para Taiwan para comple-tar estudos ou em busca de emprego atingiu 31.330 pessoas, das quais 756 estabeleceram residência legal. O mesmo relatório indica que, em 2000, Macau recebeu 1,027 milhões de visitantes de Taiwan56. 54 http://www.mac.gov.tw/english/CSExchan/890124/table2.gif55 http://www.taipei.org/whatsnew/macau-1221-e.html 56 Jornal Tribuna de Macau,15) de Março de 2001.729
  • O referido documento refere que «apesar de o relacionamento in-formal entre Taiwan e Macau estar a crescer progressivamente, são dese-jáveis canais sistemáticos de relacionamento directo e aguarda-se a sua criação». Recentemente em declarações á imprensa local, o Chefe do Exe-cutivo da RAEM, Edmund Ho, admitiu instalar oportunamente uma representação em Taipé que se ocuparia de assuntos bilaterais de ordem económica, comercial, turística e cultural. Em Macau, o Centro Econó-mico e Cultural de Taipé, oficialmente com aquelas funções, é chefiado por Choi Chi Chon57. A RAEM pode assumir um papel de particular relevância para a resolução da questão de Taiwan e na sua unificação à China Continental. Neste contexto, o Chefe do Executivo da RAEM declarou defender «o estabelecimento de relações directas entre a China e Taiwan tendo em consideração os benefícios para o país da unificação pacífica das duas partes», apesar do «papel de Macau como elo de ligação poder vir a ser afectado». Deste modo «é necessário estudar formas de minimizar os efeitos negativos», entendendo que «o estabelecimento das relações di-rectas poderá também significar maiores oportunidades de negócio e de desenvolvimento para Macau»58. 4. TAIWAN E AS ZONAS ECONÓMICAS ESPECIAIS A ZEE de Xiamen, geográfica e culturalmente mais próxima de Taiwan, beneficiava em 1991 de um investimento em massa da ilha do lado oposto do estreito, responsável por cerca de 42% do capital contra-tado. No oitavo plano quinquenal (1991-1995) para Xiamen, previa-se que as firmas de Taiwan seriam fonte de cerca de 55% do P.I.B. da ZEE no final de 1995. Os projectos de investimento são uma parcela funda-mental da actividade exportadora baseada em Xiamen onde empresários da ilha de Taiwan haviam investido em 1993 mais de 300 milhões US$ em mais de 200 unidades produtivas. Assim as exportações de firmas «taiwanesas» eram, nesse mesmo ano, responsáveis por 22.7% das exportações totais de Xiamen59. É previsível que uma vez estabelecidas em toda a sua extensão, as três ligações entre o continente e Taiwan potenciem um enorme avanço 57 Macau Hoje, 17 de Abril de 2001. 58 Macau Hoje, 8 de Março de 2001. 59 Qi Luo e Christopher Howe Quarterly, Dezembro de 1993, p. 757. 730
  • do investimento e comércio entre esta ZEE e a economia de Taiwan. Algumas figuras políticas eminentes em Taipé, como o Presidente do Partido Democrático Progressista, Frank Hsien, prevêm que o governo de Taiwan irá estabelecer ligações com o continente assim que Pequim e Taipé sejam admitidos na Organização Mundial do Comércio (OMC)60. Esta admissão vem sendo adiada por Pequim dada a necessidade de preparar o sector agrícola e modernizar os códigos legislativos de acordo com os padrões internacionais. As relações comerciais e de investimento de Taiwan com a provín-cia de Guangdong sofreram, em 1998, algum retrocesso, seguramente em resultado do período de crise generalizado que se viveu nas economi-as regionais. Assim, nesse ano, o valor das exportações de Guangdong para Taiwan cifrou-se em 224 milhões de US$, menos 28.2% relativa-mente ao ano transacto enquanto as importações oriundas de Taiwan representaram 1.069 milhões de US$, um valor apenas 2.6% inferior relativamente ao ano anterior. Em termos de investimento, a província de Guangdong está entre as províncias mais atraentes para os investido-res "Taiwaneses" pelo que o investimento de empresas de Taiwan é responsável por mais de 30% do valor total do investimento estrangeiro nas cidades de Shenzhen e Shantou61. O investimento de Taiwan na Zona Económica Especial de Zhuhai é também significativo pelo que os empresários da ilha já investiram mais de 400 milhões US$ nesta ZEE62. Relativamente à ZEE de Hainan, mais de l ,200 empresas de Taiwan operam actualmente na segunda maior ilha da China, representando um investimento total de 1.3 biliões de US$. Hainan recebe anualmente cerca de 150.000 visitantes de Taiwan. Em 2000 cerca de 100 empresá-rios «taiwaneses» participaram num congresso empresarial com a dura-ção de uma semana durante a qual os visitantes puderam conhecer o ambiente de investimento na ilha de Hainan e discutir o aprofundamen-to da cooperação económica e comercial. Este evento constitui o primei-ro encontro entre entidades privadas com o intuito de discutir o inter-câmbio económico comercial e cultural entre Taiwan e a China, tendo sido organizado com o intuito de promover a cooperação entre as duas 60 The Times Of India Online, 20 de Fevereiro de 2001. 61 Homepage: Guangdong International Ne twork News Center . 62 Homepage: Global Sources Online, http://www.globalsources.com731
  • margens do estreito, e, em especial, entre Hainan e Taiwan, as duas maiores ilhas chinesas63. CONCLUSÃO A complementaridade das políticas de abertura ao exterior e de reu-nificação nacional, assentes no princípio «um país, dois sistemas» e na delimitação de zonas abertas ao investimento directo estrangeiro, serve de base para a análise do conceito da Grande China sob a perspectiva da integração económica regional e do processo de reunificação política em curso. No final da década de 1970, a facção do partido comunista no po-der, comandada por Deng Xiaoping, assumiu com todo o pragmatismo a necessidade de abertura económica do país, utilizando afinidades geográficas, históricas e culturais, para aproximar parcelas de um mesmo território económico natural e iniciar o despertar da RPC para o mundo exterior. Neste sentido o processo de integração regional beneficiou da adopção, pela nova liderança da era pós-Mao, de um conjunto de políti-cas de reforma económica que veio determinar a abertura de zonas eco-nómicas especiais nas províncias de Guangdong e Fujian, adjacentes a territórios que se constituíam simultaneamente como fontes de investi-mento directo estrangeiro e parcelas de uma civilização chinesa sob do-mínio estrangeiro ou não-comunista. No caso das zonas económicas especiais de Shenzhen e Zhuhai, es-tas situam-se precisamente na fronteira com Hong Kong e Macau, res-pectivamente, territórios cujos sistemas políticos, económicos e sociais divergem do sistema comunista central chinês. A abertura das zonas económicas especiais ao possibilitar um investimento em larga escala por parte de Hong Kong e Macau, movimento acompanhado por Taiwan desde meados da década de 1980, contribuía, pois, para que no campo económico as disparidades sistémicas pudessem ser atenuadas. Na verdade as ZEEs constituíram verdadeiros «laboratórios» para a introdução de uma economia de mercado na China comunista. Contudo, de 1978 a 1992, um jogo de equilíbrio de poder entre as facções reformadoras e conservadores do partido comunista evitou que se consi- derasse oficialmente a experiência do estabelecimento das zonas econó- 63 People's Daily Online, http.//www.peopledaily.com.cn/english/ 732
  • micas especiais como um exemplo determinante para a reforma das es-truturas económicas da restante RPC. O ano de 1992 constituiu um marco decisivo para o avanço da reforma do sistema económico. No 14.° Congresso do Partido Comunista chinês em Outubro de 1992 as directrizes aprovadas apontavam como principal objectivo o es-tabelecimento de uma «economia de mercado socialista». Este posicio-namento oficial seguiu-se a uma histórica visita de Deng Xiaoping às zonas económicas especiais em Fevereiro de 1992 durante a qual o diri-gente chinês destacou o facto de que uma economia planificada ou de mercado não ser, por si só, critério para distinguir o socialismo do capi-talismo64. A construção de uma «economia de mercado socialista» ad-quire, assim, enorme importância pelo facto de justificar inovações rela-tivas a mecanismos de gestão empresarial, abertura a capital estrangeiro, recursos tecnológicos entre outras, independentemente da sua conotação socialista ou capitalista. Todos os meios relevantes deveriam ser postos ao serviço do socialismo com características chinesas segundo o relatório político apresentado por Jiang Zemin ao 14.° Congresso do Partido65. O domínio declarado desta postura reformadora no seio do Partido veio intensificar fluxos comerciais e de investimento entre Hong Kong, Taiwan e, por acréscimo, Macau e as províncias do sul da China, dentro das quais se destacam as zonas económicas especiais. Actualmente, o desenvolvimento económico costeiro da região do sudeste da China continental tem como zona central o delta do rio das pérolas, por sua vez dinamizada pela área metropolitana de Hong Kong, na qual diversos analistas regionais incluem também Shenzhen. De facto a actividade regional dos binómios Hong Kong-Shenzhen e Macau-Zhuhai dá sustentabilidade ao desenvolvimento económico do delta do rio das pérolas, e bem assim de toda a região do sul da China. Taiwan, por seu lado, tendo inicialmente baseado o seu desenvolvimento económico no relacionamento com os E.U.A., vê-se, actualmente, incapaz de proceder à restruturação da sua economia sem a deslocação das indústrias de mão-de-obra intensiva para o continente chinês, processo em que o delta do rio das pérolas se revela essencial. 64 People's Daily Online, 24 de Outubro de 1992. 65 Political Report (1992): «Accelerating the Reform, the Opening to the Outside World and the Drive for Modernisation, so as to Achieve Great Successes in Building Socialism with Chinese Characteristics», in People's Daily, 24 Outubro 1992. 733
  • No que se refere à prossecução da política de reunificação nacional, as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, estabeleci-das em 1997 e 1999, constituem um avanço histórico para a reunifica-ção da.nação chinesa sob o princípio «um país, dois sistemas». De facto, aprovados em 1984 e 1987 respectivamente, as Declarações Conjuntas Sino-Britânica e Luso-Chinesa, tratados internacionais em vigor, defini-ram os moldes em que os territórios de Hong Kong e Macau seriam reunificados, assegurando a manutenção das particularidades dos res-pectivos sistemas económicos, sociais e políticos. Estes caracterizam um modo de vida em grande parte responsável pelo sucesso económico, sen-do que a sua manutenção representa simultaneamente a preservação de importantes contributos dados pelas regiões administrativas especiais à modernização económica e ao desenvolvimento de um bom ambiente de investimento internacional na RPC. Simultaneamente, a perspectiva de uma reunificação de Taiwan com o continente chinês ganha agora mais pontos de apoio já que Hong Kong e Macau poderão intermediar um aprofundamento das relações entre as duas margens do estreito, sem que isso constitua compromissos definiti-vos de qualquer uma das partes. De qualquer modo, o sucesso da imple-mentação efectiva de um segundo sistema nas RAEs, preservando todas as suas particularidades políticas, económicas, sociais e culturais, consti-tuirá certamente um factor de aproximação com Taiwan que a RPC não ignora. Em suma, na subregião económica do sul da China, perante uma diversidade de estruturas políticas sob diferentes administrações chine-sas, regista-se uma tendência integracionista das suas estruturas econó-micas a qual consolida o conceito de Grande China. 734
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  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.º, 739-752 ADESÃO DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA À ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO- — OPORTUNIDADES, DESAFIOS E MEDIDAS A TOMAR Zhao Shaopeng* Ao fim de catorze anos de difíceis negociações que decorreram desde o pedido de «reentrada no GATT» até ao pedido de «adesão à Orga-nização Mundial do Comércio (designada abreviadamente por OMC», a República Popular da China vai ingressar neste organismo internacio-nal, representando assim oportunidades e desafios para o desenvolvimento da economia chinesa. Em resumo, existem benefícios e prejuízos; no en-tanto os benefícios excedem os prejuízos. A fim de satisfazer a exigência objectiva da globalização económica mundial e a promoção do desenvol-vimento, de forma progressiva, rápida e saudável, da economia chinesa, temos de agarrar as oportunidades, enfrentar os desafios, e tomar medi-das para aproveitar os benefícios e evitar os prejuízos para acelerar o processo de integração da economia chinesa na economia mundial. I OPORTUNIDADES EM VIRTUDE DA ADESÃO DA CHINA À OMC A OMC é uma organização económica internacional de grande im-portância, sendo designada como um dos «três principais pilares» eco-nómicos do Mundo, a par com o Fundo Monetário Internacional e o * Professor do Instituto Nacional de Administração da República Popular da China. 739
  • Banco Mundial, e desempenhando o papel da «Organização das Nações Unidas» no comércio internacional. Com a actual integração económica mundial e a aceleração do processo de globalização, a adesão a essa im-portante organização internacional trará, certamente, enormes oportu-nidades para a reforma e desenvolvimento da economia no nosso país. 1. OPORTUNIDADES BENÉFICAS PARA MELHOR PROMOVER O PAPEL DA CHINA NO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO MUN-DIAL A OMC já tem presentemente 135 membros, e mais de 30 países e regiões estão em processo de adesão, nomeadamente a China, a Rússia e o Vietname. Tendo como funções a aplicação, gestão e funcionamento dos acordos comerciais multilaterais, o proporcionamento dum fórum para as negociações entre os seus membros para o tratamento de relações comerciais multilaterais, a gestão e implementação das regras e proces-sos que regem a resolução de litígios, a gestão e implementação do me-canismo de exame das políticas comerciais, a cooperação com outros or-ganismos internacionais a nível mundial, a coordenação e elaboração das políticas económicas mundiais, assim como a implementação de diversos princípios, nomeadamente, o de não discriminação comercial, o de redução tarifária, o de exploração de mercados, o de justiça comercial, o de equilíbrio entre os direitos e os deveres, o de resolução de conflitos comerciais e o de tratamento preferencial para os países em vias de de-senvolvimento, esta Organização desenvolve um papel muito importante no comércio mundial e os seus efeitos serão cada vez maiores com a rápida globalização económica. A China tem aproximadamente uma população de 1.3 biliões de habitantes, e os seus produtos, produzidos pelas principais actividades dos sectores primário e secundário, ocupam os primeiros lugares à escala mundial. Foi injusto o facto de ter sido afastada, de forma prolongada, a hipótese da sua integração na OMC, o que causou enormes prejuízos para o desenvolvimento económico do Continente Chinês e do Mundo. Como a OMC é uma organização económica multilateral que regula o comércio internacional, as suas regras não são apenas respeitadas pelos diversos membros, mas também exercem uma grande influência sobre o comércio externo de outros países. Por conseguinte, sem se integrar na OMC, será impedida a comunhão da tendência social de participação na economia mundial, bem como não terá direito a pronunciar-se sobre a 740
  • elaboração das regras internacionais do comércio, e quanto mais tarde for a adesão como membro, mais terá de se sujeitar «passivamente» às regras já existentes nesta organização. Só com a sua entrada, com a maior brevidade possível, é que a China conseguirá desenvolver o seu impor-tante papel, como uma grande potência económica, no desenvolvimento da economia mundial. 2. OPORTUNIDADES BENÉFICAS PARA PROMOVER A CRIAÇÃO E A INTEGRIDADE DO SISTEMA DE ECONOMIA DE MERCADO SOCIALISTA A OMC é um produto do desenvolvimento da economia de merca-do, e os seus diversos planos são elaborados de forma adequada às exigên-cias desse mercado. Há mais de vinte anos que a China vem persistindo nas reformas feitas em conformidade com as tendências do mercado, tendo obtido até agora enorme sucesso. Actualmente, o sistema de economia de mercado socialista já está basicamente estabelecido na China e isto permitiu a criação das condições indispensáveis para a sua adesão à OMC. Contudo, em comparação com os países mais avançados nesta matéria, este sistema ainda não é perfeito. Após a entrada na OMC, a China terá de respeitar incondicionalmente as diversas normas adequadas à econo-mia de mercado e estipuladas pela Organização, para além de ter de ajustar e aperfeiçoar ainda mais o seu sistema comercial e a política económica relativamente ao comércio, em conformidade com as exigências deste tipo de economia, facto que impulsionará a construção e o aperfeiçoamento do sistema de economia de mercado socialista no nosso país. 3. OPORTUNIDADES BENÉFICAS PARA PROMOVER O AUMEN- TO PROGRESSIVO DA ECONOMIA NACIONAL O crescimento da economia nacional está dependente de três gran-des procuras, nomeadamente os investimentos, o consumo e as exporta-ções. A adesão da China à OMC, significa que ela será mais aberta ao exterior e que haverá a promoção do crescimento contínuo da economia nacional através das referidas procuras. Em primeiro lugar, uma maior abertura nos respectivos domínios levará a um maior aumento de inves-timentos directos que os investidores estrangeiros efectuarão na China, a par do aumento dos investimentos internos que serão promovidos; em 741
  • segundo lugar, após a integração na OMC, serão reduzidas as tarifas adua-neiras sobre uma grande variedade de produtos importados, originando assim uma maior descida nos preços de certas mercadorias importadas ou produzidas no País, o que acabará por beneficiar os consumidores. Simultaneamente, uma maior utilização de altas tecnologias estrangei-ras e de recursos, conduzirá ao aumento dos produtos consumidos e da prestação de serviços, de modo a impulsionar o aumento do consumo; por último, depois da entrada na OMC, as mercadorias chinesas serão abrangidas pelo incondicionado estatuto multilateral dos países mais favorecidos e pelo sistema de tratamento diferenciado e mais favorável, o que propulsionará enormemente o aumento das exportações. Por exem-plo, a exportação de produtos têxteis do nosso país terá mais oportunida-des e aumentará em maior escala. De acordo com o estipulado no Acordo sobre os Têxteis e o Vestuário, as quotas de exportação de produtos têxteis do nosso país nestes dois anos serão restringidas com base na actual taxa de crescimento anual das quotas estipuladas pelos países que as determinaram; por conseguinte, se o nosso país conseguir aderir rapidamente à OMC, usufruirá de um crescimento ainda maior. Se-gundo as estimativas, isto proporcionará ao nosso país a oportunidade de aumentar anualmente 50 milhões de dólares americanos em expor-tações de produtos têxteis. Paralelamente, em 2002, os Estados Uni-dos da América vão eliminar as restrições sobre determinados produ-tos têxteis, assim como as quotas, para alguns produtos, serão suprimi-das pela União Europeia; no ano de 2005, a concretização da liberalização dos produtos têxteis no Mundo, proporcionará grandes oportunidades para as nossas exportações. Calcula-se, ainda, que o crescimento econó-mico da China poderá ter um aumento adicional de 0,5% após a ade-são. 4. OPORTUNIDADES BENÉFICAS PARA PROMOVER O AJUSTA- MENTO DA CONJUNTURA DA ECONOMIA DE PROPRIEDADE ESTATAL E A REORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA DAS EMPRE- SAS DE PROPRIEDADE ESTATAL As linhas estratégicas da economia de propriedade estatal na China são a demasiado longo termo e abrangem áreas muito amplas; isto preju-dica o reforço do controlo dessa economia, havendo assim a necessidade de manter passos de avanço e de recuo, bem como directrizes de execu-ção e de não execução na realização do ajustamento da conjuntura da 742
  • economia de propriedade estatal. Por um lado, após a adesão da China à OMC, tanto os investimentos como os produtos estrangeiros vão entrar em maior quantidade no nosso país, e por outro, os investimentos e produ-tos do nosso país também vão penetrar nos mercados dos restantes países do Mundo, tendo como consequência o aumento da competitividade en-tre o mercado interno e os mercados internacionais, pelo que, será neces-sário haver uma concentração de esforços das empresas de propriedade estatal para se integrarem mais em certas áreas cruciais e desprenderem- se o mais rápido possível de outras áreas, o que será também benéfico para impulsionar o referido ajustamento da economia de propriedade estatal; no âmbito da estrutura e qualidade dos produtos deve fazer-se uma maior adaptação às exigências ainda mais intensas e aumentar o grau de concentração de certos sectores de actividades e de certos produ- tos, facto que impulsionará enormemente a reorganização estratégica das empresas de propriedade estatal. 5. OPORTUNIDADES BENÉFICAS PARA REFORÇAR A CAPACI-DADE COMPETITIVA DAS EMPRESAS Após a adesão à OMC, devido à necessidade de dar um tratamento nacional às empresas de investimento estrangeiro e aos produtos estran-geiros, serão quebradas as diversas protecções às empresas do País, isto é, as empresas chinesas terão de enfrentar os mercados internos e internacio-nais. Por um lado, essa adesão trará, a curto prazo, grande impacto em certos sectores de actividades e empresas no nosso país; mas, por outro lado, fará aumentar enormemente a competitividade integrante das nos-sas empresas a longo prazo. Por exemplo, o sector de produção de elec-trodomésticos era inicialmente muito fraco, de pequena dimensão e pouco competitivo, contudo, estas empresas não optaram pelo auto-isolamento e introduziram activamente novas técnicas e métodos de gestão, bem como se empenharam na abertura de novos mercados, tornando o nosso país numa superpotência neste sector de actividade, particularmente na produção de televisores a cores que passou a ocupar o primeiro lugar a nível mundial quanto ao volume de produção e de exportação; por con-seguinte elevou-se muito a competitividade das respectivas empresas. Resumidamente, a adesão da China à OMC será o alargamento e a con-tinuação da política de reforma e abertura do País, reforçará o poder de competição das nossas empresas e a concentração das forças produtivas, e daí uma aproximação aos países mais desenvolvidos. 743
  • 6. OPORTUNIDADES BENÉFICAS PARA RESOLVER OS LITÍGIOS SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL Com a rápida globalização económica, a circulação de capitais em todo o Mundo atingiu valores sem precedentes, quer em rapidez quer em volume, e as trocas comerciais estão a aumentar cada vez mais depressa. Por exemplo, os investimentos provenientes de diversos países estrangeiros somam actualmente 3 biliões de dólares americanos, e os investimentos internacionais directos já atingem anualmente 3 500 centenas de milhões de dólares americanos. Os investimentos indirectos foram ainda maiores, tendo o total de capitais do mercado mundial na prestação de serviços somado 20,2 biliões de dólares americanos em finais de 1996; o volume das trocas comerciais, incluindo os serviços prestados, foi de 65 000 centenas de milhões de dólares americanos. Nestes últimos anos, as trocas comerciais externas do nosso país têm crescido rapidamente, o volume total de importações e exportações atin-giu 3 607 centenas de milhões de dólares americanos no ano de 1999 e, ao longo do corrente ano, obteve um crescimento mais assinalável. Noventa por cento do comércio externo do nosso país é realizado com os países membros da OMC. Num contexto de constante desenvolvi-mento na circulação de capitais e no comércio internacional, os litígios comerciais a surgir também serão maiores. Pelo facto de a China não ter aderido à OMC, não só ficou privada da vantagem da reciprocidade de que os países membros da OMC gozam, mas também da possibili-dade de exercer retaliações e de aplicar sanções económicas ou outras medidas, quando surgirem conflitos comerciais. Em contrapartida, quando os nossos direitos são lesados, não temos onde reclamar. De-pois da entrada na OMC, podemos utilizar o mecanismo de resolução de litígios multilaterais para defender os interesses das nossas empre-sas, se houver disputas comerciais; simultaneamente, as sanções unila-terais que incidirem sobre o nosso país também serão relativamente menos. II DESAFIOS A ENFRENTAR EM VIRTUDE DA ADESÃO DA CHINA À OMC Segundo o princípio de equilíbrio entre os direitos e os deveres, estipulado pela OMC após a adesão do nosso país, gozamos dos respecti- 744
  • vos direitos e assumimos os deveres, nomeadamente de reduzir as tarifas aduaneiras e de permitir uma maior abertura dos mercados, facto que nos trará novos desafios. 1. GRANDES IMPACTOS PARA OS DIFERENTES SECTORES DE AC-TIVIDADES Após a adesão à OMC, os produtos estrangeiros vão entrar no mer-cado chinês a preços mais baixos e em maior quantidade, devido à grande redução dos direitos aduaneiros e maior abertura dos mercados, o que exercerá grandes impactos nos respectivos sectores de activida-des no nosso país, particularmente nas actividades mais jovens. Olhando para o actual grau de abertura ao exterior e para a com-petitividade dos diversos sectores de actividades da China a nível in-ternacional, as principais indústrias que vão sofrer os maiores impac-tos são: em primeiro lugar, as que desenvolvem tecnologias intensivas com um nível relativamente baixo, tais como o sector de máquinas e material eléctrico (especialmente o sector automóvel), a indústria quí-mica e a de medicamentos. Em segundo lugar, os sectores económicos com um maior nível de exigência, mas com um menor grau de abertura ao exterior, como por exemplo, as indústrias petrolífera, petroquímica, metalúrgica, etc. Em terceiro lugar, as indústrias que têm sido protegidas a longo prazo por causa dos recursos naturais disponíveis, tais como a agricultura e certas indústrias extractivas; Em quarto lu-gar, o sector terciário, nomeadamente, as actividades cambiais, segu-ros, telecomunicações, aviação, turismo e outros serviços de alta quali-dade. De entre as várias indústrias acima referidas, o sector automóvel sofreu, certamente, o maior impacto. Este sector foi desde sempre pro-tegido no nosso país pelo sistema de elevadas tarifas aduaneiras, sendo 220% sobre os automóveis importados antes de 1986, descendo para 150% no ano de 1994, 100% em 1996 e 80% em 1997, respectiva-mente. Após a entrada na OMC, estes impostos vão diminuir para 25% no nosso país até ao ano 2006, o que significa que os preços dos auto-móveis importados vão baixar anualmente em grande escala. No meio das fortes potências internacionais do sector automóvel, e no contexto da progressiva e intensiva concorrência nos preços e na qualidade, pre-vê-se que será exercida uma enorme influência sobre este sector na China. 745
  • 2. GRANDES IMPACTOS PARA AS EMPRESAS DE PROPRIEDADE ESTATAL As empresas de propriedade estatal na China desempenham um papel de suporte na economia nacional; contudo o sistema económi-co do nosso país encontra-se num período de mudanças. Estas em-presas têm muitos problemas contraditórios e dificuldades próprias relativamente à sua reforma e desenvolvimento, não conseguindo muitas delas adaptar-se agora às exigências da economia de mercado, em que enfrentam o desafio da integração na OMC. Por um lado, existem muitos problemas deixados pela História que ainda não es-tão completamente resolvidos, por exemplo os encargos pesados das dívidas, a estrutura irrazoável dos activos e passivos, as imensas redundâncias, a formação de associações pelas empresas, etc. Por outro, no novo processo de reforma e de desenvolvimento, as empresas de propriedade estatal terão ainda maiores responsabilidades sociais. Além disso, o avanço técnico foi lento ao longo dos tempos, e a redu-zida eficácia na produtividade laborai tornou relativamente fraca a competitividade no mercado, daí estas empresas sofrerem maiores impactos do que as outras, depois da entrada da China na OMC. Isto deve-se ao facto de, em primeiro lugar, as empresas de propriedade estatal serem a maioria, e de serem bastante grandes os impactos so-bre os sectores de actividades em que existem menos investimentos estrangeiros. Em segundo lugar, as empresas com investimentos ex-clusivamente estatais serão relativamente mais afectadas, particular-mente o pequeno número que utiliza técnicas mais atrasadas, tem pouco mercado para os seus produtos e menor rentabilidade econó-mica, as quais correrão o risco de falência. 3. INADAPTAÇÃO DA GESTÃO DA ECONOMIA ESTATAL E DOS RESPECTIVOS DIPLOMAS LEGAIS A fim de acolher a entrada na OMC, efectuaram-se grandes melho-rias na gestão da economia estatal nos vários níveis do Governo do nosso país, bem como a concordância entre as respectivas leis ou dispo-sições legais e os regulamentos dessa organização internacional. Po-rém, dum modo geral, quer o nível da referida gestão, quer os respec-tivos diplomas legais ainda estão muito desadequados. No âmbito da gestão da economia estatal, não há uma separação entre o Estado e as 746
  • empresas, bem como continua por resolver completamente o problema da baixa eficiência no trabalho; existem ainda insuficiências por parte do Governo na criação de boas condições de exploração e de uma boa prestação de serviços às empresas. Há também muita legislação, na área económica, que apresenta marcas da economia planificada, con-tendo mesmo disposições que não se interligam, totalmente, com os regulamentos da OMC, pelo que, é necessário resolver estas questões com a maior brevidade possível. 4. GRANDES INSUFICIÊNCIAS PROFISSIONAIS A falta de pessoal profissional qualificado é o maior desafio que se coloca com a entrada na OMC. Esta organização tem um sistema jurídico perfeito que se evidencia inteiramente no «Acto Final do Uruguay Round» que foi assinado, em 14-16 de Abril de 1994, pelos represen-tantes de 124 países membros na cidade de Marraquexe, Marrocos. O Acordo Geral contém 500 páginas escritas que abrangem 21 áreas, um total de 45 acordos e mais de uma dezena de decisões em anexos. Presen-temente, além do reduzido número de peritos (membros do Governo, empresários e trabalhadores da área jurídica), são poucas as pessoas que conhecem, de facto, os respectivos acordos e regras de funcionamento da OMC. Será ainda menos o pessoal que consiga empregar com flexibili-dade os planos e mecanismos da OMC, que solucione eficientemente os litígios comerciais entre o nosso e outros países e que assegure a legiti-midade dos direitos das nossas empresas. A fim de diminuir os impactos sobre os sectores de actividades na China, trazidos pela adesão à OMC, estas empresas terão de resolver a questão da insuficiência de profissio-nais com a maior brevidade, além de acelerar a nova definição dos siste-mas, técnicas e métodos de gestão. III MEDIDAS A TOMAR Perante os desafios originados pela adesão à OMC, temos de adoptar medidas positivas, procurar vantagens e evitar prejuízos, bem como elevar rapidamente a competitividade internacional das indústrias nacio-nais para as adequar à exigência objectiva da globalização económica mundial. 747
  • 1. INTENSIFICAR AS REFORMAS E ALARGAR O LEQUE DE ABER-TURA AO EXTERIOR Depois de mais de vinte anos de reformas e abertura, a força nacio-nal conjunta aumentou fortemente, e o nosso país dispõe de bases e con-dições para se integrar na OMC. Para enfrentar os desafios dessa integra-ção, a única alternativa será a intensificação das reformas e o alargamento do leque de abertura ao exterior. No âmbito da intensificação das reformas, torna-se particularmente necessário acelerar os processos de reforma das empresas de propriedade estatal, assim como criar e aperfei-çoar o actual sistema empresarial, além da importância de persistir no seguimento das tendências do mercado e de executar bem a reforma dos sistemas de planeamento, finanças, câmbios, tecnologia, educação, etc. Será importante aumentar a separação entre as empresas e o Estado, e assegurar que os investidores nos bens estatais possam ter acesso às devi-das posições, através da criação duma ciência completa de gestão desses bens; assim como, implementar o sistema de reforma empresarial regu-lamentada nas grandes e médias empresas de propriedade estatal e dimi-nuir quanto possível o peso das sociedades exclusivamente estatais. Para além de um muito reduzido número de empresas que necessitam de ser exploradas em exclusivo pelo Estado, há que desenvolver positivamente empresas que realizem principalmente investimentos diversificados. As grandes e médias empresas de propriedade estatal, particularmente aque-las com maiores vantagens, devem implementar o sistema de sociedades por quotas, melhorar este sistema de constituição de sociedades e de-senvolver com força uma economia de direito de propriedade, por meio da indexação regulamentada nas Bolsas, da combinação de capitais es-trangeiros e estatais, ou comparticipação mútua nas acções das empre-sas; devem construir uma estrutura regulamentada de administração das sociedades anónimas, estabelecer boas relações entre as empresas e outras entidades e elevar o nível de capacidade de decisão na gestão das empre-sas. Através da intensificação das reformas nas empresas de propriedade estatal, deve criar-se um ambiente competitivo no interior e exterior dessas empresas, bem como aumentar a competitividade das diversas economias no sistema de direito de propriedade existente no País. No âmbito da abertura, será necessário satisfazer as exigências da adesão à OMC, alargando mais e incondicionalmente os respectivos sectores de actividades; por outro lado, relativamente a certas actividades com período de transição, como por exemplo a indústria automóvel, terão de proce- 748
  • der positivamente ao seu próprio alargamento reforçado, de modo a au-mentar com rapidez o nível de competitividade internacional dessas in-dústrias. 2. ACELERAR OS PASSOS DE AJUSTAMENTO DA ESTRUTURA ECONÓMICA As estruturas económicas do nosso país, nomeadamente a dos sec-tores de actividades, a regional, a urbana, a rural, a da organização das empresas e a dos produtos, não estão completamente ajustadas, visto que, são inadequadas quanto às exigências do sistema de economia de mercado e quanto às exigências para a entrada na OMC. Perante o novo milénio e os desafios trazidos pela adesão, é indispensável acelerar os passos de ajustamento dessas estruturas, tornando estes ajustamentos o factor principal e de grande importância. No que se refere à estrutura dos sectores de actividades, será preciso incrementar o desenvolvimento das novas e modernas tecnologias utilizadas nesses sectores e empregá-las na transformação das actividades tradicionais, abrindo assim novas oportunidades e dando uma nova dinâmica para concretizar o ajusta-mento e melhoramento da actual estrutura; no tocante à estrutura regional, deve realizar o desenvolvimento coordenado das regiões do centro, do ocidente e do oriente do País, através da implementação da estratégia de exploração da zona ocidental do País; quanto à estrutura urbana e rural, há que desenvolver pequenas cidades-vilas e elevar o nível de urbanização; relativamente à estrutura organizacional das empresas, torna-se necessário manter as directrizes de desenvolvimento conjunto das grandes, médias e pequenas empresas, acelerar os passos da reestruturação estratégica das empresas de propriedade estatal, e formar gradualmente um conjunto de empresas de grande envergadura ou grupos empresa-riais mais competitivos, por meio da incorporação, união e reorganiza-ção dos activos; no que diz respeito à estrutura dos produtos, será preciso pressupor o controlo do volume geral e, em conformidade com as condições dos mercados internacional e nacional, bem como com a produtividade dos diversos produtos existentes, reduzir os planos de longo prazo e reforçar os de curto prazo, tendo em vista estabelecer o ajustamento mútuo entre a estrutura de oferta e a de procura. Com os ajustamentos nos vários aspectos das estruturas acima referidas, será concretizada, de forma pro-gressiva, a optimização da distribuição de recursos, e elevada a competi-tividade conjunta da economia do nosso país a nível internacional. 749
  • 3. ELEVAR O NÍVEL DE GESTÃO NA ECONOMIA ESTATAL Em primeiro lugar, devem estabelecer-se boas relações entre o Es-tado e as empresas e concretizar a separação entre eles. O Governo deve tomar como pontos essenciais na gestão da economia estatal o reforço na gestão da macroeconomia estatal e a criação de boas condições de explo-ração para as empresas, evitando ou reduzindo quanto possível a inge-rência nessas empresas. Em seguida, deve elevar a eficiência do trabalho, particularmente no que se refere à prestação de serviços às empresas, visto que será indispensável atingir grande rapidez e ritmo acelerado, por forma a satisfazer a exigência objectiva da concorrência interna no mercado. Por último, deve reforçar os conhecimentos sobre o sistema jurídico, ultrapas-sar o problema da falta de sensibilidade e da arbitrariedade, bem como elevar o nível de administração conforme a lei. 4. COMPLETAR E APERFEIÇOAR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS LE GAIS De acordo com o sistema jurídico da OMC, é necessário, dentro de um curto prazo, tornar mais completos e perfeitos os repectivos diplomas legais que vigoram no nosso país,. Por um lado, há que reordenar comple-tamente os antigos diplomas legais, em especial os que dizem respeito à economia externa, e rever ou adequar, segundo os processos legislativos, os diplomas e as disposições já desajustadas; por outro, os diplomas que ainda estão a ser elaborados, devem ser concluídos e implementados em breve. Dentro deste âmbito, deve ter-se em atenção a aplicação eficiente das regras de protecção estipulada pela OMC e tentar inseri-las nos respectivos diplomas legais do nosso país, com vista a permitir que as nossas empresas apliquem melhor essas regras na defesa dos seus interesses legítimos. Para além da elaboração, a nível nacional, de diplomas legais que se interliguem com as regras da OMC para proteger as empresas, os grupos associativos dos diferentes sectores de actividades e as associações gerais das empresas devem elaborar regulamentos que satisfaçam as exigências da OMC para defender com legitimidade os interesses empresariais. 5. CONCRETIZAR A INOVAÇÃO PROGRESSIVA DAS EMPRESAS, REFORÇANDO A SUA COMPETITIVIDADE A melhor medida para enfrentar os desafios da adesão à OMC, não é outra senão a concretização da inovação contínua nas empresas para o 750
  • aumento da competitividade empresarial. Pois, no fundo, as empresas é que terão de participar na competição, e não outras entidades. O facto de a integração na OMC trazer maiores impactos a alguns sectores de acti-vidades e empresas no nosso país, deve-se à fraca capacidade competitiva desses sectores e empresas. A fim de reduzir rapidamente a diferença de nível entre estes e os seus congéneres internacionais mais avançados, a única alternativa será elevar, de forma contínua, o seu próprio nível e aumentar a sua própria capacidade. O auto-isolamento e auto-protecção a longo prazo, não abrirá novos caminhos. Neste sentido, a adesão à OMC representa uma boa oportunidade para estes sectores e empresas, tal como nos diz a doutrina «causar a morte a alguém que ressuscitará». É eviden-te que, para alcançar este objectivo de auto-elevação e auto-crescimento contínuos, há que pressupor que as empresas não entrem em colapso, isto é, exigir que as empresas concretizem as inovações que consistem, essencialmente, na criação e aperfeiçoamento do sistema empresarial moderno, no desenvolvimento e aplicação de tecnologias modernas, assim como, na utilização plena de técnicas, métodos e formas de gestão modernas, no intuito de reforçar a própria competitividade. 6. ACELERAR A FORMAÇÃO DE TALENTOS A TODOS OS NÍVEIS No fundo, todas as medidas acima referidas dependem das pessoas para a sua execução. Por conseguinte, a aceleração na formação de talen-tos a todos os níveis é a mais importante das medidas a tomar. Por um lado, é necessário formar, com brevidade, um grupo de trabalhadores da Administração Pública, empresários e trabalhadores da área jurídica que conheça bem as diversas regras da OMC e que consiga aplicar eficiente-mente os planeamentos, por forma a adequar-se às necessidades da aber-tura ao mercado externo depois da entrada na OMC; por outro, será preciso formar um grande grupo de empresários com visão estratégica, elevado nível de conhecimentos e qualidades políticas, capacidade de decisão e conhecimentos sobre negócios, a fim de satisfazer a necessidade de haver uma participação mais intensiva das empresas na concorrência internacional. 751
  • BIBLIOGRAFIA Tang Tiehan e Zheng Zhihai, «Manual do Conhecimento da OMC», Editora da Administração Nacional, Janeiro de 2000. Guo Kesha, «Influências sobre a indústria da China depois da ade-são à OMC», «Jornal da Universidade Nacional de Economia», 2.a Edi-ção de 2000. Yang Fen, «Desafio e oportunidades da China depois da integração na OMC», «Informações dos Estudos Económicos». 752
  • saúde 753
  • 754
  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.°, 755-780 APERFEIÇOAMENTO DA MEDICINA GERAL E DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA FAMILIAR EM MACAU Pun Cam Ieng* PREFÁCIO A medicina familiar, iniciada na década de sessenta do século XX, é hoje uma das tendências da medicina a nível mundial. Em muitos países ocidentais, a medicina familiar é reconhecida como um dos méto-dos mais económicos e eficazes para prestar cuidados de saúde, tendo-se desenvolvido a um ritmo muito acelerado em todo o mundo. No entan-to, a alteração da estrutura populacional e da gama das doenças, a explo-ração da medicina de alta tecnologia e a subida dos custos da assistência médica têm exercido certa influência sobre o desenvolvimento da medi-cina familiar, de modo que muitos países do mundo passaram hoje a recorrer a uma reforma do sistema da saúde pública, a fim de satisfazer as novas necessidades do desenvolvimento social. A medicina geral foi im-plantada em Macau há mais de uma década, e os cuidados de saúde pri-mários em rede do Governo, embora tenham registado alguns efeitos positivos, continuam a apresentar-se com não poucos defeitos, nomeada-mente quanto aos serviços de cuidados de saúde primários e ao ensino e pesquisa da medicina familiar geral. Entrando no século XXI, para acom-panhar as vicissitudes da sociedade e satisfazer as crescentes necessidades da saúde resultantes da elevação do nível de vida, o regime de assistência médica de Macau deve submeter-se a um necessário reajustamento: melhorar os serviços de assistência médica, explorar a formação e o estudo da medicina familiar geral, reforçar os cuidados de saúde primários que * Médica de clínica geral dos Serviços de Saúde, licenciada em Medicina Geral e mestre em Administração Pública. 755
  • devem basear-se na medicina familiar, orientados pela medicina preven-tiva, elaborar políticas de saúde que correspondam aos benefícios sócio-económicos de longo prazo, e promover o desenvolvimento da medici-na familiar em Macau, para que todos possam gozar de saúde o mais cedo possível. O presente trabalho visa, através da combinação da teoria e das práticas, expor a situação actual e a tendência de desenvolvimento da medicina familiar no mundo, assim como as suas dificuldades e rumo da sua reforma, tentando localizar os problemas existentes no regime de assistência médica de Macau, apresentar propostas que contribuam para melhorar a medicina geral, analisar como o Governo da RAEM deve seguir a lei do desenvolvimento da sociedade e promover o desenvolvi-mento da medicina familiar. Esperamos que esta tentativa se revista de certo significado teórico e prático para uma melhor implantação da me-dicina familiar em Macau. I DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA FAMILIAR E SUA TENDÊNCIA A medicina familiar desenvolveu-se conforme variados factores da sociedade, nomeadamente a situação política e económica, a mudança do sistema de saúde e as exigências aos cuidados de saúde e à medicina em geral. O grande desenvolvimento da ciência e da tecnologia moderna tem conduzido à alteração da estrutura populacional e da gama das do-enças, e, consequentemente, à incoerência entre a medicina moderna e as necessidades da sociedade, a tal ponto que o tradicional modelo de me-dicina biológica, geralmente exclusivo, já deixa de poder curar ou preve-nir eficazmente certas doenças crónicas, não podendo baixar notoriamente a sua incidência e mortalidade. Por outro lado, com o desenvolvimento da especialização da medicina e o maior emprego de alta ciência e tecno-logia na medicina, os custos da assistência médica têm aumentado de ano para ano, o que contribuiu de facto para promover os estudos patoló-gicos e elevar o nível do diagnóstico, mas não se apresentou muito eficaz para resolver muitos problemas encontrados nas práticas clínicas, sobre-tudo quanto às doenças crónicas e às da velhice. Esta influência que a mudança sociológica tem exercido sobre o modelo da assistência médica levou a medicina moderna a apoiar-se cada vez mais na medicina pre- 756
  • ventiva e terapêutica, em vez da clínica diferenciada, tendo dado assim origem à medicina familiar que se baseia no modelo de rede de assistên-cia médica socializada. O desenvolvimento da medicina familiar e do médico de família é uma demonstração do natural desenvolvimento da assistência médica. A medicina familiar, que é uma das principais ten-dências da medicina em todo o mundo, pode melhorar a qualidade dos cuidados de saúde primários, contribuindo para que toda a população tenha acesso à saúde, e poderá registar maior desenvolvimento neste novo século. II SITUAÇÃO E REFORMA DA MEDICINA FAMILIAR E MEDICINA GERAL MODERNA Nos quinze anos de 1969 a 1984, a medicina familiar registou rá-pido desenvolvimento nos Estado Unidos. Posteriormente a medicina familiar e a medicina geral foram implantadas na maioria dos países desenvolvidos ocidentais, tendo registado notórios sucessos. Quanto aos países e regiões da Ásia, o governo e a comunidade médica têm prestado maior atenção ao desenvolvimento da medicina especializada de alta ciên-cia e tecnologia, sem dar a devida consideração e apoio à medicina fami-liar, de modo que a medicina familiar foi implantada tarde nesta região do mundo e os seus progressos são lentos. Os grandes progressos que a medicina familiar tem registado nos países desenvolvidos da América e da Europa deveram-se muito aos apoios prestados pelo governo e pela população, aos esforços envidados na área de ensino e formação e ao de-senvolvimento da clínica de medicina geral, apesar de os diversos pro-blemas resultantes das vicissitudes sociais terem exercido certo impacto contra a medicina familiar em desenvolvimento. Actualmente, muitos países do mundo estão a fazer enormes esforços na reforma e desenvolvi-mento da medicina familiar, tendo já acumulado boas experiências, que poderemos aproveitar. Os países desenvolvidos estão hoje a fazer grandes esforços para ele-var o nível da saúde, baixar a incidência das doenças cardiovasculares e vasculares cerebrais, reduzir os custos da assistência médica, promover campanhas de saúde, promover os serviços de saúde, elevar a capacidade de assistência médica, intensificar a formação de médicos de clínica geral, reforçar o papel de suporte da educação da saúde e do ambiente da higiene, criar um meio ambiente mais saudável, ajudar a estabelecer 757
  • modos de vida mais higiénicos, prestar melhores serviços de saúde e con-trolar o abuso e desperdício de recursos de assistência médica. Entretanto, nos países em vias de desenvolvimento, já se começou a prestar uma crescente consideração à medicina familiar: reforçar a sua divulgação junto da população em geral, da comunidade médica e dos próprios órgãos administrativos, angariar mais apoios do governo quan-to à elaboração da política e maiores apoios internacionais; alargar a co-bertura dos cuidados de saúde primários para os mais necessitados e os habitantes das zonas remotas terem acesso aos necessários serviços de saúde; elaborar e realizar planos de experimentação de modelos de assis-tência médica, adoptando o método de assistência médica primária, ba-seado na clínica de medicina geral e no bairro social; aumentar as vagas de médicos hospitalares, estimulando mais graduados a dedicar-se à me-dicina familiar, incentivar os médicos que trabalham ao nível base a receber nova formação, elevar o papel e posição do médico familiar e ajudar a criar um novo modelo de relacionamento entre o médico fami-liar e os demais médicos especializados, que seja complementar em vez de competitivo; implantar e promover a formação de docentes de medi-cina familiar e a reciclagem de médicos em serviço que trabalhem ao nível base. III DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS EM MACAU A. Situação da saúde da população de Macau l. Alteração da estrutura populacional Nos vinte anos de 1979 a 1999, a população de Macau tem regista-do um crescente aumento, tendo aumentado de 237 318 para 437 455 pessoas; o aumento total atingiu 84,3% e o anual 1,6%. Com o desen-volvimento da economia, a exploração de solos e a internacionalização do Território, o número de imigrantes tem aumentado também de ano para ano, sobretudo os imigrantes legais vindos do Continente Chinês. Dos índices da estrutura populacional de 1999, pode-se descobrir que os que têm 65 anos ou mais de idade ocupam 7,7% da população, considerando-se que a percentagem de 7,5% é já considerada internacio-nalmente como índice do envelhecimento da população; a esperança de 758
  • vida calculada ao nascer tem-se prolongado, sendo a dos homens hoje de 75,3 anos e a das mulheres 79,9 anos; os adultos ocupam 69,1% da popu-lação, os jovens ocupam 23,2%, enquanto os idosos ocupam apenas uma pequena percentagem, mas é uma percentagem crescente, enquanto a natalidade se mantém em decréscimo, pelo que podemos afirmar que a tendência de envelhecimento da população de Macau está a agravar-se. 2. Problemas da saúde da população de Macau Em termos gerais, a saúde dos habitantes de Macau pode ser consi-derada como ideal, sendo mesmo uma das melhores regiões quanto ao nível da saúde, se a compararmos com outros países e regiões do mundo. Segundo os dados estatísticos, nos últimos cinco anos, a mortalidade total em Macau mantém-se em baixo nível, sendo a de 1999 de 3,2%o, a dos bebés, a dos recém-nascidos de menos de trinta dias, a dos recém-nascidos de menos de sete dias e a dos fetos apresentam-se em contínuo decréscimo, o que demonstra que o nível da saúde da população de Macau é satisfatório. Quanto aos motivos da morte, as doenças de sistema circulatório, os tumores e as doenças de sistema respiratório são apontados como principais factores. A assistologia, o tumor maligno de tra-queia e brônquio e a doença cerebrovascular aguda mas não identificada ocupam os três primeiros lugares dos dez maiores motivos da morte. Estes índices são semelhantes aos de outros países e regiões do mundo. Quanto à gama das doenças de Macau, as doenças contagiosas e as da mãe e do bebé já começaram a dar o seu lugar, pouco a pouco, às doenças não contagiosas e aos acidentes. Para além da mortalidade, a incidência das doenças é outro índice importante para classificar o nível da saúde. No entanto, não há em Macau dados globais sistematicamente recolhidos sobre a incidência das doen-ças. Segundo dados estatísticos ao nosso alcance, os principais motivos que levaram os doentes a visitar Centros de Saúde em 1999 são geral-mente preventivos, nomeadamente o exame da saúde, a vacinação, o exa-me de carcinoma cervical, o exame de cancro de glândula mamai, os cuidados pré-natais, os cuidados ao aluno, as consultas de saúde e a edu-cação de saúde; e quanto à patologia, predominam as doenças cardiovasculares, seguidas pelas doenças do sistema respiratório. É pena que outros factores importantes não tenham sido registados nessas consultas, como o factor social, o familiar, o psicológico, o matrimonial e o mental, entre outros. 759
  • É de referir que os dados estatísticos das doenças que se têm de registar revelam que, de 1991 a 1999, a doença mais vulgar e de maior incidência é a tuberculose, seguida pela hepatite A, hepatite B e hepatite C, doenças que se apresentam em créscimo. No entanto, graças à vaci-nação, as doenças contagiosas que se podem evitar estão a decrescer pouco a pouco. B. Sistema de cuidados de saúde primários em Macau 1. Estabelecimento do sistema de assistência médica pública O sistema de assistência médica pública foi implantado em Macau no século passado, o seu modelo de organização tem origem em Portu-gal. Antes da década de oitenta do século XX, o governo português de Macau aplicava uma política de deixar as coisas seguirem o seu curso, os serviços de assistência médica eram dominados pelos médicos livres, o governo limitava-se a assumir os trabalhos mais básicos de saúde públi-ca, como a vacinação e o controle do meio ambiente, podendo o cidadão escolher à vontade qualquer estabelecimento de assistência médica par-ticular. Desde a década de oitenta, para garantir a saúde dos habitantes e realizar a meta de «todos terem acesso aos cuidados de saúde em 2000» formulada pela Organização Mundial da Saúde, o Governo de Macau planeou reajustar a política da saúde, e, em 1985, dividiu o sistema de saúde em duas partes: um complexo hospitalar público que presta cui-dados de saúde diferenciados, curativos e de reabilitação; oito Centros de Saúde que prestam cuidados de saúde ao nível da clínica geral. Foi nessa altura que o Governo adoptou uma política de intervenção, começando a prestar todo o tipo de cuidados de saúde, permitindo a existência de estabelecimentos hospitalares, particulares ou patrocinados pelas orga-nizações de caridade, que funcionam como um complemento dos estabe-lecimentos hospitalares públicos. 2. Modelo de funcionamento da rede de cuidados de saúde primários A rede de cuidados de saúde primários cobre todo o Território (in-cluindo a Taipa e Coloane), prestando a todos os cidadãos variados servi-ços de saúde gratuitos, como os cuidados de saúde primários, a preven-ção, o diagnóstico, o tratamento, o encaminhamento do doente para os estabelecimentos hospitalares, e a aplicação de medicamentos essenciais. 760
  • Para promover, em colaboração com os bairros sociais, a educação de saúde, a prevenção de doenças e a prestação de cuidados de saúde, os Serviços de Saúde criam sete unidades técnicas, a fim de aperfeiçoar a colaboração ao nível da prestação de cuidados de saúde primários. (Ver o Mapa 3-1 Organograma do sistema de cuidados de saúde primários de Macau.) Por outro lado, para aperfeiçoar a prestação de cuidados de saúde primários, os Serviços de Saúde autorizaram a criação, em Fevereiro de 1999, de uma Comissão de Saúde em todos os bairros sociais, composta pelo Director do Centro de Saúde, médicos, enfermeiros, agentes sanitários e representantes de instituições governamentais e de organiza-ções populares, encarregada de apreciar o plano e actividade do Centro de Saúde, promover a participação dos cidadãos em actividades de saúde, atender queixas e reclamações dos utentes e apresentar sugestões e críticas que contribuam para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Centro de Saúde. Actualmente os cuidados de saúde primários já cobrem toda a população de Macau, que é de 430 mil habitantes aproximadamente; o número das pessoas que recebem frequentemente serviços de saúde dos Centros de Saúde apresenta-se em contínuo aumento. No fim de 1999, o número de utentes era aproximadamente 60% da população total, e o número total de consultas atingiu 305 364, o que demonstra que os médicos de clínica geral mantêm estreito contacto com os cidadãos. Quanto à afectação dos recursos, dos estabelecimentos que presta-ram cuidados de saúde primários em 1999, 92,2% são privados, 4,4% pertencem a organizações de caridade ou sociais, não lucrativas, e apenas 3,4% são da Administração Pública. Quanto aos recursos humanos, os Centros de Saúde têm cerca de 100 médicos de clínica geral e 130 enfer-meiros. Os recursos financeiros dos serviços de saúde, que vêm do orça-mento da Administração Pública, destinam-se principalmente a cobrir as despesas da administração de saúde e das actividades de saúde e assis-tência médica. Uma parte do orçamento dos serviços de saúde é destinada a patrocinar o Hospital Kiang Wu que é um estabelecimento privado e os serviços de saúde prestados por organizações não lucrativas. Os cida-dãos têm acesso aos serviços médicos gratuitos nos Centros de Saúde, e uma pequena parte dos cidadãos tem de pagar os serviços prestados pelo hospital do Governo. Não há em Macau regime de seguros médicos obri-gatórios; apenas uma parte dos cidadãos escolhe fazer diversos seguros da saúde. 761
  • Mapa 3-1 Organograma do sistema de cuidados de saúde primários IV PROBLEMAS EXISTENTES NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS Nos últimos mais de dez anos, os cuidados de saúde primários em Macau não desempenharam plenamente o seu papel, devido à ineficiên-cia da publicidade por parte da Administração, de modo que os médicos 762
  • e a população em geral não têm suficiente consciência e conhecimento das vantagens da medicina geral, tendo-se dado grande consideração aos cuidados curativos e pouca consideração à prevenção e ao valor da exis-tência dos cuidados de saúde primários. Os residentes de cada bairro social não têm suficiente consciência e iniciativa para participar na ela-boração e implantação da política de saúde e tudo isto impediu a aplica-ção dos cuidados de saúde primários. Dos muitos problemas existentes nesta área destacam-se: 1. Baixa eficiência do trabalho e baixa qualidade dos serviços Os serviços públicos de assistência médica não se encontram sob uma rigorosa vigilância externa e a sua eficiência não mereceu considera-ção devida, o que levou os cuidados de saúde primários a enfrentar os seguintes problemas: (1) A insuficiência da divulgação dos conhecimen-tos profissionais, que faz com que não se tenha dado plena consideração à medicina geral e os seus serviços não tenham sido plenamente aprovei-tados; (2) A inadequação do software e hardware utilizados, que condu-ziu ao prolongamento do tempo de espera quanto à marcação, registo e consulta; (3) O canal de encaminhamento dos doentes foi já estabelecido ao nível da medicina especializada, mas falta ainda o acordo de encami-nhamento de dois sentidos, de modo que se perde muitas vezes o contacto com o doente depois de este ter sido encaminhado para outro estabeleci-mento hospitalar, e o médico de clínica geral necessita de participar mais na prestação de cuidados aos doentes internados, o que desfavorece a prestação de serviços coordenados e contínuos; (4) Os serviços prestados são geralmente o tratamento de doenças vulgares, o exame da saúde e a educação para a saúde, não procedendo, na maioria dos casos, a conversas e consultas com o doente ao nível da fisiologia, psicologia e sociologia, e até o nível profissional e a atitude do serviço são precários, afastando assim o relacionamento entre o doente e o médico; (5) Os recursos e vantagens do bairro social não estão plenamente aproveitados; o funcionamento, na maio-ria dos casos, atende mais à forma do que ao conteúdo; (6) A qualidade dos serviços prestados não se submete a uma rigorosa vigilância e avaliação, estando submetida apenas a uma avaliação quantitativa vulgar. 2. Problemas dos recursos de saúde que urge resolver A popularização dos cuidados de saúde primários é considerada como o método mais eficaz e económico do fornecimento de assistência médi- 763
  • ca, sendo particularmente vantajosa quanto aos cuidados prolongados de doenças crónicas; no entanto, acontece muitas vezes que os recursos são mal utilizados e desperdiçados nos estabelecimentos hospitalares públi-cos. Quanto ao desperdício formal, como a assistência médica é gratuita e não lhe foi introduzido um mecanismo de concorrência, o médico e o doente não têm suficiente consciência para evitar o desperdício; ambas as partes recorrem o mais possível à alta ciência e tecnologia, gastando desnecessariamente muitos recursos, nomeadamente os novos medica-mentos que são geralmente caros, os exames específicos, os recursos hu-manos, as instalações, os equipamentos, a electricidade e outros bens de consumo. E quanto ao desperdício invisível, embora tenha sido dada uma grande consideração à educação para a saúde, os cidadãos conti-nuam a dar maior consideração aos cuidados curativos, desprezando a prevenção, dependem muito do médico, não têm suficiente consciência de se cuidarem por si próprios, e, quando vão ver médico, hão-de voltar com medicamentos, e o médico limita-se a agradar-lhes, o que tem agra-vado os encargos da assistência médica, elevando os seus custos. A afectação dos recursos humanos é outro problema importante. Os actuais 100 médicos de clínica geral e 130 enfermeiros são evidente-mente insuficientes para satisfazer as necessidades resultantes do desen-volvimento da sociedade e prestar serviços de alta qualidade, pois que um médico precisa de cuidar de 4380 cidadãos, enquanto o ideal é l :2000. Dos médicos dos Centros de Saúde, 40% são médicos especializados de clínica geral e 60% são médicos que não foram ainda classificados ao nível da especialidade e que esperam obter habilitações através de exame para poderem dedicar-se a outras especialidades de medicina, o que con-duziu à constante instabilidade dos recursos humanos dos Centros de Saúde, afectando a qualidade dos serviços prestados. 3. Sistema de formação que precisa de melhorar A formação de médicos de clínica geral de Macau foi iniciada em 1989, e o sistema de formação especializada só foi implantada em 1996, tendo formado no total 32 médicos locais especializados em clínica geral. Estes 32 médicos percorreram diferentes caminhos para obterem a habilitação de médico especializado de clínica geral: nove médicos fize-ram exame de especialidade e receberam uma formação de três anos, composta por treinos teóricos e práticos, necessários para um médico hospitalar a tempo inteiro; os outros 23 médicos são médicos que já 764
  • cumpriram oito anos de serviço em Centros de Saúde, condição legal-mente exigida (hoje só cinco anos), e submeteram-se voluntariamente a um processo especial de formação de medicina geral de um ano e meio de duração. Esta formação ministrada, aproveitando parte do tempo do serviço, é composta por aulas de exposição, práticas sob orientação e re-ciclagem no hospital (geralmente nos cuidados ambulatórios). E para aquele médico que começou a receber formação em 1999, o curso de certificado de medicina familiar será pela primeira vez integrado no pla-no de formação de medicina geral especializada. A formação especializada em Macau, que adoptou o modelo portu-guês, depois de lhe fazer alguns reajustamentos conforme as características locais, apresenta os seguintes defeitos: 1. A medicina familiar não foi estendida para os cuidados de saúde primários e faltam professores e materiais didácticos para a formação de médicos familiares de clínica geral especializada; 2. Não há aulas de teoria da medicina familiar de clínica geral, nem aulas de sociologia, moral e medicina psicológica; 3. Adoptou-se o modelo de treino da medicina clínica, aplicado na Faculdade de medicina, que é idêntico ao modelo de diagnóstico e tratamento do médico especializado hospitalar, concentrando-se altamente nas técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças vulgares; 4. Faltam atitude, conhecimentos e técnicas necessárias para orientar e demonstrar a medicina geral; 5. Faltam motivos de interesse que possam suscitar o estudo da medicina do bairro social e elevar a capacidade autodidáctica; 6. Não há boa administração da comunidade médica, nem treino técnico coordenado em equipa. Quanto à educação contínua dos médicos de clínica geral, a coorde-nação e planeamento compete ao Gabinete de Coordenação Técnica dos Cuidados de Saúde Generalizados. Esta formação ministra-se geralmente em forma de aulas de exposição, para além de cursos e conferências, exercícios, documentação, informações de internet e estágios nos cuida-dos ambulatórios diferenciados, os aprendentes têm, no entanto, pouca oportunidade de se aperfeiçoar fora de Macau. 4. Falta de medidas eficazes de administração A baixa eficiência da assistência médica pública, a baixa qualidade dos serviços e o desperdício dos recursos devem-se, por um lado, à falta de medidas eficazes de administração, e, por outro lado, ao facto de que os trabalhadores não têm um elevado espírito de serviço. Daí podermos 765
  • dizer que os trabalhadores da assistência médica pública a diversos ní-veis ainda não estabeleceram uma meta comum, precisando de se empe-nhar mais conjuntamente no melhoramento da qualidade dos serviços. O contínuo funcionamento de um velho regime rígido poderá atrasar o desenvolvimento da assistência médica pública, fazer perder a confiança do público e o apoio político da Administração, enfraquecer os recursos da saúde, fazendo declinar ou até desaparecer o sistema de assistência médica pública. V PROPOSTAS PARA APERFEIÇOAR O SISTEMA DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS Para desenvolver continuamente o sistema de cuidados de saúde primários, é necessário reforçar primeiro a divulgação através de vias diversificadas para que todos os trabalhadores da assistência médica e toda a população conheçam melhor o rumo do desenvolvimento dos ser-viços de saúde de Macau e o significado da medicina familiar geral, cor-rigindo o mal-entendimento de que a medicina geral não passa de um novo serviço ou um serviço não profissional e o incorrecto conceito de que os cuidados de saúde primários não passam de serviços gratuitos de assistência médica de baixa qualidade. Os cuidados de saúde primários são na realidade serviços de assis-tência médica prestados em equipa e baseados na família, sendo uma forma de serviços que toma em consideração todos os aspectos, embora existam muitos problemas no processo da sua aplicação em Macau, que se devem a diversos aspectos, nomeadamente o sistema de assistência médica, os recursos da saúde, o modelo de funcionamento e a baixa qua-lidade dos serviços. Para melhorar os serviços de assistência médica de Macau, deve-se proceder a uma reforma radical: os que decidem a política devem melhorar o sistema de assistência médica, os administradores devem melhorar as medidas de administração e os prestadores de servi-ços devem abandonar vícios e estabelecer o espírito de servir a população de todo a coração. A medicina familiar geral só se poderá desenvolver duma forma saudável quando todas as partes envidarem esforços conjun-tos, apresentando uma boa imagem na promoção dos serviços médicos, conduzindo a assistência médica pública a um melhoramento contínuo. Para melhorar o sistema de saúde, apresento algumas sugestões: 766
  • 1. Elevar a eficiência dos serviços Uma boa eficiência dos serviços médicos só se poderá realizar atra-vés de uma aperfeiçoada administração e funcionamento do sistema. A qualidade dos serviços é sempre reflectida na opinião pública, que deve, portanto, ser devidamente considerada, analisada e aproveitada para po-der melhorar continuamente a qualidade a todos os níveis: (1) Simplifi-car as formalidades através da instalação de computadores privados, pe-los quais se poderão acelerar os trabalhos quotidianos como o registo, a marcação, o processamento dos registos patológicos, a anotação de con-sultas, o estabelecimento de soluções médicas, entre outros, podendo ainda interligar-se ao hospital para obter orientações profissionais, ou servindo como uma ferramenta auxiliar do médico para proceder ao es-tudo, análise estatística e gestão de stock; (2) Criar o sistema de marca-ção pelo telefone e o mecanismo de informação ou atendimento ao pú-blico; (3) Afectar razoavelmente os recursos pessoais, design o horário flexível de serviço ou dividir o serviço em diferentes espaços de tempo, a fim de descentrar o fluxo de doentes, encurtar o tempo de espera e aliviar a dificuldade da consulta; (4) Instalar em alguns Centros de Saúde de alta frequência e relativamente afastados equipamentos médicos de bai-xo custo, mas de fácil uso, a fim de alargar a cobertura dos serviços; (5) Estabelecer acordo de encaminhamento do doente em dois sentidos, to-mando a iniciativa de acompanhar continuamente o doente que não apa-receu na consulta marcada ou perdeu o contacto de outra forma, a fim de lhe dar serviços coordenados e contínuos; (6) Reforçar a cooperação entre os bairros sociais, explorando todos os recursos disponíveis, incluindo os recursos estruturais, humanos e económicos, assim como a potencialidade que se pode aproveitar quanto à mobilização do bairro social. 2. Promover o aproveitamento razoável dos recursos Para oferecer serviços satisfatórios, aproveitando recursos limita-dos, importante é saber explorar e poupar os recursos. Em primeiro lu-gar, é necessário elevar a todos a consciência de evitar o desperdício, fazendo com que todos os cidadãos e trabalhadores conheçam que o abu-so e o desperdício de recursos pode conduzir, por um lado, ao aumento dos custos da assistência médica, e, por outro, destruir a justiça quanto ao uso dos recursos públicos, prejudicando os próprios interesses de cada um. Para tal, as autoridades da saúde devem reforçar a publicidade e a educação, elevando a consciência dos cidadãos quanto à prevenção de 767
  • doenças e aos cuidados de saúde, por si próprios, evitando o abuso de recursos da saúde; devem também orientar todos os trabalhadores para elevarem a eficácia, diminuir os custos e usar razoavelmente os recursos, controlando o desperdício de recursos públicos, através de medidas efi-cazes para controlar os custos e despesas e proceder à eficaz vigilância e fiscalização; devem ainda afectar razoavelmente os recursos pessoais, au-mentando as vagas de médicos de medicina geral especializada e de en-fermeiros de bairro social, para resolver o problema da falta de recursos humanos. 3. Reforçar a administração e vigilância O sistema de assistência médica pública de Macau, que adoptou o modelo português, debatendo-se ainda com o defeito institucional e de administração, assim como com outros factores desfavoráveis, o que tem afectado directamente o bom funcionamento do sistema, prejudicando indirectamente os interesses dos cidadãos e sendo muitas vezes alvo de crítica por parte da população. Para melhorar os serviços de assistência médica, devemos reforçar a administração e vigilância do sistema, como por exemplo, as respectivas regras do trabalho e o procedimento do ex-pediente estabelecidos pelas instituições competentes devem combinar-se devidamente com a respectiva legislação e os regulamentos, a fim de melhor regular os trabalhos dos diversos departamentos; deve proceder-se a rigorosa vigilância e avaliação sobre o funcionamento e a eficácia dos serviços dos diversos departamentos da saúde; devem introduzir-se me-canismos de concorrência de promoção e de prémio e punição, para pro-mover a atitude e comportamento do serviço dos trabalhadores; deve proceder-se ao controle e vigilância do abuso ou desperdício de recursos; deve haver medidas eficazes para superar a crise, sobretudo quanto ao incidente ou conflito de assistência médica. Deve ainda reforçar-se a vi-gilância externa, estabelecer os canais para estreitar o contacto entre o Centro de Saúde, os cidadãos e a Comissão de Saúde do Bairro Social; as críticas ou queixas contra o Centro de Saúde podem apresentar-se junto do próprio Centro de Saúde ou da Comissão de Saúde; a troca de informações contribui com certeza para uma responsabilização colectiva pela cons-trução cultural do bairro social, melhorando assim os serviços de saúde. 4. Reformar o sistema de formação A formação de clínica geral visa fornecer conhecimentos de medici-na geral, incentivar mais médicos a dedicar-se à clínica geral, preparar 768
  • médicos de clínica geral para os cuidados de saúde primários e elevar o nível dos serviços de clínica geral, através do ensino e treino de técnicas médicas e promover a dedicação e a moral profissional. A formação de clínica geral é composta pelo ensino de medicina geral, treino de médico hospitalar e educação contínua. No entanto, o plano de formação de clí-nica geral aplicado em Macau ainda não satisfaz todas as exigências, pre-cisando de se aperfeiçoar, pois que o conteúdo do ensino não é uniforme, a sua qualidade varia de caso para caso e o critério de avaliação precisa também de ser esclarecido; tudo isto nos leva a crer que é necessário proceder a uma reforma do sistema de formação de clínica geral especi-alizada, aperfeiçoando o seu conteúdo. Quanto ao ensino de clínica geral, devemos: (1) Elaborar um plano de formação especializada mais completo; (2) Contratar regularmente médicos de medicina familiar competentes para orientar o ensino ou fornecer mais oportunidades para os médicos de clínica geral se aperfei-çoarem fora de Macau; (3) Dar maior ênfase ao ensino das noções básicas da medicina geral, incluindo a prevenção, a sociologia, a moral, o com-portamento e a medicina psicológica, a fim de alterar o modo de pensa-mento dos médicos que se concentra altamente no indivíduo-biologia-tratamento; (4) Orientar nas práticas clínicas os médicos de clínica geral a ter uma correcta atitude de trabalho, a enriquecerem os conhecimentos, a elevarem as técnicas médicas, nomeadamente os conhecimentos fulcrais, as doenças vulgares dos bairros sociais e os seus princípios e métodos de tratamento, e ensinarem técnicas de diálogo e comunicação, melhorando o relacionamento com o doente; (5) Ensinar os conhecimentos de administração dos serviços de saúde e a coordenação em equipa; (6) Reforçar a educação da moral profissional, elevando a qualidade do médico e a sua responsabilidade no trabalho; (7) Dar a conhecer os co-nhecimentos jurídicos necessários à clínica geral, a fim de melhor garantir os actos de assistência médica, de acordo com a lei e os interesses dos cidadãos. Quanto à educação contínua, devemos: (1) Tomar a educação contínua como o modo de aprendizagem durante toda a vida para os médicos de medicina geral, e conhecer amplamente as necessidades e interesses dos médicos para se poder fazer um plano flexível; (2) Ensinar duma forma diversificada, aperfeiçoar o sistema de informação e diversificar as actividades de ensino; (3) Promover a ideia de os médicos terem mais interesse pela educação contínua, elevarem a capacidade autodidáctica e 769
  • empenharem-se no estudo e investigação da medicina familiar geral; (4) Estimular médicos de clínica geral competentes a participarem em acti-vidades de ensino, de que podem resultar, por um lado, créditos obtidos na educação contínua, e, por outro, experiência prática aos médicos que dela necessitam; 5. Continuar a avaliar a eficácia do ensino e adoptar sugestões dos aprendentes para corrigir a tempo o rumo da educação contínua e o seu conteúdo. É também necessário reforçar o papel e função da Sociedade dos Médicos de Clínica Geral de Macau, elevando o seu nível académico, dinâmica, influência e confiança pública, para obter maior reconheci-mento e apoio junto do público em geral. A Sociedade dos Médicos de Clínica Geral de Macau deve tomar a iniciativa de mobilizar todos os médicos de clínica geral para criar uma comissão para a investigação da medicina geral, recolher sugestões de todos os aspectos, criar um ambi-ente favorável para animar as actividades académicas de medicina geral, fazer uma revista dedicada à medicina geral, fornecendo informações desta disciplina, organizar intercâmbios com o exterior e respectivos simpósios e conferências, e apoiar a formação de docentes, promovendo a localiza-ção profissional. Pode também criar um centro de promoção da saúde, organizar grupos de voluntários, que, como orientadores da saúde, parti-cipem activamente nos serviços sociais, tais como consultas de caridade, visitas e orientação a famílias, educação da saúde do público, desempe-nhar o papel de conselheiro de medicina da comunicação social ou das organizações sociais, acompanhar e defender os direitos do doente, mo-bilizar os recursos do bairro social para fazer inquéritos sobre as necessi-dades da saúde e promover a eficácia dos serviços médicos, que possam ser uma importante referência para a elaboração da política de investimento nos serviços de saúde. VI EXPLORAR O RUMO DO DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA FAMILIAR EM MACAU Os cuidados de saúde primários, iniciados de há mais de dez anos em Macau, contribuíram com certeza para a melhoria da saúde do Terri-tório, graças aos esforços conjuntos de toda a comunidade médica e de toda a sociedade. No entanto, não faltam problemas nesta área, que po-dem resolver-se através duma reforma aprofundada. Importante é que 770
  • não possamos negligenciar os factores que continuam a impedir o desen-volvimento dos cuidados de saúde primários. Estamos hoje a enfrentar uma situação cada vez mais complexa: as doenças crónicas, o crescimento demográfico, o envelhecimento da população, a urbanização, a poluição ambiental, os maus costume de vida e vícios, a pressão psicológica, a exploração de avançados equipamentos médicos e novos medicamentos, a crescente subida das despesas da assistência médica e a crise financeira, entre outros. Surgiram assim novas exigências aos cuidados de saúde primários. O problema é se os actuais cuidados de saúde primários po-dem continuar a manter uma alta qualidade de serviços, satisfazendo as crescentes necessidades dos cidadãos quanto à assistência médica. O Go-verno da RAEM aplica baixos impostos e não tem um mecanismo pró-prio para angariar verbas para os serviços médicos públicos. Sob esta condição, o modo como o Governo aplica os limitados recursos e elabora uma política de saúde que possa ter eficácia económica e social de longo prazo e adaptar-se às vicissitudes sociais de Macau, é um tema importante, pelo qual devemos fazer grandes esforços. A. Objectivo do desenvolvimento da medicina familiar A medicina familiar aplica-se principalmente nos cuidados de saú-de primários, o médico de família é o principal e mais conveniente aplicante destes cuidados, que fornece completos cuidados de saúde à família e contínuos cuidados de saúde ao doente. Na área da medicina familiar, é também necessário efectuar o ensino e a investigação; os cui-dados de saúde primários podem tomar as teorias da medicina familiar como base, pelo que o desenvolvimento da medicina familiar é uma das prioridades dos cuidados de saúde primários. Embora envolva amplos conhecimentos, a medicina familiar não pode substituir a posição e fun-ção das outras especialidades da medicina; do mesmo modo, as outras especialidades também não podem substituir a posição e função da me-dicina familiar; ambas as partes constituem na realidade um relaciona-mento complementar, e não competitivo ou contrário, sendo este relacio-namento favorável a ambas as partes: o médico e o doente. Entrando no século XXI, deve definir-se uma nova estratégia para os cuidados de saúde de Macau: os cuidados de saúde primários tomam por objectivo a medicina familiar. A aplicação da medicina familiar de-pende da activa participação dos trabalhadores médicos e dos membros do bairro social, assim como da sua ampla compreensão comum, preci- 771
  • sando em grande medida da consideração e apoio dos que decidem a política dos assuntos sociais e da saúde, e do aumento do investimento no desenvolvimento da medicina familiar. Deve elaborar-se um plano de experimentação de medicina familiar que possa adaptar-se à actual situa-ção sócio-económica de Macau, devendo adoptar-se o método de assis-tência médica primária baseado na clínica de medicina geral e no bairro social, para que os cuidados de clínica geral e os cuidados de saúde dife-renciados possam complementar-se, uns aos outros, e para que os cuida-dos de saúde sejam mais individualizados, humanizados, contínuos, sin-téticos, coordenados e acessíveis. B. Algumas considerações para o desenvolvimento da medi- cina familiar O desenvolvimento da medicina familiar necessita de grandes re-cursos humanos e financeiros, pelo que se deve fazer uma análise expectante sobre as soluções com que se pretende aplicar a medicina familiar. l. Factores negativos do funcionamento dos cuidados de saúde pri-mários Os recursos que o Governo canaliza para os cuidados de saúde pri-mários são muito insuficientes para satisfazer as necessidades da socieda-de. Nos últimos anos, a população de Macau tem crescido continuamente, o que se traduziu em correspondente aumento dos doentes que recorrem aos cuidados de saúde primários dos Centros de Saúde, nomeadamente no contínuo aumento aos cuidados ambulatórios; desde o ano 1993, a maior percentagem do crescimento deve-se aos doentes que sofrem de doenças crónicas. Este aumento e a grande mudança do ambiente da saúde exigem elevar continuamente a qualidade dos serviços e a variedade dos actuais serviços deixa de poder satisfazer as necessidades, precisando de criar novos serviços para haver um relativo equilíbrio entre a procura e a oferta. Embora com uma notória eficácia social, os cuidados de saúde pri-mários não recebem suficientes recursos, de modo que, sob a limitação do orçamento, a cobertura e o conteúdo do serviço têm-se reduzido e a qualidade do serviço tem baixado, não podendo mesmo desenvolver al-guns serviços necessários. Os recursos humanos são outro problema im-portante: a falta de pessoal é vulgar nos Centros de Saúde e, em alguns 772
  • cuidados ambulatórios, a consulta só é possível quando for marcada vinte dias úteis antecipados; se não aumentar o pessoal ou diminuir mais o número de horas de serviço (actualmente nos Centros de Saúde, o médi-co trabalha 45 horas por semana e o enfermeiro e os outros trabalhadores trabalham 36 horas por semana), o funcionamento será gravemente afec-tado, provocando descontentamento à população. Por outro lado, o abas-tecimento de medicamentos constitui uma das principais despesas; de-vido à redução dos recursos, o abastecimento de medicamentos torna-se instável e o médico prefere usar medicamentos mais baratos, que muitas vezes não resultam como se deseja, e o médico obriga-se a mandar ad-quirir medicamentos fora do hospital, o que tem elevado inesperada-mente os custos dos serviços; no momento ainda não há um mecanismo destinado a controlar o excesso das despesas com os medicamentos. Des-tes factos, podemos concluir que o factor que impede o maior desenvol-vimento sustentável dos cuidados de saúde primários é precisamente a insuficiência do investimento. Desconsiderar as crescentes necessidades da sociedade e limitar-se a reduzir as despesas não pode produzir a neces-sária eficácia económica, e a limitação administrativa às despesas da as-sistência médica pública, sem considerar as reais necessidades dos utentes, não é um método viável. 2. Viabilidade da aplicação da medicina familiar Recursos humanos: Aumentar as vagas de médicos de medicina fa-miliar dos cuidados de saúde primários, incentivar médicos de medicina familiar e médicos que ainda não foram classificados quanto à especiali-dade a receberem formação profissional de medicina familiar e a integra-rem a equipa de clínica de medicina geral, estimular os médicos e enfer-meiros dos cuidados de saúde primários a receberem reciclagem, promo-ver a formação de docentes de medicina familiar e o ensino e a investiga-ção de medicina familiar, valorizar o papel e posição profissional do mé-dico familiar, criando entre o médico familiar e os outros médicos um relacionamento não competitivo, mas complementar. Recursos financeiros: Nos últimos anos, o produto interno bruto tem baixado, as despesas da assistência médica pública têm aumentado, a percentagem das despesas da saúde sobre o valor do produto interno bruto tem aumentado também, enquanto a percentagem sobre as despesas da Administração Pública não registou notório aumento (ver o Quadro 6-1); os cuidados de saúde primários em Macau são sustentados pelo 773
  • orçamento vindo dos impostos gerais e os serviços prestados são quase gratuitos; o seu contínuo desenvolvimento depende decisivamente do apoio da Administração, da criação de factores favoráveis para obter maior or-çamento governamental, e de uma afectação de recursos optimizada que possa manter equilíbrio entre os cuidados preventivos e os curativos. Quadro 6-1 Despesas da saúde pública Fonte:Gabinete de Coordenação Técnica dos Cuidados de primários 3. Problema das verbas Se a Administração pretender dar maior consideração e apoio ao desenvolvimento da medicina familiar, há-de canalizar-lhe convenientes recursos, depois de ter procedido a prudentes considerações. No entanto, os impostos são baixos, não há outros canais para angariar investimento e as despesas da saúde pública têm aumentado continuamente; perante esta situação, mesmo que não se desenvolva a medicina familiar, os cui-dados de saúde primários não poderão manter-se com a diminuição dos recursos, estando muito longe de poder melhorar a qualidade dos servi-ços. Se houver crise financeira, a Administração poderá adoptar três mé-todos quanto ao orçamento da saúde pública: (1) manter os actuais re-cursos; (2) continuar a diminuir as despesas; (3) abrir novos canais para angariar verbas. O primeiro método poderá manter temporariamente o funcionamento dos cuidados de saúde primários, o segundo poderá levar à decadência do sistema de cuidados de saúde primários, excepto se hou- 774
  • ver recuperação da economia e crescimento do produto interno bruto, e o terceiro poderá garantir o contínuo desenvolvimento dos cuidados de saúde primários. Daí podemos concluir que é necessário abrir novos canais de verbas para aumentar o orçamento dos cuidados de saúde. No entanto, o seu método é um tema que merece bons estudos: devemos aumentar os im-postos, introduzir os seguros da saúde para implantar o princípio de que quem usa paga ou diminuir as despesas dos outros serviços governamen-tais para abrir nova fonte financeira para os cuidados de saúde? A este respeito, devemos considerar primeiro estes problemas: (1) Devido à depressão económica que se vive em Macau, o aumento de impostos po-derá provocar influências negativas, não estando também em conformi-dade com o objectivo do sistema de baixos impostos, sendo portanto um método que deve ser considerado com grande prudência; (2) Quanto aos seguros da saúde, muitos países e regiões do mundo debatem-se com muitas dificuldades e problemas complicados no processo de implanta-ção de seguros da saúde de toda a população, não podendo resolver pro-blemas como o aumento das despesas dos cuidados de saúde e dos medi-camentos e o abuso dos serviços médicos, e, além do mais, o ingresso per capita é relativamente baixo em Macau, onde predominam as doenças crónicas, que necessitam de cuidados de longo prazo, e a maioria dos seus cidadãos poderá não estar em condições de participar no projecto de seguros da saúde; (3) O Governo tem a responsabilidade de fornecer cui-dados de saúde primários aos cidadãos, garantindo a sua saúde, e, se aplicar o princípio de que quem usa paga quando o ingresso per capita é baixo e as doenças crónicas ocupam grande percentagem, os cidadãos idosos, de má saúde ou necessitados, poderão ficar numa situação precária, pelo que digamos que esta solução não é viável; (4) O Governo não poderá aumentar sem limite o orçamento da saúde pública, tendo de garantir os interesses da nossa geração e também das futuras gerações, mantendo um equilíbrio entre a saúde pública, a educação, o bem-estar social, a habitação, a segurança pública e a construção infra-estrutural, não podendo reduzir à vontade os recursos dos outros serviços sociais. 4. Solução para angariar verbas Considerando as realidades de Macau, a canalização de verbas para a saúde pública tem de satisfazer cinco requisitos fundamentais: (1) Edu-car e orientar os cidadãos para prevenirem doenças e evitarem ferimentos; 775
  • (2) Estimular os fornecedores de cuidados de saúde a prestarem serviços a custos o mais baixos possível e que correspondam aos interesses dos utentes, reduzindo e evitando o mau uso de recursos; (3) Garantir que todos possam suportar as despesas resultantes das doenças ou ferimentos; (4) Permitir que se possa escolher um tratamento médico mais avançado, através de um pagamento mais alto; (5) As despesas serão suportadas pelas pessoas com capacidade económica da forma mais justa possível. A partir destes requisitos fundamentais, apresento aqui uma solu-ção para angariar verbas para a saúde pública: Definem-se limites tecto de pagamento anual aos cuidados de saúde para as famílias de diferente nível de ingresso, todas as famílias têm de pagar os chamados custos directos dos cuidados de saúde, ou seja, o utente tem de pagar os custos directamente resultantes do serviço que lhe foi prestado como extra, e a parte deste pagamento que ultrapassa o limite tecto será a cargo do orça-mento público, devendo os seguintes casos estar isentos do pagamento: os idosos com idade de 65 anos e superior, as crianças com idade de 10 anos e inferior, as pessoas de baixos rendimentos que satisfaçam deter-minadas condições, as famílias mais necessitadas, os deficientes, os do-entes de cancro, os doentes de tuberculose, os psicopatas, os que pade-cem de doença contagiosa, os toxicodependentes, a vacinação e os cuida-dos de saúde de bairro social. Os actuais cuidados de saúde gratuitos, que se baseiam no orça-mento canalizado pela Administração, podem produzir uma injustiça: os pobres suportam as despesas dos cuidados de saúde dos ricos, podendo conduzir ao abuso de serviços médicos gratuitos, pois sempre se deseja obter os melhores cuidados de saúde possíveis. O limite tecto de paga-mento anual aos cuidados da família, introduzindo o mecanismo de pa-gamento parcial dos cuidados de saúde, ou seja a família tem de pagar os custos directos dos cuidados de saúde, revestir-se-á das seguintes vanta-gens: (1) Obter parte das verbas necessárias; as pessoas com capacidade económica devem suportar parte dos custos dos cuidados de saúde que recebem, podendo reduzir assim o encargo do orçamento público; (2) Controlar o crescimento da procura dos cuidados de saúde, evitando o abuso de recursos; (3) Elevar a eficácia do uso dos limitados recursos e serviços; (4) Desempenhar um papel de equilíbrio entre os beneficiados e os não beneficiados; (5) Promover uma concorrência entre os serviços de saúde públicos e os privados que seja favorável ao desenvolvimento de ambas as partes; (6) Elevar a dignidade do utente, embora isto tenha 776
  • apenas um significado simbólico. E além do mais, a prática de que parte do pagamento que ultrapassa o limite tecto será a cargo do orçamento público poderá solucionar a questão de algumas pessoas não poderem suportar as despesas resultantes da doença. Daí digamos que é necessária e viável a solução de limite tecto de pagamento anual aos cuidados de saúde da família e de pagamento parcial dos cuidados de saúde. No en-tanto, a prestação de serviços médicos de boa qualidade será muito impor-tante para os cidadãos poderem aceitar e pagar as despesas com agrado. C. Expectativas da medicina familiar no século XXI Ao entrar no século XXI, a prevenção e a educação da saúde foram definidas como meta estratégica da saúde do mundo. A moderna con-cepção da medicina reside fundamentalmente na transferência do fulcro dos serviços de saúde para a prevenção e na transformação de maus mo-dos de vida, divulgando conhecimentos médicos necessários ao dia-a-dia e elevando a consciência e capacidade de se cuidar a si próprio, através da educação dos médicos e enfermeiros e do trabalho do bairro social. Os cuidados de saúde primários são parte importante e fundamental do sis-tema de cuidados de saúde, tomando por objectivo a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento das doenças e dos ferimentos e a promoção da reabilitação, concretizando o princípio de que todos são iguais e têm acesso aos cuidados de saúde. Nos últimos mais de dez anos, os cuidados de saúde primários lançaram sólidos alicerces em Macau, dispondo hoje de uma estrutura funcional e organizacional favorável ao desenvolvimento dos cuidados preventivos de saúde e das actividades de promoção da saúde; a sua qualidade de serviço mereceu uma avaliação positiva da Organização Mundial da Saúde, sendo considerado um bom exemplo da região Ásia-Pacífico do Oeste, à semelhança do Japão, Singapura e Austrália. No entanto, devemos ver que há ainda um longo caminho a percorrer quanto ao aperfeiçoamento do sistema de assistên-cia médica, à garantia da saúde dos cidadãos e à concretização do princípio de que todos têm o mesmo direito a disfrutar cuidados de saúde de boa qualidade. Nas vésperas da reforma do sistema de cuidados de saúde, devemos dar maior atenção ao rumo do desenvolvimento dos cuidados de saúde em Macau, proceder a uma transformação que esteja em conformidade com as realidades locais e correspondam ao progresso da sociedade, esco-lhendo um caminho próprio para o desenvolvimento dos cuidados de 777
  • saúde de Macau. Devemos aproveitar as experiências que os outros paí-ses e regiões do mundo têm acumulado na reforma do sistema de assis-tência médica, no aperfeiçoamento e consolidação dos cuidados de saúde e na implantação da medicina familiar, considerando as realidades de Macau, baseando-nos nos actuais cuidados de saúde primários para aper-feiçoar mais a função do sistema de cuidados de saúde primários. Deve-mos tomar a iniciativa de promover os factores positivos e criar condi-ções favoráveis para melhorar os cuidados de saúde primários. Devemos promover o desenvolvimento da medicina familiar, explorar o ensino e investigação da medicina familiar, preparar pessoal especializado para a medicina familiar, elevar o papel profissional e posição social do médico familiar, reforçar os cuidados de saúde primários que devem basear-se na medicina familiar, orientados pela medicina preventiva, tomando-os como sendo cuidados preventivos de primeira instância, que coexistem com o hospital que oferece cuidados preventivos de segunda e terceira instânci-as, ambas as partes desempenhando um papel complementar na preven-ção e tratamento de doenças, a fim de criar um sistema de cuidados de saúde de que toda a população beneficie, que corresponda à tendência do desenvolvimento socio-político-económico de Macau e se adapte às ca-pacidades financeiras da RAEM, e que contribua para concretizar o mais cedo possível a meta de todos disfrutarem de bons serviços de saúde. 778
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  • trabalho e emprego 781
  • 782
  • Administração n.° 52, vol. XIV, 2001-2.°, 783-800 OS RANTES DO CONTINENTE CHINÊS E OS TRABALHADORES NÃO RESIDENTES DE MACAU Carlos Siu Lam* INTRODUÇÃO Os imigrantes do Continente Chinês e os trabalhadores não resi-dentes têm constituído a principal fonte do crescimento demográfico de Macau. Em 1970 e na década de oitenta, por exemplo, um grande con-tingente de imigrantes do Continente Chinês estabeleceu-se em Macau, legal ou ilegalmente, tendo provocado um brusco aumento populacio-nal do Território e o consequente e rápido aumento de mão-de-obra, que contribuiu para um novo desenvolvimento da indústria. Nos finais da dé-cada de oitenta, o Governo de Macau passou a restringir o número de imigrantes que pretendiam residir em Macau, de modo que a falta de mão-de-obra começou a afectar o desenvolvimento económico do Território, tendo surgido a necessidade de importar trabalhadores não residentes. A partir de 1996, Macau viu decair a sua economia, e o número de trabalhadores não residentes começou assim a sofrer certo decréscimo. O presente trabalho pretende analisar a influência que os imigran-tes (incluindo os imigrantes vindos do Continente Chinês e os trabalha-dores não residentes) que se estabeleceram em Macau nos últimos anos têm exercido sobre o emprego e o salário dos residentes do Território, dedicando ainda uma parte a estudar o papel que os trabalhadores não residentes desempenham no mercado local de mão-de-obra, assim como a vantagem e a desvantagem que os imigrantes vindos do Continente * Assessor do ex-Gabinete para a Análise e Avaliação de Recursos e docente do Instituto Politécnico de Macau. 783
  • Chinês e os trabalhadores não residentes representam para o desenvolvi-mento económico de Macau. INFLUÊNCIA QUE OS IMIGRANTES EXERCEM SOBRE O EMPREGO E O SALÁRIO Nos últimos anos, a influência dos imigrantes sobre a mão-de-obra tem constituído motivo de grande divergência. O aumento de imigran-tes poderá afectar os trabalhadores residentes? Poderá baixar o nível de vencimento dos trabalhadores locais? Poderá agravar o desemprego? Na realidade, a avaliação da influência dos imigrantes sobre o salário e emprego dos trabalhadores locais tem de ser feita tendo em conta que uma parte poderá ser substituída pela outra ou ambas as partes se complementarão uma à outra. No caso do trabalhador imigrante não técnico e que poderá substi-tuir o trabalhador local, tal como se vê no Gráfico I, no ponto de equilí-brio A, os níveis de salário e de emprego do trabalhador local não técnico são W1 e U1, respectivamente. Os imigrantes fazem com que a linha de abastecimento de trabalhadores não técnicos se desvie para fora; e no novo ponto de equilíbrio B, o salário desce até a W , e o número de empregados sobe até a U2, devido a que a diminuição do salário possibi-litou o alargamento da produção. Em W , nível de salário relativamente baixo, só os trabalhadores locais de U3 querem trabalhar (ver Ponto C). O número de imigrantes empregados é de U2 — U3, ao qual se juntam ainda os trabalhadores locais de U , o total dos empregados não técnicos sendo de U2. O número dos trabalhadores locais não técnicos que foram substituídos é de U1 — U3, sendo inferior a U2 — U3, que é o número dos imigrantes que têm emprego. Ou seja, em todo este processo, a produção total e o total dos empregados registaram ambos certo aumento; no entanto, os trabalhadores imigrantes não podem substituir os trabalhadores locais na ordem de 1:1. Se for invertido o processo e os imigrantes de U2 — U3 forem expulsos, as vagas que poderão ocorrer para os trabalhadores locais serão de apenas U1 - U3, sendo inferior ao número dos imigrantes expulsos. Tal como afirmam Ethrenberg e Smith (1991), se o relacionamento entre os imigrantes e os trabalhadores locais na produ-ção for de substituição um por outro, os imigrantes poderão baixar o nível de salário e o número de locais empregados, no entanto, a propor-ção da substituição será inferior a 1:1. Em 1977, Smith e Newman efec-tuaram uma investigação e chegaram à conclusão de que a influência 784
  • que os imigrantes exercem sobre o nível de salário dos trabalhadores locais de baixo nível técnico é relativamente grande, mas não é tão grave como se imagina. GráficoⅠ-mercado de emprego não técnico GráficoⅡ-mercado de emprego técnico 785
  • Vamos agora observar a influência que os imigrantes exercem sobre os trabalhadores técnicos locais. Se os imigrantes são todos trabalhadores não técnicos e os trabalhadores não técnicos e os técnicos apresentam um relacionamento complementar na produção, o aumento de imigrantes não técnicos poderá baixar o nível de salário dos trabalhadores não técni-cos e alargar a produção, e, consequentemente, poderá aumentar a pro-cura de trabalhadores técnicos e não técnicos. No Gráfico II, podemos ver que os imigrantes fazem descer o nível de salário dos trabalhadores não técnicos e aumentar a escala da produção e a procura de trabalhado-res técnicos. No novo ponto de equilíbrio B, regista-se certo aumento para o salário e para o número de empregados dos trabalhadores técnicos locais. Uma investigação efectuada por Nicolaus (2000) demonstra que os imigrantes contribuem para preencher as vagas de menor categoria que são indispensáveis para estabilizar o nível de salário e suavizar a inflação. Na realidade, quando da prosperidade da economia dos Estados Unidos, a percentagem do desemprego desceu atingindo o ponto mais baixo dos últimos 30 anos, enquanto o índice dos preços de consumo (CPI) aumentou em 3,4% nos 12 meses a partir de Setembro de 1999. Segundo os dados fornecidos pelo Departamento de Trabalho dos Esta-dos Unidos, nesses mesmos 12 meses, o índice do salário dos trabalhadores subiu 2,3%, 2,2% e 0,5% respectivamente na indústria de vestuário, na indústria de processamento de carne e nos têxteis. A realidade com que nos debatemos é aquela que intermedeia entre estas duas situações extremas: 1. Os imigrantes e os trabalhado-res locais são ambos trabalhadores não técnicos, podendo substituir-se uns aos outros; 2. Os imigrantes são trabalhadores não técnicos e os trabalhadores locais são técnicos, podendo complementar-se uns aos outros. Na realidade, a maioria dos imigrantes é trabalhadores não téc-nicos; no entanto, há trabalhadores técnicos tanto nos imigrantes como nos locais, pelo que digamos que a influência que os imigrantes exer-cem sobre o mercado de trabalho não é tão notável, só podendo ser identificada perante as situações reais. Borjas (1990) fez uma investigação nos Estados Unidos e descobriu que a influência negativa dos imigrantes sobre o emprego é ligeira, a sua elasticidade estimada (estimated elasticity) sendo de -0,01 aproximada-mente. Este índice refere que um aumento em 10% do número de imigrantes poderá provocar uma diminuição inferior a 0,1% ao número dos empregados locais. Em 1994, Borjas fez outro estudo sobre a influên- 786
  • cia dos imigrantes sobre o nível de salário dos locais, chegando a revelar que essa influência é insignificativa. Um aumento em 10% dos imi-grantes que se estabeleceram nas cidades americanas pode conduzir a uma diminuição em 0,2% do nível de salário dos trabalhadores locais, exercendo no entanto uma influência relativamente grande sobre os imi-grantes que se estabeleceram mais cedo. Um aumento em 10% dos imi-grantes pode provocar uma diminuição entre 2% a 8% do nível de salário dos imigrantes, ou seja, os novos imigrantes exercem uma influência dez vezes maior sobre os imigrantes que antes se estabeleceram dos tra-balhadores locais. Um estudo efectuado por Borjas, Freeman e Katz (1992) deu-nos a conhecer um resultado bem diferente. Chegaram a concluir que, no pe-ríodo de 1980 a 1988, o estabelecimento de imigrantes de baixo nível técnico teria diminuído o nível de salário de um terço dos trabalhadores americanos que abandonaram o ensino secundário. Esta conclusão é bem contrária à anterior, provavelmente devido a que o mercado de trabalho nos Estados Unidos não é de economia fechada, os trabalhadores e o capital podem fluir livremente de uma região para outra, fazendo com que o preço dos elementos de produção seja equilibrado, de modo que a influência exercida pelos imigrantes pode estender-se rapidamente para todo o país. Filer (1992) indicou ainda que, nos lugares onde entram imigrantes, parte dos trabalhadores locais pôde mudar-se para outras regiões do país, o que contribuiu para diminuir a influência negativa que os imigrantes exercem sobre o salário local. Devido à falta de dados, é ainda difícil efectuar um estudo do mes-mo tipo sobre Macau. No entanto, um estudo semelhante que Suen (1994) fez em Hong Kong pode ser tomado como nossa referência. Fez uma comparação sobre a percentagem dos diferentes grupos etários dos imi-grantes e os seus salários, a fim de evitar que o fluxo regional de imi-grantes produza um papel neutralizador. Descobriu que os que sofrem maior influência dos novos imigrantes não são os trabalhadores locais, mas sim os imigrantes que se estabeleceram antes. A influência sobre o nível de salário dos trabalhadores locais é insignificante. Um aumento em 10% de novos imigrantes só provoca uma diminuição entre 0,02% e 0,005% ao salário dos jovens trabalhadores locais e ao dos trabalhadores idosos locais, respectivamente, enquanto exerce uma influência negativa relativamente grave sobre os imigrantes que se estabeleceram antes, reduzindo-lhes o salário em 0,2%. Trata-se duma situação bastante seme- 787
  • lhante àquela que foi identificada nos Estados Unidos. Apesar disso, o estudo de Suen deve ter sido influenciado pelo fluxo de mão-de-obra — o fluxo profissional. O facto de os trabalhadores de certo grupo etário se concentrarem nos sectores de baixo ingresso, como a indústria e a cons-trução civil, pode levar trabalhadores locais do mesmo grupo etário a mudar para outros sectores, o que pode contribuir para suavizar a pres-são sobre a diminuição do salário do sector. Se a mudança sectorial de parte dos trabalhadores locais do mesmo grupo etário não conduzir a uma notória diminuição ao salário do novo sector, pode-se considerar que foi já atenuada a influência negativa sobre o salário local exercida pelo estabelecimento de imigrantes. Em termos gerais, num estado de equilíbrio, a fluxibilidade da mão-de-obra e o preço dos elementos de produção podem influenciar o salário; o aumento de imigrantes, embora em número considerável, só pode produzir uma influência limitada. No entanto, não podemos assim afirmar que os imigrantes não exerçam uma considerável influência negativa sobre o nível de salário. Quando exista recessão económica, a entrada de imigrantes em grande quantidade pode enfraquecer muito a fluxibilidade da mão-de-obra, produzindo uma notória influência sobre o salário local. Esta situação parece bastante semelhante à que se vive em Macau. Os imigrantes em grande quantidade que se estabeleceram em Macau durante o período de 1990-1991 dedicaram-se nos primeiros tempos principalmente à indústria e à construção civil, tendo reduzido ligeiramente o nível de salário destes sectores, enquanto o nível de salário global continuou a registar um aumento positivo; este facto pôde dever-se a que se vivia uma prosperidade económica e o fluxo de trabalhadores entre os diversos sectores da economia e entre as profissões era relativa-mente dinâmico, podendo assim neutralizar o seu papel negativo. Na altura a média do desemprego era de 3,2%. Nos anos 1992 e 1993, a influência negativa dos imigrantes sobre o nível do salário foi neutrali-zada, o salário real registou certo aumento e a percentagem do desem-prego desceu em quase 2%. No entanto, nos anos de 1995 a 1997, o desenvolvimento económico começou a abrandar e até a decair, a escolha de emprego diminuiu, o fluxo sectorial de trabalhadores tornou-se difí-cil, o aumento de mão-de-obra provocado principalmente pelos imigran-tes enfraqueceu consideravelmente a dinâmica do fluxo sectorial e pro-fissional dos trabalhadores, de modo que o aumento do salário real ate-nuou-se e até se registou decréscimo (a construção civil foi uma excepção 788
  • em 1997, pois que foram postos em curso vários projectos de construção infra-estrutural). Do quadro I, podemos ver que a média do desemprego subiu cerca de 3,7% no período de 1995 a 1997. Quadro I Aumento do salário médio em deferentes sectores de economia(1989=100) Fonte:DSEC (1)Por falta de dados,usa-se aqui a media. VANTAGEM TRAZIDA PELOS IMIGRANTES A longo prazo, a entrada de imigrantes pode produzir certa vanta-gem para o mercado de trabalho. A estrutura demográfica de Macau é cada vez mais caracterizada pela velhice e baixa natalidade. Segundo os dados da DSEC, em 1970, os residentes de idade inferior a 15 anos ocu-pavam 37,7% do total da população, percentagem que desceu em 1998 para apenas 24%. Daí digamos que os imigrantes contribuem para reju-venescer a população e consequentemente para aumentar a competitivi-dade, satisfazendo a necessidade resultante do desenvolvimento econó-mico do Território. Dos novos imigrantes muitos são jovens, a maioria deles há-de in-tegrar-se no sistema de educação de Macau. Na investigação efectuada em 1996, Lui e Suen deram-nos a conhecer que, em comparação com os imigrantes que receberam educação na China, os imigrantes que receberam educação em Hong Kong produzem mais 2,4% de recompensa ao investimento de educação. Em Macau são muito escassos estes dados, o que dificulta o estudo e investigação do género. No entanto, os sucessos que muitos jovens imigrantes vindos do continente lograram alcançar em Macau levam-nos a crer que os imigrantes podem melhorar a sua posição no mercado quando envidarem enormes esforços. 789
  • TRABALHADORES NÃO RESIDENTES Os trabalhadores não residentes constituem uma parte importante dos imigrantes de Macau. No entanto, eles trabalham em Macau através de contratos de trabalho e hão-de regressar à terra natal quando expirado o prazo dos contratos. Diferentes dos outros imigrantes, estes trabalha-dores não residentes não constituem uma base permanente da população de Macau. A sua distribuição por sector é: 1) Distribuição nos grandes sectores de economia. Como se vê no Quadro II, os trabalhadores não residentes ocupam cerca de 15% da população activa do Território. Como é sabido de todos, os trabalhadores não residentes distribuem-se principalmente pela indústria, construção civil e obras públicas, indústria hoteleira e restaurantes, assim como em serviços domésticos. QuadroⅡPercentagem dos trabalhadores não residentes sobre a população activa Fonte:DSEC Do Quadro III, podemos notar bem que os trabalhadores não resi-dentes ocupam 40% da mão-de-obra na indústria e 33% na indústria hoteleira. No sector dos bancos, os trabalhadores não residentes ocupam uma percentagem bastante baixa, não chegando mesmo a uma centena de pessoas. Quadro Ⅲ Percentagem dos trabalhadores não residentes sobre o total dos trabalhadores 790
  • Fonte:DSEC 2) Distribuição por profissão. Do Quadro IV, podemos notar que os trabalhadores não residentes se dedicam, na maioria dos casos, ao trabalho de baixo ou médio nível técnico. São geralmente operários de mecânica ou operários de indústria. No sector hoteleiro, são empregados e operários de baixo nível técnico. No sector dos bancos, a situação é completamente contrária: os trabalhadores importados desempenham geralmente cargos relativamente altos. Quadro IV Distribuição profissional dos trabalhadores não residentes aos 30 de Se tembro de 1998(%) Fonte:DSEC * É uma percenragem muito próxima do zero (3) Salário dos trabalhadores não residentes. A maioria dos trabalhadores não residentes dedica-se a trabalhos de nível mais baixo, pelo que o seu salário não pode ser muito alto. O Quadro V e o Quadro VI mostram o nível de salário dos trabalhadores não residentes e locais e a respectiva percentagem sobre os salários dos trabalhadores locais. Na indústria, a média do salário dos trabalhadores não residentes é apenas 65,4% do salário dos locais, na indústria hoteleira, a média do salário dos trabalhadores não residentes é 32,7% inferior 791
  • à dos locais, enquanto nos bancos a média do salário dos trabalha-dores não residentes é 262% da dos locais. QuadroV Nivel de salário dos trabalhadores não residentes e dos locais em diferen tes sectores de economia(Patacas) Fonte:DSEC Quadro VI Percentagem do salário dos trabalhadores não residents sobre o salário dos trabalhadores locais*(%) Fonte:DSEC * Percentagem=salárui dis trabakgadires não esidentes÷salário dos locais×100% OS TRABALHADORES NÃO RESIDENTES SÃO SUBSTITUTOS OU COMPLEMENTARES? Para responder a esta pergunta, tinhamos planeado proceder a uma comparação profissional sobre o relacionamento entre os trabalhadores não residentes e os trabalhadores locais não técnicos ou de baixo ou mé-dio nível técnico. Na ausência de dados relativos à distribuição profissio-nal dos trabalhadores locais e dos trabalhadores não residentes e consi- 792
  • derando que a escassez de tempo não satisfaz também as exigências das estatísticas, passámos a analisar os chamados crowding-out effects. Segundo uma estatística oficiosa, 90% dos trabalhadores não residentes são trabalhadores não técnicos ou de baixa ou média técnica; outra estatística efectuada pela DSEC revela que 70% dos trabalhadores locais são trabalhadores não técnicos ou de baixa ou média técnica. O coeficiente relativo é tirado através desta fórmula: Com o resultado extraído do cálculo do Quadro VII e do dito coefi-ciente relativo, podemos ver que o coeficiente relativo entre estas duas variantes é -0,72, o que quer dizer que o crescimento dos empregados locais e o dos trabalhadores não residentes constituem uma proporção inversa, ou seja, um aumento em 1% de trabalhadores não residentes não técnicos ou de baixa ou média técnica pode provocar uma diminui-ção em 0,72% ao número dos empregados locais não técnicos ou de baixa ou média técnica. Quadro VII Relacionamento entre a alteração do número dos trabalhadores locais e a dos trabalhadores não residentes Fonte:DSEC Para identificar a veracidade deste coeficiente relativo quanto à es-tatística, fizemos-lhe um teste t (t-test). As suas hipóteses nula e alter-nativa são: 793
  • O valor t pode deduzir-se através desta fórmula: Nesta formula, N é o número de amostras, t é o valor absoluto do teste, o valor do t a que chegámos é 2,7689, sendo maior do que 2,365, valor crítico com 0,05 de notabilidade e 7 de liberdade, de modo que não podemos supor: H0 : p = O, ou seja, a alteração do número dos empregados locais está notavelmente ligada à alteração do número dos trabalhadores não residentes. Em termos gerais, o aumento da importa-ção de trabalhadores não técnicos ou de baixa ou média técnica poderá reduzir o número de empregados locais não técnicos ou de baixa ou mé-dia técnica. Numa outra palavra, para os trabalhadores locais de baixa ou média técnica, os trabalhadores não residentes do mesmo género pare-cem desempenhar um papel mais substituto do que complementar. Segundo estatísticas oficiosas, dos trabalhadores não residentes cerca de 10% são técnicos e profissionais. Teoricamente podem introduzir em Macau conhecimentos profissionais, canais de contacto e novos modos de pensar, contribuindo para elevar o nível da tecnologia e promover a economia do Território. No entanto, uma investigação que Card e DiNardo (2000) efectuaram, com base nos censos feitos em 1970, 1980 e 1990 em 119 grandes áreas estatísticas metropolitanas dos Estados Unidos, revelaram que os imigrantes técnicos podem reduzir o contin-gente dos técnicos locais que possuem a mesma técnica. Devido à falta de dados relativos à distribuição profissional dos trabalhadores técnicos, locais e não residentes, não podemos confirmar esta afirmação em rela-ção a Macau. No entanto, teoricamente, estes trabalhadores técnicos não residentes parecem desempenhar um papel mais complementar do que substituto. TRABALHADORES NÃO RESIDENTES E DESEMPREGO Muito embora o número de empregados locais, não técnicos ou de baixa ou média técnica, apresente uma proporção inversa em relação ao número de trabalhadores não residentes do mesmo género, parece incor-recto atribuir o aumento do desemprego à importação de trabalhadores. Em primeiro lugar, não houve coincidência: o número de trabalhadores importados depois de 1996 é menor do que nos anos anteriores, mas a 794
  • percentagem do desemprego so começou a subir no segundo semestre de 1996 e no segundo semestre de 1998. Em segundo lugar, os trabalhadores não residentes dedicam-se prin-cipalmente ao trabalho não técnico ou de baixa ou média técnica, pelo que digamos que existe uma tendência de substituírem trabalhadores locais do mesmo género. No entanto, tal como indica o Quadro VIII, a todo o tipo de trabalhadores, de operário da construção a médico, por qualquer educação que tenham recebido e por qualquer técnica que pos-suam, houve aumento de desemprego após o ano 1996. Quadro VIII Percentagem dos desempegados sobre os empregados por nível de educação(%) Fonte:DSEC U=número de desempregados;E=número de empergados Percentagem=U÷E×100% Por fim, calculámos os dados do Quadro IX pela fórmula do coefi-ciente relativo p e chegámos a ter p = -0,20, o que demonstra que as duas variantes não apresentam, em termos rigorosos, um relacionamen-to de proporção inversa. Para identificar a notabilidade deste coeficiente relativo, fizemos um teste t (t-test). O valor do t a que chegámos é 0,5814, sendo menor do que o valor crítico 2,306 com uma notabilidade de 0,05 e uma liberdade de 8, pelo que não aceitamos a hipótese alternativa: H1 : p = 0. Em termos gerais, a alteração do número de trabalhadores não residentes não se apresenta muito relacionada com a alteração da percentagem do desemprego de Macau. 795
  • Quadro IX Relacionamento entre o aumento de trabalhadores não residents e a Per centagemprego Fonte:DSEC VANTAGEM E DESVANTAGEM DOS IMIGRANTES E DOS TRABALHADORES NÃO RESIDENTES O aumento de trabalhadores não residentes ou de imigrantes vin-dos do Continente Chinês pode reforçar o abastecimento de mão-de-obra. Cada um destes dois grupos tem sua vantagem e desvantagem. Uma análise a este respeito poderá ajudar-nos a conhecer quando e qual o grupo que apresenta maior vantagem para o desenvolvimento económi-co do Território. Em relação à política de aumento de imigrantes, a política de im-portação de trabalhadores não residentes apresenta as seguintes vanta-gens: Em primeiro lugar, é mais fácil encontrar o pessoal necessário; as empresas que necessitam de mão-de-obra podem pedir autorização con-forme a política de importação de mão-de-obra, resolvendo o problema com maior eficácia e rapidez do que o processo de autorização de imigra-ção. Em segundo lugar, os trabalhadores não residentes são todos jovens e de boa saúde, podendo trabalhar a tempo inteiro logo depois de ter chegado a Macau e trabalhar horas extras; ao contrário, nem todos os imigrantes podem integrar-se na população activa, pois que alguns deles são donas de casa ou reformados. Por último, o número de trabalhadores não residentes pode reajustar-se conforme as necessidades reais resultantes dos diversos ciclos do comércio. Quando da decadência da economia, pode reduzir-se o número de trabalhadores não residentes, atenuando assim a sua influência sobre o desemprego dos locais, o que aconteceu precisamente em 1996, quando a percentagem do desemprego ultrapassou 4% em Macau. Em relação aos trabalhadores não residentes, o aumento de imi-grantes apresenta também suas vantagens. Como a maioria dos trabalha-dores não residentes são trabalhadores não técnicos ou de baixa ou média técnica, sendo considerados trabalhadores «transitórios», os empresários 796
  • na sua maioria não têm vontade de lhes fornecer oportunidades de for-mação. Este tipo de trabalhadores pode de facto contribuir para os em-presários resolverem rapidamente o problema da falta de mão-de-obra; no entanto, pode também reduzir aos empresários a vontade de restruturar a empresa e renovar os equipamentos para elevar a produtividade, o que constitui um obstáculo para elevar continuamente a qualidade da popu-lação activa de Macau. Ao contrário, muitos imigrantes estabelecidos em Macau podem participar em acções de formação de todo o tipo. Al-guns deles podem ser formados como profissionais de alta tecnologia, outros acabam por ser comerciantes de grande sucesso. Na realidade, muitos empresários de Macau que lograram grandes sucessos são precisamente imigrantes vindos do interior do País. Em termos do curto prazo, a importação de trabalhadores não residentes é de facto uma medida transitória com que se pode resolver eficazmente o problema da carência de mão-de-obra; no entanto, numa perspectiva de maior alcance, os imigrantes podem melhor satisfazer as necessidades da sociedade quanto aos recursos humanos de longo prazo, pois que os imigrantes podem aumentar a população local duma forma definitiva. Em termos de longo prazo, o mercado de trabalho que toma o salário como índice pode deslocar os operários que possuem certa técnica para os empresários que necessitam desta técnica, promovendo assim a resolução do problema de recursos humanos. De outro lado, a procura da mão-de-obra encontra-se em constante mudança, de modo que uma rigorosa prevenção quanto ao número de trabalhadores a introduzir e quanto ao tipo de técnica que possuem pode não ser uma coisa fácil para qualquer empresa. E além do mais, considerando as necessárias formalidades e regulamentos do país exportador de trabalhadores e de Macau, o empresário tem de respeitar o contrato, não podendo alterar o trabalho do trabalhador não residente definido no contrato, o que quer dizer que o empresário não pode afectar à vontade a mão-de-obra para se adaptar à mudança do ambiente do comércio, excepto quando os dois governos em questão concordem na criação de um mecanismo que possa corresponder à mudança do ciclo do comércio. A permanência em Macau dos trabalhadores não residentes depen-de em grande medida da vontade do empresário. Como o salário em Macau é mais alto do que na terra natal dos trabalhadores não residentes, o empresário pode facilmente convencê-los para continuar a trabalhar na sua empresa. Na realidade, alguns empresários de Macau aproveitam 797
  • para explorar os trabalhadores não residentes. Um estudo baseado num inquérito a 300 trabalhadores Filipinos, que Vong (2000) fez em Macau, revelou que 41,6% dos trabalhadores não residentes a tempo inteiro tra-balham mais de 48 horas por semana, ultrapassando o limite definido no Anexo B do Regime Jurídico de Relações Laborais de Macau, 57,2% não gozam de férias com salário, embora isto esteja legalmente estipulado. Além do mais, 8,3% têm de depositar o seu documento de viagem na mão do empregador, o que é ilegal e prejudica também as relações entre o empregado e o empregador. Os trabalhadores não residentes concentram-se geralmente em pou-cas empresas e sectores, o que pode facilmente provocar desgosto para os trabalhadores não residentes, sobretudo quando da crise da economia, tal como aconteceu em Maio de 2000: os desempregados da construção civil fizeram uma manifestação contra os trabalhadores não residentes. Por outro lado, também não é fácil vigiar e controlar os que permanecem em Macau com o contrato expirado ou os que desaparecem. Nos últimos anos, o anúncio do desaparecimento de trabalhadores não residentes tem sido um tema constante para a imprensa local. Em termos globais, a importação de trabalhadores não residentes é uma medida de curto prazo para resolver a carência de mão-de-obra. Quando há a construção de um aeroporto ou de um cais, por exemplo, é preciso levar bastante tempo para formar trabalhadores locais, dotando-os da técnica necessária para a construção. Uma vez terminada a obra, a procura desta técnica começa logo a diminuir, pelo que digamos que, nestas situações, a importação de trabalhadores é uma medida eficaz para resolver o problema. A análise acima feita revela que pode existir um crowding-out effect entre os trabalhadores importados não técnicos ou de baixa ou média técnica e os trabalhadores locais do mesmo género; no entanto, como os dados são muito insuficientes e o número de exemplos do início da década de noventa é reduzido, a probabilidade do erro deve ser relativamente alta. Perante esta situação, a conclusão que se tira pode ser também muito frágil. Além do mais, segundo a análise baseada nos dados ao nosso alcance, parece que não existe um relacionamento entre os trabalhadores não residentes e a alteração da percentagem do desemprego. Como Macau é uma entidade económica altamente aberta ao exterior, os factores externos, como os da alteração da economia dos terri-tórios vizinhos, podem também influenciar a alteração da percentagem do desemprego. No entanto, um ciclo da economia, que passa pela deca- 798
  • dência e pela prosperidade, deve levar pelo menos oito a dez anos para se completar, pelo que precisamos de um longo espaço de tempo para reco-lher os dados necessários para identificar os importantes factores que afectam a percentagem do desemprego. E por outro lado, o envelheci-mento da população de Macau e o lento crescimento da população activa constituem um problema cuja resolução só será possível depois dos esforços a envidar durante longo tempo, de modo que o Governo da RAEM deve aplicar políticas de longo prazo, como a política de absorção de imigrantes. Com a criação do Governo da RAEM, os diversos departamentos governamentais conseguiram elevar consideravelmente a eficácia do tra-balho. A DSTE aperfeiçoou o processo de autorização de trabalhadores não residentes, as autoridades de segurança pública reforçaram o controle sobre as actividades ilegais dos trabalhadores não residentes, a coorde-nação inter-departamental melhorou, o trabalho de tutela dos trabalha-dores não residentes aperfeiçoou-se, e tudo isto contribui para elevar a exactidão dos dados recolhidos pela DSEC. Com estes esforços, a influência que os trabalhadores não residentes e os imigrantes vindos do interior do País exercem sobre o mercado de trabalho vai ser cada vez mais clara e notória, o que pode contribuir para o Governo da RAEM implementar as necessárias políticas para dinamizar a economia de Macau e promover o emprego dos locais e a prosperidade da sociedade. 799
  • REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Borjas, George J. (1990), «Friends or Strangers: The Impact of Immigration on the U.S. Economy», New York. Borjas, George J., Freeman, Richard B., and Katz, Lawrence F. (1992), «On the Labor Market Effects of Immigration and Trade» in «Immigration and The Work Force: Economic Consequences for the United States and Source Areas», George, J. Borjas and Richard B. Freeman, eds. Chicago: University of Chicago Press. Borjas, George J. (1994), «The Economics of Immigration», Journal of Economic Literature. Card, David and DiNardo, John (2000), «Do Immigrant Inflows lead to Native Outflows?», AEA Papers and Proceedings, Volu-me 90 Number 2, Ehrenberg, Ronald G., and Smith, Robert S. (1991), «Modern Labour Economics: Theory and Public Policy», New York: Harper Collins. Filer, Randall K. (1992), «The Effect of Immigrant Arrivals on Migratory Patterns of Native Workers» in «Immigration and The Work Force: Economic Consequences for the United States and Source Areas», George, J. Borjas and Richard B. Freeman, eds. Chicago: University of Chicago Press. Lui, Hon-Kwong and Suen, Wing (1996), «Does School Quality Matter? Evidence from the Hong Kong Experience», Working Paper (May). Smith, B and R. Newman (1977), «Depressed Wages along the U.S.A. — Mexico Border: An Empirical Analysis», Economic Inquiry, January 1977. Suen, Wing, (1995), «Sectoral Shifts: Impact on Hong Kong Workers», Journal of International Trade and Economic Development 4 (July). Vong, M. N. (2000), «The Assessment of Overseas Filipino Workers in Macau», MBA Thesis, University of Macau. 800
  • tradução 801
  • 802
  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.°, 803-810 DO PASSADO AO FUTURO — O INTÉRPRETE-TRADUTOR NA SOCIEDADE DE MACAU* Maria Manuela Gomes Paiva** Não curarás de verter palavra a palavra, como transpositor linear Horácio, Arte Poética Macau é um espaço plural onde diferentes línguas, culturas e etnias se encontraram, construindo uma sociedade multilingue e multicultu-ral que hoje se pode reconhecer numa cultura mais vasta, se falarmos de uma cultura própria de Macau. Desde a sua instalação, nas costas do mar do sul da China, no século XVI, um dos primeiros obstáculos que os portugueses tiveram de en-frentar foi o da barreira linguística. A intermediação dos jesuítas, jurubaças1, línguas2, intérpretes e tradutores e mesmo de uma comuni-dade bilíngue que aqui foi surgindo, como resultado da miscigenação, foi fundamental para a sobrevivência e continuidade da administração portuguesa até 19 de Dezembro de 1999. No contexto colonial, como era o caso de Macau, encontramos tra-dutores e intérpretes tendo um excepcional conjunto de responsabilida- des que iam para lá da mediação linguística, mas, de uma maneira geral, esses mediadores linguísticos, sobretudo macaenses, foram, em tempos passados, homens influentes e ricos, devido principalmente à capacidade * Este texto é baseado na Dissertação do Mestrado em Relações Interculturais, entregue na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), em Dezembro de 2000. ** Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Macau. 1 Nome dado aos intérpretes no século XVI. Palavra derivada do sânscrito e do malaio e que significa perito da língua. 2 O mesmo que intérpretes. 803
  • de entenderem e de se fazerem entender nas duas comunidades, o que lhes permitia mediar conflitos, ter acesso a toda a informação, aconselhar e influir nas decisões a serem tomadas em benefício de uns e logicamente em detrimento de outros. Os primeiros encontram-se entre os missionários, principalmente entre os jesuítas que, na Igreja da Madre de Deus, no Colégio de S. Paulo, fundado em 1572 por iniciativa do Pe. Alexandre Valignano, aprendiam a língua e observavam os costumes do «outro». O recurso a jesuítas e muitas vezes a malaios e sino-malaios como mediadores linguísticos não era, porém, quotidianamente praticável, porque oferecia riscos no trato de assuntos mais delicados. Primeiramente foi no domínio das relações diplomáticas que a necessidade de se formar intérpretes se revelou indispensável. As relações com as autoridades mandarínicas e com a corte chinesa eram exigidas pelo complexo estatuto de Macau que balançava entre dois poderes, cada um falando a sua língua e regendo-se por normas e etiquetas rigorosas. Era, portanto, ne-cessário dar apoio às delegações do Estado Português no quadro das rela-ções diplomáticas e paradiplomáticas com o Estado Chinês e também havia que criar melhores condições de diálogo entre as autoridades por-tuguesas de Macau e as autoridades da China, quer provinciais, quer distritais. É a partir de 1849 com o governo de Ferreira do Amaral que o estatuto político de Macau vai sofrer uma profundíssima alteração, pondo fim à soberania repartida e estendendo-se a jurisdição portuguesa a toda a população do território. Isto trouxe um grave e novo problema à comunicação político-administrativa, pois havia que assegurar o diálogo entre a administração portuguesa e a maioria da população que se expri-mia em cantonês. E é neste contexto que, em 1865, tendo em conta a situação da cidade de Macau, as Frequentes relações que as suas autoridades têem com as do império cbinez e a especialidade da sua população, o Ministro encarregado dos negó-cios da marinha e ultramar, Marquês de Sá da Bandeira, decretou a criação de um corpo de intérpretes de língua sínica apto para o exercício das funções que lhe f orem incumbidas. (Decreto n.° 12/07/865) Este corpo era composto de um intérprete de l . a classe, um de 2.a classe e dois alunos intérpretes. O facto de este «corpo» integrar alunos, 804
  • mostra que se formou, desde então, o embrião da formação de intérpre-tes-tradutores. A PRIMEIRA ESCOLA Em 1885 foi criada a Repartição do Expediente Sínico pelo Decreto de 2 de Novembro e estava especialmente vocacionada para a mediação linguística entre a sociedade chinesa e a Administração Pública, tendo como principais objectivos «Fornecer intérpretes-tradutores de língua sínica à legação de Portugal em Pequim e aos consulados portugueses de Cantão e Xangai» e «Habilitar jovens para intérpretes-tradutores da lín-gua sínica». (Decreto 1118) Mas é só em 1905 que é criada, por Decreto Régio, uma «escola de habilitação para intérpretes sinólogos e para o estudo da língua sínica escripta e dialecto cantonense» (Teixeira, 1982:136)3A frequência desta Escola, porém, nunca foi grande. A média de alunos, exceptuando o ano de 1925 com sete matrículas, não ultrapassa-va o número de quatro, tendo havido mesmo um período de 17 anos, a partir de 1944, em que não se registaram novas inscrições. As convulsões políticas dos anos quarenta e, posteriormente, o não reconhecimento da República Popular da China (RPC) diminuiram bas-tante a importância das relações com a China, o que pode ter contribuí-do para essa falta de alunos. A Escola e os seus cursos vão sendo reestruturados ao longo dos tempos (1946, 1976, 1986, 1992, 1996, 2000), tentando adaptar-se aos novos contextos socio-políticos e profissionais, readquirindo a Escola o prestígio inicial na década de setenta, já depois da revolução do 25 de Abril em Portugal e do reatamento das relações diplomáticas entre Por-tugal e a RPC. Mas é com o início do chamado período de transição que novos incentivos são dados à formação de intérpretes-tradutores. Foi criado um curso de licenciatura na ainda Universidade da Ásia Oriental e a Escola Técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses foi integrada no Instituto Politécnico de Macau, criando-se um Curso em Tradução e Interpretação, conferente do grau de Bacharelato. 3 Teixeira, Manuel (1982). A Educação em Macau. Direcção dos Serviços de Educação e Cultura: Macau. 805
  • A FORMAÇÃO De forma sintética, a formação dos intérpretes-tradutores oficiais em Macau passou pelos seguintes modelos: 1914-1913 Escola de Língua Sínica 1946 Escola de Língua Sínica 1976 Escola Técnica 1976 Escola Técnica 806
  • 1991 Universidade da Ásia Oriental e Univesidade de Macau 1993 Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau 807
  • 1996 Escola de Língas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau 2000 Escola Superior de Língas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau Como podemos verificar, em Macau, sempre se traduziu, sempre se interpretou e desde muito cedo se pensou na formação de intérpretes-tradutores para garantir a intermediação entre a Administração que falava Português e a maioria da população que falava Chinês. Mas, a pergunta que agora se faz é: da melhor maneira? A formação que foi sendo proporcionada ao longo do tempo conseguiu, de facto, atingir o objectivo de pôr no mercado tradutores e intérpretes que fizes-sem justiça aos textos e aos discursos que traduziam ou interpretavam? Estamos em crer que, na maioria dos casos, não. Todos os Planos dos Cursos de Tradução oferecidos até 1996 privilegiavam o ensino/apren-dizagem das línguas, pois ao contrário do que era suposto, a maioria dos 808
  • candidatos a intérpretes-tradutores não tinham um bom domínio nem da língua materna, nem da segunda língua e aprender línguas é outra «coisa». O ensino da tradução deveria só começar quando os formandos ti-vessem um bom domínio das línguas de trabalho, de forma a que pudessem prosseguir de modo próprio a sua aprendizagem, pois que uma língua (mesmo materna) nunca está aprendida, proporcionando-lhes a Escola de Tradução, como é óbvio, aulas de aperfeiçoamento linguístico. Os Cursos, ao longo de quase um século, ministrados em Macau, só em 1976 contemplam, de forma explícita, a área da tradução e interpre-tação, mas as cargas horárias que a prática da tradução e da interpretação ocupam na globalidade dos horários, são diminutas face às das restantes disciplinas que constam dos planos de estudo. Apesar de a formação proporcionada não ter sido a ideal e a tradu-ção e interpretação, em Macau, ter dependido, muitas vezes, da boa von-tade e do interesse, diga-se, dos filhos da terra, o certo é que o papel desempenhado pelos intérpretes-tradutores, ao longo dos tempos, foi de suma importância, não só nas relações do dia a dia das comunidades, mas também e principalmente, nas relações entre a Administração (portu-guesa) e a comunidade chinesa que foi sempre maioritária. O INTÉRPRETE-TRADUTOR NA RAEM4A formação de intérpretes-tradutores de português e chinês mere-ceu sempre por parte da Administração uma atenção especial, principal-mente por razões políticas e diplomáticas. Apesar de essa formação ter privilegiado o ensino das línguas, fala-das pelas duas principais comunidades (a chinesa e a portuguesa), foi suprindo as necessidades e, não teria sido possível a Portugal adminis-trar Macau e ter vivido um período de transição político-administrativo pacífico e sem grandes constrangimentos, não fora a existência dessa classe profissional de grande mérito, mas sem grande visibilidade — os intér-pretes-tradutores. A tradução em Macau tem atrás de si toda uma história, e terá também um imenso futuro se as entidades competentes souberem e qui-serem preservar parte da identidade desta terra e por conseguinte, sou- 4 Região Administrativa Especial de Macau, desde 20 de Dezembro de 1999.809
  • berem adaptar a formação que aqui é oferecida ao novo contexto socio-linguístico, dando ao intérprete-tradutor a visibilidade merecida. A pergunta que, agora, se faz é: Que formação e que intérprete-tradutor na RAEM? A nível da formação, devem os Cursos ser reestruturados. A exigência e o rigor devem seguir os padrões internacionais, seguindo o princípio de que a formação em tradução e interpretação não pode e não deve ser confundida com a formação linguística e nenhum candidato a intér-prete-tradutor deve ser seleccionado se não possuir um bom nível de, pelo menos, três línguas; deve-se dar aos tradutores generalistas uma especialização em áreas diferenciadas das da Administração, pois que a tradução e a interpretação na Administração Pública tenderá, por força das circunstâncias, a ser cada vez menos necessária. Por outro lado, parece-nos importante que se aposte na tradução literária. É necessário incentivar, quer a tradução de autores portugueses para chinês, quer de chineses para português, uma vez que a tradução é um dos principais meios da troca cultural. Um outro aspecto, é que não é possível hoje não falar dos instru-mentos que a informática põe à disposição dos tradutores. Importa consciencializar os formadores para que a informática, na perspectiva do utilizador, se integre nos cursos de tradução de forma que aquela seja um instrumento tão banal quanto possível da profissão. É tempo de balanços, mas também é tempo de decisões urgentes e coerentes com o passado e com o presente do ensino da tradução. Pensa-mos nos intérpretes-tradutores que em Macau ajudaram a criar um am-biente de harmonia multicultural, onde coabitam gentes das cinco par-tes do mundo, asiáticos, americanos, europeus, africanos. Neste territóro multilinguístico que é Macau, quem é/será o intérprete-tradutor? Onde começa e onde acaba a sua formação? Qual é/será o seu papel na socie-dade? As respostas a estas perguntas deverão ser profundamente equacionadas, partindo da reflexão e da análise do passado e do presente, para definir a actuação no futuro, tendo em conta as mudanças no merca-do de trabalho, a evolução e o estatuto das línguas em confronto. E recordando M. Yourcenar, diremos, numa tradução livre, que uma boa tradução deve ser fiel, mas as traduções são como as mulheres: a fideli-dade sem outras virtudes não basta para as tornar suportáveis. 810
  • documentação 811
  • 812
  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.°, 813-835 Implementação da Carta de Qualidade no Centro de Tradução da Administração Pública Relatório sobre a fase experimental do cumprimento da Carta de Qualidade (2 de Agosto a 31 de Dezembro de 1999) 813
  • 814
  • 1. NOTA INTRODUTÓRIA A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) tem vindo, desde sempre, a empenhar-se na promoção de serviços com qualidade no âmbito da Administração Pública, e desempenhou, no mês de Agosto de 1999, o papel de pioneiro na implementação do projecto da Carta de Qualidade numa das suas subunidades, no Centro de Tradução da Administração Pública (CTAP), no intuito de estabe-lecer publicamente o compromisso de prestação ao público de serviços de tradução (tradução particular) com qualidade. Os objectivos deste projecto são: 1. Aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados pelo CTAP; 2. Melhorar o circuito de tratamento dos pedidos de tradução; 3. Recolher experiências para partilhar posteriormente com os Ser- viços Públicos de Macau e prestar-lhes apoio técnico. Para a implementação bem sucedida deste projecto, sob coordena-ção da Direcção, as diversas subunidades do SAFP participaram neste projecto, sendo: — o CTAP a subunidade-alvo deste projecto; a qual, após a revisão geral da metodologia de trabalho adoptada, procedeu a um me lhoramento de grande escala; — a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a subunidade da linha da frente deste projecto, a qual dispõe de pessoal que aten- de os destinatários dos serviços/cidadãos, transmitindo-lhes, atra- vés dos seus actos concretos e atitude sincera de servir o cliente, a determinação do SAFP no que respeita ao melhoramento con- tínuo e sistemático dos serviços a prestar ao público; — o Departamento de Modernização Administrativa (DMA), a su- bunidade de apoio técnico-logístico deste projecto, a qual pres- ta a sua activa colaboração para as questões relacionadas com a viabilidade do projecto, a avaliação da qualidade e quantidade do serviço, a coordenação do andamento do projecto, a divulga ção interna e externa, as acções de formação, etc... Tendo terminado os cinco meses da primeira fase (fase experimen-tal) deste projecto, é elaborado o presente Relatório no sentido de se 815
  • fazer uma análise e uma reflexão sobre os trabalhos desenvolvidos neste projecto, bem como avaliar os resultados desta experiência. 2. BACKGROUND DA FEITURA DA CARTA DE QUALIDADE 2.1. FASE INICIAL DA ELABORAÇÃO DOS TERMOS DO COMPROMISSO Antes da implementação da Carta de Qualidade no CTAP, este já possuía uma orientação interna que determinava o prazo de resposta aos pedidos de tradução apresentados pelo público, a saber: Considerando que esta orientação era uma medida interna sem di-vulgação pública, o DMA e o CTAP, aquando da fase inicial da elabora-ção da carta de qualidade, chegaram a consenso no seguinte: a fim de evitar o aparecimento de trabalhos extras, bem como de pressão para o CTAP e no pressuposto da simplificação e melhoramento do circuito de prestação de serviços, deveriam ser definidos novos critérios de prestação de serviços que pudessem facilitar a vida aos cidadãos e satisfazer as suas solicitações, bem como divulgar publicamente o compromisso, a fim de possibilitar ao público a obtenção de informações claras sobre a qualida-de do serviço de tradução e o tempo necessário para cada pedido. Assim, estava previsto melhorar sistematicamente o nível dos critérios existen-tes, após análise séria dos primeiros resultados obtidos. 2.2. ANÁLISE E MELHORIA CONSTANTE DO NÍVEL DOS CRITÉRIOS Na elaboração da carta de qualidade, o DMA começou por efectuar uma análise científica dos registos dos trabalhos efectuados e dos dados estatíticos existentes no CTAP, apresentando a este sugestões possíveis de melhoramento bem como orientações de reforma dos serviços. Em seguida, depois de ouvidas as opiniões do pessoal do CTAP foi feita uma análise cuidadosa, a qual revelou que o tempo para a feitura das tradu-ções podia ser reduzido, pelo que, foi apresentada uma proposta de novos critérios de resposta aos pedidos conforme o quadro seguinte. 816
  • Quando a dita proposta foi apresentada à Direcção, esta pediu ao CTAP para reduzir mais o respectivo prazo, visto a Direcção pretender que, no momento da implementação da Carta de Qualidade, o público pudesse ter uma imagem complemente diferente dos serviços de tradução. 2.3. CONFIRMAÇÃO DOS CRITÉRIOS A fim de responder ao pedido da Direcção, o CTAP definiu os se-guintes critérios de compromisso de prestação do serviço: 3. PROJECTO PRONTO A LANÇAR 3.1. DIVULGAÇÃO Em 10 de Junho de 1999, o SAFP organizou o Seminário «Adminis-tração Pública de Macau — Rumo à Qualidade», convidando como ora-dores a dr.a Grace Pun, Adjunta do Comissário do «Efficiency Unit» do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, a sr.a Helena Lei Hoi Lun, Chefe do Departamento de Qualidade do Centro de Produtivi-dade e Transferência de Tecnologia de Macau, o Chefe e um Técnico Supe-rior Assessor do DMA, para apresentarem a situação da implementação da Carta de Qualidade no âmbito de cada um deles. O seminário contou com a presença de mais de 200 dirigentes, chefias e técnicos superiores. 817
  • Depois da realização do seminário, a convite da Rádio Ou Mun o Chefe do DMA, participou no «Fórum de Macau», programa matinal dessa Rádio, e apresentou, em transmissão directa, à população de Macau, a determinação da Administração Pública na implementação da Carta de Qualidade. Em 21 de Junho, a Direcção do SAFP comunicou formalmente a todos os órgãos da comunicação social que o CTAP ia implementar a título experimental a Carta de Qualidade a partir do mês de Julho, sendo assim a primeira promessa de concretização da promoção do pro-jecto de prestação de serviços com qualidade na Administração Pública. Entretanto, devido à desvantagem na recolha de dados estatísti-cos que a última semana do mês de Julho podia trazer para o projecto, bem como tendo em atenção a conjugação das diversas actividades de divulgação, foi, por fim, alterada a data prevista para o lançamento oficial do projecto, passando assim, para o primeiro dia útil de Agosto, ou seja, 2 de Agosto. Para que os trabalhos de divulgação da implementação, a título experimental, da Carta de Qualidade pelo SAFP fossem eficazes, foram editados dois produtos de publicidade sob a colaboração do Núcleo das Actividades Editoriais: um desdobrável para distribuição ao público e um cartaz para afixação no balcão de atendimento e entrega de pedidos de tradução, sito no 26.° andar do Edifício Administração Pública. 3.2. MELHORAMENTO NO AMBIENTE DE ATENDIMENTO Dado que o cidadão-requerente tinha que preencher um impresso de informações no acto de pedir o serviço de tradução e considerando que havia necessidade de dotar o balcão de atendimento do SAFP de um local para o preenchimento de formulários e impressos, aproveitou-se a implementação da carta de qualidade no CTAP para melhorar o ambiente no balcão de atendimento, sendo assim colocada na entrada uma mesa alta que permite a utilização no mesmo tempo por três pessoas e substi-tuído o cartaz de informações dos serviços por um outro mais claro com dados sobre o tempo de atendimento por cada serviço. 3.3. COLOCAÇÃO DE CAIXAS PARA RECOLHA DE OPINIÕES No intuito de incentivar o cidadão para o fornecimento de opi-niões, colocámos no Edfício Administração Pública, duas caixas para 818
  • recolha de opiniões próprias através ao projecto da Carta de Qualidade, sendo uma colocada no átrio da entrada principal, no rés-do-chão e outra ao lado do balcão para tratamento dos pedidos de serviço de tradução, no 26.° andar. 3.4. ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÕES DE TRABALHO INTERNAS A fim de fornecer simples e claras instruções aos trabalhadores en-volvidos e para padronizar os processos dos nossos trabalhos, o DMA, depois de ouvido o CTAP e a DAF, elaborou um manual de instruções de trabalho internas no sentido de regulamentar os seguintes aspectos e princípios: 1. Prazo para feitura das traduções; 2. Intruções para atendimento ao público; 3. Processo para recepção de documentos; 4. Tabela discritiva dos tipos de documentos; 5. Critério da cobrança de depósito; 6. Processo de aviso de levantamento de traduções por telefone; 7. Formas de tratamento de queixas; 8. Estatística do trabalho feito; 9. Melhoramento contínuo da composição e atribuições do grupo de trabalho. 3.5. ELABORAÇÃO DE IMPRESSOS DE USO CORRENTE Para corresponder à implementação do projecto da Carta de Quali-dade, o DMA elaborou um conjunto de novos impressos: 1. Inquérito sobre a Carta de Qualidade dos serviços de tradução Este inquérito tem como objectivo sondar a opinião do cidadão e saber junto dele o grau de satisfação em relação aos serviços de tradução. 2. Nota de aviso da data prevista para levantamento de tradu ções Para facilitar o aviso da data de levantamento de traduções, sob proposta do pessoal responsável pela recepção e entrega de tradu-ções da DAF, o DMA fez uma nota de aviso da data prevista para levantamento de traduções, cujo resultado é visível. 819
  • 3. Impresso para queixas e opiniões Para facilitar a manifestação de opiniões específicas por parte do cidadão, o DMA preparou ainda um impresso para queixas e opi-niões, no sentido de fornecer um meio para que o cidadão expresse livremente as suas opiniões. 4. Impresso para registo de opiniões e queixas Para poder registar as opiniões e queixas apresentadas pelos cida-dãos, o DMA preparou também um impresso para registo de opiniões e queixas a preencher pelo funcionário responsável neste âmbito. 5. Caderno para registo da caixa de recolha de opiniões Para poder registar o número de inquéritos recolhidos em cada dia, o DMA preparou um caderno para registo da caixa de reco-lha de opiniões, o que, por um lado, leva o funcionário responsá-vel a verificar as opiniões recolhidas na caixa e, por outro, facilita a supervisão da respectiva chefia. 6. Registo de recepção de pedidos de tradução para uso na DAF Para facilitar os trabalhos estatísticos e de avaliação do tempo usado em cada etapa, o DMA melhorou o caderno de registo existente. 7. Registo de recepção de pedidos de tradução para uso no CTAP Para facilitar os trabalhos estatísticos e de avaliação do tempo usado em cada etapa, o DMA melhorou também o caderno de registo existente no CTAP. 8. Ficha para informações complementares à tradução Para facilitar os trabalhos de tradução dos intérpretes-tradutores, o CTAP exigia que cada requerente do serviço de tradução preen-chesse uma ficha para fornecimento de informações complementa-res à tradução. Só que a ficha era complicada, pelo que o DMA e o CTAP estudaram, em conjunto, o melhoramento da ficha. 3.6. FORMAÇÃO Acabada a feitura das instruções de trabalhos internos, foram orga-nizadas no total quatro acções de formação, sendo as normas orientadas directamente pelas chefias do DMA e DAF, para os trabalhadores res- 820
  • ponsáveis pelo atendimento ao público da DAF, com o objectivo de os dotar de conceitos sobre o serviço de qualidade e do compromisso de prestação desse tipo de serviço. Por outro lado, essas acções de formação visaram ainda reforçar as suas técnicas de atendimento e conduzi-los para um desempenho de funções em conformidade com as instruções definidas. A fim de evitar situações de falha no cumprimento da carta de qua-lidade por parte do trabalhador que eventualmente é chamado para subs-tituir o colega responsável que se encontrar ausente do serviço, realiza-ram-se também acções de formação para os trabalhadores designados pela DAF para efeitos de substituição. Para além disso, foram organizadas, duas vezes, treinos para esses trabalhadores. 3.7. REUNIÃO PARA MOTIVAÇÃO DO PESSOAL O apoio dos dirigentes é uma condição sine qua non para a concre-tização de novas políticas. A Direcção também percebe a razão disto, daí que reuniu com todo o pessoal do CTAP a fim de esclarecer o projecto da Carta de Qualidade e apresentar a determinação e o total apoio que a Direcção dá à implementação deste projecto. 4. SITUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRADUÇÃO 4.1. NO ASPECTO QUANTITATIVO De acordo com os dados estatísticos dos trabalhos executados pelo CTAP, durante o período de Agosto a Dezembro de 1999, foram satis-feitos 728 pedidos de tradução, tendo um total de 1115 páginas origi-nais e que converteram, em 972 páginas traduzidas. 821
  • 4.2. NO ASPECTO DA PERCENTAGEM DE PEDIDOS DE SERVIÇO URGENTE Dos 728 pedidos de tradução, 165 são pedidos de serviço urgente, podendo assim verificar-se que o serviço urgente não foi requerido de forma abusiva; e dos pedidos de serviço urgente, quase 50% pertencem ao tipo 2, nomeadamente assentos de nascimento relativamente complexos. 4.3 NO ASPECTO DE TIPOS DE DOCUMENTOS Aquando da preparação da carta de qualidade, como já referido no ponto 2.2, os documentos são classificados em quatro tipos consoante as suas dificuldades e tecnicidades, definindo os prazos de finalização das traduções. Dos 728 pedidos de tradução satisfeitos no período de Agosto a Dezembro, os documentos dos tipos l e 2, documentos de menor tecnicidade, ocuparam a maior percentagem (654 pedidos), e os docu-mentos do tipo 3 foram os que tiveram menor dimensão. 822
  • 5. PONTO DA SITUAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA CARTA DE QUALIDADE 100% cumpridos os termos da Carta de Qualidade! Como o actual sistema estatístico não demonstra a comparação entre a data de finalização real dos trabalhos e a de finalização comprometida, não se consegue avaliar se os termos referentes a esse âmbito eram ou não justos. 6. OPINIÕES DOS CLIENTES 6.1. RESULTADOS DOS DADOS ESTATÍSTICOS OBTIDOS NOS INQUÉRITOS DE OPINIÃO Os dados estatísticos dos inquéritos devolvidos por 25 cidadãos são: 823
  • Sob o ponto de vista da qualidade no serviço global, quase todos os cidadãos que preencheram os inquéritos nos deram a classificação de «Muito bom» e «Bom». Só no item de «visibilidade» é que houve 5 opiniões de «Regular». Como neste item, se incluem vários aspectos, nomeadamente as instalações, equipamentos e aparência dos funcionári-os do Serviço, e como vários cidadãos manifestaram, por escrito, a sua insatisfação quanto ao problema de estacionamento de carros no Edifício Administração Pública, percebe-se a razão para a classificação de regular relativamente a este item. Em relação aos serviços do balcão, o item de «utilização de equipa-mentos» é relativamente mais fraco. Depois de obtidas informações, sabe-se que, actualmente, o balcão não dispõe de máquina fotocopiadora e o funcionário tinha que se deslocar até à sala de fotocópias para tirar cópias dos documentos necessários, enquanto que o cidadão tinha que ficar à espera por algum tempo, causando, assim, aborrecimentos. 6.2. OUTRAS OPINIÕES ESPECÍFICAS A maior parte das opiniões incidem na falta de lugares de estacio-namento de carros, existindo também clientes que acharam que o tempo de resposta era ainda longo ou que para o serviço urgente deveria ser necessário apenas metade do tempo estipulado para o serviço normal. No tocante às taxas de tradução, houve cidadãos que acharam que o valor cobrado era adequado e desejavam que o CTAP pudesse traduzir outros tipos de documentos. Houve também outros que acharam que as taxas eram relativamente elevadas, esperando que pudessem ser reduzi-das. Sabe-se que as taxas de serviço de tradução prestado por companhias de tradução do sector privado se distanciam muito das fixadas na Admi-nistração Pública; por exemplo, a empresa de tradução mais conhecida em Macau cobra, para o serviço normal, MOP. $1.40 por cada caracter chinês e acrescenta 25% para o serviço urgente; as taxas dos documentos de alta tecnicidade e dificuldade têm que ser confirmadas à parte. En-quanto que, o CTAP, independentemente da tecnicidade e complexida-de do documento, cobra as taxas numa única forma, ou seja, MOP $60 para o serviço normal e MOP $80 para o urgente, ambos por cada cem caracteres. Através do mapa comparativo seguinte, podemos verificar que as taxas cobradas pelo CTAP são mais baixas do que a média cobrada pelas empresas de tradução no mercado: 824
  • Ao comparar as taxas cobradas pelo CT AP e pelas companhias do sector privado, verificamos que a média cobrada no mercado representa 1,75 a 2,33 vezes mais. 7. OPINIÕES DOS INTÉRPRETES-TRADUTORES Nos primeiros tempos da implementação da Carta de Qualidade, a maior parte dos funcionários no CTAP achavam que os termos da Carta de Qualidade eram uma exigência exorbitante e tinham receio de não conseguirem cumpri-los. 8. RECOMENDAÇÕES PARA APROFUNDAR O PROGRAMA DA CARTA DE QUALIDADE 8.1. REGISTO RIGOROSO DE CADA ETAPA DO TRABALHO Embora na fase experimental da implementação da Carta de Quali-dade o CTAP tenha conseguido obter bons resultados e finalizar os tra-balhos dentro dos prazos estabelecidos, o objectivo fundamental deste projecto é o aperfeiçoamento e elevação contínuos da qualidade dos ser-viços a prestar. Daí, após as revisões, teremos que elevar o nível dos serviços e definir termos mais rigorosos. O DMA preparou dois mapas de registo de recepção de pedidos para registar cada etapa do circuito do pedido e o tempo necessário, a fim de detectar os aspectos que podem ser melhorados. Há que referir que, no futuro, quando pretendermos elevar o nível do serviço, estipulando novos termos de compromisso, teremos que ter fundamentos justos e os dados constantes dos mapas produzirão certamente efeitos de equilíbrio. 825
  • Esses dois mapas eram destinados à DAF e ao CTAP, e como o conteúdo abrangia não só as informações da recepção dos pedidos de tradução mas também a situação de cada etapa do circuito do trabalho, houve sugestão de alteração da designação do mapa, passando o mesmo para mapa de registo dos trabalhos de tradução particular. Todos os dados, que devem ser preenchidos no mapa destinado à DAF, são necessários e cujos efeitos são: 826
  • Com base neste mapa, podemos ver que a pretensão do DMA e registar todos os dados do circuito de um pedido de tradução, tais como: quando é que recebe o pedido do cidadão, quando é que o pedido é entregue ao CTAP, quando é que a tradução pronta é devolvida ao bal-cão de atendimento e até quando é que o cidadão vem levantar o docu-mento. Por outro lado, regista-se o nome e número de telefone do cida-dão, para facilitar os contactos necessários com este, bem como para evitar as situações ambíguas. Porque a experiência diz-nos que houve situ-ações em que os cidadãos vinham buscar as traduções e não tinhamos possibilidade de as fornecer, por motivo de problemas encontrados que os intérpretes-tradutores não conseguiram resolver, nem conseguiram entrar em contacto com o respectivo requerente. Desde o início da implementação da Carta de Qalidade, como começámos a pedir por nossa iniciativa os números de telefones de contacto dos cidadãos, facilitou-nos a comunicação com eles em caso de necessidade, evitando assim situações de incumprimento da Carta. Como se pode ver, constam do mapa items referentes ao conteúdo do documento que os cidadãos entregam para traduzir, o tipo em que é clas-sificado e a data prevista para o levantamento da tradução. Estas informa-ções evitam as eventuais confusões de classificação que podem surgir entre o pessoal de atendimento e o CTAP. E mesmo havendo diferentes enten-dimentos quanto à classificação de tipos aos documentos, o CTAP tem a responsabilidade de seguir a promessa que o pessoal de atendimento fez ao cidadão e finalizar a tradução de acordo com o prazo estabelecido. Neste momento, os pedidos de serviço urgente são distinguidos dos de serviço normal, através da assinalação por uma estrela, e com o novo mapa de registo que dispõe de uma coluna própria para o respecti-vo registo, podendo evitar eventuais omissões. Em comparação com o mapa de registo dos trabalhos de tradução particular destinado à DAF, o mapa do CTAP visa registar o circuito do 827
  • pedido no CTAP, anotando quando é que a chefia funcional distribui o trabalho, quando é que o tradutor acaba o trabalho e o devolve à chefia funcional e quando é que a chefia funcional entrega o trabalho feito ao balcão de atendimento. Em seguida são os esclarecimentos dos items que constam no mapa de registo dos trabalhos de tradução particular destinado ao CTAP: 828
  • Aproveitando esta oportunidade de revisão da Carta de Qualidade, propôs-se a aprovação dos mapas de registo dos trabalhos de tradução particular destinados à DAF e ao CTAP, a fim de facilitar os futuros estudos da carga de trabalhos do CTAP versus a disposição de recursos humanos. Considerando que os efeitos e resultados dos novos mapas referidos só serão obtidos depois da análise do seu uso efectivo, sugere-se que, para os primeiros tempos, sejam impressos por computador e organizados em cadernos temporários, devendo ser aposto o carimbo em cada página para evitar o extravio. Depois de um uso experimental de três a seis meses e confirmados os resultados é que se tornará difínitivo. 8.2. SOFTWARE INFORMÁTICO PARA APOIO À GESTÃO Tendo em atenção o melhor controlo das traduções da respectiva vertente, considera-se importante a criação de um software informático para apoio à gestão dos pedidos de tradução, e atendendo à necessidade de criação de um mecanismo para supervisionar as etapas do circuito dos pedidos de tradução, após estudos e análises sérios, julga-se que a feitura de um programa informático é a melhor forma para o controlo desses trabalhos. O que, por um lado, simplifica os trabalhos de registo citados no ponto 8.1. e, por outro lado, dá um avanço ao projecto de melhora-mento dos processos de trabalho. Visto que esse instrumento informáti-co de gestão consegue satisfazer de certo modo as necessidades de con-trolo do circuito do trabalho, evitando infracções às disposições do Códi-go de Procedimento Administrativo. 8.3. AUTORIZAÇÃO DO USO DA FICHA PARA INFORMAÇÕES COMPLEMEN TARES À TRADUÇÃO Da experiência de trabalho dos intérpretes-tradutores, sabe-se que os documentos entregues pelos cidadãos para tradução contêm, na maior parte das vezes, nomes próprios respeitantes a nomes de pessoas e nomes de lugares. A fim de facilitar o trabalho dos tradutores, o CTAP produ-ziu uma ficha a preencher pelo cidadão-requerente no sentido de reco-lher os dados necessários à tradução. Como os cidadãos não conhecem o processo do trabalho de tradu-ção, a maior parte deles sente-se insatisfeita com a exigência de preen-chimento da referida ficha. Para atenuar esta situação, foi melhorada a formatação da ficha e eliminaram-se alguns items considerados desne- 829
  • cessados, elaborando instruções e exemplos sobre o preenchimento da ficha. E de referir que na nova ficha é salientado que a recolha de informa-ções é apenas destinada ao trabalho de tradução, eliminando-se tudo aquilo que não é necessário. Do ponto de vista de criar facilidades, e caso haja disponibilidade de recursos humanos, pode ser colocado pessoal adequado, ou através do pessoal de atendimento, para ajudar o cidadão no preenchimento da fi-cha, preenchendo o nosso pessoal as informações necessárias depois de fazer uma primeira análise do documento, evitando, assim, que o cida-dão tenha a sensação de que as nossas formalidades são complicadas e burocráticas. 8.4. APERFEIÇOAMENTO DOS TERMOS DA CARTA DE QUALIDADE Presentemente, quando o cidadão solicita a tradução de um docu-mento classificado no quarto tipo, só podemos comprometer-nos em comunicar-lhe com a maior brevidade possível a data prevista para a conclusão do trabalho, depois de feitos os estudos e análises. No entanto, como não nos comprometemos quanto à data da respectiva comunica-ção, o cidadão não vai conseguir deduzir quanto tempo é que será neces-sário para obter a informação. Assim, sugere-se que para o quarto tipo seja acrescentada uma nota a indicar o prazo necessário para a análise e a efectuação da comunicação da data prevista para a conclusão da tradução. Corno na avaliação da primeira fase não fizemos nenhum trabalho estatístico rigoroso sobre o tempo usado em cada processo do serviço de tradução, não será conveniente elevar já e em grande escala os níveis de serviços na segunda fase, pelo que os termos definidos anteriormente devem manter-se inalterados até à próxima avaliação em Junho de 2000. 8.5. FORNECIMENTO DE UNIFORMES AOS TRABALHADORES Os inquéritos recebidos reflectem que há ainda aspectos de melhora-mento quanto à visibilidade da qualidade de serviço, sugerindo-se que seja fornecido uniforme ao pessoal de atendimento ou obrigar que os funcionários andem de gravata e as funcionárias com uniformes. 8.6. PEQUENA MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA O BALCÃO DE ATENDI MENTO Atendendo a que o pessoal de atendimento necessita permanente-mente de tirar fotocópias de facturas, recibos e demais documentos, su- 830
  • gere-se que seja equipado o balcão de atendimento com uma pequena máquina fotocopiadora de tipo desk-top para poderem fazer cópias em pequena quantidade. O que encurtará o tempo de espera do cidadão. 8.7. ESTUDOS SOBRE O PROBLEMA DE ESTACIONAMENTO PARA O PÚBLICO Como não poucos cidadãos acharam que a deslocação até ao Edifício Administração Pública não foi fácil, sugere-se que seja adoptada uma solução para resolver este problema. 8.8. A EQUIPA DE MELHORAMENTO DOS TRABALHOS DEVE DESENVOLVER ACTIVAMENTE O SEU PAPEL Para experimentar a implementação da Carta de Qualidade, o SAFP criou uma equipa de melhoramento de trabalhos chefiada pela própria Directora e constituída pelo Subdirector, Chefe do CTAP, Chefe do DMA e Chefe da DAF. Cabe a esta equipa a responsabilidade de promoção e supervisão do funcionamento da Carta de Qualidade. Para um cumprimento eficiente das suas funções, sugere-se que a equipa deva reunir periodicamente com todo o pessoal do CTAP, a fim de auscultar as suas opiniões e dar uma resposta rápida, a fim de efectuar um melhoramento contínuo e sistemático. Para além disto, devem ser elaborados mensalmente relatórios respeitantes ao ponto da situação do cumprimento da Carta de Qualidade e ser apresentadas trimestralmente recomendações de melhoramento globais. Tendo em consideração a composição da equipa de melhoramento e os trabalhos sugeridos, criou-se uma chefia funcional adequada como executante dentro da dita equipa, responsabilizando-se pela recolha de opiniões e pela apresentação de informações, mais actualizadas à equipa. 8.9. MECANISMO DE TRATAMENTO DAS QUEIXAS Quando se verificavam nos inquéritos, queixas ou insatisfações ma-nifestadas pelos cidadãos, os mesmos foram contactados pelo SAFP, para saber o que efectivamente é que se passou. No entanto, a maior parte das opiniões tratavam de problemas pessoais que não podiam ser satisfeitos pelo SAFP e daí, era difícil dar respostas concretas às ditas situações. 8.10. ESTIMULAR A MOTIVAÇÃO O total cumprimento da Carta de Qualidade por parte do CTAP é um sucesso obtido por todo o pessoal do SAFP que envidou os seus maiores 831
  • esforços para, num mesmo espírito atingir o mesmo objectivo, em espe-cial ao CTAP, DMA e DAF, que procuram activamente implementar a Carta de Qualidade no CTAP para obter o sucesso alcançado. Este empe-nho não deve ser omitido. Deve ainda elogiar-se, o excelente trabalho de todo o pesoal do CTAP, em especial o grupo de tradutores dedicados ao trabalho de Carta de Qua-lidade. Por outro lado, sem um alto nível de técnicas e boa atitude por parte do pessoal de atendimento que se dedica no seu trabalho da linha de frente, mesmo que os tradutores se esforcem por cumprir os termos de qualidade, o grau de satisfação dos cidadãos não poderá ser alto. A subunidade do SAFP à qual competem as tarefas de atendimento é a Divisão Administrativa e Financeira. Há que referir o trabalho do DMA que processou sempre o con-junto de dados e apoiou a implementação de l .a Carta de Qualidade na Administração Pública de Macau. 8.11. ENCORAJAR AS OUTRAS SUBUNIDADES DO SAFP A IMPLEMENTAREM A CARTA DE QUALIDADE Tendo o CTAP, na sua fase experimental da implementação da Carta de Qualidade adquirido uma preciosa experiência, e com a finalidade de permitir que o SAFP possa auxiliar os outros Serviços Públicos na inicia-ção de semelhantes projectos, o SAFP escolheu o Centro de Atendimento e Informação ao Público como a segunda subunidade de experiência do desenvolvimento da Carta de Qualidade. Assim sendo, poderemos, por um lado, recolher mais experiências valiosas e, por outro lado, estimular os outros Serviços no sentido de generalizar a promessa de prestação de serviços de qualidade. Além disso, considerando que os serviços prestados pelo Governo são destinados a diferentes utentes, e classificados por serviços internos e externos, podem os Serviços Públicos através da Carta de Qualidade sa-tisfazer as necessidades do público. A Carta de Qualidade tanto pode elevar o grau de satisfação do público em relação aos Serviços Públicos como pode melhorar a imagem do respectivo Serviço. E sobre a satisfação dos clientes internos, ou seja a resposta às necessidades dos trabalhadores internos do Serviço, não é senão uma medida de melhoramento da gestão. O que não só pode elevar a eficiência do Serviço, mas também pode servir de alicerce para o cumprimento da Carta de Qualidade. Por isso, todas as 832
  • subunidades do SAFP também devem preparar-se para prestar, em qual-quer momento, um compromisso de fornecimento de serviços mais abrangente de acordo com as exigências da Sociedade. Claro que este tipo de preparação pode ser só uma coisa interna e não ser divulgada por enquanto. Por exemplo: — o Departamento de Informática pode comprometer-se a pres tar auxílio em poucos minutos depois de recebido o pedido de apoio apresentado pelos funcionários internos; ou fixar as ho ras necessárias para a troca de um computador, a título de uso temporário; — a Divisão de Formação pode fixar a data de divulgação das infor mações dos cursos de formação e a data de inscrição; assim como pode comprometer-se a avisar o participante admitido com uma data antecedente ao início da acção de formação; — A Divisão de Acção Social da Função Pública pode comprome ter-se a fixar um prazo para divulgação das suas actividades, an tes do seu início; — A Divisão de Documentação e Publicações pode comprometer- -se a fixar um prazo para a resposta depois de ter recebido o pedido de busca de informações; etc... Os citados exemplos são só para referência. Caso as respectivas su-bunidades tenham interesse em participar na Carta de Qualidade, terão ainda que estudar em pormenor as suas situações e determinar concreta-mente o âmbito do compromisso, para poderem satisfazer os clientes/ utentes dos serviços. 8.12. DIVULGAÇÃO DO PRESENTE RELATÓRIO Do ponto de vista do aumento de transparência dos nossos traba-lhos, considera-se importante divulgar o presente relatório para que a população, na sua generalidade, possa atribuir valor aos trabalhos desen-volvidos por esta Direcção de Serviços. Tornar este relatório público pode ainda produzir efeitos de publi-cidade, levando o público a saber que temos forte determinação em me-lhorar a nossa qualidade de serviço, assim como divulgar o espírito da Carta de Qualidade a outros Serviços Públicos, no sentido de atrair mais Serviços a aderirem ao programa da Carta de Qualidade. 833
  • 9. CONCLUSÃO O sucesso gratificante da implementação da l .a Carta de Qualidade no SAFP, constituitindo o primeiro passo da efectiva implementação na Administração que poderá servir como promoção da prestação de servi-ços de qualidade para toda a Administração Pública, servindo-se desta experiência para as suas bases de desenvolvimento. Revendo o processo ocorrido no CTAP, desde a concepção do progra-ma até à sua concretização e divulgação da assumpção do compromisso, verificamos que o apoio da Direcção é uma condição imprescindível. Na fase da elaboração dos termos da Carta, o CTAP tinha constantemente reservas quanto à redução do prazo de resposta aos pedidos, dada a insuficiên-cia de recursos humanos que este enfrentava. Depois, com a afectação atem-pada de pessoal ao CTAP, através da Direcção, é que o problema foi resolvido. Qualquer reforma ou mudança não é fácil de ser executada. O DMA também encontrou muitas dificuldades durante o processo de colabora-ção que prestou ao CTAP; por exemplo, a não compreensão do porquê da implementação da Carta de Qualidade por parte de alguns traduto-res, etc... Relativamente à recolha de opiniões do público, a generalidade das opiniões é de apreço e positiva no tocante à atitude dos nossos funcioná-rios. Todavia, existem ainda problemas que não conseguimos resolver, nomeadamente a questão dos parques de estacionamento. Além disso, o mecanismo de resposta às sugestões e recomendações também deve ser melhorado. As opiniões fornecidas pelo público, quer sejam possíveis de satisfazer, quer não possíveis de satisfazer, devem ser tratadas por pessoal responsável e próprio para esta tarefa, e deve este agradecer o forneci-mento de todo o tipo de opiniões. Por último, chegámos à conclusão dos cinco factores essenciais e indispensáveis para o futuro desenvolvimento da Carta de Qualidade: 1. Participação e apoio total da própria Direcção; 2. Comunicação atempada bilateral entre os dirigentes máximos do Serviço e os respectivos trabalhadores; 3. Participação conjunta de diferentes trabalhadores: todos os in- térpretes-tradutores, pessoal de atendimento, pessoal de infor- mática e gestores têm que ter o mesmo espírito e pensamento para conseguirem alcançar os mesmos objectivos; 834
  • 4. Os termos de compromisso têm que ser definidos de acordo com a realidade, não podendo ser demasiado rigorosos nem demasia do leves, devendo ser um pouco mais elevado do que o nível que os funcionários, depois de se esforçarem, conseguem atingir; por outro lado, depois de elaborados os respectivos termos devem consultar a opinião dos destinatários dos serviços e dos próprios funcionários; antes da decisão final da adopção dos termos, o di rigente máximo deve explicar por si próprio aos funcionários responsáveis a decisão a tomar e os fundamentos, devendo fazer promessas concretas e tomar medidas adequadas para fornecer recursos necessários; 5. Durante as etapas de concepção e preparação para a implementa ção da Carta de Qualidade, ir-se-ão enfrentar muitos problemas e dificuldades; uma pequena parte do pessoal que receia as mudan ças irá pôr barreiras à implementação do programa. Pelo que o sucesso ou insucesso depende inteiramente da convicção firme do pessoal responsável, não podendo o pessoal responsável ter medo de um eventual fracasso, mas sim ter o espírito de aprender com os fracassos e só assim é que irão encontrar a sua luz de sucesso. 835
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  • Administração n.º 52, vol. XIV, 2001-2.°, 839-843 The supervision of the system of elections for the Legislative Assembly of MSAR Lídia da Luz (pp.635) The author describes the supervision of the system of elections for the Legis-lative Assembly of Macau. First, the concept and objectives of supervision in the Public Administration in general is dealt with. Also discussed are vari-ous types of supervision of the electoral process for the Legislative Assembly, such as the supervision of judicial power, executive power, legislative power, candidates, electorates and society. Some Considerations on the Reform of Official Documents in Macau Chen Heyi (pp. 645) After its returning to the motherland, Macau is now facing an extremely urgent need to introduce reforms in the area of official documents, and this will most likely meet with some difficulties. The author of this thesis, after making an initial survey on the official documents in mainland China, Hong Kong and Macau, has put forward four suggestions regarding the reform of official documents in Macau: First, screen and sort out Macau's official documents prior to the handover, selecting the essence while discard-ing the dross; secondly, learn from the beneficial experience of the reforms of official documents in mainland China and Hong Kong so as to seek common ground; thirdly, properly reserve the differences in the light of Macau's spe-cific socio-cultural context; fourthly, vigorously promote the linguistic quality of Macau's official documents in Chinese. 839
  • Further Considerations on the Language Problems in Hong Kong and Macau Concerning Official Documents in Chinese Sheng Yan (pp. 657) At present, the general global trend of language use is shifting from mono-lingual to bilingual or even multilingual. Hong Kong and Macau could both be considered as bilingual or multilingual societies, and their particular language settings will undoubtedly have influences upon the language of official documents in Chinese, including both positive and negative effects. With regard to the language problems of official documents in Chinese in Hong Kong and Macau, there have always been widely divergent opinions, with the positive outnumbered by the negative ones. At the Fourth International Symposium of Modern Practical Writing, the author once read out an essay entitled « The Language Problems of Offi-cial Documents in Chinese in Hong Kong and Macau», on the basis of which this essay is advanced and is intended to serve as a further and supplemen-tary explanation or exposition, focusing on the language problems of official documents in Chinese in the region of Macau. This essay is written from a bilingual perspective, with an attempt to provide an objective and overall analysis of the so-called «nondescript offi-cial documents» and «Portuguese Chinese» (A clearer and more unambigu-ous interpretation might be «Chinese of Macau style.»), so that various causes for their emergence could be sought out, and that feasible and effective solutions to the problem could be found. In addition, this essay has also made an initial inquiry into the language and the form of a bilingual official document in the hope that more scholars will take an interest in the issue being addressed here. The Administrative Law of the People's Republic of China Ying Songnian (pp. 671) The author reports that the Administrative Law of the People's Republic of China is that which establishes the juridical institutions of the adminis-tration. In terms of its character, the Administrative Law is a branch that is concerned with administrative jurisdiction, and is a set of juridical rules relating to the functions, exercise and operation of this jurisdiction, as well 840
  • as the supervision of the functions, exercise and operation of this jurisdiction. Altogether, the Administrative Law of the People's Republic of China com-prises three parts: ·In the first part there is legislation regarding the functions of admin-istrative jurisdiction and the structure of administrative bodies. Over-all, it covers legislation about the administrative organisation, the structure of personnel of the Administration and the regime of Civil Servants. ·The second part contains legislation in connection with the exercise and functioning of the administrative jurisdiction. The legislation which conforms with this part is known as the Law of Administra-tive Acts and covers the largest number of all the legislation of Ad-ministrative Law, the contents being the most complex. ·The third part covers legislation that is part of the Law of Adminis-trative Fiscalization, according to which supervision relating to the organisation of the administrative services is dealt with, as well as to the exercise and functioning of the administrative jurisdiction. Included in this part is the legislation about administrative fiscalization, the auditory, hierarchical appeals, administrative proceedings and administrative indemnity. The Special Economic Zones, the Special Administrative Re-gions and Taiwan within Greater China André Filipe Reynolds Castel-Branco Silveira (pp. 699) The present article proposes itself to achieve three main goals. The first one relates to the definition of the concept of Greater China as a geo-cultural space that is economically coherent despite the existent political differences. In this context the importance of the open door policy, materialised through the establishment of open economic zones, and that of the reunification policy, accomplished through the principle " One country, Two systems ", will be underlined. Secondly this study will concentrate on the identification and description of the integration trends which may be observed in a Southern China economic subregion, namely among China's Special Economic Zones, Hong Kong, Macau and Taiwan. Simultaneously, while acknowledging its regional and international importance, we intend to analyse the contribu- 841
  • tion given by the identified subregion to the strengthening and consolidation of the concept of Greater China. Opportunities, Challenges and Corresponding Measures to be taken by China as it joins the WTO Zhao Shao Peng (pp. 739) Since the time when China made petition to reactivate its tariff system to that of taking part in the World Trade Organization, it took China 14 years to get over such painstaking negotiation process. China is going to join the WTO and this means a lot to the economic development of China, as this initiates opportunities and creates challenges. The author believes that we have to seize this opportunity and be opened to challenges. Effective and ap-propriate measures have to be taken to enhance material gains and avoid losses. There is the need to hasten the pace for economic development of China, to advance itself in the course of integration into the world economy, as this is a prerequisite for China to stay in line with the globalization of economy. By doing so, this would allow China to pursue a sound and progressive economic development. The improvement of medical and health-care services and the development of family medicine in Macau Pun Cam Ieng (pp. 755) Entering into the 21st Century, along with the changes of the population structure and the decease composition of the residents of Macau, and the ex-ploration of high medical technology, the people's demand on health-care has ever become greater. At the same time, the high-rise on medical expenses has also had a certain negative impact on the development of medical and healthcare in this region. This article attempts to combine theory with practice in the expounding on the international development of family medicine and its trend of reform in order to find out the problems in the current medical system and its deadlock in Macau, so as to put forward proposals to improve the overall medical and health care situation in Macau and give further analysis on how Macau Special Administrative Region should satisfy the objective needs in its social development. Through the improvement of medical and 842
  • health-care services, it is possible for Macau to intensify the chief model of family medicine which is in conformity with the long-term economic and social development, so that an appropriate way to further improve the medi-cal and health-care in Macau can be found. The immigrants from China and the imported foreign workers Carlos Siu Lam (pp. 783) With the diminishing birthrate in Macau, legal immigrants such as those from the People's Republic of China and imported foreign workers have been become important sources of the increase in Macau population in recent years. This article attempts to give an introduction of these two sources and their possible effects on Macau, with greater emphasis on their influence on the existing Macau workforce. From the Past to the Future — the interpreter/translator within the Macau Society. Maria Manuela Gomes Paiva (pp. 803) From the social-linguistic point of view, Macau is a pluralist space where Translation and Interpretation have always had a privileged role in the creation of a multicultural environment. In this text, the authoress endeavours to present a brief reflection of what has been the practice of translation and interpretation in Macau, outlining a panorama of the various training models for interpreters and translators, throughout time, projecting them into the future. 843
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  • CONDIÇÕES DE COLABORAÇÃO A revista Administração está aberta à colaboração de todos os interessados. Reserva-se, no entanto, o direito de recusar os trabalhos que não considere adequados ao espírito, objectivos e âmbito do seu conteúdo. Serão, do mesmo modo, recusados os trabalhos que se considere não possuírem um nível de tratamento e elaboração suficiente. Além da aceitação ou da simples recusa, a publicação de trabalho pode também ser condicionada à introdução de alterações ou correcções, propostas aos autores pelo Conselho de Redacção da revista. Os interessados em colaborar em Administração poderão contactar a Direcção para esse efeito ou enviar directamente os seus trabalhos para a revista. Os trabalhos publicados em Administração serão remunerados em função do respectivo mérito, sendo designadamente considerado o trabalho de investigação envolvido na sua elaboração. Concepção da capa: António Conceição Júnior Coordenação da execução: Henry Má
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