• ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau MACAU, 1997 313
  • ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau Quatro números por ano Director: Jorge Bruxo Director-Adjunto: Ngai Mei Cheong (Gary) Directora-Executiva: Celina Veiga de Oliveira Secretários da Redacção: José Côrte-Real, Cheang A Chao (Rogério), Chiang Iam San Conselho de Redacção: Amável Afonso Barata Camões,Diana Loureiro José Angelo Lobo do Amaral, José António Pinto Belo, José Manuel da Silva Agordela, Rui Daniel Ferreira do Rosário Propriedade: Administração Pública de Macau Edição: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Direcção, redacção e administração: Calçada de Santo Agostinho, n.° 19 Apartado 463, Macau (Ásia) Telef. 323623 Fax (853) 594000 Distribuição e assinaturas: telef. 5995/601, 611, 620, 622 Composição e impressão: Imprensa Oficial de Macau 2 500 exemplares ISSN 0872-9174 314
  • Número 36 (2.° de 1997) • Volume X • Julho de 1997 SUMÁRIO LINGUISTICA 319 A arte de escrever e magia de Ana Cristina Alves EDUCAÇÃO 347 Educação para a cidadania e cidades educadoras de Roberto Carneiro CULTURA 367 O sentido da expansão portuguesa no Mundo (Séc. XV-XVII) de Luís Filipe Barreto DIREITO 385 Direito Linguístico: direitos e deveres nas palavras da lei de Pedro Pereira de Sena 401 Os procedimentos deliberativos e a assembleia tota-litária nas sociedades por quotas de Ilídio Duarte Rodrigues 427 Responsabilidade civil perante terceiros à superfície no transporte aéreo internacional de José Tomás Baganha ECONOMIA 449 China: as reformas económicas da era pós-Mao de António Manuel de Almeida Serra 497 O desenvolvimento tecnológico como suporte do cres-cimento económico: as fragilidades de Macau de Arnaldo Gonçalves 315
  • POLÍTICA 517 A China, perspectivas de evolução e diálogo de António Quinteiro Nobre TRANSIÇÃO 529 O comportamento português perante a transição política e a integração regional de Macau na Região do Rio das Pérolas de Moisés Silva Fernandes 543 Origens de Macau — o papel dos Macaenses de Johnny Si Tou SERVIÇO SOCIAL 557 A ideologia do Serviço Social com Jovens de Lok Vai Chong 569 CONSULTADORIAJURÍDICA 767 ABSTRACTS NOTA DA DIRECÇÃO Os trabalhos assinados publicados na revista Administração são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Os trabalhos originais publicados em Administração podem, em princípio, ser transcritos ou traduzidos noutras publicações, desde que se indique a sua origem e autoria. É, no entanto, necessário um pedido de autorização para cada caso. 316
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  • Administração, n.º 36. vol. X, 1997-2.º, 319-343 ARTE DE ESCREVER E MAGIA Ana Cristina Alves * I GRAFOLOGIA A OCIDENTE Tempos houve em que a caligrafia foi a Ocidente uma arte, ou seja, um gesto onde a beleza e a espiritualidade predominavam. Porém, esses tempos já lá vão e hoje, a Oeste, interessa mais do que a arte, a ciência da escrita. Parece não ser assim tão complicado fazer uma ciência da escrita quando se dispõe de uma matéria científica como as nossa letras alfabéticas, que se deixam facilmente padronizar ou normalizar. Com-pare-se os sistemas ocidentais, com os caracteres chineses, únicos na história tanto do Ocidente, como, agora, até do Oriente. O nosso sistema alfabético parece feito para traduzir univocamente o pensamento, além disso provoca a ilusão de que depende inteiramente dos cérebros dos indivíduos. Os caracteres chineses dividem-se, numa das versões mais corren-tes, em pelo menos seis categorias1, sendo esta diversidade, como é fácil de calcular, altamente prejudicial em termos de análise científica. Eles têm ainda mais um inconveniente do ponto de vista científico: não parecem depender exclusivamente do cérebro, pelo contrário; logo numa primeira aproximação, o que salta à vista é a actividade motora que implicam, isto é, a necessidade de executar um grande número de movimentos gestuais para escrever. A diversidade de formas caligráficas e a actividade corpórea necessária para efectuar essas formas contribuíram, sem dúvida, para que na China a caligrafia ocupasse um lugar de destaque no reino, não da ciência mas da arte. Já a uniformidade das formas e a sua manifesta ligação ao cérebro terá, desde muito cedo, aproximado, a Ocidente, a caligrafia das disci-plinas científicas. * Mestre em Filosofia Contemporânea (Universidade de Lisboa). Bolseira da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT). 1 Pictogramas; ideogramas; ideogramas compostos; ideofonogramas; carac-teres emprestados e duplos gráficos. 319
  • Não surpreendem, portanto, os inúmeros tratados de grafologia, nem tão pouco as definições científicas a que nestes se recorre para esclarecer o âmbito da disciplina. Assim, Francisco Carneiro define a grafologia como a ciência da escrita, sendo a escrita: «(...)o gesto gráfico emitido pelo cérebro»2. Este, uma vez analisado, deve ser uma das chaves privilegiadas de acesso ao conhecimento psicológico do homem. Também a autora Suzanne Bresard defende que a grafologia mais não é que um método de exploração psicológica3. É claro que se pretende que este método seja o mais científico possível, embora, no itinerário que a autora traça para o grafólogo, tenha o cuidado de salvaguardar que a atitude deste, na observação dos materiais, deve ser bastante aberta ou receptiva. Segundo Bresard, um verdadeiro grafólogo, ou seja, um cientista da escrita ou da actividade psicológica expressa pela caligrafia, deve ser receptivo, isto é, não pode utilizar uma técnica de normas fixas; tem que dirigir toda a sua atenção à observação psicológica, deve possuir uma boa capacidade de apreciação, ou melhor, perceber as razões do agir do sujeito observado; tem, ainda, que poder deduzir sobre os motivos dos comportamentos dos indivíduos em estudo para, finalmente, chegar ao último estádio, que é aquele que permite conhecer mais sobre si e sobre os outros. Note-se que o itinerário do grafólogo é percorrido de olhos postos na frutuosa ciência da psicologia. O que interessa é poder observar o fenómeno da escrita para retirar conclusões ou formular teorias que expliquem o psiquismo dos indivíduos. Mais do que a beleza, a expres-são do carácter moral, ou do eu profundo, ou das energias cósmicas, importa classificar cientificamente as pessoas em gavetas ou tipos psicológicos. Assim, e em última análise, estes métodos científicos de exploração psicológica em lugar de auxiliarem as pessoas a conhecer-se acabam, muitas vezes, por ter o efeito contrário, prendendo-as a estereótipos do género: se escrevem para cima são espirituais, se redigem vincando os traços inferiores já são materialistas, se têm uma redacção inclinada para a esquerda são introvertidas, se ao contrário inclinam as letras para a direita, já são extrovertidas... Neste estudo não se pretende negar a importância da letra para o conhecimento psicológico dos indivíduos, o que se reclama é contra o reducionismo de limitar a expressão caligráfica apenas ao objectivo de fornecer conhecimento psicológico. Por isso se defende, à maneira do Oriente chinês, que a caligrafia é sobretudo uma arte. 2 Carneiro, Francisco: A Grafologia e o Conhecimento do Homem, p. 28. 3 Bresard, Suzanne: A Grafologia. Método de exploração psicológica. 320
  • A caligrafia vista primeiro como uma arte não reduz os calígrafos, e todos aqueles que praticam a escrita, a fenómenos observáveis, estáticos e susceptíveis de serem regulados por leis e definidos por categorias de uma vez por todas. Pelo contrário, a arte da escrita depende essencialmente do movimento, pretende a auto-realização do calígrafo e aposta que este a obtém pela sua própria transformação espiritual. Ⅱ CALIGRAFIA A ORIENTE 1. O ITINERÁRIO DO CALÍGRAFO Segundo Billeter4, o aprendiz de arte da caligrafia deve possuir alguns requisitos espirituais, se os tiver não há razão nenhuma para que o iniciado não venha a tornar-se um verdadeiro artista. Deste modo, aquele que aspira a ser um bom calígrafo deve ser metódico, pois a caligrafia requer uma grande disciplina, quer na postura física, quer nos treinos diários; deve procurar a precisão, isto é, tentar ligar-se a um modelo ou, o mesmo é dizer, eleger um calígrafo para mestre; tem que ser constante, de modo a que a arte se torne um hábito, depois uma necessidade e, finalmente, num prazer; e, também tem de ser paciente, pois o progresso não é contínuo; deve possuir uma curiosidade incansá-vel e, por fim, revelar capacidade de concentração. Se o aprendiz preencher todos estas condições espirituais, que formam os pilares da disciplina caligráfica, atingirá o objectivo profun-do da arte, que é levá-lo, a partir da sua transformação pessoal, ao contacto com a verdadeira realidade. Esta última, para os chineses, está frequentemente ligada aos ancestrais e ao mundo antigo, o que explica a importância atribuída pelas gentes do império dos dragões à etimolo-gia dos caracteres. A posse da disciplina caligráfica possibilitará a evolução ou trans-formação do calígrafo. Assim, ele que começa pela imitação (摹)5das peças daqueles que elegeu para seus mestres, depois, numa segunda fase, deve poder extrapolar, isto é, interpretar livremente (臨 )6 os modelos, para, por último, adquirir um estilo próprio. Deste modo, o calígrafo não só pratica uma arte do movimento gestual, como ao movimentar o pincel ele se movimenta a si próprio, transformando-se, de maneira a que o seu eu profundo emirja. Como bem nota Billeter a propósito da cópia dos modelos ou da primeira fase de aprendizagem: O mais paradoxal nesta fase de aprendizagem é que ela é ao mesmo tempo um esforço de desprendimento, de auto-apagamento perante a 4 Billeter, Jearl Francois: The Chinese Art of Writing. 5 Mo. 6 Lin. 321
  • obra estudada, em benefício da personalidade de outrem e, através da mesma aplicação, uma progressiva descoberta de si próprio7. O que mais preocupa o artista da escrita é a emergência do seu eu profundo. Depois esta busca do eu profundo será explicada teoricamente, como veremos adiante, consoante as opções filosóficas do calígrafo, que, como é óbvio, nunca podem ser isoladas do seu meio cultural. Há, independentemente de qualquer teoria, um sentimento comum a todos os calígrafos. Eles acreditam que a sua arte é um caminho para uma outra realidade espácio-temporal, seja ela histórica, imaginativa, religiosa e, além disso, é um exercício que dá saúde e prolonga a vida, ou melhor, é uma das artes específicas da longevidade, uma vez que o calígrafo em pleno exercício não movimenta apenas o seu cérebro, mas todo o seu ser feito de corpo atravessado por espírito sem cisões. Assim, se houvesse algum predomínio do quê sobre o quê ao nível da caligrafia, seria sempre da actividade motora sobre a lógico-intelectual, já que desde a mais tenra idade as crianças aprendem os caracteres, primeiro, para os interiorizar, traçando gestos no ar e, numa segunda fase, para os expressar, recorrendo à memória motora. Também para o calígrafo é essencial a posição do corpo, o movi-mento do braço e a maneira como segura o pincel. Logo, a caligrafia dá saúde e prolonga a vida, porque actua directamente sobre o corpo e como este não está separado do espírito, ao cuidar do corpo equilibra, em simultâneo, a mente e, por isso, consegue prolongar a vida. Estamos a anos luz do modo como, nestes últimos séculos, o Ocidente tem vindo a encarar a escrita. Esta, como vimos, aos poucos foi cedendo a sua posição no reino das artes por aspirar a ocupar um lugar no território das ciências. Como grafologia, a escrita não aspira à beleza, nem à transforma-ção espiritual dos seus praticantes, ela é antes um fenómeno que deve ser registado e arquivado para exclusivo conhecimento (e tantas vezes manipulação) psicológica dos indivíduos. 2. A FILOSOFIA DA CALIGRAFIA CHINESA A caligrafia era considerada tradicionalmente na China uma das seis artes, a par dos ritos, da música, do arco, da equitação e da numeração. Por isso, como nos explica Tseng Yuho8, era comum que um grande chefe de estado fosse, simultaneamente, um grande calígrafo. A escrita não é apenas um instrumento de comunicação com entidades naturais e sobrenaturais. Ela é em si mesma uma obra de arte. Assim, e enquanto peça artística, a caligrafia segue o que poderíamos denominar de filosofia do corpo. Por isso, qualquer bom «crítico de caligrafia» deve poder apreciar a obra que lhe apresentam em relação a parâmetros ou categorias corpóreas. 7 Billeter, ob. cit., p. 118. 8 Tseng YuHo: History of Chinese Calligraphy. 322
  • Deste modo, aprecia-se a obra, contemplando: o sangue (血)9que nela corre, ou seja, o modo como flui a tinta; o osso ou estrutura óssea (骨)1 0 isto é, a maneira como são desenhados os traços; os músculos e veias (筋 )11, ou as linhas quebradas ou unidas, descobertas ou escondi-das e, também, a sua carne (肉)12 se é, por exemplo, gorda ou magra. Claro que o bom calígrafo é aquele que consegue harmonizar os vários parâmetros corpóreos, revelando através da forma (形)13, ou seja, do lado visível da obra, o espírito de mesma (意)14. A filosofia da escrita chinesa está interligada com o seu desenvol-vimento pelo correr dos séculos. A Caligrafia foi, ao longo da história, ganhando cada vez mais aspectos formais e abstractos, mas nunca cortou radicalmente com o concreto, já que manteve sempre, embora dum modo cada vez mais estilizado, o seu aspecto figurativo. Além disso, na escrita decorativa e mágico-religiosa nunca se perdeu o apego a estilos tão pictóricos como os que estão incluídos na Escrita do Selo. Num breve resumo da história da escrita, verificamos que esta na pré-história, entre 5000 a.C e 2000 a.C, começou por cumprir funções mágico-utilitárias, inaugurando a fase dos pictogramas, denominados de Inscrições Pré-Históricas (上古文字)15. Esta fase veio a ser substituída por uma outra chamada de Escrita Oracular (甲骨文字)16, que também consiste no recurso a pictogramas, gravados, por exemplo, em carapaças de tartarugas, com o objectivo de comunicar com o sobrenatural. A partir de 500 a. C e até à primeira grande unificação da China, levada a cabo pela dinastia Qin ( 220-206 a. C), desenvolve-se a Escrita do Selo (篆書)17, sobretudo a mais antiga, a do Selo Grande (大篆)1 8 . Este tipo de escrita é ainda bastante pictórico, no entanto, já foi sujeito a algumas formalizações óbvias e, por isso, a par da Escrita do Selo Grande coexistem as Inscrições Pictóricas propriamente ditas (象彩文)19. Mas voltando ao Selo Grande, ou à primeira formalização deste tipo de escrita predominantemente arredondada. Esta não serve só para comunicar com o divino, mas cumpre ainda funções especificamente mundanas, como as de registar os acontecimentos de estado. Assim o que a escrita perde em utilidade mágica, ganha como instrumento social. 9 Xue. 10 Ku. 11 Chin. 12 Rou. 13 Hsiang. 14 Yi. 15 Shang Ku Wen Tzu. 16 Jia Ku Wen Tzu. 17 Chuan Shu. 18 Ta Chuan. 19 Hsiang Hsing Wen. 323
  • Entretanto, na época da dinastia Qin, com a unificação do império, a caligrafia volta a ser submetida a novo processo de abstracção, é mais uma vez regularizada, para cumprir funções sociais. Inaugura-se o período do Selo Pequeno (小篆)20, caracterizado por uma escrita quase despida de elementos pictóricos. É também por esta época, ou um pouco mais adiante, por volta do séc . 3 a. C, que se dá o desenvolvimento da Escrita Oficial (隷書)21. Tanto a Escrita do Selo Pequeno, como a Escrita Oficial, são progressivas normalizações dos caracteres, como vista à eficácia social. Era necessário escrever duma forma mais rápida e, por isso, deixavam-se cair as formas pictóricas e arredondadas em favor de uma organização cada vez mais quadrangular ou regular. Não se perdeu, no entanto, a escrita com funções mágicas e decorativas, abriu-se foi um fosso entre uma e outra: passou-se a assumir diferentes tipos de escrita consoante as funções pretendidas. Assim, a escrita utilizada para fins mágico-decorativos, ou para fins estritamente religiosos, ( 飾文符書 )22 era, ainda, essencialmente pictoralista e evoluiu a partir da Escrita do Selo, como veremos na última secção deste artigo. Regressando à escrita social, ou melhor à escrita oficial, sabe-se que foi adoptada pelos governantes da dinastia Han do Oeste (206. a C-23 d.C). Para trás ficavam as formas arredondadas. Esta era predomi-nantemente quadrangular e representava, pela sua estabilidade, as virtudes do humanismo confucionista. Mas as dinastias Han, tanto do Este como do Oeste, foram férteis na criação de estilos caligráficos e, por isso, assistimos durante este período, a mais uma normalização, feita desta vez sobre a Escrita Oficial. Surge então entre os séculos segundo e terceiro da nossa era a Escrita Regular(楷書)23. Esta é ainda denominada a Escrita Verdadeira(眞書)24 e o seu padrão quadrado e regular, tem sido utilizado, até hoje, na China, mesmo depois da simplificação maoísta, para cumprir as funções de comunicação em sociedade. Ainda no tempo dos Han vai surgir um outro estilo caligráfico denominado de Rascunho (草書)25 ou Cursivo que, numa das suas manifestações mais radicais, pode atingir movimentos perfeitamente delirantes, selvagens mesmo, e, por isso, foi baptizado com o nome de Cursivo ou Rascunho Selvagem (狂草)26. Este estilo é inteiramente pessoal, a sua força reside na acção, no movimento. De formas mais arredondadas, as peças em estilo Rascunho 20 Xiao Chuan. 21 Li Shu. 22 Shih Weo e Fu Chou. 23 K'ai Shu . 24 Zhen Shu. 25 Ts'ao Shu. 26 Kuang Ts'ao . 324
  • lembram figuras naturais a voar ou a dançar, por exemplo, pássaros e bailarinas. Este tipo de escrita predominou em períodos marcadamente individualistas, como nos tempos da dinastias Song e Ming; não obstan-te há que não esquecer que um bom calígrafo na China é aquele que domina todos os estilos caligráficos, embora se possa distinguir por ter atingido num deles a excelência. Falta-nos ainda mencionar o estilo Corrente (行書)27, ou de acção, que se terá desenvolvido durante as dinastias Qin, ou seja, entre 265 e 420, e que é uma mistura dos estilos Regular e de Rascunho. Resumindo, o corpo da escrita chinesa pode dividir-se fundamen-talmente em quatro grandes estilos caligráficos: o Regular, o de Rascu-nho ou Cursivo, o Corrente, que é fruto da união dos anteriores, e o Mágico-religioso e decorativo, a que aludiremos mais tarde28. Com esta apresentação histórica, procurámos mostrar a grande diversidade do corpo da escrita chinesa, que, e por isso mesmo, não pode ser reduzido a um único padrão normativo A escrita, à semelhança dum corpo, é constituída por várias partes. Contém estilos mais visíveis, os mais antigos, que poderiam ser, conti-nuando a aprofundar esta filosofia do corpo, os seus sentidos — e estamos a pensar nos pictogramas do início do sistema escrito chinês, especialmente nas Inscrições Pré-Históricas, na Escrita Oracular e na do Selo, donde deriva a Escrita Mágico- Religiosa. Além disso, o corpo da escrita contém também partes menos visíveis, estas podem ser ou mais dominadas pelo cérebro, como a Escrita Regular, ou mais dominadas pelo sentimento, isto é, pelas sensações trabalhadas pela imaginação, como a escrita Cursiva ou de Rascunho. Se pensarmos, agora, ainda no interior desta filosofia do corpo, em termos de formas, verificamos uma predominância das formas redondas ou arredondadas, ligadas tanto à escrita pictórica dos primeiros tempos, como à Escrita expressiva de Rascunho, ao passo que deparamos com a autoridade incontestada das formas quadradas nos modelos mais cere-brais da Escrita Regular e Corrente. Como diz Billeter: O quadrado inclui tudo o que é descontínuo, composto, estrutura- 27 Hsing Shu. 28 Para esta classificação abreviada dos vários estilos caligráficos temos vindo a seguir a obra de Tseng YuHo, A History of Chinese Calligraphy, onde a autora procede à seguinte divisão dos estilos caligráficos: Shang Ku Wen Tzu, ou inscrições pré-históricas; Jia Ku Wen Tzu, ou Escrita Oracular; Chuan Shu ou Escrita do Selo, que se pode dividir em inscrição pictorial, Selo Grande e Pequeno Selo; Li Shu, ou Escrita Oficial; K'ai Shu ou Escrita Regular, que também se pode subdividir em Grande, Média e Pequena; Ts'ao Shu, Escrita de Rascunho ou Cursivo, que se desdobra em Cursivo Antigo, Moderno e Delirante; Hsing Shu, Escrita Corrente ou de Acção e Shih Wen e Fu Chou, Escrita Religiosa e Mágico- -Decorativa. 325
  • do e estático, enquanto o redondo inclui tudo o que é contínuo, simples e activo29. O quadrado e o redondo correspondem, como se sabe, na filosofia cósmica chinesa, ao céu e a terra, e levando a cosmologia um pouco mais longe, ao primeiro casal cósmico: Yin e Yang. E então um pouco estranho, mas não deixa de ser interessante reparar, que a escrita social e padronizada aparece do lado feminino, ao passo que a escrita redonda, a da captação das formas, tanto através dos sentidos como da imaginação, acaba por surgir do lado do redondo, do céu e do masculino. É, sem dúvida, uma conclusão pouco ortodoxa, mas que deriva naturalmente desta filosofia do corpo. Além disso, sendo a caligrafia a arte do gesto, ou seja, especifica-mente a arte do movimento, há que pensar o nosso corpo da escrita em relação ao par conceptual movimento/repouso. Assim, a escrita ligada aos sentidos e à imaginação, a escrita redonda, aparece do lado do movimento, ao passo que os estilos mais regulares surgem do lado do repouso, do estático e do quadrado. Por fim, e pensando na caligrafia em relação ao par visível/ /invisível, vemos que as escritas redondas pictoralistas estão inteira-mente do lado do visível, agarradas, por assim dizer, à captação das formas das coisas. Não obstante o estilo, também redondo, do indivíduo e do sentimento, o estilo Cursivo ou de Rascunho, aparece inteiramente religado ao invisível, ao espiritual, que escassos traços aéreos, quase feitos de puro movimento, personificam. Desde modo, o redondo tanto se liga ao visível como ao invisível, ao passo que a escrita regular de forma quadrada, completamente cerebral, surge, antes de mais, conectada predominantemente com o domínio não visível. Este, menos espiritual e mais abstracto, é traduzido por meia dúzia de regras criadas por mentes ao serviço dum humanismo social. Não admira, pois, que seja um tipo de escrita fortemente pictoralista, derivado do Selo Grande, aquele que vai servir aos chineses para decorarem as suas casas com pequenos aforismas, ou somente com alguns caracteres, que têm a virtude de estabelecer contacto com os poderes invisível, embora não transcendentes, da magia e da religião. Ⅲ A ARTE CALIGRÁFICA E A SUA EXPRESSÃO MÁGICO-RELIGIOSA Tanto a Escrita Decorativa como a Religiosa propriamente dita abrem as portas de um mundo mágico, ambas são, portanto, escritas mágicas. 29 Billeter, ob. cit., pp. 104-105. 326
  • A Escrita Decorativa (飾文)30 surgiu em força no final da dinastia Zhou e teve um período de grande desenvolvimento até às dinastias Han. Esta escrita decorativa é constituída por caracteres simples, ou até frases completas, que pretendem ser auspiciosas. Assim, tanto as frases como os caracteres de boa sorte podem aparecer relacionados com qualquer tipo de objectos considerados decorativos, desde espelhos a rolos para pendurar no salão principal, e têm como finalidade atrair a boa fortuna a todos os níveis, da saúde ao dinheiro. Logo, um dos caracteres mais usados na escrita decorativa é fu, que significa, precisamente, boa sorte. Também entre as frases auspiciosas lemos, por exemplo: gozar para sempre a maravilhosa felicidade ou muitos e muitos anos de eterna felicidade e infindável prosperidade. Estes caracteres decorativos por cumprirem funções mágicas, isto é, por possuírem o poder de realizar o que as suas palavras prometem, são muito utilizados tanto pelas religiões budista e taoísta, como pela população em geral. Qualquer casa chinesa que se preze tem pelo menos um rolo na parede a acenar à prosperidade e felicidade eternas. Os caracteres decorativos andam sobretudo ligados à escrita do Selo (篆書)31, o que não quer dizer que não possam ser encontrados noutros estilos caligráficos, ou associadas a técnicas específicas, como a magnífica técnica Voando Branco (飛白)32, escrita frequentemente com uma só pincelada. Esta técnica, muito usada no budismo esotérico, é muito popular porque os chineses acreditam que: Os escritos mágicos redigidos em Voando Branco têm um poder especial no mundo sobrenatural33. E por se falar em Magia, há, ainda, a Escrita Mágico-Religiosa propriamente dita, muito utilizada nos círculos do budismo e do taoísmo populares. Só que ao contrário da Escrita Decorativa, apresentada em estilos essencialmente pictóricos e de fácil acesso a um chinês alfabeti-zado, a escrita mágico-religiosa recorre, frequentemente, a grafos secre-tos, e, portanto, tende a assumir a forma dum estilo esotérico que possui códigos especiais para os três reinos filosóficos: o céu, representado por círculos; a terra, por quadrados e o homem, por todo o tipo de formas naturais, de serpentes a pássaros. Os escritos denominados de Religio-sos (符)34 têm por finalidade, tal como a maioria dos Escritos Decora-tivos, curar, chamar a riqueza, a longevidade, em suma, afastar a má fortuna e atrair a boa sorte. Normalmente, os caracteres ou as frases mágicas são escritas em papel colorido e nos círculos budistas e taoístas; costuma usar-se também um selo impresso sobre e em redor do caracter central: 30 Shin Wen. 31Chuan. 32 Fei Bai. 33 Tseng YuHo: A History of Chinese Calligraphy, p. 71. 34 Fu. 327
  • A escrita mágica(. . .), geralmente na forma escrita, chama-se fu (符) quando usada para rezas ou maldições, geralmente na forma oral, é chou (咒)35. Também se pode fazer Escrita Mágica noutros estilos caligráficos, como os Oficial, Regular, Cursivo....fundamental é que haja um padre qualificado que execute o rito, entoando e dançando as fórmulas mági-cas. Exorcizar, proteger, reconciliar, curar, salvar são algumas das funções da Escrita Mágica a que os chineses recorrem no seu quotidiano. Parece-me importante reter que o povo do dragão acredita mesmo no poder efectivo da escrita: basta ter um rolo na parede com alguns caracteres ou frases auspiciosas para se estar protegido ou, o mesmo é dizer, em comunicação com os poderes invisíveis do universo. Importante, fundamental mesmo, é a crença de que a comunicação com os poderes invisíveis efectivamente se estabelece e que, por isso, há uma transformação na vida das pessoas. Quer se seja taoísta, confucionista, neo-confucionista, ou, pura e simplesmente, um chinês sem filosofia de vida assumida conscientemente, todos possuem uma verdadeira fé na escrita: Um taoísta venera signos, um confucionista venera escritos. No taoísmo os signos são considerados poderes intemporais e impessoais do Tao36. Se os chineses normalmente têm fé, aplicada quotidianamente, nos seres caracteres, pois consideram-nos mágicos, ou susceptíveis de transformar a realidade, o mesmo, e potenciado, sucede naturalmente com os calígrafos, que praticam a sua arte seguindo a rigorosa disciplina que já tivemos oportunidade de referir. Cada calígrafo procurará realizar, ou trazer à luz por meio da escrita, o seu eu mais profundo. Como acredita verdadeiramente nos poderes mágicos e expressivos da sua arte procura realizar, de um modo mais ou menos inconsciente, a sua filosofia, isto é, os seus princípios e valores. Por isso, julgamos não ser um grande abuso defender que se um calígrafo seguir, por exemplo, uma filosofia confucionista, vai esforçar-se, quer ao realizar a sua obra, quer ao apreciar a dos outros, por manifestar, ou encontrar, as qualidades do humanismo confucionista, ou seja, vai tentar actualizar um carácter moralmente exemplar, onde brilhem as virtudes da humanidade, da justiça, piedade filial, da etiqueta e do respeito pelas hierarquias, só para citar as mais importantes. Já um calígrafo taoísta procurará, através da escrita, libertar-se do seu eu superficial, social ou mundano. Procurará o caminho, o Tao, não de um modo consciente, mas pela abertura à actividade inconsciente, isto é, pela valorização dos exercícios corpóreos e pela intuição contem- 35 Tseng YuHo, ob. cit., p. 80. 36 Billeter, ob. cit., p. 257. 328
  • plativa, que lhe permitirá realizar a tão almejada união mística com a natureza. Este é o caminho mais seguro para percorrer o Verdadeiro Caminho. Se o artista da escrita for um budista procurará, consoante a escola a que esteja ligado, ou atingir o estado de iluminação, ou auxiliar os outros a alcançá-lo. Se o calígrafo tiver urna filosofia mais próxima do neo-confu- cionismo tentará, sem sair da escola de Confúcio, valorizar, além do humanismo social, as qualidades pessoais, sentimentais ou autobiográ-ficas, pois acredita que a expressão do seu eu, em lugar de obnubilar, vai iluminar a arte caligráfica. Se o nosso artista da escrita for um revolucionário maoísta, cami-nhará no sentido de colocar a sua arte ao serviço da sociedade, pois, e mais uma vez na linha confucionista, acredita que o todo é mais importante do que as partes e, por isso, cada parte, incluindo ele próprio, deve agir o mais exemplarmente possível, isto é, dando o melhor de si mesmo, para realizar um todo, ou uma sociedade, também ela, a melhor possível. A caligrafia em solo chinês é então uma arte e não uma ciência, pois não possui um campo com objectos estáticos que observa, a fim de retirar conclusões mais ou menos padronizáveis. A caligrafia é uma arte que assenta numa filosofia do corpo bem concreta. Os calígrafos valorizam, sobretudo, a postura, os movimentos e as imagens corpóreas. Assim, é do corpo que, em primeira e última análise, depende o sucesso da escrita chinesa. Quem consiga desenvol-ver os movimentos motores adequados e a correspondente memória motora, será bem sucedido na arte de escrever, que à semelhança do próprio corpo, não é constituída apenas por uma espécie de caracteres que brilham pela sua uniformidade, mas por partes diversificadas, ou seja, por vários estilos caligráficos. Qualquer calígrafo deve poder executar, com suficiente destreza, todos os estilos caligráficos, tal como qualquer homem não deve dispen-sar pôr em movimento todas as partes do corpo, porém, e consoante as preferências de cada um, quase sempre se exercita aquela parte com a qual se tem mais afinidades. Esta parte ou estilo dependerá essencialmente da filosofia de vida adoptada. Assim, um calígrafo que tenha adoptado uma filosofia de vida próxima do confucionismo, procura realizar com a sua arte a exemplaridade moral, ao passo que um taoísta tenta alcançar a união mística com o Tao e um budista esforça-se por atingir um estado de iluminação que Ihe permita escapar ao ciclo das reincarnações. Dadas as transformações que a caligrafia realiza, tanto no quotidi-ano dos chineses, como na vida dos seus praticantes, consideramos a arte de escrever verdadeiramente mágica. A caligrafia pelo seu enorme poder de transformação, que se traduz na sua capacidade de realizar a fusão entre visível e invisível, espiritual e físico, natural e sobrenatural, é uma das artes que contém o segredo da 329
  • vida e, por isso, os calígrafos, que convivem com ela diariamente, acreditam que esta lhes aumenta a saúde e os anos de duração. Pergunta-se à laia de conclusão, se entrar em contacto com o segredo da vida não passará por se estar de bem com o próprio corpo, ao ponto de se ser capaz de expressar a sua actividade mais profunda, que é sempre espiritual. A resposta é afirmativa e esta harmonia só se alcança através duma prática que não divida os seres em corpo, por um lado, e espírito, por outro. O essencial, parece-nos, é «perceber a lição dos calígrafos» e começar devagarinho, mas com todo o nosso ser, a nossa própria transformação, primeiro copiando modelos, depois interpretando-os livremente e, por fim, criando o nosso estilo próprio, ou a nossa assinatura. Começar duma maneira e acabar de outra, começar estática e passivamente e acabar em pleno movimento, não será isto magia? Em princípio, é apenas capacidade de transformação; falta-lhe, para ser magia, a fé de que a capacidade de transformação é efectiva, ou seja, falta a certeza de que ela funciona na realidade. E o que se pode observar através da caligrafia, como de tantas outras artes, religiões, ou filosofias, é que elas funcionam mesmo na realidade, transformando aqueles que as praticam e, por meio deles, o mundo em seu redor. Os escritos mágicos curam, exorcizam, embelezam, espiritualizam, em suma, mudam a face ou o rosto dos que neles acreditam e, isso sim, é magia; prolongar a vida, nossa e a dos outros, contribuir para o bem estar da comunidade, ou para o que vulgarmente se chama um mundo melhor, isso sim, é a magia que a caligrafia realiza. Tem por isso esta arte um enorme poder, pois consegue sem pressões, armas, gritos, ou qual-quer outro tipo de actividade pesadamente óbvia, metamorfosear aque-les com quem ela contacta. Que bom chegar a uma casa onde nos desejam logo à entrada boa sorte, ou felicidade e prosperidade eternas, ou melhor, que bom é acreditar, mas mesmo a sério, que é possível realizar, por meio de palavras, não das ocas, mas das espirituais, gestos fundamentais que transformam o nosso rosto e o do mundo. BIBLIOGRAFIA Billeter, J: The Chinese Art of Writing, New York, Rizzoli International Publications, Inc. 1990. Bresard, S: A Grafologia. Método de Exploração Psicológica, Tradução de Nogueira Saraiva, Lisboa, Publicações Europa-América, s.d. Carneiro, F: A Grafologia e o Conhecimento do Homem, Braga, 1960. Creel, H: Chinese Thought from Confucius to Mao Tse-Tung, Chicago, The University of Chicago Press, 1984. Tseng YuHo: A History of Chinese Calligraphy, Hong Kong, Chinese University Press, 1993. 330
  • Inscrições Pré-Históricas Em moedas do tipo faca em bronze, de Ts'ang-hsien Hopei. 331
  • Escrita Oracular Em couraça de tartaruga do século 13 a.C., que está na Academia Sínica de Taipei. 332
  • Escrita do Selo Grande Inscrição em bronze retirada dum trípode datado de 1045 a.C., que está no Museu de Shanghai. 333
  • Escrita do Selo Pequeno Mandato de três túmulos, da época Tang datado de 767. Encontra-se em Siaw no Museu Provincial de Sansi. 334
  • Escrita Oficial Secção do monólito de Ts'ao Ch'un que está em Sian, Pei-lin e data de 185, do tempo da dinastia Han do Este. 335
  • Escrita Regular Secção dum obituário datado de 348, da última dinastia Chin. Encontra-se no Museu de Nanking em Nanking. 336
  • Escrita Regular Pequena Secção da Predição dos Cinco Planetas, datada de 168 a.C., do tempo dos Han dinastia do Oeste. Está em Ch'ang-Sha no Museu Provincial de Hunan. 337
  • Escrita Rascunho ou Cursivo Estilo Rascunho Antigo. Rolo que contém um Ensaio sobre a escrita veloz da autoria de Seng Ké da dinastia Ming. O rolo é datado de 1370 e encontra-se em Pequim no Museu do Palácio Nacional. 338
  • Escrita de Rascunho Selvagem. O Rolo de Pendurar de cima é de um poema completo de Wang Wei (1555-1636) e também está em Nova Iorque. O rolo de mão de baixo é a secção dum poema de Hsü Wei (1521-1593) e está em Nova Iorque. 339
  • Escrita Corrente ou da Acção Secção do Prefácio do Pavilhão da Orquídea de Wang Hsi-Chic (307-365). Encontra-se em Pequim no Museu do Palácio Nacional. 340
  • Escrita Decorativa Todos os caracteres são Fu ou boa sorte. Os dois Fu de cima são uma xilogravura com desenho do tipo dragão-nuvem, do século 18 que pertence à família Lin de Taipei. O de baixo está escrito em Pequeno Selo. É retirado duma tapeçaria que está no Museu Lião-King em Shen-yang e data do Séc. 18. 341
  • Escrita Religiosa Xilogravuras do séc. 20, podem ser encontradas em qualquer loja que venda artigos rituais. O encastrado da esquerda procura atrair a riqueza e a prosperidade e o da direita, a nobreza e a glória. 342
  • Escrita Mágica, que recorre à técnica Voando Branco num só traço. Ambos os escritos pertencem à tradição esotérica budista e representam imagens no começo de palavras. O escrito da esquerda desenha uma figura humana e o da direita, uma borboleta. 343
  • 344
  • educação345
  • 346
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 347-364 EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E CIDADES EDUCADORAS Roberto Carneiro * “Os sentimentos mais genuinamente humanos logo na cidade se desumanizam”. Eça de Queirós (1845-1900), A Cidade e as Serras, VI. 1. A CIDADE REVISITADA: UM TEMA DE PREMENTE NOVIDADE. A cidade esteve sempre no centro da história da civilização. As primeiras cidades conhecidas surgem na Mesopotamia há seis mil anos. Uruk, Eridu, Ur, Babilónia, evocam na longínqua memória colectiva do planeta as primeiras cidades-estado independentes, dota-das de autonomia de projecto. Não é uma simples coincidência temporal que estes primeiros nú-cleos urbanos sejam coevos do aparecimento da escrita. O salto na com-plexidade gregária das formas de vida em comum está intimamente associado a uma das mais dramáticas descobertas culturais: a forma de comunicar estavelmente e através das barreiras do tempo. Do mesmo modo, a história grega no período que decorre entre Homero e Alexandre inspira-se na polis considerada como a forma su-prema da vida colectiva e da expressão do espírito. Mesmo a política considerada como a organização da convivência gira concentricamente em torno do centro da cidade, sendo que a polis é a preocupação fun-damental da filosofia platónica e o agente da paideia. Atenas assume orgulhosamente a sua condição de cidade educa-dora da Grécia. Nas suas ruas e praças os meninos e jovens são recolhi-dos por pedagogos que os conduzem a palestrantes, citaristas, grama-tistas para que possam aprender. A educação constituía um fim último * Docente da Universidade Católica Portuguesa. Presidente do Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa (CEPCEP). 347
  • da sociedade, em todo o lugar e a todo o tempo. A cidade toma sobre si o encargo de nunca descansar no seu afã educativo. Os sofistas, pri-meiros educadores profissionais ambulantes, deslocam-se incessante-mente às comunidades para ministrar aos jovens uma tríplice forma-ção: na virtude, nas artes da política e no governo ou gestão da cidade. Em Roma a tradição helenística é retomada, sendo a polis substi-tuída pela civitas e a paideia reconstituída sob o lema da humanitas. A tal ponto esta é uma prioridade da concepção civilizacional greco-lati-na que Plutarco em, belo provérbio alexandrino, proclama a urbes ludimus, ou seja, a cidade divertida, como o melhor ambiente instrutor, onde a educação se identifica com o ócio infantil. Tempo livre passa a sinónimo de disponibilidade de espírito para aprender. Esta visão não será muito distinta da cidade de Deus agostiniana (Civitas Dei), onde o sábado é perpétuo e a felicidade é eterna ou da heliopolis de Campanella, onde a cidade do sol é uma nova cidade-escola. Os templos desempenham nas primeiras cidades o papel de cen-tros de poder económico, político, religioso e social. Os funcionários e escribas que neles se instalam representam as formas mais embrionárias dos ulteriores aparelhos de Estado. A civilização maia, cujo apogeu se terá verificado por volta do século IV, apoiou-se vigorosamente na cidade. Uaxactúne e Tikal, a que se associaram núcleos populacionais como Palengue, Piedras Ne-gras e Copán, são desse facto expoentes indesmentíveis. Para esta no-tável civilização, a cidade era considerada, no seu conjunto, como um templo. O crepúsculo da civilização maia — que culminou no seu misterio-so desaparecimento na transição do século XV para o XVI — é a con-sequência de uma terrível luta entre cidades que a debilita e fere de morte. As grandes crises da cidade estão, pois, iniludivelmente associa-das a turbulências políticas e de modelo educativo. Esta correlação sur-ge, na sua forma extrema, com a cidade negativa, nociva para o projec-to educativo de Emílio, circunstância que levou J. J. Rousseau a teori-zar sobre a superioridade da comunidade campestre e das pequenas co-lectividades rurais para a educação dos jovens. Mesmo a cittá renascentista surge num misto de utopia e de topia. Se a cidade perde urbanidade, há que retomá-la num não-lugar ou num lugar onde urbe e escola não se contradigam. Decorridos vários milénios sobre sucessivas ascensões e colapsos de cidade, bem como sobre múltiplas concepções e concomitantes cri-ses de educação, a velha questão subsiste. Hoje, matizada com contor-nos de dramaticidade e de premência que a elegem como uma das no-vas questões mais importantes da nossa conturbada contemporaneidade. Efectivamente, se a cidade nasceu entronizada como a expressão da civilização, elevada ao seu expoente máximo, não é menos certo 348
  • constatar que ela alberga hoje os sintomas mais preocupantes do declí-nio civilizacional. E a cidade injusta, a cidade violenta, a cidade social-mente fracturada, a cidade desumana, a cidade descontrolada no cres-cimento, a cidade ecologicamente sufocante, a cidade sem alma, cujo centro — o agora — deixou de ser o coração da actividade cívica e comunitária para se transformar, qual mutante degenerescente, no pal-co de todos os confrontos e desesperos humanos. Restituir urbanidade à cidade é condição da sua sobrevivência e da civilização que nela se apoia. A resolução do problema urbano é hoje uma espécie de medida do desenvolvimento humano. Mas cons-titui também um desafio matricial para a reabilitação da cidade educa-dora que, por analogia com a função procriadora que assegura a conti-nuidade biológica da espécie, é a fiel depositária do mandato de reno-vação das comunidades e o garante da sobrevivência humana em sociedade. 2. UMA CIDADE EM TRANSIÇÃO: A NOVA CIDADANIA A nossa cidade moderna está no epicentro da vertigem civiliza-cional que se apossou da humanidade. Prisioneira do espaço e filha do tempo, a cidade vive uma verdadeira crise de transição de paradigma. Neste tempo de incerteza, a cidade vê-se atravessada por uma per-turbante inquietação. Ferida de contradições, ela assiste ao esboroar das principais ân-coras referenciais a que, nos últimos séculos e decénios mais próxi-mos, se agarrou: a confiança no milagre económico, o Estado-Nação, a coesão identitária, o mito do pleno emprego, a fé cega no mercado. Nela confluem as vítimas de guerra da conflitualidade ascensional que se infiltra insidiosamente pelos seus variados interstícios: guerras comerciais e económicas, guerras interétnicas, guerras políticas, guer-ras de sobrevivência. Por conseguinte, a cidade é ela própria teatro de guerra, presa de uma avassaladora crise de valores, típica da mudança de paradigma civilizacional e de tempos de viragem. É uma cidade em transição que vive mergulhada num contexto explosivo e de alto risco, mas também uma cidade que enfrenta a oportunidade soberana de se refundar e de edificar uma nova cidadania, pilar de renovação da ordem cultural e social futura. Sem pretender ser exaustivos, seleccionamos seis vertentes de aná-lise contextuai que condicionam toda a reflexão sobre o devir da cida-de e, acima de tudo, sobre a emergência de um novo paradigma de cidadania. 2.1. A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O FENÓMENO DA GLO-BALIZAÇÃO A sociedade da informação está omnipresente e tudo permeia. O cidadão está articulado em tempo real com toda a humanidade sendo, por isso, constantemente solicitado ao exercício crítico de uma vizi- 349
  • nhança global que, em muitos aspectos, ofusca a solidariedade local que sempre esteve na raiz do comunitarismo. Tudo se passa como se a aldeia global se impusesse em detrimento dos deveres de proximidade física constituindo permanente álibi para o alheamento dos dramas vi-zinhos em nome de uma alegada descontextualização dos fenómenos sociais e culturais. Em nome de uma solidariedade virtual com povos da Tchetchenia, do Ruanda, de Timor ou de Angola, descurámos o dever de solidarie-dade real a exercer no perímetro próximo do nosso prédio, rua, bairro ou cidade. Noutro prisma, a abundância de informação acaba por retirar dis-cernimento ao cidadão impreparado para a processar e gerir. Neste sen-tido, a cidade mergulhada no oceano da informação não é necessaria-mente mais inteligente, encontrando-se desprovida dos meios indispen-sáveis para transformar o dilúvio informativo numa comunicação humanizada, susceptível de proporcionar o exercício de uma cidadania consciente. A geração digital vive on-line com o mundo: a televisão, a Inter-net, a comunicação global, fomentam a constante planetarização da exis-tência mais vulgar. Paradoxalmente, essa mesma geração está frequen-temente off-line das grandes questões que afligem a sua cidade de resi-dência ou a sua comunidade próxima de pertença. 2.2. A MULTICULTURALIDADE E O TRIBALISMO A grande urbe deixou de ser monocultural. A explosão da diversidade no mundo moderno atingiu o coração da cidade e promoveu a afirmação irreprimível dos direitos colectivos e culturais. A aquisição de cidadania deixou de se sustentar apenas numa cultura dominante — e no seu poder simbólico — e na consequente subjugação das culturas minoritárias ou dominadas. A conflitualidade está na ordem do dia fazendo apelo a novas com-petências de negociação multipolar e de construção da coesão essencial na diversidade como resposta necessária à fragmentação tribal. Sarajevo não pode representar o destino trágico da civitas moderna — este é o ensinamento dos nossos dias e o grande postulado mobilizador de partida para as gentes de boa vontade. A passagem da cultura a multicultura desencadeia fenómenos no-vos na cidade. A governabilidade urbana passa a pressupor uma cida-dania pluriétnica, multilinguística e interreligiosa, ao invés de um sis-tema assente numa única porta de entrada para o reconhecimento de direitos de cidade. Na antiga polis distinguiam-se os escravos dos homens livres. Entre estes últimos havia os cidadãos e os não cidadãos, sendo esta categoria de exclusão constituída por forasteiros, mulheres e crianças. Na cidade multicultural, a polis não mais se funda num único po-der de cultura autóctone. Todos os homens — e mulheres — são a um 350
  • tempo livres e cidadãos. Daí que um projecto educativo verdadeiramente emancipador tenha de ser, por definição, intrinsecamente intercultural. 2.3. A CRISE DOS SISTEMAS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA As novas tecnologias da comunicação e da informação aliadas a penetração incessante dos media no escrutínio da vida pública criou novas regras e necessidades no governo da cidade. Por um lado, a tradicional democracia de delegação — fundada na escolha por sufrágio directo e universal dos representantes do povo para a duração de uma legislatura — deu lugar a uma democracia de participação, em que não basta a legitimidade democrática de base dos eleitos mas onde se exige uma permanente interacção destes com os eleitores como condição de efectiva democraticidade de processos. Por outro lado, cresce a democracia dos interesses e a democracia de opinião cuja importância condiciona imperativamente as regras de funcionamento dos poderes executivo, legislativo e judicial, e apela a novas exigências de transparência. A simples regra do governo da maioria, que durante séculos cons-tituiu a chave do sucesso do sistema democrático, já não é suficiente para garantir a estabilidade política e a eficácia governativa. A comple-xidade da sociedade moderna e a sua textura inter e multicultural exi-gem um constante diálogo entre maioria e minorias na procura de pla-taformas minimamente consensuais de governabilidade. A democracia não comporta mais o autoritarismo ou a arrogância aritmética de representação. Ela tem de se converter no governo da maioria com espírito de minoria, ou seja, no desafio a moderação e ao diálogo social sem fronteiras, sem prejuízo da assunção corajosa do dever de decidir responsavelmente. Em suma, é uma democracia que se abre ao risco de organizar «o poder dos sem poder» (V. Havei), ain-da que tal possa significar pôr em cheque a partidocracia. Os «electronic town meetings» levados a cabo por Bill Clinton nos EUA são uma tentativa de reinvenção de processos democráticos locais com recurso às potencialidades das novas tecnologias. Com efeito, só uma decidida aproximação dos governantes aos governados poderá criar novos laços de confiança, para além dos mecanismos formais de eleição, e superar a gravíssima desconfiança pública que impende so-bre a honorabilidade dos políticos e a corruptibilidade dos sistemas democráticos. 2.4. A EXCLUSÃO SOCIAL E A NEO-MISÉRIA A pobreza, fenómeno que acompanha desde sempre a humanida-de e a sua marcha na história, adquiriu hoje novos matizes e caracterís-ticas, designadamente em contexto urbano. Assim, ela já não se limita à carência de bens materiais ou mesmo à queda nas profundezas do abismo moral. Hoje, a extrema pobreza é aquela que se vê relegada para a margem ou periferia da cidade sem 351
  • hipótese de recentragem fácil. É uma marginalidade limite que atinge os fundamentos últimos dos direitos de cidadania. O novo nome da pobreza é a exclusão. A neo-miséria assim categorizada propaga-se inelutavelmente por cadeias intergeracionais (o factor que melhor prediz a pobreza são os antecedentes familiares de pobreza) e é portadora do «vírus» da pau-perização, isto é, apresenta-se prisioneira de fenómenos complexos e cumulativos de empobrecimento sucessivo. A iliteracia cívica acentua o cativeiro da neo-miséria ao sublinhar a centrifugação para a periferia da cidade e ao sedimentar uma subcultura urbana de marginalidade. Estes novos analfabetos naufragam na complexa teia de funcionamento e de subsidiação cruzada que sustenta hoje a vida da cidade. Os sistemas de assistência são cada vez mais insuficientes para atender ao crescimento do lumpen urbano marginal. O desconforto — mesmo dos ricos — é incontornável, quanto mais não seja por razões de segurança. A fractura social atinge hoje níveis críticos, próximos da implosão, que só a aplicação de medidas estruturais de reversão poderá ajudar a conter. No plano estratégico e de médio prazo, a educação e a forma-ção são as alavancas por excelência do combate estrutural à exclu-são. 2.5. A DESINTEGRAÇÃO DAS INSTÂNCIAS DE SOCIALIZAÇÃO O tecido comunitário mantém-se estável na base de um capital social mínimo. Sem a garantia desse capital social nenhum outro — capital humano, físico, financeiro, económico — será capaz, por si, de garantir o desenvolvimento. Na nossa cidade assistiu-se à derrocada sucessiva dos vários esta-leiros que tradicionalmente promoviam a formação de capital social: família, escola, igrejas, comunidades de base, associações cívicas, so-ciedades recreativas. As forças do individualismo, sustentadas num sis-tema económico ultra competitivo que faz constante apelo ao triunfo sobre os outros e legitima o domínio do mais forte, pulverizaram valo-res como a solidariedade, a bondade, a gratuitidade, o serviço aos ou-tros, o respeito pelos idosos, a iniciativa comunitária. As instituições socializadoras foram sendo sucessivamente decapitadas ou expropria-das nas suas competências clássicas. Entretanto, o Estado-providência tomou-se insolvente e, por conseguinte, incapaz de substituir as redes de segurança da iniciativa social que foram desaparecendo. Nas sugestivas palavras de Daniel Bell, o Estado tornou-se demasiado pequeno para defrontar os grandes pro-blemas e demasiado grande para resolver os pequenos problemas. A diminuição de capital social enfraquece inexoravelmente a coesão social na cidade e contribui para o alastramento da selva urbana. Daí que a reconstrução de uma cidadania forte passe necessa- 352
  • riamente pela reabilitação daqueles estaleiros primários de socializa-ção e por uma estratégia educativa concertada que coloque os valores da convivência acima de valores fugazes de sucesso económico. 2.6. A CONCENTRAÇÃO DEMOGRÁFICA E O DECLÍNIO DA QUALIDADE DE VIDA O nosso mundo é cada vez mais urbano. Nos próximos 30 anos, segundo projecções da OCDE, o número de citadinos duplicará, de-vendo situar-se em torno de 5,2 biliões em 2025. Nessa altura 3/5 da população mundial residirá em cidades em contraste com 2/5 regis-tados em 1990. Na transição de século e de milénio prevê-se que 21 megacidades terão ultrapassado os 10 milhões de habitantes, das quais 17 se situam em países em desenvolvimento. Numa geometria expansionista tão impressionante, caberá pergun-tar se as nossas cidades podem ser motores de desenvolvimento ou se, pelo contrário, elas se verão tolhidas nas malhas tentaculares do declí-nio urbano. Em especial, tem cabimento a interrogação sobre se a eco-nomia urbana e terciária será capaz de gerar os empregos suficientes para ocupar a maior parte da sua população ou se, bem pelo contrário, o crescimento demográfico da cidade acarretará a explosão do desem-prego com todo o cortejo de consequências sociais nefastas que lhe estão associadas, em especial o crescimento exponencial da exclusão. Do mesmo passo, são crescentemente preocupantes as questões am-bientais associadas à expansão desmesurada das cidades. Os investimen-tos em infra-estruturas não poderão descansar ao mesmo tempo que a res-posta a necessidades básicas das populações mais carenciadas surge como condição-limite de igualdade de oportunidades e de democracia urbana. 3 . CINCO DIMENSÕES ESSENCIAIS DE UMA NOVA CIDADANIA O elenco impressionante das transformações supervenientes na vida quotidiana da nossa cidade constitui ternário mais do que suficiente para sustentar a tese da indispensabilidade de uma nova cidadania. Ao contrário de uma cidadania decorrente da imposição de um modelo cultural hegemónico e da perpetuação de um poder dominante enraizado num feroz individualismo, a nova cidadania tem por ideal um neocomunitarismo integrador capaz de vencer a persistente ex-clusão de muitos em nome dos interesses de poucos. A linhagem — cultural ou social — deixa de constituir a linha divisória entre patrícios e plebeus, como era uso na antiga Roma. Todos têm oportunidade de partir em condições de igualdade para a conquista de uma presença activa na cidade. Adam Smith dizia: «As maiores diferenças verificáveis entre os mais dissimilares dos seres humanos nada têm a ver com a sua natureza ou ori-gem; elas radicam fundamentalmente em valores, hábitos e educação». Assim sendo, está nas nossas mãos influenciar a marcha da história. 353
  • Referiremos, em seguida, cinco dimensões fundamentais da nova cidadania que constituem outras tantas respostas aos desafios intensos da mudança de paradigma anteriormente citados. 3.1. UMA CIDADANIA DEMOCRÁTICA Está naturalmente em causa uma cidadania estruturalmente alicerçada no património de direitos humanos e de liberdades fundamentais que sustentam o pensamento democrático. Uma cidadania onde se reconhe-ce a centralidade do valor inalienável da pessoa humana e da sua dignidade. Nesta cidadania democrática, maioria e minorias são por igual implicadas no governo da cidade com base numa educação cívica que fornece os instrumentos mínimos de conhecimento das instituições políticas e sociais e, bem assim, constrói o compromisso pessoal de participação na vida colectiva. A cultura de paz é parte integrante dessa mesma cultura cívica: ou seja, uma formação das consciências que rejeita liminarmente a violência como método, ou como fim, na re-gulação do funcionamento dos grupos humanos e que desenvolve competências sociais necessárias à negociação democrática de pontos de vista e de soluções comunitárias. A cidadania democrática recolhe no pluralismo o oxigénio indis-pensável para florescer. No âmago da cidadania democrática moderna está ainda uma ade-quada educação para os media. Pela importância incontornável que estes assumem na vida moderna os media exigem uma capacidade de leitura e de interpretação crítica sem a qual o cidadão se vê fragilizado, quando não vulnerabilizado. Com efeito, a assunção de responsabilidades cívicas vai de par com o domínio das novas linguagens da comunicação de massas assim como com aptidões de descodificação pessoal da multiplicidade de mensagens constantemente veiculadas pelos mesmos. Uma correcta formação para os códigos publicitários e para o seu permanente bombardeamento é um caso particular, embora não despi-ciendo, de uma cidadania que preza a liberdade pessoal de escolha e que não se deixa escravizar ao sabor das mensagens massificantes ou dos hábeis «manipuladores de símbolos». 3.2. UMA CIDADANIA SOCIAL Não há nova cidadania plena sem uma forte apropriação dos direi-tos e deveres sociais na consciência de cada cidadão. A cidadania moderna ou é social ou não o é verdadeiramente, tal é a relevância da dimensão social das questões contemporâneas. Como já sublinhámos, o combate sem quartel aos fenómenos conjugados da extrema pobreza, da exclusão e da marginalidade limite, constitui uma prioridade das prioridades na salvação da cidade do século XXI e na afirmação de um conceito de cidadania proactiva perante as magnas questões da contemporaneidade. 354
  • A cidadania social parte de uma noção apurada de justiça — que toma por premissa fundamental a igualdade de oportunidades numa sociedade democrática — para desembocar num imperativo de justiça social que pressupõe um agir dirigido à defesa dos mais fracos e caren-ciados, pela congregação de meios de discriminação positiva, mobilizados em seu favor. O reforço do espírito de comunidade assenta num inequívoco dever de participação na livre iniciativa social e na responsabilidade de fazer progredir o associativismo em todas as frentes e direcções onde ele pode genuinamente responder a necessidades das populações. Exercer a cidadania é, nessa medida, viver a solidariedade como caminho e meta de acumulação de capital social. É aceitar o repto do desenvolvimento das competências críticas que propiciam a capacidade de viver em harmonia com os outros. 3.3. UMA CIDADANIA PARITÁRIA Mau grado alguns progressos registados, a civilização contempo-rânea continua invadida de preconceitos discriminatórios de gender que impedem a realização de uma verdadeira cidadania a dois. Na realida-de, séculos, senão milénios, de superioridade sexista construíram nos subconscientes a representação subliminar de uma sociedade desigual a coberto de uma legítima diferenciação funcional de papéis. A mulher continua a ocupar o hemisfério mais pobre da cidade dos homens e a ser discriminada negativamente pela aristocracia mas-culina do poder político e económico. O valor da igualdade, ainda que proclamado com vigor, é na prática refutado numa cidade onde desde logo se considera inapropriado o acesso de indivíduos do sexo feminino a determinados domínios de estudo ou a carreiras específicas consi-deradas reservadas a homens. A paridade é uma difícil conquista da cidade. Mas rigorosamente indispensável para o progresso humano, social e democrático. A pari-dade efectiva não só resulta da aplicação dos princípios gerais que re-gulam a vida dos homens, como é hoje um requisito básico de eficiên-cia económica, na medida em que assegure o máximo desenvolvimento e o aproveitamento de todas as potencialidades pessoais em benefício da comunidade, sem qualquer limitação decorrente de gender ou de condição social. A libertação de preconceito faz parte integrante da nova cidadania e de uma cidade que merece convocar para cada tarefa, para cada posto, para cada combate cívico, o melhor de entre os seus cidadãos. 3.4. UMA CIDADANIA INTERCULTURAL A cidade é crescentemente plural e complexa. A cidadania mono-cultural pertence a um passado próximo em que toda a socialização se fazia no pressuposto da manutenção da «ordem cultural estabelecida» e onde implicitamente uns eram preparados para exercer o poder sobre 355
  • os restantes grupos culturalmente minoritários. Estes, em contraparti-da, viam-se socializados para a submissão. Bem pelo contrário, o desafio irrenunciável da cidadania moderna consiste em cerzir um limiar necessário de coesão no respeito pelas diferentes culturas e pelos direitos colectivos que legitimam a sua livre expressão. Isto significa valorizar uma memória colectiva que perma-nece continuamente aberta à descoberta do diferente e promover um património histórico que não é uma narrativa exclusiva de vitórias mi-litares sobre outros povos ou um repositório de guerras. A cidadania intercultural é outro meio de afirmar uma cultura de tolerância e de paz onde a construção identitária não tem forçosamente de se fazer contra os outros diferentes. A cidadania intercultural elege o diálogo entre culturas como o activo mais importante na gestão da diferença e na valorização da di-versidade. As relações de vizinhança são entretecidas com base na ac-tividade cooperativa que encara a multicultura como uma riqueza da comunidade ao invés de fonte de conflitualidade insanável. Efectivamente, a interculturalidade é uma tendência imparável da sociedade contemporânea. Ela é o resultado da acrescida mobilidade das pessoas e dos meios de comunicação global que «encolheram» o planeta. Mas é igualmente a consequência do alargamento das desigual-dades: locais, regionais, nacionais e mundiais. As culturas pobres, coloridas com fortes tintas de etnicidade, acorreram à cidade dos ricos. Não há cultura totalmente auto-suficiente. Fechada nos seus particularismos, incapaz de descobrir as outras culturas, de se dar e em troca receber, qualquer cultura fenece no seu autismo. Um tal autoritarismo cultural é, aliás, a antítese da cultura. Por definição, toda a cultura autêntica aspira ao universal que só se descortina no encontro franco com as demais culturas. Por isso, a cidadania intercultural pressupõe a aquisição de novas competências relacionais e comunicacionais a exercer não apenas na cidade local, como na cidade global. Por sua mediação, as culturas po-dem passar a coexistir sem diferenciação de estatuto e assim dialogar em pé de igualdade, abrindo-se ao enriquecimento recíproco. 3.5. UMA CIDADANIA AMBIENTAL A nova cidadania investe na qualidade total do ecossistema e na sua preservação. Esta é também uma condição sine qua non de pacificação do homem consigo próprio e com a natureza que lhe foi oferecida como dom. A cidade ocupa um lugar central nas estratégias de desenvolvi-mento sustentável. Este desenvolvimento, para ter rosto verdadeiramente humano, deverá conduzir em permanência a um alargamento das esco-lhas que se abrem a cada indivíduo e, por isso, a efectivação das suas condições de exercício da liberdade responsável. Estamos então em 356
  • presença de uma noção de desenvolvimento que ultrapassa largamente uma qualquer concepção economicista ou um mero algoritmo quantita-tivo de medida. A cidade como encruzilhada de um modo de vida gregário está hoje mergulhada numa agressão sistemática contra os valores ecológi-cos e no triunfo do efémero que hipoteca seguramente a qualidade de vida das gerações futuras e, mesmo, as suas condições de sobrevivên-cia. Uma nova cidadania não é compatível com um tal egoísmo. Daí que se tenha de sustentar numa nova ética de relação com a nature-za — e com a finitude da sua riqueza originária — a qual existe para benefício de sucessivas gerações humanas e não apenas para fruição exclusiva das gerações actuais. Não há cidadania activa possível que esteja de costas voltadas para esta questão magna. O cidadão do futuro é necessariamente um mili-tante da causa da preservação do seu ambiente e um guardião dos bens da natureza em nome das gerações vindouras. A educação ambiental é parte necessária da educação cívica e moral, em ordem à conquista de uma fronteira avançada de cidadania que assente em valores comportamentais e éticas de relacionamento dos homens entre si e com a natureza viva ou inanimada, cuja diversi-dade é seu mister e obrigação acarinhar. 4. A SOCIEDADE COGNITIVA E A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA A sociedade da informação elevou o conhecimento e o saber à categoria de elementos motores de toda a economia. Por isso, se come-ça a falar cada vez mais da sociedade do conhecimento ou sociedade cognitiva como a arquitectura social emergente neste final de sécu-lo. Nesta sociedade cognitiva o acesso ao conhecimento tem lugar em permanência e pelos meios mais variados. Em concorrência com as estruturas clássicas de transmissão de saber — família, escola, comu-nidade — surgem com força imparável os velhos e os novos media. A espantosa capacidade de armazenagem de informação num CD-ROM, a penetração da INTERNET, a interactividade digital que permitirá a breve trecho o exercício da procura de conhecimento e de formação num plano individual, são fascinantes possibilidades que vêm sobre-por-se à influência já de si poderosa da televisão hertziana ou da rádio. Significa isto que se verificam condições tecnológicas sem preceden-tes para a edificação da sociedade educativa, antiga utopia e sonho maior dos educadores de todos os tempos. Neste contexto, a resposta sistémica do pensamento educativo chama-se Educação ao Longo de Toda a Vida, ou seja, o desafio da construção de uma tessitura social onde o processo educativo tem lugar em todas as etapas da vida e não apenas numa fase inicial da vida hu-mana. 357
  • Este desideratum assenta numa premissa fundamental: a de que é possível ter pessoas, comunidades e organizações que aprendem em permanência (learning individuals, learning communities, learning organizations). Aprender, e aprender a aprender, passam a constituir os atributos mais importantes para vencer na sociedade do conhecimento. No livro intitulado «Educação: Um Tesouro a Descobrir» que a Comissão Internacional para a Educação no Século XXI divulgou em Abril do corrente ano, no qual se resumem as conclusões funda-mentais que a Comissão reuniu no final de três anos de aturado tra-balho, identificam-se os quatro pilares, da educação do futuro: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser. A partir destes quatro pilares, ergue-se o edifício educativo do futuro cujo conceito central é o da educação ao longo de toda a vida. No livro pode ler-se: «A educação ao longo de toda a vida não é um ideal longínquo mas uma realidade que tende cada vez mais a inscrever-se nos factos, no seio de uma paisagem educativa complexa, marcada por um conjunto de alterações que a tornam cada vez mais necessária. Para a organizar há que deixar de considerar as dife-rentes formas de ensino e aprendizagens como independentes umas das outras e, dalguma maneira, sobrepondo-se umas às outras, ou concorrendo entre si, e procurar, pelo contrário, valo-rizar a complementaridade dos espaços e tempos da educação moderna (...) Mas a educação ao longo de toda a vida, no sentido em que a entende a Comissão, vai mais longe ainda. Deve fazer com que cada indivíduo saiba conduzir o seu destino, num mundo onde a rapidez das mudanças se conjuga com o fenómeno da globalização, para modificar a relação que homens e mulheres mantêm com o espaço e o tempo. As alterações que afectam a natureza do emprego, ainda circunscritas a uma parte do mundo, vão, concerteza, generalizar-se e levar a uma reorganização dos ritmos de vida. A educação ao longo de toda a vida torna-se as-sim, para nós, o meio de chegar a um equilíbrio mais perfeito entre trabalho e aprendizagem e ao exercício de uma cidadania activa.» Um pouco mais adiante pode ainda ler-se: «Dum modo geral, o princípio da igualdade de oportunidades constitui um critério essencial para todos os que se dedicam à pro-gressiva implementação das diferentes vertentes da educação ao longo de toda a vida. Correspondendo a uma exigência democrática, seria justo que este princípio estivesse presente, de maneira formal, em modalidades mais flexíveis de educação, através das quais a sociedade apareceria, logo à partida, como garante da igualdade de possibilidades de escolarização e de formação posterior ofereci- 358
  • das a cada um no decurso da sua vida, sejam quais forem os desvios ou incertezas do seu percurso educativo.» Nas suas recomendações a Comissão refere ainda: «O conceito de educação ao longo de toda a vida é a chave que abre as portas do século XXI. Ultrapassa a distinção tradicio-nal entre educação inicial e educação permanente. Aproxima-se dum outro conceito proposto com frequência: o da sociedade edu-cativa, onde tudo pode ser ocasião para aprender e desenvolver os próprios talentos. Nesta nova perspectiva, a educação permanente é concebida como indo muito mais além do que se pratica já, especialmente nos países desenvolvidos: actualização, reciclagem e conversão e promoção profissionais d.os adultos. Deve alargar a todos as pos-sibilidades de educação, com vários objectivos, quer se trate de oferecer uma segunda ou uma terceira oportunidade, de dar res-posta à sede de conhecimento, de beleza ou de superação de si mesmo, ou então, do desejo de aperfeiçoar e alargar as formações estritamente ligadas às exigências da vida profissional, incluindo as formações práticas. Em suma, a educação ao longo de toda a vida deve aproveitar todas as oportunidades oferecidas pela sociedade.» Perante um pronunciamento tão vigoroso, o valor estratégico da educação sobe no contexto do século XXI. Do mesmo modo, a parti-lha do saber estará na raiz das comunidades mais sólidas que, para a realizarem, terão de fazer convergir a panóplia dos meios actualmente dispersos de informação, comunicação e educação de que dispõem. A cidade continuará a reunir a mais extraordinária concen-tração de instrumentos educativos na sociedade cognitiva. Por isso, ela é convocada a responder criativamente a este enorme desafio da educação ao longo de toda a vida estruturando em rede educativa a totalidade dos seus centros de saber: escolas, universidades, empresas, organizações públicas, museus, teatros, bibliotecas, instituições cultu-rais, fundações, instituições de solidariedade social, meios de comuni-cação social, organizações desportivas, associações de bairro ou de moradores. A responsabilidade é colectiva e a todos toca por igual. No limite, os saberes poderão estar disponíveis para satisfazer a procura em qualquer ponto da cidade, a qualquer hora do dia ou da noite, onde ela se faça sentir. Mas uma estratégia de educação ao longo de toda a vida, cons-cientemente ao serviço de uma nova cidadania, converte-se impreterivelmente em repto conjugado de socialização ao longo de toda a vida. Quer isto dizer que também não basta aprender os rudimentos da socialização na primeira etapa da vida. As exigências sempre crescentes da organização da cidade, a mudança dos modos de governo, a dinâmica 359
  • das instituições urbanas, a geometria variável das formas de participa-ção, tudo irá presumir uma capacidade de renovação permanente das condições de exercício da cidadania que só uma formação pessoal e social inacabada pode assegurar. A educação como desafio de sociali-zação é uma ideia profundamente humanista e constitui o requisito chave para a aquisição e manutenção do capital social necessário à governabilidade da cidade. Essa educação cívica incessante é uma responsabilidade pri-meira da comunidade que nela faz a sementeira decisiva a sua so-brevivência. Num conceito alargado de educação cívica ou para a ci-dadania compreende-se o acesso à informação e a conhecimentos bási-cos sobre o funcionamento da sociedade. Mas, muito especialmente, estarão em jogo atitudes, comportamentos, competências e valores, cuja correcta aquisição se reputa essencial ao surgimento de pa-drões mais elevados de convivialidade. A sociedade cognitiva deve resistir a mitificação do cognitivismo num pedestal de valor absoluto e inquestionável. Foi esse o erro de soberba maior da sociedade industrial que levou a entronização da acu-mulação de capital, ou capitalismo, como motor único da história. A acumulação sem precedentes de conhecimento, típica da nossa pós-modernidade, assim como a invenção de potentes tecnologias que permitem o seu armazenamento e transmissão como jamais tinha sido conseguido, tem de dar lugar a uma acrescida sabedoria humana. Caso contrário, a sociedade cognitiva limitar-se-ia a reconstituir velhos sonhos como o da biblioteca de Alexandria, concebida para albergar todo o conhecimento humano, ou projectos epocais como o dos enciclopedistas do século XVIII que quiseram sistematizar a certeza dos factos materiais. Só quando o conhecimento individual se converte em património da comunidade e propicia a consolidação de formas superiores de vida em comum é que se terá decantado a sabedoria convivial que leva ao progresso real dos povos e das sociedades. O esforço de socialização permanente é igualmente um com-promisso de não exclusão. Dito de outro modo, representa uma espé-cie de pacto local ou contrato de cidade para combater a propagação da pobreza e recentrar a marginalidade, trazendo os excluídos da periferia para o centro da cidade educativa. Numa cidade devotada a uma educação socializadora ao longo de toda a vida ninguém se encontrará nunca irremediavelmente excluído ou definitivamente condenado a um estatuto de não existência na polis. Nesta cidade, a promoção do sucesso educativo é um esforço per-manente e nenhum desaire na escola se pode converter em estigma inferiorizante para toda uma vida humana. 5. CIDADES EDUCADORAS, CIDADES DO FUTURO As cidades do futuro são necessariamente, e por vocação, ci-dades educadoras. A negação deste imperativo seria sinónimo de ci- 360
  • dades suicidarias, incapazes de responder perante as grandes interpela-ções da história e, como tal, condenadas à atrofia. Assim, a cidade educadora supera uma noção simplesmente funcional; é antes um projecto de ressurgimento e de revitalização da civitas. A cidade educadora é ainda um conceito denso de potencialidade presente e de visão prospectiva. Nela habita uma espécie de Idea Pragnans na linguagem sugestiva de J. O. Esteban. No seu seio tem lugar, em permanência, uma verdadeira propedêutica da convivialidade, uma autêntica escola de cidadãos. A cidade educadora pode desdobrar-se conceitualmente em três vertentes principais. Desde logo, oferece-se como tema privilegiado de educação. Com efeito, é praticamente impossível que uma área disciplinar ou, em al-ternativa, um qualquer projecto transdisciplinar de ensino encontre di-ficuldade em se inspirar na abundante matéria de estudo que a cidade contém. A extrema variedade de temáticas disponíveis, aliada a uma trepidante dinâmica de evolução das situações humanas, sociais, cultu-rais e económicas, permite identificar a cidade com o verdadeiro labo-ratório de experiências de aprendizagem, numa perspectiva viva e co-munitária. Em segundo lugar, a cidade pode ser referência duradoura e fe-cunda de projecto educativo. Dito de outro modo, deverá assumir-se como ambiente ou contexto natural de educação. Se o cadinho per-manente de avanço cultural é a comunicação humana, e esta desponta inapelavelmente de forma tanto mais polifacetada e rica quanto maior for a cinética de confronto entre modelos e concepções de vida, a cida-de é locus de enorme diversidade cultural e, em consequência, fonte de literacia cívica. Assim como na família a educação brota de modo quase espontâneo, na cidade educadora o processo de desenvolvimento e maturação humana tem lugar de forma natural. Mas a cidade é, por último, propulsora e dinamizadora de edu-cação. As actividades criativas que alberga e que só nela podem flores-cer ao ritmo e com o sentido cosmopolita que a tipificam, seja no domí-nio das artes ou da tecnologia, nas áreas da ciência ou da economia, passando pela arquitectura e pelo associativismo de base, constituem incentivos à realização de uma educação permanente e não formal de todos os concidadãos. Nesta visão, a cidade é uma autêntica agência de formação devotada ao progresso moral, espiritual e material de todos os seus membros. Sendo tudo isto certo, somos levados a falar, com propriedade, de uma verdadeira pedagogia urbana (urban education) como elemento integrador conceituai da cidade educadora. Esta filosofia pedagógica como que expande o espaço estritamente escolar — perímetro tradicional de ensino formal — para invadir toda a topologia urbana como espaço vivo de aprendizagem. No drama social quotidiano educa-se para a justiça e para a soli-dariedade. Na contextura política da cidade e nas suas contradições de 361
  • poder aprofunda-se o apego à liberdade e à democracia como valores perenes. No confronto com a diversidade educa-se para a descoberta do diferente e para o respeito com o outro. Na voracidade do consumo, forma-se para discernir entre o necessário e o supérfluo. Perante a mul-tiplicação da violência, conquistam-se corações para a paz. Na pedagogia urbana, a cidade é sujeito de educação e desven-da-se num caudal incontível de oportunidades formativas e de experimentalismo vital. A educação na cidade adquire contornos inten-samente polissémicos. A teorização sobre a cidade educadora é indiscernível de um con-ceito evolutivo de civilização. Cidade, cidadania e civilização são os vértices conjugados de um mesmo triângulo equilátero. Neste desafio de vasto alcance a cidade surge como salvando-se e, ao mesmo tempo, contribuindo para a regeneração de um projecto edu-cativo de futuro. Uma e outra vão de par, são inseparáveis. Estamos confrontados com um desígnio genuinamente refundacional da nossa cidade contemporânea. Esta Nova Renascença urbana não é um mero ou topos ou mais uma ideia irrealizável para figurar num qualquer compêndio de ciência social. Pelo contrário, ela configura um desafio fundamental, é possuída por um motivo inspirador, converge para um tema nuclear incontor-nável. Tudo se joga na capacidade de desencadear um novo comunita-risrno e de entretecer formas solidárias de vida em comum na base dos grupos de vizinhança e de afinidade de interesses. Vencer o individualismo que fere de morte a sociedade industrial e construir a solidariedade activa que pode cimentar a cidade nova que se afirma como educadora, representa um desafio empolgante. A queda do Império Romano do Ocidente, no ano de 476, coinci-diu com a declínio da cidade e com um movimento antagónico de rura-lização da sociedade. O Renascimento europeu não é indiferente ao ressurgimento da cidade medieval e a mobilização geral dos ofícios, dos artesãos, dos mestres e das corporações, ou seja das forças vivas produtivas e criativas da altura. As cidades livres da Renascença surgiram em rebelião contra o modelo unitário de sociedade; assim o podem ser as da Nova Renas-cença proposta. Não há cidadania plena sem cidade educadora. Nem civilização sustentável sem comunidades coesas. Esta é a realidade insofismável com que se debate a humanidade. O propósito enunciado não é uma simples teoria científica, nem um abstracto teorema algébrico. Muito menos se pode confinar a ma-gra esquadria de um manifesto político. Do governo da cidade reclama-se uma verdadeira poiesis, isto é, um firme compromisso com uma radical cura de alma da grande urbe. A metanoia propugnada não obedece a nenhum receituário previamente descrito. Ela assenta mais na valia de um processo do que no melho-ramento tecnocrático de um produto final. Representa a busca de um 362
  • sentido — filosófico e poético — para a nossa cidade, o qual se situa muito para além do tangível e do efémero. Sem uma límpida espiritualidade ou a construção de uma serena consciência será sempre tarefa impossível vertebrar um projecto edu-cativo mobilizador. Fazer de cada cidade uma cidade educadora é responsabilidade urgente, partilhada por todos e por cada um de nós. Que ninguém se exima à sua responsabilidade de cidada-nia. CINCO DIMENSÕES DE UMA NOVA CIDADANIA 1. Cidadania democrática 2. Cidadania social 3. Cidadania paritária 4. Cidadania intercultural 5. Cidadania ambiental Cidadania Democrática 1. O património de direitos humanos e liberdades fundamentais 2. A dignidade da pessoa humana 3. O compromisso de participação na vida colectiva 4. Cultura cívica e cultura de paz 5. Competências sociais e negociação democrática de conflitos 6. Educação para os media Cidadania Social 1. Apropriação dos direitos e deveres sociais 2. Combate da extrema pobreza, da exclusão e da marginalidade 3. Defesa da justiça e promoção da justiça social 4. Discriminação positiva em defesa dos mais carenciados 5. Fomento da solidariedade e do partenariado alargado 6. Promoção do associativismo de base 7. Construção de capital social e de espírito comunitário Cidadania Paritária 1. Realização de uma cidadania a dois 2. Efectivação do princípio da igualdade 3. Máximo desenvolvimento das potencialidades pessoais 4. Igualdade de oportunidades no acesso a todas as fileiras de estudos 5. Libertação de preconceito de gender Cidadania intercultural 1. Defesa dos direitos colectivos 2. Cultura de tolerância e de paz 3. Construção identitária na diversidade 4. Diálogo entre culturas 5. Multiplicidade e aprendizagem cooperativa 6. Novas competências relacionais e comunicacionais 7. Reequilíbrio das culturas de riqueza e de pobreza 363
  • Cidadania Ambiental 1.A qualidade total do ecossistema 2.Pacificação do homem com a natureza 3.Desenvolvimento sustentável e desenvolvimento humano 4.Alargamento das escolhas pessoais 5.Ética de relação com os bens da natureza 6.Solidariedade com os direitos de gerações vindouras 7.Educação ambiental e educação cívica. 364
  • cultura 365
  • 366
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 367-381 O SENTIDO DA EXPANSÃO PORTUGUESA NO MUNDO (SÉCULOS XV-XVII) Luís Filipe Barreto * I A partir dos séculos XV e XVI o mundo começa a viver uma imensa Revolução Espacial com a explosão planetária do extremo ocidente da Europa. Ao longo dos séculos XVI e XVII, a Europa atlântica (mas muito em especial, holandeses e ingleses) acompanha esta abertura dos Mundos ao Mundo, iniciada pelos Portugueses e Espanhóis. Entre os séculos XV e XVII começa a nascer toda uma estrutura de vida à escala mundial. Nascem os primeiros elementos de um comércio mundial com implicação na restante economia, bem como os primeiros traços de uma cultura mundial que troca, entre o Ocidente e o Oriente, o Norte e o Sul, ideias e livros, mas também, alimentos e costumes. Convém, no entanto, não exagerar a importância desta expansão marí-tima dos europeus, pelos oceanos Atlântico, Índico e Pacífico, mesmo que o seu impacto inicie um comércio internacional e uma cultura planetária através de uma «... tensão entre o extremo ocidente cristão, os mares que domina e o resto do mundo... as outras civilizações solida-mente continentais, a Africa, a Asia, grande parte da América; conti-nuam a sua vida própria, a actividade dos europeus não os toca senão na epiderme...»1. Portugal e os Portugueses desempenham um papel vanguardista e fundamental nesta explosão da Europa no mundo, ao longo dos séculos XV, XVI e XVII. Nos finais do século XIV o conhecimento máximo do planeta, com as correspondentes rotas e redes comerciais em que se baseia, corres-ponde a cerca de um quarto da sua real extensão e encontra-se na posse da Civilização Islâmica. * Historiador. Professor da Universidade de Lisboa. 1 Pierre Chaunu — A Civilização da Europa Clássica, Estampa, Lisboa, 1987, vol. I, p. 20. 367
  • Em meados do século XVI o conhecimento do planeta aproxima- -se, pela primeira vez, da sua própria realidade e as rotas e as redes que o possibilitam, encontram-se na mão da Europa-Cristandade. A expansão marítima da Europa, nos séculos XV a XVII, significa, antes de mais, esta imensa Revolução Espacial, bem como a deslocação dos centros do poder internacional global, económico, político e cultural, do Islão para a Cristandade. A expansão marítima leva Portugal e os portugueses à condição de intermediários do planeta, de Mensageiros do Mundo. Os diferentes tipos de portugueses (navegadores, comerciantes, soldados, missioná-rios, aventureiros), tornam-se os contaminadores máximos da Europa na África, Ásia, América e Oceania (e vice-versa). O Portugal dos séculos XV e XVI, através da expansão marítima, realiza-se como os olhos e os ouvidos do Mundo na Europa e da Europa no resto do Mundo. Ⅱ A expansão dos portugueses pelos diferentes oceanos e continentes nasce de um conjunto de múltiplos e variados factores. Antes de mais, factores naturais e estratégicos da mais longa duração que um pequeno reino, com cerca de um milhão a um milhão e meio de habitantes, soube usar e potenciar, ao longo dos séculos XV e XVI. Portugal é, em termos geográficos e civilizacionais, um espaço de múltiplos encontros. Encontros entre a Europa e a África, porque a Península Ibérica é uma meia Europa e uma meia África do Norte. Encontros entre europeus do sul e do norte, porque os mares e os litorais de Portugal são o espaço de cruzamento das redes e das rotas marítimas que ligam o Atlântico e o Mediterrâneo: «...não existe em todo o Atlântico Norte um lugar mais adequado para a navegação até às águas quentes que a linha costeira que vai desde Lisboa a Gibraltar...»2. Encontros ainda entre os univer-sos comerciais, tecnológicos e políticos do Mediterrâneo e do Atlântico e os valores, heranças e saberes das Civilizações Cristã, Islâmica e Judaica. Todos estes factores de diálogo e concorrência criam, em Portugal, um campo de grande circulação de informações e de conhecimentos económicos e técnicos, em especial, nas áreas marítima e mercantil. A partir do século XIV, este campo de possibilidades é incrementado e orientado para uma condição nacional de reforço da componente marítima. Acentuação da dimensão marítimo-mercantil, quer por inici-ativa do Estado-Coroa, como vemos, por exemplo, em 1317, quando o rei D. Dinis contrata o genovês Manuel Pessanha como Almirante-Mor, 2 Pierre Chaunu — Seville et L'Atlantique (1504-1650), vol. VIII, (1), Les Structures Geographiques, Sevpen. Paris, 1959, p. 52. 368
  • quer por iniciativa de poderes económicos e sociais, privados, como no caso dos mercadores de Lisboa e do Porto que, em l 353, celebram um tratado de comércio com a Inglaterra, válido por meio século: «... é incontestável que o prodigioso desenvolvimento colonial e comercial dos países ibéricos no amanhecer dos tempos modernos foi possível, em grande medida por um crescimento gradual do seu comércio externo, durante os séculos finais da Idade Média... »3. A seguir à crise de 1383-1385 estas possibilidades e potencialida-des de uma condição nacional marítima surgem como solução e garantia de independência nacional frente a Castela. O mar torna-se a fronteira aberta a explorar e, ao mesmo tempo, pelos lucros ao alcance e no desejo de muitos (Coroa, Nobres, População urbana e rural, desde comerciantes a carpinteiros e soldados), o seguro de vida da independência dos indivíduos, das famílias e da Comunidade. A condição marítimo-mercantil é, nos tempos do Infante D. Hen-rique (1394-1460), a aposta estratégica do grande poder senhorial, da Casa Real, de partes significativas da nobreza e do litoral urbano. A partir de D. João II (1455-1495) é o sentido do Estado-Coroa que, orienta o essencial da sociedade e da vida nacionais para a Aventura Planetária. Às potencialidades estratégicas (geográficas e marítimo-mercan- tis) junta-se um poder estatal/real forte e uma unidade conjuntural de vários grupos-estratos sociais em torno da aposta na expansão marítima como fronteira aberta: «...durante a totalidade do século XV Portugal foi um reino unido, virtualmente livre de lutas civis, enquanto que a França estava absorvida pelas etapes finais da guerra dos cem anos... e pela sua rivalidade com a Borgonha, a Inglaterra pela sua luta com a França e pela guerra das Rosas, e a Espanha e a Itália por convulsões dinásticas e outras de carácter interno...»4. Portugal possui um conjunto de condições que possibilita uma aposta viável na expansão marítima, mercantil e senhorial no Atlântico e nos litorais da costa ocidental de África. A essas condições geográficas, tecnológicas e socioeconómicas, junta-se a necessidade política da Coroa-Estado, da Nobreza das gran-des casas senhoriais, mas também da pequena Nobreza e dos grupos pri-vados, não nobilitados, mas com uma certa presença e dinamismo económicos, em afirmarem e consolidarem, pela Via Atlântica, a sua diferença e sobrevivência frente a Castela5. Juntam-se também, ao longo 3 Charles Verlinden — «Deux Aspects de L'Expansion Commerciale du Portugal au Moyen Âge» m Revista Portuguesa de História, IV, 1939, p. 170. Veja- -se Bailey W. Deffie — Prelúdio ao Império: Navegações e Comércio Pré- Henriquinos, Teorema, Lisboa, 1989 e Vitorino Magalhães Godinho — A Expan são Quatrocentista Portuguesa, E.C.E., Lisboa, 1944. 4 C. R. Boxer — Four Centuries of Portuguese Expansion 1415-1825, Witswatersrand U. Press, Joanesburgo, 1961, p. 6. 5 Veja-se Luís de Albuquerque — Introdução à História dos Descobrimen tos, Atlântida, Coimbra, 1962. 369
  • do século XIV e inícios do século XV, os contraditórios interesses, fruto da concorrência mercantil no Mediterrâneo e do sonho de Atlantização, mesmo para sul, presentes, por exemplo, desde o século XIII, em Génova. Portugal, no arranque da expansão marítima-europeia, resulta, pois, de um complexo cruzamento de factores. Factores geográfico-estratégicos que tornam esta periferia da Europa na estrada marítima, por excelência, do comércio entre o norte e o sul da Europa, de tal modo que no século XIV «...a cidade e o porto de Lisboa. (São) o grande centro da mercancia genovesa...»6. Factores geográficos e estratégicos que tornam os portos e os barcos do litoral de Portugal sínteses do encontro das náuticas cartografias e construções navais do sul e do norte da Europa e, mais do que isso, das marinharias do Islão (transportador da Ásia distante da vela latina, do cadaste do leme e da bússola) e da Cristandade. A todos estes factores que possibilitam, tecnológica e economicamente, a aposta na expansão marítima, enquadrando-se no quadro das necessidades e das potencialidades do sul e do norte da Europa e da Europa frente ao Islão, juntam-se, a partir dos finais do século XIV e dos inícios do século XV, os factores de necessidade nacional (via centro do poder político) que encontram no mar, o seguro de fronteira terrestre frente a Castela. Junta-se também a crise global do século XIV: «...as viagens oceânicas e a dispersão dos portugueses a todos os ventos, a sua fixação além-mar afundam raízes nas profundezas da vida nacional, antecedente, mas em conjugação com uma conjuntura geral de depressão longa...»7. Ⅲ O sentido da expansão portuguesa no mundo pode ser pensado a partir de quatro categorias essenciais: Pioneirismo Temporal; Disper- são Espacial; Pluralidade Civilizacional e Universalidade Cultural. A expansão marítima dos portugueses é, em relação à expansão dos outros europeus, temporalmente pioneira e espacialmente única. Ao longo do século XV os portugueses avançam no Atlântico e na Costa Ocidental da África. Nas décadas de 1420-1430, através do povoamento da Madeira e das Ilhas Açoreanas. Em 1434 os navios portugueses ultrapassam o Cabo Bojador, limite das tradicionais navegações do Atlântico, abrindo a navegação da costa africana da Guiné e o aproveitamento do arquipélago de Cabo Verde (décadas de 1440 a 1460). Ao longo da década de setenta, as navegações no Atlântico equatorial levam ao conhecimento e ao aproveitamento das 6 Virgínia Rau — Estudos de História, Verbo, Porto, 1968, p. 16. 7 Vitorino Magalhães Godinho — Os Descobrimentos e a Economia Mun-dial, Arcádia, Lisboa, 1963, vol. I, p. 46. 370
  • ilhas de Fernão Pó, S. Tomé, Príncipe e Ano Bom. Os anos oitenta do século XV, são marcados pela chegada ao Congo-Zaire (Diogo Cão em 1483) e pela ligação entre os oceanos Atlântico e Índico, ao dobrar-se o Cabo da Boa Esperança (Bartolomeu Dias, 1487-1488). Nos finais do século XV abre-se a comunicação marítima regular entre a Europa e a Ásia, com a viagem de Vasco da Gama em 1497-1499 (a Rota do Cabo). Ao longo do século XVI a expansão planetária dos portugueses avança nos diferentes espaços marítimos e litorais. Em África (mesmo com certas tentativas de exploração do interior, como o caso do Monomotapa, desde 1514), na América do Sul e do Norte, com Álvares Cabral no Brasil e os irmãos Corte Real na Terra Nova, em 1500 ou o papel decisivo de nobres e navegadores portugueses na exploração da Flórida, em 1539 e da Califórnia, em 1542-1543 (graças a, entre outros quadros náuticos, João Rodrigues Cabrilho). Expansão também e, sobretudo, nos mares e litorais asiáticos. Do Índico ao Pacífico, o avanço é rápido com a chegada a Malaca e à Insulíndia, em 1509-1511 e com as relações marítimo-mercantis regu-lares para a China, a partir de 1513 e para o Japão, desde 1542-15438. À dispersão planetária dos outros europeus é bastante posterior à dos portugueses. O primeiro ano relevante da expansão espanhola é 1492, ano em que Cristóvão Colombo (1451-1506), ao serviço dos reis católicos, chega ao mar das Antilhas (a expansão atlântica dos portugue-ses é de 1420-1430). As primeiras datas relevantes nas expansões marítimas de france-ses e de ingleses surgem apenas nos anos 30 do século XVI e os anos de 1595-1597 marcam o início da expansão marítima holandesa9. A expansão marítima dos portugueses é, assim, pioneira frente às restantes expansões europeias antecedendo-as em cerca de 70 a 100 anos. Este factor, com frequência não valorizado, ou mesmo, esquecido, tem uma importância decisiva a partir dos finais do século XVI e, em especial, ao longo da primeira metade do século XVII. A prioridade, nas posições marítimo-litorais e nas parcerias mer-cantis, permite aos portugueses retardar os efeitos da concorrência 8 Entre as mais recentes visões globais da expansão portuguesa destacam-se: B. W. Diffie e W. D. Winius — Foundations of Portuguese Empire 1415-1580, Minnesota U. Press Minneapolis, 1977, (tradução portuguesa, Lisboa, 1993, 2 vols.); Luís de Albuquerque (Dir. de) Portugal no Mundo, 6 vols., Alfa, Lisboa, 1989-1990; Vitorino Magalhães Godinho — Mito e Mercadoria, Difel, Lisboa, 1990; A. J. Russel-Wood — A World on the Move: The Portuguese in Africa, Asia, and America 1415-1808, Carcanet, Manchester, 1992. 9 Sobre os diferentes tipos de expansão europeia, veja-se G. V. Scammel — The World Encompassed: the First European Maritime Empires c. 800-1650, Methuen, Londres, 1981. 371
  • aberta movida por ingleses e holandeses10. A capacidade de resistência frente à concorrência marítimo-mer- cantil dos outros europeus, fazendo retardar, o mais possível, os seus efeitos negativos sobre os interesses e as posições portuguesas, a partir da prioridade de conhecimentos e de contactos, daquilo a que podería-mos chamar o capital e a mais valia acumulados, processualmente, é manifesta na Ásia, sobretudo, no Extremo-Oriente e em certas áreas do Sueste Asiático. Tão importante quanto o facto de os Portugueses terem sido os primeiros europeus a sistematicamente estabelecerem comunicações marítimas regulares com diferentes partes do Mundo é o facto de esta expansão ser no século XVI e, mesmo nos inícios do século XVII, a única com implantação em todos os litorais continentais (África, Ásia, América e Oceania) e nos mais importantes oceanos (Atlântico, Índico e Pacífico). A dispersão por tão grande distância e variedade de mares, como diz Francisco Rodrigues Silveira, em 1599, é a forma encontrada pela sociedade portuguesa com os seus cerca de um milhão e quinhentos mil membros, no século XVI e cerca de dois milhões no século XVII (a mais baixa força demográfica da expansão europeia). Os portugueses e os luso-descendentes em África, na América e sobretudo na Ásia, são cerca de 200 000, no século XVI e 400 000, no século XVII. Tão limitadas forças demográficas parecem impossibilitar ou, pelo menos, racionalmente, desaconselhar esta imensa dispersão pelos mares e litorais do planeta: «...1527-1531, Portugal é a primeira potência marítima do mundo, as suas velas sulcam os mares da Terra Nova ao Rio da Prata, do Mediterrâneo à Flandres, de Lisboa às Molucas, do Brasil ao Estreito de Meca; apesar disso, o volume demográfico não alcança um milhão e meio, deve andar à volta de l 400 000... »11. É, no entanto, possível ver nesta imensa dispersão, a resposta possível de um aparelho central e de uma comunidade que não possuem forças, demográfica e económica, suficientemente fortes para apostas únicas, decisivas e especializadas. Vão, por isso, gerindo os mais escassos meios, comparativamente a outros europeus, em múltiplas frentes e tentativas, procurando encontrar na multiplicidade de lances e de espaços, compensação equilibradora dos jogos de poder. A miscigenação por todo o lado e o esclavagismo africano e 10 Sobre a concorrência europeia e a decadência/sobrevivência dos portu-gueses nos mares da Ásia, veja-se A. R. Disney — A Decadência do Império da Pimenta, ed. 70, Lisboa, 1981; G. Bryan Souza — The Survivel of Empire, C. U. Press, Cambridge, 1986 e Niels Steensgaard — Carracks, Caravans and Companies. The Structural Crisis in the European-Asian Trade in the Seventeenth Century, Institute of Asian Studies, Copenhague. 1973. 11 Vitorino Magalhães Godinho — A estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa, Arcádia, Lisboa, 1971, p. 12. 372
  • ameríndeo serão mecanismos de compensação demográfica. Mecanis-mos que, mesmo assim, apenas parcialmente, esbatem a diferença demográfica frente a outras sociedades europeias que no século XVI é já acentuada. Frente a um milhão e meio de portugueses existem já três milhões de habitantes em Inglaterra, sete milhões em Espanha e catorze milhões em França. O pioneirismo e a função económica de intermediário marítimo -mercantil, local e internacional, constituem elementos que permitem superar ou aligeirar a limitação demográfica. Limitação que, ao longo da segunda metade do século XVII e à medida que aumenta a concorrência entre as expansões marítimas europeias, será cada vez mais um factor de peso. Entre os meados dos séculos XV e XVII este pequeno número de portugueses e de luso-descendentes é uma das forças mais determinantes na abertura dos Mundos ao Mundo, é a mola social mais dinâmica na origem da construção do mundo, como rede comunicativa global. Ⅳ Ao longo do século XV a expansão marítima dos portugueses conhece duas grandes fases de desenvolvimento, separadas, por menos de uma década, os anos de 1460-1469, de algum bloqueamento e indefinição geoestratégica. A primeira dessas fases vai de 1415 (conquista de Ceuta)-1420 (via atlântica) até 1460 (Serra Leoa). É o nascimento de toda uma estrutura social e cultural vocacionada para o alargamento atlântico-africano das fronteiras do poder. De 1415 a 1460, as vias de expansão dos portugueses orientam-se para três objectivos chave: a implantação, no Norte de África e o nascimento do espaço produtivo dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, as viagens para ultrapassar o Cabo Bojador e o navegar para sul do mesmo, a caminho do Equador. Esta primeira fase encontra no Infante D. Henrique (1394-1460) a individualidade empreendedora e aglutinadora, por excelência. A sua acção empresarial, marítimo-mercantil, procura coordenar e conciliar os meios e os interesses senhoriais, da Coroa e de privados, bem como regular as actividades, ora contraditórias, ora conciliáveis, de nobres e de mercadores (em busca de riquezas, de recursos agrários, de conquista ou de domínio/participação em redes e produtos mercantis). Procura também integrar num mesmo sentido a Expansão e a Cristandade-Europa, as actividades marítimo-mercantis e a ideologia religiosa (relações com o Papado, o grande centro de legitimação das relações internacionais para os estudos e o uso dos bens e forças da Ordem de Cristo). A segunda grande fase vai de 1469 a 1498, ou seja, desde o estabe-lecimento do contrato entre o rei D. Afonso V e o mercador Fernão Gomes, para exploração da costa africana, até à chegada de Vasco da 373
  • Gama a Calecute, na ligação marítima entre a Europa e a Ásia. O rei D. João II (1455-1495) é o centro organizador do essencial deste movimento de conquista técnica dos mares, ilhas e litorais do Atlântico-Sul e da ligação Atlântico-índico. Através da sua acção política, de centralização e de planificação, a expansão portuguesa toma, então, uma forma, essencialmente, estatal e de mercantilismo senhorial, define as zonas de influência frente à concorrência de Castela (Tratado de Tordesilhas, 1494), orienta-se para o objectivo supremo do Oriente (como atestam, entre muitos outros factos, as viagens terrestres de Pêro da Covilhã) e especializa-se nos campos da técnica e da ciência náuticas. Ao longo do século XVI a dispersão planetária dos Portugueses assenta em toda uma iniciativa e regulação estatais. Poder central organizador, aberto à aventura privada senhorial e mercantil. Aberto a uma autonomia prática dos espaços e dos homens no além-mar, direc-tamente proporcional à distância e à duração das viagens, frente ao poder central, político e económico, de Lisboa ou de Goa. Esta organização mercantil-senhorial afirma-se, essencialmente, através de duas modalidades diversas: a da intercomunicação marítimo-mercantil e da criação espacial. «O Estado e a carreira da índia» formam a intercomunicação marítimo-mercantil mais relevante com a rede de rotas, que desde o Cabo da Boa Esperança ao Japão, encontra a unidade de função na Rota do Cabo, ligação marítima Lisboa-Goa. O «Estado da índia» representa o máximo de mobilidade da expansão dos portugueses que, desde os litorais da África Oriental até aos litorais do Extremo-Oriente, praticam uma dispersão, metamorfose e miscigenação, baseadas numa unidade mínima de língua, religião e política. O «Estado da índia» é uma organização marítimo-mercantil segundo um mínimo de territorialidade (as feitorias-fortalezas em lugares estratégicos para o controlo ou a participação nas rotas comerciais por mar) para um máximo de espacialidade. Para se alcançar um máximo de participação ou de domínio espacial com um mínimo de territorialidade e de gente, é necessária uma hegemonia marítima, que acontece, na verdade, no Índico, ao longo de grande parte do século XVI. Hegemonia marítima apoiada em pontos e portos estratégicos, como Ormuz, Goa e Malaca. A partir de 1502, com a orgânica dos «Cartazes», ou seja, dos salvo-condutos passados pelos portugueses à navegação não cristã e com a acção de Afonso de Albuquerque, entre 1509 e 1515, criam-se as condições para uma hegemonia marítima dos portugueses que, parcial-mente, controla os mares e a circulação dos produtos e dos navios em zonas chave do Índico: «... Durante todo o século XVI, as esquadras portuguesas detêm incontestável hegemonia no Oceano Índico e até 1570, nos mares malaios; o Atlântico entre a África e o Brasil está sob a sua dominação. Durante um século, o comércio português usufrui o 374
  • monopólio da Rota do Cabo e dos Tratos Cristãos de Moçambique e Malaca...»12. As características dominantes do «Estado da índia» são: a activida--de marítima, a economia mercantil e o carácter urbano. A unidade social fundamental é o indivíduo ligado ao Estado-Igreja ou em iniciativa particular e de grupo. Em especial, estes últimos, os «lançados» e os «casados», criam um processo de aculturação à realidade oriental que os afasta, total ou pontualmente, da lógica oficial do aparelho de Estado da índia. A base económica do Estado da índia, bem como da iniciativa privada dos portugueses acomodados à condição oriental, é marítimo-mercantil. Toda uma rede marítimo-mercantil que serve e promove a troca entre diferentes regiões asiáticas e entre a Europa e a Ásia. Os grandes produtos em jogo nesta estrutura de serviços comuni-cativos são, de uma forma muito breve: a pimenta e o gengibre do Malabar e da Indonésia-Malásia; o macis e a noz moscada de Banda; a canela de Ceilão; o cravo-da-Índia de Ternate; os cavalos da Pérsia e da Arábia; o ouro, as sedas e as porcelanas da China; a prata e o cobre do Japão; o ouro do sudeste africano (Monomotapa) e de Samatra, etc. Toda esta rede de rotas marítimas de especiarias e de metais preciosos, de manufacturas de luxo, mas também de alimentos e de produtos do dia a dia, encontra os seus pontos de apoio em Ormuz, Goa, Cochim, Malaca, Macau, lugares de feitoria-fortaleza ou de cidade-portuária. Ao longo do século XVI e até meados do século XVII é possível apontar três grandes fases na presença dos portugueses no Oriente. A primeira vai desde as viagens de Vasco da Gama 1497-1499 e Pedro Álvares Cabral 1500-1501 até à morte de Afonso de Albuquerque, em 1515. Fase marcada por uma muito rápida dispersão, desde a costa oriental de África até aos litorais do sul da China e pela criação de um oficial poder marítimo hegemónico no Índico com a fundação do Estado e da Carreira da Índia. Organização político-marítima estatal assente na feitoria-fortale-za, nas armadas (o poder dos canhões e das velas nos mares) e nos cartazes, uma espécie de imposto alfandegário marítimo-mercantil destinado a excluir ou a esbater o peso marítimo-mercantil islâmico. A segunda grande fase, de 1515 a cerca de 1560, corresponde a uma ascensão do poder oficial português nos mares do Oriente. Goa é, então, a grande capital do Estado e da Carreira da índia, o centro do comércio marítimo euroasiático. Comércio cada vez mais assente no controlo ou na participação em múltiplas rotas e redes inter-regionais no Indico e no Pacífico. O terceiro período, desde 1560 a meados do século XVII, marca o 12 Vitorino Magalhães Godinho — Os Descobrimentos e a Economia Mundial, Arcádia, Lisboa, 1963, vol. I, p. 45. 375
  • retrocesso do poder oficial português, a gradativa decadência do Estado e da Carreira da índia. Retrocesso frente, antes de mais, aos portugueses acomodados à lógica oriental, os «lançados» e os «casados». O peso crescente dos portugueses aculturados e não integrados na lógica oficial e dos luso-orientais, manifesta-se no recuo, gradativo e jamais contínuo, da Rota do Cabo frente às redes do comércio local. Comércio local no Índico (caso, por exemplo, da Baía de Bengala), no arquipélago Indonésio e nos Mares da China (Macau-Manila-Nagasaqui). Retrocesso do poder marítimo oficial frente ao poder marítimo privado ou semi-oficial que é contemporâneo do retrocesso do Estado e da carreira da índia portugueses frente à crescente concorrência doutros poderes marítimos europeus (holandeses e ingleses) e, mesmo, micro-poderes marítimos orientais locais13. O Brasil, bem ao contrário do Estado da índia, assenta a unidade social básica na família colonial latifundiária. A vida é aristocrática e escravocrata e a base económica encontra-se na riqueza agrária e no trabalho do escravo com a cultura intensiva da cana-do-açúcar, a criação de gado, etc. A actividade marítimo-mercantil é, tão só, um complemento da exploração agrária, da «fazenda» e da vila. A dispersão no Oriente e a criação de um espaço civilizacional no Brasil são, antes de mais, respostas funcionais, no plano sociocultural, às condições de cada espaço, às regras, possibilidades e limites de cada urna das distintas realidades. O «Estado da índia» e o Brasil representam, cada um a seu modo, o princípio de adaptação e de intercomunicação da expansão dos portu-gueses no Mundo. Adaptação aos mais diferentes espaços, regras de poder, maneiras de ser e de estar dos povos. Esta capacidade de adaptação ao diverso que, no século XVI surge nas formas estabelecidas de cariz mercantil, no Oriente e de criação agrária no Brasil, já se manifesta no século XV. Então, sob formas ainda embrionárias ou mesmo experimentais, para os casos do século XVI, surge uma rede intercomunicativa maríti-ma no Atlântico africano (ouro, malagueta, escravos) e uma criação espacial agrária (com as monoculturas do trigo e da cana-do-açúcar, na Madeira). Esta oposição entre intercomunicação marítimo-mercatil e espa- cialidade produtiva, ao longo dos séculos XV e XVI, deve ser avaliada como complementar, uma adaptação às condições e aos limites de possibilidade existente. Oposição complementar e gradativa, como vemos, por exemplo, na função dos portos, nos espaços produtivos da Madeira e do Brasil: « . . . um império à escala do globo oceânico, o 13 As mais recentes visões globais dos portugueses no Oriente são: Luís Filipe Thomaz — De Ceuta a Timor, Difel, Lisboa, 1994 e Sanjay Subramanyam — The Portuguese Empire in Asia 1500-1700: A Political and Economic History, Longman, Londres, 1993 (tradução portuguesa, Difel,1996).376
  • mesmo é dizer, comercial, sem dúvida, mas também fundiário e agríco-la...»14. A capacidade intercomunicativa, a resposta positiva às necessida-des e às possibilidades, faz dos portugueses dos séculos XV e XVI, os grandes misturadores das raças e dos espaços, os grandes transportado-res dos produtos e dos valores, os sincretizadores das religiões e dos costumes, como vemos, por exemplo, na troca de plantas e alimentos (batata doce, banana, caju, amendoim, etc.) e de bebidas, gostos e prazeres (chá, vinho, tabaco, etc.). Esta imensa «...revolução geográfica que é a comercialização do globo...» (Vitorino Magalhães Godinho) é uma Abertura dos Mundos ao Mundo: «.. .a expansão europeia dos séculos XV e XVI que se processa fundamentalmente por mar mesmo quando acaba por penetrar a massa dos outros continentes, consiste antes de mais na abertura e traçado de rotas novas, através de espaços até então não frequentados (ou raro frequentados), a ligar complexos sociais-económicos e de civilizações já por outros lados em conexão mas também com mundos que permane-ciam à margem e mal comunicavam entre si. Porque movimento, ou melhor, multiplicidade de movimentos de homens e de bens, é a inova-ção de uma teia de rotas, com as inerentes transferências e trocas, a interconectar a maioria das regiões do globo...»15. Ⅴ A expansão dos Portugueses, devido ao pioneirismo temporal, à máxima dispersão espacial e à capacidade de adaptação à pluralidade das condições, é, nos séculos XV e XVI, o maior contributo para o nascimento de uma cultura mundial16. A língua portuguesa torna-se, nesta época, a língua por excelência da comunicação marítima e mercantil (língua franca) em especial nos litorais africano e oriental, sob a forma de crioulos locais. Fruto desse diálogo civilizacional no campo linguístico é o facto de a língua portuguesa ser, na época e ainda hoje, a língua europeia com maior incorporação de vocábulos de origem asiática, africana e ameríndia. O contacto com as diferentes línguas de África, da Ásia e da América, leva à formação de um vasto número de vocábulos, de dicio-nários e de gramáticas, em português, de línguas desconhecidas do Ocidente. Tomemos, por exemplo, os casos do Dicionário Português-Chi- 14 Vitorino Magalhães Godinho — Os Descobrimentos e a Economia Mun dial, Arcádia, Lisboa, 1963, vol. I, p. 45. 15 Vitorino Magalhães Godinho — Os Descobrimentos e a Economia Mun dial, Arcádia, Lisboa, 1965, vol. II, p. 593. 16 Sobre a dimensão cultural da expansão portuguesa, vejam-se as obras globais de J. S. Silva Dias — Os Descobrimentos e a Problemática Cultural do Século XVI, Presença, Lisboa, 1982 e Luís Filipe Barreto — Descobrimentos e Renascimento, I. Nacional, Lisboa, 1982. 377
  • nês, de cerca de 1580-1588 (organizado em grande medida, de um modo colectivo, em Macau e coordenado por Ricci e Ruggiero), que é o primeiro dicionário de chinês numa língua ocidental; também o colec-tivo Vocabulário da Lingoa de Iapam, Nagasaqui, 1603 e a Arte Breve da Lingoa Japoa de João Rodrigues Tçuzzu SJ., impresso em Macau, 1620, que são os primeiros vocabulário e gramática elementar ociden-tais da língua japonesa. Ao mesmo tempo e em consequência directa desta função de intermediário linguístico dos mundos extra-europeus, a língua portu-guesa possui nas elites intelectuais, comerciais e políticas, da Europa, um estatuto de atenção e aceitação. As obras dos portugueses e em português são traduzidas e editadas nas mais diferentes línguas (latim, italiano, alemão, inglês, francês, espanhol, etc.) e cidades da Europa (Roma, Veneza, Basileia, Paris, Londres, etc.)17. A expansão marítima dos portugueses vai criando toda uma cultura própria que, no século XV, apresenta uma forma predominantemente empírico-comportamental, mas que, ao longo do século XVI, vai ga-nhando consistência intelectual e discursiva, todo um extenso quadro de produtos de linguagem, pensamento e acção. O centro cultural é formado por um campo de marinharia técnico-prática, isto é, um saber útil e objectivo, sobre os oceanos, os regimes de ventos e de marés, as rotas, os navios, etc. Este campo central resulta do encontro de obras de astronomia náutica, com produtos de cartografia e objectos e tratados práticos de construção naval. Esta trilogia de conhecimentos verdadeiros tem como objectivo ultrapassar os obstáculos, naturais e técnicos, que se colocam à conquista dos mares e da navegação astronómica e transoceânica. A astronomia náutica apresenta como tipos essenciais de obras, os Livros de Marinharia, os Roteiros, os Diários de Navegação e os Guias Náuticos. Todos estes textos são compêndios acumulativos de normas e de informações náuticas. A parte normativa enuncia princípios e regras práticas e elementares, para a formação e a orientação em náutica astronómica, através de Tábuas Solares e de Regimentos do Sol, da Estrela do Norte, do Cruzeiro do Sul e da Estrela do Sul. A parte informativa enuncia mil e um dados sobre as condições de navegação no Atlântico, no Índico e no Pacífico. Em suma, apresenta os cálculos de latitude alcançados a bordo e em função coordenadora da viagem oceânica, bem como elementos sobre a declinação magnética, as «conhecenças» e os regimes de ventos e correntes. A Cartografia Náutica, com as suas cartas, planisférios e mapas- 17 Veja-se Luís de Matos — L'Expansion Portugaise dans la Littérature Latine de la Renaissance, Gulbenkian, Lisboa, 1991 e A. Banha de Andrade — Mundos Novos do Mundo, J. I. U., Lisboa, 1972, 2 vols. 378
  • -mundi, produz, pela primeira vez, representações objectivas e aproxi-madas dos oceanos e dos litorais dos continentes. Os mapas portugueses são cartas rumadas que, no entanto, trans-cendem as tradicionais cartas-portulano da navegação mediterrânica, graças à introdução da escala de latitudes e aos complementares planos hidrográficos com vistas de costas rebatidas no plano horizontal e registos de sondas. A cartografia da expansão planetária dos portugueses é um conjunto de cartas náuticas de grande precisão na representação dos complexos marítimos costeiros e com a máxima elucidação dos núcleos geográficos com importância para a navegação (cabos, baías, golfos, ilhas, portos, etc.). A cartogragia náutica portuguesa começa, a partir de 1443, a representar zonas até então ignoradas na Europa e, em 1502, com o Planisfério anónimo, dito de «Cantino», cria o primeiro mapa náutico moderno. Os tratados práticos de construção naval como, por exemplo, o Livro de Traças de Carpintaria, 7676, de Manuel Fernandes, são compêndios que dão a conhecer as regras e os procedimentos adequados à boa produção da máquina que é o navio (caravelas, naus, galeões), através da elaboração de princípios gerais normativos e quantitativos. O campo da marinharia técnico-prática apresenta duas constantes chave: (I) Capacidade de adaptação, utilização e transformação criati-vas do saber tradicional, manifesta, por exemplo, em instrumentos como o astrolábio náutico e (II) Normalização e tipificação dos conhecimen-tos através da ideia de ordem que disciplina as práticas empíricas. O segundo campo cultural é o teórico-crítico. Trata-se de um espaço científico-filosófico formado por uma componente essencial de marinharia e uma outra complementar de botânica médica. Ambas «...desempenham igual função cultural porque se afirmam como explo-ração teórica, ou seja, investigação de problemas deixados em aberto (ou nem sequer abordados) ao nível empírito-imediato...»18. É uma zona de criação em que a informação náutica, cartográfica ou médica surgem potenciadas por uma formulação crítica, por uma teo-ria crítica da ciência, o Experiencialismo. É este o lugar por excelência das individualidades culturais e das obras que alcançaram, na época ou posteriormente, maior visibilidade, como o atestam os casos de Duarte Pacheco Pereira (c. 1460-1533) com o Esmeraldo de Situ Orbis, escrito ao longo dos anos de 1505-1508; D. João de Castro (1500-1548); Pedro Nunes (1502-1572); Fernando Oliveira (1507-c. 1581) e na matéria médica Garcia de Orta (c. 1503-1568), autor dos Colóquios..., Goa, 1563 e Cristóvão da Costa (c. 1525-1593). O terceiro grande campo cultural gerado pela expansão dos Portu- 18 Luís Filipe Barreto — Portugal Mensageiro do Mundo Renascentista, Quetzal, Lisboa, 1989, p. 30. 379
  • gueses no mundo é o da geografia descritiva/antropológica. É um conjunto de obras essencialmente informativas que transmite uma vasta, concreta e pormenorizada informação sobre a geografia física dos litorais ou interiores da África, Ásia e América. Ao mesmo tempo, estes textos são compêndios da vida do Outro Civilizacional informando sobre as maneiras de ser e de pensar de diversas sociedades e culturais africanas, asiáticas e americanas. É a zona quantitativamente mais vasta desta cultura e, possivel-mente, aquela que mais impacto teve nas ideias europeias dos séculos XVI e XVII, sobre a Natureza e o Homem. A mero título de exemplo, podem citar-se entre as obras mais relevantes, o Tratado Descritivo do Brasil, de 1587, de Gabriel Soares de Sousa ou o Tratado dos Rios da Guiné de André Álvares de Almada, escrito em 1590. O Oriente é o grande território da geografia descritiva e da antro-pologia dos portugueses. É todo um imenso universo de cartas-relatório, de viagens marítimas e terrestres, de dicionários, vocabulários e catecis-mos, de tratados globais ou locais, etc. Inextenso e múltiplo campo que vai desde o anónimo Relato da primeira Viagem de Vasco da Gama à índia, 1497-1499, até à Monar-quia da China do jesuíta António de Gouveia, escrita em 1654, obra que traduz para português e sintetiza as crónicas chinesas, tendo um notável capítulo sobre Confúcio. A propósito da Ásia, entre os finais do século XV e meados do século XVII, surgem, por exemplo, obras portuguesas como as primei-ras descrições sistemáticas e globais do Oriente (O Livro das Coisas da índia, 1511-1516, de Duarte Barbosa e a Suma Oriental, 1512-1515, de Tomé Pires), a primeira geografia-antropologia da China impressa no Ocidente, o Tratado das Coisas da China de Frei Gaspar da Cruz, Évora, 1570, o colectivo Livro que Trata das Coisas da India e do Japão, organizado em 1548, contendo informação sobre o Extremo-Oriente dos anos de 1530 a 1545. O último campo cultural é o da doutrina-ideologia. Trata-se de um espaço periférico e de transição entre a cultura da e sobre a Expansão. Espaço, também múltiplo, de formas literárias, políticas, artísticas, etc., que encontra unidade na problemática do valor e do sentido da dispersão dos portugueses pelos diferentes mares e litorais procurando respostas à pergunta «...para que existo eu como Nação? Que fim existo para servir na história da Civilização e do Mundo? . . . » (Fernando Pessoa). A resposta dominante acentua a componente religiosa da expansão, vista como realização da Cidade de Deus Cristã, bem como o valor da novidade dos novos horizontes abertos ao Mundo. O sentido da Expansão Portuguesa assenta, pois, neste contributo, decisivo e único, nos planos material e cultural, para a Abertura dos Mundos ao Mundo. Os portugueses, ao longo dos séculos XV, XVI e XVII, contribuem 380
  • para o nascimento de uma Civilização Planetária que, sem dúvida, repousa em mecanismos de troca desigual mas que, ao mesmo tempo, cria um primeiro sistema global de trocas entre as diferentes sociedades e culturas: «. . .a imagem da história do mundo de 1400 ou de 1450 a 1850-1950 é a de uma igualdade antiga que se rompe sob o efeito de uma distorção multisecular iniciada no fim do século XV. Tudo é secundário em relação a esta linha dominante...»19. Através da expansão marítima, os portugueses realizam «... aquisi-ções capitais para o conjunto da espécie humana...» (C. Verlinden), participando, decisivamente, no Universo Aberto, de contactos e de trocas, entre os diferentes espaços e homens, em que cada vez mais vivemos e viveremos: «.. .o mundo bruscamente tornou-se muito mais vasto. A civilização e a economia não são mais exclusivamente euro-peias. O horizonte alargou-se; a Humanidade toma consciência da sua unidade. Uma economia mundial está em vias de nascer... foram os portugueses que deram o primeiro impulso a este prodigioso movimento de expansão...»20. 19 Fernand Braudel — Civilização Material, Economia e Capitalismo (sécu los XV-XVIII), vol. III, Teorema, Lisboa, 1993, p. 461. 20 Charles Verlinden — Introduction à L'Histoire Économique Générale, I. Universidade, Coimbra, 1958, p. 87-88. 381
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  • Administração, n.º 36. vol. X, 1997-2.º, 385-400 DIREITO LINGUISTICO: DIREITOS E DEVERES NAS PALAVRAS DA LEI Pedro Pereira de Sena * Sumário 1. Introdução 2.Direito interno: caracterização normativa e modelos de oficiali dade 3.Direito internacional e conformação do ordenamento jurídico local 4.Conclusão 1. INTRODUÇÃO “Os direitos linguísticos devem ser respeitados se se quer ter paz interna” 1. O conselho, sob a forma de aviso, assume particular impor-tância em Estados ou territórios que não gozam de unidade cultural, étnica ou linguística. É neste ambiente que se propiciam as condições para a existência de conflitos de carácter linguístico, declarados ou potenciais, que passam muitas das vezes pela tentativa de hegemonização das línguas maioritárias ou politicamente dominantes. O poder político costuma encarar a língua e a política a ela respeitante como instrumentos decisivos na consolidação de identidades nacionais forçadas ou de difícil sustentação. O papel unificador do russo na União Soviética, das línguas europeias próprias das potências coloniais nos países africanos surgidos do processo de descolonização, do hindi no mosaico cultural da índia ou do putonghua na China, são exemplos úteis na demonstração da relevância política que uma língua pode ter. É, pois, patente o carácter intrinsecamente não-neutral de qualquer po-lítica linguística, sendo esta o reflexo prático dos valores fundamentais dos Estados. * Jurista 1 Scott, Languages Rights and Language Policy in Canada, in Manitoba Law Journal, 4, 1971, pp. 243-248. 385
  • Ao direito fica reservada a função de formalização das diferentes políticas linguísticas, vertendo em texto de lei as opções fundamentais do Estado. Nesta perspectiva, o direito não é mais que um veículo de revelação de uma realidade que lhe é estranha, não merecendo, enquanto tal, estudo autónomo. Outras ciências, como a ciência política, estarão aptas a estudar o fenómeno. Contudo, é possível a individualização dos aspectos jurídicos residuais, a identificação das normas e princípios jurídicos respeitantes aos direitos linguísticos e o seu agrupamento numa designação própria, capaz de lhe dar autonomia científica — direito linguístico. Este, enquanto ramo do direito positivo que estuda o con-junto sistemático de normas e princípios jurídicos relativos às línguas, tem sido alvo de significativa construção doutrinária em países onde a questão linguística se apresenta como elemento estruturante do próprio Estado. O Canadá e a Espanha são disso exemplo. No direito linguístico pode descortinar-se dois eixos fundamen-tais: um vertical, relativo às fontes normativas, que apresenta normas com relevância para este ramo do direito da mais variada proveniência, com destaque natural para os direitos internacional e constitucional. A importância do contributo destes dois ramos do direito, em razão da quantidade de normas deles emanadas e, sobretudo, da relevância dos princípios delas vertidos, colocam o direito linguístico numa posição ímpar no que à dignidade das suas fontes diz respeito. O segundo eixo atravessa horizontalmente um conjunto de matérias que vão desde a protecção das minorias étnicas até ao estatuto de oficialidade atribuído a uma ou mais línguas, passando pelo direito individual de determina-ção linguística ou pela valorização da diversidade linguística como património cultural, entre outros. Na convergência destes dois eixos, como elemento nuclear, situa-se o indivíduo, ao serviço do qual se deve perspectivar, em primeiro lugar, o direito linguístico enquanto ramo do saber jurídico. Os direitos linguísticos tendem a ser vistos como direitos funda-mentais baseados em compromissos políticos2. Esta natureza estará apta a explicar um paradoxo característico do direito linguístico: estando os seus princípios fundamentais claramente determinados através dos prin-cipais instrumentos de direito internacional maxime, a Declaração Uni-versal dos Direitos do Homem, a densificação normativa desses princí-pios carece de homogeneidade, mostrando-se influenciada pelas con-dições político-culturais de cada Estado. Ou seja, variando os elementos compromissórios, o reduto fundamental destes direitos mantém-se invariável. Que ninguém possa ser discriminado em razão da língua, parece fazer parte do património comum da comunidade jurídica inter-nacional; contudo, as soluções para as questões da protecção a dar a um dialecto (ainda que tenha milhões de falantes, como o cantonense na China) ou da possibilidade de escolha da língua veicular do ensino, 2 Maxwell Yalden, The Relationship Between Human Rights and Language Rights, in Revue Juridique Themis, n.° 28, Montreal, 1994. 386
  • concretizações do princípio da não discriminação antes enunciado, va-riam no espaço e no tempo. Ao direito linguístico cabe estudar, numa perspectiva comparativa, as múltiplas soluções encontradas e, num tra-balho de depuração, seleccionar os elementos úteis à ciência do direito. O nosso propósito é analisar a relevância e o conteúdo do direito linguístico no ordenamento jurídico de Macau. Que este é um terreno fértil para este ramo do direito não nos levanta dúvidas. A história de Macau isso demonstra. 2. DIREITO INTERNO: CARACTERIZAÇÃO NORMATI VA E MODELOS DE OFICIALIDADE O direito linguístico no ordenamento jurídico de Macau é caracte-rizado pela dispersão normativa, pela heterogeneidade das fontes e, não raras vezes, pela incongruência dos seus comandos. O seu conteúdo foi sendo construído ao sabor das necessidades sentidas na implementação dos modelos de oficialidade experimentados no Território. Cremos, contudo, que não existiu consciência de que de um ramo autónomo se tratava, não se retirando, portanto, as necessárias consequências siste-máticas que se impunham a nível de harmonização valorativa das dife-rentes normas que compõem o direito linguístico do ordenamento jurí-dico local. Aquelas sempre foram vistas, e ainda hoje o são, como nor-mas avulsas capazes de responder aos compromissos políticos e diplo-máticos assumidos, ignorando-se muitas das vezes a sua importância na esfera mais íntima dos indivíduos e a interdisciplinariedade com outros ramos do direito, como o civil, o processual ou o administrativo, entre outros. a) monolinguismo colonial Até ao início da década de noventa do século XX, a política lin-guística de Macau foi marcada por um absoluto monolinguismo oficial, ao qual correspondeu, consoante as épocas e as políticas coloniais da metrópole, um monolinguismo, ou um bilinguismo disjuntivo, jurídi-cos3. Sem nunca se ter proclamado o português como língua oficial de Macau, a legislação que foi sendo produzida destinava-se a reforçar o estatuto desta língua ou, a título de excepção, a fazer concessões ao uso da língua chinesa. A tendência notada para um «crescendo de coercivi-dade e endurecimento legislativo em relação à língua portuguesa4», na razão inversa da perda de prestígio social do português, resultou num 3 Quanto à evolução do estatuto jurídico-linguístico de Macau vide Eduardo Cabrita, Tradução Jurídica — Instrumento nuclear da autonomia jurídico-políti- ca de Macau e condição necessária para o cumprimento da Declaração Conjun ta, in Administração, n.° 16, Macau, 1992, pp. 343-389. 4 António Aresta, O poder político e a Língua Portuguesa em Macau (1770- 1968) — Um relance legislativo, in Administração, n° 27, Macau, 1995, pp.7-23. 387
  • considerável volume legislativo impositivo da supremacia da língua oficial, pondo fim a uma postura não interventiva e desreguladora típica dos primeiros séculos de domínio português em Macau, nomeada, na feliz expressão de António Aresta5, de maiêutica do silêncio. A proi-bição de utilização do chinês nos actos processuais6, nas relações ad-ministrativas (v.g, nos concursos públicos de empreitadas de obras pú-blicas7), nas comunicações entre o Governo, as repartições do Estado, entidades oficiais e corpos administrativos e as sociedades concessio-nárias do Estado8, ou na escrita comercial destas mesmas sociedades concessionárias9, é demonstrativa de uma certa unidade valorativa do direito linguístico na fase do monolinguismo oficial. A adopção de medidas de força tendentes a contrariar o resultado natural da concorrência inter-linguística, conduziram a uma depuração do conceito de língua oficial. Apesar de algumas tentativas no sentido de incentivar o ensino e promover o valor social do português, este confinou-se a ser a língua do governo (rectius, da governação). O con-ceito de língua oficial — língua proclamada como forma de exteriori-zação da vontade do Estado e demais entes públicos e meio de comuni-cação entre estes e o público 10 — ficou indissociavelmente ligado ao papel exercido por Portugal enquanto potência colonial. Procurando outras experiências comparáveis, não será fácil encontrar casos demons-trativos de um tão pesado formalismo do conceito de língua oficial. Nem mesmo o colonialismo africano, português ou outro, onde a lín-gua oficial tinha uma função unificadora, fornece casos de uma separa-ção tão radical entre a língua política e a língua cultural. Em geral, há uma tendência para uma sobreposição, em maior ou menor escala, en-tre estas duas realidades, havendo situações, como a portuguesa, em que a identidade existente entre estas duas vertentes, conduz à sua difí-cil distinção, à redução do papel teórico do conceito de língua oficial e à desnecessidade de intervenção legislativa determinativa da língua ofi-cial do Estado. Noutras situações, porém, foi sentida a necessidade de distinção entre este conceito, puramente formal, e outros de cariz his- 5 Ob. cit.,p. 11. 6 Resultante, v.g, do artigo 139.° do ainda em vigor Código de Processo Ci vil. 7 ex vi n.° 2 do artigo 68.° do Decreto-Lei n.° 48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, mandado aplicar a Macau pela Portaria n.° 555/71, de 12 de Outubro. 8 ex vi Decreto-Lei n.° 29 773, de 9 de Setembro de 1939. 9 idem. 10 Maxwell Yalden, ob. cit, define língua oficial como a language that enjoy a privileged position in the administrative workings of the state, enquanto que em Patrick Thornberry, International law and the rights of minorities, citando a obra The use of vernacular languages in education, Paris, UNESCO, 1953, língua ofi cial surge definida como a language used in the business of government- -legislative, executive and judicial; por seu turno a lei de Hong Kong declara as línguas inglesa e chinesa como línguas oficiais for the purposes of communication between the Government or any public official and members of the public (secção 3.a da Official Languages Ordinance, de 15 de Fevereiro de 1974). 388
  • tórico-cultural, mais profundos e ricos, contrapondo-se, então, os con-ceitos de língua oficial e de língua nacional, não existindo coincidência entre elas 11. Aplicando estes conceitos à realidade de Macau, o português, uti-lizado apenas por uma reduzida minoria de falantes, limitou-se a ser a língua utilizada nos órgãos de governo e nos tribunais, sendo a única língua legislativa, ou seja, a única a ser empregue na publicação das leis. Desta forma, ficou clara a separação entre a língua oficial, o por-tuguês, e a língua nacional, o chinês. A redução do português à oficia-lidade e a cristalização do distanciamento entre o público e o privado, entre a lei e a população destinatária, levou a que o ordenamento jurí-dico de Macau, ainda que assistisse à aplicação de algum direito chi-nês 12, fosse basicamente monolingue. A língua da lei, aquela que serve de suporte de exteriorização às regras jurídicas formais, como elemento modelador do próprio sistema jurídico 13, leva a tal classificação. b) bilinguismo paritário À fase de monolinguismo oficial, sobreveio o actual período em que coexistem duas línguas oficiais. O Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, que declara, tão-só, que a língua chinesa tem em Macau estatuto oficial e a mesma força legal que a língua portuguesa, é um ponto de viragem radical na política e no direito linguísticos de Macau. O modelo de oficialidade adoptado é resultado da alteração do estatuto político- administrativo do Território, respondendo a uma ne-cessidade de alteração do status quo sentida no início do período de transição e condicionada pelos termos da Declaração Conjunta Luso-Chinesa (parágrafo 2.° da alínea 5 do n.° 2 14). Em rigor, tal alteração não seria necessária. Possível seria conceber o período de transição sustentado no monolinguismo oficial (em simultâneo com um trabalho de divulgação do direito em língua chinesa similar ao que foi praticado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro), com a substituição da língua oficial aquando da transferência de soberania. Ou prever um bilinguismo oficial mitigado, com prevalência de uma das línguas oficiais — o português antes de 1999, o chinês depois — conjugando, desta forma, o simbolismo político do bilinguismo e a con- 11 Cfr. artigos 116.° da Constituição Suíça e 81.° da Constituição da República da Irlanda. 12 vide Eduardo Cabrita, ob. cil, pp. 345-349. 13 Albert Chen, em 7997: The Languace of the Law in Hong Kong, in Hong Kong Law Journal, vol. 15, Hong Kong, 1985, pp. 19-47, afirma: «since law is expressed through the medium of language, the language of the law is an integral element of any legal system». 14 «Além da língua chinesa, poder-se-á usar também a língua portuguesa nos organismos do Governo, no órgão legislativo e nos Tribunais da Região Ad ministrativa Especial de Macau». 389
  • cordância com a realidade local, assumindo a História de Macau. Não foi nenhuma destas a opção do legislador português. Se os termos am-bíguos da Declaração Conjunta permitiam subsequentemente implementar o modelo de bilinguismo mitigado, os termos categóricos do Decre-to-Lei n° 455/91, de 31 de Dezembro, demonstram uma opção clara por um modelo de co-oficialidade absoluta, i.e., paritária, com alteração da função atribuída à política linguística. Se até então a língua tinha sido vista como um instrumento de dominação política15, com a atribuição do estatuto de oficialidade à língua chinesa encara-se esta questão numa perspectiva de igualdade. Em primeiro lugar, uma igualdade de estatuto. A língua chinesa assume em Macau, ainda durante o período de administração portuguesa, o peso político de ser uma língua oficial. Consequentemente, a junção da sua natureza de língua nacional à dimensão formal da oficialidade resulta num redimensionamento da importância do chinês no panorama político-linguístico do Território. Pela primeira vez existe concordância entre as duas esferas; sendo que a oficialidade do português é justificada pelo papel histórico desempenhado por Portugal como po-tência administrante e a oficialidade do chinês justificada pela neces-sária expressão dos elementos cultural e demográfico ao nível da língua da lei. Em segundo lugar, igualdade quanto à força legal. A oficialização da língua chinesa não é uma mera proclamação política; se o fosse, a sua importância seria relativa. Em termos jurídicos é determinante a previsão de igualdade de força legal e as suas consequências. Por força legal deve entender-se a susceptibilidade de os actos jurídicos terem expressão através de qualquer das línguas oficiais, não actuando a língua como elemento formal desses actos, ou seja, como requisito de validade ou eficácia jurídica 16. Consequentemente, ao cidadão é dada a possibilidade de opção por uma das línguas oficiais na prática de actos jurídicos, sendo ele a determinar qual delas melhor protege os seus interesses e direitos. Consequentemente, a lei formal tem de ter expres-são nas duas línguas oficiais pois só assim é assegurada a efectiva li-berdade de eleição por uma dessas línguas na produção de actos jurídicos. Desta forma, a comunidade local assiste a uma democratização do direito, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n° 455/91, de 31 de Dezembro. O acesso ao direito escrito deixa de ser um privilégio de uma minoria, passando aquele a estar disponível para ser eficaz-mente invocado por qualquer intérprete-aplicador. Estes, só a partir da oficialização da língua chinesa podem, com segurança e certeza, utilizar as versões da lei publicadas naquela língua, ao mesmo tempo que passam a poder exigir uma postura activa por parte da administração 15 António Aresta, ob. cit., p. 9. 16Antoni Mirambell i Abanco, La desfigurado jurídica del concepte d'oficialitat linguística: Sentencia del Tribunal Constitucional 74/1987, de 25 de Maig, in Dret Linguistic, Barcelona, 1989, pp. 51-58. 390
  • na defesa do direito de utilização do chinês nas três áreas abrangidas pelo estatuto da oficialidade — legislativo, executivo e judicial. Este aspecto não é inteiramente novo. Já desde a publicação do Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, que existia a obrigatorie-dade legal de publicar a legislação do Território em português (então a única língua oficial) e em chinês. Contudo, as versões nesta língua eram expressamente classificadas como traduções, tendo, portanto, um esta-tuto de inferioridade face às versões em português, as únicas com ca-rácter autêntico. Vivendo-se ainda no período de monolinguismo oficial, a prevalência da versão portuguesa dos actos normativos era assumida e proclamada, prevendo-se a possibilidade de dispensa, ainda que a título excepcional, das versões em língua chinesa. Este diploma, de particular importância dado o seu carácter inovador no ordenamento jurídico local, e que resultou dos compromissos internacionais assumi-dos pelo Estado Português aquando da assinatura da Declaração Con-junta, veio alterar o panorama jurídico-linguístico de Macau. O poder político, mantendo o monolinguismo oficial, tentou adaptar o ordena-mento jurídico à realidade local e à evolução política esperada: estes são os aspectos essenciais e os únicos realçados no preâmbulo do di-ploma. Neste quadro, as excepções de publicação, a natureza não au-têntica do texto em chinês e a prevalência da versão em língua portu-guesa em caso de dúvida são profundamente coerentes e justificadas. A vontade política foi limitada, não exigindo a Declaração Conjunta mais que a efectivação gradual e progressiva da igualdade de estatutos, de harmonia com as condições existentes para o efeito (artigo 3.° do De-creto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro). O legislador considerou, legitimamente, que as condições do momento não permitiam ir mais além. O diploma em análise inova noutros aspectos. No âmbito da acti-vidade administrativa, cessaram os privilégios atribuídos à língua por-tuguesa. A partir da sua entrada em vigor, a comunicação entre os ad-ministrados e a administração passou a efectuar-se indiferentemente em qualquer das duas línguas, consoante a determinação do particular. Em sentido inverso, ou seja, relativamente aos actos praticados por ini-ciativa da administração, apenas se consagrou o bilinguismo nos im-pressos, formulários e documentos análogos editados pelos serviços públicos. Quanto à língua dos próprios actos administrativos, na leitura que fazemos das normas em apreço, o diploma era omisso, sendo válida a prevalência natural do português enquanto única língua oficial. Em nossa opinião, o n.° l do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, apenas regulava o poder determinativo da língua em actos da iniciativa do particular, dando a possibilidade ao cidadão de se dirigir a qualquer serviço de natureza pública em língua portuguesa ou chinesa, e receber resposta na língua da sua eleição. Ainda no âmbito administrativo situamos a norma constante do n.° 3 do artigo 2.° Esta, ao prever que ficava na dependência de despa- 391
  • cho do Governador a aplicação aos tribunais das normas sobre a activi-dade administrativa, não pretendia, nem podia pretender, regular a uti-lização da língua chinesa em juízo. A sua vocação era tão-só dispor sobre a actividade de natureza administrativa praticada pelos tribunais. «Os tribunais desenvolvem uma actividade burocrática administrativa de atenção ao cidadão que é perfeitamente equiparável à que desenvolve a Administração em geral, à actividade de serviço público normal e corrente, à actividade burocrática da Administração» 17. Numa leitura sistemática e teleológica do preceito só podemos concluir que era esta actividade administrativa exercida pelos tribunais que recaía no âmbito de previsão da norma constante do n.° 3 do artigo 2.° A isenção do universo judicial às regras de tendencial equipara-ção de estatutos entre as duas línguas resultava deste decreto-lei por omissão. Não houve vontade política para alargar a igualdade entre as duas línguas aos tribunais no exercício da sua função jurisdicional. Nem esse alargamento poderia estar dependente de despacho do Governa-dor, dado que a matéria relativa à língua dos actos processuais estava regulada nos diferentes códigos de processo, num exclusivo e inexpug-nável domínio da língua portuguesa. Pela análise do regime constante do Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, é perceptível o seu âmbito limitado e as razões pelas quais afirmamos que a democratização do direito só se verificou mais tarde, aquando da atribuição do estatuto de língua oficial ao chinês, num modelo de bilinguismo oficial paritário. O compromisso alcançado com o regime constante do Decreto- Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, foi profundamente afectado com a publicação do diploma de 1991. Inaugurada uma nova era, a do bilin- guismo oficial, e proclamada a igualdade de força legal entre as duas línguas oficiais do Território, deixaram de ter razão de ser as precau-ções demonstradas pelo legislador de 1989. Ainda que o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, remeta para os órgãos de governo próprio do território de Macau o aprofundamento das condi-ções para que o estatuto oficial da língua chinesa seja gradual e pro-gressivamente concretizado nos domínios administrativo, legislativo e judiciário, a igualdade de força legal não pode ser diminuída. Ao con-trário do defendido por Eduardo Cabrita18, o alargamento da oficiali-dade à língua chinesa alterou a situação pré-existente, derrogando grande parte do regime de 1989. Ou seja, o estatuto de menoridade do chinês deixa de ter cabimento legal, deixando de vigorar a possibilidade de dispensa de publicação da versão chinesa de um acto normativo, a na-tureza informativa resultante da qualidade de mera tradução dessas mes- 17 Joan Antoni Xiol i Rios, El tratamiento jurídico de la doble oficialidad por parte de las leves y los reglamentos, in Revista de Llengua i Dret, n.° 14, Barcelona, 1990, p. 70. 18 Ob. cit., pp. 379-380.392
  • mas versões, a possibilidade de prevalência da versão portuguesa em razão da língua 19, a dilação da aplicação das regras de equiparação de estatutos ao labor de natureza administrativa dos tribunais e o mono-linguismo pré-determinado dos actos processuais. Desde então a igualdade existe; em que termos, é o que cumpre ainda aos órgãos de governo próprio do Território determinar. Uma “ilegalidade por omissão” não pode ser razão justificativa para negar o princípio fundamental do bilinguismo oficial vigente no Território: não estabelecendo a lei qualquer hierarquia entre as línguas oficiais, o bilinguismo oficial terá de assentar nas ideias de igualdade e de reciprocidade. «O conceito de oficialidade tem de ser exactamente o mesmo para todas as línguas oficiais e, portanto, não pode haver uma língua mais oficial que as outras» 20. Retirando consequências práticas, estas são as razões pelas quais negamos a vocação reguladora do artigo 139.° do Código de Processo Civil quanto à língua dos actos processuais, considerando que a norma nele contida teve a sua vigência afectada pela entrada em vigor do De-creto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, e que vigora no processo civil norma idêntica à expressa no artigo 82.° do novo Código de Processo Penal. Desta forma, o Decreto-Lei n° 455/91, de 31 de Dezembro, pôs fim «a uma discriminação inadmissível e uma não igualdade, senão da co-oficialidade, pelo menos da dupla oficialidade, que por nenhuma razão podia ser admitida21». As consequências da atribuição do estatuto de oficialidade à língua chinesa ao nível da renovação do corpo legislativo que compõe o direito linguístico do Território foram diminutas. Para além de um im-portante conjunto de diplomas reguladores do bilinguismo administra-tivo, que passa essencialmente pela definição das condições de ingres-so e acesso na Função Pública (com especial destaque para a Lei n.° 5/ 90/M, de 30 de Julho, e respectiva legislação complementar), e da im-plementação de uma estrutura de tradução legislativa, não se assistiu ainda ao processo, difícil mas estimulante, de adaptação do ordena-mento jurídico de Macau à nova realidade do bilinguismo oficial e suas decorrências, não existindo nenhum diploma codificador das princi-pais normas do direito linguístico de Macau. Recorde-se, a título de exemplo, que, inexplicavelmente, o Código de Procedimento Adminis- 19 Relativamente ao valor das versões em língua chinesa, Eduardo Cabrita revê a sua posição em texto datado de 1994. Defende agora que a publicação do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, «determinou que as versões chinesas, ainda que continuem quase sempre a ser traduções feitas a partir de um original, português, tenham um valor jurídico autónomo, não sendo possível resolver divergências entre os textos, ou conflitos interpretativos através da prevalência absoluta da versão portuguesa» (O Bilinguismo Jurídico — condição e garantia da autonomia e identidade de Macau, in Administração, n.° 26, Macau, 1994, p. 671). 20 Antoni Mirambell i Abanco, ob. cit, p. 52. 21 Cesáreo Rodriguez-Aguilera, La adaptación de la administración de justicia a la doble oficialidad, in Revista de Llengua i Dret, n.° 14, Barcelona, 1990, p. 96. 393
  • trativo, publicado após o início de vigência do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, não contém qualquer norma respeitante às línguas oficiais e sua utilização no procedimento. A questão da determinação do modelo de oficialidade linguística para a Região Administrativa Especial de Macau continua em aberto. Ou melhor, depende, em geral, da permanência do ordenamento jurídico e, em particular, da permanência da legislação que venha a ser pro-duzida pelos órgãos de governo próprio de Macau regulamentadora do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro. Neste aspecto, a República Popular da China apenas está vinculada, nos termos do direito inter-nacional, a manter o português como língua oficial da Região Admi-nistrativa Especial de Macau, o que já está consagrado pelo artigo 9.° da futura Lei Básica. Relativamente ao modelo de bilinguismo acolhi-do pelo referido artigo 9.°, repete-se o que se disse a propósito da De-claração Conjunta: todos os modelos de bilinguismo são possíveis. Os dois diplomas são idênticos. Se a Lei Básica inclui a referência expressa à qualidade de língua oficial atribuída ao português, não faz mais que nomear aquilo a que a Declaração Conjunta refere como língua “utilizada nos organismos do Governo, no órgão legislativo e nos Tri-bunais”. Vimos, aquando da apresentação do conceito de língua oficial, supra, que este é subsumível à realidade retratada no texto do instru-mento internacional assinado por Portugal e pela China. Se diferença existe entre a maneira como os dois países concretizaram esse comando livremente assumido, ela situa-se no campo das opções político-diplomáticas, sendo como tal de respeitar. No entanto, pode ser já realçado o superior valor formal da futura Lei Básica, diploma de natureza constitucional, face a um decreto-lei da República de duvidosa vigência após a transferência de soberania. Bem como o facto de que está desde já assegurada a maior dignidade que a determinação do modelo de oficialidade adquirirá com a entrada em vigor da Lei Básica. Relativamente à proclamação das línguas oficiais do Território, o Estatuto Orgânico de Macau apresenta como resposta o silêncio, que podia ser justificado aquando da sua redacção original, mas que já não o será após a adopção do bilinguismo oficial. A língua, enquanto elemento estruturante dos edifícios jurídico e político, merecia tratamento a nível do diploma fundamental do Território. 3. DIREITO INTERNACIONAL E CONFORMAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO LOCAL A Declaração Universal dos Direitos do Homem (à semelhança do artigo l.° da Carta das Nações Unidas) consagra o princípio da igualdade em razão da língua. É porque todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e em direitos (artigo l.°) que não podem ser discriminados por razões linguísticas. Contudo, a referência constante da Declaração não deixa de ser adjectiva do exercício de outros direitos nela 394
  • consagrados. A liberdade de expressão (artigo 19.°) ou a liberdade de escolha da educação (n.° 3 do artigo 26.°) devem ser vistas como os verdadeiros núcleos de protecção no articulado da Declaração, ao ser-viço dos quais o princípio da igualdade, mormente, da igualdade lin-guística, se encontra previsto. Sem retirar a importância que este texto de direito internacional tem para o direito linguístico, não deixa de ser esclarecedor o carácter limitado das suas previsões nesta matéria. A Declaração Universal dos Direitos do Homem não manifesta ainda uma consciência global para a total dimensão do direito linguístico, omitindo aspectos essenciais como, por exemplo, o direito, tanto individual como colectivo, a usar a língua própria. Dos três conceitos fundamentais na área dos direitos humanos — igualdade, não-discriminação e autodeter-minação — o acento tónico está colocado no aspecto negativo da não-discriminação, sendo sem dúvida o mais fácil de proclamar sem necessidade de qualquer actuação especifica ou concretização legal. Mais expressivo é o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos22. Este apresenta-se como um instrumento determinante na construção doutrinária dos direitos linguísticos como direitos humanos, uma vez que é o primeiro diploma que consagra esses direitos numa perspectiva conceptualmente tridimensional. Em primeiro lugar reafir-ma o princípio da igualdade e aprofunda a proibição de discriminação em razão da língua (vide n.° l do artigo 2.° e n.° l do artigo 4.°). Mesmo nesta matéria, já abrangida pela Declaração Universal, o Pacto é inova-dor dado que são retiradas as necessárias decorrências lógicas de tais princípios, como sejam a protecção de natureza linguística dada ao in-divíduo em juízo [alíneas a) e f) do n.° 3 do artigo 14.°], assegurando-lhe que não é prejudicado por causa da língua que fala (ou não fala), ou a protecção autónoma dispensada à criança em matéria dos seus direitos linguísticos (n.° l do artigo 24.°). Os termos em que o Pacto está redigido, permite reconhecer ao artigo 14.° uma verdadeira vocação concretizadora dos princípios, susceptível de integrar as ordens jurídicas internas que não contenham regulamentação nesta matéria ou quando tal regulamentação seja insuficiente para defesa e salvaguarda dos fins das normas em causa. A função de garantia que o Pacto assume leva a que tais direitos tenham como sujeitos os indivíduos, outorgando-lhes a título individual direitos subjectivos de natureza linguística, vinculativos quer para o poder público, quer para os particulares. Neste aspecto, se a evolução desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem é sensível, ela não deixa de reflectir uma visão tradicional destes direitos, expressa na aparente recusa em considerar entidades colectivas como titulares de direitos linguísticos23. Na verdade, o artigo 27.° do Pacto Internacional 22 Ratificado pela Lei n.° 29/78, de 12 de Julho, e extensivo a Macau ex vi Resolução da Assembleia da República n.° 41/92, de 31 de Dezembro. 23 Quanto à problemática do indivíduo como sujeito autónomo do Direito Internacional vide André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros, Manual de Di- 395
  • sobre os Direitos Civis e Políticos atribui às pessoas pertencentes a minorias linguísticas, nos Estados em que essas minorias existam, a garantia de não serem privadas do direito de empregar a sua própria língua, sendo explícito que são os falantes das línguas minoritárias, individualmente considerados, os titulares do direito. Reconhece-se hoje, no entanto, que a leitura individualista do artigo 27.° é redutora, uma vez que ignora a dimensão social do homem. Este, ainda que su-jeito de direitos individuais, deve ser encarado numa dimensão mais lata, perspectivando-se então a língua como um elemento essencial da sua personalidade e da sua expressão comunitária. Consequentemente, o artigo 27.° do Pacto deve ser interpretado como contendo a génese de um direito colectivo que tem como sujeito as próprias minorias étnicas ou, em termos gerais, os povos. A nuance parece de somenos importân-cia, mas não o é. Encarados os direitos linguísticos também como di-reitos colectivos, reforça-se a sua protecção face a intervenções abusivas por parte do Estado ou da maioria linguisticamente dominante. Já não é só o indivíduo, isolado, que faz valer o direito que lhe é reconhecido e atribuído, é um ente cultural, representativamente organizado ou não, que passa a ter legitimidade para fazer valer os seus direitos. Não será por acaso que a construção doutrinária em torno da vertente colectiva dos direitos linguísticos surge com maior desenvolvimento em comu-nidades com forte sentimentos nacionalistas inseridas em ambientes políticos, e político-linguísticos, de alguma forma hostis, como são os casos da Catalunha, em Espanha, ou do Quebeque, no Canadá. Com esta nova vertente atribuída aos direitos linguísticos24 (com grande expressão ao nível de textos de direito internacional regional europeu), consegue-se fechar um círculo, ou seja, partindo-se das di-mensões da igualdade e da não discriminação, consegue-se chegar à dimensão da autodeterminação, i.e., à vertente positiva da conservação da identidade linguística dos povos e dos cidadãos. Esta é de funda-mental importância para a concepção moderna de direitos humanos e determinante para a subsunção a estes dos direitos linguísticos. Assim, faz juridicamente sentido dizer, como Aureli Argemi, «a minha maneira de me tornar universal é afirmar-me, individual e colectivamente, na minha própria língua 25». Ainda no âmbito do direito internacional, digamos potencial, si-tua-se a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos26. Aprovado por um conjunto de instituições e organizações não-governamentais, reito Internacional Público, 3.a edição, Almedina Coimbra, 1993, pp. 378-408. 24 Joan Solé i Durany, Els drets linguistics com a drets humans: la Declaració Universal dels Drets Humans i els acords internacionais sobre aquests drets, in Dret Linguistic, Barcelona 1989, pp. 19-26. 25 Les droits linguisteques à la lumière des droits des peuples, in Les minorités en Europe - Droits linguistiques et droits de l'homme, Editions Kimé, Paris,1992, pp. 479-492. 26 in http:\\www. partal. com/ciemen/conf/deng. Html 396
  • proposta para aprovação, este documento apresenta-se como um elen-co minucioso da multiplicidade de aspectos relacionados com os direi-tos linguísticos. Tendo como princípio que «o universalismo deve ser baseado numa concepção de diversidade cultural e linguística», e assu-mindo explicitamente a natureza, em simultâneo, individual e colectiva dos direitos em causa27, a Declaração centra a sua atenção nas relações entre línguas dominadas (regionais, minoritárias ou de alguma forma ameaçadas) e línguas dominantes, no pressuposto da sua igualdade e independentemente do seu estatuto legal (artigo 5.°). Desvaloriza-se, portanto, o conceito de língua oficial, tentando-se até combater eventuais atropelos aos direitos linguísticos cometidos em nome do papel reforçado atribuído às línguas detentoras do estatuto de oficiali-dade Sem esquecer, porém, que a atribuição do estatuto de oficial a uma ou mais línguas é, por si só, uma desigualdade entre línguas legal-mente admitida28. Carecendo de juridicidade, a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos não deixa de ser um espelho do moderno sentido do direito linguístico, da sua vocação internacional e do caminho percorrido nas últimas décadas no sentido da garantia efectiva dos direitos lin-guísticos. De certa forma, a Declaração poderá ser já hoje, e inde-pendentemente da sua aprovação futura no seio das Nações Unidas, um texto conformador das opções legislativas ordinárias nos países e terri-tórios carecidos de regulamentação nesta matéria, particularmente em Macau. 4. CONCLUSÃO Apresentámos os principais diplomas conformadores do direito linguístico de Macau. Supomos ser perceptível a ausência de um corpo legislativo de direito interno capaz de responder com segurança às prin-cipais questões suscitadas em torno do direito linguístico. A nível das fontes de direito interno, a legislação quase que se limita a regular a oficialidade, com destaque para as relações entre as línguas oficiais e para alguns direitos, consagrados a título adjectivo ou incidental, de-correntes do estatuto especial atribuído às línguas portuguesa e chinesa. No entanto, mesmo neste campo, a regulamentação é insuficiente, continuando omissos aspectos da maior relevância para uma implemen-tação segura do modelo de oficialidade escolhido para Macau. Aspec- 26 in http: I Iwww. partal. com/ciemen/conf;7deng. html 27 O n.° 2 do artigo l.° afirma: «This Declaration takes as its point of departure the principle that linguistic rights are individual and collective at one and the same time». 28 «The permitted 'inequality' is essentially that between the entire class of natural languages, of which there are many thousands, and official languages, of which there are necessarily far fewer», Maxwell Yalden, ob. cit. 397
  • tos fundamentais como a resolução de conflitos interpretativos entre versões autênticas de um mesmo texto legal, continuam sem encontrar resposta na lei local. Outros começam a ser alvo de alguma preocupa-ção legislativa, como exemplifica o artigo 82.° do recentemente apro-vado Código de Processo Penal. Este, apesar de tudo, continua a ser insuficiente e inconsequente, uma vez que não foi até agora seguido por outras leis processuais. A concepção mais vasta que vê os direitos linguísticos como di-reitos humanos não é ainda assumida pelo ordenamento jurídico de Macau. Nele não se encontra qualquer norma emanada de fonte local que proteja o exercício do direito de determinação linguística por parte das minorias étnicas ou linguísticas que residam no Território. O que poderá ser grave, tanto quando se vê Macau como um espaço isolado, como quando se perspectiva a futura Região Administrativa Especial na sua relação com a China Continental. Neste último caso, será de destacar a desprotecção potencial do cantonense (ou de outros dialec-tos29) face ao mandarim, enquanto língua oficial e politicamente domi-nante30, e até da minoria linguística de falantes de português que existirá na futura Região Administrativa Especial de Macau. Pensar que a mera declaração de oficialidade atribuída ao português na pen-dência do segundo período de transição resolve todos os problemas e protege eficazmente o estatuto do português em Macau é, em nosso entendimento, tentar ignorar o problema, não só porque, como expuse-mos supra, o modelo de bilinguismo oficial da Região Administrativa Especial de Macau não está determinado, como a totalidade daquele estatuto não se resume aos aspectos formais da oficialidade. A República Popular da China é, desde o passado l de Julho, um Estado oficialmente multilingue. As relações internas entre os diferen-tes ordenamentos jurídicos e as relações entre a língua oficial de âmbito nacional e as línguas oficiais regionais, ou apenas entre estas, é mais uma questão que carece de regulação. Não sendo um problema inédito a nível internacional, é suficientemente importante para merecer reflexão, especialmente, por parte dos académicos chineses. Tanto mais que essa regulação será um bom aferidor dos princípios de direito lin-guístico em vigor na República Popular da China. Por outro lado, o universo linguístico de Macau não se resume simplisticamente ao português e ao chinês, existindo falantes de outras 29 Em Macau, 88 por cento dos falantes de língua chinesa expressam-se em cantonense, 1,2 por cento em mandarim e 10 por cento noutro dialecto chinês. Fonte: Características da População e da Habitação em Macau, Serviços de Es-tatística e Censos de Macau, Macau, 1993, p. 189. 30 «No território chinês, as línguas das minorias nacionais gozam de estatuto oficial mas os dialectos gozam de um estatuto inferior, e não são reconhecidos como língua oficial unificada da Nação, o putonghua.», Cheng Xianhui, O estatuto da língua chinesa em Macau, in Administração, n.° 16, Macau, 1992, pp. 429-442. 398
  • línguas ou dialectos carecidos de protecção31. Continua, pois, em aberto a regulamentação da relação entre as línguas oficiais e outras línguas minoritárias, do exercício dos direitos linguísticos pelos cidadãos ou a determinação do papel que cabe ao poder público na implementação de uma política capaz de assegurar um democracia linguística. Uma interpretação sistemática permite obter algumas respostas no direito internacional. Os fundamentos para o direito individual de de-terminação linguística, i.e., o direito de escolher a língua utilizada nas relações pessoais e que melhor conduza ao desenvolvimento pessoal e mobilidade social do indivíduo, para o direito de opção da língua vei-cular do ensino ou, em termos mais gerais, para o direito a ser poliglota, encontram-se nas normas e princípios consagrados a nível do direito internacional com vigência em Macau. Por esta via, os direitos lin-guísticos de natureza pessoal encontram alguma protecção no ordena-mento jurídico interno. Contudo, um certo grau de incerteza quanto ao valor do direito internacional, resultante das diferenças de sistemas de recepção do direito internacional no ordenamento jurídico de Macau e no ordenamento jurídico da República Popular da China, permite ques-tionar a eficácia futura da protecção internacional actualmente existente. Especialmente se tivermos em consideração a inexistência de normas de direito interno expressivas dos princípios consagrados em textos de direito internacional a vigorar no Território. A ausência de uma visão global e sistemática do direito linguístico plasmada na lei é, ern primeiro lugar, responsabilidade do poder político. É-o também da comunidade jurídica local que, ao contrário do que seria de esperar num espaço que é privilegiado para experiências neste campo, tem ignorado, salvo raras excepções, os trabalhos desen-volvidos noutras latitudes, tanto a nível das soluções de direito compa-rado, como dos avanços doutrinais produzidos. Não esquecendo que a fraca consciência que a população tem dos seus direitos, concretamen-te dos seus direitos linguísticos, contribui em muito para o actual panorama — na ausência de pressão, o legislador não sente necessidade de encontrar respostas legislativas adequadas. Por outro lado, os direitos linguísticos são, muitas das vezes, uma nova dimensão de direitos tradicionais. O que quase permite afirmá-los como um simples estado de espírito ou como uma luz nova sobre objectos antigos, levando a que seja difícil a sua individualização. Exemplificando: não será o direito a escolher o nome na língua própria do indivíduo uma vertente do direito ao nome, enquanto direito de personalidade oriundo da mais antiga tradição civilista? Reconhecendo o carácter interdisciplinar e a conca-tenação existente entre direitos linguísticos e outros direitos consagrados nos ramos civil, administrativo, económico ou outros (em geral, entre o direito linguístico e outros ramos de direito), cremos não se 31 Refira-se que «o português tem no Território significado idêntico ao do conjunto das restantes línguas não chinesas (inglês, filipino, tailandês, etc.)», Características da População..., cit., p. 189. 399
  • poder hoje negar a autonomia conceptual e científica dos direitos lin-guísticos enquanto direitos subjectivos fundamentais. Se é possível retirar uma conclusão ela é a de que Macau só terá a ganhar com a solidez deste ramo jurídico. A sistematização do direito linguístico torná-lo-á mais forte e imune a ingerências meramente polí-ticas e, como tal, capaz de ser um elemento unificador em eventuais momentos de convulsão ou face a processos de descaracterização jurí-dica, social e cultural. Na fase final do primeiro período de transição, o direito linguístico é mais um instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos sendo, pois, urgente a conclusão da construção de um edifício legislativo consistente em matéria linguística. Porventura, a consciên-cia dos direitos linguísticos só será sentida se e quando tais direitos forem negados. Aí, então, sentir-se-á a sua importância na manutenção da paz interna de que falava Scott32. 32 Vide nota n.° 1. 400
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 401-426 OS PROCEDIMENTOS DELIBERATIVOS E A ASSEMBLEIA TOTALITÁRIA NAS SOCIEDADES POR QUOTAS* Ilídio Duarte Rodrigues ** 1. No domínio das sociedades por quotas, os sócios deliberantes constituem o “órgão supremo”: não só designam os titulares de outros órgãos e manifestam imediatamente a vontade social, detendo poderes próprios e não derivados destes, como podem interferir, embora com limitações, no tráfico da sociedade, através de instruções vinculativas para a gerência1. Mas, ainda mesmo que sobre o tema das relações entre o colégio dos sócios e a gerência outra posição se adoptasse, sempre haveria que reconhecer aos sócios uma importante esfera de competência exclusi-va23. Tanto basta para relevar o estudo do procedimento deliberativo nas sociedades por quotas. 2. Uma das características que se tem apontado às sociedades por quotas é a da sua grande maleabilidade4, particular plasticidade5 ou elasticidade6, que se traduz na larga margem de liberdade concedida aos sócios, quanto ao modo de plasmar a “estrutura interna” da “sua” sociedade e, correspectivamente, na natureza dispositiva de largo sec tor de normas do direito das sociedades por quotas7. Convocatória, funcionamento da assembleia geral e direito de voto dos sócios constituem precisamente matéria cuja regulamentação é dei-xada, em maior ou menor extensão, aos sócios, que são livres para con-sagrarem, nos estatutos, modificações do sistema legal supletivo, por vezes as mais profundas8. Assim, na GmbHG alemã, o § 45 possibilita disciplina diversa da regulamentação legal, com sede nos §§ 46 a 51, quanto às deliberações * Trabalho elaborado em 30 de Novembro de 1996. ** Mestre em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais) pela Faculdade de Direito de Coimbra. Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Admi-nistração de Lisboa. 401
  • dos sócios: “Na falta de cláusulas especiais dos estatutos, aplicam-se as disposições dos §§ 46 a 51”9. Na Argentina, e para as sociedades com menos de vinte sócios, o artigo 159.° da Lei das sociedades comerciais dispõe: “En defecto de disposiciones contractuales sobre la forma de deliberar y tomar acuerdos entre los sócios, se aplicarán las normas sobre asambleas de la sociedad anónima, reemplazándose el médio de convocarias por la citación diri-gida al útimo domicilio comunicado a la sociedad”. No Peru, e para as sociedades até cinco sócios, o artigo 281.°, II da Lei das sociedades comerciais prevê: “La escritura social determi-nará la forma y manera como se expresará la voluntad de los sócios, pudiendo establecer cualquier médio escrito que garantice la autenti-cidad de la voluntad”. Na Venezuela, o artigo 330.° do Código Comercial dispõe: “Las decisiones de los sócios se tomarán en la oportunidada y del modo que fije el contrato social”. Também em Macau, no direito das sociedades por quotas existe ampla zona de normas dispositivas, se bem que o quadro legal seja mais rígido do que o consagrado na fonte imediata da Lei de 11 de Abril de 1901, nomeadamente em matéria de deliberações sociais10, onde parece de admitir, desde logo, a imperatividade do artigo 35.° da citada Lei 11. 3. Todavia, em matéria de processos deliberativos a regra é a da inderrogabilidade dos estabelecidos por lei, ou seja, a da não relevân-cia de uma vontade dos sócios formada por outro meio que não esses 12. Ainda que não preceitue expressamente que as deliberações sociais só podem ser tomadas por alguma das formas admitidas por lei para cada tipo de sociedade, como sucede no Código das Sociedades Comer-ciais de Portugal (artigo 53.°, n.° 1), o Anteprojecto de Lei das socieda-des comerciais de Macau consagra o princípio da tipicidade taxativa dos processos de formação das deliberações sociais no artigo 46.°, que tem por epígrafe “Formas de deliberação”. Assim, o legislador tem o monopólio da criação dos tipos de procedimento deliberativo, ficando os associados impedidos de criar figuras desse procedimento 13. Os tipos são recortados pelo legislador “pelo prisma do efeito prá-tico” 14, isto é, pela escolha pela ordem jurídica de entre as realidades possíveis daquelas que se pretende sejam relevantes 15. Há, assim, um critério que sustenta qualquer tipologia e que é o do objectivo particu-lar com ela visado. De facto e em abstracto, as deliberações dos sócios poderiam ser tomadas segundo os processos mais variados: expressa ou tacitamente, por escrito ou oralmente, no âmbito de uma assembleia geral ou por troca de correspondência, ou por telefonemas ou por quais-quer diálogos ou contactos, mais ou menos informais, entre os sócios, nomeadamente l6. Ora, a tipificação dos processos de deliberação dos sócios visa garantir a autenticidade da vontade social, excluindo pro-cessos de deliberação julgados inconvenientes. Assim, não se admitem 402
  • todas as figuras que cabem no conceito de processo de deliberação, mas apenas as que, como tal, são previstas pelo legislador. Efectiva-mente, a vontade da sociedade comercial será apenas a que for formada por órgão competente e segundo certos processos, que pressupõem a sua constituição e funcionamento regulares, nos termos das regras le-gais e contratuais que fixam a complexa organização do órgão social. A tipificação dos processos admissíveis de deliberação dos sócios surge, pois, como elemento da constituição orgânica juridicamente or-denada das sociedades comerciais. No âmbito de uma concepção orgâ-nica das pessoas colectivas, do mesmo modo que para o princípio maio-ritário, também para os processos de deliberação admissíveis se pode dizer que têm o significado de um princípio que contribui parcialmente para a organização da pessoa colectiva17 18: os sócios apenas actuam como órgão social através dos procedimentos deliberativos criados por lei. 4. Perante o direito vigente em Macau, em matéria de tipos de procedimento deliberativo, o método de assembleia constitui o princí pio regra: “As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral” (artigo 36.° da LSPQ). Permite-se, porém, a dispensa de assembleia: a) quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação (método da unanimidade por escrito) e qualquer que seja o conteúdo da deliberação; b) quando todos os sócios concordem, por escrito, em deliberar através de voto escrito (método do voto por escrito 19), salvo se a deli beração tiver por objecto a alteração do contrato social ou a dissolução da sociedade (artigo 36.°, § 2.°, n.os l e 2 da LSPQ). Finalmente, admite-se o método da assembleia sem observância de formalidades prévias: “Comparecendo todos os sócios na reunião, serão válidas todas as deliberações tomadas, embora recaiam sobre ob-jecto estranho à ordem do dia e ainda que a convocação não haja sido regularmente feita” (artigo 38.°, § l.° da LSPQ). Também este método não pode ser utilizado se a deliberação importar modificação do con-trato social ou dissolução da sociedade (artigo 38.°, § 2.° da LSPQ). 5. Em todo o procedimento deliberativo há um concurso de de clarações de vontade dos sócios, emitidas com a unânime intenção dos que nele participam de formar uma deliberação e, quando ela se forma, manifesta-se directamente a vontade imputável à sociedade. Há, assim, pontos de contacto entre os diversos tipos de procedi-mento deliberativo. Todavia, são profundas as diferenças entre eles20. O procedimento da unanimidade por escrito não tem o respectivo esquema fixado na lei vigente (artigo 36.°, § 2.°, n.° l da LSPQ). Toda-via, é intuitivo que, segundo este procedimento, para que a deliberação se forme é exigível conjuntamente a concordância unânime dos sócios e que ela revista a forma escrita. Para além da comodidade que repre- 403
  • senta, o método da unanimidade por escrito não comporta inconvenien-tes de maior21. Alberto Pimenta22 considerou “bizantina” a distinção entre método do voto por escrito e método da unanimidade por escrito: “De certo que, conceitualmente, as duas hipóteses se distinguem: quando os sócios concordam com uma deliberação tomada fora da assembleia, são colocados perante uma proposta de deliberação; quando concordam em que se delibere, por escrito, fora da assembleia são colocados não ainda perante uma proposta de deliberação, mas perante uma proposta quanto à forma de deliberar (quanto ao processo deliberativo). Mas, vistas as coisas no plano pragmático, a distinção é bizantina na medida em que se todos os sócios declaram, por escrito, concordar com deter-minada proposta de deliberação declaram, implicitamente, (concordar) com tal processo deliberativo”. Julga-se, porém, que, precisamente no plano pragmático, a distinção não é bizantina. Ainda mesmo que, na prática de Macau, fosse usual recorrer tanto ao método da unanimidade por escrito como ao método do voto por escrito 23, a verdade é que cada um desses tipos de procedimento dá resposta a uma necessidade espe-cífica. Assim, o método da unanimidade por escrito poupa uma etapa na formação da deliberação — a da consulta e deliberação, por unani-midade, quanto à forma de deliberar —, o que, no plano pragmático, representa ganho de tempo e simplificação de forma: tenha-se presente que este procedimento deliberativo se utiliza, em regra, nas delibera-ções cuja eficácia requere a celebração de escritura pública, dispensan-do a assinatura desta por todos os sócios a elaboração de qualquer ou-tro documento24. Por seu lado, o método do voto por escrito visa faci-litar a formação de deliberações quando os sócios não têm residência na sede da sociedade25. Por outro lado, se é certo que, declarando por escrito concordar com determinada proposta de deliberação, se declara implicitamente concordar com o voto por escrito, já a declaração de concordância em deliberar por voto escrito não significa, sequer impli-citamente, concordar com o conteúdo da deliberação. Finalmente, os votos requeridos para formar validamente as deliberações são diver-sos: no método da unanimidade é necessário que todos os sócios con-cordem com a deliberação; no método do voto por escrito basta a mai-oria que estiver prevista, legal ou contratualmente, para ser tomada a deliberação em causa. O procedimento do voto por escrito também não tem o respectivo esquema fixado pela lei vigente, não estando regulado o procedimento a adoptar para apuramento da concordância dos sócios quanto à forma de deliberar, para se proceder à votação e para declarar e documentar a deliberação tomada (artigo 36.°, § 2.°, n.° 2 da LSPQ). Por seu lado, o método de assembleia, cujo esquema está fixado na lei vigente com bastante pormenor, distingue-se claramente dos métodos de voto por escrito e da unanimidade por escrito. Diversamente do que sucede no procedimento da unanimidade por escrito, a deliberação tomada em assembleia geral nem exige a unani- 404
  • midade nem reveste forma escrita26. É certo que as deliberações por voto escrito são tomadas, tal como as deliberações formadas em assembleia geral, pela maioria requerida pela lei ou pelos estatutos. Mas as deliberações por voto escrito exigem a prévia concordância de todos os sócios quanto a essa forma de deli-berar, nisto se aproximando apenas das deliberações formadas em as-sembleia totalitária. Mas, fundamentalmente, o método de assembleia pressupõe uma reunião dos sócios, que torna possível uma discussão da matéria: “a assembleia geral não é apenas destinada à votação, mas também à for-mação do convencimento dos votantes, através do mútuo esclarecimento proveniente da discussão que eventualmente precede a emissão dos vo-tos”. Já nos procedimentos da unanimidade e do voto por escrito não há qualquer espaço para reunião dos sócios e discussão da matéria. 6. No Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau está previsto o método de assembleia e, relativamente a sociedades co merciais que tenham 15 sócios ou menos, ainda o método do voto por escrito. A regra geral é a do método de assembleia: “Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral de sócios” (artigo 46.°, n.° 1). A reunião da assembleia geral de sócios deve ser precedida da observância de certas formalidades, muito especialmente de convocação (artigo 46.°, n.° 2, primeira parte). Mas admite-se o método de assembleia sem ob-servância de formalidades prévias: “a comparência de todos os sócios sana quaisquer irregularidades, incluindo a falta de convocação, desde que nenhum se oponha à constituição da assembleia geral, na qual, po-rém, só podem ser tomadas deliberações sobre as matérias expressa-mente consentidas por todos” (artigo 46.°, n.° 2, segunda parte). Nas sociedades com 15 sócios ou menos, as deliberações podem ser tomadas por voto escrito, o que se verificará quando “todos os sóci-os declarem o sentido do seu voto em documento escrito que contenha a proposta de deliberação, declaração que tem de ser assinada e datada pelo sócio”. O confronto entre o regime vigente e o consagrado no Anteprojec-to revela-nos diferenças fundamentais: neste foi eliminado o método da unanimidade por escrito, podendo os sócios tomar deliberações por escrito mas sem alteração das regras de maioria na formação da vontade social27; neste foram também eliminadas as restrições que existem quanto à utilização do voto por escrito e da assembleia reunida sem observância de formalidades prévias, relativamente a deliberações que importem a alteração do contrato social ou a dissolução da sociedade (artigos 36.°, § 3.° e 38.°, § 2.° da LSPQ)28. 7. A assembleia totalitária é uma assembleia geral29. A ideia encontra-se já expressa no artigo 38.°, § 1.° da LSPQ. E está consagrada no artigo 46.° do Anteprojecto de Lei de socie- 405
  • dades comerciais de Macau, cujo n.° 2 dispõe: “A reunião em assem-bleia geral deve ser precedida de convocação e das demais formalida-des, nos termos e prazos previstos nesta lei para cada tipo de sociedade, mas a comparência de todos os sócios sana quaisquer irregularida-des, incluindo a falta de convocação, desde que nenhum se oponha à constituição da assembleia geral, na qual, porém, só podem ser tomadas deliberações sobre as matérias expressamente consentidas por todos”. A natureza de assembleia geral atribuída à assembleia totalitária permite várias ilações e nomeadamente: também a assembleia totalitária é um órgão da sociedade e não a própria sociedade em actuação; a assembleia totalitária é uma assembleia regular; à assembleia totalitária aplicam-se os preceitos legais e contratuais relativos ao funciona-mento da assembleia. Efectivamente, a assembleia totalitária é um particular modo de actuação do procedimento deliberativo pelo método de assembleia 30. O método de assembleia, como qualquer processo, é integrado por uma sequência (formando uma ordem) de actos, dirigidos a um fim (forma-ção de uma deliberação)31. Entre os actos de sequência que integram este tipo de procedimento deliberativo contam-se aqueles que, de ime-diato, visam a constituição regular da assembleia — uma das fases deste procedimento deliberativo. Ora, a assembleia geral pode ser constituída regularmente ou atra-vés de convocação, nos termos legais e contratuais, ou através do exer-cício pelos sócios da faculdade de se reunirem em assembleia geral sem observância de formalidades prévias (art.os 36.° e 38.°, § 1.° da LSPQ e art.º 46.°, n.os l e 2 do Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau). Com efeito, a convocação esgota a sua função na fase do procedi-mento deliberativo que respeita à constituição da assembleia32: é “um meio técnico que consente, para os fins da regular constituição da as-sembleia, a equiparação da intervenção efectiva à possibilidade de in-tervenção de todos os sócios na reunião da assembleia, e que assegura o funcionamento da assembleia mesmo quando nem todos os sócios estejam presentes, mas para cada um tenha sido ressalvado o intangível direito de poder tomar parte na formação das deliberações sociais”33. Isto porque, na prática, é impossível obter-se sempre a comparência de todos os sócios. E a convocação é o expediente técnico que possibilita o funcionamento da assembleia na falta de comparência de alguns, não obstante todos terem sido convocados34. A convocação é, assim, mais um elemento da complexa organização do órgão social, a tornar possível que mesmo uma participação limitada de sócios na assembleia seja bastante para os fins da sua válida constituição e de poder deliberar por maioria dos presentes, mesmo quando essa maioria seja autêntica minoria35.. Ora, a convocação protege apenas interesses dos sócios e não já interesses de terceiros36 ou o interesse público em sentido estrito ou da economia nacional37 38. Com efeito, a doutrina moderna não acompanha Scialoja ao sustentar que as formalidades da convocação da assem- 406
  • bleia são prescritas não já “unicamente com o fim de permitir a inter-venção dos sócios na reunião, mas também com o de informar os ter-ceiros, que devem poder estar em condições de seguir os acontecimen-tos da vida das sociedades que lhe interessam”, sendo elas “parte inte-grante daquele sistema de publicidade que tem o fim essencial de per-mitir ao homem que passa na estrada a fiscalização do funcionamento da sociedade” 39. Tão pouco a doutrina moderna acompanha Vivante ao defender que as formalidades de convocação são prescritas também no interesse da sociedade “para que os accionistas, que no sistema do có-digo são órgão vital à sua existência, tutelem os seus interesses com aquela maturidade de informação e liberdade de entendimento que a lei presume e consente”, sociedade que “não é a soma dos seus (dos sócios) interesses individuais mas um ente anónimo erigido para defesa de uma grande concentração de capitais, pessoa jurídica que assume um carác-ter publicístico no interesse da economia nacional” 40. Que os sócios são os únicos destinatários da convocação alcança- se por várias vias. Por um lado, a convocação de uma assembleia não significa, necessariamente, a sua realização e, por isso, uma assem-bleia convocada não é uma assembleia que tenha tomado deliberações com relevância para terceiros41. Por outro lado, como objectivamente observou Vivante, a assembleia “é um órgão interno da sociedade que delibera no interesse dos sócios e qualquer deliberação que tenha inte-resse para terceiros está privada de eficácia perante estes até que seja publicada; só a partir deste momento, não do momento da convocação decorrem os meios estabelecidos por lei para defesa dos seus interes-ses”42. Entre nós, a eficácia das deliberações perante terceiros assenta, em regra, em actos de outra natureza, que têm sempre valor autónomo, mesmo quando filiados numa deliberação, produzindo esta, geralmente, apenas efeitos jurídicos no âmbito da organização societária, isto é, na esfera dos sócios e dos Organträger43. Deste modo, a convocação esgota a sua função num momento em que não se configura ainda um forte interesse dos terceiros no conhecimento das vicissitudes da vida social44. Por outro lado, as formalidades da convocação não seriam, na gene-ralidade dos casos, meio idóneo para salvaguardar interesses de tercei-ros. Desde logo, seria estranho que o legislador fizesse depender a pro-tecção dos interesses de terceiros das estipulações dos sócios em maté-ria de convocação, como é permitido pelo artigo 38.°, parte final, da LSPQ. De resto, a convocação, sempre que seja feita por aviso postal ou por carta registada — como é lícito fazer, em regra, perante o citado artigo 38.° da LSPQ45, sempre que assim tenha sido estipulado no pacto social — ou por simples carta — como se prevê no artigo 210.°, n.° l do Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau — revela-se incapaz de proteger interesses de terceiros, por não ultrapassar o âmbito dos sócios 46. Mas, mesmo quando a convocação é feita por anúncios (artigo 407
  • 181.° do Código Comercial, ex vi do artigo 38.° da LSPQ, na falta de disposições estatutárias, e em casos especiais; artigo 210.°, n.os l e 2 do Anteprojecto), deve entender-se que os seus exclusivos destinatários são os sócios, atento o disposto no artigo 181.°, § único do Código Comercial, que explicita como destinatários da comunicação de deli-beração tomada sobre objecto estranho à ordem do dia os accionistas e não terceiros. Aliás, se a convocação visasse a protecção de interesses de tercei-ros seria inexplicável que a falta de protesto pelos sócios, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da deliberação tomada sobre objec-to estranho à ordem do dia e feita pela mesma forma da convocação, viesse a tornar válida aquela deliberação47. Finalmente, sempre que o legislador reconheça expressamente a regularidade da assembleia totalitária, está simultaneamente a reconhe-cer que as formalidades da convocação da assembleia geral são pres-critas no exclusivo interesse dos sócios, pois, de outra forma, não po-deria considerar regularmente constituídas as assembleias quando não tivessem sido cumpridas aquelas formalidades48 49. Pelas razões expostas, nada obsta a que a assembleia geral se pos-sa constituir regularmente através do exercício pelos sócios da facul-dade de se reunirem em assembleia geral sem observância de formali-dades prévias. Efectivamente, a convocação tem como primeira finalidade possi-bilitar a todos os sócios — pela informação e pelo convite — a sua participação na assembleia geral50. Por isso, a presença de todos os sócios na reunião deve absorver, em certas circunstâncias, a exigência da prévia convocação regular, dado o valor instrumental desta formali-dade e a plena consecução do seu fim: todos os potenciais presentes são presentes efectivos51. É este o fundamento da assembleia totalitária, figura cuja validade deriva, assim, dos princípios gerais sobre a formação da vontade colectiva52. 8. Há, agora, que identificar os elementos do tipo “assembleia totalitária”. Dispõe o artigo 46.°, n.° 2 do Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau: “A reunião em assembleia geral deve ser prece-dida de convocação e das demais formalidades, nos termos e prazos previstos nesta lei para cada tipo de sociedade, mas a comparência de todos os sócios sana quaisquer irregularidades, incluindo a falta de con-vocação, desde que nenhum se oponha à constituição da assembleia geral, na qual, porém, só podem ser tomadas deliberações sobre as matérias expressamente consentidas por todos”. São, assim, requisitos para a constituição regular da assembleia geral na modalidade de assembleia totalitária: 1) a comparência de todos os sócios; 2) a não oposição de nenhum dos sócios à constituição da assem-bleia geral; 408
  • 3) o consentimento expresso de todos os sócios em que se delibere sobre certa matéria. Verificados estes requisitos, a assembleia estará regularmente cons-tituída e em condições de deliberar, apesar da não observância de for-malidades prévias. Esta expressão abrange situações diversas: falta, ab-soluta ou relativa, e irregularidade da convocação. Já mesmo perante o artigo 38.°, § l.° da LSPQ se deve entender que a sua doutrina é aplicável não só às hipóteses aí expressamente previstas — irregularidade e falta relativa de convocação (omissão do assunto objecto de delibera-ção, na ordem do dia) —, mas também aos casos de falta absoluta ou de pura e simples omissão de aviso convocatório53. 9. Quanto ao primeiro requisito — comparência de todos os sócios — verifica-se relativa conformidade entre a LSPQ e o Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau. De facto, em ambas encontramos expressões de conteúdo equivalente: “Comparecendo todos os sócios na reunião” (artigo 38.°, § 1.° da LSPQ), “a comparência de todos os sócios” (artigo 46.°, n.° 2 do Anteprojecto). Este requisito suscita vários problemas: a)os sócios devem estar presentes fisicamente ou podem fazer-se representar? b)devem estar presentes todos os sócios ou apenas aqueles que forem titulares de direito de voto? c)deve ou não exigir-se a presença dos sócios durante toda a reu nião? d) devem ou não estar presentes terceiros a quem caiba o exercí-cio do direito de voto? 9.1 Algumas leis (como a GmbHG austríaca, a AktG alemã, a lei das sociedades francesa ou o Código das Obrigações suíço) referem a presença de todos os sócios ou dos seus representantes, resolvendo, assim, expressamente e sem deixar lugar para dúvidas o primeiro dos problemas indicados. O artigo 46.°, n.° 2 do Anteprojecto como também o artigo 38.°, § l.° da LSPQ não fazem menção expressa aos representantes dos sócios. Todavia, o artigo 47.°, n.° 2 do Anteprojecto prevê e disciplina a representação do sócio em assembleia geral, admitindo que ele se possa fazer representar por uma pessoa singular. E o artigo 39.°, § 1.° da LSPQ apenas aos sócios permite votarem com procuração de outros. Assim, a conjugação desses preceitos leva a admitir que os sócios possam estar presentes na assembleia totalitária — que, como vimos, também é uma assembleia geral — através de representantes voluntá-rios54, sendo certo que nem sequer é legítimo suscitar dúvidas, mesmo na falta de expressa menção da lei, quanto à possibilidade da represen-tação legal55. Assim, a comparência requerida para a regular constituição da as-sembleia totalitária deve ser entendida como “comparência pessoal ou por meio de representante”56. 409
  • Mas, se é possível a comparência por meio de representante, há que saber como e em que termos se considera o sócio devidamente representado. Há que apurar quem pode representar o sócio na assem-bleia totalitária e de que poderes deve dispor. Quanto a saber por quem pode o sócio ser representado, o artigo 39.°, § 1.° da LSPQ dispõe apenas que “só os sócios podem votar com procuração de outros”, considerando-se esta regra imperativa, o que cria dificuldades práticas57 . Dada a grande maleabilidade da disciplina legal das sociedades por quotas, que, como já se sublinhou, possibilita aos sócios moldar a “sua” sociedade, aproximando-a ora de uma sociedade em nome colec-tivo ora de uma sociedade anónima58, justifica-se, plenamente, a ad-missibilidade de se clausular no pacto a representação do sócio por terceiros no processo de deliberação. Por outro lado, e não obstante a sociedade por quotas ter uma na-tureza personalista, também é certo que, nela, a relação do sócio com a sociedade se baseia, em mais forte medida do que nas sociedades em nome colectivo, em interesses capitalistas e não tanto numa relação de confiança pessoal59. Daí que se justifique não só a possibilidade de representação dos sócios por terceiros, como particularmente o carác-ter inderrogável do direito de intervenção no processo deliberativo atra-vés de mandatário, a aproximar, neste domínio, o regime das socieda-des por quotas do regime das sociedades anónimas. Julga-se, assim, de aplaudir a solução consagrada no Anteprojecto ao permitir que o sócio se possa fazer representar na assembleia geral por uma pessoa singular, sem quaisquer restrições (art.º 47.°, n.° 2). Quanto aos poderes de representação e à forma que deve revestir a sua concessão, a LSPQ prevê apenas que, quando a deliberação importe alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade, a procuração deve conter poderes especiais para o efeito (artigo 39.°, § 1.°). Por seu lado, o Anteprojecto preceitua: “Como instrumento de representação voluntária basta uma carta, com assinatura, dirigida até 48 horas antes da reunião da assembleia, à administração da sociedade” (artigo 47.°, n.° 2). Fica, assim, altamente facilitada a participação dos sócios na vida da sociedade. Julga-se oportuno aflorar ainda um outro problema que a repre-sentação voluntária dos sócios suscita. O âmbito das deliberações que podem ser tomadas por assembleia totalitária é tendencialmente geral e ilimitado. Assim, poderia pensar-se que um sócio não estaria representado para efeito de se constituir a assembleia totalitária sempre que tivesse conferido ao seu mandatário não poderes gerais, mas tão só poderes especiais em função de certas deliberações a tomar ou de deliberações a tomar sobre certas matérias. Nesta hipótese, é óbvio que o sócio deve considerar-se presente para certos efeitos — o de se poderem tomar certas deliberações para que conferiu poderes ao seu mandatário — e ausente para os restantes. Essa circunstância, por isso, não impede a constituição e o funcionamento 410
  • regulares da assembleia. Importa, porém, que a assembleia, ao delibe-rar, se mantenha dentro dos limites demarcados pelo instrumento de representação. Deste modo, o sócio só não se considerará presente se e quando a assembleia totalitária deliberar sobre assuntos que excedam o âmbito dos poderes conferidos pelo sócio ao seu mandatário60. 9.2 Os sócios podem encontrar-se desprovidos de direito de voto, em geral ou no caso em espécie61. Saber se a assembleia totalitária pode funcionar sem a presença dos sócios desprovidos do direito de voto, depende de se reconhecer ou não a esses sócios o direito de participação numa assembleia geral. Ora, a assembleia dos sócios é um “colégio perfeito”, que não visa tão só a emissão de votos, com vista a formar uma deliberação, mas que pressupõe, nomeadamente, uma discussão tendente ao esclareci-mento recíproco dos votantes. Por isso, se compreende a existência de um direito de participação na assembleia, integrado por variadas facul-dades — assistir, discutir, apresentar propostas, votar62. Aliás, o direito de participação na assembleia não deve conside-rar-se como exclusivamente pré-ordenado ao exercício do direito de voto, pois é de reconhecer autonomia e finalidades próprias a faculda-des que o integram, como os direitos de informação e de fiscalização63. Por isso, o direito de participação, como também o direito de in-tervir na discussão, não possui nexo necessário com o direito de voto64. Assim, é correcta a doutrina de Schilling: “Jedem Gesellschafter steht grudsätzlich das unverzichtbare Recht auf Teilnahme an der Gesell-schafterversammlung zu, auch wenn er allgemein oder für einen einzel-nen Beschlüss vom Stimmrecht ausgeschlossen ist”65. Entre nós, mesmo quando se sustenta a admissibilidade da exclu-são estatutária do direito de voto do sócio, entende-se que o direito de participação (admissão ao colégio e à discussão) não pode ser afastado pelo pacto social66. Por isso, o Anteprojecto de Lei de sociedades comerciais de Ma-cau consagrou — e bem — essa doutrina no artigo 210.°, n.° 3: “Ne-nhum sócio pode ser privado do direito de assistir às reuniões das as-sembleias gerais, ainda que esteja impedido de exercer o direito de voto”. Trata-se, aliás, de solução que se deve considerar já consagrada na lei vigente, deduzindo-se, nomeadamente dos artigos 176.°, n.° 2 do Código Civil e 39.°, § 3.° da LSPQ, onde, em caso de conflito de inte-resses, o sócio é privado tão só do direito de voto e não já excluído do colégio67. Aliás, também do artigo 185.° do Código Comercial se podia de-duzir a distinção entre participação na assembleia geral e direito de voto, sendo possível aos accionistas sem direito de voto participar e discutir em assembleias gerais, salvo se os estatutos o impedissem, mas, neste caso, ficaria sempre ressalvado o direito de agrupamento e de representação por um dos associados (artigo 183.°, § 5.° do Código Comercial)68. E parece ser esta a boa solução, uma vez que o direito de partici- 411
  • par na assembleia geral constitui uma das faculdades que “formam o núcleo irredutível do status socii: nenhum interesse atendível justifica que o contrato prive de tal direito qualquer dos associados”69. De resto, é esta a doutrina generalizadamente aceite na Europa, ao arrepio da qual, isoladamente, o Anteprojecto de Código Civil brasilei-ro considera regular a constituição da assembleia geral que reúna todos os accionistas com direito de voto70. Deste modo, para que a assembleia geral se constitua regularmen-te sob a forma de assembleia totalitária deverão estar presentes ou re-presentados todos os sócios, mesmo quando privados do direito de voto. 9.3 A possibilidade de contitularidade das quotas põe ainda um problema relativo à constituição regular da assembleia geral sob a for ma totalitária: devem estar presentes todos os contitulares de uma quo ta? O artigo 9.° da LSPQ dispõe que os direitos dos comproprietários de uma quota devem ser exercidos “em comum”. A efectivação do exer-cício em comum dos direitos inerentes à quota pode ser prosseguida por várias formas e nomeadamente pessoal e efectivamente por todos os contitulares ou através de um representante comum. Por isso, se na assembleia totalitária devem estar presentes todos os sócios que podem participar numa assembleia regularmente convo-cada, obviamente que, perante a lei vigente, deverão estar presentes to-dos os contitulares ou apenas o seu representante comum, quando o houver, pois, neste caso, aqueles estarão representados por este. No Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau dis-ciplina-se a contitularidade da quota no artigo 196.° Certamente por se reconhecer que o exercício conjunto por todos os contitulares cria difi-culdades e embaraça o funcionamento da sociedade, prevê-se a nomea-ção de um representante comum como única via de exercício em co-mum dos direitos inerentes à quota: “os contitulares de quota indivisa devem exercer os direitos e cumprir as obrigações a ela inerentes atra-vés de um representante comum”; “a nomeação e destituição do repre-sentante comum devem ser comunicadas por escrito à sociedade e re-gistadas sob pena de ineficácia”; “cabe ao representante comum exer-cer, perante a sociedade, todos os direitos e cumprir todas as obriga-ções inerentes à quota indivisa, não sendo oponível à sociedade qual-quer limitação aos poderes de representação para tanto necessários” (artigo 196.°, n.os l, 4 e 5 do Anteprojecto citado). A vingar a solução do Anteprojecto, que parece ser mais ajustada às realidades, para a assembleia ser totalitária nunca se tornará neces-sária a presença de todos os contitulares de uma quota, pois estes só poderão exercer os seus direitos sociais através de representante co-mum, cuja presença será, por isso, bastante para a constituição regular da assembleia71. 9.4 Para que a assembleia se constitua regularmente exige-se a comparência de todos os sócios. Mas exigir-se-á a permanência de to- 412
  • dos eles durante todo o período de funcionamento da assembleia cons-tituída sob forma totalitária? No direito comparado, apenas o Código das Obrigações suíço exige expressamente a presença de todos os sócios para que seja válida a deliberação tomada em assembleia totalitária. Ao disciplinar essa for-ma de assembleia nas sociedades anónimas dispõe a última parte do artigo 701.°: “Aussi longtemps qu'ils (os sócios) sont presents, cette assemblée a le droit de délibérer et de statuer valablement sur tous les objects qui sont du ressort de l'assemblée génerale”. E a disposição paralela que prevê a hipótese no caso de sociedade de responsabilidade limitada (artigo 809.°, 5.°, última parte) é quase textualmente igual. Já se sustentou que, na falta de disposição expressa como as que existem no direito suíço, a permanência de todos os sócios durante todo o processo deliberativo não é exigível, desde que, unanimemente seja aceite a matéria sobre que vai deliberar-se. Isto porque a deliberação em assembleia totalitária não carece de ser tomada por unanimidade72. Julgou-se mesmo aconselhável a não exigência da presença constante de todos os sócios com o argumento de que assim se evitariam obstru-ções posteriores, nomeadamente pela ausência do associado que receasse vir a perder a votação73. Todavia, em sentido contrário invoca-se que, não podendo consti-tuir-se a assembleia totalitária na ausência de um sócio, também ela não poderá funcionar como totalitária após a saída de um sócio, até por ser a ausência forma de ele manifestar a sua oposição à assembleia ou a qualquer potencial deliberação totalitária: “Na verdade, o essencial é a participação de todos os sócios na deliberação; não se poderá discutir sem todos terem comparecido, mas de uma discussão universal não pode concluir-se a licitude de urna deliberação parcial”74 e “o núcleo da as-sembleia ou deliberação totalitária está na deliberação, e a atitude to-mada nesta deve ser decisiva; independentemente de comportamentos anteriores, quem não participa na votação de deliberação opõe-se à de-liberação totalitária; quem participa nessa votação, aceita a deliberação como totalitária”75. O problema prende-se com o segundo requisito de constituição regular da assembleia sob forma totalitária, que, por isso, passa já a analisar-se. Trata-se da necessária concordância de cada sócio presente em que se delibere76. Este requisito é exigido pelo artigo 46.°, n.° 2 do Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau, cuja parle final dispõe: “a comparência de todos os sócios sana quaisquer irregularidades, incluin-do a falta de convocação, desde que nenhum se oponha à constituição da assembleia geral, na qual, porém, só podem ser tomadas delibera-ções sobre as matérias expressamente consentidas por todos”. O Ante-projecto consagra, pois, a exigência de uma deliberação prévia e unâ-nime quanto à vontade de deliberar sobre determinado assunto. É ine-gável o interesse de semelhante deliberação: são minimizadas as dúvi- 413
  • das que podem criar-se quanto ao significado das condutas dos sócios no que toca à constituição e funcionamento da assembleia e à definição do âmbito dos assuntos que se acordou submeter à discussão e votação. Na Alemanha, na falta de disposição expressa como a do Antepro-jecto, entende-se que a concordância dos sócios com a realização da assembleia e com o processo deliberativo não carece de ser exteriorizada por forma expressa ou tão só concludente77. Efectivamente, a presença pressupõe essa concordância: “Anwesenheit setzt Einverständnis mit der Abhaltung einer Gesellschafterversammlung zum Zwecke der Beschlüssfassung voraus”78. Todavia, considera-se recomendável, para evitar ulteriores incertezas, fazer constar da acta que os sócios se reú-nem e deliberam renunciando às prescrições de forma e de prazo79. A consagração pelo Anteprojecto da necessidade daquela delibe-ração parece pressupor a não exigência da presença permanente de to-dos os participantes durante a reunião da assembleia totalitária. Efecti-vamente, na falta dessa deliberação, a presença permanente impõe-se: é ela que faz presumir a concordância em que se delibere, presunção que subsistirá até que o sócio exerça o seu direito de oposição, nomea-damente ausentando-se. Ora, a deliberação prévia tem um significado e uma função: mani-festar a vontade unânime dos sócios poderem deliberar sobre certa matéria, permitindo que, com a presença de todos, se possa constituir e funcionar a assembleia geral. Admitir que, após ela tomada, é ainda viável a qualquer sócio opor-se à discussão de assunto sobre que tenha concordado deliberar significa negar e inutilizar a deliberação prévia e tornar lícito ao sócio que assim agisse o que normalmente lhe está ve-dado — venire contra factum proprium. Acresce que a unânime deliberação deve tornar aplicáveis os prin-cípios legais e contratuais relativos ao funcionamento da assembleia, os quais não proíbem a ulterior ausência de qualquer dos sócios inicial-mente presentes. De resto, impor a prévia manifestação por todos os sócios da von-tade de deliberar sobre certos assuntos de tal forma que a assembleia, depois, apenas sobre eles possa deliberar, só tem significado quando se admita a possibilidade de os sócios se ausentarem antes do encerra-mento da assembleia. De facto, tivessem eles de estar presentes e não careceriam desta salvaguarda, pois sempre poderiam exercer pessoal-mente o direito de se oporem à discussão sobre qualquer assunto. Poder-se-á dizer que este entendimento reduzirá a possibilidade de funcionamento das assembleias totalitárias. De facto, o direito de oposição à constituição da assembleia e a que se delibere sobre certo assunto só se considerará tempestivo e útil até à aprovação da delibera-ção prévia. Ora, o sócio que pretenda votar ex informata conscientia poderia esperar obter os elementos de informação de que carece na fase da discussão. Mas, na dúvida sobre se irá ou não adquiri-los e perante a impossibilidade de, aprovada a deliberação prévia, não poder depois opor-se à discussão de certo assunto, o sócio, nessa hipótese, tenderá a 414
  • recusar a sua concordância a que se delibere sobre assuntos em relação aos quais não se sinta já inteiramente esclarecido. Todavia, a certeza e segurança que o requisito da deliberação pré-via proporciona parecem recomendar a sua consagração legal. De resto, ao aprovarem, por unanimidade, a deliberação prévia, os sócios ma-nifestam considerar satisfeitos os interesses que em qualquer reunião do colégio são tutelados pela observância das formalidades da convo-cação 80. 9.5 Excepcionalmente, o direito de voto pertence a terceiros. Isso pode acontecer em casos de usufruto e, eventualmente, de penhor de quotas. Não é unânime a doutrina quanto à qualidade do usufrutuário da quota: a doutrina dominante não lhe reconhece a qualidade de só-cio 81; mas o direito de voto que lhe é atribuído — quer só quer acompa-nhado pelo nu proprietário — e o direito de impugnar deliberações contrárias à lei ou ao pacto social82 fundamentam a defesa dessa qualidade por outra parte da doutrina83; há ainda quem defenda que o usufrutuário deve ser tratado como sócio, não o sendo, enquanto subsistir o usufruto, por lhe caber o exercício de direitos extra-patrimoniais e particularmente do direito de voto84. Também a constituição de penhor de quotas cria problemas deba-tidos na doutrina, particularmente no que respeita ao exercício dos di-reitos inerentes à quota empenhada. O Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Macau prevê o usufruto e o penhor de participação social no artigo 37.°. No seu n.° 3, regula-se o exercício dos direitos inerentes à participação social em caso de usufruto, remetendo-se, em geral, para os artigos l 466.° e 1 467.° do Código Civil, nos termos dos quais são direitos do usufrutuá rio o direito aos lucros, o direito à quota de liquidação (usufruto) e o direito de voto, sendo este exercido, em regra, apenas pelo usufrutuá rio ou por este e pelo sócio quando a deliberação importar alteração do pacto ou dissolução da sociedade. Por outro lado, estabeleceu-se que os direitos inerentes à participação social objecto de penhor cabem ao titular da participação, salvo estipulação expressa em contrário pelas partes. Ora, nos casos de usufruto e de penhor de quotas — mas aqui tão só quando, por acordo entre titular da quota e credor pignoratício, o direito de voto deva ser exercido por este — usufrutuário e credor pignoratício com direito de voto devem encontrar-se presentes na as-sembleia totalitária, para que ela possa constituir-se regularmente. De facto, a pessoa legitimada para votar terá sempre o direito de discutir e, consequentemente, de participar na assembleia geral85. Poderia dizer-se que, para fins de constituição da assembleia tota-litária, a LSPQ e o Anteprojecto requerem a presença de todos os sócios e nem o usufrutuário nem o credor pignoratício são sócios, pelo que seria dispensável a sua presença. Todavia, não pode aceitar-se seme-lhante doutrina. Efectivamente, nos casos em apreço, os direitos ine-rentes à quota encontram-se na titularidade de dois sujeitos: o nu pro- 415
  • prietário ou o autor do penhor, de um lado, e o usufrutuário ou o credor pignoratício (quando titular do direito de voto), de outro. Ora, o legis-lador não pode deixar de pretender a presença na assembleia dos sujei-tos legitimados a exercer todos os direitos inerentes à quota. De outra forma, não ficaria correctamente tutelada a própria quota, pertença do sócio, porquanto na assembleia ninguém estaria legitimado para exer-cer o direito de voto que lhe é inerente. 10. Para completar a análise dos requisitos de constituição da as-sembleia totalitária importa, ainda, aflorar o problema de ser ou não necessária a presença dos gerentes (administradores) e dos membros do conselho fiscal, quando o houver. Das leis conhecidas que prevêem a figura da assembleia totalitá-ria, só o Código Civil italiano (artigo 2 366.°) — e , na sua esteira, o projecto sobre a assembleia geral de Vaz Serra86 — exige a presença dos administradores e dos membros do conselho fiscal para que a as-sembleia se considere regularmente constituída. Todavia, Durval Ferreira87 sustentou ser necessária a presença dos administradores, por só eles poderem defender, na assembleia, mesmo contra os sócios, interesses próprios e de terceiros. No mesmo sentido se pronunciou Pinto Furtado: “À presença da administração e do órgão de vigilância e controlo, obrigados a assistir à reunião, é indispensável para o esclarecimento cabal dos presentes e a correcta formação da von-tade social” 88. Em abono da necessidade dessas presenças poderá invocar-se que todos os presentes potenciais de uma assembleia regularmente convo-cada deverão ser presentes efectivos numa assembleia totalitária. Aliás, este argumento alicerça a exigência de presença de todos os sócios, mesmo quando desprovidos do direito de voto. Só que a presença dos sócios privados de direito de voto tem outros fundamentos — exercí-cio de faculdades inerentes à qualidade de sócio, particularmente os direitos de informação e de controlo da actividade social. Perante o Anteprojecto de Lei das sociedades comerciais de Ma-cau, a não presença na assembleia dos administradores, membros do conselho fiscal e secretário da sociedade determina a anulabilidade das deliberações dos sócios [artigos 47.°, n.° 3 e 58.°, n.° l, al. a) do Ante-projecto]. Mas deve entender-se que os sócios, depois de aprovarem a deliberação pela qual consentem expressamente em que se delibere sobre certo assunto perdem a legitimidade para impugnar a deliberação com fundamento na falta de observância de regras relativas à constituição da assembleia geral (artigo 59.°). Por outro lado, qualquer administrador ou membro do conselho fiscal só tem legitimidade para impugnar uma deliberação se a sua exe-cução o puder fazer incorrer em responsabilidade penal ou civil [arti-go 59.°, n.° l, al. d)]. É certo que o órgão de fiscalização tem legitimidade para impug-nar uma deliberação [artigo 59.°, n.° 1, al. c)]. Mas há-de entender-se 416
  • que é requisito de legitimidade que a deliberação impugnada viole in-teresses de que os sócios não possam dispor e cuja tutela o órgão de fiscalização tenha a seu cargo89. Assim, o fundamento da impugnação não há-de ser simplesmente a não presença dos membros da adminis-tração, do órgão de fiscalização ou do secretário da sociedade, mas os factos que concretizem uma ilícita violação dos interesses da sociedade, dos credores ou do público em geral. Deste modo, julga-se não ser necessária a presença dos adminis-tradores, dos membros do órgão de fiscalização ou do secretário da sociedade para que a assembleia se possa constituir regularmente. 11. Para concluir, vai apreciar-se a questão de saber se as delibe-rações tomadas em assembleia totalitária o devem ser por unanimidade ou se é bastante a maioria. Em Itália a figura da assembleia totalitária passou por 3 fases: na primeira, considerou-se suficiente a presença na reunião de sócios que representassem integralmente o capital social; na segunda, àquele pri-meiro requisito aditou-se a necessidade de as deliberações serem toma-das por unanimidade de votos; finalmente, prescinde-se da unanimida-de de votos, muito embora se passe a exigir a presença dos administra-dores e dos conselheiros fiscais. Em Portugal e em Macau, processou-se uma evolução de certo modo idêntica à verificada em Itália. Com efeito, também em certo momento, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) procurou consagrar uma “interpretação hábil” do artigo 38.°, § 1.° da LSPQ: “E, entendendo-o nesses termos, só serão válidas todas as deliberações tomadas, embora recaiam sobre objecto estranho à ordem do dia, quando, comparecendo todos os sócios na assembleia, com elas todos concordem; o todas que nesse parágrafo se lê, refere-se, apenas, a essas; e compreende-se que assim seja, porque, se todos os sócios com elas concordam, é porque delas resulta benefício e proveito para a sociedade, e, implicitamente, para os sócios” 90. Como objectivamente observou Fernando Lopes91 : “é preciso não esquecer que no artigo 38.° se trata, não da votação das deliberações, mas da forma de convocação das reuniões ou assembleias dos sócios, porque, quanto à votação, o que regula não é aquela disposição mas a do artigo 39.°, onde se diz que as deliberações serão tomadas à plurali-dade de votos” e “isto quer dizer que — uma vez validada quanto à forma de convocação a assembleia —, quanto à votação feita passa a ser lei a respeitar o estabelecido no artigo 39.° em que se determina, como se disse, que as deliberações serão tomadas à pluralidade de vo-tos (regra da votação-Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 14-7-964, Boletim 139, 328)”. O ineditismo do citado Acórdão teve raros seguimentos, podendo hoje considerar-se generalizadamente aceite que as deliberações, tam-bém na assembleia totalitária, serão tomadas à pluralidade de votos. De facto, o procedimento deliberativo pelo método da assembleia 417
  • geral é integrado por várias fases e nomeadamente pelas de constitui-ção, discussão e votação. Ora, a comparência de todos os sócios permite que a assembleia geral se constitua regularmente para o efeito de poder funcionar e tomar deliberações. E, constituída regularmente, passa a funcionar como uma qualquer assembleia. Actualmente, verifica-se sobre o problema uma rara convergência de opiniões na doutrina, quer nacional quer estrangeira. E não se vê interesse em sustentar ineditismos ultrapassados e sem fundamento. 418
  • NOTAS 1 Vasco da Gama Lobo Xavier, Anulação de deliberação social e delibera ções conexas, Coimbra, 1976, pg 362, nota 101 e bibliografia aí citada. Mesmo os defensores da concepção moderna da assembleia geral admitem a intervenção desta na gestão social, quer quando solicitada pela administração, quer em situação de emergência (Ferrer Correia, com a colaboração de Vasco Lobo Xavier, Henrique Mesquita, S. Cabral e A. Caeiro, Lições de direito comercial, vol. II, Sociedades comerciais, Doutrina geral, Coimbra, 1968, pg. 342 e nota 1). Mas o artigo 29.°, § 2.° da LSPQ não deixa dúvidas quanto à admissibilidade das instruções ou ordens dos sócios à gerência em matéria de gestão. E, no mesmo sentido, se pode invocar o artigo 217.°, n.° 6 da Lei das sociedades comerciais (Lei das Sociedades Comerciais, Anteprojecto, Gabinete para a Modernização Le-gislativa, Macau, s/data), que dispõe: “No exercício das suas competências os administradores devem agir com respeito pelas deliberações, regularmente toma-das, dos sócios sobre matérias de gestão da sociedade”. Na Alemanha, Schilling vê mesmo na circunstância de ser o conjunto dos sócios o “órgão supremo” a particularidade das sociedades por quotas (Hachenburg, Gesetz betreffend die Gesellschaften mit beschränkter Haftung, Grosskommentar, Band 2, Berlim e Nova Iorque, 1975, § 45, nota 5). Por isso, não espanta que também Schilling admita a interferência dos sócios na administração e gestão sociais (Hachenburg, op. cit., § 45, nota 4). 2 Ferrer Correia, op. e loc. citados. 3 Cfr. artigos 35.° e 36.°, § 3.° da LSPQ. 4 Ferrer Correia, Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António Caeiro, Socie dade por quotas de responsabilidade limitada. Anteprojecto de Lei — 2.a Redac ção, Separata da RDE, Coimbra, s/data, pg 4; preâmbulo do Projecto de Código das Sociedades, BMJ 327, pg. 48. 5 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 233, nota 109. 6 Raul Ventura, Apontamentos para a reforma das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, BMJ 182, pgs. 62 e s, onde pode ler-se: “É possível reconhecer um tipo ideal, formado apenas pelos preceitos legais reguladores das sociedades por quotas, mas não se pode esquecer que desse tipo legal faz parte a própria elasticidade, isto é, que o tipo legal contém um preceito que torna dispo níveis a maior parte dos preceitos estruturadores do tipo”. Cfr., ainda, António A. Caeiro, A exclusão estatutária do direito de voto nas sociedades por quotas, in Temas de direito das sociedades, Coimbra, 1984, pgs 29 e 77 e s. 7 V. Lobo Xavier, op. cit., n.° 12 do capítulo II e respectivas notas, onde a liberdade negociai resulta também pela negativa — o que não é proibido é permi tido —, através da definição de critérios orientadores do intérprete para decidir sobre a natureza cogente de normas do direito das sociedades por quotas. Cfr., ainda, António A. Caeiro, op. e loc. citados. 8 António A. Caeiro, op. e loc. citados. 9 António A. Caeiro, op. e loc. citados; V. Lobo Xavier, op. cit, pg 233, nota 109; Schilling, in Hachenburg, op. cit., § 45, nota 3. 10 V. Lobo Xavier, op. e loc. citados. 11 Azevedo Souto, Lei das sociedades por quotas anotada, 5.a edição, Coim bra, 1963, pg. 156; Ferrer Correia, V. Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António A. Caeiro, Anteprojecto cit, pg. 117. 12 V. Lobo Xavier, op. cit., pg 475, nota 123. Daí que a deliberação tomada sem a verificação do condicionalismo previsto para cada tipo de procedimento deliberativo seja nula ou inexistente (V. Lobo 419
  • Xavier, op. cit, pgs. 204 e ss, nota 94 e pg 470, nota 112). No sentido da nulidade, vejam-se as alíneas a) c b) do artigo 57.° do Ante-projecto da Lei das sociedades comerciais de Macau. 13 Sendo inquestionável que a liberdade contratual é válida no domínio do direito societário — as normas dispositivas pressupõem-na — não é menos certo aparecer ela com maiores e mais fortes limites do que no âmbito do direito das obrigações (Arnold Koller, Gründfragen einer Typuslehre in Gesellschaftsrecht, Friburgo, 1967, pgs 106 e 108). A liberdade contratual e os tipos legais de sociedade (como também os tipos de procedimento deliberativo) encontram-se desde início numa relação de tensão (A. Koller, op. e loc. citados). Por outro lado, também no direito societário a liberdade contratual se situa no estrito âmbito que lhe delimitam as normas cogentes (A. Koller, op. cit., pg. 133). 14 E não pelo do efeito jurídico. São claramente distintos o processo de formação do acto (Beschlüssfasung) e o respectivo conteúdo, a deliberação enquanto resultado (Beschlüss) (V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 265, nota 1). Por isso, o efeito jurídico do processo de delibe-ração admissível não se confunde com os efeitos jurídicos da própria deliberação que por aquele processo se formou. O efeito jurídico do processo de deliberação situa-se no âmbito do conceito de deliberação — formação da vontade directa-mente imputável à pessoa colectiva. Só que, neste caso, o legislador não elaborou um conceito, tipificou. Já os efeitos jurídicos da deliberação são variados, não obstante se poder dizer que um deles e comum a todas será o de vincular todos os sócios e os Organträger (efeito de vinculação) (V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 560, notas 19 e 20 e 562, nota 28). 15 José de Oliveira Ascensão, A tipicidade dos direitos reais, Lisboa, 1968, pg. 44. Sobre o conceito e os tipos do tipo cfr., ainda, Karl Larenz, Metodologia da ciência do direito, Porto, 1978, pgs. 520 e ss; Orlando de Carvalho, Critério e estrutura do estabelecimento comercial, Coimbra, 1967, pgs. 818 e ss. e 834 e ss. Especificamente sobre a tipicidade e o direito societário veja-se Arnold Koller, Gründfragen einer Typuslehre im Gesellschaftsrecht, Friburgo, 1967. 16 Wolfgang Vogel, Gesellschafterbeschlüsse und Gesellschafterversamm- lung, Colónia, 1968, pg. 2. 17 Otto von Gierke, Sulla storia del principio di maggioranza, in Rivista delle Socieíà, ano VI, 1961, pg 1119. E neste sentido se deve entender a lição de Schilling: “Die Gesellschafter üben ihre Rechte als Gesellschaftsorgan durch Bes- chlüssfassung aus”, in Hachenburg, op. cit., § 45, nota 7. 18 Como há vários tipos de sociedade, compreende-se que, para cada um e de acordo com a sua “essência”, “natureza” ou “estrutura fundamental” (sem embar go das críticas à “ominosa fórmula”), possam ser diversos os tipos de processo de deliberação admissíveis ou os respectivos requisitos (V. Lobo Xavier, op. cit., pgs. 170, nota 76 e 249 e ss). Em paralelo com o que se diz, tenha-se presente o que escreveu António A. Caeiro: “As sociedades de capitais organizam-se corpora- tivamente ou colectivisticamente: vigora o princípio da maioria nas deliberações sociais e os negócios sociais são conduzidos por um órgão especial, a gerência (Drittorganschaft). As sociedades de pessoas, pelo contrário, organizam-se individualisticamente, são os próprios sócios quem conduz os negócios sociais (Selbstorganschaft)” (A exclusão estatutária do direito de voto nas sociedades por quotas, in Temas de direito das sociedades, Coimbra, 1984, pgs. 18 e s.). 19 Na Alemanha, os métodos da unanimidade por escrito e do voto por escri to, unitariamente designados por schriftliche Abstimmung, constituem especiali dade do direito das sociedades por quotas e são considerados expressão da flexi- 420
  • bilidade deste tipo de sociedades (Schilling, in Hachenburg, op. cit., § 48, nota 18). 20 Raul Ventura, Assembleias totalitárias, in Scientia Jurídica, n.os 157-159, pg. 99. 21 Ferrer Correia, V. Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António Caeiro, An teprojecto cit., pg. 120; V.Lobo Xavier, op. cit., pg. 36, nota 1. 22Anteprojecto e projecto da nova lei alemã sobre sociedades por quotas (tradução), in BMJ 270, pg. 302, nota 33. 23 Em Portugal, é usual recorrer tão só ao método da unanimidade por escri to. Já na Alemanha ambas as modalidades do voto escrito parece desempenharem na prática papel importante, particularmente nas sociedades cujos sócios não resi dam na localidade da sede: “Auch die schriftliche Abstimmung spielt in der Praxis eine nicht unbedeutende Rolle, vor allem bei Gesellschaften, deren Gesellschafter nicht am Ort des Sitzes der Gesellschaft wohnen” (Sudhoff, Vollversammlung und schrifliche Abstimmung, in GmbHG Rdsch 4/1964, pg. 77) 24 Ferrer Correia, V. Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António Caeiro, An teprojecto cit., pg. 120. 25 Foi esta a razão expressamente invocada na Nota Introdutória do Ante projecto da lei das sociedades comerciais de Macau para justificar a consagração do voto por escrito: “Merece reparo a possibilidade de os sócios tomarem delibe rações por escrito mas sem alteração das regras de maioria na formação da vonta de social. É a solução que consta do artigo 46.°, n.os 3,4 e 5 e que é directamente inspirada no direito de Hong Kong e neste prevista para fazer face a uma situação aí frequente como frequente em Macau: os sócios não são residentes no Território e só com grandes dificuldades ou acrescidos e desrazoáveis encargos se podem deslocar ao Território para, em assembleia geral, aí tomarem as deliberações de que a sociedade carece” (Anteprojecto cit., pg. 13). 26Abstrai-se, obviamente, de hipóteses excepcionais em que, por força dos estatutos, a deliberação deva ser tomada por unanimidade. Por outro lado, ao dizer-se que a deliberação tomada cm assembleia não re-veste forma escrita, encara-se tão só a sua fase de formação —“a deliberação é fundamentalmente um processo verbal” (Pinto Furtado, Curso de direito das socie-dades, Coimbra, 1983, pg 245) —, porquanto “a plena produção dos efeitos do acto colegial requer a acta” [V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 220, al. f] da nota 94]. 27 Leia-se a Nota Introdutória do Anteprojecto (n.° 35): “E não se viu razão para, ao permitir a tomada de deliberação por escrito, impor, do mesmo passo que esta, para ser válida, tenha de ser unânime(...)”. 28 Para justificar as restrições impostas pelos artigos 36.°, § 3.° e 38.°, § 2.° da LSPQ, Azevedo Souto (Lei das sociedades por quotas anotada, cit, pgs. 158 e 160) invocava a “especial importância dos assuntos” (modificação dos estatutos e dissolução da sociedade) e referia tratar-se de “assuntos de maior importância, que podem exigir prévio estudo dos sócios”. Não colhe a justificação, por vaga c superficial. De facto, desde logo, outros assuntos objecto de deliberação podem ser, pelo menos, tão importantes como a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade e, eventualmente, mesmo mais complexos, a exigirem mais profun do estudo prévio pelos sócios. Daí que se afigure correcta a eliminação das restri ções impostas na lei vigente quanto à utilização dos procedimentos do voto por escrito e da assembleia geral sem observância de formalidades prévias. Julga-se oportuno sublinhar ainda que, perante o Anteprojecto, se tornou desnecessária a manifestação prévia e expressa da concordância dos sócios com a adopção do voto por escrito. De facto, os interesses da sociedade exigem que o método do voto por escrito possa adoptar-se com facilidade. Por isso, exigir a manifestação expressa de concordância de todos os sócios é criar obstáculos 421
  • irrazoávies, tanto mais quanto é generalizada a inércia e apatia dos sócios, parti-cularmente perante problemas sociais sem reflexos ou com reflexos mais ou me-nos remotos sobre as suas esferas jurídicas individuais. De resto, os interesses dos sócios estão devidamente salvaguardados. De facto, qualquer sócio que tenha razões para se opor à adopção deste procedimento ou o faz expressamente ou não declara o seu sentido de voto, pois ao declarar, por escrito, o seu sentido de voto estaria a declarar, implicitamente, concordar com esse processo deliberativo. O anteprojecto deixa, porém, em aberto uma importante questão: pode ser usado o método do voto por escrito quando algum sócio estiver impedido de votar? Nem na LSPQ nem na GmbHG existe restrição a que se adopte o voto por escrito quando qualquer sócio estiver impedido de votar. No entanto, nestas leis a concordância com a adopção do voto por escrito deve ser previamente declarada por todos os sócios e, portanto, também por aquele ou aqueles que, por qualquer motivo, estejam privados do direito de voto. Já a concordância com a proposta de deliberação carece de ser declarada apenas pelos sócios com direito de voto. Neste sentido vai a lição de Schilling (in Hachenburg, op. cit., § 48, 19) e de W. Vogel (op. cit., pg 104). A necessidade da manifestação da concordância com o voto por escrito também pelos sócios privados do direito de voto assegura-lhes a participa-ção na deliberação. E se eles entenderem que os seus interesses impõem uma participação mais activa, nomeadamente através de exposição de motivos sobre o sentido de voto — o que lhes permitiria, eventualmente, exercer influência na determinação dos votantes — sempre lhes restará a possibilidade de se oporem à adopção do procedimento do voto por escrito, tornando necessária a reunião da assembleia geral, onde será possível discutir o assunto. Não se esqueça que o sócio, mesmo quando esteja impedido de votar, não pode ser privado do direito de assistir às reuniões da assembleia geral (artigo 210.°, n.° 3 do Anteprojecto). Mas acontece que, no Anteprojecto, não está prevista a necessidade de manifestação prévia de concordância com o voto por escrito, exigindo-se tão só que “todos os sócios declarem o seu sentido de voto em documento escrito” (artigo 46.°, n.° 3). Assim, julga-se que ou se altera o Anteprojecto, assegurando a participação do sócio desprovido de direito de voto na formação da deliberação por esse método, ou se entende que não é admissível a utilização desse procedimento sempre que qualquer sócio esteja impedido de votar. Finalmente, destaca-se que o confronto entre os procedimentos do voto por escrito e da assembleia não revela apenas vantagens do “colégio perfeito”, mas mostra-nos também alguma superioridade do primeiro. Assim, Claude Berr (L'Éxercice du pouvoir dans les soclétés commerciales, Paris, 1961, pgs. 208 e s.) especifica a “dupla superioridade” de que o voto por escrito goza sobre a assem-bleia geral: a) No plano prático, evita todas as despesas inerentes à reunião da assem bleia, relativas à convocação e à utilização de sala adequada, proporcionando, simultaneamente, ao sócio uma informação directa pelo administrador sobre a situação da sociedade; b) No plano jurídico, permitiria garantir eficácia total às deliberações dos sócios, resultantes da rapidez do procedimento, pois evitaria a eventual necessi dade de recurso a segunda convocação sempre que para a reunião da assembleia se formulasse exigência de quorum constitutivo. 29 Poderá estranhar-se a afirmação por dever ser evidente e, portanto, desne-cessária. Mas, de facto, é generalizadamente proferida: Raul Ventura, op. cit, pg. 99 (“A assembleia totalitária é uma assembleia”); Sudhoff, op. cit., pg. 75 (“die Vollversammlung, also eine Gesellschafterversammlung”); W. Vogel, op. cit., pg. 117 (“Voll oder Universalversammlung”. “Diese Form der Gesellschfterver- sammlung”); Juan Vallet de Goytisolo, La Publicidad en la convocatória de las 422
  • juntas generales y las llamadas juntas universales, in RDM, vol. XIV, 42, 1952, pg. 308 (“Juntas generales, es decir, de aquellas juntas generales en las que /.../ se reúne la totalidad del capital social”); Giuseppe Scorza, Observazioni in terna di assemblea totalitária, in RS, Anno XII, 1967, pg. 1197 (“una figura di assemblea”). 30 Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1189. 31 Sobre o conceito de processo como sequência, veja-se João de Castro Mendes, Direito Processual Civil, vol. I, Lisboa 1972, pg. 19. 32 Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1193. 33 Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1196. 34 Raul Ventura, op. cit., pg. 104. 35 Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1195 e s. 36 Como sustentaram Scialoja, Ascarelli e De Gregorio. 37 Como sustentaram Vivante e Talassano. Observa-se que Vivante susten tou, primeiramente, a regularidade da assembleia totalitária no Trattato di diritto commerciale, II, Milão, 1929, n.° 493, pg. 222, por excluir interesses de terceiros na observância de formalidades da convocação. Posteriormente, num artigo inti tulado Le assemblee senza convocazione, in Ri v. Dir. Com., 1931, I, pg. 187 aban donou a primitiva tese, com os fundamentos transcritos. 38 V. Lobo Xavier, op. cit., pgs. 223 e ss, nota 97. 39 Scialoja, Saggi di vario diritto, II, pgs. 326 e 327, nota 1. 40 Vivante, Le assemblee senza convocazione, cit., pg. 187. 41 Soprano, Trattato teorico-pratico delle sociétà commerciali, I,Turim, 1934, pg. 546. 42 Vivante, Trattato cit., vol II, n.° 493, pg. 222. 43 V. Lobo Xavier, op. cit., pgs. 101 e ss, nota 7 e 424 e ss., nota 76. 44 Giuseppe Scorza, op. cit., pgs. 1193 e ss. 45 Ac. STJ de 1.6.73, in BMJ 228, pg. 221. Perante o carácter supletivo do artigo 38.° da LSPQ, foi consagrado, como prática estatutária corrente, o sistema da convocação individual dos sócios por carta registada, por se considerar mais harmónico com a estrutura fundamental da sociedade por quotas. 46 Raul Ventura, op. cit., pgs. 93 e ss; Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1195, onde refere desempenhar a carta registada uma função de notificação e não uma verdadeira e própria função de publicidade. 47 Raul Ventura, op. e loc. ult. citados. 48 Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1193; Juan Vallet de Goytisolo, op. cit., pg. 299. 49 A assembleia totalitária encontra-se prevista em numerosas leis estrangei ras de sociedades anónimas e de sociedades por quotas, nomeadamente: na Ale manha, no § 51, 3 e 4 da GmbHG e no § 241, l da AktG de 1965, que reproduz o § 195, l da AktG de 1937; na Argentina, no artigo 237.° da Lei das sociedades comerciais; na Áustria, no § 38, 4 da GmgHG; no Brasil, no artigo 124.°, § 4.° da Lei 6 404, de 15 de Dezembro de 1976 (Lei das sociedades anónimas) e no artigo 1 211.°, § 1.° do Anteprojecto de Código Civil; na Espanha, no artigo 55.° da Lei de sociedades anónimas, de 17 de Junho de 1951 e no artigo 15.°, § 2.° da Lei de sociedades de responsabilidade limitada, de 17 de Junho de 1953; na França, no artigo 159.° da Lei das sociedades, de 24 de Julho de 1966; na Itália, no artigo 2 366.°, 3.° do Código Civil; no Peru, no artigo 129.° da Lei das sociedades co merciais; na Suíça, nos artigos 701.° (sociedades anónimas), 809.°, 5 (sociedades de responsabilidade limitada), 884.° (sociedade cooperativa) do Código das Obri gações; na Venezuela, no artigo 331.° do Código Comercial. A assembleia totali tária mereceu ainda consagração no projecto de sociedade anónima europeia, no artigo 86.°, n.° 4. 423
  • Em Macau, a assembleia totalitária está prevista no artigo 38.°, § l.° da LSPQ e no artigo 174.°, n.os 2 e 3 do Código Civil. Sublinhe-se ainda que, onde o legislador prevê a assembleia totalitária ape-nas para um tipo de sociedade, a doutrina tem entendido que aquela pode ser admitida noutros tipos de sociedade, por se considerar que a norma estabelecida para certo tipo não tem carácter excepcional, devendo considerar-se ser idêntica a ratio entre o caso previsto e o caso omisso (A. Brunetti, Tratado del derecho de las sociedades, vol. III, Buenos Aires, 1960, pgs. 182 e s.). 50 Ferrer Correia, V. Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António Caeiro, An teprojecto cit., pg. 124. A convocação obedece a requisitos vários prescritos pela lei e pelos estatu-tos — forma (anúncios, carta registada, etc), prazo (antecipação com que deve ser feita) e conteúdo (menção de dia, hora e local da reunião e assunto a apreciar). Atentos esses requisitos, a convocação, para além de convite aos sócios a compa-recerem na reunião, visa a sua plena participação na assembleia geral: a menção da ordem do dia — “a essência de toda e qualquer assembleia”— torna possível aos sócios colocarem-se em condições de participarem de forma esclarecida na discussão e votação dos assuntos. Daí que essa menção deva “fazer-se com clareza e especificadamente, pois só desse modo os sócios convocados se podem preparar para discutir os temas que vão ser versados, e tomar as respectivas deliberações” (Ac. STJ de 20.10.77, BMJ 270, pg. 234), isto é, “deve essa menção ser tão clara que, por ela, ou pelas circunstâncias deles conhecidas, fiquem os sócios suficientemente informados das matérias a tratar na assembleia” (Vaz Serra, Anotação do citado Acórdão, in RLJ, 111.° Ano, 1978-1979, n.° 3 617, pg. 127). 51 Giuseppe Scorza, op. cit., pgs. 1196 e ss. e nota 18-bis; Donatti, L'invalidità delle deliberazione di asamblea delle sociétà anonime, pg. 157; António Caeiro, Assembleia totalitária, in Temas de direito das sociedades, pg. 477. 52 Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1197 e nota 18-bis. 53 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 202, nota 94; Raul Ventura, op. cit., pgs. 115 e ss; Vaz Serra, Anotação ao Acórdão do STJ de 20.10.77, cit., pgs. 125, nota 1, e 127. 54 Também perante o § 51, 3 da GmbHG alemã —“Se a assembleia não foi regularmente convocada, só podem tomar-se deliberações se estiverem presentes todos os sócios”— a doutrina tem entendido que os sócios devem estar resentes ou representados (“müssen anwesend oder vertreten sein”, na expressão de Schilling, in Hachenburg, op. cit., § 51, nota 9). Aliás, Schilling chega a pôr a hipótese de um só sócio representar todos os restantes, caso em que seria dispen sável a assembleia geral, exigindo-se tão só a elaboração de acta (op. ult. cit., § 48, nota 12). Na Itália, entende-se que a possibilidade de representação voluntária do ac-cionista na assembleia totalitária resulta da conjugação do artigo 2 366.°, 3.° com o artigo 2 372.°, 1.°, ambos do Código Civil, o qual prevê que “salvo disposição contrária do acto constitutivo, os sócios podem fazer-se representar na assem-bleia”. Em Portugal, admite-se a representação voluntária do sócio em assem-bleia totalitária, ao exigir-se a autorização expressa deste para que o seu represen-tante possa votar em deliberações tomadas nesse tipo de assembleia (artigo 54.°, n.° 3 do CSC). 55 Raul Ventura, op. cit., pg. 106. Quanto à representação legal, veja-se Ferrer Correia, A representação dos menores sujeitos ao pátrio poder na assembleia geral das sociedades comerciais, in Estudos jurídicos II — Direito civil e comercial. Direito criminal, Coimbra, 1969, pgs. 65 e ss. 56 Raul Ventura, op. cit., pg. 106. 424
  • 57 Ferrer Correia, V. Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António Caeiro, An teprojecto cit., pg. 129. 58 Ferrer Correia, V. Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António Caeiro, op. ult. cit., pg. 4. 59 W. Vogel, , op. cit., pg. 27. 60 Raul Ventura, op. cit., pgs. 107 e s; Giuseppe Scorza, op. cit., pgs. 1221 es. 61 Abstrai-se, aqui, do problema da admissibilidade da exclusão estatutária do direito de voto no pacto social, que António Caeiro resolveu pela afirmativa (Exclusão estatutária do direito de voto no pacto social, in Temas de direito das sociedades cit.) e que V. Lobo Xavier rejeita (op. cit., pgs. 254 e ss, nota 128). Mesmo fora dessa hipótese, o sócio pode encontrar-se desprovido do direito de voto como regra — pense-se no caso do usufruto de quota: ao usufrutuário não cabe a qualidade de sócio, não obstante lhe caber, nos termos do artigo l 467.° do Código Civil, o direito de voto, em geral (V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 93, nota 3; porém, no sentido de que o usufrutuário é sócio se pronunciou António Caeiro V, Destituição do gerente designado no pacto social, in Temas de direito das socie dades, pg. 399, nota 69) ou em deliberações concretas, por força do artigo 39.°, § 3.°da LSPQ. 62 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 187 e ss, nota 85. 63 Giuseppe Scorza, op. cit., pgs. 1199 e s. 64 V. Lobo Xavier, op. e loc. citados; no mesmo sentido, W. Vogel, op. cit., pg. 84 : “Das Teilnahmrecht an der Gesellschafterversammlung ist von dem Stimmrecht bei der Beschlüssfassung zu unterscheiden”. 65 Hachenburg, op. cit., § 48, nota 8. 66 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 188, nota 85. 67 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 50, nota 22. 68 Raul Ventura, op. cit., pg 108. 69 Ferrer Correia, V. Lobo Xavier, M. Angela Coelho e António Caeiro, An teprojecto cit., pg. 128; Pinto Furtado, Código Comercial Anotado, vol. II, Tomo II, Coimbra, 1979, pg. 525. 70 Raul Ventura, op. cit., pg. 108. 71 Raul Ventura, op. cit., pg. 110. 72 Juan Vallet de Goytisolo, op. cit., pg. 313. 73 Girón Tena, Derecho de sociedades anónimas, Valladolid, 1952, pg. 247. 74 Raul Ventura, op. cit., pg. 125. 75 Raul Ventura, op. cit., pg. 127. 76 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 203, nota 94. 77 Schilling, in Hachenburg, op. cit, § 47, nota 34. 78 Schilling, in Hachenburg, op. cit., § 51, nota 9. 79 W. Vogel, op. cit., pg. 117. 80 Acresce, ainda, que a concordância em que a assembleia delibere sobre certo assunto pode ser entendida como renúncia tácita ao direito de invocar a falta de convocação. No sentido da admissibilidade da renúncia se pronunciou António Caeiro, Assembleia totalitária ou universal, in Temas de direito das sociedades, pgs. 478 e s. 81 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 93, nota 3. 82 V. Lobo Xavier, op. e loc. citados. 83 António Caeiro, Destituição do gerente designado no pacto social, in Te mas de direito das sociedades, pg. 399, nota 69. 84 António Caeiro, op. e loc. ult. citados. 85 V. Lobo Xavier, op. cit., pg. 188, nota 85; Giuseppe Scorza, op. cit., pg. 1206, nota 41. 425
  • 86 Vaz Serra, Assembleia Geral, BMJ n.° 197. 87 Durval Ferreira, Das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias das sociedades anónimas e por quotas, § 9.°, in Temas jurídicos no direito português e comparado, Porto, 1973, pgs. 36 a 42. 88 Pinto Furtado, Código Comercial anotado, vol. II, Tomo II, pg. 471. 89 Não se esqueça que os membros do conselho fiscal ou o fiscal único têm o dever de comparecer nas reuniões da assembleia geral e devem agir, no exercício das suas funções, no interesse da sociedade, dos credores e do público em geral, empregando a diligência de um fiscal rigoroso e imparcial [artigo 72.°, n.os 2, al. a] e 3 do Anteprojecto]. 90 BMJ n.° 14, pgs. 247 e ss. 91 Fernando Lopes, Assembleias gerais de sociedades comerciais. Sua con vocação. Anulação das deliberações tomadas, in Scientia Iuridica, Tomo XX, n.os 108-109, pg. 146. 426
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 427-445 RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE TERCEIROS À SUPERFÍCIE NO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL* José Tomás Baganha ** INTRODUÇÃO O tema que o autor se propõe tratar é, reconhecidamente, da maior actualidade. Embora os acidentes em aviação sejam raros, considera-dos os volumes do tráfego, dos passageiros e da carga transportados à escala mundial, as consequências danosas dos acidentes aéreos, mes-mo os de menores dimensões, são quase sempre vultosas e, por vezes, catastróficas e acompanhadas por enorme sofrimento humano das víti-mas, dos familiares e amigos. É certo que os acidentes aéreos não são a única causa de responsabilidade pelos danos causados a terceiros à su-perfície, mas são seguramente a mais mediática e a mais significativa do ponto de vista da extensão dos danos e dos montantes das respecti-vas reparações. Não faltam, pois, razões para apresentar algumas refle-xões sobre este tema. Os princípios aplicáveis a este tipo de responsabilidade constam da Convenção de Roma (C.R.) de 19521 que se propunha a unificação * O presente artigo resulta de uma adaptação à comunicação escrita do tema que o autor apresentou na Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Macau, em Janeiro de 1997: “Liability on third parties on the surface”. Além dos aspectos meramente formais e de tradução, aproveitou-se a oportunidade para introduzir certos desenvolvimentos ou aperfeiçoamentos nomeadamente em fun-ção dos últimos dados, entretanto conhecidos, relacionados com o progresso do processo de reforma do chamado “Sistema de Varsóvia”, regulador da responsa-bilidade civil aplicável ao transporte aéreo internacional de passageiros e merca-dorias (Março de 1997). O artigo representa a perspectiva pessoal do autor e o seu conteúdo não de verá ser relacionado com as funções que exerce na AACM. ** Jurista. Exerce as funções de Vice-Presidente da Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM). 1 Convenção Referente à Unificação de Certas Regras Relativas aos Danos Causados pela Aeronave a Terceiros à Superfície, assinada em Roma em 7 de Outubro de 1952. Entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 1958. Substitui a Convenção de Roma de 1933 e respectivo Protocolo Adicional de Bruxelas os quais aparecem fundidos no texto da Convenção de Roma de 1952. 427
  • de certas regras respeitantes aos danos causados a terceiros à superfície por uma aeronave em voo e que, ainda hoje, constitui o único ins-trumento de direito internacional regulador desta matéria. Todavia, os países de maior importância para o tráfego internacio-nal têm-se abstido de ratificá-la: os E.U.A. opõem-se, sobretudo, ao princípio da responsabilidade absoluta e limitada do transportador; al-guns países europeus opõem-se a que o princípio da responsabilidade ilimitada do transportador ou dos seus empregados seja aplicável ape-nas quando o acidente foi provocado com a intenção de provocar um dano (art. 12.°) como decorre das disposições da Convenção que, neste particular, acolheram as posições do Reino Unido favoráveis à genera-lização das excepções oponíveis pelo segurador à vítima. Esta oposição de interesses tem influenciado, de forma negativa, as adesões de novos Estados à Convenção que, nesta data, vincula 39 Estados2. Nem Portugal, nem a R.P.C, são Partes à Convenção, que é insusceptível de aplicação em Macau sob administração portuguesa e, muito previsivel-mente, também o será após 1999. Nestas circunstâncias o que poderá justificar o interesse intelectual a respeito desta Convenção (C.R.) ? Na nossa opinião, este interesse é justificável por duas razões prin-cipais: em primeiro lugar, porque a Convenção de Roma, apesar do conjunto relativamente reduzido de países que obriga, mas que eviden-ciou, nos últimos anos, uma tendência para o alargamento do número dos Estados Contratantes, continua a exercer uma influência conside-rável sobre os regimes de responsabilidade nacionais que tratam destes problemas; em segundo lugar, porque o aumento previsto do volume de tráfego mundial aumenta a probabilidade matemática de acidentes à escala mundial, mesmo admitindo que se mantêm estáveis os actuais rácios de segurança (flight safety). Esta tendência associada à utiliza-ção cada vez mais generalizada de aviões de maior capacidade de trans-porte de passageiros potência o risco de ocorrência de acidentes classi-ficáveis como de grandes proporções. 2 Em 23 de Setembro de 1978, foi assinado em Montreal, o “Protocol to Amend the Convention on Damage Caused by Foreign Aircraft to Third Parties on Surface at Rome on 7 October 1952”. O Protocolo deve ser lido e interpretado conjuntamente com a Convenção, como um único instrumento, designado for-malmente Convenção de Roma de 1952 Emendada em Montreal em 1978. O Pro-tocolo ainda não entrou em vigor. O Protocolo introduz três importantes modificações ao texto da Convenção. A primeira diz respeito ao art. 23.° n.° l cujo texto revisto passa a abranger os danos causados por uma aeronave, independentemente do Estado de registo, quando o operador da mesma tem o principal lugar de negócios ou a residência perma-nente noutro Estado Contratante; a segunda modificação consta do art. 26.° cujo texto revisto se refere às aeronaves em serviços militares, de alfândegas ou de polícia, sem qualquer referência à identidade do seu proprietário. A terceira mo-dificação consiste na exclusão de danos nucleares do âmbito de aplicação da C.R. Shawcross 4th Edition, Issue 64, I 124/125. 428
  • Vejamos, pois, alguns dos aspectos mais relevantes da Convenção de Roma, de 1952. 1 — CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Em direito aéreo podemos considerar dois grupos de responsabili-dade extra-contratual perante terceiros: o primeiro grupo em que o su-jeito passivo está situado na superfície terrestre, em sentido amplo; o segundo quando os danos são consequência dos danos sofridos por ou-tra aeronave em voo e que se denomina abalroamento. Vou ocupar-me apenas da responsabilidade civil extra-contratual do primeiro grupo. No conjunto dos danos à superfície, é necessário distinguir as si-tuações que dão origem a tratamentos jurídicos diferenciados: a) dano produzido em consequência do embate físico da aeronave, de alguma das suas partes ou elementos transportados com a superfície; b) dano causado, não em consequência de qualquer contacto físico, mas por força de certas perturbações decorrentes do próprio voo, inclusivamente quando operado dentro das normas aplicáveis. É o caso, por exemplo, dos danos por vibrações (“sonic boom”), sobre pessoas, coisas ou actividades. A C.R. institui um regime uniforme de responsabilidade em rela-ção às pessoas que sofrem um dano à superfície quando tal dano pro-vém duma aeronave em voo, ou de uma pessoa ou duma coisa caída desta. A primeira fonte do dano a considerar é a própria aeronave cujo conceito, aliás, a C.R. não define3 e cuja determinação tem de ser dei-xada ao juiz. A aeronave deve estar “em voo”, isto é, “considera-se em voo desde o momento em que a força motriz é aplicada tendo em vista a descolagem e até que a aterragem termine”. Quando se tratar de um areóstato a expressão “em voo” aplica-se ao período compreendido entre “o momento em que é separado da su-perfície até que volte a estar, de novo, amarrado”. A C.R. apenas se aplica quando a força propulsora é utilizada para a descolagem e não quando os motores são utilizados para deslocar a aeronave, por exem-plo entre o hangar e a placa porque a fase da descolagem ainda não teve lugar. Uma segunda causa do dano pode ser uma coisa ou uma pessoa caída da aeronave. O dano é deixado à apreciação do juiz competente que deve apreciar quer os danos causados às coisas, quer o dano mate-rial ou moral infligidos às pessoas. A norma fundamental na aplicação da C.R. está contida no art. 23.°, n.° l nos termos da qual: “a Convenção aplica-se aos danos pre-vistos no Art. 1.° causados no território de uma Parte Contratante por 3 A Convenção de Chicago de 1944 não define o conceito de aeronave que, todavia, se encontra descrito no Anexo 7 nos seguintes termos: “any machine that can derive support in the atmosphere from the reactions of the air against the earth's surface”, in B.O.M. l . a série n.° 52, 6.° suplemento pág. 4587. 429
  • uma aeronave registada no território de outra Parte Contratante”. Exige-se, pois, uma dupla condição: é necessário que o dano te-nha sido causado por uma aeronave registada num outro Estado igual-mente Parte à Convenção e independentemente da nacionalidade da vítima ou do responsável pelo dano. Não entra, pois, no âmbito de aplicação da Convenção o dano cau-sado à superfície de um Estado Contratante por uma aeronave registada nesse mesmo Estado, matéria que é regulada no âmbito da legislação interna. 2 — EXCEPÇÕES A C.R. não se aplica a uma série de situações ainda que estejam reunidas as condições referidas anteriormente, tais como: — “danos causados por aeronaves militares, das alfândegas ou da polícia” (art. 26.°), cuja determinação se terá de fazer de acordo com a lei interna. — “danos directamente resultantes de conflitos armados ou tu multos civis” ou se a pessoa responsável tiver sido privada do uso da aeronave por acto da autoridade pública (art. 5.°). — “danos causados a uma aeronave em voo ou a pessoas ou coi sas a bordo dessa aeronave” (art. 24.°). Por outras palavras, a C.R. apli ca-se apenas quando uma aeronave “em voo” provoca danos numa ou tra aeronave que se encontra no solo não “em voo”. — “danos à superfície quando a responsabilidade por tais danos é regulada quer por contrato entre a pessoa que sofre o dano e o operador ou a pessoa autorizada a fazer uso da aeronave no momento em que o dano ocorreu, quer por lei respeitante às condições de remuneração aplicáveis a um contrato de trabalho entre essas pessoas” (art. 20.°). Esta última disposição visa o caso do passageiro ligado ao opera-dor da aeronave por um contrato de transporte se a legislação própria sobre este contrato não for aplicável. Um outro caso é aquele em que entre a vítima e o transportador existe um contrato de trabalho. 3 — NATUREZA DA RESPONSABILIDADE O art. 1.° da C.R. consagra a responsabilidade fundada não sobre a culpa, mas sobre o risco sob reserva de certas excepções relativamente às quais prevalece o princípio da responsabilidade subjectiva fundada na culpa. Trata-se, portanto, de uma responsabilidade de pleno direito, em geral denominada responsabilidade objectiva e que dispensa qualquer prova sobre a culpa do transportador, mesmo em caso de força maior. Por tal razão, é mais adequado designá-la, no caso da C.R., de respon-sabilidade absoluta e limitada. Este regime não exclui, de modo algum, um nexo de causalidade entre a actividade e o dano causado à superfície. Por outro lado, também não há lugar a indemnização, se o dano 430
  • resulta da mera passagem da aeronave através do espaço aéreo no res-peito das normas de navegação aérea aplicáveis. Este princípio cons-tante de art. 1.° n.° l da C.R. não significa que esta se aplica apenas aos danos resultantes de acidente, mas que apenas são indemnizáveis os danos causados por elementos súbitos e imprevisíveis. Daqui resulta que o ruído proveniente das aeronaves que circulam no espaço aéreo em obediência às normas da navegação aérea, não constitui dano sub-metido ao regime da responsabilidade da C.R.. 4 — OS TITULARES DA RESPONSABILIDADE A pessoa responsável pelo dano causado à superfície é, em pri-meira mão, o operador da aeronave (art. 2.° n.° 1), ou seja, aquele que utiliza a aeronave no momento em que o dano ocorre. A mesma disposição precisa que é considerado operador aquele que, tendo cedido directa ou indirectamente o direito de utilizar a aero-nave, reservou para si a direcção da sua navegação (art. 2.° n.° 2 a)). A alínea b) do n.° 2 deste artigo explicita que uma pessoa é consi-derada como fazendo uso da aeronave quando a utiliza pessoalmente ou por intermédio dos seus empregados quer estes actuem dentro das suas atribuições ou não. A C.R. quis salvaguardar os interesses das vítimas considerando o operador como comitente e responsável pelos actos dos seus emprega-dos, mesmo quando estes exorbitam as suas funções: por um lado, ga-rante-se a solvabilidade perante as eventuais condenações, porque os empregados poderiam frequentemente, ser incapazes de pagar as so-mas arbitradas; por outro, o operador não pode subtrair-se à responsa-bilidade com fundamento em que os seus empregados agiram para além das suas atribuições. A C.R., no entanto, distingue a situação do empregado que actua no exercício das suas funções e a das pessoas que utilizam a aeronave ilicitamente. Neste último caso, as regras da responsabilidade previstas no art. 4.° são diferentes4. Para facilitar a defesa dos interesses das vítimas, a C.R. estabelece (art. 2.° n.° 3) que o proprietário inscrito no registo é o presumido operador. Esta presunção facilita as acções das vítimas e visa estimular o registo, sem demora, dos direitos de propriedade sobre as aeronaves para evitar a responsabilidade. É claro que ao proprietário é reconheci-do o direito de provar o contrário, isto é, que uma outra pessoa era o operador no momento em que se produziu o dano. A responsabilidade do proprietário e do operador da aeronave é 4 A responsabilidade prevista no art. 4.° é solidária entre o operador e o uti-lizador ilícito, isto é, daquele que utiliza a aeronave sem o consentimento de quem tem o direito de dirigir a sua navegação, excepto se este último provar que adop-tou as medidas adequadas a evitar a sua utilização. Neste caso, a responsabilidade do utilizador ilícito é subjectiva e, portanto, ilimitada, o que está também em conformidade com a parte final do art. 9.° da C.R.. 431
  • solidária, dentro dos limites da C.R., se este último não tem o direito exclusivo de utilizar a aeronave por um período inferior a 14 dias — norma que visa essencialmente o contrato de locação —, e se os danos ocorreram dentro deste prazo 5. A responsabilidade solidária existe nas condições e nos limites previstos na C.R. Em conclusão: a operação supõe a utilização da aeronave no mo-mento da ocorrência do dano e a direcção da sua navegação. Quando o aparelho é confiado a um empregado, o operador permanece responsá-vel. É-o igualmente, salvo prova em contrário, em caso de utilização abusiva do aparelho, ou quando este é confiado por um período curto a um terceiro. 5 — LIMITES DA RESPONSABILIDADE Em contrapartida da responsabilidade absoluta, a C.R. consagrou a limitação da responsabilidade do operador da aeronave, com excep-ção de umas quantas situações. A C.R. prevê uma primeira limitação em função do peso máximo autorizado à descolagem pelo certificado de aeronavegabilidade (art. 11.° n.° 3), por aeronave e por evento de: — 500 000 francos6 cujo peso máximo autorizado à descolagem (PMAD) é inferior ou igual a l 000 quilogramas; — 500 000 francos mais 400 francos por quilograma excedendo l 000 quilogramas para as aeronaves cujo PMAD é superior a l 000 quilogramas e inferior a 6 000 quilogramas; — 2 500 000 francos mais 250 francos por quilograma excedendo 6 000 quilogramas para as aeronaves cujo PMAD é superior a 6 000 quilogramas e inferior ou igual a 20 000 quilogramas; — 6 000 000 de francos mais 150 francos por quilograma exce dendo 20 000 quilogramas para as aeronaves cujo PMAD é inferior ou igual a 50 000 quilogramas; — 10 500 000 francos mais 100 francos por quilograma exceden- 5 O período de 14 dias é contado a partir do momento em que o direito de utilizar a aeronave se concretiza. 6 A C.R. adoptou como unidade monetária o franco-ouro Poincaré e estabe lece regras de conversão dos montantes nas moedas nacionais (art. 11. ° n.° 4). Define o franco por referência a uma unidade monetária constituída por 65 1/2 miligramas de ouro com um grau de pureza de 900/1000. A conversão dos montantes das indemnizações nas moedas nacionais é re-presentada pelo valor do ouro nessas moedas à data do julgamento ou, em certos casos, à data do rateamento das indemnizações (art. 14.°). O Protocolo de Bruxelas aumentou consideravelmente os limites de respon-sabilidade que passam a ser expressos em Direitos Especiais de Saque (DES) em vez de francos-ouro. O Protocolo também prevê que os limites possam ser ex-pressos em “unidades monetárias”, em tudo idênticas ao franco-ouro Poincaré excepto na denominação, relativamente aos Estados que não são membros do Fundo Monetário Internacional e cuja lei não permite a utilização de DES. Shawcross, idem. 432
  • do 50 000 quilogramas para as aeronaves cujo PMAD é superior a 50 000 quilogramas (art. 11.° n.° 1). O art. 11.° n.° 2 fixa a responsabilidade do operador por pessoa morta ou ferida em 500 000 francos. Isto significa que, dentro dos li-mites fixados no n.° l, cada vítima só tem direito a um máximo de 500 000 francos. Se a indemnização global limite é inferior ao prejuízo global e, no caso de as indemnizações respeitarem apenas à perda de vidas huma-nas ou ferimentos, ou apenas a danos materiais, “os respectivos pedi-dos serão rateados proporcionalmente” (art. 14.° al. a) ). De acordo com a regra estabelecida na al. b) do art. 14.°, se os danos respeitarem conjuntamente a “morte ou lesão corporal e a danos materiais, metade da soma a repartir será preferencialmente afecta aos danos por morte ou lesões corporais e, sendo insuficiente, será reparti-da proporcionalmente entre os respectivos pedidos de reparação”. A segunda metade daquela importância será repartida proporcionalmente entre as indemnizações respeitantes a danos materiais e, em caso de necessidade, incluirá a parte dos danos por morte ou ferimentos não indemnizada (art. 14.° aí. b)). A C.R. consagra, pois, um “plafond” de responsabilidade variável com o PMAD e um limite por pessoa morta ou ferida. Quando os danos respeitam unicamente a pessoas, é necessário proceder à aplicação da regra da proporcionalidade quando os máximos possíveis não permi-tam a reparação integral. A mesma regra da proporcionalidade será aplicada quando se tra-tar apenas de danos materiais que ultrapassem o “plafond” global, pois neste caso, não funciona o limite do art. 11.° n.° 2 (500 000 francos por pessoa). Em conclusão, quando os dois tipos de danos são causados pela aeronave, a primeira metade da indemnização é afectada preferen-temente à reparação dos danos pessoais, com aplicação do máximo de 500 000 francos por pessoa e redução proporcional, enquanto que a segunda metade é afectada à reparação dos danos materiais em concor-rência com os danos pessoais não reparados. A aplicação prática destas normas levanta numerosas dificuldades. Por outro lado, nos termos do art. 13.° n.° 1, quando várias pessoas são responsáveis por um mesmo dano, a vítima não pode receber mais que o montante mais elevado que é devido por uma destas pessoas, sendo certo que a vítima pode dirigir-se àquela que é responsável pelo montante mais elevado. Não há, pois, lugar à acumulação de indemni-zações na hipótese de responsabilidade solidária entre várias pessoas. Pelo contrário, a acumulação de indemnizações a favor das víti-mas é possível “quando duas ou mais aeronaves colidam ou interfiram entre si em voo e resultem danos que confiram o direito à reparação nos termos do art. 1.° ou quando duas ou mais aeronaves tenham causa-do tais danos, cada uma das aeronaves envolvidas será considerada cau-sadora dos danos e o operador de cada uma delas responsável, nos ter- 433
  • mos e nos limites de responsabilidade estabelecidos pela Convenção” (art. 7.°). Não há que procurar qual o aparelho que causou o dano. A vítima pode pedir a indemnização até à concorrência dos limites cumulados previstos para cada uma das aeronaves envolvidas na colisão, embora cada operador não seja responsável senão até aos limites fixados para o seu aparelho, com excepção do art. 12.° (danos causados por um acto deliberado ou por omissão do operador, dos seus empregados ou agen-tes). 6 — EXCEPÇÕES A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Se os danos são causados por um acto deliberado ou uma omissão com intenção de causar um dano praticada pelo operador, pelos seus empregados ou pelos seus agentes (estes últimos actuando no quadro das respectivas funções), a responsabilidade do operador torna-se ili-mitada (art. 12.° n.° 1). Este regime de responsabilidade ilimitada restrito aos actos malé-volos, afigura-se dificilmente aceitável porque o passageiro que toma conscientemente o risco do transporte aéreo encontra-se melhor prote-gido pelo art. 25.° da Convenção de Varsóvia que terceiros totalmente alheios ao transporte aéreo e que têm de provar um acto deliberado (acto ou omissão) do operador ou dos seus empregados ou agentes com a intenção causar dano, a fim de poderem receber a indemnização7. 7 O art. 25.° da Convenção de Varsóvia impede o operador de aproveitar das cláusulas limitadoras ou exclusivas de responsabilidade civil se, por si, pelos seus empregados ou agentes, são culpados de negligência (“wilful misconduct”), sendo neste caso, a responsabilidade ilimitada. Por outro lado, o próprio “Sistema de Varsóvia” tem estado sujeito ao longo dos anos 90 a intensa pressão de certos operadores, agrupados na IATA, da U.E. e da própria ICAO com vista à modernização do regime de responsabilidade civil, em particular, no respeitante aos seus obsoletos limites. Em Novembro de 1992, os operadores japoneses modificaram as condições de transporte elevando voluntariamente para US$ 300,000 (ou aproximadamente 100,000 DES) os limites de responsabilidade em caso de morte ou lesões corpo-rais por acidentes ocorridos em transportes internacionais sujeitos à Convenção de Varsóvia ou ao Protocolo da Haia. Mais recentemente (último trimestre de 1995) a Comissão da União Euro-peia apresentou uma Proposta de Regulamento do Conselho visando um nível de protecção superior relativamente aos passageiros envolvidos em acidentes aéreos. A Proposta prevê a eliminação de quaisquer limites para a responsabilidade fun-dada na culpa. Por outro lado, adopta o princípio da responsabilidade objectiva até ao montante de 100,000 DES. A Proposta assumiu a perspectiva da “solução japonesa” de 1992, ela própria tributária do Acordo de Montreal de 1966. Neste ponto é interessante notar que o limite inicial da Proposta da U.E. era de cerca de US$ 750,000. A significativa diminuição do limite da Proposta coincide com a adopção do Acordo Inter-Transportadores o (AIT) da IATA na Assembleia Geral de Kuala Lumpur realizada em 30.10.95. 434
  • Com efeito, o simples conhecimento de que vai produzir-se ne-cessariamente um dano não é suficiente. É igualmente indispensável para este fim que a vítima produza a prova de que o empregado ou agente actuou no âmbito das suas funções e dentro dos limites das suas atribuições contratuais (o que exclui o caso em que o mesmo abusa das suas funções ou exorbita as mesmas). O art. 12.° prevê ainda um segundo caso de responsabilidade ili-mitada, no qual uma pessoa se apodera de uma aeronave de forma ilícita e a utiliza sem o consentimento da pessoa que tem o direito à sua utilização (art. 12.° n.° 2). Esta disposição visa exclusivamente o voo da aeronave e não a utilização abusiva que confere ao seu autor a qualidade de utilizador ilegítimo sujeito a uma regime de responsabilidade limitada (art. 4.°). 7 — GARANTIAS A PRESTAR PELO OPERADOR A C.R. consagra, de forma muito precisa, as garantias destinadas a cobrir a responsabilidade do operador. O art. 15.°: a) reconhece a qualquer Estado Contratante o direito de exigir que a responsabilidade do operador de uma aeronave registada num outro Na sua essência, o AIT consagra um sistema único e de aplicação universal sem limites de responsabilidade para reparação de danos sujeitos a prova nos ter-mos da legislação do domicílio do passageiro. Pela sua natureza, o AIT é tão-só urna urnbrela que exige que as partes (os operadores) introduzam nas respectivas condições de transporte, as disposições constantes do AIT. Para evitar a dispari-dade de soluções aplicáveis, a IATA preparou um Acordo de Implementação do AIT, nomeadamente, a obrigatoriedade (e não apenas a opção) de os operadores não invocarem a cláusula de exclusão de responsabilidade da Convenção de Var-sóvia (art. 20.° n.° 1), que continua plenamente em vigor, tendente a provar que foram tomadas todas as medidas adequadas a evitar o dano ou que era impossível evitá-lo. O Conselho da ICAO, durante a sua 146th Sessão de Novembro de 1995, promoveu a constituição de um Grupo de Estudo cujo objectivo era o de apoiar o “Legal Bureau” no desenvolvimento de um projecto de Convenção destinado à modernização do “Sistema de Varsóvia”, no âmbito da ICAO. Com base em documentos de trabalho divulgados pelo Conselho da ICAO em Junho de 1996, o projecto da Convenção introduz um sistema de responsabili-dade em caso de morte ou lesões corporais por acidente assente em dois patama-res: a) no primeiro funcionaria um regime de responsabilidade objectiva até 100,000 Direitos Especiais de Saque (DES), independentemente, pois, de culpa do operador; b) no segundo aplicar-se-ia o regime de responsabilidade subjectiva, basea da na culpa do operador, ilimitada. Com esta nova Convenção, a ICAO procura salvar uma das principais vanta-gens do “Sistema de Varsóvia”: a harmonização internacional do direito aplicá-vel, aliás, em crise indisfarçável desde a celebração do Acordo entre Transporta-dores de 1966, conhecido pelo “Acordo de Montreal”. Prevê-se que uma Conferência Diplomática seja convocada para discutir o projecto da Convenção no final do corrente ano ou na primeira metade de 1998. 435
  • Estado Contratante seja assegurada até à concorrência dos limites de responsabilidade aplicáveis (n.° 1); b) precisa que o seguro será aceite como adequado quando tenha sido efectuado por uma companhia de seguros autorizada a realizar aquele seguro nos termos das leis do Estado em que a aeronave está registada ou do Estado em que a companhia de seguros tem residência ou o principal local de negócios, e cuja responsabilidade financeira te nha sido verificada por qualquer daqueles Estados (n.° 2 al. a)); Sem prejuízo do estabelecido nesta disposição o Estado sobrevoado pode recusar aceitar como adequado qualquer seguro efectuado por uma companhia seguradora que não esteja autorizada a actuar para aque-le fim em qualquer dos Estados Contratantes (n.° 3); c) o seguro pode ser substituído quer por um depósito monetário num depositário dirigido pelo Estado de registo ou num banco autori zado pelo Estado a aceitar depósitos; quer por uma garantia prestada por um banco autorizado para o efeito pelo Estado de registo e cuja responsabilidade financeira tenha sido verificada pelo Estado; quer por uma garantia prestada pelo Estado de registo sob condição de que este Estado não reclame para si imunidade em qualquer acção a respeito daquela garantia (n.° 4); d) o Estado sobrevoado pode exigir que a aeronave mantenha a bordo um certificado emitido pela companhia de seguros certificando que o seguro foi efectuado nos termos das disposições da Convenção ou um certificado emitido pela entidade competente do Estado de re-gisto relativamente à garantia prestada pelo Estado de registo ou por si autorizada através de uma entidade pública (n.° 4). 8 — TRIBUNAL COMPETENTE Por força do art. 20.° da C.R. as acções judiciais previstas pelas disposições da Convenção apenas podem ser intentadas junto dos tri-bunais do Estado Contratante em que o dano ocorreu. Esta disposição apenas fixa a competência internacional dos tri-bunais e relega para o direito interno do tribunal competente a tarefa de determinar a jurisdição que material e territorialmente pode ser accio-nada8. Por derrogação desta regra, a C.R. admite que o conflito seja sub-metido a arbitragem (art. 20.° n.° 1, in fine) num dos Estados Contra-tantes ou que as acções judiciais sejam intentadas junto dos tribunais de um outro Estado Contratante por acordo entre as partes interessa-das. Todavia, estes arranjos processuais não podem prejudicar os direi-tos das pessoas que intentam a acção no Estado em que o dano ocor-reu9. 8 De Juglart, M., “Traité élémentaire de Droit aérien”, Paris, Pichon et Durand— Anzins, 1952, n.° 259, pág. 158. 9 De Juglart, M., ob. cit. n.° 258 pág. 156. 436
  • Uma preocupação importante dos autores da C.R. foi a de agrupar todas as acções judiciais relacionadas com um mesmo acontecimento e procurar, na medida do possível, que um único tribunal decida no de-curso de um só processo, sobre todos os pedidos (art. 20.° n.° 3). Por último, ainda uma observação quanto à acção de responsabili-dade. Nos termos do art. 21.° da C.R., esta deve ser intentada no prazo de dois anos contados da data em que ocorreu o facto que provocou o dano. Ao contrário da Convenção de Varsóvia - aplicável aos danos emer-gentes da responsabilidade civil pelo transporte de passageiros ou car-ga -, trata-se de um prazo de prescrição que pode ser suspenso ou inter-rompido por causas de suspensão ou interrupção previstas na lei do tribunal accionado. Todavia, após um prazo de três anos contados do facto gerador do dano, a acção não pode ser aceite pelo Tribunal (art. 21.° n.° 2)10. Independentemente destes prazos, é necessário ter em considera-ção a norma do art. 19.° segundo a qual: “Se o autor não tiver intentado a acção judicial para reivindicar o seu pedido ou se esta não tiver sido notificada ao operador no período de seis meses contados da data do incidente que causou o dano, o autor apenas terá direito à reparação, através do montante pelo qual o operador permanece responsável, após terem sido integralmente reparados os pedidos intentados naquele pe-ríodo”. Por outras palavras: as vítimas ou os representantes têm interesse em agir ou a notificar o pedido no prazo de 6 meses a partir da data da ocorrência do dano, porque na sua falta — e no caso de haver outros pedidos intentados naquele prazo —, não terão direito senão à parte da indemnização eventualmente remanescente depois do pagamento devi-do àqueles que respeitaram o prazo de 6 meses. 9 — LEIS INTERNAS. O CASO ESPECÍFICO DE MACAU Referimos no início do artigo que um dos principais motivos de interesse da C.R. consistia na influência que a mesma, apesar de vincu-lar um número relativamente diminuto de Estados, tem exercido ao longo de mais de 40 anos sobre as legislações de outros países. O caso mais recente e significativo, na perspectiva dos intervenientes directos e in-directos no transporte aéreo nesta região do mundo, é ilustrado pela legislação da R.P.C. cujos aspectos mais salientes quanto à responsabi-lidade perante terceiros à superfície ilustraremos de seguida. Por último, são devidas referências, ainda que breves, à legislação de Macau sobre esta mesma questão 11. 10 De Juglart, M., ob. cit. n.° 265, pág. 163. 11 Em Portugal, a responsabilidade civil decorrente do transporte aéreo depassageiros, bagagens e carga, incluindo nesta animais e correio, com aeronavesregistadas em Portugal ou no estrangeiro que operem nos aeroportos ou 437
  • 9.1 — REPÚBLICA POPULAR DA CHINA “The Civil Aviation Law of the People's Republic of China” 12 en-trou em vigor em l de Março de 1996 após um longo período de ama-durecimento. A lei está estruturada em 16 capítulos e “é aprovada com o objectivo de garantir a soberania nacional do espaço aéreo e os direi-tos da aviação civil, assegurando o desenvolvimento seguro e ordena-do de aviação civil, protegendo os legítimos direitos e interesses das partes envolvidas nas actividades de aviação civil e promovendo o de-senvolvimento dos serviços aéreos” (art. l.°). A lei tem por objecto, em termos gerais, a unificação da regula-mentação de aviação civil em todo o país e tornar mais efectiva a gestão das actividades de aviação civil sob a coordenação das competentes autoridades governamentais. Por outro lado, a lei no seu conjunto constitui um instrumento ne-cessário para que a R.P.C. possa modernizar-se e fazer face ao enorme ritmo de desenvolvimento dos serviços aéreos internacionais e inter-nos e das actividades com eles relacionadas para os próximos quinze anos. É significativo que, neste contexto, o capítulo sobre responsabi-lidade civil perante terceiros à superfície tenha sido profundamente in-fluenciado pelas disposições da Convenção da Roma 13, concebida há 45 anos. Tal como na C.R. as fontes do dano causado à superfície são a aeronave em voo ou uma pessoa ou um objecto caindo dela. Os danos para os quais a vítima ou o seu representante tem o direito de pedir indemnização são os causados à superfície, incluindo as superfícies aquáticas, por morte, ferimentos ou danos da propriedade (art. 157.°). Por outro lado, os danos têm de ser a “consequência directa” do facto gerador do dano, assim como não podem ser provocados pela mera passagem da aeronave através do espaço aéreo, em obediência às normas regulamentadoras da navegação aérea. A lei considera que a aeronave está “em voo” quando uma aerona-ve aplica a força motriz para iniciar a descolagem até ao momento em que termina a aterragem (art. 157.° n.° 2). O art. 157.° é todo ele a consagração do regime contido no art. 1.° da C.R. aeródromos portugueses ou que sobrevoem o respectivo espaço aéreo, consta do Decreto-Lei n.° 321//89, de 25 de Setembro. O ressarcimento dos danos causados a terceiros à superfície pela aeronave em voo está previsto no art. 10.° e segs. daquele diploma. Trata-se de um sistema de responsabilidade objectiva (limited liability), independente da culpa do proprietário ou do operador da aeronave. 12 Aprovada na 16.a Sessão da Comissão Permanente do 8.° Congresso Naci onal do Povo em 30 de Outubro de 1995 e promulgada pela Decisão n.° 56 do Presidente da República Popular da China em 30 de Outubro de 1995. Versão em língua inglesa da CBnet, 1995. 13 Capítulo XII: Responsabilidade por danos a terceiros à superfície, pág. 42. 438
  • Outros princípios fundamentais da C.R. estão também consagra-dos na nova lei da aviação civil da China tais como: o operador de uma aeronave civil é o responsável por este tipo de danos; o titular de um registo sobre uma aeronave será considerado como o seu operador e assumirá a responsabilidade deste; a utilização da aeronave pelos em-pregados ou agentes do operador, independentemente de ocorrer no âmbito das respectivas funções é imputável ao operador (art. 158.°). No caso de utilização de uma aeronave sem consentimento da pes-soa que, legitimamente, tem o poder da sua navegação, a lei considera esta última solidariamente responsável com a utilização ilícita, excepto se provar que tomou todas as medidas necessárias à prevenção do dano (art. 159.°). As disposições deste capítulo seguem, em geral, a sistematização e os princípios da C.R., embora os conceitos sejam menos rigorosos e a formulação das normas mais vaga. Esta característica da lei, torna indispensável uma laboriosa acti-vidade interpretativa quer da parte da pessoa que sofre um dano à su-perfície ou do seu representante, quer das autoridades judiciais disse-minadas por este imenso país. O resultado prático pode ser uma maior incerteza quanto à possi-bilidade de a vítima ou o prejudicado fazerem valer os seus direitos perante interpretações “oficiosas” de natureza amplamente administra-tiva, num país em que o processo de autonomização das companhias aéreas em relação ao Estado ainda está longe do seu termo. Porém, o sistema de responsabilidade limitada da lei chinesa afas-ta-se consideravelmente do sistema de responsabilidade absoluta da C.R. num ponto muito importante. Como se sabe, nos termos do art. 11.° da C.R., a responsabilidade global do operador não pode exceder certos limites variáveis com o PMAD e, quando se trata de morte ou ferimen-tos, também não pode exceder 500 000 francos-ouro por pessoa. Pelo contrário, a lei chinesa não estabelece quaisquer limitações legais à responsabilidade global do operador, nem tão pouco ao valor máximo da indemnização quando se trate de morte ou ferimentos, relativamente a danos causados à superfície. A questão da limitação da responsabilidade do operador é parcial-mente resolvida pela lei chinesa ao impor apenas ao operador de uma aeronave estrangeira que detém um certificado apropriado provando que já efectuou um seguro contra terceiros à superfície ou que já adqui-riu a correspondente garantia de responsabilidade. A lei não esclarece o que são certificados apropriados de seguro ou garantias de responsabilidade, assim como não devolve à regula-mentação legal de nível inferior a fixação dos respectivos montantes. É, por isso, legítimo ao intérprete admitir que os respectivos montantes possam variar de operador para operador de acordo com as respectivas decisões administrativas . . . Esta interpretação, que as disposições legais permitem, não favo-receria o princípio da igualdade das vítimas ou dos prejudicados nem 439
  • asseguraria o direito a uma justa indemnização por parte de todas as vítimas ou prejudicados. Por outro lado, quanto aos operadores de aeronaves registadas na China e cujas operações se confinem ao “transporte aéreo doméstico” (art. 107.°), a lei é inteiramente omissa sobre o regime de responsabili-dade aplicável. Apenas se pode presumir a existência de normas de natureza administrativa que regulem esta matéria, com base nos princí-pios gerais contidos na lei que temos vindo a apreciar e que são, em larga medida, inspirados na C.R. 9.2 — O CASO ESPECÍFICO DE MACAU No caso de Macau, não é possível estabelecer um paralelismo ime-diato com a C.R., embora alguns princípios desta sejam comuns à le-gislação do Território. Trata-se de uma influência mais atenuada do que no caso da R.P.C., mas, ainda assim, significativa. A legislação de Macau 14 consagra, entre outros princípios gerais, o da responsabilidade civil objectiva inerente à operação do transporte aéreo a par das exigências de um adequado regime segurador. O diploma aplica-se, a todos os operadores que operem não só no Aeroporto Internacional de Macau, mas também no Heliporto de Ma-cau ou, ainda, às aeronaves que sobrevoem o espaço aéreo sob a res-ponsabilidade técnica do Órgão de controlo de tráfego aéreo de Macau destinadas ao transporte de passageiros, bagagens, correio e carga 15. A lei (art. 22.° n.° 2) considera o proprietário ou operador da aero-nave 16 responsável, independentemente de culpa, pelos danos causa-dos a terceiros à superfície quer aquela se encontre em voo, quer no solo. Esta disposição, combinada com a alínea b) do n.° l cria uma pre-sunção que confere ao proprietário inscrito no respectivo registo a qua-lidade de operador da aeronave até prova em contrário. A exploração requer a utilização da aeronave no momento da ocorrência do dano e o comando da navegação desta. Quando o aparelho é confiado a um seu empregado o operador continua responsável, assim como continua a sê-lo quando este exorbite as suas funções, ou quando a aeronave é confiada por um certo período a um terceiro. Em resumo, o proprietário é, por presunção legal, o operador da 14 Decreto-Lei n.° 36/95/M, de 7 de Agosto, in B.O.M. n.° 32. 15 As aeronaves militares ou equiparadas estão subtraídas ao campo de apli cação do art. 19.° e segs. do Decreto-Lei n.° 36/95/M, desde logo porque não são propriedade ou sequer detidas por um operador aéreo. 16 As disposições locais aplicáveis à responsabilidade civil emergente do transporte aéreo empregam indiferentemente os termos operador aéreo ou explo rador da aeronave para designar a pessoa que utiliza e se presume ser a proprietá ria da aeronave (v. arts. 19, 22 e 23 do diploma citado na nota 13. No presente artigo utiliza-se apenas a expressão operador aéreo, indepen-dentemente do contexto jurídico ser o da Convenção de Roma ou da legislação local, para aquela mesma situação de facto. 440
  • aeronave, excepto se se vier a provar que uma outra pessoa detém essa qualidade no momento em que são causados os danos. Em contrapartida da responsabilidade objectiva, a lei limita o montante máximo global (art. 23.° n.° 1), independentemente do número de lesados, a certos níveis variáveis com o peso da aeronave à ater-ragem e determinados pela Portaria n.° 328/95/M, de 26 de Dezem-bro17. Todavia, não se aplicam os limites de responsabilidade estabeleci-dos na portaria, sendo esta ilimitada, se o lesado provar que os danos foram causados por acto ou omissão culposa do proprietário, do opera-dor, ou seus representantes (art. 23.° n.° 2 do Decreto-Lei n.° 36/95/M). A referida Portaria, prevê algumas causas de exoneração de res-ponsabilidade relativamente a danos causados pela aeronave em con-sequência de fenómenos naturais (tremores de terra, abalos sísmicos, e outros fenómenos naturais), guerras, conflitos armados, etc. (art. 4.°), assim como exclui a responsabilidade se o acidente se tiver ficado a dever a culpa exclusiva do lesado (art. 5.°). Por último, há a registar que as acções judiciais com vista à efec-tivação da responsabilidade civil por danos causados à superfície no Território são intentadas no tribunal de Macau. Todavia, as partes podem, mediante acordo, submeter o litígio a um tribunal fora do Território ou, ainda, a um tribunal arbitral (art. 27.° do Decreto-Lei n.° 36/95/M). A acção deve ser intentada no prazo de 3 anos contados da data da ocorrência dos danos (art. 8.° da Portaria 328/ 95/M), não estando previstas na regulamentação causas de suspensão ou de interrupção do prazo, pelo que este deve entender-se como um prazo de caducidade. As diferenças mais significativas, relativamente à C.R. à luz de uma análise sumária, são: a inexistência de qualquer limite por pessoa morta ou ferida; a aeronave causadora do dano à superfície pode estar 17 Art. 2.° n.° l da Portaria n.° 328/95/M: os montantes máximos globais da responsabilidade do proprietário ou explorador de aeronave, independentemente do número de lesados, são: a) 55 900 000 patacas no caso de aeronaves com peso à aterragem igual ou inferior a 5 000 Kg: b) 119 800 000 patacas no caso de aeronaves com peso à aterragem superior a 5 000 Kg mas igual ou inferior a 10 000 Kg; c) 279 600 000 patacas no caso de aeronaves com peso à aterragem superior a 10 000 Kg mas igual ou inferior a 28 000 Kg; d) 958 600 000 patacas no caso de aeronaves com peso à aterragem superior a 28 000 Kg mas igual ou inferior a 100 000 Kg; e) l 997 100 000 patacas no caso de aeronaves com peso à aterragem supe rior a 100 000 Kg mas igual ou inferior a 170 000 Kg; f) 3 275 200 000 patacas no caso de aeronaves com peso à aterragem superi or a 170 000 Kg mas igual ou inferior a 270 000 Kg; g) 4 793 000 000 patacas para aeronaves com peso à aterragem superior a 270 000 Kg. 441
  • “em voo” ou no solo, imobilizada; o peso da aeronave a considerar para efeitos de aplicação dos níveis de limitação da responsabilidade é o do momento da aterragem e não o da descolagem; o proprietário ou operador é sempre responsável, até aos limites estabelecidos na Porta-ria 328//95/M pelos danos causados em consequência da utilização ilí-cita da aeronave (furto de uso ou comando ilícito da aeronave) inde-pendentemente do direito de regresso contra quem tenha dado causa aos mesmos (art. 6.°). COMENTÁRIO FINAL Muitos aspectos técnicos da C.R. ficaram por abordar ou aprofun-dar. Não é esta, contudo, a finalidade do trabalho que nos propusemos. Ao autor importa principalmente realçar a importância da C.R. como único instrumento harmonizador de uma parte do direito aéreo interna-cional, dos seus princípios e dos seus limites operativos. A adopção integral ou parcial dos princípios da C.R. ou a mera influência desta sobre as legislações internas, como nos casos que ilus-tramos18, é um fenómeno muito positivo no sentido da harmonização do direito aplicável frequentemente relacionado com a exigência de um seguro obrigatório. As leis de diversos Estados exigem que os trans-portadores provem perante a autoridade aeronáutica licenciadora esta-rem na posse de adequados seguros cobrindo as responsabilidades po-tenciais, inclusive relativas a danos causados a terceiros à superfície19. Para além das divergências de princípio que desde 1952 opõem os E.U.A. e o R.U. sobre a extensão da responsabilidade do operador com vista à melhor protecção dos interesses de terceiros à superfície, a pro-gressiva generalização do seguro obrigatório do operador nas diferen-tes legislações nacionais — pela primeira vez consagrada na C.R. de 1933 —, tem contribuído para manter em plano secundário a importân-cia dos problemas resultantes da responsabilidade perante terceiros20. 18 Algumas Partes à Convenção de Roma incorporaram as disposições desta nas suas legislações internas com algumas modificações pelo que o seu regime de responsabilidade civil também é aplicável as aeronaves registadas no próprio país: Alemanha, Bélgica e Brasil. R.D. Margo, “Aviation Insurance”, Butterworths 2nd edit. pág. 16. 19 Nos termos do art. 26.° do Decreto-Lei 36/95/M a emissão e revalidação do certificado de aeronavegabilidade das aeronaves registadas em Macau estão condicionadas à prévia apresentação do certificado ou apólice de seguro. A mes ma obrigação impende sobre as aeronaves registadas fora do Território. De acor do com o art. 6.° da Portaria 38/96/M, de 22 de Fevereiro, que regulamenta o contrato de seguro obrigatório, a fiscalização da existência do contrato de seguro compete à AACM ou à entidade legalmente habilitada à exploração do Aeroporto Internacional de Macau (AIM). 20 Nos E.U.A. a lei federal impõe um seguro obrigatório a favor dos passa geiros e de terceiros relativamente às aeronaves estrangeiras ou registadas nos E.U.A. que operem serviços aéreos internacionais ou apenas serviços domésticos. 442
  • Não esqueçamos, porém, que por mais generalizada que se torne a obrigação de seguro adequado no transporte aéreo internacional, vi-sando em primeiro lugar a responsabilidade do operador perante os passageiros e secundariamente terceiros à superfície e, por mais desen-volvida e sofisticada que seja a engenharia financeira de seguros, sem-pre haverá de recorrer-se a princípios legais para efectivar e graduar essa responsabilidade. Os países cujos sistemas jurídicos são de natureza anglo-saxónica ou que traduzem a sua influência estruturante, atribuem uma importân-cia limitada ao direito escrito em comparação com o papel nuclear da jurisprudência (case law). Assim se explica parcialmente que os E.U.A. e o R.U. — líderes do transporte aéreo internacional durante décadas —, tenham desvalorizado o papel da C.R. como instrumento unificador do direito aéreo internacional e tenham considerado a responsabilidade perante terceiros à superfície uma questão a ser resolvida, na sua es-sência, pelas legislações nacionais sobre seguros ou pelos tribunais dos países em que sejam intentadas acções incidindo sobre danos a tercei-ros. Outras razões têm concorrido para a desvalorização internacional das questões envolvendo a responsabilidade contra terceiros: entre elas, o facto de, na grande maioria dos casos, as vítimas serem nacionais do Estado da ocorrência do facto gerador da responsabilidade e que deter-mina a aplicação da lei nacional; do mesmo modo, os danos patrimo-niais são quase exclusivamente um assunto interno de cada Estado com limitadas repercussões internacionais. Outra razão importante da desvalorização internacional desta te-mática, consiste na possibilidade oferecida por muitas legislações licenciadoras de aeronaves, permitindo que, numa só apólice possam combinar-se os vários tipos de seguro respeitantes a cada uma das ae-ronaves: seguro de casco, seguro dos passageiros e bagagens transpor-tados, carga e contra terceiros. Esta solução traduz-se em apreciáveis vantagens económicas e práticas não só para os proprietários e opera-dores das aeronaves, mas também para os seguradores que, assim, op-timizam as diferentes taxas de risco e respectivos prémios21. O “Code of Federal Regulations” (CFR) impõe aos operadores um limite de cobertura mínima de $ 300 000 por passageiro e um total, por acidente, de $ 300 000 multiplicado por 75 por cento do número de lugares da aeronave (CFR 14 §§ 205.3-205-5). Por outro lado, a cobertura da responsabilidade contra terceiros, é de $ 300 000 por pessoa envolvida em qualquer ocorrência e de $ 20 milhões por aeronave. As aeronaves de 60 lugares ou menos, ou de 18 000 libras de capacidade comercial máxima ou menos, apenas necessitam cobrir $ 2 milhões por aeronave e por ocorrência. (CFR 14 § 205.6). Os limites mínimos de cobertura exigidos para a responsabilidade a favor de passageiros e de terceiros podem ser seguros através de um único limite combina-do de seguro por ocorrência. R.D. Margo, Aviation Insurance, pág. 17. 21 Neste sentido, ver art. 3.° da Portaria n.° 38/96/M, de 22 de Fevereiro. 443
  • Cremos, contudo, que a situação actual apenas pode satisfazer os operadores aéreos vinculados ao seguro obrigatório por força das le-gislações nacionais. Actualmente, o transporte aéreo utiliza aeronaves das mais diver-sas capacidades para uso privado ou transporte público de passageiros, no transporte dos mais diversos tipos de carga e correio, entre um con-junto cada vez mais numeroso de destinos à escala mundial. Os pro-gressos tecnológicos registados nos equipamentos de navegação e nos sistemas de gestão do tráfego aéreo, associados aos progressos econó-micos dos países ou regiões acentuará ainda mais a importância do trans-porte aéreo nos anos que se aproximam. Por isso, ganha uma nova acuidade a protecção dos interesses das potenciais vítimas mortais ou dos prejudicados à superfície tanto mais que são totalmente alheios aos benefícios da actividade económica em causa e, frequentemente, habitando em países debilmente desenvolvi-dos e incapazes de lhes assegurar protecção através dos meios legais e judiciais necessários. Por outro lado, a crescente e imparável tendência para a interna-cionalização de cada vez mais vastos sectores da actividade económica de serviços, com relevo para o turismo de massas e actividades associ-adas, em geral tão só apreciada do lado dos operadores aéreos, potência necessariamente o risco de vítimas e danos patrimoniais envolvendo também indivíduos e interesses não-nacionais no Estado em que se ve-rifiquem danos à superfície. Antes de concluir, afigura-se incontornável uma breve mas decisi-va referência à Convenção de Varsóvia (C.V.) aplicável às questões de responsabilidade civil emergentes de acidentes aéreos envolvendo pas-sageiros ou carga transportados em serviços aéreos internacionais. Até ao final do século, a “velha senhora” — que é hoje a Conven-ção de direito privado mais amplamente participada —, será provavel-mente substituída por uma outra actualmente em processo de elabora-ção sob os auspícios da ICAO. Ainda que assim não seja — a comple-xidade dos interesses em jogo e as múltiplas tentativas frustradas de reformulação da C.V. no passado legitimam a dúvida —, a Convenção subsistirá apenas a prazo, como a frágil cúpula jurídico-formal sob a qual estão a ser construídos e no futuro serão aplicados regimes de responsabilidade de âmbito territorial diverso: o regime japonês de 1992, o iminente Regulamento do Conselho da U.E., bem como o Acordo Inter-Transportadores aprovado na Assembleia Geral da IATA, em Ou-tubro de 1995, que, embora não constituindo uma Convenção interna-cional, auto vincula um número representativo e crescente de empresas de transporte aéreo internacional. De comum às diferentes soluções é a eliminação dos anacrónicos limites de responsabilidade do “Sistema de Varsóvia” (Convenção, Protocolo da Haia, Acordo de Montreal de 1966) e a configuração de um regime de responsabilidade estruturado em dois patamares: o primeiro fundado na responsabilidade absoluta do operador cujos limites serão incomparavelmente mais elevados que 444
  • o mais favorável dos actuais; o segundo, fundado na culpa, sem limites de responsabilidade. Sendo estas as linhas de força para qualquer futuro regime a nível regional (U.E.) ou tendencionalmente global (Acordo IATA) que senti-do faz manter em vigor a Convenção de Roma, tal como existe ou apli-car os seus princípios e, particularmente, os obsoletos limites de res-ponsabilidade mais ou menos intensamente plasmados em tantas legis-lações nacionais ? A Convenção de Roma tem ao longo de décadas desempenhado um meritório papel de harmonização do direito aplicável aos danos à superfície, mas encontra-se actualmente totalmente desajustada da rea-lidade. Concluímos com convicção, pela necessidade um novo regime internacional que substitua a Convenção de Roma, assente em critérios análogos aos que enformam a futura Convenção ICAO a que nos refe-rimos, que erradique, de forma definitiva, os dois pesos e duas medidas com que são avaliadas as mortes, as lesões corporais ou danos materiais consoante ocorram ou não sob a protecção de um contrato de transporte, isto é, um regime adaptado às condições económico-sociais do trans-porte aéreo do séc. XXI. 445
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  • Administração, n.º 36, Vol. X, 1997-2.º, 449-495 CHINA: AS REFORMAS ECONÓMICAS DA ERA PÓS-MAO1 A. M. de Almeida Serra * (CEsA/ISEG-«Económicas»)2 Com a morte de Mao Tse Tung em Setembro de 1976 e a posterior prisão dos seus principais apoiantes, deu-se um volte-face no destino dos dirigentes chineses que, de uma forma ou de outra, tinham sido atingidos pela turbulência da Revolução Cultural. Um dos mais proeminentes, Deng Xiaoping voltou a assumir as funções de Vice-Primeiro Ministro em 1977. Porém, o seu poder era agora muito mais alargado já que àquelas funções juntou as de Vice-Presidente do Partido Comunista Chinês (PCC) e de Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Este facto vai ser determinante para a sua manutenção no poder e consequente capacidade de implementação das reformas económicas que transformaram a face da China desde 1978. De facto, em Dezembro desse ano, na reunião do 3° Plenário do 11.° Congresso do Partido Comunista Chinês, aprovaram-se os primei-ros passos do programa de reformas que a partir de então transforma- * Doutorado em Economia pelo ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão). Docente do mesmo Instituto. 1 Com o mesmo título, mas com um conteúdo que sofreu algumas altera ções—redução de dimensão global, modificação de algumas partes, acrescento de outras e actualização de dados estatísticos—, publicou-se no âmbito do Mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional do ISEG/UTL (Instituto Superior de Eco nomia e Gestão/Universidade Técnica de Lisboa) um texto de apoio à disciplina optativa «Economias Emergentes da Ásia Oriental» leccionada pelo autor. 2 Centro de Estudos sobre África e do Desenvolvimento do ISEG/UTL. Esta investigação foi financiada pela Junta Nacional de Investigação Cien-tífica e Tecnológica (JNICT) através do seu programa de estímulo à investigação em Ciências Sociais e Humanas em Portugal. 449
  • ram a China numa das economias da Asia Oriental com mais elevado ritmo de crescimento e de transformação estrutural. A orientação geral adoptada foi a da «construção e modernização socialista» através, nomeadamente, da adopção do «programa das qua-tro modernizações» (agricultura, indústria, defesa nacional e ciência e técnica) que, proposto ainda antes da Revolução Cultural por vários dos actuais dirigentes reformistas, viu a sua implementação impedida por esta Revolução. A ênfase inicial foi colocada na agricultura e, consequentemente, nas zonas rurais. Foi assim que foram dissolvidas as comunas agrícolas e se iniciou um amplo processo de entrega de terras aos camponeses com consequente processo de liberalização da economia rural. Reflec-tindo esta nova política, em Março de 1979 é decidido um aumento de 20 por cento dos preços dos produtos agrícolas. Por outro lado, a pro-dução em comunas foi progressivamente substituída pelo estabeleci-mento de contratos com os produtores rurais em que estes ficaram obri-gados a vender ao Estado determinada quantidade da sua produção — agora paga a preços mais elevados do que anteriormente, embora ainda fixados administrativamente —, ficando com liberdade de venda do excedente. [QUADRO N.o 1] China: proporção da produção agrícola vendida a preços fixos, controlados ou de mercado, 1978-94 (em %) IMF People's Republic of China — Recent economic developments, IMF Staff Country Report n.° 96/49, May 1996, pg. 61. Estas transformações tiveram reflexos imediatos na economia rural, tendo a produção agrícola conhecido uma taxa de crescimento de cerca de 7,6 por cento em meados da década de 80, bastante acima da média de 2,7 por cento do período 1953-783. O processo de reforma da economia chinesa cedo se alargou a outros domínios. Um deles foi a transferência para as empresas públi-cas de parte das responsabilidades sobre elas até então detidas pelos órgãos governamentais de gestão, iniciando-se assim um processo de 3 Vd TAKAHASHI, Susumu e WU, Junhua «Chinese economic reform: a novel approach based on separation of econmic reform and politics» in Japan Research Quaterly, vol. 1, n.° 1, Summer 1992, pg 54-55. 450
  • descentralização de tomada de decisões e de maior responsabilização das empresas pelos resultados económicos e financeiros obtidos. A con-trapartida foi a retenção por estas de uma parte dos lucros alcançados (Fevereiro de 1980). Punha-se assim (progressivamente) fim ao siste-ma de direcção central da economia que caracterizara o sistema políti-co-económico até então vigente. Outro domínio, talvez o principal, de todo o processo de reformas foi a alteração das orientações que até aí tinham comandado as relações económicas externas. Privilegiava-se agora a abertura da economia chinesa ao exterior através, nomeadamente, da liberalização do acesso de empresas estrangeiras ao mercado nacional como forma de, simultaneamente, modernizar o aparelho produtivo. É neste quadro que se liberaliza também o investimento directo estrangeiro e se reforma o regime de comércio internacional, se regulamenta a associação entre empresas chinesas e empresas estrangeiras (joint ventures), se criam as Zonas Económicas Especiais (ZEE) (Maio de 1980) e se procede à aber-tura de determinadas cidades costeiras ao investimento directo estran-geiro (Março de 1984). Terminava assim o desenvolvimento «para den-tro» que caracterizara o período desde 1949 até 1978, substituindo-o por uma estratégia de desenvolvimento mais aberta ao mercado inter-nacional. Esta abertura progressiva foi, no entanto, feita de uma forma cau-telosa: a velha ideologia colectivista e o receio de se desencadear um processo de difícil controlo levaram a que estas inovações tivessem uma característica algo experimental. Não é de estranhar, portanto, que para iniciar este processo as autoridades centrais tivessem escolhido a re-gião sul do país, deixando o «coração» da China, o Norte e o Centro, isolados das eventuais influências perniciosas que se viessem a verifi-car4. É assim que, por exemplo, se começam a intensificar as relações de empresas chinesas (estatais ou de propriedade colectiva, principal-mente dos municípios) com congéneres e capitalistas estrangeiros, no-meadamente com os «chineses do ultramar»5, de Hong Kong,—mas também de Macau, de Taiwan e do Sudeste Asiático. Em Outubro de 1984, iniciando o que se poderá considerar como 4 Note-se que a esta opção não são estranhas nem uma certa tradição do poder chinês de deixar a esta região os contactos com o exterior preservando o «coração» da China deste «contágio» — aí estão os casos de Hong Kong e de Macau para o comprovar — nem o facto de a grande maioria dos capitais estran geiros que se queriam captar em primeira instância — os dos overseas Chinese — terem especiais ligações familiares com esta região já que foi também ela que, em mais uma demonstração da «marginalidade» do Sul do país, forneceu a grande maioria da diaspora chinesa no mundo que agora se queria mobilizar para ajudar ao desenvolvimento económico do país. 5 Tradução literal da expressão inglesa («overseas Chinese») consagrada na literatura para designar os chineses residentes no estrangeiro. 451
  • a 2.a fase do processo de reformas6, foi decidido no Terceiro Plenário do 12.° Congresso do PCC aprofundá-las aumentando o grau de auto-nomia das empresas públicas e liberalizando ainda mais o comércio externo e o investimento estrangeiro. Passava-se assim de uma estraté-gia limitada de abertura da economia com algum pararelismo com a estratégia de substituição de importações — produção principalmente orientada para satisfazer a procura interna — a uma estratégia de maior integração na economia internacional, com uma orientação mais nítida para a produção de bens exportáveis. A partir de então, de forma mais marcada do que no passado, as regiões costeiras foram abertas ao exterior através, nomeadamente, da abertura dos deltas dos rios Yangtze (em Xangai) e das Pérolas (região de Cantão, Macau e Hong Kong) (Fevereiro de 1985). No quadro da crescente liberalização das relações económicas externas é introduzida em 1986 o mercado oficial de moeda estrangeira e são anunciados (Outubro desse ano) novos incentivos à constituição de joint ventures com capitalistas estrangeiros. Aspecto importante da reforma do sector público produtivo (mas também das finanças públicas) foi a implementação de uma política de progressiva desorçamentação dos subsídios do Estado às empresas atra-vés da sua substituição por empréstimos junto do sistema bancário (De-zembro de 1984). Simultaneamente verifica-se uma maior liberalização das empresas públicas ao reduzir progressivamente a dependência face aos organismos estatais de controlo a que estavam sujeitas. Este processo é acompanhado pela continuação da política de cres-cente liberalização dos preços, terminando-se com a fixação adminis-trativa de muitos deles. Esta transformação relativamente acelerada das estruturas econó-micas (que veio a desencadear pressões inflacionistas) não foi, no en-tanto, acompanhado por ritmo igual de transformação das estruturas políticas. O diferente compasso entre os dois tipos de reformas (políticas e económicas, com estas a preceder aquelas) é um dos principais ele-mentos de diferenciação do processo chinês de transição em relação ao que se passa na Europa de Leste. De facto, nesta as reformas políticas antecederam as económicas, com as consequências que hoje são reco-nhecidas de um grande nível de desorganização do processo económico e social como o que se verifica na Rússia — o que tem constituído uma lição para os governantes chineses. A nível interno, aquele desfasamento é motivo de descontentamento 6 TAKAHASHI, S. e WU, J. dividem o período posterior a 1978 em quatro fases principais: a primeira, de 1978 a 1984; a segunda, de Outubro de 1984 a Setembro de 1988; a terceira, de Outubro de 1988 a Dezembro de 1991; e a quarta, a actual, começando em Janeiro de 1992. Neste texto aceita-se no essencial esta periodização. 452
  • de alguns sectores da população (nomeadamente a juventude universi-tária, mas não só) que termina no incidente na Praça de Tienamen em Junho de 1989. Este, no entanto, não veio pôr em causa o processo de abertura da economia chinesa ao mercado internacional. Apenas o atra-sou ligeiramente. Aquele incidente, surgido na sequência do desfasamento referido, não deve ser desligado de alguma reversão do processo de liberaliza-ção económica que se vinha a sentir desde Outubro de 1988 quando, na tentativa de retomar o controlo sobre algumas das principais variáveis macroeconómicas — a inflação estava a atingir níveis até então desco-nhecidos, as empresas públicas, na sua ânsia de modernização e apro-veitando-se da margem de manobra conquistada, endividavam-se em demasia, as contas externas estavam a agravar-se significativamente—, foram reintroduzidos alguns princípios característicos do sistema de direcção central da economia. Retomado o controlo sobre esta e passado o período mais crítico de um certo isolamento da China na sequência dos incidentes da Praça Tiananmen, as autoridades chinesas voltaram a acelerar o passo das reformas em 1992. O «homem do leme» foi, mais uma vez, Deng Xiaoping, e a ocasião escolhida para retomar o ritmo mais acelerado das reformas foi uma visita por ele efectuada ao sul da China, a região de implantação das cinco Zonas Económicas Especiais entretanto cria-das e que, por isso mesmo, era a região que conhecia maior integração no mercado internacional e maior dinâmica de crescimento económi-co. Foi a introdução das reformas aqui sumariadas que permitiu à China ser hoje considerada, em termos de dimensão global do seu produto (medido segundo o critério da paridade dos poderes de compra), a ter-ceira economia mundial, a escassa distância da segunda, o Japão7, an-tevendo-se que ela venha a atingir o primeiro lugar antes dos anos vinte do próximo século. Por isso é que ninguém deve eliminar do seu horizonte a possibilidade de estabelecer contactos económicos com a China. Note-se, porém, que exactamente aquela dimensão e as enormes necessidades (incluindo no domínio da modernização tecnológica e do capital humano) que se apresentam ao país aconselham a que as liga-ções com ele não sejam apenas de natureza comercial mas que se aba-lancem também no domínio da produção industrial (quer para abastecer o mercado interno — principalmente — quer para exportação), da prestação de serviços, da transferência de tecnologias intermédias e da formação profissional. 7 Vd «The global economy: war of the worlds», um dos conhecidos surveys do The Economist, publicado na edição de l de Outubro de 1994, pg 4. A princi-pal economia era, em 1992, a dos Estados Unidos; o Japão e a China tinham di-mensões do PIB global que, tomando como base o valor do dos EUA = 100, se situavam sensivelmente no índice 40. 453
  • A EVOLUÇÃO DA ECONOMIA CHINESA DESDE 1978 a)A produção O Produto Interno Bruto (PIB) da China tem conhecido um cres-cimento que foi estimado em cerca de 9 por cento ao ano entre 1978 e 1993. Esta taxa esconde, porém, oscilações que têm sido, por vezes, relativamente apreciáveis. China: taxa de crescimento PIB a preços constantes de 1990 Esta instabilidade cíclica, já considerada uma característica estru-tural da economia chinesa, tem-se verificado também recentemente. Nos anos decorridos da presente década, as taxas de crescimento foram as seguintes: [QUADRO N.o 2] Taxa de crescimento do PIB, anos 90 Fonte: IMF People's Republic of China — Recent economic developments, op. cit. No entanto, apesar destas oscilações, o PIB quase quintuplicou entre 1978 e 1995 (o índice deste ano, a preços constantes, com 1978 = 100 foi de 492). Este é um resultado muito significativo, que coloca o país numa senda de crescimento económico que se crê autosustentado. É necessário, porém, olhar as estatísticas e as estimativas de cres- 454
  • cimento relativas à China com algum cuidado pois o facto de se terem verificado alterações conceptuais quanto aos agregados da contabilida-de nacional — da contabilidade pelo produto material característica das economias planificadas passou-se ao sistema mais comum nos paí-ses capitalistas —, a relativa incipiência do aparelho estatístico nacio-nal e a diferença de pressupostos que se estabelecem para elaborar os cálculos, leva a que as estimativas do produto, das suas variações e da sua importância no total mundial sejam várias e, por vezes, bastante diferenciadas como se pode verificar pelo quadro abaixo: [QUADRO N.o 3] Estimativas alternativas do PIB China Fonte: The Economist, 7/Nov/1994, supl., pg. IV a: baseada na taxa de câmbio oficial. b: baseada no poder de compra da moeda chinesa. c: derivada de dados do FMI d: actualização da estimativa da linha anterior e: extrapolação/actualização da estimativa da linha anterior. Em relação a estas estimativas, notem-se não só as grandes diferen-ças entre as efectuadas à taxa de câmbio oficial e as calculadas segundo a paridade dos poderes de compra da moeda chinesa mas também as que se verificam entre duas estimativas feitas com esta última metodo-logia (a do Banco Mundial (1992) e a de Lardy (1993)) em relação ao mesmo ano de 1990, com a primeira atingindo valores quase duplos dos obtidos por este autor8. 8 Não sendo objectivo deste trabalho discutir estes resultados e determinar as diferenças de metodologia que poderão ajudar a explicá-los, limitamo-nos aqui a chamar a atenção para as diferenças existentes como forma de sublinhar os cui-dados a ter na análise das estatísticas chinesas relativas à produção e, mesmo, ao comércio internacional. Neste caso, como veremos, há variações entre os valores apresentados pela China e os declarados pelos demais países quanto ao seu co-mércio com ela devido, nomeadamente, ao papel de Hong Kong nesse mesmo comércio. 455
  • Quanto a evolução da produção ao longo do tempo, a principal queda de ritmo — que não de valor absoluto — do crescimento deu-se após a introdução de correcções na evolução da economia em 1988 motivadas pela evolução desfavorável das contas externas do país e da taxa de inflação. Tratou-se, pois, de um «arrefecimento» controlado após um período de verdadeira euforia de crescimento que levou a economia a crescer a taxas de cerca de 13-15 por cento (!) em vários anos. O objectivo foi o de corrigir desequilíbrios externos e internos provocados por aquele rápido crescimento e que, se deixados entregues a si próprios, poderiam vir a pôr em causa toda a evolução futura. Como a História por vezes se repete, verifica-se actualmente uma nova fase de «arrefecimento» forçado da economia com os mesmos objectivos. Retomaremos este caso adiante quando analisarmos a evo-lução conjuntural dos últimos anos. [QUADRO N.º 4] Contas nacionais da China, 1979-1994 (Em biliões de yuans e a preços constantes de 1990) Fonte: WORLD BANK The chinese economy: fighting inflation, deepening reforms, World Bank Country Study, Washington-DC, May 1996. * bens e serviços que não factores produtivos. [QUADRO N.º 5] Contas nacionais da China Taxas de crescimento das variáveis a preços constantes de 1990 Fonte: WORLD BANK The chinese economy: fighting inflation, deepening reforms, World Bank Country Study, Washington-DC, May 1996. * bens e serviços que não factores produtivos. 456
  • Como é natural, aquele «arrefecimento» conjuntural afectou prin-cipalmente a indústria e os serviços (mais aquela do que estes), já que a agricultura, o sector com taxas normalmente mais baixas, continuou a ver aumentar as suas taxas de crescimento. Isto dá uma ideia de uma outra preocupação quase constante do processo de reforma económica do país: impedir a criação de um fosso importante entre a agricultura e o mundo rural, por um lado, e a indústria e as zonas urbanas, por outro. O objectivo era (pelo menos) duplo: evitar a deserção política do campesinato chinês e a fuga deste para as cidades, criando situações de tensão social que não se tinha a certeza de poder controlar e que se assemelham às existentes em outras partes do mundo em que fenómeno semelhante é uma das características da transformação das estruturas económicas e sociais que acompanham o desenvolvimento. [QUADRO N.º 6] Taxa de crescimento (em % por ano) Fonte: PERKINS, Dwight «Completing China's move to the market» in Journal of Economic Perspectives, vol. 8, n.° 2, Spring 1994, pg. 24. Consequência da diferente evolução das taxas de crescimento dos vários sectores foi a transformação da estrutura produtiva do país, com os sectores industrial e de serviços a aumentarem significativamente a sua importância relativa: [QUADRO N.º 7] Estrutura da produção Fonte: Quadro n.° 4. Esta evolução relaciona-se com a que sofreram as variáveis exter-nas, principalmente as exportações. De facto, estas viram a sua parte aumentar dos 7,8 por cento em 1979 para os 19,9 por cento quinze anos depois, dando assim a ideia de que o esforço de transformação estrutu-ral foi, em boa parte e pelo menos a partir de certo momento, export led. O que foi dito acima e o facto de as exportações terem alcançado taxas de crescimento muito elevadas (vd quadro 5) confirma-o. 457
  • Porém, tal esforço não poderia ter sido possível sem um corres-pondente aumento quer das importações quer do investimento. De fac-to, este último situou-se sempre a taxas muito elevadas: em 1979 era de 36,5 por cento e dez anos depois situava-se nos 36 por cento. No final do período rondava os 37-38 por cento, o que é uma taxa muito elevada comparativamente com a maioria dos países em desenvolvimento. O esforço de investimento correspondeu, por sua vez, a uma taxa de pou-pança que lhe equivaleu, sendo no final do período ligeiramente supe-rior àquele (39,6 por cento)9. Outra vertente fundamental do processo de transformação da Chi-na da era pós-Mao é a profunda alteração da estrutura de produção se-gundo o tipo de propriedade. Quanto ao sector agrícola, relembre-se aqui o que foi já salientado: ele sofreu um processo profundo de alteração da organização da produção, com desaparecimento das comunas populares e das equipas de produção e simultânea liberalização dos preços agrícolas. O sector industrial, por sua vez, viu reduzir-se progressivamente o [QUADRO N.º 8] Alteração da estrutura de propriedade da produção industrial na China, 1980-1992 Fonte: JEFFERSON, Gary e RAWSKI, T. «Enterprise reform in Chinese industry» in Journal of Economic Perspectives, vol. 8, n.° 2, pg. 48. Notas: (a) empresas privadas com menos de 8 trabalhadores; (b) inclui empresas privadas com 8 e mais trabalhadores, joint-ventures, empresas es-trangeiras e outras formas de propriedade. 9 Vd adiante uma análise mais aprofundada das relações económicas exter-nas do país. 458
  • peso das indústrias estatais (vd Quadro 8). Facto a registar é, paralela-mente ao desenvolvimento do sector privado de propriedade — de mero vestígio em 1980 passou a controlar cerca de 14 por cento da produção em 1992 —, o grande desenvolvimento da propriedade colectiva (não confundir com estatal) sob o controlo das autoridades locais. Este sector inclui empresas cujo controlo passou do governo central para as autoridades locais e outras que, numa manifestação do dinamismo dessas mesmas autoridades e de um espírito de «self reliance» que foi incentivado durante a época de Mao, foram criadas por essas mesmas autoridades. A evolução global da economia chinesa aqui sintetizada esconde, para além do diferente comportamento dos vários sectores produtivos e de propriedade já acima salientado, uma grande variedade quanto à evolução da produção por províncias ou municípios autónomos. De facto, das dez primeiras destas regiões ordenadas segundo o rendimento per capita (vd Quadro 9), oito situam-se na zona costeira envolvente ou a norte de Xangai, o que diz bem da grande concentra-ção do desenvolvimento da China nesta zona do país. As duas excep-ções são Guandong— cuja capital é Cantão e onde sobressaem as liga-ções com o exterior quer directamente quer via Hong Kong (principal- [QUADRON.º 9] Repartição da população e do PNB por província ou município Fonte: VERBOIS, Juan-Maurice La Chine: les clés du marche, Centre Français du Commerce Extérieur (CFCE), Paris, 1992. 459
  • [QUADRO N.º 10] População c PIB per capita de várias regiões da China, 1992 (Milhões de habitantes e US $) Fome: The Economist, 7 de Novembro de 1994, suplemento sobre a China, pg. 4. * Município de Xangai e províncias de Jiangsu e de Zhejiang; ** Províncias de Henan, Anhui e Jiangxi; *** Províncias de Sichuan e Guizhou. mente) e Macau — e Xinjiang, onde sobressai a exploração mineira e de petróleo. Numa comparação entre as duas regiões, repare-se que Xangai e as duas províncias que lhe estão adjacentes (Zhejiang e Jiangsu) so-mam, só por si, cerca de 123 milhões de habitantes (equivalente a me-tade da população dos Estados Unidos ou ao conjunto da Alemanha e da França) e tem um PNB de cerca de 290 biliões de yuan, 16 por cento do total da China, enquanto que Guangdong tem uma população de cerca de 64 milhões de habitantes e um produto global de 147,2 biliões de yuans. Este padrão de desenvolvimento, que tem raízes profundas na geo-grafia e na história do país, parece ter tendência a acentuar-se com o esforço que actualmente está a ser feito para desenvolver a região des-de Xangai até à Manchuria, as mais próximas do Japão e da Coreia. Este quadro leva alguns autores a considerarem que, apesar da grande dinâmica de que tem dado provas e do incentivo recebido em 1992 com a campanha aí desenvolvida por Deng Xiaoping, a região de Guangdong — incluindo as futuras RAE de Hong Kong e Macau e as ZEE da re-gião —, tenderá sempre a ser uma segunda (mas importante) priorida-de para a estratégia de desenvolvimento económico do país tal como vista a partir de Pequim. Cremos que também aqui a História se repete. Isto, no entanto, não significa que tal região não tenha uma dinâ-mica própria que vale a pena explorar sob o ponto de vista empresarial. De facto, é necessário não esquecer que ela tem cerca de 70 milhões de habitantes (Guangdong, Hong Kong e Macau) e uma produção muito significativa, sendo que a próxima integração na China dos dois territó-rios ainda sob administração estrangeira facilitará o aprofundamento da já existente integração económica de toda a região. Reforçando o que fica dito, a região de Guangdong é não só das mais importantes da China — apesar do município de Xangai ter um rendimento per capita que é mais do dobro do dela, o grupo de provín-cias de que ele é o centro tem menor PIBpc que a província de 460
  • Guangdong — como também é uma das que maior dinâmica tem de-monstrado quanto ao consumo de bens. No entanto, a região de Xangai — a própria municipalidade e as províncias vizinhas de Jiangsu e Zhejiang — continuam a ser as que, em conjunto, têm um maior volume de consumo. Naturalmente, a in-clusão de Hong Kong e de Macau na região de Guangdong alteraria significativamente os cálculos para esta última pois, por exemplo, se nela os salários rondarão os cerca de US $ 50 — US $ 80 a 100 nas ZEE —, em Hong Kong eles são de cerca de US $ l 000 e em Macau de US $ 375. b) O comércio externo: as exportações e importações A evolução macroeconómica referida acima não poderia deixar de ter reflexos sobre o comportamento das variáveis externas da economia até porque as relações económicas com o exterior são, como vimos, uma das componentes essenciais da transformação de todo o sistema produtivo chinês. Isto está bem demonstrado também pelos seguintes factos: as exportações, por exemplo, passaram a representar em 1991 e 1992 quase 20 por cento do PIB do país (16,8 por cento em 1993), quando em 1980 elas não iam além dos 6 por cento; por outro lado e correspondendo a esta evolução, as exportações chinesas passaram a representar 2,5 por cento das exportações mundiais em 1993, quando a percentagem correspondente para 1980 era apenas 0,9 por cento10. [QUADRO N.o 11] Balança de Pagamentos da China (biliões de US $) Fonte: WORLD BANK The Chinese economy: fighting inflation, deepening reforms, World Bank Country Study, Washington-DC, May 1996. * bens e serviços que não factores produtivos.10 Vd Almanac of China's foreign economic relations and trade 1994/95, China Resources Advertising Co., Ltd., Hong Kong, 1994, pg. 498. 461
  • Reflectindo uma evolução quase sempre favorável das exporta-ções, o saldo da balança de transacções correntes tem sido positivo na maior parte dos anos do período posterior ao início das reformas; em 1990 e 1991 os saldos positivos foram de 11,9 e 12,9 biliões de US $11, respectivamente, mas a situação alterou-se significativamente nos anos seguintes, com um défice de 12,2 biliões em 1993 na sequência da ace-leração das importações (cerca de +30 por cento por ano em 1992 e 1993) que se verificou durante o «sobreaquecimento» da economia que então atingiu o seu máximo. Juntamente com os influxos de investimento directo estrangeiro, esta evolução tem permitido à China aumentar significativamente, ainda que com algumas quebras temporárias, as suas reservas externas em ouro e divisas, não se colocando quanto a ela os problemas de paga-mentos internacionais que outros países em desenvolvimento tem de-frontado e dando-lhe um respaldo financeiro invejável quanto a meses de importação que elas permitem (cerca de 8 actualmente). Para este rápido crescimento das exportações tem contribuído uma política cambial de progressiva desvalorização da moeda de modo a assegurar a competitividade internacional da produção do país. [QUADRO N.º 12] Taxa de câmbio do yuan em relação ao dólar US Fonte: WORLD BANK China: reform and the role of the Plan in the 1900s, World Bank Country Study, Washington-DC, 1992 (taxa de câmbio oficial nominal) e SBC Warburg The Asian Adviser, August 1996 para 1993-95 (taxa de câmbio de mercado; igual à oficial depois da unificação dos mercados cambiais em l de Janeiro de 1994). Entretanto, a taxa de abertura da economia12 passou dos 22 por cento de 1980 para 34 por cento em 1991 e para 47 por cento em 1993 sendo os principais parceiros comerciais do país o Japão, Hong Kong, os Estados Unidos e a União Europeia, embora a sua importância relativa varie consoante se trate das exportações ou das importações chinesas. Este é o retrato pontual da evolução de uma situação caracterizada por uma crescente importância do papel do Japão como parceiro eco-nómico do país mas em que os Estados Unidos continuam a ser peça fundamental13. 11 A título comparativo refira-se que os saldos dos Estados Unidos, da Ale-manha e do Japão foram, em 1990, de -69,9, +62,1 e +40,4 biliões de dólares, respectivamente. 12 Soma das exportações e das importações relativamente ao total do PIB. 13 Vd abaixo o que se diz a propósito do comércio intra-indústrias entre a China e os países da OCDE. 462
  • [QUADRO N.o 13] Principais parceiros comerciais da China, 1993 (biliões de US $) Fonte: Almanac of China's foreign economic relations and trade 1994/95, China Resources Advertising Co., Ltd., Hong Kong, 1994. As importações conheceram uma forte dinamização durante a maior parte do período das reformas pois eram essenciais quer para aceder aos bens de equipamento que o país necessitava para aumentar e me-lhorar o seu sistema produtivo quer para importar bens de consumo que este não conseguia produzir14. Elas foram também necessárias para ace-der aos inúmeros inputs intermédios necessários ao esforço de exporta-ção. Foi esta dependência das importações que fez com que elas tives- 14 Realce-se que nos últimos anos se verificou, por vezes, uma subida signi-ficativa da importância das importações de bens alimentares (e consequente des-cida das não-alimentares, nomeadamente, bens de equipamento) em resultado de quebras da produção agrícola devidas a acidentes ecológicos. As questões da pro-dução e da autosuficiência alimentar do país são muito importantes —nomeada-mente psicológica e politicamente — num país que durante a sua História conhe-ceu grandes épocas de fome, algumas delas já após a Revolução de 1949. Por isso elas tenderão a ser, com a política agrícola que lhes anda associada, uma pedra de toque fundamental do processo de transição na China, admitindo-se que a neces-sidade de assegurar uma maior produtividade para a sobre-explorada terra agrícola do país venha a ter consequências importantes quanto ao sentido e à intensidade dessa transição. 463
  • sem conhecido um crescimento de cerca de 53,7 por cento (!) em 1985, o que constituiu a principal contribuição para que nesse ano o saldo negativo da balança de transacções correntes tivesse sido de cerca de 11,9 biliões de US $, quando nos cinco anos anteriores ele tinha sido sempre positivo. Nos dois anos seguintes e em resultado da política de contenção então implementada para evitar a degradação da conjuntura, as impor-tações baixaram significativamente, tendo conhecido taxas negativas de crescimento. Esta evolução é o resultado de um nítido abrandamento do esforço de investimento. Este, que aumentara quase 25 por cento em 1985, viu as suas taxas de variação anual baixarem para 8,6 e 7 por cento nos dois anos seguintes. Depois de uma pequena recuperação — principal-mente para reposição de stocks — em 1988, as taxas de crescimento do investimento fixaram-se em 1,9 (apesar de uma variação de stocks de mais de 83 por cento!) e 0,1 por cento (!) nos anos de 1989 e 1990, traduzindo bem quer o esforço de «arrefecimento» da economia então implementado quer a reacção aos incidentes da Praça de Tianamen por parte dos investidores estrangeiros. Estes reduziram significativamente os seus investimentos no país até que houvesse (como veio a verificar-se em 1992) uma clarificação da situação e um renovar explícito, por parte das autoridades chinesas, do seu interesse na prossecução da política de abertura económica ao exterior. Mas não se pode esquecer uma outra dimensão do processo de crescente liberalização das trocas internacionais da China: o de que ele foi mais profundo do lado das exportações do que do das importações. Este não foi um resultado do acaso mas sim da orientação que as auto-ridades imprimiram ao processo: «A linha de evolução da reforma da política de comércio externo da China desde os meados dos anos 80 foi a promoção das exportações através da liberalização e descentralização das actividades de exporta-ção enquanto as importações continuavam a ser controladas pelo uso extensivo de medidas não tarifárias»15. Esta política, que ainda hoje se mantém no essencial, fez com que o regime de importação da China não fosse em 1993 muito diferente do que era em 1987 apesar das reduções tarifárias verificadas nos anos mais recentes; é que entretanto se tinham verificado aumentos das tari-fas alfandegárias entre 1986 e 199116. Esta situação faz do país uma das economias da Ásia Oriental com maior taxa de protecção: 15 Vd FUKASAKU, Kiichiro e LECOMTE, H-B S. Economic transition and trade-policy reform: lessons from China, OECD Development Centre Technical Paper n.° 112, Paris, July 1996, pg. 21. 16 Idem. 464
  • [QUADRO N.º 14] Taxas alfandegárias e restrições quantitativas em países da Ásia Fonte: FUKASAKU, K. e LECOMTE, H-B S. op. cit., pg. 22. Transcrição parcial do quadro 4. i) As exportações A estrutura das exportações (por produtos e por países) da China tem também conhecido uma profunda transformação ao longo do período das reformas, com os produtos de origem primária a cederem rapi-damente o lugar aos de origem industrial. Nestes, as manufacturas pas-saram de 42 por cento em 1975, antes de iniciadas as reformas, para 80 por cento em 1990; simultaneamente, a exportação de produtos alimen-tares baixou de 33 para apenas 9 por cento. [QUADRO N.º 15] Estrutura das exportações da China, 1975-1990 Fonte: WORLD BANK China: foreign trade reform, WB, Washington, 1994, Quadro 1. 1, pg. 5. 465
  • [QUADRO N.º 16] Estrutura das exportações da China, 1975-1990 em percentagem do total das exportações Fonte: WORLD BANK China: foreign trade reform, WB, Washington, 1994, Quadro 1.1, pg. 5. Esta evolução deve ser completada pela análise dos principais pro-dutos exportados. Os maiores aumentos têm-se verificado no sector dos têxteis e vestuário (18 por cento em 1975 e 29 por cento em 1990) e nas máquinas eléctricas (de l para 11 por cento). Uma análise mais desagregada das exportações chinesas permite-nos verificar que os prin-cipais produtos eram, em 1975, o crude (12,3 por cento), os produtos de algodão (5,2 por cento) e o vestuário (4,3 por cento). Em 1990 a situação tinha-se alterado profundamente, sendo então os três princi-pais produtos exportados o vestuário ( 1 5 , 8 biliões de US $, correspondendo a 19,6 por cento do total das exportações), os brinque-dos e artigos de desporto (6 biliões de US $; 7,5 por cento) e os equipa-mentos de telecomunicações (4,7 biliões de US $; 5,9 por cento). A seguir por ordem de importância vinham o crude (4,5 por cento), o calçado (também 4,5 por cento) e os artigos de viagem (3,7 por cento). Temos, pois, que as exportações são principalmente de produtos mão-de-obra intensivos. De salientar que os subsectores que conheceram um andamento mais vivo foram os da indústria ligeira (nomeadamente os tecidos) e as máquinas e equipamentos de transporte. Simultaneamente aumentou o grau de concentração das exporta-ções num número relativamente reduzido de produtos pois os cinco primeiros, que representavam 27 por cento em 1975, passaram a repre-sentar 42 por cento em 1990. Esta concentração verificou-se também quanto aos países para os quais a China exporta e que, em 1990, eram os expostos no Quadro 17. O referido quadro permite constatar uma grande diferença na es-trutura das exportações chinesas por países conforme se corrige ou não essa informação em função do papel especial que Hong Kong desem- 466
  • [QUADRO N.º 17] Mercados para as exportações chinesas de produtos manufacturados, 1990 (%) Fonte: WORLD BANK China: foreign trade reform, WB, Washington, 1994. penha como «porta de saída» de uma parte significativa das exporta-ções chinesas — o que é influenciado pela necessidade de fugir à legislação internacional sobre contingentes de exportação de produtos chineses, nomeadamente no quadro dos acordos multifibras. Um outro quadro, este para 1993 e sem aquelas correcções, dá-nos uma perspectiva mais completa sobre a situação actual: os principais parceiros económicos da China foram em 1993 o Japão, Hong Kong e os Estados Unidos. A União Europeia (12) era, no seu conjunto, o quarto parceiro comercial, com destaque para a Alemanha, que representava quase 40 por cento do total deste agrupamento. De notar o aparecimento de Taiwan e da Coreia do Sul em 4.a e 6.a posição, respectivamente, quando até há poucos anos as suas relações comerciais com a China eram pouco mais do que simbólicas ou, o que é fenómeno conhecido principalmente para Taiwan, feitas através de Hong Kong17. De notar ainda que cerca de 1/3 do total do comércio externo da China é efectuado com os seus vizinhos mais próximos (Japão, Hong Kong, Taiwan e Coreia do Sul), fazendo daquele espaço geográfico a zona globalmente mais importante, e com importância crescente, para a China18. 17 A clarificação do sistema de trocas entre estes três países bem como as relações comerciais entre a China e os Estados Unidos estão na base da diminui-ção significativa que se tem verificado no comércio com Hong Kong, que aparece agora mais «limpo» das re-exportações que eram feitas através do seu território. 18 É também neste quadro que, por exemplo, deve ser visto a crescente aproxi-mação da China à Coreia do Sul; a ela não são estranhas o interesse daquele país quer em aproveitar o crescente poder económico da Coreia e o seu crescente investimento directo no exterior quer a sua experiência de organização económica nacional com recurso a grandes grupos económicos como são as chaebol. Estas poderão ser, de facto, fonte de inspiração para a reestruturação do importante sector estatal chinês. 467
  • ii) As importações As importações sofreram também uma profunda evolução da sua estrutura desde o início das reformas económicas. De facto, ao mesmo tempo que baixavam significativamente as de alimentos e de produtos intermédios, aumentaram em 11 pontos percentuais as de bens de capi-tal, o que é um retrato do esforço de investimento e de renovação tecnológica efectuado. [QUADRO N.º 18] Mudanças estruturais nas importações (%) Fonte: WORLD BANK China: foreign trade reform, op. cit. [QUADRO N.o 19] Produtos importados pela China em valor superior a l bilião de US $ em 1993 (Biliões de US $) Fonte: Almanac of China's Foreign Economic Relations and Trade 1994-95, China Resources Adversiting Co. Ltd., Hong Kong, 1994, pg. 602. 468
  • Os principais fornecedores da China são o Japão, os Estados Uni-dos e Hong Kong. Porém, se considerada no seu conjunto, a União Europeia (12) surge em segundo lugar. De entre os seus países, a Ale-manha é o principal parceiro comercial da China, tendo fornecido a esta cerca de 6 biliões de US $ em produtos. Seguem-se-lhe a Itália, o Reino Unido e a França, que são também os principais clientes do país, embora nesta qualidade o Reino Unido ocupe o primeiro lugar. [QUADRO N.º 20] Origem, por países, das importações (%) Fonte: WORLD BANK China: foreign trade reform, WB, Washington, 1994, pg. 19. Note-se que as diferenças já salientadas noutro local entre as esta-tísticas chinesas do comércio externo e as produzidas pelos países im-portadores dos produtos chineses conduzem à verificação de saldos bastante diferentes nas contas do comércio externo daquele país con-forme são apresentadas por ele ou pelos importadores. E o que se veri-fica, por exemplo, com dois dos grandes parceiros comerciais da Chi-na: os Estados Unidos e a União Europeia. Enquanto que pelas contas destes o comércio com a China é significativamente favorável àquela (12,8 e 10 biliões de US $, respectivamente, só em 1991), segundo as estatísticas chinesas o país é deficitário em tais relações. Não admira, portanto, que as preocupações de cada país/grupo de países quanto ao comércio bilateral sejam tão diferentes: a China mais preocupada com a concorrência dos produtos estrangeiros no seu mer-cado e os EUA e a União Europeia mais preocupados com a capacidade de penetração dos produtos chineses nos seus mercados nacionais, no-meadamente concorrenciando uma parte dos seus sectores mais mão-de-obra intensivos (p.ex., os têxteis) e dificultando, assim, a absorção do elevado desemprego que se verifica nas duas margens do Atlântico. O sucesso da China como exportador levou-a a ganhar posições 469
  • [QUADRO N.º 21] Trocas China-União Europeia e China-EUA em 1990 e 1991 (biliões de US $) Fonte: VERBOIS, J. M., La Chine: les clés du marche, Editions du CFCE, Paris, 1992. de mercado importantes nos tipos de produtos em que, de momento, se encontra especializada. É o caso, por exemplo, dos artigos de viagem e dos brinquedos e artigos de desporto (posições 831 e 894 da SITC): [QUADRO N.º 22] Parte da China e outros países asiáticos nas exportações mundiais de certos produtos (%) Fonte: WORLD BANK China: foreign trade reform, WB, Wanshington, 1994, Quadro 7.9, pg. 161. Para esta posição contribuiu certamente o facto de os preços que a China consegue praticar nas suas vendas ao exterior serem normalmen-te mais vantajosos que as de outros países, incluindo os quatro Novos Países Industrializados da Ásia Oriental (Coreia do Sul, Taiwan, Hong Kong e Singapura; os «NICs» na sigla inglesa) (Vd. Quadro 23). Este quadro significa, por exemplo, que, em média, os preços (em 1990) a que a China vende a sua produção de vestuário para a União Europeia são inferiores em quase 54 por cento aos preços a que os res-tantes países da OCDE vendem vestuário para essa mesma UE e cerca de 18 por cento mais baratos do que os praticados pelos NICs (Coreia, Taiwan, Hong Kong e Singapura) nas suas exportações destinadas à Europa. Da mesma forma, no mercado japonês o calçado proveniente 470
  • [QUADRO N.º 23] Preços relativos praticados pela China e por outros países nas suas exportações para a União Europeia, o Japão e os Estados Unidos, 1990 Fonte: WORLD BANK China: foreign trade reform, WB, Washington, 1994, Quadro 7.10, pg. 163. da China é 85,2 por cento mais barato do que o proveniente dos países da OCDE e 23,3 por cento mais barato do que o importado dos NICs. Em relação ao total das manufacturas, as que se vendem nos Estados Unidos e que são produzidas pela China custam, em média, metade do preço das importadas dos restantes países da OCDE e cerca de 20 por cento menos que as originárias dos NICs. Naturalmente, em muitos casos as diferenças de preços correspondem a diferenças de qualidades. Outro aspecto interessante na relação comercial entre a China e os países da OCDE (União Europeia, Estados Unidos, Japão, Austrália e Nova Zelândia, com os três primeiros espaços económicos a domina-rem o conjunto) é o do comércio intra-indústrias, i.e., a troca entre pro-dutos similares19. O restante será o comércio de produtos diferentes, respondendo a necessidades distintas. Ora, como se pode verificar pelo gráfico, o comércio intra-indús- trias aumentou desde 1980 até à actualidade, ainda que tenha conheci- 19 A evidência empírica diz que este tipo de comércio tem tendência a au-mentar com o crescimento do rendimento per capita já que isso provocará um aumento da diversificação quantitativa e qualitativa de produtos pretendidos pe-los consumidores (finais ou intermédios). Assim sendo, esperar-se-á um aumento deste tipo de comércio entre a OCDE e a China à medida que o rendimento per capita de ambas (nomeadamente desta, já que a que tem mais rápido crescimento) aumenta. A análise que se segue quanto a este aspecto é baseada em HELLVIN, Lisbeth Vertical intra-industry trade between China and OECD countries, OECD Development Centre Technical Paper n.° 114, Paris, July 1996. 471
  • Comércio intra-indústrias entre a China e a OCDE Manufacturas, 1980-92 Fonte: HELLVIN, Lisbeth, op. cit., Quadro l, pg. 3. do uma quebra em meados da década de 80. Se no início desta ele re-presentava cerca de 12,5 por cento do comércio total de manufacturas entre os dois espaços económicos, no início da década de 90 ele repre-sentava já cerca de 20-21 por cento do total. Esta evolução dá conta de uma crescente interligação entre as economias e a produção dos dois espaços já que uma parte importante destas trocas é constituída usual-mente por fornecimentos de inputs à produção e/ou por trocas de bens similares mas de qualidade diferente. Neste caso, de troca vertical20 intra-indústrias, a China aparece como fornecedora de produtos com menor qualidade e maior coeficiente de utilização de mão-de-obra e a OCDE como fornecedora de bens com maior qualidade e maior inten-sidade capitalística e tecnológica. Note-se que os valores daquele gráfico escondem um comporta-mento diferenciado quer por país quer de cada uma das indústrias (Sec-ções 5-8 da CTCI) envolvidas. De facto, o país da OCDE com maior índice de comércio intra-indústrias com a China é o Japão com 20,5 por cento, seguindo-se-lhes o Reino Unido e a Itália com 18,8 e 13,1 por cento, respectivamente. Os Estados Unidos, um dos dois principais parceiros comerciais do país (o outro é o Japão), têm um índice de 9,5 por cento. Isto significa que, pelo menos aparentemente, os laços que se estão a tecer entre as economias chinesa e japonesa são mais intensos, porque criadores de maiores interdependências entre as respectivas produções, que os que se têm vindo a estabelecer entre a China e os Estados Unidos. 20 Distintamente desta, a troca horizontal verifica-se quando o comércio é fundamentalmente de variedades de um produto caracterizadas por diferentes atri-butos; ocorre fundamentalmente entre países de alto e similar rendimento per capita. Os bens têm então qualidades aproximadas. 472
  • c) O investimento estrangeiro É a existência de uma vasta mão-de-obra, relativamente dócil e pronta a trabalhar sem grandes exigências quanto a condições sociais e salariais, que tem atraído volumes crescentes de capitais estrangeiros que, talvez mais que explorar um mercado interno ainda limitado exac-tamente devido ao nível dos salários21, aproveitam aquelas condições para deslocalizar para a China aquelas fases da produção mais intensi-vas em mão-de-obra. [QUADRO N.º 24] Investimento Directo Estrangeiro (IDE) na China, 1979-1994 (Milhões de US $ e percentagens) Fonte: The China Business Review, Maio-Junho de 1995, pg. 32. 21 Esta constatação não deve, porém, fazer esquecer que em termos globais e se medido pela Paridade dos Poderes de Compra (a metodologia conhecida pela sigla inglesa de PPP) —, o PIB (medido em PPC) da China era, em 1992, quase igual ao do Japão, com um índice de 40 (Estados Unidos = 100), estando junta-mente com este país no segundo lugar da ordenação dos países segundo este critério. A estimativa do The Economist (vd a edição de l de Outubro de 1994, pg. 4 do «survey» sobre a economia global «War of the worlds») é de que nos anos 20 do próximo século a China, sempre com EUA = 100, sejam a principal economia mundial segundo este critério, mantendo-se quase intacta a distância entre os EUA e o Japão. A metodologia da Paridade dos Poderes de Compra visa eliminar no cálculo do PIB total e do PIB per capita os efeitos de diferente estrutura e nível de preços entre os diversos países. Pretende também eliminar a influência sobre aqueles agregados resultantes das diferenças do «realismo» das taxas de câmbio dos vári-os países, já que nuns casos elas estarão subavaliadas e noutros casos estarão sobreavaliadas. Para se ter uma ideia da alteração dos valores do PIB per capita (PIBpc) sem e com utilização desta metodologia, refiram-se três exemplos (todos os valores para 1990 e em US $): EUA: PIBpc (preços correntes) = 21 790; PIBpc (PPC) = 21 449; Portugal: PIBpc (preços correntes) = 4 900; PIBpc (PPC) = 8 770; Moçambique (o país com menor PIBpc a preços correntes): PIBpc (preços cor-rentes) = 80; PIBpc (PPC) = l 072. 473
  • Estes valores significam que o país recebeu, em média e no período 1982-87, cerca de 2 por cento do investimento directo estrangeiro mundial e cerca de 9 por cento do aplicado nos países em desenvolvi-mento; estas percentagens aumentaram para 7 e 21,7 por cento, respec-tivamente, em 1992, fazendo do país, nesse ano, o terceiro principal destino (depois da França, o primeiro, e da Inglaterra) do investimento estrangeiro a nível mundial. [QUADRO N.º 25] Distribuição do IDE contratado segundo a origem, 1993 (Milhões de US $ e %) Fonte: FUKASAKU, K. e WU, M. China as a leading Pacific economy, OECD Development Centre Technical Papers n.° 89, OECD, Paris, 1993 e The China Business Review, Maio-Junho de 1995, pg. 33. (*) Vd ZHAN, Xiaoning «The role of IDe in market oriented reforms and economic development: the case of China» in Transnational Corporations, vol. 2, n.° 3, pg. 127, gráfico 2. A maioria dos investimentos estrangeiros feitos na China são aí colocados através de Hong Kong (principalmente) e de Macau, os quais aplicaram, em conjunto, cerca de 70 por cento do Investimento Directo Estrangeiro (IDE) de 1992. Hong Kong domina 59 por cento dos inves-timentos feitos no período 1979-92. E possível que uma parte impor-tante deste volume seja de filiais de multinacionais americanas e euro-peias mas sabe-se que os overseas Chinese, nomeadamente de Taiwan e do Sudeste Asiático, são dos principais responsáveis por este fluxo22. Taiwan, com 8,9 por cento, e o Japão, com 2,6 por cento (6,4 por cento em 1992), têm também uma participação digna de registo (a participa-ção de ambos no total do IDE de 1979-92 é de 4 e 12 por cento, respec-tivamente). De notar a posição de Taiwan, já que oficialmente as rela-ções económicas entre ela e o continente chinês estão proibidas há lon-gos anos — o que não impediu a China de, numa manifestação do seu usual pragmatismo, criar uma ZEE (a de Xiamen) em frente de Taiwan com o objectivo de captar os investimentos daí provenientes. De referir ainda a recente importância da Coreia do Sul como in-vestidora no país. Trata-se, para muitos autores, de uma estratégia de 22 Há estimativas que atribuem ao conjunto dos overseas Chinese (incluindo os de Hong Kong e de Taiwan) a propriedade de cerca de 3/4 do capital estrangei-ro investido na China [vd TRIGOSO, Carlos China's ongoing reform: results and limits, 29 de Junho de 1995 (Internet)]. 474
  • envolvimento da Coreia do Norte na esperança de que o aumento das relações entre a China e a Coreia do Sul tomem a primeira sensível aos argumentos da segunda, permitindo moderar os ímpetos belicistas da Coreia do Norte. Ao mesmo tempo, privilegiando o investimento na-quela região, prepara-se o futuro das Coreias (reunificadas?) ajudando a criar um triângulo de desenvolvimento que envolva as duas e a Manchuria. Temos, pois, que a maioria dos investimentos feitos na China têm tido como origem as outras economias da região numa manifestação evidente da integração económica regional (ainda que não formalizada em acordos oficiais) a que se tem vindo a assistir na região e em que um tipo de agentes muito importante têm sido os já referidos overseas Chinese. Para além das outras economias da Ásia Oriental, só os Estados Unidos têm uma posição de algum relevo, sendo notório o nível extre-mamente limitado de investimentos europeus. No quadro da estratégia prosseguida pela China e com os objecti-vos que se propõem os investidores estrangeiros, a maioria do IDE é efectuada nas ZEE e nas chamadas cidades costeiras abertas. De facto, é aí que se concentram 88,2 por cento dos investimentos, sendo de salien-tar a posição relativa da província de Guangdong já que ela, só por si, absorve cerca de 1/3 de todo o investimento estrangeiro na China. Tam-bém as províncias de Jiangsu, na zona de influência de Xangai, e de Fujian, a província chinesa frente a Taiwan e onde se localiza a ZEE de [QUADRO N.º 26] Distribuição do IDE efectivamente realizados por região da China, 1992 (Milhões de US $ e %) Fonte: FUKASAKU, K. e WU, M. China as a leading Pacific economy, OECD Development Centre Technical Papers n.° 89, OECD, Paris, 1993, Quadro 7. ( 1 ) Fonte desta coluna: WORLD BANK China: Internal market development and regulation, World Bank Country Study, Wahsington, 1994, pg. 213-4. Nota: referem-se aqui apenas as regiões que captam mais de 2 por cento de IDE. 475
  • Xiamen, são zonas de crescente implantação de IDE, com cerca de 13 por cento cada uma. Depois, à distância de 4 pontos percentuais, fica mais uma das províncias do noroeste do pais, Shandong. Estes investimentos foram feitos principalmente na indústria, onde em 1991 se contavam quase 32 mil das 37 mil filiais estrangeiras regis-tadas no país; cerca de 4 mil filiais dedicavam-se aos serviços (incluindo de propriedades, hotéis, etc). O volume de mão-de-obra empregue era naquele ano de 4,8 milhões de trabalhadores mas em 1992 esse número já tinha subido para 6 milhões, um acréscimo de cerca de 25 por cento num ano23. Aquele volume de emprego representava, no en-tanto, apenas 4 por cento do emprego urbano (1988: l por cento) pelo que não parece legítimo esperar, até pelas características mais capital-intensivas do IDE, que ele venha a desempenhar um papel determinante na criação de postos de trabalho. Esta é uma das preocupações fundamentais das autoridades económicas e políticas num país com uma mão-de-obra agrícola excedentária que estimativas oficiais prevêem que venha a ser de cerca de 200 milhões de trabalhadores no ano 200024. d) Os preços; a inflação Uma das características essenciais de qualquer processo que vise dar mais espaço para a manifestação das forças do mercado tem de passar, forçosamente, pela redução da intervenção do aparelho estatal na definição dos preços praticados na economia incluindo o preço das divisas, i.e., a taxa de câmbio. O processo de construção do «socialismo de mercado» na China não fugiu à regra, sendo um dos seus aspectos mais importantes a dimi-nuição dos controlos existentes sobre os preços internos. Esta redução, que começou pela diminuição da intervenção estatal sobre os preços agrícolas logo no início do processo de transformação estrutural da economia chinesa, está bem patente no quadro seguinte: [QUADRO N.º 27] Redução do âmbito dos controlos dos preços, 1978-1991 (em %) Fonte: WORLD BANK China: Internal market development and regulation, Washington-DC, 1994, pg. 193. 23 Vd ZHAN, Xiaoming «The role of foreign direct investment in market oriented reforms and economic development: the case of China» in Transnational Corporations, vol. 2, n.° 3 (Dezembro de 1993), pg. 137, quadro 1. Algumas estimativas referem que estas empresas envolviam cerca de 10 milhões de trabalhadores em 1994. 24 Vd TRIGOSO, Carlos, op. cit. 476
  • Com esta significativa transformação estrutural, seria natural que se tivesse desencadeado um processo inflacionário com taxas relativa-mente elevadas, para o que contribuiria também o ritmo rápido de cres-cimento da economia e a tendência para a aproximação entre os preços praticados pelas empresas estatais e os preços de mercado em resultado da introdução da lógica de mercado na gestão desta25. Ora, o que é notável no período em análise é que, apesar dos fenó-menos referidos, a taxa de inflação se tem mantido relativamente baixa. Este comportamento só foi desmentido no final dos anos 80, quando os preços subiram cerca de 18-19 por cento em dois anos consecutivos (1988 e 1989). Ele está também a ser desmentido actualmente já que a inflação ronda agora (Agosto de 1996) os cerca de 10 por cento depois de em 1994 ter alcançado os cerca de 24 por cento. Porém, é necessário não esquecer que as taxas verificadas no fim dos anos 80 se seguiram a dois anos (1987 e 1988) em que o crescimento do produto, medido a preços constantes de 1980, foi de 11,2 por cento em ambos os anos, uma taxa muito elevada em qualquer parte do mundo e que dificilmente não traria consigo tensões inflacionistas. China: taxa de inflação anos [QUADRO N.o 28] China: taxa de inflação Fonte: WORLD BANK The Chinese economy: fighting inflation, deepening reforms. World Bank Country Study, Wagsington-DC, 1996. 25 Para ilustrar este facto refira-se que se em 1983 o rácio entre os preços de mercado e os das empresas estatais era de 146,3, em 1991 ele tinha baixado para 105,2; i.e., em 1983 e para o mesmo produto, os preços de mercado eram quase 50 por cento superiores aos praticados pelas indústrias estatais, enquanto que a subida dos preços praticados por estas, tendo subido mais rapidamente que os de mercado, fez com que em 1991 essa diferença fosse apenas de cerca de 5 por cento.477
  • A evolução verificada leva-nos a chamar a atenção para dois fenó-menos algo fora do vulgar: primeiro, o de que com as taxas de cresci-mento do PIB que se verificaram seria de esperar que se tivesse assisti-do a um processo inflacionário mais acentuado; segundo, o de a econo-mia chinesa tem reagido bem (em sentido e em velocidade) às medidas tomadas para controlo daquele processo. Ambos os fenómenos parecem ter uma explicação comum: é que, apesar do processo de liberalização em curso, o grau de controlo cen-tral da economia chinesa é ainda relativamente grande. Aliás, uma parte importante das subidas mais acentuadas dos preços que se verificam (vd a inflação dos últimos anos) parece deverem-se às intervenções da política económica, nomeadamente a de fixação administrativa dos pre-ços agrícolas de acordo com o princípio da manutenção, tanto quanto possível, do poder de compra dos camponeses comparativamente com os das populações urbanas — inclusive para tentar minorar os fluxos migratórios internos campo-cidade. Ora, à medida a economia nacional se desenvolver e complexificar e que os mecanismos de mercado tenderem a suplantar, de facto, os de direcção central, tomar-se-á cada vez mais difícil controlar uma econo-mia tão «bem comportada» como, pelo menos aparentemente, tem sido a chinesa. Será então cada vez mais difícil combinar crescimento (muito) rápido com taxas de inflação baixas. O controlo desta poderá impor um passo mais lento de transformação estrutural — que, de qualquer forma, tenderá a verificar-se face à subida dos valores absolutos das variáveis, nomeadamente do PIB. e) As finanças públicas De quanto fica dito resulta evidente que, como será natural num país com a organização institucional da China pós-1949, ao Estado coube um papel fundamental na condução do processo de reformas. Mas se é assim no domínio da política económica, as alterações introduzidas nesta no sentido de uma crescente liberalização e conse-quente alargamento do espaço de manobra do sector privado, não po-deriam senão traduzir-se numa alteração estrutural da presença do Es-tado na economia. Como vimos, uma das peças fundamentais desta al-teração foi a redução das ligações das empresas públicas aos organis-mos centrais de comando de economia. Outra foi a redução do peso do aparelho de Estado na economia medido pela alteração do peso das despesas públicas no PNB. Este, como se pode verificar pelo quadro seguinte, reduziu-se significativamente durante o processo de reformas, passando de cerca de 34 por cento em 1978 para cerca de 20 por cento do PNB na actualidade. Note-se que ao mesmo tempo que se deu uma alteração do peso dos gastos do Estado na economia, deu-se também uma alteração es-trutural da sua composição: as despesas correntes têm crescido signifi-cativamente no conjunto das despesas públicas em detrimento das despe-sas com o desenvolvimento. Isto não significa, como parece evidente de 478
  • [QUADRO N.º 29] China: evolução da despesa pública em % do PNB, 1978-91 Fonte: WORLD BANK China: reform and the role of the Plan in the 1900s, World Bank Country Study, Washington-DC, 1992 e IMF People's Republic of China — recent economic development, IMF Staff Country Report n.° 96/40, Washington-CD, May 1996, pg. 31 para a estimativa de 1995. toda a evolução que se deu, uma menor atenção a este processo mas sim a uma modificação do peso relativo dos sectores público e privado, com este a suplantar progressivamente aquele mas sob a sua orientação genérica. De realçar na evolução das diversas rubricas das despesas corren-tes é o comportamento das efectuadas com a «cultura, educação e saú-de pública» e as que resultaram dos «prejuízos das empresas públicas». A quase duplicação das primeiras resulta de uma tendência nor-mal nos processos de modernização das economias, já que ao longo deles o Estado tende a concentrar a sua atenção na prestação dos cha-mados bens públicos que compõem aquela rubrica. Mas se esta é uma tendência normal, o que há aqui que salientar é a rapidez do crescimen-to dessas despesas, que traduz bem o esforço feito nestas áreas, em particular no domínio da educação, necessário para sustentar a prazo o esforço de crescimento e para assegurar ao país o maior controlo possí-vel sobre os novos processos técnicos que acompanham o processo de crescimento económico rápido. [QUADRO N.º 30] Estrutura das despesas públicas, 1978-1991 (em percentagem do total das despesas) Fonte: WORLD BANK China: reform and the role of the Plan in the 1900s, World Bank Country Study, Washington-DC, 1992 e idem The Chinese economy ( . . . ) , op. cit. e IMF People 'x Republic of China: recent economic development, op. cit. 479
  • Quanto às segundas, trata-se de um fenómeno a merecer especial atenção já que as necessidades de financiamento desses prejuízos são uma das causas da inflação (vd. quadro 30) que espreita a economia chinesa e que já obrigou à introdução de medidas rectificadoras em 1988 — com todas as consequências quanto à instabilidade social e política (relembre-se aqui o incidente da Praça Tianamen) que daí re-sultou — e que actualmente voltou a assumir uma grande importância na conjuntura económica chinesa. Quanto aos rendimentos do governo, é de salientar também a grande redução do seu peso em relação ao PNB: representando 34,4 por cento do Produto em 1979, eles passaram a representar apenas 19,9 por cento em 1990. AS ZONAS ECONÓMICAS ESPECIAIS E AS CIDADES COSTEIRAS ABERTAS26 Vector principal das reformas foi a abertura da China ao mercado internacional. Dada a escassez de capitais existentes e, principalmente, dados o atraso tecnológico do país e a falta de conhecimentos para a penetração no mercado internacional, uma decisão estratégica tomada foi a da constituição, em 1979/80, de Zonas Económicas Especiais (ZEE) e a da abertura de várias cidades costeiras ao capital estrangeiro sob a forma de Zonas de Desenvolvimento Económico e Tecnológico (ZDET)27. Traço de união entre todas as zonas é o facto de elas se situarem em regiões onde a presença e/ou a proximidade de comunidades de overseas Chinese é muito importante. As primeiras ZEE a serem criadas foram, em 1979, as de Shenzhen, adjacente a Hong Kong, Zhuhai, junto de Macau, Shantou e Xiamen (esta última foi criada em 1980). Às duas primeiras, pela sua localiza-ção, procuram uma grande integração com cada um dos territórios ainda sob administração estrangeira que lhes estão adjacentes; as duas úl-timas localizam-se frente a Taiwan e estão especialmente vocacionadas para captar investimentos desta. Shentzen, Zhuhai e Shantou locali-zam-se na província de Guangdong e a última, Xiamen, pertence à pro-víncia de Fujian. Ambas as províncias se situam no sudeste do país. Em 1988 foi criada uma quinta ZEE toda a ilha de Hainan, a sul das anterio-res. Note-se que as ZEE não são meras zonas francas como é usual encontrar hoje em dia um pouco por todo o mundo, nomeadamente na 26 Bibliografia fundamental para a abordagem deste ponto foi WORLD BANK China: foreign trade reform, op cit. 27 Na literatura em inglês, nomeadamente a dimanada das organizações in ternacionais e da própria China, estes dois tipos de zonas são denominadas, res pectivamente, por Special Economic Zones (SEZs) e Economic and Technological Development Zones ( ETDZs). 480
  • própria Ásia Oriental e do Sudeste. De facto, dado estarem inseridas num país que se continua a reivindicar do socialismo — embora desde há alguns anos seja preferida a expressão «socialismo de mercado» para designar esta forma muito especial de organização social em que se combina uma linha ideológica e política (pretensamente?) socialistas com uma prática capitalista no domínio da produção —, aquelas regiões não podiam ter apenas as características usuais naquelas zonas francas já que se tratava de admitir, portas adentro de um regime oficialmente ainda socialista, empresas capitalistas propriedade de outras empresas ou de empresários estrangeiros. O regime de «um país, dois sistemas» tinha aqui o seu início e a sua principal manifestação exterior, esperando-se, no entanto, que as ZEE servissem de «balão de ensaio» para a abertura do país ao exterior que, através de um processo de «onda» — ou de flying geese como também é conhecido —, viria progressivamente a ser estendido a toda a China. As ZEE são, pois, espaços geográficos mais ou menos alargados, abrangendo por vezes alguns milhares de km2 e centenas de milhares de habitantes — Shenzhen e Zhuhai têm, respectivamente, 2 e 1,2 mil km2, com um total de 600 e 466 mil habitantes —, em que o sistema económico de planeamento central característico dos regimes do «Les-te» é substituído, no essencial, pela lógica de funcionamento do siste-ma capitalista, em que há liberdade (ainda que com algumas restrições) de implantação de empresas e em que as leis do mercado são as que determinam quer a fixação dos preços quer as relações sociais de pro-dução — através, nomeadamente, de legislação laborai apropriada. Como se diz em documento do Banco Mundial, «talvez o mais importante factor de diferenciação das ZEE em relação às outras regiões da China é o de que nelas as decisões de investimento estão, em certa medida, fora do Plano Estatal central. Desde que elas consigam encon-trar os fundos necessários para tal (a partir de impostos, de lucros das empresas estatais controladas pelas autoridades locais ou dos bancos), os governos locais podem estabelecer os seus próprios planos de de-senvolvimento, nomeadamente de infraestruturas e de empresas. Para-lelamente, as empresas das zonas, incluindo as estatais, as joint ventures ou as empresas integralmente estrangeiras podem tomar as suas própri-as decisões de investimento, de produção e de comercialização.»28 A forma privilegiada de envolvimento das empresas estrangeiras na China, incluindo nas Zonas Económicas Exclusivas, são as joint ventures mas, naturalmente, muitas optam por actuarem sozinhas no mercado chinês. Até ao final de 1988 aquele tipo de empresas repre-sentava cerca de 96 por cento dos contratos assinados e 76 por cento dos efectivamente implementados. 28 Vd WORLD BANK China: foreign trade reform, WB, Washington-DC, 1994, pg. 223. 481
  • A associação em joint ventures é preferida quer pelos investidores estrangeiros quer pelas autoridades chinesas: aqueles, porque a associ-ação com uma empresa local lhe permite mais facilmente integrar-se num quadro envolvente completamente diferente do que conhece nos seus países e nos demais países em desenvolvimento; as autoridades chinesas, porque a sua presença nestas empresas lhes permite melhor controlar os eventuais efeitos negativos da presença de capital estran-geiro numa posição de força devido ao seu domínio quer sobre as tec-nologias utilizadas quer sobre o acesso ao mercado internacional. [QUADRO N.º 31] Contribuição do Investimento Directo Estrangeiro para a produção das cidades costeiras e das Zonas Económicas Especiais, 1992 (milhões de Yuan chineses e de US $ e percentagens) Fome: ZHAN, Xiaoning James «The role of foreign direct investment in market oriented reforms and economic development: the case of China» in Transnational Corporations, vol. 2, n.° 3 (Dezembro 1993), pg. 142/3 (Quadro 3). * ZEE. Este investimento estrangeiro tem contribuído para um fenómeno que caracteriza as ZEE e que não pode deixar de ser encarado como um dos seus custos: o facto de aquelas zonas, em vez de transmitirem para o interior o seu rápido desenvolvimento, se terem constituído quase em 482
  • «enclaves» que atraem a um ritmo impressionante as populações das restantes regiões da China, contribuindo para o agravamento das desi-gualdades regionais29 e para um processo de abandono significativo das zonas rurais do interior. É uma fonte potencial de tensões sociais que só o futuro poderá dizer como virão a ser resolvidas. Um possível antídoto para tal evolução é o alargamento a um nú-mero cada vez maior de regiões do tratamento especial que as ZEE e as cidades costeiras (ZDET); assim, gradualmente, se faz a integração de toda a economia nacional no processo de transição para o («socialismo de») mercado. Exemplo desta evolução é o alargamento a todo o vale do Rio Yangtsé, desde o interior até Xangai, das facilidades de implantação concedidas noutras áreas ao capital estrangeiro30. Esta região, embora ocupando apenas 3,4 por cento do território nacional, é habitada por 15 por cento da população chinesa e é respon-sável por cerca de 20 por cento da produção do país. O facto de fazer parte do que se poderá considerar como o coração da China — a verda-deira capital económica do país, Xangai, encontra-se aí — , permite antever um grande crescimento para toda esta área. A prioridade será dada ao desenvolvimento de indústrias intensivas em tecnologia e ao sector dos serviços, nomeadamente financeiros. Conscientes do crescente desnível de desenvolvimento económico entre as suas regiões e o litoral chinês, muitas autoridades locais do interior do país tomaram a iniciativa de criarem, à revelia do poder central, áreas especiais para implantação de investidores nacionais e estrangeiros (principalmente estes). Um relatório do Banco Mundial refere estimativas de que existiriam cerca de 1800 (!) destas zonas, in-cluindo zonas económicas especiais, zonas de desenvolvimento econó-mico, zonas de desenvolvimento económico e tecnológico, zonas para alta (e nova) tecnologia, zonas para atrair em especial os investidores de Taiwan, zonas de comércio (livre) transfronteiriço, etc.31. Concedendo (ilegalmente) facilidades fiscais e outras por vezes superiores às concedidas pelo governo central nas ZEE e nas ZDET, 29 Estas disparidades regionais têm origem histórica na China, quer devido à orografia do terreno quer devido à sua extensão e às diferenças étnicas e de dialectos da população. Ela terá sido aumentada pela política maoista de incenti vo à self reliance do país e das suas diversas regiões. Vd., neste sentido, HUANG, Weixin Economic integration as a development device: the case of the EC and China, Veriag Breitenbach Publisher, Saarbrücken (D)-Fort Lauderdale (USA), 1992. 30 Vd. ADB Asian Development Outlook 1994, Oxford University Press for the Asian Development Bank, Hong Kong, 1994, pg. 86. 31 Vd. WORLD BANK China: internal market development and regulation, World Bank Country Study, Washington, DC, 1994, pg. 47. Aqui se refere tam bém que, segundo o Banco da China, só na província de Sichuan e na primeira metade de 1992, foi proposta a criação de 233 novas zonas de desenvolvimento. 483
  • muitas delas estarão votadas ao fracasso já que Pequim tem demonstra-do sinais de querer retomar o controlo da situação32. Questão que se coloca, porém, é a de saber em que medida é que a tradicional tendência centrípeta da administração chinesa imporá a sua voz deixando lugar para uma situação de facto (que não de jure) mais consentânea com a vontade das autoridades locais contribuindo, assim, para a redução que se tem vindo a verificar nos últimos anos das desigualdades regio-nais a que nos referimos acima. Dentro das ZEE é, por vezes, possível encontrar zonas com um tratamento preferencial, as zonas de comércio livre (Free Trade Zones). É o caso, por exemplo, de duas estabelecidas no interior da ZEE de Shenzhen: as de Shataojiao e de Futian. As empresas instaladas nestas subzonas têm algumas vantagens sobre as demais das ZEE: podem arrendar os terrenos para sua instala-ção directamente das autoridades municipais — o que pode contribuir para acelerar o processo de instalação — e contratar pessoal directa-mente, sem dependência do organismo estatal local de contratação. Para além das anteriores, outra das zonas especiais mais conheci-das é a de Pudong, em Xangai, em funcionamento desde 1992 e que se tem vindo a expandir com alguma rapidez. Vantagem essencial das empresas no seio das zonas especialmente vocacionadas para atrair o capital estrangeiro é a possibilidade de reterem a totalidade das suas receitas em divisas. Porém, durante muito tempo as empresas autorizadas a venderem no mercado interno não po-diam converter livremente em divisas externas as suas receitas em yuans. Face à necessidade destas encontrarem mecanismos para exportarem os lucros obtidos e à de as primeiras obterem moeda nacional para a aquisição dos inputs adquiridos na China (incluindo o pagamento de salários), surgiram a partir de 1985 vários centros de transacção de di-visas que vieram contribuir para solucionar, através do mecanismo do mercado, o problema. A unificação do mercado de divisas verificado em l de Janeiro de 1994 e a crescente liberalização da movimentação de divisas são um elemento importante para o funcionamento das em-presas estrangeiras no país. Uma outra vantagem das empresas das ZEE é o facto de, no qua-dro do processo de liberalização crescente do funcionamento da eco-nomia, a maioria da sua actividade decorrer num ambiente de grande liberdade de funcionamento dos vários mercados — embora, natural-mente, continuem a existir alguns controlos. 32 Tais facilidades incluem o estabelecimento de isenções e reduções fiscais que afectam não só a parte dos impostos a reter pelas autoridades locais mas tam-bém — e é aqui que reside a principal ilegalidade — a parte que constitui receita do governo central. Daí o esforço, só parcialmente bem sucedido, deste em eliminar estas zonas «piratas». 484
  • É o caso, por exemplo, do mercado de capitais. A crescente pre-sença de empresas estrangeiras e a preocupação das empresas estatais chinesas em se financiarem no mercado, levou ao desenvolvimento de bolsas de valores (ainda que funcionando por vezes de uma forma mais informal que formal) extremamente activas. Também no caso do mercado de trabalho se tem assistido a uma crescente liberalização dos mecanismos do seu funcionamento. Exem-plos são a aceitação da redução da duração dos contratos (actualmente mais curta), uma maior liberdade de recrutamento de trabalhadores fora da região e sem recorrer ao organismo oficial de regulação deste mer-cado e a maior facilidade em despedir trabalhadores. Apesar/devido a esta acrescida liberalização, as autoridades chinesas não dispensam o exercício de controlo sobre as situações que possam conduzir ao des-pedimento de trabalhadores. É esta, aliás, uma das razões fundamen-tais da sua resistência em reverem radicalmente o sistema de funciona-mento de muitas das empresas do sector público empresarial, a grande maioria das quais gera prejuízos que, financiados pelo Estado, são uma das causas de inflação33. EVOLUÇÃO RECENTE DA CONJUNTURA ECONÓMICA Como vimos, o ritmo elevado de crescimento do produto da China acabou por, em 1988 e 1989, desencadear um processo inflacionista que levou as taxas de variação do índice de preços e do custo de vida a rondar e/ou ultrapassar os 20 por cento. Esta aceleração do custo de vida trouxe consigo um aumento das tensões sociais que veio a desem-bocar na Praça Tianmen em 1989. Ora, com início em 1993 e pico em 1994 verificaram-se tendências de evolução dos preços semelhantes às que se verificaram no final dos anos 80. A luta contra a inflação conduzida no final da década de 80 levou a um «arrefecimento» da economia já que as taxas de crescimento do PIB baixaram dos cerca de 11 por cento que vinham conhecendo nos últimos anos (média de cerca de 9 por cento para os dez anos preceden-tes) para os cerca de 4-5 por cento em 1989 e 1990. Instrumento privi-legiado da política anti-inflacionista na época foi uma política monetária restritiva e a reintrodução do controlo de alguns preços que tinham, entretanto, sido liberalizados. 33 A questão da reforma das empresas exige um tratamento autónomo. Refi-ra-se que, segundo informações oficiais, este sector contará com cerca de 10 mi-lhões de pessoal excedentário a que há que adicionar outro tanto na administração pública. Por outro lado e a título de exemplo do problema de emprego que a reestru-turação deste sector implica, refira-se que só em Xangai e entre 1990 e 1994, terão perdido o seu emprego nas empresas estatais ou colectivas cerca de 520 mil trabalhadores, dos quais só 320 mil encontraram um novo emprego. Vd. TRIGOSO, Carlos, op. cit. 485
  • [QUADRO N.º 32] China: principais indicadores económicos; 1993-97 Fonte: WORLD BANK The Chinese economy: (...), op. cit. e Asian Economic Snapshot — August-September, Lehman Brothers, Hong Kong, 199634; e = estimativa; p = previsão. Retomado o controlo sobre a situação macroeconómica, o cresci-mento voltou a atingir taxas muito elevadas: em 1991 e 1992 a taxa de crescimento do produto foi, respectivamente, de cerca de 8 e de 13 por cento. Em 1993 a taxa foi ainda (mas só muito ligeiramente) superior à do ano anterior: 13,5 por cento. Na sequência desta evolução, o PIB terá crescido «apenas» cerca de 11,8 por cento em 1994 e 10,2 por cento em 1995 o que representa uma inflexão, no sentido da baixa, das taxas de crescimento da produ-ção dos primeiros anos da presente década. Note-se, porém, que estas taxas estão l ,8 e l ,2 pontos percentuais acima do que tinha sido plane-ado pelas autoridades económicas nacionais na sua luta contra a infla-ção, definido como objectivo prioritário após alcançar taxas acima dos 20 por cento. De facto, depois de, com as políticas contraccionistas adoptadas no final dos anos 80, ela ter baixado para 2-3 por cento em 1990 e 1991, a inflação voltou em 1993 e 1994 aos valores que tinham levado à introdução daqueles controlos, i.e., às taxas de cerca de 15 por cento (Dezembro de 1993) e de 20 por cento (Dezembro de 1994), com a taxa 34 Note-se que as estimativas para o comportamento das diversas variáveis económicas efectuadas pelas várias empresas que, como a Lehman Brothers, se dedica a investir no mercado chinês não são necessariamente coincidentes, ha-vendo mesmo, por vezes, diferenças significativas entre elas e que implicam, por vezes, uma mudança de sentido da variação das referidas variáveis. 486
  • média anual de 1994 a situar-se nos cerca de 24 por cento nas zonas urbanas, mais do dobro da meta que o governo se tinha fixado e que era de 11 por cento. Papel importante no aumento da inflação que então se verificou parece terem tido os seguintes fenómenos35: a) Por um lado, uma certa condescendência — facilitada pela si tuação política de alguma incerteza quanto à substituição de Deng — face aos sempre acrescidos défices das empresas públicas (cerca de 40 por cento destas gerava prejuízos em 1994) e que estão na base dos chamados «triangular-debt problems»36; b) O aspecto referido no ponto anterior não impediu, porém, que se fizesse uma actualização de alguns preços de empresas públicas37 e, principalmente, de produtos agrícolas fixados administrativamente; c) Em terceiro lugar, uma (pelo menos aparente) cada vez maior dificuldade em as autoridades centrais imporem critérios de gestão macroeconómica contraccionista a autoridades provinciais e locais que se sentem cada vez mais impulsionadas a fazer crescer rapidamente as suas próprias regiões; d) A continuação do processo de liberalização da economia e, com ele, de redução, ainda que lenta, dos controlos administrativos sobre os preços; e) O próprio processo de crescimento económico e de aumento dos rendimentos reais, acompanhado de um aumento relativamente (mais) lento da produção agrícola38; f) O facto de as taxas de juro reais activas serem, com este nível de inflação, nitidamente negativas, impulsionando o investimento in- 35 Yasuo Sone, do NOMURA Institute de Hong Kong, refere que os facto res inflacionários na China podem ser agrupados em três grupos: os cíclicos (de que um exemplo é o verdadeiro stop and go a que se vem assistindo no país rela tivamente à evolução da política económica — principalmente monetária — em relação ao investimento e ao consumo), os ligados à existência das reformas eco nómicas (por exemplo, a subida de preços ligada à unificação das taxas de câmbi os com grande desvalorização do renminbi) e os factores estruturais (crescente insuficiência da produção alimentar devida, por exemplo, à migração campo-ci- dade). Vd. SONE, Yasuo Solving China's inflation problem and triangular-debt problems, NOMURA China Economic Insights, 29 de Agosto de 1995. 36 Vd. SONE, Yasuo op. cit. pg. 5 e segs. Aí o autor diz que «o termo 'dívida triangular' descreve o efeito das dificuldades financeiras e de gestão de certas empresas em certas indústrias; o efeito transmite-se a toda a economia em geral. A dívida triangular pode ocorrer quando problemas de financiamento impossibi litam uma empresa de pagar as suas dívidas ou quando os problemas obrigam uma empresa a repercutir as suas dívidas para os seus parceiros económicos: em certas circunstâncias pode ocorrer uma reacção em cadeia em que muitas empresas são apanhadas no mesmo tipo de situação. 37 Vd. ADB Asian Development Outlook, pg. 83. 38 Vd. idem e EIU (The Economist Inteligence Unit) Country Monitor, Fe vereiro 1996. 487
  • terno e não desincentivando-o (pelo menos temporariamente) como parece ser necessário. Em 1995 estima-se que ela tenha sido cerca de 15 por cento, resul-tante principalmente de uma inflação de quase 30 por cento nos produ-tos alimentares (resultante do aumento dos preços pagos aos produto-res agrícolas no quadro da política de redução dos diferenciais campo-cidade e à escassez alimentar devida às cheias de 1994), já que a dos não-alimentares se situou pouco acima dos 5 por cento. As autoridades económicas continuam a definir o controlo da inflação como objectivo prioritário, estimando-se que o índice de preços cresça 12 por cento em 1996 e 10,8 por cento em 1997. Para tal contribuirá a política con-traccionista adoptada mas também uma maior moderação nos aumentos dos bens alimentares — cujos preços continuam a ser, muitos deles (principalmente os dos cereais), fixados administrativamente — e um aumento dos subsídios aos preços dos principais bens alimentares39. O soft landing prosseguido desde a segunda metade de 1993 (ano em que a taxa de crescimento do PIB atingiu a verba impressionante — e, adivinhava-se já então, insutentável — de 13,8 por cento) está, pois, a dar resultado. Numa manifestação de (pelo menos aparente) sucesso da política económica prosseguida nesta fase, isto parece ter sido conseguido sem pôr significativamente em causa o crescimento económico pois que se prevê que as taxas da variação deste se situem nos cerca de 9-9,5 por cento. Uma das consequências deste abrandamento do crescimento será a incapacidade para fazer baixar significativamente a taxa estimada de desemprego urbano — 2,9 por cento no final de 1995 mas que se prevê vir a alcançar os 7,4 por cento no ano 200040 — e de criar empregos para o cada vez maior número de camponeses que pretendem (e conse-guem) emigrar para a cidade à procura de uma vida melhor: até ao final da década terão de ser criados anualmente cerca de 10 milhões (!) de novos postos de trabalho para satisfazer esta procura. A estes há que adicionar os necessários para absorver os trabalhadores que vão perder os seus empregos por efeito da modernização tecnológica e organizativa do tecido produtivo do país. No entanto, a determinação das autoridades em controlar a infla-ção é grande. Zhu Ronji, o vice-primeiro ministro encarregue da eco-nomia e que tem sido o cérebro das medidas adoptadas declarou recen-temente41: 39 Vd. IMF Staff Country Report n.° 96/40 People's Republic of China — recent economic development, IMF, Wahsington-DC, May 1996, pgs. 9-10. 40 Vd. EIU Country Monitor, Fevereiro de 1996. 41 Vd. o survey do Financial Times dedicado à China e publicado em 20 de Novembro de 1995. 488
  • «(...) de 1996 até ao ano 2000, planeamos ter um crescimento eco-nómico anual de 8 por cento. [Ora], devemos manter a taxa de inflação abaixo da do crescimento económico. Na minha opinião, seria bom que a inflação ficasse abaixo dos 5 por cento — ainda alta pelos padrões do Ocidente mas não pelos de Hong Kong. Para um país em desenvolvi-mento como a China, é muito difícil reduzir a inflação para os 5 por cento num prazo reduzido. (...) Para o conseguir temos, primeiro que tudo, de controlar o déficit do orçamento do Estado... e esperamos aca-bar com ele no ano 2000.» Outras políticas prosseguidas com o mesmo objectivo de limitar o crescimento dos preços foram o abrandamento do processo de liberalização destes e a manutenção de um controlo mais ou menos apertado sobre a oferta monetária através, nomeadamente, de uma po-lítica de crédito restritiva — em particular às empresas estatais para financiamento dos seus défices de exploração42. O pior é que sem uma opção clara pelo desmantelamento de muitas destas, sistematicamente deficitárias, a concessão de créditos para as manter em funcionamento é inevitável. O dilema das autoridades chinesas é que, por sua vez, o seu encerramento irá provocar uma subida significativa dos níveis de desemprego, o que até ao momento tem sido inaceitável43. A evolução recente da produção da China esteve, como vem es-tando desde o início dos anos 80, ligada ao processo de crescimento do comércio externo do país. Este tem continuado a bom ritmo, sendo pre-visível que o saldo positivo da balança comercial tenha atingido em 1994 o valor de 5,3 biliões de US dólares e em 1995 o de 16,7 biliões. Esta significativa melhoria da situação foi possível graças a um aumento das exportações em quase 36 por cento relativamente ao ano anterior; as importações, por sua vez, subiram apenas 10,5 por cento. Apesar da grande expansão das exportações, a liberalização (ainda que lenta e de forma bem menos profunda do que a das exportações) das importações, o aumento do consumo privado e o esforço de moder-nização dos equipamentos industriais tem contribuído para uma altera-ção desta situação: apesar de se esperar que o saldo comercial externo continue a ser positivo até, pelo menos, 1997, os seus valores tenderão 42 O rácio dívidas/activo do conjunto das empresas estatais era, em média, de 82 e 89 por cento em 1993 e 1994 (vd. IMF People's Republic of China — selected issues ( . . . ) , op. cit., pg. 31. O aperto das condições de concessão de cré dito levou a um aumento das dívidas entre as empresas, o que ajudou a piorar a situação económica de muitas. 43 Sobre as reformas que estão a ser introduzidas pelas autoridades chinesas estatais, vd., por exemplo, MYERS, Ramon H. «Chinese debate on economic reform: can China create a socialist market economy?» in Asian-Pacific Economic Literature, 1995, pgs. 55-68 e também IMF People's Republic of China — selected issues, IMF Staff Country Report n.° 96/41, Washington-DC, May 1996, pgs. 26- 45. 489
  • a reduzir-se (US$ 4,2 biliões neste último ano). Esta redução do saldo comercial e o aumento das saídas de capitais para amortização de em-préstimos, de pagamento de juros e de repatriamento de lucros contri-buirão para uma gradual redução do excedente da balança de transac-ções correntes, a qual verá o seu saldo passar de cerca de US $ 9 bi-liões em 1995 para cerca de US $ 7,7 biliões em 1996 e de US $ 5 bi-liões em 1997. O investimento global tem estado também em alta, tendo conheci-do taxas de crescimento (a preços constantes) de cerca de 12,2 por cen-to em 1992 e de 24,8 por cento (!) em 1993, a maior taxa desde que começaram as reformas no país44. Uma parte importante destes investi-mentos têm sido dirigidos para a construção de infraestruturas (estra-das, auto-estradas, portos, barragens e centrais para produção de ener-gia, etc.). Ora, este tipo de investimento, essencial para a moderniza-ção da economia, é, pelas suas características, tendencialmente inflacionista, contribuindo para a subida dos preços e para a dificulda-de em controlar a subida destes. Por isso se tem assistido ultimamente a um abrandamento do in-vestimento, nomeadamente em infraestruturas. Por outro lado, o investimento estrangeiro continuou a ser signifi-cativo, tendo atingido em 1993 cerca de 25 biliões de dólares, mais do dobro do ano anterior. Em 1994 este valor atingiu os 33,8 biliões de US $ e nos primeiros nove meses de 1995 foi utilizado uma verba total de cerca de 25 biliões de US $. Segundo as autoridades chinesas estão neste momento autorizadas a operar no país cerca de 240 mil empresas estrangeiras mas só metade está, de facto, em operação. Este investimento tem continuado a ser atraído pelas potencialida-des do mercado interno chinês e a possibilidade de produzir para exportação. Note-se que nos últimos tempos tem havido uma preocupação em incentivar não já os sectores mão-de-obra intensivos mas sim os que têm uma maior componente tecnológica como é o caso da microelectrónica, da aeronáutica e da biotecnologia. Isto reflecte-se, nomeadamente, nas opções das autoridades e empresas estatais chine-sas quanto à constituição de joint ventures com empresas estrangeiras: destas, as preferidas são as que assegurarem à China a importação da tecnologia de que ela tanto necessita. A evolução mais recente da situação não deixa, porém, de ter al-guns sinais preocupantes na perspectiva dos potenciais investidores externos. É que, no quadro da reforma fiscal a que se vem procedendo e que incluiu nomeadamente a alteração da incidência dos impostos em 1994, parece estar a verificar-se uma tendência para a redução das faci-lidades fiscais até aqui concedidas aos investidores estrangeiros. 44 Vd. WORLD BANK The Chinese economy: ( . . . ) , op. cit., quadro 4. 490
  • Se se pensar que há uma crescente preocupação em igualar, por um lado, as zonas do interior face às zonas costeiras (até aqui privile-giadas fiscalmente) e, por outro, as empresas nacionais face às empre-sas estrangeiras, podemos estar perante um movimento que implique a revisão no sentido da alta, dos custos de instalação na China. Por exem-plo, a redução das isenções de direitos de importação sobre os bens de equipamento das empresas estrangeiras pode implicar, segundo o United States-China Business Council, um aumento de 28 por cento nos cus-tos de negociar com a China45. Note-se que esta evolução das condições de mercado na China são as responsáveis por uma certa mudança de atitude dos empresários es-trangeiros face ao investimento no país. De facto, contrariamente ao que era a visão mais usual há alguns anos atrás, parece estar a esmore-cer o seu interesse em se instalarem no país para, aproveitando os bai-xos salários, aí produzirem bens para exportação. As próprias autorida-des chinesas, preocupadas com a necessidade de melhorar o nível tec-nológico do país e com a concorrência (que começam a sentir) de países (Tailândia, Indonésia, Vietname) em que os custos salariais (e outros) são inferiores, tem vindo a desincentivar a instalação deste tipo de empresas, a maior parte delas mão-de-obra intensivas. Assim, é cada vez mais nítida a tendência para os empresários estrangeiros se instalarem no país apenas para nele comerciarem (1,2 biliões de consumidores são um atractivo a que ninguém escapa e a crescente liberalização das importações ditada pela vontade de aderir à Organização Mundial do Comércio facilita-o) ou para nele instalarem unidades de produção destinadas essencialmente a abastecer o merca-do nacional e não o mercado internacional. Além disso, esta evolução e a crescente atitude de as autoridades locais das zonas não costeiras (e, por isso, não integradas em zonas com tratamento fiscal especial) de concederem, por sua iniciativa, vá-rios incentivos aos investidores estrangeiros têm contribuído para que hoje em dia a vantagem de se instalar numa ZEE ou numa cidade cos-teira seja, para os investidores, quase dispicienda. Por isso a tendência deverá vir a ser para o desaparecimento do tratamento fiscal privilegia-do dado àquelas zonas especiais e, com ele, o próprio estatuto de Zona Económica Especial ou de cidade costeira aberta. No mesmo sentido jogam dois outros factos: por um lado, as cres-centes pressões das autoridades locais das zonas não favorecidas fiscalmente para que o governo central termine com tal discriminação que tem estado a contribuir para o crescente agravamento das desigual-dades regionais no país; e, por outro, a tendência à uniformização do tratamento fiscal entre empresas nacionais e estrangeiras num quadro de uniformização das condições de concorrência no mercado. 45 Vd. «How and why to survive Chinese tax torture» in The Economist, 2 de Dezembro de 1995, p. 67. 491
  • Uma das consequências da evolução favorável das relações eco-nómicas externas do país foi o aumento significativo das reservas em divisas: 86,6 biliões de dólares em Junho de 1996, contra os 19,4 bi-liões existentes no final de 1993. Estas disponibilidades e o facto de o rácio de serviço da dívida ser relativamente baixo — cerca de 10-11 por cento nos últimos anos, um valor muito inferior à média de muitos outros países em desenvolvi-mento — fazem com que o país goze de um grau relativamente elevado de confiança no exterior. Porém, alguns sinais recentes são, aos olhos de alguns observadores, preocupantes. Por exemplo, não há muito tempo um editorial do Financial Times afirmava que «.... a China, a menina dos olhos dos investidores estrangeiros, começou a abalar a confiança do investidor [devido a] uma disputa com [a firma] Lehman Brothers, envolvendo importantes empresas estatais chinesas, sobre prejuízos de 100 milhões de dólares nas transacções de divisas; uma troca de razões com a London Metals Exchange sobre perdas de 30-40 milhões de dó-lares da CITIC (China International Trust and Investment Corporation); queixas acerca do não pagamento de 500-600 milhões de dólares devi-dos pelas empresas estatais chinesas a joint ventures de leasing; e rela-tos de armadores de Hong Kong sobre grandes atrasos nos pagamen-tos». Causa apontada para esta situação é o facto de muitas das empre-sas estatais da China não terem sido atempadamente reformadas, o que poderá incluir o reconhecimento da falência de cerca de metade delas por trabalharem sistematicamente com prejuízos, uma prática do soci-alismo que não é admissível no capitalismo (mesmo que ele se chame de «socialismo de mercado»...). Por outro lado, um tal volume de reservas permite ao país sustentar a sua taxa de câmbio a um nível que muitos autores consideram sobreavaliada mas que tem que ser vista no quadro do processo de inte-gração de Hong Kong e da sua moeda... — na China em l de Julho de 1997. A tentativa de controlar a actual inflação através de uma política de preços das empresas estatais — ainda a maioria — tem contribuído para o desequilíbrio financeiro de muitas delas e é um factor de risco suplementar para a sua sobrevivência. Também por isto o Financial Times conclui que «A China tem um enorme potencial económico. Mas o investimento aí é inevitalmente arriscado. Para além das incertezas políticas, as instituições de uma economia de mercado ainda não funcionam. Os investidores fariam bem em lembrar-se que o país emergente que no final do século passado oferecia perspectivas mais brilhantes eram os Estados Unidos. Também aí a economia florescia. Mas muitos investidores estrangeiros ficaram sem a camisa». O que não impediu, acrescentamos nós, que muitos outros tives-sem sido (e continuem a ser) bem sucedidos e que o país, em geral, se tivesse transformado na principal potência económica da segunda me-tade do século XX. 492
  • Entretanto, em 19 de Novembro de 1995, a China anunciou, du-rante a reunião da APEC (Asia-Pacific Economic Cooperation) realiza-da em Tóquio, que iria acelerar o seu processo de integração no merca-do mundial através da adopção de uma política mais liberal de comércio externo traduzida pela redução muito significativa das barreiras al-fandegárias (principalmente taxas) que tem vindo a impor. Algumas das medidas previstas são: redução «substancial» (cerca de 30 por cento) das taxas de mais de 4 000 posições da tabela de direitos aduaneiros; eliminação de quotas, licenças e outros controlos alfandegários em cerca de 170 posições (equivalente a uma redução de mais de 30 por cento do número de mercadorias actualmente sujeitas a tais restrições); e incorporação no sistema bancário das operações de compra e venda de moeda pelas empresas estrangeiras (actualmente sujeitas a regime especial). As reduções das taxas alfandegárias correspondem a uma baixa dos 35 para os 24 por cento da taxa média sobre as importações. Estas alterações enquadram-se no esforço da China para se apro-ximar das regras em vigor no conjunto do comércio internacional ao abrigo do GATT e, concomitantemente, ser aceite na Organização Mun-dial do Comércio. Parte importante neste esforço de modernização da economia chi-nesa e dos mecanismos do seu funcionamento é desempenhada pela reforma dos sistemas cambial e fiscal. O primeiro passou pela unifica-ção, em l de Janeiro de 1994, das taxas de câmbio existentes e sua determinação, em primeiro lugar, pelos mecanismos de mercado (a taxa actual — Agosto de 1996 — é de cerca de 8,3 yuans/US $, prevendo-se que se verifique progressivamente uma lenta desvalorização até aos cerca de 8,6 yuans/US $ no final de 1997). Por outro lado, a reforma fiscal introduzida em 1994 tem por ob-jectivo simplificar o sistema fiscal chinês, nomeadamente no que con-cerne aos impostos sobre os rendimentos das empresas. Também por aqui o sistema económico chinês se parece cada vez mais com os ou-tros sistemas. Ora, isto facilita o conhecimento das regras do seu fun-cionamento por parte dos (potenciais) investidores estrangeiros e au-menta a atracção pelo mercado do país mas obriga a que a viabilidade da instalação esteja cada vez mais dependente dos critérios normais de avaliação dos investimentos e não das concessões (nomeadamente fis-cais) que os empresários consigam obter. O que, a longo prazo, é van-tajoso mesmo que no curto prazo possa parecer que não o é. Para os empresários é sempre preferível um quadro económico e legal (jurídico e fiscal, nomeadamente) claro do que um em que reina a discriciona-ridade do decisor. Em resumo, todas estas alterações e o aumento dos custos de pro-dução (derivados, nomeadamente, do aumento dos encargos com os tra-balhadores e com as rendas dos terrenos) contribuem para um crescen-te repensar das estratégias dos investidores estrangeiros em relação ao país: valerá a pena investir nele para produzir para o exterior? E entre produzir internamente para abastecer o mercado interno ou importar os 493
  • produtos, qual será a melhor solução? Se há alguns anos a resposta era mais ou menos óbvia (a favor da produção para exportação), hoje muitos parecem inclinar-se para uma das duas outras soluções, designadamente a primeira delas. Mas face à liberalização do comércio externo do país e o rápido crescimento do consumo interno — no período Ja-neiro-Novembro de 1995 ele aumentou à taxa anual de 11,6 por cento enquanto que em 1994 tinha aumentado 7,4 por cento —, a opção de exportar para a China sem nela instalar a produção começa a ser cada vez mais viável. Basta passear pelas principais avenidas das grandes cidades — Xangai, por exemplo —, para verificar que os investidores estrangeiros estão, nomeadamente através da instalação de centros comerciais moderníssimos, a apostar cada vez mais neste mercado apenas enquanto isso mesmo: um mercado de venda de produtos importados. E esta é uma evolução que pode trazer vantagens para as médias empresas, enquanto que a estratégia de produção no país é especialmente propícia às de maior dimensão. Conclusão De quanto fica dito parece que o «socialismo de mercado» da Chi-na tem neste momento mais de «mercado» do que de «socialismo» — pelo menos na esfera económica, que não na esfera política. Note-se, porém, que esta é uma conclusão que, talvez não incorrecta, não deixa de ser algo superficial. De facto, se ao nível dos mecanismos de comercialização é evi-dente a crescente liberalização e preocupação de conformidade com as regras do mercado (capitalista), ao nível da organização da produção e da organização política os elementos de uma economia de direcção cen-tral — evitamos a designação de economia socialista porque não nos interessa aqui a polémica sobre os contornos desta e sobre se a China foi/é ou não socialista — continuam a estar muito presentes. Deixando para os mais interessados nessa dimensão as considerações sobre a di-mensão política, retenhamos apenas que, sob o ponto de vista da orga-nização da produção ao nível das empresas continua (por quanto tempo?) a ser muito forte a visão de que elas são verdadeiras unidades sociais: sendo-lhes afectados determinados recursos humanos—normalmente mais que os usualmente necessários dada a preocupação de arranjar empregos para todos —, cabe à empresa suportar uma parte sig-nificativa dos custos de vida dessa mão-de-obra. Por isso, para além do salário directo, as empresas têm de suportar um conjunto de encargos (incluindo variadíssimas remunerações acessórias) que, no seu conjunto, quase duplicam o valor daqueles salários. Ora, muitos investidores estrangeiros terão avaliado mal esta lógi-ca empresarial e, por isso, os seus custos de produção são, por vezes, superiores ao que tinham estimado na fase dos estudos de viabilidade do investimento. A própria produtividade não é, muitas vezes, a esperada. A acrescer a isto refira-se a evolução da legislação chinesa, desig- 494
  • nadamente quanto a facilidades fiscais concedidas aos empreendimen-tos com participação de capital externo. Como vimos, a tendência vai no sentido de gradualmente colocar estas empresas em pé de igualdade com as nacionais a bem da clarificação das regras de funcionamento do mercado e também como forma de seleccionar os investimentos estran-geiros. De facto, de ora em diante só aqueles cuja rentabilidade não está dependente de facilidades de vária natureza (nomeadamente por serem tecnologicamente superiores) é que interessam às autoridades chinesas; só esses, portanto, serão desejados e sê-lo-ão cada vez mais na medida em que contribuírem para a transferência de tecnologia para o país. Enfim, como se salientou já, parece evidente que cada vez mais a China tenderá a ser entendida pelos empresários estrangeiros mais como um mercado de absorção das suas produções — como esquecer que o país tem cerca de 1,2 biliões de habitantes!... — e menos como um local para produzir para exportar para outros países. O que não quer dizer, claro, que tal não seja possível. 495
  • 496
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 497-514 O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO COMO SUPORTE DO CRESCIMENTO ECONÓMICO: AS FRAGILIDADES DE MACAU* Arnaldo Gonçalves ** 1. INTRODUÇÃO A Região Ásia-Pacífico tem atingido notáveis taxas de crescimento económico, durante as últimas décadas, revelando-se como um exemplo de sucesso na adopção de medidas de reajustamento macro-económico para dimensionamento de um processo de desenvolvimento. Muitos dos países da região têm conseguido formular ou reorientar as suas políticas nacionais, com vista a sustentar o processo de reestruturação económica e diversificação industrial. Entre estes países, a China vem experimentando um rápido cresci-mento desde o princípio dos anos 80, em resultado do processo de abertura económica ao exterior, aprovado pelas autoridades centrais em 1979, e desde então desenvolvido, sem assinaláveis revezes. Os elementos-chave deste processo de reformas têm sido: a devo-lução das responsabilidades pelas decisões económicas aos vários ór-gãos da administração da economia; a criação de incentivos à moderni-zação e mecanização da agricultura; o reforço do papel do mercado sobre o plano imperativo e uma política mais flexível nos domínios do investimento estrangeiro e do comércio com o exterior. Outras economias da Região não foram capazes de elevar a sua capacidade tecnológica e industrial a níveis satisfatórios e padecem hoje de sinais de declínio e de incapacidade de crescimento. Sofrendo de uma fraqueza estrutural, que poderemos categorizar como endémica, estas economias possuem recursos naturais, humanos, * O presente artigo é da exclusiva responsabilidade do autor e as opiniões e posições nele sustentadas são-no a título pessoal e não vinculam qualquer entidade, designadamente a estrutura da Administração onde desempenha funções. ** Assessor do Secretário-Adjunto para os Assuntos Económicos, entre 1989/1991 e do Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, desde 1993. Consultor de Empresas e quadro superior da empresa Portugal Telecom, SA. 497
  • tecnológicos ou financeiros, não só escassos como fenecíveis, tornando-as frágeis relativamente aos choques internos e externos que o alargamento da competitividade global acentua. Muitas delas confrontam-se com excepcionais dificuldades em atingir maiores e novos mercados de exportação, devido à sua localiza-ção geográfica, isolamento ou excesso de dependência quanto a certos mercados externos preferenciais. Macau é um caso exemplar de uma dessas economias pequenas, com escassos recursos e extremamente dependente de sinergias externas para o seu desenvolvimento e progresso económico. Uma aposta criteriosa no desenvolvimento tecnológico da sua indústria e no reforço das capacidades endógenas dos seus recursos humanos pode constituir um paliativo para esse conjunto de dependên-cias que constrange o seu crescimento económico. Tanto no presente como no futuro. O que me proponho é fazer o follow-up de medidas já tomadas e de outras que, em minha opinião, poderão contribuir para a consolidação da posição do Território, no contexto da Região Sul da China, nas próximas décadas. 2. O QUADRO DE FUNDO Existe uma tendência crescente para o reforço das complemen-taridades entre as economias do Sudeste Asiático, com diferentes graus de diversificação das respectivas economias, devido ao surto de novos países industrializados na Região e da expansão dos sectores industriais de muitas das economias em vias de desenvolvimento. O novo ambiente económico e político internacional pode, para além dos riscos que a competitividade acrescida provoca, criar novas oportunidades para a evolução das relações económicas internacionais. O abrandamento das tensões internacionais oferece uma oportunidade para a redução dos gastos no capítulo da defesa e para a sua aplicação na luta contra a pobreza e o subdesenvolvimento. Oportunidade que é, em regra, perdida pelas nações mais desenvolvidas. A integração regional das economias da Europa e da América do Norte confere, por outro lado, uma nova dimensão ao processo de integração, na medida em que possibilita uma maior interdependência entre os países, ainda mais veloz que a que resulta das trocas comerciais e dos fluxos financeiros. A liberdade de movimentos de capitais, pessoas ou ideias constitui, cada vez mais, uma ideia que se impõe por si, em qualquer continente, contra preconceitos ou idiossincrasias. Os Governos têm sido forçados a reconhecer que, por virtude desta evolução, as economias dos seus países podem crescer ainda mais rapidamente, gerando melhores condições de vida para os seus cida-dãos, se não forem desperdiçadas oportunidades para o reforço das trocas comerciais, para a atracção dos investimentos externos e para a aquisição de tecnologias do exterior. 498
  • Mas haverá que compreender que o processo de abertura económi-ca a mercadorias internacionais não é um processo de uma só direcção. À medida que as empresas industriais crescem e se consolidam, alargam os seus investimentos no exterior e procuram exportar as tecnologias que desenvolvem, internamente, depois de absorverem as que lhe são vendidas pelos exportadores de tecnologia. Este é o reverso inelutável da transferência de tecnologias. Neste processo de velozes transformações, muitas inovações tecnológicas têm sido alcançadas em resultado do meteórico desenvolvi-mento das telecomunicações e da sua concatenação à informática, gerando sistemas de informação em rede, que tornam o acesso à informação e ao conhecimento geral e especializado, não só vulgar como banal. A actual (rev)evolução tecnológica está por isso a transformar as estruturas industriais dos países, através de novos métodos de produção que tornam os actuais, a prazo, obsoletos, e através da criação de novos produtos que interiorizando os gostos individuais, rapidamente estão a substituir a gama de produtos standartizados que jorravam da produção em massa, dos anos 50 a 70. O surgimento de novas tecnologias soft como as da informação, das biotecnologias e dos novos materiais traduziu-se no reforço da necessidade da inovação e do alargamento da base tecnológica das empresas e das economias. Estas mudanças, inicialmente ocorridas nas economias do primeiro e segundo mundos, trazem à colação novos fenómenos e processos na combinação de produtos e dos factores, na comercialização, organiza-ção industrial, desenvolvimento de recursos humanos e acesso a novos mercados. A transferência de tecnologias e a definição de uma política de desenvolvimento tecnológico são, assim, de crucial importância para as economias em crescimento, na Ásia, como o foram para os Estados Unidos e para a Europa na reconstrução do pós-guerra. O que significa que nenhum país ou território pode ficar imperturbável, perante estas mudanças, nos padrões de consumo e da competitividade, em geral, que atingem quer as indústrias tradicionais — como os têxteis e o vestuário — quer as novas indústrias tecnologicamente avançadas. Referimo-nos à transferência de tecnologias mais do que ao sim-ples fornecimento de técnicas de produção. Queremos categorizar a formulação de políticas e de uma expertise própria para os países em vias de desenvolvimento dinamizarem as suas economias e incentiva-rem a actividade das suas empresas, crescendo economicamente e produzindo mais emprego. Mas os países não são iguais uns aos outros. Daí que tenham que encontrar na análise do seu posicionamento externo e da sua participação nas trocas comerciais internacionais, o papel que melhor se adapte à situação de desenvolvimento das suas capacidades produtivas, em vista das suas ambições ou exigências futuras. Como resulta da experiência dos países da Região Ásia-Pacífico 499
  • que vêm atingindo níveis de crescimento anual na ordem dos dois dígitos percentuais, os governos têm um papel a cumprir neste domínio, conferindo orientação, apoios e incentivos ao processo de modernização industrial. Assim, não obstante o carácter liberal das suas economias e a inexistência de planeamento imperativo, a acção dos Governo é, no capítulo tecnológico, central e incontestável. E não se diga que queremos com isto defender a duplicação do modelo do Estado Welfare, em crise na Europa. O insucesso desse modelo deve-se à rendição dos agentes económicos aos inputs das políticas públicas, substituindo-se estas à capacidade de risco e de desafio da iniciativa privada, em geral. Este modelo não tem, por isso, condições para vingar na Ásia. Em termos gerais, os instrumentos de política tecnológica que têm estado em voga nos países da Região, agrupam-se nas seguintes catego-rias: ·Políticas e medidas legislativas para garantir um compromisso de longo prazo no desenvolvimento da ciência e tecnologia; ·Medidas para induzir o afluxo de investimentos externos e tecnologias exteriores em sectores determinados; ·Medidas para suportar o desenvolvimento da tecnologia nacio-nal; ·Políticas e medidas para promover a comercialização da tecnologia nacional; ·Medidas para promover o desenvolvimento de aptidões tecnológicas e upgrading tecnológico. Para além destes, muitos países asiáticos têm vindo a reforçar a sua capacidade endógena quanto ao desenvolvimento tecnológico, através da criação de um sistema de suporte ao desenvolvimento tecnológico do seu tecido empresarial. A sua experiência demonstra que a dotação de capacitação tecnológica exige tempo e energia, constituindo cada etapa, uma base para passos seguintes. Configurando o desenvolvimento tecnológico uma espécie de pirâmide, para ser alcançado um desenvolvimento tecnológico em alta tecnologia, o país carece de adquirir uma base alargada de desenvolvi-mento das suas capacidades, quer a nível global, quer a nível sectorial. O Japão que atingiu um crescimento industrial espectacular no pós-guerra é um líder incontestado do desenvolvimento tecnológico sustentado. Este caracteriza-se pela sua programação a médio e longo prazo e pela sua sustentação em políticas de investigação e desenvolvimento a nível das empresas e grupos económicos, mas também a nível da Universidade e das organizações estatais de ciência e tecnologia. Por outro lado ainda no continente asiático, a China e a índia têm alcançado notáveis progressos no crescimento industrial e tecnológico nos últimos dez anos em resultado do alargamento da sua base tecnológica e científica e da sua adequação ao desenvolvimento industrial, o que as projecta para o topo do rank das nações industrializadas, nas próximas 500
  • décadas do terceiro milénio, conforme previsões dos economistas. A Política de Ciência e Tecnologia é, na China, desde os anos 80, um dos vectores fundamentais das 4 Modernizações e um dos campos de priorização da acção do Governo Central, na condução do processo das reformas. A experiência de ambos os países mostra assim que os governos devem assegurar a criação de canais adequados para a aquisição de tecnologias do exterior, quer através do comércio — aquisição de equipamentos com tecnologias aplicadas e formação em novas tecnolo-gias por parte dos fornecedores de equipamentos — quer através do investimento estrangeiro, licenciamento tecnológico e reengenharia de produtos. Este conjunto de vias de acesso para as tecnologias do exterior deve permanecer em aberto, a fim que os países possam não só absorver essas tecnologias, como flectir para uma estratégia de maior participação local, no design e produção de tecnologias de pequena e média gama e na inovação tecnológica. Esta é uma estratégia de «industrialização pela aprendizagem» que teve sucesso no caso do Japão, Coreia, Taiwan, Malásia e Singapura e que pode ser seguida pelos países, com maiores ou menores recursos, do Sudeste Asiático. 3. O CASO DE MACAU Macau adoptou ao longo dos anos 70 e 80 um modelo de desenvol-vimento industrial centrado no sector das exportações e dentro deste na indústria têxtil e do vestuário, a qual constitui, ainda nos nossos dias, a força motora da economia do Território, conjuntamente com o sector do Turismo e Divertimentos. Essa excessiva dependência da economia do Território relativa-mente à indústria têxtil e do vestuário agravou-se, no princípio dos anos 90, constituindo uma ameaça para a continuidade da prosperidade económica de Macau, dadas as novas condições de competitividade acrescida internacional, sentida nos referidos sectores. Na verdade, o fenómeno da relocalização de empresas produtoras de têxteis no Sul da China, Vietname, Laos e Camboja ocorrida ao longo dos anos 90, na procura de uma combinação de factores mais aliciante, designadamente quanto ao custo do factor mão-de-obra, conduziu à transferência de grande parte do processo produtivo de Hong Kong e Macau para as referidas regiões, agravando-se, consequentemente, as condições favoráveis ao transhipment. Por outro lado, o reforço do proteccionismo à indústria nacional em tradicionais importadores de produtos de Macau, como os Estados Unidos e a União Europeia, vem conduzindo à redução das quotas de exportação, sobretudo nas categorias que correspondem a 60 por cento do total das exportações de Macau. A vantagem comparativa de Macau relativamente a outros países 501
  • da Região igualmente produtores de têxteis, em razão do Sistema Geral de Preferências, eclipsou-se ou não é suficiente para sustentar o desen-volvimento industrial e a desejável diversificação das suas unidades de produção. Por outro lado, o processo irreversível do desmembramento do sistema de quotas e sua integração nas regras do GATT, com a completa liberalização do comércio de têxteis e vestuário em 2006, colocará Macau na mesma posição dos demais produtores, indo perder eventualmente para quem tenha ou conquista uma maior agressividade na penetração dos mercados importadores. Por isso Macau tem tido poucas condições para resistir a outros países com uma estrutura de produção idêntica e com custos de produ-ção mais baixos, o que se prevê que venha a agravar-se no futuro próximo. Daí que tenham sido ensaiadas, nos anos 80 e 90, a nível das políticas públicas, várias medidas quanto ao reforço da taxa de produ-tividade industrial, com desiguais resultados. 3.1. MEDIDAS REGULAMENTARES Ao estabelecer os princípios gerais reguladores da intervenção da Administração no sector industrial, o Decreto-Lei n.° 49/85/M, de 15 de Junho, fazia-se eco da necessidade de abandonar o regime de condicio-namento industrial e autorização prévia discricionária, dominantes nos anos 70, fazendo vingar o princípio da liberdade de estabelecimento, na criação de novas indústrias reformulando o quadro de incentivos econó-micos e outros à actividade industrial e às exportações. Por força deste diploma, foram criados incentivos fiscais, no âmbito da política industrial, combinando a isenção ou redução de impostos como a contribuição predial, o imposto complementar de rendimentos, a contribuição industrial, a sisa, o imposto sobre sucessões e doações e o imposto de consumo, os quais viriam a encontrar disciplina definitiva na Lei n.° 1/86/M, de 8 de Fevereiro. Esta última lei veio definir os beneficiários do sistema de incenti-vos fiscais e os pressupostos da sua atribuição. Ao abrigo deste quadro legal, a Administração pode suportar iniciativas — em regra isoladas e avulsas — da indústria tradicional de Macau, tendentes a reforçar a sua competitividade externa. O mesmo Decreto-Lei n.° 40/95/M fazia-se eco de outras preocu-pações, definindo hipóteses de subsídio público quanto aos custos suportados pelo exportador e tendo em conta as características e o interesse dos mercados de destino das exportações (artigo 7.°), bem como a comparticipação do Território em acções que versem a promo-ção das exportações, a formação profissional, a qualidade da gestão, o desenvolvimento e melhoria de produtos ou quaisquer acções que contribuam para melhorar a capacidade técnico-financeira ou competitividade de empresas locais (artigo 8.°). Será útil referir que quanto a novos investimentos, o legislador de 502
  • 1985 previu a possibilidade do Governo atribuir subsídios extraordiná-rios (reembolsáveis ou a fundo perdido) a título de comparticipação nos custos decorrentes da implementação de projectos de investimento, nomeadamente: a) a fabricação de produtos novos, à qual se encontre associado um risco económico significativo decorrente da novidade do produto; b) projectos de investigação ou desenvolvimento levados a cabo no Território ou no exterior, tendo em vista aplicações de interesse industriais para o Território; c) projectos de instalação de equipamentos antipoluição de cujo funcionamento resultem evidentes benefícios para o Território (artigo 11.°). Não obstante a bondade das intenções expressas pelo legislador, será justo referir que as medidas não produziram resultados significati-vos, sendo reduzido o número dos seus beneficiários, não obstante as verbas colocadas à disposição dos industriais. O carácter burocratizado do processo de atribuição desses incenti-vos, o desconhecimento do quadro efectivo da sua atribuição por parte dos industriais mais inovadores, ou a falta de regulamentação do diploma quanto à definição dos sectores industriais a eleger como preferenciais, para a concessão dos subsídios, explicarão, porventura, o insucesso destas medidas. O que terá contribuído para a situação de estagnação que vive a indústria tradicional de Macau. Como se fez eco o relatório de uma comissão intersectorial para a criação de um Gabinete de Modernização e Produtividade Industrial, e que o autor integrou entre Abril e Junho de 1990, em termos estratégicos haveria mais do que definir instrumentos de fomento industrial relativa-mente imprecisos, adoptar uma política industrial mais coerente, mais arrojada, que direccionasse a indústria no sentido da reconversão, modernização e diversificação das estruturas existentes, processos e tecnologias. Política essa que equacionasse novos instrumentos de natureza financeira, de apoio tecnológico e técnico, promovendo a criação de novas infra-estruturas físicas e de um novo quadro de apoio à estrutura industrial de Macau, visando o incremento da rentabilidade das empre-sas e o reforço da competitividade-preço e da competitividade-qualida-de dos produtos. No mesmo relatório se concluía pela necessidade de dotar o Gabinete do Governo de uma estrutura funcional e flexível que ficasse responsável pela coordenação e dinamização dessa nova política, o Gabinete de Modernização e Produtividade Industrial, que funcionaria com autonomia relativamente à estrutura administrativa de gestão da economia. A criação dessa estrutura ficaria, no entanto, prejudicada com a mudança da Administração de Macau, ocorrida na primeira metade de 1991. 3.2. PROBLEMAS CRÍTICOS DA INDÚSTRIA Com um parque industrial tradicionalmente virado para os têxteis, 503
  • vestuário e brinquedos, com uma capacidade técnica produtiva em muitos casos ultrapassada e com um crescente aumento dos custos de mão-de-obra, Macau tem vindo a iludir a asfixia do seu sector industrial. Fá-lo em virtude de dois subterfúgios: a importação de mão-de-obra mais barata proveniente da República Popular da China; o recurso à localização de parte do processo de produção, com origem em Macau, em unidades situadas no Sul da China. Qualquer destas situações tipificam expedientes de curto prazo que procuram disfarçar a falta de competitividade da indústria local e a reduzida implantação de novas indústrias e investimentos de mais saber-intensivo, o que quer dizer geradores de maior valor acrescentado. Quaisquer destas medidas têm as suas próprias debilidades endémicas: a importação de mão-de-obra exterior tem como limites a capacidade de absorção demográfica de Macau e a descaracterização do próprio processo de autonomia e valência económica; a localização de parte do processo produtivo na China é crescentemente barrado pela pressão das autoridades alfandegárias americanas, quanto à salvaguarda das regras de certificação de origem e à restrição de exportações de têxteis de Macau. E a questão que se coloca, ontem como hoje, é a viabilidade de Macau criar uma auto sustentada capacidade empresarial futura que lhe permita resistir ao embate da integração/absorção política mas também económica na República Popular da China. Sobretudo, porque não é claro que a indústria de Macau continue a usufruir depois de 1999, de um tratamento separado e preferencial por parte dos países tradicionalmente importadores de produtos de Macau: os Estados Unidos e a União Europeia. A julgar pelo estado das relações comerciais entre os Estados Unidos e a China, considero inevitável que os fluxos comerciais que seguem para aquele país, via Macau e Hong Kong, passem a ser tratados depois de 1997, do ponto de vista da balança comercial americana, como exportações provenientes da China, possibilitando o reajustamento do déficit da balança e acarretando a perda de competitividade dos produtos de Hong Kong e Macau. De qualquer forma, a criação da referida capacitação empresarial tem a ver com a estratégia que se escolha para o desenvolvimento de Macau, num horizonte de médio prazo. 3.3. QUE ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO PARA MACAU? Quando no princípio dos anos 90, se reflectiu sobre os cenários possíveis para uma estratégia de desenvolvimento para o Território, em que se procurou envolver o conjunto de departamentos intervenientes na gestão da economia, foi possível detectar a existência de bloqueamentos a uma estratégia agressiva de mudança do curso tradicional da econo-mia, quer pela interiorização de uma concepção de «laisser-faire» quanto à condução da actividade industrial propriamente dita, quer pela 504
  • resignação quanto às valências/ambições de Macau, no médio prazo. Daí que no âmbito do estudo macro-económico desenvolvido pela empresa de consultores Mackinsey, tenha vingado a posição de Macau se assumir como um nó estratégico no contexto do Sul da China, apostando simultaneamente na atracção de indústrias de alto valor acrescentando, para quem a proximidade em relação à China é uma questão decisiva e na defesa da indústria local, mas de uma forma selectiva. Das quatro opções de desenvolvimento eleitas para essa nova estratégia de desenvolvimento: a) Dependência estratégica em relação à China, através do reforço das suas ligações mútuas, transformando-se Macau num centro secun dário de apoio ao desenvolvimento do continente; b) Defesa da alternativa de Macau em relação aos seus competidores externos, com redução dos laços de interdependência em relação à China; c) Reforço de Macau como centro de actividades de alto valor acrescentado, isto é, como centro de desenvolvimento focalizado; d) Opção do nó estratégico, competindo Macau nas actividades de alto valor acrescentado, mas assumindo um papel complementar do desenvolvimento regional do Sul da China, foi adoptada a opção do nó estratégico, pressupondo a necessidade de um reforço centralizado e continuado no longo prazo, nos seguintes segmentos de acção: 1. Manutenção da competitividade da indústria têxtil de Macau; 2. O estabelecimento de um programa de melhoria da produtivi dade das indústrias existentes, através da incorporação de novas tecnologias, mas também de novas técnicas de produção, reorganiza ção dos processos produtivos e melhoria da produtividade; 3. A criação de incentivos de apoio aos industriais; 4. O alargamento da base da economia do Território, através da atracção de indústrias transformadoras e de serviços capazes de indu zir o reforço da posição de Macau, como nó regional. De entre as medidas então identificadas para a acção do Governo, cabe realçar a necessidade de reforço da formação profissional, no-meadamente nas áreas com relevância crítica para a maioria das indús-trias e do upgrading das indústrias têxtil e de vestuário do Território e o direcccionamento do Território para a economia dos serviços. Tais medidas visavam fundamentalmente, o reforço das capacida-des da mão-de-obra, através da educação tecnológica, da reconversão e reciclagem, tornando-a disponível para operar tecnologias de segunda geração, no sector industrial. Estimava-se, então, que este sector, por opção dos empresários e acção persuasiva do Governo, se viesse a deslocar para outros segmen- 505
  • tos de saber-intensivo como a electrónica, os novos materiais, a produ-ção avançada/automatizada e eventualmente a biotecnologia. Tal antevisão falhou, uma vez que no encerrar de um ciclo tipica-mente manufactureiro da indústria transformadora do Território, os industriais revela(vam)(am) maiores preocupações em utilizar até ao limite as quotas de exportação postas ao seu dispor pelo Governo, utilizar os equipamentos instalados e já completamente amortizados, e explorar os contratos de subcontratação estabelecidos com as grandes firmas exportadoras de Hong Kong, do que arriscar, a médio prazo, no redimensionamento das suas empresas, na renovação do seu parque produtivo e na formação dos seus trabalhadores e quadros. Não obstante a continuidade deste environment ao longo da primei-ra metade dos anos 90, será importante referir três iniciativas da Administração portuguesa de Macau, que procuraram ir a contra-vapor deste status quo de autodefinhamento gradual, que caracteriz(ou)(a) a situação da indústria de Macau e que por razões diversas encontraram resultados díspares. 3.4. A VERTENTE TECNOLÓGICA Se é conhecido que um elevado investimento em educação e formação, particularmente em matéria tecnológica, é considerado uma das razões do sucesso económico do Japão desde os anos 50, pode-se afirmar que o sistema educativo de Macau, no domínio tecnológico, no fim dos anos 80, se mostrava perigosamente subdesenvolvido e inapto. Os centros ou unidades de formação profissional existentes nas áreas da Administração Pública responsáveis pelos sectores da educa-ção, administração pública e economia, desenvolviam programas de formação relativamente limitados e dispersos, sem particular focagem nos interesses e necessidades do tecido empresarial de Macau. O que deveria conduzir à conclusão de que Macau não tinha gente jovem com uma boa base de formação tecnológica e que importava fazer um esforço de formação profissional intensiva e selectiva, relativamente às empresas do Território que tinham carência dessas qualificações e estavam disponíveis para dinamizar o reforço da componente tecnológica no sector industrial. Solução que tinha sido adoptada em países em vias de desenvolvimento como Singapura, a Coreia ou Taiwan e que expli-cam o seu sucesso económico, nas últimas décadas. Apesar da consensualidade do diagnóstico e das medidas a tomar, a nível de serviços da Administração e das Associações industriais, a perspectiva de uma mudança drástica nos hábitos criados encontrou grande resistência do tecido empresarial. Será da maior justiça, no entanto, identificar três projectos na área tecnológica lançados pelo Governo e que procuraram ultrapassar a apatia dos agentes económicos. Neles participou o autor, ao nível da concepção, programação, coorde-nação, negociação e implementação entre os anos 1989-1991 e 1993-1996. 506
  • A) Instituto de Tecnologia de Macau Por iniciativa da Fundação Macau e sob os auspícios do Governo do Território, foi efectuado, durante a segunda metade de 1989, um estudo de viabilidade para a criação de um Instituto de Tecnologia de Macau (ITM), cometido a um consórcio de consultores que compreen-diam o GET-Gabinete de Estudos Técnicos, o Segal Quince Wicksteed Ltd., a Uninova, a China International Association for Promotion of Science and Technology, a Universidade Chinesa de Tsinghua e o Gabinete de Arquitectura e Planeamento, P&T. O estudo visava enquadrar a participação de consultores com experiências diversificadas, radicados em Macau, na República Popular da China e em Portugal. Foram conduzidas entrevistas de campo às associações empresari-ais, operadores do sector industrial, comercial e dos serviços, como a banca, a CEM, a CTM, os CTT, a EFACEC, a HOVIONE, a PERFEKTA TOYS, TAC CHEONG e a departamentos da Administração Pública de Macau, bem como o Hong Kong Productivity Council. De acordo com o relatório dos consultores, Macau deveria investir em tecnologia, quer para baixar os custos de produção, quer para poder competir, em mercados mais sofisticados, uma vez que o crescimento futuro do Território estaria ameaçado pelo aumento da concorrência de produtos com custos mais baixos e dos de países tecnologicamente mais avançados. Nesta medida, a criação de um Instituto de Tecnologia, dirigido à mais valia tecnológica das empresas e à diversificação económica poderia contribuir para a inversão do processo de desertificação indus-trial de Macau. O Instituto deveria ter como funções o fornecimento de serviços de tecnologia para a indústria (incluindo consultadoria sobre projecto e inovação, design de produtos, transferência de tecnologias e controlo de qualidade), formação, investigação e desenvolvimento e um espaço para incubação de empresas de inovação tecnológica. Tal entidade, a criar em associação entre Governo e sector privado, adoptaria a forma de organização sem fins lucrativos, localizando-se perto da indústria e da Universidade de Macau. Segundo o mesmo relatório, o Instituto posicionar-se-ia como um interface entre o ensino superior, a investigação e a indústria, captando com a sua acção a confiança e o apoio das empresas locais, tendencialmente os seus clientes principais. Na sequência da aprovação das conclusões do relatório pelo Governo, o Instituto de Tecnologia de Macau (ITM) encontraria o seu quadro legal parcialmente definido com a publicação do Decreto-Lei n.° 17/91/ /M, de 25 de Fevereiro, o qual autorizou o Território a associar-se com outras entidades públicas e privadas, na constituição do referido ente privado, a que foi reconhecida utilidade pública administrativa. Não obstante o quadro formal criado, o Instituto nunca seria formalmente constituído, em razão da alteração das opções de carácter político-institucional que o tinham favorecido. 507
  • Será útil relembrar que o projecto do Instituto se fundava na valorização do ensino superior da engenharia, ministrado pela Univer-sidade da Ásia Oriental (actual Universidade de Macau) e pela possibi-lidade de esta desenvolver investigação aplicada, através dos seus finalistas que trabalhariam em part-time no Instituto. Preconizava-se que o Instituto ficasse vocacionado para a criação de produtos capazes de serem comercializados e absorvidos pela indústria de Macau. Tal virtualidade nunca teria concretização, uma vez que o ensino da enge-nharia derivou para a formação de diplomados e não de técnicos capazes de serem absorvidos pelo tecido empresarial. Por outro lado, o Instituto seria dotado de instalações junto à Universidade, que potenciaria o seu arranque e, numa segunda fase, integrariam um Parque de Ciência a ser construído na Taipa. Porque esse incluiria para além da própria Universidade, o Instituto de Software da Universidade das Nações Unidas, projecto que se encontrava, então, em fase final de negociação. Não se conhecem ulteriores desenvolvimentos desta intenção. B) Instituto Internacional de Tecnologia do Software da Univer-sidade das Nações Unidas (UNUIIST) Uma dinâmica de desenvolvimento sustentado de Macau exigia que o Território passasse a ser conhecido como centro internacional de eventos no domínio do Turismo, da actividade académica, científica e cultural, marcando dessa forma um factor de proximidade comparativa-mente a Hong Kong e de distinção quanto à República Popular da China. Assim, na sequência de contactos exploratórios entre a Universida-de das Nações Unidas, com sede em Tóquio e a Fundação Macau, foi constituído em Junho de 1989 um team a quem coube elaborar um estudo técnico-económico quanto à instalação em Macau de uma software house, única no mundo e integrada na rede de instituições que a Universidade das Nações Unidas, como organismo especializado da ONU, tinha espalhado pelo Mundo. Visava o Governo contribuir para a imagem internacional de Macau e, por outro, reforçar a ideia de uma associação duradoura entre Portugal e a República Popular da China, na formação de técnicos de software dos países em vias de desenvolvimento e na investigação e aplicação de novas metodologias de software a serem fornecidas a estes países que fosse o sinal de uma cooperação duradoura dos dois países, para além das responsabilidades da transição. O estudo, na sua versão provisória, foi aprovado condicionalmente pelo Conselho da Universidade das Nações Unidas (UNU), iniciando-se a partir de fins de 1989 um processo de negociação trilateral, entre a UNU, o Governo de Macau (com mandato de representação do Governo português) e a Comissão de Estado de Ciência e Tecnologia da RPC (CCSTC), por forma a confirmar o interesse e disponibilidade dos dois Governos em apoiar financeira e politicamente o projecto. As negociações desenvolveram-se em bom ritmo, durante os anos 508
  • de 1990 e 1991 e culminaram na aprovação da instalação do Instituto em Macau, o qual foi dotado de um fundo capital proveniente da colaboração voluntária dos Governos envolvidos, participando a Administração significativamente na parte relativa ao contributo do Governo português. Em Março de 1991, foi assinado entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas um acordo relativo ao estatuto legal do Instituto. Um outro acordo foi assinado entre o Governo da República Portuguesa, a Universidade das Nações Unidas, o Governo da República Popular da China e o Governador de Macau sobre o estabelecimento, funcionamento e localização do Instituto, o qual ficou acompanhado de um memorandum de acordo, clarificando a transferência de responsabilidades da Administração portuguesa para a República Popular da China, quanto ao funcionamento do Instituto, em 20 de Dezembro de 1999. Tais instrumentos diplomáticos viriam a obter a aprovação da Assembleia da República Portuguesa e a ratificação do Presidente da República, em Janeiro de 1992. Nos termos dos estatutos do Instituto, também negociados pelo team que representou Macau e a República Portuguesa, o objectivo central do Instituto de Software é desenvolver investigação, formação avançada, aplicação e disseminação do saber no desenvolvimento e aplicação do software de computação avançada, a ser aplicado para satisfazer as necessidade e reforçar as capacidades dos países em vias de desenvolvimento, na tecnologia do software. Constituindo uma parte integrante da Universidade das Nações Unidas, o Instituto, seu pessoal e instalações estão cobertos pelos privilégios, irnunidades e facilidades relativos aos serviços e pessoal diplomático, os quais no quadro dos acordos referidos permanecerão para futuro, obrigando as autoridades da República Popular da China. O Instituto de Software desenvolve as suas actividades desde 1992, no quadro dos programas das Nações Unidas e é a única estrutura de uma organização internacional que tem sede em Macau. Não existindo informação periódica disponível sobre as suas actividades, é convicção do meio empresarial e académico de Macau que o Instituto pouco tem contribuído para o upgrading tecnológico da indústria e para a formação tecnológica dos quadros de Macau, sendo reduzidos (ou inexistentes) os interfaces relativamente à investigação aplicada desenvolvida na República Popular da China e à formação de investigadores deste país. Trata-se de uma organização que funciona, com algum hermetismo, no âmbito das agências especializadas da ONU. Pessoalmente, tememos que a Administração de Macau para a República Popular da China se venha a traduzir na saída do UNUIIST do Território, por desajustamento relativamente às expectativas dos seus promotores e co-financiadores. C) Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM) A criação de uma entidade vocacionada para o upgrading 509
  • tecnológico da indústria de Macau viria a ser reequacionada, em meados de 1993,tendo conduzido à constituição,em Junho de 1993, de um grupo de trabalho, na dependência do Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças e coordenado pelo autor. O grupo de trabalho foi constituído por vários peritos em matéria de transferência de tecnologia, inovação industrial e produtividade e também por representantes da Associação Industrial de Macau, da Associação de Industriais de Tecelagem e Fiação de Lã e do Grupo Empresarial Nam Kwong. Na sequência dos trabalhos, foi diagnosticado que as pequenas e médias empresas de Macau não tinham recursos próprios para a adopção de tecnologias e técnicas de gestão e produção mais avançadas, que as conduzam para além de um estádio de desenvolvimento baseado em mão-de-obra intensiva, carecendo da assistência e apoio profissionalizado, nestas vertentes. A Administração de Macau tem um papel a desempenhar na promoção da produtividade e transferência de tecnologias necessárias para dotar Macau de maiores vantagens comparativas. O que não é incompatível com o carácter liberal da economia do Território e com a inexistência de mecanismos ou hábitos de planificação. Nesta conformidade, o grupo de trabalho concluiu pela necessidade de constituição de uma entidade vocacionada para o efeito. As entidades formalmente existentes, com acção parcelarmente compreendida na vocação do ente a criar, apresentavam desajustamentos funcionais (e de filosofia) significativos quanto aos objectivos que importava cobrir. O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Industrial, integrado nos Serviços de Economia, revelava na acção desenvolvida ao longo de oito anos, os inconvenientes da sua inserção numa estrutura administrativa, categorizada pelos industriais como burocrática e «estatal», estranha portanto às necessidades e carências do sector industrial e insusceptível de reorientação, numa perspectiva empresarial. Por outro lado, a circunstância do Instituto de Tecnologia de Macau não ter sido efectivamente constituído e instalado, por desinteresse das autoridades académicas nas virtualidades da sua interligação à Universidade e à indústria, inviabilizava o pressuposto fundamental do modelo inicialmente desenhado em 1989, para um órgão misto, na área tecnológica. Finalmente e no campo técnico-profissional, o Instituto Politécnico de Macau viria gradualmente a assumir parte da acção inicialmente compreendida na vocação do Instituto de Tecnologia, na formação de quadros técnicos intermédios e superiores, potencialmente absorvíveis pela indústria. Resultante desta reflexão, surgiu a proposta de criação de um Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM), sob a forma de uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa, associando o Território, entidades públicas e privadas, empresas industriais e de serviços e outras pessoas 510
  • colectivas exteriores a Macau. Na perspectiva do grupo de peritos, o Centro constituiria uma unidade autónoma da Administração gerida segundo critérios de viabi-lidade dos projectos desenvolvidos e de rentabilização dos serviços prestados aos associados. O Centro teria como missões fundamentais, apoiar as empresas industriais e serviços afins na melhoria das suas capacidades e potencialidades tecnológicas, produtivas e empresariais, reveladoras de maior valor acrescentado e na inovação tecnológica das empresas operando em Macau. Como hipóteses organizativas alternativas, o grupo de trabalho rejeitou a possibilidade de gestão do Centro sob a forma de uma sociedade comercial, uma vez que se entendia que o objecto assistencial e técnico por este desenvolvido pouco se compatibilizaria com a natu-reza lucrativa do objecto de uma sociedade comercial, sendo improvável que tal solução viesse a acolher o interesse dos investidores locais e das empresas. Igualmente afastada foi a possibilidade de criação do Centro, como departamento da Administração, atento o insucesso do modelo, no contexto dos Serviços de Economia, o que a consagrar-lhe autonomia como subunidade orgânica, agigantaria os problemas diagnosticados anteriormente. A proposta do grupo de peritos mereceu a aprovação do Governa-dor de Macau, o qual através do Decreto-Lei n.° 21/95/M, de 22 de Maio, autorizaria a associação do Território com outras entidades públicas e privadas na constituição do Centro, definindo também os seus objecti-vos fundamentais e a filosofia de funcionamento, Em Julho de 1995, foi constituída uma Comissão Instaladora com o mandato de formalizar a sua constituição, reunir as participações necessárias à dotação do seu património associativo, bem como a resolução de aspectos logísticos e de aprovisionamento necessários à sua instalação. Em Fevereiro de 1996, a Comissão Instaladora finalizou a sua actividade, sendo constituída, por escritura pública, a associação, participando na sua fundação cerca de 70 entidades privadas, empresas, entidades académicas, órgãos da Administração Pública, e organizações de investigação e desenvolvimento, representando para além do próprio Território, Portugal e a República Popular da China. Na mesma data foram eleitos os órgãos sociais do Centro, em que predomina uma efectiva representação do sector privado do Território. De entre as atribuições do Centro, plasmadas nos seus estatutos, importa referir a cooperação com a Administração no processo de moder-nização e diversificação industrial, a cooperação com entidades e organiza-ções exteriores no domínio da investigação, desenvolvimento e transferên-cia de tecnologia e o apoio à produtividade, qualidade e inovação. Na vertente de apoio à indústria, cabe salientar a prestação de serviços de pesquisa, negociação, transferência, adaptação e endogeneização de tecnologias avançadas, o apoio à instalação de empresas com projectos inovadores, a realização de acções de demons-tração, exposição e divulgação de tecnologias, a formação técnica e 511
  • tecnológica adequada às necessidades das empresas e a difusão de informação científica e técnica, no domínio tecnológico. Em Julho de 1996, foram inauguradas as instalações do CPTTM, grangeando expectativas que a sua acção se concretize, já nos próximos dois anos, a montante no direccionamento da formação profissional para as questões tecnológicas e da produção e no lançamento dos primeiros projectos de apoio às empresas e, a jusante, na assistência necessária à certificação de qualidade dos produtos e das empresas de Macau. O ponto crítico constitui o reconhecimento que a actividade do Centro venha a encontrar da parte dos agentes económicos, que está direccionado exclusivamente para o serviço e satisfação do sector privado e não é mais uma estrutura burocrática da Administração Pública, incapaz de compreender e responder aos problemas das empresas e dos empresários, que efectivamente viabilizaram conjuntamente com o Governo. Um ponto adicional a merecer atenção é a necessidade do Centro assegurar um relacionamento equidistante com outros organismos idênticos de Hong Kong, Singapura, Taiwan ou Portugal, favorecendo sinergias e «interfaces», mas abstendo-se de se subordinar à estratégia comercial de alargamento do negócio desses Centros de Produtividade. 4. FRAGILIDADES E DESAFIOS Sendo Macau uma pequena economia em vias de desenvolvimento, numa área geográfica de elevado crescimento económico, que os analistas mais optimistas estimam poder crescer ainda mais nas próximas décadas, confronta-se com problemas graves, dada a sua dimensão e a fragilidade da sua exposição a factores económicos exógenos. O maior dos quais é, seguramente, o que ocorrer com o processo de desenvolvimento do Sul da China e com o processo político de transição de Hong Kong, em 1997, para a soberania chinesa. São conhecidas as intenções das autoridades centrais da República Popular da China, de reduzir ou mesmo eliminar o tratamento extremamente favorável que gozam as Zonas Económicas Especiais e algumas zonas costeiras e cidades especialmente direccionadas à captação do investimento estrangeiro directo (foreign direct investment). Uma das mais florescentes é Zhuhai, do outro lado das Portas do Cerco, onde se localiza grande número de investimentos de industriais e empresários de Macau, Hong Kong e Taiwan e mesmo unidades de produção de indústrias dos têxteis que têm sede no Território. A perda desta situação excepcional conduzirá, naturalmente, à retracção dos investimentos e à redução das operações de muitas unidades industriais que, entretanto, se tinham relocalizado no Sul da China, as quais na falta de área disponível em Macau, singrarão para outros países à procura de custos de produção mais baratos. Por outro lado, a dependência de Macau dos investimentos do continente chinês — grande parte dos investimentos efectuados nos512
  • últimos anos têm origem em empresas da RPC ou detidas maioritariamente por estas — torna o Território particularmente frágil às mudanças de direcção da política macroeconómica da China. Como é prova evidente a estagnação actual do sector manufactureiro, a crise no sector imobiliário e a queda significativa nas exportações verificada nos últimos meses de 1996. Isto significa que o modelo de nó estratégico que tinha sido identificado como o modelo de referência para o desenvolvimento futuro de Macau, se deslocou, efectivamente, para um modelo de dependência estratégica em relação ao Sul da China, transformando Macau num centro secundário de apoio a essa região e ancorando, definitivamente, Macau, às opções que, no futuro, vierem a tomar as autoridades da RPC, quanto à província de Guangdong. O que significa, também, que as medidas macro-económicas tomadas para reforçar a sua competitividade relativa correm, realmente, o risco de gerar efeitos aquém das expectativas, até porque provou-se incompatível do ponto de vista das políticas públicas, conciliar o incentivo à instalação de unidades industriais de alto valor acrescentado e o apoio ao sector tradicional que esbraceja pela sobrevivência. Macau corre o risco, no plano económico, de desaparecer na Região do Delta do Rio das Pérolas, sendo «engolido» pelas áreas económicas vizinhas, o que se traduzirá, consequentemente, a curto prazo, na perda da sua autonomia política e do seu significado como região reivindicadora de uma efectiva autonomia no quadro do sistema político-administrativo da RPC. Não existem, por outro lado, instrumentos macro-económicos capazes de acompanhar, controlar e corrigir aquelas medidas. Macau não tem, num nunca teve hábitos de planeamento ou programação económica, e os processos de decisão política visam, regra geral, objectivos de curto prazo, sabida a precaridade das responsabilidades da Administração Portuguesa de Macau. De qualquer forma e no campo objecto deste nosso artigo — o desenvolvimento tecnológico — é sabido que um país ou território, por pequeno que seja, não pode dispensar a definição de uma política de ciência e desenvolvimento, a qual é a chave para o progresso das economias em vias de desenvolvimento, no médio prazo, como o foram das economias desenvolvidas dos Estados Unidos, Europa e Japão, em décadas passadas. Em termos globais, um país pode adoptar duas perspectivas para o seu desenvolvimento tecnológico: a primeira, consiste em desenvolver tecnologia própria, através de uma rede de instituições de Investigação e Desenvolvimento (I&D), em que participe o sector privado, mas cuja coordenação caiba ao Estado; a segunda, consiste em apoiar iniciativas de promoção e transferência de tecnologia dos agentes económicos, através de um pacote de incentivos suficientemente generoso ou da comparticipação nos encargos de I&D, com a criação de uma estrutura mista para o efeito. 513
  • As duas perspectivas têm virtualidades e fragilidades próprias: a primeira, só produz efeitos significativos no largo prazo e acarreta encargos significativos; a segunda não permite o desenvolvimento de tecnologias próprias, nem favorece automaticamente a transferência do know-how envolvido, porque os fornecedores se defendem do pirate copyright dos compradores, disponibilizando-lhes os conhecimentos mínimos e indispensáveis sobre o processo de criação das tecnologias. Daí que, em nossa opinião, os Governos não possam deixar de combinar ambas as políticas, faseando-as ao longo do tempo, consoante a situação concreta do seu processo de desenvolvimento. A concepção do ITM e a criação do CPTTM, em que o autor participou desde o início, inserem-se na segunda ordem de preocupa-ções, constituindo a última uma iniciativa compreensivelmente focali-zada e selectiva uma vez que se baseia no papel da iniciativa empresarial como dínamo e catalizador. Isso não dispensa que a Administração deva criar condições para a implantação da Ciência e Tecnologia, no quadro do ensino superior após 1999 e atento o mercado das unidades industriais que venham a ganhar uma dimensão crítica em Macau e que por enquanto são inexistentes. Esse é também o ensinamento do processo japonês ou coreano. Faltam, neste aspecto, instrumentos institucionais e legais que definam o papel e objectivos deste sector no Território. Lacuna essa parece incompatível com o destaque que a política de Ciência e Tecno-logia tem tido, nos últimos dezasseis anos da República Popular da China, quer a nível central, onde a Comissão Estatal de Ciência e Tecnologia tem a natureza de ministério, titulado por um dos vice-presidentes do Conselho de Estado, quer a nível provincial, dando lugar a centros de investigação aplicada espalhados por toda a China. Também, neste domínio, é nossa convicção que se perdeu tempo e oportunidade. Essa reflexão de fundo é algo que falta fazer, porque passa também por ela a autonomia real de Macau, como Região Administrativa Especial da RPC. Autonomia essa materializada na formação de qua-dros de alta qualidade e valia técnica, e na criação de um sector industrial de tecnologia avançada, necessariamente externa, objectivos estes in-dispensáveis ao salto para uma nova fase do processo tecnológico e para a reconversão e diversificação industrial que não fomos capazes de protagonizar. 514
  • política 515
  • 516
  • Administração, n.º 36. vol. X, 1997-2.º, 517-525 A CHINA, PERSPECTIVAS DE EVOLUÇÃO E DIÁLOGO António Quinteiro Nobre * Os chineses habituaram-se a chamar à China “o Império do Meio”, o centro à volta do qual tudo se desenvolvia tal era o poder do seu império. A história de hoje parece querer habituar-nos a concordar com os chineses, num momento em que nomeadamente do lado Asiático se assiste a um sentimento generalizado de que, após séculos de fraqueza, a China se acha de novo no caminho da grandeza. Hoje todos temos a noção de que a China é importante. Já o tínha-mos distantemente, deste país que nos descobriu a bússola, a pólvora para canhão, o fabrico da porcelana, a seda, o papel, o chá (nome que na sua versão inglesa parece ter sido a partir das caixas em forma de “T” em que era transportado). Mas o crescimento económico da Ásia e da China no seu centro, o evoluir de ideias e de modelos próprios de crescimento tão diversos dos nossos e eficazes, o gigantesco mercado que de per si a China re-presenta, tudo nos leva a olhar para este lado do mundo com renovado interesse e a procurar parcerias de que o processo “ASEM” ' é o último exemplo. Para nós, portugueses, é também altura para olharmos a China com “novos olhos”, no momento em que a história nos convida a abando-nar, dentro de pouco mais de 3 anos (em 20 de Dezembro de 1999), o nosso papel de potência administrante em Macau, desempenhado des-de o séc. XVI (1557). O tema escolhido para este texto 2 parece, assim, oportuno, e jus-tificada a sua importância. O interesse virá ainda de se tratar da “última grande potência co- * Ministro Conselheiro da Embaixada de Portugal em Beijing. 1 “ASEM” — “Asia-Europa Meeting”, encontro de diálogo Asia-Europa ini ciado com a Reunião Cimeira de Banguecoque (29 Fev., l e 2 Março 1996), com novas etapas já previstas para 1998 em Londres e para 2000 na Correia do Sul. 2 Este texto foi escrito no âmbito da preparação de Concurso no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa (Maio de 1996). 517
  • Munista”, integrada num processo evolutivo que parece querer corres-ponder a modelos que nenhum manual terá descrito ainda, ao menos com exactidão. Primeiro ponto: O que é a China hoje? — É um país de 9 600.000 km2 de superfície e l ,2 biliões de habi tantes (1/5 da população mundial), com a economia de mais rápido cres cimento do mundo (média de 7 por cento nos últimos 14 anos) e situa do na zona — Ásia/Pacífico — onde se prevê que no fim do século se venha a desenvolver metade do comércio global; — É um país que invade os nossos mercados com uma infinidade de produtos “Made in China” (sem mesmo lhes juntar os “Made in Tai wan” e “Made in Hong Kong” e de certa maneira sucedendo mesmo a estes), e que pretende que a sua ausência da organização mundial de comércio faria desta uma organização “regional” de comércio; — É, por outro lado, um país de grandes contrastes, de que se escreve será “a próxima superpotência”, com forças armadas num total de 3 milhões de efectivos (mais 1,2 milhões de reservistas), uma potên cia nuclear e espacial, que reconhece contudo oficialmente ter discre- pâncias de desenvolvimento (nomeadamente entre um litoral de bolsas de grande desenvolvimento industrial e terciário — em particular nas “zonas económicas especiais”—e um interior de agricultura muitas vezes rudimentar e com carências a muitos níveis de assistência), um país com 65 milhões de pobres, 150 milhões de iletrados, 50 milhões de desempregados nas zonas urbanas e 150 milhões nas zonas rurais e uma população flutuante (sem ocupação certa e à procura dela) que alguns quantificam em perto de 80 milhões; — É, enfim, um país de padrões culturais antiquíssimos e diver sos, cultural e ideologicamente padrão importante para muitos, mem bro permanente do Conselho de Segurança, única potência comunista “em pleno vigor” e tendo como uma linha-mestra da sua política exter na ser paladino da construção de uma nova ordem política e económica internacional mais justa e da promoção de uma paz e desenvolvimento globais (insinuando, a propósito, que tal não seria o caso da outra “ve lha potência mundial”, os EUA). Segundo ponto: O que quer a China ser? A China aproxima-se, como todos nós, do 2.° Milénio. Enfrenta-o, economicamente, com um projecto económico a 15 anos, composto por um plano quinquenal (o nono, com aplicação de 1996 a 2000) e um “plano de desenvolvimento a longo prazo até ao ano 2010”, ambos discutidos e aprovados na recente sessão anual da As-sembleia Nacional Popular. É um projecto importante porque com ele se pretende prosseguir aquilo que a China e a sua liderança consideram mais importante neste momento: o sucesso económico. Tão importante que, de certo modo, a China lhe “sacrifica”, “con-gelando-os”, todos os conflitos e suas ambições geopolíticas no mundo. 518
  • Se bem sucedido, mudará certamente a China (mais do que os seus líderes pensam, creio), e pelas suas consequências numa economia mundial cada vez mais interligada, mudará também o Mundo em que vivemos (o falhanço afectar-nos-ia igualmente). É assim, importante conhecer a estratégia chinesa neste momento histórico, pela importância que tem de per si e ainda porque a China é modelo dos “novos países industrializados”. Economicamente a China quer prosseguir a reestruturação econó-mica, a abertura ao mundo exterior e o crescimento sustentado da sua economia. A manutenção de um crescimento apropriado é o seu primeiro pro-blema, dividida como está entre a necessidade de, por um lado, evitar o “sobreaquecimento da economia” (que não deixaria de advir da manu-tenção de taxas elevadas de crescimento) e de, por outro, manter um crescimento constante que lhe permita continuar a ocorrer à satisfação das necessidades mínimas de uma população sempre crescente (mais 10 por cento em 1996, prevê o 9.° plano, não obstante as medidas de controlo de nascimentos e outras). A taxa de crescimento é, assim, fixada em 8 por cento para este ano (foi de 10,2 por cento em 95). Mais importante do que analisar exaustivamente os objectivos e tarefas concretas que o plano se propõe (e porque o tempo de apresen-tação deste texto3 o não permite), é, porém detectar as mudanças do modelo de crescimento económico para que o mesmo plano aponta. Terceiro ponto: Que mudança do modelo de crescimento económico se propõe a China? Partindo da análise dos resultados e, à boa maneira chinesa, dos erros do período anterior, a actual liderança conclui pela necessidade de duas mudanças no modelo de crescimento económico do País: 1 — Transição de uma economia planificada tradicional para uma “economia de mercado socialista”; 2 — Maior homogeneidade de desenvolvimento e rendimentos ao longo de todo o Território. A segunda tem a ver com a clara noção que a liderança chinesa tem da perigosidade da divisão “litoral desenvolvido — interior atrasa-do”, a que vem acrescer à diferença, nova na China, de riqueza-pobre-za dentro da mesma região. Tais assimetrias provocam instabilidade social e fluxos internos de população que os números oficiais colocam em 30 milhões mas outros cálculos estendem até 80 milhões. A primeira mudança proposta - transição para uma “economia de mercado socialista”— é mais importante porque mexe com o fundo do próprio sistema económico (e poderá potenciar mudanças no sistema social e político). A constatação da liderança chinesa é esta: quarenta anos de de-senvolvimento e dezassete de reforma económica (a de Deng Xiaoping) 3 Ver nota anterior. 519
  • e de abertura ao exterior levaram a um nível considerável de crescimento da economia, mas permanece um modelo de crescimento económico ultrapassado e retrógrado: — Produtos tecnicamente atrasados e de fraca qualidade; — Elevado consumo de recursos (impossível de manter à medida que a escala da economia aumenta); — Baixo rendimento do capital; — Sérias perdas e desperdícios e reduzidos proveitos económi cos. Urge, assim, abandonar a irracionalidade do modelo anterior, defende o plano, com um “segredo” que é enunciado do seguinte modo: “Permitir ao mercado exercer a sua função básica na alocução de recursos guiada pelo macro-controlo do estado”. O conceito-base é, assim, o de “economia de mercado socialista”: — A economia é “de mercado”, porque de mercado é o mecanismo com que se pretende operar (o mercado como mecanismo regulador básico da actividade económica, levando à eficiência através da competição); — A economia é “socialista”, porque há “macro-controlo” (fala- se quase sempre porém deste e não de “Estado” e este aparece escrito com minúscula). Quarto ponto: Neste contexto de mudança, que perspectivas há de evolução e diálogo? É preciso dizer que este desejo de mudança do modelo económico, que perspectiva a evolução chinesa próxima, é um desejo forte e efectivo da liderança chinesa, imposto pela prática (mas precisamente os chineses são um povo extremamente prático). Este desejo é igualmente comprovado pela visão estratégica de Deng (“Um País, Dois Sistemas”) quanto ao modo de combinar as capacidades capitalistas de Hong Kong e Macau com a reforma da economia chinesa, provada que está pela prática a influência económica benéfica sobre a vizinha província de Guangdong (Cantão). E sem deixar de ter os olhos no fim último daquela visão estratégica, que é o da reunificação com a outra parte da “Grande China”, Taiwan, de efeito benéfico igualmente já comprovado na vizinha província de Fujian e cujo impacto futuro numa China unificada pode vir a ser muito maior que o de Hong Kong e Macau. Os parceiros internacionais da China, por seu lado, apercebem-se entretanto desta mudança, sendo particularmente importante para nós acompanhar o ponto de vista da União Europeia: — Nas conclusões do conselho sobre a comunicação da comissão a respeito da política a longo prazo com a China (Novembro, 1995) considera-se que “a introdução de mecanismos de economia de merca do facilitará o processo de adesão da China à OMC (Organização Mun dial do Comércio)”; — A nova parceria Ásia-Europa delineada no processo “ASEM” (em que a China participa) surge baseada, entre outros, no “compro misso comum para com a economia de mercado e... (no) sistema aberto 520
  • de comércio”. Vê-se assim que, a par da reafirmação a nível interno da via do mercado, há um comprometimento da parte chinesa a nível externo e multilateral4. O diálogo poderá, pois, ser mais fácil a nível económico. Quinto ponto: E o que poderá esperar-se da evolução a nível político? A questão é que quando os líderes chineses 5 falam de “mercado” estão a falar apenas de economia e não de política, sendo a sua grande teoria — e “falácia”, como alguém escreveu 6 — a de pretenderem que a liberalização económica poderá prosseguir indefinidamente sem uma liberalização política. Ora, na realidade, o modelo de reforma económica de Deng Xiaoping não é muito distante da fórmula da Ásia-Pacífico que fez a grandeza económica dos seus parceiros Asiáticos, mais pequenas e de sucesso — Coreia do Sul, Taiwan, Hong Kong, Singapura, mesmo a Tailândia — (sendo de certa maneira o inverso da via escolhida pela ex-URSS e seus parceiros da Europa de Leste após a queda do muro de Berlim). A novidade do caso Chinês parece residir sobretudo na muito maior dimensão do País envolvido e no sucesso aí de um modelo que estava apenas provado em economias de mais pequena dimensão. Atente-se que a grande motivação encontrada por Deng para justi-ficar a sua reforma foi precisamente o contraste entre a pobreza chinesa (em grande parte cansada pelos excessos do 'grande salto em frente'— 1958/1961 — e da 'revolução cultural' — 1966/1976) e a prosperidade evidente dos seus vizinhos do sueste Asiático, diferença que frustrava em absoluto as políticas nacionais mais urgentes como fossem a recuperação de Taiwan, a competição com a URSS e a procura de influência regional (esta difícil de afirmar face a um Japão de excelente saúde económica). O exemplo que nos é dado pelas economias mais pequenas da Ásia-Pacífico aponta, entretanto, no sentido de que o seu arranque econó-mico acabou por trazer a prazo nesses países, por um lado tendências 4 O caminho da China na via da abertura económica tem-se igualmente ma nifestado no âmbito da “APEC”, nomeadamente na última Cimeira em Osaka — Nov. 95. “APEC”— “Asia Pacific Economic Cooperation (Forum)”, instituído em 1989 e congregando 18 países membros (Brunei, Indonésia, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia, Austrália, Nova Zelândia, Papua Nova Guiné, China, Japão, Coreia do Sul, Hong Kong, Taiwan, EUA, Canadá, México e Chile). 5 Fala-se aqui de “líderes chineses” e de “liderança chinesa” num sentido lato, abrangendo nomeadamente não só a liderança política mas também os diri gentes militares. 6 William H. Overholt — “China, A Próxima Superpotência”, a cujo enten dimento e opiniões, que julgo particularmente pertinentes, atendi em boa parte da redacção deste texto. 521
  • liberalizadoras ao nível da organização social e política e, por outro, tendências estabilizadores ao nível estratégico e de segurança. É interessante, a este propósito, acompanhar o aparecimento muito gradual das “pré-condições de democracia” em casos como a Coreia do Sul (veja-se o vigor com que se afirmam no processo de regeneração política em curso) e Taiwan (VD. o processo eleitoral recente -Eleições Parlamentares em Novembro de 1995 e Presidenciais de Março último). Poderá o mesmo vir a ocorrer na China? O tempo necessário seria certamente muito mais, os riscos muito maiores, mas muito maior seria também — permita-se-me dizê-lo — o nosso descanso! Poder-se-ia formular como hipótese a seguinte: Se for verdade que a reforma atraiu hoje na China um número suficiente de adeptos — como o caminho “gradualista”7 escolhido por Deng para a sua reforma parece permitir concluir — então talvez o processo de sucessão, que se aproxima na China com o desaparecimento natural de Deng, venha a registar uma luta que incida não sobre a direcção do processo de reforma em si mas apenas sobre a velocidade e amplitude dessa mesma reforma. A diferença é importante porque haveria lugar a guerra civil no caso de a luta ser sobre a direcção do processo de reforma mas não se essa mesma luta viesse a ser apenas sobre a velocidade e amplitude da reforma. Sexto ponto: Que diálogo será, assim, de estabelecer com a China? A discussão neste momento sobre pessoas na China não é relevante. Relevante pode ser, sim, o que nós, ocidentais — europeus, ame-ricanos —, possamos oferecer em termos de cooperação interessante aos nossos parceiros chineses e asiáticos. Isto não é teoria ! É, por um lado, o que se proclama na declaração “ASEM” de Banguecoque, a nossa intenção de forjar uma nova parceria global Ásia-Europa" num “diálogo reforçado numa base de igualdade, espírito de cooperação e... partilha de percepções”. E esta cooperação tem por outro lado, um conteúdo concreto, que é o do aumento de 14 vezes o volume do comércio europeu com a China desde o início da reforma, sendo as últimas previsões da comissão europeia no sentido de que a união pode vir a ter uma quota-parte de 15 por cento do mercado chinês. O diálogo entre as duas partes é velho de 21 anos [desde que em 7 A reforma de Deng foi “gradualista” no sentido de que se foi desenvolven-do sector por sector, procurando atrair várias camadas da população sucessiva-mente beneficiadas (a via “pós-URSS” foi por seu lado “imedialista”, querendo iniciar a reforma simultaneamente em todos os sectores de actividade económica e sócio-políticos). 522
  • 1975 U.E. (União Europeia) e China estabeleceram relações diplomá-ticas], foi materializado em 1985 com um acordo de comércio e coope-ração, tem o carácter institucionalizado de diálogo político bilateral desde Junho de 1994, que se desenrola agora a par de um diálogo “Ad Hoc” mais recente sobre direitos humanos, para além das participa-ções comuns noutros “fora”, como as conferências pós-ministeriais da “ASEAN”8, o processo “ARE”9 e mesmo o pré-diálogo relativo à orga-nização mundial de comércio. Os EUA, por seu lado, que são parceiro geográfico do Pacífico colocado perante a Ásia pela história (a cujo desenvolvimento e estabi-lização militar e económica ajudaram enquanto a Europa recuperava, pelo seu lado, com a ajuda do plano Marshall), compreenderam mais depressa que os europeus a importância do que se está a passar na Ásia e de participar no seu processo de modernização sob pena de subalter-nização no jogo económico mundial. Por outro lado, e do ponto de vista estratégico e de segurança, têm vindo repetidamente a declarar, pela voz do seu Secretário de Estado da Defesa Perry e do Secretário de Estado-Adjunto Nye, que querem com a China uma política de “Engagement” e não de confrontação, no entendimento — exacto — de que o poder e a presença da China no Pacífico está ainda em fase de formação e os resultados podem ser ainda influenciados. Como atrás referido, a China “congelou” na realidade os seus con-flitos e ambições geopolíticas no mundo face ao interesse maior da prossecução do sucesso económico. Está neste momento em paz com todos os seus vizinhos, numa base de manutenção do “Status Quo” (o episódio recente das manobras face a Taiwan não foi de confrontação directa e não obstou nem obsta à prossecução e aumento de uma cooperação económica fortíssima entre a ilha e o continente, correspondendo por outro lado precisamente a “um bater do pé” da parte da China por se pretender mudar o “Status Quo” 10. 8 “ASEAN”— “Association of South-East Asian Nations”, pensado inicial mente - em 1967 - como clube capitalista usado como frente contra a expansão comunista de Hanoi e abrangendo o Brunei, Indonésia, Malásia, Filipinas, Singa pura, e Tailândia, mas que, com o fim da “Guerra Fria”, também na Ásia, viria a englobar precisamente o Vietname em 1995 (total de 7 países membros até ao momento). 9 “ARF”— “Asean Regional Foram (On Security)”, concebido em Bangue- coque, 1994, como um novo enquadramento de segurança para a Ásia-Pacífico após a “Guerra Fria” e abrangendo 18 países (os 7 da ‘ASEAN’ mais Austrália, Canadá, China, Japão, Correia do Sul, Laos, Camboja — em 1995 — Nova Zelân dia, Papua Nova Guiné, Rússia, EUA) e a União Europeia (total de 19 membros). 10 As recentes manobras militares chinesas ao largo da sua costa e de Taiwan parecem dever ser vistas à luz de três considerações principais: Pequim teve o objectivo principal de impedir que a eleição de um “Presiden-te” por sufrágio directo e universal em Taiwan fosse recebida pelas opiniões pú-blicas chinesa e internacional como um acontecimento em si (não teria valor por 523
  • A China é ponto-chave de ligação entre a Asia Oriental (de N.E. e S.E.), com a Ásia Central e do Sul e não obstante o seu poderio cres-cente e procura de “espaço-vital” no mar do sul da China (tendências que não podem deixar de causar natural preocupação e necessidade de vigilância), a sua importância na criação de um novo ordenamento es-tratégico, em curso na região da Ásia-Pacífico, está bem expressa no convite que lhe é agora dirigido por americanos e sul-coreanos para “conversações quadrilaterais” sobre a situação na península coreana, na visita de Ieltsin à China e na escolha de Xangai para a Assinatura do Tratado Fronteiriço de estabelecimento de medidas de confiança entre China, Rússia, Casaquistão, Quirguistão e Tadjiquistão. Como disse recentemente em Hong Kong a “Special Trade Representative” americana, embaixadora Charlene Barshevsky, esta-mos hoje numa época em que um novo alargado conceito de segurança (não já o tradicionalmente estrito mas hoje alargado a conceitos estra-tégicos fundamentais como 'comércio' e 'desenvolvimento económico') oferece “a oportunidade de criar um novo sistema de relações in-ternacionais baseado não no “medo mútuo” (o da “guerra fria”) mas na “prosperidade mútua” (de que o comércio internacional constituirá ne-cessariamente o centro)”. Daí a vantagem de encarar a China como parceiro e não como inimigo ou entidade estranha a recear. O exemplo de Hong Kong, de “uma certa fase de ilusões e atitudes dos britânicos e o medo, incertezas, perdas financeiras e angústia fami-liar provocada pelo choque de culturas”, corresponde a esta última vi-são e “dão uma ideia do que poderia acontecer se um ocidente que 'triun-fou' sobre a URSS entrasse em confronto com uma China que está a vencer a pobreza” 11. A emergência da China como principal árbitro do destino de gran-de parte do mundo cria uma da maiores oportunidades da história - e também um dos seus maiores riscos. si mas deveria ser colocada na lógica do processo de reunificação, constituindo sim um elemento novo na atitude de Taiwan no processo de aproximação à Pá-tria); Pequim pretendeu, por outro lado, demonstrar que se trata da eleição numa província da China (não eleição num país soberano) e que a China é uma grande potência que pode bloquear a Ilha; Os acontecimentos corresponderão, por outro lado e ainda, à constatação de que a China atingiu a maturidade e “self-confidence” para se afirmar plenamente como Potência, e tal constituiria um “nova fase” nesta região (interpretação que se ouve amiúde em Pequim entre os representantes dos Países 'ASEAN' e justifi-cará os receios e a atitude prudente e “low profile” dos comentários oficiais des-ses mesmos países sobre o assunto, e que poderia igualmente descortinar-se na assumpção pelos EUA da posição mais decidida a que se assistiu com a desloca-ção de dois porta-aviões para a região). 11 Ponto particularmente pertinente de William H. Overholt (obra citada), cujo entendimento se segue aqui de perto. 524
  • Parece de qualquer modo mais adaptada à situação a “convergência estratégica” que encontramos por exemplo entre a parte portuguesa e a chinesa sobre Macau, o que é, aliás, reconhecido pelos chineses, que estão gratos por isso a Portugal e constitui para este um crédito no relacionamento bilateral. A importância da China, é, aliás, acrescida pelos processos em fase final de transição de Hong Kong e Macau, de grande significado pelo que representam também no diálogo Europa-Ásia. Esta é uma “oportunidade única de transformar Hong Kong e Macau numa placa giratória global que cruze os interesses estratégicos da China (e dos chineses capitalistas da diaspora) com os da Europa (que ali tem precisamente presença histórica) e como os dos EUA (cujo peso em Hong Kong é muito expressivo)” 12. Tal não seria mais do que dar, afinal, corpo às declarações do Pre-sidente em exercício da U.E. na cerimónia do 50.° Aniversário da O.N.U. ao afirmar que a “agenda mundial” ali delineada em comum com as “agendas para a paz e o desenvolvimento”— tentativa de dar resposta global aos novos desafios do mundo de hoje — “só pode ser alcançada através da cooperação — desinteressada, salienta ele — entre povos”. É este o desejo que pensamos deveria imperar no relacionamento da Europa e do resto do mundo com a China, o único realmente proveitoso e por que vale mais a pena lutar. Tratar-se-ia, enfim, de avançar decididamente no caminho da criação e afirmação de "uma cultura de paz — e cooperação — para a unidade dos povos". 12 Comentário de Jorge Nascimento Rodrigues in "Expresso" de 20.01.96. 525
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  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 529-542 O COMPORTAMENTO PORTUGUÊS PERANTE A TRANSIÇÃO POLÍTICA E A INTEGRAÇÃO REGIONAL DE MACAU NA REGIÃO DO RIO DAS PÉROLAS* Moisés Silva Fernandes** «Apesar de estarmos há mais de quatro séculos em Macau a nossa presença ali é muito reduzida».1 Contrário ao conflituoso processo de transição política em Hong Kong, é geral e quase unanimemente aceite que o processo de transição de Macau para China e a sua integração na região em que se encontra inserida tem sido marcado pela quase total ausência de conflitos, isto é, tem sido essencialmente uma transição pacífica. Três grandes factores explicam esta situação. Primeiro, os poucos, senão mesmo os restritos, interesses de Portugal tanto em Macau como na região. Segundo, ra-zões de índole histórica, que revelam que as políticas de ambos gover-nos em relação a Macau têm sido pautadas, desde a fundação da Repú-blica Popular da China, em 1949, essencialmente por um grande prag-matismo e realismo. Terceiro, considerações de ordem político-diplomática que levam o governo português a enveredar por uma política externa que dá ênfase à cooperação entre ambas as partes para, paradoxalmente, demarcar o processo de Macau em relação ao rixoso * Comunicação apresentada ao simpósio internacional «Macau e os seus Vizi-nhos em Transição», Macau, 18 de Março de 1996. ** Professor Assistente da Universidade de Manitoba (Canadá). 1 Pedro Catarino, «A Declaração Conjunta e a sua Relevância nas Relações Diplomáticas entre a China e Portugal», Boletim da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, n.° 17, (1990), pág. 32. 529
  • processo de transição de Hong Kong e, desta forma, assegurar simboli-camente nos anais da história diplomática internacional que Macau é de facto uma entidade política distinta da vizinha colónia britânica de Hong Kong. Baseando-nos nestas três premissas explicativas, prognos-ticamos que os derradeiros anos do período transição sejam altamente pacíficos. Os débeis interesses portugueses em Macau e na região Os interesses de Portugal em Macau e na região, assim como na grande China (China continental, Formosa e Hong Kong) são diminu-tos. Este não foi o caso, todavia, até há dois decénios. Pois, até ao 25 de Abril de 1974, os interesses de Portugal em Macau eram altamente po-líticos e, consequentemente, também económicos e comerciais, resul-tante da política ultramarina então em vigor. Como observou José Calvet de Magalhães, cônsul de Portugal em Guangzhou [Cantão], entre 1946 e 1950: «Os nossos interesses na China limitam-se fundamentalmente à manutenção da soberania portuguesa e do bem estar da colónia de Ma-cau. A posição da Inglaterra é diferente da nossa pois, além da defesa da sua colónia de Hong Kong, os ingleses possuem importantes inte-resses na China...»2 Decorrente da política nacionalista de defesa intransigente dos domínios ultramarinos, os governos chefiados pelo primeiro-ministro, Oliveira Salazar, criaram planos de fomento económico, na década de 1950, e o Espaço Económico Português, em 1961. O primeiro com o desígnio de fomentar o progresso económico e industrial de Macau e o segundo com o objectivo de integrar economicamente o enclave no império. Um estudo realizado há poucos anos por vários docentes da Universidade de Macau confirma que a política de integração econó-mica imperial contribuiu decisivamente para o fomento económico do enclave. Das quatro fases do desenvolvimento industrial do território — incipiente, de fomento promovido por Portugal, de arranque das indústrias de têxteis e de vestuário e, finalmente, de diversificação3 — a segunda, para além de substituir o fabrico de produtos tradicionais da primeira fase de industrialização, contribuiu para um aumento signifi-cativo das trocas comerciais entre Macau e as restantes colónias portu-guesas africanas. Esta situação chegou a ser alvo de vários reparos por parte de Ben Bella, dirigente da Argélia, aquando da visita do então 2 José Calvet de Magalhães, «Macau e os interesses políticos no Sul da Chi na», relatório anual confidencial do cônsul de Portugal em Guangzhou (Cantão) referente a 1947, Guangzhou e Lisboa: Arquivo Histórico-Diplomático do Minis tério dos Negócios Estrangeiros, 1948, págs. 91 -92. 3 Sit, V.F.S., S.L. Wong e R.D. Cremer, Entrepeneurs and Enterprises in Macau. A Study of Industrial Development, Hong Kong: Hong Kong University Press, 1991. 530
  • primeiro-ministro chinês, Zhou Enlai, àquele país do norte de África, em Dezembro de 1963.4 Todavia, com o 25 de Abril de 1974 e o rápido processo descolo-nização dos domínios ultramarinos, a razão política que justificava a presença portuguesa em Macau e na região deixou de existir e até de fazer sentido. Esta nova realidade política ficou bem explícita com a extinção da guarnição militar do território, em 31 Dezembro de 1975. Durante este período, assiste-se, também, ao rápido desmoronamento do Espaço Económico Português, o que contribuiu para o desaparecimento dos interesses económicos, comerciais e financeiros de Portugal em Macau. Este vazio não foi preenchido por nenhum grupo económico privado português, que foram nacionalizados na sequência de convulsões políticas internas, em meados da década de 1970. Desta situação resultou que áreas cruciais como as do investimento, comércio externo e do ensino da língua e cultura portuguesas caíssem num marasmo total. Por exemplo, o investimento português em Macau ao longo dos últimos dois decénios tem sido praticamente inexistente. Cientes desta desoladora realidade, os dirigentes da administração portuguesa do território enveredaram por uma série de investimentos em grandes empreendimentos nos últimos anos da década de 1980 e no primeiro quinquénio da década de 1990, com o apoio do governo central chinês. Todavia, o número de empresas portuguesas que participaram nestas iniciativas saldou-se por um número diminuto.5 Diversos factores contribuíram para esta situação: a fraquíssima projecção internacional das empresas portuguesas, desconhecimento da realidade oriental, falta de capital e iniciativa empresarial, ausência de recursos humanos e concorrência de empresas locais fortemente cono-tadas com proeminentes dirigentes sínicos locais ou que têm fortes li-gações com a China continental. Segundo Jorge Morbey: « ...os investimentos portugueses que se anunciaram estão a tardar ou desistiram. Saldam-se, no entretanto, a uma ou outra participação no capital de empresas do Território, que o Governo de Macau tem cedido em condições de preço merecedoras de alguns reparos entre a opinião pública chinesa que as tem considerado situadas abaixo do seu justo valor. Em consequência, tais cessões de capital têm sido encara-das como um mau negócio para o Território que, em prejuízo próprio, estaria a privilegiar interesses portugueses provenientes do exterior e a discriminar os investidores locais. Não me parece reservado grande êxito a este caminho».6 4 Moisés Silva Fernandes, Sinopse de Macau nas Relações Luso-Chinesas: Cronologia, Documentos, Apêndices e Bibliografia Escolhida, Desde o Fim da Guerra do Pacífico Até 1995, Winnipeg (Canadá), 1996, pág. 74, (trabalho inédi to que aguarda publicação). 5 Luís Cunha, «Empresas Portuguesas em Macau: A Atracção Oriental», Macau, 1.a série, n.° 21, (Março de 1990), pág. 32. 6 Jorge Morbey, Macau 1999: O Desafio da Transição, Lisboa: Edição do autor, 1990, pág. 27. Opinião idêntica é partilhada por Peter Wise, «Colonial 531
  • O investimento português não só é fraco em Macau, a despeito das consideráveis oportunidades dadas pela administração portuguesa do enclave, mas também na própria China, apesar da existência de im-portantes instrumentos governamentais de apoio. Um estudo intercalar sobre as relações comerciais e financeiras entre Portugal e a China re-velou que em 1993 não se registou nenhum investimento português na China, enquanto, em 1994, rondou por uns insignificantes 10 mil con-tos,7 apesar do governo português ter criado uma linha de crédito de US $200 milhões de dólares americanos para fomentar o investimento e as exportações portuguesas, em Março de 1993,8 e aberto uma dele-gação do ICEP (Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal) em Pequim para prestar apoio às empresas portuguesas, em 16 de Setem-bro de 1994.9 Segundo uma reportagem publicada no semanário Ex-presso, de Lisboa, até Junho de 1994, «ainda não foi gasto um único cêntimo da linha de crédito» e que só duas subsidiárias de multinacio-nais tinham apresentado candidaturas para beneficiarem desta linha de crédito.10 Uma situação mais ou menos idêntica volta-se a repetir no campo das trocas comerciais entre Portugal e a grande China (China continen-tal, Formosa e Hong Kong). Segundo dados divulgados na imprensa, em 1993, 4,8 por cento das importações portuguesas eram provenien-tes da grande China, enquanto 2,22 por cento das exportações portu-guesas eram com destino à grande China. No ano seguinte, ou seja, em 1994, as importações baixaram para 3,72 por cento, enquanto que as exportações diminuíram para 2,12 por cento.11 Esta precária conjuntura comercial, reflecte o facto que, desde a década de 1960, o comércio externo português está essencialmente concentrado nos países da Or- Battleground: Portuguese Politics Blamed for Governor's Fall», Far Eastern Economic Review, (11 de Outubro de 1990), pág. 12; e por dois docentes da Uni-versidade de Macau Herbert S. Yee e Sonny S.H. Lo, «Macau in Transition: The Politics of Decolonization», Asian Survey, vol. 31, n.° 10, (Outubro de 1991), págs. 911-912. 7 J.M. Amado da Silva e Marília Pedroso, «A Evolução da China no Contex to Asiático (III)», Expresso Economia, (23 de Setembro de 1995), pág. 11. O estu do a que se referem os autores dos quatro artigos publicados no Expresso Econo mia, ao longo do mês de Setembro de 1995, foi um trabalho colectivo intitulado «A evolução da República Popular da China no contexto do mercado asiático e as motivações para a cooperação tecnológica, industrial e energética com Portu gal» levado a cabo pelo gabinete de Estudos e Planeamento do então ministério português da Indústria e Energia, pelo Centro de Estudos Aplicados da Universi dade Católica Portuguesa e pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa. 8 Luís Tibério, «Faria de Oliveira em Pequim: à espera dos 'negócios da China'», Expresso Economia, (20 de Março de 1993), pág. C20. 9 Informação gentilmente prestada pela embaixada de Portugal em Pequim. 10 Jorge Fiel, «Vento de Leste ainda predomina: Apesar das relações comer ciais entre Portugal e a China estarem numa fase balbuciante a balança tende para Pequim», Expresso Privado, (4 de Junho de 1994), pág. 6. 11 J.M. Amado da Silva e Marília Pedroso, op. cit. 532
  • ganização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), chegando a atingir 90 por cento do total das exportações e 84 por cento das importações em 1994.12 Mas para além da ausência de interesses económicos, financeiros e comerciais portugueses em Macau e na grande China, umas das mais fortes indicações de que os interesses portugueses no enclave se esgo-taram é, sem margens para dúvidas, a fraquíssima presença da língua e cultura portuguesas no território. Os trabalhos disponíveis revelam que um número ínfimo de chineses sabem comunicar em português ou se sentem tocados pela cultura portuguesa.13 Esta situação foi plenamente reconhecida numa conferência de peritos, que concluiu o seguinte: «Registou-se a este propósito a falência da língua portuguesa como uma das línguas de influência na identificação territorial. [...] Verifi-cou-se que na grande maioria das escolas do Território — as escolas particulares — existem obstáculos à realização das políticas definidas, concluindo-se, por outro lado, que é insignificante o número de profes-sores que se consideram tocados pela cultura portuguesa . [...] ... Por-tugal, ainda que já sem capacidade para vencer os combates pela im-plementação da língua, deve afirmar-se pela solidificação da cultura portuguesa, particularmente pelo aprofundamento das intervenções e na investigação científica, com a valorização dos sistemas de formação, nomeadamente a identificação do papel da universidade na comunidade de Macau» .14 Aparentemente, a diplomacia portuguesa está bem a par desta situa-ção. Em 6 de Junho de 1990. Por exemplo, o embaixador Pedro Catarino, o então chefe da delegação portuguesa no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês, declarou na mesa-redonda sobre «Macau - Passado, Pre-sente e Futuro», promovido pelo Centro de Estudos Orientais, na Soci-edade de Geografia de Lisboa, que: «De nada valerá a DC (Declaração Conjunta Luso-Chinesa) falar dos interesses económicos portugueses se em Dezembro de 1999 não existirem firmas portuguesas em condições de competirem com a con-corrência acrescida que então se verificará. De nada valerá a DC falar 12 OECD Economic Surveys, 1994-1995. Portugal, Paris: Organization for Economic Cooperation and Development, 1995, pág. 125. 13 R. Murray Thomas e T. Neville Postlethwaite, orgs., Schooling in East Asia. Forces of Change: Formal and Non-Formal Education in Japan, the Republic of China, the People's Republic of China, South Korea, North Korea, Hong Kong, and Macau, Nova Iorque, EUA: Pergamon Press, 1983; Rafael Ávila de Azevedo, A Influência da Cultura Portuguesa em Macau, Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1984; e Português como Língua Estrangeira-Actas do Semi nário Internacional (9 a 12 de Maio de 1991), Macau: Imprensa Oficial de Ma cau, 1991. 14 Serviços de Estatística e Censos de Macau, Seminário Internacional So bre a População em Macau e no Delta do Rio das Pérolas (SIPOMAC), segundo volume, Macau: Serviços de Estatística e Censos, 1993, págs. 463 e 464. 533
  • na protecção da língua portuguesa se não se dinamizar o uso da nossa língua e o interesse pela sua aprendizagem.»15 A ausência destes importantíssimos interesses permite-nos com-preender e explicar a grande serenidade que tem marcado o período de transição em Macau e que, certamente, irá marcar os últimos anos da administração portuguesa. As razões de índole histórica A presença portuguesa em Macau deve-se fundamentalmente à existência de um «condomínio político informal», entre 1950 e meados de 1980, e desde a última data de um «condomínio político formal», cujas premissas fundamentais são o pragmatismo e o realismo.16 Este modus vivendi permitiu aos representantes locais dos interesses da China continental exprimirem junto da administração portuguesa do território as opiniões do governo chinês, tanto central como da província de Guangdong, sobre várias políticas públicas no enclave. Embora não possamos avançar com uma data concreta sobre quando foi criado este condomínio, conjecturamos que foi formado no primeiro quinquénio da década de 1950. Sabemos que o então ministério do Comércio Externo do governo comunista da China do Norte fundou a sociedade comercial Nam Kwong [Nanguang], em Agosto de 1949, com vista a exercer uma certa influência junto da administração portuguesa no território, sob o pretexto de facilitar e incrementar as trocas comerciais entre Macau e a China e no sentido inverso.17 Os contactos e canais bilaterais foram reforçados com a nomeação do enigmático «capitalista compatriota vermelho» He Xian [Ho Yin], presidente da já influentíssima Associação Comercial, para membro do então Conselho de Governo de Macau, «como representante da comunidade chinesa» em 25 de Agosto de 1955.18 Os contactos entre os representantes da China continental e a administração portuguesa eram tão bons que levou Sir Alexander Grantham, governador da vizinha colónia britânica de Hong Kong entre 1947 e 1957, a observar nas suas memórias políticas que: “Sempre pensei que o Governo de Macau ou de algum modo alguns dos seus funcionários tinham melhores ligações ou contactos de bastidores com as autoridades chinesas do que nós tínhamos, apesar do facto de Portugal não reconhecer Pequim e de um representante diplo-mático do governo nacionalista (chinês) residir em Macau. Em Hong Kong praticamente não tínhamos nenhum. Suponho que a razão se de- 15 Pedro Catarino, op. cit., pág. 30. 16 Moisés Silva Fernandes, «Macau: Um Condomínio Político Sino-Portu- guês?», Winnipeg (Canadá), 1995, (trabalho inédito). 17 Nanguang Youxian Gongsi/Nam Kwong (Group) Company Limited, Ma cau: Chung Choy Publishing, (1996?), pág. 9. 18 Boletim Oficial de Macau, n.° 35,(27 de Agosto de 1955), pág. 547. 534
  • vesse ao facto de o anglo-saxão ser mais austero e distante e menos subtil que o latino”.19 Existem, contudo, provas concretas de que a partir de meados de 1963 começaram a ter lugar encontros entre o governador de Macau e os representantes locais da China continental. Na sequência de um gravíssimo incidente entre vedetas militares portuguesas e da China continental, em 28 de Junho de 1963, que resultou na apreensão de sete «marinheiros» (agentes) da Formosa/Taiwan em águas territoriais de Macau, o então governador António Lopes dos Santos, que dirigiu o enclave entre 1962 e 1966, passou a ser abordado com «relativa frequência» pelos representantes da comunidade sinófona de Macau alinhada com Pequim sobre a entrega dos «sete agentes nacionalistas» à China continental e outros assuntos. Segundo o ex-governador: « ...logo a seguir à ocorrência do incidente... em conversa com Ho Yin [He Xian] concluí pela grande vantagem em iniciar contactos com o Sr. Ho Ping [Ke Zhengping], efectivo representante da RPC (República Popular da China) em Macau e gerente da firma Nam Kwong [Nanguang], verdadeiro entreposto comercial da RPC em Macau. Os contactos passaram a realizar-se, mas com carácter reservado e na residência (palacete) de Santa Sancha. Considerei-os sempre da maior utilidade, durante cerca de três anos, mantendo nós as melhores relações pessoais, embora não oficiais, como é óbvio, com pleno conhecimento do Ministro do Ultramar e do Dr. Salazar. Aliás o Sr. Ho Ping só contactava o Governador em casos considerados graves, principalmente relacionados com actividades da Delegacia da Formosa, ou quando recebia indicações do Governo de Cantão [Guangdong], geralmente através de cartas, escritas em cantonense, de que era portador, já traduzidas em português, sempre dirigidas ao “Sr. António Lopes dos Santos”, pelo chefe do Departamento de Negócios Estrangeiros do Governo de Cantão. Durante o meu governo três problemas (a entrega de sete agentes do Guomindang, o aluguer de tempo de antena na Emissora de Radiodifusão de Macau “oficial” a uma empresa com ligações à Formosa e as actividades da delegacia da Formosa em Macau) eram levantados com relativa frequência por aquelas autoridades e transmitidos por cartas que normalmente o Sr. Ho Ping ou o Sr. Ho Yin, me entregavam, sempre acompanhados por Roque Choi que as explicava em Português...»20 Para além dos contactos informais, as autoridades portuguesas acomodaram muitos dos interesses da China continental ao longo destes decénios. No início da década de 1950, o governo central português intercedeu junto do governo americano para reduzir o embargo econó- 19 Alexander Grantham, Via Ports: From Hong Kong to Hong Kong, Kong Kong: Hong Kong University Press, 1965, pág. 187. 20 António Adriano Faria Lopes dos Santos, «Da Varanda de Santa Sancha: Memórias do Ex-Governador António Adriano Faria Lopes dos Santos», Revista de Cultura, n.° 16, (Outubro/Dezembro de 1991), pág. 183. 535
  • mico e comercial contra a China. Na década de 1960, acedeu a pedidos da China continental para que fossem proibidas actividades anti-comu-nistas em Macau, o que veio a ter lugar em 18 de Setembro de 1963, e para que a delegacia consular da Formosa-Taiwan fosse encerrada, o que viria a acontecer em 29 de Março de 1965. Uma postura idêntica voltou a ser assumida pelas autoridades portuguesas durante a revolução cultural chinesa em Macau que levou ao encerramento de várias agremiações pró-Formosa — nomeadamente, a Associação Geral de Operários Livres de Macau, a central sindical pró-Guomindang, a Associação de Socorro aos Refugiados Chineses e a Casa-Museu Sun Yixian [Sun Yat-sen]. Por outro lado, aquando da expulsão da Formosa/Taiwan da Organização das Nações Unidas (ONU), em Outubro de 1971, Portugal rompeu com os Estados Unidos da América e vários dos seus aliados tradicionais e votou a favor da resolução, apresentada e apoiada pelos países comunistas e do Terceiro Mundo, sobre a admissão da República Popular da China naquela organização internacional. Após o 25 de Abril de 1974, a posição oficial portuguesa relativa-mente ao estabelecimento de relações diplomáticas com a China conti-nental e ao estatuto de Macau sofreram profundas modificações. O go-verno português manifestou, em 6 de Janeiro de 1975, o seu interesse em estabelecer relações diplomáticas com o governo da República Popular da China e reconheceu-o unilateralmente como «o único e legítimo representante do povo chinês»; declarou que a Formosa/Taiwan fazia parte integrante da China, o que resultou no rompimento de relações diplomáticas com aquela entidade; e afirmou que «o território de Macau poderá ser motivo de negociações no momento que for considerado apropriado pelos dois governos, responsabilizando-se, entretanto, pelo respeito rigoroso dos direitos dos cidadãos aí residentes».21 E no dia 25 de Abril de 1976 entrou em vigor uma nova constituição portuguesa que alterou unilateralmente o estatuto de Macau de «província ultramarina» para «território» «sob administração portuguesa».22 Esta nova postura constitucional em conjunção com a descolonização dos territórios africanos levou o governo chinês a tomar a iniciativa de propor conversações informais e, posteriormente, negociações formais ao governo português com o desígnio de estabelecerem relações diplomáticas bilaterais. Num curto espaço de tempo, os embaixadores António Coimbra Martins e Han Kehua levaram a bom termo as negociações, que resultaram no estabelecimento de relações diplomáticas formais, cujo comunicado final conjunto foi amplamente divulgado pelos órgãos de comunicação social, e na assinatura de uma «acta secreta» sobre Macau, em 8 de Fevereiro de 1979, na embaixada de Portugal em Paris. Neste último documento, em parte revelado em 8 Janeiro de 1987: 21 Nota oficiosa do Ministério português dos Negócios Estrangeiros de 6 deJaneiro de 1975. 22 Constituição da República Portuguesa, Lisboa: Imprensa Nacional-Casada Moeda, 1976, pág . 18. 536
  • «O embaixador da China, acerca da posição do Governo da Repú-blica Popular da China sobre a questão de Macau, declarou o seguinte: 1. Macau faz parte do território chinês, e será restituído à China. Quanto à questão relativa à data e às modalidades da restituição, poderá ser resolvida no futuro, no momento julgado oportuno, pelos Governos dos dois países e por meio de negociações. 2. Antes da restituição, as auto-ridades portuguesas de Macau devem respeitar e proteger os direitos e interesses legítimos dos habitantes chineses». «O embaixador de Por-tugal em Paris declarou que o Governo português dá o seu acordo em princípio à posição do Governo chinês. Resulta isso claramente do texto sobre o estabelecimento de relações diplomáticas entre a China e Portugal, aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1978, em que se diz: [a] Constituição portuguesa não incluiu Macau no terri-tório português; considera-o apenas sob administração portuguesa. O Governo português considera que o fim da administração portuguesa sobre o território de Macau poderá ser objecto de negociações entre a República Popular da China e Portugal, no momento em que ambos os Governos julgarem apropriado. O Governo português assume, entre-tanto, a responsabilidade pelo respeito rigoroso dos direitos dos cida-dãos chineses residentes em Macau. O Governo português assegura ain-da ao Governo chinês que não permitirá a utilização deste território sob a sua administração para a prática de actos hostis à República Po-pular da China».23 A anuência dos decisores políticos portugueses teve também re-percussões no sistema político que viria eventualmente a surgir no ter-ritório após o 25 de Abril de 1974. Embora a intenção original dos dirigentes portugueses fosse no sentido de eleger por sufrágio univer-sal e directo todos os deputados à Assembleia Legislativa de Macau, devido às reservas colocadas pelos representantes da China continental no enclave, o sistema que surgiu foi misto, em que 35 por cento dos deputados são eleitos por sufrágio directo, uma percentagem idêntica por sufrágio indirecto e os restantes por nomeação do governador. Esta situação tem-se mantido até ao presente e na opinião de um ex-docente da Faculdade de Direito da Universidade de Macau: «Resumindo agora os traços fundamentais da forma de governo do Território de Macau, diremos que: não vigora o princípio da sobera-nia popular: a legitimidade prevalecente é de tipo histórico-pactício; não há verdadeira representação política...».24 Assim, quando tiveram lugar as negociações sino-portuguesas so-bre o futuro de Macau, em meados da década de 1980, contrário às negociações sino-britânicas, pouco havia na mesa de negociações a tratar a não ser a data de transferência da administração do território e o pro- 23 «Nota oficiosa da Presidência do Conselho de Ministros sobre Macau»publicada na íntegra no Diário de Notícias, (9 de Janeiro de 1987), pág. 3. 24 Vitalino Canas, Preliminares do Estudo da Ciência Política, Macau: Pu blicações «O Direito», 1992, págs. 231-232. 537
  • blema da nacionalidade. Estes assuntos foram resolvidos num relativo curto espaço de tempo, tendo a China aceite prorrogar a data de trans-ferência da administração de 1997 para Dezembro 1999 e prometido que respeitaria os «documentos de viagens portugueses», após a última data. Precisamente aquelas matérias em que os britânicos não conse-guiram obter concessões dos negociadores chineses. Mas como obser-vou o embaixador António Coimbra Martins, responsável pelas nego-ciações que levaram ao estabelecimento de relações diplomáticas e à assinatura da «acta secreta» sobre Macau de 8 de Fevereiro de 1979, Macau: «É um problema legado pela História. E a chave está nas mãos da China. Nem há novidade nisso. Ou melhor: a novidade que trazem os acordos não é outra senão o explícito reconhecimento, pela parte por-tuguesa, de que a sorte de Macau está nas mãos da China. Como sem-pre esteve. Só que a China muitas vezes se despreocupou de Macau, ou quis parecer despreocupada de Macau. Um jogo de interesses comple-xo explica a relativa autonomia de que o território vinha fruindo ao longo de quatro séculos e meio. Dizemos autonomia. A natureza do vínculo entre Lisboa e Macau não era exactamente colonial».25 Desde 1949, só conseguimos detectar alguns «ruídos» neste con-domínio: os conflitos fronteiriços de 1952, o cancelamento do 400.° aniversário de Macau, em 1955, e a revolução cultural chinesa no en-clave em 1966 e 1967. O primeiro conflito resultou num pedido portu-guês junto do ministério dos Negócios Estrangeiros dos EUA para que este país e as demais potências pertencentes ao CHINCOM, a comissão secreta inter-governamental Ocidental encarregada de acompanhar o regime de sanções e bloqueio comercial contra a China continental, diminuíssem este regime altamente lesivo aos interesses do governo comunista chinês. É preciso notar que este regime internacional foi imposto à China continental na sequência da sua intervenção militar irreflectida na guerra da Coreia, em 1950.26 O cancelamento das come-morações do quarto centenário de Macau resultou numa clarificação da posição diplomática chinesa em relação ao enclave: «Macau é território chinês ocupado por Portugal» e na proibição da realização de visitas de ministros do governo da metrópole a Macau, interdição que se manteve até 1974. Finalmente, a revolução cultural chinesa em Macau, a profunda crise sistémica no seio da comunidade sinófona alinhada com Pequim, resultou no encerramento de agremiações pró-Formosa/ /Taiwan e num realinhamento no condomínio a favor das facções leais a Pequim. O comportamento português dos últimos 46 anos em relação a Ma- 25 António Coimbra Martins, «Macau: porquê agora?». O Jornal, (16 de Abril de 1987), pág 13. 26 Sergei N. Goncharov, John W. Lewis e Xue Litai, Uncertain Partners: Stalin, Mao, and the Korean War, Stanford, CA, EUA: Stanford University Press, 1993, págs. 203-225. 538
  • cau e à China continental leva-nos a crer que os dirigentes portugueses não optem por modificar o seu comportamento porque o condomínio tem trabalhado relativamente bem e evitado grandes conflitos no terreno. As considerações de ordem político-diplomática Finalmente, o terceiro grande factor que explica o comportamento português são as considerações de ordem político-diplomática. Côns-cios de que o processo de negociações para a reunificação de Hong Kong à China tinha decorrido com consideráveis dificuldades enquanto as negociações referentes a Macau tinham sido relativamente plácidas e tendo em consideração os fracos interesses de Portugal e as razões de índole histórica, os decisores políticos portugueses optaram por uma política de «bom entendimento e cooperação» com as autoridades da China continental. Com esta política, os dirigentes portugueses pretendem basicamente demarcar o processo de transição de Macau em relação ao da vizinha colónia de Hong Kong, e, desta forma, assegurar nos anais da história diplomática internacional que Macau seja visto como um processo e uma entidade distinta de Hong Kong. Esta política tem-se reflectido nos próprios discursos proferidos pelos dirigentes portugueses, que nunca deixam de realçar a «conver-gência de interesses» e a política de «bom entendimento e cooperação» entre as autoridades portuguesas e chinesas. Os princípios gerais desta política foram paradigmaticamente delineados pelo governador Rocha Vieira quando tomou posse, em 23 de Abril de 1991. Segundo o chefe da administração portuguesa: «Justamente porque o tempo disponível para a Administração Por-tuguesa do Território é curto, será objectivo permanente da minha orien-tação política limitar as tensões e instabilidade da transição para, pelo contrário, reforçar as possibilidades e as condições de continuidade que estão concebidas na Declaração Conjunta e que, por certo, serão retoma-das e reforçadas na Lei Básica.... E justamente porque é nossa obrigação assegurar um futuro estável e viável para Macau, sem cortes de continui-dade, tudo farei para manter a sintonia que tem existido entre Portugal e a República Popular da China, esclarecendo os nossos objectivos, expli-citando as finalidades das decisões tomadas e afirmando, nos princípios e nas práticas, a legitimidade da nossa presença histórica».27 O próprio Mário Soares, presidente da República, entre 1986 e 1996, reconheceu que: «[a] estratégia portuguesa, de bom entendimento e cooperação com as autoridades chinesas, parece assim produzir efei-tos benéficos. Esperemos que continue...»28 no preâmbulo ao oitavo volume do livro «intervenções 8», publicado em Abril de 1994. 27 General Rocha Vieira, «Projectar Macau no futuro», Macau, l . a série, n.° 35, (Maio de 1991), págs. 12 e 13 (Itálicos do autor). 28 Mário Soares, Intervenções 8, Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moe da, 1994, pág. 41. 539
  • Esta política tem-se traduzido num considerável apoio ao governo central chinês a vários níveis: no rompimento do seu isolamento inter-nacional, na sua reabilitação na comunidade das nações, na ausência de críticas directas ou indirectas e explícitas ou implícitas à situação dos direitos humanos na China e num esforço conjunto para apoiar e enca-minhar os processos de adesão de Macau a organismos especializados internacionais. Mesmo em situações político-diplomáticas delicadas, como o iso-lamento internacional da China, na sequência do incidente de Tianan-men, os dirigentes portugueses continuaram a apostar numa política de «bom entendimento e cooperação» com Pequim. Por exemplo, uns me-ros quatro meses após o incidente de Tiananmen, quando grassava por toda a China uma forte campanha de detenções arbitrárias e persegui-ções ferinas dos dirigentes e apoiantes do movimento democrático chi-nês, o governador Carlos Melancia realizou uma visita oficial à China, sendo uma das primeiras personalidades políticas do mundo Ocidental a deslocar-se a Pequim, numa altura em que o regime se encontrava altamente isolado. Aliás, esta visita não reflectia a verdadeira vontade e espírito político da população sinófona de Macau que expressou o seu profundo apoio ao movimento democrático chinês e o seu descon-tentamento com as autoridades chinesas através da sua participação nas maiores manifestações públicas de sempre da história do enclave, em Maio e Junho de 1989. O apoio das autoridades portuguesas ao rompimento do isolamen-to internacional do regime chinês verificou-se também a nível da então Comunidade Europeia. Segundo um livro oficial: «No quadro das medidas adoptadas como condenação veemente da repressão levada a cabo pelas autoridades chinesas após os aconte-cimentos na praça de Tiananmen, foram suspensos todos os contactos ministeriais bilaterais e a alto nível dos Doze com Pequim. Portugal ressalvou porém, com o assentimento dos parceiros, a possibilidade de contactos a alto nível com a China decorrentes das estruturas perma-nentes criadas para o acompanhamento das questões ligadas ao territó-rio de Macau».29 Urn ano após Tiananmen, o então chefe da delegação portuguesa ao Grupo de Ligação Conjunto Sino-Português, embaixador Pedro Catarino, reconheceu que: «O Governo Português tem tido aliás consciência desta interde-pendência e tem mantido uma atitude positiva para com a China exer-cendo um papel moderador no seio da CEE (Comunidade Económica Europeia), papel esse que continuará a exercer».30 29 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Portugal nas Comunidades Euro peias — Quarto Ano — 7989, Lisboa: Secretaria de Estado da Integração Euro peia, 1990, pág. 362. 30 Pedro Catarino, op. cit. pág. 31. 540
  • Esta postura foi reforçada aquando da visita do então primeiro-ministro português, Cavaco Silva, à China, em Abril de 1994. O chefe do governo português defendeu o levantamento das sanções económicas impostas pela União Europeia contra à China, o que mereceu alguns reparos dos movimentos católicos portugueses de intervenção social.31 Mas este apoio fez-se também sentir noutras áreas como a reabili-tação internacional do regime chinês. Os dirigentes chineses consegui-ram realizar visitas a Lisboa, que em conjunto com visitas a outras ca-pitais, contribuíram para a sua reabilitação política internacional. Assim, em Fevereiro de 1992, durante a presidência portuguesa da União Europeia, o primeiro-ministro chinês, Li Peng, realizou uma visita a Lisboa, que foi criticada pela imprensa portuguesa e europeia. Esta vi-sita serviu de precedente diplomático para romper com o isolamento internacional do regime chinês. As visitas posteriores do vice-presi-dente, Rong Yiren, a Lisboa, em Setembro de 1993, e do presidente, Jiang Zemin, dois meses mais tarde, serviram propósitos idênticos. As autoridades portuguesas estão tão empenhadas em evitar even-tuais atritos políticos com Pequim, que sucessivos governos portugue-ses têm-se remetido a um silêncio absoluto quanto à violação dos direi-tos humanos e das minorias étnicas na China. Esta postura conta, con-tudo, com os seus apoiantes e detractores. Os chineses alinhados com Pequim apoiam-na, enaltecendo-a e comparando-a favoravelmente com a atitude de outros países europeus, que têm mostrado uma linha me-nos flexível para com o regime chinês. Enquanto, por outro lado, al-guns órgãos de comunicação social e movimentos católicos de inter-venção social, tanto portugueses como europeus, assim como os chine-ses que aspiram pelo respeito da carta dos direitos humanos pelas auto-ridades do seu país, têm criticado e reparado, dum modo penetrante, que as autoridades portuguesas têm dois pesos e duas medidas, criticam e denunciam a ocupação brutal de Timor-Leste pela Indonésia, mas fe-cham os olhos face à ocupação igualmente brutal do Tibete, assim como aos atropelos dos mais elementares direitos humanos na China. Outra consequência desta política é o esforço sino-português para fomentar a adesão de Macau a organismos especializados internacio-nais para simbolicamente acentuar a sua diferença em relação a Hong Kong e com o desejo, da parte portuguesa e de vários sectores da co-munidade sinófona que se apoquentam com as intenções do governo chinês, de obter uma certa «autonomia» em relação à China após 1999. Apesar de desde o início do período de transição e até 1995 Macau ter aderido a 24 organismos internacionais, depois de ter obtido as respec-tivas autorizações do Grupo de Ligação Conjunto Sino-Português, não se pode esperar, todavia, grandes dividendos políticos destas adesões devido à natureza essencialmente técnica e apolítica destes organis- 31 Mário Robalo, «Católicos Indignados», Expresso. (23 de Abril de 1994), pág. 5. 541
  • mos. Estas adesões constituem um acto meramente simbólico da parte chinesa e um reconhecimento da autonomia relativa que o território vai usufruir até 1999. O governo central chinês dispõe de dois poderosís-simos instrumentos para estancar quaisquer tentativas autonomistas: a constituição do país e a lei básica da futura Região Administrativa Es-pecial de Macau que declaram que a política externa cai sob a inteira alçada do governo central e o veto no Conselho de Segurança da Orga-nização das Nações Unidas. Devido a que o processo de reunificação de Macau à China tem decorrido com grande serenidade, enquanto os de Hong Kong e da For-mosa têm enfrentado enormíssimos obstáculos, vários dirigentes chineses têm vindo a apontar Macau como o modelo a seguir tanto pela Formosa como Hong Kong. Contudo, afigura-se-nos que na realidade estes dois territórios não podem seguir os passos trilhados por Macau devido ao facto que os interesses de Portugal em Macau e na região são extremamente débeis, enquanto o Reino Unido possui consideráveis interesses comerciais, económicos e financeiros em Hong Kong e na região e os interesses e anseios da população da Formosa/Taiwan são essencialmente no sentido de obterem mais autonomia em relação ao regime de Pequim. Conclusões As precedentes considerações e razões explicativas permitem com-preender a serenidade que tem marcado o processo de transição políti-ca e integração regional de Macau na região do Rio das Pérolas, e, em parte, o juízo resignado de muitos ex-dirigentes portugueses do enclave acerca da presença portuguesa após 1999. Segundo Murteira Nabo, ex-secretário-adjunto e ex-encarregado do governo do território, entre 1987 e 1991: «Num quadro cultural, social e económico como o referido, é fácil prognosticar, quer se goste ou não, que passadas três ou quatro gera-ções após 1999, muito poucas recordações de Portugal restem por Ma-cau se não se estabelecerem, por seu intermédio, de forma regular e sistemática, fortes laços de natureza cultural, e em especial, comercial e económica entre Portugal e a China».32 Tendo em consideração os três grandes factores que têm marcado o comportamento português, prognosticamos que os derradeiros anos do período transição sejam altamente pacíficos. Os decisores políticos portugueses estão essencialmente interessados numa saída «airosa» de Macau, isto é, com o mínimo de fricções e disputas bilaterais. Tudo indica que a vão alcançar, excepto, claro está, se a China continental entrar numa profunda crise política interna que torne totalmente inviá-vel a conclusão do processo e calendário de reunificação de Macau. 32 Murteira Nabo, «O nosso triângulo asiático (II)», Expresso Economia, (1 de Dezembro de 1995), pág . 15. 542
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 543-554 ORIGENS DE MACAU — O PAPEL DOS MACAENSES Johnny Si Tou * Ao longo dos últimos meses, tem-se lido com certa frequência, nos jornais, as opiniões dos portugueses naturais de Macau (adiante designados por macaenses) sobre a grande mudança histórica que se avizinha para o Território, assim como uma série de reportagens onde se conjugam pontos de vista de individualidades provenientes dos mais diversos sectores da vida social. Embora um número significativo de macaenses encare com um certo optimismo essa mudança, existem outros que já manifestaram in-teresse em deixar o Território, e outros ainda, em menor número, que têm revelado, nas suas conversas diárias, incertezas, perplexidade e um certo desespero. Toda esta situação gera uma falta de confiança quanto ao futuro, encontrando-se assim indecisos quanto à sua permanência ou abandono do Território. Na realidade, Macau é diferente de Hong Kong, pois a existência dos macaenses confere-lhe uma singularidade própria. Há quem afirme que sem os macaenses e sem a cultura e a língua portuguesa, Macau deixaria de ser Macau, passando a ser meramente uma das vilas da Chi-na, tal como Xiangzhou, Jida ou Qianshan o são na Zona Económica Especial de Zhuhai. Os macaenses constituem os elementos de uma comunidade que se foi formando gradualmente e em condições históricas específicas, ao longo dos 450 anos da existência do Território. São descendentes de portugueses e chineses, havendo ainda um pequeno número descen-dente de outros povos asiáticos. Falam o dialecto próprio do Território (o cantonense) e são influenciados tanto pela cultura chinesa como pela cultura de outras regiões da Ásia. Reconhecem Portugal como a sua pátria, fonte da sua matriz cultural - acham que sem o laço português deixariam de existir. Todavia, o facto de Portugal ter administrado o Território durante um longo período de tempo, através de um regime * Mestre em Engenharia e Gestão de Empresas pela Universidade da Califór-nia nos Estados Unidos da América. 543
  • centralista, impediu os macaenses de assumirem um papel de protago-nismo neste Território. Pelo facto de serem descendentes de portugueses, dominam a língua portuguesa, mas, como são fluentes no dialecto do Território, foram naturalmente utilizados para desempenhar funções nos serviços públicos, tornando-se, assim, em instrumentos aplicados por Portugal, nos diversos níveis da administração do Território. Hoje em dia, os macaenses encontram-se distribuídos em diversos grupos sociais. Alguns são profissionais liberais nos diversos ramos de actividade, trabalhando como advogados, engenheiros, médicos, contabilistas, e. o., outros trabalham em instituições bancárias, financeiras, seguradoras ou de ensino. Contudo, um elevado número trabalha na Função Pública, prestando serviço em diversos organismos públicos, incluindo os vários ramos das Forças de Segurança. Auferiam, no passado, uma remuneração relativamente superior à população em geral e, por conseguinte, levavam uma vida mais folgada, facto que contribuiu para cultivar nos macaenses um complexo de superioridade em relação aos demais habitantes de Macau. Durante as negociações entre Portugal e a China sobre a questão de Macau, os macaenses não foram auscultados e as suas opiniões não foram ouvidas pelas autoridades portuguesas, fazendo assim sentir-se no seu seio uma sensação de abandono por parte de Portugal. Por outro lado, alguns chineses acham que os macaenses são fruto da administração centralista, pelo que, uma vez transferida a soberania, tanto o seu estatuto como a sua influência em Macau devem ser gradualmente extintos. Por esse motivo consideram os macaenses como um obstáculo histórico. No entanto, esta pequena comunidade poderá transformar-se num património precioso. Os macaenses, para além de dominarem a língua portuguesa, são, de um modo geral, fluentes em cantonense (embora nem todos consi-gam ler e escrever em chinês) e um grande número domina, com maior ou menor exactidão, o inglês, o espanhol e o francês. É uma comunida-de rara, difícil de encontrar no Mundo, com capacidades para dominar várias línguas, o que constitui uma das principais características e van-tagens dos macaenses. Numa perspectiva pragmática e de longo prazo, ambos os estados, o Português e o Chinês, devem valorizar a importân-cia dos macaenses no sentido de garantir o processo de transferência da soberania de Macau sem sobressaltos, bem como para assegurar o futu-ro do desenvolvimento do Território e, em particular, as funções que os macaenses possam desempenhar no novo período histórico. Daí que não devam ser considerados um peso, mas uma riqueza de valor incal-culável. Caso haja boa orientação, os macaenses serão capazes de de-sempenhar um renovado papel de mediadores no novo ambiente, tor-nando-se numa força dinamizadora que tanto Portugal como a China não poderão ignorar no desenvolvimento das novas relações políticas, económicas e culturais existentes no Território. 544
  • Todavia, vivem, de momento, um clima de incerteza, perplexida-de e desespero, sentindo-se, de um modo geral perdidos no rumo e des-conhecendo o caminho que devem trilhar. Com a assinatura da “Declaração Conjunta sobre a Questão de Macau” pelos Governos de Portugal e da China, ficou definido que o Governo da República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999, e que serão aplicadas em Macau políticas específicas de harmonia com o princípio “um país, dois sistemas”. A Lei Básica da Região Administrativa Espe-cial de Macau da República Popular da China consagra essas políticas específicas que são fundamentalmente as seguintes: que na Região Ad-ministrativa Especial de Macau (RAEM) não se aplicam o sistema e as políticas socialistas, mantendo-se inalterados durante cinquenta anos, o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes; os interesses dos residentes de ascendência portuguesa em Macau são pro-tegidos, nos termos da lei, pela RAEM, e os seus costumes e tradições culturais devem ser respeitados; os funcionários e agentes públicos que originalmente exerçam funções em Macau (incluindo os da polícia) podem manter os seus vínculos funcionais e continuar a trabalhar, po-dendo os serviços públicos da RAEM contratar portugueses e outros estrangeiros para o desempenho de determinadas funções públicas; além da língua chinesa, pode usar-se também a língua portuguesa nos órgãos executivo, legislativo e judiciais da RAEM, e de acordo com o princí-pio da liberdade de crença religiosa, o Governo da RAEM não impõe restrições às actividades religiosas que não contrariem as leis da RAEM, podendo as organizações religiosas manter as suas relações com as or-ganizações religiosas e os crentes de fora da RAEM, bem ainda fundar estabelecimentos de ensino, hospitais e instituições de assistência so-cial. Através da “Declaração Conjunta Luso-Chinesa” e da “Lei Bási-ca”, pode-se constatar a boa vontade do governo Chinês na resolução das questões históricas, definindo, conforme as circunstâncias e condi-ções do próprio país, políticas pragmáticas e de longo prazo. Quer os macaenses, quer os portugueses têm de ler com muita atenção a “De-claração Conjunta” e a “Lei Básica”, pois é a única via que lhes permite chegar a uma decisão sensata sobre a opção da permanência ou aban-dono e sobre a questão da nacionalidade, bem como sobre os proble-mas de confiança e aceitação dos desafios. No momento da grande mudança histórica, desde que os macaenses se esforcem, sejam activos e tenham um espírito de iniciativa, irão descobrir em conjunto com os cidadãos chineses, um futuro próspero, e até os portugueses com esta-tuto de residente permanente no Território, terão igualmente o seu es-paço de sobrevivência e um futuro cheio de esperança. A questão da nacionalidade é um dos principais problemas que perturba os macaenses. Por motivos históricos e devido ao facto da China não ser ainda um país rico e desenvolvido, muitos macaenses não estão dispostos a abdicar, neste momento, da nacionalidade portu- 545
  • guesa, o que é compreensível. A Constituição Portuguesa é diferente da Constituição Chinesa no que respeita à questão de nacionalidade, não admitindo a China a dupla nacionalidade entre os seus cidadãos, enquanto que Portugal a aceita, causando daí inquietações que têm sido manifestadas por muitos macaenses de renome. Por exemplo, o Dr. Joa-quim Madeira de Carvalho, vice-presidente do Leal Senado, afirmou que: espero que possa ser português e chinês, em simultâneo, mas de acordo com a lei de nacionalidade em vigor na China, não podemos possuir dupla nacionalidade. Daí que para que haja uma continuidade na evolução, tem a maioria dos macaenses de optar pela nacionalidade portuguesa, caso contrário, optando a maioria pela nacionalidade chi-nesa, muito provavelmente as nossas características serão dissolvidas e, caso isso venha a acontecer, iremos enfrentar uma grande tragédia — o desaparecimento da cultura macaense, visto que o conceito geral do macaense está fortemente vinculado ao conceito de ser português e, uma vez perdido esse vínculo, ficarei muito triste. Estou disposto a manter a minha origem chinesa, porque também tenho ascendência chinesa e estou perfeitamente integrado na cultura chinesa, mas não me deixem ser apenas chinês, pois quero também ser português. Toda-via, caso seja obrigado a optar, irei, sem dúvida, optar em ser português, porque é esse o sentimento mais forte que tenho dentro de mim. Actual-mente, esse espírito é comum entre a maioria dos macaenses. A questão da nacionalidade dos macaenses tem sido, desde sem-pre, um assunto a tratar no âmbito do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês (GLC), com vista a encontrar uma solução consensual para este importante problema. O chefe da parte chinesa do GLC, o embaixador Guo Jia Ding, manifestou recentemente, que a parte chinesa compreende a preocupação e inquietação dos macaenses, pelo que reafirma a posição flexível do Governo Chinês sobre esta questão. O Governo Chinês não tem intenção de obrigar os macaenses a serem cidadãos chineses e, de acordo com o princípio definido na Lei de Nacionalidade da China e de harmonia com a história e realidade de Macau, a vontade dos macaenses será respeitada, podendo optar quer pela nacionalidade chinesa quer pela portuguesa. Neste momento, a parte chinesa está a analisar certos arranjos técnicos relativos à escolha da nacionalidade e, creio que esta questão, à semelhança do que aconteceu com Hong Kong, será resolvida satisfatoriamente no momento oportuno. Pelo facto dos governos ainda não terem chegado a um consenso sobre a questão da nacionalidade, e por conseguinte ainda não se ter verificado qualquer acordo final, este aspecto constitui uma das razões que origina preocupações aos macaenses, motivo este que a não ser resolvido atempadamente provocará o abandono do Território por parte deles. Na verdade, a posição do Governo Chinês é muito clara quanto ao assunto. A vontade dos macaenses será respeitada, podendo optar-se por uma das nacionalidades. A partir deste momento, deixará a nacio-nalidade de ser motivo de preocupação. 546
  • Conforme o estipulado na Lei de Nacionalidade da China, os chi-neses com laços de parentesco próximo de estrangeiros, podem renun-ciar à nacionalidade chinesa, mediante requerimento e respectiva apro-vação. Deste modo, em virtude da específica relação consanguínea dos macaenses, não haverá problema algum, caso queiram desistir da nacio-nalidade chinesa. Contudo, se suspenderem ou adiarem temporariamente o respectivo pedido, mantendo o actual estatuto, a curto prazo, poderão gozar, por um lado, das regalias de cidadão chinês, e por outro, man-tendo o passaporte português (considerado como um documento de via-gem), continuar a gozar, fora da China, das regalias e da protecção con-sular destinada aos portugueses. Na verdade, com a questão da nacio-nalidade salvaguardada, os macaenses não têm que tomar uma decisão precipitada, podendo adiá-la para momento mais oportuno, a fim de encontrar a melhor solução. Se nesta altura as dúvidas ainda não estão esclarecidas, os macaenses não se devem sentir coagidos a tomar uma má decisão, mas sim, encararem o problema com uma certa maleabili-dade. Mesmo aqueles que optaram ou venham a optar pela nacionalida-de portuguesa e pretendam permanecer em Macau, poderão fazê-lo atra-vés do estatuto de residente permanente de Macau, que diz: perante a lei, todos são iguais, ninguém estará sujeito a discriminação em virtude da nacionalidade, etnia, raça, sexo, língua, crença religiosa e política, ideologia, educação, situação financeira e condição social. Os macaenses que vierem a optar pela nacionalidade chinesa trans-formarão, a seu tempo, a comunidade macaense numa minoria, cuja língua, escrita, cultura, costumes e tradições não serão apenas preser-vados, como protegidos, cuidados e desenvolvidos, à semelhança do que acontece com as outras minorias étnicas existentes na China. Uma outra preocupação dos macaenses é a questão da localização de quadros, visto a Administração local se mostrar lenta na concretiza-ção do respectivo processo e carecer dum plano geral. Consideram os macaenses que o actual processo os exclui. Há quem considere que o processo de localização de quadros é desenvolvido pela Administra-ção, conforme a pressão recebida nesse sentido e, por isso, caso a China e a imprensa chinesa desenvolvam grande pressão, o processo será então acelerado. Daí que a Administração tenha vindo a envolver ape-nas os quadros chineses no referido processo, fazendo sentir, no seio dos macaenses, uma certa restrição ou até discriminação, o que é inaceitável. Os macaenses reconhecem que, com o desenrolar do tem-po, daqui a cerca de dez anos, os cargos de direcção dos serviços públi-cos serão naturalmente ocupados, na sua maioria por cidadãos chineses, porque estes constituem a maioria no Território, tornando-se inevitável o referido fenómeno. Mas estão contra o rápido desenrolar desta transformação pela actual Administração, pois acham que Portugal deve, antes de mais, ter em conta os interesses dos cidadãos macaenses que constituem uma minoria; se assim não for, entendem que Portugal está 547
  • a agir em contradição com o que está definido na “Declaração Conjun-ta” e na “Lei Básica”. Este último documento legal estipula claramente que após 1999, de entre os elevados cargos públicos, 13 terão de ser desempenhados por cidadãos de nacionalidade chinesa e os remanes-centes poderão ser desempenhados por macaenses ou até portugueses. Todavia, os macaenses nunca tiveram e continuam a não ter a oportuni-dade para ocuparem os cargos de direcção e chefia; a Administração local limita-se a actuar conforme a vontade de Beijing e esta só se preo-cupa com o número de cidadãos chineses no desempenho de cargos públicos. De um modo geral os macaenses acham que a Administração está a cumprir o processo de localização de quadros através da substi-tuição dos portugueses pelos chineses, uma estratégia que retira aos macaenses a possibilidade de participarem na construção, em conjunto, do futuro de Macau. Acham ainda que o processo tem de ser desen-volvido com um espírito de abertura e o que deve estar em jogo é ape-nas a capacidade e não a nacionalidade e a raça, devendo, ainda, os cidadãos de nacionalidade chinesa e os macaenses terem o mesmo tra-tamento de igualdade, sendo a capacidade um factor principal. Na verdade, a “Declaração Conjunta” e a “Lei Básica” não ofere-cem dúvidas quanto à composição e requisitos dos funcionários e agentes públicos. Segundo as últimas afirmações do director da Delegação de Macau da Agência de Notícias Xin Hua, sr. Wang Qi Ren, em prol da transferência da soberania de Macau sem sobressaltos e do normal fun-cionamento do Governo da futura RAEM, é muito importante manter uma equipa estável de funcionários públicos e com elevados padrões de competência. A China não irá, de modo algum, transferir para Ma-cau, o método de funcionamento adoptado pelos outros serviços públi-cos do continente Chinês, esperando que os actuais trabalhadores da função pública possam permanecer e continuar a servir a população de Macau. Essas declarações, informações e conversas devem ser interpreta-das como um esclarecimento e salvaguarda de que as mesmas regalias e direitos devem ser conferidos aos macaenses e aos cidadãos chineses no processo de localização de quadros. Pelas nomeações e promoções que se verificaram ultimamente nos quadros da administração pública, parece que houve um aumento do número de cidadãos chineses, mas o que vale a pena analisar é a capacidade dessas pessoas, de harmonia com os requisitos exigidos para essas funções. O número de chineses da geração mais nova com formação universitária e profissional tem vindo a aumentar nos últimos anos. Entre eles, alguns para além de possuírem uma formação universitária obtida na China, Europa, Esta-dos Unidos da América, Canadá ou Austrália, após regressarem ao Ter-ritório, esforçaram-se em aprender, quer em Macau quer em Portugal, a língua portuguesa. Pelo contrário, os jovens macaenses, de um modo geral, depois de tirarem um curso superior e tendo entrado no mercado de trabalho, têm mostrado falta de empenho e força de vontade para 548
  • participarem em acções de formação. Existem hoje, cada vez mais jovens chineses a aprenderem a lín-gua portuguesa, e os macaenses, em menor número, também se empe-nham e dedicam à aprendizagem da língua chinesa. Depois da China voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau, e ainda que as línguas chinesa e portuguesa permaneçam línguas oficiais, o chinês tornar-se-á gradualmente a principal língua da RAEM. Deste modo, os macaenses que tenham decidido permanecer em Macau devem esforçar-se no aperfeiçoamento da língua chinesa que poderá ser considerada como a sua segunda língua materna. Sendo co-nhecedores, de uma maneira geral, do dialecto cantonense, terão mais facilidades em aprenderem a língua chinesa do que os estrangeiros. Po-rém, em função de um certo proteccionismo que existiu no passado, alguns macaenses conhecem mal a China e continuam na dúvida se devem ou não esforçar-se por aprender o chinês. O jornal “Ou Mun”, de 23 de Outubro de 1996, publicava uma reportagem em que transcre-via um artigo da “Times”, de Nova Iorque, que merece reflexão por parte desses macaenses. Dizia a revista que está a aumentar a um ritmo acelerado o número de alunos universitários que optam pela aprendiza-gem da língua chinesa como língua estrangeira, tendo esse número já atingido um valor da ordem dos 36 por cento, tornando-se assim, o chinês, numa das línguas estrangeiras com maior procura. Os alunos acham que para além da China Continental, o chinês é igualmente uti-lizado em Taiwan, Hong Kong e Singapura e todos estes países e terri-tórios são hoje os mercados mundiais com os mais elevados índices de desenvolvimento económico, acrescido do facto de que a actual posi-ção dominante dos Estados Unidos da América será gradualmente subs-tituída por estas novas potências, nos próximos dez anos. Houve quem tivesse afirmado que os macaenses estavam satisfei-tos com o actual estado em que se encontravam, com a posição que possuíam, pelo que era passiva a sua atitude. Houve ainda quem tivesse referido que a perda da força espiritual, a desorientação, a resignação, seriam então, a maior tragédia dos macaenses. É de esperar que eles, nomeadamente os da nova geração, não percam as oportunidades de aprendizagem e de formação, elevando assim as suas capacidades, e que saibam aproveitar a posição de vantagem que possuem, esforçan-do-se para conseguirem uma boa posição nos quadros da Administra-ção, nos diversos ramos de actividades profissionais e sectores da soci-edade, e assim venham a dar o seu contributo a Macau, mais de acordo com as suas expectativas. A verificarem-se, durante o período da concretização do processo de localização de quadros, tratamentos injustos que não estejam em harmonia com o estipulado na “Declaração Conjunta” e na “Lei Bási-ca”, devem os macaenses denunciá-los, lutando pela justiça e defen-dendo e desenvolvendo os seus legítimos direitos e interesses. A incerteza dos macaenses abrange ainda vários outros aspectos, como por exemplo, uma melhor posição no que toca à participação ac- 549
  • tiva na vida política, e desenolvimento de esforços que contribuam para que haja uma continuidade no futuro. Quando se fala em continuidade no futuro, está-se a referir principalmente à preservação da língua e cultura portuguesas e da cultura macaense (que deve ser compreendida como uma combinação da cultura portuguesa, sendo esta uma compo-nente principal, com as culturas chinesa e africana, bem ainda com outras culturas asiáticas), porque se trata da única herança legada por Portu-gal a Macau. Para esse efeito e para uma participação enérgica, algu-mas ideias foram sugeridas, na área da política e da solidariedade, a fim de garantir a participação proporcional dos macaenses nos órgãos legislativo, executivo e judiciais, tais como: a existência para depois de 1999 de um importante consulado geral de Portugal, que garanta a defesa dos direitos e interesses dos portugueses; na área cultural, e em termos de preservação da língua, a fundação de um estabelecimento de ensino português, dotado de todas as condições, a criação de museus e demais instalações, com vista, por um lado, a assegurar aos filhos dos macaenses a oportunidade de poderem continuar a aprender a língua portuguesa e, por outro, a manutenção e a consolidação da influência da cultura portuguesa. Os macaenses preocupam-se com o desaparecimento, daqui a uns anos, tanto da língua como da cultura portuguesa e macaense. De facto, após a China reassumir o exercício da soberania sobre Macau, é natural que o “privilégio” gozado pelos portugueses e macaenses venha a de-saparecer gradualmente, e o que se irá passar será, então, uma nova fase de justa concorrência. Dado que os portugueses e os macaenses representam unicamente duas pequenas comunidades na sociedade de Macau, a sua posição é obviamente desfavorável. Houve por isso ma-caenses que manifestaram uma opinião pouco consistente, dizendo que a sua cultura teria apenas continuidade nas comunidades macaenses existentes no ultramar. Na verdade, a cultura macaense, com a suas “origens em Macau”, uma vez afastada da terra natal, desviando-se para o ultramar e particularmente para países desenvolvidos, desaparecerá a um ritmo ainda mais acelerado pelo facto de poder vir a ser assimilada completamente. O Dr. Leonel Alves afirmou que: o facto da China voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau não significa o fim de Portugal e dos macaenses em Macau. A existência de Portugal em Macau depende, de momento, da vontade política de Portugal e da sua política em relação a Macau, e o futuro de Macau dependerá dos macaenses e dos portugueses que permanecerem no Território. Assim como já foi afir-mado, a transferência da soberania não significa o fim do Mundo, mas o início de um novo ciclo. Em reportagem publicada em 24 de Outubro, o Director-Adjunto da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Ma-cau, Dr. José Rocha Dinis, referiu que a Faculdade tem vindo a dar, nos 550
  • últimos dois anos, uma grande ênfase ao ensino das línguas oficiais, responsabilizando a Faculdade dos Estudos Chineses pelo ensino do Pu Tong Hua (mandarim), e o Instituto de Estudos Portugueses pelo ensino do Português. Acrescentou ainda que o Ministério de Assuntos Estrangeiros da China incentivou o Instituto no sentido de criar um curso de português, com a duração de dois anos. Com o desenvolvi-mento reforçado das relações diplomáticas e económicas da China com os diversos países e territórios do mundo, incluindo os países lusófo-nos, há uma absoluta necessidade na formação de mais quadros habilitados com a língua portuguesa e é de acreditar que tanto o Ministério de Assuntos Económicos da China como as grandes companhias, in-cluindo as de importação e exportação, terão igualmente esta necessi-dade. Para esse efeito, será muito mais eficaz que a formação seja feita em Macau em vez de o ser numa qualquer localidade da China. Tudo isso explica que, desde que as oportunidades venham a ser aproveita-das de uma forma adequada, a decadência da língua portuguesa no Ter-ritório não deva ser um fenómeno inevitável. A língua portuguesa é a 5.a ou 6.a mais falada no Mundo e o número de pessoas que fala o português ronda os 200 milhões. Através da assinatura de um protocolo, foi fundada recentemente, em Lisboa, a Comunidade dos Países Lusófonos, cujos membros são o Brasil, Portu-gal, Angola, Cabo Verde, Guiné, Moçambique e S. Tomé e Príncipe, num total de sete países, tendo como objectivo a promoção da língua portuguesa e a cooperação no desenvolvimento das áreas cultural, eco-nómica e social. É um facto que se traduz numa nova força e num novo mercado que não pode ser ignorado. Neste momento, verifica-se que a economia brasileira está a ca-minhar a passos largos para a recuperação, ultrapassando inúmeras di-ficuldades, e em Portugal, com o forte apoio da União Europeia, regis-tou-se igualmente uma melhoria da economia. Quanto à economia dos países do Continente Africano, ela está a melhorar, embora a um ritmo mais lento. A guerra civil, a fome e a situação de isolamento até agora vividas tendem a acabar. Claro que em termos globais, o seu desenvol-vimento económico é diferente do dos países asiáticos, mas há que ter em conta uma população na ordem dos 600 milhões e a existência de ricos recursos naturais que qualquer país desenvolvido deseja. O seu potencial económico ocupa um lugar importante no mercado internacio-nal. Há quem preveja que desde que haja estabilidade e desenvolvi-mento contínuo, esses países constituirão um novo mercado, no século XXI. Tanto os macaenses como os portugueses que permanecerem em Macau poderão desenvolver as suas capacidades, apoiando a China e outros países da Ásia a promoverem-se neste novo mercado económico, visto que, para além de dominarem a língua portuguesa, alguns destes macaenses e portugueses já se deslocaram ou viveram nesses países, sendo possuidores de determinadas facilidades e conhecimentos dadas as relações já havidas, tornando-se assim mais fácil a comunicação e o incremento das actividades comerciais. 551
  • Sendo Portugal membro da União Europeia e país administrante de Macau, sempre salientou o importante papel de ponte que Macau desempenha na ligação da União Europeia com a China e outros países da Ásia, bem como no acesso da China à União Europeia. Infelizmente, quer o governo Português, quer a Administração de Macau, ou ainda os macaenses e os portugueses que optaram pela permanência no Território, nunca se aproveitaram dessa situação vantajosa que Macau dispõe. Embora já esteja criado o Centro de Informações da União Eu-ropeia (Euro-Infor Center, Macau) a sua actividade não é grande e pou-co trabalho tem sido desenvolvido. Daí a impressão que as pessoas têm de que essa ponte não passa de uma trave de madeira à beira do desaba-mento. O Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Dr. Vítor Pessoa, apelou ultimamente, em Lisboa, aos empresários portugueses para que viessem investir no Território, referindo Macau como um cen-tro de intercâmbio internacional e uma porta de entrada para a China, o que seria muito importante para a União Europeia, e mais particular-mente para a indústria portuguesa. Macau poderia ajudar a diminuir os efeitos negativos resultantes da depressão económica verificada na Eu-ropa, bem como estabelecer uma ligação com a região onde actualmente se regista o mais rápido desenvolvimento económico. Esse apelo do Dr. Vítor Pessoa aplica-se também a todos os países membros da União Europeia; por conseguinte, é de esperar que o Go-verno Português, a Administração local, os macaenses e os portugue-ses que venham a permanecer no Território, possam conjugar os seus esforços a fim de, através de diversas vias, quer públicas quer privadas, atrair mais investimentos dos empresários portugueses e da União Eu-ropeia para Macau. De facto, com a conclusão das diversas infra-estru-turas planeadas ao longo de vários anos, Macau possui telecomunicações de ponta, um aeroporto internacional e baixo preço dos bens imóveis, condições que lhe permitem tornar-se num centro de intercâmbio internacional. Todas essas concepções e tendências vão proporcionar boas oportunidades a todos o que desejarem permanecer por cá. Numa carta dirigida ao Senhor Governador de Macau por um dos participantes do 2.° Encontro das Comunidades Macaenses, em repre-sentação da Califórnia, nos Estados Unidos da América, dizia verificar que é cada vez mais acentuado e importante o intercâmbio comercial entre a Califórnia e Macau, sinal este que merece a devida atenção. Ainda no campo económico, a sucursal da EFACEC em Macau (uma empresa portuguesa) celebrou, com o Banco Central da índia, um contrato de fornecimento de um conjunto de sistemas de automação do processo de estampagem de papel-moeda. Os negócios e as actividades desta empresa portuguesa, no Extremo-Oriente, têm vindo a desenvol-ver-se a um ritmo acelerado. Um sistema idêntico também foi fornecido ao Banco da China, sucursal de Hong Kong, e à Companhia de Hardware da América, em Singapura, no valor total de USD$20 mi- 552
  • lhões. De momento, encontra-se esta sociedade em negociações com as Filipinas para um contrato de fornecimento de equipamento destinado aos postos de transformação eléctrica, cujo valor ronda os US$8 milhões. A Marconi, Comunicações Globais (CPRM-Ásia, Lda.), uma outra empresa portuguesa estabelecida em Macau há vários anos, além de possuir actividades comerciais e de cooperação em Macau e na China, tem vindo, nos últimos anos, a expandir-se de uma forma constante noutras regiões da Ásia. Esses factos provam que é absolutamente viável às empresas, tanto de Portugal como da União Europeia e até às do Brasil, estabelecidas em Macau, efectuarem negócios noutros mercados da Ásia, para além de Macau. Fontes económicas também referem que uma empresa portuguesa iria explorar, na região do Ribatejo (Portugal), culturas provenientes desta região, mais propriamente a cultura da lichia e da mostarda branca, em virtude de existir mercado para a sua comercialização. Isto tem um significado relevante, demonstrando que no âmbito das actividades de compensação económica, quer as empresas de grande, quer as de pequena dimensão têm, igualmente, o seu espaço de sobrevivência. Existem no entanto outros factores dignos de menção, como seja o que foi proferido pelo Primeiro-Ministro da China, sr. Li Pang, durante a cerimónia de inauguração da Feira Comercial de Guangzhou, ao referir que a China iria conceder crédito aos parceiros comerciais estrangeiros que viessem a adquirir produtos e equipamentos chineses. Tal medida facilitará o intercâmbio económico e impulsionará as trocas comerciais com a China, bem como alterará no futuro toda a indús- tria de exportação chinesa. Nesse contexto, os países de África em vias de desenvolvimento, incluindo os países lusófonos, são os clientes ideais de tal medida. Tudo isto mostra um caminho promissor e uma boa perspectiva para os macaenses. A história nem sempre constitui um obstáculo. Em determinadas condições o peso histórico poderá transformar-se em riqueza de valor incalculável, sendo a existência e a evolução dos macaenses um exemplo vivo dessa afirmação. Conhecer a situação de privilégio de Macau e promover activamente a sua economia serão no futuro as principais tarefas daqueles que quiserem permanecer em Macau. Os macaenses não devem importar-se somente com a manutenção e a evolução da sua posição na Função Pública, mas também, em conjunto com os profissionais do Território, concentrar a sua atenção nas actividades económicas, industriais e comerciais. Para tal, devem aproveitar o facto da existência de macaenses por todo o mundo e tirar partido das suas próprias vantagens, nomeadamente no que se refere ao domínio de várias línguas, com a finalidade de criarem as suas próprias carreiras profissionais e estabelecerem empresas. Através desta ligação com o exterior, poderão desempenhar um papel importante no campo da compensação comercial com a União Europeia, América do Sul, África e China, bem 553
  • como com outras regiões da Ásia. As firmas comerciais existentes que foram fundadas por macaenses e que se encontram em decadência de-vem ser viabilizadas com a introdução de capital, com o rejuvenesci-mento dos quadros e com a alteração das mentalidades. Também por ocasião da realização, em Macau, do 2.° Encontro das Comunidades Macaenses, o Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau organizou um seminário intitulado “Macau e as Comunidades Portuguesas — Perspectiva de Relações Económicas”, com o objectivo de melhorar o conhecimento de ambas as partes e de-bater as questões comuns no âmbito da economia. Trata-se de uma ini-ciativa que é sempre bem acolhida, criando as condições para futuras ligações comerciais de pessoas provenientes das diversas partes do mundo e para celebração de protocolos, a fim de se estabelecer e refor-çar o desenvolvimento económico. Neste sentido é, de facto, um bom início. Caso se viabilizem as relações económicas entre Macau e a União Europeia, a América do Sul ou, até, com os países lusófonos da África, serão em número crescente as pessoas que irão aprender e utilizar a língua portuguesa. Se aumentar a frequência do intercâmbio cultural português com as culturas dos diversos países do mundo, a língua ficará mais viva e prevalecerá no tempo. Desde que os macaenses estejam seguros em relação à sua perma-nência em Macau e tenham sempre no seu coração a terra natal e os olhos postos no mundo, continuarão a existir suficientes oportunidades que lhes permitirão demonstrar as suas capacidades. No 2.° Encontro das Comunidades Macaenses, no qual participaram mais de mil ma-caenses, seria de esperar que os participantes não se tivessem limitado apenas a percorrer a Rua Central, o Largo de St.° Agostinho e a Calçada do Lilau, ou a apreciar o seu cafezinho no Hotel Bela Vista ou na Pousada São Tiago, recordando o passado e lastimando o desapareci-mento da cultura macaense e da cultura portuguesa em Macau. Esses macaenses devem ter reparado no desenvolvimento que o Território sofreu nos últimos anos assim como nas actuais infra-estruturas. De-vem portanto, em conjunto, tirar partido dessas condições para a cons-trução do futuro de Macau e vincar as origens nesta terra. Para finalizar, será de esperar que, no próximo encontro de ma-caenses no Território, os que vierem do exterior não encontrem mori-bundos, económica e moralmente, os que cá permaneceram, mas pelo contrário, satisfeitos com a opção que tomaram. 554
  • serviço social 555
  • 556
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 557-565 A IDEOLOGIA DO SERVIÇO SOCIAL COM JOVENS Lok Vai Chong * PREAMBULO O Serviço Social, como profissão, já saiu da dependência da socio-logia, tornando-se numa ciência independente. Na prática, o seu desen-volvimento estende-se a várias áreas de trabalho, como caso, grupo, comunidade, e a diferentes campos, como escolas, fábricas, hospitais, famílias, idosos, crianças e jovens, entre outros. O CONCEITO DE SERVIÇO SOCIAL COM JOVENS Os principais destinatários do serviço social com jovens são, na-turalmente, os adolescentes e os jovens. Devido às diferenças que exis-tem nas sociedades, os conceitos e critérios também são diferentes quanto à definição das suas idades, razão pela qual não poderá haver um critério exacto que seja aceite por todos. Todavia, o facto de não haver um único conceito para definir o que são os jovens não constitui um problema que vá afectar a discussão de conceito de sociedade juvenil. Utilizando técnicas e experiências adequadas, os técnicos poderão ofe-recer aos jovens, quando necessitarem, os serviços de prevenção e de ajuda ou mesmo resolução de problemas ao nível económico, social, familiar, psicológico, etc. Por estes motivos, o trabalho social com jo-vens não se limita a ser executado somente num campo, mas sim em diversos, como são exemplo Centros Juvenis e Comunitários, Institui-ções Educativas e Centros de Actividades Recreativas. O VALOR E O SIGNIFICADO DO SERVIÇO SOCIAL COM JOVENS O trabalho com jovens é uma área concreta do serviço social, tendo como destinatários especiais os jovens. Através de teorias e técnicas * Docente da Escola de Serviço Social do Instituto Politécnico de Vogal do Conselho de Juventude de Macau. 557
  • sociais adequadas a este tipo de trabalho, consegue-se atingir o objectivo social, sendo no entanto necessário conhecer os valores e normas mais adequadas para a sua concretização. REDINAMIZAÇÃO DA SOCIEDADE A juventude é aquilo que movimenta a sociedade. De uma maneira geral, os jovens são uma grande parte da força produtiva. De acordo com os dados estatísticos divulgados pela Direcção dos Serviços de Estatísticas e Censos (DSEC), em Julho de 93, através do «13.° Inquérito Populacional e o 3.° Inquérito Habitacional», conclui-se que 55,48 por cento da população de Macau tem idades compreendidas entre os 10 e os 39 anos, o que significa que mais de metade da população residente no Território é jovem. Segundo dados fornecidos por um outro inquérito divulgado pela DSEC sobre «O emprego no primeiro trimestre de 96», as pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 34 anos abrangiam 44,96 por cento da população activa, indicando assim que os jovens eram metade da força social, e são indispensáveis ao desenvolvimento da sociedade. Por estes motivos, torna-se necessário saber se os recursos humanos são ou não convenientemente explorados e utilizados. Este é um problema que nos merece toda a atenção, tendo em conta que, pelas estatísticas, somente 62 531 das 83 862 pessoas com idades compreendidas entre os 25 a 34 trabalham, ocupando assim 74,57 por cento da população laborai desta camada etária. Verifica-se portanto que os jovens que ainda não se integraram no mercado da população activa são 25,43 por cento, sendo as respectivas causas múltiplas. Se conseguíssemos colaborar com os jovens, ajudando-os a enfrentar os obstáculos e descobrindo as suas potencialidades, isto seria benéfico e vantajoso e contribuiria para o desenvolvimento da sociedade, pois um dos objectivos do serviço social com jovens é dinamizar as forças sociais, para que estas sejam rendibilizadas da maior e melhor forma. MINIMIZAR O CONFLITO SOCIAL Os recursos da sociedade não são distribuídos total nem proporcio-nalmente pelas pessoas, muitas vezes devido às diferenças de idade, sexo, etnia, religião, ambiente socioeconómico, estado de saúde e ainda ao nível de ensino, originando assim situações de desigualdade. Entre todos estes aspectos, o fenómeno mais evidente que cria maiores desigualdades é a idade. Judah Matras referiu que, «De um modo geral, a sociedade é controlada e dominada pelos adultos do sexo masculino, as mulheres estão subordinadas aos homens, as crianças aos adultos e os jovens e adolescentes aos de meia idade.» 1 Podemos dizer portanto que, de um modo geral, os recursos da sociedade são dominados pelos 1 Judah Matras, Social inequality, stratification, and mobility, traduzido por Lei Meng e publicado pela Editora «Kai Kun» de Taiwan, em 1990. 558
  • adultos, e estes membros da sociedade controlam a maior parte da eco-nomia; ao mesmo tempo, com o seu poder privilegiado conseguem a maior fatia da mais valia, incluindo dinheiro, fama, estatuto e poder. Os jovens, para entrarem no quadro social, têm de enfrentar vários desafios, em diferentes áreas, como educação, emprego, participação política entre outras; o papel do serviço social é ajudar os jovens a uma autoconfiança nestes desafios, a preservar o seu estado de racionalização, e a integrarem-se empenhada e construtivamente na sociedade, diminuindo assim as diferenças da sociedade originadas pelo problema da desigualdade. PROMOVER A REFORMA SOCIAL O funcionamento da sociedade é fruto do sistema social tradicional. Este sistema social é manipulado por um conjunto de indivíduos com direitos adquiridos, e o apego a eles faz com que este conjunto de pessoas tente, a todo o custo, manter o sistema tradicional, negligenciando e evitando a mudança da sociedade. O ponto fulcral do serviço social é ver como, qual e quando a mudança se poderá efectuar, e adaptar o sistema social tradicional à evolução e mudança da sociedade. Já se verificaram várias mudanças na China, entre elas o «O Movimento de Inovação» do período «Kong Soi», do final da dinastia «Cheng», «O Movimento de 4 de Maio de 1917» e «O Movimento de 4 de Junho de 1989», que foram originadas e impulsionadas por jovens intelectuais que tinham uma visão alargada e moderna sobre as realidades sociais. Para conseguirmos concretizar a reforma social, temos que estabelecer um método que passe por várias etapas e atinja áreas como a educação, mobilização social, promoção mútua entre associações, e estabeleça estratégias, tornando-se assim possível atingir o objectivo da reforma social. O objectivo do serviço social com jovens é dinamizar a sociedade e desenvolvê-la de forma activa, investigando os problemas sociais científica e racionalmente através das actividades educacionais promovidas pelos agentes sociais, dando a conhecer ao público a necessidade de uma reforma social. Para tal torna-se necessário criar um grupo de trabalho capaz de promover e impulsionar esses objectivos, vencendo assim mais facilmente uma inércia colectiva e consensual, podendo com isso formar-se uma comunidade organizada para reivindicação das suas necessidades, por forma a concretizar a reforma social e mudança do sistema. RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS SOCIAIS O problema da criminalidade é um fenómeno que aumenta com o desenvolvimento da sociedade. Quanto mais rapidamente um país se desenvolve, mais complexos se tornam os problemas da delinquência, aumentando em número e gravidade os mais variados tipos de crimina-lidade, intensificando-se a actividade das organizações criminais e di-minuindo cada vez mais a idade do delinquente. 559
  • De acordo com as indicações da Dra. Chan Ian Ian, docente no Instituto de Acção Social — Caritas, até ao ano de 1993 a média do de-linquente jovem era de 15 anos. De 1989 a 1992, o delinquente com essa idade rondava os 33,5 por cento, em 1992 subia para os 38,2 por cento, em 1993 para 37,6 por cento, mas, em 1994, a idade do delin-quente passou para os 14 anos e atingiu os 36 por cento, enquanto que os crimes praticados por jovens de 15 anos diminuía para 20 por cento. Neste universo, de 1989 a 1992 a delinquência juvenil praticada por jovens com 14 anos ou inferior atingiu os 17,3 por cento; em 1992, era de 55,9, em 1993 era de 56 por cento e em 1994 era de 70 por cento. A criminalidade praticada por jovens com 13 anos de idade ou inferior, durante os anos de 1989 e meados de 1992 foi de 29,1 por cento, em 1992 atingiu os 27,6, em 1993 os 32,3 por cento e em 1994 os 34 por cento. Destes dados, podemos concluir que a média de idade do delin-quente juvenil é de 14 anos ou menos, abrangendo mais de metade da prática dos crimes juvenis, a qual nos últimos anos já atingiu mais de 70 por cento. No que respeita a crimes praticados por jovens de 13 anos ou menos, estes estão a aumentar progressivamente, originando um fe-nómeno de rejuvenescimento do delinquente, razão pela qual o proble-ma da delinquência juvenil constitui uma das preocupações da socie-dade. Daí que o papel dos agentes sociais passe a ter uma função mais activa e preponderante, dado que o objectivo deste serviço é ajudar os jovens, apoiando-os e encaminhando-os para positivamente enfrenta-rem a sociedade e a vida. Aos jovens marginalizados pela e na sociedade deverá ser faculta-do apoio psicológico e proporcionada inserção em actividades colecti-vas, para que possam entender o lugar em que vivem, e com isso afas-tarem-se do ambiente de ilusão e de vida fácil que a prática do crime origina. Aos jovens pouco personalizados e influenciáveis dever-se-á oferecer um sistema especial de apoio, para que com ele criem um ob-jectivo positivo de vida, podendo assim recomeçar uma nova etapa da sua existência. A ESTRUTURA TEÓRICA DO SERVIÇO SOCIAL COM JOVENS ÉTICA Os profissionais que trabalham nesta área do serviço social, en-frentam muitas vezes, no desempenho do seu trabalho, problemas ori-ginados pelos critérios do valor social e da moralidade. Se estes tive- rem em mente o conceito de moralidade (normas e valores próprios) e um regulamento profissional próprio, poderão enfrentar quaisquer pro-blemas, resolvendo-os através dos seus princípios, evitando desviarem- se desses mesmos princípios. Se assim for, o valor humano, a moral e560
  • a ética profissional tornar-se-ão a base de apoio para o desempenho do trabalho dos assistentes sociais nesta área. VALOR HUMANO O valor humano baseia-se na relação entre o ser humano e a natu-reza e no relacionamento entre os seres humanos. O aspecto mais im-portante do trabalho do serviço social com jovens é o do relacionamento entre os seres humanos. E imprescindível e prioritário conciliar a relação entre o técnico e o cliente: por um lado, criar uma relação de confiança entre ambos e, por outro, saber claramente qual o trabalho que se deve desenvolver. Os profissionais do serviço social não pode-rão ter os seguintes preconceitos perante o cliente: 1. Sentir-se mais poderoso que o cliente que está a apoiar. 2. Ser benemérito, estando a ajudar o cliente por pena. 3. Ajudar o cliente de tal modo que interfira na sua vida particular, construindo, para isso, uma relação mais íntima entre ambos. 4. Sentir-se um árbitro moral e fazer juízos de valor dos actos praticados pelo cliente. Outra ideia inserida no conceito do valor humano consiste no di-reito à vida e na necessidade de o agente de serviço social acreditar no valor humano existente em cada indivíduo, independentemente do que possa acontecer ao protagonista do caso; o agente tem de acreditar e confiar no cliente para conseguir a solução do caso; tem de insistir na confiança do protagonista para a solução dos seus problemas e o agente deve assumir uma atitude optimista perante os acontecimentos, le-vando assim a criar naquele uma autoconfiança. DEONTOLOGIA O conteúdo funcional do agente de serviço social é, na maior parte das vezes, o contacto com pessoas, e por isso devem acatar estrita-mente as regras deontológicas para atingir o melhor nível de serviço. A Associação de Desenvolvimento dos Agentes de Serviço Social estabeleceu, em 5 de Julho de 1996, no «Código de Deontologia dos Agentes de Serviço Social», o «Padrão da Deontologia em geral», a seguir discriminado, que pode servir de consulta para os agentes de serviço social, antes de iniciarem o trabalho: 1. Descobrir e perceber o seu valor e comportamento, assim como a finalidade do serviço. 2. Defender e elevar o valor humano, os conhecimentos e os méto dos profissionais, evitando comportamentos que prejudiquem a capa cidade profissional. 3. Reconhecer as restrições da especialidade ou do próprio agente, estimular o uso dos conhecimentos e da especialidade, bem como servir-se dos métodos das ciências sociais na investigação. 561
  • 4. Proporcionar os conhecimentos e técnicas profissionais, a fim de promover uma boa estratégia e método, elevando o nível de vida de cada pessoa na sociedade. 5. Reconhecer e declarar os problemas relacionados com as ne cessidades sociais de cada pessoa, das zonas geográficas, da nação, do mundo, desenvolvendo a finalidade do trabalho de acção social. 6. Responder pelos serviços prestados aos indivíduos, organismos e sociedade, assegurando a qualidade do serviço. 7. Ser claro, justo, educado e capaz de assumir as suas responsabi- lidades, durante o exercício das funções. 8. Estudar com cuidado, quando se dedica à investigação, a apli cação dos métodos que irão ser utilizados em cada caso e as eventuais consequências geradas perante a sociedade, evitando que terceiros fi quem prejudicados. 9. Acatar com todo o respeito o código deontológico. CONHECIMENTOS GERAIS — Fundo histórico. Antes de iniciar o trabalho, o agente deve ter a noção das várias fases da acção, caso contrário encontrará dificuldade em saber por onde começar e, também, em dominar o objectivo e a qualidade do trabalho a prestar aos organismos e às zonas geográficas. Se o agente tiver um conhecimento profundo da respectiva situação, isto ajudá-lo-á na com-preensão dos sentimentos, incentivando-o pela positiva. — Ambiente social. Durante o trabalho, o agente nunca deve concentrar a atenção no cliente, visto que muitas vezes o problema é causado por vários factores — como por exemplo a sua fase de crescimento, a família e os amigos que o rodeiam, a sociedade onde se insere —, os quais poderão provocar nele um mal-estar. Por isso, o agente deve saber qual o ambiente social onde está inserido, incluindo as pessoas à sua volta, os lugares que frequenta, o modo de vida e o regime social a que está sujeito. Só assim é que o agente pode conhecer o alvo da acção e o ponto fulcral para o trabalho. — Comportamentos relativos. Os diversos comportamentos do homem não são reacções naturais provenientes da hereditariedade. Por trás de um comportamento, existe certamente uma razão, que deriva de uma tentação, ou talvez antes da acção, de uma ocasião, ou até, sem querer, da pessoa. Perante o protagonista, o agente da acção social deve manter uma atitude de observação objectiva, não julgando os motivos de tal com-portamento por um só prisma; não deve basear-se somente na óptica da psicologia para concluir que o comportamento do protagonista provém, por exemplo, da provocação, nem deve pensar que o cliente tem forço- 562
  • samente motivos escondidos ou, ainda, que o comportamento dos defi-cientes mentais é desatinado. Por isso o agente de serviço social, para compreensão do comportamento do protagonista, deve primeiro encon-trar nele indícios que o levem a determinar os motivos de tal comporta-mento. CONHECIMENTOS PORMENORIZADOS Habilidades nas relações humanas. O bom e o mau das relações humanas e os requisitos que determi-nam se o agente de serviço social é capaz ou não de prestar um serviço com êxito, são: estabelecer um bom relacionamento pessoal, mantendo uma confiança mútua entre o agente e o protagonista para que haja uma relação harmoniosa. É este o ponto com que o agente de serviço social se deve primeiramente preocupar. Muitas vezes, o relacionamento humano estabelece-se com uma boa comunicação entre as pessoas. O agente deve dominar bem as dife-rentes modalidades de comunicação, conhecer o modo de diálogo usado pelo cliente e acautelar-se no modo como o faz com terceiros, a fim de ultrapassar as contrariedades; segundo Virgínia M. Satir, há cinco formas de comunicação: lisonja, repreensão, concisão, controvérsia e unanimidade. Se o agente do serviço social for capaz de conhecer a fundo as características destas formas de comunicação, de certeza que melhorará a intervenção junto do cliente.2 A comunicação ainda requer outras técnicas: o agente deve ouvir com paciência o que o protagonista diz, perceber o seu carácter e ob-servar os gestos. Através dos sinais, olhar, lábios, movimento das mãos, do corpo e entoação da voz, deve procurar determinar a intenção do protagonista. — Conhecimentos de apoio à consulta e acompanhamento. O agente encontra muitas vezes os jovens com falta de confiança e dificuldade de integração na sociedade. Nestes casos o apoio, a con-sulta e a discussão são aspectos importantes para uma boa resolução do caso. A consulta, a discussão e o apoio aumentam a capacidade do inte-ressado na compreensão e tratamento dos próprios problemas; por isso o agente, atendendo aos diferentes ambientes e estado do cliente, deve usar conhecimentos de consulta, discussão e apoio para o servir. Se-gundo Yau Lai Lai Leng3, a consulta, a discussão e apoio baseiam-se em cinco factores: 2 Virgínia M. Satir, Conjoint Family therapy, traduzido por Ng Chao Kuan epublicado pela Editora «Si Pou», de Taiwan, em 1983, pág. 67. 3 Yao Lai Lai Leng, Apoio estudantil, Chinese University of Hong Kong,pp. 263 a 296. 563
  • 1. Terapia do cliente — centro de atenção (Client — centered Therapy); 2. Terapia emocional racional (Racional — emotivo Theray); 3. Rectificação de comportamento (Behaviour Modification); 4. Psicologia individual (Individual Psycology); 5. Terapia da realidade (Reality Therapy). — Aproveitamento do Dinamismo das Associações. Antes de esclarecermos o que se entende por dinamismo das asso-ciações, deveríamos saber prioritariamente qual o papel a desempenhar por essas no trabalho social com jovens. Ò panorama do funcionamento do trabalho dos grupos está inserido na influência mútua entre os jovens, e os elementos essenciais incluem essencialmente o pessoal inserido nos grupos, os grupos em si, as questões de problemática e os locais aonde se exercem os trabalhos. Estas são as razões pelas quais o papel essencial a desempenhar pelas associações, no âmbito do serviço social com jovens é a utilização dos seus elementos essenciais para mais facilmente se poderem integrar na problemática dos jovens, pois com a dinamização das associações é que se poderá atingir o objectivo pretendido. Para haver mais dinamização nas associações, estas terão que usufruir de três condições essenciais: respeito, sinceridade e consenso comum. Consenso comum, quando o agente social se integra de corpo e alma nos sentimentos do protagonista; respeito, quando o agente social respeita o direito de autonomia do protagonista; e sinceridade, quando dentro de um grupo se cria uma relação de honestidade e de confiança.4 De acordo com a teoria de Gisela Konopka 5, os agentes sociais juvenis ao impulsionarem o dinamismo das associações, poderão fazê-lo através das seguintes medidas intermediárias: 1. Desenvolver as relações pessoais entre os profissionais do ser viço social e os elementos das associações; 2. Ter uma boa relação pessoal entre os elementos das associações; 3. Comunicar verbalmente; 4. Comunicar não-verbalmente; 5. Escolha deliberada, criação de condições. CONCLUSÃO O serviço social com jovens é uma área de trabalho de especiali-zação do serviço social. Ele tem a particularidade de servir os jovens e adolescentes através dos recursos sociais existentes ( escolas, centros 4 Lam Mang Peng, Apoio e terapia psicológica das Associações, Editora Seong Mound, Hong Kong, 1993, pp. 117 a 123. 5 Gisela Konopka, Social Group Work, traduzido por Lio Cheng Pek e Wong Lon Pan, Editora Kai Kun, 1993, p. 164. 564
  • juvenis, comunitários, etc.) e de diversas técnicas, como trabalho indi-vidual, trabalho de grupo, apoio comunitário, podendo assim concreti-zar os objectivos do trabalho social juvenil. 565
  • 566
  • consultadoria jurídica 567
  • 568
  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 569-570 Disponibilidade permanente CONSULTA Há serviços onde, rotativamente, os trabalhadores são colocados de prevenção, ficando em estado de alerta, podendo ser chamados a qualquer momento, em caso de emergência, através de «pager». Esses trabalhadores, durante os períodos de prevenção, têm direito a qualquer compensação especial em virtude da sua situação de disponibilidade permanente? E se não comparecerem a uma chamada podem se penalizados? RESPOSTA Embora não expresso, sobre todos os trabalhadores da Função Pública incide o dever de disponibilidade permanente, que está implícito na sua posição de subordinação e se deduz, designadamente, da obrigatoriedade de prestar trabalho extraordinário (artigo 190.° do ETAPM) e do dever de indicar os elementos que permitam contactá-lo durante o gozo de férias, dentro ou fora do Território (artigo 7.°, n.° 3 do Decreto-Lei n.° 23/95/M, de l de Junho). De facto, a obrigatoriedade de prestação de trabalho extraordi-nário e o dever de fornecer os elementos que permitam contactá-lo durante o período de férias denotam uma permanente disponibilidade do trabalhador para receber uma concreta indicação para desenvolver a sua actividade laborai, em qualquer momento, mesmo fora do seu período normal de trabalho. Trata-se de uma concretização da subordinação como caracterís-tica da actividade laborai, que se analisa numa situação de sujeição e de disponibilidade em que se encontra incurso o trabalhador: ele está disponí-vel para desenvolver a actividade laborai nos termos que lhe sejam transmi-tidos. Esse dever geral de disponibilidade permanente, que incide sobre os trabalhadores da Função Pública em geral, permite, quando as necessidades do serviço o impuserem, em virtude de acumulação anormal de trabalho ou da urgência ou mesmo excepcional premência na realização de trabalhos especiais, exigir-lhes a prestação de trabalho extraordinário, o qual, se e quando efectivamente prestado, lhes deverá ser compensado. A disponibilidade permanente, só por si, não fundamenta a atribuição a qualquer trabalhador de um complemento de remuneração. De facto, a atribuição de complementos remuneratórios anda associada à prestação de 569
  • um número de horas de trabalho semanal mais elevado (45 horas ou mais) do que o do regime normal (36 horas), como sucede, por exemplo, no caso dos médicos em disponibilidade permanente (artigo 64.°, n.° 3 do Decreto-Lei n.° 68/92/M, de 21 de Setembro) ou do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau (Portaria n.° 96/90/M, de 30 de Abril) ou do pessoal de vigilância do Estabelecimento Prisional de Coloane (Portaria n.° 217/90/M, de 29 de Outubro e Decreto-Lei n.° 62/88/ M, de 11 de Julho) ou do pessoal de investigação criminal e auxiliar de investigação criminal da Directoria da Polícia Judiciária (Portaria n.° 129/ 92/M, de 15 de Julho). A não comparência do trabalhador, em caso de chamada de emergência, é um facto objectivamente ilícito, que pode constituir infracção disciplinar, desde que se mostrem verificados os restantes elementos (imputabilidade do agente, imputação do facto ao agente e inexistência de causas dirimentes ou de causas de exclusão da responsabilidade disciplinar). 570
  • abstracts 765
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  • Administração, n.º 36, vol. X, 1997-2.º, 767-773 The Art of Writing and its Magic Ana Cristina Alves (pp.319) In the West, there was a time during which calligraphy was an art, that is, an act in which beauty and spirituality preponderated. However, those days are already gone and today, in the Occident, the science of writing matters more than the art in itself. It seems that it is not so difficult to build up a science relating to the writing, when you have scientific material such as the letters of our alphabet, which can be easily standardized or normalized. Let's compare the Western systems with the Chinese characters, which are the only ones not only in the Western History but also in that of the East until now. Our system seems to exist to translate in an unequivocal way our thoughts, and in addition to that it transmits the illusion that it depends entirely on the individual's brain. The Chinese characters, according to a current version, are divided at least into six categories, and this diversity is highly disadvantageous in terms of scientific analysis, as we can easily conclude. They are also inconvenient in what concerns the scientific point of view; it seems that they do not depend exclusively on the brain, on the contrary, the first thing that we can note is the motor activity that they imply, that is, the necessity of performing a lot of gestures to write them. The diversity of calligraphic forms and the manual activity necessary to accomplish them were the main reason, undoubtedly, why calligraphy in China occupied an outstanding place not in the field of science, but in that of the art. However, in the West, since an early stage, the uniformity of the forms and its clear relation with the brain drew calligraphy near the scientific disciplines. So it is not surprising the uncountable treatises of graphology, as well as the scientific definitions used in the said treatises to enlighten the scope of this discipline. Thus, in this article the science and art connected with calligraphy are broached as well as the differences existing in the various epochs and categories, such as pictograms, ideograms, composed ideograms among others. 767
  • Education for Citizens and Educational Cities Roberto Carneiro (pp. 347) The author starts this article by discussing the theme “city”, devel-oping it according to a perspective of the history of civilizations and mankind. From the concept of the Mesopotamian city and that of the Greek polis to the Roman civitas, all the great utopia of the history of the civilization were remembered, so that the contemporary urban problem could be dealt with. Afterwards, the problem of the city in a transition period is broached, a concept based on the intense changes geared by the information society, the globalization phenomenon, the multicultural issue, the crisis in the political representation systems, the social exclusion and the neo-poverty, the disintegration of the processes of socialization, and by the demographic concentration. As a consequence of the above-mentioned changes, it was defended the necessity of a new concept of citizenship which should be based on five fundamental pillars: the democratic citizenship, the social citizen-ship, the citizenship endowed with parity, an intercultural citizenship and the environmental or ecological citizenship. Considering as a key point the emergence of the cognitive society, which is the social and economic architecture prevailing in the end of the century, the author is dealing, in a sequential way, with the theme of education throughout one's life and the theme of the city as the strategic value of the civic education. To conclude, the author defends in a sound and lively way the concept of educational cities, as a manner of regenerating the cities of the future and of bringing into existence a real school for citizens. The educational city is analysed in three complementary fields: as an ambience or a natural and educational context, as a propeller and as the dynamics of education, as the subject of education. The Meaning of the Portuguese Territorial Expansion in the World Luís Filipe Barreto (pp. 367) In the beginning of the fifteenth and sixteenth centuries, a new era of territorial expansion commenced in the World, and the starting point was the extreme west of Europe. Throughout the sixteenth and seven-teenth centuries the Dutch and the English continued the action started by the Portuguese and the Spaniards, opening in this way the World to Europe and Europe to the World. This was a very important happening to the Portuguese, as their country was a small one, its financial resources were scarce, and its population was small in number, that is, about a million and a half. When we refer to the Portuguese territorial expansion we should bear in mind four major categories: Temporary Pioneerism, Spacial Expan- 768
  • sion, Civiliiational Plurality, and Cultural Universality. In this article, the history of the Portuguese expansion is described in its distinct phases, being stressed that one of the consequences of the said expansion was the creation of a new world-wide culture. Linguistic Law: Rights and Duties in the Words Used in Law Pedro Pereira de Sena (pp. 385) The local juridical linguistic community started paying more attention to the linguistic policy thanks to the process of Macau's political transition. The multiplicity of norms related in any way to the linguistic issues was the main reason that led to the building up of a systematic group of juridical norms and principles concerning the languages, being named Linguistic Law. The achievement of the official model resulting from the Sino-Portu-guese Joint Declaration on the Question of Macau and The Basic Law of the Future Special Administrative Region of Macau is a key task belonging to the local linguistic Law. However, the consolidation of the rights of the linguistic minorities living in the Territory, or in a broad sense, the defence of a basic law regarding the linguistic determination are no minor tasks, not only in the present but also in the future. The diversity of experiences, at an international level, similar to those of Macau, and the quality and originality of the concrete solutions aiming at solving the difficult problems in the linguistic area make possible that the Territory benefits from the experience of other countries or territories such as Hong Kong, Singapore, Spain, Russia or Canada. The Deliberative Procedures and the Joint Stock Companies General Meetings Ilídio Duarte Rodrigues (pp. 401) In this article, the different types of deliberative procedures relating to the joint stock companies, enshrined by the Law in force in Macau and in the preliminary Project of Macau's Commercial Companies Law are analysed. After the enumeration of the several kinds of deliberative procedures and after comparing each other, the author focus on the analysis of the general meeting, its bases and elements. The problem arisen by the elements, which constitute the general meeting, is also broached. Thus, regarding the presence of all the partners in the meetings, the author reflects upon the following questions: must all the partners be physically present in the meetings or can they have a representative ? Must all the partners be present or just those entitled to vote? Must be compulsory or not the presence of the partners 769
  • during the entire meeting or can a third party, who has the right to vote, represent them? Relating to the authorization of all the partners to deliberate on any matter, the advantages of a previous deliberation about it was discussed. And the last two points to be analysed are the following: the necessity of the directors, presence and that of the members of the audit office in the general meetings and the number of votes (unanimity or majority) which are demanded, so that a deliberation may be considered as a definite one. Civil Responsibilities Relating to Third Parties, on Surface, in the International Air Traffic José Tomás Baganha (pp. 427) The subject is undoubtedly contemporary. However rare aviation accidents may be when considering the volume of traffic, the number of passengers and amount of cargo conveyed world-wide, the damages caused by such accidents, even minor ones, are always extensive and at times catastrophic, causing great pain to victims, relatives and friends. The principles applicable to the liability related to the damages on third parties on surface by aircraft inflight are provided for in the 1952 Rome Convention, intended at the unification of the international rules. The Rome Convention, albeit being binding on a small number of States only (39), has a considerable influence on national liability systems that address such problems; on the other hand, the forecast growth in the volume of traffic around the globe increases the mathematical likelihood of accidents world-wide, even assuming that the present flight safety ratios remain stable. The Rome Convention establishes a uniform liability system in respect of damages caused to persons on the surface, where such damages are caused by aircraft in flight or by a person or object falling from such aircraft. It is based not on fault but on risk, with the proviso that there are exceptions where the principle of subjective liability based on fault prevails. The person liable for those damages is, in the first place, the aircraft operator, i.e. whoever makes use of the aircraft at the moment the damage occurs. In order to facilitate the victims defence, the registered owner is presumed to be the operator. The Rome Convention provides that the owner and the operator are jointly and severally liable subject to the terms and limits set forth in the Convention. As said before, the Rome Convention influences other countries' legislation. The most significant case, from the point of view of direct and indirect involvement in air transportation in this region of the world, is the Chinese legislation whose main aspects concerning liability on third parties on the surface are addressed in the article. A brief reference is made to the Macanese legislation on that matter. Throughout the decades the Rome Convention has played a commendable role in the harmonisation of the law applicable to damages on the 770
  • surface, but is now utterly out of line with reality. The Author voices his belief in the need for a new international regime to replace the Rome Convention, based on criteria analogous to those shaping the future ICAO Convention on passenger's liability, eliminating once and for all the double standards applied to death, personal injury or property damage depending on whether or not they occur under the protection of an air carriage contract. The Economic Reforms of the Post-Mao Era António Manuel de Almeida Serra (pp. 449) This text is a synthesis of the evolution of the Chinese economy and of the Chinese economic policy since 1978 that is, the beginning of the period of reforms operated by Deng Xiaoping. The author draws our attention to the oscillations occurred in the variation of the product and that are strictly related with the processes of fight against inflation, which have affected the economy of the People's Republic of China as a result of the rapid growth underwent by this country. The latter has been mainly characterised by the deepening of “the four modernizations”, particularly the transformation of the rural zones and the growing connections of the Chinese economy with the international economy - namely with that of the Eastern Asia - not only through trade but also through the foreign investments in the country, specially the trade carried out in the Special Economic Zones by the overseas Chinese and by the international enterprises. As for the latter investment, it is to be noted that China is undergoing a transition period. There is the idea that China is a country that just produces goods to be exported. However, the output for the internal market is a determining factor for those who decide to make investments and for the national economic authorities as well, as the latter are specially preoccupied in assuring the progressive technological upgrading of the output. The author also refers that as the foreign investment benefits from a growing decrease of the protection for the internal market, as a con-sequence of the dismantling of tariffs barriers in course, the capital-ists's interest, in what concerns their presence in China, is greater and greater to trade in imported goods rather than to produce them in the country. The article closes with the analysis of the recent economic framework. Technological Development as the Core Support of Economic De-velopment: Macau' Weaknesses Arnaldo Gonçalves (pp. 497) The least developed economies of East Asia are facing a tremendous challenge placed by the enlarged competition and the globalization of intertrade and companies operations. 771
  • Looking for new comparative advantages, these economies regard technological development as a specific tool to reinforce their capacities and expectations and minimize core fragilities. Macau is one of these small economies trying to resist the overall competition, minimize its weaknesses and find its own place in China's next decade development. In a three years time to the transfer of Macau's administration to PRC, the author sumarizes the main policies and measures adopted by the Portuguese authorities in the last ten years, to defend Macau's low-techno industry and sow the seeds of its everytime delayed reconstruction. It stresses, too, the main fragilities of Macau industrial sector and the problems, arising in the future, from the merging of its small economy with the South China's booming market economy. China — Perspectives of Evolution and Dialogue António Quinteiro Nobre (pp. 517) China and its millenary culture are in such a way important that cannot be forgotten. It is impossible for us to be indifferent to the fact that the Chinese were the inventors of the gunpowder and the compass and the creators of the porcelain, paper and silk manufacture as well. Tea is also one of the things originated in China, which like the aforementioned products, were and are still used in the West. Due to the proximity of the handover of Macau to China, that is, about in two years time, the theme of this text is opportune and significant. Thus the various aspects hereby dealt with are important and of the major interest to understand this great country: China today, China's prospects for the future, changes in the model of economic development aiming at the future, perspectives of change and dialogue, the political evolution, possibilities of dialogue with China. The author tries to broach all these topics in a clarifying way, as they are of great importance not only for us but also for the international community. China, thanks to its importance as a country, cannot be forgotten. The Portuguese Behaviour in View of the Transition Period and the Regional Integration of Macau in the Pearl River Region Moisés Silva Fernandes (pp. 529) Contrarily to the contentious process of the political transition in Hong Kong, the transition process of Macau aiming at its handover to China and integration in the region where has is situated been charac-terized by the total absence of conflicts, that is, it has been a peaceful transition. This situation can be explained through three main factors. Firstly, because the interests of Portugal not only in Macau but also in 772
  • the region are few and minor ones. Secondly, there are reasons of an historical nature which reveal that both governments policies regarding Macau have been essentially characterized by a great pragmatism and realism, since the foundation of the People's Republic of China, in 1949. Thirdly, there are several aspects that lead the Portuguese Government to opt for an external policy which places its emphasis on the co-operation between both parties, stressing in a paradoxal way the difference between the transition process in Macau and that of Hong Kong. In this way it is symbolically assured in the chronicles of the international diplomatic history, that Macau is, in fact, a political entity distinct from the former British colony. Based on these three premises, we believe that the last years of the transition period will be highly peaceful. The Origins of Macau and the Macanese's Role Johny Si Tou (pp. 543) Some problems concerning the Macanese community still remain unsolved in spite of the approaching date of Macau's handover to the People's Republic of China, in December, 1999. The nationality issue and the localization process are the most important aspects. The author tries to justify and clarify some questions, and advises the Macanese to get information regarding these matters, before they make their final decisions. He hopes that, in future meetings, those who remained in the Territory and those who left to other countries are by then satisfied with the reached decisions. The Ideology of Social Work for the Youth Lok Vai Chong (pp. 557) Social Work for the youth is one of the fields of social work which demands a specialized knowledge. It gives particular attention to the youth and teenagers's problems by means of the existing social re-sources (schools, youth centres, community centres etc.) as well as through specialized techniques such as individual work, group work and community support. In this way, social work for the youth achieves its objectives within the framework of social work. In this article several concepts and techniques are broached which, if they are put into practice, will contribute to a greater success of the goals to be achieved. 773
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  • CONDIÇÕES DE COLABORAÇÃO A revista Administração está aberta à colaboração de todos os interessados. Reserva-se, no entanto, o direito de recusar os trabalhos que não considere adequados ao espírito, objectivos e âmbito do seu conteúdo. Serão, do mesmo modo, recusados os trabalhos que se considere não possuírem um nível de tratamento e elaboração suficiente. Além da aceitação ou da simples recusa, a publicação de trabalho pode também ser condicionada à introdução de alterações ou correcções, propostas aos autores pelo Conselho de Redacção da revista. Os interessados em colaborar em Administração poderão contactar a Direcção para esse efeito ou enviar directamente os seus trabalhos para a revista. Os trabalhos publicados em Administração serão remunerados em função do respectivo mérito, sendo designadamente considerado o trabalho de investigação envolvido na sua elaboração. Concepção da capa: António Conceição Júnior Coordenação da execução: Henry Má
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