ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau MACAU, 1992 337
ADMINISTRAÇÃO Revista da Administração Pública de Macau Quatro números por ano Director: José Hermínio Paulo Rato Rainha Director-Adjunto: Gary Ngai Directora-Executiva: Celina Veiga de Oliveira Secretários da Redacção: Peter Lio Meng, José Côrte-Real, Lídia Santos Conselho de Redacção: Afonso Camões, Armando Manuel da Silva Aparício, Celina Veiga de Oliveira, Fernando Medeiros, Gary Ngai, Gonçalo Xavier, José Angelo Lobo do Amaral, José Hermínio Paulo Rato Rainha, José Pinto Belo, Rui Daniel Ferreira do Rosário Propriedade: Administração Pública de Macau Edição: Serviço de Administração e Função Pública Direcção, redacção c administração: Calçada de Santo Agostinho, n.° 19 Apartado 463, Macau (Ásia) Telef. (853) 323623 Fax (853) 594000 Distribuição e assinaturas: telef. (853) 5995/861/862 Composição e impressão: Imprensa Oficial de Macau 2.a edição, 1996 Tiragem: l 000 exemplares ISSN 0872-9174 338
Número 16 (2.° de 1992) • Volume V • Agosto de 1992 SUMÁRIO BILINGUISMO EM MACAU 343 Tradução jurídica — instrumento nuclear da autonomia jurídico-política de Macau e condição necessária para o cumprimento da Declaração Conjunta Eduardo Nascimento Cabrita 391 O estatuto oficial da língua chinesa e a sua aprendizagem pelos funcionários públicos Sheng Yan e Ou Qi Chao 415 Preparar Macau para os desafios do futuro: um estudo sócio-linguístico de um microcosmos multilinguístico Sylvia S. L. Ieong 429 A proposta de oficialização da língua chinesa e a realidade de Macau Cheng Xiang Hui 443 A posição do Putonghua (Mandarim) na futura Região Administrativa Especial de Macau Hou Jingyi 451 Sociedade e cultura e fenómenos literários — perspectivas dos estudos comparados em Macau Ana Paula Laborinho 465 Perspectivas do Bilinguismo em Macau M.a José Grosso e Wang Zhang Yang 473 Reflexões sobre a política linguística de Macau Maria Trigoso 483 Um país dois sistemas políticos, um território vários sistemas linguísticos Rui Manuel de Sousa Rocha 339
495 Da necessidade do ensino — aprendizagem do Português nos colégios particulares chineses Paulo Ferreira 501 Comunicar em Macau M.a Aline de Sousa Martins 513 CONSULTADORIA JURÍDICA 651 ABSTRACTS NOTA DA DIRECÇÃO: O Dr. Manuel Gameiro deixou de fazer parte da equipa de Direcção por ter cessado funções. À competência e empenhamento que sempre dedicou à Revista Administração, aqui fica o registo da justa homenagem. Os trabalhos assinados publicados na revista Administração são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Os trabalhos originais publicados em Administração podem, em princlpio, ser transcritos ou traduzidos noutras publicações, desde que se indique a sua origem e autoria. É, no entanto, necessário um pedido de autorização para cada caso. 340
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 343-389 TRADUÇÃO JURÍDICA — INSTRUMENTO NUCLEAR DA AUTONOMIA JURÍDICO-POLÍTICA DE MACAU E CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA* Eduardo Nascimento Cabrita ** Ⅰ AS TRÊS FASES DO ESTATUTO JURÍDICO-LINGUÍSTICO DE MACAU A presença portuguesa em Macau, a qual com carácter de permanência remonta a 1557, constitui um fenómeno jurídico-político singular tanto face ao Direito Internacional como relativamente aos dois países que, com algumas convulsões intermitentes, têm coexistido naquele pequeno enclave do Delta do Rio das Pérolas durante mais de quatro séculos. Antes de mais, no plano do Direito Internacional, não será possível encontrar caso similar em que a uma tão longa presença consentida de uma administração estrangeira em território de um país de civilização milenar que tende a ver-se como o centro do mundo numa situação mutuamente vantajosa, designadamente no plano económico, corresponda, na maior parte do tempo, um estatuto jurídico pouco definido. Se não é este o momento adequado para reatar o debate sobre o título fundamentador da presença portuguesa em Macau ou a * Texto apresentado no seminário «Macau, os desafios da transição» realizado na Missão de Macau em Lisboa, em Março de 1992 ** Coordenador do Gabinete para a Tradução Jurídica. 343
natureza jurídica do «foro do chão» pago até 1846 às autoridades chinesas1, não pode deixar de ser assinalado o facto de que até à ratificação, em 24 de Abril de 1888, do Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China de 2 de Dezembro de 1887, não existiu qualquer instrumento jurídico da responsabilidade dos Estados português e chinês que atribuísse um estatuto expressamente aceite pelas duas partes à situação de facto existente em Macau já então com mais de três séculos. Rejeitando as alternativas explicativas extremas, quer a de origem portuguesa, invocando uma doação de Macau como contrapartida da cooperação na luta contra os piratas dos mares do sul da China que então assolavam Cantão, quer a tese enunciada por alguns autores chineses da ocupação de Macau por Portugal, tese esta estranhamente acolhida no Preâmbulo do Anteprojecto da Lei Básica da futura Região Administrativa Especial de Macau, a qual é perfeitamente inverosímil face à relação de forças no terreno e à completa dependência de Macau relativamente às regiões chinesas próximas, no que concerne à satisfação das necessidades básicas, parece inegável a subsistência plurissecular de um modus vivendi baseado essencialmente em vantagens comerciais recíprocas e na permanência de um estado de coisas, segundo o qual, até ao séc. XIX, nem Portugal considerou Macau uma colónia nem a China declarou estar perante uma ocupação por potência estrangeira. Por outro lado Portugal confronta-se hoje no Extremo Oriente com o desafio de fazer cair o pano de fundo do ciclo do império num território que, devido à sua exiguidade territorial e ao exercício efectivo da Administração por uma comunidade local de matriz cultural portuguesa muito distanciada dos problemas da longínqua metrópole, quase nunca foi uma colónia no verdadeiro sentido do termo2 3. 1 Remete-se nesta matéria no plano da análise da presença portuguesa em Macau para C. A. Montalto de Jesus, Macau Histórico, 1.a edição em língua portuguesa de 1926, reeditada por Livros do Oriente, 1990, págs. 39 e sgs., e no plano jurídico, designadamente para análise da tese do «arrendamento», para Rui Afonso e Francisco Gonçalves Pereira, The Political Status and Government Institutions of Macao, Hong Kong Law Journal, 1986, vol. 16, n.° 1, pgs. 28 e sgs. 2 Segundo Nguyen Quoc Dinh, Patrick Dailler e Alain Pellet, in Droit International Publica, 3.a edição, Librairie Generale de Droit et Jurisprudence, Paris, 1987, pgs. 433-435, Macau é um exemplo que designam por «competências territoriais menores», em que há lugar a uma cedência territorial sem transferência da soberania. 3 Assinale-se também o facto de a China nunca ter concordado com a inclusão de Macau na lista dos territórios dependentes sujeitos a acompanhamento pelo Comité de Descolonização da O.N.U.. A tese chinesa, segundo a qual Hong Kong e Macau não integravam a lista dos territórios coloniais não autónomos, seria acolhida pelo Comité de Descolonização e pela Assembleia Geral da O.N.U. em 1972. 344
Hoje entender Macau como uma «questão nacional» como tem sido reiteradamente afirmado pelos titulares dos diversos órgãos de soberania da República determina a adopção de uma estratégia nacional nos domínios político-jurídico, económico e cultural, visando perpetuar no século XXI uma ponte com o maior país do Mundo em termos populacionais, a que necessariamente corresponderá dentro de algumas décadas um peso correspondente nos planos económico e político e um local privilegiado para o relacionamento com a zona do globo que tem verificado maiores ritmos de crescimento económico nos últimos vinte anos. Além disso é Portugal em Macau confrontado com uma experiência única de descolonização planeada e previamente acordada com a futura potência administrante. Macau de algum modo é, nas suas limitações e grandezas, um protótipo à dimensão laboratorial do território da forma peculiar de presença portuguesa no mundo, influenciando sem colonizar, praticando uma activa aculturação como forma de suprir a inferioridade numérica e económica no confronto com uma cultura de raízes tão ou mais profundas que a nossa civilização de raiz greco-latina, resistindo, por vezes passivamente, aos infortúnios e dificuldades que levariam outros à desistência e ao abandono. Mas também importa não esquecer a face cinzenta das nossas deambulações mundo fora, presente na permanente sublimação numa mitologia do improviso da incapacidade de planeamento, na escassez e subaproveitamento dos valores locais, na limitada e pobre reflexão sobre as políticas e estratégias a prosseguir, perdendo-se por défice de organização oportunidades em benefício de concorrentes recém-chegados (veja-se o caso de Hong Kong). Aos factores apontados acresce ainda por vezes, nesta fase final da administração portuguesa em Macau em que tanto há por fazer, a tendência da comunidade portuguesa para uma perigosa letargia, fruto da dilaceração de uma consciência colectiva que hesita entre a autorecriminação pelo que não foi feito durante quatrocentos anos e a dúvida acerca da impossibilidade ou inutilidade em empreender os trabalhos de Hércules que se nos deparam face à vertiginosa aproximação de 20 de Dezembro de 1999. Analisando segundo um critério jurídico-linguístico a presença portuguesa em Macau, é possível distinguir três grandes fases4: a) A da Jurisdição Mista; b) A do Período Colonial; c) A do Território Chinês sob Administração Portuguesa. 4 Quanto à análise da evolução de Macau no plano institucional, recomenda-se vivamente o precioso exemplo do que deveria ser a função da Universidade de Macau, Jorge Noronha e Silveira, Subsídios para a História do Direito Constitucional de Macau, Publicações - O Direito, Macau, Abril de 1991. 345
A primeira fase corresponde ao período que decorreu desde a instalação a título permanente dos portugueses em Macau, em 1557, até à demolição das alfândegas chinesas e à cessação do pagamento do «foro do chão» pelo Governador Ferreira do Amaral. A situação jurídica de Macau caracterizou-se durante todo este período pelo exercício simultâneo de uma dualidade de soberanias sobre o mesmo território, aplicando-se as leis de acordo com a nacionalidade dos seus destinatários. A administração comum da cidade cristã era exercida pelo Leal Senado, o comando militar pelo Governador nomeado por Goa e a justiça administrada, com conflitos de jurisdição frequentes, pelos tribunais portugueses e pelo mandarim da região dependente das autoridades de Cantão. Apenas na Constituição de 1822 foi pela primeira vez o estabelecimento de Macau designado por colónia, e só em 1835 foi o Leal Senado relegado à gestão dos assuntos municipais. Finalmente, só mais tarde, em 1844, foi criada a Província Ultramarina de Macau, Timor e Solor dirigida por um Governador directamente dependente do Governo de Lisboa. É neste período marcado pela concentração dos antigos poderes senatoriais e dos representantes chineses no Governador que se procede à unificação da jurisdição a que estavam sujeitos os residentes de Macau, independentemente da sua nacionalidade, mesmo salvaguardando, designadamente no domínio do direito da família e do direito sucessório, as regras próprias dos usos e costumes chineses. Como já foi dito, apenas pelo Tratado de Amizade e Comércio de 1887 foi reconhecida pela China «a perpétua ocupação e governo de Macau por Portugal». O artigo 3.° do mesmo tratado estabelecia um significativo limite ao exercício da soberania por Portugal ao vedar a alienação de Macau a um terceiro país sem o acordo prévio da China. As sucessivas Constituições Portuguesas, de 1822 a 1933, renovaram a qualificação de Macau como território com estatuto equiparado ao das restantes possessões ultramarinas. Todavia o afastamento da pluralidade de jurisdições não afastou de imediato o pluralismo jurídico na regulação das relações jurídicas estabelecidas entre os particulares em Macau, ou nas relações entre os particulares e a Administração do Território, nem mesmo na utilização pelos residentes do sistema de administração da justiça integrado na estrutura do poder judicial português5. 5 Relativamente às relações entre a população chinesa e as estruturas oficiais de administração da justiça, remete-se para o Relatório Final do Projecto de Investigação «Justiça e Comunidade em Macau — Administração e Estruturas Comunitárias perante os Problemas Sociais», Prof. dr. Boaventura Sousa Santos e dr.a Maria da Conceição Gomes, Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Setembro de 1991. 346
A unificação dos sistemas formais de aplicação do Direito aliada à permanência da aplicação do direito chinês ou de normas incorporadas no direito português de Macau destinadas a ser aplicadas apenas à comunidade chinesa, ambos os fenómenos verificados durante a segunda metade do século XIX, estão na génese do desafio hoje colocado à administração portuguesa de criar as condições necessárias ao funcionamento de um sistema jurídico bilíngue. A Procuratura dos Negócios Sínicos, que funcionou até 1894, o Código dos Usos e Costumes dos Chinas de Macau, aprovado por Decreto de 17 de Junho de 1909 e que vigorou até 1948, e o Tribunal Privativo dos Chinas que funcionou até ao estabelecimento, em 1927, da Organização Judiciária das Colónias, são passos significativos de um processo complexo de unificação do sistema jurídico e judiciário de Macau e de aplicação a toda a população local do princípio da igualdade perante a lei, mesmo tratando-se de uma lei de origem distante, de leitura inacessível para a maioria da população e por vezes com comandos algo esotéricos para a mentalidade tradicional chinesa. Independentemente dos mecanismos informais de regulação de conflitos sem recurso à justiça oficial da Administração Portuguesa e de um florescente comércio jurídico privado auto-regulado umas vezes segundo a lei chinesa, outras de acordo com a lei de Hong Kong e a coexistência de uma diversidade de sistemas mistos, por vezes com práticas e soluções «a latere» quando não contrárias ao direito oficial vigente6, verificou-se desde 1844 um processo gradual, mas nem sempre linear, de unificação do estatuto jurídico dos residentes de Macau. Os últimos passos significativos neste processo de unificação do Direito de Macau foram a perda de reconhecimento legal dos casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses, determinada pelo Decreto-Lei n.° 14/87/M, de 16 de Março, que aprovou o novo Código do Registo Civil de Macau, e o Decreto-Lei n.° 32/91/M, que alterou o elemento de conexão relevante para a determinação da lei pessoal dos residentes habituais no Território, revogando expressamente o Decreto n.° 36 987, de 24 de Julho de 1948 que determinava a aplicação das leis chinesas aos chineses naturais de Macau, mesmo com nacionalidade portuguesa, assim como aos indivíduos de nacionalidade chinesa residentes no Território em tudo o que se referisse aos direitos de família e sucessórios7. 6 Ver Boaventura Sousa Santos, ap. cit. pgs. 308 e sgs. 7 Ver sobre a questão da lei civil aplicável aos residentes em Macau o estudo da dr.a Teresa Vieira da Silva, Estatuto Pessoal dos Habitantes de Macau, pgs. 5 e seguintes. 347
A terceira fase do estatuto jurídico de Macau é uma consequência directa do processo de descolonização iniciado em 1974 sendo que, a partir de então, Macau passa a ser considerado por Portugal como um território chinês sob uma administração portuguesa com carácter transitório, devendo o seu estatuto futuro ser definido mediante diálogo com a República Popular da China. Inicia-se então um processo gradual em que, de um ponto de vista linguístico, seria sempre indispensável, independentemente do futuro que Portugal e a R.P.C. determinassem para Macau, iniciar uma profunda reanálise do estatuto da língua chinesa no Território como consequência natural da criação de um modelo político caracterizado pelo respeito pelas liberdades fundamentais, por uma embrionária componente democrática e pela abertura a uma participação política por parte da comunidade chinesa mais alargada que o tradicional diálogo institucional com os porta-vozes dos interesses corporativos chineses e os representantes oficiosos da República Popular da China. — Não se pode neste domínio deixar igualmente de acompa-nhar a evolução verificada na vizinha colónia britânica de Hong Kong em que, em parte como resultado da afirmação do nacio-nalismo chinês que se verificou desde o início da Revolução Cultural mas também como efeito da ascensão crescente de uma classe média culta chinesa (por exemplo o curso de Direito da Universidade de Hong Kong começou a funcionar em 1969), a Official Languages Ordinance, de 15 de Fevereiro de 1974, de estatuto oficial à língua chinesa nas relações entre a Administração e a população. De um ponto de vista do estatuto linguístico de Macau, a Declaração Conjunta é sobretudo relevante pela previsão de um sistema jurídico-político autónomo para Macau, caracterizado pelo bilinguismo legislativo e judicial. Temos assim que a quase trezentos anos de bilinguismo disjuntivo em que para a administração da justiça portuguesa era irrelevante a existência de direito em chinês, dado que apenas aplicava direito português a portugueses, seguiram-se cento e trinta anos em que se aplicou direito português a chineses ou, nos domínios das relações familiares e sucessórias, juizes portugueses aplicaram direito chinês a residentes de etnia chinesa, por vezes, como vimos, mesmo quando detentores da nacionalidade portuguesa. Terá nascido aí a necessidade de traduzir o direito ou pelo menos as consequências das suas manifestações de soberania como na definição do destino dos sentenciados. Mas é também com a unificação da jurisdição que surge a necessidade para o jurista português, mormente para os magistrados, de conhecer algum direito chinês, de o traduzir para português, de o interpretar e aplicar. Daí a existência, junto do Procurador de Macau responsável pela Procuratura dos Negócios Sínicos, de um Conselho de Notáveis 348
composto por 12 chineses aos quais cabia ajudar a justiça oficial portuguesa na compreensão, interpretação e aplicação do direito chinês. Já aí se sentia a necessidade de formar juristas bilíngues mas novamente o tempo passou por nós, com raras excepções como a de Camilo Pessanha que em Macau, para além de escrever o melhor da sua poesia, foi magistrado e aprendeu chinês. Estamos assim no dealbar de uma terceira fase, marcada pelo desafio que constitui para a Administração de Macau, sobretudo para os juristas que nela trabalham, criar as condições necessárias ao funcionamento de um sistema jurídico autónomo, caracterizado pelo respeito pelas liberdades fundamentais e pela separação de poderes, mas com a característica essencial de, sendo de matriz portuguesa, estar vocacionado para ser aplicado predominante-mente por profissionais de Direito de língua materna chinesa e destinado a reger os destinos de uma Região Administrativa Especial da República Popular da China. Ⅱ DECLARAÇÃO CONJUNTA E LEI BÁSICA — O PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE NOS PLANOS JURÍDICO E LINGUÍSTICO A Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a questão de Macau tem por paradigma uma ideia de permanência e continui-dade dos sistemas económico, jurídico e social que, imunes a preversões externas, entrarão no século XXI basicamente inalterados, excepto no que se refere à mudança de Estado que exerce a soberania sobre o território de Macau. O princípio da manutenção, basicamente inalterada, da maneira de viver própria de Macau é reiteradamente manifestado ao longo quer da própria Declaração. Conjunta quer do Esclarecimento do Governo da R.P.C. sobre as políticas fundamentais respeitantes a Macau, encontrando igualmente expressa consagração aos domínios jurídico e linguístico. Á alínea 4) do ponto 2. da Declaração Conjunta, integrando a referência ao sistema jurídico numa disposição relativa à manutenção do sistema social e económico de Macau, estabelece o princípio de que «as leis vigentes manter-se-ão basicamente inalteradas», assegurando seguidamente, «em conformidade com a lei», a manutenção na futura RAEM de «todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação, de deslocação e migração, de greve, de escolha de profissão, de investigação académica, de religião e de crença, de comunicações e o direito à propriedade privada». Na alínea 5) do mesmo ponto, é expressamente consagrada a possibilidade de uso da língua portuguesa nos organismos do 349
Governo, no órgão legislativo e nos tribunais da futura R.A.E.M. O capítulo III do Esclarecimento do Governo da R.P.C. sobre as Políticas Fundamentais a adoptar em Macau após 20 de Dezembro de 1999 consagra o binómio entre a autonomia legislativa e a estabilidade do corpo jurídico pré-existente. O ordenamento jurídico da R.A.E.M. é constituído segundo o referido anexo por três tipos de normas: a Lei Básica, enquanto diploma orgânico de natureza materialmente constitucional, as leis previamente vigentes em Macau e as novas leis criadas pela RAEM. Evidentemente que a estes três géneros importa acrescentar dois mais, as leis nacionais chinesas aplicáveis designadamente em domínios estreitamente anexos com o exercício da soberania e o direito internacional, mandado aplicar a Macau por decisão do Governo Popular Central, conforme é previsto no capítulo VIII do Esclarecimento do Governo da RPC, ou vigente em Macau antes de 20 de Dezembro de 1999. Considerando que mais de 90% da população de Macau é etcnicamente chinesa não dominando a língua portuguesa e que o Chefe do órgão executivo, o Presidente do órgão legislativo e o Presidente do Tribunal de Última Instância estarão certamente entre o número limitado de cargos que a Declaração Conjunta prevê serem obrigatoriamente desempenhados por residentes de nacionalidade chinesa, imediatamente se compreende como a tradução do direito constitui a plataforma nuclear, obviamente dependente de uma estreita articulação com as restantes vertentes estratégicas da política de transição, sem a qual estará seriamente comprometido o modelo de transição gizado na Declaração Conjunta. Independentemente de uma eventual prevalência de facto após 1999 da leitura reducionista da Declaração Conjunta enunciada pelos representantes oficiais chineses, segundo a qual o Direito cuja permanência é salvaguardada é apenas o corpo de normas produzido pelos órgãos de governo próprio do Território, o que por si só justifica uma acção preventiva da unidade e coerência do sistema jurídico através da localização e adaptação à realidade de Macau do direito de Macau originário dos órgãos de soberania de Portugal, a sobrevivência basicamente inalterada das leis, decretos-leis, regulamentos administrativos e demais actos normativos vigentes em Macau só é possível se o núcleo essencial desse ordenamento jurídico existir na língua em que a maioria dos seus destinatários fala, pensa, lê e escreve. Trata-se de uma tarefa imensa, em larga medida por cumprir, mas cuja omissão significaria omitir o cumprimento da Declaração Conjunta na vertente em que a mesma é decisiva para Portugal: a da manutenção da presença portuguesa e a transmissão de um legado de liberdade política e de progresso económico. O anteprojecto de Lei Básica da futura Região Administrativa Especial de Macau, sujeito a discussão pública no final do ano 350
passado, consagra no seu artigo 8.° o princípio da estabilidade do sistema jurídico de Macau, enquanto o artigo 9.° prevê a existência de um sistema jurídico bilíngue. Enquanto o artigo 8.° reafirma que «as leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previa-mente vigentes em Macau mantêm-se, salvo no que contrariar a Lei Básica ou for sujeito a emendas feitas mediante os procedimentos legais, pelo órgão legislativo ou outros órgãos competentes da Região Administrativa Especial de Macau», o artigo 9.° de algum modo vai, na determinação do estatuto da língua portuguesa depois de 1999, além da própria Declaração Conjunta. De facto, enquanto a Declaração Conjunta se limita a enunciar a possibilidade de utilização do português nos órgãos de governo da futura RAEM, o artigo 9.° do Anteprojecto de Lei Básica declara que «além da língua chinesa, pode-se usar também a língua portuguesa nos órgãos executivo, legislativo e judicial da Região Administrativa Especial de Macau. O português é também língua oficial». Se a admissibilidade de uso da língua portuguesa parecia constituir uma prerrogativa concedida aos residentes de ascendência portuguesa ou aos portugueses contratados para prestar funções na futura RAEM, a consagração da existência de duas línguas oficiais comporta potencialidades cuja efectiva concretização se entrelaça com o sucesso de um Macau autónomo integrado na R.P.C., o qual só terá sentido na medida em que fizer valor o capital de diferença representado pela presença portuguesa8. A atribuição de estatuto oficial ao português reforça as perspectivas de estabilidade do sistema jurídico para além de 1999, salvaguarda a possibilidade de cooperação jurídica com Macau, tanto pela manutenção de laços com o universo jurídico português como pela continuação da existência em Macau de magistrados e outros juristas portugueses, e possibilita que possam continuar a ser invocadas jurisprudência e a doutrina portuguesas junto da administração e dos tribunais de Macau. Finalmente, no que directamente respeita à tradução legislativa, se se torna ainda mais imperiosa a mobilização de esforços na tradução para o chinês do direito actualmente vigente em Macau, é também um facto que, após 1999, como é próprio dos países ou territórios com mais do que uma língua oficial, parece razoável admitir que os actos normativos dos órgãos de governo próprio de Macau deverão continuar a ser publicados tanto em chinês como em português. 8 Disposição análoga consta do artigo 9.° da Lei Básica de Hong Kong aprovada pela Assembleia Popular Nacional da República Popular da China, em 4 de Abril de 1990. 351
De alguSmodo as estruturas e metodologias de tradução jurídica, que possam ser desenvolvidas e sedimentadas visando a tradução de direito português vigente em Macau para o chinês, poderão constituir a base de um sistema assente na produção jurídica bilíngue, isto é, na redacção simultaneamente e com interacção recíproca dos textos legislativos nas línguas chinesa e portuguesa ou, pelo menos, uma nova fase de tradução jurídica em que actos normativos originariamente redigidos em chinês devam ser traduzidos para que exista uma versão oficial portuguesa invocável com o mesmo estatuto legal e segurança jurídica. Ⅲ EVOLUÇÃO DO ESTATUTO LINGUÍSTICO DE MACAU 1. DOS «LÍNGUAS» À TRADUÇÃO ESPECIALIZADA A situação linguística de Macau caracteriza-se historicamente pela existência de uma língua minoritária, o português, utilizada no âmbito da Administração Pública, pelos governantes e nos tribunais e de uma língua maioritariamente falada pela população, o chinês, através do seu dialecto oral cantonense, a qual todavia é desconhecida pelo Governador, seus colaboradores próximos e pela maioria dos responsáveis de nível médio e elevado da Administração. O acesso gradual de chineses de Macau à Administração Pública, a necessidade de estabelecer contactos com a população, o aumento significativo da intervenção da Administração nas áreas sociais, designadamente nos domínios da educação, saúde, habitação e assistência social, que se verificou durante os anos 80, justificam o reforço do papel estratégico desde sempre desempenhado pelos funcionários macaenses, isto é, naturais de Macau de ascendência portuguesa, que normalmente dominam apenas o dialecto cantonense, e a relevância que sempre assumiram em Macau os intérpretes. Criada na segunda metade do século XIX, em 1867, a Repartição do Expediente Sínico, antecessora da actual Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses, desempenhou uma função essencial para o exercício da Administração portuguesa em Macau assegurando o contacto entre o Governador e as personalidades representativas da comunidade chinesa. A tradução foi em Macau uma actividade tradicionalmente desempenhada por macaenses alguns dos quais, os chamados «línguas» que exerciam predominantemente funções nos tribunais, nem sequer dominavam o chinês escrito. Existindo desde há mais de setenta anos uma escola na Repartição do Expediente Sínico responsável pela formação de novos tradutores, importa reconhecer que a extrema dificuldade das 352
tarefas desempenhadas, os escassos incentivos que a profissão recebia e a grande distância existente entre uma Administração Portuguesa, regulando e gerindo essencialmente os interesses da pequena comunidade lusófona, e a comunidade chinesa estruturada de acordo com os seus valores e formas de organização tradicionais, não criaram condições para que candidatos a tradutores fossem durante décadas mais que três ou quatro por ano, não impediram frequentes abandonos da profissão e a inevitável concessão à experiência prática acumulada de importância superior à base teórico-cultural praticamente inexistente nem permitiram uma desejável, mas impossível, especialização. Igualmente as características peculiares da maioria dos antigos tradutores de Macau, maioritariamente macaenses com limitações linguísticas e culturais no uso da língua chinesa, justificou a existência de uma profissão provavelmente única no mundo, a de letrado, isto é, indivíduos responsáveis pela correcção linguística e estatística do texto em chinês, os quais colaboram na redacção da versão chinesa ou aperfeiçoam a versão preliminar feita pelo tradutor. Compreende-se assim que só no que chamamos a terceira fase da situação jurídica-linguística de Macau, caracterizada pelo crescente intervencionismo da Administração na vida da comunidade, assumindo-se como Administração de Macau e não apenas ou predominantemente dos portugueses de Macau, e pela crescente participação da comunidade chinesa na vida pública do território, se tenha assistido a um incremento notável do papel e do número dos intérpretes-tradutores. Foi apenas na segunda metade da década de 80 que foi profundamente reestruturada a Escola Técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses, actual Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, que foi criado um curso de licenciatura em Tradução na Universidade de Macau e se iniciou, com o Gabinete para a Tradução Jurídica, a primeira experiência de tradução especializada. Demonstrando que é possível, num território e numa adminis-tração pública como a de Macau, obter em períodos relativamente curtos alterações estruturais significativas em áreas estratégicas, conseguiu-se passar dos cerca de vinte tradutores existentes no início de 1988 para perto de 80, encontrando-se neste momento 170 alunos a frequentar os cursos de tradução da Universidade de Macau e do Instituto Politécnico de Macau, devendo perto de 30 novos tradutores concluir a sua formação durante o corrente ano lectivo. O número de tradutores de que a Administração de Macau em breve disporá permitirá dotar os diversos serviços públicos com tradutores generalistas aptos a apoiar a relação com o público e facilitar a criação de um corpo especializado de tradutores vocacio- 353
nados para as complexas tarefas ligadas ao alargamento da utilização da língua chinesa nos domínios legislativo e judiciário. Também aqui é extremamente útil o acompanhamento da experiência de Hong Kong, onde a oficialização da língua chinesa ocorrida em 1974 determinou inicialmente um reforço dos meios utilizados na tradução generalista, datando de 1987 a criação de um departamento altamente especializado, composto por juristas bilín-gues e tradutores com formação jurídica, responsável pela tradução das leis vigentes dispondo apenas de versão inglesa, e iniciando uma experiência, a que voltaremos adiante com maior detalhe, de produção jurídica bilíngue, isto é, de redacção de novos projectos legislativos desde logo procedendo aos ajustamentos técnico-jurídicos e linguísticos necessários para que exista uma perfeita sintonia entre as versões inglesa e chinesa. 2. EVOLUÇÃO DO ESTATUTO LINGUÍSTICO DE MACAU E TRADU-ÇÃO JURÍDICA Em Macau, o português é desde o século XVI a língua da dministração, existindo contudo um grande afastamento entre a comunidade chinesa e um ordenamento jurídico que ignorava e com o qual limitava os contactos ao mínimo impostos pelo cumprimento de obrigações legais, ainda aí recorrendo no contacto com a Administração a um intermediário normalmente macaense. A intermediação entre a população e a Administração Pública justifica aliás que em Macau grande parte da actividade corrente dos escritórios de advocacia consista no exercício de funções de procuradoria junto de entidades públicas, para as quais não é necessário mandato forense, em matérias que em Portugal normal-mente não justificam o recurso ao advogado ou são mesmo resolvidas directamente pelo próprio interessado. As razões apontadas explicam, igualmente, relativamente a questões de menor complexidade ou para as camadas sociais de nível mais baixo, o recurso aos bons ofícios de solicitadores ou dos autodenominados procuradores forenses que proliferam em Macau9. O desconhecimento do direito vigente e a tradicional reserva da comunidade chinesa em recorrer à justiça oficial portuguesa têm em Macau contribuído para a perpetuação do peso da preferência 9 Refira-se como curiosidade que os solicitadores em Macau intitulam-se em chinês como advogados «lot si», fazendo-se valer da ignorância jurídica da comunidade chinesa e da confusão fonética do termo português com a figura do «solicitador» existente no sistema de common law de Hong Kong. Tal tem levado mesmo em alguns casos os verdadeiros advogados a usar a designação chinesa «tai lot si», literalmente «grande advogado». 354
chinesa pela busca de consensos que permitam a resolução extra-judicial dos litígios aumentando assim a influência de formas de mediação informal dos conflitos, quer de tipo institucional, como as associações de moradores (kaifong), quer ilegais como as chamadas seitas10. A Constituição da República Portuguesa de 1976, apesar de conter disposições sobre o hino nacional e a bandeira, não faz qualquer referência, provavelmente por o considerar desnecessário, ao estatuto da língua portuguesa. Ainda que as regras linguísticas do português escrito sejam publicadas no Diário da República, a última vez que tal sucedeu foi o controverso Acordo Ortográfico aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.° 26/91, de 4 de Junho, não existe nenhuma lei vigente em Macau que declare o português língua oficial do Território. Todavia, quando por ser considerado de especial interesse para a comunidade chinesa era traduzido algum diploma e publicado no Boletim Oficial de Macau, entendia-se a versão chinesa como tendo uma função meramente informativa, o que era reforçado pela declaração no cabeçalho do Boletim Oficial de Macau da seguinte observação: «Quando se suscitem dúvidas sobre a interpretação das matérias publicadas nas duas línguas, portuguesa e chinesa, prevalece a da versão portuguesa». Até à entrada em vigor do Estatuto Orgânico de Macau em 1976, a iniciativa legislativa local era bastante escassa sendo o essencial do ordenamento jurídico do Território constituído por diplomas aprovados na então Metrópole, nuns casos aplicando-se desde logo a todo o território nacional, noutros destinados a vigorar apenas em Macau ou também nas outras províncias ultramarinas e, por último, diplomas da Metrópole mandados aplicar a Macau por portaria do Ministro do Ultramar. A tradução de leis era então pouco frequente privilegiando-se a de actos normativos que afectassem directamente a comunidade chinesa, como as leis fiscais e regulamentos aplicáveis à actividade económica privada, sendo todas as traduções efectuadas pela então Repartição do Expediente Sínico. Entre a entrada em vigor do Estatuto Orgânico de Macau e 1989 verificou-se uma tendência para uma redução gradual da 10 Sobre as diversas formas de intermediação jurídica entre a comunidade chinesa e a Administração bem como relativamente ao papel dos mecanismos informais de resolução de litígios remete-se para Boaventura Sousa Santos, op. cit., pgs. 312 a 484. 355
legislação produzida na República e mandada aplicar em Macau e um crescente aumento da actividade legislativa local11. Contudo, a indefinição quanto ao futuro político do Território e a falta de recursos humanos justificaram que o número de diplomas traduzidos continuasse a ser bastante pequeno. Tendo sido assinada em 1987 a Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a questão de Macau, o Grupo de Ligação Conjunto então instituído entre os Governos de Portugal e da R.P.C. para proceder ao acompanhamento do processo de transição desde logo considerou a necessidade de tradução das leis uma das tarefas prioritárias do período de transição. Com a entrada em vigor, em Junho de 1989, do Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, operou-se uma profunda transforma-ção no estatuto da língua chinesa em Macau e a tradução passou a constituir uma das grandes prioridades da Administração do Território. O Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, determinou as seguintes alterações no âmbito de utilização da língua chinesa pelas entidades oficiais: a) Foi reconhecido o direito à utilização da língua chinesa nas relações da população com os serviços públicos, bem como com os respectivos funcionários e agentes; b) Todos os impressos, formulários e documentos análogos editados pelos serviços públicos do Território passaram a ser obrigatoriamente publicados nas línguas chinesa e portuguesa; c) Todas as propostas de lei, bem como os projectos de decreto-lei e de portaria sujeitos a parecer do Conselho Consultivo passaram a ser apresentados nas duas línguas, salvo dispensa mediante despacho fundamentado do Governador, em casos de urgência; d) As leis, decretos-leis, portarias e despachos dos órgãos de governo próprio do Território, com carácter legislativo ou regula mentar passaram a ser publicados acompanhados da respectiva tradução em língua chinesa, salvo dispensa mediante despacho fundamentado do Governador em casos de urgência; e) Foi declarado no artigo 3.° que o estatuto oficial da língua chinesa no território de Macau seria efectivado, por forma gradual e progressiva, de acordo com as condições existentes para o efeito; 11 Quanto à evolução relativa do peso como fontes de produção legislativa de Macau dos órgãos de soberania da República e dos órgãos de Governo do Território, veja-se o estudo de Rui Afonso e Francisco Gonçalves Pereira, «The Political Status and Government Institutions of Macao», in Hong Kong Law Journal, vol. XVI, n.° 1, 1986, e sobre as perspectivas de evolução da produção normativa o texto do mesmo F. Gonçalves Pereira, «Declaração Conjunta, modelo de transição e reforma da Administração», em Administração, n.° 11, Março de 1991, pgs. 71 e sgs. 356
f) Cautelarmente o legislador reiterou, no artigo 1.°, n.° 3, o princípio da prevalência, em caso de dúvida, da interpretação resultante da versão portuguesa, e no artigo 2.°, n.° 2, diferiu para momento em que se encontrassem reunidas as condições necessárias à utilização da língua chinesa nos tribunais. Entretanto a 4.a Reunião Plenária do Grupo de Ligação Conjunto chegara, em Abril de 1989, a um acordo sobre a formulação das matérias que passaram a ser a partir de então pontos de agenda permanentes, entre os quais se encontram o «estatuto oficial da língua chinesa em Macau» e a «tradução da legislação». A partir de então, estas duas questões, mais a localização dos quadros, passaram a ser objecto de atenção regular das entidades chinesas ligadas a Macau, bem como da imprensa chinesa do Território que passou a designá-las solenemente como «as três grandes questões do processo de transição». A publicação do Decreto-Lei n.° 11/89/M, e a particular atenção conferida à tradução das leis pelos Governos de Portugal e da R.P.C. determinaram uma profunda transformação no universo de leis traduzidas, conforme se pode observar pelo mapa anexo, sendo os casos de dispensa de tradução muito reduzidos e raros os casos de publicação diferida da versão em língua chinesa. 3. O DECRETO-LEI N.o 455/91, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 -INÍCIO DE UM LONGO E COMPLEXO PROCESSO DE ALARGA-MENTO DA UTILIZAÇÃO DA LÍNGUA CHINESA A tradução quase generalizada das novas leis, decretos-leis e demais actos normativos dos órgãos de governo próprio do Território não alterou, como já afirmámos, o valor jurídico das versões chinesas, dada a reafirmação do princípio da prevalência em caso de dúvida da interpretação feita com base na versão portuguesa. De algum modo, se é verdade que se tornou invulgar a discussão de projectos de diploma em Conselho Consultivo sem serem acompanhados da versão chinesa, a mobilização de recursos requerida pelo aumento dos trabalhos de tradução conduziu à existência de uma diversidade de estilos de redacção dos textos em chinês e a uma falta de uniformidade na tradução de termos técnicos que constituem obstáculos que importa ultrapassar, para que as versões em língua chinesa possam ser invocadas com autenticidade idêntica à da versão portuguesa. De facto a indispensabilidade de tradução dos projectos de diploma levou a que fossem publicados no Boletim Oficial de Macau versões chinesas de origens diversas sem qualquer articulação técnica nem revisão destinada a controlar a qualidade das versões finais. 357
Leis publicadas/Leis traduzidas a) Decretos Provinciais LRP — Leis e Decretos-Leis da República LM — Leis da Assembleia Legislativa de Macau DLM — Decretos-Leis do Governador de Macau Para além das traduções feitas pela Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses, sem contar com o apoio de juristas, e pelas equipas de tradução do Gabinete para a Tradução Jurídica de que falaremos adiante, foram publicadas no Boletim Oficial versões chinesas de leis da responsabilidade do núcleo de tradução da Assembleia Legislativa, ou mesmo dos núcleos de tradução ad hoc constituídos na maioria dos serviços públicos, normalmente compostos por licenciados chineses que frequentaram o Plano de Estudos em Portugal ou por trabalhadores de apoio técnico-administrativo bilíngues, tendo por finalidade a tradução de impressos, formulários e demais documentos destinados a divulgação pública. Independentemente da gradual elevação do nível técnico dos trabalhos realizados, importa ter consciência que esta situação de falta de centralização da elaboração da versão chinesa das leis, permitindo uma aparente aceleração do volume de textos traduzidos, é absolutamente impeditiva da equiparação do valor legal das versões portuguesa e chinesa. Ainda que a dispersão da tradução das leis se tenha atenuado bastante com a publicação do Despacho n.° 107/GM/91, de l de Junho, que centralizou no Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça a preparação dos diplomas a submeter a Conselho Consultivo, temos consciência das dificuldades que rodeiam as adaptações a que importa proceder para elevar á eficiência e a autenticidade de 358
um processo legislativo bilíngue, enxertado numa Administração em que os redactores de projectos legislativos ainda têm dificuldade em funcionar num quadro em que a versão portuguesa é apenas uma de duas versões, por sinal a que terá menos destinatários. É pelas dificuldades apontadas que a publicação do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, demonstrando o empenhamento político de Portugal em dar cumprimento ao modelo de transição e autonomia de Macau previsto na Declaração Conjunta, não constitui uma fórmula mágica de resolução dos problemas linguísticos com que se defronta a Administração, mas tão só uma reafirmação pelo governo da República da opção já anteriormente enunciada pelo DL 11/89/M, de 20 de Fevereiro, de, gradual e progressivamente, de acordo com as condições efectivas existentes no Território, alargar a utilização, com estatuto oficial, da língua chinesa em Macau e criar sólidos alicerces de uma Administração Pública e de um sistema jurídico aptos a servir a população de Macau, com o mesmo rigor, eficiência e segurança jurídica tanto em chinês como em português. A oficialização da língua chinesa não envolve um processo de sucessão de línguas oficiais mas sim o desencadear de um conjunto de acções que, sem pretender criar um ilusório paraíso do bilinguismo que em lado algum existe, possibilite que o exercício dos direitos dos indivíduos relativamente à Administração não dependa da língua em que os mesmos são invocados, que a lei possa ser invocada e aplicada em qualquer das suas versões e nos tribunais exista igualdade, não só quanto à lei que é aplicada, mas também quanto à possibilidade de exercício de direitos processuais e à plena consciência dos fundamentos e sentido das decisões judiciais. Ⅳ BREVE REFERÊNCIA A OUTROS SISTEMAS JURÍDICOS BILÍNGUES As dificuldades com que nos deparamos em Macau, se constituem uma experiência nova para os juristas portugueses têm pontos comuns com outras situações de bilinguismo ou multilin-guismo legislativo. De alguma forma o processo de produção legislativa das Comunidades Europeias, onde coexistem nove línguas oficiais, envolve problemas técnicos semelhantes, dadas as dificuldades em produzir textos oficiais com o mesmo grau de autenticidade nas diversas línguas nacionais. Existem fundamentalmente dois tipos de situações em que se verifica a existência de um ordenamento jurídico bilíngue ou multilíngue: a) Estados compostos por diversas nacionalidades ou grupos linguísticos com áreas de implantação territorial dominante; 359
b) Estados ou territórios em que coexistem uma língua de comunicação falada pela maioria da população e uma língua de referência utilizada pelo aparelho administrativo, pelo sistema judicial, pelos agentes económicos ou pelos agentes culturais com prestígio social. A primeira situação corresponde aos fenómenos de bilinguismo legislativo em estados federados, ou com regiões dotadas de autonomia significativa, em que o elemento distintivo essencial é a língua regionalmente predominante na comunicação entre os indivíduos, na produção cultural e, tendencialmente, no processo legislativo regional e no funcionamento dos tribunais. É basicamente a situação existente no Canadá, na Bélgica e, em significativa medida, a evolução recente de Espanha. De alguma forma será também essa a situação da Europa num estádio superior de União Política desejado pelas teses federalistas. É característico destas situações a existência de línguas dominantes territorialmente que conduzem a uma situação de bilin-guismo, ou multilinguismo, alternativo. Nestes casos coexistem tradições culturais com linhas de desenvolvimento de matriz próxima, existe uma significativa comu-nidade jurídica que domina as duas línguas, como é o caso do Canadá, ou então a língua nacional é conhecida largamente dentro da zona de influência da língua regional (é o caso da relação entre o castelhano e o catalão ou, antes da desintegração da União Soviética, da relação entre o russo e as línguas nacionais das diversas repúblicas). No segundo tipo de situações, podemos enquadrar os fenómenos de tipo colonial bem como situações em que a linguagem técnica é desenvolvida numa língua diversa da usada na linguagem comum. A utililização de uma língua de referência pela comunidade jurídica verificou-se, historicamente, quer relativamente ao papel desempenhado pelo latim na generalidade dos ordenamentos de raiz romano-germânica, quer quanto ao papel desempenhado pelo francês no sistema jurídico inglês até ao final do século XIX. Em Macau não se pode afirmar que o português seja a língua de cultura. Trata-se antes de um caso relativamente comum em situações coloniais ou afins em que coexistem uma língua de Governo utilizada nos tribunais e uma ou mais línguas utilizadas nos contactos sociais pela população. É também comum nestes casos o desconhecimento pelos legisladores e aplicadores do Direito da língua normalmente utilizada pela maioria dos destinatários das normas. Em situações como as dos novos países africanos, em que existe uma grande heterogeneidade de línguas nacionais, a criação de uma burguesia nacional educada na língua oficial da antiga administração colonial transforma a língua oficial após a descolonização num 360
factor de unidade nacional promovido pelo Governo dos jovens países. Uma análise aprofundada das situações de sobrevivência na Ásia de modelos jurídicos criados pelos antigos colonizadores, bem como da manutenção de antigas línguas oficiais do período colonial como formas de expressão do direito, mesmo para além do seu desaparecimento como línguas de expressão da Administração, recomenda vivamente a divulgação do estudo do dr. Alberto Costa, «Contributo para a Definição de uma Política do Direito para Macau à luz de outras experiências de raiz europeia na região». É aí abordado o fenómeno da sobrevivência do espanhol como língua de referência dos juristas nas Filipinas, muito para além da substituição como potência colonial de Espanha pelos Estados Unidos, bem como a situação actual em que existem manifestas dificuldades em utilizar a língua nacional, o tagalo, nas leis e nos tribunais12. O mesmo estudo aprecia igualmente a sobrevivência do direito romano-holandês no Sri Lanka, um caso que Alberto Costa considera como um «acidente histórico», a manutenção por via judicial da presença de uma doutrina jurídica produzida na língua da potência colonial anterior a 1796. Finalmente o abandono pelo Reino Unido das suas possessões coloniais na Ásia fornece diversas possibilidades de análise do papel da língua inglesa e da common law, nos ordenamentos jurídicos dos novos Estados, sendo os casos mais complexos aqueles em que, como na Malásia e em Singapura, se verifica a convivência da antiga única língua oficial com diversas novas línguas oficiais (malaio, chinês ou tamil). Ambos os sistemas mantêm-se integrados na família dos sistemas de common law com um papel determinante para a utilização da língua inglesa na jurisprudência e na própria actividade legislativa. Independentemente do papel predominante que os respectivos Governos têm procurado atribuir, ao malaio na Malásia, e ao mandarim em Singapura, existe uma clara distinção entre a língua falada na vida social pela maioria da população e a língua preferentemente utilizada no processo legislativo e nos tribunais. Também aqui importaria desde já, no âmbito da cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa, promover uma análise das linhas de evolução do sistema jurídico desses novos países, visando a manutenção de uma cooperação que permita a manutenção de um conjunto de sistemas jurídicos de matriz comum em que o uso do português constitua o elemento 12 Ver Op. cit., Macau, Abril de 1989, 1.a edição, circulação reservada, pgs. 11-21. 361
aglutinador, evitando-se assim o isolamento relativamente à evolu-ção doutrinária e jurisprudencial e progressiva descaracterização do sistema jurídico que marcam as reminiscências de direito português ainda hoje aplicadas pelos tribunais de Goa. Ⅴ A SITUAÇÃO LINGUÍSTICA DE HONG KONG Pela relação de dependência económica e mimetismo social que Macau tem relativamente a Hong Kong, importa apreciar com atenção acrescida a evolução verificada na situação jurídico-linguística do vizinho território, irmão mais velho dois anos do destino comum de retorno à soberania chinesa. A instalação britânica em Hong Kong em 1841 foi desde logo secundada pela transposição para a colónia do modelo jurídico próprio da common law. Deste modo o sistema jurídico de Hong Kong tem fontes normativas tão diversas como o direito britânico aplicável na colónia, designadamente as Letter Patents de 1843 e as Instruções Régias que preenchem materialmente a função de normas constitucionais, a legislação aprovada em Hong Kong e a common law, isto é, o conjunto de milhares de decisões judiciais provenientes dos diversos países pertencentes ao sistema, os princípios da equidade e o próprio costume. Desde 1841, a única língua oficial da colónia foi o inglês, língua na qual eram redigidas todas as leis e regulamentos e aplicada a lei pelos tribunais, ainda que apenas um décimo da população de Hong Kong possa ser considerada funcionalmente bilíngue13. Ainda que pela Lei sobre Línguas Oficiais, de 1974, o inglês e o chinês tivessem sido equiparados em estatuto e declarados línguas oficiais, tal declaração teve os seus efeitos circunscritos às relações entre a Administração e o público, continuando as leis a ser publicadas apenas em inglês. Apenas em 1986, dois anos depois da assinatura da Declaração Conjunta Sino-Britânica, prevendo a transferência da soberania sobre Hong Kong para a República Popular da China em l de Julho de 1997, foram alteradas as Royal Instructions passando as leis a dever ser publicadas em inglês e em chinês. A revisão da Official Languages Ordinance correspondeu à conclusão de um processo de análise das implicações resultantes da oficialização da versão chinesa das leis de Hong Kong, iniciado com a aprovação pelo Conselho Executivo de uma decisão, em 16 de Julho de 1985, no sentido de que as leis passassem a ser aprovadas também numa versão autêntica em chinês. 13 Sobre esta matéria ver o artigo de Peter Wesley -Smith, «The Legal System — The Language of the Law». In «The Law in Hong Kong 1969-1989», coordenado por Raymond Wacks, Oxford University Press, Hong Kong, pgs. 45-46. 362
O Grupo de Trabalho constituído na dependência do Attorney General viria a publicar em Abril de 1986 as suas conclusões que constam de um «Discussion Paper on the Laws in Chinese» no qual se inventariavam as questões suscitadas pela criação de legislação bilíngue, se propunha a definição de prioridades em matéria de tradução de leis e de produção jurídica bilíngue, e se apontavam formas de solução dos conflitos resultantes da existência de eventuais divergências de interpretação resultantes da existência de duas versões com o mesmo estatuto jurídico. A Lei das Línguas Oficiais viria a ser revista em 1987 regulamentando o alargamento da utilização da língua chinesa com estatuto oficial em Hong Kong. O princípio fundamental da igualdade de estatuto oficial entre as duas línguas foi então concretizado em cada domínio de acordo com as condições existentes. Importaria destacar os seguintes aspectos essenciais da Official Languages Ordinance após a revisão de 1987: a) Todas as leis devem ser aprovadas e publicadas em ambas as línguas oficiais excepto nos seguintes casos: 1 — Alterações a leis aprovadas apenas em inglês e das quais não exista ainda versão oficial em chinês14; 2 — Casos de urgência expressamente declarados pelo Governa dor; 3 — Decisão do Governador no sentido de a lei ser apresentada ao Conselho Legislativo apenas em uma das línguas oficiais. b) A obrigatoriedade de publicação em ambas as línguas não é extensiva à legislação complementar (Regulations, by-laws, orders in council, etc.), excepto quando tal seja determinado pelo Governador mediante despacho publicado no Jornal Oficial15. A necessidade da produção legislativa passar a ser efectuada simultaneamente em inglês e chinês determinou a alteração da estrutura da Law Drafting Division do Legal Department, o qual foi reestruturado de modo a incluir uma unidade especialmente responsável pela tradução de leis e pela produção jurídica bilíngue. Relativamente às leis existentes, cabe ao Legal Department proceder à sua tradução, a qual posteriormente é apreciada pelo BLAC — Bilingual Laws Advisory Comitee, composto por juristas bilíngues e linguistas prestigiados, antes de ser submetida à aprovação do Conselho Legislativo e, então, declarada versão autêntica em chinês de uma lei previamente existente apenas em inglês16. 14 Official Languages Ordinance, Capítulo 5, Secção 4. 15 Official Languages Ordinance, Capítulo 5, Secção 4A. 16 Cfr. Official Languages Ordinance, Capítulo 5, Secções 4B e 4C. 363
Quando se verifique um. erro manifesto, uma omissão ou incorrecção na versão chinesa de tradução já declarada oficial, pode o Governador, mediante despacho publicado no Jornal Oficial, proceder à sua correcção. Igualmente foi concedida ao Attorney General o poder para, mediante despacho publicado no Jornal Oficial, proceder a altera-ções formais no texto autêntico numa das línguas oficiais, sem lhe afectar o sentido, visando conseguir a harmonização com a forma de expressão utilizada no texto na outra língua oficial. A necessidade de regular as consequências da existência de leis bilíngues sem que a versão numa das línguas possa prevalecer sobre a outra conduziu à alteração, em 1987, da Interpretation and General Clauses Ordinances, designadamente estabelecendo regras sobre resolução de conflitos interpretativos entre dois textos oficiais de uma mesma lei. O princípio fundamental é o da idêntica autenticidade de ambos os textos, presumindo-se a equivalência de sentido entre os mesmos. Quando da análise comparativa dos dois textos resultar a constatação da existência de divergências não resolúveis através dos princípios gerais de interpretação do direito, deverá ser adoptado o sentido que melhor permita a harmonização entre os dois textos de acordo com o objectivo e finalidades da lei em causa17. A consciência de que o escopo fundamental é o de garantir a permanência de um direito próprio de Hong Kong na sua versão autêntica em chinês justificou duas precisões adicionais a saber: 1. Quando uma expressão da «common law» é usada no texto em língua inglesa de uma lei e uma expressão análoga no texto em língua chinesa, a disposição deve ser redigida, em chinês, de acordo com o sentido da expressão no âmbito da common law, isto é, do conjunto de decisões jurisprudenciais e regras de equidade aplicá veis em Hong Kong18; 2. O Governador, mediante aviso publicado no Jornal Oficial, poderá declarar que qualquer palavra, expressão, de signação de departamento, título ou designação legal, citação ou qualquer outra referência feita numa das línguas oficiais, isto é, no inglês como anterior única língua oficial, é equivalente , para efeitos de interpretação da lei, a uma determinada expressão na outra língua oficial19. Este princípio encerra o núcleo essencial da distinção entre a tradução e a produção jurídica bilíngue. 17 Cfr. Interpretation and General Clauses Ordinance, Capítulo I, Secção 10 B, Subsecção 3. 18 Cfr. Interpretations and General Clauses Ordinance, Capítulo I, Parte II A, Secção 10 C «Expressões do Direito inglês». 19 Cfr. Interpretation and General Ordinance, Capítulo I, Parte II A, Secção 10 E «Palavras declaradas equivalentes nas duas línguas oficiais». 364
A tradução implica sempre a passagem para uma língua de chegada de um texto originariamente concebido noutra língua o que, por maior que seja a perfeição técnica atingida, envolve sempre um conjunto de operações linguísticas em que a versão traduzida se encontra sempre de algum modo condicionada pelo espartilho das normas linguísticas, do enquadramento cultural e social subjacentes à língua em que foi produzido o texto traduzido. Daí que a tradução dita autêntica, comporte sempre, excepto se desvirtuar o texto base adaptando-o aos valores culturais próprios da língua de chegada, alguma deterioração do sentido inicial ou a sensação de estranheza resultante do facto de não corresponder, mesmo se inteiramente correcta de um ponto de vista sintáctico, aos usos linguísticos seguidos na redacção de textos legislativos na língua para que é traduzido. Já a produção jurídica bilíngue consiste num processo dinâmico com o qual se pretende tornar impossível ao destinatário da norma afirmar qual é o texto original e qual é a tradução. Se é em regra excepcional a redacção de um projecto de diploma em duas línguas pelo mesmo técnico, a produção jurídica bilíngue caracteriza-se por uma estreita coordenação entre os redactores das versões nas duas línguas, com sugestões de adaptação recíproca do texto de modo a permitir uma perfeita harmonização entre as duas versões do projecto. Obviamente que uma actividade deste tipo implica uma prévia definição clara das soluções políticas e das opções técnicas relativas à área e aos interesses que o diploma visa regular, reservando para os redactores do projecto uma exclusiva intervenção técnico-jurídica e linguística, sem prejuízo da possibilidade de obtenção de todos os esclarecimentos de carácter sectorial e a eventual clarificação das opções de política junto dos responsáveis pela iniciativa legislativa. Ainda hoje, em Hong Kong, o primeiro esboço do articulado é na generalidade dos casos redigido em inglês, sendo posteriormente alterado de modo a conformar-se com as exigências técnico-jurídicas e linguísticas da versão chinesa. É certo que a obtenção de estreita coordenação entre redac-tores de projectos em duas línguas diferentes constitui uma evolução de menor complexidade num sistema de matriz britânica onde existe uma tradição de clara separação entre a decisão de legislar e a actividade técnica especializada de redacção de projectos legislativos. A redacção de projectos legislativos é efectuada por juristas de grande experiência (draftsmen) concentrados num único departamento governamental (no Reino Unido o Office of Parliament Counsel, em Hong Kong a Law Drafting Division do Legal Department)20. Maiores são as adaptações exigidas num sistema 20 Sobre a técnica legislativa britânica ver o artigo de Keith Patchett, in Legislação - Cadernos de Ciência de Legislação, n.° 2, INA, Outubro-Dezembro de 1991. 365
como o português em que, apesar de alguns esforços já feitos no sentido da centralização do controlo da qualidade técnica dos projectos de diploma, a prática mais frequente continua a ser a redacção difusa dos projectos legislativos, em algumas áreas com reduzida, ou mesmo nula, participação de juristas21. Apesar do intenso esforço desenvolvido até Abril de 1989, toda a legislação de Hong Kong era publicada no Jornal Oficial apenas em inglês, tendo as versões chinesas carácter meramente informativo sem valor legal. Desde então foram aprovadas 34 novas leis bilíngues e 3 leis de alteração bilíngues22. Quanto à legislação anterior, a qual consta de 31 volumes de Leis de Hong Kong contendo 551 leis e cerca de 21 000 páginas de textos legais, a imensa tarefa atribuída ao Legal Department está ainda em larga medida por realizar. O BLAC (Bilingual Law Advisory Comitee) decidiu que 80 leis prioritárias deveriam estar traduzidas até ao final de 1991, de acordo com critérios baseados na utilização frequente por largos sectores da população e possibilidade de invocação nos tribunais de nível mais baixo onde hoje é admitida a realização de actos processuais e do próprio julgamento em língua chinesa. Estão neste momento traduzidas cerca de um quarto das 551 leis anteriores a Abril de 1989. Todavia apenas 40 foram já apreciadas pelo Conselho Consultivo para a Legislação Bilíngue (BLAC) e nenhuma delas foi ainda declarada pelo Conselho Legislativo como versão autêntica em língua chinesa23. Por outro lado, o Conselho Consultivo para a Legislação Bilíngue está a apreciar os termos do glossário de termos e expressões jurídicas em chinês preparado pelo Legal Department. Não existe todavia tradução autêntica dos regulamentos com-plementares, nem se admite a possibilidade de tradução dos 21 Em Portugal existia uma tradição de atribuição ao Ministério de Justiça da responsabilidade pela verificação da correcção técnica dos diplomas legais. Hoje tal actividade é desenvolvida com resultados que não conhecemos de perto pelo CETAL (Centro de Estudos Técnicos e de Apoio Legislativo) da Presidência do Conselho de Ministros. Em Macau, a necessidade de sistematizar a legislação vigente de modo a permitir uma definição de prioridades em matéria de localização e adaptação das leis, justificou a criação, em 1988, do Gabinete para a Modernização Legislativa (actualmente Gabinete para os Assuntos Legislativos). Já no ano passado o Despacho n.° 107/GM/91, de l de Junho, atribuiu ao G.A.L. a responsabilidade pelo apoio técnico à verificação da regularidade e rigor formal dos projectos de diploma. 22 A expressão «leis» é utilizada no sentido restrito de Ordinances, não se incluindo portanto as formas de subsidiary legislation (regulations, by-law, rules, e orders in council). 23 Segundo o South China Morning Post, de 14 de Janeiro de 1992, apenas 7 800 páginas das 21 000 páginas de legislação por traduzir estarão concluídas em 1993. 366
milhares de decisões judiciais que compõem a common law aplicável em Hong Kong. O projecto de produção legislativa bilíngue de Hong Kong conta actualmente com 15 juristas bilíngues formados pela Universidade de Hong Kong ou em outros países de common law e com 17 tradutores especializados com uma grande experiência e formação jurídica básica. A necessidade de traduzir a imensidão de legislação existente justifica a colaboração a tempo parcial de tradutores generalistas pertencentes a outros departamentos públicos, cujos trabalhos são posteriormente revistos pelos técnicos do Legal Department. No domínio judicial a utilização da língua chinesa está limitada aos tribunais de nível mais baixo. Os processos podem decorrer em qualquer das línguas oficiais nos Tribunais de Trabalho, nos Tribunais de Pequenas Causas e nos Tribunais de Imigração, excepto quanto à prova testemunhal, que pode sempre ser produzida em língua chinesa. Pelo contrário, é expressamente declarado pela lei que todos os processos devem ser conduzidos em inglês no Court of Appeal, no High Court e nos District Courts24. A possibilidade de condução dos processos em chinês nos Magistrates Courts chegou a estar prevista para 1990, tendo todavia sido adiada por razões técnico-jurídicas, falta de recursos humanos e dificuldades orçamentais. As limitações ao uso do chinês nos tribunais devem-se ao facto de apenas um quarto dos juizes dominar o dialecto cantonense, não estar ainda aprovado o glossário jurídico inglês-chinês e à dificuldade sentida, mesmo pelos advogados chineses, na utilização do chinês nos tribunais. Refira-se que no Court of Appeal, actualmente a instância mais elevada na hierarquia dos tribunais de Hong Kong, apenas o Chief Justice é chinês e de entre os 20 juizes do High Court apenas dois são chineses. Decorre actualmente nos meios jurídicos e académicos de Hong Kong um intenso debate que seria impossível aqui resumir sobre a possibilidade de transposição da common law para a língua chinesa e acerca das perspectivas de sobrevivência do sistema jurídico de Hong Kong para além de 1997. As objecções mais significativas têm a ver, para além da escassez dos recursos humanos e orçamentais indispensáveis à criação de um sistema jurídico bilíngue, com o facto da common law ser construída de acordo com modelos culturais e linguísticos de tal 24 Cfr. Official Languages Ordinance, Capítulo, Secção 5. 367
modo tipicamente ingleses que não seria possível a sua transposição para a língua chinesa25. Como afirma Tomasz Ujejski26, «a common law inglesa não é apenas um conjunto de normas e de instituições jurídicas, é o reflexo de um conjunto de valores sociais e culturais — uma realidade conceptual — que se desenvolveu ao longo do tempo num contexto sócio-cultural concreto». Em sentido oposto, afirma o Prof. Dereck Roebuck, Director do Departamento de Direito do City Polytechnic de Hong Kong, que o próprio direito inglês resulta de uma evolução em que durante séculos os conceitos técnico-jurídicos foram expressos em latim ou em francês, não sendo de afastar a possibilidade da sua codificação27. É evidente que a sobrevivência do sistema jurídico de Hong Kong e a existência de um sistema jurídico bilíngue para além de 1997 não dependem exclusivamente do sucesso do projecto de tradução de todas as leis ou do progressivo alargamento da existência de magistrados bilíngues nos tribunais superiores. De alguma forma, em Hong Kong como em Macau, não é a manutenção do sistema económico capitalista mas sim a sobrevivência do sistema jurídico-político que determinarão a avaliação da capacidade da República Popular da China para garantir que sejam maximizadas as potencialidades da larga autonomia que ambas as Declarações Conjuntas atribuem às futuras Regiões Administrativas Especiais. Mas o sistema jurídico não pode sobreviver artificialmente desligado da realidade envolvente. Daí o relativo pessimismo expectante que hoje predomina entre a comunidade jurídica de Hong Kong, como é visível no seguinte texto do Prof. Raymond Wacks, Director do Departamento de Direito da Universidade de Hong Kong: «O Direito, como realidade permeável à vida social, exprime os fundamentos adoptados pela sociedade à qual se impõe ou pela qual é aceite. Esta relação entre Sociedade e Direito dá lugar a um inventável cepticismo relativamente a concepções formalistas do Direito que pretendem separar os factos dos valores. 25 Para uma síntese das reservas à possibilidade de manutenção do sistema jurídico de Hong Kong para além de 1997, veja-se A. R. Cuthbert, Hong Kong, 1997: The Transition to Socialism — Ideology, Discourse and Urban Spatial Structure, in Environment and Planing D: Society and Space, 1987, vol. 5, pg. 128. 26 Tomasz Ujejski, in The Future of the English Language in Hong Kong Law, artigo constante da obra colectiva «The Future of the Law in Hong Kong», coordenada por Raymond Wach, Oxford University Press, Hong Kong, 1989, pgs. 164-183. 27 Dereck Roebuck, in the Chinese Digest of the Common Law — A research Project at City Polytechnic of Hong Kong. 368
As limitações de uma abordagem desse tipo são especialmente evidentes em sociedades como a de Hong Kong com o seu sistema jurídico, cultura e valores importados, bem distintos do fundamento ético do direito imperial chinês que era o princípio Confuciano do ‘jen’, conceito que não tem um equivalente perfeito em inglês mas é geralmente traduzido por ‘goodness’ou ‘perfect virtue’, do homem. O pessimismo é exacerbado pelo facto de o inglês ser a língua dos tribunais, uma língua que residentes chineses de Hong Kong não dominam fluentemente, não devendo ser dado por adquirido que o uso mais alargado do cantonense nos tribunais determine uma imediata redução substancial da estranheza sentida pelos arguidos28». Ⅵ A TRADUÇÃO JURÍDICA EM MACAU A indispensabilidade do conhecimento pela população de Macau, em língua chinesa, dos diplomas que constituem as traves-mestras do sistema jurídico vigente é considerada pela administração portuguesa como um dos pressupostos essenciais da autonomia política, económica e social de Macau. A tradução jurídica, actividade tecnicamente complexa e delicada, é simultaneamente um pressuposto inilidível do alarga-mento do estatuto oficial da língua chinesa em Macau e uma prioridade visando a manutenção de um modo de vida próprio resultante do caldeamento das tradições chinesa e portuguesa. A Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a questão de Macau consagra o princípio da manutenção do sistema jurídico vigente basicamente inalterado. Além disso prevê-se que o Terri-tório disponha de larga autonomia legislativa e judicial. A manutenção da autonomia do Território exige que as leis sejam traduzidas para a língua chinesa com a qualidade técnico-jurídica e a uniformização de terminologia que possam assegurar a invocação, com a mesma segurança jurídica, das versões portuguesa ou chinesa dos textos legais. Por outro lado, pressupõe a formação de quadros com formação jurídica, conhecedores do direito vigente em Macau e que dominem os princípios e a filosofia subjacentes à matriz do sistema jurídico português, aptos a exercer, no respeito pela Declaração Conjunta, o poder legislativo, executivo e judicial no âmbito da futura Região Administrativa Especial de Macau. Finalmente o alargamento da competência legislativa dos órgãos de governo próprio do Território certificado após a revisão de 1990 do Estatuto Orgânico de Macau veio reforçar a necessidade 28 Raymond Wacks na Introdução à op. cit «the Future of the Law in Hong Kong», pgs. 5 e sgs. 369
de garantia da qualidade das versões chinesas dos diplomas legais, justificando a centralização num departamento especializado dos meios humanos e materiais adequados à dimensão das tarefas com que se irá defrontar durante o período de transição. O Gabinete para a Tradução Jurídica foi criado pelo Despacho n.° 8/GM/88, de 13 de Janeiro, com a finalidade de planear, coordenar e executar trabalhos de tradução para chinês das leis vigentes no território de Macau, designadamente com a função de elaborar um glossário jurídico luso-chinês. Em Outubro de 1988, foi publicado o primeiro glossário jurídico básico português-chinês e chinês-português, no qual foram recenseados mil e duzentos conceitos jurídicos, o qual constituiu um importante instrumento de trabalho preparatório da execução de um plano integrado de tradução jurídica que é neste momento possível definir. Elaborado num período muito curto visando fazer coincidir o seu lançamento com o início do funcionamento do curso de Direito da Universidade de Macau e limitado por não dispor de tradutores nem de juristas em regime de exclusividade, o glossário jurídico básico representou a primeira demonstração da natureza essencialmente jurídica das dificuldades com que se defronta a criação de um sistema bilíngue. A conjugação da entrada em vigor, em Junho de 1989, do Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, o qual estabeleceu a obrigatoriedade do uso da língua chinesa no processo (equitativo e de publicação em chinês) de todos os textos legais com carácter geral e abstracto, com a revisão da Constituição da República Portuguesa, através da Lei Constitucional n.° 1/89, de 8 de Julho, a qual consagrou a autonomia judiciária do Território, determinaram a indispensabilidade de proceder a uma profunda reestruturação do Gabinete para a Tradução Jurídica, operada pelo Despacho n.° 113/GM/89, de 2 de Outubro. A inexistência em Macau de juristas bilíngues em número e com as qualificações adequadas justificou o lançamento, desde Novembro de 1989, de uma nova metodologia de trabalho de tradução destinada a garantir a segurança e a qualidade jurídica dos textos traduzidos. O núcleo essencial do trabalho do GTJ é a equipa de tradução, a qual é composta por um jurista de formação portuguesa, um jurista de formação chinesa, um intérprete-tradutor e um letrado. Da motivação, do espírito de iniciativa, da apetência pela investigação e do forte espírito de equipa dos técnicos envolvidos dependem o resultado dos trabalhos das equipas de tradução. A reestruturação do GTJ permitiu à Administração Portuguesa de Macau mobilizar meios nunca antes disponíveis que permitiram demonstrar a viabilidade de um organismo especializado em tradução legislativa. 370
No prazo de um ano, entre Novembro de 1989 e Outubro de 1990, foram constituídas no GTJ sete equipas de tradução, com quatro elementos cada, o que envolveu complexos processos de recrutamento dos juristas com as qualificações adequadas, em Portugal e na República Popular da China, e o superar de dificuldades locais na gestão dos escassos tradutores então existentes, visando mobilizar para o projecto de tradução parte significativa dos melhores qualificados e com maior apetência por tarefas de investigação jurídica e linguística. Para todos os envolvidos na criação de um sistema de tradução jurídica, o risco de trilhar caminhos novos é compensado por uma aliciante mas complexa experiência de trabalho em grupo, envol-vendo pessoas com formação técnica e padrões culturais muito diversos, tendo todos em comum apenas o facto de nunca terem participado em qualquer actividade semelhante. Os juristas de formação portuguesa têm na sua maioria experiência docente nas Faculdades de Direito portuguesas, como assistentes ou monitores, dois deles dominam a língua chinesa e todos frequentam aulas diárias de chinês falado e escrito. Dos sete tradutores, dois são docentes da Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau e os restantes cinco frequentam o curso de Direito da Universidade de Macau, de acordo com uma opção que privilegia o aproveitamento dos conhecimentos jurídicos adquiridos e visa dar-lhes a experiência necessária para a futura assunção de novas responsabilidades como juristas bilíngues. Os juristas de formação chinesa são três deles chineses de Macau com licenciaturas em Direito obtidas em Taiwan e os restantes juristas oriundos da República Popular da China, quatro dos quais são docentes universitários pertencentes aos quadros das Universidades de Pequim, Xian e Cantão, com formação pós-graduada obtida na Alemanha ou nos Estados Unidos, frequentando todos eles aulas diárias de português. Finalmente os letrados são chineses de Macau com formação universitária em cursos de Língua e Cultura Chinesa ou Inglesa, sendo auxiliares preciosos para a elevação do nível linguístico dos textos produzidos. A partir da reestruturação efectuada em 1989, foi remetida ao GTJ a tarefa de traduzir os principais diplomas estruturadores do sistema jurídico de Macau. Sendo este conceito em si mesmo relativamente ambíguo, verificou-se, à medida que aumentava a capacidade de resposta do Gabinete, um progressivo alargamento do volume de leis novas cuja tradução era solicitada, de acordo com um critério casuístico baseado na relevância jurídica e na tecnici-dade dos diplomas. Progressivamente a preocupação de publicar traduções realizadas com a colaboração de juristas e os limitados meios humanos 371
disponíveis determinaram um esforço acrescido para o GTJ, obrigando por vezes a sacrificar tarefas relativas à uniformização da terminologia jurídica em língua chinesa, como o alargamento do glossário de termos jurídicos e a elaboração de um dicionário jurídico português-chinês, em favor da tradução de legislação ordinária por vezes sem importância estratégica no processo de localização do Direito. Após a publicação do Despacho n.° 107/GM/91, de l de Junho, verificou-se uma centralização praticamente total no GTJ da produção das versões em língua chinesa dos diplomas legais do Governador. A recente publicação do Deereto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, veio obrigar a uma clara definição das áreas de intervenção prioritárias no quadro do processo de gradual alarga-mento da utilização da língua chinesa nos domínios administrativo, legislativo e judiciário. Ao Gabinete para a Tradução Jurídica cabem neste processo a coordenação das tarefas relacionadas com a utilização da língua chinesa no processo legislativo e nos tribunais. Devendo verificar-se durante o primeiro semestre do corrente ano a indispensável delimitação legal das áreas de actuação do GTJ relativamente a outros departamentos da Administração de Macau e o urgente reforço nos meios humanos necessários ao cumprimento das tarefas que lhe estão cometidas, definiu já o Despacho n.° 2/GM/90, de 8 de Janeiro, as áreas de intervenção do departamento de tradução especializada: 1. Planeamento e coordenação de tradução para o chinês da legislação vigente em Macau; 2. Realização de trabalhos de produção jurídica bilíngue; 3. Elaboração de estudos e projectos de legislação sobre o alargamento gradual da utilização da língua chinesa, com estatuto oficial, nos domínios legislativo e judiciário; 4. Elaboração de glossários de termos jurídicos e de adminis tração pública a utilizar no processo legislativo, nos tribunais e nos serviços públicos; 5. Desenvolvimento de acções de divulgação e informação jurídica em língua chinesa. A tradução ideal exigiria juristas com domínio, falado e escrito, das línguas portuguesa e chinesa e com conhecimentos profundos dos sistemas jurídicos existentes em Portugal, na China e em Macau. Exigiria também tradutores com formação de nível superior e especialização em tradução jurídica (veja-se a carreira de jurista-tradutor existente nas instituições comunitárias). É fácil lamentar o que não foi antes feito ou invocar a imensidão do que está por fazer como justificações para a inércia. 372
O GTJ desenvolveu um método de tradução inovador em que são assumidos o risco de errar e a permanente exigência de aperfeiçoamento e em que se tem consciência da necessidade de conviver com a crítica, mesmo quando fácil ou injusta. A tradução envolve uma transposição para uma outra língua de conceitos, esquemas de pensamento e formas de estruturação do discurso legislativo que são próprios de modelos culturais e sistemas de valores com profundas diferenças. Daí a necessidade de caminhar no sentido da produção jurídica bilíngue. Trata-se de um caminho difícil, de exigência acrescida e por vezes de difícil convivência com a celeridade exigida pelo legislador. Ao texto vertido em chinês impõem-se o rigor técnico-jurídico, a conformidade estrita ao texto traduzido e a elegância estilística. Por vezes um texto facilmente inteligível pode pecar pela falta de cunho jurídico ou pela ausência de relação com a versão que se pretendeu traduzir. O Direito de Macau contém uma linguagem própria, que é complexa, fruto de dois mil anos de evolução a partir de uma origem comum aos diversos sistemas continentais, claramente distinta da linguagem utilizada no Direito da R.P.C. ou de Hong Kong. Qualquer lei traduzida pelo GTJ obedece por isso às seguintes fases de controlo de qualidade: 1. Levantamento de legislação e doutrina relevantes, em chinês e em português; 2. Explicação global de artigo a artigo pelo jurista português; 3. Discussão do texto com o jurista chinês da equipa; 4. Fixação de todos os novos conceitos jurídicos utilizados e verificação da adequação dos já anteriormente fixados; 5. Verificação junto dos serviços competentes de termos técnicos de outras áreas (p. ex. Química, Engenharia, etc.); 6. Discussão de todo o texto e de todos os conceitos com os responsáveis do Gabinete; 7. Homologação dos conceitos após discussão com a participa ção de todos os juristas chineses e tradutores; 8. Avaliação de textos por consultores (no caso dos Códigos e outros diplomas de maior relevância). A partir dos termos jurídicos fixados em cada trabalho, é elaborada uma ficha de tradução, que integra não só o conceito jurídico como a sua explicação doutrinária, em português e respectiva tradução para chinês; a ficha de tradução inclui ainda os termos paralelos em alemão, inglês e italiano dos conceitos jurídicos traduzidos. As línguas referidas têm uma importante função auxiliar, sobretudo o alemão e o italiano, por serem usados em sistemas jurídicos continentais bastante próximos do português. A ficha de tradução, para além de representar a garantia da uniformização terminológica e conceptual, poderá constituir a base de um futuro dicionário jurídico português-chinês. 373
Por outro lado, informatizando os dados constantes das fichas de tradução, será possível no futuro a constituição de uma base de dados jurídicos bilíngue. Ⅶ SITUAÇÃO ACTUAL DA TRADUÇÃO LEGISLATIVA E PRINCIPAIS PROBLEMAS TÉCNICOS DE TRADUÇÃO Como já dissemos anteriormente, hoje todos os actos normati-vos do Governador e da Assembleia Legislativa são publicados nas suas versões portuguesa e chinesa, salvo casos excepcionais que têm sido bastante raros. Todavia existe um universo bastante vasto de legislação, publicada antes de Junho de 1989, que não se encontra traduzida para o chinês. Não se caracterizando o nosso sistema jurídico como o de Hong Kong pela dispersão das fontes legislativas e pela inexistência de uma clara hierarquia relativa entre elas, é contudo preocupante que as traves-mestras do ordenamento jurídico portu-guês vigente em Macau nunca tivessem sido traduzidas. Foi assim definida como prioritária a tradução dos diplomas que constituem o núcleo essencial de um sistema de direito continental como o nosso, a principiar pelo que os representantes da R.P.C. em Macau designam como os «Cinco Grandes Códigos» (Código Civil, Código Penal, Código Comercial e legislação societária, Código de Processo Civil e Código de Precesso Penal) e das normas de Direito Público que desempenham em Macau uma função estruturante do sistema de separação de poderes, isto é, a Constituição da República, o Estatuto Orgânico de Macau, a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau e os diplomas regula-mentadores da sua execução. Ao contrário do que sucedeu em Hong Kong, não está ainda inteiramente definido o universo completo da legislação que importará traduzir até 1999, o que todavia sucederá em breve logo que se concluam os indispensáveis trabalhos de recensão e sistematização da legislação em vigor em Macau que têm vindo a ser efectuados no âmbito do Gabinete para os Assuntos Legislativos, os quais condicionam a definição pela Administração de Macau do universo de diplomas legais que, em muitos casos após sujeição a trabalhos de localização e adaptação à realidade local, se pretende manter em vigor na futura Região Administrativa Especial de Macau. De qualquer modo, tendo sido definidas as prioridades para tradução, constituiu-se a partir daí a base técnica composta por um vasto elenco de termos jurídicos fixados em língua chinesa que permitirá a tradução com maior celeridade da legislação corrente e das leis previamente vigentes, após a resolução dos problemas conceptuais de maior complexidade. 374
O Gabinete para a Tradução Jurídica tem procedido à tradução de dezenas de diplomas e projectos legislativos de importância desigual. Todavia importará realçar os seguintes factos: — Encontra-se concluída a tradução da Parte Geral do Código Civil, encontrando-se duas equipas a trabalhar no Livro II - relativo ao Direito das Obrigações, esperando-se que seja possível ainda este ano dar início à tradução dos Livros relativos aos Direitos Reais e ao Direito da Família; — Está já traduzida para chinês a Parte Geral do Projecto de novo Código Penal de Macau, da autoria do Prof. Figueiredo Dias, encontrando-se neste momento a ser traduzida a Parte Respeitante aos Crimes em Especial; — Encontra-se traduzido o Projecto de Lei das Sociedades Comerciais; — Aguarda-se a conclusão da reforma intercalar do Código de Processo Civil e do Projecto de novo Código de Processo Penal para dar início à respectiva tradução; — Será brevemente divulgada a versão em língua chinesa da Constituição de República Portuguesa; — Foi traduzido, com apoio jurídico, o Estatuto Orgânico de Macau; — Foram publicados em língua chinesa os três diplomas estruturadores da nova organização judiciária de Macau (Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau, Regulamento Geral e Regulamento do Tribunal de Contas); — Foram traduzidos diversos diplomas que contribuem para a existência de um sistema jurídico autónomo, entre os quais se destacam a Lei de Imprensa, o Estatuto do Advogado e o novo Código de Estrada. Descrita a situação actual, importa não esquecer que a ausência de regulamentação acerca dos procedimentos necessários à concessão de autenticidade às versões das leis em língua chinesa e a indispensabilidade de adaptar o processo legislativo à existência de um sistema jurídico bilíngue, constituem limitações que importa ultrapassar antes de se iniciar uma generalizada produção bilíngue das novas leis. Além da tradução legislativa tem vindo o GTJ a fixar em língua chinesa os termos jurídicos e de administração pública discutidos a propósito das leis traduzidas. Com carácter meramente indicativo, estas listas de termos jurídicos fixados em chinês pelo GTJ têm sido distribuídas a todos os serviços públicos contribuindo para o aumento do rigor técnico dos textos em língua chinesa elaborados em toda a Administração de Macau sempre que neles é utilizada linguagem técnico-jurídica. A última lista de termos inclui cerca de 3 200 conceitos, encontrando-se igualmente disponível em versões romanizadas em mandarim e em cantonense, esperando-se a edição em breve de um 375
glossário englobando os cerca de 5 500 termos que têm já uma versão chinesa estabelecida após discussão entre os técnicos do Gabinete para a Tradução Jurídica. Como já dissemos, o estádio ideal que gostávamos de ver atingido passaria pela adaptação do processo legislativo de Macau às exigências de um sistema jurídico bilíngue; tal exigiria a centralização da redacção de projectos legislativos em língua portuguesa, o que poderia ser feito no âmbito de uma estrutura já existente como o Gabinete para os Assuntos Legislativos, mas com uma estreita coordenação de esforços com o GTJ que permitisse introduzir na versão portuguesa dos projectos e todas as alterações que se mostrem indispensáveis ou desejáveis de modo a permitir que o texto chinês seja não só fiel, mas também um texto com a elegância estilística de um texto autêntico em chinês. Em suma, a tradução ideal será sempre aquela em que não seja possível a um bilíngue perfeito descobrir qual é o texto original e qual o traduzido. A situação actual está contudo, ainda que seja imensa a evolução relativamente à situação existente em 1989, bastante longe do modelo que descrevemos. As leis são enviadas ao GTJ para tradução muitas vezes à beira da sua discussão em Conselho Consultivo, sujeitas à pressão de prazos incompatíveis com o cuidado que deve rodear a elaboração de uma versão oficial em chinês, e já sem possibilidade, salvo caso de erro material notório, de sugerir a alteração do texto em português quando tal fosse desejável, sem prejuízo do sentido e da opção de política legislativa subjacentes, e com claro benefício da correcção linguística da versão chinesa e da perfeita consonância entre as duas versões. A necessidade de adaptação rápida de mentalidades em sectores da Administração que continuam a funcionar exclusiva-mente em português é evidente, quando projectos de diploma sujeitos a longo processo de discussão com base na sua versão portuguesa são enviados para discussão com prazos extremamente limitados. Noutros casos os projectos são remetidos para tradução acompanhados de versões preliminares em chinês que, sendo significativamente alteradas pelo GTJ, provocam justificada pertur-bação entre os membros chineses do Conselho Consultivo e da Assembleia Legislativa confrontados com a discussão de uma versão chinesa e a publicação em Boletim Oficial de outra versão. Casos como o descrito, com evidente prejuízo da correcção técnica e da compatibilidade entre as versões portuguesa e chinesa do ordenamento jurídico de Macau, estiveram na base das chamadas questões do «Estatuto Orgânico de Macau» e da «Imigração Clandestina» em que, num caso o apego à manutenção da tradução infeliz de 1976 aliado à pressão pública da RPC, fizeram 376
com que se continuasse a chamar em chinês «Estatuto dos Órgãos de Macau» à mini-constituição do Território, e noutro, que ao tipo de crime punido nos termos da Lei n.° 2/90/M, de 3 de Maio, se chame em português «imigração clandestina» e em chinês «imigração ilegal», dois tipos distintos em direito penal português. Para além deste tipo de questões ligadas ao funcionamento do processo legislativo, a tradução de leis em vigor envolve uma permanente busca de equilíbrio entre a indispensável fidelidade à versão original e a inteligibilidade do texto chinês. Por outro lado nunca se pode perder de vista que o nosso objectivo é traduzir para chinês o Direito de Macau e não produzir direito chinês a partir de uma vaga influência portuguesa. A tradução implica sempre uma alteração do campo semântico coberto pela norma traduzida, pelo que a procura do respeito integral da mensagem transmitida tem como limite a adequação às regras linguísticas específicas da língua chinesa, sem o que o texto se torna ininteligível. A própria fixação de conceitos técnico-jurídicos em língua chinesa comporta uma miríade de dificuldades em que por vezes a melhor solução possível não é isenta de críticas e em que as opções assentam na ponderação relativa dos inconvenientes das diversas opções possíveis. Vejamos os seguintes exemplos típicos de dificuldades de tradução: a) Diversos termos de direito português com um único termo técnico em chinês — por exemplo os conceitos de atestado, certificado e certidão, só artificialmente podem ser distinguidos em chinês. Por outro lado o direito chinês não distingue entre revogação e anulação em direito civil, óbice que teve de ser ultrapassado nas traduções efectuadas através da ampliação da utilização do conceito chinês utilizado em revogação de leis; b) Termo único em português com diversos termos específicos, com conteúdo técnico-jurídico ou não, em chinês — por exemplo o termo «processo» é diferente em chinês consoante se fale da sequência processual, dos autos, ou do Direito Processual; c) Termo com equivalente chinês com um sentido bastante mais amplo que o conceito português — o equivalente em direito chinês para contencioso administrativo abrange não só o recurso de legalidade como também a acção administrativa, o recurso hierár quico e a reclamação, pelo que foi necessário acrescentar-lhe o adjectivo judicial; d) Termo com equivalente chinês com sentido mais restrito que o conceito português — o conceito chinês para decisão é apenas aplicável à decisão administrativa existindo um termo diferente para decisão judicial; e) Termo com mais do que um equivalente imperfeito em direito chinês — não existe paralelismo no direito chinês para a distinção entre difamação e injúria, pelo que foi necessário utilizar 377
com um sentido diferente palavras muito próximas existentes no direito chinês; f) Conceito com conteúdo técnico-jurídico em português que em chinês é expresso em linguagem comum ou por uma terminologia pouco precisa e variável — estes casos têm a ver com uma menor complexidade e desenvolvimento do direito chinês sendo fixados como equivalente de termos técnicos traduções literais de sentido comum para um jurista chinês; g) Conceito com equivalentes diferentes no direito chinês da R.P.C. e de Taiwan — o conceito de «Estado de necessidade» tem formas diferentes, na R.P.C. e em Taiwan. Nestes casos a opção é em regra pelo termo da R.P.C., excepto quando se demonstre provocar uma significativa distorção do conceito original; h) Conceito com equivalente técnico em direito chinês que é designado por expressão popular em Macau — «Notário» ou «instrução» são designados por termos populares. Nestes casos a opção é geralmente pelo termo técnico chinês ainda que deva ser ponderada, caso a caso, o âmbito de aceitação do termo local e os inconvenientes da utilização de expressão só conhecida por juristas de formação chinesa; i) Conceito referido incidentalmente pela doutrina ou pela jurisprudência chinesa, mas a que não corresponde qualquer termo técnico usado nas leis chinesas — é o caso dos conceitos como «contrato-promessa» ou «instituto público» que não sendo usados na lei são discutidos pela doutrina jurídica chinesa; j) Conceito sem equivalente em chinês — são possíveis essencialmente três tipos de soluções nestes casos limite, não tão raros quanto se possa julgar: a adopção de uma tradução descritivo-explicativa (por exemplo — concurso documental), a atribuição no quadro de uma determinada lei de conteúdo técnico a uma tradução literal (crime público, quase público e particular) e, finalmente, a criação de uma nova palavra em chinês (este é um último recurso que foi seguido por exemplo na tradução do conceito de «Visto do Tribunal de Contas», que resulta da agregação de caracteres com o sentido de «ver documento» e «autorizar»; l) Tradução de expressões típicas do português jurídico como por exemplo «abaixo assinado», «lavrar auto ou conhecer de facto», as quais têm de ser reconstituídas para ter sentido no âmbito do texto chinês; m) Tradução de frases complexas — a utilização de frases intercaladas, a referência de vários complementos a um mesmo sujeito ou predicado, o recurso a pronomes demonstrativos ou a preposições e a frases longas, suscitam complexas dificuldades de tradução que obrigam a proceder a alterações na estrutura frásica na versão em chinês de modo a salvaguardar a sua inteligibilidade. Mesmo assim admite-se que em alguns casos a versão chinesa, condicionada por se tratar de uma tradução e não de um texto 378
bilíngue, pareça um texto com uma construção linguisticamente estranha para o leitor chinês. Ⅷ A OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA CHINESA E O PROCESSO LEGISLATIVO O Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro, ao estabelecer o princípio da publicação em língua chinesa da publicação da versão chinesa dos diplomas legais, modificou substancialmnete o desenrolar do processo legislativo, tornando obrigatória a consideração da fase da tradução como condicionante de celeridade de actuação dos órgãos de governo próprios do Território. Todavia o DL n.° 11/89/M não modificou a natureza mera-mente informativa das versões publicadas em língua chinesa conforme resulta do seu artigo 5.°, n.° 3, segundo o qual «em casos de dúvida, o texto em língua portuguesa prevalece sobre a tradução ou o texto em língua chinesa». O Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, ao estabelecer a igualdade de estatuto oficial e de valor legal entre a língua portuguesa e a língua chinesa em Macau, expressa essencialmente um princípio político fundamental de igualdade de estatutos que deverá ser concretizado mediante diplomas regulamentadores que desenvolvam e concretizem um efectivo alargamento do estatuto oficial de língua chinesa. Aliás a interpretação que fazemos é expressamente acolhida pelo próprio preâmbulo do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, ao atribuir aos órgãos de governo próprio do Território a responsabilidade pela gradual e progressiva concretização, de acordo com a realidade local, do estatuto oficial do chinês nos domínios administrativo, legislativo e judiciário. Esta injunção dirigida aos órgãos de governo de Macau teria permitido uma mais clara percepção dos propósitos e implicações da lei de igualdade de estatuto entre as línguas se constasse do próprio articulado e não do preâmbulo. Se o Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, criou uma situação política nova em Macau no quadro do qual cabe à Administração do Território adoptar as medidas legislativas e administrativas necessárias ao uso cada vez mais lato do chinês com estatuto oficial, de um ponto de vista de seus efeitos normativos imediatos não alterou a situação pré-existente, continuando o âmbito de utilização da língua chinesa a ser definido nos termos do Decreto-Lei n.° 11/89/M, de 20 de Fevereiro. Mas numa perspectiva dos seus efeitos mediatos,a afirmação do estatuto oficial do chinês em Macau, através de um diploma emanado do Governo da República, na sequência de análise da matéria com os representantes chineses a nível ministerial e no 379
âmbito do Grupo de Ligação Conjunto, representa a assunção de um compromisso pela parte de Portugal, enquanto Estado responsável pela Administração do Território, de adoptar as medidas necessárias a que sejam dados passos graduais, mas insusceptíveis de retrocesso, no sentido de que se verifique a partir de 1992 uma aproximação de estatutos entre as duas línguas de modo a que as mesmas possam atingir, ainda no decurso do período de Administração Portuguesa, a igualdade efectiva, que a República Popular da China no artigo 9.° do anteprojecto da Lei Básica se compromete a respeitar por um período de 50 anos até 2049. E é o próprio diploma que expressamente indica as áreas relativamente às quais os órgãos de Governo de Macau deverão dar maior atenção (administrativa, legislativa e judiciária) exactamente por se considerar serem aquelas em que se afigura mais complexo o estabelecimento de uma igualdade efectiva entre as duas línguas oficiais. Concluindo-se que o Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezem-bro, representa a assunção de um compromisso internacional pelo Estado português e não uma varinha mágica pela qual se resolvam as dificuldades que rodeiam a utilização do chinês em Macau, importa analisar as medidas necessárias para que exista igualdade efectiva entre as versões portuguesa e chinesa das leis publicadas no Boletim Oficial de Macau. As questões a considerar são bastante mais complexas que a simples emissão de uma ordem para que seja apagada do cabeçalho do Boletim Oficial a observação de que, em caso de dúvida, prevalece a interpretação segundo a versão portuguesa. Importa considerar os seguintes aspectos: 1. Âmbito do Processo de Oficialização; 2. Adaptações no Processo Legislativo: 2.1. Leis da Assembleia Legislativa; 2.2. Decretos do Governador; 2.3. Portarias e Despachos de natureza regulamentar. 3. Leis da República; 4. Demais actas sujeitas a publicação em Boletim Oficial; 5. Atribuição de valor oficial à versão chinesa da legislação vigente: 5.1. Sem versão chinesa publicada; 5.2. Com versão chinesa publicada. 6. Interpretação da lei e conflitos entre versões oficiais. 1. ÂMBITO DO PROCESSO DE OFICIALIZAÇÃO A equiparação do estatuto oficial das línguas portuguesa e chinesa no âmbito do processo legislativo implica a atribuição de idêntico valor jurídico às versões em ambas as línguas dos diplomas a editar pelos órgãos de governo próprio do Território. 380
Tal implica que a autenticidade e fidelidade das versões permita a sua invocação, com idênticas segurança jurídica e interpretação, nas relações entre particulares, perante a Adminis-tração Pública e junto dos tribunais. A adequação entre as versões pressupõe a fixação de um universo estabilizado de versões em língua chinesa de conceitos técnico-jurídicos de direito português, o estabelecimento de um padrão linguístico e estilístico em língua chinesa que dê coerência à linguagem utilizada nos textos legislativos e a previsão de regras em caso de divergência entre a interpretação ou o sentido da lei de ambas as versões. A autenticidade das versões oficiais deverá ser garantida em qualquer das situações admissíveis: — Versão chinesa elaborada a partir de versão inicial em português; — Versão portuguesa elaborada a partir de versão inicial em chinês; — Texto bilíngue redigido desde o início com recurso a ambas as línguas. As alterações ao processo legislativo resultantes da necessidade de existência de duas versões oficiais deverão ser profundamente avaliadas e consagradas em diploma regulamentador da execução do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, no domínio legislativo. Actualmente o princípio da publicação em língua chinesa abrange os seguintes tipos de actos normativos: a) Leis da Assembleia Legislativa; b) Decretos-Leis do Governador; c) Portarias do Governador com carácter regulamentar; d) Despachos do Governador com carácter regulamentar. Actualmente a versão chinesa destes tipos de normas tem carácter meramente informativo pelo que, dado o rigor e exigência de que se devem revestir a publicação de textos oficiais em língua chinesa, importa analisar autonomamente os requisitos formais de oficialização dos diversos tipos de actos normativos e administrativos. 2. ADAPTAÇÕES NO PROCESSO LEGISLATIVO 2.1. LEIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A equiparação de estatuto entre as línguas portuguesa e chinesa pressupõe a possibilidade de apresentação de projectos e propostas de lei em qualquer das línguas oficiais. Tal implica que sejam ponderados alguns ajustamentos no processo legislativo: a) Propostas de lei — devem ser apresentadas nas versões portuguesa e chinesa, sendo esta da responsabilidade do G.T.J.; 381
b) Projectos de lei — poderão ser apresentados em português ou em chinês, devendo ser enviados ao G.T.J. para tradução imediatamente após a sua entrada na Mesa da Assembleia Legislativa. O apoio linguístico à discussão dos projectos e propostas deverá ser prestado pelo núcleo de tradução da Assembleia Legislativa. A intervenção do G.T.J. deverá apenas verificar-se antes da apreciação final em plenário da A.L., assegurando a conformidade entre as versões portuguesa e chinesa. Caso sejam introduzidas alterações, a conformidade entre os dois textos deverá ser verificada antes da sua assinatura pelo Governador, sendo publicada a lei com a indicação de que ambas as versões têm idêntico valor oficial. Quando o G.T.J. introduzir alterações na versão chinesa já aprovada pela A.L., visando harmonizar as duas versões, deverá aquela ser remetida à A.L. para homologação das correcções efectuadas sendo então assinada pelo Governador e mandada publicar. Sempre que a A.L. o considere conveniente, ou o Governador o determine, no caso de propostas de lei, técnicos do G.T.J. poderão assistir aos trabalhos da A.L. prestando os esclarecimentos considerados necessários acerca da conformidade entre as versões portuguesa e chinesa dos projectos ou propostas em análise. 2 . 2 . DECRETOS-LEIS DO GOVERNADOR Os projectos de decreto-lei do Governador deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Consultivo nas suas versões portuguesa e chinesa, sendo esta da responsabilidade do G.T.J. Os anteprojectos deverão ser remetidos para preparação da versão chinesa com a antecedência necessária de modo a permitir a sua apresentação a Conselho Consultivo nas versões chinesa e portuguesa. A versão final deverá ser verificada pelo G.T.J., caso tenham surgido alterações em resultado da audição do Conselho Consultivo, de forma a garantir a conformidade das duas versões antes da assinatura do decreto-lei pelo Governador e sua publicação com indicação de que ambas as versões têm idêntico valor oficial. 2.3. PORTARIAS E DESPACHOS DE NATUREZA REGULAMEN TAR Os actos normativos deste tipo estão actualmente abrangidos pelo princípio da publicação em língua chinesa. Considera-se todavia que a necessidade de definição de prioridades justifica a manutenção do seu actual estatuto linguístico, isto é: 382
— As portarias deverão ser apreciadas em Conselho Consul tivo com base nas versões portuguesa e chinesa, sendo a versão chinesa conforme à linguagem utilizada na lei que visa regulamen tar; — As versões chinesas deverão ser elaboradas pelo G.T.J. com a antecedência necessária à sua apresentação a Conselho Consultivo, podendo igualmente ser preparadas pelos serviços responsáveis quando habilitados para o efeito, e respeitando a terminologia técnico-jurídica fixada, os actos normativos relativa mente aos quais existam formulários ou modelos-tipo elaborado pelo G.T.J. (portarias de aprovação ou alteração de quadros de pessoal, desafectações de bens do domínio público, etc.). 3. LEIS DA REPÚBLICA A evolução verificada nos últimos anos e o alargamento da competência legislativa dos órgãos de governo próprio do Território tornam previsível que a aprovação na República de leis destinadas a vigorar em Macau será limitada a matérias que caracterizam o exercício de poderes soberanos. Dada a sua relevância, importará proceder à sua tradução pelo G.T.J., ainda que em caso de dúvida prevaleça a interpretação feita com base na versão portuguesa. 4. DEMAIS ACTOS SUJEITOS A PUBLICAÇÃO EM BOLETIM OFI CIAL A publicação da versão chinesa dos demais actos constantes do Boletim Oficial não tem a ver com o processo legislativo, mas sim com o alargamento da utilização do chinês no âmbito da Administração Pública. Julgamos todavia que poderão ser observados os seguintes princípios: — O GTJ poderá elaborar modelos a seguir nas portarias, despachos e avisos oficiais de utilização mais frequente sendo a versão chinesa assegurada pelos serviços responsáveis pela publica ção; — As entidades privadas que publicam anúncios no Boletim Oficial deverão fazê-lo em português e em chinês certificando a tradução pelas formas já hoje legalmente admitidas. 5. ATRIBUIÇÃO DE VALOR OFICIAL À VERSÃO CHINESA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE 5.1. DIPLOMAS SEM VERSÃO CHINESA PUBLICADA: Nestes casos deverão estabelecer-se criteriosas prioridades em matéria de tradução ponderando a relevância dos diplomas e a gestão dos escassos recursos humanos disponíveis. 383
A prioridade deverá ser concedida aos diplomas estruturadores do ordenamento jurídico de Macau, ao texto integral de diplomas que sofram alterações e às leis de bases que enquadrem diplomas complementares que já disponham de versão oficial em língua chinesa. Os procedimentos formais deverão depender da origem do diploma: a) Leis da Assembleia Legislativa — a versão chinesa deverá ser remetida à A.L. que a aprovará sob a forma de Resolução, remetendo-a ao Governador para assinatura e publicação como versão oficial. Em caso de dúvidas e alterações ao texto deverá seguir-se o processo descrito relativamente à aprovação de novas leis. b) Decretos-Leis do Governador — a versão em língua chinesa deverá ser mandada publicar por Declaração do Governador que indicará tratar-se de versão com valor oficial. c) Leis da República — a versão em língua chinesa deverá ser publicada nos termos atrás descritos relativamente às novas leis. 5.2. DIPLOMAS COM VERSÃO CHINESA PUBLICADA: As versões existentes, de origem diversa e sem garantias de uniformidade técnico-jurídica, têm natureza meramente informativa. A atribuição a estas versões de valor oficial deverá obedecer aos seguintes critérios: a) Leis da Assembleia Legislativa — sendo determinada, pelo Governador ou pela A.L., a atribuição de valor oficial à versão chinesa de lei já publicada em chinês, o GTJ deverá proceder à revisão do texto propondo o seu reconhecimento como texto oficial ou a sua republicação com uma nova versão em língua chinesa. Em qualquer dos casos a atribuição de valor oficial deverá depender de Resolução da A.L. a publicar em Boletim Oficial. b) Decretos-Leis do Governador— a atribuição de valor oficial à versão chinesa já publicada ou à sua publicação revista deverá depender de Declaração do Governador a publicar em Boletim oficial. 6. INTERPRETAÇÃO DA LEI E CONFLITOS ENTRE VERSÕES OFICIAIS A existência de duas versões oficiais não exclui a possibilidade de eventuais divergências entre os dois textos ou de divergências interpretativas resultantes de análises fundadas em regras de interpretação de sistemas jurídicos distintos como são o português e o chinês. O diploma regulamentador da igualdade de estatuto entre o português e o chinês no âmbito do processo legislativo deverá 384
conter regras que permitam ultrapassar as dificuldaes resultantes da circunstância de ambos os textos possuirem idêntico valor. A primeira regra deverá consistir no recurso aos princípios em matéria de interpretação da lei aplicáveis ao Direito de Macau optando-se pela versão que melhor se adeque ao sentido do diploma em que a norma se insere. Se ainda assim não for possível clarificar a «ratio legis», importará optar pela interpretação que se demonstre melhor assegurar a conformidade com os princípios definidores do ordenamento jurídico de Macau enquanto sistema jurídico de matriz portuguesa. Ⅸ OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA CHINESA E O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS A utilização da língua chinesa nos tribunais limita-se presente-mente à audição de testemunhas em audiência de julgamento, à tradução da prova documental em língua chinesa e à transmissão ao réu em processo penal de uma síntese da sentença que normalmente não vai além da indicação da pena a que foi condenado. Esta situação em que é possível um indivíduo ser detido, acusado e condenado sem ter conhecimento dos factos que lhe são imputados e da acusação contra si deduzida e dos fundamentos da sentença, ultrapassa a mera questão de desigualdade de estatutos entre as línguas portuguesa e chinesa configurando-se como uma quotidiana violação dos direitos fundamentais de defesa do arguido consagrados no Código Penal, na Constituição da República e na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem. Importa contudo não ter dúvidas que, tal como sucede em Hong Kong, a área judicial é aquela em que mais lento e complexo será o processo de alargamento de utilização da língua chinesa com estatuto oficial. A situação de partida é extremamente desfavorável. Se não vejamos: — Nenhum dos magistrados que prestam serviço nos tribunais de Macau fala chinês; — Dos advogados inscritos na Associação de Advogados de Macau apenas cerca de um terço fala cantonense, contam-se pelos dedos de uma mão os que lêem e escrevem chinês e é duvidoso que algum deles consiga alegar oralmente ou redigir uma petição inicial em chinês; — A maioria dos funcionários judiciais fala cantonense, mas não lê nem escreve chinês; — Os intérpretes-tradutores que prestam serviço nos tribunais executam as suas tarefas sem qualquer apoio jurídico. Cabe à Administração de Macau no diploma regulamentador da execução do Decreto-Lei n.° 455/91, de 31 de Dezembro, já 385
referido a propósito das adaptações ao processo legislativo, declarar que enquanto não existir versão oficial do núcleo essencial do direito substantivo e processual, e até começarem a ser ocupados lugares de magistrados ou de auditores judiciais nos tribunais de l.a instância por juristas bilíngues formados em direito português pela Universidade de Macau, não é realista admitir a possibilidade de condução de processos em chinês. Importa assim, nesta fase, dar prioridades à formação de juristas bilíngues, à tradução das leis e à progressiva utilização do chinês nos actos e fases do processo que envolvem uma relação com partes que desconhecem a língua portuguesa. É assim possível desde já melhorar a qualidade e alargar o âmbito da tradução nos tribunais mediante a criação, no quadro do departamento de tradução jurídica, de uma estrutura de apoio composta por juristas de formação portuguesa e chinesa que possam ministrar uma formação jurídica básica e conceder apoio técnico permanente aos intérpretes dos tribunais. Por outro lado pretende-se aumentar o número de tradutores que prestam serviço nos tribunais privilegiando na selecção, tal como já sucede quanto à tradução legislativa, os estudantes bilíngues do curso de Direito da Universidade de Macau. Para além dos reflexos positivos na qualidade da tradução realizada, assumir-se-ia uma opção estratégica de investir desde já na formação de quadros bilíngues que reúnem condições ideais para serem no futuro magistrados judiciais ou do Ministério Público nos tribunais de Macau. Por outro lado importa adoptar um plano faseado de alarga-mento da utilização do chinês nos tribunais, tanto na sua componente oral como na documental. Quanto à tradução escrita pretende-se, considerando que a actividade dos tribunais de l.a instância em Macau é claramente dominada pelos processos penais e que 82,5% dos casos de procedimento penal verificados durante o ano de 1991 respeitou apenas a 10 tipos de crime, iniciar uma experiência de elaboração em chinês de modelos de despachos de acusação pelo Ministério Público relativamente aos tipos de crimes mais frequentes. Para além do imediato reforço das efectivas garantias de defesa do arguido, o texto chinês do despacho de acusação poderá constituir a base a partir da qual, numa segunda fase, se procederá ao alargamento da tradução aos despachos de pronúncia e à própria sentença. Outra consequência da oficialização da língua chinesa no domínio judicial tem a ver com a criação em Macau, no quadro da Lei de Bases da Organização Judiciária, de um Tribunal Superior de Justiça e de um Tribunal de Contas. Dada a importância de que se revestem para a sedimentação e autonomia do sistema jurídico de Macau a criação de uma 386
jurisprudência própria, determinam o artigo 56.° do Regulamento Geral da Lei de Bases e artigo 62.° do Regulamento do Tribunal de Contas a obrigatoriedade de publicação no Boletim Oficial de Macau dos assentos e acórdãos de maior relevância do T.S.J. bem como dos assentos, regulamentos internos, pareceres sobre a Conta Geral do Território e acórdãos e instruções de especial relevância emitidos pelo Tribunal de Contas. Parece evidente a indispensabilidade no actual contexto jurídi-co-linguístico de Macau que as publicações referidas sejam feitas simultaneamente em português e chinês. Ⅹ CRIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA JURÍDICO BILÍNGUE EM MACAU — UM DESAFIO PARA O SÉCULO XXI O ano de 1992 é um ano decisivo para o futuro de Macau marcado pelo desenvolvimento das estruturas necessárias à consoli-dação de um sistema jurídico autónomo apto a perdurar para além de 1999. A tradução do Direito constitui um instrumento indispensável à criação na população de Macau, pelo menos nos sectores mais intervenientes, com melhor nível educacional e mais longa ligação a Macau, a consciência dos valores e princípios enformadores de um sistema que se desenvolveu no quadro de uma língua que não é dominada pela maioria da população. Se é verdade, como já vimos, que em alguns casos, a língua em que se expressa o Direito perdura para além da saída de cena da potência administrante responsável por esse fenómeno de importação jurídico-linguística, e que em noutros casos a língua utilizada na actividade de produção e interpretação jurídica perdura para além do seu desaparecimento como língua de comunicação, manda o realismo que se admita que existem neste momento bastantes factores adversos no enquadramento político e institucional, com destaque para a interpretação restritiva da autonomia jurídico-política de Macau e as disposições contrárias à Declaração Conjunta do Anteprojecto da futura Região Administrativa Especial de Macau, que permitem suscitar legítimas dúvidas acerca da subsistência em Macau, para além de 1999, de um sistema bilíngue de matriz portuguesa. Mas também importa ter consciência que a dimensão de Macau, uma cidade autónoma com 350 mil habitantes em que segundo a organização judiciária recentemente aprovada se prevê a existência de 16 magistrados judiciais e 12 magistrados do Minis-tério Público, é favorável com uma mobilização rápida de recursos na área prioritária da localização do Direito a um tipo de micro-cirurgia jurídico-política que permitirá dotar o Território em 387
poucos anos com as estruturas e os quadros necessários para que em 1999 se verifique de facto uma transição suave e não o retrocesso resultante do brusco apagamento da presença portuguesa. Se é evidente que deve haver um investimento decisivo na dotação do departamento responsável pela tradução do Direito com os meios humanos e financeiros indispensáveis para assegurar a capacidade de resposta às exigências do processo de transição, importa não perder de vista a necessária articulação entre a política de tradução jurídica e os restantes vectores estratégicos do processo de localização do Direito, sem o que as energias dispendidas na tradução das leis não representarão mais que uma campanha algo quixotesca, de vago interesse académico ou cultural mas de absoluta inutilidade para o futuro de Macau. É assim fundamental a integração de objectivos e a rentabilização de meios nos domínios da tradução jurídica da actualização legislativa, da consolidação de uma organização judiciária autónoma, e da formação em Direito de Macau de juristas bilíngues. Se é indiscutível que a tradução jurídica é o instrumento nuclear indispensável à autonomia do sistema jurídico de Macau, temos consciência que, sem um direito adequado à realidade local, sem profissionais de direito bilíngues com crescentes responsabilida-des e tribunais independentes e prestigiados, de pouco servirá a existência de versões em chinês das leis vigentes em Macau. Daí a importância e factor de esperança que atribuo ao facto de em 1993 se concluir o 1.° curso de Direito da Universidade de Macau, encontrando-se entre os actuais quartanistas alguns brilhantes alunos que dominam o chinês falado e escrito, não tantos quanto gostaríamos e julgamos que teria sido possível ter, mas que sem dúvida provocarão uma pequena revolução anunciada no panorama da comunidade jurídica de Macau. Daí também a importância que atribuimos à publicação em chinês da jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça e ao lançamento de um plano de tradução para chinês de doutrina jurídica portuguesa, cientes de que sem profissionais de Direito nem cultura jurídica local, pouco será de esperar da autonomia legisla-tiva e judiciária do Território. Tudo visto e ponderado, navegamos a grande velocidade num mar cheio de escolhos, mas motivados pelo desafio de deixar vivo um laboratório de consciência cultural, de tolerância política e de progresso económico baseado no respeito pelos princípios do Estado de Direito, com cujo sucesso na primeira metade do século XXI a população de Macau, Portugal e a China só terão a ganhar. Um Macau descaracterizado, sem fazer valer a influência portuguesa como seu principal capital de diferença, será rapida-mente absorvido pela imensidão chinesa e verá o seu sistema económico e jurídico diluirem-se naquilo que a China então for. 388
Neste cenário pessimista de nada terá valido o nosso esforço e a própria Declaração Conjunta. Macau deixaria de ser a porta da China para o mundo passando, com os seus menos de meio milhão de habitantes, a nada valer no seio de uma República Popular da China que já hoje tem mais de três dezenas de cidades com mais de um milhão de habitantes. Um Macau em que a autonomia se limite ao direito à obtenção do lucro máximo, muitas vezes especulativo, levará à rápida absorção de Macau, no plano jurídico também, por Hong Kong (um pouco dentro da perspectiva seguida na Lei Básica de reproduzir em Macau as soluções previamente definidas para Hong Kong) ou pelas regiões económicas especiais circundantes. Também neste cenário, mesmo não se verificando uma completa anulação dos esforços feitos na localização do Direito, estaremos perante uma leitura reducionista da Declaração Conjunta, no quadro da qual, considerando-se o Direito um simples produto do sistema socio-económico, se pretenderão maximizar as vantagens do liberalismo económico e comercial sem aceitar as suas inevitáveis consequências nos campos jurídico e político. O cenário de sucesso para Macau é o do integral cumprimento da Declaração Conjunta, da manutenção de uma significativa presença de residentes de ascendência portuguesa, e do crescimento económico aliado a um sistema político participado e dirigido por habitantes locais, com respeito pela separação de poderes e pela manutenção de um sistema jurídico de tipo continental funcionando em chinês e em português. Neste caso Macau seria para a China a porta privilegiada de ligação ao mundo de expressão portuguesa e à América Latina, enquanto Hong Kong desempenharia papel similar relativamente ao mundo anglo-saxónico. O Mundo mudou imenso desde a assinatura, em 1987, da Declaração Conjunta, pelo que certamente não esperam que hoje um jurista português conhecedor de meras escassas centenas de caracteres chineses faça de oráculo quanto ao futuro de Macau e da própria China. Julgamos apenas que no caderno de encargos da Declaração Conjunta há um conjunto de empreitadas que cabe a Portugal realizar, entre as quais a da localização de direito será o principal legado que deveremos deixar ao Macau do século XXI. Se é legítima a dúvida quanto ao sucesso dos desafios com que nos defrontamos, não pode a Administração portuguesa em Macau arriscar vir um dia a ser acusada de omissão e pesar-lhe a consciência pela não concretização do Macau sonhado pelos autores da Declaração Conjunta. 389
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 391-413 O ESTATUTO OFICIAL DA LÍNGUA CHINESA E A SUA APRENDIZAGEM PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Sheng Yan e Ou Qichao * INTRODUÇÃO A Declaração Conjunta dos Governos da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a «Questão de Macau», assinada em 26 de Março de 19871, estipula que «Além da língua chinesa, poder-se-á usar também a língua portuguesa nos organismos do Governo, nos órgãos legislativos e nos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau.» Em Fevereiro de 1991, os dois Ministros dos Negócios Estrangeiros chegaram a um acordo, em Lisboa, comprometendo-se Portugal a tornar oficial a língua chinesa em Macau no final desse ano e a China a manter o estatuto oficial da língua portuguesa em Macau depois da transferência para a administração da República Popular da China em 1999. Em 12 de Dezembro de 1991, o Conselho de Ministros de Portugal promulgou um decreto, declarando oficial a língua chinesa na região de Macau, que assim passava a gozar da mesma legitimidade do português. Este decreto foi publicado em 26 de Dezembro no Diário da República, e em 13 de Janeiro de 1992 no Boletim Oficial de Macau, tendo entrado em vigor no mesmo dia no Território. Estavam assim completas as formalidades necessárias à oficialização em Macau da língua chinesa, o que é considerado um acontecimento de grande significado no processo administrativo de Macau. A oficialização do chinês em Macau exercerá grande influência sobre a Administração, organismos legislativos e jurídicos, os quais * Professores do Instituto de Línguas de Pequim. Técnicos superiores assessores do SAFP 1 Ponto 2. (5) da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau. 391
vão agora passar a usar o chinês para comunicarem entre si e com o público, e nos processos judiciais. Trata-se duma dura e difícil tarefa, em que haverá muito a fazer, pois vai ser necessário traduzir os textos legais de português para chinês uma vez que toda a legislação passa a ser bilíngue, havendo necessidade de preparar pessoal bilíngue, impondo-se a formação de quadros. O presente trabalho visa principalmente discutir a questão da formação dos quadros que terão de aprender putonghua, ou seja, o chinês oficial. Este tema será desenvolvido através dos seguintes pontos: A situação linguística dos quadros da Administração de Macau; A classificação e características dos objectos de ensino; A natureza e características da aprendizagem do putonghua; O estabelecimento das suas normas e disciplinas; A redacção dos materiais didácticos e a metodologia do ensino. SITUAÇÃO LINGUÍSTICA DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO DE MACAU Macau era uma pequena aldeia de pescadores, sob a jurisdição do distrito de Xiangshan da província de Guangdong. Desde a chegada dos portugueses ao Território, nos inícios do século XVI, a região registou grandes mudanças, tendo-se transformado numa cidade internacional, economicamente próspera, com uma popula-ção superior a quatrocentos mil habitantes, ponto de encontro das culturas oriental e ocidental. Macau distingue-se de Hong Kong devido, sobretudo, a dois aspectos da realidade local: 1) Hong Kong é o ponto de encontro da cultura chinesa com a anglo-saxónica, e Macau é o ponto de encontro da cultura chinesa com a portuguesa e culturas dos países latinos. Na Europa do Sul, África e América Latina, há mais de oitenta países e regiões em que o francês, espanhol, português e outras línguas latinas são a língua nacional, sendo o número destes países maior do que o dos países e regiões de expressão inglesa. No processo dos contactos entre as culturas chinesa e portuguesa, estas, em vez de se assimilarem, combinaram-se e completaram-se. Os portugueses naturais de Macau são precisamente o fruto desta brilhante combinação. Graças a isto, Macau conseguiu converter-se em ponte de união da China com os países de línguas latinas. Neste sentido, Macau não pode ser considerado uma segunda Hong Kong, do mesmo modo que este também não pode substituir Macau. As características da cultura latina de Macau têm não só de ser mantidas, como desenvolvidas; 392
2) Quanto ao Território e população de Macau está muito longe de se poder comparar a Hong Kong, mas o fenómeno linguístico que Macau tem vivido é muito mais complexo do que o de Hong Kong. Este vizinho território não passa duma região bilíngue, onde se falam o inglês e o chinês, duas línguas amplamente utilizadas no funcionamento da Administração, indústria e comércio, e no dia-a-dia da população em geral; Macau por seu lado, é uma região em que se falam três línguas, chinês, português e inglês. Durante mais de quatrocentos anos, antes de Dezembro de 1991, o Governo de Macau utilizou uma única língua — o português — como língua oficial. Segundo os registos, por volta de 1640, o português era uma das principais línguas usadas no comércio litoral da Ásia e África, mas foi substituído depois pelo inglês. No entanto, o português nunca deixou de ser usado no seio dos órgãos administrativos, legislativos e jurídicos de Macau, ocupando lugar predominante na política. Os lusofalantes ocupam apenas cerca de 2% da população do Território. O inglês, língua internacional que é falada em mais de setenta países e regiões, ocupa importante lugar nos meios industrial e comercial de Macau. No quotidiano, os chineses, que ocupam mais de 95% da população do Território, usam o chinês, ou seja, o cantonense como língua falada, e o chinês oficial, baseado no putonghua e unificado ao nível nacional, como língua escrita. Entre os chineses em geral, o número dos que falam português é muito reduzido, e o conhecimento da cultura portuguesa extremamente deficiente. Veja-se por exemplo, a situação dos estabelecimentos de ensino de Macau. Segundo estatísticas de 1988, as escolas oficiais e as que aplicavam o sistema oficial, eram no total quinze, com uma população estudantil de 10% do total do Território, e a língua principal é o português, sendo o chinês opcional. As restantes cerca de 65 escolas privadas podiam dividir-se em dois sistemas, o sistema inglês e o sistema chinês. No primeiro, a língua usada nas aulas é o inglês, sendo no entanto o chinês (literatura e história chinesas) disciplinas obrigatórias. No segundo, usa-se o chinês. As escolas especiais e profissionalizantes, adoptam, em geral, o chinês como língua de ensino. Os alunos matriculados nas escolas privadas ocupam 90% do total do Território. Dito isto, podemos ver que o chinês é predominante nos estabelecimentos de ensino, devendo no entanto ter-se em conta que, na sua forma oral, se trata em geral do cantonense, e não do putonghua, ou mandarim. Ficamos assim com uma ideia panorâmica da situação linguística em Macau. Passemos à situação linguística dos quadros do Governo de Macau. Segundo as estatísticas oficiais obtidas pela Rádio Macau, em Dezembro de 1990, os quadros de Macau totalizavam 14 664, dos quais 910 provenientes de Portugal; os 194 cargos de direcção a diversos níveis e os 459 postos de quadros técnicos superiores são ocupados principalmente por este grupo. Estes quadros falam 393
geralmente português e inglês ou outras línguas estrangeiras em certo grau, mas geralmente não sabem chinês, necessitando dos serviços de um intérprete para dialogar com os locais. Para além dos portugueses provenientes de Portugal, há portugueses que nas-ceram e cresceram no Território. Como há divergências sobre a definição da palavra português natural de Macau nunca se conclui-ram estatísticas demográficas precisas sobre este grupo. Em Dezembro de 1988, Jorge Morbey, com base nos dados oficiais disponíveis, calculou o número de portugueses naturais de Macau em 3 870. No entanto, a opinião geral foi de que esta cifra era muito baixa. Actualmente, o cálculo geralmente aceite, cifra em mais de dez mil os portugueses naturais de Macau, dos quais mais de dois mil se encontram a prestar serviços nos diversos departamentos administrativos; destes, um pequeno número ocupa cargos de chefia na direcção dos serviços administrativos, constituindo a quinta essência dos portugueses naturais do Território. A maioria dos cargos de chefia de nível médio são ocupados também por portugueses naturais de Macau, que falam português e cantonense, sendo eles o canal de comunicação entre o topo do funcionalismo e as camadas inferiores. Não obstante, a maioria não sabe ler nem escrever chinês, nem fala o putonghua (assunto que analisaremos em maior detalhe). Os restantes quadros são chineses, na sua maioria desempenhando- cargos de chefia de nível médio. Falam cantonense e sabem ler e escrever o chinês oficial, uma parte dominando também, melhor ou pior, o português e o inglês; a maioria, no entanto, não fala ou fala mal o mandarim. A situação linguística dos quadros é clara se nos reportarmos às estatísticas publicadas em 19 de Setembro de 1990, pelo Serviço de Administra-ção e Função Pública. (Ver mapa n.° 1). Podemos pois afirmar que, devido ao facto de o Governo de Macau ter aplicado durante um longo espaço de tempo a política de língua única, sempre houve problemas de comunicação entre a Administração e a população. Entretanto, devido à pouca preocupação posta na implementação do mandarim, existem também dificuldades de comunicação entre a população macaense e a população do interior do país. Estes são, pois, os dois principais problemas linguísticos do Território, facto que, não está de acordo com a posição internacional que Macau hoje ocupa. Vamos abrir, agora, à discussão destes dois problemas. O bilinguismo e o multilinguismo são hoje, por assim dizer, um modus vivendi das sociedades modernas. O uso das línguas passou já do unilinguismo para o bilinguismo e multilinguismo. O número das pessoas que falam uma só língua tem vindo a diminuir, enquanto vem aumentando o dos que falam duas ou mais línguas, ao ponto de os que falam apenas uma língua poderem vir a enfrentar, no futuro sérias dificuldades. O conceito que condenava os chineses que falavam línguas estrangeiras «chineses que falam a 394
[Mapa n.° 1] Conhecimento de idiomas Universo: efectivos totais Legenda: Na linha «Total» de «Escrito», «Falado» e «Lido» regista-se o n.° de pessoas que indicou escrever, falar e ler o idioma com nível «bom» ou «regular». A percentagem é calculada sobre o n.° total de efectivos (13 125). Total de não respostas 767 (5,84%). Data Ref. Ficheiro — Dez./89 Data Produção Mapa — 19/09/90 Ref. Mapa — RH59/1 língua do diabo», não pode hoje manter-se de pé. Durante as últimas décadas, alguns países multinacionais, como o Canadá e Singapura, deram uma grande atenção à promoção do bilinguismo e do multilinguismo. A língua representa uma sociedade linguística, uma nacionalidade ou uma nação; desprezar uma língua é desprezar os membros dessa sociedade, nacionalidade ou nação. O poeta português Fernando Pessoa deixou-nos uma frase famosa: «A minha pátria é a língua portuguesa». O significado destas palavras é extremamente profundo. Há países que sofrem com frequência conflitos internos, tendo alguns como origem a questão linguística, resultado duma atitude de chauvinismo linguístico e política no unilinguismo. Nos últimos anos, a política do unilinguismo do Governo de Macau passou gradualmente para a do bilinguismo, tendo sido adoptados várias medidas, tal como o envio de seis grupos de quadros a Portugal para estudar a língua portuguesa, num total de 139 pessoas, estando o envio do sétimo grupo previsto para o corrente ano; por outro lado, em 1986, começaram a ministrar-se cursos de chinês aos quadros interessados cuja língua é o português, incluindo puthongua falado e escrito e cantonense; os «alunos» que deram provas de melhor aproveitamento em putonghua foram enviados a Pequim para aperfeiçoamento. Estas medidas correspon- 395
dem à prática corrente no mundo e foram elogiadas pela opinião pública em geral. Como tratar o relacionamento da língua unificada nacional o puthongua, com o dialecto cantonense após a oficialização do chinês, tem sido um tema de acesa discussão. É opinião quase generalizada que o cantonense sendo também chinês e consideran-do-se o facto de a esmagadora maioria dos habitantes do Território falarem este dialecto, se devia pôr de lado a ideia da aprendizagem do puthongua. Sobre este ponto de vista, vamos expor a nossa opinião, com o único fim de tentarmos chegar a uma conclusão. Em primeiro lugar, o puthongua é a língua unificada da nação chinesa, formada ao longo do seu processo de desenvolvimento. Há mais de dois mil anos, chamava-se yayu; na dinastia Han, passou a designar-se como tongyu (em contrapartida à palavra «dialecto»); durante o período das dinastias Wei, Jin e das do Sul e Norte, chamava-se zhengyin (que significa língua estandardizada do Centro do país); depois das dinastias Song e Yuan, conhecia-se como guanhua (língua oficial); no período da China Nacionalista, passou a ter o nome de guoyu (língua nacional); após a fundação da República Popular da China, em 1949, a língua chinesa foi baptizada como puthongua. Mas hoje, em Taiwan, continua a ser conhecida como guoyu; em Singapura e em sociedades de chineses do ultramar, o chinês é huayu (língua chinesa). Putonghua significa «língua que largamente se usa», sendo a utilizada por todo o país, e que vai além das fronteiras dos dialectos. A função da língua unificada da nação não pode ser substituída por qualquer dialecto. O Mapa Linguístico da China, recentemente publicado, divide o paíse em dez zonas, segundo os dialectos que se usam, nomeadamente guanhua (língua oficial), jinyu (de Shanxi), wuyu (do sul de Jiangsu e do norte de Zhejiang), huiyu (de Anhui), ganyu (de Jiangxi), xiangyu (de Hunan), minyu (de Fujian), cantonense, pingyu e kejiahua. A diferença dos dialectos em uso no país é tão grande quanto a diferença entre as línguas europeias. Sem uma língua unificada, como comunicar? O cantonense é um dos dialectos do país mais largamente usados, ultrapassando cinquenta milhões o número dos seus falantes. Depois da implementação da reforma e abertura, o cantonense registou novo desenvolvimento, tendo assimilado uma grande quantidade de palavras e termos, e expandindo-se para norte, entrando mesmo algumas dessas palavras no vocabulário do putonghua. A «febre» do cantonense atingiu várias grandes cidades do interior do país. No entanto, por mais desenvolvido e mais expandido que seja, o dialecto cantonense não poderá ocupar a mesma posição da língua oficial do país, e muito menos substituí-la. Hong Kong e Macau, que não falam putonghua, quando comunicam com os l 100 milhões de habitantes do interior, enfrentam sérias dificuldades, e, quem não aprender o putonghua, maiores dificuldades terá que enfrentar. 396
Em segundo lugar, a chamada língua oficial, é, tal como indicou o professor Cheng Xianghui2, a língua que o governo designou e pôs em uso por todo o país, ou seja, a língua usada pelo governo, nos tribunais e nos serviços públicos. A língua oficial é geralmente a língua da nação. Na China, a língua oficial é o mandarim,putonghua, incluindo as suas duas formas, oral e escrita. Uma das seis línguas de trabalho da ONU é o chinês, e não um dialecto. A língua chinesa que os estrangeiros aprendem é geral-mente o putonghua, e não os seus dialectos regionais. Em Hong Kong e Macau, existe um fenómeno diferente: a língua falada e a escrita separam-se uma da outra. A língua falada é o cantonense, mas a escrita, tem o putonghua por base (à excepção de algumas obras de literatura e arte, escritas em dialecto e com caracteres locais, que são de uso exclusivamente local e mais difíceis de entender em relação à oralidade. O putonghua«escreve-se como se fala»; Hong Kong e Macau, no entanto, escrevem e falam de forma diferente. Nos jornais e revistas destas duas regiões há uma tendência para se inserirem palavras e expressões do cantonense, caracteres locais e estrangeirismos desnecessários; a origem do problema reside precisamente no facto de que toda a gente quer escrever como fala. A curto prazo, com a consolidação do estatuto da língua oficial chinesa, a cobertura ao putonghua vai alargar-se da escrita à oralidade, enquanto o cantonense se retirará dos serviços públicos para as ocasiões não oficiais e familiares. Aprender o putonghua ajudará os habitantes de Hong Kong e de Macau a aprofundarem a sua compreensão sobre a linguagem escrita e a elevar a sua capacidade de escrever, assim como contribuirá para a estandardização da escrita. Para o indivíduo, falar fluentemente o putonghua, significará elevar a sua capacidade linguística e valori-zar-se profissionalmente. Alicercemos a nossa opinião, sobre alguns exemplos significati-vos. Recentemente lemos um artigo intitulado: «Problemas causa-dos por dificuldades de comunicação linguística», no jornal Tai-Chong-Pou de l de Janeiro de 1991. Segundo este artigo, Nova Iorque é uma cidade onde se usam mais de cem línguas diferentes, e 37% dos habitantes falam em casa uma outra língua que não o inglês. Seria possível imaginar esta cidade multilingue, sem uma língua unificada? Outro exemplo vem duma reportagem intitulada «Os taiwaneses falam o dialecto de Taiwan»3, que conta que um taiwanes, regressado do ultramar, ficou surpreendido pelo facto de muitas pessoas usarem a língua de Taiwan, do Sul da província de Fujian, como língua das actividades sociais, e quem fala a língua 2 Formular e realizar a oficialização do chinês idioma da China. 3 «Ruptura», número de Setembro de 1991. 397
oficial é considerado proveniente de outra província, chegando mesmo a ser desconsiderado socialmente. O autor do artigo manifesta uma preocupação com a expansão desta consciência «local», pois quem não tenha esta consciência, corre o risco de ser posto de lado. No fim do artigo, o taiwanês repatriado dizia: «No estrangeiro, ao dizer que sou taiwanês, tenho de acrescentar que sou taiwanês natural de outra província, pois não falo taiwanês. E, ao ouvirem-me dizer que sou da província de Hunan, os habitantes do continente costumam corrigir-me, dizendo-me que sou taiwanês. Mas os taiwaneses dizem que sou natural de outra província, não me reconhecendo como taiwanês. Afinal, qual é a minha terra natal? Lembramo-nis ainda dum filme taiwanês, A Cidade da Tristeza, que se desenrola sobre a situação de Taiwan, após o acontecimento de 15 de Agosto. A maior marca que o filme nos deixa é a diversificação das línguas usadas nos diálogos, desde o japonês ao pequinense, dialectos de Shandong, Shanxi, Shanghai, Fujian, Guangdong e kejiahua, de tal modo que, sem ler as legendas, dificilmente se poderá perceber o filme. Dos exemplos acima expostos, dois problemas merecem ser discutidos: As circunstâncias internacionais de multilinguismo e multicul-turalismo (como é o caso de Macau). As diversas línguas (incluindo os dialectos) são todas iguais, não se podendo desprezar qualquer delas. O homem tem o direito a usar a sua própria língua, mesmo no estudo de línguas estrangeiras ou da língua estandardizada. Popularizar a língua unificada da nação não significa fazer desaparecer os dialectos, mas sim expandir as suas fronteiras. Na vida quotidiana, usam-se, alteram-se ou misturam-se línguas diferentes, segundo as circunstâncias, o que é um fenómeno normal. Quanto aos novos fenómenos linguísticos, resultado do encontro de diversas línguas, devem ser analisados a partir dos pontos de vista do bilinguismo e multilinguismo, mas nunca do ponto de vista do unilinguismo; Nas sociedades multilingues, as funções e cobertura das diversas línguas não são completamente idênticas. A preponderância duma língua na vida social é um processo determinado por múltiplos factores, obedecendo a leis de desenvolvimento próprias, e não a iniciativas subjectivas ditadas pelo homem. O país que usa diferentes dialectos não pode prescindir duma língua unificada. A língua unificada representa a unidade da nação. Estes dois problemas são de natureza diferente e não podem ser confundidos. A evolução da situação é muitas vezes imprevista. No corrente ano, o número dos quadros que estudam o putonghua aumentou, ao ponto de não haver vagas, mas continuam a ser recebidos pedidos de matrícula, fenómeno antes raramente visto. Entre os estudantes, contam-se portugueses da República (alguns dos quais directores de nível médio), portugueses naturais de Macau, e ainda chineses. 398
A QUEM É DIRIGIDO O ENSINO? O primeiro passo a dar para um bom ensino linguístico, é classificar e caracterizar o grupo a que o ensino se destina esclarecendo as suas necessidades: a formação de quadros que falem putonghua também deve ser assim orientada. Como acima referi-mos, os quadros que estudam putonghua podem dividir-se geral-mente em três grandes grupos: chineses, portugueses da República, portugueses naturais de Macau. Em seguida, vamos fazer uma análise sucinta sobre estes três grupos, pondo ênfase no português natural de Macau. Os chineses que aprendem o putonghua são geralmente jovens adultos, alguns já casados. Falam fluentemente o cantonense, sem problema na leitura e escrita, sendo o seu único problema não saberem putonghua, o que anteriormente não representava qual-quer inconveniente; nos últimos anos, no entanto, com o aumento dos contactos com o interior (turismo, por exemplo), sente-se cada vez mais os inconvenientes de não se falar putonghua. Nos jornais e rádios locais, aparecem amiúde reportagens que apelam ao estudo do putonghua. Conta-se um caso de um grupo de turistas viajando pelo interior do país, que, devido à pronúncia e sons de certas palavras, em vez de perguntarem à servente num restaurante: «Menina, quanto custa uma dormida por noite?», perguntaram: «Quanto custava uma taça de raviolli?»; a miss de Hong Kong, ao viajar por Singapura, quando os jornalistas da rádio lhe fizeram perguntas em putonghua, não foi capaz de perceber uma palavra... Reportagens deste género exerceram grande influência sobre os estudantes, que, fortemente motivados, passaram a aperceber-se da necessidade de dominar o putonghua e o estudar com afinco. Muitos estudantes que têm de trabalhar nos horários normais, estudam ao meio-dia, no curso de português, e, à noite, no curso de putonghua. Sem uma forte motivação, seria difícil aguentar este ritmo de vida. As turmas compostas por este tipo de estudantes são geralmente estáveis. Resolvido o problema da motivação, resolveu-se em 50% o problema do estudo do putonghua. O motivo fundamental que leva à recusa da aprendizagem do putonghua é que esses quadros ainda não sentem a importância e urgência do estudo do chinês oficial. Falando cantonense no seu dia-a-dia, vêem programas de TV em cantonense, ouvem a rádio cantonense, lêem material impresso ou escrito com nítidas características locais, não sentindo a necessidade de aprender o putonghua. Os seus parentes e amigos moram geralmente em Cantão, terra natal do cantonense, não precisando de pedir favores às pessoas do interior; pelo contrário, são as pessoas do interior que precisam da ajuda das pessoas de Macau. Além do mais, a mão-de-obra vinda do interior, tem de falar cantonense, falar português com os portugueses e usar o inglês 399
para comunicar com os estrangeiros. Prevendo o aumento do valor da língua inglesa, educam os filhos e motivam-nos para o estudo do inglês em primeiro lugar. Eles consideram que o cantonense representa melhor as características do chinês clássico, tem um vocabulário mais rico, maior número de palavras introduzidas do exterior, expressões diversificadas e um humor profundo, podendo descrever a subtileza dos sentimentos, sendo mesmo mais vivo do que o putonghua quanto ao calão. Em termos linguísticos, esta forte consciência do dialecto denomina-se «ego linguístico», merecendo a consideração dos linguistas, professores de línguas, teorizadores e aplicadores da política linguística. Temos de respeitar este sentimento, e tratá-lo com grande prudência, pois o facto de uma pessoa se identificar com a sua própria língua é um fenómeno natural. Se uma pessoa não gosta da sua própria língua ou sente mesmo repugnância por ela, não pode dominar nunca bem o seu idioma. No entanto, temos de reconhecer que o «ego linguístico» tem também as suas características negativas, pois as suas fronteiras linguísticas e a superioridade que quer ter ou manter constituem obstáculos à sua identificação com outras línguas. Para dominar uma nova língua ou uma língua estandardizada, é preciso quebrar, ou ultrapassar, estas fronteiras linguísticas. Estamos convencidos de que, com o evoluir da situação, os quadros hão-de alargar as fronteiras do dialecto a fim de se identificarem com o putonghua. O ensino do putonghua, dirigido aos quadros chineses, é o da língua-mãe, e é o ensino da língua estandardizada aos que falam o dialecto, pelo que o maior problema a resolver é a fonética; quanto ao vocabulário e gramática não há grande problema. Nesta área, o interior do país, Taiwan e, nos últimos anos, Hong Kong, acumularam boas experiências, que poderão servir para Macau. O segundo grupo de aprendentes é o dos portugueses prove-nientes de Portugal e das antigas colónias portuguesas. A maioria recebeu educação superior, sendo o português a sua língua-mãe, e dominam em geral o francês ou o inglês. Alguns falam o alemão, mas quase ninguém conhece o chinês. Para eles, a aprendizagem do putonghua é a aprendizagem típica duma língua estrangeira, com todas as dificuldades e problemas que têm de enfrentar, e que são basicamente os seguintes: 1) Dificuldade em dominar os tons. O português tem entoação, mas não tem tons fixos por carácter, como acontece com o chinês, pelo que os estudantes não têm a consciência do tom, considerando-o inútil em muitos casos e substituindo-os pela entoação da sua língua-mãe. Para resolver este problema de difícil resolução, é preciso criar neles a consciência do tom, sendo necessário um espaço de tempo relativamente longo de treino; mesmo quando ultrapassada a etapa da fonética, não se deve 400
descuidar o treino do tom, senão acaba por se voltar ao ponto de partida; 2) Em Português, os sons não diferem pelo uso de consoantes aspiradas, sendo algo difícil dominar os seis sons aspirados do putonghua; em chinês, as consoantes são, nalguns casos, aspiradas, e distinguem-se na sua pronúncia pela romanização (o «b»; no chinês, é idêntico ao «b» no português, sendo ambas consoantes labiais; no entanto, o «b» aspirado, é representado em chinês romanizado por «p», sendo uma consoante «explosiva», para a qual não existe equivalente no português; daí a dificuldade dos alunos portugueses em diferenciar os sons b-p, d-t, g-k, do chinês, pronunciando-os sempre na sua primeira forma como b-b, d-d, q-q; em chinês, as consoantes «zh», «ch», «sh», pronunciadas com a língua levantada tocando ligeiramente o palato, e o som «er», pronunciado com a língua enrolada, ou recolhida, constituem outra dificuldade. Em português, há uma consoante correspondente ao «r» do chinês, nomeadamente o «j» (como em Janeiro); quanto ao «ú» do chinês, o português não tem correspondente, mas o som existe no francês e alemão, pelo que estas duas pronúncias não representam problema. As nossas experiências iniciais demonstram que, com métodos correctos de aprendizagem fonética, as dificuldades acima mencionadas podem ser superadas, e, em geral, os estudantes podem atingir o nível exigido, sem deficiências notórias na pronúncia; 3) O português é um idioma tipicamente morfológico, com variadíssimas e complicadas modificações na forma das palavras; o chinês, por seu lado, é uma língua não morfológica, que não sofre modificações, de modo que os estudantes têm uma tendência para tornar o putonghua morfológico, usando, por exemplo, o carácter chinês «men» de forma generalizada (que é a forma do plural para pessoas em alguns casos) como se fosse a forma do plural do português em todos os casos. Não obstante, o putonghua não é gramaticalmente muito difícil, podendo classificar-se de médio o seu grau de dificuldade, em relação às outras línguas. Para os estudantes portugueses, o chinês também não é muito difícil, embora apresente complicadas relações semânticas particulares ao putonghua e algo difíceis de perceber; 4) O português é uma língua alfabética, enquanto o chinês usa ideogramas, pertencendo as duas línguas a dois sistemas linguísticos distintos, sendo a segunda muito mais complicada do que a primeira, e podendo afirmar-se que os caracteres chineses consti-tuem a grande dificuldade para os estudantes que falam línguas da família linguística indo-europeia. Em inglês diz-se: «It is all Chinese to me»; em francês diz-se: «C’est du chinois»; e em português: «Para mim é chinês». O sentido de todas estas expressões é «Isto é 401
incompreensível». O padre Mateus Ricci, quando estava em Macau, aprendeu primeiro o mandarim, a tal ponto que, para além de falar fluentemente mandarim, usava o chinês para escrever e publicar livros. Disse muitas vezes que os caracteres chineses «são a mais difícil e complicada escrita do mundo»4, sendo tão numerosos os caracteres quantas as coisas que existem na medida em que cada uma se identifica por um conjunto de caracteres específicos. Nós, que levamos mais de vinte anos a ensinar o chinês a estudantes estrangeiros, nunca ouvimos dizer que o chinês é fácil de aprender, parecendo isto exagerado, mas é a realidade. Para os estudantes cuja língua-mãe pertence à família indo-europeia, os caracteres são deveras difíceis, mas não são tão difíceis que não se possam dominar; não são poucos os estrangeiros que têm grande interesse pela escrita chinesa e que chegam a escrever os caracteres fluentemente e com perfeição. O terceiro grupo de estudantes são os portugueses naturais de Macau. O português natural de Macau, ou macaense, é a designação vulgarmente utilizada pela população para designar os «descendentes de portugueses». Este grupo de estudantes requer um ensino muito especial, diferindo tanto dos chineses como dos portugueses, pois a sua situação varia de caso para caso. Algumas pessoas consideram que o seu caso é semelhante ao dos chineses, outras, que se aproximam mais dos portugueses, havendo ainda quem opine que eles não são portugueses nem chineses, mas sim um grupo diferente. Eles próprios também não têm uma ideia clara sobre a sua natureza. Ao ser entrevistado sobre o modo de viver dos macaenses, o escritor Henrique de Senna Fernades disse: «Drinking some good Scotch; some girls come along; we have a fine time. We talk about philosophy, literature and sometimes money... The meaning of life is enjoying life, the gift God gave to you. We know what it is to enjoy life. That is the fascination of Macau. The mix of East and West. You can't touch if but you can fell it»5. Segundo o escritor, a cultura de Macau é uma mistura das culturas do Oriente e do Ocidente. É, sem dúvida, um ponto de vista correcto, mas, ainda segundo o escritor, esta cultura só pode ser sentida, e não tocada, e para além do mais, o que ele refere, é apenas um dos aspectos da «cultura de Macau». Isto demonstra que os nossos conhecimentos sobre os portugueses naturais de Macau (que a si mesmo se denominam «macaenses» excluindo os chineses) e sobre o pano de fundo cultural (onde se movimentam), são relativamente superficiais. Os nossos estudantes macaenses costu-mam dizer que são portugueses, mas a sua maneira de pensar é 4 Obras completas de Mateus Ricci, Vol. II, pág. 115. 5 Entrevista dada a James Hogg: Lament for the passing of a way of life, South China Morning Post, 11.06.88. 402
chinesa. No entanto, é nossa opinião de que eles são culturalmente mais portugueses do que pensam. Esta é, no entanto, uma opinião subjectiva. Como as nossas investigações e estudos sobre os portugueses são insuficientes, não temos hoje condições par fazer análises completas sobre as suas características. Mas o ensino do putonghua aos quadros está já em curso, o que nos exige que os analisemos. Segundo a opinião geral, os portugueses naturais de Macau distribuem-se por três grandes grupos: Naturais de Macau, de sangue português; Naturais de Macau, de sangue português e chinês; Portugueses que se estabeleceram no Território e que aceitam a cultura local. O segundo grupo é o maioritário6. Com base nas características dos estudantes portugueses naturais de Macau que conhecemos, vamos de seguida fazer uma análise, embora superficial, através de exemplos, a fim de chamar a atenção para um estudo mais aprofundado do assunto. Etnologicamente, eles são crioulos euro-asiáticos, inteligentes e sagazes. Por exemplo, quando explicámos as características da porcelana chinesa — «fina como papel, brilhante como um espelho e sonora», o professor disse que «brilhante como um espelho» quer dizer que a porcelana «era brilhante tal como um espelho é brilhante». Um estudante acrescentou logo: «Acho que a porcelana é como o espelho, que pode reflectir a imagem da pessoa, ou transparente». Deste exemplo, vê-se bem como os nossos estudantes são perspicazes. Culturalmente, possuem raízes duplas, conhecendo a cultura e costumes de Portugal e, ao mesmo tempo, a cultura e costumes da China (principalmente locais). Entre eles, a cultura portuguesa é predominante, embora muitos conheçam os costumes e folclore locais (como por exemplo as festas tradicionais, crenças religosas, chá, jogo de majong), conhecendo pouco da história e da cultura da China. Alguns estudantes disseram que não têm crenças religiosas; outro estudante disse que ia todas as semanas à igreja, quando era pequeno. Muitos portugueses de Macau emigraram para os Estados Unidos, Canadá e Austrália, e foram logo assimilados pelas sociedades chinesas locais, o que mostra bem o seu estreito relacionamento com os chineses. Um estudante escreveu num trabalho de composição: «A pele vermelha e o tronco curto são como o leitão», revelando típicas características da cultura local de Cantão. 6 Ver «A origem e a situação actual dos portugueses naturais de Macau, fruto da combinação da civilização portuguesa e chinesa», de Lan Yue Lin. 403
Linguisticamente, falam português e cantonense, embora não saibam ler nem escrever chinês nem falar o putonghua. Para alguns, a capacidade de sintetizar em português é maior do que em chinês, pensando e escrevendo primeiro em português as suas composições, traduzindo-as depois para o chinês. Educacionalmente, a maioria recebeu educação secundária e apenas um número mínimo recebeu educação superior. Quanto à posição social, têm geralmente um emprego estável e uma posição económica acima da média, estando habituados a um modo de vida fácil, sem pressões económicas. Uns mostraram uma certa superioridade para com os outros. Durante o período de transição, que actualmente se vive, têm alguns mostrado preocupação com o futuro, temendo perder a sua posição de relativa superioridade. Um estudante escreveu num seu trabalho intitulado «Visita a Kun Iam Tong»: «A árvore entreunida do templo está doente e vai murchar, e os médicos estão a envidar esforços para a salvar. E nós, portugueses que nascemos e crescemos em Macau, que moramos aqui, há vários séculos, que constribuímos para a prosperidade e desenvolvimento do Território, que futuro iremos enfrentar depois de 1999? Quem nos vai salvar, a nós, a camada social que lançou raízes nesta terra esquecida de todos? Gostam dum tipo de estudo leve. O tempo de estudo deve ser curto e o intervalo de estudo é-lhes indispensável. Estarem demasiado atarefados, terem problemas de saúde, psicológicos ou emotivos, bem como problemas pessoais, pode afectar os seus estudos. Um exame, mesmo um simples exercício de ditado, pode perturbá-los. Na aprendizagem do putonghua, estão submetidos às influências do português e cantonense, muitas das quais são positivas. Por exemplo, como falam cantonense, a fonética não é difícil, a pronúncia é relativamente boa, e o seu domínio da gramática também. Numa palavra, possuem melhores condições para aprender o putonghua do que os portugueses. Por outro lado, o conhecimento do português e do cantonense pode exercer influências negativas. Vamos ler alguns exemplos destas influências: Frases influenciadas pelo português (as palavras ou termos em itálico não se usam no chinês, ou requerem formas distintas): — Tenho muito prazer de aprender a língua da minha mãe, e acho melhor continuar a aprender. — O meu emprego e o teu são muito bons. (em chinês, não se pode usar o verbo ser neste caso). — Quando ela sorri, aparecem-lhe duas covinhas no rosto, (em chinês, existem duas formas diferentes para designar este número). — Os olhos redondos e profundos. 404
— Recentemente veio um novo colega para a minha secção. — As frases do chinês são muito diferentes das do português. — Deve telefonar-lhe primeiro, senão, ele pode não estar em casa. Frases influenciadas pelo cantonense: — Vendo casar a sua amiga, ele rompeu a chorar. (carácter erradamente usado, por motivo da confusão de pronúncias). — Beijing congelar mais do que Macau. — Ele gordo mais do que tu. — Ele é gordo branco. — Dou dinheiro tu. — Dar coisa ele. — Macau vir valer. (vale a pena vir para Macau). Frase submetida a ambas as influências: — Comprar a tua mulher um colar. (comprar um colar para a tua mulher). Estes alunos, em geral, falam inglês, o que influencia também o seu processo de aprendizagem, umas vezes de forma positiva, outras de forma negativa. Por último, queriamos destacar que os caracteres chineses são outra dificuldade para os portugueses naturais de Macau. Houve um estudante que escreveu a componente de «bambu» ( ) em forma de dois «k», o que nos permitiu perceber que eles compreendem a estrutura do chinês a partir da língua alfabética. O mesmo acontece também com alguns estudantes da América do Norte, que acrescen-detam mais um traço ao «R» para formar o carácter chinês «povo» ( 民 ). A percentagem de caracteres errados ou mal escritos é alta, e a dos que se esquecem também, e há estudantes que temem a escrita dos caracteres. Perante a escrita do chinês, a sua psicologia é semelhante à dos alunos da Europa e da América. Numa palavra, os portugueses naturais constituem um grupo especial da sociedade de Macau. Os quadros macaenses são uma força importante nos organismos administrativos, desempenhando um papel que não pode ser negligenciado no funcionamento da administração e na transição do poder com sucesso. A partir do ponto de vista do bilinguismo e multilinguismo, eles possuem vantagens que os portugueses e chineses não têm. O seu principal ponto fraco é que não sabem ler nem escrever chinês, e não falam o putonghua, o que limita o desempenho do seu papel. Lamentável é que mesmo hoje não se dêem conta da importância e urgência de aprender o chinês. O primeiro trabalho na aprendizagem de putonghua seria pois motivá-los para o estudo, ajudá-los a reforçar as suas potencialida-des (incluindo a capacidade do bilinguismo) na concorrência em igualdade de circunstâncias, a fim de continuarem a desempenhar um papel de ponte na futura construção da economia. O ensino do chinês como língua estrangeira tem uma longa história em Macau. 405
Durante o reinado de Wanli da dinastia Wing, o Colégio de S. Paulo de Macau tomou o chinês como uma das suas línguas importantes, tendo preparado centenas de pessoas que dominaram bem o chinês. Mateus Ricci entrou no continente chinês precisamente através de Macau. Ele é o primeiro estrangeiro a bater à porta da China Antiga com os conhecimentos da moderna ciência e tecnologia, dando também o exemplo aos ocidentais de que é possível aprender o chinês. Foi ele quem pela primeira vez usou a forma romanizada para a fonética dos caracteres chineses, elaborando o primeiro sistema fonético latino do chinês; em colaboração com Miguel Ruggieri, compilou o Dicionário Português-Chinês, o primeiro do género; segundo os registos, compilou ainda uma gramática. Mateus Ricci, tomando o chinês como parte integrante da sua vida, estudou-o com afinco e persistência ao longo de dezenas de anos, combinando o estudo da língua com o da cultura chinesa, procurando os pontos comuns das culturas oriental e ocidental. Ricci assimilou os costumes e folclore locais e praticou-os, a fim de se converter num «chinês». Segundo os registos, o padre Miguel Ruggieri, que era mais velho e cujos conhecimentos do chinês eram fracos em relação aos de Mateus Ricci, conseguiu dominar 15 000 caracteres chineses em cerca de dois anos de estudo7, sucesso que poderia pasmar os professores de chinês dos nossos dias. Mateus Ricci tinha profundos conhecimentos de chinês, e considerava que, embora numerosos e difíceis de escrever, os caracteres chineses não estavam submetidos aos limites dos dialectos, podendo a escrita substituir os dialectos, quando estes não conseguissem transmitir as ideias8; Ricci considerava que a língua oficial, de uso nacional, e que se usava nas ocasiões oficiais, nos organismos administrativos e nos tribunais, era fácil de aprender, mesmo para os de outras províncias, com quem as donas de casa e até as prostitutas conseguiam dialogar9; um padre colega de Mateus Ricci, queixava-se de que em Macau não se dava consideração à língua oficial, sendo difícil encontrar professores dessa língua, e que toda a gente falava cantonense, não havendo oportunidade de praticar a língua oficial10. Esta situação mantém-se hoje, sem se terem registado alterações significativas. Enfim, os jesuítas dessa época, representados por Mateus Ricci, empenharam-se todos no estudo do chinês. Quanto ao afinco no estudo, os portugueses naturais de Macau estão muito longe dos seus antepassados. Estamos hoje a seleccionar e a compilar sistematicamente materiais desta área, a fim de 7 Obras completas de Mateus Ricci, Vol. IV, pág. 431. 8 Obras completas de Mateus Ricci, Vol. I, pág. 22. 9 Obras completas de Mateus Ricci, Vol. I, pág. 23. 10 Obras completas de Mateus Ricci, Vol. IV, pág. 295. 406
contribuir para a divulgação do putonghua em Macau. Quando lemos as Obras Completas de Mateus Ricci, descobrimos várias referências ao apoio que Portugal dispensou ao trabalho de Mateus Ricci e seus colegas. Mateus Ricci escreveu, por exemplo, numa carta dirigida a um seu colega, em que «todas as despesas diárias eram cobertas pelos comerciantes portugueses, pelo Governador do Estado da índia e até pelo Rei de Portugal»11. O apoio do governo portugês ao intercâmbio cutlural entre o Oriente e o Ocidente tem pois uma longa história. META, NORMAS, DISCIPLINAS E MATERIAIS DE ENSINO O ensino do putonghua aos quadros é uma área especial, com características próprias: É um ensino dos tempos livres, não profissional. Os quadros dedicam a maior parte do seu tempo ao trabalho, e o tempo dedicado aos estudos é muito limitado, acontecendo amiúde que o trabalho afecta os estudos. É um tipo de educação orientado para os adultos. Os quadros têm pensamento maduro e o único problema que enfrentam é o da língua. No entanto,os textos de língua são do nível primário, publicados em Hong Kong, cheios de ingenuidade infantil, e frases como «Gosto do meu irmão mais velho, e gosto também da minha irma mais nova»; estes livros não servem a aprendizagem de quadros. Acontece mesmo que os professores acabam por tratar os adultos como crianças, ou por outro lado, por esperar demasiado das suas capacidades linguísticas, tratando-os como se fossem estudantes a tempo inteiro, dando e exigindo mais do que seria desejável. Além do mais, muitos deles têm família, e precisam de lhe dispensar parte do seu tempo livre. Os objectivos do ensino variam muito, mas procuram ter em consideração os problemas que enfrentam no processo de aprendi-zagem. Nos últimos anos, enfrentamos um problema: a desistência de estudantes. As turmas começam, por exemplo, com vinte pessoas, ficando no fim apenas com algumas. Os motivos são múltiplos. No entanto, a maioria dos professores considera que o plano de ensino do chinês organizado pelo Governo não é completo, ném adopta medidas concretas para estimular os estudantes. Os que obtêm boas notas não são devidamente colocados, não existindo relação alguma entre as notas e a qualificação e promoção. Quanto aos motivos da área de ensino, vamos discuti-los, também, em seguida. O ensino do putonghua exige disciplina especial, organismos e pessoal especializado e responsável. Actualmente, o Centro de 11 Obras completas de Mateus Ricci, Vol. Ⅲ , pág. 77. 407
Formação para a Administração Pública, a Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau e a Escola Superior das Forças de Segurança, assim como a Escola Secundária Seong Fan, e o Centro Amador de Estudos Permanentes dedicam-se a esta tarefa, possuindo todos eles vantagens e tendo logrado progressos satisfatórios. Mas o nosso desejo é que o Governo possa elaborar um plano global, para coordenar os diversos organismos e o trabalho nesta área. Segundo investigações e estudos iniciais, chegámos à conclusão de que, para fazer avançar o ensino do putonghuà, é preciso organizar convenientemente as bases de ensino: 1. Elaboração de «normas de classificação do nível do chinês (o putonghuà) dos quadros de Macau», como uma das bases do planeamento global desta área do ensino; 2. Elaboração dum plano de ensino; 3. Compilação de materiais de ensino; 4. Definição dos parâmetros de ensino e testes. As ditas normas poder-se-ão dividir em duas partes: 1.1) As normas com que se classifica o nível do putonghuà usado pelos quadros como língua estrangeira ou segunda língua, nas suas diversas formas, tais como compreensão auditiva e expressão oral, leitura, escrita e tradução; 1.2) Outro tipo de normas destinar-se-ia à classificação do nível do chinês ouvido e falado como língua-mãe. As primeiras normas são convenientes para classificar o nível do chinês dos portugueses e estrangeiros, e as segundas aplicáveis aos chineses que se exprimem em cantonense. Devia elaborar-se ainda um terceiro tipo de normas, para os portugueses naturais de Macau. No entanto, a situação linguística deste grupo é muito complicada, sendo uma realidade composta do uso do chinês como segunda língua e do uso do chinês como língua-mãe e; além do mais, na maioria dos casos, estes indivíduos não sabem ler nem escrever em chinês, pelo que é conveniente aplicar-lhes, de momento, as primeiras normas, podendo organizá-las em turmas exclusivas, e usar um plano especial de ensino, sendo o ritmo de ensino intermédio entre o dos portugueses e o dos chineses. Por outro lado, os chineses locais e descendentes dos chineses residentes no ultramar (que estão próximos dos macaenses quanto à cultura e língua), podem ser colocados numa turma correspondente à dos portugueses naturais de Macau. As primeiras normas podem ser elaboradas tomando como referência as mais representativas normas de classificação e planos de ensino de línguas estrangeiras aplicadas no estrangeiro nos últimos anos, nomeadamente o «plano de função-consciência» da 408
Comissão de Coordenação Cultural da CE, as «cinco normas» do Colégio de Diplomacia dos Estados Unidos, as «onze normas» elaboradas pela Mesa-Redonda de Linguística, órgão governamental dos EUA e os «regulamentos temporários sobre as normas de capacidade de línguas estrangeiras» (incluindo as «normas de capacidade do chinês») da Sociedade da Pedagogia de Línguas Estrangeiras dos EUA, assim como as «normas e planos de classificação do nível do chinês» (Editora do Instituto de Idiomas de Beijing, 1988), da Sociedade de Pedagogia do Chinês como Língua Estrangeira da China, e tomando igualmente em consideração as realidades do Território. O Centro de Formação para a Administração Pública já conseguiu elaborar normas de classificação deste género. O segundo tipo de normas apareceu já no interior do país, dum modo geral, em três categorias, ou seja, da primária, do primeiro e do segundo ciclos do ensino secundário, carecendo no entanto de descrições quantitativas e qualitativas concretas. Em Taiwan e Hong Kong existem também normas semelhantes, que merecem referência. A Comissão Nacional dos Idiomas parece ter elaborado recentemente as normas nacionais do putonghua; sendo assim, resta-nos analisar estas normas para serem eventualmente aplicadas no ensino do putonghua aos quadros de Macau. Por outro lado, a província de Guangdong e Hong Kong são também zonas de expressão do cantonense e as experiências dos nossos colegas são também aplicáveis ao caso de Macau, devendo reforçar-se os contactos bilaterais. Actualmente, o Centro de Formação para a Administração Pública está a considerar a elaboração e a aplicação do segundo tipo de normas. O Governador de Macau promulgou em 3 de Agosto de 1990 um decreto (Portaria n.° 154/90/M), estabelecendo cinco categorias de normas do português e do chinês para os quadros em serviço na Administração. As referentes ao chinês, destinadas a classificar a capacidade de ler e escrever em chinês dos quados que falam cantonense, registam diferenças em relação às normas anteriormente referidas. Com estas normas, os respectivos órgãos governamentais podem elaborar planos de ensino do putonghua aos quadros e definir metas a alcançar a curto e longo prazos, estabelecendo exigências diversas para os diversos objectos de ensino, como por exemplo, que seja atingida certa categoria em determinado prazo, etc. Compilar material de ensino em série é também necessário, para satisfazer as diferentes exigências dos diferentes alunos, devendo a classificação de materiais e de normas ser corresponden--tes. De momento, urge editar duas espécies de materiais: materiais 409
em série de putonghua para os portugueses naturais de Macau, e materiais de putonghua para os chineses, sendo o primeiro de maior urgência. Actualmente estamos a compilar materiais de ensino em série. Esta série de materiais em seis tomos, dos quais quatro são de nível elementar e os restantes de nível médio, permitirá, aos que aprenderem os primeiros quatro tomos usar o português no seu dia-a-dia, em actividades sociais, e, em certo grau, nos seus estudos; os alunos devem dominar 2 600 a 3 000 caracteres e cerca de 300 estruturas sintéticas e fenómenos gramaticais básicos; este curso permitirá aos alunos ouvir, falar, ler e escrever, podendo dialogar em situações comuns, perceber os artigos de uso comum, e escrever artigos de pelo menos 500 caracteres e correspondências simples. Os que aprenderem os últimos dois tomos, podem usar esta língua para satisfazer as necessidades do seu dia-a-dia, nas suas actividades szociais, no estudo, e, em certo grau, no seu trabalho, devendo dominar 5 000 caracteres, cerca de 500 estruturas sintáticas básicas (pondo ênfase nas orações compostas de uso comum), morfológicas e outros fenómenos gramaticais; os alunos poderão aumentar as suas capacidades auditiva, oral, de leitura e escrita, e de tradução, com um certo grau de dificuldade; poderão dominar situações de argumentação, exposição de opiniões pessoais, ler artigos não especializados com expressões usuais do chinês clássico, documentos comuns e notícias, escrever artigos e documentos oficiais de nível médio, de pelo menos 700 caracteres, e traduzir, verbalmente e por escrito. Estas são capacidades indispensáveis nos quadros, pelo que devem ser inseridas na lista de objectivos a curto prazo. Para satisfazer as exigências acima mencionadas, tomámos em consideração os seguintes aspectos: A diversificação do tema e forma. Os artigos formais e de uso comum ocupam a maior percentagem dos manuais, o material de carácter local e folclórico ocupando também uma certa percentagem, por exemplo, os artigos «Macau», «Tufão», «Comércio da porcelana» e «Mateus Ricci e os intercâmbios culturais entre o Oriente e o Ocidente» são textos que inserimos nos manuais de nível médio. Os documentos, tais como avisos, cartas de serviço, ordens, declarações públicas, decretos e relatórios, ocupam também o devido espaço. As reportagens e artigos do jornal, assim como obras literárias, em prosa, notas de viagem e contos, são também inseridos em proporção adequada; Como os alunos são adultos, o ensino da gramática, que é indispensável, deve ser prático, concreto e não abstracto; em vez de aulas de gramática, ensina-se a gramática através dos exemplos nos textos, dando-se ênfase às regras das estruturas sintáticas básicas, sem perder muito tempo com a exposição de excepções; não se usam muitos termos específicos, e localizam-se as dificuldades e 410
pontos chaves, através da comparação do chinês com o português e do putonghua com o cantonense; o ensino de nível médio inclui análises morfológicas, para além de sintáticas; Quanto ao relacionamento entre o chinês moderno e o clássico, a nossa opinião é que a tarefa principal do ensino de médio nível é preparar os alunos para usar o chinês moderno, que integra elementos vivos do clássico. No entanto, preparar a capacidade de leitura do chinês clássico não é a tarefa principal deste curso; Os conhecimentos, ciência, finalidade, aplicabilidade e interesse são aspectos a considerar na compilação do material de ensino, evitando-se textos marcados pela ingenuidade infantil. Para além das aulas de língua, terá que haver aulas de composição, cujo conteúdo principal seja a composição de documentos de serviço. METODOLOGIA DO ENSINO Como acima referimos, os alunos dividem-se, de um modo geral, em três grupos: 1. Os chineses, para quem o ensino do putonghua é o típico da língua-mãe; 2. Os portugueses, para quem o putonghua é tipicamente uma língua estrangeira. 3. Estão os portugueses naturais de Macau numa posição intermédia dos dois primeiros grupos, cujos membros são muito diferentes uns dos outros, sendo ainda limitado o nosso conheci mento sobre eles. Não obstante, dum modo geral, combinar os métodos utilizados nos dois primeiros casos parece viável. Os portugueses naturais de Macau que conhecemos são estrangeiros e não chineses, embora algo diferentes dos portugueses provenientes de Portugal, e são adultos. Portanto, o ensino do putonghua a eles destinado é, fundamentalmente, um ensino de segunda língua ou de língua estrangeira. Para promover o melhoramento da qualidade do ensino, fazemos aqui uma comparação (ver mapa n.° 2) dos métodos tradicionais do ensino da língua-mãe com os métodos modernos de uma segunda língua. A metodologia tradicional revelou muitas vantagens, mas também consideráveis problemas. «Tirar notas nas aulas, copiar as notas depois das aulas, relembrar as notas no exame, esquecer tudo depois do exame», e «altas notas e baixa capacidade», são duas descrições típicas dos defeitos desta metodologia; ao mesmo tempo que põem em pleno jogo as suas vantagens, absorvem o que há de 411
[Mapa n.° 2] útil na moderna teoria metodológica do ensino de segundas línguas, a fim de elevar a qualidade do ensino. Para além dos problemas acima referidos, as considerações em seguida expostas constituem também factores importantes que poderão decidir do sucesso ou fracasso do nosso ensino: A língua e a fala: a maioria dos professores propõe-se combinar as duas, não podendo desprezar-se nenhuma delas; O carácter universal e as especificidades das línguas: a maioria dos professores propõe-se combinar os dois factores, dando maior consideração ao segundo; A sistematização e a não sistematização da língua: a maioria dos professores propõe-se dar ênfase aos pontos chave e às dificuldades. A sistematização é relativa; A estrutura e a função da língua: a maioria dos professores propõe-se combinar as duas; As aulas artificiais e as situacionais: a maioria dos professores propõe-se sociabilizar as aulas, aproximando-se o mais possível da realidade, opondo-se à equiparação das duas situações. As condições naturais da língua não podem substituir as aulas convencionais; O sentimento e o não sentimento: a maioria dos professores propõe-se intercambiar sentimentos entre o professor e o estudante e reduzir o número dos exercícios mecânicos e frios; A compreensão das regras e a criação dos hábitos: a maioria dos professores propõe-se fazer exercícios com base na compreensão, a fim de se obter habilidade; A dedução e a indução: a adopção deve ser feita de acordo com o aluno e com a dificuldade do problema. O primeiro é propício ao adulto e o segundo à criança; 412
O método de linha directa e o de circulação: adopção de acordo com as realidades; A exactidão e a fluência: é necessário combinar as duas; A língua-mãe e a do aluno: usa-se, quanto possível, a língua a ensinar e reduz-se o uso da língua-mãe; O indivíduo e o colectivo: combinam-se os dois, e ensina-se segundo a situação de cada um; O ensino a partir de manuais e o uso dos modernos meios audiovisuais: empregam-se de preferência modernos equipamentos audiovisuais, sempre que possível. Os parâmetros do ensino acima referidos envolvem as princi-pais questões da moderna pedagogia linguística, que, por motivo de espaço, não podem ser devidamente expostos. Por outro lado, com o aprofundamento e desenvolvimento da pedagogia linguística, hão-de surgir novos parâmetros. A pedagogia linguística envolve múltiplos e complicados factores, dos quais temos pouco conheci-mento. Estamos a aproximar-nos cada vez mais das verdades, mas nunca seremos capazes de as esgotar. Finalmente, expressamos aqui os nossos votos sinceros de que os elaboradores da política linguística, os professores e os estudantes, envidem esforços conjuntos para realizar bem o ensino do putonghua aos quadros de Macau, para que todos os quadros possam vir a falar fluentemente o putonghua, contribuindo para a prosperidade do Território. Macau, Janeiro de 1992 413
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 415-428 PREPARAR MACAU PARA OS DESAFIOS DO FUTURO: UM ESTUDO SÓCIO-LINGUÍSTICO DE UM MICROCOSMOS MULTILINGUÍSTA * Sylvia S. L. leong ** INTRODUÇÃO Na contagem decrescente para 1999 e para o século XXI, partilhamos o sentir de que o ensino das línguas é uma das tarefas de maior importância que se colocam a Macau. Mudanças dramáticas e os desafios do novo século assinalam já o milénio, que nós — homens e mulheres da presente geração — teremos a oportunidade de poder testemunhar, apenas no curto espaço de oito anos. A comunicação começa com uma descrição sucinta da situação sócio-linguística de Macau e simultaneamente apresenta algumas analogias que importam referir, entre Hong Kong e Macau, as cidades-estado, geminadas, que têm reflectido o mesmo sentir durante os acontecimentos de maior importância, principalmente nas últimas décadas. Tomando como ponto de partida esta geminação com Hong Kong, Macau tem ainda a considerar possibilidades várias, para além do Delta do Rio das Pérolas — uma fronteira que tende a diluir-se — do Estreito de Taiwan e dos oceanos que a unem à Europa e à Comunidade Europeia, beneficiando de séculos de relacionamento com Portugal de natureza administrativa e dos intercâmbios continuadamente enri-quecedores entre o Oriente e o Ocidente. Cumulativamente, há ainda a considerar o cenário do sistema de ensino das línguas em Macau e o seu estatuto único internacio- * Comunicação apresentada no «Seminário internacional das línguas faladas em Macau: evolução no período de transição»,organizado pela Associação de Ciências Sociais de Macau entre 28 e 31 de Março de 1992. ** Professora da Escola Superior de Educação da Universidade de Macau. 415
nal, que brevemente será substancialmente estimulado por diversos projectos globais, alguns deles imbuídos por ideais, aspirações e temas de índole humanística. A globalização, o progresso social e futuros desenvolvimentos requerem uma elite multilinguística a par de uma população amplamente educada. Desconhece-se até ao presente, a existência de qualquer pesquisa global ou específica efectuada neste microcosmos multilinguísta. O estádio de desenvolvimento da formação profissional dos professores de línguas, também, neste Território, não passa ainda da infância. «Algumas considerações sobre o significado social da língua constituiram o resultado da pesquisa sócio-linguística sobre o bilinguismo e o multilinguismo. São trabalhos deste género que têm revelado, bastante significativamente, algumas das vias pelas quais a diversificação linguística ajuda a reflectir e a clarificar os valores sócio-culturais». (J. B. Pride & J. Holmes, 1979). Uma parte da minha comunicação aponta para a urgência de um trabalho de pesquisa sistemática, neste microcosmos que assenta num cruzamento de culturas multilinguísticas, e identifica as principais áreas de estudo, enquanto que a parte restante se dedica a considerações sobre a formação dos professores de línguas. São apresentadas propostas específicas, propondo-se o recurso ao recrutamento de técnicos locais que dominam os vários idiomas falados em Macau. Na realidade, a problemática da língua é um assunto que foi levantado há já muito tempo, e é tido como um dos factores vitais que mais contribuirão para a decisão do futuro de Macau e que se tornou especialmente relevante e urgente durante o actual período histórico de transição. Este sentido de «urgência», impeliu-me a efectuar o meu primeiro estudo sócio-linguístico de Macau e das implicações aí decorrentes do ensino das línguas, que pretende dar uma resposta linguística a preocupações surgidas e relacionadas com uma dinâmica política, económica e social. Entende-se, portanto, que só um ensino e uma aprendizagem efectuados de forma diligente, conscienciosa e sistemática, combi-nados com uma aplicação eclética de métodos e princípios efectivos, assentes em teorias válidas, orientados para resultados práticos e para uma comunicação efectiva, só deste modo será possível obter qualidade no ensino e na aprendizagem de línguas em Macau. Metodologicamente, a área abrangida neste estudo move-se, em linhas gerais, nas primeiras secções, de um macro-nível da pesquisa sócio-linguística para um macro-nível nas partes finais. A ênfase oscila entre as exigências sócio-económicas, políticas e culturais criadas na competência do uso das línguas e dos dialectos que vigoram na comunidade e as exigências criadas à oportunidade individual de quem aprende a obter esses códigos. 416
ENQUADRAMENTO SÓCIO-LINGUÍSTICO A descrição mais adequada da sociedade actual de Macau é sem dúvida a que foi feita pelo Professor Boaventura Sousa Santos, Director do Centro de Estudos de Economia e Ciências Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal, quando diz que «Macau é um microcosmos bastante complexo, uma antiga colónia portuguesa com características muito específicas, uma sociedade multicultural, multilinguísta onde diversos tipos de pluralismo se combinam ou justapõem: pluralismo cultural, sócio-político, linguístico e jurídico» (1991). Depois de dois anos de investigação sócio-linguística em Macau, a primeira do género realizada por um investigador ocidental da área social, referimos a parte final, por ser em sua opinião, uma das linhas de orientação possíveis para as tarefas a realizar: «Macau é já culturalmente uma sociedade verdadeiramente pluralista, e como tal, assim deverá permanecer. Encontramos aqui, misturadas de uma forma bastante complexa, a cultura chinesa, os usos e costumes das gentes do Sul, os traços culturais específicos de Macau, a cultura administrativa portuguesa, a cultura económica de Hong Kong, etc. A identidade de Macau não é um conceito abstracto. Assenta na qualidade de vida da população, nos jardins e na arquitectura, na gastronomia e na perspectiva cosmopolita» (ibidem). Na verdade, os diversos pluralismos moldaram Macau num «museu» de tipo único (Gary Ngai, 1991) que com todo o rigor exibe quatro séculos da sua história, cultura, civilização, mudanças de população e de desenvolvimento económico, que remontam ao tempo da «Rota Marítima da Seda». A população de Macau, que agora totaliza 401 800 indivíduos (segundo dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, 1991) é composta por novos imigrantes e antigos residentes, ambos chineses e macaenses. Macau não beneficiou apenas de ser o herdeiro de uma riquíssima herança cultural portuguesa e chinesa, é também o local onde o português, o chinês e o inglês — três das línguas mais faladas no mundo — são usados da maneira mais complexa e dinâmica. Se por um lado a língua mais falada é o cantonense e a língua oficial do governo é a portuguesa, o inglês prevalece no campo financeiro, comercial, dos negócios, do turismo, do lazer, da educação e em muitos outros intercâmbios internacionais. Em suma, a língua inglesa também serve de intermediário entre os falantes de outras línguas diferentes. Por vezes, também, o inglês serve como intermediário entre chineses e portugueses. Para além disto, também os documentos mais elaborados ou de linguagem de maior dificuldade de compreensão têm, por vezes, de 417
ser primeiramente traduzidos para inglês e só depois respectiva-mente para chinês ou português. Um exemplo elucidativo desta situação é a pressa surgida para se traduzir toda a legislação portuguesa em vigor em Macau para chinês até 1999. Devido à grande complexidade do trabalho, houve sugestões no sentido de se traduzirem as leis, primeiro para inglês e, só depois, para chinês. Quando troquei impressões acerca deste assunto, com uma amiga portuguesa que exerce a advocacia, ela foi retórica e de certo modo poética, dizendo, «Será que os académicos não compreendem que isso é impossível? Acredita, de facto, ...acredita verdadeiramente que existam técnicos especializados e em número suficiente, para lidarem, simultaneamente, com três línguas e três sistemas jurídicos? O sistema legal português e chinês têm em comum o mesmo que a greda e o queijo, o mesmo que a sereia e o dinossauro!». No entanto, por estranha que possa parecer a comparação, assemelha-se mais a um aviso. Uma visão sobre a situação de Hong Kong poderá ajudar na compreensão do nosso problema. Segundo a opinião de Jacqueline Leong QC1, Presidente da Associação dos Advogados de Hong Kong, o empenho do Governo em conseguir uma tradução fidedigna de toda a legislação, para chinês, parece ser «uma tarefa gigantesca para resultar na íntegra... O mais importante é que você não consegue sequer traduzir a lei na sua totalidade, nem os casos especiais da Lei Básica. Também é difícil aplicar o chinês ao sistema da Lei Básica, por não ser um sistema codificado de leis»2. Os juristas do Governo de Hong Kong bem anseiam por produzir a versão chinesa, mas só ainda cerca de 10% das 20 000 páginas dos decretos puderam ser traduzidos, durante quatro anos de trabalhos, iniciados em 1987. E a pré-redacção feita até agora tem sido criticada de «difícil leitura e de não ser chinês» (ibidem). Por conseguinte, há boas razões para acreditar que o Código Civil da República Portuguesa, que pertence ao tronco romano-germânico, é mais complexo e que o trabalho de tradução é verdadeiramente hercúleo, se não for mesmo uma tarefa de impossível resolução. Verifica-se a situação interessante de, se por todo o lado ecoam vozes apaixonadas em defesa de um maior uso da língua chinesa, dando-lhe um estatuto verdadeiramente oficial, ouvimos também e sentimo-nos emocionados com os apelos onde se sente a ânsia pela protecção e preservação do português. Esta situação é compreensível, atendendo a que Macau está a ser administrado quase há 450 anos por um governo português. A língua portuguesa nunca 1 Abreviatura de título honorífico inglês, Queen's counsel. 2 Artigo do jornal South China Morning Post: Questões Jurídicas na Tradução da Lei em Hong Kong, 20 de Março de 1992. 418
rivalizou em estatuto e popularidade com a inglesa, e existe a possibilidade do português vir a ser gradualmente esquecido e substituído pelo inglês. Para preservar a identidade de Macau e os seus traços peculiares, há quem argumente que é necessário proteger e preservar a língua e a cultura, não só na forma de herança cultural que se guarda em museus, mas também nas diversas funções e fins de carácter administrativo, legislativo e jurídico. Um outro fenómeno linguístico interessante a observar são os macaenses euroasiáticos, que constituem 2% da população de Macau. Falam cantonense e português, mas não lêem ou escrevem chinês. Na generalidade, são quadros médios do funcionalismo público que estabelecem uma «ponte» natural entre os quadros superiores da Administração Portuguesa e a comunidade chinesa (Gary Ngai, 1991). Por outro lado, muitos dos funcionários públicos que se encontram na base da hierarquia administrativa são geralmente trabalhadores não especializados, falam alguns rudi-mentos de português, mas não dominam ou escrevem português. Constata-se que as palavras que dominam e usam com mais frequência são «casa», «amigo» e «dinheiro», o que logo remete para um dos três maiores domínios do uso da linguagem em Macau: habitação, escola e local de trabalho, ou mais precisamente, família, educação e emprego. Em acréscimo ao chinês, português e inglês, as dezenas de milhar de turistas que acorrem a Macau, diariamente, também falam uma grande variedade de línguas. E não nos podemos esquecer que existem cerca de 50 000 chineses imigrantes, que regressaram para se fixar em Macau e que continuam a falar a língua dos países onde durante muitos anos viveram. Se der um passeio pelo centro da cidade, terá a oportunidade de ver e ouvir pessoas oriundas das mais variadas partes do mundo e de diversas regiões da China, a falar uma diversidade de línguas e dialectos. Não é fácil poder encontrar-se uma tão grande concentração de línguas e dialectos numa cidade tão pequena como é Macau, cuja área total perfaz 17 km2, incluindo as duas ilhas adjacentes — Taipa e Coloane. Naturalmente, e em tais circunstâncias, a interligação, os «limites indefinidos» e a mistura das línguas acabam por ser inevitáveis. Obviamente que manter todas as línguas com um alto nível é uma tarefa árdua. Na verdade, os professores de línguas, académicos e educadores, sentem-se cada vez mais preocupados com o crescente aumento de uma mistura caótica de línguas, sem qualquer nível, fenómeno que se verifica, sobretudo, nos trabalhos escritos dos estudantes. Muitos professores criticam e não aceitam algumas composições que aparecem salpicadas de palavras e expressões inglesas. Parece que os «ambientalistas» linguísticos e os «conservadores» estão a travar uma batalha perdida, ao tentar 419
acabar com a «degeneração», defendendo a «pureza» das diversas línguas. Num trabalho intitulado «O desenvolvimento normal da língua chinesa e a interacção de códigos-mistos em Macau», o Professor Cheng Xiang-hui e o Director Liu Xian-bin, apresentaram uma série de exemplos interessantes da influência mútua e assimilação de diferentes línguas na conjuntura multilinguística de Macau. Os dois catedráticos criticaram o que chamaram de «Chinglish», definindo esta expressão de «Chinês deturpado, misturado com palavras e expressões inglesas» (1990). Apesar do que vier a acontecer, este fenómeno linguístico é uma realidade entre nós. Não obstante as preocupações subjacentes ao ensino e aprendizagem das línguas, este enquadramento sócio-linguístico não deixa de nos brindar com algumas vantagens, desafios e, também, com alguns problemas. Visto de uma forma positiva, Macau pode tornar-se num local privilegiado de formação de professores e alunos de línguas. Também, podemos considerar a possibilidade de vir a ser um local óptimo para os linguistas, professores e sócio-linguístas desenvolverem trabalhos de investigação sobre bilinguísmo, multilinguísmo, metodologias para o ensino de línguas, e de vários ramos da linguística, especialmente a sócio-linguística. A SITUAÇÃO ACTUAL DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM DA LÍNGUA EM MACAU Como atrás referi, Macau ainda não criou o seu próprio sistema de ensino. Apesar do Governo ter já dado os primeiros passos, traçando «Um Perfil para a Educação» e a «Lei-Quadro do Ensino Superior», a questão crucial da língua tem sido omitida das agendas das reuniões do Conselho de Educação. Pode-se esperar que todos os elementos essenciais ao processo de aprendizagem e ensino da língua — política, objectivos, administração e organização, disciplinas profissionalizantes de maior interesse, escolha dos tipos LL/LT3, estágio de professores, orientações e metodologias, quadro silábico, elaboração de materiais, limitações à realização de LL/LT, o aluno e a avaliação (Peter Strevens, 1977) — irão permanecer, como tarefas de difícil realização. Poderão ser necessários muitos anos para as realizar, ou poderão mesmo, nunca chegarem a ser realizadas. Na realidade, o pluralismo é um facto demasiado óbvio e persistente nos sistemas de ensino em Macau, que diferem, normalmente, na afiliação escolar, orientação dos estudantes e percentagem de professores. Por exemplo, as escolas que preparam os alunos para as universidades de Taiwan tendem a seguir o sistema de ensino de Taiwan, enquanto que as escolas que preparam os seus 3 Aprendizagem de línguas/ensino'de línguas. 420
alunos para estudar em Hong Kong seguem o sistema de ensino de Hong Kong. No entanto, a opção na escolha dos sistemas de ensino é feita, basicamente, de acordo com o método de ensino adoptado, individualmente, por cada escola. Cada uma das escolas escolhe o seu método de ensino segundo a tradição, as características específicas e identificações, necessidades e aspirações dos estudantes, e dos recursos disponíveis. Trabalhando de acordo com estas definições, encontramos, basicamente, quatro tipos de sistemas de ensino em Macau: escolas chinesas do ensino médio, escolas inglesas do ensino médio, escolas portuguesas do ensino médio e escolas bilingues (Luso-Chinesas). Perante as últimas estatísticas reveladas pelo Governo, existem, no corrente ano lectivo 1991-1992, 137 escolas chinesas do ensino médio, com mais de 65 000 alunos, compreendendo cerca de 83% da população estudantil de Macau; 16 escolas inglesas do ensino médio, com pouco mais de 7 000 alunos, constituindo 9% da população estudantil, enquanto que as restantes são escolas oficiais portuguesas do ensino médio, com 3 297 alunos. O que é surpreendente em relação a estes dados é a existência de cerca de 80 000 jovens estudantes numa população de 400 000, ou seja, um entre cada cinco habitantes de Macau é um estudante do ensino primário ou secundário. Ainda é mais surpreendente o facto das três línguas — chinês, inglês e português — serem leccionadas em todas as escolas de Macau, as duas primeiras como ensino obrigatório e a última, virtualmente «eleita compulsivamente». Das três línguas, o português parece ser a «estrela favorita», beneficiando de um forte apoio governamental, dos melhores professores e instalações. O Governo também oferece ajuda financeira às escolas que organizam cursos em língua portuguesa, disponibilizando-lhes professores portugueses qualificados, geralmente recrutados a Portugal. Verifica-se que o Governo tem desenvolvido esforços para, nos anos que restam de administração portuguesa em Macau, promover o ensino e a aprendizagem da língua portuguesa. E com que resultados? Bom, há uns anos atrás, alguns investigadores, chineses e ocidentais, descreveram a atitude do Governo de «fútil», afirmando não acreditarem que a administração portuguesa pudesse obter, apenas num par de anos, o que nunca conseguiu em quatrocentos anos. Agora, até parece que o incentivo certo produz milagres. Em tempos, andei a aprender português, num curso nocturno. O professor deu a cada um de nós um questionário, e pediu-nos para apresentarmos os motivos da nossa opção pela língua portuguesa. Recordo-me que todos à minha volta escreveram «quero ganhar mais dinheiro!». É atribuído um bónus a todos os funcionários públicos que atingirem um nível superior de domínio da língua portuguesa e chinesa. No caso de certos funcionários públicos, esta situação tornou-se obrigatória, levando-os a conti- 421
nuar os estudos bilingues em português e chinês, com seis horas de estudo semanal. Deste modo, os gabinetes de alguns serviços do Governo acabaram por se transformar, diariamente das nove às dez horas da manhã, dos dias úteis, em salas de estudo destas duas línguas. Alguns serviços do Governo estão a promover cursos de chinês para portugueses e de português para chineses. As aulas nocturnas são procuradas por enfermeiros, médicos, professores, polícias e outros profissionais. Para além das aulas em horário pré-laboral, existem, igualmente, sessões à hora de almoço e outras a funcionar ao fim da tarde, em horário pós-laboral. Nunca se assistiu como agora, à corrida desenfreada das pessoas de Macau para aprenderem outras línguas! O Serviço de Administração e Função Pública promoveu um curso de aperfeiçoamento, destinado a professores em exercício, sobre metodologias do ensino da língua. Para vinte vagas, houve mais de cem inscrições. Sendo eu uma das orientadoras deste curso, senti-me bastante encorajada e verifiquei que num curso com um horário diário, compreendido entre as 20hOO e as 22hOO da noite, não houve uma única falta. A filosofia que subjaz a todos estes esforços é a de que, apesar de Macau vir a ser devolvido à China, a língua e a cultura portuguesa não serão, tal como não poderão ser, devolvidas a Portugal, talvez como o inglês não pode ser devolvido à Inglaterra. Um bom conhecimento da língua chinesa e portuguesa, ambas exercendo fronteiras geográficas e transcendendo nações, possibilitará a preservação e o enriquecimento do património cultural de Macau, que continuará a ser recordado e partilhado na posteridade. Este sentimento, esta implicação cultural, encontra uma melhor expressão num pequeno poema4 (do Instituto Cultural de Macau): Macau é um trabalho da cultura. As mãos de dois povos ergueram-na, Pedra a pedra. Escritores, investigadores, poetas, Construiram-lhe uma Memória. Deram-lhe um Espírito, Página a página. O livro é fascinante; O livro perdura. Nos livros, Macau vive. Publicar é dar uma alma maior ao futuro, Página a página Também muito recentemente, o Dr. António Salavessa da Costa, Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura, definiu Macau como uma «cidade internacional da cultura»5. 4 Hong Kong Standard, 15 de Outubro de 1987. 5 «South China Morning Post», de 30 de Março de 1992. 422
A Universidade da Asia Oriental, foi fundada, na primavera de 1981, constituindo um marco para a educação em Macau, para os estudos superiores e das línguas, abrindo novas perspectivas à profissionalização do ensino da língua. A Universidade é composta por um corpo docente de origem internacional e frequentada por estudantes de Macau, Hong Kong, das províncias de Guangdong e Fujian, do Japão e outras partes do mundo. O inglês é a língua intermediária utilizada no ensino. Também existem cursos em português, chinês e outras línguas. A Escola Superior de Educação da Universidade, criada em 1987, desenvolve os melhores esforços na formação de professores para as escolas de Macau. Seminários, «workshops» durante o verão, e cursos de actuali-zação fazem parte dos vários tipos de cursos promovidos e que têm bastante aceitação. Em resumo, o ensino da língua foi valorizado com o aparecimento da primeira universidade em Macau, universidade essa, que está a desenvolver um papel de enorme importância, em vários projectos académicos, incluindo a língua, o ensino e a investigação. CONTACTOS INTERNACIONAIS DE IMPORTÂNCIA VITAL PARA GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA, O DESENVOLVIMENTO E A PROSPERIDADE O nosso contacto regional e internacional mais próximo é, obviamente, Hong Kong. Respectivamente conhecida como a «Pérola do Oriente» e «Monte Carlo do Oriente», tanto Hong Kong como Macau têm vindo a partilhar um destino comum, traçado por acontecimentos históricos, políticos e económicos similares. É uma realidade o facto destas duas cidades gémeas terem passado, juntas, por grandes transformações. Além do mais, ambas são vibrantes, são cidades-portos de grande prestígio e ambas estão na ponta de lança do desenvolvimento da Ásia-Pacífico, detendo um crescimento saudável, e dispondo de recursos humanos e industriais. Ambas souberam, subtilmente, tirar benefícios de um estatuto único e de uma posição geográfica privilegiada, souberam prosperar com um PNB de cerca de 15 000 $USD para Hong Kong e um pouco mais de 9 000 $USD para Macau, aproximando-se, na Ásia, dos valores do Japão, Brunei e Singapura (Gary Ngai, 1991). A estabilidade e a prosperidade têm, até agora, sido mantidas e asseguradas através de uma auspiciosa interacção entre diversas circunstâncias favoráveis que se fizeram sentir, simultaneamente. Politicamente, ambas são colónias que vão ser reintegradas, daqui a muito poucos anos, na China, com a designação de Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China; ambas têm uma Lei Básica para preparar de acordo com a Declaração Conjunta. 423
Funcionam como postos de vigilância, são as chamadas «Janelas Gémeas da China», por absorverem e importarem tecnologia, finança, informação e gestão. Ambas são pontos de encontro, entre o Oriente e o Ocidente e de fusão de culturas e línguas; ambas têm comunidades com uma atitude cosmopolita. Mais, em ambas, todos somos confrontados com os mesmos problemas e desafios, incluindo a complexidade linguística. Por exemplo, estão imbuídas da mentalidade «estar de passagem», ligado a um sentimento de insegurança em relação ao futuro, alterações drásticas de valores, fuga de técnicos, falta de professores, etc. Durante o período de transição, todos nós sentimos a urgente necessidade de um ensino de línguas qualificado, que terá de passar pela investigação e pela formação de professores, para nos prepararmos para o futuro. Na ocasião de uma visita aérea feita a Hong Kong, em Março de 1992, o Dr. António Salavessa da Costa, Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura, reiterou a importância desta ligação internacional, dizendo, «... Macau e Hong Kong devem trabalhar em conjunto, política e economicamente. As duas partes estão, agora, quer a nível privado quer oficial, a trabalhar de uma forma mais próxima, mas os laços devem ser, no futuro, ainda mais reforçados... os problemas que ambas enfrentamos, neste período de transição, são praticamente os mesmos: problemas delicados relativos à localização dos funcionários públicos, às leis, de relacionamento com os chineses, e com os problemas da língua»6. Por outro lado, verificam-se diferenças óbvias na extensão geográfica, população, poder económico, relações internacionais, etc. Podem-se, também, verificar profundos contrastes, a nível da educação. Se em Hong Kong, a escolaridade obrigatória e gratuita é de nove anos, a administração de Macau está agora a pensar em seis anos, para o tempo da escolaridade obrigatória gratuita. Se em Hong Kong, a educação é uma preocupação do Governo, em Macau verifica-se que 93,5% dos estudantes, frequentam o ensino privado (Rosa, 1991). E, enquanto que o Governo de Hong Kong está profundamente empenhado com as questões do ensino da língua e da formação de professores, como se pode verificar no relatório da Comissão para a Educação, o Governo de Macau poderá ainda ter de aguardar vários anos, até conseguir formular as suas políticas e planos. Se atentarmos nestas diferenças, de ordem quantitativa e qualitativa, pode-se apenas esperar que Hong Kong venha a ter uma influência maior sobre Macau, neste sentido, ou bastante significa-tiva. E é natural que assim seja, dado o forte impacto que Hong Kong faz sentir, em todos os aspectos da vida de Macau, mesmo no aspecto sócio-linguístico. Este é um facto, da vida de Macau, que 6 «South China Morning Post», 10 de Março de 1992. 424
todos, de uma maneira ou de outra, identificam com Hong Kong. Não é exagerado dizer-se, por exemplo, que 100% dos telespecta-dores de Macau vêem os programas da televisão de Hong Kong. Este poderoso meio de comunicação tem uma profunda influência sobre a população de Macau (atingindo todas as camadas etárias), especialmente no seu desenvolvimento linguístico e nos hábitos da linguagem. Todos nós já verificámos que as nossas crianças, apesar de mal saberem falar, são capazes de trautear as canções dos anúncios publicitários, assimilando a cultura, os valores e os fragmentos da língua. Foram feitos, ou pensa-se que estão a ser feitos, grandes esforços para estabelecer e reforçar os laços com a região do Delta do Rio das Pérolas, de Taiwan, com a Comunidade Europeia e demais países da Europa, com a bacia da Ásia-Pacífico e com muitas outras partes do mundo. Em todos estes «casamentos», não podemos esquecer o papel vital das línguas. Apesar de não passar de um mero ponto, e até ser, muitas vezes eclipsado do mapa, Macau tem um estatuto próprio, um atractivo internacional muito especial e uma grande capacidade de, por todo o mundo, promover actividades. Organiza, regularmente, um imenso número de acontecimentos globais e anima-se, ao longo do ano, com festivais e celebrações. Macau atrai um leque enorme de estrelas internacionais do mundo da canção, do Grande Prémio e da pirotecnia. Só em 1991, aconteceu o 3.° Festival de Fogo de Artifício, o 5.° Festival Internacional de Música e o 38.° Grande Prémio — ressoando com uma enorme variedade de discursos, feitos entre cintilações, melodias e o barulho dos motores. Também, 1992 já teve a oportunidade de testemunhar a mais variada série de conferências internacionais, seminários sobre a banca, negócios, turismo, investimento e financiamento na Comuni-dade Europeia e sobre o funcionamento da língua em enquadra-mentos plurilinguistas. Estão já canalizados esforços similares sobre assuntos relevantes para os futuros empreendimentos em Macau. Também aqui se verifica a maior densidade do mundo em hotéis de cinco estrelas, e começa já a ser um local procurado para a realização de conferências e seminários internacionais. Na verdade, a nossa cosmopolita cidade de Macau, caracteri-zada nos anos 90 pelos casinos pupulando de jogadores e recantos tranquilos, continuará a atrair, não só viajantes, comerciantes, aventureiros, exploradores e missionários, mas também os investi-dores, executivos, investigadores e académicos, das mais variadas partes do mundo. Mais ainda, foi já feito, ou está em curso, um determinado número de planos ambiciosos com vista a estimular o estatuto internacional de Macau e a transformá-la num destino turístico e num paraíso na terra. O projecto mais espectacular é o do Aeroporto Internacional de Macau, cuja conclusão está prevista 425
para 1995. Mais avançado que este projecto está o novo Terminal Ferry. Nos novos projectos, também se inclui o porto de conten-tores de Ká-Hó, a segunda ponte Macau-Taipa e a Rede Ferroviária de ligação do Delta do Rio das Pérolas. Menos espectacular, mas mais profundo de significado, é a construção do Complexo que integra a Estátua da «Esperança e da Felicidade». É bastante difícil de descrever aqui e em poucas palavras, este projecto bastante invulgar. Apenas saberei dizer-vos que uma equipa constituída por dedicados e inspirados arquitectos, artistas, engenheiros e outros profissionais, apoiados por consórcios internacionais, trabalhou, calmamente, neste projecto durante oito anos. O tema de índole humanista foi concebido, a partir da convicção de que a humanidade concebeu o maior e mais monumental dos projectos, semelhante à Torre Eiffel, para comemorar o Centenário da Revolução Francesa, e a Estátua da Liberdade para comemorar o Centenário da Independência da América, que tão bem souberam agarrar as oportunidades históricas. Para trás ficou um passado maravilhoso de que elas são a expressão e fonte de inspiração última para as gerações futuras. Portanto, cumpre-nos, a nós, neste momento histórico, agarrar a oportunidade do «Passagem do Milénio», que surge na humanidade, apenas uma vez em mil anos. É uma dávida abençoada poder celebrar-se a mudança de século: é um monumento de inspiração a comunicação no hemisfério oriental com os seus opostos do hemisfério ocidental; é um ponto de unidade criar um mundo de paz, esperança, boa sorte e felicidade eterna para toda a humanidade. Não podemos deixar fugir, esta oportunidade das nossas mãos. É uma responsabilidade que significa, para nós, o preservar da situação global privilegiada de Macau e do multilin-guísmo que apresentará a profissão do ensino de línguas de forma dinâmica e cheia de desafios. A FORMAÇÃO DE PROFESSORES E A INVESTIGAÇÃO Se nos debruçarmos sobre a situação do ensino e aprendizagem da língua em Macau, veremos um conjunto de problemas. Por exemplo, os estudantes de Macau enfrentam as dificuldades inerentes ao uso simultâneo de três línguas — chinês, português e inglês, para além de uma série de dialectos. Como é que os falantes gerem um meio de tal dimensão linguística? Como é que passam de uma para outra língua ou dialecto, ou melhor, como é que misturam todas elas? Infelizmente, nunca foi feito qualquer estudo sobre esta modalidade trilingue multidialectal. Os professores de línguas têm de participar numa «guerra de linguagem» para competir, no tempo disponível dos alunos, com professores de outras línguas ou de outras disciplinas. Como não existe nem um sistema unificado nem um planeamento geral, verifica-se, muitas vezes, confusão, sobre-posição e excesso de trabalho, entre outras situações, resultando 426
num ensino estanque, sem dinamismo, com modelos divergindo amplamente nas várias escolas. Reconhecendo-se o uso simultâneo de três línguas, sem uma boa base na língua principal, pode acabar por não se obter bons resultados em nenhuma delas. É escusado dizer que a qualidade do ensino das línguas depende da qualidade dos professores e programas de formação de professores adequados, baseados e orientados por resultados de pesquisas que constituem uma base de informação e referência para o treino dos professores. Contudo, isto tem sido assinalado como o ponto mais fraco em Macau. A situação tem melhorado com a criação e o desenvolvimento da Universidade de Macau, que irá assumir o papel de orientador no ensino e na pesquisa. O ensino e a investigação são as duas funções básicas e complementares das universidades. Sem pesquisa, o mundo académico ficaria estagnado e não haveria novas teorias. E novas teorias são essenciais no desenvolvimento do processo de ensino. Então, as mais importantes actividades de pesquisa, como sejam os estudos linguísticos, e a política de desenvolvimento da língua, devem ser desenvolvidos pela universidade e pelo departamento de educação do Governo. São imperativas as investigações nas seguintes áreas: 1. Uma investigação precisa dos factores sociais, históricos, económicos e políticos, que tenham contribuído para o cruzamento da sua cultura, enquadramento multilinguísta, com o objectivo de identificar as necessidades linguísticas futuras e fazendo o acerto de políticas para a transição de Macau. 2. Um exame dos vários domínios do uso e comportamento da língua, por forma a obter o estatuto geral da escolha da língua e a designação dos ramos principais das situações interactivas, tópicos, o desempenho de funções e locais do nosso enquadramento multilinguísta, acompanhado de sugestões para a realização de modelos e objectivos. 3. Um estudo compreensivo de todos os tipos de escolas de Macau, baseados, não só, no sistema de ensino, orientação dos alunos ou na afiliação das escolas, mas também, com objectivo de obter o quadro teórico para a sistematização e coordenação do ensino da língua e do planeamento das escolas de Macau. 4. Um estudo profundo da relação custo-eficácia entre o tempo gasto na aprendizagem da língua e os resultados, por forma a identificar os problemas no processo global do ensino e aprendiza gem e a sugerir soluções positivas. 5. Uma avaliação cuidada de todos as ajudas disponíveis no ensino, por forma a evitar soluções com recurso a «hardware» muito dispendioso ou «software» inadaptado e desperdiçando recursos, com experiências em laboratórios de línguas sofisticados, computa dores, etc., explorando, pelo contrário, as possibilidades reais e 427
pragmáticas, por forma a que alunos e professores possam delas tirar proveito. 6. A investigação aprofundada no estudo das teorias LL/LT, e de vários aspectos da sócio-linguística, para organizarem novas teorias e encorajar inovações no ensino da linguagem nesta situação especial multilingue. 7. Um estudo consciencioso da génese da língua, das proprie dades universais partilhadas por todas as línguas da humanidade, da Gramática Universal e da sua importância para a aquisição do conhecimento de uma segunda língua. Macau dispõe de uma equipa internacional de ensino. Para o caso da língua inglesa, encontram-se, para além dos professores graduados localmente, outros oriundos da Grã-Bretanha, Estados Unidos, Canadá, China, Filipinas, Malásia, Tailândia, índia, Birmânia, Indonésia, Médio-Oriente e Uganda. Investigações relacionadas com estes professores podem preencher um livro e as suas histórias um grande volume. As escolas principais e outros educadores têm diferentes perspectivas e reservas, acerca de tal força de educadores, e isto devido a uma tão grande e diversificada variedade dialectal do inglês, divergências na qualificação profissional, valores culturais, personalidades, etc., bem como dificuldades na comunicação e gestão. Contudo, visto de uma maneira positiva, existem vantagens e desvantagens, pesando mais as primeiras. E considerando a falta de professores de línguas em Macau, as exigências futuras e as suas características multinacionais, uma tal força de ensino é benéfica e pode ser melhorada com serviços adequados de formação. Tal formação tem como finalidade incentivar um sentido de grupo e de qualidade nesta equipa de ensino. É uma ocasião para se obter bons resultados, porque estes professores estão próximos e exercem já a sua actividade. Finalmente, gostaria de mencionar que este trabalho é um estudo preliminar com o objectivo de revelar problemas e levantar pistas na pesquisa sócio-linguística que é uma área não desenvolvida em Macau. Acredita-se que os linguistas e os professores de línguas venham a tomar consciência dos desafios presentes e futuros e que contribuam para o aperfeiçoamento desses domínios. Estou consciente que muitas questões carecem de resposta e ficam por responder. Lamento as limitações da minha capacidade, tempo e recursos e espero que os investigadores interessados possam explorar esta área, por forma a que resultados mais concretos e construtivos possam ser indicados aos políticos da educação e professores. 428
Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 429-442 O ESTATUTO DA LÍNGUA CHINESA EM MACAU*ChengXianghui ** Em 23 de Fevereiro de 1991, a imprensa de Macau referiu que, num encontro que teve lugar em Lisboa, os ministros dos Negócios Estrangeiros da RPC e de Portugal tinham chegado a acordo num assunto de grande importância para Macau, ou seja, o da oficialização, desde logo, da língua chinesa. A parte chinesa acordou também que, após a integração de Macau na China, em 1999, o estatuto oficial do português se manteria. Dias depois, a imprensa local noticiou que, antes do final de 1991, a Administração do Território tornaria públicas as medidas necessárias conducentes a efectivar a oficialização do chinês, com o intuito de dar o primeiro passo na legalização da língua sínica. Esta notícia foi recebida com agrado, pois uma coisa é falar-se na oficialização do chinês e outra tomar medidas concretas para a implementação do acordado nesta matéria. No caso de Hong Kong, o chinês foi oficializado nos finais da década de sessenta, passando a ser reconhecido em pé de igualdade com o inglês; no entanto, ainda hoje, na maioria dos casos, nos processos judiciais usa-se predominantemente o inglês, sendo o chinês raramente utilizado. Isto vem provar que, para oficializar o chinês na prática, é necessário que se tomem medidas concretas e que estas sejam implementadas. O assunto está a ser amplamente discutido, não só no Palácio do Governo, mas também entre a população chinesa e portuguesa com a finalidade de implementar na prática a oficialização do chinês. * Comunicação apresentada no «Seminário internacional das línguas faladas em Macau: evolução no período de transição», organizado pela Associação de Ciências Sociais de Macau entre 28 e 31 de Março de 1992. ** Professor-adjunto da Faculdade de Chinês da Universidade de Macau e vice-presidente da Associação de Ciências Sociais de Macau. 429
1. A LEI BÁSICA E A BASE TEÓRICA DA OFICIALIZAÇÃO DO CHINÊS A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, enquanto projecto e visando a recolha de opiniões e sugestões, possui três artigos que podem servir de base na discussão deste tema: 1) A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) será uma região administrativa local, integrante da RPC, subor dinada directamente ao Governo Popular Central da RPC, a gozar dum alto grau de autonomia. (Capítulo II, artigo 12.°); 2) Na RAEM não serão aplicados o sistema e as políticas socialistas, mantendo-se inalterados o actual sistema capi talista e os seus modos de vida durante cinquenta anos. (Capítulo I, artigo 5.°); 3) Além da língua chinesa, poder-se-á usar também a língua portuguesa nos organismos do Governo, no órgão legisla tivo e nos tribunais da RAEM. (Capítulo I, artigo 9.°). Daqui podemos concluir que, no respeitante ao problema da língua e na elaboração de políticas destinadas a tratar este assunto, devem ser tomados em consideração os aspectos da identidade e das diferenças existentes entre a RAEM e o poder central de Pequim. Se quisermos considerar o facto de Macau ser uma região administrativa especial (RAE) directamente subordinada ao go-verno popular da RPC, dar-se-á ênfase ao aspecto da identidade local; se considerarmos em primeiro lugar o sistema que se aplicará em Macau, que deverá manter-se inalterado durante cinquenta anos e é diferente do praticado no continente chinês (vulgo, a política de «um país, dois sistemas»), devemos focar a nossa atenção nas diferenças típicas locais. Só um estudo efectuado com base na realidade poderá traduzir-se nas medidas políticas correctas. Quando se trata do relacionamento entre a língua oficial e a popular, entre a língua escrita e a oral, entre o putonghua e o dialecto cantonense, e os caracteres simplificados e não simplifica-dos, é nosso parecer que se deve procurar sempre que possível a identificação e, se tal não for possível, que se respeite a diferença existente. 2. A LÍNGUA OFICIAL É A LÍNGUA UTILIZADA PELO GOVERNO, NOS TRIBUNAIS E EM SERVIÇOS PÚBLICOS Esta é a definição que nos é dada de «língua oficial» no Longman Dictionary of Applied Linguistics (1985) e no Dicionário Inglês-Chinês de Linguística Pedagógica (1988). Nos países multilin-gues, como é o caso de Singapura, por exemplo, onde se falam o 430
inglês, chinês, malaio e tamul, sendo as quatro línguas oficiais, dizem-nos aqueles dicionários que «pode haver mais de uma língua oficial». Qual é então a situação da língua oficial em Macau? Há quatrocentos anos, em Macau falava-se exclusivamente chinês. Com a ocupação portuguesa, a língua lusa tornou-se, a pouco e pouco, na língua oficial. Este tipo de língua oficial, divulgada e aplicada pela força, através do poder governamental, muda naturalmente de estatuto quando muda o poder. Até ao início da década de oitenta, nos correios, os formulários para envio de telegramas encontravam-se impressos exclusivamente em portu-guês. No entanto, a língua mais falada no Território é o chinês, seguido pelo inglês e pelo português, para além doutras línguas menos representativas, como sejam as da Birmânia, Camboja, Tailândia, Filipinas, Vietname, Laos, França, Japão e Coreia. Hoje no entanto o bilinguismo oficial está assegurado à luz da lei, como já referido, e, após 1999, o chinês e o português continuarão a ser línguas oficiais. Dado que a RAEM estará subordinada ao poder popular central da RPC, a língua oficial do Território terá de ser a mesma, não apenas para facilitar a comunicação, mas também pelo próprio facto do poder local estar subordinado ao poder central. As políticas linguísticas a aplicar na RAEM devem, por outro lado, ser diferentes das aplicadas nas regiões das minorias nacionais do interior do país. No território chinês, as línguas das minorias nacionais gozam de estatuto oficial, mas os dialectos gozam dum estatuto inferior, e não são reconhecidos como língua oficial unificada da Nação, o putonghua. Aliás, o estatuto oficial do chinês unificado e estandardizado, é precisamente expressão da soberania administrativa do poder central sobre o território de Macau. O facto de se continuar depois a utilizar o português como língua oficial, terá que ver sobretudo com a realidade histórica local: os portugueses administram o Território há mais de quatrocentos anos, e os seus descendentes, que totalizam cerca de dez mil indivíduos, ocupam cerca de 2% da população. Por outro lado, os documentos oficiais e legais são todos escritos em português e, mesmo traduzidos para chinês, não deixarão de fazer sentir a sua influência, que, aliás, se prolongará para além de 1999. Os portugueses naturais de Macau são bilingues, falando tanto o chinês como o português, dominando tão bem uma língua como a outra. Este bilinguismo é no entanto geralmente definido como «bilinguismo misturado»1. Entre eles são no entanto raros os que dominam o chinês escrito. Os portugueses originários do Território 1 Chen Xianghui e Liu Xianbing, «A circulação do trilinguismo e o desenvolvimento saudável do chinês em Macau», Língua da China, n.° l, 1991. 431
vão pois ter de socorrer-se do português, durante um período relativamente longo, como forma de comunicação com o Governo. Podemos assim afirmar que o uso do português como língua oficial de Macau é um fenómeno social resultante de um período histórico específico. Actualmente, em Macau, a língua oficial usada na prática é o português. O Governo tem no entanto feito esforços que visam a oficialização do chinês, sendo, alguns exemplos dignos de menção, por exemplo, o uso de tradução simultânea na Assembleia Legislativa; o uso de intérpretes que acompanham os governantes na sua participação em reuniões públicas; muitos documentos legais estão hoje já traduzidos em chinês, alguns tendo mesmo sido publicados em versão bilingue; muitos documentos e formulários nos serviços públicos encontram-se hoje disponíveis nas duas línguas, etc. É de referir também que o Governo criou um Gabinete de Tradução Jurídica que está encarregue de traduzir os documentos legais de Macau e da República Portuguesa. Posto isto, levantamos a pergunta: Poderá assim afirmar-se que o chinês adquiriu já, na prática, o estatuto oficial que possui na lei? A resposta tem de ser negativa, porque o texto original da lei prevalece sempre sobre a sua tradução. Será preciso que a legislação seja redigida originalmente nas duas línguas para que os textos legais tenham o mesmo valor. Existe neste momento, se se quiser, um direito da língua chinesa ser utilizada na tradução dos documentos legais, mas não se pode falar ainda em estatuto oficial real. 3. O CHINÊS COM ESTATUTO OFICIAL E A LÍNGUA NACIONAL DA RPC — O PUTONGHUA O conceito da língua oficial está relacionado com o conceito de língua nacional e língua estandardizada. Os governos da maior parte dos países do mundo declararam uma língua de uso nacional, que é a língua oficial. É esta que estabelece as normas, a aplicar às outras línguas e dialectos que se falam no mesmo país, e que devem ser aplicadas na Administração, Legislação e demais assuntos oficiais. A língua nacional, sendo a língua oficial, é também a língua estandardizada. A Enciclopédia da União Soviética define o termo «hanyu» (chinês), como «a língua étnica do povo han e a língua nacional da RPC». Não obstante, as variedades de «han» ou chinês tipicamente locais, são muitas as suas diferenças, nalguns casos mesmo maiores do que entre algumas línguas europeias. O chinês oficial, que ultrapassa as fronteiras dos dialectos, é reconhecido psicológica e constitucionalmente pelo povo chinês. Duas pessoas, oriundas de zonas onde se falam dialectos diferentes, quando dialogam, usam, sem qualquer acordo prévio, instintivamente, o chinês oficial e é 432
isto que permite reconhecer que o putonghua é a língua unificada e que esta unificação é uma realidade psicológica. Aliás, o chinês oficial era antigamente designado como guanhua, que significa, literalmente, «chinês dos oficiais», ou, se quisermos, «chinês oficial». Será isto uma coincidência? A língua oficial da China usa-se não apenas na RPC, mas também como a língua mais falada nas comunidades chinesas da península da Indochina, Malásia, Indonésia, arquipélagos do Pacífico e nas diversas cidades da costa norte-americana, sendo também uma das seis línguas de trabalho da ONU. Costuma dizer-se que nada é de temer mais do que ouvir os cantonenses falar putonghua. Será que o nível do chinês oficial falado pelos habitantes da futura RAEM satisfaz os requisitos oficiais? A nossa opinião é que o nível do chinês oficial falado pelos habitantes instruídos de Macau e Hong Kong domina essencial-mente o chinês oficial. A língua duma nação avançada tem duas formas: falada e escrita. A falada é a forma rústica da língua. A escrita, a sua forma mais elaborada, e chama-se habitualmente «composição». Sem a fala não haveria escrita, pois esta é uma elaboração daquela, sendo-lhe assim superior. É exactamente nesta forma superior que a língua desempenha o seu papel de língua oficial. A língua escrita possui as seguintes características: 1) Usa-se nos meios de comunicação social e nas obras literárias; 2) É descrita e explicada em detalhe nos dicionários e gramáticas; 3) Ensina-se nas escolas aos nacionais como língua nacional e aos estrangeiros como língua estandardizada (à excepção dos estrangeiros que procuram aprender um dialecto específico por interesse pessoal, como é o caso de alguns funcionários governa mentais portugueses e ingleses, em Macau e Hong Kong). Em termos de linguística aplicada, a língua escrita que possui estas três características designa-se língua estandardizada. Os dois dicionários de linguística acima referidos dizem que «um país tem uma única língua estandardizada, embora a fonética possa diferir de região para região. A língua oficial da Grã-Bretanha é o inglês, mas a sua fonética difere da Escócia para Gales e sul da Inglaterra. O que aconteceu com a língua chinesa é um fenómeno semelhante. A língua chinesa identifica-se também por este padrão acima referido. Para os habitantes de Hong Kong e Macau, por exemplo, a língua comum e elaborada é chamada «yutiwen», ou seja, língua literária. Mesmo os alunos a nível da escola primária conhecem já este aspecto ou nível da língua. Este é, na realidade, o único meio exacto de expressão das suas ideias e sentimentos na escrita, e o seu nível de yutiwen é geralmente sempre superior ao de composição no seu 433
dialecto natal. Os jornais e revistas e as obras literárias usam o yutiwen, (excepção feita às histórias jornalísticas e à literatura em dialecto); os materiais de ensino em chinês, incluindo matérias como a língua, história, geografia e ciências naturais, usados nas escolas de Macau, são todos redigidos em yutiwen. Refira-se que o yutiwen é ainda usado nos dicionários em dialecto, na explicação dos significados das palavras. O chinês é pois o idioma moderno usado também, de há muito, em Macau e Hong Kong. Para os macaenses que o usam e escrevem, o estatuto oficial do chinês não é uma matéria estranha. 4. DESATAR O «NÓ SENTIMENTAL» QUE UNE O DIALECTO E A LÍNGUA DE USO COMUM Fala-se cantonense, escreve-se yutiwen, e em casa fala-se o dialecto natal (o sotaque da terra natal mantém-se inalterado durante toda a vida); na escola e nas áreas profissionais, estuda-se e usa-se pelo menos uma língua estrangeira; hoje, no entanto, uma língua estrangeira começa a ser insuficiente e exige-se já o trilinguismo como ferramenta de trabalho. As exigências na área do multilinguismo e multidialectismo tornam de sobremaneira pesada a carga linguística dos habitantes de Macau e Hong Kong, mas oferecem-lhes, simultaneamente, maiores oportunidades de desen-volverem e explorarem as suas capacidades. Se compararmos o presente com o passado, notamos que o nível de desenvolvimento duma sociedade é directamente proporcional ao grau de multilin-guismo dessa sociedade. Nova Iorque, por exemplo, é uma cidade em que se falam hoje mais de uma centena de línguas; 37% das pessoas falam inglês em casa, e, ao inglês, seguem-se o espanhol, o italiano, o chinês e o francês. Quanto maior o número de línguas, maior o número de etnias. Este aspecto duma sociedade pode ser positivo ou negativo, consoante o modo como seja tratado o problema do multilinguismo. Nos EUA, os abusos devido às diferenças linguísticas são graves; os indivíduos com um domínio insuficiente do inglês sentem-se inferiorizados e isto traduz-se na sua capacidade competitiva que enfraquece2. Macau e Hong Kong enfrentam também problemas semelhantes, mesmo no que respeita aos dialectos. Hoje em Hong Kong, quem não dominar o inglês convenientemente não chegará nunca a alto funcionário do Governo. Em Macau, o mesmo acontece — quem não fala bem o português não pode chegar ao alto círculo da Administração do Território. Mesmo os chineses do norte que se estabeleceram em Macau, se não falam convenientemente o cantonense enfrentam 2 «Problemas causados pelos impedimentos linguísticos», T ai Chong Pou, Macau, 11 de Setembro de 1991. 434
inúmeros problemas. É por esta razão que os naturais do norte do país, de Xangai, Fujian, etc., aprendem com afinco o cantonense. Todas as pessoas nutrem um sentimento especial pela sua terra natal e pelo seu dialecto, pois é este que lhes permite exprimir ideias e sentimentos de forma mais genuína. É no dialecto natal que se medita; quando uma pessoa conta mentalmente, fá-lo no seu dialecto natal. A língua-mãe é também laço sentimental: no estrangeiro, ou mesmo de viagem na China, se um chinês encontra uma pessoa que fala o mesmo dialecto, e pertence à mesma comarca, vila ou aldeia, é como se se tratasse dum familiar. O cantonense está a este nível de dialecto local. Pessoalmente, e embora eu não seja natural de Cantão, alimento um interesse e um sentimento particular para com o cantonense, pois este dialecto possui características de alto valor académico. Foneticamente, por exemplo, herdou características do período médio clássico da história da China; Wang Li, um dos maiores linguistas chineses, frisou que «o cantonense tem a fonética exacta do guanyu (língua dos oficiais)». O sistema fonético do cantonense é um livro aberto sobre o sistema fonético chinês do período das dinastias Tang e Song, e continua a manter ainda hoje as vogais e o entoamento daquele período; e se lhe juntarmos as consoantes dos sistemas linguísticos denominados wuyu, xiangyu e minyu, podemos ouvir as vozes dos grandes poetas do passado, Lei Bai e Du Fu. Quanto ao dialecto, o cantonense identifica-se profundamente com o zhuangyu (a língua dos Zhuang), pelo que há quem opine que o chinês e o cantonense são sistemas linguísticos paralelos, em que o cantonense não deveria estar classificado como dialecto e subordinado ao chinês oficial, ou «dos Han» (o termo hanyu significa literalmente «língua dos Han», ou «falar dos Han»). Este tema merece um estudo aprofundado. Quanto às relações do dialecto com a língua comum, a política correcta seria a de implementar a língua comum entre toda a população, sem rejeitar o direito de existência aos dialectos nem se criar obstáculos ao seu desenvolvimento. A mistura das línguas é no entanto um processo inevitável. Com o desenvolvimento científico e tecnológico, as distâncias têm vindo a reduzir-se cada vez mais, de modo que a necessidade duma língua comum se faz sentir mais do que nunca. Esta realidade vai traduzir-se num aproximar gradual dos dialectos que pertencem a um mesmo sistema linguístico, o que irá generalizar o uso e funções da língua estandardizada. Quanto à questão duma língua de uso internacional, e futura unificação internacional das línguas, hão-de envidar-se esforços no sentido de calcular e planear esta evolução. Face a esta realidade, há que lidar convenientemente com a questão dos dialectos e da língua oficial e do lugar e estatuto de cada uma. O professor Chen Yaonan, da Universidade de Hong Kong, num discurso público, afirmou que «como naturais de Cantão, 435
sentimos uma grande intimidade com o cantonense, e amamos o nosso dialecto profundamente, pela sua flexibilidade, riqueza, expressividade e vivacidade, e os jornais de Hong Kong usam amiúde expressões do cantonense que nos dão prazer e fazem sentir ainda mais esse nível de intimidade com a língua; não obstante, estes nossos jornais em chinês, que são usados como material de ensino da língua e que alimentam espiritualmente toda a sociedade, têm um nível linguístico bastante deficiente»3. As palavras do professor Chen vieram de certo modo «desatar o nó sentimental» que une os dialectos e a língua comum. Semelhante experiência foi também vivida em Taiwan. O número de Setembro da revista «Ruptura», publicou uma reportagem intitulada «Os Taiwaneses falam o dialecto de Taiwan», onde se lê: «Os naturais de Taiwan protestam contra a declaração do mandarim como língua nacional, argumentando que se deveria realizar a localização e ensinar a população a falar a língua de Taiwan (que é o dialecto do sul de Fujian)». O autor acrescenta ainda: «Antes, ninguém queria aprender a língua de Taiwan. Hoje, toda a gente cuida em que não seja posta de lado». Pessoalmente, pergunto-me por vezes, «mas afinal, donde é que eu sou?», porque quando no estrangeiro digo que sou taiwanense, tenho de acrescentar que sou natural doutra província, pois não falo o dialecto de Taiwan. Quando me ouvem dizer que sou de Hunan, os habitantes do continente corrigem-me e dizem-me que sou de Taiwan, no entanto, os taiwaneses dizem-se que sou doutra província por não falar taiwanês... Qual é, afinal, a minha terra natal? Parece-me no entanto que esta realidade nunca virá a ser vivida em Macau. 5. COM A OFICIALIZAÇÃO DO CHINÊS BENEFICIAR-SE-Á A PO-PULARIZAÇÃO DO PUTONGHUA Um dos objectivos de popularização do chinês oficial em Macau é o de facilitar a regularização dum veículo de expressão mais uniforme. Zheng Yanping, antigo alto intérprete do Governo de Hong Kong, opina que «de há muito que o chinês oficial deveria ter sido popularizado em Hong Kong, principalmente com o objectivo de ajudar o aperfeiçoamento da língua escrita entre os chineses, não com a preocupação de que seja falado na perfeição (até porque, na realidade, nem os nortenhos falam o chinês oficial de forma cem por cento correcta, como erradamente se pensa). Exigir a todas as escolas o uso do chinês oficial no ensino não será realista, mas vivemos uma época em que as línguas se agrupam à escala mundial, o que exerce uma enorme influência sobre Hong 3 Construção Linguística, Hong Kong, n.° 28, Maio de 1990. 436
Kong, onde se fala e escreve de modo diverso». Será que isto significa que não se pode escrever em dialecto? A resposta é negativa: «Não se proibe, naturalmente, que se escreva em dialecto cantonense. Existe na China um número considerável de romances em dialecto; mas isto será sempre uma excepção; de contrário, como permitir aos chineses doutras províncias que percebam a nossa escrita?». A conclusão destas considerações é esta: «Dominar o putonghua ajudará sem dúvida a aperfeiçoar a nossa escrita em yutiwen4». O que Zheng refere é o relacionamento entre a escnia c a iam. Segundo ele, a fala exerce uma grande influência sobre a escrita e bem falar é bem escrever. Na realidade, a popularização do chinês oficial é sobretudo a divulgação do chinês estandardizado falado na RPC, pois na escrita, tanto em Hong Kong como em Macau as pessoas instruídas usam o baihuawen ou yutiwen. O que se impõe aos chineses de Macau e Hong Kong é que, através da aprendiza-gem do chinês oficial falado, melhorem o seu nível de chinês escrito evitando o uso de termos e expressões inerentes ao dialecto cantonense. Só deste modo será possível melhorar o nosso nível da escrita e facilitar a comunicação com os chineses de outras regiões. A ênfase da popularização do chinês oficial deve ser posta na fonética, que toma para medida padrão as regras fonéticas e a pronúncia do chinês falado em Pequim. Exemplo tipo desta pronúncia serão, por exemplo, os locutores de rádio em Pequim. Para os naturais de regiões onde se falam dialectos, a pronúncia seria o aspecto mais difícil da aprendizagem do chinês oficial. Para os nortenhos que aprendem cantonense, por outro lado, o aspecto mais difícil são as vogais e a entoação. Para algumas pessoas, o modelo do chinês falado em Pequim poderá ser uma meta inatingível. O modelo é no entanto indispensável como bitola. «A minha opinião é no entanto que a língua comum duma nação deve ter regras explícitas e unificadas. O inglês unificado, por exemplo, toma por padrão a pronúncia do sul da Grã-Bretanha, no inglês falado pelas pessoas instruídas. Esta pronúncia é classificada como modelo e habitualmente recomendada aos estrangeiros que aprendem o inglês. Este ideal não pode no entanto ser dominado por todos quantos estudam inglês, e a maioria dos utentes do idioma, que o estudaram como segunda língua, falam apenas um inglês aceitável. O mesmo se passa com o chinês. A «língua Han» pura não pode ser dominada por todas as pessoas, que falam, na sua maioria, o chamado «Lanqing», ou língua oficial misturada com dialecto, que se aproxima do chinês estandardizado. Embora a pureza da língua não seja fácil de atingir, as suas regras devem ser mantidas, para 4 «Baihua», Ming Bao, Hong Kong, 21 de Julho de 1991. 437
evitar o caos, e para evitar mesmo que novos «dialectos» surgissem do chinês oficial misturado com elementos dialectais locais»5. Durante o período de transição e após a criação do planeado governo da RAEM, poderá tomar-se o Lanqing como regra temporária para calcular o nível de chinês oficial falado entre a população. Nos últimos anos, nos círculos linguísticos da RPC, surgiu um termo amiúde usado, o «putonghua local»6, o que despoletou discussões sobre a questão da língua de transição. É evidente que «pessoas de diferentes zonas dialectais, ao começarem a aprender chinês oficial, têm uma tendência para injectar termos e expressões dialectais típicas no seu discurso»7. No entanto, a minha opinião é que o referido termo conduziria facilmente à modelação precoce da língua de transição e isto poderia levar a que, satisfeito com o seu nível de «chinês oficial local», o utente da língua estagnasse na sua aprendizagem da língua estandardizada. Isto é aliás o que se passa nalgumas universidades dos EUA, onde se criou um título académico designado «sub-bachelor»; este, não sendo um título superior nem conferindo diploma de colégio superior, leva no entanto a que muita gente, uma vez atingido este nível, abandone os estudos, pondo de lado a ideia de aprofundar os seus conhecimentos. Não fosse a criação deste «título» académico, os estudantes haveriam de esforçar-se por progredir. O termo «língua oficial Lanqing» indica já uma fase transitória na aprendizagem do chinês oficial, pelo que nos parece desnecessário estar a criar novos termos como o acima referido. O grande linguista Zhao Yuanren frisou que só depois de uma fase de aprendizagem e uso do «Lanqing» é possível atingir a pureza do chinês oficial estandardizado8. Este será, cremos, o caminho a seguir pelas pessoas de Macau e Hong Kong que estejam interessadas em subir aos píncaros do putonghua. 6. CRIAÇÃO DUMA COMISSÃO REGIONAL DE TRABALHO PARA A ESTANDARDIZAÇÃO DO CHINÊS Se concluímos já que é necessário estandardizar o chinês e que o modelo de Pequim deve ser seguido, resta-nos procurar as regras 5 Cheng Xianghui e Tian Xiaolin, Chinês Moderno, Sanlian Ltd., Hong Kong, 1989. 6 Yao Zhongchun, «É preciso dar início à investigação do putonghua local», Construção Linguística, Beijing, n.° 3, 1989; Chen Yachuan, «A natureza e as características do ‘putonghua local’ e outras questões», Ensino do Chinês no Mundo, n.° l, 1991. 7 Cheng Xianghui e Tian Xiaolin, Chinês Moderno, Sanlian Ltd., Hong Kong, 1989. 8 Cheng Xianghui, «A língua oficial Lanqing e o putonghua», Ming Bao, Hong Kong, n.° 233, Maio de 1985. 438
para o uso do vocabulário e gramática, dois aspectos afinal bem mais importantes do que a estandardização da fonética. A Assembleia Académica sobre a Questão da Estandardização do Chinês Moderno, que teve lugar em 1955, estipulou que o putonghua, ou o «falar popular», «toma a fonética de Pequim como modelo, as línguas do norte como dialectos base, e as obras modelo escritas em baihuawen moderno para definição das regras de gramática». Estas regras dão a conhecer as coordenadas da fonética e gramática do chinês oficial; quanto às regras de vocabulário, devem tomar-se as línguas do norte como dialectos de base». Esta ideia «de base» pode explicar-se do seguinte modo: nem todas as palavras dos dialectos do norte têm de entrar no vocabulário do chinês oficial, nem se levantam barreiras à inserção nele de vocabulários que vêm de outras proveniências. O uso do vocabulário obedece a regras flexíveis e portanto difíceis de controlar. Esta flexibilidade, no entanto, não pode ser confundida com uma certa liberdade no uso de expressões tipicamente dialectais, a que os escritores e jornalistas de Macau e Hong Kong são naturalmente propensos. Os exemplos que se poderiam apresentar seriam inúmeros, mas, e dado que a sua apreciação conveniente implica um conhecimento relativamente aprofundado do chinês, não nos demoramos aqui sobre eles. Dado que entre o cantonense e o chinês escrito ou literário existem pontos comuns de difícil diferenciação, o Governo de Macau poderia adoptar o método de Singapura9, ou seja, a criação de um comité para a estandardização da língua chinesa. Este comité seria integrado por linguistas que se responsabilizariam pela uniformização do chinês. Segundo a experiência de Singapura, este trabalho deveria dar particular atenção ao aspecto do uso de vocabulários. Este comité, subordinado ao Ministério da Educação de Singapura, tem uma «comissão de vocabulário10» encarregada de coleccionar e classificar os vocábulos segundo categorias, e apresentar sugestões e projectos de estandardização às autoridades, que, uma vez aprovados, são implementados a nível nacional. Vários problemas são considerados nestes casos, como sejam coincidências fonéticas (no chinês, muitas palavras são homófonas, embora lhes correspondam caracteres distintos, etc.), e a principal preocupação é a de procurar sempre o termo ou termos que mais facilmente possam ser aceites pela sociedade, sem ferir as sensibilidades culturais, tradições, etc. O jornal «União», de Singapura, tem envidado também grandes esforços na colecção, classificação e investigação de termos 9 Lu Shaochang, «Colecção de Estudo sobre a Língua Chinesa», Centro de Estudos da Língua Chinesa da Universidade Estatal de Singapura, 1990. 10 Wang Huidi, «As características do vocabulário da língua chinesa de Singapura», Comunicação Linguística, Hong Kong, n.° 22, Dezembro de 1990. 439
e vocábulos do chinês. O comentarista deste jornal, Wang Huidi, tem desenvolvido um trabalho notável nesta área, sobretudo na colecção de sinónimos usados nas diversas regiões, analisando-os estatisticamente, geralmente a partir da frequência de uso. A análise e o estudo do vocabulário não se limitam somente à tradução de palavras e selecção de elementos paralelos, mas também às palavras dos dialectos, línguas estrangeiras e termos vindos do chinês clássico. Para além do vocabulário, há ainda que tomar em consideração a gramática, escrita, redacção, estilo de artigos de uso prático, entre outros. Sem um estudo profissional colectivo efectuado por especialistas, será difícil chegarmos a uma conclusão científica sobre este tema. Em Macau, por exemplo, o chinês sem receber qualquer atenção particular tem-se desenvolvido por si, e, em muitos casos, provocando problemas como o de um nome dum líder ou personalidade dum país estrangeiro ter várias traduções distintas. Hoje, se há a intenção real de divulgar o chinês oficial, urge criar organismos especiais para estudar e investigar a problemática do chinês. 7. A QUESTÃO DOS CARACTERES SIMPLIFICADOS E NÃO SIMPLI-FICADOS A polémica levantada em volta da questão da simplificação ou não simplificação dos caracteres chineses tem, por assim dizer, três motivos, nomeadamente, de ordem política, cultural e académica. No entanto, este assunto perdeu já o relevo que se lhe deu nos primeiros tempos. Hoje em dia, as diferenças políticas não ditam o uso dos caracteres simplificados ou não simplificados, do mesmo modo que a questão da romanização do chinês deixou de interessar a quem quer que seja, e que só se usa como notação fonética dos caracteres e do chinês oficial. Academicamente, no entanto, a polémica vai prolongar-se ainda por um período relativamente longo, mais especificamente no que respeita aos métodos de simplificação e detalhes de cada carácter, pois será difícil chegar-se a consenso por unanimidade. As propostas são inúmeras para a simplificação de certos caracteres e é impossível prever em muitos casos qual será a escolha final. A polémica da simplificação global dos caracteres foi já no entanto abandonada. Resolveu-se a questão da orientação; falta-nos dar solução aos problemas técnicos. Qual o rumo da escrita chinesa? A coexistência de caracteres simplificados e não simplificados é hoje um facto consumado, e os caracteres simplificados utilizam-se no continente chinês, bem como entre os chineses do resto do mundo e na ONU, como língua de serviço. Discutir hoje se os caracteres devem ou não ser simplificados seria a mesma coisa do que discutir se a criança nascida devia nascer ou não. O que há a fazer hoje é adoptar uma atitude realística e medidas adequadas, correspondentes à realidade da 440
situação. O cantonense é uma ilha isolada pelo chinês oficial escrito (que utiliza os caracteres simplificados), e o mesmo se pode dizer de Hong Kong, Macau e Taiwan. Para além do mais, há que não esquecer que, mesmo em Macau e Hong Kong, se usam ampla-mente os caracteres simplificados, por exemplo, nas ementas dos restaurantes, na imprensa, etc. A realidade é que a simplificação dos caracteres é a tendência predominante do desenvolvimento do chinês; e, embora haja excepções, se estudarmos a história da evolução dos caracteres chineses desde os seus primórdios, temos de admitir que a simplificação tem sido a tendência natural. E, dos que se opõem à simplificação dos caracteres, poderá perguntar-se quem é que nunca utilizou um carácter simplificado?! Quem é que nunca leu um livro em caracteres simplificados? A escrita não passa dum instrumento de intercâmbio e comunicação, usado pelo homem. O chinês moderno, na sua forma simplificada e não simplificada, é hoje amplamente usado em diferentes regiões. Aliás, os caracteres simplificados e não simplificados não são tão diferentes uns dos outros que isso possa representar um fosso inultrapassável entre as duas formas de escrita. Trata-se ainda do mesmo sistema linguístico, só que alguns traços, nalguns caracteres, foram simplificados. Quem conhece os caracteres não simplificados não precisa de muito tempo para aprender a ler os caracteres simplificados, sendo o inverso igualmente válido embora apresentando um grau de dificuldade superior. Os alunos do ensino secundário e primário não conheciam os caracteres não simplificados, mas não deixaram, nem por isso, de rapidamente aprender a usá-los. Por outro lado, ninguém entra na escola para aprender formalmente a forma mais complexa da escrita. Quem usa os caracteres simplificados, por seu lado, precisa também de aprender os caracteres não simplificados, por exemplo, para ler os textos clássicos, e apreciar convenientemente a pintura e caligrafia. Por seu lado, quem domina a forma complexa da escrita precisa de aprender a sua forma simplificada para poder ler os jornais e livros do interior e comunicar com o continente, a nível oficial ou privado. O mais importante é que os que moram nas regiões onde se utiliza a escrita simplificada ou não simplificada pertencem todos à mesma raça, têm todos o mesmo sangue, encontram-se todos unidos por laços «familiares» de há milhares de anos. Do ponto de vista do intercâmbio real, a separação não existe. Do ponto de vista administrativo, Macau será uma região administrativa especial sob a jurisdição do Governo Popular Central, e a comunicação entre as duas partes terá de se processar sem interferências nem falhas. Os documentos do Governo Central, em caracteres simplificados, não passarão a escrever-se em caracteres não simplificados na RAEM, pelo que será preferível Macau adaptar-se ao Poder Central passando a usar caracteres simplifica-dos na área administrativa. Em termos de uso popular, Hong Kong, Macau e Taiwan são as bases dos caracteres não simplificados e, 441
segundo a política de «um país, dois sistemas», as regiões administrativas especiais poderão continuar a utilizar os caracteres não simplificados. Isto aliás contribuirá para a preservação da antiga tradição escrita chinesa, do mesmo modo que Macau, sob a administração da futura RAEM, reconhecerá o estatuto oficial do português, considerando-o como um complemento do chinês. Em Macau, Hong Kong, no continente e no ultramar, as personalidades que se preocupam com a problemática da escrita chinesa e com a questão de Macau e Hong Kong estão envolvidas em projectos que visam delinear medidas conducentes a resolver, de modo satisfatório, esta questão. As propostas e ideias apresentadas têm sido muitas. No interior do país houve quem propusesse que toda a gente devia ser capaz de ler os caracteres não simplificados e escrever os simplificados; no ultramar, há quem opine que se devem usar os dois; a revista de Hong Kong «Construção Linguística» (Yuyan Jianshi Tongxun) propôs que se optasse pelo uso simultâneo dos dois sistemas, imprimindo a revista de acordo com o tipo de caracteres do manuscrito; algumas escolas norte-americanas exigem aos alunos que conheçam os dois tipos, e escrevam um deles; em 1983, eu sugeri que se deixasse circular livremente tanto um sistema como outro11. É minha ideia que é necessário às pessoas instruídas de Macau e Hong Kong aprenderem a ler os dois tipos de caracteres e, quanto à escrita, ambos os sistemas são bons, sempre que os caracteres sejam escritos correctamente. Considero também aceitável o uso misturado dos dois tipos de caracteres. Os caracteres podem, à semelhança do país, adoptar a política de «um país, dois sistemas» e «uma escrita, duas formas», coexistindo durante um longo período. Este fenómeno de coexistência é aliás resultado duma etapa histórica, e, de certo modo, aplica-se o provérbio: quanto mais depressa, mais devagar. É conveniente deixar andar e permitir que a situação se resolva naturalmente por si, levada pela maré da História, de modo a revelar-nos a sua verdade. Macau, Setembro de 1991. Nota: O presente trabalho foi concluído em Setembro de 1991. Em Dezembro findo, o Conselho de Ministros português aprovou e promulgou um decreto declarando oficial a língua chinesa em Macau. Em Fevereiro do corrente ano, o Boletim Oficial da Administração de Macau publicou este Decreto Oficial, assim se tendo completado o processo legislativo necessário à oficialização do chinês em Macau. 11 «Uso simultâneo dos caracteres simplificados e não simplificados», (Edição actualizada), Sanlian Ltd., 1991; «Um bom livro de aprendizagem do chinês — Uso simultâneo dos caracteres simplificados e não simplificados, e a investigação do chinês», Diário de Macau, 18 de Agosto e l de Setembro de 1991. 442
Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 443-449 A POSIÇÃO DO PUTONGHUA (MANDARIM) NA FUTURA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU* Hou Jingyi ** Em 1999, Macau integrará a República Popular da China (R.P.C.). Segundo o Projecto da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (R.A.E.M.) da RPC, Macau, como região administrativa especial (RAE), não aplicará o sistema de políticas socialistas, mantendo-se inalterados durante 50 anos o actual sistema capitalista e o modo de vida. Macau gozará de uma alta autonomia em relação ao poder central da RPC, à luz da política de «um país, dois sistemas». Planear a posição do mandarim, língua oficial chinesa, e elaborar a futura política da língua são preocupações actuais, e que, em termos das realidades do Território, merecem reflexões profundas. No segundo parágrafo, ponto quinto do artigo 2.° da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, está estipulado que: «Além da língua chinesa, poder-se-á usar também a língua portuguesa nos organismos do Governo, no órgão legislativo e nos Tribunais» de Macau. Na versão para debate de opiniões do projecto da lei básica, pode ler-se que «além da língua chinesa, nos organismos administrativos, no órgão legislativo e nos organismos judiciais da RAEM poder-se-á usar ainda a língua portuguesa, que será também uma língua oficial». Estes dois documentos asseguram a posição legítima da língua chinesa na futura RAEM. A Agência Noticiosa Xin Hua noticiou, no dia 12 de Dezembro último, que o Conselho de Ministros de Portugal aprovara um decreto-lei determinando que a * Comunicação apresentada no «Seminário internacional das línguas faladas em Macau: evolução no período de transição», organizado pela Associação de Ciências Sociais de Macau entre 28 e 31 de Março de 1992. ** Investigador do Instituto de Línguas da Academia das Ciências Sociais da China e editor-chefe da revista «Zhongguo Yuwen» (língua chinesa). 443
língua chinesa passará a ser oficial em Macau, tendo a mesma força de lei que a língua portuguesa. Hoje, convidados pelos nossos anfitriões, professor Huang Wei wen, presidente da Associação das Ciências Sociais de Macau e professor da Universidade de Macau, e Cheng Xianghui, reunimo-nos para discutir a problemática da língua no futuro de Macau, acontecimento que se reveste de grande significado. Aproveitando esta ocasião, gostaria de expor algumas ideias sobre o problema da posição do mandarim, a língua dos Han, na RAEM. Agora que o chinês obteve reconhecimento legítimo, é mais do que necessário discutir este problema, pois só deste modo será possível chegar-se a consenso comum sobre esta questão e, consequentemente, elaborar-se um projecto viável. De acordo com os resultados do censo demográfico realizado em 1991, e recentemente tornados públicos pelo Governo do Território, Macau conta 401 800 habitantes, dos quais mais de 95% são chineses que usam o cantonense (Nan Shi, 1991). O cantonense fala-se na zona que tem por centro o rico delta do Rio das Pérolas. Com a aplicação da política de reforma e abertura ao exterior, a economia desta zona registou um índice de prosperidade e crescimento sem precedentes na história, o que levou a uma afluência de gente vinda de outras zonas, em busca de melhores oportunidades. Este surto migratório foi acompanhado duma verdadeira febre de aprendizagem do cantonense nunca antes visto. Em Hong Kong, Macau e noutras regiões ultramarinas de expressão chinesa cantonense, este dialecto tem vindo a registar um número sempre crescente de utentes, sendo a língua mais falada. A posição do cantonense é superior à do mandarim nas zonas onde se fala cantonense. O cantonense é, actualmente, uma língua oficial em Hong Kong, usada com frequência nos órgãos legislativos, organismos administrativos e judiciais. Os filmes, programas de televisão, canções em voga, produção cinematográfica e televisiva de uma maneira geral, fazem todos uso do cantonense e são bem acolhidos nas comunidades chinesas do ultramar. Em Hong Kong, a publicidade em cantonense ocupa um lugar privilegiado face a todas as outras línguas, como por exemplo o mandarim, e as técnicas de produção são muito superiores na publicidade cantonense. Nos serviços de aviação internacional e radiodifusão oficial, usa-se o mandarim e o cantonense. Muitas companhias e linhas aéreas adoptaram o cantonense como linha de trabalho. Nas comunidades chinesas ultramarinas, o cantonense tem vindo a desempenhar o papel de veículo no ensino primário, secundário e superior. (Zou Jiayan, 1991). Como língua de ensino, o cantonense foi adoptado em quase todas as escolas secundárias, universidades e mesmo nos departa-mentos de chinês dos institutos de investigação em Hong Kong. Para além do chinês, as outras matérias são ensinadas principal- 444
mente em inglês ou cantonense. Os casos em que o mandarim é adoptado como veículo de ensino são em número muito reduzido. Nas escolas infantis e primárias, usa-se geralmente o cantonense. (Wang Peiguang, 1989). Os defensores do cantonense, idioma-mãe, como língua de ensino, defendem-se com o argumento da compreensão da cultura, opinando que se a língua de ensino for a mesma que é usada em casa, as tradições culturais no seio da família não só serão preservadas como reforçadas; caso contrário, não só surgirão problemas de desfazamento e dificuldade na aprendizagem (os alunos não seriam capazes de dominar o mandarim com a mesma facilidade e fluência, para além de se estar a sobrecarregá-los), como se iria pôr em risco as tradições que unem as famílias. Quanto aos meios de comunicação social como a televisão e a rádio, em Hong Kong usam-se o inglês e o cantonense e é no cantonense que os chineses pensam quando se fala na «televisão chinesa» ou na «rádio chinesa». Do exposto, podemos facilmente aperceber-nos de que o cantonense é muito mais amplamente usado do que o mandarim. Após a integração de Macau na RPC, a divulgação do mandarim e o seu papel nos mais diversos domínios é um problema que merece e requer a atenção das diversas camadas sociais da população de Macau. Sobre a posição do mandarim. Na Constituição da RPC, aprovada pela Quinta Sessão da V Assembleia Popular Nacional, realizada em Novembro de 1982, está escrito claramente que «O Estado populariza o mandarim, que é usado nacionalmente». Esta estipulação confirma legislativamente a posição oficial do mandarim à luz das normas internacionais de se tornar a língua comum nacional. A popularização do mandarim em toda a China é uma necessidade, incluindo as regiões administrativas especiais de Macau e Hong Kong, onde se aplicará o sistema capitalista. A popularização do mandarim não só poderá vir a apresentar-se como a solução dos mal-entendidos comuns entre os dialectos, e vir a diminuir as dificuldades existentes a nível de comunicação entre indivíduos pertencentes a diferentes zonas dialectais, como virá certamente favorecer a comunicação social, o intercâmbio científico e tecnológico, e a prática administrativa, bem como as trocas comerciais, com a criação dum mercado nacional unificado; outros aspectos e áreas que beneficiarão com esta medida, serão a generalização do ensino e aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, contribuindo para a reunificação da pátria, unidade nacional e contactos internacionais. Trata-se pois duma medida de grande significado e alcance. (Wan Li, 1986). Após o regresso de Macau ao seio da pátria, os laços da RAEM com as províncias e regiões autónomas do interior do país serão reforçados, e mais frequentes os contactos a todos os níveis, não só na área económica, como também na cultural, a nível do ensino, 445
cultura física, bem como saúde pública, etc. Sob estas circunstâncias, é imperativo elevar a posição social do mandarim na RAEM, ou seja, permitir ao mandarim tornar-se, progressivamente, numa língua oficial, numa língua veicular, usada no ensino e no comércio. A língua oficial é a língua pública usada nos organismos governamentais, nos órgãos legislativos e nos tribunais. Num artigo recente, Cheng Xianhui faz notar que a língua chinesa que goza de posição oficial é a língua nacional da RPC, ou seja, o mandarim (Cheng Xianhui, 1992). Esta opinião é muito perspicaz. Como língua oficial do Estado, como uma das seis línguas de trabalho da ONU e como língua oficial de Taiwan, Singapura e outras regiões do mundo, o mandarim deve ser adoptado como língua oficial da futura RAEM. Este é o primeiro problema que terá de ser resolvido. A solução deste problema contribuirá para fazer do mandarim língua de ensino e língua veicular no seio da sociedade, e língua comercial da RAEM. A adopção progressiva do mandarim como língua de ensino é um problema extremamente complexo. A Comissão de Trabalho da Língua Chinesa da RPC indicou que devíamos esforçarmo-nos no sentido de implementar o uso do mandarim nas escolas, a todos os níveis, até ao final do século. Esta ideia é muito positiva, e devem envidar-se esforços no sentido de a passar à prática. Existem no entanto inúmeras dificuldades, através do país, para a popularização absoluta e efectiva do mandarim. Citem-se Hong Kong e Macau por exemplo. Tal como acima referido, o ensino do chinês é efectuado basicamente em cantonense, sendo as outras disciplinas ministradas em inglês ou cantonense. Os defensores do cantonense, a língua-mãe, como veículo do ensino, consideram-no como mais vantajoso, porque mais rico do que o mandarim, permitindo ao seu utente transmitir um maior número de ideias e sentimentos. Se for adoptado o mandarim como língua curricular nas escolas, esta medida traduzir-se-á em dificuldades tanto para os professores como para os alunos, e levará também, consequentemente, ao baixar dos resultados nos exames finais unificados. Os professores que consideram o cantonense superior ao mandarim dão voz aos sentimentos de um número considerável dos habitantes de Hong Kong. A maioria das pessoas que persistem em defender esta posição fazem-no por motivos sentimentais e psicológicos. Este problema faz-nos lembrar uma opinião muito divulgada nos anos 50, que defendia ser impossível recitar poesia da dinastia Tang em mandarim, pois que se perdiam o ritmo e melodia originais. Para manter a sua riqueza, seria necessário usar um dialecto duma zona costeira do sul do país, cujas particularidades se assemelhariam à da língua falada da dinastia Tang. A prática veio no entanto demonstrar que recitar poesia dos Tang em mandarim também agrada ao ouvido. Quanto ao ensino em mandarim, não podemos afirmar que o nível pedagógico baixasse só pelo simples facto de passar a ser 446
ministrado em mandarim e não em cantonense; se mais não fosse, porque sabemos que a qualidade do ensino depende de factores muito diversos, sendo a língua em si apenas um deles, e devemos ter em consideração também os materiais de ensino. É óbvio que os materiais de ensino para uso escolar não devem ser exclusivamente locais. Mesmo que não se faça uso do material de ensino unificado, o localmente coligido deverá incluir também excertos de obras literárias de autores cuja língua-mãe não é o cantonense; refira-se por exemplo, a Ode do Álamo, de Mao Dun. O álamo é uma árvore do norte da China. Se, na leitura deste texto, se utilizar o mandarim, e se pronunciar «álamo» na sua pronúncia original, teremos que admitir que é muito mais conveniente. O ex-primeiro-ministro de Singapura, Lee Kuan-Yew, no seu discurso na cerimónia de abertura do Seminário Mundial do Ensino do Chinês, em Dezembro de 1989, afirmou que «Nos últimos 70 anos desde 1920 para cá, tem vindo a ensinar-se o chinês (mandarim), mas os sete principais dialectos chineses mantiveram-se sempre como línguas de uso doméstico, no seio da família. Embora os alunos estudem apenas a língua oficial chinesa na escola, não têm problemas em falar dialecto em casa. Mas, para além do chinês, impõem-se nas escolas a aprendizagem também do inglês. Isto traduz-se numa carga excessiva para os alunos que em casa falam dialecto; como resultado, os alunos acabam por dominar apenas o inglês e o dialecto, entre os quais o de Fujian que progressivamente ocupará a primeira posição. Temos envidado esforços para substituir os dialectos pela língua falada chinesa, com o intuito de vermos coroada de êxito a nossa política de bilinguismo (chinês e inglês). Estes esforços renderam já fruto». A situação de Singapura não é a mesma de Hong Kong, e Singapura tem insistido em não adoptar os dialectos como língua veicular de ensino, mas persistir no ensino e adopção do mandarim como segundo idioma curricular nas escolas. Esta política, e os resultados positivos alcançados em Singapura, vêm provar que é possível adoptar como língua curricular no ensino uma outra língua que não a língua-mãe. Quanto à televisão e rádio, quase todas as estações chinesas em Hong Kong fazem uso do cantonense. Recentemente, tive a oportunidade de ver o espectáculo de caridade dos círculos artísticos de apoio às zonas afectadas pelas inundações; neste espectáculo de oito horas, quase todos os apresentadores dos programas da TV de Hong Kong e quase todos os artistas usaram o cantonense. Embora este programa fosse de óptima qualidade, a barreira da linguagem impede que quem não fala cantonense possa apreciá-lo convenien-temente. Embora o cantonense seja muito bem acolhido, como é natural, nas zonas de expressão que usam predominantemente este dialecto, devemos reconhecer que o referido aspecto da sua limitação é negativo. Com o rápido progresso científico e tecnológico, o mundo que habitamos tem vindo a tornar-se pequeno. As 447
transmissões via satélite vêm acentuar esta nota, e o monolinguismo está a dar espaço ao multilinguismo. O número de programas de televisão e radiofónicos que hoje podemos captar em mandarim, promoverá sem dúvida também os intercâmbios cultural e artístico. Esta situação resulta do progresso social. Resumindo, podemos afirmar que, após a legalização da língua chinesa em Macau, a popularização do mandarim e o reconheci-mento da sua posição nos círculos oficiais, no ensino, na comunicação social e na área das trocas comerciais e outros sectores da actividade são um problema que se reveste de grande significado para a prosperidade, desenvolvimento económico e abertura social do Território; do mesmo modo, isto permitirá alargar as vias de comunicação entre a futura RAEM e o governo central de Pequim, e as diversas províncias e regiões autónomas do país. Como popularizar então o mandarim? Primeiro, será necessário um impulso enérgico. A experiência de Singapura poderá ser de grande utilidade neste estádio. A popularização do mandarim neste país tem já uma história de 14 anos. Desde 1979 que o mês de Outubro de cada ano tem sido sempre o «Mês da Língua Chinesa». O tema anual varia, sendo o objectivo a disseminação do idioma oficial. O tema do ano transacto foi «Aprender o Chinês e Conhecer a Cultura», e a campanha visou particularmente os indivíduos de ascendência Han que estudam o inglês em Singapura. Das estatísticas dum inquérito posteriormente efectuado, apurou-se que a campanha fora um êxito. Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento daquele país, o número dos naturais de etnia Han que usam o chinês no mercado e no centro dos bufarinheiros aumentou de 1% em 1979 para 24% em 1991. Quanto ao uso do mandarim no seio da família, o número dos alunos da primeira classe da escola primária que falam chinês em casa aumentou de 25% em 1980 para 67,9% em 1991, tendo diminuído o número dos que falavam dialecto em casa de 64,4% para 5,6% durante o mesmo período. Este exemplo merece toda a atenção das futuras Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong. Um secretário-adjunto do Governo de Macau afirmou que após a oficialização do chinês vão ser necessários mais funcionários públicos bilingues, razão pela qual o Governo está a formar um grande número de técnicos bilingues. (Ou Mun Iat Pou, de 14-12-1991). A preparação em Macau de pessoal bilingue é sem dúvida um assunto urgente. Deve no entanto atentar-se que este bilinguismo inclua o mandarim. He Guoxiang, sub-reitor do Instituto de Ensino do Chinês subordinado ao Departamento da Educação de Hong Kong, afirmou, no Seminário Internacional do Chinês, em Hong Kong, no final do ano passado, que o mandarim devia ser incluído como disciplina opcional na escola secundária em Hong Kong, e no exame unificado da escola secundária daquele 448
território. (Edição Ultramarina do Diário do Povo, 21-12-1991). É nosso parecer que esta proposta favorece indubitavelmente a popularização do mandarim. No fim de contas, querer é poder. A concluir, gostaria de realçar, muito particularmente, a relação entre o mandarim, ou idioma Han, e o dialecto cantonense. Hoje em dia, às portas do século XXI, as exigências de qualquer zona ou região em relação à língua não devem ser monolingues. O bilinguismo ou o multilinguismo são inevitáveis, sobretudo, nas zonas economicamente desenvolvidas. Há exemplos suficientes a prová-lo, dentro e fora da China. Tian Xiaolin afirmou que se o mandarim não puder circular como idioma língua de comunicação quotidiana em Hong Kong, a região não terá a posição que lhe é devida. (Tian Xialin, 1992). Esta perspectiva aplica-se também, a nosso ver, a Macau. Se o mandarim não circular em Macau, como elo quotidiano de comunicação entre a população, a importância do Território não será completamente reconhecida. Por isso, a futura RAEM deverá ser uma sociedade multilingue, pois apenas o mandarim não seria também suficiente. Defender a popularização do mandarim significa sobretudo acelerar o seu ensino, divulgação e uso estandardizado, de modo a promover e enriquecer a formação de uma região multilingue que inclua também o chinês oficial. BIBLIOGRAFIA Nan Shi: «Perspectivas do futuro bilinguismo sino-português de Macau», Ou Mun Iat Pou, 23-7-1991. Wang Peigaung: «A posição do cantonense em Hong Kong e o ensino da língua-mãe e do mandarim», in «Bilinguismo e dois Dialectos», Chen Enquan, editor-chefe da Editora da Universidade de Zhong Shan, 1989. Zou Jiayan: «Dialectos chineses no ultramar», in Colecção de Mapas e Idiomas da China, Ed. Long Man, Hong Kong, 1991. Wan Li: «Discurso pronunciado na cerimónia de inauguração da Conferência Nacional de Trabalho de Língua Falada e Escrita», in Trabalho da Língua Falada e Escrita no Novo Período. Ed. Língua Chinesa, 1986. Cheng Xianghui: «O estatuto oficial da língua chinesa em Macau», in Zhongguo Yuwen (Língua Chinesa), n.° l, 1992. Lee Kuan-Yew: Colecção das Teses do Seminário Internacional da Língua Chinesa, Singapura, 1990. Jiang Huidi: «Aprender o chinês e conhecer a cultura», in Hanyu Pinyin Xiaobao, (Pequeno Jornal do Pinyin), 5-11-1991. Tian Xiaolin: «O problema da normalização das línguas faladas e escritas da região de Hong Kong», discurso pronunciado na Sexta Reunião Académica Anual da Sociedade da Língua Chinesa, realizada em Xiamen (Amoy), in Zhongguo Yuwen (Língua Chinesa), n.° 2, 1992. 449
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 451-463 SOCIEDADE, CULTURA E FENÓMENOS LITERÁRIOS — PERSPECTIVAS DOS ESTUDOS COMPARADOS EM MACA U Ana Paula Laborinho * 1. A LITERATURA E OS ESTUDOS COMPARADOS INTERCULTURAIS No debate sobre os problemas do bilinguismo é pertinente incluir uma reflexão sobre as relações interculturais e a complexidade que assumem nas sociedades multiculturais. De facto, tornou-se um lugar comum associar Macau ao encontro de culturas o que se revela uma constatação da nossa experiência quotidiana de transeuntes, mas ao mesmo tempo encerra um programa que é ambição e sonho de manter esse encontro em actividade. Deixo para os antropólogos, sociólogos e filósofos as considerações sobre miscigenação e convivência de culturas em Macau. Alguns estudos têm sido feitos e os resultados revelam que não é em vão que se proclama a riqueza e interesse do fenómeno cultural que este Território representa. Pretendo aqui trazer alguns pontos de vista sobre literatura e estudos literários sublinhando o modo como Macau determina orientações que podem ser diversas de outra qualquer parte do mundo. Com efeito, literatura, língua e cultura são três noções que admitimos não serem sobreponíveis, mas é comum verificar-se a propensão para estabelecer uma homologia entre língua e literatura de que resulta um conceito de literatura nacional muito abrangente e por isso com tendência para menosprezar a diversidade dos conceitos culturais em que é produzida. Trata-se de uma questão que afecta em particular a literatura dos países que tiveram uma expansão colonial de que resultaram produções literárias que * Assistente do Departamento de Estudos Portugueses da Universidade de Macau Presidente da Associação de Literatura Comparada de Macau. 451
utilizam a mesma língua, mas possuem características distintas das literaturas matriciais. Nesse sentido, distinguimos actualmente a literatura portuguesa das literaturas de expressão portuguesa em que se incluem as diversas literaturas africanas, para não falar da literatura brasileira que ganhou a sua autonomia praticamente a par da independência. Tudo isto prova que um terreno aparentemente inócuo como a literatura estabelece fortes implicações com o domínio político, pois de alguma forma ajuda a delimitar o espaço nacional. Não nos vamos deter nesta vasta e problemática questão sobre a qual se está longe de conseguir consenso, sendo invocados para definir a nacionalidade literária desde os critérios da formação cultural, exercício linguístico, nacionalidade de opção do autor, até parâmetros mais razoavelmente intra-literários como os distanciamentos e as rupturas produzidas no sistema literário que lhe serve de modelo1. Além dos problemas decorrentes da definição de literatura nacional, importa notar como as sociedades multiculturais praticam uma aproximação e confronto de que resulta a diferença em geral a que chamamos miscenização. Se analisarmos alguma literatura de Macau (desde o banalizado caso de Camilo Pessanha, passando por narradores de final do século como Adolfo Loureiro, Sam Bruno, Sant’Elmo, Jaime do Inso, até aos recentes prosadores como Senna Fernandes, ou algumas obras de Ondina Braga) concluímos que algumas diferenças existem relativamene à matriz portuguesa, e não são apenas temáticas. Será bastante arriscado e insuficientemene reflectido avançar com o conceito de literatura macaense: nem o corpus está determinado, nem as suas características se encontram indentificadas2. No âmbito do programa de mestrado em Estudos Luso-Asiáticos da Universidade de Macau, decorreram alguns cursos que preferiram a designação «Macau na Literatura», dando 1 Acerca da questão do «nacional» em literatura, ver o artigo de síntese de Walter Mignolo, «Canon and Corpus: an alternative view of comparative literary studies in colonial situations», publicado em Dedalus. Revista Portuguesa de Literatura Comparada (n.° l, Dezembro 1991). Além de problematizar as relações entre comunidades culturais e comunidades linguísticas, sistemas literários domi nantes e dominados, Mignolo apresenta uma extensa bibliografia sobre o assunto. 2 Na intervenção que proferiu no II Congresso de Escritores Portugueses realizado em Novembro de 1990, Graciete Batalha ponderava: «Disse literatura de Macau e não literatura macaense, porque de macaense é mais a temática do que a autoria. Os autores são geralmente escritores que por Macau passaram com maior ou menor demora, mas aos quais a originalidade ou a magia do caso único que é Macau tocou na «corda sensível». Ou então pessoas que aí se radicaram para uma vida, como eu própria. De escritores macaenses vivos, espectadores, portanto, e (Continua na página seguinte) 452
especial ênfase à Literatura Portuguesa. Trata-se, porém, dos primeiros passos de uma abordagem que merece uma investigação mais alargada, não só ao campo de outras literaturas (por exemplo, de expressão chinesa e inglesa) nas quais Macau também aparece representado, mas integrando o contributo de investigadores de outras universidades, nomeadamente Taiwan, EUA — Carolina do Norte e Alemanha — Colónia, onde sabemos que o tema de Macau tem sido estudado. Não sendo ainda possível determinar a existência de uma literatura especificamene macaense, revela-se da maior importância os contactos entre Ocidente e Oriente que Macau permite. Ainda que possa não existir o conglomerado de marcas literárias que determinem uma identidade própria — quer dizer, uma literatura nacional — há traços distintivos que passam nomeadamente pelo confronto com a «paisagem» oriental. Utilizo o termo «paisagem» no sentido limite da sua espacialização — corte transversal que permite vislumbrar diferentes extractos da problemática intercul-tural: não apenas o contacto visionário do escritor com a complexa realidade de Macau, mas também questões sistémicas como a aproximação à literatura e filosofia chinesas. Se é verdade que toda a literatura é sempre uma teoria da literatura no sentido da problematização que gera, podemos afirmar que acabámos de enunciar um programa privilegiado para os estudos literários em Macau. De facto, as sociedades multiculturais revelam uma particular apetência para os estudos comparados (v.g. o que acontece com o direito português e chinês), pois constituem lugares estratégicos de observação ao permitirem trocas e confrontos entre espaços estrangeiros. Neste quadro, parece tornar-se mais explícito o que entendemos por «comparar» e «comparativo», pois não se trata apenas de reconhecer as identidades mas igualmente determinar os contrastes. No caso da literatura, o primeiro entendimento dos estudos comparados, ainda em finais do século XIX quando a disciplina se constituiu, assentava na noção de influência, o que pressupunha o contacto entre literaturas nacionais. Geralmente essas influências acompanhavam processos de dominação política e económica e, por isso, não eram reversíveis. No Oriente, temos o caso dos escritores coreanos e japoneses que, no passado, receberam a influência artística da China ainda que o contrário não tenha acontecido. Por (Continuação da página anterior) participantes, neste virar do século, apenas poderei citar dois: Senna Fernandes, contista e romancista, e José dos Santos Ferreira, poeta de características populares (...), pois se exprime essencialmene na escrita, na velha «língua de Macau» ou língua macaísta (lingu maquista), o dialecto português antigo que em Macau foi falado durante séculos, que Santos Ferreira aprendeu na infância com seus pais e avós e que hoje já quase ninguém fala.» (Revista de Cultura, Instituto Cultural de Macau (n.° 15, Julho/Setembro 1991). 453
sua vez, a China recebeu da índia elementos que integrou na sua ficção (v.g. a literatura budista), embora tenha sido a China o país que exerceu a sua hegemonia cultural durante mais tempo3. Estes estudos de influência — que pressupõem o contacto directo entre povos e por isso constituem um âmbito muito restrito — foram postergados e minimizados pelos estudos literários a partir do desenvolvimento da linguística, nos anos 20, e do contributo que o formalismo deu à teoria da literatura que passou a interessar-se pela arquitectura da obra abandonando as investigações mais ou menos subjectivas sobre os autores. Contudo, nos anos 70, a escola alemã consegue recuperar a vitalidade desse tipo de pesquisas por via de uma reformulação teórica aprofundada que muito contribuirá para a própria renovação da Literatura Comparada. Em vez das especulações vagas sobre o modo como se dão as repercussões de um autor e de uma obra no espaço estrangeiro, o investigador passou a fazer a história do modo como se dá essa repercussão do ponto de vista da recepção (por exemplo, através das traduções, da crítica, dos prefácios), interligando os resultados com o perfil da literatura nacional. De acordo com este programa, trata-se de observar de forma sistemática como se pratica a relação com a alteridade — a literatura estrangeira — e o efeito diferencial que provoca na identidade literária4). Esta renovação introduzida pela estética da recepção vai juntar-se a um longo debate efectuado durante a travessia do deserto que a Literatura Comparada fez praticamene até final da década de 60. Considerada uma disciplina psicologista e pouco científica durante o período em que os estudos literários se encontravam sob o signo do estruturalismo e da semiótica, e se constituiu a chamada ciência do texto que orienta o seu interesse para a produção de sentido — a Literatura Comparada vai 3 Este tipo de processos são designados por Claudine Salmon «migrações literárias», título aliás de uma colecção de estudos sobre a penetração da literatura chinesa nos países vizinhos entre os séculos XVII e XX (Salmon 199.7). Tratando-se de uma historiadora, o seu objectivo é simultaneamente de interesse sociológico e literário, visto que é possível estudar as mentalidades destes países ou de fracções da sua população através do percurso das obras chinesas, primeiro recebidas e lidas pelos intelectuais que dominavam a língua erudita, depois traduzidas e finalmente adaptadas e imitadas, passando por isso a integrar o sistema literário nacional. Claudine Salmon, investigadora do Centro Nacional de Investigação Científica de Paris, promoveu um seminário sobre este tema na Universidade de Macau (Outubro de 1991) no âmbito do Mestrado em Estudos Luso-Asiáticos. 4 A este propósito, o manual de Gerhard Kaiser (1980) é bastante elucidativo tanto mais que se trata de um investigador alemão, espaço onde os estudos de recepção tiveram particular fortuna. A título de exemplo, Kaiser apresenta o caso da recepção alemã de Proust e cita abundante bibliografia sobre estudos similares. 454
conseguir a sua regeneração por efeito da crise congénita que experimentou. Podemos afirmar que esse estado de crise se tornou a condição essencial para a actual vitalidade, pois ao interrogar os seus objectivos e metodologias determinou uma reflexão sobre os próprios estudos literários e as suas novas orientações. Como resultado, a Literatura Comparada deixou de ser uma teoria (um conjunto de pressupostos para abordar o literário acrescidos de uma metodologia) para se transformar numa perspectiva e num território que acolhe todos os debates teóricos5. Neste último sentido, quase se poderia prescindir do termo «comparada», visto que o objecto desta disciplina é a reflexão sobre os fenómenos literários em geral. No entanto, ainda que seja considerado inadequado e propício a mal-entendidos (entre os quais a ideia de que só se pode comparar o idêntico), o adjectivo revela-se fundamental para sublinhar a perspectiva que orienta este tipo de abordagem. Trata-se de estudar a literatura de um ponto de vista internacional, quer dizer, pretende-se estudar o estrangeiro — a alteridade — nas suas componentes de harmonização e conflito. Se a teoria é sempre o domínio do geral, esta perspectiva internacional é a sua condição necessária — e quanto mais alargado for o campo de investigação, mais se promoverá o conhecimento da literatura universal. 2. DA LITERATURA UNIVERSAL AOS UNIVERSAIS DA LITERATURA — O CONTRIBUTO ORIENTAL A ideia de uma literatura universal pode ser encontrada em tempos bastante remotos e anteriores ao moderno conceito de teoria literária. Já os humanistas e renascentistas imaginavam uma «Respublica litteraria» que significava um espaço comum de unidade, solidariedade e troca cultural. Contudo, foi o poeta alemão Goethe (1749-1832) quem criou o termo atribuindo-lhe um sentido que engendrará a reflexão que vem até aos nossos dias. No princípio do século XIX, esta literatura universal (Weltliteratur) significava um conhecimento literário que fosse a selecção das obras 5 Adrian Marino, em obra publicada em 1988, que constitui um dos mais completos pontos de situação da disciplina, diz o seguinte: «Deixar as antigas orientações historicistas positivistas, académicas que a disciplina possuía, e inflectir num sentido teórico para a teoria da literatura, e militante para uma implicação directa com a actualidade ideológica da nossa época, por um duplo movimento de conversão e modernização, tal é o actual objectivo.» (Marino 1988:5). Os sentidos teórico e militante que Marino refere traduzem as duas orientações fundamentais que concorrem actualmente para a Literatura Comparada, enquanto perspectiva de abordagem: por um lado, ela deve manter o seu estado de crise que assegura a permanente discussão teórica; por outro lado, o ponto de vista intercultural assegura o seu sentido militante e constitui uma espécia de teste à pertinência da teoria. 455
mais belas do património mundial. Esta noção de universal aparecia ligada às próprias condições técnicas e económicas determinadas pela industrialização capitalista que conduziu a um aumento da circulação e uma intensificação do intercâmbio internacional que se estende também ao plano cultural. Em consequência, o processo literário no seu sentido universal, tende a abranger todas as lieraturas, embora na prática a concepção que Goethe possuía deste fenómeno se limitasse ao modelo europeu. Ao defender um conceito de literatura enquanto intercâmbio e tráfico entre as várias literaturas, em paralelo com as trocas que se efectuavam no domínio económico, Goethe pretendia sobretudo enriquecer a literatura alemã através do contacto com as literaturas e culturas não-europeias, com especial destaque para as literaturas asiáticas. Este programa apresentava-se assim como uma das primeiras manifestações do exotismo que marcará todo o século XIX e que se caracteriza, enquanto atitude mental, pela desvalorização da cultura eurocêntrica sem que tal signifique um real interesse e conhecimento das culturas excêntricas. Do mesmo modo que o sistema capitalista vai acumular riqueza através de uma troca desigual com os países colonizados, também o orientalismo alemão, que depois invadirá toda a Europa, consiste no aproveitamento de textos, mitos, ideias, termos importados do Oriente através da França e da Inglaterra imperial. Trata-se pois de uma apropriação que deriva de estereótipos falsificadores da realidade, pelo que o exotismo se encontra indelevelmente ligado à ascensão dos impérios coloniais6. Ora não é neste sentido — exótico — que a Literatura Comparada assume a sua condição de universal. Trata-se de um projecto de conhecimento que pretende sublinhar a necessidade de uma visão global integradora de semelhanças e diferenças pelo que se apresenta como um conceito dinâmico. Toda a teoria literária assenta na ideia implícita de que as generalizações são válidas «universalmente», mas esta hipótese só pode ser demonstrada pela comparação intercultural. Até há pouco tempo, a Literatura Comparada não conseguia ultrapassar as fronteiras intraculturais visto que os estudos e a produção de teoria apenas consideravam o espaço cultural comum à Europa e aos Estados Unidos7. 6 A este propósito, ver a obra fundamental de Edward Said, Orientalism (New York, 1978), em que se faz a crítica do exotismo mostrando que se tratou de uma criação ocidental ligada a uma fase de acumulação de riqueza do sistema capitalista. 7 Em 1950, Gerhard Kaiser ainda afirma que «uma limitação do conceito de literatura universal ao campo europeu é ainda hoje em dia justificável apenas por uma questão pragmática (...)» (Kaiser 1950-60). 456
O crescimento económico do Japão, o fim das dominações coloniais e a revolução chinesa que igualmente pôs termo a um domínio estrangeiro, levaram o mundo ocidental a interessar-se por essa parte do mundo que só conheciam através das imagens visionárias dos viajantes ocidentais. A inversão desta atitude de menosprezo pelas literaturas , em particular as literaturas asiáticas, teve que começar pela desmitificação do orientalismo, «atavismo vicioso do imperialismo» como lhe chama um dos seus maiores críticos (Said 1978), mas servia para expressar uma condescendente curiosidade que apenas captava algumas imagens e aquilo que culturalmente se apresentava como idêntico, quer dizer, compreensível. Do mesmo modo, também o Japão e a China se refugiaram em atitudes xenófobas e, até à sua abertura ao ocidente, não revelaram qualquer interesse por um verdadeiro conhecimento. Felizmente estamos em tempo de mudança, embora apareça por vezes o perigo contrário ao fechamento que é, por exemplo, a ideia de uma literatura desprovida de nacionalidade tendente a ignorar os traços distintivos. Devemos evitar a sedução fácil de reduzir o diverso ao semelhante: a presença ou ausência de certos fenómenos nos diferentes sistemas literários é um prometedor ponto de partida para os estudos interculturais. Contudo, apesar de insistirmos no relativismo e no reconheci-mento da diferença, é de salientar que a procura das invariantes e constantes, quer dizer, os elementos de unidade, permanência e universalidade no tempo, são também uma ambição da teoria literária (Marino 1988). Não se trata de obter conclusões absolutas e certezas indubitáveis, mas de uma utopia comum a todo o trabalho teórico: conseguir explicar o maior número de fenómenos através do menor número de proposições. Assim, o conhecimento da diferença e o relativismo introduzidos pelo diálogo intercultural deve constituir uma fase do processo de generalização que configura o horizonte desta investigação. O confronto entre as poéticas do ocidente e do extremo-oriente está na raiz de todas as interrogações sobre a possibilidade de uma poética comparada, quer dizer, a elaboração de uma teoria da literatura que integra uma visão global. Desde os anos 50 que esta questão ocupa os comparatistas como é testemunhado pelos temas de alguns congressos da ICLA (Associação Internacional de Literatura Comparada). É o caso do IV Congresso (1964) subordinado ao tema «As literaturas do extremo-oriente e as suas relações com as literaturas ocidentais»; no X Congresso (1982), com o tema geral «Poéticas comparadas», constituiu-se uma secção sobre «Os sistemas poéticos orientais e ocidentais»; finalmente, no último Congresso (1991), realizado em Tóquio, além dos numerosos trabalhos sobre questões interculturais ocidente/oriente, a forte participação de investigadores asiáticos (o 457
espaço chinês apresentou 90 comunicações) possibilitou uma discussão alargada ao contributo asiático e criou perspectivas optimistas de se realizar o projecto de uma literatura universal no seu sentido mais crítico e inovador. Assim, estamos muito longe da ideia de universal como soma das literaturas nacionais ou selecção de um património mundial. Caminha-se agora para um conceito de universal que assenta no projecto teórico de uma tipologia das invariantes (os universais) formuladas por meio de uma atitude comparatista8. 3. PERSPECTIVAS DA LITERATURA COMPARADA NO ESPAÇO CHINÊS (TAIWAN, HONG KONG, RPC E MACAU) Se o Ocidente ofereceu alguma resistência à integração de uma visão global que ultrapasse uma teoria essencialmente eurocêntrica, também a teoria crítica ocidental foi recebida na China como um discurso colonial9. Contudo, a proximidade de Taiwan e Hong Kong, assim como a abertura verificada após a Revolução Cultural fizeram explodir na RPC o interesse pelas literaturas ocidentais, o que arrastou um igual desejo de conhecimento das suas teorias literárias. Apesar da Literatura Comparada ser um fenómeno relativamente recente nos meios universitários chineses, observa-se que os investigadores chineses e ocidentais se aproximam no debate 8 A China, o Japão e os EUA, países onde as investigações interculturais proliferam, são os pioneiros de um esforço de revitalização do conceito de literatura universal, em particular na sua componente de aproximação ocidente/ /oriente. Saliente-se a este propósito o contributo de Earl Miner, professor da Universidade de Princeton — EUA e Presidente cessante da ICLA. Os seus trabalhos têm privilegiado os estudos comparados interculturais (Miner 1989), chegando a conclusões sobre as diferenças sistémicas entre a literatura ocidental (arte da representação) e a literatura chinesa/oriental (arte da expressão) (Miner 1987). Durante o exercício do seu cargo como Presidente da ICLA, dispensou grande apoio às associações asiáticas, entre as quais a de Macau, incentivando a sua participação em eventos internacionais. 9 Em comunicação apresentada ao I Congresso da Associação Portuguesa de Literatura Comparada (1990), Han-liang Chang, da Universidade de Taiwan, traça o percurso evolutivo da aceitação das teorias ocidentais no espaço cultural chinês (RPC, Taiwan e Hong Kong) e refere a este propósito o testemunho de Harry Levin, professor da Universidade de Hong Kong: «This kind of historical understanding is voiced tropologicaly by a renewed comparatis who has witnessed the institutionalization of Chinese-Western com-parative literatura in Taiwan and Hong Kong (where the East always mets West) with a revealing title, «What is Literatura if not comparative?» as an invitation au voyage for the adventurous to explore into territories of otherness.» (AW, Actas do I Congresso da APLC, Lisboa, 1990, p. 182). 458
teórico sendo sensíveis às mesmas problemáticas10. Por outro lado, a abertura da RPC permitiu, do lado ocidental, um maior conheci-mento dessa terra incógnita que originou novas direcções para os estudos comparatistas. Não devemos iludir as dificuldades que resultam do cruza-mento de culturas tão diferentes e até o perigo eminente de generalizações ou entendimentos abusivos. Contudo, a possibilidade de erro não deve minimizar a importância dos estudos interculturais que poderão ser apoiados por pesquisas multidiscipli-nares que ajudem a confirmar os resultados das investigações em Literatura Comparada. Ainda que avançando cautelosamente, trata-se de um trabalho que contém, na sua raiz, uma atitude que não é alheia a um certo modo de estar no mundo. O ponto de vista internacional que temos vindo a sublinhar como parte fundamental desta disciplina revela um desejo de universalidade que é afirmação dos comuns valores humanos no respeito pela diferença. Deste modo, nada há de mais emblemático do que a Associação Internacional (ICLA) que reúne à mesma mesa grupos vivencialmente antagónicos. De facto, esta disciplina vive bastante das instituições (com especial relevo para as associações) e do contributo que os seus investigadores dão ao conhecimento intercultural. As reuniões, os seminários, as publica-ções, todos os espaços de troca e de intercâmbio, revelam-se fundamentais, visto que, como referi, a Literatura Comparada é um território onde o debate se apresenta sempre inacabado. Compreende-se assim que a história do aparecimento e consolidação da disciplina em cada espaço cultural coincida pratica-mene com as etapas do debate sobre a questão literária. É nesse sentido que apresentamos, em traços gerais, o desenvolvimento que os estudos comparatistas conseguiram nas duas últimas décadas no espaço cultural chinês (Taiwan, Hong Kong e RPC), terminando com o caso de Macau que, embora recente, perfila-se com um contributo insubstituível. a) Taiwan A partir de 1967, alguns professores chineses oferecem cursos de Literatura Comparada e em 1968 surge um programa de 10 A este propósito, refira-se a importante obra de John Deeney que apresenta um balanço muito actualizado das perspectivas chinesas da Literatura Comparada, afirmando: «I believe Chinese-Western comparative studies are at a critical crossroads in both time and space. China may follow the theory and methodology of the modern West (with some of its tempting claims to universality), and/or it may seek out fresh orientations from distinctively Chinese (and, therefore, partially traditional) perspectives.» (Deney 1990:5). 459
doutoramento em Literatura Comparada na Universidade de Taiwan. O ênfase dos estudos aqui desenvolvidos é dado às relações literárias oriente-ocidente, com especial destaque para a compara-ção entre o espaço cultural chinês e anglo-americano. Dessa aproximação resultará também um benéfico intercâmbio teórico e metodológico que contribuiu para o desenvolvimento da disciplina de acordo com as mais actuais e renovadoras perspectivas. A Associação de Literatura Comparada de Taiwan foi formada em 1973 e nesse mesmo ano se juntou à ICLA. Contudo, desde 1970 que se publica a revista Tamkang onde se apresentam os resultados das investigações realizadas desde o final dos anos 60. b) Hong Kong Os estudos comparados começaram em 1964 no Departamento de Línguas Modernas da Universidade de Hong Kong. A partir de 1966, as pesquisas começaram a interessar-se pelas relações oriente/ocidente com especial destaque para a cultura chinesa, e em 1973 é criado o mestrado em Literatura Comparada. Em 1975, o departamento passa a designar-se Estudos Ingleses e Literatura Comparada e em 1989 muda de novo a sua designação para Departamento de Literatura Comparada, passando os estudos ingleses a existir de forma autónoma. Nesse mesmo ano, inicia-se um programa de doutoramento cuja componente dominante são os estudos de Literatura Comparada chineses-ocidentais, sendo estes últimos predominantemente ingleses. Também a Universidade Chinesa de Hong Kong tem vindo a incentivar os estudos comparatistas promovendo encontros e conferências sobre as relações ocidente-oriente11 e incentivando a vinda de professores visitantes especialistas nestas matérias. Em 1978, foi criada a Associação de Literatura Comparada de Hong Kong (HKCLA) que nesse mesmo ano ingressou na ICLA. c) República Popular da China Apesar do desenvolvimento que os estudos comparatistas têm em Taiwan e Hong Kong (a ordem não é arbitrária), a atenção internacional dirige-se para a RPC sobretudo desde o final da Revolução Cultural em 1976. A abertura da China ao mundo ocidental e a sua disponibilidade para conhecer várias correntes 11 Em 1979, realizou-se a 1.a conferência sobre este tema: «East-West Comparative Literature: Theoretical and Practical Reconsiderations». Das iniciati-vas que se seguiram, saliente-se o simpósio que ocorreu em 1988, e cujo tema é expressivo dos seus objectivos: «East meets West: Strategies for the Nineties». 460
literárias contemporâneas levou a um surpreendente entusiasmo pela disciplina. Já nas duas primeiras décadas deste século — em especial até ao movimento de Maio de 1919 — tinha havido grande interesse pelos escritores ocidentais, mas só a partir dos anos 50 surge uma razoável apetência pelos estudos comparatistas. Contudo, a falta de formação de professores e investigadores, que afectou todas as áreas durante a Revolução Cultural, impediu o desejável desenvol-vimento que só veio a verificar-se nas duas últimas décadas. Muitas universidades chinesas passaram a oferecer cursos de literatura mundial (ainda que através de traduções chinesas), o que se tornou um incentivo ao aparecimento de programas de Literatura Comparada. De entre as diversas instituições onde proliferaram este tipo de estudos, destacam-se dois centros de investigação sediados na Universidade de Pequim e na Universidade de Estudos Internacio-nais de Shanghai. Apesar da Associação Chinesa de Literatura Comparada (CCLA) só ter sido constituída em 1985, nas duas últimas décadas ocorreram vários encontros e seminários relacionados com os estudos comparados. Durante esse período, proliferaram as associa-ções regionais com especial destaque para a Associação de Literatura Comparada de Pequim, constituída em 1981, e para a sua congénere de Shanghai. O boletim da CCLA apareceu em 1986, fornecendo muita informação e bibliografia sobre literatura com-parada no estrangeiro e na RPC. Actualmente assiste-se a um grande intercâmbio entre RPC, Taiwan e Hong Kong, não só através da participação de investigadores da RPC nos encontros que a dinâmica associação de Taiwan regularmene promove, como através de professores visitantes convidados pelas Universidades de Taiwan e Hong Kong. Confirmando esta aproximação assim como a abertura ao mundo ocidental, desde 1990 que se publica em versão inglesa um boletim bi-anual, Chinese!International Comparative Literature Bul-letin, editado por seis associações do Sul da China, incluindo Guangdong e Shanghai, con juntamente com a associação de Hong Kong. Este boletim, que tem também uma edição em chinês, constitui um meio de divulgação do trabalho produzido na RPC, dando também notícia da mais importante bibliografia publicada no ocidente (e portanto conhecida na RPC), assim como encontros, seminários e congressos de âmbito internacional ou mais directa-mente relacionados com a perspectiva intercultural ocidente/ 4oriente. d) Macau Os estudos comparatistas são muito recentes em Macau e apareceram praticamente a par da criação, em Fevereiro de 1990, 461
do mestrado em Estudos Luso-Asiáticos no Departamento de Estudos Portugueses da Universidade. No âmbito desse programa, vários seminários se debruçaram sobre as relações literárias oriente-ocidente e, pela primeira vez, o termo de comparação foi a Literatura Portuguesa. Da experiência dos 1.° e 2.° cursos, concluiu-se pela necessidade de criar um mestrado em Literatura Comparada que tenha essa disciplina como seminário principal12. Além disso, o actual curriculum da licenciatura em Estudos Portugueses inclui um curso anual de Literatura Comparada, o que revela um importante incentivo ao desenvolvimento desta disciplina em Macau. A Associação de Literatura Comparada de Macau (ALCM) foi criada em Janeiro de 1990 e nela participam investigadores portugueses e chineses, como o demonstra a paridade de composi-ção dos seus órgãos directivos. No final desse mesmo ano, realizou-se um primeiro encontro onde intervieram convidados portugueses e chineses vindos de Hong Kong e RPC. Desde essa altura, foram promovidas diversas conferências orientadas por visitantes portugueses, nomeadamente a actual Presidente da ICLA, Professora Maria Alzira Seixo, e visitantes chineses das universidades limítrofes. Em 1991, a Associação de Macau passou a integrar a ICLA pelo que esteve representada no Congresso Internacional de Tóquio, realizado em Agosto do mesmo ano. Como projecto mais próximo encontra-se a realização de um Seminário Internacional, organizado pelas associações do Sul da China, incluindo Hong Kong e agora Macau; ao mesmo tempo, a ALCM passará a colaborar no Boletim Internacional acima referido, o que significa integrar a Confederação das Associações de Literatura Comparada desta região. 4. O PAPEL ESTRATÉGICO DE MACAU. CONCLUSÕES Julgo ter suficientemene demonstrado a importância deste tipo de estudos: através da literatura comparada acedemos a uma perspectiva intercultural de grande valor para a compreensão dos fenómenos sociais em geral. Além disso, este entendimento da literatura de um ponto de vista internacional, implicando respeito e 12 O mestrado em Estudos Luso-Asiáticos possui três variantes — História, Linguística e Literatura — todas elas se integrando na perspectiva dos estudos interculturais. De momento, este programa de estudos encontra-se suspenso, embora exista uma proposta de reestruturação do actual curriculum que poderá servir como documento de trabalho. As conclusões mais importantes que resultaram da anterior experiência consistem na necessidade de estabelecer um programa conjunto com outros departamentos, nomeadamente Estudos Chineses, e equacionar o público-alvo, assim como a língua veicular. 462
interesse pelas diferenças, cria uma pedagogia de convivência entre os povos que decerto terá efeitos noutros domínios. Acresce a este quadro o particular contributo que Macau pode dar aos estudos comparatistas. Como referi, as pesquisas até agora desenvolvidas no sentido de um confronto oriente/ocidente têm como exemplo dominante as literaturas anglo-americanas. Ora a literatura portuguesa insere-se na grande família românica, com as suas tradições e evoluções específicas, além de que existe uma marca própria na nossa cultura que não é menosprezível: embora a sua raiz seja de dominância eurocêntrica, nela confluem outros extractos civilizacionais por via dos caminhos que a história percorreu. Conhecer e dar a conhecer as literaturas portuguesa e chinesa, neste particular espaço que é Macau, constitui uma riqueza que todos pressentimos e os investigadores não deixam de sublinhar e incentivar. Muito pouco está feito, embora os diálogos chinês-português já existam. Assim, o único caminho possível é o da investigação que só será produtiva se dentro do quadro institucional. Além do papel da Associação, que poderá manter sempre renovados os contactos com as suas congéneres e, em resultado, a troca de informações, revela-se fundamental apostar sem perda de tempo em programas de mestrado e doutoramento. Talvez consigamos recuperar o atraso apresentando como moeda de troca o nosso insubstituível contributo. Bibliografia AAVV (1980) China and the West: Comparative Literature Studies, Hong Kong: The Chinese U Press. AAVV (1989) Théorie Littéralre. Problémes et Perspectives. Paris: PUF. DEENEY, John (1990) Comparative Literature from Chinese Perspectives. Shenyang (RPC): Liaoning U Press, col. Cultural Interflow East & West. GUILLEN, Cláudio (1985) Entre lo uno y lo diverso: Introduccion a la literatura comparada. Barcelona: Editorial Critica. KAISER, Gerhard (1980) Introdução à Literatura Comparada. Trad. portuguesa de Teresa Alegre. Lisboa: Gulbenkian, 1989. MARINO, Adrian (1988) «Comparatisme et Théorie de Ia Littérature». Paris: PUF. MINER, Earl (1987) «Some Theoretical and Methodological Topics for Compara-tive Literature», in Poetics Today. Tel Aviv Univ. Vol. 8, n.° 1, pp. 123-140. MINER, Earl (1989) «Etudes Comparées Interculturelles», in AAVV Théorie Litteraire. Problémes et Perspectives. Paris: PUF. SAID, Edward (1978) L’Orientalism. New York: Pantheon Books. SALMON, Claudine (direcção) (1987) Literary Migrations. Traditional Chinese Fiction in Asia (17-20th centuries). Beijing: Publishing Corporation. 463
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 465-471 PERSPECTIVAS DO BILINGUISMO EM MACAU Maria José Reis Grosso, Wang Zeng Yang * ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE BILINGUISMO Abordar uma questão tão problemática como o bilinguismo1, não é tarefa fácil, pois para compreender a complexidade deste fenómeno é necessário estudá-lo num âmbito interdisciplinar (onde intervém a linguística, a sociologia, a psicologia, a estatística e a história) e ainda articulá-lo com factores socio-económicos e políticos. No plano teórico, pode entender-se o bilinguismo como um conceito que abrange diversas situações linguísticas, as quais, genericamente, podem referenciar-se em relação à coexistência de duas línguas na mesma comunidade ou em relação ao domínio de duas línguas pelo mesmo indivíduo. No primeiro caso, a presença simultânea de dois sistemas linguísticos pode manifestar-se na publicação de textos oficiais, nos «media», na escola, pela introdução do ensino da segunda língua; a par de um bilinguismo do tipo oficial há também um bilinguismo institucional, da escola. Quanto ao segundo caso, no domínio da fala, o bilinguismo diz respeito à capacidade que um locutor individual tem em passar indistintamente de um sistema linguístico para outro em todos os domínios sociais de comunicação. Nesta circunstância, a aquisição das duas línguas pode ser feita na mesma fase (bilinguismo coordenado ou independente) ou a segunda língua pode ser adquirida «após uma primeira fase de socialização da primeira», — bilinguismo composto ou interdependente2. * Docentes do Centro de Tradução da Universidade de Macau. 1 Os estudos do bilinguismo «envolvem todas as comunidades humanas em que diferentes falantes estão em concorrência». Galisson, R. e Coste, D. (1983: 95). 2 Para uma definição de bilinguismo veja-se Xavier, M. F. e Mateus, M. H. M. (1990: 63-64). 465
Também se consideram integrados numa situação de bilin-guismo o tradutor, o intérprete e o aprendente de uma língua estrangeira. A capacidade de compreender e comunicar em duas línguas é descrita em alguns estudos, não como um obstáculo ao sucesso escolar, mas sim como um factor conducente a uma aprendizagem mais fácil. Assim, o bilingue terá uma maior capacidade para compreender e formar conceitos, maior maleabilidade para reflectir sobre a língua e introduzir as suas regras de funcionamento. Para uma educação bilingue, facilidade e maleabilidade são dois conceitos a ter em conta pois podem contribuir para uma mentalidade e comportamentos mais abertos, capazes de compreender e aceitar culturas e modas de ser diferentes e resolver os problemas aí decorrentes. Delimitar com precisão o bilinguismo é complexo, pois a passagem de um sistema linguístico para outro pode ser feita cabalmente ou só de forma parcial (só escrito, só oral, etc.). Aliás, há geralmente áreas lexicais mais desenvolvidas do que outras, quer seja na L1, quer seja na L2, o que significa que um indivíduo pode estar mais apto, por exemplo, a discutir questões administrativas ou intelectuais numa das línguas. Enquanto processo, o bilinguismo pode ser acelerado através do ensino; no entanto algumas das questões que se levantam à educação bilingue são as seguintes: Qual o estatuto das línguas em presença? Que línguas ensinar e por que ordem? Em que situações de comunicação são usadas? CONTRIBUTO PARA A ANÁLISE DA SITUAÇÃO LINGUÍSTICA EM MACAU Infelizmente não dispomos de dados estatísticos suficientes que nos permitam fazer uma análise criteriosa e exaustiva da situação linguística em Macau; assim, apenas referiremos como sensibilização para um estudo futuro, algumas questões subjacentes a este problema. A grande maioria da população de Macau é de etnia chinesa (95%) e tem como língua materna o chinês3, na sua forma dialectal cantonense, que é usada em todos os domínios sociais de comunicação4, nomeadamente os que são definidos pelas relações familiares, gregárias (relações de vizinhança, amizade), educativas, profissionais e transaccionais; neste grupo são privilegiadas as relações que têm como objectivo da interacção a satisfação de 3 O chinês é um sistema linguístico com uma escrita uniformizada que integra várias variantes dialectais. 4 «A comunicação por meios linguísticos envolve sempre interlocutores que interagem no quadro de vários domínios sociais, os quais estão relacionados com os objectivos que se pretendem atingir e com os papéis desempenhados na troca verbal». Casteleiro, J. M. et alii (1988: 31). 466
necessidades de sobrevivência (alimentação, saúde, vestuário, habitação, diversão, etc.). Segue-se o inglês, ensinado como língua estrangeira e que em geral pode ser L2 ou L3. O uso do inglês privilegia o domínio definido pelas relações transaccionais nomeadamente as de sobrevi-vência e as comerciais. Também o português pode ocorrer como L2 ou L3. Os domínios privilegiados são os de relações transaccionais (destacando-se as relações burocráticas-administrativas). Actualmente as línguas portuguesa e chinesa têm o mesmo estatuto: são línguas oficiais. A coexistência de três línguas gera algumas situações de bilinguismo (e de trilinguismo), sendo um bilinguismo onde ocorrem sempre duas línguas «geneticamente» diferentes (chinês/português ou chinês/inglês). Em Macau sobressaem três comunidades linguísticas: a que tem como língua materna o chinês, na sua forma dialectal o cantonense, a que tem como língua materna o português e uma comunidade bilingue em que as línguas portuguesa e chinesa (cantonense) são adquiridas na infância e não ligadas a um ensino institucional (as crianças cujos pais ou educadores têm línguas maternas diferentes). Com base nos domínios sociais de comunicação já referidos, seleccionámos algumas áreas onde são utilizadas a língua portuguesa e a língua chinesa, situações em que se podem considerar determinados tipos de bilinguismo. Tendo em conta áreas como a Administração, os serviços judiciais, os serviços públicos, o comércio e indústria e os serviços policiais, apresenta-se um quadro em que são descritas as respectivas situações linguísticas nomeadamente de bilinguismo e de monolinguismo. [Quadro n.° 1] 467
Do quadro ressalta como basicamente monolingue a Adminis-tração e os serviços judiciais, em que a língua usada é preferencialmente o português, na sua forma escrita, embora em alguns serviços funcione um sistema de tradução. Em determinados serviços públicos e nos serviços policiais regista-se um certo grau de bilinguismo. ÁREAS DE ACÇÃO Imaginando um segundo quadro (hipotético) com as mesmas áreas mas remetendo-nos ao período pós 1999, verificar-se-ia uma mudança radical em relação ao uso das línguas portuguesa e chinesa, isto é, a língua chinesa predominaria sobre a língua portuguesa na Administração e nos serviços judiciais, mudança esta que iria, certamente implicar mudanças a outros níveis; daí que tanto o Governo português como o da República Popular da China defendam uma «transição sem sobressaltos». Ora, no sentido de evitar mudanças radicais, seja qual for a solução, ela terá inevitavelmente que passar pelo bilinguismo. É neste contexto que se salienta a importância de uma política de bilinguismo e uma subsequente política de formação de quadros bilingues, os quais devem estar habilitados linguisticamente e culturalmente para o desafio do período de transição e o período pós 99. Para isso terá de haver um confluir de estratégias adequadas. Estas estratégias devem contemplar as seguintes áreas de acção: — A investigação; — O ensino/aprendizagem das duas línguas oficiais; — A promoção das duas línguas oficiais em todas as áreas da vida social; — Desenvolvimento da cooperação e dos contactos internacio nais; — Tradução. 1. A INVESTIGAÇÃO Desenvolver a formação científica em áreas como a linguística (e sociolinguística), a sociologia, a história, a antropologia cultural..., privilegiando-se os estudos contrastivos entre o chinês e o português, de modo a serem fornecidas bases e orientações teóricas para alicerçar uma educação bilingue (nomeadamente no que diz respeito ao ensino/aprendizagem das duas línguas oficiais — portuguesa e chinesa) e à divulgação das duas línguas em diversos sectores sociais. 468
2. O ENSINO/APRENDIZAGEM DAS DUAS LÍNGUAS OFICIAIS Em ensino/aprendizagem eficaz, com sucesso, passará pela definição de uma metodologia pedagógica adequada ao ensino de línguas, num contexto bilingue, tanto para falantes de etnia chinesa como para falantes de língua portuguesa. Consequentemente terá de haver: a) Uma definição dos objectivos5 aplicada à redefinição dos conteúdos em termos de comunicação bilingue, integrada numa pedagogia diferenciada na perspectiva sócio-cultural; b) Uma produção de materiais didácticos6 que visem a situação e os públicos enunciados readaptando a este contexto multicultural os princípios fundamentais que estão na base da concepção dos Níveis Limiares7, nomeadamente a competência de comunicação visada no processo de ensino/ aprendizagem e a centragem no aprendente (designada mente o perfil das necessidades de comunicação8, atitude afectiva em relação à língua-alvo, motivações, estímulos externos...). A produção de materiais também deve prever não só as dificuldades do aprendente em relação à língua- -alvo, mas também estratégias que contribuam e facilitem a autonomia da aprendizagem; c) Métodos e processos de avaliação, que têm em conta não só o saber linguístico mas também o desenvolvimento pessoal e social do aprendente. 3. A PROMOÇÃO DAS DUAS LÍNGUAS OFICIAIS EM TODAS AS ÁREAS DA VIDA SOCIAL Promover as duas línguas em todas as áreas da vida social, de modo a que haja uma prática linguística efectiva nas áreas em que o próprio estatuto oficial implica a sua utilização. Para a realização desta prática é necessário que haja incentivos para que o público visado participe na aprendizagem das línguas para fins específicos, continuando a desenvolver a formação cultural e profissional iniciada na língua materna. Para uma efectiva 5 e 6 Confronte-se Rado, M. (1980: 57-64) e ainda Chiang-Chih, L. (1988: 225-227). 7 Além do Nível Limiar, para o ensino/aprendizagem do português como língua segunda/estrangeira, (1988), foram elaborados os Níveis Limiares: Threshold Level (1975), Un Niveau Seuil (1976), Un Nível Umbral, (1979), Kontakischwelle (1980) e Livello Soglia (1981). 8 Para a noção de necessidades de comunicação, veja-se Richterich, R. (1985: 88-92). 469
concretização desta prática é necessária a elaboração de glossários, prontuários contrastivos, dicionários de áreas específicas, estudos sobre as situações de comunicação e as respectivas realizações linguísticas, gramáticas contrastivas numa perspectiva comunicativa, materiais estes que facilitarão a compreensão e o uso da língua para fins específicos. No que diz respeito aos estudos sobre a situação de comunicação e as respectivas realizações linguísticas, verifica-se a necessidade de fazer a correspondência entre os actos de fala nas duas línguas. Apresenta-se um exemplo: A. O que é que tenho de preencher? B.我必須塡寫什麽? C.這張表格應該怎麽塡? A é a realização geral do acto de fala Pedir instruções, realização que pode abranger várias situações comunicativas (correio, banco, polícia, registo civil, ...). B é a tradução literal, em chinês, de A, a qual não corresponde ao mesmo acto de fala implícito em A; para isso teremos de recorrer a C, cuja realização formal difere tanto de A como de B; daí a necessidade de fazer sempre a adaptação a situações concretas de comunicação e a necessidade de fazer um levantamento dos actos de fala das línguas em presença. 4. DESENVOLVIMENTO DA COOPERAÇÃO E DOS CONTACTOS INTERNACIONAIS Desenvolver a cooperação e os contactos internacionais princi-palmente nas áreas descritas, de modo a serem incrementadas as trocas de informação e experiência nas áreas de investigação. Estes contactos serão tanto mais importantes se contribuirem para alargar o ângulo de visão — não só em relação à comunidade em que vivem mas também em relação à comunidade internacional da qual ninguém pode, neste momento, viver isolado. São também estes contactos que poderão contribuir para a manutenção dos traços sócio-culturais de Macau. 5. TRADUÇÃO Tudo o que foi dito, nomeadamente o que se refere à importância do bilinguismo para o período de transição (e pós transição) faz ressaltar a importância da formação de quadros bilingues, especialmente tradutores e intérpretes qualificados que para além de sólidos conhecimentos linguísticos possuam também conhecimentos noutras áreas como nas áreas de administração, função pública e direito. 470
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 473-481 REFLEXÕES SOBRE A POLÍTIC A LINGUÍSTICA DE MACAU* Maria Trigoso ** «Entre o cantonês e o mandarim, venha o português e não escolha...» foi o título que dei a um artigo recente, publicado num semanário local, sobre questões ligadas ao bilinguismo. Como o nome indica, partia do pressuposto de que os portugueses, enquanto administração, não deveriam interferir naquilo que considero ser uma questão interna chinesa, nascida duma certa e já visível tensão entre as justas aspirações regionais e a legítima necessidade nacional, em termos da(s) língua(s) chinesa(s) de Macau. Contrariamente ao que se terá passado na comunidade portuguesa, que, desafiada por esse texto, para o debate desta questão, pareceu na altura ter feito «orelhas moucas», entre a comunidade chinesa o meu despretensioso texto terá tido algum eco. Assim foi que, posteriormente, acabei por ser convidada para participar no Seminário Internacional de Desenvolvimento Linguístico, que, em Março, reuniu em Macau algumas dezenas de linguistas desta zona do mundo, incluindo China, Taiwan, Singapura e Hong Kong. Foi-me pedido expressamente que, na minha comunicação, versasse os pontos abordados no artigo. O que fiz, de facto. A comunicação chamou-se «Entre o cantonês e o mandarim venha o português e não escolha... II — explicação a um texto assim tornado desnecessário». Escrito, exclusivamente, o artigo para a comunidade portuguesa, tornava-se necessário numa comunicação dirigida a uma assembleia quase totalmente chinesa, explicar os seus muito portugueses pressupostos. Mas não só, nem sobretudo. * Adaptação da comunicação apresentada ao «Seminário internacional das línguas faladas em Macau: evolução no período de transição», organizado pela Associação de Ciências Sociais de Macau entre 28 e 31 de Março de 1992. ** Assistente na Universidade de Macau. 473
Dirigido aos portugueses, o meu texto deu-se ao luxo de criticar-lhes (nos) o que então considerei a sua (nossa) latente tentação em «proteger» o cantonês — por palavras ou acções e/ou omissões —, do que se entende como um «ataque» do mandarim. Tentação que releva, quanto a mim, menos duma entusiasmada e plena aceitação da língua chinesa local de Macau, e mais duma ressentida e desgostada renúncia ao português como língua única e principal da Administração. Através dela eu interpretava o que me parecia ser uma recente passagem, em Macau, do tradicional discurso português pró-português para um novo discurso português pró-cantonês como uma sublimação linguística duma frustração histórica, acto falhado em sentido freudiano: quer o mandarim destronar o português? Resta escondermo-nos atrás do cantonês, robusta língua de dupla vantagem: dominado oralmente pelos portugueses de Macau, logo dominável, é uma língua que tende, ela própria, a manter um contencioso linguístico-cultural com o mandarim. Já orientada para chineses, a maioria dos quais vindos de fora de Macau, e justamente defensores do nacional putonghua, a minha comunicação, quase inconscientemente, assumiu-se como um texto de cultura local — daí os diferentes pesos, que, tudo somado, o mandarim e o cantonês acabam por parecer ter, respectivamente num e na outra. Escusado será dizer que o primeiro escrito, pela defesa da Grécia, não agradou particularmente aos troianos e que o segundo, pela valorização de Tróia, algo terá desiludido aos gregos. Neste algo inglório panorama, surge agora o simpático desafio da revista Administração para que volte ao meu cavalo de batalha. Simpático pela imagem da revista em questão — de seriedade, sobriedade e interesse pelas questões genuinamente locais e culturais de Macau. E simpático também pela mistura de público, simultaneamente chinês e português de Macau. Simpático ainda porque me obriga a reflectir de novo, eventualmente auto-criticando ou pelo menos «aggiornando» anteriores posições sobre uma questão a que me sinto, por gosto, trabalho pessoal e profissional, bastante ligada. É portanto com gosto que respondo ao convite, mas com alguma dúvida, isto fora da habitual retórica chinesa (mas também portuguesa...) se saberei, eu, acrescentar alguma coisa de novo e interessante num debate — as línguas de Macau — que me parece tão importante para a população local. Comecemos então pelo português, aquela língua que ocupando a Administração não chegou nunca a ocupar o Território. Creio que os portugueses tendem a ser particularmente nostálgicos (mais do que a generalidade dos outros povos, se chega a ser lícita a comparação entre tão inefáveis valores...), a propósito de espaços e tempos por si vividos e marcados, individual ou colectivamente. É uma nostalgia que de certo modo se «requinta» 474
(ou «requenta», aqui também serviria) quando essa vivência, tida fora do espaço nacional, repousa ou se alimenta da língua. Espécie de angústia da separação, tende a ser expressa sobretudo de formas literárias, ou para-literárias, alimentando-se de romântica contradição: ao sofrimento mistura-se o prazer do sofrimento. É uma situação conhecida da Literatura portuguesa, e para a qual têm sido aventadas várias explicações que não viriam aqui ao caso. O resultado, deste ponto de vista, é um conjunto literário-poético muito mais lamentador do que exaltador, ou, talvez, exaltador, senão do lamento da perda, duma (fantasia sobre a) posse perdida. Macau, enquanto espaço e tempo de língua portuguesa na China, não tem fugido a este processo fantasmático nacional, que, repito, tende a ser vivido de formas muito para-literárias. É um processo que tenderá a acentuar-se à medida que se aproxima a devolução da administração de Macau à China, transição que alguns transfiguram já, simbolicamente, em outra perda, logo noutra posse perdida a lamentar e exaltar. Difícil assumir como lamento político a natural reintegração de Macau na China, o lamento cultural pela redução ou anulação da língua portuguesa, em Macau, pode surgir como um seu derivativo, publicamente aceitável. Gostava de fazer aqui um parêntesis para ressalvar, do que disse sobre os portugueses, os portugueses de Macau, cuja cultura e imaginário próprios, enriquecidos pela sua mistura com a Ásia, e a China em particular, não me parecem susceptíveis de imediata ou total assimilação à cultura e imaginário portugueses. De resto, não sendo Macau, para eles, terra de qualquer descentramento ou exílio, tal como, e paralelamente, a China não lhes será terra estrangeira, mistos que são na sua ascendência, não deixarão de viver os fantasmas nacionais, de forma diferente dos seus compatri-otas expatriados. Afinal, e muito objectivamente, para além de quaisquer imperativos de justiça ou determinação históricas, ninguém negará que a futura transformação de Macau com a consequente e inevitável redução do peso linguístico, político e social de Portugal, afectará de formas extremamente diferentes os dois grupos de portugueses aqui presentes. Dificilmente se podendo classificar de para-literárias as eventuais nostalgias desse grupo... No imaginário português (e lá está sempre o poeta a recordar-nos que «a minha pátria é a língua portuguesa»), a língua portuguesa, talvez pelo facto de, fruto do acaso ou destino, se ter multiplicado, pelo mundo, numa proporção pelo menos inesperada face ao seu número inicial de falantes... acabou por ocupar um lugar à parte, em que pontuais orgulhos se entretecem num permanente receio de perda. Creio que, colectivamente, temos dificuldade em, com desportivismo britânico, aceitar ou fantasiar «perdas» linguísti--cas, tal como nos é, colectiva e pragmaticamente, difícil gerir os 475
«ganhos». A situação não é fácil pela sua heterogeneidade: se numas partes do mundo por onde andámos, a língua ficou, terminadas as colónias (Brasil e África), já na Ásia se foram várias colónias, tendo porém ficado a língua (Timor é o exemplo agora mais gritante). Em Macau, nunca tendo sido o português a língua da população maioritária, parece estar destinado a transformar-se numa mera reminiscência dum imaginário colectivo urbano, e, a permanecer, ficará sobretudo como língua de cultura — uma língua para estudiosos. Mas quem jamais previu qualquer futuro, sobretudo em questões sociais feitas de tão imensa variedade de factores e vectores? Tanto mais quanto, e acho importante salientá-lo, no diverso panorama histórico-linguístico resultante do generalizado encontro e confronto entre a colónia/país e a língua colonial, Portugal tem tido sempre uma acção quase nula. Por outras palavras, o português ficou onde ficou, não devido a uma qualquer política linguística nacionalmente pensada e implementada, tal como não sairá donde, e se chegar a sair, pela mera ausência dessa política. Para sempre é de arredar orgulho ou culpa, que «as coisas» não passam sempre, nem apenas, por nós — como tende a fantasiar um povo, como o português, que afectivamente, ao longo da sua História, tende a oscilar entre uma euforia de omnipotência e a disforia da impotência-desistência. Lugar dos mais comuns, em Macau o português nunca passou da língua dum grupo reduzidíssimo de pessoas, para a maioria das quais, aliás, e segundo o brilhante comentário dum aluno meu macaense (ele próprio brilhante) não é, sequer, a língua materna mas uma «língua paterna». E bem sabemos todos como a relação dos filhos com o pai é, sobretudo nos marcantes anos da infância, uma relação profundamente mediada pela mãe... Língua de prestígio, em sociedade patriarcal, para esse grupo reduzido mas numa tensão relativa com a língua do primeiro afecto. Entre os portugueses de Macau, e à excepção das poucas famílias mais ligadas a Portugal (nas quais foi e continua a ser a língua materna e de uso diário e permanente), a tendência predominante é para, na sua vida diária, usarem o chinês. Isto mesmo se prova num interessante estudo socio-linguístico que, em 1981, foi a tese de doutoramento de Blanca Aurora Diez, na Universidade norte-americana de Georgetown. Intitulado «Language change in progress in the Portuguese of Macau», conclui-se, a respeito da comunidade portuguesa macaense: «For most of them it (o chinês) was their first language, which they also use with friends, at school, at the office. They speak portuguese with their teachers, with their metropolitan bosses, with the priests» (1981, Diez). Foi, portanto, e apenas à sombra tutelar, e paternal, dessas instituições administrativas, académicas e religiosas, que o paternal e pontual português dos portugueses de Macau, se defendeu, 476
durante 400 anos, de ser assimilado pelo omnipresente, e maternal, chinês. A mudança de línguas que a curto prazo se desenha não é senão a destes pequenos mas influentes redutos de poder. Tornado o chinês em língua da Administração, aprendido, não como linguajar familiar mas na sua plenitude de língua escrita e culta, pelos portugueses de Macau que de Macau-futura venham a reinventar a sua terra (mais do que a repetir a Macau-passada), partidos os «metropolitan bosses» e, cada vez mais adoptado pelos «priests», o chinês como língua de contacto com todos os seus crentes, parece inevitável que o português perca o que era a sua socialmente artificial, mas politicamente real, primazia linguística. Do meu ponto de vista, o que está em causa, fora da minúscula comunidade portuguesa, não é tanto o desaparecimento, mas o deslocamento do português, que, dos discursos oficiais, dos documentos ou requerimentos, poderá passar para outros países, talvez até mais eruditos e interessantes — teses de doutoramento, dissertações de mestrado, documentos históricos, etc. Pensando no que era (e de que ainda restam «sobras», nomeadamente em Coloane ou na Taipa, para não falar no Mercado de São Domingos e outras lojas de Macau ainda na posse dos velhos donos) o conhecimento linguístico português de certos sectores da população chinesa de Macau, antes da grande invasão de pessoas de «fora» — o vocabulário ligado ao comércio da especialidade — pergunto-me se para além do que isso representava de simpatia para os fregueses portugueses, e/ou de orgulho (absurdo ou não?) para patrióticos visitantes, será relevante em termos do intercâmbio cultural entre os dois povos. Ou melhor, se, dessa situação, que para abreviar, poderia classificar de cariz «típico» — na medida em que uns populares chineses diziam umas frases em português, sem que isso correspondesse ao domínio da língua — não poderemos e não estaremos em vias de passar para uma outra situação, que sem servir para enternecimentos literário-nacionais, poderá, à la longue, vir a ser mais produtiva, do ponto de vista comum cultural de chineses e portugueses. Finalmente, de novo a mesma coisa mas ainda por outras palavras: será demasiado optimismo pensar em termos duma troca histórica — de algumas centenas de pessoas na posse, não da língua, mas dum pidgin necessário para «servir» a patroa, o patrão ou o freguês, para umas poucas dezenas trabalhando, a nosso lado, em Estudos Portugueses, ou em Estudos Comparativos entre o chinês e o português — a nível de licenciaturas ou pós-graduações — outra forma de promover o intercâmbio entre as duas culturas. Passando agora para «os dois chineses», o mais real dos bilinguismos, no futuro. Ninguém terá, julgo, qualquer dúvida que a população de Macau, daqui a algumas poucas dezenas de anos, será praticamente toda bilingue, usando o cantonês, sua língua materna, em casa, com 477
amigos, eventualmente em alguns tipos de trabalho e recorrendo ao putonghua em situações mais formais, políticas, decerto. A questão está apenas no processo, nas datas da aprendizagem e nas camadas por ela atingidas. Actualmente, em Macau, e de Macau, só não fala mandarim quem não teve ou não tem dinheiro, bolsas ou famílias que lhe tenham permitido sair para estudar - isto é, todos os intelectuais, empresários, dirigentes políticos. Descontando o caso, julgo que extremo, de previdência histórico-cultural, duma abastada família chinesa minha conhecida, de Macau, e que, vivendo em Portugal, nos anos 50, importou de Taiwan, um professor de mandarim para lhe ensinar a língua nacional, a alta e média burguesia local também não se deixou ficar para trás. Não só falam as duas línguas, como, até pela sua natural vocação de poder, enquanto grupo social privilegiado, tendem a pôr os seus filhos na única escola religiosa (será uma fatalidade esta das religiões, para fins evangélicos, decerto, saberem ir à frente do poder secular?) que começou há quatro anos com doze alunos, tendo agora cerca de trezentos. Não corresponderá isto a uma necessidade real da população previdente, isto é, da camada com posses para pagar a sua previdência com as mais elevadas propinas de Macau? Os filhos da esmagadora maioria da população de Macau, sem essas posses, está em parte condenado a ficar para trás, durante mais tempo, impedido ou dificultado que lhe é o ensino da sua língua nacional. Se, enquanto administração portuguesa, descuramos o ensino do mandarim, em Macau, sobretudo agora que a Universidade, adquirida pelo Governo, passou a receber um número muito maior de alunos locais (que assim perderam a oportunidade de aprender o putonghua lá fora, como até há pouco acontecia) estaremos, ainda que sem o desejar, a prejudicar, objectivamente, e principalmente, os sectores da população que, por imperativos históricos e sociais — são os trabalhadores locais e a tradicional pequena-burguesia de Macau — mais devem merecer a nossa atenção e empenhamento. Assim, penso nunca ser demais acentuar a necessidade de todos os que têm responsabilidades no ensino — e não só portugueses, pois estrangeiros de língua inglesa «imperam» ainda no ensino superior — deixarem de travar, ou mesmo de impedir, como tem acontecido, iniciativas que vão no sentido de generalizar o uso do mandarim. Isto porque atribuo à instituição-escola, nas sociedades modernas, um papel fundamental num possível nivelamento da sociedade, ao proporcionar, através do ensino da norma-padrão ou da norma-de-prestígio da(s) língua(s) (isto é, da língua do poder), uma possibilidade real de atenuar diferenças sociais externas. E esta função eminentemente democrática e social da escola que me parece não ter ainda começado a ser devidamente equacionada. Na Universidade de Macau, situação que conheço 478
melhor, e me parece ser representativa do que se passa na generalidade da sociedade, o domínio do mandarim é JÁ uma barreira social e cultural, separando os alunos de extractos sociais mais ricos, quase naturalmente trilingues (putonghua, guandonhua e inglês), dos oriundos das camadas mais pobres, reduzidos ao cantonês e ao mau inglês. Terminadas as suas licenciaturas, sejam elas de humanidades ou de ciências, alguém duvidará que, cada vez mais, os alunos reduzidos ao cantonês, isto é, os de mais fracos recursos económicos, serão preteridos em função dos também linguística (além de económica e socialmente) favorecidos? Se pensarmos que, e dada a estrutura gramatical praticamente comum entre as duas variedades do chinês, em menos de um ano se consegue pôr um falante de cantonês a falar mandarim (ainda que talvez não com a «requintada» pronúncia de Pequim, mas perfeita-mente passável socialmente...), menos se compreende que não se torne generalizado e obrigatório, desde já, o ensino do mandarim, pelo menos a nível do ensino superior. Não só porém o argumento me parece apontar este caminho como o único correcto. Questões de ordem científica e pedagógica apontam também para a necessidade de introduzir o mais depressa possível o putonghua, eventualmente, em todos os graus de ensino. Enquanto professora duma língua estrangeira, e também numa língua estrangeira, ao mesmo tempo que estudante de chinês — língua e linguística — tenho podido constatar até que ponto, em Macau, é baixo, se não nulo ou, o que é pior, colonizado pelos modelos teóricos das gramáticas europeias, o conhecimento da língua chinesa, por parte da maioria dos alunos universitários. Inclusivamente dos que frequentam os cursos de letras chamados. É uma situação que, embora vindo no sentido do que se passa, um pouco por todo o resto do mundo — troca duma cultura literária por uma cultura audio-visual, com o consequente empobrecimento do domínio da língua materna, sobretudo a nível da escrita — não deixará de estar ligada, em Macau, à situação particular do cantonês, como variedade oral do chinês. Daí a importância de todas as iniciativas que vão no sentido de dotar os alunos dum maior e mais perfeito domínio da língua escrita — o que acaba por passar, necessariamente, pelo ensino do mandarim, única variedade escrita do chinês. Dir-me-ão que os próprios alunos, ou as suas famílias, opõem resistência ao ensino obrigatório do mandarim, numa eventual manifestação de bairrismo autonomista. Acredito que sim, mas: em primeiro lugar, não se trata de passar o ensino do cantonês para o mandarim, mas tão só de acrescentar, nos curricula, a cadeira de mandarim; em segundo lugar, resta sempre a hipótese de optar por formas diferentes de persuasão, desde as campanhas de esclareci-mento até à atribuição de mais créditos, mais isenções de propinas, 479
mais bolsas para curtos cursos de Verão em universidades chinesas, etc., para os alunos que optem pela cadeira de mandarim. Parece só ser preciso imaginação e gosto. O que me parece injustificável é continuarmos a ter uma Universidade, que, no aspecto das línguas, repito, sobretudo nos cursos de Letras — cujas ferramentas profissionais assentam sobretudo na língua escrita — funciona, ao contrário da sua natural vocação de vanguarda, estacionada numa espécie de situação de rectaguarda linguística. Ironicamente preparando alunos, que atrasa à partida, na sua futura competição profissional, social e política, nos dinâmicos sectores da sociedade a que os destina e nos quais já se domina, completamente, o mandarim. Algo ironicamente, é a licenciatura em Estudos Portugueses, oferecida pelo Departamento de Estudos Portugueses, um dos poucos cursos com a cadeira de mandarim obrigatória. Porém, e como não há bela sem senão, dela estão isentos os alunos de língua materna chinesa. E o cantonês? Perguntar-me-ão. Não lhe deveremos nada? Acho que sim. Por si próprio, enquanto antiga e respeitada variedade do chinês, enquanto língua da província economicamente mais forte da China. E pela sua capacidade, para durante séculos, com diária e chinesa paciência aturar, na sua terra oriental, o ocidental português. Tenho-me interrogado como poderíamos, enquanto portugueses e administrantes, pagar essa dívida e prestar essa homenagem. Sobretudo quando verifiqp como o cantonês nunca precisou, para a sua vitalidade local e respeitabilidade nacional, do português. Pagamento e homenagem que, de resto e pelo menos oficial e colectivamente, jamais lhe foi oferecido... Direi porém, à portuguesa, que mais vale tarde do que nunca. E assim, no contexto actual, atrevo-me a esboçar um quadro, de futuro próximo, equacionando eventuais consequências do próximo embate linguístico, que é sobretudo um embate social e político, mas também, e de que modo cultural. Não será a aquisição generalizada do putonghua que fará o guandonhua perder terreno na sua terra. Há o exemplo de toda a província de Cantão. Mas, admitamos que para uma língua local, perder terreno não significa perder falantes mas perder, digamos à chinesa, alguma face, isto é, algum estatuto de poder. Face a essa aparente inevitabilidade histórico-política, o que poderá significar então, para uma língua local não perder terreno, ou mesmo ganhá-lo? Não se trata duma expansão geográfica, pelo menos a curto prazo previsível, isto apesar da imensa vitalidade económica e cultural da província de Cantão, me ter permitido a mim pedir a conta, nos restaurantes de Har Bin, capital do Heilongjian ou antiga Manchuria, com o «nosso» (se me é permitida a apropriação) «mai tan a» e ser prontamente entendida...). Vejo essa reafirmação da 480
língua ou dialecto local (a escolha da terminologia é sempre e em última análise, política e não linguística) sobretudo, e não estando em causa a sua manutenção como língua materna da maioria da população, na possibilidade do seu fortalecimento teórico. Isto é, a par do ensino prático e diário, através do ensino sistematizado da sua gramática normativa, do estudo da sua história e da investigação e construção da sua gramática descritiva. A este nível julgo que a Administração portuguesa, pode, efectivamente, escolher não escolher, escolhendo as duas. Assim, poderá, simultaneamente, favorecer as camadas sociais mais desfa-vorecidas, proporcionando-lhe o domínio da língua nacional, ao mesmo tempo que favorece a língua local naquilo em que também ela é mais desfavorecida em Macau — pessoas qualificadas e meios apropriados dedicados ao seu estudo científico. Como não acontece em Hong Kong. Nem em Cantão. Vejo, e isso propus ao Seminário Internacional acima referido, essa acção concreta em prol da verdadeira dignificação e reafirmação da língua chinesa local, através da criação legal, a nível da Universidade de Macau, ou do Instituto Politécnico, de qualquer «coisa» como um Instituto Para os Estudos do Cantonês. Dotado de total autonomia científica e de meios financeiros próprios (não há as Fundações locais?) ele poderia, se os intelectuais locais o desejassem, vir a transformar-se num importante centro de especialização e investigação da língua cantonense, capaz de produzir e publicar trabalhos em domínios tão variados e importantes para uma língua minoritária, logo para a cultura que ela veicula, como os da socio-linguística, linguística aplicada, comparada, histórica, etc.. 481
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 483-493 UM PAÍS DOIS SISTEMAS POLÍTICOS, UM TERRITÓRIO VÁRIOS SISTEMAS LINGUÍSTICOS* Rui Manuel de Sousa Rocha** 1. INTRODUÇÃO Existe uma convicção generalizada entre os cidadãos das sociedades ocidentais de que o monolinguismo é a forma normal de comunicação da maioria dos povos. Esta convicção é, por sua vez, institucionalmente promovida pelas políticas governamentais, em matéria linguística, já que menos de 1/4 das nações do mundo dá reconhecimento oficial a duas línguas e apenas seis reconhecem três ou mais línguas. No entanto se atendermos mais à realidade linguística de cada país ou território do que às políticas linguísticas, deparam-se-nos realidades bastante diferentes. Não encontramos, seguramente, países totalmente monolingues. E constatamos também, por outro lado, que não só o bilinguismo (multilinguismo) é a forma normal de comunicação de centenas de milhões de pessoas do mundo inteiro como igualmente o bilinguismo (multilinguismo) é uma tendência crescente e inevitável num planeta que diariamente dialoga consigo próprio em diferentes sistemas linguísticos, através de diferentes formas e meios de comunicação. É por isso comum encontrarmos, em muitas partes do mundo, comunidades com pessoas que falam várias línguas: uma ou duas na família, outra na aldeia, outra por motivos comerciais e outra ainda com o mundo exterior em organizações políticas e sociais mais vastas. * Comunicação apresentada no «Seminário internacional das línguas faladas em Macau: evolução no período de transição», organizado pela Associação de Ciências Sociais de Macau entre 28 e 31 de Março de 1992. ** Subdirector do Serviço de Administração e Função Pública. 483
Uma das virtudes do contacto com culturas diferentes da nossa, é a de permitir-nos tomar maior consciência da nossa própria cultura. Assim numa das minhas viagens pela índia deparei com uma situação particularmente interessante em termos sociolinguísticos como a que acabei de referir. Foi em Leh, capital da região indiana de Ladakh, do Estado de Jammu e Kashmir, em que a gerente de um hotel local se exprimia fluente e indiferentemente em quatro línguas: hindi, urdu, ladakhi e inglês. A singularidade deste caso está na espantosa capacidade daquele ser humano poder exprimir-se, e creio que ler também, em sistemas linguísticos tão diferentes: O hindi — língua indoeuropeia da índia com alfabeto próprio — o devanagari; O urdu — língua indoeuropeia da índia próxima do hindi mas com alfabeto árabe próximo do parsi; O ladakhi — variante dialectal do tibetano, uma das línguas tonais da Ásia e com alfabeto próprio — o tibetano; O inglês — língua germânica indoeuropeia com alfabeto latino. Esta situação multilinguística, de resto mais ou menos comum em muitas zonas na Ásia, levou-nos a pensar em Macau como espaço de convergência multilinguística e simultaneamente a colocar as questões seguintes: Qual o valor contrastivo de cada um dos códigos linguísticos num espaço multilinguístico e particularmente no espaço de Macau? Que papéis e funções desempenham? Que estratégias de ensino e de formação existem ou devem existir ao nível dos ensinos secundário e superior para irem de encontro às necessidades comunicacionais dos cidadãos que integram esse espaço linguístico? 2. CÓDIGOS LINGUÍSTICOS E ESPAÇO MULTILINGUÍSTICO 2.1. OS CONCEITOS Alguns conceitos vão, ao longo deste texto, ser utilizados como: código linguístico, bilinguismo e diglossia. Sumariamente direi com que sentido os irei utilizar. 2.1.1. CÓDIGO LINGUÍSTICO Utilizo código linguístico como um sistema de sons, palavras e estruturas gramaticais que permitem aos seres humanos «signifi-carem-se», darem a conhecer aos outros os seus pensamentos. Assim código linguístico tanto poderá ser uma língua como um dialecto. 484
Isto porque como se sabe a relação entre língua e dialecto é extremamente complexa e os critérios utilizados para a sua diferenciação estão muitas das vezes mais referenciados a aspectos de ordem política, social, cultural, geográfica e até económica do que propriamente à sua mútua inteligibilidade. De facto a realidade linguística é muitas vezes bem diferente das realidades ou aspirações políticas, sociais, culturais ou geográficas. Ao estabelecer-se a diferenciação entre língua e dialecto tem-se adoptado o conceito de mútua inteligibilidade como critério principal, sendo a língua caracterizada como um sistema de sons, palavras e estruturas gramaticais próprias e o dialecto como uma variedade regional ou socialmente distinta da primeira. Por outras palavras, duas pessoas falarão uma língua e um dialecto quando, mesmo com diferenças fonéticas, sintácticas e outras, conseguem estabelecer comunicação, compreendendo-se; duas pessoas falarão línguas diferentes quando não conseguem comunicar. Porém o critério da inteligibilidade não explica obviamente as diferenças entre língua e dialecto que se estabelecem em determinados conjuntos de códigos linguísticos. Porque se assim fosse o português e o espanhol seriam variantes dialectais uma da outra conforme se institucionalizasse o carácter de língua a um ou a outro dos códigos linguísticos, assim como aconteceria com as línguas sueca, norueguesa e dinamarquesa, por exemplo. Inversamente os chamados dialectos chineses como o man-darim, o wú, o gàn, o xiãng, o kèjiã, o yuè e o min, que são mutuamente ininteligíveis em vários graus das suas formas de falar, deveriam designar-se de línguas. Há mesmo quem fale mais em família de línguas chinesas do que de dialectos. Relativamente às línguas portuguesa e espanhola, foram as diferentes histórias nacionais, as diferentes literaturas e as diferen-tes culturas que garantiram uma autonomia linguística para cada uma delas dentro do respectivo grupo linguístico a que pertencem. Mas no caso da língua chinesa, eu diria que a situação é totalmente oposta. O povo chinês, independentemente das suas diferenças linguísticas, tem um forte sentimento de pertença a uma herança histórica e uma tradição cultural comuns que remonta aos tempos ido Império Han, senão antes. Além disso o Império Han tal como o Império Romano divulgou a sua escrita por todas as áreas de ocupação e essa escrita manteve-se como escrita comum até aos nossos dias, sem alterações sensíveis. «E o poder da unificação exercida dentro da cultura chinesa pela escrita chinesa não pode ser subestimado»1. 1 Ramsey, S. R., The Languages of China, Princeton University Press, N. J. 1986, pág. 18. 485
Adoptei portanto a expressão código linguístico, em vez de língua, na relação com o espaço multilinguístico, uma vez que me irei referir ao espaço multilinguístico de Macau e assim ser-me-á mais fácil utilizar esta expressão neutra do que ter de atribuir, por exemplo, o valor de dialecto ao cantonês no contexto histórico e social da realidade de Macau e de língua ao pǔtônghuà quando a minha reflexão irá dirigir-se mais para o sistema de escolhas de códigos, face aos papéis e funções que aqueles desempenham ou irão desempenhar. 2.1.2. BILINGUISMO (MULTILINGUISMO) Várias têm sido as definições e tentativas de tipologias por forma a abranger as mais variadas e diferentes situações de bilinguismo (multilinguismo) encontradas pelo mundo. Porém no conjunto dessas definições e tipologias existe um denominador comum a todas elas, caracterizador do fenómeno bilinguístico, e que é a dupla capacidade de comunicação eficaz entre dois ou mais diferentes «mundos», utilizando dois sistemas linguísticos2. O «bilinguismo não é portanto um fenómeno da linguagem, é uma característica da sua utilização. Não é a manipulação do código mas da mensagem. Não pertence ao domínio da língua mas da palavra»3. DIGLOSSIA Noção desenvolvida por Ferguson4 e que envolve duas variedades de um sistema linguístico utilizados na comunidade de falantes: uma variedade formal, designada H (high) e uma forma vernácula ou popular, designada L (low). A primeira é a do discurso político, do prestígio social e cultural associada à herança histórica e literária, gramaticalmente mais complexa, estandardizada muitas vezes inter-nacionalmente e relativamente estável; a segunda é a do discurso informal da família e dos amigos, adquirida em casa, gramatical-mente menos complexa, com grande ênfase na oralidade, e pouco estandardizada. 3. CÓDIGOS LINGUÍSTICOS E SISTEMAS DE ESCOLHA Quando Fishman5 formula as questões «Quem fala que língua, para quem, quando, onde e porquê?» está a encaminhar-nos para 2 Beardsmore, H. B., Bilingualism: Basic Principles, Multilingual Matters Ltd., Avon, 1986, pág. 36. 3 Beardsmore, H. B., opt cit.. 4Appel, R.; Muysken, P., Language Contact and Bilingualism, Edward Arnold, London, 1988, pág. 24. 5 Appel, R.; Muysken, P., op. cit.. 486
dois tópicos importantes: os domínios do comportamento linguístico e as razões da escolha de determinados códigos linguísticos e da mudança de uns para outros num universo bi ou multilinguístico. O espaço multilinguístico pode resultar de diversos factores como: Geográficos — dada a proximidade territorial de outro grupo etnolinguístico e a necessidade de desenvolver inter-câmbios diversificados; Demográficos — em que os fenómenos migratórios têm, nalgumas situações, sido determinantes, como no exemplo paradigmático de Singapura; Históricos — tais como os processos de ocupação militar e de colonização que introduziram a língua do colonizador e que é perpetuada até aos nossos dias pelo sistema de ensino; Económicos — atendendo, designadamente, à interdepen-dência dos blocos comerciais com sistemas de preferência e mercados comuns; Políticos — como, por exemplo, a necessidade de atenuar conflitos interétnicos ou etniconacionalistas. Um ou mais destes factores fazem convergir e coexistir grupos étnicos e linguísticos diferentes, criando uma rede sociocultural com diferentes códigos linguísticos em contacto. Estão portanto criadas as condições para o aparecimento do fenómeno bi ou multilinguístico. Porém nem todos os códigos em presença têm o mesmo valor para cada falante. Cada actor bilingue irá, relativamente a cada um dos códigos e às suas necessidades sociais, proceder a um sistema de escolhas, de acordo com o valor contrastivo baseado nos papéis e funções que cada um desempenha na organização social. O modelo de Mühlhaüsler integra as diferentes abordagens sobre esta matéria, distinguindo suas funções e respectivas «utilidades», pelas quais um código linguístico pode ser escolhido6: A função referencial — o universo ideológico de referência, designando os objectos que o constituem mesmo quando estes são extralinguísticos; A função directiva e integrativa — a padronização da comunicação e dos comportamentos para assegurar a cooperação e a eficácia de resultados; A função expressiva — a manifestação da individualidade; 6Appel, R.; Muysken, P., op. cit.. 487
A f unção f ática — a abertura à comunicação, à alimentação de contactos e a formas de linguagem de identidade grupai; A função metalinguística — a utilização de uma linguagem com a consciência de que tal linguagem e as suas normas são conhecidas do outro; A função poética — a utilização da linguagem como um fim e fonte de prazer em si mesma (as piadas, os trocadilhos, os jogos de palavras). Tais funções da linguagem reportam-se a determinados domínios cujo continuum vai do formal ao íntimo: 488
[FIGURA 1] Sincro diacro Societal Existencial Generativo Fonet:Luís Rodrigues, Docente da Universidade Nova de Lisboa, Portugal.489
Resumindo: num contexto multilinguístico, o indivíduo possui uma variedade de códigos à sua escolha, cada um com diferentes funções, sendo certo que cada norma social implica uma determinada especificação funcional e cada acontecimento social apela para um código específico com uma função determinada. 4. MACAU QUE ESPAÇO LINGUÍSTICO? Em Macau não existe um recenseamento referente à competência (mono, bi ou multi) linguística da sua comunidade de falantes. Sabemos que se fala português, cantonense, pútõnghuà, hokkien, teochew, shangainense, inglês, tailandês, tagalog, birma-nês, japonês e outros mas não conhecemos a extensão destes universos. Tal conhecimento permitiria avaliar o «peso» relativo de cada uma das comunidades, em termos de expressão linguística e de inserção social e económica. Em Hong Kong, por exemplo, promove-se o ensino de determinados códigos linguísticos no âmbito das Forças de Segurança para efeitos de contactos com tais comunidades ou de serviços de fronteiras, porque, de facto, se conhece a importância dessas comunidades no tecido social. Mas independentemente da necessidade de se obter informa-ções precisas de natureza linguística sobre a sociedade de Macau, importa agora referir os principais códigos linguísticos que irão protagonizar o futuro linguístico de Macau e em função dos quais os cidadãos de Macau irão proceder ao seu sistema de escolhas: o pǔtônghuà, o cantonense, o português e o inglês. O pǔtônghuà (hànyǔ) O pǔtônghuà é a língua oficial da RPC e é natural, portanto, que com o exercício pleno da soberania da RPC sobre Macau, após 1999, esta venha a tornar-se uma «high variety» em relação ao cantonense, usando a tipologia de Ferguson, substituindo inclusivamente a médio prazo o uso do português como «high variety» na Administração. Em termos de fenomenologia psicossocial, o pútonghuà repre-sentará a dinâmica cultural, o poder, o estatuto, a ordem, o instituído. É um código que nada tem de estranho ao falante de cantonês — a mesma herança histórica, a mesma tradição cultural, a mesma escrita, um código «entendível». O pǔtônghuà é já de resto em Macau uma das importantes línguas de negócios como também é uma das duas línguas das relações políticas e diplomáticas entre Portugal, Macau e a China. Para além disso, cerca de 70% dos graus académicos de nível 490
superior obtidos fora de Macau, foram obtidos na RPC e em Taiwan onde o pǔtônghuà é a língua oficial. Vamos ter portanto quadros médios e superiores na Adminis-tração Pública de Macau dominando fluentemente o pǔtônghuà. O cantonense O cantonense, língua materna para muitos milhares de habitantes de Macau, tem uma implantação muito importante nos sistemas de ensino primário e secundário. É o código linguístico do processo de socialização na família e na escola, é o código das relações de afecto, é o código da rua. É um «low variety» que aqui significa não-formal, íntimo. O português O português é o código da presença histórica portuguesa mas sem inserção social significativa. É o código do necessário bilin-guismo funcional maximalista da Administração, do Direito e dos seus operadores e dos Tribunais. É o código dos Códigos. Poderá ser o código de algumas ilhas institucionais que para sobreviverem terão de demonstrar ser capazes de serem imaginativas. É porventura o código da pequena diferença que poderá ajudar a que Macau seja diferente dos territórios vizinhos. O inglês O inglês é o código da Economia, do «Business». É o código da colonização britânica na Ásia. É, por isso, o bilinguismo da Ásia. É o bilinguismo da Tecnologia. É o esperanto vivo do planeta, porque tem uma literatura e uma história. Macau será portanto (é-o já de facto) um espaço multilinguís-tico onde irão coexistir, por razões já enunciadas, quatro códigos linguísticos com funções sociais específicas. Mas dizer que Macau é ou será um espaço multilinguístico é dizer pouco. É imprescindível que a competência bi ou multilinguística dos seus habitantes não seja incipiente, iletrada. É imprescindível, por isso, o planeamento linguístico (language planning). Tal planeamento envolve a concepção e a implementação de uma política linguística oficial que defina o estatuto de cada código e as respectivas consequências no sistema educativo de Macau. Enunciarei apenas duas questões sobre este assunto: 1.a Oficializada que está a língua chinesa, é importante definir-se se o pútônghuà é ou não o «high variety» da 491
língua chinesa. Considerando que o é, o código veicular de ensino no ensino superior terá de ser o pǔtônghuà. E se aceitarmos que o «low variety» do chinês — o cantonense, se mantém como código veicular de ensino, nos ensinos primário e secundário, há que capacitar os alunos na proficiência do pǔtônghuà para efeitos de prosseguimento de estudos superiores. 2.a Oficializada que continuará a ser a língua portuguesa após 1999, é importante definirem-se os domínios da sua aprendizagem. Tratando-se de um código especificamente dirigido a um bilinguismo funcional, como atrás referi, no âmbito da Administração, do Direito e dos seus operadores e dos Tribunais, em que moldes é que deverá ser ensinado no ensino secundário, para efeitos de prosseguimento de estudos? Criando uma vertente claramente estruturada e estru-turante, no ensino secundário, para a área do Direito com a perspectiva de ligação às Faculdades de Direito, quer em Macau, quer em Portugal? O reconhecimento concreto do pluralismo linguístico estará na expressão que for dada a cada um dos códigos linguísticos nos diferentes níveis do sistema educativo e também ao peso específico que cada um vier a representar nos diversos sistemas e meios de comunicação estrategica-mente pensados com esse fim. 5. CONCLUSÃO O estudo da problemática intercultural disponibiliza-nos para o reconhecimento e progressiva interiorização das virtualidades da relatividade cultural dos povos e do direito a essa diferença7. E, neste domínio, a questão da língua tem necessariamente de estar envolvida e ser urna matéria decisiva e permanente de reflexão e análise ou não fosse a escolha dos códigos de comunicação a maneira mais clara dos povos e das pessoas assinalarem o seu desejo de estarem ou de se diferenciarem daqueles que os rodeiam. Sociedades defensoras de políticas monolinguísticas e monocul-turalistas têm fortes possibilidades de ser ou de se tornarem etnocêntricas. O código linguístico é aí uma expressiva marca de domínio do Território e de distanciação face aos outros que lhe são estranhos. É aí também que se geram fortes apelos à exaltação da 7 Rocha, Rui, «Gerir em ambiente intercultural: uma gestão diferente, um diferente gestor», in Revista Administração n.° 14, Macau, Dezembro 1991, pág. 477. 492
identidade étnica e linguística que poderão percorrer várias matizes reducionistas, desde o paroquialismo aos mitos de superioridade. Macau personifica de algum modo aquilo que será uma nova era da humanidade: uma humanidade interdependentemente soli-dária na unidade das origens e na diversidade das culturas; uma humanidade que faz confluir naturalmente e dialogar dimensões culturais e códigos linguísticos tão diferentes sabendo respeitar, contudo, os traços de individualidade de cada um desses universos. BIBLIOGRAFIA Appel, R.; Muysken, P.: Language Contact and Bilingualism, Edwar Arnold, London, 1988. Beardsmore, H. B.: Bilingualism: Basic Principles, Multilingual Matters Ltd., Avon, 1986. Crystal, D.: The Cambridge Encyclopedia of Language, Cambridge University Press, 1987. Ducrot, O.; Todorov, T.: «Dicionário das Ciências de Linguagem», Dom Quixote, Lisboa, Agosto 1973. Gary Ngai: «Pluralismo social e cultural de Macau: o impacto no período de transição», in Revista Administração n.° 10, Macau, Dezembro 1990. Hagége, C.: «O Homem Dialogai», Edições 70, Junho 1990. Joo, M. T. W.: Trends in Language, Literacy and Education in Singapore, Census Monograph n.° 2, Department of Statistics, Singapore, Dec. 1983. Malherbe, M.: Les Languages de l’Humanite, Seghers, Paris, 1983. Neves, M.; Rosário Rui: «A política linguística em Hong Kong», in Revista Administração n.° 1, Macau, Abril de 1988. Norman, J.: Chinese, Cambridge University Press, 1989. Ramsey, S. R.: The Languages of China, Princeton University Press, N. J. 1986. Rocha, Rui: «Gerir em ambiente intercultural: uma gestão di-ferente, um diferente gestor», Revista Administração n.° 10, Macau, Dezembro 1991. Verma, S. K.: The Changing Roles of Asian Languages, University National of Singapore, 1984. Wardhaugh, R.: An Introduction to Sociolinguistics, Basil Black-well, Oxford, 1989. Wardhaugh, R.: Languages in Competition, Basil Blackwell, Oxford 1987. 493
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 495-500 DA NECESSIDADE DO ENSINO- APRENDIZAGEM DO PORTUGUÊS NOS COLÉGIOS PARTICULARES CHINESES* Paulo Ferreira ** «Uma aula que degenera para um monólogo fastidioso é uma aula falhada», escreve Hélène Gautier numa obra publicada em 1974. Pesem embora todos os anos que nos separam de tal afirmação, não deixámos, nos dias de hoje, de ter sentido que isso se estava a passar connosco, no desenrolar da nossa actividade de docência, num colégio particular chinês. Tentámos então compreender as razões que nos fariam viver este problema no quotidiano e senti-lo tão profundamente quanto o sentimos. A nossa comunicação apoia-se parcialmente num inquérito realizado junto dos nossos alunos e na nossa experiência enquanto docente de Português como Língua Estrangeira, num colégio particular chinês. A esta exposição não são também alheias todas as opiniões que os nossos colegas de profissão nos foram fornecendo, ao longo destes dois anos de permanência no território de Macau, relativas ao mesmo assunto. A comunicação não deixa, no entanto, de ser um acto individual, com pensamentos e expressões muito pessoais e das quais assumimos a responsabilidade por completo. O Colégio Particular Chinês, enquanto instituição, representa um microcosmos da sociedade chinesa. Nele estão figurados os estratos hierárquicos, as relações sociais e a competição que estimula o crescimento e o desenvolvimento humano. Mas funciona também como uma unidade que encerra em si uma realidade física e cultural muito própria. A cada colégio cabe determinar as suas opções de carácter religioso e filosófico e a forma como organiza o seu * Comunicação apresentada no «Seminário Internacional das línguas faladas em Macau: evolução no período de transição», organizado pela Associação de Ciências Sociais de Macau, entre 28 e 31de Março de 1992. ** Professor de Português no C.D.L.P..495
calendário de actividades com raízes na cultura chinesa ou em outras. É , por estes motivos, uma Unidade, poderíamos afirmar mesmo uma Matriz/Mãe, aliás, um Pai (atendendo à tradicional maior importância atribuída à figura paterna) que fez crescer os filhos à sua medida. Dos contactos desta Unidade Familiar com a comunidade onde se insere, poderemos dizer que revestem múltiplos aspectos, sendo que os mais importantes se baseiam na competitividade expressa em campeonatos desportivos ou culturais, cujos trofeus se expõem, orgulhosamente, à entrada de qualquer destas instituições que se preze, ou se vão espalhando por infinitos e intrincados corredores, a par com painéis fotográficos, onde se exibem daguerreotipos coloridos dos tutorados lado a lado do mentor da política privada do colégio, prefigurado na figura máxima do seu director. Outro aspecto muito importante é o das relações com os encarregados de educação. Estes são informados com a periodicidade que o colégio determina, do aproveitamento e comportamento dos seus educan-dos, mantendo uma certa ansiedade relativamente a uma possível falha, na performance escolar destes, que, no caso de não ser adequada aos níveis de exigência da escola, implicará a sua imediata exclusão da instituição. Devido à imensa carência de estabelecimentos, este facto é muito importante no relacionamento da comunidade com o colégio e faz deste uma figura com um real poder. Saliente-se, aliás, muito a propósito, o papel importante dos colégios particulares enquanto fornecedores de uma formação que a Administração do Território, através das escolas oficiais e públicas, não possui capacidade logística para fornecer. A escola como espaço físico (referimo-nos especificamente àquela onde trabalhamos, não deixando de saber que outras há que, mais recentes, se organizam de uma forma diferente e muitas há como aquela que descrevemos) é composta por um edifício com salas de aula, com capacidade para um mínimo de 25 e um máximo de 60 alunos, distribuídas por andares, onde os níveis etários vão crescendo da educação pré-escolar (jardim de infância) ao nível terminal do ensino secundário (12.° ano); bibliotecas; sala com televisão e vídeo; pátio de recreio (onde se desenvolvem também as aulas de Educação Física e algumas actividades de índole recreativa e cultural — como ensaios de grupos corais, danças, e outras); salas de professores, instalações para serviços administrativos e de gestão. Ao nível das actividades extra-curriculares, pelo calendário que nos foi fornecido, pouco mais podemos dizer do que: regulam-se pela calendarização anual chinesa das celebrações tradicionais e por concursos a que atrás já nos referimos. Do contacto com os professores que não ensinam português também pouco se nos oferece dizer pois que, à barreira da diferença linguística, se soma o trabalho a que se devotam nos espaços dos 496
intervalos, de correcção dos deveres diários dos seus alunos, a fim de poderem produzir avaliações semanais. O ambiente é muito sui generis para um professor, como nós, oriundo de um sistema de ensino tão diverso deste, pois que o espaço desta pausa o dedicamos, habitualmente, à troca de impressões e ao convívio desejado e saudável. Aqui, na sala de professores, a ambiência remete-nos um pouco para os romances de F. Kafka, com as secretárias alinhadas umas atrás das outras — impossibilitando à partida o diálogo —, sobre as quais se amontoam resmas de cadernos de exercícios e fichas de trabalho individuais, trazidas a todo o instante por alunos que entram, e já saem da sala, com as respectivas vénias cerimoniais, transportando consigo o fruto do labor ad eternum do professor. Dentro da sala de aula, o espaço que aqui mais nos importa salientar, o método que impera é o tradicional. Baterias de exercícios escritos são realizadas diariamente pelos alunos que, no tempo que lhes sobra, repetem em coro fórmulas ou frases que o professor previamente havia enunciado, através de um microfone, ou em voz suficientemente alta para que o sexagésimo aluno possa acompanhar a lição. Lição essa, múltiplas, inesperadas e longas vezes, interrompida por vozes amplificadas (através de colunas sonoras colocadas sobre o quadro negro, no interior da sala de aula) que debitam talvez avisos ou resultados de concursos e que, tão bruscamente como começaram, assim se calam, sem que o docente de português possa impedir esta violação do cuidadosamente planificado espaço da aula. Nas nossas aulas procedemos como sempre o fizemos, isto é, aplicando a metodologia pedagógico-didáctica — na medida do possível e atendendo às condicionantes espaciais (as carteiras nas salas são mutáveis e qualquer alteração à sua disposição tradicional revela-se altamente perturbadora do funcionamento da aula) e temporais (duração de 40 minutos por aula e duas aulas por semana) — que resulta dos mais recentes e idóneos estudos, testados e publicados sobre a matéria, na Europa e nos Estados Unidos da América. Da avaliação da aprendizagem os resultados foram francamente negativos e nunca se conseguiu chegar a consensos pedagógicos dentro da aula. A Psicologia Educacional, sobre a qual nos debruçámos enquanto formandos na área da Educação, que nos propõe atitudes adequadas a situações e comportamentos específicos, não tem aqui, qualquer validade. Talvez nos falte o conhecimento da Psicologia do Povo Chinês a que se refere Michael Harris Bond. Neste caso particular, dos comportamentos, rapidamente verificámos o quanto nos encontrávamos desfazados da norma, entrando em situações de contradição, relativamente ao comporta-mento dos professores chineses. Como experiência pessoal, e a título exemplificativo, expomos como ficámos perplexos pelo facto 497
de um dia termos apagado o quadro, à entrada na sala, que um outro professor deixara escrito da aula anterior à nossa, e essa nossa atitude provocar uma anormal agitação nos alunos. Viemos a informarmo-nos que não poderíamos repetir este gesto, sob pena de perdermos algumas das prerrogativas inerentes ao nosso estatuto, uma vez que existem alunos incumbidos dessa tarefa. Semelhante situação se gerou, sempre que nos aproximámos de um aluno para um atendimento personalizado, o que provocou distúrbios. Tendo tentado apresentar a nossa visão e interpretação da forma como se nos coloca o funcionamento de um colégio chinês não será, a esta altura, difícil para os que nos lêem, perceber o que queremos dizer quando afirmamos que o professor de Português, assim como a língua e a cultura que veicula, são um corpo estranho no seio desta estrutura. Numa tentativa de rebater esta afirmação, elaborámos um inquérito (este era de resposta múltipla, anónimo, e tivemos a preocupação de frisar este aspecto junto dos alunos, pedindo, inclusive, a um deles que o recolhesse, para evitar que nós o fizéssemos, e tivéssemos, com esta atitude, uma posição que impossibilitasse a franqueza desejável) a ser distribuído pelos nossos alunos, que visava também percebermos da origem de alguns equívocos e mal-entendidos, e de nos debruçarmos sobre o desinteresse que verificávamos no decorrer das sessões. (Ver mapa n.° 1). Não tem significado falarmos aqui sobre a representatividade dos resultados obtidos, sobre o rigor científico da elaboração do inquérito ou outros aspectos ligados a precisões, uma vez que a nossa intenção não é, nem nunca foi, a de fazermos estatística. Passemos então aos resultados: numa amostragem de 71 alunos, com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos, integrados em três turmas, duas de nível I — correspondendo à iniciação na língua — e uma de nível II — um ano lectivo ou dois de aprendizagem, a quem foi colocada. Obtiveram-se as seguintes percentagens nas respostas. (Ver mapa n.° 2): Atendendo a estas respostas, com clareza admitimos que a tarefa que temos à nossa frente é árdua. É, talvez por isso, chegada a altura para dizer que a metodologia utilizada até agora não é a mais adequada. Passemos então a propor, alternativamente: 1. Se, na tradição do colégio chinês, o Ensino é a vertente dominante, o docente deverá adaptar-se a ela, trabalhar com o colégio no sentido de compreender, se não na íntegra, pelo menos em parte, o espírito que norteia a direcção pedagógica do colégio e empenhar-se no desenvolvimento das capacidades que lhe permi-tam aproximar-se da forma de pensar chinesa e aproximar a cultura 498
[Mapa n.° 1] QUESTIONÁRIO Este questionário é confidencial, só para o professor. Não deve escrever o seu nome ou número em qualquer parte desta folha. Deve responder apenas com uma em cada questão. portuguesa da chinesa, tanto quanto lhe for possível. Macau é, por excelência, o ponto onde tal convergência se deve verificar. O ideal seria que este Ensino fosse realizado por professores bilíngues, com larga vivência nesta cidade. Haveria assim, à priori, a garantia de uma cumplicidade entre o professor e os aprendentes da língua estrangeira. Umas pequenas «subversões» nos permitimos: o aumento do tempo lectivo quer em horas, quer em aulas por semana, e a introdução da língua materna para explicitação da gramática, atendendo às grandes diferenças entre as duas línguas e para evitar a utilização (infelizmente largamente difundida) de uma terceira língua; 2. Continuar a trabalhar uma vertente de ensino de uma língua estrangeira como prática de Ensino – Aprendizagem , sobrevalori- zando a Aprendizagem, numa abordagem preferencialmente co- municativa e insistindo nas diferenças metodológicas. As condições ideais resumir-se-iam a um espaço físico, liberto do posicionamento 499
[Mapa n.° 2] tradicional das carteiras dos alunos, com possibilidades de mu-dança, com um horário mais completo. A aula funcionaria talvez como espaço facultativo, onde o professor funcionaria sobretudo como estimulador de situações de comunicação, através de actividades lúdicas e do fornecimento de materiais específicos para os diferentes níveis e para a realidade da aprendizagem de cada estudante. O aluno compreenderia assim, não só as diferenças linguísticas, como também as culturais inerentes a estas, e não só, abrindo-se ao Mundo e preparando-se para a real e necessária abertura que a República Popular da China se encontra a fazer e que se deve iniciar também, e imperativamente, naqueles que serão os adultos do Período de Transição. BIBLIOGRAFIA BOND, Michael Harris, The Psychology of The Chinese People, Oxford University Press, Hong Kong, 1990. GAUTIER, Hélène, O Ensino de uma Língua Estrangeira, Editorial Estampa, Lisboa, 1974. 500
Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 501-511 COMUNICAR EM MACAU* Maria Aline de Sousa Martins ** Após a chegada a Macau, as dificuldades de comunicação sentem-se de imediato e nem o recurso a outras línguas resolve os problemas ou satisfaz quem vai iniciar o conhecimento da cidade. Passado o banho inicial de um mundo muito diferente do que se está habituado, começa a notar-se e a pôr-se a hipótese da possibilidade da troca de ideias ou, pelo menos, da simples troca de algumas frases. Depois, passeando pelas ruas onde os dísticos em português abundam quase em paridade com a língua chinesa, entra-nos um triunfalismo de neófito e pensamos que a primeira impressão foi errada e que, afinal, vai ser fácil a transmisso de ideias em língua portuguesa. Com mais uns dias ou semanas de permanência em Macau, essas certezas ou hipóteses mudam mais uma vez e vemos que se torna muito difícil equacionar a questão da comunicação, aqui, nesta terra, em algumas poucas palavras ou frases. E assim, o problema subsiste. Neste século a que poderíamos chamar o século da Comunicação, em que as barreiras do espaço foram vencidas porque as do tempo também cederam, o tema Comunicação, onde quer que seja, deixa-nos interessados, conquista-nos e isso leva-nos ao desejo de vencer as referidas dificuldades. Ainda está por fazer um imenso trabalho de fundo sobre o problema da comunicação em Macau e nesta referência não nos ficamos apenas pelos factores linguísticos. Para levar essa tarefa a cabo, ter-se-á que considerar toda a história de Macau, as suas relações comerciais, económicas, culturais, sociais, ao longo dos tempos. São particularmente * Comunicação apresentada no «Seminário internacional das línguas faladas em Macau: evolução no período de transição», organizado pela Associação de Ciências Sociais de Macau entre 28 e 31 de Março de 1992. ** Coordenadora do Centro de Difusão da Língua Portuguesa. 501
importantes os factores sociais ocorridos, sobretudo se concluirmos que só uma perspectiva sociolinguística poderá explicar a comunicação neste local. Várias perguntas se nos põem. Sem nos preocuparmos com qualquer uma ordenação quer de carácter sincrónico ou diacrónico, de maior ou menos importância, questionamo-nos: 1. Porque é que em Macau se fala tão pouco português, sendo Portugal a potência administradora do Território desde há quatro séculos? 2. Como colmatar, nos dias de hoje, as dificuldades de comunicação linguística? 3. Quando se consegue uma comunicação linguística, ela afasta ou atenua os restantes problemas de comunicação? 4. A diversificação de entidades comunicadoras — o ocidente, o inglês, o português, os mercados económicos do Japão, da América, as religiões — que estruturas da vida social do habitante de Macau influenciaram ou estão a influenciar? E muitas mais questões semelhantes se nos põem todos os dias. Baseado nelas, organizámos o pequeno inquérito que se segue, (Ver quadro n.° 1) dirigido a alguns grupos diferenciados de profissionais, na tentativa de recolher alguns elementos que nos ajudassem nas respostas. Foram inquiridos 7 sectores profissionais, com idades compre-endidas entre os 20 e os 60 anos, entre as comunidades portuguesa, macaense e chinesa. Em síntese as respostas indicaram-nos que os inquiridos geralmente consideram muito difícil a comunicação em Macau, por razões linguísticas e de mentalidade. Os falantes portugueses, mesmo ao fim de alguns anos no território, apenas utilizam e identificam reduzido número de palavras ou frases, enquanto que os falantes de cantonês, se aprendem português, é por necessidades profissionais ou por desejarem vir a radicar-se em países de língua portuguesa. Consideram ainda natural o desconhecimento sobre a cultura e língua portuguesa e, em pequeno número, tentam informar-se sobre as mesmas. Muitas e muitas mais perguntas e questões se poderiam pôr. E elas seriam tantas mais e diferentes, consoante os objectivos (incluímos neles as diferenças profissionais) do estranho que tiver que viver-comunicar em Macau. Nesse viver-comunicar, vale a pena um passeio pelas ruas na companhia desse tal estranho, que poderei ter sido eu, há algum tempo. Elas, as ruas, ostentam em bonitos azulejos o nome em chinês e português. 502
Comunicar em Macau 1. Considera a comunicação entre os diferentes estratos da população de Macau □fácil. □razoável. □difícil. □muito difícil. 2. As razões das dificuldades de comunicação resultam de diferenças □de mentalidades. □linguísticas. □ambas. 3.Quando as dificuldades de comunicação são superadas é porque os falantes portugueses □estão interessados na cultura dos falantes de cantonês. □ gostam de aprender línguas. □estão há algum tempo em Macau e acabaram por identificar e saber empregar algumas frases contex- tualizadas. □foram obrigados a aprender cantonês. 4. Os falantes de cantonês que resolveram aprender ou sabem português, geralmente, é porque □se identificam com a cultura portuguesa. □gostam de aprender línguas e o português será mais uma. □foram obrigados por necessidades profissionais. □sempre falaram português além de cantonês — são bilingues. □desejam transferir-se para Portugal ou para países de língua portuguesa. 5. Perante a realidade que é o conhecerem pouco ou nada da língua e cultura portuguesa os habitantes de Macau □ lamentam o facto e tentam informar-se sobre o assunto. □ acham natural que isso aconteça e defendem esta ideia. □ permanecem indiferentes e nem pensam no as-sunto. Se acha difícil COMUNICAR em Macau, diga porquê. ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………503
Não tendo havido uma interpenetração cultural que ajudasse a uma compreensão linguística, as duas línguas ali permaneceram paralelas — respeitosas, mas paralelas. Tal como os nomes das ruas, vemos os nomes dos estabelecimentos comerciais — em chinês, em português e muitas vezes também em inglês. Os edifícios mostram também nomes em chinês, chinês romanizado ou em inglês. Raramente em português. Os avisos e letreiros de utilidade social — como: «Reduza a velocidade», «Saída de emergência» etc., voltam a aparecer em chinês e português, tal como os bilhetes de ingresso em espectáculos e os convites para sessões públicas ou culturais. Como tudo de carácter oficial ou próximo disso. Mas os nomes dos locais públicos — hospitais, jardins, monumentos e mesmo ruas, de modo geral, não traduzem a mesma realidade, numa língua ou noutra. Assim, temos por exemplo: Jardim Lou Lim Iok ........ Lou Kau Fa Yun nome próprio jardim Jardim Camões ................... Pák Kâp Cháu pomba ninho Hospital Conde S. Januá- Sán Têng Yi Yun rio ..................................... cume hospital Igreja da Penha ................ Chu Káu Sán Bispo monte Farol da Guia ................... Chông Sán Tâng Táp monte de pinheiro farol Ruínas de S. Paulo .............. Tái Sâm Pá grande igreja Nas restantes realidades, os nomes portugueses, quando não tomam uma designação completamente diferente, nunca são pro-nunciados na língua original, sendo sempre traduzidos ou modificados mesmo os nomes próprios — não se mantendo em nenhum caso a palavra portuguesa. Como exemplo deste último caso — a modificação ainda que aproximada do original — temos: Avenida Horta e Costa .................................Kou Si Ta MaLo Colégio D. Bosco..................................................... Pau Si Kou Assim tudo fica mais difícil para o tal estranho que deseja movimentar-se em Macau. A quase generalidade de elementos que, por excelência, poderiam viabilizar a comunicação: política, taxistas, turismo, hotéis, etc., não conhecem a língua portuguesa. A língua por vezes 504
considerada veicular — o inglês — também não é muito falada e quando o é não acontece com razoável correcção. Contudo, deste universo de dificuldades e porque os homens sejam de que quadrante forem se fizeram para se entenderem, surgem outras formas de comunicação. Sobretudo as que resultam das necessidades e dos interesses mútuos e imediatos. Nos mercados, nos estabelecimentos comerciais, enfim, nas transacções indispensáveis ao decorrer harmónico do dia-a-dia — aparecem-nos os comerciantes a dizerem algumas, poucas, palavras, em portu-guês, e os clientes a pronunciarem algumas, poucas, estruturas, em cantonês. E as transacções fazem-se. Com negociação, discussão de preços, com cambiantes tão variados e até tão longamente elaborados que, à primeira vista, pareceria impossível existirem. É a linguagem da vida, da subsistência, dos interesses mútuos que surge. A partir desse convívio estimulante, o estranho em Macau fica muitas vezes motivado para a aprendizagem da língua cantonense. Porém, advertem-no, ao começar os seus estudos de cantonês, que a língua mandarim será a língua chinesa oficial, falada no futuro próximo de Macau. Aí, o seu entusiasmo arrefece. Reflecte sobre o facto de ir aprender uma língua que, depois, desaparecerá. Sendo tão difícil a aprendizagem, esta dificuldade não será compensada. Assim, a maior parte das vezes, desiste das suas anteriores intenções. ORIGEM DO CANTONÊS FALADO EM MACAU Embora a presença portuguesa tenha estado na origem de Macau, a verdade é que, tal como a maioria das grandes cidades chinesas, ela se foi formando essencialmente, de imigrantes oriundos de diferentes zonas da China. Deste modo, aqui, afinal, se vieram a encontrar diferentes dialectos trazidos por esses imigran-tes. Na primitiva história de Macau, tanto o dialecto Yue (canto-nês) como o dialecto Min (de Fukian) foram influentes. Isto facilmente se entende, se observarmos a localização, na costa sul, da área de influência Yue, para onde os povos do dialecto Min imigravam com grande frequência. Por razões ainda geográficas, os dialectos Yue, a pouco e pouco, foram-se impondo. Deles proveio o actual cantonês, que se tornou a língua comum em Macau. Desta forma, verifica-se que a maioria do povo de Macau fala o mesmo cantonês que se fala em Cantão ou Hong Kong, língua essa muito diferente das faladas nas restantes partes da China, especialmente das faladas no Norte. Na zona de Zhongshan (Zuhai) com cerca de 2 000 quilómetros quadrados, os seus habitantes falam aproximadamente 12 dialectos sendo os grupos dialectais mais importantes o Yue, o Min e o Kejia. 505
[Quadro n.° 2] Origem dos dialectos Min, Yue e Kejia. Repare-se no sentido das movimentações imigrantes, em direcção ao Sul, a Zhuhai e a Macau. Durante o fim da dinastia Song (séculos XⅡ-XⅢ) todos estes vários dialectos foram, como já dissemos, trazidos pelos imigrantes, falantes de Yue, Min e Kejia, para a zona de Zuhai, nas movimentações para o Sul. Esses dialectos misturaram-se com os dos imigrantes de Jiangsu, Shejiang, Jiangxi e de outras províncias, dando origem ao dialecto de Zhougshan (Zuhai). Macau fica ao sul de Zhongshan, pertencendo-lhe geografica-mente, logo, a sua situação linguística é sensivelmente a mesma. Há alguns séculos, o dialecto Min era muito popular em Macau. As razões foram as seguintes: o comércio para o exterior e os subsequentes transportes marítimos eram intensos, ao longo da costa de Fujian (dialecto Min). Entre os importantes portos costeiros, a cidade de Cantão figurava, sem dúvida, como um dos maiores de todo o mundo. Os habitantes de Fujian imigravam muito e fixavam-se a sul e muitos deles, em Macau. Com eles traziam a língua: o dialecto Min. Por outro lado, a movimentação de pessoas de Zhongshan, nomeadamente de Shiqi para Macau, sempre foi intensa, tendo começado a ter, socialmente, peso predominante em 506
Macau e assim foram impondo o seu dialecto. Ainda hoje, o que se fala em Macau é o dialecto Yue, com sotaque de Shiqi. A grande explosão demográfica deste século em Macau aconteceu por volta de 1979, quando começou a abertura política da China, a partir das ondas de imigrantes vindas de todo este vasto país. O pico maior dessa explosão deu-se em 1983 e foi de 100 000 sem termos possibilidade de quantificar os imigrantes ilegais, o que também terá sido numericamente muito significativo. Este tão grande número de imigrantes, em tão curto período de tempo, teve influências profundas e complicadas na situação dialectal de Macau. Podemos observar por meio de um pequeno quadro a origem da maioria dos actuais falantes chineses de Macau: de Zhongshan .............................................. aprox. 100 000 de Cantão ...................................................... aprox. 200 000 deFujian ..................................................... aprox. 30000 deJiangsu .................................................... aprox. 30000 * * In Macau —City of Commerce and Culture — Chinese Dialects in Macau. Os habitantes de Macau acabaram por adoptar o dialecto de Guangzhou (Cantão) pelas razões essencialmente sociais que ligam as duas cidades. É raro o habitante de Macau, falante chinês, que não tenha um parente em Cantão que não visite, nem que seja uma vez por ano, geralmente por ocasião das festividades do Ano Novo Chinês. O mesmo acontece em Hong Kong e assim nos aparecem três grandes cidades do Sul da China com génese histórica bastante diferente, mas ligadas por um fortíssimo elemento comum — a língua, o cantonês. Através dela se comunicam. Assim, parece que, para já, quem queira comerciar, falar, viver, sobreviver, permane-cer, comunicar, enfim, plenamente, terá muitas vantagens na aprendizagem do cantonês. O DIALECTO DE MACAU Talvez seja agora o momento de recuarmos ainda que pouco na história havida entre Portugal e Macau, no que respeita à comunicação linguística. Para o fazer, apresento ainda uma questão: Terá havido sempre esta dificuldade de comunicação linguística que agora se sente? Olhando um pouco para trás para os finais do século passado, vamos encontrar, em Macau, um florescente dialecto utilizado por muitos habitantes. Ao falarmos em habitantes será conveniente sabermos quem habitava em Macau nesse fim de século. 507
A publicação oficial do Território, em 1880, chamava-se Boletim da Província de Macau e no suplemento ao n.° 52 de 25 de Dezembro de 1880, constava que a população de Macau era constituída por: Portugueses ................................................................... 4 476 Ingleses .......................................................................... 12 Alemães ........................................................................... 4 Americanos .................................................................... 7 Espanhóis ........................................................................ 18 Italianos ......................................................................... 4 Holandeses .................................................................. 2 Turcos.............................................................................. 2 Mouros ......................................................................... 29 O que perfaz a soma de 4 554 indivíduos. A população chinesa era constituída por 63 532 indivíduos *. * In World Bibliographical Series — volume 105 — Macau. Isto é normal. A China está ao lado e esta terra sempre afinal e de facto foi sua pertença. Só exigências ou diabruras da história é que a mantiveram durante quatro séculos sob administração portuguesa. Também é normal, pelo motivo exposto, a superioridade numérica de portugueses em relação ao máximo dos restantes estrangeiros. Pelos números indicados, a população portuguesa, em relação à totalidade dos habitantes, era de perto de 6,6%. Hoje, essa percentagem deve ter descido para, aproximada-mente, 3%. Pelo que atrás fica dito, podemos dizer que Macau é uma cidade chinesa onde, à excepção de 2 ou 3% da população, todos os outros habitantes são etnicamente chineses formando eles a parte mais real e consistente da cidade. A religião, que é sempre a medida indicadora de quem lidera o pensamento e a acção de um qualquer lugar, vem confirmar esta realidade: os templos chineses, ainda que por vezes escondidos e decrépitos, proliferam em Macau e nas ilhas. Os mercados, outra linha de força muito importante na vivência social, também em Macau se impõem com o seu aspecto incontesta-velmente chinês. Pode o edifício inicial que lhe deu o nome ter uma arquitectura marcadamente colonial, mas o mercado extravasa do edifício e alonga-se pelas ruas estreitas, numa feição labiríntica e oriental. As escolas chinesas são outra contribuição para ajudar a identidade desta cidade que em muitos aspectos podemos consi-derar moderna. Quem tem ocasião de penetrar no ambiente da escola chinesa pode talvez aperceber-se da vivência um pouco dickensiana que nela se respira. De toda esta amálgama resulta o 508
actual Macau, uma fervilhante cidade, onde o novo e o antigo se interpenetram. Mas Macau é também terra de outras gentes. De muitos que para aqui vieram e que a escolheram e têm amado como sua. É também a terra daqueles filhos de portugueses que, no século XVII, aqui procuraram abrigo vindos de Malaca e de outros pontos do Império. Actualmente, em Macau, podemos encontrar três grupos essenciais que, por várias razões normalmente derivadas da dificuldade de comunicação linguística se mantiveram distintos, embora com leves penetrações, até ao século XX: são os portugueses, vindo de Portugal, os chineses com a origem que já atrás, em resumo, se apresentou e os macaenses ou portugueses de Macau. São, enfim, aqueles a quem Ana Maria Amaro chamou «os filhos da terra» e que de um modo geral se designam por macaenses. Sobre a origem e formação desse grupo novo, filho de «um poli-hibridismo muito rico», muitas são as opiniões que se têm vindo a pôr, mas a verdade é que esse grupo permaneceu sempre um pouco demarcado da sociedade local. Sem nos determos agora nas razões históricas e antropológicas das diferenças ou semelhanças, interessa-nos apenas referir a manifestação linguística que desse grupo resultou. As antigas senhoras das famílias macaenses tinham a preocupa-ção de utilizar entre si um dialecto — o dialecto macaísta. Nele se misturavam palavras portuguesas antigas e palavras de origem asiática. Porque terão as mulheres conservado esta maneira diferente de falar? Porque às mulheres se vedou, durante mais tempo, o direito de frequentarem a escola e, desse modo, poderem evoluir na sua expressão linguística. Segundo Graciette Batalha, quando, no século XVI, os portu-gueses se estabeleceram em Macau, já não se utilizava a língua franca, mas sim «uma linguagem já com fixação fonética, morfológica e sintáctica que perdurou por 300 anos», tendo começado a diluir-se a partir do fim do século passado, quando após a fundação de Hong Kong como colónia, o inglês começou a fazer sentir a sua influência. AS CARTAS Terminaremos a nossa deambulação pelas dificuldades de comunicação em Macau com uma pequena observação de alguns extractos de duas preciosas cartas, a primeira das quais publicada em 1865, no jornal Ta-Ssi-Yang-Kuo, jornal de Macau, e reprodu-zida na «Gazeta de Portugal». A segunda aparece em tiragem separada, provavelmente do mesmo jornal. Estão escritas no, geralmente chamado, dialecto macaísta. 509
Nesta observação, chamamos a atenção para dois aspectos. Um primeiro, já atrás referido, de fixação gramatical, sobretudo a nível morfológico e sintáctico e, um segundo, de informação da sociedade da época. Este segundo aspecto, o de fonte de informação social, é muito interessante. Através destas cartas, quase podemos ver, perante nós, o dia-a-dia da classe média e elevada macaense, do século XIX a princípios do século XX. O deambular pelos assuntos leva-nos ao pensamento dessa importante parte da população de Macau e mesmo às movimentações políticas da época. Assim, em tradução nossa, podemos observar, em alguns excertos: 1. A cidade «A nossa cidade de Macau, querida Micaela, está cheia de novidades: o novo Governo é muito competente e está a mudar tudo. Mais algum tempo e tudo ficará virado do avesso». 2. As ruas — as «calçadas» à portuguesa começam a ser substituídas: «As ruas já não têm pedra. É tudo em terra». 3. Os pontos «quentes» das mudanças da cidade e que, vemos, se têm mantido polémicos até ao dia de hoje: «Para os lados do mar, na Praia Grande, já plantaram tantas árvores!» (Terá sido esta a plantação das árvores que, agora, neste fim de século, estão condenadas ao derrube?) 4. O plantar inicial do Jardim de S. Francisco «O Campo de S. Francisco acabou, tiraram a grande escadaria e fizeram um jardim». 5. A modernidade, o desenvolvimento urbano Este excerto transporta-nos à lembrança da Lisboa do século XIX, a de Cesário e ao seu «gás extravasado...». «À noite já não há a escuridão costumada. Hoje há candeeiros de três bicos e os chineses, se quiserem furtar azeite, têm que o fazer a corta-mato». 6. A comunicação e as referências ao exterior: Hong Kong e a Europa «Há alguns dias, um voluntário inglês de Hong Kong, veio a Macau...» «Toda a gente diz que Macau parece a França». 7. A vida social e a moda «... a valsa, à noite, que bonito que é!» «As pessoas dizem que a moda das saias de balão para as senhoras já acabou». 510
8. A ctitca aos gastos pubticos «Com todos aqueles gastos deitaram-se fora 3 000 patacas». 9. O humor Sobre um remédio, um xarope, diz-se: «... quando o bebi a primeira vez, senti que era verniz! Não será obra de mal-assombrado querer envernizar as tripas das pessoas como quem enverniza cadeiras ou canapés?». 10. Os hábitos Num final de carta: «Como é a hora de chegarem os parceiros de jogo, eu já não posso escrever mais novidades. Tenho que ir preparar o chá, pôr o açúcar, mandar fazer as torradas e comprar a manteiga na loja de barbeiro». Um estudo mais minucioso, de carácter linguístico e sistemati-zador é mister que seja feito a este falar delicioso que nos situa em Macau, mas que pelo embalar e cadência do som nos transporta a terras de Cabo Verde, Guiné, Brasil, Angola, Moçambique, Timor. Ao terminar, deseja-se que na referência às dificuldades existentes na comunicação, fique bem expressa a necessidade de que ela se realize. Gostaria de salientar que pensamos que não se comunica apenas com a língua. Tal como entre os homens, entre os povos as ligações criam-se do distante e do próximo. Do diacrónico e do sincrónico. Das vivências. Há a ligar-nos a cultura mútua já havida, há o pensamento, há as afinidades, há as diferenças compreendidas e respeitadas, há os hábitos, há o convívio, há os bons momentos, há os dissabores e alguma desavença, há o viver do dia-a-dia, há as recordações, há as heranças, há os sonhos partilhados, há os séculos em comum. Cabe-nos a nós, pessoas destes tempos que aqui estamos, fechar a porta do Império. Interessa-nos, gostaríamos, que não fosse um bater de porta ruidoso e rodar de chave que, em seguida, se atira para águas profundas, inexpugnáveis — mas que fosse um cerrar suave, que permitisse um entreabrir, de quando em quando para um cumprimento, para uma permuta cultural e humana — para, enfim, uma chávena de chá, em comum. BIBLIOGRAFIA AMARO, Ana Maria — Filhos da Terra, Macau. Instituto Cultural de Macau, 1988. BATALHA, Graciette — Glossário do Dialecto Macaense: notas linguísticas, etnográficas e folclóricas, Macau. Instituto Cultural de Macau, 1988. CREMER, R. D. —Macau — City of Commerce and Culture. UEA Press Ltd., Hong Kong, 1987. EDMONDS, Richard L. — World Bibliographical Series — volume 105 — MACAU. Ciclo Press Ltd., Oxford, England, 1989. 511
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consultadoria jurídica 513
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Administração, n.° 16, vol. V, 1992-2.°, 515-519 Reposição das importâncias recebidas a título de compensação pecuniária e de subsídio de Natal por cessação definitiva de funções não supervenientemente efectivada. CONSULTA Um trabalhador, contratado além do quadro, solicitou a rescisão do respectivo contrato, com fundamento no facto de não pretender continuar vinculado à Administração. Deferida a pretensão, foram-lhe, em conformidade, autorizados e pagos os abonos, a que legalmente tinha direito, a saber: a) Compensação pecuniária, nos termos do artigo 86.°, n.° l, alínea c) do ETAPM; b) Subsídio de Natal, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 189.º do ETAPM. Não se concretizando, porém, as razões que estiveram na base do seu pedido de rescisão o trabalhador celebrou novo contrato, agora de assalariamento, com outro serviço da Administração Pública. De acordo com o novo quadro factual, deve o interessado proceder à reposição das sobreditas importâncias (compensação pecuniária e subsídio de Natal) percebidas no pressuposto da cessação de funções? RESPOSTA l — A dúvida que se suscita consiste em saber o que se entende por «cessação definitiva de funções (expressão utilizada nos artigos 86.° e 189.° do ETAPM)»: tratar-se-á de cessação definitiva no serviço a que o trabalhador estava vinculado ou de cessação definitiva de funções na Administração Pública de Macau? No primeiro caso, estamos perante uma «mudança da situação jurídico-funcional», na expressão usada no artigo 339.° do ETAPM; no segundo caso, perante uma cessação da situação jurídica de emprego público. Por outras palavras, ainda, na primeira hipótese trata-se da modificação do provimento; na segunda hipótese da extinção do provimento. 515
2 — Antes de responder à dúvida suscitada, importa confron tar previamente dois segmentos normativos do ETAPM relativos à cessação do exercício de funções: o Art. 44.°, designadamente a alínea b) do seu n.° l e o Art. 45 °. O artigo 44.° sob a epígrafe de «cessação de funções» prescreve na alínea b) do seu n.° 1: «o exercício de funções em cargo público cessa por caducidade ou rescisão, tratando-se de contrato além do quadro ou de assalariamento». Por outro lado, o Art. 45.° («cessação automática de funções») preceitua o seguinte: «salvo disposição em contrário, o provimento em cargo público faz cessar automaticamente a situação anteriormente detida em regime de nomeação, contrato além do quadro ou de assalariamento»». Isto é, o artigo 44.° determina os factores geradores da cessação de funções, onde se inclui a caducidade ou rescisão de (contrato além do quadro ou de assalariamento), enquanto que o Art. 45.° estabelece a regra da cessação automática da situação jurídico-funcional, anteriormente detida, por efeito de novo provimento em cargo público, que o mesmo é dizer que traduz a modificação do provimento. Ora, se a extinção do provimento pressupõe a cessação de funções, esta contudo é também consequência da constituição do novo provimento, quando entre aquela e esta não há interrupção do exercício de funções — como sucede nos casos de modificação de provimento. Por conseguinte apenas será pertinente falar-se em cessação definitiva de funções, nos casos de extinção, que não de modificação do provimento. Por outro lado, a extinção do provimento, consubstanciada na cessação definitiva de funções, traduz sempre uma extinção da relação jurídica de emprego público já que só nessa hipótese se verifica uma quebra na continuidade do exercício de funções, sem embargo da sua eventual (re)constituição futura, através de nova admissão na função pública. Se assim é — como não pode deixar de ser — trata-se no caso vertente, de um caso de mera modificação do provimento, já que não ocorreu tal quebra de continuidade no exercício de funções públicas. 3 — A intenção subjectiva de pôr termo à relação jurídica de emprego público é, nesta perspectiva, irrelevante para a caracteriza ção da dinâmica própria da relação jurídica, mesmo que a referida intenção tenha sido objectivamente reconhecida como tal pela Administração Pública como sucedeu no caso «sub judice». Acresce que, a considerar-se de modo diverso, não só os interesses do particular ficariam pela consequente perda de direitos anteriormente adquiridos sem prejuízo da perda de direitos por efeito da nova forma de provimento (v.g., licença especial), como a 516
demais os interesses da Administração não ficariam por tal via mais garantidos. Ora, é da essência do direito administrativo a prossecução do justo equilíbrio entre os interesses da Administração Pública e os interesses dos particulares. Como escreve Freitas do Amaral: «o Direito Administrativo é um ramo do direito que se caracteriza pela busca incessante do melhor equilíbrio possível entre os poderes conferidos à Administração para a prossecução do interesse público e as garantias reconhecidas aos particulares para protecção dos seus direitos e interesses legítimos. É neste equilíbrio, é nesta síntese entre os poderes da Administração e os direitos dos particulares que o Direito Administrativo consiste» (ver «Opções Políticas e Ideológicas Subjacentes à Legislação Urbanística» in Direito do Urbanismo, INA, 1989, 1902). 4 — Face ao que anteriormentre ficou exposto conclui-se: a) A expressão «cessação definitiva de funções», constante do n.° 2 do art. 189.° do ETAMP significa extinção da relação jurídica de emprego público, como igual significado detém a expressão, «cessação de funções» contida no n.° l do art. 86.° do ETAPM, a qual resulta da interpretação extensiva deste preceito em função da «ratio» subjacente ao mesmo; b) Só se verifica «cessação definitiva de funções», quando haja quebra de continuidade do exercício de funções públicas; c) No caso vertente não houve quebra de continuidade do exercício de funções públicas, pelo que não se verificou uma cessação definitiva de funções; d) Assim sendo, deve o interessado devolver as importâncias recebidas a título de compensação pecuniária e de subsídio de Natal. Cálculo de antiguidade. CONSULTA Pergunta-se se o tempo de serviço para efeitos de antiguidade se calcula em dias, considerando depois para a conversão em anos, meses e dias, o ano e o mês, como períodos de 365 e 30 dias respectivamente RESPOSTA l — O n.° l do artigo 159.° do ETAPM prescreve que: «a antiguidade é contada em dias, devendo o tempo apurado ser convertido em anos, meses e dias, considerando-se o ano e o mês como períodos de respectivamente 365 e 30 dias.» 517
De acordo com a transcrita disposição legal deve utilizar-se, como método, as seguintes operações: a) Determinação do número total de dias relevantes para efeitos de antiguidade, nos termos do artigo 158.° do ETAPM; b) Determinação do número de anos, dividindo o resultado da operação anterior por 365 dias: c) Determinação do número de meses, dividindo o número de dias remanescentes da operação a que se refere a alínea b), por 30 dias; d) O remanescente da operação anterior, inferior a 30 dias, deve ser considerado como dias. Rescisão do contrato após o gozo de licença especial. CONSULTA Poderá um trabalhador recrutado localmente em regime de contrato além do quadro rescindir o respectivo contrato de trabalho imediatamente a seguir ao gozo de licença especial e período de ferias sem que tenha que regressar ao Território finda a fruição de ambos os direitos? RESPOSTA l — Os princípios que norteiam a rescisão de um contrato além do quadro estão ínsitos no art. 26.° do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro. Em consequência, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato mediante requerimento fundamentado, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que pretende ver cessar as suas funções. Analisando o regime da licença especial e tentando compatibili-zá-lo com o anteriormente dito, verificamos que a situação em apreço se pode resolver a contento do trabalhador socorrendo-nos do disposto no n.° l do art. 5.° do Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro. Isto porque, se, por um lado, o legislador não permite que a licença especial seja gozada depois do funcionário ou agente se ter desligado do serviço, o que bem se compreende dada a natureza daquela, já no entanto consente e prevê que o gozo da licença especial possa preceder imediatamente o termo do contrato além do quadro ou da comissão de serviço. Há pois, que, cumprindo o prazo mínimo de aviso prévio legalmente fixado para efeitos de cessação de funções, invocar de 518
seguida a intenção de não regressar ao Território após o gozo de licença especial e período de férias, nos termos legalmente previstos, implicando esta opção, naturalmente, a preclusão do direito à viagem de regresso para si e respectivo agregado familiar. 519
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Administração, n.º 16, vol. V, 1992-2.°, 651-656 Legal translation — a nuclear tool to the legal and political autonomy of Macao and a necessary condition to the accomplishment of the joint declaration Eduardo Nascimento Cabrita (pp. 343) According to the Sino-Portuguese Joint Declaration after 1999 the Special Administrative Region of Macao will enjoy a large degree of autonomy and self-government under its own laws. The laws previously in force will stay basicly unchanged. As the present laws are written only in Portuguese one of the greatest challenges that the Macao Government faces in the transition period is how to translate the laws to the Chinese and keep the legal system working in both languages with the same status. This article refers to the connections between language and the structure of political power in Macao, the legal and linguistic problems related to the legal translation process and to the mains obstacles to the localisation of the Macao's legal system as an unavoidable condition and limitation to the territory political autonomy in the future. The official status of Chinese and study of Chinese by public servants Sheng Yan and Ou Qichao (pp. 391) In February 1991, the Chinese Ministry of Foreign Affairs and its Portuguese counterpart reached an agreement in Lisbon by which Portugal undertook to make Chinese an official language in Macau by the end of the year and to maintain the official status of Portuguese after Macau reverts to China in 1999. On the 12th of December, 1991, the Portuguese Council of Ministers issued a decree making Chinese an official language in Macau thus putting it on a par with Portuguese. This decree was published in the official gazette on the 26th of December in Portugal and on the 13th of January 1992, in Macau when it was also implemented in the territory. All the necessary formalities for making Chinese an official language in Macau had thus been completed, representing a major event in Macau's administrative structure. 651
This article discusses the issue of training government employees who will need to use Mandarin and is divided into the following points: 1) The linguistic situation within the government administration in Macau; 2) The classification and characterisation of teaching objectives; 3) The characteristics of learning Mandarin; 4) A grounding in Mandarin grammar; 5) An indication of teaching material and methods. Preparing Macau for the Challenges of the new era: a sociolinguistic study of a multilingual microcosmos Sylvia S. L. Ieong (University of Macau) (pp. 415) This paper states that in our countdown to the year 1999 and the 21st century, the language issue has emerged as one of the most vital factors bearing upon the future of Macau and has become especially prominent and urgent in the present historic period of transition. It begins with a brief account of Macau’s sociolinguistic setting, which is followed by the language teaching and learning scene in Macau, revealing a host of problems that need to be tackled. Then the paper focuses on Macau's unique international status and international links crucial for its survival, growth and prosperity, emphasizing that the enhanced and perpetuated global status and linguistic demands will present the language teaching profession with exciting prospects and challenges. Finally, the paper argues that social progress and future developments require a multilingual elite and that the most important task in front of us is to carry out comprehensive sociolinguistic research which will provide reliable reference and theoretical framework f or language policy-making and the training of language teachers. Chinese as an official language and Macau's situation Cheng Xianghui (pp. 429) In Macau, Hong Kong, mainland China and overseas, people concerned with the issue of written Chinese and the issues of Macau and Hong Kong are developing plans for guidelines which are intended to resolve the problem satisfactorily. Many proposals and ideas have been suggested. Within China, there are those who have suggested that everybody should be able to read complex characters and write simplified ones. Abroad there are those who think that both methods should be used. The YuYan Jianshi Tongxun (Hong Kong Linguistic Construction) magazine proposed that both systems should be used simultaneously, with the magazine being printed according to the type of characters used in the manuscript. Some colleges in the U.S.A. oblige students to learn to write both kinds. In 652
1983, I suggested that free use should be made of both systems. I believe that educated people in Macau and Hong Kong should learn to read both kinds of characters and, as far as the writing is concerned, both systems are acceptable so long as the characters are correctly written. I think it is acceptable to combine the two systems for, in the same way that countries can adopt a "one country, two systems" policy, the same can be adopted for the writing systems allowing them to exist into the future. Moreover, the phenomenon of coexistence is the result of a stage in history to which we may aptly apply the saying “more hurry, less speed”. It is worth letting things be until the situation resolves itself naturally through the processes of history. The status of Mandarin in the future Macau Special Administrative Region HouJingyi (pp. 443) In 1999, Macau reverts to China. According to the Draft Basic Law for the Macau Special Administrative Region, Macau will not apply the socialist system and policies for a period of fifty years during which time the present capitalist system and way of life shall remain unchanged. As an SAR, Macau will be fairly autonomous in relation to the central government under the terms of the "one country, two systems" policy. Planning the status of Mandarin, the official language of China, and preparing the future of this language is a current topic which, given the situation in Macau, should be studied. The author claims that after having made Chinese an official language of Macau, the issue of making Mandarin more widely spoken and recognising its role in official circles, education, the media and business as well as other sectors is extremely significance for the prosperity, economic development and social awareness of the territory. Similarly, it will facilitate communication between the future SARM and the central government in Peking and the various provinces and autonomous regions of the country. Perspective of comparative studies Paula Laborinho (pp. 451) For decades, comparative literature was an obsolete matter, as consequence of being concentrated on subjective studies such as the influence of one particular literature onto another, or the analysis of some peculiar themes that different authors were similary interested in. However, as a result of this crisis, a profound theoretical debate took place in order to find a definition for its object. Nowadays, comparative studies seem to have found a new life 653
becoming the particular field where literature theory reaches its continual renewal. So, beginning as an integrated submatter of literary studies, becomes today more and more important, following the idea, generally accepted, that the comparative analysis of different literary systems is the point where elaboration of literacy theory begins. But, if theory was, until today, worked out from western literatures, present and continuous economical growth of east countries gave its literatures the chance of being known all over the world, and integrated in recent theoretical conclusions. Therefore, it’s being noticed in Asian Universities a strong development concerning literary comparative studies, specially in Japan, RPC, Taiwan and Hong Kong. However, spaces were different cultures flow together are specially adequated to this kind of transcultural studies and this is the case of Macao; here, East and West live side by side, but, as a result of Portuguese influence, comparative studies in Macao have an unique feature: the approach between Chinese and romanic literatures. Perspectives on bilingualism in Macau Maria José Reis Grosso, Wang Zeng Yang (pp. 465) Bilingualism covers various linguistic situations and can be defined as the coexistence of two languages within the same community, or the ability of a single person to be completely fluent in two languages. Although there are not sufficient statistical data to allow an exhaustive examination of the linguistic situation in Macau, the authors of this article give a general outline of how things stand in the various sectors of the community. They emphasise the importance of training bilingual civil servants, indicating suitable methods for obtaining the goals defined. Reflections on Macau's linguistic policy Maria Trigoso (pp. 473) The articles discusses Macau's linguistic situation and takes a look at the changes which will be caused by the territory's return to China. Given that Portuguese has never been the language of the majority of the population, it will probably become a memory of a collective urban imagination, remaining only as the language of the educated, a language of intellectuals, thus losing its present role. Bilinguals will be those fluent in Mandarin and Cantonese. The Administration of Macau should take an interest in the teaching of Mandarin, at present a language used by only the upper and middle classes locally. Otherwise, lower social strata who speak only Cantonese, will be placed at a disadvantage, finding that those 654
who speak Mandarin, China’s official language, are given preferen-tial treatment. Trigoso offers an explanation of the role which the community of Macau ought to adopt in this situation. One country, two systems One territory, several languages Rui Rocha (pp. 483) In this article, the author attempts to approach Macau as a multilingual environment emphasising the languages which will play a fundamental role in the territory's future: Mandarin, Cantonese, Portuguese and English. The article focuses on two main points: — The domain of linguistic behaviour and how it is reflected in psycho-social behaviour; — The reasons fort choosing certain linguistic behaviour based on the specific functions of each language. In closing there is an indication of the need for linguistic planning in Macau and the respective consequences in the territory's educatio-nal system. The need to study Portuguese in private Chinese schools Paulo Ferreira (pp. 495) Private Chinese schools function within an educational structure which is very strongly influenced by Chinese culture and the logistical requirements of the territory. Having experienced this environment, the author carried out a survey on pupils learning Portuguese in an attempt to find an answer to the following question: can the Portuguese teacher (of language and culture) fit into this context or should s/he offer a new, more westernised perspective which is less conditioned by the parameters of the institution? Communicating in Macau Maria Aline de Sousa Martins (pp. 501) For those who arrive in Macau from Portugal with the hope of getting to know people and countries so different because of their distance, the need to communicate is so important it can sometimes be exasperating. They want to ride over this problem but quickly find out that it is not that easy. Personal interests, the need to live and make a living here just as anywhere else, condition the way we communicate. This could be the end of the story but should we go on and look for the reasons behind this situation, we can find the 655
answers in Cantonese, the language of this region, the people who have come to live here and the way they speak. Taking a look at both linguistic and social aspects, the author shows how Portugal's commitment to Macau gave rise to the Macanese, their culture, their melodious patois, and how, with sorrow and nostalgia, it is witnessing their decline and near extinction. There remain some pieces of writing, portraits of another Macau which laid the foundation for the present city. And there remains an invitation to understand. 656
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