SÉCULOS XVI-XIX PvascbcelI^OBMnha ■ANUlipOS SANTOS ALVES ^HTAçXd E COORDENAÇÃO
ESTUDOS DE HISTÓRIA DO RELACIONAMENTO LUSO-CHINÊS SÉCULOS XVI-XIX
DL *3. MAR. 1997 *139086 ANTÓNIO VASCONCELOS DE SALDANHA JORGE MANUEL DOS SANTOS ALVES (organização e coordenação) ESTUDOS DE fflSTÓRIA DO RELACIONAMENTO LUSO-CHINES SÉCULOS XVI-XIX INSTITVTO PORTVGVÊS DO ORIENTE
SUMÁRIO INTRODUÇÃO 7 1. A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) — do Sonho Manuelino ao Realismo Joanino 11 João Paulo Oliveira e Costa 2. Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas 85 Jin Guoping e Zhang Zhengchun 3. A China de Fernão Mendes Pinto, entre a realidade e a imaginação 137 Rui Manuel Loureiro 4. Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi-xvin) 179 Jorge Manuel dos Santos Alves 5. The "Macau Formula" at Work — An 18th Century Qing Expert's View on Macau 219 Fok Kai Cheong 6. A acção "concertada" das autoridades de Macau, China e Goa na luta contra os "piratas" dos Mares do Sul da China em finais do século xvni, princípios do século xix 235 Vítor Luis Gaspar Rodrigues 7. "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso". As ofensivas diplomáticas chinesas para a compra de Macau — Contributo para o estudo das missões do Zongli Yamen ao Ocidente (1868-1891) 279 António Vasconcelos de Saldanha
- V, ■ friflihngMi ,-i i' n ■
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 1 INTRODUÇÃO O campo de estudos da História do Relacionamento entre Portugal e a China tem demorado a encontrar, apesar da realização de algumas iniciativas importantes1, um estímulo decisivo para o seu desenvolvimento. Para tanto, talvez lhe venha faltando um cenário institucional para o diálogo cien- tífico e investigativo entre os historiadores portugueses e chineses, ou outros que por ele se interessam. Talvez lhe tenha faltado também, numa ou noutra ocasião, a serenidade e o rigor para se firmar como uma área historiográfica presti- giada e atractiva. Talvez lhe tenha faltado, afinal, uma gera- ção pioneira de historiadores portugueses e chineses que, uma vez superada a quase "mítica" barreira da aprendiza- gem das línguas portuguesa e chinesa, promova continuada e profissionalmente esta variante de estudos. Por estas e outras razões já explicadas2, a história das 'Assume particular evidência a recente realização do Simpósio Internacional sobre Macau e as Práticas Convencionais nas Relações Luso-Chinesas, organizado pela Facul- dade de Direito da Universidade de Macau, em Novembro de 1995 (cujas actas serão muito em breve publicadas), como de alguma forma assumiu, poucos anos há, a publicação do volume A índia Portuguesa, a Asia do Sueste e o Extremo Oriente - Actas do VI Seminário Internacional de História Indo-Portuguesa, ed. de Artur Teodoro de Matos e Luís Filipe Thomaz, Macau/Lisboa, 1993 (no qual se incluem alguns artigos dedicados às relações sin o-portuguesas) e do número especial da Revista de Cultura, Os Jesuítas. Macau e a China. O Encontro Oriente/Ocidente, n. 21, II série, Outubro/Dezembro 1994. No plano mais restrito da História de Macau não pode passar sem menção a realização do I Seminário Internacional de História e Cultura de Macau, organizado pelo Instituto de Estudos Culturais de Macau, em Janeiro de 1994, cujas actas estão publicadas na Revista de Cultura, n°. 19,2* Série, Abril/ Junho de 1994. 2 Por ocasião do Seminário Internacional sobre Ensino e Investigação da História de Macau, organizado pela Universidade de Macau, em Fevereiro de 1995, no qual se
8 Introdução relações luso-chinesas e a própria história de Macau, o pri- meiro e mais duradouro projecto luso-chinês ou, como al- guém lhe chamou, a "invenção única das nações portuguesa e chinesa"3, prosseguem na busca de espaço de afirmação nas historiografias dos dois países, e mesmo no plano internaci- onal. Esta realidade tanto mais se lamenta, quanto outras zonas histórico-geográficas de contacto e relacionamento entre portugueses e asiáticos beneficiaram já de primeiros e decisi- vos impulsos nas últimas duas décadas4; tal foi sobretudo, circunscrevendo-nos apenas ao Extremo Oriente, o caso do Japão5. Mesmo quando se abriu o ângulo de visão até uma reflexão geral sobre os novos caminhos a percorrer na histo- riografia da Expansão Portuguesa no Oriente, a história luso- chinesa esteve uma vez mais ausente6. A edição do presente volume de Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês (séculos xvi-xix) deve, pois, ser encarada como um primeiro contributo para ajudar a supres- são desta lacuna historiográfica, no qual deviam pontificar obrigatoriamente especialistas portugueses e chineses. A lógica interna do volume, que reúne sete trabalhos, na destacaram as comunicações de: Zhang Haipeng, "The Prospects and Problems of Future Research in Macau History Inside China" e de Rui Manuel Loureiro, "Macao's History in Portuguese Trends of Research and its Future Prospects". 3 Cf. Lufs Filipe Barreto, "A condição de Macau — Elementos para uma análise histórico-cultural", in Administração, n. 30, vol. VIII, 1995, pp. 777-784. 4 Vejam-se, a propósito, os capítulos relativos ao Oriente e Extremo Oriente na obra Vinte Anos de Historiografia Ultramarina Portuguesa, 1972-1992, dir. de Artur Teodoro de Matos e Luís Filipe Thomaz, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1993. 5 Destacam-se neste quadro dois volumes de estudos sobre o relacionamento luso- nipónico: Portugal e o Japão (séculos XVI e XVII). O Retrato do Encontro, número especial da Revista de Cultura, (coordenação de João Paulo Oliveira e Costa), n. 17, II série, Outubro/ Dezembro 1*593; O Século Cristão do Japão - Actas do Colóquio Internacional Comemorativo dos 450 Anos de Amizade Portugal-japõo (1543-1993), ed. de Roberto Carneiro e Artur Teodoro de Matos, Lisboa, Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa da Universidade Católica Portuguesa/ Instituto de História de Além-Mar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, 1994. 6 Colóquio "Novas Orientações de Pesquisa acerca da História da Ásia Portuguesa", organizado pelo Centre Cultural Portugais da Fundação Calouste Gulbenkian, Paris, 3 e 4 de Junho de 1994 (cujas actas serão publicadas num número especial dos Arquivos do Centro Cultural Português de Paris).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 9 sua maioria inéditos ou largamente revistos (apenas um é publicado em versão idêntica ao da sua primeira impressão), repousa em três aspectos essenciais que, de uma ou outra forma, se encontram contemplados em todos eles: i) A ques- tão metodológica, que pode repartir-se em dois pontos: pri- meiramente, revelar novas fontes — portuguesas e chinesas — ou trabalhar as já conhecidas em novos moldes e segundo linhas interrogativas novas), mostrando como se pode chegar a novos patamares interpretativos sobre temas e problemas antigos; depois, procurar o contraste crítico dos informes das fontes portuguesas e chinesas, indispensável para uma histó- ria tanto quanto possivel objectiva e profissional; ii) A ques- tão da natureza do relacionamento luso-chinês, e das vias paralelas, autónomas, que nele coexistiram, equacionando os âmbitos desse relacionamento, distinguindo a via oficial, instrumento de política externa da Coroa Portuguesa, e a via privada, através de Macau, estabelecendo os seus interlocu- tores do lado chinês (Poder Central e/ou Poderes Provinci- ais), através de uma análise global dos séculos xvi a xvm, ou de estudos de caso já dentro do século xix; iii) A questão de Macau, reavaliando o peso efectivo da cidade nas relações luso-chinesas, identificando os seus diferentes papéis, que a levaram da pujança e da intervenção directa (nos séculos xvi a xviii) ao esvaziamento institucional e à sugerida posição de colónia alienável (no século xix). Este primeiro capítulo do que se pretende uma vasta ofensiva estratégica no domínio da história luso-chinesa e, num plano mais geral, dos estudos portugueses em Macau e na China, e dos estudos sinológicos em Portugal, não seria possível sem o incentivo do Instituto Português do Oriente, na pessoa do seu Presidente, Senhor Doutor Aloísio da Fonseca, a quem os coor- denadores agradecem todas as atenções dispensadas. Macau e Lisboa, Janeiro de 1996 António Vasconcelos de Saldanha Jorge Manuel dos Santos Alves
w kg ■aSÍM®
1 A COROA PORTUGUESA EA CHINA (1508-1531) DO SONHO MANUELINO AO REALISMO JOANINO João Paulo Oliveira e Costa
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 13 Retomamos neste trabalho uma linha de investigação a que nos dedicámos especialmente entre 1987 e 1990, quando nos iniciávamos no estudo da presença portuguesa no Extre- mo Oriente.1 Embora o nosso tema de investigação principal fosse o das relações luso-nipónicas, pareceu-nos fundamen- tal conhecer detalhadamente a acção dos Portugueses no Mar da China nos anos que antecederam o célebre desembarque em Tanegashima, no ano de 1543. Ao estudarmos as linhas gerais da fixação lusa na Ásia Oriental apercebemo-nos de que é possível analisar mais pormenorizadamente as diferentes fases do processo; quan- do publicámos o artigo "Do sonho manuelino ao realismo joanino — novos documentos sobre as relações luso-chinesas na terceira década do século xvi"2 pretendemos estudar espe- 1 Além do estudo de que apresentamos agora uma segunda versão, realizámos os seguintes trabalhos: "Os Portugueses e o Extremo Oriente no século xvi: reflexões em torno do estabelecimento em Macau", in Actas do colóquio comemorativo do primeiro centenário do Tratado de Pequim, Lisboa, 1987; A descoberta da civilização japonesa pelos Portugueses, Macau, 1995 (dissertação de mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa apresentada na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, concluída em 1988 e defendida em provas públicas em 1989; o texto publicado recentemente foi apenas levemente retocado em 1992) — a segunda parte deste trabalho intitula-se "Fixação dos Portugueses no Extremo Oriente". 2 "Do sonho manuelino ao realismo joanino — novos documentos sobre as relações luso-chinesas na terceira década do século xvi", in Stvdia, Lisboa, n8 50,1991, pp. 121-156.
14 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) cialmente os anos de 1520 a 1528 — período de transição entre o governo de D.Manuel I e o de D.João III e para o qual dispúnhamos de documentação inédita3. Tendo-nos sido pro- porcionada a oportunidade de reeditar esse trabalho, apro- veitamos a ocasião para aprofundar o estudo então realizado, não só através de uma nova apreciação das crónicas, de um alargamento da pesquisa documental e de uma leitura dos trabalhos entretanto vindos a público4, mas também pela inclusão de mais três documentos que supomos inéditos5, e que permitem compreender mais pormenorizadamente a conjuntura de 1519-1531. Alargámos, por isso, ligeiramente, o âmbito cronológico deste estudo e corrigimos alguns pon- tos da versão original, nomeadamente a cronologia da via- gem de Rafael Perestrelo e a análise da política da Coroa nos anos de 1520 a 1522, modificações que, no entanto, não alte- ram as conclusões gerais a que chegámos há cinco anos. Antes de iniciarmos a análise da conjuntura em questão importa enunciar os acontecimentos antecedentes, que con- dicionaram os factos que aqui pretendemos estudar. 1. O início das relações luso-chinesas 1.1. Os primeiros exploradores do Mar da China D.Manuel I manifestou desde cedo um grande empenha- mento em estender a influência dos Portugueses para regiões 5 Publicámos então pela primeira vez os documentos n° 2,3,5,7,8 e 10 do apêndice documental, que ora apresentamos. ' Merece particular destaque o estudo de Rui Loureiro (A China na cultura portuguesa do século xvi — noticias, imagens e vivências, 2 vols., Lisboa, 1994 — dissertação de doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), obra importante no que respeita à sistematização das informações que permitem avaliar a evolução da imagem da China entre os Portugueses no século xv. Identificamo-nos grosso modo com as conclusões deste autor, mas discordamos de algumas criticas pontuais que dirigiu à primeira versão deste estudo e a que responderemos adiante. 5Tratam-se dos documentos n° 1,4 e 11 do apêndice documental. Agradeço ao Prof. Dr. Luís Filipe Thomaz a indicação dos dois primeiros.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 15 a Leste de Ceilão, mesmo antes da presença lusa estar conso- lidada no Índico Ocidental6. Quando enviou D.Francisco de Almeida para a índia, em 1505, o monarca recomendou-lhe que prosseguisse os desco- brimentos "assim a Malaca e a quaisquer outras partidas que não forem tão sabidas"7. D. Francisco, pouco interessado no alargamento desmesurado da rede de fortalezas, tanto por razões políticas como estratégicas não se empenhou nessa tarefa, mas logo no ano seguinte o rei insistia ordenando ao Vice-Rei que passasse à Insulíndia e que construisse uma fortaleza em Malaca ou nas suas proximidades; D.Francisco limitou-se a enviar uns espiões que, no entanto, foram detec- tados pelos mouros na costa do Coromandel e tiveram que recuar. Impaciente, D.Manuel enviou em 1508 uma armada a descobrir Malaca. No espírito do Venturoso misturava-se por um lado o desejo de aumentar as zonas de influência e uma certa ideia de facilidade resultante dos inúmeros êxitos obti- dos desde a sua subida ao trono8, e por outro o receio de que os Espanhóis alcançassem primeiro a Ásia Oriental, pois não se sabia ainda que um enorme oceano separava o Extremo 6No que respeita à História da presença lusa no Oriente no primeiro terço do século xvi, quer em relação à evolução dos acontecimentos, quer no que toca às lutas políticas que se travaram entre os Portugueses relativamente ao modelo de expansão que se devia aplicar no Índico, baseamo-nos sobretudo nas conclusões do estudo que publicamos em colaboração com Victor Luís Gaspar Rodrigues, sob a direcção de Luís Filipe Thomaz, Portugal y Oriente: el proyecto indiano dei rey Juan, Madrid, 1992 (título original, O Estado Português da índia no século xvi). Para o enquadramento da conjuntura em questão na história da índia Portuguesa veja-se também o estudo de Sanjay Subrahmanyam, The Portuguese empire in Asia 1500-1700, a political and economic history, Londres-Nova York, 1993. Relativamente à personalidade e concepções políticas de D.Manuel I, o estudo fundamental é o de Luís Filipe Thomaz, "L'idée impériale manueline", in La découverte, le Portugal et TEurope, Paris, 1990, pp. 35-103. 7 "Regimento que levou D.Francisco de Almeida quando foi por capitão-mor para a índia", in CAA, II, p. 272-334; texto citado p. 323. s Durante os reinados de D.João II e de D.Manue! I Portugal beneficiou de uma conjuntura externa altamente favorável para alargar os seus domínios do Brasil até às águas do Pacífico Ocidental sem enfrentar outra resistência militar que a oferecida pelos mouros do Índico e seus aliados. Esta situação alterou-se bruscamente no final da segunda década quinhentista, nas vésperas da subida ao trono de D.João III, facto a que voltaremos no ponto 2.2. deste trabalho.
16 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) Oriente dos territórios explorados pelos nossos rivais ibéri- cos desde 14929. Assim, quando Diogo Lopes de Sequeira partiu à desco- berta de Malaca o futuro da índia Portuguesa era ainda inseguro, e por essa altura a armada dos Rumes enviada pelo Soldão do Cairo já estava nos mares da índia e em breve iria entusiasmar os mouros ao derrotar e eliminar D.Lourenço de Almeida em Chaul. Ainda antes de saber os resultados da viagem de Diogo Lopes, D.Manuel enviou nova armada di- rectamente para Malaca sob o comando de Diogo Mendes de Vasconcelos, que, no entanto, seria interceptado na índia por Afonso de Albuquerque. Finalmente, a organização da pri- meira armada à China, em 1515, antecedeu a consolidação da vitória portuguesa no Índico Ocidental, pois só no ano se- guinte é que a ameaça de um segundo ataque dos Rumes se esfumou10. Entretanto, a China passara a fazer parte dos interesses da Coroa de um modo claro logo em 1508, pois no regimento entregue a Diogo Lopes de Sequeira o monarca pedia-lhe que obtivesse informações sobre os chineses, o seu comércio, a sua religião e a sua capacidade militar11. Os primeiros contactos luso-chineses decorreram em Ma- laca, logo em 1509, quando chegou aí a frota de Diogo Lopes. Nesse porto muçulmano estabeleceu-se de imediato uma relação de simpatia entre os homens do Extremo Ocidente e do Extremo Oriente12, facilitada certamente pelo facto de nem uns nem outros seguirem o Profeta. A conquista de Malaca em 1511 abriu as portas do Mar da China aos Portugueses. Falhada uma tentativa de enviar ao litoral chinês um grupo 9 Cf. Portugal y Oriente.... pp. 82-85 e 178-180. 10 Sobre este assunto veja-se também o estudo de Jean-Louis Bacqué-Grammont e Anne Kroell, Mamlouks, Ottomans et Portugais en Mer Rouge, 1'affaire de Djedda en 1517, Cairo, 1988. 11 A edição mais recente deste documento encontra-se em DPMAC, II, pp.-234-271. ,2Cf. Ásia, II, iv, 3-4; História, 1,462-469; Lendas, II, 31 -43. Veja-se também A China, pp. 225-264.
Estudos de Historio do Relacionamento Luso-Chinês 11 comandado por João Viegas logo em 1512", foi no ano seguin- te que um oficial da Coroa portuguesa, Jorge Alvares14, partiu pela primeira vez em direcção ao Celeste Império". Ao encetarem relações comerciais com o Império do Meio, os Portugueses procuraram apenas imiscuir-se na rede de comércio regional que ligava havia séculos a Insulíndia ao Sul da China; Jorge Álvares e os seus companheiros levaram, por isso, pimenta de Samatra até ao porto de Cantão e quando regressaram a Malaca traziam produtos para negociar no porto malaio e não para serem levados para o Reino. A chegada dos Portugueses ao litoral do Celeste Império satis- fez assim ao mesmo tempo o desejo de D.Manuel I de alargar o mais possível a sua influência, e a política de Afonso de Albuquerque, que procurou tornar Portugal numa potência asiática, privilegiando o comércio "da índia para a índia". Jorge Álvares chegou a Malaca em Março ou Abril de 151416, mas só no ano seguinte uma nova missão exploratória deman- dou a China. Desta vez, porém, a iniciativa não coube às auto- ridades de Malaca; conforme refere Fernão Lopes de Castanhe- da, nesse ano de 1515, Bartolomeu Perestrelo "chegara então da índia por mandado do governador para ser feitor de Malaca e provedor da Fazenda e com ele seu irmão Rafael Perestrelo para ir descobrir a China"17. Assim, ao contrário do que afirmámos na primeira versão deste trabalho, Rafael Perestrelo não foi envia- do à China pelo capitão de Malaca, e tudo leva a crer que a sua missão tivesse sido determinada pelo próprio Rei18. 13 A viagem foi negociada com um armador muçulmano que transportaria os portugueses no seu junco, mas o mouro acabou por desistir da empresa adiando a partida até a tornar impraticável. Cf. R. Bishop Smith, A projected voyage to China in 1512 and new notices relative to Torne Pifes in Canton, Bethesda, 1972; A China, pp. 277-281. "Sobre Jorge Álvares veja-se o estudo de Artur Basilio de Sá, Jorge Álvares, quadros da sua biografia no Oriente, Lisboa, 1955. "Sobre a viagem de Jorge Álvares veja-se A China, pp. 277-296. "Cf. A China, pp. 291-292. 17 História, 1,849. 18 Embora determinadas por diferentes instâncias de poder, as duas viagens tiveram características semelhantes, pois tal como Jorge Álvares, Rafael Perestrelo, quando partiu de Malaca, "foi em um junco levando dez dos nossos em sua companhia" (História, 1,850).
18 A Coroo Portuguesa e a China (1508-1531) Como vimos, a referência de Castanheda é particularmen- te ambígua no caso de Rafael. Seu irmão Bartolomeu fora feitor de Sofala desde Novembro de 1509'9 até ao final de Outubro de 151220, pelo que desempenhou também as fun- ções de capitão da praça sempre que o titular do cargo partia em missão. A sua actividade em Sofala coincidiu, grosso modo com o triénio em que a capitania foi exercida por António Saldanha (1509-1512)21. Numa carta escrita ao Rei a 30 de Junho de 1513, o novo feitor, Pero Vaz Soares afirma que o monarca devia estar bem informado sobre o trato daquelas partes através das informações que já teria recebido pessoal- mente do seu antecessor22, pelo que é certo que Bartolomeu Perestrelo regressou ao Reino após a comissão em Sofala. Voltou à índia necessariamente na armada de 1514, comanda- da por Jorge de Brito, o que lhe permitiu chegar a Malaca no Verão do ano seguinte. E muito pouco provável que no seu retorno ao Oriente Bartolomeu não fosse já provido de novo cargo e, tendo em atenção o que desempenhara anteriormente sem queixas, é natural que a nova nomeação fosse para um posto de maior importância. Assim, parece-nos que a afirmação de Castanheda significa apenas que Albuquerque despachara os irmãos Perestrelo para Malaca seguindo as ordens régias23. "Pedro Pessoa foi feitor de Sofala desde Março de 1508 até 10 de Novembro de 1509 (cf. DPMAC, II, 388) e Bartolomeu Perestrelo figura num documento de 1 de Junho de 1510 com esse mesmo cargo de feitor (cf. DPMAC, III, 452), pelo que tudo indica que tenha sucedido directamente a Pedro Pessoa. 20 Cf. DPMAC, III, 458. 21 António de Saldanha (7-1553) dedicou a maior parte da sua vida ao serviço da Coroa, tendo realizado cinco viagens ao Oriente em que gastou mais de 16 anos. Quando morreu era embaixador de D.João III na cortedeCarlos V. Sobre este fidalgo veja-se o livro de Alexandre Lobato António de Saldanha, his times and his achievements, Lisboa, 1962, e o nosso artigo "Saldanha, António de", in Dicionário de História dos Descobrimentos (dir. de Luís de Albuquerque), 2 vols., Lisboa, 1994. aCf. DPMAC, III, 458. 23 Deve-se notar que o facto de um indivíduo chegar à índia provido com determina- dos cargos ou missões não impedia, por vezes, os governadores de anularem a ordem régia; já referimos o caso de Diogo Mendes de Vasconcelos, que Albuquerque impediu de prosseguir viagem para Malaca, e veremos adiante que vários capitães enviados do Reino para a China viram a continuação da sua viagem retardada ou mesmo impedida.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 19 Quanto a Rafael parece-nos também que a sua missão foi logo determinada no Reino. Em 1514, D. Manuel ainda não tinha conhecimento das explorações levadas a cabo por Jorge Alvares e, como vimos, estava muito interessado em estabe- lecer relações com o Império Chinês24. A indigitação de um nobre que se iniciava no serviço à Coroa na Asia para uma missão discreta parece-nos natural; um outro indício nos parece importante: enquanto Jorge Álvares, ligado aos inte- resses regionais dos portugueses estabelecidos em Malaca, permaneceu sempre na Ásia Oriental, até à sua morte na China em 1521, Rafael regressou rapidamente ao Reino, logo que concluiu a sua viagem entre Malaca e Cantão, certamente para prestar contas ao monarca dos serviços prestados. Quan- do chegou a Portugal, no Verão de 1518, tornou-se muito provavelmente no primeiro português a concluir uma via- gem directa de ida e volta entre Portugal e a China, só interrompida pelas escalas indispensáveis e pelos negócios, e foi também o primeiro europeu que o fez seguindo uma via exclusivamente marítima25; demorara quase quatro anos e meio a completá-la. Entretanto, em 1515, D.Manuel nomeara Fernão Peres de Andrade capitão de uma armada para descobrir a China e o Bengala; como vimos não era a primeira vez que o monarca despachava novos enviados a uma região de onde ainda não haviam regressado os seus primeiros emissários, e compreen- de-se a distinção entre a relevância das missões de Rafael e de Fernão Peres. O primeiro era um nobre inexperiente e a sua missão baseava-se em escassas informações; Fernão Peres, pelo contrário, quando se deteve no Reino entre o Verão de 1514 e a Primavera de 1515 pôde explicar ao monarca a importância do mercado chinês no contexto particular da 24 As primeiras notícias sobre a viagem de Jorge Álvares não chegaram ao Reino antes do Verão de 1515, e dificilmente terão chegado à índia antes de Janeiro de 1515. "Cf. Laurence A. Noonan, John ofEmpoli and his relations with Afonso de Albuquerque, Lisboa, 1989, p. 22.
20 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) Insulíndia e relatou-lhe certamente a viagem abortada de João Viegas e os preparativos que se faziam em Malaca para a viagem de Jorge Álvares, quando ele deixara aquele porto em direcção à índia, em Janeiro de 1513. Além disso, Fernão Peres, apesar dos seus 26 anos era já um veterano da índia, onde servira a Coroa entre 1505 e 1513, cobrindo-se de pres- tígio, primeiro sob o comando de D.Lourenço de Almeida, de D.Francisco de Almeida e de Afonso de Albuquerque, e depois na chefia da esquadra que o Terribil deixara em Malaca a defender a cidade recém-conquistada26. Justificava-se, pois, não só o envio de uma armada à China, mas também a escolha do seu capitão-mor. 1.2. A primeira intervenção de D.Manuel no comércio com a China Jorge Álvares, em 1513, e Rafael Perestrelo em 1515, embo- ra fossem enviados oficiais das autoridades portuguesas, limitaram-se a comerciar em Cantão sem tentar estabelecer em nome do rei de Portugal qualquer tipo de relação diplo- mática com os mandarins; assim, na perspectiva destes, os mercadores lusos eram apenas mais um grupo de estrangei- ros que demandavam as suas águas. A esquadra saida de Lisboa em 1515 marca assim uma nova etapa no relacionamento luso-chinês, pois já não se tratava de um punhado de homens que vinham a bordo de navios de mercadores asiáticos, mas de uma armada que, além de desejar intensificar os negócios, procurava encetar relações diplomáticas; a Coroa portuguesa procurava dar uma dimensão política às relações luso-chinesas. Lopo Soares de Albergaria, contrariando a autonomia que o Rei dera a 26 Fernão Peres de Andrade (1489-1552) foi uma figura relevante durante toda a primeira metade do século xvi. Sobre a sua acção militar no Oriente entre 1505e 1511 veja- se o nosso estudo "Simão de Andrade, fidalgo da índia e capitão de Chaul", in Mare Liberum, Lisboa, n°9,1995, pp. 99-116. Para a sua vida depois do regresso da China veja- se Ronald Bishop Smith, Fernão Peres de Andrade, Lisboa, 1981.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 21 Fernão Peres nesta matéria27, nomeara como embaixador Tomé Pires28. Este servira durante dois anos em Malaca como escri- vão da feitoria, contador e vedor das drogarias, e compilara entretanto a Suma Oriental, tratado que o tornaria famoso posteriormente29. Além de pretender manter um relacionamento oficial com o imperador chinês, o Venturoso desejava dominar as redes mercantis por onde circulavam a pimenta desde Samatra até à China e as porcelanas, a seda e o almíscar em sentido contrário. Compreende-se, assim, que Fernão Peres de An- drade e o seu feitor, João de Empoli30, tivessem por missão complementar o estabelecimento de relações com o sultanato de Pacém e a abertura de uma feitoria no seu porto principal31. Aparentemente a viagem à China tinha prioridade sobre a do Bengala, pois na índia o governador logo indigitou o embai- xador para o Celeste Império e em Samatra tudo estava a ser preparado para os negócios na China até que se deu o incên- dio da nau Belém, a 2 de Junho de 1516. Perderam-se, assim, os produtos com que se iria adquirir a pimenta, e então Fernão Peres mudou de planos e dispôs-se a avançar em primeiro lugar em direcção ao Bengala. No entanto, foi dis- suadido pelo capitão de Malaca, que lhe pediu que seguisse rapidamente para a China, pois Rafael Perestrelo ainda não regressara e receava-se que estivesse em dificuldades. Contrariado, Fernão Peres ainda tentou navegar para Nor- te, mas a monção já não era propícia e teve que desistir a meio; quando voltou a Malaca encontrou aí Rafael Perestrelo, que afinal não tivera nenhum problema com os mandarins e que 27 Cf. História, 1,876; Lendas, II, 473. 28 Sobre a biografia de Tomé Pires veja-se a nota introdutória de Armando Cortesão à sua edição da Suma Oriental. K Suma Oriental de Tomé Pires e o livro de Francisco Rodrigues (leitura e notas de Armando Cortesão), Coimbra, 1978. 30 Sobre João de Empoli (1483-1518) veja-se o estudo de Laurence A. Noonan, john of Empoli... (vide nota 25). "Cf. ibidem, pp. 95-101; A Hegemonia, vol.l, p. 115; Voyage, p. 55.
22 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) obtivera excelentes lucros, pois fizera "de um vinte", se- gundo Castanheda, que nisto é corroborado por Gaspar Correia32. João de Barros, por sua vez, diz-nos que "com as cousas que de lá contava, e com o grande ganho que fez do que levou, e trazia, alvoroçou tanto a Fernão Peres e aos de sua frota, que houve por melhor fazer primeiro aquela ida que a de Bengala"33. Assim, em Junho de 1517 Fernão Peres partiu para a Chi- na34, detendo-se cerca de um ano na região de Cantão35. A sua permanência decorreu sem incidentes entre os membros da armada e a população local; o capitão-mor revelou um grande tacto diplomático e manteve sempre boas relações com os mandarins. Além disso, tomou conhecimento das condições geo-estratégicas da região e ainda enviou Jorge de Mascare- nhas para Norte, tendo este atingido a costa do Fujian. Quan- do regressou a Malaca, em Setembro de 1518, Fernão Peres deixou Tomé Pires bem instalado, aguardando autorização para se deslocar à capital do império, e trazia nos porões dos navios uma excelente carga, fruto dos bons negócios que também havia realizado. O comércio com a China revelava-se então dos mais lucra- tivos que os Portugueses realizavam na Ásia, pelo que vários particulares começavam a demandar o Celeste Império e também os capitães de Malaca. Sabemos, por exemplo, que quando Fernão Peres chegara a Pacém, em 1516, Jorge de Brito (1515-1517) preparava um navio para ir negociar à China36, que Nuno Vaz Pereira (1517-1518) assim que tomou posse da capitania enviou um junco com pimenta à China37, e 37 Cf. História, 1,877; Lendas, D, 474. "ásia, III, iii, 6. "Cf. A China, vol. 1, p. 410. "Sobre a viagem de Fernão Peres de Andrade veja-se A China, vol. 1, pp. 381-478. "João de Empoli encontrou em Pacém Gaspar Machado, homem de confiança de Jorge de Brito a negociar pimenta para dois juncos "ordenados pela feitoria de Malaca" para serem enviados ao Bengala e à China. Cf. Ásia, II, iii, 6; A Hegemonia, vol. 1, p. 117. 37Cf. A China, vol. 1, p. 411.0 autor admite que este navio se tenha incorporado na armada Fernão Peres de Andrade.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 23 que também Garcia de Sá (1519-1521) ao assumir aquela cargo logo enviou um navio ao Celeste Império, sob o comando de Duarte Coelho "a fazer fazenda d'el-Rei"38. Além disso, tam- bém vários juncos chineses demandavam Malaca por essa altura39. No início de 1519 Fernão Peres estava de novo em Cochim e pouco depois seu irmão, Simão de Andrade40, deixava o Malabar rumo à China, onde permaneceu entre 1519 e 1520. Desde muito cedo se atribuiu a este capitão toda a responsa- bilidade pelo fracasso das relações entre Portugal e a China neste período, o que não é totalmente verdadeiro. De facto, Simão não actuou com a mesma argúcia diplomática de seu irmão, mas os diversos excessos que cometeu, eram próprios de quem estava habituado a impor pela força a vontade dos Portugueses por todo o Oriente41. O capitão-mor, que desde logo se irritou por ter encontrado Tomé Pires ainda a aguardar autorização para realizar a sua visita à corte imperial, ofendeu as autoridades cantonenses por ter construído um pequeno fortim numa ilha próxima da foz do Rio das Pérolas; pretendia, assim, precaver-se contra os pira- tas que infestavam aquelas águas e que haviam atacado os navios de seu irmão. Para os oficiais chineses a atitude dos portugueses representava uma tentativa de eliminar a autori- dade do imperador nessa pequena parcela do território chi- nês, o que era inaceitável; de facto, dentro do fortim Simão de Andrade era senhor absoluto e enforcou aí um dos seus marinheiros para maior escândalo dos chineses. Além disso o capitão impediu os outros comerciantes estrangeiros de faze- rem os seus negócios enquanto ele estava a comerciar, prática que, como veremos adiante, seria depois recomendada pelo próprio D.Manuel I. Autorizou ainda os seus homens a com- * Ásia, III, iii, 6. "Cf. História, II, 19. * Sobre este fidalgo, que serviu ininterruptamente a Coroa no Oriente durante duas décadas veja-se o nosso artigo "Simão de Andrade..." (vide nota 26). "Cf. A China, vol. 1, pp. 488-489.
24 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) prar "moços e moças filhos de gente honrada" como se fazia "geralmente em aquelas partes orientais"42. Este conjunto de atitudes enquadram-se, pois, no comportamento habitual dos navegadores portugueses para com as populações ribei- rinhas do Oriente e faziam sentido, sobretudo em regiões sob influência dos muçulmanos. O Império do Meio, era, contu- do, uma entidade muito peculiar no contexto asiático: era um colosso politicamente homogéneo, assaz centralizado, o que não permitia aos Portugueses jogarem com as forças locais, apoiando-se numas contra as outras, como faziam na índia e na Africa Oriental43. Quando abandonou o litoral chinês, o capitão-mor deixou os mandarins ofendidos, mas os mercadores portugueses que aí estavam continuaram a negociar pacificamente, pelo que foram outros mal entendidos ocorridos posteriormente que provoca- ram a ruptura. Quanto a Simão de Andrade poder-se-á dizer apenas que abriu um clima de desconfiança. 1.3. Novas medidas de D.Manuel I Enquanto Fernão Peres e Simão de Andrade realizavam as suas viagens, o Rei continuou a tomar decisões relativamente ao Extremo Oriente. No Verão de 1518 chegaram ao Reino Rafael Perestrelo e Jorge de Albuquerque, que fora capitão de Malaca (1514-1515); traziam notícias frescas sobre a Ásia Oriental, e perante as novas informações o monarca resolveu experimentar uma nova política. Com efeito, na armada da índia de 1519 seguiam quatro navios destinados à China; Jorge de Albuquerque, que era o capitão-mor da armada, ía provido com a capitania de Malaca e com uma viagem à China, que realizaria enquan- to aguardava o final do mandato de Áfonso Lopes da Costa no governo do porto malaio. A esquadra destinada à China i2Ásia, III, vi, 2. Sobre a estadia de Simão de Andrade na China veja-se também A China, vol. 1, pp. 479-497. "Cf. Portugal y Oriente..., pp. 148-155.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 25 era composta pelas naus do capitão-mor e pelas de Rafael Perestrelo, Rafael Catanho e ainda pela que era custeada por D.Nuno Manuel, cujo comando cabia a Diogo Calvo44. O feitor da armada era Duarte Rodrigues e o regimento que lhe foi outorgado, e que aqui publicamos45, deixa bem claro qual era o plano do monarca. O negócio da China seria realizado a partir da índia: tentava-se agora criar uma rota Cochim-Cantão-Cochim que abarcava simultaneamente o circuito Malaca-Cantão-Malaca. Cabia ao vedor da Fazenda na índia não só prover a armada de mercadorias para o trato no Celeste Império, mas também determinar as que haviam de ser adquiridas por Duarte Rodrigues na China; a escala em Malaca permitiria que o respectivo feitor fizesse igualmente as suas encomendas. No regresso Duarte Rodrigues devia acudir às necessidades de Malaca, mas era em Cochim que devia entregar todas as mercadorias e o dinheiro que trouxesse do Extremo Oriente, à excepção dos produtos que eram requeridos pela Coroa: 200 quintais de seda, 4000 a 5000 papos de almíscar e aljôfar que valessem cerca de 10.000 cruzados, porcelanas, "cofres dou- rados e cestos e cousas lindas" no valor de 600 cruzados, e ainda 12 peças de brocados46. Afigura-se-nos que Duarte Rodrigues regressaria depois ao Reino numa nau da carreira da índia em que seriam embarcadas as mercadorias destina- das ao Rei. Na armada de 1520 foi integrado de novo um navio para a China sob o comando de Pero Lourenço de Melo. Neste seguia por feitor Aquiles Godinho, cuja carta de nomeação deixa entender que a sua actividade se desenrolaria, à semelhança da de Duarte Rodrigues, no circuito entre a índia e a China. 44 As crónicas divergem nos pormenores relativamente aos navios enviados à China em 1519; só]oão de Barros refere que Jorge de Albuquerque devia comandar essa armada (cf. Ásia, III, iii, 9) e é Gaspar Correia quem esclarece o caso de Diogo Calvo (cf. Lendas, H, 574). 45 Vide documento nB 1 do apêndice documental. "Cf. documento nB 1.
26 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) De facto, Godinho tinha um ordenado de 50.000 réis anuais durante a viagem entre o Reino e a índia, e de 120.000 réis por ano "do dia que chegar à índia e começar a receber carga das mercadorias para sua viagem"47. Conhece-se ainda uma referência a um navio desta armada de 1520, que foi construído no Porto, cuja capitania na viagem para a índia foi entregue a Pero Lopes de Sampaio48; depois este navio integraria a armada da China, o seu comando pertenceria a Gonçalo de Melo por três anos e teria por escrivão João Álvares49. Aparentemente o navio atribuído a Gonçalo de Melo deveria acompanhar o de Pero Lourenço de Melo mas não encontramos referências sobre o capitão, em nenhuma das esquadras que saiu de Cochim em direcção à China entre Abril de 1521 e Setembro de 1522, quando partiu finalmente Pero Lourenço de Melo. Sobre o navio podemos admitir que foi, de facto, destacado posteriormente para a China, conforme veremos adiante. Parece-nos evidente que as determinações de D.Manuel em 1519 estão associadas às informações de Jorge de Albu- querque e de Rafael Perestrelo, que foram simultaneamente os principais beneficiários, pois se Jorge de Albuquerque era o capitão-mor da armada que devia demandar o Celeste ° Cf. documento n° 2. "Cf. Jean Aubin, "Mercês manuelinas de 1519-1520 para a índia", in A abertura do mundo, 2 vols., Lisboa, 1987, vol. 2, pp. 123-135, p. 128, n° 9. Sobre esta nau há várias notícias contraditórias: Castanheda, por exemplo, afirma que Pero Lopes de Sampaio partiu do Reino numa nau "que se havia de fazer nas ilhas de Maldiva" (História, II, 60); trata-se provavelmente de um erro tipográfico, que se esclarece em João de Barros que explica que Sampaio ía provido da capitania da fortaleza que se havia de construir nas Maldivas (cf. Ásia, III, iv, 7); Gaspar Correia, por sua vez, informa-nos apenas de que Sampaio já estava em Goa a 22 de Setembro de 1522, quando aí chegou Diogo Lopes de Sequeira (cf. Lendas, II, 609); afirma ainda que foi este capitão que comandou o navio despachado por D.Duarte de Meneses dois anos mais tarde para São Tomé de Melia por (cf. Lendas, II, 725), mas não presta nenhuma informação sobre o destino do navio que o capitão trouxera do Reino. 49 "4.D.1520. Passou mandado e alvará por que prazia a Elrei nosso senhor fazer mercê a João Álvares, escudeiro do Barão, da escrivaninha da nau nova que havia de vir do Porto, a qual há de ir de andar de armada a China três três anos, e com o ordenado que lhe novamente ordenar" ibidem, n° 10.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 27 Império, Perestrelo era capitão de um navio e o principal conselheiro do feitor Duarte Rodrigues50. A principal mudan- ça em relação ao plano de 1515 era de ordem comercial, pois a fonte de aprovisionamento das armadas da China passava a ser o Malabar em vez de Samatra, o que estava certamente associado às dificuldades por que passou a feitoria de Pacém, encerrada no final de 151651, e de que o monarca tinha agora conhecimento52. Ao mesmo tempo, porém, o monarca ordenava a constru- ção de uma fortaleza naquele porto samatrense, pelo que podemos admitir que em 1519 a opção por uma rota Cochim- Cantão-Cochim era apenas temporária, enquanto se aguarda- va o estabelecimento definitivo dos Portugueses naquele sultanato, o que também nos é indiciado pelo facto de nas ordenações da índia de 1520 o monarca ter estipulado o rigoroso monopólio da pimenta de Samatra53. Esta legislação foi promulgada pela Coroa, em Évora, em Setembro de 1520, pelo que teve efeitos na índia a partir de 1521, precisamente quando o Rei determinou de novo que o trato pimenteiro com a China se processasse a partir de Samatra e não da índia, como veremos adiante. O relacionamento com a China era, contudo, difícil de coordenar a partir do Reino. A grande distância tornava a rota entre Portugal e o Celeste Império numa verdadeira lotaria, em que a viagem tanto podia ser realizada em menos de ano e meio, como sucedeu a Diogo Calvo, e mais tarde a Martim Afonso de Melo, como podia demorar o dobro ou mais, KCf. documento nfi 1. 51 Cf. A Hegemonia, vol. 1, p. 120. 52 Esta quebra do comércio português em Pacém decorreu sobretudo nos anos de 1517 e 1518, período em que apenas temos notícia da presença aí de Fernão Peres antes da sua partida para a China. Depois foi visitada quer alguns particulares (que beneficiavam da liberalização dos tratos a Leste do cabo Comorim decretada por Lopo Soares de Alberga- ria), quer por enviados do feitor de Malaca. No entanto, alguns dos mercadores não estavam associados aos circuitos mercantis do Extremo Oriente; com efeito os seus negócios consistiam no fornecimento a Pacém de peixe seco oriundo das Maldivas e de Mascate. Cf. A Hegemonia, vol. 1, pp. 180-181. "Cf. A Hegemonia, vol. 1, pp. 181-182.
28 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) acabando por se tornar mesmo impraticável, como sucedeu com todos os que a Coroa enviou nestes anos de 1519 e 152054. Com efeito, quase todos os navios da armada de 1519 foram forçados a invernar em Moçambique, e depois foram chama- dos pelo governador para o ajudarem na sua expedição ao Mar Vermelho (1520)55 e no ataque a Diu (início de 1521). Assim, quando pôde finalmente iniciar a viagem em direcção à China, em Abril de 1521, Jorge de Albuquerque já tinha a capitania de Malaca a aguardá-lo56. Perestrelo e Catanho partiram do Malabar nesse mesmo mês57. De Rafael Perestrelo sabemos que colaborou com Jorge de Albuquerque na cons- trução da fortaleza de Pacém, o que o levou a perder a monção para a China, optando por viajar para o Golfo de Bengala58. Quanto a Catanho persistem dúvidas: Gaspar Correia situa- o na índia no Verão de 1524, afirmando que este se oferecia para custear 300 soldados portugueses para auxiliar o rei de Cranganor, porque "viera da China mui rico"59; no entanto, Catanho figura como uma das testemunhas que depôs num inquérito levantado por D.João III em 1523 a propósito dos direitos portugueses sobre as Molucas60. Em Castanheda a última referência a este capitão ocorre na descrição da campa- nha comandada por Jorge de Albuquerque para repôr o sultão Kamis no trono de Pacém61. Assim, é muito provável que Catanho também tenha perdido a monção da China, em 54 Dos navios que saíram de Lisboa em 1519 e 1520 com destino à China, o único que atingiu de certeza aquele território foi o de Diogo Calvo (cf. A China, vol. 1, pp. 502-503), que, como vimos, não pertencia à Coroa, mas a um particular. "Os navios sob comandode Jorge de Albuquerque chegaram de novo atrasados e não entraram no Mar Vermelho com Diogo Lopes de Sequeira, mas aguardaram por ele em Calaiate. Cf. Ásia, III, iii, 9; História, II, 55-56; Lendas, II, 590-592. 56 Afonso Lopes da Costa governara Malaca apenas entre 1518 e 1519, e fora depois substituído por Garcia de Sá. "Cf. História, II, 90; Lendas, II, 643 e 756. "Cf. Voyage, p. 77. "Lendas, II, 786. ®°Cf. Luís de Albuquerque e Rui Graça Feijó, "Os pontos de vista de D.João III na junta de Badajoz-Elvas", in A viagem de Fernão de Magalhães e a questão das Molucas, Lisboa, 1975, pp. 529-545, p. 536. "Cf. História, II, 104.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 29 1521, e que por isso tenha regressado ao Reino, onde já estaria em 1523. Note-se ainda que nenhum relato referente aos anos de 1521 ou de 1522 localiza Rafael Catanho na China, pelo que a informação de Gaspar Correia deve estar errada. O capitão enviado em 1520 também nunca chegou à China; com efeito, Pero Lourenço de Melo só deixou a índia no final de 152262, mas morreu pouco depois na Birmânia63. O seu atraso na partida da índia deveu-se provavelmente ao facto de os capitães saidos de Portugal em 1519 só terem partido da índia em Abril de 152164. Na Primavera do ano seguinte Pero Lourenço foi autorizado a seguir na armada de Martim Afon- so, mas como não desejava ir sob a autoridade de um capitão- mor, Pero Lourenço subornou o piloto da barra de Cochim para que este declarasse que as águas não estavam suficiente- mente fundas para que o seu navio saísse, pelo que permane- ceu aí até Setembro; deixou então Cochim em direcção a Pacém, mas uma tempestade atirou-o para a costa da Birmâ- nia, onde o navio naufragou e os sobreviventes foram chaci- nados por indígenas65. Assim, depois do regresso de Simão de Andrade à índia, o comércio luso-chinês prosseguiu, mas no ano de 1521 as águas de Cantão só foram visitadas por mercadores privados e pelos navios da feitoria de Malaca. Os oficiais régios associa- 62 Cf. História, II, 184; Lendas, II, 720. "Cf. Lendas, II, 721. "Talvez fosse esta a razão porque Diogo Lopes de Sequeira não autorizara a partida de Pero Lourenço de Melo em 1521 (cf. História, II, 184; sobre este assunto veja-se também A China, vol. 1, p. 505). Gaspar Correia refere que este capitão foi despachado em Abril de 1521 (Lendas, II, 623), mas depois volta a referir a partida no final de 1522 sem explicar o que sucedera no ano anterior. Numa "relação dos navios que servem na índia" de 11 de Maio de 1522, Pero Lourenço é citado como o capitão do galeão São Miguel, que andava no mar, pelo que é seguro que ainda estava no Índico Ocidental (cf. DPMAC, vol. VI, p. 94) "Cf. Lendas, II, 720-721. Por uma carta de António da Fonseca para o Rei, de 18 de Outubro de 1523, vemos que na índia ainda se supunha que Pero Lourenço estava em Malaca, ao comando da nau Estrela, em que "ía para a China" (cf. DPMAC, vol. VI, p. 226). Aparentemente já se adivinhava que este capitão não poderia realizar a viagem, pois Martim Afonso de Melo já regressara da sua viagem mal sucedida, mas ainda não se conhecia o seu trágico destino.
30 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) vam-se, por vezes, a mercadores particulares e enviavam as fazendas d'el-Rei nos navios desses comerciantes, como é o caso do junco São Gião, cuja metade pertencia à Coroa e que alO de Junho de 1521 se preparava para seguir de Malaca para a China66. 2. O projecto manuelino de estabelecimento de uma base no Mar da China 2.1. As últimas nomeações do Venturoso Em Julho de 1520 Fernão Peres de Andrade desembarcou em Lisboa e foi recebido pouco depois por D.Manuel em Évora67. Diz-nos Damião de Góis que "el-Rei lhe perguntava muitas vezes pela China"68 e as respostas foram certamente de molde a que o monarca gizasse um plano mais ambicioso: repetindo de certo modo o processo que fora desenvolvido anteriormente em relação à índia, o Venturoso pensou que poderia passar de uma fase de contactos sazonais mantidos apenas por armadas que iam e vinham (que na verdade tinham ficado várias vezes a meio caminho) para uma fase de relacionamento permanente, em que "o comércio ficasse em negócio corrente"69; assim, ordenou a construção de uma fortaleza no litoral chinês. As primeiras nomeações que conhecemos relacionadas com esta operação datam de 9 de Fevereiro de 1521, quando D.Manuel nomeou Diogo Aires para dirigir a feitoria que seria instalada na fortaleza70 e Manuel Mendes de Vasconce- los capitão de um navio que se iria construir na China7'. "Cf. documento n° 5. "Cf. Crónica, IV, xxiiii. 68 Crónica, IV, xxiiii. w Ásia, III, viii, 5. 70 Cf. LRCI, nQ 98. 71 Cf. LRCI, nB 97. Não temos informações sobre a participação de Manuel Mendes de Vasconcelos na armada que foi à China, mas Fernão Lopes de Castanheda refere-o nos combates que antecederam o abandono da fortaleza de Pacém, em 1523 (cf. História, II, 233).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 31 A 7 de Março o Rei nomeou para capitão da fortaleza Martim Afonso de Melo, fidalgo de sua casa. A documenta- ção72 mostra-nos que o escolhido, além de pertencer a uma linhagem associada havia muito ao serviço da Coroa73, e também à casa ducal de Viseu e Beja74, era um fidalgo experi- mentado. Estabelecido em Santarém75, era capitão e anadel- mor dos besteiros a cavalo desde 1506, tendo sucedido no cargo a seu pai, Jorge de Melo, quando ainda era "moço fidalgo"76; fora o primeiro capitão de Mazagão (1514-1517) e era camareiro-mor do infante D.Duarte77. O governo de Ma- 71 Além dos textos que considerámos para a elaboração dos dados biográficos de /Martim Afonso, encontramos pelo menos outras duas referências nas crónicas da índia / a um Martim Afonso de Melo no reinado de D.Manuel I. Gaspar Correia cita a sua presença numa batalha naval ferida em 1505 incluindo-o numa lista de «mancebos fidalgos» que tinham vindo à índia com o Vice-Rei (cf. Lendas, 1,601). Podemos admitir que se trata do nosso Martim Afonso, mas parece-nos um erro do cronista, pois não há mais nenhuma referência a este fidalgo e o seu nome não figura na lista de fidalgos da armada de 1505 que constam na Ementa da Casa da índia (cf. DPMAC, vol. 1, pp. 104-116). No segundo caso estamos, sem dúvida, perante um homónimo, pois os cronistas informam que, em 1516, um Martim Afonso de Melo «ainda moço» ofendeu Francisco de Gá, protegido de D.Aleixo de Meneses, sobrinho de Lopo Soares de Albergaria, incidente que levaria Simão de Andrade, amigo deste Martim Afonso a incompatibilizar-se com o Governador (cf. Lendas, II, 479; História, 1,879-880). Nesta altura o futuro enviado à China comandava a fortaleza de Mazagão. '! Martim Afonso de Melo era filho de Jorge de Melo, que desempenhou o cargo de capitão e anadel-mor dos besteiros a cavalo, desde 15 de Maio de 1490 (cf. AN/TT, Místicos, fl. 173-173v); por via paterna era bisneto de João de Melo, copeiro-mor de D.Afonso V e alcaide-mor de Serpa e de Gonçalo Nunes Barreto (sogro de seu avô) alcaide-mor de Faro, trineto de Martim Afonso de Melo, guarda-mor de D.João I e alcaide- mor de Évora, Castelo de Vide, Olivença e Barbacena e de Nuno Martins da Silveira (sogro de seu bisavô), escrivão da puridade de D.Duarte, e tetraneto de Vasco Martins de Melo, alcaide-mor de Évora, Santarém e Castelo de Vide (cf. Nobiliário, vol. VI, pp. 627-644). 74Seu avô materno era Vasco Fernandes Coutinho, fidalgo da casa ducal (cf. AN/TT, Chancelaria de D.João III, livro 38, fl. 74v.) ^Castanheda e Góis referem-se-lhe precisamente como Martim Afonso de Melo, de Santarém (História, II, 115; Crónica, IV, 174 e 241). Uma carta de confirmação de uns casais em Almeirim dada por D.João m a Jorge de Melo, filho de Martim Afonso, mostra que a família estava então instalada naquela região ribatejana havia pelo menos três gerações. Cf. AN/TT, Chancelaria de D.João III, livro 14, fl. 19-20. 76Cf. AN/TT, Chancelaria de D.João III, livro 37, fl. 112v. D.Manuel I reformou o regimento deste cargo a 27 de Fevereiro de 1509 (cf. AN/TT, Chancelaria de D.Manuel I, livro 36, fl. 27v) e depois D.João III confirmou a nomeação de seu pai a 24 de Fevereiro de 1524 (AN/TT, Chancelaria de D.João III, livro 37, fl. 112v), quando ainda se supunha no Reino que Martim Afonso estaria na China, facto que não é referido, contudo, na carta de nomeação. "Cf. Crónica, IV, 241.
32 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) zagão também estava ligado aos serviços que seu pai prestara à Coroa; com efeito, a fortaleza começara a ser construída por iniciativa de Jorge de Melo, que se oferecera para a fazer à sua custa, pelo que, a 21 de Maio de 1505, D.Manuel lhe cedera a respectiva capitania a título hereditário78. As obras ainda se iniciaram, mas Jorge de Melo morreu pouco depois em com- bate79, e os Portugueses retiraram-se. Após a conquista de Azamor, em 1513, o Rei dera ordens para que essa primeira fortificação fosse aumentada e a 10 de Agosto de 1514 nomeara Martim Afonso para o seu comando80. O monarca escolhia, assim, um homem com reconhecidas capacidades de chefia, que também recolhia certamente a sua confiança política, pois fora nomeado havia pouco camareiro- mor do infante D.Duarte, nascido em 1515. Deste modo, Martim Afonso recebia distinção semelhante à de vários dos seus antepassados: cargos na corte e, simultaneamente, o comando de fortalezas d'el-Rei. Conforme veremos adiante a fortaleza da China não era apenas mais uma no contexto do extenso aparelho militar em que assentava o Estado Português da índia, pois a carta de nomeação deixa entender que o seu capitão dispunha de poderes semelhantes aos do governador da índia, de quem estava isento, embora a sua área de juris- dição fosse menos vasta. A semelhança do que sucedia nesse mesmo ano relativamente à índia, em que o novo governador; D.Duarte de Meneses, levava como seu lugar-tenente um irmão, D.Luís de Meneses, Martim Afonso era secundado por seu irmão Vasco Fernandes Coutinho81, também ele um vete- 78 Cf. AN/TT, Livro das Ilhas, fl. 134-135. "A notícia da morte de Jorge de Melo já era conhecida no Reino a 7 de Outubro de 1505. Cf. AN/TT, Chancelaria de D.João IH, livro 37, fl. 112v. 80 Cf. AN/TT, Livro das Ilhas, fl. 141v-142. Sobre esta matéria seguimos também História de Portugal (dir. de Damião Peres), 8 vols., Barcelos, 1928-1937, vol. Ill, pp. 530-533. 81 Gaspar Correia afirma que Vasco Fernandes era irmão de Luís Coutinho (cf. Lendas, H, 145), nome que não consta na lista dos filhos de Jorge de Melo e de D.Branca Coutinho, fornecida por Felgueiras Gaio. Note-se contudo que este genealogista também não refere outro irmão de Martim Afonso e de Vasco Fernandes, Diogo de Melo; além disso pode tratar-sede um erro do cronista, pois parece-nos muito improvável que o Vasco Fernandes que esteve na índia entre 1510 e 1515 seja um homónimo do irmão de Martim Afonso .
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 33 rano das lides militares, embora fosse relativamente jovem82. Vasco Fernandes Coutinho chegara à índia em 1510, quan- do era ainda um fidalgo "bem mancebo"83. É possível que tenha participado na conquista de Goa, em Novembro desse ano, facto, contudo, só noticiado por Gaspar Correia84; a partir daí temos informações mais seguras: esteve na conquis- ta de Malaca85 e ficou aí como capitão de um dos navios da armada de Fernão Peres de Andrade86; regressou à índia na companhia de Fernão Peres, no início de 151387 e participou depois na submissão de Ormuz, em 151588. Assim, o Rei enviava para o Extremo Oriente um conjunto de homens solidários entre si e muitos deles experimentados na guerra, tal como os dois irmãos Melo Coutinho. Martim Afonso de Melo deixou Lisboa a bordo da nau Conceição, e levava na sua conserva Vasco Fernandes na Grifo89 e Pedro Homem na Siseiro; na armada seguia um outro irmão do Mais tarde, foi o primeiro capitão-donatário do Espírito Santo, no Brasil (facto também assinalado no Nobiliário), tendo recebido a doação a 1 de Junho de 1534, mas o seu empenho no desenvolvimento do território foi mal sucedido, peloque o governador Mem de Sá tomou posse da capitania em nome da Coroa, no ano de 1560. (sobre esta matéria vide O Império Luso-Brasileiro, 1500-1620 (coordenação de Harold Johnson e Maria Beatriz Nizza da Silva), vol. VI da Nova História da Expansão Portuguesa (dir. de Joel Serrão e de A.H. Oliveira Marques), Lisboa, 1992). Vasco Fernandes morreu no Brasil, pouco depois, em 1561. Elaine Sanceau compilou uma pequena biografia deste fidalgo (cf. Elaine Sanceau, Capitães do Brazil, Porto, 1936, pp. 141-163). 82 Martim Afonso e Vasco Fernandes deviam ter entre 25 e 30 anos, aquando da sua nomeação para a armada da China. Sabemos que o casamento de seus avós maternos, Vasco Fernandes Coutinho e D. Maria de Lima, ocorreu em 1474 (cf. AN/TT, Chancelaria de D.João III, livro 38, fl. 74v.), pelo que o nascimento de sua mãe terá ocorrido nos anos subsequentes e o dos dois irmãos cerca de dois decénios depois do casamento dos avós. Quando Vasco Fernandes Coutinho partiu para a índia, em 1510, teria pelo menos uns 15/ 16 anos, pois no ano seguinte já comandava um navio, o que nos faz recuar o seu nascimento para 1494/1495 e o de Martim Afonso pelo menos para o ano anterior. 83 Cf. Lendas, II, 175. MCf. Lendas, U, 140 e 145. 85 Cf. Ásia, II, vi, 4; Conquista 1,632; Lendas, II, 183. "Cf. Ásia, II, vi, 7; História, 1,682 e 6%; Lendas, II, 266. 87 Cf. História, 1,743. ""Cf. Ásia, II, x, 2; História, 1,824; Lendas, II, 430. Desconhecemos a data do seu regresso ao Reino. 83 A informação de Gaspar Correia pode estar errada, ou então Vasco Fernandes Coutinho mudou posteriormente de navio, pois nas cartas que enviou para o Reino Martim Afonso de Melo refere seu irmão como capitão da nau Santa Bárbara. Cf. documento n° 9.
34 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) capitão-mor, Diogo Melo90, a quem na índia foi entregue um navio, talvez aquele que foi construído no Porto e incorpora- do na armada de 1520, a que nos referimos anteriormente. Além dos dois irmãos, Martim Afonso levou consigo um cunhado, Simão de Miranda91, e algumas dezenas de criados que serviam a sua família havia muito92, pelo que é provável que muitos o tivessem acompanhado na sua campanha mar- roquina. Parece-nos, pois, que ao partir para uma missão no outro lado do mundo, o capitão-mor tinha assegurada a fidelidade de um núcleo considerável dos membros da arma- da, o que era fundamental para a manutenção da disciplina em tão longa jornada93. D.Manuel I outorgou ainda a Simão de Miranda "que ora vai servir à China a capitania de uma nau para aquela costa"94 e a Vasco Fernandes Coutinho "que ora vai à índia a capita- nia-mor da armada que houver de andar da China para Samatra"95. No Livro do Registo da Caza da índia estas nomeações são atribuídas ao ano de 1522, mas parece-nos que tal como defendeu Rui Loureiro, as nomeações foram feitas pelo Venturoso96. Tendo em linha de conta os textos atrás citados, as indigitações foram feitas antes da partida da arma- da comandada por Martim Afonso de Melo, pelo que se os ®°A 17 de Janeiro de 1520, Diogo de Melo Coutinho recebeu uma nomeação para capitão de uma nau das que andavam na índia (cf. LRCI, n® 117). Supomos que este fidalgo só seguiu para a índia no ano seguinte. " Simão de Miranda era filho de Francisco (ou Fernão) de Miranda Henriques e era o irmão mais velho de D.Maria Henriques, mulher de Martim Afonso. Cf. Nobiliário, vol. VI, p. 644 e vol. VII, p. 399. «Na sua carta de 25 deOutubro de 1523, ao descrever o desastre do navio capitaneado por Diogo de Melo, Martim Afonso afirma que morreram "com ele quinze ou vinte criados de meu pai e meus quecom ele andavam" (vide documento n°9). Como é de supor que os servidores da família não iam todos na mesma nau podemos admitir que o seu número, à partida, era de várias dezenas. " Isto não impediu, contudo, que muitos membros da tripulação desertassem, ao longo da viagem. Cf. documento n® 9. "LRCI, n» 99. «LRCI, n® 101. "Na mesma obra há outras situações semelhantes, como é o caso da nomeação de Martim Afonso de Melo, indicada como tendo ocorrido em 1524.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 35 restantes elementos estiverem certos, Simão de Miranda foi provido no seu cargo a 16 de Dezembro de 1520 e Vasco Fernandes a 27 de Março de 1521. Ambas as nomeações só teriam validade depois da construção da fortaleza, mas é lógico que os dois fidalgos saíssem de Lisboa já providos naqueles cargos, pois em 1521 D.Manuel estava já determina- do a reatar a linha Pacém-Cantão, como se pode ver por um capítulo do regimento do feitor Diogo Aires: "Nós temos defeso a pimenta para a China, e assim doutras mercadorias, e assim defendemos agora o pu- cho e o incenso, que se não leve dessas partes da índia para a China; e porque algumas pessoas levam alvarás e provisões nossas para poderem carregar alguns quin- tais de pimenta, e outras cousas, segundo por eles vereis, não queremos que os comprem senão na nossa feitoria, e por vossa mão, e asim lhe seja comprado por vós o retorno na China das mercadorias que eles quise- rem, que por nós não são defesas. Mandamos a vós e a eles que o cumprais assim. E a pimenta que lho assim comprardes em Samatra irá de mistura com a nossa, e soldo à livra lhe dareis na China a que é, se aí houver, do próprio modo e maneira que se faz da que vem da índia para Portugal"97 Parece-nos, pois, que em 1521 D.Manuel procurava contro- lar o comércio com a China, e que já concebia duas rotas da pimenta distintas, uma entre Cochim e Lisboa e outra entre Pacém e Cantão. Temos ainda notícia da nomeação de Pero da Fonseca98 para capitão de uma nau da China, em Agosto de 152299. Este "APO, vol. 5, n°31. % Segundo Gaspar Correia tratava-se de um veterano da índia que combatera sob as ordens de Afonso de Albuquerque e que se distinguira nas campanhas de Goa (1510), de Benasterim (1512) ede Adém e Mar Vermelho (1513). Cf. Lendas, II, 145,150,155,303,341, 352 e 353. João de Barros também o cita entre os conquistadores de Goa (cf. Ásia, II, v, 9). "Cf. LRCI, n° 107.
36 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) capitão seguiu para a índia ao comando de um navio da armada de 1523, a "nau Loba de Jorge Lopes Bixorda arma- dor", segundo Gaspar Correia100. Neste caso as informações de que dispomos são pouco claras pelo que nos limitamos a notar que a ter sido provido de uma capitania na China, Pero da Fonseca já não tinha condições para a exercer quando chegou à índia; ficam por saber as intenções do novo monarca com esta nomeação. Notamos, assim, que D.Manuel I concebeu para a presença portuguesa na China um modelo semelhante ao que presidira à fixação dos seus súbditos noutras paragens do Oriente, e que se baseava na penetração no comércio local e na coorde- nação da actividade dos navegantes portugueses a partir de uma fortaleza construída no litoral do território. No caso da China este modelo falhou nos seus dois aspec- tos: por um lado, o comércio não resistiu à indisciplina dos navegantes; por outro, a sua dimensão política chocava fron- talmente com as concepções dos Chineses, pois para estes era impensável que um povo estrangeiro se fortificasse dentro das fronteiras do império, e subtraísse, assim, uma parcela, ainda que minúscula, do solo chinês à autoridade que emana- va do imperador, o Filho do Céu. Além disso, enquanto este plano era arquitectado na Europa e os enviados régios cum- priam a primeira etapa da sua longa viagem, a conjuntura alterava-se drasticamente na China. Assim, pouco depois da partida de Simão de Andrade, chegou a Cantão a notícia da morte do imperador Zhengde. Era hábito suspender o comércio em sinal de luto sempre que morria o imperador, mas os comerciantes portugueses teima- ram em prosseguir os seus negócios. Nesse momento a paci- ência das autoridades de Cantão esgotou-se e atacaram de surpresa os negociantes desrespeitadores da ordem social. Os poucos sobreviventes reuniram-se em três juncos, abriram passagem a tiros de canhão e dirigiram-se para Malaca, onde xa> Lendas, 11,775.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 37 chegaram em Outubro de 1521. Apesar da sua inadaptação ao sistema político chinês, não deixa de ser importante analisar o modelo que o Venturoso julgou ser possível aplicar nas relações com o Celeste Impé- rio, sonhando101 assim com a extensão dos tentáculos do seu império marítimo até ao Extremo Oriente. Antes, porém, importa enquadrar a política do monarca para aquela região no contexto da expansão portuguesa. 2.2. A China e o «último fôlego» do expansionismo manuelino O ano de 1515 marca um período crítico no reinado do Venturoso, quando este foi incapaz de resistir às pressões de um amplo sector da nobreza e demitiu Afonso de Albuquer- que do governo da índia, e pouco depois perdeu milhares de homens em Marrocos, na desastrada expedição à Mamora. Três anos depois, porém, o Rei recuperara a sua autoridade e desencadeou uma nova conjuntura expansionista: em 1519102 e 1520 determinou a construção de fortalezas em Samatra, nas Molucas, em Chaul, nas Maldivas e em Madagáscar, por exemplo, e ordenou simultaneamente o ataque a Diu e o prosseguimento dos esforços para estabelecer uma aliança l0' A Rui Loureiro parece-lhe "excessivo, ou talvez anacrónico, falar em sonho manuelino (...) pois o projecto de instalação na China baseava-se não só em desejos expansionistas da parte da Coroa portuguesa, mas também numa análise cuidadosa das informações até então disponíveis sobre o Celeste Império" (A China, vol. 1, p. 510, nota 198). Talvez estejamos perante um mero problema de definição de conceitos; utilizámos a palavra sonho no sentido de coisa muito desejada que ainda não se concretizara e que, na verdade, era impraticável nos moldes em que fora projectada, pelo que era uma utopia, ou uma ilusão, apesar de resultar de uma "análise cuidadosa das informações até então disponíveis sobre o Celeste Império". Parece-nos que Martim Afonso de Melo, foi quem melhor sentiu que havia sido iludido e enviado para uma missão cuja concretização não passava de um sonho, pois no regresso da China, ao escrever a D.João III, afirmava que viera do Reino "tão cego das informações que lá tinham dado a El-Rei vosso pai (...) que me parecia que ao menos a metade seria verdade até que vi de tudo o contrário." (documento n° 9) ,
38 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) com a Etiópia cristã103.0 monarca procurava, assim, alcançar o tão desejado aliado militar para combater o Próximo Orien- te islâmico e resgatar Jerusalém, ao mesmo tempo que tentava estrangular a nova rede de comércio das especiarias que os mouros haviam estabelecido, depois de os súbditos da Coroa lusa os terem desalojado da que controlavam havia séculos. Tratava-se de um esforço gigantesco para que os Portugueses já não dispunham de meios humanos suficientes, pelo que só as fortificações das Molucas, de Chaul e de Pacém foram erguidas, e só as primeiras foram conservadas. Foi durante esta ofensiva generalizada contra o mundo islâmico que o Venturoso apostou no alargamento da rede de fortalezas do Estado da índia até à China, o que nos mostra que os seus sonhos de grandeza não se limitavam à aspiração messiânica de comandar a Cruzada libertadora da Terra Santa; o relacionamento com o Celeste Império seria certa- mente mais um elemento de prestígio para a Coroa portugue- sa. Isto não quer dizer, contudo, que as relações luso-chinesas constituíssem uma peça separada na complexa rede de inte- resses dos Portugueses no Oriente, pois os lucros que se poderiam obter através do comércio da pimenta, que se pretendia dominar separadamente do da rota do Cabo, era visto como uma potencial fonte de financiamento do Estado da índia. Aparentemente o monarca não se apercebeu que os tempos estavam a mudar e que o Império Português começava, pela primeira vez, a ser fortemente atacado em várias frentes, sobretudo desde 1519: ainda antes, em 1517, os Otomanos haviam conquistado o Egipto e a Síria, tinham-se tornado na maior potência do Islão sunita e em breve tornar-se-íam no principal inimigo do Estado da índia. Depois, em 1519, mul- tiplicaram-se os problemas: a pirataria no Mar dos Açores 103 Sobre a busca da Etiópia cristã durante o reinado de D.Manuel I, além da bibliografia citada no início deste artigo, veja-se o estudo de Jean Aubin, "L'ambassade du Prêtre Jean à D.Manuel", in Mare Luso-Indicum, Paris, n° 3,1976, pp. 1-56.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 39 obrigou a que passasse a ser enviada uma armada anual para a região a fim de proteger as naus que vinham da índia; ao mesmo tempo, os Saadidas desencadeavam o movimento de reunificação de Marrocos a partir do Sul do país, aumentando rapidamente a pressão militar sobre as praças portuguesas; neste mesmo ano a Espanha abria uma crise diplomática a propósito da posse das Molucas104. Até ao final da segunda década quinhentista a expansão marítima lusa desenrolara-se sem grande oposição: uma cur- ta guerra com Castela (1475-1479) dera a vitória às armadas portuguesas e remetera a rivalidade ibérica para o campo diplomático; a concorrência francesa no Brasil ou na costa ocidental africana era ainda incipiente e no Índico os muçul- manos haviam sido incapazes de impedir o estabelecimento dos Portugueses na maioria dos grandes portos daquele oce- ano. A formação do império marítimo nos reinados de D.João II e de D.Manuel I fora possível, sem dúvida, devido ao valor dos homens que haviam conduzido e protagonizado o pro- cesso, mas também porque o estado praticamente não havia sido forçado a gastar energias na defesa das rotas atlânticas e tinha desfrutado até então de uma clara vantagem militar no Índico. Estas facilidades haviam levado D.Manuel a "empur- rar" os seus súbditos em todas as direcções, mas em 1520-1522 a situação alterara-se, e se o Venturoso não teve tempo nem vontade para o compreender, o mesmo não sucedeu com o seu sucessor, como veremos adiante. 2.3. O plano de fixação na China Quando descreveu ao Rei as "cousas da China", Fernão Peres de Andrade deve ter chamado a atenção do monarca para as dificuldades que os navegantes portugueses tinham de enfrentar no litoral chinês: a fúria dos tufões e das hordas de piratas por um lado, a dependência dos ventos da monção, ,
40 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) por outro. Longe de Malaca, o Mar da China não podia ser convenientemente explorado sem que os Portugueses tives- sem aí uma base segura, como se provara quando Fernão Peres enviara Jorge de Mascarenhas às ilhas de Ryukyu, mas este só conseguira chegar ao Fujian e fora forçado a regressar de seguida105. Estes condicionalismos, aliados às boas rela- ções que Fernão Peres mantivera com as autoridades de Cantão estiveram certamente na base da decisão de D.Manuel I de mandar erguer uma fortaleza na costa do Celeste Império — uma decisão que se enquadrava na prática corrente do estabelecimento dos Portugueses em muitas das zonas do seu império marítimo. O forte podia, contudo estar já construído, conforme consta da carta de nomeação de Martim Afonso de Melo106. Se assim fosse o capitão que o comandasse devia entregá-lo a Martim Afonso. A construção de uma fortaleza na China constituía, pois, a pedra de toque da política manuelina para o Extremo Oriente. Os poderes atribuidos pelo Rei ao capitão eram enormes: tinha "inteiro poder e jurisdição e alçada sobre todas as pessoas da dita armada" e "sobre todas as pessoas que na China achar"; devia julgar todos os crimes cometidos na área de sua jurisdição, "os casos assim cíveis como crimes até morte natural inclusivé" e dar-lhes execução "sem deles ha- ver mais apelação nem agravo para nós [o rei] nem para o nosso capotão-mor e governador da índia porque tudo que- remos que faça nele fim"107. A longa distância que separava o 10SCompreende-se, assim, que os Portugueses só tenham chegado ao Japào em 1543, trinta anos depois da viagem pioneira de Jorge Álvares no Mar da China. A chegada dos primeiros aventureiros está, pois, associada ao estabelecimento de uma primeira base, ainda que efémera, num porto do Fujian, em 1542. Cf. o nosso estudo, A descoberta da civilização japonesa pelos Portugueses ... (vide nota 1). 106Mais uma vez se nota que a actuação desastrada de Simão de Andrade cumpriu, em grande medida os desejos de D.Manuel I, o que nos mostra que o problema fundamental para o insucesso das relações luso-chinesas nesta época não foi a conduta deste ou daquele individuo, mas antes o modelo que se concebeu e que era inadequado à civilização chinesa, embora tivesse sido utilizado com sucesso em todas as demais regiões a Oriente do cabo da Boa Esperança. 11,7 Cf. documento n9 3.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 41 litoral chinês das restantes regiões asiáticas sob influência ou autoridade dos Portugueses seria certamente a razão para o monarca atribuir tão grande autonomia ao capitão desta fortaleza. Bishop Smith, num trabalho recente, afirma que Martim Afonso de Melo ía investido em poderes que o torna- vam quase num Vice-Rei108. Na verdade, nenhum outro capi- tão de uma fortaleza a Oriente do cabo da Boa Esperança tinha poder absoluto sobre a vida de todos os súbditos da Coroa portuguesa; em regra, os fidalgos e os oficiais régios merece- dores da pena de morte eram remetidos para o governador da índia. Apesar desta autonomia na administração da justiça, a capitania da China era economicamente uma peça da comple- xa rede de circuitos mercantis do Estado da índia, pois como ressalta da carta que Martim Afonso escreveu na índia, antes da partir para a China, pretendia-se manter ligações regula- res não só com os portos da Ásia Oriental e do Golfo de Bengala, mas também com outros a Ocidente de Ceilão, nomeadamente com Sofala, pois pretendia-se experimentar a venda de marfim no mercado de Cantão. Além disso, os lucros que se esperava obter na feitoria da China, deveriam ser depois transferidos para o Índico Ocidental. Com efeito, Martim Afonso afirmava nesse documento, que desejava enviar "em ouro pera Cochim sessenta mil cruzados cada ano com que se pode fazer a carga da pimenta109, porque me parece que este seria o maior serviço que se nesta terra podia fazer a Vossa Alteza"110. Parece-nos, assim, que com o domí- ,0,Cf. Ronald Bishop Smith, The sepulchral um of Martim Afonso de Melo in Santarém, s/ 1, s/d. ""Incialmente pensámos que esta afirmação se relacionava com a politica manuelina dos anos de 1519-1520, em que a Coroa apostou na abertura de uma rota directa entre a índia e a China. No entanto à luz do conjunto de documentos, mais completo, de que dispomos não nos parece que essa opinião esteja certa, pois não era nos mercados do Malabar que Martim Afonso esperava obter a pimenta para a China, pelo que o envio de ouro para Cochim, só pode ser visto como uma vontade de financiar a Carreira da índia com os lucros do comércio realizado no Extremo Oriente. ""Documento n" 6.
42 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) nio de dois circuitos independentes de pimenta a Coroa esperava tornar mais fácil a obtenção do ouro para a compra das especiarias do Malabar, na medida em que os negócios da China poderiam financiar a rota do Cabo. Pela carta que Martim Afonso escreveu na índia a 14 de Novembro de 1521, podemo-nos aperceber das expectativas da Coroa em relação aos tratos do Extremo Oriente. Além do marfim pretendia-se experimentar a venda de coral lavrado; o encontro que mantivera com Simão de Andrade em Chaul, levavam-no a desistir da venda de cobre "porque segundo o preço de lá e o de cá não se ganha nada", e do estanho "porque há mais em Malaca e vale menos". Vemos ainda que D.Manuel ao determinar o monopólio da venda da pimenta à China não se limitara a regular o relacionamento entre a Coroa lusa e os seus súbditos; com efeito, Martim Afonso afirma "os siões que lá vão cada ano levam alguma pimenta e Vossa Alteza diz que lha defendam"; quer isto dizer que o Rei desejava que os Portugueses fossem o único povo a vender pimenta à China e que a acção de Simão de Andrade em Cantão, ainda que desastrada, ía ao encontro das determinações régias. Pretendia-se ainda que a fortaleza se tornasse numa nova escápula do comércio marítimo, onde confluíssem rotas vari- adas oriundas da Insulíndia e também do Golfo de Bengala; isto o afirma o capitão, e também se deduz dos privilégios que o monarca lhe concedeu, em que se incluía a liberdade de vender anualmente na índia 50 quintais de cravo111. Final- mente, esta nova posição seria também a base de onde pros- seguiriam as expíorações marítimas: João de Barros afirma que os navios de Pedro Homem e de Diogo de Melo eram "mais pequenos quase como descobridores"112 e Martim Afon- so de Melo não nos deixa dúvidas, pois na sua carta de Cochim queixava-se de que não encontrava na índia um mestre de carpintaria que substituísse o que viera de Lisboa 1,1 Cf. documento n° 4. '"Ásia, III, viii, 5.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 43 e que morrera na viagem; o capitão justificava a sua preocu- pação porque assim que chegasse à China devia "fazer logo uns navios (...) para os descobrimentos que Vossa Alteza manda fazer"113. Parece-nos interessante notar que tanto os objectivos co- merciais como os estratégicos (ligados ao prosseguimento da expansão portuguesa até regiões ainda inacessíveis) se vie- ram depois a efectivar através da fixação dos Portugueses em Macau, porto que teve um papel crucial na consolidação da presença lusa no Oriente e que foi durante muitos anos o principal nervo de todos negócios que os Portugueses contro- laram na Ásia Oriental na segunda metade do século xvi e no início de Seiscentos. No entanto o modelo de relacionamento luso-chinês que permitiu a fundação de Macau foi bem dife- rente do ensaiado pela Coroa portuguesa no início da centú- ria quinhentista, pois a iniciativa pertenceu aos mercadores particulares que operavam na região e que em vez de concor- rerem com outros povos asiáticos no comércio da pimenta se apresentaram aos mandarins de Cantão com um produto que nenhum outro povo então para aí levava, a prata japonesa, ao mesmo tempo que a sua superioridade tecnológica na guerra naval servia para proteger a costa cantonense da pirataria. Só muito tardiamente é que a Coroa fixou oficiais régios nesse porto e só mais tarde é que Portugal e a China encetaram relações de estado a estado. O projecto manuelino para o Extremo Oriente assentava, como vimos no mesmo modelo que permitira a instalação dos Portugueses no Índico Ocidental e na Insulíndia. Todavia, a chave de acesso ao Mar da China era diferente; baseava-se no desenvolvimento de um ambiente de confiança mútua e de respeito pelas instituições chinesas, que só se começaria a desen- volver depois de as armadas do Rei deixarem aquelas águas. 113 Rui Loureiro, tendo em conta apenas a nomeação de Manuel Mendes de Vascon- celos para a "capitania de um navio que se há de fazer na China", entende que não se pretendia instalar um estaleiro naval no litoral chinês. No entanto parece-nos que a carta de Martim Afonso não deixa dúvidas sobre a matéria.
44 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) 2.3. A viagem de Martim Afonso de Melo Esta viagem marca o fim da primeira fase das relações luso-chinesas. Ao chegar à índia, o capitão-mor procurou tomar conhecimento de todas as novidades relativas ao Extre- mo Oriente que ainda não eram sabidas no Reino, aquando da sua partida. Dirigiu-se, por isso, a Chaul onde estava Simão de Andrade recém-chegado da sua controversa viagem. Na carta que escreveu em Cochim para o Rei em que lhe dava conta das notícias que obtivera e das alterações que lhe pareciam necessárias relativamente ao regimento que lhe fora entregue, Martim Afonso deixa entender que Simão de An- drade lhe transmitiu notícias encorajantes, o que não admira, pois aquele capitão deixara a costa chinesa sem problemas, depois de ter realizado negócios assaz lucrativos. Simão informou-o sobre o local onde devia ser erguida a fortaleza, dizendo-lhe que "naquele lugar onde até aqui se fez assento dos que lá foram que é muito mau para a saúde". Relatou-lhe também os sucessos da embaixada de Tomé Pi- res; Martim Afonso esperava vir a encontrá-lo já regressado a Cantão. Na descrição da viagem de Tomé Pires pelo império chinês notamos um exemplo do optimismo generalizado com que os portugueses estantes na índia ainda encaravam a fixação no Extremo Oriente: "Partiu dali [de Cantão] com suas cavalgaduras e autoridade que cuido que é mais do que nunca teve nenhum homem [a] caminho dei Rei dos chins"114. '"Esta subvalorização do potencial dos povos da Ásia Oriental em geral aplicara-se também aos próprios Chineses, pois na sua Suma Oriental, ao iniciar a descrição da China, Tomé Pires afirmara que "segundo o que as nações de cá deste levante contam, fazem as cousas da China grandes assi na terra como gentes, riquezas, pompas,estados e contas outras que mais se creriam com verdade ha verem-se em nosso Portugal que não na Chinà (...)"; mais adiante o mesmo autor considerava o domínio dos mares da China uma tarefa relativamente fácil: "Não tirando a glória a cada terra bem parecem as cousas de China serem de terra honrada e boa e rica muito e para o subjugar o governador de Malaca a obediência nossa havia mester não tanto como dizem porque é gente muito fraca e ligeira de desbaratar; e afirmam as pessoas, capitães que muitas vezes foram lá, que com dez naus subjugaria o governador das índias que tomou Malaca toda a China nas beiras do mar". A Suma Oriental de Tomé Pires ..., pp. 252 e 364. Sobre esta matéria veja-se também A China, vol. 1, pp. 316-328.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 45 Tanto pelo seu estilo muito optimista, como pelas con- cepções acerca da expansão portuguesa numa região tão distante (um enorme respeito dos povos locais pelos Por- tugueses, a expectativa de mais descobertas, de mais forta- lezas, de novos monopólios e de penetração em novas redes de comércio), parece-nos ser possível afirmar que esta carta é um bom exemplo do espírito auto-confiante que caracterizou o expansionismo manuelino. Deslumbra- do com o sucesso das suas armadas, e também com as riquezas do Oriente, o Venturoso revelou uma vontade aparentemente insaciável de alargar o seu poderio; muitos dos seus súbditos, sedentos de honrarias e de riquezas, procuraram materializar o sonho do monarca. Martim Afonso de Melo partiu de Cochim em Abril de 1522115, carregou pimenta em Pacém116 e chegou a Malaca em Julho117. O capitão-mor tomou então conhecimento dos inci- dentes que haviam ocorrido na China; as entrevistas com os sobreviventes dos conflitos travados em Cantão no Verão anterior não o fizeram desistir da sua empresa, mas levaram- no a acautelar-se, reforçando a sua armada. Aos quatro navi- os que trouxera da índia juntou mais dois: um junco coman- dado por Duarte Coelho118 e o navio Santiago capitaneado por '"Cf. História, II, 156. ,,6Cf. Lendas, II, 718. ,,?Cf. História, H, 176. "8 Duarte Coelho era já um veterano da Ásia Oriental. Chegara a Malaca em 1509, na armada de Diogo Lopes de Sequeira e fôra um dos que ficaram aí prisioneiros com Rui de Araújo. No cativeiro aprendeu a língua malaia e em 1511 Albuquerque aproveitou os seus conhecimentos e enviou-o à corte do rei do Sião integrado na embaixada de António Miranda de Azevedo; em 1516 regressou àquele reino, depois de ter acompanhado Fernão Peres de Andrade na sua primeira tentativa de alcançar a China; em 1518 D.Aleixo de Meneses, enviado de Lopo Soares de Albergaria a Malaca, nomeou-o chefe de nova missão ao Sião. Coelho também conhecia a orla costeira chinesa, de onde lograra escapar no ano anterior. Mais tarde regressou ao Reino e depois, em 1534, à semelhança de Vasco Fernandes Coutinho, seu companheiro nesta aventura de 1522, tornou-se num dos capitães-donatários do Brasil, território que já visitara nos primeiros anos de Quinhentos, na companhia de seu pai, Gonçalo Coelho. Em 1534 a Coroa doou-lhe a capitania de Pernambuco. Cf. Voyage, pp. 28 e 64; O Império Luso-Brasileiro, 1500-1620 ... (vide nota 81); Maria da Conceição Flores, Os Portugueses e o Sião no século xvi, Lisboa, 1994, pp. 25-39.
46 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) Ambrósio do Rego119. Duarte Coelho e Ambrósio do Rego haviam sobrevivido aos incidentes do ano anterior e agora regressavam ao litoral chinês "mais por comprazer a eles [Martim Afonso e Jorge de Albuquerque, capitão de Malaca], que por sua vontade, porque sabiam que a terra não estava tão assentada como eles cuidavam"120. Entre os reforços arregi- mentados neste porto contava-se António Miranda de Azeve- do, que entregara então a capitania da fortaleza de Pacém a D.André Henriques. A armada portuguesa chegou à China a 4 de Agosto de 1522, mas só se deteve aí 14 dias, retirando-se de seguida deixando para trás dois navios afundados e um grande núme- ro de mortos, entre eles Diogo de Melo e Pero Homem; esfumava-se, assim, o sonho chinês de D.Manuel I121. Nas duas semanas que se deteve naquela zona, os navios de Martim Afonso enfrentaram dezenas de juncos e apesar disso quase todos lograram escapar, pelo que podemos afirmar que mesmo nessa ocasião a superioridade técnica da marinha de guerra lusa ficou bem patente, só que também não restaram dúvidas quanto à sua insuficiência para combater a extraor- dinária capacidade de mobilização de um estado gigantesco e centralizado. A tragédia de Diogo de Melo e de Pero Homem "'Ambrósio do Rego era outro veterano da Ásia Oriental; já estivera pelo menos duas vezes na China e também desempenhara cargos oficiais no porto de Malaca, nomeada- mente o de feitor e provedor da Fazenda. 120Ásia, III, viii, 5. Mais adiante, no mesmo capitulo, o cronista acrescenta que ao chegarem à costa chinesa "Duarte Coelho como homem que tinha ofendido aquela gente, ou não fosse de cautela, ou que o seu navio por ser junco não era tão companheiro como os outros não entrou com Martim Afonso no porto e ficou fora obra de sete léguas."' Gaspar Correia dá uma versão relativamente diferente, pois afirma que foi Duarte Coelho, muito interessado no prosseguimento dos negócios com a China, que teria feito crer a Martim Afonso que a sua armada com os reforços obtidos em Malaca seria suficientemente forte para enfrentar os Chineses. (Cf. Lendas, II, 718). O desenrolar dos acontecimentos mostra-nos, contudo, que a versão de Barros é mais verosímil, pois foram precisamente Ambrósio do Rego e Duarte Coelho que abriram as hostilidades junto a Cantão, atitude própria de quem receava os chineses e não de quem quer retomar um relacionamento cordial. 121 Sobre a passagem de Martim Afonso de Melo pelo Mar da China, veja-se Ásia, III, viii, 5; História, II, 176-179; Lendas, II, 717-720.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 47 é um bom exemplo dessa realidade, pois quando foram inca- pazes de manter os adversários à distância sofreram a abor- dagem e então os combatentes portugueses foram literalmen- te submersos por vagas sucessivas de assaltantes. A 25 de Outubro de 1523, já em Goa, Martim Afonso escreveu a D.João III dando-lhe conta da sua missão; nesta carta122 já não encontramos o mesmo optimismo de 1521, mas antes a amargura de quem sentira na pele o exagero da auto- confiança manuelina: "não quisera mandar a Vossa Alteza novas de tão pouco contentamento meu nas primeiras que lhe escrevo depois de Deus Nosso Senhor [o] pôr no estado que lhe tinha prometido (...), mas quisera as dar a quem me lá mandou, porque a culpa que teve de como me percebeu para tamanha cousa como ordenava lhe fizera sentir mais a morte de Pero Homem e de meu irmão Diogo de Melo que lá morreram Esta missiva mostra-nos sobretudo um homem surpreendido pela forma leviana como haviam sido avaliadas quer a força dos chineses, quer as dificuldades da viagem, "porque tão cego vinha das informações que lá tinham dado a el-Rei vosso pai que santa glória haja que me parecia que ao menos a metade seria verdade até que vi de tudo o contrário". Desta carta sobressaiem quatro aspectos importantes: a im- possibilidade de conduzir com sucesso uma armada desde Portugal até ao litoral do Celeste Império; os excessos que haviam sido cometidos por navegadores portugueses na China antes da chegada de Martim Afonso; o menosprezo com que se havia avaliado o poderio dos Chineses; finalmente, a insuficiên- cia da superioridade técnica dos navios lusos perante a enorme capacidade de mobilização do Império do Meio. O capitão explica ao Rei que perdera "duas partes" da tripulação que trouxera de Portugal, não só porque alguns faleceram, mas porque muitos abandonaram os navios, uns na índia, outros em Samatra e em Malaca "de maneira que para marear os navios foi necessário mandar tomar negros da 122 Cf. documento n° 9.
48 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) terra a soldo que o ajudassem a fazer". Mais adiante informa que na orla costeira chinesa havia dois meses que "uma armada andava esperando por nós pelos grandes escândalos que o rei e os da terra tinham recebido de nós, assim pelos homens que aí enforcaram em sua terra como por muitos outros roubos e desordens que fizeram". Martim Afonso sentia-se, assim, vítima não só do excesso de confiança com que havia sido preparada a sua armada em Lisboa, mas também da forma excessivamente arrogante como as tripula- ções de outros navios portugueses se tinham comportado no Celeste Império. Esta sobranceria também se havia manifes- tado quando haviam julgado "as forças dos chins pelos almís- cares que pesavam e não pelos pelouros de ferro coado que lhejs] viam fazer", e havendo reconhecido que os Chineses "tinham muito grande poder no mar para tratar", tinham suposto "que seria pequeno para se defenderem". Consumado o fracasso, Martim Afonso regressou à índia, onde estava em Outubro de 1523. Não sabemos o que lhe sucedeu no pouco tempo que ainda viveu. Sabemos pelo próprio que no regresso da China se deteve dois meses e meio em Malaca e que partiu daí em direcção à India no final de Dezembro de 1522123. Estas informações são comprovadas por um registo do caderno de recibos do almoxarifado dos man- timentos de Malaca, em que foi registado o aprovisionamento da nau Conceição "que veio da China e vai para a índia"124, e que, como vimos, era o navio em que o capitão-mor partira do Reino125. No porto malaio realizou alguns negócios, pois sabemos que mais tarde, em Cochim, vendeu pelo menos os 50 quintais de cravo que D.Manuel I lhe autorizara a transac- 125 Chegara, por isso, a Malaca em Outubro, o que é confirmado por Joào de Barros (Ásia, III, viii, 5), 124 Cf. documento nfi 8. 125 A realização da viagem entre Malaca e a índia a bordo da nau Conceição também nos é confirmada por uma carta de António da Fonseca, a que já nos referimos atrás, escrita em Goa, a 18 de Outubro de 1523, que nos informa que estava então em Malaca "a nau Conceição em que é António de Miranda, em que veio Martim Afonso de Melo" (Cf. DPMAC, Vol. VI, p. 226).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 49 cionar livres de direitos alfândegários126. Saido de Malaca, Martim Afonso ainda passou por Pacém e pôde auxiliar a guarnição portuguesa que se encontrava cercada127. Viajou depois para a índia e procurou de imediato o governador, D.Duarte de Meneses, que encontrou em Goa, e com quem se avistou antes deste partir para Ormuz. Depois, João de Barros afirma que regressou a Portugal em 1525 "aonde chegou em salvamento"128, enquanto Gaspar Correia nos informa que "chegando a Cochim faleceu de sua doença"129. A documentação que consultámos não nos permi- te avaliar qual dos cronistas está certo, mas de qualquer modo Martim Afonso de Melo faleceu antes de 21 de Abril de 1526, pois nessa data o Rei nomeou seu filho primogénito, Jorge de Melo, camareiro-mor e guarda-mor do infante D.Duarte130. Independentemente do local onde se deu o falecimento, os restos mortais de Martim Afonso regressaram à sua terra de origem, pois Ronald Bishop Smith descobriu recentemente o seu túmulo no convento de São Francisco, em Santarém, na parede ocidental da capela de Santa Ana131. 3. D.João III e a China (1521-1531) 3.1. O fracasso do plano manuelino e a reacção do monarca Quando subiu ao trono, nos últimos dias de 1521, D.João III 126Cf. documento ns 4. 127Cf. História, II, 179-180; Lendas, II, 720. Tanto Castanheda como Correia ignoram a passagem de Martim Afonso de Melo por Malaca; o primeiro afirma que o capitão-mor "indo por sua viagem tomou a via de Samatra para ir ver se tinha a fortaleza de Pacém necessidade de alguma cousa" (História, II, 179); Correia relata-nos que devido aos ventos a armada foi primeiro a Pacém onde prestou auxilio à guarnição; depois Duarte Coelho tornou a Malaca, enquanto o capitão-mor aguardou a monção para seguir para a India (Lendas, II, 720). ,aÁsia, 111, viii, 5. 129 Lendas, II, 720. 130Cf. AN/TT, Chancelaria de D.João III, livro 11, fl. 84v. 131 Cf. R. Bishop Smith, The sepulchral urn ...
50 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) desencadeou uma política diferente da de seu pai, como ficou bem expressa na ordem que enviou para a índia nas naus que partiram poucos meses depois, na Primavera de 1522. Segun- do Fernão Lopes de Castanheda, que é corroborado por João de Barros132, D.João determinava que "nenhuma das fortale- zas das que el-Rei seu pai mandara fazer na índia de novo se fizesse; porém as que estivessem começadas se acabassem"133. É, pois, evidente que o novo rei se opunha ao derradeiro esforço de expansão político-militar levado a cabo pelo seu antecessor, facto a que não era estranha a nova conjuntura externa que condicionava o império em Marrocos, no Atlân- tico, no Índico Ocidental e na Ásia Oriental, e a própria personalidade de D.João III, que não tinha de si próprio nem do seu Reino a mesma visão transcendental que animara o Venturoso e os seus conselheiros mais directos134. Não quer isto dizer que D.João desejasse o fim puro e simples de todas as empresas militares ofensivas, pois insis- tiu sempre na conquista de Diu, por exemplo. No entanto, passou a haver um esforço de racionalização dos meios hu- manos disponíveis, o que traduzia também a consciência de que era impossível estender um sistema coerente de fortale- zas e de armadas da Coroa desde o Brasil até à China. E, pois, evidente que o Extremo Oriente era uma área marginal no contexto do império ultramarino português no final do pri- meiro quartel quinhentista. Quando chegaram à corte as notícias do fracasso da expedição de Martim Afonso de Melo, o Rei ficou seguro que a Leste de Malaca podia concentrar os seus esforços no domínio das Molucas, área fundamental 132Cf. Ásia, ID, viii, 4. m História, D, 133. 154 Sobre esta matéria além do nosso estudo e de Vítor Luís Gaspar Rodrigues e do de Luís Filipe Thomaz ("L'idée impériale manueline) (vide nota 6), é muito interessante para o estudo das lutas que se travaram então no seio da Corte em função da viragem provocada por D.João III na política ultramarina o artigo de A. Teixeira da Mota, publicado postumamente por Luís de Albuquerque "Duarte Pacheco Pereira, capitão e governador de São Jorge da Mina", in Mare Liberum, Lisboa, n8 1,1990, pp. 1-27.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 51 para a própria sobrevivência económica de Malaca135, que era disputada então pelos Espanhóis. Por isso, o Piedoso ordenou, em 1524, a construção de uma fortaleza em Sunda, no extremo ocidental da ilha de Java e despachou Fancisco de Sá com a respectiva capitania136. Se- gundo Castanheda o monarca receava que "os castelhanos fossem tomar aquela terra sabendo a muita pimenta que havia nela"137. Isto não quer dizer que D.João não se tenha interessado pela China e pelo seu comércio; os documentos que incluímos neste trabalho138 mostram-nos precisamente o modo como o monarca tentou aproveitar o riquíssimo comércio que se realizava no Extremo Oriente e como desejou mesmo reatar as relações com os Chineses, embora de um modo bem diferente do que havia sido ensaiado por seu pai. Numa primeira fase, porém, enquanto não lhe chegavam notícias sobre a armada de Martim Afonso, afigura-se-nos que D.João procurou manter o plano posto em prática por D.Manuel. E assim que se compreende a provável nomeação que referimos anteriormente de Pero da Fonseca como capi- tão de uma nau da China em 1522. A própria construção da fortaleza de Sunda, além de ter sido concebida no contexto da rivalidade luso-castelhana, poderá ter estado relacionada com o comércio da pimenta com a China139. ,35Cf. Luís Filipe Thomaz, "Malaca e Maluco", in A viagem de Fernão de Magalhães e a Questão das Molucas, Lisboa, 1975, pp. 27-48. 136 Cf. Ásia, III, ix, 1; História, II, 264. 137História, II, 377-378. l3"Cf. documentos n" 10 e 11. '"Notámos acima que Castanheda relaciona a ordem de erguer esta fortaleza com a concorrência castelhana, mas é possível que além desse motivo, D.Joâo III tenha tomado essa decisão em função do comércio com a China; note-se com efeito, que a armada de Vasco da Gama partiu antes da chegada das notícias sobre o fracasso da expedição de Martim Afonso de Melo. Segundo Gaspar Correia "Garcia de Sá e Jorge de Albuquerque muito escreveram a el-Rei que sobre o caso tomou informação de Fernão Peres de Andrade, que lhe disse que a pimenta da Sunda podia ir cada ano duas vezes à China, que era tanta que se faria melhor que a de Pacém e valia mais a terça parte, e que a de Pacém não podia ir à China senão uma vez no ano com muito risco de grande caminho e ventos de monções. Com a qual informação el-Rei o escreveu ao Governador que mandasse fazer
52 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) Não sabemos quando é que chegaram ao Reino as primei- ras informações sobre os acontecimentos decorridos no Mar da China em Agosto de 1522. Supomos que essas notícias vieram com a carta que Martim Afonso escrevera a 25 de Outubro de 1523, e que deve ter sido recebida na côrte no Verão de 1524. Neste ano ou no seguinte o monarca pôde escutar o relato dos acontecimentos ou da boca de Martim Afonso, se o relato de João de Barros é correcto, ou então a versão de Vasco Fernandes Coutinho que, tanto quanto pode- mos entender, não se demorou na índia. Além disso, na correspondência que chegou no Verão de 1525 figurava uma carta de Duarte Coelho "feita em Malaca a 20 dias de Abril de 523" em que o autor "dá conta de como se descobriu Maluco e Pegu Pedir e todas ilhas e assim das cousas da China e alevantamento dela com Martim Afonso de Melo e diz que ele ía agora descobrir a Conchichina por Martim Afonso de Melo dizer que Vossa Alteza o desejava"140. Neste ano de 1525, porém, o monarca já dispôs também de notícias mais recentes, pois recebeu uma outra carta enviada de Malaca a 1 de Janeiro de 1524 pelo capitão Jorge de Albuquerque (1521-1525). Albuquerque avisava que recebera informações sobre Tomé Pires e alguns companheiros que ainda estariam vivos e dava conta ao monarca que enviara D.Sancho Henriques, capitão-do-mar daquela praça e Ambrósio do Rego a saber novas dos Chineses; de momento constava que os chineses preparavam uma armada para atacar Malaca e Jorge de Albu- querque já avisara o Governador da índia e pedira-lhe auxí- a fortaleza em Sunda, e que por isso muito se trabalhasse; e feita a fortaleza se recolhesse toda quanta pimenta houvesse na terra, e se levasse à China e a isso trouxesse tantos juncos que pudessem carregar toda a pimenta que se houvesse; e fosse tudo assentado em muita paz com que os da terra estivessem contentes". Lendas, D, 727. Correia situa o episódio durante o governo da índia por D.Duarte de Meneses, e não inclui Francisco de Sá entre os capitães que acompanharam Vasco da Gama, em 1524 (cf. Lendas, II, 815-817). Parece-nos, contudo, que embora a cronologia deste cronista não esteja correcta, os factos narrados podem ser verdadeiros e não chocam com a política de D.João III que temos vindo a delinear. 140 AN/TT, Fundo Antigo, n° 875, fl. 29v. Desconhecemos o texto integral desta carta, que provavelmente se terá perdido.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 53 lio, embora duvidasse da veracidade de tal boato141. Na ver- dade os Chineses estavam tão preocupados quanto os Portugueses;se estes receavam a quantidade de velas que o Império do Meio era capaz de mobilizar rapidamente, aque- les temiam a qualidade dos poucos navios lusos que haviam estado nas suas águas e que tinham escapado quer em 1521, quer em 1522 ao bloqueio imposto por dezenas de juncos. Sempre desconfiados para com os estrangeiros, os mandarins concentravam então uma poderosa armada nas águas de Cantão para se oporem a uma eventual invasão portuguesa142; vivia-se, pois, um período de receio mútuo. A carta enviada por D.João III em 1526143 parece represen- tar a primeira reacção do monarca aos acontecimentos de 1522; nela não encontramos um rei desinteressado, mas antes um governante pragmático, apenas desejoso de recuperar o comércio lucrativo que se havia perdido. O monarca desejava que o capitão de Malaca tentasse por todos os meios "tornar [as relações com os Chineses] ao primeiro estado e de se conservar boa paz e amizade". Este "tornar ao primeiro estado" parece representar uma ideia muito mais ampla que o simples restabelecimento da paz: D. João pretendia retomar o modelo inicial de integra- ção dos mercadores portugueses no comércio regional do Extremo oriente, que tinha uma das suas escápulas em Malaca; já não queria impedir o contacto dos siameses com a China, mas antes procurar de novo a sua cooperação. Note-se ainda que o Rei desistia não só de enviar mais armadas ao Celeste Império, como não envolvia as autori- dades estantes na índia neste problema — as relações com o Império do Meio voltavam a ser coordenadas pelo capi- tão de Malaca. 141 Cf. CAA, IV, pp. 35-42. ,42Cf. T'ien-tse Chang, Sino-portuguese trade from 1514 to 1644, a synthesis of Portuguese and Chinese sources, Leiden, 1934, p. 61. ,43Cf. documento n° 10.
54 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) 3.2. Uma nova tentativa de interferência da Coroa no Mar da China No Verão de 1529 chegaram ao reino novas notícias, que muito devem ter animado D.João III, pois davam a entender que as suas pretenções haviam sido bem sucedidas. Com efeito, chegaram nesse ano duas cartas de Malaca; numa o capitão da praça, Jorge Cabral (1526-1528), informava-o de que os Chineses haviam reaparecido naquele porto e tinham negociado pacificamente144. Estes não eram originários do Guangdong, mas do Fujian, o que não alterava o tipo de comércio praticado. No mesmo ano o monarca recebeu uma outra missiva, escrita por Diogo Calvo, que lhe sugeria que os incidentes de 1522 haviam levado o imperador chinês apenas a interditar a presença portuguesa nas suas águas durante cinco anos145. E, pois, provável que no mesmo ano em que resolvia a questão das Molucas através do Tratado de Saragoça, D. João III tenha pensado que o comércio luso na Ásia Oriental se poderia desenvolver a partir de então facilmente, na medida em que a rivalidade luso-castelhana estava resolvida diplomaticamente e que a China deixara de hostilizar os Portugueses. E neste contexto que nos parece que se integra a nomeação de Manuel Botelho para capitão da armada que o rei enviou à China em 1531. A carta em que o Rei investia este fidalgo nas suas funções146 é muito diferente da que D.Manuel passara a Martim Afonso de Melo. O que a Coroa ordenava dez anos depois de ter tentado construir uma fortaleza na China era que o capitão-mor subordinasse à autoridade do rei de Portu- gal "todas as terras que achar e em que aportar indo e vindo na dita viagem em que não achar feito fortaleza minha ou feitoria assente e possa tomar e tome em meu nome posse 144 AN/TT, CC, 1-22-80; documento transcrito em Luís Filipe Thomaz, Os Portugueses em Malaca, 1511-1580, 2 vols., (dissertação de licenciatura em História apresentada à Faculdade de Letras de Lisboa, 1964 — texto ciclostilado) vol. 2, doc. n° 41, pp. 208-226. ,45Cf. A China, vol. 1, pp. 579-580. l46Cf. documento n° 11.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 55 delas real e actual e meta neles os padrões e tire disso os instrumentos e faça todos os autos de direito [que] requere- rem e forem necessários". O resto da carta relaciona-se com os poderes especiais que o rei outorgava ao capitão-mor para delegar a sua autoridade em caso de divisão da armada e para nomear novos tabeliães se os que o acompanhavam faleces- sem. Trata-se, pois, de um documento em que a principal preocupação da Coroa é de cariz administrativo. Em nosso entender, o monarca pretendia assim, provavelmente, subor- dinar os particulares que andassem por aquelas paragens e, sobretudo, demarcar na zona do anti-meridiano de Tordesi- lhas os territórios que pertenciam a Portugal, a fim de impedir a fixação dos Espanhóis. Com efeito, todo o texto, que junta- mos em anexo, remete-nos muito mais para relações entre estados europeus do que para as relações luso-asiáticas, pois a preocupação de «tomar posse» de portos através de escritu- ras feitas por tabeliães, sem referência a negociações com as respectivas autoridades locais mostra-nos que o que estava em causa era o exclusivo das relações com os povos da Ásia Oriental a nível ibérico. Gaspar Correia dá uma versão relativamente diferente do que seria a finalidade desta armada que era composta por três navios, comandados por Manuel Botelho, Diogo Botelho e Jan Homem, um genovês, e que devia andar pela China e por todas as partes da índia feitorizando para a rainha147. Casta- nheda, por sua vez, limita-se a referir "um Manuel de Brito e um Manuel Botelho que iam dirigidos para irem à China"148. Não sabemos se a informação de Correia é verdadeira, embora nos pareça perfeitamente verosímil, mas de qualquer modo é inegável que se tratava de uma viagem com fins essencialmente de cariz comercial e administrativo, ao con- U7Cf. lendas, III, 439. 148História, II, 639. Barros dá:nos informação semelhante (cf. Ásia, IV, iv, 15). Diogodo Couto também refere Manuel Botelho como um dos capitães da armada de 1531, mas não diz que devia seguir para a China (cf. Ásia, IV, iv, 11).
56 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) trário da que fora preparada havia dez anos cujo escopo era predominantemente político-militar. D.João III não procura- va alargar propriamente os tentáculos do império, mas não enjeitava a possibilidade de também a Coroa participar no comércio de uma região livre da guerra permanente com o Islão e da estrutura político-administrativa do Estado Portu- guês da índia; ao mesmo tempo procurava, aparentemente, implementar um tratado, pelo que não enviava soldados para impor a sua vontade, mas funcionários para aplicar decisões acordadas pela via diplomática. Afigura-se-nos, assim, que o envio de Manuel Botelho à China se enquadra na política pragmática levada a cabo pelo Rei relativamente ao Extremo Oriente, pois procurava manter a hegemonia sobre a região em termos europeus, embora não procurasse impor a sua presença oficial aos potentados locais. Pouco mais se pode dizer, contudo, sobre esta iniciativa de D.João III, porque foi interrompida logo na índia. Castanhe- da, informa-nos que como nesse ano só chegaram à índia as duas naus atrás citadas, "o Governador não quis que fossem (...) à China, e mandou-as carregadas para Portugal, e perde- ram-se pelo caminho"149. Correia acrescenta que o governa- dor Nuno da Cunha tomou a decisão "porque a China estava alevantada"150. Com efeito, apesar da vinda de mercadores do Fujian a Malaca logo em 1527, os Portugueses só puderam começar a frequentar a costa chinesa em 1533 depois de diligências levadas a cabo por D.Paulo da Gama, capitão de Malaca (1533-1534)151. Todavia, não foram os oficiais régios que apro- veitaram as novas facilidades, pelo que o Mar da China se tornou num paraíso para os aventureiros que abandonavam as guarnições de navios e de fortalezas, e partiam em busca de '"História, II, 639. Gaspar Correia diz ainda que "houve presunção que no caminho pelejaram porque partiram mal avindos, votando Diogo Botelho que no caminho o havia de meter no fundo se lhe não fugisse". Lendas, III, 441. 150 Lendas, Hl, 440. ■" Cf. História, II, 678; Lendas, Hl, 487; A China, vol. 1, pp. 604-606.
Estudos de Historio do Relacionamento Luso-Chinês 57 fortuna, e que beneficiavam da ausência de oficiais do estado português nesta região. Curiosamente seria através deste modelo anárquico que se criaram as condições para que mais tarde, em 1550, a Coroa interviesse finalmente no Extremo Oriente não para regular circuitos ou para instalar guarni- ções, mas apenas para indicar anualmente o fidalgo que tinha direito a realizar em regime de monopólio a viagem entre a China e o Japão. A fixação dos Portugueses na Ásia Oriental, tão desejada por D.Manuel I, acabaria por se consumar através da política pouco empenhada, mas pragmática, desenvolvida pelo seu sucessor a partir de 1526.
58 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) SIGLAS E ABREVIATURAS AN/TT — Arquivos Nacionais / Torre do Tombo Ásia — João de Barros e Diogo do Couto, Da Ásia, 24 vols., Lisboa, 1973-1975 (indicamos o número da década, do livro e do capítulo). CAA — Cartas de Afonso de Albuquerque seguidas de documentos que as elucidam (dir. de R.A. Bulhão Pato e H. Lopes de Mendonça), 7 vols., Lisboa, 1884-1935. CC — Corpo Cronológico (A) China— Rui Manuel Sousa Loureiro, A China na cultura portugue- sa do século xvi — notícias, imagens e vivências, 2 vols., Lisboa, 1994 (dissertação de doutoramento em História apresentada à Faculdade de Letras de Lisboa; texto policopiado). Crónica— Damião de Góis, Crónica d'el-Rei D.Manuel, 4 vols., Coim- bra, 1946 (indicamos o número do volume e da página). DPMAC — Documentos sobre os Portugueses em Moçambique e na África Central (1497-1840), 9 vols., Lisboa, 1962-1989. (A) Hegemonia — Jorge Manuel Santos Alves, A hegemonia no Norte de Samatra: os sultanatos de Pacém, Achém e os Portugueses, 1509- 1579, Lisboa, 1991 (dissertação de mestrado em História dos Descobri- mentos e da Expansão Portuguesa apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de Lisboa; texto policopiado). História — Fernão Lopes de Castanheda, História do descobrimento e da conquista da índia pelos Portugueses, 2 vols., Porto, 1979 (indica- mos o número do volume e da página). Lendas — Gaspar Correia, Lendas da índia, 4 vols., Porto, 1975 (indi- camos o número do volume e da página) LRCI — Luciano Ribeiro (introdução e notas), Registo da Casa da ín- dia de todas as mercês governos, fortalezas e viagens que os reis dom Manoel, dom joão o 3S, dom sebastião, dom enrique, e os tres Phelipes fizerão, e derão a diversas peçoas desde o Anno de 1512 ate o de 1629,2 vols., Lisboa, 1954-1955. Nobiliário — Manuel José da Costa Felgueiras Gaio, Nobiliário das famílias de Portugal, 12 vols., Braga 1992. Voyage— Geneviève Bouchon e Luís Filipe Thomaz, Voyage dans les deltas du Gange et de 1'lrraouaddy, 1521, Paris, 1988.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 59 APÊNDICE DOCUMENTAL N° 1 Almeirim, 19 de Abril de 1519 Treslado do regimento dado pelo rei à Duarte Rodrigues, feitor da armada que o Rei enviou nesse ano a China AN/TT, Livro de Registo de Leis e Regimentos de D.Manuel, fl. 96-97. Trellado do Regimento que leuou duarte Roiz feitor d ar- mada da chyna Item nos espreuemos ao feitor Vasco queimado que em- preguasem em graas e panos ou no que bem pareçese te duzentos e cymquoemta cruzados pera vos ou guarçia chai- nho leuardes pera as dadiuas do Rey da chyna e outros reys e senhores desas partes. Requereio por ellos e se vo los entreguar leuai os a bom Recado e despende los eys por ordenamça do capitam moor da dita armada Item acerqua da carregua pera a chyna nos temos ja proui- do e mandado ao vedor de nosa fazemda na Jmdia que ha dee Item quamto a que vos da chyna aveis de trazer fallareis na Imdia com o dito noso vedor da fazemda pera tomar enforma- çam das mercadorias e cousas que Ia ha pera poderdes trazer que na Jmdia tenham mais valya e seja mais noso serviço
60 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) trazerdes E asy das que pertemçem pera ha nosa feytorya de mallaqua e esas trareis segumdo ho leuardes por Regimento e apomtamemtos do dito vedor de nosa fazenda e que tera decrarado a (sic) sortes e camtidades que de cada huua cousa trareys Item vos fareis as vendas das mercadorias que leuardes e compras das que trouxerdes com ho capitam presente e toma- reis emformaçam de Rafaiell perestrello que queremos que também este a jso pela emformaçam que ja tem diso e ho esprivam de voso carguo fara seu liuro ou liuros ordenados com títulos apartados sobre sy das vendas e compras e sortes das cousas decraramdo o peso nas que for necesario e asy per a medida nas que o comprir com toda boa decraraçam como pareçer bem e noso seruiço E quando as entreguardes asy mesmo as dareis por que cobrareis conheçimento em forma Item das mercadoryas que de la trouxerdes que pertem- çem pera malaqua fareis delas entregua ao noso feytor e cobrareis delle seus conheçimentos em forma feitos poios espriuaees de seu carguo que lhas carreguara em reçeita pera a vosa conta Item asy mesmo das que pertençerem pera a Imdia fareys entrega ao noso feitor de cochym E cobrareis seus conheçime- mtos em forma pera vosa comta como dito he Item nos fazemos fumdamento de nos trazerdes de la1 pera ca na naao em que vyerdes duzentos qujmtaees de seda e quoatro ou çinquo mill papos d allmizcar e aljôfar do milhor que llaa na chyna achardes tamta contia que pareça que caa no Regnno valha dez mjll cruzados pouquo mais ou m[en]os / / [fl. 96v] Item asy nos trareis empreguados seisçemtos cruzados em porçelanas muyto pollidas e perfeytas e em cofres dourados e çestos e cousas lindas Item também nos trares pera nos doze peças de borcados das mays fynas e milhores que achardes Item avemos por bem que vos venhaees de la com esta 1 Riscado: "Imdea"
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 61 mercadorya que ha de vyr pera ho Regnno e asy pera dardes conta e rezam do que feytorizardes e fezerdes e queremos que de malaqua e da Jmdia e de quasquer outras partes por omde vierdes e a que chegardes traguaees pera qua na naao em que vyerdes as mercadorias com que ha naao bem poder que comprem a noso seruiço serem trazidas e com este nos mam- damos daar noso alluara pera vos serem entregues na sobre- dita maneira Item avemos por bem que vos pages por mandados de Jorge d albuquerque capitam moor desta armada da chyna os mamtimentos se vos forem neçesarios e quaeesquer outras cousas pera as naaos per asentos feitos pelo espriuam de voso cargo com toda boa decraraçam e conhecymento dos mestres e pessoas que hos reçeberem e o lugar e tempo em que hos ditos mamtimemtos comprais e despesas que fazeys e estas fareis ao caminho da vyagem omde comprir fazer delas tira- mdo em mallaqua ou noutro quallquer luguar ou porto omde tenhamos nosa feytoria asemtada porque quamdo hy e temdo necesydade de mamtimentos ou as naaos de corregimento ou repairos requerereis noso feytor e ofyciaes que vollo dem segumdo o mester ouuerdes aos quaees mamdamos por este que asy façam com toda diligemçia e cobrem pera sua guoar- da dareis certidam feyta pelo esprivam de voso cargo em que dera descarguamento a despesa que ellos fezeram pera pelo conhecimento trelado deste capitulo lhe sera leuada em conta e despesa ho dito voso espriuam fara asy mesmo em seu liuro decraraçam da contia da dita despesa e cousas em que se fez pera vosa vinda o sabermos se ho ouuermos por bem Item avemos por bem que depois que em boa ora fordes na chyna pagueis aos mareamtes e companha das naaos seus solldos que te entam teuerem mereçidos e isto por mamdados do dito Jorge d albuquerque em que decrerara per seus nomes as pesoas que hos pages e vos e ho espriuam de voso cargo leuareis logo daquy da casa em liuro pera jso ordenado o asento dos solldos de cada huum com decraraçam das comti- as que tem por mees e asy mesmo o que a cada huum se pagou
62 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) [de amjtemaao aquy na casa pera lhe fazerdes ao tempo da paga desconto delle segumdo nosa ordenamça // [fl. 97] e se alguma desta gente faleçer o que deus defenda fareys fazer loguo decraraçam no dito lliuro do tempo em que faleçeeo e enventairo de sua fazenda e se for de calidade pera se romper ou deneficar vemda dela [fareis] a quem mays der e vyra a todo bom recado para averem seus erdeiros e nam hos avendo os oficiaes que pera elo temos caa ordenados sobre que se reçeitara e vos recebereis a fazemda dos taees e ho que dela se fezer e o voso esprivam a carreguara sobre vos pera tudo averdes d emtregar em cochym segumdo per noso regimento esta ordenado e trares vosos conheçimentos em forma pera as ditas contias se paguarem a seus erdeiros Item sobre quallquer gemte que nesta armada da chyna for que houuer de fycquar em malaqua ou noutra quallquer parte fareys fazer asemto em seu titulo e decraraçam de paguamen- to que ca ouue a partida na nosa casa da Jmdia e asy do que lhe per nos for feyto se lhe fezerdes pera asi saberem nosos feytores e nom lhe fazerem o paguamemto dopricado e tirares diso vosa certidam de feytor e ofiçiaees da feytorya ou lugar omde fycarem feyto em almeirym aos xix dias d abrill afonso mexia o fez de j bc xix Item todas as mais mercadoryas e asy dinheiro ouro prata que trouxerdes da chyna entreguares em cochym ao noso feytor da guoarda das mercadoryas e dinheiro e carreguar se am sobre elle em receita e trareys delle vosos conhecimemtos pera vosa comta E porem se em malaqua ouver a vosa vynda neçesydade de dinheiro ou mercadorya pera despesa e vos ho noso capitam requerer que lhe leixes hy alguma cousa falo es emtregamdo todo o de que soomeste ouuer neçesydade ao noso feytor e cobramdo delle conhecimemtos em forma e porem mamdamos ao dito capitam que vos nam requeira tall solido cando ouver neçesydade asy pera paguamento de solldos ou compra de mercadorias pera noso trato ou pera quallquer outra cousa de noso serujço
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 63 NQ 2 Évora, 24 de Janeiro de 1520 Cópia da carta de nomeação de Aquiles Godinho para o cargo de feitor da armada da China de que é capitão Pero Lourenço de Melo AN/TT, Fundo Antigo, na 873, fl. 110 vc. item em evora a xxiiij dias de janeiro de bc xx por Aluara que prazya a el Rey noso senhor faz merçee archiles guodinho da fejtoria d armada da chyna de que foy por capitam moor pero Lourenço de melo E avera de seu ordenado do dia que chegar a ymdia e começar a receber cargua das mercadarias pera sua viagem çento e xx reis em cada huu anno E a vjmda se vier sem ffeitoria vemçera somente sua moradia e do dia que daquy partir pera a jmdia avera çinquoemta mjll reis por anno atee começar a tomar a dita cargua na jmdia pera a chyna que vemçera os ditos cento e vimte mill reis por anno E os quaees Recebera Asy e se for encarreguado em outra feytoria ou carguo vencera os ditos çinquoenta mjll reis o tempo que nela seruir e amdar por anno ou aquele ordenado que a dita feytoria teuer ou que per seu Regymento ffor limitado aos feytores da semelhantes feytorias e posa careguar na jmdia em sua camara pera a china R quintaiz de pimenta e que fasa deles seu proueito e tragua x quintaes de seda dos quaes nam paguara nenhuus djreitos na jmdia se hos laa leuar e trazendo hos pera portuguall paguara os djreitos ordenados E que posa trazer iij quaixas pera estes Regnos das cousas ordenadas paguamdo delas cymquo por cento E leue sejs homees comsyguo e averam o solido segumdo suas callydades E se se fezerem alguuas presas na vjajem da chyna seja feytor delias E as feytorize
64 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) N° 3 Lisboa, 7 de Março de 1521 Carta de nomeação de Martim Afonso de Melo Coutinho para o cargo de capitão da fortaleza que se há de fazer na China AN/TT, Chancelaria de D.Manuel I, livro 35, fl. 92 ve Dom manueell etc fazemos saber a vos capytaes das das (sic) naos e navios com que emvyamos martym afonso de melo fidalguo de nosa casa, a fazer a fortaleza que lhe manda- mos fazer na chyna e a fazer a cargua das mercadarias da dita chyna e fidalguos caualeiros escudeiros mestres pylotos meyri- nhos marjnheiros bombardeiros homes d armas ofeciaes e companha e a todas outras pessoas que hys nas naos e navyos da dita armada e a todos quaesquer outros a que esta nosa carta de poder for mostrada que nos pola muita comfianca que temos do dito martym afonso que nos sabera niso muy bem seruir e nos dara diso muy boa conta e Requado ho encaregamos de capitao mor de toda armada que leua porem vo lo noteficamos asy e vos mandamos a todos em jeRall e a cada huu de vos em espçiall que todo o que por ele vos for Requerydo e da nosa parte mandado o cumprais e façais jnteiramente com aquela delygencia e bom cujdado que de vos comfiamos e o fares [como] se per nos em pessoa vos fose dito e mandado porque asy o avemos por bem e noso serueço (sic) e aqueles que o asy fezerdes e compredes como devees nos fares muito seriço (sic) e os que o contrario que nao esperamos nos desseruirao e lhe daremos por yso aqueles castyguos que por taees causos merecerem e outrosy porque as cousas de noso seruiço sejam gardadas e feytas como deuem na dita armada e asy na dita fortaleza e se poruer a noso senhor dee ela se fazer em que ha d estar por noso capitao e por tall que sejam castygados aqueles que alguns malafiçios e dilitos cometerem contra noso seruiço e contra a justiça por esta presemte lhe damos todo noso jnteiro poder e
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 65 jurdicão e alçada sobre todas as pessoas da dita armada que leua que com [ele] esteuerem na dita fortaleza que lhe mam- damos fazer e sobre todas as pessoas que na chyna achar asy capitao de fortaleza se achar feyta como da naos e naujos e quaesquer outras de quallquer sorte e calydade que sejam, da quall sobre todas as ditas pessoas em todos os causos asy cyues como crymes ate morte naturall jnlusiue vsara jntera- mente ouvydas as partes e guardamdo lhe sua justiiça e fazemdo auctos de suas culpas nos quaes poera sua sentenças e se daram a emxecução seus juizos e sentenças e mandados sem deles aver mais apelação nem agrauo pera nos nem pera o noso capitao mor e gouernador da jmdia porque todo queremos que faca nelo fym, e sem acertoarmos nem tyrar- mos pessoa alguma em que o dito poder e alçada se não entemder porque sobre todos e cada huu deles usara segundo forma deste poder e alçada que lhe damos segundo que por direito as culpas e dylytos de cada huu ho merecerem per que comfiamos dele que em tudo guardara e fara o que com Rezom e justiça deua fazer e por certydao de todo lhe mam- damos dar esta carta per nos asynada e aselada do noso selo Redondo das nosas armas da quall lhe mamdamos que o use como nela he conteúdo a todos em jerall e a cada huu em espiciall vos mandamos que lhe obedeçais em todo e a cun- prais como nela se contem dada em a nosa cidade de lixboa aos bij dias do mes de marco bertolameu fernandez a fez anno de i bc xxj annos não faca duujda onde se diz sobre as ditas pessoas per que se fez per verdade
66 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) Ne 4 Lisboa, 26 de Março de 1521 Cópia do alvará em que o rei estipulava as isenções comerciais de que beneficiava Martim Afonso de Melo Coutinho enquanto exercesse o cargo de capitão da fortaleza da China AN/TT, Corpo Cronológico, 11-84-54 [no topo] Trelado do aluara d el Rey noso senhor que trouue Martym Afonso de mello por que não pagou os direitos dos Lta quintaiz de crauo martym afonso de mello Nos elRey fazemos saber a quantos este noso aluara vjrem e o conteúdo dele pertencer que a nos praz dar lugar e liçença como defeso poder damos a martym afonso de selo fidalgo de nosa casa que ora enviamos pera a chyna por capitão mor pera poder trazer a judia cynquoenta quintais de cravo e fazer delles seu proveito sem delles pagar 11a nenhuns direitos e asy mesmo nos praz que posa trazer pera ha vynda quando pera acaa veer trinta quintais de seeda sem delles pagar nenhuns direitos e que posa mandar cad ano dos que nas ditas partes estever tres arcas forras das cousas que qujser não sendo per nos defesas outrosj nos praz que posa mandar trazer quando veer dez arcas forras de cousas que não sejam defesas e porque nos disto asi praz lhe mandamos dar este por nos asynado que queremos e mandamos ao noso capitão mor e vedor da fazenda da jndia feitor e esprivais de caa da casa da jndia que lho cumpras e guardem como se nelle contem feito em Lisboa a xxbj dias de março ? a fez anno de j bc xxj e porem da seda que trouuer a estes rejnos pagara os djreitos ordenados
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 67 N° 5 Malaca, 10 de Junho de 1521 Aprovisionamento dos juncos S.Gião e S.Filipe pelo almoxarife do armazém da fortaleza de Malaca AN/TT, Corpo Cronológico, 11-96-169 Joham nunnez almoxarife do almazem desta forteleza e cydade de malaqua a françisco monteyro esprivam do dito cargo dareis a tuquan laçana mestre do junquo sam giam de que elRey noso senhor tem a metade, huua amaRa de Rontos de oytenta feyxes, e huu vyradoyro de Rontos de trinta e quatro feyxes, e huu paraao pera coRegimento das pejtacas do dito2 junquo em que vay a pymenta do dito senhor pera a chyna e duas amcaras de paao de syam E asy mais dareis pera o junquo sam felype que veo de syam do dito senhor huua amaRa de Rontos de setenta e seis feixes pera se amaRar neste porto honde ora estaa E por este somente com asento do dito escrivam de como as destes pera os ditos junquos vos sera levado em conta e despesa feyto a dez de junho de bc xxj a)garcya chaynho 2 Riscado: " senhor "
68 A Com Portuguesa e a China (1508-1531) N° 6 Cochim, 14 de Novembro de 1521 Carta de Martim Afonso de Melo Coutinho para o rei dando-lhe informações sobre a situação no Mar da China, de acordo com as indicações dadas por Simão de Andrade e outras pessoas exprimentadas no comércio daquela região. AN/TT, Cartas dos Vice-reis, ne 153 pub. in Ralph Bishop Smith, Martim Afonso de Mello captain-major of the Portuguese fleet which sailed to China in 1522, pp. 6-83 [fl. 1] Senhor Eu trabalhey quamto pude por saber asy de symao d am- drade como dos que vierão em sua companhia por alguas cousas da chyna de que compria avisar vosa alteza ,. item a prymeira e primçipall em que me falou symão d an- drade foy no asento da forteleza que vosa alteza manda fazer porque naquele lugar omde ate quj se fez o asemto dos que la forão dizem que he mujto mao pera a saúde porque [pêra] os mesmos mouros da tera he danoso e diz que na mesma ylha mais pera camtão tres ou quatro legoas detrás doutra ponta esta outro porto que se chama dos syões tao bom como estoutro he tão varadoyro e com a terra de Redor descuberta e chea de pinhaes he booas aguoas he ja em ser mais perto de camtão se ganha mais quanto mais ser mais sadio que certe- fico a vosa alteza que anda a Jente tão chea de medo dos que la morem que lhe nom lembrão o que de la podem trazer he posto que ysto seja pera nom dizer a mesa de vosa alteza nem confesar que haa quem tem este Reçeo aquj he nesesario porque saiba que levo fundamento de mudar la a este asemto ' Tanto neste documento como no n° 9, que já foram divulgados por Ronald Bishop Smith, seguimos a excelente transcrição deste investigador; seguimos apenas um critério diferente no que respeita ao desenvolvimento dos sinais de abreviatura relativos a maior parte das nasalações e a separação de palavras aglutinadas.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 69 nom avendo Rezão que mo embargue asy todas as validades deles como da terra, // [fl. 1 v°] item tome pirjz que ficou por embaxador em camtão a partyda de ffernao perez foy [a] elRey he ja de la mandou novas a symão d amdrade sera agora vyndo per este ano que vem poderá vosa alteza ver Recado seu, item como partyo ou cuydo que antes de cantão he custu- me d elRey fazer todo o gasto [a]os embaixadores dos Reis he muyto mais se mamdaua fazer o de vosa alteza que lhe nom qujs aceytar dizendo que vosa alteza o nom mandaua asy fazer mas que elle mandara dar tão largua despesa que sobre tantos dias quantos avia que era partydo e que esperava tynha asaz pera suas despesas,. partyo daly com suas encaualguduras e hautorydade que cujdo que he mais do que nunca teve nenhum homem camj- nho d elRey dos chyns e he certo que pos no caminho pasamte de tres meses sem fazer mais detença ca que daua a longura do caminho, foy muyto bem Recebido d elRey he todos seus e foy lhe feita muyta ymfanda omra e folgaua tanto elRey dos chyns com ele he com as novas que lhe daua de vosa alteza que nas cavalgaua sem elle e a caça o levava muytas vezes a lhe mostrar seus desemfadamentos perguntado (sic) lhes sempre por os custumes e tratos de vosa alteza avendo que vos outros se nam deve de falar,. asy amdaua esperando por seu despacho que ja sera acaba- do he sua vynda tãobem,. item a todos estes homens parece que ha chyna poderá / / [fl 2] gastar de sete per oyto mjll quintaes de pymenta e ysto estando hu ano sem se vender pera se gastar aquela que la he e dy por diante se pode por a quinze he quica (sic) a dezoito cruzados como estyver em hua soo mão, item os syões que la vão cad ano levão algua pimenta he vosa alteza diz que lha defendaam o que parece [a] estes que parece que sabem o trato que eles tem [com] os chyns que sera mao de fazer pela prymeira porem tudo espero em deus de
70 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) fazer de maneira que nom aja empedymento ao asento que fizer da pimenta, item vosa alteza pode mandar cad ano a chyna de marfym quatrocentos quintaes que he o que dizem que se la poderá gastar e ha de ser do mais groso que acharem, de cofala pode vir aquj cad ano polas naos que vem por mocambique como eu agora fyz que trouxe cymcoenta quintaes e se me mais derão mais trouxera,. item chamalotes nom me mande vosa alteza nenhuns ate se nom ver como se gastão os que leuo que me dizem que não tem la boom furo,. item corall laurado o groso muito, he bom pera la mas diz que se nom gastarão mais de mjll ate mjll e qujhemtas omcas porque o nom trazem em botões pera o que querem senão os omrados,. item as mercadorias que o veador da fazenda he oficiaes asentarão com symão d amdrade he seu feitor que lhe de llaa mandase são estas, pera o almazem, item d arcos de ferro pera pypas cxb // [fl 2 vc] item de fero mjl e quinhentos quintaes em baras e a metade em pregadura de toda sorte j quintaes item de Remos de gales j peças item de Remos de bateis j peças item de breu cad ano j quintaes item da lanternas ijc peças item de pelouros de fero vasadico cad ano LR peças item entenas as que poderem vyr, de mercadorias estas item de pedra vmy bc quintaes item de camfora de comer em pães cento quintaes item de cobre de que vosa alteza mandava vyr seis mjl quintaes asemtarão que nam vyese porque segundo o preço de la e ho de ca nom se ganha nada,. item d estanho yso mesmo porque ha mais em malaca e vali menos,. item o azouge tãobem se escusoa por valer o quimtall na
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 71 China a sesemta cruzados e nam ser tão boom como o que de la vem,. item de damascos he cetis de todas sortes tres mjl pecas que pareceo que se podiam gastar bem, item a outra mais fazenda que sobejar do cabedal que ty ver depois desta despesa e da que for nesesaria as fortelezas que vosa alteza me manda que proveja desejo eu d ordenar como posa vir em ouro pera couchym sesemta mjl cruzados cad ano com que se pode fazer a caregua da pimenta porque me parece que este seria o moor serujco que se nesta terra podia / / [fl 3] fazer a vosa alteza mais penhor do que pode dar a quem ajuda he tão novo nas cousas da chyna com[o] eu crea que se alguum homem ho a de fazer que ey de ser eu,. item alguns oficiaes que me faleciam nom acho aquy mes- tre de Carpentaria de Ribeira me mande vosa alteza porque compre muyto fazer loguo alguns navios e nom tenho ordem pera yso comprindo tanto pera os descobrimentos que vosa alteza manda fazer,. item lamças me mande vosa alteza que has nos trouxe nem has ca [haa], e mais bestas, he huum cronheiro,. item aja vosa alteza por bem que ha fazenda que ho feitor da chyna mandar vender a Jmdea que ho feitor que de sua mão a trouxer a posa vender onde quer que for posto que la ache outros feitores vosos he seja perante eles porque em cabo destes anos que me vosa alteza ca manda estar queria saber o que fumdyo o proveito que fiz e Jndo se entreguar aos feitores de vosa alteza pode se mail provar a bondade nem caridade de cada cousa que lhe entregarão ao dar de sua conta nem a troca que se pode fazer nestas mercadorias da chyna he o que vay de mjnha mão ve[j]o o que lhe entreguo e diguo lhe os preços que tem nos lugares omde o mando he poso saber que faz e nam o que ha de jr por cem asemtos outros, item a fazenda que me pareçer que se pode gastar // [fl.3vs] em bengallaa pegum e outras quaesquer partes a posa mandar desta maneira que diguo porque nom sendo asy nom pode vosa alteza ter saida as suas mercadorias da chyna nem
72 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) pode saber daquy a quinhemtos anos o que se ganha nem perde no trato da chyna e eu querio levar sabido e hasentado a vosa alteza he se me este Recado nom vier a tempo que perca algua monção e me pareçer nesecario faze lo ey o de fazer e o Rygymento de vosa alteza venha todavia pera depois que la estyverem feytores seus omde agora não estão, de cochym a xiiijc de novembro,. beijo as Reaes mãos de V. alteza a)Martim Afonso de mello
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 73 N° 7 Malaca, 8 de Julho de 1522 Registo do aprovisionamento do navio "Santiago" em que Ambrósio do Rego ia acompanhar Martim Afonso de Melo à China in Caderno de recibos do almoxarifado dos manti- mentos de Malaca (1521-1524), fl. 3. AN/TT, Corpo Cronológico, 11-98-62 Recebeo francisco luys despenseiro do navyo samtyago de que he ambrosyo do rego capytão que hora vay pera a china de francisco bocaro almoxerife dos mantymentos de malaca duas mjll cento e sasenta gamtas d arroz e noventa de trygo pera mantimento de vyta (sic) duas pessoas a rezam de tryta gantas cada huu por mes e asy majs pera quatro negros a rezam de qujmze gantas a cada huu por mes, e o capytam tem a rezam de sasenta gantas o quoall mantimento he pera tres meses silicet do primeiro d agosto ate fym d outubro, o quoall mantimento fyca caregado em Receita por mym antonio Ry- beiro esprivam do dyto nauyo ao dyto francisco loys feyto por mjm e asynado por ambos oge oyto de Julho de 522 a) francisco lujs a) Amtonio rybeiro
74 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) NQ 8 Malaca, 28 de Dezembro de 1522 Registo do aprovisionamento da nau "águia Conceição", que veio da China e vai para a índia in Caderno de recibos do almoxarifado dos mantimentos de Malaca (1521-1524) AN/TT, Corpo Cronológico, 11-98-62, fl. 3 ve Recebeo domynguos machado despemseyro da Naao aguea conçeiçam d elRey noso senhor que ora vem da chyna, de francisco bocaRo Allmoxarife dos mantimentos desta fortale- za de mallaqua silicet quatro myll gamtas d aRoz pera man- timento de sesemta e sete pesoas das que Na dita Naao vam pera dous meses estes seguyntes de Janeiro e fevereiro de bc xxiij as quaes quatro myll gantas d aRoz ficam em Recepta ao dito despenseyro per mym manuell fernandez esprivam da dita Naao feyto por mym e asynado por ambos em mallaqua oje xxbiij dias do mes de dezembro de bc xxij a) domyngos machado a) manuell fernandez
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 75 Ne 9 Goa, 25 de Outubro de 1523 Carta de Martim Afonso de Melo Coutinho para o rei dando-lhe conta dos sucessos da sua viagem à China. AN/ TT, Corpo Cronológico, 1-30-49 Publicada in Ralph Bishop Smith, op. cit., pp. 9-12. [fl 1] Senhor eu parti de malaca este anno pasado de vinte dous pera a china sabendo ja qu estava leuantada he de gerra polios juncos nossos que la tomaram he portugesses que mataram: tam bem preçebido de gente artelharja he bombardejros como vossa alteza tera sabido polias cartas que escreuj a elRei seu pai que santa glloria aja „. mujtas vezes cujdei se deuja mudar minha jda polia pouca gente que tinha he de tudo al que me compria, que da que trouxe de 11a as duas partes me faleçe- ram, a majs delia na Jndea de medo das novas que ja ouviam, outros do pouco proveito qu esperavam, outros Recolhidos por essas fortellezas, os mareantes por navjos alheos com mjlhores partidos dos que traziam, os que pude saluar da Jndea co trabalho que deus sabe que nisso tive me ficaram per çamatra he malaca fugidos4 doentes he mortos, de maneira que pera marear os navjos foj neçesarjo mandar tomar negros da terra a soldo que o ajudassem a ffazer, nam me fizeram porem estas coussas mudar o preposito que leuava tendo ant os olhos o perjguo delias he doutra parte tempo e azos pera o proveito, mas ouve por Certo que vallia majs o que nisso podja perder que tudo o que os outros la foram ganhar, porque de mjnha ficada nem vossa alteza era serujdo nem desenganado,. nam quisera mandar a vossa alteza novas de tam pouco contentamento meu nas primeiras que lh escrevo depois de o 4 Riscado: "he"
76 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) nosso senhor por no estado que lhe tinha prometido he de mjm tanto desejado que ja [ajgora se morrer ey que vou bem aventurado he se viver he vos serujrdes de mjm que tenho mujto boa ventura, masqujser[a] as dar a quem // [fl. 1 va] me la mandou porque a culpa que teue de como me perçebeo pera tamanha coussa como ordenava, lhe fizera sentir mais a morte de pero homem he de meu jrmao diogo de mello que la morreram desta maneira,,. eu chegey a ujsta da costa da China a iiij d agosto he hi andei dous ou tres djas esperando hum barco peqeno de mjnha companhia he que la chamam soma em que hia duarte coelho com sete ou oito homens portuguesses que se perdera de mjm na costa de champar he quando nom veo determjney d entrar ante de se me majs gastar o tempo em que me compria d auer o porto, he dentro ja do canal d antre as jlhas ouve vjsta d armada dos chjns em que a parecer de todos auerja mais de iijc vellas hentre grandes he peqenas das quaes as oitenta eram mujto grandes juncos de duas gaueas, muj bem armados d artelharja mjuda he muitas outras armas que tem, pareçeo me que qujsesem mostrar suas forças na entrada he nom fizeram majs que jr se djante mjm tirando alguns tiros com seus tambores he sinos de festa te pousarem defronte do porto q eu ya demandar, aquelle dja me soffry quanto pude de lhe nom tirar porque affora lhe querer mostrar quã pouco m alvoraçavam seus tiros quis que ujsem a tençam de paz com que os ya buscar qu era a prynçipal cousa que m elRei voso pai mandava he encomendava,,. tanto que fuj no porto da jlha a que chamam da benjaga comecei logo fazer prestes os navjos que leuava porque com- pria termos dally avante segundo parecia desujada vjda d[os] outros que la tinham jdo que julgavam as forcas dos chjns polios almizcares que pesavam he nas polios pellouros de ferro coado que lhe vjam fazer, he confessavam que tinham mujto grande poder por mar pera tratar he crjam que serja peqeno pera se defender, avendo eu mester majs forca pera me liurar do mal que la deixavam feito por bem que pera as
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 77 fortellezas q eu ya fazer por mal, // [fl 2] njsto nom fallo majs porque creo eu nam auera vossa alteza por tam peqena coussa ante sy a perda de tamanho senhorio he trato como o da China que nam queyra muito bem saber quem lho fez5 perder,,. o navjo de pero homem se ya o ffundo dua agoa que fazia he este he o de meu jrmão djoguo de mello fiz primeiro prestes por serem majs peqenos he neçesarjos a qualquer Rebate, nos djas qu jsto fiz cada dja co a ujraçam se faziam os juncos a uella os que djse que ficaram apartados grandes he armados he punham se a balrauento de mjm he as bombardardas he as voltas andavam comjgo te que lhe parecia tempo de surgir, eu começey e tomar lastro que me falleçia he agoa ond estava pera saber sua derradeira determinação per disto como ja vja por obras, o que nas quiseram fazer per quantos chjns lhe mandey com quartas que dos que tomava de noyte que vinham trazer mantimentos a sua armada lhe mandei tres ou quatro vestidos he contentes mandan[do] lhe dizer a tençam com que vinha a seu porto pera todo trato he amjzade que quisesem pedjndo lhe o embaxador que la era offereçen- do lhe o que trazia he assi o presente pera elRej he outras muitas palauras que trazia per meu Regimento que lhe dises- se tampouco me Responderam e hum como a todos, tomei entam outro camjnho he da polle me confesaram que o emba- xador que la era morto huns deziam de doença outros de ladrõis vjndo despachado d elRey, he que auja dous messes que aqela / / [fl 2 va] armada andava esperando por nos polios grandes escandallos que o Rej he os da terra tinham Reçebjdos de nos assy polos homens que hi enforcaram em sua terra como por outros mujtos roubos he desordens que fizeram, neste tempo hua noite me chegou Recado de duarte coelho que dise que [se] tinha perdido como era ja na costa sejs ou sete legoas de mjm que de medo d armada dos chjns nos ousara vjr que me pedja que lha mandasse alguas costa (?) pera me poder vjr seguramente demandar, 5 Riscado: "fazer"
78 A Com Portuguesa e a China (1508-1531) mandey loguo a pero homem he a diogo de mello meu jrmão que ja estavam prestes que se fossem Cantar a hua ponta que a jlha faz6 a ujsta mjnha he também da costa dallem donde os duarte coelho podja ver he q eu serja logo co elles como aqelle dja fizesse mjnha aguada, fuj me aqella7 senha muito cedo em terra com a gente de minha naao he quantas pipas nella avja he sendo la nos tardaria hua ora que nos s ouvyssem as bombardadas que tiravam porque aquella nojte sendo bem calma se levantaram os juncos he cos remos que todos trazem foram amanhecer junto cos navjos he çerquaram nos tantos a hu como o outro, fiz logo embarcar toda a gente que comjgo estava he deixei em terra todas as pipas he no mar todas as ancoras que tinha porque a neçesidade que vja de meu socorro nom soffrja majs vagar, assi sem vento quanto agoa nos querja leuar fomos meu jrmão vasco fernandez e eu / / [fl 3] elle em santa barbera que ally cuidei que ficase por as maes das mares ficar em seco mas cua toa souve fora, Jndo ja a ujsta dos juncos que tinham ambos os navjos cerquados começou ventar o vento da terra cassy mjlagrosa- mente he forão de todo sem aproveitara, vjmos hum dos navjos arder em chamas he jr se o ffundo sem delle parecer coussa vjva nem morta he foy o de meu jrmão djogo de mello,,. e co elle quinze ou vjnte criados de meu paj he meus que co elle andauam, pus a proa no outro he largaram no tanto que fuj a tiro de bombarda chegey elle a uer o que lhe tinham feito achei toda a gente morta com pero homem somente escaparão dous hum marinheiro e hum gurumte na gavea onde ficaram por a emxarçea ser primeiro cortada, santa barbera em que era vasto fernandez era a rre de mjm he ujrou aos juncos he eu apos ella era ja o vento tam Rijo da terra que nam deu lugar a jr mais avante surgimos he mandei 6 Riscado: "defronte" 7 Riscado: ilegível
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 79 meter o navjo de pero homem no fundo porque nem tinha cousa que lhe approveitasse pera navegar nem eu gente nem aparelhos com que lh aproveitar porque da mjnha naao era tam pouca que fazia mjngoa a mjnha força pera o meu cabres- tante, quando vi o mujto mor desbarato que ya nos homeens que me ficavam que nos que tinha perdido, que çertefico a uosa alteza que cumpria mudar os nomes [d]os aparelhos segundo se cada um mudava tanta confussão auja nessa pouca gente que tinha deixando alguas pessoas que hi eram a que isto nom expedia que entam chamei pera tomar seus pareceres no que deuja fazer ou podja por faltar mjlhor que o que deuja nom era em minha mão, sendo Certo mujto na minha vontade, porque quem ant os seus olhos tinha hum jrmão e dous navjos he gente delles morta a ffogo he ferro, he com tanta majs parte em sua perda que os mesmos perdidos, nam ouvera mester conselho se a cousa em syy tiver remedeo, // [fl 3 v°] mas vj o que me ficava he a maneira dos seus juncos he das minhas duas naaos he quam pouco nojo lhes podja fazer quando elles nam qujsesem polia desposição da costa he baixos he dos Remos que todos trazem he o Risco que corria dos temporaaes que aguardava a que la chamão tuffões com que fernam perez cortou os Rastos as suas naaos estando descarregado he co ellas envasadas em seco, quis saber de que maneira se Remedearia o que ficava por se nom perder ao menos quem pudesse vjr dar conta a vossa alteza do que me tinha acontecido, he antonio de mjrarda d azevedo capitão que foj de çama- tra que la foj comigo polia neçesidade de gente em que me vyo por nisso lhe parecer que mujto seruja vossa alteza e vasco fernandez meu jrmao, simão de miranda meu cunhado, diogo aires voso feitor, antonio nunez beltasar botelho he pero boto criados de vossa alteza he ambos os mestres he pillotos he ambroseo do rego8 que em malaca esteve ja por feitor he a 8 Riscado: "criado de vossa"
80 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) todos pareçeo que loguo devíamos d ir buscar onde se pudes- se fazer aguada he ver se podíamos descubrjr algum porto ond esperasemos por tempo qua antre aquellas jlhas era ja mor o perjguo do mar que do mais que podja acontecer he a francisco Rodrjguez pilloto mor naqellas partes de malaca he bem suficiente homem em seu offiçio pareçeo majs segura coussa descubrjr algua navegação nova qu esperar o tempo ally ond estava he auer por majs seguro o que deus mjlagosa- mente qujsese fazer que o qu estava Certo de nos vir, como pareçeo em eu sendo fora d antre as jlhas que me deu hum tempo que me pos fora da costa da China te me leuar a de champar onde fuj ao porto da varella que chamão, e assi senhor que nem jsto nem os Reqerjmentos que me faziam nem tudo o que tinha ante mjm de sua parte nom abastara pera de provar o que deus querja fazer de mjm he dos que ficavam, se me nam parecera qu era va (?) tanto em cujdar que o deuja de fazer como em o cometer, no porto que dise da uarella estive sete ou oyto djas / / [fl 4] vjn ter a malaca em poucos majs do que se faz na monção propria de que hos homens do mar he que a sabem nom estam pouco espantados he jsto he outros sinaaes que vê do que determinava de fazer me fazem crer que qujs deus que se perdessem estes por vossa alteza nom perder a todos porque tam sego vjnha das emformações que la tinham dado [a] elRey vosso pay que santa gllorja aja que me parecia que ao menos a metade serja verdade te que vê de tudo o contrario, jsto he senhor o que la soube, he o majs que se nam deue de mandar armada tam longe de portugal he de njnhum socorro çua soo bombarda grosa como a mjnha de que sera boa testemunha o conde do Vjmjosso assj de a eu pedjr como de me majs nas quererem dar, porque daquj vem fazerem os nossos menos do que podem he os jmjgos majs do que s espera,,. vjm ter a malaca ond estive dous messes he meio he deixei o que leuava pera China como tinha em meus Regimentos, parti pera a Jndea em fim de dezembro chegei a çamatra que
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 81 achei çerquada de gente d elRei de d achem he com mjnha chegada se leuamtou o çerquo, estive hi tee a terra ser despe- jada he sentada parti me em poucos djas chegey a Jndea onde achei novas que o governador era camjnho d ormuz alcançei o ja em goa casi de camjnho9 nom fuj co elle porque affora mo elle nom mandar o que ya fazer nom tinha neçesjdade de mjm que se ysso nom forra tam pouco poderá trabalho como o perigo pera deixar d jr em sua companhia, Jnvernei aquy ond estive te sua tornada [d ojormuz, noso senhor acrescente a vida he Real estado [de] vossa alteza como todos desejamos, de goa a xxb d outubro de 523, beijo as Reaes mãos de vossa alteza a) Martim afonso de mello 9 Riscado: "de"
82 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) N9 10 1526 Registo da carta enviada por D.João III a Pero de Mascarenhas, capitão de Malaca sobre o restabeleci- mento das relações com as autoridades chinesas AN/TT, Fundo Antigo, nfi 875, fl. 71 vc-72 Documento manchado, com uma zona ilegível Pero de mascarenhas Eu elRey vos envio muito saudar, porque ho trauto dos chys tenho enformacam que he muy proueitoso e que se deue muyto conseruar e elle estae tam danado como sabees e se deue muyto trabalhar por tornar ao primeiro estado e de se conseruar booa paz e amjzade, vos encomendo muyto de meu seruico que esta he vos trabalhaes de procurar por // paz e amizade, mostrando aos regedores e pesoas primcipaes de cantam e dos portos dos dictos Chys que eu Receby muyto desprazer e descontentamento de todo o que se feze que aqueles que achey culpados no escandallo que se fez mandey prender com grande castiguo e que vos mandey a vos ,que procurasejs toda booa paz amiza- de e fazer trau[to] enviando com ese Recado nos juncos que dahy la forem pesoa de que vos confyees per que mandes este Recado ou por qualquer outra maneira que vos melhor parecer trabalhando quanto em vos for tornardes asentar com os dictos chys e se fazer o trauto da mercadaria porque me averey niso por muyto serujdo de vos e também trabalhares nisto por meo dos da terra do reyno de siam e dos de patane e dos outros que agora com elles teuerem trauto mandando lhe neles com meo Recado e mostrando a todos diso muito desejo de maneira que em vos for posiuel trabalhaes por se tornar a fazer o trauto e Sentardes com paz e amizade e do que niso fezerdes me avisay
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 83 N2 11 Montemor o Novo, 4 de Abril de 1531 Carta de nomeação de Manuel Botelho para capitão da armada que o rei enviava à China AN/TT Chancelaria de D.João III, livro 73, fl. 16v° Dom João etc a quantos esta mynha carta vyrem faco saber que eu envyo ora Manuel botelho fidalguo de mynha casa por capitão moor d armada q envyo a terras da chyna ao qual manuel botelho per esta mjnha carta dou poder espyciall pera que elle em todas as terras que achar e em que portar jndo ou vyndo na dita vyagem em que nam achar feito fortaleza mjnha ou feitoria asentou (sic) posa tomar e tome em meu nome pose delias Reall e autuall e meta nelles os padrões e tyre diso os estromentos e faca todos os outros autos que de direito Requererem e forem neçesaryos por que pera yso lhe dou espyciall e todo comprido poder como pera todo ser fyrme e valyoso se Requere e porque pode ser que as naos que na dita armada vam se poderão apartar com tempo de sua companhya todas ou algua delias por esta yso mesmo lhe dou poder ao dito Manuel botelho pera que elle posa em meu nome subestabelecer os capitaes das ditas naos pera que cada hua per sy nas terraas homde for ter em que não este (sic) fortaleza nem feytorya asentada como dito he, tomem em meu nome a mesma pose asy e da maneira que por esta lhe dou poder pera o fazer da qual lhe darão trellado pera o asy cunpryrem no que a dita pose tocar e pera os autos que se da dita pode ouuerem de fazer seiam firmes he necçesaryo serem feitos per tabeliam por esta dou poder ao dito Manuel botelho pera que elle posa cryar de novo e fazer tabeliães que vyr (?) e pera iso sam neçesaryos asy pera yrem na sua como nas outras da dita armada que serão taes pera que o bem saibam fazer e que pera yso sayam autos aos quaes dara suas cartas asynadas per elle com ho trellado desta mynha pera se saber como o fez per meu mando e licença E aos que asy por as ditas
84 A Coroa Portuguesa e a China (1508-1531) cartas prouer dos ditos oficies heu lhes dou toda autorydade como pera yso for neçesaryo e se alguas das ditas pesoas que asy dos ditos oficies prouer falecerem ou os ditos ofícios vagarem per outra quallquer maneira enquanto elle na dita vyagem andar elle dito manuel botelho poderá tornar a prou- er dos ditos ofícios a outras pesoas todas as vezes que vaga- rem taaes quaes vyr que pera yso sam autas (?) e dyso lhes dara suas cartas em vagaa dos que forem falecydos com o trellado desta e como acyma he decrarado E se pera mays firmeza das cousas sobreditas e cada hua delias e serem mays firmes e se comprirem com efeito he neçesaryo de feito ou de d jreito nesta mynha carta de poder hyrem decraradas alguas crausolla ou crausolas mays espyciaes e exorbitantes eu as hey aquy por expresas e decraradas como se especyalmente o fosem posto que seyam taes e de tall calydade que cada hua delias por direito fose neçesaryo se fazer expresa menção e porque me asy de todo praz mandey pasar esta mynha carta de poder ao dito manuel botelho asynada por mjm e asellada com o sello das mynhas armas dada em a villa de monte moor o nouo a iii j dias do mes d abryll andre piriz a fez anno do nascimento de noso senhor Jehsu xpo de myl 1 be xxx j
2 LIAMPÓ REEXAMINADO À LUZ DE FONTES CHINESAS Jin Guoping e Zhang Zhengchun
SSwh
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 87 "The trade between the Chinese and the Portuguese in history is a subject which in spite of its importance, has been thus far neglected. The reason is evident. Although important material exists, it has lain hidden in languages such as Chinese, Portuguese and to some extent, Dutch which are either not much studied by western historians, or unfamiliar to Chinese scholars. But only by synthetizing all these sources can we hope to place the subject in the best light. The Chinese sources have so far received but very little attention, and though some part of the Portuguese sources have become better known, they have been only very inadequately treated".1 "In the same way, the study of Chinese district chronicles or gazetteers and the dozens of works, long since out of print, reproducing memorials written by the Chinese officials in the coastal areas, will probably afford considerable material for further studies covering the early contacts of the Chinese and the Portuguese in thexvith century".2 1 Chang, Tien-Tse, Sino-Portuguese Trade from 1514 to 1644. A Synthesis of Portu- guese and Chinese Sources, Leiden, E.J. Brill Ltd., 1934, Pgs. 7. 2 Braga J. M., Western Pioneers and their Discovery of Macao, Imprensa Nacional, Macau, 1949, Pgs. 12.
88 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Com os comentários acima reproduzidos, os dois con- sagrados estudiosos da presença portuguesa na China, ilucidaram-nos quanto à importância da documentação chinesa para a história da presença portuguesa na China, enquanto a quase totalidade das fontes portuguesas está bem conhecida. É hora de outras descobertas, desta vez não as geográficas que deram ao Mundo mundos, mas sim as documentais que darão ao Mundo Histórico novos horizontes para as "velhas histórias". Será a continuação da epopeia quinhentista que deu início à globalização da Terra. Os portugueses foram os primeiros europeus, como nação, a entrar na China e vão ser os últimos a sair. Está escrito. Os nossos contactos representaram os contactos Ocidente- Oriente. A presença pojtuguesa na China não estará bem estu- dada enquanto os documentos chineses não forem traduzidos e comparados com os portugueses, pois a presença portuguesa na China não é uma presença unilateral, mas resulta de contactos históricos, sanguíneos, culturais e económicos de ambos os povos; daí a evidente importância da documentação em chinês para os estudos da presença portuguesa na China. Na historiografia da presença portuguesa ainda persistem muitos pontos nebulosos, ou até obscuros, ainda por esclare- cer. Isto só será possível quando a documentação chinesa sobre os mesmos assuntos se tornar acessível a historiadores ocidentais, através da sua tradução em línguas ocidentais. Eis a nossa modesta contribuição para a história da presença portuguesa em Liampó, colocando à disposição dos estudio- sos uma tradução em português de alguns dos mais impor- tantes documentos chineses sobre esta questão. Apenas va- mos levantar uma ponta da Cortina de Papel, que ao longo de séculos tem separado dois mundos, Oriente-Ocidente, abrin- do, deste modo novos horizontes à nossa história comum, a dos contactos luso-chineses. Revelações prenhes de gigantescas consequências exigem
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 89 de nós o maior cuidado ao fazer qualquer comentário sobre estudos existentes. A nossa intenção é informar, aproximar dois povos que nunca se conheceram, pois a maioria dos documentos que tornamos públicos já têm existência secular. Foram referenciados por alguns estudiosos, mas nunca foram publicadas traduções feitas a partir de textos originais em chinês. Na historiografia da presença portuguesa na China há nomes injustamente esquecidos ou omitidos; um deles é Paul Pelliot, o mais autorizado sinólogo deste século e pioneiro na investigação da documentação chinesa sobre os contactos luso-chineses. Muitos dos seus estudos continuam desconhecidos de historiadores, inclusive de consagrados historiadores chineses, que muitas vezes citam fontes ocidentais traduzidas em chinês do inglês ou do francês que, por sua vez, são traduções de textos portugueses. O estudo histórico é uma procura constante da verdade, às vezes amarga; é este o mistério e fascínio da História. Sem dúvida, o mistério de Liampó, tão "colorido" por Fernão Mendes Pinto continua por desvendar. Só mediante documentos chineses sobre esta feitoria portuguesa podería- mos por um ponto final nesta polémica multissecular. Onde se situa? Como se chamava e como se chama actual- mente? Quando começou? Em que data exacta e por que motivo despareceu? Eis algumas das interrogações a que tentamos responder neste modesto artigo à luz de documen- tos chineses, mas sempre em comparação com fontes ociden- tais, principalmente, as portuguesas. A documentação chinesa sobre Liampó é imensa. Os crité- rios que seguimos na selecção de documentos chineses para o nosso trabalho são os seguintes. 1. Documentos que referenciem expressamente a presença portuguesa. 2. Documentos relativos à destruição de Liampó. 3. Documentos que correspondam, grosso modo, às descri- ções de historiadores portugueses contemporâneos.
90 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Liampó Geográfico Liampó Geográfico Português Vamos percorrer em retrospectiva as diversas versões so- bre a localização de Liampó. Será escusado entrar nas versões quinhentistas e seiscentistas que o identificam com a Prefei- tura de Ningbo como se vê na quase totalidade da cartografia daquelas épocas, mormente a partir do planisfé- rio de Lopo Homem de 1554.3 § Em Shuangyu (III!#!) e Damao (A^)4 Braga, um português de Hong Kong, escreveu a sua me- lhor obra sobre a presença portuguesa na China em inglês5, na qual com a ajuda dum seu amigo chinês, conseguiu estudar alguns documentos chineses, que reproduziu parcialmente em inglês6. Além de Shuangyu (Sfilil), referiu-se a Damão (ÁIÊ) ao citar referências de Um Epitome do Japão, Riben Yijian (B^—HÊ), da autoria de Zheng Shunggong (^^i#))7. Braga não indicou nem a paginação, nem a edição das obras citadas por se tratar duma tradução de excertos de textos em chinês. No que respeita a Zhu Wan (5fc$l)8, citou a sua crónica 3 Shuangyu (ÇijSj) foi registado pela primeira e única vez por Hughes de Linschoten, (Cf. lean Hugues de Linschot, Histoire de la Navigation de lean Hugues de Linschot Hollandois Aux lndes Orientates, Amsterdão, 1638, Pgs. 79). 4 Não se confunda com o "Tamão" das fontes portuguesas. (Cfr. Ying Yai Shen Lan, Pgs. 262). 5 Braga J.M. Western Pioneers and their Discovery of Macao, Imprensa Nacional, Macau, 1949. 6 Idem, Pgs. 166. 7 Idem, Pgs. 166. Braga não teve cuidado ao citar esta obra, pois tanto o nome do autor, como o nome da obra não estão correctamente escritos. O autor é Zheng Shunggong (SfêSífi), e não só Chan Su (9fP), e o título é Riben Yijian (04:—®) e não Japanese Yat Lam (0 4:—R). 8 Zhu Wan (ífcíffl), natural de Chang Zhou (ftiW), o actual distrito de Wu (^) da Província de Jiansu (£LIS). Nascido em 1494, suicidou-se em 1549. Em 1547 foi nomeado Governador de Zhejiang com jurisdição sobre o litoral de Fujian. Foi ele que mandou destruir o Liampó português. Em 1549 os piratas encabeçados por Li Guangtou (?}fc8SÍ) foram capturados e executados por sua ordem, sendo, por isso, acusado de abuso de poder por grandes famílias locais, que tinham grossos interes- ses no contrabando, perante as autoridades centrais e mais tarde foi demitido do cargo. Acabou por se suicidar, envenenando-se.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 91 biográfica na História Oficial dos Ming (f^S&)9, mas não as suas obras, embora tenha sido referenciada a Colectânea Piyu (g£$tH )10. Braga, dos sinólogos, é o mais cuidadoso e rigoroso na identificação de Liampó. Vejamos a versão dele, baseada em documentos chineses: "At one stage the most prominent of the ancho- rages frequented by the Portuguese (or the Fu- lankis as the Chinese annals called them at the time) was that known among the Portuguese as Liatnpo, off the Chekiang coast, consisting of the harbours of Sheng Yue (Hilíi) and Tai Mau (A?Ê). This was a small place but considerable confu- sion has arisen from the practice by modern wri- ters of trying to identify it with 'Ningpo City'."" § Em Tien-po (110) A versão dada por Charignon e M. Medard, que afirma expressamente: Para mais informações sobre esta figura recomendamos a leitura de: "Chu Wan" no Dictionary of Ming Biography 1368-1644, ed. de L. Carrington Goodrich e Chaoying Fang, New York e London, 1976, Pgs. 372-375; Boxer, C. R., South China in the Sixteenth Century, being the narratives of Galeote Pereira, Fr. Gaspar da Cruz, O P. Fr. Martins de Rada O.E.S.A. (1550-1575), Glasgow, 1953,Pgs. XVVI- XXXII; Braga J.M. Western Pioneers and Their Discovery of Macao, Imprensa Nacional, Macau 1949, Pgs. 60-78; Ptak, Roderich, "Sino japanese Maritime Trade, circa 1500. Merchants, Ports and Networks", O Século Cristão do Japão. Actas do Colóquio Internacional Comemorativo dos 450 Anos de Amizade Portugal — Japão (1543-1993), Edição dirigida por Roberto Carneiro e A. Teodoro de Matos, Lisboa, 1994, Pgs. 282-311. 9 História Oficial dos Ming Trata-se duma crónica oficial da Dinastia Ming, uma história completíssima em nada menos do que 332 volumes. A sua elaboração começou em 1645 e só acabou em 1736. A primeira edição data de 1739. A versão que usámos para o presente trabalho é a edição anotada, publicada pela Livraria China, de Pequim, em 1974. '° Zhu Wan Miscelânea Piyu Edição da Casa Ping Lu (TÍSãt), preservada na Compilação de Memoriais e Outros Relatórios sobre Temas Actuais da Dinastia Ming Edição de 1897, Edição Facsimilada da Livraria Zhuji de Hong Kong. " Braga J.M. Western Pioneers and their Discovery of Macao, Imprensa Nacional, Macau, 1949, Pgs. 67.
92 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas "En attendant que les preuves viennent du texte de Pinto, nous affirmons, sans hésitation, que Li- ampo est une mauvaise lecture de Tiam-po de Pinto pour Tien-po".12 E uma interpretação diferente do topónimo Liampó, mas que não resiste a nenhum exame. Aliás, Kammerer13 e o Monsenhor Manuel Teixeira14, fizeram boas notas sobre esta versão. § Em Ting-hai (£;H)15 Boxer tem uma produção muito abundante sobre a presença portuguesa no Mundo. Em South China in The Sixteenth Cen- fury16 o consagrado estudioso investigou a fundo as narrati- vas de Galiote Pereira e a obra do Fr. Gaspar da Cruz. O eminente investigador, por ter algum ter conhecimento da língua chinesa, referenciou muitas fontes chinesas, sobretudo as monografias locais, como abonações das suas teses, mas não as reproduziu em inglês, embora tenha acesso às fontes coleccionadas numa monografia em chinês, da autoria de W.H. Chang (MH)17. Em relação à localização de Liampó, Boxer afirma: "The most flourishing of these temporary settlements were the 12 Cfr Charignon, A.J.H et M. Medard, À Propos des Voyages Aventureaux de Fernand Mendez Pinto, Pequim, Imprimiere des Lazaristes, 1934, Pgs. 135 e Kammerer, op. cit., p. 111. 13 Cfr. Kammerer, op. cit. Pgs. 7. 14 Cfr. Teixeira, Manuel, Macau e a sua diocese, Macau, 1940, vol. 2, Pgs. 21, Nota 2. 15 Cfr. China Sea Directory, vol. Ill, Pgs. 345. 16 Boxer, C.R., South China in The Sixteenth Century, 1953. 17 Idem. Pgs. XIX. W.H. Chang, "A Commentary on the four chapters on Folangji, Spain, Holland and Italy in the history of the Ming Dynasty", in Yenching Journal of Chinese Studies, Monography Series ne 7, Pequim, 1934. Este estudo, frequentemente citado por Boxer, foi preparado durante quase 13 anos, e a sua versão definitiva foi feita com algumas informações fornecidas pelo livro de Chang Tien-Tse quanto às fontes portuguesas, como reconhece o próprio autor no seu prefácio. É o melhor estudo de sempre sobre a "Crónica de Folangji" da História Oficial dos Ming. A monografia foi publicada numa 2.4 edição em separata, em 1982, em Shanghai. Paul Pelliot referenciou este estudo no seu artigo "Le Hoja et le Sayyid Husain de l'Histoire des Ming" (Cfr. T'oung Pao, Vol. XXXVIII, 1948, Pgs. 81-292).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 93 Shuang-hsii-chiang (double-island anchorage) near Ningpo". Dá referências de duas obras em chinês e uma em inglês, ao anotar uma frase do Fr. Gaspar da Cruz: "The business fell out in such, that the Portugal's began to winter in the islands of Liampo..."18. Na nota de rodapé nc 8 podemos ler o seguinte: "Shuang- hsii-chiang", 'Double-island anchorage'. C.F. Ch'ou-hai-t'u- pieti, chúan. 8 p. 22: T.T. Sino-Portuguese Trade, pp. 76-77: W.H. Chang, Commentary, pp. 38/39"19, mas num mapa inserido na " Cfr. South China in The Sixteenth Century, Pgs. 192. " Cfr. South China in The Sixteenth Century. Pgs. 192, Nota 8. julgamos necessário reproduzir em português as duas referências de obras em chinês. Ch'ou-hai-t' u-pien (UMBU!), Compendio Ilustrado da Defesa Marítima, chiian 8, p. 22: No mar de Guoju (IPÍD, em Frente do Porto Shuangyu ( «SA* • • ««Sfcé&IS* • • fica o Porto Meishan (<§li|).Pelo seu leste chega-se ao Mar Qitou (iIbUSM) e pelo seu sul navega-se até ao Porto Shuangyu (81$/®) em tempo de meia maré. O Porto Shuan- gyu (8KS)®) era covil de bandidos e está obstruído. "Commentary", pp. 38-39: " x (jEftft*) aa«" = í«â^wttRjíT^8t« • m mxzmmz'zm • £«t • w 58* • it*»» • £S$;«3?if ii* • • jmsfêíB* • caíras • awnsaxft as • MM?AÍ£ • mbmmhmir ■ * s?MMm»â • "e Yu Dayou (#5A8fi) afirma no seu "Convém investigar os assuntos marítimos e reforçar a defesa marítima", em Obras do Pavilhão da fustiça (IES.^H), o seguinte: "O comércio estrangeiro só se fazia em Guandong ( MS), Annam (3?i?j), Champá (é)Ã), Sião (MM) e Folangji todos estes paises bárbaros ficam não muito longe de Guandong (JUS), cujos homens transportam pimenta, marfim, sapão e outras especiarias, assim como outras mercadorias até aqui. Ao chegar, fazem o desalfandegamento e pagam direitos proporcionais às mercadorias que trazem. O lucro do comércio estrangeiro é fabuloso. Há pessoas de Huizhou (íRfH) e Zhejiang (3fbl), que têm tratos com os bárbaros do sudeste (N.T. asiatico). Trouxeram-nos a fazer negócios ao Porto Shuangyu (81$/®) e outros lugares de Zhejiang ( JStJI), de modo a fugirem aos direitos da alfândega do Guandong. Acontecendo que no fim das transacções costumavam dedicar-se a assaltos e pilhagens, e considerando que se isto continuasse assim poderia tornar-se num perigo irremediável, o Governador Zhu Wan (Máíft)tomou medidas proibitivas e mandou capturá-los. Perante esta situação, os barcos dos bárbaros do sueste (N.T. asiático) tornaram a fazer negócios no Guangdong (MM), deixandq de assolar Zhejiang (4ff)I). "(Vol. 7, Pgs. 1920)". Estas duas citações não trazem nenhuma informação sobre a localização de Liampó português, isto é o Porto Shuangyu ( 81$)®) em Tinghai (S/S). Não se justifica o conhecimento documental sobre Liampó português, isto é o Porto Shuan- gyu (81$)®) e o seu desconhecimento geográfico.
94 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas mesma obra20, que tomamos a liberdade de reproduzir no Mapa 1, situa Shuang-hsii-chiang, "Double-island anchora- ge", em frente de Ting-hai CÊ/S), no Arquipélago Chusan (Zhousan f%|lj). Não sabemos como isto se verificou, já que as duas citações que reproduzimos na nota 19 não oferecem quaisquer dados que permitam localizar o Liampó português nessa zona. O mesmo descuidoVepete-o um estudioso chinês, Stephen T.H. Chang21, com quem chegámos a trocar impressões sobre este assunto. Segundo éle: "Em 1522 (o ano do Reinado Jiajing 1522- -1566), da Dinastia Mingffjf], 1368-1644), após te- rem sido expulsos dos mares de Guangdong (MIS), passaram a frequentar as zonas de Chincheo de Fujian ($131) e de Liampó de Zhejiang (>#t>I). Na Província de Zhejiang ($í/I), os portugueses criaram feitorias em Shuangyu (|?il$l) e Damao (A 3F). Isto está relativamente bem estudado".22 Para um perito em cartografia antiga chinesa, este lapso é francamente inadmissível. § Entre Tchen-hai (IH/S)23 e a foz do Rio Yong (fUxI)24, e em "Sinkeamun" (2tl^F^)25 A localização de Liampó português de Albert Kammerer26 é até agora o estudo geográfico-histórico mais avançado. Embora produzido nos anos 40 deste século, veio a influenci- 20 Cfr. South China in The Sixteenth Century, Pgs., XXII. 21 Chang, Stephen, T.H., "As feitorias portuguesas no litoral chinês na primeira metade do séc. xvi", separata em chinês de História do Desenvolvimento das Actividades Marítimas da China, Acta II, Instituto de Estudos dos 3 Princípios do Povo da Academia Central, 1986. , 22 Idem. Pgs. 88. 25 Zhenghai (ULU) (Cfr. China Sea Directory, Vol. III. Pgs. 394). 24 Yongjiang (S2L) (Cfr. China Sea Directory, Vol. III. Pgs. 394). 25 Shenjiamen (jítlSP'3) (Cfr. China Sea Directory, Vol. III. Pgs. 343). 20 Kammerer, Albert, La Découverte de la Chine par les Portugais au xvlème Siècle et la Cartographie des Portulans, avec des notes de toponymie chinoise par Paul Pelliot avec XXIII planches et trois tableaux dont un en grand format: Leiden, 1944, suplemento ao vol. XXXIX da T'oung Pao.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 95 ar muitos investigadores posteriores. Kammerer dedicou um capítulo inteiro27 do seu livro a este tema. Começando pelo estabelecimento dos portugueses em Liampó, passando pela sua destruição, e chegando a uma conclusão quanto à identificação do Porto de Liampó: "TCHEN-HAI DEVANT NINGPO L'identité de Liampo, longuement discutée antériorement, est établie aujourd'hui (pi. VII)28. Le Liampo portugais n'est done pas Ningpo, mais devant Ningpo. II se confond avec l'actuel (Techen-hai), exactement à l'embouchure de ce même Yung, sur la rive gauche".29 Logo a seguir, o eminente estudioso da presença portuguesa na China dedica bastante atenção à localização "exacta" de Liampó. A identificação de "Les deux iles de Syongicam" com "I. Lu wang et I. Fa tu"30 é magnífica. Coincidência completa com os documentos chineses, pois baseou a sua identificação nas cartas hidrográficas francesas. No entanto, a identificação das "iles Liampo" com o "Archi- pel Chousan" é um lapso imperdoável. Bastava ter um pouco mais de cuidado ao ler as indicações do Grand Routier31, e não teria cometido um erro destes. O próprio Linschoten é contradi- tório, ao dar latitudes diferentes de "les isles de Sinngican" e de "les isles de Liampo"32, e dar as indicações do roteiro33. A confusão e a complicação advieram duma má interpretação das indicações do roteiro, daí a localização de Liampó português 27 Idem. Pgs. 71-82. 28 Idem. Entre Pgs. 76-77. 29 Idem. Pgs. 77. 50 Idem. Pgs. 172. 31 lean Hugues de Linschot, Histoire de la Navigation de lean Hugues de Linschot Hollandois, Amsterdam, 1638. Para a nossa investigação, servimo-nos da edição em francês disponível na Biblioteca Central da Marinha, Lisboa. 32 Idem. Pgs. 158. 33 Idem. Pgs. 78-79,173.
96 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas na foz do Rio Yong S/I) e na própria ilha Zhoushan (JsUJLl)34, em "Sinkeamun" Ignoramos o que levou Kammerer a fixar as feitorias portuguesas nesses lugares. Não existe nenhu- ma referência a eles como locais de transacções portuguesas na documentação chinesa; Kammerer poderá ter sido influenciado pelo seu conterrâneo Henri Cordier35 e por Volpicelli36, ou pelo próprio Montalto de Jesus37. Kammerer criou ainda outra versão "Port, port de Liampo"38, que fica entre "I. Kin Tang et I. Taping"39. Mesmo com a valiosa ajuda de Paul Pelliot, não foram apresentadas fontes chinesas a abonar esta versão. O grande contributo de Kammerer é a identificação, com o auxílio de Paul Pelliot, de "Sinngican" de Linschoten com Shuangyugang (HilÉSlj#, Porto de Shuangyu) das fontes chinesas.40 34 Cfr. China Sea Directory, vol. III. Pgs. 345 35 Cordier, Henri, "L'arrivée des portugais en Chine", in L'Histoire General de La Chine, Paris, 1920-1921, Pgs. 126. Este artigo foi inicialmente publicado em T'ong Pao, Vol. XII. 1911, Pgs. 483-543. 36 Volpicelli, Z., "Early Portuguese Commerce and Settlements in China", Journal of the China Branch of the Royal Asiatic Society, 2d ser, 27 (1982), Pgs. 33-69. 37 Jesus, Montalto de, Macau Histórico, Primeira edição portuguesa da versão apreendida em 1926, Livros do Oriente, 1990, Pgs. 29-34. 38 Cfr. Kammerer, op.cit., PI. VIII entre as Pgs. 76-77. "Jintang e Taiping. Jintang (sèiJt),China Sea Directory, vol. III. Pgs. 353; Taiping (À^), China Sea Directory, vol. III. Pgs. 373. 40 Cfr. Kammerer, op. cit., Pgs. 79 e Pgs. 81. Nota 10. Esta nota é muito importante e contém muitas informações. Achamos necessário reproduzir em chinês e em português todas as informações das obras citadas. Ming-chan-tsang (£|1|US.) section Wang-hiang-ki (IH!£) l,24.a ttsstK ■ HífffiisjtMíig • urns • tmmth • st:ffcTÀ»À« • «itz# • 3i&áê«$vuz&wm ■ Com as rigorosas medidas de proibição de Zhu Wan ( ifc&Los comerciantes desonestos, a pretexto de que estavam a perder mercadorias em favor doiaponeses, chegaram a repreender Wang Zhi (IH) com veemência. Wang Zhi (IH), por não poder reaver as mercadorias, contratou mais de mil aventureiros e passou a andar com eles pelos mares, tomando Xu Er( IffH) como o seu chefe. Trouxe japoneses ao Porto Shuangyu (Sfêi^l) de Guojo (5EIE) e lá se estabeleceram". Tien-hia kiun-kouo li-ping chou éd. 1879,119, 1. «him "Porto Shuangyu (QWM): Fica a sudeste da cidade de Zhoushan (Hlil) a uma distância de uns cem li (N.T. 1 li = 0,5 quilómetros). Constitui um dos primeiros lugares de Nanyang (S)>¥(N.T. o litoral a partir de Jiangsu (xLR) até Guangdong
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 91 Liampó Geográfico Chinês Já sabemos que Liampó = Sinngican = Shaungyugang ($HSt , Porto de Shuangyu), e que fica entre a Ilha Fu Tu (Fodu ($50i) e a Ilha Lu wang (Liuheng (TnÍS), fora do Porto Xianshan (UllJLl/#), mas continuamos sem saber a sua localização exacta. No Mapa 241, em anexo, um mapa actual, vê-se a desig- nação de Shuangyu que corresponde ao canal que existe entre as ilhas Fodu e Liuheng (7\}§t). Como não se trata de uma carta de grande escala temos de ir a uma descrição mais pormenorizada. Vamos ver Fodu (f$Ui)42 na documentação chinesa de carácter geográfico: (9S«)é passagem obrigatória de japoneses, bárbaros, tributários e piratas). Durante o Reino de Jiajing (JsJíf), 1522-1566) da Dinastia Ming (^1368-1644), o Governador Zhu Wan (5fc$l) mandou Lu Tang (9if), Comandante Regional, contra os piratas, fechando-o com uma expedição armada". Carte de Wou-pei tche, Ch 243, 6.' Esta carta é conhecida como Carta Náutica de Zheng He (IKÍQÃiliSffl), mas na sinologia chamam-lhe Mao Kun Maps (?)$ffl) Não sabemos qual foi a versão de que se serviu Paul Pelliot, mas na versão de que reproduzimos o texto a seguir, o capítulo referente à Porta Shuangyumen ( 8f$n), ilustra no roteiro, e ao Porto Shuangyu (f?l$MI), forma que aparece nas indicações do roteiro, é o 240. A página é a mesma. Rota da ida: Em direcção do Mar Xiaoshun (#)l®>¥): 1. A via tem 9 tuo (}£) 2. Navegação paralela à ilha Jiushan (TllLl) 3. Em direcção da ilha Jiushan (A ill), rodeada de recifes submersos com redemoinhos. Posição da agulha: 112.50 ( BMtt). Distância: 1 gen (5) 4. Continuando pela ilha Xiamoshan ( /JnJSiJLI) 5. Até à ilha Qitou (Si) 6. Mais tarde, até à ilha Shengluoyu (ASIS) 7. Posição da agulha: 202.50 ()• Distância gen (5). Saindo pelo Porto de Suangyuí SflSiS ). Rota do regresso: Posição da agulha: 7.50 (TUtt). Distância: 3 gen (fj) Em direcção da ilha Jiushan (Tilli) e do Mar Luanjiao (IUf>¥-) 8. Continuando com a posição da agulha: 35250 (^:ff). Distância. 2 gen (fE) Passando pelo Mar Xiaoshun (^;I§S>¥-) em direcção do Porto Shuangyu (9
98 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas "Fodudao (($St Js) Fodudao está situada no mar, a sudeste do Distri- to Zhenhai (£!>§) de Zhejiang (aJJuD, sendo cheia de colinas, das mais variadas formas e alturas. Ao sul há uma ilhota chamada Andeli (^#9). (N.T. Andrew), também conhecida como Shenanduliu (ífcííiíPff!]) (N.T. St. Andrew). Na maré baixa, as duas ilhas ligam-se por bancos de lama, ao que localmente se chama Fodutou (í^flisS). A ilha é de formação de pedra, desabitada. O canal a seu lado chama-se Fodushui- dao (N.T. Canal de Fodu).43 Fodushan (fôjfttlJj) "Direcção: Sul Distância directa: 46.5 li (1 li = 0.5 quilómetros) Comprimento: 8 li Largura: 4 li Habitantes: de 300 a 400 Famílias Nome traduzido: Fodu (í^ftt) Fodushan (f^ttULl) fica entre Meishan (#§|JL|)44 e Liuhen- gshan (Uil$). Conta com duas passagens. A que se estende por leste, entre ela e uma ilhota, que é parecida com a ilha Shuangyu (SilH), é conhecida como Shaungyugang (HiHfê, Porto de Shuangyu), e a que corre por oeste, entre ela e uma ilhota que é semelhante à ilha Dinzi (5T"?), chama-se por isso Porto Dingzigang >T-?fê)."45 43 Zang Lihe (SSfàiJÍQ) e outros, Zhongguogujindimindacidian (^SSí&^ffeíáÀTíS!) Grande Dicionário da Toponímia Antiga e Moderna da China , Imprensa Comercial, 1931, Pgs. 365. 44 É a "Mai Shan" de Kammerer (Cfr. op. cit., PI. VIII, entre pgs. 76-77 e China Sea Directory, Vol. Ill, 328). 45 Zhu Zhengyuang (3fcIE7C), Roteiro Marítimo de Zhejiang Relação das Ilhas (PfíiSÃS), Versão xilografada do 25" ano (1899) do Reinado Guangxu OfcH, 1875-1908), Relação das Ilhas, ilhas adjacentes à entrada de sul de Zhoushan (fàlil SiP^). A versão facsimilada feita por Ch'eng Wen Pub. Co. Taipei, 1974; Relação das Ilhas, Pgs. 10b. Versão facsimilada, Pgs. 112.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 99 Liuheng (/\M)46 "Liuhengshan (/\^ll|) fica no mar, a 30 quilómetros ao sul do Distrito de Dinghai (5Ê/ÍÍ) de Zhejiang ($T/I). Terras extensas e férteis, onde vivem vários milhares de famílias, de que a maioria são comerciantes de Min (H) (N.T. nome literário de Fujian IS®)."47 "Liuhengshan (TnMiID "Direcção: Sul Distância directa: 39 li Comprimento: 30 li Largura: 20 li Habitantes: Aproximadamente 10 000 famílias Nome traduzido: Liuheng (/\fit).48 Achamos que aduzir informações sobre o Porto Xiangshan (HH-Llfê, Nimrod, da cartografia inglesa) também pode ajudar à localização do Liampó português, de modo que passamos a citar fontes chinesas a tal respeito. Xiangshangan (l^lllfê)49 "Distância: A partir da foz, por nordeste até Dinghai (MM) há 90 li por via marítima, por norte até Zhenhai ($X/í§) são 150 li por via marítima e por sul, medem 110 li entre ela a Shipu (SM).50 Via marítima: A baía tem 90 li de comprimento, com de 5.6li a aproximadamente 10 li de largura. A profundidade de água é de 4 tuo (Í6) e no seu interior a profundidade da água varia entre 46 Cfr. China Sea Directory, Vol. III,Pgs. 328-330. 47 Zang Lihe (íSfiJÍQ) e outros, Zhongguogujindimindacidian Grande Dicionário da Toponímia Antiga e Moderna da China , Imprensa Comercial, 1931, Pgs. 124. 48 Zhu Zhengyuang (é^IErc) Roteiro Marítimo de Zhejiang (SríISHsJí), Relação das Ilhas, Pgs. 9b. Versão fascimilada, Pgs. 110. 4' Cfr. China Sea Directory, Vol. Ill, Pgs. 330. 50 Cfr. China Sea Directory, Vol. III.
100 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas 8 e 10 tuo (íí). Ilhas: Na foz há umas ilhas grandes, tais como, Meishan (fêlJU), Fodu (í$fji), etc., e dentro dela existem umas ilhotas, tais como Dalie (A^'J), Xiaolie (ch^'J), Gangban (íHrl) e Baishi (M)".51 "Xiangshangan (UllJLlfê) tem uma barra ao seu leste (N.T. Refere-se à ilha Meishan (#§|JL|). Entre este e a ilha Fodu estende-se Shuangyugang Porto de Duas Ilhas), que está na rota marítima para Shipu (5M), Haimen (>W5) e Wengshou (/m^N). A oeste da ilha Fodu (■fôBi) e Dingzigang (XT"?/#) (entre Fodu (Í^St) e Meishan (#ill|), por onde passam os barcos de carreira. Pelo sul, estende-se o Mar Xiaoshunyang (^)l!/#). Entretanto, nas águas territoriais do Distrito Xian- gshan (iRULlfl), a profunidade de água varia entre 4 e 5 tuo (Í6). Mais para o sul está o Mar Luanjiao (SL$£>¥), também conhecido como Mar Oipan (MM>¥)."52 "Xiangshangang (fklMM) fica a norte dos distritos Xiangshan (^UL]?&) e Ninghai (^/Isfl), e a sul do Distrito Fenghua da Província de Zhejiang ($rxl). Fora da sua foz fica a ilha Liuheng (AfêlJs)."53 Finalmente, vamos a entrar nas informações sobre Shuangyu (ffilà). "Shuangyumen (HilHP^, Portas de Shuangyu). Shuangyumen (SídUP^, Portas de Shuangyu) fica fora do Porto de Qitou (ilif gl), dentro da jurisdição do Posto Militar de Guoju (fPIÍ)54, na Baía de Ningbo de Zhejiang".55 51 Zhu Zhengyuang (ífcIE7Ê), Roteiro Marítimo de Zhejiang Pgs. 15a- 15b. Versão facsimilada, Pgs. 35-36. 52Yinxiantonzhi (Sflíilft) Monografia Geral do Distrito Yin, Anónimo, Impressão em cliché, 1935, pgs. 58b-59. 53 Zang Lihe (JR^JÍQ) e outros, Zhongguogujindimindacidian Grande Dicionário da Toponímia Antiga e Moderna da China , Imprensa Comercial, 1931, Pgs. 942-943. 54 Cfr. Mills, J.V., Ying Yai Sheng (The Overall Study of the Oceans Shores) Ma Huan , Cambridge Mass, extra series XLII, 1970, Pgs. 263. 55 Xiangda (ffi]JÉ) Carta Náutica de Zheng He, versão anotada, Livraria China, 1961, Pgs. 43.
Estudos de História do Relaàonamento Luso-Chinês 101 Shuangyu (ff il$D "Shuangyu (ff i$) refere-se a Shuangyu (ff que fica fora do Porto de Qitou (ilitM), dentro da jurisdição do Posto Militar de Guoju (IPÉ), na Baía de Ningbo de Zhejiang".56 Shuangyugang (ff ilH/g) "Shuangyugang (ffil|&fê), também chamado Shuangyushan (ff iltlll), situado, no mar, a sudeste do Distrito Yin (MM), da Província de Zhejiang".57 Shuangyu (ff il$D "Shuangyu (ffil$j) fica a leste de Fodushan ((#@1111) a uma distância de 2.25 li."5S Até aqui, com a documentação chinesa que reproduzimos, em comparação com os roteiros ingleses59, já temos a localiza- ção exacta de Liampó português e Shuangyu (ff if$). Os investigadores históricos chineses não deram importância à sua localização. O mesmo aconteceu nos estu- dos ocidentais. Embora já Chang Tien-Tse tenha identificado Liampó com Shuangyu (ffílt), muitos estudiosos, como acabamos de ver, situaram Liampó em Zhenghai (H^), ou em Dinghai (S/ÉS). De facto, nessa zona houve bases de contrabandistas, mas foram posteriores ao desaparecimento de Liampó.60 Em primeiro lugar, vamos ver algumas referências sobre a presença portuguesa em Liampó. 56Cihai (PiS), Editora de Dicionários de Shanghai, Edição compacta de 1979, 1980, Pgs. 483. "Cihai (P;§), Editora de Dicionários de Shanghai, Edição compacta de 1979, 1980, Pgs. 483. 58 Zhu Zhengyuang (5fcIE7t), Roteiro Marítimo de Zhejiang (^íJT^ffliSí), Relação das Ilhas, Pgs. 10b. Versão facsimilada. Pgs. 110. 59 Cfr. Brithis Admiralty Charts, n° 1395 e nB 1249. 40 Lin Renchuan, O comércio marítimo privado nos finais da Dinastia Ming e nos inícios da Dinastia Qing, Editora da Universidade Normativa do Leste da China, 1987, Pgs. 137-141. Liampó Histórico
102 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Na História Oficial dos Ming no seu vol. XVIII, a Pgs. 5403, no verbete intitulado Biografia de Zhu Wan temos uma referência expressa à presença portuguesa em Liampó. A nota biográfica desenvolve-se nos seguintes ter- mos: "Desde a fundação da nossa Dinastia (N.T. a Dinastia Ming 1368-1644), pelo édito do Imperador Tai Zhu (Aíâ) (1368-1398) impôs-se rigorosa proibição sobre o comércio marítimo pri- vado, mas com o correr do tempo, aconteceu que os "vilões" começaram a sair ao mar, praticando comércio ilegal com japoneses, folangji (f$Ê£]$$)62 e comerciantes de outras nações. Dos "vilões", um que se chamava Li Guangtou (^7fcsl), natural de Fujian (}g5i), e outro de nome Xu Dong (rFÍÍ), oriundo de Anhui (SISO, senhorearam-se de Shuangyu de Ningbo Pela leitura deste trecho, ficamos sabendo que o lugar onde chineses, japoneses, portugueses e comerciantes de outras nacionalidades faziam transacções chamava-se Shuangyu (HilH), e que pertencia a Ningbo (^/fi^). Vamos a uma análise morfológica de Shuangyu (||i$j). Shuang, quer dizer "dois" e yu, "ilhotas". Este topónimo aparece em documentos chineses e na cartografia antiga, com outras designações, tais como Shuangyugang (Síil$ijfê, Shuan- gyumen (H#ÍF% Portas de Shuangyu). Todas as designações acima referidas podem encontrar-se na Peregrinação: "... que era uma povoação que eles (portugue- ses) tinham feito em terra, de mais de mil casas, "História Oficial dos Ming A versão que usámos para o presente trabalho é a edição anotada, publicada pela Livraria China, de Pequim, em 1974. a Cfr. Pelliot, Paul, "Le Hoja et le Sayyid Husian de l'histoire des Ming", Toung Pao, Second Series, Vol. XXXVIII, 1948, Pgs. 86-87, 204-206.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinés 103 com governança de vereadores, ouvidores, alcai- des e outras seis ou sete varas de justiça e oficiais da República onde os escrivães no fim das escritu- ras públicas que faziam punham: E eu foão, públi- co tabalião das notas e judicial nesta cidade de Liampó por El-rei nosso Senhor... como se ela estivera situada entre Santarém e Lisboa. E isto com tanta confiança e oufonia, que havia já casas de três e quatro mil ducados de custo..."63 Temos por francamente exagerado este trecho. Na documentação chinesa que consultámos não foi possível encontrar nenhuma referência a esta estrutura administrativa e urbanística. A nomeação dos diversos funcionários referen- ciados por Fernão Mendes Pinto não se se faria sem decisão do governo de Lisboa ou de Goa, e disso não localizámos nenhuma referência na totalidade da documentação portu- guesa coeva sobre o Oriente. Cabe-nos responder agora à pergunta sobre o início de Liampó. Na própria Peregrinação e em outras obras portuguesas relativas a Liampó não existem dados que nos permitam estabelecer a época da fundação de Liampó e o início da presença portuguesa. Só o recurso a documentos chineses poderia ilucidar-nos sobre a data exacta ou a data aproximada da fundação daquela colónia portuguesa. Já sabemos que a partir de 1540, os portugueses passaram a fixar-se em Liampó. Esse ano é a data registada, dada a já marcante presença portu- guesa naquele lugar. Porém, não está excluída a hipótese de que antes dessa data já houvesse portugueses que navegassem até ali. Temos mais referências em documentos chineses que nos permitem sugerir uma data aproximada, mas anterior a 1540, para o debate da presença portuguesa em Liampó. "O comércio ilegal pelas águas de Zhejiang (ffl >1) iniciou-se com Deng Liao (tP^), natural de 63 Pinto, Fernão Mendes Peregrinação, Edição Livraria Sá da Costa, Vol. II, Pgs. 31.
104 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Fujian (íê®). O contrabandista que se encontrava encarcerado na prisão de Anchachilado sob acusação de vários crimes, conseguiu evadir- se da cadeia no 5.° ano (1526) do Reinado Jiajing (M$l, 1522-1566). Nas suas andanças pelo mar trouxe bárbaros estrangeiros (SM) a praticar con- trabando no Porto de Shuangyu (HiHfê) das águas de Zhejiang OÍÍT/I), com protecção de outros con- trabandistas, tais como Lu Huangsi (IíitlZ9), na- tural de Heao ("a)H). Mais tarde, no 19.a ano (1540) do Reinado Jiajing (H$?f, 1522-1566), os irmãos Xu Yi (aliás Song) [^F~(fê)J, Xu Er (aliás Nan) ($!)], Xu San (aliás Dong) [s^^(^)l e Xu Si (aliás Zi) [jrF[Z9(fê)] atraíram os bárbaros dt 'olangji (J$êE JÉBIMÀ) para cá. (Nota do autor: Estes "bárba- ros", durante o Reinado de Zhengde (lEíi, 1506- 1521) vieram a Guandong (MM) com o propósito de fazer negócios. Como eram arrogantes, foram expulsos de lá pelo Subintendente do Circuito da Defesa Marítima, Wang Kou (3E30). Voltaram a viver em Malaca (/^Í!JÍ)P). Os irmãos Xu trouxe- ram-nos de lá para cá, a frequentar as águas de Zhejiang (^fxT), tomando os portos Shuangyu (H í#j) e Damao (À^) como os seus lugares de tran- sacções. Esta é a origem das infestações de piratas do sudeste do nosso país. No 21.2 ano (1542) do Reinado Jiajing (jgèi, 1522-1566), Cao Gao (WIS), Prefeito de Ningbo (^/j$), sabendo que o trato com barcos bárbaros estava na origem da pirata- ria, começou a dar caça aos chineses que faziam negócios com os bárbaros. Personalidades locais de Yin (®) tentaram defendê-los. O Prefeito repli- cou aos argumentos dos defensores, dizendo o seguinte: Falando do trato com bárbaros, este não parará até deixarmos as nossas terras empapadas de sangue. No ano seguinte, isto é no 22.° ano
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 105 (1543) do mesmo Reinado, Deng Liao e outros piratas pilharam as águas de Fujian (IS®). Em seguida, piratas e bandidos apareceram nas águas de Zhejiang (jjffxl). Zhang Yihou (ãS—J¥), como Subintendente do Circuito da Defesa Marí- tima, mobilizou tropas para capturar os irmãos Xu, que andavam a causar danos às terras com seus tratos com bárbaros, que estão na origem da pirataria. Os irmãos Xu levaram vantagem nos conflitos com as autoridades, de modo que chega- ram a fundear, juntamente com bárbaros defolan- gji (($^$1^1) em Shuangyu (líilíS!). O seu compa- nheiro Wang Zhi (IM), de cognome Zeng (ázie.), isto é Wufeng (ill$) foi ao Japão no 24.B (1545) do mesmo Reinado e de lá trouxe os três japone- ses, Hakatatsu Yamato Suke e Saimo (.A^) (N.T. Como são nomes que constam duma obra xilografada em 1564, é difícil restituir a grafia exacta japonesa), entre outros, para fazer negócios em Shuangyu (Í?AÍ2), e no ano seguinte tornaram ao Japão. Isto esteve na origem da pira- taria que infestava Zhili (IL®) e Zhejiang (jjJr/J).64 No mesmo livro, no seu capítulo "Contactos", temos uma referência quase nos mesmos termos, mas mais pormenoriza- da sobre o mesmo assunto. Passamos a citá-la também: "As assolações da pirataria japonesa iniciaram- -se com Deng Liao natural de Fujian (IS®). O contrabandista que se encontrava encarcerado na prisão de Anchachilado (fô^ r]), sob acusação de vários crimes, conseguiu evadir-se da cadeia no 5.Q ano (1526) do Reinado Jiajing (^«i), 1522- -1566), matando num motim Cha Yue (íí$9), o 64 Zheng Shungong (jffSíá), Riben Yijian (B—®), Edição facsimilada dum códice de 1564, 1939, Vol. 6 Pgs. 2-3.
106 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Comissário da Administração Provincial (ft5il&5]). Nas suas andanças pelo mar trouxe bárbaros es- trangeiros (#^), a praticar contrabando com lu- cros fabulosos no Porto de Shuangyu e noutros ancoradouros das águas de Zhejiang (M /I). A seguir, no 19.c ano (1540) do Reinado Jiajing (St#, 1522-1566), os irmãos Xu Yi (aliás Song) [Ift —(fâ)], Xu Er (aliás Nan) [rFZK^)], Xu San (aliás Dong) [gftHXlí)] e Xu Si (aliás Zi) [!ft £3(#)] atraí- ram às escondidas bárbaros de folangji ($JêlJjKÍ9 MÁ), de Patane (ÀS!) e de Malaca (>ili$!JÍ]Q), a frequentar os portos Shuangyu (Hiifij) e Damao (Á IÊ), à procura de lucros fabulosos. Esta é a origem das infestações de piratas do sudeste do nosso país. Em 1543 Deng Liao (MM) assolou as águas de Fujian (ÍSíl) e começou também a pirataria nos mares de Zhejiang(3fí>I). Os irmãos Xu eram os cabeçilhas. O Senhor Zhang Yihou (^~IW) chefiou expedições contra os piratas e perdeu várias bata- lhas, de modo que os Irmãos Xu chegaram a trazer barcos bárbaros a fundear em Shaungyu (§?il$D. O companheiro de Xu Yi (rF—), Wang Zhi dfi) e outros foram ao Japão no 24.° (1545) do mesmo Reinado e de lá trouxeram os três japoneses, Hakatatsu (í$^>$), Yamato Suke ((§?!$) Saimo (À F1) para fazer negócios em Shuangyu (§|lí$). Isto esteve na origem da pirataria que infestava Zhili (fiU) e Zhejiang OffriL). Em 1545 Xu Si Gift £3) perdeu muito nas transacções que tinha feito no Japão e voltou a Shuangyu (Hil$t), passando a assolar as águas de Fujian (ÍS^) e Zhejiang (jjfrxl), junta- mente com os cabecilhas Sheng Men (jftFl), Lin Jian (#15), Deng Liao (§I$$S) e outros. Pelo facto de estarem mortos os irmãos Xu Yi (fft—) e Xu San (IftH), Xu Si (fftd e Xu Er (ãft^) juntaram-se aos cabecilhas Zu Liao (À$l), Su Liao (MM), Li Guan-
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 107 tou (5£:)fc3l) e outros, passando a infestar os habi- tantes do litoral de Fujian ($I38)e Zhejiang ($rxl), em complicidade com bárbaros. No ano seguinte, isto é em 1547, o cabecilha Lin Jian (#15) e outros trouxeram bandidos de Pahang 9), e juntaram- se aos cabecilhas Xu Er (rFH) e Xu Si (lrFlZ3), come- çando a pilhar Fujian ($138) e Zhejiang (}#T/I). Acon- teceu, então, que a casa do Senhor Xie Wenzheng (HÍXIE) foi assaltada, e até o Senhor Bai Jun (Ezj/§), Comandante da Defesa Marítima contra os Japo- neses (JíiMJEJSÍmW), o Senhor Zhou Ju (jf]S£), Comandante de Mil Famílias (4~^), e o Senhor Yan Yin (JH3$), Chefe do Posto da Patrulha, foram capturados, quando iam numa patrulha pelos mares de Changguo (USD, por Xu Er (14 ~) e Zhu Liao (ffc-W), e só foram resgatados por uma quantia de mil e duzentos taéis de prata, autorizados pelo Senhor Lei Lai (US), Comandante em Chefe ($Sj9I3l), que a fez chegar aos raptores através do comandante Wu Zhang (^í$). A partir daí, os bandidos passaram a raptar gente rica pedindo elevados rasgates e pro- vocando assim muitos problemas às localidades. O Censor de Zhejiang, Yang Jiuze (WitlW), apre- sentou um memorial ao Imperador, pelo que este mandou o Censor Metropolitano Zhu Wan (ffiM organizar uma expedição armada contra os cabeçilhas Xu Er (IrFZ.) e Xu Si, para trazer de volta a paz e sossego às Províncias Fujian ($138) e Zhejiang (^tlD. Em 1548 os Secretários Supervi- sores de Seis Secções de Investigação e os Censo- res Superindententes (f4JS) conjugaram esforços numa operação conjunta. O governador pôs a prémio as cabeças de Xu Er (rF^) e Xu Si (rFH9) através de editais. Quem denunciasse os que esta- vam sob ordem de captura, levando-os à prisão, receberia um prémio de mil taéis de prata e seria
108 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas promovido a Comandante de Dez Mil Famílias (M PUr). Por este motivo Xu Er (rFH) e Xu Si (IrFlZS) não podiam andar às claras e fugiram para o Mar do Oeste. Deste modo, Shuangyu começou a perder a sua animação.65 Da leitura deste documento podemos tirar várias conclusões: 1. Embora a expressão "bárbaros estrangeiros" não venha especificada, deveria referir-se a portugueses, dado que nes- sa altura os únicos "bárbaros" que tentaram estabelecer rela- ções comerciais com a China foram os portugueses. Disso temos descrições muito pormenorizadas de Fr. Gaspar da Cruz.66 2. Os contactos entre os portugueses e os irmãos Xu verificaram-se em Malaca (/pSÍIJAQ), após a falhada tentativa de estabelecer uma feitoria nas costas de Guangdong, que data de 1522. 3. A campanha contra chineses que tinham trato com bárbaros começou em 1542, por iniciativa de Cao Gao (WIS). Wang Zhi (iS) era um dos perseguidos que foram ao Japão e ao Sueste Asiático. Este Wang Zhi (3E1D é o Gohô do livro Teppô-ki (íH^tci, Crónica da Espingarda), datada de 1606, e que é considerado uma fonte fundamental para determinar a data da chegada dos portugueses ao Japão. As versões da mesma crónica, reproduzidas por Avelino Rodrigues67 e Rui Loureiro68 apre- sentam bastantes diferenças, mas no que diz respeito ao 65 Idem, Pgs. 8-9. " Cfr. Fr. Gaspar da Cruz, Pgs. 124-127. 67 Rodrigues, Avelino, Leong Kai Tai e César de Sá, Tanegashima, A Ilha da Espingarda Portuguesa, ICM, Macau, 1988, Pgs. 14. 68 Loureiro, Rui, Os Portugueses e o Japão no Século XVI. Primeiras Informações sobre o lapão - Antologia Documental, introdução, modernização do texto e notas de Rui Loureiro, Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, Pgs. 57. Texto reproduzido de "O Descobrimento do Japão pelos Portugueses no ano de 1543", in Anais da Academia Portuguesa da História, 2.' Série, Vol. I. Pgs. 102, de Georg Schurhammer S.J..
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 109 chinês que conseguiu estabelecer comunicação com os japo- neses através dos ideogramas chineses trata-se exactamente do mesmo Gohô (UllíJ). A identificação de Gohô com Wang Zhi (ífi) está bem documentada nas fontes chinesas. A afirmação de Hiroshi Arimizu quanto à identidade de Gohô está posta nos seguintes termos: "Wang Chih, como foi dito, adoptou o apelido Gohou somente depois de transferir a sua base de contrabando para uma localidade japonesa cha- mada arquipélago Gotou (liífc), que significa cin- co ilhas, enquanto que Gohou quer dizer cinco picos, há, portanto, evidente similitude entre os dois). Isso foi em 1548, ou seja 5 anos depois do incidente de Tanegashima".69 Esta afirmação é digna de reparos, pela própria Crónica da Espingarda, pois sabe-se que se ignorava" o seu nome de família"70, e o documento que acabamos de citar não poderia ser mais explícito quanto à identidade de Wang Zhi (IS); portanto, Gohô é o nome e não o apelido do chinês. Gohô, cujos caracteres chineses são (ill#,2i) quer dizer cinco e (llfj) significa picos da montanha, não se vê nenhuma similitude entre Gohô e Gotou. Aliás, Hiroshi Arimizu cita o mesmo documento chinês que aqui reproduzimos71 como sendo o documento base da identificação de Gohô como Wang Zhi GE M), quando de facto existe imensa documentação em chinês sobre este assunto. Outro tanto não se poderia dizer em relação à documentação e estudos de investigação em japo- nês, mas temos informações bibliográficas a tal respeito.73 O investigador japonês, acima mencionado, continua a "Cfr. Hiroshi Armizu, "Os Primórdios das Relações Histórias Luso-Japonesas. Discussão sobre uma hipótese de intermediação os piratas sino-japoneses", Século Cristão do Japão. Actas do Colóquio Internacional Comemorativo dos 450 anos de Amizade Portugal-Japão (1543-1993), Lisboa, 2 a 5 de Novembro de 1992, Edição dirigida por Roberto Carneiro e A. Teodoro de Matos, Lisboa, 1994, Pgs. 260. 70 Cfr. Loureiro, Rui, op. cif., Pgs. 57. 71 Cfr. Hiroshi Armizu, Pgs. 260, Nota 6. 72 Fan Hao, O papel chinês nos primeiros contactos nipo-europeus, (texto em chinês) Antologia de 60 estudos de Fan Hao, Livraria "Estudante", Taiwan, 1967, Pgs. 127.
110 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas expôr argumentos quanto a data da chegada de Wang Zhi dfi) ao Japão, afirmando que "além do mais, vários docu- mentos chineses atribuem a data da primeira visita de Wang Zhi (IS) ao Japão apenas no ano de 1545, assim, no mínimo, dois anos mais tarde que os eventos de Tanegashima".73 Ora, esta diferença, que se saiba, já foi notada por Nakagawa Kiyojiro (UII/jt^ÊP) em 194474. Por seu turno, o documento chinês regista" (ír^ZLGItíí S^), foi ao Japão no 24.2 ano (1545) do mesmo reinado", mas não referencia esta viagem como sendo a primeira. Pretendemos ainda responder à pergunta colocada por Hiroshi Arimizu quanto à morosidade da chegada dos portugueses ao Japão, desde a presença portuguesa no sul a China em 1513, alegando o facto de que o comércio oficial entre a China e o Japão se fazia somente de dez em dez anos. Embora haja uma diferença de dois anos entre a data sugerida por Zheng Shungong (f|Vfâfyí) e a data registada pela Crónica da Espingarda, a pessoa que levou os portugueses até ao Japão é a mesma. Nas fontes ocidentais, há referências sobre o junco dum chinês, mas não se sabe quem era o chinês. Julgamos que a diferença se explica com facilidade. Como já havia contactos comerciais entre a China e o Japão, muito anteriores à data de 1545, Wang Zhi (IM) teria viajado ao Japão a partir de 1545 como consequência das perseguições de que era alvo, o que não foi referenciado pelo autor chinês, que só mencionou a viagem de 1545, a única de que tem notícia. Como o facto ocorreu na Ilha de Tanegashima (SIS), o registo japonês, menciona a data de 1543 como a data da chegada dos portugueses É este mais fidedigno, pois Teppô-ki (ítíí&IB) foi escrita, ao que parece, com base em documentos locais75. 73 Cfr. Hiroshi Armi/u, "Os Primórdios das Relações Históricas Luso-Japonesas. Discussão sobre uma hipótese de intermediação dos piratas sino-japoneses", Pgs. 260. 74 Fan Hao, O papel chinês nos primeiros contactos nipo-europeus. Antologia de 60 estudos de Fan Hao, Livraria "Estudante", Taiwan, 1967, Pgs. 127. 75 Yamashiro, José, Choque Luso no Japão dos Séculos xvi e xvu, IBRSA, São Paulo, 1989 Pgs. 89-93.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinés 111 O mesmo critério deve ser aplicado, quando houver dife- renças entre a fonte chinesa e a ocidental, referentes aos mesmos assuntos. A descoberta dc Japão pelos portugueses deveria ser encarada de outrc^ ângulos. A espingarda é a mesma, a portuguesa, mas foi introduzida no Japão por intermédio de Gohô, que chegou a estabelecer a sua base de operações em Matsura de Satsuma ($É®), onde se autodenominava "Hui Wang" (iSíI, Rei de Hui), por ser natural da Prefeitura de Hui após a destruição de Shuangyu (§|il$2). E uma figura pouco conhecida de estudiosos ocidentais, embora tinha sido estudado por investigadores tanto chine- ses como japoneses desde há meio século. Trata-se duma figura importante nos primeiros contactos luso-japoneses, até referenciada na "Crónica do Japão" da História Oficial dos Ming. Embora exista uma bibliografia básica em chinês e em línguas ocidentais, só será completo o estudo de Wang Zhi, quando forem comparados documentos japoneses com os chineses, pois ele repartia as suas actividades entre os dois países. Por uma questão de economia de espaço, não poderemos desenvolver mais este tema. Falando do desaparecimento de Liampó, vamos primeiro averiguar o motivo de tal acontecimento. O motivo da destruição de Liampó vem referenciado tanto nos documentos portugueses como nos chineses. Fernão Mendes Pinto revela na Peregrinação: "E já que me cae agora tanto a propósito, não quero passar sem dar conta do como e o porque se perdeo esta tão insigne e tão rica povoação, o qual foi desta maneira. Havia ali um homem honrado e de boa geração, chamado Lançarote Pereira76, natural de Ponte de 76 "No 20 dia da 3 lua (17 de Abril de 1549)... foram capturados vivos três rei de Folangji Um deles chamado Wowang (SI, Rei nipónico), o qual depois de interrogado, revelou chamar-se Langchaluodibilie (/JibíHBWHW) e era
Ill Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Lima. Este, diziam que dera uns mil cruzados em ruins fazendas fiados a uns chins, homens de pouco crédito, os quais se lhe levantaram com a fazenda, sem lhe mais darem o retorno dela, nem ele ter mais novas deles. Pelo qual, querendo-se ele satisfazer desta perda nos que lhe não tinham culpa, ajuntou para isso uns quinze ou vinte portugueses ociosos e da má consciência, e quiçá de pior siso, e deu uma noite numa aldeia dali duas léguas, que se dizia Xipatom77 e roubou nela dez ou doze lavradores que aí viviam, e lhes tomou a todos as mulheres e os filhos, com morte de treze pessoas sem razão nem causa alguma justa que para isso tivesse. O rebate deste tamanho insulto se deu logo ao outro dia por toda aquela comarca, e os moradores dela se foram queixar disso ao Chumbin de justiça78. E tirando-se devas- sa do que passava o escreveram por petição de clamor do povo, a que eles chamam macalixau79 ao Chaem^do governo, que é o vice-rei daquele rei- príncipe de Malaca: outro tem por nome Xiaowang ('JV3E, Rei pequeno) e reconheceu chamar-se Fonanpoer ) e era neto do Rei da Malaca, e o último, de nome Erwang (Z.I, segundo rei) disse chamar-se Wuliangbielie ( TLX ®JIRI) e era cunhado do Rei da Malaca... outro bárbaro branco chamado Ebiniu ( i#!&ft)..."(Cfr. Zhu Wan, Miscelânea Piyu (K^íítH), Vol. 5, "Seis vitorias nas águas de Fujian ( íf "b ?)", em Documentos Históricos sobre a Ocupação de Macau por Portugal, Edições Populares de Shanghai, Pgs. 22). Langchaluodibilie = Lançarote Pereira Fonanpoer (fôfêjKZ.) = Fernão Borges Wuliangbielie ( 7E35 JjW) = Galeote Pereira Ebiniu (jH'J&ft) = Afonso Ramiro Como se constata, estamos perante transcrições fonéticas exactíssimas. 77 Aldeia chinesa não identificada. 78 "Chumbin de justiça" trata-se dum cargo que nunca existiu. "Chumbin", cuja grafia é zongbing (tê&M quer dizer geral e ft soldado). É uma hierarquia militar que não tem competência judiciária (Cfr. Catz. Rebecca D., The Travels of Mendes Pinto, Edited and translated by Rebecca D. Catz, The University of Chicago Press, Chicago and London, 1989, Pgs. 638). 79 Termo não identificado. 80 Chaen, aqui refere-se a Zhu Wan (ft SA) (Cfr. Catz. Rebecca D., Pgs. 637 para a definição do termo).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 113 no, o qual mandou logo um Aitao, que é como almirante entre nós, com ua armada de trezentos juncos, e oitenta vanções a remo, em que iam sessenta mil homens, que se fez prestes em dezas- sete dias.81 Fernão Mendes Pinto indica Lançarote Pereira como o fiador de mercadorias que veio a ser capturado em Chinchéu, em 1549. Cabe, então, perguntar: sendo o principal responsável pela desgraça de Liampó, como foi possível a Lançarote Pereira, sobreviver ao massacre, e vir a ser preso em Chincéu? Suponhamos que ele conseguiu fugir da chacina por um triz, tendo visto um massacre em que tinham morrido "12 mil cristãos, dos quais 800 portugueses", como teria coragem de ir para Chinchéu, não muito longe de Liampó? Na documentação chinesa temos uma referência ao mesmo acontecimento. Uma nota inserida na Crónica do 5.e dia do 7.° mês lunar do 28.e ano (28 de Julho de 1549), no Vol. 350 da Crónica do Reinado de Jiajing (M$M, 1522-1566), revela-nos o seguinte: "As infestações de que é vítima o litoral do sul da China começaram com as transacções de co- merciantes desonestos do interior com comercian- tes bárbaros, (#§), tais como Wang Zhi (3:11) e Xu Hai (J&;§). Tanto comerciantes nacionais como estrangeiros fiavam mercadorias a um fulano de apelido Xie (IB), de Yugao (^$fc). Passado muito tempo, os vilões começaram a andar atrás dele obrigando-o a pagar o que lhes devia. Como esta- va muito endividado, não era capaz de liquidar as contas com eles. O devedor ameaçou os fiadores ao dizer: "Vou denunciá-los perante as autorida- des". Os ameaçadores, cheio de ódio e medo, reuniram os seus homens e, juntamente com co- " Pinto, Fernão Mendes, Peregrinação, Vol. IV. Pgs. 278-279.
114 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas merciantes bárbaros, assaltaram o ameaçador, des- truindo-lhe a casa pelo fogo. Depois de matar várias pessoas e ter pilhado tudo o que haviam encontrado à sua frente, puseram-se em fuga. As autoridades distritais informaram os seus superi- ores do ocorrido, dizendo que havia sido obra de piratas japoneses. O Governador Zhu Wan deu ordens urgentes para a sua captura e mandou avisar que toda a gente que tivesse tratos com fanren (SÀ) (N.T. bárbaros), deveria entregar-se e denunciar outros. Os documentos portugueses e chineses que acabamos de citar não nos fornecem dados com os quais possamos restituir a data do acontecimento. Mas, considerando que Zhu Wan foi nomeado Governador de Zhejiang com jurisdição sobre o litoral de Fujian em Julho de 1547, o acontecimento não poderia ser muito anterior a essa data.82 Quanto ao motivo pelo qual Liampó foi atacado, os documentos portugueses e chineses não oferecem muitas diferenças. O assalto à casa da família Xie (Hí)83, e outros acontecimen- tos que tivemos a oportunidade de ver, chamaram a atenção da Corte, que começou a mandar elaborar medidas de reforço à "proibição marítima" e de ataque a Shuangyu (SlilíSi). O escolhido para esta tarefa foi Zhu Wan A expedição contra Shuangyu foi a operação mais importante da campanha de repressão dos contrabandistas. A reconstrução do motivo pelo qual Shuangyu (HiH) foi fechado só se tornou possível com as fontes em chinês e em português. 82 Tivemos conhecimento, sem podermos consultar, de que o estudo de Roland L. Higgins se dedica à análise desta questão (Cf. Roland L. Higgins, Piracy and Coastal Defense in the Ming Period, Government Response to Coastal Disturbances, 1523-1549, Tese de Doutoramento, University of Minnesota, 1981). 83 Os Xies (Sí) são descendentes de Xie Qian (SÍ3S), que desempenhou altos cargos na Corte central, tais como. Grande Secretário de Estado ( A^i), Ministro da Guerra, etc., durante o Reinado Hongzhi ( 3/Ja, 1488-1505) da Dinastia Ming (Efi, 1368-1644).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 115 Fr. Gaspar da Cruz deu-nos as linhas gerais do acon- tecimentos. Fernão Mendes Pinto especifica quem era a pes- soa que causou o alvoroço no povo local, e o cronista da corte central chinesa apontou-nos o apelido exacto da família assal- tada. Qual a data em que Liampó desapareceu? Segundo Fernão Mendes Pinto, "... isto aconteceo no ano de 1542, governando o Estado da índia Martim Afonso de Sousa, e sendo capitão da Malaca Rui Vaz Pereira Marrama- que".84 A data registada na História Oficial dos Ming é seis anos mais tarde, isto é 1548, igual à de Fr. Gaspar da Cruz. É mais lógico dar maior crédito à história oficial baseada em arquivos organizados e relatórios de pessoas directamente envolvidas na questão. Não diríamos que a data por Fernão Mendes Pinto esteja errada, mas vamos ver como é contraditória. Vamos percorrer rápida e cronologicamente o itinerário de Fernão Mendes Pinto, traçado na Peregrinação. • Partida para o Oriente em 11 de Março de 1537 (Cap. II) • Chegada a Malaca em 5 de Maio de 1539 • Ida de Malaca para a China em 1540 (Cap. CXIV) • Permanência na ilha de Ainão em 1540 • Chegada a Liampó nos princípios de 1542 • Despedida de Liampó em 14 de Maio de 1542 (Cap. LXXI) • Naufrágio nas costas da China em 5 de Agosto de 1542 • Preso em Nanquim e Pequim até 10 de Janeiro de 1544 • Degredado para Quansi até Junho de 1544 (Cap. CXV e Cap. CXVII) • Posto em liberdade, partida para Cochinchina em 9 de Maio de 1545 (Cap. CXXVI) • Chegada da Cochinchina à Ilha de Sanchoão em 12 de Janeiro de 1546 • Passagem à ilha de Lampacau, e daí à ilha de Tanixuma do Império do Japão (Cap. CXXXVII) M Cfr. Pinto, Fernão Mendes, Peregrinação, Edição Livraria Sá da Costa, Vol. IV, Pgs. 279.
116 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas • Vinda do Japão para Fuzhou • Partida de Fuzhou para Liampó em 1547, onde anunciou a descoberta do Japão • Embarque da ilha de Léquio para Liampó em 1547 (Cap. CXLII) Examinado este percurso, caberia perguntar: como poderia ter sido destruída em 1542 uma cidade que existia ainda em 1547? Não conseguimos apurar as razões deste anacronismo. Pelo anacronismo verificado, este massacre de Liampó é conta- do por Fernão Mendes Pinto nos seguintes termos: "...Somente direi como testemunha de vista que em menos de cinco horas que durou este horrendo e espantoso castigo da mão de Deos, e da potência da sua divina justiça, não ficou cousa a que se pudesse por nome, porque tudo ficou abrasado e posto por terra, com morte de doze mil pessoas cristãs em que entraram oitocentos portugueses, os quais foram todos queimados vivos em trinta e cinco naos e quarenta e dous juncos..."85 Não deveria ser este um acontecimento que Fernão Men- des Pinto viveu ou viu, porque não nos diz como conseguiu escapar por um triz desta tragédia. É apenas um acontecimento que ele ouviu ou leu, e que reproduziu anacrónica e exagera- damente. Segundo documentos chineses, qual é a verdade histórica deste "massacre"? Vamos citar dois documentos que nos dão uma ideia do número de vítimas da destruição de Liampó. O primeiro traz-nos informações bastante pormenorizadas sobre o combate ocorrido em Liampó. A saber: No 4.c mês lunar do 27.c ano do Reinado de Jiajing (^vf) (Maio de 1548), o Censor Metropoli- tano Zhu Wan mandou o Comandante Re- " Idem, ibidem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 111 gional Lu Tang (Jíif)86 e o Vice-Comandante da Defesa Marítima Wei Yigong (Ifè—atacar o Porto de Shuangyu (Sfil^/%), esconderijo de ban- didos. Aquele e este, juntamente com vários ou- tros comandantes da defesa marítima contra os piratas japoneses, tais como Liu Enzhi Zhang Siwei ($|[I9$£) e Zhang Han (iBI/H), mobili- zaram barcos de guerra e bloquearam o Porto de Shuangyu (Hil$j/#) com barcos, provocando os inimigos com desafios. Estes não responderam. Pela noite dentro, entre tempestade e nevoeiro, os piratas saíram ao contra-ataque. Os nossos ofici- ais e soldados combateram com grande heroísmo, conseguindo uma vitória sobre os bandidos. Ron- davam umas centenas87 os presos, mortos ou afogados. 86 Cfr. "Lu Tang (Jíif)", in Dictionary of Ming Biography (1368-1644), Vol. I, Pgs. 1003-1004. É o Luthissi de Fr. Gaspar da Cruz (Cfr. Charles Ralph Boxer, South China in the Sixteenth Century, Pgs. 12 nota 2, Pgs. 155, nota 1; Cfr. Raffaela D'Intino, Enformação das Cousas da China. Textos do Século xvi, introdução e leitura de Raffaela D'Intino, Imprensa Nacional, Casa da Moeda, Lisboa, 1989, Pgs. 210, nota 188). 87 Hu Zongxin (ou Zheng Ruozen SEÍíb), Chouhaitubian Compêndio Ilustrado da Defesa Marítima, Vol. V, Crónica de Infestações de Piratas de Zhejiang, Pgs. 19-20, Edição de 1625. Esta obra foi mandada fazer por Hu Zongxian ( SI^SE), o sucessor de Zhu Wan (ífc#0, e a sua primeira edição xilografada data de 1562. É aceite pelos historiadores a autoria real de Zheng Ruozen (S). Como sucessor de Zhu Wan (SfciMl), o relato deste acontecimento é mais fidedigno do que versão do próprio Zhu Wan ($fc&), que teria omitido pormenores que não gostava que os seus superiores soubessem. Levou bem em consideração o facto de que ao combater os de Shuangyu (*«) e ao proibir rigorosamente o comércio marítimo privado, Zhu Wan ( se tornou o inimigo n.fi 1 das grandes famílias locais que nunca deixariam fugir a primeira oportunidade de que pudessem servir-se para desacreditá-lo, como veio acontecer aquando da execução sumária dos presos em Chinchéu. É de salientar que neste relato não há referência expressa aos portugueses. Se houvesse capturado portugueses, Zhu Wan (tê-los-ia submetido a humilhação pública, como veio a acontecer em Chinchéu, o que talvez nos permita afirmar que das centenas de presos, mortos ou afogados de Liampó não deveria haver português algum. Trata-se de um número que desmente definitivamente a versão não desmentida sobre o massacre de Liampó. Para dar mais credibilidade à nossa tradução, citamos a frase em chinês e abonamo-la com explicações de dicionários de chinês-português. Eis a frase no documento original:
118 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Entre eles, encontravam-se 14 arquicriminosos, tais como Xu Liu (jrF/\), Yao Dazong (MÁikSD, chefes de piratas, e Gu Liangyu Zhu Lianggui (#ilM Jt) e Liu Qi encobridores destes últimos, que foram capturados vivos. Lu Tattg entrou no Porto de Shuangyu com a armada e destruiu templos da Deusa Arna, quartéis e barcos dos piratas, deixando o covil de piratas arrasado; os sobreviventes fugiram para Wuyu ()ail$) de Fujian (tmM), onde Lu Tang (JÊ£Ê) e os seus homens tornaram a derrotá-los...".88 O segundo, revela-nos todos os pormenores sobre a obs- trução de Liampó. A nossa tradução é esta: "Rondavam uma (ou várias) centenas, os presos, mortos ou afogados". Com base em: Joaquim A. de Jesus Guerra, S.J., Dicionário Chinês-Português de Análise Semântica Universal, Jesuítas Portugueses, Macau, 1981, A Pgs. 591; Dicionário chinês-português, Edição do Governo de Província, Imprensa Nacional de Macau, 1962, a Pgs. 646. 88 Quanto ao número de barcos, templos e casas destruídos em Liampó, Braga citou uma fonte chinesa à Pgs. 70: "The fire in Sheung Vue destroyed over ten tin fai temples and over twenty huts built by the pirates, and twenty-seven ships, big and small, abandoned by the pirates (Cfr. Western Pioneers and their Discovery of Macao, Pgs. 70). Braga remeteu para a Nota 54, que diz assim: "See the Pik Yue Chap Series which seems to indicate that only some junks were destroyed" (Cfr. Western Pioneers. Pgs. 167). Todavia, não indicou a paginação e a edição da obra. Procurámos toda a obra de Zhu Wan (íRSl) e não encontrámos esta frase. Na História da Diplomacia Sino-Portuguesa de autoria de Zhou Jinlian (JISJI), na sua pág. 47 temos o seguinte texto: "Quanto à destruição pelo fogo de casas portuguesas, Zhu Wan (ffc$l) regista no memorial sob o título "Sobre a bem sucedida batalha que limpou os mares de piratas" (8), inserido na obra Piyu (S^ítil), os seguintes termos: "Em Shuangyu (!®t$) foram destruídos pelo fogo uma dezena de templos Tianfei (N.T. a Deusa A-má) e duas dezenas de casas e barcos construídos pelos bandidos, assim como 27 barcos por eles abandonados". O memorial referido está textualmente reproduzido neste artigo e o texto em chinês em anexo. Não sabemos de que edição ou cópia se serviram Zhou Jinlian ( If) SHf)e Braga. Ao que parece, deveria ser o mesmo texto aqui produzido. Seria interessante verificar as diferenças.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 119 Achamos indispensável a transcrição dum memorial de Zhu Wan para temos uma ideia relativamente a Shuan- gyu (IfilíSl). Como se trata dum documento importantíssimo, elucidativo da história da obstrução de Shuangyu, (Hilfij) e de difícil acesso, reproduzimo-lo textualmente (o texto em chi- nês vai em anexo): Terminada a Obstrução do Porto de Shuangyu mmm). Sobre a bem sucedida batalha no Porto de Shuangyu (S|il$j;#), em que conseguimos capturar os criminosos mais ferozes e lhes fizemos justiça, de modo que aqueles lugares agora se encontram livres de infestações de bandidos. Pelo presente tenho a honra de apresentar a V. Majestade as seguintes informações: No 7.° dia da 4.é Lua do presente ano (N.T. 27.a ano do Reinado de Jiajing (Muf, 14 de Maio de 1548) mandei elaborar um estratagema, bem estruturado, de ataque contra o Porto de Shuangyu (HilH/#), de que já dei conhecimento a V. Majestade. Ao mesmo tempo dei ordens ao Comandante Regional Lu Tang (Jífi), para que procedesse ao ataque em conjunção com o Comandante Wei Yigong (H—#), ambos de Fujian (íi^)89, quan- do aparecesse a primeira oportunidade. Eles mandaram fundear, por separado, as suas fro- tas à volta de Shuangyu (Hil$), com a intenção de aniquilar os bandidos duma vez para sem- pre. Esta operação tinha por base a seguinte ideia: Caso se deixasse os bandidos andar à vontade em Shuangyu (Hii$il), a pirataria inten- sificar-se-ia. Se puséssemos cerco ao porto, co- 89 Cfr. Hu Zongxian ((ou Zheng Ruozen Chouhaiubian (HiíáfflUil), Compêndio Ilustrado da Defesa Marítima, Vol. V, Crónica de Infestações de Piratas de Zhejiang, Pgs. 12-20, Edição de 1625.
120 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas locaríamos os bandidos numa situação difícil. Segundo informações recebidas após a vitória conseguida em Jiushan (Alll, N.T. aliás Mllil) foi uma batalha naval que se verificou na mesma 4.a lua nas águas desse arquipélago. A destruição de Liampó sucedeu mais tarde90), os soldados e mari- nheiros que andavam na expedição começaram a perder ânimo. Sobre a situação em que se encon- trava o pessoal pedi esclarecimentos ao Coman- dante Wei Yigong —#). O inquirido explicou que os soldados que tinha trazido de Fujian (ÍSitÉ) estavam fartos de Shuangyu (HilH), isolado na imensidão do mar, e que, além disso, é um porto muito perigoso para a fixação de quartéis. Ele achava conveniente obstruir o porto. Eu, ape- sar de me encontrar doente, fui até ao Distrito Dinghai (/lpara inspeccionar assuntos mili- tares e conviver um pouco com os oficiais e solda- dos. Estes, emocionados com a minha presença, ofereceram-se para ficar mais tempo, continuan- do o serviço militar. No 16.e dia da 5.a lua (21 de Junho de 1548), atravessei o mar de barco, partin- do do Posto Militar Guoju (fPM^/í) até ao Porto de Shuangyu (HilH/#). Subi com o comandante Wei Yigong —#) até ao cimo do Monte Lu Hong (P^llí)91, a fim de tomar conhecimento da situa- ção geográfica da terra. Mais tarde, mandei o comandante Zhang Han (?S/H), de Fuijian (fgiÉ) os Chefes de Mil Famílias, Liu Ding (PJ/E!) e Xia Gang (S^), assim com o Centurião Zhang Hua (âSiU) tomar posição com os seus barcos, forman- do uma coluna central e duas laterais, uma ao Norte e outra ao Sul. Mobilizei reforços para as 90 Cfr. Fr. Gaspar da Cruz, Pgs. 127. " Grafia variante de Liuheng (ASS).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 121 respectivas colunas. Mesmo assim, toda a gente estava contra a ideia de ali fixar quartéis. Conside- rando que em qualquer empresa a moral do pesso- al é o factor mais importante do seu sucesso e que as boas relações entre as pessoas prevalecem so- bre o factor geográfico, fiz a vontade aos oficiais e soldados, mandando destracar verbas para previ- denciar troncos de madeira e blocos de pedra, material necessário à obstrução do Porto de Shuan- gyu (Hil$)#). Desta minha decisão e de outros assuntos ela- borei um relatório no 25.c dia da 5.é Lua (30 de Junho de 1548). Nesta mesma lua, o Senhor Pei Sen (81$), Censor-Supervisor da Província de Zhejian também elaborou um relató- rio, em que expôs detalhadas medidas para a defesa marítima que visavam garantir a seguran- ça local. Segundo o documento, no que diz respei- to ao covil de malfeitores, soube-se que Xu Er (IftZL), o cabeça dos bandidos, já tinha numeroso pessoal ao seu serviço.92 Já lá vão anos que ele ocupava Shuangyu (Uill) como seu covil. Anual- mente, no fim do Outono, quando o frio começa a apertar, os bandidos vindos do Sul costumavam deixar o lugar93; porém, o grupo encabeçado por Xu Er (rF^) continuava lá. Destacavam patrulhas montadas de reconheci- mento, chegando ao ponto de obrigar habitantes locais a dar informações pormenorizadas sobre os pontos vulneráveis da segurança pública e das famílias abastadas para as roubarem sem escrú- pulos, num ataque de surpresa.94 92 Cfr. Fr. Gaspar da Cruz, Pgs. 124-127. 93 Cfr. Fr. Gaspar da Cruz, Pgs. 126. 94 Cfr. Fr. Gaspar da Cruz, Pgs. 124.
122 liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Estes bandidos conseguiram sempre algo quando punham mãos à obra e defendiam-se da melhor maneira possível, servindo-se, em caso de ataque, da boa posição geográfica que ocu- pavam. São mesmo bandidos à nossa porta! Enquanto esta quadrilha não for aniquilada, Ningbo e as suas vizinhanças não terão paz e sossego. O porto em questão é um lugarejo perdido no meio do mar, que fica a uns 30 quilómetros do Distrito Dinghai Embora seja uma ter- ra abandonada, só para desterrados, e com rara presença humana, com duas ilhas frente a fren- te, direcção leste-oeste, separadas por um canal que corre de norte para sul, a sua situação é de grande importância estratégica. Os montes que se erguem nas ilhas constituem bons abrigos. O espaço que se mede entre as duas ilhas é amplo, à volta de uns 10 quilómetros de largura.95 As entradas do canal estavam controladas pelos bandidos dia e noite. Como, de momento, as nossas forças não são suficientes para poder com eles, não nos atrevemos a tomar alguma medida de controlo. Eu, vosso humilde vassalo, sou da opinião de que devemos reunir as forças armadas das pro- víncias de Fujian ($1®) e Zhejian ($T)I) numa operação conjunta, que seria iniciada numa melhor altura para o ataque, com o objectivo de expulsá-los, acabando de raiz com este mal so- cial. Logo a seguir, será destacada uma guarni- ção para o local, para que este não torne a cair na 95 Segundo Mendes Pinto a largura é de dois tiros de canhão. Disso, o Visconde de Lagoa já levantou suspeita no seu Glossário Toponímico, Vol. II. Pgs. 189 (Cfr. também China Sea Directory, Vol. III. Pgs. 328,332-334).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 123 mão dos bandidos. Será uma barreira de defesa contra as infestações de bandidos e invasões estrangeiras. O relatório foi favoravelmente despachado por V. Majestade. Acuso a recepção das vossas doutas instruções. Pelo exposto anteriormente, mais informo V. Majestade de que o Porto de Shuangyu de Dinghai (5i!;í§) de Zhejian (j#T>I) constitui uma zona militar com defesa natural, que serve de covil a traidores e bandidos chineses, assim como a bárbaros estrangeiros. Estes malfeitores passam por comerciantes. Não faltam pessoas sem escrúpulos que fazem trato com eles. Os que têm meios, trabalham por conta própria, e os que não têm contam com os seus próprios recursos, chegando a pedir empréstimos, para fazer negócios com os de Shuangyu (HH). Os que são mais inteligentes e qualificados, ga- nham bons vencimentos, e os que são menos, ganham a sua vida como assalariados normais. Os influentes andam com grandes pompas e os zé-povinhos procuram seus protectores. Barcos de dois ou três mastros navegam num constante viavém. Há súbditos deste vosso humilde vassalo, que com uma champana lhes mandam frutas e bebidas alcoólicas, por troca de elevada ganância pecuni- ária, e até as criancinhas bem sabem que os de Shuangyu (HilíSj) são os seus "pais de sustento".96 Os bárbaros estão a corromper os usos e costu- mes dos chineses, que já não se entendem uns com outros. Embora exista defesa marítima, como ficou ex- ** Cfr. Gaspar da Cruz, Pgs. 126.
124 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas posto, caso este vosso humilde vassalo cumpra fielmente a sua missão oficial, serei objecto de descontentamento por parte dos clãs locais. Uma vez em confronto com eles, não escaparei, mais tarde ou mais cedo, duma acusação. Não seria exagero nenhum afirmar que confrontar-se com os usos e costumes traz mais vantagens do que desvantagens e infrigir a lei representa mais bene- fícios imediatos do que responsabilidade futuras. Se não fosse assim, porque que é que as queixas contra a obstrução do Porto de Shuangyu (Sfi$l/#) não se fizeram esperar? Com um pouco mais de rigor da minha parte na aplicação da lei que proíbe a presença de casas comerciais de bárbaros, não tardarão a aparecer queixas por escrito que peçam a minha cabeça. China, que será feito de ti T97 A vileza da alma humana é um perigo escondi- do, enquanto Shuangyu Oilí&j) não passa dum perigo exterior. Isto já não é de agora, pois como reza o provérbio: Roma e Pavia não se fizeram num dia. Discuti com o Senhor Pei Shen (Há$), ex- Censor-Supervisor, a possibilidade de mobili- zar forças armadas de Fujian (IS®) e Zhejian ($T $X) numa expedição conjunta contra Shuangyu Quando fossem expulsos os bandidos, guarneceríamos o lugar com efectivos. O Minis- tério da Guerra instruiu-me no sentido de dis- cutir este assunto com o Senhor Gong Hui (Kl^), Censor de Nangan (fêíit). Trata-se duma impor- tante operação militar, que constitui uma medi- da vital para o local em questão. Shuangyu (SI 1®) foi conquistado no 7.2 dia da 4.a Lua do corrente ano (14 de Maio de 1548). Logo a se- 97 Cfr. Gaspar da Cruz, Pgs. 124.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 125 guir, no 17.° dia da 5.â Lua (22 de Junho de 1548) atravessei de barco o mar e desembarquei em Shuangyu para uma inspecção in loco. Percorri 3 montes e vi que no monte que fica na parte setentrional estende-se uma estrada anti- ga, sem vegetação alguma após 40 e tantos dias de pouco uso, o que constitui uma prova irrefu- tável da excessiva circulação de pessoas e mer- cadorias durante a longa ocupação do lugar pelos bandidos. Agora, o local está sob o rigoro- so controlo das nossas tropas. No 10.B dia da 5.* Lua (15 de Junho de 1548), tivemos informações de que pelo alto mar do domínio marítimo de Zhejian (^fxl) circulavam uns 1290 barcos de bandidos98; disso foi apresentado um memorial a V. Majestade. Destas embarcações, apenas 3 ou 4 entraram em Nanzhili ($gSf|)99, o que provocou logo muito alvoroço. Isto pode dar- nos uma ideia do perigo que representava Shuangyu (SliH). Está comprovado que os ru- mores sobre a obstrução de Shuangyu (Hil$) são maliciosos. Numa época de paz e justiça, mes- mo os bárbaros, por mais selvagens e astutos que sejam, e os bandidos chineses, por mais vis que sejam, deixarão de fazer e desfazer, à espera de melhores tempos. V. Majestade é a santa claridade que nos ilumi- na. Até os mares e as montanhas ficam emociona- dos com a vossa santa graça. Se nos dermos ao trabalho de mandar uma expedição conjunta contra Shuangyu (Hil$) e o Este número dá-nos uma ideia da importância de Shuangyu ( 9IH). ** Uma das duas províncias directamente subordinadas ao poder central. A outra é Beizhili Namqui, em chinês moderno escreve-se Nanzhi (f^M), que é a abreviatura de Nanzhili (SgSWO (Cfr. Cihai, Editora de Dicionários de Shanghai, Edição Compacta de 1979-1980, Pgs. 137). O âmbito geográfico de Nanzhili abarcava Jiangsu (xL»), Anhui ( 51» e Shanghai de hoje.
126 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas guarnecermos mais tarde, acabando deste modo com o covil de bandidos e trazendo de novo a paz e sossego ao litoral até agora infestado de bandi- dos, os habitantes locais, oprimidos durante mui- to tempo, tomarão o hábito de receber as nossas tropas com bebidas. Até os anciãos chorarão lágri- mas de gratidão para connosco, pois eles, despro- tegidos, encontram-se num lugar pobre e longín- quo, sem poderem fazer chegar a sua voz aos mandarins".100 Os documentos chineses agora vindos à luz, desmentiram duma vez para sempre a versão não desmentida de Fernão Mendes Pinto sobre o massacre de Liampó e deixaram desvendado o mistério do silêncio de Galeote Pereira e de Fr. Gaspar da Cruz em relação à chacina de Liampó, que nunca foi aceite por estudiosos sérios. Sabemos que o Governador Zhu Wan caiu em des- graça e se suicidou, envenenando-se por ter mandado execu- tar 96 pessoas em Chinchéu em 1549101, sem ter autorização da Corte para tal. Se tivesse sido verdade o teatro historiado por Fernão Mendes Pinto com um elenco numerosíssimo de 12 mil cristãos, dos quais 800 portugueses, Zhu Wan já teria sido acusado de extermínio em 1548 pelos clãs locais e funcionários seus agentes. O nosso Fernão Mendes Pinto teatralizou um acontecimento histórico com personagens concretas e pormenores circunstanciais necessários a uma peça. Estamos empenhados na tradução da Peregrinação para chinês; como bem podem imaginar, isso obriga-nos a investi- 100 Zhu Wan (SRSO, Miscelânea Piyu Edição da Casa Ping Lu ( preservada na Compilação de Memoriais e Outros Relatórios sobre Temas Actuais da Dinastia Ming ( Edição de 1897, Edição facsimilada da Livraria Zhuji de Hong Kong, Pgs. 2164-2165. 101 Zhu Wan apresentou um memorial ao Imperador sobre o conflito em Chinchéu, em 1549. Dele já tivemos oportunidade de reproduzir parte.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 127 gação nos campos histórico, linguístico, religioso, etnográfi- co e folclórico, mais do que a uma simples tradução. Quanto à Peregrinação, somos da opinião de que ela é uma obra de viagem de cunho literário e com valor de historicidade. Não é um relato exacto nem uma crónica tão fidedigna como a obra de Fr. Gaspar da Cruz. As descrições pitores- cas e narrações vivas, mas um pouco sensacionalistas, neste importante repositório documental que é a Peregri- nação têm de ser joeiradas mediante o método comparati- vo, sendo aproveitadas as que sejam confirmadas por ou- tros documentos coevos oficiais ou particulares, tanto em fontes ocidentais como orientais. Um estudo completo, bem fundamentado, só será possível quando enquadrado num projecto de âmbito internacional onde se conjuguem esforços de estudiosos de diversas especialidades dos pa- íses ou línguas com os quais o próprio autor e os portugue- ses tiveram contactos nos descobrimentos quinhentistas. Fr. Gaspar da Cruz, que viajou pela China pouco anos mais tarde, até no tempo de Fernão Mendes Pinto, não refere chacina alguma, nem a destruição catastrófica de qualquer cidade. O seu livro, impresso em Lisboa antes da publicação da Peregrinação, tem mais valor histórico por ter-se servido das descrições de Galiote Pereira, um dos que sobreviveram a destruição de Liampó e que foram presos em Chinchéu em 1549. Estamos a preparar outro trabalho sobre a localização de Chinchéu. Já há 40 anos atrás, o eminente estudioso da presença portuguesa na China, J. M. Braga, realçou a impor- tância de documentos existentes na Biblioteca da Ajuda sobre o Chinchéu para trazer luz a este período muito obscuro da presença portuguesa na China, antes da fundação de Macau, recorrendo à comparação com fontes chinesas coevas. A obra do Fr. Gaspar da Cruz, embora tenha sido objecto de investigação e anotação de eminentes estudiosos, ainda não está suficientemente estudada, sobretudo os seus capítu- los sobre Chinchéu. Ainda não temos resposta para pergun- tas como estas: Quantas pessoas foram capturadas? Quantos
128 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas foram os executadas? Quantos eram portugueses? A documentação chinesa sobre Chinchéu é imensa. Fr. Gaspar da Cruz contou como parte dos que conseguiram sobreviver à destruição de Shuangyu (!íil$D fugiram para Chinchéu, e como foram capturados pelos mesmos coman- dantes que lideravam a expedição contra Shuangyu (Hilí5D. Há documentos chineses com referências expressas a nomes e apelidos como os de Galeote Pereira, Lançarote Pereira, Fernão Borges, Afonso Ramiro, de que já reproduzimos uma pequenas parte neste texto. Um estudo comparativo é preciso para investigar os primórdios de Macau. Em jeito de conclusão Num sentido lato da palavra, o Liampó português referia- se à Prefeitura Ningbo (IpjKJfô) e, extensivamente, a toda a área que hoje corresponde à Província Zhejiang (M/I), inclusivé o seu litoral, como se vê nas cartografias quinhentis- tas e seiscentistas. Num sentido restrito da palavra, o Liampó português corresponde a Shuangyu (HilH), como já ficou bem comprovado neste pequeno estudo. Embora tenham existido bases de comerciantes — contrabandistas entre Dinghai CÊ}®) e a foz do Rio Yong (S Li), isto é Zhenghai (IÍ/í§), todas eram posteriores à destrui- ção do Liampó e surgiram em consequência disto. Para os geógrafos chineses, Shuangyu (511$) era o canal que fica a leste da Ilha Fodu (í$J]i), e para os historiadores e estudi- osos em geral, era a zona toda a entre a Ilha Fodo e a Ilha Liuheng (/\fêt).102 Liampó era uma feitoria sino-portuguesa. As funções que os lusos desempenhavam eram as de capitalistas, transporta- dores e importadores, e os chineses que andavam com eles, contra as rigorosas proibições marítimas sobre o comércio privado, tais como os irmãos Xu (fI.K3I,3B) e Wangzhi (II), 102 Cfr. China Sea Directory, Vol. Ill, Pgs. 332-334.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 129 eram intermediários, a quem os portugueses confiavam mer- cadorias, que mais tarde eram passadas às grandes famílias locais, que operavam como revendedoras.103 Pelo carácter do comércio que se praticava em Shuangyu não era preciso infraestrutura alguma, daí a ausência completa de descrições das Enformações}04 e do Tractado de Fr. Gaspar da Cruz. Toda uma cidade "pintada" por Mendes Pinto não passa de fantasia do autor da Peregrinação. Quanto ao massacre de Liampó, ninguém o presenciou, nem Pinto, nem alguns dos autores das Enformações, pois após a batalha naval ocorrida em Jiushan (AULl), anterior à destrui- ção de Shuangyu (Hil$D, os que vieram a ser capturados em Chinchéu em 1549, já tinham fugido de Shuangyu (H^). Caso contrário, teríamos descrições tão pormenorizadas como as dos conflitos de Chinchéu. Verba volant scripta manent 103 Os chineses que andavam com os portugueses eram os primeiros "comprado- res" da China. Quando não havia compradores de confiança, os portugueses adop- tavam a forma de leilão, como afirma Fr. Gaspar da Cruz, "e desbaratar as fazendas que aviam trazido a China, (Cfr. Tractado, pgs. 128). Para mais informações sobre os termos "comprador" e "leilão", veja-se o seguin- te estudo etimológico: Jin Guoping, "Alguns dados sobre léxico chinês de origem portuguesa e lexicografia sino-portuguesa e vice-versa", Pgs. 365-366, in Congresso Sobre a Situação Actual da Língua Portuguesa no Mundo, Lisboa, 1983, Volume II, Pgs. 361-379, Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1987, Lisboa. ,M Existentes na Biblioteca da Ajuda.
130 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas \ í Ningpo (Li impo) Mapa 1 — Reproduzido de C. R. Boxer, South China in the Sixteenth Century, p. xxii.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 131 fe»AI Sífl»*-»* ássas U« ' tovm - \ Mapa 2 — in Atlas Provinciais da República Popular da China, Editora Cartográfica, 1977, p.14.
132 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas UT'.'O l ESCALE PORTUGAlSEoeLIAMPO NINGPO ET les ÍLES SYONGICAM Tract daprèslacartehydrographique frança/se N°49T1 O «Oa Sh»n Lieues portuga/ses ' ■> * s e 'es ,-rar.rs _ \ Mapa 3 - Reproduzido de Albert Kammeier, "La découverte de la Chine par les Portugais au XVIe siècle et la cartographie des portulans", su- plemento ao vol. 39 da T'outig Pao, 1944.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 133 Mapa 4 — Província do Zhejiang no tempo dos Ming (reproduzido de The Historical Atlas of China, vol. vu (The Yuan Dynasty Period, The Ming Dynasty Period), ed. Tan Qixiang, Shanghai, 1982, pp. 68-69)
134 Liampó reexaminado à luz de fontes chinesas Anexo Memorial de Zhu Wfrn, in Miscelânea Piyu, edição de 1897, reedição facsimilada, Hong Kong, Livraria Zhuji. Trpi™ir^,™7rrFinorTn?rini £ i ft 4 W ;*•? & ibíJR m « ftift ftit ft!#k A qa I JB. 4$ p * «|* W tf tf ftlft .. , .. .1 . S I fir ii ; ií "fi <$ j H" ifl T; i* ff ft!*. |ft «!«■ 2 $ # 1 ;i + «t 0 x * it ft' ?t « #|* JE'fr tf £ 7J ! íín líf 1 Áf' it ti t » - ,*;A;T # ^, «1 w l til i * 1 » t ;-í:if ft ftifti* kfttUífJft til #'jis n tij* **!* #I-JA -■*!*« í-ítif «!*!«* £,-*!* ff £ # ft tf- i "ti* W fr't tf Jtltf - ftifr tf 3L g. -t!- 4 - $,!»• S|ftl# «|: t . tf Mr A Ti Jftl-t «. s t -4.ÍH tf «fcjJfc"'tflífe ft tjv!< -|í£ ?. i a" i m Í »• * t * # f i Si « t ft n ^ 14 i»i Kc; n «ifti iíifr 1í a!*!*!*'* tf ! % > Iff, $■ ft A If n ifli* #i»i * i *J ft [ g » * «f 4 * » tf 31 â j ít' ,3.1 m tf Jt T tf ft f ft' fi;*1 t tf Jfr : tf >L «!£ * = «'t * *,ft *,* ■£ tf I ní tf , tf ff B í tf \t\ j A' W ? 4 ; # I i.í i tf ft i ft Jff 1 ftí ft f j i£ hfc. at tf « tf tf'.«Í4 »' 11) i w m; « j# fé $ ft tf j tf ff íl JK * aiitfjtè tf : ti tf I f!'117> * I tf :£|t Hlftilf A. 41 tf » w i á; I c- ft tt,* Tjft T . S j íí I ! ifi sê! JLU» Í i í ff * 41 ft + í. *1 tf * * " T ft. ft ft JS tf i' (!> n' # « 1 E. T | - ff 'ff * 0 A IP'Si "U % ^ ^ t A T JT.t!js!t ff«At,ff pt * tUiSfiff i*' «htr -* iff. tf!ft *:* * *! % 't ft ti A % :A|ft!^ ■!«.;* tf t I tf j '* . í., -jt 15 li? t- r tf | í, 4í'2l5 . , . nn íí i ri f. Í li t£|«K ít ít tf tf í ;i f r -r * ii, t!-t «i- f //í, 3 ! Z j T • £ tf* * tf íí #' íí tf r*f f -t # T> tf g)' r ■ 4l
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 135 $ V g 'iH ff ■ is J nl»! ffi m 4 A ■ *! * e SM - Jtf 91 Bi JK a # •#!*; W! Jfe 4,* * *iw;*í*:*' ll. ft â tt £í4 !* H* 151 ■* »c ' ' n . 3Ê y H ffc; # . ft j #-1 j /I $" : A! El « * ft fit ?•-«**1 H : ft I ffi!» ir +1 *; i: « * * ft ■•*-!#:* j -t i *! i m, t « w * tt & *.i n. m ®I #' i" *' i # i — & 8'! -* ft W. SI! £ I! i 'H -A1 *!«í *■ $;!*• *«;*!*!#* «•! í-! ia ' a? £ Z : — í '$•, * ! .li1! A i ff Pi IS 4' *!* * ín >Q «;#;«! 1U ^ ff; ít ■ $ &! ff,: i *;*'!*.s £ *lliff II. ffjíÍRI *;t j 4;i Sf: ® rtjjfc. IT I * • íl ff & ÍS & • #• 3 ; 91: fi- ■ # • a ! tf j*.j «i í *:« *j*' *!«' £■ 9i ■ $ ff i*l tíff.l ti IH: 5' 4 ft If ■ff ! ^ 6 9' -tiX ?!£;«. i;£í !*' ■ • - - — ? ' f ft T Tl' 'CI Á> 1J i T I fi f. s:i» *• !*i|ft;« í* tti«r|fi 1 ft *1# u; in j» .<- Ap » .:; £ it- ifi : i£ gíÍ|« #j# ~ 0 rgi« ff 4.. . . . ft ffr'it ^ n Tl » ftiat tfj *. | «Iffi A\ft II - # ®:* «'■ 5I *•# T í •if « •-Í; B ft 35 ft Õ..T- --9 ft s s' ■t-Jf ji n í ft H T JW is # it O £ * ■P á « ti * Jfc t ft,*. « liiv i 4 irtí^ g. * j+ fi ft fMíi A. ri £.i k 4|M ft À & ía $. i & ta Jrt- ft 1X ia ft Cp' tfí it i ®, a * jfi tt ± »'l & t « ft ft w , *r: % ft i« (J |A 3a -i ft :* » t $ í» jâ Hj i â, ff.; 5'C I ;J j íl! ft! Aí 04 !-flr ' LÍ '} 18, «I W , Kl ÍS * «'jí- «i tf , ft i£ ^ I' 4 W ttí í iVí K ft - $ % iv i n a * t u ft : I'ft *t ft -fi. t ftiffliH1. $ '<« i£ -fc fft » iff; i. ft1 ft » *!%: «,« « f'ffi W ill « w f ! it fil Kf «I Ml t\ , H 3 íé -ft j i6 ! a! £ » .;:, ft jus H * # « if 3t •# ft ^ # if« : Ç tti X iEf* & >t itt JUL 4'! tt —%i# ft «4 ft A •ft '- f ft -r i ^ « Jli r n a - ,J íçia> «?!* íl if ft It ^i# ft $;*?; UN ÍT.^Ífíi rf.fi «r Hi j t- & %'Vr Pft m a !t £ cft;i # n «.- A.+ JL At 4p fit ffej« Hi « ft. ft-MH ff' ift ft A | » JW -Jr. JK. PT£ ."+• ft 4 + * tf feft ft"! 4 • 2 ,&• 4fi l ff ■■ ft « J£ * fir »;f ft ft ft 4 ft llff i ft nt ft.-ltfl H 4 XI 4 ft fl » ft ft « « A ft «1- % 4 ft ft ES
3 A CHINA DE FERNÃO MENDES PINTO, ENTRE A REALIDADE EA IMAGINAÇÃO1 Rui Manuel Loureiro 1 Este artigo retoma, com algumas modificações, um dos capítulos da minha disser- tação de doutoramento A China na Cultura Portuguesa do Século xvi — Notícias, Imagens e Vivências (2 vols., Lisboa, 1995).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 139 Fernão Mendes Pinto, que terá nascido por volta de 1514 — pois afirmava em 1554 ter gasto "quarenta anos" em "traba- jos, captiverios, hambres, peligros y vanidades"2 — partiu para a índia em 1537, em busca de "remedio" para os traba- lhos da vida.3 Dois anos mais tarde embarcava em Goa com Pêro de Faria, que ia assumir pela segunda vez a capitania de Malaca,4 e também com António de Faria e Galiote Pereira, homens que em anos subsequentes haveriam de manter es- treitas relações com a China.5 Fernão Mendes, depois de servir a Coroa durante um limitado número de anos, envere- dou por uma carreira de mercador e aventureiro, à semelhan- ça de tantos dos seus contemporâneos.6 2Documenta Indica, ed. Josef Wicki (18 vols., Roma, 1948-1988), vol.3, p.142. JFernão Mendes Pinto, Peregrinação, ed. Adolfo Casais Monteiro (Lisboa, 1988), cap.l, p.13 (salvo indicação em contrário, utiliza-se esta edição nas citações). Sobre a vida de Mendes Pinto, de entre uma vasta bibliografia, vd. Georg Schurhammer, Orientalia (Roma, 1963), pp.23-103; George Le Gentil, Fernão Mendes Pinto — Un Précurseur de 1'Exotismeau xvie Siècle (Paris, 1947) pp.l 1-30; Harold Livermore, "Fernão Mendes and his Oriente", Arquivos do Centro Cultural Português (Lisboa & Paris), vol.XXI, 1985, pp.313- 361; Aníbal Pinto de Castro, "Introdução", in Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, ed. Aníbal Pinto de Castro (Porto, 1984), pp.vi-xlix. 'Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.12, p.39. 5Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.19 e 23. 'Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.39, p.107.
140 A China de Fernão Mendes Pinto Fernão Mendes, orientalista O nosso homem navegou intensamente pelo Mar da China Meridional, aí se dedicando à mercancia e à pirataria, pois essas regiões de fronteira, escassamente controladas por es- tados asiáticos demasiado voltados para o interior, constitu- íam refúgio ideal para os muitos portugueses que desejavam desenvolver actividades privadas, longe dos constrangimen- tos legais do Estado da índia.7 Este período da vida do autor da Peregrinação permanece em completa obscuridade, uma vez que as actividades dos grupos de portugueses que deam- bulavam pelo Extremo Oriente escapavam quase por comple- to ao controlo dos observadores mais atentos da realidade ultramarina. Assim, apenas uma breve referência do Pe. Fran- cisco Xavier, consignada em carta dirigida a el-Rei D.João III, permite situar o nosso homem no Japão em 1551.8 De resto, nada mais se consegue apurar sobre uma agitada carreira oriental que terá sido ocupada em viagens marítimas regula- res, entrecortadas por escalas mais ou menos prolongadas, entre portos do Sudeste Asiático, da China e do Japão. Em 1554, depois deste longo e misterioso período de an- danças pelas "partes de la China y Japón",9 Mendes Pinto estava de regresso a Goa, na posse de uma considerável fortuna.10 O incansável viajante, numa súbita reviravolta exis- tencial, participou então numa embaixada ao arquipélago nipónico, despachada pelo vice-rei D.Afonso de Noronha e patrocinada pela Companhia de Jesus.11 Quatro anos mais tarde, em Fevereiro de 1558, voltava a Goa, onde, depois de 7Vd. Roderich Ptak, "Piracy along the Coasts of Southern India and Ming-China", in Actas do VI Seminário Internacional de História Indo-Portuguesa, ed. Artur Teodoro de Matos & Luís Filipe Thomaz (Macau, 1993), pp.255-273. 'Epistolae S.Francisci Xaverii, ed. Georg Schurhammer & Josef Wicki (2 vols., Roma, 1944-1945), vol .2, pp.304-305. ''Documenta Indica, vol.3, p.142. 10 O Pe.Melchior Nunes Barreto avaliava essa fortuna em "siete mil duquados" (ibidem, p.83). 11 Sobre a embaixada ao Japão, vd. Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, caps.219-226, pp.692-717.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 141 dar contas da sua missão ao novo governador Francisco Barreto, embarcou finalmente para o Reino, chegando "a saluamento â cidade d^ Lisboa aos vinte & dous de Setembro" do mesmo ano de 1558.12 A última fase da vida oriental de Mendes Pinto está bem documentada, graças às ligações estreitas que manteve com os missionários jesuítas. O eficiente sistema de informações mantido pela Companhia comprova a participação do nosso autor na embaixada ao reino de Bungo, revelando ainda que os contactos com os inacianos não parecem ter sido interrom- pidos após o retorno a Portugal. O antigo aventureiro estabe- leceu-se na margem sul do Tejo, nas proximidades de Alma- da, onde, em diversas ocasiões, como veremos já de seguida, foi visitado por membros daquela congregação religiosa. Em data incerta, mas seguramente depois do regresso ao Reino, Fernão Mendes, que possuía "uma memória felicíssi- ma", deu inicio à redacção de um longo "comentário das coisas que viu em diversos reinos" asiáticos.13 Como forma de ocupar a pacatez do seu retiro almadense, o nosso aventureiro decidira retomar e desenvolver a relação "de las costumbres de algunas tierras", que anteriormente escrevera a pedido do Pe.Melchior Nunes Barreto.14 Aparentemente, graças à carta enviada de Malaca, Mendes Pinto impusera-se como um especialista em assuntos orientais, e a obra que redigia estava a suscitar uma "grande expectação" entre a "gente comum", muito impressionada pela vastidão dos seus co- nhecimentos.15 O Pe.Cipriano Soares, que visitou Fernão Mendes em 1568 ou 1569, afirmava neste último ano que o primeiro esboço do comentário estava pronto. De acordo com a mesma fonte, o historiador João de Barros, que então trabalhava na Década "Idem, ibidem, cap.226, p.717. 13 Cartas de Fernão Mendes Pinto e outros documentos, ed. Rebecca Catz & Francis M.Rogers (Lisboa, 1983), p.110. "Documenta Indica, vol.3, p.147. 15 Cartas de Fernão Mendes Pinto, p.UO.
142 A Chim de Fernão Mendes Pinto IV, recorria frequentemente às informações do experimenta- do andarilho, sobretudo em assuntos relacionados com o Japão.16 Cerca de dez anos mais tarde, porém, o nosso autor continuava a trabalhar o seu manuscrito, pois a versão final da tão esperada obra ainda não estava concluída, como suge- re a referência à "Raynha dona Catarina nossa senhora que santa gloria aja",17 Por esses anos, Mendes Pinto era uma autoridade incon- testada em matérias asiáticas. E nessa qualidade seria visita- do em Outubro de 1582 por uma delegação jesuíta encabeça- da pelo Pe.Giovarini Pietro Maffei.18 O célebre humanista italiano recolhia então elementos para a redacção de uma história das actividades da Companhia de Jesus no Oriente. A fim de complementar os abundantes materiais, manuscritos e impressos, postos à sua disposição pelas autoridades portu- guesas, decidira entrevistar alguns dos maiores especialistas portugueses em assuntos orientais, como Brás de Albuquer- que, D.Jerónimo Osório e também o nosso Fernão Mendes.19 O testemunho do incansável viajante teria um redobrado interesse para os jesuítas, atendendo às ligações que mantive- ra com o Pe.Francisco Xavier. Durante muito tempo, Mendes Pinto sempre manifestara uma grande reserva a propósito do Celeste Império. Em Dezembro de 1554, por exemplo, numa carta escrita de Mala- ca, onde pretendia traçar um panorama global da geografia da Ásia Oriental, recusava-se a prestar informações sobre a "tierra de la China", alegando que seria "un processo quasi infinito hablar en ella".20 E em 1571, numa carta dirigida ao florentino Bernardo Neri, que parece ser da sua responsabili- uIbidem. "Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.226, p.717. "Georg Schurhammer, Orientalia, pp.105-109. "A obra de Maffei, Historiaram Indicarum libri xvi, seria eventualmente publicada em Itália (Florença, 1588), onde alcançou uma enorme popularidade. Vd. DonaldF.Lach, Asia in the Making of Europe (3 vols, em 9 tms., Chicago, 1965-1993 [o vol.3 foi escrito em colaboração com Edwin J. Van Kleyl), vol.1, pp.324-326. 20 Documenta Indica, vol.3, p.153.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 143 dade,21 negava-se igualmente a responder a perguntas sobre aquele império asiático, remetendo o seu correspondente para "il mio libro che uo facendo el fondamento del quale e sopra questa monarchia".22 Mas, curiosamente, na entrevista com o Pe.Giovanni Ma- ffei,23 Fernão Mendes debruçava-se pela primeira vez com um relativo vagar sobre as cousas da China, divulgando algumas notícias totalmente inéditas, alegadamente recolhidas em primeira mão, quer durante prolongadas e involuntárias vi- agens pelo interior do Império do Meio,24 quer em livros chineses impressos que conseguira adquirir. O depoimento colhido pelo Pe.João Rebelo constituía uma espécie de resu- mo muito condensado de alguns capítulos da Peregrinação, que por essa altura estaria decerto em adiantado estado de elaboração.25 Fernão Mendes referia, em primeiro lugar, a sua experi- ência de cativeiro no interior da China, mais concretamen- te na cidade de "Paquim".26 Durante um período indeter- minado, vivera num dos "74 cárceres" da capital chinesa, onde pudera observar a forma justa como eram tratados os prisioneiros. Cada prisão dispunha de um "hospital", onde os enfermos eram tratados com grande cuidado, e também de uma "liuraria", onde se fazia empréstimo de livros de "suas historias". Mesmo os prisioneiros analfabetos eram 21 Rebecca Catz e Francis M.Rogers publicaram uma tradução portuguesa e um fac- simile da carta a Bernardo Neri, atribuindo-a a Fernão Mendes Pinto (Cartas de Fernão Mendes Pinto, pp.114-116 [tradução portuguesa]). Aníbal Pinto de Castro, que publicou a carta original em leitura diplomática, contesta a sua atribuição a Mendes Pinto, sugerindo que se poderia tratar de uma missiva ditada pelo célebre viajante, mas redigida por outra pessoa (in Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, ed. Aníbal Pinto de Castro, pp.xxiii-xxix). 22 Fernão Mendes Pinto, ibidem, p.xxvii. Utilizo esta edição nas citações. 23 Os jesuítas, eficientes como sempre, registaram as declarações de Fernão Mendes Pinto (Georg Schurhammer, Orientalia, pp.105-109). 24 Idem, ibidem, p.106. KPara a correspondência entre o conteúdo da relação do Pe.João Rebelo e os capítulos da Peregrinação, vd. Georg Schurhammer, ibidem, pp.105-109. 26 Idem, ibidem, p.106.
144 A China de Fernão Mendes Pinto obrigados a comparecer diariamente a uma sessão de leitu- ra colectiva.27 Os cativos podiam ainda recorrer a procura- dores públicos, que cuidavam dos seus interesses, procu- rando aliviar as penas mais pesadas. O próprio Fernão Mendes, "condenado por sentença, que lhe cortassem cer- tos dedos da mão", vira a sua pena comutada, graças a um destes "officiais da Misericórdia".28 Outras informações prestadas pelo nosso aventureiro diziam respeito às "sei- tas dos Chins", e sobretudo ao Budismo, que fora importa- do através do Sudeste Asiático,29 ao culto do imperador, considerado um "Deos vivo" pelos chineses, e ao culto dos "gouernadores passados", muito divulgado entre a gente do povo.30 Mendes Pinto mencionava ainda alguns traços gené- ricos de Pequim, destacando a forma quadrada das muralhas que protegiam a cidade, no interior da qual se situavam "os paços do rey", igualmente rodeados por uma "cerca dalguas legoas de comprimento".31 Todavia, nada disto constituiria surpresa para os jesuítas, que ao longo do terceiro quarto do século xvi haviam obtido dados semelhantes por outras vias.32 Uma notícia bem conhecida, ao menos nos meios portu- gueses do Oriente, dizia respeito ao "exercito mui poderoso", que poucos anos anos, sob o comando do "rey dos Tartaros", viera acometer "a cidade do Paquim". As forças tártaras, embora não tivessem conseguido vencer as defesas que cerca- vam a capital imperial, haviam atacado e saqueado a "cidade de Cansi".33 A invasão tártara, que ocorrera durante o ano de 1550, fora anteriormente referida por alguns prisioneiros portugueses, como Galiote Pereira, por exemplo,34 e retoma- 27 Idem, ibidem. A existência de bibliotecas nos estabelecimentos prisionais chineses não fora anteriormente mencionada em textos portugueses. 28 Idem, ibidem. 29 Idem, ibidem, pp.106-107. 30 Idem, ibidem, p.107. 31 Idem, ibidem, p.106. 32 Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.18,21,23 e 24. u Georg Schurhammer, Orientalia, p.107. "Galiote Pereira, Algumas cousas sabidas da China, ed. Rui Manuel Loureiro (Lisboa, 1992), pp.50-51.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 145 da no Tratado das cousas da China de Fr.Gaspar da Cruz.35 As grandes novidades resultantes da entrevista com o Pe.Maffei diziam respeito, sobretudo, aos vestígios de cristi- anismo que existiriam em territórios do Celeste Império. Fernão Mendes Pinto declarava ter encontrado algumas casas de cristãos "entre o Paquim e Nanguim". Esta gente descen- dia de uma primitiva comunidade, convertida mais de seis séculos antes, por "hum Thomas ungaro de nação", que chegara à China através das rotas caravaneiras do interior da Ásia.36 Entretanto, na Peregrinação, o nosso autor haveria de atribuir a cristianização dos chins a um tal "Mateus Escan- del", originário da Hungria, "de hum lugar que se chama Buda".37 Por uma interessante coincidência, o feitor de Diogo Pereira que acompanhara o Pe.Francisco Xavier a Sanchoão, na viagem de 1552, chamava-se precisamente Tomás Escan- del.38 Mendes Pinto cruzara-se certamente com este homem, originário do Malabar, em alguma das suas viagens pelos mares extremo-orientais.39 Os padres jesuítas que visitaram Almada foram ainda informados da existência de outros pequenos grupos de cris- tãos na China. Entre estes encontrava-se uma filha de Tomé Pires que, em "lembrança da christandade de seu pai", tinha uma cruz tatuada num dos pulsos e recitava "parte da oração do Paternoster" em português.40 A referência a Inês de Leiria, que será posteriormente desenvolvida na Peregrinação,41 35 Fr.Gaspar da Cruz, "Tractado em que se contam muito por estenso as cousas da China", in Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, ed.Aníbal Pinto de Castro, cap.4, pp.800- 801 (utilizo esta edição nas citações). 36 Georg Schurhammer, Orienlalia, p.107. 37 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.96, p.272. 38 Epistolae S.Francisci Xaverii, vol.2, p.499. "Henri Bernard não aceita a veracidade do episódio de "Thomas Escandel", como lhe chama (Aux Portes de la Chine — Les Missionaires du Seizième Siicle 1514-1588 [Tientsin, 1938], p.32). No entanto, a historicidade da personagem parece confirmada (vd. István Rákóczi, "O Eco das Sete Partidas na Hungria tripartida", in La Découverte, le Portugal et I'Europe— Actes du Colloque, ed. Jean Aubin [Paris, 1990], pp.319-330). "Georg Schurhammer, Orientalia, p.108. 41 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.91, pp.255-257.
246 A China de Fernão Mendes Pinto encerrava de uma forma inesperada a biografia do malogrado embaixador português, sugerindo um longo exílio, algures no interior do Celeste Império, depois do fracasso da embai- xada de 1517-1521.42 Por um acaso algo excessivo, Fernão Mendes teria encontrado igualmente alguns dos companhei- ros de cativeiro de Tomé Pires, vivendo na "cidade de Cansi", em companhia de mulheres chinesas, a quem "ensinauam a fee e orações".43 Porém, as declarações do nosso autor devem ser encaradas com as maiores reservas, pois não são confirmadas por qual- quer outro testemunho coevo. De resto, não parecem ter convencido o Pe.Giovanni Maffei.44 Seria uma coincidência demasiado extraordinária, Fernão Mendes Pinto, no decorrer das suas peregrinações chinesas, ter encontrado todos os sobreviventes, ou respectivos descendentes, da primeira embaixada portuguesa a Pequim.45 Estes episódios poderiam ter sido inspirados pela leitura da Década III de João de Barros, onde Tomé Pires e Vasco Calvo são referidos, no contexto das primeiras expedições portuguesas a Cantão.46 A Peregrinaram de Fernam Mendez Pinto Na altura em que recebeu a visita do Pe.Maffei, Fernão Mendes deveria ter o manuscrito da sua obra praticamente concluído, pois viria a falecer menos de um ano mais tarde, em Julho de 1583.47 O processo de publicação da obra arras- tou-se por longos anos, pois a Peregrinação só foi finalmente "Sobre T.Pires, vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.12 e 15. "Georg Schurhammer, Orientalia, p.108. O encontro com Vasco Calvo também é retomado, e desenvolvido na obra de Fernão Mendes Pinto (Peregrinação, cap.91, pp.335- 338). "Georg Schurhammer, ibidem, pp.53-55. 45 Vd. Luís de Albuquerque, Navegadores, Viajantes e Aventureiros Portugueses — Séculos xv e xvi (2 vols., Lisboa, 1987), vol.2, pp.174-176. "João de Barros, Ásia— Década III, fac-símileda l4ediçãode 1563 (Lisboa, 1992),liv.6, cap.2. "Cartas de Fernão Mendes Pinto, pp.15 e 132.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 147 editada em 1614.48 Todavia, o longo manuscrito, que fora doado por expressa vontade do autor à Casa Pia das Peniten- tes de Lisboa,49 logo adquiriu merecida celebridade, pois já em 1604 era citado numa bibliografia dedicada à literatura da expansão.50 A Peregrinaçam de Fernam Mendez Pinto apresenta-se de modo singelo como uma extensa autobiografia, onde se rela- tam "vinte & hum anos" de incessantes aventuras vividas "nas partes da índia, Etiópia, Arabia feliz, China, Tartaria, Macassar, Samatra, & outras muitas prouincias daquelle ori- ental arcipelago".51 Contudo, praticamente desde o dia da sua primeira impressão, a obra não tem cessado de colocar pro- blemas interpretativos difíceis de resolver.52 Em primeiro lugar, pela natureza pessoal do discurso adoptado, contras- tando radicalmente.com o de muitas das outras obras impres- sas na época, que se apresentavam como textos historiográfi- cos, baseados em documentos e em informações fidedignas. Em segundo lugar, pela vastidão do espaço geográfico abran- gido, que incluía regiões demasiado remotas, sobre as quais outros autores portugueses não possuíam notícias dignas de crédito. Em terceiro lugar, pela aparente falta de verosimi- lhança de muitos dos episódios narrados, que, pela enormi- dade ou estranheza dos seus pormenores, suscitavam uma imediata incredulidade.53 48 Francisco Leite de Faria, As Muitas Edições da "Peregrinação" de Fernão Mendes Pinto (Lisboa, 1992), pp.41-45. 49 Cf. Fernão Mendes Pinto, Peregrinaçam, ed. A.J.Costa Pimpão & César Pegado (7 vols., Porto, 1944-1946), Dedicatória, vol.l, p.xciii. Utilizo excepcionalmente esta edição, pois a edição de Adolfo Casais Monteiro não inclui a Dedicatória. '"Francis M.Rogers, Europe Informed (Cambridge, Mass., 1966), pp.5 e 15. Vd. igual- mente José Manuel Garcia, "A Literatura Portuguesa da Expansão: Contribuição para o seu Estudo e Inventário", in Le Caravelle Portoghesi sulle Vie deite Indie, edição de Piero Ceccucci (Roma, 1992), pp.65-89. 51 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.l, p.13. 52Sobre a história das leituras da obra de Fernão Mendes Pinto, vd. Luís Filipe Barreto, "Introdução à Peregrinação", Prelo (Lisboa), n°ll, 1986, pp.17-32. "Sobre os vastos problemas colocados pela Peregrinação, vd., entre muitos outros, Giuseppe Carlo Rossi, "Ancora su Fernão Mendes Pinto", Annali dell'Istituto Universitário Orientale— Sezione Romanza (Nápoles), vol.XII, n®2,1973, pp.235-267; Alfredo Margarido,
148 A China de Fernão Mendes Pinto Fernão Mendes Pinto, de uma forma aparentemente im- pensada, mas com um comprovado conhecimento do "que os nossos Chronistas escreuem",54 situa a generalidade das suas desventuras em lugares totalmente exóticos, dificultando ao máximo, ou mesmo impossibilitando, o controlo dos factos que apresenta. Assim, muitos episódios narrados na Peregri- nação não foram ainda confirmados por outras fontes coevas, uma vez que ultrapassam o espaço geográfico onde habitual- mente se moviam os portugueses. Aumentando a confusão, o nosso autor segue uma cronologia totalmente arbitrária, onde se multiplicam os erros, as incongruências e as contradições flagrantes.55 A obra de Mendes Pinto, forçoso é reconhecê-lo, embora se assuma como relação de factos verídicos, não é de uma historicidade a toda a prova.56 Mas, curiosamente, as dúvidas em relação ao valor historiográfico da Peregrinação não se ligam tanto aos episódios narrados, quase sempre verosí- meis, como ao facto de o célebre viajante aparecer como protagonista de muitos deles. Se o nosso autor, com maior modéstia, se apresentasse como simples relator de feitos alheios, muitos dos problemas postos pela crítica histórica desapareceriam.57 Aliás, talvez seja mais frutuoso, do ponto de vista da análise da obra, duvidar do papel que Fernão Mendes se atribui, do que pôr em questão a veracidade dos sucessos que narra. Assim, será importante procurar distinguir na Peregrina- ção a autobiografia do vasto cabedal de notícias recolhidas "La multiplicité des sens dans 1'écriture de Fernão Mendes Pinto et quelques problemes da la littérature de voyages au xvie siècle", Arquivos do Centro Cultural Português (Paris), vol.XI, 1977, pp.159-199; Harold Livermore, "Fernão Mendes and his Orient", passim; e Rui Manuel Loureiro, "Possibilidades e limitações na interpretação da Peregrinação de Fernão Mendes Pinto", Studia Românico et Atiglica Zagrabiensia (Zagreb), vols.XXIX-XXX, 1984-1985, pp.229-250. 54 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.116, p.337. 55 Idem, Peregrinaçam, ed. A.J.Costa Pimpão & César Pegado, pp.xliv-lii. 56 Vd. Georg Schurhammer, Orientalia, pp.28-35. 57 Vd. Rui Manuel Loureiro, "Mentira e experiência na Peregrinação", Jornal de Letras (Lisboa), n"167,17.Set.1985, p.5, e a bibliografia aí aduzida.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 149 pelo autor. Mendes Pinto não era um simples homem de acção, incapaz de redigir mais do que uma "rude & tosca escritura";58 muito pelo contrário, dispunha de insuspeitados recursos intelectuais, amplamente demonstrados no extraor- dinário monumento literário a que deu forma. A obra do célebre andarilho, apesar de se basear numa larga e compro- vada experiência oriental, ultrapassa a mera recompilação de factos vividos, para se transformar numa ambiciosa síntese da outra face da expansão portuguesa na Ásia. Porque, curi- osamente, muitos dos episódios incluídos na Peregrinação retratam as andanças dos homens que viviam na periferia do Estado da índia, dedicando-se a actividades que escapavam à observação dos cronistas oficiais ou oficiosos.59 E logo nas primeiras páginas mão anónima registou um aviso "Ao Lei- tor", onde se declarava que Mendes Pinto, "na larga peregri- nação que fez por todos os Reino & provindas" orientais, "alcançou a noticia de cousas notáveis & segredos nunca descubertos por outro algum historiador".60 O cenário geográfico da Peregrinação estende-se por todo o Oriente, desde as costas do Mar Vermelho até ao longínquo arquipélago do Japão.61 Porém, a larga maioria dos episódios narrados tem lugar em regiões situadas para leste de Singa- pura, numa área, precisamente, que fugia por completo ao controlo dos oficiais da Coroa lusitana, sediados em Goa, Malaca ou outro qualquer estabelecimento asiático. Fernão Mendes Pinto, como é bem sabido, cruzou repetidamente os mares extremo-orientais, onde desenvolveu actividades mer- 58Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, ed.Adolfo Casais Monteiro, cap.l, p.13. wVd. António José Saraiva, História da Cultura em Portugal (3 vols., Lisboa, 1950-1962), vol.3, pp.424-444; e J.D.Pinto-Correia, "Para uma nova leitura de Peregrinação de Fernão Mendes Pinto", Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa (Lisboa), sér.101, n"7-12,1983, pp.217-228. 60Fernão Mendes Pinto, Peregrinaçam, ed. A.J.Costa Pimpão & César Pegado, vol.l, p.xciv. 61 Vd. Visconde de Lagoa, A Peregrinação de Fernão Mendes Pinto (Lisboa, 1947), passim; e José Manuel Garcia, "Observações sobre o Oriente nas obras de Fernão Mendes Pinto", Estudos Orientais (Lisboa), vol.ni, 1992, pp.65-78.
150 A China de Fernão Mendes Pinto cantis intensas durante mais de uma década, entre cerca de 1540 e cerca de 1554. Como resultado dessa prolongada vi- vência, conhecia bem todos os portos e ancoradouros, as escalas mais seguras e as rotas mais frequentadas, as corren- tes marítimas e os ventos dominantes. Mas, por entre toda a diversidade de locais mencionados, que se estendem de Ma- laca até Tanegashima, ao longo de uma extensa fieira de portos, com frequentes incursões pelo interior do continente asiático, a acção da obra parece concentrar-se sobretudo no Celeste Império.62 Fernão Mendes e a China Fernão Mendes Pinto, como vimos, cultivou durante mui- to tempo um ostensivo silêncio a respeito da "tierra de la China", evitando pronunciar-se sobre um assunto que consi- derava praticamente inesgotável.63 Esta atitude, que reflecti- ria decerto alguma modéstia, só foi alterada em 1582, já no final da vida, quando a redacção do seu manuscrito estava concluída ou em vias de conclusão. A publicação da Peregri- nação veio revelar, postumamente, a vastidão das informa- ções de que o nosso homem dispunha. A China, de facto, ocupa um lugar preponderante na economia textual da obra. Em primeiro lugar, pelo significa- tivo espaço que lhe é dedicado, e que, em termos formais, corresponde aos capítulos centrais. Mais de um terço do imenso texto de Mendes Pinto é dedicado a acontecimentos ocorridos em território chinês, quer nas regiões interiores, que englobam os confins mais setentrionais do Império, quer na extensa orla marítima que se estende do Golfo de Tonquim ao Mar Amarelo.64 Em segundo lugar, pela enorme quantida- de de informações que revela sobre as mais variadas facetas "Harold Livermore, "Fernão Mendes and his Orient", p.333. " Documenta Indica, vol.3, p.153. "Num total de 226 capítulos, cerca de 90, ou seja, mais de um terço, são dedicados à China (cf. Femão Mendes Pinto, Peregrinação, caps.39-132, passim).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 151 da civilização sínica. Assim, a economia, a sociedade, as instituições e a cultura chinesas são exaustivamente trata- das pelo nosso autor.65 E em terceiro lugar, pela forma exemplar como o mundo chinês é apresentado nas páginas da Peregrinação. O Celeste Império, com efeito, sob a pena de Mendes Pinto, transforma-se num verdadeiro modelo civilizacional, merecedor, a muitos títulos, da admiração dos leitores europeus. A matéria chinesa foi distribuída por dois episódios fun- damentais, que correspondem a duas áreas geográficas bem distintas. Por um lado, a expedição do corsário português António de Faria, que percorre todo o litoral chinês, pratica- mente desde a ilha de Ainão até à remota e pouco frequentada enseada de Nanquim.66 Nesta secção, Fernão Mendes descre- ve, com inegável conhecimento de causa, a agitada vida quotidiana dos muitos portugueses que deambulavam por aquelas paragens, e que, em associação informal com asiáti- cos, se dedicavam sobretudo ao comércio e à pirataria.67 Por outro lado, a viagem de um grupo de prisioneiros portugue- ses pelo interior do Celeste Império, desde a cidade de Nan- quim, na costa oriental, até Pequim, capital imperial, com uma breve incursão pela Tartária.68 Esta secção, por sua vez, permite a Mendes Pinto apresentar um retrato minucioso da sociedade chinesa do seu tempo, ou, pelo menos, dos aspectos que mais poderiam impressionar um observador europeu.69 65 Vd. Georges Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, pp.102-148. "Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, caps.39-78, pp.107-223. Sobre a expedição de António de Faria, vd. George Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, cit., pp.115-120; Aquilino Ribeiro, "Fernão Mendes Pinto e a sua máscara de pirata", in Portugueses das Sete Partidas (Lisboa, 1969), pp.223-248; e António José Saraiva, História da Cultura em Portugal, vol.3, pp.382-396. A historicidade de António de Faria está confirmada por documentação de indiscutível veracidade (vd. nomeadamente o seu testamento in E.A.Cunha e Freitas, "António de Faria de Sousa, o da Peregrinação", Anais da Academia Portuguesa da História [Lisboa], 2" sér., vol.20,1971, pp.145-168). wVd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.16 e 17. "Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, caps.79-132, pp.224-388. " Vd. George Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, pp.120-131; e Michel Cartier, "Voyage à tra vers une Chine imaginaire: La Pérégrination de Fernão Mendes Pinto", in Actesdu IVe Colloque International de Sinologie de Chantilly (Paris, 1991), pp.73-93.
152 A China de Fernão Mendes Pinto A grande questão que tem preocupado os analistas da Peregrinação prende-se com a eventual historicidade das aventuras de Mendes Pinto: teria o célebre viajante, de facto, deambulado por todo o litoral da China, visitando ainda extensas áreas do interior? A resposta mais frequente tem sido negativa, pois, além das dificuldades postas pela crono- logia, o itinerário seguido pelo nosso autor, do ponto de vista geográfico, é completamente irrealizável.70 Assim, as andan- ças do grupo de prisioneiros portugueses pelos caminhos, quase sempre fluviais, do Celeste Império desenrolam-se num espaço imaginário, impossível de seguir através da cartografia moderna. O mesmo se passa com as viagens alegadamente efectuadas na região costeira que se estende para norte de Nanquim, "por mar que nunca até então Portu- gueses tinhão visto nem nauegado".71 Fernão Mendes, segundo parece, conhecia bem toda a faixa litoral que vai de Cantão até Liampó, onde, aliás, em dado momento a sua presença é atestada por fontes inde- pendentes.72 Os navios portugueses oriundos de Malaca, como está bem comprovado, frequentaram intensamente os portos dessas regiões, pelo menos desde cerca de 1530. O descobrimento do Japão, em 1542 ou 1543, viria a provo- car um extraordinário incremento da navegação lusa no litoral das províncias do Fujian e do Zhejiang.73 O autor da Peregrinação, ao lado de tantos dos seus contemporâneos, percorreu regularmente as rotas marítimas que ligavam o Sudeste Asiático às ilhas nipónicas, com passagem obriga- tória por escalas chinesas. Assim, tem ocasião de enumerar muitos desses ancora- douros, utilizando embora alguns topónimos que ainda não "Vd. Georg Schurhammer, Orientalia, pp.65-69; George Le Gentil, ibidem, pp. 102-105; e Michel Cartier, ibidem, pp.75-79. Alguns autores, de entre os quais se destaca o Visconde de Lagoa, tentaram a impossível reconstituição das viagens de Mendes Pinto pelo interior da China (A Peregrinação, pp.49-91). 71 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.71, p.200. 72 Epistolae S.Francisci Xaverii, vol.2, pp.304-305. " Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.14 e 16.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 153 puderam ser identificados.74 Mas o facto é irrelevante, pois a nomenclatura utilizada pelo nosso autor transcrevia decerto versões locais de determinados nomes que não estavam gene- ralizados a todo o litoral chinês. A existência de numerosos dialectos numa mesma província dificultava em extremo a unificação das designações toponímicas, explicando as dife- rentes transcrições que os portugueses utilizavam para o nome de uma mesma localidade.75 Quanto às pretensas deslocações de Mendes Pinto pelo interior do Celeste Império, pertencem seguramente ao do- mínio da fantasia, pois, além de não serem confirmadas por qualquer outro testemunho coevo, não se adaptam, nem em duração nem em percurso, à topografia chinesa.76 O autor da Peregrinação e seus companheiros de aventura teriam nau- fragado na costa oriental da China em Agosto de 1542,77 mais de "cento & quarenta legoas" para norte de Nanquim.78 Os sobreviventes pretendiam alcançar Cantão por qualquer via, pois sabiam que os portugueses aí "fazião suas fazendas".79 Porém, foram presos no lugar de "Taypor" sob a acusação de mendicidade pelo "Chumbim" que então ali estanciava.80 Iniciaram depois uma longa viagem pelo interior da China, que os conduziria a Nanquim,81 em primeiro lugar, e depois 74 Vd. Albert Kammerer, La Découverte de la Chine par les Portugais au xvie siècle et la Cartographie des Portulans (Leiden, 1944), pp.160-177. "Lea E.Williams, "The Portuguese contribution to the former trade language of the China coast", in In Memoriam Vice-Almirante Avelino Teixeira da Mota (2 vols., Lisboa, 1987- 1989), pp.223-228. "Vd. análise minuciosa do itinerário dos prisioneiros in Georg Schurhammer, Orientalia, pp.30-31 e 65-69. "Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.78, p.223. "Idem, ibidem, cap.82, p.230. "Idem, ibidem, cap.81, p.226. 80 Idem, ibidem, cap.84, p.235. O chumbim de Mendes Pinto — "que são como Presidentes de alçadas, que de tres em tres annos correm as comarcas do reyno, & deuassão dos Corregedores & officials da justiça" (ibidem) — parece corresponder a um equívoco do autor da Peregrinação, dado que o "chumbim" das fontes portuguesas se refere ao chinês Zongbing,chefe militar de uma Jurisdição Territorial, que pode traduzir- se por Comandante Regional (Cf. Charles O. Hucher, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Stanford, 1985, p. 533). 81 Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.85, pp.237-239.
154 A China de Fernão Mendes Pinto a Pequim,82 de onde foram desterrados para a "cidade de Quansy", condenados a uma pena de trabalhos forçados.83 Posteriormente, depois de uma incrível jornada através da Tartária e de várias províncias interiores, conseguiriam atin- gir Sanchoão e Lampacau — portos do litoral meridional —, nos primeiros meses de 1545.84 Fernão Mendes não perdeu tempo, embarcando de imediato no navio de um corsário chinês, a bordo do qual aportaria à "ilha de Tanixumaa", no arquipélago nipónico, durante os anos de 1542 ou 1543.85 Mas a obra de Mendes Pinto, para além do relato minuci- oso das suas fictícias peregrinações por terras chinesas, con- tém igualmente um vasto conjunto de notícias sobre o Celeste Império, que abrangem aspectos geográficos, sociais, políti- cos, económicos e culturais. Acompanhando o grupo de pri- sioneiros portugueses através de uma interminável sucessão de aldeias, vilas e cidades, situadas nas margens das princi- pais vias fluviais, o autor vai compondo um retrato muito preciso da realidade chinesa. Assim, a passagem pela aldeia de "Catihorau",86 na se- quência do naufrágio na enseada de Nanquim, permite intro- duzir uma descrição do sistema de assistência social, que fornece acolhimento aos pobres e enfermos.87 A estada em Nanquim, para além de incluir um esboço estereotipado da cidade, é ilustrada por referências ao sistema judicial e à vida quotidiana nas prisões imperiais.88 Em "Pocasser", cidade 82 Idem, ibidem, cap.100, pp.285-287. 83 Idem, ibidem, cap. 115, pp.332-334. Quansy poderia corresponder a Guanxi, topónimo que designava os territórios situados a oeste da Manchúria (Michel Carrier, "Voyage à travers une Chine imaginaire", p.83). "Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.132, pp.386-387. Repare-se, de passagem, que os portugueses só foram autorizados a frequentar Lampacau depois de 1554; Sanchoão, por outro lado, começou a servir de escala aos nosso navios apenas depois de 1548 (vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.22). 85 Fernão Mendes Pinto, ibidem, p.388. Sobre o descobrimento do Japão, vd. Rui Manuel Loureiro, ibidem, cap. 17, onde as alegações de Fernão Mendes são confrontadas com a documentação quinhentista. "Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.81, p.227. 87 Idem, ibidem, pp.226-228. "Idem, ibidem, caps.85-88, pp.237-247.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 155 "mayor que Cantão duas vezes", os cativos encontram um enorme pagode taoista, que é minuciosamente retratado.89 A passagem por "Pacão" e "Nacau", duas pequenas cidades nas margens do "rio da Batampina", serve de pretexto para a introdução da história da "origem e fundamento deste Impé- rio Chim", retirada da Crónica dos Reis da China.90 Na mesma ocasião, surge um relato da lenda da construção da Muralha da China, baseado igualmente numa obra chinesa.91 Os prisioneiros portugueses continuam a viagem em di- recção à capital, cruzando-se nas cercanias de "Iunquinilau" com uma verdadeira cidade flutuante, constituída por barca- ças onde se aloja gente de todas as profissões, que Mendes Pinto se compraz em enumerar exaustivamente.92 A varieda- de e abundância de mercadorias é tal que "não hahy cousa de quantas na terra se possão pedir nem desejar, que nestas embarcações se não achem".93 As referências à realidade chinesa culminam na descrição que a Peregrinação apresenta da cidade de Pequim,94 onde, alegadamente, os prisioneiros teriam sido conduzidos para um julgamento em última ins- tância.95 A capital imperial fora visitada pelo embaixador Tomé Pires e pelos membros da sua comitiva em 1521. Porém, tanto quanto se sabe, nenhum desses homens conseguira enviar para o exterior da China quaisquer notícias minimamente fidedignas sobre a grande urbe chinesa.96 Outros observado- 89 Idem, ibidem, cap.89, pp.248-251. 90 Idem, ibidem, caps.92-94, p.258. O rio de Batampina tem sido identificado com o Grande Canal, o qual na época ligava Nanquim a Pequim, através de um percurso que em determinados passos coincidia com o leito de alguns rios (Samuel Couling, The Encyclopaedia Sinica (Hong Kong, 1983], p.216). " Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.95, pp.266-268. 92 Idem, ibidem, caps.98-99, pp.278-284. "Idem, ibidem, cap.99, p.283. "Idem, ibidem, caps.105-114, pp.301-331. 95 Na China quinhentista, de acordo com as fontes portuguesas, os prisioneiros estrangeiros nunca eram expressamente conduzidos a Pequim para efeitos de julgamen- to, pois os tribunais provinciais dispunham da necessária competência (cf. Fr.Gaspar da Cruz, "Tractado", cap.20, pp.853-857). "Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.12 e 15.
156 A China de Fernão Mendes Pinto res portugueses, e sobretudo alguns mercadores que tinham estado prisioneiros em Fuzhou depois de 1549, haviam reco- lhido dados muitos genéricos a respeito da metrópole seten- trional, que se limitavam a sublinhar as suas extrordinárias dimensões.97 Assim, Fernão Mendes Pinto parece ter sido o primeiro português a descrever com algum vagar "a grande- za & sumptuosidade" de Pequim, com os seus "soberbos edificios, infinita riqueza, sobejissima fartura & abastança de todas as cousas necessárias, gente, trato, & embarcações sem conto".98 O célebre aventureiro alega ter residido vários meses na capital, por onde deambulou em total liberdade, juntamente com os seus companheiros.99 Ao longo de vários capítulos, os cativos portugueses vagueiam por Pequim, observando os poderosos muros que protegem o perímetro urbano, a esme- rada ordenação dos arruamentos, as praças numerosas e bem abastecidas,100 e os mais notáveis edifícios, que compreen- dem, uma prisão,101 um mausoléu,102 e vários templos e mos- teiros.103 Mas, curiosamente, a descrição de Pequim revela-se de uma simplicidade extrema, construída a partir de elemen- tos que poderiam ter sido observados em outras localidades chinesas. O nosso autor, segundo parece, nunca visitou a capital imperial dos Ming, muito embora se apresente como testemunha presencial.104 É mais provável que, tal como afir- ma a determinado passo, tivesse recorrido ao "Aquesendoo", livrinho chinês dedicado à geografia do Celeste Império, de onde retirou bastas informações.105 "Cf. Galiote Pereira, Algumas cousas, p.40. "Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.107, p.309. A propósito da descrição de Mendes Pinto, vd. Maria Leoneor Buescu, "Uma visão quinhentista de Pequim: o mito da Cidade", Revista de Cultura (Macau), n°9,1990, pp.81-89. ** Fernão Mendes Pinto, ibidem, caps.105 e 114, pp.301 e 329, respectivamente. 100 Idem, ibidem, pp.309-310. 101 Idem, ibidem, cap.108, pp.312-315. 102 Idem, ibidem, cap.109, pp.316-318. 103 Idem, ibidem, caps.110-111, pp.319-324. 104 Vd. George Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, pp.121-125; e Michel Cartier, "Voyage à travers une Chine imaginaire", pp.76-79. '"Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.107, p.309.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 157 As fontes de Fernão Mendes Pinto As viagens chinesas de Fernão Mendes, como vimos, não fazem grande sentido quando tentamos enquadrá-las numa geografia real. O nosso homem não poderia ter vivido todas as peripécias que relata, mesmo se tivéssemos em conta eventuais lapsos de memória, imputáveis ao importante in- tervalo de tempo decorrido entre a estada no Oriente e a redacção da obra. Todavia, se descontarmos o protagonismo que Mendes Pinto se atribui, muitas das notícias que nos transmite sobre o Celeste Império são perfeitamente credí- veis, uma vez que são confirmadas por fontes coevas anteri- ores, bastante mais fidedignas. A Peregrinação surge assim, de imediato, como uma vasta compilação de materiais disper- sos, que foram artificialmente unificados em volta de uma personagem central, de modo a produzir um pretenso efeito de credibilidade. Mendes Pinto, como já foi referido, frequentou regular- mente, durante longos anos, os portos do litoral da China. Em finais de 1551 viajou com o Pe.Francisco Xavier do Japão para a ilha de Sanchoão, a bordo da nau de Duarte da Gama.106 Nos derradeiros meses de 1554 encontrava-se em Malaca, onde se cruzou com um anónimo português, recém-escapado de pri- sões chinesas, que fornecera ao Pe.Melchior Nunes Barreto uma larga enformação sobre a China.107 Poucos meses mais tarde, tinha oportunidade para visitar com algum vagar os ancoradouros de Lampacau e de Macau, assim como a cidade de Cantão, integrado na embaixada portuguesa ao reino de Bungo. De novo trocou impressões com cativos portugueses que haviam viajado pelos caminhos do interior do Celeste Império.108 Deste modo, teve numerosas oportunidades para efectuar as suas próprias observações sobre os mais variados aspectos da realidade chinesa. Esta vivência seria mais tarde 106 Idem, ibidem, cap.214, pp.675-678. 107Documenta Indica, vol.3, pp.l 19-128. '®Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.22.
158 A China de Fernão Mendes Pinto devidamente aproveitada na redacção da sua obra. Por outro lado, pôde manter longas conversas com homens experientes nas cousas da China, alguns dos quais haviam mesmo visita- do demoradamente as províncias interiores, na sequência de infelizes confrontos com as autoridades imperiais. O anóni- mo autor da "Enformação da China", assim como Galiote Pereira e talvez Mateus de Brito — outro prisioneiro que se encontrava em Cantão em 1555 —, forneceram-lhe detalha- das notícias sobre a realidade chinesa, as quais, posterior- mente, utilizaria na composição da Peregrinação. Assim, as andanças do seu grupo de prisioneiros entre Nanquim e Pequim parecem basear-se na vivência dos verdadeiros cati- vos portugueses, que foram forçados a viajar de Fuzhou para Guilin, e daí para Cantão.109 Dois exemplos rápidos bastarão para confirmar a utiliza- ção por Mendes Pinto dos relatos dos prisioneiros. A determi- nado passo, a Peregrinação inclui uma breve panorâmica de Nanquim.110 Tanto quanto se sabe, com excepção dos mem- bros da embaixada de Tomé Pires,111 nenhum outro portugu- ês visitou esta cidade durante o século xvi. Mas as referências do nosso autor não necessitam de confirmação, pois decalcam de forma muito aproximada o esboço de Fuzhou fornecido por Galiote Pereira,112 que, aliás, fora já retomado por Fr.Gaspar da Cruz.1,3 A descrição de um grande centro urbano do interior servia ao nosso autor de inspiração para apresentar uma cidade inteiramente distinta. Noutra ocasião, Fernão Mendes dedica um espaço signifi- cativo às incursões dos tártaros pelo norte da China, que, em dado momento, chegaram mesmo a atingir a capital imperi- al.114 A notícia da invasão tártara, que de facto ocorreu por IMVd. George Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, pp.105-106. ""Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.88, pp.246-247. 111 Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.12. "2Cf. Galiote Pereira, Algumas cousas, pp.38-39. "'Cf. Fr.Gaspar da Cruz, "Tractado", cap.7, pp.809-813. '"Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, caps.117-124, pp.339-361.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 159 volta de 1550,115 fora anteriormente recolhida por Galiote Pereira na relação que dedicara à China,116 e também pelo anónimo informador do Pe.Melchior Nunes Barreto.117 Fr.Gaspar da Cruz, baseado nestes textos, contribuirá anteri- ormente para a difusão destas informações.118 E o nosso autor, com um enorme sentido dramático, limita-se a ampliar os dados que recolhera junto dos cativos portugueses — ou na obra do dominicano, impressa em 1569-1570 —, transmitin- do-lhes, como quase sempre faz, uma conotação vivencial. Após o regresso ao Reino, em 1558, Mendes Pinto, que talvez já planeasse a redacção das suas memórias orientais, teve oportunidade de complementar as informações sobre a China recorrendo a um pequeno conjunto de obras que iam saindo dos prelos tipográficos. Assim, poderá ter utilizado o quarto livro da História do Descobrimento e Conquista da índia de Fernão Lopes de Castanheda e a Ásia — Década III de João de Barros, títulos impressos, respectivamente, em Coimbra em 1553 e em Lisboa em 1563, e que continham extensas notícias sobre o Celeste Império.119 Depois de 1570, o nosso autor passou a dispor ainda do Tratado das cousas da China de Fr.Gaspar da Cruz, obra que, como é por demais conhecido, abordava uma vasta temática sínica, tratada de uma forma muito profunda e extremamente bem documentada. A atitude aparentemente simplória assumida pelo prota- gonista da Peregrinação poderia pressupor uma relativa falta de cultura livresca no seu autor, como já foi sugerido.120 Todavia, uma leitura mais atenta da obra permite detectar referências às "historias do descubrimento da índia" de Lo- 115Segundo o nosso autor, a invasão tártara teria ocorrido em meados de 1544 (ibidem, cap.117, p.339). "'Galiote Pereira, Algumas cousas, p.50-51. Enformação das cousas da China — Textos do século xw, ed. Raffaella d'Intino (Lisboa, 1989), p.72. '"Fr.Gaspar da Cruz, "Tractado", cap.4, pp.800-801. Vd. uma análise dos materiais chineses incluídos nestas obras in Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.20. 120Vd., por exemplo, Alfredo Margarido, "La multiplicité des sens", pp.183-185.
160 A China de Fernão Mendes Pinto pes de Castanheda,121 e também a outras obras não identifica- das dos "nossos Chronistas",122 e de "escritores antigos".123 Além do mais, a confrontação com outros textos impressos na época, permite concluir que Mendes Pinto dispunha de uma razoável biblioteca, da qual fariam parte, nomeada- mente, a Verdadeira Informação do Pe.Francisco Alvares (Lisboa, 1540) e os Comentários de Brás de Albuquerque (Lisboa, 1557).124 O nosso autor poderia também ter possu- ído ou manuseado um exemplar do Marco Paulo, colectâ- nea de viagens publicada por Valentim Fernandes nos primeiros anos de Quinhentos (Lisboa, 1502), já que a descrição que faz de Pequim apresenta algumas analogias com a "çidade de Cambalu" poliana.125 Mas a grande fonte portuguesa de Mendes Pinto terá sido, sem qualquer dúvida, o Tratado de Fr.Gaspar da Cruz, como de resto foi já demonstrado.126 Ao longo de muitos capítulos da Peregrinação encontram-se vestígios evidentes da obra do dominicano. Entre muitos outros exemplos, podem citar-se as referências à organização das actividades produtivas, com um destaque especial para a criação de adens;127 a descrição das cidades flutuantes chinesas;128 os apontamentos sobre a vida social dos mandarins e particularmente sobre os impo- nentes cortejos oficiais;129 os elogios do impecável ordena- ,21 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.20, p.59. 122 Idem, ibidem, cap.116, p.337. 123 idem, ibidem, cap.92, p.258. 124 Sobre a respectiva utilização por Mendes Pinto, vd. Georges Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, pp.45-46. Sobre os Comentários (Lisboa, 1557) e suas eventuais relações intertextuais com a Peregrinação, vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.26. 125Marco Paulo, ed. F.M.Esteves Pereira (Lisboa, 1922), liv.2, caps.9-11, fls.31-32v. Vd., a propósito, George Le Gentil, ibidem, pp.107-110. 126 Vd. George Le Gentil, ibidem, pp.110-114. 122 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.97, pp.274-277. Cf. Fr.Gaspar da Cruz, "Tractado", caps.9 e 10-11, pp.818-819 e 820-827, respectivamente. 129 Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.98, pp.278-281. Cf. Fr.Gaspar da Cruz, ibidem, cap.9, pp.816-820. 129 Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.105, pp.306-307. Cf. Fr.Gaspar da Cruz, ibidem, cap.19, pp.848-853.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 161 mento urbano na generalidade das povoações;130 e tantos e tantos outros aspectos da realidade chinesa que são vistos por Mendes Pinto através das palavras de Fr.Gaspar da Cruz.131 Um caso, no entanto, releva entre todos os outros. A Peregrinação, ao relatar as peripécias do pequeno grupo de portugueses que deambulam pela China, inspira-se obviamente no caso dos dois juncos de Diogo Pereira, que haviam sido capturados no litoral do Fujian, em princípios de 1549.132 Galiote Pereira e outros protagonistas do pro- cesso tinham preparado vários relatos dos acontecimen- tos, que foram sistematizados no Tratado de Fr.Gaspar.133 E o nosso aventureiro, sem nunca mencionar a sua fonte de informação, colheu todos os elementos relativos aos pro- cessos judiciais e ao sistema prisional na obra do missioná- rio dominicano.134 O próprio Fernão Mendes afirma ter ainda recorrido a fontes orientais na composição da Peregrinação, mencionan- do, por exemplo, a "primeyra Chronica das oitenta dos Reys da China", que ouvira ler "muytas vezes".135 Transcreve mes- mo vários capítulos desta obra, onde é relatada a mítica fundação do "Império Chim".136 Logo de seguida, faz referên- cia ao "quinto liuro da situação de todos os lugares notaueis deste império ou monarchia",137 de onde transcreve a história da construção do "muro, ou chanfacau, como elles lhe cha- mão", que protegia as fronteiras setentrionais do Império.138 A descrição de Mendes Pinto, porém, apresenta bastantes 130 Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.99, p.283. Cf. Fr.Gaspar da Cruz, ibidem, cap.6, pp.804-809. 131 Vd. George Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, pp.110-111. 132 Vd., a propósito, Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.19. ,33Cf. Fr.Gaspar da Cruz, "Tractado", caps.23-26, pp.863-877. 134 Cf. Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, caps.100-103, pp.285-298. 135 Fernão Mendes Pinto, ibidem, cap.92, p.258. 136 Idem, ibidem, caps.92-94, p.258. 137 Idem, ibidem, cap.95, p.266. Note-se de passagem que Mendes Pinto é o único autor, com excepção de João de Barros, a referir-se à China como um império (Década III, liv.2, cap.7). '"Fernão Mendes Pinto, ibidem, p.267.
162 A China de Fernão Mendes Pinto semelhanças com as de João de Barros e de Fr.Gaspar da Cruz.139 Entre as diversas obras que ouviu ler, encontravam- se o "Pinatoreu", que tratava "do regimento & modo dos ban- quetes",140 e o "Toxefalem", biografia de um homem santo.141 Em certa ocasião, reporta-se ainda ao "liuro sétimo dos doze das ordenações do reyno", numa alusão que na realidade se poderia inspirar nas Ordenações portuguesas.142 Em vários passos afir- ma também basear-se no "Aquesendoo", livrinho trazido da China, que tratava "das grandezas delia".143 Estas obras nunca foram devidamente identificadas.144 Contudo, não é inverosímil que um homem tão viajado como Fernão Mendes fosse proprietário de alguns livros chineses; ou antes, de um livro chinês, uma vez que o nosso autor apenas alega possuir uma cópia do Aquesendoo. Outros dos seus contemporâneos, como Vasco Calvo e João de Barros, por exemplo, haviam adquirido literatura chinesa impressa, que faziam traduzir por intermédio de colaboradores chins. O nosso autor, mesmo que desconhecesse a língua sínica, poderia ter recorrido a algum chinês instalado em Portugal, que lhe teria interpretado as passagens relevantes. João de Barros utilizara esse mesmo processo na composição das Décadas, como é bem sabido.145 Aliás, como Fernão Mendes se relacionou com Barros após o regresso ao Reino,146 não é arriscado sugerir que o grande historiador teria cedido ao autor da Peregrinação alguns dos seus livros orientais ou respectivas traduções. 139Cf. João de Barros, Década III, cit., liv.2, cap.7; e Fr.Gaspar da Cruz, "Tractado", cit., caps.2 e 4, pp.793 e 800, respectivamente. '"Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.105, p.303. 141 Idem, ibidem, cap.96, p.270. 142 Idem, ibidem, cap.84, p.236. 143 Idem, ibidem, cap.105, p.301. Cf., igualmente, idem, ibidem, caps.106 e 107, pp.306 e 309, respectivamente. « 144 Vd., a propósito, os títulos de obras chinesas quinhentistas citadas in Charles R.Boxer, "A Note on the Chronicler João de Barros and his Interest in Ming China", in Studies in Portuguese Literature and History in Honour of Luís de Sousa Rebelo (Londres, 1992), pp.83-87. 145 Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.15,20 e 26. '"Cartas de Fernão Mendes Pinto, p.110.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 163 Luís Jorge de Barbuda e a Peregrinação Fernão Mendes, na preparação do seu manuscrito, utilizou ainda, como fonte de informação, "mapas & cartas" portuguesas das terras que "são descubertas do cabo de boa esperança para diante".147 A cartografia portuguesa da China fora inaugurada por Francisco Rodrigues, na época das nos- sas primeiras viagens às ilhas da Baía de Cantão. E nas décadas seguintes, o estabelecimento de contactos regulares com o litoral chinês, a partir de Malaca, permitiu o constante aperfeiçoamento da representação cartográfica do Celeste Império.148 As notícias sobre a topografia do interior escasseavam, de modo que as cartas disponíveis abrangiam sobretudo a faixa costeira que se estendia de Cantão até Liampó, onde a nave- gação portuguesa era mais frequente. Em meados do século xvi, alguns trabalhos de cartógrafos portugueses, como Diogo Homem e Bartolomeu Velho, por exemplo, apresentavam já, de uma forma bastante realista, os contornos do litoral da China, que eram ornamentados por uma apreciável quanti- dade de topónimos, testemunhando a intensidade das rela- ções luso-chinesas.149 Nestes trabalhos, o autor da Peregrinação poderia reco- lher abundantes indicações sobre os principais ancoradouros frequentados pelas nossas embarcações. Fernão Mendes, con- tudo, podia dispensar tais dados, uma vez que conhecia demasiado bem o espaço marítimo chinês, por onde navegara durante tantos anos. A cartografia apenas lhe poderia ser útil na reconstituição das regiões interiores do Celeste Império, que não conheceria em primeira mão, mas onde desejava situar alguns dos seus mais controversos episódios.150 Neste "'Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.26, p.76. 148 Vd. lista de cartas portuguesas sobre a China in Michel Cartier, "Voyage à travers une Chine imaginaire", p.93. Sobre a cartografia portuguesa quinhentista da China, vd. ainda Donald F.Lach, Asia in the Making of Europe, vol.1, pp.816-821. '«Cf. Portugaliae Monumenta Cartographica, vol.2, ests.Í05,124 e 204. 150Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, ed. Aníbal Pinto de Castro, p.xxxv.
164 A China de Fernão Mendes Pinto aspecto, porém, a cartografia portuguesa do seu tempo era singularmente carente, pois além de desenhos simbólicos de grandes cidades, como o que figurava numa carta de Sebastião Lopes,151 apenas representava, também de uma forma idealiza- da, a muralha que se estendia entre a China e a Tartária.152 O primeiro mapa português que representava o interior da China com algum realismo seria impresso na edição de 1584 do Theatrum Orbis Terrarum, vasta compilação cartográfica orga- nizada pelo flamengo Abraham Ortelius.153 Esse mapa, intitula- do "Chinae, olim Sinarum regionis, noua descriptio", era atri- buído a Ludovico Georgio, nome que foi identificado com o do cartógrafo lusitano Luís Jorge de Barbuda.154 A nova descrição da China, ao contrário do que já foi afirmado, marca um momen- to de total ruptura na representação cartográfica da China.155 Para além de ser a primeira carta europeia exclusivamente dedicada ao Celeste Império, é o mais antigo mapa ocidental a fornecer informações abundantes sobre as regiões do interior. Assim, a "nova descriptio" continha a localização aproximada das quinze províncias chinesas, dezenas e dezenas de topóni- mos, acompanhados de pequenos desenhos ilustrativos, um esboço muito alargado do sistema hidrográfico, e ainda uma delimitação clara dos limites terrestres da China.156 A cartogra- fia portuguesa abandonava resolutamente a linha de costa, para se infiltrar pelos caminhos do interior, em busca de uma ima- gem mais realista da topografia do Império do Meio.157 151 Portugaliae Monumento Cartographica, vol.4, est.401. 152 ibidem, est.204. 153 Abraham Ortelius, Theatrum Orbis Terrarum (Antuérpia, 1584), fl.93 A1a edição da obra do célebre compilador (Antuérpia, 1570) não incluía ainda o mapa da China. O Theatrum foi sendo alargado, em edições sucessivas. A obra teve na época uma tradução castelhana, intitulada Theatro de la Tierra Universal, (Antuérpia, 1587). Sobre Abraham Ortelius (1527- 1598), vd. Numa Broc, La Géographie de la Renaissance (Paris, 1986), pp.178-182. 154 Armando Cortesão, Cartografia e Cartógrafos Portugueses dos Séculos xv e xvi (2 vols., Lisboa, 1935), vol.2, pp.276-277. 155 Armando Cortesão afirmou que esta "Carta não oferece, pelo menos ao exame geral, nada de notável" (ibidem, p.276). 156Portugaliae Monumento Cartographica, vol.2, est.239-A. 157Sobre a vida e obra de Luís Jorge de Barbuda, vd. Armando Cortesão, Cartografia e Cartógrafos, vol.2, pp.276-285.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 165 A carta de Luís Jorge, para além de uma abundante topo- nímia, que abrangia mesmo algumas regiões da Tartária, incluía ainda elementos decorativos, como tendas mongóis e carros à vela, e duas legendas relativamente extensas. Uma das legendas coroava o desenho de um "Lacus hic rotundus in Sancij prouincia", que se teria formado após grandes inun- dações ocorridas em 1557.158 Poderíamos encontrar aqui, tal- vez, um eco de notícias divulgadas anteriormente na Carta da Ásia de Bartolomeu Velho,159 que por sua vez teria origem em relatórios portugueses chegados do Oriente.160 Outra das legendas acompanhava um desenho de secções da Grande Muralha, que alternavam com representações de pronuncia- das elevações do terreno, explicando que se tratava de um muro com quatrocentas léguas de comprimento, construído pelo rei da China "contra Tartarorum".161 No verso da carta, Luís Jorge de Barbuda, ou talvez o editor flamengo, fizera imprimir uma longa descrição da China em latim, onde, logo nas primeiras linhas confessava a sua dívida informativa para com Bernardino de Escalante.162 O cartógra- fo português, com efeito, parece ter resumido muitas das notícias contidas no Discurso de la navegacion do autor espanhol, que fora publicado em Sevilha, em 1577.163 Assim, o texto de Luís Jorge debruçava-se sucessivamente sobre os 158 Portugaliae Monumento Cartographies vol.2, est.239-A. '"ibidem, est.204 ,w Fr .Gaspar da Cruz refere esses factos, mas a sua obra só seria publicada em 1569- 1570 (cf. "Tractado", cap.29, pp.251-254). Portugaliae Monumento Cartographica, vol.2, est.239-A. 162 Abraham Ortelius, Theatrum Orbis Terrarum, fl.93. Vd. versão espanhola do texto de Luís Jorge in Carlos Sanz, Primitivas relaciones de Espana con Asia y Oceania (Madrid, 1958), pp.55-58. Embora Carlos Sanz não o refira, este texto, que publica em fac-símile, foi retomado da raríssima edição espanhola do Theatrode la Tierra Universal, fl.93 (utilizo esta edição). Refira-se, no entanto, que o bibliógrafo setecentista Diogo Barbosa Machado atribui a Luís Jorge uma "Descripção da China" (Bibliotheca Lusitana, fac-símile da ed. de 1759 (4 vols., Coimbra, 1965-1967), vol.3, p.107). O texto de Luís Jorge, curiosamente, resume de uma forma clara e eficaz o vasto conjunto de conhecimentos que os portugue- ses dispunham sobre a China. '"Cf. Bernardino de Escalante, Discurso de la Navegacion que los Portugueses hazen à los Reinos y Prouincias dei Oriente, y de la noticia que se tiene de las grandezas dei Reino de la China, ed. M.Lourdes Díaz-Trechuelo (Salamanca, 1991).
166 A China de Fernão Mendes Pinto limites da China, as enormes riquezas materiais do país, a quantidade e imponência das cidades, o aspecto físico dos chins, os seus principais usos e costumes, a engenhosidade do povo, a eficácia da máquina administrativa, a imparcialidade do sistema judicial, a forma de provimento dos cargos públi- cos, enfim, sobre quase todos os tópicos que depois de mea- dos do século xvi haviam sido objecto do interesse dos obser- vadores portugueses.164 A descrição de Barbuda atribuía um especial relevo à língua chinesa, salientando o facto de todos os habitantes do Celeste Império se poderem entender por escrito, apesar da existência de um incrível multiplicidade de dialectos. O nos- so cartógrafo apresentava mesmo três caracteres chineses, com as respectivas transcrições e traduções, que haviam sido retomados da obra de Escalante.165 O primeiro caracter, trans- crito como leombi ou fu, correspondia a 'cidade'; o segundo, guant, equivalia a 'céu'; e o terceiro, bontai, poderia ser tra- duzido por 'rei'.166 Luís Jorge, entretanto, não se limitou a recorrer ao tratado de Bernardino de Escalante. No final do seu texto sobre a China, acrescenta ainda algumas referências retiradas de João de Barrros, Duarte Barbosa, Antonio Pigafetta e Andrea Corsali, entre as quais merece especial relevo a descrição da porcelana da autoria do antigo funcionário da feitoria de Cananor.167 Esta simples enumeração permite concluir de imediato que o nosso cartógrafo terá manuseado a segunda edição do primeiro volume das célebres Navigationi et Via- ggi de Giovanni Battista Ramusio, colectânea publicada em Veneza em 1554, que continha versões italianas de textos de todos os autores citados, com importantes referências ao ,M Abraham Ortelius, Theatrum Orbis Terrarum, fl.93. 165 Bernardino de Escalante, Discurso de la navegacion, fl.62-62v. 166 Abraham Ortelius, Theatrum Orbis Terrarum, fl.93. 167 Idem, ibidem. Sobre as referências à China de Duarte Barbosa, Andrea Corsali, António Pigafetta e Joào de Barros, vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, caps.7,8, Í5,20 e 26, respectivamente.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 167 Celeste Império.168 Fernão Mendes Pinto, obviamente, não poderia ter consul- tado a versão impressa do mapa de Luís Jorge. Todavia, a descrição do interior da China apresentada na Peregrinação ostenta curiosíssimas analogias com a "noua descriptio", circunstância que permite levantar a questão de uma eventu- al influência do cartógrafo sobre o escritor e viajante.169 Os exegetas da obra de Mendes Pinto procuraram amiúde situar as aventuras supostamente reais do nosso herói na cartogra- fia moderna, com resultados quase sempre decepcionantes.170 Porém, se aceitarmos por um momento a hipótese de serem fantasiosas as deslocações de Mendes Pinto pelo sertão do Império do Meio, talvez faça sentido incluir um mapa do tipo do de Barbuda entre as suas fontes. A Peregrinação, deste modo, reflectiria mais a imagem quinhentista da geografia da China, do que a configuração real do território chinês.171 Luís Jorge de Barbuda era "oficial mechanico de iluminar y pintar cartas de marear".172 Desde 1571, segundo parece, esteve ao serviço de D. Juan de Borja, embaixador espanhol em Portugal, que o quis levar para Castela.173 Em 1575, o nosso cartógrafo era aprisionado em Olivença pelas autoridades portuguesas, sob a acusação de fornecer aos espanhóis "mu- chos papeies, relaciones, y mappas y roteros antiguos".174 Reconduzido a Lisboa "con grillos", permaneceria os dois anos seguintes em cativeiro. Mas em 1579, graças à cumplici- dade do cosmógrafo italiano Giovanni Battista Gesio, conse- 168 A1* edição do vol.1 das Navigationi data de Veneza, 1550; mas os extractos da Ásia de João de Barros apenas figuram na 2' edição, de 1554 (vd. George B. Parks, "The Contents and Sourcesof Ramusio's Navigationi", in Giovanni Battista Ramusio, Naingationi et Viaggi— Venice 1563-1606,ed. R.A.Skelton [3 vols., Amsterdão, 1967-1970], vol.3, pp.l- 39). m A sugestão foi avançada por Michel Cartier ("Voyage à travers une Chine imaginaire", pp.88-92). ,7DVd. Luís de Albuquerque, Navegadores, Viajantes e Aventureiros, vol.2, p.171. 171 Michel Cartier, "Voyage à travers un Chine imaginaire", p.84. 172 Armando Cortesão, Cartografia e Cartógrafos, vol.2, p.278. 173 Ibidem. 178 Armando Cortesão, Cartografia e Cartógrafos, vol.2, p.278.
168 A China de Fernão Mendes Pinto guiu finalmente passar a Madrid, onde pouco mais tarde entraria ao serviço de Filipe II.175 Aquando da passagem a Espanha, Luís Jorge levava consi- go, entre outro material, uma carta da China, provavelmente o esboço do mapa que anos mais tarde viria a ser publicado por Ortelius,'76 o que significa que antes dessa data o cartógrafo português já dispunha de todos os elementos necessários à representação do Celeste Império.177 Para além de um valioso conjunto de obras impressas, onde se incluíam, como vimos, o Discurso de Bernardino de Esca- lante e a colectânea de Giovanni Battista Ramusio, Barbu- da poderia ter também à sua disposição, como já foi suge- rido, alguns mapas chineses.178 Por esses anos, as autoridades espanholas das Filipinas procuravam informar-se detalhadamente sobre a geografia de todo o Extremo Oriente, recolhendo informações manus- critas, obras impressas e exemplares de cartografia asiática, que logo remetiam para a Europa.179 Entre outro material, o embaixador D. Juan de Borja recebera poucos anos antes uma carta enviada das Filipinas pelo Pe. Gregorio Gonzalez.180 Não é impossível que este diplomata conseguisse obter ma- pas e livros chineses pela mesma via, ou que os tivesse adquirido, pura e simplesmente, em Lisboa. Luís Jorge de Barbuda, que colaborava com o embaixador 175 Idem, ibidem, pp.278-279. Sobre Gessio, cosmógrafo de Filipe II, vd. Armando Cortesão, ibidem, pp.277-283.. 176 Armando Cortesão, ibidem, p.282. 177 A primeira versão da Carta da China de Luís Jorge, deste modo, terá sido desenhada entre 1577, ano da edição do Discurso de Bernardino de Escalante, e 1579, data da partida do cartógrafo para Espanha. Armando Cortesão datou-a de 1575-1584 (cf. Portugaliae Monumento Cartographica, vol.2, p.123). 178 Michel Cartier, "Voyage à travers une Chine imaginaire", pp.88-89. 179 Donald F.Lach refere vários exemplos de mapas e livros chineses enviados a Filipe II pelo Dr.Francisco de Sande, que por estes anos desempenhava o cargo de governador das Filipinas (Asia in the Making of Europe, vol.1, pp.745 e 780). Sobre as actividades de Sande, vd. Juan Gil, Mifos y utopias del Descubrimiento (3 vols., Madrid, 1989), vol.2, pp.56- 68. 180 Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.24 (transcrição do documento a pp.1475-1486).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 169 espanhol em assuntos de cartografia, poderia ter preparado o seu mapa com base em carta, ou cartas, de origem chinesa, obtendo assim dados sobre a topografia e a rede fluvial do Império do Meio que os portugueses ainda não possuíam, uma vez que os contactos luso-chineses permaneciam confi- nados às ilhas do litoral, com raras incursões pelas províncias mais meridionais. O esboço do cartógrafo português teria sido concluído entre 1577 e 1579, numa altura, precisamente, em que Fernão Mendes Pinto continuava a trabalhar o seu manuscrito. Como o celebrado viajante se movia com relativo à-vontade nos meios lisboetas ligados às questões cosmográ- ficas, não é arriscado especular que teria conseguido obter uma cópia do mapa de Luís Jorge de Barbuda. A carta da China, complementando o vasto leque de notícias que, por diversas vias, pudera acumular, permitiu-lhe enquadrar ge- ograficamente, de uma forma verosímil, as andanças chinesas das suas personagens. Novidade e mistificação na Peregrinação A Peregrinação retomou, de uma forma criativa, todo um conjunto de notícias sobre a China que estavam disponíveis em Portugal depois de 1570. Porém, não se limitando a um mero papel de compilador, Mendes Pinto tratou os materiais acumulados de uma forma genial, entretecendo um longo discurso autobiográfico, onde se misturavam, inextrincavel- mente, e em proporções equilibradas, realidades e ficções sobre o longínquo Império do Meio. Uma vasta experiência asiática, aliada a um apurado co- nhecimento da literatura e da cartografia coevas, permitiram- -lhe conduzir a acção através de caminhos pouco ou nada trilhados, de modo a conseguir um efeito de distanciamento, que, impedindo qualquer identificação geográfica positiva, tornasse verosímil toda a narração. Mas nem tudo é mera repetição ou amplificação nas páginas da Peregrinação. Men- des Pinto introduz na sua obra elementos inovadores a res- peito da China, que nunca haviam sido tratados anteriormen-
170 A China de Fernão Mendes Pinto te, ou que apenas tinham merecido referências passageiras. O nosso viajante, por exemplo, revela um interesse inusi- tado pela língua chinesa. Em numerosas passagens da sua obra reproduz topónimos, nomes de reis e divindades, fór- mulas de saudação, de que quase sempre apresenta a respec- tiva tradução. Assim, "Batampina" é o nome de um rio, "que na nossa lingoa quer dizer frol do peixe";'81 "Bigaypotim" é uma divindade, "que quer dizer o Deos de cento & dez mil deoses";182 a cidade de "Cohilouzaa" significa "frol do cam- po";183 e a de "Fiunganorsee" pode ser traduzida por "castigo do Ceo".184 Palavras como "Laginampur" e "Latiparau" signi- ficam, respectivamente "insino de pobres" e "remedio de pobres", designando instituições de caridade.185 Algumas frases chinesas são igualmente transcritas, dan- do um sabor exótico à narração. Assim, "faly hincane midoo patinau dacorem" é uma fórmula respeituosa, que equivale a "cem mil annos viua o senhor de nossas cabeças".186 Por outro lado, "Ingualec finguau, potim aquarau" é uma inscrição que figura junto ao desenho de uma figura "da feição de hum cágado", e que é traduzida por "tudo o que ha em mym he assi".187E "xaputey danacoo fanargy paleu" significaria "con- fessamos Senhor nossos erros diante de ty".188 Os exemplos poderiam multiplicar-se, mas todos eles con- tinuam a desafiar a interpretação dos estudiosos,189 talvez por terem sido inadvertidamente estropiados por gente que ma- nuseou o manuscrito original. A falta de verosimilhança das palavras e frases chinesas citadas na Peregrinação é aumen- 181 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.88, p.245. 182 Idem, ibidem, cap.%, p.270. 183 Idem, ibidem, p.273. 184 Idem, ibidem. 185 Idem, ibidem, caps.112 e 129, pp.325 e 377, respectivamente. 186 Idem, ibidem, cap.121, p.354. 187 Idem, ibidem, cap.83, p.233. 188 Idem, ibidem, cap.222, p.704. 188 Vd., a propósito, Erilde Melillo Reali, "Note sull'esotismo linguistico nella Peregri- nação di Fernão Mendes Pinto", Annali dell'Istituto Universitário Orientate — Sezione Romanza (Nápoles), vol.XI, n°2,1969, pp.225-233.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 171 tada pelo facto de Mendes Pinto nunca se referir de forma clara às características muito particulares da escrita chinesa, sobre as quais, aliás, poderia ter recolhido informações deta- lhadas no Tratado de Fr.Gaspar da Cruz. A obra do nosso viajante presta também uma singular atenção a determinados períodos mais remotos da história da China, assunto que nunca antes havia sido abordado pelos observadores portugueses. Alguns capítulos da Peregrina- ção, como vimos anteriormente, descrevem episódios certa- mente lendários da fundação do império chinês.190 Nestes trechos, porém, o autor sempre tem o cuidado de citar algum livro chinês como origem das suas informações. Não é impro- vável, como foi anteriormente salientado, que Fernão Men- des tivesse utilizado traduções de textos chineses, as quais poderiam ter sido obtidas por intermédio de João de Barros. Finalmente, o célebre aventureiro integra na descrição da China extensas referências às crenças populares, muitas das quais nunca haviam sido notadas, nem sequer pelos missio- nários portugueses, os mais interessados por este tipo de notícias.191 Para além de nomear estranhas divindades como "Bigaypotim",192 "Tauhinarel",193 ou "Gizom",194 acumula re- petidás menções a imagens e a ídolos, a templos e a mosteiros, a sacerdotes e a oficiais de culto, e também a práticas e a mitos religiosos,195 relativos às "trinta & duas seitas que ha neste grande império da China".196 Em muitos casos, curiosamente, as suas descrições não parecem ajustar-se à realidade chinesa da época. O exemplo mais flagrante é a asserção incorrecta de que os chineses "°Cf. Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, caps.92-95, pp.258-268. 1,1 Sobre as religiões do Extremo Oriente na Peregrinação, vd. George Le Gentil, Fernão Mendes Pinto, pp.215-237; e também António José Saraiva, História da Cultura em Portugal, vol.3, pp.445-484. m Femão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.96, p.270. "* Idem, ibidem, cap.89, p.249. '"Idem, ibidem, cap.92, p.259. '"Cf., por exemplo, idem, ibidem, caps.109-114, pp.316-331. '"Idem, ibidem, cap.114, p.331.
172 A China de Fernão Mendes Pinto praticam a cremação dos seus mortos,197 e esta alegação, subitamente, levanta a suspeita de que Fernão Mendes teria introduzido na sua descrição da China informações referen- tes ao Hinduísmo.198 O aspecto de certos ídolos, "tão feyos em tanto estremo, que as carnes tremião aos que olhauão para elles", poderia também evocar determinadas figuras da mito- logia indiana.199 Mas, acima de tudo, convém ter presente que o nosso autor afirma ter trazido para Portugal o treslado de "hum volume de patranhas escritas ao Rey do Brama", clara- mente reminiscente de um tratado do Hinduismo, que poste- riormente emprestou a "hum Florentino".200 A Peregrinação de Fernão Mendes Pinto, apesar de alguns lapsos bastante singulares,201 apresenta uma descrição muito completa do Celeste Império, tal como apareceria aos obser- vadores portugueses de Quinhentos. O nosso autor, retoman- do muitas das notícias anteriormente disponíveis em Portu- gal, desenvolveu-as e amplificou-as, recorrendo a uma fértil imaginação e também a fontes de origem asiática. O resultado foi uma obra impossível de classificar, onde o real e a ficção se misturam de uma forma inextrincável, desafiando todas as tentativas de interpretação. Visão apologética do Celeste Império Fernão Mendes, ao retratar a China, adoptou, como tantos dos seus contemporâneos, uma atitude de espanto e admira- 1,7 Idem, ibidem, cap. 116, p.336. '"Esta hipótese, segundo parece, não foi ainda convenientemente explorada. Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.lll, p.320. 200 Idem, ibidem, cap. 164, p.499. Este florentino, que depois deu sumiço ao livro indiano de Mendes Pinto, tem sido identificado com Bernardo Neri (cf. Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, ed. Aníbal Pinto de Castro, pp.xxiii-xxiv). m Fernão Mendes Pinto não refere a classe dos letrados; desconhece o chá; nunca refere o culto dos antepassados. Todas estas características da sociedade chinesa, no entanto, haviam sido minuciosamente descritas por Fr.Gaspar da Cruz. A determinada altura, para só dar mais um exemplo, descrevendo acontecimentos ocorridos em 1540-1541, menciona a recente "morte do Rey da China" (.Peregrinação, cap.67, p.190). O Imperador Jiajing, na realidade, reinou entre 1522 e 1566. Mas Femão Mendes poderia estar a referir- se à época em que escrevia.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 173 ção perante uma sociedade que parecia ter resolvido grande parte dos problemas quotidianos que afectavam a Europa do tempo. Assim, ao longo da Peregrinação sucedem-se os elo- gios mais entusiásticos. A riqueza material é repetidamente destacada, salientando-se que "a terra da China" é a mais abastada "de todas quantas ha no mundo",202 onde não falta "cousa de quantas na terra se possão pedir nem desejar".203 Esta "Monarchia", entre todas as outras, é a mais nobre e rica, e de maior trato e comércio.204 As virtudes chinesas, todavia, não se limitam à riqueza material, abrangendo ainda a "salubridade & temperamento dos ares", a extrema "obseruancia da justiça", a superiorida- de dum governo "que a todas as outras terras pode fazer inueja", a excelência da "policia" mais polida,205 e a perfeição das "ordenações" e dos "estatutos da guerra & da fazenda".206 Quanto aos chineses, são considerados "muyto habiles & engenhosos em todo o negocio mecânico, & de agriculturas", capazes de inventar as coisas mais "sotis & artificiosas", graças ao seu "engenho muyto viuo". As próprias mulheres são "inclinadas a todo o trabalho", para além de serem "muyto aluas, & castas".207 Os rasgados elogios que Fernão Mendes Pinto dirigiu ao Celeste Império têm suscitado alguns equívocos entre os analistas da Peregrinação. Chegou-se mesmo ao ponto de afirmar que a realidade chinesa retratada pelo célebre viajan- te representava, na verdade, um esboço de sociedade utópi- ca.208 Mas o nosso autor, mesmo que alimentasse aspirações 202 Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.58, p.164. 21,3 Idem, ibidem, cap.99, p.283. 204 Idem, ibidem. 206 Idem, ibidem, p.384. "'Idem, ibidem, cap.113, p.328. "'Idem, ibidem, cap.114, p.330. ""A tese da utopia chinesa foi primeiro avançada por António José Saraiva (Para a História da Cultura em Portugal [2 vols., Lisboa, 1972], vol.2, pp. 115-136), sendo posterior- mente retomada e desenvolvida por Raffaella d'Intino ("A utopia chinesa de Fernão Mendes Pinto", Oceanos [Lisboa], n°7, 1991, pp.67-71). Vd. igualmente Luís de Sousa Rebelo, A Tradição Clássica na Literatura Portuguesa (Lisboa, 1982), pp.216 e 228.
174 A China de Fernão Mendes Pinto de reforma social209 ou moral,210 ao adoptar uma atitude positiva em relação à China estava apenas a integrar-se num movimento colectivo de opinião, partilhada por quase todos os autores portugueses que anteriormente se tinham debru- çado sobre essa longínqua potência asiática. A China, com efeito, não cessara de fascinar os nossos viajantes, praticamente desde os dias de Tomé Pires. Ao longo do século xvi, muitos relatórios, cartas, informações e tratados — textos que, regra geral, não alimentavam as mes- mas ambições literárias da Peregrinação, remetendo-se a uma singela função informativa — tinham apresentado uma imagem quase ideal da realidade chinesa, fazendo a apologia das conquistas sociais, políticas, económicas e culturais da civilização sínica. A obra de Mendes Pinto só poderia ser encarada como uma utopia se a isolássemos da imensa pro- dução textual que a antecede, e que, de certo modo, a justifica. Assim, as opiniões do nosso autor sobre a China não se destacam significativamente das da generalidade dos seus contemporâneos, que, desde João de Barros a Fr.Gaspar da Cruz, passando por Galiote Pereira, Brás de Albuquerque e 209 Rebecca Catz defendeu persistentemente que a Peregrinação seria uma obra de sátira picaresca, dirigida contra a ideologia de cruzada que alimentaria a Expansão portuguesa (vd., nomeadamente, as suas obras A sátira social de Fernão Mendes Pinto [Lisboa, 1978], pp.157-281; e Fernão Mendes Pinto — Sátira eAnti-cruzada na "Peregrinação" [Lisboa, 1981], passim). As suas teses foram devidamente criticadas por vários autores (vd. Luís de Albuquerque, Navegadores, Viajantes e Aventureiros, vol.2, pp.158-161; e Rui Manuel Loureiro, "Ainda a Peregrinação de Fernão Mendes Pinto", Anais Universitários [Covilhã], n°3, 1992, pp.231-236). A natureza satírica da Peregrinação já havia sido anteriormente sugerida por António José Saraiva (História da Cultura em Portugal, vol.3, pp.417-424). 210 Alguns aspectos da descrição da China apresentada por Femão Mendes Pinto, mais do que retratos de uma sociedade real, lêem-se como declarações moralistas, que poderiam ter a sua inspiração na literatura religiosa quinhentista. Entre outros exemplos, citem-se o sermão de um velho chinês sobre o amor de Deus aos pobres (Peregrinação, cap.81, p.227); as referências à inevitabilidade da justiça divina, feitas por dois funcioná- rios numa prisão de Nanquim (ibidem, cap.86, p.241); a caridade demonstrada pelos "tanigores", em Pequim, para com os desafortunados prisioneiros (ibidem, caps.102-103, pp.292-293 [citação na p.292]); a apologia da esmola contida num manual chinês de banquetes (ibidem, cap.Í06, p.305). Talvez a fonte de inspiração de Fernão Mendes se encontre na Inmgem da Vida Cristã de Fr.Heitor Pinto, cuja 1* edição data deCoimbra, 1563. Esta hipótese, contudo, não parece ter sido ainda devidamente explorada.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 175 tantos outros, adoptam uma mesma atitude positiva em rela- ção à realidade chinesa. Muitas das anotações registadas na Peregrinação, aliás, encontravam-se já em obras como a Dé- cada III ou o Tratado das cousas da China, que de modo algum se podem considerar criações utópicas.211 A China de Mendes Pinto deveria ser bem real aos olhos dos seus contemporâneos, que não podiam deixar de admirar um império tão extenso, governado por um único soberano, cuja autoridade era indiscutível, e onde as cidades se alinha- vam de acordo com princípios geométricos rigorosos, a justi- ça julgava com total imparcialidade, a abundância e o bem- estar material pareciam generalizados, os governantes se preocupavam com a sorte dos governados, e, enfim, se tinha "admirauel modo" no "prouimento de toda a Republica".212 A realidade chinesa, vista de longe, das "faldas da região de Cantão",213 gerava esta ilusão de sociedade ideal, que, por um mecanismo de observação analógica inevitável,214 era vanta- josamente confrontada com as características menos positi- vas da sociedade portuguesa da época. Mas nem por isso as descrições elogiosas da China se transformavam noutras tan- tas utopias.215 A comprovar os limites da admiração face ao Celeste Império, Fernão Mendes, como todos os seus compatriotas o haviam feito antes dele, censura asperamente as práticas religiosas dos chineses. Num determinado templo, oficiam 211 Para uma análise exaustiva das referências à China em todos estes autores, vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, passim. 2l2Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.105, p.301. 213 A expressão é do Pe.Álvaro Semedo (Relação da Grande Monarquia da China, trad. Luis Gonzaga Gomes (2 vols., Macau, 1956], vol. 1, p. 11), um missionário que no século xvii viveria longos anos no interior da China. 2,4 Qualquer observador, de uma forma espontânea, recorre aos seus valores e ao modelo da sua própria sociedade para analisar e interpretar uma realidade social estranha. Vd., a propósito, J.H.Elliott, O Velho Mundo e o Novo, 1492-1650 (Lisboa, 1984), passim. 215 A tese da utopia chinesa surge, deste modo, como uma leitura anacrónica da Peregrinação, que não tem em devida conta todas as anteriores descrições portuguesas da China.
176 A China de Fernão Mendes Pinto "sacerdotes de Satanas", que baseiam toda a sua pregação em "mentiras" e "patranhas".216 A dada altura, depois de elogiar algumas características da sociedade chinesa, o nosso autor contrapõe as "suas bestiais & diabólicas idolatrias", que se recusa a descrever, por serem "tão torpes, tão brutas, & tão abomináveis".217 O culto do Imperador, que é equiparado pelos chins a uma divindade, é classificado de "barbarismo & desatino".218 Enfim, muitas outras considerações deste tipo, a propósito das crenças chinesas, acompanham, passo a passo, o elogio da generalidade das características da civilização sínica. A gran- de "cegueyra & incredulidade" dos chineses, de acordo com a Peregrinação, fá-los praticar "muytos abusos & cerimonias diabólicas", nas quais usam muita "diuersidade de fumos cheyrosos" e, inclusivamente, "sacrificos de sangue huma- no".219 Esta atitude francamente negativa face às práticas religiosas, pode observar-se em todos os outros relatos portu- gueses dedicados à China, no século xvi.220 Ou seja, os senti- mentos de admiração e tolerância dos nossos viajantes em relação às sociedades asiáticas nunca se estendiam ao campo religioso, onde vigorava, sem excepção, a crítica aberta de todas as crenças que se afastassem do Cristianismo. O factor religioso, é certo, desempenhava um papel extraor- dinariamente importante na mentalidade dos portugueses de Quinhentos, introduzindo preconceitos inabaláveis na sua vi- são dos mundos extra-europeus. Assim se explica a generaliza- da posição crítica face a religiosidade do outro. Mas, além disso, qualquer obra destinada à impressão tinha de submeter-se à censura inquisitorial, de modo que deveria afastar radicalmente qualquer suspeita de heterodoxia.221 Por este motivo, nas pági- 2" Fernão Mendes Pinto, Peregrinação, cap.98, p.280. 217 Idem, ibidem, cap.99, p.284. 2"Idem, ibidem, cap.108, p.312. 2,9 Idem, ibidem, cap.114, p.330. 220 Vd. Rui Manuel Loureiro, A China na Cultura Portuguesa, cap.23. 221 Sobre a censura inquisitorial, vd. I.S.Révah, La Censure Inquisitoriale Portugaise au xvk Siècle (Lisboa, 1960), pp.37-56.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 177 nas da Peregrinação qualquer descrição de aspectos da vida religiosa chinesa é imediatamente seguida de manifestações de total repúdio pelas "cerimonias diabólicas" praticadas,222 e tam- bém pelas "infinitas patranhas" que os chineses usavam.223 Fernão Mendes Pinto, como tivemos ocasião de constatar, condensou de um modo muito completo as vivências portugue- sas do litoral chinês nos anos que antecederam a fundação de Macau. Ao mesmo tempo, o nosso autor, aproveitando muitos dos materiais anteriormente recolhidos por outros viajantes lusitanos, apresentava uma imagem extremamente elaborada, e fidedigna, da China quinhentista. A Peregrinação, sem possuir o carácter exaustivo do Tratado de Fr.Gaspar da Cruz, encerra de uma forma magistral o primeiro período de relacionamento entre a Europa e o Celeste Império, consolidando uma atitude de enorme admiração pelas cousas chinesas. Em 1583, no mesmo ano em que o Mendes Pinto falecia em Almada, os mandarins cantonenses autorizavam finalmente os padres da Companhia de Jesus a fundarem um estabelecimento permanente em Zhaoqing, interrompendo a tradicional política de isolamento face ao exterior.224 Curiosamente, as notícias sumariadas na obra do célebre andarilho, mesmo antes de esta ser publicada, começavam a ser postas em causa, graças a informações recolhidas nas províncias chinesas do interior por missionários jesuítas que adquiriam um crescente domínio da língua chinesa. Assim, a Peregrinação apresenta-nos as últimas imagens portuguesas de uma China vista do mar, de bordo dos navios portugueses. Em anos seguintes, graças às investigações do Pe.Matteo Ricci, essa imagética, que resultara de uma vivên- cia limitada, viria a revelar-se substancialmente enganadora.225 Mas isso é outra história, como sói dizer-se. 222 Femáo Mendes Pinto, Peregrinação, cap.114, p.330. 223 Idem, ibidem, cap.110, p.319. 224 Vd. Jonathan D.Spence, "Matteo Ricci and the Ascent to Peking", in East Meets West — The Jesuits in China, 1582-7773, ed. Charles E.Ronan & Bonnie B.C.Oh (Chicago, 1988), pp.3-18, onde é referida a bibliografia essencial. 225Sobre a imagem seiscentista da China nas fontes europeias, vd. Donald F.Lach & Edwin J.Van Kley, Asia in the Making of Europe, vol.3, liv.4, pp.1563-1753.
. ■m— MMH
NATUREZA DO PRIMEIRO CICLO DE DIPLOMACIA LUSO-CHINESA (séculos xvi a xvm) Jorge Manuel dos Santos Alves 1 Expressamos a nossa gratidão à Faculdade de Direito da Universidade de Macau, na pessoa do seu Director, Professor Doutor João Ruiz de Almeida Garret, pelo seu assentimento à publicação deste estudo, do qual apresentámos uma versão resumida ao Seminário Internacional sobre Macau e as Práticas Convencionais nas Relações Luso- Chinesas, Macau, 13-15 de Novembro de 1995, a publicar nas respectivas actas.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 181 Qualquer estudo de história diplomática que pretenda caracterizar a natureza de um ciclo de relacionamento entre Estados, não pode deixar à margem os contextos do geográ- fico, do político-militar e do económico. Da mesma forma, é- lhe preferível trabalhar sobre a longa duração, acedendo assim à identificação dos grupos e interesses que a cada momento, de um e de outro lado, influíram no processo diplomático, definindo as suas constantes e linhas de força. O caso presente, a diplomacia luso-chinesa entre os séculos xvi e xviii, não é nisso excepção. As páginas que se seguem, constituem apenas uma abor- dagem preliminar do tema ora proposto, sustentada numa primeira sondagem nas fontes coevas, europeias (sobretudo portuguesas) e algumas asiáticas (particularmente chinesas). É seu propósito essencial equacionar as grandes questões suscitadas pelos numerosos estudos de caso sobre cada inici- ativa diplomática portuguesa à China, sobre um conjunto de iniciativas diplomáticas num período circunscrito (uma con- juntura política, ou tão só um reinado), ou mesmo, mais esporadicamente, pelas sínteses anteriormente publicadas. Um ponto prévio, até agora pouco explorado, sugere a equiparação e identificação, ainda que meramente formal, de algumas práticas convencionais da Coroa Portuguesa às do
182 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) Império Chinês, no relacionamento diplomático com outros estados asiáticos. Ao menos do lado português esta sugestão deve ser expli- citada. A chegada dos portugueses à índia, em 1498, signifi- cou não apenas a chegada um novo povo, mas também a inserção de um novo Estado, um e outro desconhecidos no sistema estatal asiático. A esse Estado (depois de 1505, mais próximo do terreno, através de uma estrutura territorial e administrativa denominada Estado da índia) exigiu-se de ime- diato que mergulhasse e se movimentasse destramente num turbilhão de novidades. Nova a geografia de terras e gentes, novas algumas das religiões, novas as regras, rotas e merca- dos comerciais, novas as tácticas e tecnologia militares, novos sobretudo os tempos e os modos da diplomacia e da política. Corrigidas as primeiras imagens do Oriente, distorcidas à medida dos planos portugueses, a Coroa Portuguesa ensaiou de imediato movimentos político-diplomáticos no complexo quadro geo-político asiático, nalgumas zonas profundamen- te hostil aos interesses portugueses. O sucesso da aprendizagem portuguesa do Oriente2, mes- clou-se com uma larga dose de desconhecimento, gerando em algumas sociedades locais, designadamente na Ásia do Sueste, a convicção de que os portugueses se tratavam na realidade de gente asiática. Servem de exemplo os anais da realeza de Malaca e Johor que os rotulam de "gente branca do Bengala"3, ou certa epistolografia dos sultões de Pacém (norte de Samatra), refe- rindo-se ao Rei de Portugal como se de um sultão vizinho se tratasse4. Esta duplicação de identidades, que atribuía aos 2 Sobre os primórdios deste processo de aprendizagem e adaptação, veja-se Jean Aubin, "L'apprentissage de l'Inde. Cochin 1503-1504", in Moyen-Orient & Océan Indien, n. 4,1987,pp. l-96eonosso 'Trocar de língua; o caso dos primeiros portugueses aprendizes do Oriente (Gonçalo Gil e Duarte Barbosa, 1500-C.1550)", in Actas do Encontro "Português como Língua de Cultura", Macau, IPOR, 1995, pp. 389-399. 3 Cf. Sejarah Melayu or Malay Annals, edição e tradução de C.C. Brown, lournal of the Malayan Branch of the Royal Asiatic Society, vol. 25, partes 2-3,1953, cap. xxi. 4 Sultão de Pacém ao "Capitào-Mor" na fortaleza do Sultão de Portugal, Pacém, 1516, AN 11, Cartas Orientais, n.59 (original em Árabe). A única versão portuguesa que conhecemos, de resto imperfeita, é a de Frei João dos Santos, Documentos Arábicos para a
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 183 portugueses uma origem asiática, foi por eles habilmente usada no caso do Império Chinês, quando se tratou de iludir ou violar o sistema tributário de comércio, quase sempre graças à colaboração de mercadores ou oficiais chineses das províncias costeiras do sul. Inicialmente designados por Fo- langji (ou "Frangues")5 na década de 1520, dissimularam-se de gente de Malaca ou do Sião nas décadas de 1540 e 15506, para enfim, em 1565, serem identificados como gente de Pulidujia (Portugal), país que as autoridades chinesas criam, no entanto, tratar-se de um ignoto estado bárbaro do sul7. Este processo de "asiatização" dos portugueses, ainda por estudar nas suas múltiplas facetas e implicações, terá contribu- ído, uma vez associado às políticas diplomáticas genericamente coerentes e globais da Coroa Portuguesa (através do Estado da índia) e do Império Chinês, para que alguns estados asiáticos estabelecessem um certo paralelismo entre as práticas conven- cionais de uma e outro. Deste modo, pode ser curioso verifi- car como matrizes tão diferentes de relacionamento interna- cional8 não foram suficientes para obstar a que alguns acordos Historia Portugueza, Lisboa, 1790, pp. 127-130. Agradecemos a Jean Aubin a cedência da sua análise do texto original deste documento. 'Sobre a história deste vocábulo, geralmente usado na Ásia marítima para designar os Portugueses, e sobre as suas variantes nas diversas línguas orientais, veja-se Luís Filipe Thomaz, "Frangues", in Diciorulrio de História dos Descobrimentos Portugueses, dir. Luís de Albuquerque, 2 vol., Lisboa, Círculo de Leitores, 1994, vol. I, p. 435. 6 Cf. Roland L. Higgins, Piracy and Coastal Defense in the Ming Period. Government Response to Coastal Disturbances, 1523-1549, Tese de Doutoramento, University of Minnesota, 1981, p. 195. 7cf. Ming shilu, Shizong, juan 545.5a (a melhor edição dos Verdadeiros Registos dos Ming é a do Instituto de História e Filologia, Academia Sínica, Taiwan, 1963-1968). Agradecemos a Geoffrey Phillip Wade ter-nos gentilmente cedido a sua tradução inglesa deste documen- to. Outro dos aspectos interessantes desta confusão ao redor do país de origem dos portugueses, mas agora estendida aos vários países europeus que contactaram o Império Chinês entre os séculos xvi e xvra, nomeadamente espanhóis, franceses e até italianos, pode ver-se em John King Fairbank, Trade and Diplomacy on the China Coast. The Opening of the Treaty Ports, 1842-1854, Stanford, 1969, pp. 10-13. "Sugerimos um contraste destas duas matrizes de relacionamento internacional, a partir de António Vasconcelos de Saldanha, lustum Imperium. Dos Tratados como Funda- mento do Império dos Portugueses no Oriente, Fundação Oriente/ IPOR (no prelo) e de alguns dos artigos editados por John King Fairbank, The Chinese World Order. Traditional China's Foreign Relations, Cambridge, 1968.
184 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) firmados entre os reis de Portugal e monarcas asiáticos fos- sem equiparados na sua indissolubilidade, e mesmo, aqui e além, tomados como uma sucessão de antigos pactos com o Império Chinês, meras formalizações de uma transferência de vassalagem de um Estado para outro. Estes casos detec- tam-se sobretudo no século xvi, enquanto não se esfumara na memória política da Ásia marítima o prestígio dos Ming amplamente demonstrado através grandes expedições oceâ- nicas chinesas da primeira metade do século xv. Esperando que uma pesquisa documental sistemática tra- ga à superfície outros exemplos, citem-se desde já dois exem- plos: o reino de Ormuz, na boca do Golfo Pérsico, que ao acordar a concessão das receitas da sua alfândega aos portu- gueses em 1541, deixava expresso que o Rei de Portugal, "em Estado é igual ao Rei da China, vencedor de todas as guerras humanas, grande Rei de justiça, maior que todos os reis do Mundo, chave do tesouro que há sobre a terra, que é a virtude e a nobreza"9; na outra extremidade do Índico, em 1528, o Sultão de Johor (Estado herdeiro da tradição política do sultanato malaio de Malaca), propôs-se assinar pazes com os portugueses e tornar-se vassalo do Rei de Portugal, pagando- lhe as "páreas que antigamente seu pai pagava a El-Rei da China."10. "'Formão em que El-Rey de Ormuz concedeo a El-Rey D. João o III as rendas da alfandega daquella fortaleza", inter alia, in Diogo do Couto, Ásia, Década V, Livro Ix, cap. v. '"Jorge de Albuquerque ao Rei de Portugal, Malaca, 5/XI/1528, ANTT, Corpo Cronológico, 1-41-29.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 185 I. PODERES E INTERESSES NO RELACIONAMENTO LUSO-CHINÊS Não constitui tarefa fácil identificar com precisão os pode- res e os interesses directamente envolvidos no relacionamen- to diplomático luso-chinês, tal a sua amálgama e de tal modo imprevisíveis as suas associações — por vezes a roçar o aparente paradoxo. Começando pelo campo português, e deixando para melhor sede o deslindar dos novelos familia- res e clientelares portugueses estabelecidos ao longo dos tempos no terreno extremo-oriental, como alhures nos domí- nios ultramarinos portugueses11, importa porém reconhecer os principais agentes que, directa ou indirectamente, intervi- eram no relacionamento diplomático luso-chinês entre os séculos xvi e xvm. Primeiramente, separem-se as políticas e interesses da empresa oficial (ou da Coroa Portuguesa, através do Estado da índia, para nos mantermos fiéis à terminologia usada nas páginas anteriores), das políticas e interesses da inici- tiva privada portuguesa, depois luso-asiática, no processo expansionista português no Oriente. Trata-se de uma dis- tinção nem sempre clara, quando olhada mais de perto, no 11 Veja-se a estimulante proposta de reflexão de Luís Filipe Thomaz, "Factions, interest and messianism; the politics of Portuguese expansion in the East, 1500-1521", in The Indian Economic and Social Review, n. 28,1991, pp. 97-109, retomada e desenvolvida por Sanjay Subrahmanyam, The Portuguese Empire in Asia, 1500-1700. A Political and Economic History, Londres/Nova Iorque, Longman, 1993, pp. 216-270.
186 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvin) terreno, mas que é extremamente operatória como catego- ria de análise histórica. Assim, teremos de um lado o Estado da índia, com Goa por cabeça, estabelecido no Orien- te à semelhança de uma rede comercial-marítima, suporta- da por um feixe de feitorias/fortalezas espalhadas pelas costas do Oceano Índico, desde a África Oriental ao extre- mo sul da Insulíndia'2. Administrativamente distendida e fluida, tal rede articulava-se militarmente através de um sistema de armadas, e economicamente, mediante viagens de comércio realizadas sob a égide oficial, mas em muitos casos vendidas ou concedidas a particulares. A rede oficial portuguesa concentrava-se especialmente na fachada oci- dental do Índico, até Ceilão. Dali para oriente, entrava-se na área de uma segunda rede, quase livre do controlo da rede oficial, e formada por particulares portugueses e luso-asiáticos. Verdadeiro paraíso para os negociantes e soldados da fortuna, vastas regiões da Insulíndia e do Mar da China ficaram praticamente transformadas, logo desde os primeiras décadas de presença portuguesa na Ásia, em cenário ideal para a formação de um "shadow-empire", se seguirmos a expressão de Winius13, ou de um "império improvisado", de acordo com as palavras e interpretação de Subrahmanyam'4. Esta distinção geral entre dois modelos expansionistas portugueses, influiu inquestionavelmente na natureza do relacionamento diplomático português com o Império Chi- nês, consagrando na prática a abertura de dois canais diplomáticos diferentes, paralelos: i) O da diplomacia, instrumento de política externa da Coroa Portuguesa, gi- zada por Lisboa ou Goa, e manifesta através de embaixa- 12 Luís Filipe Thomaz, "A Estrutura política e administrativa do Estado da índia no século xvi", in De Ceuta a Timor, Lisboa, Difel, 1995, pp. 207-245. "Cf. George Winius, 'The Shadow-Empire of Goa in the Bay of Bengal", in Itinerário, vol. 7, n. 2,1983, pp. 93-101. uCf. Sanjay Subrahmanyam, Improvising Empire. Portuguese Tradeand Settlement in the Bay of Bengal, 1500-1700, Nova Deli, Oxford University Press, 1990.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 187 das ao Imperador da China; ii) O da diplomacia dos parti- culares portugueses e luso-asiáticos, geralmente protago- nizada por Macau — mas iniciada antes mesmo do seu estabelecimento de portugueses neste porto —, que era uma diplomacia regional, visando unicamente a salva- guarda dos interesses do empório macaense. Estes dois canais paralelos de aproximação diplomática portuguesa ao Império Chinês partilhavam, no entanto, os serviços de um grupo que, para além da tradução e inter- pretação, desempenhava funções semelhantes ao que ho- diernamente designamos por "oficiais de ligação": os pa- dres jesuítas. Estes "oficiais de ligação" merecem algumas linhas de atenção. Se um dia se elaborar uma geografia da acção missionária da Companhia de Jesus no âmbito da expan- são portuguesa , uma das conclusões talvez aponte para o facto de as regiões de maior investimento e presença jesu- ítica não coincidirem, por norma, com as zonas de influên- cia ou controlo directo da Coroa Portuguesa, embora coin- cidindo com os limites da jurisdição espiritual e da hierar- quia eclesiástica do Padroado Português. No caso do Ori- ente, sendo embora raras as vezes em que a Companhia de Jesus quebrou a sua fidelidade e subordinação ao Padroa- do Português, não se pode negar que os jesuítas preferi- ram, não poucas vezes, desviar-se para regiões mais de- simpedidas da presença de oficiais da Coroa Portuguesa, caindo, portanto, nas regiões onde predominava a iniciati- va privada portuguesa e luso-asiática, isto é o Índico Ori- ental e o Mar da China. Prova-o sobejamente o facto de os triunfos missionários da Companhia de Jesus no Oriente, porventura os mais profundos e duradouros até à sua expulsão nos meados do século xvm, se haverem registado (com a excepção notável da região de Goa) precisamente na Insulíndia e no Mar da China. Surgiram em larga medi- da associados à participação jesuítica na formação e conso- lidação de projectos urbano-mercantis portugueses e luso-
188 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) asiáticos15, de que são bons exemplos Hugly16 e Chatigão (no golfo do Bengala)17, Macau (no sul da China)18 e Naga- sáqui (no Japão)19. Por esta razão, e porque a Companhia de Jesus seguia habitualmente uma estratégia missionária em "cascata soci- al" — isto é, convertendo primeiro as elites, descendo depois os diversos socalcos da sociedade até chegar ao grosso da população —, não se estranha a presença destacada dos seus padres, quase sempre em posição de destaque, nas cortes do Império Mogol, do Império Chinês, dos dáimios japoneses ou dos Nguyen da Cochinchina. No caso da China, a proximida- de do Imperador permitia-lhes apoiar com eficácia e perícia semelhantes as missões diplomáticas macaenses a Pequim, por uma questão de solidariedade com o projecto luso-asiáti- co de Macau, de que haviam sido uma das forças consolida- doras, e as embaixadas dos reis portugueses à capital chinesa, por obrigações face ao Padroado Português do Oriente e, consequentemente, por dever de obediência e fidelidade ao seu suporte, i.e. a Coroa Portuguesa. O prestígio e o favor dos padres jesuítas parecia em tudo idêntico nos palácios do mandarins cantonenses e nos pavilhões da Cidade Proibida, permitindo-lhes também assistir, enquanto verdadeiros "ofi- ciais de ligação" (e intérpretes), as missões diplomáticas de Macau a Cantão ou Zhaoqing, e as embaixadas do Rei de Portugal no seu trajecto desde Macau e Cantão até Pequim. A saída dos padres jesuítas de Pequim e da Corte Imperial "Jorge M. dos Santos Alves, "Cristianização e Organização Eclesiástica (1514- ca.1650)", in História dos Portugueses no Extremo Oriente — História de Macau, dir. A.H. de Oliveira Marques, Lisboa, Fundação Oriente, vol. I, tomo II (no prelo). "J.J.A. Campos, History of the Portuguese in Bengal, Patna, Janaki Prakashan, 1979, especialmente os caps. IV e V; G. Winius, op. cit., nota 13; S. Subrahmanyam, "Notes on the Sixtenth Century Bengal Trade", in Improvising Empire, pp. 96-129 (onde se revêm e reavaliam as ideias fulcrais dos dois trabalhos antes citados). "Maria Ana Marques Guedes, Interferência e Integração dos Portugueses na Birmânia, ca. 1580-1630, Lisboa, Fundação Oriente, 1994, pp. 105-115. "Jorge M. dos Santos Alves, Diplomacia, Guerra e Negócio nos Primórdios do Estabeleci- mento dos Portugueses em Macau (segundo os "Comentários " de foão de Escobar, c. 1565) Lisboa, Fundação Oriente (no prelo).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 189 (oficialmente em 1783) foi rude golpe, tanto para a diploma- cia de Macau, quanto para a da Coroa Portuguesa, do qual ambas jamais se refizeram. Encerrado o ciclo dos Jesuítas como "oficiais de ligação", com ele se viria a fechar, coinci- dentemente, o primeiro ciclo do relacionamento diplomático luso-chinês Do lado chinês, seguindo pistas de investigação trilhadas pela mais recente historiografia das dinastias Ming e Qing, parece igualmente possível avançar com um modelo geral, que embora centrado na dicotomia — por vezes a roçar a ideia de contradição/oposição — Poder Central-Poderes Provinciais, põem a descoberto lutas pelo poder e antagonis- mos políticos bastante mais complexos do que à primeira vista pareceria verosímil encontrar. Com efeito, quer nos reportemos à esfera do poder central20, quer à dos poderes provinciais21, descortinam-se realidades políticas que em muito superam o problemas a fidelidade e serviço à dinastia e ao Imperador, infiltrando jogos de interesses pessoais e de grupo que se contradizem e chocam, mas que à boa maneira confuci- ana, se comprometem, procurando evitar repercursões negati- vas na estabilidade social e no governo da dinastia. Uma das matérias que mais contribuiu para a emergência destas controvérsias foi sem dúvida o problema da gestão dos estrangeiros e das suas actividades comerciais nas províncias costeiras do sul da China (Guangdong, Fujian e Zhejiang)22.0 carácter gradualmente permanente do estabelecimento dos portugueses em Macau tornou inevitável a sua transforma- "João Paulo O. e Costa, Portugal e o lapão. O Século Namban, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1993, pp. 39-46; Diego Pacheco S.J., A Fundação do Porto de Nagasaqui, Macau, Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1989. 20 Um excelente excurso sobre esta questão, no ocaso dos Ming, em Ray Huang, 1587, a year of no significance. The Ming Dinasty in decline, Yale, 1981. 21 Para um caso de história local, em idêntico período, veja-se inter alia John Meskill, Gentlemanly Interest and Wealth in the Yangtze Delta, Ann Arbor, The Association for Asian Studies, 1995. 22 Veja-se, a propósito, para o Fujian e o Zhejiang entre as décadas de 1520 e 1540, o estudo já citado de Roland L. Higgins.
190 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) ção em constante tema de debate e confronto político durante as dinastias Ming e Qing. Contudo, a plasticidade política do Império Chinês sob os Ming, já detectada em épocas anterio- res em relação ao comércio dos estados tributários da Ásia do Sueste23, parece reencontrar-se no caso da presença portugue- sa e luso-asiática em Macau. A alternância entre a discreta vigilância e o forte intervencionismo, através dos canais bu- rocráticos imperiais (e raramente através de medidas milita- res), permitiu a Pequim monitorizar permanentemente as actividades dos estrangeiros de Macau, a actuação das auto- ridades privinciais do Guangdong/Guangxi e, sobretudo, controlar os movimentos dos elementos dissidentes chineses, sempre que espreitassem uma oportunidade de associação com os mercadores estrangeiros. Pela positiva, a macro-polí- tica de Pequim visava, nesta época como em outras anterio- res, conseguir a delicada calibragem dos benefícios económi- cos do comércio estrangeiro, para o Império e para o Guang- dong/Guangxi, com a preservação da estabilidade social, a fidelidade à dinastia e a segurança nas fronteiras do Império; numa palavra, manter em funcionamento o que Fok chamou de "fórmula Macau"24. A graduação desta macro-política resultava, entre outros aspectos menores, dos equilíbrios de poder entre as cliques da Corte Imperial, em particular entre os sectores tradicionais e os mais liberalizantes — e neles, das cliques provinciais que os integravam — marcando o grau de abertura ao comércio dos estrangeiros de Macau) e da política económica do Guangdong/Guangxi. Geralmente considerada mais próxima das populações e das necessidades socio-económicas locais — logo também BCf. Geoffrey Phillip Wade, The Ming-shi-lu (Veritable Records of the Ming Dynasty) asa source for Southeast Asian History, 14th to 17th centuries, Tese de Doutoramento (exemplar policopiado), University of Hong Kong, 1994. 24 Fok Kai Cheong, The Macao Formula: A Study of Chinese Management of Westerners from the mid-Sixteenth Century to the Opium War Period, Tese de Doutoramento (exemplar policopiado), University of Hawaii, 1978 (em parte resumida e revista no artigo "The Ming debate on how to accomodate the Portuguese and the emergence of the Macao Formula", in Revista de Cultura, n. 13/14,1991, pp. 328-343).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 191 dos seus interesses nem por isso a burocracia provincial deve ser caracterizada como um corpo perfeitamente homo- géneo. Conquanto escasseiem os estudos monográficos sobre a matéria, os que existem mostram não só a ausência de uma única directriz estratégica e política, mas também uma ten- dência para o conflito de interesses entre diversos mandarins e grupos de interesses que lhes estavam associados25. Ilustremos com um caso conhecido. Em meados da década de 1560, era possível detectar na burocracia do Guangdong/ Guangxi três grandes correntes de opinião, ou partidos, face ao problema dos estrangeiros de Macau. De um lado, perfila- vam-se os sectores mais ligados ao comércio marítimo da província e ao contacto com os estrangeiros (nos quais se destacava o haidao fushi, ou Intendente da Defesa Marítima), em regra mais colaborantes com os portugueses e empenha- dos na continuidade de Macau; de outro, os sectores ligados à administração da justiça (onde se incluem por exemplo o anchashi, ou Juiz Provincial, e o ancha fushi, ou Vice-Juíz Pro-vincial), que se esforçavam por manter uma certa dis- tância e neutralidade em relação à questão de Macau, alinhando quase sempre pelo partido conjunturalmente mais forte; por fim, o sector militar (no qual se inscrevem o tidu liang Guang shilang, ou Comandante-Chefe das Duas Províncias, e o zongbing, ou Comandante Regional) menos sensível a argumentos de ordem económica, céptico quan- to às vivências cosmopolitas e fortemente contrário à pre- sença estrangeira em Macau, que considerava uma ameaça latente à segurança do Império, preconizando, em alguns momentos, a expulsão dos portugueses pela força das armas. Fora da esfera estritamente oficial, mas subterraneamente ligados a ela, encontramos os meios mercantis chineses. Neles predominavam dois grupos regionais, que na maior parte dos casos competiam fortemente entre si: os homens de negócios aCf.fok,The Macao Formula, pp. 71-103; Jorge M. dos Santos Alves, Diplomacia, Guerra e Negócio, em especial o capítulo "O Cenário Chinês".
192 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chirtesa (séculos xvi a xvni) cantonenses e os mercadores do Fujian (geralmente chama- dos "chinchéus"26 nas fontes portuguesas). Em relação a uns e outros movemo-nos em áreas de largo desconhecimento histórico, onde rareiam os estudos biográficos27, capazes de nos elucidar perfeitamente sobre as suas actividades e os meandros da sua colaboração com os portugueses. Por entre algumas dúvidas, que as parcas fontes disponí- veis não esclarecem, ganha força a ideia da participação influente de mercadores chineses, mais do que provavelmen- te cantonenses e do Fujian, nas origens do projecto luso- asiático de Macau, no seu desenvolvimento e consolidação. O casamento de interesses entre a comunidades mercantes chi- nesas e os portugueses, que começou por dar-se indistinta- mente com a Coroa e com os particulares, esteve assiduamen- te presente nos portos da Insulíndia e do Mar da China, tendo por duplo objectivo a preservação do livre comércio e a luta contra as políticas monopolistas de alguns sultões malaios da região. Se Malaca foi o exemplo pioneiro desta colaboração, quando a comunidade chinesa da cidade, maioritariamente originária do Fujian, ofereceu auxílio às forças portuguesas que se aprestavam a tomar a cidade em 1511, os exemplos multiplicam-se até finais do século xvn. Uma segunda vertente desta colaboração, inicialmente com a Coroa Portuguesa e depois gradualmente, quase até à exclusividade, com os particulares, registou-se no boicote às proibições imperiais relativas ao comércio estrangeiro. Dessa cumplicidade dependeu em larga escala o estabelecimento provisório dos portugueses no sul da China (no Fujian e Zhejiang na década de 1540, e no Guangdong, nos anos de 26Sobre as confusões relacionadas com este antropónimo e com o topónimo "Chinchéu" nas fontes portuguesas dos séculos xvi e xvn, veja-se Luís Filipe Thomaz, "Chinchéu", in Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, dir. Luís de Albuquerque, Lisboa, Círculo de Leitores, 2 vol., 1994, vol. I, p. 250. 27Para a dinastia Ming encontram-se alguns estudos biográficos, ou meras referências indirectas, em L. Carrington Goodrich e Chaoying Fang, Dictionary of Ming Biography, 1368-1644, 2 vol.. Nova Iorque/Londres, 1976; para a dinastia Qing veja-se Arthur W. Hummel, Eminent Chinese of the Ch'ing Period, Washington, 1943.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 193 1550) e definitivamente em Macau (porta para o comércio do Japão), a partir de 1557. Não obstante os bons resultados iniciais, a parceria macaense-fujianense acabou por revelar- se nefasta para os interesses do empório luso-asiático em mais de uma circunstância. A desconfiança das autoridades do Guangdong/Guangxi relativamente aos métodos comer- ciais do negociantes do Fujian (talvez por pressão dos merca- dores cantonenses atavicamente receosos da sua concorrên- cia) causou alguns problemas a Macau, designadamente à sua diplomacia com a província vizinha. Já nas primeiras décadas do século xvii, ter-se-á invertido a situação, cabendo aos mercadores fujianenses intrigar as autoridades de Cantão contra os macaenses, dado o seu temor de virem a ser preju- dicados, por tabela, pela deterioração das relações entre Ma- cau e os Ming ocorrida pelos anos de 162028. A traço necessariamente grosso estão apresentados os pro- tagonistas da diplomacia luso-chinesa nestes dois séculos. E tempo de os vermos em acção. .. Bryan de Souza, op. cit., pp. 195 e 1%.
194 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) II. OS CANAIS DA DIPLOMACIA PORTUGUESA NO IMPÉRIO CHINÊS A'procura de entendimento pela via diplomática cons- tituiu a praxis dominante nas relações luso-chinesas du- rante a faixa cronológica agora em análise. Todavia, mo- mentos houve em que no campo português se propuseram outras soluções, que não o recurso às práticas convencio- nais, geralmente expressas sob a forma de projectos de conquista no Império Chinês, a que corresponderam, no campo chinês, variadas propostas para a destruição de Macau29. Postos no papel, mas nunca concretizados, a es- magadora maioria dos projectos portugueses advogava a conquista das províncias marítimas chinesas (Guangdong e Fujian) e, nelas, das grandes metrópoles comerciais (v.g Cantão e Quanzhou). Que se saiba, data do período manu- elino a primeira alusão documentada à conquista de terras da China, resultanto tanto do entusiasmo português sub- sequente às conquistas de Goa e Malaca, quanto do conhe- cimento impreciso da geografia, sistema de governo e wFok, The Macao Form ula, pp. 71-103; Fok, "Ming military measures in the Hong Kong region", in From Village to City. Studies in the Traditional Roots ofFlong Kong Society, ed. de David Faure, James Hayes e Alan Birch, Hong Kong, 1984, pp. 10-23.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 195 potencial militar-naval da China. Primeiramente ventila- da por Tomé Pires (1515)30, a ideia foi retomada na década de 15203', de novo nas décadas de 156032 e 1580, reapare- cendo ciclicamente até pelo menos aos meados do século xviii33. Patenteando uma inusitada longividade, os planos portugueses de conquista de terras na China ressurgiram, já em princípios deste século34, no contexto particularmen- te conturbado do rescaldo da Guerra dos Boxers. Na sua primeira encarnação, estes projectos foram ge- ralmente forjados na ressaca de fracassos diplomáticos, ou de crises mais agudas no relacionamento com as autorida- des chinesas, tendo a assinatura de altos dignitários do Padroado Português ou do Estado da índia, gente em prin- cípio alheia ao projecto luso-asiático de Macau — mesmo que residente na cidade — e que não investia na sobrevi- vência de Macau e na diplomacia quotidiana que a garan- tia. Em jeito de resposta a todos estes projectos, contrapu- nha o jesuíta Valignano, bom conhecedor de Macau e da China, em 1595: "A lo que sabemos de aquella tierra parece esto [a conquista da China] una pura quimera, pues otro poder era necessário para se hacer senor de tanto Impé- rio"35. A História deu razão ao jesuíta, perpetuando a via da diplomacia na condução das relações luso-chinesas. E dos canais que definiram a natureza dessa diplomacia, que trata o presente capítulo. "Tomé Pires, Suma Oriental, introdução, leitura e notas de Armando Cortesão, Coimbra, 1978, fl. 161v. 51 Cartas dos cativos de Cantão: Cristóvão Vieira e Vasco Calvo (1524 ?), introdução, leitura e notas de Rui Loureiro, Macau, ICM, 1992. 32 Cf. Jorge M. dos Santos Alves, Diplomacia, Guerra e Negócio. 33 Cf. Jorge M. dos Santos Alves e Pierre-Yves Manguin, O "Roteiro das Cousas do Achem"de D. João Ribeiro Gaio; Um olhar português sobre o norte de Samatra em 1584, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses (no prelo). 33 Cf. a nossa "Introdução" ao Ta-ssi-yang-kuo, Lisboa, 1899-1903, reedição dos Servi- ços de Educação de Macau, 2 vols., Macau, 1995. 35 Alessandro Valignano, Apologia en la qual se responde a diversas calumnyas, que se escrivieran contra los Padres de la Compania de Japon , y de la China, Biblioteca da Ajuda, Jesuítas na Ásia, 49-IV-58, fl. 98v.
196 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xv; a xvm) 1. A Diplomacia de Estado " Pello que temos dito se deve entender que o verda- deiro esforço & nosso principal credito consiste em pelejarmos bem na guerra & sermos de bom trato na paz, & que cada um de nós passe levemente pellas opiniões que vão contra o bom primor, & verdadeira honra, para que nossa nação tenha sempre o credito em que atégora foi tida, & que nossos passados lhe darão." Primor e Honra da Vida Soldadesca no Estado da índia, Lisboa, 1630, Parte III, cap. I O judicioso comentário deste anónimo seiscentista portu- guês poderia ajustar-se perfeitamente à diplomacia oficial portuguesa junto do Império Chinês, aquela que atende às relações de Estado a Estado, pondo frente a frente a Coroa Portuguesa e o Império Chinês. Foram cinco36 as embaixadas oficiais portuguesas à China entre os séculos xvi e xvm37: Tomé Pires (1515), Manuel de Saldanha (1667), Alexandre Metello de Sousa Menezes (1726), Francisco Assis Pacheco de Sam- paio (1752)38 e D. Frei Alexandre de Gouveia (1783)39. Não nos detendo nos aspectos protocolares destas embaixa- das, nem tampouco nas suas consequências (ou ausência delas) "Existiu ainda uma missão ad hoc, sem estatuto de embaixada, enviada pelo Vice-Rei D. Rodrigo da Costa, a sugestão régia, em 1710, da qual se encarregou o jesuíta Francisco Cardoso (sobre ela veja-se João de Deus Ramos, "A missão do Padre Francisco Cardoso S.J., enviado do Vice^Rei da índia ao Imperador Kangxi (1709-1711)", in As relações entre a índia Portuguesa, a Ásia do Sueste e o Extremo Oriente—Actas do VI Seminário Internacional de História Indo-Portuguesa, ed. A. Teodoro de Matos e Luís Filipe Thomaz, Macau/Lisboa, 1993, pp. 83-95. 37 A elas nos referiremos, para comodidade do leitor, pelo nome do seu chefe e data do seu envio. 38 Sobre estas quatro embaixadas veja-se o capítulo a elas dedicado por António Vasconcelos de Saldanha, Iustum Imperium, bem como a frondosa bibliografia nele citada. 33 Para os objectivos da embaixada do Bispo de Pequim veja-se Manuel Teixeira, Macau no século xvm, Macau, 1984, pp. 623-633 e António Vasconcelos de Saldanha, A "Memória sobre o estabelecimento dos Portugueses em Macau"do Visconde de Santarém. Os Primórdios da Discussão da Legitimidade da Presença dos Portugueses em Macau, Macau, IPOR, 1995.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 197 no relacionamento luso-chinês40, repartiremos estas iniciativas diplomáticas em dois tempos, que correspondem grosso modo a dois processos diplomáticos e a duas atitudes da Coroa Portu- guesa relativamente à China e a Macau: a) O tempo da cortesia, ou "século das embaixadas"41, balizado entre 1667 e 1752, ou seja entre as embaixadas de Manuel de Saldanha e de Pacheco de Sampaio; b) O tempo da soberania, corporizado apenas na embaixada do Bispo de Pequim em 1784. a) 0 Tempo da Cortesia Este período do relacionamento diplomático luso-chinês comporta alguns aspectos-chave, tocando a maioria das em- baixadas nele despachadas — deixando de lado a embaixada Pires/1515, pelo seu carácter eminentemente pioneiro e de apresentação do Rei de Portugal ao Imperador Chinês —, que parecem fulcrais na determinação da sua natureza. As embaixadas do "Tempo da Cortesia" foram enviadas a partir de Lisboa (Metello/1726 e Sampaio/1752) ou de Goa (Saldanha/1667), possuindo um cariz vincadamente oficial e sendo, portanto, — pelo menos do lado português — consi- deradas embaixadas de Estado a Estado. Mostraram-se larga- mente independentes da conjuntura política no Império Chi- nês e, por isso, desfazadas da maior ou menor pressão exer- cida sobre os interesses estrangeiros, em particular sobre os de Macau (excepção feita, em parte, à embaixada Saldanha/ 1667). O escopo primordial destas embaixadas deve ser pro- curado essencialmente na renovação dos laços políticos de amizade e entendimento pacífico entre os dois estados e seus respectivos monarcas; numa frase, encontrar expressão polí- tica e retórica, através de uma embaixada, para um laço de amizade entre o Rei de Portugal e o Imperador da China. Com 40 Cf. Saldanha, lustum Imperium; John E. Wills, Embassies and Illusions. Dutch and Portuguese Envoys to K'ang-hsi, 1666-1687, Cambridge/Londres, 1984, pp. 1-25; 82-127. 41 Segundo a expressão encontrada por Deus Ramos, "A missão do Padre Francisco Cardoso S.J.", p. 83.
198 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos m a mu) efeito, embora os embaixadores fossem portadores de ins- trucções para negociarem outros pontos em Pequim, tais como a questão religiosa (liberdade de culto e evangelização, e disputas entre o Padroado Português e a Propaganda Fide), no caso de Metello/1726 e Sampaio/1752, a sobrevivência de Macau (Saldanha/1667), ou mesmo uma questão alegada- mente sigilosa (Metello/1726), logo à sua chegada a Macau ou a Pequim se desiludiam destes propósitos, depois de tomado o conselho experto dos padres jesuítas. Deste modo, quer se tratasse de retribuir cortesias e presentes do Imperador Kangxi e saudar a entronização de Yongzheng, seu sucessor (Metello/ 1726)42, quer de outra qualquer manifestação de cortesia ao Imperador Qianlong (Sampaio/1752), aproveitava-se também para assinalar o crédito e o prestígio da Coroa Portuguesa no contexto asiático, e particularmente junto do Império Chinês. Constituem, pois, verdadeiros actos de cortesia e propaganda no cenário político-diplomático asiático, e num quadro mais geral, no diálogo civilizacional entre Ocidente e Oriente. Nesta linha de actuação, foi preocupação de todas elas rumar o mais celeremente possível à capital do Império e, ali chegadas, conseguir a admissão à presença e à fala directa com o Impera- dor; assim se compreende também a oposição tenaz dos embai- xadores portugueses à qualificação de missão tributária ao Império da China e a sua renitência em cumprirem o ritual que melhor simbolizava essa condição, o célebre ketou. Para além dos cerimoniais (ou rituais na perspectiva dos Qing) e das cortesias diplomáticas, qualquer tema negocial controverso é sistematicamente omitido (mesmo as matérias ligadas à questão religiosa), e os assuntos de Macau não têm lugar no horizonte dos seus escopos por uma gama de razões, de que se destacam as seguintes: i) A Coroa Portuguesa não colocava a si própria o problema da legitimação do estabele- 42 Sobre a chamada "embaixada" de Kangxi a Portugal veja-se João de Deus Ramos, História das Relações Diplomáticas entre Portugal e a China. 1—O Padre António de Magalhães S.j. ea Embaixada de Kangxi a D. ]oão V (1721-1725), Macau, ICM, 1991
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 199 cimento dos portugueses em Macau, dado que não sentia aquele empório como parte integrante da rede oficial portu- guesa no Oriente, mas como uma espécie de corpo estranho à rede oficial portuguesa na Ásia43; ii) A ausência, neste mo- mento histórico, de qualquer potência europeia que disputas- se ou contestasse seriamente os termos desse estabelecimen- to; iii) O receio de aflorar os assuntos de Macau, estabeleci- mento sobre o qual havia poucas certezas quanto às origens e formas de sobrevivência, sob pena de perturbar o bom anda- mento das embaixadas e comprometer os seus objectivos prioritários44. Consumada(s) a(s) audiência(s) com o Imperador, a em- baixada podia regressar ciente de haver cumprido a sua missão, trazendo uma mão cheia de presentes e outra de cortesias (postas na carta do Imperador), afinal como desde o início era suposto acontecer. A fixação no Imperador como único alvo diplomático levou os embaixadores (excepção feita a Saldanha/1667) a envidar todos os esforços para contornar a negociação da sua missão com as autoridades provinciais do Guangdong45. Nes- sa medida, não se empenhavam senão superficialmente na 13 Pode ser interessante estabelecer um paralelo de situações com outros estabeleci- mentos de particulares portugueses e luso-asiáticos, situados em áreas consideradas marginais ao Estado da índia, como por exemplo o porto de Hugly (golfo de Bengala) em relação ao qual a Coroa Portuguesa, por intermédio de Goa, manteve uma posição idêntica no relacionamento com o Império Mogol. "Como veremos na alínea seguinte, apenas na embaixada Saldanha/1667 se detec- taram sinais positivos tendentes a colocar as questões de Macau diante do Imperador. Após algumas hesitações, e tomado em conta o parecer desfavorável dos jesuítas de Pequim, a ideia foi abandonada, provocando grande descontentamento nos representan- tes da cidade que seguiam na comitiva e levando um deles, Bento Pereira de Faria, a tomar a chefia da embaixada na sequência da morte de Saldanha (já no regresso a Macau) e a chamar de novo ao empório macaense a liderança dos contactos diplomáticos com o Império Chinês, mediante a missão diplomática a Pequim, em 1768. ® Vejam-se, para só citar documentação publicada e acessível, relativa às embaixadas de Metello/1726 e de Sampaio/1752: "Abreviada Relação da embaixada que a Sereníssima Magestade do Senhor Dom João V Rei de Portugal mandou ao Imperador da China e Tartaria."; "Relatório de Francisco de Assis Pacheco de Sampaio a El-Rei D. José I dando conta dos sucessos da embaixada a que fôra mandado à corte de Pekim no anno de 1752", ambas publicadas por J.F. Júdice Biker, Lisboa, 1879.
200 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) criação de um ambiente favorável à entrada da embaixada na China, habitualmente conseguido através da oferta de gene- rosos presentes e do cultivar de laços de relacionamento pessoal com os mandarins cantonenses (mais notória na em- baixada Sampaio/175246), preferindo a mediação dos jesuítas de Pequim (Metello/172647 e Sampaio/1752)48. Fiéis a esta linha de actuação, os embaixadores deste período manifesta- ram, de forma variavelmente explícita, desconfiança relativa- mente ao Senado da Câmara de Macau, guardando-lhe dis- tância49 e ignorando os seus conselhos quanto à negociação da admissão da embaixada na China (especialmente Metello/ 1726)50. Uma vez mais, o caso da embaixada Saldanha/1667 constituiu uma excepção a esta norma. Saldanha deixou-se enlear nos meios políticos da cidade, permitiu a sua interfe- rência nos contactos preliminares com as autoridades canto- nenses e anuiu à participação de destacados macaenses, em funções importantes, na comitiva51. Porém, uma vez iniciada a viagem para Pequim, e liberto da pressão de Macau, Manuel de Saldanha modificou o seu procedimento, contrariando os desejos e conselhos dos representantes macaenses que o acom- panhavam, designadamente Bento Pereira de Faria, escudan- do-se apenas nas opiniões dos padres jesuítas52. "Sendo certo que o ambiente era mais tenso na província do Guangdong/Guangxi em relação a Macau, nos anos em que decorreu a embaixada de Sampaio, são significa- tivas as evasivas de Pacheco de Sampaio às cortesias dos mandarins de Cantão, sobretudo no seu regresso de Pequim, a caminho de Macau (cf. Relatório/Sampaio, pp. 90-%). 47 Abreviada relação/Metello, p. 37 e passim. 48 Relatório/Sampaio, p. 56 e passim. " Relatório/Sampaio, p. 61. Neste passo, Pacheco de Sampaio parece indiciar que o seu recolhimento absoluto na casa que lhe fora destinada com residência em Macau, fora instrumental para demonstrar às autoridades chinesas que a sua embaixada tinha exclusivamente que ver com o Rei de Portugal, e nada com o empório macaense. 50 Abreviada relação/Metello, p. 37 si Veja-se, per tot.,Isaú Santos, "A embaixada de Manuel de Saldanha à China, em 1667- 1670", in As Relações entre a índia Portuguesa, a Ásia do Sueste e o Extremo Oriente, pp. 423-426. 52 Confirmando o relato da embaixada escrito pelo Pe. Francisco Pimentel S.J. (cf. Relação da jornada que fez a Corte de Pequim o Senhor Manoel de Saldanha, Embaixador extraordinário dei Rey de Portugal ao Emperador da China e Tartaria (1667-1670), introdução e notas de C. R. Boxer o J. M. Braga, Macau, 1942), este ponto sobressai da fonte jesuíta anónima, composta para reagir à ofensiva dos macaenses contra a Companhia em 1670, titulada fusta defensa da Companhia de Jesus contra a calumnia offerecida ao muito Revo. Padre
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 201 Este câmbio na atitude do embaixador demonstra que os pressupostos do envio da embaixada Saldanha/1667 (pelo Estado da índia, de certo modo contrafeito, após muitas instân- cias de Macau) e a sua completa depêndencia financeira de Macau serviam à partida para a condicionar fortemente. A ligação a Macau mais se acentuou com a prolongada negoci- ação da sua entrada na China, levando Saldanha a arrastar-se penosamente entre Macau e Cantão durante cerca de três anos, sempre a expensas do empório macaense. Daí que, após o desfecho da embaixada, em Macau se repetissem queixas "do Senhor Embaixador [Saldanha] por que gastarão muito com elle e não lhes trouxe o comercio franco pello qual suspirão"53. Estes acontecimentos terão, porventura, servido de exemplo às em- baixadas portuguesas do século xvm, que fizeram do rompimen- to com os interesses de Macau e suas metástases no Guang- dong/Guangxi, e da negociação célere (a de Metello/1726 de- morou seis meses a entrar na China, e a de Sampaio/1752 somente quatro meses) e directa com Pequim (por intermédio dos jesuítas), os pontos fulcrais da sua consumação. b) 0 Tempo da Soberania À semelhança da generalidade dos domínios ultramarinos portugueses54, os parâmetros da presença oficial portuguesa no Oriente, modificaram-se substancialmente ao virar da primeira metade do século xvm55. Coincidindo com o consulado do Mar- quês de Pombal (1750-1777) no Reino, viveu-se então um perí- Governador do Bispado da China pelos padres da mesma companhia (1671), Biblioteca da Ajuda, Jesuítas na Ásia, 49-V-16, fls. 419-462v [4341. 53 Cf. Pimentel/Relação, p. 40. 54 É conhecida e está por demais lamentada a falta de estudos monográficos sobre as diversas unidades administrativas do ultramar português no século xvm. Fica, no entanto, como referência bibliográfica obrigatória o tentame de síntese levado a cabo por Silva Rego há já mais de duas décadas (cf. António Silva Rego, O Ultramar Português no século xvm, Lisboa, 1970). 55 Para o caso do Estado da índia, haverá vantagem em ver-se o estudo introdutório de António Vasconcelos de Saldanha à correspondência do Vice-Rei Manuel de Saldanha de
202 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) odo de reformas, visando o reforço da intervenção estatal nos sectores da organização administrativa, político-militar e eco- nómica ultramarina. Este esforço reformista, estendido a todos os pontos dos domínios ultramarinos portugueses, graças à intervenção directa de Pombal, ganhou novo ritmo com a nome- ação de seu irmão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para Secretário de Estado-adjunto da Pasta do Reino (1759), e mais tarde para Secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultra- marinos (até 1769). Esta política intensificou-se de sobremanei- ra com a entrada em funções do sucessor de Mendonça Furtado, Martinho de Mello e Castro que, sobrevivendo politicamente à subida ao trono de D. Maria, acabou por substituir o próprio Pombal e manter-se no poder até ao cair do século. Macau não logrou escapar à nova política de aproximação e integração dos estabelecimentos portugueses e luso-asiáticos do Oriente na órbita institucional da Coroa Portuguesa, através do Estado da índia. Este processo reformista não podia deixar de reduzir drasticamente o espaço de manobra política e de auto- nomia governativa de poderes locais, ou se preferirmos, muni- cipais, do tipo daquele que se encontrava em Macau. Assim se explica a inevitabilidade de uma colisão entre Mello e Castro e o senado macaense, enquanto representante dos moradores da cidade e principal agente do seu governo autonómico. Por sua parte, a dinastia Qing promoveu durante a segun- da metade do século xvm uma política insistente e melhor coordenada de controlo das actividades dos estrangeiros, muito particularmente os de Macau, em território chinês. Albuquerque, publicada sob o título As Cartas de Manuel de Saldanha de Albuquerque 1' Conde da Ega e 47" Vice Rei da índia a Sebastião fosé de Carvalho e Melo e seus Irmãos (1758-17'65). Subsídios para a História Política, Económica e Social da índia Portuguesa de Setecentos, Lisboa, Gabinete Português de Estudos Humanísticos, 1984. Para a África Oriented, onde se destacou o longo governo reformista de Baltasar Pereira do Lago (1765-1779), dito o "Marquês de Pombal de Moçambique", pode ver-se: Fritz Hope, A África Oriental Portuguesa no tempo do Marquês de Pombal (1750-1777), Lisboa, 1969; Jorge M. dos Santos Alves, "De Sofala e Quelimane ao Zumbo; a Costa e os Sertões do Entre-Save e Zambeze (1775-1780)", memória apresentada ao Seminário África ao Sul do Saara, Mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (séculos xv-xvni), (exemplar policopiado) Universidade Nova de Lisboa, 1988.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 203 Continuadora de alguns dos princípios enunciados no cre- púsculo dos Ming para a gestão da presença estrangeira em Macau, esta política concentrava os seus propósitos regula- dores em dois aspectos principais: a actividade missionária, que irradiava de Macau para várias partes do Império, e a actividades mercantil. Em ambos os casos, repetindo uma linha de actuação consistente e antiga, o alvo primeiro destas medidas era a população chinesa de Macau e da província vizinha, mormente a população cristã, cuja associação a uma religião estrangeira e heterodoxa, suscitava fortes suspeitas quanto à sua fidelidade às tradições e cultos cívicos chineses e, mais importante de tudo, à dinastia Qing56. Na prática, esta política de regulamentação foi inaugurada em 1725, conhecendo a sua forma mais sistemática e aperfei- çoada já durante o reinado de Qianlong (1736-1795), em 1744, e em especial em 1749, através do pacto convencional de doze artigos, que passou à história sob o nome de "Convenção do Décimo Quarto Ano [do Reinado] de Qianlong"57. Esta se- quência de regulamentos imperiais aplicados a Macau, mas na verdade inspirada e delineada por burocratas provinciais do Guangdong/Guangxi, derivara outrossim de incidentes recentes com algumas autoridades de Macau (nomeadamen- te o Governador) em matéria de aplicação de justiça aos estrangeiros ali residentes. Em 1749 o senado macaense levou a melhor sobre o gover- nador António José Telles de Menezes (1747-1749)58, um polí- tico "pombalino" avant la lettre e um frontal opositor ao 56 Uma esclarecedora abordagem deste problema em Fok Kai Cheong, The Macao Formula, pp. 252-270. "Cf. Ibidem, pp. 180-184. "Curiosamente, as tomadas de posição de António José Telles de Menezes contra o Senado de Macau e contra a crescente intervenção das autoridades chinesas na vida da cidade valeram-lhe, no conceito dos defensores da "linha dura" para o relacionamento de Portugal com a China dos finais do século xix, princípios do século xx, o epíteto de primeiro paladino da soberania portuguesa em Macau (cf. João Feliciano Marques Pereira, "A Questão do Extremo Oriente e a Missão Portugueza à China", in Ta-ssi-yang- kuo, vol. IV, pp. 448). Os conflitos deTelles de Menezes com os poderes locais portugueses e euro-asiáticos não se quedaram por Macau, repetindo-se,e de forma ainda mais
204 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) cumprimento dos pactos imperiais em Macau59, avançando mais um passo na salvaguarda da sobrevivência da cidade60. Estes acontecimentos e outros que se lhes seguiram, culmina- ram afinal, na década de 1780, no redimensionamento da política da Coroa Portuguesa face não apenas ao empório macaense, mas também ao próprio Império Chinês61. Primeiramente, de forma tímida ainda, e ao que parece por decisão pessoal do governador Diogo Fernandes Salema de Saldanha (1767-1770; 1771-1776)62, inaugurando uma fase de extrema conflitualidade com o Senado, ao qual se reprovava violenta, entre 1768 e 1775, no exercício do cargo de Governador de Timor com os chamados "larantuqueiros", um grupo resultante da mistura de europeus (especialmente holandeses e portugueses) e asiáticos (timorenses, chineses, malaios, etc), que dominavam politica e economicamente Timor e Solor (cf. Charles Ralph Boxer, Fidalgos no Extremo-Oriente, Macau, Fundação Oriente/ Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1990, pp. 254- 258). Para o período imediatamente precedente veja-se Artur Teodoro de Matos, Timor Português — Contribuição para a sua História (1515-1769), Lisboa, 1974. "Telles de Menezes nada levava regimentado para resistir à imposição dos pactos imperiais chineses a Macau (cf. Instrução a António José Telles de Menezes, Goa, 23/m/ 1747, Historical Archive of Goa, Regimentos, n. 1431, fls. 18v-22v). "Telles de Menezes acabou por ser mandado a ferros para Goa, obviamente por não dispor do apoio político do Estado da índia, nem da própria Coroa, não resistindo às acusações que lhe foram movidas pelos moradores de Macau (liderados pelo influentíssimo Manuel Vicente Rosa, que se deslocou a Goa para as comunicar ao Vice-Rei) receosos de que a sua actuação pusesse em risco a autonomia governativa da cidade e a sua diplomacia fronteiriça com as autoridades chinesas (sobre Telles de Menezes veja-se com algumas reservas o breve estudo biográfico que lhe dedica Boxer, Fidalgos no Extremo Oriente, pp. 247-258) 61 Esta mudança de fundo não se restringiu de modo algum ao Oriente e à China, mas estendeu-se a toda a política externa portuguesa, motivada sobretudo por uma necessi- dade de resposta aos novos desafios lançados pela reorganização do quadro geo-político europeu e atlântico (cf. Jorge Borges de Macedo, História Diplomática Portuguesa. Constan- tes e Linhas de Força, Lisboa, s/d, pp. 295-334). "No entanto, as instruções deste governador eram bem claras quanto ao padrão de relacionamento que deveria seguir com o Senado e, em particular, com as autoridades chinesas: "Como os negocios mais importantes da Cidade de Macao, são os que podem occorrer com os Chinas, pela grande dependência, que delles tem a mesma Cidade, vos recomendamos que com cuidado procureis conservar com elles toda a boa armonia, a qual hé também muito recomendada por ordens reais, que se achão no arquivo da Camara, e porque qualquer questão que possa haver com os Chinas deve ser tratada com muita ponderação, escrevemos ao Sennado, que vos comunique sempre todos os negocios que houver que tratar com elles, para que vos considereis e conferidos com o mesmo Sennado com seus homens bons, e com os religiozos, e pessoas doutas da terra, conforme for a qualidade dos negocios se possa proceder nelles com o devido acerto " (Intrucção a Diogo Fernandes Salema de Saldanha, Goa, 14/IV/1767, Historical Archive of Goa, Regimentos, n. 1434, fls. 152-156v).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 205 asperamente a "total subordinação às pretensões chinesas"63; depois, nos primeiros anos da década de 1780, planificadamente e em obediência a uma politica definida por Martinho de Mello e Castro, que a conselho do mesmo Salema de Saldanha, decla- rou "guerra aberta" ao modelo governativo de Macau, atribuin- do ao Senado a responsabilidade pelo excesso de autonomia do empório face ao Estado da índia, e reprovando o que considerava a submissão total às autoridades chinesas, devida à "pozilani- midade e abatimento servil do Senado em se submeter a todos os seus ditames [dos mandarins], e preocupar-se de um terror pânico com a mais leve sombra dos seus ameaços"64. A consumação da ruptura de Lisboa com o Senado e com os seus parâmetros de relacionamento com o Império Chinês não tardou. Em 1783 Mello e Castro decretou a implementa- ção de um plano de reformas políticas, financeiras e militares do Governo de Macau, materializado nas célebres "Seis Pro- vidências"65. Contudo, mais do que a reforma administrativa, pairava sobre estes novos desenvolvimentos a vontade polí- tica de rever e modificar o rumo do relacionamento luso- chinês, centrando-o na questão nova da legitimidade da sobe- rania portuguesa sobre Macau, fundamentada no direito de conquista da Coroa Portuguesa. Nas palavras de Mello e Castro, a questão colocava-se nestes termos: "[o Senado de Macau é composto] de degrada- dos que ali se refugiaram ou de outros semelhan- tes a eles, todos ignorantíssimos em matérias de Governo e sem outras vistas mais que as de procu- rarem a sua fortuna por meio da navegação e do "Cf. António Manuel Martins do Vale, Macau na segunda metade do século xvm, Dissertação de Mestrado (exemplar policopiado), Universidade de Macau, 1994, p. 44 "Martinho de Mello e Castro ao Senado de Macau, Lisboa, 27/1/1783, in Arquivos de Macau, 3a. série, vol. IX, n.l, 1968, pp. 54-56. 65 Cf. "Instrução para Dom Frederico Guilherme de Sousa, Governador e Capitão General da índia", Lisboa, 4/IV/1783, in Instrução para o Bispo de Pequim e outros documentos para a História de Macau, introdução e notas de Manuel Múrias, Macau,Instituto Cultural de Macau, 1988, pp. 1-19.
206 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) comércio, que só cuidam em fazer em menos cruel a tirania dos Mandarins com humilhações servis e com dádivas que constantemente lhes oferecem, talvez extorquidas da Real Fazenda, e submeten- do-se a quanto eles querem, sem lhes importar coisa alguma que diga respeito ao decoro da Na- ção Portuguesa, nem ao incontestável Direito de Soberania que a Coroa de Portugal tem naquele domínio"66 Macau tornava-se problema nacional e, pela primeira vez, tratava-se de recordar e defender perante o Império Chinês os direitos portugueses, conseguidos por conquis- ta, à soberania sobre Macau67. Tal era o propósito basilar da embaixada Gouveia/1784, que levava a Pequim por in- cumbência primordial a "prova de direitos" de Portugal relativamente a Macau. Mas D. Alexandre de Gouveia levava igualmente por mis- são, segundo plano concebido por Mello e Castro, a criação de uma estrutura de apoio à diplomacia portuguesa no Império Chinês, que passava sobretudo pela formação de um corpo de tradutores e intérpretes (no Seminário de S. José de Macau), capazes de substituir os jesuítas, e pela creditação de um ministro português residente em Pequim, capaz de angariar bons contactos na Corte Imperial, substituindo os padres jesuítas como "oficial de ligação"68. O falhanço da embaixada e o retocar posterior dos argu- 46 Ibidem, p. 11. "Cf. Martinho de Mello e Castro, "Memória sobre o estabelecimento de Macau em 1783", Arquivo Histórico Ultramarino, Macau, caixa 6, doe. 47. 68 A correspondência do Bispo de Pequim com o Vice-Rei e com Mello e Castro, a partir de Macau ou de Cantão no ano de 1784, é elucidativa do andamento destas diligências, mas são sobretudo as cartas de Pequim as mais reveladoras do plano (malogrado, de resto) a que nos referimos (cf. inter alia D. Frei Alexandre deGouveia ao Vice-Rei da índia, Pequim, 20/VII1/1785, Arquivo Histórico Ultramarino, Ma- cau, caixa 18, n. 33; D. Frei Alexandre de Gouveia a Martinho de Mello e Castro, Pequim, 20/IX/1785, Arquivo Histórico Ultramarino, Macau, caixa 19, n. 5; D. Frei Alexandre de Gouveia a Martinho de Mello e Castro, Pequim, 31 /II/1786, Arquivo Histórico Ultramarino, Macau, caixa 19, n. 46).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 207 mentos portugueses relativamente às teses de Mello e Castro69, não anulam a bondade da ideia de que este mo- mento marcou a história do relacionamento diplomático luso-chinês. A ausência de repercursões imediatas nesse relacionamento, não obstou a que se desencadeasse a revi- são dos pressupostos político-diplomáticos e jurídicos das relações da Coroa Portuguesa com o Império Chinês, bem como o escalonamento dos problemas que estavam sobre a mesa de negociações. Em suma, a diplomacia oficial portu- guesa deixava de pretextar apenas a cortesias ao Império Chinês e à propaganda do nome do Rei de Portugal no Oriente, passando antes do mais a buscar a legitimação da soberania portuguesa em Macau. 2. A Diplomacia de Macau "chegou e desembarcou [o mandarim] (....) mandou- Ihe logo dizer Diogo Pereira que não se havia de assen- tar porquanto eles não tinham ali cadeiras por a prática ser breve e de pé. O qual o mandarim lhe mandou dizer que fosse de maneira que sua mercê mandasse que com isso ele era muito contente, cousa desascostumada en- tre eles de fazer, e conceder, porque todos os chins lhe falam em joelhos" "Segunda parte dos comentários de Joam d'escovar.." (c.1565), cap.X. Macau possuía entre os séculos xvi e xvm canais diplo- máticos próprios, paralelos e autónomos, ou quase, em relação à diplomacia oficial portuguesa. Esta constatação aplica-se tanto em relação ao Império Chinês, agora em análise, como em relação a uma série de outros estados da Ásia do Sueste ou do Mar da China, com os quais Macau "Sobre o desenrolar deste problema e suas implicações futuras no relacionamento luso-chinês, veja-se Saldanha, A "Memória do Visconde de Santarém".
208 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) trocava missões diplomáticas e estabelecia acordos comer- ciais e político-militares70. Contam-se neste número o xo- gunato Tokugawa do Japão71, o Sião72, a Cochinchina73 e o sultanato de Banjarmassim74 (sul do Bornéu), só para citar os mais detalhadamente estudados. Por todas as razões, a constância e perícia na diplomacia macaense junto do Império Chinês eram verdadeiros impera- tivos, de que dependia largamente a sobrevivência do empó- rio. Não surpreende, por isso, que este braço da diplomacia de Macau estendesse e encolhesse ao ritmo do pulsar da vida política chinesa, tornando premente a necessidade de angari- ar actualizadas e fidedignas fontes de informação em Cantão (os intérpretes da cidade e os mercadores chineses) e em Pequim (os padres jesuítas). Primeiramente, tratando-se de uma diplomacia de sobrevivência e de fronteira, as atenções deviam concentrar-se na situação socio-política e económica da província do Guangdong/Guangxi, para se alargarem à escala do Império em épocas de mudança dinástica, de gran- de inflexões na política a seguir face ao problema dos estran- geiros, ou ainda naquelas de reformulação macro-económica das zonas costeiras (destacadamente no tocante ao comércio). Antes mesmo de nos determos nas características gerais da diplomacia de Macau e de avançarmos com as suas principais "Cf.C. R. Boxer, Portuguese Society in theTropics. TheMunicipal Councilsof Goa, Macao, Bahia and Luanda, 1510-1800, Madison, 1965, p. 49. 71 Cf. Benjamim Videira Pires, A Embaixada Mártir, Macau, ICM, 1988. 71 Cf. Leonor de Seabra, As Relações entre Macau e o Sião (séculos xvui-xix), Dissertação de Mestrado (exemplar policopiado), Universidade de Macau, 1994. 73 Sobre as missões diplomáticas de Macau à Cochinchina no século xvn, veja-se Pierre-Yves Manguin, Les Portugais sur les côtes du Viêt-nam etdu Campa. Étude sur les routes maritimes et les relations commerciales, d'après les sources portugaises (xvie, xvueet xvme siècles), Paris, 1972. Os reis Nguyen da Cochinchina iam a ponto de distinguir claramente os homens de negócios macaenses dos seus congéneres europeus, concedendo-lhes privilé- gios alfandegários idênticos aos dos demais comerciantes asiáticos, designadamente os japoneses (cf. Pierre-Yves Manguin, Les Nguyen, Macau et le Portugal. Aspects politiques et commerciaux d'une relation privilegiée en Mer de Chine (1773-1802), Paris, 1984, pp. 11-12). 74 Cf. Jorge M. dos Santos Alves, "Dois sonhos portugueses de negócio e evangelização na Insulíndia em finais do século xvu", in As relações entre a índia Portuguesa, a Ásia do Sueste eo Extremo Oriente, pp. 235-254; também Série Separatas do Centro de Estudos de História e Cartografia Antiga, n. 237, Lisboa, Instituto de Investigação Científica Tropical, 1993.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 209 tipologias, justificam-se algumas palavras sobre os antece- dentes da diplomacia macaense junto do Império Chinês. À primeira vista poderá parecer descabida, num capítulo dedicado à diplomacia de Macau, a referência a duas missões diplomáticas anteriores ao estabelecimento gradualmente definitivo dos portugueses neste porto. Tal deve-se, no entan- to, à estreitíssima ligação de ambas as missões diplomáticas (Pereira-Xavier/1552 e Sousa/1554) ao projecto luso-asiático de Macau. É hoje ponto assente que a fruste missão diplomática Pereira-Xavier/1$52 tinha por escopo primordial negociar, em nome dos interesses privados portugueses, a obtenção de uma base nas costas do sul da China — muito provavelmente no Guangdong —, que servisse de apoio ao comércio portu- guês e luso-asiático no Mar da China, designadamente ao do Japão75. Coube, todavia, a Leonel de Sousa (1554) estabelecer, através do célebre acordo ou "assentamento", as bases do relacionamento luso-chinês para os próximos séculos, desen- cadeando o processo conducente à fixação dos portugueses em Macau. A falta de documentos sobre os antecedentes e o andamento da viagem de Leonel de Sousa tem obstado à sua inclusão no rol das missões diplomáticas portuguesas à Chi- na, como efectivamente parece merecer. Terá sido apenas um caso de oportunidade, que a pretexto de mais uma viagem de comércio às costas do Guangdong aproveitou a disponibili- dade das autoridades provinciais para negociar diplomatica- mente o "assentamento"? Cremos que não, pois a forma como Sousa reviu e corrigiu a estratégia da missão Pereira-Xavier/ 1552, ignorando completamente o Estado da índia (e os capi- tães de Malaca que, de certo modo, representavam na zona a autoridade daquele), privilegiando os contactos directos com Cantão e com os mandarins da província, e desinteressando- se de Pequim e da Corte Imperial, pode indicar que a viagem fora preparada antecipadamente, tratando-se por isso de "Cf. J.M. dos Santos Alves, Diplomacia, Guerra e Negócio.
210 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) uma verdadeira missão de diplomacia local. De resto, a mis- são Sousa/1554 mais não fez do que retomar, ao serviço dos particulares, as linhas mestras da estratégia para as relações com o Império Chinês, delineadas em Lisboa por D. João III, logo na década de 152076. Já no período pós-fundação de Macau, e até ao final do século xvm, lográmos identificar cinco missões diplomáti- cas macaenses à China77: Diogo Pereira, continuada por seu cunhado Gil de Góis (1563/1565)78, Matias Panela e Michele Ruggieri S.J. (1582)79, seis anónimos macaenses (1631 )80, Diogo Vaz Bávaro, Pedro Rodrigues Teixeira e Manuel Pereira S.J. (1651 )81 e Bento Pereira de Faria (1678)82. Todas estas missões se enquadraram num tempo e num espaço de agilidade política, que consagra a negociação per- manente, na qual se jogavam constantemente pequenos ganhos e pequenas perdas. Nelas, os interesses da cidade surgem naturalmente na linha da frente das prioridades, as mais das vezes em matérias comerciais e judiciais83, despren- didos da retórica de Estado e privilegiando os contactos pessoais, mas respeitando as hierarquias da burocracia pro- vincial e — caso a missão diplomática pretendesse subir até Pequim, como foram as missões Pereira-Góis/1563 e Faria/ 1678 — cumprindo estritamente as rotinas que permitiam aceder à Corte Imperial. A circunstância de comungarem destas características, não nCf.o artigo de João Paulo O. Costa neste mesmo volume; J.M. dos Santos Alves, op. cit. nota anterior. 77 A semelhança do capitulo relativo às suas congéneres oficiais, as missões diplomá- ticas de Macau serão de ora em diante mencionadas apenas pelo nome ou nomes dos seus líderes e data do seu início. - "Os detalhes desta missão em J.M. dos Santos Alves, Diplomacia, Guerra e Negócio. n Manuel Teixeira, Macau no século xvi, Macau, 1981, pp. 60-63. 80 Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau, séculos xvt/xvn, Macau, Direcção dos Serviços de Educação, 1992, p. 102. 81 Manuel Teixeira, Macau no século xvn, Macau, 1982, p. 91 82 Wills, op. cit., pp. 127-145. 83 Cf. Bryan de Souza, op. cit., em especial o capítulo 8, pp. 194-212, que serve como uma das escassas sínteses do relacionamento de Macau com as dinastias Ming e Qing, conquanto naturalmente mais atenta ao século xvn.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 211 obsta a que as repartamos por duas categorias, relembrando que essa divisão se explica sobretudo à luz da dependência da cidade relativamente à evolução política do Império Chinês. Assim, teremos: i) Missões em tempos de grande crise, como foram a primei- ra década de vida do empório macaense (Pereira-Góis/1563), ou o longo período da passagem da dinastia Ming para a Qing, com as duas réplicas de crise que foram o advento dos Ming do Sul, entre 1644 e 1652 (Bávaro-Teixeira-Pereira/165184), e sobre- tudo o período dito dos "Três Feudatários", entre 1673 e 1677 (Faria/1678)85. Nestes casos de maior aperto, em especial na conjuntura das missões Pereira-Góis/1563 e Faria/1678, levan- tou-se a possibilidade de despachar emissários a Pequim, ao Imperador. Então, Macau recorreu habilmente ao beneplácito do Estado da índia a tais missões diplomáticas. A demanda de cobertura institucional, de resto meramente formal, correspon- dia à suposição macaense de que as suas pretensões teriam melhor acolhimento por parte das autoridades chinesas, abrin- do-lhes as portas da Cidade Proibida, se as suas missões diplo- máticas tivessem um toque de oficialidade. A missão Faria/ 1678 é paradigmática nesse aspecto, pois não apenas Macau (através das diligências de Goa) conseguiu o leão para presen- tear o Imperador da China, como também, à falta de creditação oficial bastante, o chefe da missão terá decidido forjar em Macau uma epístola do Rei de Portugal para o monarca chinês86. Mas a missão Faria/1678 apresentou outros aspectos interessantes, reveladores da sua importância decisiva para a sobrevivência 84 Fok, Macao Formula, pp. 103-108. Refira-se a propósito que esta missão diplomática foi antecedida (na década de 1620) e complementada por diversas missões militares de auxílio à luta dos Ming contra os invasores manchús (cf. C.R. Boxer, Expedições militares portuguesas em auxilio dos Ming contra os Manchus, Macau, s/d) e até à década de 1650, já depois de estabelecido o controlo da dinastia manchu sobre uma mancha considerável do território chinês (cf. C.R. Boxer, A cidade de Macau e a queda da dinastia Ming, Macau, 1938). 85 Wills, op. cit., pp. 127-130. 88 Ibidem, p. 131.0 texto da missiva foi reproduzido por Frei José de Jesus Maria, Ásia Sínica e Iapónica, ed. e notas de C.R. Boxer, Macau, ICM/Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1988, vol. II, p.84 e 85.
212 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) de Macau, num quadro político-económico que se afigurava marcadamente negativo. Desde logo, porque se retomavam os pressupostos da actuação de Bento Pereira de Faria no decurso da embaixada Saldanha/1667 (na qual, recorde-se, Faria ia como secretário), num esforço desesperado de Macau para negociar em Pequim a sua continuidade física e económica. Daí que, no seguimento da embaixada, em Macau se culpabilizasse Saldanha e os jesuítas de Pequim, destacadamente o Pe. Adam Schall, pela omissão dos assuntos da cidade nas negociações de Pequim87. Por isso também, em 1670, Pereira de Faria redigiu e fez imprimir na cidade um virulento panfleto contra a Compa- nhia de Jesus, e alguns dos moradores mais influentes na cidade envolveram-se numa autêntica campanha anti-jesuítica, acu- sando-os, na pessoa de Adam Schall, de conspirarem para a destruição de Macau. Num texto da época, os macaenses chega- ram mesmo a afirmar peremptoriamente: "Assim como por um Adão se perdeu o Mundo, por um Adão [Schall] se perdeo a China e Macau"88. Por isso, a missão Faria/1678 deve ser encarada antes do mais como uma tentativa de Macau para chamar a si, de novo, as rédeas da diplomacia luso-chinesa, substituindo-se inte- gralmente ao Estado da índia e à diplomacia oficial, que no entender do empório macaense não zelava minimamente pelos seus interesses. ''Os jesuítas ripostaram, afiançando que não haviam impedido Pereira de Faria de fazer chegar o memorial sobre os serviços (militares) prestados por Macau ao Império Chinês. Tão só, perante as razões aduzidas pelos jesuítas de Pequim para que o não fizesse, Pereira de Faria atemorizou-se e recuou. De acordo com o parecer dos padres, quatro razões maiores desaconselhavam a apresentação do memorial ao Imperador: i) Contradição da declaração do embaixador em Cantão, negando qualquer relação entre a embaixada e os assuntos de Macau; ii) Situação político-militar adversa no Império Chinês, pouco consentânea com qualquer nova alteração à ordem e estabilidade internas; iii) As proezas militares dos portugueses gerariam desconfiança e uma reacção drástica dos Qing, tal como havia sucedido com os holandeses, crentes de que o seu potencial bélico ameaçaria a segurança do Império — na expressão chinesa, reproduzida pelos jesuítas, seria "meter o fogo no Céu, e trazer os tigres para dentro de casa"; iv) Suspeita da Corte Imperial de que o propósito da embaixada era, afinal, tratar do comércio de Macau (cf. justa defensa, fls. 447-447v.). ""Cf., inter alia, Atestação de Gaspar Rego da China, Macau, 29/1/1670, Archive des Missions Étrangères de Paris, vol. 293, fls. 181-183.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 213 O Estado da índia, por seu turno, não se empenhava politi- camente nas movimentações diplomáticas macaenses, limi- tando-se a dar o seu acordo, não as financiando e, num encolher de ombros, informava o Reino do seu desfecho. Assim aconteceu, por exemplo, relativamente à missão Perei- ra-Góis/1563 sobre a qual escreveu laconicamente o Vice-Rei: "[Gil de Góis] veio de lá [China], polo não quererem receber nem deixar ir-se ao Rei"89. As próprias autoridades chinesas, ao menos no tempo dos Ming, lidaram cuidadosamente com as missões de Macau que se quiseram arvorar em embaixadas de Estado no intuito de subirem até Pequim. De novo no caso da missão Pereira-Góis/1563, era este o teor dos argumentos de um mandarim do Guangdong/Guangxi para justificar a dilação da entrada da missão de Macau na China: "aquella cousa [a missão diplomática] é de um Rei tão poderoso como se dizia era em si tão grande e de tanto peso que os grandes de Camtão não se atrevião a toma-la sobre si".90 ii) As missões em tempos de pequena crise apareciam intimamente soldadas à conjuntura provincial e à gestão do papel de Macau nesse contexto. Enviadas, por norma, para resolver questões de ordem comercial com as autoridades provinciais, ou disputas episódicas com algum alto dignatá- rio cantonense, dispensavam qualquer tipo de beneplácito do Estado da índia. Passando quase despercebidas na documenta- ção, estas missões diplomáticas, de que são exemplos as de Panela-Rugieri/158291 e a dos Seis Anónimos/1631, não ul- trapassavam logicamente os limites da província, sendo des- pachadas até Cantão (ou Zhaoqing, no caso da missão Panela- Ruggieri/1582). mD. Antão de Noronha ao Rei, Goa, 29/XII/1566, pub. Joseph Wicki S.J., "Dokumente und Breife aus der Zeit des indischen Vizekõnigs D. Antão de Noronha (1564-1568)", in Portugiesische Forschungen Gorresgesellschaft, erste Reihe, Aufsàtze zur portugiesischen Kulturgeschischte, ed. Hans Fiasche, vol. 1, Munique, 1960. 90 Cf "Segunda parte dos Comentários de Joam d'escovar sobre a enbaxada que o muito alto, E muj poderosso Rey dom sebastyão, mandou a china" (c. 1565), cap. 17, pub. por J.M. dos Santos Alves, Diplomacia, Guerra e Negócio. " Cf. Manuel Teixeira, Macau e a sua Diocese — A Missão da China, vol. XIII, Macau, 1977, pp. 23-28.
214 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvm) Porém, após 1783 e a imposição das reformas pombalinas a Macau, e também em face de pequenas crises de relaciona- mento com o mandarinato provincial, a diplomacia da cidade parece ter sido sujeita a um enquadramento gradual na polí- tica oficial portuguesa em relação ao Império Chinês. Logo em 1787, na sequência de um incidente entre a cidade e as autoridades chinesas da vizinhança92, o Senado macaense considerou a hipótese de despachar uma missão diplomática à China; desta feita, contudo, os vereadores acordaram que a mesma deveria ser organizada e enviada a partir de Lisboa, tendo Pequim como destino final93. Este caso, a que futuras investigações poderão vir a juntar outros, revela que, ao cair do século xvm, se desenhava o atrofiamento do canal diplo- mático de Macau na China, em proveito da diplomacia da Coroa Portuguesa, que viria, de resto, a ter mão forte, ou mesmo a comandar, o relacionamento luso-chinês logo a partir das primeiras décadas do século seguinte94. 92 Os pormenores de mais esta pequena crise encontram-se em M. Teixeira, Macau no século xvm, pp. 662-666. 93Cf. "Copia d'assento sobre a questão tida com os Mandarins pela qual foi expulso o Procurador da Cidade: e sobre pedir a S. Magestade que mandasse hum Embaixador a Pekim", Macau, 25/X/1787, in Arquivos de Macau, 3a. série, vol. IV, n. 5, Novembro de 1965, pp. 265 e segs.. 94 Um dos derradeiros exemplos da vitalidade diplomática de Macau, na década de 1810, está estudado por Vítor Luís Gaspar Rodrigues mais adiante neste volume.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 215 EMBAIXADAS E MISSÕES DIPLOMÁTICAS PORTUGUESAS AO IMPÉRIO CHINÊS (séculos xvi — xviii) 1515/1517 —Tomé Pires (Pequim) 1552 — Diogo Pereira/Francisco Xavier S.J. (Malaca) 1554 — Leonel de Sousa (ao largo de Cantão) 1563/1565 — Diogo Pereira/Gil de Góis (Cantão) 1582 — Matias Panela/Michele Ruggieri S.J. (Zhaoqing) 1631 — Seis Macaenses Anónimos (Cantão) 1651 — Diogo Vaz Bávaro/Pedro Rodrigues Teixeira/ Manuel Pereira S.J. (Cantão) 1667/1670 — Manuel de Saldanha (Pequim) 1678 — Bento Pereira de Faria (Pequim) 1710 — Francisco Cardoso S.J. (Pequim) 1726 — Alexandre Metello de Sousa e Menezes (Pequim) 1752 — Francisco Pacheco de Sampaio (Pequim) 1784/1785 — D. Frei Alexandre de Gouveia (Pequim)
216 Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (séculos xvi a xvni) Gravura n.Q 1 — Armas de Manuel de Saldanha, segundo um manus- crito do século xvn. (Colecção António Vasconcelos de Saldanha)
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 217 Gravura n.° 2 — Ilustração xilográfica do leão oferecido por Bento Pereira de Faria ao Imperador Kangxi (1678).
Gravura n.° 3 — Ex-Libris do Embaixador Alexandre Metello de Sousa e Menezes. (Colecção António Vasconcelos de Saldanha)
5 THE "MACAU FORMULA" AT WORK - AN 18TH CENTURY QING EXPERT'S VIEW ON MACAU Fok Kaj Cheong
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 221 Exact details about how the Portuguese managed to esta- blish their settlement in Macau are lacking. But enough Chi- nese and Portuguese sources help to give a reasonably clear picture of why and how it happened. Since the historical circumstances leading to the establishment of the Portuguese settlement in Macau have been very well discussed elsewhe- re, there is no need to repeat the story here.1 It is, however, important to note that by the end of the Ming dynasty, a policy was gradually and finally being sha- ped to accommodate two seemingly incompatible but domi- nant factors in Ming diplomacy. These were that foreign maritime trade was profitable and dynastic security was essential. This Ming policy well deserves to be called the "Macau Formula" because it emanated from the operations in Macau.2 The "Formula" was never clearly stated as a formula in any Ming text, official nor private. But the rationale and 1 For a detailed account of the arrival of the Portuguese and their activities before the 1550's in China see K.C. Fok, "The Macao Formula: A Study of Chinese Management of Westerners from the Mid-Sixteenth Century to the Opium War Period", unpublished Ph. D dissertation, University of Hawaii, 1978, pp. 33-64; for the establishment of the Portuguese settlement see also William R. Usellis, Origin of Macao, Maritime Museum of Macau, 1994. 2 K.C. Fok, "The Ming Debate on How to Accommodate the Portuguese and the Emergence of the Macao Formula", Revista de Cultura, Nos. 13/14,1991, p. 342.
222 The "Macau Formula" at Work assumptions that helped to bring about the formula were clear and forthright. In realistic terms, the formula permitted trade with Westerners in Chinese territory. But Westerners were to have trade and no more. To ensure this, the contact would be confined to an area which could be confidently defended. In addition, in the point of contact, there should be sufficient bureaucratic means to supervise the activities of the Western traders and to control the treacherous elements from the interior.3 It is necessary to point out that the dominant rationale and assumption behind the formula was the convic- tion of the Chinese government that the most feared and intolerable situation in diplomacy would be the formation of an anti-dynastic fraternity between foreigners and the Chine- se natives as their collaborators.4 After the Ming dynasty fell, the "Macau Formula" was continued for practical political reasons by the Qing in dea- ling with the Portuguese in Macau. Because of the staunch resistance of the Ming Loyalists under the banner of Zheng Chenggong from Formosa and overseas, there were dire political needs to maintain a strong maritime defense and effective coastal vigil. It was even more important to prevent collusion between foreigners and China's internal as well as external rebels. Lacking naval forces of their own and experi- ence in dealing with seaborne foreigners, and faced with military and economic exhaustion after the wars of conquest, the Manchu authorities felt it necessary to appease the Portu- guese. It appeared the more necessary as the Manchu position in Guangdong remained precarious in the early years of the dynasty. Not yet subjected to the full weight of Confucian orthodoxy, the early Manchu emperors were also more prag- matic in their attitudes toward trade. Accordingly, the Man- chu emperors found the Macau formula, which had been designed to reconcile pro-trade policies and to maintain strong 'K.C. Fok, "The Macao Formula", p. 311. 4K.C. Fok, "The Ming Debate", p. 342.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 223 national security, serving their purposes very well.5 Whether it was in the Ming or the Qing period, the worka- bility of the formula as designed by the provincial officials depended largely on the compliance and tranquility of the Portuguese in Macau. Even though the Qing government had extended civil control over the Macau settlement, the Ming strategy of keeping the Portuguese under close surveillance was still maintained. The two main premises of this strategy were the assumptions that first, foreigners would be helpless when cut off from their food supplies, or simply made to obey by stopping trade with them, and secondly, that foreigners were to be prevented from collaborating with treacherous Chinese. The dubious image of the Westerners had made it necessary to bring them within bureaucratic supervision. However, political considerations against their potential co- llaborators, the dissident elements in the interior, had all the time proven to be a stronger motivation for the government's codification of regulations for trade in Macau.6 Did the formula work well enough? Of course, as long as the foreigners complied with the regulations, relations be- tween foreigners and Chinese remained peaceful and frien- dly. Violations of the regulations only resulted in an intensi- fication of security measures against the foreigners. Judging from the fact that there were few eruptions of hostilities between the Portuguese community and the Chinese autho- rities, the evidence is that the formula worked very well. The Qing local and provincial officials in fact did not anticipate that serious issues would arise. They remained as confident as their Ming counterparts that as long as the foreigners were prevented from collaborating with China's dissident ele- ments, the foreigners were made helpless entities in Macau. The Qing experts of Macau in fact evaluated the situation in very realistic terms. In 1750, Zang Zentao, who had served 5K.C. Fok, "The Macao Formula", pp. 315-6. 6 Ibid., pp. 313-4.
224 The "Macau Formula" at Work in Xiangshan for years and was acting magistrate at the time, submitted a memorial to his superiors to illustrate how a careful study of the Portuguese in Macau would expose their vulnerability.7 First of all, it was a long, hazardous, and rough voyage for foreign residents in Macau to return to Portugal. That is why many who had come did not intend to go back. Even if they were to be executed on the scene for committing crimes, their mother country could do nothing to avenge them.8 Besides, numbering just about two thousand, the fo- reign population could do little harm to the neighboring areas, which were strategically and strongly fortified both on "land and at sea. "They were but caterpillars wriggling in the petals of the lotus flowers," and thus, could be easily envelo- ped and over-whelmed.9 In addition, Macau was not capable of producing cereals or vegetables. It depended entirely on the hinterland for provisions. Once the barrier gate between Macau and the interior was closed, the foreign community in Macau would soon wither.10 According to Zhang, the foreign community in Macau was fully aware of its situation. They managed to appear formidable but were in reality vulnerable and helpless.11 That the foreign community could be starved into submission was no creative thought of Zhang Zhentao nor of the Qing. It was already entertained during the Ming dynasty. The vulnerability of the Portuguese, according to Zhang, could actually be confirmed by a clarification of some mis- taken Chinese impressions of the economic and political situation of the foreigners. This could be achieved by a careful probe into the operations of foreigners in Macau. One belief held at that time among provincial officials was that the welfare of the people in Guangdong depended largely on 'Liang Tingnan, Yue Hai Guanzhi, Facsimile ed. Taipei, 1968, ]uan 28, pp. 9b-17b. 'Ibid., p. 13b. 'Ibid., p. 14a. "Ibid. "Ibid.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 225 customs dues derived from trade with foreigners in Macau. Once the foreigners abandoned such trade, the livelihood of the Guangdong people could be jeopardized. Zhang's findings, however, showed that this was no lon- ger true. He found, upon close examination, that the Portu- guese did not bring their native products all the way from Portugal to China for trade. Macau only served as an entrepot for trade. The Portuguese made profits by shipping Southeast Asian products to Macau in exchange for Chinese products which were in turn brought back to Europe. The Portuguese, therefore, did not bring forth cash to benefit the local eco- nomy but, instead, used Macau as a center of trade for their own profitable enterprises.12 Zhang then pointed out that in recent years the Portuguese trade was obviously in decline. Formerly, the number of foreign ships engaged in the Macau trade was set at twenty-five. Recently, for various reasons, whether because of loss at sea or shortage of capital, the number of ships participating in the trade had been sharply cut down to half the original number. On the other hand, the income derived from taxing other foreign ships at Canton was increasing day by day. This was good evidence that the trade brought by the Portuguese to Macau had lost its former importance and was no longer a major contribution to the local economy.13 Besi- des, the Portuguese at Macau had for a long time, monopoli- zed the trade with China and thus antagonized merchants from other foreign countries who were more than willing to increase the volume of their trade with China. On the other hand, if the Portuguese were denied their trade opportunities in Macau, their resources would be exhausted. Zhang there- fore concluded that "It is but apt that they look up to us and follow our orders while there is no reason for our anxiety [over them]."14 12 Ibid., pp. 14a-b. "Ibid., pp. 14b-15a. "Ibid., p. 15a.
226 The "Macau Formula" at Work This analysis by Zhang showed that he was rather well-informed about the waxing and waning of the Macanese trade. This was good evidence to reinforce the argument that the Qing estimation never considered that the Portuguese alone could constitute any real threat. As for the political status of the Portuguese in Macau, Zhang pointed out that another misconception which had caused undue worries over the Portuguese was that if denied trade they might harass the coastal areas. Whereas this was the case in Ming times, such action was no longer tenable in view of several mitigating factors.15 The Portuguese had become antagonists to both the Dutch and the British. If the Portuguese from Macau sailed into the open seas they were likely to encounter Dutch or British ships. This would surely lead to fierce com- bat. If, however, they chose to sail into the interior (of China) the heavy tonnage of their ships would almost ensure a failure.16 There remained the danger that their Chinese collabora- tors might lend them assistance. And the group most likely to do this would be the Chinese Christian converts. But to Zhang Zhentao, even though the Chinese converts had been attrac- ted to the Catholic religion, their conversion had been more for monetary gain than for ideology. Apart from its teachings hostile to ancestor worship, the Catholic doctrine could do little harm to the Chinese people. Zhang was confident that when the Portuguese were confronted with acute economic problems, the influence of their religion would soon vanish. This could be ensured by the strict enforcement of the prohi- bition against the practice of the Catholic religion by Chinese in the areas near to Macau.17 When there were safeguards that the Portuguese could not elicit assistance from Chinese nati- ves, the foreigners would remain truly vulnerable and pitia- '5Ibid., pp. 15a-b. "■[bid. "Ibid., p. 15b.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 227 ble entities in Macau. As Zhang put it, "once the Portuguese step out of Macau they are like fish out of water."18 How much do these descriptions about the Portuguese in Macau correspond with the real situation? In order to answer this, it is necessary to discuss the development of Macau's institutions and economic resources. The origin of the gover- ning body of the Portuguese at Macau, the Senado da Câmara of Macau (the Macau Senate), dates to 1582 when citizens of the early settlement assembled in conclave and "decided to arrange the form of local government in the same way as was practiced in the cities of the kingdom and of the State of India; and in accordance with the Ordenação [ordinance] they elec- ted [ordinary] judges and aldermen, a Procurator of the city, and a Secretary of the Câmara."19 From 1582 until the end of the period with which this study is concerned, the Senado da Câmara proved to be more important and more influential in the government of the settlement than was the captain-general or governor who was first appointed in 1623 and whose duties were confined to the command of the forts and of the exiguous garrison. It was the Câmara which corresponded with foreign potencies such as the Tokugawa Shougunate of Japan; the kings of Siam, Tonking and Annam.20 Even more important, it was the Câmara which negotiated with the pro- vincial officials of Guangdong. The Câmara also petitioned the Qing emperor through the intermediaries of the Jesuit fathers at court. Friction between the governor of Macau and the Câmara was frequent and in fact so much so that the history of Macau has often been written largely in terms of their conflicts.21 However, the Câmara remained to be more "Ibid., p. 15a. "Charles Boxer, Portuguese Society in the Tropics: the Municipal Society in the Tropics: the Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda, 1510-1800. Madison, University of Wisconsin Press, 19615, p. 53. The account was by Antonio Bocarro and is quoted in Charles R: Boxer, Macao Three Hundred Years Ago, Macau, 1944, p. 47. "Ibid., p. 49 21 This can be seen in such standard works as Montalto de Jesus, Historic Macao, 1912 and Arthur Levy Gomes, Esboço da História de Macau.1511-1849,1957.
228 The "Macau Formula" at Work influential chiefly because the Guangdong officials conti- nued to recognize that body and not the governor of Macau as the principal authority for communication. The chief source of the Câmara's income was the duties levied on all goods brought into Macau in Portuguese ships. There was also an old tax known as the caldeiro (cauldron) which was originally a duty of about 3 percent levied on all exports to Japan. This tax was later increased to 8 percent and after the Japan trade was terminated in 1640, it was transfer- red to other goods. Virtually all military, civil and ecclesias- tical expenditures had to be financed directly or indirectly out of these fluctuating resources. Since the Câmara was to all intents and purposes the self-governing body in Macau, it had the major say in Macau's overseas trade notwithstanding the orders which emanated from the viceroy at Goa. The waxing and waning of the overseas trade, as quite correctly comprehended by Zhang Zhentao, accordingly affec- ted the fortunes of the whole Portuguese community. Zhang's description of Macau as an entrepot was also correct. Thanks to her position as an entrepot in the trade between Japan and China, Macau prospered from the earliest years of the settle- ment until the Tokugawa Shogunate put an end to the Macau trade with Nagasaki in 1639-40 for reasons which are not necessary to discuss here.22 This trade with Japan was essen- tially based on the exchange of Chinese silks for Japanese silver. However, other items such as gold, musk, porcelain, rouge and rhubarb were also imported into the Japanese port of Nagasaki. Although the bulk of the Chinese silks which passed through Macau ultimately went to Japan, there was sufficient surplus to supply India and even Europe through Goa or to Spanish America via Manila. In the early stages of their trade with China, the Portuguese had mainly imported pepper and ivory into Canton. Silver soon became, however, ^Charles Boxer, The Great Ship from Amacon, Annals of Macao and the Old Japan Trade, 1555-1640, Lisbon, 1959, pp. 154-71; 330-33.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 229 the mainstay of their China trade.23 A good description of Macau during its heyday was given by the Secretary of the Câmara in November 1623. Macau was described as a city in size, in splendid buildings, and in number of hou- seholders [moradores] one of the most important in this Orient, containing more than 400 married Portu- guese men,... as well as many people of various nations who come and go, living here for most of the year, on account of the great trade and commerce drived with many regions of the East.2* However, as Zhang Zhentao realized, the Portuguese set- tlement also experienced periods of extreme economic adver- sity. After the profitable trade with Japan had been interrup- ted, the further decline of the prosperity of Macau was not so much the result of competition of other Europeans to share in the profit of the Asian trade but the prohibitions of navigation enforced by the Chinese government. It is to be recalled that in the 1660s the Qing government was determined to cut off Zheng Chenggong source of supplies from the mainland. Accordingly, no Chinese ships were allowed to sail out of any port. With only partial exception, the Portuguese ships in Macau were also forbidden to leave the port. This continued for several years with the result that the Portuguese suffered miserably. Having been expelled from Japan and now forbi- dden to navigate in Chinese waters, there were in Macau in 1685 "no more than ten vessels owned by merchants, whose stock was small and credit less."25 The situation continued to degenerate until 1704 when Macau "remained with only two ships, that could neither be manned or fitted out."26 The Macanese were fortunately rescued from this state of 23 For details see ibid. "Charles Boxer, Portuguese Society in the Tropics, pp. 46-7. 25 Andrew Ljungstedt, Historical Sketch of the Portuguese Settlements in China, Macau, 1832., p. 85. "/bid.
230 The "Macau Formula" at Work despondency by the gracious edict of the Kangxi emperor in 1718 which exempted their ships from being prohibited, like all Chinese ships, from trading with Southeast Asian states. Accordingly, the Câmara undertook to reorganize and expand Macau's trade with Southeast Asia. At the beginning of the seventeenth century besides the Japan trade, Macau had in fact reaped considerable profits from supplying Manila with Indian and Chinese products. In the eighteenth century the Câmara sought to regulate trade with the Spanish authorities in Manila, but the trade was often interrupted depending on Portugal's political relati- ons with Spain. In 1720, the Câmara in a letter to the king in Portugal, reported that "though the trade exists between us and Manila, the great profit which our ships formerly made by going to that place, is lost."27 Following 1718, the Portuguese in Macau also enjoyed a short period of profitable trade with Batavia. Prior to this, the Chinese had established a junk trade with Batavia mainly in bringing tea and other Chinese products to the area. In 1717, the Dutch authorities in Batavia decided to control the price of imported tea and thus interrupted the Chinese connection. Also, almost at the same time, the Kangxi edict prohibited all Chinese ships from sailing into Batavia. The Portuguese thus replaced the Chinese as carriers of Chinese products to these islands and, in return, imported native products into Macau. This trade benefited the settlement considerably for the duti- es levied in 1718 were recorded to have amounted to twenty thousand taels.28 Unfortunately this fortune only lasted until 1727 when Chinese were once again allowed to sail abroad and became competitors in trade with the area. During the eighteenth century the trade with Timor and Solor for sandalwood, gold, beeswax and slaves became the principal economic resource of Macau. However, after 1727, as in the case of Macau's trade with Batavia, the strong "Ibid., p. 121. aIbid„ p. 123
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 231 competition posed by the Chinese junk trade with Timor cut back sharply the profits that could have been derived from such trade. Zhang Zhentao's account was written in 1750. By this time the foreign trade in Macau had long passed its golden perio- ds. Zhang's report that the Macau trade no longer brought in as much income to the Guangdong government as the Canton trade certainly gives an accurate picture of the commercial activities of the two cities. The estimation of Zhang that when the prosperity of Macau declined the influence of her Chris- tian community would vanish was also based on sound judgment. A seventeenth century Western eyewitness ac- count showed that the Macau Senate had to give full support to the ecclesiastic authorities.29 All the Christian charitable activities and institutions were accordingly financed by fun- ds derived from the import duties. When trade declined such activities naturally suffered setbacks. Zhang Zhentao's assumption that the Portuguese at Ma- cau were quite helpless was based on his realization that the foreign community had developed into an independent com- munity. Macau had for long managed to exist without any help from Lisbon or Goa whether in terms of financial or military aid. By 1750, the Portuguese had been living in Macau for almost two centuries. In the course of these years, the Macanese had absorbed considerable admixture of Chi- nese blood. Because of the almost total absence of European-born Portuguese women since the settlement was founded it was inevitable that all Macanese families bore a strong streak of Eurasian blood.30 Socially and ethnically, they were a community by itself — to be identified neither with that of Portugal nor with the one in Goa. The fact that the Câmara tried to keep Macau truly a self-governing settlement also helped to alienate her from those Portuguese viceroys "Charles Boxer, Portuguese Society in the Tropics, p. 47. "Ibid., p. 66.
232 The "Macau Formula" at Work and governors who tried to strengthen the Crown's control over this distant settlement. The Viceroy Count Linhares in his letter to the Governor of Macau in 1634 openly denounced the citizens as being greater enemies to the Crown than were the Dutch.31 Another similar allegation came from the remark of an ex governor of Timor in 1708: "The people in Macau are the most unworthy vassals that Your Majesty has in all your conquests, and whereas they deserve so little, they are withal those who enjoy the greatest freedom, since they are not subject to any form of taxation."32 Little wonder therefore that Zhang Zhentao should declare in 1750 that "even if they were executed on the scene for commiting crimes, their mother country could do nothing to avenge them."33 Due to the vicissitudes of trade in Macau and the settlement's gradual alienation from not only Portugal but also Goa, there are sufficient grounds to believe that Zhang Zhentao's comment about the compliance of the Portuguese was not exaggerated. The Calvinist Scottish "Interloper," Alexander Hamilton, visited the Portuguese settlement at the turn of the seventeenth-eighteenth centuries. Later, he descri- bed the situation of Macau as he saw it with his slyly mali- cious wit: The forts are governed by a Captain General, and the city by a burgher, called the Procurador, but, in reality, both are governed by a Chinese mandarin, who resides about a league out of the city, at a place called Casa Branca. The Portuguese shipping that come here, are admitted into their harbor, and are under the protection of the town; but the Chinese keep the cus- tomhouse and receive customs for all goods imported [sic].34 "Ibid., p. 70. "Ibid. 53 Liang Tingnan, juan 28, p. 13b. 54 Alexander Hamilton, A New Account of the East-Indies, 1727, ed. W. Forster, London, 1930, Vol. n, p. 116.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 233 Another description complementing that of Hamilton's was given in the Bishop of Macau's letter dated 20 December 1803. "The city of Macau belongs to the Portuguese in new only. The Portuguese do not own a piece of land there, nor can they buy it, nor build a wall, open a window, or repair the roofs of their own houses, without a license from the Mandarins, which has to be bought at a high price."35 The compliance and appeasement policy of the Macau Senate was largely responsible for the successful working of the formula. Realities in fact offered the Portuguese little alternative. Neither the viceroys at Goa nor the King at Lisbon ever sent them - nor indeed could they have sent - the naval and military forces which made the "gunboat-policy" of the British a practical proposition in the nineteenth century. According to a distinguished historian of the Portuguese community in Macau, the situation of Macau prior to the Opium War period was essentially that as described in a 1635 account: The peace that we have with the king of China is as he likes it, for since this place is so far from India, and since he has such vastly greater numbers of men than the most that the Portuguese could possibly assemble there, never did we think of breaking with him whate- ver serious grievances we may have had; because the Chinese have only to stop food supplies to ruin our city, since there is no other place nor means of obtaining any.36 There were many actual cases of compliance of the Macau Senate to the demands of the Chinese throughout this period. It should be borne in mind that there were often severe critics of the Senate's appeasement policy from the Macau popula- tion itself. A good example was the bellicose Jesuit communi- ty. In 1 621 the Jesuits were ordered by the Chinese authorities 55 Manuel Teixeira, Macau e a sua diocese, II, p. 310. "Charles Boxer, Portuguese Society in the Tropics, p. 53.
234 The "Macau Formula" at Work to pull down some of the buildings they were erecting on the Ilha Verde in the harbor of Macau. The senators were prepa- red to comply with this demand. The rector of the Jesuit college, however, denounced the weak line taken by the senators and maintained that the Chinese would back down if they were stoutly resisted. The Senate rejected the bellicose arguments of the Jesuits and finally settled the case as they settled all similar disputes by showing a mixture of simulated obedience, secret compromise, and bribery. The reason was simple. In any event the Senate considered that they could not resist the Chinese by force, nor could the colony survive a threatened ban on the trade with Canton. It is interesting to point out that these were exactly the arguments put forth by Zhang Zhentao but only in different terms.
6 A ACÇÃO "CONCERTADA" DAS AUTORIDADES DE MACAU, CHINA E GOA NA LUTA CONTRA OS "PIRATAS" DOS MARES DO SUL DA CHINA EM FINAIS DO SÉCULO XVIII, PRINCÍPIOS DO SÉCULO XIX* Vítor Luís Gaspar Rodrigues ' Este texto foi orginalmente publicado in As Relações entre a índia Portuguesa, a Ásia do Sueste e o Extremo Oriente — Actas do VI Seminário Internacional de História Indo-Portuguesa, edição de Artur Teodoro de Ma tos e Luís Filipe Thomaz, Macau / Lisboa, 1993, pp. 275-307.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 237 1. As primeiras acções dos piratas na província de Guangdong e a reacção de Macau (1790-1800) O pedido de ajuda militar formulado às autoridades de Macau pelo Mandarim de Xiangshan, em Agosto de 17911 e a sua posterior discussão na mesa do Senado marcam o mo- mento primeiro do desenvolvimento num processo que só haveria de culminar na centúria seguinte, em Abril de 1819, com a submissão dos principais cabecilhas da confederação de piratas ao poder imperial chinês coligado com as forças de Macau. Estes factos enquadram-se, por outro lado, numa conjun- tura política marcada pelo crescimento das acções de pirata- ria nos mares do Sul da China, que agora deixavam de ser praticadas nos moldes em que sempre o haviam sido: como empresas esporádicas, praticadas em tempo parcial pelos empobrecidos habitantes do mundo aquático. Como refere Dian Murray, na sua obra Pirates of South China Coast. 1790-1810, ' Cf. acórdão da vereação do Senado de Macau, de 15 de Fevereiro de 1792, publicado em Arquivos de Macau, 2.a série, vol. IV, n.° 5, Macau, Imprensa Nacional, 1965, pp. 286 a 290. Nessa reunião os elementos do Senado remetem para as chapas do Mandarim, que haviam sido discutidas na vereação do ano anterior, em 25 de Agosto de 1791. Veja-se também Padre Manuel Teixeira, Macau no século xvm, Macau, Imprensa Nacional, 1984, pp. 6831 a 686.
238 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" iniciava-se um período histórico que iria transformar esses deserdados da fortuna em verdadeiros profissionais2. Mas, para que essas transformações se tivessem operado foi necessária a conjugação de diversos factores, de entre os quais avultaram, naturalmente, os de ordem económica e social. Com efeito, a província de Guangdong assistira na segunda metade do século xvm a um enorme surto de desen- volvimento populacional que não foi acompanhado por igual expansão dos seus recursos económicos, fenómeno que acen- tuou ainda mais os desníveis existentes no seio de uma sociedade que se apresentava já fortemente estratificada. O aumento do número de deserdados, e a sua concentração junto à costa3, implicou o surgimento de um vasto núcleo de indivíduos potencialmente predispostos a dedicarem-se a qualquer tipo de actividades marginais, transformando-se, por isso, num grande centro de recrutamento de populações para as esquadras de piratas que cruzavam a região. Se a estes factores adicionarmos outros, de ordem geográ- fica (o grande número de ilhas que bordejavam a costa e a presença de numerosos estuários de rios que permitiam um fácil refúgio a piratas e ladrões) e económica (presença de um rico e vultoso comércio operado por navios chineses e euro- peus, muito facilitado pelas óptimas ligações fluviais; impor- tância de Guangdong, que se havia tornado desde 1756 no único porto do império chinês aberto às trocas comerciais com os ocidentais), teremos uma ideia aproximada das razões que conduziram a uma rápida proliferação do número de piratas nas costas sul do mar da China, com particular inci- dência em torno de Guangdong e Macau. Ainda assim, e não obstante estarem criadas algumas das condições necessárias para a emergência dos piratas como uma força militar de grande proeminência, foi necessário o 2 Sobre o assunto veja-se Dian H. H. MURRAY, Pirates of South China Coast. 1790-1810, s.l., Stanford University Press, 1987. 3 MURRAY, oh. cit., p. 7, refere que «no inicio do século xix mais de um terço da população da província estava localizado nessa pequena área».
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 239 aparecimento de um estímulo exterior- as mudanças políticas ocorridas no Vietname — para que a transformação das actividades daqueles se operasse. Com efeito, as acções dos piratas nas costas da província de Guangdong só passaram a revestir-se de alguma importância a partir da década de noventa (1791-1792), quando os Tay-Son — a quem se encontravam aliados no Vietname desde 17734 — necessitando de debelar a grave crise económica e financeira que atravessavam, passaram a enviá-los em expedições mais ou menos regulares para o sul da China com o intuito de aí proce- derem à arrecadação de géneros e dinheiro ao mesmo tempo que recrutavam mais gente, então muito necessária para a sua marinha, dados os confrontos militares que se adivinhavam. Estes raides, vitais para a sustentação dos exércitos Tay-Son, tinham lugar, em regra, por volta do quarto mês lunar, regres- sando ao Vietname entre o nono e o décimo mês, depois de atingirem, nalguns casos, as províncias de Fujian e de Zhejiang onde, a exemplo do que sucedia por vezes em Guangdong, se coligavam com bandidos locais5. Mas, se estas expedições navais, perpetradas nas costas da província de Guangdong por forças de piratas a soldo dos Tay-Son6 representaram para as autoridades chinesas logo 4 A revolta Tay-Son, iniciada em 1773 com a conquista de Qui Nhon, atingiu o seu ponto alto com o reconhecimento por Pequim de Nguyen Van Huch como Imperador, mas veio a soçobrar poucos anos depois, em Julho de 1802, quando as forças de Nguyen Phuc Anh bateram os exércitos e a armada Tay-Son em Hanói. Com eles foram igualmen- te derrotadas as armadas de piratas que, coligadas aos Tay-Son desde 1773 (acordo estabelecido com os chefes piratas Li Cai e Ji Ting), os haveriam de apoiar até ao fim, em troca da protecção e da projecção social que sempre lhes foi conferida por aqueles. 5 Sobre este assunto veja-se MURRAY, ob. cit., pp. 37 a 40; veja-se ainda Padre Manuel Teixeira, ob. cit., 660 e 661. 6 Esta associação entre as forças piratas, que actuavam a partir de bases estabelecidas no Vietname, e os Tay-Son, tem paralelo com o ocorrido no arquipélago malaio durante a primeira metade do século xix, onde grande parte dos príncipes muçulmanos participavam igualmente nessa «guerra de comércio». Como afirma Denys Lombard, essa intervenção, se não se fazia rapidamente a través do financiamento das expedições ou da comercialização das presas era feito por intermédio do pagamento de uma comissão para fecharem os olhos a sua presença. Encontravam-se nesse caso, entre muitos outros, os numerosos sultões da grande ilha de Bornéu. Sobre o assunto veja-se Denys Lombard, «Regard nouveau stir les pirates malais lère moitié du xix siecle», in Archipel, n.° 18, Paris, CNRS, 1979, p. 236.
240 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na luta contra os "Piratas" em 1792 um perigo sério, a ponto de os levar a pedir o apoio dos portugueses, a verdade é que a gravidade dos seus actos se apresentava ainda, aos olhos dos responsáveis macaenses, como de somenos importância, talvez mesmo, como veremos, um assunto que dizia respeito apenas aos chineses e de que poderiam, porventura, tirar os seus dividendos. Aliás, a actuação das autoridades de Macau nesta primeira fase, que vai grosso modo de 1791 a 1793, pautou-se por um grande pragmatismo, com os seus elementos a procurarem obter o maior número de dividendos das autoridades chine- sas — a reposição dos antigos privilégios de Macau foi, desde o início, apontada como a moeda de troca para uma possível ajuda — mas fazê-lo de uma forma que claramente deixava perceber a presença de interesses opostos no seio do Leal Senado, para além, naturalmente, das diferenças de opinião entre estes e o Governador de Macau ou o Ouvidor. Tais «diferenças» estão bem patentes logo por altura da discussão no Senado do pedido do Mandarim Xiangshan, de que resultou uma primeira resposta onde, como eles próprios afirmam, se utilizou de uma «linguagem política e cautela», facto que representou, na prática, o adiar do problema, em virtude da acção pouco decidida do Mandarim relativamente à questão da reposição dos antigos privilégios da cidade. Entretanto, porque a 6 de Setembro de 1791 fosse renovado o direito pelo Mandarim, os elementos do Senado e o Gover- nador voltaram, mais tarde, a analisar o problema. Com efeito, só em Fevereiro de 1792 o assunto voltou a preocupar os principais responsáveis macaenses, tendo-se notado, de imediato, a presença de opiniões distintas em relação ao comportamento a adoptar. De um lado perfilavam-se aqueles que, como o Capitão-Geral Vasco Luiz Carneiro de Souza Faro ou José dos Santos Baptista de Lima, advogaram que só se fizesse o acordo depois de o Suntó7dar garantias de que efectiva- 7 Também conhecido nas fontes portuguesas pelo título de Vice-Rei de Guangdong.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 241 mente promoveria «a renovação de nossas regalias e privi- légios escarnecidos»8, o que até ao momento não havia feito. Do outro encontravam-se homens que, como João da Fonseca e Campos, Simão de Araújo Rosa, António José da Costa e o procurador do concelho Joaquim Carneiro Ma- chado, advogavam a prestação de auxílio aos chineses pelos muitos privilégios que dali decorriam, e pela neces- sidade de evitarem que outros estrangeiros, no caso os ingleses, se envolvessem no processo, facto que poderia custar muito caro a Macau. A estes argumentos Baptista de Lima contrapunha que «o caracter da nação china fundado todo em medo e des- confiança, não há-de querer estabellecimento de outra nação». Por outro lado, defendia, um tanto farisaicamente, que os piratas não causavam problemas a Macau e que, pelo contrário, a sua acção era particularmente benéfica para os comerciantes da cidade «que não competiam com os Chinas, visto as suas embarcações não poderem estin- guir de todo os piratas, e vamos ganhar novos inimigos de que o futuro teremos de nos defender em cauza própria com grande dispêndio»9. Não obstante todas estas reservas colocadas por alguns elementos presentes, assentaram, a 16 de Fevereiro de 1792, que se aprontassem as embarcações, para o que procederam à compra da chalupa inglesa «Gustavus» por 13 000 patacas. No entanto, poucos meses depois, e quando só faltava apres- tar a tripulação «declarou o mandarim que não era precizo o socorro, ficando a despeza feita e a cidade sem privilégios», Como refere José Ignácio de ANDRADE na obra Memória dos feitos macaenses contra os piratas da China: e da entrada violenta dos Ingleses na cidade de Macau, 2.a ed., Lisboa, Tip. Lisbonense, 1835, p.9, «em cada província ha um Suntó (delegado imperial) com três mandarins letrados debaixo da suas ordens». ' Sobre o assunto vejam-se as actas das vereações do Senado de Macau, de 9 a 14 de Fevereiro de 1792, publ. em Arquivos de Macau, 1." série, vol. II, n.° 3, Macau, Imprensa Nacional, 1930, pp. 147 a 149 e 149 a 151; veja-se também a acta de 15 de Fevereiro de 1792, ibid., 3.a série, vol. IV, n.° 5, Macau, Imprensa Nacional, 1965, pp. 286 a 290. ' Id., ibid., p. 288.
242 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" razão pela qual o Senado, por proposta do Governador de 22 de Agosto desse ano, procedeu à venda do navio10. Curiosamente, a partir dessa data deu-se uma inversão de posições por parte do Senado que, em conjunto, e contra o parecer do Governador, passou a defender a manutenção de uma política não intervencionista. Impelidos, talvez, pelo que consideravam uma traição dos mandarins e convencidos das vantagens que lhes adivinham de uma presença «forte» de piratas nas imediações, pelos problemas que causavam à navegação chinesa, viriam a opôr-se ao Governador quando este, em Dezembro de 1792, insistiu para que se armassem duas embarcações por conta da Real Fazenda para fazer uma «acção de guerra»11. Os membros do Senado alegaram então que a situação lhes era muito propícia porque vindo a riqueza dos seus iguais do comércio, «todo o embarasso à navegação das barcas chinas com medo dos ladroens era um melhoramento à nossa deca- dente fortuna, porque evitávamos a concurrência delias nos portos do nosso destino, com segurança dos fretes que elles havião trazer, realizávamos melhor os nossos pequenos fun- dos com segurança de boa venda na torna viagem, e interesse dos direitos d'alfandega»12. Seis meses mais tarde, em 8 de Julho de 1793, porque as embarcações dos piratas ameaçassem já, de alguma forma, o comércio de Macau, esses mesmos cidadãos mostraram-se prontos a colaborar com os seus barcos para uma expedição proposta pelo Governador da cidade, composta por três navi- os destinados a andar de guarda-costa até meados de Setem- bro13. A colaboração com as autoridades chinesas ficara, pelo menos por agora, adiada, optando os responsáveis macaen- 10Cf. Carta de 29 de Dezembrode 1792, publ. em Arquivos de Macau, 3.a seria vol. XVII, n.° 2,1972, p.106. 11 Id., ibid., p.93. 12 Id., ibid., p. 94. 13 Cf. carta de 8 de Julho de 1793, publ. em Arquivos de Macau, 3 a série, vol. IV, n.°5,1972, pp. 311 a 314.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 243 ses por seguir uma estratégia que passava pelo recurso exclu- sivo às suas forças navais para patrulhar as costas e os canais que conduziam a Guangdong14. Registe-se, no entanto, que se nos afigurou de todo em todo impossível apurar quaisquer elementos respeitantes às acções subsequentes levadas a efeito por Macau na sua luta contra os piratas, dado o completo mutismo das fontes por nós estudadas para este efeito. Na verdade, por razões que desconhecemos, este assunto deixou, desde o início de 1794 até aos primeiros meses dei 804, de fazer parte das discussões havidas no Senado, e não encontrámos correspondência que aludisse à questão15. Tal facto é tanto mais de estranhar, quando sabemos que ao longo desses mais de dez anos que medeiam entre as duas referências ocorreram alterações políticas de vulto no Vietna- me, as quais muito contribuíram para o crescimento do pode- rio militar dos piratas nos mares do Sul da China que, por via disso, terão influenciado, naturalmente, os destino da cidade. Aliás, é sabido que o próprio Imperador, após um primeiro momento de aparente desinteresse sobre o assunto — motiva- do pela eclosão de outros problemas que punham em risco de forma mais premente a sua dinastia16 — determinou, em 1796, pesadas penas para todos que se dedicassem à pirataria, ao 14 Esse plano, que, como referimos, foi proposto pelo Governador, deve ter sido gizado em Goa, uma vez que, mais tarde, sempre que se colocou a possibilidade da união das esquadras, portuguesa e sínica, os responsáveis portugueses do governo central revelaram-se pouco dispostos a sua constituição, propondo, em contrapartida, que os navios portugueses se limitassem a defender a navegação de e para Macau, bem como a promover a segurança da cidade. S6 muito mais tarde, em 1809, se mostraram abertamen- te favoráveis a realização de um acordo que permitisse uma acção militar naval conjunta. 15 A única referência de que temos conhecimento para o ano de 1794 é uma autorização do Senado, de 15 de Março, para o fretamento pelo Mandarim de Xiangshan da corveta «Minerva», de Manuel Vicente Rosa Pereira, e do navio «Macau Mercante», de Nicolau Tolentino de Pina. Cf. Padre Manuel Teixeira, ob., cit., p. 699. 16 Referimo-nos concretamente a revolta das tribos Miao, ocorrida em 1795 nas zonas montanhosas de Guizhou, Hubei e Sichuan, que atacaram e mataram grande numero de chineses e expulsaram as autoridades, e aos problemas fomentados pela «Sociedade Lotus Branco» que, iniciados no mesmo ano em Hubei, alastram para Henan e Sichuan, prolongando-se até 1802.
244 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" mesmo tempo que instou os Tay-Son a eliminarem os princi- pais quartéis generais dos piratas. Constatado logo no ano seguinte o falhanço dessas medi- das, optaram os responsáveis chineses por uma política de ataques violentos contra os piratas, mas, a exemplo do que já antes sucedera, também então se verificou o falhanço das medidas preconizadas. A marinha imperial, mal apetrecha- da, sem comandantes capazes e composta por militares onde imperava um baixo moral, revelar-se-ia, ao longo dos anos, impossibilitada de se opor aos ferozes, disciplinados e ades- trados piratas, acumulando, pôr isso derrotas sucessivas. 2. Macau face ao recrudescimento da pirataria após a derrota dos Tay-Son: principais medidas tendentes ao seu extermínio (1800-1805) Após 1799 as autoridades chinesas adoptaram uma políti- ca de perdão e pacificação com o intuito de proceder à anula- ção daquelas forças através da sua inserção na sociedade chinesa, mas, com o acentuar do declínio político-militar dos Tay-Son no Vietname nos primeiros anos do século xix, tudo se tornou mais difícil. Com efeito, a derrota dos seus exércitos em Julho de 1802, a que se seguiu a captura de Zheng Qi, um dos principais chefes dos piratas e a destruição da sua base em Jiang Ping, provocou um recrudescimento das activida- des dos piratas nas costas da província de Guangdong, em virtude de para aí se haverem retirado muitos dos piratas que, perdido o apoio vietnamita, buscavam agora um local mais propício às suas actividades predadoras17. Dessas vagas sucessivas de piratas que iam infestando os mares adjacentes a Macau, a ponto de pôr em risco o comércio e a segurança da cidade os responsáveis do Senado, como se comprova do acórdão da vereação de 4 de Abril de 1804. Aí se afirma expressamente que o aumento do número de piratas " Sobre este assunto veja-se MURRAY, ob, cif., pp. 48 e segs.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 245 que navegavam em torno de Macau resultava «de haverem entrado nestes alguns dos Taisons que desapareceram ao Rei da Conchichina em os quais se tem devizado bataria de groço calibre»18. Aliás, a constatação de tão grave problema pelo Senado havia conduzido pouco tempo antes à adopção, pelos seus membros, de medidas tendentes a impedir o aumento do poderio naval dos piratas. Com efeito, na vereação de 14 Março de 1804 não só determinaram a proibição de os nego- ciantes e comerciantes venderem «apetrechos de guerra ou materiais que concorram para a factura da pólvora» sem autorização da administração19, como também fixaram a obri- gatoriedade «de todos os moradores que tivessem mais de um escravo, que tivessem tantas lanças de 18 palmos quantos os que possuírem»20. Constatada a enorme debilidade das forças militares que guarneciam as fortalezas da cidade, os senadores procura- vam, assim, minimizar os problemas através do recurso às forças locais. Alguns dias mais tarde, porque sentissem ne- cessidade de conceder protecção às embarcações que opera- vam com os portos do leste, «cujos habitantes são os que vem a esta praça comprar o anfião, única mola que mantém a colónia», decidiram comprar «uma palia21 que se diz existir em Vampú de propriedade inglesa»22. A precaridade das forças de Macau, bem patente na carta do Governador da cidade para o Vice-rei da índia, onde lhe 18 Cf. acórdão da vereação do Senado de Macau, de 4 de Abril de 1804, in Arquivo Histórico de Goa [= AHG], Macau, Livro n.° 1298, fls. 312-312 v.°. 19 Esta medida visava impedir que a pólvora comprada em Macau pelos chineses fosse vendida aos piratas, processo, aliás, que as autoridades sabiam ser usual. 20 Cf acórdão da vereação de Macau, de 14 de Março de 1804, in AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 308-310 v.°. 21 Palia: grande embarcação de guerra, de vela, com dois ou três mastros, usada na índia. A proa era de esporão como a das galés. Assemelhava-se às fragatas e chegavam a montar 40 peças; in Humberto Leitão e J. Vicente Lopes, Dicionário da linguagem da marinha antiga e actual, CEHU-JICU, 1974, p.388. 22 Cf. acórdão da vereação de Macau, de 24 de Março de 1804, in AHG, Macau, livro n.° 1298, fls. 311 -311 v.°.
246 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" pedia socorros em armas e munições que «ao menos provesse a sua guarnição, que deveria ser de 300 homens, 100 de artilharia e 200 de infantaria»23, aliada ao aumento da pressão militar sobre a cidade, que levou os piratas, em finais de 1804, a assaltar e saquear «uma população na Ilha da Taipa»24, impediram o Senado a adquirir outros navios que lhe permi- tissem defender não só as suas costas, mas também os navios mercantes que operavam nesta área. Comprado em Abril de 1804 o navio «Trastagana»25 viria, poucos meses depois, a ser considerado incapaz para a nave- gação em virtude de se encontrar «podre o mastro grande, nem tão pouco ser próprio para a navegar contra a monção», razão pela qual optaram pela compra do navio «Ouvidor Pereira», ficando aquele apenas a patrulhar a área fronteira da cidade26. Episódios como este, que se repetiram mais tarde, com o próprio Vice-rei de Goa a pretender impôr a Macau a venda da curveta «Bela Júlia», do seu amigo e comerciante em Goa, João Baptista Goethals, sob a alegação de que se tratava de um navio mais apto a navegar em águas pouco profun- das27, não só acarretaram graves perdas para o erário régio, mas contribuíram igualmente para transmitir às autoridades chinesas uma imagem de pouca credibilidade da administra- ção portuguesa. Entretanto, em finais de Abril de 1804, as autoridades chinesas, pressionadas, uma vez mais, pelo ímpeto avassala- dor das embarcações piratas, que fustigavam impiedosamen- te as suas costas — este foi um momento particularmente difícil para as populações costeiras, que se viram alvo das acções das múltiplas facções de piratas em confronto pela 23 AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 224-224 v.°. 24 AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 203-205. BCf. acórdão da vereação de Macau, de 4 de Abril de 1804, in AHG, Macau, livro n.° 1298, fl. 314. 27 Sobre o assunto veja-se a correspondência trocada entre o Senado e o Vice-rei da índia durante os meses de Abril de 1805, in AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 206-208 v.°s 306-307 v.° e 419-420.
Estudos de Historio do Relacionamento Luso-Chinês 247 demarcação da sua área de influência28 — acabaram por unir uma pequena frota de 20 juncos chineses aos navios de Ma- cau, com o intuito de dar caça às embarcações de piratas29. A expedição revelou-se então um grande falhanço, tendo o próprio Senado, na carta atrás referida, afirmado que da refrega «resultou a captura de dois navios e o afundamento de alguns outros, tarefa aliás de reduzidas dimensões dado o grande número daqueles». As difíceis condições climatéricas registadas por altura dos combates e o facto de as tropas chinesas se haverem recusado a afrontar directamente os piratas, parecem ter estado na base do insucesso registado. Apesar desse primeiro contratempo, dois meses mais tarde, em 16 de Junho de 1804, o procurador de Macau apresentou à vereação um pedido de colaboração militar formulado pelo Mandarim de Xiangshan. Nesse documen- to era afirmado que o Suntó de Guangdong havia recebido da Companhia inglesa o oferecimento de quatro navios para o extermínio dos piratas, mas que aquele, sabendo que os portugueses tinham preparado dois navios para o combate, recusara a proposta britânica30. Recebidos pelo senado os presentes enviados pelo Vice-rei de Guangdong para os comandantes e tripulação dos navios, compostos por produtos alimentares, apressaram-se os seus membros a responder-lhe, confirmando a oferta de auxílio, entretan- to já prometida pelo procurador. Os navios portugueses, em número de quatro, só em Outu- 28 Como refere MURRAY, ob. cit., p. 57, «após o regresso a China gerou-se um clima de luta pela sobrevivência entre os diversos grupos de piratas rivais, que provocou lutas constantes, chegando a haver só para a costa de Guangdong um total de doze contendores em luta pela liderança». 29 Cf. «Canton. Consultations and transactions of the select committee of resident supercargoes appointed by the honorable court of directors of the United East India Company, with the letters written and ocurrences», Factory Records. India Office, London, 30 de Março, 3 de Abril e 11 de Abril de 1804, apud Murray, ob. cit., p. 110. Veja-se também a carta do Senado para a Rainha de Portugal, em 14 de Janeiro de 1805, in Arquivos de Macau, 3 a série, vol. XVII, n.° 5, pp. 254 a 261. "Cf. AHG, Macau, Livro n.° 1298X fls. 313-313 v.°. MURRAY, ob. cit., p. 110, afirma que, pelo contrário, o pedido de colaboração partira das autoridades portuguesas.
248 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" bro de 1804 se reuniram aos 100 juncos chineses31 uma vez que, à data da chegada daqueles (em Setembro), não se encontravam ainda aprestados. Como o próprio Senado reco- nheceu em carta à Rainha, de 14 de Janeiro de 1805, valeram na altura os moradores Januário Agostinho de Almeida que pôs à sua disposição os seus navios, e Manuel Pereira, que emprestou o dinheiro32. A expedição permaneceu no mar até Novembro de 1804 e da sua acção persistem ainda hoje alguns pontos obscuros, na medida em que as fontes de que dispomos para o seu estudo são bastante díspares. Na verdade, a acreditarmos nos relatos do Senado contidos na missiva atrás referida, as forças portu- guesas rumaram a Oeste atacando uma esquadra de piratas junto da embocadura do porto de Naozhao, próximo da ilha de Ainão. Durante a refrega apresaram oito navios tendo feito fogo a muitos outros que, no entanto, puderam fugir em virtude de os navios portugueses não serem chatos, o que os impediu de penetrar em águas pouco profundas. Para além disso, afirmam ainda que o menor êxito da operação se terá ficado a dever não só à ineficácia das forças navais chinesas, mas também à ajuda, em informações e apoio logístico, que a partir de terra foi prestado aos piratas pelo que designavam ser a «Confraria de Céu e Terra»33. As explicações fornecidas pelas autoridades divergem, naturalmente, destas, atribuindo o exclusivo das culpas pelo desaire da expedição à inadequada escolha do tipo de navios feita pelo Senado, problema aliás reconhecido pelas autorida- des portuguesas34. Como quer que fosse, e julgamos que qualquer dos pontos de vista apresentados deve ter contribuído para o sucesso da expe- 51 As fontes portuguesas referem 120 navios. Cf. a carta de Caetano de Sousa, Governador de Macau, para o Governador de Goa, Francisco António da Veiga Cabral, de 25 de Novembro de Í804, in AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 203-205. 32 Cf. Arquivos de Macau, 3.a série, vol. XVII, n.° 5, pp. 254 a 261. 33 Cf. Arquivos de Macau, 3.a série, vol. XVII, n.° 5, p. 258. 34 Murray, ob, cit., p. p. 110.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 249 dição, a verdade é que o seu falhanço acarretou a demissão pelo Imperador do Governador-geral de Guangdong e bem assim do Hopú35, tendo sido decretado igualmente por aquele que, no futuro, seria interditada qualquer acção militar conjunta. Por outro lado, o Governador da índia movido também por aqueles dois reveses sucessivos, informou, em princípios de 1805, o Senado do seu desagrado pelo facto de os navios portu- gueses andarem juntos com os da armada sínica. Para além disso, determinou igualmente que os navios da cidade se limi- tassem ao patrulhamento das costas evitando, assim, a navega- ção a longa distância, por forma a não se repetirem os erros anteriores, quando um navio fora dar a Pulopinang e o outro naufragara. Ao Senado competiria, por isso, zelar para que as suas embarcações se limitassem «à defesa de qualquer desem- barque que se intente fazer nas praias da cidade, e das embarca- ções que diariamente conduzem mantimentos, e outros géne- ros, que se importão de Guangdong e dos portos vizinhos»36. Durante todo o ano de 1805 o Senado e o Governador de Goa travaram então um verdadeiro braço de ferro a propósito da aquisição de navios para a guarda da costa, com este a tentar por todos os meios impor a compra do brigue de Goethals (episódio já referido atrás) e os Senadores a recusarem-se a obedecer a tal desiderato, estribando-se, para o efeito, numa vistoria mandada fazer ao navio, de que resultara um parecer negativo37. Aliás, contrariando as diver- 35 Designação por que era conhecido pelos estrangeiros o superintendente das alfândegas da província de Guangdong. 36 Cf. carta do Governador da índia para o Governador de Macau, de 31 de Março de 1805, in AHG, Macau, Livro n.° 1298, f. 321. No dia seguinte uma segunda carta é enviada aí se afirmando taxativamente:« por não me parecer conveniente que as embarcações de guerra destinadas para a defesa dessa cidade, se tornem a reunir com a armada do Governo Sínico, ou que estenda a sua navegação a tão grande distância, que aconteça não voltarem a esse porto, [...] ordeno a esse Senado que se evite de tratar de novo semelhantes negociaçoens com os mandarins china, ficando na inteligência que o serviço das ditas embarcaçoens de guerra ha-de ser regulado...», in Arquivo Histórico de Macau, Leal Senado, correspondência recebida (1783-1817), fls. 176-177 v.°. 37 Cf. carta do Senado para o Vice-rei de Goa, de 4 de Dezembro de 1805, in Arquivos de Macau, 3 a série, vol. XVII, n.° 5, pp. 265 a 267.
250 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" sas e sucessivas ordens de Goa no sentido de se desfazerem dos navios maiores e ficarem apenas com o brigue e com navios de fundo chato, os responsáves macaenses acabaram por adquirir o navio «Ulisses», em detrimento do brigue «Bela Júlia», propriedade do já citado mercador de Goa38. Porque os piratas se tivessem organizado numa confedera- ção, em Julho de 1805, as suas actividades adquiriram, a partir dessa data, uma nova feição, mais organizada e sobretudo planificada em função dos interesses dos membros dessa nova entidade político-militar. Com a regularização das di- versas bandeiras que haviam subsistido — das 12 iniciais persistiam agora apenas 6 e com a proibição de combates entre si, a que adicionaram o estabelecimento de regras rela- tivamente à repartição das presas, os piratas assumiam-se agora como a verdadeira força militar-naval a operar nas costas da província de Guangdong39. Macau, com uma guarnição de 275 soldados (dos quais 203 de infantaria e 72 de artilharia, a que haveria que descontar 41 na situação de embarcados, doentes ou de licença registada) e com um total de três navios de guerra, dois quais se encontra- vam a comboiar os mantimentos para a cidade40, encontrava-se, por via disso, numa situação de grande aperto, multiplicando-se, naturalmente, os pedidos de socorro em homens e armamento (sobretudo balas e pólvora) feitos para Goa. 38 Id., ibid. Veja-se ainda a carta do Ouvidor Arriaga para o Governador de Goa, de 6 de Dezembro de 1805, in AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 121-122 v.°. w Na obra The Chinese Repository, vol. Ill: Guangdong, Ed. dos Autores, 1834-35, p.71, os seus autores afirmam, reportando-se aos relatos do inglês Glasspole, que esteve cativo junto dos piratas, que por esta altura «the whole body of ladrone vessels were under the command of five chiefs, independent of each other, whose divisions were distinguished by their-several flags. The division by which he was captured, and which at the time was superior to any of the others, had a red triangular flag with a white scolloped border. But three years after [...J they were divided into six squadrons, distinguished by the red, yellow, green, blue, black, and withe flags. Each division was formed into whole of the squadrons joined their forces, when danger threatened, or any important enterprise engaged their action». 40 Cf. «Mapas do estado da tropa destacada de guarnição na ádade de Macau em Novembro de 1805», in AHG, Macau, Livro n.° 1298, f6-7; carta do Senado para o Vice-rei da índia, de 4 de Dezembro de 1805, Arquivos de Macau, 3a série, vol. XVII, n.° 5, pp. 265 a 267.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 251 O Governador de Macau, em carta de 30 de Novembro de 1805 para o Vice-rei, informa-o de que a cidade se encontrava aberta por todos os lados «e alguns deles não defendidos por nenhuma das cinco fortalezas que nela há», o que aliado ao aumento diário do número de piratas «poderia levá-los a tentar algum desembarque nas praias vizinhas, especialmen- te na altura em que navios mercantes estão de viagem e, por isso, há menos gente apta»41. Alguns dias mais tarde, em Dezembro de 1805, temia-se o mesmo, no dizer do Ouvidor Arriaga, «huma saltada às casas mais ricas», razão pela qual mandara chamar a palia para defender a boca da barra «e se espalharão armas por todos os paisanos que restavão», os quais foram obrigados a fazer a ronda42. Afastada por agora qualquer hipótese de uma acção militar naval em conjunto com os chineses, uma vez que em qualquer dos casos as directivas das instâncias superi- ores apontavam para o prosseguimento de uma estratégia militar separada, com o Vice-rei da índia a insistir repeti- das vezes para que os navios de Macau se limitassem à defesa da cidade, foram multiplicando os pedidos de envio de forças militares, munições, material de guerra e, sobre- tudo, navios, para procederem a um eficaz patrulhamento das suas águas. Nesse sentido se enquadra a missiva de Arriaga, de 6 de Dezembro de 1805, dirigida ao Governador de Goa, onde afirmava «a urgência de outros meios, sobretudo para a defesa do comércio costeiro que se achava muito diminuído». Pedia, por isso, «que houvesse quatro navios de guerra para que, saindo dois, permanecessem os restantes de guarda ao porto», e que «para além da guarnição dos navios houvessem 500 homens de tropa que vigiem a cidade»43. 41 AHG, Macau, Livro n.° 1298, f. 4. 42 AHG, Macau Livro n.° 1298, fls. 181-182. 43 AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 121 a 122 v.°.
252 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" 3. O apogeu do poderio militar naval da confederação de piratas (1806-1808): a resposta luso-chinesa em Novembro de 1809 Ao terminar o ano de 1805 a situação de Macau agravara-se substancialmente, não só porque os reforços requeridos ain- da não haviam chegado, mas também porque as sucessivas tentativas produzidas pelas autoridades imperiais se haviam verificado desastrosas, com as suas esquadras a acumularem reveses sucessivos. Entretanto, a confederação dos piratas liderada pelo mais forte e carismático chefe Zheng Yi, que segundo o Chinese Repository aspirava ao poder real, senão mesmo imperial44, havia já provocado a demissão do Governador-Geral de Guang- dong que, contra o parecer do Imperador, tinha vindo a imple- mentar uma política de pacificação, depois de haver constatado a escassez de meios de que dispunha para os poder extinguir. A sua substituição por Wu Xiongguang, nomeado com o objectivo claro de proceder à destruição dos piratas, não trouxe, no entanto, qualquer melhoria da situação militar na região, acentuando-se mesmo o clima de instabilidade, facto que, natu- ralmente, muito prejudicava o estabelecimento português. Com o objectivo de minorar a acção dos piratas o Senado procedeu então à compra de alguns navios para a defesa da costa e do comércio (brigue «Príncipe Regente» e «Princesa Carlota»), vindo a pedir autorização a Goa para a compra do navio «Ulisses», destinado a substituir aqueles que o Vice-rei, por os considerar inadequados, mandara vender. Nessa mesma missiva os elementos da vereação davam conta ao Governador de Goa «do rápido e espantoso progres- so do inimigo, cujo número de embarcações chega na época presente a mil e duzentas, e as suas forças em gente pelo cálculo mais moderado a cento e trinta mil homens»45. 44 Cf. The Chinese Repository, já cit., p. 72. 45 Cf. carta do Seriado para o Vice-rei da índia, de 16 de Dezembro de 1805, in AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 69-72 v.°.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 253 Não obstante o número apresentado se nos afigurar extre- mamente elevado, resultando porventura da necessidade de traçar ao Vice-rei um quadro bastante negro que lhes permi- tisse receber o tão ansiado auxílio, ele é, simultaneamente, significativo da gravidade dos problemas que se lhes coloca- vam e de um certo desconhecimento que patenteavam relati- vamente aos piratas, uma vez que as suas fontes tendiam, em regra, para um certo exagero quanto aos números fornecidos. De uma coisa tinham, no entanto, plena certeza: que a situa- ção se encontrava, nesse preciso momento, fora do controlo do governo sínico. Macau, por seu turno, pouco ou nada podia fazer também. Com um total de 168 soldados, «dos quais 40 andam embar- cados nos três navios de guerra, 42 de guarnição nas fortale- zas que mal podem manobrar uma só peça, 31 nas diferentes guardas, no hospital de 15 a 20, restando-nos somente 35 que mal podem guarnecer as seis pessinhas da nova invenção [... ] não ficando um só soldado que pegue em huma espingar- da»46, restava-lhe aguardar pela chegada de reforços e esperar que os piratas não atacassem a cidade. Aliás, logo em meados de Janeiro de 1806, após a chegada dos primeiros socorros enviados a partir de Goa, o Senado, porque entendesse tratar-se de um reduzido auxílio e receas- se não ser possível a Goa contribuir com outros homens e material, solicitou ao Príncipe Regente o envio de duas com- panhias, uma de artilharia e outra de infantaria, que permitis- sem uma defesa mais eficaz do estabelecimento47. Uns meses mais tarde em Abril, temos notícia da chegada a Macau de um novo contingente de militares, composto por 10 oficiais e 102 soldados de artilharia e infantaria, pertencentes, na sua mai- oria, aos regimentos de Pondá, Bardez e Angediva48. Com o desembarque de mais estes efectivos, e porque as 46 Id, ibid. 47 Arquivos de Macau, 3 a série, vol. XVII, n.° 5, pp. 274 a 277. 48 Cf. carta do Governador da índia para o Senado, de 14 de Abril de 1805, in AHG Macau, Livro n.° 1298, fl. 88.
254 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" ordens emanadas de Goa continuassem a apontar no sentido da manutenção de uma maior acalmia durante boa parte de 1806, sendo o fluir dos acontecimentos marcado pela conti- nuidade dos conflitos entre o Governador de Goa e o Senado a propósito das compras, vendas e trocas de navios de guerra, sempre muito criticadas pelo Vice-rei, uma vez que subjacen- tes àquelas estavam não só «interesses inconfessados de or- dem económica», mas também questões de estratégia militar, com o Governador a bater-se para que aos navios macaenses competisse apenas a defesa da cidade e não a caça aos piratas ou a guarda dos canais, excepção feita, naturalmente, para a área próxima da cidade e ilhas adjacentes49. Remetidas, como afirmámos, à defesa de Macau, as forças militares portuguesas mantiveram-se numa posição de meras observadoras do fluir dos acontecimentos, assistindo ao cres- cimento contínuo das forças dos piratas, que, sob o comando de Zheng Yi, possuíam já duas importantes bases, uma situ- ada na península de Lei Zhou, ao norte de Ainão, e a segunda, na ilha de Lantau, de onde partiam muitos dos seus ataques às costas vizinhas do burgo macaense (veja-se o mapa n.° 1). As autoridades portuguesas assistiam, igualmente, e com grande apreensão, às sucessivas derrotas navais das forças imperiais, fenómeno que nem mesmo a morte do chefe caris- mático Zheng Yi, em 1807, inverteu. Na realidade, à data da morte deste a liderança foi assumi- da pela sua viúva Zheng Yisao, que não só se apressou a conseguir o apoio dos principais chefes das esquadras, mas que conseguiu igualmente escolher para o comando da sua- a da bandeira vermelha- um pirata de grande prestígio, Zhang Baozai, que se haveria de notabilizar como chefe militar durante as refregas que se seguiram, e a quem as fontes portuguesas vulgarmente chamavam "Cam Pao Sai". Após um breve período em que procedeu a algumas trans- formações que, ao que parece, terão passado pela reformula- " Arquivos de Macau, 3 a série, vol. XVII, n.° 5, p. 284.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 255 ção de um código de leis tendentes a regularizar as operações dos diversos esquadrões da confederação50, seguiu-se uma nova fase, marcada por uma política belicista empreendida pelas forças imperiais que, no entanto, foram derrotadas sucessivamente entre 1807 e 1809. Desses recontros avultam os ocorridos em princípios de 1808, em cujo combate naval perderam a vida o Comandante-chefe provincial Li Jiang- geng; a batalha naval de Julho de 1808, em que foi morto Lin Guoliang, o Brigadeiro-general da Boca do Tigre (cf. mapa n.° 1); a destruição da esquadra que guarnecia a entrada do Rio das Pérolas numa acção naval junto de Hong-Kong, ocorrida em Setembro de 1808; finalmente, a refrega de Julho de 1809, em que encontrou a morte o Brigadeiro-general da Boca do Tigre, quando comandava uma força de 35 grandes juncos, dos quais só 10 voltaram ao porto51. Durante todo este período a que nos temos vindo a reportar ressalta, como elemento mais significativo, a grande apatia das forças navais de Macau que, pelas razões já referidas atrás, se limitaram a aguardar pelo desfecho dos acontecimentos, os quais, aliás, iam apresentando contornos cada vez mais preocu- pantes, dada a manifesta incapacidade das forças imperiais para resistir aos piratas. Ao longo de toda esta fase, que medeia entre 1807 e o princípio de 1809, avulta apenas a acção de Pereira Barreto que, ao comando do brigue «Princesa Carlota», defron- tou com êxito uma pequena força de piratas. Este episódio, que lhe valeu o cognome de o «Tigre dos Mares», encontra-se extensamente referenciado em todas as obras que versaram o assunto52, e dela dá Montalto de Jesus uma descrição pormeno- rizada da sua obra Macau Histórico, atribuindo-lhe, na esteira 50 Cf. Philip Maugham, «An account of the ladrones who infested the coast of China», publ. por Alexandre Dalrymple, Further Statement of the Ladrones on the coast of China intended as a contribution of the accounts, London, s.e., 1812, p. 28. 5' Sobre este assunto veja-se MURRAY, ob. cit., pp. 119 a 124. 52 Sobre a acção do «Tigre dos Mares», ocorrida em 6 de Maio de 1807, veja-se, por exemplo, José Ignácio de Andrade, Memória dos feitos macaenses contra os piratas da China e da entrada violenta dos ingleses na cidade de Macao cidade de Macao,Lisboa, 1835,Tipographia Lisbonense, pp. 28 a 31.
256 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" dos seus antecessores, uma enorme importância. A crermos nas suas afirmações os piratas apenas se haviam mantido afastados da cidade em virtude da presença daquele nestas águas, razão pela qual «assim que o 'Tigre dos Mares' partiu de Macau os piratas infestaram de novo as suas águas»53. Se é um facto credível que a presença de um navio de guerra como o «Ulisses» podia funcionar como um elemento dissu- asor face às pretensões dos piratas, afigura-se-nos, no entan- to, altamente improvável que a mera presença do navio e do seu comandante tivesse, de facto, pesado na estratégia dos piratas, sobretudo porque sabemos que estes se encontravam então numa fase ascensional do seu poderio militar-naval. Na verdade, a explicação para a acalmia verificada em Macau parece residir muito mais na necessidade de os piratas concentrarem as suas forças contra as armadas imperiais (convirá não esquecer que, com afirmámos atrás, durante o ano de 1807 ocorreram várias batalhas navais entre ambos), do que num pretenso receio daqueles em afrontarem a tão temida embarcação portuguesa. Aliás, é pouco credível que uma força como a que aqueles apresentavam na altura, com- posta por centenas de navios e muitos milhares de homens, temesse a acção de Pereira Barreto, por muito valor que ele tivesse demonstrado em momentos anteriores. Por outro lado, e como já referimos, o ano de 1807 ficou igualmente marcado pela morte de Zheng Yi e pela ascensão da sua viúva ao comando da confederação, num processo que, embora de fácil resolução pode ter significado, num ou noutro caso, o abandono de determinadas empresas em cur- so. Não nos espantaria, por isso, que essa acalmia sentida em Macau pudesse ter resultado também de um momentâneo desinteresse por essa zona, aliado, como referimos, à necessi- dade de afrontar na Boca do Tigre e nos canais que davam acesso a Guangdong as armadas imperiais. 53 Cf. C. A. Montalto de Jesus, Macau Histórico, 2.a ed., Macau, Ed. Livros do Oriente, 1990, p. 169.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 257 Uma terceira ordem de razões contribuiu igualmente, e de forma muito decisiva, para os manter afastados das águas de Macau a partir de meados de 1808: a presença do contingente militar inglês que, sob o comando do Almirante Drury, e a pretexto de defenderem a cidade de um mais que improvável ataque francês, aqui se instalou contra a vontade das autori- dades portuguesas e chinesas. Com efeito, a presença da forte esquadra inglesa nas imediações de Macau e o grande núme- ro de soldados britânicos que passaram a ocupar a maioria das fortalezas macaenses desde Setembro de 1808 e até ao fim desse ano, funcionaram como um elemento dissuasor dos desígnios dos piratas relativamente a Macau. Como refere Lucas José de Alvarenga, que na altura se encontrava indigitado como Governador, e que só assumiu o cargo depois de os ingleses deixarem a cidade, a saída destes de Macau implicou o imediato recrudescer das actividades dos piratas54, os quais, a partir de princípios de 1809, passa- ram a atacar navios mercantes mesmo defronte da possessão portuguesa, como foi o caso do apresamento do brigue co- mandado por Manuel José Viana, propriedade do Governa- dor de Timor, António Botelho Homem. De acordo com as informações veiculadas por José Ignácio de Andrade, e por todos quantos na sua esteira escreveram sobre este assunto (caso de Montalto de Jesus e Luís Gonzaga Gomes, por exemplo), teria sido esse ataque a despoletar a acção de Arriaga e do Senado, traduzida no imediato apa- relhamento de dois navios, o «Belisário» e a «Princesa Carlo- ta», a que se juntou um terceiro, a lorcha «Leão», comandada pelo piloto macaense José Gonçalves Carocha55. No entanto, através da análise das vereações do Senado 54 Cf. Lucas José de Alvarenga, Memória sobre a expedição do Governo de Macau em 1809 e 1810 em socorro do Império da China contra os insurgentes piratas chinezes principiada e conclui da em seis mezes pelo Governador e capitão geral daquela cidade, Lucas ]osé de Alvarenga, authenticada com documentos justificativos, Rio de Janeiro, Typographia Imperial e Nacio- nal, 1828, p. 32. 55 Cf. José Ignácio de ANDRADE, ob. cit., pp. 34 a 44.
258 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" verificamos que o rápido apresto dos navios resultou, uma vez mais, da apresentação ao Governador de Macau, em 9 de Setem- bro56, de um pedido de apoio militar às esquadras imperiais, feito na sequência de contactos anteriormente havidos entre alguns dos seus membros e o Suntó de Guangdong57. Por outro lado, aqueles mesmos autores, quando se referem a acção concreta dos navios de Macau nos canais de Wampu (cf. mapa n.° 1), afirmam ter-se saldado a batalha naval aí ocorrida, em 15 de Setembro de 1809, numa vitória para as forças maca- enses, chegando mesmo Alvarenga a pretender que ela terá estado na base da Convenção de Novembro de 1809 58, o que, como veremos, não corresponde à verdade. Com efeito, uma leitura atenta das suas obras deixa entre- ver aqui e ali as verdadeiras dimensões do fiasco em que a operação se tornou, uma vez que, como refere José Ignácio de Andrade, «o Belisário, construído para guerra menos violen- ta, abriu com o impulso da artilharia pelo que se retirou, sendo seguido pela 'Princesa Carlota', comandado por Alco- forado»59. Para além disso, há ainda que realçar um outro aspecto que pode ter contribuído para o ineficaz desempenho das embar- cações portuguesas: a existência de graves conflitos no seio dos principais responsáveis da armada, resultantes da nome- ação de Alcoforado para chefe da expedição em detrimento de Silva Braga, um oficial de Marinha, que não aceitou de bom grado ser comandado por um militar de outra arma, no caso o Exército. Desse conflito, de que desconhecemos as suas re- percussões durante a operação, resultou uma violenta dispu- 56 Esse pedido encontra-se referenciado na Memória de Alvarenga e, como afirma, teve como resposta «a ordem positiva n.° 3, em data de 7 a 11 de Setembro de 1809, para serem batidos os piratas, e se desembaraçarem os canaes, que tinhão já ocupado», in ob. cit., p. 43. 57 Cf. acórdão da vereação de 16 de Setembro de 1809, in AHG, Macau, Livro n.° 1298, fls. 187 v.°-189 v.°. 58 Cf. Lucas José de Alvarenga, ob. cit., pp. 42 a 44. 59 In José Ignácio de Andrade ob. cit., pp. 42 a 44. Outro dos autores que afirmam ter-se tratado de uma grande vitória das forças navais de Macau é Luís Gonzaga Gomes, Páginas de História de Macau, Macau, Notícias de Macau, 1966, pp. 143-144.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 259 ta entre Silva Braga e o Ouvidor Arriaga, responsabilizado por aquele de o haver preterido por motivos pessoais. Após um primeiro confronto, em que se agrediram mutuamente, Silva Braga mandou que se procedesse no seu navio ao enfor- camento da efígie de Arriaga, facto que lhe valeu, mais tarde, ser demitido das funções e aprisionado, situação que se man- teve até ao seu regresso a Goa em meados de 1810, isto e, já depois de os piratas se haverem rendido. Entretanto, quer porque esta tentativa houvesse falhado, quer porque os piratas se encontrassem cada vez mais próxi- mos de Guangdong (facto que conduzira à imposição da lei marcial na cidade em Setembro desse ano), as autoridades chinesas, convencidas já da sua total incapacidade para solu- cionar o problema, resolveram-se a solicitar o apoio das demais potências estrangeiras com interesses na região, a saber, os Ingleses e os Americanos. Os britânicos, que começavam agora também a ver amea- çado o seu comércio, entabularam, ainda em Setembro, nego- ciações com as autoridades chinesas, de quem haviam recebi- do um pedido para que lhes fosse alugado o navio «Mercú- rio», com o qual pretendiam resgatar uma frota de navios siameses, que havia sido capturada pelos piratas quando se dirigia a Pequim como embaixada tributária. A imposição por parte dos ingleses de um pedido escrito relativamente a esta questão e a recusa do Governador chinês em o fazer provocaram, de imediato, uma interrupção do processo, aproveitando os chineses para tentarem obter o apoio dos americanos, mas o seu Cônsul escusou-se igual- mente a prestar o auxílio requerido60. 60 Arriaga, em carta ao Governador da índia, de 15 de Novembro de 1809, refere precisamente o contrário, atribuindo a iniciativa ao Cônsul americano. Julgamos, no entanto, tratar-se apenas de um expediente a que terá recorrido para demover o Vice-rei a apoiar o seu projecto de coligação com as forças chinesas que, como referimos atrás, não era particularmente bem visto por Goa. Argumentando com a pressão feita pelos ingleses e americanos sobre as autoridades chinesas visava, afinal, um apoio declarado do Governador ao seu projecto. Cf. AHG, Macau, Livro n.° 1301, fls. 312-317.
260 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" Entretanto, e de acordo com as fontes britânicas citadas por Dian Murray, os sobrecargas ingleses autorizaram o «Mercúrio» a navegar em conjunto com a esquadra chinesa, de cuja acção resultou haverem sido os piratas empurrados até Lantau. Seguiu-se então a formulação de um pedido de ajuda a Macau, por parte do Capitão John Williams, para que os piratas fossem definitivamente destruídos, mas as autori- dades macaenses, temendo as repercussões negativas que adviriam de uma possível derrota das esquadras de Zhang Baozai face a uma força que integrava os Ingleses, ignoraram o apelo, conseguindo os piratas escapar61. Uma nova derrota das forças imperiais, ocorrida em Outubro de 1809, forçou as autoridades de Guangdong a renegociar o apoio inglês, para o que ficou acertado para 2 de Novembro um encontro deci- sivo entre o Governador-geral Bai Ling e o Capitão inglês Austin, tendo em vista a assinatura de um acordo. Pelo seu lado os portugueses, liderados por Arriaga, tudo faziam por inviabilizar qualquer negociação entre aquelas duas forças, como o atestam não só as cartas trocadas entre o Ouvidor e o Suntó de Guangdong ou o Mandarim da Casa Branca, mas também os acórdãos das vereações em que o assunto foi debatido62. Dessa intensa actividade diplomática resultou, num primeiro momento, a inviabilização do encon- tro atrás referido entre ingleses e chineses, após o que se seguiu, ainda antes da assinatura da Convenção, a organiza- ção de uma expedição conjunta, de que temos conhecimento pelo acórdão da vereação de 8 de Novembro de 180963. Finalmente, a 13 de Novembro de 1809, e depois de um enorme esforço diplomático efectuado por Miguel de Arria- ga, o Suntó informava Macau de que aceitava que se fizesse «a insistentemente requerida expedição contra os piratas». Nes- 61 Cf. Murray, ob. cif., pp. 131 a 133. 62 Sobre o assunto veja-se: acórdão da vereação, de 25 de Outubro de 1809, in AHG, Macau, Livro n.° 1301, fls. 190-192; e as cartas do Ouvidor Arriaga, respectivamente de 28 e 31 de Outubro de 1908, in AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 173-174. " AHG, Macau, Livro n.° 1301, fls. 191-192.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 261 sa missiva dizia igualmente que «os mesmos navios devem fazer os seus giros nesses mares vizinhos da Boca do Tigre, Vuam-Men, Macau e Heang-Sham, a fim de evitar qualquer ataque dos piratas e que estes entrem para dentro dos canais a fazer desordens e hostilidades». A finalizar informava o Ouvidor «que não seriam permitidos outros navios estrangei- ros porque eram proibidos pelas leis imperiais», motivo pelo qual ordenara ao Mandarim da Casa Branca, ao Mandarim de Xiangshan e ao Mandarim-delegado de Nanhai, que fossem a Macau para com aquele tratarem de tudo64. A proposta de Arriaga, que visava a união da esquadra chinesa a seis navios de Macau, mandados equipar mediante um empréstimo a ser reembolsado no prazo de cinco anos, fora, finalmente, aceite. A 23 de Novembro de 1809 teve lugar a assinatura, pelos responsáveis macaenses e pelos manda- rins acima referidos, em representação do Suntó, de uma convenção de sete artigos, que estabelecia «a criação de uma guarda costa, que consistirá de seis navios portugueses arma- dos, unidos a uma esquadra imperial que deve cruzar duran- te o termo de seis mezes, desde a boca do Tigre até esta cidade, e desta cidade até Kian-San pelo Golpho»65. O texto da Convenção dispunha ainda o pagamento pelo governo chinês de uma soma de 80 000 taéis para as despesas dos navios portugueses, cabendo a Macau equipar com gente, armas e munições os navios referidos, e estipulava que as presas a efectuar seriam divididas equitativamente por am- bas as partes. Finalmente, estabelecia o seu artigo sexto que «quando o objecto da expedição se achar cumprido serão restituídos à cidade de Macau todos os seus antigos privilégi- 61 Cf. carta do Suntó de Guangdong para o Ouvidor de Macau, de 13 de Novembro de 1809, in AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 178-179. 65 Cf. «Convenção entre o Vice Rey das duas províncias de Quantong e Quangu e o Governador de Macau para acabar com as invasões dos piratas da China», publ. por Júlio Firmino Júdice BICKER em Coleccção de tratados e concertos de pazes que o Estado da índia Portuguesa fez com os Reis e senhores com quem teve relações nas partes da Ásia e África oriental desde o princípio da conquista até ao final do século xvm, tomo XI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1886, pp. 251 -252.
262 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na luta contra os "Piratas" os». Com a assinatura desse documento os responsáveis pela cidade não só haviam conseguido afastar (pelo menos mo- mentaneamente) os Ingleses do teatro de operações, o que significa por dizer que ao menos haviam conseguido evitar a efectivação de um tratado que porventura viesse a permitir o seu estabelecimento permanente na região6*, como também tinham conseguido dos representantes do Imperador a pro- messa de que, após o fim das operações, seriam restituídos à cidade os seus antigos privilégios67. Para além disso, associa- vam as suas forças navais às esquadras imperiais, num esfor- ço significativo para diminuir o poderio dos piratas que nunca, como até então, se haviam mostrado tão ameaçadores, a ponto de o comércio de Macau se encontrar muito prejudi- cado e os seus habitantes sem meios para sobreviverem. 4. A acção das forças confederadas e os conflitos surgidos entre os principais responsáveis portugueses: a rendição dos piratas Do que atrás fica exposto facilmente se verifica que o acordo de 23 de Novembro de 1809 se limitou a sancionar o que na pratica já vinha sendo feito, isto é, a actuação conjunta das frotas chinesa e portuguesa que, iniciada a 4 desse mesmo mês, se desenrolou com resultados que as várias fontes exis- tentes apontam de forma muito díspar. 66 Convirá não esquecer, a este propósito, que pouco tempo antes os Ingleses haviam tentado, igualmente sem êxito, o seu estabelecimento em Macau. Valeu nessa altura a acção concertada das autoridades portuguesas e chinesas que, no curto espaço de quatro meses e sem que tivesse havido recontros militares, obrigaram à retirada das forças britânicas da cidade. 67 De entre os antigos privilégios que Macau havia perdido e agora reclamava, sobressaiam: o direito de conceder permissão aos chineses para residir em Macau, ou de os expulsar; o direito de confiscar propriedades e mercadorias para solvência de dívidas contraídas pelos chineses; o direito de punir os chineses pelos crimes praticados em Macau; o direito de circular de e para Guangdong e aí comerciar pagando os direitos imperiais; o direito de apresentar ao Suntó por meio do procurador as queixas da cidade contra os agravos dos mandarins; finalmente, reclamava também a introdução do Bispo de Pequim e mais missionários na China.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 263 Com efeito, enquanto os relatos chineses e portugueses dessas expedições apontam algumas vitórias significativas das suas forças, a ponto de Arriaga referir, em 15 de Novem- bro, «que começaram a sentir-se efeitos favoráveis da expedi- ção porquanto todas as expedições dos piratas tem deixado os canais que infestavam para buscar lugar para esconderse»68, Dian Murray, na obra que temos vindo a seguir de perto, baseando-se nos relatos de Glasspole (um inglês que perma- neceu algum tempo cativo nas mãos dos piratas) e em docu- mentos oriundos da Companhia Inglesa, defende que a refre- ga militar que durou até ao fim de Novembro se traduziu, pelo contrário, em mais um revés para as forças chinesas e portuguesas que, depois de haverem conseguido bloquear a armada de Zhang Baozai na baía de Lantau, não puderam destruir os seus navios. Segundo Glasspole não só o bloqueio não teve as dimen- sões que aquelas forças pretenderam dar-lhe, como também o número de baixas a que Bai Ling, governador chinês, se referia num relatório para Pequim (1 400 mortos, 20 juncos afundados e 6 capturados) não correspondiam à realidade, ficando-se o número de baixas pelos 40 piratas e nenhum navio apresado. Assim se explicaria, de acordo com Murray, que após os combates o comandante chinês da expedição, Sun Chuanmou, tivesse sido demitido69. Da documentação que coligimos nos arquivos de Macau e de Goa, e bem assim na colectânea documental Arquivos de Macau, pudemos perceber que se por um lado, como pretende aquela historiadora, houve uma hiperbolização dos feitos cometidos pelas forças confederadas, por outro, eles não podem ter sido, da mesma forma tão pouco relevantes, como pretendem as fontes inglesas e o próprio relato da Glasspole. Por muito pouca importância que tivessem tido esses suces- 68 Cf. carta do Ouvidor Miguel de Arriaga para o governador da índia, de 15 de Novembro de 1809, in AHG, Macau, Livro n.° 1301, fls. 312-317. w MURRAY, ob. cit., pp. 134 a 136.
264 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" sivos combates, a verdade é que deram início não só ao processo de conversações que levou à rendição do pirata Guo Bodai, chefe da bandeira negra, mas também aos primeiros contactos diplomáticos com Zhang Baozai, como o comprova uma primeira carta deste para o Ouvidor Arriaga, de 18 de Dezembro de 1809, onde se afirmava «prompto a fazer a paz com os portugueses, contanto que elles não contendam com- migo, que eu também não contenderei com elles»70. A esta missiva uma segunda se seguiu, de 26 de Dezembro, em que Zhang Baozai claramente propunha um acordo às autoridades portuguesas: a troco de quatro dos seus navios o pirata dispunha-se, depois de restaurada a posse das terras do Império (uma vez mais agitava a bandeira da luta contra a dinastia tártara, usurpadora dos verdadeiros descendentes — os Ming), «dar a escolha de duas ou três províncias deste Império, quaisquer que V. S. quiser»71. Daqui se depreende, portanto, que, não obstante os exageros com que foram nar- rados os feitos da pequena armada portuguesa, a sua acção provocou alguma apreensão no chefe dos piratas da bandeira vermelha, sobretudo porque esse momento coincidiu com o ataque de que foi alvo a partir do interior da sua própria coligação por Guo Bodai, que jamais aceitara de bom grado o plano de subalternidade a que a viúva de Zheng Yi o havia sujeitado após a morte do marido. Com efeito, na altura em que Zhang Baozai se encontrava cercado em Lantau pelas armadas imperial e portuguesa, o chefe da bandeira negra, Guo Bodai, quebrou todos os com- promissos que antes havia assumido para com os restantes chefes das demais esquadras de piratas, tendo-se recusado a ajudá-lo. Mais tarde, depois de Zhang Baozai haver consegui- do fugir, acabou por se defrontar com a esquadra daquele que, por essa altura, era já mais forte do que a sua. Nessa batalha naval Zhang Baozai sofreu uma pesada derrota, ten- 70 In Júdice Biker, ob. cit., p. 253. 71 Cf. resposta de Zhang Baozai ao comandante Alcoforado, de 26 de Dezembro de 1809, in AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 152-152v.°.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 265 do perdido 16 navios e mais de 300 homens, dos quais uma boa parte havia sido capturada pela frota da bandeira negra. Guo Bodai tinha agora o caminho aberto para se render, acedendo a uma política de perdão encetada pelos responsá- veis de Guangdong, com quem já antes iniciara contactos, e a quem convinha manifestar claramente a intenção de abando- nar a pirataria. Como refere o Chinese Repository, no seu artigo sobre os piratas, «this was a dealthblow to the confederacy (of pirates) which had so long defied the emperor's power. Kwo Po Tai, now equally exposed to danger on both sides, resol- ved, before matters should come to extremity, to submit to government"72. A sua entrega às autoridades chinesas ocorreu em 13 de Janeiro de 1810, a ele se juntando o cabeça da frota da bandei- ra amarela, num processo que, naturalmente, muito diminuiu os piratas, e que foi conduzido superiormente por Miguel de Arriaga Brum da Silveira, figura principal das negociações. Este súbito enfraquecimento das forças de Zhang Baozai, em resultado dos conflitos internos que minavam a coligação desde os fins de Novembro, não teve, no entanto, uma imediata repercussão no ambiente de tensão vivido em Macau durante todo o mês de Dezembro, onde se temia que a partida da armada portuguesa pudesse arrostar consigo um eventual ataque à cidade que, por via disso, se encontrava sem defesas73. Aliás, este receio manter-se-ia até muito mais tarde, como o comprova a intervenção do Governador Alvarenga no Se- nado, a 10 de Fevereiro de 1810, em que alertava para os 72 In Chinese Repository, já cit., p.79. Veja-se também o capítulo n.° 8, «The end of the confederation» ob. cit., pp. 137 e segs. José Ignácio de Andrade, ob. cit., pp. 49 e 50, reíere-se igualmente à traição de Guo Bodai, mas sem definir os contornos da mesma. 73 O governo de Goa, com base nesse receio, sempre se manifestara pouco receptivo a aceitar a ideia de que a armada portuguesa se envolvesse em demasia na caça aos piratas deixando Macau em risco de se perder. Por essa razão, e porque a decisão de promover o acordo de Novembro de 1809 não partira de Goa, os membros do Senado e o Ouvidor apressaram-se a pedir o aval do Vice-rei. Cf. carta do Ouvidor Arriaga para o Vice-rei da índia, de 15 de Novembro de 1809, in AHG, Maçou, Livro n.° 1391, fls. 312 a 317; e a carta do Senado para o Governador da índia, de 21 de Novembro de 1809, in AHG, Macau, Livro n.° 1301, fls. 186-186 v.°.
266 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" perigos de um eventual ataque dos piratas face à inexistência de forças navais que defendessem a cidade. Por outro lado, a sua intervenção atesta também que, ao contrário do que sustentam os autores portugueses que falam do aniquilamen- to das forças de Zhang Baozai, em 21 de Janeiro de 1810, na baía de Lantau, este possuía ainda um enorme potencial militar, a ponto de continuar a representar uma séria ameaça à segurança de Macau. Reportando-nos de novo à acção da esquadra sino-ma- caense pudemos apurar que durante todo o mês de Dezembro foram sendo travados pequenos recontros navais que, embo- ra não tivessem um carácter decisivo, se mostraram, aqui e ali, favoráveis às suas forças, como o atestam a carta do Suntó para o Ouvidor Arriaga, de 3 de Janeiro, acompanhada de um presente de grande valor, e uma missiva do próprio Zhang Baozai para Alcoforado, em que confirmava as dificuldades que sentira74. Por outro lado, e a confirmar igualmente que as forças de Zhang Baozai começavam agora a dar sinais de cansaço não só em resultado destas acções mas também, e sobretudo, em consequência das divisões internas que as minavam, infere-se da leitura das suas cartas, enviadas para as autoridades de Macau, uma verdadeira mudança da sua posição de total recusa a rendição. Essa tendência acentuou-se a partir de 13 de Janeiro, data da capitulação de Guo Bodai, com o aumento progressivo do número de deserções de piratas que optavam por se entregar às autoridades, beneficiando, assim, da polí- tica de perdão decretada. Entretanto, a uma primeira derrota naval sofrida pela armada chinesa e portuguesa, ocorrida em meados de Janei- ro75, de que nem as fontes portuguesas nem nenhum dos autores contemporâneos dos acontecimentos fazem referên- cia, sucedeu a batalha naval de Lantau, descrita por estes 74 Cf. AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 162-163 e 182-182 v.°. 75 MURRAY, ob. cit., p. 140.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 267 como o momento que teria marcado a destruição de grande parte do poderio militar de Zhang Baozai, o qual, ainda segundo as mesmas fontes, depois de perder muitos navios, teria fugido para a baía de Xiangsham onde, cercado pelas forças portuguesas, haveria de aguardar o decurso do proces- so de negociações que conduziria à rendição76. Sem que quei- ramos pôr em causa a ocorrência do confronto militar de 21 de Janeiro de 1810 em Lantau, louvado até pelo Mandarim de Xiangsham a Arriaga numa carta que lhe enviou77, julgamos, no entanto, e já o afirmamos atrás, que o seu alcance tem de ser analisado com algumas cautelas, uma vez que sabemos hoje que não só os piratas não ficaram completamente destro- çados, mas também as suas forças não permaneceram bloque- adas até à data da sua rendição. Como referimos atrás, a intervenção do Governador de Macau no Senado, em 10 de Fevereiro de 1810, confirma que um mês depois da refrega o seu poder era ainda temido pelas autoridades macaenses, e, por outro lado, atesta que a sua frota não se encontrava retida em Lantau. Aliás, isso mesmo foi reconhecido também pelo Ouvidor Arriaga em 7 de Feve- reiro de 1810, quando afirmou, em carta para o chefe dos piratas, que tinha presente o grande número de soldados e os mais militares que possuía (para isso bastara atentar nos milhares de homens e nas centenas de navios que se entrega- vam), e lhe pedia que, «como prova da aceitação da sua proposta, sahisse com todas as embarcações de dentro dos canais onde se achavam e fossem para as ensiadas de Caullin para dali em perfeita tranquilidade tratar-se milhor do im- portante assumpto da rendição»78. Arriaga, que por imposição das autoridades chinesas, do próprio Zhang Baozai e também do Senado de Macau, se havia mantido à frente das negociações mesmo depois de 76 Sobre este assunto veja-se, por exemplo, Padre Manuel Teixeira, Miguel de Arriaga, Macau, Imprensa Nacional, 1966, p.71. 77 Cf. carta de 22 de Janeiro de 1810, in AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 183-183 v.°. 78 AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 158-159 v.°.
268 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" haver sido substituído como Ouvidor por João Baptista de Guimarães Peixoto (este processo arrastava-se desde, pelo me- nos, 16 de Novembro de 180979, data em que a cidade exigiu em carta ao Vice-rei de Goa que o mantivesse como representante de Macau no processo negocial), teve, em paralelo com estas funções, de ultrapassar igualmente as objecções que lhe eram impostas pelo Governador de Macau, Lucas d'Alvarenga, que aqui defendia os pontos de vista do Vice-rei. A 10 de Fevereiro de 1810, num momento crucial para o prosseguimento das negociações, era o próprio Alvarenga que, no Senado, levantava um conjunto de objecções à forma como o processo estava a ser conduzido. Não só criticava a inexistência de uma guarda costa, o que, como referia, era contra as ordens de Goa, mas também alertava para o facto de os chineses começarem a dar mostras de querer violar o acordo, em especial no respeitante a questão da devolução dos antigos privilégios, afinal um dos móbeis que haviam conduzido ao tratado. Advertia então, e reportando-se a esta última questão, para a chapa do mandarim de Xiangshan que dava atenção às representações impertinentes dos mercado- res chineses de Macau, ao proferir que o chão da Praia Grande era do Imperador80. Estes seus receios e a oposição a algumas das medidas postas em prática, se por um lado tem fundamento na inimi- zade que nutria por Arriaga, por outro, parecem derivar também de uma diferente concepção relativamente ao futuro político dos piratas. Aliás, convirá não esquecer que tanto o Senado como Arriaga afirmaram ao Vice-rei, por altura do acordo de 23 de Novembro, que a confederação com os chineses visava apenas aterrar e afugentar os piratas e não destrui-los. Esta noção viria, no entanto, a ser ultrapassada poucos meses depois em resultado, sobretudo, da ocorrência de um fenómeno marginal e inesperado—as lutas intestinas a " Arquivos de Macau, 3.a série, vol. XVII, n.° 6, pp. 359 e 360. •° Cf. extrato da vereação de 10 de Fevereiro de 1810, publ. por Júlio Firmino Júdice Biker, ob. cit., pp. 255 a 259.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 269 que nos referimos, e que acabaram por precipitar os aconteci- mentos. Assim, não espanta que numa carta enviada ao Senado o Conde de Galveias, Ministro de Estado no Rio de Janeiro, aconselhasse, em 25 de Junho de 1810, já depois, portanto, de os piratas se haverem rendido (mas sem que este o soubesse), «que não conviria extingui-los, antes mantê-los debilitados a fim de conservar os chinas na nossa dependência»81. Na verdade, após uma primeira conferência havida em Xiangsham, que falhou em virtude de os piratas não haverem aceitado uma imposição do Governador de Guangdong no sentido de ent-regarem todos os seus navios retirando-se para a costa, efectuou-se junto a Macau uma segunda reunião, onde se assentou o calendário e o local da rendição. De acordo com a generalidade dos autores que escreveram sobre este assunto, a não realização da cerimónia de rendição dos piratas em Macau ter-se-ia ficado a dever «às infundadas apreensões e mera perversão do Governador Alvarenga» que, no dizer de Montalto de Jesus, privara a cidade deste espectáculo triunfal, contribuindo também para que a reposi- ção dos antigos privilégios não se efectuasse82. Julgamos, no entanto, que estas afirmações têm pouco de científico e assen- tam muito mais no ódio que tanto José Ignácio de Andrade, como os que se lhe seguiram, votaram ao «brasileiro» (atente-se no epíteto tendo em vista a época em que Andrade escreveu a sua obra — fim da década de vinte, depois da independência brasileira) que havia afrontado Arriaga e pretendera mesmo tirar-lhe os louros da sua inquestionável vitória enquanto medianeiro principal da rendição dos piratas83. Com efeito, o Suntó enviara a Arriaga, em 8 de Abril de 1810, uma carta em que o informava que, «devido aos emba- raços de Macau, mandara dizer ao cabeça Cam Pao Sai que 81 Arquivos de Macau, 3.a série, vol. XVII, n.° 6, pp. 359-360. 82 Cf. Montalto de Jesus, ob. cil., p. 173. 83 Zhang Baozai, a exemplo de Guo Bodai, porque temesse qualquer traição dos imperiais, exigira que as negociações fossem conduzidas pelo antigo Ouvidor.
270 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" conduzisse a sua esquadra para o lugar de Pu Yun Ha, onde em poucos dias seria concluído o negócio»84, Por outro lado uma outra missiva, mas esta do próprio pirata, para Miguel de Arriaga, referia expressamente, em resposta a solicitação que este lhe fizera para se render em Macau, que tinha receio que os seus homens fizessem desordens em terra «porque elles são muitos e em grande multidão». Terminava pedindo-lhe que informasse o Suntó da sua decisão e que iria aguardar a chegada daquele ao lugar que propusera, facto que parece atestar a existência de um acordo anterior que não envolvera, naturalmente, os macaenses85. A análise destes dois documentos permite concluir, por- tanto, que a não capitulação dos piratas em Macau resultou, afinal, da vontade expressa das autoridades chinesas (natu- ralmente pouco interessadas em que Macau e a sua população viessem a tirar dividendos políticos dessa acção), secundadas pelo próprio Zhang Baozai, e não de qualquer atitude menos lícita de Alvarenga, por muitos problemas que este tivesse colocado a Arriaga no decorrer do processo. Quanto à questão dos privilégios que Macau pretendia ver estabelecidos, entre eles a reintegração do Bispo de Pequim e mais missionários na China, a verdade é que, como o próprio Alvarenga já havia alertado atempadamente, em Fevereiro de 1810, os chineses sempre haviam mostrado enorme relutância em aceitar esse ponto (durante as negociações havidas anteri- ormente sucedera o mesmo) e mesmo durante os principais momentos da refrega tinham dado já indícios de que não pretendiam honrar os compromissos assumidos. Se em No- vembro de 1809 tinham cedido, ao incluírem no articulado da Convenção tal desiderato, haviam-no feito apenas em virtude do estado desesperado em que se encontravam, não lhes restando qualquer alternativa. Aliás, o governo de Goa, consciente desta realidade e 84 AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 192-193. 85 AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 168-168 v.°.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 271 temendo que a completa destruição dos piratas implicaria o não cumprimento das disposições por parte das forças impe- riais, batera-se, desde o inicio, para que aqueles fossem dimi- nuídos mas não destruídos (este fora também, como vimos, o propósito inicial do Senado), e disso viria a incriminar os senadores, acusando-os de não haverem sabido conduzir as negociantes. Com efeito, o Vice-rei, Conde de Sarzedas, grande ami- go e suporte de Alvarenga em Macau (fora ele que o enviara para aqui com a finalidade de substituir Bernardo Aleixo Lemos de Faria) sempre responsabilizou o Senado pela não restituição dos antigos privilégios, em virtude de se haver perdido com questões de somenos importância e lutas internas que contribuíram para o desaire verifica- do86. O Senado, por seu turno, imputou as culpas a Alva- renga e ao Ouvidor Peixoto, sob a falsa alegação de que estes haviam reduzido os poderes de Arriaga, ao mesmo tempo que haviam instalado na vereação uma forte oposi- ção que impedira o seu normal funcionamento. Pese embora as razões aduzidas pudessem ter influencia- do o desenrolar dos acontecimentos, uma vez que as constan- tes guerrilhas existentes entre o Senado e Arriaga por um lado, e Alvarenga e o Ouvidor Peixoto por outro, eram afinal sinónimo de uma menos eficaz actuação, entendemos que, no entanto, tudo resultou da rápida e imprevisível capitulação dos piratas em virtude, como afirmámos, das graves dissen- ções internas que os enfraqueceram, conduzindo-os à rendi- ção. Se atentarmos na descrição da entrega de Zhang Baozai, feita por Miguel de Arriaga ao Governador da índia, em que refere ter-se entregado com uma divisão de 270 velas, 17 000 homens «além das velhas 5 000 mulheres e mais de duas mil pessas de artilharia»87, facilmente podemos perceber quanto difícil teria sido para a armada sino-macaense, de reduzidas * AHG, Macau, Livro n.° 13029 fls. 285-286 v.°. 87 AHG, Macau, Livro n.° 1302, fls. 546-549 v.°.
272 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" dimensões se comparada com esta, derrotar as forças de Zhang Baozai88. De facto, só uma motivação externa muito forte poderia ter provocado uma tão rápida derrota dessas forças que, como vimos, afrontaram com enorme êxito, e por mais de duas décadas, as armadas chinesas. As autoridades imperiais, libertas da pressão daqueles, fizeram, afinal, aquilo que os portugueses temiam, isto é, ignoraram ós seus múltiplos apelos (vão prolongar-se até ao ano de 1812), ou responderam de forma evasiva, por forma a arrastar o assunto até que este acabasse por perder actualida- de e com isso a força que lhe adivinha de se encontrar estabe- lecido numa convenção. Aliás, convirá não esquecer a este propósito que a ruptura das negociações com os ingleses havia sido provocada pela recusa dos responsáveis chineses em assinarem um acordo escrito com aqueles. Temendo, porventura, o potencial político-militar inglês, que poderia conduzir à imposição do cumprimento do acordo, optaram por não o concluir. Com os Portugueses, sabidas as tradicionais cedências que, em regra, se sucediam aos litígios ocorridos entre Macau e a China, dada a situação de dependência da cidade relativamente ao Império do Meio, não tiveram qualquer receio em assinar um documento que continha cláusulas que, a partida, sabiam não estarem na disposição de cumprir. 5. Conclusão Em traços gerais podemos afirmar que toda a acção das autoridades portuguesas e chinesas tendente a diminuir o pode- ®Um facto que atesta o poder de Zhang Baozai à data da sua rendição, em 20 de Abril de 1810, é o grande receio que infundia às autoridades chinesas, e o número reduzido de piratas que foi alvo de castigo. De acordo com uma carta do Mandarim da Casa Branca, enviada em 16 de Outubro de 1810 para Arriaga, dos 22 343 piratas que se renderam apenas 126 foram degolados e, mais importante, somente 158 foram desterrados perpe- tuamente, enquanto 69 o foram apenas por alguns anos. Cf. AHG, Macau, Livro n.° 1305, fls. 195-195 V.°.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 273 rio militar dos piratas conheceu três fases distintas, directamen- te relacionadas com o evoluir da presença das esquadras piratas nas costas da província de Guangdong: um primeiro momento, em que a pirataria se transforma de uma empresa esporádica numa actividade profissional, marcado pelo pragmatismo das autoridades macaenses que procuraram, a todo o custo, obter dividendos da presença daquelas forças nestas paragens. Tenta- dos, inicialmente, a actuar conjuntamente com os chineses, viriam, no entanto, a optar por organizar pequenas armadas de guarda-costa com o intuito de preservar Macau de possíveis ataques dos piratas, seguindo, dessa forma, as directivas ema- nadas do governo de Goa, o qual desde o início se havia manifestado contra a ideia de um acordo sino-macaense; uma segunda fase, iniciada em 1802, data da derrota dos Tay-Son, que provocou o recrudescimento das acções de pirataria nas costas de Guangdong em virtude do deslocamento das suas esquadras para esta zona, ficou marcada pelo falhanço da acção militar conjunta efectuada em meados de 1804. Este insucesso militar conduziu, por outro lado, ao fim da política de coopera- ção entre Macau e os chineses, medida decretada simultanea- mente pelo Imperador da China e pelo Vice-rei de Goa; finalmente, uma terceira fase que decorreu do aumento im- pressionante do poderio militar-naval dos piratas (confede- rados desde Julho de 1805 e unificados a partir de então sob a chefia de Zheng Yi), e que ficou marcada por um período inicial de apatia dos responsáveis macaenses que, sem meios humanos e logísticos, optaram por se remeter a um papel passivo. No entanto, porque se perfilasse no horizonte a possibilidade de intervenção militar dos ingleses ao lado dos chineses, e porque as autoridades macaenses tivessem enca- rado o momento como particularmente propício à reaquisi- ção de alguns dos seus antigos privilégios, estas, numa acção diplomática notável, efectuada a revelia de Goa, viriam a conseguir o estabelecimento de uma Convenção com os chi- neses, que teria o seu epílogo em Abril de 1810 com a rendição do ultimo chefe dos piratas, Zhang Baozai.
274 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na Luta contra os "Piratas" A análise agora efectuada resultou, fundamentalmente, do cotejo da informação contida nas fontes portuguesas, que coligimos em diferentes arquivos e bibliotecas de Goa, Macau e Lisboa, com os dados contidos no excelente trabalho de Dian Murray, a que nos referimos detalhadamente, e que assentou, sobretudo, em documentação recolhida em arqui- vos ingleses e chineses. Tentamos, assim, com base nessa extensa e variada documentação, redimensionar a actuação das autoridades portuguesas, enquadrando-a num todo mais geral onde se movimentavam outras forças, no caso os Ingle- ses, os Americanos, os Chineses e, sobretudo, os próprios piratas, uma vez que, como afirmámos, todo o processo da sua rendição passou, fundamentalmente, por um processo de desagregação interna da sua confederação. Este facto, no entanto, não nos impediu de dar o devido realce a acção das forças portuguesas em todo o processo, uma vez que o seu contributo se não foi decisivo, foi, pelo menos, mais importante do que pretende Dian Murray. Com efeito, ao afirmar, no trabalho referido, que «as reivindica- ções portuguesas, por serem usualmente nacionalistas a pon- to de se tornarem profundamente chauvinistas, deverão ser encaradas com grande cepticismo»89, estava, afinal, a referir-se apenas a uma parte da documentação, os relatos produzidos após os acontecimentos, esquecendo que existem outras fon- tes mais credíveis que conviria também analisar. Reduzir toda a documentação portuguesa aos relatos apai- xonados que foram produzidos após a ocorrência dos aconte- cimentos e esquecer, por exemplo, a correspondência oficial trocada entre a autoridades de Goa, Macau e Guangdong, ou ainda as actas do Senado, para apenas citarmos algumas das fontes mais importantes, seria, afinal, olvidar uma parte significativa dessa mesma realidade, e implicaria diminuir drasticamente a acção desempenhada pelas forças portugue- sas durante este período. Como referimos atrás, e julgamos " MURRAY, ob. cit., p. 146.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 275 não ser demais voltar a repeti-lo, esse papel, se não foi tão decisivo como pretendem, por exemplo Lucas José de Alva- renga ou José Ignácio de Andrade, não foi também tão irrele- vante como afirma Dian Murray. Por outro lado, as repercussões da intervenção macaen- se junto das autoridades chinesas tem de ser analisadas em função da conjuntura económica, política e militar vigente na região (onde os Ingleses se afirmavam cada vez mais como a grande potência económica e política) e não apenas do ponto de vista das relações luso-chinesas. Assim, se os macaenses não conseguiram das autoridades imperiais a reposição dos seus antigos privilégios — facto que levou muitos autores contemporâneos dos acontecimentos a afir- mar que dessa acção resultara para a cidade apenas o acumular de mais dívidas puderam evitar, ainda que a médio prazo apenas, um acordo entre Chineses e Ingleses, de que resultaria, naturalmente, um maior aprofundamen- to da presença económica e militar britânica e, por conse- quência, o aniquilamento de Macau como importante pra- ça comercial marítima. Não gostaríamos de finalizar este pequeno estudo sem nos debruçarmos, ainda que muito superficialmente, so- bre uma questão levantada pelo Professor Denys Lombard no trabalho que produziu sobre os piratas malaios na primeira metade do século xix, a que já fizemos referência anteriormente, e no qual se interrogava se a aplicação do termo « pirata» não era o resultado de um a priori ociden- tal, neste caso também chinês90. Ali como aqui a verdade é que as grandes simpatias e o apoio com que os piratas contavam junto das populações parecem querer significar que a sua actividade se tratava de um verdadeiro sistema económico e não apenas de um tráfico marginal. Com efeito, embora saibamos que a sua acção não pode ser encarada nem como um protesto social, nem como 90 Sobre o assunto veja-se Denys LOMBARD, «Regard nouveau...», já cit., p. 249.
276 A acção das Autoridades de Macau, China e Goa na luta contra os "Piratas" uma rebelião política, como o provou Dian Murray91, a verda- de é que marcou o acesso dessas populações às redes comer- ciais dos mares do sul da China, de que cada vez mais se viam arredadas tanto por acção da política centralizadora da admi- nistração manchú, como pela presença crescente das potênci- as europeias, em especial a Inglaterra. " Cf. Murray, ob. cit., PP. 156 e segs.
século xvm. (Extraído de Chinese Repository, vol. 3, p. 63).
7 "APROXIMAR PORTUGAL E A CHINA NUM ENTENDIMENTO AMISTOSO" AS OFENSIVAS DIPLOMÁTICAS CHINESAS PARA A COMPRA DE MACAU. CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DAS MISSÕES DO ZONGLIYAMEN AO OCIDENTE (1868-1891)' António Vasconcelos de Saldanha * O assunto abordado nas suas linhas assencias neste estudo, inscreve-se num projecto mais vasto, subordinado ao tema "A Questão de Macau" realizado com o apoio desde o primeiro momento prestado pelo Instituto Cultural de Macau. À Junta Nacional de Investigação Científica se fica a dever a possibilidade de utilizar a documentação chinesa original, no âmbito de um projecto por aquela instituição apoiada. Nesta, como em várias outras fases, o autor agradece também a empenhada, competente e sempre prestável colaboração do Arquivo Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 281 «...I regard representation abroad as of paramount importance, and as, in itself, progress, for while I thought that I saw in it one of China's least objectiona- ble ways of preserving freedom and independence, I also supposed it would constitute a tie which should bind her to the West so firmly and commit her to a career of improvment so certainly as to make retro- gression impossible...» SIR ROBERT HART, Notes on Chinese Matters «...procurar meios para convencer Portugal a en- tregar as suas fortificações, quartéis existentes e reti- rar a sua presença militar de Macau para que a China possa administrar o território de novo com os seus próprios funcionários». MEMORIAL DE YI XIN, PRÍNCIPE GONG, AO IMPERADOR TONG ZHI (1868) «...devo declarar solenemente perante a Câmara e o País que o Governo de S.M. não tem ideia de alienar nem um palmo de território português». O CONDE DE VALBOM, MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, NA CÂMARA DOS PARES DO REINO (1891)
282 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" 1- Introdução As linhas de investigação aqui trazidas reportam-se, no quadro das relações luso-chinesas, ao período complexo que um dia tivemos a oportunidade de definir como a 2a fase de um longo ciclo de práticas convencionais; um período em que Portugal, escapado ao círculo de ferro da ordem interna do Império e com a necessidade de criar ab ovo um novo padrão de entendimento luso-chinês, o procurou fazer em moldes de paridade inter-estatal e por apelo às regras inapeláveis de um Direito Internacional que a China pós-1860 acabara por reco- nhecer e aceitar1. Por outro lado, convirá recordar que nos anos que respei- tam ao tema, a China — liberta da intervenção militar estran- geira e momentaneamente aliviada do expansionismo comer- cial do Ocidente — beneficiou de uma posição internacional de força, superior a qualquer outro momento posterior a 1840 e talvez única nos cem anos que se seguiram2, o que lhe permitiu assumir posições de resistência e intransigência impensáveis antes do fim da revolta Taiping. Finalmente, note-se também que a década de 60 assistiu à aceitação e ao domínio por parte do Governo Imperial de muitos dos prin- cípios e práticas da diplomacia ocidental como instrumento de defesa da soberania chinesa, inclusive de princípios de Direito Internacional, maxime o da sacralidade dos tratados. Mas como pertinentemente sublinhou M.Wright3, a nova política de aceitação e reverência pela sacralidade dos trata- dos por parte da China fez mais do que privar as potências ' Cf. ANTÓNIO VASCONCELOS DE SALDANHA, «O Significado e a Importância das Práticas Convencionais nas Relações Luso-Chinesas», comunicação apresentada no Seminário de Direito Internacional sobre Macau e as Práticas Convencionais nas Relações Luso-Chinesas, Macau, 13,14,15 de Novembro de 1995 (actas em vias de publicação). 2 Uma análise detalhada dos circunstancialismos internos e externos da China da época in MARY CLABAUGH WRIGHT, The Last Stand of Chinese Conservantism. The Tung-Chih Restoration, 1862-1874,2' ed., Stanford, California, Stanford University Press, 1962. 5 Idem, p.232.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 283 ocidentais de causas legítimas passíveis de serem usadas como motivos de acções punitivas; de facto, permitiu ao Governo Imperial a reversão da função tradicional dos trata- dos celebrado pela China — definir o mínimo dos privilégios ambicionados pelos estrangeiros — e usá-los para limitar as actividades das Potências ao campo estrito da letra das con- venções. No caso concreto da «Questão de Macau» e do Tratado de 1862, esta convicção acarretou duas importantes consequên- cias: por um lado, uma programática aversão a todo o gesto ou acto que indiciasse ou pudesse conduzir à ratificação do tratado luso-chinês assinado em Tianjin em 1862, através do qual a China tinha a consciência plena de ficar irremissivel- mente indefesa ou mesmo destruída a sua posição no tocante à matéria da soberania em Macau4. Por outro lado, uma preocupação grande em não deixar escapar a possibilidade de celebrar um qualquer outro tratado com Portugal, precisa- mente pelo facto deste país, não sendo um traty power, não estar sujeito às práticas de contenção proporcionadas ao Governo Chinês pela operacionalidade dos mecanismos ha- bitualmente consagrados nas convenções com as Potências ocidentais. Matérias da maior importância como a da defini- ção do estatuto territorial de Macau, da representação consu- lar, da jurisdição penal, da extradição, dos direitos comerci- ais, do contrabando de ópio, de comércio dos coolies, etc. permaneciam numa indesejada indefinição que a China — tanto quanto Portugal — gostaria de ver sanada por via convencional. As relações luso-chineses desta época desenrolar-se-ão, pois, sob o signo da procura mútua de uma solução conven- ' Recorde-se que no primeiro memorial sobre a revisão dos Tratados de Tianjin (16.6.1867) o Zongli Yamen sublinhara o facto de que, uma vez uma cláusula convenci- onal tivesse sido assente pelas partes, toda e qualquer das suas letras se tornaria num precedente insuperável; razão porque seria extremamente difícil persuadir os estrangei- ros, cuja ambição e astúcia, como era sabido, não tinham limites, a desistirem de privilégios previamente adquiridos por via convencional; cit. in MARY CLABAUGH WRIGHT, The Last Stand..., 1962, p.271.
284 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" cionada para a «Questão de Macau», mas solução que uma e outra parte irão encarar de um modo muito diverso: Portugal como uma versão mitigada do acordo não-ratificado de 1862 e a China como um expediente radical de afirmação plena da sua soberania em Macau. A definição destes objectivos em termos de cada uma das correspondentes políticas externas, será, pois, um dos desideratos desta investigação. A significativa prioridade atribuída à solução da questão de Macau pelo Governo Chinês nesse momento alto e de grande desenvolvimento da sua actividade diplomática junto das Potências ocidentais, levou que ao escolhermos este tema também tivéssemos em mente o benefício que se poderia colher da autonomização de uma faceta dinâmica ou «ofensi- va» da política externa do Império, sob as vestes, na sua fase primeira, do expediente da utilização de um ex-diplomata ocidental numa missão diplomática chinesa, e, na segunda, de um alto funcionário estrangeiro das Alfândegas Marítimas Imperiais, ambos, pela via do Inspectorado-Geral, na depen- dência última do Zongli Yamen. Finalmente, procurámos que este estudo também con- tribuísse para ajuizar do grau de permeabilidade do Zon- gli Yamen às concepções políticas e diplomáticas do res- ponsável das Alfândegas Marítimas Imperiais, com todos os benefícios que daí colheu, mas também os inconvenien- tes do Governo Chinês ter sido atraído a mecanismos ínvios de diplomacia paralela de proveito imediato tão do gosto de Sir Robert Hart mas que, nalguns casos, terão, porventura, provocado o desperdício ou neutralização de potencialidades alternativas de utilização dos recursos tradicionais da diplomacia do Estado. 2- 0 Diferendo Luso-Chinês em 1864-1866 Muito dificilmente poderemos cobrir o elenco dos objecti- vos expostos e compreender o quadro das relações sino- portuguesas que nos propomos analisar sem remontar ao
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 285 momento da assinatura do Tratado Luso-Chinês de Amizade e Comércio de 13 de Agosto de 1862, dito Tratado de Tien Tsirt, pelo então Governador e Ministro Plenipotenciário Português, Isidoro Francisco Guimarães, depois Visconde da Praia Gran- de5. A negociação feita foi considerada na altura como extre- mamente positiva, quer do ponto de vista da extensibilidade dos privilégios políticos e comerciais já gozados por outras nações a Portugal, quer, sobretudo, porque o texto dos artigos 2C e 9a do tratado — tal como se achavam exarados na versão portuguesa da convenção — eram lidos a afirmar (ainda que indirectamente) o que sempre se desejara ver afirmado por parte da China desde o momento em que Ferreira do Amaral autonomizara de facto o estabelecimen- to em relação ao Governo Imperial: os direitos de sobera- nia plena de Portugal sobre Macau. Em Julho de 1864 dirigiu-se a Tianjin o então Governador de Macau e Ministro Plenipotenciário Conselheiro José Maria Coelho do Amaral, a fim de proceder à troca das ratificações com as autoridades chinesas. Recusaram, porém, estas essa mesma ratificação, fazendo-a dependente de declarações e de um tipo de interpretação que o Governo Português não pode- ria jamais aceitar por anular alguns dos efeitos do tratado, precisamente aqueles em que Portugal tivera a ilusão de ter marcado uma nova época para o seu domínio em Macau. Vendo baldados todos os esforços para obter dos plenipoten- ciários chineses a ambicionada satisfação, o Ministro Coelho 5 Para historiar os factos que seguem servimo-nos da versão dos acontecimentos contida nas próprias instruções complementares remetidas pelo Ministério dos Estran- geiros ao Governador e Ministro Plenipotenciário Ponte e Horta, of. de 28.8.66, in Arquivo Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros (a partir daqui designado por AMNE), Legação de Portugal na China, Cx.950, Pasta Macau. Outros pormenores da questão nos documentos publicados in Negócios Externos. Documentos Apresentados às Cortes na Sessão Legislativa de 1888 pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. Negociações com a China, 2o ed., vol.I, Macau, Imprensa Nacional, 1951 (daqui por diante designado por L.B.), em ANTÓNIO FELICIANO MARQUES PEREIRA, As Alfândegas Chinesas, Analyse do Parecer da junta Consultiva do Ultramar sobre este objecto, Macau, 1870, e LOURENÇO MARIA DA CONCEIÇÃO, Macau entre dois Tratados com a China, Macau, Instituto Cultural de Macau, 1988.
286 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" do Amaral retirar-se-ia abruptamente da mesa das negocia- ções, enviando de imediato aos Ministros de França, de Ingla- terra, da Rússia e dos E.U.A. em Pequim, um protesto contra a inesperada e considerada acintosa atitude do Governo Chinês. Os motivos apresentados por este para sujeitar a ratifica- ção a declarações e interpretações inesperadas, fundavam-se nalgumas diferenças entretanto verificadas entre as versões chinesa e portuguesa da convenção. De facto, quando se procedeu à comparação dos dois textos, constatou-se um equívoco dramático: durante as negociações — realizadas sob os bons ofícios da Legação Francesa na China — o chargé d'affaires Conde de Kleczkowsky teria apresentado aos nego- ciadores portugueses uma tradução francesa dos artigos 2a e 9a do tratado negociado, a qual foi adaptada, servindo para a redacção do texto português da convenção6. No arta 2a, era Macau designado «antes [jadis] província de Cantão», i.e. permi- tindo desse modo a interpretação de que Macau havia oficial- mente cessado de pertencer à divisão administrativa do Im- pério, inferindo-se daí, posto que indirectamente, a renúncia das pretensões da China sobre Macau. Afirmou depois o Governo Chinês que a palavra «antes» não se achava no texto chinês no posicionamento em que estava no texto português, não tendo, por conseguinte, o sentido pretendido pelo Gover- no Português. Opinião que os intérpretes de Macau, Gonçal- ves e Marques, acabariam também por reconhecer. A segunda questão dizia respeito ao art0 9a do tratado, redigido em português nos seguintes termos: «S.M. o Impera- dor da China poderá nomear, pois, se lhe convier, um agente para 6 «Les negotiateurs de ce dernier traité eurenl bien en 1862, sous les auspices de la Légation de France, dont le premier interpréte, Mr.Kleczowsky, d'aprés le dire du Gouverneur actuei de Macao, apposa sa signature sur les minutes en chinois, landis que les traductions en [rançais furent faites par deux jeunes eleves interprétes français qui n 'etaient pas encore trés forts dans la langue du pays, et certifieés par M.Pichon, jeune attaché, qui ne connaissait pas un mot de chinois...», ofício do General Vlangaly, Ministro da Rússia em Pequim, ao Vice-Chanceler Príncipe de Gortchakoff, de 11.11.66, anexo ao ofício do Visconde de Moura ao MNE, de 29.1.1867, in AMNE, 3'P A19 M.20.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 287 residir em Macau e ali tratar dos negócios comerciais e vigiar pela observância dos regulamentos. [...] Os seus poderes serão iguais aos dos Cônsules de França, Inglaterra, América ou de outras nações que residem em Macau e Hong Kong...». Também neste ponto o Governo Chinês afirmava que o texto português não corres- pondia ao texto chinês, depois traduzido pelos intérpretes macaenses da seguinte forma: «S.M. o Imperador da China continuará, como lhe convier, a nomear como dantes autoridades em Macau para tratar dos negócios comerciais, etc.». Ou, «continuar- se-á, da parte do Grande Imperador da China, segundo lhe convier, a nomear como dantes, empregado para residir em Macau, etc.» O Governo Chinês prevalecia-se, assim, das expressões «continuará» ou «continuar-se-á» e «como dantes», ausentes do texto português, mas contidas na versão chinesa, para alegar o direito que lhe competiria de nomear de novo para Macau o magistrado ou mandarim que até ao Governo de Ferreira do Amaral ali residira, com a prerrogativa de administrar a justiça aos súbditos da sua nação, fixando e cobrando os impostos que haviam de pagar. Verdade era que a última parte do art.9c indicava com muita clareza quais deviam ser as atribuições do funcionário chinês destinado a residir em Macau — «os seus poderes serão iguais aos dos Cônsules de França, Inglaterra, América ou de outras nações que residem em Macau e Hong Kong» — mas de qualquer modo, a opinião dos intérpre- tes depois consultados era de que, mesmo assim a redacção do art.9e estava longe de ser clara. É certo que o tratado previa naturalmente situações de divergência na interpretação de qualquer ponto do texto, a solucionar não pelo normal recurso a uma terceira versão noutra língua que prevalecesse em caso de dúvida, mas pelo efeito de um mecanismo que o art.53° consagrou: «...cada um dos dois governos convidará um ministro de qualquer das nações estrangeiras que têem tratado com a China para decidir a questão, e que, se os dois ministros não combinarem, se nomeará, por acordo dos dois governos, um terceiro, cuja decisão será definitiva». Con- tudo — e como o Ministro Casal Ribeiro afirmava abertamen-
288 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" te aos Ministros de Portugal junto das Potências — ainda que o Governo Português se dispusesse a recorrer, «de uma forma excepcional» antes, ou depois da ratificação, a esse maquinis- mo, «seria muito para recear que a decisão do árbitro nos fosse desfavorável».7 Durante dois anos, Coelho do Amaral e os dois plenipoten- ciários chineses, Chong Hou e Hengpi, irão manter uma corres- pondência marcada pela mútua irredutibilidade8. Da parte de Portugal uma insistência na manutenção do entendimento con- sagrado na versão portugesa como garante da legitimação da situação criada de facto em 1849. Da parte da China, a insistência em duas ideias fulcrais, aqui definidas nos termos que em 1865 a Legação de França oficiosamente transmitiu em nome do Governo Chinês ao Ministro de Portugal: «Nous n'avons jamais cédé Macao au Portugal, nous n'avons jamais eu V intention de lefaire et nous ne le ferons jamais [...] Nous voulons un magistrat pour nos sujets chinois qui habitent Macao, et qui lève les impôts, perçoive les droits de douane et exerce la juris- diction comme tous les autres mandarins de 1'Empire. Nous voulons ce que nous avons toujours eu jusqu'en 1846. On nous a chassé violemment, sans raisons, sans droits autres que ceuxdu plus fort. Nous avons patien- té, et quand nous Vavions pu, nous avons écrit notre droit dans le traité. Nous voulons être à Macao «comme jadis», comme il y a 20 ans. Nous n'avons pas de consuls, n'en voulons pas avoir et n'avons jamais eu Vidée d'en avoir. La preuve c'est qu'il n'y en a pas un mot dans le traité. D'ailleurs,on n'apas de consuls que dans les pays étrangers, et Macao nos appartient».9 7 Ofício «confidencial e reservado» do MNE ao Ministro de Portugal em S.Petersburgo, de 13.9.1866 (sensivelmente igual aos enviados aos Ministros na Inglaterra, em França e nos E.U.A.) in AMNE, 3BP A.19 M.20, Pasta 1866/67. * Cf. o L.B., pp.15-46. 9 Carta de Henry de Bellonnet, chargé d'affaires da Legação de França na China ao Governador Coelho do Amaral, de 1.8.1865, anexo ao ofício de Coelho do Amaral ao MNE, de 31.8.1865, in Delimitação de Macau, Officio do Governador de Macau, e Ministro
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 289 Constatada a inviabilidade de qualquer tentativa de dis- cussão ou conciliação de posições entre Portugal e a China, quando em Outubro de 1866 Coelho do Amaral terminou a sua comissão como Governador de Macau, ninguém sabia ao certo como se desenvolveria a questão, arrastada até ao mo- mento com nítido prejuízo para os interesses tanto políticos como comerciais do Governo Português e envenenando qual- quer hipótese de estreitamento das relações luso-chinesas. 3- A Política das Potências face à «Questão de Macau» Uma das características da política externa portuguesa no tratamento da «Questão de Macau» foi, a partir de meados do século xix, o hábil recurso ao amparo de uma potência mais forte a quem, com benefício de um aspecto pontual da sua política oriental, conviesse reforçar o impacto ou flexibilizar o campo de manobra da fragilizada diplomacia portuguesa na China. A França, a Rússia, e, sobretudo, a Inglaterra, desempenharam sucessivamente esse papel até às primeiras décadas do século xx. Quando o Governo Português se viu a braços com a inde- sejada crise nascida da não-ratificação do tratado de 1862, tentou naturalmente buscar um ponto de apoio para a defini- ção ou mesmo para implementação da estratégia desejada nas circunstâncias. Mas o panorama não era animador e as opini- ões unânimes em considerar que a acalmia sequente á revolta Taiping — com o correspondente reforço das posições do Governo Imperial saído da chamada Restauração Tong Zhi face às Potências, também pouco interessadas em reabrir velhas feridas na sensibilidade chinesa — era pouco propícia em suscitar grandes empenhos no apoio à vexata quaestio de Plenipotenciário em Pekim, Coelho do Amaral, Lisboa, MNE, s.i.d. É importante também sobre este assunto consultar-se a carta de M.de Berthemy, Ministro de França em Pequim, a M.Druyon de Lhuys, Ministro dos Estrangeiros de França (25.7.1864), in HENRI CORDIER, Histoire des Relations de la Chine avec les Puissances Occidentales (1860-1900) 1 L'Empereur T'oung Tché (1861-1875), Paris, Félix Alcan, Ed., 1901, pp.144-145.
290 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Macau. Acrescia sobre isso o hipócrita mal-estar das Potênci- as face aos problemas do tráfico dos coolies10 e do contrabando do ópio em Macau, problemas que serviram amplamente países como a Inglaterra ou mesmo a França a alijarem de si quaisquer compromissos com a política portuguesa na China. Em relação à Inglaterra, já em Outubro de 1866 o Conde de Rilvas, Ministro de Portugal em Londres, depois de uma entrevista com Lord Stanley, Ministro dos Estrangeiros in- glês, onde fôra abordada a questão do apoio britânico a Portugal nos problemas dos collies e da ratificação do Tratado luso-chinês de 1862, denunciara para Lisboa a «falta de since- ridade para com Portugal no actual procedimento do Governo Britânico».u Em Abril desse mesmo ano o semanário macaense Ta-ssi- yang-kuo — em que pontificava António Feliciano Marques Pereira12 e tido por próximo (se não mesmo eco) das ideias do Governador Coelho do Amaral13 — abria com um editorial subordinado ao título de «A Inglaterra ea China». Discorrendo longamente sobre os egoístas interesses das Inglaterra no Império e dos benefícios por ela colhidos através de uma bem orquestrada campanha contra Portugal a propósito de uma assim empolada «questão dos coolies», o editorialista ia mais longe e sublinhava o facto de que a Inglaterra, 10 Sobre esta questão vide BEATRIZ BASTO DA SILVA, Emigração de Cules. Dossier Macau 1851-1894, Macau, Fundação Oriente, 1994, e, sobretudo, duas obras clássicas como A.F.MARQUES PEREIRA, Relatório da Emigração Chinesa em Macau, Macau, 1861, e o Relatório e Documentos sobre a Abolição da Emigração de Chinas contratados em Macau. Apresentado às Cortes na Sessão Legislativa de 1874 pelo Ministro e Secretário de Estado da Marinha e Ultramar [Andrade Corvo], Lisboa, Imprensa Nacional, 1874. 11 Ofício do Conde de Rilvas ao MNE, de 23.10.1866 in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta «Macau». '2 Sobre a carreira de A.F. Marques Pereira, um notável macaense que integrara a missão de Coelho do Amaral, vide a importante «Introdução» de JORGE DOS SANTOS ALVES, à edição fac simile do jornal Ta-Ssi-Yang-Kuo (1863-1866) in Ta-Ssi-Yang-Kuo. Archivos e Annaes do Extremo-Oriente Português. Colligidos, coordenados e annotados por JJ.Marques Pereira, Macau, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau, 1995. 13 É curioso notar-se que o Io número (8 de Outubro de 1863) surge escassas semanas antes da posse de Coelho do Amaral como Governador (30.10.1863), e que o último (26 de Abril de 1866) antecede somente nalguns meses o termo da comissão de Amaral.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 291 «intimidada pela presença da França na China e convencida de que toda a tentativa de monopólio encontraria resistência por parte desta potência, uniu-se com ela em "entente cordiale" para ambas explorarem o império chinês em detrimento de todo e qualquer comércio estrangeiro. A história da diplo- macia franco-britânica neste último quartel do sécu- lo prova mais do que sobejo sobre que bases assenta esse pacto de união que consiste em considerar a China como um mercado exclusivo para duas potên- cias, a Inglaterra e a França. A palavra de ordem dessa diplomacia éa seguinte: abstenção completa de toda e qualquer intervenção por parte da Inglaterra e da França nas dificuldades que podem surgir entre as outras nações e o governo da China. Pelo que diz respeito a Portugal, afecta-se um desprezo significa- tivo pelo que toca à sua importância como nação e alimenta-se constantemente a tendência que tem o Governo de Pequim para não respeitar senão as nações de primeira ordem e a desconsiderar por conse- quência os estados de segunda ordem [...] causa-lhes inveja esse pedaço de território que ocupamos há três séculos sem auxílio de ninguém, a despeito da má- vontade de algumas potências ocidentais e não obstante a violação dos tratados que nos unem desde séculos a uma dessas potências. O engrandecimento e prosperi- dade da colónia portuguesa causa vertigens a esses dominadores do mundo, e como se lhes afigura que a chave desse engrandecimento está no movimento pro- gressivo da emigração chinesa pelo porto de Macau, aproveitam todo e qualquer ensejo para hostilizar ou enfraquecer esse comércio...»}* 14 Editorial de Ta-Ssi-Yang-Kuo n°28 de 12.4.1866, in Ta-Ssi-Yang-Kuo. Archives e Annaes do Extremo-Oriente Português. Colligidos, coordenados e annotados por j.FMarques Pereira, Macau, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau, 1995, pp.577- 578.
292 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Teses como as assim expendidas no semanário macaense tiveram sempre foros de seriedade entre os responsáveis pela condução da diplomacia portuguesa na China. Não muito tempo mais tarde e sobre a Inglaterra, o Governador Ponte e Horta declararia abertamente ao Ministério dos Estrangeiros «que, por detrás do primeiro plano onde se desenham as cortesias e as atenções, agita-se alguma coisa na colónia vizinha que se me afigura tender a mifiar o prestígio e a ferir a prosperidade da Cidade de Macau». E o Governador não tinha pejo em garantir ao Ministério «ter indícios de que a Inglaterra maquina incessante- mente contra o privilégio da emigração» possuído por Macau. Fosse porque a Colónia inglesa de Hong Kong tivesse vindo a ser mal sucedida nas suas operações comerciais, fosse por- que «o dinheiro lhe vai escasseando por virtude do abandono da cidade de muitos capitalistas chineses, ou seja pelo mui conhecido ciúme da Inglaterra para tudo o que prospera fora das suas influên- cias, ou seja ainda porque o nome português é estimado nestas paragens, ou seja, finalmente, porque a minha marcha política neste governo tenha sido o grangear as simpatias da gente china»™. Em relação à França, seria o próprio Casal Ribeiro, Minis- tro dos Negócios Estrangeiros que recordava a Ponte e Horta que essa Nação, «desconhecendo os seus verdadeiros interesses», vinha a seguir na China o que se considerava como uma política nitidamente desfavorável a Portugal «e que faz um penoso contraste com os sentimentos de benevolência que estávamos habituados a encontrar naquela grande Potência». Se a abertura das negociações do Tratado de 1862 se tinha ficado a dever ao empenho do Governo Francês, como esquecer agora os ter- mos em que, junto do Governo de Macau, se expressara o Encarregado de Negócios francês em Pequim, M.de Bellonet, 15 Ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 12.4.67, in AMNE, 3°P A. 19 M .20.0 que era facto é que a linguagem da imprensa britânica, «que se diz inspirada pelo Ministro Inglês em Pequim, as marchas e contra-marchas de Cantão para Hong Kong e de Hong Kong para Cantão do Governador da Colónia inglesa; algumas comunicações directas com respeito a abusos da emigração que me hão sido feitas pelo chefe da colónia vizinha, tudo me faz suspeitar que.julgando- se, embora erradamente, que toda a prosperidade de Macau assenta sobre o tráfego de colonos, se pretende dar algum golpe certeiro contra este privilégio da colónia portuguesa...», idem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 293 ou muito especialmente, o Secretário da Legação, M.Pichon, alijando de si as responsabilidades da tradução francesa que servira a tradução portuguesa dos artigos 2a e 9a do Tratado de 1862, fonte de todos os mal-entendidos que impediram a ratificação? Ademais, não tinham também os Franceses ade- rido ao grupo dos que proibiram aos seus súbditos a exporta- ção de coolies pelo Porto de Macau? Enfim, sinais mais do que evidentes, considerava o Ministro, «da existência da parte da França, ou dos seus agentes diplomáticos, de sentimentos de indife- rença e até de hostilidade, em relação aos interesses de Portugal»16. Perante este cenário, em Abril de 1867 o Governador che- gará mesmo a sugerir ao Ministério dos Estrangeiros que renovasse uma ofensiva diplomática no sentido de «conseguir das Potências nossas aliadas que, visto que não nos querem favore- cer, ao menos nos não hostilizassem nesta possessão da Monarquia Portuguesa. Se não temos títulos para pedir favores, temos ao menos direito para exigir lealdade»." A Rússia constituia o único exemplo de franca cooperação com o Governo Português. Fosse por razões desinteressadas propiciadas pelo bom relacionamento recentemente subli- nhado pela celebração de um importante tratado comercial, fosse (como escrevia o Ministro de Portugal em S.Petersburgo) porque ao Governo Russo «apetece muito fazer o papel de juiz de paz e árbitro pacífico nas relações dos outros Estados com a Chi- na»18, fosse, enfim, por empenho em apoiar interesses que sabia concorrentes com os da Inglaterra, a verdade é que o Gabinete de S.Petersburgo já demonstrara a sua boa vontade aquando da preparação dos primeiros contactos luso-chine- ses que conduziram à celebração da convenção de 1862. Em Dezembro de 1866, o Vice-Chanceler Imperial, Prínci- pe Gortchakoff dera ordens expressas ao Ministro Russo em 16 Ofício do MNE a Ponte e Horta de 28.8.66, in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta Macau. 17 Ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 12.4.67, in AMNE, 3°P A.19 M.20. " Ofício do Visconde de Moura, Ministro em S.Petersburgo, ao MNE, de 6.2.1866, in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta «Macau».
294 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Pequim não só para auxiliar o Ministro Português na questão da ratificação, mas para, inclusivamente, procurar fazer asso- ciar a essas diligências os Ministros da França e da Inglater- ra19. A reacção do Ministro Inglês em Pequim, Sir Rutherford Alcock, ao empenho do Ministro Russo falava por si: «il trouva que les négotiations primitives du Traité n'ont pas été conduites avec assez de sincerité, et qu'il lui serait difficile de se mêler dans une question aussi délicate, d'autant plus que les efforts du Minis- tre de France pour applanir le différend n'eurent point de succés»20. Como depois comentaria o Visconde de Moura, Ministro Português em S.Petersburgo, «faz rir a serenidade com que o representante da nossa mais antiga e fiel aliada toma a atitude modesta da resignação para nos desamparar, enquanto que o Pleni- potenciário russo dá um passo mais na negociação...».21 Seria também pela via do Ministro Russo Vlangaly que o Ministério dos Negócios Estrangeiros receberia em Lisboa um diagnóstico objectivo da atitude do Governo Chinês face ao problema da ratificação22. Perante as diligências de Vlan- galy em procurar uma solução, o Zongli Yamen não fizera segredo em atribuir as culpas do impasse à precipitação de Coelho do Amaral que se recusara liminarmente a trocar algumas impressões sobre pontos do tratado «afin d'éviter les malentendus dans l avenir». A atitude dos funcionários chine- ses era explicável pela questão das diferentes versões dos artigos 2a e 9a: «1'eveil sur la différence des deux textes dans le dernier traité a eté donné aux Chinois par les publications préma- turées dans les journaux de Hong Kong et de Macao faites par " «Copie d'une lettre du Directeur du Departement Asiatique au Géneral Vlangaly, Ministre de Russie à Pékin», de 2.12.1866, anexo ao ofício do Visconde de Moura, Ministro em S.Petersburgo, ao MNE, de 27.1.1867, in AMNE, Legação de Portugal na China, cx.950. Pasta «Macau». O empenho de Gortchakoff já remontava, pelo menos, a Fevereiro de 1866; vide o ofício do Visconde de Moura, Ministro em S.Petersburgo, ao MNE, de 6.2.1866, in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta «Macau». 20 Relatório de Vlangaly ao Príncipe Gortchakoff, de 27.11.1866, anexo ao ofício do Visconde de Moura, Ministro em S.Petersburgo, ao MNE, de 27.1.1867, in AMNE, 3°P A.19 M.20. 21 Ofício do Visconde de Moura, Ministro em S.Petersburgo, ao MNE, de 27.1.1867, in AMNE, 3®P A.19 M.20.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 295 quelques employés de la Mission Portugaise sur Vimportance des succés obtenus. Les Chinois, ayant été instruits pour les agents à Hong Kong et voyant qu'ils risquaient leurs têtes, conçurent d'eclaircir la question avant de procéder à Véchange du traité».23 Coelho do Amaral, ao partir precipitadamente de Tianjin, não se teria ainda apercebido do grau de divergência das ver- sões chinesa e portuguesa da convenção, e os Chineses, era um facto, não se tinham mostrado excessivamente procupados com a reacção do Ministro Português: «pour réussir, ou il fallait avoir des forces militaires importantes ou bien il fallait être sur de 1'appui energique des autres Légations. Or, les Chinois savaient que les ressources militaires du Portugal n'étaient pas grandes et, aussi, ils n'avaient jamais entendu de personne contester leurs droits sur le territoire de Macao, vu que la perte de ces droits ne se trouve dans aucun acte...». Assim, na lúcida visão de Vlangaly, «toute la question git dans la souveraineté du terri- toire de Macao et je dois avouer que toutes les difficul- tés survenues ont pour origine le peu de prudence et d'habilité que mirent les Plénipotentiaires portugais, en se plaçant sur le terrain le plus délicat — la souve- raineté de droit — terrain sur lequel ils ne peuvent être suivis par aucune Puissance etrangére et sur lequel aucune entente avec les Ministres Chinois n'est possi- ble, vu que ces derniers ne possédent pas le pouvoir de faire des concessions de ce genre...».2* Havia assim, também, que compreender a atitude das Potências. O Ministro da França em Pequim, Bérthemy, cujo empenho inicial ninguém negaria, «m'a confié plusieurs fois qu'il lui était impossible de soutenir que le territoire de Macao fait partie intégrante de la Couronne de Portugal, vu que cela serait le commencement du démembrement de la Chine»25. Quanto à Ingla- 22 Ofício do Ministro Vlangaly ao Príncipe Gortchakoff, de 11.11.1866, anexo ao ofício do Visconde de Moura ao MNE, de 29.1.1867, in AMNE, 3!P A19 M.20. 23 Idem, ibidem. 24 Idem, ibidem. 25 Idem, ibidem.
296 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" terra, a tolerância da posição portuguesa era ainda menor, continuando esta Potência a sustentar por recurso a uma argumentação tradicional a falsidade da posição dos Portu- gueses em Macau26. Ele próprio, Vlangaly, não podia negar a força da argumentação chinesa ao considerar os termos do acordo firmado em 1843 pelo Comissário Qiying e pelas autoridades portuguesas27, acordo que os Portugueses ti- nham tido em espírito anular ao redigir o art.2 da convenção de 1862. De facto, esse texto, que lhe fôra dado pelo Ministro Francês, «indique assez bien la position qui avait Macao vis-a-vis de la Chine, et comme le traitéde 1862 n'a pas été ratifié, il n'existe pas d'autre acte public posterieur à celui-ci pour légitimer les prétentions des Portugais». Em resumo, o Ministro Russo não podia deixar de notar que nas entrevistas havidas com os Ministros Chineses os tinha encontrado «assez favorables à terminer cette question» e acreditava que o Ministro Português «les trouverait assez cou- lants, pourvu que la question de souveraineté de droits fut habile- ment évitée. Autant que j'ai pu remarquer, ce n'est pas la possession de fait de Macao qui les interesse, c'est la question de droit dont Vabandon menace leurs têtes...»28. No ofício com que em 29 de Janeiro o Ministro de Portugal na Rússia fez acompanhar estes documentos até às mãos do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ficava patente o acolhi- mento que o Visconde de Moura dava às ponderadas razões de Vlangaly. Também ele entendia a necessidade de renovar as negociações, mas desta feita esforçando-se os Portugueses por «como dizem os Franceses de "passar ao lado" das expressões 26 Sobre esta questão vide ANTÓNIO VASCONCELOS DE SALDANHA, A «Memória Sobre o Estabelecimento dos Portugueses em Macau» do Visconde de Santarém (1845). Os Primórdios da Discussão da Legitimidade da Presença dos Portugueses em Macau, Macau, Instituto Português do Oriente, 1995. 27 Em anexo ao ofício do Ministro Vlangaly ao Príncipe Gortchakof f, de 11.11.1866, por sua vez anexo ao ofício do Visconde de Moura ao MNE, de 29.1.1867, in AMNE, 3'P A19 M.20. 28 Ofício do Ministro Vlangaly ao Príncipe Gortchakoff, de 11.11.1866, por sua vez anexo ao ofício do Visconde de Moura ao MNE, de 29.1.1867, in AMNE, 3'P A19 M.20.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 297 que signifiquem senhorio sobre Macau das duas altas partes contra- tantes». Porque, notava, «se este tratado nos convém, cumpre fazê-lo naquele sentido. O nosso senhorio de Macau está na nossa história, é nossa posse, acha-se até inscrito na Carta Constitucional e tem eco na Europa. O dos Chineses, pelo contrário, é irrisório como todas as suas pretensões e dura, na sua opinião, há 300 anos, sem que ninguém do mundo civilizado esteja mui persuadido dele! A que nos serve extorquir deles, de passagem, uma confissão que nos serve para bem pouco e que se a fizessem poria em risco as suas cabeças?»29. Em termos práticos, e forte de uma influência pessoal junto de Gortchakoff30, o Visconde de Moura propunha ainda que as negociações luso-chinesas se reabrissem em S.Petersburgo, onde a diplomacia portuguesa poderia contar directamente com o apoio do Governo Imperial e do Ministro Vlangaly, apoio de resultados seguros porque essa influência na China o Governo Russo «a exerce mui pouco e sempre com formas suaves, para se distinguir da França e da Inglaterra»3^. Quanto à condução das operações por parte de Portugal — à falta de uma desejada legação portuguesa em Pequim32 — poderia ela caber a um Plenipotenciário para esse efeito expressamente nomeado, ou entregue ao Governador de Macau, solução que o Visconde abertamente desaconselhava face à experiência de Coelho do Amaral: «Eu receio muito dos nossos negociadores de Ma- cau. São excelentes pessoas. E ainda bem; vão incendia- w Ofício do Visconde de Moura ao MNE, de 29.1.1867, in AMNE, 3'P A19 M.20. 30 De facto, José Maria Lobo de Moura, Visconde de Moura, casado na influente família russa dos Condes Apraxine, parece ter gozado de especiais relações de amizade com o Príncipe Gortchakoff e com o Governo Russo. " Ofício do Visconde de Moura, Ministro em S.Petersburgo, ao MNE, de 28.9.1866, m AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta «Macau». 32 Vide os considerandos do Visconde de Moura sobre esta questão in ofício do Visconde de Moura, Ministro em S.Petersburgo, ao MNE, de 4.10.1866, in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta «Macau».
298 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" dos dos fogos da nossa glória antiga naquelas para- gens, e então logo num Império que lhes oferece o espectáculo da mais absurda e da mais corrupta das administrações. Naturalmente um grande desprezo por tal povo e governo se apodera dos seus ânimos e querem levar tudo de chofre! Não os acuso: os Ingle- ses e Franceses fazem o mesmo, mas estes invadem a China de vez em quando, com exércitos que se não são formidáveis lhes custam ao menos muito dinhei- ro. Nós devemos ser mui pacientes e antes nos acu- sem nestas negociações de importunos, que de inso- lentes. Se a negociação fôr conduzida pelo nosso Gover- nador de Macau, aconselhe-se-lhe muita moderação, muito espírito de conciliação, excessiva polidez e uma grande seriedade onde há tanta ocasião de rir! São estas as armas de que se serve a Rússia. Que se não irrite facilmente e que volte à carga depois de uma recusa, com a mesma imperturbabilidade como se fosse a pri- meira vez que fizesse a proposta...».33 4- A Política do Ministério dos Negócios Estrangeiros face à Questão Chinesa Em vias de re-iniciar os contactos com o Celeste Império, não faltava, assim, em Lisboa ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o concurso de informações ponderadas que lhe permitiam verificar o nível muito relativo dos apoios dispo- níveis e o grau exacto de flexibilidade que, numa atitude realista, se esperava permitir resolver a questão pendente da ratificação. Mostra-o, por exemplo, o modo como o sucessor de Coelho do Amaral, o Conselheiro José Maria da Ponte e Horta, analisou lucidamente a questão desde o primeiro momento. Mostrando quão poucas ilusões levava para Ma- cau, o recém-nomeado Governador ainda em Lisboa escrevia 33 Idem ibidem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 299 ao Ministro Casal Ribeiro sobre a prioritária questão da ratificação do Tratado, notando que «os Chineses não consenti- ram — nem é de crer que venham jamais a consentir, a não ser sob a pressão de imperiosos acontecimentos — na cedência gratuita de um território cuja posse jurídica eles têm sempre sustentado com tanta obstinação como insucesso»34. Assim, no seu entender, o tratado só poderia vir a ter uma solução pelos processos exclusivamente diplomáticos desejados por Portugal quando os artigos litigiosos recebessem uma redacção «que seja pró- pria a satisfazer as susceptibilidades chinesas, sem que todavia ofenda, nem remotamente, o direito que nos assiste, derivado da conquista e do tempo à posse absoluta daquele território»35. Mesmo incluindo esta sua posição pessoal, Ponte e Horta considerava haver muita dificuldade em considerar outras que não três alternativas possíveis à diplomacia portuguesa para a solu- ção do problema do Tratado de 1862: a) deixar as negociações com o Governo Imperial «no statu quo em que hoje se acham e esperar do tempo ensejo propício para entabolar mais seguras negociações». b) prosseguir com decisão «nas que se acham pendentes, conquanto por este caminho jamais se possa esperar um desenlace definitivo da contenda». c) «mudar de táctica, alterar com arte a redacção dos dois artigos controvertidos, e assim, modificado o tratado, propô-lo de novo à aprovação do Império fazendo influir neste nosso empenho a influên- cia no Oriente das potências europeias nossas aliadas».36 A consideração da opção tomada no Ministério dos Negó- cios Estrangeiros face ao elenco proposto por Ponte e Horta 34 Ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 13.8.66, in AMNE, Legação de Portugal na China, Cx.950, Pasta 1866. 35 Idem. Sobre a questão dos títulos de Direito Internacional invocados para sustentar os títulos de Portugal ao território vide ANTÓNIO VASCONCELOS DE SALDANHA, A "Memória sobre o Estabelecimento dos Portugueses em Macau" do Visconde de Santarém (1845). Os Primórdios da Discussão da Legitimidade da Presença dos Portugueses em Macau, Macau, Instituto Português do Oriente, Í995. 36 Ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 13.8.66, in AMNE, Legação de Portugal na China, Cx.950, Pasta 1866.
300 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" merecer-nos-á alguma atenção a vários títulos justificada. Em primeiro lugar, por revelar a visão crua do Governo de Lisboa sobre a irreversibilidade da situação a que levara a interrup- ção das negociações em 1864. Em segundo lugar, por demons- trar que o Governo Português, ao ordenar a Ponte e Horta que avançasse com novas diligências junto do Governo Imperial não estava verdadeiramente empenhado em solver o impasse mas tão somente em neutralizar qualquer coup vindo da China e, sine die, ganhar tempo até à materialização de cir- cunstâncias políticas mais favoráveis à imposição do ponto de vista português. Daí, porventura, a relutância do Ministro Casal Ribeiro em aderir abertamente à pragmática condução da questão proposta pelos Russos e secundada pelo Visconde de Moura em proveito de uma estratégia dilatória, aliás fácil de fazer aceitar num Governo onde na pasta da Marinha e Ultramar pontificava o próprio negociador da convenção de 186237. Para que poderes conformes à estratégia pessoalmente defendida pelo Governador e Ministro Plenipotenciário Pon- te e Horta fossem abertamente concedidos ao Ministro e Governador Ségio de Sousa em 1868, foi preciso que Ponte e Horta chegasse cansativamente às mesmas conclusões de Vlangaly e sobre isso insistentemente reclamasse para Lis- boa. Iremos analisar esse processo, começando por recordar os termos de um ofício «reservado» do Ministro dos Negócios Estrangeiros [28.8.1866], que — face às mencionadas posições expendidas por Ponte e Horta ainda em Lisboa, nesse mesmo mês de Agosto — acabavam por ser autênticas instruções complementares. Seguindo quase translaticiamente as «muito sensatas refle- xões» do recém-nomeado Governador, para o Ministro Casal 37 Isidoro Francisco Guimarães, Visconde da Praia Grande, ocupou a pasta da Marinha e Ultramar (de quem dependiam directamente os Governadores de Macau na sua qualidade de Governadores) de Setembro de 1865 a Janeiro de 1868, sucedendo-lhe até Julho desse ano o Conselheiro Coelho do Amaral, o responsável pela interrupção das negociações.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 301 Ribeiro era desnecessário rememorar tanto a situação favorá- vel aos interesses de Portugal resultantes da desejada concre- tização do Tratado não-ratificado de 1862, como a perda da oportunidade que a precariedade da situação política da China criada pela revolta Taiping e a consequente preponde- rância de potências como a França, poderia ter constituído para a definitiva ratificação da convenção. Agora, tendo o Governo Chinês debelado a revolta, retornara à «costumada resistência aos nossos constantes esforços para afirmar a nossa soberania naquele ponto do Oriente»38. E mesmo as potências estrangeiras, dispostas a empenhar a sua influência em pro- veito de Portugal, «tendo obtido as concessões e as vantagens a que aspiravam, julgam que mais lhes convém lisongear o Governo Chinês e abandonarem a nossa causa, na esperança, talvez, de que a ruina de Macau e do comércio português redundará em proveito delas». Era o caso da França e era, sem dúvida, o caso da Inglaterra, a quem «parecendo-lhe por extremo difícil obstar ao desenvolvimento da prosperidade da colónia portuguesa pela assi- milação do transporte de coolies ao tráfico da escravatura, foi assaz hábil para descobrir um meio de favorecer os seus próprios interes- ses com o auxílio da China e da França».39 38 Ofício do MNE a Ponte e Horta de 28.8.66, in AMNE, Legação de Portugal na China, Cx.950, Pasta Macau. 39 «A principal fonte de rendimento e de prosperidade da Colónia de Macau é hoje porém a exploração dos coolies, contratados para irem trabalhar nos diversos pontos aonde os reclamam as necessidades da indústria ou da agricultura. Esse importante ramo de comércio acha-se já sujeito às regras impostas pelos princípios da humanidade e da boa admnistração. É possível que neste ponto tenha havido uma ou outra vez, da parte das autoridades subalternas, falta de zelo ou de inteligência no cumprimento dos seus deveres, mas como V.S* muito judiciosamente observa, não é menos verdade que os regulamentos que vigoram em Macau.com respeito ao comércio dos coolies, fazem honra a quem os prescreveu, porque satisfazem as exigências da humanidade e da civilização. A China, a França e a Grã-Bretanha assinaram em Pequim, aos 5 de Março do corrente ano, um convénio estipulando as regras a que deve ficar sujeia a exportação dos coolies pelos portos da China abertos à Europa. É fora de dúvida que a convenção teve por principal fimo obstar ao desenvolvi- mento da prosperidade da nossa colónia, o que me parece muito natural da parte da China e da Grã- Bretanha, mas que decerto o não é da parte da França, porquanto só a possessão inglesa de Hong Kong viria a colher um verdadeiro benefício da ruina do comércio de Macau [...] a França, comprometendo os seus interesses e as honrosas tradições da sua política no Oriente, vêr-se-á obrigada a cobrir com a sua influência as irregularidades e as injustiças que os Chinas não deixarão de praticar...», idem ibidem.
302 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Quanto ao futuro, e considerando o interesse constante de Portugal em levar a China à assinatura de um Tratado, a menos que as circunstâncias políticas fossem modificadas — ou por virtude da agitação provocada por uma nova guerra civil «cujo germen não foi ainda aniquilado na China», ou por acção do apoio decidido de alguma das Potências ocidentais «no caso de surgir um desacordo eum conflito entre elas e o Governo Chinês» — «não me parece, escrevia o Ministro, que possamos ter a menor esperança de o conseguirmos».*0 Independentemente de tudo, o Ministro dos Negócios Estrangeiros anunciava a Pon- te e Horta uma nova ofensiva diplomática em Paris, em Londres, em S.Petersburgo, em Washington e em Madrid, solicitando aos respectivos governos o empenho «em favôr de uma Nação amiga cujos interesses nas regiões orientais são, com poucas excepções, idênticos aos seus em relação ao comércio, e, especialmente, em relação à política»*1. Nesta conjuntura, as instruções de Casal Ribeiro ao seu representante na China nada mais eram do que a assunção íntima das virtualidades da primeira das três sugestões de Ponte e Horta — i.e. deixar as negociações com o Governo Imperial no statu quo em que se achavam e esperar do tempo ensejo propício para entabolar mais seguras negociações — ainda que sob a forma oficialmente assumida da segunda sugestão, ou seja, prosseguir-se com decisão nas que se acha- vam pendentes, conquanto jamais se pudesse esperar um desenlace definitivo da contenda. O Ministro aconselhava, assim, Ponte e Horta a manter a «melhor harmonia com as autoridades chinesas», procurando dar a entender ao Governo Imperial, em relação ao ponto da não- ratificação do Tratado de 1862, «que o Governo de S.M. não 40 Idem, ibidem. 41 Idem, ibidem. Em benefício dessa ofensiva os Ministros de Portugal na Rússia, em França, na Inglaterra, na Prússia e nos Estados Unidos da América receberam um memorandum sobre a questão, nitidamente modelado sobre as instruções enviadas a Ponte e Horta. A título de exemplo, vide o ofício «confidencial e reservado» do MNE ao Ministro de Portugal em S.Petersburgo, de 13.9.1866 in AMNE, 3°P A.19 M.20, Pasta 1866/67.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 303 renunciou ainda à esperança de chegar a um acordo, convidando — se necessário fôr — o Governo Chinês a propor modificações que julga indispensáveis, mas declarando muito expressamente que não as tomará em consideração senão "ad referendum"»*2.0 intuito do Ministério era claro: procrastrinando-se dessa forma as nego- ciações, retirar-se-ia ao Governo Chinês todo o pretexto para hostilizar os Portugueses «e conseguir-se-á que se abstenha de empregar quaisquer meios tendentes43 ao restabelecimento das prer- rogativas de que usaram até à época do bárbaro atentado de que foi vítima o Governador Amaral»**. 5- 0 Zongli Yamen e os interlocutores de Portugal na China Os acontecimentos relatados e a relatar poderão patentear o handicap originariamente sofrido pela diplomacia portu- guesa ao estar desprovida de uma representação diplomática em Pequim e sustentar-se unicamente no tradicional ponto de apoio de Macau45, quando a China tinha já institucionalizado mecanismos de comunicação com as potências estrangeiras, em tudo distantes do recurso tradicional da diplomacia por- tuguesa aos Vice-Reis e, depois, aos Comissários Imperiais de Cantão [Guangdong qingchai dachen]. A dependência do Go- verno Português das informações colhidas nas legações euro- peias de Pequim ou nas chancelarias de Paris, de Londres ou de S.Petersburgo para a compreensão da política chinesa, a vulnerabilidade da capacidade de acção dos Governadores- Ministros Plenipotenciários sediados em Macau às vicissitu- des ou imprevisibilidades de disponibilidade do canal diplo- 42 Idem, ibidem. 43 Riscado na minuta do ofício: «a repôr as coisas em Macau no antigo estado que é o legal e de direito, porque o actual é só de facto». 44 Idem, ibidem. 45 Na verdade um traumático handicap cuja origem última poderemos fazer remontar aos tempos em que, ainda no século xvm, Portugal se viu desprovido do valioso apoio prestado pelos Jesuítas da Côrte de Pequim.
304 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" mático mais próximo (o Superintendente do Comércio dos Três Portos de Tianjin), a ausência de qualquer contacto directo e pessoal das autoridades portuguesas com o alto- funcionalismo imperial e o seu estilo de burocracia, a conexa inexperiência nas práticas negociais da diplomacia chinesa (conducente p.ex. aos equívocos constantes do tratado de 1862 ou à intempestiva quebra das negociações de Coelho do Amaral em 1864), ou até consequentes ingenuidades como as de Ponte e Horta que se iludiu que o Governo Imperial transferisse para o Vice-Rei dos Dois Guangs a responsabili- dade da negociação da questão da ratificação do tratado, tudo isto justifica e demonstra a posição de grande inferioridade funcional com que Portugal se apresentava a jogar a sua partida no grande-tabuleiro da política externa chinesa. Antecipando uma discussão que se iria prolongar até à Guerra dos Boxers sobre a real conveniência de fazer acumular no Governador de Macau o cargo de Ministro de Portugal na China, já em Outubro de 1866, de S.Petersburgo, o Visconde Moura, Ministro de Portugal na Rússia, recomendava vivamen- te ao Ministro Casal Ribeiro a criação de uma legação portugue- sa «que melhor poderia seguir de perto as vicissitudes da política chinesa com relação às Potências estrangeiras, para delas se aproveitar na ratificação do nosso Tratado, e que, sendo testemunha ocular ediária dos actos a que o Governo Chinês possa ser conduzido, com referência à exportação de "collies" do Porto de Macau, melhor os poderá prevenir e remediar se nos forem hostis». No que respeitava à negociação junto da China para que a legação fosse aceite, certo do apoio da Rússia, o Visconde considerava que seria «de fácil sucesso»; na previsão da oposição de alguns sectores do Parlamento de Lisboa ao invocarem razões de contenção orçamental, replica- va-se que a Legação poderia ser paga pelo orçamento de Macau e que seria dotada de um carácter temporário afecto aos deside- ratos imediatos da política portuguesa na China46. No entanto, 46 Ofício do Visconde de Moura ao MNE, de 4.10.1866, in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta «Macau».
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 305 o Governo Português nunca se abalançou a essa decisão radical e só o choque sofrido pela sensação de «lateralidade» num grande evento de violenta solidariedade ocidental na China como foi a Guerra dos Boxers, levou à tardia abertura da Ia Legação Portuguesa em Pequim. Outro aspecto a notar, conexo com esta questão prévia, é a aparente ignorância ou indiferença face à realidade política chinesa, que, num período de enormíssimas mutações como foi o da Restauração Tong Zhi (1862-1874), está manifesta na correspondência dos representantes portugueses na China face à nova feição do estilo de condução das relações externas da China. O círculo vicioso da leviana confiança de Lisboa nas capacidades «sinológicas» da comunidade e do funcionalis- mo macaense, e o geral alheamento destes em relação a qualquer pensamento que não fosse a tradicional gestão cor- rente dos expedientes de sobrevivência da relativa prosperi- dade do estabelecimento, legitimado por uma cómoda ale- gação de «neutralidade» face à política das outras nações ocidentais, tiveram consequências das mais amargas para os interesses portugueses na região, que nem o mérito comprovado de vários Ministros-Governadores puderam fazer superar47. No entanto, e como dissemos, a China vivia momentos que justificavam a mais cautelosa atenção por parte dos responsá- veis pela condução de qualquer política europeia na zona. A assinatura dos tratados com as potências em 1860 e o dramá- tico ciclo de eventos encerrado com esses actos, marcaram ineludivelmente um importantíssimo ponto de viragem na história da diplomacia chinesa. Se até 1860, como oportuna- ° Só nas últimas três décadas do século xix os Governadores/Ministros Plenipoten- ciários parecem ter em conta a necessidade de considerar a «Questão de Macau» na perspectiva de uma estratégia própria portuguêsa na China, e só no dobrar do século se revela a acção daquele que podemos considerar como o primeiro «sinólogo moderno» ao serviço do Governo Português, José Feliciano Marques Pereira. Sobre este personagem vide a «Introdução» de JORGE DOS SANTOS ALVES in J.F.MARQUES PEREIRA, Ta-Ssi- Yang-Kuo. Arquivos e Anais do Extremo-Oriente Português, I, 3® ed., Macau, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau, 1995.
306 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" mente notou Samuel Kim48, a confrontação sino-ocidental reflectira um conflito entre duas imagens do mundo diame- tralmente opostas, em 1860, o conjunto dos tratados celebra- dos representou a absorção definitiva do sistema sinocêntrico pelo sistema eurocêntrico de relações internacionais. Uma das consequências mais notáveis da mudança operada, foi, decerto, a aceitação formal por parte da China de relações diplomáticas com as Potências Ocidentais, marco do abando- no definitivo e contrariado do velho sistema tributário, enten- dido como um quadro formal de relações internacionais. Perante a erosão acelerada da imagem confuciana da ordem do Império e na iminência da concretização da gritante ameaça que constituiu o estabelecimento de legações ocidentais per- manentes em Pequim, o Príncipe Gong enviou um célebre memorial ao Trono propondo a criação de um departamento destinado a lidar com essa nova realidade, rapidamente apro- vado pelo Imperador em 20 de Janeiro de 1860 com o título de «gabinete para a gestão geral dos assuntos comerciais de todas as nações» [zongli geguo dong shang shiwu), depois vul- garmente conhecido por Zongli Yamen.49 Além de tudo, a criação do Zongli Yamen representou uma radical mudança na estrutura e na actuação do orgão mais poderoso da burocracia imperial: o Grande Conselho [Junji- chu], estabelecido pelos Qing em 1729 como um alto comité militar de carácter temporário, e que, como um conselho privado integrado por altos funcionários imperiais, acabaria por se sobrepor na prática a orgãos tradicionais como o " SAMUEL S. KIM, China, the United Nations and World Order, Princeton, New Jersey, Princeton University Press, 1979, p.37. " En trea abundante literatura dedicada à origem e natureza das atribuições do Zongli Yamen, vide per tot. IMMANUEL C.Y. HSU, China's Entrance into the Family of Nations, Cambridge, Mass., 1960, o estudo clássico de MASATAKA BANO, China and the West 1858-1861. The Origins of the Tsungli Yamen, Cambridge, Mass., Harvard University Press, 1964, e a útil investigação de S.M.MENG, The Tsungli Yamen: its Organization and Functions, Cambridge, Mass., East Asian research Center, Harvard University, 1962, complementado pelas incisivas criticas de MARY CLABAUGH WRIGHT, The Last Stand ..., maxime pp.224-230.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 307 Grande Secretariado [Neige] ou o Conselho dos Príncipes e Altos Funcionários [Yizheng Wang dachen], reunindo diaria- mente com o Imperador, junto de quem exercia funções de conselho em todas as questões de importância, inclusive nas questões militares e de política externa. Apresentado aos representantes estrangeiros como o bu- reau responsável pela negociação, consagração e vigilância dos compromissos assumidos internacionalmente pela Chi- na, o Zongli Yamen, fundamentalmente, ia de encontro à preferência sentida pelos Chineses em vêr os representantes das potências estrangeiras lidar directamente com um depar- tamento criado ex voluntate, do que com o Grande Secretaria- do, como era prerrogativa imposta nos termos dos Tratados de 1858 e 1860. O Zongli Yamen assumia assim a natureza de um «ramo» do Grande Conselho — o que era dizer que sob essa fachada este orgão passaria a funcionar também como uma espécie de Ministério dos Negócios Estrangeiros — com um Príncipe presidente (no período que nos interessa os Príncipes Gong e Qing), assessorado por 6 a 10 ministros recrutados entre o alto funcionalismo metropolitano, quase todos membros do Grande Conselho, do Grande Secretaria- do, do Tribunal dos Censores ou da Presidência ou da Vice- Presidência dos Seis Departamentos. Descrito como um esforço típico do movimento restauraci- onista Tong Zhi para modernizar um estado confuciano sem abalos perceptíveis da sua estrutura básica50, é inegável que, apesar das virtudes, a acção do Zongli Yamen foi incompre- endida ou prejudicada pela a marca inúmeras vezes revelada do instável equilíbrio dos desejos sinceros de cooperação com o Ocidente e uma crença manifesta na táctica tradicional [ Yiyi zhiyi] de fazer jogar os interesses contrapostos dos «bárbaros» em favôr da China. As negociações de 1862 com Portugal caíram, pois, natu- ralmente, no âmbito do Zongli Yamen, e isto num dos perío- 50 Cf. MARY CLABAUGH WRIGHT, The Last Stand..., p.225.
308 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" dos de maior preponderância deste departamento no Gover- no Imperial. Preponderância que se ficava a dever a dois factores de ordem puramente pessoal. Em primeiro lugar, pelo facto da sua Presidência ser ocupada por Yi Xin, Príncipe Gong, a mais influente figura da Côrte Imperial (tanto pela suas ligações estreitas com a família imperial51, como pelo facto de, para mais coroado com os louros da vitória sobre os Taiping, estar à frente do Grande Conselho desde o coup d'état que em 1861 derrubara o Conselho de Regência em proveito de um sistema de co-regência das Imperatrizes Cixi e Cian)52. Em segundo lugar, pelo facto do Príncipe Gong ter como braço direito Wenxiang, um dignatário manchú de habilida- de notável e de grande crédito entre as Potências, que, na sombra do Príncipe, presidiu aos destinos do Zongli Yamen desde a sua criação até à data da morte em 187653; nas palavras de Hart, «one of the ablest, fairest, friendliest and most intelligent mandarins ever met by foreigners».5* Forte desta influência e sobrepondo-se às prerrogativas tradicionais dos Seis Departamentos, o Tzongli Yamen acaba- ria por vir a assumir as mais extensas competências, precisa- mente aquelas sobre as quais se acreditava repousar o destino do Império: o comércio internacional, as alfândegas maríti- mas, a defesa costeira, a reforma militar e naval, os transpor- tes e as comunicações, a educação ocidental, a reforma do sistema de exames, etc. Directamente ligados ao Zongli Yamen e dele dependen- 51 Filho do Imperador Dao Guang, irmão do Imperador Xian Feng e tio dos dois Imperadores seguintes, Tong Zhi e Guang Xu. 52 Sobre Yi Xin, Príncipe Gong, vide ARTHUR W.HUMMEL, Eminent Chinese of the Ching Period, I, Washington D.C., Government Printing Office, 1943, sub voce «I-hsin», pp.380-384. 53 Foi precisamente com Wenxiang que Hart mais directamente tratou da preparação do «Projecto Emily» de resgate de Macau; cf. Thel.G. in Peking. Letters of Robert Hart Chinese Maritime Customs 1868-1907, edited by JOHN KING FAIRBANK, KATHERINE FROST BRUNER, ELIZABETH MACLEOD MATHESON, Cambridge, Massachusetts, The Belknap Press of Harvard University Press, 1975, p.53, n.3. Sobre Wenxiang, vide ARTHUR W.HUMMEL, Eminent Chinese..., II sub voce «Wen-hsiang», pp.853-855. 54 Cit. in The I.G. in Peking..., p.79, n.3.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 309 tes, interessa-nos para o nosso caso distinguir dois braços distintos da sua estrutura de funcionamento: o Superinten- dente do Comércio dos Três Portos ou dos Portos do Norte [Batili sankou tongshang dachen, ou Beiyang tongshang dachen], e o Inspectorado-Geral das Alfândegas Marítimas Imperiais [Zongshui wusi]. O cargo de Superintendente do Comércio dos Três Portos, um bureau independente com poderes de memorializar directamente, fôra criado em Tianjin, em simul- tâneo e na dependência directa do Tzongli Yamen, sob pro- posta do Príncipe Gong, que assim entendia destinar a essa função a gestão dos novos «portos de tratado», o que era dizer todas as questões presas ao comércio europeu, procurando (em vão) esvaziar da sua razão de ser as representações estrangeiras em Pequim. O cargo viria a ser ocupado de 1861 a 1870 por Chong Hou, um alto funcionário manchu nomeado directamente pelo Príncipe Gong, a quem coube nesse perío- do a responsabilidade da negociação de vários regulamentos de comércio e tratados internacionais com a Dinamarca, Ho- landa e Espanha em 1863, Bélgica em 1865, Itália em 1866 e Áustria em 186955. Os assuntos de Macau também não foram estranhos a Chong Hou: tinha sido em 1862 (juntamente com Hengqi, Comissário encarregue dos negócios comerciais em Tianjin e depois membro do Zongli Yamen) um dos dois plenipotenciários chineses a assinar o tratado, e, em 1864, um dos intervenientes no lamentável incidente da não-ratifica- ção. Entre 1866 e 1868 ser-lhe-iam também entregues as nego- ciações com os Ministros Plenipotenciários Portugueses. Co- elho do Amaral descreveu-o em 1864 como «um homem mode- rado quanto à repulsão que manifestam geralmente os chinas das classes elevadas para com os estrangeiros. As suas maneiras são excessivamente polidas e estudadas. Não sei dizer se a benevolência lhe vem só do temperamento, se também da ilustração do espíri- 55 Sobre a intensa e, depois, infeliz carreira de Chong Hou (foi ele o negociador do célebre Tratado de Livadia de 1879) vide ARTHUR W.HUMMEL, Eminent Chinese..., I, sub voce «Ch'ung-hou», pp.209-221.
310 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" to...».56 Um segundo braço do Zongli Yamen era o Inspectorado- Geral das Alfândegas Marítimas Imperiais [Tsutig-shui-wu- ssw], um departamento que nascera em 1858 das provisões dos Tratados de Tianjin tendentes à criação de um sistema alfândegário uniforme, parcialmente preenchido por pessoal estrangeiro e colocado sob a direcção de um Inspector-Geral, também estrangeiro, directamente responsável perante o Governo Imperial. Na história deste cargo avulta natural- mente a figura de Sir Robert Hart, porventura o ocidental que mais influência algum dia exerceu na condução da política externa chinesa57. Gozando da confiança quase ilimitada do Príncipe Gong — a quem directamente reportava — e respon- sável pela resolução de algumas das mais cruciantes situa- ções surgidas do relacionamento da China com o Império, a atenção de Hart foi naturalmente chamada para a «Questão de Macau», até porque algumas das suas facetas mais mar- cantes como a dos limites e a dos direitos alfandegários tocavam precisamente às extensas competências das Alfân- degas Marítimas Imperiais58. Matérias delicadas no processo de relacionamento luso-chinês como a concepção do «anel» alfândegário em redor de Macau, as negociações conducentes ao Protocolo de Lisboa e ao conexo Tratado de 188759, as 56 Ofício de Coelho do Amaral ao MNE, de 21.6.1864, in L.B., I, p.16. 57 Na vasta bibliografia sobre a mítica figura de Hart, destacamos o clássico de STANLEY F. WRIGHT, Hart and the Chinese Customs. Belfast, 1950, JONATHAN SPENCE, To Change China. Western advisers in China 1620-1960, 2o ed., New York, Penguin, 1980, alguns interessantes contributos in STERLING SEAGRAVE, Dragon Lady. The Life and Legend of the Last Empress of China, New York, Vintage Books, 1993, a importante introdução a The I.C. in Peking. Letters of Robert Hart Chinese Maritime Customs 1868-1907, edited by JOHN KING FAIRBANK, KATHERINE FROST BRUNER, ELIZABETH MACLEOD MATHESON, Cambridge, Massachusetts, The Belknap Press of Harvard University Press, 1975, e, na visão da historiografia chinesa, a ilustrativa introdução de CHEN XIAFEI in Archives of China's Imperial Maritime Customs. Confidential Correspondence between Robert Hart and fames Duncan Campbell 1874-1907, vol.1, Beijing, Foreign Languages Press, 1990. 58 Sobre este tema vide STANLEY F. WRIGHT, Hart and the Chinese Customs, Belfast, 1950, passim. M Pormenores da questão nos documentos publicados in Negócios Externos. Documen- tos Apresentados às Cortes na Sessão Legislativa de 1888 pelo Ministro e Secretário de Estado dos
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 311 questões sequentes à apreensão do navio japonês Tatsu Maru60 e o projecto do resgate pecuniário de Macau para a China, tema aqui tratado, ligam indelevelmente a personalidade e a activi- dade de Hart a 40 anos de história das relações luso-chinesas. Em suma, e a puro benefício de inventário das condições presidentes às negociações luso-chinesas de 1866-1868, con- cluiremos notando somente que, contrastando com uma maior fluidez da composição dos Governos de Lisboa (i.e., 3 Governadores de Macau, subordinados à chefia bicéfala de 6 Ministros da Marinha e Ultramar e de 4 Ministros dos Negó- cios Estrangeiros61) deparamos na parte chinesa com uma notável consistência no tratamento da «Questão de Macau», derivada tanto da continuidade do departamento onde foi tratada — o Zongli Yamen — como da imutabilidade e dos inegáveis méritos e experiência da equipe que (à excepção de Hengqi, novamente ligado às negociações em 1866 e falecido em 1867) a teve em mãos, de 1862 a, pelo menos, 1868: o Príncipe Gong, Chong Hou, Wenxiang e Sir Robert Hart. Em relação à «Questão de Macau», note-se ainda que Hart, na sua qualidade de Inspector-Geral das Alfândegas Imperiais, ma- terializaria, como veremos, o elo de ligação entre as políticas seguida pelo Zongli Yamen nas sucessivas presidências dos Príncipes Gong e Qing, nas décadas de 60 e de 90. Negócios Estrangeiros. Negociações com a China, 2° ed., vol.II, Macau, Imprensa Nacional, 1951, nos importantes documentos publicados in Archives of China's Imperial Maritime Customs. Confidential Correspondence between Robert Hart and James Duncan Campbell 1874- 1907, vol.1, Beijing, Foreign Languages Press, 1990, in LOURENÇO MARIA DA CONCEI- ÇÃO, Macau entre dois Tratados com a China, Macau, Instituto Cultural de Macau, 1988, e in ANTÓNIO VASCONCELOS DE SALDANHA, «Os Tratados oitocentistas: a interpreta- ção do Tratado de 1887 no respeitante à questão da soberania portuguesa em Macau», comuni- cação apresentada no Seminário de Direito Internacional sobre Macau e as Práticas Convencionais nas Relações Luso-Chinesas, Macau, 13,14,15 de Novembro de 1995 (actas em vias de publicação). Sobre este tema vide ANTÓNIO VASCONCELOS DE SALDANHA, «As Conferên- cias Intergovernamentais de 1909 para a Delimitação de Macau e o seu Significado nas Relações Luso-Chinesas» in Administração. Revista da Administração Pública de Macau, n°30, 4° de 1995. " Os Governadores de Macau dependiam, na sua qualidade de governadores coloniais do Ministério da Marinha e Ultramar, e, como Ministros Plenipotenciários de Portugal na China, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
312 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" 6- A reabertura das negociações luso-chinesas O princípio do ano de 1867 traria a Ponte e Horta bons motivos para se regosijar. Contrastando com a crispação de atitude decorrente da crise da não-ratificação iniciada em 1864, conducente à suspensão quase total das relações diplo- máticas, o Ministro Português recebia do próprio Príncipe Gong, Chefe do Governo Imperial, um primeiro sinal de abertura. Pelas mãos dos dois negociadores chineses do Tra- tado de 1862, Hengqi, membro do Zongli Yamen, e de Chong Hou, Superintendente do Comércio dos Três Portos, o Prínci- pe acusava a recepção [25.11.1866] do ofício em que Ponte e Horta comunicava a sua nomeação como Ministro Plenipo- tenciário, regosijando-se de assim vêr aberto o caminho para retomar «os negócios relativos ao Tratado em termos conciliatórios e de interesse» e declarando desde logo que Chong Hou, provido com poderes de Plenipotenciário, aguardaria em Tianjin o Ministro Português.62 Em simultâneo, Ponte e Horta receberia uma comunicação «particular» dos dois ministros chineses, onde se sublinhava a necessidade deste contacto prévio e formal para o estabele- cimento das «correspondências e relações oficiais com os Plenipo- tenciários Chineses nomeados ad hoc», não apenas como condi- ção que permitisse ao Príncipe Gong receber em Pequim o Plenipotenciário português e ter este relações com o Zongli Yamen, mas sobretudo como modo de propiciar que em Tianjin ficassem concluídos «todos os negócios relativos ao Tra- tado», após o que poderia partir para a Corte, onde era desejo do Príncipe Gong ter, tão cedo quanto possível, uma entrevis- ta com o Ministro Português.63 Ponte e Horta confessaria depois ao Ministério a sua satis- fação, dado que, ao seguir as instruções de Lisboa, se limitara a comunicar oficialmente ao Príncipe Gong a tomada de posse 62 Ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 13.1.1867 in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta 1867. a Idem, ibidem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 313 do cargo de Plenipotenciário tendo em vista a remota e pouco real hipótese que fosse ele «o primeiro a tomar a iniciativa num negócio que, por virtude das circunstâncias, havia ficado mal para Portugal». Agora, fosse pelo mérito da «cautelosa» linguagem empregue ao abordar o Príncipe Gong, fosse por qualquer indecifrável interesse da Corte de Pequim em relação a Portu- gal, fôsse, enfim, por terem tido efeito as circulares do Minis- tério junto das Potências com representação no Império, os documentos recebidos — que, tanto pela qualidade de quem os subscrevia, como pela inusitada novidade do documento oficial vir acompanhado de uma carta particular, lhe mereci- am a classificação de «importantíssimos» — davam-lhe a espe- rança de, por iniciativa do próprio Governo Chinês, reatar as negociações quebradas por Coelho do Amaral e lograr final- mente para a Coroa «um direito que até agora tem andado mui controvertido e pleiteado».M Encorajado deste modo, o Ministro Português decidir-se-á então a abrir totalmente o seu jogo com os altos funcionários imperiais, inquirindo-os frontalmente sobre o entendimento dado actualmente à letra do tratado de 1862 e confrontando- os com a necessidade de revelarem a sua posição quanto às possibilidades de, em boa fé, ultrapassar o impasse. Num texto notável, subscrito por Ponte e Horta em 26 de Janeiro e remetido a Hengqi e Chong Hou, o Governador e diplomata português sugeria abertamente: «Estudemos Ex.mos Senhores a questão do tratado com desafogo, e procuremos vê-lo sinceramente, assim como é meu desejo e também o nosso dever. Cumprirá acaso ao Celeste Império ratificar o Tratado de 1862 que elaborou, na plenitude da sua liberdade, com Portugal, nos termos e pela forma como Portugal o entendeu e explica, e que de certo é a única explicação que se pode derivar, em boa hermenêutica, do conjunto das estipu- lações que formam o tratado e que lhe dão a unidade? 64 Idem, ibidem.
314 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Eis aqui, Ex.mos Senhor es, a nossa questão diplomática posta em toda a sua lucidez e simplicidade, e a mesma que dissimulada sobre várias aparências se levantou no momento em que se ia pôr o remate à obra empreendida. Ora, para mim, tenho eu, Ex.mos Senhores, de profun- do convencimento que ao Celestial Império não só cumpre, se não mesmo lhe convém, ratificar o tratado que estipulou. Preza-se muito a Côrte da China epossui mui altos critérios nos factos da história a vossa Nação, Ex.mos Senhores, para que ela haja de faltar a um ajuste que firmou com a sua palavra em plena liberdade de proceder. E cumpre recordar aqui para nossa honra, que ao menos o Tratado de Portugal tem sobre outros de bom de nobre o não haver sido escrito com as pontas de aço das baionetas. Foi ele iniciado, desenvolvido e terminado só pelo salutar auxílio da discussão. Ajus- tou-se, combinou-se, pesaram-se as vantagens quer do tratado vinham às duas partes interessadas, levou-se em linha de conta o prestígio do tempo e das tradições, memoraram-se alguns serviços prestados por Portugal à China em épocas melindrosas, olvidaram-se martírios recentes, mediu-se a conveniência que proviria à China de ter vizinhança amiga, prestou-se fé às leis portugue- sas, pesaram-se os brios de uma Nação com que de há séculos se há tido largo trato, reconheceu-se que Macau prosperava à sombra da bandeira portuguesa; soube-se que em Macau tudo quanto se pedia ao contribuinte, quer este fosse china, cristão ou parse, era para se lhe restituir depois em obras públicas, segurança indivi- dual e empreendimentos civilizadores. Entendeu-se, por fim, Ex.mos Senhores, que — admitida uma posse que o tempo e os acontecimentos haviam legalizado e para cuja sanção se poderia, querendo-se, recorrer a um plebiscito na cidade, forma renovada da constituição de Direito Público Internacional — era de mui útil inte- resse para China que ela houvesse em Macau um fun-
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 315 cionário seu encarregado pelo Governo Imperial de vigiar, defender e advogar perante a autoridade superi- or da colónia os interesses mercantis dos seus concida- dãos. Funcionário de qualquer denominação que fosse, porque esta circunstância é fútil, porém que gozasse, o que é importante, de todos quantos privilégios e regalias usam andar anexas aos Cônsules Gerais das nações estrangeiras. Foi tudo isto, Ex.mos Senhores, o que se discutiu e pesou com placidez e boa fé no seio das conferências que deram lugar ao tratado, cuja ratifica- ção nos cabe. Assim o entenderam os que o firmaram e assim o ratificou já quem o podia ratificar. E agora, Ex.mos Senhores, feita esta exposição franca e sincera da minha parte com respeito à história e inteligência do tratado, poderei eu ir a Tien-tsin encontrar-me com V.Ex.as, a fim de ultimarmos um negócio em que se acha empenhada a palavra das duas nações?».65 Não terá sido sem algum desapontamento que Ponte e Horta tomou conhecimento da resposta de Chong Hou66. Regosijando-se com a disposição do Ministro português para se deslocar a Tianjin, o mandarim correspondia à franqueza da missiva de 26 de Janeiro deixando bem claro não só que a responsabilidade do impasse subsistente cabia por inteiro à precipitação de Coelho do Amaral em interromper as negoci- ações («ficando tanto de uma como de outra parte muita coisa por tratar de viva voz o que até hoje deu lugar a tantos desgostos»), como que a China nunca poderia aderir ao entendimento português do artigo 9Q: «o artigo sobre a nomeação de um fun- cionário que a China tem de fazer, e vários outros pontos indicados no tratado, não foram nele inseridos pelo facto de estar a sua nobre nação ocupando Macau de há anos e a China deseje ter novas 65 Ofício de Ponte e Horta a Hangqi e Chong Hou, Plenipotenciários chineses, de 26.1.1867, in L.B., pp.51-52. 66 A partir deste momento e dada a morte de Hangqi, ocorrida em 30 de Janeiro de 1867, Chong Hou ficaria encarregue em exclusivo da matéria das negociações do tratado sino-português.
316 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" ideias...»67. O Governo Chinês, quando muito, estaria inteira- mente disposto a discutir atentamente em Tianjin «o artigo da nomeação de um funcionário chinês, e acrescentaremos então um novo artigo para ao mesmo tempo se efectuar a troca do tratado».66 Escudando-se na falta de uma resposta categórica por parte do plenipotenciário chinês quanto à questão de saber «se poderia ou não ir eu a Tien-tsin para efectuar a troca das ratificações do tratado», Ponte e Horta insistirá num esclareci- mento da parte do mandarim; sem ele, escrevia, «como, pois, me decidirei a tomar uma resolução de ir ou deixar de ir? Supúnha- mos que eu empreendia a viagem para Tien-tsin e que por fim ficava sem poder ultimar a pendência que de há anos existe entre as nossas duas Nações? Não resultaria daí uma grande ofensa para as relações amigáveis dos nossos dois países?»69. Até aos meados do 2e semestre de 1867 a correspondência trocada entre Ponte e Horta esgota-se nessa estéril troca de posições: pedidos de esclarecimento por parte do diplomata português, insistência do funcionário chinês no tom já sufici- entemente claro das missivas enviadas70. Ainda que Ponte e Horte considerasse a resposta de Chong Hou como «omissa e obscura, precisamente naqueles pontos que de mais claridade e precisão careciam», em comunicação para o Ministério confessava entender pragmaticamente estarem reunidas as condições para se deslocar a Tianjin e contactar directamente com o plenipotenciário chinês para «julgar de perto as disposições do Império», e, eventualmente, «senão resol- ver, ao menos preparar as coisas para que de futuro a pendência de Portugal com a China possa vir a ter uma solução favorável»7*. Desperdiçar essas mesmas condições seria, na opinião de Ponte e Horta, correr o risco de passar aos olhos do Império 67 Ofício de Chong Hou a Ponte e Horta, s.i.d., in L.B.pp.52-53. 68 Idem, ibidem. w Ofício de Ponte e Horta a Chong Hou, de 20.4.1867, in L.B.p.54. 70 Vide a correspondência trocada entre Ponte e Horta e Chong Hou entre Maio e Junho de 1867, in L.B. p.59. 71 Ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 12.4.1867 in AMNE, 3'P A19 M.20, Pasta 1866/67.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 317 por «gente intratável, e o que pior é, interrompermos para sempre as nossas relações diplomáticas com o Celeste Império, o que seria de mui funesto resultado para a independência desta colónia...».72 Entretanto, em Pequim, o Zongli Yamen — ciente já, de- pois da missiva de 26 de Janeiro enviada por Ponte e Horta, do declarado propósito das autoridades portuguesas em envere- dar por uma via que levaria a nova contradição da posição assumida pelo Governo Chinês na matéria do tratado não- ratificado de 1862 — iniciava uma manobra preparatória, enviando em finais de Abril aos representantes das Potências ocidentais acreditados em Pequim um memorandum sobre o estado da questão.73 Historiando as circunstâncias da celebração do tratado de 1862 e as vicissitudes da precipitada retirada do Ministro Plenipotenciário Coelho do Amaral de Tianjin em 1864 sem que houvesse hipóteses de ratificar a convenção, o Zongli Yamen recordava também ao corpo diplomático a chegada de Ponte e Horta na qualidade de sucessor de Coelho do Amaral e o desejo que o Ministro Português imediatamente formula- ra no sentido de se deslocar a Tianjin com o fito expresso de encerrar a controvérsia da ratificação do tratado. Sublinhava- se igualmente a pronta acedência de Chong Hou e a cautela com que estabelecera as barreiras de qualquer discussão. Em vista de provável e próxima chegada do Ministro Português a Tianjin, o Zongli Yamen sentia-se no dever de participar ao Corpo Diplomático o estado da questão, comen- tando que «du moment ou deux puissances amies ont conclu un traité, toute affaire peut être arrangée moyennant certaines conces- sions mutuelles et des conférences personelles». Coelho do Ama- ral recusara-se a enveredar por essa via, invocando um desa- certo cuja responsabilidade o Governo Chinês enjeitava: «il ne s'agissait, pour prévenir dans la suite tout malentendu possible, 72 Idem, ibidem. 73 Memorandum, anexo ao ofício de 22.7.67 do Chargé d'affaires português em S.Petersburgo ao MNE, in AMNE, 3®P A19 M.20, Pasta de 1866/67. Uma versão mais reduzida (ou com outra tradução) e datada de 10 de Maio, in L.B., p.56.
318 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" que de définir plus exactement les conditions auxquelles le Gouver- nement Chinois pouvait nommer un employée à Macao. Si, dans la présente occasion 1'échange du traité portugais a subi un si long retard c'est parce que le haut dignataire Amaral s'est trop presséde partir, sans avoir voulu entrer en pourparlers avec les dignataires Sue et Tchoun, mais non a cause d'une disposition du Gouverne- ment Chinois à ne point échanger le traité».74 Assim, o significativo cuidado posto pelo Zongli Yamen em informar as legações europeias do andamento de uma questão que sabia interessar-lhes pelas insistentes pressões diplomáticas do Governo Português, não implicava que o Governo Chinês abdicasse de uma manifestação de inaltera- bilidade de pontos de vista quanto à interpretação das cir- cunstâncias conducentes à crise das relações luso-chinesas. Interpretação cujo crédito até o próprio representante do Governo mais firmemente empenhado na mediação das rela- ções entre as duas nações, o russo Vlangaly, não deixava de reconhecer, comentando que, na iminência da partida de Ponte e Horta, «il est dificille de lui prédire quelque succès, s'il se montre aussi exigeant que son prédécesseur...» 75 No fundo, o próprio Ministro Português, depois da clara mensagem passada por Chong Hou, acabava por pensar do mesmo modo. Em carta de 9 de Maio ao Ministro dos Negó- cios Estrangeiros, confessava que — apesar de manter o empenho em deslocar-se a Tianjin para conferenciar com o plenipotenciário chinês — não tinha grandes esperanças de obter qualquer sucesso numa questão «em extremo difícil e embaraçosa». Analisando friamente o conjunto de circunstân- cias conducentes à frustração da ratificação do Tratado de 1862, Ponte e Horta não tinha pejo em criticar a negociação conduzida por Izidoro Francisco Guimarães e declarar para Lisboa considerar ter sido «mal posta esta questão desde o seu " Idem, ibidem. 75 Dépêche de 19.5.1867 de Vlangaly, Ministro em Pequim, ao Chanceler do Império, anexo ao ofício de 22.7.67 do Chargé d'affaires português em S.Petersburgo ao MNE, in AMNE, 3°P A19 M.20, Pasta de 1866/67.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 319 princípio». De facto, o próprio e célebre artigo 9a, relativo à nomeação do funcionário chinês e que «se pode considerar como artigo político do tratado», ainda que ditado por considerandos patrióticos, estaria, na opinião de Ponte e Horta, longe de reforçar o tratado, antes, pelo contrário, prejudicando-o de forma quase irreversível: «Cônsul ou mandarim, que importa o nome? Se ele viria de necessidade exercer em Macau, onde a popula- ção dominante é China, uma influência perniciosa que seria pouco conducente à autonomia da nossa colónia! Entendeu-o assim a a Inglaterra em Hong Kong, e entendeu-o bem com o seu espírito eminentemente prático. As ilacções com respeito ao nosso direito sobre a posse de Macau, que do dito artigo se pretendiam inferir, estão mui longe, Ex.mo Senhor, em meu juízo, de equivaler aos inconvenientes que a execução do mesmo artigo acarretaria para a boa ordem e indepen- dência da colónia portuguesa. O negociador do tratado, inspirando-se de um patriotismo que o honra, não mediu, todavia, o perigo do que estipulava; acrescendo de mais, Ex.mo Senhor, que em meu entender só o facto do tratado, quando feito e ratificado em bons termos, seria título mais que suficiente para cobrir o nosso direito se alguém o contestasse, sem se haver mister de recorrer a declarações tão inconvenientes para uma das partes contratantes, como impossíveis para outra...».76 Realisticamente, e considerando assim o insuperável me- lindre do Governo Chinês face ao artigo 9a, Ponte e Horta, insistindo nas opiniões expendidas em Agosto de 1866, pro- punha pura e simplesmente retomar as negociações do Trata- do «suprimido que fosse o artigo sobre que tem havido agora litígio e pendência», ou seja, seguir uma estratégia «exequível» através da qual entendia ser possível colher vantagens consideráveis: a) libertar a convenção de uma cláusula abertamente con- 76 Ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 9.5.1867, in L.B. pp.54-55.
320 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" siderada como «altamente desfavorável à causa portuguesa». b) retirar ao Governo Chinês um pretexto para procrasti- nar por mais tempo a ratificação do tratado. c) colocar o Governador e Ministro Plenipotenciário de Portugal na China numa situação de bom relacionamento e confiança com o Império, «o que éde sumo proveito para o sossego desta colónia». d) ganhar poder negocial, alijando, «sob color de concessão feita aos contrários», a carga do art.9° tido como «impossível» e contrário aos interesses do Estado.77 7- Hart e o «Projecto Emily» Em Maio de 1868, Sir Rutherford Alcock, Ministro de Inglaterra na China escrevia que «that a large contraband trade is kept up by and through the two foreign colonies [Hong Kong and Macao] on their coast — with the total absence of any effort to check it by their constituted authorities — inflicting enormous loss on the Chinese revenue, is a fact too well ascertained and universilly known...». A prática tinha foros de tradição já que mesmo antes de 1866 — estando a importação do ópio restringida aos navios estrangeiros — se estabelecera uma poderosa rede de tráfico ilícito do produto, envolvendo frotas inteiras de juncos arma- dos sobre as quais pouco ou nada conseguiam as autoridades coloniais. Antes que em Julho de 1868 fossem implementadas as primeiras medidas de controlo em volta de Macau e de Hong Kong, já havia entre as autoridades chinesas (e nome- adamente entre os primeiros lesados, as Alfândegas Maríti- mas Imperiais) a convicção da premência de medidas radicais de combate ao contrabando e às consequentes e avultadíssi- mas perdas do Erário Imperial.78 77 Idem, p.55. 78 Sobre este assunto, vide p.ex. STANLEY F. WRIGHT, China's Struggle for Tariff Autonomy 1843-1938, Shanghai, Kelly & Walsh, 1938, pp.300-302.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 321 Pressentindo-o e pressagiando para Madrid «las nubes que por este horizonte se levantan», D.Sinibaldo de Mas, Ministro da Espanha na China, citava o testemunho recebido directamen- te do Secretário da Direcção Geral das Alfândegas Imperiais que lhe confiara a preocupação do Governo em obviar aos grandes níveis de contrabando feito por via de Macau e de Hong Kong, particularmente de ópio, que reduzia a um décimo os potenciais rendimentos retirados de uma entrada regular na China. É certo que se até ao momento as embarca- ções de guerra chinesas se revelavam completamente inade- quadas para um desforço com as europeias, a verdade é que de alguns anos aquela parte a reorganização das alfândegas imperiais por homens como Horatio Lay e Robert Hart trou- xera à cena a novidade dos vapores pequenos, comandados por estrangeiros e progressivamente mais aptos para contro- lar as orlas marítimas e perseguir os contrabandistas.79 Mas ainda assim os resultados eram de tal modo escassos que, como fôra confiado a Mas, estava em curso um projecto de reforço da frota alfândegária com maiores e mais numero- sos vapores armados destinados a bloquear as entradas da- queles portos, projecto que não fôra ainda implementado por ser preciso «aguardar que el Gobierno Imperial saliese de los apuros en que estava por causa de las rebeliones que al país deboran, y à que el erário se hallase mas desahogado». Ainda assim, sabia- se que Hart, o próprio Inspector Geral das Alfândegas acaba- va de partir para a Europa80 e (segundo Mas julgava saber por informação de um chefe de Legação em Pequim) «uno de los objectos — sino el principal — de ese viaje es la adquisición de médios para concluir con el contrabando de Hong Kong e de Macau». Presentes estes factos, Mas advertia apreensivo o Ministé- rio que deles «se enfiere o por lo menos se vislumbra que, si los gobiernos cristianos no lo impieden, el chino se prepara para " Ofício de D.Sinibaldo de Mas ao Ministério de Estado, Dirección de los Asuntos Políticos, de 23.4.1866, in AMNE, 3fiP A.19 M.20. 80 Tratava-se da visita coincidente com a «Missão Pin Chun»; vide infra.
322 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" bloquear Macau con los vapores de sua aduana. Impediria el comer- cio de la emigración por ilegal con arreglo al convénio, y en quanto al de efectos seria por el considerado fraudulento todo el de impor- tación o exportación a causa de no existir en Macau una aduana imperial como la hay en todo puerto nacional». Situação que, a verificar-se, seria catastrófica para Macau se se consideras- sem os fundamentos em que assentava a sobrevivência do território: desprovido de solo explorável, Macau dependia do escasso comércio nele existente, e, sobretudo — e além de grande quantidade de seda e canela com destino à exporta- ção, mas de «que no ha pagar derechos al Gobierno Chino, ni al llegar aqui, ni al salir dei punto de embarque» — dos benefícios colhidos localmente da emigração dos «coolies» para Cuba e para o Peru81, e do contrabando de ópio (5 milhões de pesos importados anualmente) saído de Macau em pequenas em- barcações para entrar no Império fraudulentamente. Ora, entendia D.Sinibaldo de Mas, a verificarem-se essas reacções anunciadas, «de ese estado de cosas a las hostilidades y a la ocupación de Macao por las fuerzas Chinas, no habria mas que un paso, si las potencias Christianas à ella no se opusieren; teniendo el mar [por limite] Macau es muy fácil de tomar por hambre, si no de otro modo. En tal evento fuera difícil y poco honroso para la Espana, tan vecina casi de Portugal en la Asia como en Europa, el presenciar con impassibilidad los sucesos...». Em matéria das dificuldades que adviriam do efectivado «cerco» das alfândegas chinesas a Macau, concretizado em 1868 e subsistente até ao Tratado de 1887, pode considerar-se como premonitório o cenário esboçado por Mas. Muito me- nos realista era a hipótese de um coup deforce desfechado pela China sobre Macau. Ainda que a informação do diplomata tivesse repercussões no Governo de Lisboa82, discorrendo "«La emigración habiadejadoen este ano economicoun beneficio de unos dos millones de pesos repartidos entre los proprietários de casas, enpleados en los escriptorios de comercio yestablecimientos de emigración, corredores, duenos de almacenes y tiendas, etc.». " Video ofício do MNE a Ponte e Horta de 28.8.66 in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta «Macau». Ponte e Horta, remetendo para a opinião de Coelho do Amaral, também admitiu «a possibilidade mais ou menos próxima ou remota de um insulto a
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 323 precisamente sobre esse tipo de rumores, um diplomata expe- riente e bem informado como Martins d'Antas, Ministro de Portugal em Washington, admitindo embora o mal-estar cau- sado em Pequim pelas maldosamente empoladas questões dos coolies e do contrabando do ópio, notava ser «natural que não descontinuem as queixas e as reclamações, mas vai grande diferença de argumentar e de reclamar a proceder vigorosamente. O Governo Chinês não é propenso, nas suas relações internacio- nais, a medidas extremas, que, aliás, seriam repelidas da nossa parte com aquele brio e valentia que no Orien- te fez sempre respeitado e temido o nome português. Para o Governo Chinês praticar qualquer acto de vio- lência contra a nossa Colónia, seria mister uma forte pressão exterior, uma grande sobre-excitação nos âni- mos, provocada por alguma grande Potência estrangei- ra. Não me parece que nenhuma delas seja, na actuali- dade, dominada por interesses bastante fortes para lhe fazer esquecer as leis e os deveres da amizade, e, proce- dendo com inaudita deslealdade para com Portugal, excitar os Chinas a tentarem uma expedição contra a nossa colónia. Nem as declarações e vociferações da imprensa inglesa na China, nem as intrigas e sugestões de agentes pouco autorizados poderão exercer no Go- verno Chinês pressão capaz de o decidir a qualquer acto de violência. Para chegar a esse extremo seria necessá- rio, repito, o apoio, pelo menos moral, de uma grande potência...»63 Não andaremos, decerto, longe da verdade em supôr que este ponto de vista fôsse partilhado pelo responsável máximo das Alfândegas Marítimas Imperiais, o influente Inspector- Macau por parte da China, com tácito assentimento da Inglaterra», requerendo por isso ao Governo um reforço da guarnição, novo armamento e construção de novas obras de defesa; cf. ofício de Ponte e Horta ao MNE, de 13.8.1866, in AMNE, Legação de Portugal na China, Caixa 950, Pasta 1866. 85 Oficio de Miguel Martins d'Antas ao MNE, de 21.8.1868, in AMNE, 3°P A.19 M.20
324 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" General Sir Robert Hart, porventura, como já notámos, o ocidental que mais influência terá exercido na condução da política externa chinesa. Directamente dependente do Prínci- pe Gong, dificilmente será possível, até ao dobrar do século, encontrar uma questão, directa ou indirectamente, ligada à política externa chinesa sobre a qual Hart não se tenha debru- çado ou decisivamente influenciado. Nestas páginas, iremos ocupar-nos exclusivamente da referida questão do resgate de Macau, o célebre «Projecto Emily», uma das soluções que Hart procurou durante 30 anos aplicar à «Questão de Macau» e que sobejamente comprova duas das características mais notórias da actividade diplomática do I.G.: a tenacidade e uma propensão acentuada para as soluções consensuais. Poderemos considerar desde já fora de dúvida que a moti- vação liminar de Hart em resolver a «Questão de Macau» foi extirpar radicalmente um foco de perturbação na política integracionista alfandegária que prosseguiu, para mais satis- fazendo a opinião dos círculos governamentais chineses, para quem Macau, desde a auto-assumida autonomização dei 849, passara a constituir um exemplo do crescente expansionismo estrangeiro na China. As soluções consagradas no Tratado de 1862 não satisfaziam a visão mais larga de Hart, que sobre a convenção não escondeu, aliás, uma opinião negativa: «a stupid treaty».6* Revelando uma atenção extrema à evolução da política internacional, teremos várias oportunidades de constatar que Hart não desconheceria as vicissitudes da política portugue- sa, os apuros financeiros do País, e até, porventura, as propos- tas que em Lisboa eram formuladas no sentido de alienar as colónias como expediente de saneamento financeiro, notícias que em Macau tinham repercussão, e cujo tipo, veremos 84 «I find the Edicts appointing Hangke to negotiate with the Portuguese were merely for [t'ung- shang] business; proceeding on this, 1 think we can make out that he transcended his instructions and thus prevent the ratification of the stupid traty made by him», (16-7-1863), in Entering China's Service. Robert Hart's foumals, 1854-1863, ed. K.F.BRUNER, J.K.FAIRBANK, R.J.SMITH, Harvard, The Council on East Asian Studies, Harvard University, 1986, p. 296.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 325 adiante, foi de molde a suscitar a maior atenção por parte de Hart que sempre aí viu uma possível solução, prática e con- sensual, para a questão de Macau. Ecoando, precisamente, o interesse suscitado pelo teor de artigos vindos a lume no Jornal de Lisboa, o semanário maca- ense Ta-Ssi-Yang-Kuo, entendia não se alhear da questão da alienação das colónias, questão tida como «tão melindrosa quanto importante». Propugnador de uma política de urgente reforma admnistrativa «liberal» — i.e. «para que se lhes facilite [às colónias] a possibilidade delas criarem recursos com elementos novos que lhes venham de fora, e tanto mais deve assim deve ser quanto mais esteja provado queda Mãe Pátria não lhes poderiam vir tais elementos» — o anónimo editorialista da edição de 20 de Abril de 1865 declarava que «a ideia apresentada de se venderem algumas das nossas colónias para com o produto da venda se diminuir a dívida pública e para melhor se concentrar depois a atenção nas restantes colónias, não nos parece senão um expediente fácil de conceber e cujo resultado só aproveita- ria ao orçamento do Estado, que por algum tempo ficaria aliviado de uma parte do encargo dos juros da dívida pública [...] cómodo experiente, uma vez encetado, esse de vender algumas colónias, umas primeiro e outras depois; e levar-nos-ão ao resultado final de ficarmos sem colónias e sem o dinheiro por que elas se venderem [...] Quando algumas nações que não têm colónias se propõem comprá- las, como a Bélgica e a Itália; quando a Holanda, a Inglaterra e a Espanha fazem por melhoraras que têm e até por adquirir outras, porque é que Portugal há-de propor a venda de algumas das suas para diminuir uma parte da dívida pública, quando as circunstâncias não são urgen- tes, porque o orçamento nos mostra que a receita do Estado chega para pagar os encargos do Tesouro?».85 16 P.343 da edição fac simile do jornal Ta-Ssi-Yang-Kuo (1863-1866) in Ta-Ssi-Yang-Kuo. ArchivoseAnnaes do Extremo-Oriente Português. Colligidos, coordenadoseannotados por ]£ Marques Pereira, Macau, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau, 19%..
326 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" A questão viria a merecer novas menções no Ta-Ssi-Yang- Kuo quando Matos Corrêa, Deputado por Macau, discursan- do na Câmara dos Deputados na sessão de 2 de Maio de 1865 criticou duramente o parecer em que o relator da comissão parlamentar do Ultramar manifestara a opinião de que as colónias tinham pouco valor e que não eram susceptíveis de progresso e desenvolvimento futuro. Associando-se e trans- crevendo largas passagens do discurso de Matos Corrêa, o editorialista do Ta-Ssi-Yang-Kuo concluiria considerando que «ainda bem que os que pensam em alienar as nossas colónias estão de tal forma isolados que nenhum peso têm na opinião pública, a qual antes se revolta contra tais ideias, que nem são sustentadas no campo económico, único por onde a questão poderá ser levada!».66 Mas, se bem que a questão da alienação das colónias portuguesas acabasse por cair no esquecimento dos trabalhos parlamentares e da opinião pública, esquecimento onde iria permanecer durante quasi vinte anos, a simples sugestão do projecto não iria escapar aos observadores internacionais e alimentou decerto algumas esperanças nas chancelarias das potências que até aos princípios do século xx nunca perderam de vista a hipótese de um engrandecimento territorial à custa do império colonial português. Durante décadas o Governo Chinês foi morbidamente sensível à ameaça, mais teórica do que efectiva, de uma alienação do território de Macau a outra potência ocidental de mais perigosas ambições no continente chinês; veremos que foi essa uma das condicionantes da formação da política externa chinesa em relação a Portugal e não esqueçamos que a inserção de uma cláusula de não- alienabilidade do território foi um dos pontos de mais atenta discussão aquando das negociações preparatórias do tratado luso-chinês de 1887, que, de facto, a incluiu.87 * Idem, 13 de Julho de 1865, p.393. 87 Sobre este tema vide ANTONIO VASCONCELOS DE SALDANHA, «Os Tratados oitocentistas: a interpretação do Tratado de 1887 no respeitante à questão da soberania portuguesa em Macau», comunicação apresentada no Seminário de Direito Internacional sobre Macau e as Práticas Convencionais nas Relações Luso-Chinesas, Macau, 13,14,15 de Novembro de 1995 (actas em vias de publicação).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 327 A questão não escaparia nem ao Zongli Yamen, particular- mente atento às actualidades da imprensa estrangeira em matéria de política internacional88, nem, sobretudo, a Sir Robert Hart; talvez até nem faltasse quem garantisse ao LG. a viabilidade do expediente. Aventamos desde já a hipótese de uma intervenção formulada nesse sentido por parte de D.Sinibaldo de Mas, o já referido Ministro Plenipotenciário de Espanha na China. Sinibaldo de Mas y Sans — figura tão interessante quan- to pouco estudada no contexto das relações do Ocidente com o Império — não era de modo algum um desconhecido para a China e muito menos para Portugal89. Nascido em Barcelona em 1809, dedicou-se na juventude ao estudo dos idiomas, às letras, à física e à pintura. Ingressando na carreira diplomática, partiu para Constantinopla em 1834, onde inciou uma aventurosa viagem ao Médio Oriente, à índia e às Filipinas, donde, em 1842, regressou a Espanha. No ano seguinte e na qualidade de enviado extraordinário, era enviado à China. Instalado em Macau, aí publicou em francês a Ideographie (1844) tratando de demonstrar a via- bilidade da adopção de um sistema de escrita universal, obra de carácter tão peregrino como outras em que se dedicou a temas tão diversos como a literatura de viagens, a poesia lírica, a economia política e o choco artificial de ovos de galinha no Egipto! Regressado a Espanha em 1845, voltou à China em 1848, na qualidade de Ministro Plenipo- tenciário. Instalado novamente em Macau, aí conheceu com intimidade Ferreira do Amaral, devendo-se-lhe, após o assassínio do Governador, não só as importantes medi- das de apoio do Governo das Filipinas, como, inclusiva- 88 Sobre o conhecimento e a utilização da imprensa estrangeira pelo Zongli Yamen, vide os importantes considerandos de M.C.WRIGHT, The Last Stand..., pp. 272-273. 89 Quanto saibamos, a biografia de D.Sinibaldo de Mas terá que continuar a basear- se em informes dispersos ou em MIGUEL S. OLIVER, Un iberista, D.Sinibaldo de Mas, Barcelona, La Vanguardia, 1910, e a Enciclopédia Universal Ilustrada Europeo-Americana, tomo XXXm, Bilbao, Espasa Calpe, p.641, sub voce «Mas y Sans (Sinibaldo)».
328 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" mente, a mediação feita durante a crise aberta entre Macau e o Governo de Cantão90. Por entre a abundante e variadís- sima produção literária da pena de Mas, são de destacar algumas obras como L'Angleterre, la Chine et Vinde (Paris, 1857) e La Chine et les Puissances Chrétiennes (Paris, 1861), textos que lhe grangearam a fama de conhecedor e observa- dor atento da realidade asiática e da política ocidental no Oriente. Defensor de uma estratégia de solidariedade ociden- tal e de uma linha dura de actuação das Potências em relação à China — recorde-se que na primeira das mencionadas obras defendeu a cessão de Macau aos Portugueses como um objec- tivo de interesse ocidental91 e que na segunda advogou aber- tamente o fraccionamento da China92 — em 1864 o sinólogo português António Feliciano Marques Pereira, que conheceu pessoalmente o diplomata espanhol, recordaria que «não menos conhecido pela sua carreira diplomá- tica de aproximadamente quarenta anos, do que pe- las distintas qualidades de homem de letras que há ostentado em várias obras de grande apreço e em diferentes línguas, o Sr.Mas soube merecer ainda mais particularmente uma reputação europeia de muito versado nas coisas da China, desde que veio a primeira vez a este Império na qualidade de Minis- tro. O seu último livro "La Chine et les Puissances 90 SINIBALDO DE MAS, L'Angleterre, la Chine et Vinde, Paris, Michel Lévy Frères Ed., 1857, pp.94-95. 91 «11 conviendrait de toutes manières d'exiger de I'empereur la cession formelle de Macao au roi de Portugal. Indépendamment des titres qua Sa Majesté Très-Fidèle pour obtenir cette declaration de son droit à la possession absolue et perpétuelle de cette ville, il y ale príncipe de Vegalité entre toutes les nations chrétiennes. Dis lors que I'empereur a donné uneileàVAngleterre, il doit être disposé à en donner aussi à toute nation qui I'exigera. Lorsque les gouvernements de France et des États Unis, en 1844, envoyèrent des missions en Chine, Ky-ying s'attendait à des demandes de cette nature. Macao a toujours été et continuera d'etre un excellent pied-à-terre pour les étrangers arrivant en Chine, et si Von fermait Canton, comme je le voudrais, il redeviendrait un piint important et florissant», in idem, p.222. 92 «La guerre civile actuellepeut être une occasionfavorable pourfractionnerl'empire chinois[...] suivant ma manière de voir, il serait três prudent que VAngleterre, la France et toutes les nations chrétiennes en géneral fissent des efforts pouramener le fractionnement de la Chine en trois ou quatre États indépendants, comptant chacun environ cent ou cent cinquante millions d'habitants», in SINIBALDO DE MAS, La Chine et les Puissances Chrétiennes, T.n, Paris, Hachette, 1861, p.288.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 329 Chrétiennes", obra talvez a mais festejada de quan- tas — e não têem sido poucas — se dedicaram ao assunto por ocasião e depois da guerra de I860, bastaria a justificar plenamente o conceito em que S.Exe é tido nesta especialidade...».93 Em Portugal o nome de D.Sinibaldo de Mas está ligado intimamente a um dos temas que mais agitaram os círculos intelectuais e políticos de meados do século xix: a questão do Iberismo94. No cenário das gravíssimas crises políticas vividas tanto em Portugal como em Espanha, glosando o tema da decadência das duas grandes nações imperiais e constatando a possibilidade da formação de uma grande entidade política estendida à África, às América e ao Oriente, os teóricos do iberismo — deitando mão a soluções unitaristas ou federalis- tas — propugnavam a criação de um bloco ibérico, instru- mento de regeneração das Colónias e de recuperação de um lugar na primeira linha da Europa. Oliveira Martins recordou no seu Portugal Contemporâneo que «os emigrados que às centenas o doutrinarismo espanhol expulsava para Paris eram ibéricos; e enquanto no exílio os progres- sistas do reino vizinho punham a união no seu programa, em um canto afastado do mundo, em Macau, estava, Cônsul pela Espanha na China, D.Sinibaldo de Mas, que converteu ao iberismo o Bispo português»95. O brilhante diplomata e amargo julgador de homens que foi o Conde de Lavradio, conheceu Mas em Londres de partida para Lisboa em Julho de 1854 e, definindo- o como homem «mais atrevido e intrigante do que inteligente», " P.191 da edição fac simile do jornal Ta-Ssi-Yang-Kuo (11 de Agosto de 1864) in Ta-Ssi- Yang-Kuo. Archivos e Annaes do Extremo-Oriente Português. Colligidos, coordenados eannotados por J J. Marques Pereira, Macau, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau, 1996.. 94 Sobre o tema e sua bibliografia vide per tot. «A Questão Ibérica» in JOAQUIM VERÍSSIMO SERRÃO, História de Portugal, T.IX, Lisboa, Verbo, 1986, pp.48-50, e FERNANDO CATROGA, «Nacionalistas e Iberistas» in História de Portugal, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, pp.563-567. 95 J.P. OLIVEIRA MARTINS, Portugal Contemporâneo, 3a ed., T.D, Lisboa, Livraria de António Maria Pereira, 1895, p.370. % Memórias do Conde do Lavradio, D.Francisco de Almeida Portugal, P.III (1854-1857), Vol.V, Lisboa, Imprensa Nacional, 1938, pp.78-79.
330 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" notou que passava «por ser um dos principais agentes do partido que pretende unir Portugal e Espanha»96. Deve-se, de facto, a D.Sinibaldo de Mas o lançamento da tese unitarista, moldada às necessidades do capitalismo moderno, no fundo um dos mais conhecidos projectos de união pacífica das coroas de Espanha e de Portugal. Para esse efeito criou uma associação de divulgação e escreveu a célebre obra La Iberia, publicada em Madrid e traduzida para português por José Maria Latino Coelho, político e homem de letras que, com Albano Couti- nho e Carlos José Caldeira, se distinguiu como um dos mais entusiastas propagandistas da tese iberista. Fontes Pereira de Melo passava também por ser um dos simpatizantes, e o Conde de Casal Ribeiro, outro dos mais influentes políticos do tempo, assumiu publicamente as simpatias pela forma federativa do iberismo97. Não é difícil, assim, imaginar a relativa facilidade com que Mas se terá imposto a Hart como um conhecedor da política portuguesa; a discussão das hipóteses de alienação das coló- nias portuguesas não lhe eram decerto estranhas e a notícia admitida por Hart de que Portugal estava em risco de ser absorvido por Espanha chegara certamente pela via empola- da de Mas98. Na mente de Hart ter-se-á apresentado assim — se é que não foi o próprio Mas a sugeri-lo — o projecto (daqui por diante conhecido por «Emily Project», do nome de código atribuido a Mas) de utilizar o diplomata espanhol numa missão de contacto directo com o Governo Português com vista ao resgate de Macau. Aos olhos de Hart pesaria decerto a carteira de contactos que D.Sinibaldo afirmava dispor em Lisboa para viabilizar o ousado projecto. Se bem que não disponhamos duma lista precisa desses contactos, não é difícil deduzir quais as influ- ências com que Mas porventura contaria: o círculo dos «ibe- ristas» era, por si só, influente, e dentro dele recordemos os 97 J.P. OLIVEIRA MARTINS, Portugal Contemporâneo..., pp.370-372. 98 Cf. The l.C. in Peking..., p.44, n.2
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 331 nomes de Latino Coelho (o próprio tradutor de La Iberia), Deputado, Par do Reino e Ministro da Marinha e Ultramar em Julho de 1868, Fontes Pereira de Melo, com lugar cativo na pasta da Fazenda desde 1865, ou, sobretudo, Casal Ribeiro, que entre Maio de 1866 e Janeiro de 1868, foi titular da fulcral pasta dos Negócios Estrangeiros, porventura já propenso à tese das alienações coloniais, como quase trinta anos depois — vê-lo-emos — mostrou ser. De facto, depreende-se que seria naturalmente com Casal Ribeiro que D.Sinibaldo mais directamente contaria, especialmente através dos bons ofíci- os do meio-irmão, Carlos José Caldeira", um outro notório sustentáculo das teses iberistas, e para mais um velho conhe- cimento de Mas na China, autôr de uns Apontamentos de uma viagem de Lisboa à China, e da China a Lisboa, onde deixou consignadas as experiências de uma longa viagem a Macau, a Cantão, a Xangai e outros portos da costa chinesa, entre 1850 e finais de 1851100. * Outro factor que, porventura, encorajou Sir Robert Hart à utilização de D.Sinibaldo de Mas numa empresa deste tipo foi, decerto, o exemplo da «Missão Burlingame». Em primeiro lugar, porque, se até há pouco, um contacto directo e oficial em Lisboa só seria autorizado pelo Governo Imperial medi- ante a utilização de um enviado oficial da China, estava agora provado pelo exemplo de Burlingame que era possível nesse estilo levar o Zongli Yamen a confiar uma missão imperial externa a um estrangeiro. Em segundo lugar porque, como expediente de «diplomacia directa» junto de um governo " Filhos ambos do Desembargador José Vicente Caldeira de Casal Ribeiro. 100 Sir Robert Hart, que tentou empenhadamente reconstruir a rede lisboeta de Mas, recordaria após a morte do Espanhol a Campbell que «Emily's great friend and trusted ally is called, I think, Ribeiro, and was a brother of a Minister at Lisbon; I have not the name in writing; but "Emily" used to stay with him, and I have a fancy that the name was either Ribeiro or Carrera...», Hart a Campbell, 13.2.1869, in The l.G. in Peking, p.46, n.5.
332 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" estrangeiro, sobreposto à acção dos seus representantes na China, o «Projecto Emily» poderia ser — por contraste com os objectivos genéricos e um tanto vagos da «Missão Burlinga- me» — a prova da operacionalidade deste género de missões numa situação concreta e com objectivos pré-definidos em Pequim. A origem da «Missão Burlingame» prende-se à questão da enviatura de estrangeiros como representantes do Governo Imperial junto de outros países, e esta, por sua vez, surgia no contexto de uma mais vasta discussão suscitada em Outubro de 1867 pelo Zongli Yamen sobre problemas presos à canden- te matéria da revisão dos Tratados de Tianjin. A questão da conveniência e da possiblidade de envio de chineses ao es- trangeiro (sugerido por Hart ao Zongli Yamen em 1865) foi, nesse contexto e com resultados relativamente positivos, levada à discussão de 18 membros escolhidos do alto-funcio- nalismo imperial, com o pressuposto duplo da necessidade do estudo do comportamento dos inimigos da China e das vantagens do contacto ou apelo directo aos Governos das Potências.101 Todavia, em 21 de Novembro, antes mesmo que fossem recebidas as respostas dos 18 oficiais à consulta de Outubro de 1867, o Zongli Yamen nomeava Anson Burlingame «Envi- ado Imperial encarregado da condução das relações internacionais da China». Burlingame — um republicano próximo de Abraham Lincoln, que, nas palavras de um biógrafo, «spent his entire public career before going to China in crusades for 101 Com importantes referências a documentação diplomática chinesa, vide M.C.WRIGHT, The Last Stand..., pp.275-276, e SAMUEL S. KIM, China..., pp.39-40. Antes da inauguração da primeira embaixada «en forme» (Guo Songdao, 1877, a Inglaterra) em 1867 o envio de representantes imperiais chineses ao estrangeiro tinha já um precedente de muito relativo significado na missão de Pin Chun (1866) e teria ainda algumas repetições na enviatura de Chong Hou a França com um pedido de desculpas na sequência do massacre de Tianjin (1870-72) e nas Comissões de Investigação enviadas ao Peru e a Cuba (1873), vide KNIGHT BIGGERSTAFF, «The Establishment of Permanent Chinese Diplomatic Missions Abroad» in Chinese Social and Political Science Review, XX.l (aprox.1936), pp.1-41.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 333 individual liberties and freedom for opressed peoples»102 — ocupa- ra durante 6 anos o cargo de Ministro Plenipotenciário dos E.U.A. na China, distinguindo-se pela definição e efectiva implementação nas relações entre a China e as Potências ocidentais da chamada «cooperative policy», em detrimento das tradicionais estratégias de intimidação e aquisição terri- torial.103 Um argumento decisivo era apresentado ao Trono para justificar a solução extrema do recurso a um estrangeiro: embora fossem reconhecidas as vantagens do envio de repre- sentantes imperiais às capitais estrangeiras, avultava limi- narmente a impossibilidade prática de encontrar súbditos chineses capacitados para uma missão desse tipo. Depois, dentro da normalidade das práticas diplomáticas ocidentais, era conhecido o facto dos enviados não serem necessariamen- te nacionais dos países representados. O próprio exemplo da actuação de Hart era a prova de que a nacionalidade era menos importante do que a sinceridade e mútua boa-fé. Neste particular, o Zongli Yamen sentia-se à vontade para sugerir o nome de Burlingame, a quem, além de qualidades de carácter, abonava uma indesmentida atitude de correcção e amizade para com a China durante a sua missão como Ministro dos E.U.A.104 ,a2 DAVID L. ANDERSON, Imperialism and Idealism. American Diplomacy in China, 1861-1898, Indiana University Press, Bloomington, 1985, p.37 105 Sobre a natureza e efeitos da «cooperative policy» vide M.C.WRIGHT, The Last Stand..., Cap.III. Sobre Anson Burlingame e a sua missão diplomática ao serviço da China vide per tot. FREDERICK W. WILLIAMS, Anson Burlingame and the First Chinese Mission to Foreign Powers, New York, 1912, DAVID L. ANDERSON, Imperialism and Idealism. American Diplomacy in China, 1861-1898, Indiana University Press, Bloomington, 1985, e também SAMUEL S.KIM, «America's First Minister to China: Anson Burlingame and the Tsungli Yamen, The Maryland Historian 3 (Fall 1972), 87-104, KNIGHT BIGGERSTAFF, «The Official Chinese Attitude toward the Burlingame Mission» in American Historical Review, 41, n°4 (July, 1936), pp.682-702, «Anson Burlingame's Instructions from the Chinese Foreign Office», in Far Eastern Quarterly, 1, no.3, (May, 1942), pp.272-279, STANLEY F. WRIGHT, Hart and the Chinese Customs, Belfast, 1950, pp.366-372, e SAMUEL S. KIM, China, the United Nations and World Order, Princeton, New Jersey, Princeton University Press, 1979, p.39-40. 104 Cf. M.C. WRIGHT, The Last Stand..., p.277, e SAMUEL S. KIM, China..., p.39.
334 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Oficialmente dada como destinada a captar a boa-vontade das grandes potências do tempo — E.U.A., Inglaterra e Fran- ça — o Zongli Yamen entendia ser de boa política agregar à missão um inglês, John McLeavy Brown, Secretário da Lega- ção Britânica, e um francês, Emile de Champs, um Comissário das Alfândegas Marítimas da plena confiança de Hart. Em benefício próprio, o Yamen nomeava ainda para integrar a missão dois secretários seus, Sun Jiagu e o manchu Zhigang, com a categoria de Comissários Imperiais. Desconhece-se hoje ainda o papel exacto de Sir Robert Hart na idealização e na preparação da «Missão Burlingame». Embora o memorial em que o Zongli Yamen recomendou a nomeação referisse que fôra o próprio Burlingame a sugerir a missão, o mesmo documento alude a frequentes conversa- ções mantidas a esse propósito com Hart105, e Von Gumpach, atrabiliário pórta voz da Câmara de Comércio de Xangai na sua oposição à «Missão Burlingame», recordará depois que essa «diplomatic fraud» fôra «originally planned by the confiden- tial adviser of the Zongli Yamen, Mr.Hart, for the purpose only of throwing dust into the eyes of Europe...»*06. E não é difícil admitir essa intervenção, senão mesmo a inspiração, já que era a Hart que se devia originalmente a própria ideia do envio de mis- sões chinesas ao estrangeiro. Efectivamente, já em Novembro de 1865 o I.G. apresentara ao Zongli Yamen o célebre memo- rial «observações sobre contactos com estrangeiros» [Chuwai pangguan lun] onde, com o cru diagnóstico dos problemas que afligiam o Império, eram apresentadas uma série de medidas de reforma, entre as quais se contava precisamente o envio de missões chinesas ao estrangeiro como um instrumento de superação da presença asfixiante dos diplomatas em Pequim e de representação directa aos governos estrangeiros: «I re- gard representation abroad as of paramount importance, and as, in itself, progress, for while I thought that 1 saw in it one of China's 105 Cf. M.C. WRIGHT, The Last Stand..., p.277. 106 JOHANNES VON GUMPACH, The Burlingame Mission, Shangai, 1872, p.175.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 335 least objectionable ways of preserving freedom and independence, I also supposed it would constitute a tie which should bind her to the West so firmly and commit her to a career of improvment so certainly as to make retrogression impossible...».107 A missão de Pin Chun — um ex-perfeito, então secretário chinês do I.G. — nomeado em 1866 pelo Zongli Yamen para acompanhar Hart numa viagem à Europa, embora não fôsse revestida do carácter formal de missão diplomática que, na prática, lhe foi atribuída, pode considerar-se como um dos primeiros movimentos de Hart no sentido de viabilizar essa prática108. A missão de Burlingame, foi, decerto, a sua expres- são mais ambiciosa. E a missão de D.Sinibaldo de Mas, uma variação da missão Burlingame, com uma especificidade pró- pria ditada pelo objectivo pretendido e pela particular natu- reza das relações luso-chinesa que a excluía à partida do âmbito da missão Burlingame entre os «treaty powers». 8- 0 Governo Chinês face ao «Projecto Emily». No Inverno de 1867, precisamente quando se decidia a missão de Burlingame, Sir Robert Hart iniciava a campanha em prol dos seus intentos, apontando repetidamente ao Prín- cipe Gong as condições de depauperamento de Portugal e a consequente e plausível oportunidade de recuperar Macau para o domínio pleno do Império mediante uma compensa- ção pecuniária. Em simultâneo, Hart iria sugerir ao Príncipe Gong que para esse efeito fossem utilizados os bons ofícios de D.Sinibaldo de Mas, justamente apresentado como «um gran- de conhecedor de Portugal». m Vide ROBERT HART, «Notes on Chinese Matters» in FREDERICK W. WILLIAMS, Anson Burlingame... Sobre o significado do memorial de Hart e o conexo memorial de Sir Francis Wade, vide Cf. M.C. WRIGHT, The Last Stand..., pp.263-268. 106 Sobre a missão de Pin Chun, tríde KNIGHT BIGGERSTAFF, «The first Chinese Mission of Investigation Sent to Europe» in Pacific Historical Review, 6:4 (dez.1937), pp. 307-320, e «The Establishment of Permanent Chinese Diplomatic Missions Abroad» in Chinese Social and Political Science Review, XX.l (aprox.1936), pp.1-41, e, com referências a fontes chinesas, M.C. WRIGHT, The Last Stand..., p.277.
336 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Quanto à primeira questão do aproveitamento certeiro de um conjunto de circunstâncias excepcionais para solver a apa- rentemente insolúvel «Questão de Macau», o Zongli Yamen entendeu ter boas razões para dar ouvidos a Sir Robert Hart e confiar na realização de um expediente totalmente inédito na história da China. Como depois foi memorializado ao Impera- dor (que sancionou rapidamente a posição do Governo109), considerava-se em primeiro lugar a questão da consolidação da soberania chinesa em Macau, não pelo mero regresso ao statu quo da jurisdição mista vigente até ao governo de Ferreira do Amaral, mas pela criação de condições para uma muito clara assunção da soberania plena por parte da China: «Verificamos que Macau, desde a extinta Dinastia Ming está sob ocupação portuguesa. Dada a sua presença militar com fortificações e efectivos e a existência de construções feitas sem nossa autorização que chegam a albergar mais de mil famílias, caso recuperemos Macau para a nossa soberania seria indispensável instituir um poder administrativo chinês. Não podemos exercer a jurisdição sobre Macau enquanto os Portugueses não nos entregarem as estruturas militares e administrativas e não procederem à retirada das tropas de Macau».uo Em segundo lugar, o Zongli Yamen chamava a atenção do Imperador para o contexto político e comercial do Guang- dong, sublinhando o facto de que se Macau era «uma praça muito importante do comércio entre a China e o resto do mundo, com a ocupação de Hong m Vide o memoria] confidencial dirigido ao Imperador sobre a aquisição de Macau e as alterações a ser introduzidas no Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, 5* lua do 7s ano [Junho de 1868) de Tong zhi, itt Aomen Zhuandan.Zhouguo Jingdaishi Ziliao Huibian, Zhongyan Yangjiu Yuan Jingdaishi Yangjiusuo [Arquivo Especial de Macau, Colecção de Documentação de História Moderna Chinesa, instituto de Investigação da História Moderna da Academia Central], Taipei, 1992, [daqui por diante referenciado como AMZD], doe. 19. 1,0 Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a presença multissecular em Macau e as medidas que deveriam ser tomadas nas negociações sobre a troca das ratificações do tratado luso-chinês, 4' lua bissexta do 7® ano [ 1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.18.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 337 Kong pelos Ingleses, Macau perdeu muitos dos seus privilégios. Macau prejudica mais a parte oriental da Província de Guangdong do que Hong Kong. Se por acaso pudermos recuperar Macau para a nossa administração, tudo estará sob o nosso controlo, sem obstruções. Estabe- lecer-se-ão postos alfandegários para combater a fuga de direitos. Poder-se-á reprimir quem dê guarida a fugitivos. Proceder-se-á à fiscalização do tráfico de pessoas. Por se encontrar perto de Hong Kong, com a presença da nossa força naval teremos acesso ao alto mar e estaremos numa posição privilegiada para obter qualquer informação. A receita proveniente de direitos, impostos e contribuições prediais será um dado adquirido...».ni Finalmente, o Zongli Yamen avançava com uma razão de pura ordem de política externa, notando que as grandes potências que tinham relações comerciais com a China — a França, os Estados Unidos da América, a Rússia e a Prússia — «não deixarão de cobiçar Macau». O Zongli Yamen não excluía mesmo a hipótese «de que Macau seja adquirido por alguma destas potências para a tornar numa praça militar».U2 No que dizia respeito à segunda sugestão de Sir Robert Hart — a utilização de D.Sinibaldo de Mas como agente do Governo Imperial junto do Governo Português — apesar de apresentar- se como um expediente excepcional, o Zongli Yamen acabaria por aceitar a proposta de Hart113: por um lado, porque presa de um irreversível pessimismo quanto à possibilidade de lidar com a questão de Macau pela via tradicional dos Governadores- Ministros Plenipotenciários, portugueses com quem «qualquer contacto oficial costuma ser infrutífero»u*; por outro, porque — 1,1 Idem, ibidem. 112 Idem, ibidem. 1.3 Ao que parece o Zongli Yamen ainda encarara a hipótese de entregar a missão a Burlingame, mas Hart, insistiria em Mas, possivelmente não apenas pelo crédito do espanhol em Lisboa, mas também pelas grandes dificuldades linguisticas que se depara- riam ao antigo mnistro americano; cf.The I.C. in Peking..., p.46, n.4. 1.4 Cf. o Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a aquisição de Macau e as alterações a ser introduzidas no Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, 5* lua do 7°ano [Junho de 1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.19.
338 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" para além da ratificação da convenção de 1862 — se colocava o problema muito mais grave do resgate de Macau, matéria que haveria de ser tratada directamente junto dos centros de decisão de Lisboa, através do homem que se acreditava ter influência directa nesses mesmos centros de decisão. Ainda que se notasse o facto de Mas ser um estrangeiro, recordava- se que a experiência de Burlingame se vinha a revelar positi- va, razão porque, notava o Zongli Yamen, «seria escusado expôr as vantagens de nomear estrangeiros, peritos em negociações, como nossos enviados»U5, e D. Sinibaldo de Mas, como seria depois explicado ao Imperador, «é um grande conhecedor de Portugal, o que o colocaria numa posição privilegiada para falar sobre uma eventual transferência do poder»"6. Obviamente, o Governo Imperial sabia perfeitamente que Mas, «além da sua intenção de aproximar Portugal e a China num entendimento amistoso», iria retirar um considerável proveito pessoal da missão, mas — notava pragmaticamente o Zongli Yamen — além da China ter já nesse ponto o exemplo de Anson Burlingame117, «nesta altura e nesta situação, se se não fizer isto não nos livramos de arrependimentos ulteriores»."8 Convicto, assim, de que «era uma oportunidade de que nos poderíamos servir»"9, o Príncipe Gong acabaria por autorizar Hart a iniciar as conversações com Mas no sentido de este poder vir a encarregar-se da missão, «o que foi aceite, de bom grado, pelo espanhol»120. De facto, invocando o bom acolhimen- 1,5 Idem, ibidem. 116 Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a presença multissecular em Macau e as medidas que deveriam ser tomadas nas negociações sobre a troca das ratificações do tratado luso-chinês, 4a lua bissexta do 7° ano [1868) de Tong zhi, in AMZD, doc.18. 1,7 Cf. o Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a aquisição de Macau e as alterações a ser introduzidas no Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, 5a lua do 7°ano [Junho de 1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.19. Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a presença multissecular em Macau e as medidas que deveriam ser tomadas nas negociações sobre a troca das ratificações do tratado luso-chinês, 4a lua bissexta do 7® ano [ 1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.18. "* AMZD, doc.30. 130 Idem, ibidem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 339 to que recebera no Império ao longo de quase trinta anos, Mas oferecia-se de bom grado para auxiliar a concretizar o projec- to idealizado pelo I.G.121. Hart demonstrou toda a sua vida ser um habilíssimo co- nhecedor da natureza humana e toda a boa-vontade de Mas não o inibiu de adoptar o expediente (que neste ponto já não terá sido difícil fazer aceitar no Zongli Yamen) da nomeação de James Duncan Campbell como membro integrante da missão. A relativa confiança inspirada por Mas a Hart, esta- ria, decerto, na origem da preocupação sentida pelo I.G. em flanquear o ex-diplomata espanhol por um homem de inteira confiança como Campbell, depois investido da qualidade de «adjunto», mas «com a verdadeira intenção de vigiar o envia- do»*22. A in vulgaridade acrescida desta nomeação, passível de ferir a chauvinista sensibilidade da Côrte, acabaria por ser torneada pelo mesmo expediente da invocação do precedente de Burlingame, anteriormente autorizado a ser acompanha- do pelo inglês John M. Brown e, especialmente, pelo francês Emile de Champs, um subordinado da confiança de Hart123.0 exemplo da Ia missão serviria também na complexa questão da outorga das credenciais a Mas, que, não sendo cidadão chinês, deveria receber o mesmo tipo de documentos entre- gues a Burlingame «quando viaja a países com quem a China mantém relações diplomáticas»; não era o caso de Portugal, mas ainda assim justificava-o a agora proposta qualidade de «en- viado chinês a Portugal, com quem a China já tem um tratado de amizade e comércio assinado»}2* Neste pé da questão, o Príncipe Gong anunciava o início imediato das discussões com Sir Robert Hart com vista à 121 Comunicação confidencial a S.Ex* Dishang [Chong Hou], Ministro Superintenden- te do Comércio Estrangeiro dos 3 portos, 4* lua bissexta do 7® ano (1868) do reinado de Tong zhi, in AMZD, doc.17. 122 Cf. o Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a aquisição de Macau e as alterações a ser introduzidas no Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, 5* lua do 7®ano [Junho de 1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.19. 123 Idem, ibidem. 124 Idem, ibidem.
340 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" definição de um valor de indemnização e dos termos de um projecto de tratado que Mas deveria, depois, utilizar nas negociações com o Governo Português, definições que, obti- das, marcariam a investidura oficial de D.Sinibaldo de Mas como enviado imperial125. Após «demoradas ponderações e veri- ficações», Hart, Mas e o Zongli Yamen assentariam na vultuosa soma de 1 milhão e 300 mil taéis: 1 milhão destinado a ser entregue a Portugal no acto da transferência dos poderes, e 300 mil126 «para custear as despesas decorrentes do processo», ou seja 100 mil para o próprio Mas e o restante destinado a custear a missão e a «amaciar» os ânimos em Lisboa.127 Ficava de pé a questão da angariação da enorme soma, necessariamente disponível até à Primavera de 1869, data prevista por Mas para a concretização do acordo. A receita fiscal alfândegária era insuficiente e o orçamento militar, cronicamente desequilibrado, estava à beira da ruptura no pagamento dos vencimentos militares e na compra de muni- ções das guarnições provinciais. Acrescendo ainda como factor de limitação de movimentos o carácter sigiloso do processo, o Zongli Yamen acabaria por adoptar a solução proposta por Hart: «segundo este, a única solução seria contrair empréstimos com comerciantes estrangeiros residentes nos portos abertos ao comércio».128 * Na Primavera de 1868, em vias de partir para Espanha no termo da carreira de Ministro de Espanha na China129, D.Sinibaldo era admitido pelo Zongli Yamen à discussão do ,2S Idem, ibidem. 126 Uma fortuna de 100.000 libras nas palavras de Hart; cf. Thel.G. in Peking..., p.46 n.5. 127 Idem, ibidem. 129 Memorial confidencial enviado ao Imperador sobre a aquisição de Macau, despa- chado na 5" lua do 7®ano [Junho de 18681 de Tong zhi, in AMZD, doc.19. Sobre as modalidades financeiras do empréstimo vide este citado memorial e tb. a comunicação de Fang Cheng a Sir Robert Hart, da predita data, in AMZD, doc.20. 129 D.Sinibaldo de Mas partiu a 11 de Abril, cf. The I.G. in Peking..., p.44, n.2.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 341 ambicioso projecto da recuperação de Macau pela via de uma indemnização pecuniária. «...Bem sei que V.Exe— escreverá o Príncipe a Mas — é apreciado e admirado por todas as nações, de modo que conduzirá este processo com equidade em cumprimento rigoroso das nossas instruções»130. E as instruções eram positi- vas; ao historiar brevemente a origem do estabelecimento e a situação de facto criada pelos 300 anos de ocupação portugue- sa, o Zongli Yamen pretendia chegar à única conclusão da resolução definitiva do problema pelo resgate do território aos Portugueses em termos pré-definidos: «A China pretende nomear funcionários seus para governar esta terra como dantes, exercendo a soberania sobre ela. Caso não oferecermos indemnizações propor- cionais às despesas com as obras, os Portugueses sairão com muitas perdas, de modo que pretendemos pedir a transferência de fortalezas, repartições civis e militares, quartéis, todas as infraestruturas públicas construídas pelos Portugueses, assim como todo o material bélico existente, pontes e sistema viário para a competência de funcionários chineses que a China nomeará para Macau em troca de um determinado valor pecuniário a título de indemnização dos custos das construções portuguesas. Uma vez liquidada a verba a ser combinada, Portugal retirará toda a função pública e a presença militar de Macau, sem mais poder mandar para lá pessoal seu. Todos os assuntos tais como a administração pública, o estabelecimento de postos alfandegários e a cobrança de direitos passarão à exclusiva competência da China, e neles Portugal não terá mais intervenção. Doravante, as relações luso-chinesas em Macau serão regidas pelos regulamentos em vigor nos portos chineses abertos ao comércio estrangeiro».131 130 Cópia da comunicação dirigida ao Ministro Plenipotenciário de Espanha, S.Ex* D. Sinibaldo de Mas [Masi], 19a dia da 3* lua do 7® ano (1868) do reinado de Tong zhi, in AMZD, doc.16. 131 Idem, doc.16.
342 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" 9- O reajuste da política portuguesa face à questão do Tratado de 1862. Entretanto, de Macau, em Março de 1868, declarando-se impossibilitado de se deslocar a Tianjin por imperativas obri- gações na Cidade, Ponte e Horta iria sugerir a Chong Hou a transferência das conferências para a capital do Guangdong. Impacientado e absorvido já com os trâmites iniciais do «Projecto Emily», o Zongli Yamen repelirá terminantemente a sugestão portuguesa132 e, em conformidade, Chong Hou contribuirá deliberadamente para o deadlock insistindo numa clarificação por parte do Governo Português quanto aos po- deres do seu representante na China «para alterar ou conservar, e quais os pontos decididos».133 Ponte e Horta já não chegaria a ter tempo para ultrapassar a situação, porque sobreviria, entretanto, o termo do mandato, sucedendo-lhe o Vice-Almirante António Sérgio de Sousa. In- vestido também na qualidade de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Portugal na China, o Ministério dos Negócios Estrangeiros entregara a Sérgio de Sousa instru- ções positivas na questão do contencioso com a China. Começa- va por recordar que a política inicialmente recomendada ao Governador Ponte e Horta tivera como guia a preocupação em manter «as melhores relações com as autoridades chinesas, sem dar por nulo o Tratado de 1862, e fazendo crêr, ao contrário, que o Governo de S.M. não renunciava à esperança de chegar a um acordo relativa- mente à ratificação do mesmo tratado»134. Contudo, em relação à política seguida dois anos antes, o Governo alterara a sua posição: se prevalecia o interesse em aproveitar qualquer opor- 132 «Dado que ainda não há acordo tanto quanto à situação de Macau, que é muito complexa, como quanto à questão da nossa administração, recusamos o pedido português. S.Ex'o Sr. Chong Hou transmitirá a nossa decisão ao diplomata português», cf. o memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a presença multissecular em Macau e as medidas que deveriam ser tomadas nas negociações sobre a troca das ratificações do tratado luso-chinês, 4* lua bissexta do 7® ano [1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.18. m Ofício de Chong Hou a Ponte e Horta, de 2.6.1868, in L.B., pp.61-62. 134 Vide a minuta das instruções in AMNE, 3BP A.19 M.20, Pasta 1868.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 343 tunidade para resolver as questões relativas à ratificação do tratado de 1862 de um modo favorável a Portugal, admitia-se agora também — e a isso não teria sido estranha decerto a influência da pragmática visão do Governador Ponte e Horta — a possibilidade de negociar um novo tratado que, em termos gerais, o Ministério dos Estrangeiros impunha unicamente ao representante de Portugal respeitasse «os interesses do estabeleci- mento de Macau e do comércio deste país». Em consequência, além dos poderes normais concedidos ao Governador de Macau, na sua qualidade de Ministro de Portugal nas Cortes da China, do Japão e do Sião, o Governo Português fazia entregar a Sérgio de Sousa dois documentos excepcionais; ou seja, duas cartas de plenos poderes, uma destinada, em determinada conjuntura, a estipular e fixar um novo prazo para a ratificação da convenção assinada em 1862, e outra autorizando o Ministro Português a negociar um novo tratado com a China, «quando, porventura, as circunstâncias assim o aconselhem»135. A decisão de enveredar por um ou outro caminho ficaria nas mãos de Sérgio de Sousa, «tendo sempre em vista a necessidade de regular definitivamente as relações comerciais e de amizade entre os dois países». Em Macau, Sérgio de Sousa, tomaria a ousada opção de na missiva de anúncio da sua nomeação — remetida não apenas aos Ministros da França, da Inglaterra, da Espanha, da Rússia, da Prússia, da Itália e dos Estados Unidos da América, acredita- dos em Pequim, mas sobretudo ao Príncipe Gong e a Chong Hou — revelar imediatamente a latitude dos poderes que efectiva- mente que lhe eram concedidos por Lisboa136. Sérgio de Sousa 135 Idem, ibidem. 136 Comunicar que «...meacho munido dos necessários poderes não só para estipular e fixar um novo prazo para a ratificação do Tratado celebrado em Tien-tsin em 13 de Agosto de 1862 e já assinado por Suas Majestades, as Altas Partes contratantes, como que igualmente tenho os precisos poderes e instruções para modificar e alterar o referido tratado de Tien-tsin, ou mesmo estipular, concluir e firmar um outro ad referendum», ofício de Sérgio de Sousa ao Príncipe Gong, de 24.8.1868, anexo ao ofício de Sérgio de Sousa ao MNE, de 31.8.1868, in AMNE, 3BP A.19 M.20. A tradução chinesa dos ofícios de Sérgio de Sousa ao Príncipe Gong pode ser vista em anexo ao memorial apresentado ao Imperador pelo Zongli Yamen, in Choubanyiwushimo [Relação da Gestão dos Assuntos dos Bárbaros], Beijing, Museu do Palácio Imperial, 1930 (daqui para a frente referenciadocomo IWSM, seguido da referência TZ, reinado de Tong
344 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" (prevenindo a censura que, aliás, acabou realmente por lhe ser dirigida137) justificar-se-ia perante o Governo com a convicção de que apresentar-se singelamente como Plenipotenciário para tratar da ratificação teria tido como única consequência ter sido recebida com frieza a sua apresentação, já que o Governo Imporial tinha feito saber aos seus antecessores «que era preciso fazer modificações ou adicionar-lhe algum artigo»138. Por outro lado, havendo o maior interesse em que a conferência que precedesse a ratificação tivesse lugar em Pequim, a fim de poder aproveitar o auxílio de quaisquer ministros estran- geiros na Corte, Sérgio de Sousa julgara conveniente proce- der deste modo para melhor o angariar, modo aliás sem risco «pois que o fazer saber as autorizações mais amplas de que estou investido, não importam nem me obrigam por certo a conceder ou aceitar o que não fôr justo, ou que seja contrário aos interesses da Coroa de Portugal». Finalmente, o Governador e Ministro considerara que a «posição difícil» em que era julgada a Coló- nia nas suas relações com a China justificava prevenir deste modo o Governo Imperial «que estava autorizado a resolver todas as dificuldades sobre o Tratado».139 Fundado na latitude dos poderes concedidos, a estratégia definida por Sérgio de Sousa para uma futura conferência com as autoridades chinesas centrava-se novamente na ques- tão do art.9c; ponto em que, aliás, considerava «que se não podem fazer concessões». Tanto por uma questão de prestígio nacional, como por razões de tranquilidade do território. De facto, «no estado em que se acha hoje a população chinesa de Macau, entrelaçada em negociações comerciais tanto com europeus como com Macaístas, a presença de um mandarim com autoridade dentro da cidade seria um grito de alarme na povoação chinesa, porque as Zhi), TZ, vol.62,3b-7a. Os ofícios enviados aos representantes das potências têm a data de 25 de Agosto, e estão anexos ao predito ofício de 31 de Agosto. Os ofícios de resposta dos Ministros da Inglaterra e da Rússia estão anexos ao ofício de Sérgio de Sousa ao MNE, de 14.11.68, in AMNE, 3°P A.19 M.20. 137 Vide o ofício do MNE a Sérgio de Sousa, de 7.5.1869, in AMNE, 3°P A.19 M.20. 138 Ofício de Sérgio de Sousa ao MNE de 14.11.1868, in AMNE, 3°P A.19 M.20. 139 Idem, ibidem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 345 autoridades desta classe serão geralmente exigentes e tidas na conta de venais; parece-me mesmo que os negociantes chinas aqui estabe- lecidos não veriam com bons olhos um mandarim com autoridade nesta colónia».140 Assim, para lá de qualquer melhoria da redacção da cláu- sula, era parecer de Sérgio de Sousa — seguindo a opinião de Ponte e Horta — que se ratificasse o tratado com exclusão desse mesmo artigo, o qual por virtude de um outro artigo adicional ficaria para mais oportunamente se resolver141; «o statu quo com respeito a qualquer autoridade chinesa em Macau, como acontece em Hong Kong, seria a meu ver o mais convenien- te»™2. Na matéria do art.2Q, Sérgio de Sousa acreditava que «os plenipotenciários chinas jamais assinarão de motu proprio qualquer documento onde se declare a alienação de uma parte do Império, e por isso, não tendo Portugal hoje meios de que dispôs a Inglaterra para obter a completa cessão de Hong Kong, parece-me mais prudente deixar o art.2s tal qual ele se acha. Depois da imprudente publicação que nesta colónia se fez do Tratado antes da sua ratificação, não será fácil obter do governo chinês qualquer rectificação a semelhante res- peito...».™3 Esperando partir no fim de Março de 1869 para Tianjin ou para Pequim a dar início às negociações (esperança baldada já que de Lisboa viriam depois, tanto do Ministério dos Estran- 1,0 Idem, ibidem. 141 No projecto proposto por Sérgio de Sousa:«Artigo separado [...] O Tratado de amizade e comércio entre Portugal e a China, assinado em Tien-tsin aos 13 de Agosto de 1862 e já ratificado por SM. Fidelíssima El-Rei de Portugal eporSM.o Imperador da China, terá desde hoje completa execução [...] Quanto porém ao artigo 9', havendo-se suscitado dúvidas por parte do Governo Chinês, na interpretação dele, SM. Fidelíssima El-Rei de Portugal e SM. o Imperador da China, convieram em suster por enquanto a sua execução, até que, por meio dos seus respectivos Plenipotenciários, definam de comum acordo edeum modo claro e minucioso quais as atribuições que deverão pertencer ao funcionário consular que SM. o Imperador da China, por virtude do mesmo artigo, tem o direito de nomear para residir na colónia portuguesa de Macau. O presente artigo fará desde hoje parte integrante do Tratado entre Portugal e a China...», projecto anexo ao ofício de Sérgio de Sousa ao MNE de 14.11.1868, in AMNE, 3®P A.19 M.20. 142 Idem, ibidem. 143 Idem, ibidem.
346 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" geiros como do do Ultramar, instruções positivas para adiar a partida enquanto se não definisse em Portugal uma atitude em relação ao Tratado de 1862144) Sérgio de Sousa chegava mesmo a sugerir ao Ministério dos Estrangeiros que retomas- se uma ofensiva diplomática junto das Cortes estrangeiras representadas em Pequim no sentido de garantir ao Ministro Português «a sua coadjuvação em tão importante negócio».145 10- A reacção chinesa: a subalternização de Macau e a primazia da ofensiva em Lisboa. Neste pé da questão o Zongli Yamen era confrontado com a necessidade de conciliar a satisfação devida ao pedido da diplomacia portuguesa, com a viabilização do projecto idea- lizado por.Hart e entregue já nas mãos de Mas, e que passava precisamente pela secundarização dos canais diplomáticos tradicionais. Contudo, antes mesmo que Chong Hou — en- carregue das negociações directas com o Ministro Português — pudesse sequer suspeitar de um projecto que, mesmo no Zongli Yamen, era de acesso restrito146, já o Príncipe Gong e Sir Robert Hart assentavam rapidamente na fórmula de res- posta ao pedido português, fórmula essa elaborada no pres- suposto de que «desde que o enviado português está disposto a alterar o antigo texto convertendo-o numa versão nova, prova-se que Portugal está bem consciente de que a China vai alterar os pontos que não lhe convier. Acontecendo que, antes da chegada do enviado português, a China já tenha mandado algum enviado a Portugal e considerando que a nossa resposta só chegará às mãos do enviado português após a congelação das vias fluviais, nada será tratado enquanto não se chegar ao degelo na Primavera do ano que 144 Ofício do MNE a Sérgio de Sousa, de 75.1869, in AMNE, 3°P A.19 M.20. 145 Ofício de Sérgio de Sousa ao MNE de 14.11.1868, in AMNE, 3"P A.19 M.20. 146 Cf. a Comunicação confidencial a S.Ex' Dishang [Chong Hou], Ministro Superin- tendente do Comércio Estrangeiro dos 3 portos, 4* lua bissexta do 7o ano (1868) do reinado de Tong zhi, in AMZD, doc.17.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 347 vem, o que vai adiar a vinda do enviado português a Tianjin...».u7 O carácter dilatório da resposta e a morosidade que o tempo rigoroso imporia à sua recepção por parte do Ministro Português também tranquilizavam o Zongli Yamen quanto à possibilidade de Mas ter, entretanto, iniciado em Lisboa os desejados contactos com o Governo Português. Mas a simples redacção do «rascunho» de resposta a Sérgio de Souza não era suficiente e impunha o alargamento do círculo dos conhecedores do «Projecto Emily», na medida em que pressupunha despoletar um processo de dilacção na própria área onde decorriam os únicos contactos com Portu- gal. E assim, quando o Inspector Geral confirmou «de viva voz» ao Príncipe ter recebido de Mas uma mensagem que lhe transmitia a convicção no sucesso da missão148, Chong Hou, pela mão do Príncipe Gong e sob um rigoroso selo de confi- dencialidade, era imediatamente posto a par do «Projecto Emily». Numa comunicação reservada onde historiava rapi- damente a questão, o Chefe do Governo Chinês concluiria, revelando a estratégia definida pelo Gabinete Imperial: «O que Portugal pretende de nós é ratificar o tratado e iniciar o comércio connosco. Da nossa parte, aprovei- tando isto e quando os Portugueses vierem com o pedido do início das negociações, nessa altura é que poderemos apresentar um texto devidamente alterado do antigo Tratado e acrescentado de uma convenção especial que explique em termos bem expressos o motivo pelo qual recuperaremos Macau e mandaremos funcio- nários para administrar esta terra com a condição de que, com um valor a ser combinado, as fortalezas, repartições públicas, assim como material de guerra, pontes e o sistema viário existente serão cedidos à 147 Memorial apresentado ao Imperador pelo Príncipe Reverenciai [Gongqinwang] e outros, in IWSM, TZ vol. 62,3b-7a. '• Cf. a Comunicação confidencial a S.Ex* Dishang [Chong Hou], Ministro Superin- tendente do Comércio Estrangeiro dos 3 portos, 4' lua bissexta do 7a ano (1868) do reinado de Tong zhi, in AMZD, doc.17.
348 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" China. Portugal retirará de Macau a sua função públi- ca e a sua presença militar. Os Portugueses residentes até à data poderão continuar a residir em Macau. As relações luso-chinesas passarão a ser regidas pelos re- gulamentos dos portos abertos em vigor. Isto será a condição sine qua non da troca das ratificações do tratado luso-chinês».u9 Considerando não se poder tomar «uma atitude radical de sim ou não» face aos insistentes pedidos da dipomacia portu- guesa, o Príncipe Gong confessava a Chong Hou as dificulda- des sentidas tanto por ele como por Sir Robert Hart para assentar o texto do rascunho de resposta ao Ministro Sérgio de Sousa, em termos suficientemente ambíguos para permitir ganhar tempo em favor da missão de Mas em Portugal150. Chong Hou deveria, pois, analisar o rascunho e, achando-o conforme aos interesses da negociação que tinha em mãos, transformá-lo na versão oficial destinada a Sérgio de Sousa.151 Chong Hou — depois de alargar o texto original com a inclusão de pormenores relativos à questão da não-ratifica- ção — viria efectivamente a remeter a nota do Príncipe Gong [4 de Outubro de 1868] ao Governador Sérgio de Sousa. Registando com agrado as novas disposições do Governo Português, as autoridades chinesas não deixava porém de remeter o posterior tratamento da questão para o período do degelo, quando o Ministro pudesse deslocar-se pessoalmente a Tianjin152. Sérgio de Sousa, por seu turno, satisfazer-se-ia Idem, ibidem. 150 Idem, ibidem. 151 O texto original do ofício redigido por Hart e pelo Príncipe Gong está anexo ao memorial apresentado ao Imperador pelo Zongli Yamen, in IWSM, TZ vol. 62,3b-7a. 152 «...os dois Ministros de Portugal, conquanto não tivessem vindo munidos de necessários poderes para fazerem alterações no Tratado, deram por isso motivo a que até ao presente se pospuzesse a ratificação, sem nada se poder tratar. O oficio agora recebido anuncia, porém, vir V.Exe munido desses poderes para alterar os artigos do Tratado, podendo ainda estipular, concluir e firmar um outro ad referendum, o que é na verdade mui satisfatório. E o Governo de Portugal que incumbiu V.Ex-de fazer tais alterações, ou formar um novo tratado, é porque deseja que primeiro se consolidem todos os pontos em questão, para então se fazer a ratificação. E nenhuma dúvida haverá que um novo Tratado se estipulasse e concluísse de comum acordo se forem recíprocos os desejos. Antes da chegada de V.Ex-,já o Governo da China tinha nomeado Ministros para irem a
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 349 com a dúplice mensagem recebida de Pequim, chegando mesmo a anunciar para Lisboa «nutrir esperanças de obter que a conferência tenha lugar em Pequim...».153 Entretanto — e neutralizado momentaneamente o Minis- tro de Portugal — das conversações de Hart com o Príncipe Gong resultava finalmente a redacção do projecto de tratado que Mas deveria utilizar como base das negociações em Lisboa154. No fundo, o que continha de novo o texto assim produzido? Se se mantinha a esmagadora maioria dos 54 artigos da versão não ratificada de 1862 (de carácter essen- cialmente comercial ou meramente tocante às relações das autoridades portuguesas com as autoridades chinesas, e, portanto, consentâneos com a mudança do estatuto de Macau para o de mero «porto de tratado»), as inovações consistiam essencialmente ou na remissão para o Tratado Sino-Britânico de Tianjin (art.2°) em matéria de acreditação de representan- tes diplomáticos em Pequim e em Lisboa, ou em ajustes ditados pela alteração do estatuto de Macau: desapareceria, assim, do art. 2a a conturbada expressão «Macau, antes na província de Cantão», e era totalmente erradicado o célebre art.9B, sede da vexata quaestio da residência de um funcionário chinês em Macau. A verdadeira e radical inovação idealizada por Hart e desejada pelo Governo Imperial estava na «convenção especi- al» que se fazia apensar ao projecto de Tratado. O recurso a este expediente misto resultava da convicção do Governo Imperial de que «a discórdia, que levou muito tempo a ser discu- tida, sobre a soberania de Macau está na origem do fracasso da Tien-tsin. No entanto, como é de crer que este ofício chegará na ocasi'ão em que está fechado o rio, não convido agora a V.Ex'para vir, o que farei logo que o rio fique desimpedido na Primavera e este Ministério mandará para isso a V.Ex" prévio aviso oficial para então se tratar e assentar bem os negócios futuros», ofício do Príncipe Gong a Sérgio de Sousa, de 4.10.1868, anexo ao ofício de Sérgio de Sousa ao MNE, de 14.11.68, in AMNE, 3®P A.19 M.20. 153 Ofício de Sérgio de Sousa ao MNE, de 14.11.68, in AMNE, 3BP A.19 M.20. 154 Vide a Cópia da comunicação dirigida ao Ministro Plenipotenciário de Espanha, S.Ex* D.Sinibaldo de Mas [Masi], 5* lua do 7° ano (1868) do reinado de Tong zhi, in AMZD, doe. 24, e o Rascunho de Tratado. Proposta de alterações a ser introduzidas no Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, in IWSM, TZ vol. 59,17a-31a.
350 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" missão dos nossos representantes», augurando-se como extre- mamente difícil proceder a uma alteração das cláusulas origi- nais155. Neste contexto, o Governo Chinês achava mais conve- niente que «em vez de avaliar os prós e os contras» do texto não ratificado, seria mais proveitoso emendá-lo pontualmente no que à nova situação respeitasse, apensando-lhe uma conven- ção onde ficasse consagrada a situação de consolidação plena da soberania chinesa no território156. O texto do projecto de tratado reflectia estas convicções: «A China exercerá a soberania, com a nomeação de funcionários seus, sobre Macau, Taipa e outros luga- res, todos pertencentes ao Distrito de Heong Sán da Província de Guangdong, onde os Portugueses já vi- vem há mais de 200 anos com uma anuidade de 500 taéis de prata. Eis os pontos da convenção especial: — Por um valor de um milhão de taéis de prata, Portugal entregará à administração chinesa fortalezas, repartições civis e militares, quartéis e outras infraes- truturas públicas, assim como todo o equipamento bélico, pontes e sistema viário, uma vez liquidada a verba acima referida, como indemnização das despesas portuguesas com o que acima fica dito. — Portugal retirará a sua administração e a sua presença militar de Macau, ficando inibido de para lá enviar pessoal de governação e guarnição. — As lojas, armazéns e casas de súbditos estrangei- ros passarão a pagar renda às autoridades chinesas por Mu em conformidade com os regulamentos pertinentes aplicados nas concessões dos portos abertos. — Será suspenso o pagamento da anuidade de 500 taéis de prata. 1B Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a presença multissecular em Macau e as medidas que deveriam ser tomadas nas negociações sobre a troca das ratificações do tratado luso-chinês, 4* lua bissexta do 7° ano [1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.18. 154 Idem, ibidem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 351 —A administração local, repressão de piratas e rebel- des, a fiscalização de contrabando, a cobrança de direitos alfandegários e a contratação de mão de obra passará à exclusiva competência das autoridades chinesas. — Os regulamentos dos portos abertos serão exten- sivos aos Portugueses. Esta convenção especial fica apensa ao Tratado, que está redigido em português, em chinês e em inglês. Caso surgir no futuro qualquer discussão, dado que a versão em inglês é a tradução da versão em chinês, o texto inglês servirá para esclarecer as dúvidas suscitadas».157 11- A «Missão Burlingame», Macau e o «Projecto Emily». Tendo na mão o texto definitivo do projecto de tratado, Hart e o Príncipe Gong passariam à segunda fase do «Projecto Emily». Em primeiro lugar importava, e pela via de James Duncan Campbell — entretanto nomeado oficialmente «ad- junto» de Mas na missão a Portugal158 — fazer entregar a D.Sinibaldo o texto do projecto, o guoshu (a carta de crença do Imperador159) e as instruções do Principe Gong, categóricas no sentido de, em caso de imprevisto (v.g. a recusa do texto por parte do Governo Português) não serem apresentadas as credenciais, nem realizadas as despesas previstas.160 Em segundo lugar, impunha-se dar conhecimento da ver- 157 Idem, ibidem. ,5e Memorial confidencial do Zongli Yamen ao Imperador, 1 Ia lua do 8o ano [Dezem- bro de 1869] de Tong zhi, in AMZD, doc.30. 159 Hart descreveu-a no seu diário:«the Letters of Credence rolled up in yellow silk, and packed with yellow wadding in a box lined with yelow paper», cit. in The l.G. in Peking..., p.46 n.2. 160 Cf. o Memorial confidencial do Zongli Yamen ao Imperador, 11a lua do 8® ano [Dezembro de 1869] deTong zhi, in AMZD, a Cópia da comunicação dirigida ao Ministro Plenipotenciário de Espanha, S.Ex* Do.Sinibaldo de Mas [Masi], 5a lua do 7® ano (1868) do reinado de Tong zhi, e o Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a aquisição de Macau e as alterações a ser introduzidas no Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, 5a lua do 7®ano [Junho dei868] de Tong zhi, in AMZD, respectivamen- te, does. 30,24 e 19.
352 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" são do projecto de tratado a Anson Burlingame, então nos E.U.A., na hipótese de, durante o périplo europeu, o ex- diplomata americano vir a contactar as autoridades portu- guesas e haver necessidade de iniciar qualquer negociação161. Anson Burlingame — que se demitiu em Novembro de 1867 do cargo de Ministro dos E.U.A. na China — iniciara nesse mesmo ano a sua missão na América. Apesar das motivações da empresa estarem ligadas no espírito dos mem- bros do Zongli Yamen a motivos tão práticos quanto o con- sentia a oposição dos altos funcionários consultados a mu- danças radicais — i.e. uma iniciativa diplomática limitada essencialmente à contenção das ambições ocidentais na can- dente questão da revisão dos Tratados de Tianjin162 — Burlin- game (aliás, em conformidade com a linha de actuação adop- tada durante a sua missão como Ministro dos E.U.A.) optou desde os primeiros momentos por apresentar-se na América no papel, certeiramente definido por David Anderson, de «China's patron, protecting it from the blows of Western power, but also as that of China's tutor, leading it toward appreciation of the superiority of Western culture».163 Sob esse signo, suportada pelo reais dotes oratórios e pelo peso político de Burlingame, a missão tranformou-se, assim, num triunfalista tour propagandístico de uma China irreal, desenvolvendo uma retórica que acabaria também por cati- var um correlegionário de monta no Partido Republicano, o próprio Secretário de Estado William H. Seward164. Do esfor- 161 Memorial apresentado ao Imperador pelo Príncipe Reverenciai [Gongqinwang] e outros, in IWSM, TZ vol. 62,3b-7a. 162 Sobre esta questão vide KNIGHT BIGGERSTAFF, «The Official Chinese Attitude toward the Burlingame Mission» in American Historical Review, 41, n°4 Only, 1936), pp.682- 702. Sobre as instruções preparadas pelo Zongli Yamen para a missão e sobre a questão da sua observância por Burlingame, vide KNIGHT BIGGERST AFF, «Anson Burlingame's Instructions from the Chinese Foreign Office», in Far Eastern Quarterly, 1, no.3, (May, 1942), pp.272-279, e, per tot. DAVID L. ANDERSON, Imperialism and Idealism. American Diplomacy in China, 1861-1898, Indiana University Press, Bloomington, 1985, pp. 38-43. '"Idem, p.39. 164 Sobre o tom geral dos discursos de Burlingame, vide op. loc. cit. e tb. NATAN A. PELCOVITS, Old China Hands and the Foreign Office, New York, American Institute of Pacific Relations, King's Crown Press, 1948, pp.49-53.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 353 ço de Burlingame (desprovido na prática de poderes explí- citos do Zongli Yamen para negociar e celebrar conven- ções'65) e do empenho de Seward nasceram os Additional Articles, uma materialização da tão longamente defendida «cooperative policy» do diplomata americano. Nesse deno- minado Tratado Burlingame de 1868 — na verdade um suplemento ao Tratado Sino-Americano de Tianjin de 1858 — consignava-se explicitamente a retenção por parte da China do domínio e autoridade sobre o seu território, o direito de livre imigração entre os dois países, o estabele- cimento de cônsules chineses nos E.U.A., a protecção dos cidadãos Chineses e Americanos nos respectivos territóri- os, e, sobretudo, o compromisso americano de não intervir «in the domestic administration of China in regard to the construction of railroads, telegraphs or other material internal improvments»]66. Ratificado pelo Governo Americano em Julho de 1868, e apesar dos muito relativos aspectos práti- cos decorrentes, o Tratado Burlingame reconhecia efecti- vamente a China como um Estado soberano de pleno direi- to nas relações internacionais, na verdade o primeiro tra- tado celebrado em real pé de igualdade pelo Império.'67 * Entre as várias potências ocidentais, o Governo Português foi também um dos destinatários da comunicação em que o Secretário de Estado William Seward transmitia «in confiden- ce» os Additional Articles de 28 de Julho de 1868, presumindo «that the Government of Portugal will not be averse to concluding the same, or some similar engagement with the Chinese Embassy». No mesmo documento garantia-se que 165 Cf. DAVID L. ANDERSON, Imperialism and Idealism..., p.43. 166 Vide CHARLES I. BEVANS, ed., Treaties and Other International Agreements of the United States of America, 1776-1949, Washington, U.S. Government Printing Office, 1968- 1972, Vol.6, pp.680-684. 167 Cf. DAVID L. ANDERSON, Imperialism and Idealism...,, p.45.
354 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" «the United States in this, as in other diplomatic measures with reference to China, have had no selfish or exclusive object. On the contrary, they heartly desire the concurrence and cooperation of the other Treaty Powers, believing that the steps now to be taken will surely lead, though perhaps gradually, to such changes in Chinese policy as cannot fail to be ultimately useful to foreign powers generally, as well to the Great Orien- tal Empire itself, and to the general interests of civili- zation».166 De Washington, o Ministro de Portugal, Miguel Martins d'Antas, iria transmitir ao Ministério dos Negócios Estran- geiros uma posição muito clara sobre os Additional Articles. Posição que importa aqui recordar, tanto por consignar uma visão pragmática da diplomacia portuguesa sobre o significa- do da Missão Burlingame — visão de um tipo raramente expresso nos estudos de referência sobre a matéria e de que, porventura, só encontramos claramente definida a matriz na obra clássica de Pelcovits169—tanto por exprimir algumas das preocupações que, da atitude do Governo Americano, eram entendidas como directamente decorrentes para a «Questão de Macau». Na sua comunicação de 21 de Agosto ao Ministro Casal Ribeiro, Martins d'Antas começaria por recordar que «a vinda da missão chinesa foi saudada e festejada por toda a imprensa americana como se fosse percurso- ra de frutuosa revolução nas ideias políticas e comerci- ais do Celeste Império. Parecia dominar no público a esperança de que o imenso Império Chinês seria, em 168 Nota de William Seward a Miguel Martins d'Antas, Ministro de Portugal em Washington, de 14.8.1868, anexo ao ofício deste último ao MNE, de 21.8.1868, in AMNE, 3°P A.19 M.20. ,w NATAN A. PELCOVITS, Old China Hands..., pp.49-53. Nesta linha de orientação vide também os sardónicos comentários à missão por HENRI CORDIER, Histoire des Relations de la Chine avec les Puissances Occidentales (1860-1900) 1 L'Empereur T'oung Tché (1861-1875), Paris, Félix Alcan, Ed., 1901, Chap.XX, e JOHANNES VON GUMPACH, The Burlingame Mission, Shangai, 1872.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 355 curto espaço de tempo, franqueado sem restrição algu- ma ao comércio do mundo inteiro, e de que o Gabinete de Pequim, decidido a admitir francamente os princípi- os da civilização, se prestaria de bom grado a remover todos os obstáculos que até agora nele têm encontrado as Potências do Ocidente». Mal disfarçando um cepticismo que, porventura, era colhi- do em confessas relações de trato pessoal com M. de Berthe- my (o antigo Ministro de França em Pequim, agora em Wa- shington), sobre a matéria Martins d'Antas não tinham pejo em imaginar que se os plenipotenciários acompanhantes de Burlingame, os mandarins Zhigang e Sun Jiagu, tivessem podido inteirar-se cabalmente do modo como era lida nos E.U.A. a real intenção do Governo Imperial ao autorizar a Missão Burlingame, decerto «sorririam da credulidade e da ignorância dos "bárbaros"». Analisando o tremendo equívoco subjacente às posições de Burlingame, o Ministro Português fazia radicar a persistência das «erradas apreciações e tão estra- nhas ilusões acerca da China» no facto do chefe da missão ser americano e de ter sido — não a França ou a Inglaterra — mas a América o ponto inaugural da missão, circunstâncias con- ducentes a um prisma de visão «que, por muito brilhante, não permitia descriminar o falso do verdadeiro, a realidade da ilusão». Efectivamente, não era característico na América o desconhe- cimento das questões «que não são exclusivamente do domínio americano»?170 Nesse ambiente de ilusões, o Secretário de Estado Seward — notava-se — por pouco não tinha sido considerado «o homem destinado pela Providência a operar uma transformação nos hábitos, nos costumes e na índole da nação chinesa e do seu Governo, e a ensinar à Europa porque forma se abre caminho à civilização em um país que até agora tão contrário se tem mostrado à introdução de elementos estranhos à sua própria e especial civilização». Martins 170 Ofício do Ministro de Portugal em Washington ao MNE, de 21.8.1868, in AMNE, 3°P A.19 M.20.
356 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" d'Antas chegaria mesmo a interrogar-se se a real intenção de Seward, «deslumbrado por tão brilhantes concepções», não teria sido originalmente o negociar um tratado que, «neutralizando o Celeste Império, o pusesse a coberto de futuras complicações com as potências ocidentais». Se assim fôra — quando passada a «fase das recepções e das festas» foi necessário estudar pragma- ticamente a questão — reconheceu-se o irrealismo das diva- gações e a impossibilidade de concluir com os Plenipotenci- ários Chineses nenhum acto internacional cujo alcance legiti- masse, nem mesmo imperfeitamente, as esperanças concebi- das pelo Governo Americano «em um momento de embriaguês, motivado pela satisfação do orgulho e da vaidade nacional». Burlingame teria sido o primeiro a aperceber-se da situa- ção embaraçosa a que fôra conduzido pela «imaginação vaga- bunda» dos seus compatriotas, apressando-se a alterar o estilo da sua retórica em proveito de uma visão mais aproximada do estado político e social do país que representava171. Depois, tanto Burlingame como Seward — constatando que a partida próxima da missão chinesa para a Europa, a não ser precedida de uma demonstração, «por insignificante que fosse», dos sen- timentos alardeados pelos E.U.A. face à China, implicaria uma «triste decepção», um «revez» para o Governo de Washing- ton e para o «amor próprio» da América — acabariam por vir a conceber a solução possível dos Additional Articles depois apresentados à adesão das Potências europeias. Para além dessa utilidade, de exclusivo interesse america- no, era mais do que manifesto o relativo significado do acor- 171 «O Gabinete de Pequim — dizia Mr.Burlingame — não podia progredir senão muito vagarosamente na estradada civilização, porque muitas vezes era obrigado a ceder às repugnâncias da opinião pública, e a transigir com os preconceitos de um povo, cujas relações com as Potências Ocidentais eram de data muito moderna. Tentar exercer uma pressão qualquer no Governo Chinês para o levar à manifestação mais evidente e mais pronta das suas boas disposições, seria arriscar- se a provocar da parte das populações u ma grande resistência, que tornam indispensável o emprego da força, comprometendo assim o grande fim que se pretendia alcançar» Tais eram, em substância, os argumentos e as considerações que Mr.Burlingame apresentava para trazer os seus compatriotas ao campo da realidade na questão chinesa...», ofício do Ministro de Portugal em Washington ao MNE, de 21.8.1868, in AMNE, 3°P A.19 M.20.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 357 do. Em primeiro lugar, porque a China não se prestara nele a nenhuma nova concessão de real significado internacional. Em segundo lugar, porque as disposições lá contidas estavam já mais ou menos explicitamente consagradas nos tratados celebrados entre as Potências e a China. Em terceiro lugar, porque a doutrina dos Additional Articles, longe de facilitar as relações internacionais, iriam prejudicá-las «pelas dúvidas que o espírito fino, inventivo e astucioso dos Chineses poderá pôr na sua interpretação». Finalmente, sendo sensível a oposição que o documento iria suscitar no comércio americano, era previsí- vel uma atitude conforme do comércio europeu, o que a acontecer levaria a não ser natural «que Mr.Burlingame encon- tre na Europa o mesmo acolhimento entusiástico e as facilidades que encontrou aqui». A menos que os plenipotenciários chineses se mostrassem dispostos a negociar «com mais generosidade e com maior largueza», era de esperar que os Governos Europeus desdenhassem dos apelos de Washington, preferindo conten- tar-se com as disposições dos antigos tratados.172 Natan Pelcovits deixou provada à saciedade a justeza das previsões do Ministro de Portugal em Washington no tocante a esta matéria. Para além do sucesso popular da missão nos E.U.A. ter acabado por encorajar o Príncipe Gong a reforçar uma atitude de oposição a quase todas as medidas propostas durante as negociações em curso de revisão dos tratados com as potências173, face à verdadeira declaração de guerra constituída pelo 8a dos Additional Articles174 as posições tomadas pela Câmara de Comércio de Shangai (consagradas depois pela pena atrabiliária de Von Gumpach em The Burlingame Mission) e mesmo a de m Idem, ibidem. 175 NATAN A. PELCOVITS, Old China Hands..., p.52. 174 «The United States [...] do hereby freely disclaim and disavow any intention or right to intervene in the domestic administration of China in regard to the construction of railroads, telegraphs or other material internal improvments. On the other hand, His Majesty the Emperor of China reserves to himself the right to decide the time and manner and circumstances of introducing such improvments within his dominion...».
358 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" originais apoiantes de Burlingame como o North China Herald e o próprio Ministro Inglês, Sir Rutherford Alcock, não deixavam dúvidas quanto ao balanço negativo e às ameaças decorrentes da Missão Burlingame para os inte- resses das «old China hands». Consequentemente, e como previra Martins d'Antas, a Missão Burlingame não encontrou na Europa o sucesso que lhe parecera augurado nos Estados Unidos: em Londres, Lord Clarendon ultrapassou o problema de um eventual compro- misso perante os «Additional Articles» através da emissão de uma declaração que em nada vinculava o Governo Inglês a uma política determinada. Em Paris, após uma espera de 8 meses, Burlingame nem uma declaração desse tipo logrou conseguir. Na Alemanha, Bismarck limitou-se a garantir o que vagamente definiu como o «bem-estar da China», e na Rússia o diplomata morreu antes de obter qualquer resultado positivo.175 * Para Portugal, se o 8C dos Additional Articles — pela escas- sez ou quase inexistência desse tipo de interesses portugue- ses na China — não era de molde a causar preocupações, o mesmo não poderia ser dito em relação ao 1Q. Consignando- se aí o princípio de que as concessões de terrenos feitas aos estrangeiros não implicavam renúncia do direito de sobe- rania do Imperador da China sobre eles, Martins d'Antas considerava seriamente e alertava para a indirecta rele- vância que a declaração poderia acarretar para a «Questão de Macau», já que, previsivelmente, sempre que se tratasse do problema da ratificação do Tratado de 1862, o Governo Imperial não deixaria de alegar ainda com maior vigôr a impossibilidade de admitir num convénio internacional qualquer expressão que pudesse implicar o reconhecimen- "* Cf. DAVID L. ANDERSON, Imperialism and Idealism..., pp.45-46.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 359 to da soberania plena de Portugal em Macau.176 É importante recordar-se também que, atento à partida próxima da missão Burlingame para a Europa, o Ministro de Portugal em Washington — sabendo embora que a «questão de Macau» era familiar a Anson Burlingame dos tempos em que este representara os E.U.A em Pequim — optara por não tocar no assunto junto do diplomata americano, «melindrosa pendência que, segundo me consta, ele desejaria resolver, propondo- se conversar a semelhante respeito com o Ministro de S.M. em Londres ou em Paris». Ora, embora Burlingame — «por não estar ratificado o nosso Tratado» — não incluísse Lisboa no seu périplo pelas Cortes europeias, precisamente por prever que o Governo Português «terá talvez por conveniente aproveitar a estada de Mr.Burlingame em Londres, em Paris ou em Madrid para entrar em negociações tendentes a remover as dificuldades que até agora temos encontrado na ratificação do nosso Tratado», o Minis- tro Martins d'Antas entendia sublinhar que o Plenipotenciá- rio Imperial era dotado «de espírito conciliador e não é estranho a esta questão, de que já se ocupou quando era Ministro dos Estados Unidos em Pequim e em virtude das instruções (aliás vagas) que recebera do seu Governo».177 Realmente, Anson Burlingame estava a par da «Questão de Macau» e a um nível que as autoridades portuguesas jamais suspeitaram. A comunicação de Martins d'Antas ao Ministé- rio dos Negócios Estrangeiros era datada de Agosto de 1868, mas quando em Junho do mesmo ano o Zongli Yamen fizera o ponto da situação do «Projecto Emily» junto dos seus antigos secretários Zhigang e Sun Jiagu, os plenipotenciários chineses que acompanhavam Burlingame no seu tour, o ex- ministro americano já estava a par do essencial da missão, quer pela via do Zongli Yamen, quer pelo próprio Sir Robert Hart, que, sobre o projecto, se correspondeu directamente 176 Ofício do Ministro de Portugal em Washington ao MNE, de 21.8.1868, in AMNE, 3°P A.19 M.20. m Idem.
360 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" com Burlingame178. Nesse documento, após rever os antece- dentes e andamento do projecto, o Zongli Yamen recordava aos funcionários que «V.Ex.as e S.Exeo Sr.Anson Burlingame tratam de negócios estrangeiros junto dos países com os quais a China mantém relações diplomáticas. Portu- gal não gozará do mesmo privilégio, embora haja um tratado assinado. Com o tratado por ser ratificado, Portugal continua a ser um dos países que não tem relações diplomáticas com a China. Levando em con- ta o facto de que Portugal e Espanha são vizinhos, o nosso enviado D.Sinibaldo de Mas, grande conhece- dor de Portugal, saberá conduzir da melhor maneira possível o processo negocial. O nosso enviado [Bur- lingame] saberá aproveitar-se de todas as circuns- tâncias a nosso favôr para obter o resultado por nós pretendido. Dever-se-á fornecer-lhe todos os porme- nores deste processo, explicando-lhe o motivo dos ofícios confidenciais para que não tenha dúvida da confiança que depositamos nele, recomendando-lhe, ao mesmo tempo, proceder com o maior cuidado possível em todas as circunstâncias»A79 Que saibamos, Burlingame acabaria por não ter qualquer intervenção no «Projecto Emily» até morrer em S.Petersburgo em 1870, ainda na pendência da sua missão europeia. É, contudo, interessante notar-se que, apesar das insistentes recomendações do Zongli Yamen («tudo deverá acontecer sob o mais rigoroso sigilo, para que as outras nações não interfiram neste processo»180) alguma coisa terá transpirado num meio reco- nhecidamente propício à propagação das notícias mais díspa- m Vide a comunicação confidencial do Zongli Yamen aos Srs.Zhigang e Sim Jiagu, 54 lua do 7a ano de Tong zhi, in AMZD, doc.23. 179 Idem, ibidem. Memorial confidencial dirigido ao Imperador sobre a presença multissecular em Macau e as medidas que deveriam ser tomadas nas negociações sobre a troca das ratificações do tratado luso-chinês, 4a lua bissexta do 7° ano [18681 de Tong zhi, in AMZD, doc.18.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 361 res. Devidos a pura especulação sobre um fiapo de informa- ção escapado de um qualquer yamen, ou nascidos de uma real sugestão de Burlingame num estágio liminar do processo de busca de soluções para a questão de Macau (recorde-se que tanto Burlingame como Zhigang e Sun Jiagu tinham estado sempre ligados a esta discussão181), são detectáveis alguns rumores mais ou menos conexos com o «Projecto Emily». O Ministro de Portugal em Washington aludiu a boatos que diziam terem os Ingleses ou os Americanos aconselhado os Chineses a apossarem-se de Macau para depois o venderem à Inglaterra ou aos Estados Unidos182. Por seu turno, restrin- gindo está versão, Sir Rutherford Alcock, Ministro Inglês em Pequim, reportará mais tarde ter tido informações sobre um projecto de compra de Macau pelos Estados Unidos da Amé- rica, que, depois e sob determinadas condições, aí restaurari- am a soberania chinesa: «whether Mr.Burlingame has anything to do with it I cannot say, Mr. Hart and Serior de Mas have had some part in whatever has been done...»183 12- A falência do «Projecto Emily». Campbell deixou a China a 31 de Julho de 1868, mas a missão nem sequer chegou a ter início em Lisboa, já que D.Sinibaldo de Mas faleceria em Madrid, em Novembro de 1868. Sir Robert Hart receberia em Pequim a notícia enviada de Londres por Campbell, a 6 de Fevereiro de 1869. «Poor old man! — escreveria Hart — I'm sorry to hear of his death just as his expatriation had ended, and I'm also sorry that it should have occurred just as he had a bit of work to do for ws...».184 «V.Exms e S.Ex'o Sr.Anson Burlingame sempre se ocuparam deste tema...», comunica- ção confidencial do Zongli Yamen aos Srs. Zhigang e Sun Jiagu. 5* lua do 7® ano II868] de Tong zhi, in AMZD, doc.23. 1,0 Cf. o ofício de Miguel Martins d'Antas ao MNE, de 21.8.1868, in AMNE, 3°P A.19 M.20. 110 Cit. in STANLEY F. WRIGHT, China's Struggle for Tariff Autonomy 1843-1938, Shanghai, Kelly & Walsh, 1938, p.321 e n.3. 184 Hart a Campbell, 13.2.1869, The I.G. in Peking..., n®5, p.46.
362 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Além de prover à grande preocupação do Zongli Yamen em recuperar a documentação da missão, especialmente o guoshu, a carta de crença imperial7185, a morte de D.Sinibaldo de Mas obrigava Hart a reconsiderar totalmente o modo de concretizar o acarinhado «Projecto Emily». Como explicaria a Campbell logo a 13 de Fevereiro, embora o Zongli Yamen estivesse paralizado pelas festividades do Ano Novo, havia que optar por uma de duas soluções: ou Campbell regressava a Pequim, transitando a questão para as mãos de Anson Burlingame (então em Paris) ou para as dele próprio, Hart186, ou Campbell — sentindo-se seguro em reconstruir a teia de Mas — permaneceria em Lisboa, continuando a operação: «if you had to settle the match and arrange the settlement, do you think you could do it (properly engrossed but not in yellow) on the same terms as «Emily» desired: either publicly without L.100.000 fortu- ne, or privately with full power to promise that sum in settle- ment?».167 Em finais de Fevereiro, o Zongli Yamen não se decidira ainda ainda a tomar uma decisão, mas Hart confiava que a sua opinião, i.e., que Campbell continuasse a missão de Mas, prevaleceria sobre a que defendia a hipótese de uma substi- tuição por Anson Burlingame188. No entanto, em meados de 1,5 A recuperação dos documentos entregues a Mas tem algumas notas rocambolescas, ilustrativas do modo de trabalhar de Hart: «7 hope you have saved all the papers: the Yamen is anxious about the the kuo-shu in yellow» (Hart a Campbell, 13.2.1869, The I.G. in Peking..., nB5, p.46), «We are glad to get your second telegram stating that you had secured « Emily's» papers...» (Hart a Campbell, 26.2.1869, idem, n°6, p.47), «I want you to take Emily's yellow letter in two languages to a first-rate photographer and have it photo'd, the largest possible size, both Chin and Tar. Strike off a dozen copies and have them neatly mounted in cardboard, and then let the negative be destroyed. I want this done to keep it on record, by preservation of facsimiles, that such a letter was actually written to Portugal! Take care how and where you get this done, so that no trace may remain. The original letter has to be returned to W.& Co. [Wen-hsiang/Yamen] but for special reasons, I wish to keep photos. Bring the mounted photos out with you, and be sure you destroy the negative», Hart a Campbell, 7.5.1869, idem, n°ll, p.53. 186 Cf. The I.G. in Peking..., p.46. 187 Hart a Campbell, 13.2.1869, in idem, n®5, p.47. 188 «It is quite possible you may be asked to try and arranger the M. affair; for I don't think they wish to put it into the hands of "Emily's" other brother in Europe», (Hart a Campbell, 22.2.1869, idem, n®6, p.47).
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 363 Março, o Zongli Yamen acabaria por decidir-se a fazer abortar a missão: «I asked the Yamen whether the matter should be placed in Mr. B's hands, or in your own, or whether you should be ordered back to China with the papers, etc. After long considerations, the Yamen has decided on the last; so you are to come back and bring the papers with you, and then we must be content to regard the affair as, for the present, a fait non accompli...»™9 Apesar de tudo, Sir Robert Hart iria manter o interesse em que Campbell descobrisse em Lisboa «who Emily's fri- ends and allies were», e, conseguindo-o, entendia ser útil passar oficiosamente a mensagem de que se Portugal «will send out a special agent to this place, authorized to accept our terms, the matter could be arranged in a day!»™0. Para mais, em Maio desse ano de 1869 Campbell acabaria por telegrafar nos termos combinados — «Emily: 9.7.5.3.» — significando estarem reunidas as condições para a continuação da mis- são de Mas em Lisboa191. No entanto, Hart acabaria por ter de se submeter à terminante oposição do Zongli Yamen a credenciar um simples funcionário das Alfândegas Impe- riais a negociar e celebrar um tratado. Só em Dezembro de 1869 — recebidos em 21 de Novembro os documentos da missão de Mas — o Zongli Yamen (ao mesmo tempo que os remetia ao Grande Conselho que, por sua vez os entregaria ao Grande Secretariado Imperial, deci- diria memorializar ao Trono Imperial, recordando as vicissi- tudes da missão e propondo uma solução definitiva192. A morte inesperado do diplomata espanhol colocara o Zongli Yamen perante a mesma necessidade de optar pelas soluções já idealizadas por Hart: ou a missão era continuada, fôsse por Burlingame, fôsse por Campbell, ou a missão era feita abortar imediatamente, adiando-se sine die as negocia- m Hart a Campbell, 18.3.1869, idem, n°7, p.48. "° Idem, ibidem. Cf. idem, p.46 n.6. m Cf.Memorial confidencial do Zongli Yamen ao Imperador, 11* lua do 80 ano [Dezembro de 1869] de Tong zhi, in AMZD, doc.30.
364 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" ções para momento mais propício.193 A primeira hipótese — apresentada ao conhecimento do Imperador e da Imperatriz-Mãe Cixi como indesejada tanto pela referida qualidade de mero «adjunto» detida por Camp- bell, quer pela restrição da acção de Anson Burlingame aos países com quem a China mantinha relações diplomáticas regulares194 — estava além disso ferida pela perda irremedi- ável de todos os contactos que Mas alegara possuir em Lisboa, e os Ministros do Zongli Yamen não pareciam tão dispostos como Hart a aceitar o risco de aceitar que Campbell os reto- masse. A segunda hipótese era de longe a mais realista: desprovi- dos de contactos úteis, mas também sem ter procedido às vultuosas despesas previstas e ao correspondente emprésti- mo, e não chegando Portugal nem qualquer outra nação a ter conhecimento do projecto, a retirada dava todas as garantias de ser segura e discreta. Sendo esta a opção do Governo Imperial195, o «Projecto Emily» iria cair no esquecimento durante mais de uma vintena de anos. 13- Portugal e a Questão da Alienação dos Territórios Coloniais Nas derradeiras décadas do século xix, a «Questão de Macau», parcial e oportunamente solucionada pelo Tratado de 1887, não ocupou decerto o primeiro lugar das preocupa- ções do Governo Português em matéria de política colonial. 1.3 «Quandoa situação em Portugal se normalizar, virão pedir o reinício das negociações; nessa altura poderemos dar seguimento a este processo», cf. o Memorial confidencial do Zongli Yamen ao Imperador, 11* lua do8°ano [Dezembro de 1869] deTong zhi, in AMZD, doc.30. 1.4 «V.Ex'e S.Ex'o Sr.Anson Burlingame tratam negócios estrangeiros junto dos países com os quais a China mantém relações diplomáticas. Portugal não gozará do mesmo privilégio, embora haja um tratado assinado. Com o tratado por ser ratificado, Portugal continua a ser um dos países que não tem relações diplomáticas com a China», cf. comunicação confidencial do Zongli Yamen aos Srs. Zhigang e Sun Jiagu, 5" lua do Tano [1868] de Tong zhi, in AMZD, doc.23. m Cf. o Memorial confidencial do Zongli Yamen ao Imperador, 11* lua do 8° ano [Dezembro de 1869] de Tong zhi, in AMZD, doc.30.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 365 Muito mais importante era, por exemplo, o problema das possessões africanas, especialmente depois de Portugal ter em 1885 extraído duas conclusões dos trabalhos da Conferên- cia de Berlim: em primeiro lugar, a convicção ineludível de que estava iniciado o processo de partilha da África entre as potências europeias, pelo que urgia consolidar as possessões portuguesas nesse continente196. Em segundo lugar, que a Inglaterra estava a perder o papel de chefia da política colo- nial no mundo em proveito da Alemanha, e, porventura, da França. E assim, «convencidos — escreveu Marcello Caetano — de que por direito histórico nos pertencia o centro da África, pois possuíamos efectivamente a costa de Angola e a contracosta de Moçambique, a nossa política colonial, então rejuvenescida, empe- nhou-se em confirmar os títulos antigos ao domínio de um território que fosse do Atlântico ao Índico».197 Em 1886 Portugal lograva obter convencionalmente da França e da Alemanha o reconhecimento de uma esfera de influência portuguesa na África Central, ligando Angola e Moçambique, i.e., fixando limites à expansão francesa e alemã em territórios portugueses e definindo o sentido em que se passaria a fazer a expansão de Portugal por meio do comércio e da ocupação administrativa. Contudo, em Agosto de 1887, os Ingleses apresentavam um protesto alegando que na esfera de influência do mapa (dito «côr-de-rosa») anexo à convenção luso-alemã estavam compreendidas zonas em que a Inglater- "* Sobre este importante tema vide per.tot., com importante e abundante bibliografia, MARCELLO CAETANO, Portugal e a Internacionalização dos Problemas Africanos (História duma Batalha: da Liberdade dos Mares ás Nações Unidas), 4'ed., Lisboa, Ed.Ática, 1971, R.J.HAMMOND, Portugal and Africa 1815-1910. A Study in Uneconomic Imperialism, Stanford, California, Stanford University Press, 1966, e ANTÓNIO JOSÉ TELLO, Lourenço Marques na Política Externa Portuguesa 1875-1900, Lisboa, Edições Cosmos, 1991. Sobre a questão do ultimatum são de registar ainda os estudos de JÒSÉ CALVET DE MAGA- LHÃES, «O Ultimatum Britânico: Causas Imediatas e Reacção Interna», e FRANCO NOGUEIRA, «Ultimatum», ambos no Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, série 108', n°l-6, Janeiro Junho de 1990, respectivamente, pp. 31 -45 e 48-58. Vide tb. sobre as_posições da Sociedade de Geografia em relação à Questão de África, ÂNGELA GUIMARÃES, Uma Corrente do Colonialismo Português. A Sociedade de Geografia de Lisboa 1875-1895, Lisboa, Livros Horizonte, 1984. ,w MARCELLO CAETANO, op.rif.,p.ll9.
366 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" ra tinha «excepcional interesse», provocando consequente- mente uma verdadeira corrida à ocupação efectiva e ao reco- nhecimento de soberania pelos régulos locais. Em 6 de Junho de 1889 a Câmara dos Pares, depois seguida no mesmo senti- do pela Câmara dos Deputados, votava por unanimidade uma moção onde se afirmavam «uma vez mais os direitos de Portugal na África Oriental e Central baseados na descoberta, conquista e ocupação efectiva ou na exploração comercial e constan- te demonstração de influência política durante séculos»198. O conflito com o Governo Britânico azedava-se gradual- mente: se nos últimos anos o movimento expansivo da Ingla- terra não ultrapassara a Bechuanalândia — dominada em 1885 mas limitada a Sul por uma colónia da Corôa e a Norte por um protectorado — os Ingleses decidiam-se agora a progredir à custa de Portugal: dos esforços de Johnston, Cônsul inglês em Moçambique, e de Cecil Rhodes, que ali- mentava o sonho da formação de um império do Cabo ao Cairo, nasceu a célebre British Southern Africa Chartered Com- pany, com o objectivo de ocupar e colonizar um vasto territó- rio sem limites setentrionais, i.e. sem respeito pelas preten- sões portuguesas. Portugal retorquiu com retumbante expo- sição de direitos históricos, displicentemente classificados por Lord Salisbury como «argumentos arqueológicos». Ape- sar dos esforços desesperados de Serpa Pinto e de Azevedo Coutinho que submeteu num golpe de mão todo o disputado Vale do Chire, antes sob a protecção inglesa, o Governo Britânico, usando desta acção como um casus belli e presa da maior suspeição quanto às inclinações de Portugal em favôr da Alemanha, rejeitaria qualquer sugestão de acordo, con- centrou forças navais em pontos estratégicos — Gibraltar, Zanzibar e Cabo Verde — e formulou um ultimatum a Portu- gal em 11 de Janeiro de 1890, exigindo a retirada das forças portuguesas no Chire. Portugal acabaria por ceder e aceitar a tese de que nos territórios coloniais só a ocupação efectiva "" Cit in idem, p.134.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 367 serviria de título a direitos de soberania.199 O ultimatum provocaria a queda imediata do governo «progressista» de José Luciano de Castro, substituído pelo ministério «regenerador» de António de Serpa Pimentel, na- turalmente empenhado num ajuste da situação com a Ingla- terra, que — sacrificando o impulso exigido pela opinião pública de corte de relações diplomáticas com a Inglaterra em proveito da conservação de Angola e Moçambique — pudes- se conduzir ao estabelecimento de um novo tratado luso- britânico, destinado a garantir os direitos nacionais às posses- sões africanas. E assim, em finais de Fevereiro, com a missão de negociar com Lord Salisbury, chegava a Londres o Conselheiro Barjona de Freitas. As circunstâncias da atribulada negociação do acor- do são conhecidas e não há aqui que repeti-las200; bastará recor- dar que a Ia versão negociada por Barjona seria rotundamente contestada nas Cortes em Setembro de 1890, levando à queda do Ministério Serpa Pimentel, substituído pelo de Abreu e Sousa que, no lugar de Barjona, colocava o futuro Marquês de Soveral. Só em Junho de 1891 o novo tratado foi levado às Cortes, que o aprovaram, procedendo-se imediatamente à assinatura em lie à ratificação em 27. Como notara a Comissão da Câmara dos Pares, o Tratado apresentado à votação não era de modo algum «o completo triunfo de uma causa justa mas apenas uma transacção decorosa em que se procurou pôr termo a um grave conflito já assina- lado por dolorosos sucessos cuja prolongação poderia ser origem de ainda maiores desastres».m * São sobejamente conhecidas as circunstâncias que ligam "* Vide idem, p.140. Para mais pormenores sobre as circunstâncias conducentes ao ultimatum e um juízo sobre a diplomacia portuguesa vide HAMMOND e CALVET DE MAGALHÃES op.cit. 200 Vide per tot. MARCELLO CAETANO e HAMMOND, op.cit. 201 Cit. irt ÂNGELA GUIMARÃES, Uma Corrente do Colonialismo Português..., p.187.
368 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" directamente a crise de 1890 a um redimensionamento da presença portuguesa no Ultramar e uma nova consciência da ligação da Metrópole com as parcelas ultramarinas, acarre- tando, por sua vez, um maior empenhamento na sua guarda e na sua valorização. Mas antes desse efeito beneficamente regenerador, a crise teve efeitos imediatos. Ainda que na classe política e até entre os próprios intelectuais o ultimatum exacerbasse ainda mais as divisões já existentes202, era na população que os brios nacionais ofendidos e o sentimento de repulsa pela atitude da Inglaterra nesse ano de 1890 mais se faziam sentir, acabando por suscitar um daqueles raríssimos movimentos populares de unidade nacional que a crónica dos últimos anos da Monarquia regista. Um evento veio acessoriamente reforçar esse sentimento, tanto quanto em simultâneo veio acirrar as divergências entre os mesmos políticos e os mesmos intelectuais. De facto, foi precisamente por ocasião da voto do tratado que a agitação já marcada na opinião pública se acentuou quando o deputado José Bento Ferreira de Almeida, intervindo na sessão parla- mentar de 10 de Junho de 1891 apresentou um projecto de lei onde se previa nada mais nada menos que a venda das possessões portuguesas da costa oriental da Africa, isto é, Moçambique, como um meio de obstar aos problemas finan- ceiros do País que a crise viera a acentuar. Já em 1888 o deputado Ferreira de Almeida — oficial superior da Armada e antigo Governador de Mossâmedes, em Angola, que em 1895 viria a sobraçar a pasta da Marinha e Ultramar — agitara a Câmara dos Deputados quando, ao longo de três sessões e ao discorrer sobre a questão colonial portuguesa, afirmara que a resistência do Governo a restrin- gir o domínio colonial à relação que deveria haver entre a importância desse domínio e os meios de acção disponíveis 202 Veja-se sobre o tema o interessante estudo de FRANCO NOGUEIRA, «Ultimatum», in Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, série 108*, n°l-6, Janeiro Junho de 1990, pp. 48-58.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 369 «podia fazer com que as outras nações, sequiosas de mercados para os seus produtos, procurassem por uma forma mais ou menos regular, ou até irregular, como nós fizemos noutro tempo, apoderar- se do que era nosso»; e a esse propósito acrescentava que se Portugal recorresse a arbitragem «qualquer congresso europeu, em vez de nos fazer justiça, podia fazer desde logo a partilha dos nossos domínios entre as nações que o compuzessem». Ferreira de Almeida chegara mesmo a delinear a forma provável dessa partilha: «...ficaria Macau à França, por ser um ponto impor- tantíssimo no coração da China para quem possuiu o Tonkin; Timor à Holanda; Moçambique no todo à Inglaterra, ou parteà Inglaterra e à Alemanha; e à Itália a Índia; as ilhas do Golfo da Guiné, Ajudá e a Madeira à Inglaterra; as Ilhas de Cabo Verdeà Itália, como ponto de escala da sua navegação para a América do Sul; Angola seria declarada independente para formar com o Estado Livre do Congo a confederação da África meridional; os Açores aos Estados Unidos, etc. E tam- bém disse que não me admiraria se esse congresso acabasse por nos ceder a nós mesmos à Espanha para não importunarmos as chancelarias com as nossas reclamações e protestos!».203 A crise provocada pelo ultimatum inglês e o sequente renascimento da discussão colonial acabaria por conven- cer Ferreira de Almeida — «agora [1891] que as condições de 203 Utilizamos aqui o relato de Ferreira de Almeida na sessão de 10 de Junho de 1891; vide o Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão n"14 de 10 de Junho de 1891, pp.4 e ss., e O Interesse Nacional. Discurso Proferido na Camara dos Senhores Deputados em 10 de Junho de 1891 sobre a Alienação de Moçambique por j.B.Ferreira de Almeida, Lisboa, Imprensa Nacional, 1891; de facto, segundo ele próprio notaria, «a partilha a que acabo de referir-me foi indicada por mim em 1888 na longa exposição em que consumi três sessões; mas vi que se ligava tão pouco interesse a estas questões que não tive coragem, francamente o declaro, de rever as notas taquigráficas para serem publicadas na Integra no "Diário das Sessões". Publicaram-se uns extractos quaisquer, que também não revi, e saíram por isso irregulares e deficientes. Em 1888 apresentei ainda um projecto de lei, tendo por fim autorizar o Governo a fazer uma operação de concentração colonial com Timor, Ajudá e Guiné. O projecto foi admitido e enviado ás comissões, onde jaz, e creio mesmo que a maior parte da Câmara não teve conhecimento dele...», idem, p.4.
370 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" relação do nosso País com os nossos domínios estão cada vez em situação mais grave» — a apresentar a proposta de alienação de Moçambique204. E a fim de fundamentar a proposta, o deputado analisaria detidamente as condições em que con- siderava encontrar-se Portugal face às suas colónias sob três perspectivas: em primeiro lugar a desigualdade dos domínios portugueses ultramarinos em relação à área e recursos metropolitanos, comparados com a área e recur- sos das outras potências coloniais. Em segundo lugar, historiando pormenorizadamente todas as alienações co- loniais que conhecia, as condições em que foram feitas e a utilidade que delas derivou. Em terceiro e último lugar, referindo as condições de relação comercial em que estava Portugal com cada uma das suas colónias, o que represen- tava a vitalidade delas e a utilidade para o País, e qual deveria ser, portanto, a orientação que seria preciso tomar a esse respeito. Tudo isto para chegar à conclusão da necessidade de reduzir o domínio colonial, acção que nada tinha de espantoso considerando que «desde a mais poderosa nação, de mais vasto domí- nio continental e maior população, a Rússia, até à menor, a Dinamarca, todas têm vendido, trocado ou dado colónias. Fomos nós que começámos comprando e dando, e que deixámos também perder e roubar. Fomos nós que ainda ultimamente vendemos e demos. Nada tem, pois, de extraordinário, nem dentro da nossa história, nem comparada com a de outros países, que façamos mais uma alienação, desde o momento que ela se impõe como uma medida de utilidade para o nosso decoro e de altíssima conveniência para as nossas con- dições económicas e financeiras».205 Sendo possível e recomendável proceder a essa amputação territorial, Ferreira de Almeida defendia o sacrifício da «coló- 201Vide as várias citações que F.de Almeida faz da imprensa da época sobre o mesmo tema in idem, pp.4-5. 205 Idem, p.8.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 371 nia que menos utilidade representa» — e que provava ser Mo- çambique — propondo como artcl do projecto de lei que «é o Governo autorizado a assinar e ratificar um convénio, tendo por fim a alienação dos nossos domínios na costa oriental da África». No art.3a do projecto acrescentava-se que as compensações pecu- niárias derivadas da execução do art.Ia seriam aplicadas alternativamente, ou na amortização da dívida interna ou no fomento da agricultura e indústrias nacionais e protecção às diferentes localidades do País atravessando crises que o Go- verno era obrigado a debelar.206 Respondendo às severas críticas com que Augusto de Castilho iniciou uma campanha de feroz contestação da tese da alienação colonial, Ferreira de Almeida insistiria a 15 de Junho no Parlamento que «a conservação de Moçambi- que e de outros domínios são um encargo oneroso para o Esta- do»207, oportunidade agarrada e tema imediatamente glosado por todos aqueles que, na imprensa e no Parlamento, defen- dendo a vocação estritamente europeia do País, sublinhavam a desiribilidade de uma medida que, além de tudo, permitiria alijar os vultuosos encargos que a manutenção das colónias impunha ao Erário público. Nas Cortes, Mendes Pedroso, Deputado por Santarém, chegaria mesmo a declarar que há muito pensava na conveniência de «alienar alguns dos nossos domínios ultramarinos que trazem à Metrópole um encargo de 10.000 ou 12.000 contos de reis por ano; mas entendia que, a fazer-se alguma alienação, não devia ser a da Província de Moçambique, não só porque lhe não parecia digno que após uma questão importante como era a do Trata- do com a Inglaterra, que tantas dificuldades trouxera ao País, se alienasse essa província, mas porque ela era susceptível de se desenvolver. Não estava, porém nes- sas circunstâncias a Guiné, Goa, Macau e outras a que, 206 Idem, p.5 e o documento apresentado na sessão n815 e publicado no respectivo número do Diário da Câmara dos Senhores Deputados de 10 de Junho de 1891. 207 Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão n®16 de 15.6.1891.
372 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" no caso de alienação, devia ser dada a preferência».208 A agitação provocada por Ferreira de Almeida não se ficara a dever nem a um eventual impedimento constitucio- nal, nem à originalidade da proposta. Quanto à questão do impedimento a eventuais alienações do território nacional, ele era, de facto inexistente à face da legislação, prevendo-se unicamente a necessidade do tratado de alienação ser aprova- do pelas Cortes em sessão secreta, antes de ratificado209. Quanto à origem da proposta, já em 1887, aquando da votação da convenção luso-alemã desse ano, o Deputado José de Azevedo Castelo-Branco (o futuro negociador do Tratado Luso-Chinês de 1903) advogara abertamente a alienação das colónias210. O próprio Ferreira de Almeida vimos que já em 1888 lançara a ideia da venda de Moçambique e um dos pontos de honra da decantada Geração de 70 fôra precisamente a sugestão da venda das colónias, numa campanha de crítica tenaz à administração desse Ministério da Marinha e Ultra- mar a propósito do qual Eça de Queiroz comentava que «nós só temos Marinha pelo motivo de termos Colónias, e justamente as nossas Colónias não prosperam porque não temos Marinha!».2u Era o caso de Oliveira Martins, advertindo oracularmente que as possessões ultramarinas seriam a causa da ruina naci- onal212. N'As Farpas Ramalho Ortigão interrogava-se: «para que temos colónias? E ai de nós que as não teremos muito tempo! Bem cedo elas nos serão expropriadas por utilidade humana. A Europa pensará que imensos territórios, pelo facto lamentável de pertencerem a Portugal, não devem ficar perpetuamente sequestra- 208 Cit. por CRISTÓVAM AYRES, A Venda da índia. Discursos proferidos na Camara dos Senhores Deputados nas Sessões de 22 de junho e3 de julho de 1891, Lisboa, Imprensa Nacional, 1891, p.4. Vide tb. o Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão nfi18 de 17.6.1891. 209 Sobre esta questão, vide per tot. MARNOCO E SOUZA, Administração Colonial, Coimbra, 1905. 210 Vide o Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessões de 21 e 22 de Junho de 1887, pp.1344 e ss. 2,1 Cit. in JOÃO MEDINA, Eça de Queiroz e a Geração de 70, Lisboa, Moraes Ed., 1979, p.89. 212 Cit. in idem, p.94.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 373 dos do movimento da civilização...»213. Eça de Queiroz — que mais de uma vez tomou posição sobre a matéria — concluia radicalmente: «para evitar esse dia de humilhação, sejamos vil- mente agiotas, como compete a uma nação do século x/x e vendamos as colónias!».214 Em 1891, num estilo cauteloso e ponderado (sugerindo, porventura, a tese depois aventada que Ferreira de Almeida mais não servira de ballon d'essai de teses formuladas mais alto), um político experiente como o Conde de Casal Ribeiro — o antigo Ministro dos Estrangeiros durante a Ia fase do "Projecto Mas" — faria em plena Câmara dos Pares uma das mais brilhantes intervenções da polémica, negando a oportu- nidade mas salvaguardando a substância da iniciativa de Ferreira de Almeida: «Nós temos colónias imensas e que nada se relacio- nam com a grandeza real do país. Não entro neste momento na apreciação, nem contra, nem a favôr da ideia da reducção por qualquer meio da nossa magnitu- de colonial, mas o que entendo é que é preciso discutir a questão. Aplaudo até que um ilustre deputado, inspi- rado nestes sentimentos, apresentasse um projecto, mas não digo que o voto porque, primeiro que tudo, é necessário estudar; a iniciativa, porém, é para aplaudir [...] E quando se estudar o problema, não se preocupe o Governo com uma espécie de fatalidade ou de determi- nismo político, muito vulgar entre nós. Tem-se dito muita vez que Portugal não tem razão de ser se nãofôr um império colonial. O orador não aceita nem admite este aforismo; não admite que se diga que nós temos uma missão histórica a cumprir e que se a não cumprir- mos ficaremos perdidos e desconceituados ao juízo das potências europeias; não é assim. As nações vivem de muitas causas e por muitas causas se perdem, tenham 2.3 Cit. in idem, p.93. 2.4 Idem, ibidem.
374 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" ou não missão histórica. As pequenas nacionalidades vivem do que vivem e perdem-se, sendo pequenas, como se perdem as grandes [...] Nós havemos de viver ou deixar de viver, segundo o juízo que tivermos cá dentro e não pela nossa grandeza colonial. Se ela nos servir, é isso já uma grande base; se não, é necessário cumprir o sacrifício e então tratemos de o fazer da maneira mais decorosa possível...».215 Seria, de facto e naturalmente, no próprio Parlamento que as maiores reacções ao projecto de Ferreira de Almeida e as dela derivadas se fizeram sentir. Para além de posições várias como a que Augusto de Castilho deu o tom216, num modo mais exaltado e radical, ficaram para a história os discursos de Cristóvão Ayres, Deputado do Estado Português da índia, fustigando os que, com arroubos como os de Ferreira de Almeida, se deixavam arrastar por alguns «sonhos» em maté- ria de admnistração colonial, sonhos esses que, advertia, «sempre temerários, nos têm sido cada vez mais prejudiciais». E recordava a rapidez com que ainda recentemente se passara do «sonho côr de rosa» que daria a Portugal o império de quase toda a África, para o «sonho côr de fogo» da guerra à Inglaterra. Do primeiro fôra Portugal desperto pelo ultimatum, e do segundo com a aceitação e conformação com as exigências inglesas «pelos próprios que tinham levado a opinião à anarquia e ao desvario». Se o primeiro estabelecera no País um ambiente de optimismo que gerara nos círculos oficiais a criação de «aspirações pueris» que estavam longe de ser secundadas «pela actividade e pelo trabalho», o segundo deu origem a uma corren- te «desordenada e tumultuosa contra o Governo, que caía perante manifestações subversivas e incitamentos bélicos».217 «Do sonho côr de rosa e do sonho côr de fogo, parece que passámos agora para o sonho côr de breu, o mais sombrio e tétrico de que há memória. Já se não fala no 2,5 Diário da Camara dos Dignos Pares do Reino, Sessão n°20 de 22 de Junho de 1891, p.4. 216 Vide os relatos das sessões nfi15 a 22 no Diário da Câmara dos Senhores Deputados. 2,7 CRISTÓVAM AYRES, op.cit., pp.3-4.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 375 alastramento do rtosso domínio colonial, nem nas cam- panhas militares ou comerciais contra a Inglaterra; agora o sino já não toca a rebate, tange a funerais. Agora do que se fala é da miséria do País, da necessidade de reduções profundas, e... da venda das colónias!».218 É certo que Ferreira de Almeida nas Cortes só aludira à venda da Província de Moçambique, mas outros, fora e den- tro do Parlamento, citavam já o caso de demais possessões — a índia, Macau, etc. — como sendo as que na venda deveriam ter preferência. E como aceitá-lo — perguntava Cristóvão Ayres — se a índia, a par de Cabo Verde, de Macau e de Timor, era das poucas colónias que não apresentavam o tão aprego- ado deficit? «Se o critério que recomenda a venda é o critério dos encargos que pesam sobre a Metrópole, como éque se pode pensar e muito menos dar preferência, à colónia da índia? A índia não só não representa um encargo, mas tem muitas vezes repartido com a Metrópole das suas sobras. Esta é a verdade! [...] Mas há, porventura, só o critério material nesta ordem de assuntos? Não! Há também o critério moral, o critério sentimental; mesmo porque, como aos indivíduos, fica bem à nações ter nos sentimen- tos elevados da sua alma a sua principal força. Eu pergun- to apenas: porque preço se venderia Goa, que Afonso de Albuquerque escolheu para seu derradeiro descanso? Porque preço se venderia o túmulo de S.Francisco Xavi- er? [...] Qual o Ministro que assinaria o título de uma tal venda por tantas maneiras sacrílega?».219 Nesse próprio dia 22 de Junho em que o Deputado pelo Estado da índia Cristóvão Ayres discursara nas Cortes, inter- viera já também o Deputado por Macau José Maria de Sousa Horta e Costa, que já em 1886 ocupara no território o cargo de Director de Obras Públicas e que quatro anos depois viria a 2" Idem, pA. 2,9 Idem, pp., 5,8,9 e 11.
376 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" ser Governador da colónia. Como Cristóvão Ayres, o que alarmava Horta e Costa não eram propriamente as palavras de Ferreira de Almeida no Parlamento, mas o desenvolvi- mento que outros tinham dado ao tema, estendendo-o a colónias como Macau e alimentado por declarações que o próprio Ferreira de Almeida fazia nas páginas da imprensa: «Pergunta-nos o "Correio da Manhã" porque vendendo Moçambi- que não irá o resto depois? Respondemos que a venda de Moçambi- que, de Ajudá, da Guiné, de Timor e de Macau, pelo que representam e valem, é pura e simplesmente para não nos extenuarmos e arrui- narmos com um domínio superior aos nossos recursos, e exactamen- te para cuidarmos do resto e nos salvarmos».220 Na'sua intervenção parlamentar, Horta e Costa entendia declarar liminarmente não se revoltar contra o projecto «por um excesso de orgulho nacional que me não consente ver a utilidade prática das coisas, e tanto assim é— notava destemidamente — que compreendo que, embora magoado, eu seja obrigado a ter de o aceitar um dia». A sua motivação não era, tão pouco, a da discussão da venda de Moçambique (matéria em que, aliás, Horta e Costa também não concordava com Ferreira de Al- meida pela soma de argumentos que no momento expôs221) mas pura e simplesmente a da razoabilidade de se levantar a questão da necessidade ou utilidade da venda de Macau: «Para combater esta ideia, contra a qual me parece que se devem revoltar todos os Portugueses, eu poderia, se quizesse, ir buscar argumentos perfeitamente senti- mentais, inspirados na maneira como nós fomos parar àquela colónia, na maneira como dela tomámos posse, na maneira como há quasi quatro séculos ali vive um grande número de Portugueses, verdadeiramente nos- sos irmãos pela linguagem, pela índole, pelo carácter e pela religião, e ainda, e principalmente, na maneira 220 Artigo do Portuguez, dt. por Horta e Costa na intervenção de 22.6.1891 nas Cortes, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão n°20, p.4. 221 Intervenção de 22.6.1891 nas Cortes, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão n°20, p.4.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 377 correcta, digna e, sobretudo, leal como durante todo esse tempo esses Portugueses têm mantido as suas relações connosco»222. Mas Horta e Costa declarava abdicar tanto desta ordem de argumentos, como de outra, puramente técnica, sustentada na cláusula de inalienabilidade do Tratado de 1887, à luz da qual era manifesta «a grande dificuldade, senão talvez a impossi- bilidade» de se poder vender a colónia de Macau sem o consen- timento da China. O que lhe interessava era unicamente argumentar com a «utilidade prática das coisas», atacando todo o tipo de raciocínio que advogasse a venda do território como medida de sanidade financeira. Procurando fundamentar ainda mais o seu ponto de vista, Horta e Costa incluía no resto da sua intervenção o argumento de toda uma prosperidade a alcançar no futuro para Macau223, caso fosse seguida uma linha firme de organização e investimento nas potencialida- des da colónia como centro de distribuição de produtos para os distritos circunvizinhos. Era o caso da indústria do peixe salgado, do fabrico de panchões, de cimento, de tecelagem de seda224; era também a urgência da realização de obras no Porto; era, enfim, a necessidade de uma iniciativa que levasse 222 «Poderia, também, se quisesse, ir buscar argumentos igualmente sentimentais no orgulho que todos nós devemos sentir em possuir esta colónia, lembrando-nos das muitas e brilhantes victórias que temos ali alcançado; da maneira alta, elevada e patriótica, embora lutuosa, como em 1849, foi ali reivindicada a nossa autonomia, que estava prestes a empalidecer, e ainda do facto, que julgo talvez seja desconheciodo para muitos que ouvem, de que Macau foi o único território português de cujas fortalezas nunca foi arriada a bandeira das quinas, nem mesmo durante a época da dominação de Castela!», idem, pp.4-5. 223 Porque o presente era, de facto, pouco brilhante. Thomaz de Almeida Garrett deu- nos um quadro sombrio de Macau nessa época: «...Das três fábricas de desfiar casulos que havia nesta época, uma tinham-na mandado fechar sob o pretexto de ser insalubre. O comércio lutava com dificuldades principalmente derivadas dum pesadíssimo imposto de tonelagem sobre os navios, que desviava do porto de Macau, sem as menores comodidades, toda a navegação [...] Eram urgentes obras no porto, dragagens, cais de desembarque, etc., para chamarem ali a concorrência. Mas não havia dinheiro. [...] O porto açoreava-se de dia para dia; tinham-se projectado mudar com uns muros o regimen das águas, mas não se sabia ao certo se isso daria resultado; e quando se pedia para, assim ou por meio de dragas, facilitar a entrada do porto, respondia-se da Metrópole que para juncos estava aquilo muito bem e os navios de maior tonelagem que ficassem fora, a 4 ou 5 milhas do porto interior!», THOMAZ DE ALMEIDA GARRETT, Administração Colonial, 1» Vol., s.i.d., p.62. 224 Intervenção de 22.6.1891, cit. p.6.
378 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" à exploração plena dos anunciados como magníficos recursos naturais da colónia anexa de Timor, nomeadamente do petró- leo que Horta e Costa sugeria fosse transportado para Macau, onde se firmaria um importante centro distribuidor para a China.225 Ora, interrogava-se Horta e Costa, era face a todas esta potencialidades que se ousava falar na venda da colónia? «Não — garantia — Macau nunca há-de ser vendida, nunca há-de ser alienada. O sentimento nacional há-de opôr-se sempre à aliena- ção da terra cujas tradições são uma glória para Portugal e cuja história está escrita em letras de oiro no coração de todos nós; há-de opôr-se sempre à venda de uma colónia que não traz a Portugal encargo algum e que tanto promete florescer e desenvolver-se».nb * Em Macau, o advogado e virulento jornalista Bastos, ao comentar a notícia da proposta de Ferreira de Almeida publi- cada no China Press de 12 de Junho, insurgia-se nas páginas de O Macaense, numa atitude que, decerto, ilustrava a opinião de uma parcela significativa da sociedade local: «Não cremos que a Cidade de Macau será posta em almoeda, não só porque o tratado luso-chinês estipula que não poderá Portugal alienar esta Cidade sem prévio acordo da China, mas também porque Macau é apenas um palmo de terreno que não poderá render muito dinheiro pela venda [...] não podemos deixar de protes- tar contra este cinismo de dispor das colónias onde existe um certo grau de civilização, como Goa e Macau, sem consultar a vontade e tendência dos habitantes, como se nós fôssemos um rebanho inconsciente e desti- tuído de sentimentos. Macau, principalmente — que não foi conquista de Portugal mas sim uma verdadeira 225 Idem, pp.6-7. 226 Idem, p.7.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 379 colónia, porque os navegadores portugueses, achando esta península desocupada, aqui se estabeleceram com a permissão tácita das autoridades chinesas e formaram uma cidade cujos habitantes foram sempre leais ao Governo Português — merece ser tratado com mais consideração!».227 Mas não era só na imprensa de Macau que o debate parla- mentar tivera repercussões. Houvera-as também na impren- sa inglesa, e, sobretudo e através desta, na imprensa chinesa. O Li-nan-ji-pao de Cantão, na sua edição de 22 de Julho de 1891 aludia aos rumores da possível venda de Macau, comentando «que não se pode fazer porque foi aforado aos Portugueses pela China como posto comercial e pelo qual pagavam uma certa renda anual»; além disso, recordava-se que pela letra do Tratado de 1887, «Portugal não pode alienar Macau». Áparte o incómodo e escusado reflexo dos debates parlamentares de Lisboa na sempre virulenta imprensa de Cantão, a notícia do Li-nan-ji- pao tinha o pernicioso condão de despertar a opinião pública através da exploração das críticas tradicionais à imoralidade das fontes de rendimento da colónia e das referências à 227 O Macaense, n°81 de 18.7.1891, cit. P.MANUEL TEIXEIRA, Galeria de Macaenses Ilustres do Século x/x, Macau, Imprensa Nacional, 1942, p.417. Sobre esta questão merecem ser recordadas as importantes considerações de um consagrado jurista da época como Mamoco e Sousa ao referir que «a maior parte dos escritores exigem o consentimento das colónias para que elas possam ser alienadas. Só as populações é que se podem pronunciar sobre o seu destino político, escolhendo o Estado a que desejam ser incorporadas. Por isso a alienação das colónias não pode ser válida, desde o momento em que não seja ratificada pelo voto das populações do território cedido. A alienação das colónias tem por objecto directo e imediato as pessoas dos habitantes e acessoriamente o território e por isso não pode ser efectuada sem o consentimento destes. Se não houvesse o consentimento das populações, a alienação das colónias seria um pacto muito semelhante ao da escravatura»; contudo, na opinião de Mamoco e Souza, «a exigência do consentimento das colónias para a sua alienação não se conforma com o moderno conceito de Estado. Se o Estado cede uma porção do seu território, segundo as regras do direito constitucional, esta resolução impõe-se em virtude do direito de soberania que ele encarna a todos os habitantes do país, sem exceptuar os da porção do território cedido. As populações coloniais podem ter uma existência jurídica distinta sob o ponto de vista administrativo, mas as leis feitas pela colectividade são actos de soberania perante os quais elas se devem inclinar. Não têm uma soberania individual que possam fazer valer para impedir as consequências da alienação, comprometendo até a teoria contrária a unidade e a existência do Estado. O modo de pensar de uma colónia não pode prevalecer quando se trata dos interesses superiores dum país...», MARNOCO E SOUZA, Administração Colonial, Coimbra, 1905, pp.373-374.
380 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" debilidade que alegadamente caracterizava Portugal no con- certo das nações europeias. Aludia-se ao facto de que «é tão fácil tomar Macau pela força, como perdê-la», e, sobretudo, recor- dava-se que «Portugal já não pode ser considerado no número das grandes e poderosas nações como antigamente. Portugal vendendo as suas colónias às outras nações que desejam aumentar o território, muito embora o faça para pagar as dívidas do Estado, sujeita-se à irrisão pública. Se Portu- gal quer enriquecer, deve seguir os conselhos da imprensa estrangeira para que faça de Macau um grande porto comercial, cobrando impostos sobre as mercadorias e aprofundando o seu porto para que vapores de comércio possam nele ter ingresso. Com isto, poderá o comércio aumentar, tornando-se maior de dia para dia, e só assim se poderão pagar as dívidas do Estado e fundar as bases de uma boa administração. É este o bom conselho que os Portugueses devem seguir...».22* O comentário do jornal cantonense suscitaria da parte do Consulado português na cidade uma reacção imediata de contrariedade das informações dadas, publicando-se poucos dias depois no mesmo jornal e sob a sua inspiração, uma notícia onde, reafirmando a limitação imposta pelo Tratado de 1887, se remetia a vera origem dos «boatos» para a propos- ta de Ferreira de Almeida no Parlamento. Esclarecia-se que, além da mesma só se referir à colónias africanas,«recebera logo protestos por parte de um deputado chamado Castilho e de outro chamado Carvalho», e que, acima de tudo, «há muitos Portugueses que, tendo nascido ou vivi- do em Macau, consideram essa colónia como sua pátria, e, portanto, embora o governo português quisesse des- fazer-se de algumas colónias para pagar dívidas, jamais lhe passaria pela ideia de vender Macau, determinando 228 Li-nan-ji-pao, nB138 de 22.7.1891, anexo ao ofício do Governador ao MNE de 15.8.1891, in AMNE, Legação de Portugal na China, cx.951, pasta de 1891.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 381 assim a emigração dos Macaenses para outros sítios. Ultimamente, porém, o Quang-Pau traduziu dos jor- nais estrangeiros um artigo em que se tratava da venda de Macau, o que deu lugar a falar-se muito sobre o assunto, preocupando o espírito dos Portugueses que vivem naquela colónia. À vista destes boatos, traduzi- mos muito de propósito o diário oficial das Câmaras portuguesas para podermos assegurar ao público que a venda de Macau foi inventada por uns historistas impostores e muito nos congratulamos com o povo de Macau por não ser acreditável semelhante história!».229 Apesar do assunto parecer ter assim morrido230, portas adentro, em ofício ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Governador Custódio José de Borja não escondia a irritação perante o facto de tal boato ter produzido «um efeito desastroso para o nosso prestígio nestas paragens, chegando a ser comentado muito desfavoravelmente para nós num dos jornais chinas mais considerados da província de Kuangtung...». É certo que o Con- sulado fôra eficaz na refutação, mas — considerava — esse desmentido, «se representa o máximo que este Governo podia fazer em favôr do nosso abalado crédito, não me parece que fosse suficien te para de todo nos restituir o prestígio que pela imprensa chinesa e inglesa fôra tão rudemente atacado. E muito para desejar teria sido que tal boato nunca tivesse chegado aqui tomando o vulto que infelizmente tomou...».23] 14- Hart e a Renovação do Projecto de Compra de Macau. Muito antes das repercussões que os debates parlamentares lisboetas de Junho de 1891 assim causavam na imprensa chine- 229 Li-nan-ji-pao, n°143 de 28.7.1891, in idem. 230 Apesar de tudo, o assunto ainda em 1892 mereceria da parte do MNE instruções ao Consulado em Cantão para incluir novos desmentidos na imprensa. Vide o ofício do Cônsul ao Governador, de 30.4.1892, in AHM, Administração Civil, P-1204, Cx.25. 231 Ofício do Governador ao MNE de 15.8.1891, in idem.
382 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" sa, a crise portuguesa post-ultimatum já vinha a ser atentamente acompanhada em Pequim por Sir Robert Hart, o ainda poderoso Inspector-General das Alfândegas Marítimas chinesas. Aos olhos de Hart, o descalabro financeiro de Portugal, o desfecho do conflito com a Inglaterra e o previsível e consequente abalo da estrutura colonial, significavam pragmaticamente uma nova oportunidade para recuperar na corte imperial parte do prestí- gio abalado com o Tratado de 1887232, levando a cabo um dos seus mais acarinhados planos de solução da «Questão de Ma- cau» em favôr da China: era o renascer do velho «Projecto Mas». Vimos linhas atrás como quase trinta anos antes, em 1868, Sir Robert convencera o Tsungli Yamen a, por intermédio de D.Sinibaldo de Mas, tentar obter do Governo Português para a China, contra o pagamento de uma quantia elevada, o resgate de Macau. Apesar da frustração da missão de Mas, o LG. nunca abandonou a ideia de um dia poder concretizar a «compra» de Macau: levantou-a em 1886 durante as negocia- ções do Protocolo de Lisboa para se sujeitar uma vez mais a uma negativa rotunda233. Nem por isso esmoreceu: em 1888 afirmava a sua convicção de que «Macao's finances may make the old de Mas idea a possibility by and by, but I don't want to feel the way till the right time comes. It's a mistake to remove the soil to see if a plant is growing, or to open a bud to see if the flower is forming!»234. Agora, a dramática situação vivida em Portugal levava-o a crer ser chegada, enfim, a oportunidade de, a verificar-se um «scramble» pelo império colonial português, convencer o Governo de Lisboa a alienar Macau à China. E assim, decorrendo ainda em Londres as conversações 232 «Portugal's financial necessity was Hart's opportunity. He knew that he was blamed by many of having sold Macao to the Portuguese for a "mess of Customs pottage" and although he knew that the accusation was unjust, yet he realised that it held a half truth wich, as falling in with men's prejudices, ivas more easy to accept than the full truth...», STANLEY F.WRIGHT, Hart and the Chinese Customs, Belfast, WM. Mullan & Son Ltd., 1950, p.613. 233 Vide Archives of China's Imperial Maritime Customs. Confidential Correspondence between Robert Hart and fames Duncan Campbell 1874-1907, 4 vols., Beijing, Foreign Languages Press, 1990, (daqui por diante designado por AIM], Il,n°1442,1456,1472,1504, 1548,1559,1167,1920 e 3408. 234 Idem, n° 1667, de 23.9.1888.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 383 entre Lord Salisbury e o Ministro Eduardo de Soveral com vista à celebração do novo tratado luso-britânico, Hart inqui- ria logo em 26 de Fevereiro desse ano de 1891 do seu fiel braço direito e representante em Londres James Duncan Campbell, se «is it time yet, do you think, to broach the old "de Mas project" in the other quarter?»235. Campbell, pressentindo o mesmo tipo de oportunidade, responderá ao I.G. também ter pensado que «it would be well to be prepared to take advantage of any opportunity that may offer to broach the subject. Portugal has more colonies then she wants or can manage and is now in want of money. One of these days, perhaps, she may be forced by circumstances to surrender some of her possessions for a consideration to England, France or Germany, instead of seeing herself deprived of them "nolens volens" [...] If I knew exactly what offer China would make on the one hand, or what offer she would accept on the other, I might quietly feel my way, but I expect it would cost money to work the Press and influence public opinion».236 A partir deste momento Campbell estará particularmente atento aos eventos de Lisboa, contando com as informações prestadas pela Reuter e por Richard Oakley, correspondente do Financial Times residente em Lisboa237. É assim que logo nos primeiros dias de Junho Campbell saberá antecipada- mente, comunicando-o para Pequim, que a «proposal to aliena- te and sell Mozambique and other colonies including Macao, to amortize public debt, will probably be presented to Cortes and 235 AIM, II, n°1920. 236 AIM, II, n°1933 de 17.4.1891. 237 «I know a man in Lisbon who might perhaps be useful as a paid informer: he is an Englishman, who has lived many years in Spain and Portugal and speaks both languages perfectly, and is engaged in commercial porsuits; his name is Oakley and Lady Hart has met him: but I would not trust him with any written corresponded, and would only use him as a tool, AIM, II, n°1933 de 17.4.1891; «he is the Lisbon correspondent of the Financial Times, and if anyone can obtain reliable information, he can, but he says that in many cases, and this is one of them, it is extremely difficult if not impossible to ascertain the real truth and the newspapers generally are not to be trusted, the "fornal do Comércio" being the least untrustworthy and the most serious of them all», idem, n°1953 de 10.7.1891.
384 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" supported by numerous deputies»236. No dia 14 — reagindo à notícia que no dia seguinte à aprovação do tratado com a Inglaterra e à apresentação da proposta de Ferreira de Almeida, Campbell lhe dera notícia de um «city rumour» que a Inglaterra estaria prestes a comprar Goa e a Alemanha Macau, e temendo que «somebody may intermeddle»239 — Hart ordena ao seu representante que se prepare para partir imediatamente para Lisboa240. Em Pe- quim, com muito menos dificuldades do que em 1868, o I.G. contactara apressadamente e obtinha do Zongli Yamen, (pre- sidido agora pelo Príncipe Qing), a autorização para renovar junto do Governo Português a proposta original de resgate de Macau. Quase trinta anos de conturbada prática nas relações com as potências tinham, decerto, amadurecido o Zongli Yamen, e Campbell (o homem que em 1868 o governo Chinês considerara indigno oficialmente, na sucessão de Mas, a re- presentação da China junto do Governo de Lisboa) impusera- se, sob a alçada de Hart, como um dos sustentos fundamen- tais da diplomacia Imperial. Bastaria para o provar a sua eficaz intervenção nas negociações do Protocolo de Paris, em 1885, e, sobretudo, a hábil condução em Lisboa das negocia- ções que culminaram no Tratado Luso-Chinês de 1887. Agora, embora Campbell avisasse a 15 que no tratado acaba- do de publicar, não havia a menor alusão à venda de território e que tanto o Governo como as Cortes se oporiam certamente a qualquer proposta de alienação das possessões ultramarinas241, Hart reiterava a ordem de partida e transmitia-lhe as instruções do Zongli Yamen: Campbell deveria comunicar ao Deputado Ferreira de Almeida, ou, preferencialmente, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros que, estando agora em discussão a ques- tão colonial, o Governo do Império desejava informar Portugal de uma proposta em tudo semelhante à de 1868; ou seja, 238 AIM, m, n°1948 de 9.6.1891, e tb. n°1949 de 10.6.1891. 238 AIM, DI, n°1951 de 12.6.1891 e tb. n81953 de 14.6.1891. 2.0 AIM, Hl, n°1952 de 14.6.1891, e tb. n81954 de 15.6.1891. 2.1 AIM, Hl, n®1955 de 15.6.1891, e tb. n°1956 de 16.6.1891.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 385 «that if agreeable, China would take over Macao, paying reasonable and liberal indemnization for Portu- guese expenditure on public works, fortifications, etc. Macao would then resemble Treaty Ports, present pri- vate ownership would be recognized and European population be under Consular jurisdiction etc.».242 Hart aconselhava Campbell a avançar com a quantia de 1 milhão de dólares como «fair indemnity», advertindo que não estava autorizado a tratar de mais nada em concreto até que a reacção do Governo Português fosse conhecida em Pequim243. « We're all right at this end of the line», confidenciava Hart, «and we must wait for your messages from your point of attack. These matters require a good deal of thinkings on my part for the Yamen folk don't take the trouble to be very serious over any of them, and if I am not personally sure of the soundness of my own ground there is as much danger for me in the Yamen's support, as there would be were it to throw me over at any given point. They "father" my reasoning, explanations and doings—all of wich require careful thinking out by myself, and then they easily and cheerfully feel that "they" have reasoned, explained and done and that "1" have had no hand in it at all!».244 Chegado a Lisboa a 24 e instalado no célebre Hotel Bragan- ça, James Campbell reuniria no dia seguinte com o bem informado Oakley para discutir a situação da questão da proposta de venda das colónias: «The fact that a Deputy has dared to propose the sale of some of the Portuguese Colonies and that such a proposal is being discussed in the Cortes and by the press indicates that strong influence is at work wich time and circumstances may render succcessful. A year ago the Deputy would have been treated as madman, but the Delagoa Bay business245 and the difficulty with 242 AIM, ffl, n°1957 de 16/17.6.1891. 243 Idem, ibidem. 244 AIM, D, nfl1949 de 19.6.1891. 245 Alusão à célebre questão da disputa luso-britânica sobre a baía de Lourenço Marques, resolvida em favor das pretensões portuguesas por sentença arbitral de 24.7.1875, mas com sérios encargos financeiros para o País. V ide MARCELLO C AET ANO, cit. A Internacionalização..., pp. 73-78, e HAMMOND, dt. Portugal and Africa..., pp.224-244.
386 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" England have combined to affect a change of sentiment wich M.d'Almeida has managed to take advantage of. It is even hinted that he has some of the Ministers at his back, but, whether this be so or not, he must have some kind of influential backing...».2*6 Por outro lado, Oakley lograra saber através de um «ex- official who is supposed to be well posted», que, não havendo a mínima ideia de vender as colónias africanas ocidentais ou orientais, «there is a feeling on the part of finantial and thinking men that it would be a relief and benefit to the country were the Eastern and some other non-paying colonies (Mozambique, etc.) to be disposed of»2*7. O problema seria sempre a opinião pública cuja audição era impossível dispensar antes que o assunto pudesse ser tratado com segurança e seriedade. Qualquer tentativa de alienação das possessões poderia naquele mo- mento provocar «a revolution»: «The Republican Party showing themselves hostile to the project and accusing the Monarchy as contribu- ting to the dismemberment of Portugal, although, if they were in power, they might find themselves forced to propose the sale themselves, when they would lay the blame on the Monarchy all the same. The Republican Party are numerically weak, but they have some very strong leaders. The question will thus be kept alive by political discord, press discussion and the increasing difficulties, one of wich will be the payment of the indemnity in connection with the Delagoa Bay Rai- lway, the amount of wich has not yet been decided by the arbitrators in Switzerland».2*8 Na tarde de dia 26, Campbell conseguiria avistar-se pesso- almente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o velho Conde de Valbom, Joaquim Tomaz Lobo d'Ávila, um político experiente que fôra membro de vários governos e ministro de Portugal em Madrid e em Paris, um «homem-novo da Regenera- 246 AIM, n, n°1953 de 10.7.1891. 2,2 Idem, ibidem. 248 Idem, ibidem.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 387 ção», como o definiu Oliveira Martins no gabinete do Duque de Loulé em I860, «espécie de ressurreição cabralista, tão duro, tão enérgico, tão ambicioso como o Conde de Tomar»249, a quem agora, com Júlio de Vilhena, Ministro da Marinha e Ultramar, cabiam as mais dolorosas responsabilidades do momento no Ministério do General João Crisóstomo de Abreu e Sousa.250 A caminho da Câmara dos Pares, onde ainda nesse mesmo dia pronunciaria um importante discurso sobre a questão da alienação das colónias, o Conde de Valbom iria receber Camp- bell por uns escassos 15 minutos, «m a somewhat cold manner but courteous withall». Ouvindo atentamente a leitura que Campbell lhe fez do telegrama onde Hart consignara as propostas do Governo Imperial, o Conde de Valbom, «speaking rather rapidly», disse poder responder de imediato que tanto o Rei, como Governo, como as duas Câmaras, jamais autorizariam a venda de qualquer colónia que fosse; é certo que «a discussion had been raised by a Deputy who presen- ted a proposal to the Chambers wich the papers had written about, but it endend in nothing, in fact it was still-born. He added that if desired («si on le désire») he would write to me «officiellement ou officieusement» on my leaving the paper with him, but I observed that the present communication was purely an oral one, and that I was not authorized to speak more definitely until the view of the Portuguese Government was known at Peking. I then asked His Excellency if he would be kind enough to state what he had said in a few words that I might telegraph to you; and I took out my pencil to note them down. He said: «Ni le Roi, ni le Gouvernement ni les Chambres ne veulent vendreaucune possession portugai- se, n'importe ou: il yaeu une discussion soulevée par un Deputé qui a presenté une proposition à la Chambre à propos de laquelle les journaux sont occupés, mais cette proposition était morte née...». 1 read out these words to J.P.OLIVEIRA MARTINS, Portugal Contemporâneo, 3* ed., Lisboa, 1895, p.352.
388 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" him, and then, as we both stood up to close the interview, he added: «d'ailleurs, en toute circonstance, le Portugal devrait consulter avec la Chine avant de se défaire de Macao et Von ne pourrait rien faire sans le consentement de la Chine».™ Telegrafando a Hart o relato da pouca prometedora con- versa com o Ministro, Campbell ainda assim sugeria «that it would be better to "give Portugal rope"»252. No entanto, nesse mesmo dia e logo de seguida à entrevista com Campbell, o Conde de Valbom intervinha na Câmara dos Pares colocando um ponto final na questão da venda das colónias: «Devo declarar solenemente perante a Câmara e o Pais que o Governo de Sua Majestade não tem ideia de alienar nem um palmo de território português, e não julga isso por forma alguma necessário, nem para conjurar a crise financeira, nem para assegurar os nossos domínios [...] Nós, para conjurarmos a crise financeira, não precisamos de alienar as nossas colónias; o que precisamos é fecundá- las, fazendo com que elas, tendo sido até aqui um foco de despesas e conflitos, se transformem em fonte de receita [...] O Governo conta com os elementos que felizmento existem no País poder venceras dificuldades do presente e assegurar o futuro da nação».253 No dia seguinte, dando conta do sucedido a Hart e notan- do que o discurso tinha sido acolhido com «applause and general satisfaction»25*, Campbell referiria ainda uma outra entrevista desse dia, esta com Sir William Goschen, o Encar- regado de Negócios inglês, que, posto a par da missão, obser- 250 Campbell sabia que se por um lado os telegramas enviados a Hart seriam inspeccionados pelas autoridades e a sua presença conhecida do Governo, por outro não conviria começar por abordar Ferreira de Almeida, «who is nobody, in particular, without placing us in a false and undignified position, my own position being already a sufficiently delicate one», idem, ibidem. 251 AIM, II, n®1953 de 10.7.1891. 252 Idem, ibidem, e AIM, ID, n®1963 de 26.6.1891. 253 Diário da Câmara dos Dignos Pares do Reino, Sessão n°23 de 26 de J unho de 1891, p.6. 251 AIM, m, n°1965 de 27.6.1891, e tb. AIM, II, n°1953 de 10.7.1891.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 389 varia que «M.d'Almeida's proposal was nothing more or less than a "ballon d'essai", but, as such, it gave proof of a wonderful change that such a proposal should be listened to at all. Although there was nothing to be done at present, he thought the time would come! As regards Macao he could not say, because Macao was beyond the range of their late negotiations».255 Outro importante encontro de Campbell nesse dia seria com Henrique de Barros Gomes, o antigo Ministro da Mari- nha e Ultramar do governo caído com a crise do ultimatum inglês. Campbell, ao longo das negociações que conduziram ao Tratado de 1887, celebrado durante o mandato de Barros Gomes, viera a cimentar com o político português uma rela- ção amistosa que lhe permitira uma abordagem franca da missão que o trazia a Lisboa. Comentando a intervenção do Conde de Valbom, Barros Gomes não escondia que a conside- rava tardia, tendo sido muito mais eficaz no próprio momen- to em que Ferreira de Almeida apresentara a proposta nas Cortes; e, acrescentava Campbell, «it would have saved my commingall the way to Lisbon at this time of the year!»256. Porque, de facto, em toda esta questão da alienação dos territórios, Macau erá um ponto assente: «the treaty prevented Portugal from dealing with Macao without the consent of China and the proposal of the Deputy to sell Macao was absurd!».257 255 AIM, II, n't953 de 10.7.1891. Campbell também referirá que «a good number of people think that M. d" Almeida has been instigated to put forward this proposal for the sale of the Colonies by influential political men with the object of ascertaining the current popular feeling, and to learn thereby, should the necessity arise, whether such a procedure as the alienation of Portuguese Possessions might not be quietly and peaceably effected without any serious disturbance in the Country. Evidence of this is afforded by the fact that no notice of the proposal was taken by any member of the Ministry during its discussion in the Cortes and whilst it was being ventilated in the Press...-, idem, ibidem. Campbell alude também à opinião de um antigo Secretário da Legação de Espanha em Lisboa, segundo a qual, «Cont of Valbon'statement was simply lhe reflex of popular feeling at the present time. The proposal, as he explained, could not have been put into the hands of any man of high position who had a reputation to lose, but into those of a "novis homo" wich had the necessary courage combined with ambition-, idem, ibidem. 256 Idem, ibidem. 257 «He added that he was glad to believe from the reports he had read that Macao was recovering under the Treaty, as you prophesied it would, and that there was no friction between the Portuguese and Chinese authorities-, idem, ibidem.
390 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Sob a impressão destes comentários Campbell acabará por telegrafar para Sir Robert Hart, em Pequim, dissuadindo-o da anteriormente considerada «written reply» ao Governo Portu- guês (já que, decerto, só provocaria a discussão «were words such as "sale" and "territory" to be applied to Macao, etc.») e entendendo preferível «wait till the fruits falls from tree...»258. Recebendo de Hart a concordância e a ordem de partida de Lisboa259, Campbell deixaria então no Ministério uma nota acompanhada de um cartão ao Conde de Valbom, mas o Ministro «never returned my call or sent his card». A discussão parecia, assim, definitivamente encerrada, e Campbell re- gressaria a Londres, donde, a 17 de Julho, enviou a Sir Robert os últimos comentários sobre o assunto: «From the remarks made by M. de Barros Gomes and the attitude or bearing of the Count of Valbon, my impression is that Macao would be about the last possession they would care to part with — not on account of its present or future value but on account of the sentimental attached to the past. But sentiment will be overcome by money, when the pinch makes itself felt, if the offer is tempting enough! 1 doubt wheter one million dollars will be considered a fair surrender value for what is tantamount to a "perpetual lease without rent", whilst it will be a mere drop in the ocean of Portugal's debt. If they think of getting millions Ster- ling for colonies that don't pay at all, they will want a very tempting and substantial consideration for any colony that shows any surplus or has any future before it. I think you should lose no time in commencing operations quietly through the Portuguese press at Macao into a Treaty Port etc...».260 m AIM, III, n°1965 de 27.6.1891, e tb. AIM, O, n"1953 de 10.7.1891. AIM, ID, n°1968 de 1 /2.7.1891. M AIM, II, n°1954 de 17.7.1891. A posição de Campbell firmava-se também nas opiniões de Oakley:« You are waiting the move of Portugal. Now the question appears to me to be more. Does China want Macau, and would she pay a good price for it. If so, then I am still of
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 391 Aceitando a opinião transmitida por Campbell, ainda nes- se mês de Julho Sir Robert considerará com algum fair play que seria tudo uma questão de tempo e dinheiro: «yes, 1 thought it best to name that sound sum in dollars first. We'll have to go along on our line bit longer!»™. Pouco antes da sua morte, em 1905 Sir Robert ainda asseverava que «the old de Mas idea will some day crop up again, but hardly in our time...»262. Era a resposta a notícias que James Campbell lhe dava do Conde de Sousa Roza, Ministro de Portugal em Paris. Ante o desânimo do diplomata português («Macau was done for: it would never be worth anything to anybody, commercially or otherwise») Campbe- ll arriscara perguntar porque razão o Governo Português não se via livre da colónia; Roza respondera-lhe que jamais Go- verno algum ousaria fazê-lo: «they would kill in Lisbon any Portuguese official who started it!».263 * É interessante notar-se que nem trinta anos de relações com os Portugueses e com Macau, marcados pelas complexas negociações de dois tratados e pelo contacto estreito com homens de rara competência e estatura moral como Barros Gomes ou Sousa Roza, permitiram tanto a Campbell como a Hart — este naturalmente tão predisposto a aceitar com compreensão as manifestações de orgulho e sensibilidade nacional de um povo como o Chinês — entender um obstina- do sentimento de brio nacional («o critério moral e o critério sentimental» de que falava o Deputado Cristóvão Ayres) que, subestimado por Hart como «pride and vanity», era certo que opinion it may be carried through if properly worked. Some people here would have to be bought over and a section sufficiently strong of the press. Well and carefully manipulated it could be done. Would China pay the price!», «I have a firm conviction that necessity will force Portugal to realise and that before long...", cartas deOakley de6e9.7.1891 anexasa AIM, II, n°1954de 17.7.1891; »' AIM, n, n81957 de 30.7.1891. 262 AIM, III, n° 3408, de 3.12.1905. 20 J.K.FAIRBANK ed. The I.G. in Peking. Letters of Robert Hart. Chinese Maritime Customs. 1868-1907, II, n°1392, nota 2, p.1490.
392 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" faria gorar naturalmente in ovo qualquer projecto que pressu- pusesse a alienação do território. Na perspectiva da análise da acção das Alfândegas Impe- riais na vida política chinesa do século xix, se o projecto de resgate pecuniário de Macau manifesta, assim, virtualidades na ilustração dos métodos conciliatórios e das qualidades de pertinácia do seu mentor, admitamos que revela também um certo grau de aventureirismo por parte de Hart. A «Missão Mas» de 1868 revestira-se de uma especificida- de ditada pelo objectivo pretendido e pela particular nature- za das relações luso-chinesas que a excluía à partida do âmbito da missão Burlingame entre os «treaty powers». A «Missão Mas» como na Missão Campbell de 1891, ainda que mais flexivelmente admitida pelo Zongli Yamen, fôra conce- dida em função dos mesmos objectivos e pelo mesmo sentido de oportunidade de 1868. Sentido de oportunidade erronea- mente fundado, já que Hart — patentemente Influenciado pela subjectiva e directamente interessada opinião de Mas ou fundado tão somente nas informações da imprensa estrangei- ra na China — manifestou uma incompreensão da realidade portuguesa que valiosas experiências de contacto como as havidas com Sousa Roza em 1887 teriam podido evitar. No entanto, e apesar dessa realidade ter sido depois devidamen- te avaliada durante a estadia do próprio Campbell em Lisboa em 1891, vimos como Hart insistiria nas potencialidades do «Projecto Mas» quase até às vésperas da morte. E assim, prosseguindo uma política defendida desde 1865 de envio de missões chinesas ao estrangeiro como um instru- mento de superação da presença asfixiante dos diplomas residentes na China e de representação directa aos governos estrangeiros, nas missões de 1868 e de 1891 — tal como, porventura, na «Missão Burlingame» — o I.G. parece ter sacrificado deliberadamente os canais normais de relaciona- mento entre os Estados, sem curar de averiguar os seus potenciais de adaptação às crises que, precisamente, terá invocado para os marginalizar.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 393 Os Ministros Plenipotenciários da "Missão Burlingame", Anson Burlingame, Zhigang e Sun Jiagu, em 1867.
394 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" James Duncan Campbell, do Inspectorado Geral das Alfândegas Marítimas Imperiais, adjunto de D.Sinibaldo de Mas na missão de 1868, ele próprio enviado do Governo Imperial a Lisboa em 1891.
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 395 O Conde de Valbom, Joaquim Tomás Lobo d'Ávila, Ministro dos Negócios Estrangeiros em 1891.
396 "Aproximar Portugal e a China num Entendimento Amistoso" Sir Robert Hart, Inspector-Geral das Alfândegas Marítimas Imperiais
Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês 397 José Maria da Ponte e Horta, Governador de Macau (1866-1868)
O campo de estudos da História do Relacionamento entre Portugal e a Chi- na tem demorado a encontrar, apesar de algumas iniciativas recentes e im- portantes, um estímulo decisivo para o seu desenvolvimento. Para tanto, tal- vez lhe venha faltando um cenário ins- titucional para o diálogo científico e investigativo entre os historiadores portugueses e chineses, ou outros que por ele se interessam. Talvez lhe tenha faltado também, numa ou noutra oca- sião, a serenidade e o rigor para se firmar como uma área historiográfica prestigiada e atractiva. Talvez lhe te- nha faltado, afinal, uma geração pio- neira de historiadores portugueses e chineses que, uma vez superada a qua- se "mítica" barreira da aprendizagem das línguas portuguesa e chinesa, pro- mova continuada e profissionalmente esta variante de estudos. Por estas e outras razões, a história das relações luso-chinesas e a própria TnM história de Macau, o primeiro e mais duradouro projecto luso-chinês, pros- seguem na busca de espaço de afirma- ção nas historiografias dos dois países, e mesmo no plano internacional. A edição do presente volume de Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês (séculos xvi-xix) deve ser encarada, antes do mais, como um pri- meiro contributo para a supressão des- ta lacuna historiográfica, no qual se incluem sete colaborações de especia- listas portugueses e chineses.