• Algumas Cousas sabidas da China GALIOTE PEREIRA INTRODUÇÃO, MODERNIZAÇÃO DO TEXTO E NOTAS DE RUI MANUEL LOUREIRO
  • ALGUMAS CO USAS SABIDAS DA CHINA — GALIOTE PEREIRA-
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  • Titulo ALGUMAS COUSAS SABIDAS DA CHINA — GALIOTE PEREIRA — Introdução, modernização do texto e notas de Rui Manuel Loureiro Edição Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses Tiragem: 5.000 exemplares Composição e impressão Imprensa de Coimbra, L.da Largo de S. Salvador, 1-3 — 3000 Coimbra Depósito Legal n.° 55487/92
  • NOTA DE ABERTURA «Algumas coisas sabidas da China ...» da autoria de Galeote Pereira é a primeira relação exclusivamente dedicada à China escrita por um português. Se bem que a obra enferme estruturalmente de uma certa desorganização — trata-se de um apontamento escrito sem a preocupação de publicação —, ela é um precioso testemunho vivencial sobre a cultura chinesa de Quinhentos. De facto, Galeote Pereira não se confina à informação colhida junto dos mercadores chineses que iam a Malaca ou junto das populações das bordas meridionais da China que, lícita ou ilicitamente, os portugueses nunca deixaram de frequentar. Na sua condição de cativo e de sentenciado ao exílio no interior, ele teve oportunidade de palmilhar, até à vista de «muito grandes serranias», toda uma extensa faixa do território chinês, de visitar cidades onde inclusivamente chegou a entrar em certas casas de grandes («para nos verem eles e suas mulheres, por ainda não terem visto portugueses») e de conversar com gentes das mais variadas condições sociais. Mas, mais que tudo isto, foi a sua experiência de prisioneiro e de réu submetido a julgamento que lhe permitiu conhecer por dentro a com- plexa máquina administrativa chinesa, nomeadamente na sua vertente judicial. Tal como Rui Loureiro afirma na «introdução» a esta edição, a relação de Galeote Pereira, apesar de na época não ter sido integralmente impressa, circulou intensamente e foi aproveitada por frei Gaspar da Cruz, no seu Tratado em que se contam muito por extenso as cousas da China (Évora, 1570) e, por via desta obra, chegou a muitos outros autores nacionais e estrangeiros, no que se pode considerar a base primeira a partir da qual se cons- truiu e divulgou na Europa a imagem da China como sociedade paradigmática. Dada a experiência que viveu em terras chinesas, compr ende-se que Galeote Pereira privilegie na sua relação a informação sobre o sistema judicial e o regime penal, mas não deixa por isso de revelar um olhar extremamente atento a outros sectores da vida chinesa, fixando-se na paisagem urbana —o traçado em esquadria das ruas, a monumentalidade das pontes e arcos —, no movimento e abastecimento dos mercados citadinos, na operacio- nalidade da rede aquática de comunicações etc.. 5
  • Para além da objectividade informativa, o autor não se cansa de expressar a sua imensa admiração pelo «engenho» do povo chinês, pela funcionalidade das suas instituições, pela grande limpeza das cidades em que nunca viu um pobre pedir esmola às portas. Um tom que imprime à sua visão da China uma certa carga utópica, reforçada pelo recurso ao con- traste com outras sociedades (especialmente a portuguesa) e pela moldura de «.ilha» de uma civilização assumidamente isolada. * * * A presente edição insere-se na colecção de fontes que o Grupo de Trabalho do Minis- tério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos tem vindo a publicar, no sentido de aliciar os jovens para a leitura de textos que directamente às navegações e à expansão se referem e de propiciar aos professores do ensino básico e secundário materiais de apoio à docência. De acordo com a especificidade destes objectivos, o Rui Loureiro actualizou ortogra- ficamente o texto e, na sua qualidade de estudioso da imagem e da vivência da China na Cultura portuguesa dos Descobrimentos, esclareceu os seus conteúdos com anotações e ilustrou-o com uma selecção de gravuras sobre a China. Uma introdução integra ainda esta edição, na qual o mesmo investigador fornece um rigoroso e actualizado enquadramento histórico do autor e da obra. Lisboa, 25 de Junho de 1992 M. Augusta Lima Cruz 6
  • INTRODUÇÃO Depois de conseguirem estabelecer a ligação marítima directa entre Portugal e o Oriente, em 1498, os portugueses pro- curaram obter na índia todas as informa- ções ali disponíveis sobre os principais centros produtores ou distribuidores de mercadorias asiáticas, assim como sobre as tradicionais rotas comerciais que cru- zavam o Oceano Índico em todas as direcções. A conquista de Malaca por Afonso de Albuquerque em 1511, baseando-se nas notícias até então recolhidas, inseria-se muna política de aproveitamento das redes comerciais preexistentes, política essa que explica, em grande parte, a rapi- dez e o sucesso da expansão portuguesa através do Oriente. De Malaca, Albuquerque despachou enviados para vários pontos do Extremo Oriente — Sião, Molucas, Banda, etc. —, aproveitando os serviços de pilotos e mer- cadores chineses, malaios ou siameses que se encontravam no porto da cidade. É provável, embora nenhum documento o confirme, que tenha desde logo tentado estabelecer contactos com a China, pois, por um lado, os portugueses tinham esta- belecido amistosas relações com os mer- cadores chineses estantes em Malaca e, por outro, a China gozava de um enorme prestígio entre os povos da região. A primeira viagem documentada de Portugueses à China data de 1513. Nesse ano, Jorge Álvares e dois compa- triotas seus foram a Tamão, ilha no lito- ral da província chinesa de Kuangtung, a bordo de um junco armado a meias entre mercadores de Malaca e as auto- ridades portuguesas da cidade. Álvares levantou um padrão com as armas reais em Tamão, e realizou proveitosas trocas comerciais com os mercadores de Cantão. Nos anos seguintes, os contactos com a China prosseguiriam a bom ritmo, até que em 1517 saiu de Malaca para o lito- ral chinês a primeira embaixada portu- guesa oficial, chefiada pelo boticário e antigo feitor Tomé Pires. Esta embaixada prova claramente o enorme interesse que a China despertava em Portugal nos pri- meiros anos do século xvi. Mas a missão de Tomé Pires saldou-se num enorme fracasso: preconceitos civi- lizacionais de parte a parte, desrespeito dos portugueses pela etiqueta chinesa, e também uma atitude exclusivista da China em relação aos estrangeiros, explicam o insucesso da embaixada. Em 1522 os portugueses foram oficialmente banidos 7
  • da China e todo o tráfico de chineses com estrangeiros foi proibido por decreto impe- rial. Quanto aos membros da embaixada, uns foram presos e outros executados. As proibições oficiais foram, no entanto, insuficientes para impedirem a continuação das frutuosas relações mer- cantis que se tinham desenvolvido na costa da China. Nem os portugueses nem os chineses estavam preparados para interromperem uma actividade que desde o início se revelara tão lucrativa. Durante os anos seguintes, os mercadores portu- gueses continuaram a praticar um tráfico semi-legal com a China, fazendo anual- mente viagens a partir da cidade de Malaca, ou chegando inclusivamente a fundar estabelecimentos de carácter per- manente nas ilhas do litoral sul da China, como Liampó, Sanchoão e Lampacau, perante a relativa tolerância, ou mesmo aberta cumplicidade, das autoridades locais. Mas esta situação de coexistência pacífica foi drasticamente alterada por volta de 1548, com a entrada em funções de Chu Huan, novo vice-rei nomeado para as províncias meridionais de Fukien e Chekiang. Os comerciantes portugueses começaram a ser abertamente hostiliza- dos, e mesmo perseguidos. Nesta conjun- tura de guerra declarada, as autoridades marítimas da China capturaram dois jun- cos portugueses carregados de merca- dorias ao largo da província de Fukien, a bordo dos quais se encontravam trinta portugueses, um dos quais era precisa- mente Galiote Pereira, responsável pelo Tratado da China que agora se publica. Galiote Pereira era filho do alcaide- -mor de Arraiolos, e terá nascido entre 1510 e 1520. Embarcou para a índia em 1534, na armada do vice-rei Martim Afonso de Sousa (o físico-mor deste era Garcia de Orta, que seguia na mesma armada, e anos mais tarde publicaria em Goa os conhecidos Colóquios dos simples e drogas da índia— 1563). No Oriente, Galiote Pereira fez uma vida de soldado- -mercador, tão característica dos portu- gueses dessa época, quer lutando ao serviço da Coroa portuguesa, quer comer- ciando em seu próprio benefício, nos mais variados locais onde se fazia sentir a pre- sença e a influência portuguesas na Ásia. Em 1539 Pereira serviu em Malaca com Pêro de Faria (patrono de Fernão Men- des Pinto, o celebrado autor da Peregri- nação). É perfeitamente natural que dali tivesse feito algumas viagens de comércio à China, pois os mares da China meri- dional eram então activamente frequenta- dos pelos navios portugueses. Em 1548 acompanhou Diogo Pereira (o grande amigo do padre Francisco Xavier) ao Sião, onde participou na defesa de Ayutia, a capital siamesa, con- tra os ataques do vizinho rei do Pegu. Nessa época, os interesses políticos e eco- nómicos do Estado Português da índia impunham frequentemente a intervenção militar de tropas portuguesas nos múlti- plos conflitos regionais que estalavam constantemente entre estados rivais do Sueste Asiático. Nesse mesmo ano, Galiote Pereira partiu para a China, sempre ao serviço de Diogo Pereira. Este importante mer- cador, não tendo conseguido vender no litoral chinês toda a fazenda que trouxera do Sião, regressou a Malaca em 1549, deixando dois dos seus juncos carregados de mercadorias ao largo da província chinesa de Fukien, com trinta portugue- ses a bordo. Deste grupo fazia parte Galiote Pereira. Os portugueses deveriam tentar vender a mercadoria, para depois regressarem também a Malaca. 8
  • Como foi anteriormente referido, a situação no sul da China alterara-se pro- fundamente, e os dois juncos foram captu- rados pelas autoridades marítimas chine- sas, sob alegação de se dedicarem à pirataria. Os prisioneiros portugueses, junta- mente com os seus escravos e a restante tripulação dos juncos, foram conduzidos a Chiian-chow, e depois a Fuchou, capi- tal da província de Fukien. Aí ficaram mais de um ano. Logo após a captura, alguns dos portugueses e seus escravos, assim como os cerca de noventa tripulan- tes chineses, tinham sido sumariamente executados. Mas foi precisamente esta execução que contribuiu para alterar a situação dos restantes cativos. As auto- ridades chinesas da região excederam lar- gamente as suas competências judiciais: os prisioneiros tinham sido executados sem confirmação imperial da sentença, ofensa extremamente grave na China da época Ming (1368-1644). Alegando abuso de poderes, os inimigos do vice-rei Chu Huan conseguiram que a Corte imperial nomeasse uma comissão de inquérito para investigar os acontecimentos ligados ao apresamento dos dois juncos. A comissão seguiu imediatamente para o Fukien, para tentar esclarecer o caso. O relatório que resultou da devassa foi completamente desfavorável às auto- ridades provinciais chinesas, reconhecendo a falsidade das acusações de pirataria que tinham sido feitas aos portugueses. An- tecipando o castigo imperial, Chu Huan suicidou-se. Além do vice-rei, dois altos funcionários chineses foram condenados à morte como resultado do inquérito, enquanto vários outros foram presos e desterrados. Quanto aos portugueses, quatro foram também condenados à pena capital, acusados de terem morto solda- dos chineses ao resistirem à prisão. Os restantes prisioneiros foram sentenciados a um exílio interno na província de Kuangsi. O próprio Galiote Pereira, como se depreende do seu Tratado, atribuiu este desenlace ao apurado sentido de justiça dos chineses, e à perfeição e imparcialidade da sua máquina judicial. No entanto, as fontes chinesas da época citadas por alguns historiadores parecem sugerir que a comis- são de inquérito teria sido influenciada pelos inimigos do vice-rei na Corte, e que ao condenar Chu Huan a comissão estaria necessariamente a ilibar os prisio- neiros portugueses de qualquer culpa. Algum tempo após a sua chegada à província de Kuangsi, os prisioneiros portugueses e os seus escravos foram divididos em pequenos grupos e distri- buídos por várias cidades desta provín- cia, gozando de relativa liberdade de movimentos. Alguns dos cativos, atra- vés do auxílio de intermediários chineses, conseguiram trocar correspondência com mercadores portugueses que nessa época continuavam a frequentar a ilha de San- choão, no litoral da província de Kuang- tung. Estes, informados da sorte de Galiote Pereira e da dos seus companhei- ros, ofereceram valiosas recompensas a quem auxiliasse os seus compatriotas a escapar do cativeiro. Deste modo, alguns dos cativos portugueses, e entre eles Galiote Pereira, conseguiram de facto fugir e reencontrar a liberdade. Galiote Pereira, depois de cerca de três anos e meio de cativeiro, chegou a Sanchoão em finais de 1552, por alturas da morte do padre Francisco Xavier, que ali ocorreu em Dezembro desse ano. Alguns anos mais tarde, testemunharia em Cochim no processo de beatificação do padre-mestre jesuíta. 9
  • Nos anos seguintes, Galiote Pereira prestou serviço na índia, onde casou com uma portuguesa. Morreu em data incerta, tendo entretanto ocupado o posto de capitão da fortaleza portuguesa de Damão. Ainda durante o seu exílio na provín- cia de Kuangsi, provavelmente a partir de 1551, Galiote Pereira começou a tomar algumas notas sobre a sua experiência de cativeiro. Depois de alcançar a liberdade, redigiu, com base nessas notas, entre 1553 e 1561, uma extensa relação sobre a China. Muito impressionado com o que viu na China, Galiote Pereira, para além de se referir à enorme extensão do império chinês e à infinidade da sua população, elogiava abertamente numerosos aspectos da realidade civilizacional chinesa, como a perfeição das estradas e das pontes, o impecável ordenamento urbano, a racio- nal organização das estruturas produtivas (artesanato, pesca, agricultura, etc.), a efi- ciência da administração local, a impar- cialidade da máquina judicial. O antigo prisioneiro afirmava explicitamente que a China «pode ser considerada uma das terras mais bem governadas do mundo» e que os chineses tinham «poucas razões para nos invejarem». Por outro lado, Galiote Pereira descrevia em pormenor o sistema judicial chinês e as condições de vida no interior das prisões, com base nas suas próprias experiências de cati- veiro. A relação de Galiote Pereira, que, apesar de na época não ter sido integral- mente impressa em Portugal, circulou intensamente, veio de certo modo con- firmar e institucionalizar na cultura por- tuguesa quinhentista a imagem altamente positiva da China que já tinha sido esbo- çada por outros autores, como Fernão Lopes de Castanheda, nos primeiros livros 1 0 da sua História do Descobrimento e Con- quista da índia pelos Portugueses (Coim- bra, 1551-1554), e João de Barros, nas três primeiras Décadas da Ásia (Lis- boa, 1552-1563). Depois de meados do século xvr, em grande parte graças ao relato de Galiote Pereira, a China tor- nou-se, para a cultura portuguesa, o lugar geográfico privilegiado onde se cristalizavam todas as imagens de uma sociedade exemplar (em termos políticos, económicos, tecnológicos, administrati- vos, judiciais e, mesmo, intelectuais). Esta imagem altamente elogiosa da China está presente em todas as grandes obras da literatura portuguesa que ao longo do século xvi se ocuparam da Ásia, como os Colóquios dos Simples e Drogas da índia de Garcia de Orta (Goa, 1563) ou o Tratado dos Descobrimentos de António Galvão (Lisboa, 1563), e encontra a sua formulação mais extensa e acabada no Tratado das cousas da China de frei Gas- par da Cruz (Évora, 1570) e na Pere- grinação de Fernão Mendes Pinto (Lis- boa, 1614). Não se conhece hoje o paradeiro da relação original redigida por Galiote Pereira. O seu Tratado chegou ao conhe- cimento da Companhia de Jesus antes de 1560. Os Jesuítas tentavam então con- seguir entrada na China para os seus missionários e compilavam avidamente todas as informações a que tinham acesso sobre o enigmático Império do Meio. Em 1561, os Jesuítas enviaram para Roma uma cópia do Tratado de Galiote Pereira preparada pelos meninos do colé- gio de Goa. Esse manuscrito, que ainda hoje se conserva em Roma, intitula-se Algumas cousas sabidas da China por Portugueses que estiberão la cativos e tudo na verdade que se tirou dum tratado que fez Galiote Pereira homem fidalgo que la
  • esteve cativo alguns annos e vio tudo isto passar na verdade o qual he de muito credito e, como o próprio título indica, foi preparado a partir de um tratado redigido por Galiote Pereira, embora seja quase certo que não respeita integral- mente o original. É esse o texto que aqui se apresenta, devidamente modernizado e anotado. O Tratado da China de Galiote Pereira conheceu na época uma divulgação rela- tivamente alargada. Traduzido para ita- liano, e ligeiramente abreviado, foi publi- cado nos Nuovi Avisi delle Indie di Portogallo venuti nuovamente dalli Reve- rendi Padri delia Compagnia di Giesu, Parte IV (Veneza, 1565). A partir desta versão, foi depois traduzido para inglês, e editado por Richard Wills, que o incluiu na sua History of Travayle in the (Vest and East Indies (Londres, 1577). Posterior- mente foi também incluído nas grandes colectâneas de relatos de viagens prepa- radas por Richard Hakluyt (Londres, 1598- -1600) e Samuel Purchas (Londres, 1625). Mas foi sobretudo indirectamente que o Tratado da China se tornou conhecido e contribuiu para um melhor conheci- mento da China na Europa. Com efeito, a relação de Galiote Pereira foi uma das fontes expressamente utilizadas por frei Gaspar da Cruz na redacção do seu Tratado em que se contam muito por extenso as cousas da China, publicado em Évora, em 1570, a primeira obra exclu- sivamente dedicada à China a ser impressa na Europa. Frei Gaspar da Cruz, que em 1556 esteve algumas semanas em Can- tão, utilizou largamente o texto de Galiote Pereira, sobretudo para descrever aspec- tos da realidade chinesa que não tivera ocasião de observar durante a sua curta estada no litoral meridional da China. Por sua vez, a obra de frei Gaspar da Cruz teve, também indirectamente, um enorme impacto a nível europeu, pois foi utilizada na preparação de dois dos maio- res sucessos editoriais da época. Por um lado foi uma das principais fontes da célebre Historia de las cosas mas notables, ritos y costumbres dei gr an Rey no de China do agostinho espanhol Juan González de Mendoza (Roma, 1585), obra que até ao final do século xvi teve cerca de quarenta edições em várias línguas europeias. Por outro lado foi utilizada por Fernão Men- des Pinto na composição da descrição da China integrada na sua Peregrinação (1614). A primeira edição integral do texto português, com largas anotações, foi pre- parada pelo historiador britânico Charles R. Boxer e publicada em Roma no seu artigo «A Portuguese account of South China in 1549-1552», incluído na revista Archivum Historicum Societatis Iesu (Vol. XXII, 1953). Nesse mesmo ano Boxer editava também uma versão inglesa do texto de Galiote Pereira, na sua obra South China in the Sixteenth Century (1550-1575) (Londres, 1953), com intro- dução e notas. Mais recentemente, o Tratado da China de Galiote Pereira foi editado em Portugal por duas vezes. Em primeiro lugar, a investigadora italiana Raffaella DTntino incluiu-o na sua colectânea Enformação das cousas da China — Tex- tos do século XVI (Lisboa, 1989), em lei- tura diplomática, com uma pequena introdução e numerosas anotações. Pouco tempo depois, uma versão actualizada do texto, da minha responsabilidade, acom- panhada de introdução e glossário, mas sem anotações, foi integrada na obra Primeiros Escritos Portugueses sobre a China (Lisboa, 1989), dirigida por Luís de Albuquerque. 1 1
  • Na presente versão do Tratado da China de Galiote Pereira, a ortografia e a pontuação foram modernizadas sempre que necessário, de modo a tornar o texto acessível ao leitor não especializado — e sobretudo ao seu principal destina- tário, o estudante do ensino secundário —, mantendo-se no entanto a máxima fideli- dade ao original, nomeadamente em ter- mos de construção frásica. Pelas mesmas razões, os parágrafos do texto foram numerados. Todos os termos arcaicos e populares admitidos pelos modernos dicio- naristas foram conservados. O uso das maiúsculas, que no século xvi não estava ainda perfeitamente definido, foi norma- lizado de acordo com a prática actual- mente em vigor. A ortografia de todos os topónimos chineses foi integralmente respeitada. Notar-se-á portanto uma multiplicidade de formas para um mesmo topónimo. Isto deve-se ao facto de Galiote Pereira ter tentado encontrar transcrições cor- rectas para os termos chineses que ouvia. Ora a pronúncia chinesa de um mesmo topónimo varia enormemente de região para região; e por vezes existem no inte- rior da mesma província vários dialectos locais. Por isso, as transcrições adoptadas pelos autores portugueses quinhentistas para um mesmo vocábulo variavam bas- tante. Além disso, acresce ainda o facto de na época não existir ainda uma norma rígida, com regras bem definidas, para a escrita da língua portuguesa. Do mesmo modo, e pelas mesmas razões, foi também integralmente mantida a ortografia de todas as palavras e expres- sões não-portuguesas que correspondem a transcrições de termos chineses (títulos de funcionários, etc.). Neste caso, as referi- das palavras ou expressões vão em itálico. Letras ou palavras acrescentadas ao texto, com o objectivo de clarificar certas pas- sagens, vão entre parênteses rectos [...]. O texto vai acompanhado de abun- dantes notas, que visam esclarecer todas as dúvidas de carácter histórico, geográ- fico ou linguístico com que o leitor não- -especializado possa deparar. Embora todos os termos luso-asiáticos e todos os topónimos sejam explicados em nota a primeira vez que ocorrem no texto, acres- centou-se igualmente um glossário luso- -asiático e um índice geográfico, instru- mentos de apoio que visam permitir um melhor aproveitamento do Tratado. Resta acrescentar uma breve nota. O Tratado a que o leitor agora tem de novo acesso não foi originalmente prepa- rado para publicação. Trata-se de um rascunho, de notas mais ou menos orga- nizadas e, provavelmente, resultado tam- bém de informações orais. Daí o seu carácter pouco sistemático e as suas imperfeições formais. O leitor terá de ter em conta este aspecto do Tratado de Galiote Pereira. Lagos, Fevereiro de 1992. Rui Manuel Loureiro N. B. — O trabalho de investigação que esteve na base da preparação desta edição do Tratado da China de Galiote Pereira teve o apoio da Fundação Oriente, através da concessão de uma bolsa de estudo. Aos responsáveis máximos da Fundação Oriente aqui deixo expressos os meus sinceros agra- decimentos. 12
  • ALGUMAS COUSAS SABIDAS DA CHINA — TRATADO DE GALIOTE PEREIRA — Algumas cousas sabidas da China por portugueses que estiveram lá cativos, e tudo na verdade que se tirou dum tratado que fez Galiote Pereira, homem fidalgo que lá esteve cativo alguns anos e viu tudo isto passar[-se| na verdade, o qual é de muito crédito (!)• 1. Primeiramente, como esta terra da China é repartida em treze províncias (2), que antes muito foram reinos separados uns dos outros, mas de muito tempo a esta parte é tudo de um só rei. E porque foi o princípio de nossos trabalhos e de (') O manuscrito intitulado Algumas coisas sabidas da China, preparado pelos Jesuítas em Goa em 1561 com base num Tratado redigido por Galiote Pereira, conserva-se em Roma no Archivum Roma- num Societatis Iesu, com cópia na Biblioteca da Ajuda, em Lisboa. Este fidalgo português estivera preso durante cerca de três anos e meio no interior da China, conseguindo escapar em 1553, data a que chegou a Sanchoão, pequena ilha ao largo de Cantão, onde os Portugueses na época conduziam as suas transacções comerciais com os Chineses. Determinadas passagens do texto provam que Galiote Pereira começou a redigir o original do seu Tratado ainda durante o cativeiro, provavelmente em 1551 (ver pará- grafo 39 e nota 100). Mas só teria preparado a versão final entre 1553 e 1561. O texto que hoje se conhece, e aqui se apresenta, apesar de ser claramente da responsabilidade de Galiote Pereira, revela inter- venções dos copistas jesuítas, que inclusivamente parecem não ter respeitado em determinados pontos o conteúdo e a forma do original, chegando talvez a omitir algumas secções do texto (ver parágrafo 4 e nota 16; parágrafo 12 e nota 32; e parágrafo 22 e nota 60). (2) A China na época da dinastia Ming (1368-1644) estava dividida administrativamente em duas áreas metropolitanas (Pei-Chihli e Nan-Chihli), vulgarmente designadas pelos nomes das respectivas capitais, Pequim e Nanquim, e treze províncias: Shantung, Shansi, Shensi, Honan, Hukuang, Kiangsi, Fukien, Chekiang, Kueichou, Sechuan, Yunan, Kuangsi e Kuangtung. Estes nomes foram registados de variadíssimas formas pelos escritores portugueses do século xvi, pois a transcrição portuguesa depen- dia do dialecto chinês em que os nomes eram enunciados; na China da época, tal como hoje, existiam numerosos dialectos regionais, bastante distintos entre si. Por uma questão de unificação de critérios, nestas notas utiliza-se sistematicamente a transcrição clássica inglesa (Wade-Giles) em todos os nomes de províncias, cidades, vilas, funcionários chineses, etc., com meia dúzia de excepções consagradas pelo uso, nomeadamente Pequim, Nanquim, Cantão e Liampó. 13
  • virmos a saber tanto desta terra esta comarca de Foquiem (3), [por aqui come- çarei]. E direi logo dela que tem esta cidade de Fucheo (4), que é a principal, debaixo de sua jurisdição outras sete cidades muito grandes, em que entra a do Chincheo (5), de que os portugueses têm mais notícia e conhecimento por haver muitos anos que vinham a um porto abaixo dela a [fazer] fazenda (6). 2. Item. Há outra província de Can- tão (7) que tem outras sete cidades. E posto que não é das maiores, é coisa de que el-rei faz muita conta. E nós, como é terra mais perto que tem a China de Malaca e de que primeiro souberam os portugueses («), temos dela mais notí- cia e conhecimento (9). 3. Há outra província que se chama Cheguema (I0), de que é cabeça a cidade de Onchom ("), e entra aqui a cidade de Liampo(12), e são por todas treze ou quatorze. Em vilas e lugares não se fala, por serem sem conto. 4. Há outra província que se chama Xutianfu ('3), de que é cabeça a grande cidade de Pachim (14), em que sempre está el-rei. E tem esta cidade a si sufragâ- (3) Província de Fukien. Os dois juncos portugueses pertencentes a Diogo Pereira, nos quais viajavam Galiote Pereira e os seus companheiros, foram capturados pelas autoridades marítimas chinesas ao largo do Fukien em 1549. (4) Fuchou, capital da província de Fukien. (s) Nos textos portugueses quinhentistas Chincheo designava alternadamente as cidades de Chuan- -chou e Chang-chou, ambas situadas no litoral da província de Fukien. («) Após o encerramento do porto de Cantão aos seus navios em 1522, os Portugueses estabeleceram relações comerciais com outras regiões costeiras da China mais para nordeste, sobre- tudo com a região fronteira à ilha Formosa. O comércio, embora formalmente interdito, era intenso e motivou mesmo a fundação de estabelecimentos portugueses temporários em ilhas do litoral da China. (') Província de Kuangtung. Desde os seus primeiros contactos com a China os Portugueses confundiram o nome da província (Kuangtung ou Cantão) com o nome do seu principal porto (Kuangchou-fu). O equívoco persistiu e ainda hoje o termo Cantão designa tanto a cidade de Kuang- chou-fu como a província de Kuangtung. (8) Os portugueses aportaram à China em 1513. Nesse ano, Jorge Álvares e dois outros portugueses, a bordo de um junco siamês, visitaram a ilha de Tamão, situada ao largo de Can- tão, que tem sido identificada com a actual ilha de Lin Tin. Encorajados pelas excelentes pers- pectivas comerciais ali encontradas, os portugueses continuaram a visitar assiduamente essa região nos anos seguintes, a partir da sua base de Malaca, que fora conquistada por Afonso de Albu- querque em 1511. (») Com excepção de alguns prisioneiros portugueses como Cristóvão Vieira e Vasco Calvo (presos em Cantão entre 1522 e 1534-1536) ou Galiote Pereira e os seus companheiros, que visitaram zonas do interior da China, a única grande cidade chinesa frequentada pelos mercadores e missionários portugueses durante o século xvi foi Cantão. 0°) Leia-se «Chegueam», isto é, a província de Chekiang. (") Hangchou, capital da província de Chekiang. (■2) Ningpo, cidade situada na província de Chekiang. Perto deste grande porto fluvial chinês os portugueses mantiveram durante o segundo quartel do século xvi, numa localidade identificada com Chin-hai, um próspero estabelecimento comercial a que deram o nome de Liampó. Segundo escreve Fernão Mendes Pinto na sua Peregrinação (cap. 221), este entreposto português teria sido destruído pelos chineses em 1548. (") Shun-tien-fu, termo que designa a cidade e área metropolitana de Pequim. (,4) Isto é, «Pequim». 14
  • Fio. 1 — Mapa da China. neas outras quinze em extremo grandes. Nos lugares e vilas, sem embargo de serem todos cercados de muitos e bons muros e cavas (15), como já tenho dito (I6), não falo. 5. Há outra província que se chama de Chelim(17), de que é cabeça a grande cidade de Nanquim, e onde antigamente foram residir os reis da China (18). E desta e da província de Chequian (I9) foi senho- (15) Isto é, «fossos». (i«) Galiote Pereira não fez antes qualquer referência a este assunto. Esta é uma das passagens que permite constatar que o seu texto foi reformulado pelos Jesuítas (ver notas 1, 32 e 60). (17) Chihli ou Nan-Chihli, área metropolitana de Nanquim. (18) Nanquim foi capital da China até cerca de 1420, altura em que o imperador Yung-lo (1403- -1425) transferiu a Corte para Pequim. Continuou no entanto a manter um estatuto especial de «capital do sul». ('») Província de Chekiang. 1 5
  • reando as outras, até que veio a ser tudo um senhorio e como há muitos anos que é. E tem esta cidade de Nanquim debaixo de sua jurisdição, a si sujeitas, outras quinze cidades muito grandes. 6. Há outra província que se chama Quianssi (20), e é este também o nome da principal cidade e cabeça das outras (2t). E é a em que se faz toda a porcelana fina de Çulljo (22) para cima, sem se fazer em nenhuma outra parte, e de Çullio para baixo, em todas as cidades da China. E como esta cidade de Quiansi esteja mais perto de Liampo que do Chincheo e nem de Cantão, há sempre em Liampo muita porcelana e barata. E como até aqui os portugueses sabiam tão pouco desta terra (23) havia muitos que cuidavam e afirmavam que se fazia em Liampo; mas esta é a verdade. Tem esta cidade de Quiansi outras doze cidades de sua jurisdição. 7. Há outra província que se chama Quichio <24), que tem debaixo de si e de sua jurisdição outras seis cidades. 8. Há outra província que se chama Quansi (25), que tem debaixo de si e de sua jurisdição outras quinze cidades. 9. Há outra província que se chama Confu (26), de que não pude saber o número das outras que tem debaixo da sua jurisdição. 10. Há outra província que se chama Urnam (21), 11. Há outra província que se chama Sichuam (28). 12. Há outra a que não pude saber o nome nem o número de cidades (29), E finalmente são treze províncias, que se pode com verdade dizer que é cada uma destas grandes tamanha como um grande reino, e em que há ponchasis (30) e anchasis (31) a que vêm os negócios das outras. E, como já tenho dito (32), em (2°) Província de Kiangsi. (21) A capital provincial de Kiangsi era Nanchang. (22) Topónimo não identificado. No século xvi o principal centro de produção da porcelana era a cidade de Ching-tê-chên, situada nesta mesma província de Kiangsi. Foi já sugerido que nesta passagem o copista jesuíta teria inadvertidamente suprimido algumas linhas do texto original de Galiote Pereira. (23) Como Galiote Pereira refere, até meados do século xvi os portugueses tinham um conhe- cimento muito superficial da China, pois tinham apenas acesso a determinadas regiões costeiras do grande império. (24) Província de Kueichou. (25) Província de Kuangsi. (2«) Este topónimo é de difícil identificação, talvez devido a um engano do copista. Poderia tratar-se da província de Hukuang. (27) Trata-se talvez da província de Honan. A outra identificação possível era a província de Yunan, que era no entanto bastante mais remota. (28) Província de Sechuan. (2») Excluindo esta última, Galiote Pereira enumerou apenas onze das quinze províncias em que se dividia a China no século xvt Não se referiu a Shantung, Shansi, Shensi e Yunan. Uma destas qua- tro poderia ser aquela a que se refere este parágrafo. (30) Ponchasi ou puchanci, do chinês Pu-chêng-shih, espécie de governador civil de uma província, a quem incumbia igualmente o cargo de tesoureiro provincial. (31) Anchaci, do chinês An-cha-shih, juiz provincial ou comissário judicial. (32) Galiote Pereira não fez antes qualquer referência a este assunto. Esta passagem parece confirmar a hipótese de os copistas jesuítas não terem respeitado integralmente a forma original nem o conteúdo do Tratado (ver notas 1, 16 e 60). 16
  • cada uma um tutão, que é governador (33). E assim em cada uma um chaem (J4), que são corregedores com alçada (3S) e não têm outro cuidado senão correrem-nas e visitarem-nas fazendo muito grandes jus- tiças. E desta maneira anda tudo tanto a direito que se pode com verdade dizer que é a terra melhor regida que se pode haver em todo o mundo (36). 13. Está sempre el-rei de assento nesta grande cidade de Paquim, que é segundo tenho sabido o nome do reino (37). E é tamanho que desta fralda do mar em ir e vir à corte não se põem nunca menos de cinco meses. E se é coisa de muita importância, que seja necessário ir pela posta (38), vai e vem em três [meses]. E são as postas desta terra cavalos peque- Fig. 2 — Alto dignitário chinês transportado em palanquim (33) Tutão. do chinês Tu-tang, vice-rei, a maior autoridade a nível provincial. (34) Chaem, do chinês Cha-yuan, comissário imperial itinerante, enviado anualmente de Pequim em visita de inspecção às províncias. (35) Corregedor era um magistrado português com jurisdição nas comarcas, a quem cumpria fiscalizar a administração da justiça. Galiote Pereira utiliza muitas vezes este processo analógico para traduzir a realidade chinesa em termos acessíveis aos leitores a quem se dirigia. (36) Aqui se manifesta de uma forma explícita e muito clara o juízo positivo que Galiote Pereira fazia da sociedade chinesa. (3?) A China tinha na época muitas designações em chinês; mas nunca foi conhecida pelo nome da sua capital imperial. Ver o que Galiote Pereira afirma a este respeito no parágrafo 56 do seu Tratado. assim com as respectivas notas. (33) Termo basicamente equivalente ao actual «correio expresso». 1 7
  • nos, muito grandes andadores. Mas como esta terra da China é toda lavrada de rios, de maneira que se navega de umas cida- des para outras por eles, a maior parte deste caminho é em paraus (39) muito ligeiros. E sendo este reino tamanho, como tenho dito que é, tem el-rei tal pro- vidência que todas as luas, que são os seus meses, tem relação de tudo e sabe os acontecimentos e casos dele. A maneira e ordem que tem para o poder fazer é esta, que como é todo repartido em províncias e [t]em cada uma província uma cidade que é a cabeça, a que vêm todos os negócios das outras, e assim vilas e lugares; e faz-se em cada uma destas, que são as principais, um caderno cada mês, que é levado [a] caminho da Corte. E como é isto de todas as treze cidades principais que são as cabeças, ainda que o mês que partem não cheguem, por ser como é o cami- nho longe, não há nenhum [mês em] que não cheguem treze correios. E que a uma chegada seja alguns dias antes da lua, não apresentam estes papéis senão o dia que é [lua] nova, para o qual dia estão outros já prestes, que vão para todas as províncias. E desta maneira tem todos os meses relação do seu reino. 14. Antes que cheguem à cidade de Chincheo (40), passam por muitos luga- res, e alguns deles em extremo grandes. E é esta terra ao longo do mar tão povoada, que nunca andam meia légua que não achem vila ou lugar ou venda; e estas vendas providas de todo o neces- sário em grande abastança. E os cami- nhos tão cheios de gente, que de cada pé de pinheiro, donde parece impossível haver gente nenhuma, saem uma soma de meni- nos, e tudo ao parecer gente muito pobre. Da que está fora dos lugares, porque nas cidades e vilas geralmente se trata muito bem (41). 15. Afora estes lugares que são sem conto, passam por duas cidades muito populosas, que depois de chegarem à do Chincheo não se sabe determinar qual delas todas três é maior, as melhores e melhor cercadas que se podem ver em ne- nhuma parte. E às entradas [de] cada [há] uma ponte, das quais a grandura é tama- nha quantidade que não sei nenhuma em Portugal nem em outra parte que o seja tamanha (42). Ouvi dizer a um dos companheiros que contara a uma qua- renta arcos. E porque se fazem estas pon- tes tamanhas, é porque ao longo do mar é a terra muito chã, de maneira que como lhes chega a maré espraia tanto que é necessário serem assim compridas em extremo. E sendo-o tanto, e largas con- forme ao comprimento, não são mais altas nos meios que nos cabos coisa que possa enxergar-se, de maneira que entrando numa destas pontes lava-se toda com os (39) Parau, do malaio prow, era uma pequena embarcação à vela ou a remos, muito usada no Oriente para fins militares ou comerciais. (40) Galiote Pereira referia-se aqui à cidade de Chuan-chou (ver nota 5). Este parágrafo e os seguintes relatam de forma indirecta o caminho seguido pelos prisioneiros portugueses através da China, desde o ponto de captura no litoral da província de Fukien até ao seu local de exílio na província de Kuangsi. (41) É bastante curiosa esta comparação feita pelo autor entre a pobreza das gentes do campo e o relativo bem-estar das que viviam nas cidades e vilas, certamente reminiscente de idêntica situação em Portugal. (42) As três cidades referidas pelo fidalgo português foram identificadas com Tung-an, Chuan- -chou e Fuchou. 1 8
  • olhos. E de uma banda e da outra os pei- toris de toda a obra de imaginária (43) é romana, por tão singular modo e maneira que nos fez espantar. E o de que mais nos espantámos, juntamente com a grandura das pedras que nelas vimos, foi que assim como digo destas entradas das cidades passámos por outras muitas da mesma grandura postas em lugares despovoados, que parecia desnecessário gasto e desorde- nado, onde não haviam de ser vistas senão dos caminhantes. tas pontes tão prima quanto pode ser, na grandura destas pedras com que são cer- rados os arcos e lajeadas as pontes, e em tanto extremo que me espantou. A que menos passos tinha de comprido eram onze e meio, e muitas passavam de doze, e passos muito grandes (44). 17. A maneira dos caminhos são todos calçados de esquadria em extremo bem feita e por falta de pedra em algumas partes ladri- lhados de tijolo. E assim alguma pouca de serra que passámos neste caminho até este Fig. 3 — Ponte chinesa 16. E estas pontes não são de arcos, como as nossas, senão quanto de pear a pear vão cerrando com tamanhas pedras e tão compridas que bastam a tudo, e assim os arcos depois de cerrados fica a ponte de todo lajeada. E é esta obra des- Fucheo(45) aonde era necessário, o caminho todo feito ao picão, e em alguma[s] parte[s] calçadas tão bem feitas como as outras que achávamos nos caminhos chãos. As quais coisas nós vendo, julgávamos não haver no mundo edificadores como os chins (46). (43) Leia-se «engenharia». í44) De realçar a vívida impressão que as pontes chinesas de pedra causaram no autor do Tratado. (43) Isto é, «Fuchou». (4«) Galiote Pereira elogia aqui exaltadamente as vias de comunicação chinesas. Teria decerto em mente, como termo de comparação, as deficientes estradas pôrtuguesas e europeias da época. 19
  • 18. Esta terra é muito povoada e por esta causa muito aproveitada, de maneira que um só palmo de terra não deixam de lavrar. E por esta, por onde fomos à cidade de Fucheo, vimos pouco gado. E em todo este caminho não vimos mais que somente os bois que têm os lavrado- res para suas lavouras; e lavram com um * só, por ser assim cá costume nesta terra, [e não] como em todas as outras onde há abastança de gado. Porque eles fazem tudo por engenho e nós por força (47). Vale nesta terra dinheiro [o] esterco humano, e pareceu-nos aquilo ser falta de gado, e não é assim, porque toda a China usa deste que tenho dito. E assim andam os homens buscando pelas ruas e com- pram-no a troco de hortaliça, que é o para que o querem, ou de lenha. É bom costume este pela grande limpeza das cidades, e em extremo andam deste género de sujidade limpas (48). 19. Há muitas galinhas em extremo, patos, adens (49), porcos; cabras, carnei- ros não há nenhuns. Vendem as galinhas a peso, e assim toda a outra cousa — valem dois arratéis(50) dois foins (30> que é meio vintém; e a este mesmo preço o pato [e o] adem; e o porco um fom e meio, que são sete reis; e a vaca assim como o porco, por ser pouca. Mas logo passando este Fucheo mais para o norte, ou entrando pelo sertão dentro, há muita abastança de vaca e vale muito menos. E destas coisas todas, por estas cidades que passámos, há grande abastança, somente de vaca [não], como tenho dito. E segundo são os mantimentos, muitos valeriam de graça se fosse a terra como a índia, que não comem os gentios (52) (47) Agora o autor gaba a engenhosidade dos chineses, que contrapõe à característica típica dos portugueses de tudo fazerem «por força». (48) A limpeza das ruas chinesas, tão admirada por Galiote Pereira, certamente não teria com- paração com o estado de sujidade tão característico das grandes cidades europeias da época. (49) O adem é uma robusta ave palmipede, muito semelhante ao ganso. C®) O arrátel era uma antiga medida de peso, equivalente a cerca de 450 gramas. (51) A identificação desta medida coloca certos problemas. Alguns autores antigos mencionam o fen, antiga moeda chinesa equivalente à centésima parte do tael ou onça de prata chinesa. Um outro autor, frei Gaspar da Cruz, identifica no seu Tratado das cousas da China (Évora, 1570) uma outra medida de capacidade chinesa bastante subjectiva a que dá o nome de fom: «é uma medida quanto um homem pode levar às costas» (cap. 26). Talvez Galiote Pereira se referisse a esta última. (52) Gentio era um termo genérico utilizado pelos portugueses no século xvi para designarem lodos os povos que não eram cristãos, muçulmanos ou judeus. 20
  • galinhas, vacas, porcos, senão os portu- gueses e mouros, e toda a outra gentili- dade as cria para eles. Mas os chins naturalmente são os maiores comedores do mundo, e comem tudo, em especial de porco, e quanto mais gordo tanto menos os enfastia. Não sobem os preços mais por ser a terra, como disse, muito abas- tada. Muitas vezes abaixam os preços e não sobem. As rãs têm cá o preço das galinhas. Comem toda outra sujidade, cães, gatos, sapos, ratos, cobras (53). 20. Todas estas cidades são muito for- mosas, principalmente as entradas, e as portas em extremo grandes, forradas de ferro. Têm em cima muito grandes tor- res, até o andar do muro de pedra ou tijolo, e do muro para cima de madeira, muito altas, feitas em varandas umas sobre outras, de toda a marcenaria do mundo f54); e as portas em revés umas das outras. De maneira que por não terem artilharia, parece que toda a fortaleza põem em bons muros e cavas (5S). 21. A cidade de Chincheo (56) e as mais que vimos são muito bem arruadas e largas as ruas, e é coisa de maravilha ver quão direitas são e que não sai uma da outra nenhuma coisa (57). Os alicerces das casas são de pedra e o mais de madeira- De uma banda e da outra das ruas vão uns cobertos, por causa dos mercadores, e tirando o espaço destes cobertos ficará espaço para andarem quinze homens a cavalo. Há mais nestas cidades muitos arcos triunfais, que atravessam a rua de banda a banda, que se não pode passar senão por debaixo deles, feitos sobre mas- tros muito altos, e são fechados com toda a marcenaria do mundo e são cobertos (53) A generalidade dos povos asiáticos com que os portugueses tinham até então contactado obedeciam a variados tabus alimentares de natureza religiosa — os muçulmanos não comiam carne de porco e numerosas castas hindus praticavam uma alimentação rigorosamente vegetariana. Em con- traste, os chineses comiam todo o tipo de carnes, incluindo mesmo na sua dieta animais cujo consumo repugnava os europeus. (54) Isto é, «habilidosamente trabalhadas». (55) A observação de Galiote Pereira sobre a inexistência de artilharia na China era incorrecta. De facto, sabe-se actualmente que tanto a pólvora como um tipo de canhões bastante rudimentares são de origem chinesa. A artilharia portuguesa era no entanto de qualidade muito superior à chinesa. (56) Ver notas 5 e 40. (57) Em contraste com as tortuosas ruas das cidades europeias e norte-africanas medievais, a impecável geometria das principais artérias das grandes cidades chinesas surpreendeu sobremaneira os observadores europeus. O padre Matteo Ricci, jesuíta de origem italiana que se estabeleceu no interior da China em 1583, diria a propósito do urbanismo chinês, numa carta escrita de Macau no ano seguinte, que «parece toda a China edificada por algum matemático». 21
  • com telha de porcelana (58). Servem de vender debaixo deles brincos (59) e de tolher a chuva aos que passam ou o sol [aos] que querem estar debaixo deles. E as portas das casas dos grandes têm também estes arcos, ainda que pequenos. 22. Porque tenho falado de lou- teas (60), declararei que quer dizer loutea. É como entre nós senhor; e quando alguns chamam por seu criado, responde «lou- tea», como nós «senhor»; e assim como nós dizemos «fez el-rei um homem fidalgo», assim dizem eles «fez el-rei um loutea». 23. E porque destes há muitas manei- ras e diferenças, assim de nomes como de cargos, [e] não se pode dar de tanto conta, direi a razão de alguns principais (•>')• 24. A maneira de que recebem esta honra e nome de loutea é darem-lhe[s] um cinto muito largo diferente dos outros e um barrete, por especial mandado d'el- -rei (62). Mas ainda que os nomes sejam todos uns, há muita diferença de uns a outros. Porque os louteas de que el-rei se há-de servir em cargos grandes de justiça, estes são feitos por exame de letras (63); e os que são para os outros mais baixos, como são meirinhos (64) do mar e da terra, e para arrecadarem as rendas e outras coisas desta qualidade, estes são feitos por mercê. E são destes pequenos, numa cidade como esta, sem conto; e diante dos grandes servem de joelhos, sem embaraço dos barretes e nomes, ser- vem todos uns. 25. É esta terra da China, como disse, repartida em treze províncias, e em cada uma há um governador a que chamão tutão, senão que há alguns destes que governam em duas (65). E sendo estes os maiores, há logo outros que se chamam chaci/is(66), que são corregedores com alçada. E não é um numa comarca des- (38) Galiote Pereira refere-se aos arcos triunfais ou portões ornamentais erigidos nas ruas chine- sas em memória de pessoas que de algum medo se tornaram famosas. (59> ° ,errno brincos, em português antigo, era utilizado como sinónimo de «objectos de adorno». (»°) Galiote Pereira não se tinha ainda referido aos louteas (ver notas 1, 16 e 32). Loutea, do chinês lo-tia, significa literalmente «venerável pai», e ê um termo honorífico utilizado nos textos portu- gueses do século xvi como sinónimo de mandarim ou letrado. (6I) Os letrados ou mandarins eram um grupo social muito próprio da antiga China. Qualquer pessoa, independentemente da sua origem social, podia ascender a esta dignidade, através de intensos estudos literários e de rigorosos exames controlados pelo poder central. O funcionalismo público chinês era recrutado exclusivamente no interior deste grupe social. (62> As principais insígnias da dignidade de mandarim, como muito bem obesrva Galiote Pereira, eram um cinto e um barrete atribuídos após aprovação no exame estatal (ver notas 60 e 63). (#3) Referênciaa os exames estatais que se realizavam de três em três anos, através dos quais os aspirantes a letrados recebiam os diferentes graus do mandarinato. Sobre estes exames ver o parágrafo 29 deste Tratado. (M) ° meirinho era um antigo oficial de justiça português encarregado de proceder a todas as diligências ordenadas pelos tribunais e pelos magistrados. É curioso notar que Galiote Pereira, até aqui, nomeou explicitamente dois funcionários judiciais portugueses: o corregedor (ver nota 35) e o meirinho. Mais adiante referir-se-á a um outro (ver parágrafo 30 e nota 78). Este facto pode levar-nos a supôr que o autor do Tratado teria exercido algum cargo judicial antes do seu cativeiro na China. (65) Galiote Pereira está novamente bem informado: as províncias chinesas meridionais de Kuangtung e Kuangsi, designadas conjuntamente por Minchê, eram muitas vezes governadas por um só vice-rei. (6
  • tas mais que um ano; e vem com tama- nhos poderes que devassa (67) sobre o lulão. E como estas províncias sejam tamanhas que não desce nenhuma de sete cidades principais e algumas de quinze ou de dezasseis, afora as vilas e lugares que são sem conto, e um chacim destes quando vem é tão temido e aca- tado, que não o é mais em nenhuma [parte] um muito grande príncipe. E em cabo do seu ano, como tenha corrido tudo, acode à cidade que é a cabeça para fazer correição (68), a qual acabada entende em saber quais estão para tomar grau de louteas, como se dirá noutro lugar (69). Há mais em cada província destas treze um pochacim (70), que reside sempre na cidade principal, por ser dela capitão e tesoureiro de todas as rendas d'el-rei. E como este está na casa principal e maior de quatro que há nestas cidades que são cabeças de províncias, e ainda que o seu principal ofício seja capitão e tesoureiro de todo o dinheiro da província e tenha cargo de o mandar de certo em certo tempo à corte, também entende nas coisas de justiça, como são de muita impor- tância. 26. Há logo outro na segunda casa que se chama anchassi (71), também muito grande, e este tem cargo de todas as coisas de justiça. E posto que seja alguma coisa menos que o pomchasi, como as coisas da justiça vêm todas a ele, quem vir o maneio de uma casa e da outra não dirá senão ser este anchaci maior. 27. Há logo outro que se chama tuci (72) na terceira casa, também grande, principalmente nas coisas da guerra, que é o seu ofício este. 28. Há logo o taissu (73), que é o da quarta casa e tronco principal de toda a cidade (74). E ainda que cada um destes prendam e soltem como fazem, quando é o caso grave e de muita importância não fazem nenhuma coisa sem muito conse- lho de todos juntos, e sendo caso de morte nem todos podem sem ir ao chaim (75), onde quer que está, ou ao tutão, e ainda daí vai muitas vezes a mor alçada (76). 29. A maneira de fazer louteas. Há em todas estas cidades, assim as que são cabeças das províncias como as outras que o não são, muitos homens que apren- dem à custa de el-rei. Os quais tanto que é o cabo do seu ano acodem às cidades (67) QUer dizer, o chaem, na sua qualidade de comissário imperial, tinha poderes para inspec- cionar as actividades de todos os funcionários provinciais, incluindo os tutões ou vice-reis. (68) Correição, termo aqui utilizado em sentido analógico, designava antigamente a acçào exer- cida pelo corregedor na comarca da sua jurisdição, como representante directo da autoridade real. («») Sobre os graus dos louteas ver o parágrafo 29 do Tratado. (70) Pochacim é o mesmo que puchanci (ver nota 30). (71) Isto é, anchaci (ver nota 31). (72) Tuci deriva do chinês Tu-ssu e designa um oficial superior do exército provincial. (73) Vários historiadores modernos tentaram sem sucesso identificar este cargo do funcionalismo chinês. Frei Gaspar da Cruz afirma claramente no seu Tratado das cousas da China que o taissu era o «tronqueiro-mon>, ou seja, uma espécie de director das prisões a nível provincial (cap. 16). No entanto, é sabido que o Tratado de Galiote Pereira foi uma das principais fontes literárias da obra do frade domi- nicano, o que justifica sem dúvida esta concidência. (74) Tronco designava em português antigo a «prisão ou cárcere». (75) O mesmo que chaem. (76) Isto é, «a instâncias superiores». Com efeito, na China, durante a dinastia Ming, todos as condenações à morte tinham de ser confirmadas pela Corte imperial. 23
  • que são cabeças, onde já acham os cha- cims, que a este tempo, como já tenho dito, também ali acodem, assim a isto como a fazer correição nos troncos. E posto que estes chacims em estas cor- reições façam todos os anos, este ajunta- mento destes homens que estão eleitos para os cargos grandes não é senão de três em três anos. E sendo para este exame todos juntos, como já para este acto haja umas casas em extremo gran- des, nelas são vistos pelo chacim e louteas. E assim destas cidades principais, como doutras que o não são, também ali vêm e [são] perguntados por muitas coisas muitas vezes. Se respondem a tudo bem e os acham aptos para receberem o grau, lhes é logo outorgado pelo chacim. Mas os barretes e cintos com que ficam lou- teas não os trazem senão depois da confir- mação vir de el-rei. E acabado o tempo que se gasta neste exame e recebido o grau com grandes cerimónias, comem e bebem todos juntos e andam muitos dias em ban- quetes, porque até comer e beber chega o folgar dos chins. E desta maneira ficam eleitos para el-rei se servir deles em cargos que consistam em letras. E os outros que vêm a este exame, que não acham aptos para receberem grau, mandam que tornem [a] aprender. E se acham que é por sua culpa e negligência dão-lhe[s] muitos açoites, e alguns mandam meter no tronco. E estando nós no tronco este ano que se fez o exame, vieram ter con- nosco muitos desta maneira açoitados. E perguntando-lhes nós a causa dos açoi- tes, nos disseram [que] porque pergun- tados por algumas coisas não sabiam responder às perguntas que lhes faziam. 24 Fio. 6 — Juiz chinês em despacho.
  • 30. O serviço destes louteas é muito para ver, e são tão temidos que estando em seus auditórios a um brado que dá um vão aqueles ministros da justiça uns por cima dos outros sem acertar para onde vão nem acertar coisa que façam. E assim estando nestes lugares públicos, se se que- rem bulir, ainda que não seja mais que até à porta, hão-no[s] de levar e tornar a trazer em uma cadeira toda cosida em ouro(76a). E desta maneira são leva- dos pela cidade, quando vão a negócio ou a visitarem-se uns aos outros às suas casas, e acompanham-nos segundo cada um é. E não há nenhum, por baixo que seja, que como vai em uma destas cadei- ras que não leve diante dois homens, os quais vão dando brados diante para que a gente se afaste. Mas eles são tão temi- dos que é pouco necessário. E assim [levam] maças de prata ou prateadas (77), alguns duas e outros quatro, outros seis, outros oito, segundo grau e dignidade que cada um tem. E se é dos grandes, diante destas maças [leva] bastões, tudo por ordem, e muitos algozes com canas de açoites nas mãos, as quais levam a rasto, de maneira que como as ruas são todas calçadas ouve-se assim os brados como as canas de muito longe. E levam estes algozes por divisa para serem conhecidos uns cingidores vermelhos e nos barretes um penacho de penas de pavão, e servem também de bistinguins (78). E trazem mais detrás de si estes louteas certos homens com umas tábuas compridas dependuradas em umas varas, com letras de prata em que [se] declara seu nome, grau e dignidade. E assim os sombrei- ros (79) cada um segundo é; porque se é pequeno leva um, e não pode ser amarelo; e se é dos grandes leva dois e três e qua- tro; e se é dos maiores leva amarelos, que entre eles há-se por grande honra. E se é loutea de guerra, ainda que seja pequeno, pode-os trazer amarelos. E se é tutão ou chaim além destas coisas todas quando vai fora leva diante três ou quatro cava- los a destro (80), e assim muita gente de armas. Têm mais estes louteas e toda a gente da China comerem em mesas altas, assentados em suas cadeiras da nossa maneira, e tudo limpo, posto que seja sem toalhas nem guardanapos. Mas como tudo lhe[s] vem cortado à mesa e terem por costume comerem com dois pauzi- nhos (8|) sem tocarem em nada com a mão, como nós com as colheres, podem por esta causa escusar toalhas. E assim no comer como em tratarem uns com os outros são homens de muito primor nas cortesias, e nisto parece que ganham a todo o género de nações. E da mesma maneira em seu trato, segundo seu cos- (76 a) Galiote Pereira refere-se certamente ao palanquim, espécie de cadeira portátil que era então muito comum no Oriente e onde pessoas de certa importância se faziam transportar. Nos seus estabe- lecimentos orientais os portugueses adoptaram rapidamente este meio de transporte. (77) A maça, também designada por maça-de-armas, era um pau bastante pesado, mais grosso numa das extremidades que noutra, usado antigamente como arma. Poderia ser também de metal. (78) Talvez engano do copista por «beleguins». Beleguim era um antigo oficial judicial, encar- regado de fazer citações e de efectuar prisões. (7») O termo sombreiro, originalmente atribuído a um tipo de chapéu, foi utilizado pelos por- tugueses do século xvi para designar os guarda-sóis usados em determinadas regiões da Ásia. (80) A expressão a destro pode talvez querer significar que os cavalos eram «levados pelas rédeas». (81) Referência aos pauzinhos com que os chineses comem, e que na época muito surpreenderam os observadores portugueses. 25
  • tume, são tão atilados que ganham a todo o gentio e mouro e têm pouca razão de nos haver inveja (82). E são tão vãos os grandes que trazem a melhor seda por forro dos vestidos que trazem. 31. Estes luteas são homens que não têm nenhuma maneira de exercício nem desenfadamento; somente em comer e beber é toda a sua bem-aventurança. Algumas vezes vão ao campo mandar atirar à barreira com arcos, mas vai pri- meiro o comer diante e beber, e eles comem enquanto os soldados tiram. E é a barreira uma muito grande colcha armada em umas muito grandes varas. E como algum acerta, vem ali receber da mão do maior que ali está um pedaço de tafetá vermelho que lhe atam na cabeça, e assim vêm todos os que acertam com esta honra. E os louteas [quando estão] fartos [voltam] para casa. 32. Têm mais estes chins serem em extremo grandes idólatras, e o que geral- mente todos adoram é o céu, e por qual- quer coisa, assim como nós dizemos «Deus o sabe», dizem eles «Tieti jautee», que quer dizer «o céu o sabe» (83). E alguns adoram o sol e outros a lua e assim cada um o que lhe vem à vontade; e nenhum por força nenhuma coisa. E nos seus meãos (84), que são os seus templos, têm um altar grande no lugar (82) Galiote Pereira espanta-se perante a enorme civilidade dos chineses, que parecem exceder a todos os outros povos no primor das suas cortesias. (83) Do chinês t'ien hsiao tê. A noção chinesa de céu é bastante complexa; o céu era objecto de um culto especial e considerado a origem e destino de todas as coisas e seres. A China era aliás conhe- cida como «Império Celeste». (84) Miau, do chinês miao, termo genérico que designa «pagode» ou «templo». 26
  • dos nossos, senão quanto se anda por derredor é uma grande figura de loutea que naquela terra onde o põem e têm nesta veneração tenha feito alguma coisa notável (8S). E logo à mão direita o diabo, muito mais feio do que o nós pintamos, a quem também os que entram a pergun- tar alguma coisa e lançar sortes fazem grandes zumbaias (86), e dizem dele que é mau e que pode fazer mal. E se lhes perguntam que têm para si o que se faz das almas dos homens que morriam, res- pondem que as almas são imortais e que tanto que um homem morria era feito diabo se vivia bem neste mundo; e se vivia mal que o mesmo diabo os fazia búfalos ou vacas ou cães ou qualquer outra coisa deste género (87). E que por esta razão honravam e se ofereciam ao diabo, para que os fizesse como ele e não ali- márias. 33. Há também outra maneira de templos, em que há assim nos altares como ao longo de todas as paredes mui- tos ídolos, todos bem proporcionados e sem cabelo, a que chamam Omithofom í88). E destes dizem que são também diabos, mas que estão nos céus e que não fazem bem nem mal e que são estes os homens e mulheres que neste mundo viveram casta- mente e que não comeram nunca carne nem peixe, senão arroz e ervas (89). Mas com estes do Homithofom tem-se muito pouca conta e com o diabo muita. Dizem também que se um homem neste mundo faz bem, que lhe dá o céu muita abastança dos bens temporais, e se [faz] mal [dá-lhe] doenças, enfermidades, trabalhos, pobreza. E isto têm, sem terem de Deus mais conhecimento. E finalmente são homens que não têm mais que morrer e viver, mas segundo são sujeitos a razão qualquer [razão] que lhe[s] dávamos pelo nosso língua (90), ainda que não eram muito suficientes, lhes parecia bem, e muito melhor o nosso rezar. E sem dúvida parece que está neles a matéria muito dis- posta para se imprimir neles o conheci- mento da verdade. Queira Nosso Senhor, por sua misericórdia infinita, ordenar a coisa de maneira que seja isto alumiado alguma hora, para que coisa tamanha como é esta terra se não perca assim à míngua (91)- (85) Galiote Pereira refere-se provavelmente ao culto que na China era prestado, a nível local, a determinados benfeitores públicos. (86) Sumbaia ou zumbaia, do malaio sembahyang, é a saudação reverenciai que se faz a um rei, príncipe ou homem importante. (87) Galiote Pereira refere-se aqui aos kuei, termo chinês que literalmente pode ser traduzido por «almas» ou «espíritos». Os portugueses deram-lhe inicialmente o sentido de «diabos», de modo a atri- buir um carácter anti-cristão às crenças chinesas. (88) Referência aos templos budistas. Omithofom é uma das transcrições possíveis de amitabha, palavra derivada do sânscrilo que significa «infinitamente esplendoroso» e é utilizada como epíteto de Buda. (8») O autor refere-se à crença budista na transmigração das almas. (»0) Lingua era o nome que os portugueses da época davam aos «intérpretes». (91) Como muitos dos seus contemporâneos, Galiote Pereira, reflectindo mais as suas aspirações do que a própria realidade observada, encontrou entre os Chineses uma enorme predisposição para a conversão ao cristianismo. Pela mesma época, um outro observador das coisas da China exprimiria uma opinião bem mais realista: «porque me parece que não há maior engano do que cuidar ninguém que em algum tempo naturalmente possa haver alguns cristãos chins, senão se Deus fizer outros de novo, por- que estes que ao presente há na terra é por demais falar nisso» (fernão Mendes Pinto, carta de 20 de Novembro de 1555). 27
  • Fio. 8— Orações chinesas. 34. Parecia-lhes tão bem o nosso rezar que éramos no tronco importuna- dos de muitos que lhe[s] escrevêssemos coisa do céu, o que nós vendo satisfazía- mos seu apetite com algumas razões que lhe[s] sabíamos mal dar. Quando estão em suas idolatrias se estão rindo eles mesmos de si. E dizíamos que vindo esta terra em algum tempo a estar corrente connosco (92) era com pouco trabalho toda convertida (93). E o maior inconve- niente que víamos para isto poder ter algum estorvo é o pecado da sodomia, que entre os baixos é muito geral e entre os grandes não se estranha muito (94). E não havendo este estorvo, tudo o mais é de maneira que com um bom língua em muito pouco tempo se poderia fazer muito fruto. Mas havia de [se] fazer como já disse, sendo a terra corrente connosco. 35. Costumam mais os louteas e a outra mais gente fazerem festa o dia da lua nova e cheia, e visitando-se uns aos outros com grandes banquetes, porque, como já disse, até aqui chega o seu folgar. Mas primeiro que façam suas visitações vão fazer a zumbaia aos maiores, e eles ao meão, e depois gastam os dias em seus folgares. E assim o dia que cada um nasce faz grande festa, e costumam, quando algum faz festa ao seu nasci- mento vir seus parentes e amigos com algumas peças ou dinheiro que lhe dão, e ele a todos [dá] de comer e beber (9S). E assim geralmente festejam todos com grandes banquetes o dia de nascimento do seu rei. Mas a principal e maior festa que se faz entre eles é o primeiro dia do seu ano, que é o primeiro [dia] da lua nova de Fevereiro (96). E começam o ano de (92) Isto é, «a manter boas relações». (93) Galiote Pereira faz-se eco das esperanças que a Companhia de Jesus alimentava de converter a China e que estão bem patentes na correspondência jesuíta da época, nomeadamente nas cartas do padre Francisco Xavier. Este célebre missionário jesuíta faleceu em 1552 na ilha de Sanchoão, no litoral da província de Cantão, quando tentava obter autorização das autoridades chinesas para entrar no Celeste Império. É provável que este parágrafo do Tratado de Galiote Pereira tenha sido ampliado pelos copis- tas jesuítas, de modo a transmitir de uma forma clara as ideias da Companhia a respeito da conversão da China. (94) De acordo com a literatura chinesa da época, a homossexualidade, não sendo interdita nem encorajada, era considerada uma prática vulgar e como tal tolerada. (9f) Estas observações de Galiote Pereira sobre as festas de aniversário entre os chineses fazem supor que tal prática não seria vulgar em Portugal nessa época. O facto de em muitos documentos coetâ- neos se desconhecer a idade exacta das pessoas parece dar algum fundamento a esta suposição. (96) Trata-se da Festa do Ano Novo Chinês. 28
  • Março a Março, como antigamente con- tavam os filósofos até ao nascimento de Cristo (96a), e é a sua era do reinado do seu rei. De maneira que quando fazem uma escritura dizem «feita a tantos dias de tal lua e a tantos anos do reinado d'el-rei Foão»; e as antigas dizem «a tantos» dos reis que já forão nomeados, cada um por seu nome. ^36. Agora direi a maneira e estilo que os chins têm em o fazer de sua jus- tiça, para que se saiba a vantagem que nos estes têm sendo gentios, e nós cris- tãos, tanto mais obrigados a fazer a ver- dade e direito (97). 37. Como este rei da China está sem- pre na grande cidade de Pequim e o reino seja tamanho, está todo repartido em províncias, como fica dito, as quais são governadas por governadores e regedores à maneira de cônsules. E são postos uns e tirados outros tantas vezes que não têm nunca tempo para criar malícia. E ainda, para terem seus reinos mais seguros, os louteas que hão-de governar em uma pro- víncia hão-de ser doutras muito longe, na qual deixam mulheres e filhos e quanto têm, não levando consigo para onde vão governar mais que suas pessoas. Mas em chegando acham tudo o que lhe[s] é necessário, assim casas e aparato delas e a gente para seu serviço, em tanta perfei- ção e abastança que não têm necessidade de nada. E assim, além d'el-rei ser bem ser- vido está seguro de nenhum alevantamento. 38. Há em cada cidade destas que são cabeças das províncias quatro lou- teas principais a que vêm os negócios de todas as outras cidades a ela sufragâneas e assim de toda a província. E muitos Fio. 9 — Traje de loutea. outros louteas, assim para as coisas de justiça como para arrecadação das ren- das, e vão dar conta a estes grandes; («»») Em Roma, até 153 a. C., o ano começava a 1 de Março. (»') Galiote Pereira elogia aqui abertamente o sistema judicial chinês, comparando-o em termos de superioridade à justiça praticada na Europa. 29
  • e assim para olharem a cidade, que se não façam males, cada um aquilo que lhe cabe em sorte, que geralmente todos pren- dem e açoitam e dão tratos, por ser coisa entre eles muito geral, que se faz por castigo e não se tem por desonra (98). 39. Têm estes louteas tamanha pro- vidência em prender ladrões, que de mara- vilha (") nas cidades, vilas e lugares [não] pode escapar nenhum. E assim no mar a[o] longo da costa prendem muitos, os quais como são tomados em tal hábito depois de muito cruamente açoitados são metidos em um tronco onde à fome e ao frio em muito poucos dias todos morrem. E destes até este tempo de nosso cativeiro teremos visto morrer mais de sessenta (' °°). E se algum escapa por ter alguma maneira de comer, vêm por tempo a meterem-no na conta dos condenados a quem el-rei dá de comer, como contarei adiante. 40. São os açoites destes homens uns pedaços de bambus partidos pelo meio, afeiçoados para aquilo; não ficam agudos mas rombos, e dão-nos nas coxas, digo, nas curvas. Deitam um deste açoitados no chão e alevantam a cana com ambas as mãos; dão tão grandes açoites que espan- tam quem os vê da crueza deles. Dez açoi- tes tiram muito sangue, e se são vinte ou trinta ficam as curvas todas despedaçadas; e cinquenta ou sessenta há-de estar um homem muito tempo em cura; e se é [um] cento não tem nenhuma [cura], mas morre disto. Isto se são dados a quem não tem que peite a estes algozes que os dão (10i). 41. Têm estes louteas, que nos pare- ceu bem em extremo, que quando é levado perante eles algum homem a quem se hajam de fazer algumas perguntas são-lhe feitas publicamente naquele grande auditório que cada um tem em sua casa, ainda que o caso seja quão grave possa ser. E desta maneira se houveram sempre con- nosco. E por esta via não pode haver testemunhas falsas, como entre nós se acha cada dia; pela qual causa correm muitas vezes risco as vidas, fazenda e honra dos homens, por estar posta na mão de um escrivão de má consciência (102). 42. Entre mouros e gentios e judeus (102 a) tem cada um sua maneira de (9«) Esta observação ue Galiote Pereira é justificada pelo facto de em Portugal, na mesma época, a justiça não admitir a aplicação de castigos corporais a determinados estratos sociais. (") A expressão de maravilha pode neste caso considerar-se equivalente a «dificilmente». (i°°) Esta passagem do Tratado parece ter sido escrita por Galiote Pereira ainda durante o seu cativeiro na China. É natural que o prisioneiro português tivesse então tomado algumas notas, que mais tarde foram utilizadas na composição da sua relação (ver nota 1). Os ladrões a que o fidalgo português se refere deveriam ser os wako, piratas japoneses que ao longo de todo o século xvi assolaram o litoral da China, por vezes associadas a grupos de renegados chineses. Os dois juncos portugueses capturados em 1549 na costa do Fukien teriam sido confundidos pelas autoridades chinesas com navios piratas (voluntariamente ou não). (101) Quer dizer, «se o prisioneiro não tem posses para subornar os algozes». É interessante cons- tatar que Galiote Pereira considerava os mandarins incorruptíveis, mas não pensava o mesmo dos fun- cionários prisionais menores. (102) Nova crítica ao sistema judicial português. Galiote Pereira parece ter ficado extremamente bem impressionado com o modo como o grupo de prisioneiros portugueses foi tratado pela justiça chinesa. (102a) Qs portugueses do século xvi dividiam os povos não-cristianizados em três grupos: os mouros e os judeus, seguidores das religiões islâmica e judaica, respectivamente, bem conhecidos atra- vés de contactos directos na Península Ibérica e no Norte de África; e os gentios, grupo heterogéneo onde eram englobados todos os povos africanos, asiáticos e ameríndios que não seguiam nenhuma das três grandes religiões monoteístas. 30
  • juramento, os mouros nos seus moça- fos (103), os brâmanes em suas linhas (104), os judeus em sua Tora (10s); e assim toda a outra gentilidade, cada uma naquilo que adora. Estes chins, em caso que também jurem, [juram] pelo céu, pela lua e pelo sol e por seus ídolos. Em juízo não usam de nenhuma maneira de juramento, senão [que] como um homem é preso por qual- quer delito com qualquer pequeno indício é logo posto ao tormento; e assim mesmo as testemunhas que a parte apresenta, se não querem dizer a verdade ou se [se] encontram em alguma cousa (106), de maneira que se não pode esconder em nenhum modo a verdade. E ainda que digo que atormentam as testemunhas, tiro os que acertam de ser homens hon- rados e de crédito, porque a estes dão-lho [crédito]. Mas [a]os outros, que o não são, fazem dizer a verdade a poder de tor- mentos e açoites. E quanto a pergunta- rem-se as testemunhas em público, além de não se confiarem no juramento de um homem a vida e honra do outro, faz-se outro bem, que como nestes auditórios está continuamente gente e ouvem o que dizem as testemunhas não pode escre- ver-se senão a verdade, e desta maneira não há poderem-se falsear as devassas, como se faz entre nós, porque como o que as testemunhas dizem não sabem senão o inquiridor e o escrivão, tanto pode ser o dinheiro, etc. (107). Mas nesta terra, além de terem no tirar de suas devassas esta ordem, temem tanto o seu rei e ele donde está trá-los tão subjugados que não usam em nenhuma forma bulir consigo. De maneira que estes homens são únicos no fazer de suas justiças, mais do que foram os romanos nem outro nenhum género de gente (108). 43. Outra coisa têm estes homens, e é que por grandes que sejam todo o feito que vai diante deles, como é grave e de importância, tendo tantos escrivães como têm, eles mesmos os são sem se que[re]rem fiar senão de si mesmos. 44. Têm assim outra coisa muito de louvar, que em suas audiências são em extremo sofridos (108 a), sendo homens tamanhos em dignidade, que sem mentira se pode dizer deles serem príncipes. E sen- do estes que digo, e nós pobres estrangei- ros levados diante deles muitas vezes, lhes dizíamos o que queríamos e que tudo o que escreviam eram mentiras e falsidades, nem nos pormos compostos diante deles segundo seu costume, e eles a tudo [supor- tavam] com tanta paciência e sofrimento que nos faziam espantar, pelo pouco que sabemos que sofrem qualquer ouvidor ou O03) Moçafo, do árabe mushrrf, «volume, livro», termo aqui aplicado ao Corão, livro sagrado do Islão. (104) Brâmanes são os membros da casta sacerdotal hindu. Linha ou linhas era o nome que os portugueses de Quinhentos davam ao cordão triplo que as castas superiores hindus trazem à tiracolo, da esquerda para a direita, como sinal da sua iniciação. (tos) Tora é o nome hebreu do Pentateuco, conjunto dos cinco primeiros livros do Antigo Testa- mento, cuja autoria era tradicionalmente atribuída a Moisés. (106) isto é, «se se contradizem». (107) Ao fazer o elogio da justiça chinesa, Galiote Pereira visava, por contraste, criticar a par- cialidade ao sistema judicial português. (i °8) Também o cronista português João de Barros, numa passagem da sua Da Ásia — Década III (Lisboa, 1563), comparava favoravelmente os chineses aos antigos romanos: «neste gentio estão todas as coisas de que são louvados gregos e latinos» (Liv. 2, cap. 6). (tosa) Quer dizer, «tolerantes, pacientes». 32
  • juiz entre nós, que tirada a vara de cada um deles podem muito bem servir a cada um destes que digo; não falando no ser gentios, que claro está que não se pode pôr um cristão a servir um gentio (109). E quanto a serem gentios, não sei outra prova melhor para que louvar a sua jus- tiça que ser-nos guardada a nossa, sendo cativos e estrangeiros (110). Porque em qualquer terra de cristãos [em] que assim foram tomados uns homens como nós, não conhecidos, e que tiveram contra si quaisquer partes, eu não sei que feito pudera ser o dos mártires, quanto mais nesta, sendo como é de gentios e tendo contra nós dois homens dos grandes desta terra t111) e tantos inimigos por sua causa deles, e sem língua (112), nem nós não na sabermos. E no cabo vermos prender estes grandes, depostos dos seus cargos e honras e presos por amor de nós; e segundo diz o povo que não escaparão de lhe[s] cortarem a cabeça a cada um deles — ora veja se fazem justiça ou não (113). 45. As leis desta terra direi as que pude alcançar. Principalmente a ladrões e matadores não perdoam de nenhuma maneira. E assim a qualquer acusado por adultério, antes assim ela como ele Fio. 11 — Alto dignitário chinês. são presos, e provado o malefício conde- nam-nos à morte, mas hão-de ser acusados pelo marido dela (1H). E a maneira que se tem com os homens e mulheres toma- (109) Galiote Pereira tem uma visão totalmente positiva da realidade civilizacional chinesa e ape- nas coloca restrições de carácter religioso à igualdade antropológica entre portugueses e chineses. É uma posição extremamente interessante, pois é bastante rara nos textos portugueses que na época se ocupam de povos extra-europeus. (110) Galiote Pereira refere-se à prisão dos portugueses que viajavam nos dois juncos de Diogo Pereira, sob pretexto de se dedicarem à pirataria no litoral da China, e ao subsequente processo judicial que conduziu à absolvição da maior parte deles pelas autoridades chinesas. (111) Galiote Pereira faz aqui referência aos mandarins Chu-huan e Lutang, responsáveis pela captura dos dois juncos portugueses e respectivas tripulações. (112) Isto é, «sem intérprete». (tu) Após um atribulado processo judicial, quase todos os portugueses foram absolvidos dos crimes de pirataria de que eram acusados. Em compensação, os funcionários chineses responsáveis pela prisão e ilegal condenação dos portugueses foram sentenciados a pesadas penas pela comissão imperial de inquérito. (i'4) Galiote Pereira refere-se ao adultério feminino. O marido da mulher culpada teria de apre- sentar uma acusação formal contra esta e o seu amante. 33
  • dos neste acto é esta. Os que são tomados em hábito de ladrões ou de matadores, como já tenho dito, são metidos em um tronco aonde à fome e ao frio são em muito pouco tempo mortos. E se algum destes escapa por ter que comer e que peitar ao tronqueiro, corre o seu feito e vai à Corte, donde vem julgado à morte. A qual sentença vinda e publicada, tomam o condenado em público e com um pregão que dão muitos homens juntos, muito temeroso, lançan-lhe ferros nos pés e nas mãos e depois disto uma tábua ao pes- coço. E é desta maneira: será de um palmo de largo e posto um homem em pé dar-lhe-á pelos joelhos; esta tábua é fen- dida em duas partes, em uma das pontas obra de um palmo de vão; fazem-lhe ali a feição do pescoço, que venha a tábua pouco mais de justa, e depois de acertado põem-lha no pescoço, e junto os dois pedaços com o tronco pregam-na, de maneira que lhe fica do pescoço para riba um palmo e para baixo que lhe dará pelo pescoço f11®). Nesta tábua que cai para diante escrevem-lhe ah a sen- tença em letras grandes e por que [razão] está condenado à morte. E acabada esta cerimónia metem-no num grande tronco em companhia dos outros condenados, a quem el-rei dá de comer até que chega a hora de cada um. E é desta maneira esta tábua um grande tormento, porque não pode um homem dormir nem comer, porque as mãos ficam debaixo da tábua com algemas nas mãos e não há poder viver (116). 46. Há nestas cidades que são cabe- ças das províncias, como já atrás fica dito, quatro casas principais em que há troncos e um piincipal e maior de todos na quarta casa, que é a do tarfu (117). E ainda que em uma cidade destas há muitos troncos, somente nas três destas há homens conde- nados à morte. Os quais, tanto que o são, segundo se hão devagar com eles, dizía- mos que os tinham ali em viveiro; porque ainda que cada dia tantos matem à fome e ao frio, como neste nosso tronco vía- mos morrer, ordinariamente por justiça não matam seDão um só dia no ano, e é desta maneira. 47. O chatm, que é o regedor com alçada, em cabo de seu ano acode sempre à cidade que é a cabeça [de província], onde sem embargo destes homens já serem (lls) Sic. Trata-se de um lapso do copista. Deve ler-se «pelos joelhos». (llé) Esta é uma das mais antigas descrições europeias da canga, o tristemente célebre instru- mento de suplício chinês. A designação correcta deste instrumento seria cangue. Ao contrário do que já tem sido sugerido, não há qualquer prova de que esta palavra derivaria da canga de bois portuguesa; o étimo parece ser o anamita gang. (117) Trata-se provavelmente de uma outra transcrição para laissu, o director prisional (ver nota 73). 34
  • condenados torna [a] ouvi-los todos nova- mente, e muitas vezes alguns destes vêm por esta via a ter recurso, dizendo o chaem que lhe foi mal lançada aquela tábua. E acabada assim a correição com todos, escolhe entre todos os mais culpados sete ou oito ou mais ou menos, segundo é bem inclinado ou mal, os quais para terror e espanto da gente são lançados a um grande campo onde são juntos todos aqueles louteas grandes. E depois de pas- sadas grandes cerimónias e idolatrias, segundo seu costume, são-lhes cortadas as cabeças. E como isto é um só dia do ano, os que escapam daquele dia ficam aquele ano seguros naquele grande tronco, onde lhes dão de comer à custa d'el-rei. E neste nosso tronco, como era o prin- cipal, havia sempre destes condenados cento e tantos, afora os que há pelos outros. 48. Este tronco e estroutros onde há destes condenados são tão fortes que não se acha que nunca fugissem presos na China, e é impossível. A maneira de seus troncos é um grande encerramento cer- cado de muro alto e forte com seu espi- gão por cima. Acabando de entrar neste encerramento, antes de se ver o tronco, fica fechado de três portas, e por fora desta cerca outra de madeira, também muito forte. E dentro, porque há gran- des aposentamentos, assim dos louteas como dos escrivães e parthianguons (U8), que são os que vigiam de noite e de dia, um muito grande pátio muito bem lajeado. E logo de uma das bandas deste pátio se começa um tronco que se fecha com duas portas muito fortes, de homens presos por casos cruéis. E este é tamanho que há nele ruas e praças onde se vende tudo o [que é] necessário. E há presos que em comprarem e venderem ganham sua vida e outros que dão camas por dinheiro. E como este [tronco] é tamanho que não fazem cada dia senão prender e soltar, nunca faltam nele setecentos ou oitocentos homens. Andam estes sem nenhuma prisão (119). Fig 13 — Prisioneiros chineses aguardando julgamento. 49. Há logo os outros [encerramentos] dos condenados a que se entra por três portas muito baixas todas de ferro, em revés umas das outras, e um grande pátio todo lajeado feito em varandas em qua- drângulo, descoberto no meio à maneira (118) Este termo deriva provavelmente de Pu-t'ing, designação coloquial dos polícias locais ou guardas prisionais. * • (119) Isto é, «sem ferros nos pés ou nas mãos». 35
  • de crasta (120), em que há oito casas com as portas para estes alpendres, todas de ferro. As quais casas são desta maneira: por cada uma dois bailéus (121) de tabuado, ficando pelo meio uma coxia larga em que se deitam todos à noite; e depois de deitados fecham-lhes os pés nos troncos que correm de longo. E assim fechados, fecham-lhes em cima umas grades de pau muito grossas; não podem nem estar assentados. Assim estão como em capoeira, dormindo quem pode até ao outro dia, que lhes vão abrir para pode- rem sair para o pátio e a fora. [N]esta prisão que é tão forte são vigiados com gente dentro em cada casa e outros fora no pátio e outros por derredor com lanter- nas e campainhas, os quais vigiam res- pondendo uns aos outros; e rendidos os quartos, que são cinco na noite, são ren- didos tão altos que os ouve o loulea na cama onde jaz. E há neste tronco dos condenados homens de quinze a vinte anos presos, e não acabam de os matar por aderências de parentes honrados que lhes vão assim sustentando as vidas (122). E são geialmente sapateiros, e juntamente com o arroz que têm d'el-rei, que é ainda mais do que não mister, negoceiam-se com o tronqueiro, o qual os deixa andar sem tábuas e ferros nas mãos para pode- rem viver e ganharem suas vidas. Mas ao tempo que são contados pelo loutea, tronqueiro e escrivão, hão-de aparecer com todas suas insígnias, que são tábuas nos pescoços, ferros nos pés e nas mãos. E se por acaso morre um destes, há-de ser visto pelo loutea e escrivão depois de ser tirado fora por uma porta de ferro tão pequena que não cabe mais que um homem deitado e a rasto, e como é da outra banda, toma um daqueles portoãos (123) um pau ferrado quanto pode alevantar, e dá-lhe com ele três pancadas. E com esta expe- riência feita deixam-no por morto aos parentes, se os tem; e se não, há homens que paga el-rei que os levam fora a enter- rar ao campo. (120) Leia-se «claustro». 021) Bailéu, termo derivado do malaio balai, designa um estrado móvel de madeira. 022) Os parentes dos presos mantinham-nos vivos através de subornos oferecidos aos guardas prisionais. 023) Guarda prisional (ver nota 118). 36
  • 50. Desta maneira se hão com os que furtam e dormem com mulheres casadas. E os que devem dinheiro, depois de pro- vado que o devem estão tanto presos até que pagam. Mas por não estarem debalde, são muitas vezes chamados do tarfu ou do loutea a quem cabem em sorte, e sabida a causa porque não pagam é-lhe[s] posto termo para pagarem, o qual passado, se não pagam são açoitados. E têm esta vida até que morrem, sabendo-se de certa certeza que devem. E sendo muitos os devedores (124) que haja de haver prece- dências, não é como entre nós que pagam primeiro aos de mais tempo; senão que ao que emprestou seu dinheiro derradeiro, a este pagam primeiro, e assim aos outros por esta ordem. De maneira que o que era primeiro em dívida vem a ser derra- deiro em paga. E da mesma maneira com qualquer defunto que deixa dívidas, não pagam senão ao derradeiro que lhe deixou seu dinheiro. E dizem que quando se faz amizade a um homem que pode pagar, que não é nada fazer-lha. Que pois é mais emprestar a um homem que tem pouco ou nada, para tornar com aquilo a restau- rar-se, que é razão que a este se pague primeiro, pois o que fez parece que foi mais a fim de virtude que de interesse. Fio. 15— Execução de condenado. 51. Posto que digo destes presos por ladrões e matadores que vêm julgados da Corte, entende-se se não são tomados com o furto na mão. Porque então não é necessário mais prova. Estes tais são leva- dos onde está o tutão, aonde logo são jus- tiçados. Mas estoutros que por tempo vem a provar-se-lhe [a culpa], destes são os de que se faz justiça um dia do ano nas cidades que são cabeças das províncias, para espanto de todo o povo. E outros ficam condenados, esperando sua hora. 52. Costumam estes homens aos pre- sos que são tidos por ladrões, quando os passam de uma terra para outra, levaram- -nos em uns caixões às costas de uns homens que el-rei para isto paga. E são desta maneira. É pouco mais largo do que é um homem assentado, e tem o cai- xão para isto um banquinho em que se assenta o pobre do homem. E depois de metido e assentado, tem a tábua de riba de dois pedaços à maneira de tampão, que abre uma para uma banda e outra para a outra, e no meio um buraco, quanto lhe cabe o pescoço. E assim fechado o caixão fica o pescoço do mártir fora e todo o mais corpo dentro, de maneira que não se pode bulir nem virar a cabeça para uma banda nem para outra, nem metê-la dentro nem comer; e suas necessidades ali as faz, por um buraco que para isto tem o caixão. Quando há-de comer, metem-lho na boca. Nunca os tiram fora deste caixão enquanto dura o caminho, nem de noite nem de dia; e se acertam de imbicar (12S) os que levam este caixão ou de bulir muito ou quando o põem no chão mais rijo, de seu costume padece grandes tormentos o que vai den- tro, por virem assim quasi enforcados pelos pescoços. E desta maneira foram (124) De acordo com o contexto deveria ler-se «credores». (125) O mesmo que «implicar». 37
  • trazidos a esta cidade de Funcheo estes nossos companheiros em sete dias, sem em todo este tempo, segundo depois nos afirmaram, dormirem coisa que parecesse sono. E o que mais os atormentava era quando estavam quedos. Ao tempo que chegaram de dentro dos caixões, cairam cada um para sua parte sem se poderem ter. E como vinham tão mal tratados, daí a poucos dias morreram dois destes. Fio. 16 — Transporte de presos. 53. Éramos por esta cidade do Fun- cheo tirados muitas vezes fora do tronco para nos levarem a casa dos grandes, para nos verem eles e suas mulheres, por ainda não terem visto portugueses, e para saberem de nós e de nossas terras e cos- tumes muitas coisas, que tudo escreviam, por serem em extremo curiosos de novida- des (I26). Fazem estes grandes honras aos estrangeiros, e assim as recebíamos deles. E porque éramos tirados amiúde por esta cidade e a vermos, direi dela, por ser muito formosa em si e a cabeça de uma destas treze províncias já ditas. É em extremo grande, cercada de muro muito forte e bem feito, todo de cantaria de dentro e de fora. E segundo a largura, deve ser no meio entulhado; e por cima muito bem ladrilhado e todo em redondo, afora as guaritas, coberto de telha e varanda muito bem feita, de maneira que em todo se pode pousar. E são as escadas por onde se sobe e desce destas guaritas tão lançantes e lar- gas que se pode subir por elas e descer a cavalo. E assim sobem e descem a cavalo muitas vezes. As ruas são calçadas. E, como já tenho dito das outras, é infini- dade de mercadores, e cada um o que tem para vender tem-no escrito à porta, em tábuas grandes, e o oficial de qualquer ofício que fôr tem-no à porta pintado, em grandes bazares (127), que são praças de todas as coisas necessárias em muita abastança. 54. Tem mais esta cidade do Fun- cheo ser toda sobre água, com muitos esteiros (128) que a cortam, todos chapa- dos de uma banda e doutra, à maneira de cais, tão largos que ficam em ruas. E para serventia da cidade há muitas pontes por estes esteiros, de pedra e madeira. E são estes cais tão altos que feitas as pontes no andar das ruas podem passar por baixo muito grandes barcos e paraus. Onde entram e saem estes esteiros na cidade têm feitos grandes arcos no muro, por onde também entram e saem paraus. Mas esta serventia é tão somente para de dia; por- que de noite fecham-se estes arcos com (126) Os portugueses, pela especificidade dos seus hábitos e costumes, em numerosos aspectos tão diferentes daqueles que foram encontrar na Ásia, despertaram a curiosidade de alguns povos orientais, e nomeadamente dos chineses e japoneses. (127) Bazar, termo derivado do persa bazar, designava no Oriente um mercado permanente ou uma rua comercial. (128) Esteiro é um canal ou braço de rio. 38
  • portas. E assim são também fechadas todas as [portas] da cidade. E isto, digo, estes esteiros e embarcações enobrecem muito esta cidade, de maneira que ima- ginávamos ser esta cidade outra Veneza. As casas que [há] são todas térreas mas bem feitas e altas; e algumas sobrada- das (129) que há, é para ter fazenda (13°). São as cidades tamanhas que se não podem crer, e a causa [é] por, como digo, serem as casas térreas, e desta maneira esten- dcm-se muito pelo grande chão que tomam. E contanto são tamanhas as cidades como digo, é a gente tão fraca, posto que seja sem número, que com muito pouco se podia nesta terra em muito pouco tempo fazer muito serviço a Deus e a el-rei nosso senhor O31). 55. Vimos também nesta cidade de Funcheo uma coisa muito para ver e que nos muito espantou. A entrada de uma destas quatro casas que tem el-rei em cada província para seus oficiais, como já disse, na maioria destas, a qual é feita à maneira de torre fundada sobre qua- renta colunas de pedra, todas inteiras de alto a baixo, cada uma de doze palmos em roda e doutros quarenta em comprido; os doze palmos da roda foi medida [/. e., foram medidos] por muitos de nós muitas vezes. E sendo tamanhas, e uma pedra que parecia coisa impossível poder-se lavrar com nenhuma ferramenta, eram todas de alto a baixo oitavadas por muito boa arte, e eram tão proporciona- das uma à outra assim na cor como no comprimento e em todo o demais que não parecia haver diferença uma da outra. Foi coisa que nos muito espantou. 56. Nós chamamos a esta terra China e à gente dela chins. E porque [a]os naturais desta terra em todo o tempo que cá estivemos cativos nunca tal nome ouvi, determinei de saber como se chamava [a terra]. E perguntando por isto algumas vezes, nunca se entenderam pelo nome de chins. E disse-lhe[s] que os portugueses que tomaram o nome de uma cidade que há em Portugal, a mais antiga. E assim as mais das nações tomam os nomes dos reinos. Que este lhe chamavam todos cá na índia [terra dos] chins, que me dissessem donde o tomavam se havia alguma cidade que se chamasse China. Sempre me responderam que tal nome não havia nem houvera (132). Perguntei-lhe[s] pelo nome da terra toda junta, e sendo caso que um deles fosse a qualquer terra estrangeira, perguntado que casta era, que responderia. Foi-me dito que antigamente esta terra era de mui- tos reis e que sem embargo agora é toda de um; que os reinos tinham ainda cada um o seu nome que sempre tivera, e são estes reinos as províncias de que tenho (129) Isto é, «com sobrados ou andares». (130) Ou seja, «para armazenar mercadorias». (131) O tópico da fraqueza militar chinesa, assim como a ideia de que os portugueses poderiam facilmente conquistar todo o sul da China, repete-se sistematicamente em muitos dos relatos portugueses dedicados àquele grande império asiático ao longo do século xvi. A falta de rigor de algumas das not.- cias transmitidas pelos autores portugueses resultava sobretudo de uma subestimaçao de determinados aspectos da realidade chinesa e de uma generalização abusiva de observações realizadas nas regiões meri- dionais da China mais assiduamente frequentadas pelos portugueses. (132) A dinastia chinesa Ts'in ou Ch'in, que floresceu no século in a. C., parece ter sido respon- sável pela divulgação do nome China entre regiões asiáticas vizinhas como a índia e a Pérsia. Quando os portugueses chegaram à índia em finais do século xv tomaram conhecimento de que na Asia oriental existia um grande reino a que davam o nome de terra dos chins. Nas décadas que se seguiram, infor- mações orais e escritas de origem portuguesa divulgariam o nome da China por toda a Europa. 39
  • atrás dito; e como isto assim fosse, que a terra toda se chamasse Tameti e os homens Tamenjis (}**). É o nome dos chins nunca o cá pude encaixar nem o entendem, de maneira que a terra se chama Tamen e os homens Tame[ri\jins. Mas o que disto me parece [é] que como com esta terra confina outra que se chama Cochinchina (i 34), de que por força os jaus e siamês (135) haviam de ter primeiro notícia e conhecimento, por ser mais perto de Malaca como é, e os homens desta Cochinchina se chamam conchins, que daqui veio chamarem-lhe chins assim a estes como aos outros e a terra toda China. Mas o seu [nome] é o que tenho dito. 57. Soube mais da cidade do Nan- quim que por memória de soerem aí residir os reis (136) ficara daquele tempo, em uma grande casa, em uma tábua de ouro, escrito o nome de el-rei, que está sempre coberto sem se descobrir senão por certas festas do seu ano (137). E estando assim coberta, os grandes de toda a cidade lhe vão todos os dias por obiigação fazer a zumbaia. E por aqui verão quão temido é este rei, que até o seu nome veneram. E como haja isto no Pachim (138), também o há em todas as cidades que são cabeças das províncias (139). Nas casas dos pom- chacins há estas tábuas com o nome de el-rei escrito, mas não lhe fazem a zum- baia senão pelas suas festas grandes. Mas nesta cidade de Nanquim há este costume que não há nas outras, por memória de antigamente residirem nela os reis. Põem-se nestas tábuas os nomes dos reis que sucedem aos outros. 58. Soube mais desta cidade do Paquim, onde el-rei está, que é tamanha que para se andar, e assim as outras que lá estão, toda de porta ("O) _ ng0 falando nos arrabaldes, os quais são muito maiores que a cidade —, há mister um dia destes seus cavalos de andadura. E pelas que nós temos visto não é muito. Nos arrabaldes há muito maior cópia de todas as merca- dorias do mundo e riquezas, e diziam-me que eram cercadas de água, mas não é mais que as cavas, nas quais há muito pescado que rende muito a el-rei. «f! C*P1 Fio. 17 — Plano de cidade chinesa O33) Ta Ming ou «Grande Ming» e Ta Ming Jen ou «Gente do Grande Ming». (1M) Cochinchina era o nome que os portugueses utilizavam no século xvi para designar as regiões litorais de Tonquim e Anam, compreendendo todo o litoral norte do actual Vietname. (13S) Isto é, «javaneses e siameses». (i3«) Nanquim fora outrora a capital imperial da China (ver nota 18). C37) Galiote Pereira refere-se aqui às festividades do Ano Novo chinês. C38) De acordo com o contexto deveria estar «Nanquim». O3®) Galiote Pereira refere-se ao templo imperial que existia em todas as capitais provinciais o Wan-shou-kuan ou «Palácio dos Dez Mil Anos». O40) Leia-se «de roda». Nesta passagem, que é bastante confusa, houve certamente engano do copista.
  • 59. Disseram-me mais que não tem este rei da China rei com quem tenha guerra senão os tártaros, com quem tinha feito pazes havia ma[i]s de oitenta anos (141). Mas que [a] amizade não era tanta que bastasse a casarem filhos com filhas. E perguntando com quem os casava, me disseram que antigamente costumavam os reis da China, quando queriam casar suas filhas, fazerem um muito grande banquete a que vinha todo o género de homens; onde, estando assim comendo, era posta a filha que havia de casar em parte que visse esta gente toda, entre a qual escolhia um à sua vontade; e se acertava de ser baixo era logo [feito] grande. Mas que de muitos anos a esta parte não havia este costume, que casava à vontade de el-rei com homens grandes na- turais do reino, e a mesma ordem nos filhos. 60. Têm mais uma coisa que parece bem, e nos espantou muito por serem gentios (142). Em todas as cidades [há] hospitais que estão sempre cheios de gente. Nunca vimos em todo este tempo um pobre pedir esmola pelas portas (143). E perguntando pela causa, me disseram que havia em cada cidade um grande encerramento em que havia muita quan- tidade de aposentos para gente pobre, convém a saber, cegos, aleijados ou pes- soas tão velhas que não possam já traba- lhar e não tenham outro remédio de vida. A qual gente tem nestas casas arroz em abastança e que lhes sobeja, sem mais outra coisa, e isto têm em vida dos que se ali metem. E os que aqui entram é desta maneira. Como um homem é doente ou cego ou aleijado faz uma peti- ção ao ponchassi; e provado ser verdade o que nela diz, fica neste grande aposento que digo até morrer. Têm sua criação ali dentro de porcos e galinhas e assim se sustentam sem andarem pedindo. Fio. 18 — Albergue chinês. (141) Os chineses, e subsequentemente os europeus, chamavam tártaros aos mongóis. A par- tir de 1544, e durante cerca de vinte anos, o rei tártaro Altan Khan (1507-1583) conduziu incursões anuais contra as províncias setentrionais chinesas de Shensi e Shansi. (142) Galiote Pereira revela aqui o seu espanto por encontrar em terra de gentios hábitos que seriam mais próprios de cristãos. (143) j^ta referência teria certamente como termo de comparação a enorme quantidade de pobres e pedintes que se podiam encontrar nas cidades europeias da época. 41
  • 61. Tenho dito que esta terra da China é toda cortada de rios, tanto que somente quem o vir o pode crer. Agora o torno [a] afirmar, que quanto nos íamos mais engolfando pela terra dentro tanto os achávamos maiores. E sendo tanto pelo sertão que íamos a lugares aonde nunca ia pescado do mar e o sal em extremo caro por ir de muito longe, todavia somente dos rios achávamos os bazares cheios de sáveis e garoupas, bagres e peixe pedra (144), robalos, raias e tanta maneira de pescado que nos fez espantar, e assim muito marisco. E não sabíamos que dizer a isto, por ser, como digo, longe [do mar]. E posto que o marisco de água doce não tenha nenhum gosto, o peixe é bom por extremo e o mais é todo de viveiros. E a maneira que têm para haver este peixe fresco por todo este sertão é esta. 62. Onde se ajuntam estes rios que vêm entrar no mar, há em todos, aonde ainda não chega água salgada, todo o mês de Março e Abril, grandíssima soma de barcas — e destas embarcações há infini- dade na China, tanto que o não crera senão quem o viu. E estas barcas pesca- resas não fazem outra coisa senão pescar peixe miúdo, para o qual, pelas bordas dos rios, sobre varas, têm armados infini- dade de tanques feitos de rede muito miúda e forte. E estão assim armados dois ou três palmos debaixo de água e um palmo pouco mais ou menos em cima, e aqui deitam este peixe e o têm vivo com vasa e sujidade que deitam. Até que vêm homens neste tempo, que andam para aquilo com muito grandes somas (145) e paraus que ali carregam, e é levado este peixe nestas embarcações desta maneira. E trazem já para aquilo a soma cheia de cestos grandes, e assim todas as bordas para fora forradas de dentro de um papel feito de azeite que tem a água e tudo o que lhe deitam (146). E carregadas estas somas assim deste peixe, vão pelos rios acima enquanto podem, mudando-lhe todos os dias a água. E em todas as cidades e vilas e lugares grandes e pequenos, como geral- mente os homens todos ou os mais têm viveiros, provêem-se neste tempo, con- vém a saber, cada um do que há mister. E como estas embarcações não podem ir mais acima, tomam outras mais pequenas. E assim, como a terra é toda lavrada de rios [e] há esta providência em todos os que vão ao mar, é a terra tão abastada de peixe fresco e tanta diversidade dele que é muito para espantar. E assim nos espan- tou em extremo, até sabermos a maneira que havia para o haver. E o principal mantimento com que se criam este[s] peixe[s], afora não serem estes viveiros lajeados senão em lugar de muita vasa, é com o esterco das bufaras (,47) e vacas; e com isto crescem e engordam tanto que é coisa de maravilha (148). E ainda que digo que em Março e Abril se pesca este peixe, foi o tempo que o nós vimos pes- car; mas depois soubemos que há sempre esta pescaria, porque daqui comem e por razão é necessário os viveiros serem pro- vidos de peixe miúdo. (i*4) Bagre e peixe-pedra são nomes que antigamente eram atribuídos à boga e a uma espécie de choupa, respectivamente. São referidos frequentemente em antigos diários de navegação portugueses. (145) A soma é uma embarcação oriental semelhante ao junco, também com velas de esteira, que era utilizada tanto na guerra como no comércio. (146) Quer dizer, «papel impermeável». (147) Forma arcaica de «búfalo fêmea». (148) Quer dizer, «é coisa admirável». 42
  • -1 y fill*A4t5 * Í J &ifi Tfei «»4r« % fé-wt Fio. 19 — Fabrico de porcelana. 43
  • 63. Passada assim esta província de Foquiem (149) que acabámos de despedir nesta terra, entrámos na de Quiancij ('50) que é onde se faz a porcelana fina, como atrás tenho dito. Chegámos a uma cidade que estava ao pé da serra, da outra banda dela (151), por onde passava um rio em que tomámos embarcações, e por ele abaixo começámos nosso caminho. E posto que assim de uma banda como da outra fôs- semos achando muitas cidades, vilas e lugares em que saímos a comer e tomar coisas necessárias para as embarcações, onde víamos tanta soma de fazendas, principalmente porcelana, [falaremos desta cidade] por ser a maior que até este tempo, de quando fomos tomados, tínhamos vista. Sendo o nosso caminho assim por este rio abaixo, começou [a] ser logo ao sul, [o] que nós vendo recebemos algum contenta- mento por ver que nos tornávamos a che- gar para a terra quente donde éramos já muito afastados (1S2). E como fosse com a corrente da água, em oito dias passámos Quiamci. Mas primeiro que diga desta província em que entrámos, saindo desta direi da grande cidade de Quamchefu (^3), em que é sempre um tutão. Que, como já tenho dito atrás, estes tufões são governa- dores e há tal [i.e., tais] que governam duas e três províncias (1S4). E o tutão de que tenho dito que se enforcou por nossa causa (155) era desta província (156) e governava na de Foquiem, o qual sendo tamanho enforcou-se. E é esta terra tama- nha que passávamos por muitas partes onde isto ainda se não sabia, havendo perto de um ano que era acontecido (157). Fig. 20 — Cortejo de alto dignitário chinês. (149) Província de Fukien. (iso) Província de Kiangsi. (■si) Galiote Pereira refere-se às serras de Meiling e provavelmente à cidade de Ningtu. (152) Com a marcha para sul os prisioneiros portugueses aproximavam-se do litoral da província de Kuangtung, onde supunham que seria mais fácil estabelecerem contacto com os seus compatriotas que ali comerciavam, como de facto se veio a verificar. ('S3) Trata-se provavelmente de Kanchou-fu, cidade situada na província de Kiangsi. (is4) O tutão, a maior autoridade a nível provincial, tinha de facto um estatuto de vice-ríi. Sobre tutões que governavam duas províncias ver nota 65. (155) Temendo os resultados do inquérito instaurado às suas actividades pela comissão imperial, o vice-rei Chu-huan suicidou-se. De notar que Galiote Pereira não tinha até aqui feito referência a este facto. Esta passagem pode fazer supor que o texto redigido pelos copistas jesuítas registou apenas deter- minadas partes do seu Tratado. Outra possibilidade seria os jesuítas terem passado a escrito um relato oral e não sistematizado de Galiote Pereira. (156) De acordo com as fontes chinesas, o vice-rei Chu-huan era natural da província de Nanquim. C57) Galiote Pereira teria registado estas observações por volta de 1551, no seu caminho de Fuchou 44
  • 64. Chegámos a esta cidade de Quam- chefu, onde era já o rio tão grande que parecia mar, sendo-o donde tomámos as embarcações tão estreito e baixo, que foram muito pequenas. Um dia, à hora de terça (158), começando a estas horas de o vir correndo ao longo dos muros, e com a corrente de água viemos sempre assim até o meio dia, chegámos a uma ponte de barcas muito grandes fechadas com duas cadeias em extremo muito mais grossas que as que até ali tínhamos visto. Aonde sendo chegados estivemos até tarde sem podermos passar nem ninguém, nem para baixo nem para cima. E sendo já horas de completas (159) vieram dois louteas, os quais sendo assentado cada um de sua banda em uns bailéus (16°) já para aquilo feitos foi a ponte aberta para ambas as bandas e começaram a passar tanta soma de embarcações grandes e pequenas que as pusemos em mais de seiscentas. E têm esta ordem que as que vão para cima passam para uma banda e as que vão para baixo passam para a outra e acabando de passar se torna a cer- rar. E soubemos que se faz isto assim desta maneira, assim todos os dias, por causa de ser este um dos principais pas- sos por onde passam muitas fazendas que pagam direitos, principalmente o sal, que é a maior renda que tem el-rei em toda esta terra. E são estas portas que se abrem tão perto da terra e é ali o rio tão alcanti- lado, que não passa coisa que se não vá roçando. E a soma que querem embar- gar, estão homens naqueles bailéus com uns ganchos que a ferram tão fortemente que a fazem estar queda, ainda que vá à vela, até ser buscada (161)- E é esta ponte de cento e doze barcas. Estivemos assim esperando que se abrisse a ponte até à tarde, com muito trabalho que nos dava a gente que nos vinha a ver, que por ser muita e nos apressar muito (162) nos foi forçado pormo-nos de largo enquanto se não abria, e assim ainda nos andavam rodeando muitas barcas carregadas de gente. E posto que nas outras cidades, vilas e lugares por onde tínhamos pas- sado éramos tão apressados (163) que mui- tas vezes nos fechávamos, aqui o fomos muito mais por ser [a] gente em extremo muita. E esta ponte era a principal ser- ventia da cidade para a outra banda, que era tão pousada que para ser outra tama- nha não lhe faltava mais que os muros. 65. Sendo assim da outra banda da ponte fomos sempre ao longo da cidade até perto da noite, que chegámos ao outro rio que se metia neste, por onde fomos pela água acima assim sempre ao longo do muro até darmos na outra ponte, também feita sobre barcas, em extremo bem feita mas muito mais pequena que a do rio grande. Onde estivemos aquela noite e outros dois dias, mas sem nenhuma opres- são, por ser fora da força da gente (164). para o exílio interno a que os prisioneiros portugueses tinham sido condenados em Kueilin, na província de Kuangsi. (158) A segunda das horas canónicas, correspondendo a um ofício religioso que se cantava pelas nove horas da manhã. (is») Última das horas canónicas do dia, correspondendo a um ofício religioso que se cantava já depois do sol-posto. (160) o bailéu era um estrado móvel de madeira (ver nota 121). (161) isto é, «inspeccionada pelas autoridades alfandegárias». (162) Apressar é talvez erro do copista por «apertar», no sentido de «oprimir». (163) Isto é, «oprimidos». (i«4) Quer dizer, «por estar longe dos lugares mais concorridos». 45
  • E como este lio se metia no outro rio grande, fazia a terra uma ponta em que ficava metida a cidade, e assim um rio como outro era cheio de tantos juncos e somas grandes e pequenas que os puse- mos todos os companheiros em mais de três mil, e isto ainda muito piedosa- mente (165). Mas eu afirmo que eram mais. E a força principal destes navios era neste rio pequeno em que nos mete- mos. Entre os quais há aí alguns paraus muito grandes, em que se embarcava o tutão quando ia a Paquim onde está el-rei, por outros rios que vinham meter-se Fig. 21 —Embarcações chinesas. neste. Porque, como já tenho dito mui- tas vezes, [a terra] é toda lavrada de rios. E querendo nós ver estas embarcações entrámos dentro em algumas, e víamos que tinham câmaras forradas com leitos dourados muito ricos, e outras com mesas e cadeiras, e cozinhas, e tudo tão limpo e em tanta perfeição que nos fez espantar em extremo. 66. Esta província de Quanci (16
  • este] um dos cabos do reino e frontaria desta gente que não obedece a nin- guém (170). 68. Como esta terra é tanto pelo ser- tão dentro e há nela tantas e tão grandes cidades e o mais perto porto do mar que tem é Cantão, onde vai este rio entrar (171) é continuamente uma estrada de paraus grandes e pequenos, carregados de sal e de peixe salgado e de pimenta e doutras coisas de que a terra carece. Os quais, para poderem ir e vir seguros pelo rio acima (! 72) todo um mês de caminho, a cada légua das suas, que são dez numa nossa, [têm] uma vigia desta maneira. Três [ou] qua- tro somas grandes de armada (173) e paraus pequenos que vigiam toda a noite de uma banda para a outra, por que os paraus que vêm dormir a estas vigias possam estar seguros, sem embargo deles nunca virem senão em cáfilas (174), muito juntos. E em cada vigia destas há de trinta até duzentos homens, segundo é o passo. Isto assim até à cidade do Ucheo(175), onde está continuamente um tutão desta província e da de Cantão (176). Mas dali para cima, que será o meio do caminho, como o rio vai sendo mais estreito e os passos mais perigosos há sempre armadas de quarenta e cinquenta paraus que vão e vêm em companhia destes outros de fazenda, e tudo isto à custa de el-rei. Pareceu-me isto em tanta maneira muito e tamanha grandeza que o quis aqui escrever por uma das grandes coisas que vi nesta terra (177). (170) As regiões fronteiriças entre a China e o Anam — de «gente que não obedece a ninguém», como diz Galiote Pereira — escapavam ao controle do poder central chinês. (t'i) Referência ao rio Chukiang, também conhecido por rio da Pérola ou rio do Leste, que desem- boca na região de Cantão. (172) No original «rio camcim». Vários historiadores modernos tentaram infrutiferamente identificar este rio. Deve tratar-se de um erro de leitura do copista por «rio acima». Significativamente, Galiote Pereira não identifica qualquer outro rio no seu Tratado, embora mencione muitos cursos de água, o que parece abonar esta hipótese. (173) Trata-se de navios especialmente preparados para missões de patrulha e combates navais. (174) Cáfila, do árabe kafila, é uma palavra que normalmente designa um grupo de viajantes e mercadores que viajam em comboio. No século xvi o termo era também aplicado, como aqui, a um grupo de navios de carga que, por razões de segurança recíproca, viajavam de conserva. (175) Trata-se de Wu-chou, a cidade mais populosa da província de Kuangsi. (176) Em determinadas conjunturas políticas, as províncias de Kuangsi e Kuangtung eram gover- nadas pelo mesmo tutão ou vice-rei (ver nota 65). (177) Galiote Pereira tomaria certamente como termo de comparação a relativa insegurança dos caminhos portugueses na época. 47
  • 69. Porque em todo este tempo andáva- mos por toda esta cidade devagar, e nela vi algumas coisas que me pareceram dignas de ser escritas, aqui direi algumas. E sem pri- meiramente destes mouros que aqui achá- mos e donde vieram à China ter mouros. 70. O tempo que estivemos no Fuquiem vimos alguns mouros que de sua seita sabiam tão pouco que não diziam mais que «mouro é Mafamede (178), e mouro foi meu pai, e eu sou mouros. E assim com isto e algumas palavras mal acertadas do seu Alcorão e com não come- rem porco vivem até que os leva o diabo (179). A qual coisa eu vendo e tendo por certo haver estas relíquias do Mafamede em muitas cidades da China, tinha para mim que vinham de Sião alguns mouros que converteriam à sua seita outros. Até que chegámos a esta cidade (18°), onde achámos estes de que me informei e soube a verdade. 71. Estes Mouros, segundo soube- mos deles, é uma gente que em tempos passados por aquela banda de Paquem(183) vinham em naus pregadiças e de gáveas (18 2), com muitas fazendas, a um porto que el-rei lhes tinha dado, como dá a todos os que com esta terra têm contratação (183). E vindo desta maneira a um lugar pequeno que estava na barra, por continuação do tempo vieram a fazer mouro um loutea que era ali o maior, o qual sendo mouro e sua família começaram a ser também mou- ros alguns outros. E como nesta parte os chins não tenham nenhuma conta senão que cada um adore e siga o caminho que quiser, não havia quem disto lhe[s] d[iss]esse nada. Até que vendo estes mou- ros assim tantos se convertiam à sua seita e tivessem o loutea de sua mão, come- çaram totalmente a tolher o porco (184). Mas como nesta terra os homens e mulhe- res [antes] deixarão seus pais e mães que deixarem de comer porco, não podendo em nenhuma forma sofrê-lo (185), e tam- bém porque além de todos geralmente serem tão amigos dele é coisa a criação (178) o mesmo que «Maomé», o principal profeta da religião islâmica. (179) Galiote Pereira, como quase todos os autores portugueses do seu tempo, por motivos de afirmação ideológica hostiliza os muçulmanos de um modo quase reflexo; eram eles o inimigo civilizacional por excelência. No entanto, em questões de natureza prática, sobretudo quando estavam em jogo inte- resses de ordem económica, os portugueses colaboraram muitas vezes com muçulmanos oriundos de diversas regiões asiáticas. (180) Não é perfeitamente claro se Galiote Pereira se referia aqui a Wu-chou ou a Kueilin. (181) Isto é, «Pequim». A referência a naus que aportavam a Pequim é um pouco insólita, uma vez que a capital chinesa se situa no interior, embora a China possuísse uma vasta rede de canais nave- gáveis. Galiote Pereira poderia estar persuadido de que era possível estabelecer comunicação fluvial entre o Mar Cáspio e a capital chinesa, pois os Portugueses dispunham de muitas poucas informações, e todas indirectas, sobre o interior da China e do continente asiático em geral. Os muçulmanos chegaram à China, e a Pequim, seguindo as rotas caravaneiras da Ásia Central. Os primeiros muçulmanos atingiram a China nos séculos vil e vm, durante a dinastia T'ang (618-906). Na época Ming constituíam uma minoria relativamente influente. (182) ivaus pregadiças eram naus seguras com cavilhas e pregos, ao modo das portuguesas. Esta distinção justifica-se porque muitas das embarcações orientais que navegavam no Oceano Indico eram cosidas com cairo, uma fibra extraída da casca do coco, e não utilizavam pregos. As gáveas eram as velas imediatamente superiores às velas grandes ou principais. (183) Quer dizer, «têm relações comerciais». (189) Isto é, «a proibir o consumo da carne de porco». (183) Isto é, «tolerá-lo». 48
  • dos porcos em que todos, grandes e peque- nos, ganham suas vidas, foi o povo a queixar-se aos grandes que aqueles mou- ros se queriam alevantar com a terra e o loutea com eles. E como nesta terra não se sofre nenhuma maneira de alevanta- mento, foi isto a el-rei, donde logo veio que o loutea e alguns mouros principais fossem mortos e os outros presos. E depois foram repartidos por algumas cidades, onde [foram] ficando sempre cativos de el-rei, como nós éramos (18
  • terra da China, e assim a terra dos mogo- res (195) lançando sempre para o sul. Como parece verdade, porque estes mou- ros que vimos são homens mais baços que brancos, por onde parece serem de terra mais quente do que é a China por aquela banda do Paquim, que é tão fria que sem nenhuma dúvida se coalham (196) os rios no inverno e há muitos por que passam carretas carregadas. 72. Achámos nesta cidade muitos tártaros e mogores e bramás (197) e laos (198), assim homens como mulheres. E quanto aos tártaros, são homens muito alvos e grandes cavalgadores e bons fre- cheiros. E por aquela banda de Paquim [a Tartária] confina com a China. E há umas grandes serras que partem os rei- nos, onde há alguns passos em que assim de uma banda como da outra há for- ças (199) e sempre gente de guarnição. E nos tempos passados foram estes tár- taros sempre ter guerra com a China. Mas até o ano segundo da nossa toma- Fig. 23 — Cavaleiros chineses. (»»5) Os portugueses de Quinhentos utilizavam o termo mogores, do persa mughal, para designar um dos ramos dos mongóis estabelecidos na Ásia Central, os quais estavam então envolvidos na con- quista do norte do Induslão. (196) Quer dizer, «congelam». (197) Bramás eram os habitantes de Brama, antigo reino asiático fronteiro ao Pegu, que englo- bava parte da actual Birmânia (ver nota 205). (198) Laos eram os habitantes do reino de Laos, que ocupava aproximadamente a mesma região asiática que o actual estado do mesmo nome. (199) jsto é, «fortificações». Galiote Pereira referia-se certamente à Grande Muralha da China, embora não a refira explicitamente na sua relação, talvez por não ter compreendido o tipo de fortificações a que os seus informadores chineses se referiam. 50
  • da (200), que também a tiveram, havia mais de oitenta anos que estavam em paz (201)- 73. Quanto aos mogores, são homens também brancos e assim mesmo gentios. E soubemos deles que confinam por uma das bandas com estes tártaros e pela outra banda também com esta Tartária persa, de que nos davam sinais (202), assim de seus vestidos como dos carapu- ções; mas não vimos nenhuns. E afir- mavam-nos os mouros que haviam mui- tos onde estava el-rei, e assim que tra- ziam estes tártaros e mogores uma tinta azul à China que valia muito, e nós afir- mávamos todos que era o anil (203) de Cambaia que vai a Ormuz, de maneira que esta é a verdade desta terra e não a que ouvi muitas vezes dizer, que confina por esta banda do norte com Alema- nha (2
  • Sião e dos laos, que também aqui achá- mos, e a terra de Camboja (208) e a de Champá (209) e a de Cochinchina (210). 75. Tenho atrás dito que as cidades, vilas e lugares por onde passámos desta província de Quanci que eram todas situa- das em terra seca e estéril. Mas esta [cidade] (2U) que é a cabeca e principal de dezasseis não é assim, senão em terra chã, em extremo fresca e abastada de todas as coisas quanto se possam nomear. Somente de pescado do mar [não], por ser tão longe, mas o peixe fresco é tanto que estão sempre os bazares cheios. 76. É esta cidade cercada de muito forte e alto muro, e tão largo que eu o vi um dia os louteas dela andarem-no vendo por cima, naquelas suas cadeiras, e muita gente que os acompanhava a cavalo; eram de dois em dois, e afirmo-me que pode- riam [ir] de três em três. E tão altos e largos estes muros e tão grande [a] cerca que andando por ela tão devagar como andávamos nunca pudemos acabar de lhe vermos o cabo. 77. Vimos nesta cidade que tem el-rei nela, dos muros adentro, passante de mil parentes seus aposentados, nos quais tem esta maneira. Tem-nos espalhados por toda ela, em casas muito grandes, as quais para se conhecerem têm as fronteiras e por- tas vermelhas, que é a divisa de el-rei (212). E como a cidade é tamanha e estas mil casas como são tão grandes não fica ainda bem tingida. Estes homens, segundo têm a razão com el-rei (2U), tanto que são casados põe-nos em uma certa honra, de que até que morra não alevanta nem abaixa nenhuma coisa, ordenando-lhe as mulheres e servidores que há-de ter, para os quais mês entrado e mês saído tem mantimento em muita abastança. Mas hão-de recebê-lo dos grandes que regem as cidades e províncias, sem nenhum des- tes em toda a sua vida ter cargo nem mando de nenhuma maneira. E como estes assim comendo e bebendo, sem terem conta com mais, são homens geralmente tão gordos, que se víamos algum que não tivéssemos ainda visto dizíamos logo que era parente de el-rei. É gente muito apra- zível, corteses, bem ensinados, tanto que o tempo todo que estivemos nesta cidade não achámos em nenhum dos outros tanta honra e gasalhado. Levavam-nos a suas casas a comer e beber. E quando não queríamos ou não nos achavam, levavam os nossos negros, que assentavam consigo à mesa (214). E estando assim estes homens assentados e aposentados e de todo o necessário abastados, têm esta sujeição que em todas suas vidas nunca (208) o Camboja ou Cambodja era um antigo reino da Indochina que ocupava aproximadamente a área do actual Kampuchea. (209) o Champá era um antigo reino da Indochina que ocupava uma região aproximadamente correspondente ao actual sul do Vietname. (210) As noções de geografia do Sueste asiático transmitidas por Galiote Pereira estavam basica- mente correctas. A partir de Malaca, onde se estabeleceram em 1511, os portugueses tiveram oportu- nidade de recolher uma enorme quantidade de informações minuciosas e rigorosas sobre todo o Extremo Oriente. (2ti) Galiote Pereira refere-se aqui certamente à cidade de Kueilin, capital da província de Kuangsi. (212) o vermelho era a cor dinástica dos imperadores Ming. (213) isto é, «conforme o seu grau de parentesco com o imperador». (214) Esta passagem da relação de Galiote Pereira mostra-nos que os prisioneiros portugueses e os seus serviçais gozavam de uma certa liberdade de movimentos. 52
  • saem destes muros a fora. E perguntando a causa disto soube que [el-rei] tem esta maneira com todos seus parentes para que em nenhum tempo possa haver nenhum que se alevante. E assim mais que em outras três ou quatro cidades os tem assim aposentados e presos. E são homens que pela maior parte tangem viola à sua maneira (21S), e para que só eles tenham este desenfadamento é defeso nestas cida- des em que eles estão que ninguém a possa tanger senão eles. Mas isto não se entende nas mulheres solteiras nem nos cegos, que também os mais tangem e são músicos. Fig. 24 — Instrumentos musicais chineses. 78. E tem mais este rei, para segu- rança de seus reinos e não haver nunca alevantamento em todos eles, [que] não há nenhum homem que se possa chamar «senhor» mais que de sua casa. Somente muitos e grandes regedores, os quais enquanto o são o seu serviço e estado é tamanho como o dum muito grande prín- cipe. E estes ainda postos e tirados tan- tas vezes que não há nunca tempo para poderem criar nunca malícia. Os quais têm grandes ordenados enquanto ser- vem, e depois de aposentados também têm em suas vidas um certo tanto. Mas nas cidades onde estão hão-no de receber mês entrado mês saído dos que já são orde- nados para aquilo. De maneira que [elrei] é senhor de tudo, sem o ninguém ser, como tenho dito, somente de sua casa. Há mais nesta cidade, dos muros adentro, umas grandes casas feitas à maneira de fortaleza em que pousa um sobrinho de el-rei, filho de uma sua irmã, assim da maneira dos outros que já disse, sem nunca sair fora, senão está ali comendo e bebendo das portas adentro e tem cria- dos que o servem sem ter de ver mais com coisa nenhuma. E pelas suas festas e luas novas e cheias vão ali os grandes fazer a zumbaia e assim todos aqueles seus paren- tes, e é o seu nome deste Vão Folli (216). 79. As casas deste Vão Folli estão cercadas de uma cerca não muito alta, toda vermelha da banda de fora, feita em quadrângulo, em tanta maneira grande que nos afirmavam ser tão grande como toda a cerca de Goa. E em cada lanço do muro uma porta com uma torre em cima feita de madeira, com toda a obra do mundo (217). E a porta principal des- tas quatro, como vem ter a uma das ruas (215) o fidalgo português refere-se ao Min, espécie de alaúde chinês. (216) De Wang-fu, «palácio imperial». Galiote Pereira confundiu aqui o nome do palácio com o nome de algum dos príncipes Ming que durante o cativeiro dos portugueses na China teria residido em Kueilin. (212) Quer dizer, «com grandes requintes artísticos». 53
  • principais, nenhum loutea por grande que seja pode atravessar por diante sem se des- cer da cadeira ou cavalo em que vai. E no meio desta quadra estão as casas em que pousa. E nós não entrámos dentro, mas o que parecia de fora deve ser coisa muito para ver. E assim nos diziam que eram os telhados assim das casas como das torres todos vidrados de verde. É o mais deste encerramento todo ocupado com grande arvoredo de árvores breves, a saber, carvalhos, castanheiros, ciprestes, pinheiros, cedros e outras maneiras de arvoredos bravos que não há entre nós, de maneira que fica um bosque mais fresco e singular que se pode ver em grande parte. E andam nele muitos veados e gazelas e bois e vacas e outras alimárias, com que [o príncipe] passa ali o tempo sem sair nunca dali fora, como já tenho dito. Fio. 25 — Casafchinesa. 80. Tem mais esta cidade e todas as outras que vimos, que em extremo nos pareceu bem, que sem embargo de terem tantos bazares como têm, em que se vende tudo, andam sempre [homens] por todas as ruas vendendo-se tudo, a saber, carne de vaca e de porco e peixe fresco e hortaliça e azeite e vinagre e farinha penei- rada e arroz, e finalmente tudo, de maneira que escusa a uma casa [ter] servidores, porque tudo forçadamente lhe há-de vir pela porta. E quantos mercadores que há nela, a maior parte há nos arrabaldes, porque como estas cidades, como já tenho dito, todas as noites são fechadas, os mer- cadores para fazerem suas vidas folgam mais fora que dentro. Fio. 26 — Pesca com corvos marinhos. 81. Porque vi neste rio uma maneira de caça que me pareceu muito para não passar sem na escrever, e será uma das que também me faziam gastar o tempo ao longo deste rio, o direi aqui. Tem el-rei nos mais destes rios muitas barcas suas cheias de corvos marinhos que nascem e criam e morrem ali dentro, nalgumas 54
  • capoeiras, os quais têm regra de arroz mês entrado mês saído. As quais barcas de corvos dá el-rei aos grandes, a cada um duas ou três ou quatro ou as que quer, para lhes pescarem, e pescam desta maneira. Às horas de pescar ajuntam-se todas as barcas e fazem de si um cerco em água não muito alta. E como já para aquilo os corvos venham açaimados com uns açaimos pelos papos que vêm atar por baixo das asas, saltam todos debaixo de água, uns em baixo outros em cima — nunca vi coisas tanto para ver —, os quais, como têm os alforges cheios, conhece cada um o seu barco onde saem a despejar, e torna logo a pescar mais até que tomam os que querem. E se acham peixe grande, trazem-no atravessado no bico; e tomam desta maneira infinidade de peixe. E depois que acabam de pescar tiram-lhes os açaimos e pescam um pouco para si. E haveria nesta terra em que eu estava algumas vinte barcas, as quais eu vendo os mais dos dias, não podia far- tar-me de os ver, por ser tão nova maneira e nova invenção de caça (218). FIM (218) A pesca com corvos marinhos, actividade muito antiga na China, parece ter impressionado bastante o fidalgo português. 55
  • GLOSSÁRIO LUSO-ASIÁTICO Este Glossário inclui todos os vocá- bulos luso-asiáticos que ocorrem no Tra- tado de Galiote Pereira, quer sejam apor- tuguesamentos casuais de termos ou expressões asiáticas, quer vocábulos de origem oriental que foram incorporados na língua portuguesa ao longo do século xvi. Incluem-se também algumas palavras chinesas. Para além disso, pare- ceu conveniente a inclusão dos etnónimos menos vulgares. Todas as palavras que fazem parte do Glossário foram devida- mente esclarecidas nas notas ao texto, no local da sua primeira aparição. No entanto, o leitor poderá sempre recorrer ao Glossário para esclarecer eventuais dúvidas de leitura. A seguir a cada vocábulo indicam-se as ocorrências e as variantes mais significa- tivas. Os números indicados referem-se ao parágrafo ou parágrafos do Tratado em que os respectivos termos ou va- riantes ocorrem. Uma vez que os pará- grafos são regra geral bastante curtos, este método parece ser o mais indicado. Os vocábulos que não são seguidos de números ocorrem apenas nas notas ao texto. Amithaba (sânscrito amitá) — Significa literalmente «infinitamente esplendoroso» e era utilizado no Oriente como epíteto de Buda. Ocorrências: 33. Variantes: Omithofom; Homithofom. Anchaci (chinês An-cha-shih) — Funcionário chinês: juiz provincial ou comissário judicial. Ocorrências: 12 e 26. Variantes: anchasis; anchassi; anchaci. Bailéu (malaio balai) — Estrado de madeira móvel. Ocorrências: 49 e 64. Bazar (persa bazar) — Mercado permanente ou rua comercial. Ocorrências: 53 e 80. Brâmane (sânscrito brahmaná) — Indivíduo pertencente à casta sacerdotal hindu. Cáfila (árabe kafiia) — Grupo de viajantes ou mercadores, com seus animais de carga, viajando em com- boio. Termo igualmente aplicado a grupos de navios. Ocorrência: 68. Canga (anamita gang) — Tábua de suplício usada na antiga China que era constituída por duas partes com um orifício no meio, e que era colocada ao pescoço dos condenados. 56
  • Chaem (chinês Cha-yuan) — Funcionário chinês: comissário imperial itinerante, enviado anualmente de Pequim em visita de inspecção às províncias. Ocorrências: 12, 25, 28, 29, 30 e 47. Variantes: chaem; chaim; chacims; chacim. Ch'in — Espécie de alaúde chinês. Fen — Antiga moeda chinesa equivalente à centésima parte do taci ou onça de prata chinesa. Fom — Medida de peso, equivalente ao peso que um homem pode transportar às costas. Ocorrências: 19. Variantes: fom; foins. Guzarates — Habitantes do Guzarate, região do noroeste do Industão também conhecida por Cambaia. Ocorrência: 71. Kuei — Termo chinês que significa literalmente «almas» ou «espíritos». Língua — O mesmo que «intérprete», em português arcaico. Ocorrências: 33 e 44. Linha — Cordão ritual triplo que os hindus das castas superiores usam à tiracolo como símbolo da sua iniciação. Ocorrências: 42. Loutea (chinês Lo-tia) — Literalmente «venerável pai». Termo honorífico utilizado nos textos por- tugueses do século xvi como sinónimo de mandarim ou letrado. Ocorrências: 22, 24, 29, 30, 31, 32, 35, 37, 38, 39, 41, 47, 48, 49, 50, 71, 76 e 79. Variantes: loutea; louteas; luteas. Mandarim (malaio mantari) — Magistrado ou alto funcionário no Extremo Oriente. O termo foi apli- cado pelos portugueses aos funcionários chineses civis e militares. Miau (chinês miao) — Termo genérico que designa «templo» na China. Ocorrências: 32 e 35. Variantes: meão; meãos. Moçafo (árabe mushaf)—Termo que significa «livro, volume», aplicado pelos portugueses ao Alcorão. Ocorrência: 42. Mogores (persa muqhal) — Mongóis que ao longo do século xvi se estabeleceram no norte do Industão. Ocorrência: 71, 72 e 73. Parau (malaio prow) — Pequena embarcação à vela ou a remos, muito usada no Oriente para fins mili- tares ou comerciais. Ocorrências: 13, 54 e 62. Variantes: parous. Párseo — O mesmo que «persa». Ocorrências: 71. Variante: pársea. Partialão (chinês Pu-t'ing)—Guarda prisional [Etimologia conjectural]. Ocorrências: 48 e 49. Variantes: parthianguons; portoãos. Puchanci (chinês Pu-chêng-shih) — Funcionário chinês: espécie de governador civil de uma província, a quem incumbia igualmente o cargo de tesoureiro provincial. Ocorrências: 12, 25, 26, 57 e 60. Variantes: ponchasis; pochaeim; pomchasi; pomchacins; ponchassi. Salema (árabe saiam) — Literalmente «paz». Termo utilizado como forma de saudação ou reverência. Ocorrência: 71. 57
  • Soma — Embarcação semelhante ao junco, também com velas de esteira, utilizada tanto na guerra como no comércio. Ocorrências: 62 e 68. Tael (malaio tahU) — Onça de prata chinesa. Taissu — Director prisional a nível provincial. Ocorrências: 28, 46 e 50. Variantes: taissu; tarfu. Tora — Nome hebreu do Pentateuco, conjunto dos cinco primeiros livros do Antigo Testamento. Ocorrência: 42. Tuci (chinês Tu-ssu) — Oficial superior do exército provincial chinês. Ocoriência: 27. Variantes: tuci. Tut Ao (chinês Tu-tang) — Funcionário chinês: vice-rei, a maior autoridade a nível provincial. Ocorrências: 12, 25, 28, 30, 51, 63, 65 e 68. Variantes: tutão; tutões. Wako (chinês Wo-k'ou) — Piratas japoneses que ao longo do século xvi levaram a cabo repelidas incur- sões contra o litoral da China. Wang-Fu — Palácio imperial. Ocorrência: 78. Variante: Van Folli. Zumbaia (malaio sembahyang) — Saudação reverenciai que se fazia a um rei, príncipe ou homem importante. Ocorrências: 32, 35, 57 e 78. 58
  • ÍNDICE GEOGRÁFICO Este índice inclui todos os nomes geo- gráficos que ocorrem no Tratado de Galiote Pereira. Todos os topónimos foram devidamente esclarecidos nas notas ao texto no local da sua primeira aparição. Este índice destina-se apenas a sistematizar todas as diferentes variantes de cada nome geográfico, reunindo-as num local de fácil consulta, onde o leitor poderá sempre esclarecer eventuais dúvidas de leitura. Esta solução pareceu mais correcta dado o facto de os textos portugueses do século xvi utilizarem uma enorme varie- dade de transcrições para cada topó- nimo, em virtude de, por um lado, a lín- gua portuguesa não ter na época regras ortográficas totalmente normalizadas e, por outro, a pronúncia chinesa de um mesmo nome geográfico variar muito de região para região no interior da China. Para definição dos nomes geográficos principais utilizaram-se os topónimos con- Alemanha — 73, 204n. Anam—134n, 170. Ásia — 79n, 126n, 204n. Ásia Central — 181n, 195n. Ásia Oriental— 132n. Birmânia — 197n, 205n. Brama — 197n. Cambaia — 73, 189n. Cambodja — 74, 208n. Variante: Camboja (74, 208n). vencionalmente aceites em português, como Cantão, Pequim, Nanquim, etc.; e para os casos em que ainda não há con- venção, as transcrições de topónimos do sistema de transliteração da língua chi- nesa Wade-Giles, ainda hoje utilizado em muita da bibliografia especializada (ape- sar da sua progressiva substituição pelo sistema de transliteração internacional dito pinyari). A seguir a cada topónimo indi- cam-se todas as ocorrências e as variantes mais significativas. Os números indicados referem-se ao parágrafo ou parágrafos do Tratado em que os respectivos topónimos ou variantes ocorrem. Uma vez que os parágrafos são regra geral bastante curtos, este método parece ser o mais indicado. Os números seguidos de n referem-se aos topónimos que ocorrem nas notas ao Tratado do fidalgo português, indicando aqueles o número da respectiva nota. CAMC/M, Rio —172n. Cantão — 2, 6, 68. In, 2n, 6n, 7n, 8n, 9n, 93n, 171n. Cáspio, Mar — 181n, 194n. Champá — 74, 209n. Chang-Chou — 5n. Chekiang — 3, 5, 2n, lOn, lln, 12n, 19n. Variantes: Chegueam (lOn); Cheguema (3); Cheguain (5). 59
  • Chihli — 5, 17n. Variante: Chelim (5). China —1, 2, 5, 6, 18, 25, 30, 37, 48, 56, 59, 61, 62, 69, 70, 71, 72, 73, In, 2n, 6n, 8n, 9n, 18n, 23n, 29n, 37n, 40n, 5In, 55n, 57n, 57n, 61n, 64n, 73n, 76n, 85n, 91n, 93n, lOOn, llOn, 131n, 132n, 136n, 167n, 170n, 181n, 186n, 193n, 201n, 204n, 207n, 216, 218n. Variante: Tamen (56). Chincheo — 1, 6, 14, 15, 21, 5n. Ching-Té-Chén — 22n. Chin Hai — 12n. Chuan-Chou — 5n, 39n, 42n. Chukiang — 171 n. Cochinchina — 56, 75, 134 n, 167n. ÇULL10 — 6. Variante: Çulljo (6). Europa — 97n, 132n. Extremo Oriente — 97n, 132n. Formosa — 6n. Fuchou — 1, 17, 18, 19, 52, 53, 54, 55, 4n, 42n, 45n, 157n. Variantes: Fucheo (1, 17, 18, 19, 53); Funcheo (52, 54, 55). Fukien — 1, 63, 70, 2n, 3n, 4n, 5n, 40n, lOOn, 149n. Variantes: Foquiem (1, 63); Fuquiem (70). Goa — 79, In. Guzarate — 189n. Hangchou— lln. Honan — 10, 2n, 27n. Variante: Urnam (10). Hukuang —9, 2n, 26n. Variante: Confu (9). India— 19, 56, 132n. Indochina — 209n. Industão—189, 195n. Indico, Oceano—182n. Kampuchea — 208n. Kanchou-Fu— 153n. Kiangsi —6, 63, 2n, 20n, 21n, 22n, 150n, 153n. Variantes: Quiamci(63); Quiancij(63); Quianssi (6); Quiansi (6). Kuangsi —8, 66, 67, 71, 74, 75, 2n, 25n, 40n, 65n, 157n, 166n, 169n, 175n, 176n, 21 In. Variantes: Quanci (66, 67, 71, 74, 75); Quansi (8). Kuangchou-Fu — 63, 64, 7n. Variante: Quamcheufu (63, 64). Kuangtung — 2n, 7n, 65n, 152n, 176n. Kueichou — 2n, 24n. Variante: Quichio (7). Kueilin — 157n, 169, 180n, 21 In, 216n. Laos — 74, 198n. Leste, Rio de — 171n. Liampo — 3, 6, 2n, 12n. Lin Tin — 8n. Lisboa — In, 108n. Macau — 57n. Malaca — 2, 56, 8n, 210n. Meiling — 168n. Minché — 65n. Nanchang — 21n. Nan-Chihli—In, 17n. Nanquim — 5, 57, In, 2n, 17n, 18n, 136n, 138n, 156n. Ninopo — 12n. Ningtu— 151n. Oriente — 39n, 127n. Ormuz — 73. Pegu —74, 197n, 205n, 207n. Pequim —4, 13, 37, 57, 58, 71, 72, 2n, 13n, 14n, 18n, 34n, 181n, 201n. Variantes: Pachim (4, 57); Paquem (71); Paquim (13, 58, 71, 72). Pei-Chihli — In. Pérola, Rio da — 171n. Pérsia — 71, 132n. Portugal —56, 41n, 98n. Roma — In. Samarcanda — 188n. Variante; Çamarquão (71). Sanchoão—In, 93n. Sechuan—11, 2n, 28n. Variante: Sichuan (11). Shansi —2n, 29n, 141n. Shantung — 2n, 29n. Shensi —2n, 29n, 141n. Shun-Tien-Fu — 13n. Variante: Xutianfu (4). Sião — 74. Sueste Asiático — 21 On. Tamen — 56. Tartária —71, 72, 73. Tonquim — 134n. Tung-An — 42n. Turquestão — 188n. Veneza, 54 Vietname —134, 209n. Yunan — 2n, 29n. Wu-Chou —3, 68, 175n, 180n. Variantes: Onchom (3); Ucheo (68). 60
  • SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA Albuquerque, Luís de (dir.) — Primeiros Escritos Portugueses sobre a China, Lisboa, Publicações Alfa, 1989. Boxer, Charles R. (ed.) — South China in the Sixteenth Century, Londres, Hakluyt Society, 1953. , — O Grande Navio de Amacau (trad, port.), Macau, Fundação Oriente & Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1989. Cortesão, Armando — Primeira Embaixada Europeia à China, Macau, Instituto Cultural de Macau, 1990. Costa, João Paulo — «Os Portugueses na China», in Luís de Albuquerque (dir.), Portugal no Mundo, vol. IV, Lisboa, Publicações Alfa, 1990, pp. 180-196. Couling, Samuel — The Encyclopaedia Sinica, Hong Kong, Oxford University Press, 1991 (fac-símile). Dalgado, Sebastião Rodolfo — Glossário Luso-Asiático, 2 volumes, Nova Delhi, Asian Educational Services, 1988 (fac-simile). Freitas, Jordão de — Macau — Materiais para a sua História, Macau, Instituto Cultural de Macau, 1988. D'Intino, Raffaella (ed.) — Enformação das cousas da China — Textos do século XVI, Lisboa, Imprensa Nacional — Casa da Moeda, 1989. Keil, Jorge — Jorge Álvares, o Primeiro Português que foi à China (1513), Macau, Instituto Cultural de Macau, 1990. Pinto, Fernão Mendes — Peregrinação, ed. de Adolfo Casais Monteiro, Lisboa, Imprensa Nacional — — Casa da Moeda, 1988. Teixeira, Manuel — Primórdios de Macau, Macau, Instituto Cultural de Macau, 1990. 61
  • ÍNDICE Págs. Nota de Abertura 5 Introdução 7 Algumas cousas sabidas da China— Tratado de Galiote Pereira 13 Glossário luso-asiático 56 índice geográfico 59 Sugestão bibliográfica 61
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