O Grande Nark) l)e Amacau, cerca de 1552 (dum telho quadro representando São Prancisco Xavier fazendo o milagre de transformar a água do nutr em água doce salvando a guarnição do navio de mor rer à sede. Reproduzido do original existente na Casa Pia de Évora, por especial fat or do Snr Carlos de Azevedo).
325483 A FICHA TÉCNICA Edição - Fundação Oriente e Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1989 Fotocomposição e impressão - Tipografia Macau Hung Heng Tradução do texto - C/Almirante Manuel Leal Vilarinho Capa e acompanhamento gráfico - Filipa Calado I a Edição I960 2.a Edição 1963 3.a Edição 1988 4 a Edição 1989 (Traduzida por C/alm. Manuel Vilarinho) 2,(45^
APRESENTAÇÃO A recolha exaustiva, o estudo fecundo e a ampla divulgação de todos os elementos referentes às ligações que se estabeleceram ao longo dos séculos entre as comunidades de origem lusíada e as civiliza- ções orientais constituem um dos mais importantes objectivos da Funda- ção Oriente. O Grande Navio de Amacau, cuja tradução portuguesa agora se edita, é uma obra que se integra perfeitamente naquele propósito. Com a erudi- ção que o caracteriza, com o rigor cientifico na procura de fontes e com o profundo conhecimento da realidade portuguesa do período da expansão, o Prof.Charles R. Boxer analisa as relações que se estabelece- ram a partir de meados do século XVI e ao longo de um século, entre a comunidade de Macau e o Japão. As viagens aqui estudadas, resultado do aproveitamento de uma conjun- tura económica favorável, testemunham a transformação de Macau num importante centro de negócios de interesses próprios. O estabeleci- mento desta carreira regular com os portos japoneses permitiu afinal o desenvolvimento de uma teia de relações culturais e civilizacionais que ainda hoje se faz aprofundar. É pois, com todo o empenho, que a Fundação Oriente se associa à edi- ção desta importante obra do Prof. Charles Boxer, notável conhecedor da presença dos portugueses no Extremo Oriente. Dr. Carlos Monjardino PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ORIENTE III
ÍNDICE Apresentação Uj Palavras de Abertura, por l.uís de Albuquerque Vil Prefácio XIII Agradecimentos XV Introdução 1 As Viagens Anuais ao Japão, 1555-1640 21 Os Privilégios e os Deveres dos Capitães-Mores da Viagem ao Japão 151 Cargas Transportadas no Comércio Macau-Japão 157 A Mecânica do Comércio 175 Os Perigos da Navegação no Mar da China 288 Documentos Oficiais Japoneses 295 Moedas, Pesos e Medidas 313 Bibliografia 321 Postscriptum 329
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PALAVRAS DE ABERTURA £ muita a admiração que tenho pela obra valiosa e extensa do Pro- fessor Charles Ralph Boxer, e grande a amizade que, a partir dela, lhe dedico há muitos anos (amizade de resto correspondida, disponho de boas provas disso). Aliás, fazer o elogio de Charles Boxer não é tarefa difícil; ou antes, está facilitada pelo número de trabalhos de alta qualidade científica que publicou e todos nós lemos ou podemos ler; pela atenção que lhes merece a história de Portugal no Oriente ou no Brasil; por ter sido pro- fessor da "Cadeira de Camões", e durante longos anos, no King's Col- lege da Universidade de Londres; pelas suas qualificações de poliglota, que domina tão bem o chinês ou o português, como japonês ou o fla- mengo; e também - não o esqueçamos - pelo fino travo de humor de que sabe impregnar os acontecimentos do dia-a-dia, em todas as cir- cunstâncias, e mesmo as mais adversas, como terá feito sempre no decurso do seu cativeiro no Japão, a que o levou a fortuna (assim diria Diogo do Couto) da segunda guerra mundial. Sim: porque antes de ser professor de língua e literatura portu- guesas, Charles Boxer foi militar, destino que lhe estava traçado por fun- das tradições familiares; e com o posto de capitão encontrava-se em Hong-Kong, e aí ficou ferido com gravidade, e logo em seguida aprisio- nado pelo exército japonês, em sequência do ataque pelos nipónicos desferido contra esse baluarte dos Aliados encravado na China. Reformar-se-ia como major cerca de dois anos após assinado o armistício que pôs termo àquela verdadeira e despropositada hecatom- be. Mas passaria logo do Oriente para a sua cátedra de Londres, onde havia de leccionar vinte anos, transmitindo a sucessivas gerações de dis- cípulos todos os conhecimentos que recolhera e toda a ciência por si VII
elaborada durante anos e anos de trabalho quotidiano, de amor pelo estudo, de visita assídua às fontes e de dedicação pela história da expan- são europeia no mundo. •Extracto do elogio académico proferido na cerimónia do douto- ramento "honoris causa" do Professor Charles Boxer na Universidade Nova de Lisboa. Aliás, pode-se dizer, sem metáfora, que o seu professo- rado se não iniciou no ano de 1947 em que entrou no King's College; por mim fixo-o em 1926 - tinha Boxer vinte e dois anos, quando saiu o seu primeiro estudo sobre a História de Portugal, intitulado "O 24 de Junho. Uma façanha dos Portugueses", que se encontra impresso nos números 15 e 16 do volume II do Boletim da Agência Geral do Ultra- mar. E até o ano em que foi admitido como mestre na Universidade de Londres, publicara mais de oito dezenas de estudos, redigidos em inglês ou em português, e penso que na sua totalidade referentes ao Oriente e à actividade que os Portugueses aí desenvolveram, sobretudo no século XVII. Em percentagem elevada, esses trabalhos basearam-se em manus- critos e em livros raros da biblioteca pessoal de Charles Boxer, um dos mais excelentes acervos bibliográficos que em tempos modernos se terão reunido sobre o período histórico que interessava ao seu possui- dor. Essa biblioteca passou, se não me engano, por duas fases; a parte da segunda fase está íntegra e enriquece hoje uma Universidade ameri- cana, a da primeira dispersou-se, e eu sei de um manuscrito que lhe pertenceu e, depois de um trajecto obscuro, veio ter a Portugal; como quase todos os livros que pertenceram a Charles Boxer, está anotado pelo seu punho a lápis, em lugar onde não ofende a pureza do exem- plar. Dizia eu que falar de Charles Boxer não seria tarefa difícil - e tenho de me corrigir, na verdade, quando se dá conta que na sua biblio- grafia entram mais de trezentos e vinte títulos - e não sei se não terá escapado algum à lista cuidada que George West publicou em 1984 - , traçar o seu perfil científico não me parece muito fácil. Até porque, para o fazer, era necessário trabalhar no campo em que Boxer tem trabalha- do, e aproximarmo-nos ao menos do nível, em quantidade e qualidade, da sua estimulante produção; o que não é, evidentemente, o meu caso. Apenas sou um obscuro discípulo à distância do Professor Boxer através da leitura de muitos dos seus escritos (e mentiria se dissesse todos), e também através de uma convivência, que nem por não ser directamente assídua, ou por ser apenas eventualmente episcolar, tem menos peso na minha informação de permanente estudante dos temas da História por- tuguesa nos cinco continentes em que se convencionou repartir o pla- neta em que vivemos e convivemos. Sem dúvida que, pelas minhas tendências pessoais mais antigas, os trabalhos que de inicio fácilmente me atraíram na vastíssima bibliogra- fia de Charles Boxer foram dois ou três lúcidos ensaios que dedicou à "carreira da India"; logo em seguida, e certamente ainda por uma curio- VIII
sidade radicada na mesma matriz, aqueles em que a sua atenção se diri- giu para a HISTÓRIA TRÁGICO-MARÍTIMA - e só os estudiosos como Boxer sabem a colectânea de Gomes de Brito ser acrescentada, sem limites previsíveis. Não foi certamente por acaso, aliás, que num dos seus primeiros estudos, publicado em 1927 no Arquivo da Agência Geral das Colónias, se ocupou da "Relação da perda da nau "Madre de Deus no porto de Nagasaki em Janeiro de 1610" - tema que retomaria dois anos mais tarde, num texto em língua inglesa que veio a lume no tomo XXIV dos Transactions and Proceedings of the Japan Society of London. Neste meu primeiro e empenhado interesse pela obra de Charles Boxer, não me escapou um outro dos seus estudos, de que aliás me servi largamente quando, auxiliando o professor Léon Bourdon, prepa- rava a edição do chamado Litro de Marinharia de Gaspar Moreira, entre 1970 e 1976: quero referir-me a The Natal and Colonial Papers of Dom António de Ataíde, saído em 1951; esclareça-se que a relação entre os dois textos advém da circunstância do manuscrito que o antigo professor da Sorbonne e eu próprio publicámos - aliás caligrafado com uma letra de dificílima leitura - ter passado pela mão de D. António Ataíde, e deste o ter anotado nas margens, como era seu hábito; embora neste caso, acrescente-se, nem sempre com comentários razoáveis ou sequer propositados a respeito dos textos sobre a navegação, únicos que lhe mereceram críticas. A leitura destes e de mais um outro escrito de Charles Boxer, sem- pre redigidos numa linguagem apurada mas solta, e por vezes tocada de uma subtil ironia, levaram-me a ler repousadamente muitos outros tra- balhos históricos que o seu incansável labor produziu. Para referir apenas aqueles que mais me impressionaram - e que se contam entre os muitos de que recolhi vastíssima informação que me era inteiramente desconhecida (e por isso me posso prevalecer de dis- cípulo, embora obscuro discípulo, de Charles Boxer) - terei de citar hidalgos in the Far East, 1550-1770, fundamental para a História de Macau, com duas edições, em 1948 e 1968; Salvador de Sá and the struggle for Brazil and Angola, 1602-1686, aparecido em 1952, reedi- tado em 1975 e com tradução brasileira de 1973; South China in the six- teenth century, que a benemérita Hackluyt Society, de Londres, lançou em \95ò , 'The Christian Century in Japan 1549-1650, editado na Califór- nia em 1951, e com três reedições, sem contar que uma das suas panes foi também publicada no Japão, com introdução e notas em língua japo- nesa; The Dutch in Brazil, 1624-1654, de 1957, com pelo menos uma reimpressão e uma tradução brasileira; o "panorama sucinto" (assim lhe chamou) que é o primeiro texto, de apenas 102 páginas na edição origi- nal, intitulado Four centuries of Portuguese expansion 1415-1825, com várias reedições, sendo a primeira de 1961; não esquecendo também o Great Ship from Amacon, primorosa descrição das relações de Macau com o Japão, desde o seu início até o seu fim trágico, e agora reeditado IX
e traduzido de novo; e ainda Race Relations in the Portuguese Colonial Empire, 1415-1825, aparecido em 1963, e mal recebido por alguns que, naquele ano de definitiva viragem na arrastada e pouco lúcida história dos últimos tempos de um tempo que era já passado, queriam torcer a correcta informação histórica de Charles Boxer para daí extraírem resultados de duvidoso para não dizer de nulo efeito. Esse livro, que foi então maldito em Portugal, por quem detinha a possibilidade de decidir na matéria, mas que circulou clandestino, porque jamais houve poder capaz de limitar o pensamento, acabaria por ser traduzido em língua portuguesa, editado em Portugal, depois de dez anos antes o ter sido no Brasil. Apesar desses ataques maldosos e sem justificação, Charles Boxer prosseguiu imperturbavelmente a sua missão de contribuir para a His- tória de Portugal redigindo artigos para inúmeras publicações periódi- cas, ou livros que editores da América, da Europa ou da Ásia lançaram no mercado com pendular regularidade; para falar apenas dos que li e estudei, tenho de citar por ordem cronológica The Dutch Seaborne Empire, 1600-1800 de 1965; Erancisco Vieira de Eigueiredo. a Portu- guese Adrenturer in South East Ásia, 1624-1667, editado em Haia no ano de 1967; e, retomando um tema abordado em outras oportunida- des, The Portuguese Seaborne Empire 1415-1825, impresso em Londres no ano de 1969, e vertido ao português em 1977; The Anglo-Dutch Wars of the 17th Century, 1652-1674, que data de 1974, e que é uma concisa explicação das guerras que na era de Seiscentos deflagraram entre os dois grandes impérios marítimos europeus - a Inglaterra e os Países Bai- xos; A Mulher na Expansão Ultramarina Ibérica, 1415-1815, de 1977 (a versão original inglesa apareceu dois anos antes), livro de amplíssima informação sobre um tema de muito difícil acesso, e que só com os profundos conhecimentos de um mestre, como Charles Boxer, podia ter sido escrito com o assinalado êxito que teve; citarei ainda, e por últi- mo, as cerca de setenta páginas do ensaio Portuguese India in the mid- seventeeth century, que foi lançado em 1980 e o excelente estudo intitu- lado João de Barros - Portuguese Humanist and Historian of Asia, do ano imediato, que nos trouxe um novo olhar sobre uma das figuras intelectuais mais fascinantes do século XVI português. Podia falar-vos aqui longamente de cada uma destas obras modela- res, da influência que sobre mim e outros companheiros de precurso tiveram, e da projecção - não é necessário ser profeta para o pressentir - que hão-de ter num largo futuro. Não o farei. Direi apenas que elas nos põem face a face com realidades vividas ao longo de três séculos por Ingleses, Holandeses e Portugueses, por navegadores, missionários e homens de negócios, por capitães, soldados e aventureiros - mas tam- bém face a face com os outros sobre que se projectaram e que neles se projectaram - Chineses, Japoneses ou Indianos. Os trabalhos de Boxer vão às raízes desse encontro nem sempre fácil entre Povos que há seis séculos ainda se desconheciam, e que hoje convergem imparavelmente X
- espero-o bem - para uma aproximação que permita a total interpene- tração de culturas e de mentalidades, iniciada nos anos de Quinhentos; e como os estudos de Boxer vão às raízes, e porque as analisam com uma clareza inultrapassável, levam-nos ao limitar da compreensão de um complexo fenómeno cultural e social. É assim que a bibliografia de Charles Ralph Boxer constitui hoje um valiosíssimo património da História do nosso País. Património que foi construído ano após ano, no decorrer de seis décadas, com trabalho assíduo e com inteligência arguta, mas também com amor. Porque Charles Boxer ama o nosso país, procura identificar-se connosco (e identifica-se), projecta-se no nosso passado, conhece bem o linguajar português dos séculos XVI e XVII, usando-o, frequentes vezes com toda a intenção, e fala dos homens desse tempo como quem com eles convi- veu, - e conviveu, de facto, através dos seus papéis ou de velhos papéis que deles se ocupam. Mais do que isso: o seu amor pela história de Portugal, levou-o, na sua "predilecção" por Diogo do Couto - como contou há anos Carlos Estorninho - a terminar "por brincadeira, as cartas a alguns amigos" com a imitação "bastante perfeita" da assinatura "do continuador (...) de João de Barros" e autor desse extraordinário livro que é o Soldado Prático. A esta informação divulgada publicamente há quatro anos, mas que era geralmente sabida dos estudiosos mais próximos de Boxer, poderei acrescentar que ele levou a sua fantasia mitificadora, mas tão sugestiva, bastante mais longe, e procurou criar uma espécie de vivência quinhentista com os seus amigos portugueses. Não só a sua correspon- dência para eles está repleta de expressões arcaicas, intencional e apro- priadamente usadas, como os destinatários são frequentemente identifi- cados com portugueses ilustres dos séculos XVI ou XVII; assim e ainda no tempo em que conviviam em Londres, Armando Cortesão era sem- pre para o Boxer o "Pedro Nunes, amigo"; e nas cartas que dirigia a Manuel Lopes de Almeida, não hesitava em lhe transferir o nome para "João de Barros". E haverá decerto mais casos como estes. Se eu mesmo nunca tive a honra de uma equiparação semelhante que, de facto, seria inteiramente descabida, nem por isso deixo de ser para ele, nas cartas que me dirige, de um modo carinhoso e com uma ironia que não fere, o seu "caro mestre, amigo e compadre"! Se Charles Boxer sabe criar assim um clima, sabe igualmente viver um clima português que à sua volta se gere-, será mesmo o primeiro a dar qualquer sinal bem evidente de que está perfeitamente integrado, por vezes com uma só observação. Fui disso testemunha auricular, e por duas vezes. A primeira delas deu-se em Goa, no Hotel Aguada. Almoçámos aí com Teixeira da Mota, Max Justo Guedes e o embaixador Gaspar da Sil- va. Durante todo o almoço falou-se exclusivamente em língua portugue- sa, com bastantes arcaísmos à mistura - sobretudo da parte do Boxer e de Max. Quando nos levantámos da mesa, Boxer decidiu: - Bem, agora vamos dar um passeio. E acrescentou, com intenção: XI
Porque "depois de almoçar, cem passos dar". A outra teve lugar já nem sei onde, mas por sinal também no decurso de um almoço. Era num restaurante chinês e tinham-nos ser- vido aquelas intermináveis iguarias da cozinha cantonense; a terminar, recusei qualquer sobremesa; foi quando Boxer, voltando-se para mim, me interrogou surpreendido: - Então vai ficar com boca de lacaio? Seja-me perdoado que nesta ocasião, tenha descido a contar-vos duas pequenas histórias do dia-a-dia. Asseguro-vos, no entanto, que o fiz com a clara intenção de mostrar que o Professor Charles Ralph Boxer, além de dominar exemplarmente a nossa língua e de conhecer como poucos a História do nosso país, vive connosco o nosso passado até o limite dos provérbios e dos modismos - que será talvez um dos modos íntimos de pulsar em uníssono com um Povo. Luis de Albuquerque XI1
PREFACIO A compilação deste livro por quem não é um historiador econó- mico requere necessáriamente uma explicação, senão uma desculpa. Há cerca de vinte anos publiquei um pequeno trabalho em moldes semelhantes, intitulado As liagens de Japão e os seus Capitães-Mores, 1550-1640, reproduzido da revista periódica Boletim Eclesiástico da Diocese de Macau, de Julho-Outubro de 1941. Tratando-se duma edição limitada da Imprensa Salesiana de Macau durante os anos da guerra, naturalmente que teve também uma distribuição limitada, e no fim da guerra estava esgotada. Desde então, houve um número surpreendente de pedidos deste trabalho, e a comemoração do quarto centenário de Macau, em 1955, deu-me ocasião para o voltar a escrever numa forma muito mais extensa. Na publicação de 1941 (que era em português), a primeira parte tinha apenas dezasseis páginas, os documentos da segunda parte ocupando as restantes cinquenta e seis. É portanto óbvio que este livro não é um mero novo arranjo do meu trabalho anterior, mas que se aproveitou a oportunidade para se incluir muito material novo, principalmente dos arquivos de Lisboa e Goa. Era inevitável uma certa sobreposição com os meus trabalhos anteriores Fidalgos in the Far East 1550-1770 (Haia 1948) e The Chris- tian Century in Japan 1549-1650 (Califórnia e Cambridge University Press, 1951). Confio, no entanto, tê-lo reduzido ao mínimo, tratando tão reduzidamente quanto possível neste livro, os tópicos que já tinham sido tratados com maior desenvolvimento em qualquer dos indicados acima. De resto, os três trabalhos são mais complementares que concor- rentes. Os dois primeiros tratam principalmente das componentes polí- tica, religiosa e (à falta de palavra melhor) cultural dos primeiros con- tactos entre o Extremo Oriente e o Extremo Ocidente, enquanto que XIII
neste trabalho se dá enfase principalmente aos aspectos mercantis e marítimos do mesmo tema. Seja-me permitido acrescentar que nas anas que decorreram entre o momento em que completei o manuscrito deste livro e a sua publicação, apareceram dois excelentes trabalhos que cobrem o campo anterior duma forma que não deixa nada a desejar. Trata-se da edição do livro Sumario de las cosas de Japon (1583) Adiciones dei Sumario de Japon (1592) de Alexandre Valignano S.J., que foi eruditamente comentada por J.L. Alvarez-Taladriz (Monumenta, Monografia No.9 Uni- versidade de Sophia, Tóquio 1954), um segundo volume do qual está na imprensa e o estudo igualmente erudito deJ.F. Schiitte S.J., Valignanos Missionsgrundsãíze fur Japan, Erste Rand, Zweite Teil, 1580-1582 (Roma 1958), cujo primeiro volume faz parte da bibliografia do pre- sente trabalho. Os documentos mais extensos e mais técnicos da segunda parte deste livro foram deixados no original português, em parte porque não tive tempo (nem, em certos aspectos, a competência) para os traduzir, mas principalmente porque julgo que os historiadores económicos pre- ferirão consultá-los na sua forma original, do que serem obrigados a confiar numa tradução que não teriam meios de conferir. XIV
AGRADECIMENTOS Os meus gratos agradecimentos aos Directores do Arquivo Histó- rico do Estado da índia, em Goa, da Biblioteca da Ajuda, da Torre do Tombo e do Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa, por me autoriza- rem a consultar e a reproduzir documentos importantes. Os Snrs, S. Hasegawa e o Professor K. Enoki de Tóquio deram a indispensável ajuda às traduções do japonês. O Vice-Almirante Alfredo Botelho de Sousa e a Snr3 C. E. Warnsinck-Delprat verificaram amavelmente algumas das referências nos arquivos de Lisboa e de Haia, respectivamente. O Cen- tral Research Fund da Universidade de Londres concedeu-me um subsí- dio para suportar os custos da reprodução dos documentos em Lisboa. Os meus cordiais agradecimentos são também devidos ao meu velho amigo, Snr. J.M. Braga, pelos seus esforços para conseguir a publicação deste trabalho em Macau e em Hong Kong em 1955-58. Se os seus esfor- ços se não concretizaram, não foi culpa sua. Estou em dívida com o Padre António da Silva Rego e a Comissão Executiva do Centro de Estu- dos Ultramarinos por tão generosamente terem subsidiado a publicação desta obra. Escusado será dizer que as opiniões expendidas aqui são da minha inteira responsabilidade e que as pessoas que tão amavelmente apadrinharam o aparecimento tardio deste livro não têm nisso qualquer responsabilidade. Também são devidos agradecimentos ao Snr. W. G. L Randies pela ajuda prestada na revisão das provas. XV
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I 5 a I n 1 o ■§ 8
INTRODUÇÃO He lapão, onde nace a prata fina, Que illustrada será coa ley divina. Estas linhas dos Lusíadas de Luís de Camões ilustram com muita propriedade a íntima ligação entre Deus e Mamona que caracterizou o comércio de Macau com o Japão desde o seu começo romântico até ao seu fim trágico. Se foi a procura de "Cristãos e especiarias" que trouxe os portugueses à Ásia, em primeiro lugar, pode-se dizer que "Cristãos e prata" foram as duas estrelas condutoras que em conjunto os guiaram nas suas viagens anuais ao Japão por quase um século. As barras de prata eram a sua principal exportação do império insular, e os altos e baixos do seu comércio estiveram inseparavelmente ligados às vicissitu- des da Missão Jesuíta no Japão. O Extremo Oriente era nesta época o ponto de encontro de um mundo de prata barata e de um mundo de prata cara. A diferença entre o valor relativo do ouro e da prata era muito mais pequena na China do que na Europa, América, ou na Índia contemporâneas, e o apetite da China pela prata era aparentemente insaciável. "Darão mais facilmente o próprio sangue, do que largarão a prata uma vez que a possuam", escre- via um Feitor da Companhia Inglesa das índias Orientais em 1636, o que era igualmente verdade no século anterior (1). Dado que os chine- ses se recusavam a pagar qualquer das suas importações com prata, estas eram normalmente trocadas por seda (crua ou em fio) ou por têx- teis de seda, e em muito menor escala por ouro. Depois dos portugueses se terem fixado em Macau, cerca de 1555, (1) H. Bornfond, em Surate, para a Companhia das índias Orientais de Londres, a 29 de Abril (O.S.) de 1636, carta citada em English Factories in India, 16341636, de W.Foster (Oxford 1911), pg. 229; ver também o testemunho de Marco d'Avalo, traduzido por C.RBoxer, em Macao 300 )>ears ago, pg.89. 1
estavam bem colocados para expandir o seu comércio com o Japão, que tinha começado apenas uma década antes, com a chegada acidental a Tanegashima (2) de alguns portugueses num junco chinês. Macau deu- lhes pela primeira vez uma base segura na costa da China do sul, com fácil acesso a Cantão, e a sua posição no Japão consolidou-se quando Nagasaki foi entregue ao controlo dos Jesuítas em 1571 com o propósito declarado de fazer desta obscura aldeia de pescadores o porto terminal da Nao do trato ou do Grande Navio que vinha anualmente de Macau. A posição dos portugueses como intermediários no comércio entre a China e o Japão foi grandemente facilitada por três factores. Primeiro, devido às razias que os piratas japoneses (wako) faziam na costa, a dinastia Ming tinha proibido todas as relações e o comércio entre os seus súbditos e os japoneses, apesar do contrabando comercial entre os dois países nunca ter cessado completamente e ter por vezes atingido considerável volume. Em segundo lugar, o valor do ouro e prata aproxi- mava-se mais da relação existente na Europa, do que da correspondente na China, graças principalmente à exploração das novas minas de prata em Iwami e noutros pontos. Os portugueses puderam assim ter um bom lucro como correctores da prata em barra do Japão, na troca da prata japonesa pelo ouro chinês, especialmente quando os aconteci- mentos políticos no Japão e a invasão da Coreia por Hideyoshi, estimu- laram grandemente a procura de ouro pelos japoneses, nas duas últimas décadas do século dezasseis < 3). Em terceiro lugar, embora o Japão fosse um país produtor de seda, os japoneses preferiam a seda chinesa à sua, quer crua quer tecida, porque era de melhor qualidade. Os espanhóis, nas Filipinas, estavam igualmente bem situados para participar no comércio com a China e com o Japão, depois de terem ocupado Manila em 1571. Já em 1573, dois galeões de Manila que iam para Acapulco levavam 712 rolos de seda chinesa e 22.300 peças de "fina porcelana chinesa dourada e outra" *4). No fim do século, iam anual- (2) A descoberta do Japão pelos portugueses foi exaustivamente tratada por G.Schurhammer, S.J., em "O Descobrimento do Japão pelas Portugueses no ano de 1543", em Anais da Academia Portuguesa da História , 2.a série, Vol.I (1946), pgs. 1-172, que é provávelmente a última palavra sobre este assunto. Para as primeiras relações portuguesas com a China antes da fundação de Macau, ver J.M.Braga, The Western Pioneers and their discovery of Macao, (Macau 1949) e South China in the 16(thJ century, (London 1953), de C.R. Boxer. (3) Consultar Money Economy in medieval Japan, de Delmer M. Brown, pgs. 55-56, acerca da produção de prata no Japão. Hideyoshi fixou a relação entre o ouro e a prata no Japão. Em 1592, Hideyoshide fixou a relação entre o ouro e a prata no Japão, de 1 para 10, mas parece ter ascilado entre 1 para 12 ou 1 para 13, um pouco mais tarde. A razão cor- respondente em Espanha era entre 1 para 12 1/2 e 1 para 14, enquanto que em Cantão era tão baixa como 1 para 5 1/2 e raramente mais alta do que 1 para 7. Veja as números reco- lhidas por C.R.Boxer de fontes contemporâneas em Christian Century in Japan, pgs. 426- 427, 464-465. (4) Documento citado por W.L Schurz em The Manila Galleon, pgs. 27 (New York 1939)
mente a Manila dos portos de Fukien, uma média de 40 a 50 juncos de alto mar (somas), trazendo sedas e outros produtos chineses que ven- diam por pesos de prata e reais de oito trazidos do México e do Perú. Ao fim de dois anos da conquista espanhola, Manila tornou-se naquilo que seria nos dois séculos seguintes, pouco mais comercialmente, que um entreposto de passagem onde a seda era trocada por prata entre a China e o México. Por outro lado, o comércio de Manila com o Japão não durou muito e nunca foi muito importante. Isto em parte, porque os espanhóis não precisavam da prata japonesa, pois a podiam extrair das minas do México e do Perú, aparentemente inexauríveis, e em parte porque as relações hispano-japonesas foram ensombradas desde o começo por uma mútua desconfiança devida a razões políticas e religiosas. Houve ainda uma terceira razão: depois da união das Coroas espanhola e por- tuguesa em 1580, o governo de Madrid, aceitou de modo geral, a argu- mentação portuguesa de que o Japão estava dentro da sua esfera de influência, e portanto o comércio com o Japão deveria ser monopoli- zado por Macau tS). Quando os holandeses e os ingleses apareceram em cena na Ásia Oriental, no princípio do século dezassete, logo se estabeleceram em Hirado, donde esperavam competir com vantagem com os portugueses de Nagasaki e de Macau. Como o célebre Will Adams escrevia aos seus compatriotas de Bantam: "se os mercadores ingleses conseguirem manobrar os chineses ou comerciar com eles, então o vosso país terá grandes lucros, e a Veneranda Companhia da índia de Londres não terá necessidade de mandar dinheiro para fora de Inglaterra, pois no Japão há ouro e prata em abundância"*61. Os ingleses tentaram o suborno em grande escala, mas os mercadores chineses de Hirado e Nagasaki, que usavam como intermediários, meteram simplesmente o dinheiro ao bol- so, sem tentar combinar nada com as autoridades chinesas do continen- te, e assim a Companhia das índias Orientais Inglesa retirou a sua "feito- ria" de Hirado em 1623. Os holandeses que eram menos crédulos e mais determinados, agiram segundo o princípio enunciado dois séculos mais tarde por Lord Elgin, que os chineses não cedem nada à razão e tudo à força. Tentaram forçar os chineses a comerciar bloqueando-lhes os portos e fazendo pirataria contra os seus navios, em especial com os juncos de Fukien que se dirigiam a Manila. Depois de não terem conseguido tomar Macau em Junho de 1622, estabeleceram-se primeiro no arquipélago dos Pes- es) The Manila Galleon, de W. L Schurz, pgs. 99-128; Christian Century in Japan, pgs. 154-171, 301-502, de C.R.Boxer. (6) De W. Adams para A. Spalding, a 12 de Janeiro (O.S.) 1613, em N.Murakawi (ed.) letters written hy the English Residents in Japan, 1611 1623 (Toquio 1900), pg 27; Calendar of State Papers, Colonial Series, 1513-1516, n " 630. 3
cadores e, dois anos mais tarde, no Castelo Zeelândia na costa sudoeste da Formosa, que transformaram num entreposto poderosamente fortifi- cado, rivalizando com Manila e Macau. Este local veio a tornar-se um centro de distribuição das sedas chinesas, da prata e do cobre do Japão, e doutros produtos do Extremo Oriente, mas só conseguiram grande prosperidade depois da expulsão dos portugueses do Japão em 1639 ri. Além dos seus rivais europeus, os portugueses de Macau tinham que competir com o aumento constante da competição chinesa no comércio do Japão, especialmente quando Tokugawa Ieyasu abandonou a política agressiva de Toyotomi Hideyoshi no continente mas conti- nuou a política de supressão dos piratas wako. A interdição Ming de todo o comércio e relações com o Japão continuou ostensivamente em vigor até à queda final da dinastia em 1644, mas raramente foi cumprida rigorosamente, e cada vez menos à medida que a família Tokugawa ia consolidando o seu poder. De 1613 a 1640 visitaram o Japão anual- mente parece que uma média de 60 a 80 juncos chineses (8). Frequenta- vam vários portos de Kyúshú, na maior parte do período que passamos em revista, mas a partir de 1634 em diante estavam confinados, como os portugueses ao porto de Nagasaki. A competição directa dos japoneses com os portugueses de Macau, levou tempo a desenvolver-se, e data dos últimos anos do século dezas- seis, quando Toyotomi Hideyoschi instituiu o sistema de passar licenças aos juncos japoneses para comerciar no ultramar. Estes navios eram conhecidos pelo nome de Goi-shuin-sen ou "Navios de Selo Vermelho de Agosto", devido a levarem um passaporte do governo, de cor verme- lha, que era a autorização das viagens. Tokugawa Ieyasu fez o mais que pôde para incrementar o crescimento desta incipiente marinha mer- cante japonesa, mas o seu filho e sucessor Hidetada, foi menos entusias- ta. O neto, o Xogun Iemitsu, revogou totalmente este sistema em 1636- 38, com o receio, que já era um pesadelo, que os marinheiros e os mer- cadores que navegavam nos navios de Selo Vermelho para a Indochina e para o Sueste Asiático, ficassem infectados com o Cristianismo Cató- lico-Romano, o que tanto receava. Os siameses e os cambodjanos man- davam ocasionalmente um junco de comércio ao Japão durante este período, mas a sua competição directa nunca chegou a ter significado, e a maior parte do comércio do Sião, Cambodja e Ainão com o Japão era feito através dos portugueses de Macau (9). (7) Para mais pormenores consultar De Nederlarulers in China, 1601 1624, de W.P. Groeneveldt, (Haia 1988); Bijdragen to! de ondere koloniale geschiedenis tan hei eiland Formosa, de F. R. J. Verhoeven, (Haia 1930); From Akbar to Aurangzeb, de W. H. Moreland (Londres 1923), pgs. 66-67. (8) Coasultar os anos de 1623, 1629 e 1631. A sua tonelagem variava naturalmente de forma considerável, as somas ou os grandes juncos de alto-mar tinham provávelmente uma tonelagem média de 600 toneladas cada. (9) Os trabalhos padrão sobre esta abortiva marinha mercante japonesa e sobre a 4
Como o comércio de Macau com o Japão tinha essencialmente por base, desde o princípio até ao fim, a troca da seda chinesa pela prata japonesa, tratemos destes dois produtos com um pouco mais de porme- nor. O grosso das cargas exportadas era ao princípio a seda crua, apesar de as sedas tecidas, os damascos e a seda manufacturada terem consti- tuído no século dezassete uma proporção cada vez mais importante desse comércio. As sedas de melhor qualidade vinham da China Central (l0), e as encomendas eram colocadas numa das feiras ou mercados bi- anuais de Cantão, a que os portugueses tinham autorização para ir. Um deles era levado a efeito normalmente cerca de Dezembro-Janeiro e outro em Maio-Junho, mas podiam durar várias semanas ou mesmo meses. Os contactos eram muitas vezes feitos com um ano de antece- dência, mas em alternativa, os contratos e os pagamentos adiantados podiam ser feitos numa feira e as entregas na seguinte. Duma forma geral, na feira de inverno recebiam-se artigos para exportação para a índia, Europa e Filipinas, e na de verão para o Japão. As reclamações contra a extorsão chinesa oficial, desfalques e chantagem eram frequen- tes e veementes, mas tal e qual como com a Companhia das índias Orientais em Cantão em anos posteriores, os lucros finais eram suficien- temente grandes para garantir que os portugueses voltassem regular- mente a Cantão. Além das sedas compradas nas feiras bi-anuais de Can- tão, que eram trazidas rio abaixo até Macau em grandes navios de tipo barcaça chamados lanteas, havia grandes quantidades que entravam em Macau de contrabando para serem vendidas clandestinamente 111 Faltam estatísticas precisas do valor deste comércio, mas Peter Mundy, escrevendo em 1637, estimava o investimento anual oficial dos portugueses em Cantão em "1.500.000 taéis o que é perto de 1.000.000 de reais de oito" <12). Pormenores das várias qualidades de sedas chine- sas exportadas pelos portugueses para o Japão são dadas no Apêndice B infra, onde está também a lista dos outros produtos. Poder-se-à verificar que a seda e confecções de seda formavam sempre a parte mais impor- tante da carga, sendo outros artigos importantes o ouro, o almíscar, as porcelanas, o minio, o ruibardo. Os mercadores de Macau importavam expansão ultramarina são Sbuin-sen boeiki-shi, de M. Kawajima (Tóquio 1918); Nartyo Nihonmachi no kenk\'u, de S. Iwao, (Tóquio 1944); Essai sur les relations du Japon et de ilndocbine aux XVI.(e) et XVII(e) siècles, de N. Peri, (Hanói 1923). Ver também Christian Century in Japan, de C.R.Boxer, pgs. 248-267. • • (10) Ver Discours of Voyages, de J. H. Van Linschoten, (Londres 1598), Livro I, cap 25. (11) "afora muitas que vem à formiga", como António Bocarro escreveu acerca do comércio de Macau e de Cantão em 1635. Ver a carta de Manuel da Câmara de Noronha, 12 de Setembro de 1633, "como os Chinas sentirão prata, em montões trouxeram fazen- da". No fim do comércio do Japão em 1639, havia até alguns tecelões chineses domicilia- dos em Macau. (12) Trat
para Nagasaki grandes quantidades de ouro chinês durante os anos 1580-1614, mas não se conhece o total preciso para o período conside- rado. Apesar da parte mais substancial das sedas chinesas que passava por Macau ir evidentemente para o Japão, ficava ainda bastante para abastecer a India, e ainda sobrava um resto para reexportar para a Europa (via Goa) e para a América Espanhola (via Manila)(1 - Na fase inicial do comércio português com a China, a pimenta e o marfim eram os dois principais produtos importados por Cantão "4), mas a prata bem depressa se tornou e permaneceu a trave mestra do seu comércio com a China. Parte desta eram moedas que tinham vindo da América até Goa, via Lisboa e Cabo da Boa Esperança <15\ mas o grosso era a prata em barra obtida no Japão como pagamento das sedas e do ouro chinês levado pelos portugueses para Nagasaki. Diogo do Couto, escrevendo durante o apogeu do comércio Macau-Japão no último quartel do século XVI, estima a exportação anual de prata do Japão pelos portugueses como valendo "um milhão em ouro" ). Outros contemporâneos dão estimativas equivalentes a 18.000.000 e 20.000.000 de gramas (para cima de 643-000 onças de joalheiro). Apesar da quantidade total nunca poder ser definitivamente determinada, pode ser avaliado com segurança que pelo menos metade da produção total da prata do Japão era exportada neste período (1 a maior parte dela pelos portugueses de Macau. A juntar às moedas de prata de Goa e às barras do Japão, os portugueses também conseguiam grandes quantida- des de prata de Manila, nos últimos anos do comércio Macau-Japão. Este comércio de contrabando estava sujeito a bruscas flutuações, mas nos seus dias prósperos, por volta de 1630 o valor anual das importações de Macau vindas de Manila era em média de 1.500.000 pesos (18>. A prata foi sempre o principal artigo de exportação portuguesa do Japão, mas o ouro, apesar de ser ali produzido em considerável quanti- (13) Ver a declaração de Fr Melchior dos Anjos O.E.S.A., de 1619, em O Conselho cia India, de F.Mendes da Luz (Lisboa 1952), pgs. 596; António Bocarro escrevendo cm 1635, dá a entender que cerca de 6.000 picos de seda chinesa eram exportados anual- mente de Macau para Goa, antes do bloqueio holandês do estreito de Malaca ter fechado práticamente esta rota, o que parece um exagero. Linschoten dá o total no seu tempo (1580-1590) como "mais de 3 000 quintais", o que equivale a cerca de metade da avaliação anterior (Discours of Voyages, I, cap. 23; Ver também The Manila Galleon, de W.L Schurz, pgs. 130-134. (14) Tractado of 1569, de Fr. Gaspar da Cruz O.P., citado em South China in the 16. th Century, de C.K.Boxer, pg 112. (15) Com o valor de 200.000 cruzadas como média anual, segundo Ralph Fitch, ou 200.000 a 300.000 reais de oito segundo Pedro de Baeza, ambos se referindo ao período de 1580-1600. Ver Apêndice B (1). (16) Cruzados de ouro provávelmente. Soldado Prático, de Diogo do Couto (ed. de M. Rodrigues Lapa, 1937), pg. 240. (17) Money economy in mediei ai Japan, de Delmer M. Brown, pg 64. (18) The Manila Galleon, de W.L Schurz, pg. 132. Ver o ano de 1633. 6
dade, era mais um produto de importação que de exportação especial- mente cerca de 1580-1614, como já se mencionou acima (19). Outros artigos de exportação japoneses negociados pelos portugueses incluíam armas, tais como espadas e lanças (até à proibição de exportação de todas as armas em 1621), artigos de laca e biombos folheados a ouro. O cobre japonês também foi um artigo importante nos últimos anos do comércio de Macau com o Japão, sendo usado principalmente na céle- bre fundição de canhões dirigida por Manuel Tavares Bocarro, em Macau (cerca de 1627-1650), cujos canhões de bronze eram famosos em todo o Oriente. Finalmente, houve uma época em que se exportava grande quantidade de escravos do Japão, incluindo prisioneiros de guerra coreanos. Estes não constam das listas de importações e exporta- ções, mas este tráfico de escravos foi uma das razões ostensivas de Hideyoshi para expulsar os Jesuítas em 1587 (embora eles próprios o revelassem), e foi necessário que fosse promulgada em Goa legislação sucessiva para que fosse finalmente abolido (20). Tendo passado em revista brevemente as cargas transportadas no comércio Macau-Japão, vale a pena dizer alguma coisa dos homens e navios que o levaram a cabo. A pessoa mais importante que estava ligada à viagem anual ao Japão era o Capitão-Mor ou Capitão-Major. Era nomeado pela Coroa, ou pelo Vice-Rei de Goa em nome da Coroa, a princípio como recompensa de serviços prestados. Não levou muito tempo para este cargo deixar de ser atribuído gratuitamente, para ter que ser comprado, e vendido anualmente em Goa a quem oferecesse o maior lance. Durante o século dezassete, os preços variavam entre 16.000 a 40.000 xerafins por cada viagem, mas a maior parte dos com- pradores pagaram qualquer coisa da ordem dos 20.000 ou 30.000. Em 1635, o Vice-Rei ordenou que a viagem fosse feita directamente por conta da Coroa, daí por deante, e nos poucos anos em que o cargo ainda existiu, o Capitão-Mor era nomeado com um vencimento fixo e abonos. O cargo era naturalmente muito lucrativo e muito desejado. Diogo do Couto calcula que o Capitão-Mor fizesse entre 70.000 a 80.000 pardaus por viagem redonda. Linschoten, escrevendo na mesma época, afirma que "pode ganhar 150.000 ou 200.000 ducados pela viagem, que dura pelo menos três anos". Isto parece algo exagerado, mas Lourenço de Liz Velho, que escrevia mais ou menos 40 anos mais tarde, afirmava que um Capitão-Mor que tivesse comprado uma viagem por 20.000 cru- zados, poderia esperar com eles 150.000. De qualquer modo, uma só viagem poderia facilmente assegurar a fortuna dum homem, como iria ser o caso de alguns dos capitães da John Company no comércio com (19) Monty economy in medieval Japan, de Delmer M. Brown, pgs. 72-77; Chris- tian Century in Japan, de C.R.Boxer, pgs. 110-113. (20) Fidalgos in lhe Far East, de C.R.Boxer, pgs. 230-236, e Christian Century in Japan, pgs. 146-147, 223-227, para pormenores do tráfego de escravos português no Japão. 7
Cantão dois séculos mais tarde l21). Desde a fundação de Macau até 1623, com excepção de algumas interrupções curtas e sem importância, que o Capitão-Mor exercia o cargo de Governador de Macau interino enquanto permanecia no porto à espera da monção para começar a viagem. Esta durava cerca de um ano, visto que chegava normalmente a Macau vindo de Goa (via Malaca) por Maio ou Junho, e tinha que esperar um ano enquanto os contratos para a carga de seda eram feitos em Cantão e a seda dali recebida, se invernasse em Malaca, quer à vinda, quer à volta, a duração total da via- gem poderia ir até três anos como indicou Linschoten, mas podia ser reduzida a menos de metade se deixasse de fazer escala em Malaca. A duração da estadia do navio no Japão também variava muito. Houve um tempo em que era prática invernar ali, apesar disso ser proibido pela Coroa, mas normalmente um navio que chegava em Julho ou Agosto vinha a partir nos meses de Novembro, Dezembro ou Janeiro seguintes. Em 1633, o governo japonês fixou a data da partida a coincidir com uma data lunar correspondendo à segunda metade de Outubro ou ao prin- cípio de Novembro <22). O cargo de Governador interino de Macau que cabia ao Capitão- Mor foi sempre uma causa frequente de atrito com os vereadores ou conselheiros do Senado da Câmara ou Conselho Municipal. Estes notá- veis, que eram eleitos por um período de um ano, no princípio de cada ano, eram escolhidos de entre os proprietários qualificados da colónia, usufriam dum grau muito maior de autonomia nos territórios mais afas- tados, como Macau na China e São Paulo no Brasil, do que nos grandes centros (como Goa e Baía), onde podiam ser controlados directamente pelo Vice-Rei ou pelo Governador123'. O Senado de Macau ou Conselho Municipal de Macau muitas vezes pediu à Coroa que abolisse a jurisdi- ção do Capitão-Mor na colónia, rogando-lhe que nomeasse um governa- dor separado para superintender nos assuntos puramente militares e de defesa, ou então deixasse o Senado da Câmara governar a colónia sem a interferência de mais ninguém . Em 1623 foi nomeado um Capitão Geral para governador de Macau, e a partir desta data o Capitão-Mor da viagem do Japão nunca mais exerceu jurisdição em terra, mas os cida- dãos da Cidade do Nome de Deus na China em breve se deram conta que não tinham ganho nada com a troca(N T ). Voltaram então à sua posi- (21) Soldado Prático, de Diogo do Couto (ed. de 1937), pg 242; Discours of Voya- ges, de Linschoten, Parte I, cap. 25; carta de Lourenço de Liz Velho citada quando se trata de ano de 1621. (22) Ver o ano de 1633 e o Apêndice C (6). (23) Sobre o funcionamento e a influência do Senado da Câmara colonial em geral ver Salvador de Sá and the struggle for Brazil and Angola, 1602-1682, de C.R.Bo- xer, (Londres 1952), pgs. 30-35 e para o de Macau em particular ver Historic Macao, Mon- talto de Jesus (Hong Kong 1902), pgs. 37-40. N T. No original "they soon found they had exchanged King Log for King Stork". 8
ção anterior, mas era tarde demais, e a autoridade do Capitão-Mor ficou daí por diante limitada aos navios e ao controlo da comunidade mer- cantil portuguesa de Nagasaki*24\ A posição do Capitão-Mor no Japão era regida pelo costume domi- nante na Ásia de permitir às comunidades de mercadores estrangeiros tratar dos seus assuntos e administrar a sua justiça sob a supervisão dum chefe ou responsável, cuja categoria era práticamente igual à do funcio- nário local mais graduado. Isto equivalia virtualmente a um estatuto de extra - territoralidade e em certos aspectos a posição dos portugueses em Nagasaki tinha mais privilégios do que a possuíam em Macau. O Capitão-Mor era reconhecido como o único responsável pela comuni- dade portuguesa, e todos os delinquentes europeus lhe eram entregues para serem punidos, mesmo no caso de haver japoneses implicados na contenda. A única excepção foi, depois da proibição definitiva da Igreja Católico-Romana em 1614, que os mercadores ou marinheiros portu- gueses que fossem apanhados a introduzir missionários no Japão clan- destinamente, estavam sujeitos a ser julgados pela lei japonesa e a ser queimados num poste. Até tão tarde como 1633, os devedores que não pagavam as suas dívidas e os falidos não eram presos pelos japoneses, mas sim entregues ao Capitão-Mor para serem deportados para Macau*25). O Capitão-Mor era normalmente tratado com grande deferência e respeito pelas autoridades locais de Nagasaki, e se visitava a côrte do Xogun era tratado como um daimio, como também o era o opperhoofd holandês anos mais tarde aquando da sua missão anual a Yedo, com o presente habitual para o Kwanpaku, Xogun ou quem quer que fosse o ditador militar do Japão. Quando aparecia na rua ou fazia visitas aos fun- cionários locais, era acompanhado por uma escolta armada, uma banda de música com gaita de foles e uma multidão de escravos pretos. Esta pompa e cerimonial chegou até nós de forma bem viva nos biombos Namban ou biombos dos Bárbaros do Sul pintados pelos melhores artistas das escolas de Kano e de Tosa*26). Além do Capitão-Mor, as outras personagens importantes, ligadas às viagens anuais ao Japão eram os pilotos, os Feitores e os Jesuítas. O piloto-mor era sempre português. Era o único responsável pela navega- ção do Grande Navio de Amacau, mas havia muitas vezes pilotos adjun- tos que eram chineses e guzarates*27'. O Feitor da Cidade de Macau era outro personagem muito importante, e ainda se tornou mais importante (24) Ver o ano de 1623. (25) Ver o ano de 1632. Acerca da situação dos comerciantes estrangeiros duma forma geral ver From Akbar lo Aurangzeb, de W. H. Moreland, pgs. 220-232. (26) Ver as reproduções dos catálogos ilustrados das colecções de T. Nagami e K. Ikenaga e Fidalgos in the Far East, de C.RBoxer, pgs. 20-26. (27) Christian Century in Japan, de C.R.Boxer, pgs. 121-132, para pormenores e documentação. 9
com a instituição da pancada, um sistema de oferta por atacado, pelo qual as sedas de Macau eram vendidas em Nagasaki. O Feitor era o pri- meiro representante comercial português e todas as sedas que os mer- cadores tinham para vender, tinham que o ser por seu intermédio. Homens que tinham servido como Capitães-Mores numa viagem ao Japão, não desdenhavam muitas vezes voltar alguns anos depois como Feitores, pois o cargo era considerado honroso e lucrativo"2K). Os mer- cadores portugueses que iam ao Japão, no Grande Navio, e mais tarde nas galeotas tinham que ter licença do Senado e do Capitão-Mor para embarcar. Não há estatísticas de confiança que nos indiquem o número que embarcava anualmente, embora um holandês que escrevia em 1610, calcule que fossem em média duzentos ou mais*29'. Havia relativa- mente poucos marinheiros europeus nestes navios, sendo a maioria escravos eurasiáticos, lascares (na maior parte guzarates) e negros. A participação dos Jesuítas no comércio com o Japão é bem conhecida. Durante muitos anos foram considerados os intermediários indispensáveis, visto serem linguistas peritos e terem os contactos ade- quados nas altas esferas. A relutância de Hideyoshi e de Ieyasu (durante muito tempo) em fazer cumprir os seus éditos anti-cristãos, é normal- mente atribuída ao receio que tinham de, se expulsassem os missioná- rios, deixarem logo de vir os comerciantes estrangeiros'30'. A partir de 1614 a rigorosa execução das leis anti-cristãs, mostrou que esta convic- ção era errada, mas a ligação entre mercadores e missionários conti- nuou a ser muito íntima. Os portugueses continuaram a desembarcar padres clandestinamente no Japão, disfarçados de leigos, desafiando a lei, e embora deixassem de o fazer cerca de 1630, o governo japonês nunca convenceu da sinceridade dos seus desmentidos. Finalmente, os Jesuítas mantiveram uma quota importante no comércio da seda até mesmo ao fim, consignando as suas cargas para Nagasaki a outros nomes depois da sua expulsão em 1614. De tempos a tempos a Coroa e o Papado condenavam esta ligação entre Deus e Mamona, mas como nem Rei nem Papa foram capazes de apresentar uma alternativa satisfa- tória, a missão jesuíta no Japão continuou a ser largamente financiada com os lucros do comércio com Macau'31'. É de acrescentar que este comércio não se limitava aos mercado- (28) ".. cargos que lá sam de muito crédito e confiança", como escreveu o Padre António Cardim, S.J., na sua Relação da gloriosa morte de quatro embaixadores Portugue- ses da cidade de Macao, (Lisboa 1643) referindo-se aos cargos de Feitor e de Enviado. (29) "Kopie-Brief van Jacques Specx te Nagasaki, 3 de Novembro de 1610", no Koloniaal Archief (Haia) e "Oost-Indishe Compagnie, Brieven en papieren overgecomen van Indie, "1607-1612", (II). (30) "... dizendo que antes os padres eram de muito proveito para Japão pois à sua sombra vinham a ele as Portugueses na nau da China". Ver ano de 1604. (31) Christian Century in Japan, de C. R. Boxer, pgs. 117-121, 243-247, 364-366, como prova desta asserção. Ver também anas de 1576, 1577, 1578, 1584 e 1589. 10
res portugueses e aos missionários jesuítas dum lado, e aos mercadores japoneses do outro. Não tardou muito que começasse a haver queixas, que muitos mercadores portugueses agissem como agentes ou "testas- de-ferro" de ricos mandantes chineses e indianos. Por outro lado, dai- mios japoneses como Otomo, Arima e Hosokava e mesmo os ditadores militares Hideyoshi e Ieyasu, investiam frequentemente grandes quanti- dades de prata para comprar sedas chinesas e ouro, algumas vezes atra- vés dos Jesuítas, outras através do Capitão-Mor, ou ainda do Feitor de Macau. Nos últimos anos, os principais investidores japoneses perten- ciam às grandes famílias mercantis dos Hakata, dos Nakano, dos Suetsu- gu, de Ito Kozaemon e outros, de tal forma que os comerciantes de Macau acabaram, com raras excepções, por ser pouco mais que agentes comissionados por estes empreendedores magnates comerciais'Os ricos mercadores de Cantão também expediam frequentemente as suas mercadorias para Manila e Nagasaki pelos portugueses. Depois do corte final com o Japão em 1640, os comerciantes de Macau puderam inverter este sistema, mandando os seus fardos de seda para Nagasaki num junco chinês do célebre Iquan'33). Dos navios empregados no comércio Macau-Japão, o mais célebre era de longe a nau anual, ou, como os ingleses contemporâneos lhe chamavam, "Grande Navio de Amacau". Esta Nau do Trato (para usar o termo português) era um grande navio mercante, de grande boca, com três ou quatro convéses corridos, mas fracamente armado para o seu grande porte e mau manobreiro. Na altura em que os portugueses visi- taram pela primeira vez o Japão, as suas naus tinham cerca de 400 a 600 toneladas de arqueação, mas no fim do século o "Grande Navio de Ama- cau , andava por uma média de 1.200 a 1.600 toneladas, e não eram de excluir monstros de 2.000 toneladas' 54'. As naus portuguesas eram, nesse tempo, os maiores navios do mundo, e quanto ao tamanho, só tinham como rivais os grandes galeões de Manila ou os navios da prata de Acapulco que ligavam anualmente o México às Filipinas'3^. O termo "Grande Navio" era também aplicado aos galeões que ocasionalmente vinham ao Japão em lugar das naus, e cuja tonelagem (32) Ver "Notes on the Portuguese trade in Japan during the Kwanei period, 1624- 43", de "Portuguese commercial voyages to Japan 300 years ago, 1630-1639" em Transac- tions of the Japan Society of London, XXXI, (1933-1934), pgs. 27-77. (33) "The rise and fall of Nicholas lquan", de C R Boxer publicado em The Tien Hsia Monthly, XI, (Shangai 1941), pgs. 401-439. • ' (34) A tonelada é aqui usada como unidade de capacidade e não de peso. Os escri- tores europeus desta época, quando falam de tonelada marítima, referem-se a um espaço disponível para carga de cerca de 60 pés cúbicos. Uma nau de 2.000 toneladas levava por- tanto cerca de 120.000 pés cúbicos de carga. Ver. Índia at the death of Aklxir, 230-312. (33) Para descrições mais pormenorizadas de naus portuguesas e de galeões espa- nhóis ver "João Pereira Corte-Real and the construction of Portuguese East-Indiamen in the 17* century", de C.R.Boxer, em Mariners Mirror, XXVI, (1940), pgs. 388-406; The Manila Galleon, de W.LSchurz, pgs. 193-215. 11
muitas vezes andava perto da destes monstros de difícil manobra, mas que eram normalmente navios mais manobreiros e melhor artilhados. Os japoneses chamavam a estes navios portugueses Kurofuné, ou "Navio Negro", provavelmente devido à côr do casco(56), e o termo estendeu-se mais tarde aos navios de guerra americanos que reabriram o Japão ao Mundo Ocidental, em 1853- Devido ao perigo destes pouco manobrei- ros navios, serem interceptados pelos holandeses no primeiro quartel do século dezassete, os portugueses deixaram de usar naus e galeões no comércio Macau-Japão a partir de 1618, e empregaram em lugar deles, navios costeiros rápidos do tipo conhecido por galeotas ou galeotes, palavra que passou para japonês na forma de kareuta-sen. Outros tipos de navios usados neste período, foram o palaxo ou pinaça, que era fun- damentalmente um navio de carga, e a natvta e a fragata, que eram essencialmente avisos rápidos ou navios de reconhecimento, embora as navetas atingissem às vezes 300 a 400 toneladas' 3 Deve-se acrescentar que as cargas exportadas de Macau para o Japão, não iam invariávelmente na nau, galeão ou galeotas anuais. De tempos a tempos, encontramos referências a "navios de particulares" empregados no comércio com o Japão'38'. Eram sobretudo juncos chi- neses, muitas vezes de grande capacidade de carga. Os maiores eram juncos de alto-mar de Kuangtung e de Fukien, chamados somas pelos portugueses e que chegavam a ter 400 a 500 toneladas. Infelizmente não há muitas referências a este tipo de navios, mas no século dezasseis, dois ou três destes juncos saíam muitas vezes de Macau, além do Grande Navio. Ocasionalmente, um destes navios, ou do tipo fragata, também vinha da Indochina sob comando português. Não temos aqui espaço para tratar da influência portuguesa (que não vingou) no desen- volvimento da marinha mercante japonesa no princípio do século dezassete, mas as gravuras, as cartas de navegação e os roteiros provam que foi muito considerável. Numa determinada altura até os navios de Selo Vermelho eram obrigados a levar pilotos portugueses e mesmo aqueles que navegavam por volta dos anos de mil seiscentos e trinta, imediatamente antes de ter sido abolido este tipo de navios, traziam fre- quentemente a bordo marinheiros portugueses e negros, a julgar pelas pinturas votivas destes navios conservadas no templo de Kiyomizu em Kyoto e noutros locais' 391. (36) Cm romance histórico japonês intitulado Kurofuné Monogatari (Contos do Navio Negro) parece ter sido impresso na imprensa da missão jesuíta no Japão cerca do ano de 1600, mas infelizmente não veio até à luz do dia qualquer exemplar que tivesse sobrevivido. (37) India a! the death of Akhar, de H.W. Moreland, pg. 206; Fidalgos in lhe Far East, de C.R. Boxer, pg 27. (38) Ver as anos de 1S69, 1563, 1580, 1582 e 1615. (39) Ver as obras de Kawajima e Peri citadas na nota (9) onde estão reproduzidas fotografias destes navios de Selo Vermelho. Ver também C.RBoxer, Christian Century in Japan, pg 10. 12
A maneira como funcionava o comércio entre Macau e o Japão é esclarecida pelos documentos publicados na segunda pane deste traba- lho. Estava sujeito às dificuldades usuais que experimentava o comércio na Ásia (e noutros lugares) nestes tempos em que os mercados erarh extremanente pequenos e em que a chegada dum só navio podia trans- formar a escassez dum produto na saturação do mercado'40'. Por outro lado a procura pelos japoneses de seda chinesa de grande qualidade e a procura chinesa de prata japonesa eram suficientemente estáveis durante toda a época, para garantir bons negócios e bons lucros, como regra. Este comércio também era facilitado porque no triângulo Naga- saki-Cantão, as distâncias eram relativamente curtas se as compararmos com o tráfego das especiarias para as Molucas, ou com a grande tirada à volta do Cabo da Boa Esperança, onde os riscos da navegação eram muito maiores. Ambos os lados se queixavam frequentemente de extor- são, de má fé e de processos pouco limpos por parte dos outros, mas sempre que o comércio foi interrompido, ambos os parceiros se mos- traram ansiosos de o restabelecer. Os lucros que daí advinham podem ser avaliados não só pela fortuna pessoal acumulada por Lopo Sarmento de Carvalho em Macau ou por Ito Kozaemon em Hakata (que eram sem dúvida excepcionais), mas também pelo crescimento fenomenal de Macau e de Nagasaki durante este período. Uma carta do Feitor holandês em Hirado datada de Novembro de 1610, dá-nos uma imagem indirecta do que Nagasaki ficou a dever aos comerciantes portugueses. "O navio que vem de Macau traz cerca de 200 ou mais comerciantes a bordo, que desenbarcam imediatamente, todos tomando casa onde se possam alojar com os seus criados e escra- vos, não se importando com o que gastam e nada sendo caro demais para eles. Às vezes dispendem em sete ou oito meses, durante os quais ficam em Nagasaki mais de 250.000 ou 300.000 taéis, com o que o popu- lacho lucra grandemente, e esta é uma das razões porque ainda se mos- tram muito amigos deles""1'. O testemunho de Jacques Specx é corro- borado pelo de Richard Cocks, cujo diário está cheio de queixas do estado de espirito dos comerciantes e dos funcionários de Nagasaki a favor dos portugueses à custa dos seus heréticos rivais, apesar da rigo- rosa proibição do catolicismo romano'4"' A prodigalidade portuguesa em Nagasaki era também igualada pela de Suetsugu e doutras famílias japonesas que tinham feito fortunas com o comércio de Macau e que as gastavam na primeira cidade e fora dela'43'. De forma semelhante a impressionante prosperidade do Macau contemporâneo, com os "seus (40) India at the death of Akhar, de W. H. Moreland, pg. 239. Ver também os anos de 1590 e 1615. (41) "Kople-Brief' de Jacques Specx citada na nota (29) acima. (42) Diary of Richard Cocks, (ed. Murakami), II, pgs. 144, 190, 193, 218, 221, 250- 251, 310-311, 325, para alguns exemplos típicos. (43) Ver os anos de 1585 e 1638. 13
homens muito ricos,vestidos à maneira portuguesa, as suas belas, gran- des, sólidas e rica e bem mobiladas casas, com as suas mulheres e crian- ças usando também fatos e jóias ricas" e a Igreja da Colegidade dos Jesuítas soberbamente decorada, tudo era devido aos lucros do comér- cio com o Japão*44 \ As taxas, os direitos e os impostos lançados neste comércio eram também mais leves do que os que dificultavam outros ramos do comér- cio inter-portos da Ásia. Os navios portugueses que entravam em Macau tinham que pagar direitos aos funcionários chineses locais, que tinham por base um cálculo complicado das medidas do navio (sem ter em consideração a carga), mas estes funcionários eram normalmente sus- ceptíveis de ser subornados*45 \ Os comerciantes de Macau eram muito mais sériamente "espremidos" durante a feira bi anual de Cantão, mas apesar dos portugueses protestarem alto e bom som como os Feitores dos "Treze Hongs" dos anos posteriores, também achavam igualmente que o comércio era altamente lucrativo. A taxa principal arrecadada em Macau era chamada o caldeirão. Esta taxa por ser cerca de 3% em todas as mercadorias para o Japão, mas em 1634 montava a oito por cento, sendo destinada às receitas municipais*46\ Uma taxa de dez por cento era paga ao Capitão-Mor da viagem pelos artigos de seda embarcados, e em 1623 as taxas e direitos totais pagos às autoridades chinesas e portuguesas atingiam 27 a 28% por cen- to(47). As taxas a pagar no Japão eram considerável mente mais leves, limitando-se virtualmente aos presentes anuais ao Buguio ou aos magis- trados de Nagasaki, ou a quem fosse o ditador militar do Japão. Paga- vam-se outras taxas em Malaca e Cochim quando em trânsito, e em Goa, mas estas frequentemente evitadas por suborno criterioso dos funcio- nários locais. As vicissitudes do comércio Macau-Japão são descritas na Primeira Parte deste trabalho, e ver-se-à que o comércio pode ser dividido em dois períodos. Nos primeiros cinquenta anos os portugueses tinham um monopólio virtual, se excluirmos os chineses, mas o ponto de viragem (44) Travels of Peter Muttdy (Ed. da Hak. Soe.), Vol. Ill, pgs. 162-163,267-269. Com parar com a descrição do tecto pintado a cores da Igreja da Colegiada dos Jesuítas em Macau do Padre João Rodrigues Girão S.J., numa carta datada de 25 de Novembro de 1627. Quem me dera que vira Vossa Reverência agora a esta Igreja forrada as mil maravilhas, e com mil galantarias feitas e por fazer, as quaes acabadas será a mais fermosa em genero de fermesura ab intus que todas as mais deste Oriente". (45) "... quando vão medir as embarcações ha modo de irem peitando aos medido- res que o fação favoravelmente vem a render muito menos, porque elles buscão o seu proveito mais que o dei Rey e não reparão em ir embarcação carregada do que quer que seja". Descrição de Macau por António Bocarro em 1635 e Macau 300 tears ago, de GRBoxer, pgs. 34-35. (46) António Bocarro, op. et toe. cit (47) Resposta dos procuradores em Goa da cidade de Macau aos "Apontamentos" de Lopo Sarmento em 1623, publicados no Apêndice G. 14
chegou com a fixação dos holandeses no Japão no princípio do século dezassete. A superioridade holandesa no mar forçou os portugueses a deixar de utilizar o Grande Navio, muito vulnerável, e a colocar os seus ovos em mais dum cesto, usando galeotas rápidas. Apesar das tentativas holandesas para interceptar estas galeotas entre Macau e Nagasaki serem constantemente mal sucedidas, tiveram muito mais êxito em as embos- car nas viagens de retorno da India e no estreito de Malaca. O bloqueio cada vez mais eficiente desta via marítima estratégica, fez com que os comerciantes de Macau se encontrassem no comércio com Nagasaki e Manila à custa do de Goa. Um visitante inglês de Macau anotava em 1635, que o comércio aqui "foi nos últimos anos desviado para o Japão e Manila, partes para onde têm a vantagem de dobrar o capital nestas cunas viagens, pois só trazem de ambos os lugares pouco mais do que a prata (tão grandemente desejada pelos chineses). As sedas e artigos, etc., que trazem do Japão são vendidas no país em grandes quantidades, de Manila são transportadas em grande quantidade para as índias Oci- dentais. Desta maneira... aqueles que vivem na China abandonaram de certo modo o comércio para o sul em direcção aos portos da India, etc., encontrando estes extraordinários lucros, com muita maior segurança e recolhendo os benefícios em muito menos tempo"'4H). Não foi a concorrência que veio a acabar com o comércio de Macau com o Japão, mas a desconfiança japonesa. A proibição formal da cristianização em 1587, e de novo em 1614, não afectou a princípio os comerciantes de Macau pois estavam especificamente à parte dela e tanto Hideyoshi como Ieyasu estavam muito interssados em encorajar o comércio com o estrangeiro'49'. Hidetada e Iemitsu não tinham vistas tão largas, e o último e os seus conselheiros foram-se convencendo que enquanto os potugueses fossem autorizados a ir ao Japão, introduziriam padres missionários clandestinamente, que eram considerados como a maior ameaça para a ordem estabelecida. A rebelião de Shimabara em 1637-38 confirmou aparentemente os seus piores receios e depois da sua sangrenta repressão, não hesitaram mais'""01. Sem ter em conta os grandes capitais que os comerciantes de Kyushu tinham perdido no comércio com Macau, o Bakufu decidiu implementar uma política de isolamento e segregação nacional, permitindo apenas a presença de comerciantes holandeses e chineses sujeitos a uma rigorosa vigilância. A execução em massa duma embaixada de Macau que vinha apelar desta decisão em 1640, convenceu o mundo que o governo japonês estava desesperado. • ' Cortado de Goa, pela ocupação holandesa de Malaca em 1641, e (48) English Factories in India, 1634-1636, edição de W. Foster, pg. 229. Moderni- zei a ortografia neste e noutras extractos. (49) Confrontar com os exemplos dados no meu Christian Century in Japan, pgs 165-166, 183-184. (50) Christian Century in Japan, de C.R.Boxer, pgs. 383-384. 15
de rendoso comércio com Manila pela revolta de Portugal contra a Espanha, Macau parecia condenado. A preseverança indomável dos seus habitantes salvaram no então, como em tantas crises posteriores. Os macaenses criaram novos mercados na Indochina, Macassar e Timor, de forma muito semelhante a Hong Kong que amputado do comércio com a China, se voltou hoje para a Indonésia e para o sudoeste asiático. Um historiador chinês moderno fez a afirmação, tantas vezes citada que "a ascenção de Macau é um milagre na moderna história comercial da Ásia Oriental"'51'. Esta brecha na Grande Muralha da polí- tica da China foi de facto notável, mas pode ser grandemente explicada pela proibição decretada pelos Ming do comércio com o Japão e pela procura contemporânea da seda chinesa e da prata japonesa. Ainda mais extraordinária que a precária prosperidade de Macau, muitos preferem ver nesta notável sobrevivência o espelho da forma com a pequena colónia isolada conseguiu vencer as tempestades de quatro séculos ricos em acontecimentos. Os espanhóis sairam das Filipinas, os holande- ses de Java e da Formosa, os ingleses de I lirado e de Xangai, mas os portugueses ainda permanecem na Cidade do Nome de Deus na China. As razões que permitiram a Macau festejar o seu quarto centenário são muitas e variadas, e dentre elas não é de somenos o indomável poder de recuperação dos seus filhos nativos. A piedade portuguesa, poderá contudo preferir ver nesta notável sobrevivência a concretização das palavras do Padre Jesuíta, Gabriel de Magalhães, que numa carta de encorajamento e de exortação, escrita de Pequim em 1656, ao Senado de Macau e ao Capitão-Geral, durante alguns dos dias mais sombrios da colónia, diz: "Poderá Deus esquecer a piedade de tal cidade, que man- tém tantos religiosos de todas as ordens e sexos, e onde tantas missas e tantas oferendas são diáriamente celebradas? Onde está o refúgio e o santuário da Religião senão nesta cidade que é gloriosamente chamada do Nome de Deus? Poderá Deus esquecer a sua promessa? Prometeu tribulações a cem por cento, pelos sofrimentos dos seus santos, e Ele lhes pagará cem por cento"'52'. * (51) Sino-Portuguese trcule from 1514 to 1644, de T. T. Chang (Leiden 1934) pg. 86. (52) An Embassy from the East-India Company of tlx United I'rot inces to tlx Grand Tartar Cham, Emperor of China, de J. Nieuhof, (Londres 1669), II, 18. Esta carta não foi publicada com o nome do autor, mas o seu conteúdo evidencia conclusivamente que Magalhães a escreveu, e esta hipótese é reforçada pela obra Joham Adam Schall ton Bell, S.J., de A. Vath, (Colónia 1933), pg 226, nota (42). 16
ABREVIATURAS AHEI - Arquivo Histórico do Estado da índia, Goa. AHU - Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa. BAL - Biblioteca da Ajuda, Lisboa. BPE - Biblioteca Pública de Évora. Cartas Cartas que os Padres e Irmãos da Companhia de Jesus escrete - rão dos Reynos de Japão e China aos da mesma Companhia da India, e Europa, desde o anno de 1594 até o de 1580 (aliãs 1589), h ora, 1598. Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho Ordem dos Pregadores. (Old Style). Data do calendário Juliano. Algemeen Rigkcchief (Kolonial Archief), Haia Sociedade de Jesus. Transactions of the Asiatic Society of Japan Transactions of the Japan Society of London. O.E.S.A- O.P. - OS. - RAH- - S.J. TASJ - TJS
PRIMEIRA PARTE AS VIAGENS ANUAIS AO JAPÁO 1555 — 1640 1555. O famoso missionário Luis de Fróis, escrevendo de Malaca a 1 de Dezembro de 1555 menciona que "no ano passado soubemos pelas navios que chegaram aqui vindos da China que havia desentendi- mentos e disputas muito grandes entre a China e o Japão. Uma grande esquadra de Camgoxima (Kagoshima) tinha destruído muitos lugares situadas ao longo da costa da China incluindo uma cidade muito popu- losa (T'ai-T'ang?) onde os japoneses tinham levado a cabo grandes des- truições e tinham feito prisioneiros alguns grandes senhores que lá resi- diam ''Dizem que estas guerras são tão ferozes que levarão muitos anos a apaziguar. A discórdia entre a China e o Japão é uma grande ajuda para os portugueses que querem ir ao Japão; porque como os chi- neses não vão lá para negociar os seus produtos, os mercadores portu- gueses têm grandes possibilidades de conduzir o seu comércio mun- dial"<2). A exactidão deste relato resultou da experiência dos comerciantes portugueses que tinham visitado o Japão em 1555. Parece que foram a Hirado dois navios portugueses naquele ano-, mas só temos informações seguras acerca da nau comandada por Duarte da Gama, a presença do 1) Acerca das raids japoneses às costas da China em 1554-55, ver Japans Beziehun- gyn zti China, de A. Tschepe, páginas 250-273.Japan m the Chinese dynasty histories, de 1 sunoda-Goodrich, páginas 129-135; Ming-tai Wo-k'ou k'aoliich de M H. Ch en, páginas 52-65, 76-80, 85-86, 96-97. (2) O texto em português publicado por Jordào de Freitas no Archieo Histórico Portuguez, III, (1905) página 8, e também Ibidem, VIII (1910), páginas 14-15 da reedição 21
outro navio (ou junco) do comando de Diogo Vaz de Aragão, em Hira- do, não sendo certa (3^. É práticamente certo que a nau de Duarte da Gama escalou Macau em meados de Novembro na viagem de volta, onde o Padre Mestre Jesuíta Belchior Nunes Barreto e o seu humilde colega e noviço Fernão Mendes Pinto (que viria a ser muito famoso para a posteridade), estavam nessa altura. O Grande Navio invernou ou ali ou na vizinha ilha de Lampacau, a sua chegada ao "porto da China" sendo assim descrita pelo Padre Belchior numa carta datada de 23 de Novem- bro de 1555 (4): "Há dez ou doze dias um Grande Navio vindo do Japão chegou aqui e vinha com uma carga tão rica que agora todos os outros navios portugueses que estão na China querem ir ao Japão e desejam invernar aqui na costa chinesa para poderem partir para o Japão no mês de Maio seguinte, que é a altura da monção para irem para lá". Numa interessante descrição da China incluída nesta carta, o Jesuíta faz uma outra referência a esta nau do Japão, donde se infere que o maior volume deste comércio era feito ainda a partir da ilha de Shang-ch uan: Esta terra tem tanta abundância que há no porto em que estamos, mais de 30.000 quintais de pimenta e 100.000 cruzados em prata num Grande Navio que acabou de chegar do Japão. Tudo isto desaparece em obra de um mês, quando há autorização para trazer as mercadorias de Cantão para esta ilha de Sanchão, onde se faz o comércio com os chineses e onde a seda, a porcelana, a cânfora, o cobre, o alúmen e o pau da China são trocados por várias mercadorias que vêm a este país e para outras terras. Dizem que isto se faz todos os anos". Tanto Duarte da Gama como Diogo de Aragão eram o que se diria hoje "velhos práticos da China". O último tinha andado no comércio português da China para o Japão desde o início, e o primeiro pelo menos desde 1550. Eram ambos amigos pessoais de São Francisco Xavier, e tinham ajudado o Santo e a Missão Jesuíta no Japão quando davam os primeiros passos, com as suas pessoas e haveres (5). Já foi sugerido que o grande poeta português, Luís de Camões, teria estado (3) Jurokuseiki Nicbi-O kotsu-shi, de Y. Okamoto, páginas 344-352, 505. A afirma- ção feita no meu livro Fidalgos in the Far Fast, de que Luis de Almeida visitara o Japão neste ano num terceiro navio é incorrecta. Foi no navio de Duarte da Gama. Ver "Luis de Almeida, chirurgien et marchand atam son entrée dans la Compagnie de Jesus au Japon", de L Bourdon, reimpresso em Mélanges d Etudes Fortugaises offerts à M Georges Le Gentil, (Lisboa 1949) 78-85. (4) Cartas, (1598), 1, fT. 32-37. Possivelmente o "porto da China" era Lampacau, donde Fernão Mendes Pinto escreveu na sua carta de 20 de Novembro de 1555, "os navios fazem fazenda", mas por outro lado afirma no princípio da carta, "oje cheguei de Lampa- cau, que é porto onde estamos, a este amaquao que he outras seis legoas mais avante onde achei o padre mestre belchior que de Cantão aqui veo ter". Confrontar o texto desta carta com o que aparece em Fernão Mendes Pinto, de C Ayres, (1904), páginas 76-82. Outra versão um pouco alterada e truncada da carta do Padre Melchior Nunes de 23 de Novembro de 1555 foi publicada por C. Ayres, Ibidem, páginas 82-90. (5) Epistolae S. Francisci Xatierii, de Schurhmmer-Wicki. S.J., (Roma 1945) páginas 22
em Macau algum tempo entre os anos de 1555-1557 inclusivé; mas ape- sar de ser tentador pensar num encontro entre Camões e Mendes Pinto nesta colónia embrionária, não temos conhecimento certo das andanças do poeta naqueles anos. Se estava na costa da China naquela altura, poderia muito bem ter-se encontrado com Pinto, mas é o mais que se pode dizer (6). 1556. Leonel de Sousa escreveu uma carta de Cochim a 15 de Janeiro ao seu patrono, o Infante Dom Luís, em que lhe pede a conces- são da Capitania-Mor das Viagens da China para o Japão, em troca de três viagens ao porto de Satagaon, na baía de Bengala: "porque há pelo menos dois Capitães-Mores na China e dizem-me que ainda está lá outro; e isto é um mau serviço para Vossa Alteza, que tantos se atrapa- lhem uns aos outros, e aqueles que lá devem ir devem-no fazer em boa ordem ' '. Os dois primeiros Capitães-Mores mencionados por Leonel de Sousa eram provávelmente Dom Francisco Mascarenhas Palha e António Pereira. Dom Francisco Mascarenhas chegou a Funai no Bungo no principio de Julho e daí partiu para Lampacau (ou Macau) em Novembro. Mais tarde serviu na costa do Malabar e teve acção notável no cerco e socorro a Chaúl, em 1571 (8). Não há menção de António Pereira ter ido ao Japão neste ano, mas as cartas dos Jesuítas afirmam que um navio de Guilherme Pereira foi a Hirado. 1557. Neste ano um certo Francisco Martins foi como Capitão-Mor da Viagem ao Japão, viagem que fez a Hirado pior conta de outro e mais célebre fidalgo, Francisco Barreto, que foi Governador da índia Portu- guesa em 1555-1558, e chefe da desastrosa expedição que ia à procura das minas de Monomotapa na Zambésia (África Oriental), em 1569-1573, onde veio a morrer. Francisco Martins teve a honra de ser o primeiro Governador de Macau. Houve outro navio português que foi a Hirado neste ano, mas o nome do comandante não consta de nenhuma das obras que consultei(9). Seria possivelmente António Pereira. 1558. Leonel de Sousa fez finalmente a viagem da China ao Japão neste ano, tendo ido a Hirado. Na viagem de volta naufragou na costa sul da China depois de ter largado de Lampacau (ou Macau). O local exacto deste naufrágio é incerto; mas não há elementos seguros para afirmar que foi na Indochina (l0), e muito menos que Luís de Camões (6) Camões em Macau, contribuições para o estudo do problema, do Padre Manuel Teixeira, (Macau 1940); Fidalgos in the Far East, de CUBoxer, página 32. (7) A carta de Leonel de Sousa de IS de Janeiro de 1556 foi primeiro publicada por Jordão de Freitas no Arcbito Histórico Portuguez, III, (1910) e por último por J.M Braga, em The Western pioneers and their discovery of Macao, páginas 202-208. Leonel de Sousa obteve a concessão de duas viagens à China em 1547. (H) Revista de Historia, IV, (Lisboa 1915), página 246, onde o facsimile desta assina- tura autografa é reproduzido. (9) Confrontar Juroku seiki Nicbi-O kotsu-shi, de Y. Okamoto, páginas 361-362, 506. (10) O Padre Jesuíta Belchior (lago na sua carta de 1 de Novembro de 1559 afirma que a nau se afundou "antes que passasse as costas da China", o que implicaria que se per- desse na costa de Kuangtung ou possivelmente na ilha de Ainão. 23
fosse um dos sobreviventes e que tivesse atingido a costa com um manuscrito dos Lusíadas encharcado, seguro por cima da cabeça. Outro navio português, comandado por Guilherme Pereira, foi a um porto não especificado no Bungo neste ano. Leonel de Sousa era natural do Algarve e filho de Vicente de Sousa de Tavira. Mais tarde serviu na expe- dição de Jafnapatão (1560-1561) e no cerco de Chaul. 1559. O Capitão-Mór deste ano foi Rui Barreto que foi a Hirado em Junho e regressou a Macau em Novembro. Apesar da semelhança do nome, não pode ser obviamente o mesmo Rui Barreto, cujo heroísmo em Bahrein, no Golfo Pérsico, é descrito por Diogo do Couto com muita riqueza de pormenores, visto que esta campanha ocorreu quando o nosso Rui Barreto estava no Japão (U). Guilherme Pereira fez outra viagem ao Bungo neste ano, de que faltam pormenores. Ele e o irmão, Diogo Pereira, eram naturais do Faial, nos Açores, e a sua riqueza e ostentação são postas em relevo nas crónicas da índia Portuguesa. Tinham um trem de vida luxuoso e concediam generosa hospitalidade (São Francisco Xavier foi um dos beneficiados), que era digna dos altos funcionários da John Company e dos "taipans" dos "principescos hongs" que os seguiram na costa da China alguns séculos depois (12). 1560. O Capitão-Mor da viagem ao Japão neste ano foi Manuel de Mendonça, que foi ao Japão com dois juncos, embora os relatos difiram, se escalou os portos do Bungo ou de Satsuma ou ambos. A relação duma das listas de capitães-mores da viagem ao Japão indica que um certo Aires Botelho visitou Hirado com o seu navio nesse ano, mas tal não é confirmado por outra fonte e deve ser tratado com reserva
estava muito longe de ter sido acabada. Os passageiros do junco de Mendonça passaram cinco meses em Ainão, e o Padre Balthazar Gago dá-nos uma descrição dos aborígenes da tribu Loi, curta mas interessan- te, na sua carta de 10 de Dezembro mencionada acima, que é o pri- meiro relato numa língua europeia deste povo. Também parece pelo relato do Padre Gago, que Manuel de Mendonça não estava a bordo deste junco e que se fizera representar na viagem por um dos seus fei- tores. Mendonça tinha sido antes Capitão de Malaca. 1561. Se uma observação casual contida numa carta de Luís de Almeida S.J. pode ser tomada em consideração, havia pelo menos cinco navios portugueses em portos japoneses neste ano (15); mas só temos provas que confirmem a presença de dois navios, cujos dois comandan- tes perderam a vida no litoral em escaramuças com os japoneses. Um destes navios era comandado por um tal Affonso Vaz e escalou Satsuma, e o comandante foi morto ou em Akune ou em Yamagawa. O daimio Shimadzu de Satsuma apressou-se a pedir desculpas pelo incidente e escreveu ao Vice-Rei da índia Portuguesa dizendo que a proeza tinha sido obra de bandidos de fora do seu feudo, e que em qualquer caso tinha havido um equívoco <-16). O outro caso foi mais grave e ocorreu em Hirado, onde o daimio local (Matsura) nem procurou apresentar desculpas nem negar a res- ponsabilidade pelos actos dos seus subordinados. Segundo o Padre Luís Fróis S.J., a desordem teve origem numa rixa entre um japonês e alguns portugueses por causa dum rolo de tecido grosseiro de algodão de valor insignificante. O Capitão-Mor Fernão de Sousa, "um fidalgo muito distinto da melhor condição e trato", veio em ajuda dos seus compatrio- tas enquanto numerosos samurais armados se precipitaram para ajudar os seus conterrâneos. Fróis atribui as culpas da tragédia que aconteceu a seguir à crueldade e desumanidade da turba japonesa, que linchou o Capitão-Mor e mais treze ou catorze portugueses <17). Pode ser que esta versão seja correcta, mas um apontamento desagradável foi divulgado uns anos mais tarde pelo calvinista Linschoten que observou (a propó- sito da morte de alguns portugueses no Japão) que diz: "Julgo que tudo aconteceu devido ao seu orgulho nojento e à sua arrogância, pois que- rem ser senhores e donos em toda a parte, desprezando e achinca- (15) "... por via dos Portugueses, que virem cinco navios, vinhão bem providos des- tas cousas da Igreja" (carta de Luis de Almeida S.J., datada do Bungo a 1 de Outubro de 1561, em Cartas, (1598, I, fl. 85 verso). Se "navios" for aqui sinónimo de "naus", este numero não tem precedente e nunca se andou perto dele, antes ou depots. É provável que três ou quatro desses "navios" fossem juncos ou navios semelhantes. (16) Ver Apêndice E (i) infra, eJurokuseikiNichi-O kotsn-sbi. de Y. Okamoto, pági- nas 369-378, 507. (17) Die Gescbichte Japans, de Frois-Schurhammer, S.J., página 155, situa este inci- dente (pelo menos por inferência) em 1563, mas eu segui Okamoto (op et loc. cit.) e outras fontes datando-o de 1561. Fernão de Sousa fazia a viagem ao Japão por conta do seu amigo Gomes Barreto, que tinha ficado em Macau com a mulher 25
lhando os naturais, o que nem em todos os lados é tolerado, especial- mente no Japão, onde as gentes são teimosas e obstinadas"
prontamente concordaram com o que o Padre lhes pedia, que era dei- xassem as terras do Rei (daimio) de Hirado" e levassem os navios para Yokuseura (2I\ Pedro Barreto Rolim saiu deste porto em 28 de Novembro de 1562 na sua viagem de volta a Macau. Este fidalgo tinha uma brilhante folha de serviços no Oriente, sendo o seu mais notável feito o saque de Tatta, o rico porto de Sind no delta do Indus em 1556 e também tinha salvo os sobreviventes do navio da carreira da Índia, São Paulo, que tinha naufragado em Samatra em 1562. É contudo, mais conhecido da posteridade como Governador de Moçambique, primeiro um grande amigo de Luís de Camões (com quem depois se zangou), em 1568-69. Morreu na viagem de regresso a Portugal, como conta Diogo do Couto que ia com ele e Camões nesta viagem <22). 1563. Neste ano visitaram Yokoseura três navios portugueses, ou se)a: o Grande Navio de Macau do comando do Capitão-Mor Dom Pêro da Guerra (um jovem dos seus vinte anos e admirador dos Jesuítas), o galeão de Francisco Castão e um grande junco do Sião, comandado por Gonçalo Vaz de Carvalho. Dom Pêro da Guerra, que fazia a viagem por conta do seu irmão Dom Francisco de Sá, então capitão de Malaca, logo estabeleceu as melhores relações com o recém-convertido Omura Sumitada, que recebeu com grande pompa quando o daimio visitou Yokoseura. Em Agosto o comércio foi interrompido por uns tempos, porque estalou uma revolta local contra Omura, a qual levou alguns comerciantes anti-cristãos do Bungo (que eram então os mais ricos de KiQshú e cuja principal ocupação era trocar a prata japonesa pelas sedas chinesas, segundo o Padre Luís Fróis, S.J.), a lançar fogo ao porto. Tanto os missionários como os comerciantes passaram tempos difíceis em consequência disso, mas os navios portugueses conseguiram partir para a China no fim de Novembro com uma carga lucrativa (23). Das cartas dos Jesuítas deste ano ficamos a saber que Shimabara, no feudo de Arima, era então um importante porto de comércio, fre- quentado por comerciantes "de todas as partes do Japão". Os Jesuítas resolveram fundar aí uma missão permanente, o que provocou grande oposição dos padres budistas locais, que alertaram o daimio que os por- tugueses eram canibais que só traziam ruína às terras onde iam. Os bonzos alegavam ainda que os missionários jesuítas não passavam da guarda avançada dos conquistadores portugueses que "iriam tomar a terra e construir lá fortes" (24). Isto é um dos primeiros exemplos de (21) Cartas, (1598), I, ff. 102-103. O nome do fidalgo não é mencionado explicita- mente, mas como Manuel de Mendonça tinha sido Capitão-Mor em 1560 e andava nego- ciando no Bungo e Satsuma em 1561-1562, devia ser o homem em questão Ver também Juroku-seiki NicbiO kotsu-shi, de Okamoto, páginas 378-382, 507. (22) Acerca da carreira de Pêro Barreto Rolim no Oriente ver Décadas VII, VIII e IX passim, de Diogo do Couto. (23) Cartas, (1598), I, ff. 123-136; Die Geschichte Japans, de Frois-Schurhammer, S.J. páginas 183-193, Juroku -seiki Nicbi O kotsu-shi, de Y. Okamoto, páginas 382-388, 508. (24) Cartas, (1598), 1. f. 122 rerso. 27
denuncia do que seria hoje chamado "quinta coluna" cristã. Afirmações semelhantes iriam culminar mais tarde nas perseguições do Taiko Hideyoshi e dos Xoguns de Tokugawa. 1564. Devido à destruição de Yokuseura, a navegação portuguesa foi desviada este ano para Hirado, por muito que os missionários Jesuí- tas não gostassem da atitude anti-cristã do daimio Matsura e isto apesar de ele explorar os negociantes estrangeiros sempre que podia. O Grande Navio, Santa Cruz, comandado pelo Capitão-Mor Dom Pedro de Almeida apanhou um tufão na viagem de Macau para o Japão e só alcan- çou o porto depois duma viagem acidentada de quarenta e três dias que é descrita por um dos passageiros no Apêndice D. Quando a nau casti- gada pelo temporal fez escala em Yokoseura, os Jesuítas procuraram convencer o comandante a não ir a Hirado, e desejavam que ele voltasse para Kuchinotsu no feudo do daimio cristão Omura Sumitada. Dom Pedro de Almeida seguiria de bom grado este conselho, mas os merca- dores de Macau que vinham a bordo eram de opinião diferente e insisti- ram em que se navegasse para Hirado. O Padre Luís Fróis regista com grande satisfação que a confiança injustificada na boa conduta de Mat- sura lhes causou a perda de 12.000 cruzados que se perderam num incêndio que se diz ter sido provocado por ordem sua ou com a sua conivência. Ao chegar tardiamente a Hirado, Dom Pedro de Almeida já lá encontrou a nau Santa Catarina e o junco de Bartolomeu Gouveia, que largara de Macau dois dias antes do Santa Cruz e lá chegara em meados de Julho. O Grande Navio iniciou a sua viagem de regresso a Macau a 25 de Outubro (2S). 1565. O Capitão-Mor Dom João Pereira, filho do Conde da Feira (26), chegou nesse ano a Yokoseura no Grande Navio, com a intenção de ir para Hirado. Os Jesuítas dissuadiram-no disso, disseram-lhe que a ati- tude anti-cristã de Matsura se tinha radicalizado, embora ainda tolerasse a presença de missionários no seu feudo. Convenceram-no a ir ao pequeno porto de Fukuda no feudo de Omura, para onde foi de con- serva com um pequeno galeão pertencente a Dom Diogo de Meneses, capitão de Malaca. Matsuka ficou muito aborrecido com a decisão do Capitão-Mor e resolveu vingar-se dos portugueses tomando o Grande Navio. Para melhor conseguir os seus fins conluiou-se com alguns mercadores de Sakai que tinham ido a Hirado com a esperança de comprar sedas chi- nesas, prometendo-lhes dividir o saque se eles em troca lhe alugassem oito ou dez dos seus juncos grandes. Com estes e com mais cinquenta ou sessenta funé (navios japoneses) formou uma flotilha para atacar a nau portuguesa. Os Jesuítas de Hirado depressa souberam da expedição (25) Cartas, (1598), I, ff 150-152; Die Gescbicbte Japans, de Frois-Schurhammer, páginas 211-212■, Juroknseiki Nichi-O kotsu-shi, de Y. Okamoto, pgs 388-394, 508. (26) Dom João Pereira tinha servido como capitão de Malaca em 1556-1557, e ilus- trou-se mais tarde na captura de Mangalore em 1567. Ver Fidalgos in lhe Far East, pg.36. 28
projectada e mandaram avisos repetidos a Dom João Pereira, mas a con- fiança exagerada deste português fê-lo não acreditar nestas mensagens urgentes e em consequência disto, quando a flotilha de Hirado apare- ceu, atacou-o de surpresa. O ataque japonês concentrou-se no Grande Navio e foi provávelmente por esta razão que acabou por não ser bem sucedido, porque o pequeno galeão pôde arrasar os June com fogos cruzados muito eficientes. A nau só tinha a bordo oitenta portugueses, tantos como os que estavam em terra e não podiam regressar ao navio, mas estes homens com os seus escravos negros defenderam-se tão bem que rechaçaram os assaltantes japoneses depois duma luta feroz. A floti- lha de Hirado acabou por retirar com duzentas baixas e regressar des- moralizada à base. Os Jesuítas escreveram mais tarde com regozijo que esta vitória tinha reforçado grandemente o prestígio dos portugueses, "porque os japoneses até ali só nos conheciam como mercadores, e nos avaliavam por isso como não valendo mais que os chineses". É de dizer, que estavam em Fukuda nesta altura alguns mercadores chineses que se refugiaram no Grande Navio, que partiu para Macau no fim de Novem- bro^. 1566. Neste ano, o Capitão-Mor era Simão de Mendonça que fazia a viagem ao Japão por conta do irmão, João de Mendonça, que era Governador da índia em 1564, e que tinha obtido a concessão pelo facto de ter sido antes capitão de Malaca. Simão de Mendonça levou o seu navio a Fukuda, onde forneceu armas e munições a Omura Sumi- tada que permitiram a este daimio cristão que estava em apertos, resistir aos seus vassalos budistas rebeldes<28). Diogo Couto, o cronista contem- porâneo, conta-nos que o navio de Simão de Mendonça aparelhara pri- meiro em Goa em Agosto de 1564, para fazer a viagem do Japão, "quando Dom Leonis Pereira, filho do Conde da Feira, tencionou embarcar nele para ir tomar posse da capitania de Malaca, que lhe tinha sido atribuída, pois receava que Dom Diogo de Meneses, que tinha sido nomeado para tal anteriormente a ele, pudesse chegar nos navios que eram esperados de Portugal; e era seu desejo adiantar-se-lhe partindo para lá antes, e assim quando este último chegasse teria que competir com ele por Malaca, o que levaria muito tempo. Mas Dom Diogo de Menezes deitou por terra este plano, pois antes que o navio conseguisse largar, os navios vindos de Portugal fundearam na barra de Goa a 2 de Setembro e neles vinha Dom António de Noronha como Vice-Rei da India e também Dom Diogo de Menezes que o Vice-Rei mandou ime- (27) Cartas, (1598), I, ff. 202-203; Die Geschicbte Japans, de Frois-Schurhammer S.J., pgs. 261-264, Juroku-seiln Nicbi-O kotsushi de Y. Okamoto, pgs. 395-403, 508 (28) Cartas, (1598), 1, ff. 228-229; Joroku-seiki Nicbi-O kotsn-shi, de Y. Okamoto, pgs.404-406, 509; O aliará de 1563 conferindo a viagem ao Japão a João de Mendonça é publicado no Apêndice A. Simão de Mendonça, que voltou a Malaca muito rico depois desta viagem segundo Diogo Couto, distinguiu-se numa expedição punitiva contra Amboina e as Molucas em 1567. (Década VIII, Capxxv). 29
diatamente no mesmo navio para tomar posse da capitania de Mala- ca'.' I29> Como ficou dito acima, Dom Diogo de Menezes mandou em 1565 um galeão ao Japão e no ano seguinte mandou o mesmo navio (ou outro) naquela viagem. Este navio nunca chegou a Macau e pensou-se por algum tempo que se teria afundado, pois era "velho e ia sobrecarre- gado". Mais tarde, contudo, um cristão japonês afirmou ter sido testemu- nha ocular do seu trágico fim no estreito de Ainão. Segundo ele, um tufão tinha-lhe quebrado os mastros e partido o leme, e fora encontrado à deriva por uma esquadra guarda costas chinesa que buscava um famoso pirata que infestava estas águas. Os chineses atacaram-no durante três dias e três noites sucessivos e acabaram por conseguir abordá-lo, quando os portugueses que restavam estavam cansados demais para lutar. Depois de terem saqueado este destroço despeda- çado e a meter água deixaram-no afundar-se, e não há notícia de ter havido sobreviventes (30). 1567. Tristão Vaz da Veiga foi o Capitão-Mor este ano, depois de lhe terem sido concedidas duas viagens, a primeira das quais foi ao pito- resco portinho de Kuchinotsu, no feudo de Arima. Parece que houve três navios portugueses no Japão neste ano, mas não se conhecem por- menores acerca dos outros dois. O Padre Jesuíta Francisco Pires, que alinhavou uns apontamentos do que se lembrava ("Pontos do que me alembrar"), anos mais tarde em Macau, escreveu de forma críptica, "em [15] 67 Tristão Vaz foi a Cuchinotsu, (e) não conseguiu vender a seda", mas não dá explicação deste caso tão pouco usual, e as cartas dos Jesuí- tas contemporâneos também não aludem a ele (31). Tristão Vaz da Veiga era natural da ilha da Madeira, para onde se retirou depois duma longa e afortunada carreira no Oriente, que incluiu a presença em Malaca, em 1574-75, durante o famoso cerco que lhe puzeram os Achins e os Java- neses1 32'. Na Madeira viveu com magnificiência feudal. (29) Couto, Décadtt VII, Livro X, cap. XtX; Dom Diogo de Menezes foi Capitão de Malaca entre Setembro de 1564 e Setembro de 1567, e Governador da India Portuguesa em 1577-1578. Foi executado pelo Duque de Alba, em Lisboa, em Agosto de 1580, por ter sido um dos poucos Fidalgos que apoiara activamente Dont António Prior do Crato, nas suas pretensões à Coroa Portuguesa, contra Dom Filipe II de Espanha. (30) Die Geschichle Japans, de Frois-Schurhammer, S.J., pgs. 287-288. (31) Biblioteca da Ajuda, Cod. Jesuítas na Ásia, 49-V-3 (Tomo XVIII), fls. 2-21 v., "pontos do q me alembrar", f. 6v. Estes apontamentos não estão assinadas, mas o seu con- teúdo indica à evidência que foram escritos pelo Padre Francesco Pires que foi largas anas missionário no Japão. O período abrangido é 1567-1618, apesar de que só lá esteve no ano de 1579. Citadas daqui por diante como "Pontos do que me alembrar". J.M.Braga cha- mou-nie a atenção para a importância destas notas. Ver também Cartas, (1589), pgs. 250, 252; Juroku-seichi Nichi-O kotsu-shi, De Y. Okamoto, pgs. 407-408, 509. (32) História dos cercos que em tempo de António Monis Barreto (...) as Achens e Jáos puzeram à fortaleza de Malaca, sendo Tristão Vaz da Veiga Capitão delia, de Jorge de Lemas, (Lisboa 1585); História Insulana das ilhas a Portugal sugeytas no Oceano Occi- dental, de António Cordeiro, (Lisboa 1717), pgs. 81-83. 30
Neste ano e no seguinte, Otomo Yoshishige (Sõrim), o daimio de Bungo, escreveu para Macau a pedir auxílio de armas e munições para a sua luta contra o Mõri de Yamaguchi. As suas cartas estão transcritas no Apêndice E, e é interessante notar a importância que atribuía a um bom abastecimento de salitre (para fazer pólvora), e a íntima ligação entre o que era de César e o que era de Deus, o que foi sempre um problema constante para os missionários Jesuítas no Japão. 1568. O Grande Navio que foi ao Japão neste ano chegou a Fukuda a 26 de Julho. Era seu Capitão-Mor Dom António de Sousa, que dezoito anos antes tinha sido eleito Promdor ou tutor da Misericórdia de Goa por uma grande maioria - prova notável da sua integridade e populari- dade Da correspondência de Otomo Yoshishige com o Bispo de Nicea em Macau pode-se inferir que outro navio português, comandado por Diogo Vaz de Aragão, veio a Kyvishú nesse ano, mas não há certeza disso. O lugar do futuro porto de Nagasaki foi visitado pela primeira vez neste ano pelos missionários Jesuítas. Era então uma pequena povoação de pescadores, uma aldeia situada "num bosque com grandes árvores", e pertencia a um vassalo cristão de Omura Sumitada, embora nenhum dos seus escassos habitantes tivesse ainda sido convertido <34). 1569- Neste ano o Capitão-Mor do Grande Navio foi Manuel Tra- vassos. O fidalgo nascera em Tentúgal e era filho de Nuno Velho e Ana Gil e veio para a índia em 1544. Acompanhou o Patriarca da Etiópia à Abissínia em 1557 e salientou-se no cerco de Cananor em 1565 <35). Manuel Travassos levou o Grande Navio a Fukuda, onde alguns japone- ses lhe disseram e aos seus companheiros que o vizinho porto de Naga- saki era um ancoradouro ainda melhor para o Grande Navio. Um grupo de missionários e de comerciantes portugueses visitaram este belo local, onde verificaram que o Padre Gaspar Vilela, S.J., estava afanosa- mente ocupado na conversão da população local e que com a madeira do templo budista, em que se alojara desde o início tinha construído uma igreja, chamada de Todos os Santos. No feudo de Omura havia uma rebelião que causava grandes destruições e que ele não era capaz de subjugar; mas a posição relativamente isolada de Nagasaki, fez com que viesse a tornar-se um local de refugio para os cristãos espoliados de Amakusa e doutros lados, que começaram a reunir-se ali em grande número <36). Os visitantes portugueses ficaram evidentemente satisfeitos com o que viram, visto que no ano seguinte voltou outro grupo a fim de fazer um reconhecimento do local. (33) Historia da Misericórdia de Goa, de J. Ferreira Martins, II, (Nova Goa 1912) Pgs 7-9, ill.Juroku-seiki NicbiO kotsusbi, de Y. Okamoco, pgs. 408-410, 509. (34) "Pontos do que me alembrar" de Francisco Pires, 6v.; Cartas, (1598), I, ff. 252, 253 v., 254; Die Geschichte Japans, de Frois-Schurhammer, S.J., pgs. 404-405. (35) Etnos, II, pg. 182; Década Vil, de Diogo do Couto, Livro 4, cap. iv; Década VIII, Ibidem, cap. vi. (36) Cartas, (1598), I, ff. 268 v, 280, 283, 302 v., 303. 31
1570. Manuel Travassos voltou de novo com o seu Grande Navio e como Capitão-Mor, mas os movimentos do navio são um pouco difíceis de seguir. Tanto se diz que fundeou em Shiki (em Amakusa) como em Fukuda; o Padre Gaspar Vilela, S.J., diz numa cana escrita no ano seguinte de Cochim, que tinha embarcado em 1570 para a India, o que significa que o Grande Navio largou de Nagasaki para a viagem de volta. Se isto foi assim, então é provável que Manuel Travassos tivesse esca- lado Shiki, Fukuda e Nagasaki sucessivamente à procura dum lugar onde o comércio pudesse ser feito com segurança e em paz, apesar da guerra civil que lavrava nesta parte de Kyushu. Em qualquer caso, sabe- mos que Nagasaki continuou a crescer devido ao afluxo de refugiados dos distritos vizinhos. Os visitantes portugueses verificaram que o bos- que que circundava Nagasaki, tinha sido em grande parte desbravado e que havia campos de trigo e de cevada em redor das cabanas de madei- ra. Este embrião de povoado já então se orgulhava de ter uma rua autêntica chamada Kabashima-machi, embora ainda não passasse "duma coisa insignificante". Além do Grande Navio de Manuel Travassos, houve um junco comandado por Estevão Leite que aportou neste ano a Shiki'3 . 1571. É referido normalmente que o Grande Navio escalou Naga- saki pela primeira vez este ano, sendo Capitão-Mor Tristão Vaz da Veiga na sua segunda viagem ao Japão. Como assinalámos acima, é contudo provável, que Manuel Travassos já tivesse partido para a índia de Naga- saki em 1570; mas pode-se afirmar que a partir deste ano de 1571, Naga- saki passou a ser o porto terminal no Japão para o Grande Navio de Macau. Esta parte da costa foi cuidadosamente levantada por um piloto português e pelo Padre Jesuita Melchior de Figueiredo neste ano (38>, e chegaram à conclusão manifesta que Nagasaki tinha o melhor e o mais seguro ancoradouro para o Grande Navio. De qualquer forma, os portu- gueses não perderam mais tempo nem canseiras à procura dum porto conveniente noutro sítio, e dali por diante só escalaram outros portos quando um acontecimento imprevisto ou sucessos políticos tornaram imperativo fazê-lo. No fim deste ano toda a população de Nagasaki estava cristianizada e a pequena aldeia de pescadores tinha-se tornado "um grande entreposto"<39). Embora o comércio português em kyúshu prosperasse extraordi- náriamente e Camões nos Lusíadas pudesse cantar o Japão como "pos- suindo a mais fina mina de prata"(40), as relações entre os representan- (37) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires, S.J.,f. 7, Carias, (1598), I, ff. 294, 318; Die Oescbichte Japans, de Frois-Schurhammer SJ. pgs. 405, 406; Juroku-seiki Nichi-O kotsu-shi, de Y. Okamoto, pgs. 411-414, 510. (38) Val iguanos Missionsgrundsâtze fur Japan, de J.F.Schutte, S.J., (Roma 1951), Pg-413. (39) Cartas, (1958), I, ff. 316 v, 318. (40)"Iapão onde nace a prata fina", no Canto X, estância 131 do original, Canto X tendo eu adoptado a tradução de Sir Richard Franshawc no seu Lusiad or Portugal's Histo- rical! Poem, (Londres 1655), pg. 219. 32
tes do Extremo Oriente e do Extremo Ocidente, nem sempre correram com facilidade, como nos mostra o teor duma ordem da Coroa expe- dida de Lisboa em Março de 1571 (41). Nesta ordenança (certamente ins- pirada pelos missionários Jesuítas) proibia-se terminantemente a escra- vização de qualquer japonês, fosse ele quem fosse, "principalmente por- que isso constituiria um obstáculo para a conversão dos pagãos, como resultado de tal prática". Todos os japoneses que fossem feitos escravos no futuro, deveriam ser libertados incondicionalmente e os donos dos escravos e os traficantes de escravos envolvidos nisso, deveriam ser punidos com a confiscação de todos os seus bens. A mesma ordenança proibia do mesmo modo severamente o hábito "dos portugueses que iam comerciar ao Japão, e que mudavam os seus pesos e as suas balan- ças, comprando com uns e vendendo com outros, com grande prejuízo para os japoneses, e que era igualmente prejudicial para a sua conver- são". Daqui por diante os portugueses tinham que comprar e vender utilizando os pesos e medidas locais e que se usavam nas áreas onde iam negociar. Apesar das severas penalidades ordenadas para as infrac- ções a estas duas leis, a primeira foi letra morta por várias décadas e é pouco provável que a segunda fosse rigorosamente aplicada. A prática de comerciar com as balanças e os pesos próprios era muito corrente no Extremo Oriente, como o Frei Gaspar da Cruz, O.P., observou na sua visita a Cantão em 1556. "Pois cada um procura por todos os meios enganar o outro, por isso ninguém tem confiança nas balanças e nos pesos do outro, e todos que vão ao mercado comprar levam pesos e balanças e prata viciada" H"). Talvez as contendas que surgiram por causa destas práticas, fossem a causa dos sangrentos recontros no litoral entre japoneses e portugueses, como os que ocorreram em Hirado em 1561 e em Shiki por volta de 1570, mais do que "o orgulho nojento e a presunção" do carácter lusitano estigmatizados por Linschoten(4i). 1572. Dom João de Almeida foi a Nagasaki como Capitão-Mor do Grande Navio neste ano. Este fidalgo veio a fixar-se depois em Macau, onde veio a ser governador dez anos mais tarde, e onde a sua casa era uma marca conspícua para os pilotos dos navios que demandavam o porto<44). 1573. Este ano ficou muito tempo na lembrança dos anais do comércio Macau-Japão, pois foi o da trágica perda do Grande Navio comandado pelo Capitão-Mor António de Vilhena à vista da ilha de Ama- kusa. Esta nau levava uma carga excepcionalmente rica, ou por outra ia sobrecarregada, e por conseguinte não velejava bem. Quando estavam ao largo da costa de Satsuma, surgiu uma questão entre os passageiros a (41) Arcbivo Portuguez-Oriental, V, documento número 723, pgs. 791-793 (42) Ver as observações de Fr. Gaspar da Cruz e de Peter Mundy no meu livro South China in the sixteenth century, pgs.129-130 (43) Discours of Voyages, de Linschoten, pg.383 (44) Fidalgos in the Far East, de C.R.Boxer, pgs. 38-39 33
propósito do porto que deveriam escalar. Dois dos mais ricos mercado- res queriam ir ao Bungo, pois um deles trazia para Otomo Yoshishige uma espera, canhão que ele ambicionava há muito tempo e que deveria substituir um outro que se perdera num naufrágio perto de Malaca. A maioria dos passageiros, e entre eles um grupo selecto de missionários Jesuítas, inclinavam-se para Nagasaki ou para os portos de Hizen, que estavam mais perto, principalmente porque Julho ia adiantado e era o mês mais perigoso da época dos tufões. Não se percebe bem porque é que o Capitão-Mor não usou da sua autoridade e impôs uma decisão num sentido ou noutro, mas a discussão ainda continuava, quando no dia 21 de Julho a abalada e pouco manobreira nau, foi apanhada por um aguaceiro. Foi a pique em poucos minutos com quase toda a gente, no meio de terríveis cenas de pânico e confusão entre os passageiros em excesso que iam a bordo. Os dois únicos sobreviventes foram dois marinheiros árabes ou guzarates. Foram salvos, no limite das sua forças, por um junco de Malaca (do capitão Gaspar Correa Pinto) depois de terem estado agarrados a pedaços de madeira que flutuavam, durante três dias e três noites. Um deles - um cristão - morreu antes de poder ser recolhido pelo junco que também tinha desarvorado e tinha sido castigado duramente pelo tufão, mas o outro - um mulçumano - salvou- se e relatou a tragédia, e veio a converter-se ao cristianismo em agrade- cimento do seu salvamento providencial, segundo o Padre Luís Fróis, S.J.. A perda da nau de Dom António de Vilhena foi um rude golpe para os Jesuítas do Japão, visto terem investido grande parte do seu capital de maneio na sumptuosa carga de seda chinesa que vinha a bordo e em ricos presentes para o daimio, que também se perderam no naufrá- gio'44'. 1574. Simão de Mendonça foi a Nagasaki como Capitão-Mor, fazendo a viagem pela segunda vez e por conta do seu irmão, João de Mendonça. Chegou igualmente a Nagasaki vindo de Macau um junco comandado por André Feio, assim como parece que mais dois navios portugueses, sendo quatro navios ao todo l 46). 1575. Vasco Pereira foi a Nagasaki como Capitão-Mor, mas não se conhecem pormenores do que fez. 1576,1577,1578. Em 1577, um junco português que ia para o Japão foi desviado da sua rota, à vista da costa da Coreia, onde coreanos hostis lhe apreenderam a sampana e mataram os marinheiros que lá iam, tendo o junco escapado com dificuldade. Parece tratar-se do primeiro contacto de que há notícia entre europeus e coreanos, e foi um con- (45) Die Geschichte Japarts, de Frois-Schurhammer, S.J., pgs. 430-431, dá-nos um relato gráfico deste infortúnio, contado pelo único sobrevivente. Os olearás da malfadada viagem de Dom António de Vilhena, datados de Março de 1571, foram publicados em Arebiix) Portuguez-Orienlal, V, documentos 719 e 724, pgs. 791-794. (46) Die Gescbicbte Japatis, de Frois-Schurhammer, S.J., pg. 465; Valignanos mis- sionsgriindsàtze fiir Japan, deJ.Schutte S.J., pgs. 285-286. 34
tacto pouco amistoso e de mau presságio '4/-\ Durante estes três anos sucessivos o Capitão-Mor da viagem ao Japão foi Domingos Monteiro, que na sua terceira viagem esteve perto de ter a mesma sorte de Dom António de Vilhena, pois a sua nau desarvorada e adornada foi desviada do seu caminho à vista da costa da Coreia, de que não havia cartas. Depois de ter evitado o naufrágio por um triz nesta costa hostil "habi- tada por uma raça cruel e bárbara que não quer ter relações com qual- quer outra nação", a São Sebastião foi à deriva, mais do que a navegar, para a ilha de Yukishima, perto de Hirado, donde depois foi levada para Nagasaki<48). O financiamento da missão Jesuíta no Japão, que estava em expan- são, desde há muito que era um problema, cada ano mais difícil de resolver. A Coroa tinha concedido uma verba de mil cruzados por ano, que provinha das Alfândegas de Malaca, mas o seu pagamento era irre- gular e tardio. Os rendimentos das terras que os Jesuítas possuíam na índia, cobriam de certo modo o deficit, mas os Jesuítas eram obrigados a confiar principalmente nos seus investimentos no comércio da seda entre Macau e Nagasaki. Um acordo celebrado com os mercadores de Macau em 1578, atribuía aos Jesuítas do Japão uma quota fixa de 50 picos, no carregamento anual de seda crua que vinha de Macau, e que nesta época era de 1.600 picos. Estes 50 picos davam normalmente um lucro de cerca de 1.600 ducados ou cruzados. Depois de deduzidos 10% para o frete e de 3% para outras despesas cada pico de seda exportado de Macau rendia cerca de 121 ducados. A comparticipação dos Jesuítas no comércio da seda, embora inevitável nas circunstâncias existentes, expunha-os a críticas muito desfavoráveis dos seus colegas das Ordens Mendicantes, em especial dos frades espanhóis das Filipinas e era vista com maus olhos por alguns comerciantes de Macau. O Geral dos Jesuí- tas e a sua hierarquia em Roma também não gostavam desta relação peculiar entre Deus e Mamona; mas como, nem eles, nem ninguém foi capaz de apresentar em qualquer altura, alternativa válida, esta prática continuou, duma forma ou doutra, enquanto a missão no Japão durou, embora tenha havido de tempos a tempos várias alterações de porme- nor'49>. 1579. Neste ano o Capitão-Mor foi Leonel de Brito que se fez à vela de Macau a 7 de Abril. Levava consigo o Visitador Jesuíta Alexandra Valignano, que ia pela primeira vez ao Japão, e que viria a ser o génio conductor do desenvolvimento e da prosperidade da missão até morrer (47) Die Geschichte Japans, de Frois-Schurhammer S.J., pg.465 (48) Juroku-seiki Nichi-O kotsu-shi, de Y. Okamoto, pgs. 422-423; Carias, (1598), I, ff 454-458; Die Geschichte Japans, de Frois-Schurhammer S.J., pgs.503-511. (49) Christian Century in Japan, de C.RBoxer, pgs. 116-121, 465 e fontes aí citadas, em especial zproiisão do Vice-rei, datada de 18 de Abril de 1584, publicada pela primeira vez por Y. Okamoto, e pelo Padre Luís da Gama, S.J., numa carta de Macau de 15 de Dezembro de 1664; Valignanos Missionsgruruisãtz, deJ.Schutte, pgs. 234-236, 394-398. 35
em 1606 (50). Há muito tempo que os Jesuítas tentavam convener Arima Shigezumi <51), que lhes dava mostras de afeição e como ele se resol- vera a dar o passo final neste ano, recompensaram-no persuadindo Leo- nel de Brito a levar o Grande Navio a Kuchinotsu, que era nos seus domínios, e onde veio a ancorar a 25 de Julho. O desejo do daimio de Kyushu de atrair o Grande Navio aos seus portos é explicado pelo Padre Lourenço Mexia, no seu relatório anual de 1580, da seguinte forma: "como estes senhores japoneses, embora possuam muitas terras, têm fracos rendimentos e pouco dinheiro dispo- nível, não se pode descrever fácilmente quão agradados ficam, quando um navio português entra nos seus portos, dado os proventos que daí auferem". Em contra-partida Omura ficou aborrecido por Arima ter con- seguido atrair o Grande Navio outra vez a Kuchinotsu, e decidiu cobrir o lance de Dom Protasio para obter as boas graças dos Padres ofere- cendo-lhes a posse de Nagasaki e da vizinha aldeia de Mogi, reservando para si apenas os direitos cobrados aos navios. O que mais o levou a fazer esta oferta sem precedentes de solo japonês a estrangeiros - e ainda por cima bárbaros perigosos - foi o sentir a sua posiçãoi grave- mente ameaçada pelo avanço de RyQzõji Takanobu que estava então a dominar Hizen. Pensava que se desse Nagasaki aos Jesuítas, eles não só garantiriam que o Grande Navio viesse regularmente, mas que também transformariam o lugar num baluarte onde poderia refugiar-se, caso Ryúzõji conquistasse o resto dos seus domínios. Por seu lado, os Jesuí- tas ficaram encantados com a perspectiva de conseguirem um lugar que poderiam governar através de quem nomeassem, no interesse da mis- são do Japão como um todo, e que podia oferecer protecção ao daimio de Omura e Arima, que se tinha convertido, mas também aos cristãos de todas as partes do Japão. Apesar da oferta formal de Omura ter que ser mandada para a sede em Roma para ser aprovada e confirmada pelo Papa, o Padre Visitador Alexandre Valignano, não hesitou em aceitar condicionalmente a oferta, e Nagasaki e Mogi passaram em conformi- dade para o controlo dos Jesuítas em Junho de 1580 (~,2). O Padre Mexia regista com complacência que o Senhor contemplara com agrado Omura e Arima nesse ano, dando-lhes as benesses temporais que dese- javam, quando o Grande Navio, tendo Dom Miguel da Gama como Capi- tão-Mor, foi a Nagasaki e um junco português a Kuchinotsu (53). (50) Vaiignanos Missionsgrundsâtz, de S.Schutte S.J., pgs.43, 239, 319. (51) Arima Shigezumi (falecido em 1613) e mais tarde chamado Arima Harunobu foi baptizado em 1579 com o nome de Protasio. (52) Carias, (1598), 1, ff. 466 v - 467; Valignanos Missionsgrundsâtz. de J. Schutte, S.J., pgs. 411-418; Economic aspects of lhe history- of Japan, de Y. Takekoshi, I. pg. 308; Christian Century hi Japan, de C.RBoxer, pgs. 100-102, para mais pormenores acerca da cessão de Nagasaki aos Jesuítas. (53) Cartas, (1598), I, f. 467, onde o Padre Mexia, S.J., explica que um junco quase tão grande como uma nau portuguesa - "hum junco ... que he húa embarcação pouco menor que húa nao". Como as naus portuguesas deste tempo atingiam 1.200 toneladas, o 36
1581. Neste ano o Capitão-Mor foi Ignacio de Lima que, quando saiu de Nagasaki, na viagem de retorno (20 de Fevereiro de 1582) levou consigo o Padre Visitador Jesuíta e quatro jovens japoneses que Vali- gnano mandava para a Europa, pretensamente como enviados do dai- mio cristão de KyúshQ ao Rei Filipe JI e ao Papa. Esta missão tinha o duplo propósito de impressionar estes representantes japoneses com o poder e a civilização da Europa Católica, e de revelar à Europa o êxito alcançado pelos Jesuítas na conversão desta culta raça asiática <54). Além do Grande Navio de Ignacio de Lima, veio também a Nagasaki neste ano, um grande junco comandado por Bartholomeu Vaz Landeiro, e como este príncipe-mercador de Macau tinha grande poder nesta terra, merece aqui uma breve referência. O irrequieto e intriguista Jesuíta espanhol, Padre Alonso Sanchez, que conhecia bem Landeiro, diz que os japoneses lhe tinham posto a alcunha de "rei dos portugueses", acrescentando que o daimio de Kyushu o tratava virtualmente como tal. Não há dúvida que Landeiro procurava viver de forma a justificar a sua reputação e sempre que ia a qualquer sítio levava uma comitiva de portugueses bem trajados e uma escolta de oitenta escravos muçulmanos e negros, armados de alabardas e escudos. Landeiro gabava->e perante o seu amigo espanhol de as mis- sões Jesuítas no Japão lh^ deverem 4qua.se tanto a ele como aos padres que faziam as próprias conversões, visto que contribuía generosamente para os seus fundos e colocava sem reservas os seus recursos e os seus navios à disposição deles. "Pois os levava nos seus grandes e poderosos navios, e as suas mercadorias não entravam em nenhum porto ou região do Japão onde os padres não fossem bem recebidos e tratados,... duma vez tinha sacrificado 30.000 ducados de mercadorias, por não ter entrado num porto onde poderia ir, e ter ido a outro sómente por amor à religião" (55). A gabarolice de Bartholomeu Vaz Landeiro ao dizer que ajudava a missão Jesuíta, mandando os seus navios só aos portos onde a Cristan- dade era favorecida, ilustra bem a relação íntima entre Deus e Mamona, que caracterizava o comércio de Macau com o Japão, e de que há um outro exemplo curioso ocorrido na mesma altura. Em Maio de 1581, o Padre Luís Fróis, S.J., foi visitar o daimio cristão Takayama Zusho no seu exílio em Kitanosho, que fica em Echizen e onde o Jesuíta foi apresen- tado pelo velho Takayama ao daimio local, Shibata Katsuie, que era um escritor estava provavelmente a pensar nos grandes |uncos de alto mar de Cantão que muitas vezes, quase que atingiam tal tonelagem . Eram tripulados por oficiais e guarnição chinesa "pois só eles sabem como manobrar este tipo de navio", mas os pilotos eram nor- malmente portugueses. (Labor Eiangelica, de Colin-Pastells, 1,300 n) (54) Pormenores completos desta celebrada embaixada japonesa à Europa poderão ser encontrados em J. Abranches Pinto, Y. Okamoto e H. Bernars S.J. (nas edições) La pre mière ambassade du Japon en Europe, 1582-1592 ... e no Le traité du Père Fróis, (To- kyol942); ver também Monumento Nipponica, VI, pgs. 393-403. (55) Labor Evangélica, de Colin-Pastells, I, pgs. 286-288, 298-301, 533n. 37
dos mais poderosos senhores feudais do Japão (56). Shibata deu ao mis- sionário as boas-vindas de forma muito cortês, "pois apesar de ele per- tencer à seita Zen, não tinha nada contra qualquer outra religião" um ponto de vista tolerante, e que se deve acrescentar era muito comum no Oriente mas completamente ignorado no Ocidente. O daimio disse que "gostaria muito que o Grande Navio viesse ao seu reino de Canga (Kaga); que se fosse necessário emprestaria dez, quinze ou vinte mil taéis aos portugueses, sómente para satisfazer o seu desejo de ver uma coisa nova nestes sítios, como era o Grande Navio vindo da China". Falando por intermédio de Takayama, o Jesuíta deu uma resposta evasi- va, mas delicada, a este convite cordial mas embaraçoso, "apontando as dificuldades da derrota, e que não tinha poder para isso, pois dependia dos desejos dos comerciantes", e por aí adiante, apesar de como já vimos os Jesuítas não hesitarem em pressionar os comerciantes de Macau, quando isso lhes convinha (57^. 1582. Tendo chegado a Manila notícias da sucessão de Filipe II de Espanha á Coroa de Portugal por uma combinação de processas, por ele sucintamente expressos na frase, "Yo lo heredé, yo lo compré, yo lo conquisté" o Governador de Manila mandou uma missão a Macau com ordens para persuadir esta cidade a aceitar o novo regime. O Padre Alonso Sanchez, S.J., foi o emissário principal, e escreveu um relato muito completo e interessante da sua missão e das informações que obteve em Cantão acerca de Macau e da China como um todo (58-). Quando pretendia persuadir os Macaenses a aceitar o novo soberano, teve o tacto de não se referir ao apoio popular dado ao Pretendente, Dom António em Portugal, e ao saque de Lisboa pela soldadesca do duque de Alba, e chamou a atenção para o facto de Filipe II ter mais sangue português do que espanhol nas veias (59). Pondo de lado a relu- tância natural de serem governados por um rei espanhol, os portugue- ses de Macau viam com muita apreensão o efeito destas notícias nos chi- neses, tanto mais que nunca se tinham cansado de alertar as autoridades de Cantão contra os propósitos agressivos dos espanhóis e tinham cen- surado os métodos de conquistadores adoptados na conquista do Méxi- (56) Takayama Hidauno-kami, Zusho, (falecido em 1596) foi baptizado com o nome de Dario e exilado para Echizen por Nobunaga em 1579, depois de ter sido desem- possado do seu feudo de Takalsuki. Kitanoshò, também conhecido por Fuchú, é idêntico ao moderno Fukui. (57) Carias, (1598), II, f. II. Acerca de exemplos de interferência dos missionários ver acima sob a data de 1579 e o meu Christian Century in Japan, pgs. 83-100, 103-104. (58) "Relación breve de la jornada que el P. Alonso Sanchez, de la Compartia de Jesus, hizo... desde la islã de Luzón y ciudad de Manila a los Reinos de la China" (Archivo de las índias, Sevilha, 68-137) de que estão publicados largos extractos nas páginas 265- 308 da obra Labor H.tu angelica, de Colin-Pastells, no Tomo I (59) "...Tratando blandamente el suhceso dei negocio y dissimulando las guerras y sacos, mostrandoles con esto algunos papeies en que no habia encombeniente... y como su magestad tenia más de português que de Castellano ". Relatório do Padre Alonso San- chez, em Uihor Eeangelica, I, pg. 286 n. 38
co, do Perú e das Filipinas. Contudo, graças à poderosa ajuda do Bispo, do Capitão-Geral, do Padre-Visitador e de outros notáveis locais, San- chez acabou por se desempenhar da sua missão, embora a proclamação formal de Filipe II como Rei de Portugal e dos seus domínios ultramari- nos fosse adiada até meados de Dezembro. A adesão de Macau era parti- cularmente bem-vinda para os espanhóis, pois como escreveu Diogo do Couto, era já "o melhor e mais próspero pilar que os portugueses tinham em todo o Oriente" e tinha sido criado ali recentemente um bis- pado (Década X, Livro I, Cap. 7). Tendo tratado desta forma do reconhecimento de Filipe II, o Padre Alonso Sanchez partiu de Macau para Manila, via Japão, dado que as autoridades chinesas cada vez desconfiavam mais das intenções ver- dadeiras dos espanhóis. Embarcou num grande junco, que pertencia a Bartolomeu Vaz Landeiro, mas comandado por André Feio, que se fez à vela a 10 de Julho <60). Pouco antes da aurora, a 17 de Julho, o piloto adormeceu, e o junco encalhou num banco de areia ao largo da costa sudoeste da Formosa, ilha que como o Padre Sanchez explica, era assim chamada pelos portugueses devido à beleza das suas colinas, vistas do mar, apesar de nunca terem desembarcado nas suas costas durante os quarenta anos que as cruzaram nas suas viagens anuais ao Japão'61 \ Por sorte o junco não se partiu durante vários dias e os passagei- ros e a guarnição, cerca de duzentas almas, puderam desembarcar e sal- var alguma carga, artilharia e madeira. Construíram um pequeno acam- pamento na praia, onde ficaram cerca de seis semanas, construindo um esquife no qual pudessem alcançar Macau. As relações com os caçado- res de cabeças indígenas se não foram própriamente cordiais, não se transformaram em hostilidades, embora alguns homens isolados fossem mortos pelos selvagens. No fim de Setembro o esquife estava finalmente pronto, e os sobreviventes apinharam-se dentro dele e partiram para Macau, onde chegaram depois duma viagem de oito dias u>~). Um outro junco, mais pequeno, que partira de Macau para o Japão, comandado por António Garcês, teve que enfrentar três tufões, mas lá conseguiu chegar ao porto de Kuchinotsu sem mastros na noite de 12 de Agosto, onde os passageiros e a guarnição desembarcaram imediatamente e foram "em procissão, descalços, ciliciando-se e can- tando litanias em acção de graças pela grande mercê que tinham rece- (60) André Feio (ou Feyo) já tinha feito unia viagem anteriormente ao Japão em 1574 e mais tarde foi capitão da fortaleza de Solor, em 1603. Há uma baía, perto de Macau, com o seu nome e era sem dúvida um navegador experiente da Costa da China. (61) "... uma ysla que llaman Hermosa por la linda apariencia que tiene desta parte de montanâs altas y verdes por entre la qual y la costa de la China a ya quarenta anas poco más o menos que los portugueses pasan a Xapon sin nunca haberla reconecido ni llegado a ella", Labor Evangélica, I, pg. 299). (62) Para relatas pormenorizados das aventuras do grupo naufragado na Formosa v'êr Chinas, (1598), II, fls. 82 v - 85 v, e "Pontos do que me alembrar" de Francisco Pires, S.J., fls. 4-6, além do relato do Padre Alonso Sanchez, em Labor Evangélica, I, local citado) 39
bido da poderosa mão de Deus, salvando-lhes as vidas e trazendo-os a salvo àquele porto (63). 1583. O Capitão-Mor deste ano foi Aires Gonçalves de Miranda, que tinha casado e se tinha fixado no distrito de Taná (perto de Baçaim e de Bombaim) na Índia, depois de ter tomado parte numa expedição ao Golfo Pérsico em 1559 (64). Levou com ele para o Japão os missioná- rios Jesuítas que tinham naufragado ao largo da Formosa no ano ante- rior. O Padre Luís Fróis S.J., nota na sua cana anual de 1583, que "o Senhor os tinha recompensado dos trabalhos que tinham passado no naufrágio da última viagem, pois apenas levaram doze dias da China para o Japão" <65), chegando a Nagasaki a 25 de Julho. Os recém - chega- dos encontraram um Nagasaki em expansão, cujo crescimento aumen- tou este ano mais rápidamente do que nunca <66). O Padre Luís de Almeida, um dos grandes mentores da missão Jesuíta do Japão, morrera naquele outono em Amakusa. Foi com os qua- tro ou cinco mil cruzados de prata que trouxera quando foi admitido na Sociedade em 1556, que se constituiu o capital que os Jesuítas investi- ram no comércio de seda de Macau, que logo se tornou e havia de ser por muito tempo o suporte temporal da missão do Japão <67). Aires Gonçalves de Miranda partiu de Nagasaki na viagem de volta para Macau a 25 de Fevereiro de 1584. O roteiro desta viagem, ou melhor a parte que trata da navegação costeira nas águas do Japão está preservado no celebrado Itinerário de Linschoten, e reproduz-se a tra- dução no Apêndice D infra. Cerca de três meses depois da partida deste Grande Navio de Nagasaki, um desastroso incêndio quase que arrasou a cidade, sendo a igreja dos Jesuítas, um dos poucos edifícios que esca- pou à destruição. Felizmente para os comerciantes de Macau, a sua carga de retorno, a prata, parece que já tinha sido carregada no navio, (63) Segunda Parle da História de Japam, de Luis Fróis, S.J., pgs. 273-274 (64) Ainda estava vivo em 1620, quando o Governador da índia, Fernão de Albu- querque, o nomeou capitão de Maim, "por ser fidalgo nobre, e pobre, e que tinha servido bem a Sua Majestade", (em Luis Marinho d'Azevedo, Apologéticos discursos em defensa da fama, e boa memória de Fernão d'Albuquerque, Lisboa 1641, fl. 28). Acerca da proclama- ção do rei Filipe II em 1582, vèr labor Evangélica, de Colin-Pastells, I, pg. 291 n; Fidalgos in the Far East, de C.R.Boxer, pg. 41. (65) Cartas, (1598), II, fl 89 verso. (66) "logo aquelle anno começou a hir em grande crecimento". Padre Francisco Pires, S.J., "Pontos do que me alembar" fls. 7,18. (67) * ... Foi o primeiro que com o seu cabedal sustentou os Padres de Japão por que de sua prata fez cabedal com que se começou o trato que agora há que hé o remédio daquella Christandade" ("Pontos do que me alembrar" fl. 7 verso); Ver também Valigrta- rtos Missiongrutisãiz, de J. Sochutte SJ., I, pg.265, e sobre a origem da fortuna de Almeida e da sua devoção aos Jesuítas, lais d'Almeida cbirurgien et marchattd want son entree dans la Compagnie de Jésus au Japon, (1528 (?) - 1556), reproduzida de Melanges d'Etu- des Portugaises offerts à M Georges Le Gentil, (Lisboa 1949 e Ibidem, Uma carta inédita de Luis de Almeida ao Padre Belchior Nunes Barreto, Hirado, 16 de Setembro de 1555, reproduzida da Brotéria, U, (Agosto-Setembro, 1950). 40
dado que um cronista Jesuíta relata que houve grandes lucros neste ano"*8'. 1584. Aires Gonçalves de Miranda veio, pela segunda vez a Nagasa- ki, como Capitão-Mor do Grande Navio. Esta viagem competia, de facto, a Dom Luís Pereira, mas o seu Grande Navio, comandado por Francisco Paes, tinha sido obrigado a invernar em Velha Goa, e também se afir- mou que as suas cartas patentes não estavam em ordem, de acordo com o cronista Diogo do Couto (Década X, Litro 6, Cap. 17). Além do Grande Navio de Aires Gonçalves, um junco português pertencente a Bartolomeu Vaz Landeira, e comandado por um seu parente chamado Vicente Landeira, que levava a bordo alguns Frades mendicantes espa- nhóis, foi afastado da sua derrota por um vendaval quando ia de Manila para Macau e foi parar a Hirado a 4 de Agosto. Partiu para Macau depois duma estadia de cerca de dois meses ' . A primeira visita de que há relato de Frades espanhóis ao Japão, foi aparentemente ocasional; mas durante o governo de Gonzalo Ronquillo, nas Filipinas, (1580-1583) houve comércio activo entre Manila, Macau e Malaca, embora todos os contactos entre as colónias espanholas e portuguesas tivessem sido expressamente proibidos pelas Cortes de Tomar em 1581, que legaliza- ram a tomada pela força da Coroa Portuguesa por Filipe II. As autorida- des de ambos os lados esforçaram-se em manter as proibições oficiais, mas os comerciantes de Macau e de Manila achavam que o comércio trazia lucros para ambos, embora por razões diferentes. Os portugueses vendiam sedas chinesas em Manila por preços mais altos do que as tinham comprado, mas receavam a competição espanhola na China e no Japão, e fizeram tudo quanto podiam para impedir o acesso directo a estes mercados aos espanhóis das Filipinas. Por outro lado, ricos comerciantes mexicanos investiam forte- mente nas sedas chinesas por intermédio dos seus agentes em Manila e em Macau, e como estas compras eram pagas em pesos de prata, os por- tugueses estavam ansiosos de assegurar uma participação neste comér- cio tão grande quanto passível, apesar de se queixarem que a concor- rência espanhola fazia subir os preços da China. Os Vice-Reis de Goa e os Governadores de Manila faziam queixas frequentes ao Rei de este comércio ilícito continuar, mas as repetidas proibições reais pouco ou nenhum efeito tiveram para diminuir o seu crescimento ( 0I. Em Abril deste ano, o acordo de 1578 entre os Jesuítas de Macau e os comercian- tes locais acerca da participação daqueles no comércio da seda foi for- malmente ratificado pelo Vice-Rei da India, a pedido dos Jesuítas.( 0a). (68) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires S.J., fls 7, 18 verso. (69) Jurokn-seiki Nichi-O koisushi no kertkyu, de Y. Okamoto, pgs. 447-465. (70) Ver o documento publicado no labor Evangélica, de Colin Pastells, l, pgs. 405 e seg., 421-424. (70 a) A Provisão do Vice-Rei, datada de 18-IV-1584, foi publicada pela primeira vez por Y. Okamoto em Nichi-Ho kotsu, II, pgs. 181-187. 41
1585. Neste ano o Capitão-Mor foi Francisco Paes, que fez a viagem ao Japão no Grande Navio Santa Cruz representando o seu real benefi- ciário, Dom Luís Pereira, filho do Conde da Feira. O diário da viagem redonda entre Macau e Nagasaki (Julho de 1585-Março de 1586) foi publicado por Linschoten no seu Itinerário, e reproduzido recente- mente por nós 1 1 A povoação de Nagasaki crescia rápidamente e bem depressa recu- perou do calamitoso fogo de Fevereiro de 1584, como nos mostram os extractos seguintes da carta anual dos Jesuítas, escrita em 1585 pelo Padre Luís Fróis. "Este porto (72) depende da Companhia porque nos foi doado por Dom Bartolomeu, embora os habitantes não possuam um palmo de terra fora das muralhas, mas apenas o terreno em que cons- truíram as casas, e a Companhia começou a povoá-lo e a concentrar lá pessoas. E graças ao Grande Navio da China (que leva anualmente deste porto 500.000 cruzados em prata) todos os dias se enobrece; pois quando o Grande Navio aqui chega carregado de seda, damasco, almís- car, ouro e outras ricas mercadorias, reúnem-se neste porto mercadores pagãos de todos os reinos do Japão, como se se tratasse duma feira uni- versal, pelo que muita gente que não consegue sustentar-se noutros sítios vem viver para Nagasaki com as famílias, e destes são baptizados uns trezentos ou mais por ano" A população cristã total de Nagasaki nesta época, estima-se numas 30.000 almas (73>. O Padre Fróis acrescenta que "porque estes cristãos vivem à sombra do Grande Navio, apesar de serem gente do povo, educam os filhos como se fossem homens de honrosa posição, pois não são de forma nenhuma inferiores aos outros, a não ser por não pertencerem à nobreza rural, o que os faria iguais aos outros. "Os cristãos locais eram muito fervorosos e piedosos e funda- ram também e mantêm" uma mui devota Casa da Misericórdia ao estilo de Portugal, que conta uma centena de irmãos e um provedor. Fazem à sua custa muito belas ornamentações na sua capela, e mandaram vir da China os estatutos e as insígnias da Misericórdia, como os que têm os portugueses em Macau, de forma a poderem-se reger por eles aqui, como já o fazem em tudo o resto* " 1586. Domingos Monteiro veio como Capitão-Mor pela quarta vez. Levou o Grande Navio para Hirado, onde não ia há vinte e um anos, porque havia guerra entre o Shimazu de Satsuma e outros clãs de Kyus- hu, nas vizinhanças de Nagasaki. Fê-lo apesar dos protestos dos Jesuítas, que queriam que ele fosse para um dos outros portos dos daimios cris- tãos, se fosse avesso a ir a Nagasaki, por causa da presença do samurai (71) Christian Century in Japan, pgs. 406-414. A doação desta viagem foi publicada in Archils> 1'onuguês-Oriental, V, pgs. 666-667. (72) poro no original (Cartas. II, fl. 129), mas pelo contexto admito que seja uma gralha de porto). (73) Carias, (1598), II, fl. 90. (74) Cartas, (1598), II, fls. 129-130. 42
de Satsuma nas imediações' S). Monteiro trazia consigo cópias dos decretos anti-espanhóis pro- mulgados pelo Vice-Rei para Malaca, Macau e os mais lugares. O pri- meiro deles proibia aos espanhóis das Filipinas o comércio em Macau ou nas costas da China, sob a alegação que estavam a encarecer os pre- ços da seda de tal modo que os lucros dos mercadores portugueses no comércio da China com o Japão tinham baixado de 60% para menos de 25%. O outro decreto mandava pôr em vigor um Breve papal e uma Ordem real que proibiam qualquer missionário que não fosse Jesuíta a ir ao Japão, o que era nitidamente destinado aos frades espanhóis das Filipinas (76). Em Maio deste ano, o Vice-Provincial Jesuíta Gaspar Coelho, foi recebido em audiência no castelo de Osaka por Toyotomi Hideyoshi, o ditador militar do Japão, que estava nessa altura empenhado em consoli- dar o controlo do país. Hideyoshi foi extremamente amável nesta entre- vista, e Coelho foi tão imprudente que lhe prometeu a ajuda de duas poderosas naus portuguesas para a sua projectada invasão da Coreia e da China. Esta promessa foi feita sem ter falado com o Capitão-Mor ou com os comerciantes de Macau, e é claro que não poderia ser cumpri- da, pois os portugueses de Macau estavam dependentes da China para garantir a sua vida diária ' 7>. Devido à luta entre Shimazu de Satsuma e Otomo do Bungo em Kyushu - que decorria com toda a vantagem para o primeiro - o Grande Navio de Domingos Monteiro foi forçado a invernar em Hirado, visto que as terras circundantes estavam em grande alvoroço e que não per- mitia que os comerciantes viessem de parte nenhuma para comprar as apetecidas sedas chinesas. Além do Grande Navio também veio um junco de Macau ao Japão, que voltou à costa chinesa em fim de Outu- bro. 1587. Este ano foi um ano muito importante tanto para os anais das relações europeias com o Japão como para a história interna do Japão. Toyotomi Hideyoshi interveio na luta em Kyúshu a pedido do velho Otomo do Bungo e destroçou completamente, depois duma curta campanha, Shimazu de Satsuma, ficando a controlar todo o Kyúshu. Mal acabou de o fazer, virou-se contra os missionários Jesuítas e alguns dos seus mais proeminentes conversos e ordenou a expulsão imediata dos primeiros e a apostasia ou o exílio dos últimos. Esta reviravolta surpre- endente aconteceu de 24 para 25 de Julho, quando Hideyoshi visitava (75) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires, S.J., fls. 8-8 i vrso, e Juroku- seiki Nichi-O kotsu-shi, de Y. Okamoto, pgs. 465-467; Christian Century in Japan, de C.RBoxer, pgs. 143-144, 462. (76) Década X, de Diogo do Couto, Livro 6, cap v; Nichi-O kotsu, de Y. Okamoto, II, Pg 190. Estes decretos eram naturalmente constantemente ignorados pelos espanhóis de Manila. Ver Archiro Oriental Portuguez, V (1866), pgs. 1117-1119. (77) Cartas, (1598), II, fls. 176-177; Christian Century in Japan, de C.R Boxer, pgs 140—143, 469. 43
Hakata, e poucas horas depois de ter recebido cortêsmente Domingos Monteiro, que tinha ido a Hirado para explicar porque é que não podia levar o Grande Navio para Hakata, como Hideyoshi desejara. É de notar que no seu ultimatum expulsando os missionários Jesuítas do Japão, Hideyoshi fazia uma clara distinção entre os padres que "vinham ao Japão para converter pessoas ao seu credo, destruindo templos xintoís- tas e budistas para este fim", e os comerciantes portugueses do Grande Navio, que receberam garantia expressa de que podiam continuar com o seu comércio sem serem molestados. Hideyoshi ordenou igualmente que Nagasaki deixasse de ser con- trolada pelos Jesuítas e fosse administrada como um privilégio do governo central; mas quando Omura e Arima protestaram dizendo que a cidade e o distrito lhes pertenciam de facto, visto que tinham sido eles que a princípio a tinham dado aos Jesuítas, deixou-os supervisar o porto em seu nome. Isto, veio com efeito significar que depois dum lapso dis- creto, os Jesuítas exercessem forte influência na administração do porto, pois os dois daimios continuavam a ser ferventes adeptos do cristianis- mo, e Hideyoshi não os perseguiu por isto (78). Os missionários Jesuítas tinham recebido ordem para se agrupa- rem em Hirado para embarcar no Grande Navio, mas quando depois de algumas semanas foi claro que Hideyoshi não iria insistir no cumpri- mento à letra do seu decreto, a grande massa dos Jesuítas e dos seus acólitos esconderam-se ou retiraram-se discretamente para os domínios dos vários daimios cristãos. Só partiram para Macau com Domingos Monteiro, em Outubro, três Jesuítas que se iam ordenar ' y). Neste ano não veio nenhum Grande Navio ao Japão, mas um junco siamês veio às ilhas de Goto e um junco espanhol chegou a Amakusa em Julho, vindo ou de Manila ou de Macau (80). Por esta altura havia contendas em Macau acerca das prerrogativas e privilégios do Capitão-Mor da viagem ao Japão, que exercia as funções de Governador durante a sua estada no porto, e a divisão de competên- cias entre ele e o Senado da Câmara ou Conselho Municipal da Cidade. Em Fevereiro deste ano a Coroa nomeou por isso um Ouvidor ou juiz real para residir em Macau, retirando assim ao Capitão-Mor jurisdição em assuntos da lei civil e criminal. A sua posição foi sempre inevitavel- mente algo de ambíguo, contudo, e em várias ocasiões houve atritos entre o Capitão-Mor itinerante e os conselheiros municipais residentes. Uma causa frequente de queixas era os Capitães-Mores contraírem empréstimos para a realização das suas viagens ao Japão que provinham (78) Para mais pormenores acerca da reviravolta súbita de Hideyoshi e das suas repercussões ver Cartas, (1598), II, fls. 199-225; History of Japan, de J. Murdoch, II. pgs. 236-253; Christian Century in Japan, de C.R.Boxer, pgs. 144-152, e fontes ai citadas. (79) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires, S.J., fl. 8 eerso, dá os nomes das três missionários que partiram no Grande Navio em Outubro de 1587. Ver também Cartas, (1598), U, (1. 239. (80) Juroku-seiki Nicbi-O kotsu-shi, de Y. Okamoto, pgs. 480-483, 512. 44
das verbas atribuídas aos órfãos, depositadas na Misericórdia, ou dou- tras origens, e a Coroa proibiu esta prática a rogo do Conselho Munici- pal de Macau (81). 1588. O Capitão-Mor deste ano foi Jerónimo Pereira que chegou a Nagasaki, no Grande Navio, a 16 ou 17 de Agosto. Antes de partir para Macau, no fim de Fevereiro de 1589, mandou um enviado que era por- tador dum grande presente, cumprimentar Hideyoshi, e este homem encontrou o ditador de boa disposição. Hideyoshi explicou que não tinha nada contra os padres Jesuítas pessoalmente, e que o cristianismo era provável que fosse uma religião apropriada para outros países. Mas continuou apontando, bastante acertadamente, que a difusão no Japão abalaria as próprias raízes da crença xíntoista e budista, nas quais se baseava toda a estrutura da civilização japonesa(82). Os Jesuítas percebe- ram muito bem que Hideyoshi, tendo um sistema de espionagem muito perfeito, devia estar perfeitamente ciente que só tinham saído do Japão três missionários em consequência do decreto de expulsão. Daí con- cluíram que não interferiria com a grande maioria que tinha ficado, desde que estes se conduzissem com tacto e moderação. Hideyoshi continuou a manifestar vivo interesse na promoção do comércio Macau-Nagasaki, no qual tinha uma importante participação, como se pode ver pelo extracto seguinte da carta anual dos Jesuítas do Japão. "Quambacudono <83) mandou este ano ao porto de Nagasaki, Joa- quim Riusa, pai de Agostinho <84), como seu feitor com mais de 200.000 cruzados para comprar 900 picos de seda para ele. Deu também ordem para que ninguém pudesse comprar nada, senão depois do seu feitor ter comprado o que quisesse, notícia que não aborreceu nada os portu- gueses. Era uma grande mercê de Deus Nosso Senhor, que Hideyoshi tivesse mandado Riusa para este negócio, pois sendo um cristão muito devotado e obediente aos padres, estes poderiam fácilmente conduzi-lo, pelo que em conclusão os portugueses vinham a ter proveito e não esta- vam nada aborrecidos, enquanto que se Riusa tivesse sido um pagão, certamente que teriam ficado dolorosamente chocados nesta altura. Nós também ganhámos muito e da mesma forma com a vinda de Riusa aqui, pois não só favoreceu os nossos negócios, mas por respeito pela sua pessoa e por seu filho Agostinho, todos aqueles senhores pagãos foram muito respeitosos para nós, e não ousaram empreender nada contra os padres, o que talvez alguns deles pudessem ter feito noutras circunstân- cias" (85). (81) Ver os documentos publicados no Architn 1'ortuguez-Orierital, III, pgs. 75, 85, 288; Ibidem, V, pg. 1148; Aryuiius de Macau, I, 57 e seguintes (82) Cartas, (1598), II, fl 258 verso. Hideyoshi deu uma resposta semelhante ao Governador das Filipinas nove anos mais tarde, quando este protestou pela execução dos frades Franciscanos em Nagasaki, em 1597. (83) Kwambuko-dono, título dado na corte, ao Regente, Toyotomi Hideyoshi. (84) Ryúsa era o pai de Konishi Yukinaga (Agostinho), o célebre daimio cristão de Higo e um dos mais fervorosos cristãos convertidos. (85) Cartas, (1598), II, fl. 244. 45
1589- O Grande Navio normal não veio ao Japão neste ano, por- que Jerónimo Pereira, que deveria ser o Capitão-Mor da viagem, morreu em Macau, e não se chegou a acordo sobre quem o deveria substituir (86). Mas outra nau portuguesa, de 600 toneladas, comandada por Dom João da Gama, que tinha sido Capitão de Malaca, indo de Macau para o México, foi forçado devido a avarias sofridas durante uma tempestade, a procurar abrigo na ilha de Amakusa. Dom João da Gama continuou via- gem em Outubro, depois de ter reparado as avarias do seu navio. Alcan- çou o México depois de ter atravessado o Pacífico em latitudes muito maiores do que as que eram frequentadas pelos galeões de Manila quando navegavam para leste, visto que avistou algumas terras que fica- ram com o seu nome e deverão ter sido ou Yezo ou as Kurilas. Como esta viagem pioneira dos portugueses através do Pacífico contradizia fla- grantemente a legislação da Coroa Ibérica que proibia o comércio entre as colónias espanholas e portuguesas, foi preso ao chegar a Acapulco e o seu navio e a carga foram apresados. Dom João da Gama morreu enquanto o seu caso estava a ser debatido nos tribunais de Sevilha, mas as réplicas e contra-réplicas desta complicada acção judicial duraram durante muitos anos (87). Além da nau de Dom João da Câmara, também uma fragata espa- nhola que seguia de Manila para o México foi obrigada pela força do tempo a entrar num porto japonês durante a viagem, tocando num porto não identificado de Satsuma (8H). Neste ano o Rei escreveu ao Vice-Rei da India, dizendo-lhe que os Jesuítas lhe tinham pedido para ordenar que não fosse permitida a nenhum navio português a visita aos portos dos daimios pagãos que fos- sem hostis à expansão da cristandade nos seus domínios. Parece que uma desculpa que davam os navios de armadores independentes ou os seus mestres, que iam a tais portos, era a de que os tufões tornavam o porto de Nagasaki pouco seguro para navios mais pequenos do que o Grande Navio. O Rei perguntava ao Vice-Rei se esta projectada proibição era necessária ou prática, e a resposta terá sido provavelmente negativa, pois parece que nada resultou da sugestão (m>. Queixas contra a participação dos Jesuítas no comércio da seda de Macau levaram a Corôa neste mesmo ano, a ordenar ao Vice-Rei que "moderasse e dificultasse" as suas actividades comerciais no Extremo Oriente, ao mesmo tempo que continuasse a encorajar por todas as for- mas o seu trabalho evangélico <90'. (86) Cartas do tapam, (Lisboa 1593), fl. 3 verso; "Pontos do que me alembrar" de Francisco Pires, S.J., fl. 10. (87) Arcbitti Portuguez-Oriental, III, pgs. 169, 179-180, 276-277; labor Evangélica, de Colin-Pastells, II, pgs. 202-204; The Manila Galleon, de W Schurz, pgs. 131-132; Fida! gos in the Far East, de C R.Boxer pgs 43-44. (88) Juroku seiki Nicbi-o kotsu-shi de Y. Okamoto, pgs. 491-494, 513. (89) Archil ti Portuguez-Oriental, III, pgs. 210, 280. (90) Archivo Portuguez-Oriental, III, pg 180. 46
1590. O Grande Navio de Macau chegou a Nagasaki em Julho, sendo a data da chegada indicada pelas fontes contemporâneas como os dias 18,21 ou 22 do mesmo mês. O Capitão-Mor era António da Costa, que tratava por conta do irmão, Anrique da Costa, a quem esta viagem pertencia. Na mesma altura também ancorou em Nagasaki um junco de Macau 191Nestes três navios veio o Visitador Jesuíta, padre Alexandra Valignano, juntamente com os quatro enviados japoneses, que tinham partido para a Europa em 1582, e um grande reforço para a missão dos Jesuítas no Japão, visto que era óbvio, que nesta altura Hideyoshi fingia ignorar que o seu decreto de expulsão de Julho de 1587 não tinha sido cumprido. As impressões dos enviados japoneses durante a sua odisseia de oito anos em Macau, na India e na Europa, estão registadas na obra em latim extremamente rara De missione legatorum ad Romanam Curiam, rebusque in Europa etc., compilada e impressa em Macau sob a supervi- são pessoal de Valignano, em 1590 (92). Este livro contém algumas alu- sões ao comércio Macau-Japão e à forma como era conduzido nesse período, que têm muito interesse. Reproduzimo-las, aqui, da versão que Richard Hakluit fez do original latino, capturado pelos ingleses na nau Madre de Deus, quando esta dois anos mais tarde regressava das índias Orientais, e que foi encontrado "dentro dum estojo de madeira de cedro e embrulhado mais de cem vezes em fino tecido de Calicut, como se fosse uma jóia de incomparável valor". Falando da China, um dos enviados japoneses é levado a dizer no seu livro: "Esta região produz especialmente diversas qualidades de metais, dos quais o principal tanto em qualidade como em quantidade, é o ouro, do qual tantos pesos são levados da China para a India, e para o nosso país do Japão, que ouvi dizer, que num só e mesmo navio, neste ano, 2.000 peças destas de ouro maciço, que os portugueses chamam vulgarmente pães de ouro iam como mercadoria; e que um destes pães valia quase 100 ducados. É por isso que neste reino da China tantas coisas são enfeitadas com ouro, como por exemplo: camas, mesas, qua- dros, imagens e liteiras onde belas e distintas damas são levadas aos ombros dos seus criados. Mas os portugueses não trazem só estes pães de ouro, porque os chineses são muito hábeis em trabalhar e laminar ouro em chapas e folhas, e por isso trazem também uma grande quanti- (91) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires, S.J., fl.9\Juroku Seiki Nichi- O kotsu-shi, de Y. Okamoto, pgs. 494-503, 514. (92) A capa atribui a edição a P. Duarte de Sande, S.J., mas provou-se que era Vali- gnano o principal responsável. Monumento Nipponica, I, pgs. 378-385. (93) "pães de ouro" em português. Diogo do Couto escrevendo cerca da mesma época, descreve-os como se segue. "Pois da China vos digo eu poder-se-ham carregar Naos de pães de ouro de feição de bateis, que tem cada hum em redor de dous marcos, e assim valerá cada pão 280 pardáos , de que virão sómente 800 cada ano". (Diálogo do so( dado prático, ed. 1790, pg.155) Ver também Glossário Luso-Asíático, de Dalgado, II, pg. 165. 47
dade de folhas de ouro e folhas entrelaçadas de ouro". Referindo-se à exportação da seda crua da China, o mesmo interlocutor acrescenta: "Desta seda ou velo de Bombacyne (94) há tanta abundância, que três navios vindos pricipalmente da índia para o porto de Macau, de que um pelo menos vem todos os anos até nós, são carregados exclusivamente com este frete, que é usado não só na índia, mas também é levado para Portugal. Mas não é só este velo que é trazido dali, mas também diver- sos e vários artigos, tecidos ali, porque os chineses se destacam na arte da tecelagem, em que se comparam muito aos tecelões da Europa"1 ys'. Esta era a situação do comércio de Macau com o Japão no ano de 1590, que é por outro lado memorável pela submissão de Odawara Hõjo de Kwantõ a Hideyoshi e a unificação do Japão daí resultante sob um forte governo central pela primeira vez em muitos séculos. 1591. Roque de Melo Pereira chegou a Nagasaki no princípio de Julho, como Capitão-Mor do Grande Navio. Devido a Hideyoshi ter mobilizado uma grande expedição para invadir a Coreia e a China, os portugueses não puderam vender a sua carga de sedas chinesas nesse ano e o Grande Navio teve que ficar em Nagasaki até Outubro de 1592 (96). Por outro lado estes preparativos febris para a guerra, estimularam grandemente a procura de ouro chinês pelos funcionários de Hideyoshi em Nagasaki. Não foram instrumentos dóceis nas mãos dos Jesuítas, longe disso, e importunaram e insistiram com os comerciantes de Macau para obter ouro, com tal insistência que o Capitão-Mor protestou junto de Hideyoshi. Isto é pelo menos, o que se pode concluir dos documentos publicados no Apêndice E (iii) infra (97). Infelizmente os originais portugueses perderam-se, e só um dos documentos japoneses é que está datado completamente, e com uma data correspondente a 21 de Julho de 1591. Qualquer que seja a data exacta, projectam sobre a posição dos portugueses em Nagasaki e sobre o grau de extraterritorialidade de que disfrutavam, uma imagem interessante <98), e mostram a premência com que Hideyoshi encorajava os negociantes dando-lhes grande apoio nas disputas que tinham com os funcionários e mercadores locais. As refe- rências à pretensa pirataria exercida pelos portugueses contra um junco chinês em Satsuma, são no mínimo confusas, pois que não há notícia (94) Bombasine (ou bombazina), seda fiada, ou seda crua. (95) Voyages, de Hakluyt, II, pane 2, (ed.1959), pg. 90. (96) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires, S.J., fl 10 verso. (97) O texto japonês é do Nagasaki Sosho (ed. de Nagasaki, 1926), Vol. IV, Zozo Nagasakiryakn-shi. Em Money economy in medieval Japan, de Delmer Brown, pgs. 73- 74, e outras escritores situam este incidente como tendo ocorrido em 1589, mas não houve nenhum Grande Navio que partisse de Macau nesse ano. O erro é possível que acontecesse devido a data indicada ter sido extraída do Tensho 16. em lugar do Tensho 19 (98) Cf, pgs 10 da introdução ano de 1632. 48
dos portugueses terem ido a Satsuma neste período (99); mas aqui mais uma vez o ponto de maior interesse na nova redação de Hideyoshi sobre este assunto, é ele estar pronto a dar vantagens aos portugueses, pelo facto de serem estrangeiros e consequentemente a lidar com eles de forma moderada (1001. 1592. Não houve viagem oficial de Macau para o Japão neste ano, talvez por causa das condições comerciais incertas no Japão, devido à invasão da Coreia que Hideyoshi acabou por lançar em Maio. Queixas contra irregularidades no comércio de Macau continua- ram a ser causa de frequente e inútil legislação em Goa e em Lisboa. Uma das queixas era a de que muitos mercadores indianos de Goa, Chaul e doutras partes estavam a mandar grandes quantidades de mer- cadorias para Macau, por intermédio de comerciantes portugueses, que as passavam na Alfândega local como sua propriedade, esquivando-se, assim ao pagamento dos direitos totais e defraudando a Corôa (101). Os Capitães-Mores da viagem ao Japão eram repetidamente acusados de abusarem dos seus privilégios fazendo empréstimos ilegais dos fundos dos órfãos e defuntos de Macau e doutras origens. Saiu também legisla- ção proibindo os Capitães-Mores de invernarem no Japão mais tempo do que o necessário ou de ficarem em Macau durante a monção quando deveriam ter estado em Nagasaki (102). Qualquer destes abusos natural- mente que prejudicava o que lhe sucedia pois a sua viagem era assim indevidamente atrasada. Foi sugerido por mais duma vez que o Governo de Macau deveria ser separado da capitania da viagem ao Japão, mas apesar da Coroa ter em consideração estas propostas, de tempos a tempos, uma decisão definitiva não foi tomada senão em 1623 (103) Em Setembro, Hideyoshi transformou Nagasaki num município com um estatuto especial e dependendo directamente do governo cen- tral, sendo administrada por um ou mais comissários ou governadores especiais, chamados buguio. Isto colocou Nagasaki no mesmo pé que (99) As principais referências aos contactos portugueses com Satsuma foram reuni- dos por 1. Shimmura, em Hi-Nam Kirishitan-shi, Kyoto, 1951. (100) Ver os documentos publicados na Parte II, E, (iii), infra, pg.319. (101) Archii*) Portuguez-Oriental, III, pgs. 356-357. (102) Archiro Portuguez-Oriental, III, pgs. 355, 404-405. (103) Frei Francisco Manrique, O.E.S.A., numa carta ao Rei escrita de Macau a 1 de Março de 1588 queixava-se da atitude hostil dos portugueses em relação aos espanhóis, e acrescenta "en el entretanto que Vuestra Magestad provea en esta ciudad de Macao padece detrimento por faltas de govierno porque por la mayor parte la vienen a governar capita- nes de la carrera dei Japón cada ano el siíyo y compran y venden la capitania lo qual Vues- tra Magestad no habia de permitir sino que veniese aquel a quien se le hace a merced ya que asi hubiera de ser porque no vienen sino a pelar y a destruir y hacen su negocio v pues que ya presume de ciudad es bien que Vuestra Magestad le ponga un capitan o Cor- regidor y que el del Japon haga su viage y no mas porque en esto se escusaron muchos males a lo que es público". (Archivo de índias, Sevilla, Estante 68, caja 1, legajo 37). Cf. Também Arcbiro Portuguez-Oriental, m, 75,179. 51
Kyoto, Osaka e Sakai, que eram também administradas por buguios, independentes do daimio vizinho e directamente responsáveis perante o Kwambaku ou Regente em Kyoto. As intrigas contra os portugueses e os Jesuítas tecidas por um comerciante e aventureiro peruano, chamado Juan de Solis também deram grandes preocupações aos lusitanos em Nagasaki nesse ano (104). 1593. Neste ano o Capitão-Mor foi Gaspar Pinto da Rocha, que veio para Nagasaki no Grande Navio em lugar de Domingos Monteiro que morrera antes de poder fazer a sua quinta viagem ao Japão (1051 Vieram também nesse ano quatro frades Franciscanos das Filipinas numa pseudo-embaixada a Hideyoshi. Ele foi conivente na fundação por eles de missões em Kyoto, Osaka e Nagasaki, na esperança de que atrairiam comerciantes de Manila, quebrando assim o monopólio virtual do comércio externo do Japão de que desfrutavam os comerciantes de Macau <106). 1594. Não houve viagem oficial ao Japão neste ano, visto que o Capitão-Mor designado, Dom Francisco de Sá, tinha naufragado em Achem, na Samatra, onde contudo, foi muito bem tratado e eventual- mente libertado pelo sultão local que era normalmente um inimigo inveterado dos portugueses <1(J '. Estes revezes no regular funciona- mento do comércio entre Macau e o Japão foram parcialmente compen- sados pelo aumento do comércio entre Manila e Macau, apesar de haver repetida legislação real e do Vice-Rei contra este comércio de contra- bando (108). 1595. O Capitão-Mor deste ano foi Manoel de Miranda, que fez a viagem a Nagasaki por conta de Dom Francisco de Sá (ou d'Eça como está escrito o nome em alguns registos) (109). Um edito do Vice-Rei (carta de ley) fora promulgado em Goa em Abril proibindo a todos "qualquer que fosse o seu estado e condição", mandar seda chinesa para o Japão a não ser que fosse parte e parcela da carga anual organi- zada pela comunidade mercantil de Macau
destinado aos Jesuítas que eram acusados pelos seus rivais de fazer comércio no "mercado negro", apesar de os seus porta-vozes desmenti- rem a acusação. A Coroa também repetia anteriores determinações reais e papais determinando que o campo missionário era monopólio dos Jesuítas, mas os intrusos franciscanos espanhóis persistiam em não obe- decer às invectivas do Vice-Rei de Goa e do Bispo de Macau (111). 1596. Rui Mendes de Figueiredo chegou a Nagasaki a 13 de Agos- to, como Capitão-Mor, levando na sua nau o Bispo Jesuíta Pedro Martins e alguns missionários. O Grande Navio tinha encontrado calmaria ao largo da costa sudoeste da Formosa por alguns dias, e várias pessoas a bordo que tinham naufragado no junco de André Feio em 1582, nota- ram que havia lá agora "terra cultivada e pessoas a trabalhar nela" pro- vávelmente imigrantes chineses de Fukien "12). A rivalidade existente entre portugueses e espanhóis no Extremo Oriente foi muito exacerbada pelos incidentes que se seguiram ao enca- lhe em Outubro do galeão que ia de Manila para o México, o San Filipe, que ocorreu em Urado em Tosa (Shikoku), em Outubro Hideyoshi estava neste momento com grandes dificuldades financeiras devido ao ponto morto a que chegara a guerra na Coreia e a um tremor de terra que tinha causado grandes estragos na região circundante da sua capital. Seguindo a sugestão de alguns dos seus conselheiros anti-cristãos, con- fiscou a carga do San Filipe e executou em Fevereiro de 1597 a maior parte dos frades Franciscanos e alguns Jesuítas japoneses de Nagasaki, com o pretexto de que eram o que hoje se chamaria uma "quinta colu- na" e perturbadores da paz pública. Uma grande parte dos sobreviven- tes espanhóis do San Filipe, consideraram que Hideyoshi tinha sido influenciado, ao tomar esta decisão pela hostilidade dos missionários Jesuítas e dos comerciantes de Macau, para com os seus rivais espanhóis das Filipinas. Foi mesmo afirmado que os portugueses tinham repetida- mente avisado Hideyoshi das tendências expansionistas espanholas e tinham negado ou escondido que Filipe II era o soberano legal tanto de Portugal como da Espanha. Os Jesuítas e os portugueses afirmavam por outro lado que os Franciscanos tinham ido á procura das aventuras que lhes caíram em cima (e que tinham arrastado Jesuítas inocentes na sua queda) por terem desrespeitado publicamente a proibição oficial de Hideyoshi de levar a cabo a cristianização. Também alegavam que o piloto do San Filipe ou teria confessado ou dado a entender que os mis- sionários não eram senão a guarda avançada dos conquistadores, e tor- nariam a tarefa dos segundos mais fácil convertendo antecipadamente os naturais (ou alguns deles) <115). Independentemente da verdade que (111) Archivo PortuguezOriental, III, pgs. 505, 708. (112) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires, S.J., fls.4 verso, 11 verso. (113) O caso do San Filipe está muito bem documentado, pelo menos do lado europeu, em Christian Century in Japan, de CRBoxer, pgs. 163-171, 415-424; em "Kritis- che Untersuchung des beriihmten Lotenwortes der "San Filipe", em J. Laures S.J., em Neue 53
haja nestas aiegações, Hideyoshi foi muito claro com o Governador das Filipinas quando este protestou contra a execução dos frades, dizendo que a acção que tinha tomado fora baseada exclusivamente em motivos políticos e que não podia tolerar mais a propagação do cristianismo no Japão, como os príncipes católicos da Europa não poderiam tolerar a presença de missionários xintoístas ou budistas nos seus reinos. 1597. Não houve viagem oficial ao Japão neste ano, mas um junco de Macau, pertencente a Francisco Gouvea evidentemente que fez uma viagem a Nagasaki, visto que o Padre Francisco Pires regista a sua par- tida de Macau em Fevereiro de 1598 (U4). A cidade do Nome de Deus na China já tinha adquirido uma pouco invejável reputação de ser um lugar de lutas internas e discórdia, que acabava frequentemente em derramamento de sangue, nos quais os escravos japoneses que lá residiam e os comerciantes itinerantes toma- vam parte de boa vontade. Tal é a dedução que se pode legitimamente inferir dum decreto do Vice-Rei que proibia expressamente "que qual- quer japonês fosse qual fosse a sua condição, e que vivesse na cidade de Macau, ou que acontecesse aportar ali... de usar espadas, quer grandes quer pequenas", mesmo que fosse escravo e acompanhasse o seu senhor português1"s>. 1598. Nuno de Mendonça chegou como Capitão-Mor da viagem ao Japão com dois juncos, mas não trazia nenhum Grande Navio. Contudo, uma outra nau que vinha de Malaca para o Japão foi desviada do seu caminho por um tufão no mar da China do Sul e conseguiu chegar a Nagasaki bastante avariada. Depois de ter sido reparada (e de ter conse- guido safar-se de outro tufão que fez grandes estragos nos navios que estavam no porto de Nagasaki) a nau da India e o junco mais pequeno partiram para Macau em Outubro e chegaram ao seu destino sem novi- dade. O junco maior com o Capitão-Mor e cerca de setenta portugueses a bordo (além de muitos asiáticos, passageiros e membros da tripula- ção) desapareceu com toda a gente e 400.000 cruzados de prata, durante a viagem de retorno em 1599, "sem que se soubesse como ou de que maneira se tinha perdido" <116). 1599. Não houve viagem oficial ao Japão neste ano "porque não , Zeitschrift fiir Missionswirtschaft, VII (1951), pgs. 184-203; em "Der Ausspruch des lotsen der "San Filipe", fabel oder wirklichkeit, de J.F.Schutte, S.J., em Missionsuissenscbaft urui Religionswissenschaft (1952), pgs. 99-116, todos os três se baseando nos relatos contempo- râneos de Franciscanos e Jesuítas. Ver também Des informaciones becbas eri tapam (Ma- drid 1959). (114) "Pontas do que me alembrar", fl.12. (115) Archú o Portuguez-Oriental, pgs. 763-764. Sir Edward Michelbourne escreveu em 1605: "Os Japões não estão autorizados a desembarcar em nenhum pono da India com armas; por serem considerados um povo tão imprudente e destemido, que são temidas em toda a parte onde chegam" Pilgrims, de S. Purchas, I (ed. 1625), pg.137. (116) "Pontos do que me alembrar", de Francisco Pires, S.J., fl 12-12 v; Relaçam Annual, de Fernão Guerreiro, S.J., 1, pg. 119. 54
sabiam que o junco tinha partido" como explica o Padre Francisco Pires "1 A ausência do Grande Navio pode também ter sido devida em pane às repercussões da morte de Hideyoshi em 1598, que envolveu a retirada da força expedicionária japonesa à Coreia e a mobilização dos daimios que voltaram para a decisiva luta pelo poder que era evidente- mente inevitável. Nos anos de 1598-1599, os espanhóis de Manila procu- raram com determinação conseguir um posto de comércio em Kwang- tung, num lugar chamado "Pinhal", cuja posição exacta é incerta, mas que poderá bem ter sido a baía de Tonkawan entre Cantão e Macau. É interessante notar de que quando apresentara a sua petição ao Ha-tao- fu-shih de Cantão para este efeito, pediram para serem tratados da mesma forma que os siameses (118), tal e qual como os portugueses tinham feito quando Leonel de Sousa fez o seu célebre acordo em 1554. Ao opôr-se à petição espanhola, os portugueses de Macau informaram as autoridades de Cantão que os espanhóis "eram ladrones y levantados, y que eran gente que se alçauan con los reynos donde entravam". E não se limitaram a protestos no papel, pois achando os chineses dispostos a permitir que os espanhóis ficassem, armaram uma expedição para os expulsar. Os espanhóis parece que repeliram o primeiro assalto, mas ficaram suficientemente intimidados para deixar Pinhal de vez pouco depois, e não fazerem nova tentativa para obter uma base na costa do Sul da China (U9). 1600. A mudança do século é também um ponto de mudança na história do comércio de Macau com o Japão em mais do que um aspec- to. Primeiro, a luta pelo poder entre Tokugawa leyasu e os apoiantes do filho e herdeiro de Hideyoshi, Hideyori, decidiu-se a favor do primeiro na batalha de Sekigahara (a 20 de Outubro), e colocou o Japão sob a hegemonia da casa de Tokugawa que iria governar durante os próximos duzentos e cinquenta anos. Em segundo lugar os protestantes europeus inimigos dos portugueses apareceram pela primeira vez no Extremo Oriente, com a chegada ao Bungo (a 1 de Abril) do navio holandês Liefde depois duma desastrosa travessia do Pacífico, na qual morreu a maior parte da guarnição (120). Neste ano a viagem Macau-Japão foi feita por Horatio Nerete, em representação do Capitão-Mor titular, Dom Paulo de Portugal, que ficou (117) "Pontas do que me alembrar", fl. 13. (118) Arquivo da Torre do Tombo Lisboa, Convento da Graça, caixa 16 d, Tomo Vi, fls 133-134, "Despacho que o Aitão deu aos Castelhanos à pitição que lhe fizeram contra as Portugueses em que lhe pedião porto no Pinhal como Siameses", juntamente com tradu- ções de outros éditos das autoridades cantonesas a favor dos espanhóis e contra os portu- gueses. Estão escritos em papel chinês e aparentemente datam de 1599. (119) Década XII, de Diogo do Couto, Livro 2, cap xi Sucessos de las islãs Filipinas, de Morga-Retana, 89-90, para as versões respectivamente portuguesa e espanhola do imbroglio de Pinhal. (120) History of Japan, de J. Murdoch, II, pgs. 387-469 para pormenores. 55
em Macau. Devido ao começo das lutas na campanha de Sekigahara, o Grande Navio teve muita dificuldade em vender a carga,"pois por causa da guerra os comerciantes voltaram todos para as suas casas e as estra- das estavam fechadas. Por isso os Portugueses correram o grande perigo de ter que invernar no Japão com 2.500 picos de seda, cuja perda a somar à do junco do ano anterior seria a ruína total dos portugueses de Macau". Felizmente, contudo, as condições normalizaram-se rapida- mente depois da vitória decisiva de Ieyasu em Sekigahara e o Grande Navio acabou por regressar a Macau com uma rica carga de prata no ano seguinte'121). 1601. Não houve viagem regular ao Japão este ano, pois das três naus que vieram da índia para Macau, uma naufragou na costa de Kwangtung com grande perda de vidas, e além da carga de especiarias, 400.000 pardaus em reais, que eram quase todo o capital dos mercado- res da India". As suas duas consortes conseguiram chegar ao porto de Macau, mas tinham tido tantas avarias causadas pelo mesmo tufão que não estavam em condições de continuar a viagem até o Japão. Um dia depois da sua chegada avistaram-se três velas desconhecidas "que vinham com tanta segurança e as velas tão enfunadas, que parecia que o último tufão não as tinha atingido". Estes intrusos verificou-se serem os navios holandeses comandados por Jacob van Neck. Tentaram estabele- cer contacto pacífico com os portugueses, mas estes rejeitaram as suas propostas e apresaram o mais pequeno dos três navios holandeses e o esquife do navio-chefe e cerca de vinte homens. Os holandeses foram atirados para uma prisão subterrânea, e apesar de tentarem escapar ao seu destino convertendo-se ao catolicismo, foram julgados como piratas, condenados à morte e executados, com excepção de dois rapazes e do feitor, Martinus Ape. Do depoimento deste último, depois de ter voltado para a Holanda em 1604, parece que este assassínio judicial foi grande- mente provocado pela atitude do Ouiidor, o juiz real, que ignorou os escrúpulos do jovem Capitão-Mor, Dom Paulo de Portugal, e insistiu em apressar a execução não fossem os chineses pedir a extradição dos holandeses ou até libertá-los, ou mesmo autorizá-los a fazer comércio1112'. Nestas circunstâncias, e já sem falar dum calamitoso incêndio que houve em Macau, a chegada, embora com atraso, do Grande Navio de Horatio Nerete de Nagasaki com a carga de prata foi duplamente bem- . vinda. As moedas de prata que tinham ido ao fundo com a nau que se perdera na costa de Kwangtung representavam apenas uma parte (em- bora fosse uma parte importante) do investimento total dos portugueses (121) Relaçam Annual, de F.Guerreiro, S.J., I, fl. 204; Ibidem, 11, livro 2, fl.l eerso (122) Relaçam Annual, de F.Gueereiro, S.J., II, livro 2, fl.2-2 verso; "Attestaie van Martinus Apius in Juni 1600 uitgevaren onder admiraal van Neck, gegeven ter verzoeke in 1601", em Bijdragen ende Mededeelingen tan bet Historisch Genootschap te Utrecht, VI, (1883), p& 228-242 56
no comércio China-Japão. A sua perda era séria mas não totalmente paralisante, visto que o grosso do capital investido pelos comerciantes de Macau no mercado chinês não vinha da India mas do Japão. A prata da índia tinha vindo das minas do México e do Perú, e chegava a Goa na forma de moedas de prata {pesos reais, etc.), via Sevilha e Lisboa. As bar- ras de prata japonesas que o Grande Navio trazia de Nagasaki num ano bom, valiam em média na época "para cima de um milhão em ouro" e a maior parte dessa prata era imediatamente investida em ouro chinês, seda, porcelana e outras mercadorias, apenas uma pequena quantidade sendo reexportada de Macau para Goa '123). Outra fonte contemporânea informa-nos que neste período a cidade de Macau tinha para cima de 600 vizinhos, sem contar com os mercadores itinerantes (1 O termo vizinhos era bastante elástico, mas provávelmente é usado aqui no sen- tido de colonos portugueses brancos (ou quase) chefes de família ou duma casa. De qualquer forma, Macau no princípio do século XVII era ainda, como Diogo do Couto a tinha descrito vinte anos antes — a melhor e a mais próspera colónia portuguesa na Ásia. 1602. Dom Paulo de Portugal tinha comprado à Coroa três viagens ao Japão e este ano fez uma pessoalmente. Ou as suas viagens não foram proveitosas, ou era mais perdulário que a maioria dos fidalgos, pois pouco depois da sua morte, que ocorreu poucos anos mais tarde, sabemos que o historiador Diogo do Couto, intercedeu a favor da jovem viúva de Dom Paulo, Dona Luísa da Silva Coutinho, que tinha ficado com os filhos e sem um tostão, a quem o velho cronista ajudava a man- ter-se em Goa. Dona Luísa Coutinho acabou por voltar a casar, mas com as demoras da máquina burocrática ibérica só em 1632 lhe foi dada alguma compensação teórica pelos reals ou pretensos serviços do pri- meiro marido; e é de duvidar se o dom de outra viagem ao Japão que obteve como tardia compensação das suas reinvindicações chegou a concretizar-se (125). Esta viagem de Dom Paulo de Portugal pode não ter sido muito rendosa, visto que os portugueses tiveram grande dificuldade em colo- (123) "Deixemos a praia, que vem de Japão todos os anos na nossa não do trato, que lá vai; que a carga dela toda se comuta por ela em barras, e monta mais de um milhão douro" (Diogo do Couto, Diálogo de soldado prático, ed. M. Rodrigues Lapa, 1937, pg. 240, que é uma melhor leitura do manuscrito de 1612, que a versão imperfeita publicada na pg.156 da edição de 1790). (124) "avia de prezente naquella cidade mais de 600 vizinhos alem dé muita fre- quentação de mercadores" (Carta para o Rei datada de 22 de Fevereiro de 1601). (125) Década XII, de Diogo do Couto, Livro I, cap.xvii; Carta autógrafa de Diogo do Couto ao Conde da Vidigueira, datada de Dezembro de 1607, existente no Arquivo da Torre do Tombo, publicada na Revista Litteraria do Porto, XII, (1843); Historia da coloni- zação Portuguesa na India, de Germano Correia, IV (1952), pgs. 224, 261-62, que nos leva a concluir que a viagem ao Japão concedida a D.Luísa Coutinho em 1632, era a última das três originariamente concedidas a D.Paulo de Portugal, mas que parece que ele nunca chegou a fazer. 57
car a sua carga de seda crua nesse ano. Os comerciantes de Nagasaki queixavam-se de que os preços pedidos pelos portugueses eram muito altos, enquanto os comerciantes de Macau se queixavam que os preços do mercado eram baixos demais. O daikivan, ou comissário do xogun em Nagasaki, levou a questão ao conhecimento de Tokugawa leyasu, que mandou fazer um inquérito. Os Jesuítas estavam directamente envolvidos no negócio, principalmente através da acção do Padre João Rodrigues, alcunhado de "Tçuzzu" ou intérprete, que era o melhor lin- guista dos missionários e um favorito pessoal de leyasu. Durante um certo tempo as coisas pareciam correr mal para os portugueses e os Jesuítas, mas graças á habilidade diplomática do Padre João Rodrigues acabou por se conseguir um acordo amigável, e um novo daikwan, cha- mado Murayama Toan, um importante cristão convertido foi nomeado para Nagasaki. Como parte do acordo, leyasu decretou que os comer- ciantes mais importantes de Sakai, que eram os maiores importadores de seda crua nesta época, deveriam comprar a seda crua e certas quali- dades de tecidos de seda por atacado e a preços fixos, para subsequente revenda e distribuição a outros comerciantes japoneses. Este procedi- mento (a que os japoneses chamaram ito-wappu ou "partilha do fio") foi de seguida alargado para incluir os mercadores de seda de Kyoto e de Nagasaki, e depois sucessivamente aos de Yedo e de Osaka. Certas variedades dos melhores tecidos e das melhores sedas estampadas deviam ficar reservadas para serem compradas pelo Xogun (que era agora leyasu) depois de serem avaliadas pelo seu representante local; mas como o Padre João Rodrigues foi nomeado por leyasu como seu agente para este negócio, não é necessário dizer que os portugueses obtiveram um bom preço. Mas com excepção das qualidades extra-finas reservadas para o Xogun, o comércio de importação da seda passou a ser monopólio deste grupo mercantil ou "anel" manobrado pelos mais importantes mercadores de seda das cinco cidades do Shogun: Yedo, Kyoto, Osaka, Sakai e Nagasaki. Estes compravam a carga por atacado aos portugueses em Nagasaki e depois dividiam as sedas em bruto e manufacturadas entre eles e os seus sócios em proporções variáveis cabendo aos mercadores de Sakai a parte de leão (126). Os portugueses deram o nome de pancada a este sistema de oferta por atacado e de compra por grosso, mas há dúvidas sobre a ori- gem exacta deste termo (l27). É de acrescentar que esta prática não se (12b) Relaçam Annual, de Fernão Guerreiro, S.J., II, livro I, fls, 6-7; Economic aspects of the history of Japan, de Y. Takekoshi, I, pg. 365; Nagasaki Nempyõ, de Ozawa, pgs. 42-43, 108-109; Quanto ao Padre João Rodrigues Tçuzu e o seu trabalho ver G.Schur- hammer S.J., "PJohann Rodrigues ais Geschichtschreiber Japans", in Archivum Historicum Societatis lesu, I (1932), pgs. 23-40 e C.RBoxer "Padre João Rodriguez Tçuzu, S.J., e as suas gramáticas japonesas de 1604 e 1620", in Miscelânea de filologia, literatura e história cul- tural à memória de F.ACoelho, II, (1950), pgs. 338-363. (127) José Caetano Soares sugere que esta palavra fosse "talvez dependente do hábito dos leiloeiros assim fecharem os lanços nas praças, ou então o provincialismo 58
confinou a Nagasaki, mas que também foi seguida pelos espanhóis em Manila com as sedas chinesas e outras mercadorias trazidas pelos juncos de comércio de Fukien <128). Se os portugueses não ficassem satisfeitos com o preço da pancada (que cada vez mais tendia a ser fixado pelos japoneses sem terem adequada consideração pelos portugueses), pode- riam recusar o leilão e trazer as sedas de novo para Macau, ou deixá-las em Nagasaki sem as venderem. Era frequente queixarem-se que os seus lucros eram injustamente reduzidos pela imposição da pancada, mas normalmente acabavam por concordar em vender a preço fixo, que, é claro, variava de ano para ano de acordo com a quantidade e a quali- dade de seda trazida pelos navios chineses, holandeses e japoneses. Como era natural as transações no "mercado negro" eram muito fre- quentes e até os Jesuítas se suspeita que estivessem envolvidos nelas, "metendo a colher no mel" sempre que podiam (129'. Em consequência desta intima ligação com os negócios temporais, o Padre João Rodrigues Tçuzzu, foi severamente criticado, críticas que não se limitaram aos funcionários japoneses despeitados ou aos frades pouco amigos, das Filipinas, mas incluía alguns dos seus irmãos, que se escandalizaram. Dom Luís Sequeira, Bispo Jesuíta do Japão, obviamente que tinha muita dificuldade em sancionar as actividades dos seus subor- dinados, que admitia francamente nem sempre serem conduzidas com o grau de prudência necessário. O Bispo acrescentava, contudo, que não era possível limitá-las grandemente, visto que eram explicitamente patrocinadas pelo Xogun que ficaria certamente furioso com qualquer interferência com o seu agente pessoal(130). 1603. Não houve viagem oficial ao Japão este ano, porque o Grande Navio do Capitão-Mor, Gonçalo Rodrigues de Sousa foi captu- ainda usado no norte de Portugal - "viajar de pancada" - seguir em conjunto, num só gru- po" (Macau e a assistência, pg.120) (128) Para a aplicação da pancada aos comerciantes chineses em Manila ver W.LSchurz, The Manila Galleon, pgs. 74-78, 115, 133. (129) Christian Century in Japan, de GRBoxer, pgs. 243-247 e fontes citadas ali. (130) No dia 1 de Março de 1607, o Bispo Cerqueira escrevia ao Jesuíta Geral em Roma, admitindo que este "cuidado temporal e como governo, posto que por modo somente de direição, que a Companhia por via do Padre João Rodrigues Tçuzu tem das cousas da não, e deste comércio, e outras pertencentes a esta cidade de Nagasaki" dava origem às queixas das japoneses, portugueses e espanhóis, porque estas coisas eram "ne- gócios em si consideradas não serem tão próprios da nossa profissão e de sua natureza occasionados a se murmurar, pane pello modo que o dito padre tem de as tratar, meten- dose mais nelles, e com menos resguardo e prudência religiosa do que convém, posto que se não pode nergar ser esperto e intelligente nestes negocias. Pode-se com verdade affirmar que quasi todos os trabalhos e enfadamentos que destes annas atraz tivemas em Japão e ainda agora não nas faltão, se occasionarão deste como-governo ... Por razão deste governo forão o padre João Rodrigues e também o padre Viceprovincial accusados que se metiâo de tal maneira no governo desta cidade que não deixavão fazer seu officio, nem fazer justiça aos governadores delias" (Arquivos Jesuítas em Roma Japsin, 21, fls, 135-137 terso). 59
rado pelos holandeses quando já estava completamente carregado na rada de Macau, na véspera da partida (30 de Julho). Esta nau levava toda a carga e o capital dos quais dependia a existência dos missionários e comerciantes portugueses no Japão; mas o prejuízo dos Jesuítas foi em parte compensado por generosos donativos dos convertidos e por um empréstimo importante do próprio Xogun. Duma anotação pouco clara dos apontamentos do Padre Francisco Pires, parecia que um junco ou outro navio qualquer, teria feito a viagem de Macau a Nagasaki, mas não se conclui se levava carga ou não (131). A perda do Grande Navio foi duplamente desastrosa para os comerciantes de Macau, porque a nau Santa Catarina, que ia para a índia, tinha sido tomada pelos holandeses no Estreito de Malaca no mês de Março anterior, com a sua carga excep- cionalmente valiosa de sedas e porcelanas chinesas. "E porque os cida- dãos de Macau tinham perdido virtualmente todo o seu capital nestes dois navios, cada um valendo cerca de um conto em ouro, enquanto estavam ainda mais endividados no Japão onde tinham comprado mer- cadorias a crédito, ficaram na situação de precisar mais de receber esmolas do que de as darem", segundo um cronista Jesuíta contempo- râneo tristemente comenta (132). 1604. A notável flexibilidade da comunidade mercantil de Macau, que sempre foi uma característica marcante da história da Cidade do Nome de Deus na China, nunca foi tão bem demonstrada como neste ano. Apesar dos graves prejuízos que tinham suportado recentemente, conseguiram fornecer ao Grande Navio de João Caiado de Gamboa uma carga de seda chinesa tão boa, que pagaram as suas dívidas, e o Padre Francisco Pires pôde anotar complacentemente "houve muy grossos ganhos". Acrescenta que o Grande Navio partiu para a viagem de retor- no, no princípio de Novembro "com muita prata" (133). A combinação de Deus e Mamona que caracterizou as actividades missionárias e mercantis dos Jesuítas no Japão foi evidenciada por um (131) "Este anno se perdeo a nao de Gonsalo Rodrigues foi a Japão monte agudo com a nova núcho" ("pontos do que me alembrar", fl.14). "MOnte agudo" era o Padre Jesuíta Pedro de Monte Agudo, e suspeito que "nova núcho" seja idêntico a "Don Núcho" mencionado em 1611, deva ser Dom Nuno de Soutomaior. (^il-) Relação Annual, de Fernão Guerreiro, S.J., III, fls.3 e 66 cerso; Begin ende Voortgangh, I, pgs. 26-27, da viagem de C.Veen. Para uma síntese das relatos portugueses e holandeses da captura da nau de Macau ver o meu Fidalgos in the Far East, pgs. 50-51. Um conto de oiro era o equivalente ao valor de um milhão de cruzados. (133) "Pontos do que me alembrar", fl.14 eerso. Havia evidentemente um piloto que estava a bordo da nau de João Caiado, e que afirma que ela partiu no princípio de Dezembro. "E João Cavado capitão do Japão, partiu do Japão em os primeiros de desem- bro e veyo a China em os primeiros de fevereiro. E logo na propria monção se partio para a India, e chegou em abril a índia" ("Monsóes com que se nauega na costa da India e todas as partes do Sul por Agostinho de Faria, piloto" a fl.151 e um manuscrito codex dos Roteiros compiladas por Dom António de Ataíde circa 1631, colecção do autor) João Caiado de Gamboa foi Capitão de Amboina em 1597-98 e de Malaca em 1615-16, vindo a morrer no Golfo Persico cerca de três anas mais tarde. 60
incidente que ocorreu na corte do Xogun, neste ano. Algumas pessoas mal intencionadas queixaram-se ao Ieyasu que os éditos anti-cristãos se tinham deixado tornar letra morta e que os Jesuítas deviam ser expulsos da instituição que tinham inaugurado recentemente em Kyõto e deviam ser postos fora do Japão como intrusos indesejados. Contudo, o influente ministro, Honda Kozuké-no-suké Masazumi, "e dois ou três outros senhores que eram nossos amigos protestaram imediatamente contra isto, dizendo que pelo contrário os padres eram muito benéficos para o Japão, visto que era à sua sombra que os portugueses aí vinham no Grande Navio da China; e o Cubo (Ieyasu) tendo concordado com esta observação, os outros não ousaram voltar a exprimir em palavras os seus sentimentos <134). Em Março deste ano foi promulgado um decreto real (alvará) em consequência das queixas que tinham chegado a Valladolid acerca "do muito desconcerto que alguns dos meus vassalos que frequentam as regiões do Japão cometem contra o serviço de Deus e do Rei", e da sua atrevida desobediência ao Bispo Jesuíta do Japão, que parece não ter poder para os reprimir. Os Capitães-Mores da viagem ao Japão recebe- ram em consequência, ordem para apoiar o Bispo a submeter tais des- contentes, e mesmo em casos extremos, para pedir ao Xogun "para entregar tal ou tais escandalosas pessoas, para que possam regressar no galeão à India, e depois me serem mandadas para que eu lhes possa fazer justiça; porque me é dado a entender que o dito Rei (Xogun) do Japão terá prazer em ordenar a sua entrega, e isto será válido para todos os europeus de qualquer qualidade ou estado que sejam, mesmo se puderem apresentar uma autorização para viver naquelas paragens". Como os europeus que não fossem ibéricos estavam claramente incluí- dos, este alvará terá que ser relacionado com os esforços feitos pelos Jesuítas para convencer o célebre Will Adams e os seus companheiros do Liefde a deixar o Japão (135). 1605. O nome do Capitão-Mor do Grande Navio este ano é dado como Nuno da Costa e António da Costa mas de qualquer forma não fazia a viagem por sua conta, mas em representação de Dom Diogo de Vasconcelos. Nesse ano a costa sudoeste de Kyúshú foi assolada por um grande tufão durante o qual naufragaram 800 navios entre Shimonoseki e Nagasaki, "incluindo uma fragata espanhola que tinha vindo das Filipi- nas com um carregamento que que valia mais de 50.000 cruzados. O Grande Navio da China que ainda estava no porto de Nagasaki com toda a sua rica carga a bordo foi poupado pela graça de Deus <136). (134) Relação Annual, de Fernão Guerreiro, S.J., IV (ed. 1607) 11.58 verso, (pg.79 da edição de 1931). (135) Alvará de 18 de Março de 1604 em Arcbivo Portuguez-Oríenlal, VI, pgs.764- 765. Para outros esforços dos Jesuítas para convencer Will Adams a deixar o Japão. Ver Relação Annual, de Fernão Guerreiro, IV, fls. 17-18. É claro que este alvará também visava os intrusos espanhóis vindos das Filipinas. (136) Relação Annual, de Fernão Guerreiro, S.J., IV, fl.3 verso. 61
1606. Dom Diogo de Vasconcelos fez uma próspera viagem ao Japão nesse ano, que ficou por outro lado memorável pois presenciou um alucinante receio de invasão em Cantão. Dom Diogo e os Jesuítas foram acusados, por cantoneses hostis, de recrutarem mercenários japo- neses cristãos para invadirem a China de concerto com os portugueses de Macau e os holandeses! O pavor que este extraordinário temor pro- vocou, só abrandou com muita dificuldade e depois dum Jesuíta chinês ter sido torturado até à sua morte numa prisão de Cantão(137). 1607. Não houve viagem oficial ao Japão neste ano, pois que a pre- sença da flotilha do almirante Cornelis Matelief de Jonge nas imediações de Macau, de Julho a Setembro, impediu a saída do Grande Navio; embora o Capitão-Mor André Pessoa, acabasse por rechaçar Matelief, que perdeu um dos seus navios (138). 1608. Neste ano não houve outra vez viagem oficial ao Japão, apa- rentemente porque os portugueses receavam novos raids dos holande- ses no Mar da China. Os holandeses estavam de facto ansiosos para esta- belecer comércio com a China e o Japão, uma vez que souberam por Will Adams e pelos outros sobreviventes do Liefde das grandes potencia- lidades do mercado do Extremo Oriente; mas o feitor deles em Patani escreveu a Adams em Fevereiro deste ano a comunicar-lhe que ainda não tinham conseguido os navios necessários "porque os nossos inimi- gos mortais, as portugueses, são tão poderosos no mar que já temos bastante que fazer só para nos aguentarmos contra eles". Se os portugueses de Macau não tiveram problemas neste ano com os seus inimigos heréticos, passaram um mau bocado com alguns japoneses indesejáveis que estavam de passagem. Eram as guarnições de dois juncos pertencentes ao daimio cristão, Arima Shuri-no-Tayu, que por uma série de acidentes tinham aportado a Macau, na viagem de retorno da Indochina com uma carga de madeira (l). O comportamento truculento destes homens era um grande embaraço para os portugue- ses, principalmente desde que os japoneses não podiam permanecer em solo chinês, sob pena de morte, e os funcionários chineses locais censuravam as autoridades de Macau por tolerarem estes desordeiros armados. Houve uma série de arruaças no porto em Novembro, que só foram reprimidas pelo Capitão-Mor, André Pessoa, depois de ter havido perda de vidas de ambos os lados. Os sobreviventes japoneses acabaram por ser autorizados a regressar a Nagasaki, depois de terem assinado uma declaração ajuramentada em que admitiam ser eles que tinham a culpa de todo este imbróglio (139). Em Junho deste ano, o Papa na sequência de repetidos protestos dos principais porta-vozes das Ordens Mendicantes, Frei Diego Aduarte, (137) "Pontos do que me alembrar" de Francisco Pires, S.J., fl.14 terso; Relação Annual, de F.Guerreiro, S.J., IV, cap. xx. (138) CR Boxer, The affair of the Madre de I h'lis (1929), p.p. 29-34. (139) Christian Centwy in Japan, de C.R.Boxer. pgs 270-271, 287-288. 62
O.P., e Frei Juan Pobre, O.F.M., promulgava o Breve Sedis Apostolicae providentiae, que revogava finalmente as objecções dos Jesuítas e auto- rizava os frades das Filipinas a trabalhar no Japão como missionários. E não foi esta a única vitória obtida pelos frades na sua "continua e cruel guerra" com os Jesuítas, pois seis meses antes uma ordem real, assinada em Madrid, proibia categoricamente a todas as Ordens Religiosas no Japão "qualquer forma de negócio ou de comércio". Apesar de não se mencionarem nomes, esta ordem era evidentemente, exclusivamente destinada aos Jesuítas. A sua promulgação foi outra vitória para Aduarte e Pobre, que nunca deixaram de bombardear a côrte em Valladolid com violentas denúncias da parte que os Jesuítas tinham no comércio da seda entre Macau e Nagasaki. Os Jesuítas recusaram-se a aceitar esta decisão, visto que as receitas alternativas prometidas pela Coroa e pela Curia nunca mais chegavam e a proibição foi formalmente revogada alguns anos mais tarde (H0). 1609. Este foi outro ano excepcionalmente importante na história do comércio externo do Japão. Dois navios holandeses chegaram a Mirado no fim de Julho, falhando por pouco a intercepção do Grande Navio de André Pessoa, a Nossa Senhora da Graça (II), (devido a um nevoeiro providencial no canal da Formosa), quando este navegava para Nagasaki, onde chegou a 29 de Julho. Dois meses mais tarde, o galeão de Manila, San Francisco, que ia para Acapulco, levando o ex-Governa- dor das Filipinas, Don Rodrigo de Vivero y Velasco, naufragou na costa de Kwantõ, apesar de se ter salvo a maioria dos passageiros e parte da carga. Tanto os holandeses como os espanhóis foram calorosamente recebidos por Tokugawa Ieyasu, que logo concedeu aos primeiros licença para instalar em Hirado uma agência de comércio nos termos "de nação mais favorecida", e teve conversações com Vivero sobre a forma e os meios de expansão do comércio já existente entre as Filipi- nas e o Japão <141). Os portugueses tinham agora que contar com dois rivais comerciais europeus no Japão (mesmo sendo um deles um aliado político nominal), além da ameaça duma marinha mercante japonesa em crescimento, que Ieyasu cuidadosamente promovia. Será portanto a altura de examinar resumidamente o papel que esta compita pelo comércio ultramarino do Japão, causava no comércio de Macau com Nagasaki. O comércio espanhol com o Japão tinha sido sempre envenenado desde o seu estabelecimento em 1586, pela desconfiança mútua, desde que Mideyoshi tinha ameaçado anexar as Filipinas em 1591, e seis anos (140) Archiro 1'ortuguez-Oriental, fase. I, Pane II (1876), pgs. 205-206; Documentos Remetidos da India ou Livros das Monções, I, (1880), pgs. 185-186,343-544: Christian Cen- tury in Japan, pgs. 239-243■ (141) J.LAlvarez, "Don Rodrigo de Vivero et la destruction de la Nao Madre de Deus, 1609", in Monumenta Nippotiica, II, (1939), pgs. 479-511 e fontes citadas ali tra- tando da estada de Vivero no Japão. 63
mais tarde executou os frades franciscanos. Tokugawa Ieyasu alterou a política do seu antecessor a este respeito, e deu aos espanhóis repetidas garantias do seu desejo de manter relações comerciais pacíficas com Manila e até com o México. Algumas autoridades de Manila estavam ansiosas por ir ao encontro desta política; mas o desenvolvimento do comércio entre as Filipinas e o Japão foi sempre complicado pela pre- sença indesejada de frades missionários no império insular, e pelos regulamentos do governo espanhol que desencorajavam todo o comér- cio colonial que não fosse directa ou indirectamente canalizado para Sevilha. Apesar disso, por volta de 1609 tinha-se estabelecido entre Nagasaki e Manila um certo comércio que causava graves apreensões às autoridades portuguesas, pois ameaçava fazer-se à custa do comércio Macau-Nagasaki. Os juncos de comércio japoneses, incluindo alguns pertencentes ou comandados por intrusos portugueses domiciliados em Nagasaki, chegavam a Manila no fim de Outubro, com a mudança da monção. A maior parte da sua carga consistia em farinha de trigo, carne ou peixe salgados; mas também levavam "alguns tecidos de seda de cores garri- das, lindos e finos biombos pintados a óleo e dourados; toda a espécie de cutelaria, muitos jogos de armaria, lanças, espadas e outras armas com punhos curiosamente trabalhados, pequenos estojos de escrita (142), caixas e pequenas malas de madeira, lacadas e muito habilmente trabalhadas e outras bonitas pequenas coisas". Parte destas importações eram utilizadas nas Filipinas, mas certa quantidade, principalmente a carne e o peixe salgado, eram usados nos galeões que partiam para o México. Os espanhóis pagavam normalmente em reales de prata "em- bora os japoneses não os cobicem tanto como os chineses, visto que têm prata no Japão que até costumam trazer até aqui em barra, merca- doria que vendem a preços razoáveis". Os comerciantes japoneses volta- vam a Nagasaki normalmente na monção de Junho-Julho, sendo a seda crua o grosso da sua carga de retorno, mas também exportavam "ouro, peles de veado, e pau brasil para as tingir" além de vinho de palma, vinhos espanhóis, vidros e outras raridades europeias(143). Outra expor- tação importante dos japoneses era cerâmica e porcelana antiga chinesa encontrada nas sepulturas nas Filipinas, algumas das quais alcançavam preços exorbitantes quando vendidas aos cultivadores da cerimónia do chá (cha-no-yu). Mas este último artigo constituía um mercado alta- (142) "Escritorillos" diminuitivo de "escritórios" em espanhol e português contem- porâneos. Esta palavra que teve como origem o étimo latino saiptorum passou para inglês na forma scritoreis). Estes pequenos estojos de escrever, caixas ou escrevaninhas, não devem ser confundidos com o francês escritoir mais recente e usada para designar uma peça de mobiliário maior - mesa de escrever, comoda ou secretária. Cf. J.Irwin, "A voga da laca Oriental no tempo de Jaime I", no Burlington Magazine, Junho de 1953, pgs. 193-194, para a discussão e ilustrações de alguns escritórios típicos japoneses e indo-portugueses dos séculos XVI/XVII, daqueles que Morga menciona. (143) Sucesos de las islãs Filipinas, de Morga-Retana, j>gs.219-226. 64
mente especulativo, visto que os espanhóis e os filipinos nunca podiam saber quais as jarras que iriam despertar o caprichoso gosto dos enten- didos do Japão. Os japoneses gozavam de muito maior liberdade de comércio em Manila do que os chineses, e os espanhóis não se arrisca- vam a submeter os belicosos insulares às restrições da pancada. A re exportação da seda chinesa de Manila era o que mais preocu- pava os comerciantes de Macau, pois estavam convencidos de que quanto mais seda fosse para Manila, menos ficaria disponível para Macau. O seu péssimismo era provávelmente injustificado, mas Pedro de Baeza, que estava em boa posição para o julgar, afirma mais ou menos que por esta altura era re-exportada para o México e para o Perú tanta seda chinesa, que mesmo vagabundos, mestiços e índios se pavoneavam com sedas finas, como se fossem iguais aos seus senhores espanhóis (I4"". De qualquer forma, o aumento do comércio de seda chinesa entre Manila e o Japão alarmava tanto os portugueses, que a Câmara de Goa escreveu à Coroa dizendo que se nada se fizesse para o impedir, Manila acabaria por substituir Macau completamente (145>. Como já disse, os portugueses opunham-se a que os espanhóis compe- tissem com eles no mercado chinês, porque os espanhóis com "a grande quantidade de prata do Perú e da Nova Espanha" (como Samuel Purchas o escreve) podiam pagar preços mais altos do que Macau, que dependia principalmente da prata japonesa para financiar as compras na China. Não é fácil de calcular em que proporção a seda era re exportada de Manila, nesta época; mas Pedro de Baeza afirma que uma média anual de 30 a 40 juncos de Fukien traziam de Manila por ano entre dois e meio a três milhões de "reales de prata", a maior parte dos quais eram gastos na compra de seda chinesa crua e tecida ( Por outro lado, os macaenses, embora detestassem muito ver os espanhóis a comerciar na China e no Japão, estavam sempre ansiosos por negociar com Manila, onde o seu comércio era neste momento flo- rescente, apesar das repetidas proibições da Coroa. Uma ordem real de 1608 autorizou os Manilenos a mandar um navio por ano a Macau para comprar armas e munições, mas reiterava a proibição corrente entre as (144) "Los mestizos, y mulatos, y índios, y demas gente valdia de Nueva Espana y Pirú, que como valen tan baratas andan todos vestidos de seda, que con elle es causa que muchas vezes pieden el respeto que se deue a los cauallcros y criados de Su Magestad" (Pedro de Baeza, Esta retación y discurso (1608) fl.12 verso). Acerca de Pedro de Baeza e da sua carreira no Extremo Oriente ver o meu Christian Century in Japan, pgs. 425-427, 464-465. (145) Archil o Portuguez-Oriental, I, Parte II, (1876), pgs. 205-206, onde a Câmara protesta que os comerciantes de Manila, em 1606 "mandarão a Japão 7 ou 8 embarcações carregadas de sedas". (146) Esta Relación y discurso, de Pedro de Baeza, fls.ll v., 13. Isto era provável- mente um exagero, mas em 1591 calculava-se que os chineses exportassem de Manila pelo menos 300.000 pesos anualmente para pagamento das sedas que importavam. (Labor Et angelica, de Colin-Pastells, III, pg. 357). 65
duas colónias ibéricas. Este édito, como todos os outros publicados entre 1586 e 1636 ficaram letra-morta; e do relato do Dr. António da Mota é claro que os macaenses mantinham um grande e proveitoso comércio com Manila nesta época (147^. Os navios portugueses vinham normalmente em Junho ou Julho e voltavam a Macau em Janeiro. Morga anota que as suas principais importações eram especiarias, escravos negros, texteis de algodão indianos de toda espécie, incluindo cortinas para cama e ricas plumas de Bengala (148), âmbar, marfim, jóias e pedras preciosas, "muitos brinquedos e curiosidades da índia, tapetes persas e turcos, camas, escrevaninhas, mobílias douradas feitas em Macau e outros artigos muito curiosos e muito perfeitos". Não havia direitos reais cobrados a esta navegação de Macau, possivelmente porque este comércio era proibido oficialmente. É de acrescentar que, quando os portugueses se queixaram em Madrid dos perigos da competição comercial espanhola na China e no Japão, naturalmente que não fizeram menção do próspero comércio de contrabando que os macaenses man- tinham com Manila. Uma ameaça muito mais séria para a prosperidade de Macau do que o comércio espanhol com o Japão, espasmódico e intermitente, que, se era próspero em certas alturas, estagnava na maior parte do tem- po, era o crescimento duma marinha mercante nacional japonesa. Hideyoshi tinha acabado com o Wako, cujas actividades de pirata tanto tinham envenenado as relações sino-japonesas, e dado assim a oportuni- dade aos portugueses de se tornarem intermediários indispensáveis; mas encorajou (ou pelo menos permitiu ) aos navios mercantes japone- ses que visitassem portos do Sueste Asiático em viagens legais. Estes navios iam munidos dum passaporte autenticado por um grande selo vermelho, e por isso ficaram conhecidos como Go-sbuin-sen, ou "navios de Agosto com selo vermelho". Tokugawa Ieyasu, que era um chefe feu- dal com um sentido agudo da importância do comércio externo, enco- rajou grandemente e expandiu este sistema, e em 1607 havia pelo menos 23 navios japoneses empregados no comércio ultramarino. Os comerciantes de Hakata vieram a tornar-se os principais donos e arma- dores deste negócio, mas os navios do Sêlo Vermelho também perten- ciam a vários daimios (ou eram fretados por eles), a funcionários do governo, a estrangeiros residentes no Japão, e até a damas da Côrte. Foram os navios do Selo Vermelho de Arima que estiveram metidos no imbróglio de Macau em 1608, e os navios japoneses que iam a Manila eram também Go-sbuin-sen. A princípio levavam quase sempre pilotos portugueses, e a influência portuguesa é fácilmente detectável no plano (147) Sucesos de las islãs Filipinas, de Morga-Retana, pgs. 219-220; The Manila Gal- leon, de W.LSchurz, pgs. 130-134. (148) Para exemplas típicos destes "pavellones y colchas ricas de Vengala" ver. J.lr- win, "Indo-Portugueses embroideries of Bengal", reimpresso de An and Letters: Journal of the Royal India, Pakistan and Ceylon Society, XXVI, (1952), N° 2. 66
vélico, nas cartas de navegação e nos roteiros; mas à medida que os japoneses começaram a ter maior experiência deste ramo da navegação, puderam gradualmente dispensar os seus professores portugueses. Os navios do Selo Vermelho visitavam a maior parte das regiões do Sueste Asiático uma vez por outra, mas a Indochina era o seu destino mais vul- gar, e as sedas chinesas e indochinesas constituíam a maior parte da sua carga de retorno*149). Além da competição espanhola e japonesa nas apetecidas sedas chinesas, os portugueses de Macau tinham também que combater os holandeses, mas estes durante anos foram mais uma ameaça naval do que comercial. Como não tinham bases na costa da China ou nas suas proximidades até 1624, data em que se fixaram na Formosa, tinham que viver da pilhagem dos juncos chineses ou das suas agências comerciais, em Patane e noutros lugares, para garantir a obten- ção de sedas chinesas. Mas apesar de não poderem competir com vanta- gem com os portugueses ou com os espanhóis num campo puramente comercial no Extremo Oriente, podiam e faziam muito dano aos seus inimigos ibéricos emboscando os seus navios e denunciando os missio- nários como a guarda avançada dos conquistadores a todos que lhes quizessem dar ouvidos*IS0). Tudo considerado, não é de admirar que os portugueses se sentis- sem mal vistos no Japão no Verão e no Outono de 1609, como resultado das queixas dos sobreviventes dos navios de Selo Vermelho de Arima e pelas intrigas dos holandeses e dos espanhóis. A explicação que Pessoa deu do caso de Macau começou por ser aceite; mas depois de Arima Harunobu ter defendido a causa dos seus e Pessoa ter tido questões com Hasegawa Sahioye, Governador de Nagasaki, a posição de Ieyasu foi gradualmente endurecendo e acabou por dar ordem para que apa- nhassem Pessoa, morto ou vivo. O Capitão-Mor tinha sido avisado pelos cristãos e Jesuítas locais do que estava a ser preparado, apesar de Ieyasu ter tentado que as suas ordens permanecessem secretas, e a Nossa Senhora da Graça estava pronta para entrar em combate quando os japoneses começaram a atacar às primeiras horas do dia 3 de Janeiro de 1610 *NT). Infelizmente não havia vento suficiente para que Pessoa (149) Os livros mais consultados sobre os navios do Selo Vermelho e os homens ligados a eles são: Sbuin-sett boeki-shi, de M. Kawajima, Tokio, 1918; Nanyo Nihon-machi no kenkyu, de S.Iwao, Tokio 1944 e Essai sur /es relations dujapon et de L lndocbine aux XVfe' et XVlfe> siècles, de N. Peri, Hanoi 1923. Um breve resumo em inglês, compilado dos livros indicados, pode ser lido no meu livro Christian Century in Japan, pgs, 261-267. (150) Pedro de Baeza dá uma explicação um tanto curiosa da fenomenal expansão • do tráfego colonial holandês na primeira década do século XVII: "Ellos estan criados en la mar, y raras vezes se ha visto haste oy perderseles navio ninguno, porque nauegam con una costra de vizcocho, y con qualquiera miséria de mantega, tozino, pescado y ceruecã se pasan muchos meses en alta mar, muy al contrario de lo que nosotros nos sustentamos en ella, porque si no vamos muy bien proueydos no sabemos navegar, por no estar cria- dos en la miséria que ellos "(Jesus Maria, Pedro de Haeza rezino desta villa de Madrid, Diogo etc., fl.8). (NT.) A Nossa Senhora da Graça é mais conhecida por Madre de Deus. 67
pudesse sair; mas apesar de muitos dos seus compatriotas estarem em terra, conseguiu repelir os sucessivos ataques dos japoneses durante três dias e três noites e manobrou a Nossa Senhora da Graça ao longo da baía até Fukuda. Um ataque final dos samurai de Arima na noite de 6 de Janeiro de 1610 resultou, porque o Grande Navio se incendiou quando uma granada explodiu acidentalmente, quando parecia que o último assalto japonês ia ser repelido. Não vendo possibilidade de salva- mento, e tendo préviamente decidido nunca se deixar apanhar vivo, André Pessoa fez explodir por suas próprias mãos o paiol da pólvora, e o Grande Navio foi para o fundo do porto de Nagasaki com a sua pre- ciosa carga, calculada em mais de um milhão em ouro. A sua heróica morte era mesmo o tipo de feito qiie as japoneses sabiam apreciar, e até um Jesuíta contemporâneo, que não podia aprovar o seu fim suici- da, teve que admitir que magnum animi sui nomen tota Japonia evul- garunf 1S1). 1610. Por estranho que pareça, houve alguns sobreviventes da Nossa Senhora da Graça, apesar de a maioria dos que escaparam da explosão terem sido mortos pelos japoneses enquanto nadavam. Além destes, havia muitos comerciantes de Macau que não tinham podido ou não tinham querido obedecer à última intimidação de Pessoa para volta- rem para o Grande Navio na véspera do primeiro ataque, e estes esta- vam a ser agora intimidados por Hasegawa. Durante algum tempo pare- cia que eles e mesmo os Jesuítas, viessem a perder a vida, tão furiosos tinham ficado os japoneses por terem sido privados da sua presa, no último momento, pelo espectacular suicídio de Pessoa. Contudo, por fim, o Buguio contentou-se em obrigar os portugueses a assinar uma declaração pela qual obrigavam a Cidade de Macau a renovar o comér- cio anual, mas nas condições ditadas pelos japoneses. Estas condições tornavam imperiosa a necessidade dos portugueses escolherem um Capitão-Mor mais fácilmente adaptável aos usos e costumes dos japone- ses, do que o obstinado André Pessoa. Os portugueses já não desfruta- vam em Nagasaki do que era virtualmente a extraterritorialidade, mas teriam que ficar sujeitos às leis e aos funcionários locais, enquanto per- (151) O relato completo da perda da Nossa Senlxcra cia Graça e as acontecimentos que conduziram a este desfecho encontram-se numa relação contemporânea dum Jesuíta anónimo (provavelmente o Padre João Rodrigues Girão, S.J.,) cujo original escrito numa caligrafia esmerada em papel japonês está guardado com as Ms Marsden no British Museum (Add. Mss, 9860, fl. 129-135). Este relato foi publicado, pela primeira vez, pelo autor destas linhas no Boletim do Instituto Português de Hong Kong, III, pgs. 161-195 e nos Anais de Marinha (1950), pgs. 1-31, sendo a última versão a melhor. Se se quizerem resumos em inglês baseadas nesta ou noutras fontes, ver o meu Fidalgos in the Far Fast, pgs, 52-62, e Christian Century in Japan, pgs. 269-283- Apesar de J.LAlvarez não ter podido consultar esta fonte primária portuguesa quando escreveu o artigo mencionado acima na Monumento Niponnica, II. pgs. 479-511, ainda vale a pena consultá-lo pela sín- tese cuidadosa das fontes japonesas e espanholas que apresenta (N.T) A Nossa Senhora da Graça é mais conhecida por Madre de Deus. 68
manecessem no Japão. As autoridades japonesas apresentariam uma lista de seis europeus que tivessem boa experiência das coisas japonesas e de entre os seis o Senado de Macau, escolheria o Feitor da viagem anual - um posto de grande responsabilidade e importância. A entrada anual do Xogun em moeda de prata para a compra de seda chinesa e de ouro deveria ser isenta do preço do frete e outros encargos até ao montante de 10.000 taéis em prata, e a sua carga de retorno inteiramente livre de qualquer ónus. Os portugueses e macaenses que não se adaptassem aos usos do Japão não deveriam ir lá; enquanto por outro lado as autorida- des de Macau não deveriam impedir os que estavam familiarizados com as leis e costume do país, a irem lá, se assim o desejassem. Depois de alguns (mas não todos) dos comerciantes de Macau terem assinado estas condições, sob coacção, foi-lhes permitido voltar à China, num junco alugado em Março. Hasegawa assegurou-lhes pessoalmente "que não deveriam cortar a ligação comercial, mas conseguir que pelo menos um pequeno navio viesse neste ano, e o Grande Navio no seguinte, quando tudo deveria estar bem" um alvará real, datado de 10 de Novembro de 1610, reiterava a ordem de que a viagem ao Japão deveria ser feita todos os anos e que a qualquer Capitão-Mor que invernasse em Macau, quando lhe coubesse ir, lhe deveria ser confiscada a viagem. A repetição desta ordem foi sem dúvida causada pelas numerosas instân- cias em que a viagem não tinha sido feita durante a primeira década deste século, causando sérios prejuízos financeiros ao tesouro real'1 ^ Em Fevereiro deste ano o Rei também escreveu ao Vice-Rei da índia acerca de planos atribuídos aos japoneses, de que tinha tido conheci- mento, e que indicavam terem a intenção de se fixarem na Formosa, e sobre a melhor maneira de frustrar esta intenção. O Vice-Rei respondeu que faria o melhor que pudesse, embora não considerasse tratar-se dum perigo muito real, pois tinha a certeza que os chineses nunca tolerariam tal facto (154). 1611. Apesar da alusão geral feita por Hasegawa aos sobreviventes da tragédia da IVossa Senhora da Graça em Janeiro de 1610, não veio nenhum navio de Macau ao Japão naquele ano; e como as esperanças de Iey&su no aumento do comércio com os espanhóis e holandeses se não tivessem concretizado, os japoneses estavam agora muito interessados na retoma do comércio com a China. Consequentemente, quando um pequeno navio chegou de Macau com o enviado Dom Nuno de Souto- maior em 1611, as suas propostas foram logo recebidas favorávelmente. Os portugueses concordavam tacitamente em considerar que a culpa da (152) "Consultas del Conse)o de índias sobre lo que se habia de hacer en la con- tractacion y comercio entre Filipinas y Nueva Espana con el Japonês", Lisboa, 4 Jan. 1612: N"" 33, 67-6-4. Ver também Christian Century in Japan, de C.RBoxer, pgs. 282-283. (153) Archilo Portuguez-Oriental, VI, pg. 848; Documentas Remettidos da India, I, pgs. 396-397 para o texto do abará de 10 de novembro de 1610. (154) Documentos Remettidos da India. I, pg.335. 69
tragédia cabia ao Capitão-Mor por não ter conduzido bem o caso, enquanto que os japoneses, por seu lado, retiravam as condições que tinham forçado os comerciantes de Macau, a aceitar, em Nagasaki em Janeiro de 1610. Considerou-se que o comércio seria retomado nas con- dições anteriores, e que o Grande Navio poderia ir a Nagasaki como anteriormente ,ISS). Além do navio de Dom Nuno partiu de Macau para Nagasaki um grande junco, no qual iam como passageiros vários missio- nários Jesuítas, mas afundou-se durante uma tempestade ao largo da costa de Fukien, onde aqueles que chegaram á terra foram monos por chineses hostis
a pagar os direitos de ancoragem sob o pretexto de que os galeões eram navios do Rei e portanto estavam isentos dos pagamentos exigidos aos navios mercantes. Se a sua má conduta era devida a cobardia, cobiça ou mera incompetência é difícil de dizer; mas acabou as suas proezas perdendo quatro dos navios da sua esquadra ricamente carregada, ao largo da costa de Malabar na sua viagem de retorno em 1611-12. Apesar de não ter sabido aproveitar as oportunidades, não foi tomada contra ele nenhuma acção drástica depois de ter voltado a Goa, e partiu para Portugal em 1615, na nau Nossa Senhora da Luz, tendo sido um dos poucos sobreviventes quando esta se afundou ao largo do Faial, nos Açores. Dom Diogo de Vasconcelos, que tinha sido Capitão-Mor da via- gem ao Japão em 1616 acabou a sua carreira atribulada como Capitão- Geral da quimérica conquista do Monomotapa, na África Oriental, onde morreu em 1640. Pedro Martins Gaio trouxe com ele Horatio Nerete (o Capitão-Mor da viagem de 1600) como enviado da Cidade de Macau, com a missão de obter do Xogun a confirmação do acordo para o restabelecimento do comércio de Macau com Nagasaki, feito por Dom Nuno de Souto- maior em 1611. O Bakufu ("Governo-sombra" como era chamada a ditadura de Tokugawa) mostrou estar receptivo e graças à intervenção de Honda Kodzuke-no-sukê e Goto Shozaburo, o chefe da casa do cunho, um passaporte de Selo Vermelho foi emitido, confirmado que os Kurofune ou "Navios Negros" podiam vir a Nagasaki e fazer comércio como tinha feito antes de se ter perdido o Grande Navio de André Pes- soa <158>. 1613 Neste ano não houve viagem ao Japão, visto a nau Nossa Senhora da Vida, construída em Cochim e pertencente a João Serrão da Cunha, quando se dirigia para Nagasaki ter encalhado numa rocha à saída da rada de Macau. Apesar de se ter safado sem avarias de monta, ventos e tempo contrários impediram a sua projectada viagem. João Ser- rão da Cunha tinha pago 27.000 pardaos xerafins pela viagem ao Japão quando esta tinha sido posta em leilão em Goa, em Março de 1610, em nome da Cidade de Cochim, para cuja fortificação tinham sido concedi- dos. Só chegou a Macau em 1612, e aí soube que tinha sido dada prefe- rência a Pedro Martins Gaio e que duas outras viagens anteriores tinham sido atribuídas a outros fidalgos. Acabou por a comprar a um dos seus rivais, mas estas demoras legais e outras, atrasaram a sua chegada ao Japão por mais doze meses <1S9). (158) Ver os documentos japoneses publicados em Ikoku Nikki-sbo (ed.1929), pgs, 82-117, e traduzidos no meu Christian Century in Japan, pgs. 431-434. (159) "As vicissitudes de João Serrão da Cunha em relação à viagem ao Japão estão relatadas extensamente nos papeis descrevendo a demorada demanda judicial que instau- rou contra a Coroa por danas, transcrições das quais se encontram no Arquivo Histórico Colonial Lisboa, Papéis da Índia, caixa 9. 1629", e no Arquivo Histórico do Estado da Índia, Goa, "Registos dos alvarás e cartas régias (1610-1645)", fl. 265-298, "Registo da petição de 71
Neste ano apareceu no Japão uma terceira nação europeia, onde o Comandante John Saris, da Glow fundou um posto de comércio inglês em Hirado em Junho (160). Os ingleses não estavam destinados a revelar- se rivais comerciais muito perigosos para os portugueses, mas fariam intrigas contra eles na Côrte por intermédio de Will Adams, que nesta altura já tinha conseguido ser o conselheiro confidencial de Tokugawa Ieyasu para os negócios estrangeiros. Adams era um protestante con- victo e aproveitou-se da sua posição para fomentar o receio japonês das actividades subversivas dos missionários católico-romanos. Isto calhou mal aos portugueses e espanhóis, pois que o seu representante mais influente, o Padre Jesuíta João Rodrigues Tçuzu, caíra em desgraça com Ieyasu em 1612, e tinha sido exilado para Macau por sua ordem. Neste ano as autoridades cantonesas censuraram severamente o Senado de Macau por permitir que tantos japoneses acorressem a esse porto, apesar dos japoneses estarem proibidos sob pena de morte de ir à China. Foi dito aos portugueses que se deveriam contentar com os escravos negros para criados e que não deviam qualquer que fosse o pretexto empregar japoneses. Um funcionário chinês que fora a Macau em inspecção encontrou noventa e oito japoneses que foram sumária- mente deportados (161). 1614. João Serrão da Cunha lá chegou finalmente a Nagasaki como Capitão-Mor do Grande Navio Nossa Senhora da Vida, quatro anos depois de ter partido da índia na sua viagem que se arrastou por muito tempo. Aí soube que Tokugawa Ieyasu tinha decretado a expulsão de todos os missionários estrangeiros e japoneses do Japão, à espera dos que entretanto foram concentrados em Nagasaki sob guarda rigorosa (a não ser os que se tinham escondido). Ieyasu já pensava há algum tempo tomar esta decisão; e dois anos antes Will Adams tinha dito a um enviado espanhol, que encontrara na Côrte, que dentro de três anos não ficaria no Japão nenhum padre (162). As razões para a decisão de Ieyasu João Serrão da Cunha e sentença que houve contra a fazenda de Sua Magestade de contia de 235*768 xerafins 4 tangas e 40 reis", datado de Goa, 23 de Fevereiro de 1629. Dm breve resumo em inglês pode consultar-se a pgs. 303-304 do meu Christian Century in Japan Ver também Apêndice C(ii) infra (160) lhe to) age of Captain John Saris io Japan. 1613, de E.M.Satow, (ed. de 1900 da Hak. Soe) e The First Voyage of tlx English to Japan by John Saris, de T.Otsuka (Tokyo, 1941) contêm pormenores completas da fundação da feitoria inglesa em Hirado. (161) A tradução do ultimato chinês a Macau e a resposta das autoridades portu- guesas, encontra-se na Década XIII, de António Bocarro, pgs. 724-737. Os éditos traduzi- dos na Instrução para o Bispo de Pequim, de M.Murias (Lisboa, 1943). pags. 115-116, estão mal datados neste trabalho onde se indica 1579 e 1583, sendo as datas correctas 1613 e 1617. (162) "No anno de 1612 disse o dito Adami a Domingos Francisco que foi por embaixador de Manila a corte de Daifu estas palauras Vossa Merçe verá que daqui a três annos não ha de auer Padre nenhú em Japão e Domingos Francisco o contou a Horatio Nerete que de Macao foi também por embaixador a Daifu sobre nrgocios daquella cidade e do comércio" ("Apologia" do Padre Valentim de Carvalho, S.J., em lalxrr Evangélica, de Colin-Pastells, III, pag 380 nota). 72
já têm sido discutidas com frequência, pelo que bastará mencionar aqui as três principais. Muitos japoneses tinham sempre duvidado das moti- vações reais dos Jesuítas e dos Frades, e não eram capazes de perceber que os europeus viessem de tão longe para conviver com um povo tão diferente deles, só para chegar o Evangelho. Os bonzos (monges budis- tas) já tinham afirmado que os Jesuítas eram meros agentes do imperia- lismo português e estavam a preparar o terreno para os soldados que haviam de vir de Goa, numa esquadra. Tais receios eram propagados por Oda Nobunaga, Otomo Sõrin e outros daimios mais cheios de si; todavia alegações semelhantes contra os frades espanhóis encontraram melhores ouvidos, principalmente porque eram directa ou indirecta- mente apoiadas por afirmações dos Jesuítas e dos portugueses (l63). Uma indiscrição real ou alegada do piloto do galeão de Manila San Feli- pe, deixou uma impressão que nunca mais se apagou; de tal forma que as intrigas subsequentes de ingleses e holandeses contra os Jesuítas e os frades encontraram sempre pronta aceitação no Japão. Em segundo lugar, era crença generalizada que os japoneses convertidos ao cristia- nismo eram mais obedientes aos seus pais espirituais europeus que aos seus superiores feudais legais, donde se inferia que o cristianismo era uma religião perigosamente subversiva (164). Em terceiro lugar, uma infeliz série de escândalos financeiros ê políticos em que estavam pro- fundamente implicados importantes cristãos convertidos, mais fortale- ceu a convicção de Ieyasu que a propagação da Cristandade não poderia ser tolerada por mais tempo no Japão)165) Tal e qual como Hideyoshi tinha feito por altura do seu édito de expulsão de 1587, também Ieyasu deixou perfeitamente claro em 1614, que a sua proibição era dirigida apenas aos missionários, e que os comerciantes de Macau continuariam a ser calorosamente bem-vindos, desde que limitassem as suas actividades a assuntos comerciais. O Xogun ordenou explicitamente que tanto ao Capitão-Mor como aos comerciantes fosse mostrado "todo o favor e bom trato", o que por uns tempos fez ter falsas esperanças aos missionários (166). Pediram a Serrão da Cunha que intercedesse pessoalmente junto do Xogun para que (163) "Ajuntamos agora a isto o que disse o piloto Castelhano da nao que foi dar na Tosa auera 17, ou 18 annos como ia temos dito atras, e a imprudência de muitos que nesta matéria falauão tão apaixonadamente que hum religioso de São Francisco Castelhano che- gou a dizer, e he cousa certa, que falaua deciso que com quarenta soldados dos Espa- nhões se podia tomar Japão" (Padre Valentim Carvalho, SJ., "Apologia" op et loc. ctl.). Christian Century in Japan, de C.RBoxer, pgs. 147, 151, 309, 420-424. (164) Ver a história registada por António Bocarra, na Década XIII, cap. clxxxiv, pags. 748-749 (165) Para os casos de Arima, Okubo ejirobiyoei, ver o meu Christian Century in Japan, pgs. 314-317, 491-492. (166) "Porque Safioye que es el Governador de Nagassaqui, hauia mostrado extraordinário gusto con su venida y hazia al Capitan y Portugueses muv differente aco- gido de lo que hasta alli havia hecho, y procedia con tan nuevas cortesias y cumplimientos 73
pudessem manter uma única igreja em Nagasaki para ser usada pelos portugueses, como tinha sido implicitamente permitido no tempo de Hideyoshi. O Capitão-Mor estava disposto a fazer o que lhe pediam, "por causa do transtorno que lhe faria, se a Companhia deixasse de estar ali para o ajudar nos seus tratos comerciais", mas o projecto foi abandonado quando o governador de Nagasaki se recusou a apoiá-lo. Serrão da Cunha mandou então "quatro ou cinco portugueses de boa condição" cumprimentar Ieyasu, com um rico presente, e ver o que conseguiam. O velho Ieyasu "recebeu a embaixada dos portugueses, e prometeu-lhes que os favorecia em tudo que dissesse respeito ao seu tráfego e comércio, mas que quanto aos outros assuntos relativos à per- manência de alguns padres em Nagasaki, não havia remédio, dizendo que pelo facto de se lhes ter permitido manter uma única igreja noutras ocasiões anteriores, tinham por este meio conseguido penetrar em todas as regiões do Japão, e que por isso havia de zelar porque fossem postos fora de uma vez para sempre"(167\ Estas notícias chegaram a Nagasaki no princípio de Outubro, com a ordem para todos os Jesuítas, frades e catequistas indígenas embarca- rem para Macau ou Manila no fim do mês. Apesar de um razoável número de missionários se ter conseguido esconder e passar desperce- bidos no Japão, não houve completa desobediência à ordem de expul- são de 1614, da forma que acontecera com o édito de Hideyoshi de 1587, que tinha sido desrespeitado com impunidade. "Todos os Padres dese- jam permanecer escondidos e disfarçados no Japão para ajudar os cris- tãos e compartilhar os seus sofrimentos, mas não pode ser assim, dada a ordem rigorosa que proíbe a sua permanência, e a dificuldade extrema em encontrar forma de ali ficarem secretamente". Além do Grande Navio havia no porto dois pequenos navios, e este comboio de três velas partiu de Nagasaki a 7/8 de Novembro, o Nossa Senhora da Vida e um junco com destino a Macau com cerca de 110 europeus e religiosos japoneses, enquanto o outro navio se dirigia a Manila com outros qua- renta e cinco (168) A viagem do Grande Navio a Nagasaki tinha sido uma viagem muito proveitosa financeiramente, apesar de ter sido forçado a partir antes de ter a bordo toda a carga de retorno, mas a parte do Capitão- Mor não chegou para pagar todas as suas dívidas e voltou para a índia que a todos daua esperanças de grande bonança" ("Annuae litterae Provjae Phillipinarium Societatis lesu, Anni MOCXIV. datae 16 Julij An' 1615, em Labor F.iangelica, de Colin-Pas- tells, pg. 397, nota). (167) A Brief Relation of the Persecution lately made against the Catholike Chris- tians in the kingdome ofjaponia, (Saint-Omer, 1619), pgs. 277-289, 305-306. Modernizei a grafia dos extractos citados no texto. (168) O junco ia realmente para o Sião, "para que con su riesgo los lleuasse hasta las islãs de la China, y alli lo mejor que pudiesse los desembarcase porque el junco no podia entrar em Macau", o que implica que era um navio de Selo Vermelho ("Annuae lit- terae (...) MDCXIV, apud Colin-Pastels, Labor Evangélica, III, pg. 397 nota). 74
falido. Gastou os quase trinta anos seguintes processando a Coroa para que o compensasse das suas perdas, e as suas queixas foram eventual- mente atendidas com a sua nomeação para Governador das Ilhas de Cabo Verde, em 1638. Aqui refêz-se de parte dos prejuízos que tinha tido na sua desastrosa viagem ao Japão de 1610-1614, visto que quando morreu era um homem rico. Deserdou o filho porque fez casamento desigual, e deixou toda a sua fortuna à Misericórdia de Lisboa, deixando ao irmão apenas um breviário e um par de óculos, dando por razão que isto chegava para um universitário (l69). 1615. A Nossa Senhora da Vida voltou a Nagasaki em Agosto deste ano, apesar do falido João Serrão da Cunha ter sido forçado a abando- nar a sua Capitania-Mor a favor de Martim da Cunha, que tinha com- prado uma das viagens ao Japão leiloadas em nome da rainha de Espa- nha1 170). Richard Cocks o feitor inglês em Hirado, foi informado pelos holandeses que o Grande Navio "não ia tão bem carregado como no ano passado, mas parece, que voltava mais para carregar o que aqui tinha então deixado do que para outra coisa". Cocks escrevia três dias depois que "tinham chegado quatro juncos a Lanagasaque vindos de Chanchew (171) do que resultará que com mais este navio de Amacau, todas as mercadorias sejam vendidas baratas". A sua previsão estava cer- ta, pois anotava que o preço da seda de Cantão, que apenas obtinha 165 taeis por pico da chegada do Grande Navio, veio a subir para 230 taeis depois da sua partida em Março de 1616, enquanto a seda de Nanking de qualidade superior subia para 300 taeis o pico. Outro inglês que estava no Japão relatava que "os portugueses não estão nas boas graças do Imperador. Esperaram 40 dias na corte do Imperador (Xogun), para lhe entregarem o seu presente, que acabou por ser aceite, mas nenhum (169) "João Serrão da Cunha foi governador de Cabo Verde onde morreu. E iasti- tuio por sua herdeira a casa da Misericórdia de Lisboa, desherdando a seu filho por se casar na Índia contra sua vontade. Deixou era seu testamento um breviário c hús oculos a seu irmão André Serrão, e dizendo-lhe hum circustante como sendo tão rico lhe não dei- xava mais, respondeu que para homem de Coimbra aquillo bastava (Cristóvão Alão de Morais, em Pedatura Lusitana Nobiliário de Famílias de PortugaI Tomo V, vol II, pg.226 n, Porto, 1943). João Serrão da Cunha era filho de Manuel Serrão e de Anna de Mendanha. Tinha combatido em Ceilão em 1S98, e na defesa de Moçambique em 1606-1607, e veio de novo para a índia em 1623, Foi Governador de Cabo Verde de 163 até à sua morte em 1644. (170) D.Margarida de Austria recebeu em 1611 a doação de duas viagens ao Japão, que foram leiloadas em Goa, com precedência sobre todas as outras doações qualquer que fosse a sua data. A Rainha queria o dinheiro para construir um convento para freiras Augustinas em Madrid. Documentos Remettidos da India, II, pgs 107-110, 390; Ibidem, III, 165-166; Azia Sinica ejaponica, 1, pg. 209. (171) Tanto Chang-chou, ou Ch'uan-chou, eram portos da província de Fukien, e ambos eram reconhecidos pelos europeus como "Chincheo", ou "Chinchew" etc. Diary of Richard Cocks, (ed. Mukarami 1899), I, pgs. 3335. Modernizei a grafia com excepção dos nomes geográficos. 75
deles foi recebido por ele. Julga-se que não voltarão aqui, com mais grandes navios de Amacon"(172). Pela mesma altura em que a Nossa Senhora da Vida chegou a Nagasaki, um navio holandês capturou "um junco de Portugal que vinha de Champa, tripulado por marinheiros chineses e japoneses", ao largo da costa sul de Kyushu, e trouxe-o como presa para a rada de Hirado. Chamava-se Santo António e a sua carga consistia "em madeira de ébano na maior parte, estanho, algumas barras de ouro e muitas conser- vas". Como não tinha Goshuin ou passaporte de selo vermelho, Ieyasu permitiu aos holandeses que o conservassem como boa presa, apesar das deligências de Will Adams e dos protestos dos portugueses. Uma interessante referencia à extensão em que os holandeses tinham obtido o domínio do mar no Extremo Oriente à custa dos seus rivais ibéricos, é-nos dada por um apontamento do diário de Cocks (7 de Setembro O.S.). "Veio um prisioneiro português à Casa Inglesa, acompanhado por holandeses e com licença de desembarcar. Foi tomado pelos holande- ses neste junco, e é a quinta vez que o aprisionam no mar" (173). A complacência de Ieyasu em relação aos heréticos inimigos dos católico-romanos, não ia ao ponto de aprovar os seus projectos de inter- ceptar a Nossa Senhora da Vida na sua viagem de volta a Macau nos princípios do ano seguinte. No fim de Janeiro de 1616, Cocks regista no seu diário "à tarde o capitão Speck (Spex) veio à Casa Inglesa e disse- nte que Gonrock Dono (Hasegawa Genroku, o Buguio de Nagasaki) lhe tinha mandado uma carta de Lanagasaque, aconselhando-o como amigo (era o que ele dizia) que devia avisar os holandeses antes dos seus navios partirem, e também os ingleses, para não interferirem com o Grande Navio de Amacon, porque o Imperador tinha muitos interesses nele. Em todo o caso desejo que o tomemos e depois se verá como é" 11 4'. Foi muito bom para Cocks que as suas palavras não passassem a factos, pois Ieyasu mandava uma quantidade considerável de prata no Grande Navio para compra de ouro chinês e sedas escolhidas. Qualquer interferência com este navio que levava o selo vermelho do Xogun (ao contrário do Santo António), teria com certeza custado as cabeças a Cocks e aos seus colegas holandeses. O acesso directo ao mercado chinês da seda ainda dava aos (172) Cana de Ralph Coppindall "Firando no Japão, 5 de Dezembro de 1615" em Diary of Ridxtrd Cocks, II, pg. 272. (173) Acerca do apresamento do Santo António e as reacções dos japoneses. Ver Diary of Richard Cocks, I, pg. 35, 59; Ibidem, II, pgs. 273, 274, 276, Oostlndische Compa gnie ais zeemogendbeid in Azie, de N.Mac Leod, I, pg.306. Este junco era evidentemente um daqueles que tinham autorização para fazer comércio de Macau para a Indochina e para o Japão, desde que não levassem carga que competisse com a do Grande Navio ("por não levarem áquelles portas senão cousas que não fazem nojo à viagem de Japão") e que eram vendidas em Macau entre 300 a 500 pardaus de real anualmente\er a carta da Coroa de 27 de Março de 1612, em Documentos Remedidos, II, pg. 254. (174) Diary of Richard Cocks, pgs. 105-106. 76
comerciantes de Macau vantagem sobre os seus rivais europeus, como Ralph Coppindall anota em Dezembro de 1615: "As vendas estão tão por baixo e são tão poucas que não há que esperar senão prejuízos, excepto se se conseguir comércio com a Chi- na, sendo as sedas cruas sempre fonte de dinheiro à vista e de razoável lucro. Ou nós conseguimos comércio em paz com a China, ou como os holandeses o fazem, tratamos com eles pela força" (175). Os ingleses ten- taram em vão estabelecer comércio directo com a China, e o governo português ficou muito inquieto com as notícias de que os holandeses tinham a intenção de fundar um entreposto na Formosa, com a intenção de entrar no comércio da seda, perto da sua origem, e de o desviar de Manila e de Macau, notícia que se provou ser prematura (,76). Em Março deste ano, o Rei mandou um fidalgo euroasiático, cha- mado Francisco Lopes Carrasco, para governador de Macau, como capi- tão de guerra e ouvidor, "quer na ausência ou na presença do Capitão- Mor da viagem ao Japão, e completamente independente da sua jurisdi- ção", que daí por diante se limitaria só à viagem. A permanência de Car- rasco no seu posto iria ser muito curta, pois poucos meses depois de ter assumido funções foi mandado voltar a Goa em desgraça, devido às numerosas queixas contra a sua má conduta. Não fez nada para fortificar Macau, e o Capitão-Mor da viagem ao Japão recusou-se a reconhecer a sua autoridade e jurisdição, do que resultou que o velho sistema de governo da colónia não fosse alterado por esta nomeação mal sucedi- da (,77). Em Fevereiro deste ano a Coroa escreveu ao Vice-Rei da Índia lamentando que muitos arrematantes da viagem ao Japão "fossem pes- soas de poucas posses e pouco aptas para o desempenho do cargo, que requer autoridade e experiência, como já deve ter compreendido; daí resultam muitos inconvenientes e muitas perturbações para o serviço, e para que isto seja remediado tão pronto quanto for possível, com muito empenho o encarrego e confio em si que o tente, assegurado que estas arrematações vão cair em pessoas que possam desempenhar capaz- mente as funções da capitania e possuam a autoridade necessária para a ocuparem" (178). Como estas viagens eram vendidas por ordem da Coroa ao maior licitante de Goa, o Vice-Rei nada podia fazer para pôr em vigor a ordem de 20 de Fevereiro de 1615, mesmo que o quizesse fazer. Uma bolsa recheada mais do que um bom carácter continuava a ser a primeira qualificação para comprar a viagem ao Japão. (175) Cana de Coppindall de 5 de Dezembro (O.S.), em Diary of Richard Cocks, II, pg. 271. (176) Carta da Coroa de 14 de Fevereiro de 1620 em Documentos Remettidos, III, pg.20. (177) Documentos Remettidos, III, pgs. 277, 331-337, 442; IV, pgs. 149, 319-320; V, pg. 190; Década XIII, de Antonio Bocarro, pgs. 512-513- (178) Cana da Coroa de 20 de Fevereiro de 1615, em Documentos Remettidos, II, pgs. 245-246. 77
1616. Em 11 de Setembro Richard Cocks anotava no seu diário "que há informações que o navio de Amacau não virá a Lanagasaque este ano, pois foi confiscado por um comerciante de Goa como garantia do dinheiro que as comerciantes de Amacau lhe deviam. Estas novas chegaram por uma galé ou galeota que tinha chegado a Lanagasaque e que vinha das Manilas". Desta vez estas notícias "não eram as notícias usuais do Japão que são mentiras" (como Cocks escrevia alguns meses antes) mas notícias verdadeiras (179). Sabemos pelo Padre Francisco Pires, S.J., que a partida do Grande Navio de Macau foi primeiro demo- rada pela luta legal entre o falido João Serrão da Cunha com os seus credores; e que quando a viagem foi outra vez leiloada e vendida a Lopo Sarmento de Carvalho, a falta de ventos favoráveis impediu a nau de partir (180). Lopo Sarmento de Carvalho, que aparece agora em cena, depressa se tornou e continuou a ser o português mais importante ligado com o comércio do Japão até ele acabar um quarto de século mais tarde. Nas- cera em Bragança, na província interior de Trás-os-Montes, e era filho de Lopo Rodrigues de Carvalho e de Maria Luísa Sarmento. Bragança era notória pela proporção relativamente grande de Cristãos Novos ou Marranos que lá viviam, e tendo em vista a grande sagacidade comercial demonstrada por Lopo Sarmento durante a sua longa carreira no Extremo Oriente, é muito possível que corresse sangue judeu nas suas veias. Seja como for, veio para a índia em 1607, e serviu com distinção em várias campanhas, em especial nos combates ao redor de Baçaim em 1613, onde foi gravemente ferido. Levou reforços a Malaca em Maio de 1614, e cerca de um ano mais tarde foi para Macau, onde casou com uma rapariga euroasiática e se estabeleceu, e onde veio a morrer qua- renta anos mais tarde. Da sua família macaense fazem parte três filhos e duas filhas, tendo os dois filhos mais novos sido mortos em combate contra os holandeses em Ceilão; e o filho mais velho, Inácio Sarmento de Carvalho (que defendera Cochim tão valorosamente contra os holan- deses em 1659-1663) foi assassinado em Goa pelo próprio genro no pri- meiro domingo da quaresma em 1676. Com a morte de Inácio Sarmen- to, a família de Lopo Sarmento de Carvalho extinguiu-se práticamente, pois o único sobrevivente foi a Irmã Teresa de São José, uma freira do convento de Santa Mónica em Goa, onde veio a morrer cerca do fim do século (181\ (179) Diary of Richard Cocks, I, pgs. 135, 175. (180) "Este mesmo anno não houve viagem ao Japão por que veyo da índia Luiz de Sousa pera a fazer com embargos que fez a João Serrão. Vendeose e comprou-a Lopo de Sarmento (que) não foi ao Japão por falta de vento" ("Pontos do que me alembrar" fls.16 verso) (181) Para mais detalhes ver Breve Relação da vida e feitos de Lopo e Inácio Sar- mento de Canalha, grandes capitães que no século XVII honraram Portuga! no Oriente, (Macau 1940) de C.R.Boxer, onde contudo se deve corrigir o nome da mãe de Lopo Sar- mento de acordo com o que se diz aqui. 78
1617. Lopo Sarmento de Carvalho fez a sua primeira viagem ao Japão neste ano, como Capitão-Mor do que veio a ser o último "Grande Navio de Amacon". Apesar dos avisos prévios e repetidos do Buguio de Nagasaki, os holandeses tentaram interceptar a nau, tanto na viagem de ida, em Junho, como na viagem de retorno em Fevereiro do ano seguin- te. Falharam por pouco o seu objectivo, como é relatado nas referências seguintes do Diário de Richard Cocks, cuja ortografia inimitável eu con- servei desta vez'182). "21 de Junho — Quando o chamado Gonrok Donnos veio à Casa Inglesa, disse-me que o seu patrão o tinha encarregado de acompanhar certos espanhóis e portugueses, para dizerem ao Tono (daimio) de Hirado que não tolerariam que os holandeses mandassem algum dos seus navios esperar o navio de amakan como o queriam fazer, e que desse ordem ao comandante holandês de forma bem clara que não o fizesse. Mas como se viu não precisavam de ter tantos trabalhos, porque Deus impedira os seus desígnios e fizera encalhar os seus navios e cau- sara-lhes rombos e desfizera-os em pedaços "num tufão que atingiu a rada de Hirado na noite de 19 para 20 de Junho" (N T'. 28 de Junho — "Cerca do meio-dia chegaram notícias de que o navio de Amacan tinha chegado a Lanagasaque, e também um junco dum capitão chinês, vindo da ilha Formosa, que eles chamam Tacca- sanga (Takasago)... Antes da noite chegaram cartas para o capitão chinês de Lanagasaque, cujo navio não é mais que uma pequena fragata de aviso que veio de Amacan para Lanagasaque e que só trouxe poucas mercadorias". 29 de Junho — O Capitão Speck (Spex) voltou para terra ontem à noite depois de ter estado 4 ou 5 dias a bordo destes novos navios, e como foi dito estava em Lanagasaque para falar com Gonrok Dono, o qual sabendo da chegada do navio de Amacan, lhe ordenou desabrida- mente que se retirasse para Firando com os 3 navios do seu comando (183), para que o navio de Macau não fosse impedido de entrar, como lhe tinha ordenado o Imperador. Assim os navios holandeses levanta- ram ferro deste lugar, e logo a seguir, e à vista deles, o navio de Portu- gal entrou no porto de Lanagasaque". 3 de Dezembro — "O general holandês (Jan Dirkszoon Lamb) foi a bordo do Gallias, um navio de 400 toneladas, que mandaram agora para esperar o navio de Macau, que, como se diz está pronto para partir de Lanagasaque ... O Gallias foi para a rada de Cochy (Kochi ou Kawa- (182) Diary of Richard Cocks, 1, pgs. 263, 266-267, 270, 277, 336; Ibid 4, 5,8, 14, 17, 43. (N.T.) Ao ser traduzida para português é impossível manter a originalidade da orto- grafia de Richard Cocks. (183) Sob o comando dejan Dirckszoon Lamb, que tinha acabado de ser severa- mente derrotado por D.Joan de Ronquillo na batalha de Playa Honda, e fugira com os navios que escaparam para Hirado. Ver V.O.C ais Zeemogendheid in Azie. de N. MacLeod, 1, pgs. 168-174, 308-309. 79
uchi), porque tem que estar pronto a largar quando o navio de Macau partir de Lanagasaque". 9 de Janeiro (1618) — O navio holandês, chamado Gallias, fez-se ao mar de Cochy há 4 dias, por ter sabido que o navio de Amacan estava carregado e pensaram que pudesse largar antes que dessem por isso". 10 de Janeiro — Soubemos neste dia que o navio de Amacan lar- gara para o mar há 4 dias com a intenção de travar combate com o holandês Gallias, mas é minha opinião, se se encontrarem, que o navio de Amacan irá para Bantam ou para as Molucas" (184). 11 de Janeiro — "Tivemos notícias de Lanagasaque que o navio de Amacan volvera ali devido a ventos contrários, mas que pouco depois voltara a sair". 12 de Janeiro — "Neste dia chegaram notícias de que o navio de Amacan voltou a Faconde (Fukuda), a 3 léguas de Lanagasaque e que mandara uma pinaça (ou barca) a Goto, para vigiar o navio holandês, pois receava largar, se ele estivesse fora". 14 de Janeiro — "O Capitão Adams ^185* voltou de Lanagasaque, tendo levado 4 dias no caminho devido ao mau tempo e ventos contrá- rios. Disse que o piloto do navio de Amacan lhe contara que tinham avistado o navio holandês, o que os fez voltar á rada de Lanagasaque, por recearem que este os atacasse". 21 de Janeiro — "Chegaram notícias de que estando o navio de Amacan fundeado em Faconde (Fukuda), a uma légua de aqui, alguns cafres ou escravos dos espanhóis ou dos portugueses foram a terra de noite e roubaram uma vaca, e que antes que pudessem meter-se no navio, o dono os perseguiu com outra gente da terra e lançou mão deles. Mas os espanhóis ou os portugueses vieram socorrê-los, e passa- ram de palavras a factos, tendo os portugueses morto 2 ou 3 japoneses. Em consequência disto o rei de Umbra (daimio de Omura) mandou sol- dados para prender os transgressores e teria atacado o navio, se não lhe entregassem o principal culpado, que foi cortado em pedaços, tantos, como os japoneses que tinham sido mortos" (186). 12 de Fevereiro — "Pasquali Benito (Pascoal Benstetto) veio de Lanagasaque a Firando... e disse-me que a nau de Amacan não largará este ano com receio dos holandeses, e que os comerciantes e o Capitão- Mor irão a demanda por causa disso. O Capitão-Mor está pronto a sair, mas os comerciantes não querem. Julgo que este homem veio como espião, para ver se os holandeses estavam prontos para sair. É italiano". Cocks não regista quando o Grande Navio saiu de Nagasaki pela (184) - i. e. seria capturado pelo holandês. V.O.C, ais Zeeniogendbeid in Azie, de N. MacLeod. I, pg. 309. (185) O célebre Will Adams (186) Esta última frase é um pouco exagerada. Os portugueses entregaram três ou quatro negros ou lascares que foram executados como alegados culpados, "o que se pensa que melhores homens mereciam" (Carta de Cocks de 15/25 de Fevereiro de 1618). 80
última vez, mas evidentemente que Lopo Sarmento de Carvalho acabou por levar avante a sua vontade. Entre 20/30 de Agosto de 1618, um dos correspondentes de Cocks em Nagasaki, Jorge Durões (187), "escreve-me que o navio de Amacan chegou a salvo ao porto de origem, o que sou- bera por um junco do Cambodja que lá tinha ido". Durante a sua longa estada no Japão, Lopo Sarmento de Carvalho, chefiou uma missão à corte do Xogun, com dois objectivos: protestar contra o refúgio concedido aos holandeses no Japão, não obstante as suas notórias piratarias no mar, e interceder para que os missionários Jesuítas voltassem. Como era de esperar, esta embaixada falhou comple- tamente os seus dois propósitos, embora Lopo Sarmento desempe- nhasse a sua missão "com muita autoridade e fausto". O novo senhor, Tokugawa Hidetada, rejeitou sem demora estes dois pedidos e ainda se recusou a conceder aos portugueses autorização para estabelecerem um armazém permanente em Nagasaki. Como os portugueses tinham um "comércio de monção", como Richard Cocks diz, isto permitir-lhes-ia armazenar mais fácilmente as mercadorias que não tivessem sido vendi- das, uma vez que o navio largasse; mas o objectivo real era introduzir no Japão, missionários disfarçados de mercadores e comerciantes. O Xogun devia suspeitá-lo, visto que também limitou a liberdade de movi- mentos dos comerciantes holandeses e ingleses no interior, confinando o seu comércio a Hirado e Nagasaki. "A razão porque o faz, é para que os seus próprios comerciantes japoneses tenham o lucro da venda no interior do país em lugar dos estrangeiros, e também que sob o pre- texto de comprar e vender, nenhum padre possa esconder-se aqui e ali no país, para alterar a religião, como já o fizeram", anota Cocks no seu Diário (1K8). Apesar destas dificuldades e da intensificação da competição no Extremo Oriente, pela parte dos holandeses e ingleses, os empreende- dores comerciantes de Macau continuavam a manter um lucrativo comércio tanto com Nagasaki como com Manila. O cronista contempo- râneo, António Bocarro, escrevendo acerca do que acontecera em 1617 afirma: "Nesta época tanto os lucros das viagens ao Japão como a riqueza dos habitantes de Macau tinham aumentado considerávelmente, devido à grande quantidade de capitais japoneses que se tinham habi- tuado a pedir emprestados, alguns para serem usados em comissão, outros em respondentia, e também porque começaram a fazer algumas (187) Jorge Durões era um goês casado com uma mulher japonesa e estava há muito tempo no Japão (Década XIII, de Bocarro, pgs. 718-719). Era o que se poderia cha- mar hoje um "colaborador", trabalhando e espiando para católicos, protestantes e japone- ses com a mesma imparcialidade, e o seu nome aparece frequentemente na correspon- dência holandesa e inglesa do Japão. (188) Diary of Richard Cocks, pgs. 312-313. Acerca da mal sucedida embaixada de Lopo Sarmento de Carvalho consultar também ibidem 289, 306; Documentos Remettidos, IV, pgs. 309-310; Christian Century in Japan, de C R.Boxer, pgs 366-367. 81
viagens da China para Manila, embora em grande segredo, visto que a Cidade as proibia e lhes aplicava multas severas, devido ao prejuízo que delas provinha, como ficou muito claro quando Sua Magestade mais tarde as proibiu e ordenou que fossem feitas por sua conta". Bocarro enganava-se quando dizia que as viagens Macau-Manila eram novidade recente: nem a Cidade de Macau se opunha a este comércio de contra- bando, desde que as sedas chinesas não fossem reexportadas das Filipi- nas para Nagasaki, mas para Acapulco. Bocarro acrescenta que além deste comércio Macau-Manila, havia um grande número de galeotas que vinham da India, via Macau para as Filipinas, e na viagem de retorno escalavam em regra em Macau. Aponta que uma das exportações mais importantes deste comércio eram escravos e comenta com satisfação que as viagens de escravos raramente davam lucro a longo prazo, embora o tráfico de escravos para Manila desse grandes lucros (189). Neste ano os Jesuítas da missão do Japão queixaram-se que o pagamento anual de mil cruzados que a Coroa lhes tinha concedido, a ser pago pelas Alfândegas de Malaca, lhes não era pago há onze anos. A pedido deles, a Coroa publicou, por essa razão, um decreto que estipu- lava que este pagamento devia ser feito sem falta e sair dos direitos pagos pela navegação de Macau em Malaca-, é no entanto duvidoso que este decreto fosse mais efectivo que os anteriores, na obtenção dos dinheiros (190). Os cidadãos de Macau tiveram de novo problemas neste ano com os cantoneses, dada a sua real ou alegada desobediência e desrespeito das leis chinesas. Foram entregues memoriais às autoridades locais advogando a sua expulsão total; mas o Hai-tao contentou-se com a publicação dum édito, proibindo em termos mandatórios, aos Macaen- ses manter escravos japoneses, comprar mui-tsai, comerciar clandestina- mente, e mesmo construir casas novas. Mas da mesma forma que acon- teceu com édito semelhante de 1613, subornos criteriosos às autorida- des de Cantão asseguraram que este também ficasse letra-morta (191). 1618. Ainda que a notícia, espalhada em 1615, de que os portugue- ses "não viriam mais com o Grande Navio", se mostrasse prematura, a viagem ao Japão de 1618 foi empreendida com galeotas, e este tipo de navios iria manter-se em uso até ao fim do comércio Macau-Nagasaki, em 1640. As galeotas eram normalmente pequenos navios de um só convés, apesar de algumas delas serem tão grandes como pinaças de 300 ou 400 toneladas e levavam remadores extra, com remos ou varas com que podiam navegar quando houvesse calmarias. Armavam algu- mas peças e traziam soldados suficientes para lhes permitir repelir (em teoria) qualquer ataque de lanchas ou pequenos navios holandeses; mas (189) Década XIII, de Antonio Bocarro, pgs. 696-698. (190) Aliará de 15.xii.1617, em Arcbiro Portuguez-Orienlal, VI, pgs. 1171-1172. (191) Publicado na Instrução para o Bispo cie Pequim, de M.Murias, pgs 116-118 onde contudo está datado por engano, 1583. 82
é claro, não podiam resistir ao navio médio holandês em condições normais e confiavam nas suas boas qualidades de manobra para fugir a qualquer navio de maior tonelagem que a sua (192'. O seu emprego, em vez de naus ou galeões, era a admissão implícita de que os holandeses possuíam o controlo incontestado do mar, mas podiam ser construídas com facilidade aproveitando a enorme quantidade de madeira para construção de navios que havia na índia Portuguesa (193 '. A dependência cada vez maior dos pequenos navios rápidos à vela dos tipos galeota, fusta ou fragata foi severamente criticada pelos contemporâneos como "formação de escolas de cobardia" como era o caso das caravelas sem armamento do comércio do Brasil. Naturalmente que procuravam fugir e evitar o combate com os navios holandeses e ingleses melhor artilha- dos, um combate em que, como escreveu um inglês contemporâneo "meteriam tanto medo como muitas borboletas'^199'. Há excepções a todas as regras, contudo, e quando manobradas com ousadia, estas galeotas tiveram ocasião de dar boa conta de si. Foi o que aconteceu na primeira viagem que fizeram ao Japão. Um grupo de seis galeotas bem carregadas, saiu de Macau para Nagasaki, sob o comando do Capitão-Mor António de Oliveira de Morais, tendo um navio desaparecido num tufão e tendo outro sido forçado a voltar a Macau. As restantes quatro galeotas encontraram o iate holandês Jaca- tra, que ia de Tonking para Hirado, que explodiu e se afundou no com- bate que se seguiu ao encontro. O relato deste combate, contado a Richard Cocks por um japonês que nele tomou parte é bastante interes- sante e merece ser reproduzido aquill95). 7 de Julho de 1618... "E depois veio um japonês que estava nas fra- gatas portuguesas quando o abordaram, quatro ao todo, duas por um bordo, duas pelo outro, e que no fim os holandeses vendo que não (192) Frei Belchior dos Anjos, O.E.S.A., escrevendo de Goa a 10 de Dezembro de 1619, explica que devido ao perigo holandês no Oceano Indico e no mar do Sul da China "los que oi traen eslas mercadorias de Malaqa y otros de la China han dado en hazer unas galiotas de cubierta bien artilladas en las quales llevan remeros de sobrecelente con lo qual ban y bienen con grandíssima seguridad porque para huir de las nabes que son mas poderosas ponen sus remos y para se defender de las lanchas traien su ariillaria y solda- dos de manera que una sola destas galiotas se defendera a muchas lanchas" (documento citado por F.P.Mendes da Luz, em O Conselho da India, Lisboa 1952, pgs. 602-603. (193) Frei Belchior dos Anjos (op. el toe cit.) diz que navios do tipo galeota e fusta "ai en la Índia infinitos, mas de 500 de las particulares y mas de 300 de S. Magd abezes mas y a bezes menos porque cada anno se hazem quantos quieren". Pode-se acrescentar que a palavra portuguesa fusta (feLst) e galiota (galliot) foram adoptadas contemporanea- mente pelos japoneses com as formas fusuta sen e kareuta-sen, respectivamente. (194) Ver o meu artigo em Portugal and Brazil An Introduction, (Oxford 1953), a pg. 232 e as fontes citadas na nota (2) ; e quanto às críticas semelhantes acerca do emprego de caravelas no comércio do Brazil, ver também Saltador de Sá and the struggle for Brazil anti Angola, 1602-1682, (Londres 1952), de C.R.Boxer, pg. 182. (195) Diary of Richard Cocks, II, pg. 52. Encontram-se mais referências a este com- bate em ibidem, 51-56 passim 83
podiam aguentar o seu navio por mais tempo, pegaram fogo à pólvora e fizeram-no explodir em bocados, pegando fogo a uma das velas de uma pinaça (196 \ onde morreram cerca de vinte homens que estavam a apa- gar o fogo. Este homem diz que estava a bordo quando o navio pegou fogo, e que os avisou em língua japonesa, para que algum japonês que lá estivesse fugisse e se salvasse, mas só se salvou um japonês e nenhum holandês". Cocks tinha bastantes dúvidas acerca da confiança que mere- cia o relato do seu informador, mas a comparação deste depoimento com um relato contemporâneo dum Jesuíta português, prova que é ver- dadeiro na essência (197). Apesar da confusão que reinava em Nagasaki por causa das perse- guições anti-cristãs e duma violenta disputa entre duas das principais autoridades locais (198), o carregamento das galeotas encontrou pronta- mente mercado e os navios voltaram a Macau no Dia de Todos os San- tos. 1619. O Capitão-Mor deste ano foi um rico fidalgo de Alenquer, chamado Jerónimo de Macedo de Carvalho, que viera para a índia em 1615, fizera uma viagem a Malaca e à China em 1616-17, voltou a Goa e comprou ali três viagens ao Japão pela quantia de 48.000 xerafins. Fez a primeira viagem ao Japão neste ano com um número record de oito galeotas, enquanto outras dez galeotas, com um rico carregamento, par- tiam de Macau para Manila, dando assim prova notável do poder de recuperação do comércio de Macau, malgrado as depredações dos cor- sários holandeses no Mar da China (199\ 1620. Jerónimo de Macedo de Carvalho fez a sua segunda viagem ao Japão com seis velas. Um destes navios, a pinaça São Bartolomeu, escapou milagrosamente de ser capturado pelos holandeses no estreito da Formosa. Os passageiros e a tripulação em acção de graças fundaram e dotaram a ermida agostiniana da Nossa Senhora da Penha de França (196) É de notar que Cocks chama aos navios portugueses que entraram em com- bate indiferentemente "fragatas" e "pinaças". A distinção nem sempre era clara, mesmo para as portugueses. Sobre este assunto escreve o padre João Rodrigues Girão, S.J., "As galeotas que não erão mais que quatro, posto que duas delias grandes ou pera melhor dizer pataxos"... ("Treslado de húa carta que o Padre João Roiz Giram escreveo de Machao aos 12 de Novembro de 1618", publicada por A.Baião a pgs. x-xi da sua edição da Carta Anua cia Vice-Proimeia do Japão do ano de 1604, Coimbra 1933, pgxi). Nesta carta afirnia-se que chegou a Nagasaki uma quinta galeota, mais tarde. (197) A carta de 12 de Dezembro de 1618 do padre João Rodrigues Giram, diz que: "Vendosse as Olandeses entrados, pozerão fogo ao navio pera se queimarem, assy, e aos nossos: morrerão todos sem esquaparem vivos mais do que hum ou dousjapões, dos que nella vinhão (...) das nossos morrerão assy ao entrar como depois com o fogo, quatro ou sinquo portugueses, e doze ou quinze lascares, ou moços, e ficarão algus queimados assy portugueses como outra gente". (198) Murayama Toãn e Suetsugu Heizõ, que acabaram em desgraça e foram exe- cutados, o primeiro juntamente com a maior parte da família. Ver Christian Century in Japan, de C.R.Boxer, pgs. 333-334, e fontes citadas na página 493 nota (12). (199) Década X/II, de Antonio Bocarro, pgs. 696-697. 84
ao voltarem a Macau, como se refere no relato transcrito no Apêndice D (iii), infra. No ano seguinte o Capitão-Mor foi preso pelas autoridades japonesas e detido em Omura, acusado de ajudar e encorajar a entrada clandestina de missionários vindos de Macau. A acusação era sem dúvida verdadeira, pois nos anos 1615-1618 entraram cerca de vinte reli- giosos no Japão disfarçados de comerciantes e soldados portugueses, e Jerónimo de Macedo estava activamente implicado na tentativa falhada de libertar dois frades espanhóis do cativeiro em Hirado (200). O Capi- tão-Mor ficou em Omura até morrer, dez anos mais tarde, mas o seu cativeiro não foi aparentemente muito severo, pois foi autorizado a con- tinuar as suas actividades comerciais e era tido como um homem rico, quando morreu em 1632. Os holandeses e ingleses, cuja rivalidade comercial latente, tinha irrompido em chamas violentas durante os anos de 1618 e 1619, faziam agora mais uma vez, causa comum contra os seus inimigos ibéricos. Por um "Tratado de Defesa" firmado em Londres em Junho de 1619, de que houve notícia em Batavia em Abril de 1620, as duas Companhias das índias Orientais, concordaram em se associarem no comércio das Ilhas das Especiarias, sendo dois terços das especiarias atribuídos aos holan- deses e um terço aos ingleses. Cada companhia deveria manter nas águas do Extremo Oriente doze navios que constituiriam uma "Esqua- dra de Defesa" conjunta. Este nome era um disfarce evidente, pois os comandantes dos navios tinham recebido a seguinte ordem: "Se encon- trarem portugueses, espanhóis ou seus associados em qualquer parte, ataquem-nos e surpreendam-nos". Nem a neutralidade japonesa deveria ser respeitada, apesar do Xogunato proteger os navios estrangeiros nas águas territoriais japonesas. "Se algum navio de Portugal se refugiar nal- guma rada ou porto da costa do Japão, deverão mesmo assim forçá-lo a deixar o ancoradouro e expulsá-lo de lá". A base principal de operações da esquadra combinada era Hirado, e todas as presas deveriam ser divi- didas igualmente entre holandeses e ingleses. Os juncos japoneses e chineses que se dirigissem ao Japão não deveriam ser molestados, mas todos os navios chineses indo para as Filipinas ou regressando de lá deveriam ser considerados boa presa (201). Ao receber comunicação de Batavia desta aliança anglo-holandesa, os feitores de Hirado mandaram uma deputação de dois holandeses e de dois ingleses a Yedo para explicar a nova política ao Xogun Hideta- da. Fizeram "saber com toda a reverência à Magestade do Imperador", que todas as questões anteriores eram "postas de lado e completamente acabadas entre nós; pelo que concordamos e resolvemos saquear e des- truir todos os portugueses e espanhóis onde quer que os encontremos", (200) Frei Luis Flores, O.P., e Frei Pedro de Zufiiga, O.E.S.A., que acabaram ambos por serem martirizados em 1622. (201) "History of the English Factory at Hirado", por L.Riess, em T.AS.J., XXVI (1898), pgs. 86-87. 85
porque o Rei de Espanha "se diz monarca de toda a Europa . Depois de terem avisado o Xogun das maquinações dos missionários católico- romanos, pediram-lhe para retirar os passaportes de selo vermelho aos navios japoneses que faziam comércio com Macau e as Filipinas. "Por- que enquanto as viagens do Japão para Luzon e Macau continuarem, Vossa Magestade pode estar certa, que embora tenham ordens estrictas para fazer o contrário, não deixarão de trazer frades daquelas partes enquanto lhes for permitido este comércio". Como exemplo típico da cooperação entre os navios de selo vermelho e os portugueses, citavam o incidente seguinte: "Pois certos juncos japoneses que vão para a Cochinchina, conforme o seu passaporte, têm entrado em Macau, e dois dos nossos navios encontraram-nos aí fundeados e por consideração com o passaporte de Vossa Magestade não foram molestados antes se trataram com mostras de toda a cortesia. O capitão de um dos juncos disse-nos que a isso tinha sido forçado pelo mau tempo, e o não fizera de livre vontade; o que se verificou mais tarde ser falso, pois ia carre- gado com mercadorias portuguesas, tendo também a bordo portugue- ses, e quando chegaram a Firando, acabaram por se fazer à vela para Nagasaki, não tendo os portugueses vergonha em zombar de nós, de facto enganando-nos, e não observando na verdade o passaporte de Vossa Magestade. Pois em lugar de irem para a Cochinchina desviaram a sua rota para Macau" <202). A resposta do Xogun a esta petição anglo-holandesa não parece registada, mas é provável que fosse negativa. De qualquer forma o Senado de Macau escreveu ao Bakufu no ano seguinte queixando-se das actividades de pirataria da Esquadra de Defesa, e recebeu garantia escrita de que "no que diz respeito aos piratas, estão rigorosamente proibidos por ordem do senhor do Japão de cometer pirataria nos mares adjacentes" (203). 1621. Neste ano o cruzeiro da Esquadra de Defesa anglo-holan- desa nas águas do Extremo Oriente não foi muito bem sucedido, pois apesar dos aliados terem apresado alguns juncos de Fukien que iam para Manila, não conseguiram interceptar nenhuma das galeotas que iam de Macau para o Japão e para as Filipinas. Dois ou três navios anglo- holandeses que surgiram ao largo de Macau no começo do verão, encontraram dezassete galeotas ali, incluindo seis já completamente car- regadas e prontas para partir para o Japão. Não se atreveram a atacá-las, apesar de, como escreveu mais tarde Richard Cocks, "se tivessem tomado esta frota, os portugueses ficavam completamente aniquilados, como eles próprios confessam". Assim, estas seis galeotas chegaram ao (202) Petição do Conselho da Esquadra de Defesa ao Xogun Hidetada, datada de Mirado, a 28 de Agosto de 1610, publicada por LRiess, em "History of the English Factory at Hirado", pgs. 216-218. (203) Correspondência trocada entre Doi Oi-no-suké Toshikatsu e o Senado de Macau, publicada (em tradução) nas pags 434-435 do meu Christian Century in Japan 86
Japão sem contratempo em datas diferentes, em Julho e Agosto, tra- zendo "grande quantidade de seda e artigos de seda", o que causou uma baixa de preços. Antes da chegada destas galeotas que vieram de Macau com uma carga tão valiosa, Richard Cocks tinha feito contrato com um rico mercador de Sakai para a venda em globo da quota inglesa da seda chinesa pilhada nos juncos que iam para Manila e que tinha sido apresada pela Esquadra de Defesa. "Mas logo a seguir houve notí- cia de que três ou quatro galeotas tinham chegado a Nagasaki, vindas de Amacau, e que tinham trazido muita seda e mercadoria, e ele disse-nos que não cumpriria o seu acordo, embora nos tivesse dado uma pro- messa de compra com a sua assinatura '.Noutros pontos Richard Cocks queixa-se que os comerciantes de seda de Nagasaki, Yedo e Kyoto prefe- riam os portugueses, tanto aos holandeses como aos ingleses, repetindo as acusações ibéricas de que as duas nações protestantes não passavam de ladrões e piratas (2(>i). Os portugueses, contudo, não deixavam de ter as suas dificulda- des. Cocks anotava no seu diário em 20/30 de Agosto que o Bunguio e os comerciantes de Nagasaki tiveram uma discussão com os portugueses "por causa da quantidade de seda que tinha vindo nas fragatas" e que o Buguio tinha alargado a pancada de forma a incluir "as mercadorias assim como a seda". Apesar destes contratempos o valor do comércio de Macau com o Japão ainda ofuscava o dos holandeses em Hirado, e os invejosos holan- deses registavam que as mercadorias portuguesas que entravam em Nagasaki valiam para cima de três milhões de florins (204a). O governo japonês promulgou um édito nesse ano que proibia rigorosamente a exportação de armas a estrangeiros no Japão, e os por- tugueses foram apanhados a fazer contrabando duma grande quanti- dade delas, quando foi feita uma busca numa das galeotas que ia partir, e procuravam um desertor inglês, como Cocks regista no seu diário de 16/20 de Outubro. "Mr. Sayer escreveu-me que numa fragata que ia par- tir, fizeram uma busca até à quilha e abriram todas as arcas, julgando que encontrariam Richard Stout, mas não o encontraram. (Encontraram) para cima de 1.000 langenott (naginata, alabardas) e catanas e trouxe- ram-nas de volta, e teriam ficado com o piloto, mas o Capitão-Mor é que responde por tudo que é embarcado" í205). O Capitão-Mor ou Capitão-Major, era Lopo Sarmento de Carvalho, que tinha comprado em Goa, em 1620 as três viagens ao Japão (por um total de 68.000 xerafins), que estavam à venda por conta da Rainha de Espanha, para levar a cabo o seu projecto de construir um convento de (204) Diary of Richard Cocks, II, pgs 169, 170, 180-181, 190, 193, 325, 327. (204a) Jan Pieterss Coen. Rescheiden omtreni zijn Bedriff in Indiê. de H.T. Colen- brander, I, (Haia 1919), pgs. 635, 682. (205) Diary of Richard Cocks II, pgs. 191, 195, 209. A proibição do Xogun também impedia "qualquer marinheiro japonês de embarcar nos nossos navios 87
freiras Agustinas da Encarnação em Madrid. Lopo Sarmento tinha muitos inimigos em Macau, incluindo vários vereadores ou conselheiros muni- cipais que pertenciam na altura ao Senado da Câmara ou Conselho Municipal. Os seus representantes em Goa escreveram à Coroa protes- tando contra os seus actos, e pretendendo que era incapaz para o desempenho dum lugar de reponsabilidade como o de Capitão-Mor, tanto pelo nascimento, como pelo carácter ou pelas habilitações (206). Um outro crítico queixava-se que as viagens ao Japão eram conduzidas de forma a lesar sistemáticamente a Coroa privando-a dos direitos que lhe eram devidos. Embora uma viagem ao Japão custasse apenas ao arrematante 20.000 cruzados de entrada (metade dos quais era paga no fim da viagem), podia contar com segurança que iria apurar 100.000 cruzados. Tinha poucas despesas, e as galeotas que afretava também só eram pagas no fim da viagem. Além disso as galeotas já não baldeavam ou descarregavam nenhuma carga em Malaca, na viagem de retorno, mas só pagavam direitos das cargas em trânsito que constavam dos seus registos. Estes registos eram abertos em Macau em dois exemplares, um para as alfândegas, em que todas as entradas eram lançadas com valores muito baixos, sendo o outro exemplar guardado pelos donos ou despa- chantes das mercadorias. Isto chegava para explicar a quebra em cerca de dois terços das receitas alfandegárias recebidas em Malaca. O crítico que fazia esta última alegação sugeria (como vários outros faziam) que a Coroa deveria assumir a administração directa das viagens ao Japão, aplicando os lucros obtidos para fundir artilharia e construir galeões que pudessem enfrentar a Esquadra de Defesa anglo-holandesa (207). Lourenço de Liz Velho também afirmou que o comércio Macau- Manila trazia à Cidade de Macau um lucro líquido de 60.000 cruzados em fretes por ano, e que esta quantia deveria ser destinada a construir as fortificações que os desconfiados chineses permitissem erigir. Não era, contudo, considerada suficiente, dado que o Senado de Macau soli- citava à Coroa comprar as viagens ao Japão que restavam a Lopo Sar- mento pelo preço porque tinham sido arrematadas inicialmente, e apli- car os lucros na fortificação da sua cidade. À cidade de Malaca também tinha sido atribuída uma viagem ao Japão para reforço das suas fortifica- ções nesta altura, do que resultou grande litígio entre os vários preten- (206) "Cópia da carta dos procuradores da Cidade de Machao e feita em Goa a 2 de Abril de 1623", in Arquivo da Torre do Tombo, Lisboa, Colecção de S.Vicente, Vol.XIX, fols. 156-162 (em duplicado, com pequenas variantes); "Lembrança dos Procuradores da Cidade de Macao para o senhor Alferes Pero de Paredes na Corte", em ibidem, fl. 159. (207) "E quem dá estes apontamentos se obriga mandar fazer todos os anas três galeones com muito pouco custo em hú porto junto à Cidade onde ha muita madeira e ferro mais barato e da mesma maneira os officiaes, e com o que na índia se fizessem dous se obriga a fazer sinco e dandosse sua Magestade por bem servido lhe faria merce" (Torre do Tombo. Col. São Vicente, Vol XIX, foi. 162, "Informação que Lourenço de Liz Velho mandou de Macao"). 88
dentes e os seus representantes t208). Os que estavam empenhados nas viagens Macau-Manila preten- diam que estas já não eram prejudiciais à Coroa e insistiam para que fossem legalmente reconhecidas. Afirmavam que enquanto anterior- mente não havia seda chinesa que chegasse para abastecer os mercados japonês, o das Filipinas e o da índia (uma afirmação bastante duvidosa), havia agora amplos abastecimentos para os três destinos. Também adu- ziam que os mercadores indo-portugueses estavam muito empobreci- dos para colocar grandes encomendas na China, devido aos prejuízos causados pela competição e ataques holandeses (209). Por fim, voltavam ao velho argumento de que era do mais indesejável os espanhóis virem à China pois com a quantidade enorme de reais de oito que possuíam faziam logo subir os preços, contudo não havia objecção para os portu- gueses irem de Macau a Manila com sedas chinesas, especialmente numa altura em que a Esquadra de Defesa estava a acossar o comércio dos juncos de Fukien com as Filipinas (2I0). Isto, claro que era uma forma evidente de argumentação especio- sa, visto que os comerciantes de Macau esperavam obter o monopólio do comércio da seda com Manila, afastando os espanhóis da costa da (208) Documentos da Torre do Tombo, Col. São Vicente, Vol. XIX, fls. 156-162pas- sim, e outras dos arquivos de Goa publicados por G.Anjos Ferreira, "Uma viagem ao Japão cedida à cidade de Malaca em 1621", reproduzido do Boletim do Instituto Vasco da Gama, n.lo) 67, Goa, 1951. (209) "visto cessar o inconveniente que antigamente auia desta proihibição por então não auer copia de fazenda bastante pera India e Manila, mas oge alem de auer grande abundancia de fazenda para ambos as estados da India e Filipinas, se aiunta pedirse da índia muy pouca fazenda, que hé quasi nada em comparação do que se pedia antigamente a respeito de estarem os mercadores quebrados com muytas perdas que estes rebeldes causarão" (Torre do Tombo, Col. São Vicente, XIX, fl.157). Ver a compara- ção de Fr. Belchior das Anjos O.E.SA, do comércio da seda da Persia e da China, datado de Goa, em Outubro de 1619" es necessário que se entienda que la seda de Persia ni cruda ni lavrada no se puede gastar en la índia porque ia que biene de la China todos las annos es bastante y sobra para el trato de la India y aun delia embian a Lisboa, alguna pane (Publicado por F.J.Mendes da Luz, em O Conselho da India, pg.596). Ver também a descrição de Macau feita por Bocarro, no meu Macao 300years ago, pg.37. (210) "No he prejuízo na ida dos Portugueses a Manilla senão na vinda das Hespa- nhois a China, porque como trazem copia de dinheiro logo se altera o preço das fazendas, quanto mais dado que se os Portugueses não levam estas fazendas a Manilla os Chinas as leuão com tanto risquo que as mais das vezes vão cair na mão dos inimigos ("Carta das procuradores da cidade de Machao", Goa, 2 de Abril de 1623, in Torre do Tombo, Col. São Vicente, XIX, fl. 158). Este argumento é repetido duma forma ligeiramente diferente por Pero de Paredes, na sua "Lembrança", de 10 de Abril de 1623 (op. cit fl. 159) "como os Chinas leuão a Manilla suas fazendas em navias grandes pouco uelejros, muytas vezes os inimigas os tomão com muyta facilidade, e com elles preza mais riqua, parece conve- niente que se atalhe este prouejto dos inimigas, porque as Chinas leuão estas fazendas por não terem saida para outras partes, e assi sendo passadas pelos Portuguezes deixarão de nauegar, mas não convém que os i (espanhóis venhão a Macao porque com a copia de prata que trazem se altera o preço das fazendas notavelmente". Cf. também Archiio 1'ortu- guez-Oriental, VI, pgs.942, 1206. 89
China, enquanto os holandeses e ingleses impediam os chineses de ir a Manila. Contudo, era igualmente verdadeiro que um dos principais objectivos da Esquadra de Defesa era interromper o comércio dos jun- cos chineses com Manila, e desviá-lo pela força para Batávia, Bantam e outros lugares onde iam os holandeses e ingleses. Outro objectivo era capturar o navio da prata de Acapulco que trazia, uma vez por ano, a prata do México e do Perú para Manila, donde seria enviada para a China como moeda de troca para sedas, bens e outros serviços. Os alia- dos não faziam segredo dos seus desígnios, dos quais o Governo de Madrid era informado por várias fontes. Uma delas era um grupo de fra- des espanhóis, que trabalhavam secretamente no Japão, e que disfarça- dos de leigos tinham visitado com frequência os navios holandeses e ingleses fundeados na rada de Hirado (211). O chefe do grupo, o Fr. Diego Collado, O.P., relata que os navios aliados eram bem artilhados especialmente os ingleses, mas que em relação ao porte tinham pouca gente e que havia bastantes doentes a bordo durante o bloqueio da baía de Manila. Criticou os seus compatriotas por não terem tentado sabotar os navios na rada de Hirado, afirmando que teria sido relativamente fácil incendiá-los ou cortar as armas durante a noite (212). Aconselhava os espanhóis a estabelecer uma base fortificada na Formosa, posição muito favorável para uma base de operações contra a navegação anglo-holandesa que se dirigia para o Japão e que poderia também intimidar os japoneses. Advogava que os dirigia para o Japão e que poderia também intimidar os japoneses. Advogava que os portugue- ses de Macau deveriam ser autorizados a comerciar com Manila, mas que fossem temporáriamente retirados do comércio com o Japão até que o governo japonês revogasse os seus éditos contra os cristãos. Salientava o facto da situação só poder ser restabelecida, se se mandasse de Espanha uma poderosa armada que constituiria o núcleo duma esquadra com base em Manila, que manteria o Mar da China livre de inimigos heréticos. Por fim, criticava severamente a má actuação dos (211) "... mouidos dei zelo de la honra de Dios y de vassalos leales de su magestad. por poder dar relacion d& vista, disfarçados algunos (y el portador que es el padre fray Diego Collado entre ellos) en habito de Espanoles seglares nos emos ido a meter entre los dijos Holandeses y Ingleses en el puerto de Pirando aqui en Japon y vistoles sus galeo- nes de guerra contandoles las pieças de artilleria, y procurandoles sacar sus intentos en particular a algunos Chatolicos que por desgracias andam entre ellos ..." "Memorial que presentam algunos religiosos de Japon a los Cortsejos de la India y Portugal de el Rey nuestro senor que residen en corte en Espada, 2. a via" ; Codex C.62 Í.18 (91), do British Museum, sendo o original na letra de Collado, em papel japonês e com assinaturas auto- grafas de Fr. Diego Collado, O.P., e dos seus colegas franciscanos, datado de 3 de Março de 1622. (212) "... que sera fácil como dira el portador, si ai quien se ponga a ello por su lej y Rey, que no seran los Espanoles que por aqui andam segun an mostrado en cosas que pediam menos brio". Collado estava talvez a pensar na tentativa falhada de fazer explodir o paiol de pólvora dos ingleses em Hirado (Diary of Richard Cocks, II, pgs.200-201). 90
chefes da India Portuguesa e a sua relutância em se unirem aos espa- nhóis contra o inimigo comum t213). Esta última acusação não era inteiramente verdadeira. Os desí- gnios da Esquadra de Defesa contra Manila e Macau garantiam certa- mente uma cooperação efectiva entre as duas cidades neste período. Macau era ainda virtualmente uma cidade aberta, apesar de se estarem a construir algumas baterias e não tinha artilharia que chegasse para a sua defesa. Para corrigir esta falha foi mandada a Manila neste ano, uma mis- são chefiada por Diogo Vaz Bavoro, que voltou com meia dúzia de peças de grande calibre, apesar do bloqueio anglo-holandês (214). 1622. O prognóstico de Richard Cocks que "é bastante certo que com pouco perigo a nossa Esquadra de Defesa tome e saqueie Amacau, na China, habitado por portugueses" foi posto à prova este ano, com o resultado inesperado que ele regista numa carta de 7/17 de Setembro. "Os holandeses mandaram este ano uma nova esquadra de 14 ou 15 velas, grandes e pequenas, para tomar Amacau; mas foram repelidos, perdendo, dizem uns 300 homens, e dizem outros 500 e 4 dos seus navios arderam; o rei da China permitiu agora aos portugueses que for- tificassem Amacau, no que nunca tinha consentido antes, e deu ordem ao Vice-Rei de Cantão para os ajudar com 100.000 homens contra os holandeses, se houvesse necessidade disso. Havia 4 dos nossos 10 navios da Esquadra de Defesa patrulhando em frente de Amacau, 2 ingleses e 2 holandeses antes de lá chegar a esquadra holandesa de 15 navios. Os navios ingleses eram o Palsgrave e o Bull, que quando passa- ram pelos holandeses os saudaram com trombetas, mas estes não res- ponderam nem por palavra nem por outra forma, mas seguiram em silêncio; o que a princípio os fez ficar em dúvida se eram amigos ou não. Mas os holandeses contavam tomar a cidade ao primeiro assalto, sem a ajuda dos nossos navios ou homens, e portanto não se dignaram falar com eles; contudo falharam no seu propósito, e desde então fortifi- caram-se numa ilha perto da Isla Formosa, chamada Isla de Pescadores, onde dizem que há um porto muito bom e com água suficiente para os maiores navios do mundo" (21S). (213) "La índia na opinion de los que por aca bien sienten, esta perdida en materia de gouierno y miliçia, y apoderados los Holandeses de mucho de ella y de sus reynos cir- cumvazinos por no tratar las cabeças delia tanto de ser soldados y poner a los Portugueses en esto y hazer es obedecer y mirar por la honra de Espana, como de ganar dinero para si sin mirar por el bien cometer y en particular por no adunarse con los Castellanos, ni ajudar a los de Manila quando es menester y pudieran dar muestra que haran qualquiera cosa". (214) "Diogo Vaz Bavoro pede satisfação de seus serviços feitos no estado da Índia", 1601-1645. (Arquivo Histórico Ultramarino, Códice N.° 80 do Conselho Ultramari- no, fLs. 154 verso a 158), "consta hir por embaixador a Manilla o anno de 621 para auer de trazer artelharia e outras couzas para defença delia, jndo por capitão do pataxo em que foi, adquirindo por mejo de sua jndustria, seis peças de artelharia que trouxe comsigo". (215) R. Cocks para a Companhia Inglesa das índias, Hirado, 7/17 de Setembro de 1622, em Diary of Ridxtrd Cocks, II, pg 332 Para detalhes do mal sucedido ataque dos 91
Mal tinham ganho a batalha, os vencedores desentenderam-se entre si. Os inimigos de Lopo Sarmento de Carvalho parece que recebe- ram poderes de Goa para o desapossarem da capitania das duas viagens ao Japão que este ainda tinha para fazer, com o pretexto de que a Cidade precisava de fundos para as fortificações e por isso necessitava que as próximas viagens fossem feitas por sua conta. O cancelamento das suas viagens ao Japão, significava que ficava automáticamente pri- vado da capitania da cidade, que parece ter-lhe sido retirada (como foi), mas não é completamente claro quem a exerceu ou quem o autorizou (2K,,. De qualquer forma estas guerras intestinas e a presença da forte esquadra holandesa baseada nas ilhas dos Pescadores impediram que se fizesse a viagem ao Japão este ano. A Lopo Sarmento de Carvalho não faltavam defensores nem tam- bém detractores, não se limitando os primeiros à família da mulher e aos seus parceiros comerciais, como os segundos proclamavam. O Ouvidor ou Juiz Real, e Fr. António do Rosário, Administrador Domini- cano do bispado vacante, tomaram os dois o seu partido, assim como outros notáveis locais, e a contenda foi levada a Goa, para onde Lopo Sarmento partiu em Novembro. Os representantes em Goa do Senado de Macau, requereram ao Vice-Rei e à Coroa que substituíssem Lopo Sarmento por um Governador cujas funções fossem completamente dis- tintas das do Capitão-Mor da viagem ao Japão. Pretendiam que Lopo Sar- mento não tinha cumprido o seu dever no dia do combate e que procu- rara esconder a sua má conduta obtendo testemunhos que não mere- ciam confiança, dos seus parentes e amigos (217). Insistiam em que ele nunca mais deveria ter autorização para voltar a Macau, onde a sua pre- holandeses a Macau (24 de Junho de 1622), e a sua fixação subsequente nos Pescadores, ver, De Nedertanders in China, l(M1-1624, de W P.Groeneveldt (Haia 1898), pg.59 et seg, e A derrota dos Holandeses em Macau no ano de 1622 Subsídios inéditos Pontos contro versos. Informações novas, de C R Boxer, Macau 1938; Fidalgos in the Far East Ibidem pgs. 72-92. (216) A julgar pelas papéis de Diogo Vaz Bavoro dos anos 1622-23 (A.H.U. Lisboa, Cod.80 do Conselho Ultramarino, fls.154-158) o governo de Macau parece ter sido exerci- do, de 22 de Julho de 1622 a 15 de Julho de 1623 pelo Senado da Camara, com Pero Fer- nandes de Carvalho e Agostinho Lobo agindo como capitães conjuntos da cidade nos assuntos de defesa local. A.F.Marques Pereira, nas suas Ephemerides commmemorativas da historia de Macau (Macau 1868), a pgs. 36, 68, afirma que em virtude dum alvará publi- cado em Goa, a 22 de Abril de 1622, a capitania de guerra da cidade de Macau foi inves- tida em Frei António do Rosário, O P., Pedro Fernandes de Carvalho e Agostinho Gomes, que tomaram posse do cargo em 30 de Julho do mesmo ano. (217) "... na ocasião da batalha em que o capitão que havia de ordenar as cousas da guerra senão soube dar conselho nem Fazer sua obrigação, e para sanear esta falta gran- geou a vontade do Ouvidor da terra o qual tem passado papeis de abonação testemunha- dos pelos parentes compadres e amigos do dito capitão Lopo Sarmento de Carvalho, para mostrar a Vossa Magestade que o serviu bem nesta guerra", etc. (Cópia da carta dos procu- radores da cidade de Machao feita em Goa, a 2 de Abril de 1623; in Torre do Tombo, Col. São Vicente, XIX, pgs. 156-162). 92
sença era uma fonte permanente de dissenções internas; e também que as viagens ao Japão deveriam ser encargo da cidade e administradas por ela, para pagar as suas fortificações e a uma guarnição de soldados vin- dos de Goa (218). Lopo Sarmento de Carvalho por seu lado, procurava mostrar que tinha sido injustamente desapossado das viagens não cum- pridas ao Japão por um grupo de descontentes amotinados. Também sustentava que a cidade de Macau podia muito bem pagar as suas fortifi- cações com as receitas das taxas locais arrecadadas para esse efeito e com os lucros das viagens a Manila se fossem bem administradas (219). A questão ainda se complicava mais pelo facto de haver membros das Ordens Religiosas apoiando um lado e outro, de tal forma que rivalida- des pessoais e sectárias estavam ao rubro em Macau (220). 1623. A viagem ao Japão que a Cidade de Macau tinha usurpado a Lopo Sarmento de Carvalho, foi feita neste ano por Domingos (ou Dio- go) Cardoso de Melo. Chegou a Nagasaki com sete galeotas, e traçou rumo a passar a leste da Formosa, o que não tinha precedente, evitando assim os navios holandeses que andavam em cruzeiro no Estreito da Formosa. As galeotas iam bem carregadas com seda e texteis de seda, mas tiveram que competir com as cargas de trinta a quarenta juncos chi- neses e alguns japoneses vindos da Indochina, o que resultou numa far- tura de seda chinesa durante algum tempo. A missão anual dos portu- gueses à corte do Xogun foi recebida friamente, segundo os relatos holandeses contemporâneos. Não só as queixas dos portugueses contra (218) "temos requerido que as viagens que estão vendidas a particulares como são duas a Lopo Sarmento húa a Fernão do Cron, outra a Luis Paez (Pacheco) casado de Malaca que pelo mesmo preço sejão revendidas a Cidade de Macao pera do rendimento delias sustentar o capitão e soldados e continuar a fortificação, fazer artelharia e munições para sua deffensão assy que sem Vossa Magcstade fazer despeza algua de sua fazenda Real nem os compradores perderem interesse algum fica Vossa Magestade segurando e susten- tando húa cidade e praça de muyta importância ( "Cópia da carta dos procuradores de Macao, Goa, 2 de Abril de 1623). No mesmo documento, as procuradores chamavam a atenção para o facto da viagem ao Japão atribuída anteriormente pela Coroa à cidade de Macau para pagar as suas fortificações" até o presente não teue effeito por serem antepas- tas as das vendas dos carregas, e as da Senhora Rainha que santa gloria haja, e a concedida a fortaleza de Malaca". As viagens da Rainha defunta tinham sido compradas por Lopo Sar- mento, e a viagem de Malaca por Luis Paes Pacheco Ver G. Anjos Ferreira. Pouco depois, a Cidade de Macao ofereceu-se para comprar todas as viagens ao Japão por um pagamento anual em dinheiro de 245 "pães de ouro", avaliado em 80.000 xerafins. Deste total 30.000 xerafins seriam pagos aos garantes da viagem, e o saldo ao Tesoureiro de Goa, como com- pensação por ter perdido os direitos alfandegárias. A Coroa rejeitou a oferta em 1626, obviamente porque o preço era considerado baixo dentais (documento do Arquivo His- tórico Ultramarino, Lisboa, citado por J.CSoares, em Macau e a Assistência, Lisboa, 1950, pgs. 210-211. (219) Arquivo Histórico de Goa, "Assentos do Conselho do Estado" Tomo 1, fls. 98- 99. (220) "Lembrança dos Procuradores da Cidade de Macao pera o senhor alferes Pedro de Paredes na Corte", Goa, a 10 de Abril de 1623 (Torre do Tombo, Col São Vicen te, XIX, foi. 159). 93
os holandeses foram rejeitadas, mas foi promulgado um édito que determinava que nenhum português poderia residir no Japão quando a estação comercial acabasse, e que teriam que voltar nas galeotas para Macau. Os que fossem casados com mulheres japonesas podiam levar os filhos, mas tinham que deixar as mulheres e as filhas no Japão, "tendo este rigoroso édito do Imperador causado grande pranto e lamentação entre marido e mulher, e pai e filhos, que tinham assim que se separar uns dos outros". Além disso, os comerciantes portugueses que viessem a Nagasaki no futuro não poderiam ficar alojados com os cristãos locais durante a estada naquele porto, mas teriam que ficar com os japoneses que não fossem cristãos. Outras proibições impediam os juncos japone- ses de tomarem pilotos portugueses, os comerciantes japoneses de ir a Manila e que os japoneses cristãos e os comerciantes chineses saíssem do Japão. Uma embaixada espanhola, vinda de Manila, foi presa em Sat- suma; e no conjunto era bem claro que as duas raças ibéricas eram con- sideradas pelo Bakufu cada vez com mais aversão e desconfiança. A aliança formal anglo-holandesa e a Esquadra de Defesa combina- da, desintegraram-se nesse ano em parte porque os ingleses não podiam fornecer a sua quota pane de navios, mas principalmente por- que o Governador holandês de Amboína, mandara executar alguns ingleses, sob a acusação de alta traição. Ainda por cima, a Feitoria Inglesa em Hirado, fechou no fim deste ano e Richard Cocks e os seus colegas embarcaram no Buli para Batavia <221). O Vice-Rei da índia, Dom Francisco da Gama, Conde da Vidiguei- ra, e o seu Conselho de Estado, depois de ouvirem, por um lado os argumentos de Lopo Sarmento de Carvalho, e os dos Procuradores a Goa da Cidade de Macau por outro, acabaram por resolver os assuntos em litígio, da seguinte forma: Dom Francisco de Mascarenhas era nomeado governador e Capitão-Geral de Macau, e era-lhe dado o comando duma companhia de soldados regulares que seriam a guarni- ção da cidade, e seriam pagos por ela. Seria a única autoridade em assuntos militares, mas partilhando com o Senado as suas competências em assuntos civis, e era-lhe recomendado que não interferisse com a jurisdição legal do Owidor ou juiz. Com esta nomeação a capitania de Macau era separada duma vez para sempre das viagens ao Japão, não sendo atribuída ao Capitão-Mor do Japão de futuro qualquer jurisdição em terra. Foi ainda decidido que a Cidade de Macau deveria fazer a via- gem que lhe tinha sido concedida para as suas fortificações com prece- dência sobre todas as outras; e que esta viagem fosse feita este ano (como de facto foi o caso), Lopo Sarmento faria então a sua segunda via- gem. Depois de alguma hesitação o Vice-Rei e o seu conselho rejeitaram a petição do Senado de Macau para que Lopo Sarmento não voltasse à (221) Dagh-Kegúler gebouden in't Costeei Hatm ia 1624-1629, pgs. 11-14; O./.C ais Zeetnogndbeid in Azie, de N. MacLeod, I. pgs. 503-504 94
China; mas acentuaram que "não teria qualquer jurisdição ou precedên- cia, nem cadeira na igreja, nem outra distinção, nem se deveria ocupar em tudo aquilo que não fosse navio ou embarcação em que fizesse a viagem" (222). Dom Francisco de Mascarenhas chegou a Macau sem problemas e tomou posse a 17 de Julho, mas a galeota em que embarcou Lopo Sar- mento foi capturada por um navio holandês, nos estreitos de Singapura e ele foi levado prisioneiro para Batavia (223>. 1624. Agostinho Lobo fez a viagem ao Japão como Capitão-Mor com cinco galeotas neste ano. Enquanto as tentativas holandesas para interceptar as galeotas que iam para o Japão no estreito da Formosa falhavam em regra, tinham muito mais sorte na intercepção das galeotas no estreito de Malaca, quando estas faziam viagens entre Goa e Macau. Deitaram mão a tão ricas presas desta forma, que o Vice-Rei e o seu con- selho pensaram em voltar à prática anterior de mandar anualmente um "Grande Navio" de Goa para Macau e Nagasaki, comboiado por dois galeões. Depois de alguma discussão esta sugestão foi abandonada, prin- cipalmente porque não havia uma nau apropriada disponível em Goa, mas também em parte porque consideravam que a perda de tantas galeotas era devida ao pânico cobarde dos comerciantes que iam a bordo quando apareciam os holandeses, e que isto podia ser evitado com uma disciplina mais severa e com ordens mais adequadas (224). Em Abril deste ano o Vice-Rei e o conselho indeferiram a petição do Senado de Macau que pretendia que as viagens para Manila fossem sancionadas oficialmente, e decidiram que a proibição existente deste comércio deveria ser rigorosamente reforçada. O Governador e os comerciantes de Macau não fizeram caso desta decisão e o novo Capi- tão-Geral fomentou este comércio numa medida que não tinha prece- dentes (2254. Os contactos entre Macau e Manila eram agora tão Íntimos e tão frequentes que o Vice-Rei e o seu conselho estavam seriamente (222) "não havia de (er nebhunia jurisdição nem lugar nem cadeira na igreja nem outra preheminencia nem entender mais que na nao ou embarcação em que foi fazer sua viagem". Cf. AHEI, "Assentas do Conselho de Estado", I, pgs. 95-100, de 4 de Abril, e I, de 3 de Maio de 1623, papeis de D. Francisco de Mascarenhas em B.P.E., Cod. cxvi-2,5 fl.35. (223) Fidalgcis in the Far Fxtst, de C.R.Boxer, pgs.94-95. Os papeis de Diogo Vaz Bavoro no AHL", Lisboa, dão 15 de Julho como a data em que D. Francisco de Mascarenhas tomou posse. (224) Assento do Conselho de Estado, 13 de Março de 1624, em AHEI, "Assentos", I, fls 112v-l 13. (225) "as viagens de Manila, que esta cidade fez na ocasião de tão grande necessi- dade como foi na guerra passada pera sostento e defensão da terra enquanto durava, elle as franquiou de tal maneira que estão aqui feitores e respondencias de Manila, como nesta corte ha contratadores do Reyno, e tem elles metido tanta cantidade de prata na terra que não podemas alcançar húa peça para vestir o que bem se virá pello pouco disso que os navios leuão" (Carta de Ponçiano de Lamçes d'Abreu, datada de Macao a 12 de Novembro de 1625, em Torre do Tombo, Col. São Vicente, caixa 15, Tomo 3, pg. 405). 9S
preocupados, não fossem os Macaenses transferir a sua obediência à Coroa de Portugal para a de Espanha "como muitos desejavam" ^226\ Depois dos holandeses terem sido repelidos quando atacaram em Junho de 1622, o Senado de Macau escreveu ao Governador das Filipi- nas a pedir reforços e munições, o que foi logo concedido mandando um destacamento sob o comando do seu homónimo, Dom Fernando da Silva, comandante da guarnição de Manila. À chegada de Dom Francisco de Mascarenhas, os espanhóis já não eram precisos, e sairam da colónia num navio cedido pelos gratos macaenses, que foi carregado com mer- cadorias a creditar na conta comum. Em lugar de voltar directamente a Manila, Don Fernando da Silva rumou para o Sião, onde perdeu a vida, o seu navio e a maior parte dos seus homens numa briga com alguns japoneses e siameses no rio Menam (227). Este incidente foi temporaria- mente suavizado pelo envio duma embaixada de Manila para o Sião, chefiada pelo fidalgo biscainho, André Lopes de Azaldegui e pelo jesuíta português Padre António Cardim, mas estava destinado a ter sérias repercussões no comércio dos portugueses com o Japão alguns anos mais tarde (228). Os holandeses depois de terem tentado em vão forçar durante dois anos os chineses a comerciar com eles na sua nova feitoria dos Pes- cadores, chegaram tardiamente à conclusão que os súbditos do Celeste Império não "cederiam nada à razão mas tudo fariam pela força". Em Agosto de 1624 mudaram-se por isso, com armas e bagagens, de Pehou para uma língua de areia na costa sudoeste de Taiwan ou da Formosa, onde construíram uma fortaleza a que chamaram Castelo da Zelandia. Como os chineses não consideravam então a Formosa como parte inte- grante do império Ming (como faziam com os Pescadores), os holande- ses esperavam que eles eventualmente lá fossem negociar, o que não (226) "se podia temer de gente tão livre e mal acustumada huma desobediência (mormente não havendo no estado possibilidade para os fazer obedeçer) com que expo- ria aquella cidade a se perder ou a se bandear (que para este estado seria o mesmo para o governo de Manilla a que muitos delles se desejavão sugeitar e o trazião em pratica, e de Manila se pretendia o mesmo" (Assento do Conselho do Estado, de 17 de Abril de 1624, em AHE1, "Assentos", 1, fls.ll5v-116) (227) O governador das Filipinas, Don Fernando de Silva, escreveu à Coroa a 4 de Agosto de 1625, "El Sargento mayor don Fernando de Silva que volvia con socorro que llevo a Macau arribo al reyno de Sian con un navio de Vuestra Magestad alguna artilleria y 70 espanoles segun me e informado alli se quiso portar con tanta soberania que los natu- rales ayuadadus de Japoneses le degollaron con la mayor parte de sus gentes quedando cosa de 30 hombres en prision y la mas de la hazienda de este lugar que era mucha en poder de aquel Rey" (labor Eeangelica, de Collin-Pastells, I, pgs.226-227 quanto a este e aos documentas relacionados). (228) Quanto à embaixada de Azaldegui e Cardim ao Sião ver. Batalhas da Compa- nhia de Jesus na sua gloriosa provinda do Japão, de Antonio Cardim (ed. de Lisboa, 1894), pg.260; e lhe Philippine islands, de Blair and Robertson, XXII, pgs 130-145; e Arcbi rum Historicum Societatis lesu, XXII, pgs 179-181, onde, contudo, o nome de Azaldegui aparece sempre mal escrito. 96
levou muito tempo a acontecer. Entrementes o Castelo Zelandia serviu também como base para os ataques à navegação entre Macau e Nagasa- ki, por um lado, e entre a China e as Filipinas por outro (229). 1625. Agostinho Lobo fez a segunda viagem ao Japão este ano, igualmente com cinco galeotas. Os espanhóis tinham sido finalmente expulsos do Japão e a um navio que foi mandado de Manila fizeram-no voltar, sem ter sido autorizado a fazer qualquer comércio. O Governa- dor de Nagasaki ofereceu aos holandeses o uso de trinta e cinco casas e edifícios pertencentes aos residentes portugueses que tinham sido bani- dos em 1623, mas estes preferiram ficar em Hirado(230). A nomeação de Dom Francisco de Mascarenhas como Capitão-Geral de Macau não foi muito bem aceite ali. Em breve foi enredado por muitos dos cidadãos e o seu governo ficou marcado por querelas, brigas e por uma revolta declarada que só conseguiu reprimir com dificuldade. Os inconstantes macaenses lamentavam agora ter pedido um governador próprio, e enviaram uma petição à Coroa para que fosse restaurado o antigo sis- tema pelo qual o Capitão-Mor da viagem ao Japão desempenhava as fun- ções de governador da colónia, mas vieram a perceber que "quem não quer quando pode, quando vem a querer não consegue nada" (23n. 1626. Luis Pais Pacheco fez a viagem ao Japão que tinha comprado quatro anos antes à cidade de Malaca, como Capitão-Mor de seis galeo- tas. As condições em Nagasaki para os comerciantes de Macau tornaram- se agora mais difíceis do que nunca. O novo Buguio, Mizuno Kawachi- no-kami, intensificara as perseguições aos cristãos locais iniciadas pelos seus antecessores e os portugueses eram sujeitos a repetidas humilha- ções e buscas. Além de outras coisas eram obrigados a assinarem uma declaração em que afirmavam que não trariam qualquer missionário para o Japão e que não lhes dariam ajuda ou apoio. Além disso tinham sido banidos de Nagasaki, neste ano, alguns cristãos japoneses e mesti- ços, e ordenaram aos portugueses que os mandassem para a índia, mas a maioria não foi além de Macau Em Maio deste ano, os espanhóis estabeleceram-se em Keelung, no extremo norte da Formosa, um passo que tinham considerado inter- mitentemente há vários anos, e que tinha voltado à baila com a funda- ção do Castelo Zelandia, em 1624. A nova povoação de La Santíssima (229) De Nederlanders in Cbitui, de W.P.Groeneveldt, pgs. 225-296; Bijdragent tot de oudere koloniale geschiedenis rati hel eiland Formosa (Haia 1930), pgs.60-62. (230) Dagh-Register gehounden in't Costeei Bataria, in voce 2 de Fevereiro de 1626. (231) Carta de Ponçiano Lamçes d'Abreu, de Macau a 12 de Novembro de 1625, da- tada na nota (225) acima, e Fidalgos in the Far East, de C.R Boxer, pgs. 93-103 (232) Lettera Annua del 1626 del Giappone scrittaper commissione del PVisitatore del P Giovanni Roiz Giran, S.J., datada de Macau a 31 de Março de 1637 (Streit. Bihliotheca Missionam, V, pgs. 505-507; "Jesuítas na Asia", Biblioteca da Ajuda, Lisboa, Cocfc49-V-ll, fl.488. 97
Trinidad fora pensada não só como contra peso estratégico para a Zelândia holandesa, mas também como entreposto para o comércio da seda chinesa, que eventualmente viria a substituir Macau. O Governador das Filipinas ao relatar esta decisão à Coroa, indicava que os holandeses já tinham atraído à Zelândia uma parte importante deste comércio da seda: "Este prejuízo sobressai claramente do facto de 50 navios chineses que vieram a estas ilhas não terem trazido mais de 40 picos de seda, enquanto o inimigo recebeu mais de 900 sem contar os tecidos, e se não fosse o que é trazido de Macau, os navios da nova Espanha, não teriam tido nada para carregar" Don Fernando de Silva acrescentava que a actual dependência de Manila a Macau, no que dizia respeito a um abastecimento adequado de seda chinesa era lamentável, e que os comerciantes de Macau aproveitavam a oportunidade para despojar os espanhóis da sua prata1233 >. As esperanças espanholas quanto à prosperi- dade da sua nova colónia desvaneceram-se rápidamente, e a eventual perda de La Santíssima Trinidad para os holandeses em 1624, foi mais um alívio que outra coisa para as autoridades de Manila, que tinham a tarefa ingrata de a manter'234\ 1627. Não houve viagem regular de Macau para o Japão este ano, porque uma esquadra holandesa bloqueou a barra durante os meses de verão, impedindo assim as galeotas de sair, embora um navio com cor- respondência chegasse a salvo a Nagasaki. O bloqueio holandês foi eventualmente rompido por cinco galeotas que iam para o Japão, apare- lhadas em navios de guerra e que abordaram e pegaram fogo ao navio- chefe holandês, o Ouwerkerk, a 16 de Agosto depois dum combate muito vivo em que o comandante holandês e trinta e três dos seus homens foram capturados (235). Antes deste combate, os portugueses tinham pedido a Manila que comboiasse as galeotas que ali estavam a comerciar. Os espanhóis forneceram dois potentes galeões, o San Ilde- fonso e o Nuestra Senora de la Pena de Francia, contra o pagamento de 20.000 pesos, e comandadas por Don Juan de Alcaraso, mas quando ele chegou a Macau de regresso com as galeotas, os holandeses já (233) "es perjudicialisimo este trato de las portugueses, ansi por las malas corres- pondertciais, como por lo que han subido los precios, quedandase ellas con las ganancias, y apurando los caudales de estos vecinos..." (Don Fernando da Silva ao Rei, 30 de Julho de 1626, en Boletin de la Sociedade Ceográ/tca de Madrid, XII, 142 seg ). Neste ano foram quatro galeotas portuguesas de Macau para Manila, uma das quais valia mais de 500.000 pesos, ver The Manila galleon, de W.LSchurz, pg.132. (234) Para os antecedentes e as vicissitudes do estabelecimento espanhol em Keelung e em Tamsui, no norte da Formosa, ver Bijdragen lot de ondere koloniale ges- chiedenis van !xt eiland Formosa, de F.RJ.Verhoeven, pgs. 37-117 e em especial as refe- rencias aos documentos publicados na tradução inglesa Tlx Philippine Islands 1493-189B, de Blair and Robertson, a pgs. 111-113 do Bijdragen (235) Carta do padre João Rodrigues Giram, S.J., datada de Macau, a 25 de Novem- bro de 1627, publicada por A.Baião, Carta Anua da Vice-protincia do Japão, xii-xvi: Fidal- gos in the Far East, de C.R.Boxer, pgs 103-104. 98
tinham retirado (23<,). 1628. António Monteiro Pinto fez a viagem ao Japão deste ano com cinco galeotas, mas não tardou que não encontrasse sérias dificuldades em Nagasaki. Don Juan de Alcaraso achando que a sua presença em Macau não era necessária, partiu para o golfo de Sião, de acordo com as instruções que tinha de vingar a morte de Don Fernando de Silva e a perda do navio dele em 1624, porque a embaixada de André Lopes de Azaldegui, em 1625, não tinha obtido a restituição de toda a carga con- fiscada pelos siameses. Alcaraso tomou e saqueou vários navios siame- ses, e lembrando-se do papel desempenhado pelos japoneses na der- rota e na morte de Don Fernando de Silva, queimou imprudentemente um junco japonês de sêlo vermelho em Maio deste ano, voltando para Manila com quarenta e dois prisioneiros japoneses, depois de ter morto muitos membros da guarnição e ter queimado a bandeira e o passa- porte de Xogun (237). Quando chegou ao Japão notícia deste ultrage, ainda neste ano, a reacção do Bakufu foi rápida e vigorosa. As três galeotas portuguesas que estavam ancoradas em Nagasaki (duas já tinham partido) foram embargadas e foi dito aos portugueses que as suas vidas e bens respon- deriam por isso, caso não viesse rápida desculpa de Manila. Os portu- gueses argumentaram, em vão, que não eram de forma nenhuma res- ponsáveis pelos desmandos dos espanhóis no Sião. Os japoneses retor- quiram que a Espanha e Portugal formavam uma monarquia dualista, e que portanto os súbditos das duas Coroas deviam ser responsabilizados conjuntamente. O único factor favorável nesta crítica situação, era no ponto de vista dos portugueses, o ter sido imposto igualmente à navega- ção e ao comércio holandeses no Japão um embargo rigoroso. Os holandeses tinham caído em desgraça por causa de querelas entre aven- tureiros japoneses e as autoridades holandesas da Formosa, que culmi- naram no rapto temporário de Pieter Nuyts, Governador do Castelo da Zelandia, por Hamada Yahei, um parente e membro do séquito de Suet- sugu Heizo, o daikwan ou regente de Nagasaki. O Bakufu não gostou deste espectacular golpe de mão, mas pediu que os holandeses reco- nhecessem a soberania japonesa sobre a Formosa e pagassem uma avul- tada indemnização por prejuízos alegadamente recebidos (238). (236) Ver as documentas publicados no labor Evangélica, de Colin-Pastells, I, pgs. 236-237. (237) "auer desbalijado nuestros galeones en la Barra de Sian dos juncos de su nacion, y cogido sus banderas, y chapa real, que para ellos es un graue sacrilégio" Labor Evangélica, de Colin-Pastells, t, pags. 240-241). A maior parte das outras relatas dizem que só esteve envolvido um navio japonês de selo vermelho. (238) O caso de Nuyts está completamente documentado em Formosa under the Dutch, de W.M.Campbell, Londres 1903, pgs. 38-51. Ver também True description of the mighty kingdoms of Japan and Siatn. de C.R. Boxer, xvi-xxvi; "Een Indish verslag itit 1631, van Antonio van Diemen" de W.Ph.Coolhaas (em Hifdragen ende medelingen tan 99
1629. Confrontado com a perda do lucrativo comércio com o Japão, o Senado de Macau pediu ao Governador das Filipinas que sal- vasse as vidas e os bens dos seus compatriotas em Nagasaki apresen- tando desculpas pela destruição do junco de selo vermelho levada a efeito por Don Juan de Alcaraso. Reuniu-se um conselho em Manila em Julho de 1628 para examinar o problema e já tinha sido decidido que a captura do junco era ilegal, visto que o comandante espanhol só tinha poderes para apresar barcos siameses. Os quarenta e dois prisioneiros do junco capturado foram portanto mandados para o Japão num barco chinês, mas este navio nunca chegou ao seu destino e acreditou-se geralmente no Japão que tinha sido deliberadamente afundado pelos espanhóis na baía de Manila. Quando foi recebida a solicitação de Macau convocou-se outro conselho em Manila em Janeiro de 1629, mas foi decidido não dar mais satisfações aos japoneses (239). Entretanto havia grandes discussões em Macau sobre se a viagem de 1629 deveria ser feita ou não. Os compradores da viagem (ou quem tinha interesses nela) era a favor de se fazer uma tentativa, enquanto o Reitor Jesuíta, o samurai cristão exilado e muitos outros cidadãos consideravam sensato mandar um enviado especial para dar explicações e desculpas. O pri- meiro ponto de vista acabou por prevalecer e partiram para o Japão duas galeotas comandadas por António de Oliveira Aranha, Capitão-Mor, mas foram imediatamente sequestradas à chegada a Nagasaki (240). O embargo japonês tanto à navegação holandesa como à portuguesa, proi- bidas assim de comerciar com o Japão, deu um grande incremento ao comércio chinês e o Senado de Macau afirmava que uma média de ses- senta a setenta grandes juncos de alto mar (somas) tinham visitado o Japão anualmente por esta altura <241). Quando o Vice-Rei Dom Miguel de Noronha, Conde de Linhares, partiu de Lisboa para Goa em Abril de 1629, levou instruções secretas para que as viagens Macau-Nagasaki e Macau-Manila passassem daí por diante a ser feitas na supervisão directa das autoridades da Coroa. Os lucros que daí se obtivessem deveriam ser postos de lado para as des- pesas de manutenção do arsenal real de Goa e da esquadra da Ásia, mas Hist.Gert.Utrecht, LXV). A propria versão de Hamada Yahei do seu rapto de Pieter Nuyts, traduzida duma cana escrita a um amigo jesuíta em Macau, pode ser encontrada em AHEI, "Livros das Monções" Livro XIV, fls. 239-240, e daqui a versão publicada em Avisos dei feliz successo de las cosas espirituales y temporales en diversas províncias de la India, conquis- tas y nattegaciones de los Portugueses por los alios 1628-1629, Lisboa 1630. (239) Carta do Padre Morejon, S.J., datada de Macau, a 31 de Dezembro de 1629, em AHEI, "Livro das Monções", XIV, fl.239; labor Evangélica, de Colin-PastelLs, I, pgs. 240- 242. (240) Carta do Padre Pero Morejon, S.J., datada de Macau, a 31 de Dezembro de 1629, na sua última nota e "Verslag" de Van Diemen, 1631, citado na penúltima nota. (241) "Relação do princípio que teue a Cidade de Macau e como se sustenta ate a presente" manuscrito datado de 1629, publicado por Jordão de Freitas no Archivo Histó- rico Portuguez, VIII. ~ -
que no entanto às pessoas ou instituições a quem já tivessem sido con- cedidas viagens ao Japão deveriam ser pagas indemnizações adequa- das (242). Esta ordem, como muitas outras, não foi cumprida pelas autorida- des locais. Numa sessão do Conselho de Estado, a 16 de Novembro de 1629, foi decidido por unanimidade que seria mais vantajoso ignorar as ordens do Rei e pôr em leilão as três viagens ao Japão que não estavam atribuídas e concedê-las ao maior licitante. Em conformidade, estas três viagens e mais três viagens a Manila, foram a 28 de Novembro arremata- das por Lopo Sarmento de Carvalho (que reaparece agora em cena depois de ter sido libertado em data que não se conhece do cativeiro holandês) pela quantia de 306.000 xerafins, ou seja 102.000 xerafins por cada viagem ao Japão e a Manila. Antes de aceitar o lance de Lopo Sar- mento, o Vice-Rei e o conselho ofereceram estas seis viagens aos repre- sentantes locais da Cidade de Macau nas mesmas condições, mas estes recusaram-se a aceitá-las (243•*. Lopo Sarmento de Carvalho recebeu por- tanto oficialmente o contrato, cujas cláusulas principais podem ser resu- midas como segue: (1) Lopo Sarmento de Carvalho obriga-se a entregar a Macau 1.200 picos de cobre japonês no fim de cada viagem, ao preço líquido de 20 xerafins por pico, ou 24.000 xerafins no total. O saldo devido à Coroa no fim de cada viagem, 78.000 xerafins, deverá ser pago da forma seguinte: (a) 30.000 xerafins cada ano como compensação por quem tiver obtido a capitania na viagem desse ano. (b) 48.000 xerafins anual- mente ao Feitor da Coroa em Macau. Desta forma, o total dos 102.000 xerafins devido à Coroa no final de cada viagem será pago parte em cobre e pane em dinheiro. (2) Lopo Sarmento de Carvalho deverá fazer um pagamento adian- tado de 50.000 xerafins em dinheiro. Desta quantia, 48.000 xerafins ser- lhe-ão creditados em conta do que deve ao fim da primeira e os restan- tes 2.000 xerafins serão deduzidos da quantia a ser paga no fim da segunda viagem. (3) Lopo Sarmento obriga-se a fornecer o cobre comprado no (242) 'Também ey por meu serviço que as viagens de Japão e Manila se fação por coma da minha fazenda aplicando tudo o que montarem aos gastos da Ribeira de Goa, aprestos das armadas, c fabrica de navios, porquanto estou informado que se pode fazer assy sempre que seja precizamente necessário, e aos providos das viagens de Japão fareis pagar pelo rendimento delias o preço em que se costumão vender" (paragrafo 5 das ins- truções secretas de Linhares segundo a versão publicada em Diário do 3° Conde de Linhares, Vice-Rei da India (I, pgs, 51-52) e paragrafo 4 da cópia da Torre do Tombo, publicada no Apendice C infra. (243) "antes de fazer a arrematação forão chamados aos Procuradores da cidade de Machao o Padre Sebastião Vieira, Lourenço de Mello de Essa, e Manuel de Gouveia Bote- lho a quem se offerecerão ao mesmo preço e condições para a dita cidade, os quaes res- ponderão as não querião aceitar naquella forma" Diário de 3 ° Conde de Linhares, 1, pg.52.
Japão ao Feitor da Coroa em Macau ao preço fixo de 20 xerafins por pico, mesmo que o preço da compra no Japão seja superior. (4) A Lopo Sarmento é concedido o monopólio de todo o cobre comprado no Japão, e nenhum outro português terá licença para o lici- tar. Por outro lado terá que vender todo este cobre em Macau ao preço fixo de 20 xerafins por pico, qualquer que seja o custo, como já se disse anteriormente. Além disso, se não conseguir trazer a quantidade de cobre prevista para cada viagem, pagará direitos sobre o total que deve- ria ter trazido, e na viagem seguinte compensará do que faltar. (5) O próprio Lopo Sarmento, os seus herdeiros e os seus sócios (António Fialho Ferreira e Gaspar Homem, em Macau, e Manoel de Moraes Sapico, em Goa) são igualmente responsáveis colectiva e indivi- dualmente, pelo estricto cumprimento deste contrato (244). (6) Se algum dos seus navios encalhar ou perder a viagem ao Japão ou Manila, ser-lhe-à permitida uma redução pro rata, que não se aplicará se a perda for devida a negligência ou por acção de Deus. Para este efeito o valor de cada viagem ao Japão é calculado em 72.000 xera- fins e o de cada viagem a Manila em 30.000 xerafins. Lopo Sarmento ainda se obriga a mandar um mínimo de 13 navios ao Japão, e 9 a Manila durante o período de três anos em que dura este contrato, ou alternativamente, quatro ao Japão e três a Manila em cada um dos três anos, sendo as cargas distribuídas igualmente pelos navios em cada caso. (7) Não pode pedir um desconto nestes navios se as viagens forem feitas sem perigo. É pessoalmente responsável em obter o número esti- pulado de navios, e se não o conseguir, perde todos os seus direitos para a Coroa. Por outro lado poderá mandar ao Japão ou a Manila tantos navios quantos quizer, acima e a mais do número estipulado. As cargas e os fretes destes navios junto com os lucros serão únicamente receita sua e a Coroa não poderá reclamá-las. (8) Todos os navios para o Japão deverão partir de Macau antes de 1 de Agosto, doutra forma não serão tomados em consideração. Esta cláusula, poderá contudo ser revogada se um bloqueio holandês a Macau tornar inevitável um adiamento da viagem. Neste caso, as galeotas (244) Antonio Fialho Ferreira, cunhado de Lopo Sarmento de Carvalho, nasceu em Sezimbra, e fixou residência em Macau antes de 1624. Foi várias vezes Capitão-Mor da via- gem a Manila, e grandemente responsável pela fundação do convento de Santa Clara em Macau, onde a filha, Leoguarda, foi uma das primeiras freiras. Fez uma viagem aventurosa à Europa em 1638-39, e trouxe notícias para Macau, da ascenção ao trono de D.João IV, ao regressar em 1642. Morreu em Goa em 1646, quando da embaixada fracassada ao Japão do Capitão-Mor Gonçalo de Sequeira de Sousa. Manuel de Moraes Sapico (ou Supico) era um rico mercador de Goa, talvez de origem marrana, e que era protegido do Cardeal- Infante D.Fernando, e sogro de José Pinto Pereira, que foi Vedor da Fazenda, em Goa, de 1633 a 1639. Ver Macao 300 years ago, de C.ILBoxer (Macau 1942), pgs. 97-104; AHEI, "Li- vros das Monções", Tomo XIII A fls.244, 456. 102
poderão partir em Agosto e será concedida uma compensação quanto aos navios perdidos nestas circunstâncias. (9) Lopo Sarmento será provido de todos os necessários poderes e delegações, autorizando-o a fazer as viagens ao Japão, sem qualquer interferência da parte do Capitão-Geral de Macau. Todos os comercian- tes e cidadãos de Macau poderão, é claro, mandar os seus produtos nas galeotas que forem ao Japão nos termos usuais e contra pagamento dos fretes normais, etc. (10) Se Lopo Sarmento vier a morrer antes do termo do seu con- trato de três anos ter expirado, então os seus herdeiros e os seus sócios de Macau e de Goa são conjunta e separadamente responsáveis pelo cumprimento rigoroso deste contrato. Ninguém poderá mandar navios para o Japão ou para Manila sem licença de Lopo Sarmento durante o período de validade do seu contra- to. Viagens subsidiárias, como por exemplo as que se fazem de Macau para a Indochina, Macassar e Timor, também poderão ser feitas por Lopo Sarmento, mas isso não lhe dará qualquer direito de pedir à Coroa qualquer desconto ou redução para as perdas em que possa incorrer. (12) No caso de alguma das viagens falhar devido a questões com as autoridades chinesas de Cantão ou com os funcionários japoneses em Nagasaki, que não forem culpa de Lopo Sarmento, então não será obri- gado a cumprir todas as cláusulas deste contrato, senão quando tiver condições apropriadas para o fazer. Em tal eventualidade, será levantado logo um rigoroso inquérito judicial e submetido aos representantes da Coroa em Goa e Macau. Outras cláusulas estipulavam: o pagamento de 30.000 xerafins aos fiadores das viagens ao Japão ou em Goa ou em Macau, conforme eles o desejassem; proviam a existência de fiadores também em Macau; autori- zavam-no a importar a quantidade total de 3.600 picos de cobre do Japão para Macau no primeiro ano do seu contrato, se o pudesse ou o quizesse fazer. 1630. Lopo Sarmento de Carvalho chegou a Macau a salvo, apesar dos navios holandeses que cruzavam o estreito de Malaca, mas o novo Capitão-Geral, Dom Jerónimo da Silveira, aliou-se ao Senado para o impedir de fazer a primeira viagem ao Japão. Tinha uma boa desculpa no embargo japonês aos navios que estavam retidos em Nagasaki, e decidiram que o beco sem saída, só poderia ser resolvido mandando um enviado especial ao Japão. Dom Jerónimo da Silveira concordou em desempenhar esta missão, embora não estivesse autorizado a deixar o seu posto em Macau, a não ser com licença do Vice-Rei. Julgou-se que um fidalgo da sua posição faria uma melhor impressão nos japoneses do que um homem como Lopo Sarmento de Carvalho que apenas tinha qualificação como comerciante, e isto porque a opinião que os japone- ses tinham dos comerciantes poderia ser exemplificada nas palavras que o Xogun Hitedata dirigira ao rei do Sião: "os comerciantes são apaixona- dos do lucro e dados à ganância, e pessoas abomináveis desta espécie 103
não deviam escapar ao castigo" (245). Dom Jerónimo conforme o que fora acordado partiu para o Japão, deixando o irmão, como Governador em exercício, mas foi forçado a voltar logo a Macau por ter encontrado ventos contrários. Quando vol- tou, reconsiderou a sua decisão e decidiu ficar no seu posto inicial, especialmente porque tinha chegado à colónia notícia de um ataque iminente dos holandeses, e porque cerca de 300 homens já tinham par- tido para o norte da China em auxílio do Imperador Ming para conter uma invasão dos Tártaros Manchus <246). Dom Gonçalo da Silveira ofere- ceu-se para ir ao Japão em lugar de seu irmão, oferecimento que o Senado aceitou com gratidão, pelo que partiu para Nagasaki em Julho com um grande e imponente séquito (24 O diário contemporâneo dum enviado holandês ao Japão, Coen- rad Crammer, dá-nos um interessante relato da chegada dos portugue- ses ao Japão. Dom Gonçalo é descrito como sendo "um distinto fidalgo, acompanhado por um explendido séquito de pagens, alabardeiros e sol- dados, todos jovens, fortes e vigorosos rapazes que todos os dias desfila- vam com grande pompa e circunstância, envergando ricos trajes ... Todos eles estavam muito orgulhosos da grande vitória que tinham obtido no socorro a Malaca 1248), e estavam convencidos que o mundo inteiro lhes devia render homenagem, embora fossem todos novatos que nunca tinham estado no Japão. O enviado é muito orgulhoso e alti- vo, mas não foi recebido na corte, nem está autorizado a regressar, pelo que virá a compreender melhor os japoneses com o tempo. O seu séquito compõe-se principalmente de músicos e tocadores, conhecedo- res de instrumentos musicais, e os pagens usam espadins dourados, cor- rentes de ouro e chapéus cinzentos com penas brancas. Fizeram saber (245) "Sobre hir o Capitão Geral a Japão, a dar satisfação aquelle Rey", 12 de Junho de 1630, em Arquivos de Macau, III, pgs. 55-56, 107-108, ibidem, II, 3; "Conselho de Estado de 19 de Abril de 631 sobre as cousas de Lopo Sarmento de Carvalho", em AHEI, "Assentos do Conselho do Estado", I, fls. 50-51; "Informação a sua Magestade e do Estado de Macao per mandar ver em seus Concelhos", Macao 21 de Abril de 1635, em Boletim Eclesiástico da diocese de Macau, Julho de 1937, pgs. 30-43. Quanto à observação de Hide- tada ver o artigo de E.M.Satow, em TASJ, XIII (1884), pg.160. (246) Quanto a esta expedição macaense em socorro dos Ming, ver. The History of that Great and Renowned Monarchy of China, de Alvaro Semedo, S.J., Londres 1655, pgs.104-105; "Portuguese military expeditions in aid of the Mings against the Manchus, 1621-1647", de C.RBoxer, em Tien Asia Monthly, VII, (Xangai 1939), pgs. 24-36. (247) Fontes citadas na nota (245) acima. Dom Gonçalo da Silveira tinha uma longa e distinta carreira no Oriente, em especial no Golfo Pérsico, 1619-1628, e no socorro a Malaca em 1629. Para uma ideia geral da sua carreira ver o meu artigo "Anglo-Portuguese rivalry in the Persian Gulf 1615-1635", a pgs. 46-129, e Chapters in "Anglo-Portuguese tela Hons, de E. Prestage, (Watford 1935). (248) Quando Nuno Alvares Botelho aniquilou as forças dos Achens como é des- crito em pormenor pelo Padre Manuel Xavier, S.J., em Victorias do Governador da India, Nuno Alvarez Botelho, Lisboa 1633. 104
que este embaixador se ofereceu para ficar no Japão até todas as ques- tões entre eles e os japoneses serem resolvidas, nem que isso leve oito ou dez anos. Pois não poupará a trabalhos ao serviço da sua pátria e em honra do seu Rei, para obter uma audiência pessoal com o Imperador do Japão e dar a sua Magestade completa satisfação e contentamen- to" (249). Dom Gonçalo da Silveira foi bem sucedido em obter o levanta- mento do embargo ao comércio português em Nagasaki, apesar de ele próprio e o Capitão-Mor antecedente, António de Oliveira de Aranha, e a galeota serem obrigados a ficar no Japão como garantia das dívidas em que tinham incorrido os comerciantes de Macau e que eram avaliadas entre 200.000 a 600.000 cruzados. As quatro outras galeotas e um junco partiram de Nagasaki para Macau a 8 de Novembro, "muito ricamente carregados", segundo os invejosos holandeses.É interessante notar que o grosso da sua carga era prata em barra que era tomada pelos comer- ciantes japoneses em respondência. ,250). Os portugueses tinham boas razões para estarem ufanos este ano, pois além da sua espectacular vitória sobre os Achens em Malaca, tinham afundado dois navios holandeses ao largo de Samatra e captu- rado outro e a guarnição completa ao largo de Timor <251). Mas apesar de terem assim "ganho mais vantagem sobre nós, neste ano de 1630, de que em todo o resto do tempo em que os holandeses andavam pelas índias Orientais" (nas palavras de Van Diemen), os holandeses ainda estavam a infligir grande estrago na navegação portu- guesa no estreito de Malaca, onde os seus iates interceptavam as galeo- tas portuguesas entre o Cabo Rachado e a ponta de Singapura. O Vice- Rei e o conselho de Goa tinham demoradas e sérias discussões procu- rando maneiras e meios para enfrentar a situação, mas sem que daí saísse um resultado concreto afinal. As sugestões para mandar alguns galeões comboiar a navegação que ia para a China, tiveram que ser abandonadas por falta de navios, artilharia e homens (252>. Foi pedido ao Governador das Filipinas para fornecer três ou quatro galeões para comboiar as galeotas entre Macau e Goa, fazendo base em Macau e pagos pelos portugueses, mas o projecto também morreu à nascen- ça(2Sí.Por fim o Vice-Rei escreveu cartas pessoais aos cidadãos mais proe- (249) Extractos do diário manuscrito de Coenrad Crammer no Rijksarchief na Haia, publicado num extracto no meu Fidalgos in the Far East, pgs. 105-106. (250) "Informação a sua Magestade do Estado de Macao", de 21 de Abril de 1635, citada na nota (245) acima, "Verslag" de Van Diemen de 1631, publicado em Bijdragen en medelingen Hist.Gen. Utrecht, LXV, pgs. 88-89; Dagh-Register gehottden in't Costeei Bata eia, 1631 cartas de 20 de Novembro de 1631 e 19 de Outubro de 1631. (251) "Verslag" de Van Diemen, 1631 BMHGU, LXV, pgs.22, 25-26, 143-147. (252) AHEI, "Assentos do Conselho de Estado", 13 de Abril e 16 de Julho de 1630. (253) AHEI, "Livros das Monções", XIV, fls 230-232v„ 241-244. O Governador de Manila não podia satisfazer este pedido, visto que ao tempo estava a procurar auxilio naval de Goa. Ver Labor Evangélica, de Colin-Pastells, 1, pgs. 243-246. 105
minentes de Macau, pedindo-lhes que armassem corsários para atacar a navegação holandesa e defender a sua, ou pelo menos a contribuir generosamente para a Tesouraria de Goa, de modo a permitir que uma armada adequada fosse ali formada. Não parece que este apêlo fosse mais bem sucedido, embora o Vice-Rei fizesse o contraste entre os sacri- fícios que faziam os miseráveis camponeses portugueses que pagavam impostos tão pesados para ajudar o Estado da India, com os grandes lucros que provinham do comércio de Macau com o Japão (->s,). Uma das queixas principais do Vice-Rei, era que os comerciantes que voltavam de Goa para Macau tinham adquirido o hábito de investir a maior parte da sua riqueza em ouro ou pó de ouro, e caso fossem interceptados pelos holandeses, fugiam para terra nas embarcações dos navios com o seu ouro. Assim raramente ofereciam resistência quando apareciam à vista os navios holandeses e corriam com as suas galeotas para terra e fugiam para os bosques com o seu ouro. O Vice-Rei esfor- çou-se para acabar com esta perniciosa prática, ordenando que todos os que salvassem o seu ouro desta maneira, deveriam ser forçados a contri- buir para a averia ou taxa de seguro paga em outras mercadorias que tinham sido perdidas ou alijadas em tais ocasiões (255). Estas e outras medidas foram infrutíferas, contudo, e o bloqueio pelos holandeses do estreito de Malaca era tão efectivo que era coasiderado "um milagre do Céu" se algumas galeotas que iam para Macau passassem. 1631. Lopo Sarmento de Carvalho foi outra vez impedido este ano de fazer a sua primeira viagem ao Japão, já contratada, devido à insistên- cia do Senado para que o seu próprio candidato, Lourenço de Lis Velho, fizesse uma viagem que tinha comprado à Cidade de São Tomé de Meliapor. Foram equipadas cinco galeotas para esta viagem, mas fontes holandesas contemporâneas registam apenas a chegada de três a Naga- saki, entre 16 e 20 de Agosto, ainda se esperando pelas duas restantes em Novembro. Lopo Sarmento apelara para Goa contra esta quebra do contrato de 1629, e o Vice-Rei respondeu, mandando um dos seus pró- prios parentes, Manuel da Câmara de Noronha, para substituir Dom Jerónimo da Silveira como Capitão-Geral de Macau, com ordens para garantir que o contrato de Lopo Sarmento fosse infalivelmente honrado no ano seguinte <2S6). (254) "mormente se quizerdes considerar o pouco ou nada que importa o hem da Índia ao pobre lavrador dentre douro minho, e que paga para socorrer a índia onde Deos nos tem dado tanto e feito tantas merçes em credito honra e fazenda que somos obrigados a ajudar a sustentar este Estado, etc." (Do Conde de Linhares para vários cidadãos de Macau, Goa, 10 de Abril de 1630 em AHEI, "Livros das Monções", XIV, fls. 232- 235). (255) "Sobre as pessoas que salvão o ouro e outras fazendas manuaes por assento da Rellaçâo", AHEI, "Livro das Monções", XiV, fls. 239-240. Para as contra-medidas holande- sas ver "Verslag" de Van Diemen, pgs.21, 23-24, 26, e VOC ais Zeemogendheid in Azie, de N.MacLeod, II, pg.5. (256) AHEI, "Livros das Monções", Tomo XIX D, fl. 1008, "Assentos do Conselho do Estado", 19 de Abril de 1631; Dagh-Register gehonden in t Costeei liatai ia, 16311632, pgs. 63-65. 106
O Feitor da viagem ao Japão deste ano, Simão Vaz de Paiva, era um amigo pessoal do Buguio de Nagasaki, Takenaka Unemenosho. Take- naka tinha mandado Paiva a Manila em 1630, num junco fornecido por Jerónimo Macedo de Carvalho, na companhia de um outro pertencente ao daimio de Arima, para procurar obter satisfações dos espanhóis pela perda do junco de selo vermelho em 1628. Foi afirmado que estes jun- cos eram fornecidos com bandeiras e passaportes holandeses, e parece certamente que esta curiosa expedição mista não foi autorizada pelo Bakufu, mas principalmente inspirada pelo Buguio de Nagasaki. Simão Vaz de Paiva e os enviados japoneses foram recebidos pelo Governador de Manila de maneira cortês, embora reservada. Os enviados japoneses voltaram a Nagasaki em 1631, tendo feito eles próprios uma lucrativa viagem comercial, com ofertas da parte dos espanhóis para renovar o comércio com o Japão. Entretanto Paiva voltou a Macau, donde foi nova- mente mandado como Feitor e enviado a Nagasaki em 1631, seguindo para Yedo a 16 de Novembro, apesar de Dom Gonçalo da Silveira não ter sido autorizado a acompanhá-lo (2V \ Recordemos que Dom Gonçalo da Silveira e António de Oliveira Aranha tinham sido detidos pelas autoridades japonesas em Nagasaki, como garantia do pagamento das grandes quantias devidas pelos comer- ciantes de Macau pela prata em barra emprestada em respondência. O problema da liquidação destes débitos preocupava igualmente as autori- dades de Macau, principalmente porque os seus cidadãos também deviam uma soma considerável aos espanhóis em Manila. Numa reunião do Senado da Câmara em 7 de Junho de 1631, foi decidido que nin- guém que devesse dinheiro em respondência quer em Nagasaki quer em Manila, tivesse autorização para ir a nenhuma destas cidades neste ano, nem mesmo de mandar valores para abater nessas dívidas por intermédio de amigos (258). Esta ordem deve ter sido revogada quase imediatamente, ou então foi letra morta desde o princípio, pois sabe- mos por outras fontes que alguns devedores mandaram mesmo merca- dorias neste ano para o Japão para diminuir parte das suas dívidas. Os devedores de Macau deitavam as culpas para cima dos comerciantes chi- neses de Cantão, a quem acusavam de não cumprir os contratos para o fornecimento da seda necessária, deixando assim os comerciantes de Macau com cargas insuficientes para o Japão (2S91. Estas desculpas não satisfaziam as autoridades japonesas. Confiscaram uma grande parte do (257) Arquivos de Macau, I, pgs. 125-126; Labor Evangélica, de Colin-Pastells, I, pgs. 240-243. (258) "termo de acordo, e asento que os oficiais da cidade fizerào para não hirem os que trazem dinheiro de Japão ou Manilla para esta terra a nenhúa das duas panes", em Arquivos de Macau, I, pgs. 303-304. (259) Cana de Gaspar Barboza Pereira para Shimaya Gompei, de Macau a 20 de Julho de 1631. O original está guardado na Biblioteca da Universidade de Fukaoka e um resumo em inglês pode ver-se no meu artigo em Sbigaku, Maio de 1933, pgs. 10-11. 107
carregamento das galeotas em 1631, e notificaram os portugueses que reteriam essas mercadorias assim como os dois Capitães-Mores e outros portugueses importantes de Nagasaki, até que os devedores em falta fos- sem mandados ao Japão para darem pessoalmente satisfação (260). Apesar do embargo ao comércio holandês se manter ainda neste ano, os portugueses verificaram que a concorrência chinesa era mais séria do que nunca. Cerca de 70 ou 80 juncos chineses foram a Nagasa- ki, Satsuma e às ilhas Ryu-kyu, a grande maioria ao primeiro porto. Os comerciantes chineses foram, no entanto, tão "espremidos" por Take- naka Uneme-no-sho, que só alguns desses juncos voltaram ao Japão no ano seguinte (26l>. 1632. Depois de dois navios da última viagem ao Japão terem vol- tado a Macau em Maio, (o terceiro ficou retido em Nagasaki) com um ultimato a respeito dos devedores insolventes, o Capitão-Mor e o Senado deliberaram sériamente em qual seria a sua decisão seguinte. Decidiram por fim, em contrário à resolução do ano anterior, que todos aqueles que tinham débitos importantes em respondêrtcia com os comerciantes japoneses deveriam ser mandados a Nagasaki para pagar as suas dívidas, se possível, e caso contrário, para estabelecer os acor- dos que pudessem com os seus credores. Pensava-se que as suas vidas não correriam perigo, pois os japoneses nunca tinham tentado punir ou executar portugueses pelas leis locais, mas tinham entregado sempre os prevaricadores ao Capitão-Mor para serem extraditados para Macau (262). Por outras palavras, os japoneses reconheciam o princípio que é hoje conhecido como extra-territorialidade, e deixa os prevaricadores estran- geiros ser julgados pelos seus próprios tribunais. Fazia-se uma excepção para os europeus leigos (ou mulheres) que ajudavam e davam guarida aos missionários católico-romanos perseguidos, e que eram passíveis de pena de morte por degolamento, quando culpados deste crime (263). (260) Arquivos de Macau, I, pgs. 373-375; artigo no Sbigaku, Maio de 1933, pg-14. (261) Dagf)-Register Batavia, 1632, pg.63; 1633, pg 149. (262) "Em Japão se pedia justiça dos Portuguezes diante do Capitão-Mor como seu juiz, e que as Japoens por si, nem por suas Justiças entendião com os Portuguezes, nem por dividas, nem por crimes, por que quando socedião remetião a taes pessoas às nossas Justiças, e depois que este comercio do Japão está berto, sempre os capitães-mores exerci- tarão fazer Justiça em todos os Portugueses, e mais vassalos de Sua Magestade conforme a jurisdição, que para isto tem do dito Senhor; e os mesmas Japoens quando tem que requerer contra os Portuguezes, o fazem diante do dito Capitâo-mor, e ainda quando lá os ditas Portuguezes cometem delitos, por que devem morrer pelas leys de Japão os reme- tem ao dito Capitão-mor para que elle mande fazer justiça deites" ("Assento que se tomou sobre se mandarem a Japão os quebrados, que de lá (são) pedidos, para bem da conserva- ção desta Cidade e Comercio", 30 de Julho de 1632, em Arquivos de Macau, 1, pgs. 373- 375). (263) Ver os exemplos dadas no meu Christian Century in Japan, pgs. 345, 350, 353, 377. 108
Quando Lopo Sarmento de Carvalho partiu finalmente para a pri- meira das três viagens do seu contrato a 15 de Julho, levava um grande número destes devedores e falidos com ele. As suas três galeotas, rica- mente carregadas, chegaram a Nagasaki em Agosto, mas um quarto navio, a Nossa Senhora do Rosário, que partiu à meia-noite de 31 de Julho (último dia do seu contrato) perdeu a viagem por estar carregada de mais com mercadorias de contrabando e teve que regressar ao porto (264). As três galeotas de Lopo Sarmento encontraram em Nagasaki um mercado excepcionalmente favorável, pois os chineses tinham ficado tão desgostosos com o tratamento que tinha encontrado no ano ante- rior, que só dois ou três dos seus juncos voltaram ao Japão, em lugar dos sessenta ou setenta. Os navios de selo vermelho que tinham feito viagem à Indochina neste ano também regressaram com cargas medío- cres assim os portugueses procuraram tirar vantagem da consequente subida do preço das sedas chinesas e artigos de seda recusando aceitar os preços da pancada e fazê-los subir ainda mais. Nisto falharam, em parte porque o embargo ao comércio holandês tinha sido levantado em Novembro, pois o governo de Batavia tinha tomado a decisão sem pre- cedentes de entregar Pieter Nuyts, o Governador do Castelo Zelândia em 1628, aplacando assim o amor próprio japonês. Um dos juncos de selo vermelho, pertencente a Takenaka Uneme-no-sho, Buguio de Naga- saki, tocou em Macau na viagem de volta, onde meteu muita carga de contrabando e correspondência para o Japão, apesar das invectivas e censuras das autoridades civis e eclesiásticas com esta infracção ao con- trato de Lopo Sarmento (26S). O aparecimento em Nagasaki dos devedores de Macau teve tam- bém efeito apaziguante junto das autoridades japonesas. Muitos conse- guiram acordo com os credores, e outros prometeram pagar em 1633, o que foi considerado satisfatório e aceite de qualquer forma nesta altura (266) provávelmente devido a estas deligências, a galeota São Jorge da (264) Ver o documento publicado no Apendice C infra (265) Dagh-Register notaria, 1633, pgs. 149, 152; BAI., "Jesuítas na Ásia", Vol. 49-V- 11, fls. 603 v. (266) "As diligencias que aquy fls como escrevy a Vossa Excellencia em mandar as devedores e quebras a Japão forão de tanta importância e Deos primeiramente que basta rão para melhorar tudo na forma em que fiquão pagando alguns o que levavão e com outros ouve conserto e voltarão a suas cazas mimosas e respeitados das Japoins, raro modo de grandeza para gente que não tem conhecimento da ffee", como Manuel da Câmara de Noronha escreveu ao Vice-Rei, 20 de Dezembro de 1633- O Conde de Unhares na sua resposta (datada de 4 de Maio de 1634) observa, "a correspondência dos Japões comnosco hade ser sempre tal qual nos tivermos com elles, e pois esta gente uza com os Portuguezes de tanta fidalguia e prima como Vossa Mercê me diz ... verdadeiramente que fico envejoso do honrado proceder dos Japoens no particular das seus devedores que la se lhes mandarão, porque foy couza muy digna de louvor; e quanto mais vejo esta sua boa correspondência tanto mais temer algum desconcerto da parte dos Portuguezes e assy torno a emcommendar a Vossa Mercê que procure quanto lhe for possível pella não danar" (AHE1, "Uvros das Monções", XIXD, fls. 1008-1066 passim). 109
viagem de 1531, que estava retida no Japão foi libertada em Dezembro e autorizada a partir para Macau com prata no valor de 800.000 taéis. Alguns dias depois de ter partido de Nagasaki desarvorou numa tempes- tade e foi forçada a arribar a Satsuma para reparações. Aí ficou até Março de 1633, quando retomou a viagem, chegando a salvo a Macau em Abril(267). A perseguição à igreja católico-romana foi pior que sempre neste ano, e ameaçou a determinada altura levar todo o comércio português à ruína. Um frade agostinho português, chamado Frei Francisco da Gra- ça, que tinha chegado disfarçado de Manila, em Junho, com um grupo de franciscanos num junco chinês foi descoberto na casa em que estava hospedado por um grupo de busca. Embora conseguisse fugir por algum tempo, deixou uma carta inacabada que caiu nas mãos dos seus perseguidores. Nesta carta estavam os nomes de todos aqueles que o tinham ajudado a evitar ser descoberto e preso, os mais importantes dos quais eram o Feitor da Cidade de Macau em Nagasaki e Jerónimo Macedo de Carvalho, nominalmente preso em Omura, mas a quem era concedida evidentemente uma certa liberdade de movimentos e que certamente lhe tinha dado algum dinheiro (268). Este documento incri- minante foi lido aos membros influentes da comunidade portuguesa na presença do próprio Buguio (Takenaka), "e de acordo com o rigor da lei, deveriam ser todos queimados, sem se poupar a vida a ninguém". O assunto foi aparentemente silenciado em virtude duma enorme maquia para subornar Takenaka, embora Lopo Sarmento de Carvalho afirmasse que o assunto tinha sido resolvido sem que se tivesse pago um tostão, e os Senadores de Macau afirmassem que um enorme suborno tinha sido pago, para que pudessem apropriar-se duma soma correspondente12Ò9). (267) Dagf}-Register Bataria, 1633, pg 157; Carta de Manuel da Câmara de Noro- nha de 16 de Setembro de 1633 (268) "O Macedo falleçeo em Novembro ou Dezembro (1632) deixando sua fazenda espalhada e algúa mal parada, dizem que de pessonha, outros que pello manda- rem embarcar morreo de paixão; o homen que de que lho deo o era notavelmente ambi- ciozo de prata com ser (R (einol?) e velho sem obrigações de molher e filhos; deixou tudo me pareçe aos sobrinhos, (Carta de Manuel da Câmara de Noronha para o Conde de Linhares, 16 de Setembro de 1633, em AHEI, "Livras das Monções", XIXD, fl. 1009). Outras versões afirmam que Jerónimo de Macedo de Carvalho legara a sua fortuna à Misericórdia de Macau, e acusam Lopo Sarmento de Carvalho de fraude ligada com isso. (269) "Lopo Sarmento me diz em húa das suas cartas que hora receby que não houve nisto despesa de hum só vintém e que os da Cidade quizerão furtar aquelle dinheiro por este meio. Será isto verdade ou não, eu digo somente o que elle me escreve" Cana do Conde de Linhares para Manuel da Câmara de Noronha, de 15 de Abril de 1634, em AHEI, "Livras das Monções", XIXD). Para outras versões dizendo que foi paga uma grande quantia, ver a carta de Manuel da Câmara, de 16 de Setembro de 1633, citada na nota anterior, e "Avisos dei Estado de las Christiandades de Japon y China y sucessos de la Índia Oriental y destas Islas Filipinas", (Manila, 25 de Julho de 1633), em Labor Erangeli ca, de Colin-Pastells, III, pg. 517. 110
Apesar de todos estes alarmes e desvios, a viagem do primeiro contrato de Lopo Sarmento de Carvalho acabou no fim por ser alta- mente lucrativa, mas foi obrigado a invernar no Japão com as suas galeotas, em parte para completar o seu carregamento, mas principal- mente porque as autoridades japonesas queriam retê-los como garantia até à chegada das galeotas do ano seguinte e das suas cargas. Comen- tando este facto um ano mais tarde, o Capitão-Geral de Macau dizia azedo "estes negros (sic) são diabólicos em seu governo e até lhe não pagarem com efeito hão de reprezar às viagens de um ano para outro, comprando assy as fazendas mais baratas e dando a sua prata a onzena para esta cidade com o fato seguro em terra-novo modo de ganhar com pouco risco" (269;U Isto explica porque os comerciantes japoneses de Hakata e de Nagasaki voltaram a investir de novo fortemente em prata emprestada aos portugueses como penhor ou respotidència, apesar de tantas dívidas por solver. 1633- As eleições para o Senado de Macau eram anuais, por altura do Ano Novo, e os i>ereadores que foram eleitos este ano eram provável- mente inimigos declarados de Lopo Sarmento de Carvalho. De qualquer forma, quando chegou a monsão de Junho própria para as viagens ao Japão, aproveitaram a ausência de Lopo Sarmento em Nagasaki e do seu cunhado António Fialho Ferreira em Manila, para voltarem à velha pre- tensão de que a viagem deveria ser feita por conta da Cidade. Chegaram mesmo a ameaçar empregar a força das armas se Manuel da Câmara de Noronha os impedisse de carregar as galeotas por sua conta <270). O Capitão-Geral não hesitou, embora só um dos parentes, colegas e ami- gos de Lopo Sarmento lhe desse apoio efectivo, sendo este homem o Frei João de Mesquita, prior do convento local de Santo Agostinho, que no ano seguinte veio a ser o advogado de Lopo Sarmento em Goa. Manuel da Câmara ameaçou afundar com o fogo dos canhões dos fortes qualquer galeota que metesse a bordo carga não autorizada, e como os cidadãos recusassem mandar qualquer mercadoria nas condições do contrato de Lopo Sarmento, as galeotas estiveram durante quinze dias prontas para partir, sem terem a bordo um único fardo de seda. Parecia que se teria que desistir da viagem, mas o Capitão-Geral combinando habilmente as ameaças com a persuasão acabou por rodear a oposição e conseguiu carregar dois grandes navios com cargas valiosas nas condi- ções do contrato original, fazendo-os partir a 26 de Julho '2 1 \ (269a) AHEI, "Livros das Monções", XIX D, fl. 1008 e seg., carta de Manuel da Câmara de Noronha, de 12 de Setembro de 1633- (270) "... até que a monção chegou e entrada se declarão a bandeiras despregadas todos dizendo que a viagem avia de ser a sua e que por força de armas avião de tomar quando lhe não dessem pois hera para bem de todos, capa de ânimos danados cobrindo com ella o hodio que tem ao Lopo Sarmento" (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Linhares, a 16 de Setembro de 1633). (271) "... em menos de seis dias aborrotey dous navios grandes que valem (sor tres 111
O endividamento da Cidade de Macau ao Japão piorou mais do que nunca este ano, apesar das invectivas impotentes de Manuel da Câmara de Noronha, cujas apreensões de iminente ruina eram plena- mente justificadas (2 2). A Cidade tinha pedido emprestados 66.000 taéis em respondentia a Nagasaki em 1632, embora o Feitor da viagem de 1631, Francisco de Lis Velho devesse ainda aos japoneses 150.000 taéis pela prata que então lhe tinham emprestado. Da primeira quantia, tinham sido pagos 28.000 taéis antes da saída do Japão da galeota São Jorge, para redimir as mercadorias dos portugueses retidas como garan- tia do pagamento das dívidas (públicas e privadas) de 1631 (273). Por outras palavras os portugueses tiravam a Pedro para pagar a Paulo, pedindo emprestado à larga a um grupo de comerciantes e prestamistas japoneses para pagar pane do que deviam a outros. Os credores japoneses acabaram finalmente por perceber isto, juntaram-se e num dia combinado fizeram um pedido único da liquida- ção de todas as dívidas que havia, sem contar apenas a quantia que o São Jorge tinha pedido emprestada. O resultado foi um desastre. Apenas alguns portugueses podiam pagar as dívidas e entre os que o não podiam fazer havia quantias da ordem respectivamente de 200.000, 300.000 e 400.000 taéis. Os que estavam falidos não podiam dar garan- tias aos credores que não fossem a promessa de que com a chegada das galeotas deste ano, receberiam mercadoria suficiente para lhes permitir pagar o que deviam. À chegada destes dois navios verificou-se que havia relativamente pouco (nalguns casos nada) nas suas contas. Foram por- tanto entregues a Lopo Sarmento de Carvalho para serem extraditados para Macau, com rigorosas instruções para que as suas casas, mercado- rias, propriedades móveis e imóveis deveriam ser vendidas e que deve- riam voltar no ano seguinte ao Japão com o produto das vendas a fim de pagarem aos seus credores pelo menos em parte (274). Segundo relatos da Feitoria em Hirado, as galeotas portuguesas que partiram de Nagasaki a 23 de Outubro para Macau levavam pouca prata em barra a bordo, porque os comerciantes e prestamistas japone- ses achavam que já não podiam ter confiança nos portugueses de Macau. Por outro lado a correspondência de Manuel da Câmara de Noronha, escrita em Dezembro de 1633, regista com satisfação a che- gada de todos os navios esperados de Nagasaki e de Manila "com muita de ricas peças e çedas e os despedy e fis a velia a 24 de julho dos quais se espera muito rendimento" (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Linhares, 16 de Setembro de 1633). (272) "... a grande cantidade de prata que estes cazados lhe devem que hé certo hão de pagar tarde ou cedo, tomando-lhes o que la for de húa ves" (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Linhares, 12 de Setembro de 1633, em AHEI, "Livros das Monções" XIX D, d. 1008). (273) Documento publicado em Arquivos de Macau, III, pg. 128 (274) Daub-Register Bataria 1634, pgs. 230-251 112
prata e muito cobre" (275). Lopo Sarmento de Carvalho afirma que nos dois anos do seu contrato trouxe todo o abastecimento de cobre a que se obrigara e o Capitão-Geral de Macau admite haver agora tanto cobre acumulado em Macau que não sabia o que lhe havia de fazer (2 6). Outras referências da correspondência de Manuel da Câmara de Noro- nha, mostram que os portugueses tinham, no conjunto,'feito um comér- cio extremamente rendoso com o Japão, tanto em 1632 como 1633, ape- sar do seu crónico endividamente que deveria ter arruinado o seu cré- dito (como os holandeses afirmavam ). A explicação mais plausível é que o Bakufu publicou uma declaração determinando que não deveria ser emprestado mais nada aos portugueses em respotidência e que todas as dívidas existentes deveriam ser canceladas( '. Isto explicaria a prospe- ridade do comércio de Macau, apesar da falência financeira dos devedo- res em Nagasaki, neste ano. Tem que se admitir, que isto não explica porque é que os japoneses estavam prontos para lançar bom dinheiro atrás do mal colocado, emprestando mais prata aos portugueses, mas é um facto que o fizeram, desafiando a proibição do seu próprio (278) governo" '. Neste ano o Buguio de Nagasaki, Takenaka Uneme-no-sho, foi des- tituído do seu posto devido a queixas feitas ao Suetsugu e outras pes- soas influentes de Nagasaki, de que tinha estado a "espremer" os comer- ciantes chineses exageradamente, concedendo passaportes seus aos jun- cos japoneses, em vez das licenças de sêlo vermelho do Xogun, fazendo comércio ilegal com Manila, permitindo aos portugueses que pedissem emprestada prata demais em respondência, e só perseguindo os cristãos locais com pouca energia < 279). Todas estas queixas parece que tinham (275) "Sam chegados por merçe do ceo todos os navios de Jappão e Manilla a salva- mento com muita prata e muito cobre" (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Linhares, 20 de Dezembro de 1633) (276) O cobre era preciso para fundir canhões de bronze na fundição de canhões de Manuel Tavares Bocarro em Macau (cerca de 1624-1647), então a mais famosa no Oriente, e também para fundir canhões em Goa. (277) "Tem de ser prohibido por parte do mesmo Rey que nenhum vaçalo seu dé prata a responder, e se algum o fizer faltando-lhe a paga por qualquer circunstancia a per- cão, de que naceo grande bem e fiqua quasi estenguida" (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Linhares, a 20 de Dezembro de 1633). Esta última informação é incorrecta. Vêr a nota seguinte. (278) Ver os titulos de conhecimentos ou respondentia publicados no Apendice C (viii) infra, e as reproduzidos no meu artigo no Shigaku, em Maio de 1933, em especial a pgs 17-18. (279) Dagh-Register Dataria, 1634, pgs, 249-250. A carta de Manuel da Câmara de 20 de Dezembro de 1633, anteriormente citada diz: "... a respeito das Governadores serem outros e tratarem os negocios desta cidade em diferente animo do que os fazia (Ta- kenaka) que levaram para a Corte muito contra a sua vontade. Alem disto he nova ordem de El Rey que aos portugueses se façam favores e os navios partão na lua de outubro como era costume antigamente" (AHEI, "Livros das Monções", XIX D). 113
alguma razão de ser, excepto a última, pois foi ele que provocou a apos- tasia do velho Provincial dos Jesuítas, Cristóvão Ferreira (280 \ Em lugar de Takenaka, o Xogun nomeou dois Buguios em conjun- to, ou dois magistrados superiores. Estes dois funcionários não residiam no porto durante todo o ano, mas vinham para Nagasaki antes da espe- rada chegada das galeotas em Junho ou Julho, e voltavam outra vez para Yedo, depois da sua partida, em Outubro ou Novembro. Nos últimos anos esta rotina mudou, ficando um dos Buguios em Nagasaki, enquanto o seu colega ia para Yedo para fazer o relato ao governo. Estes dois Buguios tinham ao que parece uma posição ligeiramente superior ao Daikwan, ou ao representante pessoal do Xogun (um cargo monopolizado pelo clan de Suetsugu Heizo a partir de 1616) mas não é claro onde acabava a responsabilidade do Buguio e começava a do Daikwan. Cada um espiava e controlava o outro, mas o Daikwan, embora ligeiramente menos graduado, tinha a vantagem de estar mais tempo no local e estava mais intimamente em contacto com os nego- ciantes estrangeiros. De forma geral o Buguio e o Daikwan trabalhavam em ligação estreita e os comerciantes estrangeiros tinham que lidar com os dois grupos de funcionários que também exerciam algum controlo sobre os holandeses em Hirado. Duma forma geral, pode-se dizer que os Buguios se ocupavam principalmente com os assuntos políticos e administrativos, e o Daikwan com os comerciais. Neste ano o preço dos artigos de seda chinesa caiu muito num certo período, devido às grandes quantidades trazidas pelos juncos japoneses de sêlo vermelho (a maior parte deles com licenças ilegais passadas por Takenaka ao que parece) que vinham do Tongking, e pelos juncos chineses vindos de Fukien e de outros lados, de forma que os portugueses a princípio recusaram vender as suas sedas cruas e as das melhores qualidades ao preço da pancada. Foram mais tarde força- dos a fazê-lo pelos sucessores de Takenada, os Buguio conjuntos Soga Matazayemon e Imamura Denshiro, apesar dos novos governadores se mostrarem mais favoráveis aos comerciantes de Macau que os seus ante- cessores <281). Os holandeses de Hirado tinham comentado as vicissitudes dos portugueses falidos e a disputa sobre os preços da pancada em Naga- saki com imenso prazer, mas o seu contentamento com os embaraços dos seus inimigos, foi em breve ensombrado por duas medidas que foram aplicadas ao comércio no Japão. A primeira era a extensão da (280) Cf. Christian Century in Japan, de C.RBoxer, pgs. 346, 353 (281) Os juncos chineses e japoneses importaram cerca de 2.500 picos de seda crua, só da China e do Tongking neste ano, e os portugueses foram obrigados a vender as sedas de acordo com a pancada a preços que iam de 280 a 170 taeis o pico, conforme a qualidade (Dagb-Register Bataiia, 1634, pgs, 249-250) Quanto ao Buguio conjunto, con- sultar o Nagasaki Nempyõ, pgs. 113, 125. 114
pancada de forma a pôr as suas importações de sedas no mesmo pé das portuguesas; a segunda a proibição dos seus navios largarem de Hirado antes de terem passado vinte dias após a partida das galeotas portugue- sas de Nagasaki, que estava marcada para o fim de Outubro. Os holan- deses protestaram em vão contra ambos os decretos, e não lhes serviu de consolação que os seus emissários fossem bem recebidos na Corte, enquanto a Dom Gonçalo da Silveira, António de Oliveira Aranha e Lopo Sarmento de Carvalho a entrevista tinha sido recusada pelos dele- gados do Xogun que visitavam Nagasaki, "perante a grande decepção e desânimo da nação portuguesa" ( O comércio Macau-Manila também encontrava dificuldades, neste ano, quando o Governador das Filipinas extorquiu um empréstimo for- çado de 90.000 pesos aos comerciantes de Macau, em Manila. Apesar de tudo, parece que os portugueses tiveram lucro no comércio com Mani- la, pois Manuel da Câmara de Noronha menciona o regresso das galeo- tas de António Fialho Ferreira, com um rico carregamento de prata, em Novembro de 1633- Don Juan Cereso Salamanca, Governador em exer- cício das Filipinas, informa a Coroa que "o comércio com a Grande China diminuiu, desde que os portugueses o dominam, visto que estão tão perto" (283), mas o melhor que se pode dizer do monopólio de Macau é que era precário. Embora o comércio de Macau com Manila tivesse sido oficialmente encorajado pelos Capitães-Gerais de Macau a partir de 1623, e tido a Conivência dos sucessivos Vice-Reis da India, a Coroa só com relutância o sancionou em 1629, e cedo voltou à proibi- ção anterior. Em 1633 chegaram a Macau e a Manila ordens reais que mais uma vez proibiam expressamente o comércio, mas as circunstân- cias voltaram a provar mais uma vez ser mais fortes que as ordens do Rei. O valor das importações de Macau para Manila neste período, é estimado com confiança em cerca de milhão e meio de pesos (284), e é óbvio que os macaenses, não iriam entregar fácilmente uma parte tão rendosa do seu comércio. Manuel da Câmara de Noronha, enquanto declara a sua disponibi- lidade para fazer cumprir a proibição posta outra vez em vigor, em Macau, chama a atenção que esta decisão é tão insensata como imprati- cável. As viagens para Manila rendiam uma soma considerável para o pagamento da guarnição e para a conservação das fortificações, que seria difícil substituir por outra, visto os macaenses terem confessado que preferiam morrer a submeter-se a novas taxas ou impostos (285). (282) Dagh-Register gehouden irit Costeei Batavia, 1634, pgs. 249-252. (283) Citado no The Manila Galleon, de W.LSchurz, pg. 130. Ver também Arquivos de Macau, II, pg 231. (284) Ver os relatos acerca do comércio entre Macau e Manila de José de Naveda Alvarado e outros, 1632-1636, publicados (em tradução), em The Philippine Islands, XXV, pags. 1-144 passim. (285) "... dizendo a bandeiras despregadas que antes querião morrer às mãos de 115
Pari além disso se os macaenses deixassem de levar seda para Manila, os cantonenses passariam a fazê-lo e a juntar-se aos de Fukien em com- petição directa com os portugueses, em lugar de utilizarem os comer- ciantes de Macau como intermediários (como fazem agora). Concluía por afirmar que a proibição não poderia ser posta em vigor, pois os jun- cos chineses poderiam ser sempre carregados para a viagem nas ilhotas vizinhas em cooperação com os comerciantes de Macau (286). Os portugueses estavam desejosos de pôr em execução a proibi- ção dos espanhóis visitarem as suas colónias. Quando um novo Gover- nador de Kelung visitou Macau, no seu navio a caminho da Formosa, teve que lutar para poder sair do porto, embora durante a sua estadia tivesse efectuado um lucrativo comércio clandestino com muitos dos cidadãos <2H7). 1634. Manuel da Câmara de Noronha tinha previsto que a terceira viagem de Lopo Sarmento seria a mais lucrativa das três do seu contrato, mas nisto o Governador enganou-se. Os portugueses tinham encon- trado muitas dificuldades no comércio com Cantão nos anos de 1633-34, e só conseguiram obter a entrega das suas compras com atraso, mediante o pagamento de mais de 40.000 taéis (ou 60.000 patacas) "for- çados pelos mandarins locais" <288). As sedas à consignação para o Japão só chegavam a Macau quando a estação ia muito adiantada, e só com grande dificuldade é que cinco galeotas com uma rica carga puderam sair de Macau para Nagasaki no dia 1 de Agosto desse ano. Logo após a saída encontraram um tufão, e o resultado foi que três navios tiveram que voltar a Macau, um deles desarvorou e foi capturado por uma esquadrilha de piratas de Fukien ao largo da Pedra Branca, e só o navio- chefe, o Santo António, com Lopo Sarmento de Carvalho a bordo con- seguiu prosseguir viagem e chegar a Nagasaki no fim do mês <289). seus inimigos que por tributas e pençoins a Terra" (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Linhares, 20 de Dezembro de 1633). O Vice-rei da Índia na sua resposta (datada de 16 de Setembro de 1634), declarou que a guarnição era muito necessária em Macao, "assy para segurança delia como para refrear a soltura das cidadãos que eu considero ainda mayores inimigos que os de fora" (AHEI, "Livras das Monções", XIX D, fl. 1034). (286) Cartas de Manuel da Câmara de Noronha para o Conde de Linhares, de 16 de Setembro e de 20 de Dezembro de 1633, em AHEI, "Livras das Monções", XIX D, fls. 1008- 1034, passim, Ver também a "Informação a Sua Magestade do Estado de Macao per mandar vêr em seus concelhos" (1631-1635), publicadas no Boletim Eclesiástico da diocese de Macau, Julho de 1937. pgs. 30-43. (287) Carta de Don Juan Cereso Salamanca ao Rei, 10 de Agosto de 1634, em The Philipine Islands, de Blair Robertson, XXIV; Fidalgos in tlx Far East, de C.RBoxer, pgs. 136-137. (288) "Informação a Sua Magestade do Estado de Macao per mandar vêr em seus concelhas", de 21 de Abril de 1635, em Boi Ecl. Diocese de Macau, Julho de 1937, pgs. 39- 41. (289) "Informação" citada na última nota; Arquivos de Macau, II, pg. 231; Dagh- Register Bataria, 1634, pg. 447. O Senado de Macau pagou o resgate dos portugueses cap- turadas pelos piratas de Fukien com prata pertencente aas comerciantes de Manila que 116
Quando esta solitária galeota chegou ao porto, as dificuldades dos portugueses não tinham acabado de forma nenhuma. Um dos comer- ciantes a bordo do Santo António, Jerónimo Luis de Gouveia, tinha sido tão imprudente que levava uma carta dum padre japonês de Macau, cha- mado Paulo dos Santos para outro japonês em Nagasaki, a pedir-lhe o pagamento duma dívida. A carta foi descoberta pelas autoridades do porto e o infeliz Gouveia foi detido, metido na prisão, acabando por ser queimado num poste em Outubro do ano seguinte. Quando descobri- ram esta carta, as autoridades de Nagasaki escreveram ao Senado de Macau, insistindo que Paulo dos Santos fosse mandado para a índia ou para outro sítio onde não pudesse voltar a corresponder-se com o Japão. Este pedido foi fortemente apoiado por todos os portugueses que estavam interessados no comércio com o Japão e, apesar dos seus veementes protestos, Paulo dos Santos foi mandado para as missões da Indochina. Poucos meses depois estava de volta a Macau, contudo, e em Dezembro de 1635, vemos Manuel Ramos, o Ouvidor de Macau, a escre- ver ao Vice-Rei de Goa, a pedir-lhe que mande ordem categórica para o padre japonês ser transferido para Cochim, pois as autoridades de Naga- saki não estavam em disposição para brincadeiras. Nesse ano, os portu- gueses de Nagasaki foram proibidos de usar rosários e de fazer o sinal da cruz em público, e a obediência a esta ordem foi violentamente con- denada pelo responsável em exercício do bispado de Macau. Também estigmatizava igualmente os "muitos filhos de Portugueses que há em Japão havidos de públicos amancebamentos com gentias e arrenegadas, sem nenhum deles receber a agoa de bautismo"<290). Apesar da Santo António ter sido a única galeota de Macau a che- gar ao Japão neste ano, Lopo Sarmento fez uma viagem lucrativa com a sua carga. O Bakufu tinha acabado de tornar mais rigorosos os regula- mentos que regiam os navios de sêlo vermelho, e muito poucos foram licenciados para largar. O comércio com a Formosa era agora rigorosa- mente proibido, e os holandeses foram notificados que não deveriam perder tempo com qualquer navio japonês que aí aportasse - um volte- face completo da atitude do Bakufu de 1628 a 1632. O preço dos artigos de seda subiu consequentemente em flecha, e Lopo Sarmento pode exportar 490 arcas de prata no Santo António estava depositada em Macau, em represália pela apreensão pelos espanhóis de 90.000 pesos pertencentes aos comerciantes de Macau, em Manila, no ano anterior. (290) O que aborrecia os japoneses acima de tudo neste caso era que Paulo das Santas estava a juntar dinheiro para manutenção em Macau de doze jovens japoneses cris- tãos, que seriam mandados clandestinamente como missionários para o Japão anos mais tarde desafiando todos os éditos do Bakufu. Biblioteca da Ajuda, "Jesuítas na Ásia, 49-v-ll, fls. 487-620; carta de Manuel Ramas, de 11 de Dezembro de 1635, em boletim da Agência- Geral das Colónias, 1930, pgs. 47-55; Dagh-Regisier bataria, 1636, pgs. 93-93: TJS. XXVII, pgs. 10-11; Bal, Cod. 49-v-ll, fls 605 rerso. (291) "Byzondere Zaaken over Japan", de F. Valentvn, em Oud en Nietiu< Oost Indie, pg. 118. 119
Em Março deste ano Dom Gonçalo da Silveira obteve uma audiên- cia em Yedo, depois de ter esperado quase quatro anos em Nagasaki até ter licença para se dirigir à capital do Xogun (292). Isto queria dizer que os japoneses já não consideravam os portugueses responsáveis pelo afundamento do navio de sêlo vermelho, por Don Juan de Alcaraso em 1628 e que o Bakufu já não estava preocupado com a sorte dos 42 sobreviventes japoneses que tinham sido mandados de Manila para o Japão e que nunca tinham chegado ao seu destino. A razão para esta mudança de política era o facto do governo de Tokugawa ter decidido que os japoneses que iam para o ultramar eram potencialmente (ou realmente) gente desleal e pouco patriótica, cuja sorte era um assunto indiferente e cujo regresso ao Japão não era desejável'293 Este ano foi o último do contrato de Lopo Sarmento, mas a ques- tão acerca dos resultados financeiros destas viagens iria durar ainda mais doze anos. Manuel da Câmara de Noronha já tinha comentado, acerca das queixas e contra-queixas a forma como estas viagens tinham sido conduzidas, que o articulado do contrato de 1629 era tremenda- mente ambíguo em muitas passagens, e que muitos artigos podiam dar lugar a dúvidas (294). O Conde de Linhares, por outro lado, insistia que as cláusulas do contrato eram tão claras como o sol do meio-dia e que Lopo Sarmento devia avultada quantia à Tesouraria de Goa (29S). O Capi- tão-Mor negava isto acaloradamente e afirmava que, pelo contrário, a Tesouraria é que estava muito em dívida para com ele pelo dinheiro adiantado a mais e além do que era devido no contrato, e por descontos e compensações que lhe eram devidas pelos navios perdidos ou desvia- dos. Sucessivos emissários que foram de Goa para Macau não consegui- ram obter pagamento de Lopo Sarmento antes da sua morte em 1645, mas o assunto foi finalmente arrumado com um pagamento em nume- rário de 14.000 xerafiris feito pelo seu filho mais velho e herdeiro, Iná- cio Sarmento de Carvalho, para regularização de todas as reclamações da Tesouraria Real de Goa <296). (292) Uma relação dos presentes oferecidos pelos portugueses nesta ocasião é dada no Touáugaua Jikki, datada do 15 ° dia, do 2 ° mês do 11." ano de Kwanei. Compre- ende setins, peças de seda, peles de urso e almíscar, como artigos principais. (293) Pelas razões dadas no meu Christian Century in Japan, pgs. 371-373- (294) "todo o contrato tem tantas clausulas e pontos que em muitos faça duvida", (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Linhares, a 20 de Dezembro de 1633). (295) Ver Apendice C, e a versão sumária em inglês no meu artigo em TIS, XXXI, pgs. 55-59. (296) A maledicência contemporânea censurou o Vice-Rei, Dom Felipe Mascara- nhas de ter recebido uma peita considerável de Ignácio Sarmento para conseguir o com- promisso seguinte: "devendo Ignácio Sarmento, como herdeiro de seu pay Lopo Sarmen- to, â fazenda de Vossa Magestade 44.000 xerafins lhe mandou tomar à moeda cantidade de ouro que estava fazendo em São Tomés que importava treze para quatorze mil xerafines, e para a demasia lhe mandou pagar em papeis velhos que não erão mais que certidões de 120
Quaisquer que fossem as coisas certas e as erradas neste conflito de reclamações financeiras, o que é certo é que um dos principais objectivos destas viagens tinha sido conseguido, e era abastecer com uma grande quantidade de cobre japonês as fundições de canhões de Macau e de Goa. Lopo Sarmento forneceu para cima de 4.000 picos de cobre, a maior parte do qual foi transformado em canhões de bronze na célebre fundição de Manuel Tavares Bocarro, na Rua do Chunambeiro em Macau. A dificuldade era levar esta artilharia até Goa, furando o blo- queio holandês do estreito de Malaca. Em dada altura havia tanto cobre em Macau que Manuel da Câmara de Noronha sugeriu que podia ser vendido aos chineses em troca de ouro, e o ouro mandado para Goa, dado que o volume muito menor do ouro significava que era mais fácil salvar o precioso metal se as galeotas no seu retorno fossem obrigadas a dar à costa pelos holandeses (297). O Vice-Rei recusou esta sugestão e insistiu que o cobre ou os canhões deveriam ser mandados para Goa, qualquer que fosse o risco. Tendo concluído uma trégua com os ingle- ses em Janeiro de 1635, aproveitou a oportunidade para fretar navios ingleses para trazer esta artilharia de Macau, como será relatado nos acontecimentos desse ano. Apesar da grande quantidade de cobre adquirido no Japão, o Conde de Linhares estava muito pouco satisfeito com a maneira como Lopo Sarmento tinha conduzido as viagens do seu contrato. A 5 de Abril de 1634, reuniu-se um Conselho para discutir o futuro das viagens de Macau ao Japão. Uma carta real de 14 de Março de 1632, tinha dado à Cidade de Macau a opção de comprar as viagens anuais ao Japão ao preço do maior lance, mas na condição de que o Senado pagasse à guarnição local. A Cidade de Macau recusou aceitar as viagens com estas condições, mas insistiu que a guarnição (se tivesse que haver alguma) deveria ser paga separadamente pela Coroa <298). Depois de considerar devidamente esta e outras propostas, o Vice-Rei e o Conselho decidiram que, em vista da contumácia da Cidade de Macau, as viagens ao Japão deveriam ser feitas no futuro por conta da Coroa, como as instruções secretas de 1629 inicialmente ordenavam. A Coroa pagaria a guarnição de Macau com os proveitos das viagens que seriam controladas e efec- gastos que dezia fizera seu pay no serviço de Vossa Magestade que podia ser falsas, fican- dosse o dito virrey com 10.000 xerafines por consentir neste pagamento e lhe mandar fazer os papeis correntes" (British Museum, Additional Manuscripts, 20953; fl 257). Cf. Fidalgtts in the Far Hast, de C.RBoxer, pgs 112-113- (297) "Vossa Excellencia tem nesta cidade tanto cobre que não sei em que hade ir sem grande risco salvo vierào galiones buscalo,... os homens que aqui ha práticos na mer- cancia dizem conforme que elle vai na terra sera melhor vendello e empregallo em ouro porque assy fica sendo o risco menos e ganho serto ja se ouver de ir em navios pequenos que de ordinário dam à costa" (Manuel da Câmara de Noronha ao Conde de Unhares, 20 de Dezembro de 1633)- (298) A Carta Real de 14 de Março de 1632, e a recusa da Cidade de Macau, encon- tram-se no Diário do 3 o Conde de Unhares, 1, pgs. 53-54 121
tuadas por um Capitão-Mor da viagem por mar e no terminal de Nagasa- ki, e por um Administrador da viagem, residente em Macau. Estes postos não seriam vendidos a quem apresentasse o maior lance, mas seriam atribuídos a quem o Vice-Rei nomeasse com um salário fixo - 2.000 taéis para o Capitão-Mor e 1.500 taéis para o Administrador, sem contar a ali- mentação e outros subsídios (299). No que diz respeito à reiterada proibição da viagem de Macau a Manila, o Vice-Rei e o Conselho decidiram que a proibição da Coroa não poderia ser cumprida nas circunstâncias presentes. O mais que poderia ser feito, era limitar a viagem a uma pinaça por ano, carregada com munições para a guarnição de Manila, apenas com sedas que fos- sem suficientes para o consumo local das Filipinas, mas sem nada a mais que permitisse a reexportação para o México, onde iriam competir com as sedas vindas de Sevilha (300). É de acrescentar que neste caso se não fez nenhuma viagem de Macau para Manila este ano; em parte por causa da proibição do Vice-Rei no ano anterior, mas principalmente por causa do ressentimento macaense contra o empréstimo forçado por Don Juan Cerese Salamanca, no valor de 90.000 pesos. Como muita gente tinha previsto, os chineses de Fukien deitaram rapidamente a mão a esta oportunidade e 40 grandes juncos de comércio levaram tanta seda para Manila que os galeões que partiram para o México em 1634 não a pude- ram levar toda. Para pôr em execução o novo sistema de viagens por conta da Coroa em Macau, foi escolhido Manuel Ramos, como primeiro Adminis- trador. Foram-lhe dados poderes especiais e completa autoridade para receber as verbas a cobrar de Lopo Sarmento, para supervisar a fundi- ção de artilharia em Macau e o seu envio para Goa e para organizar a administração das viagens para o Japão em nome da Coroa ( i01). (299) Diário do 3 o Conde de Unhares, I, pgs, 51-57. Ver também a carta do Conde de Linhares para Manuel da Câmara de Noronha, de 15 de Abril de 1634, "Por tudo que Vossa Merce me dis nestas suas cartas sobre as viagens do Japão e intento que a Cidade tem de se lhe darem a ella sem obrigação de pagar o prezidio, e pello que também me escreve o Doutor Sebastião Soares Paes, me resolvy com parecer dos meus conselheiros a mandar fazer as ditas viagens por conta de Sua Magestade, e ordenar que de sua Real fazenda se pague o prezidio per com isto se evitarem os incovenientes que nesta matéria pode aver "(AHE1, "Livros das Monções", XIV D, fls. 1026-1035). (300) "mandandosse cada anno tam somente hum pataxo que possa leuar muni- ções e as mais petrechos de guerra que daquclla cidade costumavão vir buscar e também carga de pessas que não poderão nunca ser mais que as que são necessárias para o gasto da mesma terra, com que se não ficar prejudicando ao contrato de Ceuilha que he o intento porque se entende que Sua Magestade as manda prohibír" (Diário do 3 " Conde de Unhares, 1, pg. 56) (301) "Copia do Regimento que se deo a Manoel Ramas quando foy por adminis- trador das viagens de Japão e Manilla", datado de 29 de Abril de 1634, em Aliei, "Livras das Monções", XIX D, fls. 1036-1138 para os pormenores completos. Manuel Ramos nasceu no Porto e veio para a índia em 1614. Acerca da sua longa e distinta carreira na Asia, ver O Cerco de Colombo, de H.Fitzler, Coimbra 1928, pgs. 92-95.
1635. Manuel Ramos foi forçado a invernar em Malaca, mas che- gou a Macau a tempo de superintender na organização da viagem ao Japão de 1635. António de Távora Pinto, o Capitão-Mor escolhido, afo- gou-se acidentalmente quando o seu navio soçobrou pouco antes de chegar a Macau. O seu posto foi preenchido por Dom Gonçalo da Sil- veira, que já tinha embarcado noutro navio que devia partir para Goa, mas que se deixou fácilmente convencer a voltar ao Japão nesta crise. Manuel Ramos escreveu ao Vice-Rei que a decisão cheia de civismo de Dom Gonçalo foi duplamente bemvinda, pois não só ele era grande- mente respeitado pelos japoneses, com cujas maneiras e costumes estava completamente familiarizado, mas também não aturava despro- pósitos aos indisciplinados comerciantes de Macau. Podia assim esvaziar as intrigas de alguns destes notáveis que tinham persuadido as autorida- des de Nagasaki a insistir para que a viagem ao Japão não fosse efec- tuada pela Coroa, mas pela Cidade de Macau, de forma a facilitar o paga- mento das dívidas restantes dos comerciantes macaenses < 302). Dom Gonçalo da Silveira chegou a Nagasaki com três galeotas ricamente carregadas a 9 de Agosto. Segundo Manuel Ramos, "os japo- neses são tão belicosos e presunçosos que quando o viram voltar ali ficaram muito admirados, pensando que vinha como Capitão-Mor dos comerciantes, mas quando vieram depois a saber que a viagem era agora feita em nome de Sua Magestade, e que ele não se poderia ter recusado a ir, dada a grande veneração que tem pelo seu rei, também sentiram igualmente grande respeito por êle "Quando as galeotas de Dom Gonçalo chegaram a Nagasaki, tanto o Buguio como o Daikwan, Suetsugu Heizo, ainda estavam em Yedo. Os portugueses foram obriga- dos a ficar a bordo dos seus navios durante 24 dias, até que o Suetsugu chegasse de Yedo, quando ele logo deu autorização para desembarca- rem. Mesmo então, os portugueses não tinham autorização para sair das suas moradas em terra durante toda a sua estada, excepto com o fim de fazer duas visitas oficiais às autoridades locais. O Bakufu estava gradualmente a convencer-se que era desejável expulsar os portugueses do Japão de uma vez para sempre, mas hesitava em dar o passo final, visto que cargas de seda de Macau eram muito mais valiosas que as que traziam os holandeses e os chineses, ou os poucos navios de sêlo vermelho que ainda eram autorizados a ir à Indo- china. Os holandeses não perderam a oportunidade de chamar a aten- ção para que enquanto as galeotas fossem autorizadas a vir de Macau, não deixariam os portugueses de conseguir passar missionários para o país e de dar ajuda e conforto aos que lá estavam escondidos. No prin- (302) Canas de Manuel Ramos ao Conde de Linhares, datadas de Macau, II de Dezembro de 1635 e 11 de Fevereiro de 1636, em "Livro das Monções" XXXV, fl. 285 e seg. Ver também Apêndice C, infra, e as minhas traduções em Tjs, XXVII, pgs.4-11, e ibi- dem, XXXI, pgs. 42-44. 123
cípio do ano tinha sido sériamente discutido no Roju ou Conselho de Estado a questão de atacar Macau, ao qual os holandeses apresentaram planos para o ataque da colónia. "Sabia-se que esta petição foi discutida em Conselho, no qual três dos cinco conselheiros que estavam presen- tes votaram a favor dos holandeses, dizendo em nome deles que embora até ali tivessem sido de pouca utilidade para o Japão, no futuro viriam a ser de muita maior utilidade para o Japão do que os portugue- ses, por causa dos quais os tribunais matavam todos os anos 250 a 300 pessoas, das quais 15 o eram por crimes e os restantes por causa do Cristianismo, e por esta razão achavam que os portugueses eram os mais prejudiciais. O resto do Conselho era contudo, de opinião contrá- ria e por esta razão a petição holandesa não teve seguimento" < 30í). O Buguio de Nagasaki também colocou espiões e informadores entre os comerciantes portugueses de Nagasaki para saber até onde eles iriam para manter o comércio de Macau com o Japão. Estes informado- res disseram a alguns dos portugueses mais importantes, em segredo, que as autoridades japonesas tinham a intenção de fazer os comercian- tes europeus cortar as barbas e os cabelos e vestirem fatos japoneses, "com o que os portugueses ficaram muito espantados, perplexos e desa- lentados, mas acabaram por responder que preferiam submeter-se a isso do que abandonar o comércio do Japão". Quando lhes foi ainda sugerido que no futuro os portugueses poderiam ter que escolher entre renegar a sua fé cristã ou abandonar o comércio do Japão, responderam unanimemente que prefeririam desistir do comércio, a renegar a sua religião. Um cronista holandês contemporâneo deste episódio acres- centa com desagrado: "Os japoneses conduzem-se duma forma estranha com os estrangeiros, com um comportamento quase insuportável; e tem que se usar a mais extraordinária paciência a fim de conservar este lucrativo comércio" (304). Contudo, apesar de todas as condições adversas, os portugueses fizeram bons negócios no Japão este ano. Neste período, o carrega- mento duma galeota variava entre 700 a 940 fardos de seda, cada fardo correspondente a um pico chinês (113 libras avdp.). Os preços de venda no Japão iam de 600 a 1.000 taéis por fardo, dependendo da qua- lidade da seda e da influência nos preços da pancada das quantidades trazidas pelos concorrentes holandeses, chineses e japoneses. Apesar (303) Cartas de Manuel Ramos, de 11 de Dezembro 1635 e 11 de Fevereiro de 1636, citadas na nota anterior. A informação respeitante às deliberações no Roju provêm de Heizo Hiyetsugu, o daikuxm ou "regente" (como os holandeses o chamavam) de Naga- saki. É talvez de não acreditar, pois apesar de Heizo se dizer amigo dos portugueses, os relatas holandeses mostram que também tinha boas relações com eles. Ver a citação do Hirado "Dagh Register" e outras fontes na minha edição da obra de Caron e Schouten. True description of the mighthy kingdoms of Japan and Siam (1935), pgs. xlii xliii (304) Os relatos de Couckebacker estão resumidos no Dagh-Register Hatatia, de 30 de Janeiro de 1636, pgs. 14-15. 124
dos preços serem relativamente baixos este ano, visto o mercado estar bem abastecido, as três galeotas de Dom Gonçalo partiram para Macau no fim de Outubro levando a bordo 1.500 arcas de prata em barra (30<5). Infelizmente não há contudo registos que nos digam que proporção desta prata foi recebida como pagamento da seda vendida, e quanto representa a prata emprestada pelos comerciantes japoneses em respon- dentia. E também não sabemos que quantia das dívidas existentes no Japão, os portugueses conseguiram pagar antes das galeotas partirem de Nagasaki. Fica o facto que a primeira viagem da Coroa rendeu um total de 116.480 taéis, apesar dos preços de venda relativamente baixos no Japão, de várias fraudes e desvios de que Manuel Ramos se queixa. Depois de terem sido deduzidos todos os direitos, despesas e salários relativos à viagem deste total, a Coroa ficou com um lucro líquido de 86.000 taéis ou 172.000 xerafins. Mesmo depois de deduzidos outros 50.000 taéis para pagar ao Capitão-Geral e à guarnição de Macau e pela outorga inicial da viagem, a Coroa ainda ficou com um excedente subs- tancial, sendo outra questão quanto desse dinheiro foi enviado para Goa(306>. Neste ano os juncos chineses foram proibidos de entrar noutro porto que não fosse Nagasaki, sem duvida para os impedir de trazer missionários católico-romanos de Manila e de Macau e de os desembar- car num porto isolado da costa de Kyúshú, como já tinha sido feito nou- tras ocasiões <3
gem levou os ingleses a repetir a experiência mais tarde, até que final- mente os holandeses perderam a paciência e aprezaram o Bonne Espe- rance, quando ia numa missão semelhante em 1643. 1636. Dom Gonçalo da Silveira voltou ao Japão, como Capitão-Mor neste ano, partindo de Macau com quatro galeotas nos fins de Julho. Não iam ainda muito longe, quando foram avistadas e perseguidas por uma esquadra holandesa, comandada por Jan Van den Burgh que ia a caminho da Formosa-, mas Van den Burgh abandonou a perseguição pouco tempo depois, pois compreendeu que a captura das galeotas iria trazer complicações com as autoridades japonesas aos seus compatriotas de Hirado. Estas últimas já tinham tentado anteriormente fazer os holan- deses prometer que evitariam atacar as galeotas portuguesas entre Macau e o Japão, e que os holandeses tinham recusado. O seu pedido para o levantamento da proibição dos seus navios partirem de Hirado, antes de vinte dias da partida das galeotas de Nagasaki tinha sido perem- tóriamente rejeitado pelos japoneses. Apesar dos holandeses terem mostrado grande indignação com o tratamento preferencial concedido aos portugueses, nem sequer poderiam minimamente espantar-se disso, visto que grande parte da seda e da prata que as galeotas agora trans- portavam era para comerciantes e autoridades japonesas<309). Nestas cir- cunstâncias, a segunda decisão de Van den Burgh, foi sem dúvida a melhor. O comércio de Macau teve novo incremento este ano, quando o Bakufu promulgou um édito em Junho, proibindo) a todos os japoneses o comércio com o ultramar, e que lá residissem <3")). Apesar de ser des- tinado especialmente às comunidades mercantis japonesas do Sião e da Indochina, que eram na maioria constituídas por convertidos ao cristia- nismo (ou por ex-cristãos), isto veio a ser o primeiro passo da política isolacionista que resultou no estabelecimento do Sakoku ou política de "nação-fechada", dois anos mais tarde. Entretanto, tendo sido os navios de Selo Vermelho postos assim fora da lei e deixado de existir, os por- tugueses colheram consideráveis proveitos, embora fossem de pouca duração, e os comerciantes de Macau deram-se conta que havia mais prata disponível para investimento do que a que podiam tomar. Isto, sem dúvida, porque acabando o comércio japonês directo com a Indo- china, os comerciantes de Hakata eram obrigados a mandar pelos portu- gueses o que investiam em seda do Tongking. a mesma viagem (Abril de 1635), resumidas no livro Englib Factories in India. 1634-1636, de W.Foster, pgs 104-105. Ver também ibidem, pgs. 226-230, e o Dagh-Register Bataiia, 1636, pgs. 3-4, para pormenores da viagem do London para Macau e volta. (309) Por exemplo, Heizo Hiyetsugu possuía 100 picos de seda crua do total de 230 picos que as galeotas trouxeram em 1638. (310) O edito de 22 de Junho de 1636, está traduzido no Apêndice E, (vi). Para o texto japonês ver Nagasaki Nempyo, de Ozawa, pgs. 120-121; e Zebo Nagasaki ryaku-shi, III, pgs. 29-31 126
À chegada a Nagasaki (8 de Agosto), os portugueses foram revista- dos minuciosamente, e depois instalados na pequena ilha artificial de Deshima, que tinha sido conquistada ao mar, no litoral de Nagasaki, durante os dois anos anteriores. Outra novidade era ser ordenado ao Capitão-Mor que ficasse em terra depois da partida das galeotas, e que fizesse a deslocação anual à corte de Yedo pessoalmente , devendo depois voltar para Nagasaki e esperar a chegada do seu substituto em Julho ou Agosto(311). Apesar de ter havido anteriormente Capitães-Mores que tinham ido ocasionalmente à Corte, a prática usual tinha sido a de mandarem um representante, ou a delegação portuguesa ser chefiada pelo emissário da Cidade de Macau. Daqui por diante o Capitão-Mor passava a ser considerado como refém do bom comportamento dos portugueses. Quando as quatro galeotas partiram para Macau em Outubro, leva- ram 2.350 arcas de prata em barra, que os holandeses calcularam valer 6.697.500 florins, ou mais do dobro do valor das suas exportações em nove navios, avaliado em 3-192.815 florins l3l"). Admite-se que uma grande parte da prata exportada pelos portugueses era levada por conta dos japoneses, mas não há registos que nos digam quanta. Tendo em conta os riscos marítimos devidos aos corsários holandeses e chineses e as enormes dívidas dos comerciantes de Macau, não é de estranhar que as taxas de juro fossem muito altas. Variavam entre 25% e 35%, enquanto na mesma época as da Índia iam de 6% a 36%, sendo a taxa padrão na costa de Coromandel de 18%. No comércio feito pelas galeo- tas era hábito adicionar outros 10% por cada ano de atraso no paga- mento (3133. O problema da liquidação das dívidas dos comerciantes de Macau era uma perpétua dor de cabeça para as autoridades portuguesas. As ordens repetidas de Goa para acabar com a prática de pedir prata emprestada em respondência no Japão eram tão inúteis como as tentati- vas igualmente impotentes para parar com o comércio entre Macau e Manila. Em Fevereiro de 1635, o Senado de Macau admitia que o valor da prata que o total dos cidadãos deviam aos credores japoneses exce- dia 600.000 cruzados, e no ano seguinte só a dívida do Senado atingia 70.000 taéis, além das quantias muito mais elevadas dos comerciantes (311) Dagh-Register licitaria, 1637, pg. 15. (312) Em Begin ende Voortgangh, de ll.Hagenear, II, pgs. 98, 100-101; Japan, de Valentyn, pg. 118; as estimativas do valor das exportações e importações portuguesas de Nagasaki neste ano variam muito, mas as de maior confiança, são as que têm por base as cartas portuguesas interceptadas, que valorizam as importações em 2.317.214 florins e as exportações em 6.604.o39 florias (Shigaku, Maio de 1933, pgs. 29-30). (313) Quanto às taxas de juro de Nagasaki, ver os conhecimentos e a correspondên- cia de Manuel Ramos e Soares Pais publicadas no Apêndice C, infra. Para uma avaliação das taxas praticadas na índia, na mesma época, ver From Akbar to Aurangzeb, de W.H.Mo- reland, pgs. 61-62. 127
individuais. As medidas das autoridades locais para que as dívidas fos- sem pagas eram tão impopulares que estalaram tumultos, que só acaba- ram quando os senadores prometeram que as dívidas deveriam ser pagas por toda a comunidade (3I4). É de acrescentar que o problema português era de certo modo simplificado pela atitude cavalheiresca adoptada pelo governo de Tokugawa em relação à questão das dívidas privadas. Esta atitude era na aparência de completo alheamento, pois o Xogun Iemitsu promulgou em 1637 instruções para os funcionários do governo local em que dizia que não deviam perder o seu tempo, nem eles, nem os seus conselheiros submetendo assuntos tão sórdidos às autoridades superiores, e que os deviam ignorar completamente (315). Quando as galeotas portuguesas deixaram Nagasaki em Outubro, levaram cerca de 287 homens, mulheres e crianças, que eram parentes ou servidores de portugueses anteriormente domiciliados no porto, e eram agora exilados para Macau por ordem do Bakufu. No seu embar- que houve cenas patéticas, reminiscentes das que tinham acontecido em 1623-24, quando os seus pais, maridos e irmãos portugueses tinham sido banidos. Os portugueses ainda tiveram mais dificuldades este ano, quando 26 dos seus encarregados em Deshima foram presos e tortura- dos por fazerem contrabando, e mais 68 japoneses foram em seguida presos e interrogados em ligação com este caso. A 28 de Outubro foi dito aos holandeses pelo Buguio de Nagasaki que o Bakufu lhes dava ordem para não atacar ou interferir com as galeotas portuguesas entre Macau e Nagasaki, "mas que quanto mais prejuízos causarmos aos por- tugueses no distante Macau, tanto mais Sua Magestade ficaria agrada- da'*316*. Em Fevereiro deste ano, o novo Vice-Rei da índia, Pêro da Silva, tendo sabido da morte de António de Távora Pinto, nomeou Dom Fran- cisco de Castelbranco, Capitão-Mor da viagem ao Japão, pelo período de três anos consecutivos. Este fidalgo tinha servido na Ásia desde 1614, pouco mais ou menos, e em 1620 tinha sido capturado pelos holande- ses, quando em viagem para Malaca. Depois de ter sido libertado viveu vários anos no Extremo Oriente, onde adquiriu considerável experiên- cia tanto de chineses como japoneses e antes já tinha ido a Nagasaki como capitão duma galeota.1317*. (314) Documentas publicados nos Arquivos de Macau, II, pgs. 19-23, 237-245. (315) RAII, "Japan's Dagh-Register", 23 de Agasto de 1637, fl. 37. (316) Cartas de W. Veerstegen de Nagasaki em RAH, "Overgecomen brieven 1636", "Dagh-Register Hirado", 28 de Outubro de 1636. (317) AHE1, "Livros das Monções", XXV, (Is. 314-315; Ibid. XXVI B, (Is. 312-313; RAH, cartas de W. Veerstegen, datadas de 24 de Agasto de 1637, em Ontfangen Brieven 1637". Depois da sua eventual volta a Macau em 1639 (ver pg. abaixo), Dom Francisco de Castel- branco trouxe a noticia da aclamação de D.João IV em Macau, a Goa, onde chegou a 1 de Março de 1643. Voltou de novo a Macau por alguns anos, e foi mais tarde Capitão-Geral de Chaul em 1656-59, e depois Conselheiro do Estado em Goa até à sua morte em 1664. Ver Apendice A (v). 128
O bloqueio holandês do estreito de Malaca era agora tão apertado, que se o mais pequeno navio o conseguia furar, isso era considerado um milagre. O Vice-Rei providenciou que as galeotas de Dom Francisco de Castelbranco fossem escoltadas até Singapura por uma forte esqua- dra de embarcações a remo (armada de remo) comandada por Dom Francisco Coutinho Cavaco. Esta armada encontrou os navios holande- ses Couckerken e Wieringen ao largo de Malaca, mas forçou a passagem das galeotas que iam para Macau, num combate nocturno muito vivo (a 3 de Junho), no qual o Wieringen foi afundado e o Couckerken redu- zido a um destroço flutuante. Os portugueses também foram muito cas- tigados nesta batalha, na qual Dom Francisco Coutinho morreu (318). 1637. Apesar de Dom Francisco de Castelbranco ter chegado a Macau em segurança, a sua partida para o Japão atrasou-se por causa duma das frequentes contendas com as autoridades chinesas de Cantão que retiveram as sedas para a carga das galeotas até os seus pedidos de "extorsão" terem sido satisfeitos (319). A presença indesejada de quatro navios ingleses, comandados pelo Capitão-de-mar-e-guerra James Wedell, na rada de Macau, de Julho a Dezembro, causou novas preocu- pações. A sua intromissão no lucrativo comércio da China foi natural- mente vista com ressentimento, e temeu-se que quisessem tentar rea- brir o comércio inglês com o Japão. Dom Francisco de Castelbranco acabou por sair com seis galeotas ricamente carregadas na noite de 2 de Agosto e a sua chegada a Naga- saki é relatada em pormenor nos relatórios do agente holandês naquele porto, Willem Versteegen, que mantinha os seus superiores de Hirado bem informados das acções dos seus rivais portugueses. Versteegen encontrou as galeotas no porto de Nagasaki na tarde de 23 de Agosto, quando voltava àquele porto duma viagem a Hirado, e mandou imedia- tamente o relatório seguinte ao seu chefe (320): "À minha chegada aqui, encontrei inesperadamente seis galeotas acabadas de chegar, rica e completamente carregadas, tendo chegado cinco no dia 21, e a outra no dia seguinte. Trazem o Almirante e o Vice- Rei e um total de 942 homens, incluindo 150 portugueses europeus e (318) Quanto a intercepção dos navios portugueses pelos holandeses no estreito de Malaca neste período e a violenta batalha naval de Junho de 1636, ver Fr. Agostinho de Santa Maria, O.E.SA, História de Santa Mónica, Lisboa, 1699, pgs. 334-343; Vida do vene- rável irmão Pedro de Basto, do Padre Fernão de Queiroz, Lisboa, 1689, pgs. 285-88, 367- 69; Dagh-Register Bataria, 1633-1637, passim, especialmente 1636-1637; VOC ais zeemo■ gendbeid in Azié, II, pgs. 3-9 e 202-215; Subsídios para a história militar marítima da India de A Botelho de Sousa, Vol.III (1620-1635), pgs. 493, 523-25, 541-43, 579-83, 586-90, 611, 615-19. (319) Traíeis of Peter Mundy, III, pg. 165; Arquivos de Macau II, pgs 279-280; III, 179-186. (320) De Versteegen para Couckegacker, 23 e 24 de Agosto de 1637 (RAH, "Ontfan- gen Brieven, 1637"). 129
cerca do mesmo número de mestiços, sendo os restantes a habitual mis- celânea de lascares, cafres e pretos, etc. O Capitão-Mor Dom Francisco de Castelbranco, que tem a viagem por três anos, é um nobre (ou deve ser considerado como tal de qualquer modo), com cerca de trinta e cinco anos de idade, e que antes já fora comandante dum navio. O Fei- tor, Simão Vaz de Paiva, é maneta, e já aqui esteve há alguns anos, durante o embargo do comércio deles e nosso (1628-1630), e que tam- bém foi embaixador ou o enviado deles a Yedo. O actual embaixador ou enviado é Dom João (321), tendo posição ligeiramente superior à de Dom Gonçalo (da Silveira) que foi transferido com a sua comitiva da casa de Alberto Benoijs {i22\ e trazido para a ilha. Três das galeotas deles estão quase completamente carregadas com sêda e mercadorias a retalho, as outras três trazem chitas vermelhas, linho e artigos de linho, raíz-da-china, etc., que trouxeram em grande quantidade". Versteegen acrescenta que os portugueses foram minuciosamente revistados antes de serem autorizados a desembarcar em Deshima, onde acharam os edifícios existentes insuficientes para as suas necessidades e onde estão ocupados a construir novos barracões. As velas e os lemes das suas galeotas também foram retirados durante a estadia no porto. Os pormenores completos da carga das galeotas foram obtidos por Versteegen através dos seus agentes japoneses e estão referidos no Apendice B, abaixo. É interessante notar a relativamente grande propor- ção de artigos de seda da Indochina que figuram nesta lista, a mostrar que este mercado estava a melhorar tanto em quantidade como em qua- lidade <323). Os portugueses tiveram que competir com as importações de 64 juncos chineses que vieram a Nagasaki neste ano, e com as cargas de cerca de doze navios holandeses em Hirado, mas é claro pelas refe- rências invejosas às suas acções, na correspondência dos seus rivais holandeses, que ainda conseguiam conservar a parcela mais importante do comércio externo do Japão. Este facto era um grande estorvo para o Bakufu, que voltava sempre à carga com o argumento dos holandeses, de que a introdução clandestina de padres missionários no Japão nunca acabaria senão quando parasse o comércio com Macau, duma vez para sempre. Mesmo então, diziam os holandeses, os padres poderiam conti- nuar a vir de Macau, Manila ou Keelung em juncos chineses, e as pro- (321) "Don Sjan' no original. Não indica o apelido, mas é possível que seja Dom João Pereira, que era comandante duma das galeotas deste ano e voltou no ano seguinte como Capitão-Mor, o fidalgo em questão. (322) Este individuo era evidentemente um dos funcionários municipais subalter- nos japoneses que o holandês chama "Bonjois", designação de cortesia deles para Buguio. A casa dele era mesmo na cidade, e não em Deshima, e os Capitães-Mores foram sempre alojadas aí a partir de 1635 (uma forma de as ter como reféns). (323) Tongking nesta época produzia cerca de 1.800 picos de seda anualmente, mas a produção em Annam era muito menor. Ver La Compagnie des Indes Néerlandaises et L lndochine, de W.J.M. Buch, Hanoi 1937, pgs 158-164. 130
Nagasaki em 1637 (Biblioteca cia Camara de Nagasaki)
postas para uma expedição conjunta holandesa e japonesa contra uma ou outra destas posições ibéricas foi seriamente discutida em Yedo, Nagasaki e Hirado. As autoridades japonesas (por intermédio de Suet- sugu Heizõ) tinham de entrada instado os holandeses para atacarem sózinhos Keelung e Macau. Quando François Caron respondeu que hesitavam em atacar Macau, dado que os comerciantes japoneses tinham tanto em jogo no comércio de Macau, Suetsugu retorquiu que o Xogun tinha prata suficiente para compensar os comerciantes dos seus prejuí- zos <324). Em Outubro deste ano o problema da respondêticia causou um sério incidente em Nagasaki, que provou que as autoridades locais não partilhavam a indiferença senhoril do Xogun em assuntos monetários. Um comerciante português foi abordado por um japonês que lhe pediu para pagar uma dívida de 8 arcas de prata, emprestadas no ano anterior a outro português que não as tinha devolvido. O comerciante português disse que nada tinha que ver com o devedor em falta e recusou-se a res- ponsabilizar-se pelas suas dívidas. Em seguida o comerciante japonês apelou para o Buguio de Nagasaki, que ordenou que o português fosse amarrado de pés e mãos e colocado na rua, onde qualquer samurai que passasse e quizesse experimentar a espada nele, o poderia fazer. O infe- liz português, vendo-se neste apuro, foi obrigado a prometer paga- mento imediato, embora não tivesse dinheiro suficiente para o fazer. O incidente só foi resolvido quando os colegas fizeram uma subscrição para conseguir a importância requerida (325). Mais sério foi outro incidente que ocorreu na véspera da partida das galeotas para Macau. Um frade agostinho que tinha sido apanhado há pouco tempo depois de ter escapado durante vários anos a uma busca que tinha sido lançada em todo o país, confessou sob tortura que tinha recebido dinheiro e ajuda de quatro comerciantes portugueses de posição e deu os seus nomes <326). O único que estava no Japão nessa altura era Duarte Correia que era capitão duma das galeotas. O Buguio de Nagasaki mandou chamar Dom Gonçalo da Silveira, Dom Francisco de Castelbranco, e o Feitor Simão Vaz de Paiva, e ordenou-lhes que (324) RAH, "Japans Dagh-Register, 1635-1639". passim, especialmente 28 de Outu- bro e 27 de Novembro de 1636, e o resumo dado na minha edição da True Description of Japan and Siam, de Caron e Shouten, pgs.xliii-xiv. Também VOC als zeemogetidheid in Azie, de N. MacLeod, II, pg. 300. (325) RAH, Cartas de Willem Versteengcn de Outubro de 1637, em "Ontfangen Brieven 1637". (326) Fr. Thomas de San Agustin, O.E.S.A. O seu nome japonês era Jihioye e era alcunhado "kin-tsuba" ou "guarda da espada dourada" Ver. Concordance to the history of the Kirisbitan Missions, de M. Anesaki, Tokyo 1930, pg 130; Cbristiandad del Japórt, de J. Sicardo, O.E.S.A., Madrid 1698, pgs. 300-314; Nagasaki Nempyo, de Ozawa, pg 124 Anesaki dá uma data errada para o seu martírio (6 de Dezembro), que aconteceu de 24 a 27 de Setembro, segundo a carta de Versteegen. Ver também o pos-scriptum deste livro. 133
prendessem Duarte Correia, o condenassem à morte por infringir uma das leis anti-cristãs do Xogun, e que o entregassem ao Buguio para ser executado. Os dois Capitães-Mores e o seu companheiro protestaram amargamente contra esta ordem, mas o mais que puderam conseguir como alívio, foi que Duarte Correia deveria ser entregue às autoridades japonesas para ser julgado. De acordo com isto foi retirado da sua galeota e mandado sob prisão para Omura <í2 Apesar de todas estas dificuldades, os portugueses tiveram eviden- temente um bom ano sob o ponto de vista financeiro, pois os holande- ses registam a partida de Dom Gonçalo da Silveira para Macau, no dia 6 de Novembro, com seis galeotas "carregadas com cerca de 2.600 arcas de prata, valendo 80 toneladas de ouro, o que é um excelente capital, considerando a pobreza do mercado" <32K). É verdade que quando os portugueses chegaram a Macau se queixaram que "havia 12 navios holandeses que tinham chegado lá antes deles, que arruinaram o mer- cado vendendo mais barato do que eles". Este relato pessimista foi pro- vávelmente espalhado a pensar nos intrusos ingleses, cujos instintos de pirataria estavam sempre à flor da pele e que bem poderiam ser tenta- dos, doutra forma, a apresar a prata das galeotas. Tinham considerado apoderar-se da prata que estava a bordo do galeão de Manila, San Juan Baptista, que viera à rada de Macau e ancorara tentadoramente perto do navio de Weddel, algumas semanas antes. Domingos da Câmara de Noronha, escrevendo ao Vice-Rei, em Janeiro de 1638, observa significa- tivamente: "Romão de Lemos há-de dizer-lhe o que rendeu a viagem ao Japão, mas parece-me que será acima de 160.000 taéis, o que não é pouco em vista aos fracos preços" <í29). Pouco depois da partida das galeotas de Nagasaki, Dom Francisco de Castelbranco, seguiu em fins de Novembro, para a Corte de Yedo, na missão anual. A sua comitiva não era muito grande nem muito impo- nente, contrastando estranhamente com a quantidade de pessoas que levava o Chefe holandês ou Op[)erhoofd nos últimos anos, como é des- crito por Engelbert Kaempfer e outros viajantes. Castelbranco levava consigo "um assistente, quatro soldados, dois pagens e dois negros", (327) Os portugueses receberam também ordens para mandar os seus outros qua- tro compatriotas que estavam implicados neste caso, para o Japão no ano seguinte a fim de serem executados pelas autoridades japonesas. RAH, "Japans Dagh-Register", 3 de Outubro de 1637, fl 48; Carta de N. Couckebaker para Batavia, datada de Hirado a 20 de Novembro de 1637, em "Overgecomen Brieven", II, Boek, zz (1638), fl 14. (328) Diário de H Hagenaer em Begin etide Voortgangh, II, pg. 127. (329) "O não o interceptarmos criou grandes murmúrios em toda a nossa esquadra entre a marinhagem", como diz Peter Mundy no seu diário (Traeels of Peter Murufy, II, pg.249). Quanto à volta das galeotas do Japão, ver ibidem, pg. 271 e "Livros das Monções", Livro 40, fl. 138. A Cidade de Macau escrevendo à Coroa em 1640, admite que esta viagem obteve um total de 2.040.000 taéis, rendendo à Coroa 204.000 cruzados, nos direitos de 10% sobre as fretes. 134
além dos funcionários japoneses e dos intérpretes Infelizmente para ele a sua chegada a Yedo, coincidiu com a eclosão da revolta de Shimabara, quando os camponeses perseguidos e os cripto-cristãos de Arima e Amakusa se levantaram contra os seus opressores feudais, num dos mais sangrentos e mais famosos acontecimentos da história japo- nesa ' ^1'. Os rebeldes usavam o grito de guerra ibérico Santiago e queimaram templos budistas e xíntoistas onde quer que os encontra- vam, pelo que as autoridades suspeitavam naturalmente que o movi- mento era, ou inspirado, ou apoiado (ou as duas coisas) pelos portu- gueses. O Xogun e o Roju ou Grande Conselho hesitaram se deveriam receber Dom Francisco de Castelbranco. Acabaram por chegar a um compromisso: aceitaram os presentes que ele trouxera em 6 de Feve- reiro de 1638, mas recusaram-se a recebê-lo pessoalmente. Pouco depois, Dom Francisco recebeu ordem para voltar a Nagasaki, onde foi tratado virtualmente como um prisioneiro, na suspeita de estar impli- cado na rebelião de Shimabara. Segundo um relato, o norímono ou palanquim de Castelbranco, era atado a toda a volta com cabos, quando vinha a terra do seu navio em Nagasaki, "pelo que não podia pôr pé em terra, nem falar com ninguém" (i32>. 1638. Apesar da última viagem ao Japão ter atingido um total de mais de dois milhões de taéis, o tratamento dado aos portugueses em Nagasaki levava-os a crer que já não eram desejados naquele país. "Pelo contrário, julgando pelo mau tratamento, ofensas e injustiças que nos infligem a nós no Japão, tanto nas pessoas como no nosso comércio, pode-se concluir que nos deram a entender que não deveremos voltar lá", como os Senadores de Macau notavam tristemente em Março de 1638 (iii\ Naki-tsura ni hachi, "as abelhas ferram numa cara que cho- ra", é o equivalente em japonês, para "uma desgraça nunca vem só" e a verdade é que os macaenses tão escarmentados durante este ano, eram um exemplo deste provérbio. Um navio com carga rica a bordo ardeu acidentalmente no porto e nada se salvou. Os mandarins de Cantão mostravam-se mais vorazes e exigentes do que nunca, e encontravam inúmeras desculpas para "espremer" os comerciantes de Macau na feira bi anual. Os macaenses eram também acusados de terem massacrado a guarnição dum junco chinês, que tinha sido, de facto, tomado por pira- (330) RAH; Carta de W. Versteegen para N.Couckbacker, de Nagasaki a 3 de Dezem- bro de 1637. (331) Christian Century in Japan, de CRBoxer, pgs. 375-383 e fontes citadas, 497- 498. (332) RAH, "Japans Dagh-Register" 25 de Março de 1638. Este incidente é mencio- nado por Valentyn, "Byzondere zaakcn over Japan", pg. 79, mas com a data errada de 25 de Abril. Ver também Nagasaki Nempyo, de Ozawa, pgs 125-126; Tokugaua-jikki, sob a data Kwanei 14." ano, 12." mês, 23." dia, Nagasaki shishi, pg. 445. (332)Art/uii
tas chineses, e só resolveram o caso mediante um enorme suborno e depois de grande demora <334). O comércio com Manila também experimentava dificuldades tem- porárias. Don Sebastian Hurtado de Corcuera, que tinha chegado a Manila, como Governador das Filipinas em Julho de 1635, proibiu os galeões de partir naquele ano para Acapulco, sob o pretexto que aquele porto mexicano estava a abarrotar de produtos chineses. Apesar do San Juan Baptista e do Nuestra Senora de la Concepción que parti ram no ano seguinte irem com uma carga excepcionalmente rica, um inspector consciencioso de Acapulco (ou pressuroso) aplicou a estes dois galeões direitos tão pesados sobre o seu carregamento, que os dois renderam mais dinheiro à Coroa que a quantia total que tinha sido recebida por todos os galeões anteriores. Estes actos arbitrários naturalmente que assustaram os comerciantes e investidores mexicanos em enviar as gran- des quantidades usuais de prata para Manila para a compra de seda chi- nesa, o que deu o resultado que os manilenos não pagassem as dívidas aos seus credores chineses e macaenses, que voltaram falidos em 1637- 1638 (333). Devido a estas complicações em Manila e em Cantão, e aos receios provocados pelas notícias da rebelião de Shimabara, só partiram para o Japão duas galeotas, no dia 2 de Agosto, sendo Capitão-Mor Dom João Pereira, que chegou a Nagasaki três semanas mais tarde. As galeotas levavam um total de 90 portugueses brancos e 150 mestiços, negros e pessoas de côr, tendo sido todos sujeitos a uma busca rigorosa antes de serem autorizados a desembarcar em Deshima. A carga incluía 2.100 arcas de artigos de seda, e uma boa quantidade de seda do Tongking. Dos 230 picos de seda crua que as galeotas traziam, não menos de cem picos vinham por conta de Heizo Hiyetsugu (336). Felizmente para os (334) Arquivos de Macau, III, pgs.197-212; Azia Sinica e Japonica, I, pgs. 210-213 (335) "... de las quatro panes de las mercaderias que acostumbran comerciar los vecinos, las tres son fiadas por las Sangeleyes, pues con solo el crédito se han sustentado hasta aora; y como el ano pasado de 1636 y 1637 no ha ido de Nueva Espana de las hacien- das que remitieron, que las havian fiado las Sangeleyes, no les han podido dar satisfación, y por esta causa se han retirado y dicen, que no quieren perder más de lo perdido: y lo mesmo han hecho los Portugueses de Macau, que se han buelto, como los Chinas, a sus tierras perdidas "Catalogo de los documentos, VIII, pg cclxxvii). Ver também para as con- dições do comércio Macau-Manila em 1635-1638, o Tratado del estado de las islãs Philipi- nasy de sus cotwenniencias, de Geronimo de Banuelas y Carrilo, Mexico 1638. (tradução francesa nas Voyages, de Thevenot, II, Paris 1672); Memorial, de Don Juan Grau y Montal- con, Madrid, 1638 (Tradução inglesa de Blair e Robertson, em The Philippine Islands, XXVI1 Consultar também as vols. XXV, XXVI, XXVIII XXIX da mesma série), Azia Sinica e Japonica, I, pgs. 225-227; English Factories in India, 1634-1636, pgs. 226-230; Dagh-Regis- ter Bataria, 1637, pgs. 64-65. (336) Também chamado Suetsugu Heizõ Shigefusa (Fukan). Era o terceiro da sua linha, e o segundo Heizõ. A fortuna da família foi adquirida por Suetsugu Kozen, que se estabeleceu em Nagasaki logo a seguir à sua fundação em 1571, e foi muito aumentada 136
portugueses, tinham sido precedidos por muito poucos juncos chineses, pelo que os preços eram relativamente altos. Não trouxeram os quatro cúmplices de Duarte Correia cuja extradição tinha sido pedida tão fir- memente, e surpreendentemente o Buguio de Nagasaki parece não ter insistido neste ponto 133 \ À chegada de Dom João Pereira, Dom Francisco de Castelbranco foi libertado da sua prisão e transferido para Deshima para se juntar aos recém-chegados compatriotas. Partiu do princípio que poderia regres- sar a Macau quando as galeotas partissem em Outubro, e consequente- mente embarcou os seus pertences e mandou o seu presente de despe- dida ao Buguio. Alguns dias antes das galeotas partirem, chegou um cor- reio de Yedo com ordem para, tanto Pereira, como Castelbranco ficas- sem detidos em Nagasaki, e de acordo com elas foram transferidos para a casa de "Alberto Benjois". As galeotas largaram a 20 de Outubro, comandadas pelo Feitor, Pêro Fernandez de Carvalho, e não tiveram autorização de fazer as salvas que era costume dar à partida. Levavam 400 arcas de prata por conta dos japoneses, emprestadas a juros que iam de 25% a 27%, e mais 1.200 arcas desirmanadas de prata para o Senado de Macau e para os comerciantes. Depois da partida das galeotas, foi dito aos dois Capitães-Mores para se prepararem para seguir para Yedo juntos, mas esta ordem foi revogada no dia de Natal, quando chegou outro correio de Yedo com ordens que determinavam que deviam ficar em Nagasaki sob apertada vigilância <338). Quando as galeotas chegaram a Macau traziam mensagens do Buguio do Daikwan de Nagasaki, dizendo categóricamente que se fos- sem mais religiosos (ou mesmo leigos) das Filipinas para o Japão, então as galeotas de Macau de 1639, seriam queimadas com todos os que esti- vessem a bordo sem dó nem remissão. Os japoneses acrescentavam que pelo filho (o primeiro Heizõ), que foi daikwan de Nagasaki desde 1616 até à sua morte em 1630, quando lhe sucedeu nas funções e na influencia, o nosso homem, "o segundo Heizõ". Por seu turno sucedeu-lhe na devida altura o seu filho, "o terceiro Heizõ", aliás Shigetomo, que foi descoberto envolvido num grande comércio de contrabando com Macau e Fukien em 1676. Shigetomo foi preso, a sua grande fortuna confiscada, e a for- tuna da familia Suetsugu que tinha sido amassada com a participação no comércio com o estrangeiro, licito e ilícito, durante um século, desmoronou-se completamente. Ver Essai sur les relations du Japon et de I'lndochine aux XVI et XVIl'e> siécles, de de N. Perry, pgs. 53-60-, Economic aspects of the history of Japan, de Y. Takekoshi, encaixa absurdamente três gerações da família numa, e faz outras erros grasseiros no seu relato confuso da sua dramática ascensão e queda. Ver também Nagasaki Nempyo, de Ozawa, pgs. 76-77,330-33. Os chefes da família aparecem frequentemente nos registas europeus contemporâneos com os nomes de Phesodono, Fesodono, etc. (337) RAH, "Ontfangen Brieven, 1637-1638"; Cartas de V. Romeyn e de W. Verste- egen de Nagasaki, datadas de 24 de Julho, e 24 e 30 de Agosto de 1638. (338) RAH, "Ontfangen Brieven, 1637-1638; Cartas de W. Versteegen para N. Crouc kebacker, datadas de 27 de Outubro e 27 de Dezembro de 1638; Nagasaki Nempyo, de Ozawa, pgs. 126-127. 137
a desculpa de que Macau não tinha controlo sobre as Filipinas era des- culpa frívola e não relevante. Tanto os espanhóis como os portugueses eram súbditos do mesmo Rei, e eram portanto responsáveis em con- junto e mutuamente, portanto qualquer infracção às leis japonesas pelos espanhóis de Manila traria retaliação severa aos comerciantes de Macau'3391 Os portugueses compreenderam que as autoridades japonesas estavam decididas a fazer o que diziam, e por isso mandaram apelos urgentes para Manila, pedindo ao Governador e ao Arcebispo que proi- bissem categoricamente os frades e os Jesuítas de tentarem entrar no Japão. E também tinham problemas com os seus próprios cidadãos mais impulsivos. Um Jesuíta fanático teve a impudência de dizer ao Senado numa reunião plenária do Conselho, que fazia tenções de ir ao Japão fosse o que fosse que os seus superiores determinassem, "pois assim tinha sido ordenado por Cristo Nosso Senhor, com quem tinha estado no Céu e com quem tinha falado durante vinte e seis horas". Não é de espantar que a comunidade mercantil de Macau perdesse a paciência perante tal irrespoasável histeria, e insistisse na deportação compulsiva deste idiota para a índia em Novembro (340). O zelo dos assim-chama- dos missionários foi grandemente inflamado pelas notícias do martírio espectacular do Jesuíta italiano, Marcello Mastrilli (a 17 de Outubro de 1637) que tinha desafiado os seus torturadores da forma mais maravi- lhosa. Afirmou-lhes que quaisquer que fossem as torturas que lhes infli- gissem, os seus colegas não deixariam de vir de Manila e de Macau, nem descansariam enquanto não convertessem o Japão inteiro <34l). O neu- rótico Xogun Iemitsu foi quase levado à loucura por estas ameaças, mas ordenou o abandono da conquista projectada das Filipinas devido à fraca actuação das tropas governamentais na campanha de Shimabara. 1639. Na Primavera deste ano, o Bakufu pôs finalmente em execu- ção as medidas lógicas para as quais a sua política cada vez mais isola- (339) Arquivos de Macau, I, pgs. 238-240, onde contudo está aparentemente mal datado. (340) Arquivos de Macau, III, pgs. 147-152, para pormenores deste espantoso inci- dente. (341) Os relatos tradicionais do heroísmo de Mastrilli, dos quais só citamos o que foi publicado em Lisboa por um jesuíta inglês, em 1639 (História dela celestial vocacion, missiones apostólicas y gloriosa muerie dei Padre Marcello Francisco Mastrilli por et P. Ignacio Stafford, S.JJ são surpreendentemente confirmados pelas cartas de Versteegen de Nagasaki de Setembro-Outubro de 1637, e resumidas no "Japans Dagh-Register" deste período. A sua informação foi obtida de funcionários e intérpretes japoneses que tinham presenciado a tortura de Mastrilli. O Capitão-Geral de Macau relatou ao Vice-Rei da índia, em Janeiro de 1638: "... passarem este ano lá por via de Manila tres padres que logo mor- reram mártires e um deles foi padre Marcelo ... os Japões enfadados disto pedem ainda aos holandeses para irem tomar Manilla, e eles dizem que primeiro nos hão de tomar Macao ... La ficou D.Francisco de Castelbranco, que realmente hade custar muito trabalho e fazenda" ("Livros das Monções", Livro 41, fl. 188). 138
cionista, já vinha a tender. Decidiram acabar com o comércio com Macau proibindo os portugueses de terem mais relações com o Japão. Os argumentos dos holandeses ajudaram o Xogun e os seus conselhei- ros a decidir-se, mas a razão primordial para esta decisão final, foi o pavor neurótico de Iemitsu dos efeitos subversivos da propaganda cris- tã, e o receio de que a hegemonia da Casa de Tokugawa pudesse ser minada pela aliança diabólica entre os desconcertantes rõnin (i42) e os elementos cripto-cristãos encorajados secretamente de Macau. A primeira vítima desta decisão foi o infortunado Duarte Correia, que depois de apodrecer durante dois anos na cadeia de Omura, foi queimado vivo em Nagasaki a 28 de Maio depois de ter sido selvática- mente torturado a fim de dizer qualquer coisa que inculpasse a Cidade de Macau. Uma testemunha ocular do seu trágico fim descreve "como ele foi amarrado a um cavalo esquelético e levado através da cidade aos alojamentos dos Capitães-Mores (443), onde lhe foi permitido falar com eles e beber um copo de vinho. Queixava-se amargamente da sua triste sorte, mas os outros não tinham coragem de lhe dizer nada. Ao sair dali, foi levado ao terreno onde iria ser executado e amarrado a um poste, mas a lenha estava húmida e ardia muito devagar, de forma que foi sufo- cado a pouco e pouco pelo fumo". O nosso informador acrescenta que no auge da sua agonia Correia gritou para um dos intérpretes: "Digo tudo, digo tudo", esperando evidentemente que os seus carrascos lhe abreviassem o sofrimento, mas eles apenas se riram e zombaram da sua dor (344\ Apesar das contínuas dificuldades na feira de Cantão deste ano e um incerto preságio do futuro do seu comércio com o Japão, os portu- gueses conseguiram guarnecer quatro galeotas com um rico carrega- mento para a viagem do Capitão-Mor, Vasco Palha de Almeida ^545). (342) lit, "homens-onda". i. e. samurais sem senhor, muitos dos quais já tinham estado ao serviço de daimios cristãos, e outros que eram inimigos hereditários de Toku- gawa e estavam sedentos de vingança. (343) Dom Francisco de Castelbranco e Dom João Pereira, que estavam ainda deti- dos na casa do intérprete "Alberto", na cidade. (344) Esta descrição do martírio de Duarte Correia é tirada da extensa carta de F.Caron, de 26 de Outubro de 1639 (RAH, "Overgecomen Brieven", Tweede Boek, 1641, BBB), e dá a data exacta da sua morte, que Pagès, Anesaki e outros escritores modernos, dão erradamente como em Agosto. O infeliz homem era natural de Alenquer. A Relaçam do alevantarnetuo de Ximabara, que ele escreveu enquanto esteve na prisão de Omura em 1638 foi passada de lá clandestinamente para os portugueses em Deshima e eventual- mente publicada em Lisboa em 1643. A tradução inglesa de G.J.C.Henriques foi publicada em Alenquer em 1901, mas é quase tão rara como a edição original portuguesa. (345) Por uma resolução do Senado de Macau de 23 de Julho de 1639, foi decidido que ninguém que tivesse estado no Japão no ano anterior teria licença para embarcar nas galeotas de Palha, e que ninguém que não estivesse domiciliado em Macau poderia fazer a viagem, excepto dois soldados que o Capitão-Mor tinha trazido com ele da Índia, "por assim poderem, huns, e outros irem buscar sua vida e remedio (Arquivos de Macau, II, 139
Pouco depois da partida, encontraram um tufão no qual um dos navios soçobrou, outro foi obrigado a voltar a Macau, correndo perigo de se afundar e com toda a carga encharcada e estragada. O navio-chefe e a outra galeota venceram a tempestade e chegaram a Nagasaki a 17 e a 26 de Agosto respectivamente. Os passageiros e a guarnição foram desem- barcados em Deshima depois de serem revistados mais rigorosamente do que nunca, mas não lhes foi permitido descarregar qualquer merca- doria, nem mesmo entregar as facturas da carga às autoridades locais. As mercadorias trazidas por Dom João Pereira para o presente ao Xogun, no ano anterior e que não tinham sido aceites (346\ foram agora vendi- das para pagar a comida diária, a água e outras coisas essenciais, mas fora disso não foi permitido aos portugueses qualquer contacto com os japoneses. Apesar das galeotas terem trazido mercadorias valendo meio milhão de taéis por conta dos seus credores japoneses, os últimos não foram autorizados a aceitar a entrega, tendo dito o Buguio que "não receberiam de nós aquilo que era deles" (54 '. No último dia de Agosto um Comissário do Xogun, de nome Ota Bitchú-no-kami Sukemune (348), veio de Yedo com o decreto que anun- ciava o fim do comércio português com o Japão. A 2 de Setembro, Dom Francisco de Castelbranco e Dom João Pereira foram trazidos da sua casa-prisão à residência oficial do Buguio onde se lhes juntaram Vasco Palha de Almeida e quatro dos portugueses mais importantes das galeo- tas que tinham acabado de chegar. Ota Bitchú-no-kami fez a sua entrada e dirigiu-se-lhes peremptóriamente através do intérprete da seguinte maneira: 1. Vocês e os vossos compatriotas têm continuado a trazer missio- nários para o país, apesar das leis severas contra esta prática. 2. Estes missionários e os que converteram têm recebido ajuda e conforto permanente de vós e dos vossos compatriotas, para os ajudar a cumprir os seus desígnisos. 3. Isto deu como resultado que muitos dos nossos vassalos aban- donassem os deveres a que estão ligados, causando assim a morte de muitos. pg.69). Vasco Palha de Almeida foi mais tarde nomeado comandante da fortaleza de Mor- mugão (15 de Maio de 1643) e Capitão-Mor do navio de retorno da Índia, em Outubro de 1652. (AHEI 1, "Livro das Homenagens", 1, fl.89 v.). (346) Os japoneses queixaram-se que o o-miyage ou presentes que eram ofereci- dos ao Xogun e aos seus ministros pela Cidade de Macau eram muitas vezes de mi quali- dade, "pessas delles muito roins, e das ordinárias, de que por vezes tinhão avizado a esta Cidade". Os Senadores decidiram fazer um grande esforço para mandar sedas apropriadas em 1639, mas a decisão foi tomada muito tarde (An/unos de Maam, II, pg. 67). (347) Carta de F.Caron, datada de 26 de Outubro de 1639, citada na nota (344) aci- ma; Cartas do Senado de Macau ao Rei Filipe IV e ao Vice-Rei da índia em 1639, publicadas em Azia Sinica e Japonica, 1, pgs. 216-220. (348) Feito daimio de Nishio (província de Mikawa) em 1638, e transferido para Hamamatsu em 1645. 140
"Por todas estas razões todos vocês merecem a pena de morte e Sua Magestade Imperial devia em toda a justiça matar-vos, mas condes- cendeu em vos poupar as vidas, pelo que por esta forma vos ordena que devem partir do Japão e nunca mais voltar. Se vierem a desrespeitar esta ordem, serão infalivelmente punidos, como agora mereciam sê-lo". O narrador holandês contemporâneo destes acontecimentos (349), que sem dúvida obteve a informação dos funcionários japoneses que estavam presentes nesta ocasião memorável, acrescenta: "Os portugue- ses responderam com lágrimas a correr-lhes pela cara abaixo, dizendo: Tudo aquilo que Sua Magestade Imperial deseje, será feito, mas a nossa mágoa obriga-nos a dizer a Vossa Alteza que lhe pedimos que puna os infractores da lei japonesa com a pena de morte, e que permita aqueles de nós que são inocentes, a continuar este comércio. Pois Macau é ali- mentado pelo Japão, e se nós ficarmos privados deste comércio voltare- mos a cair na maior miséria. Mas esta resposta foi ignorada, e foi orde- nado que as três acusações dos seus crimes e a sentença de proscrição que as acompanhava fossem traduzidas para português e lhes fossem entregues (350), para que pudessem reflectir maduramente nas razões da sua condição, o que foi feito imediatamente. Foi-lhes dada ordem para sair e assim os dois Capitães-Mores e os cinco portugueses chegados de novo separam-se uns dos outros com lágrimas nos olhos". No mesmo dia todos os mestres dos juncos chineses e os comer- ciantes mais importantes foram intimados à presença de Ota BitchQ-no- kami e do Buguio, e duramente lembrados que se trouxessem missio- nários ou propaganda cristã para o Japão, os juncos envolvidos seriam queimados com todos os que estivessem a bordo, enquanto qualquer denunciante seria principescamente recompensado. No dia seguinte, foi lida aos holandeses uma declaração semelhante, tendo o seu represen- tante respondido com um ar de inocência ofendida que nunca tinham feito nada que merecesse a insinuação de alguma vez terem ajudado a disseminação da fé católico-romana. Chamou a atenção para o facto dos holandeses terem descoberto e entregado às autoridades holandesas, Zufiiga e Flores, para serem torturados e mortos em 1621, e garantiu ao Comissário que podia confiar que os holandeses procederiam da (349) François Caron, de cuja carta de 26 de Outubro de 1639, este relato é traduzi- do. Há uma versão idêntica em "Japans Dagh-Register", em Setembro de 1639. (350) Esta tradução portuguesa pode ser encontrada na Relação da gloriosa morte de quatro embaixadores Portugueses, da Cidade de Macao, do Padre António Francisco Cardim, S.J., Lisboa 1643, fl. A ( publicado de novo nos Elogios de Cardim de 1650), e na comunicação do Senado de Macau de 1639, publicada em Azia Sinica ejaponica, I, pgs 217-218. Uma tradução espanhola livre foi publicada na Relation del Ilustre y glorioso martyrio de quatro Embaixadores Portugueses de la ciudad de Macau, Manila 1641, pgs. 2-3. Para o texto original japonês ver Tokugawa Jikki, na data Kwanei, ano 16, mês 7, dia 4 (3 de Agosto de 1639); Nagasaki Nempyo, pgs. 137-139, Nagasaki sbi shi, pgs. 446-448. 141
mesma forma no futuro<351Ota deu uma resposta tranquilizante e cha- mou a atenção que a expulsão dos portugueses dava aos leais holande- ses o monopólio virtual do comércio externo, dado que o valor das mercadorias trazidas pelos juncos chineses era relativamente insignifi- cante. Algumas semanas mais tarde outro emissário do Xogun, o metsuke ou inspector, Kanematsu Yagoyemon Masanao, veio de Yedo a Nagasaki numa missão altamente confidencial. Os holandeses receberam-no obsequiosamente e acolheram-no em Hirado, onde "fomos informados secretamente que o objectivo real da sua missão era ver como os portu- gueses se comportavam depois de terem sido notificados do édito da expulsão, se humildemente se conformavam com a Vontade Imperial, e se tinham sido fiéis às suas palavras "Qualquer que sejam os desejos de Sua Magestade Imperial, serão cumpridos" . Caso contrário, ou se ten- tassem sacudir este peso dos seus ombros com lamentações, reclama- ções ou censuras, então, nesse caso, o dito Yagoyemon-dono tinha ordens para executar as ordens subsequentes do Imperador, que era embarcar imediatamente os portugueses nas suas galeotas e queimá-los todos, por não terem sido dignos da misericórdia de Sua Magestade (se misericórdia é chamada para aqui)<332). Os portugueses perceberam provávelmente o que andava no ar, pois não fizeram mais protestos contra o édito de expulsão depois da sua primeira reacção expontânea durante a entrevista com Ota, a 2 de Setembro. Os Capitães-Mores presos juntaram-se mais tarde aos seus compatriotas em Deshima e as galeotas partiram para Macau pela última vez a 17 de Outubro. O último acto ainda estava para vir, mas o comér- cio de Macau com o Japão que tinha durado quase um século era agora coisa do passado. 1640. Foi grande a consternação em Macau quando as galeotas regressaram em fins de Outubro de 1639, com três Capitães-Mores expulsos e com a notícia de que o comércio com o Japão tinha acabado. O Papa em Roma, o Rei em Madrid, o Vice-Rei em Goa, e o Governador de Manila foram todos notificados deste desastre e implorou-se-lhes que ajudassem de qualquer maneira que pudessem (353). À Coroa pediu-se em especial que legalizasse o comércio existente entre Macau e Manila, e que autorizasse a sua extensão a Acapulco, enquanto se pedia ao (351) "het sijn immers de Hollanders die over 17 jaeren geleden her process der Paepen gewonnen, ende der Paepen in de Japans Justitie handen overge leverdt hebben, end noch wacker blijven om in alsucken gelegentheyt het selve te blijcken doen" (Carta de F.Caron de 26 de Outubro de 1639, fl. 32). (352) A cana de F.Caron citada anteriormente, de 26 de Outubro de 1639, fl. 34. Por "Imperador" aqui e noutras ladas, os europeus no Japão queriam designar o Xogun ou Generalissimo, que era o verdadeiro soberano do império, o Imperador titular de Kyoto não passando dum fantoche. (353) Esta correspondência está publicada em Azia Sinica, I, pgs. 216-222. 142
Governador das Filipinas que garantisse que não partiria para o Japão mais nenhum religioso, qualquer que fosse o pretexto. Don Sebastian Hurtado de Corcuera e as autoridades eclesiásticas de Manila deram por fim aos representantes dos macaenses garantias formais escritas sobre este ponto e armados com uma cópia deste documento os macaen- ses resolveram tentar a sua sorte uma vez mais no Japão. Numa reunião plenária na casa do Senado a 13 de Março de 1640, foi unanimemente resolvido mandar uma embaixada extraordinária ao Japão, para apelar do édito de expulsão de 1639 e apresentar uma peti- ção para a reabertura do comércio, apesar dos riscos óbvios que apre- sentava. Foram escolhidos para chefiar esta missão quatro cidadãos importantes com experiência do Japão, que partiram numa galeota a 22 de Junho levando 6.000 taéis em prata para pagamento das suas despe- sas, mas nenhuma mercadoria. Todos que iam a bordo se confessaram e comungaram antes de embarcar, e em todas as igrejas e conventos foram ditas diáriamente missas por intenção e expiação, pelo sucesso da embaixada, da qual se reconhecia depender a existência da Cidade do Nome de Deus de Macau (W). A galeota foi imediatamente aprisionada à chegada a Nagasaki a 6 de Julho, e todos os que iam a bordo foram desembarcados e presos em Deshima. O Buguio Baba Saburozayemon, recebeu as cartas e peti- ções dos enviados, e não se mostrou completamente hostil durante a audiência, mas disse-lhes que não podia resolver nada sob sua respon- sabilidade, mas que teria que mandar tudo ao Grande Conselho de Yedo para decisão. Também observou, que era de mau agouro, que as enfáticas garantias dadas pelos enviados, que os portugueses se abste- riam no futuro de qualquer tentativa para difundir a cristandade no Japão, não fossem corroboradas na carta oficial da Cidade de Macau. Esta apenas solicitava a reabertura do comércio para que os portugueses pudessem pagar as dívidas aos seus credores japoneses ,i%). (354) Publicado (em tradução holandesa) a pgs. 141-142, do Dagb-Register Hatavia, 1640. A data de 10 de Dezembro de 1639, deve, ser um engano, pois os enviados de Macau só chegaram a Manila em Janeiro de 1640. Ver Arquitas de Macau I, pg.243 (355) Há muito boa documentação sobre esta embaixada. Além da Relacioti de Manila de 1641, e da Relação de Cardim de 1643 (voltada a publicar nos seus Elogios de 1650, e editados por C.R.Boxer com uma introdução e notas, com o título Embaixada de Macau ao Japão em 1640, Lisboa 1933, reimpresso pelos Anais do Club Militar Natal, 1X11, nos. 9 e 10). podem-se encontrar outros pormenores em Arquitas de Macau, I, pgs. 45-252, II, pgs. 127-132, Dagb-Register Bataiia, pgs. 139-146; Nagasaki-shi shi, pgs. 449-457; Nagasaki Nempyo, pgs. 140-143; Tokugqua Jikki, II (ed. 1904, pgs. 583-586; Galban Tsus- bo, 1, pg. 172. (356) Dagb-Register Ratai ia, pgs. 140-143, onde a carta da Cidade de Macau é dada em tradução holandesa, o original português já não existindo. O RojQ aponta a mesma dis- crepância no decreto que condena os embaixadores à morte. O Padre Cardim diz que é verdade, mas acrescenta "tam fora está de ser culpa, que he muy Christam piedade sua, digna de grande louvor, porque prometer tal, seria em menoscabo notauel de nossa Sancta fé" (Relação, 1643). 143
Iemitsu e os seus conselheiros levaram menos de vinte e quatro horas para tomar uma decisão. Resolveram fazer da desafortunada mis- são um drástico exemplo que dissuadisse os portugueses duma vez para sempre de tentar alguma vez entrar de novo no Japão. Foram mandados a toda a pressa para Nagasaki dois comissários especiais com um édito assinado por todos os conselheiros do Rõju, condenando todos os men- bros da embaixada à morte, com excepção de treze criados que seriam poupados pela única razão de levarem a Macau a notícia do destino dos seus compatriotas. Os comissários acompanhados por tantos carrascos quantas as víti- mas a ser degoladas, fizeram uma viagem record de Yedo a Nagasaki, gastando apenas dez dias na estrada. Poucas horas depois da chegada convocaram os portugueses para uma audiência. Estes últimos, pen- sando inconscientemente que iam ter uma resposta favorável à sua peti- ção, vestiram-se com os seus trajes de gala, e apareceram perante os comissários com bom ânimo, "mas", escreveu François Caron no seu relato da tragédia que se ia seguir, "pobres infelizes, o caso correria completamente doutra maneira da que esperavam", pois o comissário principal se lhes dirigiu como se segue: "Patifes ! Tinham sido proibidos de voltar ao Japão sob pena de morte e desobedeceram a esta ordem. O ano passado eram culpados de morte, mas misericordiosamente foram-vos concedidas as vidas. Por isso desta vez não mereceis outra coisa senão a mais dolorosa morte, mas como vieram sem mercadoria e só para apresentar uma petição, esta sentença é comutada numa morte fácil". Os portugueses foram então amarrados como perús e metidos na cadeia, onde passaram a noite chorando e lamentando-se, segundo o relato holandês, em oração ou dando graças segundo o dos sobreviven- tes. No dia seguinte foram levados para o Monte dos Mártires em Naga- saki, cena de tantas tragédias semelhantes, onde foram todos decapita- dos, com excepção dos treze que tinham tido sorte. Estes últimos depois de terem assistido à execução dos seus 61 companheiros, e a seguir verem queimar a galeota com tudo o que tinha dentro foram mandados de novo para Nagasaki ' ^ \ num pequeno junco chinês a 1 de Setembro, com uma insultuosa mensagem para o Senado de Macau, informando-o do destino da sua embaixada e avisando-o para não tentar nada semelhante no futuro. Os cidadãos de Macau receberam as notí- cias com tradicional piedade portuguesa "muitos deles com lágrimas de alegria nos olhos, congratulando-se com tal exemplo de boa fortuna, especialmente as famílias e parentes dos mártires, todos vestidos, não de luto, mas em trage de gala. Não fecharam as janelas das suas casas em (357) "sin que dexassen mas que un Perrillo, y unos conejos, que el capitan dei navio Domingo Franco havia llevado, para cierto presente, que tomo el Governador de Nagasaki para un su hijo" (Relacion de Manila de 1641, pg. 33). 144
sinal de nojo, mas deixaram-nas bem abertas, colocando-lhes muitas luminárias, tocando charamelas e outros instrumentos musicais durante muitos dias, cantando muitas canções melodiosas em sinal de alegria. É uma coisa muito de notar, pois o bem-estar, o sustento, e quase que a existência desta cidade dependiam sobretudo do comércio com o Japão, e se as notícias da embaixada ter falhado os seus propósitos tivessem chegado sem a do seu glorioso triunfo, os cidadãos de Macau poderiam ter ficado consternados e terem-lhe caído os corações aos pés. Com estas notícias magníficas, contudo, todos se regozijaram enormemente, e ninguém falava com tristeza ou mostrava pesar porque o comércio não tinha sido restabelecido. Pelo contrário, todos se regozijavam com o reconfortante pensamento que tinham os seus embaixadores no Céu, esperando com boas razões que através da sua intercessão, Deus olharia por esta comunidade para a salvar e sustentar, ou restabelecendo o comércio com o Japão ou abrindo qualquer outro caminho para a sua preservação" Os cidadãos não foram frustrados nas suas pias esperanças, pois apesar de todos os esforços subsequentes para reabrir o comércio com o Japão terem falhado, a expansão do comércio já existente com Macas- sar, Timor e a Indochina fê-los passar a crise até à paz com a Holanda, em 1663, que lhes permitiu de novo comerciar livremente com Goa. A história das tentativas falhadas para reabrir o comércio com o Japão já foi completamente tratado noutro lugar mas posso referir-me rapi- damente a um projecto pouco conhecido que precedeu as tentativas de 1647 e 1685. Foi uma sugestão feita por um Residente dinamarquês em Tranquebar, Barend Pessaert, ao Governador de Goa, que os dinamar- queses fizessem uma viagem ao Japão por conta dos portugueses, divi- dindo os lucros entre si. Este homem era um holandês renegado, que tinha estado anteriormente ao serviço da Companhia das índias Orien- tais, no Japão, e que dizia estar em boas relações com muitos dos mais poderosos e influentes daimios. Fornecia regularmente aos portugueses informações acerca dos seus compatriotas de origem. Depois de hesitar um pouco, o Governador António Teles decidiu aceitar a oferta, visto que as informações anteriores de Passaert tinham sempre sido da maior confiança, "visto que vinham mesmo dos centros de decisão dos holan- deses" (360). Este plano falhou mais ignomiosamente do que os que se (358) Relação, de Cardim (1643), fls. 19-20. Ver Relacion, de Manila (1641), pgs. 42746 para uma relação detalhada das cerimónias religiosas e seculares que se seguiram. (359) The Embassy of Captam Gonçalo de Sequeira de Souza to Japan in 1644- 1647, de C.R.Boxer, Macau, 1938, Arquivos de Macau, 1, pgs 177-234, para o relato com- pleto das embaixadas de 1647 e 1685. Ver também Nagasaki-shi sbi, pgs. 120-224, 322-416, para as versões japonesas. (360) AHE1, "Livro dos Assentos do Concelho do Estado", IV, nas datas de 21 de Janeiro e 18 de Agosto de 1640. Esta oferta dinamarquesa não deverá ser confundida com um outro plano contemporâneo elaborado na Europa para a abertutra do comércio dos 145
lhe seguiram. Passaert partiu para o Japão em 1644, mas o seu navio foi apresado pelos holandeses e levado para Batávia. Salvou-se virando novamente a casaca, e em Maio do ano seguinte foi autorizado a ir para Manila onde actuaria como espião dos holandeses, mas foi assassinado ali, pouco depois de ter chegado. Os holandeses tinham celebrado uma missa de Acção de Graças, em Batavia, logo que souberam que os portugueses tinham sido expul- sos do Japão, mas não demororu muito que tivessem razões para pensar se o seu regozijo não teria sido em má hora, assim como de mau gosto (tal e qual como os conterrâneos de Walpole na guerra pelos ouvidos de Jenkins). O fim do comércio com Macau causou uma grande crise comercial no Japão - por temporária que fosse - , e muitos dos mais importantes devedores da Companhia ficaram completamente arruina- das (361'. Pior ainda, o neurótico e desconfiado Xogun deu-se conta de repente que "Vocês holandeses são tão cristãos como os portugueses. Guardam o domingo. Escrevem a data do nascimento de Cristo por cima das portas e no topo das vossas casas, à vista de toda a gente do nosso país. Seguem os dez mandamentos, o Pai nosso, o Credo, além do baptismo, a partilha do pão, a Bíblia, Moisés, os Profetas e os Apóstolos - em resumo é a mesma coisa. Os princípios são os mesmos, e conside- ramos as diferenças entre vós sem importância. Há muito tempo que sabíamos que eram cristãos mas julgávamos que o vosso Cristo era outro. O Inquisidor anti-cristão principal, Inouye Chikugo-no-kami, foi mandado pelo Xogun imediatamente para Hirado, com ordens para que os holandeses deitassem abaixo sem demora todos os edifícios que tinham datas da era cristã, e para massacrar todos os holandeses de Hirado se fizessem o menor protesto ou objecção. Afortunadamente para eles, François Caron conhecia suficientemente a mentalidade japo- nesa para executar as ordens do Shogun com obsequiosa prontidão, mas os holandeses percebiam agora que "Quando chove para os portu- gueses, a Companhia também se molha igualmente com os pingas"'362 Uma das características interessantes do comércio de Macau com o Japão, é o facto dos portugueses terem conseguido manter até ao fim dinamarqueses com o Japão, que da mesma forma não deu em nada. Cf. Heziehungen der Niederlandischen Ostindischen Kompagnie zu Japan, de O.Nachod, Leipzig 1897, pgs. 256-257. (361) "este trágico desmoronar do comércio tendo ocorrido por causa da expulsão dos portugueses", além dum édito pouco oportuno do Xogun contra as despesas sump- tuárias que proibia o uso de seda pelos criados, mercadores, prostitutas, etc. (Dagb-Regis- terBataiia 1640, pgs. 130-131). (362) Dagh-Register Batatia 1640, pgs.149, 155-157, 256-261, e a minha edição da Description of the mighty kingdoms of Japan and Slam, de Caron e Schouten, Ix-lxiv, para a demolição das edifícios holandeses em Hirado e de como as holandeses escaparam por pouco em Novembro de 1640. A sua Feitoria foi transferida para Deshima em Junho de 1641. 146
a mais valiosa parcela do comércio ultramarino do Japão com a China. Isto é verdadeiramente surpreendente, pois apesar da proibição Ming do comércio e das relações com o Japão ter estado teòricamente em vigor até à queda da dinastia (1644), na realidade os juncos chineses de Fukien e de Chekiang já comerciavam com o Japão de 1600 em diante, com relativa liberdade. Seria de esperar que os chineses exportassem directamente para o Japão as suas melhores sêdas, em lugar de as man- dar através dos portugueses de Macau, mas parece que não fizeram assim. De qualquer modo, encontramos o experiente François Caron a escrever aos seus superiores em Batávia, em 1640, o seguinte (363): "A obtenção destas explendidas peças de seda (que até aqui os portugueses sempre conseguiam e nós não) não é devida à sabedoria ou habilidade dos portugueses, nem deixa de o ser pela Ilustre Compa- nhia por negligência, mas só é conseguida com a ajuda dos poderosos e inteligentes portugueses (com os quais os macaenses sempre negocia- ram em conjunto). Os chineses são diligentes em estabelecer contratos para as mercadorias, e os portugueses em distribuí-las, e assim ajudam- se mutuamente, pois doutra forma os portugueses não poderiam ter continuado". Caron acrescenta que seria uma coisa excelente se o grande mercador - aventureiro de Fukien, Cheng Chih-ling (aliás Iqu- an)<364), pudesse ser convencido a investir nos carregamentos da Com- panhia para o Japão, dividindo os lucros e os riscos numa base pro rata, como sempre aconteceu entre os portugueses e os chineses de Cantão". Outro extracto do Dagh Register de Batavia de 1640, mostra que não eram só os mercadores de Cantão que cooperavam com os portu- gueses no comércio do Japão por esta altura. Havia comerciantes de Fukien e de Nagasaki que eram credores dos seus colegas de Macau entre 1.500.000 e 2.000.000 guilders, quando se desmoronou o comér- cio Macau-Japão em 1639 António Bocarro, escrevendo em 1635, refere-se aos, "Queves" ou correctores chineses, "que são muito apre- ciados entre eles, há muitos deles que confiam grandes quantidades de dinheiro e de mercadorias aos portugueses, e consequentemente os portugueses neles" <366). Neste ponto, e em muitos outros, mais tarde os (363) Dagh-Register Bataeia, pg. 147. (364) Ibidem Para a carreira deste homem notável ver o meu ensaio em Tien Asia Monthly, Abril-Maio de 1941, e o artigo de Earl Swisher na ed. de A.W.Hummel. Eminente Chinese of the Ch in# period, Washington, 1943, pgs.110-111. Em 1644 permitiu aos portu- gueses mandar um carregamento considerável para o Japão nas seus navios. (365) "ende soude aen de traficanten van Anhay ende Nanquyn noch wel ontrent de 15 a 20 tonnen gouts schuldigh syn". An-hai é um porto na costa norte da baía de Amoy donde partia a maior parte do comércio de Ch'uan-chou, e era o lugar de nascimento de Iquan e a sede dos seus negócios. A mesma fonte afirma que havia estabelecidas em Anhai 150 famílias de tecelões de seda que ele tinha trazido de Cantão e de Macau i Dagh-Regis- ter Bataiia, I640, pg. 117). (366) A descrição de Macau de Bocarro no meu Macao 300 years ago, .pg.38. A 147
ingleses e outros comerciantes europeus em Cantão, apenas seguiram o precedente estabelecido pelos pioneiros portugueses de Macau Os lucros provenientes do comércio de Macau com o Japão foram formidáveis até mesmo ao fim. Apesar de se levar menos seda crua na fase final150 \ esta redução na trave mestra inicial do comércio, foi apa- rentemente compensada por um aumento nas peças de seda de mais fina qualidade. De qualquer modo, enquanto a exportação anual de prata do Japão no Grande Navio era avaliada em cerca de um milhão de cruzados no fim do século XVI, a exportação anual nas galeotas, qua- renta anos depois era estimada "para cima de três milhões" (368). Não é certa, a percentagem destes lingotes que era capital chinês ou japonês (369), mas as quantias envolvidas no comércio de Macau com o Japão são muito impressionantes quando comparadas com os números corres- pondentes para outros ramos do comércio europeu na (ou com) a Ásia na primeira parte do século XVII. O navio da prata de Acapulco trazia cerca de dois milhões de pesos de prata para as Filipinas num ano mediamente bom, e a carga de retorno do galeão de Manila era normalmente estimada entre dois a três milhões < í70). Este era provávelmente o ramo mais lucrativo do comér- cio internacional com o Oriente, e a Companhia Inglesa das índias Orientais fazia uma figura comparativamente modesta no outro extremo da Ásia nesta altura. Mandaram quatro navios para o Oriente em 1640 com uma "carga padrão" de X50.000, "para ser valorizada ali à razão de 5/- por real de oito"; e em 1636-40 três dos navios da Companhia na via- gem de regresso trouxeram cargas que valiam em Inglaterra í.109.50013 ". Não havia ramo do seu comércio que rivalizasse com o de Macau ou de Manila. A muito mais poderosa Companhia Holandesa das índias Orien- tais, tinha um capital inicial de comércio de 6.500.000 guilders que era palavra portuguesa Queve é aparentemente derivada do termo cantonês king-kei, signifi- cando corrector ou agente (367) Só 200-300 picos, comparados com os 1.200 ou 1.300 trazidos pelos holande ses (Dagh-Register Bataria, 1640, pg. 138). (368) "estimamos que quanta riqueza cada anno nos vem do Jappão passa de três milhões", como o Senado de Macau escreveu ao Papa em 1639 (Azia Sinica e Japonica, 1, pg.222) Escrevendo à Coroa no ano seguinte, observavam "Quatro milhões de cruzados andavâo nesta mercancia (Ibidem, pg. 229), mas estavam então provávelmente pensando no comércio externo com as Filipinas, Timor, Indo-China, etc, assim como com o do Japão. Os números de Couto referem-se provávelmente a cruzados de ouro, enquanto o Senado escreve em termos de taéis ou cruzadas de prata. (369) Deve ser lembrado que as dividas de Macau ao Japão eram calculadas entre 500.000 a 700.000 taéis em 1640. (370) The Manila Galleon pgs. 189-190. (371) English Factories in India 1642-1645, pg. xix; Court Minutes of the East India Compagrty, 1640-1643, pgs. 14-15. Ver também From Akhar to Aurangzeh, de W.H.Moreland , pgs. 99-103. 148
grosseiramente o mesmo que o das exportações portuguesas de Naga- saki em Novembro de 1637, que era valorizado a equivaler a 6.100.000 guilders. Os lucros holandeses no comércio global da Ásia (do golfo Pérsico até ao Japão) eram calculados em 1640, em 1.198.530 florins, quando o seu activo total era só de 9-488.175 florins (í 2). Não é por- tanto de admirar que os holandeses celebrassem uma missa de Acção de Graças em Batavia para comemorar a expulsão dos portugueses do Japão em 1639, ou que mesmo depois de Macau ter ficado privado da mina de prata japonesa, dissessem que trocariam de boa vontade todas as suas possessões no Oriente, apenas com excepção de Batavia e Cei- lão, pela Cidade do Santo Nome de Deus na China A afirmação do Senado de Macau, em 1640, de que era a sua cidade e os recursos provenientes do comércio do Japão que impediam o completo descalabro do sobrecarregado "Estado da índia" perante os ataques dos holandeses, não tem nada de exagero. Se Portugal ainda está hoje representado na Ásia, talvez a razão principal seja a teimosa resistência desta pequena colónia, que nunca foi tão bem demonstrada como durante as extraordinárias vicissitudes das viagens ao Japão. (372) "De Wereld van Zuidoost-Azie", de J.C.Van Leur, em Tijdschrift ioor Gescbie- denis IX (Groningen 1947), pgs. 292-314, citando relatas do século XVII. (373) "ainda assim no miserável estado em que se acha a Cidade de Macau, dizem que tirada Betavia e Ceilão darão por ela todas as praças do Oriente"; S.João de Brito, S.J., "Noticia em que se acha a Cidade de Macau e missões da China no anno de 1867", em Oci- detue, XXXII (Junho de 1947), pg. 63. 149
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SEGUNDA PARTE A) OS PRIVILÉGIOS E OS DEVERES DOS CAPITÂES- - MORES DA VIAGEM AO JAPÃO (1) Alvará d'El-Rey fazendo mercê a João de Mendonça de huma viagem de capitão-mór á China e Japão, 1563 (i). Eu El Rey faço saber a quantos este meu alvará virem que avendo eu respeito aos serviços que Joáo de Mendonça, fidalgo de minha casa, fez nas partes da índia, onde ora anda, ey por bem e me praz de lhe fazer mercê da primeira viagem de capitfto-mor, que for da India a China, pela via de Malaqua, a qual capitanla-mor servirá em náo ou navio seu, armado á sua custa e despesa, e seguindo a dita viagem em quaesquer que entrar será capltáo-mór de quaisquer navios e jente portugueza que nos ditos portos resedlr ou estiver, e o mesmo será no porto de Macao ou na China, do qual porto, ou de qualquer outro poderá mandar a Japão, ou ir elle em pessoa em hum navio ou jumquo seu com sua fazenda, e Indo elle ao porto de Japão, ey por bem que seja também capltáo-mór, achando no dito porto da China alguma pessoa provida da dita capitania- -mór per minha provisão, e o dito João de Mendonça servirá a dita via- gem, como dito he, na vagante dos providos per minhas provisões feitas antes desta, ou vagando por qualquer maneira que seja. E portanto o notlfiquo asy ao meu Viso-Rey e governador que ora he, e ao diante for, nas partes da India, e ao Veedor da minha Fazenda em ellas, a quem o conhecimento pertencer, e mando-lhes que quando pela dita maneira ao dito Joáo de Mendonça couber entrar na dita capltanla-mór, o metão em posse delia, e lha lelxem ir servir em náo ou navio seu na maneira sobredita, sem lhe nisso ser posto duvida nem embargo algum, porque asy he minha mercê; e isto dando-lhe primeiro juramento que bem e verdadeiramente sirva, da qual posse e juramento se fará decla- ração nas costas deste. E querendo o dito João de Mendonça algumas cousas pera a dita viagem, assy dinheiro, como quaisquer cousas dos almazens, ey por bem e mando ao dito meu Viso Rey e Governador que lhe faça emprestar aquelas que boamente se lhe poderem emprestar, ás quaes lhe serão dadas pelo preço que custarão a minha fazenda, e elle (') ÁrcMvo Portuguez-Oriental, Fasciculo V, Part 2 (Nova Goa. 1866), doc.nr: 464. pp. 538-40. 151
dará fiança segura e abonada per que se obrigue a pagar todas as cousas que lhe forem emprestadas, tanto que vier da dita viagem, e perdendose nella, o que Deos defenda, em tal caso os ditos seus fiadores serão obri- gados a pagar a valia das ditas cousas. E o dito João de Mendonça servirá também na dita viagem asy á ida como á vinda, e nos ditos portos de Macao na China e Japão de provedor dos defuntos nas fazendas daquellas pessoas, que declararem em seus testamentos outra[s] pessoas nomeadamente, que estêm na India, que tenhão cargo de suas fazendas, porque as pessoas que decrararem em seus testemunhos outra[s] pessoas nomeadamente que tenhão cargo de suas fazendas, e que forem no tal navio, ou estiverem em cada hum dos ditos portos, ey por bem que nestes taes o dito João de Mendonça não entenda em cousa alguma: e o dito cargo de provedor dos defuntos servirá, como dito he, não avendo outra pessoa por vida delle per minha provisão feita antes deste. E per elle mando aos capitães, mestres, pilotos, e ás pessoas dos taes navios, e as quaisquer outras pessoas que estiverem ou residirem nos ditos portos acima nomeados, que obedeção ao dito João de Mendonça em tudo o que lhes de minha parte requer e mandar como a seu capltão-mór, sob pena de quem ho asy não comprir, encorrer nas penas em que encorrem aquel- les que não comprirem meus mandados. E per este mando ao capitão de Malaqua que ao tal tempo fôr, que lhe deixe fazer a dita viagem, e lhe dê pera iso toda a juda, favor, e bom aviamento que lhe fôr necessário. E este se cumprirá inteiramente asy e da maneira que se nele contem posto que não seja registrado em livro algum sem embargo de quaisquer provisões ou regimentos que aja em contrario. E quero e me praz que valha como se fosse carta feita em meu nome, e passada pela chancella- ria, posto que este por ella não passe, sem embargo das ordenações em contrario. E deste vai por duas vias, de que este ha a primeira, e hum delles se comprirá somente, e ou outro será de nenhum vigor, e se rom- perá. Escrito em Lisboa a 7 de Março de 1563. André Soares o fez escre- ver. E pela mesma maneira será Provedor dos defuntos daquelas pessoas que não decrararem em seus testamentos a quem deixão encomendadas suas fazendas — [assin.] O Cardeal Infante. (ii) Carta de ley prohibindo aos Capitães-mórcs invernar em no Japão ou na China, 1593-95 (i). Dom Felipe &. faço saber aos que esta minha carta de ley virem que eu sou informado que alguns capitães que vão fazer as viagens de Japão esquecidos de sua obrigação e do bem comum por seus intereces particulares depois de se verem no dito Japão se deixão lá ficar inver- nando, o que he causa de os providos das ditas viagens as não poderem ir fazer no tempo que lhes cabe entrar no que ficão perdendo muito pelos grandes gastos e despesa que ficão fazendo na China, alem do grave per- (•) Archivo Portuguez-Oriental, Fascículo III, (Nova Goa. 1861), doe nr: 130. pp. 404-0B.
juizo do povo que fica perdendo os intereces de seu dinheiro, e querendo eu nisso prover, ey por bem e me praz que da feytura desta minha ley em diante nenhum capitão das ditas viagens ynuerne no dito Japão, e que tanto que fôr monção pera a China se tornem logo como sempre foi costume, posto que não tenhão vendidos todas suas fazendas, e quem o contrario fizer será degredado cimquo annos pera Ceylão e perderá os fretes da dita viagem pera a minha fazenda e pagará ao provido todas as perdas que por esse respeito lhe der. Notefico-o assy ao Ouvidor geral de crime do estado da índia, mais justiças, officães e pessoas a que per- tencer, que ora são e ao diante forem, e lhes mando que assy o cumprão e guardem, e enteiramente fação comprir e guardar da maneira que se nesta contem sem duvida nem embargo algum, a qual será apregoada na cidade de Goa e na da China pera que a todos seja notorio e se saber como assy o mando a ordeno pelos ditos respeitos. Dada na minha cidade de Goa sob meu sello das minhas armas reaes da Coroa de Portugal a xxx de Março. El Rey nosso senhor o mandou por Mathias d'Albuquerque do seu Conselho, Viso-Rey da índia & Luis Gonçaluez a fez no anno de 1593. Luis da Gama o fez escrever, [assin ] O Viso Rey. Postilta E sô[b] as pennas na ley acima declaradas ey por bem e mando que os ditos capitães-móres não possão invernar na China no tempo que são obrigados fazer sua viagem sem embargo de qualquer impedimento que para isso possão aleguer, pelo muito perjuizo que disso se segue ao bem comum e fazenda de Sua Magestade. E esta postíla á ley acima se publi- cará pelos lugares públicos e acustumados desta Cidade de Goa e da de Macao, e da publicação se passará certidão nas costas delia. El Rey nosso senhor o mandou por Mathias d'Albuquerque do seu conselho, e seu Viso-Rey da índia. Estevão Nunez a fez em Goa a xj de Abril de 1595. Luis da Gama o fez escrever. O Fiso Rey (iil) Alvará prohibindo aos Capitães-móres inverno rem em Macao, 1610 O). Eu El Rey faço saber aos que este alvará virem que considerando o grande prejuízo que resulta a meu serviço e fazenda de se não fazer cada anno a viagem de China para Japão, costumando os capitães delias por seu interesse e respeitos particulares invernar no porto de Machao, e dei- xar passar a monção em que devião de seguir, para a fazerem no anno e monção seguinte, em que se avia de fazer outra, recebendo também os providos delia perda na dilação, ey por bem, e me praz que a dita via- (') Archivo Portuguez-Oriental, Fascículo VI (Nova Goa. 1875), doe. nr: 113, pp. 848-49. 153
gem so faça infallivelmente todos os annos, e que o capitão que invernar no dito porto de Machao, e a não fôr fazer, se lhe haja a viagem por feita, e se vá logo para Goa, e o capitão que lhe subçeder faça o dito anno seguinte assy como a ouvera de fazer, se o capitão que invernou fizera a sua viagem direitamente sem invernar, o qual não poderá repetir, nem pretender de minha fazenda, nem de outra alguma pessoa satisfarão da perda que nisso tiver, e que as leis feitas na índia sobre o modo em que se hade fazer a dita viagem, se guardarem inteiramente; e mando ao meu Viso Rey das ditas partes da India, que ora he e ao diante fôr, ou ao governador delias, e a todas minhas justiças, officiaes, e pessoas a que pertencer, cumprão e fação em todo cumprir e guardar este meu alvará como nelle se contem, e aos capitães das ditas viagens o cumprão pela mesma maneira sem duvida nem embargo algum, o qual valerá como carta, e não passará pela chancelaria sem embargo das ordenações do 2.» livro titular 39 e 40, que dispõem o contrario; e se registrará nos livros da secretaria e fazenda do Estado da India, e da camara da dita cidade de Machao, e se apregoará na cidade de Goa, e mais cidades e fortalezas daqueilas partes tanto que este a ella chegar, para ser notorio a todos, de que se me enviarão certidões por vias ao meu conselho da India e terras ultramarinas, e se passou por tres vias, hum só averá effeito. Manoel do Rego o fez em Lisboa a 10 de Novembro de 1610. Eu o secretario Antonio Villas de Simas o fiz escrever. Rey (iv) Assento do Conselho de Estado em Goa, 13 Março 1623 (i). Em Goa a treze de Março de seiscentos e vinte e tres estando o exce- lentíssimo senhor Conde Almirante visorey deste Estado em conselho com o Reverendo Bispo de Cochim governador deste Arçebispado de Goa, Ruy de mello de Sampayo, Dom Lourenço da Cunha, o Doutor Gonçalo Pinto da fonsecca chançeler do Estado, o Veedor da fazenda Geral, e o capítáo da cidade, ordenou sua ex* que se vissem as cartas que nesta monção se receberão da cidade de Macao, e do ouvidor delia, e de Dom fernando da silva, sargento mor de Manilla, que naquella cidade ficava por cabo da gente castelhana que se lhe enviou de socorro (2), e assi os papeis de lopo sarmento de Carvalho que era capitão daquella cidade ao tempo que foi comettida polios enemigos da europa, e sendo visto o que em sustan- cia continhão os ditos papees e cartas propoz s. ex* que se visse se suposto que delles se mostrava, que estava aquella terra posta em muita divisão e discórdia, bastavão os ditos papees, e o que delles se tinha visto para (') Arquivo Histórico do Estado da índia, Goa; «Livro dos Assentos do Con- sclho do Estado», Vol. I. fls. 94. (2) I'ara esta ajuda espanhola a Macau depois do ataque holandês em Junho de 1622 e a morte de Don Fernando de Silva num combate com os japoneses e siameses no golfo do Sião em 1624, ver labor Evangélica, de Colin Pastells, I, pgs. 226-27. 154
se trattar de se lhe dar remédio e se prover capitão separado do das via- gens (3) para trattar de pôr aquella cidade em ordem de defensão pois fora já commetida dos enemigos mostrando com effeito o animo e pre- tensão que tlnhão de a tomar, e pareçeo ao Conselho que se devia prouer capitão para aquella cidade que assistisse a sua defensão e a pusesse em toda boa ordem de guerra para qualquer commetimento que os enimigos alli tornassem a intentar, provendosse o ditto cargo em pessoa comve- niente e das partes e qualidades que se requerião para com sua assistên- cia se conseguirem os dittos effeitos e toda a mayor segurança delia (•«). Propoz mais s. ex* se concederia a ditta cidade de -Macao que com- prasse a lopo sarmento as suas viagens obrigandoo a lhas vender visto ser para bem publico qual era o da segurança daquella cidade, e pareçeo ao Conselho que sy, visto também que das tres viagens que lopo sarmento comprou tinha ja feita o anno passado huma, e este havia de fazer outra, e assi lhe ficava huma somente que podia vender à cidade, e sobre o dinheiro da compra pareçeo aos maes votos que aliem do principal que lhes custou a dita viagem e ganhos da terra do tempo da Compra ate o em que a vender a cidade, lhe devia ella dar alguma cousa mais con- forme ao que se assentar por pessoas em que se comprometterem; e Dom Lourenço da Cunha foi de pareçer que bastava o principal e ganhos da terra por ser a cousa de bem publico que devia ser favorecida e pouco que ficará de ganho a cidade para a fortificação e maes effeitos a que se aplicava. Também propos s. ex." se conviria mandar-se ouvidor para aquella cidade visto mostrar se parcial o que lá estava, e aos mais vottos pare- çeo que porquanto lhe faltava hum anno para acabar os tres de seu pro- vimento se lhe devia dexar acabar, e que com o capitão que se mandasse se atalharia ao que se poderia reçear de sua parcialidade, e Ruy de mello de sampayo foi de pareçer que se enviasse ouvidor porque pouco impor- taria ir capitão se o ouvidor com seus parçeaes, e como quem está já alli mais introduzido, ou elles a sua sombra inquietassem a terra, e se impe- dissem os effeitos do serviço de s. magestade e bem publico de que o capi- tão tratasse, e que pezando isto tanto mais que o descomodo do ouvidor que podia ser logo ocupado em outro lugar quando tivesse feito sua obri- gação, se devia remedear enviando outro ouvidor, e o senhor conde viso rey conformandose com o pareçer do Conselho mandou fazer disso este assento em que todos assinarão. [assin.]Conde Almirante — Dom Fr. Sebastiam Bispo de Cochim — Ruy de mello — Dom Lourenço da Cunha — Pero de thobar — Gonçalo Pinto da fonseca. (») ». e. «das viagens de Japão». (4) Esta decisão resultou na nomeação do primeiro Capitão-Geral, Dom Francisco Mascarenhas, sendo a patente original datada de Goa a 6 de Maio de 1623, e está guardada com muitos outros dos seus documentos na Biblioteca Pública e no Arquivo Distrital de Évora, Cod. ocvi/2-3, fl.27 ("Carta e Regimento do cargo de Capitão Geral da Cidade de Macau a D. Francisco Mascarenhas"). 155
(v) Carta concedendo tres viagens de Japão a D. Francisco de Cas- telbranco, Goa 16S6 (i). Dom Phelippe etc. Aos que esta carta virem faço saber que tendo eu respeito as boas partes e qualidades que concorrem em Dom Francisco de Castelbranco, fidalgo da minha casa, e a experiência que tem das cousas de guerra por me haver servido nella muitos annos em armadas da índia de soldado, capitam, e capitam-mór e nas partes da China onde adquirio pratica do tempo que nella esteue e pola satisfação que se tem de seu procedimento, e esperar delle que com a mesma procederá em tudo de que for encarregado, hey por bem e me praz de o prover do cargo de capitão-mór das viagens de Jappào que se fazem por conta da minha fazenda para o ter e servir por tempo de tres annos, e com o dito cargo haverá de salario por cada hfia das ditas tres viagens que ficar dois mil taeis de prata de Reales, e emquanto andar embarcado terá mais cinco cruzados por dia pera seus mantimentos e se lhe pagarão os seus pagens ordinários, e irá alem disso vencendo mil e seis centos reis por dia que começarão do dia em que partir desta barra, E se lhe pagarão emquanto estiver em terra sem chegar a fazer viagem com a qual ha de ter os dous mil taes como fica dito e se contem largamente o regimento desta missão e não auerá mais liberdades algtias, e servirá a dita Capitania- -Mór assi e da maneira que sérvio Antonio de Tavora Pinto que delia foi provido, com declaração que o dito Dom Francisco de Castelbranco assi em rezão do dito cargo como de sua pessoa, ficará izento do Geral que estiver ou fôr a Machao por justas considerações que ouve para assy ordenar e mandar. Porem ficará debaixo dos limites do Regimento que se fez pera as ditas viagens. Notifico assy ao Veedor da Fazenda Geral, ao Capitão Geral de Machao, ao administrador das ditas viagens, e aos Vereadores e mais officiaes da Camara de Macao e mais ministros, officiaes, etc. a que per- tencer e lhes manda que assy o cumprem e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar como nesta carta se contem sem duvida nem embargo algum, e o dito Dom Francisco de Castelbranco jurará aos Santos Evan- gelhos na forma declarada. Dada em Goa sob o selo das armas reaes da Coroa de Portugal. Manoel Leitão a fez ao primeiro de fevereiro de 1636. Ambrosio de Freitas de Camara o fes escrever, [assin.] Pero da Silva (s). (1) Arquivo Histórico do Esiado da India, Goa; "Cartas Patentes e Alvarás", Vol. XVI (1635-1638), Fl. 51. Ver também a carta de Pero da Silva, de 29 de Fevereiro de 1636 no Apêndice C (V). (2) Pero da Silva, Vice-Rei da índia, 9 de Dezembro de 1635 a 24 de Junho de 1639. 1%
B. CARGAS TRANSPORTADAS NO COMÉRCIO MACAC-JAPÃO (i) Memorando das mercadorias que os Grandes Navios dos portugue- ses normalmente leiam da China para o Japão, (cerca de 1600) Primeiro, o tael é equivalente a um ducado de 10 reais de ouro ou prata; um maz é cerca dum dos nossos reais; e um maz tem dez condorins; e cada condorim tem cerca de seis maravedis e contém dez cayxas; a cayxa sendo uma moeda redonda de latão do tamanho de meio quarto < , furada com um buraco quadrado com alguns caracteres à volta da periferia. 100 destes fazem um maz, e esta é a única moeda que é de facto cunhada, e todas as outras circulam pelo peso. O ranquel são dez. travessas ou pratos. llm pico é equivalente ao nosso quintal, mas tem mais uma arroba que o nosso. Dm cate é uma libra de 20 onças. O Grande Navio dos Portugueses leva de 400 a S00 picas de seda crua branca, custando em Cantão 80 taéis o pico, entregue em Macau. É vendida no Japão por 140 ou ISO taéis. A carga de retrós <4) de todas as cores totaliza 400 a S00 picos. O de cor e de boa qualidade é comprado por 140 taéis, e é vendido no Japão por 370 e às vezes por 400 taéis. O retrós sortido comum custa em Cantão de SS a 60 taéis, conforme a qualidade, e é vendido no Japão por 100 taéis. A seda da darca 141 de todas as côres vale em Cantão 40 taéis, e é vendida no Japão à libra, a 9 mazes o cate. O dito Grande Navio também levará de 1.700 a 2.000 peças duma certa seda ornamentada com pássaros e outros desenhos feitos em seda e prata não tecida. Cada peça vale até 11 mazes, e as mais finas vão até 14. Têm 7,8 e 9 gaxos 14', e são vendidas no Japão por cerca de 2 1/2 a 3 taéis cada uma. lavará cerca de 3.000 ou 4.000 taéis de ouro. O tael de ouro comum vale cerca de 5 taéis e 4 mazes por tael, e é vendido no Japão por 7 taéis e 8 mazes. O ouro fino vale em Cantão 6 taéis e 6 mazes (ou mesmo 7 taéis) de ouro (1) Archivo de índias, Sevilla 1.-2. 1/13-P-31 Publicado primeiro em labor Eiange Uca, de Colin-Pastells, III, pgs. 219-221. Encontra-se outra versão inglesa em The Philippine Islands, de Blair and Robertson, XIX (1904), pgs. 306-319. Há um sumário em forma de tabela, em japonês, no Namban-sen hoêki-shi, de D. Toyama, pgs. 427-428. O original não está assinado nem datado, mas tentei atribui-lo a Pedro de Baeza, circa de 1600, como explico no meu Christian Century in Japan, pgs. 425-427. (2) Definido no Dictionario Espanhol-lnglês, de Minsheu (1599), conto "uma pequena moeda de quatro maravedis, em moeda inglesa cerca de um dinheiro e 1/2 t/uarto de dinheiro. (3) Definido por Linschoten como "seda que é fiada e feita em linha" (Discours of Voyages, 1, Cap. XXV ). (4) Não pude identificar esta palavra e suponho que se trata dum erro do copista. (5) Sic na versão de Colin-Pastells, mas o Prof, léon Bourdon informa-me que a palavra deve ser cotado 157
comum. É vendido no Japão por 8 taéis e 3 mazes (6). I.eva também dois picos de almíscar que custa 8 reais o cate em Cantão, e é vendido por 14, 15 ou mesmo 16 no Japão, conforme a procura. I-eva também cerca de 500 picos de alvaiade branco. Custa em Cantão cerca de 2 taéis e 7 mazes o pico, e três se entregue em Macau É vendido no Japão por 6 1/2 a 7 taéis. Os japoneses usam grandes quantidades, [falta uma palavra ou palavras] é trazida dali e vem para Portugal por via da índia. Cada Ixthar [?| vale 6 mazes e 7 condorins. O Grande Navio também leva 200 ou 300 picos de fio de algodão. Custa 7 taéis o pico, quando entregue em Macau, e é vendido no Japão por 16,17 e 18. Levará também cerca de 3.000 çangalas >, que são peças de algodão, a maior parte brancas, e outras pretas ou de côr. O seu custo varia muito; as peças grandes custam 28 taéis o cento, e vendem-se no Japão por 50 ou 54 o cento. As çangalas são feitas de algodão, mas as de Nanquim, que são metade de algodão e metade de seda, valem 1 tael e três mazes por peça de 11 varas. Outras, mais pequenas, custam 12 taéis o cento em Cantão, e são vendidas no Japão por 23 e 24. As de côr custam 8 1/2 taéis e são vendidas por 16 e 17. O Grande Navio também levará 100 ou 200 picos de mercúrio e às vezes 300. Custa 40 taéis em Cantão, e 53 se entregue em Macau. Vende-se no Japão por 90 e 92 taéis, e às vezes por menos de 90. Também leva 2.000 picos de chumbo, que custam 3 taéis por pico entre- gues em Macau. Vende-se no Japão por 6 taéis e 4 mazes, dobrando o capital. Também levará 500 a 600 picos de estanho. Não me lembro nem do preço de compra nem do preço de venda
Macau 3 taéis. É vendido no Japão por 9 a 10 taéis, triplicando assim o capital. Levará também 60 a 70 picos de açúcar branco, custando 13 mazes o pico. É vendido no Japão a 3 ou mesmo 4 1/2 taéis, mas não é muito usado, porque os japoneses preferem o amarelo Este último custa 4 a 6 mazes em Macau, e é ven- dido no Japão por 4, 3 e 6 taéis o pico. É portanto um artigo muito lucrativo e o navio levará 130 a 200 picos 1"" O Capitão do Grande Navio cobrará 10% de frete na seda, e para evitar ser colectado nos fretes das outras mercadorias, dão-lhe uma quantia fixa de 300 taéis, além de 60 picos ao valor que o pico ali tiver, e isto quer o total da seda for vendido ou não. Os 300 taéis são pagos adiantados e dão-lhe 10% sobre os outros artigos mencionados acima. Cargas cie Macau para a índia O dito Grande Navio traz na sua viagem de retorno da India, 1.000 picos de seda branca [fora das] mercadorias já citadas anteriormente. É comprada aos preços já ditos anteriormente e vendida na índia por cerca de 200 cruzados o pico. Levará cerca de 10.000 ou 12.000 peças de damascos de seda e tafetás de todas as côres. São compradas a preços diferentes, e o preço comum das peças finas de damasco é de 3 taéis, e as muito finas 6 e 7, cada peça tendo 3 varas de comprimento. Também há algumas a 4 taéis, e também são vendidos a preços diferentes, a maior parte sendo vendida aos naturais. O mesmo se aplica para a compra e venda destas peças de trafetá " " levará 3 a 4 picos de ouro, comprado como se disse anteriormente. É obtido um lucro de 80% ou 90%, também entre os naturais. levará de 300 a 600 picos de latão forjado e não forjado. O dinheiro inves- tido duplica. É usado pelos naturais. levará 6 ou 7 picos de almíscar, que é usado pelos naturais. O dinheiro ganho será de uma vez e meia ou mais. levará 100 picos de mercúrio, que darão um lucro de 70% ou 80%. levará 300 peças de cinábrio, que dá o mesmo ganho que o mercúrio. (10) A China era nesta época um grande exportador de açúcar, apesar dos feitores de Courteen provávelmente exagerarem quando escreveram em 1637, acerca das poten- cialidades do comércio da China: "Uma vez que este comércio se estabeleça, somos capa- zes de trazer tanto açúcar que abasteça não só a Inglaterra, mas o resto da Europa; além do que, sendo levado á perfeição, será de mais valor para Vossa Magestade do que o Brasil era para os Reis de Portugal, antes dos holandeses o lerem perturbado. Também forne- cerá o Achem e a India com açúcar, lugares em que renderá um lucro razoável" (Trareis of Peter Mundy, 111, pg. 286; Ver também From Akbar to Anrangzeb, de W. H. Moreland, pgs. 138-139). (11) Tafetá, uma seda lisa, do persa taftan Ver Traveis oj Peter Mundy, III, pg. 304; Glossário Luso Asiático, de Dalgado, II, pgs 336—337 A expressão "usada entre os natu rais", aqui como noutros lugares, significa que era comerciado na India, e que não havia excedente apreciável para reexportar para a Europa. 159
Levará 2 ou 3 [?centenas| de picos de açúcar, e o capital dobrará ou ganhar-se-à para cima de uma vez e meia. Levará 2.000 picos de raiz da China, e o capital dobrará ou triplicará. Levará 2.000 picos de pulseiras de latão, custando 5 taéis e 6 mazes ou 7 taéis por pico, entregue em Macau. O capital dobra. Este artigo é usado em Ben- gala. Levará cerca de 200 picos de canfora que vai para Portugal. Leva uma grande quantidade de louça de todas as qualidades; o capital dobra uma ou duas vezes. Leva uma grande quantidade de camas douradas, mesas, e escrivaninhas. [leva] muita seda de cor lisa, que custa 18 e 19 mazes, e dois taéis o cate. Algumas das camas douradas são usualmente vendidas a 300 ou 400 cruza- dos' Leva muitas colchas feitas em teares, cortinas de cama e respoteiros, e capas curtas [?lençóis] feitas também manualmnete pelos ditos chineses; além de outras bugigangas e muitas correntes de ouro preciosamente lavradas. Os portugueses pagam direitas em Malaca de 7 1/2, das mercadorias que trazem da China, sem vender ou descarregar nada nesta cidade. Em Ceilão pagam 2.000 ou às vezes 3.000 cruzados para a manutenção da guarnição que ali está estacionada. Para este fim, 3 ou 4 fustas saiem e vão ao encontro do Grande Navio quando ele passa por lá e levam-no para o porto compulsivamente <1}), e não o deixam sair sem ter pago o dinheiro. A razão dada pelo comandante daquele forte, é que o Vice-Rei de Goa, permitirá que esta soma seja descontada nos direitos. O mesmo se faz com os navios que vêm de Bengala, e de todas as outras partes em que é preciso passar aquela ilha (que é a ilha da canela), para chegar a Goa. Em Goa pagam 8 1/2%, tanto para entrar como para sair, e o mesmo é verdadeiro em Malaca, quando lá vão e de lá saiem. Mas não pagam em [Macau] porque voltam para lá. Cargas de Goa para a China Quando o Grande Navio vai de Goa para a China leva prata em moedas e peças trabalhadas (como eu vi), num montante de cerca de 2.000 ou 3.000
a talha, contando 8 reais por cada peso, e um quartilho de vinho por 4 reais é baratíssimo. Os portugueses dizem que só querem garantir o capital para inves- tir na China, e que o seu lucro provém deste investimento. O marfim é vendido aos chineses a 50 taéis o pico se for do branco e liso. Entenda-se que este valor pode ser pago por troca com outras mercadorias, por- que a prata que entra na China não volta a sair, a não ser como mercadoria'1S). O veludo em Goa custa 6 ou 7 cruzados o covado, sendo o covado menos uma mão que a nassa vara. Em Macau vende-se entre os portugueses por 7 ou 8 taéis, conforme a procura. Um covado de tecido granado escarlate custa 5 ou 6 cruzados em Goa, ou mesmo 7 ou 8. Uma pipa de vinho em Goa vale geralmente cerca de 40 ou 50 cruzados, e os vinhas finas de muita boa qualidade cerca de 95, mas estes últimos não vão para a China.'16 Os do primeiro preço indicado vendem-se em Macau por 80 ou 90 cruzados a pipa. Na China entra anualmente, só por intermédio dos portugueses, ouro no valor de um milhão ou mais '1 Direitos dos navios em Macau Os portugueses pagam direitos de fundeadouro em Macau, conforme a boca e comprimento dos navios (independentemente de) entrarem vazios ou carregados. O comprimento é medido do mastro da mezena à proa, e a boca de bordo a bordo, e o navio paga segundo o tamanho. A medida padrão é a cana [?] ll8>, e paga-se um tanto por unidade. Assim um navio de 300 toneladas pagará 3.000 ou 4.000 taéis de prata. Os portugueses costumavam pagar pelos ditos direitas de ancoradouro em pau brasil ou noutras mercadorias que levem, mas desde há dois ou três anos que têm que pagar em prata, o que não é tão bom para eles como o pri- meiro sistema. Se por ventura algum navio tiver que lá invernar, tem que pagar estes direitos infalivelmente, mesmo que pertença aos cidadãos de Macau. Memorando dos preços de venda em Cantão O tael de ouro fino - 7 (taéis) de prata, o cate de almíscar 8 taéis; A seda crua - 8 taéis o pico; O contrário, ou seja, a seda entrançada que é a melhor do país - 100 taéis; Boas peças de damasco - 7 taéis, por peça de 14 varas; Outras (15) Ver Discours of Voyages, de Linschoten, I, cap. XXV. (16) Peter Mundy bebeu "excelente vinho português" em Macau em 1637 (Trat eis of Peter Mundy, III, p.256) (17) Ver as citações de Couto, Fitch e Linschoten atrás referidas. (18) Provávelmente um erro de copista ou do impressor em lugar de candil (an- glo-indiano candy), uma medida de peso e de capacidade, que António Bocarro diz que era de uso padrão (Macau 300 years ago, pgs. 34-35). Pode ser alternativamente a corrup- ção do chinês chang (141 polegadas) que Ljungstedt dá como medida padrão (Historical Sketch, ed. 1836, pgs. 87-88, 210-211). 161
peças de seda comum, com 14 varas cada 1 tael 3 mazes; O pico de cinábrio - 40 taéis; O pico de cobre ■ 7 ou 8 taéis; O pico de mercúrio - 40 taéis; O pico de alvaiade branco - 2 1/2 e 3; O pico de algodão - 8 taéis; Cinábrio em pó fino - 70 mazes o cate; um ranquel de porcelana fina I tael dois mazes; Pratos finos 13 mazes o ranquel; pratos finos grandes • 3 mazes cada; Louça de média qualidade vale I 1/2 maz por ranquel, tanto porcelana conto pratos; Peças finas de tafetá de todas as cores, vindo de Nanquim, cada peça contendo aproximadamente 12 covados, valem 2 1/2 e 3 taéis; grandes peças de damasco de fina qualidade, com 16 varas cada, valem pelo menos 12 taéis e 13 no máximo; A louça ordinária vale menos de um real por ranquel, tanto pratos como tijelas; O pico de trigo vale 4 mazes, e a farinha de trigo 8 mazes; O pico de arroz vale 3 1/2 a 4 mazes; Uma vaca vale 4 taéis em Macau; O pico de farinha entregue em Macau - 1 tael e 2 mazes; lint pico de carne de porco vale 2 taéis em Macau e 1 1/2 taéis em Can- tão; A criação vale 2 taéis o pico; Um pico de peixe salgado vale mais ou menos 2 taéis dependendo da qualidade; Dois cates de peixe fresco - um condorim; Um pico de açúcar 2 taéis ou pelo menos 1 1/2 taéis; Uma peça de ferro mais fino que parece uma manteca 'l9), vale 2 taéis e em preços 2 1/2 taéis; Um pico de cânfora chinesa vale 10 taéis; Um pico de canela 3 taéis; Ruibardo - 2, 2 1/2, e 3 taéis, e há uma quantidade infinita dele na China; Lenços de seda fina medindo cerca de 20 varas, valem 3 1/2 e 4 taéis; Lenços de rede de seda para mulher 4 ou 3 mazes cada; Um pico de melaço 2 1/2 taéis - Um pico de pau da China - 8 mazes e 1 tael. (19) Possivelmente um lingote ou peça de ferro com a forma dum naco de man leiga (ou do tamanho dum naco de manteiga), é o que se quer dizer. 162
li) (ii) LISTA DAS MERCADORIAS MANDADAS PELOS JESUÍTAS DE MACAU PARA O JAPÃO EM 1618 (#) (a) Fato da Companhia, que em Julho deste prezéte anno vay em- barcado para Japão, nas Galeolas da viagem todas seis que deste porto partem, e de que he capitão mor Antonio de Oliveira Moraes. Em Julho de 1618. Por todas seis Galeotas da viagem em titulo da Companhia E com a marca a margem assinada vão embarcados oitenta, e seis sestos com trez (i) cayxoens mais por cincoenta, e dous picos vinte, e oito cates toda seda boa, e fina vinte, e cinco picos, e onze cates, e meyo desta seda acima forão comprados nesta feira de lapão a rezão de cento, e dezasseis taeis sette mazes o pico com fretes, e direitos, dous picos, c dezassette cates na mesma feira a rezão de cento, e dezassette taeis, cinco mazes, como os mesmos fretes, e direitos oitenta, e cinco que restão forão dantes comprados na feira da Yndia cõ fretes, e direitos cento, e trez taeis hum maz o pico. Monta toda a seda da Companhia acima cinco mil settecentos sessenta, e dous taeis nove mazes, nove condorins, cinco cayxas. 5762=995 Dezanove paens, e meyo de ouro, destes seis se fizerão a partido de quilate de noventa, e cinco a rezão de sessenta, e nove o pão. Sinco, quatro destes (2) de quilate de nove quatro, hum que resta de nove quatro, c meyo, todos cinco a rezão de setenta, e seis taeis dous mazes nesta feira de Japão. Mais seis paens, e meyo do numero acima, quatro destes são de quilate de nove cinco, dous e meyo de nove quatro largos, huns, e outros a rezão de setenta, e seis o pão, dous mais que restão a setenta, e sette o pão, monta o ouro todo da Companhia mil quatro centos, e cinco taeis 1405 = 000 Quatro picos vinte, e sette cates de seda amarela, hum pico, e sette cates destes a rezão de seteta, e hum tael, e meyo o pico, cento e sessenta e hum cates a rezão de setenta, e tres taeis, e meyo Cento, e sessenta cates que restão a rezão de setenta, e nove taeis, e meyo o pico, monta tudo trezentos, e vinte, e dous taeis quatro condoris 0322 = 040 Quatro picos noventa, e seis cates, e dez taeis de pezo de atilho a rezão de vinte, e quatro taeis e meyo de pico, montão cento, e vinte, e hO tael seis mazes quatro condorins duas cayxas 0121 = 642 (J Biblioteca da Ajuda, Lisboa. Colecção Jesuítas na Ásia. Códice 49-V-7 fls. 187 remo -142. (1) A margem forão trez cestos mais de seda do Padre Paulo Japão por hú pico ses- senta, e seis cates e meyo ao qual se deve fazer rezão como já ao mesmo se tem da todo feita. Presumivelmente o Padre Paulo dos Santos, um padre secular japonês cuja corres- pondência clandestina com os seus correligionários tantas preocupações deu aos macaen- ses em 1634-1636. (2) À margem: forão mais dous paens de ouro hú destes por conta do Padre vizita- dor outro de certa pessoa a fim de se começar a pagar cena dívida por ordê dos superio- res. 163
Seis picos, vinte, e nove cates de seda do sifeo (3), destes os dous picos quarenta, e nove cates, e meyo a rezão de sessenta, e cinco taeis trez mazes o pico, hum pico, e quarenta, e cinco cates a rezão de setenta, e oito taeis o pico, hum pico vinte, e sette cates a setenta, e trez taeis o pico, hum pico finalmente, e sette cates, e treze taeis de pezo que resta a setenta, e oito taeis o pico, monta toda a seda do sifeo quatrocentos, e cincoenta taeis cinco mazes, quatro condorins, duas cayxat. 0450 = 542 Setenta cates de retroz («) de cores do sifeo custarão sessenta, e dous taeis sette mazes, e trez condorins 0062 = 730 8124 = 949 Sessenta e trez cates, e meyo de seda batida de cores. Cincoenta cates desta custarão sessenta, e seis taeis trez mazes, trez cates, e meyo a sette mazes o cate, monta toda a seda batida setenta, e cinco taeis sette mazes, e meyo 0075 = 750 Numero das peças por conta da companhia tão somete repartidas em 20 cayxões pelos 6 navios sobreditos da viagê. Cayxão numero quinto. Onze setins, seis destes da lava que de Japão se mandarão fazer a rezão de trez taeis dous mazes o sitim. Cinco sitins listrados a trez taeis nove condorins. Sete tafetas pretos quatro destes de vestir a treze mazes, trez de foro a pardâo. Duas secomilhas (») a trez pardaos cada hGa. Dous damascos pretos lavrados a quatro pardaos cada hum, montão ao todo cincoenta e dous taeis quatro mazes trez con- dorins 0052 = 430 Cayxão numero oitavo. Sessenta, e sette sayas carmesins do Nankim muito boas, e de fula piquena a trez taeis oito mazes cada hGa. Dez tou- quinhas carmezins, oito destas a dous taeis cinco mazes trez condorins, e meyo, as duas a dous taeis sette mazes cada hGa, montão ao todo duzentos oitenta taeis dous mazes oito condorins 0280 = 280 8533 = 409 Cayxão numero nono. Cem damascos de Cantão ordinários de boa laya a treze mazes cinco condorins trez cayxas o damasco, montão cento trinta, e cinco taeis trez mazes 0135 = 300 Caiyxão numero 10.". Trinta, e oito sitins muito bons de lava nova, os mais delles: destes os dezanove a trez taeis hum maz, quinze a dous taeis, e nove mazes, dous muito bons do mesmo numero acima, hum destes (3) Não sei identificar esta palavra, mas presumo que seja erro do copista e seja o nome duma cidade ou de um distrito da China. (4) "seda que é fiada e transformada em fio, que os portugueses chamam Retrós", como explica Linschoten em Discours of Voyages, (1598). I, cap. 25. (5) Não sei explicar esta palavra que é evidentemente um erro do copista. 164
a cinco taeis, e meyo, outro a quatro, hua peça mais de duas bandas lus- troza a dous taeis sette mazes, um corte verde trez taeis trez mazes trez condorins, dous sitins pretos chãos a dous taeis sette mazes dous condo- rins cada hum, hum damasco preto lavrado trez taeis sette mazes, montão Cayxão numero onze. Cem tafetas pretos muito bons de vestir a doze mazes dous condorins, e duas cayxas cada hum, monta ao todo ccto Caixão numero doze. Trinta sitins de laya que de Japão se mandarão fazer, cada sitim a quatro taeis, montão ao todo cento, e vinte taeis. 0120 = 000 Cayxão numero treze. Vinte, e quatro sitins da mesma laya que de Japão se mandarão fazer cada sitim a quatro taeis, seis do numero acima por serem em alguma couza somenos a trez taeis dous mazes cada hum montão ao todo noventa, e hum tael dous mazes 0091 = 200 Caixão numero quatorze. Onze sayas carmesins a trez taeis cada húa, montão ao todo trinta, e trez taeis 0033 = 000 9162 = 179 Cayxão numero quinze. Cem touquinhas carmezins a trez taeis, e hum maz cada húa, montão ao todo trezentos, e dez taeis. 0310 = 000 Cayxão numero dezassete. Cem damascos de Cantão a tael, e trez mazes trez condorins cada hum, montão ao todo cento trinta, e trez taeis 0133 = 000 Cayxão numero 18. Vinte, e cinco damascos de cantão a tael trez mazes trez condorins cada hum. Setenta, e cinco tafaciras muito boas a tael, e dous mazes, dous condorins duas cayxas, montão ao todo cento, vinte e quatro taeis nove mazes 0124 = 900 Cayxão numero dezanove. Cento, e quatro sayas carmezins do Nan- Kim muito boas a rezão cada htia de dous taeis oito mazes trez condorins, montão ao todo duzentos noventa, e quatro taeis trez mazes dous con- dorins. 0294 = 320 Cayxão numero vinte. Quarenta, e dous sitins da laya que de Japão se mandarão fazer a quatro taeis o sitim, hum lim branco mais, que custou dous taeis, e douze mazes montão ao todo cento e setenta taeis dous mazes 0170 = 200 Cayxão numero vinte e hum. Quarenta, e seis sitins sorteados de varias layas a trez taeis cinco condorins, e seis cayxas o sitim. Quinze touquinhas do NanKim a dous taeis seis mazes cada húa, monta ao todo cento oitenta, e nove taeis sette mazes, sette condorins, seis cayxas. ao todo cêto vinte, e sette taeis sete condorins. 0127 = 070 vinte, e dous taeis douz mazes. 0122 = 200 0189 = 776 10384 = 375 165
Cayxão numero vinte, e dous. Cincoenta, e oito sayas carmesins a rezão cada hua de dous taeis oito mazes trez condorins. Quarenta, e trez touquinhas carmesins a dous taeis trez mazes sette condorins cada hCia, montão ao todo duzentos e sessenta e seis taeis, e cinco condorins. 0266 = 050 Cayxão numero vinte, e trez. Sinco sitins da laya que se mandarão fazer de Japão a quatro taeis o sitim, nestes, e em alguns mais sitins desta mesma laya não se deitão aqui os direitos da Lantea («) por se haverem de descontar, e deitar em outra parte. Vinte e nove touquinhas a dous taeis, e meyo a touquinha, trez sayas mais a dous taeis cinco mazes, e meyo cada húa montão ao todo cem taeis hum maz, e meyo. 0100 = 150 Cayxão numero vinte, e quatro. Cento, cincoenta, e húa sayas car- mesins a dous taeis seis mazes a saya. Nove sitins sorteados a dous taeis oito mazes, montão ao todo quatrocentos, e dezasseis taeis dous ma- ses 0416 = 200 Cayxão numero vinte, e cinco. Setenta, e seis damascos a rezão de hum tael, e dous mazes quatro condorins, e seis cayxas; seis tafaciras (7) a rezão de hum tael, e dous mazes trez condorins, e meyo: sette cates de retrós branco muito bom a rezão o cate de hum tael, e trez mazes, montão ao todo cento, e onze taeis dous mazes, e seis cayxas 0111 = 206 Cayxão numero vinte, e seis. Cem damascos de Cantão a rezão de hum tael dous mazes quatro condorins, e seis, cayxas, montão ao todo cento vinte, e quatro taeis, seis mazes 0124 = 600 11402 = 581 Cayxão numero vinte e sette. Vinte, e trez sitins sorteados a dous taeis quatro mazes o sitim; sette lins carmesins a dous taeis sete mazes; Quarenta, e húa sayas carmesins sorteadas, destas nove a dous taeis, e meyo, a saya, dez a tael, e oito mazes, vinte, e duas finalmente a tael, e sette mazes sete condorins, duas cayxas, montão ao todo cfto cincoenta e trez taeis cinco mazes, oito condorins, quatro cayxas 0153 = 584 Onze picos vinte, e dous cates de pao china, destes sette picos a tael oito mazes o pico, os quatro picos vinte e dous cates, que restão a tael hum maz, e hum condorim o pico montão ao todo dezassete taeis dous mazes oito condorins quatro cayxas 0017 = 284 11573 = 449 (6) A barcaça ou batelão que trazia as mercadorias de Cantão para Macau, descendo o rio do Oeste. (7) Da palavra arabe uifsilcú}, "mercadoria de Meca", que se aplicava a uma larga gama de artigos de seda e de algtxlão. mas principalmente a tecidos listrados de seda. Ver Clossárío Luso-Asiático, de Dalgado. II, pg. 336. 166
Soma e emprego todo nesta carregação acima contendo onze mil quinhentos setenta e trez taels, quatro mazes quatro condorins, e nove cayxas. Do procedido do Emprego acima se ha de fazer rezão as pessoas que nos derão prata em lapão a responder, e aos clérigos por conta das capellanias do Senhor Bispo conforme de Japão o Padre Carlos Spínola (8) ordenou, de que o mesmo Padre na mesma forma se respondeo o que tudo consta dos papeis de carrageção da prata que nesta Procuratura ficâo, e em lapão devem de estar os mesmos. (b) Rol dos preços de comas que se mandam para provimento em Julho de 1618, Para Japão nas seis Galeotas que deste porto partem, das quaes he capitam mor Antonio de Oliveira Moraes. Seiscentas, cincoenta, e sette cangas (»), destas quatrocentas, no- venta, c sette curadas, sessenta, e seis pretas, cincoenta azuis: as quatro- centas, noventa, e sette curadas a trez mazes sette condorins, as sessenta, e seis pretas a cinco mazes, as cincoenta pardas a quatro mazes, e meyo, as cincoenta azuis a trez mazes, e oito condorins. Montão so todo duzen- tos cincoenta, e oito taeis trez mazes, nove condorins 258 = 390 Onze picos secenta, e sete cates, e meyo de assucar a dous taeis hum maz, seis condorins o pico; montão vinte, e cinco taeis dous mazes hum condorim, oito cayxas 025 = 218 Dous picos, e noventa cates pouco mais, ou menos de varias con- servas por dezanove buyões a rezão de hum maz, e trez condorins o cate, montão trinta, e sete taeis nove condorins 037 = 090 Quinze cayxas de perada a nove condorins, e duas cayxas cada hQa, montão hum tael trez mazes oito condorins 001 = 380 Seis pares de sapatos achar secular a hum maz, dous condorins, sette cayxas cada par. Dous pares de chinelas a nove condorins, dous pares de chinellas de cortiça a maz, e meyo cada par. Sinco pares de sapatos ao nosso modo a hum maz, e meyo cada par. Dez pares de .«ervilhas a nove condorins, trez pelles, e meya da índia huma por outra a pardao e meyo cada hQa, montão ao todo seis taeis sette mazes sette condorins, e sette cayxas 006 = 777 Hum cayxão de agulhas a oito taeis seis mazes, e trez condorins. 008 = 630 Trez botijas de azeite de Portugal com os fretes a seis taeis nove mazes, e meyo 006 = 950 (8) Um Jesuíta italiano famoso, que nasceu em Génova em 1564 e que se diz ter sido o primeiro arquitecto da Igreja da Colegiada da Madre de Deus em Macau, e que foi missionário no Japão desde 1602. foi martirizado em Nagasaki a 10 de Setembro de 1622. (9) Ver Glossário Luso Asiático, de Dalgado, 1, pg. 421, in voce ganga 167
Duas botijas de azeitonas a dous taeis dous mazes. ... 002 = 200 Hum buyão de passa de Ormuz sette mazes quatro condorins. 000 = 740 Hum buyão de ameixas sette mazes, e quatro condorins. 000 = 740 Hum fardinho de amêndoas a hum tael 001 = 000 Sinco Queijos, quatro de flamengos, hum de Alentejo, com os fretes dez taeis 010 = 000 Dous Jubacos (»*), hum destes de trez sobrados, outro de quatro, custarão hum tael quatro mazes oito condorins ambos. Nove fumibacos (10) custarão todos hum tael, seis suzuribacos («) todos hum tael; montão trez taeis quatro mazes, oito condorins 003 = 480 373 = 095 Duas toalhas de cassa, cada huma a quatro mazes, e meyo condorim. Quatro lemços de caniquim (12) de renda cada hum a dous mazes, e dous condorins. Duas toalhas de caniquim a hum maz, e sete condorins cada hda. Seis lenços de canequim a maz cada hum, montão dous taeis seis mazes trez condorins 002 = 630 Mil, e quarenta Rozarios de contas guarnecidas do tamanho que de lapão se pedirão a hum condorim, e hfla cayxa o rozario. Mil e oitenta nominas, novecentas, e trinta destas as melhores a trez condorins, e as somenas a dous condorins, e trez cayxas. Cento, e cincoenta cordões, cem cordoens destas as melhores a trez condoris, as outras a dous. Duzentas, e sessenta veronicas de cobre, e cinco emzes a condorim e meyo cada húa. Vinte, e quatro nominas de vidrio, oito destas a maz, as demais huas, e outras a cinco condorins montão ao todo as couzaa acima corenta, e trez taeis oito mazes, e cinco cayxas 043 = 805 De quatorze cangas de seda 004 = 200 423 = 730 Soma ao todo o Provimento deste anno acima quatrocentos vinte e trez taeis, sete mazes, e trez condorins. (ass.) Manuel Borges. (9a) Do japonês júbako, um grupo ou colecção de caixas; uma caixa de pique- nique. (10) Palavra japonesa para uma caixa de escrita ou cofre para cartas. (11) Palavra japonesa para uma caixa com pastilhas ou pedra;, de tinta. (12) Têxtil de algodão grosseiro, derivado da palavra concani-marata kbanki Ver Clossário Luso-Asiático, de Dalgado, I, pgs. 202-203. 168
(iii) IJSTA DAS MERCADORIAS (EVADAS ('ARA O JAPÃO PELAS GALEOTAS PORTUGUESAS EM 1637 mercadorias glds. st. pen. taèis 294.875 peças de panges brancos vendidas (2), o que perfaz o total de 679.622-0-7 43.828 idem gilans brancos (3 ) 244-8-1.1/10 (cada cem) 107.208-1-1 49.665 idem pelings brancos (4 434-1-1.6/10 » 215.627-8-0 6,101 idem panges ver- melhos 512-5-0.6/10 » 31,126-8-0 10,936 idem chielans ver- melhos 447-8-6.2/10 » 48,978-6-5 4,553 idem cetim preto ... 1,111—2—8.4/10 » 51,379—2—2 12,022 idem cetim preto ... 924—2—2.4/10 » 111,116—5—0 3,813 idem cetim preto com desenhos 671 — 1—1 » 25,589—2—6 1,272 idem pelings ver- melhos 808-7-5.8/10 » 10,287-4-0 2,899 idem damasco com desenhos de flores grandes 881—5—8,7/8 » 25,557—2—1 858 idem damasco em fundo tecido 1,364—3—3.4/10 » 11,706—0—0 (1) Traduzido da edição holandesa de Begin ende Voortgangh, da viagem de Zey- gert van Rechteren, II, (1645). O ms original (ou uma cópia contemporânea) encontra-se no Rijltsarchief, na Haia, "Overgecomen Brieven, Tweede Boek, zzz", fl. 52 recto & verso. Os preços são dados em guilders, stuivers e penningen. juntamente com a equivalência em taéis. (2) Aparece noutros lados com formas pancies, pansies, /Hinges, etc,. A definição dada em Bescbryeitige, de Van Dam-Slapel, I, (2), pg 698 e II, (1), pg. 829, é certamente errada, pois "panges" eram artigos de seda duma certa qualidade e não texteis de algodão ou linho baratos usados para tangas de pretos. Está provavelmente ligado com pongee, "o tear próprio , como é explicado no Glossary, de H. Giles, pg. 109 Agora aplíca-se a uma única qualidade de seda. (3) Gilams Aplicado propriamente aos tecidos de seda da Pérsia, da província de Gilan, mas aqui é usado para certos tecidas de seda da China, que não sei identificar. (4) Arrolado noutros sítios comopelangs, pela/tis etc... O damasco branco e outras artigos vinham em grande quantidade do Tongking. Numa lista de 1675, aparecem sete qualidades diferentes, lista publicada em Western Barbarians in Japan and Formosa in Tokugaua days, 1603-1H68, de M Paske Smith (Kobe 1930), pg 93 Ver também Oriental Commerce, de W. Milburn (ed. de 1825), pg. 447; History of Japan, de E. Kaempfer, (ed. de 1728), I, pg 352. 169
senhos a cores 876-7-4 » 14,508-9-0 987 idem cetim com ris- cas 1,042-1-6.6/10 » 9.764-5-4 21,812 idem damasco de co- res 275-6-6 » 33,010-6-5 4,502 idem brocado dou- rado 1,054-3-6.2/10 » 47,467-4-4 492 idem panges de cor... 196-7-3.6/10 » 844-0-0 1,003 idem panges lisos ... 656-8-2.9/10 » 6,588-0-0 9,034 idem peças desir- manadas de cetim ... 333-2-3.2/10 » 30,104-7-5 9,993 idem xailes pretos ... 281—2—5.6/10 » 28,106-4-7 5,185 idem tafacieis de seda (5) médios ... 345-4-4 » 17,901-0-6 25,361 idem damascos de- sirmanados 381-0-6.2/10 » 71,282-1-0 354 idem veludo 1,768-4-7.4/10 » 6,260-4-0 535 idem brocado dou- rado de qualidade inferior 486-3-7 » 2.239-7-0 5,680 idem armosynen (6) 132-5-8.6/10 » 7,530-8-8 270 idem densos de Qui- nan (7) 695-8-5 » 1.892-7-0 409 idem Tonking Seu mongy (8) 413—4—2.3/10 (cada cem) 1,690—9—0 1,324 idem hockjens (9)... 164-4-8.7/10 » 1,124-8-2 (5) do indo-português tafecira (arabe, tafsilah "tecido de Meca") termo genérico aplicado a uma larga gama de artigos de seda e algodão, mas em primeiro lugar a tecidos de seda fina listrados. Parece que vinham de Bengala, Ver Dalgado, Glossário LusoAsiáti co, II, pg. 336; Bescbrytinge, de Van Dam-Stapel, I (1), pg. 738; History of Japan, de E. Kaempfer, I, pg. 332. (6) Uma palavra de origem incerta, proveniente de várias origens de Ormuz e de algum lugar em Bengala, apesar de aqui ser evidentemente aplicado a artigos de seda da China ou Indochina. Ver Hobson-Jonbson. pg. 645; Glossário Luso Asiático, de Dalgado, I, pg. 57. (7) Quinam é outro nome para Annam, derivado do termo Kwang-nam, que estava nesta éprxa separado do Tongking e controlado pela família Nguyen O Tongking era de facto governado pela família dos príncipes Trinh, entre os quais e os Nguyen havia uma rivalidade feroz, ambos ignorando os suzeranos teóricas, a família real de Lê. Ver La com- pagnie des Indes Neerlanáaises et tlndochine, de W. J M. Buch, pgs. 113114. Não identifi- quei densos (8) History of Japan, de E. Kaempfer, I, pg. 352, anota Sumongis entre os principais artigos de seda importados pelos holandeses no Japão, na sua época, mas não pude levar a identificação mais longe. (9) Não identificado, apesar de arriscar a sugestão que poderão ter sido mercado- rias de Fukien, conhecidas localmente por Hokkien. 170
1,055 idem Tongking Baa (10) 513-4-6 » 4,517-0-1 246 idem Moulia (11) ... 99—4—9.6/10 » 245—5—0 1,420 idem pequenos ar- mosyns 62—4—0.8/10 » 886—2—0 12,980 idem Gangans (12) castanhos-azuis (cin- zentos?) 84-8-7.7/10 » 11,007-1-0 763 idem gangans com pintas 83—4—6 » 636—8—7 198 idem pano de al- godão listrado 103—3—3.9/10 » 204—6—0 583 idem damasco preto com flores em relevo 360—2—7.5/10 » 2,100-4-0 642 idem Fabitay(13) ... 382-8-8.9/10 » 3,457-6-0 333 idem gaze com flores de ouro 451-8-2.5/10 » 1,348-7-0 66 idem Sarassem (14) 2—7—4.8/10 (por peça) 181-4-0 545 idem gaze de cores 160—9—5 (cada cem) 877—0—0 149 idem Fora (15) 74—4—0 » 112—7—0 174 idem Bicote (16) ... 887-9-0 » 1,545-0-0 33 idem grogram (17)... 27-0-0 (por peça) 781-0-0 (10) Seda de Tongking, tinia de preto. Ver /Veie Account of the East Indies, de A. Hamilton, (ed. W Foster 1930), I, pgs 114, 193 (11) Poderá isto ser idêntico com morea, mooree etc., Tecido azul de Nellore Ver Hobson-Jobson, pg. 707. (12) Artigas de algodão branco chineses. Ver Glossário luso-Asiático, de Dalgado, I, pg. 421; Macao SOO years ago, de C.FtBoxer, pg. 46. Stapel, na sua edição do Beschryringe, de Van Dam, 11,(1), pg. 816, define-os como scndo.chailcs de algodão multicores vindos da costa de Coromandel, mas citações feitas por Dalgado e Bocarro mostram que eram de origem chinesa. (13) Não identificado. (14) Em indo-português saraya Ver Glossário Luso Asiático, de Dalgado, U, pg. 293. Artigos de algodão ou calicôs (chitas) da costa de Coromandel. A palavra foi adoptada pelos japoneses e ainda existe com a forma sarasa (15) Possivelmente um erro do copista ou do impressor, da palavra Jota ou phota, do hindi fantah, tecido usado para turbantes e para tangas. Ver Hobson-Jobnson, pg. 703; Glossário Luso-Asiático, de Dalgado, 1, pg. 404; Bescbryvinge, de Van Dam Stapel, II (1), pg. 829. (16) Possivelmente o mesmo que os picotes que figuram na lista dos artigos expor- tados de Goa para Lisboa em 1630 ((Cronista do Tissuary, I, pg. 157), mas aqui não se descreve o que é. O dicionário Português-lnglês de Michaelis define picote como "uma espécie de tecido grosseiro", o que é de aplicar neste caso. (17) Grogram é um tecido de seda grosseiro feito duma mistura de mohair (ou lã), e seda Ver Trateis of Peter Mundy, 111, pg 304; Voyage of John Saris to Japan, pgs. 204, 227. 171
47 idem brocado doura- do inferior (quali- dade de Quinam) ... 1-1-0 » 26 idem artigos remen- dados vendidos em conjunto 29,693 canhamo 50-9-8.8/10 (cada cem) 37,296 cates de seda crua ... (em branco) » 87,431 cates de seda de Tongking 203—3—6,2/10 (por pico) 14,931VI idem fio de seda ... 162-0-3.4/10 » 5,998 idem Carmosijn (18) seda vermelha 322-7-3.1/10 » 5,587 idem seda Poil (19) 305 -9-9.1/10 » 33,07814 idem seda crua 111-9-4.1/10 » 1,10214 idem seda crua em retalhos 131 —4—0 » 6,34514 idem seda crua em trança 151-9-0 » 2,040 fio dourado p/papel 15-2-9.3/10(por polegada) 12,04214 cates de filosel (20) 67-4-4.2/10 (por pico) 295,349 idem spiauter (21)... 8-3-2.1/2 » 40,643 peles de cabra(21a) 86-8-6 » 163 idem peles de couro espanholas 3-6-2.4/10 (por peça) 7,154 chintze vermelho ... 239-8-2.6/10(cada cem) 18,12014 cates de mercúrio ... 86-7-3.8/10 (por pico) 37 idem Chianghina(22) 3-1-1.6/10 (por cate) . 99 idem Fangma (23)... 1-2-0.7/10 » 60 peso em taéis de cor- dões de ouro-16/6 taéis de prata para 1 tael de ouro 51- 117-5-0 15,139-4-6 107,185-9-3 177,953-7-3 24,195-8-2 19,095-7-5 17,095-7-5 3,446-1-3 1,444-7-2 9,584—4—2 312-1-0 8,131-8-1 24,589-1-3 35,302-5-0 590-6-6 17,156-4-8 15,715-6-1 115-3-0 199-5-0 996-0-0 (18) Presumivelmente do português carmesim; em inglês crimson. (19) Escrito noutros lados poey, pootzijde etc. Seda com fios fofos usada para tecer veludo. Ver Voyagp of John Saris to Japan, pg 225; Bscbryemge, de Van Dam-Stapel, 1 (2), pg.669 e II (1), pg. 830. (20) do francês filoselle; seda crua, seda grosseira não torcida. Ver Beschryvinge, de Van Dam-Stapel, I (2), pg. 695. (21) Por spelter. Zinco impuro usado na manufactura do latão (21a) Bockvellen". É multo pouco provável que a mercadoria fosse pele de cabra, mas foram importadas pelo Japão, nesta época, consideráveis quantidades de peles de veado e de búfalo, de tubarão e de raia, principalmente do Sião. "Btx-kvellen" é erro. Será ou "oxvellen", ou "roggevellen". (22) Não identificado. (23) Não identificado. 172
600 cates de almíscar ... 22 idem de calambac (24) 5,681 idem corante de sa- pan vermelho (25) ... 95 vasos de flores 6 vasos de pedra 4,422j000 (?) linhas de pesca para usar com canas de pesca 300 cates de conservas sortidas 38,421 pares de óculos 1,330 cates de madeira de Ager (26) 5,156 idem Mocho (27) ... 2,685 idem cravinho 307 idem Rogainsseeck (28) 2,997 idem canela 310 idem madeira de sân- dalo 10 idem Govo sortido (?) (29) 300 Nozes pequenas de Cambaia 70,528 idem raiz da China... 10 peças de âmbar 500 cates de Cardiock (30) 23-5-6,4/10 (por cate) 28-5-4 » 89-5-1.6/10 (por pico) 104—6—0 (cada cem) 1 — 1—5.5/1 (por polegada) 127-9-6 (por pico) 52-4-4.6/1 54-0-4.0/1 30-3-0 25-8-6.1/1 19-0-0 6—0—0 (por pico) 14,138-7-0 605-6-5 5,085-1-9 685-4-0 119-4-5 1,440-8-5 313-8-2 443-6-9 1,700-4-9 2,709-3-8 1,450-8-3 212-4-1 645-9-4 58-9-0 380-0-0 9-0-0 4,231-6-0 7-0-0 25-0-0 (24) Uma qualidade superior de aloés do Tongking e do Armam Ver Hobson-Jobn- son, pg. 144; Glossário Luso-Asiático, de Dalgado, I, pgs. 181-182. Pedro de Baeza, no seu memorando citado acima, de cerca de 1600, afirma que "é preta e contém óleo, e que vale 50 cruzados por cate para os portugueses, enquanto no seu reino de origem vale tanto como a prata, peso por peso". Acrescenta que a variedade de Champa é superior à do Tongking-Annam (Labor Evangélica, de Colin-Pastells, III, pg.221). (25) Madeira de sapan vermelho ou pau-brasil. Ver History of Japan, de E. Kaemp- fer, I, pg. 352; Hobson Johnson, pgs. 113, 794; Glossário Urso Asiático, de Dalgado, II, pgs 290-291; Chau Ju-kua, de Hirth Rockhill, (São Petersburgo 1911), pg 217. (26) Madeira de aloés. Ver Hobson-Johnson, pg. 335; Glossário Luso Asiático, de Dalgado, I, pgs. 17-18; Chau ju-kua, de Hirth and Rockhill, pgs. 204-206. (27) Não identificado. (28) Não identificado. (29) Não identificado. (30) Cardíaca, nome duma planta (agripalma) em português, embora não pareça muito verosímil aqui. 173
1 cate de borax cha- P°ra (31> 50-0-0 987 cates de vechia (32) 7-1-5.7/10 (por pico) 70-0-0 16 caixas de agulhas de coser 13-2-8.7/10 (cada) 214-5-8 150 cates de goma-laca... 52-0-0 67 dentes de elefante... 44_0_o 510 idem damma (33) de Fouchin 17-0-0 86-7-0 44'A idem anzóis de pesca 600 pentes para cabelo... 16 trapos ou peças de Baa (34) vendidos Por 7-2-0 1,100 cadeados chineses de cobre-9 conch(? ) cada 99-0-0 1,397 cates de sapan 4-0-0 (por pico) 55_8_5 370 caixas de tabaco la- cadas e douradas 53_0_0 2 jarras de porcelana 1—2-0 2 dois ratos de pelo branco vivos 4_3_0 1,384 pequenos sinos de coral vendidos por 3,010—7—5 Total Geral Taéis 2,141,468-0-5 A soma quando convertida em guilders holandeses a 40 groats cada um (à razão de 57 stuivers por tael) atinge a importância de 6.103.183-18-13 compreendendo sessenta e uma toneladas de ouro, oitenta e três guilders, dezoito stuivers, e treze pennies e três-quin- tos< ÍS), que é verdadeiramente um grande comércio para reino só, pelo que não admira que os livres holandeses fizessem esforços para arreba- , tar esta presa aos nossos inimigos declarados, os espanhóis e os portu- gueses, que assim praza a Deus Todo Poderoso que venha a acontecer, Amen. (31) O borax na sua forma primitiva vinha do Tibete, Caxemira e tadakh; e não sei explicar como Chapora, que fica algumas milhas a norte de Goa, na província de liardes, aparece aqui. (32) Não identificado. (33) Não identificado. (34) Ver nota (10) acima. (35) O total apresentado aqui não coincide com o que é dado pelo Governador- 174
C) A MECÂNICA DO COMÉRCIO (i ) Alvarás dizendo respeito à parle dos Jesuítas no comércio da seda entre Macau e Nagasaki, 1584-1612. (a) Provisão do Conde Viso Rey da India, Dom Francisco de Mas- carenlxts{ 1 Dom Felippe por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Nave- gação, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India. A quantos esta minha carta virem faço saber que o Padre Gomez Vaz da Companhia de JESUS procurador desta provincia da India e de Japão me enviou dizer por húa sua petição, que por os Padres de Japão não terem athé agora modo para se sustentar e suprir os grandes gastos que fazem em manter perto de quinhentas pessoas ordinárias, e diversas Cazas, e Semi- nários e Collegios, e perto de duzentas Igrejas [que] tem á seu cargo em diversos Reynos, forão forçados ajudaremse com mandar húa certa conta [ = confia?] de ceda empregada da China a Japão; e porque de alguns anos a este parte determinarão os moradores e povo de Macao, que se não mandasse à Japão mais de mil e seis centos picos de ceda por armação, entrando cada hum pela parte que lhe cabia, na qual os padres mandavão tãobem a seda necessária para sua so3tentação, e as vezes havia differença entre os Padres e os Eleitos do Povo (a) sobre a contia de ceda que os Padres mandavão, para tirar toda a diferença, se consertou com o Padre Alexandre Valignano (3), que então era Vizitador, e agora he Provincial, com os ditos mercadores, e o Povo de Macao, que na dita armação de 1600 picos metessem os Padres somente 40 picos em Geral e a carta do Conselho de Batávia, datada de 16 de Dezembro de 1637, onde aparece como 2.142.264 taéis de prata, ou o indicado por Kaempfer, na History of Japan, II, pg. 314, que é de 2.142.365 taéis. H. Hagenaer dá como total cerca de 2.400 arcas de prata equivalente a 80 toneladas de ouro (Begin ertde Voortgangh, II, pg. 127 da viagem de Hagenaer), o que se expande para 83 toneladas de ouro, no Beschryvinge, de Van Dam; ou por outras palavras para cima de 8.000.000 de florins. De qualquer forma, o capital invés tido no comércio Macau-Japão era maior do que o que estava ligado a qualquer secção individual do comércio conduzido pela Companhia Holandesa das índias Orientais, como já se assinalou anteriormente. (1) Biblioteca da Ajuda, "Jesuítas na Ásia", Codex 49-iv-57, fls. 170 eerso e seg. Publi- cado primeiro por Y. Okamoto a pgs. 181-187, de Nicbi-Po kotsu, 11, Toquio, 1943, donde este texto é tirado. (2) Por "Eleitos de Povo" deve-se óbviamente querer dizer, os três ou quatro Vereadores do Senado ou Conselho Municipal, que eram eleitos por voto anual ou no último dia do ano ou no primeiro dia do Ano Novo. (3) Ver Valignamos missionsgrundsàtz, fur Japan, de J.F. Schútte, S.J., I, pgs. 234- 236, 394-395; The Christian Century in Japan, de C.R Boxer, pgs. 117-119. 175
lugar de 90, ou cento, que mandavão, com condição que os ditos 40 picos se déssem sempre vendidos aos Padres pelo preço da pancada, e que em lugar dos outros 50 ou 60 picos que os Padres sohião a mar.dar, se déssem cada anno 50 picos de seda que ficava para vender do Povo pelo preço de Macao com os fretes e direitos, como consta polo treslado do instru- mento do dito conserto que com esta apresentava; e porquanto as vezes acontecia não se mandar a Japão a contia de 1600 picos, ou porque se não achava na terra, o porque os Eleitos, que cada anno se fazem de novo, não querem mandar tanta ceda, por onde vendendose toda, não ficava nenhuma couza aos Padres, e ficavão desta maneira defraudados da sostentação necessária, padecendo muy grandes perdas, e intereces, como de feito lhes aconteceo nestes dous annos passados, que por não dar a dita contia de seda, se vendeo toda, e ficarão os Padres sem nada, por isto e por outras novidades, que as vezes costumavão fazer os Eleitos, me pedião, havendo respeito ao grande fruto que fazlão em Japão os ditos Padres, [e] não terem outra maneira de se sostentar, que o trato da dita ceda, e que faltando este, antes de serem de outra maneira pro- vidos, se perdião elles com todo o mais fruto que ao diante se hão de fazer, conforme ao que pareceo em hum instrumento feito e tirado da China, que com ella tãobem apresentava; e para que hua couza de tanto momento, em que podia hir a perdição delles, e da Christandade de Japão, não dependesse da vontade de 3 ou 4 Eleitores em terra tão apartada onde não havia quem lhe podesse hir a mão, lhes mandasse passar Carta Sellada em meu nome, em que houvesse por confirmado o dito conserto que se fez entre o Padre Vizitador e o Povo, com declaração que em mentes se mandassem na armação os ditos 1600 picos, não mandassem os Padres mais que 40 picos, os quaes lhe darião vendidos conforme ao concerto em Japão, e lhe entregarião de ceda que ficasse athe a soma de 50 picos pelo dito preço, mas sendo cazo que se não mandasse a Japão a contia de 1600 picos de que se fazia mensão no concerto, podessem os Padres mandar fora de armação athe a soma de outros 50 picos, alem dos 40 que hião na armação se tantos cobessem, athe se encher a quantia de 1600 picos, e se não a que cobesse; os quaes 50 picos, pagando elles os acostumados fretes e direitos, se entregarião aos Padres de Japão depões que fosse acabada a venda da ceda do Povo ao tempo que se havia de partir a nao, e com condição que os Padres não vendessem nem prome- tessem vender a dita ceda em mentes houvesse ceda para vender do Povo; e sendo caso que o Povo queira innovar o dito conserto, não o podesse fazer sem primeiro o fazer a saber aos Procuradores da Com- panhia de JESUS que estavão na China por parte dos ditos Padres, em tempo que se podessem prover para mandar a seda necessária; e em tal cazo podessem os ditos Padres mandar na dita armação athe 90 picos de ceda, dandolhes a parte que cobesse vendida como sahisse por todos, e o remanecente que ficasse por vender de sua ceda se entregaria aos ditos Padres de Japão de maneira que está dito, poes não se podião d'outra maneira sostentar, e ainda que mandassem 90 picos, não tocavão cinco picos para cada caza, mandando cada cazal dos outros athe 15 e 176
20 e 30 picos; que mandasse aos meus Capitães que levassem a dita ceda dos Padres, e aos Eleitos, ou qualquer outra pessoa, que lhe não impedisse de a comprar e mandar; e ao Feitor do Povo, ou qualquer que tivesse cuidado da ceda de armação, que em Japão em seu tempo entregasse a ceda que ficasse dos Padres na maneira que estava dito, sob pena de pagarem todos os intereçes e perdas que os Padres por isso recebessem. Ao que visto por my seu pedir e dizer, e havendo respeito ao muito que tetm custado aos Padres de mais de 30 annos a esta parte principiar e conservar a Christandade de Japão, e as perseguições e desterros que padecerão de muitos Senhores Gentios, e terem com sua paciência e zelo acrescentado muito aquella Christandade tanto, que ja tem feito em diversos Reinos mais de 150 mil Christãos, com duzentas Igrejas que tem à seu cargo, e tendo outros respeitos aos grandes gastos que os ditos Padres fazem em sostentar tantas Cazas e Igrejas, e Collegios e Semi- nários, em que tem perto de quinhentas pessoas ordinárias, e outros gastos que fazem, e fabricas necessárias e em dar prezentes a muitos Senhores Gentios, como he costume de Japão, para os ter benévolos, e tendo tam- bém respeito aos ditos Padres não terem athé agora nenhQa renda nem remedio, senão esta contia de ceda que mandão da China para Japão, e que toda a conservação daquella Christandade e dos mesmos Padres depende athe agora do que tirão do dito trato, e o grande perigo em que está de se perder faltandolhe a sostentação por ser a terra de Japão pobre e esteril, e a Christandade nova espalhada em diversas partes de maneira que se não pode sostentar os Padres, mas antes he necessário que os Padres fação muitos gastos, socorrendo aos pobres desamparados, e outros que são desterrados e perseguidos de seos Senhores Gentios por se faze- rem Christãos, como me tudo constou por hum instrumento de teste- munhas juradas, que se tirou por Damião Gonçalvez meu Ouvidor de Macao, a instancia dos ditos Padres de Japão; e visto outro si o concerto feito entre o Padre Vizitador e o Povo de Macao, o qual também me foi aprezentado, no qual se consertarão que os Padres metessem na armação cada anno somente 40 picos, os quaes se lhes dessem sempre vendidos, e que ficando algua ceda para se vender em Japão deixassem delia aos Padres athe contia de 50 picos pelo preço da China, pagando os fretes e direitos: E visto outro si, que no tempo que se fez o dito conserto se mandavão na armação 1600 picos, e que mandandose menos fica em detrimento dos mesmos Padres, porque quanto menos vai tanto menos esperança ha que lhes fiquem os ditos 50 picos, e ficão elles com isto defraudados da sostentação necessária, não mandando a contia que pri- meiro mandavão, e contentandose somente 'com mandar 40 picos com a esperança que tinhão que sempre the [= lhes?] ficarião outros 50, hindo na armação 1600 picos conforme ao conserto; o que elles não fizerão se soberão que se havia depões de mandar na armação menos de 1600 picos: querendo prover a que não falte o necessário sostentamento aos ditos Padres, e para todas as novidades que acerca disto podem fazer os Eleitos do Povo de Macao, Hei por bem, e me praz, pelos respeitos acima declarados, de confirmar o dito conserto entre o Padre Vizitador 177
e o Povo, de maneira que nelle se contem, como por esta o hei confirmado, e com declaração que quando não mandarem na armação 1600 picos como se mandavão ao tempo do conserto, possão os ditos fPadres] man- dar fora da armação outros 50 picos comprados de seo dinheiro, e pagos os fretes e direitos, se tantos coberem athe se prefazerem a quantia dos 1600 picos, e se não o que cober, os quaes 50 picos serão entregues aos Padres de Japão depões de ser acabada a venda da seda do Povo quando se quizer partir a nao, com condição que os Padres não vendáo nem prometão vender a dita seda emquanto houver ceda do Povo para vender; e sendo cazo que o Povo queira em algum tempo innovar o dito conserto, o não possa fazer sem primeiro o fazer saber ao Procurador da Com- panhia de Japão que está em Macao, em tempo que se possa prover para mandar a ceda necessária para sostentação dos ditos Padres; e em tal cazo poderão os ditos Padres mandar na dita armação athe contia de 90 picos, como antes mandavão, e dandolhes a parte que lhe couber ven- dida em solido livre com os outros, e o remanecente que ficar por vender de sua ceda, se entregará aos ditos Padres em Japão, com as condições acima ditas. O que hei por bem, assim porque não se pode d'outra maneira sostentar, como também porque sendo licito qualquer cazado ou morador de Macao mandar athe 15, 20, e 30 picos de ceda na armação, he rezão também que cada Caza e Collegio e Semenario de Padres possa mandar hQa certa contia de ceda como lhe couber em solido e livre, como os outros, para sua sostentação, e de todas aquellas Igrejas e Christãos que tem a seo cargo, e mandando 90 picos, não sahe a cinco picos por cada caza, que he muito menos do que se dá a qualquer solteiro ou cazado na China. Notifico assim ao Capitão Mor da China, que hora he, e pelos tempos em diante for, e ao meo Ouvidor, e aos Eleitos, e Feitores do dito Povo, e a todas as Justiças e Officiaes, e pessoas a que pertenecer lhe mando que cumprir e guardar da maneira que se nesta se contem, sem duvida nem embargo algum; sendo cazo que algúa pessoa impedir aos ditos Padres comprarem ou mandarem a quantia da dita ceda para Japão, ou lhe nam entregarem a que ficar por vender da maneira que dito he, pagará todas as perdas e danos e intereçes que receberem. E esta se registrará no Livro das Notas do dito Porto aonde o dito contrato está lançado. Dado na minha cidade de Goa, sob sello das Armas Reaes da Coroa de Portugal, a 18 de Abril. El Rey o mandou por Dom Francisco Mascarenhas Conde de Villa d'Orta, Capitao-Mór dos Ginetes de sua Guarda e do seo Conselho e Viso Rey da índia. Manoel Coelho a fez anno do Nascimento de Nossa Senhor JESUS Christo de 1584. Diz no emendado de sua guarda. João de Faria o fez escrever. (b) Carta dei Rey D. Felipe II ao Visorei da índia, 1608 (■»). Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. A conservação e proseguimento da christandade de Japão he de tanta importância ao credito e augmento de nossa santa fé como tereis entendido, e desejando (•) Documentos Remettidos da índia ou Livro das Monções, I, pp. 186-186. 178
eu, conforme a isto, que por todas as vias se ajude e vá em crescimento obra de tanto serviço de Deos, me pareceu que, para assim ser, convinha não terem os que se occupam na conversão daquellos reinos, assi os que vão a isso da índia como os que lá residem, nenhum trato nem genero de mercancia; porque ,alem de lhes estar prohibida e ser contra a profissão de religiosos, he certo que será d'este modo melhor recibida sua doutrina, polo que vos encomendo muito que assi lho advirtaes e encomendeis de minha parte; e que alem disso deis ordem para que os capitães das viagens de Japão nao consintam, de nenhQa maneira, que nas suas naus se em- barquem similhantes mercadorias em nome proprio nem alheio, antes por todas as vias e meios licitos impidam o dito trato, e se pergunte por isso em suas residências; porque, postoque he justo e eu desejo que 03 ministros que n'aquellas partes se empregem na promulgação do evangelho, sejam favorecidos conforme ao muito serviço que alli fazem a nosso senhor e *a mi, todavia se não deue isto entender nas cousas que o podem encontrar. Escripta em Madrid a 23 de janeiro 1608. — Rey — Conde de Salinas 5/! Rivadeo, duque de Francavila. [endosso; nus cosias desta carta ] — Per alvará de sua magestade, feito em Lis- boa ao primeiro de julho de 611. revoga sua magestade a ordem que n esta carta e instrução dá, e lhes concede aos padres de Japão, como antes se fazia, de que se fez esta declaração para a todo tempo constar d'isso, e outra tal na carta escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 610, per que lhe prohibe o mesmo, e no alvará que lhe foi passado em Lisboa a dous de agosto de 1607 (5), per que se lhe concedem dous mil cruzados por desistirem do dito negocio de seda, que não aceitaram, para que em tudo constar o sobredito; e em seus registos na secretaria ficam postas as verbas que o alvará requer. Em Goa hoje a 23 de maio 1612. — Francisco de Sousa Falcão. (c) Carta dei Rey D. Felipe II para o Visorey da índia, 1610 («). Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vog envio muito saudar. Por minhas cartas, que foram nas naus do anno de 608 e 609, tenho prohibido terem os religiosos que se occupam na conversão dos reinos de Japão, assi os que vão a isso da índia, como os que lá residem, nenhum trato nem genero de mercancia, e que os capitães das viagens de Japão não consintam de nenhQa maneira embarcarem-se nas suas naus similhantes mercadorias em nome proprio nem alheio, antes que por todas as vias e meios licitos impidam o dito trato e se pergunte por isso em suas residências, como vereis pelas mesmas cartas, per que mandei assi se lhes advertisse; e pelo arcebispo, governador que foi d'esse Estado, me escre- ver que os religiosos da Companhia entendem que, como sustentavam em Japão tantas residências e religiosos, se não poderiam sustentar sem o (5) Publicado em Arcbieo Portuguez-Oriental, VI (1875), pgs. 795-796. (6) Documentos Remettidos da India, I, 343-344. 179
trato que tinham de Macao para lá, e dizerem que tinham breve de sua Santidada, em que lhes dava licença para o terem até certa contia, mandei ver esta materia, sobre o que me pareceu dizer-vos que eu tenho conce- dido aos ditos religiosos, alem dos dous mil cruzados, que teem de minha fazenda para os que residem em Jopão, outros dous mil cruzados, para haverem quatro mil em cada anno, e que se lhes consignem em parte accomodada, onde se lhes paguem em dinheiro; e mandei que com isso cessasse o dito trato das sedas e qualquer outra mercadoria; e sendo dado esta resposta a Nuno Mascarenhas (*), religioso da dita Companhia, que em minha corte andava tratando da dita pretensão, respondeu que a Companhia recebia n'isso muita mercê e em lhe tirar a occasião de se cuidar que tinha algum commerclo, como se presumia com este das sedas, que não havia corrido nunca, pelos ditos religiosos, senão pelos mercadores de Macao, para lhes fazerem esmolas por esta via; mas que desde logo o renunciavam em minhas mãos, pidindo que os ditos quatro mil cruzados se lhe consignassem n'este reino, ou n'esse Estado nas terras de Salsete C8), e que fossem perpétuos, aindaque o não eram os mil dos dous mil que já tinham; e que para se desendividarem do que lhes havia íido forçoso pedir emprestado para seu sustento, por occasião das perdas que haviam recebido, lhes fizesse mercê de vinte mil cruzados de ajuda de custo, que tinham pedido a principio, consignando-lhos em hQa viagem da China ou outra parte que melhor parecesse; e eu resolvi que os dous mil cruzados, que de novo lhe[s] concedi, se assentassem n'esse Estado na parte onde lhes fossem pagos, e que o pagamento dos dous mil cruzados, que d'antes tinham, se continuasse na parte donde lhes estava consignado, e que hajam todos os ditos quatro mil cruzados em cada bum anno, em quanto não tivessem no Japão outra renda equivalente, e tendo-a, se lhes desconte a cantidade que tiverem até a dita contia; e para pagamento de suas dividas lhe fiz mercê de ametade do procedido de hQa viagem de China, e que elles a possam renunciar em pessoa auta [= apta ?], que entrará n'ella na vagante dos providos antes de dous de Março de 607, por se entender que valerá a dita viagem, renunciando-se, trinta mil cruzados, e a outra ametade appliquei para a fortificação de Malaca; e porque na materia está tomada esta resolução, em que estes religiosos recebem a mercê, que se deixa vêr, e que elles teem significado e desistido do negocio das sedas, não ha rasão para que de novo tratem d'elle, nem se ponha isto mais em pratica; e assi o hei por bem e que se cumpra o que n'esta materia tenho mandado pelas ditas minhas cartas, que se referem no princípio d'esta, e o fareis assi tomar por assento e lembrança. Escripto em Lisboa a 20 de fevreiro de 610 — Rey— O Conde Almirante. (7) O Padre Nuno Mascarenhas era um de quatro irmãos, que foram todos Jesuítas, tendo o quinto sido Bispo do Algarve Nuno entrou para a Sociedade em 1578 e morreu em Koma em 1637 (História cia Companhia de Jesus na assistência em Portugal, de F. Rodrigues S.J., Tomo II, Vol I (Porto 1938), pgs. 129-130 n (8) Salcete, perto de Baçaim, ao norte de Bombaim, e não o distrito do mesmo nome, ao sul de Goa. 180
[Endosso\ Per alvará de sua magesiade, feito em Lisboa ao primeiro de Julho de 611, revoga sua magestade a ordem que na carta e instrucçâo atra/ dá, e lhes concede aos Padres de Japão continuem no negocio do levar da seda China para lapão, como antes se fazia, de que se fez esta declaração, para todo o tempo constar d isso, e outra tal na carta escripta em Madrid a 23 de janeiro de 1608, por que lhe prohibe o mesmo; e no alvará que lhe foi passado em Lisboa a dous de Agosto de 607, para que se lhe concede dous mil cruzados, por desistirem do dito negocio de seda, que não acceitaram, para em tudo constar o sobredito, e em seus registos na secretaria ficam postas as verbas que o alvará requere. Em Goa 23 de maio 1612 — Francisco de Sousa Falcão. (11) Carta de ley sobre o contrato de seda, 1595 (»). Dom Felipe &c. aos que esta ntinha carta de ley virem faço saber que auendo eu respeito ao asento que perante o meu Viso Rey da índia se tomou pellos desembargadores da mesa da Relação e por justos respeitos do bem comum dos moradores da cidade do Nome de Deos das partes da China, por esta minha ley mando e defendo que da publicação delia em diante nenhQa pessoa de qualquer sorte e condição que seja não leue nem mande a Jappão ceda algQa fora do contrato que se fizer na dita cidade, pelo grande perjulzo que os moradores delia disso recebem, sob penna de ser perdida toda a ceda que for achada fora do dito contrato, e mando outrosy ao Ouvidor de Machao que todos os annos tire particular devassa das pessoas culpadas nesta minha defesa, e proceda contra ellas até final sentença, dando apellação e agravo em toda a contia que passar de vinte cruzados que só neste caso crime lhe dou alçada, e a cada que constar pela devassa ser perdida aplicará toda para a minha ribeira da cidade de Goa, e constandolhe per denunciação fóra da dita devassa aplicará o terço para os cativos, e o terço para a dita minha ribeira, e o outro terço para a dita cidade de Machao e para o acusador. E esta minha carta de ley se apregoará nos lugares públicos da dita cidade de Macao para a todos ser notoria, de que se fará assento, e se registará nos livros da Camara. Note- ficoo assy ao dito Ouvidor, mais justiças, officiães, e pessoas a que per- tencer, que lhes mando que a cumprão e guardem, e fação entelramente comprlr e dar a deulda execução como nela he conteúdo sem duvida nem embargo algum. Dada na minha cidade de Goa sob o sello das minhas armas Reaes da Coroa de Portugal a xillj de Abril. El Rey nosso Senhor o mandou por Mathlas d'Albuquerque do seu conselho, seu Viso Rey da índia &c. Antonio da Cunha a fez anno de 1595. Luis da Gama a fez escreuer. — O VisoRey. (9) Archiii, PortuguezOriental. III, (1861), pgs. 545-546 Apesar de se não mencio- narem nomes, não pode haver a mínima dúvida que este decreto visava os Jesuítas. 181
(ii) EXTRACTOS DO "PROCESSO" DE JOÃO SERRÃO DA CUNHA E DAS SUAS VIAGENS AO JAI'ÃO Dom Phelippe per graça de Deos Rey de portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em africa, senhor de guine e da conquista nauegação comercio de ethiopia arabia pérsia e da India ettc a todos os meus corre- gidores ouidores Juizes Justiças officials e pessoas de meus Reinos e senhorias a que esta minha carta de sentença for aprezentada e o conhe- ciméto delia cõ derelto pertencer faço uos saber que nesta minha corte e Cidade de goa perante os doutores francisco Borges de Sousa e João Delgado Figueira (2) Inquizidores Apostólicos Juizes dados por my nas causas de João Serrão da Cunha e perante os doutores Antonio da Cunha e Paullo Rabello do meu desembargo que socessiuamente soçedeo ha ao outro por Juizes das ditas causas em lugar do Arçebispo primas por se lançar de suspeito os quoaes ouui por bem que conhecesse tãobem da causa entre o dito João Serrão da Cunha e o Procurador de minha fa- zenda neste estado sobre as perdas e danos que Reçebeo em não fazer a uiagé da china para Jappão de que hera prouido por respeito das duas viages que se conçederão ao mosteiro da emcarnação da uilla de ma- drid (3), se proseçarão e finalmente sentenciarão hOs autos entre partes o dito João Serrão da Cunha contra o Procurador de minha fasenda sobre demandar o autor as ditas perdas e danos que Reçebeo por lhe serem antepostas e preferidas as ditas duas viagés conçedidas ao dito mosteiro pella maneira declarada em seu libello ao diante nesta Rezumido ettc. pellos quoaes autos se mostra entre outras multas couza3 em elles con- teudas por parte do dito Autor João Serrão Da Cunha ser a elles yunta hQa prouisão paçada pelo Cõde almlrãte Viso Rey que foi do meu estado da Yndia em vertude das minhas cartas nella emcorporadas sobre se proçeder na dita causa e outra de comissão dada aos ditos Juizes das quoaes o theor hé o seguinte f Dom françisco da Gama conde da Vidi- gueira do comçelho destado de sua Magestade e seu gentil homé da camara Almirante viso Rey e capitão geral da índia ettc. faço saber aos que este Aluara virem que entre outras cartas de sua magestade das uias do anno passado se reçeberão duas sobre João Serrão da Cunha do theor seguinte conde viso Rey amigo eu El Rey vos emulo muito saudar como aquelle que amo vendo a Rellação que por meu mandado se me fes aquy pellos ministros a que comety uer os fundamentos cõ que João Serrão da (1) Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, "índia, Papéis Avulsos", 29 de Janeiro de 1629, fls. 1 e seg Frazão de Vasconcelos publicou excertos em Anais da Academia Portu- guesa da História, VIII (Lisboa 1944) pgs. 316-325. (2) Veio a ser Conselheiro Ultramarino quando o Conselho Ultramarino se formou em Dezembro de 1643. (3) Confrontar os quatro documentas datados de 10 de Junho de 1611, publicados em Documentos remettidos da India, Vol. II, pgs. 105-110, para pormenores desta doação à Rainha de Espanha. 182
Cunha pretende que se lhe dé satisfação das perdas e danos que diz Rece- beo em não faser a uiagê da china pera Jappão de que estaua prouido por respeito das duas viagens que se concederão ao mosteiro da emcar- nação da uilla de madrid ouue por bem que este negocio se Remetesse a esse estado da Yndia e que lá se yulgue pellos mesmos juizes que se tê dado ao dito João Serrão para conheçeré das causas que há entre elle e outras pessoas particullares sobre dependenciais desta mesma viage os quoaes juizes conheçerão da causa entre elle e o Procurador de minha fasenda nesse estado tomando-sse particullares ynformações de como procedeo na dita viagem e da imuernada que fes em Malaca e da causa que ouue pera se dillatar por sua culpa em Machao o tempo que ally es- teue sem a fazer, e se a poderá ter feito antes de chegar o prouido na uiagê do dito mosteiro da encarnação e das prouisões e Regimentos que há na Yndia sobre o tenpo e forma em que se faze estas viages pellos prouidos delias quoando concorre algús juntamente em Machao,e visto tudo detreminarão o que lhes pareçer Justiça, e a sentença que derem antes de se publicar ma emuirão por vias cõ o treslado das autas para eu mandar uer tudo e ordenar o que ouuer por mais seruiço meu da quoal detreminação que pareçeo auicaremos por esta como faço para que orde- neis que assy se cumpra passando para esse efeito os despachos que forem neçessarios escrita em Lisboa a tres de feuereiro de mil seisçentos vinte e tres — Rey— Para o conde viso Rei da Yndia segunda uia—o duque de vila hermosa — Conde de ficalho f Conde vivso Rey da Yndia amigo eu el Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo, tenho mandado como se vos auisará por outra uia que nesse estado se julgue e sentençee à causa da viagem da China que João Serrão da Cunha deixou de fazer por respeito das duas viagès que se conçederão ao mosteiro da emcarnação desta villa de madrid e hej por bem ordeneis que se proceda na causa breue e sumariamête, e que a sentença se publique ahy, e depois de publi- cada se me enuiará por uias cõforme oss [sic] autos e porquoanto sua magestade manda que para se dar a execução 6 contheudo nestas cartas passe os despachos neçessarios, Hej por bem e mando, em nome do dito senhor que conforme ao que se conthem nellas se proçeda na causa de que tratão pellos juizes que para ella tem nomeado a quem o notefico assy para que o cumprão.e guoardem na forma e polia ordem dada nas ditas cartas gaspar da costa o fes em Goa a vinte hum de Agosto de mil seis- çentos e vinte quoatro o secretario afonço Rodriguez de gueuara o fes escreuer — o Conde Almirante — Aluará que vossa exçelençia mãda pas- sar a João Serrão da Cunha em vertude das cartas de sua Magestade nelle incorporadas sobre se proçeder na causa de que ellas tratão pellos juizes que para ella tem nomeado pera vossa exçelençia uer todo — Gueuara; Registado afonço Rodrigues de gueuara, no lluro quoarto dos Registos gerais as folhas trinta e sete pagou sesenta Res — Diogo fer- nades — gonçallo pinto da fonçequa — Pagou quorenta Res e aos offíciaes çento e dez Rez Bras brochado — Registado na chançelaria no liuro doze as folhas nouenta e tres. verço — Marty toscano, Eu el Rey faço saber aos que esta aluara virem que auendo Respeito ao que emuiou dizer per 183
suas pitlções aqui luntas asinadas por Pero sanches farinha meu escrluão da camara e do despacho do dezembargo do paço, João Serrão da Cunha e visto o que alega e a calidade e estado dos negocios de que oella fas men- ção Hey por bem e mãdo que o Arcebispo e Ynquizidor da Cidade de goa partes da Yndia que ora são e ao diante forem veião as ditas pitições do dito João Serrão e as outras, e sentenças de que nellas trata mouidos e por mouer entre elle, e seu feitor luis da costa cõ seus acredores, e entre a Cidade de Cochy e os acredores do dito João Serrão e seus fiadores e principais pagadores posto que selão com orfãos menores veuuas ou dezembargadores e que esteião sentençiados e executados como hé decla- rado nas ditas pitições e dando vista as partes que forem prezentes, e proçedendo na forma de dereito no que tocar aos auzentes se lhes pareçer que há causas Yustas, e bastantes pera ser ouuido, sem enbargo das sen- tenças dadas e das clausullas depositarias e que se lhe deue conçeder que possa prouar o que pretende pella proua de dereito comQ lhe passe pera isso, em meu nome as prouizões necessárias e elles mesmos seião juizes destas causas e suas dependençlas porque pera tudo de minha parte siencla e poder Real lhes dou inteira e plenaria comissão na melhor forma maneira que possa ser pera se fazer ygoalmente justiça, e porque pode soceder cazos em que sera necessário darsse outro juis Hej por bem e mando ao meu viso Rey da Yndia que nomeé da inteireza e callidade que se Requere independente de todo destas matérias, e os ditos juizes poderão escolher escriuão de satisfação que processe as causas, e faça o mais que comprir pertençente a comissão que se lhes dá o quoal síruirá nisso bem e verdadeiramente debaixo do juramento que pera isso se lhe dará e pare- çendo lhes que o dito João Serrão da Cunha, e seu feitor luis da costa deue ser executados assy como não hão de ser prezos lhes passe pera isso prouisão, em meu nome; e avoquem a seu juiso todas as ditas causas de que trata; e suas dependências, e incidências mouidas e poder mouer de quoalquer callidade que seião, e de quoaisquer julsos em que pendere ou quem tocarem assy mouidos como por mouer; e procedão ao conheci- mento delias breue e sumariamente; e as detremine como for justiça pera o que lhes dou por este todo o poder, e comissão que em dereito se re- quere, e mando ao dito meu viso Rey, e aos ditos Arcebispo e jnqulzadorea de'goa justiças, officials, e pessoas a que este for mostrado, e o conheci- mento delle pertencer que o cumprão e guoardem e fação inteiramente comprir, e guoardar como nelle se conthem sem duuida rté embargo algo e sem embargo da ordenação livro 1.* titulo 87 e 88 e livro 3." e titulo 12 que comçedem juizes particullares e escolha de juizes aos orffãos menores veuuas, e desembargedores., e titulo 86 que diz que o condenado, em dinheiro ou outra cousa que se costuma contar pezar ou medir não seia ouuido sem depozitar ou dar penhores e será prezo não os dando e titulo 75 e 87 que dizem que seia nulla a sentença dada contra outra sentença e que se não possa vir cõ embargos a ella senão dos contheudos no § 1 e dentro de seis dias, e titulo 59 que diz que as causas que passarem de quoatro mil Reis sobre bens de Rais ou de sesenta mil Reis sobre mouels se não possão prouar senão por escrepturas publicas e livro titulo 51 184
que dispõem que o juls da Yndia e mina e nào outro algum conheça de contratos, e dlstratos feitos sobre naos frettes, e cousas da Yndia e sem embargo da ordenação livro 2." titulo 4." que diz que as cousas cuio efeito ouuer de durar mais de hum anno passe por carta e passando por aluaras não valhão, e das sentenças que forem dadas, entre outras partes, em causas semelhantes, e de quoaesquer leis cânones, estatutos Regimentos, e provisões que aja en contrario, e que dem outros juizes a quoaesquer officials da fazenda do estado da Yndia posto que tenhão clausulas que se não entendão derrogadas sem se fazer expreça menção e derrogação da sustançia delias sem enbargo da mesma ordenação livro 2." titulo 44 que o contrario dispõem Manoel de aguiar o fes em lisboa a dezoito de feuerelro de mil seisçientos e vinte e hum. Este se paçou por tres vias hfl só auerá effeito Diz a entrelinha mesma, e eu Pero sanche.3 farinha o fiz escrever. Rey. Aluara da forma e ordé que se áde ter no detreminar das causas de João Serrão da Cunha de que assíma faz menção pera vossa Magestade ver e dos juises que pera isso se lhe dão, e se passou por tres vias — Dom diogo de^ castro — per cartas de uossa Magestade de tres de junho e em dous de julho de mil selsssentos, e vinte, e portaria de Dom diogo de Castro — francisco Vas Pinto — pagou des Rez por ser outra via em lisboa a dezoito de março de mil selsçentos e vinte e hum annos — Miguel maldonado. Registado na chancellaria as folhas nouenta e sinco — Aluaro de madureira — cumprasse e em lugar do Arçebispo defunto nomeo ao Reuerédo Bispo de Cochim gouernador deste Arcebispado visto estar declarado que elle suçede em tudo o que tocaua ao Arçebispo — o secre- tario Afonço Rodriguez de gueuara o fez em goa a dezaçeis de agosto de mil seissentos, e vinte quoatro — o Conde o quoal aluara cõ todos os Registos e o mais, aqui emcorporado vay tudo tresladado bem e fielmente sé acreçentar ne demenuir cousa algUa que deuuida faça do proprio que foi tornado a João Serrão da Cunha, e este treslado comsertei com outro official aqui aslnada em goa oje aos noue de setembro de mil seiscentos e vinte e quoatro annos pagou deste cõ papel semto e sesenta Rez etc. Manoel pretto o fez escreuer Manoel pretto, françisco de Azauedo — as quoaes prouisões sendo aprezentadas como dito hé pello dito João Serrão da Curha se fez termo de aprezentação E aceitação delias assinado pellos ditos juizes da causa cuio theor hé o seguinte Auto de aprezentação dos papeis de João Serrão da Cunha — aos noue dias do mes de setembro mil, e selsçentos vinte e quoatro em goa nas paças Arçebispals onde es- taua o Yllustrissimo e Reuerendissiomo senhor Bispo de cochim Arçebispo eleito deste Arçebispado e bem assy os senhores jnquizidorcs Apostólicos francisco borges de sousa, e João fernandes dalmeida; o quoal leo a prouisão lunta de sua Magestade tocante aos negoçios de João Serrão da Cunha, e pello dito senhor Arçebispo eleito, e senhores ynquizidores apostollicos, foi dito que elles aseitando serem juizes na dita causa assy como sua Magestade mandaua e isto na forma de sua prouisão, e logo em comprimento delia me nomearão pera escrluão da dita causa e todas suas dependençias athe final execução assy como sua Magestade manda na dita prouisão, e logo pello dito senhor Arcebispo eleito me foi dado 185
juramento de segredo, e uerdade no liuro dos sanctos evangelhos em que pus minha mão e prometo cõ aiuda de Deos fazer em tudo verdade; e segredo naquillo que releuar em fé do que fiz este auto de aprezentação dos ditos papeis, e açeitação e tudo o mais que dito hé, e que asinou o dito Ylustrissimo e Reuerendissimo senhor Arçebispo cõ os ditos senhores ynquizidores, Apostólicos, e eu Manoel pretto o fiz — Dom frey seBastião eleito Arçebispo Primas — françisco borges de sous a — joão fernandez de almeida — e declaro que disserão mais o dito Yllustrissimo Arçebispo eleito e senhores ynquizidores que pera os termos, e autos judiçiais, e preparação dos autos e lhe fazer as audiençias nomeauào ao senhor joão fernandez dalmeida com que o autor, e Procurador de sua Magestade auião de correr, e requerer a preparação dos autos, e sendo elle empedido faria o dito offiçio o senhor françisco borges de sousa ynquizidor mais antigo e eu Manoel pretto o fiz e que as audiençias corrercrião em terças e sestas — Manoel pretto — E sendo assy feito o dito termo se mostra o dito Autor João Serrão da Cunha a ver prouisão do dito meu viso Rey da yndia pera poder çitar o Procurador da minha coroa, E fasenda pera a dita Causa, e em vertude dela se dar por çitado, o Doutor Luis Mergu- lhão Borges Procurador que emtão hera, e em julso, auido, por çitado e o theor da dita prouisão citação e continuação delia e juizo hé o seguinte 1 senhor, Diz João Serrão da Cunha que vossa Magestade ouue por seu seruiço mandar pella Prouizão iunta que elle seia ouuido neste estado breue e sumariamente cõ o Procurador da Real fasenda e Coroa sobre as perdas que tem Reclbido per causa de vossa magestade lhe mandar pre- ferir as duas viagens de Jappão que conçedeo a Rainha nossa senhora que deos tem pera o conuento da encarnação da villa de madrid tendo elle sopricante, muito tempo antes, comprado outra viage que vossa ma- gestade mandou vender e fazer logo pera cõ o preço delia se fortificar a Cidade de cochim; e porque pera bem de poder por em termos, esta causa na forma da comissão de vossa magestade, lhe hé neçessario liçença pera Citar o seu procurador da fazenda e coroa. Pede a vossa magestade lhe conçeda a dita lisença na forma ordinária e Reçebera merçe, Aja vista o Procurador da coroa — o Conde — Theobar — Cunha — Barretto — senhor — suposta a ordem e instrução de sua magestade; não tenho duuida a se conçeder lisençça ao supricante pera fazer a çitação que pretende; goa oito de setembro seiscentos vinte e quoatro — Mergulhão — Passe a prouisão na forma que pede; goa dezaçeis de setembro de seis- çentos, e vinte e quoatro annos — o Conde — Theobar — Pinheiro — Cunha, Dom francisco da gama conde da Vidigueira do conselho destado de sua magestade; seu gentil home da camara Almirãte viso Rey e Capitão geral da Yndia etc. faço saber aos que esta minha prouisão virem, que tendo eu respeito ao que na pitição atras escrita Diz João Serrão da Cunha, e ao assento tomada sobre ella em comçelho da fazenda pellos ministros deputados delle; em minha prezença, Hej por bem e me praz de lhe com- çeder lisença para poder çitar o Procurador da Coroa; E fazenda do dito senhor sobre o contheúdo, em a dita sua pitição perante o juis dos feitos da fazenda de sua magestade notefico assy ao veédor da fazenda gerral 186
juls dos feitos e mais officials e pessoas a que o conhecimento desta per- tencer, e lhes mando que assy a cumprào, e fação inteiramente guoardar e comprir esta prouisão como se nella conthem sem duuida ne embargo algo, luis fernandes a fez a dezasete de setembro de seisçentos vinte e quoatro — joseph de cabreira o fes escreuer — O Conde Almirante continuação da citação; aos onze de outubro mil selssentos vinte e quoatro nesta Cidade de goa nos paços Do santo officio onde estaua o Ynqulzidor mais antigo no lugar onde costuma falar as partes onde eu fuy, e logo ahy a Requerimento de João Serrão da Cunha lhe foi dito que a seu Re- querimento era çitado o Procurador de sua magestade o Doutor Luis Mergulhão Borges pello conteúdo no libello iunto que aprezentaua que sua merçe o mandasse pregoar e auido por çitado lhe Reçebesse o dito libello, e asinace termo a segunda que o contrarie o dito procurador da coroa; e o dito ynquizldor João fernandes dalmeida primeiro juls pera a preparação dos autos mandou pregoar ao dito procurador da coroa; e o foi pello naique que o apregoou e por não paraçer por ssy ng outrg por elle a sua Reuelia e ouue por citado em vertude da prouisão do conçelho da fasenda e disse auer dado por çitado o dito Procurador da coroa por sua letra e seu sinal, e debaixo doutro pregão lhe Recebeo o libello do dito autor; e mandou que o procurador de sua magestade o contrarie a segunda manoel preto o fiz, e cõ isso se mostra o dito autor faser procuração nos autos cuio theor hé o seguinte faço meu pro- curador em todas minhas causas ao lensençlado Aluaro Rodrigues borralho, e a João Rabello pera o que lhes dou os poderes em direito necessários, Goa oito de outobro de seisçentos e vinte quoatro — João Serrão da Cunha — faço meu procurador em todas as minhas causas ao lesençiado Manoel da Veiga, pera o que lhe dou todos os poderes em dereito neçes- sarios goa vinte tres de agosto de seiscentos e vinte oito João Serrão da Cunha; mostrasse mais ser dado uista ao dito autor João Serrão da Cunha pera uir cõ seu libello o quoal por seu procurador satisfes e ueo cõ elle dizendo em elle que prouaria Libello que por estar a Cidade de cochim sê muros e muy falta de toda a defenção necessária mandara eu que se uendesse húa viagg de china pera jappão pera do proçedido delle se murar e fortificar a dita Cidade, e que a dita viagê se fizesse logo primeiro que todas soçessiuamente a outra uiagê que tinha conçedida pera a fortifica- ção de malaca (<) —Prouaria que em execução da dita ordê e mandado meu; no mes de março de selssentos E dez uenderão a elle autor em leilão publico o viso Rey Ruy lourenço de tauora; e o Bispo, e capitão, e procuradores da Cidade de cochim a dita uiagê por preço e contia de vinte e sete mil pardaos xerafins de que pagou logo a metade em dinheiro de contado dando fianças abonadas a pagar a outra metade como a dita viagê fosse feita, Prouaria que cõ os ditos treze mil e quinhentos xerafins que elle autor logo pagara por a metade do preço da dita viagem se (4) Ver a carta da Coroa de 18 de Janeiro de 1607, em Documentos remettidos da India, Vol. I. pag. 92, para a concessão desta viagem. 187
fizera húa grande parte dos muros e baluartes da dita Cidade de cochim na forma em que eu tinha mandado Prouaria que pera elle autor faser a dita viagem logo socessiuamente a viagê da fortificação de malaca con- forme ao contrato da uenda que lhe era feito, comprara a nao Nossa Senhora da Vida al Rey de cochim, noua do estaleiro que lhe custara acabada e posta a uella na barra de goa mais de quorenta mil xerafins, e este hé o preço coma e ordinário que no tal tempo uallia a dita nao e ualé semelhantes naos nouas postas a uella que os capitães das viagens de Jappão costumauáo comprar pera fazere suas uiagês Prouaria que elle autor fora despendendo na compra e apresto da dita nao e uiage todo o cabedal e dinheiro que de seu tinha alem do dinheiro que tâobem gastara de seus acredores porquoanto naquelle tenpo era Rico e afezen- dado e tinha de seu sincoenta mil pardaos antes mais que menos em dinheiro ouro prata jóias E em fazendas e hera tido e reputado por home que tinha a dita contia e por hum dos mais Ricos homes que aula nesta Cidade de goa o quoal dinheiro, e cabedal metera todo nos ditos gastos, E aprestos como assima era declarado. Prouaria que pera poder nauegar cõ a dita nao daqui de goa pera a china e pera Jappão e defendella dos olandezes e ynimigos daquellas partes lhe fora necessário leuar nella como senpre leuarão os capit&eis das viagens de Jappão que hlão cõ naos suas os officials e gente de mar e guerra v Rey (3) mestre e Piloto contra-mestre carpinteiro calafate condestable surgião feitor escrluão dez artilheiros e homês de mar, e vinte soldados todos portugueses ha saran- gue, e ha tandel («) cõ nouenta marinheiros mouros a quoal gente toda leuara elle Autor e lhe pagara sempre como hera obrigado seus soldos e mantimentos que importauão cada mez quinhentos xerafins antes mais que menos porque Prouaria que pagaua ao mestre e ao Piloto quinze xerafins e tres tangas e hum pico de aroz a cada ha por mez, e ao con- tramestre calafate carpinteiro condestable, e escrluão pagaua oito xerafins e ha pico de arros a cada ha por mes, e aos dez artilheiros e homês do mar sinco xerafins e hú pico de arros a cada ha por mez, E ao surgião dous pardaos de Realles a cada hú por mes, e ao feitor trinta pardaos de Realles cada mes, e ha pico de arros, e pagaua mais ao dito feitor casas em que se goardaua a fabrica da dita nao as quoaes casas lhe custarão doze pardaos de realles cada mes ao sarangue pagaua dez xerafins e hC pico de arros por mez, e aos nouenta marinheiros mouros e tendeis pa- gaua; cento e sessenta a seis xerafins e sincoenta e seis picos de arros por mes quoaes soldos e mantimentos de toda a dita gente importauão a quinhentos xerafins cada mez antes mais que menos. Prouaria que hú pico de arros tinha cem cates e ualia hú pardao de Realles na china e este hera o seu comú e ordinário preço naquellas partes C) e em setenta e (5) Um erro do copista por silicet ou outra palavra semelhante. (6) Para sarangue e tandel, ver Glossário Luso Asiático, de Dalgado II pes 294 354-355. (7) Comparar com o preço corrente para o arroz no Japão contemporâneo, como é relatado por John Saris, em Voyage, pg. 230. 188
seis picos que elle Autor gastaua cada mez nos mantimentos de toda a dita gente a resão cada pico de hú pardao de realles montauão nos ditos sesenta E seis picos çento e vinte e hú xeraflns que juntos ao mais di- nheiro que elle Autor pagaua a dita gente como asima hera declarado vinha tudo a montar os ditos quinhentos xerafins cada mes. Prouaria que elle Autor partira logo em tempo em abril de seiscentos e onze, que era a propria monçào daqui de goa pera a china, cõ a dita nao e gente delia atras declarada pera fazer a dita sua viagê, e hindo nauegando suçedera que por falta de tenpo inuernara o ano de seisçentos e onze em malaca en cõpanhia de sinco galiões de que hera capitão gerral Miguel de sousa plmentel a quoal armada hia dando goarda a dita nao delle autor e a nao do capitão de malaca e por ser acabada a monção do sul não poderão os ditos galiões, e naos passar aquelle ano a china e ficarão todos jmuer- nando na dita fortalesa de malaca (') Prouaria que elle Autor partira de malaca em cõpanhia da dita armada logo na monção seguinte do anno de seisçentos e doze, E chegando á china no mesmo anno lhe não coubera ainda lugar pera fazer a dita sua viagem por quoanto não estaua feita, e nê se podia faser athé o dito anno de seisçentos e doze a dita viagem da Cidade de mallaca que lhe preçedia, em tempo a quoal viagem tinha comprado Pero Martins Gaio, em machao e deixara de a fazer no ano de seisçantos e onze por ter el Rey de Jappão queimada no ano de seiscentos e dez a nao da ulagem do capitão André Pessoa cõ morte sua e de muitos portugueses e com perda dos cabedais que tinhâo hido de machao (»), e por assi ser Prouaria que foi a dita guerra de Jappão couza de ficar que- brado d comerçlo e de não se poder fazer no dito anno de seisçentos e onze a dita viagê de malaca porque fora Dõ Nuno de sotomaior, enviado no dito anno por ambaxador a Yappão a compor o comerçio, e auer seguro do Rey (•<>) pera se faserem aquellas viagens porque sem isso se não podia fazer e tanto que ouuera o dito seguro fora o dito Pero martins gaio logo no monção do anno seguinte de seisçentos e doze fazer a dita viagê que tinha comprado a Cidade de malaca, Prouaria que estando elle autor já na china; na Cidade de machao; cõ a sua nao prestes e feitos os gastos neçessarios pera bem de faser a dita sua viagem sosseciuamente a dita viage de mallaca logo na monção do ano seguinte de seisçentos e treze e que dereitamente lhe cabia, mandara eu que lhe fossê preferidas as duas viagens que concedera a Rainha nossa senhora que deos té pera o couêto da emcarnação da[s] freiras Augostinhas Recoletas da uilla de madrid Prouaria que as ditas duas viagês concedidas pera o dito comuento forão cõ efeito preferidas e antepostas a elle Autor por Dom luis de sousa e por Martlm da Cunha dessa que as comprarão, e se fizerão sem embargo dos embargos cõ que elle Autor a isso viera, e de tudo o que alegara pera lhe não serê preferidas, sobre os quoaes embargos se dera (8) Ver História de raroens illuslres do appelido Taeora, (Paris 1648), pg 351, para pormenores desta armada. (9) Fidalgos in lhe Far Fast, de C.R Boxer, pgs. 52-62, para os pormenores comple- tas. (10) O goshuin ou "licença do augusto selo vermelho". 189
sentença na Rellaçâo desta Cidade de goa, que ambas as ditas duas vlagês preferisse a elle autor fundando-sse a dita sentença nos aluaras que eu comçedera ao dito comuento em que derrogaua todas as outras vlagês que tluesse comçedidas ainda que fosse aplicadas pera fortificações como era a vlage delle Autor cõ todas as mais clausullas que podião ser neçessarias pera as ditas viagés preferiré a sua Prouaria que elle autor fizera e tinha feitas de sua parte todas as dilligençias neçessarias pera chegar a china e pera fazer a dita sua viagem logo soçessiuamente a viage de malaca cõforme a minha ordê, e não se deteuera por culpa sua nê dilatara tenpo algú a dita sua viagê a quoal lhe não coubera fazer a elle Autor athé o dito ano de seisçentos e treze em que chegarão a china o dito Dom luis de Sousa e Martim da Cunha deça compradores das viagens do dito conuento por não ser feita nê se poder fazer a dita viagê de malaca que o dito Pero martins gaio fez no ano de seisçentos e doze por causa do iusto impidimento que tiuera cõ a guerra de Jappão o ano de seisçentos e onze como atras fica declarado Prouaria que a ordê que em machao se guoarda e guoardará sempre sobre a intrançia destas vlagês de jappão hera preçederê os prouidos que leuauão sentenças da Rellação desta Cidade de goa pera fazerê suas viagês primeiro, como leuarão os ditos de luis de Sousa e Martim da Cunha deça prouidos cõ as viagens do dito conuento pera preçederê a elle autor e quoando em machao não aula sentenças semelhantes da Rellação preçede o prouido que era pri- meiro en tempo, e isto se vzura senpre naquelas partes partes Prouaria que por causa de lhe serê preferidas, e antepostas as dlta3 duas vlagês do dito conuento ficara elle autor; e seu feitor cõ o credito quebrado na china e sem nenhfl Remedio de dinheiro pera poder conseruar; e sostentar a dita sua nao marinhagem mais gente, E fabrica delia cõ que lhe fora forçado esperar naquellas partes, o tempo que se gastara até fazerê as ditas duas viagês pera depois delias feitas faser elle Autor logo a sua conçedida pera fortificação de cochím sê meter tempo em meyo porque se lhe não podesse ymputar que a deixara de fazer por culpa sua quando lhe cabia, Prouaria que por não ter elle Autor outro Remedio pera sos- tentar a dita sua nao lhe fora neçessario comprar a primeira das ditas viages ao dito Dom luis de Sousa pera em algGa parte reparar o credito ,que lhe tinha quebrado cõ a dita preferençia sem o quoal não podia achar dinheiro pera sostentação da dita nao, e assy se ficara fazendo, no ano de seisçentos, e catorze, a dita viagê per conta do dito conuento que ouuera os proueldos delia na quoal viagem despendera o Rendimento que delia tirara, E em pagar algtis de seus acredores os câmbios que sobre elle corrião, Prouaria que indo no ano atras de seiscentos e treze Phelllppe dollueira faser a dita viagef cocedida ao dito conuento sucedera que por falta de tenpo aRibara á china a Cidade de machao, e não poder fazer naquelle ano a dita viagem a quoal se fizer no ano seguinte de seisçentos e catorze como atras fica declarado Prouaria que no dito mes abril de seisçentos e onze em que elle Autor partira desta Cidade de goa, pera a china a fazer a dita viagê que tinha conprada a fortificação de cochim fora pagando, e pagara os ditas soldos, e mantimentos atras 190
declarados a toda a gente de mar e guerra da dita sua nao athé o mes de septembro de selsçentos e dezaçels que hé tenpo em que seus acredores venderão a dita nao E em que se acabara de faser a vitima viagê do dito comuéto que fizera o dito martim da Cunha deça que são slnco anos e meo, e a resão dos ditos quinhentos xerafins que se montaua nos ditos soldos, e mantimentos de cada mes ymportauão nos dit03 slnco anos e meo, trinta e tres mil xerafins e assy mais Prouaria que alê dos ditos soldos e mantimentos pagara elle autor tãobem aos offiçiais portuguezes os calazes que herão ordenados que leuauão por seu seruiço os quoaes importarão quoatro mil xerafins antes mais que menos, e isto era o que comúmente se gastaua cõ os ditos calazes de goa pera a china assy nas naos dos capitães das viagês de jappão como dos capitães de malaca por sere de h£i mesmo porte, e alem disso pagara aos sarangues, e tendeis e aos nouenta marinheiros mouros mil e quinhentos xerafins que hera costume dar se lhes cõ nome de empréstimo quando entrão a seruir as naos das vlages de jappão por não lhes pagarê calazes como aos portu- guezes — alem do que — Prouaria outros gastos na china, em dar que- rena, a dita nao, e em lhe fazer mastros nouos por se acharê podres os que tinha, e em a prouer das mais cousas que herão neçessarias e em reparar a dita nao o tempo que esperara cõ ella per causa minha de lhe mandar preferir as ditas duas viagês, os quoaes gastos importarão, em todo o dito tempo dez mil xerafins antes mais que menos, Prouaria que nos ditos sinco annos e meo que elle Autor esperara nas partes da china per resão minha de lhe mandar antepor as ditas duas viagês gastara cada anno mil e quinhentos xerafins antes mais que menos cõ sua peçoa e cõ a gente de sua casa que tinha na china alem da casa filhos e familla que deixara em goa; os quoaes mil e quinhentos xerafins, hera o menos que elle Autor podia gastar cada anno naquellas partes, e os não gastara se eu o não fizera deter cõ lhe mandar preferir as ditas duas viages — Prouaria que por eu mandar que não fosse admetidos neste estado nenhú genero de embargos nem Razões algúas contra os aluaras das ditas duas viagês que conçedera ao dito conuento não tivera elle Autor Remedio pera Requerer sua justlssa na Yndia e lhe fora forçado hir per via de terra a Corte de madrid; e a lisboa pedir me satisfação destas perdas, e remedio pera os trabalhos que lhe causara cõ a preferençia das ditas viagês, sobre o quoal Requerimento asistira naquella corte, e Reino sinco anos continuos e depois viera por mar a esta Cidade nas quoaes viages, e tempo que assistira ao dito requerimento, em madrid e lixboa gastara mais de oito mil xerafins; e hera o menos que podia gastar cõforme a sua calliade — e assy mesmo — Prouaria que a preferençia das ditas duas viagês que eu lhe mandara antepor, fora causa de elle autor fazer todos os gastos atras declarados, e de meter nos ditos gastos, e aprestos os ditos sincoenta mil xerafins que de seu tinha como atras fica relatado de maneira que sendo elle Autor dos mais Ricos homés que aula nesta Cidade de goa tido e reputado por esse ficara pobríssimo, e posto por portas, e fora outrossy causa a dita preferençia de seus aCredores ven- derê a dita viagê por noue mil, e quinhentos pardaos de Realles que 191
fasião catorze mil e quoatrosentos xerafins, e a dita nao por quoatro mil e vinte pardaos de Kealles que herâo seis mil e, quatrosentos trinta e dous xerafins pera se pagarê a conta dos câmbios, e diuidas que elle Autor contrahira per causa da dita preferençia; e por esta maneira — Prouaria que a minha fazenda estaua obrigada a pagar a elle Autor os ditos sincoenta mil xerafins que tinha perdido de sua propria íasenda neste negoçio porque importauào os gastos que fizera nas compras, e aprestos da dita viagê, e nao e no sostento delia çento e dezaseis mil setesentos e sincoenta xerafins como se via dos artigos 2-4-5-6-7- 8 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - dos quoaes sento e dezaçeis mil setesentos e sincoenta xerafins se deuião abater vinte mil oitosentos e trinta e dous xerafins, que importarão as uendas da dita nao e viagê que seus acre- dores fiserão vender restauào nouenta e sinco mil nouesentos, e dozoito xerafins da quoal contia pertençia liquidamente a elle Autor os ditos sincoenta mil xerafins cõ que entrara nos ditos gastos de sua propria fazenda como tudo ficaua mostrado nos artigos 5 e 24 e do mais di- nheiro que importauào os ditos gastos, e seus câmbios nào pedia, elle Autor por ora satisfação porque era cousa que podia tocar a seus acre- dores, e pretendia obrigalos que estiuessê pello consserto de trasaução que fizera cõ elle na china sobre as diuidas, e câmbios que contrahira per causa da dita preferençia, E assy deuia ser condenada a minha fazenda que pagasse a elle autor os ditos sincoenta mil xerafins que lhe pertençião cõ mais os gastos e reganhos de des por sento do dito anno de seissentos e onze athe Real entrega, porquoanto, elle Autor, era mercador que tra- taua e negoçiaua cõ o seu dinheiro como fazião todos os homês nestas partes por não auer outro modo de viuer nellas — Prouaria que a minha fazenda estaua obrigada mais a pagar lhe sento e sincoenta mil xerafins que importauào os proueítos que elle Autor deuia tirar da dita viagê se eu lhe não impedira que a fizesse cõ preferençia das ditas duas viagès que comçedera a ynstançia da senhora Rainha pera o dito conuento — tanto hé assj que Prouaria que os proueitos que se tirauão e costumauão tirar da cada húa daquellas viagés de jappão importauào, e forão sem- pre estimados, e reputados ê sento e sincoenta mil xerafins antes mais que menos como importarão antes e depois de elle Autor comprar a dita .viagem a Dom Paullo Portugal a João Cayado de Ganboa, Dom Diogo de Vascomssellos, E ora a Antonio doliueira de Morais, A Lopo Sarmento e a Jeronimo de Maçedo de Carualho nos quoais sento e sincoenta mil xerafins deuia outrossy a fazenda real ser condenada — finalmente Pro- uaria que tendo eu vendida a elle Autor a dita viagê pera cousa tão vtil, e nçessaria ao bem comú como hera a fortificação da Cidade de cochlm e tendo lhe mandado preferir as ditas duas viagês que conçedera a senhora Rainha que deos tem pera o dito conuento quebara o contrato da venda que tinha selabrado cõ elle autor por my e meus ministros contra todo dereito natural diuino e humano, e cõforme ao mesmo dereito estaua obrigado o dito senhor a pagar lhe todas as perdas e danos, que tinha reçebido na forma atras declarada, e todos os yntereses e lucros que ouuera de ganhar, e intereçar se fizera a dita viagê no tempo, em que 192
dereltamente lhe cabia cOforme ao dito contrato e assy hera de derelto — Pedindo Reseblmento, e prouado o que bastasse fosse a minha fazenda condenada no contheudo, em seu Ubello ou que se lhe conçedesse logo húa viage de jappão pera a fazer per ssy ou por seus procuradores ou erdeiros, ou testamenteiros primeiro que todos como lhe cabia fazer a vlagê que tinha comprada e que pera isso se lhe paçasse todos os des- pachos neçessarlos, e assy mais que lhe fizesse eu todas as mais merces que justas pareçesse em respeito de suas perdas cum expensis; E apre- sentou cõ o dito libello, a escreptura de uenda da dita vlagê, e a sentença que se deu em Rellação perque se iulgou preçedessé ao dito Autor João Serrão da Cunha as duas vlagés concedidas pera o dito conuento da em- carnação da villa de madrid de que no dito libello fazia menção cuio theor outrossy hé o seguinte j Em nome de Deos amê saib&o quoantos este estromento de venda e obrigação cõfiança e cô procuração e lembranças, vire que no ano do nassimento de nosso senhor YESUS christo de mil selssentos e dez anos aos dezoito dias do mes de março do dito anno nesta multo nobre e sempre leal Cidade de goa na Rua de sancto Antonio nos apozentos de Dom diogo Coutinho fidalgo da Casa de sua Magestade morador nesta Cidade estando elle prezente, e bem assy sendo prezente em seus aposentos Dô vasco da Gama outrossy fidalgo da casa de sua magestade morador na Cidade de cochim logo por ambos e cada hO per ssy foi dito a mi gaspar moreira taballião gerral nesta corte, e partes da Yndia por el Rey nosso senhor em presença das testemunhas adiante nomeadas que elles herão procuradores da Cidade de cochim; per hda procuração lã feita que aprezentarão, e abaixo vay tresladada; e que a dita Cidade tinha húa viagem de jappão de que sua magestade lhe fez merçe pera a fortificação delia e pera isso a poderé vender pello que, elles em nome da dita Cidade como seus procuradores que herão a tinhão vendida a João Serrão da Cunha casado e morador nesta Cidade, e lhe fora aRematada em prezença do senhor viso Rey culo treslado da dita arematação que logo me foi aprezendo (sic) hé o seguinte Aos noue dias do mes de março de mil selsçentos e dez estando o senhor viso Rey Ruy lourenço de tauora do conselho do estado de sua magestade na sala dos gouernadores, E eu françisco de sousa falcão secretario deste estado lhe foi dizer Diogo Sanches Serrão Procurador aslstente da Cidade de cochim nesta corte que estauâo no terreiro os mais procuradores da dita Cidade comuê a saber Dom Vasco da Gama e Dom Diogo Couttlnho procuradores e prouido per sua magestade da capitania do dito cochim; e elle Diogo Sanches Serrão Procurador tãobem da dita Cidade pera Effeito de se uender a viagê de jappão de que a sua magestade fez merçe pera a for- tificação da dita Cidade, e bê assy os lansadores que de muitos dias a esta parte estauão afrontados pera averé de lançar nella, c se poder are- mattar em quê mais desse, que segundo foi declarado pello dito Diogo Sanches forão corenta dias, e que visse sua senhoria se queria que se arematasse a viagem que chamaria os sobreditos ao que o dito senhor viso rrey respondeo que ssy que os chamasse, e mandasse vir ao Porteiro que a trazia em leilão o quoal foi e os trouxe a dita sala faltando Dom 193
Diogo Couttlnho por lhe sobrevir húa grande dor de pedra a que hé sogeito, e diante do dito senhor viso Rey, e mais procuradores da dita Cidade e dos lançadores que de prezente se acharão foi apregoada a dita viagé por gonçallo Bras porteiro desta Cidade afrontando os lançeadores húa e muitas vezes declarando que elles procuradores da dita Cidade de cochlm como tais em nome da dita Cidade a vendlão e trespassauão, e todo o derelto e aução delia na melhor forma e via que podlào, na pessoa a que fosse arematada pera a fazer em seu nome ou como qulzesse na forma e da maneira que sua magestade lhe tê feito merçe delia soçes- siuamente atras da ulagê concedida a Cidade de malaca pera sua fortifi- cação, e pera em tudo hauer effeito fazersse a dita viagem que pera isso darlão as procurações e mais papeis que fosse neçessarios, e o senhor viso Rey por sua parte; pera que os lançadores se animasse a lançar mais na dita viage offereçeo passar, em seu fauor todas as prouisfies neçessa- rias, e como melhor lhe estiuesse a dita Cidade e pera em quê se arema- tasse pagando-sse logo aqui de contado a metade do preço perque fosse arematada; e a outra a metade tanto que acabasse de fazer a dita viagê que sempre se farã cõ, Effeito dando pera isso fianças e satisfação dos ditos procuradores na forma que se fez, em outras vlagês que se venderão ficando a ditta contia liquidada, pera a Cidade, e fazendo o conprador os mais gastos a sua custa, E mandando o senhor viso Rey ao dito porteiro fosse ao terreiro e a rua derelta athé o leilão apregoando o lanço em que andaua de vinte e sete mil pardaos que João Serrão da Cunha casado, e morador nesta Cidade lançou pera pagar logo, a metade e a outra a metade tanto que se acabaçe de fazer a viagê na forma asslma; declarãdo lançar nella o dito preço per serê seus os proueitos delia por ser comprado por seu dinheiro e pera a fazer, elle ou em seu nome Dom fran- clsco de Lima, João de Mello de Castro, françlsco de Sousa Falcão secre- tario do estado, André de Bandanha Serrão, Yrmão do dito João Serrão, françlsco Pimentel, Dõ martlnho de Sousa; fernáo Brandão — Gaspar Thi- bão, Diogo de Sousa de Menezes, Antonio Serrão — e Manoel Serrão, filhos do dito João Serrão, françlsco Sodré Pereira; Baltezar dazaredo, Diogo de Mello de Castro, francisco de Mello de Castro, pera elle mesmo, não na podendo fazer por ssy, e por não auer que mais lançasse na dita viagé lhe foi arematada na dita salla ao dito João Serrão da Cunha por preço, e contia dos ditos vinte e sete mil xerafins pagos pella maneira assima declarada a quoal arematação se lhes fes diante do senhor viso Rey e dos procuradores da dita Cidade de cochim lançadores, e outras muitas pessoas, e de my secretario que a tudo fui prezente, e dixerão logo os procuradores da dita Cidade que se fizesse a dita arematação no dito João Serrão da Cunha pera a elle a fazer ou pera a fazer, em seu nome os ditos Dom francisco de Lima, João de Mello de Castro, françlsco de Sousa falcão secretario do estado, Andre de Bandanha Serrão, yrmão do dito João Serrão, francisco Pimentel, Dom martinho de Sousa; fernão Brandao, gaspar Tibão, Diogo de Sousa de Menezes, Antonio Serrão, e manoel Serrão, filhos do dito João Serrão, francisco Sodre Pereira, Bal- tesar dazaredo, Diogo de Melo de Castro, ou quê elles qulzesse porque cO 194
essa condição que era a com que o dito João Serrão lançou na dita vlagê, erão comtentes como procuradores, da dita Cidade, que se lhe, aRematasse a dita viagem cõ declaração mais, que se o dito João Serrão quizesse fazer a dita viagê, não como procurador, senão como Procurador da dita Cidade, se lhe darião pella, Cidade Procurações, bastantes, pera isso, e que sê, embargo de tudo, será o Rendimento delia pera O dito João Serrão, e por não auer que mais lançasse e ter feito o dito porteiro, pera isso todas, as dilligençias neçessarias se lhe arematou ao dito João Serrão da Cunha a dita viagê cõ todas as declarações, sobreditas, e em sinal disso lhe foi pello porteiro, metido o ramo na mão da quoal arrematação fis este assento por mandado do senhor viso Rey, e a Requerimento dos Pro- curadores da dita Cidade, em que se assinarão o dito senhor viso Rey, os procuradores da dita Cidade de cochim comuê a saber, Do vasco da Gama, Diogo sanches Serrão e o dito dõ Diogo Coutinho procurador, e prouldo por sua magestade da capitania de cochim que dando se lhe conta disso por, estar doente; mandou tãobem seu comsentimèto e aslnou tãobem neste asento, o comprador João Serrão da Cunha, e o Porteiro gonçalo Bras, e por testemunhas, Dom Phellippe de Sousa, françisco de Sam Miguel, Antonio da fonçeca pagem da campainha que aqui assinarão, e outras muitas pessoas que o não fazem e eu o dito secretario françisco de Sousa falcão, o fis escreuer, que por mandado do senhor viso Rey fis este termo, Ruy lourenço de Tauora; Dõ vasco da Gama, Dom dioyo Cou- tinho; Diogo Sanches Serrão — João Serrão da Cunha, gonçalo Bras, françisco de Sousa Falcão — françisco Pimentel — Dom Phelipe de Sousa — françisco de São Miguel — Antonio da Fonseca; para vossa senhoria ver se tresladado o dito asento, da aRematação, disserão mais, elles Dõ Vasco da Gama; e dõ Diogo Coutinho, que como procuradores, da dita Cidade de cochim, por vertude da procuração, seguinte e das lenbranças da dita Cidade feitas nos capitolos de suas cartas tãobem aquj tresla- dadas tinhão feita a dita aRematação da quoal procuração o treslado hé o seguinte, salbão quantos, este estromento, de procuração poder, e comissão virem que no ano do nassimento, de nosso senhor iesus cristo de mil seissentos e noue annos, aos vinte e quoatro dias do mes de septenbro do dito anno nesta Cidade Sancta Crus de cochim na camara delia estando ahy de prezente os senhores Gaspar da silua barradas, e luis Correa pestana, e luis barbalho vreadores e bê assy Aluaro piris Rabello, e Duarte barbosa dalpoem juizes ordinários, e bê assy Baltesar Pereira Procurador da Cidade, e Pero aluares e Manoel Jorge misteres e bê assy, o Ylustrissimo senhor Dõ frey André de Sancta Maria Bispo desta dita, e o senhor Antonio Correa Pantoya Alcaide-mor desta dita Cidade que ora está seruindo autualmente de capitão delia logo por elles todos em gerral e cada hO, em espaçial foi dito a my sebastião afonço taballião publico de notas por el Rey nosso senhor; em a dita Cidade, em prezença das Temunhas (sic), ao diante nomeadas que hera verdade que sua magestade fizera merce a esta dita Cidade de hõa viagê de japão pera cõ ella se fortificar, e pera as mais despezas delia; e que poderlão os ditos vreadores, e o dito senhor Bispo, e capitão vender a dita vlagê. 195
e da dita merce passou hú aluara a cidade como delle se ver pode, e ora pera o effeito de se poder uender a dita viagê por a Cidade ter necessidade de dinheiro pera despezas delia ordenarão os sobreditos senhores fazerem esta procuração na quoal outorgarão, e constetuirão por procurador desta dita Cidade pera o dito effeito conué a saber aos senhores Dõ Vasco da Gama; e a Dom diogo Couttinho fidalgos da casa de sua magestade ora estantes na Cidade de goa os amostrdores, da prezéte Procuração aos quoaes anbos juntamente, e cada hum delles per ssy em sollido dlxerão elles constetuientes que lhes dauão, E outorgauão e conçedião como admi- nistradores que são da dita Cidade deste prezente anno de seiscentos, e noue, E o senhor Bispo, e Capitão todos seus liures, e compridos poderes e mandados, comissão gerral, e especial pera que por a dita Cidade, em nome delia na Cidade de goa; e onde comprirem, se prezentes acharem com esta procuração possão por a dita Cidade procurarê e avogarem, em todas as suas causas feitos preitos, e demandas, mouidos, e por mouer assy nas causas, em que a Cidade foi autora como Ré e bem assy poderão os ditos Procuradores venderé a dita viagem de Jappão de que a Cidade hé prouida pello dito Aluará de sua magestade pello preço e contia que a Cidade, escreuer e mandar que se uenda E vendida passarão em nome da dita Cidade carta pubrica da venda a pessoa que a comprar; e tudo farão os ditos Procuradores o que a Cidade, escreuer e apontar por sua lembrança que fação e delia não sairão porque pera ysso tão somentes como pera o mais que neçessario foi pera bem da dita venda lhes conçede elles constetuientes poderes cõ libre e gerral administração pondo auçoês em seus nomes e dezistir delias E fazer protestos, e requerimentos, e sos- tableçer, Procuradores e os reuogar, quando comprir, o offiçio de pro- curatrorio e em ssy reterê, e de lhe uzaré, e elles seus procuradores não poderão ser çitados por aução noua nê velha sem elles primeiro seré em suas pessoas pera darem da causa verdadeira enformação prometendo daverè por bom firme feito, estauel, E valioso doje pera todo senpre tudo quoanto pellos ditos seus procuradores, e os por elles sostablecidos forem feito dito procurado, requerido e demandado, na maneira que atras dito hé, e os releuar de todo o encargo da satisfação segundo forma de derelto sobrigação de todos os bens moueis e de Raes ávidos, e por auer desta dita Cidade que pera ello obrigarão e em testemunho e fée de verdade assy o outorgarão e delle mandarão ser feito, este estromento de procuração em que se assinarão cõ as testemunhas prezentes Bento gomes Borralho, e thome Jorge casados e moradores nesta Cidade, e eu sebastião afonço sobredito taballião que Este estromento de Procuração no liuro das minhas notas notey desCreuy onde ficão assinados os ditos vreadores e mais offi- çíais da Camara Bispo — Capitão — e testemunhas, e cõforme ao proprio este aquy fiz tresladar por liçença que pera ello tenho, e sobrescreuy e aslney do meu pubrlco sinal que tal hé como se segue pagou desta cõ nota çento e corenta Rez Ytem treslado de dous capitolos de cartas que a Cidade de cochy escreueo a Dõ Vasco da Gama, em vinte e seis de dezembro, de seiscentos e noue, e em des de feuereiro de selsçentos e des Ytem a viagê da china Diz sua Magestade se venda por ordem desta 1%
Camara Bispo, e Capitào, e como esta Cidade tem a vossa merge nesse corte aonde nosso senhor foi seruido estiuesse em tal tenpo pera lhe fazer merges nos paregeo pedir lhe muito por merge queira em seu lugar, e do bispo e Capitão em cõformidade do Dõ Diogo Coutinho requerer ao senhor viso Rey a venda delia pera que se faça cõ a breuidade e diligençia deuida, e vossa merge sabe hé necessário pera escuzar as despezas que todos os anos se faze cõ palmeiras e comdoris aduertindo que nunca a tal venda será proueitoza sê saber primeiro nouas de malaca e do estado em que estão as cousas do sul. Treslado do capitolo doutra carta Ytem temos esCrito a vossa merge e respondido a húa sua que teuemos pella resposta da quoal esperamos cada dia mas como se offregeo despidir este patamar (") a requerimento deste mizerauel pouo de Coulão pera inteirar o senhor viso Rey do estado daquella fortalesa pellas cartas que delia lhe escreuè paregeo escreuer esta a vossa merce, assy pera lhe pedir muitas e boas nouas de sua pesoa e saúde como auisar se diz que a Cidade de malaca vendeo a sua viagê por vinte e oito mil e duzentos e dez crusados, e cõ isso estar vossa merge aduertido do que se deue faser na desta Cidade, e a mesma lembrança fazemos a Dõ Diogo Couttinho, E se a não fizemos cõ a uinda das primeiras nouas de malaca foi por o vedor da fazenda despedir o patamar sê o sabermos, E esperar por outras, embarcações que não são jnda chegadas, entendemos de uossa merge que em tudo progederá como se delle esperar, por onde lhe não tratamos mais sobre esta materia Ytem treslado do capitolo doutra carta que a dita Cidade de cochim escreueo a Dõ Diogo Couttinho, em dezaçeis de feuereiro de seiscentos e dez; a venda da viagê da china, não emcara- çenios a vossa merce porque como seia cousa desta Cidade fica sendo tão propria sua por ser Capitão delia e sua Magestade lha emcarregar que não há pera que o fazer somentes auertiremos a vossa merge que dizem a cidade de malaca vendeo a sua por vinte e oito mil duzentos e dez cru- sados; as nouas que vierão do sul escreueo o vedor da fazenda ao senhor viso Rey sem esta mesa ser sabedor da partida do patamar vossa merge as deue ter sabidas delle, e por ellos se pode regular do que se deue fazer na venda da dita viagê; na quoal carta estauão assinados, Pero Rodrigues de Luçena; Bautista de Maris Dandrade; Matheus Coelho, Manoel da Fonseca; Antonio de Gines; Fertuozo Fernandes, e os mesmos estauão assinados na carta de Dõ Vasco da Gama deste ano de seisçentos e dez, e no de seisçentos e noue, estauão brisco Correa Pestana; gaspar da Silva Barradas; Luis Barbalho; Aluaro Piriz Rabello; Duarte Barbosa Dalpoem; E Baltezar Pereira; Manoel Jorge; Pero alures Ytem os quoaes capitolos de cartas e procuração, eu tabaliâo gerral aqui em minhas notas tresladey sem acresentar nê remenuir do proprio a que me reporto que torney a parte; e da mesma maneira tresladey o asento da rematação desta viagê assima treslado sê acresentar nê demenuir delia Ytem e sendo tresladado como dito hé disserão mais elles Dõ Vasco da Gama; e Dõ Diogo Couttl- (11) Um pequeno navio de vela rápido usado na costa de Malabar, como aviso. Ver Dalgado, Glossário Luso-Asiático, II, pgs. 187-188. 197
nho que como procuradores da dita Cidade de cochy que herâo em vertude da procuração, e lenbrãças assima, retificauão e de feito retificarão na pessoa do dito João Serrão da Cunha comprador, E em os mais declara- dos por elle no dito asento da Rematação na forma delle a venda da dita viagè de Jappão de que sua magestade fes merçe a Cidade de Cochim sua constetuinte o anno de seisçentos e noue pera sua fortificação pello mesmo preço dos ditos vinte e sete mil xerafins e cõ toda3 as mais clausulas e declarações conteúdas no dito assento da dita arematação da dita viagê, o que tudo hão elles vendedores e compradores, e comprador por repetido, e declarado aquj, e na mesma forma declarão-3se hé neçes- sario que de nouo tornão a vender a dita viagem de Jappão ao dito João Serrão da Cunha pello mesmo preço de vinte e sete mil xerafins em que se lhe aRematou; e na mesma forma do assento da arematação e cõ todas as mais clausullas, E declarações contheúdas nelle; e cofessarão elle Dõ Vasco Da Gama e dõ Diogo Couthinho procuradores de dita Cidade de cochy outrossy receberé logo do dito conprador João Serrão da Cunha treze mil, e quinhentos xerafins; em dinheiro de contado, moedas douro e prata correntes na terra como procuradores da dita Cidade de Cochim que hé a metade do preço pago logo perque vende a dita viagem ao dito João Serrão da Cunha, e o dão por quite, e liure dos ditos treze mil, e quinhentos xerafins doie pera senpre, E elle dito João Serrão da Cunha comprador da dita viagè sendo tãobem prezente disse se obrigaua; e de feito obrigou a dar e pagar os outros treze mil, e quinhêtos xerafins da outra a metade a dita çidade de cochy, ou a seus procuradores, em cochym depois de feita a dita viagem de jappão, e da chegada do dito João Serrão da Cunha, ou de que a for fazer a cochim a hO mez pri- meiro seguinte; e pera bem disso deu por seus por fiadores e prinçipais pagadores, a Bertolameu Soares, e Bernaldo Daragão, e Antonio da Costa Narbona; e a Francisco Pimentel, e a Sebastião Alures da Fonseca, todos cazados, e moradores nesta Cidade, e assy disse que obrigaua, e apotecaua a isto toda sua fazenda gerralmente mouel, e de Rais auida e por auer; e assj obrigaua; e apotecaua a dita viagem fretes delia; e a não em que se for fazer ao pagamento dos ditos treze mil, e quinhentos xerafins, que resta a deuer na forma declarada pella outra a metade; e sendo prezentes ' os ditos fiadores, Bertolameu Soares Bernardo Daragão, António da Costa Narbona e Francisco Pimentel; e Sebastião Alures da Fonseca; disserão tãobé que herão contentes de ficar por fiadores, e principais pagadores delle dito João Serrão da Cunha na contia sobredita, e que não a pagando elle, a pagarão elles sé duulda nè embargo que a isso ponhão pera que obrigarão suas pessoas e fazendas gerralmente mouel, e de Rais auida e por auer, e disserão mais, elles Procuradores da Cidade de cochim; e ven- derores da dita viagè que elles como tais sedião e trespassauâa a aução de dereito domino e posse da dita viagè, e dos próis e percauços delia no dito João Serrão da Cunha e nas mais pessoas nomeadas por elle no assento da Rematação quando o dito João Serrão da Cunha e não possa faser por ssy por' ser faleçido ou estar, empedido pera que elle ou seus herdeiros ajão assy tudo, e logrè como cousa sua, e pera isso ficar mais 198
firme tlrauão da dita Cidade sua constetulnte todo o dito dereito, a auçào, e posse da dita viagê proes e percalços delia, e tudo punhão no dito con- prador João Serráo da Cunha e nas mais pessoas declaradas assima no asento da aRematação cõ as declarações delle, e dlsserão mais elles ditos Procuradores da dita Cidade, e vendedores da dita viagê que dagora pera então, e de então pera agora constetuião, a Cidade de cochim; sua cons- tetulnte por possuidora da dita viagê em nome do dito João Serrão da Cunha, comprador delia, e em vertude desta clausula que em dereito se chama comstetuy e auião logo por passada a posse da dita viagê no dito João Serrão da Cunha; e nas mais pessoas declaradas no assento, da arematação e cõ todas as mais clausulas, e declarações sobreditas, e assy dlsserão mais, elles ditos Procuradores da dita Cidade que pera segurança desta uenda e dos Intereçes que delia podião resultar ao dito comprador; obrigauão a Cidade sua constetuinte a lha fazer sempre boa ualida e que haia seu effetto inteiramente, e que faltando a Cidade sua constetulnte rio conprimento do sobredito, ou em algúa cousa do que assima se conthem obrigão a dita Cidade a lhe pagar todos os danos, e perdas, e faltas de yntereçes que deixar de ter assy do lucro sesante como de danos emer- gentes, e pera isso obrigauão todas as rendas, e bens da dita Cidade geral- mête e obrigão a que não -seia ouuida cõ embargos duuidas nê cousa nenhiia contra o contheúdo nesta escreptura sem primeiro depositar, nas mãos do dito João Serrão da Cunha comprador, ou de seus procuradores tudo o contheúdo nella posto que as duuidas ou êbargos cõ que queira vir selão postos, a Citação proçedimento da causa, e execução delia, ou a quoalquer outro auto judiçial ou extra judiçial antes o depois de sentença, e assy mais obrigão a dita Cidade sua constetuinte, a que não possa ympetrar prouisão nenhúa do Principe contra esta clausula; e impetrando a querê que não tenha effeito né vigor, e dagora pera então, e dantão pera agora renunçião tão bem a todo dereito que por ella lhe possa competir, e o dito João Serrão da Cunha; e seus fiadores disserão tãobem mais que em caso que ao tempo do pagamento dos treze mil. e quinhentos xerafins que elle comprador fica deuendo da metade desta viagem quelrão vir cõ embargos a elle ou a citação e procedimento da causa; e execução delia ou a qualquer outro auto judiçial ou extra judiçial antes, ou depois da sentença o não poderão faser sem primeiro, depositar, a sobredita contia per dinheiro contado, em poder da dita Cidade de cochim; ou De seus Procuradores porquoanto pera o dito deposito disserão os auião por abonados, depositários sem darê fiança nê abonação e que athé não depositar querem lhes seia denegada toda audiençia e aução, e assy mais se obrigauão a não ympetrar prouissão do Prinçipe contra esta clausula e impetrando a querê que não tenha Effeito nê vigor e dagora pera então e dentão pera agora. Renunçião tãobem a todo o dereito que por ella lhe possa competir e o dito comprador João Serrão da Cunha disse mais que por este estromento se obrigaua, e de feito obrigou a tirar a pas e a saluo desta fiança a elles seus fiadores, e a cada hú delles lhes pagar quanto por rezão delia pagarê por elle, tanto que lhe pedido for sem duulda nê embargo que a isso ponha pera o que outrossy obrigou sua 199
pessoa; e fazenda gerralmente mouel e de Rais avida e por auer, E em testemunho, e a fé de uerdade assy e outorgarão, e dello mandarão ser feito este pubrico estromento, de uenda e obrigação cõfiança, e per ver- tude dos ditos capitolos de cartas assima contheúdas, e da dita maneira na nota, e os treslados que delia comprlrê, e ao prezente dous hú a Cidade e outro ao comprador na quoal nota assinarão, elles partes Dõ Vasco da Gama, e Dõ Diogo Coutinho, E o comprador, e seus fiadores, e testemunhas que prezentes forão Dom Phellippe per graça de Deos Rey de Portugal; e dos algarues daquê e dalém mar, e africa senhor de guine, e da conquista nauegação comercio de ethiopia Arabia Perssia e de Yndia e dos reinos de maluco ettc a todos os meus corregedores, e ouuidores juizes justiças officials, e pessoas de meus Reinos, e senhorios a que esta minha carta de sentença for apre- zentada; e o conhecimento delia cõ dereito pertencer faço uos saber que nesta corte perante o juis dos feitos de minha fasenda coroa e coflscações que cõ alçada em estas partes de Yndia tenho se processarão, e em Rella- çào por my cõ os de meu dezenbargo finalmente sentencearão, hús autos siues dembargos que vierão Dante o chanceler do estado, entre partes embargentes Dom Luis de Sousa e João Serrão da Cunha por seus Pro- curadores e embargo do Martim da Cunha deça em que asiste, o Pro- curador de minha fasenda e coroa como parte sobre e por resão de os ditos embargantes vire cõ embargos a passar pella chançelarta a patente do dito embargado da viagè da china pera japão de que todos são prouidos, das ditas viagès da china pera japão per patentes que em juiso forão offereçidas ettc pellos quoaes autos se mostra antre outras cousas em elles contheúdas os ditos embargantes vierão cõ hús, embargos articulados dizendo, em elles que prouaria que elle embargãte Dom Luis de Sousa cstaua de posse paçifica da viagè primeira da Rainha nossa senhora que santa gloria haia e a capitania da Cidade de machao em vertude da pa- tente solene que lhe fora passada da dita viagè por resão de trespassar a compra delia nelle embargante o comprador Gaspar Tenreiro pello mesmo preço dos vinte e noue mil xerafins perque lhe fora arematada, assy e da maneira perque se lhe arematara da quoal posse paçifica e dereito sobredito não èformado o Prinçipe na impetração da prouisão carta ' ou patente embargada por onde se deuia auer por nulla, e surritiçia e como tal não deuia nê podia passar pella chançelaria pera effeito de auer preçeder a viagè delle embargente principalmente porque no aluara meu passado desta primeira viagè conçedida a dita senhora; e de que elle. embargante estaua de posse pacificamente se continha que se faria pri- meiro que todas as viagens da china de que se tiuera feito merce athé então por my, ou pellos Reis meus predecessores, quer fossê aplicados pera cousas pubricas, quer pera ygrejas, quer pera fortificações querendo que esta precedesse a todas e que se fizesse e ouuesse effeito a quoal merçe. pera se vender, e que se uendera cõ effeito em vertude do dito aluara por vinte e noue mil xerafins a Gaspar Tenreiro que a comprara e que a trepassara nelle êbargàte e por ficar sendo já isto contrato a que em termos de dereito não podia perludicar nem hera uisto querer fasello 200
o Prinçipe, e por assj ser não podia passar pella chançelaria, a prouisão embargada pera a viagê contheúda nelle se auer de fazer Primeiro que todos sem Resaluar a delie embargante que se deuia reseluar, e mandar ouuesse seu effeito primeiro, e sem isso não podia passar pella chançelaria, a patente embargada, hera pubrica vos e fama, Pedindo Resebimento, e ynteiro comprimento de justiça no melhor modo com custas etc pedia uista pera acresentar os embargos cõ a uista da prouisão, embargada e outrossy o dito João Serrão da Cunha por seu procurador bastante Jorge da Silueira ueo cõ hús embargos, a passar pella chançelaria quoalquer prouisão perque se fizesse merçe da capitania de machao a nenhúa pes- soa, exceto, a Dom Luis de Sousa pello tenpo, de sua viagê sometê, ou pello melhor modo de dereito Dizendo em elles que prouaria que elle em- bargante hera prouido da viagê de jappâo, e estaua como esteue de posse da capitania da terra, e Cidade de machao a que pertençia, e outrossy a todos os capitães das viagés de jappão, durante o tempo delias somente; E estauão de posse autuai da dita Capitania de dez, vinte, trinta, e corenta sincoenta, sessenta, e cê, e mais annos a esta parte e de tempo que a memoria dos homés Não hera em contrario Pello que em Preiuiso desta Posse tão Antiga e immemorial se não podia fazer ao embargado merçe desta capitania de machao, em pubrica vos e fama, Pedindo Resebimento de justiça e ynteiro comprimento no melhor modo cõ custas, e pedia uista pera acresentar os embargos cõ uista da patente embargada e cõ os ditos embargos fora yunta aos autos, a patente do embargado Martim da Cunha o treslado do quoal de verbo ad verbú hé o seguinte j[ Dom Phellipe per graça de deos Rey de Portugal; e dos algarue.s daquê e dalê mar em africa senhor de guine e da comquista nauegação comercio de ethiopia arabia pérsia e da jndia ettc. aos que esta minha carta vire faço saber que eu mandey passar hú Aluará por my asinado perque ouuesse por bem de conçeder húa viagê da china as Religiozas Recoletas Augosti- nhas, pera cõ a ualia delia se fazer hú mosteiro seu na corte e villa de madrid cuio trelado, e assy de húa minha ynstrusão que cõ o dito aluara mandey escreuer ao meu viso Rey que hora hé das partes da Yndia hé o seguinte (12): eu el Rey faço saber aos que este meu aluará virem que auendo detreminado a Rainha minha sobre todas muito amada e prezeda molher de mandar fazer por sua deuoção nesta corte, e villa de madrid hú mosteiro de Religiozas Recoletas Augostinhas me pedio pera esse effeito o que pudesse valer húa viagê das que se costumão faser de goa pera machao e jappão e assy pello muito que eu estimo comprazer á rainha, como pela qualidade da obra ser tal hej por bem e me pras de lhe conçeder a dita viagê pera que a possa mandar uender na forma da yns- trução que sobre isso mando emuiar cõ este aluara ao meu viso Rey da Yndia, e a pessoa a que se uender, e trespassar, entrara logo a fazer a dita viagê e preçederá a todas as pessoas prouidas nella primeiro, em tempo sem embargo de quoaesquer clausulas que tenhào suas patentes E prouizões e de quoaesquer outras ordens que em contrario aia e vindo a (") Cf. Documentos remettidos da India, Vol. II, pp. 106-107.
isso as tais pessoas cõ algús embargos não serão ouuidos e se embargo delles a pessoa a que a dita viagè se uender será metida logo de posse delia, e fará efetiuamente, e aconteçendo que a dita pessoa ache em a dita Cidade de machao ynuernãdo ao capitão mor que ouuer hido a faser outra viagê por quoalquer caso que seia, Hey por bem; e mando que a dita pessoa faça sua viagê primeiro que elle, e a dita Cidade a Requeri- mento da dita pessoa poderá tomar pera effeito de hir a fazer a dita viagê quoalquer nao ou embarcação que no dito porto ouuer a preposíto pagando aos donos o preço que lhes pareçer yusto sê lhes admetir Reque- rimentos nê embargos algús cõ que a isso uenhão, e não se achando no dito Porto, embarcação sufficiente pera a carga que se costuma leuar pera Jappão, se poderá fazer a dita viagê, em duas embarcações e sendo caso que a pessoa em que assy se trepassar faleça sê a fazer a fará a pessoa que ficar nomeada, e em falta de nomeação seus herdeiros, na mesma forma; diante de todos, os prouidos, e isto mesmo se entenderá, em caso que se perca a nao ou embarcações em que se for a faser a dita ulagem sê ser cõ efeito de todo acabada; pello que mando ao meu vizo Rey do estado da Yndia que logo faça passar a pessoa a que se uender a dita viagê sua patente e aluará, na forma, e cõ as mais declarações com que se costumão fazer as das semelhantes viagês, e que cumpra e faça comprir, o contheúdo neste meu aluara, muy pontualmente, sê em- bargo de todas e quoaesquer leis ordens e costumes, que em contrario haja, ou possa auer que todas hey aquy espeçialmente por declaradas e Reuogadas posto que o efeito deste aja de durar, mais de hú anno, e que não seia passado pella chançelaria sê embargo outrossy das ordenações que o contrario dispõem. Domingos de Mideiros o fes em madrid a deza- seis de junho de mil e seisçentos, e onze, e eu Fernão de Matos o fis escreuer — Rey — Aluará perque vossa magcstade há por bem de conçe- der a Rainha nossa senhora húa viagè das que se custumão faser de goa pera machao e jappão pera o efeito, e cõ as clausulas e declarações nelle contheúdas pera uossa Magestade uer todo — Conde de salinas i ribadeo, Duque de frança villa; cumpra sse este aluará; como se nelle comthem; e se passe patente e as prouisões acostumbradas a Marty da Cunha deça a que esta viagè foi vendida por preço de vir.te mil xerafins, e arematada , em pubrico leilão, em minha presença e dos ministros da fazenda de sua magestade; e na cõformidade deste Aluará que na carta patente que se lhe passar hira ynçerto, goa a primeiro de dezenhro mil seisçentos e doze em que eu secretario Françisco de Sousa Falcão, o fiz — Ruj Lourenço de Tauora; viso Rey amigo eu El Rey vos emuio multo saudar pellos dous aluaras e jnstrucão que vão neste despacho vereis como ouue por bem de conçeder a Rainha minha sobre todas muito amada; e prezada molher húa viagê das que se costumão fazer de goa pera machao, e jappão, E a forma que ordeno se tenha na uenda, e no emprego do proçedido delia; e porquãto se não trata neste despacho de outra viagê que conçedej a Rai- nha em vinte de dezenhro do anno passado de seisçentos e des, e poderia deuuidar-sse, se hera tudo húa mesma cousa; me pareçeo dizer uos por esta que a viagè de que tratão os ditos aluaras hé outra de per ssy, e 202
encomendando uos, como faço, que sendo neçeccario ordeneis que assy se declara na patente que lá se ha de passar desta uiagê em vertude de hú dos ditos aluaras, escrita em madrid a dezaseis de junho de mil seis- centos e onze — Rey — Para o viso Rey da Yndia — Conde de salinas
em caso que se perca a não ou embarcações em que for fazer a dita vlagê sem ser cõ effeito de toda acabada, e outrossy uzará E gozara o dito martini da Cunha de todas, e de cada húa das cousas declaradas no termo da arematação que lhes foi feita da dita viagê pera o que se lhe passarão proulsões de fora uisto compra la cõ as ditas condições como dito hé, e assy de todos os preuilegios, leis, liberdades mando alçada e jurisdição e de todas as mais perrogatiuas conçedidas aos taes capitães posto que de cada húa delias se não faça nesta particular expreça mensão e de todas as ditas cousas, e de cada húa delias gozara tãobé a pessoa que em quoal- quer dos sobreditos cazos for por elle fazer a dita viagê, e assy das prouizões que o dito Marty da Cunha leua pera efeito de a fazer que pello dito meu viso Rey lhe forão passadas assy como o dito martim da Cunha deça o fizera se pessoalmente nella, entrara que tãobem se entenderá em caso que se perca ou aRlbe porque em todos os ditos casos poderá cõ efeito faser a dita viagê, por ssy ou pella pessoa que nomear ou por seus erdeiros no mesmo tempo, e pella maneira asima declarada; sê embargo de todas, e quoaesquer leis, ordens, e costumes, que em contrario aião ou possa auer que todos hey aqui expeçlalmente por declarados e Reuogados, noteflco-o assy ao meu veedor da fasenda do estado da Yndia, chançeler do estado, capitães de fortalesas, vreadores, e ouuldores da Cidade de machao, E a todas as mais Justiças officials, e pessoas, a que esta for aprezentada, e o conheçimento delia cõ dereito pertençer, e lhes mando que assy o cunprão e guoardê, e o fação inteiramente, comprir e goardar, e o metão de posse da dita viagê, e lha deixê fazer, e seruir pela maneira e na forma asslma declarada; ou á pessoa que por sua nomeação a for fazer ou a seus herdeiros em quoalquer dos ditos casos, e auer todos os proes, e percalços fretes, e todo o mais que lhe dereltamente pertençer, e ouuerão as pessoas que athé agora fizerão a dita viagê como dito hé, sê duuida nê, embargo algú e o dito martim da Cunha deça auerá juramento dos santos Evangelhos na forma custumada que lhe será dado na minha chançelaria de que se fará termo, na costas desta carta que em tudo se comprirá como se nella conthem, E aprezentará suas folhas corridas pellos officials da fasenda, e justiça ao official que Pertençer dada na minha çidade de goa sob o sallo, das armas Reaes da coroa de Portugal a dez de dezêbro, Saluador Gonçalues a fes anno do nassimento de nosso senhor YESUS christo de mil seisssentos e doze, e o aluara e ynstrução, nesta yncorporados forão Rotos ao asinar desta, e as mais vias, per que o dito Aluará E ynstrução forão passados, serão de nenhú efeito nê terão vigor algú, e eu o secretario Fsançisco de Sousa Falcão a fiz escreuer — Ruj Lourenço de Tauora; carta de viagê da china pera jappâo que vossa Magestade manda passar, a Martim da Cunha deça fidalgo de sua casa polia comprar em uertude de hú aluara de uossa magestade nella yncor- porado, en vinte mil xerafins cõ as condições contheúdas, no termo da arematação delia, e pera a faser pella maneira, e cõ as clausulas, e decla- rações assima declaradas, pera vossa magestade ver toda de verbo ad uerbum françisco de Sousa Falcão — fica asentada no lluro segundo das merçes geraes e folhas sento, e nouenta e oito françisco de Sousa 204
Falcão, no liuro selsto a folhas setenta e noue Domingos Rodriguez, pagou trezentos Rez — Amador gomes Raposo — pagou corenta e oito xerafins por quoatro marcos de prata, e aos offlçlais mil Duzentos e dez Res, e jurou na chançelaria a onze de dezenbro de mil seisçentos e doze annos, Manoel da Silua — foi embargada esta carta na chançelaria, em onze de dezébro de seisçentos e doze annos Manoel da silua etc. segundo que todo esto milhor e mais comprldamente nos ditos embargos, e pa- tente hera contheudo ettc. cõ os quoaes enbargos e patente junta ao autos me uierão comcluzos e visto por my cõ o dito meu juis dos feitos, mandey elles que ouuesse as partes vlsia, e o segundo embargante pera acresentar ettc. por bem do que fora dado uista ao segundo embargante o quoal por seu Procurador o ouuera E viera cõ hfis artigos de acresen- tamento, aos embargos atras Resumidos dizendo e elles Ytem que Proua- ria que a viagé delle embargante não era de merçe que se lhe fizesse a elle embargâte senão de contrato, e compra que elle embargente fizera da dita viagè, e isto por preço e contla de vinte oito mil pardaos de que pagara a metade ao quoal contrato não podia preiudlcar núca nê hera uisto querello nê podello fazer alem do que o meu aluara em vertude do quoal fora passado ao embargado a patente embargada era nullo por não ter nenhú dos quoatro Registos que Requeria a ley pera auer de ter efeito conuê a saber o da chançelaria merçes caza da Yndia e fasenda, e por outrossy não ter o seu embargo de não ser Registado nos ditos Re- gistos cõ derrogação, expreça da ley, e instrução expreça, que se ficaua derrogado cõ o dito seu embargo o quoal sê embargo não tinha o dito aluará, e mais que no Registo da chançellaria somente, porem não estaua derrogada em espeçial a ordenação que se ficaua derrogando cõ o dito sé embargo como hera neçessario por derelto para poder ter Efeito o dito sé enbargo que tinha o dito Aluará de não passar pella chançelaria per onde hera nullo, e o ficaua sendo por cõsegulnte a patente fundada nelle e não podia por Resáo passar polia chançelaria e sobretudo que a merçe da viagem da contenda fora feita a Rainha nossa senhora que sancta gloria haja pera por sua deuoção faser cõ o seu proçedldo na corte de madrid hO mosteiro de Religiosas Recoletas Augostinhas, e para esse efeito a pldira a my, e lhe fora conçedida como rezaua o mesmo aluará o quoal nê a merçe delle podia já oje ter efeito por ser falleçida a dita Rainha nossa senhora que está no Ceo, e por cõ seu faleçimento cessar o yntento que tinha de fabricar o dito mosteiro pera cuia fabrica, que não, estaua aynda prinçipiada lhe fora conçedida a dita viagé que pera poder auer efeito, era neçessario que se fizesse noua merçe delia prlnçl- palmente por as merçes da Yndia, esPirare cõ o faleçimento das pessoas, a que se flzerão, e por ter ynspirado outrossy a procuração da dita senhora cõ seu faleçimento quando a ouuera quoanto mais que não cons- taua, que a ouuesse, hera pubrica vo3, e fama pet admity et justitae cumplimentõ ol mellori modo juris cum expensis ettc. estes mesmos artigos acresentados ofereçta tãobem por acresentamento aos êbargos cõ que viera por parte do enbargante Dõ Luis de Sousa folhas tres por- coanto no fim delles pedira logo lisença pera os acresentar assy como 20S
o fizera nestes de João Serrão da Cunha ettc. segundo que todo esto melhor e mais comprldamente nos ditos artigos de acresentamento ofere- çidos por ambos embargantes era contheudo cõ os quoaes juntos fora dado vista ao embargado, Martim da Cunha deça, o quoal por seu procurador a ouuera e dissera per Resões que a elle lhe fora aRematada a ulagê da contenda pello preço e cõ as declarações e codições expressas e declaradas na patente embargada, e como não estaua passada pella chançelaria não era parte e por esse respeito competia dizer nesta Causa o Procurador da coroa que elle estaua prestes dando se lhe a patente passada pella chançelaria, e comprindo se lhe cõ efeito, as condições, e declarações daRematação e asento da fazenda que se lhe deuia fazer o que ella estaua acordado, e o mesmo respondia pella outra viagè de João Serrão, ê que não flcaua parte pellas próprias rezões por sua patente cõforme o dito asento, e compra, e doutra maneira protestaua na melhor forma que de dereito podia não lhe periudicar nê fosse obrigado a cousa algúa ettc. cõ o que os autos mi uierão comclusos, e vistos por my cõ os de meu dezem- bargo, em Relação, Acordey Reçebo os embargos dos embargantes visto sua materia a parte os contrariasse se lhe pareçesse, em goa trinta e hO de dezembro de seisçentos, e doze, o quoal desenbargo sendo publicado fora dado vista ao Procurador de minha coroa e fazenda, o quoal a ouuera, e viera cõ húa contrariedade articulada Dizendo em ella que Prouarla que em caso não cõselho que o embargante João Serrão da Cunha es- tluesse prouido da viagê de Japão per uia de contrato çelebrado cõ os ministros meus em meu nome cõtudo podia eu lnteruinieute justa causa Reuogar mudar, e alterar o tal contrato como ouuesse por mais meu serulço como em final se apontaria a que ouuera por Yu3ta causa a de faser merçe a Rainha nossa senhora da uiagê de que se trataua para a creação do mosteiro das Relligiosas Recoletas de santo Agostinho, e a tiuera por bastante pera alterar na merçe ou contrato selebrado cõ o embargante João Serrão e cõ todos os mais como se declaraua no aluara ynserto na pãtente embargada e que a dita merçe feita a Rainha nossa senhora não espirara por sua morte antes ficara firme; e valida, nê ou- trossy espirara a causa pia da creação do mosteiro, antes duraua e estaua pedindo comprimento, e execução da merçe feita a dita senhora pera sufrágios de sua alma; como em seu tempo mostraria, e que a doação feita pello Prinçlpe a sua molher ou a filho ainda posto em poder logo ualia e tinha força E efeito de ley sé auer mister suprimento algõ nê outro admlnlcullo, (sic) extrinssiquo, nê derrogação de leis porque esta somente se requeria nas doações e merçes ordinárias feitas a outras pessoas como se mostraria, quoanto mais que exsuperabnndate quizera eu Reuogar, e derrogar todas e quoasquer leis ordens e costumes que podessem encontrar, o efeito desta doação, auendo as tai3 leis ordens, e costumes, por declarados, e Reuogados, expeçialmente como se uia do Aluara Hera fama pubrica, pedindo Resebiméto e ynteiro comprimento no melhor modo de justiça cõ custas ettc. segundo que todo esto melhor, e mais comprldamente na dita contrariedade hera contheudo, a quoal con- trariedade sendo offereçida e Reçebida, em audiençla quoanto cõ dereito 206
hera de reçeber, e assy os mais artigos da Replica ofereçidos pellos ditos embargantes e o meu Procurador lançado da treplica cõ que ouuera de vir fora no caso assinado dilação pera as partes darem sua proua aos seus artigos Reçebidos ao que elles satisfizerão per ynquirições de tes- temunhas, que judiçialmente lhes forão perguntadas, e por papeis, e Certidões, sentenças, e escretura que tudo derão em aiuda de suas prouas, e sendo a dilação passada forão as partes lançadas de mais proua; e dembargos e as ymquirições auidas por abertas e pubricadas cõ as quoaes iuntas os embargantes por seu Procurador, ouuerão vista em final, e aRezoarão, e alegarão tanto de seu dereito, e justiça, e cõ as ditas Rezões aiuntarão aos autos os treslados das patentes dos ditos embargantes tiradas do Registo da chançelaria o treslado das quoaes de uerbo ad verbum he o seguinte Dom luis de Sousa (13) por seu Procura- dor Gaspar Tenreiro que pera bê de sua justiça lhe hé neçessario o tres- lado de patente que lhe foi passada da viagé da china Pede a uossa merçe lha mande dar e Reçebera justiça e merçe, o csCriuão da chançelaria passe o treslado que se pede, Dez de janeiro de seiscentos e treze — Raposo — o Doutor Amador Gomes Raposo fidalgo da casa de sua ma- gestade e dezembargador da casa da suplicação e juis dos feitos das tres ordens militares vizitador gerral das comendas da ordê dl Cristo, e chançeller do estado da Yndia ettc. faço saber que Dom luis de Sousa por seu procurador, Gaspar Tenrreiro fis pitiçao pedindo-me o treslado da patente de que fas menção, e visto por my seu dizer, e pedir mandey que de chançelaria do dito senhor lhe fosse paçado o dito treslado que hé o seguinte Dom Phellippe per graça de dios Rey de Portugal e dos algarues daquê e dalé mar, em africa senhor de guine e da comquista nauegação comercio de ethiopia ARabia Perssia e da Yndia E dos Reinos de maluco ettc. aos que esta minha carta viré faço saber que eu mandey passar hú aluará por my asinado per que ouue por bê de conçeder húa viagé da china ao mosteiro de santa Ysabel de freiras Augostinhas descalças de villa de madrid pera o proçedido delia se despender em benefiçio delle de que o treslado hé o seguinte; eu El Rey faço saber aos que esta aluará vlrê que tendo respeito a interçessão que me fes a Rainha minha sobre todas muito amada e presada molher, Hey por bem e me pras de lhe conçeder húa viage da china pera o proçedido delia se despender em benefiçio do mosteiro de santa Ysabel de freiras Augostinhas des- calças da uila de madrid a quoal se uenderá em pregão, nas partes da Yndia por ordê do meu viso Rey ou gouernador em ellas e a pessoa que a conprar, entrará nella E a seruirá logo presedêdo tanto que lhe for aRematada na jntrançla a todas as outras vlagés de que eu tiuer feito merçe, ou os Reis meus antecessores aynda que selão aplicadas pera cousas publicas Ygreias ou fortlfacações porque a todas hey por bê e (13) Dom Luis de Sousa foi mais tarde Capitão de Ormuz (1618-1620). Morreu a bordo do navio chefe argelino dos ferimentos na épica defesa da nau da índia. Nossa Senhora da Conceição, que regressava ao Reino e foi atacada ao largo da Ericeira por um grupo de corsários da Berbéria, em Outubro de 1621. 207
mando que preçeda esta sè nenhúa pessoa de quoalquer calidade, e con- dição que seia poder ser ouuida ne admetida por Resão algúa a se fazer a dita viagè sem embargo das prouisões que tiuerè dlellas, E de quoaesquer outros que alegarê ê seu fauor leis estatuos (stc) e ynstruções que aia em cõtrario e das que defende que se não possão vender cargos ou capitanias posto que tenhão clausulas que não possão ser derrogadas, sê se faser expressa menção de cada hQa delias, porque todas hey por derrogadas por esta ues, pera que a dita viagè se faça e aia efeito na maneira que dito hé pello que mando ao viso Rey e gouernador das partes da Yndia que ora hé, e ao diante for que tanto que a dita viagè for aRematada a pessoa que a conprar faça passar carta; ou prouisão en fornia pella quoal a haia de faser logo sè duuida nê embargo algú na forma que a custumão fazer as pessoas que até agora forão prouidas das ditas viagès, na quoal se tresladará este m»u aluará, que valerá como carta posto que o efeito delle aia de durar mais de híi ano, e não passará pella chançelaria sè embargo da ordenação do segundo liuro titulo 39 e 40 que o contrario dispõe e se passou por tres uias húa só auerá efeito, e eu o secretario Antonio campeio o fls em lisboa a vinte de dezèbro de mil seisçentos e des anos, Rey — Aluara pera vossa magestade uer todo — o Conde Almi- rante. P. fica asentada e pagou nada, Marsal da costa — Registado do liuro do concelho da jndia folhas sessenta e duas Antonio campello Regis- tado na casa da Yndia no liuro vinte e quoatro dos Registos folhas quoatrosentas corenta E sete em sinco de feuereiro de mil seissentos e onze — Antonio da mota dalmada — cumprasse este aluará de sua ma- gestade como se nelle conthem em goa a doze de setenbro de mil seis- sentos e onze, e eu secrtarlo francisco de Sousa falcão o fiz — Ruj Lou- renço de Tauora ettc. e porcoanto Ruj lourenço de tauora do meu com- selho destado Capitão gerral e viso Rey que hora hé da Yndia, em com- primento do dito meu aluara mandou traser a dita viagem da china pera Jappao em pregão pella Rua dereita da minha Cidade de goa, os dias custumados, e neçessarios e depois de notificados os lançadores por não auer pessoa que por ella mais desse que Gaspar Tenrreiro casado e mo- rador na dita Cidade lhe aRematou, e vendeo a dita viagè cõ todos os preuilegios e liberdades, e mais cousas a ella pertençetes, em prezença e cõ pareçer dos offiçiais do conselho de minha fasenda por preço e contia de vinte e noue mil xerafins pagos logo de contados cõ condição que a fará logo na forma do dito meu aluara nesta emcorporado, e em caso que elle morra ou se perca na uiagè antes de a fazer a fará por elle a pessoa que nomear elle, que sera criado meu e que não achando nao, em mão de pessoa particular pera a poder comprar pera nella faser a dita viagè se lhe dará das de minha fazenda pello que ualer e tudo o que for neçes- sario pera o cõserto delia por seu dinheiro, e pera sua defenção a arte- lharia e monições neçessarias emprestadas dos meus almazès obrigan- dosse elle por sua pessoa e fazenda e de sua molher a torna la tanto que voltar da dita viagè, e cõ as mais declarações contheudas no asento que da dita aRematação pello escriuão da minha fazenda se fes na dita Cidade de goa em trese de septembro do anno passado, de seissentos a 208
onze, e porquoanto outrossy o dito gaspar tenrreiro por escretura publica feita na mesma Cidade, em doze de março deste presête anno de seissentos e doze pello tabaliâo gaspar moreira trespaçou a dita venda e aRemataçào em Dom Luis de Sousa fidalgo de minha casa pera faser a dita uiagê assy e da maneira que elle ouuera de fazer pello mesmo preço e contia de vinte, e noue mil xerafins como ê a dita escreptura largamente se conthê, e em o dito Dõ Luis de Sousa concorre todas as partes e calida- des neçessarias pera fazer a dita viagê como cumpre a meu seruiço hey por bem e me pras que elle a faça da china pera Jappão, em nao ou em nauio a sua propria custa assy e da maneira que a fazem, e costumão fazer, os mais prouidos delia uisto compra la pella maneira que fica dito, e que entre nella, e a sirua logo preçedédo na intrançia, a todos as outras vlagês da china pera jappão de que eu ou os Reis meus anteçessores tiuerê feito merçe a quoaesquer pessoas aynda que selão aplicadas pera cousas publicas Ygreias ou fortificações porque a todas hey por bem, e mando que preçeda esta se nenhúa pessoa de quoalquer calidade, e con- dição que seia poder ser ouulda ne admetida cõ Resão algúa a se faser a dita a dita (sic) viagem sê embargo das prouisões que tiuerê delias, e de quoaesquer outras que alegaré delias em seu fauor leis estatutos E ynstruções que aião, em contrario, e das que defendé que se não possão uender cargos ou capitanias posto que tenhão clausulas que não possão delias se não faça nesta particular, a expreça menção, e em caso que o dito Dom Luis de Sousa faleça antes de fazer a dita viagê ou tenha ympi- dimento por onde a não possa fazer, em pessoa a poderá nomear athé a ora de seu faleçimento por quoalquer via, que seia criado meu que a faça e o em que assy a nomear a yra faser por esta carta cõ nomeação feita da letra do dito Dom Luis de Sousa, em que se assinarão duas testemunhas sé de nouo ser neçessario outra cousa algúa, e entrará no mesmo tempo declarado nesta carta; E gozará de todos os preuilegios mando e jurisdição de que o dito Dõ luis de Sousa ouuera de gozar, e assy dos preuilegios que forâo passadas a elle pelo meu viso Rey que ora hé da Índia pera bem da dita viagê, assy como o dito Dom luis a fizera se pessoalmente nella entrara, o que tãobem se entenderá, em caso que a yda ou a uinda se perca, o que deos não permita, ou em caso que aRiba porque em todos os ditos casos poderá cõ efeito fazer a dita viagê per ssy ou pella pessoa que nomer no mesmo tèpo que pella maneira assima declarado he notifico o assy aos uedores de minha fasenda do estado da Yndia, E ao de malaca capitães, E feitores vreadores de machao e a todas as mais justiças offi- cials e pessoas a que esta for apresentada e o conhecimento delia cõ de- relto pertençer e lhes mando assy o cumprão, e guoardé, e fação inteira- mente comprir E guoardar, e o metão de posse da dita viagê, e lha deixem faser, e possuir na maneira assima declarada, e auer tudo o que lhe per- tençer, sem duulda no embargo algO, e o dito Dõ Luis de Sousa auera juramento dos santos Evangelhos na forma acustumada pera que bem e verdadeiramente a sirua guoardãdo em tudo a my mmeu seruiço, e as partes de seu derelto, e fazendo outra pessoa a dita viagê auera tãobem o mesmo juramento que lhe será dado pello ouuidor do dito machao, dada 209
na minha Cidade de goa sob meu selo das armas Reais da cora (sic) de Portugal a sete de Abril saluador gomçalues a fes anno do nassimento de nosso senhor YESUS christo de mil seissentos, e doze e esta se lhe passou por Duas vias de queEsta hé a primeira comprida htia a outra não auerá efeito, e eu o secretario françisco de sousa falcão o fis escreuer — Ruy lourenço de tauora — a quoal carta asslma e atras vay tresladada bê e fielmente, e tirada do proprio, Registo delia sê acresentar nè demenuir cousa algQa que douuida faça, E esta treslado vay consertado pellos offi- çiais ao diante assinados no conserto em goa a onze de janeiro de seis- çentos e treze anos Manoel da Silua esCriuao da chançellaria a fiz es- creuer pagou deste trezentos Rez e de asinar vinte Res — Amador Gomes Raposo, consertado por nos offiçiais aqui asinados, João de Noronha, Ma- noel de Sousa, Diz João Serrão da Cunha por seu Procurador abastante Jozé da Silueira que a elle lhe he neçessario, o treslado da patéte que se lhe passou da uiagé de Japão cuio treslado anda nos Registos da chançella- ria pede a uossa merçe lho mande passar, em modo que faça fé e Reçebera merçe — Passe — Raposo — o Doutor Amador Gomes Raposo fidalgo da casa de sua magestade, e desèbargador da casa de suplição (sic) juls dos caualeiros das tres ordens mUitares, vizitador gerral das comendas da or- dem de Christo, e chançller (sic) do estado da Yndia Ettc. faco saber que João Serrão da Cunha fez petição pedindo-me nella o Treslado da patente de que em a dita pitição faz menção, e vista por my mandey que da chan- çellaria do dito senhor lhe fosse passado o dito treslado que hé o seguinte Dom Phellippe per graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarues daquê e dalém mar, em Africa senhor de guine e da conquista nauegação comer- cio,, de ethiopia ARabia Perssia e da Yndia e dos Reinos da maluco ettc. aos que esta minha carta virem faço saber que eu mandey passar htia aluará a Cidade de cochy perque lhe fis merçe de húa viagê de Japão pera sua fortificassão de que o treslado hé o seguinte Ytem eu el Rey faço saber aos que este aluara virem que tendo Respeito ao muito que cõuem fortlficar-sse a Cidade de cochim, E a estar concedido pera ella prouisão passada no anno de mil quinhentos, e setenta hua viagê da Jappão pera se faser no tempo que se lhe ordenaua alem de outra que tãobem lhe foi conçedlda pera logo antão lhe entrar hey por bê e me pras faser merçe a dita Cidade pera a dita fortificação da dita uiagè de Japão logo naue- gante de outra de que tenho feito merçe a Cidade de malaca a que preceda a todas as mas pessoas que estiuerè prouidas das ditas viagés por qual- quer uia sem embargo desuas prouizões seré mais antigas, e do preluiso que podião alegar que não hé conssiderauel, a respeito da utilidade da neçessidade da dita fortificação, e do bem gerral delia, e a uenda da dita viagê se fará por ordem da dita Camara e do Bispo, e capitão da dita çidade de cochy e se meterá o dinheiro, proçedido delia em hQ cofre de tres chaues c<5 goardas diferentes de que terá húa o dito Bispo outra o capitão e a outra os offiçiais da dita Camara, e delle se hirá despendendo nas obras da dita fortificação sem se despender em outra cousa nê o viso Rey, ou gouernador o poderá tomar pera neçessidade algúa por perçisa que sela sob pena de o pagar de sua fasenda que o contrario flser pello que 210
mando ao meu viso Rey, ou gouernador das partes da Yndia que hora hé e ao diante for faça em meu nome passar carta em forma da dita viagè a pesoa que a conprar cõ todas as clausullas custumada3 e neçessarias pera entrar nella, E a faser pella maneira que dito hé logo na vagante da dita viagem de que tenho feito merçe a dita Cidade de maiaca, e primeiro que todos os mais prouidos das ditas viagens a que hey por bem que pre- çeda, E na dita carta se tresladará este meu Aluara o quoal se cumprira em todo como nelle se conthem; e valerá como carta posto que não seia passado Pella chançellaria né Registado, nos liuros da casa da Yndia, e merçes sê embargo de quoaesquer prouisões e Regimentos em contrario, e das ordenações do liuro segundo ti tolos trinta e noue e corenta; João Tauares, o fez em lixboa, a catorze de março de seissentos, e noue, e se passou por tres uias húa só auerá efeito, e eu o secretario Antonio villes dessimas, (sic) o fis escreuer; o marques de Castel Rodrigo; Aluará per que vossa magestade cõsede húa viage de jappão pera a fortificação da Cidade de cochim nauegante de outra que tê concedida a Cidade de ma- iaca; e primeiro que todos os mais prouidos, e que o dinheiro se despen- derá na dita fortificação, pella maneira assima declarada pera vossa ma- gestade ver — e vay por tres viãs — o Conde Almirante — P. per carta de sua magestade de vinte sinco de feuereiro de seiscentos, e noue, Regis- tada; cumprasse, esta prouisão de sua magestade assy e da maneira que se nella conthem; goa dezoito de feuereiro de mil seiscentos e dez; e eu o secretario Françisco de Sousa Falcão o fis; Ruy Lournço de Tauora — o quoal Aluará uisto ora, por my e cõformando me cõ elle e por todos respeitos nelle declarados; e por assy o auer por muito meu seruiço, hey por bem e me praz que a pessoa a que a dita Cidade na forma do dito meu aluará, per ssy, ou por seus Procuradores uender a dita viagê de Jappão ou por ordê delia e do Reuerendo Bispo — e Capitão da dita Ci- dade ou dos ditos seus procuradores a for faser, entre nella, E a faça logo na uagante de outra viagè de Jappão de que tenho feito merçe a Cidade da maiaca; e que a tal pessoa se proçeda a todas as mais que estiuerê prouidas das ditas viagês por quoalquer via que sela sé embargo de suas prouizões serê mais antigas, e do preyuiso que podião alegar; e que faça a dita viagê primeiro que todos os mais prouidos delia na forma do dito meu aluará, o que assy hey por bem sem enbargo de se não declarar nesta carta o nome da tal pessoa visto comprir assy a meu seruiço, e ser pera bem da fortificação da dita çidade porquoanto cõfia delia e do Reuerendo Bispo e Capitão que não uenderão a dita uiagè nè ordenarão que a uá faser pessoa que tenha menos partes e calidade do que couê pera eu ser bem seruido cõ declaração que a dita pessoa pera mor firmesa; e pera se saber que hé ella a que a dita viagem for faser leuara escreptura da com- pra delia que se aiuntará a esta carta a quoal cõ ella terá seu yntiero, efeito pera é tudo se comprir o que se conthem na dita escretura ou leuará procuração da dita cidade de cochim a que for feita merçe da dita viagem per que conste que a dita pessoa hé a que a ha de fazer por Resão da compra que fes delia ou por ordê da dita Cidade cõforme for declarado na dita escretura da uèda a quoal viagê fará assy e da propria maneira 211
que a flzerão os mais capitães pessados delia, em nauio, ou nao, ou em outras embarcações como hé costume a sua custa; e no tempo que a fizer, e estluer fasendo, será capitao mor da Cidade de machao, e em o porto de jappão e em todos os mais portos e lugares aonde for ter, e por costume o deue ser, E vsará e gozará cõ a dita capitania de todas as liberdades poderes e alçada mando e jurisdiçáo conçedida por minhas prouisões, e Regimentos aos taes capitães mores, e de que vsaráo e gozarão, os passa- dos, e outrossy vsará e gozará de todas as prouisões que o meu viso Rey que ora hé do estado, da Yndia, lhe tem passados cõ o nome em branco pera o Reuerendo Bispo, ou Reitor de Sáo Paullo da Cidade de machao lho auer de por, e quoando se puzer, o nome nas ditas prouisões se fará de- claração, nas costas desta do nome da tal pessoa que a dita viagê ha de faser a quoal declaração fará o dito Reuerendo Bispo ou Reitor de São Paullo, e gozará de todos os mais Preuilegios de que os passados gozarão, porquoanto hey por bê que a dita Pessoa sirua, a dita capitania, e faça a dita viagê assy e da própria maneira que a fiserão os mais Capitães pas- sados prouidos por my por seus seruiços, e cõ ella auerá todos os proes, e percalços proueltos e todo o mais que lhe dereitamente pertençer, e os ditos passados ouuerão hotefico o assy ao meu vedor da fasenda do estado da Yndia chançeller delle; ouuidor de machao, e a todas as mais Yustiças, offiçials, e pessoas a que esta for aprezentada; e o conhesslmento delia cõ dereito pertençer e lhes mando a todos em gerral; e a cada hú em particular que assy o cumprão e guoardé, e fação ynteiramente comprir e guoardar e metáo de posse da dita capitania e uiagé a dita pessoa posto que nesta não uá nomeado, e lhe deixem entrar nella e serutr logo na uagante da dita uiagê de que tenho feito merçe a Cidade de malaca; e primeiro que todos os mais prouidos delia por quoalquer uia que sela, e auer os ditos proes, e percalços proueltos e tudo o mais que lhe dereita- mente pertençer, sê duulda nê êbargo algú, porque assy he minha merçe, e a dita pessoa que pella sobredita maneira ouuer de fazer a dita viagê averá juramento dos sanctos evangelhos, na forma acostumada que lhe será dado pello ouuidor da Cidade de machao, quoalquer que ao tal tempo for, pera que bê e uerdadeiramente a faça e sirua guoardando em tudo a my meu serutço, e as partes seu dereito, de que se fará termo na (sic) costas desta por ambos assinados, dada, em a minha Cidade de goa sob meu selo das armas Reaes da coroa de Portugal e o vitimo de Abril salua- dor gonçalues a fez anno do nassimento de nosso senhor YESUS christo de mil seissentos, e dez, e eu o secretario Françlsco de Sousa Falcão o fiz escreuer, e esta se passou por duas vias hQa só se comprirá, e a outra não auerá, efeito, e o Aluará nesta, emcorporado foi Roto ao assinar delia; Ruy Lourenço de Tauora, comssertado por nos offiçials, — Pero de Mello, João de Noronha A quoal patente que atras vay tresladada be E fielmete e tirada do proprlo Registo, delle sê acressentar, nê demenuir cousa algúa que douuida faça, e este treslado vay comssertado pellos offiçials abaixe assinados, no cõserto, em goa a doze de janeiro de seisçentos e treze annos, ette. Manoel da Silva escriuáo da chançellaria a fiz escreuer pagou desta trezentos Res e de asinar vinte Rez — Amador Gomes Raposo; cõsertadc 212
por nos offiçiais aquy assinados; João de Noronha; Manoel Dias; segundo que tudo esto melhor se continha nas ditas patentes cõ as quoaes juntas o meu procurador ouue uista; em final e aResoou; e alegou tanto de seu Dereito, e justiça, e cõ os do embargado os autos finalmente me uierão cõclusos, e vistos por my cõ os de meu desenbargo em mesa da Rellaçao jj Acordey que vistos, estes autos embargos dos embargentes contrariedade do meu Procurador, mais artigos offereçidos patentes juntas proua dada mostrasse o primeiro embargante Dõ luis de Sousa ser prouido de húa viage de Japão que comprou nesta Cidade, que se uendeo, em vertude de hú aluará meu que se conçedeo a Rainha que esta em gloria, pera creasào do mosteiro das freiras descalças Agostinhas de madrid por preço de vinte e noue mil xerafins o quoal aluará hé primeiro, em tempo .que o do em- bargado Marty da Cunha por parte de quoal se mostra ter outrossy pello aluará yunto conprada, outra uiagé de japáo cõ clausula que entre nella primeiro que todos os prouidos, e cõforme a dereito, aver de preceder ao segundo, enbargado João Serrão que outrossy tinha conprnda outra viagé que eu tinha conçedida a çidade de cochim pera se sercar a dita çidade o que tudo visto cõ o mais dos autos, desposiçao (sic) de dereito prenúcio caber entrar na viagé da contenda primeiro Dõ Luís de Sousa; primeiro embargãte e no segundo lugar, o embargado Marty da Cunha; E no terçio o segúdo embargado João Serrão da Cunha, a que condeno, em custas destes autos, em goa vinte e dous de janeiro de seisçentos e treze ette. a quoal sentença foi pubricada pello lesençiado Antonio Barbosa desébar- gador em audiençia que ele fasia, a feitos e partes segundo costume nesta Cidade de goa; nos aposentos da Rellaçâo, em vinte oito dias do dito mes e ano atras declarado etc. e porem uos mando que assy o cumprais, e guordets, e jnteiramente façais comprir e guoardar, como Por my cõ os de meu desembargo, em mesa da Rellaçâo hé julgado detreminado, sen- tençeado, mandado e e nesta contheudo, E pronucio, caber entrar na uiagé da contenda primeiro Dom Luis de Sousa primeiro enbargante; e no segundo lugar o embargado Marty da Cunha; e no terçeiro o segundo embargado João Serrão da Cunha, e nesta sentença se não fas men- ção das custas por na primeira sentença y remetidas as custas no emsar- ramento delia cõforme o fundamento de sentença e esta há a segunda cumprida hOa a outra não auerá efeito, e se comprirá somente; comprio assy e al não façais dada em esta minha Cidade de goa sob sello das minhas armas Reaes da cora (sic) de Portugal; aos dos dias do més de Abril do ano do nassimento de nosso senhor YESUS cristo de mil seissentos e treze annos El Rey nosso senhor o mandou pello lesençiado Françisco Cardoso Aranha do seu, desébargo, e seu desembargador da casa do porto; e da Rellaçâo de goa; e juis dos feitos de sua fasenda: coroa e comfiscações cõ alçada, em estas partes da Yndia ette. pagou desta cõ papel mil, e trezentos, e trinta Rez, e de asinar sé Res, luis nicullas (sic), escriuâo que o fez escreuer, e sobrescreuy; Françisco Car- doso Aranha; Amador Gomes Raposo, pagou trinta Rez e do selo vinte Res; Manoel da Silua; cumprasse. Coelho, — o Doutor Luis Pereira fi- dalgo da casa dei Rey nosso senhor, do conçelho de sua fasenda, e juis das 213
justificações delia etc. faço saber aos que esta Certidão virem que a my me constou per auto que fica em poder do cscriuão que a subrescreueu, a sentença atras ser assinada por Françisco Cardoso Aranha; ouuidor gerral que foi do siuel no estado da Yndia pello que hey por justificada, e verdadeira de que mandey passar, a prezente por my assinada; em lixboa aos dez de nouembro. Custodio Soares, por Augostinho dalmeida escriuão das justificações, da fasenda de sua Magestade a fes anno de seisçentos E vinte, pagou corenta Rez, e dasinar corenta Rez, eu Augostinho Dal- meida a fes escreuer; Luis Pereira — ettc. segundo que todo esto melhor se continha no dito libello, e papeis que de tudo sendo dado uista ao Pro- curador da minha coroa; E fasenda o quoal ueo, cõ sua contrariedade disendo, em ella; que prouaria que todas as chamadas perdas, e infurtu- nios que dizia o Autor ter tido, do anno de seiscentos, e onze, em que fora fazer, a uiagê, de Jappão athé, o ano de seissentos, c treze, em que dizia lhe forão preferidas, as uiagens conçedidas ao mosteiro da emcar- nação de madrid cõ prerogatiua de perfireré a todas, assy por Rasão da ynuernada que tiuera, em malaca, e dos gastos que dizia fazer, nelle, e em sua partida desta Cidade, pera a china; e na compra da nao, em todas as mais cousas, athé o tenpo sobredito, são gastos, e cousas a que não estaua obrigada, ao Autor a fasenda Real por seré gastos que o Autor fisera a seu respeito, e pello Roim soçesso que tiuera em sua viage cõ a ynuernada da malaca, e por causa da guerra que diz sobreuiera, em Jappão por tudo seré casos fortoitos e maos soçessos da compra da uiagê do autor; que pertençião sempre ao comprador, e não a minha fazenda, que não fora causa athé então, de nenhú dos ditos, danos que prouaria que quando, eu fizera merçe das ditas viagés ao mosteiro da emcarnação de madrid cõ prerogatiua de preçederê a todas fora pera as faser; no ano de seissentos, e treze e que se começara a fazer a primeira por no anno, anteçedente de seiscentos, e doze, ser o tempo, em que o autor auia de ter feita cõ ynteiro, effeito a sua uiagê comprada, e se não a fisera nesse tenpo cabendo lhe por Resão das guerras que dizia auer, em Japao cõ os portugueses da china por resão do caso da briga que suçedera em Jappão, no ano de seissentos e onze ("), (tempo que na verdade fosse) a Andre pessoa capitão mor da uiagê daquelle anno ficaua sendo a causa desta sua chamada perda do Autor, só o suçesso da dita guerra que fora só causa do Autor não fazer a sua viagem no anno em que lhe cabia, e não as uiagès do dito mosteiro, da emcarnação conçedidas, em tempo habel, e pera tempo hábil per onde; o ynfurtunio, e mao soçesso disto pertençia só ao Autor como comprador desta uiagê, e não a minha fazenda; mormente que prouaria que ao tenpo que se forão faser as viagens con- çedidas ao mosteiro da emcarnação, estaua o Autor; na china perdido e desbaratado, sem aparelhos, nê posses pera faser a sua uiagê aynda que quizesse; e cõ o credito perdido de todo pella grande copia de dluidas (14) Aliás Janeiro de 1610, quando a nau (ou galeão) Nossa Senhora da Graça (ou Madre de Deus), foi incendiada pela flotilha de Arima, ao largo de Fukuda, perto de Naga- saki. 214
que tinha gastado nos maos soçessos de sua jornada; e de sua viagê desta Cidade pera a china; citado, demandado, E executado por seus acredores, per onde, se não podia dizer nunca que a fazenda Real; n? por comse- guinte, as viagens concedidas, ao mosteiro da emcarnação de madrid forão causa das chamadas perdas que dis ter tido o Autor, senão somente os seus maos soçessos sobreditos, e cõ mais Resão porque prouaria que o mais do dinheiro que o Autor gastara no decursso, do tempo que cõssu- mira pera a feitura da uiagê que comprara a Cidade de cochim e a mor parte delle, e quasi todo, o gastara, o autor consigo mesmo em húa grande casa que tinha, e que teue sempre de muita gente e criados que sosten- taua, e sostantara, sempre por fausto somète, assy em malaca como na china; e bé assy no sostento, que mandara dar, aquy senpre nesta Cidade; a sua mother e filhos, que sostentara tãobé senpre cõ fausto e larguesa grande, em todo o tenpo que andara por china; e bem assy na larguesa do jogo grande que teuera sêpre na china, em sua casa o autor, e que comssumira muito dinheiro, assy nas perdas que tiuera no mesmo jogo, como nos empréstimos largos que fazia aos que jugauâo, e que se ficarão cõ elles, e finalmente nos largos yantares, doçes, e banquetes que dera quasy todos os dias na china; a muitas pessoas cõ que era tido de todos pubricamente, o Autor por uanglorioso, e por esperdiçado e por cosumidor de grades thesouros seos posoysse e lhe fossem As maos; mormente por- que Prouaria que quando o autor pudera ter algua auação pellas chama- das perdas que Diz (que não tinha) por todas resultar? de seus maos sucessos somente como fica dito, e deduzido assima; aula de requerer o autor a satisfação delias não pella fasenda Real que não tiuera proueito nenhú das ditas viagês, senão pelo mesmo mosteiro da encarnação, que Reçebera e tiuera em ssy o proueito das ditas viagés ou pella Cidade de cochim como uendedora que fora da uiagê do autor e como pessoa que ficaua obrigada a faser lha boa; e contra elles somentes (sic) deuia re- querer o Autor se entender que tem dereito algú, e deuia por cõseguinte ser absoluta a fasenda Real desta aução; hera pubrica vos e fama; Pet; admiti et justiae (.sic) complimentú oi meliori modo juris cum expensis Ettc. segundo que todo esto milhor se continha na dita contrariedade da quoal sendo dado uista ao Autor veo por seu procurador cõ sua Replica dizendo, ê ella que prouaria que a fasenda Real estaua obrigada a pagar a elle todas as perdas, e gastos deduzidos, e seu libello ut foi. 47 cri segg não obstnte os chamados casos fortoitos, e maos soçessos em que o Reo Procurador da minha coroa; fundaua sua contrariedade porque os gastos que o Autor fizera do ano de seissentos, e onze athé o de seissentos, e treze forão feitos na compra da uiagê da Jappão conçedida pera a forti- ficação da Cidade de cochim que por minha o rd? se tinha vendido ao Autor; e na compra, e apresto da nao Nossa Senhora da Vida, e no sos- tento da gente delia athé o dito tempo os quoaes gastos todos forão feitos, em ordem delle autor yr fazer a dita viagê, logo suçessiuamente a viagem de malaca cõforme ao contrato da uenda que lhe hera feito, e a patente; e aluara de sua magestade ut foi. 12 cú segg. et foi. 41 cú segg e os mais gastos que o autor fizera do dito ano de seissentos e treze até fim de 215
setébro de seisçentos, e dezaçeis deduzidos nos artigos -19 - 20 - 21 - 22 - de seu libello forão feitos per causa minha de mandar antepor e preferir ao Autor as duas uiagès que conçedera a Rainha nossa senhora que deos tê pêra o couento de encarnação da uilla de madrid quebrando nisso o dito contrato da u«nda que hera selebrado cõ o autor que fora causa do autor fazer todos os ditos gastos e de não poder faser a dita sua uiagè de que lhe Resultarão todas as ditas perdas e danos, e não dos chamados casos fortoitos que o Reo Procurador da minha coroa alegaua da jnuernada de malaca, e da guerra de Jappão que ia tinhão, cessado, e pois eu fora causa do autor faser todos os ditos gastos; hús em ordè de yr faser a dit uiagè, e os outros por resão de eu o faser deter, e esperar, cõ a sua nao o tempo que se gastara; em se faseré as ditas duas viagens cõçedidas pera o dito conuento, claro ficaua que em termçs de dereito estaua eu, obrigado em minha fasenda apagar ao Autor todos os ditos gastos perdas e danos de que pedia satisfação: assy mesmo prouaria que esta merçe que eu conçedera pera o dito conuento não fora feita como o Reo pro- curador da minha coroa dizia e seu segundo artigo pera se faseré as ditas viagês, em tempo hábil, senão pera se faseré logo, e pera preferiré a todas cõ expreça derrogação das uiagès conçedidas pera cousas publicas, e pera fortificações como hera a ulagê delle autor; como se uia do proprio aluará de sua magestade ynserto na sentença folhas trinta E seis uerso e da mesma sentença folhas corenta e quoatro uersso cú aegg. que por bem do dito aluará se dera na Relação desta Cidade pera as ditas duas uiagès preferiré a elle autor cõforme a dita ordé, e mandado, expresso meu no que ficara eu quebrado o dito contrato da uenda que tinha selebrado cõ, elle autor; e por resão disso obrigado a pagar lhe todos os ditos gastos danos e perdas que teuera; Prouaria que ainda que conçedera as ditas duas viagés pera o dito conuènto na forma que o Reo procurador da minha coroa disia pera se faseré no ano de seisçentos, e treze (o que se negaua) né assy erão conçedidas pera tempo hábil porque senpre cabia ao autor faser a dita sua viagê primeiro que as do dito conuento que auia de ser feita suçessiuamente a viagem De malaca como lhe fora con- tratado, e tendo Pero Martins Gayo hido a faser (como fora) a dita uiagè de malaca no ano de seissentos, E doze per causa do yusto ympedi- mento que tiuera no ano antecedête de seisçentos, e onze cõ a guerra de japão, como tudo hia deduzido nos artigos dez e doze do dito libelo ficaua pella dita resão cabédo dereitamente a elle autor faser a dita sua viagê no dito anno de seisçentos, e treze, em que eu lhe mandara prefirir, e antepor as ditas duas uiagès que conçedera pera o dito conuento, e assy hera uisto que per todas as uias, estaua, eu obrigado a pagar a elle autor todos os ditos gastos perdas e danos que lhe causara cõ a dita preferençia; e cõ mais resão porque Prouaria que ao tempo ê que o dito Pero Martins Gaio acabara de faser a dita uiagè de malaca; e é que chagarão a china Dõ luís de Sousa; e Martim da Cunha Deça, compradores das ditas duas viagês, conçedidas pera o dito conuêto cõ a dita minha ordem e sentença da Rellaçao, pera preferiré a uiagè delle autor, que fora no ano de seis- sentos, e treze, estaua elle autor no dito tempo e muito antes aparelhado, 216
e prestes, pera faser a dita sua uiagê cõ a. dita sua nao muito bem auiada, e aparelhada de tudo o neçessario, esperãdo somente a monção pera par- tir pera jappão a faser a dita sua uiagem como de feito fisera, se eu lha não impedira cõ a dita preferençia nê elle autor no tal tempo, e ano de seisçentos e treze não hera citado nê demandado nê; executado per nenhú acredor, antes estaua prospero, e cõ seu yntelro credito como senpre teuera; o quoal depois lhe uiera a faltar per causa das dhlidas; e gastos que fez cõ a preferençia das uiagês do dito conuênto, que eu lhe mandara antepor e vistos por elles prenunçiarão em elles a sentença seguinte — vistos estes autos libello do autor; e contrariedade do procurador de sua magestade papeis yuntos, e prouas dadas mostrasse ter a Cidade de cochim húa viage de Jappão por merçe do dito Senhor; pera a poder vender pera sua fortificação, e se a fazer depois de feita outra que tinha conçedldo a fortaleza de malaca; a quoal viagem venderão os Procuradores da dita Cidade de cochim em prezença do viso Rey Ruy Lourenço e mais minis- tros Reaes na forma custumada nesta Cidade de goa em março de mil seisçentos e dez ao autor por preço de vinte e sete mil xerafins dos quoaes lhe pagou logo ametade; obrigandoselhe com boas fianças a pagar a outra ametade do preço feita a dita viagem, e pera o Autor a hir faser fes logo os gastos neçessarios, e acustumados pera as tais viagens com- prando húa nao noua que lhe custou quarenta mil pardaos comssertada e aparelhada de toda a fabrica; e com os officials delia, marinheiros, arti- lheiros e gente de guerra fazia de gasto cada mez quinhentos xerfines e com esta preparação de gastos partlo na primeira monção de abril do anno de 1611 da barra desta Cidade, pera a china em companhia da armada Real de alto bordo e por falta de tempo não pode chegar a çidade de machao, e ficou ynuernando na de mallaca em companhia da dita armada donde partio na primeira monção de abril de 1612, e chegando a china no mesmo anno a tempo de poder faser a dita viagem que tinha comprada a não fes por estar por faser a dita viagem que sua magestade tinha dado a cidade e fortalesa de malaca que preçedla a do autor e senão tinha feito, no anno anteçedente de 1611, por causa da guerra que se tinha leuantado no Jappão no ano atras de 1610, queimandosse a nao do trato, e se tomar aquelle pera se compor esta guerra por meo de húa pessoa que a Cidade de machao la mandou pera este efeito (w), e ficando o autor com os mesmos gastos, e despesas que fasla com a dita nao e gente delia pera faser a dita viagem, no ano uindouro de 1613, sosedeo hir Dom Luis de Sousa e Martim da Cunha deça prouido3 em duas via- gens de Jappão perferidas a sua por compra que fiserão nesta Cidade delias as pessoas que tinhão ordem pera as uender em nome do convento das freiras Augostinhas Recolectas descalças da utlla de Madrid por merçe que sua magestade lhes tinha feito delias com clausulas de prefe- ('•) Dom Nuno Soutomaior. 217
rençia a todas as outras conçedidas primeiro em tempo ainda que fossem dadas pera fortificação de algúas cidades e fortalesas, e ainda que aquelle a que cabia fazellas estiuesse já na Cidade de machao, ynuernando pera faser a que lhe cabia primeiro em tempo e pondo o Autor embargos nesta Cidade por seus Procuradores a serem lhe preferidas as ditas duas viagens, sem embargo delles foi excluida por sentença da Rellr.ção de Goa preferindolhe as ditas duas viagens a sua E em execução da dita sentença e merçe o tirarão da posse da capitania de machao, em que ya estaua; e de viagem que estaua pera fazer por na dita Cidade se dar sempre a execução as Sentenças da Rellação e conforme a ellas se dar posse das viagens as pessoas que as tem, e gastandosse tres annos em se fazerem as ditas duas viagens por senão faser hum ano por falta de tempo, e arribar a embarcação em que se hia faser; e cabendo ao dito Autor faser a que tinha comprado a Cidade de cochim no ano de 1616 por estar neste tempo ja quebrado, e ympossibilitado com os grandes gastos que tinha feito do descurso de sinco anos em que não pode; e se impidio faser a dita viagem no tempo que lhe cabia pellos cazos fortoitos, e por se lhe anteporem as ditas duas viagens, lhe fizerão seus acredores execução nella e nos mais bens aos qouais pello contrato de tras aaução e composição largou a dita viagem em tudo o que possuia ficando em estado mizerauel e de muita pobreza; sendo antes de a comprar tido por homem que tinha sincoenta mil pardaos e dos mais ricos desta cidade, e pera o autor auer satisfação das ditas perdas e danos foi ao Reino reque- rer a sua magestade lha mandasse dar que mandou que neste Juiso fosse ouvido sobre ellas athé se dar Sentença final que se lhe Remeteria com os autos, o que tudo visto, e os grandes gastos que o autor fez e perdas que teue por lhe serem antepostas as duas viagens do dito convento das Augostinhas descalças Recolectas da uilla de Madrid que pera se faserem gastarão tres annos, em que o autor se deteve em machao com grandes e exçessivos gastos e os muitos ganhos que tiuera se fizera a dita sua viagem no tempo que lhe cabia antes de se faserem as ditas duas viagens, e outrossy sua magestade não querer nem entender fazer novas merçes com tanto preiuiso de seus vasallos sem lhes dar satisfação as perdas e danos que recebem por ellas se executarem em seu preiuiso, principal- mente em semelhantes merçes em que os que as reçebem se obrigão a encargos onerozos, ou paga de algum preço, como o Autor, e não ficar nunca por elle deixar de faser a dita sua viagem que comprou no tempo que lhe cabia, e constar não se lhe poder dar em culpa a ynvernada que fes em malaca em companhia Darmada Real; e a despoçição de dereito, e o mais dos autos, yulgamos estar obrigada a fasenda Real a satisfaser ao Autor todas as despezas que fes em ordem a dita uiagem que estaua pera faser, perdas E danos que Reçebeo em a não faser no tempo que lhe cabia por lhe serem antepostas as duas viagens do dito convento nas quoaes despezas perdas e danos condenamos a dita fasenda Real, e man- damos se liquidem na execução da sentença, e seia sem custas por ser entre o Procurador do dito senhor, e seu vasallo, em Goa a sete de 218
dezembro de 1627 anos — Francisco Borges de Sousa ("») —João Delgado Figueira — Antonto da Cunha; ad. frei Nogueira — A qual sentença foi pubricada aos 9 de desembro do dito mes e ano assima declarado nas casas do sabajó da Jnquisição ettc. (iii) TRESLADO DOS APONTAMENTOS DE LOPO SARMENTO DE CARVALHO (i) (l/S MAIO 16XS). Posto que os procuradores da cidade de Macao digão que a ditta cidade estâ a dever grão soma de dinheiro das despezas que fez com as armadas, que nos tempos passados forão deste estado a China, respondo que tudo o que tem gastado tornarão cobrar das cresssenças que flzerão nos dereitos do caldeirão das viagens de Japão (2), como constará pellas contas que o Doutor Gonçalo mendez homem tomou ao3 vereadores e ainda ficou naquelle tempo dinheiro em deposito. Com as novas que de Japão chegarão a Macao como os rebeldes querião ir sobre aquella cidade mandarão embarcações carregadas com fazendas a Manilla buscar a artelharia para o qual effeito flzerão duas viagens que renderão oitenta mil patacas assy como consta pellas cartas, que v. ex.* tem visto, com o ditto dinheiro chegarão vinte e quatro pessas de artelharia de 18 ate trinta livras, ficando os sobeios servindo para o pagamento do prezidio que trouxerão de Manilla e fortificação da çidade (3). E quanto ao que dizem que tirarão as cadeas e manilhas de suas molheres, para a fortificação da cidade depois da vitoria alcançada contra os inimigos se fintou o povo em corente mil taes a conta dos quaes não se tinhão arrecadado mais que vinte e seis mil, entrando nesta contta, pãis e cadeas de ouro por alguns não terem pratta, o qual ouro se depo- sitou na Misericórdia em penhor do dinheiro que nella estava por conta de Diogo fernandes Raigoto, de sorte que a cidade quando eu parti não estâ emdividada mais que vinte e seis mil taes com que se corria com a fortificação da cidade. Pera issso se esperava também o retorno das fazendas que ficavão (16) Quanto aos inquisidores Francisco Borges de Sousa e João Delgado Ferreira e a sua acção nesta época, ver A Inquisição de Goa. Correspondência dos Inquisidores da India, ed. por A.Baião, (Coimbra 1930), pgs. 638, 645, 651,654. (1) AHEI, "Assentos do Conselho do Estado", I, fls.98-101. (2) Ver a descrição de Macau em 1635, de António Bocarra, (Macao iOOyears ago, pg. 34), "...os direitas que chamavao o caldeirão que são oje a oito por cento de todas as fazendas que vão pera Japão, e antigamente, erão a três e quatro, e ainda assy lhe rendião muito". (3) Isto refere-se à viagem a Manila de Diogo Vaz Bavoro em 1621, e a outra que foi feita depois do ataque holandês de 1623. Como os procuradores de Macau notam na sua respasta, Lopo Sarmento era culpado de exagero, neste ponto, visto que Bavoro vol- tou só com seis canhões. 219
na Manilla em contia de grande soma de dinheiro de que a cidade avia de arrecadar a dez por cento de fretes, para a mesma fortificação, e como v. ex.* agora antepõe a todos os providos a viagem que a cidade tinha para a fazer despois das viagens que forão compradas ficarão com tanta cantidade de dinheiro que bastantemente poderão fazer a fortificação. E para sostentarem o Presidio de Capitão môr, e sargento môr, e cem soldados que v. ex.* agora manda importa a despeza que aqui fazem seis mil xerafins pouco mais ou menos afora do que custou o pataxo que se comprou para o beneficio da sua viagem e na china importara a des- peza do presidio cada anno onze mil patacas, para isso se pode acresssen- tar nos dereitos do caldeirão a dous por cento que importara mais de quinze mil ou dezaseis mil taes, quanto mais que se podem acresssentar largamente quatro por cento visto ser custume antigo acressentar e de- menuir estes direitos assy como as necessidades se offerecem, fazendose assy importarão os direitos do calderão mais de oitenta mil patacas. Estas juntadas ao procedido da sua viagem, que V. ex.* agora lhes conçede de fazerse primeiro que os providos virá a ser grande soma de dinheiro com que poderá fortificarse largamente a cidade e sostentar o presidio para sempre, com o rendimento dos direitos do caldeirão. E assi remedea v. ex.* a cidade sem me tirarem nenhuma das mi- nhas viagens que eu comprei por provisão de sua magestade, tão solemne como se me passou ficando sua magestade obrigado guardar sua real palavra, e não deve v. ex.* querer que as neçessidades de Macao se reme- deê a minha custa sendo aquella cidiade livre de todos os dereitos e im- posições que todas as mais cidades deste estado pagão e não he justo que a custa alhea queirão asegurar e fortificar sua cidade, quando se pode fazer a custa de todos por via do calderão que toca aos moradores dc macao, Manilla, japão, e índia, quanto mais fazendo huma viagem de japâo. E para se guardar justiça e igoaldade deve v. ex.* ser servido orde- nar que a viagem da cidade de Macao e huma das minhas se faça por conta dambos por metade para assy eu reçeber menos perda, visto a des- peza que tenho feito com as minhas viagens de que estava de posse para as fazer agora em consideração também que a metade do rendimento de huma viagem basta para correr com a fortificação de hum anno e juntamente com o que render o calderão avera sobejo pera isso v, pagar o presidio e dar satisfação as letras que os procuradores da cidade daqui passão sobre aquella cidade. E sobretudo os procuradores da cidade de Macao fizessem dificuldade em desembolçar aqui todo o dinheiro para pagar o capitão mor, soldados e embarcação, sou contente de dar a metade delle pera assy se fazerem as duas viagens por metade na conformidade que elles o dão. Goa o pri- meiro de Mayo de 1623, lopo sarmento de Carvalho. Manda o senhor Conde visoRey que os procuradores da cidade de Macao vejão este appontamento de lopo sarmento e respondão até ama- nham por todo o dia com o que tiverem que dizer sobre elle. em Goa ao primeiro de mayo de 623. Affonço roiz de gueuara. 220
TRESLADO DA RESPOSTA DOS PROCURADORES DA CIDADE DE MACAO. Vossa excelencia nos manda responder com brevidade aos apponta- mentos de lopo sarmento depois de serem tratadas no conselho do estado as rezõis de ambos e se ter tomada determinação que se dessem a macao duas viagens a saber a de que sua magestade fez merce a dita cidade e huma mais per compra pagando ao dono delia o proprio e ganhos da terra e com esta resolução tomada e delia adquirido direito a cidade não nos fica lugar de respondermos, fazemolo contudo por obedecer somente ao mandado de v. ex.* porem com protestação de não prejudicar a cidade no direito que tem acquirido. E difirindo ao primeiro capitolo dos appontamentos do dito lopo sarmento dizemos que nos não tratamos das despezas de que faz menção este seu primeiro capitolo senão da despeza e neçessidade prezente por a cidade de macao ter despendido multo dinheiro na fortificação principiada novamente, e serem neçessarlos grandes gastos para ir com a obra por diante ate acabar de todo e para este efeito não ha dinheiro como affirma o mesmo lopo sarmento no 3." capitulo dos seus appontamentos dizendo que quando elle partio de macao ficava a cidade endividada em contia de 26 mil taes sendo assy, que passavão de 45 mil os que ja se flcavão devendo, e os mais delles despendido na obra ao que se deve acudir com toda a brevidade possível para que se acabe a fortificação antes que nos chinas aja mudança por ser gente temida e por experiência se tem mos- trado quão dificultosos são em dar licença, porque tendo sua magestade ordenado ha muitos annos que se fortifique aquella cidade, nunqua os chinas derão lugar a se poder fazer, porque he gente que não da credito mais que o que vê com os olhos, e vendo agora que os olandeses desem- barcarão, com pretenção de tomar a terra dissimularão com a fortificação que hiamos fazendo, a qual dissimulação grangeasse mais a força de prata que não das rezõis de que lopo sarmento não deve ter noticia. Ao segando capitolo respondemos que as viagens de manilla chegarão a render 40 mil patacas, e não — 80 — como elle dis, os quais não erão bastantes para a compra das 24 peças de artelharia que elle confessa forão compradas sô a fim de dizer que não he neçessario fazer mais arte- lharia porque tem a cidade aque lhe baste, as quais pessas importarão perto de 50 mil patacas arezão de duas mil patacas pouco mais ou menos por cada pessa, quanto mais que nem se comprarão 24 peças como elle quer se não seis ou sette peças, e o mais se gastou em preparações como diremos na resposta do 3." capitolo. Ao terceiro capitolo respondemos com o que affirma o mesmo lopo sarmento porque se despois de vitoria que foi 24 de Junho ate nove do mes de novembro em que elle partio de macao para esta cidade tem a cidade de macao despendido o rendimento das viagens de manilla (dado caso que renderão 80 mil patacas como elle dis) e com tudo ficou a 221
cidade emdividada em 26 mil patacas que são 52 mil xerafins desde então para qua que são passados quasi oito mezes em que a cidade avia de continuar com a fortificação e paga de presidio de crer he que tera des- pendido em dobro que fazem a quantia de 156 mil xerafins e polia, mesma sua conta esta a cidade empenhada em toda esta contia. Ao quarto capitolo respondemos que as corenta mil patacas que renderão as viagens de manilla se gastarão também em baluartes que fizerão e repairos que comprarão e mais petrechos da guerra que des- pois do favor do ceo forão ocasião da vitoria dos inimigos e de toda esta despeza se dará conta para mais clareza miudamente por onde não restou dinheiro nenhum como elle dis no seu appontamento mas antes se deve de 4 pessas de artelharia que novamente se mandarão buscar a manilla e o dinheiro do cobre das que se vão fundindo em macao de que elle não faz menção por não ser a sua preposito de descobrirse tan- tos gastos. Ao quinto capitolo respondemos que ja consta a v. ex.* pello ditto lopo sarmento que a cidade ficou endividada de 26 mil taes em quatro meses de despeza esta confição só basta para nosso intento quanto mais que a cidade fica empenhada em 45 mil taeis que tomou a misericórdia e as mais igrejas sobre penhores de joyas e cadeas das molheres dos cidadões que o mesmo lopo sarmento confessa, alem do que deve mais a cidade oje os gastos do presidio que veo de manilla e mais gente que se achou na terra que reçebem quartéis juntos aos 12 mil xerafins que aqui se fazem de despeza faz grande contia de dinheiro que a cidade oje esta devendo que com huma viagem por mais que renda se não pode desempenhar, quanto mais correr com a obra da fortificação e paga de presidio e compra de munições e mantimentos. Ao sexto capitolo dos appontamentos ja fica respondido assima. Ao septimo capitolo respondemos que conforme o sobreditto se fica vendo manifestamente o como se não fica remedeando a neçessidade pre- zente daquella cidade com o remedio que para isso aponta lopo sarmento neste seu capitolo e que tem neçessidade de outra mayor despeza e não se fica tirando nada a lopo sarmento nisto que se tem assentado em conselho do estado, pois se lhe manda pagar o seu dinheiro com ganhos da terra e quando a neçessidade aperta se abatem as próprias leis e com mais rezão os contratos como se vio na compra que fez Dom luis da gama de fortaleza de ormus por 145 mil xerafins e Ruy de mello de sampayo na compra da fortaleza de sofala com os quais mandou sua magestade resindir o contrato sem ate o prezente lhes dar satisfação a perda que tiverão, o que não concorre em lopo sarmento pois se lhe paga o proprio e ganhos, e o bem geral e publico sempre se deve antepor ao particullo. Dis lopo sarmento que se acressente a dous e coatro por cer.to ao caldeirão por esta cidade não pagar nenhum direito respondemos que esta cidade paga de entradas e saldas direitos a elRey de china por contrato celebrado entre nos e elrey de china, alem do que paga dez por cento ao capitão da viagem de japão, e seis ou sete que se tirão para 222
as despezas e ordinárias da terra que vem a ser vinte e sete ou vinte e oito por cento acressentando mais dous ou coatro passarão de trinta e dous e sera mui demasiado o tributo, e que lei ha que por intereçe de hum particular se mande acressentar tributo em hum povo. Ao oito capitolo e nono quer lopo sarmento que v. ex.* o faça mieiro na viagem que sua magestade fez merçe a cidade de macao, e agora por conselho do estado se pos diante de todas para se correr com a obra e paga do presidio disendo que quer entrar com a sua que se segue de tras desta. Respondemos que ainda que a cidade estivera em todas as bonanças e não tivera nenhuma neçessidade de dinheiro nunca lhe estava bem ter partilha nenhuma com pessoa alguma quanto mais com lopo sarmento, a resão he que sendo Jeronimo de maçedo mieiro nas viagens lhe foi forçado ir se para Japão e dar a metade da parte que tinha ao Conroguo (') gouernador delrey de japão para que obrigasse a lopo sar- mento a lhe dar contas com toda inteiresa e verdade porquanto elle por huma parte e os parentes por outra desviarião tudo a jeronimo de maçedo, e sendo agora mieiro o ditto lopo sarmento com a cidade, e seus parentes vreadores (como elle anda dizendo que são) será senhor absoluto de todo o rendimento e a cidade sem ter dinheiro para correr com as obras nem paga do presidio e posta em mais neçessidades pello que nem na propia da cidade nem em nenhuma outra vem bem ter partilhas nem meias. Pois v. ex.* manda dom francisco mascarenhas fidalgo de tantas partes e comfiança a china por geral deve v. ex.* pareçendo esperar que elle informe das neçessidades da terra, e conforme a informação dispor v. ex.* o que lhe bem pareçer e mais serviço de Deos e de sua magestade. Por onde pedimos a v. ex.* com todo emcareçimento que podemos aja por bem mandar cumprir inteiramente ao asento tomado em conselho do estado por não vir a ariscar huma cidade tão opulenta e huma praça tão importante e de tanta honra a todo este estado e que enche de direi- tos as alfandegas reais por falta do necessário de seu presidio e fortifi- cação como he certo faltar se der orelhas a algumas das cousas que requere logo sarmento nos seus appontamentos. Goa oje 3 de mayo de 623 annos. Manoel pereira — João simois de Carvalho — Lourenço de Carvalho. I (iv) Contrato de Lopo Sarmento de Carvalho (1629-16S9) Copia do contrato de seis viagens de Jappão e manilha que fez Lopo Sarmento de Carvalho com a fasenda Real — Da Transação que fez em Conselho da fazenda sobre as perdas que requeria, e assy das contas que (7) Hasegawa Gonroku, Buguio de Nagasaki, 1615-1625. 223
na China lhe forâo tomadas, e Reprovadas nos Contos desta Cidade de Goa pella maneira seguinte. (>)■ Tresllado da arematação e venda de tres via ff ens da China per a Jappão juntamente outra tres da China pera Manilla, a Lopo 8arm.'° de Carv.' p preço e contia de tree.'" e seis mil x." p."' manr.' abaixo. Em conselho da fazenda prezente o Sr. Conde de Linhares V. Rey deste estado com os ministros deputados delle em vinte e oito de novem- bro de 1629 nesta cidade de Goa na salla Real da fortaleza delia andando em pregão as 3 viagens de china pera Jappão, que se hão de fazer na vagante da que sua Mag.1" concedeo a cidade de Meliapor que devem estar feitas, e diante de todas as mais, e juntamente outras tres viagens da China p.* Manilla, pera huãs e outras se fazerem effeítiva, e suscei- vamente na forma das ordens de sua mag."', e assento que em coatro do prezente mez de novembro se tomou perante sua Ex." no conss." do Governo e fazenda, que tudo com as ditas ordens vay adiante treslladado, e com o assento que em Conselho de fazenda se tomou cm 16 do dito mez de novembro, pera se pagarem aos providos 30,000 xerafines, por se assentar nos ditos Conselhos que seria de muito mais provsito venderêsse por este modo, e preço as ditas viagens, que fazeremsse por conta de sua Mag.*', e sendo passado os dias do Regimento, por não aver quem mais nellas lançasse se aRematarão A Lopo Sarmento de Carvalho fidalgo da caza de sua Mag."', cazado e morador na Cidade de Macao ao qual o porteiro Pero pires meteo o Ramo na mão em preço e conthla de 306,000 xerafines assy por as ditas 3 viagens de Jappão como por outras tres de Manilla (2), que vem a ser 102,000 xerafines em cada viagem de Jappão e Manilla com as condições abaixo declaradas que elle dito Lopo Sar- mento de Carvalho se obriga a trazer ou fazer trazer de Jappão em cada Viagem mil e duzentos picos de cobre e dalles a sua Mag."' posto em Machao sem Risco a rezão de 20 xerafines, o pico de pezo de Macao em que se montão 24,000 xerafines e os 78,000 xerafines que restão os pagara » feita cada hu das ditas viagens polia maneira seguinte, 30,000 xerafines ao provido com a dita viagem de Jappão na forma e lugar que Sua Ex." lhe ordenar, e os corenta e oito mil x." que sobeião os entregara em Machao a pessoa q Sua Ex.'* por provizão passada com paresser do Conss." da fazenda, e q logo ao tempo desta aRemataçáo entregara cin- (1) Arquivo da Torre do Tombo, Lisboa, "Livros das Monções ou documentos remetidos da índia , Livro XXXVIII, fls. 349-355. Um resumo em inglês pode ser lido a pgs. 50-65 do meu artigo, "Portuguese commercial voyages to Japan 300 years ago", em Tran suctions of the Japan Society of London, XXXI (1933-1934), pgs. 27-77. (2) Segundo o Diário do 3." Conde de Linhares, pg.52, "...antes de se fazer a Rema tação, forâo chamados aos Procuradores da Cidade de Machao, o Padre Sebastião Vieira, Lourenço de Mello de Eça e Manoel de Gouvea Botelho, a quem se offereceráo ao mes- mopreço e condições para a dita Cidade, os quais responderão que as não queirão aceitar naquela forma". Ver o ano de 1629. 224
coenta mil x.*" em dr." de contado dante maõ a conta das ditas viagens pagos nesta Cidade ao thezr." de Sua Mag.1" que ora he Duarte da Costa Home (s) dos quaes se lhe levaõ em conta na paga da dita primeira viagem corenta e oito mil x." com que se prefazem os ditos cento e dous mil x." do pr.- ano e os dous mil x." que se lhe ficaõ devendo selhe descontarão nos corenta e oito mil x." do segundo ano, e ajnda que o dito cobre valha em Jappaõ muito mayor preço nunca o dará a Sua Mag." por mais que os ditos vinte x." posto em Macao (<) e sendo cazo q em Jappaõ valha por menos entaõ se lhe fará em Machao abatim." das quebras que ha de hum pezo a outro por o de Jappaõ ser mais pequeno, e juntam." se lhe abateraõ os fretes, e a demazia q faltar para chegar aos ditos vinte x." a pagara o dito Lopo Sarmento a Sua Mag."1*, com declaraçaõ q nunca o dito S.r fará mayor despeza por cada pico de pezo de Machao que vinte x." e vindo de Jappaõ mais cobre em cada huã das ditas monções, que a con tia dos ditos mil e duzentos picos todo o que assy vier sera o dito Lopo Sar- mento obrigado a dar pello dito preço de vinte x.c" cada pico, pera o que se lhe passaraõ as provisões necessárias pera q ninguém possa trazer de Jappaõ cobre, mais que elle, e socedendo algum cazo, o que deus naõ permita, porque em Jappaõ senaõ ache todo o dito cobre, e assy o deixe de trazer o dito Lopo Sarmento sem culpa sua pella dita manr.* na primr.* viagem, sera entaõ obrigado a entregar em Machao o dr.° do cobre q faltar a pessoa a quem fizer pagamento dos corenta e oito mil xerafins que sua Mag." hade haver em dr.° da dita Viagem, e na seguinte satisfará a dita falta do cobre que tiver dado menos, com mais, os outros mil e duzentos picos que hade dar naquella monçaõ, e quando também na dita segunda viagem, senaõ possa trazer, por faltar cobre na mesma forma asima dita, entregará pella mesma maneira o dr.'' delle ficando obrigado a pagar entaõ também na terceira Viagem todas as ditas con- tias de cobre que assy dever, com os mil e duzentos picos da dita terceira viagem, abatendosselhe da paga os ditos corenta e oito mil xerafins o cobre que assy dar de mais, e sendo cazo q nem na dita terceira Viagem pellos respeitos asima ditos naõ traga o dito Lopo Sarmento de Carvalho o dito cobre se obrigou entaõ neste cazo a pagar a Sua Mag." todo aquelle cõ q tiver faltado pello preço que em Machao se achar, ou sua justa vallia com as quaes condições todas asima ditas aceitou o dito Lopo Sarmento de Carvalho as ditas seis Viagens obrigando a isso e aos ditos pagamentos, pella manr." açima dita que se haõ de fazer assy à Sua Mag." como aos providos da Viagem de Jappaõ, sua peçoa, e o precedido das mesmas viagens, e todos seus bens assy moues como de raiz ávidos e por aver, e assy se obriga a dar por seus fiadores e principaes paga- (3) Duarte da Costa Homem foi mais tarde Secretário da embaixada de Gonçalo de Siqueira de Sousa ao Japão em 1646-1647, e foi como enviado à Pérsia em 1650, onde ficou até morrer, como chefe da agência portuguesa em Kung. (4) O cobre, neste período, obtinha alto preço na Índia, por razões examinadas por W. H. Moreland, em From Akbar lo Aurangzeb, pgs. 183-185. Quanto ao aumento da sua produção no Japão, ver Money economy in medieva! Japan, de Delmer M. Brown, pgs. 33-35. 225
dores hum por todos e cada hum por ssy insolidu a Gaspar Homé, e a Antonio Ferreira Fialho diguo, Antonio Fialho Ferreira (3) ambos caza- dos e moradores em Machao aonde o ouvidor de Sua Mag.d' lhe tomara as ditas fianças de que o dito Lopo Sarmento será obrigado mandar na pr.* monção a Sua Ex.c" os tresllados autênticos, e sendo algum deste falíecido ou abzente dara outro se em seu lugar, e Manoel de Morais Sapico cazado e m."' nesta cidade («) obrigou aos tais fiadores fazerem em Machao as ditas fianças pella dita maneira, e juntam." se obrigou por fiador, e abonador delles, pera que em cazo que senaõ possa cobrar dos ditos fiadores, o que o dito Ix>po Sarmento deuer entaó o pagara o dito Manoel de Morais o qual disse que obrigava a isso sua peçoa, e bens moveis e de raiz, ávidos e por aver, e sendo cazo que se perçua ou se arribe o que Deus naõ permita, alguãs das embarcaçoins em que se fize- rem as ditas Viagens assy de Jappaõ como de Manilla, e hida ou vinda, se lhe fara abatimento por rata estimandose pera isso cada huâ das ditas tres Viagens de Manilla em trinta mil xerafins e cada huâ das de Jappaõ em setenta e dous mil x." com que se faz a soma dos cento e dous mil x." porque se lhe vendem, huâ e outra Viagem, cõ declaraçaõ que hira a embarcaçaõ que se perder, ou aribar com igoal carga no vallor do que forem as mais, q passarem a salvamento, e levando carga de menos vallor se lhe fará abatimento com a demenuiçaõ do que menos valler a dita carga por este dito abatimento sendo fará ao dito Lopo Sarmento sem os ditos tres annos desta compra, forem e vierem a Jappaõ. treze embar- caçõis a salvamento ('), e a Manilla forem e vierem nove, com tal decla- raçaõ q se em algum anno o dito Lopo Sarmento mandar menos de quatro embarcaçois a Japaõ, ou menos de tres a Manilla e essas que nesse dito anno forem fizerem sua Viagem a salvamento, de hida e vinda naõ se lhe fara por isso abatimento algum, nem se fara computação das embar- caçois do tal anno, pera o dito abatimento avendosse q fez nelle a dita viagem em todo por intr." a salvamento prefeitamente, pois o dito Lopo Sarmento naõ mandou mais embarcaçôis e naõ se poderá valler pera pedir o dito abatimento assyma dita viagem de Jappaõ, como de Manilla por dizer que a naõ fez por falta de embarcaçôis, porquanto a seu cargo • delle está o buscallas e negoceallas mas poderá o dito Lopo Sarmento mandar pera Jappaõ e Manilla todas quantas embarcaçôis quizer, e aynda q vaõ e venhaõ a salvamento a Jappaõ muitas mais das ditas treze nos ditos tres annos, e a Manilla muitas mais das ditas nove naõ se obrigado a dar a Sua Mag/1' mais dr.» que os ditos trezentos e seis mil xerafins pella maneira declarada, e sendo cazo, que algum anno faça o dito Lopo Sarmento, ou mande fazer a dita Viagem de Jappaõ acabado o mez de Julho as embarcaçôis que assy partirem de Macao fora do dito tempo (5) António Fialho Ferreira era cunhado de Lopo Sarmento de Carvalho. Ver nota (244). (6) Ver nota (244). (7) Só 6 ou 7 das galeotas de Lopo Sarmento conseguiram fazer a viagem redonda ao Japão durante o período do seu monopólio, 1632 1634, mas todas voltaram com um rico carregamento. 226
posto q se percaõ, ou aribem naõ entraraõ no numero das de que se lhe ade fazer o abatimento por rata porquanto o dito abatimento se lhe naõ faz mais que daquellas que partirem dentro do dito mez de Julho, ficando só lugar no dito abatimento pera as que vierem de Jappaõ, e soscedendo cazo porque se deve fazer abatimento ao dito Lopo Sarmento de algua embarcaçaõ, ou embarcaçois que aribem ou se percaõ se fara o dito abatimento somente por Rata conforme a parte do dinheiro das ditas Viagens cabe a Sua Mag.d° e nos trinta mil xerafins q se hão de dar aos providos se avera cõ elles o dito Lopo Sarmento comforme ao estillo que se custuma uzar nas vendas das viagens de Jappaõ e se passaraõ ao dito Lopo Sarmento todas as provizões necessárias pera effeito de melhor, e mais como do tempo se poderem fazer as ditas Viagens, com declaração que todas as pessoas poderaõ embarcar suas fazendas na forma que sempre foy custume, sem que o dito Lopo Sarmento possa impidir, que se naõ carreguem cedas finas ou outras couzas dizendo q as quer para ssy, mas se fara a dita carga como sempre se fez correndo por elle somente seus agentes, sem a cidade, nem o Capitão geral se poderem nisso entremeter, nem na feira de Cantaõ nem nas pessoas q forem nas ditas embarcaçois, e Capitanias delias, porquanto isso tudo correrá, pello dito Lopo Sarmento, e se lhe passaraõ também sobre isso as provizoes, que forem necessárias, e se alguãs das ditas viagens senaõ fizer por respeito dos enemigos q tomem a barra de Macao, e naõ deixem sahir as embarcaçois a tal Viagem (») q pello dito respeito senaõ fizer sem culpa alguã do dito Lopo Sarmento a fará depois o dito Lopo Sarmento com effeito sem ser obrigado a pagar o dr.» delia, senaõ depois de feita, mas fora deste cazo dos enimigos, por todo outro q se deixar de fazer alguã Viagem assy de Japaõ como de Manila, ser por conta e risco do dito comprador, por quanto Sua Mag."1' lhe Satisfaz como se lhe passa- rem todas as provizoes que lhe forem necessárias pera segurança de se fazerem as ditas Viagens. Porem se no cazo que os inimigos tomarem a barra de Macao depois a dezempedirem de modo q depois se possa fazer a Viagem pera Jappaõ partindo as embarcaçõis em Agosto fara o dito Lopo Sarmento a dita Viagem e das embarcaçõis que nesta occazião se perderem, ou aribarem o q Deus naõ permita, se lhe fara abatimento, como se partiraõ em Julho; e sendo cazo q dito Lopo Sarmento falleça antes de acabar de fazer as ditas Viagens desta compra, as fará a pessoa que elle deixar nomeado, ou nomearem seus herdeiros, ficando os ditos seus herdeiros e as pessoas que fizerem as ditas Viagens, e os ditos fiado- res, e o dito abonador Manoel de Morais Sapico obrigados ao compri- mento deste contrato na forma acima dita, e nenhua pessoa poderá mandar nem hir, e embarcaçaõ, nem mandar a Jappaõ, nem Manilla durante o tenppo deste contrato sem licença do dito Lopo Sarmento de Carvalho ainda que seya mandada, por a cidade, ou Capitaõ geral com titulo de avizo porque entaõ pediraõ ao dito Lopo Sarmento que mande hua por conta das ditas Viagens com o dito avizo, e se lhe passaraõ (8) Como tinha acontecido em 1627. Ver o ano de 1627. 227
provizoes para as mais viagens aneixas a esta Jappaõ, e Manilla, que costumaõ passar aos mais providos pera que elle as possa mandar fazer com declaraçaõ q ainda q as não faça ou suceda algum dezastre as embarcações em q as mandar fazer naõ se lhe fara por isso algum aba- timento, por quanto, só as Viagens de Jappaõ, e Manilla, saõ, as que se lhe vendem, e logo no dito conselho que Sua Ex." fez em os ditos coatro de novembro de mil seis centos vinte e nove foi mais lido por sua Ex." no dito conselho estando junto os ministros delle, e os da fazenda nomea- dos no primeiro assento a ordem de Sua Mag."' dada a Sua Ex.»» em seu Regimento secreto, e outras instruçoens em que lhe ordena, e manda fazer as viagens de Jappaõ e Manilla por conta de Sua Real Fazenda e que aos providos das de Jappaõ se dem a conthia aplicado o procedido delia pera a Ribeira de Goa, e fortificaçaõ do forte das naos, e Arte- lharia por que se costumaõ vender dizendo Sua Ex." se visse, e como se haviaõ de vender e as condições com q se haviaõ de fazer e quantas Viagens por assy pedir Lopo Sarmento por hum papel que quer tratar da compra delias, e avendosse descotido, e praticado na materia se assen- tou que as viagens assy de Jappaõ como de Manilla se vendessem tres juntas pera se fazerem susccessivamente huãs as outras, e que do preço porque forem vendidas senaõ arisque nenhua contia por conta da fazenda de Sua Mag."", e o que se assentar se deve pagar aos Providos se lhe dará em Machao depois de feitas as viagens e que das quanthias porque forem vendidas as de Manilla se pagara nessa Cidade ametade adiantada do que eu dito Secretario fiz este assento em que todos se assinaraõ. Em conselho da fazenda aos dezasseis de Novembro de seis centos vinte e nove, propoz o Conde de Linhares V. Rey sendo prezente os ministros deputados delle, que Sua Mag."0 lhe mandava no Capitulo 4." de hua sua ynstruçaõ que elle trouxera, q as Viagens de Jappaõ, e Manilla se façaõ por conta de Sua Real fazenda aplicando tudo o q ellas montare aos gastos da Ribeira de Goa apresto das Armadas e fabricas dos navios que aos Providos das Viagens de Jappaõ se lhe pague pello Rendimento delias, por preço q se costumaõ a vender conforme ao que tratassem q lhes pareçesse se podia dar aos ditos providos das ditas Viagens para se tomar disso assento, e o treslado do dito Capitulo he o seguinte ./. «também ey por meu serviço q as Viagens de Jappaõ e Manilla se façaõ por conta de minha fazenda aplicado tudo o q montarem aos Gastos da Ribeira de Goa aprestos das armadas e fabrica dos navios por quanto estou informado q se pode fazer assy sempre que seja preciza- mente necessário, e aos Providos das Viagens de Jappaõ fareis pagar pello rendimento delias o preço q se costumaõ a vender> e depois de praticado sobre a dita proposta e Capitulo asima inserto se assentou no dito Conselho por todos os ditos ministros q aos capitãis das ditas Via- gens tendosse respeito ao preço por que os annos passados foraõ ven- didas se desse por cada hua em que lhe coubesse entrar trinta mil xera- fins q se pagariaõ do procedido da venda delias despois de Viagem feita com declaração, que avendo nella perda de algua embarcaçaõ porque a fazenda Real ouuesse de ter algum abatimento do preço porq avendose 228
se descontaria também, e abateria o que por rata coubesse aos ditos trinta mil xerafins que se handem dar dito provido pera se lhe aver de pagar menos o que pella dita maneira se montar com que tudo se con- formou o dito Conde V. Rey, de q eu Manoel Pereira de Sam Miguel escrivaõ da fazenda Geral fiz este assento em q todos se assinarão q o escrevy por bem do q se fez este assento de arremataçaõ em q se assi- nou Sua Ex." com os ministros deputados do Conselho da fazenda e o dito comprador Lopo Sarmento de Carvalho e o dito abonador, e fiador, Manoel de Moraes Sapico, Jurdaõ Pereira o fez ./. Joaõ de Souza de Lacerda o fez escrever. Declarasse mais que avendo algum embaraço em Cantaõ com os Chinas ou em Japaõ com os Jappõis de callidade que por os dittos respeitos senaõ faça algua das ditas viagens de Jappaõ sem culpa algua do dito Lopo Sarmento que também neste cazo naõ sera obrigado o dito Lopo Sarmento de Carvalho a dar o dr.° da dita Viagem athe primeiro com effeito se ella fazer (») mas tirarsseha devassa com muita eixacçaõ e farssehaõ todas as dilligencias necessárias pera que conste por cuja causa se impedirão as ditas Viagens por bem do que serrou a dita arremataçaõ com esta declaraçaõ em que o Sôr. Conde de Linhares se asinou com os ditos ministros deputados Lopo Sarmento, e Manoel de Morais Sapico, Jurdaõ Pereira o fez. Joaõ de Sousa de Lacerda o fiz escrever; e o dinheiro que das Viagens de Jappaõ se ou ver de dar aos providos por Sua Mag."' com eles lho pagará o dito Lopo Sarmento aonde elles o quizerem receber ou em Machao ou em Goa por bem do que emserrou este assento de arrematação João de Souza de Lacerda o fiz escrever, o Conde de Linhares, Sallema, Soares, Afrey Mergulhão, Lopo Sarmento de Carvalho. E declarou que sem embargo de no contrato atras ser asentado q dos sincoenta mil xerafins q o dito comprador Lopo Sarmento de Car- valho deu aqui dante maõ ao thezoureiro de Sua Mag."" se lhe descon- taçem corenta e oito mil xerafins nas viagens do primeiro anno, e nas do segundo os dous mil xerafins q faltaraõ comtudo que por quoanto senaõ toma nesta Cidade fiança algua ao dito comprador em abonaçaõ dos fiadores q em Macao hade dar, e em lugar de fiança por quanto se obrigava Manoel de Morais Sapico, se obrigou o dito Lopo Sarmento e foi contente, por quanto o dito Manoel de Morais Sapico não fica por seu fiador a que em lugar da dita fiança do dito Manoel de Morais se lhe não descontem no pagamento da dita primeira viagem de Jappaõ e Manila os ditos corenta e oito mil xerafins, mas só se lhe fará abati- mento no dito primeiro anno de dezasete mil xerafins e que toda a mais (9) O que veio realmente a acontecer, pois quando Lopo Sarmento chegou a Macau, em 1630, "aquella Cidade puzera logo o cumprasse nas ditas provizões por estar o comércio do Japão fechado na occazião que a ela chegou o dito Lopo Sarmento de Carva- lho, e vindo depois novas de estar aberto o dito comerssio tratou a dita cidade sem embargo de ter posto o dito cumprasse de lhe tomar as duas viagens, E de não consentir que as fizeçe". (Diário do Corule de Linhares, pgs. 52-53). 229
quantia q falta pera se perfazerem os cento e dous mil xerafins da dita paga os dará o dito Lopo Sarmento pella maneira declarada no contrato que atras está feito sem innovar nisso couza algua deixando o dito Lopo Sarmento trinta e tres mil xerafins dos ditos sincoenta mil pera segu- rança das viagens do segundo e terceiro anno e q feitas as Viagens do segundo anno se lhe abaterá do que hade pagar a fazenda de Sua Mag."* dezaseis mil e quinhentos xerafins ficando pera segurança das Viagens do terceiro anno, outros dezasseis mil e quinhentos xerafins os quaes se lhe abateraõ na dita ultima paga, e em tudo ou mais se cumprirá o dito contrato de compra na forma em que está feito e asinado com decla- raçaõ que naõ se obrigando em Macao os dous fiadores nomeados — a saber Gaspar Homem, Antonio Fialho Ferreira — na forma em q neste contrato vay declarado dara outros dous em seu lugar os quaes Jorze de Cerqueira ou Luis Garçes de Figueiredo ou Miguel Correa da Costa, ou Luis Paes Pacheco (><>) os quaes delles mais quizerem lugar dos que faltarem, os quaes se obrigaraõ na forma declarada no dito contrato que está feito com o dito Lopo Sarmento, e sem o dito Lopo Sarmento de Carvalho dar em Macao as ditas fianças se lhe naõ dará posse das ditas Viagens por bem do que se fez este assento de declaraçaõ em que se assinaraõ outra vez o senhor Conde de Linhares ministros deputados, e o dito comprador Lopo Sarmento de Carvalho, Joaõ Pereira o fez em Goa a vinte e oito de Novembro de seis centos vinte e nove porem q sendo cazo q o dito Lopo Sarmento entregue em Macao na primeira Via- gem de Jappaô q fizer todos os tres mil e seis centos picos de cobre q hade dar nas tres Viagens a resaõ de mil e duzentos picos em cada Viagem se lhe aseitará todo o dito Cobre, e neste cazo se lhe fara aba- timento na paga do dinheiro da dita Viagem de todos os corenta e oito mil xerafins da conta dos sincoenta mil xerafins que aqui deu dante maõ, e na segunda Viagem dos dous mil xerafins que faltaõ na forma em q primeiro estava asentado ficando entaõ dous mil e coatrosentos picos do cobre das derradeiras duas Viagem de Jappaõ em lugar de fiança a que neste contrato se obrigava Manoel de Morais Sapico, e dos trinta e tres mil xerafins q se deixavaõ ficar da contia dos ditos sin- coenta mil xerafins pera na segunda Viagem se lhe pagarem ao dito Lopo Sarmento os mil e duzentos picos delia, e na terçeira se lhe des- contaraõ os outros mil e duzentos picos no mesmo dia mez e Ano por bem do q se fez esta declaraçaõ em q Sua Ex." se tornou assinar com os ditos ministros e o dito Lopo Sarmento de Carvalho, Joaõ de Souza de Lacerda o fez escrever / o Conde de Linhares, Sallema, Sanches, Soares, a Frey Mergulhão, l*po Sarmento de Carvalho // concorda com o original que esta lanssado no Livro 5 ° das arrematações que serve nesta fazenda geral as folhas 274 — Manoel Pereira de Sam Miguel./. (10) Luis Paes Pacheco, natural de Cochim, Capitão Mor da Viagem ao Japão em 1626, e chefe das infortunadas enviadas que foram decapitados em 1640. 230
Treslado do assento que se tomou em Conselho da fazenda sobre a composição que se fez com Lopo Sarmento de Carvalho, por via da transacção./. (11) Em Conçelho da fazenda em vinte a nove de Abril de mil seis centos e trinta e coatro annos em prezença do Senhor Conde de Linhares V. Rey da India com os ministros deputados delle, estando também pre- zente o Reverendo Padre frey Joaõ de Misquita rellegiozo da ordem de Santo Agostinho e Vizitador geral de sua rellegiaõ nestas partes como procurador de Lopo Sarmento de Carvalho comprador das Viagens de Jappaõ- e Manilla, e requerendosse no dito Conselho por parte do dito Lopo Sarmento q nas pagas q avia de fazer à fazenda real em rezaõ do dito contrato se lhe fizesse abatimento de dez mil xerafins do Pataxo São Francisco Xavier q se perdeo nos baixos de Pulocissy da conta dos tres navios q mandou a Manilla na primeira viagem, e assy mais se lhe abatesse a quarta parte do dr." q avia de pagar na primeira viagem de Jappaõ na forma de seu contrato por arribar na dita ocaziaõ o navio Nossa Senhora do Rosario que era hum dos quatro em q se fez a dita Viagem, e assy mais pedia abatimento da metade do dinheiro que se devia da segunda Viagem de Jappaõ por fazer a dita Viagem só em dous navios, de q hum delle se virou hindo fazendo viagem ao qual reque- rimento de abatimento dandosse vista ao procurador da Coroa e fazenda do sua Mag."' o Doutor Luis Mergulhaõ Borges, respondeo defirindo a cada hum dos ditos abatimentos q por parte do dito Lopo Sarmento de Carvalho se pediaõ q nenhum cazo se podia fazer algum delle por quanto no tocante ao que pedia do navio que se lhe perdeo em Pulocissy elle mesmo Lopo Sarmento nos apontamentos q em Macao aprezentou ao dezembargador Sebastião Soares Paes asinado por elle dito Lopo Sar- mento confessava que o dito pataxo se perdera por hir fora da monção queixandose nelles dos officials da Campra e Dom Jeronimo da Sil- veira (I2) dizendo que foraõ causa de o dito pataxo partir no tempo e quando o fez requerendo ao dito dezembargador q a devaçasse pellos ditos apontamentos perguntando as testemunhas q por sua parte lhe foraõ aprezentadas como fez pello que quando tivesse direito algum seria contra as pessoas que lhe deraõ cauza a fazer a dita Viagem fora da monçaõ por quanto se lhe naõ venderão viagens senaõ pera as fazer na monçaõ ordinária alem do que no tempo em que curça a monçaõ pera Manilla tinha mandado pera lá o dito Lopo Sarmento hum navio q foy e veo a salvamento com que na forma do dito contrato se ficou con- tentando sem poder despois pedir abatimento dos que mandou fora da monçaõ e quanto ao abatimento do navio Nossa Senhora do Rosairo respondeo o dito procurador da Coroa que por nenhum cazo se lhe devia (11) Há outra cópia na Biblioteca Pública de Évora, Cod. CXVl/2-5 a fls. 99, e uma terceira foi publicada no Diorio do 3 " Conde de Unbares, pgs. 87-91 (12) Dom Jerónimo da Silveira, Governador de Macau em 1630-1631. Ver o ano de 1630. 231
fazer o dito abatimento por ter o dito Lopo Sarmento partido de Machao naquella viagem em dezoito ou dezanove de Julho deixando este dito navio Rozario quasy carregado, e por intereçe de ter mais fretes, o naõ quiz levar consigo deixando o para esperar por mais fazendas de Cantaõ, e •om a vinda delias podendo o seu constetuinte Antonyo Fialho Ferreira acabado carregar com brevidade o fez pello contrario dezcmbarcando todos os fardos de fazendas grossas como saõ cangas, alcatifas, atilho e outras fazendas desta callidade, e metendo em seu logar caixõis de pessas, e outras fazendas do preço tudo contra forma do seu contrato, pello qual tinha obrigaçaõ embarcar todas as fazendas grossas como nelle se declaraua com o q os donos dos ditos fardos assy dezembarcadas se queixaraõ por suas petições ao dito dezembargador Sebastiaõ Soares Paes o que vendo o dito Antonio Ferreira Fialho se conçertou com elles por escreturas q estaõ lançadas nos livros das notas de Macao q lhes pagaria as ditas fazendas grossas a mor vallia porque se vendessem em Jappaõ, e que lhas deixasse dezembarcar pello grande interesse q nisso tinha seu constetuinte o dito Lopo Sarmento de Carvalho embarcando no lugar destas fazendas grossas outras do preço, e menos volume, com o q se foi consumindo o tempo e para que senaõ disecem q part'a o dito navio despois do mes de Julho o foi levar da barra onde estava o derradeiro dia do dito mez á noite em fraude do dito contrato, pondo em risco o o dito navio a tocar com escuro da noute em algumas da3 muitas ylhas, que daquella barra se sahe; e que também o abatimento que pretendia do pataxo que se virou dos dous que foraõ na segunda viagem de Jappaõ naõ se lhe podia por via alguma fazer abatimento delle por se ter virado o dito pataxo a respeito de levar os Castellos de proa e poupa aborro- tados das fazendas pellos intereçes de poupar os ffretes que avia de pagar a terceira embarcaçaõ q levasse, e assy q meramente por sua culpa se virou o dito pataxo ao segundo dia da Viagem, e em cazo q se lhe devesse fazer abatimento no dito navio naõ podia ser nunca em ame- tade da dita Viagem senaõ por rata e hum dos onze navios de que no terceiro anno se lhe mandava a fazer abatimento pello dito seu contrato nas embarcaçõis arribadas e perdidas, e alem disto pedia o dito procura- dor da Coroa e fazenda de Sua Mag." que devia o dito Lopo Sarmento de Carvalho restituir à fazenda do dito Senhor setenta e tantas mil pata- cas dos cento e dez mil que o dito Antonio Fialho Ferreira seu consti- tuinte comfecava por cartas q lhe trouxera dos tres navios últimos que foraõ a Manilla porquanto tres viagens hera tres monçols, e depois de o dito Lopo Sarmento ter mandado hum pataxo na moncaõ ordinária do segundo anno mandou outro em Setembro fora já da monção q o dezem- bargador Sebastião Soares Paes pello protexto q mandou noteficar ao dito Antonio Fialho Ferreira ouve por embarcaçaõ da ultima viagem mandado depois na monçaõ de Abril e Mayo os dous pataxos, porque se lhe pediaõ as ditas setenta e tantas mil patacas as quaes couzas por parte de Lopo Sarmento se respondia q comforme ao seu contrato no mesmo anno podia mandar quantas embarcaçõis quizeçe a Manilla, e que desta que mandou em Setembro naõ quizera o dito dezembargador Sebastiaõ Soares Paes 232
tomar o risco dos quinze mil xerafins da meya viagem do segundo anno as avendo risco todo por comprido no primeiro navio, e avendo este segundo com os mais q despois fosse em Abril ou Mayo por da ultima viagem c em cazo que ouvesse as ditas cento e dez mil patacas eraõ da viagem e meya por o dito navio de Setembro ser pertencente a segunda Viagem e os dous derradeiros serem da ultima e terceira viagem porquanto as fa- zendas que foraõ em Setembro como he notorio ficaraõ em Manilla e naõ se venderaõ naquelle anno, alem de que sobre o multo, ou pouco rendi- mento senaõ devia em materia de tanto porte dar credito as cartas de praticulares q falaõ comforme o odio, ou afeiçaõ; E que quanto ao navio Rosario q partio o ultimo do mes de Julho ainda thé a meya noite era dia do dito mez como se reguila nas nomeaçõts das conezias nos mezes em que Sua Sanctidade e os Bispos costumaõ prover, conçiderando também os grandes encargos que o dito Lopo Sarmento tem com o cobre de Sua Mag.* e excecivos gastos que fez na despeza do prezidio q por força lhe fizeraõ pagar, e ainda que descareguassem fazendas grossas do dito navio e metecem outras de melhor sorte como satisfazia aos donnos delias está obrigado a tratar daquillo que lhe cahisse em mais proveito e a justifi- cação que aprezentou sobre este particular naõ era de amigos seus mas de dezafeiçoados como provaria sendo necessário; e assy se alegava mais por parte do dito Lopo Sarmento de Carvalho que o navio q se virou na segunda monçaõ naõ hia sobre carregado e que as cartas que isso afirmaçe seria de inimigos seus, porque senaõ avia de fazer obra em q era cousa ordinária perderemsse navios, e q o dito Lopo Sarmento tivera palavra do mais dous e por naõ aver carga os largara como tudo sendo necessário provaria, e quanto o navio q se perdeo nos baixos de Pulocissy se disse por parte do procurador de Lopo Sarmento que o dito navio partira fora da monção, e que naõ pode partir mais cedo por esperarem fazendas de Cantaõ que a dita Viagem de Manilla senaõ limitava tempo, e que a Lan- tia [Lantea] se detivera em Cantaõ por embaraço da Cidade sem entre vir nssio culpa do dito Lopo Sarmento; E considerandose no dito Conselho com o Padre frey Joaõ de Misquita como procurador do dito Lopo Sar- mento as resoes de procurador da Coroa e fazenda Real e as do dito Lopo Sarmento, e por se achar a materia duvidosa, e seçarem embargos com o q o dito Lopo Sarmento pretendia vir pella yncerteza da sentença se se daria em favor de huã ou de outra parte consertaraõ por via de transaçaõ, e amigavel compisicao com o dito Padre frey João de Misquita por vertude de hua procuraçaõ bastante que aprezentou no dito Conselho do dito Lopo Sarmento cujo treslado vay ao diante feito por Francisco Gouçalvez Pretto taballiaõ publico das notas de Cidade de Macao em os vinte dias do mez de Dezembro de seis centos trinta e tres; q pello que o dito procurador da Corôa e fazenda pedia pagaria seu constituinte vinte mil sete centos c sincoenta xerafins os quaes entregaria em Machao a ordem do Senhor Conde V. Rey e do dito conselho ou a pessoa q tivesse poder pera lhe tomar contas, isto sem duvida nem embargo algum, e com isso dezistia o dito Conselho de tudo o que pedia e podia pedir athe o prezente ao dito seu constetuinte Lopo Sarmento sem embargo da perdiçaõ do navio de Pulo- 233
cissy, e do pataxo que se virou hindo para Jappaõ na segunda Viagem e do navio Rozario que arribou na primeira viagem hindo táobem pera Jappaõ, e assy mais dizistia o dito conselho da pretenção que podia ter no rendimento dos dous últimos navios da viagem de Manilla, e de tudo o dito conselho o dava por quite e livre, dezistindo de todo o direito a anção q neste particular tinha a fazenda Real e podia ter contra o dito Lopo Sarmento de Carvalho com entregar o dito Lopo Sarmento os vinte mil sete centos e sincoenta xerafins pello dito contrato de transacaõ e ami- gável composição, e por parte do dito frey João de Misquita como procura- dor do dito Lopo Sarmento de Carvalho foy dito que elle também dezistia em nome de seu constetuinte de todo o dereito e ançaõ doje pera todo sempre que tinha e podia ter contra a fazenda de Sua Mag.d* pera lhe auerem de fazer os tres abatimentos per interesso do dito navio q se per- deo nos baixos de Pulocissy e darribada do q hia per Joppaõ na primeira Viagem e do que se virou na segunda viagem hindo taõ bem para Jappaõ. Do contendo se fez assento de composiçaõ em que que se asinou o dito Senhor Conde com os ministros deputados, e o Padre frey João de Mes- quita / Francisco Manoel o fez / eu Domingos Roiz contador de Sua Mag.* o fiz escrever em auzencia do proprietário; o Conde, Melo, Amaral, Barreto, Sallema, Soares, Nogueira, Sanches, Frey Mergulhai, frey Joaõ de Mesquita, conforma com o original Manoel Pereira de Sam Miguel. TRESLADO DA QUITAÇÃO QUE PASSOU LOPO SARMENTO DE CARVALHO Recebeo Lopo Sarmento de Carvalho em ssy mesmo vinte mil sete centos e sincoenta xerafins moeda de Goa por outros tantos que por este assento, e contrato de transacção feito pello conselho da fazenda se lhe mandão abater e levar em conta na q dá de seu contrato na copia de trezentos e seis mil xerafins porq comprou a fazenda real seis viagens tres desta Cidade para o porto de Manilla, e as outras tres pera Jappão pello dito preço e pellos abatimentos q requeria se lhe mandaõ levar em conta os ditos vinte mil sete çentos e sincoenta xerafins q satisfez por esta via e ordem com este assento da transaçaõ pello qual se lhe levaõ em conta e os naõ pagou, e assy assinou aquy comigo Afonço Garces escri- vão da ouvidoria que sirvo nos negocios da fazenda que o escrevy oje vinte e hum de Agosto de seis centos e tinta e sinco anno3 Afonço Garçes, Lopo Sarmento de Carvalho. (À margem §) naõ manda abater mas manda pagar. 234
TRESLADO DO ALVARA DO CONDE V. REY PERA NA CHINA SE TOMAR CONTA A LOPO SARMENTO DE CARVALHO DO PROCEDIDO DAS VIAGENS DE JAPAO E MANILA QUE CONTRATOU COM A FAZENDA REAL ./. Dom Miguel de Noronha, Conde de Linhares do Conselho do Estado de Sua Mag.' seu gentil Homem da Camara Capitaõ geral e V. Rey da India etc faço saber aos que este meu Álvara virem q porquanto Lopo Sarmento de Carvalho comprou à fazenda Real no anno de seis centos e trinta, tres Viagens de China para Jappaõ, e tres de Manilla por preço e conthia de cento e dous mil xerafins por cada viagem de Jappaõ e Manilla na forma de seu contrato, e com as condições nelle declaradas, e ser con- viniente q se lhe tome contas das ditas Viagens, pera se pôr em arreca- daçaõ o que estiver a dever, Hey por bem e me praz que Manoel Ra- mos (ia) que ora este ano vay, por administrador das Viagens q se hande fazer por conta da fazenda Real pera Jappaõ e Manilla e em sua auzencia quem seu cargo servir tome conta ao dito Lopo Sarmento na forma do dito contrato, e do Capitulo do Regimento q leva o dito administrador, e tudo o q por fim da dita conta ficar devendo se cobrará logo com effeito do dito Lopo Sarmento de Carvalho, e da dita conta virá o tre3llado por vias à esta Cidade nas primeiras embarcaçõins derigido ao Conselho da Fa- zenda; notoflco assy ao Veador da Fazenda Geral, e o dito administrador, e mais offíciaes e peçoas a quem o conhecimento deste pertencer, e lhe mando que assy o cumprão e guardem de maneira q se nelle contem sem duvida nem embargo algum Guilherme Pereira o fez em Goa a vinte e nove de Abril de seis centos e trinta e quatro, e este se passou por vias. Eu Manoel Pereira de Sam Miguel escrivaõ da fazenda Geral o fiz escrever, o Conde de Linhares, Mello; (Alvará q V. Ex.ca manda passar pera o Administrador das Viagens de Jappaõ poder tomàr conta a Lopo Sar- mento de Carvalho das seis viagens de Jappaõ e Manilla, que comprou a fazenda Real no anno de seis centos e trinta pella maneira asima decla- rada pera V. X." vêr tudo, e vay por vias, registado no Livro 5.° dos re- gistos das provizões que serve nesta fazenda as folhas 150) Samiguel. pagou nada por serviço de Sua Mag.e Goa, trinta de Abril de seis centos trinta e quatro, Bras Brochado Antonyo Barreto da Silva; Registado na Chancelaria no livro 3 as fohas 54 — Vicente de Souza. TRESLADO DO CAPITULO VINTE E SETE DO REGIMENTO Q SE DEU A MANOEL RAMOS PERA TOMAR CONTA A LOPO SAR- MENTO DE CARVALHO ./. Tanto que chegardes á China tomareis conta a Lopo Sarmento de Carvalho do Contrato q fez com a fazenda Real sobre as seis viagens de Jappaõ e Manilla na conformidade que se vos ordena pella provizaõ que se vos passou com paresser do Conselho da fazenda e na conta q lhe (13) Para um esboço biográfico de Manuel Ramos, ver nora (301). 235
formades lhe levareis nella slncoenta mil xeraflns que pagou nesta Cidade dante maõ quando fez o dito contrato e se carregaraõ ao thezourelro do estado que entaõ servia, e sincoenta e dous mil xerafins q na China deu pera a carga das quatro galleotas, q lá passaraõ na Companhia de Dom Feliphe Loubo (") armadas por conta da Fazenda Real e doze mil xera- fins q deu pera se mandarem ao Capitaõ geral de Malaca, Antonio Pinto da Fonseca, e assy as mais conthias que constar ter satisfeito e entregue por ordens minhas naõ lhe levando em conta dos abatimentos que pede de navio q se perdeo nos baixos de Pullocissy, e do q diz arribou na pri- meira viagem q fez pera Jappaõ, nem do q se virou na segunda Viagem tao bem de Jappaõ mais de vinte mil sete centos e sincoenta xerafins q he na forma da transaçaõ q aquy se fez com o dito Lopo Sarmento de Car- valho por seu bastante procurador de q levais o tresllado e fora destas contias cobrareis delle tudo o mais que se montar nas ditas Viagens de que naõ mostrar quitaçaõ na forma sobre dita em tudo o mais que se manda despender por bem deste Regimento do procedido do dito contrato, e o remanacente se metera no calxaõ de tres fechaduras e toda a contia que mais restar empregareis nas primeiras embarcações q vierem pera esta Cidade e pera a de Cochim, em cobre e ouro na mesma confirmldade q se uos ordena por outro Capitulo deste Regimento que aveis de fazer do remanacente do procedido das Viagens de Jappaõ, comfere com o pró- prio original com o qual o comsertey per mandado do administrador Manoel Ramos e pera effelto sobredito. TRESLLADO DAS CONTAS Q SE TOMARAO A LOPO SAR- MENTO DE CARVALHO NA CHINA PELO ADMINISTRADOR MANOEL RAMOS DAS VIAGENS DE JAPAÕ E MANILLA. RECEITA Trezentos e seis mil xerafins q era obrigado a pagar pelas seis Via- gens de Jappaõ e Manilla q contratou com a fazenda Real na forma de seu contrato 306x000 Mil coatro sentos e sincoenta e dous xerafins q maÍ3 entregou, digo, se ajuntão a esta Receita pellos cobrar pella falta dos sem picos e quinze cates de cobre q menos entregou dos que era obrigado, que ouve de ganho ne mayoria do preço como se declara no assento da despeza adiante folhas e assy vai a receita trezentos e sete mil coatrosentos e sincoenta e dous xerafins 307x452 Despezas por entregas que fez pella maneira seguinte: Cincoenta mil xerafins q entregou em Goa do thezr." q então era do estado Duarte da Costa Homem dos quaes aprezentara conhecimento em forma da Receita do dito thezr." em que declare as folhas do Livro delia (14) Dom Felipe Lobo, Capitão-Gerai de Macau, 1626-1629, morreu em Goa, em Junho de 1634. 236
em q lhe são carregados os quaes se levaõ por ora em conta pella ordem do Capitulo 27 do regimento do Conselho da Fazenda por onde consta ter feito entrega da dita contia como pareçe do Capitulo do Regimento ale- . - , , 050x000 gado foi. 3 (À margem §) falta conhecimento em forma da Receita do tezr." do estado ./. Cincoenta e dous mil xerafins que mais entregou nesta Cidade por provizaõ de sua Ex." ao dezembargador Sebastiaõ Soares Paes ouvidor Geral do Sul o apresto, emprego, e lastro, das quatro galleotas que por armaçaõ dos contratadores vieraõ a este porto os quaes recebeo Manoel de Gouvea Botelho feitor e procurador dos ditos contratadores, e Manoel Alvres Torres outrossy procurador — a saber — trinta mH xerafins que entregou Antonio Fialho Ferreira por conta do dito Lopo Sarmento como seu procurador e os vinte e dous mil xerafins tomou entaõ o dito ouvidor geral por empréstimo a Bertolameu da Rocha aquy cidadaõ e morador da copla de hum depozito de mor contia de Reales, que em seu poder estavaõ de Bertolameu Tenorio morador em Manilla, por se obrigar o dito Antonyo Fialho Ferreira pello seu constituinte a pagar em Manilla a contia sobre dita dos ditos vinte e dous mil xerafins do rendimento da viagem em q hia por capitaõ mor por ser huma das tres do contrato como paréce dos papeis q sobre isso se fizerao pellos quaes se lhe levaõ em conta os ditos sincoenta e dous mil xerafins 052x000 Doze mil xerafins que entregou ao mesmo dezembargador Sebastiaõ Soares Paes o qual recebeu como procurador bastante de Antonyo Pinto da Fonseca capitaõ geral de Malaca a quem sua Ex." e as suas ordens mandou entregar vinte mil xerafins por duas provizoes suas, pera lhe irem daqui na forma q elle ordenace aplicando este dinheiro a fortificaçaô do forte das ylhas das naos da dita fortaleza a cuja conta se paguaraô os ditos doze mil xerafins que por elle se lhe devaõ em dcspeza e pello capitulo do Regimento refferido 012x000 (À margem §) falta conhecimento em forma da receita do feitor de Malaca. Mais se lhe levaõ em despeza mil oito sentos e corenta xerafins que consta receber também o mesmo dezembargador pella procuração reffe- rida no assento assima, e pellas provizoes de Sua Ex." q com serem ambas de vinte mil xerafins naõ tiveraõ effeito mas que nestas dues quantias que valem treze mil oito sentos e quarenta xerafins e por esse respeito senaõ aprezenta huãs das ditas provisõis pera nella se por verba nem consta que esta contia esteja carregada em receita sobre o feitor de Malaca como se requere, e por senaõ poder averigoar aqui e ter satisfeito pella maneira dita se lhe levaõ em conta os ditos 001x840-0 237
(À margem §) falta conhecimento em forma do mesmo feitor. Dous mil duzentos e sincoenta picos digo sincoenta c sinco picos e vinte cates de cobre que consta entregar ao Capitam geral Manoel de Camara de Noronha e o ouvidor Luis Camello Seraõ por provizaõ, e ordens de Sua Ex.'* a conta dos dous mil e coatro sentos picos do dito cobre q está obrigado a dar das primeiras duas Viagens de Jappaõ a mil e duzen- tos picos cada huã q reduzidos a vinte xerafins o pico como esta obrigado pello dito contrato se montaõ nos dous mil duzentos e sincoenta e sinco picos e vinte cattes, corenta e sinco mil cento e quatro xerafins que tantos se lhe levaõ em conta por ter feito a dita entrega 045x104-0 (À margem §) Cobre Picos — cattes 2255 — 20 Mil e duzentos quorenta e quatro picos e sessenta e sinco cates do dito cobre que cobrou do dito Lopo Sarmento de Carvalho o administrador da fazenda real q entaõ servia Gaspar Borges da Fonsequa — a saber — mil e duzentos picos a que estava obrigado pella terceira e ultima viagem do dito contrato e o coarenta e quatro picos e sessenta e sinco cates a conta dos cento e corenta e coatro picos e oitenta cattes que o dito Lopo Sarmento estava devendo das primeiras duas viagens os quais mil e du- zentos corenta e coatro picos e sessenta e sinco cates do dito sobre q assy entregou reduzidos pella maneira do assento acima a vinte xerafins o pico na forma do dito contrato fazem vinte e coatro mil oito e noventa e tres serafins que se lhe levaõ em conta por bem da dita entrega 024x893-0 (À margem §) Cobre Picos — cattes 1244 — 65 2255 — 20 3499 — 85 para 3600 —picos Deve 100 —15 os quaes satisfez adiante foi. 10 v. e 11 pellos assentos 11 e 12 PAGAMENTO Q FEZ AOS TRES PROVIDOS DA VIAGEM DE JAPPAÕ Trinta mil xerafins que conta ter pagos a Pero Bringuer provido com a primeira viagem de Jappaõ das tres do dito contrato a qual contia rece- beo por elle seu procurador Manoel Tavares Bocarro aqui cazado e mora- dor por contar por sentença da relaçaõ, ter o dito Pero Bringuer tomado posse judicialmente em Goa da dita Viagem com as mais diligencias ordi- nárias e provizõis que sobre isso se passaraõ como outrossy consta dos 238
conhecimentos do recibo feitos por Francisco Gonçalves Preto, e por Afonço Garces escrivães da ouvidoria nos quaes esta asinado o dito Manoel Tavares Bocarro, por estar entregue da dita contia na copia da qual' entraõ coatro mil e quinhentos xeraflns da prata q se embargou em poder dos officiaes da Camara pello administrador Gaspar Borges da Fonsequa, por cujo precatório e ordem, se fez o dito pagamento e assy se lhe lavaõ em conta os ditos trinta mil xerafins 030x000-0 Trinta mil xerafins q na forma do mesmo contrato pagou a Jeronimo de Louro (sic) da Fonsequa, provido com a segunda Viagem das tres do mesmo contrato, por constar caberlhe o segundo lugar pella sentença q se deu na Rellação no letigio que ouve entre elle, e Pero Bringuer, sobre o excedente da posse, q constar ter recebidos por dous conhecimentos de recibo feitos nesta Cidade hum delles por Francisco Gonçalves Preto, de vinte e hum mil e duzentos, e vinte sete xerafins, e outro por Afonço Garces ambos escrivães da ouvidoria de contia de oito mil sete centos setenta e tres xerafins da copia da dita prata embargada em poder dos officiaes da Cidade pello mesmo administrador e por cujo precatório se fez o dito pagamento em corroboração do Regimento e mais ordens do Conselho da Fazenda que huns e outros fazem os ditos trinta mil xerafins que assy se lhe levaõ em conta pello ter satisfeito 030x000-0 MAIS DBSPEZAS E ENTREGAS Vinte mil sete centos e sincoenta xerafins q se lhe levaõ em conta pelo assento do Consselho da fazenda feito em Goa e vinte e nove de Abril de seis centos trinta e quatro pella trazançaõ e amigavel composi- ção que por meyo de seu Procurador fez o dito Lopo Sarmento de Car- valho com a fazenda Real como pareçe do dito assento e Capitulo 27 do mesmo Regimento pela aução, e abatimento q pedia q se lhe flzeçe, pellas perdas e arribada do navio q se perdeo nos baixos de Pulocissy na pri- meira viagem de Manilla, e do q arribou na primeira de Jappaõ e do q se virou também na segunda de Jappaõ tendo sessado a dita aução pella dita composiçaõ de q se lhe fez o dito abatimento na copia dos trezentos e seis mil xerafins a que estava obrigado pello dito contrato 020x750-0 (À margem §) trasançaõ ./. Dez mil oito sentos sessenta e cinco xerafins que arrecadou o mesmo administrador Gaspar Gorges da Fonsequa pela embargada por seu man- dado em poder dos officiaes da camara — a saber — nove mil coatro sentos e treze xerafins com que se ajusta a contia de trezentos e seis mil xera- fins do preço principal do dito contrato, e das seis viagens que por elle comprou a fazenda Real o dito Lopo Sarmento de Carvalho que tantos se lhe levaõ em conta pellos ter satisfeito pela maneira sobredita 009x413-0 239
(À margem §) entre feita ao administrador E os mil coatro sentos sincoenta e dous xerafíns q mais cobrou o dito administrador declarados no assento atraz procederão da falta dos cem picos e quinze cates de cobre que menos entregou o dito Lopo Sar- mento de Carvalho ao que esta obrigado pello dito contrato os quaes se ajuntaõ a receita principal por ser a maioria do preço q vallia nesta cidade naquelle tempo a quinze taeis de prata de Reales q fazem dezaçete e dous mazes e meio de Con." (?) por trinta e coatro xerafins e meyo q fiçaõ vallendo, e se advirte que o preço principal de vinte xerafins cada pico dos ditos cem picos e quinze cates vay místico na copia dos nove mil quatrosentos e treze xerafins q somente vai o assento atraz e este os ditos mil e quatrocentos e sincoenta e dous xerafins somentes que por esta via ficou enteressando a fazenda Real na forma da condição do mesmo contrato 001x452-0 Val a Receita ao todo trezentos e sete mil coatrosentos cincoenta e dous xerafins nos quaes entraõ mil coatro sentos sincoenta e dous xera- fins q pagou o dito Lopo Sarmento de Carvalho, alem do preço dos vinte xerafins por cada pico do cobre q lhe faltasse na copia dos tres mil e seis çentos q se obrigou a dar feitivamente ou a pagar o q se lhe faltasse, pello que vallesse na terra, e por lhe faltarem cem picos e quinze cattes e vallia ao tempo a quinze taeis de prata de Reales se contarão na may- oria do preço os ditos mil coatrocentos e sincoenta e dous xerafins q juntos faz e contia assima 307x452-0 (À margem §) Receita, resolução desta conta Vallem os doze assentos atraz de despeza e entregas ao todo tre- zentos e sete mil coatrosentos cincoenta e dous xerafins como delles pa- resse, e assy no q se tem averiguado naõ he devedor a fazenda real o dito Lopo Sarmento de Carvalho comforme a receita que se lhe formou que esta liquida ./. (À margem S) Despeza ./. TRESLADO DO DESPACHO DO PROVEDOR MOR DOS CONTOS Por quoanto esta conta que na Cidade de Machao se tomou pello administrador Manoel Ramos a Lopo Sarmento de Carvalho do procedido das Viagens de Jappaõ e Manilla que contratou com a fazenda real e suas dependências he contra o q os Regimentos e ordens de Sua Mag.o ordenaõ porque nenhua conta se pode tomar fora destes contos nem pertence o conhecimento disso a outro juizo, e esta vir demlnuta e com muitas fa- lências em q a fazenda do dito Senhor esta leza como se tem visto no Conselho da fazenda a que veyo deregida o contador Luis Mendes lhe dee logo balanço com toda a brevidade fazendolhe rezão nelle das despezas 240
em que nào tiver duvida posto que senão aprezente por ora os papeis delias com declaração q naõ se aprezentando na conta de pee, se fara pello que montaram execuçaõ na forma do Regimento, e do q constar peiío dito balanço passe certídaõ com as declarações necessárias pera se ver em meza, e se mandar o q parecer justiça / Goa em quatr* de Abril de seis centos trinta e seis / Gregorio de Pinna. RE 8EN SI AMENTO DESTA CONTA E BALANÇO Q SE DEU A ELLA RECEITA Trezentos e seis mil xerafins q era obrigado a pagar Lopo Sarmento de Carvalho pellas tres viagens de Manilla e tres de Jappaõ que comprou a fazenda Real pera as fazer em tempo de tres annos a rezão de sento e dous mil xerafins por cada viagem de Manilla e Jappaõ por anno. Mil quatrosentos slncoenta e dous xerafins que mais era obrigado a pagar por resão de comprar Sua Mag.' cem picos e quinze cattens de cobre por mais de vinte xerafins do contrato por satisfação dos tres mil seis çentos picos que contratou com a fazenda Real. Vinte mil setecentos e slncoenta xerafins q mais era obrigado a pagar pella compoziçaõ q fez com a fazenda real por dezistir do que se lhe pedia por parte delia como se pode ver do assento junto. Que fazem ao todo trezentos vinte e outo mil duzentos xerafins. DESPEZA Sincoenta mil xerafins que entregou em Goa ao thezoureiro que foy Duarte da Costa Homem por condição de seu contrato ./. Sincoenta e dous mil xerafins que entregou em Machao ao dezem- bargador Sebastiaõ Soares Pais pera a carga das quatro galleotas do contrato. Treze mil oitosentos e quorenta xerafins que mais entregou ao dito dezembargador como procurador de Antonio Pinto de Fonsequa, capitão geral de Malaca a conta dos vinte mil xerafins q se lhe mandaõ dar pera as obras do forte das Ilhas das Naos. Secenta e nove mil novesentos noventa e sete xerafins q se monta- raõ em tres mil quatrocentos noventa e nove picos oitenta e slnco cattes de cobre que entregou pello seu contrato a rezaõ de vinte xerafins o pico. Noventa mil xerafins q entregou pera a paga dos tres providos das Viagens de jappão a trinta mH xerafins a cada hum./. Dez mil oito sentos sessenta e cinco xerafins q entregou em dinheiro ao administrador Gaspar Borges da Fonseca./. Quem (sic) fazem ao todo duzentos oitenta e seis mil sete centos e dous xerafins os quaes abatidos dos trezentos vinte e oito mil duzentos e dous xerafins q vai a receita acima resta a dever o dito Lopo Sarmento corenta e hum mH e quinhentos xerafins./. 241
Aos quaes corenta e hum mil e quinhentos xerafins do balanço atras se ajuntaõ mais quatro mil oitosentos sessenta e seis xerafins por dous mil quatrosentos trinta e quatro taes seis mazes e sinco cundurins de prata corente da mayoria e minoria do preço do cobre declarado nestes papeis comforme o contrato por esta maneira — a saber — mil trezentos sessenta e quatro taes seis mazes sinco cundurins q se montou em sento noventa e oito picos de cobre q naõ entregou a resaõ de vinte xerafins o pico como era obrigado dalo e a vinte pardaos de Reales como vallia em Macao mil sessenta e outo taes do que menos custou o cobre q trouxe dos ditos vinte xerafins em Jappaõ e as liquidaçois juntas no terceiro apenço destes papeis feitas pelo administrador Manoel Ramos e assim juntos ao todo corenta e seis mil trezentos sessenta e seis xerafins, e de tantos se passou certidaõ deste balanço / Goa ly de Abril de seis centos trinta e seis annos / Luis Mendes./. Os quaes tresllados vaõ tirados na verdade do proprio caderno das contas q se tomaraõ na China a Lopo Sarmento de Carvalho, q se enviou a Meza da fazenda, e se carregou ao goarda dos contos tudo na verdade comferido por mym Gregorio de Pina, Provedor dos ditos contos q assy o certifico reportandome ao dito caderno / Goa em doze de Janeiro de mil seis centas trinta e nove annos./. Gregorio de Pinna/. II (V) CARTAS DO V1CE-REI DA INDIA RESPEITANTES ÀS VIAGENS AO JAPÃO, 16351636. Copia da Carta q o Conde V. Rey escreveo a Manoel de Cam." de Noronha Capitão geral de Cidade de Machao (i») Chegou Antonio Soares Vivas ao Estreito de Sincapura, e por achar novas q o enimigo estava maes adiante lançou nas embarcações q aly topou algus homes e inda encomendas, e foi taõ galante home fj pedin- doselhe naõ quis entregar as cartas q de V. M. trazia para my com q me acho as escuras no que devo responder a V. M. as propostas q me havia de fazer, cuido eu q para as lançar todas bastaria a provisaõ q com esta vay, a qual passamos com todas as boas considerações e reme- tendome como me remeto ao q nas cartas e regimentos avizey o anno passado, com esta nova provizaõ o fico corroborando e segurando, e peço muito encarecidamente a V. M. q em todo e por todo cumpra e faça cumprir os ditos regimentos e ordens sem suspender na execução do que mandamos por mais embargos q se ponhaõ, os quaes admita V. M. (15) Torre do Tombo, Lisboa, "Livros das Monções", XXXIV, fls. 63-66 e 71-73 verso para esia e para as cartas seguintes do Vice-Reí Conde de Linhares. 242
somente para os mandar qua para aqui conhecermos delles, mas naõ para nos effeitos parar em nada com a verdade limpeza e inteireza com q V. M. procedeo sempre vá caminhando no que lhe tocar faça Inteira- mente justiça porem seja muy inteiro, e façase respeitar muito porq o estado a q as velhacarias dos homes tem reduzido Machao tem necessi- dade de multo modo e áspero, o presidio esteja inteiro e bem pago, os soldados sejaõ na forma q temos apontado em havendo sombra de deso- bediência castigue a V. M. com justiça e com toda a aspereza, e todo o home q a V. M. lhe constar q he revoltoso, ou prejudicial e de q se segue algum dano ao bem comu, V. M. o prenda e em dous grilhões o mande para a índia como se forem tirando os revoltosos e inquietos tudo ficara em tranquilidade por q me consta q ha muitos homes multo honrados em Machao dos quaes se naõ faz tanto cazo como he rezaõ em respeito dos ranchos de velhacoes q ahy ha q tudo querem meter em sy com o titulo do bem comu. Queremme dizer q Lopo Sarmento tratou de se izentar de fazer pagamento desta ultima viagem de Jappaõ, e he forte couza querer este home q em tudo se caminhe com elle pello fio da execuçaõ como se o contrato naõ estivera taõ claro como os mesmos Rayos do Sol, porq a rezaõ a q me dizem q se paga naõ sey que juizo humano a comprenda: q tem q dever El Rey com q os q foraõ á feira viessem tarde, se decla- radamente diz o contrato q se os navios da viagem de .Tappaõ naõ parti- rem por todo Julho naõ ficara por conta de S. Mag.* o arribarem, porque a El Rey naõ lhe importava nada q fossem slnco navios senaõ tinha fazendas a tempo, Lopo Sarmento fora com hum, e com dous; Estamos Sor Manoel de Camara aqui com grande falta de dinheiro, as necessi- dades a q toda a índia acudimos saõ grandes e ameaçaõ ruína com o que El Rey naõ pode deixar dinheiro parado na mào de Lopo Sarmento, ordenamos a Manoel Ramos q todo o dinheiro q Lopo Sarmento deve venha, e q execute no mais alto, e no mais baixo. V. M. assista, e de taes ordens, q naõ haja duvida nenhuà a q nesta nao Ingleza (>«) venha todo o procedido do q Lopo Sarmento deve empregado em ouro q como confio na Mizericordia de Deus q este anno me virá successor, quizera q de meu tempo naõ ouvera nenhum empenho, e esta nao havera de voltar aqui muitos dias antes q eu me parta para o Reino («). Com as considerações e ainda ordens necessárias, celebrey aqui e com muita reputaçaõ nossa tregoas com os Jngleses assi e da mesma manr.* q em Espanha e Portugal estaõ feitas as pazes e para q V. M. fique inteirado milhor em huà e outra cousa vay com esta hum livro das ditas pazes e hum papel do Secretario do q contem as tregoas; grandes esperanças pode dar ao estado esta nova amizade, com ella me fretou o Presidente Ingles, esta nao, a qual he de quarenta e duas peças de artelharia, e tem duzentos homes, diz q práticos e valentes e gasta (16) A London, comandada pelo Captain M.Willis. (17) O seu sucessor, Pero da Silva, tomou conta do governo a 9 de Dezembro de 1635, tendo o Conde de Linhares partido para Portugal em Março de 1636. 243
com grande encarnecímento de todas as boas partes ao Capitaõ da dita nao, porq em tudo vem sogeito a seguir as minhas ordens, as quaes lhe dey na forma do papel q será com esta o principal e mais importante para nos he que nenhu Inglez tenha comunicaçaõ com nenhu China, e assi ha V. M. de ter sempre na nao seis ou oito pessoas digo homes Portuguezes com titulo de q estaõ nella para a sua assistência e guarda, disto mesmo vay inteirado o dito capitaõ por V. M. lhe fazer festa o hira vizitar a sua nao hua vez quando elle chegar, e outra quando se quizer partir convideo V. M. a jantar a elle e a tres ou quatro peçoas mais graves que traz consigo, porem em companhia de V. M. vão ate o forte, e também mostrando V. M. q lhe faz cortezia os torne a acom- panhar ate a praya e a embarcaçaõ em q ouverem de hir e vir o batel a terra; dê V. M. mimos ao Capitaõ da fortaleza lhe mostre a Cidade, e poes he taõ vezinho o Colégio de Saõ Paulo, mostre-lhe V. M. também, tenha V. M. cuidado de lhe perguntar o tempo em que quer q lhe faça agoa, e a quantidade delia, e ainda os mantimentos q por seu dinheiro lhe mandara V. M. dar tudo, Gaspar Gomez e Domingos de Seyxas q vaõ em companhia destes homes vaõ muy bem industriados do q eu aquy pratiquey com elles no tocante a este negocio, e assim se faltar alguma couza nesta Carta informe-se V. M. delles, quizera eu q elles estiveraõ e viessem muito contentes, mas que em nenhuma maneira tivessem comercio nenhu com os Chinas. As vinte e sinco mil patacas q elles levaõ de cabedal proprio se haõ de empregar por maõ de Gaspar Gomes, ajude V. M. quanto lhe for possivel q o emprego que se fizer para estes homes seja ainda em melhor presso q o dos proprios Por- tuguezes porq julgo por grande honra nossa experimentarem os extran- geiros fidalguia e verdade, e em havendo vento para se poderem vir para a índia partaõ logo porque nisso esta a mayor importância deste negocio. Caminhe V. M. com intento de q hade ser assi para q se vinha depressa e se carregue a carga q hade trazer o preço q se lhe hade pagar pellos fretes assi, da hida como da vinda verá V. M. no papel q com esta será, e também vay copia do regimento q elles haõ de guardar a que daraõ inteiro cumprimento porq assi o tem por ordem de seus may ores. Os mesmos Ingleses haõ de pagar por sua conta a mediçaõ, porem ' naõ convém em nenhum caso se faça em nome delles petiçaõ ao man- darim para a dita mediçaõ, façasse a dita petiçaõ ou em nome de V. M., ou da Cidade ou da pessoa q a V. M. lhe pareçer, e o modo q se hade ter na dita mediaçaõ e quem hade acompanhar o mandarim q a for fazer, fique a eleição de V. M. q como prudente e experimentado gover- nara tudo acertadamente, o intento q tenho he q nem os Chinas colhaõ sospeita dos Ingleses, nem os Ingreses, tenhaõ comunicaçaõ e pratica com os Chinas (»'). O principal intento q tive para mandar esta nao a China he para (18) Acerca da estadia do London em Macau, ver English Factories in India, 1634- 1636, pgs 104-106, e 226-230. 244
que me traga o cobre e artilharia de ferro q S. Mag.* la tem conforme temos sabido Lopo Sarmento tinha já os 3600 picos q era obrigado a nos pagar do serviço q fez a Cidade quando la estava Sebastiaõ Soares Paez, restaraõ seis centos e tantos picos q também diz q estavaõ em ser, hus e outros fazem quatro mil e duzentos, tenho por certo q desta primeira viagem q se faz por conta de S. Mag.* conforme a ordem q levou Manoel Ramos Virá também muito cobre, e naõ he possivel q esta nao parta para a índia antes q venhaõ de Jappaõ, pello q assi os 4200 picos q estaõ juntos como todo o outro q vier de Jappaõ se embar- que nesta nao, embarquese também nella toda a artelharia de ferro q lá tenho mandado fazer, e ainda toda a mais q se puder lavrar depois da sua chegada ate sua partida, e dê V. M. para isso todo calor em conformidade do q V. M. vera q eu escrevo a Manoel Ramos, e ao mesmo fundidor O»), e por prevenir a tudo porq se podem temer das velhacarias e embrulhadas dos homes de Machao q queiraõ fazer algúa emborilhada com os Chinas sera acertado q no mesmo dia q esta nao chegar se lhe comesse a carregar o cobre e artilharia q ahy já temos e sem se parar se lhe meta tudo dentro antes q possa vir algum recado de Cantaõ do Aytaõ (20). O fundidor Pero Dias Bocarro (2>) q aqui temos está já muito velho e ha grandes obras para fazer, porq trago eu grandes intentos na minha imaginação, tenho lavrado grandiosos galeões alem de oito q sairaõ desta barra em fim de Agosto; ao fundidor Manoel Tavares Bocarro q creo q assy se chama o que assiste nessa Cidade, escreveo e lhe digo, q o quero honrar com lhe dar hu habito, comtanto q venha nesta nao, V. M. ajude a este meu intento, e procure q o dito Manoel Tavares Boracco, funda toda a artilharia q lhe abranger o tempo da chegada desta nao até sua partida, e para este effeito se lhe dé todo o dinheiro e favor necessário, e artilharia q agora de novo fundir seja do mayor calibre q elle puder, e se este home nos trouxesse modo e aparelhos para aqui fazemos artilharia naõ só lhe darey a honra q já digo q lhe quero dar, mas ainda lhe faria grande merce. Posto q digo a V. M. q sera Impossível partir delia esta nao antes de chegarem as embarcações de Jappaõ naõ entendo por isso q ella se detenha a esse respeito, porq minha tençaõ he q parta tanto q puder e ouver tempo para o fazer. Por alguãs cartas que dessa Cidade vieraõ de particulares soube como mandava V. M. no navio de Antonio Soares Vivas prezo a Joseph de Miranda na forma q o anno passado ordeney, e q com esta prizaõ se puzeraõ em cobro os outros q eu mandava vir prezos e os mais que fazendo conta com suas obras lhes pareçeo q entravaõ neste numero, e q todos de huã Ilha para onde se foraõ vlnhaõ a Cidade em Rancho (19) Manuel Tavares Bocarro, mais tarde Capitão-Geral de Macau em 1657-1664 (20) O Hailao-fu-shih, ou comandante da frota de guarda-costas provinciais, Ama jori. (21) Pai de Manuel Tavares Bocarro. Ver Sousa Viterbo, Fundidores de Artilharia. Lisboa 1901, pgs 28-30. 245
armados com pouco respeito da justiça, pelo q convém muito q V. M. acuda a isto com grande calor, e prezos todos estes homes os Invie em ferros e a muito bom recado ao ouvidor geral do Crime, com os outros q o anno passado mandey vir presos, e ordenar a V. M. ao ouvidor q faça outros da maneira, e armas com q andaô perguntando sobre isso dez ou doze testemunhas de modo q venha tudo muito bem provado, mas estas prizões quando V. M. naõ as faça por sy só as fie de quem tiver muita confiança ordenandoas pello modo que melhor lhe parecer e procure V. M. muito q entendão os moradores dessa Cidade e tenhaõ por çerto q se naõ forem muito obedientes quando naõ ouver outro meyo lhes hade fazer o razar do forte as cazas dos q forem culpados em deso- bediências, ou cabeças de Ranchos contra o serviço de V. Mag.". Também de lá se escreve q o vereador q era do meyo ao tempo que V. M. fez junta sobre os embargos com q a Cidade veo a provizaõ que mandey sobre o modo de governo se naõ quiz achar nella, pelo que advirto a V. M. q se o Vereador q fôr do mey naõ vier as juntas q ordena esta provizaõ naõ estando doente, ou com outro justo impe- dimento faça V. M. proceder contra elle, e feitos autos com fee dos escrivães como foi chamado e notificado sem querer obedeçer o prendaõ logo em ferros, e a bom recado o mande V. M. para a India com os autos q sobre a materia se fizere, e em falta delle se hade chamar o outro, e do mesmo modo feitos autos se proceda contra os maes verea- dores q desobedeçendo se naõ quizerem achar na dita junta, vindo hus e outros para qua em ferros, e entendao nisto resoluçaõ, e sem elles se vá procedendo na junta, e se naõ ouver cidade por naõ quererem os mais officiaes delia continuarem na Camara com seus officios mande os V. M. a todos prezos procedendo sempre nesta materia em primeiro lugar com os meyos da prudência q V. M. muito bem entende, mas com resoluçaõ q he o que essa gente e toda a maes da índia quer nos q governaõ. No q toca as viagens q desta Cidade se fazem para Solor e Macassá naõ ha para q as vender sem embargo do q o anno passado mandey sobre este particular e ordens q levou Manoel Ramos mas façaõse livre- mente pellas peçoas q quizere, porem com declaraçaõ, q pois estas via- gens pertencem á fortaleza de Malaca as embarcações q forem para aquellas partes vaõ fazer direitos da hida e tornada a alfandega daquella fortaleza, e sem lhe darem a V. M. fiança a isto as naõ deixe partir, mas se os donos das embarcações apontarem o perigo que ha nos estrei- tos de Malaca a respeito dos Olandezes pagando ahy em Machao a hida so seis por çento que dever na dita alfandega os deixe V. M. hir para que da volta paguem também os mesmos seis por çento das fazendas q trouxerem para o q o administrador da fazenda Manoel Ramos fara livro separado para estes direitos e o dinheiro delles o mandara também apartado em ouro porq como he do rendimetno de Malaca quero fazer rezaõ delle daquella fortaleza. E quanto as maes viagens de Cochichina, Tonquim, Champa e Com- boja como estou certeficado q as fazem homes pobres, hey por bem q 246
sejam sem fianças e sem embargo das ordens q o anno passado mandey sobre ellas, as deixe V. M. fazer livremente e o mesmo escrevo a Manoel Ramos com declaração q faraó estas viagens só os pobres porq a esse respeito as deixo livres para q possaõ hir a estes portos buscar seu remedio e trazendo da Cochinchina algum cobre pello muito q sey q por aquella banda se desencaminha de Jappaõ depois que mandey vir por conta da fazenda Real todo este cobre se tomar para ella pella muita necessidade q se tem de artilharia, mas porque naõ quero os Vassallos de S. M.d« deixem de ter visto algum proveito, todo q trou- xerem de Cochinchina se lhes pague a onze taeis e meio de prata corrente por cada pico pezado pello pezo de Machao (-2). Ainda q sey q não he necessário lembrar a V. M. q assista com grande calor a Manoel Ramos em tudo o q leva a cargo, pello zello com q V. M. serve a S. M.d\ com tudo pella obrigaçaõ q tenho de o fazer encomendo a V. M. isto muito, e de maneira q fiquem certos os moradores dessa Cidade que quem encontrar em qualquer cousa muito pequena a este Ministro naõ só a de achar a V. M. contra sy pella obrigaçaõ do lugar, mas pello respeito da pessoa, e fio eu de Manuel Ramos q na correspondência q tiver com V. M. mereça fazelo V. M. com particular gosto. Advirta V. M. q o cobre e mais fazendas q trouxer esta nao naõ se embarque em Tanquas, nem em outras embarcações dos Chinas senaõ nas nossas somente manchuas (-*) porq sey q tem muitas os moradores dessa Cidade e grandes para o q se valera V. M. de Gaspar Borges e outras pessoas, e eu escrevo ao mesmo Gaspar Borges sobre esta materia porque me dizem q tem também navios cujos marinheiros podem servir para andarem nas embarcações em q se levarem as fazendas porque con- vém atalhar todas as occaziões dos Chinas terem comunicaaõ com os Ingrezes, nem compraremlhe por sua via hua so peca, e algum emprego q ouverem de fazer ha de ser pella maõ de Gaspar Gomez q sobre isto também levaõ ordens largas ao q me remetó. Guarde Deus a V. M., da Goa a 4 de Mayo de 635 — O Conde de Linhares./. COPIA DOUTRA CARTA QUE O CONDE V. REY ESCREVEO A MANOEL RAMOS ADMINISTRADOR DAS VIAGENS DE JAPPAO E MANILLA./. As duas cartas vossas devo reposta q me escrevestes de Malaca hua de 22 de Dezembro, outra de 13 de Janeiro, e ainda q senty a inver- nada q fizestes naquella fortaleza, assl polia perdiçaõ q a cauzou, como por naõ poderdes com Isso tomar o salto tanto atras como convinha nas couzas q levaes a cargo, principalmente no particular da Viagem de Jappaõ, com tudo como partísseis de Malaca no tempo q me dizeis sem- (22) Sobre estas viagens à Indochina, Macassar, Solor e a Timor, ver a descrição de Macau de António Bocarro, em Macau 300 years ago de C.R.Boxer, pgs. 45-47. (23) Tanquas (tangas) e Manchuas, ver Glossário Luso-Asiático, de Dalgado, II, pgs. 19-20, 354. 247
pre vos ficará largo mes e melo da vossa chegada a Machao até a partida das embarcações para Jappaõ q he bastante para muito a vontade se lhes fazer a carga mayormente neste anno em q naquella cidade ha muita çeda e fazendas conforme tenho avizo çerto com o q se naõ tem nenhuã dependência da feira de Cantaõ q he o q sempre costuma atrazer as via- gens, e creo q Gaspar Borges da Fonseca q em vossa auzencia foi eleito no cargo q levaes, q naõ só terá tudo muito bem ordenado, mas q no maes q puder vos ajudará com muito zelo e vontade porq tenho delle muito boas informações, e sey q tem muita experiência destas viagens e de mercan- cia de Macao, e assi lhe encomendo q vos assista em tudo o q se offerecer./. Ainda q conforme escreveis das informações q achaes dos casados de Macao e de sua soltura hides com grande receio de se naõ poder exe- cutar inteiramente o regimento q lavaes com a vossa chegada entendo q achareis as couzas muito differentes, e ficareis mais desasombrado, porq alem da prudência e modo q tendes com q haveis de obrar em tudo o regimento q levaes sobre as viagens de Jappaõ e Manilla, e o mais q toca a fazenda de S. Mg." naõ se encontra com a aspereza da gente, nem com o seu modo de governo antes tenho por certo q no ponto de mais importância para q nada se desencaminhe ao lugar da carga q he recolhe- remse as fazendas nessa cidade em gudões para dahy se embarcarem como se vos ordena no regimento, naõ só naõ haveis de ter encontrado, mas hade ter da vossa parte o mayor numero dos moradores porq como nos annos atrazados e ainda no tempo de Lopo Sarmento ouve sempre queixas q só os q tinhaõ valias embarcavaõ suas fazendas ficando as de muitos em terra, he forçado q todos folguuem de se recolhere as suas nestes gudões para ficarem certos em q todas se haõ de embarcar, nem nisto se introduz novidade, porq alem de se fazer assy multas vezes sempre o povo desejou este modo de embarcar a respeito de haver igual- dade em todos e nenhus ficarem descontentes, ne se pos couza no regi- mento q levastes no particular de se fazerem diligencias para q nâo haja descaminhos q Lopo Sarmento naõ tinha feito por sy, ou seus agentes nas viagens q comprou a fazenda Reâl com se em extremo odiado de todos, quanto mais q temos oje Prisidio em Machao com q se hâo de castigar insolências quando as haja, e o capitaõ geral Manoel de Camara vos hade assistir em tudo com a pontualidade q convier ao serviço de V. Mg.*", porque alem de elle o ter assy por costume encomendolhe eu mais em particular, e na mesma conformidade hade ter comvosco toda a boa cor- respondência./. Também na vossa carta de 22 de Dezembro me dizeis q pola infor- maçaõ q vos deo o Licenciado Lopo de Lagares achastes q da China hiaõ para o Macassa muitas sedas e pecarias em tanta quantidade q se ven- diaõ aos Olandezes; lede o vosso regimento, e achareis nelle q se vos ordena q para aquelle porto naõ vaõ maes sedas q as q parecer q nelle se podem gastar pello q se fará esta diligencia com toda a exacçaõ sem embargo de q ordeno que esta viagem, e a de Solor senaõ vendaõ, mas deixem hir livremente fazelas como dantes, com declaraçaõ q como ellas saõ da jurisdiçaõ de Malaca lhes hade tomar o Capitaõ geral fiança a 248
hirem fazer os direitos daquella alfandega da hida e vinda e q appontan- doselhe pellos danos das embarcações o perigo q correm no estreito com os Olandezes, os releve desta fiança pagandose logo a hida ahy em Ma- chao os seis por cento de direitos q haviaõ de pagar em Malaca q cobra- reis fazendo delles caderno separado e receita, e o mesmo fareis a vinda dos direitos das fazendas q trouxere quando naõ tiverem hido tomar aquella fortaleza e como este dinheiro pertence a alfandega delia he ne- cessário que empregado em ouro o mandeis separado para assi se poder- des pender nas necessidades daquella fazenda, e como administrador q soes da fazenda advirtireis ao Capitaõ geral q faça tomar estas fianças, ou pagar os direitos antes de conçeder licença a estas embarcações para partirem. No q toca as mais viagens de Cochim China, Champa, Tonquim e Camboje, também ordeno ao mesmo Capitaõ geral q as deixe fazer livre- mente como dantes sem embargo de nosso regimento se ordenar, q se vendaõ, porq como estou informado q se as faziaõ os homes pobres naõ quero q se lhes tire este meyo de buscare seu remedio, nem também q lhe tome os ricos, pello q só aos pobres se hade consentir fazer estas viagens, E porq como estanque q se fez do cobre q vem de Jappaõ sey q se desen- caminha muito por CochinChina, todo o q delia vier para essa Cidade o tomareis para EIRey pagando por cada pico do pezo da China onze taeis e melo de prata corrente para q os q trouxerem tenhaõ também algum proveito, e na mesma conformidade escrevo ao Capitaõ geral. Encomendovos muito q vaõ nas embarcações de Jappaõ e Manila muitos marinheiros, e q naõ vá nenhua couza no convés, nem os cama- rotes leve mais q a matalataje e os gasalhados de dormir vaõ lestes sem q hum fio de seda "nem huã piçaria fora das escutilhas na forma do regi- mento q levaes, evide os maes dos desastres q ouve nos navios dessas viages foraõ cauzados das fazendas q levavaõ por cima, e reste principio he necessário a forar bem as couzas, porq no estado em q as comer- cardes nesse haõ de acabar, e o bom modo nellas com resoluçaõ he meo caminho andado./. No q toca aos pagamentos q Lopo Sarmento havia de fazer con- forme a seu contrato e ordes q levastes, por nenhuã via conslntaes des- carga, e quando o naõ puderdes levar por bem executese elle e seus fiadores com toda a exacçâo na forma dos regimentos da fazenda, q como sabeis naõ daõ lugar a omenajes, nem fidalguias, e naõ admitaes falarse, nas embarcações q este anno se perderaõ hindo para Japaõ, porq com a vista do contrato achareis q naõ recebe isto duvida, e por tanto q as embarcações partire fora do mes de Julho se lhe naõ pode fazer abati- mento de nenhuma q se perca poes senào havia fazendas naõ o obrigavaõ sem ellas a fazer viagem se ao q havia eraõ poucas, S. Mg." naõ se obrigou a elle livrar mais, ou menos embarcações, e se na tardança da feira ou em culpa da parte de algumas peçoas q foraõ cauza de se dilatar tanto requeiraõ contra elles na forma do mesmo contrato e provizoes q sobre isso se lhe passaraõ e na mesma conformidade o escrevo ao Capitaõ geral Manoel de Camra, e por nenhum cazo ouçais letrados quando os 249
haja, que queirào dar interpretações ao contrato para se perder a fazenda dei Rey, ou retardar hum momento a cobrança delia./. (=•») Por esta nao Ingresa (-■>) entendereis das tréguas q tenho feito com esta gente na comformidade das pazes q S. Mag.'1" fez com o seu Rey e foraõ também recebidas e estimadas de todos os nossos q se espera sqjaõ de grande proveito para este estado, e assi em ella chegando tra- tareis com Gaspar Gomes e com o Capitam geral Manoel de Camara sobre o q nella haveis de embarcar porq lhe escrevo largo do modo q hade ter nesta materia e com os Ingreses, e em a nao chegando embar- careis logo o cobre todo dei Rey q saõ tres mil e seis centos picos do pezo de Machao que Lopo Sarmento deve ter satisfeito e o entregareis por pezo como deveis ter recebido, e assim mais seis centos e secenta e tantos picos do mesmo pezo de Machao q he o resto que a Cidade devia e pagou do serviço que fez a S. Mag.' estando lá Sebastião Soarez Paes, e porque todo este cobre me he necessário pera a fundiçaõ de artilharia me man- dareis tutunaga pera se caldear co elle na fundiçaõ de maneira que para cada mil picos de cobre venhaõ cento de Tutunaga./. (*«). Também se hade embarcar logo a artelharia dc ferro que falta pera se prefazerem as çem peças que Sebastiaõ Soarez Paes contratou com o fundidor Manoel Tavares Bocarro de que se haõ de abater as que vieraõ e se perderão de que a metade foi por sua conta por o risco ser igualmente seu e da fazenda real e desta artilharia chegou cá somente huã peça q o anno passado trouxe João Soares Vivas (a?), e athe essa lhe aveis de fazer pagamento da ametade q lhe cabe na que tiver vindo a dezaseis xerafins por pico, e se Antonio Soares Vivas tras alguma ou a outra embarcaçaõ q lá ficava para partir com toda a maes artelharia que vos hade entregar pera fazer numero das cem peças lhe haveis de pagar a treze xerafins o pico na forma que vai declarado no nosso Regi- mento, porque com isto ficou correndo o risco da mais artilharia que vier por conta da fasenda real e naõ do fundidor e se deste numero da3 cem peças lhe faltar alguma pera fazer por se lhe naõ ter dado dinheiro para isso com muita brevidade e puntualidade lhe fazeis pagamento de todo o dinheiro q se lhe dever abatendolhe, digo, abatendoselhe o que Sebastião Soarez Paez lhe entregou que foi procedido de trezentos e trinta e quatro picos de cobre vendidos a quatorze taeis de prata de reales o pico de que o fundidor lhe passou qultaçaõ nas nestas que deixou a Ma- noel de Camara. Alem desta artelharia me disse Sebastiaõ Soares q este Manoel Tavares Bocarro se atrevia a fazer outra também de ferro de mayor calibro e que fosse de catorze e dezasseis libras de baila, cu lhe escrevo a elle sobre esta materia, e vos procurai que alem das outras cem peças (24) Apesar destas instruções categóricas, Manuel Ramos acabou por aceitar a maior parte das pretensões de Lopo Sarmento. (25) A London. (26) Zinco, ou uma liga de zinco. Ver Glossário Luso-AsLMco, de Dalgado, II, pg. 294; Hobson-Jobson, pgs.932-933 (27) Ver Diário do .3° Conde de Linhares, pgs 11, 23-28. 250
faça destoutro calibre toda a que tiver pera vir nesta nao, e naõ podendo ser senaõ do mesmo calibre de 12 libras de baila seia dessa; pera o que lhe dai todo o dinheiro que for necessário fazendoselhe á mesmo conta de treze xerafins por pico, e advirty que o principal intento com que mando esta naõ he para trazer toda essa artelharia cõ o cobre que lá está e tutunaga que for necessária para sua fundiçad, e se vierem as embarca- ções de Jappaõ antes de ella para cá partir todo o cobre q de lá vier se hade embarcar nesta nao, porem em havendo tempo pera ella voltar o ha logo de fazer, porque assi o leva por ordem sem esperar outras cargas nem que venhaõ embarcações de Jappaõ porque convém muito q ella chegue aqui nos primeiros de Dezembro, e assi confio em Deus que hade ser por onde todo o dinheiro q vos sobejar de Sua Mag.' depois de paga a artelheria e tutunaga mandardes o haveis de empregar em ouro do melhor toque q puder ser, e o aveis de entregar a Gaspar Gomez pera o trazer ou a quem succeder na sua auzencla quando elle falte. Os chós que na vossa carta me dizeis que vaõ da China pera Manilla escondidos foraõ a causa porque mando fazer essa viage em hum pataxo e se este lá achar outras embarcações que vào das Ilhas de Macao com fazendas tomarsehaõ por perdidas por a Viagem ser de S. Mag.*, e assi convém q nesta conformidade vaõ as ordes q levar o Capitaõ mor e feitor q fôr a Manilla, e contra as peçoas q lá mandare quaesquer embarcaçõis ou fazendas dessas Ilhas da China fareis proceder com todo o rigor na forma das provizoes que sobre isto se passaraõ a Lopo Sarmento q estaõ todas registadas na Cidade, e os culpados os fareis embarcar para a India e o mesmo se fará nas fazendas ou embarcações de Vassalos de Sua Mag.' que forem de Cochinchina pera Jappaõ acudindo a isso lá o feitor e Capitaõ mor na forma que sempre se fez e em hua cousa e outra acudireis ao Capitaõ geral pera que ella seia o q faça prender este cul- pados e os embarque como aqui ordeno, e quanto as fazendas q dizeis q vaõ a Malaca pera dahy passarem a Manilla cõ tornarmos a abrir este comercio no pataxo que está ordenado se atalha este inconveniente por- que naõ he de crer q os homens enviem suas fazendas daquella fortaleza com o risco do estreito pagando os fretes e dereitos que até ahi deve, e depois outros novos daly pera Manilla naõ pagando no pataxo em que dessa Cidade se faz viagem mais que dez por cento. Adverti que o cobre e mais fazendas que trouxer esta nao naõ se embarque em tanquas nem em outras embarcações dos Chinas senaõ nas nossas somente, e em Manchuas porque sei que tem muitas os moradores dessa Cidade e grandes o que vos será de muita ajuda Gaspar Borges da Fonseca assi com suas como com os marinheiros dos seus navios, e outros moços, para o que lhe escrevo sobre esta materia porque convém atalhar todas as occaztoes de os Chinas terem comunicaçaõ com o Ingreses, nem comprarelhe por sua huã sõ peça. e algum emprego que ouverem de fazer hade ser pella maõ de Gaspar Gomez que sobre isso leva ordens largas a que me remeto nosso Senhor etc. de Goa a quatro de Maio de seis centos e trinta e sinco anos./. O Conde de Linhares ./. 251
OUTRA CARTA PARA O MESMO A outra carta que será com esta ordeney se vos escrevesse em concelho da fazenda; e posto que nella se refere o ascento do mesmo con- celho me pareçeo mandarvollo porque ally vai em sustancia toda a sus- tancla do que haveis de mandar nesta nao (28), e posto que a Manoel de Camara escrevo meudamente, e vos hade comunicar me pareceo dizervos que Importa muito que esta nao volte multo depreça e que se metta nella a carga de Sua Mag.* antes qúe os Chinas possaõ ter alguã sospeita ou lhe façaõ ter os Portugueses de Machao a mediçaõ haõ de pagar os Ingre- ses, porem advirtasse lá o bom modo com que se hade fazer porque nunca conve que ella se requeira por sua parte, vede multo bem o que escrevo a Manoel da Camara Isto no modo da carga na preça delia do que haveis de mandar a Sua Mag.' do seu dinheiro, espero mostreis vosso talento, porque se eu for taõbem afortunado que me venha Viso Rey este anno qulzera deixar este cobre e artilharia toda aqui ao fundidor Manoel Bocarro escrevo o q He vos mostrará ajudayo em tudo o diz a minha carta porque será do serviço de Sua Mag.', mandalvos na dita nao jngresa vinte qulntaes de fio de ferro que he pera a fundiçaõ pello modo que Manoel Bocarro vos dirá, porque se eu fôr tad mofino que me naõ vá pera o Reino para Setembro do anno que vem hey de navegar nesses mares do Sul com sufficiente armada, e já agora vou trabalhando nella com todo meu affecto. Nosso Senhor etc. / de Goa a tres de Mayo de 1635. O Conde de Unhares ./. CARTA DO VICE REI (PERO DA SILVA) PARA ELREI (20) # Shor Para dar a melhor conta a V. M.d' de todos os avlzos que tive da China pola nao Ingleza que de lá veo (so), me pareceo mandar com esta coplas das cartas que na dita nao se receberão do capltaõ geeral Manoel de Camara do Noronha, e Manoel Ramos administrador das Viagens de Jappaõ e Manilla, e do fundidor dartilharia que ali assiste, com as quaes naõ tenho para que fazer outra relaçaõ do que ellas contem assy no que toca ao governo como a faz.* de V. M.d', sobre que mando com esta hum papel asinado pello Prov."- Gregorio de Pina em que se contem em summa o que se tem feito do rendimento das tres viagens de Jappaõ, e outras tres de Manilla que o Conde vendeo das que se mandaraõ fazer por conta de V. M." senaõ faz relaçaõ nas ditas cartas porque quando esta nao partlo naõ eraõ Inda chegadas as embarcações de Jappaõ nem as de (28) A London. (29) Torre cio Tombo, Lisboa, "Livros das Monções", XXXIII, fls. 239. (30) A London, que tinha voltado para Goa, em Fevereiro de 1636. 252
Manilla, maa esperavase que huàs e outras fizecem boa viagem e com grandes avanços para V. M.d'. Antonio de Tavora Pinto que o Conde nomeou por capitaõ mor da Viagem de Jappaõ fez naufrágio antes de chegar a Machao por se virar a embarcaçaõ em q hia com hum grande vento q lhe deu a vista daquella cidade de que se salvaraõ alguâs pessoas e até aquella ora sc naõ sabia delle; em seu lugar foi eleito Dom Gonsalo da Sylvelra que ali se achava que partio com todas as embarcações em boa ordem; para aquella capi- tania mór tenho nomeado Dom Francisco de Castello Branco que já esteve na China alguns annos e tem adquerido multa experiência daquellas partes e dos naturaes delias, o qual irá em companhia de Dom Francisco Coutinho que V. M.d« proveu por capitaõ geral de Machao (31). E porque a navegaçaõ do sul he neste tempo tam arriscada que se tem por milagre do Ceo passar poios estreitos hua pequena embarcaçaõ, e se avisa que ha mais de dous annos que andaõ por elles esquadras de naos enemigas que senaõ afastaõ nem no jnverno; propus ao Concelho que me assiste se conviria deixarem de ir este anno os pataxos mercantis que custumaõ naõ servir mais que de lhe dar presas com que se engrossaõ, e os vassalos de V. M.d* empobrecem; alem da perda da reputaçaõ que preponderava mais que tudo. Asentou Conselho todo conformemente que por este anno naõ fosse nenhum pataxo mercantil a China, e que o dito Dom Francisco Castel- branco fosse em galeota de remo em companhia da armada do socorro de Malaca que lhe iria dando guarda te passar os estreitos, como V. M.d* sendo servido mandara ver da copia do assento de Concelho q vay cõ esta. Deus Guarde a Cathollca e Real pessoa de V. M.d" como a cristan- dade e seus vassalos avemos mister; de Goa a 29 de fevr.° de 1636. III (VI) CORRESPONDÊNCIA DF. MANUEL RAMOS E SEBASTIÃO SOA- RES PAES DIZENDO RESPEITO ÀS VIAGENS AO JAPÃO, 1635-1639 A — CARTA DE MANUEL RAM08, MACAU 11 FEV. 16S6 (32) ...Os tres navios da Viagem de Japaõ, consta pella relaçaõ sobre dita, o q Renderaõ; taõbem ouve dezencaminhos bastante3, e por poucos q sejaõ, assy na cantidade das fazendas, nos generos delias, e nos preços fazendoçe em tudo deminuiçaõ nem a fazer conthla, por q estaõ perssua- didos, que a todos deve Sua mag.d* m.'° e daqui naçe hua especia da liber- dade, com q cometem estes exessos, algus se atalhaõ, naõ hé possível (31) Acerca da viagem de Castelbranco e Coutinho, ver os anos de 1636-37. (32) Publicado só em extracto. Há um sumário em inglês em T)S, XXXI, pgs. 42-44. O original está na Torre do Tombo, Lisboa, "Livros das Monções", XXXVIII, fls 197 e seg 253
todos, nem por hua vez, e suposto a distancia q ha daqui a essa corte para se provar nas couzas com a brevidade, q o tempo e as occazioes pedem, pareçe me salvo milhor juizo, q achandosse que ouve pess." q dezencaminharaõ os fretes, se cobre delles em dobro, irremessivelmente e se com tudo o dezencaminho foi atroz, pera mayor respeito se devia taõ bem proçeder crimemente, e sempre convém, q senaõ admitaõ serviços, ne outros requerimentos, de nenhum morador desta cidade, e dos q nella continuare nestas viagefis, sem aprezentare çertidaõ do Administrador, cm como naõ deve nada a fazenda Real, nem trouxeraõ nunca prata de Japões, nem decarbe (?) ganos, pera maes os obrigar, como em outra desta via digo o mesmo a V. Ex.* Por abzençia d'An.'° de Tavora Pinto, em execuçaõ do cap." corenta e tres do meu regimento, se ellegeo o anno passado a Dom Gonçalo da silveira, para hir por cap.'" mor na viagem de Japaõ, assy por sua calli- dade, tallento e partes, como pella m.'* experiença, que tem daquelle Reino, foi sua hida de grande importância pera os japoes, pello grande respeito que lhe tem, por elle se saber authirizar muito como taõbem pera os mesmos portuguezes, q como lhe conheçe a natureza, se naõ atreveraõ a continuar em alguãs dezordens, q intentaraõ, como foraõ, quererem por meyo dos jurubassas da xoya, q entrasse lã, pera a pagar dos quebrados o rendimento da viagem, dê que se escrevesse a esta Cidade, que naõ tornasse lâ nenhua viagem por conta de Sua mag."", ouvesse Dom Gonçalo de maneira q, tudo desfez com facilidade, porem como ao tempo q se fez a elleiçaõ referida, se naõ sabia, que hera morto Antonio de Tavora. antes se esperava viesse a momentos, se fez com limi- taçaõ de hua viagem somente, e assy estando agora Dom Gonçalo em- barcado pera essa corte, no navio de Antonio Fialho Ferreira, se conssi- derou a grande utilidade, q seria pera a fazenda real, tornar elle a japão, credito de Sua Mg.', reputaçaõ do nome Portuguez e maes segurança desta comerçeyo: Pello mesmo capitulo do regimento se tornou a eleger de novo no dito lugar, e posto q tinha muitas couzas, e motivos pera se hir tratar de suas pertençoes, fui eu da parte da junta da fazenda sinifi- carlhe & importância deste negocio, e o serviço que nisto fasia a sua Mg."1", cortandolhe por todos os modos, e por seu proprio gosto, ficou com muito, pera este effeito, e e verdade, q na mayor parte dos vezinhos desta terra, se teve a sua ficada a [Ilegível], porq como as couzas de Iapaõ estaõ contra nos, com tantos rigores, naõ convém que aja de hir lâ pessoa falta de experiençia, e ainda que elle naõ tivera, a q se sabe só a respeito do muito, que os mesmos mercadores desta cidade lhe tem, hera multo açertado, que tornasse a japaõ; saõ os japoes taõ Belicozos, e de tanta prezunçaõ que quando o lá viraõ, se espantaraõ muito, avendo q hla por cap.™ mor de mercadores, porem despois que souberaõ que a viagem hera de Sua mg.*, e que elle senaõ pudera escuzar de hir nella, pello muito respeito que elles tem ao seu rey, lho tíveraõ taõbem a elle, pareceu me ocorria obrigaçaõ dizer isto a V. Ex.*, pera q seja servido agradeçer a este fidalgo, o bom modo, e termo q tem no serviço de Sua mg.*... 254
Para Japaõ se fiçaõ conssertando tres navios, q hê o que todos entende, q convém hir por este ano, para que as vendas sejaõ favoráveis, porque ordinariamente quando ha baixa nellas, tanto rende a fazenda de tres navios, como a de coatro, sendo a despeza maes, e «õ os que compraõ estas viagens, naõ consideraõ isto, se bé certo q os japoes naõ navegaraõ este anno pera Camboja, Siaõ, champa, Tonquim, e Cochim china, hã muitas esperanças de que esta viagem sera de bom rendimento (33), ainda que depende de ser a tempo, porem como as fazendas haõ de vir de Can- taõ, aonde naõ faltaõ embaraços, muitos delles pellos Chinaz, e a mayor parte, por occazioens q se lhe dac e assy em quanto estas naõ tiverem regurozo castigo, naõ hâ de aver melhoria nenhua por nossa parte. O Fundidor Manoel Tavares Bocarro, vai continuando com a fundi- çaõ de ferro, tem corenta e sinco pessas feitas, espero q athe todo Abril em q por cauza do tempo, sô pode obrar neste ministeryo, faça de 70 athe oitenta, se os chinez naõ faltarem cõ o ferro, estas saõ muito milhores, que as que foraõ na nao ingleza (34), e elle se aplica de man." q he muy mercedor de grandes honrras e merçes. Nestes navios da viagem de japaõ, veyo gregorio de moraes Sar- mento aqui cazado, q no anno da ultima viagem de lopo Sarmento foi a Corte dei Rey de japaõ, com nome de embax."r desta Cidade, por assy estar introduzido proçedeu lâ bem, e com muita satisfaçaõ, gr.'" aplicaçaõ, e entiligencia, em alguas pesquizas q fez, sobre as instancias, q os olandezes de ordinário fazem em grande danno da christandade, e desta cidade e como os serviços feitos a dita cidade, quando são de tanta utilidade, ficaõ sendo de Sua Magestade, entendi que tinha obrigaçaõ dizer isto a V. Ex.', para que seja servido avendo occaziaõ de agradeçer a este homem, naõ so o animo com que lâ proçedeu, mas ainda as muitas lembranças que aqui faz, do q convc as faça p." nessa pr.to, p." milhor conservação deste Commercio... De maez de que como esta cidade, esta ainda empenhada em japaõ, em setenta mil taes de proprio, q faraõ parte de çem mil respondencia, ser lhe a neçess." pedirem ao Povo, que venha esta anno, em tirarem sete por çento de dereitos, para assy ficare maes aliviados, e se o naõ fizerem, provavelmente, se pagaraõ os japoens de tudo e dos sineoenta e tantos mil taeis, sabidos, q ainda se estaõ devendo dos quebrados peilo q entendo, q aos officiaes da Camara pertençe, as conviniençias dos mandarins refe- ridos nos cargos apontados, pois em tudo recorem a elles, e aos elleytos, tratar cõ os ditos mandarins quoando actualmente as couzas forem de mercançia. Barcas, Lantheaz, Feira, e elleytos pera ella (:5S), e que aos ditos offiçaes da camara lhe pertençe chamarem o Povo pera alterarem nos direitos, e mandar em japaõ dar satisfaçaõ do que a mesma cidade lâ estaa devendo, pois os japoens, naõ conheçem outrem, porq lhe fará duvida qualquer pequena occaziaõ, e como esta comerçio estaa taõ arriscado e he (33) Esta esperança veio a concretizar-se. Ver o ano de 1636. (34) A London. (35) A feira de Cantão. 255
certo q a principal cauza, por q os ditos japoens, o consservaõ, hê sô pello grande interesse que disto tem, assy na çeda q lhe daqui vay q tomaõ pella pancada pera as sinco cidades (3S), como na muita prata que a responder anda nesta viagem, a qual se naõ poderá extenguir por estar ja introduzida, nem convém q por ser de japoens, se aja de querer, tomar por perdida, nem elles saibaõ disto, antes pera se extinguir de todo, e remedear esta dano, consservando o Comercio, he parecer dos mais experimentados, q se castigue cõ notáveis rigores aos q trouxeram a dita prata, e q a cidade ou elleytos, quem milhor pareçer, pera obrigar aos ditos japoens escreverão ao xoya, q pode mandar a conthia de prata, q aqui se limitar a responder, entregue as pessoas, que pera isto habilitarem e q esta se mande satisfazer, cõ a dita respond.", q sempre hê muito inferior, e a ganançia q ouver nisto, se aplique a fortificaçaõ, monissões, e Artelharia desta Cidade, por ser cousa muy neçessaria, pois os portu- guezes naõ haõ de dar prata a responder a 28 athe 32 por 100 como a daõ os japoens, q he o que obriga a muitos a tomala, e esta mesmo conssi- deraçaõ, tem na que trazem de manila, q pello q toca aos fretes q." maes dê a prata, tanto mais cresse os empregos e rendimentos da viagem, no q V. Ex." Proveja, no que foy servido, q sempre será acertado Deos goarde a V. Ex." m.'" annos &c" Macao 11 de Fev.° de 1636. Manuel Ramos B —CARTA DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO SOARES PAES PARA A PRINCESA MARGARIDA, DUQUESA DE MANTUA, JANEIRO, 1637 («) Difirindo sor ao q V. S. me manda q diga cõ as conveniências q alcanço acerca do q Sua Mag.J" foi servido mandar resolver p esta sua carta, sobre se naõ fazer a viage de Iapaõ p conta de sua fazenda, mas q se venda e q seia tanto pello tanto a cidade de Macao pera sua desem- penho, procurando meter se lhe por condlçaõ o sustento do presidio delia, e q de todo se feche o comercio da dita cidade p." Manila, pello damno que delia resulta à ambas as Coroas de Purtugal, e Castclla. E falando ' sõr cõ toda a sumicçaõ devida, a resoluções mandadas tomar p Sua Mg.a" prostrado a seus pês cõ o zello q devo à seu real Serviço, e experiência q tenho das cousas daquellas partes p haver passado tres vezes a China, e da ultima haver assistido là perto de dous annos, sendo a principal cousa q entaõ levey à cargo as viagens de Japaõ e Manila, e fazer bom (56) As cinco cidades de Yedo, Kyoto, Osaka, Sakai e Nagasaki. (37) Torre do Tombo, Lisboa, "Livros das Monções", XXXVIII, fls. 468 e seg. Esta carta foi escrita em resposta a uma carta da Duqueza de Mantua, Regente de Portugal, datada de 7 de Março de 1636. Há um resumo em inglês, a pgs. 61-65 do meu artigo "Por- tuguese Commercial voyages to Japan 300 years ago", em TJS, XXXI. É de especial valor, pelos pormenores que fornece, acerca das cargas, navios e guarnições. 256
o contrato delias ao Comprador Lopo Sarmento de Carvalho, cõ Ô q por duas monçoes me passaraõ pellas maõs todas as cousas das ditas viages, assy da carga como da descarga delias, e todas as mais difftculdades q se offereceraõ assy do comercio de Japaõ, como de Manila. Digo em primeiro lugar no q toca a venda da viagem de Japaõ que destas viagês as q se venderaõ por mais alto presso foraõ hua de Dom Jeronimo Coutinho p trinta e oito mil x.» e depois a de q sua Mag."* fes merce à cidade de Saõ Thomé, p.* sua fortificaçaõ q se vendeo p trinta e seis mil, e quinhentos x."; p q.° as outras mais atrasadas se venderaõ huãs a desaseis mil x." como foraõ as q vendeo a V. Rey Dom Jeronimo de Azevedo, e as tres q vendeo o Gov.or Fernaõ de Albuquerque foraõ p sessenta e oito mil x." q he cada huã p.* vinte e dous mil, e seiscentos e sessenta, e seis x." tres tangas, e vinte dez, e as q se venderaõ p mais alto preço foraõ as q comprou Lopo Sarmento de Carvalho a fazenda real em tempo do Conde de Linhares p cento e dous mil x. es cada viagem de Japaõ, e Manila, por hu capitulo do Regimento secreto q o dito Conde trouxe de sua Mag."1" p.* vender, ou mandar fazer p conta de sua real fazenda estas viages de Japaõ e Manila, o qual se leo nos conselhos do governo, e fazenda, q o dito Conde para isso ajuntou no seu primeiro anno, em q eu me achey, e se orsou entaõ a viagem de Japaõ em setenta e dous mil x."; e a de Manila em trinta mil, as quaes se fizerao successi- vamente a da cidade de Saõ Thome: E depois destes foi o Administrador Manoel Ramos fazer por conta da fazenda Real as outras seguintes cõ o Regimento q se inviou á sua Mag."** e das pesas q nelle se declaraõ, e fazendose estas viages co verdade, como vemos q o vay fazendo Manoel Ramos, e guardandose Inteiramente o Regimento que se deu sempre haõ de importar forros para a fazenda real oitenta e cinco até noventa mil taels, p q conforme ao Regimento que se tem dado, ordenasse q em cada viagem de Japaõ vaõ quatro pataxos, tres seperados cõ carga só de fa- zendas grossas a respeito dos pobres q naõ tem cabedal para mais, e pera q vendo os Japões q estas embarcações vaõ com esta seperaçaõ, façaõ conta à tres pataxos de sedas, e conforme a isto he cousa ordtn.' subir mais o preço delias, cõ que também crece os fretes. Cada pataxo destas tres a menos carga q pode levar saõ sete centas peças, E eu carreguei pataxo na China q levou nove centas, e quarenta peças; cada peça se regula por hu caixo Chim ou hum pico da seda, e o menos q em Japaõ vai cada peça destas, E huãs p outras sao seis centos taleis, p q ainda q o pico de seda nao valha tanto, co tudo os caixões como ordinariamente levaõ peçarias de preço, sempre vai cada caixao oito cêntos e nove centos taeis, e as vezes passaõ de mil taels, quando as fa- zendas delias sao sayas, ou lins, e outras sortes q ha de preço, e assy ve por esta conta a importar cada hu destes pataxos quatro centos, e vinte mil taels, q nos tres faze hu milhão, e duzentos, e sessenta mil taeis, de q se paga de fretes a vlage des por cento, e vinte e seis mil taeis, e o pataxo das fazendas poderá render aos fretes doze ate quatorze mil taeis, cõ q vem a fazer todo o rendimento dos fretes cento e trinta e oito mil taels. 257
Pagandose de frete ao dono de cada pataxo sinco mil taeis, q he preço muito excessivo, e o mayor per q se custumaõ fretar, dandosse o dito pataxo aparelhado e acalahado, cõ marinheiros, e todos os mais officiaes, montaõ os quatro pataxos vinte mil taeis. Tem mais o Adminis- trador de ordenado mil, e quinhentos taeis de prata de reales q fazem em corrente mil e sete centos, e vinte e cinco taeis. Ao Capitaõ mór se lhe da no Regimento em dinheiro dous mil taeis de prata de reales de ordenado q fazem dous mil e trezentos taeis de prata corrente, e sinco cruzados de seis Tangas ao cruzado por dia, começados a vençer do em que partirem de Macao, ate que da volta che- garem de Japaõ, q seraõ quatro mezes e meio, porque as embarcações parte pera Japaõ por todo o mez de Julho, e assy se ordena no Regi- mento. E el Rey de Japaõ tem de presente feito ley, que nenhu navio nosso, nem gente português fique em seu Reino passado o mes de novem- bro (38), cõ o que se pode montar nos ditos sinco cruzados de mantimentos oito centos e dez zerafines em cada viage, e esta comedia e ordenado he o que se deu sempre aos mais Capitaes mores atrasados, assy aos que foraõ fazer a viagem da cidade de Macao, como aos outros nomeados pellos compradores de outras muitas viagens que sua Mag."1* mandou vender, por que do governo do V. Rey Aires de Saldanha até o presente, em que ouve neste estado doze Viso Reys, e Governadores, todas a viagens de Japaõ se fizeraô por ordem de pessoas que as comprarão a fazenda real, tirando a viagem de Dom Jeronimo Coutinho que era provida com ella, e se vendeo por seus procuradores à Manoel de Moraes Sapico, e a outras pessoas (3»). Só se acrecentou no Regimento ao Capitaõ mór, e Administrador mantimento desta Cidade até Macao, o que parece se podia escusar, por que a pessoa que vai entrar em cargo naõ vence cousa algua sem tomar posse delle, e assy se podia ordenar que a nenhua outra pessoa desta cidade for cõ qualquer cargo desta viage, se lhe de salarlo, nem mantimento algum, antes de chegar a Macao. Mandasse pagar mais pello dito Regimento ao dito Capitaõ mór os pagens que sempre se custumaraõ dar aos mais Capitaes mores atra- sados, e tiraõsselhe ainda por este Regimento todas as liberdades que se custumavaõ dar aos atrasados que eraõ muitas, e importavaõ mais de tres mil taeis. Ao Feitor da dita viagem se que sempre ò ouve se lhe manda dar o que se custumava pagar aos outros Feitores atrasados, pera o que se ordenou ao Administrador no seu Regimento que visse nos livros das notas de Macao os contratos que sobre esta matr.* ouvesse, (porque sem- pre os ditos feitores se custumaraõ contratar com os donos das ditas viagens,) mas que as liberdades se reduzisse à dinheiro, e nelle lhas (58) O 20." dia do nono mês lunar era a data limite oficial. (39) I'm destes associados era André Salema, o Proredor-mór dos Contos, de Goa, que admitiu que a sua parte nas lucros, lhe tinha trazido para cima de 50.000 xerafins. Ver artigo em Anais da Academia Portuguesa da História, VII (1942), pgs. 101-102. 258
pagasse, por que custumaõ os ditos Feitores, Capitaes mores, Capitaes, e mais officiaes per suas agencias haver dos mercadores as fazendas de mais preço, pera as carregarem nas suas liberdades, cõ o que piles se embar- caõ todo o precioso, e para a carga dos Navios flcaõ as fazendas de me- nos porte, cõ o que só os gasalhados, e caixaõ de liberdade de cada capl- taõ dos navios de Japaõ lhes custumava importar dous mil, e quinhentos, e tres mil taeis. Quando succeder que naõ vaõ a Japaõ mais que dous Navios, se naõ faz despesa algua cõ os Capitaes delles, por que em hu vay o Capítaõ mor q te com esse seu salario, e mantimento, e no segundo vay o feitor da viagem por Capitaõ, que tem também o dito salario de feitor, e naõ se lhe paga cousa algua de capitaõ. E quando forem os outros dous navios que se tem ordenado; a cada capitaõ delles se lhe manda pello Regimento pagar quatro centos taeis de prata corrente, em lugar do caixaõ da liberdade que se lhe dava debaixo da cuberta, por que como este caixaõ era grande, e o carregavaõ de fazendas de preço, sempre passava o rendimento dos fretes delle dos quatro centos taeis, e pello Regimento se tiraõ aos ditos capitaes todas as liberdades. Ao piloto, mestre, e mais officiaes se lhes deraõ sempre a cada hu seu caixaõ de liberdade debaxo da escutilha, e alem disso hu Camarote em sima a cada hu, em os quaes levavâo muita quantidade de fazendas de preço, e pello Regimento que se deu ao Administrador se lhes deixaõ so estes caixões de liberdade, com advertência que naõ seraõ mayores do custumado, e em lugar dos Camarotes se manda dar a cada official destes sincoenta patacas, que fazem quorenta e dous taeis de prata corrente. Custumavasse também nas mais viagens atrasadas dar ao dono do Navio, e mestre o lugar da arca da bomba pera recolherem as vellas de sobrecelente, e outros aparelhos, com o que tomamaõ hum lugar muito grande, e o fechavão com o dito fundamento, metendo nelle muito quanti- dade de fazendas de que lhes importavaõ os fretes melhoria de dous mil taeis; Tudo isto se extinguiou no Regimento que se deu ao Administrador, pera estas viagens correrem por conta da fazenda de sua Mag.1" com o que se ficou diminuindo das despessas antiguas melhoria de sete mil taeis, os quaes todos acrecem pera a fazenda Real. Todas estas despessas que pello dito Regimento se fazem, orsandosse ao feitor da viagem dous mil, e quinhentos taeis que he o que pode importar o seu ordenado, e liberdades, e mil patacas a todos os quatro navios pellas sincoenta patacas que se manda dar a cada official em lugar dos seus camarotes, que saõ oito centos e quorenta taeis, e em caso que em Japaõ haia algus gastos excessivos, ou saguates (<°) que seia necessário faze- resse em que se dispenda athe tres mil taes, que he dispessa grandíssima pera a viagem, e que na feira de Cantaõ se gastem dous mil taeis, que também he dispessa excessiva, o que quando ha duvidas nas feiras, aos Mandarins, fazzem nellas condenações grandes, tudo se paga da fazenda dos mercadores, sem o dono da viagem entrar nestas despesas, nem das (40) Presentes. Ver Glossiárío Luso-Asiático, de Dalgado, II, pgs. 271-272. 259
de Japaõ (<'), emtanto que querendo a Cidade de Macao obrigar ao com- prador Lopo Sarmento de Carvalho que contribuísse nellas, eu o deso- briguei em quanto la estive, nem consenti que lhe levasse hu só tael, e assy o declarey per sentença, com o que ficaõ importando todas estas despesas trinta e dous mil duzentos e quarenta e sinco taeis, que aoatidos dos cento, e trinta, e oito mil taeis do rendimento, ainda ficaõ limpos cento, e sinco mil, sete centos, e sincoenta e sinco taeis, tirandosse destes quinze mil taeis por trinta mil xerafines do provido com a dita viagem; sobeiaõ pera a fazenda de sua Mag.4' noventa e hum mil, e sete centos, e sincoenta, e sinco taeis, que em xerafines saõ cento e oitenta, e tres mil, quinhetos e dez; por que cada tael de prata corrente tem dous xerafines, e que se venda esta viagem pellos setenta, e dous mil xerafines, per que se vendeo em tempo do Conde de Linhares, em que abatidos os trinta mil xerafines do provido que ia se tem tirado nesta conta, ficaõ quorenta e dous mil xerafines; estes tirados dos cento e oitenta e trez mil, quinhentos e des, ainda fica à fazenda de sua Mag/' avansando cento, e quorenta, e hum mil, quinhentos, e des xerafines, que pera as necessidades presentes deste estado he hum grande adjunctorio pera parte do remedio delias; E pellas contas que este anno mandou a V. S. o Administrador Manoel Ramos, do rendimento da viagem que se tem fento por conta da fazenda de sua Magestade com ser só em tres navios, importou cento e dezasels mil, quatro centos, e oitenta taeis, dous mases, tres condoris, e quatro caixas de prata correnta, com as fazendas valerem em Japaõ baratas, e o Administrador se quexar que ouve lá nos mercadores alguns desenca- mlnhos, sobre que ficava fazendo diligencia, e as despesas dos fretes dos ditos tres navios, salarios do Capitaõ mor, feitor, e mais officiaes, e outros gastos da dita viagem foraõ trinta mil taeis, com que ficaõ sobeiando forros pessante de oitenta e seis mil taeis, que saõ cento e setenta e dous mil xerafines, tirandosse daqui os trinta mil que a Sua Mag.4' manda dar ao provido, ainda sobeiaõ cento e quorenta e dous mil xerafines, e ainda que o dito Administrador dá conta de outras despessas, como cobre que se comprou, paga do presidio, e outras que de fora se lhe mandaraõ fazer, isso naõ he despessa necessr.' das viages, mas que se havia de fazer de qualquer outra fazenda de sua Mag.4' quando naõ ouvesse esta. A despesa do presidio na forma que se assentou, com os quatro mil xerafines que tem ordenado o Capitaõ Geral pode importar ao todo des mil, e quinhentos taeis, e tirados estes do rendimento da viagem de Japaõ, ainda sobeia muito dinheiro pera a fazenda de sua Mag.4'. Quanto ao desempenho da Cidade de Macao ainda que sua Mag.4' se sirva de lhe mandar dar duas e tres viagens pera elle, nunca se ha de acabar, pella desordem com què as beneflciaõ, indosselhe os rendimentos (41) Esta prática deu lugar a abusos, como os Senadores de Macau registam na sua reunião de 12 de Janeiro de 1639, quando discutiam as queixas japonesas de que as pre- sentes eram de má qualidade ... "não era licito no mesmo Japão andarem os feitores pedindo por caza dos moradores Portuguezes as pessas de que havião de fazer os ditos meanges (mivage), no que havia escândalo alem de que encontrava a reputação desta cidade". (Arquivos de Macau, II, pg. 67). 260
delias tudo, alem das despesas, em merces, e liberdades, que a dita Cidade concede, ficando o rendimento repartido pellos mesmos officiaes delia, e seus parentes, e apaniguados, como se tem bem experimentado nas via- gens que estes annos atraz tomou a dito Cidade tanto pello tanto aos compradores, de que ainda se deve a alguns parte do dinheiro da compra, tendo também a dita Cidade cobrado o rendimento de todas as viagens que se fizerào pera Manilla até o anno de 1630. Estes empenhos desordenados se verificaõ também pellas contas que eu entreguei nos Contos de hu Feitor que aquella cidade mandou a Japaõ que se chama Rodrigo Sanches («), o qual da despesas nellas cento, e vinte e tres mil, cento e vinte e oito taels, quatro mases quatro condorins, e quatro caxas, e de outras despessas que também da hu Paulo Garcia, que a dita Cidade ordenou que em Japaõ fosse por embaxador do porto aondo assiste a nossa gente, ao lugar em que está EIRey, que seraõ slnco ou seis dias de caminho (
p esta defesa de sua Mag,'1' q o Conde de Linhares mandou executar por cartas que daqui escreveo a China em Mayo de 1633, e logo naquelle anno com a ambiçaõ deste interesse foraõ da província do Chincheo quorenta embarcações que chamaõ Somas pera Manila carregadas de fazendas, de q a V. S. se lhe quexa o Administrador Manoel Ramos, e outras muitas pessoas nas cartas do anno passado que escreviaõ ao Conde de Linhares, dizendo que esta foi a cauza de as fazendas valerem muito baratas em Manila, e a viagem que se fez por conta de sua Mag.d* naõ render muito mais, e ainda se mostraõ todos temerosos nas ditas cartas, que o muito ganho que os ditos Chincheos tiveraõ os obrigue a continuar, de maneira aquella navegaçaõ, q cõ a baixa das fazendas as naõ queiraõ levar lá os moradores de Macao, à rrespeito dos muitos gastos, e pouco ganho que com isto ha de ter, com o que o dito Comercio ficará fechado, sem que seiaõ necessárias defezas, e ao prejuizo que se segue ao serviço de sua Mag.d* de se encher de todo Nova espanha destas fasendas por via de Manila será muito mayor, Alem do que também per experiência se tem visto que todos os annos, em q a rrespeito desta defesa senaõ fes viagem pera Manila por conta da fazenda real, veo daquelle governo a Macao hu Galeaõ cõ titulo de vir buscar provimentos, ou indo pera outra parte se fingio derrotado com tempo trassendo quatro centas, e quinhentas mil patacas que todas se empregarão sempre escondidamente, cõ ajuda de algus moradores de Macao, e ainda dos officiaes da Cidade, q p interesse, e peitas naõ só díssimulavaõ q se levassem de noite as fazendas à embarcar nos ditos Galeões, mas elles proprios as negoceavaõ, e mandavaõ embarcar. De pre- sente experimentamos isto nas cartas que escreveo a V. S. o Capitaõ Geral Manuel da Camara, e a cidade, e a Administrador, que todos se quexaõ do excesso que o ano passado cometeo Alonso Garcia Romeiro, sargento mór que aly sérvio, o qual indo de Manila em hu Galeaõ p Governador pera a Ilha fermosa tomou á barra de Macao, dizendo que o tempo o obrigara, e depois de ahy se negocear, e o dito Capitão Geral, e cidade lhe dare toda a ajuda necessária, empregou em fazendas muita quantidade de dinheiro, e com as armas nas maõs as embarcou, atirando muitas mosquetadas as embarcações de vigia, que o dito Capitaõ Geral lhe havia posto, ainda atirou bombardadas ao forte da barra sobre que a V. S. lhe mandou o dito Capitaõ Geral, e a cidade papeis e devassas que estaõ na secretaria (■"); cõ o q se ve claramente como per esta maneira fica o dito comercio mais aberto, e com mayor prejuizo ao serviço de sua Mag."'; o que se atalhava com de Macao hir hum pataxo cada ano, com os provimentos que o Governador de Manila pedir, e pera que mandar dinheiro, pagando so delles os fretes que se deverão ao dito pataxo, e que no lugar que fica vazio se embarque fazendas do preço, cõ o que de Manila naõ hiraõ os ditos Chos desencaminhados, por que as pessoas q forem neste pataxo os acharaõ lá, e naõ se poderaõ esconder. (45) hidalgos in the Far East, de C.R.Boxer, pgs. 136-137. 262
E também se remedear cõ isto à occasiaõ de os Galeões de Manila Ire buscar os ditos provimentos, e se atalha a despeza que com estas embar- cações fas á fazenda de sua Mag.d* pella Coroa de Castella, e flcaõ os ditos Galeões desoccupados pera se empregarem em outros effeitos, e sempre os fretes deste pataxo haõ de importar forro de gastos vinte e sinco mil patacas pera a fazenda Real nem no dito pataxo podem ir fazendas que excedaõ ao que he necessário pera o gasto de Manila. No que toca as outras viagens de Macassar, Solor, Timor, e Cochin China que sua Mag.'* ordena se vendaõ pera a ajuda do sustento do pre- sidio de Macao, digo, sõr, q por as viagens de Macassar, Solor, e Timor serem de importância que podiaõ os direitos delias da hida, e vinda pera a dita Cidade render quatro mil patacas pouco mais, ou menos, e nos tempos atrazados se fazerem de Malaca a cuja jurdiçaõ pertence a nave- gaçaõ daquelles portos, e daquela fortaleza hia pera a China o sandalo, que a ella vinha de Solor, e Timor, e depois com a frequcntaçaõ que os Olandeses continuaraõ nos estreitos de Malaca, se começaraõ a fazer estas viagens de Macao per armaçaõ de Mercadores, desencaminhandoas à alfandega de Malaca, interessando nellas alem do ganho ordinário os direitos que na dita alfandiga costumavaõ pagar da ida, e vinda das fazendas que levavaõ, e traziaõ, e alem disto poupavaõ os fretes q delias pagavaõ depois as embarcações em que hlaõ de Malaca pera a China, me pareceo que com o dito fundamento de as ditas viagens serem da dita jurdiçaõ de Malaca, q seria conveniente tratarse destes direitos pera ajuda do pago do dito presidio, e que pera isso ao tempo que as embarcações quizessem partir de Macao pera os ditos portos, lhes naõ concedesse licença o Capltaõ geral daquella cidade, sem darem fiança a irem a dita alfandiga, mas pera que com o temor dos inimigos rebeldes que assistem no estreito se offerecessem a paga dos ditos direitos de seis por cento, que he o que em Malaca se cobra pera a fazenda de sua Magestade, com que ainda poupaõ os tres p cento de consulado e fortificacaõ, e que com isto se aceitasse os ditos direitos com o dito titulo de Malaca, e que noutra forma naõ consentisse o dito Capitaõ Geral que partissem as ditas embarcações, e que depois de volta se naõ tivessem tomada a dita alfan- diga de Malaca, que em Macao se cobrassem essas direitos delia. Disto advirtl ao Conde de Linhares que o pos em Conselho da fazenda, aonde se assentou que estas ditas viagens com a de Cochin China, e Tonquim (<«) se vendessem, sendo eu só de parecer que se levasse o negocio com o dito fundamento de direitos de Malaca, porque o mais era introduzir novidades, que os moradores de Macao naõ havlaõ de consentir; Alem de que as duas viagens de Cochin China e Tonquim naõ saõ de importância, pello que senaõ devia fallar nellas. Com esta resoluçaõ que no Conselho da fazenda se tomou, mandou o Conde de Linhares que todas as ditas viagens se vendessem em Macao pello Administrador, e Capitaõ geral, aonde andaraõ (46) No século XVI o termo "Cochinchina", incluía o moderno Tongking e o Annam, mas durante o século XVII o termo restringiu-se a significar o Annam, que é o país de que se quer falar aqui. 263
em leilaõ, mas os moradores se unlraõ todos de maneira, que naõ ouve que fizesse lanço, com o que tornandosse a ver a materia no dito Conselho se assentou, que se tratasse de cobrar em Macao os direitos na forma que eu havia apontado das embarcações somente q fosse pera o Macassar, Solor, e Timor, e que as outras viagens de Tonqulm, e Cochin China se largassem pera o trato da gente pobre. Esta ordem mandou o Conde de Linhares, mas o Capitaõ geral Manoel de Camara escreveo nas cartas que vleraõ no nao Ingresa, que ainda que naõ pagaraõ os ditos direitos, passaraõ em segredo obrigações por escrito donos das ditas embarcações de pagarem o que cà se resolvesse em Conselho de fazenda com que V. S. ordenou ao Capitaõ geral Domingos de Camara q pera lá foi, e ao Admi- nistrador Manoel Ramos que se cobrasse os ditos direitos pella maneira que se tinha resoluto, e como ja sua Mag.*» aqui ordena, e andando em leilaõ naõ se pode effeltuar, por naõ haver lansadores, parece que se deve seguir o que V. S. tem ordenado se cobrarem os direitos das embarcações que forem, e vierem aos ditos portos de Macassar, Solor e Timor, com o dito fundamento de serem de Malaca, p. se mostrar que se naõ fas novidade, e sempre estes direitos haõ de importar multo mais que as ven- das, e he cousa certa, que naõ ha de haver compradores, como ja se tem experimentado. As mais resoluções de que esta carta de sua Mag.a* trata, em Abril q he monçaõ p.* a China, as pode V. S. mandar executar, e no que toca ao mosteiro de freiras («) convém muito que se cumpre o que o dito aãor aqui ordena. Goa 19 de Janeiro de 1637. (ass). SEBASTIAM SOARES PAES. (vil) Regimento que se deu a Romão de Lemoa que vay por administrador das viagens de Jappão e das mais anexas a ellas que se fazem por conta da fazenda de sua Magestade OH de Abril de 1637) (•). Pero da Silva do Conselho d'Estado de sua Magestade, seu vlso-rey e capitam geral da India etc., faço saber a vos Romão de Lemos que ora envio por administrador das viagens do Jappão e das maes a ella anexas, que em tempo do Conde de Linhares viso-rey que foi deste Estado e em presença sua, se assentou em Conselho da Fazenda que o Doutor Sebastião Soares Paez, pella multo notlçia que tem das cousas da China, onde pas- (47) Santa Monica. Houve grande oposição à construção deste convento, devido ao grande número de donzelas e viúvas elegíveis que entraram com grandes dotes, em lugar de se casarem com homens solteiros sem dinheiro, como as autoridades teriam preferido. Ver os interessantes extractos da correspondência contemporânea existente nos arquivos de Goa e publicada por A C. G . da Silva Correia, em História da colonização Portuguesa rut Índia, Vol III (1951), pgs. 68-90, Ibidem, Vol. IV (1925), pgs.98 e seg. (1) AHEI, Goa "Livro de Regimentos e Instruções", III, lis. 38 verso-51. Escolhi esta instrução para a incluir visto que incorpora o "Regimento" original de Manuel Ramos em 1634, mas contém algumas matérias adicionais interessantes. 264
sou por veses em serviço de sua Magestade (2), fizesse o regimento que havia de guardar Manoel Ramos que he a servir o dito cargo de admi- nistrador como fes com todas as boas considerações do serviço de sua Magestade e bem da sua real fazenda o qual hé o seguinte. Porquanto se tem assentado em Conselho da Fazenda pellas rezões que nelle se considerarão (cuja copia se vos manda dar) que sem embargo de sua magestade haver mandado extinguir as viagens que se fazlão da cidade de Macao para Manilla, se fizesse todos os annos huma por conta de sua real fazenda com hum só navio para demaes das monições e pro- vimentos que ha de levar aquella terra hir carregado de fazendas para do proçedido do rendimento dos fretes delias se pagar o presidio e capitam geral da dita cidade e maes offiçiães delle; e para que o rendimento desta viagem por ser de hum só navio lustre maes e se possa assy melhor conseguir o effelto que se pretende, procureis se faça num pataxo grande, e que se não embarquem nelle maes fazendas que çedas e pessaria (a) e não consentireis se embarquem outras de outra sorte, advertindo sobre todas as cousas que a carga da çeda que for no dito pataxo, assy em peças lavradas como batida seja sempre de laya e qualidade que menos perjuizo cause ao comerçio que há de Sevilha para Nova Espanha que hé a causa principal que se considerou no Conselho da Fazenda na resolução que se tomou para se fazer esta viagem («). Por capitão mor e feitor desta viagem de Manilla tenho nomeado com pareçer do Conselho da Fazenda a Lourenço de Lix Velho cazado e morador na China (»), por ser pessoa benemerita no serviço de sua mages- tade em quem concorrem as partes neçessarias, sobre o qual se hade reçeltar e carregar o proçedido do rendimento dos fretes da ditta viagem, para o que lhe dareis os livros e despachos neçessarios, e as despezas que fizer serão feitas pello escrivão que for no mesmo navio e viagem que o hade também ser de sua reçelta. Tanto que o dito Lourenço de Lix Velho voltar de Manilla a China, ou a pessoa que por sua auzençla fizer a dita viagem, lhe tomareis e for- mareis sua conta pello dito livro da carga e preços porque se venderem as fazendas em Manilla conforme a qualidade delias, levandolhe nella as despezas que forem feitas para bem da dita viagem e o que restar fareis meter em hum caixão de tres chaves que estará no Collegio de São Paulo de que vos tereis huma, outra o capitão geral e a outra o Prelado daquella caza; e a porta da caza em que o dito caixão estiver hade ter tãobem outras tres fechaduras com outras tantas chaves que estarão em vosso poder e das ditas pessoas; e sendo caso que os Prelados da Companhia appontem algumas razões para que o caixão não esteja no collegio, se (2) Os relatos originais que escreveu da sua visita de inspecção a Malaca e a Macau em 1632-1634, estão guardadas em AHE1, fls. 1168-1182. (3) Artigos de seda. (4) Esta instrução ficou letra morta, assim como as restantes ordens que tentavam restringir ou proibir o comércio de Macau com Manila. (5) Ver carta B de Sebastião Soares Paes para a Duquesa de Mantua acima, com sugestões de que a Coroa deveria fazer a viagem de Manila. 265
meterá então na fortaleza onde reside o capitão geral, e a caza em que estiver terá tres fechaduras a porta com outras tantas chaves que estarão em vosso poder, do capitão geral, e a terceira terá o capitão maes antigo do presidio; e da dita prata se fará pagamento ao capitão geral, presidio, e maes offiçiaes delle, e dos quatro quartéis que se ou verem de pagar os ditos soldados fareis cadernos por hum dos escrivães de Jappão ou Manilla, do feitor que estiver em terra e em falta destes do escrivão do ouvidor ou judiçial que vos pareçer e os treslados destes cadernos man- dareis todos os annos ao provedor mor dos Contos para se fazerem des- contar na matricola nos titolos das pessoas que nelles vierem lançados como se custuma fazer nas maes fortalezas deste Estado visto pagarem por conta da fazenda real. Taiíto que tomardes conta ao dito Lourenço de Lix Velho, ou por sua auzençla a pessoa que fizer a ditta viagem de Manilla, mandareis aos Contos ao provedor mor delles o treslado da reçeita e despeza da dita conta, e de todos os maes papees pertençentes a ella para se nelles e no Conselho da Fazenda verem e se poderem com isso melhor ordenar o que maes convier ao serviço de sua magestade nos particulares de sorte que forem necessárias dar ao diante porquanto logo de qua se não pode a tudo dar ordem nem regra çerta. Os soldados que se houverem de pagar para assistirem no presidio de Macao hãode ser somentes cento e sincoenta em o qual numero hãode entrar os offiçiaes e alem desta gente havera maes doze bombardeiros e tres condestables, hum para assistir no forte de São Paulo, outro na barra, e outro no beluarte de São Francisco; a estes soldados se lhes hade pagar seis patacas a cada hum por mez de quartel e mantimentos, como sempre se fez, e aos capitães trinta e quatro patacas, entrando nesta quantia o seu paigem, pifaro e tambor, e ao ajudante se lhe hãode dar treze patacas, aos alferes dez patacas, aos sargentos oito e aos cabos sete e mea; aos capitães geraes se lhe darão quatro mil xerafins em cada anno, moeda desta cidade, que hé o mesmo ordenado que se assentou a Dom Francisco Mascarenhas e a Dom Phelippe Lobo e aos maes geraes que lhe sucçederão; e porque nestes annos passados se não pagou a Manoel de Camara de Noronha do dito ordenado, maes que dous mil xerafins no tempo que lã esteve o desembargador Sebastião Soares Paez dos mil e quinhentos taeis que o dito desembargador com o dito capitam geral tomarão por empréstimo aos procuradores de Jeronímo de Maçedo de Carvalho para os pagarem dos meos fretes que o dito desembargador cobrava da viagem de Manilla que se fez em tempo do Reverendo Padre Fr. Antonio do Rosario, ora Bispo elleito de Malaca («); da qual quantia dos mH e quinhentos taeis deixou o dito desembargador paga a mayor parte, e a não acabou de pagar por estarem ausentes em Jappão ou (6) Isto refere-se à viagem feita por Diogo Vaz Bavaro para obter artilharia e muni ções em Manila, em 1621. O Frei António do Rosário, O.P., era governador do bispado da China de 1615 a 1630, e actuou como governador interino de Macau em várias ocasiões, nomeadamente em 1621, 1622-23, e 1630. 266
Manilla alguns dcedores dos ditos meyos fretes, para o que deixou man- dados passados contra os ditos devedores entregues ao dito capitam geral Manoel de Camara de Noronha, que fez depois cobrar parte delles, e aos tres condestables se lhes pagarão doze patacas a cada hum por mez, e aos bombardeiros oito patacas, e estas pagas dos condestables e bom- bardeiros hirão no fim do mesmo caderno dos soldados. Do pagamento que se fizer cada mez aos ditos soldados, se hade tirar cada anno a quantia de prata da moeda da China que da desta cidade fas quarenta xerafins de que se hãode fazer quatro cadernos em que todos se hãode matricolar com suas matricolas na forma que se faz nos maes presidios das fortalezas deste Estado, os quaes mandareis todos os annos ao provedor mor dos Contos, pera as quantias que montarem as mandar descontar na matricola em seus titolos, na conformidade de que se vos ordena noutro capitolo deste regimento; e advirtíreis que no dito presidio se não hãode lançar nenhum filho da cidade de Macao, nem cazado nella posto que sejão portuguezes ou filhos seus, e cazando se algum soldado se riscará logo huma praça e em seu lugar se assentara outro, tanto que o ouver e o maes que tiverem reçebido se lhes levara em conta por mantimentos e se lhes farão seus descontos na matricola, posto que lã não apresente çertidões de seus titulos, visto não ser possível fazerem-no pellas resões que se considerarão no Conselho da Fazenda e servirem effectivamente a sua magestade no dito presidio, e este capitolo fareis tresladar no rosto dos ditos cadernos, advertindo que aos ditos soldados se lhes hãode pagar nos doze mezes do anno setenta e duas patacas para quartéis e mantimentos que he a mesma quantia que lhes a cidade pagava quando este pagamento corria por seus offiçiaes. O capitam e feitor da viagem da Manilla, Lourenço de Llx Velho, ou a pessoa que a fizer por sua auzençia, haverá somente3 de ordenado mil patacas e duas por dia de mantimentos que se começará a vencer do dia que partir ate tornar a China; e não poderá levar no seu agasalhado nenhuma fazenda de qualquer sorte e qualidade que seja, por todo se haver de meter debaixo da cuberta, e achando-se alguma procurareis se arecadem os fretes como das maes que forem no dito navio, e alem disto se lhe pagará o aluger das cazas em que na Manilla morarem que sera obrigado recolher e agazalhar as fazendas de partes que forem no dito navio de que conste o rendimento da viagem para daly entregarem a seus donos. O escrivão da dita viagem de Manilla que o hade ser tãobem da reçeita do dito capitão e feitor, havera de ordenado por cada viagem quatrocentas patacas e meia por dia para seu mantimento e comedia, que começará a vençer do dia que partir athe tornar a China. E porque com as viagens que se de alguns annos a esta parte tem introdusido da cidade de Machao para Solor, Timor, Macassa, Cochim- china e outras partes daquella costa se tem extinguido muita parte do comerçio da fortaleza de Malaca; e pello conseguinte o rendimento dal- fandiga por não virem a ella as fazendas que custumão vir todos os annos de todas estas terras por os moradores de Machao (onde se gasta a mor 267
parte delias) as levarem aquella cidade o que hé em grande perjuiso do rendimento da dita alfandega, a que convém acodlr pella grande despeza que de ordinário faz a fazenda real com as armadas que tras naquelles mares; hey por bem por assy se haver assentado no Conselho da Fazenda que tanto que chegardes a China, ordeneis com o pareçer do capitam geral e maes ministros que na Junta hãode asistir, se trate logo pellos meyos maes suaves que se para isso appontarem, que nenhuma pessoa de qualquer qualidade e condição que seja possa fazer nenhuma destas via- gens, nem mandar embarcação as ditas partes, sem que assy a hida como a vinda pague a sua magestade o que na dita Junta pareçer a resâo de tantos por çento, ou por embarcação cada viagem que fizer tendo se res- peito a qualidade e porte e valia das fazendas, e o que isto montar se carregará sobre o capitam e feitor da viagem de Manilla que se ajuntará ao maes rendimento delia para pagamento do presidio a que aplico esta imposição na conformidade que se tem assentado em Conselho da Fazenda. E sendo caso que as pessoas que se custumáo fazer as ditas viagens as não fação com a obrigação que se lhes ora impõem, as fareis pôr em pregão, libertas da dita imposição, assy a hida como a vinda e nesta conformidade as fareis arematar em publico leilão a quem por ellas maes der como se custuma fazer as rendas riais, e o proçedido que isto montar todos annos se carregará sobre o mesmo capitam e feitor de Manilla para paga do presidio; e as pessoas que comprarem as ditas viagens lhe man- dareis passar as cartas e papees neçessarios. E porque a prinçipal causa que me obrigou a fazer elleição de vossa pessoa para este lugar de tanta confiança (?) hé o muito que importa a administração do rendimento das viagens de Jappão (que se hãode come- çar a fazer por conta da fazenda real, depois de estarem feitas as tres que se contratarão com Lopo Sarmento de Carvalho) advirtlreis que para as ditas viagens se fretem sempre os mayores e maes bem aparelhados navios que se acharem no porto de Machao, e que a dita viagem de Jappão se não hade fazer em maes de quatro embarcações, posto que aja muitas fazendas e em tres das ditas embarcações hirão somente çeda batida e lavrada e peçaria sem levarem nenhuma outra fazenda, salvo algum pao, pellos vazios, por conta de sua magestade e no quarto navio , hirão somentes fazendas grossas como são cangas, alcatifas, atilho, nonos e outras desta qualidade, as quaes embarcara em primeiro lugar toda a (7) A confiança do Vice-Rei cm Romão de Lemos não parece merecida. De qual- quer forma, vemos o Governador da India, António Telles, escrevendo o seguinte no "Re- gimento" que redigiu para o sucessor de Lemas, Diogo Vaz Freire, como administrador da viagem ao Japão de 1640 ..." procurando quanto vos for possível acrescentar em tudo a fazenda de sua magestade, pois sabeis o aperto em que está e o muito que convém não se esperdiçar como sou informado tem feito Romão de Lemos, fazendo delia empréstimos a particulares e mandando-a para fora por sua conta e risco e outras desordens semelhantes, de que se tem originado de que livrando eu grandes esperanças nestes cabedais da China para remedio deste Estado, me escreve agora o dito Romão de Lemos que o que lá está não passa de 43.000 taéis". (AHEI, "Livro de Regimentas e Instruções", III, fls. 205-206 ver- so). 268
gente pobre que ouver por repartição igoal do modo que chegue a todos como sempre se fez e neste quarto navio nào hirá fazenda alguma de preço; e em nenhuma forma consentireis que os capitães nem offiçiaes embarquem em seus agasalhados nenhuma sorte de fazenda de çeda nem outra de qualquer qualidade que seja por quanto se lhes dão só para suas matolotagens, e em caso que leve alguma cs obrigareis a pagar a fazenda real os fretes delia como se fora debaixo da cuberta para o que advirtl- reis ao feitor que em Jappão faça a dita arecadação, dando lhe para Isso as ordens necessárias. Convém muito não hirem os navios com que se ouverem de fazer estas viagens assy de Manilla como de Jappão sobrecarregados mas antes boyantes e lestes para tudo o que se offerecer por aquelle3 mares anda- rem infestados dos inimigos de Europa; e antes de partirem fareis dili- gencia vizitando os pessoalmente, não consentindo que por çima de cuberta levem nenhumas fazendas, nem outra cousa que os sobrecarregue pelo muito que convém hirem boyantes e desembaraçados para o que se offerecer e toda a fazenda que for por slma fareis se meta debaixo da cuberta. O capitão mor da viagem de Jappão de que vay provido Antonio de Tavora Pinto fidalgo da casa de sua magestade haverá de ordenado por cada viagem que fizer dous mil taeis de prata de reales e sinco cruzados de comedia cada dia, a qual começara a vencer do em que partir de Ma- chao athe tornar (somentes), e se lhe pagarão maes os paigens que se custumão pagar aos taes capitães mores, e aos capitães dos navios com que se as ditas viagens fizerem se darão a cada hum em Jappão quatro- çentos taeis de prata corrente pello caixão de liberdade que se lhes custuma dar, e não haverão maes outra lberdade de baixo nem em cima da cuberta e escotilha, nem nenhuma outra cousa, pello trabalho que tem ser pouco e a viagem muito breve; e nos seus agasalhados não consen- tireis levar maes sua matolotagem que he o effeito para que se lhes somentes dá e os ditos quotrocentos taeis se não entenderá no feitor da viagem que hade hir também por capitam do segundo navio por ter outro ordenado e comedia. Nos contratos dos fretamentos que se fizerem com os donos e se- nhorios dos navios que ouverem de hir assy a Jappão como a Manilla, se lhes não darão arcas de bomba nem payões nem outros gasalhados liber- tos para nelles levarem fazendas, nem nos que se lhes derem para as velas e sobresçelentes nos mesmos navios poderaõ embarcar nenhuma sorte de fazenda, assy elles como os mestres, pilotos e maes offiçiaes, excepto as caixões da liberdade que se lhes custuma dar que não exce- derão da medida que sempre foi custume; e em lugar dos camarotes que se davão nos altos aos ditos offiçiaies, se lhes darão maes a cada hum slncoenta patacas; e levando algumas fazendas fora da dita liberdade fareis que com effeito paguem os fretes delia a fazenda real como se fora debaixo da cuberta, sem lhes admitir resão em contrario; advertindo que para se melhor acomodarem as velas e sobresçelentes dos navios mandareis debaixo da tolda fazer algum lugar em que estas cousas pos- 269
são hir bem agazalhadas, assy por hirem maes a mão como para com isso se atalharem os descaminhos e inconvenientes que resultam de se meterem debaixo da cuberta. As despezas que se ouverem de fazer na viagem da Jappão serão fei- tas pello escrivão do feitor delia, que o hade ser também de sua receita e do navio em que for o dito feitor e porque desta feitoria está provido Manoel de Gouvea Botelho, assy a elle como a pessoa que por sua auzen- cia servir o dito officio tanto que voltar de Jappão, tomareis conta na mesma conformidade que se hade fazer com o capitão e feitor de Manilla, e toda a prata que restar se meterá no caixão de tres fechaduras que hade estar onde a Junta e Conselho ordenar como fica dito; e o treslado do livro da receita e mais papeis da despeza enviareis todos os anos por vias ao provedor mor dos Contos que nelles e no Conselho da Fazenda se verem e examinarem melhor prover nas causas que se ao diante offere cerem como for maes serviço de sua magestade. Do rendimento das viagens de Jappão se hade dar no dito Jappão aos procuradores do provido a que pertencer conforme a sua antiguidade quinze mil taeis de prata que fazem trinta mil xerafins desta cidade que he a quantia que sè lhe tem limitado e esta despeza preçadera a todas que se ouverem de fazer do rendimento das ditas viagens. E porque o bom sucesso das viagens de Jappão e Manilla consiste ordinariamente das embarcações com que se fazer partirem da China para aquellas partes nos principíos das monções com que se para aquellas navega o que não poderá ter effeito se com tempo não abrir a feira e mandar a Cantão buscar as fazendas de cujo rendimento constão as ditas viagens e como isto seja materia de tanta importância, estareis muy advertido para fazerdes todas as diligencias que forem necessárias para ter effeito e que partão as ditas embarcações o maes cedo que for pos- sível; e a despeza que for neçessaria assy para se abrir a feira como para o cabedal com que se houver de comprar o pao de China e maes cousas que custumão hir a Jappão por conta do senhorio da viagem e toda a prata que para isso for necessária se despenderá de qualquer que dever à fazenda real; Lopo Sarmento de Carvalho do contracto que se com elle fez pellas seis viagens do Jappão e Manilla e isto se entenderá ate se , fazer a primeira viagem de Jappão porquanto depois de feita se conti- nuará esta despeza com rendimento delia e com as maes que se ouverem de fazer pello tempo adiante. E nas feiras que mandardes abrir se não fará maes despeza por parte da fazenda real que a que se custuma fazer em se hir buscar a lantea para la trazer as fazendas e o que se dà ao capitam da feira sem que entre nisto condenações que os mandarins lá façâo por alguns respei- tos por nestas despesas de condenações não haver também entrado Lopo Sarmento de Carvalho quando lá estava o ouvidor geral por só pertence- rem aos mercadores e fazendas que se pretendem libertar na dita feira ou aos culpados nos delictos por que as ditas condenações se fazem se- guindo se nisto a ordem que o desembargador Sebastião Soares Paez deo no regimento que deixou a cidade e que também deixou registado na ou- 270
vldoria em hum livro que fez de registos, nem fareis maes despezas na dita feira que as que fez Lopo Sarmento de Carvalho quando a mandou abrir estando em Machao o desembargador Sebastião Soares Paez para o que vereis as sentenças que então deo o dito desembargador em favor do dito Lopo Sarmento. Sendo caso que se detenha o abrlr-se a feira de Cantão e não virem a tempo as fazendas para as viagens de Jappão e Manilla por causa dos officiaes da Camara de Macao deverem alguma quantidade de prata aos mandarins del-rey da China, e se entenda que para isso se deixarão de fazer as ditas viagens, advirtireis aos ditos officiaes que com efeito satis- fação logo a aquelle rey o que se lhe dever, mandando lhes para isso fazer pello ouvidor da terra todos os requerimentos necessários protes- tando de a fazenda real haver pella da dita cidade e pella de cada hum dos ditos officiaes em particular todas as perdas e danos e intereçes que nisso receber de que trareis todos os papees necessários que env.areis por vias ao Conselho da Fazenda. E sendo caso que a monção se vá passando e não haja fazendas na terra para se carregarem os tres pataxos da viagem de Jappão hireis fazendo tomar carga a capitaina com algumas fazendas que ouverem na terra que como sempre custumão vir muitas pello miúdo enteves de risco e outras que os mercadores de China trazem as escondidas com que sem- pre há carga para hum pataxo pera que de todo se não perça naquelle anno a viagem e os moradores de Machao fiquem pereçendo, e porque comforme a experiência tem mostrado há de ordinário grande alta em Jappão nas fazendas todas as vezes que lá passão poucas embarcações, sempre estas que pella ditta occasião for só renderá muito dinheiro e passante de quarenta mil taeis, fareis hir diante este pataxo com as ditas fazendas e havendo depois tempo e carga para se mandarem as maes embarcações que hirão; e quando não parta maes que esta capitaina e essa parte a Jappão e torne a salvamento se pagará do rendimento desta embarcação ao provido da viagem os seus trinta mil xerafins. E depois de feitas todas as ditas diligencias referidas no capitolo açima, se os officiaes da cidade não satisfizerem as ditas dívidas porque a monção não passe e se deixem por isso de fazer as ditas viagens, a prata que as taes dívidas montarem se pagará a el-rey da China da que Lopo Sarmento dever do seu contracto ou de qualquer outra que na terra haja pertencente a fazenda de sua magestade e a dita quantia se tomará a responder por conta da sua real fazenda na primeira viagem que se despois dista fizer pera Jappão a resão de 40 por cento, maes ou menos, como se custumão dar declarando o risquo nas embarcações em que for e o proprio a ganhos; dareis ordem ao capitão mor e ao feitor da viagem que com effeito se não admitirem replica, nem resão em contrario e arecadem em Jappão dos direitos que a cidade tem na dita viagem; e a quantia que montar se encarregará em receita ao dito feitor para se ajuntar ao maes rendimento da viagem e o que se vos dis neste capitolo tereis em todo segredo para não uzar delle se não em cazo que não haja outro remedlo. 271
E porque as resoluções que se custumáo tomar nos negocios depen- dem ordinariamente do tempo e occasiões delle, e em hum de tanta impor- tância como he este de que hides encarregado se nào pode de tào longe nem logo de huma vez dar em tudo ordem nem regra certa, estareis ad- vertido que acontecendo alguns casos que não forem providos neste regi- mento e maes provisões e ordens que levaes, hey por bem que para boa decisão delles que no aposento em que residir o capitam geral Manoel da Camara de Noronha ou quem o dito lugar servir, todas as veses que for necessário, se ajunte por serviço de sua magestade o Reverendo Bispo da China (quando o houver) e o Reverendo padre fr. Antonio do Rosario elleito de Malaca; e o padre André Palmeiro vizitador da Companhia e os capitães mores das viagens de Jappão e Manilla, Antonio de Tavora e Lourenço de Lix Velho, e em falta delles os capitães mores que forem nas ditas viagens, em que vos também vos achareis com o feitor da via- gem de Jappão; e nessa Junta proporeis os casos e negoçios que se offe- recerem e o que se vençer a maes votos se dará logo a execuçam na forma do maes que se vos ordena neste regimento e dos assentos que se tomarem sobre as cousas que se offerecerem se fara hum livro numerado pello capitão geral que estará em vosso poder em que se lançem os dittos assen- tos, appontando se por menor as causas e resões que houve para se toma- rem as ditas detreminações, e o treslado de tudo mandareis todos os annos por vias ao Conselho da Fazenda para nelles se v°r e ordenar o que maes convir ao serviço de sua magestade. Porque o principal intereçe que tem de alguns annos a esta parte o senhorio da viagem de Jappão hé o avanço que ha no cobre que se traz daquella terra para a de China, ordenareis ao capitão mor e feitor da viagem que em todas as que se fizerem comprem sempre a mayor quanti- dade do dito cobre que for possível que repartirão pellos navios com que se fizer a dita viagem. E porque convém ao serviço de sua magestade tanto que chegardes a China começar se logo pagar por conta da sua real fazenda ao capitão geral que nella assiste presidio e maes officiaes delle para o que se tem aplicado o rendimento das viagens de Manilla, Solor, Timor e maes partes, e se não poderá conseguir isto sem que primeiro se faça a primeira via- , gem para se atalharem os Inconvenientes que se podem seguir da dita paga se retardar, hey por bem e mando que logo que se comece a fazer; e toda a prata que para isso for necessária se despedera da que Lopo Sar- mento de Carvalho dever a fazenda real das viagens que se lhe con- tratarão. E no que toca as viagens do Macassa, e Solor, advirtireis que para o Macassa se não hade consentir que vão maes que dous navios em cada hum anno e que esses não levem maes que athe dez picos de çeda cada hum e algum fio douro e que por nenhum caso levem peçaria por se ter alcançado por experiência que toda a dita pessaria que os ditos navios levão e çeda quando hé em quantidade se aproveitáo delia os olandeses comprando-a toda por meyo dos naturaes; e toda a pessaria que se achar nos ditos navios e çeda fora da quantidade de dez picos em cada hum, se 272
tomará por perdida pera a fazenda real para o que se publicará primeiro este capitolo para que venha à notiçia de todos; e hlrá o capitam geral visitar cada hum destes navios comvosco antes que se partão; e a dita çeda e peçaria que se achar fora desta ordem que se hade tomar por perdida se venderá e metera o dinheiro no cofre onde estiver o maes, carregando-se-vos para isso em receita; e poderão os dito.3 navios levar todas as maes fazendas e roupas de toda a sorte que servem para os moradores daquelle reino; e em caso que vendaes a viagem de Solor será com declaração da embarcação ou embarcações e que a pessoa que vola comprar a quizer fazer, por quanto o resgate que se faz em Timor não he por compra se não por sagoates em que os armadores repartem a sua armação entre o rey e seus grandes; e assy se pode vender esta viagem em hum anno e muitos em resão de cada hum poder levar a sua armação em seu navio separada sem perjudicar a outro terceiro, e conforme a isto tereis consideração ao modo porque a venderdes por que hindo differentes armações tenhão sempre maes proveito a fazenda real. E tanto que for tempo de se porem a carga as embarcações para Jappão e pataxo de Manilla fareis lançar pregões para que no termo que vos pareçer leve cada hum as fazendas que tiver para embarcar a hum almazem que para Isso tereis em parte segura feichado e a bom receado como muitas vezes se faz, e seja em paragem de que fique maes comoda a embarcação; e assi como se forem recolhendo as fazendas no dito alma- zem se hirá fazendo lista delias por vos e pello feitor da viagem com o escrivão delia, da quantidade dos fardos ou caixões ou qualidade delles e de quem são, pellas declarações que as ditas pessoas fizerem, tomando se logo as marcas; e por esta lista se fará despois o livro da carga que hade levar o feitor, e a dita lista ficará em vosso poder para quando tomardes conta e cotejardes com o dito livro da carga, e saberdes se pagarão os fretes conforme os preços por que se vendeo cada sorte de fazendas; e em caso que despoes em Jappão ou Manilla ao cobrar dos fretes se ache que ouve engano em algumas fazendas, e que são de menos porte do que declarou quem as embarcou, sem embargo disso pagará a dita pessoa os fretes perencheyos como se as ditas fazendas forão de mayor valia de que declarou; e não cobrando os ditos feitores os ditos fretes pellos ditos preços pagarão de sua fazenda a dimlnuyçâo que nisto houver. Tanto que chegardes a China tomareis conta a Lopo Sarmento de Carvalho do contracto que fez com a fazenda real sobre as seis viagens de Jappão e Manilla na conformidade que se vos ordena pella provisão que se vos passou com parecer do Conselho da Fazenda; e na conta que lhe formardes lhe levareis nella sincoenta mil xerafins que pagou nesta cidade dantemão quando fez o dito contrato que se carregarão ao the- soureiro do Estado que então servia, e sincoenta e dous mil que na China deo para a carga das quatro galiotas que la passarão na companhia de Dom Felippe Lobo armadas por conta da fazenda real, e doze mil xera- fins que deo para se mandarem ao capitam geral de Malaca, Antonio Pinto da Fonseca; e assy as maes quantias que constar ter satisfeito e 273
entregues por ordens minhas, não lhe levando em conta dos abatimentos que pede do navio que se perdeo nos bayxos do Puloçlssim e do que diz arribou na primeira viagem que fez para Jappão, nem do que se virou na segunda viagem tâobem de Jappão, maes que vinte mil seteçentos e sincoenta xerafins que he na forma da transacção que aqui se fez com o dito Lopo Sarmento de Carvalho por seu bastante procurador de que levaes o treslado(8); e fora desta quantia cobrareis delle tudo o maes que se montar nas ditas viagens de que não mostrar quitação na forma sobredita, e tudo o maes que se manda despender por bem deste regimento do proçedido do dito contracto, e o remanecente se metera no caixão de tres fechaduras; e toda a quantia que mais restar, empregareis nas pri- meiras embarcações que vierem para esta cidade e para a de Cochim em cobre e ouro, na mesma conformidade que se vos ordena por outro capitolo deste regimento que haveis de fazer do remanescente do proçe- dimento das viagens. Toda a prata que cobrardes assy de Lopo Sarmento como dos fei- tores nas contas que lhe tomardes, como qualquer outra prata por qual- quer outra via se vos entregar e hade hir ao caixão do deposito como em outro capitulo tenho ordenado; e toda a dita prata que no dito caixão se meter se vos carregará em receita por hum dos escrivães dos feitores, e em falta delles dos do ouvidor ou judicial, como se vos ordena nas pagas dos soldados; e com hum dos ditos escrivães fareis as despezas na forma deste regimento, servindo vos o dito regimento de mandado; e como as cousas em que se por elle se não prover se hãode resolver na junta, fareis as despezas de que os ditos assentos tratarem, e mandareis todos os annos ao provedor mor dos Contos os treslados da receita e despeza que assy fizerdes. Os providos com as duas viagens de Jappão que Lopo Sarmento de Carvalho tem feito, se queixa que se lhes não pagou os trinta mil da sua viagem, querendo lhes fazer nos ditos trinta mil xerafins abatimento do navio que se perdeo e do que elle diz que arribou; e porque os ditos aba- timentos são contra o formado contracto que se celebrou com a fazenda real, onde se declara sua arribada ou perda de navios que sera pro rata somente o abatimento delles na parte que cabe a sua magestade, e que nos trinta mil xerafins que se hãode dar aos providos se haverão com elles conforme o estillo que se custumão uzar nas vendas das viagens de Jappão, por onde tinha o ouvidor obrigação na forma do direito e orde- nação de mandar executar ao dito Lopo Sarmento pellos ditos trinta mil xerafins, e ainda que viesse com embargos primeiro se havião de fazer execução em dinheiro, ouro, ou prata, e depois do dito Lopo Sarmento desapossado destes bens sem se lhes admitir, dareis a execução na forma do regimento da Fazenda; e feita a dita execuçam na dita forma, se ouuverão de remeter os embargos a esta corte pello que fareis com effeito pagar ao dito Lopo Sarmento na forma sobredita todos os trinta mil (8) Treslado do assento que se tomou em Conselho de Fazenda sobre a composi ção que se fez com Lopo Sarmento de Carvalho ...", inserido nesta obra. 274
xerafins de cada provido das tres viagens, por ser assy conforme o que sua magestade ordena. O doutor Sebastiam Soares Paez com o capitam geral Manoel de Camara de Noronha tomarão emprestados sobre suas pesoas aos pro- curadores de Jeronimo de Maçedo de Carvalho mil e quinhentos taeis de prata corrente para paga do presidio, por ter o dito desembargador algum dinheiro por cobrar dos meyos fretes de pessoas auzentes em Jappão e Manilla para se haverem de pagar estes mil e quinhentos taeis dos ditos meyos fretes que se cobrassem; dos quaes o dito desembargador cobrou alguns que entregou a Francisco Carvalho Aranha como procura- dor do dito Jeronimo de Maçedo, com que lhes satisfez a mayor parte da dita divida; e para os meyos fretes que se devíão passou mandado contra os devedores que deixou em poder do dito capitam geral Manoel de Camara para os fazer cobrar e recolher a demasia que sobejasse despois de satisfeitos os ditos mil e quinhentos taeis, como se vera da lembrança que deixou ao dito Manoel de Camara de Noronha assinada por ambos, conforme a qual está cá outra na secretaria que o dito desembargador mandou; e porque o dito Manoel de Camara de Noronha faz cobrar as quantias de alguns dos ditos mandados para o dito pagamento, lhe pe- direis os que estão por cobrar; e com effeito arecadareÍ3 dos devedores as quantias a que por elles estão obrigadas; e feita a conta com o dito Francisco de Carvalho Aranha e com a Casa de santa Misericórdia de Machao, testamenteira do dito Jeronimo de Maçedo, conforme a lem- brança que o dito desembargador deixou ao dito capitam geral, e quan- tias que hum e outro tiverem pago, e que o dito capitam sobre esta materia vos disser, acabareis de pagar os ditos mil e quinhentos taeis e cobrareis o conhecimento por que o dito capitam geral e desembargador se obrigarão a esta quantia com quitação nas costas delle da dita casa de sancta Mysericordia testamenteira do dito defunto; e riscado o dito conhecimento, o entregareis ao dito Manoel de Camara com quitação de como ambos flcão desobrigados, e a demazia que vos sobejar da quantia dos ditos mandados, depois de acabados de pagar estes ditos mil e qui- nhentos taeis, a recolhereis no caixão onde hade estar o maes dinheiro, carreagando-se sobre vos como em outro capitolo deste regimento se vos declara que se hãode fazer as maes receitas. Jeronimo de Maçedo de Carvalho declara no seu testamento que nesta cidade se vio e deve estar na caza de sancta Mysericordia de Ma- chao, como deve a fazenda de sua magestade huma peça de artilharia de bronze que andava no seu pataxo Nossa Senhora de Penha de França, e assy maes que deve a mesma fazenda real sinco mil patacas da ametade da ultima viagem de Jappão que lhe comprou; e que está tãobem obrigado a dezaseis peças de artilharia, nove de ferro e sete de bronze, que o dito defunto declara tem em sy a cidade de Machao, e a dous baris de polvora que em Machao havia de cobrar de Domingos Carvalho, e huma peça de artilharia pequena de bronze que andava nos seus navios, e huma anchora pequena de ferro; e como destas dividas a que o dito defunto Jeronimo de Maçedo de Carvalho está obrigado à fazenda real consta pellas decla- 275
rações e confições que elle mesmo faz no dito seu testamento para des- carga de sua consciência, cobrala-eis todas com effeito de sua fazenda, que quasy toda está em deposito na Mysericordia de Machao, e sendo caso que se vos venha com embargos em que se pretenda mostrar que despois de feitura do dito testamento satisfez o dito Jeronimo de Ma- çedo à fazenda de sua magestade as ditas dividas, fareis com tudo a execuçam com effeito em quantia de prata que bem baste para a fazenda real ficar de toda satisfeita; e feita a dita execução, depositareis toda a dita quantia por vossa ordem na mesma caza da sancta Mysericordia da- quella cidade, mas de maneira que não fique nella pello primeiro deposito como testamenteira que he do dito defuncto, senão como bens executados pello novo deposito que fizerdes, para o que se tirará do caixão do depo- sito da dita sancta casa de Mysericordia e se metera em cutro de duas fechaduras, de que o irmão de mesa que nella se assentar terá huma chave, e a outra tereis vos; e os ditos embargos de qualidade sobredita os remetereis ao provedor mor dos Contos, para dahy se passarem ao tribunal a que pertencer; e víndo-se com outros embargos de outra qua- lidade fora do que neste capitolo se vos declara, sem embargo delles con- tinuareis com a execuçam; e o dinheiro que se montar na3 ditas dividas virá em ouro, e repartido pellas embarcações que a vos e aos testamen- teiros do dito defunto Jeronimo de Maçedo parecer, pera se entregar e depositar na caza de sancta Mysericordia desta cidade de Goa, vindo por conta e risquo de cujo for ou da fazenda de sua magestad3 ou dos erdei- ros do dito Jeronimo deMaçedo, quando se dee sentença em seu favor, visto como o dito Jeronimo de Maçedo de Carvalho manda que tudo o que ouver seu na China venha empregado em ouro a esta cidade por sua conta e risquo; a qual disposição podia fazer conforme a dereito, e não pode deixar de se cumprir por não ter erdeiros forçados e serem tudo bens próprios livres sem que nelles deva legitima alguma, pello que podia delle dispor conforme a direito como se fosse sua vontade; e em nenhum caso em que fizerdes execução ou embargo por qualquer via que seja em os bens do dito Jeronimo de Maçedo os deixareis ficar la, mas falos-eis vir empregado em ouro, tomando o risquo com os testamenteiros na forma que neste capitolo se vos ordena em cumprimento da provisão que tenho mandado passar aos seus testamenteiros que nesta cidade estão (»). Também Simão Vas de Paiva casado na cidade de Machao me diz em tres cartas suas, sendo húa de Jappão feita em 27 de Outubro de 1631 (9) António Telles, no "Regimento" de 1640 destinado a Diogo Vaz Freire (ver penúltima nota), escreveu: "E porque Romão de Lemos avisa em carta sua de 8 de Dezem- bro de 639 que tem embargado na Misericórdia 15.000 e tantas patacas que de Manila vie- rão do mesmo Jerónimo Macedo de Carvalho, e que querendo-as meter no tesouro del- rey como o visorev Pero da Silva lhe havia ordenado, o não pode effectuar por os testa- menteiros do dito Jerónimo de Macedo terem a provisão do Conde de Linhares para se não tirar este dinheiro da Misericórdia, me pareceo e ao conselho da Fazenda onde comu- niquei a matéria que se devia passar a provisão que se vas dará com este regimento, para sem embargo da do Conde tirardes da Misericórdia o dito dinheiro e o mandardes para que juntamente com as mais que aly ouver de Sua Magestade". 276
e duas de Machao uma delias de 15 de Setembro de 633 e outra de sete de Fevereyro do mesmo anno, cujos capitolos pedireis na secretaria, em como hum junco de Jeronimo de Maçedo de Carvalho que sendo elle vivo passou a Manilla carregado de fazendas, por sua conta e risco, levava bandeira e cartaz dos olandeses que são os seguros que os ditos olandeses dão as embarcações que andão naquelles mares, e que elle dito Simão Vas de Paiva soubera isto por hir de Jappão para Manilla embarcado em o dito junco quando fora tratar com o governador daquellas terras dom Joanlnho da Tavora sobre mandar dar satisfação aos jappões do junco que os castelhanos lhe tomarão na barra de Sião; e porque isto he materia de grande consideração e de muito perjudicial exemplo para o serviço de sua magestade, devaçareis do dito caso com toda a exacção possível, de modo que averigueis se o dito Jeronimo de Maçedo de Carvalho trazia em suas embarcações cartases e bandeiras olandesas, e das viagens que por sua ordem se faziào atravessadas em perjuizo da fazenda de sua magestade, expecificando que viagens erão e em que embarcações, e o dano que de cada huma delias poderia resultar a dita fazenda real, e quem erão as pessoas que nas ditas embarcações hião que fossem com- plices nos ditos delictos, para o que procurareis averigoar os nomes dos capitães, pilotos e mestres delias 0o). E tanto que dom Gonçalo da Silveira ou Antonio d'Ollveira Aranha vierem de Jappão os perguntareis logo por testemunhas nesta devaça por o dito Simão Vaz de Paiva me alegar com elles sobre esta materia dos cartazes e bandeiras olandesas, dizendo que o dito dom Gonçalo e Antonio d'Ollveira sabem delia; e para melhor se apurar a verdade, perguntareis as testemunhas que inquirirdes o como sabem do caso, e dlsendo vos algumas que de ouvida ou fama publica, lhes perguntareis a que pessoas em particular ouvirão, e estas pessoas assy referidas as chamareis, tirando as tãobem no caso por testemunhas, perguntandoas expecífica- damente pellos ditos referimentos, e resultando desta dita devaça prova contra o dito Jeronimo de Maçedo lhe embargareis a fazenda que lhe achardes assy embargada na forma em que se vos ordena por outro capitolo deste regimento fareis vir para a casa da Mysericordia desta cidade, na conformidade tãobem de huma provisão que tenho passado aos testamenteiros do dito Jeronimo de Maçedo para toda sua fazenda vir empregada em ouro ao deposito da Mysericordia desta cidade tãobem sua testamenteira. Hey por bem que o ouvidor de Machao cumpra e dee a execução ás diligencias que lhe mandardes fazer para boa administração dos negó- cios que levaes a cargo, e não o fazendo assy de maes de por sua fazenda se haverem de haver as perdas que a de sua magestade receber, incorrerá logo nas penas contheudas na provisão que sobre isso se vos passou ao qual fareis dar a execução com assistência do capitão geral, a quem (10) Pode-se acrescentar que os holandeses não davam estas bandeiras e passapor- tes voluntariamente, mas devido à insistência do Buguio de Nagasaki, Takenaka Uneme- no-sho, que era o verdadeiro promotor desta expedição. Ver o ano de 1631. 277
ordeno e mando vos asista assy neste particular como em todos os maes que se offerecerem para bem da guarda e observância deste regimento e das maes cousas do serviço de sua magestade que levaes a cargo. Sou informado que o aposento do forte da barra em que assiste o dito Antonio Roiz Ilhescas («) tem gazalhado bastante para vos agaza- lhardes, o que fareis com os soldados que parecer ao capitam gerai que convém nelle assistir para sua guarda, de que também tereis capitam; querendo morar no dito aposento o capitam mor da viagem de Jappão, se repartirão em cantos de que elle escolherá hum e no outro vos agaza- lhareis. O remaneçente das viagens de Jappão, abatidas as despezas que por este regimento ordeno e assy a que precisamente for necessária para as de feira de Cantão, compra de pao da China que ouver de hir a Jappão por conta da fazenda real, e o maes que for necessário para as cousas pertencentes a boa administração da dita viagem, tudo o que restar e tiver vindo de Jappão enviareis para a índia nas embarcações que vierem para esta cidade e para a de Cochim empregado em cobre toda a fareis nelle embarcar polia muita necessidade de que delle ha para fundição de artilheria, e havendo repugnância nos senhorios delles os obrigareis com as penas que vos pareçer; e o que não puder vir no dito cobre, virá empre- gado em ouro de melhor toque que se achar; e de tudo fareis listas com as declarações necessárias que mandareis em maço felchado dirigidas ao Conselho da Fazenda onde por menor dareis de tudo conta para se saber o que vem e a quantidade que tras cada embarcação. Sou informado que em Jappão se poderão fazer em cada viagem melhoria de tres mil picos de cobre, a qual quantidade e toda a maes que for possível ordenareis ao capitão mor e feitor a compre a tempo que possão vir a China nas primeiras embarcações; e deste cobre se tomará cada anno os mil picos maes ou menos que puder vir para a índia na forma que se vos ordena no capitolo açíma; e por a fazenda real não perder o grande ganho que intereça na venda do dito cobre, o maes que restar se venderá, exçepto quinhentos picos que ficarão sempre de sobres- celente de hum anno pera outro, para virem nas embarcações que no seguinte ouverem de vir para a índia, em caso que aconteça não virem a tempo de Jappão os que fizerem a viagem aquelle anno; e a quantia que montar o cobre vendido, virá empregado em ouro todos os annos para a India, para com o procedido se poder acudir as necessidades das armadas do Estado que hé o effeito principal para que sua magestade tem aplicado o rendimento destas viagens, e a maes quantidade de cobre que no anno seguinte se ouver tãobem de mandar, alem dos ditos qui- (11) Esia é a primeira referência a este homem neste "Regimento ", mas a referên- cia no Regimento original de 1634, a Manuel Ramos, tem um parágrafo que começa assim: "António Brito Ilhescas que ha annos assiste em China por Capitão de infantaria do prezidio e que de prezente serve de capitão do forte da Barra, demais de ser velho me pede licença para vir a índia ...", que foi omitido aqui por não ter interesse. 278
nhentos picos que hâo de ficar de sobrescelente, se tomará do que vier de Jappão na viagem daquelle anno, pois vem a tempo de se poder embar- car nas embarcações que naquella monção ouverem de partir para a índia. Porquanto huma ves se não pode prover em todas as cousas que na China podem offerecer pera boa administração do rendimento destas viagens e maes cousas que levaes a cargo, estareis advertido para tanto que chegardes vos informardes de pessoas que bem o entendão dos particulares a que convém de qua acudir, e de tudo avizareis por menor a este governo para se delle mandarem as ordens e despachos necessários. Ao feitor da viagem de Jappão se lhe dará tudo aquillo que se limitou pellos compradores das viagens (que se comprarão a dom Jeró- nimo Coutinho e a cidade de Meleapor) (") Afonço de Moraes morador na China que foi por feitor delias, ou a algum dos fedores atrasados; e o mesmo se entendera no ordenado e comedia que se hade dar ao escrivão da dita feitoria, ao que lhe dará a mesma quantidade que se limitou pellos ditos compradores ao escrivão que foi a Jappão com o dito Afonço de Moraes, o que constará dos contractos e papees que se disto fizerao, que deve estar na China, de que vos informareis; e o que disto montar se pagará ao dito feitor e escrivão, c as comedias começarão a vencer do dia que partirem athe voltarem à China e as liberdades do dito feitor se lhe hãode redusir a dinheiro de que hade levar provisão; e desta cidade athe a de Machao para onde hade ir o dito feitor Manoel Gouvea Botelho se lhe dará de comedia a mil res por dia, que he a mesma que a vos se vos ordena; e todas as matérias que ouverdes de tratar por escrito com o dito Manoel Gouvea Botelho, estando elle na dita cidade de Machao ou em Jappão, o fareis por precatórias deprecando-lhe assy a elle como ao feitor de Manilla, salvo se refuzarem dar-vos conta com entrega do rendimento das suas viagens, porque neste caso vos exercitareis na forma dos poderes que levaes; e advertireis que dos navios com que se ouver de fazer a viagem de Jappão e hade ir no primeiro o capitão mor, e o segundo se lhe hade dar ao feitor da viagem para ir por capitam delle, por assy estar em custume, e do terceiro tenho provido a Luis Coelho, cazado nesta cidade, e no quarto se proverá lá pessoa que parecer na Junta que por este regimento tenho ordenado athe de qua ir outra nomeada. . _ , , Depois de que se íntrodusirão as viagens da China para Jappão foy sempre custume tirarem primeiro os providos os seus fretes que a cidade de Macao os direitos que custumão impor nas taes viagens, e contra este estillo tão antigo quis na viagem de dom Jeronimo Coutinho tirar primeiro os seus direitos com que deo perda aos providos sinco mil taeis, de que tenho noticia recorrerão a este governo no tempo do Bispo de Meliapor (13), que com parecer dos desembargadores do despacho se mandou passar provisão para os offlciaes da cidade não innovarem nisto nada do que (12) Cidade de São Tomé de Meliapor. Ver a "carta do Desembargador Sebastião Soares Paes para a Princesa Margarida, ( ...). Janeiro 1637", inserida nesta obra. (13) Dom Fr. Luiz de Brito O. E. S. A, que foi Governador da Asia Portuguesa de 8 de Março de 1628 até à sua morte, a 29 de Julho de 1629. 279
sempre foi custume, e se tomarão aos providos os ditos sinco mil taeis que com effeito se lhes derão e por esta introdução ser tão perjudicial ao rendimento das ditas viagens estareis muy advertido para em caso que os officiaes da cidade queirão nisto fazer alguma novidade por sy ou com parecer da Junta do Paço que custumão ajuntar para semelhantes negoçios o não consentireis, mas antes lhe mandareis pello ouvidor fazer todos os requerimentos necessários protestando de a fazenda real haver polia da cidade e de cada hum delles em particular as perdas que por isso receber que fareis arecadar em Jappão do procedido dos direitos da cidade da primeira viagem que se despois disto fizer para o que dareis ao capitam mor e feitor as ordens necessárias. Tereis de ordenado cada anno com o officio de administrador desta3 viagens mil e quinhentos taeis de prata de reales, que começareis a vençer do dia que chegardes a China, e assy maes mil res por dia pera vossa comedia que vencereis do em que partirdes desta cidade athe o dia que chegardes a China. O capitam mor da viagem de Jappão Antonio de Tavora Pinto tera de sua comedia mil e seiscentos res por dia que começará a vençer do em que partir desta cidade athe o dia que partir para Jappão na primeira viagem que fizer, porquanto de então lhe começarão a correr os sinco cruzados que se lhe tem limitado neste regimento pello tempo que assistir no dito Jappão té tomar a China. E em falta de Antonio de Tavora Pinto e Lourenço de Liz Velho que vão providos das capitanias mores das viagens de Jappão e Manilla farão as ditas viagens as pessoas que apresentarem cartas minhas dos taes provimentos, e não as havendo, o capitão geral e os ministros da Junta que hãode prover as cousas que não vão declaradas neste regimento proverão estes lugares nas pessoas beneméritas e de maes confiança que lhes parecerem que nelles servirão maes a sua magestade, e o mesmo se entenderá no feitor da viagem de Jappão em auzencia de Manoel de Gouvea Botelho e nas escrivaninhas das feitorias da mesma viagem e a de Manilla e nas que custumão hir nos navios com que se faz a viagem de Jappão. E porque os sucessos de mar são duvidosos e convém não faltar por , nenhum caso que administre estas viagens, hey por bem que em vossa auzençia o capitam geral e os maes ministros da Junta eleljão huma pessoa em que concorrão as partes necessárias para correr com a dita administração que fara em quanto ouver por bem, e de maes de haver os mil e quinhentos taeis que se vos tem limitado de ordenado uzará deste regimento e dos poderes e jurisdição que se vos tem conçedido pellas provisões que se vos passarão. Com o fundidor que assiste na China, Manoel Tavares Bocarro, con- tratou o doutor Sebastiam Soares Paez sem peças de artl'.heria de ferro de dez libras de bala; e porque convém ao serviço de sua magestade não dezistir deste contrato mas antes favorecer o dito fundidor para com isso se animar a o levar avante, hey por bem que fazendo conta com elle, lhe vades dando o dinheiro que necessário for para fazer a dita artilheria 280
na conformidade do dito contrato que está na China que para isso vereis; e em quanto não houver rendimento da viagem de Jappão lhe dareis a quantia que para isso for necessária a que Lopo Sarmento de Carvalho deverá a fazenda real do contrato das suas viagens; e achando o dito Manoel Tavares Bocarro que não tem cabedal para satisfazer o mesmo risco que tem na passagem dessa artilheria para esta cidade, e sentindo sobrecarregado com esta obrigação, ordeno que aceitando elle o paga- mento a treze xerafins pello pico da dita artilheria comforme elle mesmo offereceo na primeira carta que me escreveo sobre esta artilheria, que neste caso venha todo o risco delia por conta da fazenda de sua mages- tade, fazendo-se esta declaração no dito contrato em que ambos vos assinareis, e indo na dita declaração incorporado neste capitolo; mas isto se hade entender na artilheria que vier da dita declaração e assinada por vos e pelo dito fundidor no livro das [pessas] em diante, e que a artilheria tem vindo athe entaõ se hade entender pellas condições com que fez o contrato o doutor Sebastiam Soares Paez; e os procurareis todos os annos mandar para a India a dita artilheria de ferro assy como se for fazendo nos navios que vierem para esta cidade e por a de Cochim assy no lastro delles como em cima da cuberta, para com isso poderem vir maes bem armados, e para o fazerem obrigareis aos capitães e senhorios com as penas que vos parecer. E por quanto o capitão geral com o Conselho que lhe assiste assen- tousse que se fizesse a viagem na Manilla por conta de sua magestade, pelas considerações que pera isso tlverão para com o rendimento se pagar o presidio, hey por bem que tendo-se feita a dita viagem tomareis conta do rendimento delia na mesma forma e maneira que se vos ordena por este regimento que tomareis as maes viagens da Manilla que se hãode fazer. Porquanto se tem passado huma provisão sobre o modo que se hade ter com a prata que vem dos castelhanos de Manilla e da que vem de Jappão dos mesmos Japões fareis dar e dareis a execuçam o contheudo na dita provisão; e a prata que por ella cobrardes, se vos carregará em receita como a dita provisão relata, e se recolherá no caixão donde se hade meter maes dinheiro. Athe aqui he copia do regimento que levou o dito Manoel Ramos, o qual vos cumprireis inteiramente como se convosco falara e para vos em particular fora feito, dando a execuçam tudo aquillo que vos pertencer e porque o dito Manoel Ramos fez ja huma viagem de Jappão e outra de Manilla e quando em boa ora lá chegardes terá feito outra, e assy esta visto nas matérias tomareis delle a informação necessária para continuar- des na mesma forma obrando em tudo como maes convier ao serviço de sua magestade e melhoramento de sua real fazenda, advirtindo que esta primeira viagem de Jappão pertence so a ella por compra que se fez a raynha nossa Senhora. E porque sua magestade por cartas que recebi nas vias deste anno tem mandado que se não fação maes as viagens de Manilla, não obstante as rezões que se lhe apontarão para se dever continuar com 281
ellas e he justo que não haja maes repugnância no comprimento desta ordem, vos ordeno que se não faça maes a dita viagem de Manilla nem se ponha para là a carga nenhuma embarcação para que de todo se extinga aquelle comercio como sua magestade quer e manda («). Mas porque pode suceder algum caso tão forçoso que seja necessário mandar-se a Manilla alguma embarcação, ou para avisos ou para levar provimentos ou para algum effeito necessário, em tal caso assentando se primeiro que he forçoso ir a dita embarcação, poreis a carga por conta de sua magestade hum pataxo, o qual levará somente as fazendas de qualidade que se conthem no regimento neste copiado, o qual guardareis neste caso inteiramente, cumprindo tudo o que elle dispõem no tocante as viagens de Manilla, e de tudo me dareis conta. Ao capitão geral que vay para Malaca Luis Miz de Souza ordeno que como chegar aquella fortaleza mande dahy para China o navio em que vay, em que se embarcará nelle o capitão geral da China dom Sebas- tião Lobo (is) e que ponha a carga de fretes por conta de sua magestade cujo he; e que como vos haveis de correr na China com a arecadação dos fretes, será conveniente que vos acheis a dita carga pello que vos ordeno que assy o façaes, e que lanceis em hum livro tudo o que for com dis- tinção dos donos e pessoas a que vão dirigidas as fazendas, e da qualidade e quantidade delias, para melhor clareza de tudo; e o mesmo fareis) nas fazendas que se embarcarem na China neste navio, procurando saber o ouro que nelles vem para que se não descaminhem os fretes nem direitos delle. Ao administrador Manoel Ramos se entregarão por ordem do Doutor Sebastiam Soares Paez dez obrigações de outros tantos moradores de Machao pelas quaes se obrigavão a entregar em Jappão a prata necessá- ria para compra de dous mil e quinhentos novecentos ou tres mil picos de cobre que daly havião de vir para Machao por conta e risco das mes- mas pessoas, por naquella cidade se vender o cobre que bastasse para pagamento da dita prata, e o ganho ficar para a fazenda de sua mages- tade, o qual serviço solissitou e alcançou das ditas pessoas o dito doutor Sebastiam Soares Paez; e porque nas ultimas cartas que se receberão do dito administrador me diz que tinha ja em sy muita parte do dito cobre e a demazia lhe viriá na viagem que esperava fazer de Jappão, vos (14) Esta ordem foi repetida no "Regimento" de António Telles, de 1640, sem melhor resultado. Em ambos os casos, o parágrafo seguinte, tinha uma cláusula, que per- mitia uma foga. (15) Luis Martins de Sousa Chichorro, penúltimo Governador de Malaca, não desempenhou o seu posto com êxito, e a queda desta praça em Janeiro de 1641, deve-se grandemente à sua má administração. Foi Governador de Angola de 1655 a 1658, mor rendo dos ferimentos recebidos ao voltar do Brasil, quando o navio inglês afretado em que vinha (a Fragata do Brasil), foi atacada por um corsário holandês (a 4 de Agosto de 1658), ao largo da Bahia da Traição. Dom Sebastião Lobo da Silveira chegou infelizmente a Macau são e salvo e viria a revelar-se um dos piores Governadores, que a colónia teve, em todas as tempos. Coroou os seus muitos excessos com o assassínio, com requintes de sádismo, de Diogo Vaz Freire, administrador da viagem ao Japão, como se relata em Fidal gas in the Far Fast, pgs. 150-153, e com mais pormenor em Mosaico (Vol. 1 n.°4, Macau, Dezembro de 1950). 282
ordeno que tomeis conta das obrigações e do cobre que por elias se ouver arecadado, e o que faltar fareis vir de Japp&o encarregando-o ao feitor João Barreto ou pessoa que for em seu lugar para que em Jappão cobre a dita prata e a entregue no dito cobre, e em Machao fareis pagamento com muita pontualidade do procedido do dito cobre aos donos da dita prata do que se montou na que cada hum deo em Jappão; e havendo dinheiro de sua magestade delle se fará o dito pagamento, ficando todo o cobre para sua magestade e deveis ir advertido que de lá para a China se ganha no dito cobre outro tanto quanto elle custou e algumas veses ainda maes (>«). Se algumas pessoas vos apresentarem provisões de licenças passa- das com comunicação do Conselho da Fazenda em que lhes conceda licença para poderem ir a China e voltarem de la para ca peilo estreito de Sunda (>7) ou outra parte sem tomarem a alfandega de Malaca, dai-lhe inteiro comprimento; com advertência que me haveis de mandar sempre huma lista por mayor e menor de tudo o que vier nas embarcações, decla- rando a quantidade e qualidade das fazendas e as pessoas por cuja conta vem, tudo com a distinção e claresa que convém, ficando vos sempre na mão outra copia da dita lista. Também alcançou o doutor Sebastlam Soares Paez estando naquella cidade outro serviço dos moradores delia, de mil picos de cobre para a fazenda de sua magestade, de que lhe passarão obrigação os cfflçiaes da Camara; do qual cobre cobrou o dito Sebastião Soares Paez tresentos e trinta e quatro picos, que vendeo a resão de quatorze taeis de prata de reales o pico, e entregou este dinheiro ao fundidor Manoel Tavares Bocarro para o principio da fundição da artilherla de ferro que o dito doutor com elle contratou por ordem do Conde de Linhares, de que se fez escritura publica que cá esta e nas notas daquella cidade; e porque depois entregou a dita cidade toda a demasia que faltava do dito cobre para se perfazer os ditos mil picos, os quaes recebeo o capitam geral Manoel da Camara de Noronha por ordem que o dito Sebastião Soares para isso lhe deixou, e este cobre se vendeo e entregou o dinheiro delle ao dito Manoel Tavares Bocarro a conta da dita artilheria como o anno passado me escreveo o mesmo Manoel Tavares e o dito capitão geral Manoel de Camara, e he necessário saber se o dinheiro que este homem tem já em sy, e sõ destes mil picos de cobre hade ser perto de 40 U xerafins, comvem que lhe tomeis conta. E para que saebaes o como vos haveis de haver nesta materia, esta- reis advertido que depois que o dito Sebastlam Soares veo de Macao sobio maes o preço do dito cobre por correr só por huma mão pello que fareis (16) E provavelmente ainda mais quando reexportado de Macau para Goa. Ver a nota 4 do " treslado da arrematação e venda de três viagens da China para Jappão inse- rido nesta obra. (17) Faz-se aqui referência ás pequenas ilhas de Sunda, ou estreitos de Bali, Bima, Solor, etc.. Ver a pormenorizada discussão destas derrotas alternativas por L Bourdon, em "António Fialho Ferreira et le project de liaison Macao-Lisbonne en droiture, 1640-1645 , que foi reimpresso por uma revista portuguesa, não especificada, em Lisboa, 1951. 283
conta com o dito fundidor deste dinheiro e do maes que tem em sy e da artilheria que tiver feito, e vindo para esta cidade advertindo que toda a que veo antes da nao inglesa (ie) se lhe hade pagar a resão de 16 xera- fins o pico, e que a que se perdeo ha elle de pagar a ametade porque conforme ao contrato vinha o risco delia, ametade por sua conta e outra ametade pella da fazenda real; e por elle depois se queixar que o aliviasse do dito risco ficou sendo todo o da artilheria que veo na dita nao inglesa da fazenda de sua magestade para se lhe fazer pagamento delia so a resão de 13 xerafins o pico pello que da artilheria que veo na dita nao e da que la ficou e ouver se lhe hade fazer o pagamento so por 13 xerafins o pico e arrebentada toda por conta do dito fundidor, porque assy se declara no dito contrato que para isso vereis nos livros das notas dessa cidade; e da artilheria que qua veo, arebentarão na prova reis peças que tenho mandado entregar a seu Pay Pero Dias Bocarro, pello que destas peças lhe não haveis de dar dinheiro algum. Posto que o administrador Manoel Ramos hade dar conta qua nos Contos do que recebeo do rendimento das viagens e nas suas cartas me escreveo sempre tanto por menor que por ellas fica dada, contudo he forçado que vos faça entrega da prata e cobre que em seu poder tiver com declaração por menor das essências de que he, e tudo isto se hade carregar com estas declarações no livro da vossa reçeita de que lhe haveis de passar conhecimentos em forma para suas cartas. Dado em Goa, Ber- tholomeu Lobo o fes a 22 de Abril de 1637, e eu o secretario Sebastião Soares Paez o fes escrever. Pero da Silva. Postilha Para que vades advertido de algumas duvidas que em Machao se offereçerão a Manoel Ramos de que deo conta por suas cartas e o que nellas se resolveo, se vos darão com esta copias de todas as que se escre- verão ao dito Manoel Ramos depois de passar a China, Francisco Giz a fes em Goa a 24 d'Abril de 637, e eu o secretario Sebastião Soares Paez o fes escrever. Pero da Silva. (viii) DOIS TÍTULOS DE RESPONDÊNCIA TÍPICOS, 1637-1638 (1). ta) Conhecimento de Tristão Tavares, 1637 (As primeiras quatro ou cinco palavras são ilegíveis) digo eu Tristão Tava- res, cazado e morador em Macau tomar aos senhores, Itoco- zaimondono e Fiquibioe-dono, mercadores (de) facatta sico mil taéis de (18) A London, que tinha voltado a Goa em Fevereiro de 1636, como já se anotou anteriormente. (1) Os originais são examinadas e explicados no meu anigo em Shigaku. XII, (Maio de 1933), pgs. 1-31, mas tentei melhorar aqui as minhas primeiras traduções. Quanto a estes títulos e outros semelhantes ver também o meu artigo em TJS. XXXi (1933- 1934), pgs. 65-75; Fidalgos in the Far Fast, pgs. 119-120; Nampo tokai kobunken zuroku. Kyoto 1934), Estampas 27-29. 284
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pratta de barras a responder desta cidade pera a de Macao a trinta e hum porçento, cuios riscos uai correndo desta dita cidade pera a ditta de Macao nos seis navios da viagem igualmente repartido, e de Macao para esta ditta cidade, nos navios da viagem igoalmente repartido, partindo todos iuntos num dia, e numa maré, e sendo cazo que partta hum sô, em tal cazo não uira nelle o Risco, e partindo dous pr[imeiro3'' ] uira nelles todo o Risco pro Ratta, e auendo de partir algum navio no tarde não uira nelle o Risco, e não auendo uiagem, pagarei mais des porçento na que se fizer, e por estarmos assi contentes, e eu obrigado ao contrato declarado, lhe passei este com declaração, que não uindo eu, ou meu irmão em tal tempo a Jappão, me obrigo a mandar fazer este pagamento per pessoas seguras a cujo cargo uira minha fazenda, e em cazo que o não mandemos fazer, serão as dittas pessoas a cujo cargo uier nossa fazenda obrigadas por vigor deste conhecimento a fazer o ditto pagamento, e por verdade me assinei aqui oie seis de nouembro de seis centos trinta e sette annos. Ant° Maneio Tristão Tavares (b) Conhecimento de Pero Fernandes de Carvalho, 1638 Digo eu Pero Fernandez de Carvalho, Feitor da Cidade de Macao que eu tomey quoatro mil taeis de prata de barras a Suyetsugu Socotu mercador de facatta a uinte e slnco por cento pera a dita Cidade de Macao, e declarou o ditto Suyetsugu Socotu que o Risco dos ditos quoatro mil taeis uay daqui pera Macao nos dous navios Capitania Nossa Senhora da Conceição, e Nossa Senhora do Rosario e São Gonçalo donde vou embar- cado igualmente, E de Macao pera esta Cidade de Nangassaque vira o Risco da dita coantia em todos os navios da viagem que partirem juntos rata por cantidade, E sendo cazo que não venha mais que hum nelle disse tomava a terça parte do risquo, E não hauendo viagem se lhe pagara mais dez por cento a qual prata com seus ganhos pagara o Feitor do Pouo que me soceder porquanto he pera a dita Cidade, Nangassaque, seis de outubro de seiscentos e trinta e oyto anos. P° Frz de Carvalho 287
D. OS PERIGOS DA NAVEGAÇÃO NO \1AR DA CHINA (i) Uma riaf^em de Macau ao Japão em 1564 Partimos para lapão a seis dias do mes de Iulho de 1564 annos & o dia que partimos do porto,<2) que largamos a vela de proa somente, pendia a não tanto, que estiuemos em arribar, porque por muitas vezes vi êtrar agoa pelo bordo da nao com ser tant poderosa, & aquelle dia dormimos entre as ilhas que estão peno de Amacao t3), & dali ate o Chincheo <4>, ou tanto auante posemos cinco dias, a onde indo nas correndo a ilha fermosa, & o Liquio pequeno'11 nos deu o tempo contraste, com o qual botamos a nao ao pairo, & o tempo foi car- regãdo, & carregou de maneira que logo quebramos muitas capoeiras, que botamos ao mar, & assi as jarras grandes, & pequenas cheas de agoa, de q depois tiuemos estrema necessidade, & quando veo a noite foi o tempo tanto mais que nos pos em muito medo, 24 prouue a Deos que passou. Aquella noite nos mandou o dia tanto mais trabalhoso como o passado, & a noite, q foi neces- sário tirar os mastros das gaueas, como tiramos, & e estando nisto o mar, sendo mui grãde & poderoso, e as vezes quebraua na nao: & no mesmo tempo as padres com ladainhas, & orações. O padre Baltesar da Costa (6) estava em cima com huas relíquias santas amarradas em húa arpoeira, botadas no mar, & niarauilhosamente nos afastauão às vezes daquella fúria que trazia grande. Estando neste trabalho, sendo ja horas de vespera, foi o tempo muito maior, & (1) Traduzido da "Carta que hum Português home honrado escreveo de lapão ao Padre Francisco Perez a China de cousas de lapão, e da viagem dos padres que naqueila nao forão pera lapão, e feita no anno de 1564", em Cartas (Évora, 1598), I, pgs. 150-151. O navio era a nau Santa Cruz, sendo Capitão-mor Dom Pedro d'Almeida. (2) "partimos do porto", isto é, "porto da China". Provávelmente neste contexto quer-se referir Macau, como foi aceite por Okamoto; mas era possivelmente lampacau onde as portugueses ainda tinham uma implatação importante em 1560. (3) Macau. (4) A província de Fujian, e em especial a baía de Amoy onde os mercadores portu- gueses se encontravam com os contrabandistas chineses das cidades de Chang-chou e de ' Ch uan-chou, chamando os portugueses a ambas (assim como a toda a província) "Chin- cheo". Ver o meu South China in the sixteenth century, (Hakluyt Society, edição de Lon- dres, 1935), Apêndice 1, pgs. 313-326. (5) Tanto os portugueses como as chineses tinham ideias vagas e confusas quanto à posição relativa das modernas ilhas Liu-chiu (RyúkvG) e da Formosa, nesta época, como se pode concluir das mapas chineses contemporâneos, tais como os de Cb'ou-hai-t'upien (1562) e nos Roteiras e nas cartas portuguesas reproduzidas no Itinerário de Linschoten (1596). Hsiao Liu-chiu ou Lequeio Pequeno era de forma geral identificado com o SW da Formosa, e os portugueses a princípio só aplicaram o termo "Formosa" à região NW daquela ilha (Ver Itinerário de Linschoten, capítulo 34). Neste caso, a identificação parece ser a contrária. (6) Balthazar da Costa (nascido em 1531), entrou para os Jesuítas em Goa, em 1551 e foi para o Japão em 1564, onde permaneceu até 1576, ano em que voltou a Goa "Tirar as mastros das gáveas". 288
o mar ião furioso, que hum nas alagouo batel, & depois com pedir a Deos mise- ricórdia, se virou o batel com quilha para cima, & tres marinheiros mouros nel- le: aas quaes quis Deos nosso Sôr saluar as vidas, & tãbem lhes dará graça que sejão Christãos pera saluar as almas. Quando isto vimos cuidamos todos, que acabássemos, porque nos entrou hú mar por cima da nao á outra banda muito grande, & quebrou logo a varanda dos padres, & dentro na cantara lhes meteo muita agoa, & ouuera de afogar o padre Figueiredo | 7), ao que acudirão, que se cingisse no castelo de proa com húa moneta, & que viraria a nao, que estaua de mar em traues todo aquelle tempo, o q nisto nos valeo, ser a milhor de pairo, que vi outra nao, & forte, sent fazer nenhúa agoa. Com todo o trabalho, & a moneta posta, porque a outra vela não podia ter metêdo a cana do leme nas quebrou logo não tendo nos outra guarnecida. Ao que entam tomamos por remedio, deixarmos estar, ate que Deos amansasse sua ira, que cõtra nos mos- trava ter por nossos peccados, & prouue a elle, que des que nos mostrou aquel- les sinaes todos, que nos deu o têpo lugar ao outro dia de chegarmos o batel ao bordo da nao, com irem a elle tres homens Portugueses marinheiros, com outros marinheiros da nao, & o desalagamos, & viramos com muito prazer, & alegria, pola merce que Deos nos fazia: sem o qual não ouueramos de ir a lapão, porque também perdemos dous paraos pequenos que leuauamos IH). E acabado tudo isto concertamos outra cana do leme, & nos fizemos à vela, & logo ao outro dia nos tornou a veto a ser roim, e nos ayulou com as correntes para a costa da China, onde surgimos, por sermos perto da terra; & tanto então nos tiuemos por mais perdidos que nuca, porque não podíamos fazermos á vela para a China, nem para o Chincheo, somète varar na terra, onde todos nos matauão. Estando neste trabalho, começarão os padres com ladainhas, & com Snor Deos misericórdia, & todos muito tristes chorãdo começamas de tirar esmolas. Quis nosso Snor tiramos dali por sua imensa bondade, & saindo dali chegamos á altura de Polucondor <9), pera atravessarmos o golfo para lapão. Fizemos conselho sobre a agoa, a qual achamos fazêndose regra, auer pera dez dias. De maneira que tínhamos pera passar o mais trabalho. Em meo do golfo, sesenta legoas de lapão nos deu outra vez o cõtraste, & nos por termos pola bolina dias 24 noites, 24 o mar ser roim, nos arrebentou o masto do traquete poios tamboretes, sem nos o sabermos, e indo assi de desconsolados, a este tempo ja não tínhamos no tanque mais de hum palmo dagoa, que podia ser húa pipa, & na nao virião por rol quatrocentas 24 tantas almas, 24 ja neste têpo auia dias q leuauamos muitos moços doétes de febres, sede, 24 de cozerem o arroz (7) Melchior de Figueiredo entrou para a Companhia de Jesus em Goa, em 1549, onde tinha nascido em 1529, e onde morreu em 1597. Trabalhou nas Molucas de 1553 a 1558, e no Japão de 1564 a 1585. (8) Parao, no original, cuja etimologia vem do dravidiano padatn, através do malaio parau Ver Dalgado, Glossário Luso Asiático, II, pgs. 171-172. (9) Pulo Condor fica ao largo da casta da Indochina, e trata-se obviamente dum engano, querendo-se fazer referência a Sumbor ou ao Cabo Song-men na província de Chekiang, que era um ponto de referência para as navios portugueses mudarem o rumo para nordeste, quando seguiam para o Japão. 289
com hu terço de agoa salgada, & muitos homês mercadores, não comião cozido nenhú, mas antes me aconteceo muitas vezes a mi, & a meus cõpanheiros comer doce, & beber vinho puro, por poupar agoa pera os meus moços, que levava muitos doentes 1E indo cõ estes trabalhos desta maneira, amanhece- mos húa manhã entre muitas ilhas, & ilheos por híia bãda, & pola outra, o que pera nos foi muita alegria, por ser terra, porque a que era nã criamos que era ma, nê em ma paragem. Fomos correndo por antre ellas todo aquelle dia, & noite. At) outro dia, pola menhaã nas achamos perto de húa ilheta que não esta na carta, muito pequena cousa, & ali mandamos o batel a terra, & toda aquella ilheta não tinha mais que húa calheta pera hú batel, & no mesmo lugar húa vea pequena de agoa, onde encherão dez, ou doze jarras de agoa em meio dia, a qual ilha posemos por nome Santa Clara, porque foi no seu dia, & a festejamos (Dali fomos a outra ilha ao outro dia a que chamão os lapões Cojaqui, que quer dizer ilha proue 'l2>, & ali andando a nao à vela, mãdamos o batel a terra & prouue a Deos que logo foi ter a onde carregou de agoa, & se veo para a nao cõ muito bom tempo, & vento, e dali nos fizemos à vela, & fomos ao outro dia anoitecer, & surgir ao ilhéu de S.Pedro que he em Vmbra (IS) terra de lapão, que foi vespora de nossa Senhora de Agosto. Posemos ate ali corenta, e dous dias. Estando ali surtos, logo aquella noite mandamos a Vmbra hú parao a saber se estaua alguém no porto. Não se achou ninguém, sométe ao outro dia soube- mos estar dom Bertolameu '141 de cerco em húa fortaleza. Visto isto ordenarão mandar a Pirando (11) Para uma breve elucidação da identificação desta ilha, ver Les Routes des Mar- chatuls Portugais entre Chitte et Japon au milieu du XVI '' siècle, de Bourdon, Lisboa 1949, pg. 15, nota 31. A data da festividade é 12 de Agosto. (12) Koyaki-jima, (ilhas em que se queima incenso). (13) O porto de Yokoseura à entrada do golfo de Omura. A véspera do dia de Nossa Senhora de Agosto, era a 14 de Agosto, sendo esta outra designação de Nossa Senhora da Assumpção. (14) Omura Suniitada que tinha tido que enfrentar uma perigosa rebelião no seu feudo em 1563-65, que por várias vezes o levou a grande aperto. Para este e outros aconte- cimentos desta época ver Die Geschichte Japans, de Frois-Schurhammer S.J., pg. 211 e seguintes. (15) Hirado. (16) Os Jesuítas queriam que a Santa Cruz fosse para Kuchinotsu, mas depois de alguma discussão ela veio outrossim para a rada de Kawachi-Ura, na ilha de Hirado. 290
(ii) Uma viagem de Nagasaki a Macau em 1584 Partindo do porto de Uinagasaque, a 25 de Fevereiro, do ano de 1584, e passando junto das ilhas de Facunda, encontrámos vento WNW, pelo que fun- deámos. No dia 26 começou a soprar tão forte, que fomos obrigados a procurar abrigo em Tomache ' A 27 suspendemos, com ventos de ENE e E, e bom tempo, e chegámos à ilha dos Cavalos ,í). Tivémos novamente vento do sul, pelo que voltámos a Facunda, onde ficámos. A 28, que era uma sexta-feira ( ", fizemo-nos de novo à vela de Facunda, faltando três dias para a lua nova, com vento frio de ENE. A três milhas da ilha dos Cavalos encontrámos vento frio de SE, correndo amurados a sudoeste todo o dia, e começou a ficar um tanto frio, e calculámos que estávamos três ou quatro milhas para além da ilha do Goto 11', mas foi no quarto de alva, que primeiro avistámos a ponta de Goto, uma colina que fica na parte noroeste da ilha. Aí encontrámos vento forte, e começou a levantar bas- tante de SSE, tanto quanto o navio, com o pano todo largo, podia aguentar. Arriámos as gáveas, para mantermos o rumo, e pouco depois o vento rondou para SW e WSW, com dois trovões e muitos relâmpagos, com o que esperámos vir a ter tempo sereno, mas não foi assim, do que nos admirámos. No sábado ao amanhecer mesmo na ponta do Goto, quase com o extremo da ilha por NW, a cerca de duas milhas de terra, tendo com o vento de WNW, uma corrente de revessa, com vagas vindo de sudoeste, vagalhões muito altos que castigavam o navio monstruosamente, apesar do vento não ser por aí além, mas só a força e o poder das vagas tanto, e que nos faziam descair. Pois encon- trámos aqui correntes muito fortes e poderosas, e como o vento era fraco, duvi- dámos se conseguiríamos dobrar a ponta da ilha por um bordo ou outro, pois tínhamos o vento pelo través da ilha. No extremo desta ilha avistámos outra, com terra baixa e cultivada, que estava a cerca de milha e meia de distância de Goto. Alguns no nosso navio afir- mavam que havia ali um porto muito bom, entrando-se por um lado e saindo-se (1) "Outra viagem feita do Porto de Lanagasaque para Macau, que é do Japão para a China, com certas descrições e acidentes que aconteceram na ilha de Gotõ, com a des- crição dos portos que lá há, que foi realizada no ano de Nasso Senhor de 1584, por um piloto português", em lohn Huigen ran Linscholen bis Discours of voyages into the East anã West Indies, (Londres 1598), III, cap. 40, pgs. 399-400. Modernizei a ortografia, a não ser nas nomes próprios de lugares e corrigi a tradução bastante incorrecta de John Wolfe, à luz do texto original holandês de 1598, como foi editado por J. C. M Warnsinck, na edi- ção do Itinerário, da Sociedade de Linscholen, V, pgs. 253-56. Pode-se encontrar uma tra- dução japonesa, a pgs. 444-46 do Ju-rokn seiki Nichi-O kotsu-shi no kenkyu. de Y. Okamo- to. Este navio era o do Capitão-Mor Ayres Gonçalves de Miranda. (2) Ilha de Facunda é engano; deve ser ponta de Fukuda. Tomache é Tomachi. (3) "A ilha dos cavalos", como as portugueses lhe chamavam, era Iwojima. (4) Warnsinck chama a atenção que esta data é no calendário juliano. (5) Literalmente cinco ilhas". 291
por outro, pelo que decidimos entrar lá para nossa melhor segurança e mete- mos a WNW. À entrada há uma colina muito grande com duas rochas junto à ponta SE. A ilha que está por fora, à mão esquerda, até estarmos a cerca de meia milha dela, entre ela e a terra, é toda limpa. Pode-se fazer a sua aproximação e chegarmos à ilha de Goto tanto quanto quizermos, e não temos nada que recear, senão o que vimos pela proa. A entrada do porto fica NW-SE, e lá dentro há uma grande baía, que em toda a sua extensão tem trinta e quarenta braças de água, e lá dentro não há nada a recear senão o que se vê. O interior é desabita- do. Desta ilha para terra têm-se fundos para cima de trinta ou quarenta braças, e eu verifiquei-o a meia distância de Goto, e encontrei dezoito a trinta braças, com fundo de areia e concha, e nalguns sitias, lodo. Daí fomos levados por sam- panas *6' cerca de meia milha para vante da ponta que fica do lado sul, que tam- bém tem algumas rochas. Corremos ao longo da ilha a partir do nordeste, e calhou-nos bem, pois havia ali vinte ou trinta sampanas das ilhas, que por 20 taéis, em moeda chinesa nos ajudaram bem, e rebocaram o nosso navio. Nós também lhes demos 50 taéis e cerca de 20 mazes ' ' para fundearmos o nasso navio, mas eles pediram-nos 300, pelo que mandamos um dos nossos portugue- ses a terra, que eles julgaram ser um fantoche, mas com boas palavras e com um estratagema conseguimos safá-lo cias mãos deles, e quando depois disto lhes pareceu que nós protestávamos, pediram misericórdia, e mandaram-no de volta, mas nós percebemos muito bem que só eram nossos amigos por interesse. Pois bem viam que não tinham poder para nos molestar, e que nós nos podíamos governar sem eles. Mas impressionámo-los tanto, que se pudessem estorvar, não deixariam de o fazer, ou então teríamos que lhes calar a boca a peso de prata. Então percebemos que esta ilha de Goto tem seis ou sete portos muito bons, correndo dum lado a outro dela, mas o porto mencionado anteriormente não tem outra saída, mas gostámos tanto dele, que lá ficamos até à lua nova que era no primeiro de Março
da, parecendo mai.s alta que todas as outras e parece ter rochas a toda a volta. Do outro lado ficam as Panelas como já disse anteriormente, e apesar de ter dito que havia duas rochas, afinal são três, duas juntas e outra um pouco mais afasta- da, e ficam noroeste-sudoeste com as ilhas de Meaxuma. Daqui por deante metemos rumo para a China e Macau, na forma que eu noutro lugar descrevo, e que mais uma vez aqui quero declarar ' (iii) Uma viagem de Macau para o Japão em 1620 Aos 28 dias do mez de Julho d era de 620 indo fazendo viagem do Japão o Pataxo Sm. Barthollomeu, de que era Capitão Jorge da Silva, às cinco horas da manhã nos achamos com uma Nao Hollandeza e dally a pouco apparecerão três Navios mais da nossa companhia, e o dito Capitão Jorge da Silva mandou logo aparelhar o ditto Pataxo, e por-se em armas, e logo mandou ao condestavel tirasse huma pessa, para fazer signal aos dittos tres Navios, que apparecerão, e dada a ditta bombardada, o inimigo lançou logo huma bandeira de quadra, e veio sobre as ditos navios, e como dois d elles erão mais ligeiros, se forão logo em fugida, o que visto pelo nosso ditto inimigo, que os não podia alcançar, se virou a nós, e nos foi seguindo sem nos largar, e por o nosso navio não ser muito ligeiro, se chegou a nós a tiro de bombarda, e logo nos tirou tres bom bardadas, passando os pelouros por cima do Navio, por nos tirarem a dezapare- lhar, e tudo n esta maneira fugindo nós sempre d elia, por que viamos, que não tínhamos partido igual para podermos velejar, por que do muito aperto, em que nas viamos tudo velejando por ser o vento muito rijo, nos quebrou a verga do traquette, e em quebrando, logo se foi chegando o inimigo, e tirou mais born- bardadas, e capiando-nos com huma toalha, que amainássemos a vella grande, que levávamos; e vendo-nos neste tempo em tanto aperto, e sem remedio nenhum mais, que morrermos todos, como já estávamos determinados de nos queimarmos, tratamos de pedir a Virgem Nossa Senhora de Penha da França,'2' que nos accudisse, e fosse nossa Intercessora diante de seu Benditto Filho, para. que nos livrasse, e ajudasse contra os dittos nossos inimigos, promettendo-lhes todos em huma igual conformidade de lhe darmos hum por cento, de toda a fazenda assim nossa, como de nossas partes, de toda a fazenda, que o ditto Navio Sm. Barthollomeu levava para o Japão, para se fazer huma Ermida sepa- rada para a ditta Senhora, esta em vulto, na Cidade de Macau,1,1 e promettida a (12) Ver cap. 41 do Itinerário reproduzido no meu Christian Century in Japan, pgs. 412-14. (1) Trancrito da "Memória sobre a ermida da Penha de França", primeiramente publicada no Macaísia Imparcial, Vol I, n." 33, de 29 de Setembro de 1837, pgs. 131-131, e publicado de novo com anotações no Boletim Eclesiástico da diocese de Macau, de Maio de 1937, pgs. 816-822. (2) Uma invocação da Virgem muito popular entre as marinheiros portugueses da época. (3) A ermida foi efectivamente construída e a primeira missa foi celebrada em Abril de 1623. 293
ditta esmola, logo imediatamente fomos socorridos da ditta Senhora, por que nos fomos sahindo dos dittos inimigas de baixo da sua proa: e por que todos fomos contentes de nos dar hum por cento de todo o nosso fatto, que se achar no ditto Pataxo, e confiados, que todas as nossas partes, assim também haverão por bem o ditto prometimento, lhe damos, e somos contentes de lhe darmos a ditta esmolla, para se fazer a ditta Ermida;<4) e sendo cazo, que que não haja o effeito desta ditta promessa; e para esta esmolla elegemas logo para a arrecada ção delia a Bernardo Fragozo, ,S) e Fernão d'Arias, João Pacheco; e por que disto somos assim contentes nos assignamos aqui ao pé deste na altura da Ilha Formoza, em 28 do ditto mez de Julho da era acima declarada; Jorge da Silva, Fernão d'Arias de Moraes, Barthollomeu Fragozo, Antonio Gonçalves d'Araujo, João Taveira, Manoel Fernandes Ferrão, Luis da Fonseca, Manoel Gomes, João Cazado Viana, Antonio Correiro, Francisco Pereira, Jacome Francisco de Paiva, Antonio d Almeida, João Pacheco, Francisco Lobo Guerreiro, Antonio Pinto d'Oliveira, Jorge Carvalho, João Cavalim da Fonseca. Treslado da Escriptura Doacção ■ Em Nome de Deus Amen. (4) O costume de fazer tais votos em situações de perigo era longa tradição entre os marinheiros portugueses. Estava consignado nos Regimentos ou ordens permanentes entregues aos comissárias de todas as navios que iam para o Oriente. Ver 'The naval and colonial papers of Dom António de Ataíde" no Harvard Library Bulletin, vol. V (1951), pag.36. (5) Nas outros documentos anexas a esta "Memória" e na lista de assinaturas apensa aparece Bartholomeu Fragozo. 294
E. DOCUMENTOS OFICIAIS JAPONESES (i) Carta que elKei de Cangoxima em lapão escreueu ao Visorei da India, no anno de 1562 O anno passado vierão a este meu reino de Cangóxima dous irmãos da Companhia, e por minhas terras andáraõ prégando, e por andar eu ocupado em aparelhar hum certo socorro pera húa q trazia, lhes não fiz toda a hõra que eu desejaua, & elles merecião. Também veo hú navio de Portugueses ao Mangoo, (2) que he hum porto do meu reino, & por vir na mesma conjQção da guerra os não pude honrar como cõuinha, & elles merecião, antes por auer em terra sal- teadores que vinham de fora a roubar, não sabédo estar aqui Portugueses, pele- jarão com hum que se chamaua Afonfo Vaz <1), & o matáraõ, de que eu recebi desprazer, V.S. me fara grande hõra quererme escreuer, porque eu o farei todos os annos, & quando ca mandar Portugueses, ou padres, tragão cartas, ou recado de V.S. & eu lhes farei todo o gasalhado e hõra que suas cousas merecem. De Saçuma, na era de 4. Outra carta delRei de Cãgóxima, pera o padre Provincial da Cotnfxi- nfoia de IESV na Índia. A este Reino meu de Cãngóxima vierão ter dous irmãos cõpanheiros do padre
Muito me espanto por certo quando ca vejo Portugueses em seus navios, porque tendo Portugal taõ longe, & a índia cousa tão grande, vir híi nauio tanto numero de léguas, & enxergarem estas pequenas ilhas de minhas terras, he marauilha: & o de que não menos me espanto he, que sendo os Portugueses homés tão grandiosos & de tanto primor, & honra, vire seus padres, q entre elles são pessoas principaes, a contentarse com beber húa pouca dago; quête por amor do Criador do mudo: & isto me fara em quanto não vir padres, não gozar eu das agoas das meus poços, ainda q eu me seque sem elles. As agoas desta terra estão coalhadas, & endurecidas, vindo elles derretersehão, & todas poderemos passar; & juntamente por os Portugueses serem bõs homês, folga- mos muito que elles venhão a nassas terras, porque aqui não lhes farão nenhú agrauo, antes em tudo serão fauorecidos, porque depois que o mundo he criado não vimos tal gente como são os Portugueses. Folgaria muito q viessem á minha terra a fazer fazenda; né arreceem os ladrões, porque na terra onde ha Christáos não as ha. Rogo a vossa reuerencia, que mande muito cedo padres: os quaes com o coração eu estou esperando na prava. Feita na era de 4. aos 9. meses, & 28 dias. (ii) Carta de elRei de Bungo para o Bispo de Niceae dom Belchior Car- neiro que estaua na China, Escrita no atino de 1567(n Reuerendissimo Senhor. Com grãdes desejos esperauamos a V.S. ca este anno, & cuido q não foi pequena a causa êstoruou sua vinda, mas não perco as esperãças de o ver cedo. Os desejos q sempre tiue de fauorecer as cousas da Companhia creo q lhe veria à noticia, & se desejo vitoria dei rei de Yamaguchy,12' húa das cousas he pera tornar a por la os padres milhor & cõ mais fauores do que elles estauão primei- ro: tk pera os meus desejos poderé vir a effeito me he neceffario ajuda de V.S. a qual he, por todas as vias mande defender que não venha, & comente pera defensa dos meus Reinos me traga o capitão mor dez picas de bom salitre cada anno: & por esta via seja desapassado o tirano de Yamánguchi, & admitido o Senhor natural que eu tenho em minha companhia. Beijo as mãos de vossa Senhoria. Oje quinze da lua do noueno mes , De vossa Senhoria. Carta de elRei de Búngo, pera o Bispo de Niceae dom Belchior Carnei- ro, escrita em Bungo, a treze de Setembro de 1568( Por Diogo Vaz Daragão soube da vinda de vossa Senhoria à China, & assi (1) Cartas, (1598), I, pgs. 249-250. Como as cartas de Shimadzu, os originais japo- neses da correspondência de Otomo perderam-se. (2) Mori Motonari que tinha conquistado Yamaguchi em 1557. Apesar de ter sido repelido temporariamente pelas tropas de Otomo em 1569, Mori era senhor de onze pro- víncias à data da sua morte em 1571. Ver Vicissitudes of the Church at Yamaguchi from 1551 to 1586 ", de E.M.Satow, em Trans As. Soc Japan, VII, pgs. 131-66. (3) Cartas, (1598), I, pg. 250. 296
de sua ma desposisâo, da qual me pesou muito14', & muito mais por me parecer que por ella não poderá vir a lapão, porque eu muito desejoso de sua vinda a este meu Reino, por saber quem vossa Senhoria he, & soube como por sua intercessão, & dos mais padres da Companhia o Visorei mandaua húa espera (5) que se perdeo na nao de Malaca, o qual foi minha mofina: mas eu assi o tenho em merce como se viera a saluamento, & nessa obrigação fico: mas posto que da minha parte quebrou a ventura de me vir a espera, nem por isso deixo a esperança de me vir outra, o qual peço a vossa Senhoria que o escreua ao Viso- rei que eu lho mereço, polo muito que sou seruidor, & amigo delRei, como se mostra poios gasalhados, & honras, & fauor que dou às cousas de Deos, & aos Christãos que em meu Reino estaão, & assi a todtxs os Portugueses, como sem- pre farei em quanto Deos me der vida, & assi o que me vossa Senhoria reque- rer. Tornar eu a pedir esta espera, he por rezão de eu estar na fralda do mar na frontaria de inimigos, & tenho delia muita necessidade para minha defensão. E tendo eu meu Reino guardado, & prospero, assi o estarão a igreja de Deos, & padres, & Christãos que nelle estiuerem, & assi todos os Portugueses que aqui vierem. Os annos passados me deraõ húa carta da Rainha de Portugal 1 f>', a qual estimei em tanto, que a trago em meu pescõço por relíquias: & posto que nesta terra não aja cousa que lhe possa mandar, segundo quê ella he: mas o que deste meu Reino lhe comprir prestes estou pera seruir a sua Alteza. O mais que tenho pera lhe dizer o deixo de escreuer porque seria comprido, & Diogo vaz daragão que la vai lho dira. Aos treze de Setembro, de 1568 annos. E (iii) Correspondência entre os portugueses e Hide)'oshi, cerca de 1590- 91. Estes documentos pertenceram aos arquivos da família Nabeshima, e foram publicados no Nagasaki Sosho, IV, 388-392. Os últimos três não são data- dos, mas como têm ligação de certo modo com o primeiro documento, agrupei- os todos neste ano. O editor do trabalho em japonês, refere que os documentos têm certas passagens de redacção pouco clara e o Professor K. Enoki, a quem devo a maior parte da tradução afirma o mesmo. (a) Documento dirigido às autoridades do porto de Nagasaki, na pro- víncia de Hizen. 1) Os japoneses não se devem deixar arrastar para brigas e rixas entre estrangeiros, mas estes devem resolver as suas disputas entre eles, e ambos os (4) D.Belchior (ou Melchior) Carneiro, S.J., Bispo de Nicaea e coadjutor da Etiópia (1555-56), foi delegado episcopal para a China e para o Japão, em Macau, desde 1549 até à sua morte em 1583. Sofria de asma e problemas bronquiais. (5) Uma espera (que também se escreve esphera e esfera) era um canhão que ati- rava uma bala de 12 libras segundo o cronista contemporâneo, Diogo do Couto. (6) D.Catarina, viúva de Dom João III, que era Rainha-Regente de Portugal (1557- 1562) 297
lados devem ser castigados |pelo Capitão-Mor], No que diz respeito a disputas entre japoneses e estrangeiros das navios dos Bárbaros do Sul e chineses, deve ser feita uma investigação cuidadosa e as japoneses que nelas estiverem implica- dos, serão punidos se a investigação mostrar que há culpas para as dois lados. 2) No que diz respeito a compras e vendas, os preços das mercadorias devem ser fixados previamente (por acordo mútuo). É proibido vender produ- tos de inferior qualidade, cujos preços já tivessem sido acordados ou substitui- las por outros. Isto aplica-se aos dois lados. 3) Ao pesar mercadorias deve ser usada a balança aferida oficialmente, tanto na compra como na venda. 4) Quem violar este édito, mesmo que seja estrangeiro, deve ser punido sem demora. Tensho, 19"ano, 6" mês, 1° dia. (21 de Julho de 1591] Selo Vermelho de Hideyoshi b) Petição do Capitão do Navio Negro 1) Chegámos a Nagasaki, no primeiro dia do sétimo mês. Apesar de ter- mos uma licença com o augusto selo vermelho, que nos foi concedida o ano passado, e que nos permitia fazer o nosso comércio livremente, temos que comunicar que os vossos funcionários locais não estão a respeitar esta autoriza- ção. 2) Com a desculpa de que têm que obter ouro, embargaram virtualmente o nosso comércio, e nada pode ser comprado ou vendido. Espero sinceramente que ordenais um inquérito imediato a esta atitude, tão pouco razoável. 3) Normalmente, quando chegamos ao Japão depois duma perigosa via- gem por mar, ficamos todos muito contentes, e até aqui os passageiros têm sido autorizadas a ir para terra imediatamente e a recomporem-se. Mas agora colo- cam guardas à nossa volta, que não deixam ninguém ir a terra, mesmo para obter comidas ou bebidas. 4) Já lá vão quarenta anos, desde que o Navio Negro vem ao Japão, e esta é a primeira vez que temos tido estes problemas. 5) Daqui para o futuro, sempre que o Navio Negro vier ao Japão, espera- mos que envie imediatamente um perito comercial, como vosso representante pessoal para que escolha o que desejar e de acordo com isso dar instruções aos mercadores portugueses. Afinal de contas, temos o augusto selo vermelho que nos autoriza a vir ao Japão e a comerciar livremente tanto com mercadores europeus como japoneses. Assim esperamos voltar ao Japão todos os anos por mar, sem mais problemas. 6) Apesar de não serem presentes muito bonitos oferecemos-lhe estas taças de ouro, estes suportes de ouro, ouro da pane do Capitão-Mor, e também ouro da pane dos mercadores de Macau '1'. Não temas mais ouro no navio, pois (1) Provávelmente ouro oferecido pelos mercadores de Macau por intermédio do Heitor da eiageni ou Feitor do poro. 298
não sabíamos que tínhamos que lhe apresentar estes presentes de ouro. Se pre- cisar de mais ouro no futuro, diga-nos para que possamos providenciar para que lhe seja remetido. Não me lembro de mais nada de interesse. 7.° mês, - 5.° dia O Capitão Endereçado: Ao augusto Buguio da capital do Japão Memorandum anexo à petição acima. 1) O comércio é livre em todos os países e ainda mais para um navio que possui a autorização que lhe dá o augusto selo vermelho. Mas este ano temos tido muitas complicações. 2) Houve muitas pessoas suficientemente atrevidas para virem a bordo e revistarem os nossos navios sem razão, fosse para que fim fosse. 3) Fizeram que as pessoas do navio tirassem as roupas e revistaram-nos, como se de ladrões se tratasse. 4) O abastecimento de alimentos e de água foi cortado, e aqueles que tomaram água foram castigados e as utensílios, etc., partidos. 5) Quanto ao ouro, apesar de termos jurado que sempre que o Buguio o ordenasse, o venderíamos sem esconder nenhum, não nos ouviram e foram cometidos actos ilegais, sem vossa autorização. 6) IX* acordo com o castume habitual, dissemos que daríamos presentes ao Buguio em breve, não nos acreditaram e embargaram o nosso comércio, de modo que não podemos comerciar nem movermo-nos livremente. 7) Os mercadores japoneses, pensando que é impossível fazer comércio connosco devido ás violentas acções dos funcionários, regressaram às suas pro- víncias. 8) Estando muito molestados com os actos descritos acima, pensámos em voltar para Macau, mas fazemos esta petição antes de tomar essa decisão. 9) Fizemos várias viagens comerciais ao Japão, nosanos anteriores. Mais especificamente desde o ano passado que fomos autorizados a comerciar nas condições que nos comunicou o vosso mensageiro especial, isto é, que a nossa maneira de comprar e vender seria daí por diante usada também no Japão '"1 Rogamos-lhe que confirme o princípio acima, de nos permitir vir livremente ao Japão todos os anos e de nos podermos ocupar pacificamente no comércio com os mercadores japoneses, dando-nos autorização para o efeito por meio do vosso augusto selo vermelho. Apresentado respeitosamente. (2) Ver o ano de 1591. 299
(c) Resposta de Hideyoshi às petições acima Recebi uma petição do Navio Negro dos Bárbaros do Sul, que chegou a Nagasaki, relatando que quando entrou no porto, os que estavam a bordo foram incomodados com actos ilegais dos funcionários locais Todos estes funcionários têm que ser punidos. Darei imediatamente ordens para que o comércio se efec- tue livremente em todos os artigos, incluindo o ouro, e que qualquer pessoa que actue sem ter autoridade para isso, por pouco importante que seja o caso, deve ser-me comunicado imediatamente. Mais pormenores serão explicados por Kuroda Kagevu e Nagatsuka Taizo Taisuke. 8." mês, 19° dia Selo Vermelho de Hideyoshi Endereçado: Ao Capitão do Navio Negro (d) Documento Até aqui, mercadores da India, Coreia e muitos outros países tem sido autorizados a vir ao Japão, e foi ordenado que quando os capitães desses navios chegam ao Japão, possam desembarcar e comerciar livremente e em paz. Em Kaihong (i' na grande nação Ming, o povo construiu um novo navio para man- dar fazer comércio ao Japão, mas os marinheiros do Navio Negro dos Bárbaros do Sul, violaram em Satsuma, a ordem do comércio livre, interferindo com o novo navio, e o assunto foi comunicado pelos chineses, por meio duma petição ao governo. Trata-se dum caso flagrante de violação das nossas leis pelo Navio Negro. Como consequência, a atitude japonesa tem que ser explicada aos Capi tães do Navio Negro, e deve-lhes ser dito que se fizerem algo de semelhante no futuro, será considerado como um assunto muito sério. No ano passado, o Navio Negro apresou o navio mercante de Kaihong, e levou a prata do tributo e outras coisas do navio, segundo o que foi comunicado. Se isto for verdade, temos que ordenar uma investigação rigorosa e exigir a devolução imediata. Tal crime merece punição exemplar, mas como diz respeito a estrangeiros, estamos pron- tos a não o considerar neste momento. Nesta conformidade ordeno-vos que os aconselheis a que não façam nada deste género no futuro. Post-scriptum. Também se diz que no ano passado tomaram o juan-ito 141 e outras mercadorias do navio chinês em Nagasaki. Deve ser feito um relatório (3) Esta palavra está escrita como katui no original, mas o Professor K. Enoki sugere que o porto de Hai-feng (Hai-fung), na província de Kuangtung, a meia distância entre Hong Kong e Swatow, é o que se quer nomear. (4) Não foi identificada esta palavra. Trata-se provávelmente duma qualidade de seda.
verdadeiro neste caso e exigida a restituição. Se não for feito um relatório, o assunto será considerado muito sério. 9." mês, 23 ° dia Selo Vermelho de Hidevoshi Endereçado a : Mori Iki-no kami Kuroda Kai-no-kami Kato-Kazue-no-kami Nabeshima, Kaga-no-kami F. (iv) Correspondência respeitante às licenças de Selo Vermelho para o rtario de .Macau, 1609-1612 (1) (a) O Bakufu proihe os japoneses de irem a Macau, 1609 Dado que é um facto indubitável que a ida de navios japoneses a Macau é prejudicial a este lugar, esta prática será rigorosamente proibida no futuro. Se alguns japoneses lá forem, poderão ser tratados de acordo com as leis locais. 28,° dia, do 7.° mês do 14.° ano de Keicho [24 de Agosto de 1609] (b) Carta do Buguio de Nagasaki ao Senado de Macau, 1611. Hasegawa Sahioye Fujihiro, Ministro dos Navios do Japão, apresenta uma carta à consideração dos Dirigentes de Macau. Estive à espera da chegada do Navio Negro, como nos anos anteriores. O comércio é lucrativo para os nossos dois países, e como é que podem então ficar isoladas um do outro? Estava em Nagasaki quando Dom Nuno Sotomayor, o embaixador de Goa, veio a este país recentemente. O meu senhor soberano hesitou, contudo, em lhe conceder uma autorização de Selo Vermelho. Agora, eu, Fujihiro, pedi-lhe para conferir o Selo Vermelho ao que ele se dignou. Fiz isto por causa da nossa velha amizade. Desejo persuadi-lo que o Navio Negro deve ser mandado a Nagasaki no próximo verão. Por favor, não hesite. Aceite uma dupla reverência. (c) Licença para a reabertura do comércio com o Japão, 1611. Veio um embaixador de Goa para pedir licença para o Navio Negro voltar. Não há qualquer objecção. As regras por que esse comércio se regerá serão as mesmas do passado, sem qualquer alteração Se alguém as violar, será então punido. Solicito que acuse a recepção. No fim de outono do 16° ano de Keicho e ano do Javali (1) Traduzido de Ikoku ofitku sbokan-shu, em Solei tkoku Nikki-sbo, editado pelo Prol. N. Murakami (Tóquio, 1929J, pgs. 40, 54, 102, 115. Ver também o meu Christian Cen- tury in Japan, pgs. 428-435, para outras esc"IK"" 301
(d) Carta de Goto Shozaburo, Chefe da Casa da Moeda, ao Senado de Macau. Goto Shozaburo Mitsutsugu do Japão responde ao Governador e Dirigen tes de Macau, Sua Excelência Manuel Vaz, etc,. A sua carta foi aberta e entendida, o seu ardente desejo deixou uma impressão indelével na minha memória. Pelo édito do Príncipe Minamoto, Senhor do Japão, o Navio Negro veio ao porto de Nagasaki, como em anos ante- riores. O capitão do navio veio-me apresentar cumprimentos. Lembrei-me dos tempos antigos e não pude evitar tomover-me. Então, acompanhei-o à presença do Príncipe. O Príncipe Minamoto tem a intenção de conceder que a carga trazida a bordo seja negociada como o capitão do navio entender, e que daí resulte um comércio lucrativo. Não hesitem |em voltar?). É nosso bem comum que os nossos dois países mantenham um comércio anual e troquem entre si os tesouros de cada um. Por favor, não tenha a mais leve dúvida da minha sinceridade e da minha franqueza. Se tiver algum pedido a fazer, faça-o por meu intermédio e farei tudo o que puder para que lhe seja concedido. O Capitão do Navio dar-lhe á mais pormenores. dia do 9 ° mês do 17." ano do Keicho [Setembro/Outubro de 1612). (e) Autorização de Selo Vermelho para o Navio Negro de Macau, 1612. O comércio é permitido como anteriormente entre o Navio Negro e os navios do povo dos Namban, em Nagasaki. Se o navio sofrer avarias e a força do tempo o forçar a arribar a um porto japonês, a segurança do navio e da carga ficam por este meio completamente garantidos. Ao 9." mês do 17" ano de Keicho (Setembro/Outubro de 1612). F. (V) Correspondência entre o Daikwan de Nagasaki e o Senado de Macau, 1634-35. * (a) Faxanques dos Governadores do Rei do Japão, e as perguntas feitas aos portugueses acerca deles, e as respostas que eles deram 1) O povo de Macau não deve trazer cartas, vales, prata ou abastecimentos aos Padres que andam nestas regiões. 2) Além disso os Padres de Macau não devem mandar cartas, vales, ou abastecimentos aos que estão no Japão, nem cartas endereçadas a japoneses nem a coisa mais insignificante relativa ao comércio ou comunicação com eles. As duas regras anteriores foram estabelecidas no tempo de Mizuno Caua- (1) 'Jesuítas na Asia", Cod. 49-v-ll, fls.611v-6l3, guardado na Biblioteca da Ajuda. O original é muitas vezes redigido obscuramente, em parte devido a erros do copista do 302
chi-dono t2), quando Luis Paes Pacheco era Capitão-Mor da viagem e João Vaz Preto era o Feitor do Povo, e foram assinadas não só pelas ditas pessoas [mas por particulares, jurando que observariam estas regras] Perguntamos agora aos portugueses se de facto cumpriram as ditas regras? É da maior justiça que estas regras e regulamentas sejam cumpridos, e é também justo que quem as violar seja punido, incluindo os japoneses. Os de Macau sempre disseram que cumpririam os faxanques e juraram que não dariam auxílio e conforto aos Padres, que andam por estas regiões. Mas descobrimos, no ano passado, quando capturámos o Padre Provincial Christovão Ferreira, uma carta escrita por um criado dele ao Padre Monzavemon Xisto, de que tivemos conhecimento por ele próprio o ter confessado, e ao examiná-la chegamos à conclusão que tinham chegado nas galeotas abastecimentos e con- forto para os Padres ( M Neste ano o Padre Christovão Paulo escreveu algumas cartas de Macau para Nacaya Matayemon e Cagaya Xichibioye, cidadãos desta cidade (4), cartas que encontramos ao descarregar os navios, pelas quais chegamos à conclusão que havia relações entre um lado e outro. [Nós vimos portanto claramente que havia relações entre os Padres de Macau e os japoneses que mantemos presos). Desejamos saber do Capitão-Mor e do Feitor que castigo será aplicado a quem trouxe estas cartas, e desejamos saber também do Capitão-Mor e do Feitor que castigo será aplicado em Macau ao Padre Christovão Paulo, e consoante aquilo que responderem faremos um relato ao Rei. O conteúdo da resposta do Capi- tão-Mor e do Feitor é muito importante, porque o Rei pode decidir que este comércio acabe, e portanto é muito importante que deem atenção cuidada a este caso e deem uma resposta aceitável. Também estamos informados de que não concordam com o contrato do Elasfancia (?), mas isto será tratado em devido tempo. Assinado por António Carvalho - António Nerete - Pedro Rodrigues
Cópia da resposta dada pelos portugueses No tempo de Mi/.uno Kawachi-dono, havia um faxaque proibindo trazer ou entregar cartas, vales ou abastecimentos para os Padres que estão clandesti- namente nestas regiões, e foi assinado pelo Capitão-Mor, Feitor e outras pessoas um documento, prometendo obediência a este édito. Este ano vieram algumas cartas para o Padre Christovão Paulo, pelo que estamos muito arrependidos, mas não temos uma justificação adequada para apresentar neste assunto e admi- timos a nossa culpa. As cartas do dito Padre Pau To foram escritas em japonês e entregues por um japonês, em Macau, a Jerónimo Luiz ' com o pedido de as trazermos para entregar a Nakaya Matayemon e Kagaya Sochibioye em Nagasaki. O dito Jeró- nimo Luiz pensou que as cartas eram escritas pelo mesmo japonês, e se ele tivesse pensado que eram escritas pelo dito Padre, não as teria aceite, dado que a Cidade proíbe trazer tal correspondência, e mesmo que as tivesse aceite, tê- las-ia mais tarde deitado ao mar. Daqui se verifica que a sua inocência é mani- festa, e também pelo facto que as deu ao Buguio, juntamente com outras cartas portuguesas. Isto é a nossa explicação, mas sentimos que não é suficiente para a justiça, e portanto não adiantaremos mais argumentos. [E porque o édito foi des- respeitado desde há muitos anos, procederemos a um inquérito entre as pes- soas que vieram neste navio, pelo que ficaremos muito gratos]. Nós, os de Macau, vivemos sempre à sombra do Rei do Japão e portanto obedecemos sempre aos faxaques, pois é assim que a Cidade determina em terra e o Capitão-Mor e o Feitor no mar, com grande rigor, mas como há muitas pessoas envolvidas no assunto, esta transgressão veio a acontecer. Por esta razão, nós os de Macau estamos sinceramente arrependidos e por isso estamos pron- tos a que Vossas Excelências nos castiguem, como entenderem, para que se con- serve o comércio com Macau. Vimos a carta do criado do Padre Provincial Christovão Ferreira escrita ao Padre Xisto, e não temos desculpa a apresentar por isto. Fizemos buscas esforça- das entre todas as pessoas deste navio, mas não encontramos uma única pessoa que estivesse aqui naquele ano. Como isto aconteceu há três anos, e respeitava a um outro Capitão-Mor e a outro Feitor, e como nenhum deles veio este ano, não podem explicar o que aconteceu, em consequência do que pedimos a Vos- sas Excelências para serem compassivas e nos permitirem voltar a Macau e ali fazer um inquérito acerca das pessoas que trouxeram abastecimentos para os Padres que estão escondidos, no Japão [para que vossas excelências possam fazer o mesmo depois disso] Quanto ao Padre Paulo Christovão, não se comporta como um padre, mas vive claramente do comércio, e por isso em Macau consideramo-lo como um padre comercial, mas como se trata dum padre não podemos falar mal dele ' (6) Jerónimo Luis de Gouvea, que foi queimado vivo no poste em 1635, como afirma Gonçalo da Silva e outras testemunhas oculares ("Jesuítas na Asia", Cod. 49-v-ll, Os, 589v) e não como diz Anesaki, em (Concordance, pg. 75), a 7 de Abril de 1636. (7) "... este sacerdote como mercador que he notoriamente", como o Governador 304
Como está implicado neste caso do grande faxanque e correspondência ilícita, será bom que o exilemos para a India, o que presumimos é o que Vossa Exce lência ordena. O que diz acima é o que os portugueses responsáveis dizem, e da mesma forma os de Macau que vivem à sombra do rei do Japão, e que se submetem pelas suas culpas às ordens de Vossa Excelência, pedindo-lhe clemência para este negócio e comércio, etc. Hoje, 5 de Outubro de 1634. (Ass,) Lopo Sarmento de Carvalho - Manuel de Sequeira - Dom Gonçalo da Silva - António de Oliveira Aranha - Jorge Bastiam • Gregório de Moraes Sar- mento - Manoel Sanhado de Sousa - Francisco Luiz Leal - Jerónimo Ribeiro - Manoel Caldeira Lobo - Lourenço Gonçalves. (b) Carta de Suetsugu Heizo à Cidade de Macau, 25 de Outubro de 1635 Como as galeotas estão a ponto de partir para o seu porto de origem, escrevo esta carta a Vossas Mercês, que sei que estão de boa saúde, o que muito me alegra. As três galeotas chegaram sem novidade e os portugueses fizeram a sua feira em paz, o que foi um especial prazer e alegria para mim. Entreguei ao Feitor sete mil taéis de prata de soma (2) e três mil em prata corrente. Peço a Vossas Mercês que deem ordem, como é costume, que sejam entregues a Bartholomeu da Rocha e a Rodrigo Sanches, para que possam com- prar seda chali (i>, da melhor qualidade que haja no mercado, para me ser enviada pelo Feitor da próxima viagem sendo a remessa dividida em partes iguais pelas duas galeotas que trarão respectivamente o Capitão-Mor e o Feitor. Se Bartholomeu da Rocha e Rodrigo Sanches por qualquer razão ou motivo não puderem comprar a seda acima mencionada, peço a Vossas Mercês para a com- prarem e para ma enviarem em nome da Cidade. Rogo com maior empenho e recomendo a Vossas Mercês, como faço todos os anos, que quando as galeotas estiverem prontas a partir, taçam todos os esforços para que não venham cartas para as Padres , presentes ou qualquer outra coisa, por causa do rigor que aqui há contra esta prática e a Cristandade em geral, e que se torna todos os anos maior, e dessa forma as vossas precau- ções também devem ser igualmente maiores. Quando as três galeotas chegaram a este lugar, nem os governadores nem e o Senado de Macau declaravam no fim de Janeiro de 1636 ("Jesuítas na Asia , Cod. 49-v- 11, fl. 598) (1) "Jesuítas na Asia", Cod. 49-V-ll, fls. 559v -601v, Biblioteca da Ajuda, Lisboa. Como no caso do extracto precedente, as passagens que estão deturpadas ou são conjecturais no original, foram colocadas entre parêntesis. (2) Prata de soma no original. Não sei explicar este termo, mas prata corrente apli- cava-se normalmente à prata trazida de Acapulco pelo navio da prata do México. Ver Tra- teis of Peter Mundy, III, pg 311 Estes dois termos devem ser aplicados aqui como dife- rentes qualidades de prata em barra japonesa. (3) Não sei explicar chati, a não ser que se possa identificar com chalé, xaile. Ver Hobson-Jobson, pg 824; Glossário Imso Asiático, de Dalgado, l, pgs. 252-253 305
eu próprio, estávamos aqui, pois ainda não tínhamos voltado da Corte. Por esta razão os portugueses não puderam desembarcar e tiveram que ficar a bordo das galeotas o que não foi pequeno embaraço para eles (4\ Contudo, logo que eu cheguei da Corte, autorizei-os a desembarcar no próprio dia em que cheguei, sem esperar pela chegada dos governadores. Como as galeotas partiram cedo de Macau este ano, chegaram a salvo e em paz, razão porque seria bom que vossas mercês ordenassem que partissem todos os anos no princípio da quarta lua, o que corresponde ao mês de Junho, mais ou menos. Se não poderem estar prontas a tempo para partir cedo, penso então, que seria melhor que não partissem nesse ano, visto que a experiência dos últimos dois anos mostrou que quando panem tarde, perdem a viagem para grande prejuízo da vossa cidade. Mesmo que só se perca uma é um grande pre- juízo para Vossas Mercês, pois traz tantas riquezas, e o Japão também perde, e é liem sabido que a perda da prata pertencente aos japoneses acaba por resultar em prejuízo para Macau. Por esta razão, mesmo que o Capitão-Mor queira panir quando já vai adiantada, somos de opinião que o devem impedir. Quando as galeotas da próxima viagem chegam a este lugar, mesmo que os governadores possam não estar cá, eu estarei, porque não posso ir à Corte este ano, pelo que Vossas Mercês podem estar tranquilas. Quando me lembro dos Feitores que a Cidade mandou durante estes anos, parece-me que alguns não são aptos para este posto, e seria portanto bom que de futuro só mandassem aquelas pessoas que tivessem as qualificações necessárias. E isto porque o Feitor é o cargo mais importante e tudo passa pelas suas mãos, e se não é um homem de muito boas qualidades, as coisas não cor- rem bem para a vossa Cidade ... (S), e digo isto, porque desejo em tudo o bem da vossa Cidade. Rodrigo Sanches esteve aqui antes como Feitor e fiquei muito agradado dele pois me pareceu que tinha as qualidades necessárias para este cargo, e portanto, no futuro, Vossas Mercês deveriam mandar alguém como ele (6) Como disse pessoalmente a Dom Gonçalo da Silveira, a viagem está agora numa situação muito crítica e em perigo de acabar duma vez para sempre. A razão principal para isto é o caso da lei sobre Deus e os Padres etc. Outra razão é a maneira ruim como a vossa cidade se comporta em tudo o que diz respeito ' ao Japão, e por isso se Vossas Mercês corrigirem estes três aspectos no futuro, a (4) Dom Gonçalo da Silveira, no seu testemunho no caso de Paulo dos Santos (18 de Janeiro de 1636) afirma que as galeotas estiveram fundeadas 24 dias na baía de Naga- saki antes que alguém pudesse desembarcar, acrescentando "vindo aos ditos navios mui- tos naturaes da terra com refresco e mantimento, e depois que desembarquei em terra athe me tornar a embarcar não sahi fora da caza em que morava mais que duas vezes, huma a vizitar os Governadores do Xoya como he costume, e outra a Fizo dono tão bem como Governador, pessoa muito principal entre as Jappoens, e que com os ditos Gover- nadores assiste ao governo dito, e assim com muita entrada, valia e poder". UAI. Cod. 49- V II, fl. 595v. (5) "por este anno não tem para tal cargo, nem outro semelhante a elle", no origi- nal, o que não faz sentido no contexto. Algumas palavras ou linhas faltam. (6) Rodrigo Sanches de Paredes foi um dos enviados martirizados em 1640. 306
viagem poderá então ser autorizada a continuar. Enquanto eu estiver neste pos- to, tentarei favorecer a vossa Cidade em tudo o que puder, e por isso seria bom que vossas mercês mandassem um Feitor com as qualidades que mencionei. Falei com o embaixador Dom Gonçalo da Silveira e com o Feitor Manoel de Gouvea acerca do que fiz em nome da vossa Cidade, e eles dir-lho-ão, visto que todos os pormenores não podem ir numa carta. Se Vossas Mercês não viola- rem as leis do Japão (poderão então, contar sempre comigo para agir como vosso amigo e interceder em tudo que for necessário). Acerca do Capitão-Mor, Feitor e outros funcionários, nada tenho a acres- centar, quanto aos mercadores e outras pessoas que vêm aqui, Vossas Mercês devem-se certificar que não venham pessoas más e pouco próprias para isso, mesmo se têm pessoas que intercedam por eles na Cidade e que os protejam. Porque se vêm, não é bom para a vossa Cidade, e é por isso que lhes mando este aviso. Dom Gonçalo conhece muito bem os costumes deste país pois tem vindo aqui há tantos anos. A sua conduta e o seu procedimento são dignos de louvor, e é por esta razão que informo disso Vossas Mercês. O embaixador Gregório de Moraes que desempenha estas funções nos últimos dois anos, também compre- ende muito bem os japoneses, e embora seja ainda um jovem, tem bom caracter e bom temperamento e é por isso que será muito bom se voltar para o ano 1 '. Luis Tavares Carneiro ainda não acabou de resolver o assunto da dívida que tem para comigo Jerónimo de Macedo, de que o encarreguei. Encarreguei- o por isso de recolher o resto da prata e de ma trazer no próximo ano, e ficarei muito grato se Vossas Mercês puderem fazer com que ele obtenha a dita prata e ma traga (8>. Fiquei muito aborrecido ao saber dos azares que Bartholomeu Fragoso tem tido estes últimos anos, porque além de ele ser um homem bom e honesto, era um amigo do meu país, que sempre o favoreceu, como eu. Por esta razão se ele quizer vir ao Japão para o ano, peço a Vossas Mercês que o mandem e o apoiem em tudo. Soubemos que a vossa Cidade exilou o Padre Paulo por causa do ano pas- sado, mas também soubemos que está na Conchinchina. Os governadores estão (7) Apesar de Suetsugu chamar a Gregório de Moraes um "mancebo", um jovem, ele próprio declarou em Janeiro de 1636 que tinha entre 22 e 23 anos, acrescentando que "Fizo dono deseja a conservaçam deste comércio assim pelo bem desta Cidade, como por seu particular interesse". (BAL Cod. 49-V-ll, 588) Foi durante dois anos enviado de Macau ao Japão, e alguns pormenores da sua actuação são dados numa carta de Manuel Ramos, de 11 de Dezembro de 1635, publicada pelo presente escritor no Boletim da Agência Geral das Colónias, ti" 64 (1930), pgs. 47-55, e em tradução inglesa em TJS, vol. XXVII, (1930), pgs. 4-11. (8) Como se diz na Primeira Parte desta obra, Jerónimo de Macedo de Carvalho esteve muito ligado com as autoridades japonesas de Nagasaki durante a sua semi-captivi- dade em Omura. Um dos intérpretes de Nagasaki, escrevendo ao Senado de Macau, a 9 de Novembro de 1634, adianta que uma das razões porque o Buguio anterior de Nagasaki, Takenaka Uneme-no-sho caira em desgraça e linha sido condenado à morte era porque "foy desmaziado amigo de hum Jerónimo de Macedo Carvalho" (BAI. Cod-49-V-ll, fl. 618v). 307
muito descontentes com esta notícia, dado que este país mantém comércio com o Japão e a ligação entre os dois países é fácil. (Por isso disse-lhes que a vossa Cidade não o pôs na Conchinchina para que ele lá ficasse], mas apenas que o mandaram para lá por não haver navios que fossem a Malaca. Logo que haja uma viagem para Malaca deve ser mandado para lá, e os governadores ordenam que isto seja feito. Por isso logo que haja um navio para Malaca, Vossas Mercês deverão mandá-lo para lá, porque se o deixarem ficar na Conchinchina, devem compreender que isto será muito mau para a vossa Cidade. Falei com Dom Gonçalo da Silveira. [Vossas Mercês podem ter a certeza que se procederem de acordo com esta ordem, tentarei ajudar e favorecer a vossa Cidade em tudo],9). No que diz respeito às cartas de particulares mandadas para o Japão, será bom que a vossa Cidade se encarregue delas, e que as mande com a vossa cor- respondência oficial, pois assim não há perigo de haver problemas neste termi- nal. Acima de tudo, devem fazer todos as esforços para terem a certeza de que não há nada nelas que possa provocar suspeitas aqui, visto que isto é muito importante. Nagasaki, 25 de Outubro de 1635. P S. Embora eu escrevesse que ia mandar sete mil taéis de prata de soma, acabei por no fim não a conseguir, pelo que mando prata corrente na quantia de 8.650 taéis, o que com os outras 3 000 mazes perfez o total de 11.750 taéis, que eu peço a Vossas Mercês para investir como expliquei acima. (Ass.) Suyetçugu Fizo E. (VI) O Sakoku ou Édito de País Fechado de 22 de Junho de 1636 (1) • 1) Nenhum navio japonês poderá largar para países estrangeiras. 2) Nenhum japonês poderá ir para o estrangeiro clandestinamente. Se alguém o tentar, será morto, e os proprietário(s) do navio será(o) presoÇs) quando as autoridades disso tiverem conhecimento. 3) Todos os japoneses que vivam agora no estrangeiro e tentem voltar ao t Japão serão condenados à morte. 4) Se alguém de fé Kirishitan (Cristã) fôr descoberto, vocês dois |Buguios de Nagasaki] farão uma investigação completa. 5) Qualquer denunciante]s) que revele o paradeiro de um Bateren [Pa- dre], receberá de 200 a 300 moedas de prata. Se forem descobertas outras cate- gorias de Kirishistans, os denunciantes serão pagos segundo o vosso critério. 6) Quando chegarem navias estrangeiros, serão tomadas disposições para (9) No original está indecifrável. Quanto aos problemas com Paulo dos Santas e os esforços para o mandar para Macassar ou para o Cambodja ou para Cochim, ver a carta de Manuel Ramos de 11 de Dezembro de 1635, citada na penúltima nota. Todo este caso está complementarmente documentado em BAL "Jesuítas na Ásia", Cod 49-v-ll, pgs. 487-620. (1) Traduzido do Nagasaki Nempyo (ed. de Ozawa), pgs. 120-121. Ver no meu Christian Century m Japan, pgs. 439-440 uma versão práticamente idêntica de um outro texto. 308
que fiquem guardados por navios fornecidos pelo clã de Omura, enquanto se faça um relatório para mandar para Yedo, como até aqui. 7) Qualquer estrangeiro que ajudar os Bateren ou outros criminosos estrangeiros, será preso em Omura, como até aqui. 8) Serão feitas buscas rigorosas para procurar Bateren em todos os navios que chegarem ao porto. 9) Nenhum descendente dos Bárbaros do Sul será autorizado a permane- cer no Japão. Todos os que violarem esta ordem serão monos, e todos os seus parentes castigados segundo a gravidade da culpa. 10) Se algum japonês tiver adoptado descendentes dos Bárbaros do sul merece a morte. Contudo, estas crianças adoptadas e os seus pais adoptivos serão entregues aos Bárbaros do Sul para serem deportados. 11) Se algum dos deportados tentar voltar, ou comunicar com o Japão por carta ou doutra forma, serão evidentemente mortos se forem apanhadas. Os seus parentes serão severamente castigados, segundo a gravidade do delito. 12) Os Samurai não estão autorizados a ter relações comerciais directas com a navegação estrangeira ou chinesa em Nagasaki. 13) Ninguém, a não ser as cinco cidades [ Yedo, Kyoto, Osaka, Sakai e Nagasaki] está autorizado a participar na atribuição de ito-wappu, nem a fixar os preços da seda importada. 14) As compras só se podem fazer depois da ito-wappu [pancada] ser fixa- da. Contudo, como as navios chineses são tão pequenos, não seremos rigorosos com eles. Só são permitidos vinte dias para a venda. 15) O vigéssimo dia do nono mês é a data limite para a partida dos navias estrangeiros, mas as que tenham chegado mais tarde, terão o benefício de cin- quenta dias de mercê, a contar da data de chegada. Os navios chineses poderão partir um pouco depois da partida das galeotas. 16) As mercadorias que não forem vendidas não podem ficar à guarda de japoneses nem para armazenamento nem para ficarem seguras. 17) Representantes das cinco cidades deverão chegar a Nagasaki, não mais tarde que o quinto dia do grande mês. Os que chegarem tarde não poderão tomar parte na venda das sedas. 18) Os navios que chegarem a Mirado não serão autorizados a fazer negócio, até que os preços tenham sido fixados em Nagasaki Décimo nono dia do quinto mês do décimo-terceiro ano de Kwanei. Endereçado aas Buguias conjuntos de Nagasaki e assinado pelos cinco grandes conselheiros do Rõjú. E. (VII) Documento Oficial relatico à execução da Embaixada de Macau em 1640 Tomar as rédeas do governo e fazer o povo feliz é a base da governação (1) Traduzido comparando o texto publicado em Tokugawa Jikki (ed. de Toquio 1904), Vol. II, pags. 585-586, eo de Zoho Nagasaki ryakushi (ed. de Nagasaki Shosho), Vol IV, pgs. 156-157. 309
do estado. Civilizar as pessoas e fazer com que os povos de países longínquos o adorem é a virtude do Comandante Supremo. No nosso país, no começo da era Keicho, quando o Grande Senhor Mina- moto (Tokugawa Ieyasu) ocupava a cadeira do poder, as virtudes civis e milita- res ombreavam lado a lado. A generosidade e o rigor do seu governo combina- varn-se numa harmonia perfeita. Depois vieram quatro espécies de Bárbaros das quatro partes do mundo que envolvem o nosso país, pedindo para manter relações e comércio connos- co. A repartição para supervisar a navegação estrangeira foi, portanto, criada no porto de Nagasaki, em Hizen. Vieram ao porto mercadores de todas as espécies, comprando e vendendo e continuaram a vir continuamente. Os Bárbaros de Macau, verdadeiros vermes, que há muito tempo acreditam no Deus do Céu, desejavam propagar a sua religião demoníaca no nosso país, e durante muitos anos mandaram pessoas, chamadas "Bateren" [Padres] a bordo dos seus navios, ou em navios que alugavam aos chineses. Fizeram-no com a intenção de seduzir as nossas gentes ignorantes, abrindo assim o caminho para a eventual ocupação do nosso país. Por causa disto, o Grande Senhor [Ieyasu] zangou-se, aprisionou os Bateren e confiscou as seus conventos, decapitou grande quantidade deles, e promulgou um édito proibindo estrictamente aquela fé. Os convertidos que foram encontrados foram punidos com a maior severidade, não só eles, mas também os pais, filhos e parentes. Daquele tempo para cá, durante o reino dos nossos três Senhores [Xo- guns], incluindo o falecido Senhor (Hidetada), e o actual Senhor (lemitsu), a fé destes herejes tornou-se muito odiada, e as proibições aumentaram de severida- de. Apesar disso, com a desculpa do comércio, Macau continuou a mandar mais Bateren, ás vezes escondendo-os no fundo de barcos mercantes chineses, aluga- dos para este fim. Também se disfarçaram de modo a poder introduzir-.se no interior das províncias do país, seduzindo assim as pessoas ignorantes com as suas artes diabólicas Os navios dos Bárbaros, também lhes davam esconderijo e protecção. F.m consequência, foram descobertos e apanhados, ano após ano, alguns tendo sido atirados abaixo dos grandes rochedos (2) e outros queimados até morrerem. A juntar a isto, no inverno do ano do jovem irmão do fogo e do boi (1637), esta gente demoníaca juntou-se em Shimabara, em Hizen. Atacaram as aldeias, queimaram as casas, e mataram as pessoas. Refugiaram-se e entrinchei- raram-se no velho castelo (em Mara), e a sua desesperada resistência não pode ser vencida facilmente. Se não os tivéssemos destruído e aniquilado tão depressa quanto possível, o seu número aumentaria consideravelmente e a revolta ter se ia propagado como a revolta Chang Lu (3). Na primavera do ano do irmão mais velho da terra e do tigre (1638), os rebeldes foram aniquilados, (2) Referência à tortura nas águas sulfurosas ferventes de Unzen. Ver History of Japan, de Murdoch, Vol II, pgs 630-632. (3) Um membro da família dos mágicos Taoistas que chefiou a rebelião das "Tur- bantes Amarelos", nas últimas anos da dinastia Han, cerca de 186 D.C.. 310
tendo sido decapitados cerca de quarenta mil, mas os nossos soldados a pé e a cavalo tiveram também pesadas baixas, em mortos e feridos. Os instigadores da revolta mereceram o mais severo castigo, e por isso o governo mandou um enviado para Nagasaki, avisando as vossas gentes que não mais deveriam voltar a este país, e que se o fizessem, todos a bordo do naviofs) seriam infalivelmente mortos, etc, etc. Mas agora, apesar desta ordem rigorosa, as vossas gentes vieram outra vez a este país, com o pretexto de negociações de paz, mas os funcionários do governo não têm provas que seja esta a sua real intenção. Em consequência, não tínhamos alternativa senão cumprir a ordem existente e não pudemos poupar as suas vidas. Assim destruímos o navio, prendemos os que estavam a bordo, expu- semos as cabeças dos vários chefes na praça do mercado, e matámos os outros, excepto alguns marinheiros e o cirurgião, cujas culpas não eram tão graves com as dos chefes que foram decapitados, e a quem mandámos para que contassem o sucedido no vosso país. Foram portanto, poupados à execução, e foi providen- ciado para que fossem mandados voltar num pequeno navio, a fim de levarem esta carta a Macau. Os responsáveis de Macau e das suas dependências, quando souberem dos factos antecedentes devem reconhecer a rectidão do nosso país e ficar con- vencidos da força da nossa virtude militar. Kwanei 17". ano, 6". mês, dia (4 de Agosto de 1640). (Ass.) Kagazume Mimbu shoyu Fujiwara Tadazumi. 311
APENDICE MOEDAS, PESOS E MEDIDAS As informações que se seguem foram compiladas principalmente das seguintes fontes: Frei Gaspar da Cruz O.P., que esteve em Cantão (e possivelmente Macau) em 1556; W.Barrett e J.H. Van Linschoten que visi- taram a Índia Portuguesa entre 1580 e 1590; Pedro de Baeza, que comerciou e viajou largamente no Extremo Oriente no último quartel do século XVI; Padre João Rodrigues (Tçuzzu) S.J., que estava muito ligado ao comércio entre Macau e Nagasaki de 1590 a 1612, e finalmente o ubíquo Peter Mundy, que visitou Goa e Macau em 1637, e ali, como em toda a parte, anotou cuidadosamente o que viu, fez e ouviu. Não há nenhuma obra moderna exclusivamente dedicada a este assunto, a não ser a de G. Ferrand. Os trabalhos de Dalgado, Moreland, Grogan, Stapel e outros escritores que tiveram a ocasião de tratar o assunto de passa- gem, estão mencionados na Bibliografia. Quando dou equivalentes ingleses, são os do período 1555-1640. A Moedas e moedas de troca CaLxa(em inglês cash). Uma moeda chinesa, a princípio de cobre, e mais tarde progressivamente de metal menos valioso. 10 caixas valiam um condorim, 100 um maz, e 1.000 um tael de prata, como moeda de troca. O equivalente japonês era o rin. O equivalente português é apre- sentado como meio a um ceitil, que era um sexto do real. Condorim (candarim, candareen, etc.). Moeda chinesa de troca, avaliada em 1/10 de maz, e 1/100 do tael de prata. Valia dez caixas, o Padre João Rodrigues S.J., indica que a equivalência japonesa é um bun, e a portuguesa 4 reis, em 1604. Cruzado Uma moeda portuguesa de ouro cujo valor estava fixado em 400 reis em 1517, mas que era principalmente usada no Oriente como moeda de troca. Como tal era frequentemente equivalente ao 313
peso de prata ou real de oito, e a sua equivalência inglesa era estimada em 4/—. António Nunes, escrevendo em 1544 diz que o valor corrente na China era de 5 tangas de prata, e o Padre João Rodrigues SJ., atríbui- lhe a equivalência a um tael de prata chinês ou a dez momes de prata japoneses. Peter Mundy aponta que o cruzado de ouro valia 12 xerafins em Goa, em 1637. A expressão portuguesa um conto de ouro, signifi- cava um milhão de cruzados, mas era muitas vezes usada como uma figura de retórica. Ducado. William Barrett afirma que o ducado (uma moeda italia- na) valia 9 1/2 tangas de "bom dinheiro" em Goa, em 1584, enquanto o real de oito e o cruzado valiam 6 1/2 tangas. Como regra, contudo, o ducado era principalmente empregado pelos viajantes italianos e outros europeus, na Ásia, para designar genericamente o cruzado português, o tael de prata chinês, e o real de oito espanhol. Como moeda de troca em Espanha, o ducado era aceite por 375 maravedis. Florim ou Guilder. A moeda holandesa não era normalmente cor- rente no Extremo Oriente, mas como os holandeses faziam a sua conta- bilidade em florins (ou guldens), pode ser descrita como uma moeda de troca. O guilder valia 20 stuivers, e até 1636, o tael de prata valia 3 guilders e 2 1/2 stuivers, e em 1637-1640, 2 guilders e 17 stuivers. Maz (mace, moas, etc) Moeda chinesa de troca, equivalente a 1/10 do tael de prata, ou a 10 condorins. António Nunes equipara-o a 7 1/2 tangas larim de prata, em 1554, e Fr. Gaspar da Cruz, O.P., a 6 tangas, dois anos mais tarde. O Padre João Rodrigues, S.J., equipara o maz a um mome de prata japonês, ou a dois vinténs portugueses, em 1604. Saris e Cocks valorizam o maz em 6 d esterlinos, em 1613-1620. Pardao (pardau) de ouro Aplicava-se inicialmente às moedas de ouro indianas de Vijayangar, que valiam o equivalente a 6 tangas de prata ou cerca de 360 reis. Os europeus que faziam comércio com a índia também lhe chamavam pagoda, e usavam-no como equivalente do cruzado e do real de oito. Ver São Tomé, abaixo. Pardao (pardau) de prata. Inicialmente era chamado pardao de tangas e pardao de larins (tanga larim). Equivalente a 5 tangas de prata ou 300 reis; mais tarde a 1 xerafim e às vezes a 6 tangas. Pataca (patacão.patacoon etc)Moeda de troca, geralmente equiva- lente ao real de oito, ao cruzado, ou ao São Tomé. O valor- nominal era de 360 reis. W. Barrett refere-se aos "patachines" de prata de Goa, em 1584, que valiam 6 tangas de bom dinheiro ou 360 reis. Peso de à ocho reals (peso de plata). Moeda de oito ou real de oito. Oito reais espanhóis valiam 4/. de moeda inglesa, em 1599. Peso de ouro Dezasseis reais espanhóis, valendo 8/ - em moeda inglesa de 1599. Real ( espanhol). O real valia 6d em moeda inglesa de 1599. 314
Real (portuRuês).Ver Reis. Reis. Pequena moeda portuguesa de cobre de pouco valor, que foi abolida no século XVI, mas os seus múltiplos conservaram-se e eram usados como moeda de troca. Durante o período de 1555-1640, o valor do cruzado estava teoricamente fixado em 400 reis, o São Tomé de prata (pataca) em 360, o xerafim em 300, a tanga em 60, o vintém portu- guês em 20 e o indo-português em 12 reis. Real de oito (peso à ocho reales, peso de plata, "el duro"). Era a moeda europeia mais comum e mais popular no Extremo Oriente depois dos espanhóis se terem fixado nas Filipinas. Os feitores ingleses no Oriente convertiam-na usualmente em 4/. esterlinos, às vezes em 5/. Em Goa, em 1584, era oficialmente cotada como um cruzado (400 reis), ou 6 2/3 tangas, mas no tempo de Peter Mundy oscilava à volta de 10 tangas. Este último observador anota o seguinte acerca da diferença entre a prata japonesa e espanhola, em Macau, em 1637: "Note que se tiver que pagar 100 taeis de prata do Japão e der reais de oito, então cada real de oito será creditado por 8 mazes 4 condorins e 3 caixas, ou por 8 mazes e 5 condorins; mas se dever reais de oito e os quiser pagar em prata japonesa, por cada real (que vale 7 mazes e 4 condorins), tem que dar 8 mazes e 5 condorins em prata japonesa, pois há uma diferença de 15% nos pagamentos correntes entre a prata espanhola e a prata japonesa, sendo a primeira a melhor, chamada plata corriente ou prata corrente". Duas décadas mais cedo (1618) os feitores ingleses no Japão, avaliavam o real de oito às vezes em "8 mazes japoneses, ou 4/ - esterlinos" e outras vezes em "9 mazes cada um". Peter Mundy também diz que em Cantão e em Macau o real de oito valia cerca de 7 mazes e 3 condorins, ou 7 mazes e 4 condorins. De tudo isto, concluímos que o valor do real de oito flutuava no Extremo Oriente entre 7 a 9 mazes. Na India era considerado como equivalente a duas rupias Mogul padrão durante este período. São Tomé (ouro), ou Pardau de São Tomé. Foi cunhado cerca de 1548 em Goa, com o peso de 3,22 gramas, e logo reduzido para 2,80 gramas. O São Tomé de ouro valia inicialmente cerca de 6 a 7 tangas. Em 1580-1600, era cerca de 81/2 a 10 tangas, e em 1637, Peter Mundy fala de duas emissões diferentes valendo respectivamente 15 e 16 1/2 tangas. São Tomé de prata (pataca). Foi primeiro emitido em Goa no rei- nado de D. João III (1521-1557), com o valor fixado em 360 reis e pesando entre 27,2 e 24,3 gramas. O valor nominal foi mantido poste- riormente, mas o peso e consequentemente o valor intrínseco foi redu- zido. Quando foi emitido era igual ao real de oito hispano-americano, mas como em breve perdeu o seu toque, nunca substituiu "El Duro" 315
como a moeda favorita no Extremo Oriente. Stuivers (stiver). Moeda holandesa valendo 16 pence holandeses e equivalente ao penny inglês. O tael de prata era avaliado em 62 1/2 stui- vers antes de 1636 e em 57 stuivers em 1637-1640. Tael de prata. Moeda de troca chinesa, e nome comercial da "onça de prata" ou liang. Era contabilizada por 1.000 caixas, 100 condorins ou 10 mazes. António Nunes (1554), equipara o tael a 71/2 tangas larins de prata; Fr. Gaspar da Cruz (1556) a 6 tangas. O Padre João Rodrigues considera o tael equivalente a 10 momes japoneses de prata, e ao cru- zado português de 400 reis. Pedro de Baeza avalia o tael em 10 reais espanhóis, quer dizer acima do real de oito de prata. Os feitores ingle- ses no Japão (1613-1623), avaliam o tael em 5/- esterlinos, ou em 4 taeis para cada 5 reais de oito. Nas exportações portuguesas para o Japão uma arca de prata em barra é normalmente avaliada em 1.000 taeis, pesando uma barra de prata 4 taeis e 3 mazes. Os comerciantes holandeses no Japão valorizam o tael um pouco acima de 62 stuiver (3 fl. 2st. 8 p.) antes de 1636, e em 57 stuiver (2fl. 17 st.) del637 a 1640. O tael de prata era também frequentemente equiparado ao cruzado, com o real de oito, e com o ducado, para cálculos aproximados, embora isto fosse incorrec- to. Tanga. Era inicialmente uma moeda de troca indo-portuguesa. Foi mandada cunhar uma emissão de prata em 1569, com um peso de 4,4 gramas, mas o primeiro specimen que se conhece data de 1594 e pesa 3,60 gramas. Em 1614, o peso foi reduzido a 3 gramas, e em 1640 a 2,20 gramas. Contudo o valor teórico da tanga de prata usual permaneceu fixo em 60 reis, apesar da tanga larim valer de 60 a 100 reis. Vintém. Uma moeda portuguesa de cobre valendo cerca de 20 reis, e uma moeda indo-portuguesa de metal vil (zinco) valendo cerca de 12 reis. A tanga de prata era equivalente a 3 vinteas. Xerafim. Do princípio ao fim uma moeda indo-portuguesa, o xera- 'fim (como era fundido em Goa) valia teóricamente 5 tangas ou 300 reis, mas variou em peso e portanto em valor intrínseco consequentemente. A moeda foi fundida em 1569 com o peso de 19 gramas, e em 1640 com 11 gramas. B. Comércio com base no peso da prata em barra O sistema de circulação monetária e de comércio baseado no peso da prata em barra era universal, nesta época, no Extremo Oriente. O Padre Gabriel de Magalhães, S.J., descreve este sistema na China 316
como, segue:(11 "As moedas de ouro e de prata não são chunhadas, mas fundidas em lingotes com a forma dum pequeno barco, que em Macau são chamados pães, de prata e de ouro. Um e outro têm valores diferen- tes. Os pães de ouro valem um, dois, dez e vinte cruzados. Os de prata, valem meio cruzado, um cruzado, dez, vinte, cinquenta, e às vezes cem e quinhentos cruzados. Cortam-nos com tesouras de aço, que trazem com eles para esse fim, e dividem-no em pedaços, maiores ou menores, conforme o valor do artigo que vão comprar, e são pesados numa balança que é chamada dachem"(2). Os holandeses chamam a estes lin- gotes schuitseeer, e os ingleses "sapatos" ou "barcos". Quanto à forma como o sistema funciona no Japão, o Padre João Rodrigues (Tçuzzu), S.J., informa-nos na sua Arte de 1604-1608, que um barco de prata pesava 4 taéis e 3 mazes, e era subdividido em dez partes ou ryo de 4 mazes e 3 condorins cada. A barra de ouro pesava 4 taéis e 4 mazes, sendo subdividida em 10 ryo de 4 mazes e 4 condorins cada. Estes últi- mos eram ainda subdivididos em pequenas fracções chamadas bu, se necessário. O dinheiro de cobre apresentava-se em cordões de 100 e de 1.000. Das referências à prata e ao ouro em barra, na correspondência dos mercadores portugueses, holandeses e ingleses no Japão, entre 1600 e 1640, é aparente que as barras não tinham tamanho fixo, e que o seu valor era sempre determinado pelo peso, que não variava. Como a prata em barra japonesa não era tão pura como a hispano-americana ou as melhores variedades chinesas, era às vezes refinada pelos holandeses e ingleses, antes de ser exportada, mas parece que os portugueses não o fizeram em quantidade apreciável. A arca de prata (caixa de prata) era normalmente avaliada em 1.000 taéis, sendo um tael de peso correspon- dente a um tael de moeda de troca. Isto não era constante, pois em Janeiro de 1617, por exemplo, Richard Cocks regista "carregámos seis arcas de prata no Thomas, sendo ao todo 8.000 taéis, tudo fina prata chi- nesa fundida" Os japoneses chamavam a estas barras kiri-gin ou "prata cortada". Os feitores holandeses no Japão avaliam a prata em lingote ou em barra (schuitsilver) em 4 taéis e 3 mazes, o que confere com o valor dado por João Rodrigues na sua Arte de 1604. (1) A Slew History cif China, (Londres 1688), de Gabriel de Magalhães S.J., pgs 136- 137. Confrontei a tradução inglesa com o original português publicado a pgs. 204-205, do Verge/ de plantas e flores da província da Madre de Deos dos Capuchos Reformados, (Lis- boa 1690), de Fr. Jacinto de Deus O.F.M., onde o frade franciscano plagiava o trabalho do seu antecessor jesuita sem a mínima referência a ele. (2) Esta palavra c os seus derivados (datchin, dotchin, dacheitt etc.) é uma corrup- tela do cantonês tu'ch'ettfi ou balança de mão. Trata-se duma balança com uma alavanca que se move num fulcro. Ver Trateis of Reter Mundy, III, pgs. 311-312 (nota); South China in the 16th century, de C.R.Boxer, pg. 129. 317
C. Pesos. Arrátel. A libra portuguesa, que, como Peter Mundy escrevia em 1637 "é um pouco mais que 16 onças inglesas, isto é, mais 296". O cate de 16 taéis do Japão tinha vinte arratéis, segundo o Padre João Rodri- gues, S.J., em 1604. Os portugueses consideravam que cada arroba tinha 32 arratéis, e cada quintal 128 arratéis. Arroba. A quarta portuguesa de 32 libras avoirdupois, havendo 4 arrobas num quintal. Babar (bar, bare, etc.) Um peso indiano que variava muito de região para região, e com os artigos para que era usado. No Extremo Oriente, os portugueses consideravam o bahar igual a 3 picos, ou 400 libras avoirdupois. Candil. Um peso indo-português, normalmente correspondendo a 500 arratéis ou libras portuguesas, mas às vezes era usado como equiva- lente do bahar. Caixa (cash). 10 caixas valiam um condorim, 100 caixas um maz, 1.000 caixas um tael de peso, assim como um tael de moeda de troca. Cate (catty, kati, katty, etc.). O cate variava muito, mas a equivalên- cia usual inglesa é de 1 1/3 libras, 100 cates valendo um pico. Richard Cocks anota que "43 libras inglesas são 33 cates do Japão", mas isto era simplificar demais. O Padre João Rodrigues regista vários cates japone- ses que vão de 16 a 50 taéis cada, e que eram usados para pesar vários artigos tais como chá, seda, algodão, etc. Acrescenta, contudo, que o cate mais vulgar no Extremo Oriente era equivalente a 16 taéis, ou 20 arra- téis, ou ao kin, que era o cate mais vulgarmente usado pelos comercian- tes portugueses em Nagasaki, o chamado cate dacbem, ou cate da balança de mão, de 15 taéis de peso (3). Peter Mundy refere duas espé- cies diferentes de cates usados em Macau em 1637, um de 16 taéis ou 20 1/2 onças" pelo qual eram pesados todos os artigos finos, com excepção da seda", outro valendo 18 taéis (cerca de 23 onças), "pelo qual eram pesados todos os artigos em geral e a seda". Como estes três principais cates sino-japoneses pesavam respectivamente 15, 16 e 18 taéis, não é de admirar que fossem frequentes as questões acerca de falta de peso e valores errados em Macau, Nagasaki e Cantão. Condorim (Candarim, Candaren etc.). Dez caixas =1 condorim; 10 condorins =lmaz; 100 condorins =1 tael de oito, e também moeda de troca. (3) "o cate dachém da nao por onde pesam a seda e as demais fazendas, he o cate a rezzam de quinze taeis, e o pico mil e 500 taes de peso". (Arte da Lingoa do tapam com- posta peito Padre João Rodrigues Português da Companhia de lestes, Nagasaki. 1604, fls. 219). 318
Kan (kame). Medida de peso japonesa que era a princípio um cor- dão de 1.000 mons ou moedas de cobre. Equivalente a 100 taeis, ou a 1.000 momes, ou 8,27 libras (3,75 quilos). Maz. Um maz = 10 condorins; e 10 mazes = 1 tael de peso, assim como a um tael de moeda de troca. Mai. Um mai = 10 ryo, ou cerca de 161,55 gramas, ou 5,2 onças de joalheiro. Mome. Um mome eram 58 gramas de joalheiro ou 3,75 gramas. O Padre João Rodrigues S.J., diz 1 mome = 1 maz; 10 momes = 1 tael. Pico (picul, pikul, ele). O pico do Extremo Oriente valia normal- mente 100 cates ou 1.600 taéis, e pode ser considerado equivalente a 133 1/2 libras avoirdupois. O Padre João Rodrigues S.J., afirmou que a seda e outra mercadorias trazidas para o Japão e Macau, no Grande Navio, eram normalmente pesadas em picos de 1.500 taéis de peso. Libra. A libra avoirdupois usada pelos mercadores ingleses no Oriente durante o século XVII era igual à de hoje. A libra portuguesa, era semelhantemente igual a 16 onças, mas a sua outra medida de peso, o arratel, tinha mais 2%, como se diz acima. A libra holandesa no Oriente era a libra de Amsterdão de 0,494 kg., ou práticamente 1,09 libras inglesas. Quintal (kintal). O quintal português, que era largamente usado no Oriente, era geralmente considerado como valendo 128 arrateis, ou cerca de 130 libras avoirdupois. António Nunes considerava 95 cates chi- neses equivalente ao quintal, em 1554. Ryo. Medida de peso japonesa para pesar a prata, etc. Dezasseis ryo eram um kin, mas o ryo variava muito de tamanho. No nosso período parece ter sido equivalente a 4,5 momes ou cerca de 16,87 gra- mas. 1.000 ryos de prata pesavam portanto cerca de 16,800 gramas ou 540 onças de joalheiro (Ver Money Economy in Medieval Japan, de Del- mer M. Brown, pg.20 nota). Tael. Duma forma geral 1 tael =10 mazes =100 condorins =1.000 caixas, tanto de peso, como de moeda de troca. O número de taéis em cada cate variava muito, como se explica em cate, mas as variantes mais usuais eram 15 ou 16 taéis por cate. O cate também era equivalente a 10 momes no Japão, segundo o Padre João Rodrigues S.J., e 100 taéis eram equivalentes a 1 kan (ou Kame). Tanga. Quando a tanga era usada como peso no Sul da China, parece ter sido cerca de 1/6 ou 1/7 do tael, segundo António Nunes e Fr. Gaspar da Cruz, O.P.„ que escreviam em 1554-1556. D. Medidas de capacidade. Almude. 26 almudes em cada pipa de vinho português. 319
Alqueire. Medida portuguesa para secos, 13 litros ou 1 3/5 do cela- mim; para líquidos, 1/2 almude. Canada. Medida portuguesa para líquidos contendo 4 quartilhos (1/12 do almude), ou 3 pintas inglesas. Candil. Medida indo-portuguesa equivalente a 20 alqueires, ou 10 almudes. Meio barril. Kodu. Medida japonesa equivalente a 4,96 alqueires ou 180 litros. Os rendimentos dos daimios e os ordenados dos funcionários eram cal- culados em kokus de arroz no Japão feudal. Quartilho, (quartileo). O quarto duma canada portuguesa. Tonelada (tonelada de navegação, tun). Normalmente significava uma quantidade de mercadorias que chegassem para encher 60 pés cúbicos. A tonelada portuguesa pode ser considerada com o mesmo volume, tendo sido inicialmente baseada no espaço ocupado por duas pipas de vinho. O last holandês, por outro lado, era igual a 120 pés cúbicos ou 2 toneladas de capacidade. E. Medidas de comprimento. Braça. A braça portuguesa é equivalente a 6 pés ou 10 palmos. Chang. Medida chinesa igual a 141 polegadas inglesas. Corado, (covad, covid). O cúbito português; 3/4 duma jarda; a vara flamenga. Também era usado pelos chineses a medida do pé, equiva- lente a 10 polegadas, que eram 14,1 polegadas inglesas. Também era considerada equivalente a três palmos, mas o seu valor varia larga- mente no Oriente Palmo. O palmo português valia 8 polegadas ou medidas do pole- gar. Vara. Normalmente traduzida por "jarda". Pode-se considerar a vara portuguesa como 5 palmos, ou cerca de uma jarda, mas a vara espanhola variava muito na Espanha e nas suas colónias. 320
BIBLIOGRAFIA A bibliografia limita-se a dar os títulos completos das fontes origi- nais e as obras de interesse secundário são citadas com o título abre- viado na forma de notas de pé de página. Não pretende ser exaustiva, e para mais pormenores o leitor é remetido para as biografias básicas de H. Cordier (Biblioteca Japonica), R. Streit-J. Dindinger, O.M.I., (Biblio- teca Missionum); e Laures, S.J., (Kirishitan Bunko), que são referidas a pgs. 515-516 da bibliografia apensa ao meu Christian Century in Japan, 1549-1650. Uma terceira edição do Kirishitan Bunko, revista e aumenta- da, foi publicada em 1957. A. Arquivos AHEl, Arquivo Histórico do Estado da índia, Goa. As colecções deste arquivo que foram mais usadas neste trabalho, são os Livros das Monções do Reino"; os "Assentos do Conselho de Estado da índia" (de- pois disso publicados em 5 volumes, por P. Pissurlencar, em 1953-57); os "Livros de regimentos e instrucções", para pormenores dos quais ver o meu artigo, "A glimpse of the Goa Archives" a pgs. 299-324 do Bulletin of the School of Oriental and African Studies, Vol. XIV, Part 2 (Londres 1952); Roteiro dos Arquivos da India Portuguesa, de P. Pissurlencar (Bassorá-Goa 1955). AHU. Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa. As colecções consul- tadas neste arquivo foram os "Papeis de Macau, Caixa I"; "Papeis da índia, 1629"; "Consultas Mixtas do Conselho Ultramarino", Codex 13 BAL. Biblioteca da Ajuda, Lisboa. Esta biblioteca contém as séries, de valor incalculável, conhecidas por "Jesuítas na Ásia", consistindo principalmente em transcrições feitas no século XVIII de documentos originais que existiam nos arquivos Jesuítas em Macau, e que depois 321
disso vieram a desaparecer. Os códices de relevância para o presente trabalho foram catalogados na íntegra por Y. Okamoto, em 1930, donde foi extraído o catálogo-resumo destes manuscritos publicado por C.R.Boxer e J.M.Braga., Algumas notas sobre a bibliografia de Macau (Macau 1939), para onde se remete o leitor para os pormenores. RAH. Algemeen Rijksarchief (Koloniaal Archief), Haia. O "Japan Dagh-Register" e a colecção "Ontfangen Brieven", e "Overgecomen Brieven" do Japão, nos anos 1630-1641, são as principais colecções con- sultadas. Uma colecção completa destes e de outros documentos do Rijksarchief existe na Academia Imperial do Japão, em Ueno (Toquio), parte em fotografia e fotostatos, parte em transcrições escritas e dactilo- grafadas. TT. Arquiro da Torre do Tombo, Lisboa. Os "Livros das Monções" e a "Colecção de São Vicente" contêm muito material importante, por- menores do qual se encontra na obra "Some Luso-Orientalia en the Archives of Europe", de J. M. Braga, a publicar. fí. Documentos impressos e Obras de interesse secundário Archiio Histórico Portuguez, 10 vols. Lisboa 1902-1912. Editado por A Braamcamp Freyre. Archiio Portuguez-Oriental, 8 vols. Nova Goa, 1857-1876. Editado porj. H. Cunha Rivara. Arquivos de Macau, 4 vols., Macau 1929-1941. Assentos do Conselho do Estado (da India). Documentos coorde- nados e anotados por Panduronga S. S. Pissurlencar, 1618-1643, 2 vols., Bassorá (Goa), 1953-1954. Estes volumes só foram recebidos depois da presente obra já estar na imprensa. As citações são, na maior parte, do manuscrito original, que eu examinei em Goa, em 1951, mas as referências podem ser facil- mente localizadas nestas colecções muito bem editadas. Fernão Mendes Pinto e o Japão. Pontos controversos. Discussão Informações novas, de Christovão Ayres, Lisboa 1906. Azia Sinica e Japonica. Obra póstuma e inédita do frade Arrábida José de Jesus Maria, (editado por C.R.Boxer), 2 vols., Macau 1941-1950. Esta Relacion y discuros me mando V. Excelência que hiziesse ... para que en el satisfizesse las dudas que me puseron cerca de la grande costa que la armada avia de hazer, de Pedro de Baeza, Madrid 1609. —, Este Memorial me mando el Conde de Lemos que hiziesse, que es la resolucion destas matérias, y de todos los mas que le tengo dado a su Excelência, para que se diese a Su Magestade, de Pedro Baeza, Madrid 1609. 322
Begin ernie Voortgangh der Vereenighde Nederlantsche Geoctroye- erde Oost-lndische Compagnie, 2 vols. Amsterdão 1645. Cada viagem é paginada em separado. Edição de I. Commelin. The Philippine Islands, 1493-1898, de E. H. Blair e A. Robertson (editores e tradutores), 55 vols. Cleveland, Ohio, 1903-1905. Os volumes 1 a 35 cobrem os anos até 1650. Década XII da História da índia, de António Bocarro, 2 vols. Lis- boa 1876. A descrição de Macau e do seu comércio, feita por Bocarro no seu manuscrito "Livro do Estado da Índia Oriental", compilada em Goa em 1634, foi publicada juntamente com uma tradução em inglês, por C. R. Boxer, em Macau 300 years ago, a ver infra Boletim Eclesiástico da diocese de Macau. Os volumes publicados em Macau de 1937 a 1942, contêm material importante. Subsídios para a história militar-marítima da Índia, 1585-1669, de Alfredo Botelho de Sousa, 4 vols. Lisboa, 1930-1956. A continuar. Os quatro volumes já publicados cobrem o período até 1650. The affair of the "Madre de Deus". A chapter in the histon' of the Portuguese in Japan, de C. R. Boxer, Londres 1929. Macau na época da Restauração. Macau three hundred years ago, de C. R. Boxer, Macau 1942. —, Fidalgos in the Far East. Fact and Fancy in the history of Macao, de C. R. Boxer, Haia 1948. —, The Christian Century in Japan, 1549-1650, de C. R. Boxer, Berkeley e Londres, 1951. —, South China in the 16th century. Being the narratives of Galeote Pereira, Fr. Gaspar da Cruz O.P., and Fr. Martin de Rada, O.E.S.A, 1550-1575, da Hakluyt Society, Second Series, Vol CVI, Londres 1953, de C. R. Boxer. O primeiro acordo Luso-Chinês de 1554, de J. M. Braga, Macau 1939. —, The Western pioneers and their discovery of Macao, de J. M. Braga, Macau 1949- Money Economy in medieval Japan. A study in the use of coins, de M. Delmer Brown, New Haven 1951. Relação da gloriosa morte de quatro Embaixadores Portuguezes, da Cidade de Macao, com sincoenta e sete Christãos de sua companhia degolados todos pella fee de Christo em Nangassaqui, Cidade de lapão, a tres de Agosto de 1640, de Antonio Francisco Cardim, S. J., Lisboa 1643. A true description of the mighty kingdoms of Japan and Siam by François Caron and Joost Schouten, de Caron and Shouten. Reprodu- zido da edição inglesa de 1663 e editado por C. R. Boxer, Londres 1935. 323
Carta Anua da Vice-provincia do Japão do ano de 1604 do Padre João Rodrigues Giram, Coimbra 1932. Editado por A. Baião. Também inclui cartas datadas de Macau, de 12 de Novembro de 1618 e 25 de Novembro de 1627. Cartas que os Padres e Irmãos da Companhia de Jesus escreverão dos Reynos de lapão e China aos da mesma Companhia da India, e Europa, desde anno de 1549 até o de 1580, Évora 1598. A data de 1580, no título, é um erro de impressão, e deve ser 1589, visto que a Ia Parte cobre os anos de 1549-1580 e a 2a Parte os anos de 1581-1589 Catálogo de los documentos relativos á las islãs Filipinas existen- tes eti el Archivo de índias de Sevilla por D.Pedro Torres y Lanzas (edi- tado por Pablo Pastells S.J.) 8 vols., Barcelona 1925-1936. Sino-Portuguese trade from 1514 to 1644 A synthesis of Portu- guese and Chinese sources, de T'ien-tse Chang, Leiden 1934. Diary of Richard Cocks, Cape-mercant in the English Factory in Japan, 1615-1622, with correspondence, de Richard Cocks. Editado por N. Murakami, com notas adicionais, 2 vols., Tóquio 1899 Labor Evangélica de los obreros de la Compartia de Jesus en las islãs Filipinas, por el P. Francisco Colin de la misma Compartia, de Colin-Pastells. Editado com copiosas anotações e a inserção de numero- sos documentos originais por Pablo Pastells S. J., 3 vols., Barcelona 1900- 1904. Década Quinta da Asia, Lisboa 1612; Sexta Década da Asia, Lisboa 1612; Década Sétima da Asia, Lisboa 1616; Década Oitava da Asia, Lis- boa 1673; Cinco Livros da Década Doze, Paris 1645, de Diogo do Couto. —, Diálogo do Soldado Pratico, de Diogo do Couto, Lisboa 1790; nova edição de M. Rodrigues Lapa, Lisboa 1937. Dagh-Register gehounden in't Costeei Batavia, 1624-1642, 6 vols. Batavia & Haia, 1887-1896. Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, 2 vols. Coimbra 1919-21. Diário do Terceiro Conde de Linhares, tnce-rei da índia, [todos publicados], Lisboa 1937. Cobre o período de 6 de Fevereiro de 1634 a 16 de Fevereiro de 1635, apenas, mas é precioso para este ano. Documentos Remettidos da índia ou Livros das Monções, 5 vols., Lisboa 1880-1935. Só cobre o período 1605-1619. Les poids, mesures et monnaies des mers du Sud aux XVT' e XVíT' siècles, de Gabriel Ferrand. Reproduzido do Journal Asiatique (Julho- Dezembro de 1920), Paris 1921. lhe English Factories in India, 1618-1645, editado por W. Foster, 7 vols., Oxford 1906-13- [Historia de lapam] Die Geschichte Japans, 1549-1578, De Luis 324
Fróis, S. J., traduzido de português para alemão por G. Schurhammer S.J., e E. A. Voretzsch, Leipzig 1926. —$egunda Parte da Historia de Japam, 1578-1582, de Luis Fróis S. J., editado por J. A Abranches Pinto e Y. Okamoto, Toquio 1938. De Nederlanders in China, 1601-1624, de W. P. Groeneveldt, Haia 1898. "Gold issues of Goa"; "Silver issues of Goa", de H. T. Grogan e outros artigos sobre as moedas indo-portuguesas em Numismatic Circu- lar, de Spink & Son s, Londres 1911-1914. Relação Anual das coisas que fizeram os Padres da Companhia de Jesus nas suas missões ... nos annos de 1600 a 1608, de Fernão Guerreiro, S. J.. Foi inicialmente publicado em Lisboa em 5 volumes, 1603-1611; a edição que usei é a reimpressão de Coimbra de 1930-1942, em 3 volumes. A glossary of colloquial Anglo-Indian words and phrases, and of kindred terms, etymological, historical, geographical and discursive, de Hobson-Jobson, por H. Yule e A. C. Burnell. Nova edição de W. Crooke, Londres 1903 Ikoku Nikki sho, ver N. Murakami. Nanyo Nihon-machi no ketigu, de Seiichirõ Iwao, Toquio 1944. The History of Japan, por Engelbert Kaempfer, 2 vols. Londres 1727-1728. Shuin-sen boeki-shi, de Motojirõ Kyoto 1921. John Huigen van Linschoten his discours of voyages into ye Easte and Weste Indies, de Jan Huygen van Linschoten, Londres 1598. —, Itinerário ofte shipvaert van Jan Huygen van Linschoten tiaer Oost ofte Portugaels Indien, 1579-1592, Jan Huygen van Linschoten. As citações são do 5° volume da edição da Linschoten Vereenniging, da Haia 1910-1929, da qual os dois últimos volumes foram editados por J. C. M. Warnsinck. O original foi impresso em 1596. An historical sketch of the Portuguese settlements in China, de A. Ljungstedt, Boston 1836. De Oost-Indische Compagnie als Zeemogendheid in Azie, de N. MacLeod, 2 vols, e atlas, Rijswijk 1927. O Conselho da India. Contributo ao estudo da historia da admi- nistração e do comércio português nos princípios do século XVII, de Francisco Paulo Mendes da Luz, Lisboa 1952. Monumenta Nipponica, 8 vols., Tóquio 1938-1952. Editado pela Jesuit University (Jochi Daigaku), Tóquio. Em publicação. India at the death of Akbar. An economic study, de W. H. More- land, Londres 1920. —, From Akbar to Aurangzeb. A study in Indian economic history, de W. H. Moreland, Ixmdres 1923- 325
Sucesos de las islãs Filipinas, de António de Morga, México 1609. Editado, com abundantes notas e a inserção de numerosos comentários de documentos originais, por W. E. Retana, Madrid 1909. The traíeis of Peter Mundy in Europe and Asia, 1608-1667, Vol III, Parte I, e Travels in England, Western India, Achin, Macao and Can- ton River, 1634-1637, de Peter Mundy editados por R. C. Temple e L Anstey, Hakluyt Society, Second Series, vol XTV, Londres 1919. Letters written by the English residents in Japan, 1611-1623, edi- tado por Naojiro Murakami, Tóquio 1900. Ver também em Richard Cocks, acima. —, Ikoku ofuku shokan-shu. Sotei Ikoku Nikki-sho, de Naojiro Murakami, Tóquio 1929. Ver também Nagasaki-shi shi, abaixo. A history of Japan during the century of early foreign intercourse, 1542-1651, de James Murdoch e Isoh Yamagata, Kobe 1903. Die Beziehungen der Niederlàndischen Ostindischen Kompagnie zu Japan im siebzehnten jahrhundert, de Oskar Nachod, Leipzig 1897. Nagasaki-shi shi. Tsuko hoeki hen. Seiyo sho koku bu Editado por N. Murakami, Nagasaki 1935. Nichi-Po kotsu [Boletim da Sociedade Luso-Japonesa], 2 vols,, Tóquio 1929-43. O texto é na maior parte em japonês, mas alguns docu- mentos são impressos conforme os originais em português e espanhol. Nagasaki kaiko izen O-hakuraioko, de Yoshitomo Okamoto (ler também Ryochi), Tóquio 1931 —, Juroku-seiki Nichi-O kotsu-shi no kenkyu, de Yoshitomo Oka- moto, Tóquio 1936. Nagasaki Nempyo, de Toshio Ozawa, Nagasaki 1935. Cobre o período 1520-1680. Pastells. Ver Catalogo de los documentos, e Collin-Pastells, Labor Evangélica. Essai sur relations du Japon et de l lndochine aux XVf et XVIf siècles, de Noel Peri, Hanoi 1923. History of Japan compiled from the records of the English East- India Company at the instance of the Court of Directors, de Peter Pratt. Editado por M. Paske-Smith, 2 vols. Kobe 1931. Arte da litigoa do Iapam composta pello Padre João Rodriguez Português da Cõpanhia de IESV ditidida em três livros, de João Rodri- guez, S. J., Nagasaki, 1604-1608. O frontespicio é datado de 1604, e o colofao de 1608. No Livro III, a fls. 217-219, há tabelas de moedas, pesos e medidas usadas no Japão, especialmente as que se aplicavam ao comércio entre Macau e Nagasaki. The voyage of Captain John Saris to Japan, 1613, de John Saris. Editado por E. M. Satow, Hakluyt Society, series 2d, vol.V, Londres 1900. Há uma edição mais recente do diário original de Saris, pelo Professor 326
I. Otsuka, Tóquio 1941, mas a edição de Satow tem mais valor para o historiador.A obra de Otsuka é destinada aos filologistas. Fernão Mendes Pinto urui seine "Peregrinaçam", de Georg Schur- hammer, S. J. . Reproduzido de Asia Major, vol. Ill, Leipzig 1932. —, Zeitgenõssischen Quellen zur Geschichte Portugiesisch-Asiens und seiner Nachbarlánder zur zeit des hl. Franz. Xaver, de Georg Schurhammer, S. J., Leipzig 1932. —, "O descobrimento do Japão pelos Portugueses no ano de 1543" em Anais da Academia Portuguesa da História, 2(a) série, Vol. I, pgs. 1-172, Lisboa 1946. —, Epistolae S. Francisci Xavierii aliaque eius scripta, de Georg Schurhammer S.J., e J. Wicki, S.J., [editores], 2 vols., Roma 1944-1945. The Manila Galleon, de W. L. Schurz, Nova Iorque 1939- Valignanos Missionsgriindsãtze fur Japan, I Band, Von der ernett- nung zum Visitator bis zum ersten abschied con Japan (1573-1580), I Teil, e Das Problem (1573-1580), de Jozef Schútte, S.J., Roma 1951. Sbikagu (Historical Science), Vol. XII, Parte II, Tóquio, Maio de 1933 Editada por Mita Shigakkai. The economic aspects of the history of the civilization of Japan, de Yosaburo Takekoshi, 3 vols., Londres 1930. Tokugawa Jikki, vol. II (edição de Tóquio 1904) Namban-sen boek-shi, de Usaburo Toyama, Tóquio 1940. Japans Beziehungen zu China seit detn ãltesten zeiten bis zum jahre 1600, de Albert Tschepe, S. J., Jentschoufu (= Yen-Chou-fu) 1907. TASJ. Transactions of the Asiatic Society of Japan, Yokohama Tóquio. Vários volumes diferentes. TJS. Transactions of the Japan Society of London, Vols, xxii-xxxv, Londres 1928-1938. Japan in the Chinese dynastic histories, later Han through Ming dynasties, de Ryukichi e L. Carrington-Goodrich (tradução), Pasadena 1951. "Byzondere Zaaken over Japan ", de François Valentyn, em Oud en Nieuw Ooost-Indien, Dordrecht & Amsterdam, 1724-1726. (Deel V, Pt II, pgs. 60-166). Beschryvinge van de Oostindische Compagnie, de Pieter Van Dam. Editado por F. W. Stapel, 5 vols., Haia 1937-1942. Bijdragen tot de oudere koloniale geschiedenis van het eiland For- mosa, de F.R.J. Verhoeven, Haia 1930. Zoho Nagasaki ryaku-shi. Constitue os volumes 3 e 4 da colectâ- nea Nagasaki Sosho, Nagasaki 1926. FINIS LAVS DEO 327
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POSTSCRIPTUM Este trabalho foi escrito origináriamente para as comemorações em Macau do seu quarto centenário, em 1955. impresso pela primeira vez em 1959 e publicado em I960. É agora publicado de novo sem alte- rações ao texto, a não ser a correcção de alguns erros tipográficos. Os leitores, que nisso estiverem interessados, poderão tomar nota dos aumentos seguintes que são feitos à Bibliografia. "Dois documentos inéditos acerca do comércio entre Macau e o Japão durante os anos de 1630-1635", de C. R. Boxer. Reprodução de 51 páginas da Reiista Portuguesa de História, Vol. VI, Coimbra 1935. Contém o Regimento redigido em Macau, por Sebastião Soares Paez para o comércio do Japão, em 14 de Dezembro de 1632, e o seu ofício para o Vice-rei Conde de Linhares, em Goa, de 30 de Junho de 1634, a partir dos originais existentes nos arquivos de Goa. Les Philippines et le Pacifique des Ibériques XVI1, XVII1, XVIIf siè- cles). Introduction Méthodologique et índices dactivité, de P. Chaunu, Paris I960. O sub-título explica o propósito deste trabalho. Dutch-Asiatic Trade 1620-1740, de K. Glamann, Copenhague 1958. O Capitulo IX, "O cobre japonês" é importante para este trabalho. Asian Trade and European influence in the Indonesian archipe- lago between 1500 and about 1630, de M. A. P. Meilink-Roelofsz, Haia 1962. É útil para compreender as motivações do comércio holandês com o Japão. 329
Documentos sobre el Japon consert ados en la coleccion "Cortes" de la Real Academia de la História, de Josef Franz Schutte, S. J., Madrid 1961. Reproduzido do Boletim de la Real Academia de la História, Vol. CXLV1I. "Wiederentdeckung des Makao-Archivs. Wichtige bestande des alten Fernost-Archivs der Jesuiten, heute in Madrid", reproduzido de Arcbirun Historicnm Societatis Jesu, Vol. XXX, pgs. 90-124, Roma 1961. Pode-se também encontrar algum material importante entre os documentos registados no Boletim da Filmoteca Ultramarina Portugue- sa, publicado pelo Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, em Lis- boa, de 1954 para cá, de que apareceram até agora sete volumes. O Frei Arnulf Hartmann, O. S. A., numa carta datada de 7 de Novembro de I960, informou-me que as referências à prisão e ao mar- tírio de Frei Thomas de San Agustin Jihioye, dadas na nota 326 do pre- sente trabalho, deveriam ser ampliadas e corrigidas à luz da "informa- ção feita sobre os santos mártires do Japão", informação oficial feita em Macau em 1638, que contém os testemunhos oculares dos mercadores e guarnições das seis galeotas que estavam em Nagasaki, em 1637. Este relato, que eu não vi, foi publicado no Archiro Histórico His- pano-Agustiniano, Vol. XVII (1922), pgs. 57-72, e dá a data do martírio de Jihioye, como 6 de Novembro de 1637. Ver o artigo de Fr. Hartmann em The Tagastan, Vol. XIX (Washington, D.C., 1957), pgs. 49-59. Abril de 1963 C. R. Boxer.
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JAPAO O CRISTIANISMO NO 1549 - I650 Este mapa, que mostra locais onde houve Cristãos ou onde foram perseguidos, é baseado na Concordance de Anesaki (1930) e nos Elo- gios, de Cardim (1650). A área tracejada indica a extensão da propagação do Cristianismo pelos missionários; as linhas a cheio indicam as estradas principais; as cruzes indicam o local das igrejas. • r»t0t4 tf VI Cm 0 Satat» Flvv0è0 7a> 0*0} >*00/0 y Sa»éat ramagata / "i,a *ol0/0»0\ J I ) •y/Hjru u . 'Jfrc**, Tiõcáj lTANGi 'ftor.ga \ 'êl À y Koaogama S AGA Ml VjJS ^mooa»*/*|\ 4gf] 710/0100' lOgilyS rTahagi TAMRA J Sft A>* /1 / «-"Hf h' \V T0T0MI // .TSUSHIMA ^Atochi {tf ih or i/ a 0tok + • 1ma_moaA i 70k0Hoi 'Mora \Fothimi V o eh* c f0 . (Shifo0l0) ■> sj&fh»K. ramagocht (Jataí y,*'4Í 7a chi \0thJm» Ka/0100 ^ GOTO, Wí»'«»í KHIKU60 V atfalfbrna < f V s"*\ J Jf P«M^CJ * • »•//• ratai a_ •S matara <*" 'iQtShk"t/i'' fn r nN>rfc^"*t^' A#rA, * at m - San- foehna, Xatéshima. Sath/t KottiU ji ma* OSUMI Aolht*