•fló (favetaá da TORRE DO TOMBO XII (GAY. XX, Maços 15 e 16 —XXIII, Maços 1-8) Si CENTRO DE ESTUDOS HISTÓRICOS ULTRAMARINOS DA JUNTA DE INVESTIGAÇÕES CIENTÍFICAS DO ULTRAMAR -1977 LISBOA
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CfGVetGl dáL TORRE DO TOMBO - — '»«crcooO, /, 2-< Tiki. 280006—2/Ó0 CASC XII Jui (GAV. XX, Maços 15 e 16 —XXIII, Maços 1-8) DA JUNTA DE INVESTIGAÇÕES CIENTÍFICAS DO ULTRAMAR LISBOA-1977
O.r-LWA 336460 A%(à 'Cs'' (julltank ia na XVIII
GAVETA XX, 15-123 (Continuação) 57) Relacion de las dietas que son necessárias para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del seiior don Luís Bravo de Acufia en la manera siguiente. Passas um quintal j Almendras velnte y sinquo libras xxv Açúcar velnte y sinquo libras xxv Ciroelas passas slnquoenta libras L Goebos ciento C Gravanços dos fangas ij Gallinas treze xiij Mermelada velnte libras xx Bragueros media dozena vj En Lyxboa en 13 de dezlembre de 608. El doutor Juan Nunez de Bejar Llbresse (57 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vastl- mentos de la galeras d'Espana servis su oficio en las que reslden en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dletero de las dlchas galeras cient libras de pasas velnte y cinco de almendras otras tantas de açúcar cinquenta de ciruelas passas clent huevos dos fanegas de garvanços trece gallinas velnte libras de mermelada y seis bragueros contenidos en la relacion desta otra parte que se les libran para el efeto que en ella se declara y tomad su conoclmlento que con el y esta slendo
por me senalada y entregandose con mi intervencion todas las dichas dietas y siendo tomada la raçon en los libros de la Contaduria de las dichas galeras trayendo ante todas cossas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a diez y seis de deziembre de mill y seiscientos y ocho afios. Luis Bravo En los libros de la Conttaduria que estan a mi cargo tome la razon. Martin de Yartua Al dietero destas galeras diferentes dietas para cura de los enfermos delias. Coppiada. DIguo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que estan a carguo dei senor conde d'Elda que hes verdad que resebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos por mano de Marselo Paxaro hu quintal de passas y vinte sinquo libras de almendras veinte sinquo libras de asucar velnte libras de marmelada sinquenta libras de ciruelas pasas dos hanegas de garvanços treze gallinas hu siento de huevos seis bargeros y porque es verdad que todo resebi para la qura y regalo de los remeros enfermos como la libransa declara lo firme de mi mano. En Lisboa a 5 de henero de 1609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria em 10 de agosto 1612 que se presento. Symon Manso Themudo 1609 De una librança dietas 5 de febrero en 5 de febrero. Cargada Dietas de Fernande Alves en cinco de febrero 1609 58) Relacion de las dietas que son necessárias para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente. 2
Passas hum quintal Hoebos ciento y sincoenta Mermelada veinte libras - J CL xx En Lyxboa en quatorze de março de seiscientos y noeve anos. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Diguo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que estan a cargo dei sefior conde d'Elda que es verdad que resebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras de Espafia por mano de Marselo Paxaro hu quintal de pasas pezo de Castilla hu ciento sinquenta huevos vite libras de marmelada y porque es verdad que todo resebi para el hefeto que la libransa declara lo firme de ml mano a 14 de março de 609. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (58 v.) Don Luis Bravo de Acufia etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espafia servis su officio en las que reziden en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras hum quintal de pasas ciento y sinquenta huevos veinte libras de marmelada que se le libran para el effetto en la relacion de estotra parte contenido y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi sefialada y entregandose com mi intervencion todo lo dicho y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que haze officio de conttador de las dichas galeras llevando ante todas cosas a los officios delias a car- gar el dicho conocimiento se os reciviran y passaran en quenta sln otro recaudo alguno. Fecha en Lisboa a trece de março de mill y seiscientos y nueve alios. Luis Bravo Tome la razon Symon Manso Themudo 5
A Bernardino Confalonero 1 quintal de passas 150 guevos 20 libras de mermelada para cura y regalo de los remeros enfermos de las dichas galeras. Coppiada 59) Relacion de las dietas que son necessárias para cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente Açúcar quarenta libras Almendras quarenta libras Passas un quintal Gravanços una hanega — Gallina^ ocho (i) Ciroellas passas sinquoenta libras Mermelada treinta libras Navayas sinquo dozenas Seis piedras de afilar Ventosas quatro dozenas Xeringas pequefias seis Un almires chico de bronze Morteros de paio para almendrada quatro Un cedaço chico Unas cacetas y una cuchara de alambre Una dozena de carneros vivos Todo lo qual es necessário para la cura de los dichos enfermos como en cada una de las partidas va declarado. En Lyxboa en 24 de março 609 El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse (59 v.) Don Luis Bravo de Acufia etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de bas- timentos de las galeras de Espafia servis su officio en las que reziden en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las dietas avajo declaradas para cura y regalo de los (•) Tem riscado: veinte Xli xL j j xx L XXX V vj iilj Vj j iiij j j 8 (sicJ 4
remeros enfermos que sirven en ellas y las que ansi le aveis de entregar es en esta manera Açúcar quarenta libras 40 libras Almendras quarenta libras — 40 libras Una fanega de garvanços — 01 ph. Ocho galinas 08 Passas de cerceias sinquenlta libras 50 libras Treinta libras de mermelada — 30 libras Sinco docenas de navajas 05 docenas Seis piedras de afilar 06 Quatro docenas de ventossas 48 Seis xeringas pequefias 06 Un aim ires chico de bromce 01 almires Quatro morteros de paio 04 Un cedaço chico 01 Unas cacetas y una cuchara de alambre 01 Ocho carneros blvos —— 8 Por manera que todo lo contenido en las quinze partidas desta libransa es necesario para el effecto en ella contenido y tomad conocimiento dei dicho Bernardino Confalonero que con el y esta slendo por mi sena- lada y entregandose con mi intervenclon todo lo dicho y siendo tomada la razon por Simon Manso Themudo que hace officio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cossas a los officios delias a cargar el dicho conocimiento se os receviran y passaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lisboa a veinbe y seis de março de mill y seiscientos y nueve alios. Luis Bravo Tome la razon Symon Manso Themudo Ojo estas dietas son para el biage. A Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal defe- rentes dietas para cura y regalo de los remeros enfermos que sirven en ellas. Coppiada Diguo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que estam a cargo dei sefior conde d'Elda que es verdad que resibi de Dieguo Lobato tenedor de los bastymentos por mano de Marsello Paxaro 5
todas las cozas atras declaradas en esta libransa atras declarada que es lo sigulente Asucar quarenta libras almendras quarenta libras garvansos huna anegua ocho gallynas pasas servilas sinquenta libras trelnta libras de mermelada sinquo dozenas de navajas seis piedras de afilar quatro doze- nas de aventozas seys serynguas pequenhas hu almires chiquo de bronze quatro morteros de paio hu sedasequo chiquo hunas casetas y huna quchara de alambre ocho carneitos blvos. Lo que todo se libro para la qura y regalo de los henfermos y porque es verdad que lo resebi firme este conosymiento de mi mano. En Lisboa a 26 de março 609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo Em 26 de março 1609 60) En 26 de março 609 A Bernardino Confalonero Açúcar 40 libras Almendras 40 Garvanço 1 Gallinas 8 Ciroelas 50 libras Mermelada 30 libras Navajas 60 Pedras 6 Ventosas ■ 48 Xeringas 6 Almires 1 Morteiros 4 Sedaço 1 Cazeta 1 Cuchara 1 Carneros bivos 8 6
I 61) Relacion de las dietas que son necessárias para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente Gallinas doze xij Gravanços fanega y media j J Passas un quintal j Ciroelas passas doze libras xij Hoevos ciento ■ c Almendras quinze libras —• xv En San Lucar en dos de junio 1609 El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Vernardino (sic) Confalunero dietero de las galeras de Por- tugal que es verdad que resevi de Diego Lobato de Carate tenedor de vastimentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Passaro doze gallinas hanega y media de garbanços un quintal de pasas doze libras de ciruelas pasas cien huebos y quinze libras de almendras para cura y regalo de los remeros enfermos de las dichas galeras como por la dicha libransa se declara y porque es verdad le do este conocimiento firmado de mi mano. San Lucar de Varrameda a dos de junyo 1609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en mi presencia Juan Onez Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (61 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras d'Espafia servis su officio en las de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las doce gallinas fanega y media de garvanços cien libras de pasas doce de ciruelas pasas cien huevos y quince libras de almendras contenidas en la relacion desta otra parte que se le llbran para el efeto en ella declarado y tomareis su conocimiento que con el y esta siendo por ml senalada y entregandose con mi imtervencion las dichas dietas y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace o officio de conttador 7
de las dichas galleras Uevando ante todas cosas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento se os receblran y passaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en San Lucar a dos de junio de mill y selsclentos y nueve afios. Luis Bravo Thome la razon Simon Manso Themudo Diferentes dietas para cura y regalo de los remeros enfermos de estas galeras Bernardino Confalonero 2 de junio 609 Gallinas 12 Garbanços 1 f. -J Passas 1 quintal Ceruelas 12 huebos 100 Almendras 15 6Z) 24 deziembre 1609 a Bartolome Boquier clrurgiano de la galera capitana 4 pledras de afilar nabajas. 63) Es menester para servido de las quatro galeras quatro piedras para amolar las navajas Bartolome Buquiel Conprense Dygo yo Bartolome Boquiel cirujano mor de las quatro galeras de Portugal que recivy de Anbrosio Sanbuzetto patron de la galera capi- tana de las quatro piedras de amolar navajas con sus flerros en los ojos de cada una delias en medio las quales fueron para servido de las dichas galeras por la verdad lo firme. En Cartagena a 4 de dlcienbre de 1609 Bartolome Buquiel Entregaronse en mi presença Baltassar de Sobron Digo que las dichas quatro pedras las resebii de Marsello Pasaro tenedor de bastimentos. Fecha la supra Bartolome Buquiel No verso: Dix.»" 4. 1609 8
A Pero Rodriguez de Cartagena por 60 barriles de madera 4 pedras de amolar y quatro achas para cortar lefia. 64) Relacion de las dietas que menester para cura y regalo de los remeros enfermos de las dos galeras de Portugal de cargo dei sefior don Luis Bravo de Acufia Pasas dos arrobas 30 libras Guebo sinquenta 50 Galinas seys • — 6 Fecha en San Lucar a dez i siete dei mes d'agosto 1609 Bartolome Buquiel Libresse Digo hio Bernardino Confalonero que he verdad que hio resebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos das galeras d'Espanha per mano de Marcelo Paçaro trimta livras de passas y trimta huevos e tres gali- nhas pelo efeito que la livrança declara per verdad lhe firmei de mim nombre. Feita em San Lucar a desaziemte de deziembre de 609 aun les digo de agosto. Bernardino Confalonero Entregose en mim presença Baltassar de Sobron Cargada en la Contaduria Symon Manso Themudo (64 v.) Don Luis Bravo de Acufia etc." Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate tenedor de vas- timentos de las galeras de Espafia servis su officio en las que resseden c> el reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las treinta libras de pasas treinta huevos y tres gallinas contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efecto en ella declara (sic) y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandosse con mi imtervencion las dichas dietas y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace officio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cossas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os recl- viran y pasaran en esta sin otro recaudo alguno. 9
Fecha en San Lucar a diez y siete de agosto de mill y seiscientos y nueve anos. Luis Bravo Tome la raçon Symon Manso Themudo Bernardino Confalonero 16 de agosto 609 Passas 30 Huebos , 30 Galinas 3 65) Relacion de los enfermos de las quatro galeras de Portugal dei cargo del sefior don Luys Bravo de Acuna en la manera sigulente Iten galera capitana para ocho emfermos quatro libras ... 4 libras Iten galera Patrona para dies enfermos sinquo libras ... 5 libras Iten galera Santiago para doze emf ermos seys libras ... 6 libras Iten galera Coloma para doze enfermos seys libras 6 libras 21 libras Por manera que emporta la carne de carnero que es menester para los dichos enfermos veyte y una libra para cada dia desta semana de los siete dias como en cada partida ba declarado. Fecha en San Lucar a dos dei mes de setenbre 1609 anos. Las libras da 16 onzas cada una Bartolome Buquiel Libresse Digo yo Bernardino Confalonero diatero (sic) de las galeras de Por- tugal que receby de Diego Lobato tenedor de las galeras de Espafia por mano de Maceió Paxaro ciento y quarenta y siete libras de carne de carnero de a dez i seys onças cada una libra para el mismo effeto que la librança declara y por verdad lo firme de my nombre. Fecho en 2 de settiembre de 1609 afios Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttadurla Symon Manso Themudo El asta ocho de setiembre 1609 (65 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* 10
Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate tenedor de vas- timentos de las galeras d'Espana servis su officio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernardinno Confalonero dietero de las dichas galeras las velnte y una libras de carne de carnero de a díez i seis onças cada una conthenidas en la relacion de esta otra parte que se le Ubran para el efeto en ella declarada y tomad su conocimiento que con ella y esta siendo por mi senalado y entregandose con mi imtervencion la dicha carne y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras Uevando ante todas cosas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento se os recibiran y pasa- ran en quenta sln otro recaudo alguno. Pecha en San Lucar a dos de setiembre de mill y seiscientos y nueve anos. Luis Bravo Thomo la razon Symon Manso Themudo Coppiada Bernardino Confalonero 2 de setiembre 1609 66) Relacion de los enfermos que hay en las galeras de Portugal dei cargo del senor don Luys Bravo de Acuna en la manera slguiente Iten galera Santiago para seis enfermos tres libras 3 libras Iten galera Coloma para quatorze emfermos siete libras ... 7 libras 10 libras Por manera que emporta da carne de carnero que es menester para los dichos emfermos dies libras para cada dia de a dez i seys onzas cada libra desta semana de los siete dias como en cada partida declarada. Fecha en San Lucar a 26 dei mes de agosto 1609 anos Bartolome Buqulel Libresse Digo yo Bernardino Confalonero diatero de las galeras de Portugal que receby de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Es- pana por mano de Marcelo Paxaro setenta libras de carne de carnero de a diez y seys onças cada una libras para el mismo effeto que declara la librança que e. 11
Fecha en 26 del mes de agosto de 1609 anos Bernardino Confalonero Entregose em mi presença Themudo Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo Asta primeiro de setiembre. (CS v.) D. Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate tenedor de vas- timentos de las galeras d'Espana que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las diez libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una conte- nidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efeto en ella declarada y thomad su conocimiento que con el y esta siendo por ml senalada y entregandose con mi imtervenzion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cosas a los ofícios de ellas a cargar el dicho conocimiento se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en San Lucar a veinte y seis de agosto de mill y seiscien- tos y nueve anos. Luis Bravo Thomo la razon Symon Manso Themudo Bernardino Confalonero 26 de agosto 609 67) Relacion de los enfermos que ay en las dos galeras de Portugal dei cargo del senor don Luys Bravo de Acuna en la manera siguente Galera Santiago para seys enfermos tres libras 3 libras Galera Coloma para quatorze enfermos siete libras 7 libras 10 Por manera que enporta la carne de carnero que menester para los dichos emfermos dies libras para cada dia da dez i seys onzas cada libra desta semana de los siete dias como en cada partida ba declarada. Fecha en San Lucar a veyte sinquo dias dei mes de julio 1609 anos Bartolome Buquiel 12
Enpiesa desde viente y seis de julio 1609 y es asta primero de agosto Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal qu'es berdad que resebl de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Paxaro setenta libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra para el mismo efeto de la librança y por ser berdad lo firme de mi nombre. Fecha en San Lucar a 26 de julio de 1609 afios Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (67 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.' Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- tlmentos de las galeras de Espana servis su oficio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernaldino Confalonero dietero de las dichas galeras las diez libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada ima conthenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efeto en ella declarada y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervenzion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras se os reciviran y pasaran en quenta trayendo ante todas cossas a cargar el dicho conocimiento a los ofícios delias sin otro recaudo alguno. Fecha en San Lucar a veynte seis de julho de mill y seiscientos y nueve anos. Luis Bravo Thome la razon Symon Manso Themudo 10 libras de carne de carnero de a 16 onças cada una para provision de los remeros de las dos galeras Capitana y Patrona para los 7 dias desta semana. Bernardino Confalonero 26 de jullio 609 68) Relacion de los enfermos que hay en las dos galeras de Portu- gal dei cargo del senor don Luys Bravo de Acuna en la manera siguente Galera Santiago para seys emfermos tres libras 3 libras Galera Coloma para doze emfermos seys dibras 6 libras 9 libras IS
Por manera que enporta la carne de Carnero que menester para los dichos emfermos nueve libras para cada dia de de a dez e seys onsas cada libra desta semana de los siete dias como en cada partida ba decrarada. Fecha en San Lucar a dos de agosto 1609 anos. Bartolome Buquiel Efe para siete dias emclusives asta siete de agosto digo ocho. Estes siete dias son desde onze de agosto asta dies y ocho emclusives. Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal qu'es verdad que recebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras dTSspafia por mano de Marcelo Pasaro sesenta y tres libras de carne de carnero cada libra de a diez y seis onças para el mlsmo efeto que la librança declara y por ser verdad lo firme de mi nombre. Fecha en San Lucar a 11 de agosto de 1609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en ml presença Sobron Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (68 v.) D. Luis Bravo de Acuna etc.' Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras d'Espafia servis su oficio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernaldino Confalonero dietero de las dichas galeras las nueve libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efecto en ella declarada y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervencion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cosas a los ofícios delias a cargar el dlcho conocimiento al dicho dietero se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en San Lucar a dos de agosto de mill y seiscientos e nueve afios. « Luis Bravo de Acuna Tome la razon Symon Manso Themudo 9 libras de carne de carnero para cura y regalo de los remeros enfermos de las galeras para cada uno de los siete dias desta semana. Bernardino Confalonero 2 de agosto 1609 u
69 J Relacion de los enfermos que hay en las dos galeras de Portu- gal del cargo del sefior don Luys Bravo de Acuna en la manera sigulente Galera Santiago para seys enfermos tres libras 3 libras Galera Coloma para doze enfermos seis libras 6 libras 9 libras Por manera que enporta la carne de carnero que e menester para los disocho enfermos nueve libras para cada dia de a dez i seys onsas cada libra desta semana de los siete dias como en cada partida ba declarada. Fecha en San Lucar [ ] O) dei mes de agosto Bartolome Buquiel Librese Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal qu'es verdad que recebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Bspafia por mano de Marcelo Paxaro sesenta y tres libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra para el mismo efeto que la librança declara y por ser berdad lo firme de mi nombre. Fecha en San Lucar de Barameda a 18 de agosto de 1609 aflos Bernardino Confalonero Entregose en ml presencia Themudo Asta veinte y quatro de agosto enclusive Cargado en la Conttaduria. Symon Manso Themudo (69 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras de Espaíia servis su officio en las que residen en el reyno dei Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las nueve libras de carne de carnero contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efeCto en ella declarada y tomad su conoclmiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervenzion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras llevando ante todas a los oficios delias a cargar el (') Ilegível por deterioração do manuscrito. 15
dicho conocimiento al dicho dietero se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en San Lucar a diez y siete de agosto de mill y selscientos y nueve anos. Luis Bravo Tome la raçon Symon Manso Themudo Bernardino Confalonero 7 de agosto 1609. 70) Relaclon de la carne para los emfermos de las quatro galeras de Portugar (sic) del cargo del senor don Luys Bravo de Acuna en la manera siguiente Galera Capltana para ocho emfermos quatro libras 4 libras Galera Patrona para dlez emfermos sinco libras 5 libras Galera Santiago para doze emfermos seys libras 6 libras Galera Coloma para quatorze emfermos slete libras 7 libras 22 libras Por manera que son como dicho tengo veyte y dos libras de carne de carnero da de dez e seyes onzas cada libra nezessarias para cada un dia desta semana que son slete dias como en cada partida ba declarada. Fecha en nueve dias dei mes de setiembre 1609 anos. Bartolome Buquiel Libresse. Digo yo Bernardino Confalonero diatero de las galeras de Portugal que receby de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Es- pafia por mano de Marcelo Paxaro clento y quarenta y quatro libras de carne de carnero de a dlez y seys onças cada una libra para al mismo effeto que declara la librança y por verdad lo firme. En 9 de settiembre de 1609 aftos Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Asta dies y seis de setiembre digo asta quinze Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo 16
(70 v) D. Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate tenedor de vas- timentos de las galeras d'Espana que residen en e! reyno de Portugal sirve su oficio entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las veinte y dos libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efeto en ella declarado y tomad su conocimiento por con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervencion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras Uevando ante todas cosas a los ofícios de ellas a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os recibiran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha sobre la galera capltana a nueve de setiembre de mill y seiscientos e nueve afios. Luis Bravo Thomo la razon Symon Manso Themudo Coppiada. A Bernardino Confalonero dietero — 9 de setiembre 1609 71) Relacion de los enfermos que ay en las quatro galeras de Por- tugal dei cargo del senor don Luys Bravo de Acuegna etc en la manera siguiente Galera Capltana para veyte quatro enfermos doze libras 12 libras Galera Patrona para veinte y seys enfermos treze libras 13 libras Galera Santiago para seys enfermos tres libras 3 libras Galera Coloma para ocho enfermos quatro libras 4 libras 32 libras Por manera que enporta la carne que es menester para los dlchos enfermos treyta dos libras de carne de carnero de a dez i seys onzas cada libra cada un dia desta semana de los seyte dias desta semana como en quada partida ba declarada. Fecha en 14 dias de julio 1609 anos. Bartolome Buquiel 17 2
Librese Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal qu'es verdad que resebi de Diego Lobato de Zarate tenedor de bastl- mentos de las galeras de Portugal por mano de Marcelo Paxaro docien- tas y veinte y quatro libras de carne de carnero de a dies y seis onças cada libra para el mismo efeto que la librança declara y por ser verdad lo firme de mi nombre. Fecha en San Lucar de Barameda en 14 de julio 1609 a&os. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Sobron Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (71 v.) Don Luis Bravo de Acufta etc.* Marcelo Paxaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras de Espada hazels su officio en las que reziden en este reyno de Portugal entregareis a los patrones delias trinta y dos libras de carne de carnero fresca de a dies y seis onças cada libra como se contiene en la relacion de estotra parte para el effecto que en ella se declara y tomad conocimiento de Bernardino Confalonero die- tero de las dichas galeras el qual a de recebir la dicha carne que con el y esta siendo por mi sezialada y entregandose con mi intrevencion la dicha carne y tomando la razon delia Simon Manso Themudo que hace officio de conttador de las dichas galeras se os receviran y passaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en S. Lucar a dies y seis de julio de mill y seiscientos e nueve afios. Luis Bravo Tome la razon Symon Manso Themudo A Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal 32 libras de carnero de 16 onças cada libra para los enfermos delias. Bernardino Confalonero —16 de julio 609 72) Relacion de los enfermos que ay en las quatro galeras de Por- tugal para los quales se libra la carne de carnero avajo declarada por ordem del sefior don Luis Bravo de Acufla a cujo cargo estan las dichas galeras 18
Galera Cappitama En la galera Capitana ay diez enfermos a los quales an menester para cada dia cinco libras de carne de a diez y seis onças 5 libras Galera Patrona En la galera Patrona ay diez y seis enfermos que a la raçon de a riba son menester ocho libras 8 libras Galera Santiago En la galera Santiago ay veynte enfermos a menester diez libras 10 libras Galera Coloma La galera Coloma tiene veynte y dos enfermos que an menester once libras 11 libras 34 libras Por manera que ynporta la carne qu'es menester para los dichos enfermos treynta y quatro libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una de los dichos siete de la semana. Fecha en San Lucar a siete de Julio 1609 Bartolome Buquiel Librense Enpieça en siete de julio (78 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- tlmentos de las galeras d'Espafia servis su officio en las de la esquadra de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dlchas gale- ras las treinta y quatro libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efeto en ella declarada y recevld su conocimiento que con el y esta siendo por ml senalada y entregandose con mi imtervencion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dlchas galeras trayendo ante todas cossas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os rece- viran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha em San Lucar a siete de Jullio de mill y seiscientos y nueve aflos. Luis Bravo 34 libras de carne para los malatos (sic) destas galeras. Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras d'Es- pafia que residen en el reino de Portugal qu'es verdad que recevi de Diego Lobato de Zarate thenedor de bastimentos de las galeras de Espafia por mano de Marcelo Passaro ducientas y treinta y ocho libras de carne 19
de carnero de a diez y seis onças cada una para el mismo hefecto que la librança declara y por ser verdad lo firme de ml nonbre. En San Lucar de Barrameda a siete de Julio de 1609 afios. Entregose em ml presença Cargado en la Conttaduria Bernardino Confalonero Sobron Symon Manso Themudo Bernardino Confalonero — 7 de jullio 609 73) Relacion de la carne qu'es necessária para la cura y regalo de los remeros enfermos de las quatro galeras del cargo dei sefior Luis Bravo de Acuna es lo siguiente Galera Capitana para diez enfermos cinco libras 05 libras Galera Patrona para veynte y seis enfermos que ay diez libras 10 libras Galera Coloma para veynte y dos enfermos honce libras 11 libras Galera Santiago para veynte enfermos diez libras 10 libras 36 libras Son por todas treynta y seis libras de carne de carnero lo que menester para cada un dia de los siete de la semana como se declara en cada partida y por la verdad lo firme. En Coria a 29 de junio 1609 Bartolome Buquiel Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal qu'es verdad que recevi de Diego Lobato de Zarate thenedor de bas- timentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Passaro ducien- tas y cinquenta dos libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una para el efeto que la libranza declara y por ser verdad lo firme de mi nonbre. En Coria a veinte y nueve de junio 1609 Entregose en mi presencia Cargado en la Conttaduria. Bernardino Confalonero Juan Onez Symon Manso Themudo 20
(73 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras de Espafia servis su officio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernaldino Confalonero dietero delias las treinta y seis libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion de esta otra parte que se le libran para el efecto en ella declarado y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervencion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace officio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cosas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento al dlcho dietero se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Coria a veinte y nueve de junio de seiscientos y seis (sic). Luis Bravo de Acuna Thome la razon Symon Manso Themudo Al dietero de las galeras 36 libras de carne de carnero para los remeros enfermos destas galeras para cada uno de los 7 dias desta semana. Bernardino Confalonero — 29 de junio 609 74) Relacion de la carne qu'es necessária para la cura y regalo de los remeros enfermos de las quatro galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente Galera Capitana para diez enfermos cinco libras 5 libras Galera Patrona para veynte y seis enfermos trece libras 13 libras Galera Coloma para diez y ocho enfermos nueve libras 09 libras Galera Santiago para veynte enfermos diez libras 10 libras 37 libras Son como dicho tengo de carne de carnero lo qu'es menester para cada dia treynta y siete libras de a diez y seis onças y para cada un dia de los siete desta semana como en la partida de cada uno ba declarado. Fecha en San Lucar a 16 de junio 1609 Bartolome Buquiel Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal que es verdad que recivi de Diego Lovato de Carate tenedor de bastimen- tos de las galeras d'Espana por mano de Marcelo Pasaro duzientas y cinquenta y nueve libras de carne de carnero cada libra de diez y seis 21
onças para el efeto que la librança declara y porque es berdad lo firme de ml nombre. Fecha en San Lucar a dlez y seis de junto de 1609 Bernardino Confalonero Entregose en ml presencia Juan Onez Cargado en la Conttadurla Symon Manso Themudo ("tk v.) Don Luis Bravo de Acufia etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras de Espafia servis su oficio en las que reslden en Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dletero de las dichas gale- ras las treinta y siete libras de carne de carnero de a dlez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta otra parte que se le llbran para el efecto en ella declarado y recevld su conocimientto que con el esta slendo por mi senalada y entregandose con ml imtervencion la dicha carne y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras llevando a cargar a los oficios delias el dlcho conocimlento se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en San Lucar a dlez y seis de junio de mill y seisclentos y nueve aflos. Luis Bravo Carne para los malatos (sic) de las galeras para 7 dias. Bernardino Confalonero 16 de junio 1609 75) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera sigulente Cappitana siete libras y media para quinze enfermos vij \ Patrona treze libras para velnte y seis enfermos xiij Coloma veinte y dos libras para quarenta y quatro enfermos xxij S. Tiago quinze libras para treinta enfermos xv Mj i Son como dicho tengo slnquoenta y siete libras y media de carne de carnero de a dlez y seis onças cada libra necessárias para las dichas 22
galeras y para cada uno de los slete dias desta semana como en la par- tida de cada uno ba declarado. En S. Lucar en 9 de junio 609 El doutor Juan Nunez de Bejar Livrese Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que son a cargo dei sefior conde d'Elda qu'es verdad que recebid de Diego Lobato de Zarate thenedor de bastimentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Passaro quatrocientas y dos libras y media de carne de Car- nero de a diez y seis onças cada una para el efeto que la librança declara y por ser verdad lo firme de mi nombre. En San Lucar de Barrameda a 9 de junio de 1609 Bernardino Confalonero Entregose en mi presencia Juan Onez Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (75 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras d'Espafia servis su officio en las que residen en la esquadra de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las cinquenta y siete libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion de esta otra parte que se le libran para el efecto en ella declarado y tomad su conoci- miento que con el y esta siendo por mi sefialada y entregandose con mi imtervencion la dicha carne y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que hace officio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cossas se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Pecha en S. Lucar de Varrameda a diez de junio de mill seiscien- tos y nueve afios Luis Bravo Thome la razon Symon Manso Themudo 57 libras £ de carne de carnero para cura y regalo de los remeros enfermos destas galeras para cada uno de los 7 dias desta semana. Bernardino Confalonero 10 de junio 1609 23
76) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente Cappltana ocho libras para diez y seis hombres viij Patrona doze libras para beinte y quatro enfermos xij Coloma veinte y una libra para quarenta y dos enfermos xxj S. Tiago diez y ocho libras para treinta y seis xviij (') Son como dicho tengo sincoenta y noeve libras de carne de Car- nero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas gale- ras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En S. Lucar en 2 de junio 609 Emende — 59 — El Doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Vernardin0 (sic) Confalunero dietero de las galeras dei cargo dei senor conde de Elda que recevi de Diego Lobato de Zarate por mano de Marcelo Pasaro quatrocientos y treze libras de carne de Car- nero de a 16 onças cada una para el efeto que Ia librança declara y porque he verdad lo firme de mi nonbre. En San Lucar de Barrameda a dos de junio de mill y seiscientos y nueve afios. Bernardino Confalonero Entregose en mi presencia Juan Onez Cargado en Ia Conttaduria. Symon Manso Themudo Martes 2 de junio (76 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vas- timentos de las galeras d'Espana servis su officio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las cinquenta y nueve libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion de esta otra parte que se le libran para el efeeto en ella declarado y tomareis su conoci- miento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con (') Não está feita a soma. 2J,
mi intervenzlon la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de conttador de las dichas galeras llevando a cargar a los oficios delias el dicho conoclmiento se os recivlran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Feoha en S. Lucar de Varrameda a dos de junio de mill y seisclen- tos y nueve anos. Luis Bravo Thome la razon Symon Manso Themudo 59 libras de carne de Carnero para los enfermos remeros de las gale- ras para cada uno de los 7 dias desta semana. Bernardino Confalonero — 2 de junio 609 77) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras del cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la maneia sigulente Cappitana quatro libras ilij Patrona noeve libras vilij Coloma ocho libras iij S. Tiago quinze libras xb xxxvj Son como dicho tengo treinta y seis libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Gibraltar en 13 de mayo 609 El doutor Juan Nunez de Bejar Llbresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que son a cargo dei sefior conde d'Elda que recevi de Diego Lobato tenedor de vastlmentos de las galeras de Espafia por mano die Marcelo Passaro ducientas y cinquenta y dos libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una para el mismo hefeto que la llbrança declara y por ser verdad lo firme de mi nonbre. En Gibraltar a catorce de mayo 1609 Bernardino Confalonero Entregose en ml presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria. Symon Manso Themudo 25
(77 v.J D. Luis Bravo de Acufia Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Zarate thenedor de vas- tlmentos de las galeras d'Espana servis su officio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras trednta y seis libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenldas en la relazion desta otra parte que se le libran para ed efecto en ella declarado y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervenzion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dlohas galeras llevando ante todas cosas a los officios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os recebiran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Xebraltar sobre la caplfana a catorce de mayo de mill y seiscientos y nueve. Luis Bravo Al dietero de las galeras 36 libras de carnero para los malatos (sic) delias para cada uno de los 7 dias desta semana. Bernardino Confalonero dietero de las galeras 14 de mayo 609. 78) Relacion de la carne qu!e es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera slguieinte Cap pita na tres libras iij Patrona ocho libras viíj Coloma seis libras vj S. Tiago doze libras xij xxvilij Son como dicho tengo veinte y noeve libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Lyxboa en 28 de março 609 El doutor Juan Nunez de Bejar Llbresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que estan a carguo dei conde d'Elda que es verdad que resebi de Dieguo Lobato tenedor de bastimentos por mano de Marselo Paxaro dozientas y tres libras de carne de carnero de a diez i seis onsas cada libra para el 26
hefeto que la libransa declara y porque es verdad que lo resebi firme este conosimlento a 28 de março de 609 aflos Bernardino Confalonero Entregose en ml presença Baltassar de Sobron Cargado en Ha Conttaduria. Simon Manso Themudo (18 v.) Don Luis Bravo de Acufia etc." Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Zarate thenedor de vas- timentos de las galeras de Espana servis su officio en las que rezlden en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras veinte y nueve libras de carne de carneno de a dies y seis onças cada una para el effeto en la relaclon de estotra parte contenldo y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi intervencion da dicha carne y siendo tomada la razon delia por Simon Manso Themudo que haze officio de conttador destas dichas galeras llevando ante todas cossas a los officios delias a cargar el dicho conocimiento se os receviran y passaran en quienta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lisboa a veinte y ocho de março de mill y seisdentos y nueve afios. Que sirve esta librança asta savado todo el de a que son quatro de abril del dicho ano. Luis Bravo Tome la razon Symon Manso Themudo Coppiada A Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras 29 libras de carne de carnero de a dies y seis onças cada libra para cura y regalo de los remeros enfermos delias. En 28 de março 1609 Al dietero 79) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente Cappitana tres libras iij Patrona siete libras vij Coloma sinquo libras v S. Tiago onze libras xj xxv (sic) 27
Son como dicho tengo veinte y seis libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada ima ba declarado. En Lixboa 21 de março 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Librasse Diguo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que estan a cargo del que es verdad que resebl de Diego Lobato tenedor de basty- mentos por mano de Marselo Pasaro siento y sesenta y sinquo libras de carne de carnero de a diez i seis onsas cada libra para el hefeto que la libransa declara y porque es verdad que lo resebi firme este conosimiento de mi mano a veite huno de março 609 aft os. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença. Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria. Symon Manso Themudo (79 v.) Don Luis Bravo de Acuna «te.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de basti- mentos de las galeras de Espafia servis su officio en las que rezidem en el reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras veinte y seis libras de carne de carnero fresco de a dies y seis onças cada libra que se le libran para el effecto en La relacion de estotra parte comtenido y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi intervencion las dichas veinte y seis libras de carne y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que haze officio de conttador de las dichas galeras llevando ante todas cossas a los officios delias a cargar el dicho conocimiento se os receviran y passaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lisboa a veinte y uno de março de mill y seiscientos y nueve anos. Va enmendado seis en dos partes. Luis Bravo Tome la razon Symon Manso Themudo A Bernardino Confallonero dietero de las galeras de Portugal 26 libras de carne de carnero fresco de a 16 onças cada libra para cura y regalo de los remeros enfermos que sirven en ellas. En 21 de março 1609 Al dietero 28
80) Relation de la came que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo dei seflor conde de Elda en la manera sigulente. Cappltana sinquo libras v Patrona nueve libras viiij Coloma siete libras —— U S. Tiago onze libras y media xí i xxxlj £ Son como dicho tengo treinta y dos libras y media de carne de Car- nero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los sinquo dias de esta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Lyxboa en 10 de março 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras dei cargo dei seflor conde d'Elda qu'es verdad que recebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Espana por mano de Marcelo Paxaro ciento y sesenta y dos libras y media de carne de carnero cada libra de diez y seis onças para el mismo efecto que la librança declara y porqu'es verdad lo firme de mi nombre. Fecho en Lixboa en 10 de março de 1609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria. Symon Manso Themudo (80 v.) D. Luis Bravo de Acufla etc.' Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Oarate thenedor de vasti- mentos de las galeras de Espafia hazeis su officio en las que reziden en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras treinta y dos libras y media de carne de carnero fresca de a dies y seis onças cada libra para dar racion a los remeros enfermos que sirven en las dichas galeras y tomado su conocimiento que con el y esta siendo por mi sefialada y entregandose con mi intervencion las dichas treinte y dos libras y media de la dicha carne de carnero y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que haze officio de Contta- duria de las dichas galeras llevando ante todas cossas a car gar el dicho 29
Fecha en Lixbaa en 28 de fevrero de 1609 aflos. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria. Symon Manso Themudo (81 v.J Don Luis Bravo de Acufla etc.» Marcelo Passaro que por Diego Lobato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras de Espana servis su oficio en las que residen en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Oonfalonero dietero de las dichas galeras las quarenta y quatro libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efeto en ella declarado y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervencion la dlcha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace officio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cossas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os receviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Ltxboa a vinte y ocho de febrero de mill y seiscientos y nueve aflos. Luis Bravo Tome la razon Symon Manso Themudo 44 libras de carne de carnero para los enfermos de las galeras para cada imo de los 7 dias desta semana. Coppiada En 28 de febrero 1609 Al dietero 308 libras 82) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remetros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente. Cappitana seis libras — vj Patrona doze libras x'j Coloma doze libras — X'J S. Tiago quatorze libras xttij xLiiij SI
Son como dicho tengo quarenta e quatro libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada uno ba declarado. En Lyxboa en 20 de fevrero 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Diguo yo Bernardino Confalonero dieteno de las galeras que estan a carguo dei senor conde d'Elda que es verdad que resebi dei Dieguo Lobato tenedor de bastimentos por mano de Marselo Paxaro trezientas y ocho libras de carne de carnero de a diez i seis onsas cada libra a razon para el mismo hefeto que la libransa declara y porque es verdad que lo resebi firme este conosymento de mi mano. En Lisboa 21 dias dei mes de hebrero de 1609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria. Symon Manso Themudo (82 v.) Don Luis Bravo de Acufia etc." Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espafia servis su oficio en las que residen en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras quarenta y quatro libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta atra parte que se le libran para el efecto en ella declarado y tomad su conocimlento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imtervencion la dicha carne y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cosas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento se os reciviran y pasa- ran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a Veinte y uno de febrero de seiscientos y nueve. Luis Bravo Thomo la razon Symon Manso Themudo 44 libras de carnero para los enfermos para los 7 dias desta semana. 52
Coppiada Al dletero 1609 En 21 de febrero 308 libras. S3) Relation de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remei os de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente. Cappitana siete libras y media vij -J Patrona doze libras xij Coloma doze libras —— xij S. Tiago diez y siete libras y media xvlj -J xLvliij Son como dicho tengo quarenta y noeve libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Lyxboa en 7 de febrero 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Diguo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que estan a carguo dei sefior conde d'Elda que es verdad que resebl de Diego Lobato tenedor de bastimentos por mano de Marseló Pasaro trezentas y quarenta y tres libras de carne de carnero de a diez i seis ansas cada libra para el hefeto que la libransa declara y porque he verdad que lo resebi firme este conosimiento de mi mano. En Lisboa 7 de hebrero de 609 anos. Bernardino Confalonero ; . - ; r, : • . - : o •' . ' " • ' ' ' Entregose en mi presença Baltassar de Sobrou Cargado en la Contaduria Symon Manso Themudo S-i.. -'!! (83 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.' Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate tenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espana servis su oficio en las que residen en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras quarenta y nueve libras y media de carne de carnero de a 33 3
diez y seis honças cada una contenidas em la relacion de esta otra parte que se le libran para el efecto en ella declarado y tomad su conocimiento que con el y esta slendo por ml senalada y entregandose con ml ImterVen- zion la dicha carne y slendo tomada la razon en los libros de la Contaduria de las dichas galeras trayendo ante todas cosas a los oficios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os recevlran y pasaran en quenta sln otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a ocho de febrero de mill y seiscientos y nueve. Luis Bravo En los libros de la Conttaduria qu'estan a mi cargo tome la razon. Martin de Yartua 49 libras -J de carne de carnero de a 16 onças cada una para cura y regalo de los remeros enfermos de estas galeras para cada uno de los 7 diais desta semana. Coppiada En 7 de febrero 1609 Al dietero 343 libras 8b) Relaclón de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo dei se fiar don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente. Cappitana seis libras y media vj j Patrona doze libras : xij Coloma onze libras xj S. Tiago quinze libras xv xLliij Son como dicho tengo quarenta y quatro y media libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada uno ba declarado. En Lyxboa en 14 de febrero 609 El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras dei cargo dei sefior conde d'Elda que recebi de Diego Lobato tenedor de bastimientos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Paxaro tresientas y onse libras y media de carne de carnero cada libra de diez y seis onças para SJ,
el mismo effecto que la librança declara y porqu'es verdad lo firme de ml nombre. Fecho en Lixboa en 14 de febrero de 1609 anos. Bernardino Confalonero Entregose en ml presença. Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (84 v.) D. Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras dEspana servis su officio en las que residen en est» reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras quarenta y quatro libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efecto en ella contenldo y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con ml imterven- zion la dicha carne y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de conttador de las dichas galeras llevando ante todas cosas a los oficlos delias a cargar el dicho conocimiento al dlcho dietero se os recibiran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a catorce de febrero de mill y seiscientos y nueve. Antre reglones media. Luis Bravo Thomo la razon Symon Manso Themudo Coppiada Al dietero destas galeras 44 libras \ de carne de carnero de a 16 onças cada una para cura de los remeros enfermos destas galeras. En 14 de febrero 1609 Al dietero 301 libras 85) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguíente. Cappitana siete libras Patrona onze libras y media Coloma onze libras S. Tiago diez y siete libras — xLvj J vij xj i Xj xvij 35
Son como dicho tengo quarenta y seis libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada uno ba declarado. En Lyxboa en 31 de janero 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras del cargo dei sefior conde d'Elda qu'es verdad que recebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Paxaro tresien- tas y viente y sinco libras y media de carte de carnero cada libra a diez y seis onças para el mismo effecto que la librança declara y porqu'es verdad lo firme de mi nombre. Fecha en Lixboa en 31 de henero dei afio de 1609 anos. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria. Symon Manso Themudo (85 v.) Don Luis Bravo de Acufia etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espafia servis su officio en las que residen en este reyno de Portugal entregareys a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras quarenta y seis libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada una pesso de Castilla contenidas en la relaciona desta otra parte que se libran para cura y regalo de los remeros enfermos delias para cada uno de los siete dias desta semana y recevid su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi ynter- vencion las dichas quarenta y seis libras y media dei dicho carnero y siendo tomada la razon en los libros de la Contaduria de las dichas gale- ras trayendo ante todas cossas a cargar el dicho conocimiento a estos offi- cios de la Veeduria General y Contaduria delias se le receviran y passaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a treynta y uno de henero de mill seiscientos y nueve anos. Luis Bravo En los libros de la Conttaduria que estan a mi cargo tome la razon. Martin de Yartua A Bernardino Confalonero dietero de las galeras 325 libras $ de carnero para regalo de los remeros enfermos para los 7 dias desta semana. 86
Coppiada En 31 de enero 1609 Al dletero 325 libras. 86) Relaciona de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acuna en la manera siguiente. Cappitana seis libras y media ——• vj i Patrona diez libras — - x Coloma doze libras S. Tiago diez y seis libras ■ xví xLiiij i Son como dicho tengo quarenta y quatro libras y media de carne de Carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Lyxboa en 24 de janero 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras que estan a carguo dei senor conde d'Elda que es verdad que resebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos por mano de Marselo Paxaro trezientas y onze libras y media de carne de carnero de a diez 1 seis onças cada libra para el mismo efeto que la libransa declara y porque es verdad que lo resebi firmo este conosymiento de mi mano. En Lixboa a 24 de henero de 609 afios. Bernardino Confalonero Entregose em mi presença Baltassar de Sobron Cargado en la Comttaduria. Symon Manso Themudo (86 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espafta servis su oficio en las que residen en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras quarenta y quatro libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efecto en ella declarado y tomad su conocimiento que con ellas y esta siendo por mi senalada y entregandose con mil imter- 37
venzione la dicha carne y siendo tomada la raçon en los libros de la Conta- doria de las dichas galeras trayendo ante todas cossas a los oficlos delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dletero se os recibiran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a veinte y quatro de enero de mill y seiscientos y nueve alios. Luis Bravo En los libros de la Conttaduria qu'estan a mi cargo tome la razon. Martin de Yartua 44 libras \ de carne de carnero de a 16 onças cada una para cura y regalo de los remeros enfermos destas galeras para cada uno de los 7 dias desta semana. En 24 de enero 1609 Al dietero 311 libras 87) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acuâa en la manera siguiente. Cappitana siete libras Patrona 11 libras Coloma ocho libras S. Tiago diez y ocho libras xLiiij Son como dicho tengo quarenta y quatro libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Lyxboa en 17 de janero 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras dei cargo dei sefior conde d'Elda qu'es verdad que recebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Paxaro tre- sientas y ocho libras de carne de carnero cada libra de diez y seis onças para el mismo effecto que la librança declara y por verdad lo firme de mi nombre. 38 vij xj viij xviij
Fecha en Lixboa en 17 de henero de 1609 anos. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Carga da en la Conttadnria. Symon Manso Themudo (87 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc." Marcelo Passaro que por Diego Lobato de Carate tenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espafia servis su oficio en las que residen en este reyno de Portugal a mi cargo entregareys a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras las quarenta y quatro libras de carne de carnero de a diez y seis onzas cada una conttenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para el efecto en ella contenido y tomad su conoclmiento que con el y esta siendo por mi sefialada y entregandose con mi intervencion la dicha carne y siendo tomada la razon en los libros de la Contadoria de las dichas galeras llevando ante todas cosas a los offi- sios deltas a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a diez y siete de henero de mill y seiscientos y nueve anos. Luis Bravo En los libros de la Conttaduria que estan a mi cargo tome la razon. Martin de Yartua Coppiada 44 libras de carne de carnero de a 16 onças cada una para cura y regalo de los remeros enfermos destas galeras para cada uno de los 7 dias desta semana. En 17 de enero 1609 Al dietero 308 libras 88) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufta en la manera siguiente. Cappitana seis libras Patrona doze libras Coloma noeve libras S. Tiago diez y ocho libras xLv vj xij viiij xviij S9
Son como dicho tengo quarenta y sinquo libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dlchas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. em Lyxboa en 10 de janero 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Diguo yo Bernardino Canfalonero dietero de las galeras que estan a cargo dei senor conde d'Elda que es verdad que resebl de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras de Hespafia por mano de Marselo Paxaro trezientas y quinze libras de carne de carnero cada libra de diez y seis onsas para el mismo hefeto que la libransa declara y porque es verdad que lo resebi firme este conosimlento de mi mano a 10 dias dei mes de henero de 1609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en ml presença Baltassar de Sobron Cargado en Ia Conttaduria. Symon Manso Themudo (88 v.J Don Luis Bravo de Acuna etc." Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras d Espaiia servis su officio en las que residen en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dlchas galeras quarenta y cinco libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una pesso de Castilla contenidas en la relacion desta otra parte que se le libran para cura y regalo de los remeros enfermos delias para cada uno de los aiete dias desta semafia y recevid su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y entregandose con mi imterven- zlon las dichas quarenta y cinco libras de la dlcha carne de carnero y siendo tomada la raçon en los libros de la Contaduria de las dlchas galeras trayendo ante todas cossas a cargar el dicho conocimiento a los officios de la Veeduria General y Contanduria delias se os receviran en quenta sln otro recado alguno. Fecha en Lixboa a ocho de henero de mill seiscientos y nueve afios. Luis Bravo ' a®*íii ov3o« fimoIcO En los libros de la Conttaduria que estan a ml cargo tome la razon. Martin de Yartua JfO
A Bernardino Confalonero dietero de las galeras 45 libras de carnero de a 16 onças cada una para regalo de los remeros enfermos delias para cada uno de los 7 dias desta semana. En 10 de enero 1609 Al dietero 315 libras (89) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera síguiente. Cappitana quatro libras y media "ij í Patrona noeve libras —— viiij Coloma diez libras x S. Tiago quinze libras — xv xxxviij \ Son como dicho tengo treinta y ocho libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Lyxboa en 3 de janero 609 El doutor Juan Nunez de Bejar o'rt so :s>b ,6f rb o." if. KioisloK; Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras dei cargo dei sefior conde d'Elda qu'es verdad que recebi de Diego Lobato tenedor de bastimentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Paxaro dosien- tas y sesenta y noeve libras y medea de carne de carnero cada libra de diez y seis onças para el mismo effecto que la librança declara y porqu'es verdad lo firme de mi nombre. Fecha en Lixboa en 3 de henero de 1609 afios. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron Cangado en la Conttaduria Symon Manso Themudo onftr (89 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Carate thenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espafia servis su oficio en las que residen en este reyno de Portugal entregareis a Bernaldino Canfalonero dietero de las di- chas galeras las treinta y ocho libras y media de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la Telacion desta otra parte
que se le Uoran para el efecto en ella declarada y tomad su conocimiento que con el y esta slendo por mi senalada y entregandose con mi imter- venzion las dichas treinta y ocho libras y media de la dicha carne de carnero y siendo tomada la raçon en los libros de la Contaduria de las dichas galeras trayendo a los ofícios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os receviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Lixboa a quatro de henero de mill y seiscientos y nueve anos. En los libros de la Contaduria que estan a mi cargo tome la razon. Al dietero destas galeras 38 libras ^ de carne de carnero para cura y regalo de los remeros enfermos delias para cada uno de los 7 dias desta Coppiada Em 3 de enero 1609. Al dietero 269 libras -J 90) Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras dei cargo dei seflor conde d'Elda que es berdad que recevi de Diego Lovato de Carate tenedor de bastimentos de las galeras d'Espafia por mano de Marcelo Pasaro doze gallinas y cinquenta guebos para cura y regalo de los enfermos remeros de las dichas galeras y por berdad to firme de mi nonbre. En Lixboa a treze de febrero de 1609. Luis Bravo Martin de Yartua semana. Bernardino Confalonero gallinas guebos 12 60 (90 v.) Este conoscimiento es al una librança dei ano 1608. Al dietero gallinas huevos 12 50 42
En 13 de febrero 91J Digo yo Manuel Correa que sirvo de dietero de las dos galeras Capitana y Patrona que receby de Diego Lobatto de Caratte por mano de Marcelo Passaro que sirve su officio de tenedor de bastlmentos un Car- nero bivo para llevar en regalo de los remeros enfermos de las dichas galeras. En L>isboa a 21 de agosto 1609 Manuel Corea En mi presencia Juan Onez Dietero 1609 En 21 de agosto un carnero bivo Por hazer el de Manuel Correa 92) Digo yo Manuel Correa barbero de la galera Patrona que recebi de Marcelo Passaro que sirve officio de tenedor de vastimentos de las galeras que residen en Portugal las dietas seguintes. Quince libras de passas Diez libras de ciruelas passas Dos libras de açúcar Un alquer de grano Tres libras de almendras Veinte y quatro huevos Dos gallinas Lo contenido en las siete partidas he recebido como dicho es para cura y regalo de los remeros enfermos de las galeras Capitana y Patrona. En Lisboa a 3 de agosto de 1609. Manuel Corea Pagaronse en mi presencia. Juan Onez (92 v.) Dietas al dietero en 3 de agosto 1609 Manuel Correa Passas Ciruelas Açúcar Garbanço Almendras — Huebos Gallinas 93) La carne que se dio en el biaje para cura y regalo de los remeros enfermos de las dos galeras Cappitana y Patrona. V 15 libras 10 libras 2 libras 1 3 libras 24 2 15 libras 10 2 1 alqueire 3 libras 24 2
Galera Cappitana se dio treinta libras que se repartieron en quatro dias por los remeros enfermos conbiene a saber siete libras y media cada dia para quince enfermos — 30 libras Galera Patrona se dio beinte y nueve libras que se rapartio en otros quatro dias a ciete libras y media dos dias y otros dos dias a siete libras (93 v.) Marzelo Pasaro que por Diego Lobatto de Zarate thenedor de bastimentos de las galeras de Espafia sirve su officio en las que residen en este reyno entregue con intervencion de mi Pero de Roisyneyra que haso officio de veedor general delias a Manuel Correa barvero de la galera Patrona las cinquenta y nueve libras de carne de carnero contenidas en la relacion antes desta que se le libran para la cura y regalo de los remeros enfermos de las dos galeras Cappitana y Patrona que al presente residen en este puerto que consta y su carta de paso siendo notada en los libros de la Veeduria General y Contaduría de las dichas galeras se le dara recaudo en forma y en el notário le firmara esta de cautela. Fecha en Láxboa a 29 de juillio 1609. Nottada em la Contaduría por quatorce enfermos 29 libras Fecha en 29 de julio de 1609 aâos. Manuel Corea Joan de Azoraza Notada en la Veeduria General Pero de Royslneira Resebi de Marselo Pasaro sincoenta e nove libras de carne continidas en esta libransa por el efeito que dis. En Lisboa en vinte y nove de julho de 1609. Manuel Corea En mi presencia Juan Onez (9i) A Manuel Correa 1609 Carne Passas Ciruelas Açúcar Garbanços — Almendras — Huebos Gallinas Carnero 59 libras 15 libras 10 2 libras 1 alqueire 3 libras 24 2 1 44
En 29 de julio En 3 de agosto En 21 de agosto En 25 de agosto En 26 de agosto En 16 de agosto En 9 de agosto En 8 de agosto (94 v.) 1609 A Manuel Correa Carnero y dietas 95) Relacion de la carne que es necessária para la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del seftor don Luis Bravo de Acufla en la manera slguiente. Cappitana sinquo libras : — v Coloma siete libras vij Patrona ocho libras — • viij S. Tiago treze libras ; - xtij xxxiij Son como dicho tengo treinta y tres libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada libra necessárias para las dichas galeras y para cada uno de los siete dias desta semana como en la partida de cada una ba declarado. En Lyxboa en 6 de mayo 609. El doutor Juan Nunez de Bejar Libresse Digo yo Bernardino Confalonero dietero de las galeras de Portugal que resevi de Diego Lobato de Carate thenedor de vastimentos de las galeras d Espana por mano de Marcelo Pasaro ducientas y treinta y una libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una para cura y regalo de los remeros enfermos de las dichas galeras y porque es verdade e asy este conosimiento firmado de ml nonbre. En Xibraltar a siete de mayo de mil y seiscientos y nueye anos. ryt ,,, » • _.v- • - ... •" ' r. * Bernardino Confalonero Entregose en mi presencia Juan Onez Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo 45
(95 v.) Don Luis Bravo de Acuna etc.* Marzelo Passaro que por Diego Lovato de Zarate thenedor de vasti- mentos de las galeras d'Espa&a sirvis su officio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las dichas galeras treinta y tres libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una contenidas en la relazion desta otra parte que se le libran para el efecto en ellas declarado y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalada y tomada la razon de Simon Manso The- mudo que hace officio de contador de las dichas galeras llevando ante todas cossas a los ofícios delias a cargar el dicho conocimiento al dicho dietero se os receviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en Xibraltar a siete de mayo de mill y seiscientos y nueve anos. Luis Bravo Al dietero de las galeras 33 libras de carne para los enfermos de las galeras para cada uno de los 7 dias desta semana. 96) Digo yo Manuel Correa barbero de la galera Patrona que sirvo de dietero pelas galeras Capitana y Patrona por Bernardino Confalonero que lo es de las que residen en este reyno de Portugal que receby de Mar- celo Passaro que sirve de tenedor de bastimentos delias settenta libras de carnero fresco de diez y seis onças cada una para regalo de los enfer- mos delias. En Lisboa a 8 de agosto 1609. Manuel Corea Entregaronse en mi presencia Juan Ofiez 97) Para las gales carne pera os remeiros enfermos Tem necessidade ambas as gales asim Capitalna como Patrona quinse libras e meia de carne de desaseis onssas cada libra pera em cada hum dos dias desta somana que se de nove de Aguosto por diante a saber na Capitalna oito libras —-— 8 libras na Patrona sete libras e meia —- 7 libras (sic) Servace V. M. se mande librar esta carne O Doutor Matos Digo yo Manuel Correa barbero de la galera Patrona que receby de Diego Lobatto de Caratte por mandado de Marcelo Passaro ciento y ocho libras y meia de carne de carnero de diez y seis onças cada una para el effecto que la librança desta otra parte se declara. En Lisboa a 9 de agosto de 1609. Manuel Corea En mi presencia Juan Oflez 46
(97 v.) Marzelo Pasaro que por Diogo Lobato de Zarate thenedor de bastimentos de las galeras d'Espafla serve su officio en las que reslden en este reyno entregue con Intervencion de ml Rodrigo Roisyneira que trago officio de veedor general delias a Manuel Correa barvero de la galera Patrona las quinze libras y meia de carne de oarnero de a diez y seis onzas peso de Castilla contenidas en la relacion dei dotor Matos atras escrita que se le libran para cada uno de los siete dias desta semana para la cura y regalo de los remeros enfermos de las dos galeras que al presente estan en este puerto Capltaina y Patrona que consta y su carta de paso siendo notada en los libros de las Veedurta General y Contaduria de las dlchas galeras se le dara recaudo en forma y nel interln le servira esta de cautela. Fecha en Lixboa a 9 de agosto 1609. Rodrigo de Roysyneyra Notada en la Contaduria Joan de Azorara A Manuel Correa dietero en 9 de agosto 1605. Carnero 108 libras i 98) Hos enfermos que tem necessidade de comer carne na gale Patrona sam quinse homens. He na Capitaina on se. - Pode ce levar pera hos enfermos asim de gale Capitaina como Patrona pera cada hum destes sete dias que comesão de desaseis dias do mes de Aguosto de 609 treze libras de carne cada libra de desaseis onsas. Serva ce V. M. se mande livrar esta carne pois he necessária. O Doutor Matos (98 v.) Marzelo Pasaro que por Diogo Lobato de Zarate thenedor de bastimentos de las galeras d'Espafia sirve su officio en las que residen en este reyno entregue con intervenzion de mi Rodrigo de Roisyneyra que hago officio de veedor general delias a Manuel Correa barvero de la galera Patrona las treze libras de carne de carnero contenidas en la rela- cion del doctor Matos ante esto escripta para cada uno de los siete dias desta semana que se le libran para la cura y regalo de los remeros enfermos de las dos galeras Cappitaina y Patrona que al presente residen 47
en este puerto que consta y su carta de paso siendo nottada en los libros de la Veedurla General y Contaduria de las dichas galeras se le dara re- caudo en forma y en el interin le sirvira esta de cautela. Fecha en Lixboa a 16 de agosto mill y seiscientos y nueve aftos. Notada en la Veeduria General Rodrigo Roysynelra Nottada en la Contaduria Juan de Azoraza Diguo yo Manuel Correa que resebi de Marselo Pasaro que aze ofisio de tenedor de bastimentos de las galeras de Portugal noventa e hua libra de carne de carneiro contlnidas en la libransa de estrota parte por ha cauza que nella se dize e por verda ha firmei de mi nombre. En Lisboa en 16 de agosto de 1609. Manuel Correa En mi presencia Juan Ofiez De Diego de Fuentes 16 de agosto 1609 Carnero 91 libras Manuel Correia rnaj sup gorrrt»!» aoH K< 99) En 20 de aguosto de 609 Para Stevão de Angulo forsado de la galera Capitaina tem necessi- dade de tres frangãos pera Ir comendo delles meia libra de asuchar hfias poucas de ameixas passadas hCa livra de passas. O Doutor Matos Marzelo Passaro que por Diogo Lobatto de Zarate thenedor de basti- mentos de las galeras d'Espafia ser su officio en las que residen neste reyno entregue con Intervencion de mi Rodrigo de Rotsynera que hago officio de veedor general delias a Manuel Correa barvero de la galera Patrono las tres polias meia libra de açúcar y una de pasas e civelas contenidas en la relacion de arrlva que se le libran pera la cura y regalo de los remeros enfermos de las dos galeras Cappitaina y Patrona que resi- den en este. puerto al presente siendo notada en los libros de la Veduria General y Contaduria de las díchas galeras esta polica con la qual y su carta de pago se le dara recaudo en forma y en el interin le servira esta de cautela. W
■ Fecha en Lixboa a 26 de agosto 1609. Entre rlnglones media libra de azucar y una de pasas ciruelas dlze ciruelas. Rodrigo de Roisyneira Nottada en la Contaduria Joan de Azoraza Diguo yo Manuel Corea barbeiro ae la galera Patrona que yo resebi de Marselo Pasaro hos polios e diatas atras escrita para cura e regalo del dixo forsado e por verda ho firmei de mi nombre. Feito en Lisboa en 26 de agosto de 1609 Manuel Correa Tres polios 3 Media libra de açúcar 0 \ libra Huna libra de passas 1 libra Huna libra de ciruelas pasas 1 libra 26 de agosto de 1609. Açúcar £ libra Gallinas 3 Ceruelas 1 libra Manuel Correa 100) En 25 de aguosto de 609 Hos enfermos que tem necessidade de comer carne estes quatro dias ate sabado sâo en a gale Patrona desasete homens e na Capitalna sete que são ao todo 24 pello que convém à Patrona en cada hum dia destes oito livras e meia e na Capitalna tres e meia que ao todo fasem 12 livras 12. Servace V. M. que esta came se mande livrar. O Doutor Matos Marzelo Passaro que por Diogo Lobato de Zarate thenedor de basti- mentos de las galeras d'Espafla serve su officio en las que residen en este reyno entregue con intervencion de mi Rodrigo de Roisyneyra que hago officio de veedor general delias a Manuel Correa barvero de la galera Patrona las doze libras de carne de carnero contenidas en la relacion de arriva que se le libran para cada uno de los quatro dias que quedan esta semana pera la cura de los remeros enfermos de las dichas galeras Cappi- 49 4
taina y Patrona que al presente reslden en este puerto y reclva su cono- zimento que con el y esta polica siendo notada en los libros de la Veedurla General y Oontaduria de las dichas galeras se le dara recaudo en forma y en el interin le servira esta de cautela. Fecha en Lixboa a 26 de agosto 1609. Rodrigo de Roisyneira Nottada en la Contaduria Joan de Azoraza Digo yo Manuel Corea barbero de la galera Patrona que ora sirvo de diatèiro por mestre Bernardo que yo resebi has quorenta e outo libras de carne de carnero fresco pêra regalo de los remeiros enfermos de las dixas galeras por mano de Marselo Pasaro en 25 de agosto e por verda ho firmei de mi nombre. Feito en Lisboa en 25 de agosto de 1609. Manuel Corea 25 de agosto 1609 48 libras carnero Manuel Correa 101) Relacion de las dietas que son necessárias pera la cura y regalo de los enfermos remeros de las 4 galeras dei cargo del sefior don Luis Bravo de Acufia en la manera siguiente Hoevos quatrocientos —— — cccc Carneros ocho viij" Galllnas diez — •——: —■— —■■— — x En Gibraltar en 25 de abril de mil y seiscientos y noeve El doutor Juan Nunez de Bejar Digo yo Vernardtao Confalunero dietero de las galeras dei cargo dei sefior conde d'Elda que rescevi de Diego Lobato de Zarate tene- dor de bastimentos de las galeras d'Espana per mano de Marzelo Pasaro cinco carneros seis gallinas y ducientos huebos para el efeto que refiere la librança de atras y porque es verdad le doy este conosimiento firmado de mi nonbre. 50
En Xibraltar a vinte y cinco de abril de mill y seiscientos y nueve afios digo que son cinco carneros bibos. Bernardino Confalonero Entregose en mi presença Baltassar de Sobron galinas carneros guebos 6 5 200 Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo (101 v.) Don Luis Bravo de Acufia Marzelo Passaro que por Diogo Lovato de Zarate thenedor de vasti- mentos de las galeras de Espafia servis su oficio en las que residen en el reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero delias docientos huevos cinco carneros bibos y seis galllnas que se le llbran de respeito para el efecto contenido en la relacion de esta otra parte y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalado y entregandose las dichas dietas con mi tmtervencion y siendo tomada la raçon de Simon Manso Themudo que hace oficio de contador de las dichas galeras llevando a cargar a los ofícios delias el dicho conocimiento se los reciviran y pasa- ran en quenta sin otro recaudo alguno. Fecha en La Baya de Jibraltar sobre la Capitana a veinte y cinco de abril de mill y seiscientos y nueve afios. A Bernardino Confalonero dietero de las galeras 200 huevos 6 gallinas y 5 carneros bibos para cura y regalo de los remeros enfermos delias. No verso: Luis Bravo Thome la razon Symon Manso Themudo Bernardino Confalonero dietero 25 de abril 1609 galinas carneros huevos 6 5 200 51
102) El conde cTElda etc.* Hanse de recevlr y passar en quenta a Diego Lovato de Zarate the- nedor de bastimentos de las galeras de Espafia en la que diere de la carne de carnero y mas dietas que an entrado en puder de Marcelo Passaro que por nombramento y puder suyo serve su officio en las que reziden en el reyno de Portugal la carne de carnero y mas dietas que en las partidas de abaxo se declaram por tantas quantas por mi horden y con intervencion de Juan de Sorasa que serve officio de veedor general de las dichas gale- ras y con la de Philipe de Porris provedor por Su Magestad de las armadas y fronteras en la ciudad de Cartagena entrego a Bernardino Confalonero dietero delias desde veinte y uno de settembre dei afio passado de seis- clentos y nueve hasta treinta y uno de deziembre dei para cura y regalo de los remeros enfermos que serven en las dichas galeras y lo que entrego de cada una de las dichas cossas es en la manera seguiente. Dos mill quatrocientos y ochenta y dos libras de carne de carnero de a dies y seis onças cada una como parece por ocho conocimiento que el dicho dietero dio del ricivo y seis poluas mias fechas en onse y trinta de settiembre trese de ottubro veinte y nueve de noviembre primero seis y siete y veinte y tres de dezienbre dei dicho afio de mill y seiscientos y nueve — 2.482 libras Quatro quintales y veinte y sinco libras de passas de uvas como parece por tres conocimientos dei dicho dietero fechos en veinte y uno dei dicho settiembre seis y veinte y tres dei dicho deziembre 4 quintales 25 libras Sesenta y quatro libras de almendras como parece por dos cono- cimientos dei dicho dietero fechos en el dicho dia veinte y uno de settiem- bre y treinta y uno de deziembre dei dicho afio 64 libras Cento y sinquenta huevos como parece por otros dos conocimientos dei dicho (i) (102 v.) Conforme a lo qual como esta dicho al dicho Diego Lovato de Sarate se le han de recevlr y passar en quenta las dichas dos mill qua- trocientas y ochenta y dos libras de carne de carnero y mas dietas que se dizen en este recaudo tomando la razon del el (sic) dicho Juan de Sorasa y haziendo fee que la dicha carne y mas cosas se entregaron con su intervencion y con la dei dicho Phelipe de Porres y tomando ansi mismo la razon Simon Manso Themudo que con aprovacion de su Mages- tad sirve officio de conttador de las dichas galeras sin otro alguno officio. En Sevilla a dos de henero de mill y seiscientos y dies afios. Tome la razon Symon Manso Themudo C1) Documento incompleto. 52
10S) El Conde d'Elda Hanso de recebir y passar en quenta a Diego Lobatto de Çaratte thenedor de vastimentos de las galeras despesa en la que dleren de la carne de carnero y mas dietas que an entrado en poder de Marcelo Passaro que por nombre cuento (?) y poder suyo sirbe su officio en las que reslden en el reyno de Portugal la carne de carnero y mas dietas que en las partidas de abaxo se declaran por tantas que por mi orden y con interven- clon de Juan de Açoraça que sirbe officio de veedor general de las dlchas galeras y con la de Felipe de Porras probeedor por Su Magestad de las armadas y fronteras en la ciudad de Cartagena entrego a Bernardino Oonfalonero dietero de las desde veinte y uno de settiembre dei ano passado de seiscientos y nuebe asta treinta y uno de dezlembre dei pera cura y regalo de los remeros enfermos que slrvem en las dlchas galeras y lo que entrego de cada una de las dlchas cosas es en la manera seguinte. Dos mil quattrocientas y ochenta y dos libras de carne de carnero de a diez y seis onças cada una como prueva (?) por ocho conoscimlentos que el dicho dietero dio dei recibo y seis poliças mias fechas en once y treinta de settiembre treinta de ottubre veinte y nuebe de noviembre primero seis y slette y veinte y tres de dezlembre dei dicho afio de mil seiscientos y nueve —•— 2.482 libras Quattro quintais y veinte y cinco libras de passas de uba como paresce (?) por tres conoscimientos dei dicho dietero fechas en veinte y uno dei dicho settiembre seis y veinte y tres dei dicho deziembre 4 quintais 25 libras Sesenta y quatro libras de almendras como paresce por dos conos- cimlentos dei dicho dietero fechos en el dicho dia veinte y uno de settiem- bre y treinta y uno de deziembre dei dicho afio — 64 libras (lOSv.) Ciento y cinquenta guebos como paresce por otros dos cono- cimientos dei dicho dietero fechos en los dichos dias 150 libras Diez y ocho gallinas como paresce por otros dos conocimientos fechos en los dichos dias — 18 Quince libras de azucar como paresce por conocimiento dei dicho dietero fecho en treinta y uno de deziembre 15 libras Veinte y cinco libras de ciruelas passas como paresce por otro cono- cimiento dei dicho dia 25 libras
Que toda la carne de carnero passas y mas dietas contenldas en la siette partidas deste recaudo receblo el dlcho Bernardino Confalonero dei dicho thenedor Diego Lobatto de Çaratte por mano dei dicho Marcelo Passaro para el effetto dicho y las poliças y conoscimientos que en ellas se accusan quedan original en la Contaduria de las dichas galeras en vertud de los dichos conoscimientos hecho cargo al dicho dietero de la dicha carne y mas dietas conforme a lo qual como esta dicho al dicho Diego Lobatto de Çaratte se le an de recebir y passar en quenta das dichas dos mil quattrocientas y ochenta y dos libras de carne de carnero y mas dietas que se dizen en este recaudo tomando la razon dei [ ] í1) haziendo fee que la dicha carne y mas cosas se entregaron con su inter- vencion y con la dei dlcho Felipe de Porras y tomando assi mismo la razon Simon Manso Themudo que ten aprobacion de Su Magestad serbe officio de contador de las dichas galeras sin otro algun. Fecha en Sevilha a dos de enero de mil seiscientos y diez afios. 104) Don Luiz Bravo de Acuna etc." Marcelo Passaro que por Diego Lovato de Zarate thenedor de vasti- mentos de las galeras de Espafla servis su oficio en las que residen en este reyno de Portugal entregareis a Bernardino Confalonero dietero de las seis navajas que se le libran para rapar la chusma de la galera Pattrona y tomad su conocimiento que con el y esta siendo por mi senalado y entre- gandose con mi imtervenzion las dichas navajas y siendo tomada la razon de Simon Manso Themudo que hace officio de conttador en las dichas galeras llevando ante todas cosas a los officios delias a cargar el dlcho conocimiento al dicho dietero se los reciviran y pasaran en quenta sin otro recaudo alguno. En Lixboa a trece de agosto de mill y seiscientos y diez. Luis Bravo Thomo la razon Symon Manso Themudo Copiada (104 v.) Digo Bernardino Confalonero diatero de las galeras de Portugal que es verdad que resiby de Diego Lobato tenedor de los vasti- mentos de las galeras de Espafla por mano de Marselo Paxaro seis nabaxas (') Papel deteriorado. 51,
por el efeto que la libransa declara y por ser la verdad firme de ml nombre. Fecha en Lisboa a 24 de agosto 1610. Bernardino Confalonero Entregaronse en ml presença Baltassar de Sobron Cargado en la Conttaduria Symon Manso Themudo Jayme Cabanillas barvero de la galera Pattrona dizo que el no tlene navazas con que rapar los remeros. Supplies a V. M. mande se le llbren que en ello recebera merce. En quenta a 22 de agosto. Livrense Ú
stóu jj»x roprufO 5 ls. sbsojuoa 00 SBCBA-BM 00 soqatiH 550 200 ttratlTC) 24 5 osireqjBf) Bdo;sH m W O N SBSSBd 2 2 1 - g «pBiauuojai § JBOonzy á 00 tfBjpoduiY á s « OJ0TU"BQ HW M <ç IO 1 ® t- ® lO cb «o N N N N N 9907 78 14 2 6 6 mi 29 en 6 de dezienbre .. ..-? Ml 13 pn 19 en 28 Juan de Palacios en 14 de settienbre ... en 20 y 22 de settienbre en 28 de agosto 106) en 6 de julio a bartolome boquier ... en 9 de agosto a Con- falonero primero de settienbre a Manoel Correa bar- hprn . en 20 de settienbre a Juan de Palacios en 21 de settienbre a Confalonero
s*auuax CO susojtraA 00 y* ap «jpaij CO SBfWWÍ o CO sojanSuia CO soqattH O CO BBUIUBO CO iH lO osunqjB-o roprup 1 q. 12 Is. 701s. jwonzy 651a. ffBjpuauriy 3 § SWBJ 40 10 qs. 30 ls. 3 qs 30 ls. OiíWJTíO 238 259 252 238 224 70 63 63 70 147 144 3 c C£ ' en 9 en 16 en 29 en 7 de julio em 16 en 26 en 2 de agosto en 7 en 17 en 26 en 2 de settienbre en 9 Suma
quite et descharge le dit Medenay en dit nom de la dite pom se (?) et depredacion et que le dit suppliant fust [ ] (i) amsl a luy deprede biens et marchandlses dicélluy qu'il disoit estre et parties de [ ] (i) ou pays d"Yrlande qui estolt chose contronnee (?) et faulcement donnee a entendre par tenir lequel appoinctement et de leur consantement ilz ont este condempnez. Et combien que le dit suppliant ait passe le dit appoincte- ment par pouvete (?) et necessite apres avoir despendu tout soy argent aussi que si le dit appoinctement avoit lieu su se seroit atribuer au dit Gue- volnay prouffit et commodite de [ ] (1) et depredacion et que d'avoir [ ] O) le dit navire seroit impossible pareer (?) mesmes que le dit Johan (?) et complices ont icelluy vendu et transporte ou voy leur asemble comme a sien le dit suppliant a ceste cause je vous requevroit vouluntieur estre recçu a poursuivre son dit proces et avoir justice repa- racion et satisffacion de son dit navire et biens estans en icelluy qui estoient de valleur de deux miUe escuz et plus mais je doubte que ne sust a ce recçu a mmoyen du dit pretendu appoinctement si par nous ne luy estoit surre (?) pourveu de notre grace promsion (?) et remede con- venable humblement requiert icelluy. Poucce (?) est je que nous ces choses considerees vous mandons et pour ce que le dit proces est pendant par devant vous commercione par ces pointes que les dites parties [... ...] (i) ou appellees par devant vous ou procureur pour elles. Et les- quelles nous y vouions estre adjournee (?) a. certain et competant (?) tour par le procureur [ ] (i) ou sergent seroit requis duquel nous mandons de ce [ ] (i) a vous certiffier demeneur (?) de ses exploix. S'il vous approis du dit traicte et appoinctement par lequel le dit suppliant moyennant la dite somme de cent dix escuz et que le dit Medenay ou dit nom luy promlst et consantist qu'il se peust ensaismer (?) et pranduc (?) son dit navire que de ses perdes et biens (?) ou paye d'Yrlande combien que t ] (1) veritable et que le dit Guevolnay ou autre de par luy lenssent vendu et fait ce que vous leur eust semble le dit suppliant ait passe le dit traicte et appoinctement que impossible luy soit sur ensais- mer du dit navire ne icceluy recouvrer obstant ce [ ] O) que le dit appoinctement ait este par luy fait par coaincte et neccessite nous con- seille estant hors de son pays et non entemdant le langaige que en ce faisant 11 soit [ ] (i) circonvenu ci descçu et que si le dit appoincte- ment avoit lieu [ ] (i) au dit Guevolnay et ses consore (?) pour avoir comme meffait comme delict depredacion et infraction d'alliances ou des choses susdites tant que [ ] (') doye vous ou dit car recemz (?) le dit suppliant. Et lequel vouions par vous estre recçu l j (•) par ces pointes et poursuivre la restitucion de son dit navire biens d'envees marchandises despens dommages et [ ] (1) tout amsi qu'il eust fait et peu faire auparavant le dit traicte et appoinctement. Et aus dites (') Ilegível por deterioração do mwiuocrito. 62
parties faites et [ ] (l) expedicion de justice car amsi nous plaist il estre fait non obstant le dit contract traicte et appoinctement dont nous avons le dit suppliant releve et relevons de grace especial par ces pointes pourveu que des foy et stroment par luy serolt (7) prestez il solt dispence de son prelat ou d'autrc cyeur (1) pouvoir ace. Donne a Paris le xxij'"" jour de Mars l'an de grace mil cinq cens trente huit. Et de notre regne le vingt cinqieme. [ ] (i) Deslandes (h. P.) 6101. XX, 15-128 — Inventários de certos libelos, cartas e papéis. S. d.— Papel. IS folhas. Mau estado. 6102. XX, 15-129—Carta de João de Calmont. S. d. — Papel. S folhas. Incompleto. Bom estado. 6103. XX, 16-1 — Cessão feita ao imperador da Áustria por frei Patricio Hausmanninger, provincial das carmelitas descalças da provín- cia de S. Leopoldo de Áustria, do seu Hospício de S. João Nepomuceno em Lisboa, para que se mandasse prover de religiosos de outra qualquer Ordem. 1825, Setembro, 23.—Papel. 2 folhas. Bom estado. Cópia junta. Três selos de chapa. Cessio Cum Hospitium quod in capitali urbe Lusltaniae Lisbona possidemus quodque ad beneflcium pertinet a regina Portugalliae nata archiducissa Austriae Maria Anna pro animaram cura germanis ibl de gentibus impendenda anno 1719 fundatum nobisque cum consensu clementlssimae C. R. et apostolicae majestatis imperatoris Austriae collatum et a nobis usque ad ultima haec têmpora provisum omnibus individuis Ordinis nostri uno relicto fratre laico orbatum esset nos per Austriam et Hungariam provinclalis Ordinis Carmelitarum Discaioeatoram ab Ínclita cancellaria aulica Viennensi decreto de die 15 Octobris 1824 sequisiti fuimus ut Hospitium illud novis ac sufficientibus individuis Ordinis nostri provi- deremus. Quoniam vero numeras virorum religiosorum Ordinis nostri in dieta hac província per varias tempororum calamitates ad eo diminutus sit ut ne conventus quidem hie loci nobis commissos olim solidis studils et austera disciplina florentes in pristino suo vigore conservare valeamus declarare coacti fuimus et sub die 13 Novembris anni 1824 cum magna (') Ilegível por deterioraçdo do manuscrito. 6S
animi agritudine reapse declaravimus nos Hospitium illud idoneis sacer- dotibus Ordinis nostri providere et In genere supradictae prissimae fun- datloni satisfacere ultro non valere. Qua propter cum nobis per eandem excelsam cancellariam aulicam decreto de die 22.* August! a. c. modo significatum sit a fidelíssima majes- tate regis Lusitaniae Brasiliae et Algarbiae Joanne VI concessum et ab apostólica majestate piissima imperatoris Austriae Francisci I (1 v.) permissum esse ut beneficium memoratum ad allum religiosum et in individuis suis numerosiorem Ordinem transferatur nos salutare hoc con- silium omni quo possumus conatu adjuvare et promovere volentes omni nos jure abdicamus quo in pro memoratum beneficium et in omnia ei ad haesentia emolumenta gaudebamus illudque unacum domo seu Hospltio Lisbonae existente unaquicum facultatibus proventibus censibus aut qui- buscunque emolumentis quibus nos hujus que fruiti sumus in sacra- tíssimas manus clementissimi imperatoris nostri Francisci cedimus et eo effectu resignamus ut integrum suae sacratissimae majestati sit illud beneficium in alium Ordinem religiosum pro arbitrio transferre exuentes (1) nos his Uteris omni titulo justo quo revindicare illud nobis unquam liceret. In cujus rei fidem has cessionis literas propria manu exaravimus sigilloque Ordinis nostri per Austriam et Hungariam munitas dedimus. Datum Vindobonae in conventu nostro ad Deiparam Virginem de Monte Carmelo et ad S. Theresiam die 23 Septembris 1825. Frater Patrltius a corde Mrd [...] dictus Hausmanninger provin- cialis provinciae Sancti Leopoldi Austriae carmelitarum discalciatorum (Selo de chapa) Frater Joannes Damascenus secretarius provincialis N.o 146 Nos praeses vicepraeses et consiharU regimlnis inferioris Austriae certum facimus atque testamur praesentem signaturam fratris Patritii Hausmanninger provincialis provinciae S. Leopoldi Austriae carmeli- tarum discalceatorum necnon fratris Damesceni secretarii provincialis propriam sigillumque Ordinis appressum verum ideoque plena ubique terrarum fide dignum esse. Dattum Viennae die 16'* Novembris 1825. (Selo de chapa) Baro Augustinus Reichmann ab Hochkvichen n
■ Signaturam hanc domini liberi baronis Reichmann ab Hochklrchen reglnis inferioris Austriae praesidls (£) autographam esse ego infra- scriptus S. C. R. Majestatis consiliarius aulicus hisce fldem facio. Viennae die 17 mensis Novembris 1825. Ex cancellaria S. C. R. aulae ac status intima. Swieteczky (Selo de chapa) La légation de sa majeste imperiale et royale apostolique aupres de sa majeste tres fiedele certifle 1'authenticite de la signature ci dessus de M. Swieteczky conseiller aulique de sa majeste imperiale a la Ohancellerie intime de Cour et d'Etat. Lisbonne le 27 Janvier 1826. PflUgh Chargé d'affaires de S. M. I. et. R. A. (Selo de lacre vermelho) (B. R.) 6104. XX, 16-2 — Códice 10 242 da Biblioteca de Paris que corres- ponde ao catálogo das cartas a respeito dos negócios de Portugal. De 1522 a 1527. — Papel. B86 folhas. Bom estado. 6105. XX, 16-3 — Códice (Cópia do) 10 243 correspondente aos orça- mentos e verbas e outros assuntos a respeito das Índias Ocidentais e outras terras pertencentes a Portugal. 1825, Agosto, 8 — Livro. 206 folhas. Bom estado. Capa de carneira. Códice 10 243 Orçamento do Estado da India do que rende tirado por foraes e arren- damentos e assim o que despende, ordinariamente pelo Regimento novo que fez o vice rei D. Antom de Noronha governando o dito Estado e assim o que despende extraordinariamente que se tirou das cotas de cada fortalesa como nas addições de cada huma vai declarado o qual orça- mento se fez por mandado de Diogo Velho vedor da Fasenda da índia e foi feito por mim Antonio de Abreu contador dei rei nosso senhor nestas partes da India e se acabou em sete de Novembro de 1574. 65 «li L.
Fortalesa de Ormuz A dita fortalesa de Ormuz rende para el rei (i) nosso senhor cento e setenta mil pardaos de tresentos reis o pardao fasendo se conta huns annos pelos outros affirmo antes mais que menos que rende a Alfandega que foi dada a el rei nosso senhor com algumas obrigações que se pagão deste rendimento como abaixo hira declarado e a despesa que faz he a seguinte. Despesas (Z) O capitão tem de ordenado seiscentos mil reis por provisão de S. A. R. (2). Tem mais o dito capitão nos direitos de sua fasenda que despacha na Alfandega setecentos pardaos em cada hum anno de sua capitania que valem dusentos e dez mil reis por provisões dos vice reis e governa- dores e não esta em regimento (a). Tem mais o dito capitão para poder pagar de soldos velhos a seos creados e parentes mil pardaos que valem tresentos mil reis por provi- sões dos vice reis e não esta em regimento (■«). Tem mais o dito capitão sincoenta homens creados a que se pagão seos soldos e mantimentos por respeito de o acompanharem e estarem na fortalesa aos quartéis do anno que fasendo a conta a quatro quartéis de tres meses cada quartel e a mil reis por mez importa em seiscentos mil reis (5). Tem mais o dito capitão para o accompanhar trinta homens da guarda para estarem na dita fortalesa e vencem seiscentos reis cada hum por mez alem de seo soldo que he de outros seiscentos reis importa por anno em quatrocentos e trinta e dous mil reis (®). O alcaide mor avera cem mil reis de ordenado por anno C) (S) com declaração que o dito cargo não havera havendo vedor da Fasenda na fortalesa. O ouvidor da dita fortalesa vence cem mil reis de seo ordenado por anno (s). O feitor vence de seo ordenado por anno cem mil reis (»). (•) A margem: 170$000 pardaos (*) A margem: 600J000 (■) A margem: 210S00O («) A margem: 300$000 (") A margem: 600$00 (•) A margem: 432$00 (') A margem: 100J00 (•) A margem: 100$000 rs. (•) A margem: ÍOOJOOO rs. 66
Ha na dita fortalesa does escrivães da feitoria que vencem cem mil reis a resão de sincoenta mil reis cada hum e quando la houver vedor da Fasenda hum delles servira de escrivão da Fasenda e outro de apon- tador. Tem mais estes escrivães dez mil reis cada hum por provisão do vice rei Dom Antam de Noronha (10). O almoxarife dos armasães da dita fortalesa vence trinta mil reis de seo ordenado por anno (n). O escrivão do dito armasem vence vinte mil reis por anno de seo ordenado (12). O meirinho da dita fortalesa vence por anno vinte e quatro mil reis (13). O sobrerolda da fortalesa tem de seo ordenado e mantimento vinte e cinco mil reis por anno ("). (k) O condestabre da dita fortalesa tem de seo ordenado quarenta e seis mil reis ("). O mestre da Ribeira que também serve de patrão tem de seo orde- nado quarenta mil reis (1®). O mestre da ferraria vence de seo ordenado vinte e sete mil reis por anno ("). O lingua do ouvidor da fortalesa vence de seo ordenado sete mil e dusentos reis a resão de seiscentos reis por mez (is). Tem a dita fortalesa hum armeiro homem da terra que tem de seo ordenado sete mil e dusentos reis que he a resão de seiscentos reis por mez. Tem mais o dito armeiro trinta mãos de arros da medida de Ormuz cada mez com a obrigação de alimpar as armas do armasem e emporta por anno em sinco mil reis (i»). O dito mestre da Ribeira tem mais hum moço que o ajuda e se lhe da por mez tresentos reis e assim mais quinze mãos de arros por mez o que emporta em seis mil e cem reis (20). Nos armasães ha does mais que são servidores (5) que vencem a tresentos reis cada hum e assim mais trinta mãos de arros por mez emporta por anno em dose mil e dusentos reis (21). (10) A margem: 100$000 rs. (11) A margem: 30$000 rs. (12) A margem: 20$000 rs. (13) A margem: 24$000 rs. (14) A margem: 25$000 rs. (15) A margem: 46ÍOOO rs. (i«) A margem: 40$000 rs. (17) A margem: 27J000 rs. (18) A margem: 7$200 rs. (ia) A margem: 5$000 rs. (20) A margem: 6$100 rs. (21) ^ margem: 12$200 rs. 67
Na Ribeira da dita fortalesa ha hum mestre e oito marinheiros da terra que ordinariamente andão na Ribeira para guardar os navios de Sua Alteza e servirem no que lhes for mandado os quaes vencem cada hum tresentos reis por mez o que emporta por anno em trinta e seis mil reis (22). Tem mais estes marinheiros quinze mãos de arros cada hum por mez que junto ao outro que se da as outras pessoas emporta por anno trinta e sinco mil reis (23). Ha mais na dita fortalesa hum Cordeiro para o serviço da Ribeira que vence por mez seiscentos reis e assim mais quinze mãos de arros que emporta tudo por anno em dose mil e dusentos reis (24). Ha mais na dita fortalesa hum serralheiro homem da terra que tem cuidado de consertar as espingardas dos armasães de Sua Alteza que vence por mez novecentos reis que emporta por anno em dez mil e oitocen- tos reis (23). Tem mais a dita fortaleza tres carpinteiros malabares que traba- lhão nas obras da Ribeira a quem se pagão (6) seos jornaes a qual despesa vai metida nas extraordinárias desta fortalesa. O meirinho da Fasenda vence vinte e sinco mil reis por anno quando la resedir vedor da Fasenda (20). O feitor tem oito homens da sua ordenança para negociação da feitoria que vencem seos soldos e mantimentos a resão de dez mil reis por mes emporta por anno em noventa e seis mil reis (22). O ouvidor da fortalesa e o xabandar tem cada hum quatro homens para o acompanharem a quem se lhe pagão seos soldos e mantimentos a resão de mil reis por mez emporta por anno em noventa e seis mil reis (28). Na dita fortalesa ha quinze bombardeiros que residem sempre nella aos quaes se lhe pagão seos soldos e mantimentos a resão de quatorze mil e quatrocentos reis a cada hum por anno emporta em dusentos e desacels mil reis (29). Ha na dita fortalesa quatrocentos homens para nella resedirem inverno e verão aos quaes se pagão seos soldos e mantimentos aos quartéis do anno emporta esta despesa em quatrocentos e oitocentos mil (Mc) reis em cada hum anno (so). (7) O meirinho da dita fortalesa tem oito beleguins que o acompa- (») 4 margem: 365000 rs («•) A margem: 35$000 rs (») A margem: 12J200 rs (») A margem: 105800 rs (») A margem: 255000 rs (") A margem: 96$000 rs (») il margem: 965000 rs (») A margem: 2165000 rs (») A margem: 48005000 rs 68
nhão a quem se paga tresentos reis por mez emporta por anno em vinte oito mil e oitocentos reis (31). O meirinho da Fasenda tem outro tanto cada anno (32). Tem mais estes beleguins quinze mãos de arros por mez cada hum que emporta por anno em quarenta mil reis (33). Despesas da Igreja O vigário que he admenistrador vence de seo ordenado por anno por alvara dei rei nosso senhor cem mil reis (31). Ha na dita igreja quatro beneficiados que vencem cada hum por anno vinte e hum mil reis emporta em oitenta e quatro mil reis (33). O thesoureiro da dita igreja vence de seo ordenado sete mil e dusen- tos reis por anno alem de seo ordenado por ser leigo (36). Tem mais hum tangedor dos orgãos que vence de seo ordenado por anno nove mil reis alem de seo soldo e mantimento (37). (8) Ha mais na dita igreja does moços do coro aos quaes se paga seos ordenados a resão de sete mil e dusentos reis cada hum emporta em quatorze mil e quatrocentos reis (38). Tem mais o dito admenistrador beneficiados e thesoureiro e moços do coro cada huma sobrepelis pelo dia de Paschoa pela qual he dado a cada hum seiscentos reis que emporta por anno em quatro mil e oito- centos reis (39). Da se mais para as ordinárias da sacrestia sessenta mil reis por anno posto que tivesse cem mil reis com declaração que se os ditos sessenta mil reis não chegassem se requeresse o que ategora se não fez (-«o). Da se mais ao vigário admenistrador dez mil cento e oitenta reis pelas missas que diz pela alma do Infante D. Henrique que he hum marco de prata (6i). Da se a Casa da Santa Mesericordia da dita fortalesa cada mez sin- coenta xarafins que se repartem em esmolas dos pobres e necessitados e se entregão ao provedor da Santa Mesericordia que valem cento e oitenta mil reis em cada hum anno (62). (") A margem: 28$800 rs (») A margem: 28$800 rs (u) A margem: 40$000 rs (•*) A margem: 100$000 rs (*) A margem: 84$000 rs (") A margem: 7$200 rs (*) A margem: 9$000 rs (") A margem: 14$000 rs (sic) (") A margem: 4$800 rs (*°) A margem: 60$000 rs (") A margem: 10$ 180 rs (") A margem: 180$000 rs 69
(9) Da se mais para a despesa do hospital dei rei nosso senhor dois mil pardaos em cada hum anno para a comedia dos doentes e ordenados da casa que valem seiscentos mil reis («). El rei de Ormuz tem para sua vestearia quarenta sequins em cada hum anno que valem quinhentos e sincoenta e oito mil cento e quarenta reis («). O aguasil tem trinta e seis sequins por anno que valem quinhentos e does mil tresentos e vinte e sinco reis (**). O lingua dei rei de Ormuz tem nove sequins cada anno que valem cento e vinte e sinco mil quinhentos e noventa reis (■«>). O escrivão da Alfandega portuguez tem de seo ordenado seis sequins que valem oitenta e tres mil setecentos e vinte e does reis (<'). O escrivão da dita Alfandega mouro tem de seo ordenado por anno sinco sequins que valem setenta e nove mil setecentos e oitenta reis (4S). Coje Safradim outro escrivão mouro tem cada anno de seo ordenado quatro sequins que valem cinquenta e sinco mil oitocentos e quatorze reis (-«9). (10) Coje Mamede outro escrivão mouro tem de seo ordenado cada anno does sequins que valem vinte e sete mil novecentos e sete reis e declara o dito regimento que falecendo alguns destes mouros não se pro- vera outro nenhum em seo logar (»o). O juiz do peso que he português vence de seo ordenado sincoenta mil reis por anno providos por S. A. R. e regimento (si). O lingua da Alfandega vence de seo ordenado dez mil e quinhentos reis (52). O porteiro da Alfandega que he português vence de seo ordenado vinte e oito mil e oitocentos reis por anno são providos por S. A. (53). Ha hum mouro e outro portuguez pessoas que arrecadâo os direi- tos da Alfandega declara o regimento que não averão nenhum ordenado a conta de S. A. porquanto são pessoas postas pelo feitor. Ha hum escrivão dos Bandes que he da banda dalém na terra firme que servem de hir tomar por lembrança as fasendas que vem para des- pacho da Alfandega vence por anno trinta mil reis (54). A margem: 600$000 rs A margem: 558J140 rs A margem: 502J325 rs  margem: 125$590 rs À margem: 83$722 rs A margem: 79Í780 rs A margem: 55$814 rs À margem: 27$907 rs A margem: 503000 rs A margem: 10$500 rs A margem: 28$800 rs 4 margem: 30$000 rs 70
(11) O Xabanidar do dito Ormuz tem cada anno does sequins que valem vinte e sete mil novecentos e sete reis (5S). Da se mais pelo dito regimento ao aguasil cento e dose sequins em cada hum anno que se repartem pelos senhores commarcáos ao reino de Ormuz que valem hum conto quinhentos e sessenta e does mil setecen- tos e noventa e dois reis e isto dos dusentos e sinco sequins que dantes tinha ('«). Da se mais a esta fortaleza para as despesas extraordinárias que se fasem com navios provimento dos armasães para a Ribeira e outras cousas que succedem cada dia de obras oito mil pardaos que valem dois contos e quatrocentos mil reis. A qual despesa não esta em regimento mas fas se de necessidade por ordenança e mandados do vedor da Fasenda e não estando la vedor da Fasenda se fasem por ordenança do capitão e feitor e mais officiaes por provisões dos vice reis e governador da índia (st). Ha mais na dita fortalesa hum mestre de tanoaria que esta fora do regimento vence de seo ordenado vinte e sinco mil reis por anno por provisão de Affonso da Gama vedor da Fasenda que foi no dito Ormuz confirmada pelo vice rei Dom Antam de Noronha e ate agora se faz (IS) esta despesa sem estar em regimento (ss). Fas se mais de despesa nesta fortalesa setenta e sinco mil reis por anno que se dão de esmola aos padres de S. Domingos que la residem por provisão do vice rei D. Luiz confirmada pelo vice rei D. Antonio de Noronha (so). Ordenou o vice rei D. Luiz a esta fortalesa oito corporações que ven- cem cada hum vinte mil reis por anno e hum sargento com trinta mil reis e hum alferes com trinta e seis mil reis para meterem em ordenança os quatrocentos homens ordenados à fortalesa emporta esta despesa em dusentos e vinte e seis mil reis («o). Quando vai entrar o capitão nesta fortalesa dassa (sic) da Ribeira de S. A. hum galeão armado e aparelhado de todo o necessário para poder navigar e assim artelharia e munições de polvora e pelouros dos arma- sães de S. A. alem disto se paga a trinta marinheiros dois meses de seo soldo a resão de tresentos e sessenta reis cada um por mez emporta por anno em quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reis e paga se mais a hum piloto mestre e contramestre dois marinheiros hum condes- tabre e dois bombardeiros que fasem de despesa quarenta e dois mil reis e paga se mais ao capitão (IS) que se ordena ao dito galeão que pela (M) A margem: 27$907 rs (M) A margem: 1562Í792 rs (") À margem: 2400$000 rs (H) A margem: 25$000 rs (") À margem: 75$000 rs (*°) A margem: 226$000 rs 71
maior parte são creados dos vice reis da Índia cento e vinte mil reis alem dos fretes das fasendas que embarcão assim na ida como na vinda e paga se mais a sincoenta soldados que são creados do capitão hum castol que vale cento e sincoenta mil reis da se para conducto destes homens a cento e oitenta reis por mez a cada hum e vai para dois meses emporta em vinte mil e quinhentos reis embarca se mais no dito galeão manti- mento e biscoito para os portugueses marinheiros e peixe para elles emporta em sessenta e sete mil e quatrocentos reis. Monta ao todo esta despesa em quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta reis. Esta despesa não esta em regimento e fas se por mandado dos vice reis e governadores («i). Valem os cento e setenta mil pardaos que esta fortalesa rende em sincoenta e hum contos de reis (02). Despende pelo dito regimento com as mais declarações nas addiçõss quinze contos quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e sincoenta e sete reis («®). Restão trinta e sinco contos quatrocentos e (H) sessenta e dois mil tresentos e quarenta e tres reis («■'). Fortalesa de Diu Esta fortalesa de Diu esta arrendada ao presente por cento e trinta e hum mil e quinhentos pardaos de ouro que valem quarenta e sete contos tresentos e quarenta mil reis. Com todas as rendas do basar e Alfandega a grande e neste arren- damento entra a Alfandega de Damão tem se por novas nesta cidade que houve perdas nesta Alfandega por não virem embarcações de Meca e que não chegou ao arrendamento (®s). Rende mais esta fortalesa e cidade para el rei nosso senhor alem dos rendimentos asima tres mil pardaos de ouro que valem os direitos dos cavallos que vem ter a dita fortalesa pouco mais ou menos faz hum conto e oitenta mil reis («®). Despesas que faz O capitão tem de seo ordenado seiscentos mil reis em cada hum anno por provisão de S. A. R. conforme ao regimento («?). (•') A margem: 444$540 rs C) A margem: 51 000 000 (") A margem: 15 537 657 (•*) A margem: 35 462 343 rs (M) A margem: 47 340 000 (") A margem: 1080 000 rs (•') A margem: 600J00O rs 72
(15) Tem mais o dito capitão tresentos mil reis por anno para a mesa que ha de dar aos soldados por provisões dos vice reis e governa- dores e declara o regimento que dando a dita mesa se lesse em cota. Tem mais o dito capitão setecentos pardaos de tresentos reis o par- dao que ha de aver na Alfandega nas fasendas que despachar que valem dusentos e dez mil reis por provisões dos vice reis e governadores (°8). Tem mais o dito capitão naiques piãos bois d'agua boi de sombreiro e outros servidores que emporta esta despesa que com elles se faz a custa de S. A noventa e sete mil e dusentos reis (os). Tem mais tres camdis de azeite que valem desoito mil reis (™). Tem mais o dito capitão vinte homens da guarda para o accom- panharem que vencem mil e seiscentos reis cada hum seiscentos de homens da guarda e os mil de soldos e mantimentos pagos aos quartéis do anno emporta esta despesa em tresentos e oitenta e quatro mil reis por anno (n). Tem mais o dito capitão outros dez homens da guarda por provisão de fora principiada pelo (16) vice rei D. Antonio de Noronha que emporta em noventa e dois mil reis. E esta ordem segue se ate agora na dita fortaleza de Diu ("). Tem mais o dito capitão quarenta homens creados e parentes a que se lhe paga seos soldos e mantimentos ordinariamente a resão de mil reis cada hum por mez e alguns mais por serem fidalgos emporta esta despesa por anno em seiscentos mil reis. Trinta soldados e dez fidalgos («). O feitor da fortalesa que também he alcaide mor thesoureiro e almo- xarife vence por anno cem mil reis (?«). Tem mais o dito feitor seis homens que o accompanhâo na feitoria a que se paga seos soldos e mantimentos a resão de mil reis por mez emporta por anno em setenta e dois mil reis ("). Tem mais o dito feitor servidores para o serviço da feitoria que são bois d'água e mainato tochas e boi de sombreiro emporta por anno esta despesa em quarenta e seis mil e oitocentos ('«). Tem mais tres camdis de aseite para as tochas que valem desoito mil reis por anno ("). (®) A margem: 210SOOO rs («•) 4 margem: 97J200 rs ('•) A margem: 185000 rs (") .1 margem: 384JOOO rs (") A margem: 92$000 rs (*>) A margem: 600$000 rs (") A margem: 100$000 rs ('») À margem: 72JOOO rs ('•) A margem: 46$800 rs (") A margem: 18J000 rs 73
(17) Ha nesta fortalesa dois escrivães da feitoria que vencem cem mil reis por anno a resão de slncoenta mil reis cada hum (78). Tem mais os ditos escrivães dois homens a quem se pagão seos soldos e mantimentos emporta por anno em vinte e quatro mil reis (79). O ouvidor da dita fortalesa tem de ordenado por anno cem mil reis (so). O sobrerol da dita fortalesa vence de seo ordenado vinte e slnco mil reis por anno (»i). O capitão de balnasto do mar tem de seo ordenado por anno cem mil reis (82). Tem mais o dito capitão do balnasto do mar servidores que fasem de despesa vinte e slnco mil reis por anno (»3). Tem mais o dito capitão do balnasto do mar hum candil e meio de aselte para as tochas que vale nove mil reis (84). Tem mais o dito capitão do balnasto seis homens a que se lhe pagão seos soldos e mantimentos o que emporta por anno em setenta e dois (18) mil reis (ss). Tem mais a dita fortalesa hum meirinho que vence de seo ordenado desoito mil reis em cada hum anno (se). Tem mais o dito meirinho seis piãos que vencem a tresentos reis cada hum por mez emporta por anno em vinte e hum mil e seiscentos reis (87). Ha mais hum meirinho da cidade que vence de seo ordenado por anno desoito mil reis (ss). Tem mais o dito meirinho seis piãos que vencem a tresentos reis cada hum por mez emporta por anno em vinte e hum mil e seiscentos reis (89). O condestabre da fortalesa tem de seo ordenado por anno trinta e oito mil e novecentos reis (»»). Tem mais este condestabre vinte pardaos de ouro por anno para aluguel das casas que valem sete mil e dusentos reis por provisão do vice rei D. Antão. (<*) A margem: 1005000 rs (™) A margem: 245000 rs (") A margem: ÍOOSOOO rs (M) A margem: 25$000 rs (») A margem: 100$000 rs (») A margem: 25$000 rs («) A margem: 9$000 rs (») A margem: 72$000 rs (") A margem: 185000 rs (■') A margem: 215600 rs (") A margem: 185000 rs C) A margem: 215600 rs (") A margem: 385900 74
■ O mestre das obras da fortalesa tem de seo ordenado trinta e sete mil e dusentos reis em cada hum anno ("). (19) O carcereiro da prisão da fortalesa vence seo soldo e manti- mento e alem disso tresentos reis por mez emporta por anno em tres mil e seiscentos reis e o soldo e mantimento vai metido na conta da gente que he ordenada a esta fortalesa (92). O alcaide do mar que se chama Miraba tem de seo ordenado trinta mil reis por anno (93). Tem mais o alcaide do mar huma galeota em que anda vigiando as naos que trasem fasendas para se despacharem na Alfandega e tras vinte marinheiros emporta esta despesa setenta e dois mil reis C»*1). Tem mais o dito Miraba seis piãos que o accompanhão que fasem de despesa vinte e hum mil e seiscentos reis a resão de tresentos reis cada hum (95). O porteiro da Alfandega tem vinte mil reis de seo ordenado por anno (90). O escrivão do mandarim da dita cidade vence de seo ordenado qua- renta mil reis por anno (»*). Despesas da Igreja O vigário da dita igreja vence por anno trinta (20) e dois mil e dusentos reis de seo ordenado por anno (98). Ha mais na dita Igreja quatro beneficiados dos seis que dantes tinha que vencem de seos ordenados vinte e does mil e dusentos reis cada hum por anno emporta esta despesa em oitenta e oito mil e oitocentos reis ("). Tem mais a dita igreja tres moços do coro does que da o regimento e hum que se acrescentou sendo Henrique Jaques vedor da Fasenda na dita fortalesa emporta esta despesa em cada hum anno em vinte » hum mil e seiscentos reis (100). O thesoureiro da dita igreja vence tres mil e dusentos reis de seo ordenado e mantimento cada anno (*oi). Ao vigário e beneficiados moços de coro e thesoureiro que por todos são nove pessoas se da pelo regimento em cada hum anno huma sobre- (") A margem: 37$200 rs (M) À margem: 35600 rs (M) A margem: 305000 rs (") A margem: 725000 rs (*) A margem: 215000 rs (•*) A margem: 20$000 rs (") A margem: 405000 rs (•») A margem: 32$200 rs (w) A margem: 885800 rs ('») A margem: 215600 rs ("™> A margem: 35200 rs 75 L
pells que vale seiscentos reis emporta em sinco mil e quatrocentos reis (102). Para as ordinárias da sacrestia se da em cada hum anno sessenta e sete mil e oitocentos reis (ios) (si) para vinho aseite farinha para as ostias cera e lavagem da roupa e lenha e o mais necessário para a admi- nistração do culto divino. A Casa da Santa Mesericordia da dita fortalesa se lhe da cada anno setenta mil reis para esmolas dos pobres e entrevados que se entregão ao provedor e irmãos da Santa Mesericordia (*04). Da se mais ao hospital dei rei nosso senhor da dita fortalesa cada anno novecentos mil reis para comedia dos doentes e paga do fisico e cirurgião e outras cousas necessárias ao dito hospital e sae por mez a setenta e sinco mil reis que he o que se achou que o dito hospital podia despender e por o dito regimento declarar que sendo caso que o dito dinheiro não baste para todo o anno que requeirão ao feitor para se lhe dar mais com parecer do capitão não estando na fortalesa vedor da Fasenda (i<«). Tem o capitão da fortalesa hum lingua que serve diante delle que vence por anno vinte mil reis (ioe). Tem os armasães da dita fortalesa immenso delles tres servidores que vencem a resão de (22) tresentos reis cada hum por mez emporta esta despesa por anno em dez mil e oitocentos reis í1"'). Ha na dita fortalesa hum mestre de carpintaria homem da terra que vence de seo ordenado por mez mil e dusentos reis e emporta em qua- torze mil e oitocentos reis ('os). Servidores da Alfandega A Alfandega da dita cidade tem seis opires e dois drapos que são homens que passão as fasendas os quaes vencem cada hum por mez setecentos e vinte reis emporta por anno em sessenta e nove mil cento e vinte reis (ios>). Tem mais a dita Alfandega hum naique e quatorze piãos que vencem todos sessenta e hum mil e dusentos reis (no). He mais ordenado a esta fortalesa de Diu quinze bombardeiros aos quais se pagão seos soldos e mantimentos a resão de mil e dusentos reis ('") A margem.: 67$800 rs (1M) A margem: 70$000 rs ("•) A margem: 9005000 rs O"*) A margem: 20$000 rs (lm) A margem: 10$800 rs (IM) A margem: 14J800 rs ('*) A margem: 69$ 120 rs (>») A margem: 61$200 rs 76
por mez a cada hum em porta esta despesa por anno em dusentos e desasseis mil reis O11). Tem mais a dita fortalesa seis porteiros das portas delia para a guar- darem e vigiarem e estarem contínuos a ellas aos quaes se lhes paga (S3) seiscentos reis a cada hum por mez emporta esta despesa por anno em cento e quinze mil e dusentos reis (112). Tem mais estes porteiros por mez duas tangas por provisão do vice rei D. Antonio o que emporta em oito mil seiscentos e quarenta reis por anno (na). Esta orçado a esta fortalesa de Diu tresentos e sincoenta homens d'armas entrando nelles os casados e moradores da fortalesa alem dos que atraz de obrigação do capitão e mais officiaes vão aos quais se lhes paga pela maneira seguinte: os meses de Março Abril e Maio a resão de seiscentos reis a cada hum por mez e o mez de Junho se lhes faz paga geral de tres mil reis a cada hum e o mez de Julho e Agosto a dita resão de seiscentos reis a cada hum por mez e o mez de Septembro se lhes faz outra paga a resão de mil e quinhentos reis e o mez de Outubro Novembro Dezembro Janeiro e Fevereiro a resão de seiscentos reis por mez a cada hum de seo vencimento e isto cada anno para se poderem melhor sustentar por ser terra doentia e dando menos se não faz perfei- tamente o serviço de S. A. pela qual rasão fez o vice rei D. Antão a dita ordenação que emporta cada anno em tres contos seiscentos e setenta e sinco mil reis («■•). (ih) Da se a esta fortalesa para as despesas extraordinárias como são em navios do reino que se armão para a costa e corregimento delles provimento dos armasães e outras cousas que succedem cada dia oito mil pardaos que valem dois contos e quatrocentos mil reis e o regimento da lugar a esta despesa (*«). Fas se mais de despesa nesta fortalesa com nove homens que vegião o muro de noite alem de seos soldos e mantimentos que se lhes paga na conta dos tresentos e sincoenta homens que são ordenados à fortalesa setenta e sete mil setecentos e sessenta reis por anno a resão de setecentos e vinte reis cada hum por mez os seiscentos reis da o regimento e os cento e vinte lhes forão acrescentados por provisão do vice rei D. Antão de Noronha por respeito do muito frio que faz de noite nesta forta- lesa ("•). Vale o que rende esta fortalesa quarenta e oito contos quatrocentos e vinte mil reis (M?). ("') A margem: 216JOOO rs (m) À margem: 115$200 rs O") A margem: 8$640 rs ("') A margem: 3675$000 rs (lu) A margem: 2400$000 rs ("•) A margem: 77J760 rs 0") A margem: 48$420 (sic) rs 77
Despende ordinariamente pelo regimento e mais declarações onse contos tresentos e tres mil quatrocentos e quarenta reis (ns). Restáo trinta e sete contos cento e quinze mil quinhentos ("") (25) e sessenta reis. Fortalesa de Damão A fortalesa de Damão com suas tanadarias rende cada anno para el rei nosso senhor cinquenta mil pardaos de ouro orçando se huns annos pelos outros que valem desoito contos de reis e isto por aforamentos da quatro praguanas que são bairos repartidos em quatro partes nas ditas terras aonde ha muitas aldeas que são aforadas e assim casaes que são direitos reais que andão por arrendamentos e as despesas que faz são as seguintes. Despesas O capitão vence de seu ordenado seiscentos mil reis em cada hum anno por provisão de S. A. e regimento 02«). Tem mais o dito capitão em cada hum anno setecentos pardaos para se descontarem dos direitos de sua fasenda que despachar na Alfandega por provisão dos vice reis e governadores que valem dusentos e dez mil reis 0"). Tem mais o dito capitão trinta homens da guarda (26) para o acom- panharem a que se lhe pagão seos soldos e mantimentos e alem disso seiscentos reis a cada hum por mez que emporta esta despesa em qui- nhentos e setenta e seis mil reis em cada hum anno (222). Tem mais o dito capitão hum naique e quinze piãos e quatro bois e dois maynatos e quatro tochas emporta esta despesa em noventa e nove mil tresentos e sessenta reis em cada hum anno (122). Da se mais ao dito capitão tres camdis de aseite que são setecentos e vinte canadas para as quatro tochas asima que são a resão de duas canadas por dia que pelo preço da terra valem desoito mil reis (12«). Tem mais o dito capitão quarenta parentes e criados de sua obri- gação que residem com elle na fortalesa trinta criados e dez fidalgos feita a conta aos criados a trez mil reis por quartel do anno e aos / « ntuiycm. 11 I («») a margem: 37 1151570 i O») a margem: 600$000 rs (m) a margem: 2103000 rs V) a margem: 576JOOO rs (,IS) a margem: 99$360 rs (1M) a margem: 183000 rs 78
fidalgos a seis mil reis emporta esta despesa em seiscentos mil reis por anno O23). Tem mais o dito capitão hum lingua que he homem da terra vence por anno vinte mil reis ("6). (27) O feitor da dita fortalesa tem de seo ordenado por anno dusen- tos mil reis que também serve de alcaide mor e almoxarife o qual orde- nado lhe foi assentado pelo vice rei D. Constantino quando tomou a dita fortaleza e assim esta pelo regimento. Tem mais o dito feitor dois naiques e quinze piãos e dois tocheiros emporta esta despesa por anno oitenta e oito mil quinhentos e sessenta reis (I22). Tem mais hum candil e meio de aseite para as tochas cada anno que vale nove mil reis (228). Tem mais o dito feitor seis homens que o ajudão no negocio da feitoria e vence cada hum a resão de mil reis por mez de seo soldo e mantimentos emporta por anno em setenta e dois mil reis (129). Ha mais na dita feitoria hum homem que serve de lingua que he homem da terra para o serviço delia vence por anno de seo ordenado dose mil reis (1S0). Ha nesta fortaleza dois escrivães da feitoria que vencem de seo ordenado cem mil reis por anno a resão de cincoenta mil reis cada hum (i3i). (28) Tem estes escrivães cada hum seo homem que vencem seo soldo e mantimento a resão de mil reis cada hum por mez emporta por anno em vinte e quatro mil reis (i82). O ouvidor da fortaleza vence por anno de seo ordenado cem mil reis (i»3). Tem mais o dito ouvidor cinco piãos que vencem a tresentos reis por mez emporta por anno em dez mil e oitocentos reis digo que emporta em desoito mil reis O meirinho da fortalesa tem de seo ordenado desoito mil reis em cada hum anno (1S5). Tem mais o dito meirinho oito piãos que vencem cada hum tresen- (m) A margem: 600$000 rs (m) A margem: 20$000 rs (m) A margem: 88$560 rs («*) A margem: 9$000 rs (■») A margem: 72J000 rs ("•) A margem: 12$000 rs (m) A margem: 50JOOO rs (ln) A margem: 24$000 rs 0") A margem: 100$000 rs (m) A margem: 18JOOO rs (m) A margem: 18$000 rs 79
tos reis por mez emporta por anno em vinte e oito mil e oitocentos reis (13#). Ha mais outro meirinho da cidade que vence por anno de seo orde- nado desoito mil reis (i«). Tem mais o dito meirinho outros oito piãos que o acompanhão que vencem tresentos reis cada hum por mez emporta em vinte e oito mil e oitocentos reis (23g). (29) Ha mais na dita fortalesa hum miraba que he alcaide do mar e guarda das naos e Alfandega que vence por anno de seo ordenado vinte mil reis. Tem mais este miraba huma gabreta para guarda e vigia do porto e Alfandega que traz desoito marinheiros emporta esta despesa em sessenta e quatro mil e tresentos reis (23g). E o sobrerolda da fortalesa vence de seo ordenado em cada hum anno desoito mil reis («o). O condestabre da dita fortalesa vence por anno de seo ordenado trinta e oito mil novecentos e vinte reis («»). Ha mais na dita fortalesa hum mestre da Ribeira que também serve de patrão que tem de seo ordenado por anno trinta mil reis (w2). Ha mais na dita fortalesa hum ferrador que he alveitar por causa de ser terra fronteira tem de seo ordenado por anno vinte mil reis ("3). O carcereiro da prisão da dita fortalesa vence dose mil reis por anno que se lhe pagão aos meses e huma mão de aseite cada mez para alumiamento da dita prisão que vale dois mil e seiscentos e (SO) oitenta reis por anno que emporta tudo em quatorze mil seiscentos e oitenta reis ("<). Ha mais na dita fortalesa hum porteiro da porta que vence de seo ordenado em cada hum anno quinze mil e seiscentos reis (143). Despesas da Igreja O vigário vence de seo ordenado por anno vinte e oito mil e oito- centos reis (««). Ha mais nesta igreja quatro beneficiados que vencem todos sessenta ("•) A margem: 283800 rs (■*) A margem: 183000 rs ("") A margem: 28$800 rs ('») A margem: 643300 rs ("°) A margem: 183000 rs ('") A margem: 383920 rs (,,!) A margem: 303000 rs ("') A margem : 203000 rs (,M) /I margem: 14$680 rs ('«) A margem: 153600 rs ("•) A margem: 283800 rs 80
■ e sete mil e dusentos reis a resão de desaceis mil e oitocentos reis por anno a cada hum ("*). Tem mais dois moços de coro que vencem cada hum quatrocentos reis por mez emporta por anno em nove mil e seiscentos reis ("8). O thesoureiro da dita igreja vence seis mil reis em cada hum anno de seo ordenado ("•). Da se mais ao dito vigário beneficiados thesoureiro moços do coro a cada hum sua sobrepelis de seiscentos reis cada huma emporta por anno em quatro mil e oitocentos reis ("<>). (31) Da se mais a dita igreja pelo regimento cincoenta e dois mil novecentos e vinte reis para as despesas da sancrestia que he o que foi orçado a dita despesa para vinho aseite lenha e outras cousas neces- sárias (isi). A Casa da Santa Mesericordia da dita cidade se lhe da cada mez dez camdis de arros pelo regimento para as esmolas dos pobres e entre- vados e necessitados da fortalesa que se entregão ao provedor da dita Casa e assim se lhe dão mais tres camdis de arroz alem dos dez do regimento por provisão dos vice reis e governadores que por seos preços valem cento e quarenta mil e quatrocentos reis cada anno (1=2). Da se mais para as despesas do hospital de S. A. em cada hum anno seiscentos e quatro mil e oitocentos reis para a comedia dos doen- tes e mais officiaes porem tanto ser orçado poder despender em cada hum anno que monta cada mez a cincoenta mil e quatrocentos reis e por o dito regimento dar logar que se for mais necessário que o peçáo achei na conta que agora tomo a Domingos de Sande feitor que foi que he o mais chegado despender alem desta despesa dusentos mil reis antes mais que menos de que lhe he posto duvida ate haver suprimento («s). (St) Faz mais de depesa essa fortalesa com dos (sic) bombardei- ros cento e setenta e dois mil e oitocentos reis em cada hum anno a resão de mil e dusentos reis a cada hum por mez (i'<). Faz mais de despesa esta fortalesa pelo regimento no mantimento dos cavallos que tem o capitão seis o feitor dois e os escrivães da fei- toria cada hum o seo e ao ouvidor da cidade outro e aos quatro capi- tães das tanadarias cada hum o seo e ao capitão do campo outro a que se da mil e dusentos reis por mez a cada hum emporta esta des- pesa em dusentos e trinta mil e quatrocentos reis (135). ('") .4 margem: 16$800 rs ('") A margem: 9$600 rs ("") A margem: 6JOOO rs O*0) A margem: 4Í800 rs <"") <1 margem : 52$920 rs (**") A margem: 140$400 rs ("") A margem: 50Í400 rs 200SOOO rs ("') 4 margem: 172$800 rs (15í) A margem: 230J400 rs 81 6
Ordenou se mais a esta fortalesa quatrocentos homens d'armaa para guarda e defençâo delia alem dos creados do capitão e mais offi- ciaes a que se paga seos quartéis no anno e mantimentos de dois par- daos a cada hum por mez emporta esta despesa por anno em quatro contos e oitocentos mil reis a dita resão(««). O capitão de Sam Gens vence cem mil reis em cada hum anno e ao presente he Luiz Xira Lobo que o tem confirmado em sua vida por S. A. (i"). Tem mais o dito capitão seis homens portugueses que o accompa- nhão a quem se pagão seos soldos e mantimentos (33) emporta por anno em setenta e does mil reis ("8). Tem mais o dito capitão servidores da gente da terra naiques plãos tochas e bois que emporta esta despesa por anno em sincoenta e nove mil e quarenta reis ("»). Os escrivães tem vinte mil reis por anno G88). Tem mais o dito capitão quinze mãos de aseite para as tochas que emporta por anno em nove mil reis Tem mais esta tanadarya hum meirinho que também he tromqueiro (sic) que vencem por anno desolto mil reis O82). Tem o dito meirinho quatro piãos que o accompanhão que vencem cada hum tresentos reis por mez emporta por anno em quatorze mil e quatrocentos reis (18s). Tem mais a dita tanadarya hum lingua que serve ante o capitão que vence de seo ordenado sete mil e dusentos reis por anno ()• O capitão da tanadarya de Tarapez vence de seo ordenado cem mil reis pelo regimento (ios) (34) provido por S. A. Tem mais seis homens que vencem ao respeito atraz setenta e dois mil reis por anno(iM). Tem mais os servidores de naiques plãos tochas e bois que fasem de despesa cada anno cincoenta e nove mil e quarenta reis (187). Tem mais quinze mãos de aseite por anno para alumiamento das tochas que valem nove mil reis (ioa). (,M) A margem: 4800$000 rs ("') À margem: 100$000 rs (,M) A margem: 72$000 rs ('•) A margem: 69S040 rs ("") A margem: 20S000 rs O") A margem: 9$000 rs ('") A margem: 18$000 rs <*") A margem: 14$40O rs ("•) A margem: 7$200 rs ('•) A margem: ÍOOJOOO rs ('") A margem: 72JOOO rs ('") A margem: 59$040 rs (*) ã margem: 9JOOO rs
O escrivão tem de seo ordenado vinte mil reis por anno he cousa paga por provisão dos vice reis (i®»). O meirinho da dita tanadaria que também he carcereiro vence desoito mil reis por anno (iro). Tem mais quatro piâos que o accompanhão que fasem de despesa quatorze mil e quatrocentos reis por anno (*"). O lingua da tanadarya que serve dante o capitão vence sete mil e dusentos reis («*). A tanadarya de Quelmemay (35) O capitão que he provido por S. A. vence por anno cem mil reis ("a). Tem mais seis homens como os outros que vencem em cada hum anno setenta e dois mil reis («■«). Tem mais os servidores de naiques piãos tochas e bois que fasem de despesa sincoenta e nove mil e quarenta reis por anno (17S). Tem mais quinze mãos de aselte para as tochas que valem por anno nove mil reis (i'«). O escrivão da tanadarya vence por anno vinte mil reis («*). O meirinho que também he carcereiro vence desoito mil reis em cada hum ano (ns). Tem mais o dito meirinho quatro piâos que o acompanhão vencem todos quatorze mil e quatrocentos reis por anno ("»). O lingua vence de seo ordenado sete mil e dusentos reis (180). A tanadarya de Damão que he aforada a Francisco Paim de Mello e paga de foro oitocentos (36) e sessenta e seis pardaos foi lhe afo- rada pelo conde e confirmada por D. Antão de Noronha. Faz de des- pesa. à conta deste aforamento que vai metido na cabeça do que rende Damão quinhentos e trinta e tres pardaos em seis homens que residem na tanadarya e no meirinho com seos piãos e hum lingua com dois naiques e piãos e bois e tochas e aseite para elias o que tudo emporta cm cento e noventa e dous mil cento e vinte reis (181) - A margem: 20$000 rs A margem: 18SOCO rs "') 4 margem: 14J400 rs A margem: 7$200 rs ,n) A margem: 100$000 rs <4 margem: 72$000 rs <1 margem: 59$040 rs 116) A margem: 9$000 rs A margem: 20$000 rs A margem: 18ÍOOO rs A margem: 14$400 rs A margem: 7$200 rs A margem: 192J120 rs 83
He mais ordenado a esta fortalesa de Dam So hum capitão do campo que anda correndo as terras e favorecendo os lavradores e gente mes- quinha das aldeas foreiras vence de seo ordenado sessenta mil reis (ia*). Andão em companhia deste capitão quatro nalques que trasem cada hum comsigo vinte e sinco homens da terra vencem estes quatro nai- ques a resão de novecentos reis cada hum por mez emporta por anno em quarenta e tres mil e dusentos reis (>83). Vencem mais os cem homens da terra que andão com os ditos nai- ques asima a resão de tresentos reis cada hum por mez emporta por anno em tresentos e sessenta mil reis. (37) Na tanadarya de Sam Ges (sic) ha hum capitão que vence dose mil reis por anno (i««). Para as ordinárias da samcrestia se dão em cada hum anno tres mil reis (iss). Tem mais o capitão da fortalesa de Damão mil pardaos para a mesa que da aos soldados que valem tresentos mil reis por anno (is«). Ha mais nesta fortalesa dez vegias cinco de sino e cinco das tran- queiras que forão ordenadas pelo vedor da Fasenda Fernão Gomes e por respeito de haver delles necessidade da se a cada hum tresentos e ses- senta reis por mez emporta em quarenta e tres mil e dusentos reis por anno («7). Da se a esta fortalesa para as despesas extraordinárias que cada dia acontece e succede como he armação de alguns navios e corregimento delles provimento e pagamento de marinheiros ferias dos officiaes aa ribeira e tranqueira e o mais necessário seis mil pardaos que va'em hum conto e oitocentos mil reis e a esta despesa da logar o regimento que ae faz por commisão dos capitães vedores da Fasenda das forta- lesas (188). (38) Vale o que rende esta fortalesa e cidade desoito contos de reis (188). Despende pelo dito regimento e mais declarações trez contos cento e hum mil oitocentos e oitenta reis (i»o). Restâo cinco contos noventa e oito mil cento e vinte reis (i»i). (,,J) A margem: 60*000 rs (,M) A margem: 43*200 rs ('") A margem: 12*000 rs (1M) A margem: 3*000 rs ("•) A margem: 300*000 rs O") A margem: 43*200 rs ('") A margem: 1800*000 rs <"») A margem: 18000*000 rs 0") A margem: 3101*880 rs A margem: 598*120 rs
Fortalesa de Açarym Esta fortalesa de Açarym esta entre as terras de Damão e Baçaym pela terra dentro em huraa cerra mui alta em extremo tem huma para- guana de certas aldeas adjacentes a ella que se chama paraguana Acery que he cabeça das aldeas a qual se arrecadava juntamente com a pra- gana Manora que também he del rei nosso senhor que andarão ambas juntamente pelo regimento que fez Dom Antão de Noronha e ora se separarão huma da outra por mandado do vice rei Dom Antão de Noro- nha e fez capitão cerra a Ruy Dias Pereira que ora serve em recom- pençaçâo das viagens que tinha de Bengala enquanto S. A. houvesse por bem e as despesas que faz são as seguintes. Despesas (S9J O capitão da dita cerra e fortalesa vence de seo ordenado por anno tresentos mil reis por provisão do vice rei Dom Antonio de Noronha (i»2). Tem mais o dito capitão oito creados que se chamão nafares gente da terra que vence cada hum cento e oitenta reis e duas tochas que levão mil e oitenta reis por mez e hum boy de sombreiro que leva tre- sentos e sessenta reis emporta esta despesa por anno em trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reis (19S). Tem mais esta serra de Açarym quarenta homens portugueses a quem se pagão seos soldos e mantimentos ordinariamente a resão de mil reis por mez a cada hum emporta esta despesa por anno em qua- trocentos e oitenta mil reis (194). Da se mais a estes homens dois pardaos de ouro a cada hum por mez que são setecentos e vinte reis emporta esta despesa por anno em vinte e oito mil e oitocentos reis (>"). Tem mais esta fortalesa e cerra hum porteiro a que se lhe paga seo soldo e mantimento e alem disso setecentos e vinte reis por mez emporta por anno em vinte mil seiscentos e cincoenta reis O98). /hO) Tem mais um sobrerol que visita os passos que tem de seo ordenado e vencimento vinte mil e seiscentos e quarenta reis O9'). Ha nesta cerra hum homem da terra que serve de trombeta e hum soo fiel que serve nas vegias que ambos levão de seo ordenado sete- ("') A margem: 300$000 rs ("") A margem: 34$560 rs (m) À margem: Í80$000 rs (m) A margem: 28J800 rs ("•) A margem: 20$650 rs (m) A margem: 20$640 rs 85
centos e vinte reis por mez emporta por anno em oito mil seiscentos e quarenta reis O"8). Tem mais does atabaleiros que servem no tocar dos quartos que vencem como os asima que emporta por anno em oito mil seiscentos e quarenta reis (18í)). Tem mais para o serviço da gente da cerra hum malnato que serve de lavar a roupa que vence tresentos e sessenta reis por mez emporta por anno em quatro mil tresentos e vinte reis (soo). Tem mais hum bombardeiro digo barbeiro que também he sangra- dor que vence setecentos e vinte reis por mez emporta por anno em oito mil seiscentos e quarenta reis i2®1). Tem mais hum lingua que vence outros oito mil e seiscentos e qua- renta reis por anno (202). (41) Tem mais para guarda desta fortalesa e serra cincoenta piãos vinte espingardeiros que vence hum quatrocentos e vinte reis e trinta frecheiros que vence cada hum tresentos e sessenta reis emporta por anno em dusentos e trinta mil e quatrocentos reis (2®2). Tem mais esta serra vinte e cinco piãos a que se paga dez euros de bate (sic) a cada hum por mez e trez naiques que servem com esta gente a quem se dão quinze euros e feita a conta pelo preço da terra emporta por anno em cento e vinte e does mil e quarenta reis (2,H>. Ha mais nesta serra hum paço da banda dos Colos que se chama o peso onde ha hum naique com dez piãos que vencem todos cada tres meses trez mil seiscentos reis emporta por anno quatorze mil e quatro- centos reis (2®®). Da se mais a esta fortalesa e serra para as despesas extraordiná- rias que cada anno se fasem cem pardaos para corregimento de casas e pataia que valem trinta mil reis (2®«). Vale o que despende esta serra de Açarym hum conto tresentos e vinte mil tresentos e sessenta reis (2®7). (48) Tanadarya de Manora A dita tanadarya e praguana de Manora e de Açarim atraz rende para S. A. tres contos cento e trinta e sete mil setecentos e sessenta (»•) A margem: 8$640 rs ("•) A margem: 8$640 rs (*•) A margem: 4$320 rs (*») A margem: 8$640 rs (*») A margem: 8$640 rs (">) A margem: 230$400 rs (**) A margem: 122$40 rs (sic) (**> A margem: 14$400 rs ("•) A margem: 30$000 rs (*») A margem: 1320Í3S0 rs 86
reis por esta maneira hum conto dusentos e setenta e quatro mil seis- centos e noventa reis que rendião antigamente as praguanas e isto nos foros que pagavão foreiros ao dito senhor das aldeas que lhe forão afo- radas pelos vice reis Dom Constantino e o conde e porque na despesa que se fasia em guarda das ditas praguanas montavão muito mais mandou o vice rei Dom Antão ao vedor da Fasenda Vicente Dias de Villa Lobos que então era vedor da Fasenda do Norte fisesse orçamento do que rendião para se deitar a despesa que mais se fasia aos foreiros ao que foi satisfeito e que montou a hum conto oitocentos sessenta e tres mil cento e vinte reis que juntos a hum conto e dusentos e setenta e quatro mil seiscentos e quarenta reis fasem os ditos tres contos cento e trinta e sete mil setecentos e sessenta reis que por despedir o vice rei Doni Antão mandou o vice rei Dom Luiz que se cunprisse do primeiro de Septembro de quinhentos e setenta e hum e assim o confirmou o vice rei Dom Antonio ate ao presente andão os foreiros com embargos e por estas duas (43) praguanas andarem juntas o vice rei Dom Antonio separou huma da outra e a despesa que faz a seguinte. Despesas que faz O capitão e tanadar vencem pelo regimento velho tresentos mil reis por anno (zoa). Tem mais o capitão oito servidores does bois duas tochas hum boi de sombreiro emporta esta despesa em desoito mil seiscentos e quarenta reis com seo aseite para as tochas (209). He lhe mais ordenado pelo regimento velho vinte e sete homens portugueses a que se pagão seos soldos e mantimenots ordinariamente a resão de mil reis por mez emporta em dusentos e vinte e quatro mil reis por anno e quando andava juntamente com Açarim era ordenado a esta tanadaria quatro homens e da se mais a estes vinte e sete homens setecentos e vinte reis por mez para seo mantimento emporta por anno em dusentos e trinta e tres mil dusentos e oitenta reis e pelo regimento se montava nesta despesa desacete mil dusentos e oitenta reis. (44) Ha na dita tanadarya hum meirinho que vence vinte mil reis pelo regimento velho e novo tem mais quatro piãos que vencem a tre- sentos reis cada hum por mez emporta em tudo trinta e quatro mil e quatrocentos reis (S1°). Tem a dita tanadarya hum escrivão que vence pelo regimento velho sessenta mil reis por anno (2«). (**) A margem: 300$000 rs <"•) A margem: 18$610 rs ("•) A margem: 34J400 rs ("') A margem: 60$000 rs 87
Tem mais hum físico que também he cirurgião e sangrador que vence de seo ordenado vinte e dois mil e oitocentos reis pelo regimento velho no novo não ha esta despesa (2>2). Da se pelo dito regimento velho a trinta homens que residem na dita tanadarya em que entra capitão escrivão e meirinho mantimento para trinta cavallos vinte e cinco da terra a resão de quatrocentos e oitenta reis a cada hum por mez dos cinco arabios a mil e oitocentos reis a cada hum por mez emporta por anno em cento e noventa e qua- tro mil e quatrocentos reis e pelo regimento novo em cento e vinte e nove mil e seiscentos reis (213). Tem mais a dita tanadarya hum escrivão da terra que vence de seo ordenado sete mil e dusentos reis (íh), (45) Para guarda e vegia desta tranqueira ha estes piãos sincoenta e cinco espingardeiros que vencem à resão de quatrocentos e vinte reis por mez cada hum e noventa e cinco frecheiros e adragueiros que ven- cem cada hum a resão de tresentos reis por mez. Andão com estes homens seis naiques que vencem cada hum mil e quatrocentos e qua- renta reis por mez emporta esta despesa por anno em setecentos e vinte e does mil oitocentos e oitenta reis (21'). Tem mais a dita tranqueira hum capitão do campo pelo regimento novo e velho que tem de seo ordenado trinta e tres mil e seiscentos reis por anno com seo cavallo (218). Ha mais hum naique no paço de Bilgão das ditas terras de Manora que vence a cinco pardaos de ouro por mez que são mil e oitocentos reis importa por anno em vinte e hum mil e seiscentos reis (212). Da se mais a esta tanadarya para despesas extraordinárias trinta mil reis em cada anno para corregimento das tranqueiras e casas em que pousa o tanadar e o capitão (21s). Vale o que estas duas praganas tres contos cento e trinta e sete mil setecentos e sessenta reis (210). (46) Despendem estas duas praganas tres contos dusentos e vinte e sete mil cento e sessenta reis (ao). Despende mais do que rendem oitenta e cinco mil e quatrocentos reis (22»). (*") ã margem: 22$800 rs (*") A margem: 129$600 rs (*") A margem: 7$200 rs (*15) A margem: 722$880 rs ("■) ã margem: 33$600 rs (*') A margem: 21J600 rs (m) A margem: 303000 rs ("•) A margem: 3137J760 rs (*") A margem: 3227$160 r- (321) A margem: 85J400 rs 88
■ Cidade e fortaleza de Baçaym e suas terras Rende para el rei nosso senhor esta fortalesa e terras noventa e cinco mil dusentos e sessenta e does pardaos de ouro de tresentos e sessenta reis o pardao que valem trinta e quatro contos dusentos e vinte e quatro mil tresentos e vinte reis para aforamentos das ditas terras e as despesas que faz são as seguintes (222). Despesas O capitão tem de seo ordenado seiscentos mil reis por regimento e provisão de S. A. (222). Tem mais o dito capitão servidores homens da terra hum naique com quinze plãos e quatro tochas e quatro bois e does mainatos e man- timento dos cavallos que emporta esta despesa por anno em cento e vinte (224) (1,7) e seis mil reis. Tem mais tres camdis de aseite para as tochas que valem desoito mil reis por anno (22s). Tem mais o dito capitão quarenta homens parentes e criados para o acompanharem a que se lhe faz conta a resão a resão (sic) de mil reis a cada hum por mez emporta por anno em quatrocentos e oitenta mil reis (22»), Ha mais hum lingua que serve diante do capitão que vence de seo ordenado por anno vinte mil reis (227). O feitor que também he alcaide mor e almoxarife tem de seo orde- nado dusentos mil reis (228). Tem mais o dito feitor does naiques para serviço da feitoria emporta por anno em oitenta e seis mil e quatrocentos reis com desoito plãos (228). Tem mais o dito feitor hum camdil e meio de aseite para as tochas que valem por anno nove mil reis (230). Tem mais o dito feitor seis homens portugueses a (48) que se lhes paga seos soldos e mantimentos a resão de mil reis por mez emporta por anno em setenta e does mil reis (231). Ha na dita fortalesa does escrivães da feitoria que tem de seo orde- m> A margem: 34 2243320 rs "*) A margem: 6003000 rs 2") A margem: 1263000 rs m) A margem: 183000 rs "*) A margem: 4803000 rs "') A margem: 203000 rs m) A margem: 2003000 rs *•) A margem: 863400 rs "•) A margem: 93000 rs m) A margem: 723000 rs 89
nado cincoenta mil reis cada hum que importa por ano em cem mil reis (232). Tem estes does escrivães does homens a que se pagão seos soldos e mantimentos conforme aos do feitor emporta por anno em vinte e quatro mil reis (2»3). Ha na dita fortalesa hum ouvidor que vence por anno cem mil reis (234). Tem mais este ouvidor cinco piãos para seo serviço que vencem cada hum delles cento e oitenta reis Importa em dez mil e oitocentos reis (235). Ha na dita cidade hum alcaide que vence por anno desoito mil reis (23«). Tem mais este alcaide oito piãos que o accompanhão que são bele- guins que vencem todos por anno trinta e quatro mil setecentos e ses- senta reis (237). Ha mais na dita cidade outro meirinho que (J/9J vence de seu orde- nado desoito mil reis por anno (238). Tem mais o dito meirinho oito piãos que o accompanhão que ven- cem outros trinta e quatro mil setecentos e sessenta reis (23f). Ha mais na dita fortalesa hum sobrerol que vence de seo orde- nado vinte mil reis por anno (240). Ha mais nesta cidade e fortalesa hum condestabre que vence por anno trinta e oito mil e novecentos reis (241). Tem mais a dita fortalesa dose bombardeiros da obrigação delia aos quaes se lhes pagão seos soldos e mantimentos e fasendo se a conta a mil e dusentos reis cada hum por mez emporta por anno em cento e setenta e does mil e oitocentos reis (242). Tem mais esta fortalesa hum mestre das obras que vence de seo ordenado cento e oitenta mil reis por anno (24s). Há hum patrão da Ribeira que também he mestre dos calafates que vence de seo ordenado por anno trinta mil reis (2*4). À margem: 100$000 rs '") À margem: 24J000 rs B«) À margem: 100$000 ra íJ») Â margem: 10$800 rs *") A margem: 181000 rs a') >4 margem: 34$7S0 rs 1M) A margem: 18$000 rs "•) -4 margem: 34$760 rs *") A margem: 20$000 rs "«) 4 margem: 38Í900 rs ■") À margem: 172$800 rs J") A margem: ISOJOOO is *") i4 margem: SOÍOOO rs 90
(50) O carcereiro da prisão da dita fortalesa tem de seo ordenado soldo e mantimento quinze mil e seiscentos reis (2«). Tem mais o dito carcereiro huma mão de aseite por mez para o alumiamento da prisão que emporta em tres mil e seiscentos reis por anno (««). Ha mais um porteiro da porta da fortalesa que vence de seo soldo ordenado e mantimento quinze mil e seiscentos reis por anno (2-»'). Ha na ilha de Salsete adjacente as terras de Baçaym hum tana- dar que vence de seo ordenado trinta mil reis por anno. Tem mais cinco piãos que o accompanhão que vencem cada hum cento e oitenta reis por mez emporta tudo por anno em quarenta mil e oitocentos reis (-18). Ha outro tanadar em Agaçalm que he hum passo das ditas terras que tem de ordenado trimta mil reis e outros tantos piãos como os asima emporta por anno em quarenta mil e oitocentos reis (*«). Tem esta tanadaria hum escrivão que vence de seo ordenado por anno vinte mil reis (2S®). (51) Na vila de Tana adjacente as terras de Baçaym ha outro tana- dar que vence e tem outro tanto como os tanadares asima. O escrivão da tanadarya tem de seo ordenado por anno vinte mil reis (25i) O meirinho da dita villa de Tana vence dose mil reis por anno e assim tem mais does piãos que vencem tresentos reis cada hum por mez emporta tudo por anno em desanove mil e dusentos reis (252). Ha mais outro tanadar na ilha de Mayn também adjacente ao dito Baçaym que tem outro tanto de ordenado por anno como os outros o que emporta por anno em quarenta mil e oitocentos reis (253). Tem mais o dito tanadar hum escrivão que tem de seo ordenado vinte mil reis (254). O tanadar de Caramya que he hum passo das terras de Baçaym vence de seo ordenado trinta mil reis por anno e os cinco piãos dez mil e oitocentos reis emporta esta despesa em quarenta mil e oitocentos reis (233) (»■) A margem: 151600 rs ("•) Ã margem: 3$600 rs (•") À margem: 15$600 rs (*•«) À margem: 40$800 rs (*••) A margem: 40$800 rs C®) A margem: 20$000 rs ("') A margem: 20$000 rs (*") A margem: 19$200 rs («■) A margem: 40$800 rs ("*) A margem: 20$000 rs (*•) A margem: 40$800 rs 91
(52) Despesas que faz a Igreja Tem o vigário de seo ordenado vinte e oito mil e oitocentos reis por anno (2»«). Tem mais a dita igreja quatro beneficiados que vencem todos jun- tamente sessenta e sete mil e dusentos reis por anno a resão de desa- ceis mil e oitocentos reis cada hum (2«). Tem mais hum thesoureiro que tem de mantimento por anno seis mil reis alem de seo soldo e mantimento (2'®). Tem mais a dita igreja does moços do coro que tem de seos man- timentos por anno nove mil e seiscentos reis (2so)" Da se mais ao dito vigário beneficiados moços de coro e thesoureiro que por todos são oito a cada hum huma sobrepelis nas festas da Pas- choa o que emporta por anno em quatro mil e oitocentos reis (í«o). Da se mais a dita igreja para as despesas da sancrestia sessenta mil reis por anno (201). Ha mais na cidade de Baçaym huma confraria (53) de S. Sebas- tião que he a invocação da Igreja Matris da cidade e se lhe da dose mãos de cera para tochas e círios para a procissão que fasem cada anno pelo dia do santo o que emporta em quatorze mil e quatrocen- tos reis (282). A Casa da Santa Mesericordia se da em cada hum anno cento e cincoenta e seis camdis de arroz a resão de trese camdis por mez que se dão de esmola aos pobres orfãos viuvas e necessitados e S. A. assim o ha por bem o que emporta pelo regimento um cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta reis (2»s). A dita Casa da Santa Mesericordia se paga cada anno cento e cin- coenta mil reis de soldos que defunctos deichão a dita Casa. Ao hospital dei rei nosso senhor se da cada ano seiscentos e quatro mil e oitocentos reis para comedia dos doentes e pagamento dos officlaes cirurgião e mais despesas que a dita Casa faz í284). Aos padres da Companhia de Jesus e aos padres de S. Francisco se da cada anno mil e quinhentos pardaos a cada hum pelo regimento confirmado por S. A. emporta esta despesa (54) em hum conto e oitenta mil reis (2«s). "') A margem: 28$800 rs "') A margem: 67J200 rs "•) J margem: S$000 rs "•) A margem: 9$600 rs *") A margem: 4$800 rs m) A margem: 60$000 rs "*) A margem: 14$400 rs m) A margem: 168J480 rs *■*) A margem: 60-1 $800 rs "*) -1 margem: 1080$000 rs 92
Na ilha de Salsete deis ditas terras esta huma eremida de Nossa Senhora da Piedade a que se da da Fasenda de S. A. sessenta pardaos de ouro cada anno que valem vinte e hum mil e seiscentos reis (*•'). Da se mais aos padres da Companhia de Jesus dusentos e cincoenta pardaos de ouro para o seo hospital e assim mais dose camdis de arros por provisões dos vice reis que valem dose mil setecentos e sessenta reis que tudo emporta em cento e does mil setecentos e sessenta reis (207). Para o serviço dos armasães tem o feitor para o meneo deles quatro servidores que vencem onse mil quinhentos e vinte reis (*«»). Paga-se mais ao hospital de S. A. quatro homens que servem nelle a que se pagão seos quartéis o que emporta por anno em quarenta e oito mil reis de seos soldos e mantimentos (269). Tem mais o tanadar de Caramya seis homens para o acompanha- rem e resedirem com elle na tanadaria a que se lhe pagão seos soldos e mantimentos o que emporta por anno em setenta e does mil reis (27°). (55) Ha mais nesta fortalesa e cidade de Baçaym hum almoxarife novamente provido que foi necessário faser se tem de seo ordenado trinta mil reis por provisão de fora("i). Tem mais hum escrivão que vence por anno de seo ordenado vinte mil reis por provisão de fora(«2). Da se mais a dita fortalesa para despesas extraordinárias does con- tos de reis e isto para obras e corregimento de navios e em cousas da Ribeira que se fasem de necessidade e outras que succedem a qual des- pesa se põe aqui como nas mais fortalesas por hir por ordem do orça- mento. Vale o que esta cidade de Baçaym e suas terras rende trinta e quatro contos dusentos e noventa e quatro mil tresentos e vinte reis ("3). Despende ordinariamente pelo regimento e mais declarações seis contos quinhentos e trinta e nove mil e tresentos reis ("•»). Restâo vinte e sete contos setecentos e cincoenta e cinco mil e vinte reis (>»). (56) Fortalesa e cidade de Chaul Esta fortaleza de Chaul rende para el rei nosso senhor vinte e seis mil setecentos e cincoenta pardaos que valem oito contos e vinte e cinco ("•) A margem: 21(600 rs (m) A margem: 102(760 rs ("•) J margem: 11(520 rs ("•) A margem : 48(000 rs <«•) A margem: 72(000 (">) J margem: 30(000 rs ("») A margem: 20(000 rs (">) A margem: 34 294(320 rs (*«) A margem: 6 539(300 rs C*18) A margem: 27 755(020 rs 93
mil reis de tresentos reis o pardao que valem as pareas e rendas que el rei nosso senhor tem na dita cidade e assim do que rendem os direi- tos e estagens dos cavallos que vem a dita fortalesa e as despesas que faz são as seguintes. Despesas O capitão da dita fortalesa vence por anno de seo ordenado qua- trocentos mil reis (aro). Tem mais o dito capitão hum naique com dois napares e oito piãos e duas tochas e aseite para ellas emporta esta despesa por anno em cincoenta e tres mil e dusentos reis Tem mais o dito capitão hum lingua que vence por anno sete mil e dusentos reis (27«). Tem mais o capitão quarenta homens aos quaes se pagão seos quar- téis de seos soldos e mantimentos a resão de mil reis a cada hum por mez emporta por anno em quatrocentos (57) e oitenta mil reis ("»). O feitor e alcaide mor tem de seo ordenado cem mil reis por anno e assim se lhe paga apposentadoria de dez pardaos por mez por pro- visão do vice rei Dom Antão que he fora do regimento (23®). Tem mais o dito feitor hum naique que serve de lingua e quatro piãos huma tocha e aseite para ella emporta esta despesa por anno em vinte e nove mil quinhentos e vinte reis (2S1). Tem mais o dito feitor quatro homens que vencem a resão de mil reis cada hum por mez emporta por anno em quarenta e oito mil reis (282). Tem mais hum escrivão da feitoria dos does que dantes tinha vence de seo ordenado por anno trinta mil reis (283). Tem este escrivão da feitoria hum homem pelo regimento a quem se pagão seos quartéis, por inteiro que valem cada hum anno dose mil reis (284). O ouvidor da dita fortalesa vence por anno de seo ordenado cem mil reis e assim se paga a apposentadoria a resão de seis pardaos de tamgas por mez (58) por provisão do vice rei Dom Antão de Noronha que ora se lhe tira. Na dita fortaleza ha hum meirinho que vence de seo ordenado por anno quinze mil reis (285). (>'«) A margem: 400$000 rs (»') A margem: 53$200 rs (">) A margem: 7$200 rs (m) A margem: 480$000 rs («■) A margem: 1005000 rs ("•) A margem: 2!)$520 rs («") A margem: 48ÍOOO rs (x) ã margem: 30J000 rs (■*) A margem: 12$000 rs í3®) A margem: 15SOOO rs n
Tem este meirinho seis piãos que vencem por anno vinte e hum mil e seiscentos reis (2SB). O alcaide da cidade vence por anno de seo ordenado quinze mil reis (2st). Tem mais este alcaide seis piãos que vencem por anno vinte e hum mil e seiscentos reis (^ss). O sobrerol da fortalesa tem de seo ordenado por anno desoito mil reis (288). O condestabre da dita fortalesa vence de seo ordenado cada anno vinte e quatro mil reis (200). O tromqueiro da prisão da dita fortalesa vence de seo ordenado por anno sete mil e dusentos reis (221). Da se mais huma mão de aseite por mez que vale por anno does mil cento e sessenta reis (202). O porteiro da porta da fortalesa tem por anno (59) de seo orde- nado sete mil e dusentos reis (2»3). Despesas da Igreja O vigário vence por anno de seo ordenado vinte mil reis (29B). Tem mais a dita igreja quatro beneficiados que vencem todos qua- renta e oito mil reis a resão de dose mil reis cada hum por anno. O thesoureiro da dita igreja vence por anno seis mil reis e does moços de coro dose mil reis emporta tudo em desoito mil reis (223). Da se para as despesas da sancrestia hum pardao de ouro por mez de tresentos e sessenta reis emporta por anno em trinta e oito mil e oitocentos reis (208). Da se a Casa da Santa Mesericordia da dita fortalesa em cada hum anno cento e cincoenta e seis candis de arros para se repartirem pelos pobres e necessitados por commlssão do provedor e irmãos da dita casa e valem pelo preço da terra cento e sessenta e oito mil quattro- centos e ointenta reis (2»'). Paga se mais a dita Casa da Santa Mesericordia cento e cincoenta "") A margem: 21$600 rs "') A margem: 15$000 rs m) A margem : 21$600 rs **') A margem: 18$000 rs »">) <1 margem: 2-4$000 rs m) A margem: 7$200 rs A margem: 2$160 rs *") A margem: 7$200 rs =*') A margem: 20$000 rs A margem: 18$000 rs :M) A margem: 38$800 rs ®') 4 margem: 168$*i80 rs 95
mil reis de soldo que tem em seo titulo que lhe delcháo defunctos de esmola (aos). (60) Ao hospital dei rei nosso senhor que esta na dita fortalesa se da cada anno dusentos mil reis para comedia dos doentes e paga- mento do físico cirurgião e mais servidores (20»). Tem a dita fortalesa e cidade de Chaul seis bombardeiros a quem se pagão seos soldos e mantimentos a resão de mil e dusentos reis por mez emporta por anno em oitenta e seis mil e quatrocentos reis (300) Da se mais para as despesas extraordinárias que cada dia succe- dem e de necessidade se fasem como he coregimento de navios de S. A. e as veses armação delles que declara o regimento que se farão com parecer do capitão e mais officiaes e feita a conta conforme ao que se achou por contas que forão tomadas depois da guerra fasendo maça de humas e outras achei emportar esta despesa cada anno em tres mil pardaos que valem novecentos mil reis (301). Da se ao capitão mil e quatrocentos pardaos de tamgas de merce cada anno em refeição das rendas das sarrafagens por provisão do dito Dom Antão de Noronha que não esta em regimento confirmada pelos vice reis e governadores que ate ora governarão que valem quatrocen- tos e vinte mil reis (302). (61) Faz se mais da despesa na dita fortalesa dose pardaos que são sessenta mil reis que se dão ao convento de S. Domingos para os alimentos dos catecumenos por provisão do dito Dom Antão de Noronha. Vale o que esta fortalesa rende oito contos e vinte e cinco mil reis (303). Despende pela maneira declarada nas addições tres contos quinhen- tos e quinze mil seiscentos e oitenta reis (304). Restão quatro contos quinhentos e nove mil tresentos e vinte reis (>03). A cidade e fortalesa de Goa Esta cidade de Goa rende para el rei nosso senhor dusentos e noventa e does mil tresentos e quarenta e hum pardaos de tamgas de tresentos reis o pardao que valem oitenta e sete contos setecentos e dois mil e tresentos reis que rendem as rendas da dita cidade do primeiro de Outu- bro de quinhentos e setenta e quatro em diante e assim os foros que S. A. tem na dita cidade (6S) pela maneira abaixo e ao diante declarada (*•) A margem: 158$000 rs (*•) Â margem: 200$000 rs ("•) A margem: 86$400 rs (*■) A margem: 9O0J00O rs <**) A margem: 4205000 rs (*°) A margem: 8 0255000 rs ("•) A margem: 3 5155680 rs (Ms) A margem: 4 5095320 rs 96
Despesas e ordenados que se pagão cada anno nesta cidade de Goa O arcebispo tem de seo ordenado cinco mil crusados mil do seo dote e os quatro mil que vence por provisão de S. A. que valem does contos de reis (soe). Tem mais o dito arcebispo a metade dos disimos que pertencem a S. A. que valem dusentos e oitenta e cinco mil reis de que ja tem sopri- mento de S. A. (sor). A Dom Inrique (sic) de Tavora bispo de Cochim se lhe paga nesta cidade oitocentos e cincoenta mil reis de seo dote e ordenado em que entráo cincoenta mil reis de provisor (3®3). O inquisidor vence de seo ordenado quatrocentos mil reis por anno por provisão de S. A. (so»). O alcaide do cárcere do Santo Oficio vence de seo ordenado cem mil reis por anno (3'°). Tem o dito alcaide hum guarda do cárcere a que se pagão quatro- centos reis por mez emporta por anno (63) em quatro mil e oitocen- tos reis (»"). O escrivão do Santo Oficio vence de trinta mil reis de seo ordenado por ano (312). O solicitador do dito officio da Santa Inquisição vence de seo orde- nado trinta mil reis por anno (313). A Se da dita cidade de Goa lhe são ordenados por provisão dei rei nosso senhor estes officios e ministros que vencem os ordenados abaixo decla- rados. O deão da dita Se vence oitenta mil reis por anno (3"). As quatro dignidades chantre arcediago thesoureiro e mestre escola vencem todos dusentos e quarenta mil reis a resão de sessenta mil reis cada hum (333). Dez conegos vencem quinhentos mil reis por anno a resão de cin- coenta mil reis cada hum (si®). Quatro meios conegos vencem cento e sessenta mil reis a resão de quarenta mil reis cada hum (»"). ("•) A margem: 2 000 000 rs (*") A margem: 285$000 rs (*"*) À margem: 850$000 rs (**) A margem: 400Í000 rs (,t0) ^ margem: 100$000 rs (m) A margem: 4$800 rs (m) A margem: 30$000 rs (w) A margem: 301000 rs (*■*) /i margem: 80$000 rs ("') A margem: 240$000 rs ("•) A margem: S00$000 rs (■") A margem: 1601000 rs 97 7
Hum sobthisoureiro (sic) vence trinta mil reis por anno («»). (64) Hum subchantre vence dez mil reis por anno («»). Doze capelães que servem na dita Se hão de aver tresentos e ses- senta mil reis a resão de trinta mil reis cada hum por anno (220). Quatro moços de coro vencem trinta e dois mil reis por anno a resão de oito mil reis cada hum (321). Aos ditos moços de coro se lhe da em cada does annos does mil reis a cada hum para faser huma opa vermelha para o serviço da Igreja emporta cada anno em quatro mil reis (222). Nos quase ordenados se monta ao todo hum conto e quatrocentos e desaceis mil reis e destes hão de haver na renda dos direitos digo dos disimos dusentos e oitenta e cinco mil reis que hé o melo de que rendem feito maça (sic) huns annos por outros por S. A. o haver assim por bem por sua provisão porem hão de aver somente da Fasenda do dito senhor hum conto e cento e trinta e hum mil reis (223). Alem dos officios asima lançados tem mais a dita Se estes que são necessários para o serviço delia que não vinhão declarados na provisão de S. A. e os tem por huma provisão antiga e se não podem (65) excusar e são os seguintes. Hum mestre da Capela que vence quatorze mil reis por anno (224). O mestre da Grammatica que ensina aos moços que andão na Se vence de seo ordenado vinte mil reis (222). Hum porteiro da maça tem de seo ordenado cada hum anno dez mil e oitocentos reis (22®). Hum tangedor dos orgãos vence sete mil e dusentos reis por anno (227). Da se mais a dita Se quinze mil reis pelas Vesperas e procissão que se faz pelo dia do Bemaventurado S. Martinho pela victoria que Nosso Senhor nos deo contra o poder dei dei de Cambaia em Dio. Da se mais a dita Se cento e dois mil reis por anno para vinho aseite farinha cera e mais miúdos para a sancrestia (22s). Para as despesas da fabrica da dita Se se lhe da cada anno cem mil reis que se entregão ao thisoureiro da dita fabrica (22®). m) A margem: 30$000 rs "■) il margem: 101000 rs *»») A margem : 360$000 rs 111) A margem: 32$000 rs A margem: 4$000 rs '») A margem: X131SOOO rs "*) A margem: 14$000 rs 111) A margem: 20$000 rs m) A margem: 10$800 rs m) .4 margem: 7$200 rs ,a) A margem: 102$000 rs ,K) A margem: 100$000 rs 98
(66) Da se mais ao padre que serve de cura vinte mil reis por anno ( mo ). Ha mais na dita Se quatro cantores leigos aos quaes se pagão seos soldos e mantimentos aos quartéis do anno emporta esta despesa em quarenta e oito mil reis por anno por provisões dos vice reis e não esta em regimento (331). As igrejas e freguesias que ha nesta cidade irão adiante ficando declarado isso por se faser a despesa do rendimento dos pagodes. Ao Colejo (sic) da Conversão de S. Paulo se lhe da para despesa delle oitocentos e noventa mil reis cada anno oitocentos para seo sustenta- mento por provisão de S. A. e os noventa para o hospital dos pobres (332). Ao convento do Bemaventurado S. Domingos lhe forão ordenados oitocentos mil reis por anno para comedia e necessidades dos padres da dita Ordem por provisão de S. A. (333), Ao mosteiro da Ordem de S. Francisco esta em ordenança darem se lhe cada anno certas pipas de vinho e huma de aseite do reino e outra de tinta e outra de vinagre e isto tudo esta orçado em seiscentos (67) mil reis que se comprâo quando vem as naos para provimento dos mais mosteiros da dita cidade (ss4). Ao hospital dei rei nosso senhor desta cidade de Goa e esta ordenado pelo regimento dar se lhe cada anno does contos de reis que são seis mil e seiscentos e sessenta e does pardaos de tamgas e dusentos reis para comedia dos doentes pagamento da botica fisico e cirurgião e mais servidores da dita casa para roupa de cada anno e outras cousas que se comprâo para provimento do dito hospital e ora ao presente se lhe da doze mil e quinhentos pardaos que he o que rende a renda das boticas dos mantimentos que he mais alem dos does contos hum conto setecen- tos e cincoenta mil reis emporta tudo em tres contos setecentos e cin- coenta mil reis e isto por provisões dos vice reis (333). A Casa da Santa Mesericordia da dita cidade se lhe paga em cada hum anno quatrocentos mil reis dos soldos que a dita casa tem de esmola que lhe deichão defunctos por el rei nosso senhor assim o mandar por sua patente (33«). Da se mais a dita Casa da Sancta Mesericordia quinhentos e cincoenta e does pardaos de (68) tamgas cada anno que valem cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reis para esmolas dos pobres viuvas e entrevados a resão de onse pardaos e meio de tamgas cada sexta feira da semana pelo rol que se faz. ('*) À margem: 20$000 rs (ai) À margem: 48$000 rs (**») A margem: 890$000 rs (m) margem: 8001000 rs (m) vl margem: 600$000 rs ('") vl margem: 3750$000 rs (m) vl margem: 400$000 rs 99
Paga se mais a cinco officials que servem no hospital que he escri- vão enfermeiro vedor comprador e porteiro seos quartéis a resão de mil reis cada hum por mez emporta por anno em sessenta mil reis (»*). Despesas que se faz com os vice reis governadores e officiaes que andão em sua companhia O dito vice rei da índia tem de seo ordenado por provisão dei rei nosso senhor sete contos tresentos e trinta e nove mil quinhentos e cincoenta reis (ms). Oito mil crusados de seo ordenado em dinheiro e os dez mil e tre- sentos crusados que valem os tresentos quintaes de pimenta ao partido do meio pelo regimento proveo se o titulo do vice rei D. Luiz D. Anto- nio de Noronha e acha se que tem somente seis contos oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e vinte e nove reis pelas provisões que (69) trasem dos ditos cargos. O secretario da índia vence quatrocentos mil reis por provisão de S. A. e o regimento lhe da dusentos mil reis alem da sua pimenta e trinta mil reis de aposentadoria. O alferes da bandeira real quando o vice rei vai fora vence quarenta mil reis (339). O capitão da guarda do dito vice rei vence de seo ordenado por anno oitenta e quatro mil reis (340). O fisico-mor vence de seo ordenado por anno quarenta e quatro mil oitocentos reis (mi) O cirurgião mor que anda com o dito vice rei vence vinte e nove mil e oitocentos reis (m). Ao boticário se dão vinte e quatro mil reis por anno por se embarcar na armada e ter obrigação de faser as mesinhas para as fortalesas e armadas. O barbeiro que acompanha o dito vice rei vence de seo ordenado desa- nove mil e oitocentos reis (3«). (TO) Tem mais o dito vice rei does capellães que tem de seos ordenados quarenta e oito mil reis a resão de vinte e quatro mil reis cada hum (3«). (*») 4 margem: 60$000 rs (»") A margem: 7339$550 rs ("•) A margem: 40$000 rs (*") A margem: 84$000 rs P") il margem: 44$800 rs ('") A margem: 29$800 rs (*") A margem: 19$800 rs <***) margem: 48$000 rs 100
O meirinho da costa que anda com o dito vice rei vence de seo orde- nado trinta mil reis (3«), O lingua d'ante o vice rei vence de seo ordenado trinta e seis mil reis por anno (M«). Tem o dito vice rei sessenta homens da guarda aos quaes se pagão a resão de mil e dusentos reis cada hum por mez em que se monta por anno oitocentos e sessenta e quatro mil reis e alem deste soldo e manti- mento se lhe paga mais a resão de vinte e oito reis a cada hum por dia que emporta cada anno em seiscentos quatro mil e vinte e oito reis por provisão dos vice reis emporta esta despesa por anno hum conto quatro- centos sessenta e oito mil e oitocentos reis C347). Tem mais o dito vice rei dez trombetas que servem diante delle que vencem a resão de mil e dusentos reis cada hum por mez de seo soldo e mantimento e alem disso se lhe da vinte e oito reis por dia que emporta esta despesa por anno em dusentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reis (*«), (71) Tem mais o dito vice rei quatro atabaleiros e hum mestre por- tuguês e tres moços seos que vencem todos por anno trinta e quatro mil e oitocentos reis alem disso desaceis mil tresentos e vinte reis de sua ração e mantimento a resão de vinte e oito reis a cada hum por dia que emporta por anno em cincoenta e hum mil e vinte reis ("»). Tem mais o dito vice rei hum feito (sic) d'armada que vence sessenta mil reis por anno (3so). Ordena se mais hum escrivão para servir com este feitor que vence quarenta mil reis e não estão em regimento estas duas pessoas digo que estão no dito regimento. Officiaes de Justiça O ouvidor geral da índia tem de seo ordenado tresentos e desolto mil reis tresentos de ordenado e desoito de apposentadoria e ate ora ven- cerão mais cincoenta mil reis que lhe forão tirados e serve este cargo ao presente Henrique da Silva (®«). O chanceller mor da índia vence tresentos e desoito mil reis de seo ordenado por anno pela dita maneira (352). (72) O juiz dos Feitos da Fasenda vence outros tresentos e desoito mil reis pela dita maneira. (•") ã margem: 30$000 rs (»") A margem: 36$000 rs (MT) A margem: 1468$80O rs (•*•) A margem: 244$800 rs ("•) A margem: 51$020 rs (*°) A margem: 60$000 rs O") A margem: 318JOOO rs (**) A margem: 318$000 rs 101
O provedor mor dos defunctos quando o houver vence cento e desoito mil reis digo cento e sessenta e oito mil reis por anno e os cento e cin- coenta mil reis que faltão para cumprimento ha de haver nos direitos das fasendas dos defunctos e ao presente não se faz esta despesa porquanto ninguém o serve ("3). O procurador dos Feitos da Fasenda que ao presente não ha tem de seo ordenado outros tresentos e desoito mil reis pela dita maneira (ssi). O ouvidor da cidade tem de seo ordenado por anno cem mil reis (335). O alcaide da dita cidade vence por anno de seo ordenado vinte mil reis (35#). O meirinho da cidade tem de seo ordenado por anno vinte mil reis (357). Outro meirinho de fora da cidade vence outros vinte mil reis por anno (358). O meirinho dos negocios da Fasenda vence outros vinte mil reis por anno (3®9). (73) O escrivão da Fasenda vence trinta mil reis em cada hum anno de seo ordenado (sso). O porteiro da dita Fasenda vence de seo ordenado por anno dez mil e oitocentos reis (3oi). O carcereiro da prisão desta cidade vence desanove mil e dusentos reis por anno (302). O solicitador dos Feitos da Fasenda vence de seo ordenado trinta mil reis (363). Os does escrivães e hum inquiridor dos Feitos da Fasenda vencem de tença trinta mil e oitocentos reis ('«O. Os escrivães a dose mil reis e o inquiridor a seis mil e oitocentos reis. O capitão da cidade tem de seu ordenado seiscentos mil reis como capitão da fortalesa e tem mais oitenta e seis mil e quatrocentos reis de apposentadoria por lhe ser tirada a fortalesa que era seo apposento e ora he dos vice reis (ses). ('") À margem: 168ÍOOO rs (**) A margem: 318JOOO rs ("») À margem: 100$000 rs (m) À margem: 20$000 rs ("») /I margem : 20$000 rs ("*) 4 margem: 20$000 rs (*») A margem : 20$000 rs ("°) A margem: 30J000 rs ('") A margem: 10$800 rs ("•') 4 margem: 19J200 rs ('") A margem: 30$000 rs <•"*) A margem: 30$800 rs (**•> -<1 margem: 686$000 rs (tic) 102
O alcalde mor vence de seo ordenado por anno cem mil reis que he ao presente Afonso Vaz Viegas provido por S. A. em vida (aoe). O tanadar mor desta ilha de Goa vence (Tl,) cem mil reis por anno que ao presente he Francisco Pereira provido por S. A. em vida (3"). O capitão do Castello de Pangim que ao presente he Diogo da Sil- veira filho de Rui Dias da Silveira digo que ao presente he Manuel de Mello provido por S. A. em vida vence de seo ordenado cincoenta mil reis. O capitão do Castello de Noroa que ao presente he Diogo da Silveira filho de Rui Dias da Silveira provido em vida por S. A. vence quarenta mil reis (3«s). O capitão do Paço Seco que ao presente he Fabião da Rocha provido em vida por S. A. vence outros quarenta mil reis por anno (aw). O escrivão desta ilha que ao presente he Valentim do Prado vence de seo ordenado por anno desoito mil reis ("<>). O porteiro da Alfandega desta cidade de Goa vence de seo ordenado trinta mil reis he provido por S. A. ("i). O condestabre da Casa da Polvora desta cidade tem de seo ordenado cada anno trinta e hum mil (75) e dusentos reis. O condestabre da índia tem de seo ordenado quarenta mil reis por anno que ate agora foi Andre Fernandes da Paz provido por S. A. que faleceo (3"). Hum couraceiro que he obrigado a ter tendas e hir d'armada com o vice rei quando for fora vence de seo ordenado quatorze mil e quatro- centos reis que o (sic) ordenado de hum bom barbeiro (3T3). O escrivão da renda da Cotoali vence de seo ordenado por anno dose mil reis (3«<). Os quatro castellos Pangim Naroa Paço Seco Benartarim (sic) tem cada hum seo condestabre os quaes vencem e residem nos ditos castellos vencem todos setenta e seis mil e oitocentos reis a resão de mil e seiscentos reis cada hum por mez (»"). Os dez tanadares e escrivães dos paços e tanadarias desta Ilha de Goa que são: O tanadar do paço de Pangim que he João da Costa Peleia e Duarte Nunes escrivão providos em vida por S. A. "•) A margem: ÍOOJOOO rs *") A margem: 1C0J000 rs ■"") A margem: 40$000 rs *") A margem: 40JOOO rs m) A margem: 18$000 rs m) A margem: 30$000 rs m) A margem: 40$000 rs m) A margem: 14$400 rs "*) A margem: 12SOOO rs m) A margem: 76$800 rs 103
O tanadar do paço de Rebamdar provido pelos (76) governadores em vida. O tanadar do paço e tanadaria de Pangim que he Manuel Dias Piquoto. O tanadar do paço e tanadaria de Benertarym (sic) que se chama Domingos de Mesquita provido por S. A. em vida e tem hum escrivão que se chama Marcos de Minor provido em vida pelo vice reis (sic). O tanadar do paço de Carambolin não tem escrivão e he provido pelos vice reis ate haver suprimento de S. A. O tanadar do paço de Aguaçain que se chama Andre Grojão e o deo em casamento a huma sua filha por o ter por S. A. Tem mais hum escrivão provido pelos vice reis e estes escrivães e tanadares não tem ordenados que seos soldos e mantimentos a resão de mil reis a cada hum por mez emporta por anno em cento e vinte mil reis (s'«). Officiaes da Fasenda de S. A. O vedor da Fasenda da India que ao presente he (77) Diogo Velho vence de seo ordenado quatrocentos mil reis por anno tem mais por pro- visão de S. A. outros quatrocentos mil reis que são O escrivão da Fasenda que serve todos os negocios da Fasenda e que vence de seo ordenado cento e clncoenta mil reis e quinze mil de appo- sentadoria que ora serve Diogo de Moraes provido por S. A. O escrivão da Matricula Geral vence dusentos e oitenta mil reis por anno em que entrão trinta mil reis de apposentadoria que ora ha de servir Duarte Carvalho provido por S. A. Na Matricula Geral ha does contadores para despacho menor delia que vence cada hum cem mil reis por anno e caixa e does escravos forros aos quaes he acrescentado a cada hum quarenta mil reis por provi- são de fora do vice rei Dom Antão que ate ora vencem e he Gaspar Vaz e Manuel Rodrigues de Carvalho por serem antigos e os ditos cento e quarenta mil reis tinhão estes does contadores antes do vice rei faser o regimento. Ha mais na dita Matricula does escrivães que vencem pelo regi- mento cada hum oitenta mil (78) reis foi lhes mais accrescentado por provisão de fora vinte mil reis a cada hum emporta por anno em dusen- tos mil reis ("»). Estes does contadores tinhão antes que o dito vice rei fisesse o regi- mento também cento e quarenta mil reis e ficarão ora nos cento. ("•) A margem: 120$000 rs (*") A margem: 280$000 rs ("») A margem: 200$000 rs m
O feitor desta cidade de Goa tem de seo ordenado por anno oitenta mil reis e trinta e seis mil reis de apposentadorla emporta por anno em cento e desasseis mil reis («»). Ha tres escrivães da Feitoria e Thesouro que vencem todos cento e cincoenta mH reis a resão de cincoenta mill reis cada hum hum pro- vido por S. A. em vida e os does pelos governadores (380). O corrector mor dos cavallos que ao presente he Miguel Rodrigues Coutinho vence de seo ordenado por anno noventa mil reis (38i). O almoxarife dos armasães de artelharia vence de seo ordenado por anno sessenta mil reis e ate agora vencerão mais quarenta mil reis por provisão de fora (382), O escrivão do dito armasem vence de seo ordenado trinta mil reis por anno (sss). (79) O almoxarife dos mantimentos que he provido por S. A. em vida vence trinta mil reis por anno (384). O escrivão do seo cargo que também he provido por S. A. vence trinta mil reis («ss). O almoxarife do armasem da Ribeira vence de seo ordenado pelo regimento sessenta mil reis e ate ora venceo quarenta mil reis por pro- visão de fora (ssb). O escrivão deste almoxarifado vence de seo ordenado trinta mil reis por provisão dos governadores que os provem em vida (387). O guarda mor da Ribeira que ao presente he Diogo Corvo que serve por João Rangel que o tem em vida por S. A. vence cem mil reis pelo regimento que o vice rei Dom Antão fez dos ordenados (388). He ordenado a este cargo hum escrivão que vence quarenta mil reis por provisão dos vice reis e não esta em regimento (ss»), O apontador da Ribeira que também he escrivão das obras delia vence trinta mil reis o qual he provido em vida(s»o). (80) O piloto mor da índia vence de seo ordenado por anno oitenta mil reis officio provido pelos vice reis (3»i). O patrão mor da Ribeira tem de seo ordenado quarenta e dois mil ("•) A margem: 116$000 rs ('») A margem: 150$000 rs ("•) A margem: 90$000 rs ("') A margem: 60$000 rs (■•) A margem: 30$000 rs («") A margem: 30$000 rs (>») A margem: 30$000 rs (•") A margem: 60$000 rs («") A margem: 30$000 rs ("■) A margem: 100$000 rs (m) A margem: 40$000 ("") A margem: 30$000 rs (,M) A margem: 80$000 rs 105
quatrocentos e oitenta reis pelo regimento e venceo ate ora cem mil reis por provisões de fora he provido por S. A. (392). O mestre da Ribeira que he Gaspar Lopes vence de seo ordenado sessenta mil reis por anno e por provisão do vice rei Dom Antão de Noronha venceo ate ora mais quarenta mil reis (s»s). O mestre das ferrarias vence de seo ordenado sessenta mil reis por anno entrando nisso seos mantimentos he officio provido pelos gover- nadores vence mais trinta mil reis por provisão do vice rei Dom Antão de Noronha e os sessenta mil reis por regimento (394). O mestre da Casa da Fundição vence de seo ordenado por anno qua- renta mil reis (395). O mestre da tonoaria tem de ordenado vinte e quatro mil reis por anno (sse). O mestre da cordoaria vence de seo ordenado (81) por anno trinta e nove mil e seiscentos reis (397). O mestre dos calafates vence de seo ordenado trinta e cinco mil e oitocentos reis (3»s). O mestre das gales vence de seo ordenado quarenta e does mU qua- trocentos e oitenta reis (399). O mestre dos tamques vence por anno desasseis mil e tresentos e vinte reis ( A margem: 42$480 rs (**) margem: 60$000 rs ('•*) -1 margem: 60$000 rs ("•) A n\argem: 40$000 rs ("■) A margem: 24$000 rs (*") A margem: 39$600 rs (•") A margem: 35$800 rs ("*) A margem: 42$480 rs (,0°) A margem: 16$320 rs (*") A margem: 21 $600 rs (*") A margem: 18Í000 rs ("s) À margem: 22$200 rs (*") A margem: 26$040 rs 106
arabios que vence de seo ordenado desasseis mil tresentos e vinte reis por ano Ha mais outro mocadão mor dos marinheiros naitias que vence de seo ordenado vinte e hum mil e seiscentos reis (■><>«). O mocadão mor dos alifantes vence por anno de seo ordenado dez mil e oitocentos reis (107). O meirinho da sala dos Bragãs (sic) de S. A. vence de seo ordenado por ano doze mil reisC*08). O meirinho da Ribeira que serve de chamar os officiaes e outras cousas necessárias ao serviço da Ribeira vence de seo ordenado desas- seis mil tresentos e vinte reis (-*«»). Tem a dita Ribeira does porteiros portugueses que cada hum vence de seo ordenado digo hum a cada porta vencem de seo ordenado ambos trinta e hum mil quatrocentos e quarenta reis («»). Tem mais a dita Ribeira quarenta naiques para guarda e vegia delia de noite e vegião cada noite vinte pela ordenança do goarda mor vence cada hum por mez vinte visitães (sic) e meio de prata de vinte reis o (83) vintém emporta esta despesa por anno em cento e noventa e seis mil e oitocentos reis C"1). Tem mais a dita Ribeira dose naiques que vegião de dia e servem nella onde he necessário conforme a ordenança asima e vence cada hum setecentos e vinte reis por mez emporta por anno em cento e tres mil seiscentos e oitenta reis (<12). Ha mais na dita Ribeira hum mocadão dos pedreiros que tem cargo de olhar e vigiar as obras da pedraria das casas dos armasães e vence de ordenado vinte e hum mil e seiscentos reis (4»s). Despesas da Casa dos Contos O provedor mor dos Contos que ao presente he Antonio Coelho vence de seo ordenado dusentos mil reis (4>4). Na Casa ha dez contadores por regimento que tomão as contas dos thesoureiros almoxarifes e feitores os seis vencem a resão de cento e quarenta mil reis por anno por suas antiguidades com declaração que falecendo os que entrarem em seos lugares vencerão somente cem mil («=) A («*) A («") A («*) A («•) A ("») A <"') A m a <"•) A (tu) A margem: margem: margem: margem: margem: margem: margem: margem: margem: margem: 163320 rs 21$600 rs 103800 rs 123000 rs 163320 rs 313440 rs 1963800 rs 1033680 rs 21$600 rs 2003000 rs 107
reis e nestes (8k) entra hum contador que vence os quarenta mil reis mais por provisão de fora e os quatro vencem a cem mil reis e alem deste todos vencem suas caixas e escravos e com declaração que alem destes cem mil reis pelas contas que tomarem lhes sera feita merce emporta esta despesa dos contadores em hum conto dusentos e qua- renta mil reis por anno («'). Na Casa se ordenou ora hum escrivão que serve na mesa do provedor com o ordenado de cem mil reis e sua caixa e escravos com declaração na dita carta que foi passada por Antonio Moniz Barreto governador deste Estado que vagando alguma contadoria entrara nella (■• 10). Ha na dita Casa trese escrivães dos Contos que vencem de seos orde- nados quinhentos e «trinta mil reis dose a resão de quarenta mil reis e hum que também serve de escrivão dos restos cincoenta mil reis. O guarda da dita Casa dos Contos que também he recebedor dos res- tos e obras e porteiro da Fasenda tem de seo ordenado sessenta mil reis («"). E João Rodrigues Panellas de Polvora que sérvio ate ora venceo cento e quarenta mil reis por respeito de seos serviços e os oitenta por pro- visão do vice rei D. Antão de Noronha e ora serve seo filho provido por S. A. (85) Ha na dita Casa does chamadores que vencem de seos ordena- dos novecentos reis por mez cada hum emporta em vinte e hum mil e seiscentos reis («9). Da se mais ao provedor dos Contos contadores e escrivães para as suas escrevaninhas vinte e hum mil reis por anno (4l9). Despende mais a dita Casa em pannos para as mesas dos contadores e outra do vice rei quando la vae e outra do vedor da Fasenda e provedor papel de marca maior e pequena e outras despesas que se fasem de necessidade emporta por anno em cento e cincoenta mil reis a qual des- pesa da logar o regimento (<2«). Faz se mais de despesa com quatro naiques que accompanhão o provedor dos Contos quarenta e tres mil e dusentos reis por anno a resão de novecentos reis a cada hum por mez e servem nos negocios da dita Casa em diligencias que cumpre ao serviço de S. A. O escrivão das avanças (sic) das rendas desta ilha de Goa tem de seo ordenado trinta mil e quatrocentos reis (-«21). O mestre da moeda tem de seo ordenado vinte e does mil e dusentos (*15) A margem: 1240$000 rs (*'•) A margem: 100KXK) rs ("') ii margem: 60$000 rs (*") A margem: 21J6000 rs ("*) A margem: 21$000 rs ("°) A margem: 150J000 rs (*") ii margem: 30$400 rs 108
- reis por provisão de S. A. e não esta em regimento (86) no regimento que fez Dom Antão («'). O ensaiador da dita moeda de ouro e prata vence de seo ordenado por anno oitenta mil reis í*423). O escrivão da dita moeda vence de seo ordenado cincoenta mil reis por anno (««). Estes officios estão nomeados pelo regimento que fez o vice rei Dom Luiz de Ataíde. Tenças e comedias que se pagão da Fasenda de S. A. Ao Idalcão se lhe da por contracto das porsões que com elle estão assentadas que possa levar desta cidade cada anno trinta e cinco cavai- los forros dos direitos vinte e cinco que dantes tinha e dez que mais forão ja assentados nos papes que fez o vice rei Dom Antonio de Noronha que a resão de quarenta e does pardãos redondos de quatrocentos e vinte reis o pardão emporta em seiscentos e desassete mil e quatrocentos reis («»). Tem mais o dito Idalcão pelo dito contracto de seis mil pardaos de ouro que pode mandar despachar na Alfandega em direitos de sua Fasenda emporta em cento e vinte e nove mil e (87) seiscentos reis. Micalecão (sic) tinha dei rei nosso senhor oitocentos mil reis para sua comedia e sustentação e por seo falecimento se repartio esta tença em does filhos seos (42«). O capitão e feitor do porto da Meolaa (f) que tem a cargo os armasães de S. A. tem de tença quarenta mil reis e ao presente he Diogo Dias do Preste (■»"). Pero Fernandes mestre que foi das Ferrarias de S. A. tem de tença em cada hum anno dez mil e duzentos reis por provisão de S. A. e regi- mento (-128). Tem mais de tença de S. A. Ignez Nunes que foi mulher de Gaspar Homem oito mil reis por anno (<«>). Tem Diogo Fernandes o do forte de tença por provisão de S. A. dusentos crusados que valem oitenta mil reis. O escrivão do Conto que foi lingoa deste Estado vence de tença cada anno vinte mil reis por provisão de S. A. (<3°). (88) He ordenado aos padres de S. Agostinho que se lhe de da Fasenda de S. A. estas cousas. («•) A margem: 22$200 rs ("') <1 margem: 80$000 rs (iw) A margem: 50$000 rs (•) 4 margem: 617$400 rs ("*) A margem: 800$000 rs ('") A margem: 40$000 rs («•) A margem: 10$200 rs ('") A margem: 8SOOO rs (•*) A margem: 20$000 rs 109
Dose candis de trigo. Oito fardos de arros glrasol. Cinco mãos de manteiga. Seis cantaros de aseite do reino. Duas pipas de vinho huma moscatel e outra vermelha. Cinco mãos de cera. Hum fardo de açúcar Seis caixas de marmelada. Duas mãos de ameixas passadas. Duas mãos de amêndoas. Tres candis cinco mãos de arros preto. Trinta e seis peixes serras. Melo candil de aseite de Conguo para as alampadas emporta esta despesa por suas avaliações em cento e trinta e tres mil setecentos e dez reis cada anno (««). Tem tença de S. A. Catherina Pinta mulher que foi de Tristão Fer- nandes de Vargas de dusentos pardãos para suas mantenças e comedia por ter filhas mulheres e seo marido ser provido de juiz da Alfandega desta cidade que não entrou os quaes vencem ate ora que fasem sessenta mil reis. (89) Paga se mais de tença a D. Antónia d'Eça filha de Gaspar Gonsalves de Riba Fria quarenta mil reis em cada hum anno por provi- são de S. A. dos quaes se hão de hir descontando e pagando a divida de setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e seis reis que Memdelrito (sic) seu marido deve a redempção dos captivos (02). Tem de tença D. Manuel Rolon de S. A. oento e cincoenta e seis mil reis em que entra seo soldo mantimento e moradia (433). Tem Fernão Rodrigues de Carvalho de tença de S. A. por anno quarenta mil reis (*»«). Os moiros das terras de Salsete tem de tença por bem de seos cargos novecentos e cincoenta mil e quarenta reis por anno por faserem a arre- cadação dos foros que pagão as terras a S. A. (433). Os gamcares das terras de Bardes tem de tença cada hum anno cento e oitenta e nove mil cento e setenta e cinco reis que se lhe pagão pela dita maneira e resões. Homens que são ordenados pelo regimento ao capitão vedor da Fasenda officiaes e tanadarias (90) O capitão tera trinta homens portugueses. O vedor da Fasenda da índia dez homens. ("') <1 margem: 133$710 rs ("*) A margem: 40$000 rs ("') A margem: 156$000 rs ("•) 4 margem: 40J000 rs (*") A margem: 950$000 rs 110
O escrivão da Fasenda does. O feitor da dita cidade de Goa oito. O thesoureiro seis. Os tres escrivães da feitoria cada hum o seo. O almoxarife do armasem dos mantimentos does. O almoxarife das munições outros does. O almoxarife da Ribeira does. Os tres escrivães dos armasães cada hum o seo. O escrivão da Matricula da índia quatro. O ouvidor geral quatro. O paço e Castello de Pangim seis. O paço e tanadaria de Rebandar seis. O paço e tanadaria de Dangim seis. O paço e Castello de Narva seis. O Castello de Paço Seco seis. O paço e Castello de Benestarim seis. O paço e tanadaria de Aguaçaim seis. O paço e tanadaria de Carambollm does. Fasem ao todo cento e vinte homens aos quaes se pagão seos soldos e mantimentos de homens d'armas que fasendo se a conta a mil reis cada hum por mez emporta por anno em hum conto quatrocentos e quarenta mil reis (*3e). (91) Ordenados geraes que se pagam quando servem estas pessoas para S. A. ver. Os capitães dos galeoens de cem toneladas para cima e os das naos de S. A. averâo cento e vinte mil reis por anno. Os capitaens de caravellas os navios de alto bordo averão oitenta e quatro mil reis por anno. Os capitaens das gales reaes de vinte e quatro ou mais remos por banda averão cento e vinte mil reis por anno. Os capitaens de galeotas d'apelaçam de vinte e does bancos para sima averão oitenta e quatro mil reis por anno. Os capitaens das galeotas malabares de remo averão sessenta mil reis por anno. Os feitores das armadas que o vice rei ou governador da índia manda fora averão de seu ordenado cincoenta mil reis por anno. Os escrivães das ditas armadas averão trinta mil reis por anno. Os mestres dos galeoens do dito porte de cem toneladas averão de seu ordenado quarenta mil tresentos e vinte reis. Os mestres deis caravellas e navios deste porte averão trinta e quatro mil tresentos (92) e oitenta reis. («*•) A margem: 1440$000 rs 111
Os comitres das gales reaes averão quarenta e does mil quatro- centos e oitenta reis. Os comitres das galeotas d'apelagam e das outras malabares averão de seu ordenado trinta e quatro mil tresentos e oitenta reis. Os pilotos dos galeoens e naos do porte asima averão quarenta mil tresentos e vinte reis. Os pilotos das caravellas e navios de alto bordo do dito porte averão trinta e quatro mil dusentos e oitenta reis por anno. Os escrivaens dos galeoens das viagens que vam para fora com feitoria e fasenda de S. A. como he Banda e Maluco e outras desta cidade averão cincoenta mil reis por anno. Os escrivaens dos galeoens e naos de S. A. averam desoito mil reis por anno. Os escrivaens das caravellas quando forem para fora providos averam quinze mil reis. (93) Os despenseiros dos galeoens naos galeras e caravelas averam dose mil reis de ordenado entrando nisso o seu soldo. Os contramestres dos galeoens naos e caravellas sota comitres de galeras averam vinte mil quinhentos e sessenta e oito reis por anno. Estes ordenados se pagarão quando as ditas embarcaçoens anda- rem d'armada principalmente capitães feitores e escrivaens vencerão com seus navios. Servidores que sam concedidos aos vice reis e governadores Hum naique com seu nafar vencera seiscentos e sessenta reis por mez. Sete piãos a resão de tresentos reis cada um por mez. Seis tochas a resão de tresentos reis cada uma por mez. Hum mocadão das ditas tochas que vence tresentos e sessenta reis por mez e se lhe dara azeite (94) para as ditas tochas a resão de meia canada a cada um por dia. Seis bois d'agua que vence cada um tresentos reis por mez. Quatro mainatos que vence cada um tresentos reis por mez. Um boi de sombreiro que vence tresentos e sessenta reis por mez. Um farasperão (sic) que vence tresentos e sessenta reis por mez. Monta esta despesa por anno em cento e tres mil seiscentos e oitenta reis. Tem mais quatro camdis e melo de azeite que se monta a meia canada por dia que valem quarenta e oito mil e seiscentos reis por anno. O vedor da Fasenda da índia tem estes servidores e tres tochas a resão de tresentos reis cada uma por mez e assim se lhe dara mais meia canada de azeite para cada tocha por dia. (95) Um boi de sombreiro que vence tresentos e sessenta reis por mez. 112
Um mainato que vence tresentos reis por mez. Um faras (sic) que vence tresentos e sessenta reis por mez. Dois bois d'agua que vencem a tresentos reis por mez. Montão estas despesas a trinta mil dusentos e quarenta reis por anno. Da se lhe mais para as ditas tochas does camdis e cinco maos de azeite que valem vinte e quatro mil e tresentos reis. O capitam desta cidade de Goa tem estes servidores para serviço da capitania e um naique com seu nafar que vence quinhentos e noventa reis por mez. Oito piaens que vence cada um cento e sessenta reis por mez. Does bois d'agua que vence cada um outros cento e sessenta reis por mez. Ha um boi de sombreiro que vence (96) tresentos reis por mez. Hum mainato que vence cento e sessenta reis por mez. Duas tochas que vencem a resão de tresentos reis por mez cada uma. E assim se lhe da mais meia canada de azeite para cada uma. Monta esta despesa em trinta e nove mil reis. Vale o azeite dezasseis mil e dusentos reis. Tem mais o dito capitam um lingua que serve diante delle que vence por anno doze mil novecentos e sessenta reis. O tanador (sic) mor da Ilha de Goa tem a gente abaixo declarada para serviço do cargo e de S. A. Dez naiques que vence cada um quatrocentos e dez reis com um nafar que he creado. Vinte piaens que vencem a resão de cento e oitenta reis cada um por mez. Seis nafares que vencem dusentos reis cada um que são do serviço do tanador emporta esta despesa em cento e (97) seis mil e oitocentos reis por anno. O escrivam portuguez da ilha tem um naique que o acompanha para 0 que for necessário para bem do seu cargo que vence does mil oito- centos e oitenta reis, O secretario da índia tem um naique que também serve de lingua para negocio das partes que vence dez mil e oitocentos reis. O corrector mor dos cavallos tem para guarda e vegia delles quatro piaens a que se paga a resam de tresentos e sessenta reis por mez importa por anno em desasete mil dusentos e oitenta reis. A feitoria dei rei nosso senhor desta cidade de Goa tem por ordenança para serviço delia os servidores abaixo decla- rados. Hum naique com seu nafar que vence quatrocentos e dez reis por mez. 8 lis
Quatro piaens que vencem a cento e (98) oitenta reis cada um por mez. Um boi de sombreiro a tresentos reis por mez. Hum boi d'agua a cento e oitenta reis por mez. Hum mainato outro tanto. Quatro tochas a resam de tresentos reis por mez. Meia canada de azeite por dia importa esta despesa por anno em quarenta mil setecentos e quarenta reis. O thesoureiro da dita cidade tem estes servidores does naiques com seus servidores que vencem pela maneira asima. Seis piaens que vencem pela maneira asima. Hum boi d'agua a tresentos reis. Huma tocha outro tanto. Meia canada d'azeite por dia. (99) Importa esta despesa em trinta e cinco mil seiscentos e sessenta reis. A Alfandega desta cidade de Goa tem para guarda e vegia delia um nalque que tem de ordenado mil e quatrocentos e oitenta e seis reis por mez e quatro piaens a cento e oitenta reis importa por anno em vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta reis. O armazém da artelharia e muniçoens tem seis piaens que vence cada um tresentos e sessenta reis por mez importa por anno em vinte e cinco mil novecentos e vinte reis. O armazém da Ribeira tem outros seis piaens que vencem pela dita maneira. O escrivan desta ilha tem de seu ordenado dose mil e seiscentos reis. O catual da gente da terra vence seiscentos reis por mez de seu (100) mantimento e does piaens que vencem a resam de cento e oitenta reis cada um importa por anno em onze mil e quarenta reis. O ouvidor geral da índia tem estes servidores para bem da Justiça. Hum naique que vence tresentos e sessenta reis por mez. Does piaens a resam de dusentos reis. Outros does piaens a rezam de cento e oitenta reis a qual despesa importa por anno em dose mil novecentos e sessenta reis. O juiz dos Feitos da Fasenda tem um naique para serviço do cargo que vence por anno quatro mil novecentos e vinte reis. O ouvidor da cidade tem outro naique que vence pela dita maneira quatro mil novecentos e vinte reis. O meirinho da corte que serve diante do vice rei da índia traz em sua companhia dose piaens que vence cada um setecentos e vinte (101) reis por mez. Importa esta despesa em cento e tres mil seiscentos e oitenta reis. O meirinho dos negocios da Fasenda o meirinho da cidade o alcaide da cidade o meirinho de fora da cidade tem cada um oito piaens que os acompanham que vence cada um por mez tresentos e sessenta reis. m
Importa esta despesa por anno em cento e trinta e oito mil dusentos e quarenta reis. A cadeia e prisam desta cidade tem quatro guardas para vigia delia que vence cada um quatrocentos reis por mez o que importa por anno em desanove mil e dusentos reis. Nesta cidade de Goa havia antigamente nove naiques que eram capi- taens da gente da terra quando havia pionagem para guarda e vegia delia destes ficaram seis no lugar dos antigos (lOg) que pelo regimento foram applicados a servirem com o vedor da Fasenda da índia vence cada um novecentos reis por mez e importa por anno a despesa em sessenta e quatro mil e oitocentos reis. Despesa na guarda dos paços desta ilha de Goa O paço e tanadaria de Pangim tem para sua guarda um naique com seu nafar que vence quatrocentos e dez reis por mez. Quinze piaens a resam de cento e oitenta reis cada um importa por anno esta despesa em trinta e tres mil setecentos e vinte reis. O paço e tanadaria de Rebamdar tem esta gente um naique com seu nafar que vence pela maneira aslma e nove piaens pela dita maneira o que importa por anno em vinte e does mil e dusentos reis. (103) O paço e tanadaria de Dangim tem does naiques que vencem pela maneira aslma e dose piaens que também vencem pela dita maneira o que importa por anno em trinta e does mil oitocentos e oitenta reis. O paço de Naroa tem esta gente does naiques e dez piaens que ven- cem pela maneira asima e importa por anno em vinte e nove mil e qua- renta reis. O Castello do Paço Seco tem esta gente para vegia delle seis naiques que vence cada um quatrocentos e dez reis por mez cincoenta piaens que vence a cento e sessenta reis por mez o que importa por anno em cento e vinte e cinco mil e quinhentos reis. O paço e tanadaria de Benestarim tem esta gente para guarda e vegia delle quatro naiques que vencem a resam aslma e trinta e does piaens pela dita maneira (10$) cuja despesa emporta em oitenta e um mil cento e vinte reis. O paço de Carambolim tem esta gente does naiques que vencem pela dita resam asima e quatro piaens que vencem pela dita maneira o que importa por anno em seis mil setecentos e vinte reis. O paço e tanadaria de Agaçaim tem esta gente quatro naiques que vence cada um quatrocentos e dez reis por mez e trinta piaens que vencem cento e sessenta reis por mez cuja despesa importa por anno em setenta e sete mil dusentos e oitenta reis. O paço e tanadaria de Pangim tem um lingua o paço e tanadaria de Dangim outro o paço e tanadaria de Benestarim outro o paço de Naroa 115
outro e cada um destes vence oito vinténs de prata que valem cento e sessenta reis o que importa por (105) anno em nove mil e seiscentos reis. Estes naiques piaens e todos os mais servidores da terra sam apon- tados no livro do ponto que para isso ha por seus nomes de que se pas- sam certidoens e outras das pessoas com quem servem cada tres meses e com conhecimento feito pelo escrivam da feitoria se levam em conta os pagamentos que lhe fasem. Despesa que se faz com o capitam e gente da fortalesa de Bardeor (sic) Tem o capitam de seu ordenado cem mil reis por anno. O escrivam das ditas terras vence trinta mil reis por anno. O meirinho das ditas terras vence de seu soldo e mantimento de homem d'armas dose mil reis por anno. (106) O condestabre da dita fortalesa vence seu soldo e mantimento de bombardeiro que se lhe faz conta a mil e seiscentos reis por mez que importa por anno em desanove mil e dusentos reis. Tem mais o dito capitam quatro homens para o acompanharem e servirem com elle nas ditas terras que vencem seus soldos e manti- mentos de homens d'armas o que importa por anno em quarenta e oito mil reis. Tem mais a dita fortalesa e terras does naiques que vence cada um seiscentos reis por mez o que importa por anno em quatorse mil e qua- trocentos reis. Tem mais dose piaens dos cincoenta que dantes tinha que vencem a resam de tresentos reis cada um por mez o que importa por anno em quarenta e tres mil e dusentos reis. Tem mais dez espingardeiros (107) da terra que vencem tresentos e sessenta reis cada um por mez o que importa em outros quarenta e trez mil e dusentos reis. Tem um anadil dos ditos espingardeiros que vence setecentos e vinte reis por mez que importa por anno em oito mil seiscentos e quarenta reis. O meirinho das terras tem seis piaens que o acompanham que vence cada um delles tresentos e sessenta reis por mez que importa por anno em vinte e seis mil e quarenta reis. Despesas que se fasem com as gentes e officiaes da fortalesa de Raichol e suas terras. O capitam da dita fortalesa e terras vence de seu ordenado oitenta mil reis por anno. E por ora servir Damiam d'Essa lhe foi mais ordenado vinte mil reis por provisam do vice rei D. Luiz. 116
(108) O escrivam das ditas terras vence quarenta mil reis em cada um anno. O meirinho das terras que he portuguez vence de seu ordenado desoito mil reis por anno. O condestabre da dita fortalesa tem de seu ordenado desanove mil e dusentos reis por anno. Tem o dito capitam pelo regimento dez homens para guarda e vegia da dita fortalesa aos quaes se lhe paga seus soldos e mantimentos a resam de mil reis por mez o que importa por anno em cento e vinte mil reis e tem mais por provisam de fora does homens que lhe foram accrescentados pelo vice rei D. Antonio e que vencem ao dito respeito. Tem mais estes homens do condestabre que sam treze seu manti- mento a resam de tres tangas cada um por mez que importa por anno (109) em cento e quarenta e tres mil dusentos e oitenta reis. Tem mais o dito capitam does naiques para serviço e guarda da fortalesa que vencem seiscentos reis por mez e que importa por anno em quatorze mil e quatrocentos reis. Tem mais a dita fortaleza para guarda e serviço delia dose piaens que vence cada um tresentos reis por mez e importa por anno em qua- renta e tres mil e dusentos reis. Tem mais a dita fortalesa dez espingardeiros para guarda e vegia delia a quem se paga tresentos e sessenta reis por mez e importa por anno em quarenta e tres mil e dusentos reis. Ha na dita fortalesa um anadil dos ditos espingardeiros que vence por mez setecentos e vinte reis e emporta por anno em oito mil seis- centos e quarenta reis. (110) O meirinho da dita fortalesa e terras tem quatro piaens para vesitar e faser a arrecadaçam que vence cada um tresentos e sessenta reis por mez o que importa por anno em sessenta mil quatrocentos e oitenta reis. Ha nas ditas terras de Salsete um recebedor que arrecada o ren- dimento delias e o traz ao thesoureiro que lhe foi ordenado vencesse setenta e does mil reis em cada um anno he officio que prove o vice rei ou governador. Tem mais este recebedor does naiques que vencem seiscentos reis cada um por mez o que importa por anno em quatorze mil e quatro- centos reis. Tem mais o dito recebedor vinte piaens para a dita arrecadaçam dos trinta que dantes tinha os quaes lhe foram ora acrescentados nova- mente por provisam do vice rei D. Antonio digo que tem cincoenta pela provisam confirmada pelo governador por serem necessários e vencem (111) a tresentos reis cada um por mez o que importa por anno em cento e oitenta mil reis. Tem mais outro naique que vence a seiscentos reis por mez por bem da dita provisam o que importa por anno em sete mil e dusentos reis. 117
Os padres da Companhia de Jesus que residem na igreja de Mar- gam que esta nas ditas terras tem quatro homens portugueses em sua Companhia aos quaes se pagam seus soldos e mantimentos o que importa por anno em quarenta e oito mil reis por provisam dos vice reis e governadores. Tem mais estes homens trese tangas cada um por mez para seu mantimento o que importa por anno em trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reis. Tem mais os ditos padres dez espingardeiros que os acompanham a quem se paga tresentos e sessenta reis a cada um por mez o que importa por anno em quarenta e tres mil e dusentos reis por provisam dos ditos vice reis e governadores. (lit) Há mais nas ditas terras de Salsete estas igrejas em que residem os padres da Companhia de Jesus a primeira Santiago e S. Felippe de Costary andam em sua companhia quatro piaens a que se pagam dusentos reis a cada um por mez o que importa por anno em quatorze mil e quatrocentos reis. Na igreja de S. Miguel de Orlim há outros quatro piaens que ven- cem outro tanto. Na igreja de S. Andre da aldeia de Mormugam ha outros quatro piaens que vencem pela dita maneira. Na igreja de Santa Cruz de Virna outros quatro piaens que vencem outro tanto cuja despesa importa por anno em cincoenta e sete mil e seiscentos reis. Estas despesas todas se fasem por provisam dos vice reis e gover- nadores sem estarem em regimento. Tem mais a dita igreja de Margam noventa mil reis cada anno de tença para as despesas do Hospital dos Pobres por provisam dos vice reis. (113) Faz se mais de despesa com o meirinho da corte que accom- panha o vice rei trinta mil reis que se lhe da para uma vestiaria para os beleguins que o accompanham por provisam dos vice reis e gover- nadores. Da se mais da Fasenda de S. A. quarenta e cinco mil reis que valem vinte e cinco candis de arros que se da cada anno para mantimento dos ditos beleguins por provisam dos vice reis e governadores. Despende mais o dito vice rei em merces que faz extraordinárias os dose mil crusados que lhe sam lemitados por S. A. em cada um anno que valem quatro contos e oitocentos mil reis. Despendem os ditos vice reis e governadores em merces ordinárias que se fasem a capitaens de galeons caravelas galeotas e catures quando querem ir de armada para ajuda de mercarem rações toalhas caldei- roens espetos e grelhas e outras achegas de cosinha para se faser o comer aos soldados. (IH) As merces que se fasem sam conformes as embarcaçoens. Orça-se esta despesa pouco mais ou menos em outros quatro contos e 118
oitocentos mil reis por anno por serem incertas porem quando os vice reis e governadores vam fora despende se muito mais. Orça se ao provimento do armasem dos mantimentos aonde se mete arros e trigo para biscoito grãos e outros legumes ao armasem das muniçoens de artelharia aonde se mete enxofre que se compra salitre murroens chumbo e outras cousas necessárias a este mister ao armasem da Ribeira aonde se mete azeite ferro para pregadura cutonias para velas e outras muitas miudesas que a dita Ribeira sam necessárias em pagamento de calafates carpinteiros serradores furadores bigairis (sic) que trabalham na casa da cordoaria fundiçam ferraria casa do tanque no remolar dos remos para as gales pagamento de mestres de galeoens e caravelas contramestres condestabres e comitres das (115) gales e sota- comitres delias e meirinhos feita a conta de uns annos por outros pelas receitas dos ditos almoxarifes e despesas da feitoria emporta esta des- pesa em cento e trinta mil pardaos de tangas de tresentos reis o par- dao que fasem trinta e nove contos de reis e isto pouco mais ou menos segundo se vio. Orça se mais no pagamento ordenados de capitaens fidalgos e crea- dos dei rei nosso senhor e de soldados que residem neste Estado da India com a pessoa do vice rei delia pagamento dos soldados e da gente que vai nas armadas que se mandam a costa de Malabar e a do Norte aonde de continuo andam e outras que se fasem para acompanharem os cafilas das embarcaçoens que andam em ambas as costas de norte e sul trinta e seis contos de reis por anno. E porque nesta despesa se nam pode realmente certeficar a certesa delia se fez pouco mais ou menos fasendo se conta de uns annos por (116) outros. Esta despesa nam esta em regimento porem faz se de necessidade. Orça se mais as despesas extraordinárias os presentes que se fasem aos reis e senhores commarcãos a este Estado com embaixadores que cumpre a bem delle e serviço de S. A. e em agasalhar os embaixado- res que vem de fora seis contos de reis por anno cuja despesa também nam esta em regimento. Quando o vice rei da índia se embarca de armada se gasta muito no percebimento de marinheiros e em alguma cousa mais do que ja vai orçado. Da se mais aos padres de S. Francisco que residem no mosteiro dos Reis Magos que esta em Bardes uma vaca cada semana pela qual se paga quatro pardaos de ouro que he mil quatrocentos e quarenta reis que importa por anno em sessenta e nove mil cento e vinte reis. Vale o que rende esta cidade (117) de Goa com Salsete Bardes e as mais ilhas adjacentes a ella oitenta e sete contos setecentos e does mil e tresentos reis. Despende pela dita maneira declarada nas addiçoens da despesa 119
que faz esta cidade cento e vinte e nove contos cento e noventa e qua- tro mil e quarenta e cinco reis. Despende mais do que rende quarenta e um contos quatrocentos e noventa e um mil setecentos e quarenta e cinco reis. Tem mais S. A. de renda nas ilhas de Salsete e Bardes does con- tos setecentos sessenta mil e tresentos reis que he o que rendem as pro- priedades e rendas dos pagodes das ditas terras que foram applicadas para se despenderem com os padres que administram as igrejas abaixo e adiante declaradas por ordenança de S. A. Despesas das Igrejas Na ilha de Salsete ha cinco igrejas (118) que administram os padres da Companhia de Jesus. A Igreja do Espirito Santo que he a cabeça delias na aldea de Margam. A igreja de S. Miguel na aldeia de Orlim. A igreja de S. Thiago e S. Felippe em Vernas. A igreja de S. Andre na aldea de Murmugam. A Igreja de S. Cruz na aldea de Verna porque a igreja asima de S. Thiago e S. Felippe esta em Costare. Tem os padres que administram estas igrejas cada um quarenta e does mil reis por anno que importa em dusentos e dez mil reis. Tem mais cada igreja destas um meirinho que faz vir os cristãos a missa e que vence cada um tresentos e sessenta reis por mez que importa por anno em vinte e um mil e seiscentos reis. Na ilha de Bardes ha quatro igrejas a que se paga do dito rendi- mento e administraçam por esta maneira. (119) A Igreja dos Reis Magos se lhe da cada anno dusentos par- daos que sam sessenta mil reis. A S. Salvador que esta na aldeia de Sirulas se da quarenta e does mil reis por anno. A igreja da Trindade que esta na aldea de Nagoa se da outros quarenta e does mil reis por anno. A igreja de Nossa Senhora da Esperança que esta na aldea de Can- dolim se da quarenta e does mil reis. Emporta esta despesa por anno em cento e oitenta e seis mil reis. Tem mais estas quatro igrejas quatro meirinhos que servem de cha- mar os christãos para a missa e que vencem tresentos e sessenta reis cada um por mez o que importa por anno em desassete mil dusentos e oitenta reis. Na ilha de Dinar ha duas igrejas Nossa Senhora da Piedade e Santo Espirito cada uma tem seu meirinho que vence pela dita maneira cuja despesa emporta por anno em noventa e does mil seiscentos e quarenta reis. 120
(120) Na ilha de Suam ha uma igreja de S. Estevam que faz de despesa com seu meirinho quarenta e seis mil tresentos e vinte reis por ano. Ha mais nesta ilha de Goa as igrejas adiante declaradas que se pagam do rendimento dos pagodes das ditas terras. Nossa Senhora da Luz com seu vigário e quatro beneficiados e does moços do coro e thesoureiro cujos ordenados emportam por anno em cento e cincoenta e nove mil seiscentos e clncoenta reis em que entra ordinárias e meirinho. A igreja de Nossa Senhora do Rosario faz outra tanta despesa por ter as mesmas pessoas que a de Nossa Senhora da Luz. A igreja da Trindade vence o vigário delia quarenta e does mil reis e o meirinho quatro mil tresentos e vinte reis. O padre vigário de S. Joam Baptista vence com seu meirinho outro tanto. O padre vigário de S. Joam Evange (sic) ('). (121) O padre vigário de S. Lourenço vence outro tanto com seu meirinho. O padre vigário de Nossa Senhora de Guadalupe com seu meirinho outro tanto. A igreja de S. Maria Madaglena que admenistram dominícos com seu meirinho outro tanto. A igreja de S. Barbara que admenistram os ditos padres de S. Domin- gos outro tanto. A igreja de S. Cruz que admenistram os ditos padres com seu mei- rinho outro tanto. A igreja de S. Miguel com seu meirinho que admenistram os ditos padres de S. Domingos outro tanto. O padre vigário de Nossa Senhora da Conceiçam de Pangim com seu meirinho outro tanto. O vigário de Nossa Senhora da Ajuda de Rebamdar com seu mei- rinho outro tanto. O padre vigário de S. Pedro vence com seu meirinho outro tanto. (122) O padre vigário de S* Anna com seu meirinho vence outro tanto. O padre vigário das Chagas vence vinte e does mil reis por anno. O padre vigário de S. Luzia com seu meirinho vence outro tanto. O padre vigário de S. Jose que se fez pegado com o mosteiro da Madre de Deos com seu meirinho vence outro tanto. O padre vigário de S. Braz com seu meirinho vence por anno outro tanto. (>) Termina assim. Deve ter sido lapso do organizador do livro. 121
Monta nestas desanove igrejas desta ilha de Goa oitocentos e oitenta mil e oitenta reis por anno que vencem o que cada uma leva em sua addiçam. Paga se mais deste rendimento a um padre nascido nestas partes homem da terra que confessa aos christãos pela sua lingua por para (128) isso ser eleito. Paga se mais ao thisoureiro que recebe esta renda sessenta mil reis de seu ordenado por anno que he provido por S. A. O escrivam de seu cargo vence de seu ordenado em cada um anno vinte mil reis. Tem mais este recebedor tres naiques que se paga a cada um por mez tresentos e sessenta reis o que importa por anno em doze mil nove- centos e sessenta reis. Tem mais os padres da Companhia de Jesus nesta renda de pago- des mil crusados para os quaes foram desmembradas dez aldeas das ditas terras de Salsete do rendimento dos pagodes por patente em nome de S. A. por rasam dos ditos mil crusados se lhe darem por provisam de S. A. Assim tem mais os ditos padres alem dos ditos mil crusados quinhentos pardaos de ouro para as despesas dos catecumenos cuja des- pesa vale ao todo quinhentos e (12k) oitenta mil reis. Há mais na igreja de Bardes digo na ilha de Bardes outra igreja que administram os padres de S. Francisco por nome S. Bartholomeu que faz mais de despesa quarenta e does mil reis. Ha mais outra igreja na fortalesa de Rachol por nome Nossa Senhora das Neves a quem se paga outros quarenta e does mil reis por anno a qual igreja admenistram os padres de S. Pedro. Vale ao todo o que rende as propriedades dos pagodes does contos setecentos sessenta mil e tresentos reis. Despende does contos quinhentos e trinta mil dusentos e quarenta reis. Restam dusentos e trinta mil e sessenta reis dos quaes descontando cento e oitenta mil reis que os ditos padres da Companhia tem mais por quinhentos pardaos por provisam de S. A. restam (125) cincoenta mil e sessenta reis. Esta despesa corre por mandados do arcebispo e nam vem nada ao Thesouro mas se ha quebras satisfaz se delle. A fortaleza de Onor que se chama Santa Catherina Eis ta fortaleza ao presente nam tem rendimento algum para el rei nosso senhor e he nas terras da rainha de Garçopa a qual o vice rei D. Luiz de Ataide tomou o anno de quinhentos e sessenta e nove e no contrato das pases que com a dita rainha se fez foi contratado que ella daria quinhentos camdis de pimenta cada anno a resam de vinte e cinco pardaos de ouro o camdil que sam mil oitocentos e setenta e m
cinco quintaes o que ate ora se nam cumpriu por sempre a terra andar em guerra e toda a commarca contra nos e as despesas que faz sam as seguintes: (126) Despesas O capitam que também he feitor vence de seu ordenado cem mil reis por anno e ao presente he Antonio Loppes de Sequeira provido pelo governador. Tem mais este capitam vinte homens parentes e creados seus para o acompanharem a quem se paga seus soldos e mantimentos a resam de dose mil reis cada um por anno importa tudo em dusentos e quarenta mil reis. O escrivam da feitoria vence de seu ordenado por anno cincoenta mil reis. Tem o capitam mais um lingua que serve diante delle e que vence por anno dose mil reis somente. Tem mais o dito capitam para serviço da fortaleza um naique que vence por anno vinte e quatro pardaos de tangas e dez piaens que ven- cem a tresentos reis por mez emporta esta despesa por anno em (121) quarenta e tres mil e dusentos reis. Tem mais para alumiamento da fortalesa azeite que importa em seis mil reis por anno. Tem mais a dita fortaleza um porteiro que vence seu soldo e man- timento de homem d'armas e alem disso seiscentos reis por mez o que importa por anno em desanove mil e dusentos reis. Tem a dita fortalesa um condestabre que vence de seu ordenado quarenta e seis mil reis por anno. Tem mais a dita fortaleza quatro bombardeiros a quem se paga seus soldos e mantimentos a resam de mil e seiscentos reis por mez a qual despesa emporta por anno em setenta e seis mil e oitocentos reis. Tem mais a dita fortalesa um meirinho que vence de seu ordenado por anno dose mil reis e assim quatro piaens que vence cada um tre- sentos reis por mez a qual (128) despesa importa por anno em vinte e seis mil e quatrocentos reis. Tem o escrivam da feitoria um homem que vence dose mil reis por anno. Tem mais um vigário que vence de seu ordenado por anno vinte e cinco mil reis. Tem um thesoureiro que vence dose mil reis por anno que he ven- cimento de um homem d'armas. Da se para ordinárias da sancristia quinze mil reis por anno. Ha na dita fortalesa um cirurgiam que também he fisico que vence de seu ordenado trinta mil reis. He ordenado a dita fortalesa cem homens alem dos mais declara- dos nestas addlçoens por ser fortalesa nova que o mais do tempo esta 12S
em guerra a que se pagam seus soldos e mantimentos o que importa por anno em seiscentos mH reis. (129) Da se mais a estes homens trese tangas a cada um por mez de que se faz caderno e se descontam de seus títulos o que importa em novecentos e trinta e seis mil reis por anno. Ha mais nesta fortalesa cincoenta homens da terra espingardeiros e frecheiros a quem se paga por mez tresentos e sessenta reis que se paga em arroz e biscoito que ha na fortalesa a qual despesa importa por anno em dusentos e desaseis mil reis. Da se mais a cada homem destes alem da quantia asima duas medidas a cada um por dia de arroz que a resam de tres pardaos o camdil importa por anno em quarenta e oito mil e seiscentos reis. Ha na dita fortalesa does naiques que vencem a setecentos e vinte reis por mez cada um importa esta despesa por anno em desacete mil dusentos e oitenta reis. Ha mais na dita fortalesa um (ISO) mocadam dos pedreiros com dez pedreiros que vencem a mil e dusentos reis cada um por mez cuja despesa importa por anno em cento e setenta e does mil e oitocentos reis. Da se mais a estes dez pedreiros com seu mocadam duas medidas de arroz por dia das quaes trinta e trez fasem uma mam que importa por anno em vinte mil e setecentos reis. Tem mais a dita fortalesa tres pedreiros com seu mocadam que vence cada um tres pardaos e o mocadam dobrado importa em cincoenta e quatro mil reis. Da se mais a estes homens duas medidas de arros a cada um por dia das quaes trinta e tres fasem uma mam que importa por anno em seis mil reis. Da se para um navio que anda no rio vigiando cem mil reis. (131) Para as despesas extraordinárias que nam estam em regi- mento se da cem mil reis para cousas que sucedem cada dia como he corregimento de manchua « algumas cousas necessárias da fortaleza e casas. Despende esta fortaleza does contos novecentos e oitenta e quatro mil novecentos e oitenta reis que se prove da cidade de Goa. A fortalesa de Barcelor Esta fortalesa de Barcelor que se chama S. Luzia rende ao presente cinco mil pardaos de ouro pouco mais ou menos que rendem os direitos e corretagens dos cavallos que ao dito porto vam ter de Ormuz e assim mil pardaos de tangas que rendem os direitos das fasendas que se despacham na dita fortalesa que Importa cada anno (132) em dois contos e cem mil reis entrando nisso alguns fardos de arros que pagam de pareas que por ser terra nova e nam estar ainda assentada se nam sabe claramente o que pode render e estar sempre em guerra com este Estado m
- e hoje em dia o esta pelo odio que se tem a fortalesa que o vice rei D. Luiz mandou forteficar quando a tomou e as despesas que faz Sam aa seguintes. Despesas O capitam que ao presente he Rui Gonsalves da Camara tem de seu ordenado quatrocentos mil reis. Tem mais o dito capitam vinte homens portugueses creados e ache- gados seus a quem se pagam seus quartéis ordinariamente a resam de mil reis por mez que importa por anno em dusentos e quarenta mil reis. Faz mais esta fortalesa de despesa (1SS) nove mil reis no azeite que se compra para alumiamento da porta da fortalesa. Há mais um lingua d'ante o capitam que também serve na feitoria que vence de seu ordenado por anno quatorze mil e quatrocentos reis. Tem mais um porteiro da porta a quem se paga mil e seiscentos reis por mez que importa por anno em desanove mil e dusentos reis por anno. Ha mais na dita fortalesa um condestabre que vence quarenta e seis mil reis por anno. He mais ordenado à dita fortalesa oito bombardeiros a quem se paga a resam de mil e seiscentos reis cada um por mes importa por anno em cento e cincoenta e tres mil e seiscentos reis. Para serviço da dita fortalesa e feitoria ha um naique com dose piaens o naique que vence a seiscentos (134) reis por mes e os piaens a tresentos reis emporta por anno em cincoenta mil quatrocentos reis. O feitor da dita fortalesa que também he alcaide mor e almoxarife tem de seu ordenado cem mil reis. Tem mais does homens que o acompanham e ajudam no negocio da feitoria que vence cada um mil reis por mez e que importa por anno em vinte e quatro mil reis. Tem mais para gastos e compra de azeite para a feitoria seis mil reis cada anno. O escrlvam da feitoria tem cincoenta mil reis de seu ordenado por anno somente. Tem o dito escrivam um homem que vence dose mil reis por anno a resam de mil reis por mes. Ha na dita fortalesa um ouvidor que vence de seu ordenado sessenta mil reis por anno. (135) Tem a dita fortalesa um meirinho que também he trom- queiro que vence de seu ordenado desoito mil reis por anno. Tem o dito meirinho quatro piaens que vence cada um tresentos reis por mes o que importa por anno em quatorze mil e quatrocentos reis. Tem o dito meirinho um escrivam que o acompanha a quem se paga 125
seu soldo e mantimento de homem d'armas o que Importa por anno em dose mil reis. Tem mais a dita fortalesa um cirurgiam que também he físico que vence de seu ordenado por anno trinta mil reis. Tem mais a dita fortalesa um vigário que vence de seu ordenado trinta mil reis por anno. Tem mais a dita igreja um thesoureiro que também serve de moço de coro que vence de soldo e mantimento desoito mil reis por anno. Da se mais para as despesas da sancrestia vinte mil reis por anno. (136) E porque nesta fortalesa nam há gente lemitada ficou por regimento nella que se recolhesse a gente que ahi viesse por ser terra nova e andar sempre desinquietada e que se desse a cada um trese tangas em cada mez em lugar de mesa e arros biscoito e o que houver na fortalesa com declaraçam que se descontaria de seos soldos e manti- mentos. Faz se a conta a cem homens importa por anno em novecentos e trinta e seis mil reis. Paga se a estes cem homens does quartéis cada anno que importa em seiscentos mil reis. Da se mais a dita fortalesa vinte frecheiros e espingardeiros que vence cada um tresentos e sessenta reis por mez e assim does nalques a seiscentos reis cada um importa por anno em cem mil e oitocentos reis. Tem mais a dita fortalesa um catur em que anda o guarda mor que faz de despesa pouco mais ou menos cem mil reis por anno. (137) Vale o que rende esta fortalesa does contos e cim mil reis. Ao presente esta de guerra nam se arrecada nada. Despende tres contos cento e trinta e does mil e dusentos reis. Despende mais um conto e trinta e does mil e dusentos reis. Tudo que despende se prove de Goa. A fortalesa de S. Mangalor por nome S. Sebastlam Esta fortalesa nam tem ao presente nenhum rendimento certo para S. A. somente rende pouco mais ou menos seiscentos mil reis que rende a Alfandega e alguns foros que rendem as varzeas que pertencem ao pagode em que esta a fortalesa porem isto he ainda incerto porque se tirou pouco mais ou menos das cotas dos feitores que foram na dita fortalesa e as despesas que faz sam as seguintes. (138) Despesas O capitam da dita fortalesa vence cem mil reis de seu ordenado provido por S. A. e dantes tinha quatrocentos e agora sam feitores e almoxarife. 126
Tem mais o dito capitam vinte homens portugueses parentes e che- gados a quem se paga seus soldos e mantimentos ordinariamente a mil reis cada um por mes o que importa por anno em dusentos e quarenta mil reis. O escrivam da feitoria que também o he dos armasaens e apontador vence de seu ordenado quarenta mil reis por anno. Tem mais um homem a quem se paga seu soldo e mantimento que importa por anno em dose mil reis. Tem mais a dita fortalesa um meirinho que tem de seu ordenado desoito mil reis por anno. (1S9) Tem mais o dito meirinho quatro piaens que vence cada um tresentos reis por mez e que importa por anno em quatorze mil e quatro- centos reis. Tem mais o dito meirinho um escrivam que vence dose mil reis por anno de homem d'armas. Ha na dita fortalesa um sobrerol que vence por anno desoito mil reis. Tem mais a dita fortalesa um cirurgiam que também he fisico que vence de seu ordenado vinte mil e seiscentos e quarenta reis por anno. Tem a dita fortalesa um condestabre que vence por anno vinte e quatro mil reis. Tem mais a dita fortalesa cinco bombardeiros que vencem seus sol- dos e mantimentos a resam de mil e seiscentos reis cada um por mez importa por anno em noventa e seis mil reis. (l/fO) Tem mais a dita fortalesa um porteiro a quem se paga seu soldo e mantimento e alem disso sesiscentos reis por mez o que importa por anno em desanove mil e dusentos reis. Ha na dita fortalesa um lingua que serve diante do capitam e feitor que tem de seu ordenado quatorze mil e quatrocentos reis por anno. Tem mais a dita fortalesa um naire que da avisos a fortalesa e que tem consigo alguns naires parentes seus que se lhe da cada mez mil e oitocentos reis o que importa por anno em vinte e um mil e seis- centos reis. Da se mais a dita fortalesa para alumiamento delia azeite que importa por anno em quinze mil reis. Ha na dita fortalesa uma igreja em que esta um vigário e cura delia que tem de seu ordenado trinta mil reis e nam tem ainda bene- ficiados nem moços do coro. Tem mais um thesoureiro que vence (Hl) soldo de homem d'armas e alem disso seis mil reis que importa por anno e desoito mil reis. Da se mais a dita igreja para as ordinárias da sancrestia vinte mil reis por anno. . Tem mais a dita fortalesa cem espingardeiros da terra e quatro anades (sic) delles vence cada espingardeiro tresentos e sessenta reis por mez e um fardo de arroz que esta avaliado em cento e oitenta reis e aos anades a setecentos e vinte reis por mez e does fardos de arroz 127
Importa toda esta despesa por anno em seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reis. Tem mais a dita fortalesa para admenistrar esta gente um capitam que vence alem de seu soldo e mantimento por ser portuguez mil e quinhentos reis por mez que importa ao todo por anno em trinta mil reis. He orçado a dita fortalesa alem das (142) mais pessoas nomeadas cem homens portugueses a quem se paga does quartéis por anno a resam de mil reis por mes importa em seiscentos mil reis por anno. Da se mantimento a estes homens a resam de trese tangas a cada um por mez que se descontam de seus titulos por assim estar em regi- mento e ordenanças a qual despesa importa por anno em novecentos e trinta e seis mil reis. Na fortalesa ha does frades de S. Francisco a quem se da por pro- visam de fora trinta mil reis por anno para seu mantimento. Ha um meirinho dos christãos a quem se paga tresentos e sessenta reis por mes que importa por anno em quatro mil tresentos e vinte reis. Ha mais na fortalesa um mestre das ferrarias que alem de seu soldo e mantimento de homem d'armas que vai metido na conta dos cento vence mais seis mil reis por anno por (14S) provisam de fora. Ha mais um mestre das obras que veio provido por S. A. e que lhe foi assentado trinta mil reis de seu ordenado. Tem mais quarenta pardaos de ouro de sua apposentadoria que valem quatorze mil e quatrocentos reis.. Orça se mais para despesas extraordinárias desta fortalesa onde andam navios d'armada e outros que se vem nella refaser e outras despesas miúdas que nam estam em regimento mas de necessidade se fasem a que o regimento da lugar por o capitam as mandar faser tre- sentos mil reis por anno. Vale o que rende esta fortalesa seiscentos mil reis. Despende tres contos tresentos e oitenta e tres mil e oitocentos reis. Despende mais do que rende does contos setecentos e oitenta e tres mil e oitocentos reis que se prove da cidade de Goa. (144) A fortalesa de Cananor Esta fortalesa nam rende nada para el rei nosso senhor faz se nella algum gemgibre para as naos do reino posto que agora he pouco por causa das guerras e as despesas que faz ordinariamente pelo regimento sam as seguintes. - Despesas O capitam que também he feitor e almoxarife vence de seu ordenado por anno quatrocentos mil reis. He provido nesta fortalesa Alvaro Paes de Soutomaior emquanto S. A. o houver por bem. 128
Tem mais o dito capitam vinte homens portugueses a quem se paga seus soldos e mantimentos a resam de mil reis por mes importa por anno em dusentos e quarenta mil reis. (145) Tem mais a dita fortalesa para alumiamento delia azeite que importa em vinte e cinco mil reis. O escrivam da feitoria tem de seu ordenado por anno quarenta mil reis. Tem mais este escrivam um homem a quem se paga seu soldo e mantimento que importa por anno em dose mil reis. Tem mais a dita fortalesa um sobrerol que vence de seu ordenado desoito mil reis por anno. Ha na dita fortalesa um meirinho que vence de seu ordenado quinze mil reis por anno. Tem mais o dito meirinho quatro piaens que vencem tresentos reis cada um por mes o que importa por anno em quatorze mil e quatro- centos reis. Tem mais o dito meirinho um escrivam que vence de homem d'armas dose mil reis por anno. Há na dita fortalesa um cirurgiam que vence de seu ordenado (146) desanove mil e dusentos reis. Tem a dita fortalesa um condestabre e tres bombardeiros que vencem todos setenta e oito mil reis. Tem mais um lingua da fortalesa e feitoria que vence de seu orde- nado quatorze mil e quatrocentos reis por anno. Tem mais a dita fortalesa seis naires para serviço da feitoria que vence cada um cinco mil e dusentos e cincoenta reis por anno o que faz ao todo trinta e um mil e seiscentos reis. Tem a dita fortalesa um vigário que vence de seu ordenado por anno vinte e quatro mil reis. Tem mais tres beneficiados que vence cada um dose mil reis por anno que importa ao todo em trinta e seis mil reis. Tem mais um thesoureiro que vence seis mil reis por anno. (147) Da se para as ordinárias da sancrestia vinte mil tresentos e sessenta reis por anno. Orça se para as despesas extraordinárias que succedem nesta forta- lesa cem mil reis por anno. Despende pelo dito regimento um conto cento e cinco mil novecentos e sessenta reis que se prove da cidade de Goa. ....... . . .... A fortalesa de Cramganor Esta fortalesa nam tem nenhum rendimento para S. A. e foi feita neste lugar pelas guerras do Malabar e passagem do Çamorim as terras dei rei de Cochim por ser a mais perto e melhor passagem que tinha as despesas que faz sam as seguintes. 129 9
Despesas O capitam desta fortalesa que também he feitor tem de seu orde- nado cento e vinte mil reis por anno e (US) esta provido em D. Diogo de Rolim enquanto S. A. o houver por bem. O escrivam da dita feitoria tem de seu ordenado trinta mil reis por anno somente. Ha na dita fortalesa um meirinho que vence de seu ordenado quinze mil reis por anno. Tem este meirinho does piaens que vence cada um tresentos reis por mez e que importa por anno em sete mil e dusentos reis. Ha na dita fortalesa um lingua que tem de ordenado por ano quatro mil e oitocentos reis. Ha na dita fortalesa um naire obrigado a dita fortalesa que se chama jamgada que serve em avisos que da a dita fortal-sa e que vence nove mil e seiscentos reis por anno. Tem mais a dita fortalesa tres espingardeiros da terra para acom- panharem os capitaens que vence cada um quatrocentos reis por mes o que (H9) importa por anno em quatorze mil e quatrocentos reis. Ha mais na dita fortalesa um homem da terra que se chama Joam de Albuquerque que ainda he vivo e velho que vence por mes quatro- centos reis de seu mantimento o que importa por anno em quatro mil e oitocentos reis. O vigário da dita fortalesa tem de seu ordenado vinte e cinco mil reis e o que ao presente serve tem de seus ordenado por provisam de S. A. cincoenta mil reis enquanto viver e se lhe pagam em Cochim. O thesoureiro da dita igreja vence seis mil reis por anno alem do que vence como homem d'armas. Da se para as ordinárias da sancristia nove mil reis por anno. Ao collegio que esta na dita fortalesa que he de S. Francisco aonde se recolhem os que se convertem a nossa santa fe da se lhe cada (150) anno cem mil reis por provisam de S. A. Tem mais a dita fortalesa vinte homens portugueses a quem se paga seus soldos e mantimento ordinariamente a resam de mil reis por mes Importa por anno em dusentos e quarenta mil reis. Tem a dita fortalesa um condestabre que vence de seu ordenado vinte e quatro mil reis por anno. Orça se para as despesas extraordinárias que he corregimento das casas do capitam feitoria e outras miudesas que nam estam em regi- mento quarenta e cinco mil reis por anno. Despende esta fortalesa setecentos e sessenta e seis mil e dusentos reis que se prove da cidade de Cochim a conta do rendimento da Alfandega de Goa. ISO
(151) A cidade de Cochim Esta cidade de Cochim nam tem nenhum rendimento para el rei nosso senhor senam a negoceaçam que nella se faz da pimenta para a carga das naos do reino e as despesas que faz ordinariamente sam as seguintes. Despesas O capitam da dita cidade vence de seu ordenado quatrocentos mil reis por anno. Tem mais o dito capitam dose homens para o acompanharem e serão christãos da terra e se lhe pagam seiscentos reis por mes que importa por anno em oitenta e seis mil e quatrocentos reis. O feitor tem de seu ordenado cento e vinte mil reis por anno antiga- mente e por agora se lhe ajuntar o cargo de thesoureiro vence dusentos mil reis. (152) O escrivam da Fasenda do negocio da carregaçam vence por anno cento e cincoenta mil reis sem apposentadoria. Da se lhe mais seis mil reis por anno para o saco o que importa um cento e cincoenta e seis mil reis o qual officio he provido em Jorge Correa em vida por S. A. O capitam do Castello de Cima vence de seu ordenado por anno cem mil reis somente. Na dita cidade ha does escrivaens da feitoria que vence cada um quarenta mil reis por anno. O guarda mor da Ribeira e dos rios delia vence por anno de seu ordenado quarenta mil reis. O almoxarife do armasem das muniçoens e mantimentos vence por anno de seu ordenado vinte mil reis. O escrivam de seu cargo vence de seu ordenado por anno desoito mil reis. (15S) O ouvidor da dita cidade vence cem mil reis por anno de seu ordenado. O pai dos christãos da terra vence de seu ordenado trinta mil reis por anno. O provedor dos defuntos tem de seu ordenado dose mil reis tendo dantes vinte e cinco. O alcaide da cidade tem de seu ordenado por anno quinze mil reis somente. Tem este alcaide seis piaens que vencem a tresentos reis cada um por mes importa por anno em vinte e um mil e seiscentos reis. O meirinho da cidade vence de seu ordenado outros quinze mil reis por anno e tem outros tantos piaens que vencem vinte e um mil e seis- centos reis por anno. O carcereiro da prisam vence de seu ordenado desanove mil e dusen- tos reis. 131
(15if) O juiz do Peso vence de seu ordenado quarenta mil reis por anno e porque ao presente serve um Gonçalo Thomas que he provido por S. A. vence sessenta mil reis. O escrivam do guarda mor vence de seu ordenado vinte mil reis por anno. O patram da Ribeira vence de seu ordenado cincoenta mil reis. O mestre da Ribeira vence de seu ordenado quarenta e seis mil reis por anno. O mestre dos calafates vence de seu ordenado trinta mil reis por anno. O mestre da tanoaria vence de seu ordenado vinte e um mil e seis- centos reis. O lingua da feitoria tem de seu ordenado nove mil e seiscentos reis por anno. (155) Os does escrivaens naires que andam no negocio da pimenta por parte de S. A. vence cada um oitocentos reis por mes o que importa por anno em desanove mil e dusentos reis. A um panical e quatro naires que servem na feitoria e sam Jamga- das delia se da a cada um por mes mil dusentos e sessenta reis que importa por anno em quinze mil cento e vinte reis. Ha um pesador naire que toma mam na balança do peso da pimenta que tem seiscentos reis por mez que importa por anno em sete mil e dusentos reis. Ao lingua del rei de Cochim que também serve no negocio da pimenta se da por anno oito mil e quatrocentos reis. A cadea e prisam da dita cidade tem does guardas que vence cada um seiscentos reis por mes importa por anno em quatorze mil e quatro- centos reis. (156) Tenças que S. A. aos senhores malabares da. A el ..rei de Cochim se da cada anno seiscentos e quarenta crusa- dos para a sua copa que valem dusentos e cincoenta e seis mil reis. El rei da Pimenta tem de sua tença dusentos pardaos de ouro cada anno e sua mai cento o que importa por anno em cento e oito mil reis. Os Tocamtuques que sam does irmãos reis commarcãos tem cada um cem pardaos de ouro que valem setenta e does mil reis. Chirama rei do Mangate tem dusentos pardaos de ouro de tença por anno que valem setenta e does mil reis. El rei de Porqua tem de tença de S. A. em cada um anno' outros setenta e does mil reis. (157) El rei do Diampor (sic) tem de S. A. outros setenta e does mil reis por anno. El rei de Parau tem outros setenta e does mil reis cada anno de tença. O Castadalva que he um senhor malabar tem de S. A. cada ano de ten- ça cento e quarenta pardaos de tangas que valem quarenta e dois mil reis. 1S2
■ Despesas da Igreja O diam da Se tem de seu ordenado quarenta mil reis por anno. Nam vai aqui a despesa do pagamento que se faz ao bispo e pro- visor porquanto vai lançado na despesa de Goa aonde sohia averem seus pagamentos. As quatro dignidades da Se vencem de seu ordenado cento e vinte mil reis por anno a resam de trinta mil reis cada um. (158) Os dose conegos da dita Se vencem todos dusentos e quarenta mil reis a resam de vinte mil reis cada um. O thesoureiro vence de seu ordenado em cada um anno dez mil reis. Os quatro moços do coro vencem todos desasseis mil reis a resam de quatro mil reis cada um por anno. O cura da dita Se vence por anno quinze mil reis. O mestre da Capela vence de seu ordenado por anno quatorze mil reis. O mestre da Gramatica vence de seu ordenado vinte mil reis por anno. O porteiro da maça vence de seu soldo e mantimento dez mil e oito- centos reis. O tangedor dos orgãos tem de seu ordenado sete mil e dusentos reis por anno. Para as despesas da fabrica da (159) ditta Se se da em cada um anno cem mil reis. Da se mais a dita Se para as despesas da sancrestia e para o ser- viço do culto divino sessenta mil reis por anno. O capeiam da Casa de S. La saro da dita cidade tem dose mil reis por anno. O capeiam da ermida que esta no Castello de Cima que se chama dos Reis Magos tem dose mil reis. Da se mais em cada um anno aos padres de S. Antonio da Ordem de S. Francisco cento e quarenta mil reis por anno para vinho e azeite para o dito mosteiro por os terem por alvara de S. A. A Casa da Santa Mesericordia da dita cidade se da em cada um anno cento e oito mil reis a resam de nove mil reis por mes para as esmolas dos pobres. Ao hospital da dita cidade se da cada anno mil pardaos que (160) valem tresentos mil reis para comedia dos doentes pagamento de fisico e cirurgiam e dos mais servidores da casa. O capitam tem vinte homens portugueses para o acompanharem e o feitor da dita cidade tem dez para o serviço da feitoria. O escrivam da Fazenda que la reside tem does e os does escrivaens da feitoria tem cada hum o seu e o almoxarife does aos quaes se pagam seus soldos e mantimentos a rezam de mil reis a cada um por mes importa por anno em quatrocentos e trinta e does mil reis. He mais lemitado a dita cidade oito bombardeiros e seis marinhei- 133 L
ros portugueses que andam nas barcaças a quem se paga mil e dusen- tos reis a cada um por mes importa por anno em dusentos e um mil e seiscentos reis. He mais ordenado aos padres da Companhia de Jesus que residem (161) na dita cidade mil e setecentos e vinte pardaos de tamgas de tre- sentos reis o pardao quatrocentos que lhes foram primeiramente orde- nados pelo vice rei Dom Antam de Noronha e depois houveram de S. A. mil tresentos e vinte pardaos que começaram a vencer do anno mil qui- nhentos e setenta e um em diante que valem quinhentos e desasseis mil reis. Aos padres da Ordem de S. Domingos se da cada ano vinte cam- dis de trigo e vinte camdis de arros por provisam de S. A. para ajuda da sua sustentaçam que valem cento e trinta e seis mil e oitocentos reis pelos preços da terra. Para as despesas extraordinárias que ha nas manchuas em que anda o guarda mor e outras duas que andam no negocio e meneo da pimenta e nas barcaças que vam pelo rio dentro a trase la com homens a quem se da mantimento por mandado dos vedores da Fazenda em marinhei- ros delias e em guardas que estam nas naos do reino que se da a cada um trinta pardaos e a outras (162) guardas que andam nas ditas bar- caças que levam a pimenta da Ribeira as naos e assim outros servido- res de calafates e carpinteiros a quem se paga pelo livro do ponto e assim no mantimento da gente da obrigaçam das naos do reino quando estam em terra a resam de tresentos reis a cada um por mes e manti- mentos da gente passageira que se embarca para o reino e assim em corregimento de navios da armada de S. A. que a dita cidade vam refa- ser se importa esta despesa pelas contas de uns annos por outros por nam estarem em regimento em quatro contos e quinhentos mil reis. Da se mais aos padres da Companhia do Collegio da Madre de Deos para mantimento e despesa dos catecumenos que vem pedir a agua do bauptismo trinta mil reis por anno que lhe foram ordenados pelo vice rei Dom Antonio de Noronha por provisam. Despende esta cidade de Cochim nove contos dusentos setenta e sete mil (163) quinhentos e sessenta reis que se pagam dos direitos que na dita cidade despacham partes que pertencem a cidade de Goa que quando nam abastam se provem delia. Fortalesa de Coulam Esta fortalesa de Coulam nam tem nenhum rendimento para el rei nosso senhor somente a pimenta que nella se faz para a carga das naos do reino que he boa quantidade mas porque merca em verde quebra muito e a despesa que faz he a seguinte. ISJf
Despesas O capitam e feitor tem de seu ordenado cento e cincoenta mil reis por anno. Tem mais dose homens que o acompanham a quem se paga seus soldos e mantimentos a resam de mil reis por (164) mes importa por anno em cento e quarenta e quatro mil reis. O escrivam da feitoria vence de seu ordenado trinta mil reis por anno. Tem este escrivam um homem que vence dose mil reis por anno. Tem mais a dita fortalesa um meirinho que vence de seu ordenado por anno quinze mil reis. Tem este meirinho quatro piaens que vence cada um cento e oitenta reis por mes o que importa por anno em oito mil seiscentos e quarenta e quatro reis. O sobrerol da dita fortalesa tem de seu ordenado por anno desoito mil reis. O condestabre da dita fortalesa tem de seu ordenado por anno vinte e quatro mil reis. Tem mais a dita fortalesa does juises do peso que tem de seu orde- nado vinte e quatro mil reis a resam de dose mil reis (165) cada um. O porteiro da porta da fortalesa vence de seu ordenado dose mil reis por anno. Ha na dita fortalesa does linguas um da fortalesa outro de Cale- coulam que vencem ambos vinte e um mil e seiscentos reis. Ha un canacapole que he escrivam malabar que vence de seu orde- nado sete mil e dusentos reis por anno. Ha uma enfermeira que esta no hospital a quem se paga pelo regi- mento sete mil e dusentos reis por anno. O vigário da dita fortalesa tem de seu ordenado vinte e cinco mil reis por anno. Tem mais um beneficiado que vence desoito mil reis por anno. Da se para as ordinárias da sancrestia e igreja dose mil reis por anno. Da se para o azeite do alumiamento da fortalesa quatro mil e qua- trocentos (166) reis por anno. Para guarda dos portos de Coulam e serviço da carga do reino he ordenado por regimento ao dito capitam um catur de S. A. que o arma quando he necessário de soldados e marinheiros e mantimentos para elles a qual despesa importa por anno em cem mil reis. Ao capitam que anda no dito catur se da alem de seu soldo e manti- mento mil reis mais por mes que importa por anno em vinte e quatro mil reis. Tem mais a dita fortalesa does bombardeiros a quem se paga seu 135
soldo e mantimento aos quartéis importa por anno em trinta e oito mil e quatrocentos reis. Ha na dita fortalesa um collegio de S. Francisco ao qual he orde- nado cem mil reis em cada um anno por provisam do vice rei Dom Antam de Noronha cujo pagamento se lhe faz na feitoria do dito Coulam. (167) Orça se mais a esta fortalesa para as despesas extraordinárias cem mil reis por anno que correm com o parecer do vedor da Fasenda de Cochim ate dar informaçam ao vice rei da índia para nisso prover. Vale o que despende oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reis que se prove da cidade de Cochim a conta do rendimento da Alfan- dega de Goa. Pescaria do aljôfar Esta pescaria esta na costa de Coromandel e a gente delia se recolhe a uma ilha que se chama a ilha de Manar. Pagam de pareas os patan- gantis que he a gente principal entr'elles sessenta mil fanões que sam cinco mil pardaos de tresentos reis o pardao que valem um conto e qui- nhentos mil reis. (168) Nam achei regimento dado a esta ilha somente pellas despesas das contas mais perto a este orçamento se alcança faser as seguintes. Despesas O capitam que reside nesta ilha que se chama Jorge de Mello e Castro ha muitos annos que nella esta provido por Dom Constantino vence de seu ordenado por anno quatrocentos mil reis. Andam na companhia deste capitam oitenta homens portugueses a quem se paga does quartéis no anno a resam de tres mil reis o quartel importa esta despesa pouco mais ou menos por anno em quatrocentos e oitenta mil reis. Paga se mais mantimento a estes oitenta homens a resam de sete- centos e vinte reis cada um por mes importa por anno em seiscentos e noventa (169) e um mil e dusentos reis. Ao feitor que ha nesta ilha se paga sessenta mil reis de ordenado por anno. Tem um escrivam da feitoria que vence quarenta mil reis de seu ordenado por anno. Tem mais o dito capitam cincoenta piaens que se chamam chaba- lacares que guardam e vegiam a fortalesa que vence cada um tresentos reis por mes e assim mais hQa para de arros que quinze fasem um candil pelo qual se lhe paga seiscentos reis importa esta despesa em dusentos e quatro mil reis por anno. Andam d'armada sempre nesta costa oito navios de remo para guarda da dita costa e pescaria em favor dos chrlstâos faz se a conta 136
a trinta marinheiros por navio vencendo a tresentos e sessenta reis cada um por mes monta a quinhentos e desoito mil e quatrocentos reis. (110) Da se as mulheres dos marinheiros canarins que podem ser oitenta pouco mais ou menos duas paras de arros a cada uma para ajuda de sua sustentaçam por nam serem naturaes feita a conta pelo preço da terra emporta esta despesa por anno em setenta e seis mil e oito- centos reis. O ouvidor da terra tem cada anno dez camdis de arros que pelo preço da terra valem vinte pardaos que sam seis mil reis. Da se ao hospital dos christãos da terra cem pardaos o qual adme- nlstram os padres da Companhia fasem trinta mil reis. Alem desta despesa ordinária se fasem outras extraordinárias que he carpinteiros calafates pedreiros embaixadores recados e outras cousas que importam ao serviço de S. A. e socego da terra que tudo se faz por mandado do capitam pode importar esta despesa pouco mais ou menos por anno em (111) tresentos mil reis. Vale o que esta pescaria rende um conto e quinhentos mil reis (i). Rende mais quinhentos e um mil reis (2). Despende does contos novecentos e cincoenta e sete mil reis (2). Despende mais do que rende novecentos e cincoenta e seis mil reis (•«). Ilha de Ceilam A ilha de Ceilam rende para el rei nosso senhor tresentos bares de canella que lhe pagam de pareas antigamente para a carga das naos do reino que sam de tres quintaes o bar e feita a conta a resam de oito pardaos o quintal de tresentos e sessenta reis o pardao monta em does contos quinhentos e noventa e does mil (112) reis e as despesas que faz sam as seguintes. Despesas O capitam da dita ilha vence de seu ordenado seiscentos mil reis por anno. Provem os vice reis e governadores esta capitania por nam vir nenhum provido por S. A. e ao presente he Diogo de Mello Coutinho. O feitor tem de seu ordenado cento e vinte mil reis por anno. O escrivam da feitoria tem de seu ordenado quarenta mil reis por anno. (') Tem ú margem: 1 500 000 (!) Tem à margem: 501 000 (*) Tem à margem: 2 957 000 (4) Tem 0 margem: 956 000 757
Ha um lingua que vence de seu ordenado seis mil reis por anno. O vigário da igreja vence de seu ordenado por anno vinte e cinco mil reis e assim se lhe da mais dose mil reis para as ordinárias da sancrestia importa por anno em trinta e sete mil reis. (173j Paga se de aluguel de umas casas em que se recolhe o man- timento e muniçoens por nam haver casas de S. A. nem armasaens desoito mil reis por anno. Da se a quatro pessoas que andam no mato ajudando a apanhar a canella das pareas a cada uma quatro mil e oitocentos reis por anno que importa em desanove mil e dusentos reis. Despende se mais no enfardamento desta canella e em compra delia esteiras paos e cordas e em trabalhadores que nisso andam cento e sete mil e quatrocentos reis. No dito Ceilam andam de continuo tresentos homens pouco mais ou menos em que entram os moradores que acompanham o capitam por causa da guerra que de continuo se tem com o Madune que sempre anda em campo contra o rei que esta na obediência de S. A. que he christão e he necessário sustemtarem no da se mensa a estes homens ordinariamente que a resam de tres tangas a cada um por mes importa (IH), por anno em does contos oitocentos e oito mil reis. Paga se a estes homens does quartéis no anno segundo o provimento que vai da India que importa por anno em um conto e oitocentos mil reis a resam de três mil reis cada um por quartel. Da se mais ao dito Ceilam para as despesas extraordinárias que nella se fazem como he armaçam de navios de remo que andam sempre armados por ser assim necessário por causa da guerra orça se esta despesa em cinco mil pardaos por anno pouco mais ou menos porque nam he certa que valem um conto e quinhentos mil reis. O capitam da carreira desta canella que he provido por S. A. tem de seu ordenado quatrocentos mil reis por anno. Nam se faz aqui a conta dos soldados que se pagam nem dos man- timentos e mais despesas que este (175) galeam faz porque vai metido no orçamento de Goa. Vale o que rende esta Ilha de Ceilam does contos quinhentos e noventa e does mil reis que he o que valem os tresentos bares de canella das pareas. Despende sete contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil e seis- centos reis. Despende mais do que rende quatro contos oitocentos e sessenta e tres mil e seiscentos reis que se prove da cidade de Goa. Fortalesa e cidade de Malaca Esta fortalesa e cidade de Malaca rende para el rei nosso senhor quarenta e sete mil quinhentos (176) e cincoenta pardaos de ouro de 1S8
tresentos e sessenta reis o par da o que valem desacete contos cento e desoito mil reis que he o por que esta arrendada a Alfandega e as ren- das do peso da dita Malaca e as despesas que faz sam as seguintes. Despesas O capitam vence de seu ordenado seiscentos mil reis por anno por provisam de S. A. e regimento. Tem o dito capitam sessenta homens portugueses a quem se pagam seus quartéis do anno quarenta que tem pelo regimento e os vinte por provisam dos vice reis e governadores feita a conta a dose mil reis cada um por anno e os criados e fidalgos dei rei nosso senhor a mil e quinhentos reis cada um por quartel importa esta despesa em oitocen- tos e quarenta mil reis. O feitor vence de seu ordenado por (117) anno dosentos mil reis. Tem o dito feitor quatro homens a quem se pagam seus quartéis ordinariamente importa em quarenta e oito mil reis por anno. O escrivam da feitoria vence de seu ordenado por anno cincoenta mil reis. Tem mais um homem que vence por anno dose mil reis. O ouvidor vence de seu ordenado cem mil reis por anno. Tem este ouvidor quatro homens que vence por anno quarenta e oito mil reis. Ha um meirinho da fortalesa que vence de seu ordenado por anno quinze mil reis. Tem o dito meirinho seis piaens que vencem a resam de tresentos reis cada um por mes importa por anno em vinte e um mil e seiscen- tos reis. (178) Ao escrivam da Alfandega se paga de seu ordenado cincoenta mil reis por anno. O juiz da Alfandega que S. A. ora proveo vence de seu ordenado dosentos mil reis porem nam esta em regimento. O juiz do peso tem de seu ordenado por anno trinta mil reis. O porteiro da Alfandega vence de seu ordenado por anno desasseis mil reis. O alcaide do mar tem de seu ordenado por anno cincoenta mil reis. Tem este alcaide do mar oito piaens que o acompanham vence cada um tresentos reis por mes importa por anno em vinte e oito mil e oitocentos reis. O mestre das ferrarias vence de seu ordenado por anno vinte e sete mil e dusentos reis. O sobrerol da fortalesa tem de seu ordenado por anno desoito mil reis. (179) O condestabre da fortalesa tem de seu ordenado por anno trinta mil reis. 139
Sam lemitados a dita fortaleza dez bombardeiros que vence cada um mil e seiscentos reis por mes importa por anno em cento e noventa e does mil reis. O vedor da Fasenda tem de seu ordenado por anno quatrocentos mil reis. Veio provido Lourenço Vaz Pegado por S. A. e ora se proveo o licenciado Martim Ferreira por provisam do governador. O escrlvam da Fasenda que he provido por S. A. vence cento e cin- coenta mil reis por anno. Despesas da See O bispo vence de seu ordenado por anno oitocentos mil reis O provisor que também he vigário geral vence de seu ordenado por anno cincoenta mil reis. (180) O diam da See vence de seu ordenado por anno quarenta mil reis. As quatro dignidades chamtre arcediago mestre escola e thesou- reiro vencem todos cento e vinte mil reis a resam de trinta mil reis cada um por anno. Os dose conegos lemitados a dita See vencem todos dosentos e qua- renta mil reis a resam de vinte mil reis cada um por anno. O thesoureiro vence de seu ordenado por anno dez mil reis. Os quatro moços do coro vencem dezasseis mil reis de seu orde- nado por anno a resam de quatro mil reis cada um. O cura da See tem de seu ordenado quinze mil reis por anno. O tangedor dos orgãos vence sete mil e dusentos reis por anno. O porteiro da maça tem de seu ordenado dez mil e oitocentos reis por anno. (181) O aljubeiro e pai dos christ&os vence cincoenta mil reis por anno. Da se para as despesas da fabrica cem mil reis por anno. Para as ordinárias da sancrestia se da pelo regimento setenta e seis mil dosentos e sessenta reis. Para o hospital de S. A. se da cada anno um conto de reis e isto para comedia dos doentes e pagamento do fisico e cirurgiam e as mais despesas da casa. Aos padres da Companhia que residem em Malaca se da pelo regi- mento cem mil reis por anno. Aos padres de São Domingos que residem em Malaca se da pelo regimento cento e vinte e nove mil e seiscentos reis por anno. Ao capitam da Tamarqueira se paga oitenta mil reis de seu orde- nado por anno por estar fora desta cidade. (188) He ordenado a esta fortalesa tresentos homens em que entram 140
os do capitam os do feitor os do ouvidor e os do escrivam da feitoria que feita a conta aos dosentos e vinte e um ja nomeados importa por anno em um conto tresentos e vinte e seis mil reis. Despesas que se fasem na dita Malaca por provisoens de fora que nam estam em regimento. • ■ : .. . , |9-j > an - . »' i O alcaide da dita cidade de Malaca vence por anno quinze mil reis. Tem mais seis piaens que vencem vinte e um mil e seiscentos reis por anno. O cobamdara que he o regedor da gente da terra tem de tença por provisam de S. A. cem mil reis. Ao timumgam que he justiça mor da gente da terra tem de tença cincoenta mil reis por anno por provisam de S. A. (Í83) O vigário da igreja de S. Thome de Malaca tem de seu ordenado por anno quarenta e does mil reis. O vigário de Nossa Senhora da Ajuda vence outros quarenta e does mil reis por anno as quaes duas igrejas sam feitas ora novamente. Aos dose padres que andam na conversam dos christáos se da a cada um cincoenta pardaos de ouro por anno que valem dusentos e deza- ceis mil reis. Ao bispo que reside na China Dom Belchior se da de ordenado por anno dosentos mil reis por provisam dei rei nosso senhor. Aos padres da Companhia que residem no Japam se paga na fei- toria de Malaca seiscentos e sessenta pardaos de ouro que valem dusen- tos e trinta e sete mil e seiscentos reis por anno por provisam de fora. (18b) Aos padres da Companhia que residem em Maluco se da outro tanto pago na dita feitoria de Malaca por provisam de S. A. Aos padres da Companhia que residem em Amboino se da cada anno na feitoria de Malaca tresentos e cinco pardaos de ouro que valem cento e nove mil e oitocentos reis por provisam de S. A. Ao mestre das obras se da de seu ordenado por ano oitenta mil reis. Orça se para as despesas extraordinárias que de necessidade se fasem e que nam estam em regimento como he despesas em vegias da fortalesa e baloens que andam vegiando compra de arroz azeite e outras cousas para provimento dos armasaens e concerto dos navios de S, A. que vam e vem ao dito porto e outros que estam na dita Malaca que andam d'armada e serviço de S. A. pagamento de marinheiros fereas de trabalhadores carpinteiros calafates pedreiros carretos das fasendas (185) e outras cousas que succedem que tudo importa pouco mais ou menos fasendo se a conta pelas contas dos feitores que estas despesas fasem pelo regimento dar lugar a ellas em does contos cento e sessenta mil reis por anno. Ul
Despende se mais na dita fortalesa dosentos crusados pouco mais ou menos de tresentos e sessenta reis cada um em matolotagens e hos- pedarias dos padres da Companhia e de S. Domingos que vem ter a dita fortalesa que valem setenta e does mil reis. Prove se desta cidade de Malaca de rendimento delia a fortalesa de Maluco a qual se da cada anno sete mil cruzados moeda da dita Malaca de tresentos e sessenta reis o crusado como consta pelas contas dos feitores. Esta despesa nam esta em regimento porem faz se de necessidade. Valem estes sete mil crusados does contos oitocentos e oitenta mil reis como se ve pelas contas. Vale o que rende esta cidade de (186) Malaca dezacete contos cento e desoito mil reis. Despende pela dita maneira treze contos setecentos e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta reis. Quando as viagens de Bamda se fasem para S. A. se provem desta cidade de Malaca. Fortalesa de Maluco O rendimento desta fortalesa he o que se da a el rei nosso senhor dos terços de todo o cravo que se traz para a índia nos galeoens de S.A. pelo qual terço se paga da Fasenda de S. A. mil e quinhentos reis por bar depois de embarcado. E porque (187) determino dar resam par- ticular do que esta fortalesa rende no cabo deste orçamento nam direi aqui mais somente que pagam de pareas os naturaes tres mil olas para cobrimento da fortalesa e quinhentos fardos de saguu de que se faz o pam que tudo pode valer tresentos mil reis e as despesas que faz sam as seguintes. Despesas O capitam vence de seu ordenado por anno seiscentos mil reis. O feitor vence de seu ordenado por anno cem mil reis. Does escrivaens da feitoria que um delles he juiz do Peso e outro apontador vencem ambos cem mil reis a resam de cincoenta mil reis cada um. O ouvidor da dita fortalesa vence por anno de seu ordenado cem mil reis. O meirinho da dita fortalesa vence por anno de seu ordenado quinze mil reis. (188) Tem este meirinho seis piaens que vencem a tresentos reis cada um por mes importa por anno em vinte e um mil e seiscentos reis. O sobrerol da fortalesa vence de seu ordenado desoito mil reis por anno. U2
O condestabre dá dita fortalesa vence trinta mil reis de seu orde- nado por anno. Tem a dita fortalesa um porteiro da porta que vence de seu orde- nado vinte mil reis por anno. O capitam do mar vence de seu ordenado cem mil reis por anno. O vigário da igreja da dita fortalesa vence de seu ordenado trinta mil reis por anno. Tem mais o dito vigário os disimos da terra que se nam sabe em que importa. Tem does beneficiados que vence (189) cada um quinze mil reis por anno importa em trinta mil reis. O thesoureiro da igreja tem de seu ordenado seis mil reis por anno. Does moços de coro vencem ambos seis mil e dusentos reis por anno a resam de tres mil e cem reis cada um. Da se mais a esta igreja trinta mil reis cada anno para as despe- sas da sancrestia. Ao hospital dei rei nosso senhor se da cada anno cento e cincoenta mil reis. Tem o capitam does piaens e um mainato que fasem de despesa por anno quinse mil reis. Tem estes piaens e mainato dez gantas de arroz por mes que valem por anno seis mil reis pela valia da terra. O feitor tem pelo dito regimento um piam e um mainato e um boi que vencem todos tres onze mil quinhentos e vinte (190) reis por anno e assim mais cinco gantas de arroz por mes que valem tres mil reis importa tudo por anno cm quatorze mil quinhentos e vinte reis. Tem a dita fortalesa para o serviço delia e da feitoria escravos e servidores captivos de S. A. que as veses sam mais outras menos feita a conta uns annos pelos outros fasem de despesa vinte e cinco mil tre- sentos e vinte reis. Tem mais a dita fortalesa seis vegias a quem se paga seus soldos e mantimentos e alem disso seiscentos reis por mes importa por anno em quarenta e tres mil e dosentos reis. Tem mais a dita fortalesa seis bombardeiros que vencem todos oitenta e seis mil e quatrocentos reis a resam de quatorze mil e quatrocentos reis cada um por anno. Tem o dito capitam vinte homens portugueses o feitor tres e os does escrivaens does a quem se paga seus soldos e mantimentos que importa por anno (191) em tresentos mil reis. Sam obrigados a dita fortalesa dosentos homens pelo regimento em que entram os acima e a quem se paga seus soldos e mantimentos pela dita maneira. Da se mais a esta fortalesa para as despesas extraordinárias e cousas que succedem cada dia que nam estam em regimento posto que lhe da lugar a fase las seiscentos mil reis em cada um anno. US
Vale o que rende esta fortalesa de Maluco tresentos mil reis. Despende quatro contos quinhentos e quarenta e sete mil dosentos e quarenta reis. Despende mais do que rende quatro contos dosentos e quarenta e sete mil dosentos e quarenta reis que se provem da cidade de Malaca como digo na sua addiçam e assim de Goa. (192) Rezam das viagens de Maluco e Bamda para se ver e nam vam metidas no orçamento. Mostra se pelas contas de Maluco das viagens e pela mais chegada que he a conta que foi tomada a Joam Gago de Andrade render a dita viagem e cravo sessenta mil pardaos de tangas que valem desoito con- tos de reis tiradas as despesas que se fasem na embarcaçam e paga- mento de marinheiros soldados e mantimento para elles. Bamda Foi feito por mim contador o orçamento do que a viagem de porto de Bamda podia render para S. A. e achei responder a vinte mil par- daos antes mais que menos tirando o cabedal e despesas que se fasem no apercebimento do galeam nam entrando o damneficamento delle que valem seis contos de reis. (193) Lembre que a fasenda dos confiscados corre pela mam do inquisidor e presidente da Consciência a quem S. A. pode mandar pedir conta. Lembre que nenhum dinheiro nem fasenda alguma das condemna- çoens da alçada veio a receita dos officiaes de S. A. e se deve pedir conta ao presidente porquanto eu contador a quem foi commetida a conta de Luiz do Rego thesoureiro que foi das rendas desta cidade lhe levei em conta muitos pagamentos que se fiseram ao presidente e aos offi- ciaes da sua menza. Resam do que despendiam as fortalesas de Çofala e Moçambique antes de haver governadores nellas. Fortalesa de Çofala (19+) Esta fortalesa de Çofala nam tem nenhum rendimento próprio para S. A. senam algum marfim que ja agora he muito pouco e quando algum se resgata gasta se na propria fortalesa resgatando se nos tempos passados nella ouro e muito marfim de que se provia a fortalesa de Mo- çambique e algum vinha para a India e as despesas que faziam pelo regi- mento do vice rei Dom Antam de Noronha sam as seguintes. m
■ Despesas O capitam tem de seu ordenado quatrocentos e desoito mil reis por anno o qual pagamento havia do provimento que se mandava a esta fortalesa. Tem mais o dito capitam dez homens portugueses a quem se paga seus soldos e mantimentos segundo vencem em seus titulos e feita a conta a mil reis por mes importa em cento (195) e vinte mil reis. O alcaide mor que também he feitor vence de seu ordenado por anno cento e trinta e oito mil reis. Tem o dito alcaide mor e feitor oito homens a quem se paga seus soldos e mantimentos pela maneira dos do capitam importa em noventa e seis mil reis por anno. Na dita fortalesa ha um escrivam havendo dantes does que tem de seu ordenado oitenta e does mil reis. Tem o dito escrivam um homem que vence dose mil reis por anno. Tem o alcaide e guarda da dita fortalesa de seu ordenado vinte e nove mil reis. Tem mais um piam que o acompanha a quem se paga quatrocentos reis por mes importa tudo por anno em trinta e tres mil e oitocentos reis. O condestabre da dita fortalesa (196) vence de seu ordenado per anno trinta e oito mil reis. O barbeiro da dita fortalesa vence por anno de seu ordenado vinte e nove mil reis. Ha nesta fortalesa seis moradores pelo regimento que vencem somente o que tiverem em seus titulos na Matricula Geral e nam terão outro nenhum ordenado importa conforme aos do capitam em setenta e does mil reis. O vigário da dita fortalesa vence por anno trinta e quatro mil reis. Tem mais o dito vigário does mil e quatrocentos reis pelas missas que diz pela alma do infante Dom Henrique que he um marco de prata. Ha na dita fortalesa um capeiam que ajuda o vigário e que vence de seu ordenado por anno vinte e seis mil reis. Da se mais ao dito vigário vinte (197) mil reis para as despesas da sancrestla. Despende se mais na dita fortalesa um conto e vinte mil reis que se manda aos senhores da terra commarcãos a dita fortalesa. Da se a esta fortalesa para as despesas extraordinárias que nella succedem cem mil reis por anno. Monta a despesa que fasia esta fortalesa antes de ter governador em um conto quinhentos e quarenta e does mil e dosentos reis que nam vam metidos no orçamento.
Fortalesa de Moçambique Esta fortalesa nam tem nenhum rendimento para S. A. e algum resgate de marfim que se faz nos rios também se gasta na propria fortalesa sem vir nenhum a índia (198) para a Fasenda do dito senhor como dantes se fasia sustentava se do provimento que ia da India o que agora se nam faz por ser separada do governo da India e as despesas que faz sam as seguintes. Despesas O alcaide mor que também he feitor vence de seu ordenado cem mil reis por anno. Tem mais o dito alcaide mor quatro homens que vencem seus soldos e mantimentos a resam de mil reis por mes importa por anno em quarenta e oito mil reis. O escrivam da feitoria vence por anno de seu ordenado cincoenta mil reis. Tem este escrivam um homem que vence dose mil reis por anno. O fisico vence de seu ordenado quarenta (199) e does mil reis por anno. O alcaide do mar que também he meirinho da fortalesa vence de seu ordenado vinte e nove mil reis. Tem mais um piam que vence quatrocentos reis por mes Importa por anno em quatro mil e oitocentos reis. O barbeiro da dita fortalesa que também he cirurgiam vence de seu ordenado vinte e nove mil reis. O mestre dos carpinteiros vence de seu ordenado trinta e quatro mil reis por anno. Ha na dita fortalesa um ferreiro obrigado a ella que tem de orde- nado desanove mil reis. O condestabre vence por anno de seu ordenado desanove mil e dosen- tos reis. O tanoeiro da dita fortalesa vence de seu ordenado vinte e sete mil reis. (200) Ha um calafate na dita fortalesa que tem de seu ordenado desanove mil reis. Sam ordenados a dita fortalesa dezaccls homens que sam criados do capitam que vencem seus soldos e mantimentos a resam de mil reis cada um por mes importa por anno em noventa e does mil reis. O vigário da dita fortalesa vence de seu ordenado vinte e nove mil reis. Ha um capeiam que vence outros vinte e nove mil reis por anno. Da se para as ordinárias da sancrestia sessenta e um mil e quatro- centos reis por anno. U6
■ Da se ao hospital de S. A. quatrocentos mil reis em cada um anno. As almadias que andam no serviço da fortalesa e feitoria que trasem cal e lenha se orça poderem despender trinta mil reis por anno o regi- mento declara quanto. (SOI) Vai um capitam na caravella que vai de Moçambique ao Çofala a quem leva provimento diz o regimento que vencera o ordenado que tiver por provisam de S. A. por esta resam se nam declara aqui o quanto. O mestre da dita caravella vence trinta mil reis por anno. O piloto da dita caravella vence outro tanto. Na dita fortalesa se armam tres furtas (sic) que vam faser resgate a Cuama e ao cabo das Correntes e porque os capitaens tinham orde- nado pelos regimentos antigos declara o vice rei Dom Antam em seu regimento que nam averam nenhum ordenado senam por provisam de S. A. ou do vice rei da índia porque nam fasem nenhum resgate para o dito senhor. Faz se aqui esta declaraçam para lembrança somente. Despende se mais nesta fortalesa com os padres da Companhia que residem nella quarenta mil reis. (SOS) Vai da India a esta fortalesa uma cotica (sic) que se lhe manda de Goa que vale cem mil reis. Orça se para as despesas extraordinárias que he corregimento de navios e despesas que se fasem com escravos de S. A. declara o regi- mento do vice rei Dom Antam que esta despesa se fara pelo regimento velho a qual pode importar pouco mais ou menos em seiscentos mil reis. Com as naos do reino que vem ao dito porto de Moçambique e com outras que arribam se faz de despesa conforme a necessidade que tem novecentos mil reis pouco mais ou menos. Da se mais regra de milho aos moradores e officiaes da fortalesa a qual despesa pode importar em quatrocentos mil reis por anno. Monta a despesa que fasia esta fortalesa antes da governança de Francisco Barreto em tres contos (SOS) dosentos setenta e quatro mil e quatrocentos reis que nam vam metidos no orçamento. Vale ao todo o que rende o Estado da índia dosentos e setenta e oito contos cincoenta mil seiscentos e oitenta reis. Despende ordinariamente e extraordinariamente dosentos e trinta e cinco contos quinhentos e oitenta e nove mil e oitenta e does reis. Ficam por despender quarenta e does contos quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reis. O qual orçamento que começa das folhas aonde esta intitulada a fortalesa de Ormuz ate esta vai tudo limpo sem emmenda que nam vai feita declaraçam nem entrelinha nem cousa que faça duvida e foi feito (SOlf) por mim Antonio de Abreu Mergulham contador de S. A. e escripto Por Simam Fernandes escrlvam dos Contos do dito senhor em Goa aos sete de Novembro de mil quinhentos e setenta e quatro. w
Este livro íoi tresladado do proprio que velo das partes da India e que esta em poder de Braz da Costa porteiro da Fazenda e concertado commigo em Lisboa no primeiro de Março de mil quinhentos e oitenta. Fernandes Este livro foi fiel e exactamente copiado do que se acha na Bibllo- theca dos manuscritos de S. A. Christlanlssima por Francisco Ladlslao Alvares de Andrada em Paris aos 8 de Agosto de 1825. Segue-se o índice: (B05) Indece Fortalesa de Ormuz f. 1 Fortalesa de Diu f. 14 Fortalesa de Damam f. 25 Tanadarya de Quelmemay f. 35 Fortalesa de Açarim f. 38 Tanadarya de Manora f. 42 Cidade e Fortalesa de Baçaym e suas terras f. 46 Fortalesa e cidade de Chaul ... f. 56 Cidade e fortalesa de Goa f. 61 Fortalesa de Bardeor (etc) f. 105 Fortalesa de Raichol e suas terras f. 107 Fortalesa de Onor que se chama S. Catherina >. f. 125 Fortalesa de Barcelor f. 131 Fortalesa de Mangalor por nome S. Sebastiam f. 137 Fortalesa de Cananor f. 144 Fortalesa de Cramganor f. 147 Cidade de Cochim f. 161 Fortalesa de Coulam f. 163 (S06) Pescaria do aljôfar f. 167 Ilha de Ceilam ... f. 171 Fortalesa e cidade de Malaca f. 175 Fortalesa de Maluco f. 186 Fortalesa de Çofala f. 193 Fortalesa de Moçambique f. 197 (B. R.) 6106. XX, 16-4 — Códice (extracto do) n.° 10 245 da Biblioteca de Paris correspondente aos plenos poderes dados a Gonçalo Vasques de Melo e Afonso Anes Nogueira pelo conde D. Afonso. Paris, 1826, Outubro, 23. — Papel, 6 folhas. Bom estado. 148
Codece 10 245 a foi. 26 Pleno poder para Gonçalo Vasques de Mello e Affonso Annes Nogueira Saibam quantos esta carta de procuraçam virem como eu conde Dom Affonso filho dei rei faço e ordeno e estabeleço meus certos legí- timos e sufficientes procuradores especlaes segundo melhor e mais com- pridamente podem e devem ser de direito Gonçalo Vasques de Mello e Affonso Annes Nogueira ambos do Conselho dei rei meu senhor e padre ambos em hum e cada hum delles por si in solidum em tal guiza que nam seja melhor a condiçam de hum que a do outro e dou lhes meu poder (1 v.) comprido e mandado especial que por mim e em meu nome e em minha alma possam jurar e jurem sobre o Signal da Cruz e dos Santos Evangelhos que eu guardarei e terei e cumprirei a todo meu leal poder emquanto a mim pertence e farei guardar ter e cumprir e procurarei e farei todo meu poder que el rei de Portugal e do Algarve meu senhor e seus herdeiros e successores que pelo tempo forem que guardem e tenham e cumpram e façam guardar e ter e cumprir as tréguas dos dez annos que agora entre elle e o seu adversário de Castella foram acordadas e feitas e affirmadas segundo a forma das cartas e de todo- los capitulos dos contrautos das ditas tréguas e cada hum delles em ellas conteúdos e que nam (£) hirei contra ellas nem contra parte delias nem serei em dar favor nem conselho nem ainda que o dito rei meu senhor nem seus herdeiros e successores que pelo tempo forem venham contra ellas nem contra parte delias per rezam do scisma que ha na igreja de Deus nem per outra nenhuma rezam maior nem menor nem Igual. Outrosim dou todo meu poder comprido e especial mandado aos ditos Gonçalo Vasques de Mello e Affonso Annes Nogueira meus pro- curadores ambos em hum e cada hum delles que per mim e em meu nome possam prometer e prometam que nas commarcas aonde eu sou dado por conservador que eu farei cumprimento e justiça a quaesquer pessoas naturaes ou vesinhos ou moradores nos reinos (£v.) de Cas- tella e de Liam segundo a forma dos capitulos dos ditos trautos e cada hum delles em que disto he feita mençam. Item: Dou eu meu poder comprido aos ditos meus procuradores e a cada hum delles que por mim e em meu nome possam jurar e prome- ter e jurem e prometam que eu faça alçar e livrar todolos prisioneiros de Castella e de Liam que nestes reinos de meu senhor el rei sam capti- vos das tréguas passadas quanto pertence a maneira que deste negocio a mim he dado cargo per os trautos das ditas tréguas em tal guiza que sem embargo nenhum se vam assim elles como seus arefens para suas terras se quizerem que lhes faça quitar seus fiadores (S) se alguns tem dados e que darei hum homem de boa condiçam aquelle que eu vir dos ditos prisioneiros e saber delle parte que ande com elles para os fazer soltar segundo a forma do capitulo que disto faz mençam e U9 L
prometo de haver por firme tudo o que pelos ditos meus procuradores e cada um delles em esta razam for feito dito e jurado sob obrigaçam de todos os meus bens e sob as penas que sam postas contra os que vam contra seus juramentos. Isto he o que o conde jurou e prometeu por seus procuradores. (Sv.) Foi exactamente copiado do original que se acha na Biblio- theca Real de Pariz aos 23 de Outubro de 1826 por Francisco Ladislau Alvares d'Andrade (B. R.) 6107- XX, 16-5 — Códice (extracto do) 10 245 da Biblioteca de Paris correspondente à relação de como em 1428 vieram os embaixadores do duque de Borgonha, Filipe o Bom, para o casamento da princesa D. Isabel. Paris, 1826, Dezembro, 28. — Papel. 6S folhas. Bom. estado. Codece 10 245 da Bibliotheca Real de Pariz. Como no anno de 1428 vieram os embaixadores do duque de Bor- gonha Felippe o Bom para o casamento da Princeza D. Izabel. Como nel afio de mil y quatrocientos y viente y ocho el mui pode- roso príncipe Monsieur Felippe duque de Borgofia que nel tiempo pas- sado se habia casado successivamiente con dos muy nobles damas y de muy alto linaje y la primera dama Micaela que fue hija dei christia- nissimo y muy eicellente y muy poderoso príncipe rei (S) Carlos de França sexto la segunda dama Bona d'Artois las quales damas eran ya finadas y el dicho sefior no tenia nimguna generacion fue movido de sancto e loable proposito y por valerosos y prudentes hombres avi- sado y conseiado de se tornar a meter en la orden dei matrimonio con intension de mediante la gracia de Dios aver generacion que devise succeder en los altos y grandes sefierios que el habia y tenia y con esto se determino y concluyo el dicho Monsieur de Borgofia de haser y tratar el casamiento del y de Ia muy noble y alta dama Madama Izabel infanta dei muy eicellente y muy poderoso y victorioso principe el rei Don Juan de Portugal y de los Algarves sefior de Ceuta y por azer esto adreço y enbio a Portugal su (S) notable legacion e embaxada de la qual el hizo y ordeno cabeza principal un su noble Cavallero y fiel y privado servidor llamado Micer Juan sefior de Rouvaes y Derzeles su conseiero y primer camarero y juntamiente con el sus fieles servido- res Micer Bauduim de Lanoy Cavallero sefior de Molanvaes governador de Lila Andrea de Torolion escudero sefior de Mornay sus conseieros 150
y asi mismo camareros y maestre Gil de Tornay doctor en decretos y prebosto de Arle bien que juntamiente su conseiero y ovidor de peti- ciones de su palacio a los quales sus embaxadores el dio sus intenciones letras procuraciones y poderes necessários a la materia y juntamiente con esto por Guido Guilbaut su conseiero y governador general de su hacienda les hizo dar larguamente dineros por (4) hazer grande y ono- rable guasto y para que se hiziese meior ordino y enbio un gentil hom- bre llamado Bauduin Denis escudero por maiordomo de los guastos que avian de hazer y un official de sus tribunales para que lo gastasse. Los dichos embaixadores y los de su companhia en gran numero de gentiles hombres y de otras personas bien adreçadas y proveidos despues que huvieron tomado licencia del dicho Monsieur de Borgofia se fueron a la villa de Esclusa en Flandres y alii pera hazer su viage se metieron porporcionadamiente en dos galeas de Venecia que estavam nel puerto de Esclusa de donde ellos partieron a los dezynueve dias de outobre del dicho afio de 1428 y luego otro dia que eran los viente del dicho mez aribaron al puerto de Saudbic en (5) Inglaterra y nel dicho Saudbic decindieron y estuvieron esperando otras dos galeas de Venecia que entonces estaban en Londres de manera que huvieron de estar nel dicho Saudbic hasta los 13 dias de novembre seguiente que ellos partieron con las dichas galeas y por fuerça de viento entraron despues en diversos puertos de Inglaterra primeramiente nel puerto de la Thanbre segundamiente en Plimua y terceramiente en Falamua adonde llegaron a los 22 dias dei dioho mez de novembre e dalli partieron el segundo de deziembre seguinte y tanto navegaron por la mar de Espafia que a los 11 dias dei dicho mez de deziembre ellos aribaron y decendie- ron en Bayona de Galizia de donde ellos partieron a los 14 dei dicho (6) mez a los 21 llegaron y tomaron terra en un lugar llamado Cas- cales a cinco léguas de Lisboa en Portugal adonde ellos fueron a los 23 dias dei dicho mez de deziembre. Neste tiempo el dicho rei de Portugal estava en una su villa llamada Estremoz a tres o quatro jornadas de Lisboa y con el estavan los sefio- res sus infantes y la sefiora infanta antes dicha y gran compafiia y ajuntamiento de senores cavalleros y seflores damas y gentes de todo- los estados de la tierra pera una fiesta que esperavan luego de hazer dei recebimiento de Madama Leonor infanta de Aragon esposa dei senor infante Don Duarte primogénito dei dicho rei de Portugal (7) y luego in continiente los dichos embaxadores enbiaron a un rey d'armas llamado Flandes adonde estava el dicho rey de Portugal y por sus letras le segneficaron su venida y la causa delia y el dicho rey d'armas se hallo en la dicha fiesta y Informo a los dichos embaxadores por escripto con la manera que se seguira. Quando el rei de Portugal huvo recebido las cartas de los dichos embaxadores el les escrivio y les hizo a saber por las suias que ellos veniesen adonde el estava y por esto luego que ellos pudieron prober 151
se de cavallos y otras cosas se pusieron en camino por hir adonde estava el dlcho rei mas quando ellos fueron a trez o quatro léguas do lugar adonde el estava por que el dlcho rei (8) queria llamar y tenlr junta- miente consigno y los sefiores infantes que ya eran partidos el escrivio a los dichos embaxadores que detuvlesen su Ida a el hasta que el se lo hiziese saber e asi esperaron en una villa llamada Reyoles hasta los 12 dias de enero que el rei los mando hir adonde el estava. Al dioho dia 12 de enero se partieron los dichos embaxadores y el mismo dia venieron a una villa llamada Aviz adonde el rei estava el qual enbio a recebir los muy honoradamiente algunos de su sangre y otros gentiles hombres y personas notables en grande y alegre rece- bimiento pero porque era ya tarde ellos no fueron ese dia a palacio antes por su plaser esperaron hasta otro dia a la mafiana. (9) A la qual hora conparecieron los dichos embaxadores delante dei dicho rei y el estando en su Camara de su Conseio donde estavam los sefiores Don Duarte primogénito Don Pedro Don Xnrique y Don Fer- nando suas infantes y el conde de Barcellos y algunos outros naturales fue notablemente aberta y proposta en general la causa porque el dicho Monsieur de Borgofla los havia enviado al dicho rei lo qual fue hablado en latim por la boca dei dicho maestre Gil de Tornay lo qual oido les hizo dizer en latim por un doctor su conseiero que de su venida el estava muy alegre y que sobre lo que de parte de Monsieur de Borgonha le havia sido dicho y porpuesto el haveria su conseio y les daria la res- puesta y contanto se tornarão los dichos embaixadores a sus (10) posadas. Nese mismo dia quasi noche el rei les enbio a dizer que porquanto el tenia muchas occupaciones por las quales el no podia buenamente entender en la materia por su persona que el commetia pera ablar y levaria adelante el dicho sefior Don Duarte y a los otros sefiores sus infantes. Por delante de los quales otro dia de mafiana y algunos otros dias seguintes el negocio que mas en particular en diversas veses abierto y traido adelante y en conclusion fue dello ablado hecha una ciedula por escripto y juntamiente com esto los dichos embaxadores hizieron pintar muy al natural la figura de la dicha dama infanta Dona Iza- bel por un hombre Uamado maestre Juan y el moço de camera (11) del dicho Monsieur de Borgofla eicellente maestro en arte de pintura. Asi mismo durante este tiempo y antes y despues los dichos emba- xadores se informaron muy deligentemente en diversos lugares y por muchas personas de la fama costumbres y condiciones de la dicha dicha (sic) dama donde por algunos notables sugetos asi mismo dei dicho Monsieur de Borgofla y otros privados y estrangeros amigos y inemigos dei reino de Portugal a parte y en commun y por voz y fama general les fue dicho tanto de loores virtudes y bien que un hombre poderia dizir de una dama. Isto hecho los dichos embaixadores quase a los 12 de ebrero seguinte enbiaron al dicho Monsieur de Borgofla quatro mensaieros dos por mar 152
■ y dos por terra convlene a saber por mar Pedro de Baudri (1Z) escu- dero copero dei dicho seflor y un por sulvant d'armas llamado Treente y por terra a Juan de Vasi escudero y un otro porsuivant d'armas lla- mado Porteioya por los quales mensaieros y por cada uno dellos ellos escrevieron al dlcho Monsieur de Borgona todo lo que avian aliado y lo que hasta estonces avia sido hecho tocante la materia del dicho casamiento asi mismo le embiaron la figura de la dicha dama hecha por la pintura como dicho es. Esperando nuevas respuestas dei dicho Monsieur de Borgo&a algu- nos de los dichos embaxadores conviene a saber el seíior de Ruvaes maestre Bauduln y otros gentiles hombres y familiares se fueron a San Thiago de Galizia y dalli fueron a visitar al (IS) duque dee Ariona y a el rei de Castilla y a la villa de Granada y a muchos otros seflores terras y lugares. Asi en la fin de maio seguinte tornaron los susdichos dei dicha viaje y llegaron a muy buen tiempo a Lisboa en tiempo que se hazia la prlmera entrada y alegre recebimiento de Madama Leonor muger dei infante Don Duarte primogénito la qual entrada y recebimiento ellos vieron que fue grande y honrada porque la dicha dama iba asentada de costado sobre una mula rlcamiente insilhada y cobierta de brocado y al freno de la dicha mula estavan y Ivan a pie dos de los seflores herma- nos dei dicho infante primogénito el uno de 1'una parte y el otro de l'otra y al derecho de los estribos uno de los (14) otros hermanos y un outro de su sangre y por encima de la dama estava un gran panho de brocado en manera de cielo sustenido de muy altas varas las quales levavam asi a pie algunos de sangre real y otros cavaleros e seflores de los mas notables del reino de Portugal y salieron a la rescebir bien lexos al campo los dichos seflores hermanos los quales luego que la vieron se pusieron a pie y se incharan delante ella y le besaron la mano segun la costumbre de la terra asi mismo salieron a la recebir a cavallo gran numero de cavalleros y escuderos bien encavalgados y vestidos y los ciudadanos y mercadores notables de la ciudad de Lisboa y jun- tamiente con esto los judios y los moros de la dicha ciudad vestidos de costumbres cantando y dansando segundo su manera (15) y asi fue la dicha dama llevada por la ciudad al palacio dei infante con grande alegria y solemnidad y havia gran quantidad de trompetas y ministri- les taneadores de organos de harpas y otros instrumentos y estava asi la ciudad entapiçada en muchos lugares de pafios y tapiçarias y otros muchos ramos y nel suelo y erva verde. A los quatro dias dei mez de junio seguiente los dichos embaxado- res que nuevamente eran tornados dei dlcho viaje fueron en la villa de Cintra que es a cinco léguas de la dicha Lisboa por ver y vesitar al rei de Portugal. El qual estava en aquella villa en una muy plazentera caza aonde los avia mandado llamar y venir. Ellos estando en su posada quase ala 153
noche el sobredicho (16) Pedro de Baudri que por mar tornava de donde estava el dlcho Monsieur de Borgofia aribo en la dlcha Cintra a los dichos embaxadores a los quales el trahia cartas y nuevas del dicho Mon- sieur de Borgofia y los dichos embaxadores fueron luego a hazer lo saber a el rei y a la seflora Infanta su hija los quales fueron muy alegres y fue grande la fiesta en palacio de la venlda dei dlcho Pedro de Baudri y de las alegres nuevas que el trahia. Despues desto los dichos embaxadores sabido sobre esto la voluntad dei dlcho sefior se entremetieron de proceder adelante nel tratado dei dlcho casamiento y tanto trabaiaron con el dicho rei y algunos de los sefiores sus Infantes que el dicho tratado fue accordado y concluido nel dicho lugar (17) de Cintra a los 11 dias dei dicho mez de junio y las letras dei dicho contracto fueron pasadas y asentadas delante notário nel dicho lugar de Lisboa aos 23 dias de julio seguiente dei mismo afio de 1429 y luego otro dia domingo 24 dei dicho mez a la instancia e requerimento dei rei y de los dichos sefiores sus infantes el dicho sefior de Ruvaes en nombre y como procurador dei dicho Monsieur de Borgofia con sufflciente y especial poder y procuraeion dei dicho quasi a las siete horas de la mafiana y nel Castillo dei rei y nel dicho lugar de Lisboa tomo y rescebio la dicha seflora infanta Dona Isabel por palabras de presente por compaflera y esposa del dioho Monsieur de Borgofia presentes a esto el dicho rei y los sefiores Don Duarte primogénito Don Inrique Don Juan y Don Fernando (18) sus infantes la infanta esposa dei dicho Don Duarte y la de Don Juan y muchos prelados cavalleros escuderos sefioras y damas y gentes de todo estado en gran numero. Despues dei qual tlempo los dichos embaxadores proslguleron a toda deligencia la partida de la dicha seflora pera la tierra de Flandres aonde el rei por el dicho tratado la devia onorablemente hazer llevar a su costa y la rendir y entregar al dicho Monsieur de Borgofia. La par- tida de la qual seflora devia ser segundo la promessa dei rei y dei dicho sefior Infante. N. B. — Faltam, duas folhas no original o que faz truncar a narra- ção que continua da maneira seguinte: recebir y asi la letra leida y la (19) cosa conselada el sefior o dama haze dizir por un fraute a le hombre d'armas que espera su respuesta delante la mesa: Cavallero vos avreis lo que demandais y estonces echa inclinacion como premero se parte de la plaça armado y a Cavallo como es venldo. Uno huvo que vino el y su cavallo todo cubierto de espinas como de puerco espin un otro que vlno aconpado de siete planetas cada una graciosamente figurada segun su propriadad otros muchos vinieron graciosamente adregados cada uno dellos segun su plazer. A esta cena dio el ticho sefior infante primogénito grandes dones 154
y larguezas a los frates y mlnlstrlles las quales fueron trahidas a cavallo y altamente publicadas por toda la sala y tocaron muy reziamente las trompetas y los otros instrumentos. (80) Asi mismo a esta cena hizo la dicha seiiora Infanta Dona Isabel publicar justas ajustar por compafiia por dos dias seguintes y que a qual que lo harla melor el segundo dia haveria un rico diamante. Esto hecho la cena se acaboy porque la ora era muy tarde se par- tio el rei y los otros sefiores y damas y sin dançar se retiraron en sus casas. Otro dia por la maflana aos 27 dias de setiembre despues de comer salieron los justadores a la rua Nova en la qual rua estava adreçada la tela cubierta de pafios azules y colorados y el suelo bien cubierto de arenas los quales justadores venian bien a punto asi de cavallos como de armas y vestidos de brocado con bordaduras y aforros de mar- tas otros algunos de tela de plata (81) otros de seda de diversas mane- tas y justaron bien y larguamente delante dei rei y de los sefiores y damas que por los ver estavam en muchas ventanas en la rua y lo mismo se hizo el dia segui ente que fueron 28 de setiembre en el qual dia justaron de la misma manera. Al jueves 29 del dicho mez que fue el dia en que el rei avia deter- minado de enbarcar a la dicha seiiora infanta Dona Izabel su hija en el puerto de Lisboa pera desde alii la enbiar a Flandes como dicho es el dicho rei aquel dia por la maflana la llevo a cavallo desde su casa a la Iglesia Cathedral de Lisboa y yendo por la rua la llevou sienpre de rlenda por su mano (88) y la dicha infanta iva en una hacanea muy bien adreçada y delante dellos iva el infante Don Duarte primogénito en un cavallo de la brida y luego traz el rei y traz el infante ivan las seflo- ras infantas mugeres dei infante Don Pedro y dei infante Don Juan en hacaneas y el freno y a los estribos de la dicha seflora infanta desposada ivan a pie sus hermanos y otros de la sangre real y los dichos embaxa- dores y muchos sefiores y cavalleros y sefloras y damas y otras gentes de todos estados en gran numero la aconpanharon todos a pie hasta la dicha iglezia la qual estava muy bien adreçada como convenia (88) a tal fiesta y despues que fue dicha la mlsa y hecho el servicio divino grande y solenemlente el rei tornou a su casa a la dicha su hija como la avia Uevado a la iglesia y avia determinado de la poner en la nave y ali azer la comida mas el tiempo que tan fuerte y la mar estava tan alta que no se pudo hazer por aquel dia. Otro dia por la maflana postrero dia de setienbre despues de comer quando el tiempo fue reposado el rei aconpaflado de todolos sefiores sus infantes y de las sefloras infantas mugeres dei Infante Don Pedro y dei infante Don Juan y de los dichos embaxadores y de muchos (84) sefiores cavalleros y damas llevo la dicha seflora su hija a poner en la nave en que havia de hlr la qual estava mui bien adreçada y en la dicha nave estuvo ocho dias sin partir esperando que se adreçasen las otras que se avian de hir en su compafiia y asi mismo de la gente que se avia de 155
hir con ella y durante estes ocho dias fue muchas vezes vesitada de padre y de sus hermanos y de todolos otros atraz dichos. A1 sabado que fueron ocho dias de outubre la dicha sefiora infanta aconpaflada del infante Don Fernando su hermano y del conde de Orem su sobrino y de muchos (25) cavalleros y escuderos damas y daminselas (sic) y otros de su conpafiia en numero de los mil personas en quatorze naves grandes bien bastecidas armadas y bien avitulladas se partio delante de Lisboa casi oras de vesperas y se aparto un poco del lugar donde avia estados los ocho dias pasados, El otro dia por la mafiana pasaron al lugar dicho Restei donde ella estuvo hasta el jueves seguiente 13 dei dicho mez que ella y su dicha conpafiia venieron delante de Cascales casi oras de vés- pera y alli lançaron las ancoras y estuvieron un poco mas luego en aquel mismo dia se Uevantaron y partieron (26) por hir adelante en su viaje y navegaron bien adelante dia y noche hasta el savado 15 dei dicho mez de outubre y por viento contrario les combino tornar otra vez y vinieron de- lante dei dicho Cascales adonde lançaron las ancoras y estuvieron hasta el lunes 17 dei dicho mez que tornaron a partir y se pusieron en mar bien adelante mas por contrariedad de viento conbino otra vez a la dicha sefiora dexar su camino derecho y el savado 27 de outubre entro en el puerto de Bivero en Galizia con solamlente tres velas de las quatorze que ivan en su compafiia porque de las otras 11 no sabian nada estonces ni despues mu- chos dias (27) solamlente la una delias aporto al dicho puerto de Bivero despues de quatro o cinco dias sin saber dar razon de las otras y asi la dicha sefiora se partio el domingo 6 de novenbre y a los nueve dei dicho mez por fortuna le convino entrar en el puerto de Ribadeo asi mismo en Galizia adonde acaescio que el dicho sefior de Ruvaes principal de los embaxadores el qual avia adolescido algunos dias en la nave de la dicha sefiora y fue tan gravado y enflaquecido dei mal que le convino decender en el dicho Ribadeo y alli con licencia de la dicha sefiora se metio en uno de dos galeas de Florência que Ivan a Flandres las quales por fortuna (28) avian aportado al dicho puerto porque el dicho sefior de Ruvaes no pudlera suffrir el trabaio de la dicha nave sin notorio peligro de su vida vista la debelitacion y flaqueza de su persona por la dicha enfer- mldad y a 25 de novienbre tomando consigo a Vaudin Donguina y algu- nos de su3 hombres quedando los otros embaxadores y la otra gente en la nave de la dicha sefiora se partieron las cinco naves que avian quedado y las dos galeas juntamiente y navegaron por la mar de Espafia hasta los 28 dei dicho mez que bien adelante en la noche los pilotos por yerro dexaron el camino de las naves y venieron cerca dei cabo de Lisarte (29) a la punta de Inglaterra con gran aventura de nofragio y de perder se y la dicha sefiora con las naves de su compafiia Uevaron su camino derecho y otro dia 29 dei dicho mez de novienbre aribaran al puerto de Plimua en Inglaterra y las dichas galeas se partieron dei lugar adonde avian estado cerca dei dicho cabo el primer dia de dezienbre y a los 6 dei dicho mez aribaron al puerto de Esclusa en Flandes adonde descendio el 156
dicho sefior de Ruvaes y luego en continente hizo saber al dicho Mon- sieur de Borgofla nuevas de la dlcha sefiora su conpaflera porque azlendo su camlno el dicho sefior de Ruvaes avia sldo certeflcado (SO) que la dlcha sefiora estava en el dicho puerto de Plimua a salvamiento con todo- los de su conpafila y el dicho Monsieur de Borgofla fue muy alegre de saber tales nuevas y asl lo fueron todos sus vassallos y servidores y suge- tos que antes desto avian estado en mui grande tristeza por algunas palabras que se avian senbrado viendo lo mucho que se avia tardado y la furor de los vlentos y diversidad de tlempos avian sido causa de infor- túnio en su viaje alen desto porque despues que el dicho sefior de Ruvaes fue llegado ella no vénia tan presto como era esperada y desejada no se quito dei todo esta voz y algunos azian dubda y portanto (SI) el dicho Monsieur de Borgofla por abreviar la venlda de la dicha sefiora su compa- fiera hizo por el dicho sefior de Ruvaes fleitar y apareiar las dichas dos gauleas de Florência pera que en ellas tornasse al camino el dicho sefior de Ruvaes pera que alleguando a la dlcha sefiora la pusiese en elas con su compafiia avlendo viento convenable. Mas antes que iziese tlempo que pudiesen partir las dichas gauleas la dlcha sefiora duquesa llego al dicho puerto de Esclusa y por la gracia de Dios llego sana y en buen punto con todolos de su compafiia el dia de navidad casl a medio dia descendlo la dicha sefiora de su nao y a su descendida huvo much as barcas (St) y otros pequenos navios blen adreçados de panos y tapetes en que Ivan muchos seflores cavalleros y personas notables de diversos estados por ver y aconpafiar y servir a la dicha sefiora y avia muchas trompetas y mlnistrlles y tanedores de diversos Instrumentos de musica que todos se esforçavam de hazer le meior que ellos sabian por la fiesta y alegria de la venlda de la dlcha sefiora tan deseada Al descendir a la tlerra fue mui alegremiente rescebida aconpafiada de los dichos seflores cavalleros y es- cuderos personas eclesiásticas y notables clbdadanos en tan grande multitunbre de pueble (S3) que apenas havia lugar ni espacio pera poder llegar a su palacio donde ella fue mui honorablemiente, pasando sienpre sobre pafios de lana desde el lugar donde descendio asta el dicho palacio. Por algunos dias fue la dlcha sefiora en el dicho lugar de Esclusa adonde muchas veses fue alegremiente y amitiblemiente visitada del dicho Mon- sieur de Borgofla su sefior y esposo. Asl mismo la venieron visitar muchos prelados y gente de la Iglesia cavalleros y escuderos y notables cludadanos enblados por los tres esta- dos de la tierra de Flandes y asl mismo los deputados de los quatro mienbros de la dlcha tlerra los quales (34) todos le hizieron mui humilde reverencia y le offerecleron su servido. Al segundo dia de enero seguiente Madama de Befort hermana dei dicho seflor duque de Borgofla esposa dei sefior duque de Befort regente de França vino de la villa de Bruias por agua al dicho lugar de Esclusa bien y gentilmiente aconpafiada por ver y vesitar a la dlcha sefiora su hermana y salio la dlcha sefiora duquesa de Borgofla mui blen aconpa-
fiada a rescebir a la dlcha Ma dama de Befort as ta la ribeira dei dlcho lugar de Esclusa adonde descendio la dlcha duquesa de Befort y junta- micnte (35) venlerlon a palacio de la dlcha sefiora duquesa de Borgofia donde despues de haver hecho mucha fiesta y mui gr an cena pera mos- trar mas la grande amistad entre ellas durmieron juntas en una mlsma cama por dos noches que la dlcha Madama de Befort estuvo nel dlcho lugar de Esclusa nel qual tienpo se trataron con tanta alegria y plazer dentre ambas que fue mui gran plazer de lo ver. A los slete dias dei dicho mes de enero el dicho seflor duque de Bor- gofia vino en la casa donde la dlcha sefiora duquesa estava aposentada en la dlcha Esclusa aconpanhado de (36) Monsieur Juan de Luçanburg seflor de Beaurebaes Monsieur de Autumen su chanceler el seflor de Ruvaes Micer Gil Verdelanoi Andrea de Toloion le preboste de Arlever y algunos otros servidores pero esto llamados en pequeno numero y ali casl a las seis horas de la mafiana despues que el dlcho seflor de Borgofia huvo de su parte reteficado los desposorios ou rescebimiento por palavras de presente hechas por el dlcho seflor de Ruvaes en su nombre y como su procurador en Portugal con la dicha sefiora huvo reteficado y acetado los dichos desposorios ou rescebimiento que delia en su (37) persona y dei dicho seflor por su procurador avian sido hechos fueron por maestre Juan de Iboisi obispo de Tornay hechos los desposorios dei dicho seflor y sefiora infanta en sus personas diziendo el officio de la missa el dicho obispo revestido en potefical presentes a esto de parte de la dicha sefiora el seflor infante su hermano y el seflor conde de Oren y el obispo de Évora y algu- nos otros en pequeno numero llamados a esto. Este mismo dia despues de comer la dicha sefiora duquesa con gran conpafiia vino por agua desde Esclusa a la villa de Dan (38) donde ella descendio y reposo la noche y fue mui bien y mui graciosamiente resce- bida segund el lugar. Otro dia de maflana que fue domingo ocho dias dei mes de enero se partlo la dicha sefiora mui de maflana de Dan y por agua vino cerca de la buena villa de Bruias y descendio cerca de la puerta que se llama Espetport y alio all! una litiera preciosa y rlcamiente cubierta de rico pafio de oro la qual el dicho seflor duque la avia mandado aparejar pera la dicha sefiora duquesa la qual litiera tenian dos cavallos mui grandes y hermosos y junto con esto (39) el dicho seflor avia mandado prober de muchos carros pera las damas mui rlcamiente obrados y adregados y cubiertos los quales asi mismo eran Uevados de mui buenos cavallos o hacaneas de gran precio pera que en los dichos carros fuesen las damas y otras mugeres de la dlcha sefiora duquesa. Al descendir dei agua fue la dicha sefiora rescebida con mui grande alegria de monsieur el conde de Conversano dei seflor de Briana y dei seflor dc Anguian con mucho numero de sefiores cavalleros y esuderos asi mismo la salieron a rescebir muchos prelados oblspos abades cléri- gos y personas (40) de Iglesia y de todalas religiones con sus cruzes y 158
■ relíquias salieron asi mismo los regadores de la ciudad y los principal es ciudadanos delia blen vestidos y en buena ordenança com tanta mul- Udumbre de pueblo que era maravilla de ver. E quando la dicha sefiora duquesa fue puesta en su lltiera y las damas y mugeres de su conpa&ia en sus carros ella se puso en camlno pera entrar en la dicha villa de Bruias en la casa dei dicho sefior duque y delante delia junto con la dicha lltiera Iva el dicho sefior Infante su hermano e en torno de la dicha litiera a pie ivan el dicho sefior conde (41) de Conversano y otros sefiores cavalleros y gentiles onbres y asi aconpafiada se vino por la dicha vila. No sera necesario hazer mencion de las gentes de todos estados asi onbres como mugeres que estavan esperando la venida de la dicha sefiora asi en las calles como en las ventanas porque segund la multidunbre seria maravillosa cosa de crer. Asi mismo no convlene preguntar se avia frautes tronpetas y ministrlles porque avia tantos que mui grande tlempo antes no se avian visto tantos juntos porque de tronpetas de plata avia bien ciento y velnte o mas y de otras tronpetas ministriles tanedores de organos y de harpas y de otros instrumentos (4%) sin numero que de fuerça de taner azian tanto estruendo que parecia que toda la villa se hundia. Desta manera vino la dicha sefiora por medio de la villa en la casa dei dicho sefior duque muy despacio parando se muchas veses porque por la multidunbre del pueblo no se podia venir de otra manera. Quando ella fue Uegada en el pátio de la dicha casa fue con mucho acatamiento decendida de su litiera y salio a la recebir la antes dicha sefiora duquesa de Befort hermana dei dicho sefior mui ricamiente adreçada y acompafiada de muchos sefiores y cavalleros y (43) sefiores y damas en gran numero los quales hizieron reverencia y alegre rescebimiento a la dicha sefiora y asi fue llevada a su camara la qual estava mui ricamiente aparejada pera reposar y nella esperando la venida dei dicho sefior duque el qual estonces no estava en la villa antes estava en una casa suya de plazer a una légua dalli donde ella avia comido bien de mafiana mas agora conviene hablar un poco de la orden y despusicion de la dicha casa puesto que no sabere dizlr tan bien como ella estava. En la dicha sala entre las sala y camaras y aposentamlentos de antes edificados de los quales ai muchos fue heeha (44) toda de nuevo una sala mui largua y ancha y alta de madera solamiente pera el tienpo de la fiesta del dicho casamiento y en fruente delia estava puesta una luengua y alta mesa a la qual se subia por muchos escalones de madera y dos grandes altos aparadores y asi mismo en las otras salas de la casa grandes y pequefias y en muchas camaras avian puestas muchas mesas y aparadores. L>as quales salas y camaras estavan cublertas y apareiadas de ricos pafios de tapiçaria de los quales la maior parte eran obrados de hilo de oro y de seda y alen desto estavan en las camaras camas bien adre- çadas y (45) ricamiente apareiadas y quando fue tienpo las dlchas 159
mesas y aparadores fueron cubíertas como pertenencia y los dichos aparadores carguados de gran abundancia de baxillas de oro y de plata de diversas pieças y hechuras. E nesta comida huvo muchos entremeses hechos por gran arte y sotileza donde la declaracion delia seria mui luengua y dificial (sic) de instruir. De los frautes y trompetas y ministriles huvo muchos a los quales el dicho duque mando hazer largueza de quatro mil florines tales como el dicho seflor los hazia estonces forjar a su moneda de Zebanverga. (46) Asi mismo huvo una cosa mui graciosa en que se mostrava el abundancia y grandeza de la fiesta convine a saber que cerca de una de las puertas de la dicha casa por de fora in mitad de la calle estava en alto contra la mar entallada la figura de un leon de Flandes el qual tenia de la ima parte un eslavon y de la outra un pedrenal segund la devisa dei dicho sefior duque y dei dicho leon por conductos arteficial- miente hechos corrio todo el dia continuamiente mui buen vino de Beau na de lo qual todolos que querian tomar Uevavan a su plazer y juntamiente con esto nel pátio de la dicha casa cerca de la dicha (47) nueva sala avia entallado un ciervo que asi mismo por conductos lan- çava y poeras (sic) la qual podlan tomar a su plazer todolos que venian. Alen desto en la dicha nueva sala delante la principal mesa estava entallado un unicórnio y en la fruente tenia un verdadero cuerno de unicórnio todo entero de seis pies en largo el qual era dei dicho sefior duque y dei dicho unicórnio salia agua rosada fina de la qual podia tomar cada uno como dicho es. Todolos cavalleros escuderos gentiles honbres gentes dei Conseio ofi. ciales y servidores dei dicho seflor duque fueron vestidos este dia de ropas de damasco y de (48) setin azul que el dicho sefior les mando dar conviene a saber las cabeças de los officios de ropas luengas asta los pies y los otros mas cortas y la gente comun dei dicho sefior de ropas de pafio de una devisa de bordadura sobre la manga. Antes que la comida fuese acabada fue muy tarde y desde ahi fueron a oir viesperas porque era mui noche no huvo tiempo pera que uviese forma de cenar mas hizose un banquete que no fue menos abun- dante nin conplido que havia sido la comida despues de la qual dança- rõn" largamiente asta mas de media noche que fueron a reposar. (49) Otro dia pela mafiana lunes nueve dei dicho mez despues de oida misa la qual se dicho mui solenemiente y despues de haver comido en grande abundancia la dicha seflora duquesa y madama de Bedfort y gran numero de sefioras y damas en litleras carros y hacaneas acom- pafiadas de muchos seflores cavalleros y escuderos fueron mui honra- damiente llevadas al mercado de Bruias porque desde las ventanas que para ellas estavan apareiadas mui ricamiente pudiesen ver las justas que aquel dia se hlzieron. A estas justas vino el dicho sefior duque con viente y quatro caval- 160
leros y escuderos (50) armados y ricamiente adreçados todos de una manera pera justar por mantenedores contra todolos que veniesen aven- tureros de los quales huvo muchos y mui blen adreçados los quales jus- taron mui bien de manera que a juizio de las damas que estavan a las ventanas la justa fue mui buena y les parescio mui bien y justaron asta que la escuridad de la noche los despartio. Avia multldunbre de per- sonas de todos estados que estavan en cada hallos y ventanas a ver la dicha fiesta. Despues desto se hizo la cena tan abundante que no podia ser mas y acabada começaron las danças (51) a las quales vino el dicho sefior duque con los veinte y quatro cavalleros y escuderos que con el avian justado vestidos todos de una manera de ropas mui llenas de chapa- ria asentada y volante los cavalleros lo trahian de oro y los escuderos de plata y desta manera dançaron de dos en dos una vez y despues en comum con los otros cavalleros y sefiores y damas de la fiesta y quando huvieron durado las danças mucho tiempo tornaron a banque- tar el qual banquete se les dio mui bien apareiado y de mucha abun- dância y dalli cada uno se fue reposar porque la ora era mui tarde y todos estavan (5£) cansados de lo mucho que avia durado la fiesta. Al martes diez dei dicho mez y el mercoles y jueves sienpre se continuo la fiesta asi de justas danças y banquetes como todo lo mas y vino el licho sefior duque a las danças con los dichos viente y quatro cavalleros y escuderos vestidos sienpre de nuevas ropas todalas qua- tro noches cada vez de una manera differente y el mercoles vino la seflora duqueza de Cleves en noble y grande conpafiia y apareio de sefiores cavalleros escuderos y damas lo qual fue causa que mas se acrescentase la fiesta pela venida de tan grande sefiora. (53) Al dicho miercoles despues de cenar hizo el dicho sefior duque publicar una orden la qual el mando llamar la Tason de Oro (sic) la qual Orden fundo estonces y puso sobre si como cabeça delia y sobre otros veinte y quatro cavalleros sin reproche y nacidos en leal matri- monio y en senal de la dicha Orden el tomo por si y dio a los otros veinte y quatro cavalleros a cada uno un rico colar de oro echo a su devisa de pedrenades y eslabones esmaltados y de cada un colar pen- dia un tason de oro y reservo y segfialo pera la venidera publicar y declarar las ordenanças (54) y deveres de la dicha Orden. El viernes no huvo justa mas en todalas otras cosas se continuo y hizo la fiesta. El sabado y el domingo huvo justas y se hizo la fiesta mui grande en todalas otras coseis. Luenguo y mui onoiosa cosa seria y mui difícil de instruir la mul- tidunbre y deversidad de los ricos vestidos de brocado de chaparia de bordadura mui ricamiente obrados y afforrados y las vandas collares y oyeles guarnecidos de piedras preciosas de mui gran valor que el dicho sefior y todolos otros sacaron a la dicha fiesta y los (55) precio- sos y mui honorosos hábitos que sacaron las sefioras y damas a la dicha 161 u
fiesta as mismo los hermosos cavallos glandes y pequefios de mucho preclo y los ricos adreços dellos e los vestidos de los pajés y la grande abundancla de viandas y vinos y otros mantimentos y las otras gran- dezas de la dicha fiesta y pera dlzilo en breve la dicha fiesta la qual duro ocho dias conviene a saber desde el domingo ocho de enero asta el domingo quinze dei dicho mez Inclusive fue tan entera y eicelente y abundante y sontuosa que mucho tienpo antes nunca fue visto otra tal em todalas manchas de Francia. (56) Al lunes diezyseis dei dicho mez despues de comer se par- tieron los dichos sefiores duque y duqueza de la villa de Bruias por hir en la buena y pulsante villa de Gante donde llegaron otro dia diezisiete dei dicho mez y fue la dicha sefiora duquesa mui altamiente y mui alegremiente rescebida asi de la gente de la Iglesia como de los principa- les cidadanos y otros de todos estados en mui gr an numero y mui buena ordenança que de su venida como de cosa mui deseiada se ale- gravan y festiavan y por ella azian mucha fiesta y (57) solenidad. Foi exactamente copiado do original que se acha na Bibliotheca Real de Pariz aos 28 de Desembro de 1826 por Francisco Ladislau Alvares d'Andrada. (B. RJ 8108. XX, 16-6 — Estatutos (traslado dos) gerais dados à guarda real portuguesa e alemã. Lisboa, 1730, Outubro, 27. — Papel. 30 folhas. Bom estado. 8109. XX, 16-7 — Discurso do Lord Maior Aldermen à rainha D. Ma- ria da Glória pela sua passagem em Portsmouth. 1833, Setembro, 9.— Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. To her most Faithful Majesty, Dona Maria da Gloria the second queen of Portugal. May It please Your Magesty. We the Mayor Aldermen and Burgesses of the Borough of Ports- mouth as faithful subjects of his most Gracious Majesty William the Fourth, king of Great Britain and Ireland participating in the interest manifested by our sovereign on behalf of Your Majesty and of Portu- gal in acknowledging Your Majesty's title to the crown of that kingdom and in taking the earliest opportunity of entering into the accustomed relations of peace and amity with Your Majesty beg leave most respect- fully to approach Your Majesty to offer our most sincere congratu- lations on your arrival at Portsmouth and more especially on the occa- sion of it and the glorious events which have recently occurred. 162
We most cordially felicitate Your Majesty on the successful Issue of the liberal principles and patriotic exertious which have as length placed Your Majesty on the throne of Portugal and we rejoice at the signal triumph they have obtained and at the valour and heroism dis- played in so noble and just a cause. We beg leave to offer our earnest wishes for the welfare of Your Majesty and your Majesty's Government and we trust that by a firm adherence to just principles and the maintenance of constitutional free- dom the prosperity of Your Majesty's kingdom will be established and the bonds of alliance between this country and Portugal more strongly comented than ever. Given under our common seal the ninth day of September one thousand eight hundred and thirty three. William Coper (t) Mayor (E. T. S.) 6110. XX, 16-8 — Discurso do Conselho Municipal da cidade de Mor- laix na ocasião da passagem da rainha D. Maria da Glória quando se dirigia a Paris, vinda do Brasil. (1831).—Papel. 8 folhas. Bom estado. Le maire les adjolnts et le Conseil Municipal de la ville de Mor- laix a Sa Majesté Dona Maria reine de Portugal. Reine Le corps municipal de la vllle de Morlaix fler d'être auprès de Votre Majesté l'lnterprete des sentiments de respect et d'amour qui anime toute cette population pour 1'Auguste Dona Maria seule souve- ralne legitime du royaume de Portugal et heureux de pouvolr lul exprl- mer le vif intérêt que toute la France constitutionnelle prend à sa cause au succès de ses armes à son bonheur et à celui de la nation portugaise a 1'honneur de déposer à vos pieds 1'hommage de son pro- fond respect. Le malre de la ville de Morlaix chevalier de la Légion d'Honneur. (Selo carimbado da Ville de Morlaix — Finisterra) Seguem-se as assinaturas pouco claras do maior e do Conselho Municipal. (B. R.) 163
6111. XX, 16-9 — Discurso do subprefeito de Morlaix na ocasião da passagem da rainha D. Maria da Glória. (1831). — Papel. 2 folhas. Bom estado. A Sa Majesté Dona Maria reine du Portugal. De sous préfet de l'arrondissement de Morlaix. Madame, Ainsl que vos fidèles Portugais les Français gémirent et furent longtemps réduits à ne former que des voeux. De ciei les a exaucés. Un roi que ses vertus et la liberté ont porté sur le trõne, fait aujourd'hui leur bonheur. (1 v.) Comme lui, Votre Majesté assurera 1'ndépendance de la pros- périté de sa valeureuse nation. Puisse le soleil de Juillet si glorieux pour la France éclairer des ses rayons bienfaisans le jour oú Votre Majesté reverra elle même sa patrie libre et régénérée. Organe d'une cité attachée a Lisbonne par d'anciens biens d'ami- tié et de commerce et qui naguères fut heureuse d'offrir 1'hospitalité à de braves Portugais, défenseurs de vos droits, je prie Votre Majesté de me permettre de déposer à ses pieds 1'hommage de son profond respect. Le sous prefet de l'arrondissement de Morlaix. Segue-se a assinatura pouco clara. (B. R.) 6112. XX, 16-10 — Discurso feito pelo presidente do Tribunal de pri- meira inst&ncia do distrito de Morlaix na ocasião da passagem da rainha D. Maria da Glória. (1831). — Papel. 2 folhas. Bom estado. Madame Le Tribunal de première instance de l'arrondissement de Morlaix, vient déposer ses hommages aux pieds de Votre Majesté. Organe de la loi dans un pays libre c'est avec un profond atten- drissement que nous saluons en votre personne une royauté tutélalre qui ne veut commander qu'au nom des lois. Madame une si haute sagesse unle aux flatteuses espérances d'un age encore tendre appaisera bientôt les factions ennemls du blen public, et la nation portugalse sous votre empire sera florlssante et heureuse. Heureux en effet sont toujours les peuples quand leurs rois ont com- m
prls que la liberté, le régime legal sont pour tous la source du blen être et la base d'une stabllité Indestructible. (1 v.) Dalgnez Madame, agréer nos voeux sincères, lis se sont exprimés avec conflance en termes prophétiques; c'est que les gages que vous donnés au présent sont des gages assurés pour 1'avenir. (B. R.) 6113. XX, 16-11 — Auto lavrado em Sagres por ocasião da colocação da lápide destinada a perpetuar a memória do Infante D. Henrique. 1840, Julho, 24. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Aucto que se lavrou por occazião de se colocar na praça de Sagres o monumento para perpetuar a memoria do Infante D. Henrique. Aos vinte quatro dias do mes de Julho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil oitocentos e quarenta, sendo rai- nha de Portugal e Algarves a fidelllssima Senhora Dona Maria Segunda, na praça de Sagres distrlcto municipal da Villa do Bispo e oitava divisão militar, por ordem da mesma Augusta Senhora se colocou sobre a porta interior da entrada principal da refferida praça uma lapide destinada a perpetuar a memoria do Infante Dom Henrique, pela glo- rioza empreza que este famoso príncipe intentou de fundar neste sitio a Eschola de Navegação, por meio da qual conseguio as interessantes descubertas, que despois delle franquearam à nação portuguesa as portas do Oriente. Consta esta lapide de um corpo de dez palmos e meio de altura, e cinco palmos e meio de largura de mármore, distribuído em dous planos, contendo o superior em melo relevo o escudo das armas do referido In- fante, ao lado direito do escudo uma sphera-armilar, e à esquerda um navio à vella. O plano inferior releva duas almofadas ao alto, nas quaes estão esculpidas duas legendas, uma em latim, e outra a sua versão em por- tuguez da forma seguinte: (1 v.) (•) Aetern. Sacrum. Hoc Loco Magnus Henricus Joan. I de Portugal reg. filius ut transmarinas Occidental. Africae regiones antea hominibus impérias patefaceret. Inde. que ad remotissimas orientis plagas. Africa Circumnavegata. Tandem perveniri posset. í1) Duas partes: do lado direito latim, do lado esquerdo português. 165
Regiam suae habitationls. Domum Cosmographiae Scholam cele- bratissimam astronomicam speculam amplissimaque navalla propriis sumptibus construi fecit Maxlmoque Reipublicae litterarum religlonis totiusque humani gene- ris bono ad extremum vitae splrltum. Incredibili plane virtute et constantia conservavlt fovit et auxit obiit maximus princeps. Postquam suis navigationibus ab aequi noctial ad viii. versus sep- temtrionem gradum pervenit. Quampluresque Atlantici maris insulas detexlt et colonis ab Lusitâ- nia deductis frequentavit. XIII die Novembr. An. Dom. MCDLX. Maria II Portugal et Algarb. regina ejus consanguínea Post CCCLXXDC annos. H. M. P. I. Curante rei navalis administro vice comité de Sá da Bandeira. MDCCCXXXIX Monumento consagrando à eternidade o grande Infante D. Henrique filho de el rei de Portugal D. Jo&o I. tendo emprehendido descobrir as regiões ate entáo desconhecidas de Africa Ocidental e abrir assim caminho para se chegar por meio da circumnavegaçáo africana ate às partes mais remotas do Oriente. Fundou nestes lugares à sua custa o palacio da sua habitação a famoza Escola de Cosmografia e Observatório Astronómico e as offlcinas da construção naval conservando promovendo e augmen- tando tudo isto ate o termo da sua vida com admirável esforço e cons- tância e com grandíssima utilidade do reino das letras da religião e de todo o genero humano. Falleceu este grande príncipe depois de ter che- gado com suas navegações ate o 8.° grau de latitude septentr. e de ter descoberto e povoado de gente portugueza muitas ilhas do Atlântico. Aos XIII dias de Novembro de 1460 D. Maria II rainha de Portugal e dos Algarves mandou levantar este monumento à memoria do illustre prin- cipe seu consanguíneo aos 379 annos depois do seu fallecimento sendo ministro dos Negocios da Marinha e Ultramar o visconde de Sá da Bandeira 1839. (ft) E para constar se lavrou este aucto na occazião em que se inau- gurou a refferida lapide na presença do governador da mesma praça o major Joaquim Joze Ribeiro do presidente e vereadores da Camara Muni- cipal da refrerida Villa do Bispo do prior de Aljezur Joze João Teixeira e Costa, servindo de capellâo da praça, do primeiro tenente do n.° 4 de 166
Artilharia Joze de Figueiredo do Tojal Pereira commandante do destaca- mento; do segundo tenente do N.° 1 de Artilharia Custodio Manoel Leite, commandante do Matherial da Artilharia; e do capitáo de mar e guerra graduado Lourenço Germak Possolo, encarregado pelo Governo de Sua Magestade de dirigir a colocação deste monumento; os quaes todos vão aqui asslgnados. O Prezidente da Camara Antonio Joaquim Correa Joaquim Jose Ribeiro major e governador da praça O vereador fiscal Joze Correia Marreiros José João Teixeira Costa prior d'Aljezur e capellão desta praça de Sagres O vereador João Gonçalves Arvellos Jozé de Figueiredo do Tojal Pereira 1." tenente do 4.° Reg.'° d'Art. O vereador Joaquim Marreiros Custodio Manoel Leite 2." tenente do 1." Regimento d'Artelharia, commandante do material da praça O vereador Vicente Antonio Correa Lourenço Germack Possollo capitam de mar e guerra graduado O secretario da Camera Bernardo Pereira Dou por validas as asignaturas supra por serem feitas na prezença da Camara Municipal deste conselho ficando tudo rezistado a folhas 77, 78 e 79 do Livro do Registo da mesma municipalidade. Villa do Bispo 27 de Julho de 1840. O secretario da Camara Bernardo Pereira 167
No verso: A portaria de remessa guardou se no maço 20 de Ordens n.° 82. Basto (B. R.) 6114. XX, 16-12 — Auto lavrado quando da colocação da pedra fun- damental do monumento feito em memória do desembarque do infante D. Pedro e seu exército junto do Porto. 1840, Dezembro, 1. — Papel. Jt folhas. Bom estado. 6115. XX, 16-13 — Auto da colocação da pedra fundamental do monu- mento feito em memória de el-rei D. Pedro IV na Ilha Terceira, no antigo castelo de S. Luis. 1845, Março, 3. — Pergaminho. Bom estado. 6116. XX, 16-14 — Auto descritivo da cerimónia da colocação da pedra fundamental do monumento em memória de el-rei D. Pedro IV, no Rossio, em Lisboa. 1852, Julho, 17. — Pergaminho. 2 folhas. Bom estado. 6117. XX, 16-15—'Carta pela qual el-rei D. João IV fazia entrega da Casa de Bragança ao príncipe D. Teodósio, com todas as terras, juris- dições, rendas e direitos reservando para si apenas os paços de Vila Viçosa, com suas pertenças, e drogas da índia. Lisboa, 1652, Julho, 14. — Perga- minho. Bom estado. Selo pendente de chumbo. 6118. XX, 16-16—Confirmação da carta dada ao príncipe D. Afonso, pela qual ele se podia chamar príncipe do Brasil, duque de Bragança e da respectiva mercê das pertenças da Casa de Bragança. Lisboa, 1654, Maio, 23. — Pergaminho. 2 folhas. Bom estado. Selo pendente de chumbo. 6119. XX, 16-17 — Auto descritivo da cerimónia da colocação da pedra fundamental do hospício dedicado à memória da princesa D. Maria Amélia, mandado edificar na cidade do Funchal por sua mãe D. Amélia, imperatriz do Brasil. Funchal, 1856, Fevereiro, 4. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Auto dlscríptivo da ceremonia da collo- cação da pedra fundamental do hospício dedicado á memoria de Sua Alteza Imperial a princeza Dona Maria Amelia e mandado edificar na cidade do Fun- chal, ilha da Madeira, por sua excelsa mal Sua Magestade a imperatriz do Brazil viuva duqueza de Bragança Dona Amelia. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocen- tos e clncoenta e seis aos quatro dias do mez de Fevereiro terceiro anni- versario da morte da serenisslma princeza Dona Maria Amelia filha de Sua Magestade a imperatriz do Brazil viuva duqueza de Bragança Dona 168
Amelia e do multo alto e multo poderoso imperador do Brazil Dom Pedro Primeiro e rei de Portugal Quarto do mesmo nome pelas onze horas e meia da manhãa em um terreno pertencente a Sua Magestade a imperatriz no sitio denominado das Angustias freguezia de São Pedro da cidade do Funchal achando se reunidos Dom Manoel Martins Manso bispo desta diocese com o cabido da Se Cathedral o brigadeiro Jozé Gerardo Ferreira Passos ajudante de campo dei rei governador civil e commandante militar deste districto os membros do Conselho e o secre- tario geral do mesmo districto o deputado da Nação Portugueza Antonio da Luz Pitta os juizes de Direito das duas comarcas com os delegados do procurador régio o administrador do concelho do Funchal o prezidente e mais membros da Camara Municipal o director da Alfandega desta cidade o commlssario dos estudos deste districto os cônsules das nações estrangeiras a Associação Commercial as Comissões do Hospital da Mise- ricórdia e do Asylo da Mendicidade e mais authoridades chefes (1 v.) de Repartições com os respectivos empregados os membros da Commisáo Administrativa do hospício provisorio encarregada de mandar edificar este novo hospício e grande numero de outras pessoas distinctas naclo- naes e estrangeiras foi pelo reverendíssimo bispo para esse fim designado por Sua Magestade Imperial benzida e collocada a pedra fundamental no novo hospicio fazendo se esta ceremonia pela forma e com as solemni- dades que se passão a descrever. Pelas dez horas da manhãa tivera logar na Sé Cathedral desta cidade uma solemne missa pontifical de Requiem com absolvição celebrada pelo reverendíssimo bispo em commemoração da morte de Sua Alteza Imperial a prlnceza pelo eterno repouzo de sua alma. Acabada esta ceremonia religiosa e dada uma salva de vinte e um tiros no castello de São João Baptista e tres descargas pela tropa postada em frente da cathedral delia sahirão em préstito o reverendíssimo bispo com o cabido paramentado e de cruz alçada accompanhados das authoridades e mais pessoas que havião assistido á missa fechando o cortejo toda a força militar comman- dada pelo tenente coronel Jozé Maria Gomes. Chegando o préstito á rua denominada da «Imperatriz Dona Amélia» no sitio das Angustias entrou no prédio aonde se vai construir o novo hospicio na mesma ordem em que unha sahido da cathedral ficando a tropa formada na rua defronte do mesmo prédio. Via se ali levantado um pavilhão sobre oito columnas que supportavão um tecto coberto exteriormente de estofo branco e for- rado interiormente de damasco carmezim. Acima deste pavilhão fluc- tuavão as bandeiras nacionaes de Portugal e do Brazil e debaixo delle se achavão quatro mezas cobertas de damasco (i) carmezim. Em duas delias estavão as vestes e Insígnias episcopaes a caldeirinha jarro de prata e toalha salleiro com sal que Unhão de servir na benção da pedra na ter- ceira meza se vião os dezenhos e plantas do novo hospicio obra de E. B. Lamb archltecto inglez modificada segundo algumas indicações appresen- tadas por João de Figueiroa de Freitas e Albuquerque archltecto emcar- 169
regado da direcção desta obra e na quarta meza estavão cinco salvas de prata uma com o auto commemorativo da ceremonia escripto em perga- minho e uma inscripção latina gravada em chapa de cobre outra com uma porção de moedas de ouro e prata cunhadas no actual reinado de Sua Magestade o Senhor Dom Pedro Quinto outra com a colher outra com o camartello e outra com a trolha e cimento utencilios destinados a servirem na ceremonia da collocação da pedra. Achavâo se as imme- diaçôes do pavilhão todo o vasto terreno adjacente e prédios circunvisi- nhos occupados por muitas senhoras e cavalheiros dlstinctos e por innu- meravel multidão de povo. A doze palmos para o lado do Sul do pavilhão na parte media do alicerce do muro da frente do edifício estava assente e apprumada a pedra fundamental que tinha tres palmos de comprido tres de largo e dois e meio de alto com uma cavidade no centro de doze polegadas de comprido dez de largo e duas de profundidade coberta com um panno de damasco carmezim. Aproximando se o préstito do pavilhão tomarão logar dentro delle o reverendíssimo bispo e cabido as principaes authoridades e membros da Commisão e logo foi pelo mesmo reverendíssimo prelado benzida a pedra fundamental com todas as solemnldades uzadas nestes actos. Leu depois Joaquim Pedro de Castelbranco servindo de presidente da Commissâo Administrativa (S v.) no impedimento de Dom Jorge da Camara Leme o auto commemorativo da ceremonia que era do theor seguinte. Auto da collocação da primeira pedra do hospício de Sua Alteza Impe- rial a Senhora Dona Maria Amelia mandado erigir por sua excelsa mai a Senhora Dona Amelia Augusta imperatriz do Brazil viuva e duqueza de Bragança. Aos quatro dias do mez de Fevereiro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo mil oitocentos cincoenta e seis no sitio deno- minado as Angustias freguezia de São Pedro nesta cidade do Funchal achando se reunidos Dom Manoel Martins Manso bispo desta dioceze o brigadeiro Jozé Gerardo Ferreira Passos governador civil e comman- dante militar deste districto João Silvério de Amorim da Guerra Qua- resma secretario geral Dom Antonio da Camara de Carvalhal Esmeraldo conde do Carvalhal Francisco José da Rocha barão de Itamaraty Anto- nio da Luz Pitta deputado da Nação Portuguesa Antonio de Magalhães Mexia Baião da Lança Salema juiz de Direito da comarca oriental Jozé Pereira Sanches e Castro juiz de Direito da comarca occidental Sebastião Frederico Rodrigues Leal e Felicianno de Brito Correa delegados do procurador régio Tarquinio Torquato da Camara Lomelino administrador do concelho Fidélio de Freitas Branco presidente da Camara Municipal Diogo Telles de Menezes director da Alfandega Marcellianno Ribeiro de Mendonça commissario dos Estudos Joaquim Pedro de Castelbranco Jozé Phelps e Jacinto de Freitas Lomelino membros da Commissâo do hos- pício provisorlo encarregada dos trabalhos da fundação do hospício que 170
mandou erigir nesta cidade Sua Magestade Imperial a Senhora Dona Amelia Augusta imperatriz do Brazil viuva e duqueza de Bragança a fim de perpetuar (3) a memoria de Sua Alteza Imperial a Senhora Dona Maria Amelia princeza do Brazil sua muito querida e amada filha e do muito alto e poderoso senhor Dom Pedro Primeiro imperador do Brazil rei de Portugal quarto entre os deste nome e duque de Bragança a qual falleceu nesta cidade aos quatro dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos cincoenta e tres sendo praUcadas as ceremonias religiozas pelo dito reverendíssimo bispo diocezano foi pelo mesmo collocada solem. nemente a primeira pedra da capella com a invocação de Nossa Senhora das Dores e hospício de enfermos o qual se denominará Hospício da Princeza Dona Maria Amelia e para constar se lavrou este auto. Leu mais o presidente da Commissáo a inscripçáo gravada em cobre a qual é concebida nestes termos: D. O. M. Deique Matri Mariae Doloris Gladio Perculsae Amelia Augusta Brasiliae Imperatrix Ac Brigantiae Dux Petri Primi Brasiliae Imperatoris Et Portugaliae Regum Ejusdem Nominis Quarti Brigantiaeque Duels Vidua Sacellum Hoc Atque Xenodochium In Amoris Singularis Signum Erga Carissimam Mariam Ameliam Brasiliae Principem Suam Ejusdemque Imperatoris Filiam Semper Desiderabilem Quae In Hac Insula Madeira Magna Omnium Maestitia Ejusque Matris Dulcissimae Dolore Pridie Nonas Fabruarii Anno 1853 Cessit E Vita Aetatis Suae XXI Ann. H Mens Ac IH Dieb. Dicavit Suoque Aere Fecit Emmanuel Martins Mansus Autem Ecclesiae Funchalensis Autistes Primum Hunc Lapidem Solemn! Rltu Sacravit Posuitque Pridie Nonas Februarii Ann. 1856 Tertio Postquam Eadem Princeps Genere Ac Virtute Proestantior Hac Vita Migraverat Asslgnarão entáo o referido auto Dom Manoel Martins Manso bispo do Funchal José Gerardo Ferreira Passos Joáo Silvério de Amorim da Guerra Quaresma conde (3 v.J do Carvalhal baráo de Itamaraty Antonio da Luz Pitta Antonio de Magalh&es Mexia Baião da Lança Salema Jozé Pereira Sanches e Castro Sebastião Frederico Rodrigues Leal Felicianno de Britto Correa Tarquinio Torquato da Camara Lomelino Fidélio de Brel- tas (sicj Branco Diogo Telles de Menezes Marcellianno Ribeiro de Men- donça Joaquim Pedro de Castelbranco vogal servindo de presidente Jozé Phelps thesourelro Jacinto de Freitas Lomelino secretario da Commissáo. 171
Acabada a assignatura deste auto appresentou o presidente da Com- missão a chapa com a inscripção e o auto Jozé Phelps as moedas de ouro e prata e tomando o reverendíssimo bispo estes objectos os depositou na cavidade da pedra e lhe assentou a tampa. Recebendo então reveren- díssimo bispo das mãos do presidente da Commissão a colher tirou com ella um pouco de cimento da trolha que lhe appresentou Jacinto de Freitas Lomellno secretario da Commisão fez a ceremonia de o deitar nas juntas da pedra e de bater na tampa com o camartello que lhe foi appresentado por Jozé Phelps acabando depois o mestre e director da obra de a betu- mar chumbar e assentar lhe outras pedras. Neste momento tres descargas de fuzilaria e artelheria dadas pela tropa annunciarão aos habitantes do Funchal a consumação deste grande acto de amor materno e de immenso beneficio conferido à Madeira. Logo depois se retirou o reverendíssimo bispo com o cabido seguindo-o a Commissão do hospício as authoridades e grande numero de pessoas que o tinhão accompanhado desde a cathedral fechando a tropa este cor- tejo ate ao referido templo e se houve assim por acabada esta ceremonia. E para testemunho da verdade e que possa constar em todo o tempo que esta ceremonia da collocação (i) da pedra fundamental da capella e hospício dedicado a Sua Alteza Imperial a princeza Dona Maria Amelia de saudoza memoria foi feita pela sobredita forma se lavrarão seis autos do mesmo theor que eu Jacinto de Freitas Lomellno secretario da Com- missão Administrativa do hospício provisorio escrevi e assigno com os demais membros da mesma Commissão para ficar um depozitado no Archivo deste hospício e outros serem levados á augusta presença de Sua Magestade a imperatriz do Brazil viuva e duqueza de Bragança em conformidade das suas imperiaes ordens. Joaquim Pedro de Castelbranco Vogal servindo de prezidente Joseph Phelps thesoureiro Jacinto de Freitas Lomellno Secretario da Commissão
6122. XX, 16-20 — Acta da sessão de louvor feita em honra de D. Pe- dro V em Vila Viçosa. 1855, Setembro, 16. — Papel. B folhas. Bom estado. 6123 XX, 16-21—Acta da sessão da entrega das chaves da cidade de Lisboa a el-rei D. Luis I. 1861, Dezembro, 22. — Pergaminho it. Bom estado. 6124. XX, 16-22 — Acta da sessão da ratificação do juramento e aclamação de el-rel D. Luis. Lisboa, 1861, Dezembro, 22. — Papel. B folhas. Bom estado. 6125. XX, 16-23 — Livro do auto lavrado por ocasião do assenta- mento da pedra fundamental e inauguração dos trabalhos do edifício do Hospital Militar de D. Pedro V, no Porto. Porto, 1862, Abril, 22. — Papel. Bom estado. 173
GAVETA XXI SI 28. XXI, 1-1 — Tombo de todas as propriedades e bens da Ordem da Cavalaria do Apóstolo Santiago, feito pelo mestre D. Jorge, filho de el-rei D. João n, duque de Coimbra, senhor de Montemor e de Torres No- vas. Setúbal, 1510, Maio, 27. — Papel. jlS folhas. Bom estado. Capa de carneira e um fecho de metal. 6127. XXI, 2-1 — Caderno da comenda de Canha, sendo juiz do tombo do mosteiro de Santos, o Doutor Belchior Dias Preto. Canha, 1601, Abril, 30. — Papel. Bom estado. 6128. XXI, 2-2 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos da vila de Coina, 1455, Julho, 29. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6129. XXI, 2-3 — Demarcação entre os lugares de Coina e Almada. 1452, Setembro, 6. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6130. XXI, 2-4 — Venda feita pelo comendador de Alcácer a João Soares das quintas de Moncoval e Terroal, foreiras ao mosteiro. Lisboa, 1312, Janeiro, 12. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6131. XXI, 2-5 — Aforamento feito pelo comendador de Alcácer de vários casais em Moncoval. 1346, Maio, 16. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6132. XXI, 2-6 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos, a Domingos Domingues de um pedaço de herdade na Várzea, termo da quinta de Moncoval. 1345, Janeiro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6133. XXI, 2-7 — Sentença a favor do mosteiro de Santos a respeito de certos pagamentos de fora do casal do Arco do Rei da quinta de Mon- coval, termo de Torres Vedras. 1457, Novembro, 19. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 6134. XXI, 2-8 — Doação feita pelo grão mestre de todo o herda- mento de D. Sancha Martins em Moncoval. 1332, Janeiro, 28. — Pergami- nho. Bom estado. Cópia junta. 175
6135. XXI, 2-9 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Domingos Domingues e a sua mulher da quinta do Moncoval. 1344, Abril, 20. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6136. XXI, 2-10 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Fernão Rodrigues tecelão, de uma vinha em Moncoval, Torres Vedras. 1449, Novembro, 19. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6137. XXI, 2-11 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Pero Fernandes da quinta de Moncoval, junto à Aguieira. 1493, Abril, 16. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6138. XXI, 2-12 — Medição da quinta de Moncoval. 1602, Setembro, 26. Papel. 2 folhas. Bom estado. 6139. XXI, 2-13 — Requerimento de Pero Fernandes Quintão e auto que se fez. Lisboa, 1633, Agosto, 13. — Papel. 11 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6140. XXI, 2-14 — Doação feita por D. Pelãgio ao mosteiro de Santos e Donas da vila de Coina. 1261, Novembro, 3. — Pergaminho. Mau estado. Cópia junta. 6141. XXI, 3-1 — Doação ao mosteiro de Santos de bens de D. Leonor com condição que lhe fizessem um ofício por ano. S. d. — Pergaminho. Bom estado. 6142. XXI, 3-2 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de certos bens, casas, vinhas e herdades junto do mesmo mosteiro, deixados pelo clérigo Domingos Pires. 1418, Fevereiro, 21. — Pergaminho. Bom estado. 6143. XXI, 3-3 — Cláusulas do testamento de Domingos Pires, clé- rigo raçoelro de S. Julião. 1377, Abril, 21. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6144. XXI, 3-4 — Doação (traslado em pública forma da) feita ao mosteiro de Santos por Catarina Anes, filha de João Siba, de todos os bens que lhe pertenciam. 1362, Janeiro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6145. XXL 3-5 — Carta pela qual se mandava guardar ao mosteiro de Santos certo privilégio que tinha do mestre da Ordem de Santiago, D. Palo, pelo qual lhe deu Coina, a quinta do Lumiar e umas casas na Ribeira. 1314, Julho, 31. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6146. XXI, 3-6 — Doação ao mosteiro de Santos de uma tenda na Rua dos Mercadores, no adro da igreja da Madalena, em Lisboa. 1295, Fevereiro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6147. XXI, 3-7 — Doação feita por Martim Pedro Palhavã, merca- dor de Lisboa, e sua mulher, a Maria Gonçalves e Esteva Martins, freiras de Santos, de uma adega em Lisboa. 1267, Julho, 20. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6148. XXI, 3-8 — Doação feita por D. João Pedro ao mosteiro de Santos, dp sete portais de casas na freguesia de S. Julião. 1271, Dezem- bro, 6. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 176
6149. XXI, 3-9 — Doação feita por Constança Anes ao mosteiro de Santos de uma quinta em Rio de Mouro e de outros bens. 1431, Feve- reiro, 5. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6150. XXI, 3-10 — Doação à igreja e convento de S. Francisco da cidade de Lisboa de um foro nas casas do forno, freguesia dos Mártires. 1475. Agosto, 12. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 8151. XXI, 3-11 — Doação feita por D. Domingos e Urraca Mendes ao mosteiro de Santos de uma vinha em Campolide e outra na Portela dos Judeus. 1293, Setembro, 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6152. XXI, 3-12 — Doação feita por Senhorinha Martins a Maria Gaga Forneira! de uma casa em Coimbra. 1362, Novembro, 25.—Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6153. XXI, 3-13 — Doação feita por Afonso Correia ao mosteiro de Santos de quatro casas em Belas. 1318, Outubro, 10. — Pergaminho. Bom estado. 6154. XXI, 3-14 — Doação feita por D. Gonçalo Anes Correia ao mosteiro de Santos de quatro casas em Belas. 1318, Abril, 19. Perga- minho. Bom estado. 6155. XXI, 3-15 — Doação feita por Maria Fernandes ao mosteiro de Santos de uma vinha na Charneca. 1324, Abril, 24. — Pergaminho. Bom estado. 6156- XXI, 3-16 — Doação feita por João Martins, criado das Donas do mosteiro de Santos, a Estevainha Anes e Margarida Anes, de uma quinta ao pé de Covas, termo de Lisboa. 1326, Novembro, 10. — Perga- minho. Bom estado. 6157. XXI, 3-17 —■ Testamento (pública forma do) de Catarina Anes, pelo qual deixava ao mosteiro de Santos uma herdade na Ameixoeira. 1361, Outubro, 16. — Pergaminho. Bom estado. 6158. XXI, 3-18 — Doação feita por Catarina Martins ao mosteiro de Santos de umas casas e vinha em Lisboa. 1401, Setembro, 23. — Pergami- nho. Bom estado. 6159. XXI, 3-19 —Doação feita por Gonçalo Vasques e sua mulher à igreja de S. Julião de Lisboa de uma courela de herdade em Laveiras. 1355, Dezembro, 20. — Pergaminho. Bom estado. 6160. XXI, 3-20 — Testamento de Urraca Simões, pelo qual deixava um herdamento de Salzedas ao mosteiro. 1336, Fevereiro, 4 — Pergami- nho. Bom estado. 6161. XXI, 3-21 —Doação feita por Domingos João Galego e sua mulher ao mosteiro de Santos de todos os seus bens no Lumiar. 1275, Março, 11. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6162. XXI, 3-22 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos con- tra Pero Lopes por causa de metade de uma quinta de Afonso Marques. 1409, Fevereiro, 12. — Pergaminho. Bom estado. 177 12
6163. XXI, 3-23 — Doação feita pelo comendador e convento a Afonso Fernandes e Pero Fernandes e Teresa Fernandes da herdade de Loura. 1271, Abril, [...]. — Pergaminho. Bom estado. Dois seios pendentes. Cópia junta. 6164 XXI, 3-24 — Doação feita por D. Gonçalo Rodringues a João Miguéis, criado'de D. Sancha Martins, de dois casais de S. Pedro de Moura, termo de Torres Vedras. 1279. Novembro, 27. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6165 XXI, 3-25 — Doação feita por Branca Pires da Costa ao mos- teiro de Santos de todos os bens em S. Pedro, Torres Vedras. 1339, Julho, 30. — Pergaminho. Bom estado. 6166. XXI, 3-26 — Sentença pela qual foi absolvido o mosteiro de Santos de ter de restituir aos clérigos de Almada cinco libras cada ano pelo aniversário por alma de Estevainha Domingues. 1391, Junho, 7. Per. gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6167. XXI, 3-27 — Doação feita pelo mestre D. João ao mosteiro de Santos da vila de Coina e confirmação feita pelo mestre D. Paio. 1321, Maio, 8. — Pergaminho. Mau estado. 6168. XXI, 3-28 — Doação feita pelo grão mestre ao mosteiro de San- tos da vila de Coina, de propriedades no Lumiar e de casas em Lisboa. 1295, Setembro, 6. — Pergaminho. Bom estado. 6169. XXI, 3-29 — Doação feita ao mosteiro de Santos por D. Beatriz comendadeira, de uma vinha no limite de Coina. 1417, Setembro, 6 Per- gaminho . Bom estado. 6170. XXI, 3-30 — Testamento de Isabel Fernandes, freira do mos- teiro de Santos. 1363, Janeiro, 11 . — Pergaminho. Bom estado. 6171 XXI, 3-31 — Doação feita a Teresa Anes, freira do mosteiro de Santos, de uma adega em Palmela. 1311, Julho, 30. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6172. XXI, 3-32 — Doação feita por D. Garcia Rodrigues e sua mulher ao mosteiro de Santos da quinta de Marateca. 1304, Junho, 21. Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6173. XXI, 3-33 — Verba do testamento de Afonso Martins, raçoelro da igreja de Santo Estevão, pela qual deixou a seus herdeiros a quinta da T.anMHa com obrigação de dar ao mosteiro de Santos seis libras anuais. 1405, Junho, 23. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6174. XXI, 3-34 — Testamento de Urraca Nunes, pelo qual deixava ao mosteiro de Santos um olival e uma vinha na Abóbada. 1319 Novembro, 25. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6175. XXI, 3-35 — Sentença pela qual foi condenado Afonso Gomes de La Camara, possuidor de metade da quinta da Lançada, no Ribatejo, a pagar o que devia ao mosteiro de Santos. 1417, Setúbal, 10. Perga- minho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 178
6176. XXI, 3-36 — Renunciação feita por Catarina Ascenso de todos os bens que tinha nas Alcáçovas. 1368, Junho, 11. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6177. XXI, 3-37 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de todos os bens em Rebelas, campo de Toxe, termo de Santarém. 1340, Agosto, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6178. XXI, 3-38 — Informação dos bens que Margarida Domingos tinha deixado em Santarém ao mosteiro de Santos. 1365, Maio, 12. —Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6179. XXI, 3-39 — Testamento de Margarida Domingues, pelo qual deixou ao mosteiro de Santos os seus bens em Santarém, depois de cum- pridos os legados. 1365, Junho, 6. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6180. XXI, 3-40 — Doação feita por D. Maria Afonso, filha de el-rei de Leão, ao mosteiro de Santos. 1284, Julho, 17. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6181. XXI, 3-41 — Doação feita ao mosteiro de Santos por Urraca Nunes de todos seus bens. 1293, Setembro, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6182. XXI, 3-42 — Doação feita por D. Pedro Martins ao mosteiro de Santos do casal da Toureira com todas suas pertenças. 1274, Fevereiro, 22. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 6183. XXI, 3-43 — Doação feita ao mosteiro de Santos da vila de Coina com todos os seus direitos. 1500, Janeiro, 24. — Pergaminho Bom estado. Cópia junta. 6184. XXI, 3-44 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos, pela qual lhe eram restituídas umas casas em Santarém. 1530, Fevereiro, 23. — Papel. 6 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6185. XXI, 3-45 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de bens deixados por Inês Garcês, freira do mesmo mosteiro. 1532, Fevereiro, 4. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 6186. XXI, 3-46 — Carta pela qual el-rei D. João III mandou que o mosteiro de Santos se conservasse em posse dos bens que tinham ficado por morte de Inês Garcês, freira do dito mosteiro. 1532, Junho, 30. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6187. XXI, 3-47 — Instituição de capela e morgado feita por D. Ma- ria de Távora. 1568, Fevereiro, 20. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6188. XXI, 3-48 — Doação (traslado da) feita por D. Paio Pais, mes- tre de Santiago, ao mosteiro de Santos de tudo quanto tinha no Lumiar e de umas casas em Lisboa na Ribeira e ainda outros bens em Lisboa. 1295, Setembro, 11. Lisboa, 1681, Novembro, 20 —Papel, t folhas. Bom estado. 6189. XXI, 3-49—'Posse tomada pelo mosteiro de Santos das terras que lhe deixara D. Maria de Melo, freira do mesmo mosteiro. 1554, Feve- reiro, 21 — Papel, i folhas. Bom estado . 179
6190. XXI, 3-50 —Posse tomada pelo mosteiro de Santos de um casal em Loures, que vagara por falecimento de Pero Marques. 1598, Julho, 3. — Papell. 4 folhas. Bom estado. 6191. XXI, 3-51 — Doação feita por Beatriz Segurada, freira do mos- teiro de Santos, ao mesmo mosteiro. 1571, Dezembo, 29. — Papel. If folhas. Bom estado. 6192. XXI, 3-52 — Carta (traslado da) pela qual o mestre de San- tiago fez doação ao mosteiro de Santos de cento e cinquenta libras rece- bidas das rendas de Setúbal. 1285, Janeiro, 28. — Papel. 2 folhos. Bom estada. 6193. XXI, 3-53 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos con- tra Luís do Cabo por causa da herdade do Azambujal de que o mesmo mosteiro devia receber certa pitança. 1652, Maio, 16. — Papel, 12 folhas. Bom estado. 6194. XXI, 3-54— Informações dadas a respeito das fazendas de D. Joana de Abreu, religiosa do mosteiro de Santos, com respectivo tes- tamento. A primeira é de 1618, Janeiro, 3. — Papel, 8 folhas. Bom estado. 6195- XXI, 3-55 — Testamento (traslado do) de Margarida Espera que deixou bens ao mosteiro de Santos. 1630, Abril, 5. —• Tem junto o auto de requerimento e o processo do procurador do mesmo mosteiro contra Ma- nuel da Fonseca a respeito da venda dum moinho com dois engenhos no Rio de Coina. Tem também junto o instrumento de venda do mesmo moi- nho. (Lisboa, 1552, Dezembro, 15). — Papel. Bom estado. 6196. XXI, 3-56 — Verbas (traslado das) do testamento de D. Maria de Escusa, freira da Ordem de Santiago do msteiro de Santos. Lisboa, 1619, Outubro, 30. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6197. XXI, 3-57 — Testamento de Joana Fogaça, freira do mosteiro de Santos. S. d. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6198. XXI, 3-58 — Testamento (cópia do) de D. Maria de Eça, reli- giosa do mosteiro de Santos. 1546, Junho, 10. — Papel. 6 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6199. XXI, 3-59 — Testamento de D. Maria de Castro, freira do mos- teiro de Santos. 1564, Março, 4. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6200- XXI. 3-60 — Testamento (traslado do) die D. Helena de Len- castre, filha do mestre de Santiago. 1585, Janeiro, 12. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 6201. XXI, 3-61 — Testamento de Maria Martins, freira do mosteiro de Santos. 1411, Abril, 18. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6202. XXI, 3-62 — Testamento de D. Isabel de Moura, freira do mosteiro de Santos. 1615, Março, 16. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6203. XXI, 3-63 — Testamento de Soror Joana do Deserto, freira do mosteiro de Santos. [...], Janeiro, 15. —Papel. 2 folhas. Bom estado. Cópia junta. >
6204. XXI, 3-64 — Verbas (traslado de) do testamento de D. Fran- cisca da Costa de Mesquita, freira do mosteiro de Santos. 1642, Julho, 7. — Papel. £ folhas. Bom estado. 6205. XXI, 3-65 — Testamento de D. Joana de Brito, freira do mos- teiro de Santos. 1580, Outubro, 27. — Papel, £ folhas. Bom estado. 6206. XXI, 3-66 — Testamento de D. Brites de Távora, recolhida do mosteiro de Santos. 1690, Dezembro, 17. — Papel. 4 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6207. XXI, 4.1 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Vicente Domingos de três courelas de vinhas no Paço do Lumiar. 1387, Março, 17. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6208. XXI, 4-2 — Venda feita por D. Pedro Monis, como procurador de sua mãe, D. Leonor da Silva, a D. Pedro de Castelo Branco de todos os quartos, foros e direitos que tinha no Lumiar, pertencentes à herança da dita sua mãe. 1498, Abril, 20. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6209. XXI, 4-3 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Pero Martins Peixoto de uma quinta no Lumiar, termo de Lisboa. 1349, Fevereiro, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6210. XXI, 4-4 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos con- tra Pedro Martins, pela qual ele devia pagar cinquenta libras ao mesmo mosteiro pelas cento e cinquenta que ele pagava anualmente de foro da quinta do Lumiar. 1353, Janeiro, 16. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6211. XXI, 4-5 — Lembrança do que recebera Vicente Dias de Mar- tim Esteves. 8. d. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6212. XXI, 4-6 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Gonçalo Lourenço, moedeiro, do ohão do meirinho, junto do Lumiar. 1460, Janeiro, 30. — Pergaminho. Bom estado. 6213. XXI, 4-7 — Aforamento feito pelo mestre de Santiago a Alva- res Soares de uma vinha no Paço do Lumiar. 1513, Outubro, 4. — Perga- minho. Bom estado. 6214. XXI, 4-8 — Venda feita por Tomé Anes a Afonso Martins de um chão no Lumiar. 1403, Novembro, 24 — Pergaminho. Bom estado. 6215. XXI, 4-9 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Pedro Anes e sua mulher de quarta parte de três canaviais no Lumiar. 1380, Junho, 24.—Pergaminho. Bom estado. 6216. XXI, 4-10 — Aforamento feito pelo grão mestre da Ordem de Santiago a Beatriz Viseu de uma courela de terra no Paço do Lumiar. 1513, Outubro, 19. — Pergaminho. Bom estado. 6217. XXI, 4-11 — Emprazamento feito pelo grão mestre da Ordem de Santiago a Afonso Barbudo de uma vinha no Lumiar. 1514, Maio, 17. — Pergaminho Bom estado. 181
6218. XXI, 4-12 — Venda feita por Domingos Pires a Afonso Anes, almocreve, de umas casas e terrenos no Lumiar. 1521, Julho, 8. — Pergami- nho Bom estado. 6219. XXI. 4-13 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Branca Afonso de um chão no Lumiar. 1399, Stembro, 15. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta 6220. XXI, 4-14 — Emprazamento feito pelo comendador de Santos a Rodrigo Palmeiro de uma vinha no Lumiar. S. d. — Pergaminho. Bom estado. 6221. XXI, 4-15 — Venda feita por Pedro Anes a Gil Lourenço de uma casa no Lumiar. 1461, Abril, 7. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6222. XXI, 4-16 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Diogo Domingues de uma casa no Lumiar. 1488, Março, 12 — Pergami- nho. Bom estado. Cópia junta. 6223. XXI, 4-17 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Alvares de uma casa no Lumiar. 1497, Abril, 21. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6224. XXI, 4-18 — Emprazamento feito pelo grão mestre da Ordem de Santiago a Beatriz Anes, viuva, de umas casas no Lumiar. 1513, Setembro, 24. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 6225. XXI, 4-19 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Estêvão Anes, trombeta de el-rel, de uns pardieiros no Lumiar. 1489, Ju- nho, 15. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6226. XXI, 4-20 — Venda feita por Estêvão Anes a Estêvão Martins de uma vinha no Lumiar. 1401, Maio, 12. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6227. XXI, 4-21 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Diogo da Maia de um olival no Lumiar. 1473, Julho, 14. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6228. XXI, 4-22 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Anes de uns pardieiros no Lumiar. 1399, Dezembro, 3. — Pergami- nho. Bom estado. 6229. XXI, 4-23 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Lourenço Dias de vários bens no Lumiar. 1494, Abril, 14. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6230. XXI, 4-24—•Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a João Parente de umas casas no Lumiar. 1449, Janeiro, 14. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6231. XXI, 4-25 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Pedro Anes de um pardieiro no Lumiar. 1403, Fevereiro, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 182
6232. XXI, 4-26 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Fernão da Maia de uma vinha no Lumiar. 1426, Abril, 7. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6233. XXI, 4-27 — Emprazameno feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Martins de vários bens no Lumiar. 1438, Dezembro, 18.—Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6234. XXI, 4-28 — Venda feita por Dinis da Maia trabalhador, a João Gil, de uma vinha no Paço do Lumiar. 1521, Outubro, 29. — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6235. XXI, 4-29 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Pero Gonçalves de um pardieiro no Lumiar. 1549, Outubro, 25. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6236. XXI, 4-30 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a João Gonçalves de vários bens no Lumiar. 1465. Maio, 6. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6237. XXI, 4-31 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Alvaro Anes de uma vinha no Paço do Lumiar. 1497, Dezembro, 1. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6238. XXI, 4-32 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Rui Garcia de uma vinha junto do Paço do Lumiar. 1491, Março, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6239. XXI, 4-33 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Alvaro Afonso de um cerrado de olivais, junto do Lumiar. 1542, Setembro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6240. XXI, 4-34 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Alvares de umas casas no Lumiar. 1497, Abril, 21. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6241. XXI, 4-35 — Venda feita pelo mosteiro de Santos a Alvaro Anes de uma courela no Paço do Lumiar. 1434, Junho, 1. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6242. XXI, 4-36 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos de um casal de pão na Póvoa do Gato a João Anes. 1368, Fevereiro, 21. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6243. XXI, 4-37 — Licença para que o mosteiro de Santos pudesse vender uma vinha no Lumiar. A venda foi feita a Vasco Esteves. 1371, Abril, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6244. XXI, 4-38 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a D. Pedro de Castelo Branco de todos os quartos de pão, vinho, azeite e legumes, no Paço do Lumiar. 1499, Julho, 24. — Pergaminho. Mau estado Cópia junta. 6245. XXI, 4-39 — Aforamento feito a Pero de Serpa pelo grão mes- tre da Ordem de Santiago, D. Jorge, quando da sua visita ao mosteiro de Santos, de um olival no Paço do Lumiar. 1513, Outubro, 5. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 188
6246. XXI, 5-1 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Mar- tini Vaz, alfaiate, de três courelas de vinhas no Paço do Lumiar. 1485, Outubro, 27. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6247. XXI, 5-2 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Martim Domingues de uma vinha e dois olivais na Calvária, termo de Lisboa. 1385, Julho, 8. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6248. XXI, 5-3 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Lopes, clérigo, de um pardieiro no Lumiar. 1399, Setembro, 15. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6249. XXI, 5-4 — Venda feita pelo mosteiro de Santos a Fernão Dinis de uma vinha junto do Paço do Lumiar. 1498, Junho, 8. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6250. XXI, 5-5 — Sentença alcançada pelo mosteiro de Santos a seu favor a respeito de uma casa no Lumiar, termo de Lisboa. 1449, Setembro, 19. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. Selo pendente. 6251. XXI, 5-6 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Pedro Afonso, cerieiro, de um olival, no Val do Forno, termo do Lumiar. 1495, Novembro, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6252. XXI, 5-7 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João de Santarém de duas vinhas entre Alvalade e o Lumiar. 1504, Agosto, 30. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6253. XXI, 5-8.— Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a João Dias, de duas courelas no Lumiar. 1513, Outubro, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6254. XXI, 5-9 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Dias, carniceiro, de duas vinhas no Lumiar. 1496, Março, 4. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6255. XXI, 5-10 — Venda feita por André Vaz com licença do mos- teiro de Santos a Fernão Dinis de uma vinha, junto do Paço do Lumiar. 1498, Junho, 8. — Pergaminho. Bom estado. 6256. XXI, 5-11 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Anes, de umas casas no Lumiar. 1500, Março, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6257. XXI, 5-12 — Emprazamento feito pela comendadeira do mos- teiro de Santos a D. Pedro de Castelo Branco de todos os quartos e per- tenças no reguengo do Lumiar. 1500, Agosto, 17. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6258. XXI, 5-13 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João de Lamego de uma vinha no Lumiar. 1490, Dezembro, 3. — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6259. XXI, 5-14 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Domin- gos Pires de umas casas no Lumiar. 1354, Maio, 5 — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. m
■ 6260. XXI, 5.15 — Venda feita por Pero Anes Janeiro a Encenso Mar- tins, alfaiate, de vários bens no Lumiar. 1533, Outubro, 2. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta . 6261. XXI, 5-16 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Jorge Esteves de uma vinha no Lumiar. 1404, Fevereiro, 3. — Pergami- nho. Bom estado. Cópia junta. 6262. XXI, 5-17 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Rodrigues, sapateiro, de um campo no Lumiar. 1402, Abril, 25. Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6263. XXI, 5-18 — Venda feita pelo mosteiro de Santos a Alvaro Anes de duas vinhas no Paço do Lumiar. 1434, Junho, 1. Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6264 XXI, 5-19 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de uma courela "no Lumiar. 1433, Dezembro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6265 XXI, 5-20 — Compra feita com licença do mosteiro de Santos de uma "casa no Lumiar. 1433, Dezembro, 8. — Pergaminho. Bom estado. Cópa junta. 6266. XXI, 5-21 — Convenção feita por Valentim Lopes, em nome de Pero "de Lisboa, com João Lobato, a respeito dum foro do Lumiar. 1479, Abril, 21. — Pergaminho. Bom estado. Cópia, junta. 6267. XXI, 5-22 — Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Josepe Soster, judeu, de todos os foros e rendas que o mesmo mosteiro possuia, no Lumiar, durante oito anos. 1450, Dezembro, 23. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6268 XXI, 5-23 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de duas hortas e'uma vinha no Lumiar. 1347, Maio, 11 — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6269. XXI, 5-24 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Lopo Alvares de umas casas no Lumiar. 1491, Julho, 28.—Pergaminho. Bom estado. 6270. XXI, 5-25 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Bartolomeu Salvado de uma vinha no Lumiar. 1342, Junho, 6. — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6271. XXI, 5-26 — Convenção feita a respeito de certas terras no Lumiar que Fernão Serrão trazia emprazadas e pelas quais recebeu dezas- seis mil reais. 1539, Janeiro, 16. — Pergaminho. J, folhas. Bom estado. Cópia junta. 6272. XXI, 5-27 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Estêvão Domingues de uma vinha no Lumiar. 1378, Abril, 27. — Pergami- nho Bom estado. 6273. XXI, 5-28 — Arrematação, feita pelo procurador do mosteiro de Santos, de duas courelas de vinha, a par da igreja do Lumiar. 1409, Ou- tubro, 15. — Pergaminho. Bom estada. 185 L
6274. XXI, 5-29 — Aforamento feito pelo mestre de Santiago e de Avis a João Baptista de três courelas de vinha no Paço do Lumiar. 1554, Maio, 21. — Pergaminho. 4 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6275. XXI, 5-30 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Gon- çalo Domingues de umas casas no Lumiar. 1382, Fevereiro, 2. — Pergami- nho. Bom estado Cópia junta. 6276. XXI, 5-31 — Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Samuel Sofer, judeu, de duas vinhas na quinta do Lumair. 1469, Janeiro, 16. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6277. XXI, 5-32 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Jorge Esteves de um chão no Paço do Lumiar. 1431, Janeiro, 7.— Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6278. XXI, 5-33 — Arrematação feita por Pero Esteves de uma casa no Paço do Lumiar. 1433, Dezembro, 8 — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6279. XXI, 5-34 — Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Bartolomeu Domingos da quinta do Lumiar por trezentas libras. 1369, Março, 11. — Pergaminho. Bom estado. 6280. XXI, 5-35 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Alvares de uma casa térrea no Lumiar. 1497, Maio, 22—Pergami- nho. Bom estado. Cópia junta. 6281. XXI, 5-36 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Fernão Dinis de urna courela de terra no Paço do Lumiar. 1497, Agosto, 23 — Pergaminho. Bom estado. 6282. XXI, 5-37 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Rodrigues de um bacelo junto do Lumiar. 1494, Outubro, 27.— Pergaminho. Bom estado. 6283. XXI, 5-38 — Venda feita, com licença do mosteiro de Santos, a Estêvão Afonso, por Martim Gonçalves de um pardieiro no Lumiar 1404, Julho, 25. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6284. XXI, 5-39 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Pero Luís, barbeiro, de umas casas no Lumiar. 1509, Março, 8. — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6285. XXI, 5-40 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João de Lamego, almocreve, de uma vinha no Lumiar. 1490, Dezembro, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6286. XXI, 6-1 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Pires de uma quinta no Lumiar. 1372, Junho, 24. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6287. XXI, 6-2 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João da Maia de um chão no Lumiar. 1456, Setembro, 10.—Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 186
6288. XXI, 6-3 — Sentença pela qual se reservou ao mosteiro de Santos o direito de poder demandar certos bens forelros no Lumiar. 1433, Fevereiro, 14. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 6289. XXI, 6-4 — Venda feita por Diogo de Oliveira a Sebastião da Costa de vários bens no Lumiar que eram foreiros ao mosteiro de Santos. 1540, Julho, 30. — Pergaminho. 5 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6290. XXI, 6-5 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Diogo Freire de umas casas no Lumiar. 1513, Outubro, 13. — Pergaminho. Bom estado. 6291. XXI, 6-6 — Arrematação feita por dívida de João Domingues ao mosteiro de Santos dos bens no Lumiar. 1348, Julho, 24. Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6292. XXI, 6-7 — Venda feita, com licença do mosteiro de Santos, por Pero Gomes a Fernão Dinis de uma courela de pão no Paço do Lumiar. 1497, Agosto, 23. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6293. XXI, 6-8 — Sentença dada contra Beatriz Martins por causa de um foro que devia ao mosteiro de Santos, de um pardieiro, no Lumiar. 1458, Fevereiro, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6294. XXI, 6-9— Aforamento feito pelo mestre de Santiago e de Avis a Rodrigo Afonso de uma vinha no Lumiar. 1513, Outubro, 5 Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 6295 XXI, 6-10 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Inês Gonçalves de uma casa com quintal e vinha no Lumiar. 1506, Março, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6296. XXI, 6-11 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Manuel Gonçalves de uma casa e um quintal com seu poço, no Lumiar. 1554, Maio, 21. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6297. XXI, 6-12 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Nicolau Fernandes de um olival no Lumiar. 1539, Janeiro, 10. Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6298. XXI, 6-13 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santiago de uma courela de terra no Lumiar. 1513, Outubro, 17. Pergaminho Bom estado. Cópia junta. 6299. XXI, 6-14 — Sentença pela qual foi julgado pertencer ao mos- teiro de Santos uma casa, torre e almoínha, no Lumiar. 1451, Outubro, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6300. XXI, 6-15 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santiago e Avis a Alvaro Esteves de umas casas no Lumiar. 1514, Novembro, 25. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6301. XXI, 6-16 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a João Preto de um chão junto do Paço do Lumiar. 1470, Maio, 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 187
6302. XXI, 6-17 — Venda feita por Baltasar Matoso a Francisco Lo- pes, correeiro, de duas vinhas junto do Lumiar. 1555, Maio, 24. — Papel. 8 folhas. Bom. estado. Cópia junta. 6303. XXI, 6-18—Venda de uma vinha no Paço do Lumiar. 1326, Fevereiro, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6304. XXI, 6-19 — Encampação e posse tomada pelo mosteiro de Santos de uma vinha, no Paço do Lumiar. 1470, Outubro, 25. — Pergami- nho. Bom estado. 6305. XXI, 6-20 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Fernão Anes de uma vinha no Paço do Lumiar. 1425, Janeiro, 6. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6306. XXI, 6-21 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a João Pires, carpinteiro, de um pedaço de chão no Lumiar. 1518, Janeiro 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6307. XXI, 6-22 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Bea- triz Afonso de umas casas no Lumiar. 1513, Outubro, 22. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6308. XXI, 6-23 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Francisco, órfão de Martim Anes, de umas casas no Lumiar. 1496, Maio, 11- — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6309. XXI, 6-24—Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Pero Anes da quinta do Lumiar, durante cinco anos. 1423, Outubro, 29. —•Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6310. XXI, 6-25 — Compra feita pelo mosteiro de Santos de uma vinha no Lumiar. 1433, Dezembro, 15. — Pergaminho. Bom estado. 6311. XXI, 6-26 — Venda feita pelo mosteiro de Santos de uma vinha no Paço do Lumiar. 1478, Dezembro, 23. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6312. XXI, 6-27 — Compra de uma vinha feita por João Duarte nos Selões termo do Lumiar. 1604, Maio, 6. — Pergaminho. 4 folhas. Bom estado. 6313. XXI, 6-28 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Jorge Esteves de um chão no Lumiar. 1442, Fevereiro, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6314. XXI, 6-29 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Isabel Pimentel de uma vinha no Paço do Lumiar. 1498, Dezembro, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6315. XXI, 6-30 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Vasco Martins, trombeta, de um chão no Lumiar, 1448, Agosto, 6. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6316. XXI, 6-31 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Antão Fernandes, trombeta, de umas casas no Lumiar. 1500, Março, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 188
6317. XXI, 6-32 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João de Santarém de duas vinhas no Lumiar. 1504, Agosto, 30. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6318. XXI, 6-33 — Renunciação feita por Afonso Vasques de umas casas no Lumiar pertencentes ao mosteiro de Santos. 1420, Fevereiro, 2. Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6319 XXI, 6-34 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a An- tão Lopes de uma vinha no Lumiar. 1513, Outubro, 22. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6320 XXI, 6-35 — Venda feita, com licença do mosteiro de Santos, a Vasco Fernandes de uma casa no Lumiar. 1379, Abril, 13 — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6321. XXI, 6-36 — Venda feita a João Domingues de uma vinha no Lumiar. 1342, Março, 8. — Pergaminho. Bom estado. 6322. XXI, 6-37 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Domingues de um chão no Lumiar. 1425, Novembro, 18. ■ Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6323. XXI, 6-38 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Anes, sapateiro, de umas casas no Lumiar. 1473, Julho, 14. Pergaminho. Bom estado.Cópia junta. 6324. XXI, 6-39 —Venda feita pelo mosteiro de Santos, de uma casa no Lumiar. 1492, Agosto, 20. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6325. XXI, 6-40 — Venda feita a Pedro Anes pelo mosteiro de San- tos de uma vinha no Lumiar. 1470, Setembro, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6326. XXI, 7-1 — Escambo feito por João Lobato com o mosteiro de Santos de duas courelas, junto do mesmo mosteiro, por duas moradias de casas e um pomar, no Lumiar, que ficaram ao dito João Lobato. 1505, Setembro, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6327. XXI, 7-2 — Venda feita por Catarina Vaz a António Vaz de uma casa no Lumiar. 1533, Outubro, 25. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6328. XXI, 7-3 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Margarida Anes de umas casas no Lumiar. 1505, Dezembro, 23. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6329. XXI, 7-4 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Anes de uma vinha junto do Lumiar. 1457, Julho, 14. — Pergami- nhi. Bom estado. Cópia junta. 6330. XXI, 7-5 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos a respeito duma horta no Lumiar. 1452, Janeiro, 26.—Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6331. XXI, 7-6 — Venda feita por Heitor Lampreia a António Jorge de uma terra de pão no Lumiar. 1548, Setembro, 27. — Pergaminho. 3 fo- lhas. Bom estado. Cópia junta. 189
8332. XXI, 7-7 — Venda feita por Matias da Costa a Domingos Fer- reira de umas casas no Lumiar. 1601, Julho, 1. — Pergaminho, b folhas, Bom estado. 6333. XXI, 7-8 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Alvaro Quinteiro de umas casas térreas no Lumiar. 1565, Maio, 17.— Pergaminho, b folhas. Bom estado. 6334. XXI, 7-9 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Diogo Pires de uma terra no Lumiar. 1568, Fevereiro, 16. — Pergaminho, b fo- lhas. Bom estado. 6335. XXI, 7-10 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de um cerrado no Lumiar. 1450, Junho, 17. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6336. XXI, 7-11 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos con- tra a Irmandade de Santa Maria do Funchal da Ameixoeira, a respeito dum cerrado e canavial no Lumiar.1451, Março, 9. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6337. XXI, 7-12 — Arrendamento feito por Isabel Gil, dona do mos- teiro de Santos, com licença do mesmo mosteiro, a João Anes Valhafre, de uma vinha em Calvana (sic), termo de Lisboa, 1355, Fevereiro, 20 — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6338. XXI, 7-13 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Manuel Rodrigues de um olival junto de Alvalade. 1540, Agosto, 27.— Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6339. XXI, 7-14 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Gonçalo Alvares de uma vinha e olival em Calvana (sic). 1452, Maio, 16.— Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6340. XXI, 7-15 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a João Lourenço de um chão e vinha em Alvalade. 1426, Novembro, 4. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6341. XXI, 7-16 — Venda feita por Domingos João a Durando e sua mulher, D. Urraca, de uma vinha no Rego, termo de Lisboa. 8. d. — Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6342. XXI, 7-17 — Aforamento feito aos moradores do Lumiar. 1276. — Pergaminho. Bom estado.Cópia junta. 6343. XXI, 7-18 — Eis cambo feito pelo mosteiro de Santos, pelo qual ele vinha a receber anualmente de foro trinta soldos duma terra no Lumiar. 1322, [...]. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6344. XXI, 7-19 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João da Ribeira de um pardieiro no Lumiar. 1497, Maio, 22. — Pergami- nho. Cópia junta. 6345. XXI, 7-20 — Aforamento feito pelo mestre de Santiago a Catarina Luis de um olival no Lumiar. 1513, Outubro, 13. — Pergaminho. Bom estqdo. Selo pendente. Cópia junta. 190
■ 6346. XXI, 7-21 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos, a Martim Sanches de um olival junto do Lumiar. 1588, Abril, 21. — Per- gaminho. 4 folhas. Bom estado. 6347. XXI, 7.22 — Aforamento feito pelo mestre de Santiago a Pero Alvares, pintor, de uma courela no Lumiar. 1513, Outubro, 8 — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6348. XXI, 7-23 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Joana Rodrigues de uma vinha no lugar do Paço do Lumiar. 1593, Abril, 12. — Pergaminho. S folhas. Mau estado. Cópia junta. 6349. XXI, 7-24 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Estê- vão Vicente de um cerrado no Lumiar. 1432, Fevereiro, 13. — Pergami- nho. Mau estado. Cópia junta. 6350. XXI, 7-25 — Carta de partilha feita entre Afonso Esteves e Mécia Rodrigues, freira do mosteiro de Santos. 1393, Outubro, 2.—Per- gaminho. Bom estado. Cópia junta. 6351. XXI, 8-1 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Joana Anes de uma courela nos Olivais, termo de Lisboa. 1435, Fevereiro, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6352. XXI, 8-2 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de um casal em Odivelas. 1358, Outubro, 22. — Pergaminho. Bom estado. 6353. XXI, 8-3 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Gonçalo Gil de um casal em Odivelas. 1411, Novembro, 31. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6354. XXI, 8-4 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos da água de uma herdade em Odivelas. 1316, Setembro, 9. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta 6355. XXI, 8-5 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Domingos Domingues de um casal em Odivelas. 1343, Fevereiro, 5. Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6356. XXI, 8-6 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João de Évora de um casal junto da ribeira de Odivelas. 1445, Dezembro, 28. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6357. XXI, 8-7 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Alvaro Anes Baixo de um casal na Paradela, termo de Lisboa. 1495, Fevereiro, 19. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6358. XXI, 8-8 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Francisca Lopes, viúva, de quatro olivais na freguesia dos Olivais. 1528, Fevereiro, 5. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6359. XXI, 8-9 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Fernandes, trabalhador nas hortas de Cheias, de quatro olivais em Santa Maria dos Olivais.. 1536, Dezembro, 14. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 191 k
6360- XXI, 8-10 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos da quinta de Cortes, termo de Lisboa. Lisboa, 1354, Agosto, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6361. XXI, 8-11-1) —Emprazamento feito por D. Joana Lourenço de Valadares, comendadelra, em nome do mosteiro de Santos, a Domingos Jui&es, de uma quinta nas Cortes, termo de Lisboa. 1345, Dezembro, 18. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6362. XXI, 8-11-2) — Emprazamento feito pela Senhora comenda- delra D. Joana de Valadares a Domingos Jui&es da quinta das Cortes, termo de Lisboa. 1357, Novembro, 28. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6363. XXI, 8-12 — Posse tomada por João Afonso, com licença do mosteiro de Santos, de uma quinta nas Cortes, termo de Lisboa. 1371, Setembro, 24. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6364. XXI, 8-13 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Rui Mendes de um cerrado de vinha nas Cortes, termo de Lisboa. 1450, Fevereiro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6365. XXI, 8-14 — Compra feita por Constança Domingues, criada da comendadeira D. Joana de Valadares, de uma vinha nas Cortes, junto de Lisboa. 1326, Junho, 25. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6366. XXI, 8-15 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Francisca Cardosa de uma vinha nos Olivais. 1538, Setembro, 6. — Perga- minho. 2 folhas. Bom estado. Cópia, junta. 6367. XXI, 8-16 — Doaçáo feita por Martim Domingues e sua mulher de uns olivais e casas nas Cortes, termo de Lisboa. 1335, Novembro, 20. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6368. XXI, 8-17—'Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Domingos Anes de uma quinta nas Cortes, termo de Lisboa. 1356, Junho, 1. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6369. XXI, 8-18 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Gonçalves de uma quinta no lugar de Cortes, termo de Lisboa. 1358, Julho, 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6370. XXI, 8-19 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Luís Nunes da Silveira de uma courela de terra e oliveiras, junto da quinta do conde de Linhares, na freguesia dos Olivais. 1550, Maio, 30. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6371. XXI, 8-20 — Emprazamento feito por Constança Henriques a Martim Anes de uma vinha nos Olivais, termo de Lisboa. 1329, Junho, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6372. XXI, 8-21 — Venda feita por Afonso Domingues a Constança Henriques de uma vinha em Marvila, termo de Lisboa. 1329, Maio, 15.— Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6373. XXI, 8-22 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Martim Lourenço de uma vinha em Marvila, termo de Lisboa. 1394, Janeiro,, 30. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 192
■ 6374. XXI, 8-23 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Lourenço Dias de uma courela de terra em Marvila, termo de Lisboa. 1495. Agosto, 21. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta, 6375. XXI, 8-24 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Vicente Giraldes, alfaiate, de uma vinha na Abóbada, e dum olival em Cheias, termo de Lisboa. 1345, Maio, 28. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6376. XXI, 8-25 — Escritura pela qual veio ao mosteiro de Santos por partilha de Sancha Anes, certos casais, em Lisboa e Torres Vedras. 1284, Setembro, 14. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6377. XXI, 8-26 — Venda feita pelo mosteiro de Santos a Rui Mar- tins de umas casas e vinha em Cheias, termo de Lisboa. 1334, Novembro, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6378. XXI, 8-27 — Emprazamento feito por Nicolau Miguéis a Ro- drigo Lourenço e sua mulher de dois olivais na Abóbada, termo de Lisboa. 1360, Março, 15. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6379. XXI, 8-28 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos pela qual ele tomou posse de uma vinha e herdade na Abóbada, termo de Lis- boa. 1455, Novembro, 13. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 6380. XXI, 8-29 — Doação feita por Domingos Martins a D. Urraca Nunes de uma vinha na Abóbada, termo de Lisboa. 1307, Junho, 6. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6381. XXI, 8-30 — Venda feita por João Anes Vesugo a Rui Martins Marceiro de um olival no Val de Cheias, termo de Lisboa. 1327, Dezem- bro, 18. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6382. XXI, 8-31 — Renunciação feita por Rui Martins a Urraca Martins, dona do mosteiro de Santos, de um olival e vinha no Val de Cheias, termo de Lisboa 1331, Maio, 31.—-Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6383. XXI, 8-32 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Anes de quatro courelas junto ao mosteiro de Cheias, termo de Lisboa. 1451, Maio, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6384. XXI, 8-33 —Venda feita por Martim Gil a Rui Martins de uma vinha em Cheias, termo de Lisboa 1327, Março, 17.— Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6385. XXI, 8-34 — Compra feita por Teresa Correia, dona do mos- teiro de Santos da quarta parte de um olival em Cheias, termo de Lisboa. 1282, Maio, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta-. 6386. XXI, 8-35 — Escambo feito pelo mosteiro de Santos com o comendador do hospital de São Paulo pelo qual o mesmo mosteiro rece- beu um herdamento em Cheias, termo de Lisboa. 1317, [...]. — Pergami- nho. Bom estado. Três selos pendentes. Cópia junta. 193 13
6387. XXI, 8-36 — Venda feita por Gaspar Martins e sua mulher a Bastião Luís e sua mulher, com licença do mosteiro de Santos, de uma terra de pão no limite do Paço de Odivelas. 1552, Dezembro, 2. — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6388. XXI, 8-37 — Convenção feita pelo mosteiro de Santos com Fernão Jácome, cavaleiro de el-rei, pelo qual ele desistia da causa que trazia com o mesmo mosteiro, por causa de um casal na Paradela e vi- nhas na Palma, termo de Lisboa. 1451, Março, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6389. XXI, 8-38 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Pedro Domingues, carpinteiro, e a sua mulher, de uma vinha no Val de Horto, termo de Lisboa. 1333, Janeiro, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6390. XXI, 8-39 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Domingos Leite de uma vinha no lugar do Val da Horta, termo de Lisboa. 1343, Dezembro, 29. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6391. XXI, 8-40 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Teresa Martins de um campo no Val da Horta, termo de Lisboa. 1376, Fevereiro, 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6392. XXI, 8-41 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos da quinta das Moutelas, termo de Lisboa, por sessenta libras anuais. 1350, Julho, 15. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6393. XXI, 8-42 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Gonçalves, ferreiro, de um olival na Portela de Sacavém, termo de Lisboa. 1496, Abril, 14. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6394. XXI, 9-1 — Carta de Pedro Alvares Pereira a D. Ana de Len- castre, comendadeira de Santos, na qual lhe comunicava que lhe enviara uma carta de el-rei. Madrid, 1600, Janeiro, 18. — Papel. 8 folhas. Bom estado. Selo de chapa. Cópia junta. Com esta envio a Vossa Mercê húa carta de Sua Magestade para os governadores pella qual Sua Magestade lhes manda que se de logo a criada de Vossa Mercê o lugar que lhe mandou pedir no mosteiro das orfãas para ella. Vossa Mercê ordene que se lhes de com o nome da criada para se fazer a diligencia necessária sobre sua qualidade e se lhe poder dar o lugar. E se outra cousa ouver em que eu possa servir a Vossa Mercê estimarey muito que Vossa Mercê mo mande. Húa carta de Vossa Merce de 13 de Dezembro me foy dada esta semana e a quintaa da Ribaldeira de que Vossa Mercê nella trata deu el rey (que Deos tem) muitos dias ha a Francisco de Saa irmão do conde de Matosinhos e nem antes nem depois ouvi tratar de Vossa Mercê ter pretenção nella e pesa me muito de Vossa Mercê não me ter avisado disso antes mas visto o estado em que isto esta mande Vossa Mercê fazer húa petiçam em que peça a Sua Magestade lhe mande guardar sua justiça 191f
e acoste a ella os papeis necessários e mande ma e farei com ella todo bom officio por servir Vossa Mercê. E Nosso Senhor guarde a Vossa Mercê por muitos anos. De Madrid a 18 de Janeiro de 600. Dona Micia beija as mãos a Vossa Mercê. Pedr" Alvarez Pereira (L. P.) 6395. XXI, 9-2 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Martlm Giraldes, moedelro, de um olival na Portela de Sacavém. 1399, Agosto, 5. — Pergaminho. Mau estado. Cópia junta. 6396. XXI, 9-3 — Emprazamento feito pela dona do mosteiro de Santos, Isabel Gil, com licença do mesmo mosteiro, a João Vicente de uma vinha abaixo da Portela de Sacavém, termo de Lisboa. 1363, Outu- bro, 8. — Pergaminho. Mau estado. Cópia junta. 6397. XXI, 9-4 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Crisóstomo Dias de um olival no caminho de Sacavém, termo de Lisboa. 1537, Janeiro, 18. — Pergaminho, k folhas. Bom estado. Cópia junta. 6398. XXI, 9-5 —• Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Martlm Domingues, alfaiate, de uma vinha na Escalata (sicj, termo de Lisboa. 1396, Fevereiro, 15.—Pergaminho. Mau estado. Cópia junta. 6399. XXI, 9-6 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Fernão Coelho de uma vinha na Portela de Sacavém, termo de Lisboa. 1539, Abril, 29. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6400. XXI, 9-7 — Sentença dada a favor de Tomé Anes a respeito dum olival na Portela de Sacavém, termo de Lisboa, e do qual ele fazia doação ao mosteiro de Santos. 1443, Junho, 4. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. Cópia junta. 6401. XXI, 9-8 — Arrendamento feito por Isabel Gil, dona do mos- teiro de Santos, a Maria Joana, vizinha de Lisboa, de uma vinha na Esca- lata (sic), termo da mesma cidade. 1338, Dezembro, 15. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6402. XXI, 9-9 — Arrendamento feito por Isabel Gil, freira do mos- teiro de Santos, de uma vinha na Portela de Mocanhos (sic) termo de Lis- boa. 1354, Dezembro, 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6403. XXI, 9-10 — Compra feita por Tomé Anes a Lourenço Gomes de um olival na Portela de Monconhos (sic). 1385, Abril, 25. — Pergami- nho. Bom estado. Cópia junta. 6404. XXI, 9-11 — Emprazamento feito por João Fernandes, mer- cador, e sua mulher, a Pedro Afonso, de metade de uma quinta na Por- tela de Monconhos (sic). 1353, Setembro, 11. — Pergaminho. Mom estado. Cópia junta. 195 L
6405. XXI, 9-12 — Emprazamento feito por D. Maria de Eça, freira do mosteiro de Santos, a João Martins, dum casal em Vila Longa, termo de Lisboa. 1539, Março, 19. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6406- XXI, 9.13 — Venda feita pelo mosteiro de Santos de um casal na Vila Longa, termo de Lisboa. 1532, Setembro, 6. — Pergaminho. Bom estado.Cópia junta. 6407. XXI, 9-14 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Bastião Afonso de vários bens em Carnide, termo de Lisboa. 1534, Outu- bro, 5 — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6408. XXI, 9-15 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Martim Anes de vários bens em Carnide, termo de Lisboa. 1345, Feve- reiro, 19. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6409. XXI, 9-16 — Sentença dada a favor do mosteiro de Santos a respeito de quatro courelas de vinha em Carnide, termo de Lisboa. 1345, Junho, 30. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6410. XXI, 9-17 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Martim Afonso de umas vinhas em Carnide, termo de Lisboa. 1456, No- vembro, 22. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6411. XXI, 9-18 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Pedro Anes de uma casa e vinha em Carnide, termo de Lisboa. 1493, Ja- neiro, 30. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6412. XXI, 9-19 — Renunciaçáo feita por João Bartolomeu ao pro- curador do mosteiro de Santos, de umas casas e vinhas em Carnide, termo de Lisboa. 1423, Outubro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6413. XXI, 9-20 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos de quatro courelas de vinha em Carnide, termo de Lisboa. 1340, Abril, 5. — Perga- minho. Bom estado. Cópia junta. 6414. XXI, 9-21. — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Gonçalves de duas courelas de terra em Bemfica, termo de Lisboa. 1522, Setembro, 2. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6415. XXI, 9-22 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Domingos Gonçalves de uma vinha no Val de Freitas, freguesia de Bem- fica, termo de Lisboa. 1506, Março, 16. — Pergaminho. Bom estado. Có- pia junta. 6416. XXI, 9-23 — Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Martins de todos os direitos que o mosteiro tinha no lugar Ada- beja, termo de Lisboa. 1352, Abril, 23. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6417. XXI, 9-24 — Venda feita por João Cão a Alvaro Afonso, de um casal no lugar Adabeja, termo de Lisboa. 1460, Junho, 9. — Pergami- nho. Mau estado. Cópia junta. 6418. XXI, 9-25 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Alvares, lavrador, de um casal no lugar Adabeja., termo de Lisboa. 1484, Dezembro, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 196
$419. XXI, 9-26 — Renunciaçáo feita pelo mosteiro de Santos a Catarina Gonçalves de um casal no lugar de Adabeja, termo de Lisboa, 1544, Junho, 17. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6420. XXI, 9-27 — Aprovação feita pelo mosteiro de Santos à venda de vários bens seus, foreiros, no lugar Adabeja, termo de Lisboa. 1345, Março, 15. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6421. XXI, 9-28 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Cão, lavrador, de um casal no lugar Adabeja, termo de Lisboa. 1463, Janeiro, 7. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6422. XXI, 9-29 — Venda feita por Catarina Esteves a João Anes de um casal no lugar de Adabeja, termo de Lisboa. 1455, Outubro, 29.— Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6423. XXI, 9-30 — Licença dada pelo mosteiro de Santos, para se vender um casal no lugar de Adabeja, termo de Lisboa. 1469, Junho, 9. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6424. XXI, 9-31 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Estê- vão Gonçalves do quarto de um casal no lugar de Adabeja, termo de Lis- boa. 1425, Março, 13. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6425. XXI, 9-32 — Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Anes de um casal no lugar de Adabeja, termo de Lisboa. 1376, Setembro, 6. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6426. XXI, 9-33 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Pedro Alvares de metade de um casal no lugar de Adabeja, termo de Lisboa. 1517, Novembro, 11. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6427. XXI, 10-1 — Escambo feito pelo mosteiro de Santos com Lopo Fernandes de uma quinta e casais em Belas por fazendas no valor de trezentas libras. 1328, Maio, 15. — Pergaminho. Bom estado Cópia junta. 6428. XXI, 10-2 — Aforamento feito pelo mosteiro de Santos a Afonso Anes e a sua mulher de um casal na Asseiceira dos Cavaleiros, termo de Lisboa. 1451, Outubro, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6429. XXI, 10-3 — Emprazamentos feitos pelo mosteiro de Santos a Afonso Soares dos bens que tinha deixado ao mesmo mosteiro D. Gouti- nha Pires, situados na Asseiceira dos Cavaleiros, termo de Lisboa. 1338, Janeiro, 26. — Pergaminho Bom estado. Cópia junta. 6430. XXI, 10-4 — Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos a Joana Anes de todos os bens de pão e vinho que o mesmo mosteiro tinha em Barcarena, termo de Lisboa. 1371, Junho, 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6431. XXI, 10-5 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Domingos Anes, lavrador, de todos os direitos que o mesmo mosteiro tinha no lugar de Barcarena. 1485, Abril, 19. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6432. XXI, 10-6 — Arrendamento feito pelo mosteiro de Santos de uns casais em Montargil. 1350, Dezembro, 20. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 19 7
6433. XXI, 10-7 — Venda feita pelo convento da Trindade de Lisboa a Afonso Vicente e sua mulher dos bens que o convento possuia no lugar da Verdelha, termo de Lisboa. 1398, Fevereiro, 14. — Pergaminho. Mau estado. Cópia junta. 6434 XXI, 10-8 — Emprazamento feito por Isabela Gil, dona pro- fessora do mosteiro de Santos, a Pero Vicente, de uma vinha no Varatojo, termo de Lisboa. 1365, Novembro, 27. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6435. XXI, 10-9 — Posse tomada pelo mosteiro de Santos da quinta de Vicente Gil na Granja, que fora de Afonso Gonçalves. 1379, Agosto, 26. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6436. XXI, 10-10 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a Jorge Bárbara, de um casal em S. Romáo. 1542, Maio, 31. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6437. XXI 10-11.— Posse tomada pelo mosteiro de Santos de um casal em S. Romão, Portela da Arruda, termo de Lisboa. 1377, Outubro, 23.— Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6438 XXI, 10-12 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Anes de um casal em S. Romão. 1388, Novembro, 1 . — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6439. XXI, 10-13 — Emprazamento feito pelo mosteiro de Santos a João Afonso de um casal na Portela da Arruda, termo de Lisboa. 1380, Setembro, 8. — Pergaminho. Bom estado. 6440. XXI, 10-14 —Venda feita por Jorge Barbosa a Francisco Bo- carro de um casal na freguesia de S. João da Alhandra, termo de Lisboa. 1543, Março, 12. — Pergaminho. 4 folhas. Bom estado. Cópia junta. 6441. XXI, 10-15 — Escambo feito pelo mosteiro de Santos com Lopo Fernandes de uma quinta em Belas por bens no valor de trezentas libras. 1334, Agosto, 27. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6442. XXI, 10-16 — Carta executorial de uma bula do Papa Marti- nho V pela qual foram dados ao prior de Santa Maria de Aveiras certos proventos em compensação das dízimas e proventos da igreja de Santa Maria das Virtudes. 1429, Maio, 5. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6443. XXI, 10-17 — Bula do Papa Pio II dada a respeito da anexão da igreja de Aveiras. 1463, Outubro, 27. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente de chumbo. Cópia junta. 6444. XXI, 10-18 — Doação de el-rei D. Duarte à igreja de Santa Maria de Aveiras do seu padroado na igreja de S. João do Cartaxo em satisfação da ermida de Santa Maria das Virtudes, que era de Santa Maria de Aveiras. 1436, Março, 14. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6445. XXI, 10-19 — Doação feita por el-rei D. Duarte à igreja de Aveiras do padrodo da igreja de S. João do Cartaxo. 1437, Março, 14. Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 198
6446. XXI, 10-20 — Apresentação do padre João de Elvas, feita pelo mosteiro de Santos, das igrejas de Santa Maria de Aveiras e S. João do Cartaxo. 1447, Abril, 10. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6447. XXI, 10-21 — Bula do Papa Sisto IV, pela qual uniu ao mos- teiro de Santos a igreja paroquial de Santa Maria de Aveiras. 1476, No- vembro, 3. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6448. XXI, 10-22 — Carta de el-rei D. Afonso IV, pela qual renunciava à Ordem de Santiago o direito do padroado de Aveiras. 1346, Novembro, 6. — Pergaminho. Bom estado. 6449. XXI, 10-23 — Sentença dada a favor do prior da igreja de Santa Maria de Aveiras contra Fernão Martins, prior de Azambuja, a respeito de certos dízimos. 1474, Dezembro, 2 — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6450. XXI, 10-24 — Sentença dada a favor de João Calvo, prior de S. João do Cartaxo, contra o Dr. Gil Do Sem, a respeito de certos dízi- mos. 1435, Outubro, 25. — Pergaminho. Mau estado. Cópia junta. 6451. XXI, 10-25 — Carta de confirmação da apresentação que o mosteiro de Santos fez a Diogo Gonçalves Velho da vigairaria da igreja de Santa Maria de Aveiras e da sua anexa. S. João do Cartaxo, 1556, No- vembro, 24. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 6452. XXI, 10-26 — Breve apostólico, pelo qual o arcebispo de Lis- boa confirmou a anexação da igreja de S. João do Cartaxo à de Santa Maria de Aveiras, em virtude da doação feita por el-rei D. Duarte. 1437, Abril, 5. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. 199
GAVETA XXII 6453. XXII, 1-1 — Sob este número estão catalogados os seguintes documentos: 1) Auto do nascimento do príncipe primogénito, filho da rainha D. Maria n e de D. Fernando II. 1837, Setembro, 16. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 2) Auto com o teor dos autos de nascimento e baptismo do príncipe real D. Pedro de Alcântara. 1837, Outubro, 1 —Papel. 3 folhas. Bom estado. 3) Auto (cópia do) do reconhecimento do príncipe real D. Pedro de Alcântara, para sucessor da coroa portuguesa. 1838, Janeiro, 26. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 4) Auto do nascimento do infante, filho segundo da rainha D. Ma- ria II e de D. Fernando. 1838, Outubro, 31. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 5) Auto com o teor do nascimento e baptismo do infante D. Luís Filipe. 1838, Novembro, 14. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6) Auto do nascimento e baptismo da infanta D. Maria. 1840, Outu- bro, 4. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 7) Auto do nascimento de um infante, filho da rainha D. Maria II e de D. Fernando. 1842, Março, 16. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 8) Auto com o teor do nascimento e baptismo do infante D. Jofto. 1848, Abril, 17. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 9) Auto do nascimento e termo do baptismo da infanta D. Maria Ana. 1843, Julho, 21. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 10) Auto do nascimento e termo do baptismo da infanta D. Antónia. 1845, Abril, 8. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 11) Auto do nascimento e termo do baptismo do infante D. Fernando. 1846, Julho, 23. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 201
12) Auto do nascimento e termo do baptismo do infante D. Augusto. 1847, Dezembro, 2. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 13) Auto do nascimento e morte do infante D. Leopoldo. 1849, Maio, 7. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 14) Auto do nascimento e morte da infanta D. Maria. 1851, Feve- reiro, 3 — Papel. 8 folhas. Bom estado. 15) Auto de renúncia a quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal feito pela infanta D. Maria Ana. 1859, Abril, 14. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 16) Assento (traslado do) de casamento da infanta D. Maria Ana com o príncipe Frederico Augusto Jorge, duque da Saxónia. 1859, Maio, 12. — Papel. 8 folhas. Bom estado. O presbytero José Ignacio Roquette cavalheiro (sic) das Ordens de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e da Rosa no império do Brasil secretario do Despacho do eminentíssimo senhor cardeal patriarcha certifico que por ordem de Sua Eminência escrevi um assento que se mandou registar no Livro dos Decretos Patriarchaes e guardar no Archivo da Camara Ecclesiastica cujo theor é o seguinte: Aos onze dias do mez de Maio deste presente anno de mil oitocentos cincoenta e nove nesta capella do Real Palacio das Necessidades na presença de Suas Mages- tades el rei e Senhor D. Pedro Quinto a rainha a Senhora D. Estephania el rei o Senhor D. Fernando de Suas Altezas Sereníssimas e de toda a corte dita a missa nupcial tendo precedido a dispensa do eminentíssimo e reverendíssimo senhor cardeal pratriarcha D. Manuel Primeiro dos trez proclamas que ordena o sagrado Concilio Tridentino a qual foi lida publi- camente e constando ao mesmo eminentíssimo senhor cardeal pratriar- cha capellão mor de Sua Magestade Fidelíssima não haver impedimento algum canonlco perguntou a Sua Alteza Real a Sereníssima Senhora Dona Maria Anna infanta de Portugal e a Sua Alteza o Sereníssimo Principe Frederico Augusto Jorge duque de Saxonia se queriam receber um ao outro por esposo e havido o consentimento de ambos revestido de pontifical juntou em matrimonio solemnemente e por palavras de pre- sente a dita Sereníssima Senhora Dona Maria Anna infanta de Portugal com o dito Sereníssimo Principe Frederico Augusto Jorge duque de Saxonia e sendo testemunhas presentes o duque da Terceira o duque de Saldanha o marquez de Ponte de Lima o marquez de Fronteira o marquez de Loulé o marquez de Ficalho o marquez de Vallada o marquez de Pom- bal o marquez da Bemposta o marquez das Minas o marquez da Ribeira Grande o conde de Penafiel o conde de Thomar o visconde da Carreira José Jorge Loureiro José Feliciano da Silva Costa Antonio Maria Fontes Pereira de Mello o que tudo acima escripto affirmo passar na verdade eu José Ignacio Roquette (1 v.) secretario do Despacho do Eminentíssimo Senhçr Cardeal Patriarcha em fim do que fiz este assento por ordem 202
de Sua Eminência e assigno aos onze de Maio do sobredito anno— José Ignacio Roquette = Seguem as asslgnaturas. E não contem mais o dito assento que fielmente trasladei e ao qual me reporto em fé do que passei a presente certidão e assignei nesta residência patriarchal de S. Vicente de Fora em Lisboa aos 12 de Maio de 1859. José Ignacio Roquette Secretario de Sua Eminência (Selo de chapa) Tem pintos, escritos em alemão, o auto e uma cópia da hipoteca do dote da infanta D. Maria Ana. (L. P.) 17) Auto de renúncia a quaisquer direitos à sucessão do trono de Portugal, feita pela infanta D. Antónia. 1861, Setembro, 9. — Papel 8 folhas. Bom estado. 18) Assento (traslado do) do casamento da infanta D. Antónia com o príncipe Leopoldo Estêvão Carlos António Gustavo Eduardo Tassilo de Hohenzollern Sigmarigen. 1861, Setembro, 14. — Papel. 8 folhas. Bom estado. O presbytero José Ignacio Roquette cavalleiro da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e da Rosa do império do Brasil conego da Sé Patriarchal de Lisboa secretario do Despacho do eminen- tíssimo cardeal patriarcha certifico que por ordem de Sua Eminência escrevi um assento que se mandou registar no Livro dos Decretos Pa- triarchaes e guardar no Archivo da Camara Ecclesiastica cujo theor é o seguinte; Aos doze dias do mez de Septembro deste presente anno de mil oitocentos sessenta e um nesta capei la do Real Palacio das Necessidades na presença de Suas Magestades el rei o Senhor Dom Pedro V el rei o Senhor Dom Fernando Suas Altezas Sereníssimas e de toda a corte dicta a missa nupcial tendo precedido a dispensa do Eminentíssimo e Reverendíssimo Cardeal Patriarcha D. Manuel I dos trez proclamas que ordena o sagrado Concilio Tridentino a qual foi lida publicamente e cons- tando ao mesmo Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarcha capellão mor de Sua Magestade Fidelíssima não haver impedimento algum canó- nico perguntou a Sua Alteza a Sereníssima Senhora Dona Antónia infanta de Portugal e a Sua Alteza o Sereníssimo Principe Leopoldo Estevam Carlos António Gustavo Eduardo Tassilo de Hohenzollern Sigmarigen se queriam receber um ao outro por esposo e havido o consentimento de ambos pevertido (t) de pontifical juntou em matrimónio solemne- mente e por palavras de presente a Sereníssima Senhora Dona Antó- 20S
nla infanta de Portugal com o Sereníssimo Príncipe Leopoldo Este- vam Carlos Antonio Gustavo Eduardo Tassilo de Hohenzollern Sigma- rigen e em seguida em canto festivo lançou as bênçãos nupciaes sobre os augustos esposos sendo testemunhas presentes o duque de Saldanha o marquez de Ponte de Lima o marquez de Fronteira o marquez de Loulé o marquez de Ficalho o marquez de Vallada o marquez de Pombal o marquez da Bemposta o marquez das Minas o marquez de Niza o marquez da Ribeira Grande o conde da Ponte o conde de Thomar o visconde de Sá da Bandeira o visconde da Carreira Antonio José d'Avila José Feli- cianno da Silva Costa e José Gerardo Ferreira de Passos. Em fé do que mandou Sua Eminência lavrar este assento que assigna juntamente com as testemunhas. E eu José Ignacio Roquette secretario do Despacho do mesmo Eminentíssimo Senhor o escrevi e assigno. Era ut supra. — Ma- noel Cardeal (1 v.) Patriarcha — Duque de Saldanha — Marquez de Ponte de Lima — Marquez de Loulé — Marquez de Ficalho — Marquez de Niza — Marquez da Ribeira Grande — Visconde de Sá da Bandeira — Visconde da Carreira — Antonio José d'Avila — José Feliciano da Silva Costa — José Gerardo Ferreira Passos. E não se continha mais no dito assento que fielmente copiei e ao qual me reporto. Dada em Lisboa no Palacio de S. Vicente de Fora sob o sello de Sua Eminência aos 14 de Septembro de 1861. José Ignacio Roquette Secretario de Sua Eminência (Seilo de chapa) (h. P.) 19) Auto (traslado do) da ratificação do casamento de el-rei D. Luis I com D. Maria Pia de Sabóia. 1862, Outubro, 25. — Papel. B folhas. Bom estado. O presbytero José Ignacio Roquette conego da Sé Patriarchal de Lisboa cavallelro das Ordens de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e da Rosa do Brasil professor d' Eloquência Sagrada no Semi. nario Diocesano de Santarém secretario do Despacho de Sua Eminência certifico que por ordem do Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Car- deal Patriarcha lavrei no dia seis de Outubro do corrente anno um auto cujo teor é o seguinte: No anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil oitocentos sessenta e dous aos seis dias do mez de Outu- bro do mesmo anno na egreja parochial de Santa Justa e Rufina desta cidade de Lisboa, em presença de Sua Magestade el rei o Senhor Dom Fernando de Sua Alteza o Sereníssimo Senhor Infante Dom Augusto e de toda a corte dita a missa nupcial o Eminentíssimo e Rerevendissimo Se- nhor Cardeal Patriarcha D. Manoel Primeiro capellão mor da Casa Real recebeu de Sua Magestade el rei o senhor Dom Luiz Primeiro e de Sua Alteza Real a Sereníssima Senhora Dona Maria Pia de Sabóia princeza 20Jf
real d'ltalia ora augusta rainha de Portugal a ratificação do seu real matrimonio ja celebrado por procuração na corte de Turim. Em seguida lançou Sua Eminência as benças (sic) nupciais sobre os augustos esposos sendo testemunhas presentes duque de Saldanha marquez de Loulé marquez de Ponte de Lima' marquez de Ficalho marquez da Ribeira Grande marquez de Pombal marquez de Niza marquez de Souza Holstein marquez da Bemposta marquez das Minas marquez de Sabugoza conde de Thomar conde da Carreira visconde de Castro visconde de Sá da Bandeira Antonio José d'Avila José Gerardo Ferreira de Passos José Feliciano da Silva Costa D. Manoel Jeronimo da Camara. Em fé do que lavrei este termo por ordem do mesmo Eminentíssimo Senhor o qual vai por mim assignado dia mez e era ut supra. José Ignacio Roquette conego secretario de Sua Eminência — Manoel Cardeal Patriarcha (1 v.) Duque de Saldanha Duque de Loulé Marquez de Ponte de Lima Marquez de Ficalho Marquez da Ribeira Grande Marquez de Pombal Marquez de Niza Marquez de Souza Holstein Marquez da Bemposta Subserra Mar- quez das Minas Marquez de Sabugoza Conde de Thomar Conde da Car- reira Visconde de Castro Visconde de Sá da Bandeira Antonio José d'Avila José Feliciano da Silva Costa D. Manoel Jeronimo da Camara. Declaro que José Gerardo Ferreira de Passos testemunha acima indicada náo poude concorrer à festividade do real consorcio em consequência da commissão sobreveniente de governador civil de Braga de que fora encarregado. Lisboa 10 de Outubro de 1862. José Ignacio Roquette conego secretario de Sua Eminência. E náo se continha mais no dito auto que vai fielmente copiado e fica registado no Livro dos Decretos Patriarchaes e archivado na Camara Ecclesiastica. S. Vicente de Fora aos vinte cinco de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous. José Ignacio Roquette Conego Secretario de Sua Eminência [ Selo de chapa] (L. P.) 20) Auto do nascimento e termo do baptismo do príncipe D. Carlos, primeiro filho de el-rei D. Luis. 1863, Setembro, 28. —Papel. 6 folhas. Bom estado. 21) Acta da sessão das Cortes Gerais, reconhecendo o príncipe D. Car- los como sucessor ao trono de Portugal, 1864, Fevereiro, 11. — Papel. 4 fo- lhas. Bom estado. 22) Auto do nascimento e termo do baptismo do infante D. Afonso Henriques, segundo filho de el-rei D. Luis. 1865, Setembro, 27. Papel. 6 folhas. Bom estado. 23) Acta do juramento do príncipe D. Carlos na sessáo de Cortes de 14 de Março de 1878. Nota: — Este documento transitou para a Gaveta S3, Maço 1, n." 1. 205
24) Auto do nascimento e termo de baptismo do príncipe da Beira, D. Luis Filipe, primeiro filho do príncipe D. Carlos. 1887, Abril, 14.— Papel. 4 folhas. Bom estado. 25) Autos do nascimento e morte da Infanta D. Maria, segunda filha de el-rei D. Caiíos I. 1887, Dezembro, 14. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 26) Auto do nascimento do 3." filho de el-rei D. Carlos I, o infante D. Manuel, e termo de baptismo. 1889, Dezembro, 18. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6454. XXII, 1-2 — Este documento não se encontra nesta gaveta, mas na 8S. 6455. XXII, 1-3 — Este documento não se encontra nesta gaveta, mas na 83. 6456. XXII, 1-4 — Carta de António Blair a D. Sofia Hussondi Câmara, a respeito de D. Maria Assunta de Bragança, filha de D. Mi- guel I, de Bragança. Roma, 1875, Maio. 21. — Papel 6 folhas. Bom estado. 6457. XXII, 1-5 — Resenha genealógica do terceiro conde de Rilvas, João Gomes de Oliveira e Silva Bandeira de Melo, e de seu herdeiro, Simão Hipólito Joáo Clemente de Oliveira Calça e Pina Bandeira de Melo. Lis- boa, 1866, Fevereiro, 16. — Impresso. 36 páginas. Bom estado. 6458. XXII, 1-6 — Arvore genealógica dos Abreus Castelo-Brancos, condes de Fornos de Algodres. 1880, Janeiro, 21. — Impresso. Bom estado. 6459. XXII, 1-7 — Brasão de armas de António de Macedo Velasques e Oliveira, fidalgo cavaleiro da casa de el-rei. 1726. Agosto, 31. — Perga- minho. Encadernado. 9 folhas. Bom estado. Tem junto: 1) Alvará pelo qual el-rei tomava Aires Gonçalves, filho de Marçal de Macedo, casado com uma sobrinha de D. Joana Velasquez, no foro e moradia que lhe pertenciam. Lisboa, 1561, Maio, 2. — Papel. Bom estado. 8) Carta de el-rel a Aires de Macedo, louvando os seus serviços. Lis- boa, 1580, Julho, 12. — Papel. Bom estado. 3) Mercê, feita por el-rei, a Marçal de Macedo Velasquez, de mil e seiscentos reis de moradia por mês, como fidalgo cavaleiro. Lisboa, 1690, Março, 12. — Papel. Bom estado. 4) Mercê, feita por el-rei, a Jorge de Macedo Velasquez cavaleiro da Ordem de Cristo, fidalgo de sua casa, de mil e seiscentos reis de mo- radia por mês. Lisboa, 1670, Janeiro, 3. — Papel. Bom estado. 5) Mercê a Jorge Manuel de Macedo Velasquez de mil e seiscentos reis de moradia como fidalgo cavaleiro. Lisboa, 1718, Abril, 9. — Papel. Bom estado. 6460. XXII, 1-8 — Sob este número estão catalogados os seguintes documentos: 1) Inquirição feita a respeito de Francisco Ferreira Aranha. 1697, Julho, 2. — Papel. Bom estado. 206
2) Requerimento de D. Maria Bárbara de Sá, da vila da Batalha, a respeito do impedimento que a família de seu noivo, António de Maga- galhães Pinto, queria fazer a seu casamento. Lisboa, 1783, Abril, 12.— Papel. Bom estado. 3) Requerimento de Valério José Duarte Pereira a el-rei, no qual lhe pedia o oficio de escriváo das apelações cíveis das ilhas e das apela- ções e agravos eiveis e crimes da \rtla de Torres Vedras e sua comarca. 1756, Dezembro, 29. — Papel. Bom estado. 4) Ordem para que se passe a Valério José Duarte Pereira provisão da propriedade do ofício de escrivão das apelações eiveis das ilhas e das apelações e agravos cíveis e crimes da vila de Torres Vedras e sua comarca Lisboa, 1757, Abril, 1. — Papel. Bom estado. 5) Requerimento de Valério José Duarte Pereira, cavaleiro da Ordem de Cristo, pelo qual ele diz enviar a sua folha corrida e certidão de bap- tismo que lhe fora exigida. Lisboa, [ant. a 1757, Fevereiro, 17]. — Papel. Bom estado. 6) Ordem para se saber o que constava a respeito de Félix Pereira cirurgião de el-rei. Lisboa, 1757, Março, 18. — Papel. Bom estado. t) Requerimento de Valério José Duarte Pereira, no qual pedia auto- rização para que o pároco da freguesia de Nossa Senhora dos Mártires de Lisboa lhe passasse certidão de baptismo, [ant. a 1757, Janeiro, 31]. Segue-se no verso a respectiva certidão de baptismo. — Papel. Bom estado. 8) Requerimento de Valério José Duarte Pereira no qual pedia o ofício de escrivão das apelações eiveis das ilhas e outros que tinham sido pertença de seu pai Félix Pereira. Lisboa, [ant. a 1756, Dezembro, 14]. — Papel. Bom estado. 9) Requerimento de Valério José Duarte Pereira, no qual pedia auto- rização para que o pároco da freguesia de Nossa Senhora dos Mártires de Lisboa, lhe passasse a certidão de casamento de seus pais. [ant. a 1757, Janeiro, 31]. Tem no verso a respectiva certidão de casamento. — Papel. Bom estado. 10) Ordem pela qual se manda passar o que constasse a respeito de Valério José Duarte Pereira. Lisboa, 1757, Fevereiro, 6. — Papel. Bom estado. 11) Requerimento do Dr. Pedro Sanches Farinha de Baena a el-rei, a respeito do prolongamento de sua licença, [ant. a 1697, Dezembro, 18]. — Papel. Bom estado. 18) Requerimento do Dr. Pedro Sanches Farinha de Baena, desem- bargador da Relação e Casa do Porto, a el-rei, a respeito da sua licença, [ant. a 1696, Novembro, 29]. — Papel, Bom estado. 13) Requerimento do Dr. Pedro Sanches de Baena a el-rei, no qual pedia licença, [ant. a 1698, Julho, 2].—Papel. Bom estado. 207
H) Requerimento do bacharel João Joaquim Pinto a el-rei, a res- peito da sua nomeação para o lugar de juiz de fora do crime, órfãos e Alfândega de Angola, [ant. a 1824, Março, 18]. — Papel. Bom estado. 15) Requerimento de Faustino Ferreira de Noronha Oliveira, audi- tor temporário do Exército, a el-rei, a respeito duma licença. Lisboa, [ant. a 1824, Novembro, 22],—Papel. Bom estado. 16) Requerimento do bacharel Faustinho Ferreira de Noronha Oli- veira a el-rei, no qual expõe os seus serviços e pede mercê. [ant. a 1825, Janeiro, 13]. — Papel. Bom estado. 17) Folha do ponto dos fidalgos cavaleiros com os respectivos venci- mentos. 1796, Março, 22. — Papei. Bom estado. 18) Folha do ponto dos fidalgos, escudeiros e cavaleiros fidalgos. 1795, [ ]. — Papei. 20 folhas. Bom estado. 19) Folha do ponto das moradias dos moços fidalgos, moços de câ- mara do número e do guarda roupa da Casa Real. 1796, Março, 13 — Papel. 8 folhas. Bom estado. 20) Folha de ponto dos cavaleiros fidalgos de moradia ordinária. 1796, Março, 16. —Papel. 16 folhas. Bom estado. 21) Folha de ponto das moradias dos cavaleiros fidalgos de mora- dia. 1796, Março, 16. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 22) Folha do ponto dos fidalgos capelães fidalgos da Casa Real. 1796, Março, 16. — Papel. 16 folhas. Bom estado. 23) Relação dos porteiros da câmara de Sua Magestade. 1796, Janeiro, 25. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 2i) Carta do bispo de S. Tomé a el-rei, na qual diz ter recebido a noticia do nascimento duma infanta. Moçambique, 1822, Novembro, 3. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Senhor O bispo de S. Thomé prelado de Mossambique acuza a Vossa Alteza Real a carta regia de onze de Março do prezente anno com que Vossa Alteza Real foi servido premea lo participando lhe o felicíssimo nascimento de huma sereníssima infanta filha precloza de Vossa Alteza Real e da augusta princeza sua adorada espoza. Os suaves transportes de prazer e alegria que huma tâo grata noticia cauzou neste (sic) cidade de Mos- sambique logo que ella foi divulgada forão geralmente sensibilizados não so pelo clero e povo christão desta cidade que todos correrão allegres ao sagrado templo a dar a Beos as dividas graças por tâo alto benefi- cio mas athe mesmo os povos barbares e gentios derão provas não equivocas do seu contentamento. O bispo de S. Thome tem a honra de beijar a real mão de Vossa Alteza Real e lhe dá da sua parte e do seu multo limitado clero os bem justos e devidos parabéns por este tão grato 208
e interessante sucesso. Queiráo os justos Ceos conservar nos por mui- tos annos a sagrada pessoa de Vossa Alteza Real e augmentar ahinda mais a sua real família para seguro amparo e proteção perpetua de outra família multo mais numeroza que so em Vossa Alteza Real firma toda a esperança da sua futura felicidade. Residência episcupal de S. Domingos de Mossambique 3 de Novem- bro de 1822 De Vossa Alteza Real O menor súbdito mas verdadeiro amigo (L. P.) 25) Carta de João Manuel da Silva a José Bonifácio Ribeiro de An- drade, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino do Brasil, a respeito do levantamento de uma parte dos inferiores do batalhão de In- fantaria de Moçambique para matarem os brancos que não eram filhos do seu pais. Moçambique, 1823, Fevereiro, 21. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Levo ao conhecimento de V. Ex.* para o fazer prezente a Sua Alteza Real o Principe Regente os tristíssimos acontecimentos que nesta cidade tiverão lugar na noite do dia 16 de Dezembro proximo passado na qual huma grande parte dos inferiores do batalhão de Infantaria pertendião dar cabo de todos os brancos que não erâo filhos deste paiz. Erão sete da noite quando atacando a guarda do hospital lhe tomarão todas as armas assim como o cartuxame delia depois do que forão ao Erário onde fazendo lhe fogo repentinamente fizerão afugentar os soldados de que ella se compunha ficando hum delles ferido em huma perna e ao official por ser filho do paiz o mandarão que se fosse embora tirando lhe Igualmente as armas e cartuxame e dahi forão a principal que teve a mesma sorte e ao official fizerão o mesmo que ao antecedente e pela mesma razão entretanto que a hum filho do Brazil que por acazo alli estava o deixarão por morto com cotiladas. Achando se assim senhores as muitas armas e muniçoens e ja em maior numero por se lhes ter a esse tempo unido muitos soldados forão a fortaleza de São Sebastião única segurança desta cidade para a surprenderem (sic) na o que não poderão conseguir por estar o seu commandante ao facto do que se tinha passado com as portas feixadas e em toda a cautella. Toda essa digressão dos malvados foi feita com grande gritaria de morra tudo quanto he branco e de immensos tiros e a volta da fortaleza matarão duas pessoas e ferirão outras tantas. A esse tempo achei me na for- taleza que fazia tiros de rebate e de la sahi com mui poucos soldados que para alli forão e alguns officiaes cujo numero não excedia de trinta pessoas e huma peça de calibre tres puxada pelos soldados e officiaes 209 14
o que sabido pelos revoltozos se pozeráo em perfeita fuga para a outra banda ou Moisurel (t) onde (lv.) ecludlndo huma grande parte do batalhão de Cassadores Sipaes que alll tem o seu quartel com o falço pretexto de achar se a cidade tomada pelos lnglezes por estar então aqui híía fragata com dous brigues arrombarão os armazéns e fortifi- carão se com quatro peças que naquele sitio há e assim estiverão athé o dia seguinte em que os soldados sipaes souberão que nada do que lhes tinhão ditto era verdade e separando se dos revoltozos os cerca- rão e prenderão nesse dia trinta e nove tendo fugido nove dos princi- paes cabeças que dahi a dous dias forão maneatados. E em conformi- dade da carta regia de 9 de Maio de 1761 forão entregues a Junta Crime a qual sentenciou a morte nove e dous a degredo para Manica hum por toda a vida e outro por cinco annos e aos mais reos não tomou conhecimento delles por não haver prova contra elles porem não obstante isso mandei lhes dar baixa e por ordem da Junta Provizoria forão mandados para os diferentes portos desta província como medida de policia por serem huns parentes e outros amigos dos chefes da rebelião. Ex Ex."»' Senhor huma simples porem fiel expozição do accontecldo. Deos guarde a V. Ex.* Moçambique 21 de Fevereiro de 1823. niustrlsslmo e Excelentíssimo Senhor José Bonifacio Ribeiro de Andrada, ministro e secretario de Estado dos Negocios do Reino do Brazil João Manoel da Silva S6) Cartas (cópia de S) do deputado Fernando Martins do Amaral Gurgel e Silva, a respeito dos acontecimentos políticos entre o Brasil e Por- tugal. A primeira é de 1822, Agosto, 9. Segue-se a estas cartas a cópia de um requerimento do mesmo Fer- nando e Silva pedindo a demissão de deputado. S. d. — Papel. 4 folhas. Bom estado. Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Julgo sempre do meu dever partecipar a V. Ex.' todos os aconte- cimentos políticos entre o Brazil e Portugal a fim de virem com acerto as instruçoins que pesso o que não pode acontecer sem verdadeiro conhecimento portanto ponho na prezença de V. Ex.' o decreto de Sua Alteza Real de 1." de Agosto corrente e o manifesto do mesmo augusto senhor aos povos deste reino do Brazil o que tudo será prezente ao nobre Senado da Camara para se deliberar o que for mais conveniente a beneficio dessa província. Deus guarde a V. Ex.* Rio de Janeiro 9 de Agosto de 1822 = Illustrissimo e Excelentís- simo Senhor Governo (sic) Provizorio da Provinda de Angola = o Depu- tado = Fernando Martinz do Amaral Gurgel e Silva. 210
[Seguem-se os seguintes documentos:] o) Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Depois de ter enviado a V. Ex.* em data de 9 do corrente Agosto o decreto de Sua Alteza Real do 1.° do dito mez e o manifesto do mesmo augusto senhor aos povos do Brazil para ser tudo prezente ao nobre Senado da Camara a fim de se deliberar com acerto a beneficio dessa provinda julguei conveniente fazer ver a V. Ex.* (1 v.) outro manifesto aos governos e naçoens amigas no qual Sua Alteza Real expende as cauzas que movem o Brazil para gosar da sua emancipa- ção politica e entre ellas declara Sua Alteza Real que seu augusto pai se acha prizioneiro e captlvo. Também remetto a V. Ex.a o parecer da Comissão de Negoclos do Brazil em sessão de 17 de Junho do corrente anno mandado Impri- mir com urgência para se descutlr e no 3.» Art. verá V. Ex.* que se propoz que as províncias de Azia e Africa Portugueza declararão a qual dos reinos se querem Incorporar para terem parte da respectiva reprezentação do reino a que se unirem e isto daa esperanças a essa província para deliberar francamente o que lhe for mais conveniente visto que Sua Alteza Real neste ultimo manifesto protesta que não vai cortar os laços de união e fraternidade que devem fazer de toda a Nação Portugueza hum só todo politico bem organizado. Devo também commu- nicar a V. Ex.* que o reino do Brazil vai progredindo na sua marcha politica para organizar as suas cortes. Digne se V. Ex.* fazer de tudo (8) prezente ao nobre Senado da Camara a fim de se rezolver com acerto em materia de tanta monta de que depende a felicidade desse continente. Deus guarde a V. Ex.* Rio de Janeiro 24 de Agosto de 1822 = Illus- trissimo e Excelentíssimo Senhor Governo Provizorio da provinda de Angolla = O Deputado = Fernando Martinz do Amaral Gurgel e Silva. b) Illustrisslmos Senhor Prezidente Vereadores e Procurador do nobre Senado da Camara Em data de 6 e 30 de Julho e de 9 de Agosto corrente partecipei ao Ex.mo Senhor Governo dessa provinda o estado dos negocios polí- ticos do Brazil e Portugal com os respectivos Impressos para tudo ser prezente a este nobre Senado e na data de hoje igualmente envio outro officio com o manifesto de Sua Alteza Real aos governos e naçoens amigas no qual Sua Alteza Real expende as cauzas que movem o Bra- zil para gozar de sua emancipação e entre ellas declara Sua Alteza Real que el rd o senhor Dom João 6.° se acha prizioneiro e captlvo protes- tando comtudo que não vai cortar (8 v.) os laços de união e frater- nidade que devem fazer de toda a Nação Portugueza hum so todo politico bem organizado. 211
Semelhantemente envio o parecer da Comissão dos Negocios Polí- ticos do Brazil na sessão de 17 de Junho em que se propoz que houves- sem cortes no Brazil e no Art. 3.° se diz que as províncias de Azia e Africa Portugueza declararão a qual dos reinos se querem incorporar para terem parte da respectiva reprezentação do reino a que se unirem e isto daa esperanças a essa provincia para rezolver francamente o que lhe for mais conveniente. Digne se portanto este nobre Senado na occa- zião de se convocarem os cidadaons de todas as classes fazer ver os impressos que tenho enviado e no cazo de se ter ja feito esta convo- cação sendo de novo convocadas todas as classes lhes seja manifes- tado os últimos e referidos inpressos partecipando se a todas as juris- diçoens da provincia para se rezolver segundo a geral vontade em negocio tão ponderozo. Deos guarde a este nobre Senado. Rio de Janeiro 24 de Agosto de 1822 = O Deputado Fernando Martinz de Amaral Gurgel e Silva. (3) c) Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Tendo remetido ultimamente a V. Ex.* o manifesto de Sua Alteza Real no qual expende as cauzas que movem o Brazil para gozar da sua emancipação politica dirigindo este manifesto aos governos e naçoens amigas declarando entre outras cauzas que seu augusto pai o senhor rei Dom João Sexto se acha prizioneiro e captivo enviando eu na mesma occazião o parecer da Comissão dos Negocios do Brazil em sessão de 17 de Junho do corrente anno e fazendo me cargo por julgar assim do meu dever emquanto aqui espero as instruçoens que deprequei parte- cipar a essa provincia todos os incidentes políticos entre o Brazil e Portugal. Agora envio os correios do Rio de Janeiro n.° 113 a 116 pelos quaes se verá o que se tem discutido nas cortes de Lisboa sobre o dito parecer ja referido sem comtudo se poder saber agora o que se deci- dirá afinal que será transcendente a Angolla devendo também partici- par a V. Ex.* que as cortes no Brazil se estão organizando apezar de toda repugnância de Portugal o que V. Ex.* se dignará participar ao nobre Senado com os impressos incluzos (3 v.) para em objecto de tanta ponderação se rezolver o que for mais conveniente. Deus guarde a V. Ex.* Rio de Janeiro 2 de Septembro de 1822 = Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Governo Provizorio da provincia de Angola=0 Deputado Fernando Martinz do Amaral Gurgel e Silva. P. S. estando a feichar (sic) este obtive o Espelho de hoje perió- dico que julgo conveniente enviar a V. Ex.* d) Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Em data de 2 do corrente fiz prezente a V. Ex.* as discuçoens sobre o parecer da Comissão dos Negocios do Brazil de 17 de Junho do anno corrente agora julgo também do meu dever partecipar a V. Ex.* que 212
o mencionado parecer não foi admettido como se manifesta do periódico intitullado Espelho n.° 84 (i) que envio a V. Ex.» para com o conhecimento necessário se possa rezolver o que for mais conveniente. Deus guarde a V. Ex." Rio de Janeiro 11 de Septembro de 1822 = Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Governo Provizorio da província de Angolla = O Deputado Fernando Martinz do Amaral Gurgel e Silva. e) Copia do requerimento que derigi as Cortes de Lisboa para a minha dimissão Senhor Diz Fernando Martinz do Amaral Gurgel e Silva eleito deputado de Cortes pela provinda de Angolla que não obstante ser sexaginario e ata- cado de paresia (sic) ou debilidade geral de todo corpo fez a Patria o sa- creficio de deixar a sua familia e partir para o Rio de Janeiro (visto que somente se pode hir de Angolla para Lisboa com escalla para o Brazil) para dahi progredir a Lisboa e como achasse as circunstancias mudadas pelos inesperados acontecimentos e visse o parecer (4 v.) da Comissão dos Negocios Políticos entre o Brazil e Portugal na sessão de 18 de Março que notou não hirem os deputados do Brazil munidos de instruçoens por isso passou a pedi las a sua provinda sucede porem que o supplicante ja combalido de moléstias e de avansada idade tendo vivido na costa de Africa se acha com a mudança de clima muito doente e em termos de não poder desempenhar a honroza e importante missão de que foi encarre- gado como do documento junto se mostra razão por que se chega a Vossa Merce a implorar haja de dispensa lo pois ja para as cortes partio outro deputado o illustrissimo Manoel Patricio Corrêa de Castro e em Portugal se acha o substituto nomeado o illustrissimo coronel Antonio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado. Esta graça Senhor he de justiça pois o sup- plicante terá por consequência de sua viagem algum acontecimento fatal e por isso de nada servirá á sua província e pelo contrario sofrerá pre- juízo e a sua familia. Hé por isso senhor que o supplicante implora esta mercê de Vossa Merce pois havendo impossibilidade phizica todo cidadão he despensado por direito pelo que receberá mercê. Assignado = Fernando Martinz do Amaral Gurgel e Silva. (S) Este requerimeno foi remettido no correio Boaventura. (L. P.) O À margem: Neste periódico se manifestava que as cortes (4) de Lisboa havifio ordenado que os soldados de Portugal que servissem na Africa 3 annos tivessem baixa do serviço e preferencia nos cargos civiz com escandaloza lezâo dos naturaes e pessoas de maiores serviços motivo também por que o remetti ao Governo de Angolla. 213
87) Carta do desembargador ouvidor D. Carlos Manuel de Macedo Sotomayor e Castro remetendo uma cópia da certidão da posse do juiz de fora de Moçambique. Moçambique, 1811, Dezembro, 19. — Papel. 4 fo- lhas. Bom estado. Senhor Remeto a Vossa Alteza a certidam da posse do dezembargador juis de fora desta villa o qual se acha nos Rios de Senna em deligencias do servisso de Vossa Alteza Real a quem Deus guarde muitos annos. Moçambique 19 de Dezembro de 1811. O desembargador ouvidor D. Carlos Manoel de Macedo Sottomayor e Castro [Tem junto o seguinte documento:] Eduardo Manoel de Menezes tabalião publico do [...](») ducal e nottas que sirvo de escrivão interino do Sennado da Camara nesta capital de Moçambique e seo termo por Sua Alteza Real o Principe Regente nosso senhor que Deus guarde etc. certifico que revendo o Livro dos Termos das Posses dos dezembargadores ouvidores geraes desta comarca nelle a fl. 157 v. achei o da posse do dezembargador juiz de fora Gil Alcoforado de Azavedo Pinto cujo teor he o seguinte: Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e onze aos vinte e sete de Mayo do dito anno nesta capital de Moçam- bique e nas cazas de Camara e reaes passos delia estando prezente o juiz ordinário Aniceto Fortunato da Costa Matozo veriadores e procuradores me mandarão fazer este autbo em que constava dar se posse ao juiz de fora com predicamento do dezembargador da Rellação da cidade de Bahia o Doutor Gil Alcoforado de Azavedo Pinto que Sua Alteza Real houve por bem nomeyar e crear de novo para ocupar o sobredito lugar de juis de fora nesta cidade de Moçambique e sendo lida sua carta da qual se mostrava a eleição que Sua Alteza havia feito do dito lugar lhe foi dada a posse e a mesma lhe foi transferida pelo titulo que nos aprezentou que mandamos se registe no Livro competente de Registos desta Camara para todo o tempo constar da legitimidade da referida posse. E para cons- tar fiz este autto que foi assinado pello dito juiz ordinário officiaes da Camara e mais pessoas de governança que [...](*) (lv.) se achavão prezentes e o dito ministro e eu Eduardo Manoel de Menezes escrivão interino do Sennado da Camara que escrevi = Gil Alcoforado de Aza- vedo Pinto = Aniceto Fortunato da Costa Matozo = Pedro Semeão = G) Ilegível por deterioração do manuscrito. 211]
Baltazar Manoel de Sousa e Brito = João Elias Pereira Ramos = Estevão Francisco de Carvalho = Dom Carlos Manoel de Macedo Soutomayor e Castro multo nobre = Constantino Antonio Alves da Silva = Joze Anto- nio de Araujo e Lima = Sebastião Joze Rodrigues = Joze Pereira Ma- chado = Pedro da Costa Xavier = Antonio d'Abreu e Almeida = Fran- cisco de Paulla = Joze Vicente Barreto = Francisco Ferreira da Graça e Gama = Antonio Dinis Feyo de Figueiredo = Joze Francisco de Araujo = Antonio Joze de Sousa Alcantra = He o que continha no dito autto da posse ao qual me reporto. Moçambique vinte e nove de Novembro de mil oitocentos e onze. Eduardo Manoel de Menezes (L. P.) 28) Certidão de posse do desembargador ouvidor D. Carlos Manuel de Macedo Sotomaior e Castro. 1810, Outubro, 24. — Papel 4 folhas. Bom estado. 6461. XXII, 1-9 — Auto da inauguração duma lápide comemorativa do nascimento de Francisco Gomes de Amorim. Outeirinho, 1886, Agosto, 9. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6482- XXII, 1-10 — Auto de inauguração duma lápide comemorativa do nascimento do Dr. Frei José da Silva Tavares. Bom Sucesso, 1886, Agosto, 29. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6463. XXII, 2-1 — Sob este número estão catalogados os seguintes documentos: 1) Arvore genealógica do marquês de Angeja. 8. d. — Papei. Bom estado. 2) Carta de Luís de Paulo Furtado de Castro do Rio de Mendonça à superiora do convento da Visitação de Santa Maria, a respeito de educan- das de que ele era tutor e que estavam naquela casa. Queluz, 1831, Setem- bro, 20. — Papel. 2 folhas. Bom estado. S) Carta de el-rei ao marquês de Angeja, a respeito da ida para o Brasil de dois Regimentos de Infantaria. Rio de Janeiro, 1817, Abril, 27. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Honrado Marquez de Angeja. Hireis a Lisboa para diligenciar o virem para o Brasil dois Regi- mentos de Infantaria e vos dou as cartas que levais que entregareis aos governadores e ao marechal general: e vos ha de acompanhar outro offi- cial para vos ajudar nesta mesma commissão. O primeiro que se aprontar devera vir em direitura à Bahia para servir na expedição incumbida a Luiz do Rego: e o outro deve vir ao Rio de Janeiro, para aqui servir emquanto eu não determinar outra cousa. 215
O marechal general organizara estes Regimentos de todo o exercito e lhe dara a força que entender que melhor convém: na inteligência que para não obrigar o reino a huma grande recluta bastara que no seu total seja huma força de 2200 a 2600 homens ou não fazendo grande falta rhegar a completar huma brigada. Os officials que devem vir são Francisco Xavier Calheiros Francisco Jose da Costa do Amaral, e no impedimento de qualquer destes Manoel Paulo Cubeiro; nomeio tãobem para virem Antonio Jose Soares, Jose dos Santos do Regimento n.° 15, e Antonio Ignacio Caiola do Regimento n.» 5. E os officiais de Engenharia Carlos Frederico de Caula, Francisco Pedro de Arbues Moreira, e João Baptista Chapuset. O marechal general escolhera os mais officiais porem he precizo que sejão portugueses e que não fossem srvir em França. Estes corpos serão conciderados como destacados do exercito de Portugal para voltarem a seu tempo, ou serem rendidos por outros; deve- rão reclutar dos mesmos corpos donde cada huma praça sahir; terão os mesmos vencimentos e gratificaçoens que tem em Portugal; os acessos dos officiaes serão regulados pelos do exercito, salvo os portos de premio que por algum serviço merecerem; e desde que dezembarcarem na Bahia e no Rio ficarão cobrando pellas tezourarias do Brasil tendo sido ate o fim da viagem por conta do erário de Lisboa. Se for mais commodo embarcar se parte desta tropa no Porto, se poderá fazer; assim como aceitarem se as offertas dos negociantes para este transporte; e vos voltareis com a primeira tropa que se poder apron- tar ficando o official que voe acompanha para vir com aquella que ulti- mamente se expedir desta commissão. Devera tãobem vir alguma artilharia e mandar se para o Rio de Janeiro alguma quantidade do armamento que não serve no exercito de Portugal pela aplicação que delle se pode fazer para as diversas provín- cias do Brasil: e devem vir alguns artilheiros principalmente artilheiros conductores. Dos governadores do reino, e do marechal general vos exigireis tudo o mais que for necessário para a prontidão e arranjam en to desta com- missão (1 v.) pois delles confio e de vos que me haverão de servir de modo que eu tenha munto (sic) que louvar e agradecer. Escrita no Palácio do Rio de Janeiro aos vinte e sette de Abril de mil oitocentos e dezasette. Rey Para o Marquez de Angeja (B. RJ k) Carta genealógica do marquês de Angeja, feita por Teotónio José de Mendonça. 1787. — Pwpel. Bom estado. 5) Carta genealógica do marquês de Angeja. S. d. — Papel. Bom estado. 216
6) Carta da infanta regente, assinada por Francisco Manuel Trlgoso de Aragão Morato, ao marquês de Angeja, na qual lhe participava que a sessão de abertura das cortes teria lugar no dia 30 de Outubro daquele ano. Lisboa, 1826, Outubro, 4. — Papel, 2 folhas. Bom estado. Selo de chapa. Honrado Marquez de Angeja par do reino do Conselho de Sua Mageatade. Eu a Infanta Regente vos envio muito saudar como aquelle que prezo. Estando authorizada pelo real decreto de meu augusto irmão, dado no Palácio do Rio de Janeiro em trinta de Abril do corrente anno para fazer a primeira convocação e Lnstallação das cortes gerais inde- pendente do prazo designado no titulo quarto capitulo primeiro e artigo dezoito da Carta Constitucional hei por bem em nome dei rey participar vos que a sessão real da abertura das cortes terá lugar no dia trinta do corrente mez de Outubro e porquanto vos pertence assistir a este solemne acto e a continuação da sessão da Camara dos Pares vos faço este avizo de chamamento para que possais vir a esta corte para o dito fim e depois vos farei declarar o lugar e hora dezignada para a dita sessão real. O que assim ficareis entendendo. Escripta no Palacio da Ajuda em quatro de Outubro de mil oitocentos vinte e seis. Infanta Regente Francisco Manoel Trigozo d'Aragão Morato Para o honrado Marquez de Angeja par do Reino No verso: Pela Infanta Regente em nome dei rey. Ao honrado Marquez de Angeja par do reino (Selo de chapa) (B. RJ 7) Carta de el-rei ao marquês de Amgeja, na qual lhe louva os ser- viços e o promove à dignidade de grão-cruz honorário da Ordem da Torre e Espada. Rio de Janeiro, 1818, Fevereiro, 6. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Honrado Marquez de Angeja. Amigo: Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que multo prezo. Desejando dar vos hum publico testemunho do apreço que me mereceis pelo zelo e fidelidade que tendes mostrado no meu real serviço na paz e na guerra hei por bem promover- -vos a dignidade de grão-cruz honorário da Ordem da Torre e Espada, 217
sem embargo de se achar ja completo o numero dos grans-cruzes da mesma Ordem. E para que o tenhais entendido e possais uzar das Insíg- nias e devisas que assim vos pertencem vos mando esta e Nosso Senhor vos haja em Sua santa guarda. Escrita no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos e desolto. Rey Para o honrado Marquez de Angeja. No verso: Por ei rei Ao Marquez d'Angeja do seu Conselho. (B. R.) 8) Catta de el-rel ao marquês de Angeja, na qual, por seus serviços, lhe confere a mercê de grão-cruz da Ordem de Nossa Senhora da Con- ceição de Vila Viçosa. 1823, Outubro, 26. — Papel. S folhas. Bom estado. Selo de chapa. 9) Carta da infanta regente ao marquês de Angeja, na qual lhe con- cedia a dignidade de grâo-cruz da Ordem de S. Bento de Avis. Lisboa, 1827, Março, 24. —■ Papel. 2 folhas, Bom estado. Selo de chapa. 10) Carta patente, pela qual el-rel nomeou o marquês de Angeja, D. João de Noronha, capitão da terceira Companhia do Regimento de Infantaria de Linha. Lisboa, 1807, Janeiro, 19. — Papel. Bom estado. Selo de chapa. 11) Carta patente, pela qual el-rei nomeou o marquês de Angeja capitão agregado ao primeiro Regimento de Infantaria de Linha. Lisboa, 1806, Julho, 17. — Papel. Bom estado. Selo de chapa. 12) Requerimento da marquesa de Angeja a el-rei, no qual pedia que lhe fosse passado por ceridâo o teor do Decreto de 26 de Setembro de 1817 que dizia respeito a uma mercê dada a seu marido. 1827, Outu- bro, 26. Segue-se a cópia do referido Decreto.—Papel. 2 folhas. Mau estado. Selo de chapa. Passe o que constar não havendo inconveniente. Palacio do Rio de Janeiro em 26 d'Outubro de 1827 (t) V. de S. Leopoldo Senhor Diz a marqueza d'Angenja que ella necessita que na Secretaria d'Estado dos Negocios do Império do Brazil se lhe passe por certidão o teor do Decreto de 26 de Septembro de 1817 pelo qual Sua Magestade 218
Fidelíssima houve por bem fazer merce a seu marido marquez do mesmo titulo D. João de Noronha de todos os bens da Coroa e Ordens asim como também qualquer deferimento que o dito marquez obtivesse pela referida Secretaria e como se não passa sem despacho Pede a V. M. seja servido mandar que se lhe passe a referida certidão E recebera merce. Como procurador Joze Antonio da Camara (1 v.) Nesta Secretaria d'Estado dos Negoclos do Império a folhas cento setenta e cinco do Livro quinto de Decretos se acha registado o de que a supplicante faz menção no requerimento retro e he do teor se- guinte. Attendendo ao que me representou o Marquez de Angeja Dom João de Noronha e achar-se habilitado pelo juízo das justificações do reino e com sentença delle como sucessor da caza e morgado de seu pai o falle- cido marquez do mesmo titulo Dom José de Noronha e tendo por certo que desempenhando as grandes obrigações do seu nascimento como quem elle he me continuara a servir com o mesmo zelo e amor do meu real serviço Imitando o marquez seu pal e aquelles de quem descende hei por bem fazer lhe mercê de confirmar as do titulo e senhorio da villa de Angeja as dos senhorios das villas da Bemposta e Pinheiro a do senhorio e alcaldaria mor de Villa Verde dos Francos tudo de juro e herdade na forma da Liei Mental com as regalias jurisdições rendas e direitos e com o padroado da igreja de Santa Maria de Villa Verde dos Francos da mesma forma com que os possulo e teve o dito marquez seu pai do padroado da igreja de São João da Praça da verificação da seda que tem para cumprir nas commendas de Santa Maria de Alvarenga de São Pedro de Cahide de São Salvador da Ribeira de Pena, no arcebispado de Braga todas da Ordem de Chrlsto na de São Thiago de Penamalor no bispado da Guarda da mesma Ordem e na commenda e alcaldaria mor de Algezur no reino do Algarve e da Ordem de São Thiago. E porque a minha real Intenção foi comprehender a mercê das tenças que possulo seu avô o marquez de Angeja Dom Pedro José de Noronha na que fui servido conceder de huma vida mais alem da que já tinha nos bens da Coroa e Ordens que possuía o mesmo marquez seu avô em remuneração dos seus serviços pelos alvarás de vinte e tres de Maio e vinte e quatro de Julho de mil setecentos oitenta e seis hei por bem fazer merce ao referido marquez Dom João die Noronha das tenças de duzentos e setenta mil reis e trezentos vinte e dous mil oitocentos cincoenta e oito reis assentados no Almoxarifado dos vinhos da cidade de Lisboa e de duzentos e cincoenta mil reds no Almoxarifado da Ilha da Madeira que possuirão os marquezes (2) seu avô e pai com a mesma anti- guidade e vencimento que constar do assentamento delias. Ficando com esta mercê extincta a referida vida que faltava por cumprir e que 219
foi concedida pelos serviços do marquez seu avo. E hei outrosim por bem fazer lhe merce em sua vida da aloaidaria mor da villa de Terena e da commenda e alcaidaria mor da villa do Torrão da Ordem de São Thiago que também teve o fallecido marquez seu pai. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Setembro de mil oito- centos e dezasete. Com a rubrica de Sua Magestade. Igualmente se acha nesta mesma Secretaria hum requerimento do marquez de Angeja com o despacho do ministro e secretario d'Estado que então era Thomaz Antonio de Villa Nova Portugal do teor seguinte. Em remuneração se dê mais huma commenda e a Grão Cruz da Torre e Espada extra numeraria em attenção ao serviço militar da divisão expedicionária. E consta ter sido nomeado grão cruz da dita Ordem por carta regia de seis de Fevereiro de mil oitocentos e desoito não se tendo porem verificado a mercê daquella commenda. E para constar onde convier se passou a presente. Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1827. Theodoro José Biancardi João Baptista Moreira cavaleiro da Ordem de Chris to e cavaleiro da Ordem de Christ» fsicj e consul de Sua Magestade Fidelíssima na corte e província do Rio de Janeiro etc. Certifico e faço certo a quem pertencer que a assignatura supra he a propria e verdadeira de Theodoro José Biancardi oficial maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Império e a ella se deve dar inteira fe em (2v.) juízo e fora delle. Dado debaixo do sello real aos 31 de Outubro de 1827. João Baptista Moreira (Selo de chapa) (B. R.) 13) Informação dada pelo tenente coronel Joaquim de Saldanha e Albuquerque na qual diz ser demetido do Exército, a seu pedido, D. João de Noronha, marquês de Angeja. 1808, Fevereiro, 8. — Papel Bom estado. H) Carta da infanta regente ao marquês de Angeja, pela qual o encarregava do governo das armas da província do Minho. Sintra, 1826, Setembro, 16. —• Papei. 2 folhas. Bom estada. 6464. XXII, 3-1 — Carta de el-rei ao Papa, a respeito de seu possí- vel casamento e da dispensa por parentesco. Lisboa, 1578, Outubro 27—• Papel. í. folhas. Bom estado. Selo de chapa. 220
Muy Sancto em Chrlsto Padre e muy bem aventurado do Senhor Depois de ter scripto e mandado dizer a Vossa Sanctidade por Joham Gomez da Silva meu embaixador o que socedera em Africa por nossos pecados ao senhor rey meu sobrinho que Deus tem e a seu exercito e como eu socedera em rey destes reynos que estão como Vossa Sanctidade pode considerar comeoey a entender nas cousas que compria pera o bem delles e pera se tornarem a restaurar e por em estado que se possa fazer neles o serviço de Nosso Senhor que eu desejo e sou obrigado procurar. E a principal obrigação que eu tenho he tira los do perigo que lhes poderia soceder se Nosso Senhor me levasse pera Sy ficando a soces- são deles em duvida de que se podião seguir mui grandes inconvenientes. Alem disso as prlncipaes pessoas destes reynos e os officiaes do governo desta cidade de Llxboa me pedem muito e com grande instancia e me aconselhão que case pera poder ter filhos e lhe dar herdeiro destes rey- nos que quietamente os possa governar e ser rey delles. Pello que peço humllmente a Vossa Sanctidade que alem de como pay e senhor me dar conselho queira dispensar comigo pera poder casar (que Vossa Sancti- dade pode julgar quoanto trabalho me ha de ser e quoanto offereço nisto a Nosso Senhor) e também despensar que offerecendo se o casamento com algúa das pessoas que estão comigo em terceiro grão se possa effectuar e tirar quoalquer impidlmento outro que possa aver. E porque sobretudo isto o meu embaixador falará mais largo de minha parte a Vossa Sanctidade (1 v.) far me a muy grande merce dar lhe inteiro credito e com toda brevidade me responder ao que lhe peço. Nosso Senhor a vida e muy alto estado de Vossa Sanctidade con- serve por longos tempos a Seu sancto serviço como eu desejo e lhe peço e Sua igreja ha mester. De Lixboa a 27 de Octubro de 1578. Por estar agora indesposto não vai esta de minha mão. Mui obediente filho de Vossa Santidade. El Rey No verso: Ao muy Sancto em Christo Padre e muy bem aventurado senhor [...] (i) xiij por divina [...] (*) presidente na universal igreja de Deus. (Selo de chapa) (B. RJ 6455- XXn, 3-2—Carta de el-rei ao Papa, a respeito da Inquisi- ção. S. d. — Papel. S folhas. Mau estado. ("> Espaço em branco. 221
Beatíssimo Padre Com muyta rezam esconde Deus aos que emprendem obras virtuo- sas muyta parte dos trabalhos que lhes socedem depoys proseguindo as e levando as ao fim que no principio delias pertenderam porque segundo os estorvos sobrevem e as vezes may o res donde se menos esperava não abastava nem humano sofrimento pera com elles se nam escandalizar nem podia aver firmeza e constância d'animo tam heróica que crecendo lhe sempre novos impedimentos não desistisse por onde se em meus rey- nos e senhorios não fora tam urgente a necessidade da Santa Inquisição posto que os trabalhos e desgostos que sobr'ella tenho passado com Vossa Santidade e com seu predecessor me sustaram muyto todavia vendo quam pouco favorecido [...] (i) Vossa Santidade esta obra de tanto serviço de Deus e tanto proveyto de muytas almas [...] (i) e quam facilmente com quaesquer enformações a desautoriza e desordena se não dera a iso lugar a obrigaçam que tenho ao meu real oficio e mo con- sentira [...] (i) importância do negocio da Santa Inquisição escusara materia de tantos que [...] (*) e descaregara minha conciencia sobre a de Vossa Santidade mas como a mym seja notorio e evidente comprir muito ao acrecentamento da nossa santa fee catholica fazer se a Santa Inquisição em meus reynos e senhorios enteyramente pera remedio e sal- vaçam de muitas almas como muytas vezes tenho enformado Vossa Santi- dade per meus embaixadores sofry moderadamente os agravos de Vossa Santidade omquanto nam via naoer dellea tanto escândalo pera os fieis christâos que desse ocasiam de perigosas novidades. Aas quaes porque deu grande aparelho este breve inhibitorio da Santa Inquisiçam que Vossa Santidade mandou pruvicar per Aloysio Cipomano seu nuncio que ca esta o desejo que tenho de atalhar a todollos movimentos prejudiciais a serviço de Deus e a salvaçam das almas e ao acatamento que se deve a Vossa Santidade e a See Apostólica me demoveo a lhe mandar oferecer a memoria quanto contrários efectos (1 v.) obrou o breve e quam alheos do que se deve crer do zelo santo e virtuoso de Vossa Santidade pera que reconhecendo Vossa Santidade a facilidade com que deu credito a falsas enformações nam somente revogue o dito breve mas com iso jun- tamente autorize e ratifique os poderes da Santa Inquisiçam nestes reynos a qual como obra no seu pontificado principalmente criada Vossa Santidade deve desejar que fique em sua enteireza e perfeiçam conforme ao direito como eu delle espero e confio porque os breves da pruvicaçam do perdam geral e outros da suspensa da bulia primeira que viera en tempo de vosso predecessor como a Santa Inquisiçam ainda nam estava assentada nem o fruyto que fazia a todos era manifesto nem eram tantas as experiências das heresias e abominações dos christâos novos causavam menos escândalo e dano nas almas dos fieis christâos. E o que (') Hegivel por deterioração do manuscrito. 222
Vossa Santidade mandou quando se acabava os tres annos conteúdos na limitaçam da bulia de Vossa Santidade de que se agora usa ja nam foy tanto com danificaçam das concienclas recebido. E porem como nam se deixava nem cessava por elle o oficio da Santa Inqulsiçam a muytos ficou por conhecer o agravo que Vossa Santidade niso fizera a mym e aa Santa Inqulsiçam mas este seu breve de inhibiçam danificou em poucos dias tantas concienclas doe bons christãos confirmou tanto os maoos em sua obstinaçam e infidelidade mudou o proposito a tantos que se queriam antes delle reconciliar e pidir misericórdia fez nos christãos novos tanto alvoroço e dureza tanta contumácia nos presos nos soltos tanta soberba que dos fieis os que do caso menos feamente sentiam era desculpar Vossa Santidade com as enganosas enformações que lhe dariam os que ajudam seus guastos com estas negociações e deter se ate ver a diligen- cia e brevidade com que Vossa Santidade enformado por mym emendava este agravo. Eu bem creo que se ocorrera a Vossa Santidade a menor parte deste dano nunca tal breve concedera mayormente consyderando que juntamente com o que danificava as concienclas dos fieis resguar- dava pouco o que lhe merecia eu e o Ifante Dom Anrique meu muito amado e prezado irmão a mym ofendia em impedir o fruyto da Santa Inqulsiçam sobre a qual tenho trabalhado e guastado tanto e iso sem somente ter comigo o comprimento que devia em me escrever os moti- vos e fundamentos de tal breve principalmente vindo este agravo nam sobre favores (S) nem soo antes sobre muytos agravos e muy justos que oje em dia carecem de emenda. Ao iffante Dom Anrique meu irmão em lugar de lhe agardecer Vossa Santidade o muyto que sobre o negocio da Santa Inqulsiçam faz e guasta mostrou desconfiança bem estranha do credito que sua pessoa e vida merecem. Da qual afronta eu tive muy grande descontentamento como era rezam e esqueceo se tanto Vossa Santidade do respeyto que a mym e a elle ouvera de ter que abastando pera o efectu do breve intima lo ao Iffante Dom Anrique meu muyto amado e prezado irmão mandou pera mor escândalo e alvoroço dos fieis mor ousadia dos herejes mor deserviço de Deus mor sentimento meu e mor ofensa sua pregar o transumpto do breve nas portas das igrejas catredaes (sic) de meus reynos. E o que mays estranhava era arriscar Vossa Santidade tanto neste breve podendo aver as enformações que do seu nuncio Joanne Rucio queria sem mudar nada da ordem em que estava a Santa Inqulsiçam poys lhe nam constava exorbitâncias nem excessos pellos quais bem podesse presumir que sem tento e sem justiça se faria as exequções da Santa Inquisiçam mayormente que o seu nuncio poderá se enformar a breve tempo e com o que delle soubera provera Vossa Santidade no caso como lhe parecera ainda que por onde pode Vossa Santidade (i) que as enformações de seus nuncios sam mays ver- dadeyras podendo se delles e devendo [...] O) presumir d'alguns delles (') Maunscrito deteriorado. 223
que as nam daram enteyramente principalmente se quantos ca es [...] (i) as nam deram e se as deram nam sam necessários pera iso e se as nam deram myto menos rezam tem Voesa Santidade de manda los ca a iso e eu muyta mays em os aver por inquietadores da paz sossego e tranquil- lidade de meus reynos e senhorios. Polias quais rezões vendo eu que assi compria ao bem das almas a pacificaçam e repouso de meus vassallos ao serviço de Vossa Santidade e da Santa See Apostólica polio escândalo que depoys deste breve causava sua vinda lhe encomendey muyto per minhas cartas que se detivesse e sobr'estevesse na sua vinda a mym ate que eu tivesse recado de Vossa Santidade sobre isto que lhe escrevia confiando que Vossa Santidade responderia conforme ao que deile espero e eu lhe mereço pella humildade com que lhe sofri como a pay os agra- vos que me fez os annos passados e pella vontade que tenho oferecida ao que lhe cumprir e isto com tanta brevidade (T) que ha detença do seu nuncio seria pouca e elle viria a mym sem sospeytas de novidades sem perigo de movimentos sem receo d'escandalo de modo que eu fol- guasse de o favorecer e agasalhar por niso comprazer a Vossa Santidade ao qual com toda instancia e eficacia peço que me conceda nam a revo- gaçam do breve somente (2v.) mas ainda pera mor confusam da mali- cia dos herejes e mor contentamento meu e mayor serviço de Deus e pera mor exemplo do que se compria de Vossa Santidade me outorguem a Santa Inquisiçam em toda sua feiçam conforme a direito sem usar nella de mays limitações nem decrarações que sejam causa de espe- rarem os herejes se ajuda a destronar (f) este negocio com suas ma- nhas e intelllgencias. E assi lhe peço muito que queira com este gosto que eu disto levarey compensar os muytos desgostos que delle receby e que a iffante no que lhe diser de minha parte lhe dee enteyro credito. D'Évora (sic) (B. R.) 6466. XXII, 3-3 — Representação dos serviços prestados por Alexan- dre de Gusmão. S. d. — Papel. 6 folhas. Bom estado. Senhor Reprezenta a Vossa Magestade Alexandre de Gusmão seu criado que ele supplicante teve a onra de começar desde o anno de 1714 a servir a Vossa Majestade em Pariz onde foi agente dos negocios do seu real serviço. Em 1720 achando se o supplicante em Lisboa o destinou Vossa Ma- jestade para hir asestir no Congreso de Cambrai com os dous emba- xadores que para ele timha nomeado a fim de que instruindo se o suppli- cante se habllitase para servir a Vossa Majestade nos empregos políticos. (1 Manuscrito deteriorado. 221,
E suposto poucos dias depois destinou Vossa Majestade para o mesmo efeito a Antonio Galvão a Diogo de Mendonça e a Marco Antonio de Azevedo sempre o supplicante teve a gloria de ser o primeiro que para aquele fim lembrou a Vossa Majestade. Neste mesmo tempo se negociavão em Roma as duas bulas do serviço da Patriachal e das 4.'« partes dos bispados com muitas demoras e equivocações por falta de inteira presepção das intensões de Vossa Ma- jestade nos que solisitavão aquelas graças pelo que julgou V. Majestade necessário mandar a tratar delas quem tivesse bem compreendido o que Vossa Majestade dezejava. E como por ser Bartholomeu Lourenço irmão do supplicante quem lidava naqueles negocios Vossa Majestade se havia dignado de admetir o supplicante ao mesmo trabalho cahio a real eleição de Vossa Majestade sobre o supplicante ordenando lhe fose a estar em Roma dous mezes que Vossa Majestade reputava bastantes para se con- cluírem as ditas expedições e que acabadas elas voltase para o seu des- tino de Cambral. Esta digresão então invejada pelos outros sugeitos nomeados para o mesmo Congresso veio a ser a principal cauza do atrazamento do supplicante porque dos ditos trez (sendo que dois deles nunca tinhão servido) Antonio Galvão achando falecido em Inglaterra a Jacinto Borges foi mandado ficar ali por enviado. Morreu também logo o prezi- dente Manoel de Siqueira na Haia e foi Diogo de Mendonça a suceder lhes com o caracter de enviado. E mudando se o Congreso de Cambral para Soisions aonde o devia hir D. Luis da Cunha requereu este embai- xador que se nomt, para ficar em Parlz nas suas auzencias Marco Antonio de Azevedo e estava em sua companhia o que Vossa Majes- tade aprovou (1 v.J <. clarando o seu enviado naquela corte entretanto pasando o supplicante "a Roma pelo circuito de Alemanha por cauza da peste de Marselha não pode chegar senão em Março de 1721 em que achou falecido o Papa ficando por este motivo retardada a sua comissão a qual creado novo Papa deu prontamente cumprimento à satisfação de Vossa Majestade. Atras diso mandandou (sic) Vossa Majestade encomen- dar ao supplicante a expedição de outras duas graças que pedirão ao Papa os dois cardeais portuguezes para uzar o Patriarcha de superhu- meral ou fanone e os beneficiados da Patriarchal de habito prelatisio também as pos corr.4" o supplicante na forma que Vossa Majestade dezejava. Ordenou Vossa Majestade ao supplicante que continuase a reze- dir em Roma onde ficou sete annos ocupado em varias coizas do serviço de Vossa Majestade e também na negociação do capelo do Blchi como os mais que naquela corte se achavão servindo a Vossa Majestade mas ao mesmo tempo que todos se lizongeavão de que veria a conseguir se, o supplicante que tinha bem observado o «iodo de tratar os menistros de Benedlcto xiii e era bem informado por hum cardeal dos de maior valia que tinha ganhado ao serviço de Vossa Majestade nunca cesou de avizar dezenganos que o êxito veio a vereficar. Naquele tempo teve Vossa 225 16
Majestade a benignidade de mandar dizer ao supplicante que ainda que todos os que tínhão saldo com a mesma ocazião que ele estavão providos nâo havia de ficar o supplicante menos bem acomodado que eles. As merces que até o dito tempo recebeo o supplicante foi no anno de 1720 o habito de Christo com a tença ordinária e no anno de 1724 a propriedade do oficio de escrivão da Ouvidoria de Vila Rica ( f) ficando a seu irmão Rartholomeu Lourenço o uzofruto (?) de todo o rendimento que por fallecimento dele se consolidou a propriedade do supplicante o foro de fidalgo cavaleiro com que no principio de 1721 Vossa Majestade se dignou de onrar o pay do supplicante foi pelos serviços do dito seu irmão hum officio de tabalião da dita villa de que Vossa Majestade tam- bém concedeu ao supplicante a propriedade foi em resarsimento de muito maior dano que se lhe havia feito no officio da Ouvidoria a Alcaidaria Mor da Piconha foi em remuneração dos serviços do sogro do suppli- cante. Tanto que se restabeleceu a correspondência que pela denegasão do capelo do Bichl se havia interrompido com a corte de Roma ocupou Vossa Majestade ao supplicante em compor todo o curtejo para aquela corte em que foi imenso o trabalho para conseguir as satisfações que Vossa Majestade pertendia as quais consistirão no capelo perpetuo no padroado de todos os benefícios da Se Oriental no aumento das 4" e 3M partes dos bispados do reyno nas 4»" partes da renda de m.°«« digni- dades e canonicatos das catedrais (?) (2) do reyno e supresão de outras e na promesa das pensões das parroquias tudo para dote dos menistros e fabrica da Santa Igreja Patriarcal. A fadiga que o supplicante teve na degestão destes negocios não he explicável e so Vossa Majestade o pode avaliar pois tudo se fez debaixo da sua real inspecção. Só dira o suppli- cante que por seis ou sete annos consestio a sua vida em trabalhar e escrever sem interrupção ou em caza ou na presença de Vossa Majestade confundindo a noite com o dia e sem saber nunca que colza fose de ver- timento. Ao supplicante tocou formar as minutas de todas as bulas tra- balho que foi necessário repetir muitas vezes pelas duvidas que se exsi- tavão em Roma compondo miudamente despachos para a negociação e intelligencia das matérias. Entre estes foi hum que podia pasar por livro e que se pode dizer foi a principal cauza de se alcançar tudo o sobredito porque estando aquela corte renitente em concluir o que Vossa Majestade dezejava pos o supplicante na sua real conclderação que o meio mais eflcas para move la seria o de fazer lhe entender que Vossa Majestade estava no pleno conhecimento de muitos abuzos que praticava a curia asim em matérias de lucro como em pontos de jurisdição e que detreminava impugnar todos os que podese com segura conciencia a exemplo de outras cortes catholicas mui pias e religiozas. Isto deduzio o supplicante em hum larguíssimo despacho que Vossa Majestade mandou enviar ao seu menistro que era o actual bispo do Porto para que se aproveitase 226
(T) nos seus discursos daquelas notticias e deixase perceber o que podia resear a curia se continuase a recuzar a Vossa Majestade as satisfações que tinha pedido. O efeito desta idea foi tal como o supplicante o tinha feito esperar porque imediatamente sesarão as duvidas e tratou seria- mente a corte de Roma de comprazer a Vossa Majestade em tudo o que se pertendia dela. Só no capelo perpetuo continuou a repugnância que o supplicante sempre tinha inculcado por invencivel de da lo a Sé Apostólica à sua custa pelo perigo de que depois pertendesem o mesmo outras potencias. E conhecendo se claramente que por aquele caminho se não consegueria nunca a graça apontou o supplicante o meio de pedir o capelo perpetuo para se descontar nas nominas da Coroa atrevendo se a segurar que nesta forma se consegueria sem embargo que os menistros de Estado daquele tempo tinhão por lluzão do supplicante o entender que poderia vencer se o obstáculo das antecipações que quazi em todos os cazos verião a ser necessárias e que a Se Apostólica consenteria nunca em por hum capelo como eles se explicavão em vinculo de morgado. (8 v.) Por não interromper a ordem das matérias continuará o sup- plicante a referir tudo o que nos annos seguintes fez nas negociações de Roma e concernente a Santa Igreja Patriarcal e suas dependências. Dadas as satisfações que Vossa Majestade esperava da corte de Roma tratava se de nomear bispos para as igrejas vagas do reyno: o zelo do supplicante o exsitou a reprezentar a Vossa Majestade que era che- gada a ocazlão mais oportuna para conseguir huma pertenção em que havia perto de cem annos se tinhão frustrado as instancias desta corte qual era a prezentaçáo dos bispos e a declaração de serem de padroado régio todos os bispados deste reyno abolindo o indecoroso estilo de se proverem ad supplication em que alguma vez poderia vir a ser tam- bém prejudicial. Não deixou Vossa Majestade de duvidar que o suppli- cante podese descobrir novos ou mais solidos fundamentos do que tinha alegado Manoel Rodrigues Leitão no groso volume do Tratado Analítico. O supplicante venerando o talento daquelle eruditíssimo autor pedio comtudo licença a Vossa Majestade para escrever as rezões que lhe ocorrião de que compos huma disertasão muito mais breve que aquele volume mas com tais fundamentos que vendo a Vossa Majes- tade a onrou com a sua plena aprovação e ordenou se aprezentase à corte de Roma e se incistice com toda a força na pertenção declarando que Vossa Majestade não afrouxaria nela como tinhão feito os seus reais predecessores. Asim s'executou o bispo do Porto, porem Manuel Pereira de Sam- paio querendo levar a palma de ser aquele por cujo meio se terminase o negocio ofereceu ao cardeal Datario outro papel em que alegando os mesmos fundamentos deduzidos na dita disertação concluía pedindo por graça a declaração do Padroado, em que o supplicante insistia por justiça. Vindo este papel de Sampaio a Lisboa expos o supplicante a 227
Vossa Majestade quanta Importância era atalhar este paço falso posto que ouvese quem pertendia disculpa lo e Vossa Majestade foi servido ordenar que o dito Sampalo fose a desdizer se formalmente e a decla- rar que a composição daquele papel fora hum arbitrlo que ele tomara alheio das ordens e que o genuino remetido desta corte do qual ela de nlnhuma sorte entendia apartar se era o que tinha aprezentado o menis- tro de Sua Majestade. Esta retratação feita por Sampalo bem a seu pezar foi a quse deu o ultimo impulso ao negocio porque dezenganada a corte de Roma da constância desta conveio finalmente em que os bispados se expedisem todos ad praesentationem e nas bulas se decla- rase serem do Real Padroado. Logo formou o supplieante o teor que havião ter ao diante as cartas de prezentação bem diferente do que ate ali se praticava e con- cebidas com a maior autoridade que se achará em ninhuma das outras Coroas e asim pasarão e ficarão por formulário invariável. Para se avaliar (3) o merecimento de vencer este negocio basta dizer que foi hum dos de maior empenho dos reynados precedentes que para trata lo forão mandados de prepozito João de Roxas e o conde do Prado que a todos os menistros seguintes foi mui recomendado nas suas ins- truções e que todos tinhão trabalhado nele debalde. Outro conseguimento decoroso posto que menti (sic) árduo foi o do titulo com que Vossa Majestade dezejava ser tratado para que lhe não levasem niso ventagem os monarchas de França e Espanha. O sup- plieante foi o que apontou o de Fidelíssimo e aprovando o Vossa Majes- tade formou as ordens para se tratar desta materia com as rezões e exemplos que devião alegar se em que o ultimo meio que se apon- tava era o da conseção por breve, porem Manuel Pereira de Sampaio veio apegar se a este por mais fácil. Tratou se depois da nova bula do serviço da Patriarchal das pen- sões das parroquiais da reunião das duas cidades da redução dos bene- fícios da igreja de Santa Maria ao estado em que hoje se achão e compenço dos pesuidores que então os tinhão e da ereção de seminá- rio e asim as minutas das bulias e despachos que ocorrerão para a negociação delas como tudo o que em consequência destas graças se obrou em nome de Vossa Majestade e do Eminentíssimo Cardeal Pa- triarcha foi trabalho do supplieante que bem pode dizer que a maior parte do que contem os dois tomos do Codex Titulorum foi composto pelo mesmo supplieante. Também foi ele o que formou o plano da congregaçam cameraria e tudo quanto ate agora se acha escrito para governo das duas igrejas Patriachal e Santa Maria. E sem jatancia pode também segurar o supplieante que de tudo o que respeita ao esta- belecimento prezente daquelas duas Igrejas e das rezões por que tudo se fez ninhuma pesoa das que servem a Vossa Majestade se acha tão instruida como ele. ' Sendo pois corrido pela mão do supplieante todo o despacho de 228
Roma deste 1731 excepto algumas coizas particulares de que Vossa Majestade encarregou ao padre João Baptista Carbone o mesmo pode dizer o supplicante a respeito das outras cortes desde o anno de 1735 pois todos os despachos para elas forão feitos pelo mesmo supplicante excepto desde o anno de 17 (sic) ao em que o cardeal da Mota tomou a si o que respeitava a Pariz e a Londres e depois todo o negocio da mediação para a paz geral porem depois do fallecimento deste emi- nentíssimo tornou o supplicante a ficar encarregado de tudo o que pode chamar se pezo de Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros. Na ocazião dos movimentos a que deu lugar em 1735 o cazo contecido em Madrid a Pedro Alvares Cabral não teve o supplicante pouco que fazer naquela imcumbencia e entre outras coizas foi huma larguíssima dedução das rezões desta (S v.) Coroa em todas as controvérsias que tinha em Espanha e outros papeis de grande importância. Finalmente abrindo a Providencia Divina melhor oportunidade para se tratarem as nosas dependências na corte de Madrid e não sendo poslvel descobrir se o exemplar que se tinha guardado da dita dedução foi precizo ao supplicante entrar em novo trabalho para expender as ditas rezões e a esta fadiga tem acresido muitas outras sobre a mesma materia que durão ha dois annos mas com a satisfação de se acharem por meio delas os negocios em próxima esperança (t) da conclusão. Seja licito ponderar a preposito destas dependências e particularmente da dos lemites do Brazil que a tratar delas foi mandado a Viena o conde de Tarouca nesta corte empenharão os seus talentos os maiores homens que Vossa Majestade tinha no seu serviço em Pariz as tratou D. Luiz da Cunha e em Madrid este mesmo embaxador Pedro de Vasconcelos Manoel de Sequeira Antonio Guedes Jose da Cunha Bro- chado o marquez de Abrantes com quatro ajudantes e finalmente Pedro Alvares Cabral asestldo de Martinho de Mendonça. Todos estes menis- tros apurarão o seu zelo e notoria capacidade no maneio das depen- dências e nunca poderão desterrar dos menistros espanhóis a idea de que os portuguezes tinhão uzurpado na America muitos centos de le- goas que lhes não tocavão. Prezentemente se acha tão mudado este conceito que não só concorda D. Joze de Carvajal em que conservemos tudo o que temos ocupado mas que fiquem os limites ainda muito alem do que ocupamos e está quazi reduzido a que el rey catholico de por equivalentes do território e colonia do Sacramento huma porsão de ter- reno muitas vezes maior e que nos faz muito melhores conveniências do que podíamos tirar do dito território se no lo entregasem com a dife- rença que dado conseguirem os nosos menistros restituir se nos aquele território tínhamos que entrar em nova disputa sobre os lemites dele da parte do poente porque estes nunca se tinhão detreminado nem no Tratado Provizional nem no de Utrecht nem em outra alguma transação. Alem disto ficarão em pe as controvérsias pelo que toca aos mais lemites da America por cauza da linha divizoria de Tordesilhas. Pelo contrario 229
no tratado que esta para concluir se tudo fica detremlnado e com ven- tagens tais para esta Coroa que certamente nunca couberão nas espe- ranças (t) dos sobreditos menistros que tratarão este negocio. Não faltará quem diga que toda esta mudança se deve a estar a Senhora Raynha Catholiea em tanta e tam bem merecida aseitação de el rey seu marido. Certo hé que se não fose a prezença e authoridade da- quela grande princeza não teríamos as portas tão abertas para expor e fazer ponderar com a devida reflexão as rezões que nos asistem porem também he certo que se as mesmas rezões não fosem agora diversamente explicadas e postas em diversa luz do que forão pelo passado nada se teria conseguido. Asás se tem dado a conhecer o génio tenaz de D. José de Carvajal e o (k) pouco que he capaz de afrouxar nos interesses da sua patrla por comprazer a qualquer respeito que seja e a mais clara prova disto he a dureza das suas primeiras respostas que pouco a pouco foi rebatendo o suppllcante em argumentos que finalmente convencerão o seu juizo e o reduzirão ao estado em que prezentemente se acha. E se Deus premetir que chegue a treminar se o tratado nos termos em que esta quazl ajustado com aquele menistro deverão render se muitas gra- ças a devina bondade por se haver composto o mais importante nego- cio desta monarquia com ventagens nunca esperadas. O mais que ate agora se chegava a pertender era que se nos entregase o território sobredito e D. Luiz da Cunha mandado servir por Vossa Majestade há dois annos foi de parecer que Vossa Majestade o sedese comtanto que El Rey Catholico lhe deixase a costa do mar desde a boca do rio da Prata com dez legoas de fundo para dentro. Gomes Freire de Andrade no mapa que remeteu mostra que nos devíamos contentar com a costa do mar desde o forte de S. Miguel e com pouco mais fundo que o que arbitrou D. Luiz da Cunha. Ninhum porem dos nosos menistros excogi- tou meio por onde se podese mostrar ao menisterio espanhol que tinha Vossa Majestade sobrada justiça para reter tudo o que os seus vassalos tinhão ocupado no interior do sertão antes todos estavão na intelll- gencia de que era realmente uzurpação da nosa parte o multo que tínhamos excedido alem da linha devizoria. Hoje porem com o estudo e trabalho do supplicante esta a scena tão mudada que o dito Carvajal em lugar de pedir nos tornas no las dá e concente que fiquem a esta Coroa duzentas legoas de fundo na largura do terreno do equivalente onde D. Luiz da Cunha entendia que Vossa Majestade podia contentar se com dez. Não he menor a fellecldade com que as coizas estão dispostas para o tratado do comercio com Espanha e para o pagamento das 600$ patacas do artigo 12 do Tratado de Utrecht dezestindo a corte de Ma- drid da pertenção do valor dos tres galeões que se lhe tomarão no Algarve e no Rio de Janeiro e estas dependências se achão em termos de se concluírem logo que estiver detremlnado o dito Tratado de Lemites. -Quando o supplicante começou a ser admitido por Vossa Majestade 2S0
em coizas de maior segredo achou praticado o mesmo que em todas as cortes se pratica de se abrirem aquelas cartas de que pode resultar perigo à quietação do Estado. Esta deligencia porem era então quazi infructuosa porque as cauzas que se querião recatar do conhecimento desta corte hião ou vinhão s if radas e depois da morte do irmão do supplicante não havia quem descobrise as sifras nem já servião as que ele tinha descoberto porque os menistros que tinhão vindo de novo havião trazido outras diversas. Esta operação pois encarregou Vossa Majestade ao supplicante que teve a fortuna de descobrir todas as sifras que então se oferecerão e foráo trez da corte de França e huma (4 v.J da de Roma alem de outras fáceis de particulares tendo especialmente com as tres primeiras hum insano trabalho que só pode bem comprehender quem ja tentase a mesma empreza. Por meio deste trabalho do supplicante foi Vossa Majestade emquanto quiz sabedor dos segredos daquelas cor- tes em tudo o que dezia respeito a esta o que não foi de pouca uteli- dade do seu real serviço particularmente nos movimentos do anno de 1735 e dos seguintes evitando se ou acautelando se muitas coizas que sem iso haverião tido pezadissimas consequências. Omite o supplicante outras deligencias que nesta materia lhe encarregou Vossa Majestade as quais executou sempre com tal fellecidade que merecerão particula- res demonstrações do seu real agrado. Achou também o supplicante as sifras de que se uzava na Secre- taria de Estado tão ineptamente compostas que qualquer mediocre deci- frador as poderia revelar com a sciencia ou experiência que o suppli- cante tinha adquirido nesta materia se moveu o seu zelo a inventar para o serviço de Vossa Majestade huma sifra que nem o lince mais prespicaz neste estudo podese nunca descobrir e hé a de que prezen- temente se uza no menisterio desta corte e sendo incomparavelmente mais segura que todas he ao mesmo tempo muito menos trabalhoza para sifras e decifrar as das outras cortes. Desde o anno de 1734 foi o supplicante encarregado por Vossa Majestade dos despachos da Secretaria de Estado para o Brazil. Alguns annos depois os tomou a si o cardeal da Mota e depois do seu failed- mento tomarão ao supplicante todos os despachos que pertencem ao Ultra- mar. Logo no principio que o supplicante lidou com elles observou que as Minas Gerais se hião de todo destruindo com as prizões e confiscações dos seus principaes moradores por cauza do extravio do quinto tendo as con- tinuas fraudes obrigado a Vossa Majestade a uzar de muitos rigores que totalmente embaraçavão o comercio e a ordenar que se conservasem con- tinuamente devaças abertas em todas as comarcas que erão humas redes varredouras donde rezultava virem todos os annos prezos para a corte grande numero dos mais ricos homens das Minas e a tantos males acrescia implicarem se muitos no crime de moeda e barras falças a que os convidava a ambição de lucrarem o quinto. Estas ruinas e dezor- dens animarão o zelo do supplicante a propor a Vossa Majestade a 231
mudança do quinto em capitação dos escravos e censo ou maneio dos livros e como estes meios serião inúteis se a arecadação fose pelo método ordinário porque poderião fazer se outros tantos roubos à Real Fazenda e muitas vexações e injustiças ao povo das Minas excogitou o supplicante hum método mediante o qual nem pudese ezentar se de pagar quem devese a Vossa Majestade nem podese devertir se hum real da cobrança. Não foi este comtudo o maior trabalho que o supplicante teve nesta materia mas sim o de responder durante mais de dous annos a mil objeções boas e mas com que foi combatido este projecto que ainda (5) agora se tornão a suoitar por qualquer jurisconsulto que de novo entra a tomar conhecimento deste negocio e prezume que ninguém advertio nas duvidas que lhe ocorrem sendo que ninhuma poderá vir ao pensamento que não fose no seu estabelicimento muitas vezes des- cutidas pezada e satisfatória. Para se conhecer porem se o sistema foi util deve olhar se para o extraordinário aplauzo com que foi rece- bido o seu estabelicimento nas Minas e no Rio de Janeiro para o acre- cimo de hum milhão por anno que então se averiguou tinha resultado a Real Fazenda piara o descanço em que ficou o Governo a respeito da cobrança em lugar do continuo dezaçosego que ate então exprimentava para a diferença com que correu dali em diante a liberdade do comer- cio e para o que depois de quatorze annos de experiência ocular informa hum srvidor de Vossa Majestade tão zeloso e tão judiciozo como hé Gomes Freire de Andrade asentando que aquele hé o mais acertado método que pode seguir-se. A Martinho de Mendonça que antes de pasar as Minas não tinha feito mais serviço que de acompanhar dois annos a Pedro Alvares Cabral em Espanha por ter ido a executar o sistema inventado pelo suppli- cante deu Vossa Majestade em 1728 o lugar de concelheiro ultramarino e ao supplicante que teve nele o maior trabalho foi Vossa Majestade servido conferir lhe o mesmo lugar em 1742 e hé a graduação que con- segui depois dos serviços que ficão expostos que confrontados com os de qualquer menistro actuais do mesmo Tribunal parece que sem teme- ridade nem imodestia pode o supplicante entender que não admitem com- paração. Tem o supplicante servido no emprego do concelheiro ultramarino ha perto de sete annos continuando ao mesmo tempo nas outras incum- bências sobreditas e na asistencia cotedina (sic) aos reais pés de Vossa Majestade. No Concelho Ultramarino (ometindo outras coizas de maior entidade em que procurou o supplicante asinalar o seu zelo) a este se deveu a efeituação de hum negocio ha muito tempo dezejado e de que ninguém duvida se seguirão os aumentos e segurança do Brazil e a Real Fazenda utelidades e consequências imponderáveis. Foi este negocio a remessa dos cazais para aquele Estado empreza que correu toda por mão do supplicante não so na invenção dos meios mas na factura das ordens regimentos e condições para o transporte 232
■ indo tudo prevenido com tal exação miudeza e advertência que depois de trez annos de experiência não tem ocurrldo que fose necessidade se não alguma mui leve alteração. Estes são senhor os serviços mais importantes que o supplicante tem feito a Vossa Majestade ometindo mil outros de menor relevansia por não fazer (5 v.) demaziadamente tedioza esta ja mui larga repre- zentação e havendo mais de 25 annos que o supplicante recebeu a merce da propriedade do referido officio dado também pelos serviços de seu irmão tão longe esteve de dar se por iso ao descanço que antes depois dese tempo tem que fez a Vossa Majestade os maiores serviços e supor- tou as maiores fadigas. A continuação destas tem arruinado tão con- cideravelmente a saúde do supplicante que vendo se por esa cauza obri- gado a cuidar no que será de seus filhos depois da sua falta se anima a por este papel aos pés de Vossa Majestade esperando humildemente que a sua real grandeza aslm como julgou o supplicante capaz para encarregar lhe negocios de tanta consequência em que o supplicante teve sempre a fellecidade de conseguir a sua regia aprovação e muitos claríssimos sinais provocar (T) agrado também o reputara digno de algum emprego destinto a que parece bastantemente o tem habelitado tantas incumbências para que os filhos do supplicante entrando por este principio com maior estimação no mundo posão algum dia ter a fortuna de empregarem mais condecorados a sua vida no serviço de Vossa Ma- jestade. Se o amor proprio não engana ao supplicante parece que ninhum dos menistros que se achão ocupados por Vossa Majestade não fallando nos de maior caracter poderá alegar serviços tão importantes e conti- nuados com tão larga experiência e instrução das dependências e inte- resses da Coroa como o supplicante comtudo esta o supplicante vendo a cada paso subirem para maiores lugares muitos outros menistros ficando o supplicante parado em hum que na comua estimação e na graduação dos despachos se reputa quazi pelo ultimo dos tribunais. Mas nem por iso se desconsolou ate agora antes prosegue com o maior des- velo que pode a servir e merecer tendo firmisima confiança na indefec- tivel justiça e sobretudo na incomparável generozidade de Vossa Majes- tade de que se lembrara de destlnguir o supplicante asim como ele tem procurado destlnguir se de todos no seu real serviço. E igualmente con- fia da bondade e delicadeza de animo com que Vossa Majestade costuma atender ao credito dos que bem o servem não permita que vendo o publico preferir tantos ao supplicante sem embargo de tão notorios e concideraveis serviços feitos debaixo dos olhos de Vossa Majestade forme o juízo de que Vossa Majestade terá reconhecido no supplicante algum defeito que o faz indigno dos aumentos com que a sua real grandeza continuamente esta condecorando o merecimento dos mais. (B. RJ 2SS L
6467. XXII, 3-4 — Carta de el-rei a D. Martinho Pereira, do seu Con- selho e vedor da Fazenda, a respeio da mudança de Damião de Góis para Alcáçova. Alcobaça, 1569, Agosto, 21. — Papel. S folhas. Bom estado. Dom Martinho Amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar. Eu mandey a Damião de Guoes que se mudasse pera os paços d'Alcaçova como sabeis e escrevy a Estácio da Fonseca almoxarife delles que lhe desse o guasalhado em que o dito Damião de Guoes esteve os anos pasados o qual me escreveo aguora que não tinha o almoxarife ainda satisfeito a isso e que estava fora da cidade e tinha as casas pejadas com pessoas e fato que nellas metera pello que vos encomendo que lhe mandeis recado que faça logo despejar as casas do apousento em que Damião de Guoes sohia a estar e lho entregue conforme a carta que lhe escrevy e não satisfazendo a isso logo provereis nisso como vos bem parecer. Escripta em Alcobaça a xxj d'Agosto de 1569. Rey Pera Dom Martinho. No verso: Por el rey A Dam Martinho Pereyra do seu Consselho e vedor de sua Fazenda. (B. RJ 6468. XXH, 3-5 — Carta de ed-rel a Damião de Góis, fidalgo, guarda- -mor da Torre do Tombo, na qual lhe pedia o traslado de todas as bulas que os Papas tinham concedido aos reis de Portugal. Sintra, 1570, Julho 21. — Papel. S folhas. Bom estado. Damião de Goes eu el rey vos envio muito saudar. Mando vos que façaes trelladar em forma autentica per hum notairo todas as bulias dos Santos Padres que estiverem na Torre do Tombo concedidas aos rela destes reynos meus antecessores em favor de sua capella e capellão mor e asy todos as mais papeis que Pero Gomez Madeira thesoureiro de minha capella vos pedir que toquarem a dyta capella e ao meu capel- lão mor e o trellado de todas as ditas bulias e papeis emtreguareis ao dito Pero Gomez pera o elle trazer e entreguar a Dom João de Castro do meu Conselho e meu capellão mor porque cumpre asy a meu serviço. Jorge da Costa a fez em Syntra a xxj de Julho de 1570. Rey Miguel de Camara (ff 2Slf
Pera Damião de Goes. No verso: Por el rey A Damião de Goes fidalgo de sua casa guarda mor da Torre do Tombo. (B. R.t 6469. XXII, 3-6 — Carta de el-red a Damião de Góis, fidalgo e guarda- -mor da Torre do Tombo, na qual lhe ordena que fizesse o inventário de todos os papéis entregues por Pedro de Alcáçova. Salvaterra, 1570, Abril, 14. — Papel. S folhas. Bom estado. Selo de chapa. Damião de Guoes eu el rey vos envyo muyto saudar. Emcomendo vos que façaes acabar o inventaryo dos papeis que vos entreguou Pero d'Alcaçova com toda brevidade como per algOas vezes vo lo tenho mandado porque cunpre assy muyto a meu servyço e assy como se for vendo cada arqua ou escrytoryo dos ditos papeis ireis enviando a Mi- guel de Moura o trelado dá folha dos papeis que na tal arqua ou escry- toryo achardes com toda a boa declaração pera que se possa entender facylmente os papeis que são e de que tratão. E o inventario dos breves e bulas de Roma que ja são achadas se fara e o invyareys a Myguel de Moura conforme ao que vos ele escreveo de minha parte. E assy lhe emvyareys entregar os breves que estão nos ditos papeis pera os cleri- guos não poderem caçar em minhas coutadas e pera as pessoas ecle- siásticas que eu encarreguo de officios seculares poderem votar em casos crymes e todos os papeis que Miguel de Moura vos pedir de minha parte (por serem necessários pera seu serviço) lhe entregua- reys assy os propios como os trelados deles segundo vo lo elle escrever. E dos papeis que lhe assy entregardes cobrareys seu conhecimento pera vosso descarguo. Escryta em Salvaterra a xiiij" de Abril de 1570. Rey Pera Damyáo de Guoes. No verso: Por el rey A Damyão de Goes fidalguo de sua casa goarda mor da Torre do Tombo. (Selo de chapa) (B. RJ 2S5
6470. XXII, 3-7 — Carta do duque de Bragança, a respeito dos man- tenedores. Vila Viçosa, 1603, Julho, 4 — Papel. Bom estado. Estão prestes os mantenedores e aventureiros para tornearem (f) este dominguo faço o saber a Vossa Merce e que desejamos que Vossa Merce seja juiz com dous ajuntos que nomearey a Vossa Merce e para que possamos faliar nisso me fara Vossa Merce merce de se querer vir (1) amenhã a Boara (f) E porque espero que Vossa Merce ma faça não sou mais larguo. Deus guarde a Vossa Merce. De Villa Viçosa a 4 de Julho de 1603. O Duque (B. R.) 6471. XXn, 3-8 — Informação a respeito dos cavaleiros nomeados pelo príncipe D. Teodósio, duque de Bragança, para defenderem a causa da formosa Celinda. S. d. — Papel. Bom estado. Os dous cavaleiros nomeados pello excellentissimo principe Dom Theodosido (sic) segundo deste nome Duque de Bragança e de Bar- cellos para defenderem a causa da fermosa Celinda Xa a instancia da princesa Leia Marião irmã do xarife Mulei Hamet emperador de Fez e Marrocos dizem que farão conhecer com as armas na mão a todos os que lhe quiserem provar o contrario domingo seis dias de Julho as oito oras da tarde a tres botes de picã e sinco golpes de espada que he visto que hOa dama aceite antes por espesso ao estrangeiro a quem por fama se afeiçoou que ao natural a quem por amor se não se sente obriguada com as condições seguintes. Quem der menos ou mais golpes dos que estão ordenados perca preço quem lhe cahir da mão a espada ou pica perca preço quem arri- mar a mão a esbarra ou der golpe nella perca preço que as picas rotas abaxo da celada posto que sejão mais não ganhem preço que em igual- dade ganhem preço as que forem rotas mais altas e o mesmo se emten- dera nos golpes da espada que ganhem preço quem desarmar de algQa peça ao enemiguo asim da pica como da espada que ganhe preço quem se aventajar na folha que ganhe preço o que for mais galante que ganhe preço o que tirar milhor imvenção etc. (B. R.) 6472. XXII, 3-9 —Carta a respeito de Damião de Góis. 1542, Maio, 10. — Papel. S folhas. Bom estado. 6473. XXn, 4-1 — Carta (cópia da) de el-rei D. Manuel ao arce- bispo de Braga, a respeito dos feitos de Tristão da Cunha na India e de Afonso de Albuquerque. Alcochete, 1508, Junho, 19.—Papel. 6 folhas. Bom estado. 2S6
Novas que mandou el rey ao arcebispo do que Tristam da Cunha fez na India (J) Reverendo In Christo padre arcebispo prymas amiguo. Nos el rey vos emviamos muyto saudar como aquele de cujo vertuoso acrecemtamento multo nos preze ria (sic). Pella vlmda da armada em que foy por capitão moor Tristam da Cunha fidallgo de nosa casa e do noso Comselho o quail no anno pasado de 7 b« bj em víamos a Imdía e asy a fazer allgúnas cousas de noso serviço na bamda de Ethiopia e boca do Mar Roixo soubeemos cam bem todallas cousas nosas naquelas partes ficavam louvores a Noso Senhor e asy como delle Tristam da Cunha e dos criados nosos e geemtes que com elle emvlaramos nesta viajem foramos servido. E porque ellas todas sam cousas pêra nosos reynos e todos nosos natunaees tomarem muito prazer e allegrya e comtemtamento por serem tam gramdes começos de multo acreoeintamemto de nosa sam ta fee e asy ide muyto mais acrecem- tamemto d'omrra de nosos reynos e senhoryos polio que nos mais gosto levamos de nesta empresa trabalhar que por outro allgum respeito e posto que os proveitos da Fazemda nella sejam muy gramdes e por ellas serem desta callidiade e a vermos por certo que pera vos seram de tamto prazer oomo he rezam vo las queremos noteficar e asy porque posaees ver lou- vores muitos sejam dados a Noso Senhor como o muito trabalho noso de gramdes ocupaçõees e muytas e muy grandes despesas que teem os feitas e fazemos na comquista navegaçam da Imdia e daquellas partes orientaees. E os trabalhos daquelles que muito nos serveem teean ja dhdo e dam (8) fruyto de conto por hQ e pois em tam breve tenpo o teem dado cemtenareo esperamos em Noso Senhor segumdo custume de Sua mise- ricórdia e das grandezas e larguras de Suas merces de que nos e nosos reynos bem podemos testemunhar muy cedo sera myllesymo o fruyto que se colhera. E asy por Noso Senhor senpre ajudar por Sua devynall clemência os cuidados e trabalhos que em Seu serviço se empregam. Item o dicto Tristam da Cunha noso capitam moor tomou húa cidade de mouros que se chama Oge (sic) a quail he perto da cidade de Melinde contra o Mar Roixo. E esta cidade era grande e nobre e de homrados edifícios de casas e avya nella rey e foy entrada por força d'armas e o mesmo rey delia morto e se queimou toda e more ram nella muitas allmas de mouros e segumdo somos oerbeflcado foram aquy queymadas muitas riquezas porque pella bravura da costa se não po- diam recolher as naaos e o dito noso capitam moor ouve por melhor por se o fogo a tudo. Item vemdo o rey doutra cidade junto desta que se chama Xer (■) Este documento é uma cópia e tem na margem superior escrito o seguinte: «O original existe na Bibliotheca d'Ajuda em uma pasta de chagrin». 2S7
o desbarato e vencimento desta receamdo se doutro taal lhe ser feito se veeo com dous mH homeens oferecer ao dito Trystam da Cunha noso capitam moor e meter se em suas mãaos e fazer noso trebutareo e foy pollo dito noso capitam moor recebido a nosa mercee e fica noso servidor e trebutareo e logo pagou trebuto daquele anno em moeda de mar- çeellos (sic) de prata moeda corente em Veneza. Item aliem desta Xer deu o dito Tristam da Cunha noso capitam moor em houtra cidade de mouros que se chama Brava mais prynclpall do que esta (S) primeira chamada Oge. Esta foy multo beem defemdlda polios mouros. Esta ilha he grande e muy povoada de chrispt&aos e afirma se que podia nella aveer de [ ] (1) allmas esses chrisptãos posto que ho nam sejam perfeitamente teem muytas cousas do conheci- mento de nosa fee e ham se por chrisptãaos jejuam as Coresmas e Avemtos sem comerem carne nem pescado nem teem nhum homem mais de hOa molher teem igrejas e alltares e cruzes nellas teem a maior parte das festas principaes que teemos asy dos apostollos e se nomeam muitos polios nomes delles pagam dizimas as igrejas os quaees saam recolhidas por oficiaees que pera yso teem e estes teem cuidado de repayrar dos ditos dízimos as igrejas do necesareo e o sobejo se destribuy polios proves e os que servem as igrejas vem tres vezes no dia a ellas a saber a oras de matinas e de besporas e de conpetras tem em grande veneraçam a cruz e s'allguem a leva ao pescoço pode seguramente amdar por toda a terra da ylha sem se tremeer dalgúa cousa posto que imigos tenha nem se tema da justiça. Nesta ilha ha muitas tamaras em maneira que daqy se faz delias caregaçam pera outras partes e asy outros muitos mamtimentos e re- frescos comvynyemtes pera a geente que no maar anda asy pera a que na ilha esteem e ha nesta ylha algúas drogaryas de muita estima. A esta ilha chegou o dito Tristam da Cunha noso capitam moor com a frota que levava por levar mandado noso pera nella aver d'asen- tar híia villa de madera que de ca levava pera mais facillmente poder lavrar hQa fortelleza que na dita ilha mandavam os fazer por o avermos por cousa muy covynyente e necesaria asy pera o cerrar e tolher a entrada do Maar Roxo aos (k) navios dos mouros que da Imdia viesem como pera todo beem dos outros nosos trautos daquellas partes por serem em meu devido. E tanto que a dita ilha chegou sem saber que nella avia fortelleza nem yso mesmo o tínhamos dantes sabido vio hua povoraçam junta de até ijc vizinhos (T) e pegada nella vio hua fortelleza asaz forte perto do maar com torre da menajem de dous sobrados e outras torres e de muy boons muros altos e balluartes com bonbarderas e seteiras e multo fermosa cava em redor. E nesta fortelleza estava hQ filho de hú rey d'Arabia fronteiro da dita ylha e seu senhoryo se chama Fartaque (1) o <■) Espaço em branco no manuscrito. 238
qual rey he muy estimado naquelias partes d'Arabia por sua geente ser mais guerreira e avida por muy esforçada ante toda a outra e easy sua vida toda ser de guera e amdarem a solido a maneira de soyçoe (1) segundo a emformaçfio que delia se ouve. Este filho deste rey yso mesmo era ávido por muyto cavalleiro antre elles e era homem que andara ja em muitas partes a solido (t) com caregos de geentes e este tinha consigo na dita fortelleza dozentos cavalleiros de geente escolhei ta da casa de seu pay os quaees de dous em dous annos se revezavam a estarem ally em garniçam este modo de garda segundo a emforma- çam que teemos e que se soube na tera se fazia por esta ilha ser muito estimada deste rey e antre todos os mouros principallmente por senho- rearem sobre chrispt&aos e asy por da dita ilha ser de muito proveito e estaar no lugar em que estaa. Aquy desenbarcou o dito Tristam da Cunha e pos sua geente em tera e este filho do rei dos fartaques que na guarda da fortelleza estava o sayo loguo receber a praya com mfiao armada com esperança de lhe defender a saida e os nosos (5) apertaram com elle em tall maneira que toda sua geente se nam pode recolher a forteleza e o dito filho do rey e capitam principall ficou de fora com allgús e antre as portas da dita fortelleza volltando a pellejar com ha nosa geente por ser delia allcançado foy morto com todos os que com elle ficaram e se acharam e conbateu se polios nosos a forteleza aos que nella se recolheram em tall maneira que posto que ella fose taal asy de muros (sic) como de booa geente que nella estava pera poder sofrer hú boom cerqo louvores a Noso Senhor ho noso capitam moor e os fidalgos e criados nosos e outros que com eles hiam apertaram e conbateram em tall modo que muuy asynha foy entrada. E posto que doe nosos asy fose entrada e muytos delles dentro Ja na fortelleza nom ouve allgú dos inmigos que dentro na forteleza estavam que se quiaese render nem perder a vida nem mysericordia e pellejando todos foram mortos. As armas suas eram como de moros a saber arcos lanças espadas e londes (T). Estes mouros daqui tinham allgQas pessoas dos chrlsptáaos desta ilha por força as quaes sam agora tornadas a seus pays (sic) e a sua liber- dade e louvado Noso Senhor muitas tinham ja recebido a augoa do santo bautismo da mãao dos sacerdotes que pera ally logo emviamos e se esperava que todos ha recebesem. A cabeça deste filho do red de Fartaque e capitam principall que foy morto mandou Tristam da Cunha poer em lrQa tore dos da fortelleza e vendo a os chrisptfiaos da ilha recebiam diso prazer e todos os corpos dos mouros (6) que moreram na tomada da fortelleza mandou ajuntar e foram queymados e os que escaparam e andam fogidos asy dos do lugar pegado com ha fortelleza como dos que nella se nam poderam 2S9
recolher matavam os chrisptâaos da ylha ja andando polia tera favo- recidos desta vltorya que Noso Senhor aos nosos deu e vingando se dos vitoperios e sogelçoees que delles tinham recebido. Aquy nesta fortelleza fica por capitãao Dom Afonso de Loronha fldallguo de nosa casa a qual ja d'ora pera yso foy ordenado por nos cam geentes covynyentes pera a garda e defensa desta fortelleza de criados nosos e outra gente necesarea e muita artelharia grosa e meuda e quanta comveem pera lugar que de tam longe tem o socoro. Fica aqui tanbem capitam no maar Afonso d'Alboquerque fidallgo de nosa casa asaz arto pera semelhante cargo por sua cavalaria e expe- riência que teem das cousas do maar com a frota que pera esta costa da boca do Maar Roixo ordenamos e asy fornecida de booa gente e artelharias quanto parece que conveem e pode sobejar para tolher a pasagem da índia para o Maar Roixo e asy pera poder fazer a guera aqueles a que lhe teem os mandado que ha faça e que nam follgarem de ser nosos servidores. Item os capitáees das armadas que naquelas partes trazemos a saber nesta parte o dito Afonso d'Alboquerque e os outros da banda dalleem da índia louvores a Noso Senhor andam senhores do mar em maneira que nhã (sic) naao nem navio navega nas partes onde andam salivo com seguro de nosos capitaees neem como todos os de Mallabar que sam as gentes da Ribeira da Imdla salivo da màao daqueles que nave- gam o mar por licença do noso viso rey. (7) Item foram esta viagem em que foy o dito Tristam da Cunha tomadas muytas naaos de mouros naquela paragem da boca do Mar Roixo em que tomou muita riqueza asy d'especiarias como de panos e doutras cousas das quaees muito grandixima parte se nam pode allo- jar nas nosas naaos e segundo a emformaçam que teemos pas ante de mill panos foram lançados ao maar dos que veenderam barados (T) quaes se vestem as gentes da parte d'Arabia. Item na tera e ilha de Sam Lourenço que o dito Tristam da Cunha foy ver quando logo de ca foy e onde fez gramde estraguo nos mouros a quail ilha he a que achou Afonso d'Alboquerque s'acha muito gemglvre e se afirma que desta ilha say todo ho gado. Esta ylha estaa nas paragees da myna de Çufalla e asy mesmo se afirma aver estas especyaryas em outras muitas ilhas d'aredor desta a quall cousa des- tas especiarias que asy somos sertefycado aver nesta ilha he muy grande e de muyta estima naam sommemte polia muita vallia da espe- ciarya e muita soma que delias se podem tirar e despender pollo mundo asy como he o gengivre mas por serem em parajem que parece que o caminho d'ida e vimda. se pode fazer em mais curto tempo que ho da Imdia. Item a partida de Tristam. da Cunha o viso rey em pesoa veeo dar em hú lugar principall que se chama Panane perto de Callecut e em que mais naos e negocios do mar avia que em outro allgQ qu'elle tevese no
no qual estavam com seu medo recolhidas xblj ou xbiij naaos gTOsas que dizem que eram as prtnciipaaes que na terá avia as quaees o dito viso rey queymou todas e querendo sair em tera pera mandar queimar as naaos como pera dar nos mouros que de preposito ja o esperavam os ditos mouros o vieram a receber e dizem que de parte a parte a cousa foy muy bem pellejada porem louvores a Noso (8) Senhor o dito viso rey com os que asy consigo levava o desbaratarãao e mataram muytos delles e asy dos nosos ouve boom gollpe de feridos e antre os mouros mortos moreram xb doze capitaes dei rey de Callecut os quaees s'afirma que antes de a pelleja virem votaram dentro em suas mezqui- tas de ou defenderem a tera ou morerem segumdo que ho fizeram com- p ri ram bem seu promytimento e como boons cavalleiros. Item o viso rey ficava muy bem e asy todas as gentes que com elle ficam no mar em qu'elle agora andava com nosa armada e asy na tera nas fortellezas de Cochim e Cananor e asy mesmo ficavam muy bem todas as fortellezas desta outra bamda da costa do Maar Roixo pera ca e as gentes que nellas estam e tudo estaa asentado asy como compre a noso serviço. Item hu rey que se chama de Honor que he na costa da Imdia por desejar aver amizade do viso rey e aver delle favor e de nosas geentes e nam receber dano nos fez serviço de hú lugar seu perto do maar e de trauto o qual logo mandou entregar a nosos oficiaees e lhe deu a pose delle e da mãao de nosos oficiaees fica a rendado ja por myll pardaaos que he a moeda que la [ ] (») que vali tanto cada pardaao como hfl espadim d'ouro. E porque ysto he cousa tarn nova e tam desacustu- mada que como vedes louvores a Noso Senhor que reis de tam lomge ajam de fazer serviço de suas terás propilas e desmembra las de seu seyo ouvemos por bem [ ] (i) estas outras novas vo lo fazer saber. Item o dito Tristam da Cunha partio da Imdia com toda armada bem caregada da quail a India nam (9) he chegada toda a frota e soo- mente tres naaos que com elle vieram trazem xxij ate xxiij quintaes d'especiiarias e drogarias e outras mercadorias reaes d'alljofar e pe- drarya e outras doutra parte e poderá caregar outra tamta frota se ha ouvera pera a caregar porque bento Noso Senhor nam pasa easy nada pera Mequa nas naaos dos mouros e esperamos com ajuda de Noso Senhor que com a tomada da ilha de Çocotora e nosos portos que hy teemos ordenadas daqui adiante nam pase nhua cousa. Item amtes que se Tristam da Cunha da Imdia partise chegou nova polios mouros como Ormuz era rendido Afonso d'Alboquerque e ficava noso trebutareo e asy outra cidade principall daquelas partes e esta nova se deve d'aveer pior certa por vyr polios contrários e ser tanto em seu desfavor e quebra e por outra via nam podia vyr por a (') Espaço em branco no manuscrito. zu 16
armada que traz Afonso d'Alboquerque amdar tam apertada (t) que por gentes nosas não podia ser trazida por os tenpos daquellas terás serem em taal maneira que os mares se nam podem naveguar salivo em certos tempos pera cada parte e os mouros ouverãao este recado por tera. Este Ormuz he na boca do Mar da Persya e he o em que ha easy todo o alljofar da India e asy he porto principall da dita Persya pera a India e pera todas as outras partes delia e ha nella muitas riquezas de panos de seda e ouro e toda a policia (sic) do mundo asy de cheiros (sic) como de toda a outra cousa e esta se ha polia mais principaal e que estaa em mais fama e nome que todas as cousas daquellas partes e afirma se e se ha por certo que agora amtes que se soometese a noso senhoryo pagava trebuito ao Sofy. Esto se sabe por geerall enforma- çam de todos os mouros daquelas partes. E certo que devemos dar muitos louvores a Noso Senmhor por vermos em nosos dias as terás daquelles que tam grande nomeada teem (10) polio mundo que he este Sofy e que tam grande parte soguga d'Asya e tam perto pareceo que estaa d'emtrar na Europa e easy pareceo que nhua cousa lhe teem resystencia vermos que dos portugeses nosos vasallos e naturaes tam lomge de nosos reinos e easy quatro mill legoas daquy sam sogogadas. E porque em todas estas cousas recebemos de Noso Senhor Deus tanta mercee e de nosos reynos se consegue tam grande louvor e fama e cada dia esperamos que mais nellas mesmas nos dee seu favor e ajuda vos encomendamos e mandamos que nesa cidade façais sua prosisam solene ajuntando vos com ho povo delia e o mais devotamente que ser posa se deem graças e louvores a Noso Senhor por tam grandes mer- cees e beneficies como nestas cousas nos faz e a nosos reynos pedindo lhe que pois as cousas destas partes da índia, em nosas mãaos lhe prouve poer as favoreça conserve ajude por tall que delias se syga tanto louvor e acrecemtamento da rellegiam chrisptãa e de Sua santa fee catollica como nos desejamos. Em Alcouchete a xix dias do mes de Junho de 1508. Rey Pera o arcebispo de Braga. Por el rey Ao reveremdo im Christo padre Dom Diogo de Sousa arcebispo de Bragaa primaas d'Espanha e do seu Comselho. (L. P.) 6474. XXII, 4-2 — Carta de Damião de Góis a elrei, a respeito da feitura das moedas. S. d. —Papel. 2 folhas. Mau estado. 2W
647S. XXII, 4-3—Carta (confirmação da) de el-rei dada aos ma- reantes de Faro pela qual eles tinham licença para juntar dinheiro e ir comprar fora o trigo de que tivessem necessidade. 1644, Julho, 23.— Pergaminho. Bom estado. Selo pendente de chumbo. 6476- XXII, 4-4 — Cartas (confirmações das) dadas aos mareantes de Faro com certos privilégios. Lisboa, 1644, Agosto, 11. — Pergaminho. S folhas. Bom estado. 6477. XXII, 4-5 — Carta (confirmação da) dada aos mareantes de Faro de modo a serem escusados de pagar a dizima das redes e alcatrão que mandassem vir de fora de Portugal. Lisboa, 1644, Agosto, 12.— Pergaminho. Bom estado. 6478. XXII, 4-6 — Carta (confirmação da) dada aos mareantes de Faro a respeito de seus privilégios. Lisboa, 1707, Abril, 27. — Pergami- nho 4 folhas. Bom estado. Selo pendente de chumbo. 6479. XXII, 4-7 — Carta (confirmação da) dada aos mareantes de Faro a respeito da venda dos seus pescados. Lisboa, 1707, Abril, 28.— Pergaminho. 2 folhas. Bom estado. Selo pendente de chumbo. 6480. XXII, 4-8 — Crónica ('cópia da) da fundação do mosteiro de S. Vicente de Fora de Lisboa e da tomada da mesma cidade. Grijó, 1757, Março, 9. — Papel. 19 folhas. Bom estado. 6481. XXII, 4-9 — Carta a Francisco Ventura Fernandes Pinto, da viúva Rocha. Porto, 1810, Setembro, 30. — Papel. Bom estado. 6482. XXII, 4-10 — Certidão pela qual era considerado verdadeiro cristão o padre João de Meira, fivora, 1683, Fevereiro, 24. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 6483. XXH, 5-1 — Título investindo Jorge Dias na capelania de São João de Ouvil. 1509, Janeiro, 16.—Pergaminho. Mau estado. Cópia junta. 6484. XXH, 5-2— Carta enviada para que não fosse citado Diogo Osório senão no Juízo dos Cavaleiros, por causa da demanda dum prazo no lugar de Figueiró da Granja, fivora, 1534, Junho, 2. — Pergaminho. Bom estado. 6485. XXII, 5-3 — Nomeação de marchantes obrigados da Inquisi- ção de Coimbra, feita a Manuel Alves, António Alves e Guálter Antunes, do lugar de Pedroso, termo do Porto. 1704, Julho, 8. — Pergaminho. Bom estado. 243
GAVETA XXIII 6486. XXIII, 1-1 — Sessão Real do juramento do príncipe D. Carlos, em conformidade do Art. 79 da Carta Constitucional. 1878, Março, 14. — Papel. Bom estado. 6487- XXIII, lr2 — Sessão Real do juramento do príncipe D. Carlos como regente do reino. 1883, Maio, 21. — Papel Bom estado. 6488. XXIII, 1-3 — Sessão do juramento do principie D. Carlos. 1888, Setembro, 3. — Papel. Bom estado. 6489. XXIII, 1-4 — Auto da Inauguração do Museu Industrial e Comercial de Lisboa. 1887, Julho, 28. — Papel. Bom estado. 6490. XXni, 1-5 — Acta da sessão real da ratificação cio juramento e aclamação dei rei D. Carlos I. 1889, Dezembro, 28. — Papel. 3 folhas. Bom estado. 6491. XXIII, 1-6 — Auto de reunião das Corte» Gerais para o reco- nhecimento do príncipe D. Luís Filipe. 1890, Junho, 14. — Papel. Bom estado. 6492. XXIII, 2-1 — Foral de Castelo Branco. Santarém, 1510, Junho, !• — Pergaminho. 16 folhas. Bom estado. Capa de carneira. 6493. XXIII, 2-2 — Foral de Tavira. Lisboa, 1504, Junho, 1 — Per- gaminho 34 folhas. Bom estado. Capa de carneira. 6494. XXIII, 2-3 — Foral das vilas de Castanheiro e Povos. Santa- rém, 1510, Junho, 1. — Seguem-se as doações das referidas vilas. —Per- gaminho. 34 folhas. Bom estado.. Capa de carneira. 6495. XXIII, 2-4 — Livro do foral da vila de Cascais. Lisboa, 1650, Fevereiro, 11. — Papel. 88 folhas. Bom estado. 6496. XXIII, 3-1 — Carta de el-rei ao Doutor Baltazar de Faria a respeito da eleição do prior do mosteiro de São João de Tarouca. Almei- rim, 1543, Novembro, 28. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6497. XXm, 3-2 — Carta de el-rei ao Doutor Baltazar de Faria a respeito do mosteiro das Penitentes. Almeirim, 1543, Novembro, 25. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 845
^ ^ 4 2-3 dt ^(tv* \_ lif5 H u j\u ^~ ., ^.L'a^»C . [i>s.VC^) ^To\W\ Q/lc tX i>^M^ / Kf^ ~^iU0 List ^ ' 6498. XXni, 3-3 — Carta de el-rei ao Doutor Baltazar de Faria na qual lhe participa a morte de seu íilho D. Duarte, arcebispo de Braga. Lisboa, 1543, Novembro, 25. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6499. XXIII, 3-4 — Carta de el-rei ao Doutor Baltazar de Faria a respeito de certas bulas. Almeirim, 1543, Novembro, 25. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6500. XXiii, 3-5 — Carta de el-rel ao Doutor Baltazar de Faria a respeito da morte do infante D. Duarte, arcebispo de Braga, seu filho e dos lugares que por sua morte ficaram vagos. Almeirim, 1543, Novembro, 25. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6501. XXUI, 3-6 — Carta (traslado da) de el-rei ao Papa a respeito da morte de seu filho D. Duarte, arcebispo de Braga e de vários negócios a tratar com Baltazar de Faria. S. d. — Papel. Bom estado. 6502. XXIII, 3-7 — Carta de el-rei D. João 111 ao Papa a respeito da morte de D. Duarte seu filho. Almeirim, 1543, Novembro, 25. — Papel. Bom estado. 6503. XXlll, 3-8 — Carta (traslado da) de D. João TTT ao Papa, a respeito da morte de seu filho D. Duarte. S. d. —Papel. 8 folhas. Bom estado. 6504. XXUI, 3-9A — Relação que o inquiridor-geral, cardeal da Cunha, mandou fazer do que se passara nas reuniões em que el-rei fora disfarçado. Évora, 1729, Fevereiro, 26.—Papel. 12 folhas. Bom estado. 6505. XXIII, 3-9 — Livro da cópia e sumários de documentos que José Ramos Coelho fez no Arquivo do Estado de Milão para a sua obra «História do Infante D. Duarte, Irmão de El Rei D. João IV». 1887, [ ]• — Papel. 825 pgs. Bom estado. 6506. XXIII, 3-10 — Livro da cópia dos documentos que José Ra- mos Coelho mandou tirar do Arquivo de Simancas e na Biblioteca de Madrid para a sua «História do Infante D. Duarte Imáo de El Rei D. João IV». 1890, [ ]. — Papel. 868 pgs. Bom estado. 6507. XXIII, 3-11 — Livro da Comissão de Limites entre Portugal e Espanha com a demarcação da fronteira desde o rio Minho até ao Gua- diana, conforme o tratado de 29 de Setembro de 1864. Viana, 1886, Dezem- bro, 20. — Papel. 75 fls. Bom estado. Capa de carneira. Commissão de Limites entre Portugal e Hespanha (i) Demarcação da fronteira desde o rio Minho até ao Guadiana, con- form e com o Tratado de 29 de Septembro de 1864 Instruções de 5 de Novembro de 1866, e respectivas Actas da commissão contendo a des- cripçfio dos marcos como está feita desde o n.° 1 ate n.° 801. 0) Segue-se o desenho à pena das Armas de Portugal e Espanha. 2*6 À
Este livro vae servir para registar a descripção e demarcação da linha de fronteira entre Portugal e Hespanha, feita em virtude do Tra- tado de 29 de Setembro de 1864 e das respectivas Actas da Commissão de Limites. Vianna 20 de Desembro de 1886. El coronel comisario de limites Máximo Ramos O general commissarlo de limites Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes (1) Descripção dos 801 marcos que determinão a linha da fronteira entre Portugal e Hespanha comprehendida entre os rios Minho e Gua- diana. N." 1 São dois marcos de cantaria de granito fronteiros um ao outro junto à foz do rio Trancozo ou Barjas que divide os dois Esta- dos. O marco de Portugal deve ficar em um chão por cima de uma gruta de pedra e próximo a uns loureiros o de Hespanha sobre lages e junto ao caminho que vem de Destriz para a barca de passagem do rio Minho. Estes marcos por excepção hão-de ter cada um a letra inicial da sua nação isto é o portuguez P e o hespanhol E voltados um para o outro e ambos com o numero 1. Da confluência do Trancozo com o Minho segue a fronteira pelo rio Trancozo na distancia aproximada de 11 kilometros ate ao sitio chamado Porto dos Cavalleiros ponto em que atravessa este rio um cami- nho que de vários povos vae para Alcobaça. (1 v.) A demarcação da raia seca começa neste ponto e corresponde à provincia hespanhola de Orense e ao districto portuguez de Vianna do Castelo. N.° 2 No Porto dos Cavalleiros sobre uma rocha mascediça que fica junto à confluência do rio Trancozo ou Barjas com o regato ou corga de Porto Mallon que é ponto onde cruza aquele regato um caminho de Portelinha para Monte Redondo. Em Porto de Cavalleiros a linha divisória deixa o curso do Barjas para seguir uns 400 metros o da Corga até ao sitio denominado Porto Mallon que acima referimos. N.° 3 Junto ao Porto de Mallon na extremidade de um prado que alii ha e a 8 metros do regato ou corga deste nome e de um caminho que vem de Hespanha para Castro Laboreiro. Desde o marco n.° 3 caminhando com um rumo de 275." determinado pela agulha magnética da bússola de Bournier começa-se a subir ate ao cimo da serra de Laboreiro ou montes de Penaganche. 2*7
N.° 4 Subindo a altura chamada Ooto dos Cabreiros antes de che- gar a ella e na pendente do monte e sitio chamado das Cancellas a 240 metros do marco anterior. A linha da fronteira (S) segue neste trajecto uns 100 metros a direcção duma vereda que se declarou coramum em virtude do artigo 28 do Tratado de Limites. N.° 5 Proximo ao sitio do Saramagal ou Cabreiros e a 240 me- tros do marco n.° 4. N.° 6(i) No sitio chamado Couto dos Cabreiros em uns rochedos grani to-schistozos (sic) e a 800 metros do marco n.° 5. Junto a este rochedo existe uma lage em que está gravada a era de 1686. E marco natural. N.° 7 No alto de Gontin sobre o cume da serra de Laboreiro e a 560 metros do n.° 6. A fronteira continua desde aqui a percorrer uma parte do cume da Sierra de Laboreiro ou Penagache divisória das aguas entre os rios Lima e Minho. N.° 8 No sitio de Laboreirão a 580 metros do marco de Gontin. E ponto da raia muito antigo e conhecido e ha alli gravado em penhas vivas os annos 1722 e 1686 e outros signa es. N.° 9 A 80 metros do marco de Laboreirão caminhando no ali- nhamento da Pedra Rúbia e proximo a um caminho que vaie para Adofreira. Fica em logar elevado. (S v.) N.° 10 (i) Marco natural. Cruz da Raia gravada nas Pedras Rubias penedo pouco elevado que está numa pendente e proximo ao caminho de Quinta para Adofreira a 240 metros do marco n.° 9. N.° 11 A 140 metros da Pedra Rúbia mas no alinhamento do marco das Urzeiras que é o que segue. Este marco 11 fica em lugar elevado. N.° 12 Marco das Urzeiras a 211 metros do marco n.° 11. Fica junto do antigo marco deste nome que não tem signal algum. N.° 13 No alinhamento do marco das Roçadas e na distancia de 180 metros. Fica em um alto de onde se avista os marcos das Roça- das e das Urzeiras. N.° 14 Junto ao antigo marco das Roçadas a 525 metros do marco n.° 13. Desde aqui a raia segue em linha recta até ao marco n.° 17. (') Esta demarcação está escrita a vermelho. 2*8
N.° 15 No sitio chamado Alto do Cabeço da Moega a 378 metros do marco das Roçadas e no alinhamento do marco 17. Este marco 17 foi posto para dividir ao meio as questões dos da Adofreira com os de Gorgoa. (3) N.° 16 Na mesma linha recta do marco 14, 15 e 17, no sitio chamado Alto da Amoreira da Fonte de Cepo, e a 252 metros do marco 17. N.° 17 Em um terreno inclinado junto a um caminho e a 280 metros do marco da Basteira que é n.° 18. O marco 17 foi posto como ja se disse acima para dividir ao meio o terreno questionado entre os da Adofreira com os de Gorgoa. N.° 18 (i) Cruz de raia gravada nuns penedos 9ituados na altura chamada da Basteira ou Cotos da Raia onde ha outros penedos com cruzes antigas e distando 280 metros do marco 17. Nas pedras da Basteira partem os municípios da Galliza Padrinda e Beirado sitio muito conhecido. N.° 19 No alinhamento do marco da Basteira com o da Portella de Páo em um alto e a 230 metros do marco 18. N.° 20 No montico chamado Portella de Páo sitio muito conhe- cido ha alli uma lage que tem gravada a era 1728 e outros signaes. Dista 1225 metros do marco n.° 19. N.° 21 Junto ao caminho que vae de Castro Laboreiro para Ban- guezes a 300 metros do antecedente e no alinhamento dos marcos Portella de Páo n.° 20 e Lama (S v.J do Ouro n.° 22. N.° 22 No sitio chamado Lama do Ouro sobre umas penhas vivas com cruzes antigas e a 363 metros do marco 21. N.o 23 No monte de terra chamado Motta-Grande a 118 metros do marco 22. N.° 24 (i) Marco natural. Cruz de raia gravada em uma penha situada no cabeço da serra chamada Outeiro do Ferro onde há marcadas cruzes antigas e o anno de 1720 distante 340 metros do marco n.° 23. N.° 25 Junto a uma lage schistoza onde ha cruzes antigas a 560 metros do Outeiro de Ferro que é o marco n.° 24. Os marcos 23, 24 e 25 estão em linha recta. (') Esta dcmareaç(lo está escrita a vermelho. 249
N.° 26 Junto à estrada que vae de Castro Laboreiro para Cella- -Nova do lado direito e distante 320 metros do marco n." 25. N.° 27 Fica em logar baixo em que ha pastagens no alinhamento dos dois marcos antecedentes e a 220 metros do marco n.° 26. E posto este marco para dividir as pastagens que ha neste logar. N.° 28 No sitio chamado Brincadouro e (4) junto a um velho marco o qual estava caldo quando se marcou a raia e foi levantado nessa ocasião. Está a 345 metros do marco n.° 27. Os marcos 25, 26, 27 e 28 estáo em linha recta. N.° 29 Na lage baixa chamada Pedra Mourisca que fioa a 460 metros do marco de Brincadouro que é o n.° 28. N.° 30 Na lage chamada da Escaramuça logar muito conhecido e que fica a 720 metros da Pedra Mourisca ou marco 29. N.° 31 No cume de um dos cerros mais elevados da serra de Laboreiro chamado Cabeço da Meda e distante 255 metros do marco. n.° 30. Os marcos n.°s 29, 30 e 31 estão em linha recta. N." 32 Num pequeno valle pantanoso chamado Lama de Corno Dourado a 720 metros do marco n." 31. Todas as aguas que correm pelo regato deste valle e as que se acham dentro de Portugal a 30 metros do marco n.° 32 podem ser utilizadas pelos gados portugueses e hespanhoes como se concordou sendo portanto de commum aproveitamento. N.° 33 No alto da ribanceira do Monte (4 v.) e a 60 metros à esquerda do regato acima dito e 38 metros antes de uma penha que tem gravada a era de 1849 distando 616 metros do marco 32. N.° 34 No sitio do Coto da Cabreira sobre uma lage que tem gravada a era de 1849 e cruzes antigas. Dista 498 metros do marco n.° 33. N.° 35 No sitio chamado da Lagoa a 185 metros do Coto da Cabreira ou do marco n." 34. E um sitio alto de onde se avista o velho marco de Antella, e chama-se Alto das Campinas. N.° 36 Junto ao marco antigo de Antela a 1015 metros do marco 39 e a 2 metros antes do caminho que vem de Castro para Hespanha. Desde aqui começa a descer-se a vertente principal da serra de Laboreiro ate ao rio de Castro afluente do Lima. 250
N.° 37 A 82 metros do marco de Antela no sitio alto onde se avistam os penedos chamados Coto dos Cravos. N.° 38 No Alto dos Sepos Alvos a 280 metros do marco 37 no alinhamento do Coto dos Cravos. Fica sobre umas lages. N.° 39 Em umas pedras schistozas próximas (S) ao sitio cha- mado dos Sepos-Alvos a 440 metros do marco n.° 38. Fica entre o ribeiro deste nome e um seu afluente que alli se une. N.° 40 Deve ficar em cima de uma grande pedra no sitio de Meia Martins no alinhamento do marco 37 com o Coto dos Cravos que é o marco 41. Desde o marco 40 ao Coto dos Cravos ha 670 metros. N.» 41 (i) Marco natural. Rochedos parecidos aos chamados Coto dos Cravos de que dista 260 metros e também conhecidos por este nome. Ficam quasi no mesmo alinhamento os marcos 37, 38, 39, 40, 41 e 42. N.« 42 (i) Marco natural. Rochedos chamados Coto dos Cravos multo conhecidos na localidade. Dista 260 metros do marco anterior. N.° 43 Junto ao caminho que vem de Queguas para Portugal e a 37 metros para o lado reino de umas pedras com cruzes feitas ha pouco. Do Coto dos Cravos ou marco 42 ao 43 ha 49 metros. N.o 44 No sitio chamado Curral dos Bezerros. O marco deve assentar em uma lage que está a 500 metros do marco 43 e antes 75 metros de umas pedras que ficam antes do começo da subida do enorme rochedo chamado Penedo Grande. (5 v.) N.° 45 O Marco natural. Cruz de raia gravada na parte mais alta do Penedo Grande distante aproximadamente uns 250 metros do marco 44. N.° 46 (O Marco natural. E o Penedo do Homem pedra muito conhecida que esta sobposta a uns rochedos não longe da Capella da S." da Anaman. Desde este marco até ao 50 que está nos Ooutinhos as escabro- sidades do terreno náo permittiram medir distancia alguma. N." 47 Junto ao caminho que vem a Hespanha e vae passar perto da Capella da S.* da Anaman onde estão gravadas as eras de 1844 e 1845 e fica proximo à margem esquerda do rio de Agro. (') Escrito a vermelho. 251
N.° 48 (i) Marco natural. Cruz da rala gravada nos rochedos chamados Escuro Vermelho ou Salgueiros de Cadella Moura depois de atravessar o rio de Agro sobre as alturas da margem direita. N.° 49 (i) Marco natural. Na Porte 11a do Agro em uma rocha de onde se vê os rochedos do Escuro Vermelho e os Penedos dos Coutinhos junto a um caminho que vem de Mejoeira para o monte. N.° 50 (i) Marco natural. Nos Penedos dos Coutinhos junto ao caminho que vae (6) da Meijoeira para o monte. Convencionou-se em declarar commum o citado caminho que desde Meijoeira vae à Portella de Agro sendo portanto de livre transito para portuguezes e hespanhoes assim como o terreno comprehendido entre este caminho e a raia. N.° 51 (i) Marco natural. Rochedos chamados Penedo Redondo que dista 240 metros do marco anterior ou Penedo dos Coutinhos. N.° 52 No alto do Valle da Torre sobre uma lage que fica a 287 metros do marco 51 e na arriba esquerda do rio Castro. N.° 53 Sobre uma rocha a 20 metros da margem esquerda do rio Castro, em frente ao povo portuguez de Mareco que se acha na mar- gem oposta. Este marco esta a 300 metros agua abaixo das passadeiras do sítio chamado Porto de Pontes e a 130 metros do marco n.° 52. Segue depois a fronteira pelo curso dos rios de Castro e Barcias numa distancia aproximada de 12 kilometros e segue depois a corrente do Lima ate defronte do marco n.° 54 em uma distancia também aproximada de pouco mais de dois kilometros. N.° 54 No sitio chamado da Cabana Velha junto e do lado esquerdo do caminho (6 v.) que vae de Lindozo para o Vão e Azeredo na Galliza. Fica a 80 metros pouco mais ou menos do rio Lima e defronte do sitio em que o pequeno regato chamado da Cabana Velha conflue com o dito Lima. N.° 55 (i) Marco natural. Cruz de raia gravada nos rochedos do Baralhão a uns 80 metros à esquerda do arroio Fecha d'Ouro ou Azevinheiro sobre as alturas que formam a dita margem esquerda e distante 185 metros do marco 54. N.° 56 Na margem esquerda do ribeiro chamado Porta Buxo ou Corga da Armada na localidade que agora tem o nome de Preza do (') Está escrito a vermelho. 252
Corica ou Tola a 270 metros do marco n.° 55 e no mesmo alinhamento que o que segue. N.° 57 Junto ao caminho que vae de Lindozo para Lodeiros no sitio do Porto do Curralzlnho ou da Corga da Armada. Fica na margem direita do acima nomeado ribeiro Porta-Buxo ou Corga da Armada. N.° 58 (i) Marco natural. Cruz de raia gravada no ponto mais alto do Coto chamado Cabeço do Madorno que é uma grande altura coroada de rochedos enormes. (7) N." 59 (O Marco natural. Cruz de raia gravada no alto de outro grande cabeço chamado Cesteiro das Eiras monte de rochedos muito conhecido. O marco da rala deve ficar na parte da comeada do dito monte que fica mais para o lado da Cruz do Touro. N." 60 No alto da serra de Santa Eufemia chamado Cruz dos Touros por existir alli uma cruz tosca de pedra de granito que bem se conhece ter séculos o marco deve ficar junto a ella e começar ahi a cordilheira de Gerez divisória de aguas entre os rios Lima e Cavado. Neste marco acaba os limites de Hespanha com o districto de Vianna do Castelo começando os de Braga e Villa Real de Traz-os-Montes. Não se poderam medir as distancias anteriores pelas grandes escabrosidades do terreno tendo aproximadamente uns 4 ldlometros. Desde este marco ate ao n.° 66 segue a raia o cume da elevada e escabrosa serra do Gerez aguas vertentes para Hespanha e Portugal na qual se encontra a Portella do Homem por onde passava a antiga estrada romana que vem de Braga para Orense (Astorga?) N.° 61 No sitio denominado Penedos Rubios a 740 metros da Cruz do Touro em sitio de aguas vertentes para Portugal e Hespanha segundo o cume da serra de Gerez. (7 v.) N.o 62 No sitio chamado Cesteiro dos Banhadores na parte mais alta a 300 metros do marco n.° 61. São uns rochedos em sitio de aguas vertentes para um e outro Estado. N.° 63 No alto da Porteella de Carvalhinho sitio muito conhecido Ê o cabeço que fica a direita da dita Portella indo de Portugal para Hespanha e fica a 800 metros do marco n." 62. Fica também no cume da serra. N.° 64 E o marco da Portella do Homem sitio multo conhecido. O marco deve ficar em uma pequena elevação que esta junta ao (') Está escrito a vermelho. 25S
caminho Indo de Portugal à esquerda. Pode servir uma das columnas romanas que estão deitadas proximo e que bem prestão fazendo nella o numero letra e cruzes que deve ter este marco. Este marco está 1040 metros do marco 63. N.° 65 Do outro lado da Portela no alto da Cruz de Pinheiro aguas vertentes para um e outro reino. Desde aqui segue a fronteira por cima da serra do Gerez cabeço por cabeço e por todas as inflexões que dividem as aguas entre os rios Lima e Cavado cuja cordilheira continua marcando o limite divisório de ambos os paizes numa extenção aproximada de 17 a 18 kilometres ficando tão bem determinado pela natureza (8) que se convencionou ser desnecessário collocar signaes ou ballsas. Neste trajecto a rala passa successivamente pelo rio Amoreira Portella deste nome rio da Nevoza Portella deste nome rio da Nevoza (sic) Portella de Lamelas Portella de Cordetrinha Picos de Céo Rubio de Orella de Carvalhinho de Teixeira e Picos ou cotos de Fonte Fria ate ao marco n." 66. N.° 66 Em um sitio chamado Alto da Lomba ou Penedo da Lomba onde termina a serra de Gerez do lado do Nascente e distante 620 metros da Portella de Pitões que fica adiante. O marco deve ser posto sobre uns rochedos. N.° 67 Na Portella de Pitões em um monte de terra que está a seis metros à esquerda do caminho indo de Portugal para Hespanha. N.° 68 (i) São os penedos chamados da Penha Longa na rala de Pitões proximo a uma pedra em que ha cruzes antigas fica a 380 metros do marco 67 e no alto da serra de Pisco. E marco natural. Continua a raia pelo alto da serra do Pisco ate ao marco 74. N.° 69 No alto da dita serra sobre umas penhas graníticas pouco elevadas conhecidas por penedos de Pé de Moega distante 612 metros do marco 68. (8 v.) N.° 70 (i) Marco natural. E um grande penedo chamado Castello de Pe de Moega Isolado que fica a 75 metros do n.° 69. N.° 71 Nos penedos baixos chamados do Coto do Sabugueiro ou de Lamas de Villarinho que dista uns 424 metros do marco 70. N." 72 Em um rochedo que está defronte do alto chamado do Pisco e a 406 metros do marco n.° 71. (') Está escrito o vermelho. 251,
N.° 73 Nas pedrinhas do Chão do Pisco sitio assim chamado e distante do marco 72 uns 270 metros. N.° 74 No sitio chamado Cabeceira da Buraca da Calgrande e também Lombo do Olho de Boi distante 345 metros do marco 73. Aqui a raia volta à esquerda para descer a serra do Pisco e é aonde confluem os terrenos de Pitões Gcmtemil e Tourem. N.° 75 Em uma lage em que ha uma cruz antiga a 310 metros do n.° 74 voltando em esquadria para a esquerda da direcção do marco 73 para o 74. Este ponto fica defronte da immensa lage que esta na encosta da serra do Pisco a que cham&o a Praga Grande. N.° 76 (i) Marco natural. E a grande lage (9) inclinada que fica na encosta da serra do Pisco chamada a Fraga Grande de que faliam os tombos da raia ha mais de 300 annos. Fica defronte do sitio do marco 75. Esta distancia nâo se poude medir por ser inacessível o terreno. N." 77 Fica defronte da pedra chamada Salmonde e distante delia para a Galliza uns 10 metros. Da Fraga Grande para este logar é encosta meio aspera da serra do Pisco e a distancia serão 600 metros, pouco mais ou menos. Passa aqui um caminho que vai para a serra. N." 78 No sitio chamado Fonte da Gafa ou Porto de Lampaça distante 317 metros do marco 77. Fica proximo a um caminho. N.° 79 No sitio do alto da Guarita a 180 metros do marco 78 e a uns metros do caminho que vae para Tourem. N.° 80 Fica junto à muito nomeada Buraca do Fojo que é marco da raia mencionada nos tombos ha mais de 300 annos. Desta Buraca ao marco antecedente n.° 79 ha 309 metros. Ficam em linha recta os marcos 78 79 80 e 81. N.° 81 No alto do Castro defronte da capella d'este nome que esta na Galliza a 500 (9v.) metros pouco mais ou menos. A distan- cia do 80 ao 81 sfto 628 metros. N." 82 í na Pedra Furada a 377 metros do marco 81. Este marco 82 fica junto a umas pedras de onde se avista o sitio do marco 81. N." 83 Ê na estrada que vem de Gontomil para Tourem do lado esquerdo. Está a 180 metros do marco 82 do sitio chamado o Cer- (') Está escrito a vermelho. 255
deiro e junto ao antigo marco. Os marcos 81 82 e 83 estão em linha recta. N.° 84 No sitio chamado Lama da Veiga a 475 metros do marco n.° 83 e à esquerda de um caminho pouco frequentado que vae para Tourem. N.° 85 Junto à fonte da Lama da Veiga a 105 metros do marco 84. Fica no meio de um prado do Vera de Tourem. Os marcos 83 84 e 85 ficam em linha recta. Este sitio é todo de propriedades valiozas e do marco 85 à margem do rio Salas ha 380 metros. Desde este marco segue a raia pelo muro de uma tapada hespa- nhola ate proximo ao citado rio. N." 86 Ê no meio de uns carvalheiros chamados Carvalhos Novos a cinco passos à esquerda de um vallado dos portuguezes e a 60 metros da margem direita do rio Salas. Do marco 85 ao 86 ha 460 metros sendo 20 a largura do rio. (10) N.° 87 Junto a uma parede da tapada de um vizinho de Tourem que esta antes da Fonte Fria e a 211 metros do marco 86. N.° 88 Junto ao antigo marco da Fonte-Frla e ao caminho que vae de Meãos do Salas para Tourem. Do marco 87 ao 88 ha 265 metros. N.° 89 Junto ao velho marco da raia chamado Derreado e a 354 metros do marco 88. N.° 90 Em cima da Lage da Ovelha onde a raia volta para Leste e finda por este lado o terreno de Tourem alem do Salas. Do 89 ao 90 são 232 metros. Torce a fronteira de direcção para Este até ao marco seguinte cuja orientação é de 235.°. Convencionou-se que o caminho hespanhol que vae de Requiás a Paradela na pequena porção que entra neste sitio por território portuguez passando multo próximo a este marco n.° 90 seja de uso com mum e livre transito para os hespanhoes. N.° 91 Junto ao antigo marco chamado de Lopo Paes a trezen- tos metros à esquerda do caminho da rala e a 210 metros do marco 90. N.° 92 Junto à encruzilhada de dois caminhos um dos quaes vae de Calvos para Tourem (10 v.) do lado direito deste no sitio cha- mado Alto da Rala e a 397 metros do marco 91 N.° 93 No sitio conhecido pela Raia antes la Calveira a 540 metros do n.° 92. 256
N.° 94 Junto ao tosco e grande marco da Calvelra e a 382 metros do 93. Passa aqui o caminho que vae de Calvos para Rendim. A raia vae mudando progressivamente de direcção sobre a direita. N." 95 No alto chamado de S. Lourenço a 184 metros do marco 94 e a seis metros à direita do caminho mencionado anteriormente. N.° 96 Junto à capella de S. Lourenço a qual e o seu adro estão em terreno portuguez e por isso o marco fica pegado à esquina do adro do lado de fora da porta. A distancia do marco 95 ao 96 são 203 metros. N.» 97 No sitio da Cruz de Verea a 669 metros distante da capella de S. Lourenço e à direita de um caminho que vae para Paradella. N.° 98 (i) Marco natural. Nos rochedos do Outeiro Maior nos limites do Tourem a 210 metros do marco 97. N.° 99 Sobre uma elevação numas penhas (11) chamadas Tojal do Outeiro Maior a 165 metros do marco 98. São umas lages razas perto de uma tapada hespanhola e que não servem para marco natural. N.° 100 (i) Marco natural. Em um fraguedo junto ao rio Salas margem direita. Também chamam a estas pedras do Outeiro Maior. A distancia dos marcos 99 e 100 são 255 metros. O rio Salas tem a largura de 20 metros. N.° 101 Junto ao antigo e tosco marco dos Pezos que fica dentro de uma tapada do Rebello à esquerda da estrada que vae de Tourem para Rendin. Dista 576 metros do marco 100. N.° 102 Junto ao velho marco chamado do Castello e a 465 metros do marco 101. N.° 103 Junto ao marco chamado do Veredo a 303 metros daque- le do Castello. Este marco 103 fica proximo da antiga estrada privi- legiada chamada portugueza. Os marcos 101, 102 e 103 estão em linha recta. N.° 104 No alto de Veredo junto a uma parede de tapada e a 354 metros do marco 103. N.° i05 No sitio das Lavradas do Croto junto a uma parede e à direita de um caminho que vae de Hespanha para a (11 v.) serra. O Está escrito a vermelho. 257 17
A distancia dos marcos 104 ao 105 são 181 metros. Este caminho que de Ran din se dirige a Vilarinho e à serra segue a direcção da raia ate ao marco 110. N.° 106 Na encosta do Alto do Croto da Rapozeira a 505 metros do marco n.° 105. N.° 107 (i) Marco natural. E o penedo da Rapozeira grande penedo com cruzes antigas que tem este nome. A distancia do marco 106 ao 107 são 270 metros. N.° 108 No sitio chamado Cassambade de Baixo. O marco está no meio de uns carvalheiros antes de chegar aos Lameiros e a 320 metros do penedo da Rapozeira. N.® 109 A direita do caminho que vae pela raia naquelle sitio. Está entre uma matta de carvalhos pouco altos mas defronte de umas arvores grandes. Os marcos 107 108 e 109 ficam quase na mesma linha recta. Não se poude medir a distancia. N.° 110 No sitio chamado Deveza a 374 metros do marco 109 medidos pela estrada e também a 60 metros antes da encruzilhada com o caminho que vae de Tourem para Villarinho. N.° 111 Junto à fonte da Deveza que esta na margem esquerda e proximo ao (IS) ribeiro Varzea dentro de um prado. Desde este marco ate ao 114 não foi possível medir as distancias em vista dos obesta- culos do terreno. N." 112 No sitio do Moinho Velho sobre uma lage que para a parte do regato de Barcendelhe é pedra vertical e dentro de um prado. As distancias dos marcos 110 ao 111 e do 111 ao 112 que atravessa a ribeira de Varzea são pequenas. N.° 113 No sitio da Adreiras em cima de umas fragas e mais abaixo de outra que também tem o dito nome. Fica junto ao ribeiro que os portuguezes chamam de Candede. Segue a rala pelo curso do ribeiro de Varzea Candede ou Alvão por cujos nomes é conhecido ate ao Porto de Alvão. N.° 114 No Porto de Alvão ou de Candede sitio muito conhecido por ser alli onde o caminho de Tourem a Montalegre cruza o ribeiro deste nome. O marco fica do lado esquerdo junto ao prado do Grilo de Tourem. (') Está escrito a vermelho. 258
Desde este marco continua a linha internacional pelo dito caminho que se dirige a Montalegre o qual em vista do tratado será commum e de livre transito para portuguezes e hespanhoes e se declarou assim ate ao marco 118. (IS v.) N.® 115 Do lado direito e da borda do caminho que con- duz a Montalegre pela ladeira de Candede a 333 metros do Porto Alvão contados pelo mesmo caminho. N.° 116 Na estrada referida mas do lado esquerdo a 557 metros do marco 115 contados pela mesma estrada. N.® 117 Na dita estrada ou caminho à esquerda quando acaba a matta no sitio chamado Cheira do Fojo a 207 metros do marco 116. N." 118 Continuando pelo mesmo caminho junto ao pequeno e tosco marco do Sapateiro multo nomeado de que fallão os tombos da raia de séculos. Do marco 117 ao do Sapateiro são 224 metros . O caminho de que se trata lnteraa-se depois em Portugal proxi- mamente ate ao marco 121 segue uma direcção paralella à fronteira e não muito distante desta N.® 119 Em uma planicle no alto da serra no sitio chamado Alto do Sapateiro e a 220 metros do marco deste nome ou do 118. Continua desde aqui a fronteira percorrendo os cumes da serra de Pena que divide as aguas dos rios Salas e Cavado seguindo as Infle- xões da dita serra. N-° 120 (i) Marco natural. São os Penedos da Cruz no alto da serra de Pena, passando (IS) o muito nomeado marco do Sapateiro que é o n.® 118. A distancia do marco 119 ao 120 são aproximadamente 1070 metros. N." 121 (i) Marco natural. O Cabeço da Pala bem conhecido marco natural que dista do marco 120 ou dos Penedos da Cruz 460 metros. N.® 122 Fica junto ao velho marco chamado do Vidoeiro em uma planura da serra. Este marco é muito conhecido. Não foi possível medir-se a dis- tancia. N.® 123 (i) Marco natural. No sitio conhecido pela denonimação de Lama das Bestas. O marco é uma grande pedra isolada distante 280 metros do marco do Vidoeiro ou n.° 122. (') Está escrito a vermelho. 259
N.° 124 (i) Marco natural. No Monte Agudo um dos sítios mais elevados desta serra. Não se poude medir a distancia, N.° 125 (i) Marco natural No Cabeço do Sabugueiro. Este cabeço dista do Monte Agudo que e o marco 124 uns 408 metros. N.° 126 Em um sitio chamado Cabeço do Fojo a 310 metros do Cabeço do Sabugueiro que é o sitio do marco n." 125. N.° 127 Na Pontella do Grito muito conhecida. O marco deve ficar sobre uma lage que esta junta ao caminho que vae de Villar (13 v.) para Montalegre do lado direito Ha 365 metros ao marco 126. N.° 128 No alto da serra no sitio chamado Lomba do Vidueiro ou Alto do Candal a 680 metros contados da Portella do Grito, ou do marco 127. N.° 129 Mais para o ajto da mesma serra, sobre umas rochas chamadas Cabeço do Vidueiro a 205 metros do 128. N.° 130 (i) Marco natural. Nas pedras chamadas de Malrendin na cumeada da serra de Pené e que ficam defronte do Penedo do Cheio muito conhecido. Das pedras de Malrendin ao marco 129 ha 280 metros. N." 131 Caminhando para o lado do monte no alto da Corga de Diabelhe a 240 metros das pedras de Vil-Rei ou de Malrendin que é o marco 130. N.° 132 Na margem direita do ribeiro ou corga de Diabelhe a 260 metros do marco 131. N.° 133 Sobre uma lage chamada a Pedra da Silva à direita do ribeiro Diabelhe e a 450 metros do 132. Aqui a raia volta para a direita proximamente em esquadria e vae em linha recta ao Porto de Ban- zellos onde fica o marco 137. N.° 134 Torcendo à direita na direcção E em linha recta ate ao Porto de Bouzelloe (H). Este marco esta no alto duma cordi- lheira que se desprende da anterior serra da Pena ou Arandella e entre os dois picos chamados de Monte Agudo. N.° 135 Seguindo o mesmo alinhamento no alto da Lobete ou das Forcadas depois de cruzar o ribeiro que passa por Rubiás. (') Está escrito a vermelho. 260
N." 136 Na direcção dos anteriores em uma penha grande Iso- lada e conhecida pelo Penedo da Infanta não foi possível medir a distancia entre estes marcos. Atravessa-se o ribeiro que passa por Santiago entre o marco 135 e 136. N.° 137 No Porto de Bauzellos no caminho que vae de Portu- gal para a Galliza a seis passos de uma pedra nascediça que fica no dito caminho do lado de Hespanha. N.° 138 í1) Marco natural. No Penedo das Cruzes ou da Rabaça, situado em logar mais elevado que o do marco 137 que é o do Porto de Bouzellos e defronte delle e de que dista pouco mais ou menos, 150 metros. N.° 139 Junto ao velho marco de Chão de Lamas que é uma pedra schistoza Coberta de musgos e com varias cruzes parece aili ha séculos e fica a 449 metros do Penedo das Cruzes ou marco 138. (Hv.) N.° 140 No mesmo terreno plano em que está o marco de Chão de Lamas seguindo aproximadamente a direcção anterior e a 290 metros do dito marco do Chão de Lamas ou n.° 139. N.° 141 (i) Marco natural. Na Pedra da Esouza. Ê uma grande pedra com cruzes antigas antes de chegar ao alto daquelle monte. A distancia do marco 140 ao 141 são 517 metros. N.» 142 (i) Marco natural. No alto do monte a que se chama Alto da Escuza e que fica a 161 metros do marco 141. N.° 143 São os rochedos shistosos denominados Cabeça da Escuza todos cheios de cruzes e a 155 metros do 142. Fica em mela encosta do monte. N.° 144 Fica junto ao caminho que vae de Padroso para S. Mar- tinho das Galliza a dois metros do lado direito e a 300 metros do marco 143 ou da Cabeça de Escuza. N.° 145 0) Marco natural. Nos rochedos que estão proxlmos ao sitio em que existe a capella de S. Fitorio chamados as Pedras da Igreji- nha que ficam a 167 metros do marco 144. Estão na mesma linha recta os marcos 143 144 e 145. N.» I46(i) Marco natural. Nos penedos que estão (15) no sitio (>) Está escrito a vermelho. 261
chamado Alto do Monte da Igrejinha e que ficam a 170 metros do marco n.° 145. N.° 147 (i) Marco natural. Em uma grande pedra que fica sob- -posta a outras chamadas os Penedos do Coxo da Lomba e que estão a 180 metros do marco n.° 146. N.° 148 No alto da Fieira onde estão umas rochas schistozas em sitio de aguas vertentes para um e outro Estado. Do marco 147 ao 148 ha 313 metros contados pela cumeada do monte que sáo sítios de aguas vertentes para um e outro Estado. N.° 149 No alto do Chtadouro em uma planura antes do Castello de Sandin ou de Portello e a 304 metros do marco 148. N.° 150 Junto as ruinas do Castello de Sandin ou de Portello da parte do Norte ficando todo o Castello em Portugal. A distancia do 149 ao 150 são 636 metros. N.° 151 (i) Marco natural. Nos rochedos chamados da Fonte da Chan ou Outeiro de Fontes a 220 metros do Castello de Portello ou de Sandin ou do marco 150. N.° 152 No Penedo do Manoel situado em um valle junto ao cami- nho de Villamayor de la Boullosa para Sandin e Padornellos a 207 metros do marco 151. N.° 153(i) Marco natural. No cabeço da Pedra (15 v.) Fachada que fica aproximadamente a 400 metros do marco 152. N.° 154 (i) Marco natural Nos rochedos chamados a Pedra Fa- chada que ficam aproximadamente a 300 metros do cabeço deste nome, ou do n.° 153. N.° 155 Marco natural. No sitio do Curral Velho em um penedo isolado que está a 20 metros à direita de uma grande rocha e que está aproximadamente na mesma linha recta dos marcos da Pedra Fachada e da Roussia. Desde este marco baixa a fronteira das alturas que seguem a cor- tar o rio chamado de Roussia primeiro afluente do Lima para subir depois e ganhar o cume da serra de Larouco cuja cordilheira atravessa em sentido quasi perpendicular à sua direcção. N.° 156 Junto do marco muito nomeado da Roussia que é uma lage (') Está escrito a vermelho. 262
que tem cruzes antigas e que está do lado direito da estrada que vae de Montalegre para Baltal e junto a ella. Não foi possível medir a distancia, entre estes marcos e os seguin- tes até a» 159 em consequência das grandes escabrosidades do terreno penedos e vegetação abundante que ha em todo o trajecto tornando-o intransitável. N.° 157 Na encosta da serra de Larouco por cima e proximo ao sitio chamado (16) da Brasileira ficando nas pedras da Portella da Veiga. N.° 158 Proximo ao alto da serra do Larouco na entrada do Val- lelro que os gall egos chamam Cova da Ameijoada e os portuguezes o Balheiro. Fica sobre umas pedras baixas que estão à direita quando se desce pelo dito Valleiro. N.° 159 No sitio chamado a Cascalheira em cima de um montão de pedras soltas com musgos proximo ao alto da serra do Larouco da parte do Poente. Estas pedras parecem ruínas de edifício. N." 160 Na planura da serra do Larouco no terreno de pastagens plano que alli ha onde chamam Veiga Grande ou Veiga dos Milhos. Fica a um kiJometro do marco 159. A fronteira cruza esta serra deixando à direita em Portugal o ele- vado cerro de Larouco que divide suas aguas entre os rios Lima e Cávado que desaguam no Oceano e o Tamega que é o primeiro afluente do Douro que encontra a raia. N.° 161 (r) Marco natural. Nos penedos chamados Fraga da Eiroca ou Penedo Airoso são uns rochedos que estão na planura da serra do Larouco à esquerda do ribeiro da Cabana e estão a 793 metros do marco 160. (16 v-) N.° 162 (i) Marco natural. Nos penedos chamados de Coto Farello que estão a 265 metros do marco 161. Ficam também à esquerda do ribeiro de Cabanas. N.° 163 No sitio do Vidueiro do Estremo junto à margem direita do ribeiro de Cabanas sobre uma lage. Para o logar deste marco foram assignalados dois um no anno de 1867 outro em 1868 aquelle mesmo junto à agua do ribeiro este um pouco afastado este é o que deve ser preferido. Deste marco ao 162 ha 300 metros. N.° 164 (i) Marco natural. No Penedo Redondo ou do Frade no (') Está escrito a vermelho. 263
alto da serra de Larouco. E um penedo granítico Isolado que está a 185 metros do marco 163. N.° 165 Sobre uns rochedos graníticos que estão entre os ribeiros da Cabana e do Inferno no cimo da serra onde ella começa a descer rapidamente. A distancia do marco 164 ao 165 sáo 780 metros. N.° 166 Na meia encosta da descida rapida da serra do Larouco junto ao ribeiro do Inferno do lado esquerdo e por baixo do pontilhão que está no carreiro que vai da serra para S.to Andre. A distancia deste marco ao anterior anda pouco mais ou menos por 300 metros. Segue depois a raia pelo (17) ribeiro do Inferno baixando pelo seu curso até à sua reunião com o da Cabana no sitio conhecido pela Cruz de Grou na distancia aproximada de 3 kilometros seguindo suas inflexões. N.° 167 Na lage que tem gravada uma cruz chamada a Cruz do Grou proximo à junção dos ribeiros da Cabana e do Inferno logar muito nomeado. Continua desde aqui a raia pelo ribeiro da Rega até ao marco seguinte numa distancia aproximada de 800 metros. N.° 168 (i) Marco natural. Em umas rochas que estão na margem esquerda do ribeiro de Carvalhaes no sitio chamado da Preza de Car- valhaes a 800 metros da Cruz de Grou medidos em linha recta pela esquerda do ribeiro. A rala sae do ribeiro da Rega. N.° 169 Na meia encosta do monte chamado Outeiro da Maria Sacra passando o ribeiro da Rega. A distancia do 168 ao 169 são aproxima- damente 700 metros. N.° 170 (i) Marco natural. Em uma pedra isolada em meia encosta do monte de Maria Sacra no sitio chamado Fundo do Outeiro da Rega Do marco 169 ao 170 ha 240 metros. N.° 171 No sitio chamado Madorno das Terras. O marco deve ficar sobre umas (17 v.) lages a 220 metros do 170 situado em um alto. N.° 172 (') Marco natural. No Penedo da Teixugueira a 480 metros do marco 171. Os marcos n.°" 170 171 e 172 ficam no mesmo alinha- mento recto. N.° 173 (i) Marco natural. No sitio chamado Adega dos Paluma- res que fica a 180 metros do Penedo da Teixugueira ou do marco 172. (') Está escrito a vermelho. 26J,
N.° 174 (') Marco natural. No sitio chamado das Carvas. O penedo que fica sendo marco está na parede de um prado. A distancia do marco 173 ao 174 sáo 390 metros. N.° 175 E o da penha Pouzadeira e fica à direita da estrada que vae de Villar de Perdizes para a Gironda a uns 10 passos. Do marco 174 ao 175 há 510 metros. N.° 176 (i) Marco natural. E um immenso bloco granitico cha- mado o Penedo Grande do Madorno bem conhecido. Este penedo fica distante do marco 175 aproximadamente 60 metros. N.° 177(i) Marco natural. E no chamado Penedo do Galinhoto que está a 530 metros do Penedo Grande do Madorno ou do marco n.° 176. (18) N.° 178 Junbo a fonte da Codeoeira que seca no veráo e a 175 metros do marco 177. N.° 179 No sitio que se chama Penedo dia Estiveira e que fica a 310 metros do 178 ou da fonte de Codeceira. N.» 180 (i) Marco natural. No sitio chamado dos Penedos da Esti- veira que sáo rochedos proximos às vinhas e distantes 320 metros do marco n.° 179. N.° 181 (i) E um grande bloco granitico que está dentro de uma vinha e que fica distante do marco 180 uns 130 metros. Ê marco natural. N.° 182 Junto à Cruz do Torrão que é uma cruz feita na terra a 306 metros do marco n.° 181. Passa junto a esta cruz uma vereda que vae atravessar o rio de Porto do Rei. N.° 183 Fica na margem esquerda do rio de Porto do Rei no sitio do Porto das Bestas. O dito rio segue daqui fazendo a raia. O marco 183 dista do 182 ou da Cruz do Torrão 140 metros. N.° 184 Proximo ao rio Porto de Rei a 20 metros distante da sua margem direita e a 150 metros do pontão que dá passagem atra- vez do dito rio ao caminho que vae para S. Miláo e Ponte-Nova. Fica sobre uma pedra nascediça. (18 v.) N.° 185 O) E nos grandes rochedos chamados as Fragas do Ladrão que estão proximos à Ponte-Nova e à direita do caminho (') Está escrito a vermelho. 265
pouco seguido que vem de Verim para Villar de Perdizes. O marco 185 dista do 184 uns 380 metros. 15 marco natural. N.° 186 (i) Marco natural. Nas fragas que estão no sítio das cru- zes de Porto de Rei que são umas que estão na parte mais elevada daquelle sitio. A distancia do marco 185 ao 186 são 180 metros. N.® 187 E na margem esquerda do rio Assureira pouco acima do togar fronteiro ao marco 186 e junto à parede de um prado. Desde aqui sobe a raia pelo curso do rio Assureira até ao marco 188 servindo de limite na distância aproximada de 7 a 8 kilómetros. N.° 188 Junto à ponte do Assureira na margem direita do rio deste nome e defronte de um marco velho que está na margem esquerda. Esta ponte pertence à estrada que vae de Chaves a Montealegre. Convencionou-se em declarar commum o caminho que vae do marco 188 até ao 194 sendo de livre transito para portugueses e hespanhoes. N.° 189 No sitio chamado Alto do Assureira e a 156 metros do marco 188. Está sobre (19) uma lage próxima à estrada acima men- cionada. N.° 190 E também sobre uma lage a 25 metros à esquerda indo para Chaves em terreno de charneca e 238 metros do marco 189. N.° 191 Junto ao antigo marco chamado de Vallongo de Baixo e a uma parede da tapada fica a 253 metros do marco 190. N.° 192 No sitio do marco de Vallongo de Cima na parede da pro- priedade de Domingos Martins de Videfferri a 322 metros do marco 191. N.° 193 Em uma terra de pão de Manoel Alves Crespo de Meixide a 190 metros do marco 192 e a 12 passos de um caminho. N.° 194 Em uma terra de pão junto da união de dois caminhos sendo um o que vae de Videferri para Meixide e a 470 metros do marco 193. N.° 195 Junto ao marco chamado do Fundo da Veiga que esta ao pé da estrada de Chaves a Montalegre. A distancia do marco 194 ao 196 é de 393 metros. (') Está escrito a vermelho. 266
N.° 196 Em uma terra de pão chamada da Fonte-Fria pertencente a Jose Pedro de Araújo de Soutellinho. Fica a 30 passos (19 v.) da estrada e a 400 metros do marco 195. N.° 197 Na parede da propriedade dos Jerónimos a Lamarelha e que parte com o caminho que vae de Soutellinho para Videferri. Fica a 100 metros da ultima casa de Soutellinho e a 390 metros do marco 196. N.° 198 Nas lages das Bouças situadas na terra de Antonio Mar- tins Paschoa ficando a 100 metros das últimas casas de Soutellinho e a 284 metros do marco 197. N.° 199 Nas lages chamadas Penedos de S. Roque que estão na cortinha de Jose Salvador proximo a uma parede. O marco fica a 190 metros do anterior. N.° 200 Em uma lage no sitio da Frogueira ou Arreigada proximo a um caminho que vae de Soutellinho para Beizens. E lage ao nível do solo e que está a 370 metros do marco 199. N.° 201 Em «ima parede da tapada que foi de Manoel Pedro fao sitio dos Pardieiros à esquerda do caminho que vae para os Mosqueiros e a 226 metros do marco n." 200. N.° 202 Em uma lage no sitio também chamado dos Pardieiros entre dois caminhos. O da esquerda vae para Boizens e o da direita para os Mosqueiros. A distancia entre o marco 201 e 202 são (S0) 109 metros. N.° 203 Em uma parede baixa no sitio chamado Martin Gonzales está à esquerda da estrada que vae para os Mosqueiros e a 246 metros do marco 202. N.° 204 No meio de um prado no sitio do marco antigo dos Mos- queiros que é de Manoel Lage a dez passos do caminho que vae pela esquerda e a 383 metros do marco n.° 203. Segue desde aqui formando a fronteira entre ambos os paizes o ribeiro de Porto Cavallo ou dos Machados estando não obstante collo- cados para marcar a raia os dois marcos seguintes nos dois caminhos que cruzam o ribeiro. N.° 205 Como a raia desde o marco 204 segue pelo regato de Porto Cavallo o marco 205 fica à direita deste regato no sitio de Porto Cavallo de Cima que é onde um caminho que vae de Hespanha para Portugal o atravessa. O marco fica à direita do caminho e junto a elle. N.° 206 No Porto-Cavallo de Baixo onde outro caminho como o antecedente atravessa o ribeiro. Fica à esquerda do caminho e junto ao 267
ribeiro. De Porto Cavallo de Cima ao de Baixo ha 588 metros medidos em alinhamento recto. Continua a raia pelo dito regato até ao marco n.° 207 do qual se separa então. (to v.j N.° 207 Fica sobre uma pedra entre dois ribeiros e ao pé da sua junção. O que vem pela esquerda é o Aroá e o da direita o de Porto Cavallo que aqui tem o nome de ribeiro dos Machados. N.» 208 No alto da Manganhoza sobre umas lages em terreno de charneca. N.° 209 Proximo e à esquerda da tapada de Antonio Touro no sitio chamado da Adega do Louco. A distancia do marco 208 ao 209 são 318 metros. N.° 210 Nas Penhas da Lagareira na pendente ou encosta duma serra à direita do Penedo da Vela e a 200 metros do 209 N.° 211 Junto ao caminho de Boizens ou Bousés para Chaves à esquerda dos Penedos da Sapateira e a 239 metros do marco 210. N.° 212 No sitio do velho e pequeno marco chamado da Fexa de Cima a 198 metros do logar que se tinha assignalado para o marco 211. N.° 213 Junto a um marco velho chamado da Fexa de Baixo a 220 metros do marco n.° 212. Fica ao lado direito do ribeiro de Cambedo e □uma distancia inferior a trez kilometros segue a linha internacional pelo curso do ribeiro passando neste trajecto pelo marco seguinte. N.° 214 Em uma pedra nascediça que está (tlj junto ao caminho que vae pela margem esquerda do ribeiro de Cambede e da levada do prado do Torvão. N.° 215 A direita do caminho que vae pela esquerda do ribeiro de Cambedo a dez metros do talweg do dito ribeiro e pouco antes do Valle de Ladera ou da Adreira. Aqui a fronteira muda de direcção para o Norte e sobe às alturas da margem esquerda do ribeiro de Cambedo. N.° 216 O) Marco natural. No cabeço da Anixa que fica à direita do ribeiro de Val de Ladera no terreno de Cambedo. N.° 217 No meio de uma tapada de matto baixo ou charneca per- tencente a Manoel Fernandes de Boizens sobre umas lages no sitio da (■) Bgtá escrito a vermelho. 868
Farriça e à esquerda do regato deste nome. Ficam próximas algumas vinhas arruinadas. N.« 218 No sitio da Farriça e junto ao antigo marco da Parede Velha a 386 metros do marco 217. N.° 219 Junto ao marco antigo dos Cambronheiros ou Foxo em um alto da serra da Farriça ou Peneirada e a 486 metros do 218. Desde este marco torce a raia a E. em linha recta até encontrar o marco 220. (7,1 v.) N.° 220 Junto ao marco do alto da serra da Peneirada em uma planície onde a raia forma outro angulo voltando para o lado de Cambedo. A distancia do marco 219 ao 220 sáo 389 metros. Torna a vol- tar para S. E. a fronteira. N.» 221 No alto da serra da Peneirada no sitio chamado da Costa do Caldeiro a 370 metros do marco 220. N.° 222 (i) Marco natural. No Penedo do Altar a 500 metros do marco 221 no dito terreno de Cambedo. N.° 223 Junto ao marco da Carrasca à esquerda do caminho que vae para Cambedo vindo de Hespanha e a 435 metros do marco 222. N.° 224 Junto ao marco da Formiga em um terreno plano de char- neca e a 133 metros do marco 223. N." 225 Junto ao marco do Seixo onde a raia faz angulo pronun- ciado terreno de charneca fica a 163 metros do marco 224. A raia muda para o Sul. N." 226 Junto ao marco do Roncai a 250 metros do marco 225. N.° 227 Junto ao marco do Alpalhão que fica num alto da char- neca entre dois cabeços e a 401 metros do marco 226. . 2-G T«l»l. 280006-2/50 CASCAIS (') Está escrito a vermelho. 269
Volve de novo a rala em direcção geral para o E. para baixar ao valle do rio Tamega. N.® 230 Ao pé do marco da Fraga Grande à direita do caminho que vae para S. Cibrão e a 732 metros do marco 229. No dito marco estão gravadas umas armas antigas de Portugal e de Hespanha. No trajecto do marco 229 ao 230 fica o caminho acima mencionado declarado commum em vista do ja citado artigo 28 do Tratado de Limites. N.® 231 (i) Marco natural. E o Penedo Redondo que está em terreno de lavoura a 260 metros do marco 230 no terreno de Cambedo. N.° 232 (i) Marco natural. No sitio chamado Penedo dos Campos que são penedos em forma de blocos em um cabeço a 240 metros do marco 231. Os marcos 230 231 e 232 ficão na mesma linha recta. (SevJ N.® 233 Junto a um marco velho com armas de família nobre chamado o marco da Sancha que fica em um alto e a 267 metros do marco 232. N.® 234 No Outeiro Grande que é um cabeço que está fronteiro ao povo de S. Cibrão de que dista mais de 200 metros. Do marco 233 ao 234 ha 186 metros. N.° 235 Fica justamente em um forno velho de telha das Granjas a 535 metros do marco 234. Este marco e o forno estão unidos ao cami- nho pouco seguido que vem de S. Cibrão. E o primeiro marco do terreno baixo e plano do Valle do Tamega proximo a Villarelho. N.° 236 Na Veiga de Villarelho junto ao marco antigo chamado da raia a 337 metros do marco 235. N.° 237 Junto ao marco da Madre Velha ou da Carocha onde a raia volta para o lado de Villarelho o qual fica a 264 metros do marco 236. Proximo ao marco da Madre Velha passa um caminho que vae de S. Cibrão para Rabal. Os marcos 235, 236 e 237 estão em linha recta. N.° 238 Junto ao marco de Paulo a 273 metros do marco 237. N.° 239 Junto ao marco dos Dízimos a Deus (MJ a 203 metros do marco 238. N.° 240 Junto ao marco dos Barrios de Tamaguellos a 408 metros do marco n.° 239. (') Está escrito a vermelho. 270
- N.° 241 Junto ao marco da estrada de Tamaguellos que fica à direita indo para aquella povoação. Está a 117 metros do marco 240. N.° 242 Junto ao marco do Tabolado e ã estrada acima mencionada a 211 metros do marco 241. N.° 243 Junto ao marco do Margoto que fica também ao pe da estrada para Tamaguellos. Do marco 242 ao 243 ha 296 metros. Este marco é o ultimo que se coloca na Veiga de Villarelho. Continua a linha de fronteira a passar pelo conhecido Pontão de Lama que é ponto de raia separando-se logo do citado caminho para dirigir-se ao marco n.° 244. Em virtude do disposto no Tratado declarou-ae commum e de livre transito para portuguezeg e hespanhoes o caminho citado de Tama- guellos a Villarelho assim como o Pontão de Lama desde o marco 241 até pouco depois de passar o Pontão. N.° 244 Junto ao marco da Nogueira situado debaixo de uma arvore desta especie. O marco está no caminho que vem de Villarelho de cuja estrada distará uns 100 (S3 v.) metros. A distancia dos marcos 243 e 244 anda por 877 metros. N.° 245 Em uma parede que está á direita do caminho que vem do marco 244 e de que o 245 dista 187 metros. N.° 246 Junto ao marco chamado da Quinta e proximo à união do caminho que vem dos marcos anteriores e duma vereda que vae para a esquerda. Do marco 245 ao 246 ha 163 metros. N.° 247 Junto ao marco chamado Derrubado mas que está em pé a 189 metros do 246. Este marco 247 está na parede duma vinha que parte com o caminho que vae para a esquerda. Este caminho foi declarado commum entre os marcos 245 e 247. N.° 248 Fica junto ao marco chamado da Caixeira no começo de um prado de Antonio Fernandes de Rabal e a 150 metros do marco 247. Neste ponto a raia forma um angulo pronunciado. N.° 249 Ê o marco do Lameiro do Rabal fica no meio do prado de Luiz Alonso de Rabal a 347 metros do marco 248. N.° 250 Na parede do Prado da Avó onde ha uma poça d'agua a 311 metros do (S/fJ marco 249. N.° 251 Junto ao marco chamado da Lage. Está na parede de uma 271 L
tapada de Joaquim Alves e junto a uma lage ao nível do terreno a 374 metros do marco 250. N." 252 Junto ao velho marco chamado do Pilão que esta dentro da tapada de Manoel dos Santos Rodriguez e fronteiro a Villarinho de que dista aproximadamente 150 metros. A distancia dos marcos 251 ao 252 são 276 metros. Desde este marco a linha internacional entra na corrente principal do rio Tamega e para indicar esta circunstancia estão collocados os dois marcos seguintes com o mesmo numero indo a raia desde o marco 252 a buscar o centro da corrente principal do dito rio. N.° 253 São dois marcos com o mesmo numero um em cada mar- gem do rio Tamega por cima do Porto de Villarinho o da margem direita na terra de Manoel Rodriguez e a 270 metros do marco 252. Cada marco tem uma das letras P. ou E. Termina aqui a 1.* Secção. (25 j 2.* Secção Continua depois a linha internacional desde estes dois marcos (N.°s 253 e 253 bis) pelo centro da corrente principal do rio Tamega até ao sitio em que se lhe junta pela esquerda o rio que vem de Fezes (que se chama rio Pequeno) numa distância aproximada de trez kilometres. Desde a confluência do rio Pequeno ou de Fezes com o Tamega sobe o limite internacional pelo curso do primeiro destes rios uns cinco kilometros e meio até à Preza da Arrotea pertencente ao moinho deste nome e que dista uns 1040 metros medidos em linha recta rio acima desde a conhecida Fraga de Maria Alves que se acha em frente do povo de Lamadarcos. Junto à presa ou represa da Arrotea abandona a linha de limites o curso do rio Pequeno para seguir rala seca pelos seguintes marcos onde começa a 2.' secção. (25 v.) N.° 254 Numa lage que está junta ao caminho que vem de Fezes de Cima e vae para Vlllarelho de Cota do lado esquerdo no sitio da represa da Arrotea do rio Pequeno ou de Fezes e a um kilometro aproximadamente de Lamadarcos. O caminho até ao marco 262 é commum para tranzito de portu- guezes e hespanhoes. N.° 255 Em umas fragas schistozas chamada dos Cadeçaes em um alto acima dos terreiros a 354 metros do marco 254. Nelles faz a raia um angulo e vae subindo. 272
Torce desde aqui a fronteira à esquerda e continua subindo pelo dorso da cordilheira percorrendo os cumes pelos sitios d'aguas vertentes, para um e outro Estado. N.° 256 A esquerda e muito proximo do caminho que vae subindo à serra para Villarelho de Cota a 178 metros do marco 255. N.° 257 Também está junto ao mencionado caminho e do mesmo lado e a 177 metros do marco 256. Tanto este marco como o anterior estáo em sitios d'aguas vertentes para os dois Estados. N.° 258 No cabeço chamado da Queiroga sitio de aguas vertentes como os dois anteriores e a 380 metros do marco 257. (26) N.® 259 No sitio chamado Alto da Regata de Paulos ou de Aleixo que é de aguas vertentes para um e outro Estado e fica à esquerda do caminho para Villarelho de Cota. A distancia do marco 259 ao 258 s&o 615 metros. N.° 260 No alto dos Picotinhos onde estáo umas grandes rochas de quartzo ou seixo branco situadas à direita do ponto mais alto e à es- querda da estrada ou caminho mencionado anteriormente. A distancia dos marcos 259 ao 260 sáo 480 metros. N.° 261 Em um ponto mais elevado do outro cabeço também cha- mado dos Picotinhos em forma cónica do mesmo lado do caminho men- cionado e a 260 metros do marco 260. N.° 262 Junto a um marco velho chamado das Cancellas proximo à vinha da Gaiteira à direita e unido ao caminho que vae para Villa- relho de Cota e a 297 metros do marco 261. Aqui volta a raia para o Sul quasi em angulo recto. N.° 263 Em um chão que está entre dois regatos um chamado o Navarro e outro do Lameiro de Tripas proximamente no alinhamento recto do marco 262 ao Castello Ancho ou o marco 264. Sobem daqui os limites a ganhar (26 v.) a serra de Mairos a qual cruza logo em sentido perpendicular. N." 264 (i) Marco natural. No grande cabeço de rochas graníticas que tem gravada uma cruz antiga e que fica no alto da serra de Mairos chamado Castello Ancho. Torce a fronteira à esquerda subindo a cruzar o cume da serra de Mairos ou Penhas Livres que divide as aguas dos rios Tamega e Mente. (') Está escrito a vermelho. 27 S 18
N." 265 No grande cabeço de rochas graníticas chamado Penedo da Teixugueira quasi no cume da serra de Mairos ou de Cota. O marco não fica na parte mais alta mas na encosta para o lado de Hespanha. Do marco 264 ao 265 do Penedo da Teixugueira são 1350 metros. N.° 266 Em uma lage pequena que está no nivel do chão chamado Pedra Laça ou Lastra que dista do signal geodésico da serra de Mairos 360 metros e do marco 265, 547 metros. N.° 267 No cimo do Valle Grande a 80 metros do marco 266 e sobre as ruínas de uma antiga parede de tapada. N.° 268 Ao lado direito do Valle Grande em sitio de aguas verten- tes para um e outro Estado 175 metros do marco 267 e também em rui- nas de parede velha. (t,1) N.° 269 Em meia encosta ao lado do Valle-Grande da banda de Portugal proximamente defronte da fonte da Adreira e a 503 me- tros do marco 268. N.° 270 Junto à Fonte-Frla chamada também Fonte Portugueza. Está do lado de cima da fonte e a 273 metros do marco 269. A raia aqui segue pelo ribeiro de Palheiros numa distancia aproximada de 200 metros seguindo suas inflexões. N.° 271 Em um penedo schistoso proximo a uma vereda no sitio dos Palheiros a 30 metros do logar em que o ribeiro chamado dos Palhei- ros deixa de fazer a rala e do lado direito a pouca distancia do seu talweg. N.° 272 (i) Marco natural. Na grande fraga schlstoza chamada a Fraga de Maceira que está a meia encosta das arribas do ribeiro de Palheiros e a 368 metros do marco 271. N.° 273 E o muito nomeado logar da Lage do Frade na arriba direita do rio Mousse e a 940 metros da Fraga da Maceira ou marco 272. Neste logar estão rochas schlstozas. N.° 274 Passando o rio Mousse no cabeço das Chelrinhas em que ha rochas shistozas negras e onde esteve já um marco. Fica a 567 metros do marco da Lage do Frade. N.° 275 Fica no sitio chamado dos Cardeaes entre dois casta- (') Está escrito a vermelho. 274
- nheiros e a 390 metros do marco 274. O marco de que se trata dista do castanheiro da direita 13 metros e do da esquerda 14. N.« 276 No sitio chamado Baze do Monte do Rigueiral do lado esquerdo do regato a uns 30 metros em meia encosta e a 290 metros do marco 275. N.° 277 Sobre umas rochas schistozas na mela encosta do monte de Rigueiral a que em 1857 pozerão o nome de Penhas do Diabo. Ficão a 200 metros do marco n.° 276. N.° 278 No sitio chamado Lameiro das Colmeias em um alto do lado direito do regato e a 112 metros do marco 277. N.° 279 No sitio do marco antigo do Fundo da Abelheira à esquerda de um regato afluente do Rigueiral e a 304 metros do marco 278. N.° 280 Proximo a um caminho que vae de S. Vicente para Terrozo onde chamão Porto do Cimo da Abelheira debaixo de um grande casta- nheiro e a 260 metros do marco 279. N.° 281 Em um logar alto chamado Valle da Lage ou da Pedreira junto do marco que ali existe, e a 366 metros do marco 280. (S8) N.° 282 No sitio do marco chamado do Cepilho em terreno alto e plano onde passa um caminho que vae de S. Vicente para Terrozo e a 380 metros do marco 281. N.° 283 No sitio chamado do Rebordochão ou Gamoal terreno alto e plano a 405 metros do marc 282 e a 152 metros da fonte de Talha- valles que é marco de raia mas sem numero. Desde este marco vae a fronteira à fonte de Gamoal ou de Talhavales (Tallevales) sendo o uso das suas águas commum para portuguezes e hespanhoes. A fonte dista 152 metros do marco 283 e está situada à esquerda deste, num logar baixo entre terras de lavrar. N.° 284 Proximo ao cabeço do regato de Valle de Gargallo e na junção de dois caminhos um que vem de S. Vicente e outro do Terrozo a 372 metros da fonte de Talhavalles. O caminho de S. Vicente ainda que desde aqui vá passar por terri- tório portuguez declarou se até ao marco 291 como de livre transito para os hespanhoes poderem por elle conduzir os seus gados cavalgadu- ras carros etc, etc. N.° 285 No valleiro chamado Valle de Gargallo a 132 metros do marco 284. 275
Continuam desde este marco fazendo limite internacional o regato de Valle de Gargallo até a sua junção com o rio de Valle de Madeiro numa distancia aproximada de 1000 metros. (28 v.) N.° 286 Na margem esquerda do rio Valle de Madeiros e proximo à sua confluência com o regato que vem da esquerda e que se chama de Valle de Gallos. Está a 34 passos do caminho que vae para Segerei e a 1030 metros proximamente do marco 285. N.° 287 Em uma vinha de dez metros à direita do ribeiro de Valle de Gallos a 130 metros do marco 286. A raia segue desde aqui pelo ribeiro de Valle de Gallos que marca a fronteira até ao marco seguinte numa distancia de 704 metros contados segundo as voltas do ribeiro. N.° 288 No cimo do ribeiro de Valle de Gallos onde elle deixa de fazer raia e tem dois braços está à esquerda do caminho que vae para Segerei onde corta um dos ditos braços. N.° 289 Mais para o alto do terreno por onde corre o caminho refe- rido no sitio que se chama Valle de Gallos à esquerda do caminho indo para Segerei e a 170 metros do marco 228. N.° 290 No monte da Encruzilhada ou de Valle de Gallos a 220 metros do marco 289 e proximo à junção de dois caminhos um que vae para Souto-Chão e outro para Segerei. N.° 291 Também se chama a este sitio Monte da Encruzilhada ou de Valle de Gallos (29) está entre os ditos dois caminhos que aqui distão pouco entre si e a 150 metros do marco 290. N.o 292 No Lombo das Peneiras. E um alto em que ha rochas schis- tozas a 420 metros do marco anterior. N.° 293 Proximo ao caminho que vem de Souto-Cháo sobre uma rocha schistoza muito dura a 340 metros do marco anterior. Desde este marco ao 300 segue a fronteira pela marcação feita em 1857 N.° 294 No Valle de Medello onde esteve collocado o marco que foi chamado do Rego da Agua em 1857. Fica a 460 metros do marco 293. N.° 295 No sitio do Lumiar do Cidadelhe onde esteve o marco deste nome. Fica entre duas elevações e a 280 metros do marco 294. N.» 296 No logar de mela encosta chamado Lombeiro de Men- donça em que esteve o marco deste nome em uma rocha escura. Entre este marco e o antecedente passa um ribeiro com arribas quasi a prumo. 276
N.° 297 No sitio da Troxa onde esteve o marco deste nome junto a uma vereda que vae de Tomonte para Segerei e a 170 metros do marco anterior. A povoação de Segerei fica (89 v.) defronte e distante 500 me- tros pouco mais ou menos. N.° 298 No ponto em que esteve o marco chamado da Ceara de Pedro alem de outro regato que passa entre este e o antecedente de que dista uns 198 metros. N.° 299 No sitio de Pedra Parda de meia encosta onde esteve o marco deste nome que é o de um grande rochedo schistozo que fica a uns 40 metros. Este marco fica distante do antecedente de que dista uns 180 metros. N.° 300 No sitio muito nomeado da Fraga Negra onde esteve o marco deste nome e que fica a uns 50 metros da Grande Fraga para o lado de cima. Do marco 299 ao 300 ha 537 metros. Os marcos 298, 299 e 300 estão proximamente em linha recta. N.o 301 No alto monte chamado Cabeço de Peixe a meia distancia dos pontos que os portuguezes e hespanhoes queriam que fosse o ver- dadeiro ponto da raia e que dlstão entre si 260 metros. Este marco fica aproximadamente a um kilometro do anterior. N.° 302 A 210 metros do marco da Cabeça de Peixe no sitio cha- mado Alto da Ameijoada e no mesmo alinhamento recto (30) para o marco seguinte. N.° 303 No Alto da Travessa antes de começar o declive áspero para o valle que está adiante em uma rocha baixa. Está a 160 metros do marco anterior. N.° 304 No sitio chamado Retortoilo junto ao caminho que vae des- cendo para o rio Mente em uma volta que o dito caminho forma. Fica em meia encosta da aspera arriba do rio e aproximadamente a 690 me- tros do marco 303. Os marcos 301, 302, 303 e 304 ficam quasi em linha recta. N.° 305 Na Lomba das Corgas proximo do caminho que vae de Trabe para as vinhas na meia encosta da arriba do rio Mente e a 500 metros proximamente do marco 304. N.° 306 A 20 metros para a parte de cima da fonte da Milhera na meia encosta ja mencionada e a 330 metros do marco anterior. Este ponto dista do rio Mente pouco mais ou menos 200 metros. N.» 307 No sitio do Mosteirinho ou Igrejinha nas ruinas de uma 277
antiga construção e a 380 metros do marco 306. O rio Mente fica dis- tante deste ponto aproximadamente 100 metros. (SO v.) N.° 308 No sitio da Tromba a 200 metros pouco mais ou menos do ponto de junção do rio Arsóa com o Mente em meia encosta e sobre umas rochas schistozas. Este ponto é por cima duma vinha e a 360 metros do marco 307. No rio Mente deixa de confluir com a Hespanha o districto de Villa Real começando o de Bragança. Desde a confluência ou junção do rio Arsóa com o Mente continua a linha internacional seguindo as aguas do rio Mente uns seis kilometros ate onde se lhe reúne pela esquerda o regato ou ribeiro de Valle de Cabrões. Neste ponto de reunião das aguas a fronteira deixa de seguir pelo rio Mente para seguir subindo pelo curso do citado regato de Valle de Cabrões até ao marco seguinte que está em território confinante com o povo espanhol ou Barja. Este ribeiro serve de limite uns 1250 metros aproximadamente. N.° 309 No limite da povoação da Cisterna junto a um braço do ribeiro de Cabrões no prado que dizem pertencer ao morgado da Aroza que dista mais de 500 metros da confluência deste ribeiro com o rio Mente. O marco fica defronte de um castanheiro de que dista 14 metros e proximo à união com o outro braço do dito ribeiro. Segue a raia subindo pelo regato (SI) até outro sitio em que se divide noutros dois braços em cujo ponto abandona suas vertentes para continuar por entre elles a subir para o alto do monte onde está o marco seguinte. N.° 310 No sitio da Cruz do Carapainho que é o ponto equidistante entre os deste nome que os portuguezes e hespanhoes queriam que fosse o verdadeiro. Está à direita do caminho que vae da Cisterna para a Var- zea e a 475 metros do marco 309. N.° 311 Nos rochedos chamados de Caixões junto à confluência do regato de Valle de Souto com o rio Más ou Diabredo e aproximada- mente a 440 metros do marco 310. A raia segue pelo rio mencionado. Seguem os limites desde a dita confluência pela corrente do rio Dia- bredo ou Moás (sic) numa distancia aproximada de 500 metros ate ao barranco chamado de Diabredo que é a segunda vertente que se une ao dito rio pela esquerda a contar desde a confluência anterior ja citadas e por cujo leito sobe ate ao marco seguinte numa distancia também apro- ximada de 1000 metros. N.° 312 (i) Marco natural. Nos limites do Pinheiro Novo no sitio (') Está escrito a vermelho. 278
chamado Alvaredos numa grande fraga granítica na margem do ribeiro Diabredo proximo à sua origem que desde ahi até (31 v.J à sua confluên- cia com o Moás é que forma a raia. N.° 313 (i) Marco natural. Também no sitio de Alvaredos a 250 metros do marco 312 mais para o alto daquelle terreno. B uma grande fraga granítica. N.° 314 (i) Marco natural. No sitio dos Lapedos dos Curraes é também uma grande fraga granítica a 690 metros do marco 313. N.» 315 (i) Marco natural. No sitio do Carquejal Grosso ou Pedra Alta é uma grande rocha granítica a 280 metros do marco 314. N.° 316(i) Marco natural — No sitio chamado Rabo do Espalha- douro num grande penedo granítico a 480 metros do marco 315. N.° 317 (i) Marco natural. Um enorme bloco granítico chamado Pé da Meda que fica 30 metros á direita do caminho que vae de Tameirâo para Pinheiro Novo e a 300 metros do marco 316. N.° 318 (i) Marco natural. No grande rochedo granítico chamado Pedra de Ramalha que está mais para o alto daquelle terreno e a 550 metros do Pé de Meda. (32) N.° 319(i) Marco natural. Num grande penedo no alto da Teixugueira a 650 metros do marco 318. N.° 320 (i) Marco natural. Num grande penedo no Alto da Lami- nha ou da Fonte da Carqueja e a 440 metros do marco 319. N.° 321 No sitio da Fonte das Mulheres sobre uma lage ao nível do chão no terreno de Pinheiro Velho junto a um caminho pouco seguido a 405 metros do marco 320. Aqui o terreno é de planície mais baixa que o ponto anterior. N.° 322 Nas Antas do Pinheiro entre os caminhos que vindo da Esculqueira juntos aqui se dividem indo um para o Pinheiro Novo pela direita e outro para o Pinheiro Velho pela esquerda. Este marco fica sobre umas pedras baixas e a 1020 metros do anterior. N.° 323 No alto do Serro da Esculqueira onde chamam o Portello do Serro entre dois grandes rochedos quartzozos e a 1100 metros proxi- mamente do marco 322. (>) Está escrito a vermelho. 279
Este sitio é de águas vertentes para um e outro Estado. Torce a rala à direita e continua até ao marco 325 seguindo os cumes da serra da Esculqueira por aguas vertentes para um e outro Estado. (38 v.) N.° 324 Na comeada (sic) do dito cerro da Esculqueira em uns rochedos quartzozos em águas vertentes para um e outro Estado na parte sul do mesmo a 812 metros do marco 323. Este marco e os dois que seguem ficam sobre grandes rochedos que não podem servir de marcos naturaes no sentido de se gravarem letras e números determinados deve por isso assentar-se sobre elles marcos proprios. N.o 325 Na descida do cerro da Esculqueira defronte do monte de Castro a 273 metros do marco anterior em uns grandes rochedos quartzozos em sitio de aguas vertentes para um e outro Estado. N.° 326 Em uns grandes rochedos quartzo-schistozos que ficam à direita do caminho pouco seguido de Chagoassozo para o monte de Cas- tro ficando em linha recta os marcos n.°» 325 326 e 327. N.° 327 Em um braço do regato chamado da Pedra d'Aguia a 450 metros da sua confluência com o rio Assureira e a 489 metros do marco 326. N.° 328 Em meia encosta da montanha fronteira ao Porto do Vinho onde chamam Lomba de Martha sobre umas rochas baixas e proxima- mente a 410 metros do marco 327. Daqui até ao marco (33) 329 a raia segue próxima ao rio Assureira. N.° 329 Em meia encosta da mesma montanha a 100 metros do marco 328 ficando sobre umas pedras schistozas. N.° 330 Também em mela encosta por cima do Porto do Vinho na vinha de Josefa Eanes Viegas de Chagoaçozo e no sitio do Cascalhai. Está a 310 metros do marco anterior e a 100 metros pouco mais ou menos do rio Assureira. N.° 331 No sitio do Urzal de Ribas ou Cascalhai no espinhaço de rochas schistozas em uma pedra mais baixa que alli ha e a 300 metros do marco 330. N.o 332 (i) Marco natural. Em uns rochedos schistozos que estão a 100 metros pouco mais ou menos do marco 331 a meia encosta apro- ximadamente. (') Está escrito a vermelho. 280
N." 333 Junto ao regato que vem do sitio de Ribas a uns 20 metros aproximadamente do rio Assureira por cima do prado de José Alves de Villarinho. Continua daqui formando raia a parede das vinhas divisória dos prados até ao marco 335. N.o 334 A 97 metros adiante do marco 333 contados parallelamente ao rio Assureira em uma vinha de Rocha da Mesquita. (SSv.) N.° 335 A 93 metros do marco 334 por cima de uma vinha de Domingos Affonso de Cardedo e a 50 metros aproximadamente do rio Assureira. N.° 336 Em uma fraga schistoza nascediça por cima da vinha do Mathias de Cardedo a 233 metros do marco 335 e à mesma distancia do rio que a do anterior. N.° 337 Sobre uma rocha schistoza nascediça logo passada a vinha de D. Manoel de Brito de Manzalvos a 200 metros do marco 336. N.° 338 Em um rochedo de schisto duro no sitio chamado da Vinha da Neta proximo a vereda que vem do Pontão de Cardedo para Cha- goaçozo e a 340 metros do marco 337. N.° 339 Junto ao rio Assureira na margem direita proximo ao começo de um vinhedo de D. João Manoel de Chagoaçozo. Do marco 338 ao 339 ha pouco mais ou menos 200 metros. A raia segue daqui pelo rio mencionado. Continuam os limites subindo pelo curso do rio Assureira na distan- cia aproximada de 1000 metros e depois de passar o Batan dos Casares o abandona em frente do marco seguinte. N.° 340 No sitio chamado Lameiras do (31,) rio Assureira a uns 40 metros do rlo e proximo a um caminho que vem de Manzalvas. Fica defronte de uns penedos shistozos que estão do outro lado do rio. N.° 341 No alto e em frente do Picoto da Pouza que fica a 125 metros à direita deste ponto. A distancia do marco 340 ao 341 são 440 metros medidos pela encosta do monte. Desde este marco seguem os limites até meia ladeira de uma cor- dilheira cujo cume fica à esquerda dentro de Hespanha em direcção ao marco 345 que se acha sobre o cume da mesma cordilheira. N.° 342 Em um lombeiro proximo ao sitio chamado Leira da Antó- nia em meia encosta pouco inclinada para o ribeiro das Carvalhas e a 434 metros do marco 341. 281
N." 343 Antes de chegar a Lameiro do Salgueiro no alto dos Cas- tanheiros da terra do Antonio a 500 metros do marco 342. N.° 344 Sobre uma lage granítica que fica pela parte de cima da tapada da Cavanca do Ferreiro em sitio de meia encosta. A distancia deste marco ao anterior são proximamente 750 metros. N.° 345 E no antigo marco da Cavanca do ($bv.) Ferreiro em sitio de aguas vertentes para um e outro Estado e em terras de cul- tura de centeio. Fica a 373 metros do marco 344. N.° 346 Sobre uma lage granítica baixa nas terras de S." Catha- rina no limite da que pertence às terras de cultura de Thereza Duguez das Carvalhas terras de cultura de centeio a 217 metros do marco 345. N.° 347 No sitio da Pedra da Vista ou do marco das Carvalhas marco antigo onde passa um caminho que vae de Vinhaes para Hespa- nha. A raia segue deste sitio pelo caminho chamado Verea-Velha. N.° 348 Sobre uma pedra chamada Fraga da Pinheira a dois metros do caminho Verea-Velha, onde limitão os reinos de Castella Galliza e Portugal a kilometre e meio aproximadamente da Fraga da Pinheira. Esta fraga dista do marco das Carvalhas uns 300 metros. N.° 349 No muito conhecido Penedo dos Tres Reinos que fica à esquerda do caminho ja citado de Verea-Velha onde também ficou dito que limitão os reinos de Castella Galliza e Portugal. N.° 350 (i) Marco natural — E o penedo do Moço um grande penedo granítico izolado (35) no meio de terreno plano a 345 metros do Penedo dos Tres Reinos. N.° 351 Sobre uma lage raza de granito, no sitio que se chama do Penedo do Moço, em um pequeno cabeço e a 298 metros do Penedo do Moço. N.° 352 No cabeço de Lamalonga sobre uma lage baixa, no alinha- mento para a Fraga Carvalhosa e a 210 metros do marco 351. N.° 353 No Cabeço do Rolo ou Cabeço do Porto. E um alto cheio de rochas graníticas baixas e fica à esquerda da linha do marco 352 a Fraga Carvalhosa. N.» 354 (i) Marco natural — Os grandes rochedos graníticos cha- mados a Pedra Carvalha. (') Está escrito a vermelho. 888
■ E um cabeço cheio de rochas muito conhecido. N.° 355 Junto ao marco velho que está no sitio do Carvalhozo. Fica em uma terra lavrada e à direita de um caminho indo de Portugal. N.° 356 (i) Marco natural. No sitio de Aligueira e à direita da estrada de Muimenta para Armesende. E uma grande fraga granítica que esta na mesma linha dos dois marcos anteriores. N.° 357 Marco natural. E a Pedra da Cavalleira (35 v.) que vem a ser um grande penedo granítico sobposto a outros da mesma natu- reza a 220 metros do marco 356. N.° 358 (!) Marco natural. No alto do Chão do Pinheiro. Grande penedo granítico de forma arrendada que esta só no começo da des- cida da montanha para o Chão do Pinheiro. N. 359 (i) Marco natural. Penedo granítico de forma arredondada que está só no começo do terreno chamado Chão do Pinheiro de terra lavrada. N.° 360 C1) Marco natural. Penedo granítico de forma arredondada que está no fim das terras lavradas chamadas Chão do Pinheiro pro- ximo a um castanheiro. N.° 361 Na margem esquerda do rio Tuecla defronte de Chão do Pinheiro em que esta o marco 360. Fica sobre um rochedo baixo em sitio de mato. N.° 362 Na mesma margem do rio Tuecla e a 99 metros do 361 para montante do rio. Fica defronte de um carreiro que vem descendo do Chão do Pinheiro para a margem direita do Tuecla onde entesta com o rio. E uma terra lavrada. N.® 363 Fica em meia encosta do monte no sitio que chamam Ladeira do Couço e a 140 metros do marco 362. (36) N.° 364 Na encosta da montanha no sitio chamado da Parada à direita do regato que por alli desce e de um caminho. N.° 365 No alto da Parada proximo de um forno de cal e a 60 metros de um grande castanheiro que ahi ha. N.» 366 No alto da montanha junto ao marco da Coula da Escuza- nha em sitio de aguas vertentes para um e outro Estado. A raia segue daqui por aguas vertentes. (') Está escrito a vermelho. 288
N.« 367 No alto das Pedisqueiras ou da Balinha no cimo da mon- tanha. Neste sitio acaba a raia de vir por aguas vertentes depois de ter passado pelas fragas de S. Sérios e alto do Valle da Infesta. N.° 368 No sitio da Escagalha que é de planície a 370 metros do marco 367. N.° 369 Junto do caminho que vae da Mafreita para a Teixeira do lado direito também se chama a este sitio Escagacha. Fica este marco a 275 metros do anterior. Desde o marco 369 até ao 372 a fronteira segue por este caminho que se declarou commun. N.° 370 No sitio do caminho cortado junto ao dito caminho da Mafreita a Teixeira do lado direito. Também se chama Cimo da Fonte do Inferno. Está a 760 metros do marco (86 v.") 369. N " 371 No alto do Valle de Carvalho ou de Paula do Ladráo junto ao caminho da Mofreita para a Teixeira e a 260 metros do marco anterior. N.® 372 Junto à dita estrada do lado esquerdo do sitio do antigo marco de Valle Carvalho donde limitam os termos dos povos portugue- ses Leive e Villarinho e hespanhoes Armezende e Teixeira. Dista do marco anterior 520 metros. N.° 373 No fundo do Valle do Carvalho em meia encosta passado o regato que por alli vae e defronte de um pequeno carvalho izolado que está no dito regato. N.» 374 Na ladeira de Valle de Carvalho sitio de mela encosta sobre umas rochas schistozas que têem cruzes. N-° 375 No sitio do Torrelháo de Valle de Carvalhos sobre umas rochas schistozas com cruzes antigas que ficam no alto da margem direita do rio Baceiro. N.° 376 Depois do rio Baceiro em um sitio chamado Sortes sobre um rochedo granítico que está à esquerda do regato que vai confluir com o dito rio defronte do marco 375. Ha aqui uns prados. N.» 377 (i) Pode ser marco natural. No sitio também (37) chamado Sortez ou Ceia Carneiro por cima dos prados do Cacil. Fica a 280 metros do marco 376 mais para o alto da montanha. (') Betd escrito a vermelho. 28Jf
N.o 378 (i) Marco natural. No alto da montanha no sitio chamado da Malhada do Salgueiral. Fica pouco mais ou menos a 700 metros do marco 377. Desde este marco a fronteira segue o cume da serra de Gamoneda divisória das aguas entre os rios Tuella e Sabor até ao marco 382 na distancia aproximada de 3260 metros. N.° 379 (i) Marco natural. Ê um bloco granítico que tem uma cruz no sitio do Rol. À esquerda a uns 200 metros está um grande cabeço de rochas. A distancia do marco antecedente a este anda proximamente por dois kilometros. N.° 380 No sitio da Boca das Lamas do Ferreiro sitio dito e em umas pedras. N.° 381 Sobre umas lages schistozas terreno plano no sitio cha- mado Malhada Grande. Ha aqui uma reunião de pedras soltas de quartzo em forma de circulo. N.o 382 Junto ao marco muito nomeado dos Trez Bispos ou da Pedra Estante. Planície de Charneca. O marco é de pedra schistoza e tem trez cruzes gravadas umas por baixo das outras. As distancias entre estes trez últimos marcos (37 v.J náo se podem medir sobre o terreno. A fronteira abandona o cume da serra e torce a direita para cortar os diferentes contrafortes que delia se desprendem e que tem differentes denominações. N.° 383 No sitio da Malhada da Cova sobre umas rochas graníticas a 545 metros do marco 382. N.° 384 No sitio da Fonte Grande a qual fica à esquerda a mais de 400 metros. Aqui ha um pilar de pedras schistozas pequenas a 650 metros do marco 383. N.° 385 (i) Marco natural. Na Pedra Toucada ou Penha da Senhora. Ê uma pedra isolada com outra sobposta muito maior que a torna muito notável e distincta. N.° 386 f1) Marco natural. E a muito nomeada Fraga Negra que fica à direita do ribeiro Sabrera (f). Ê um grande rochedo granítico que tem musgos. N.° 387 Junto ao velho marco chamado do Prado do Bollo situado em terreno plano. Limitâo aqui os termos de Requeixo Calabor e Montezinhos. (') Está escrito a vermelho. 285
N.° 388 Em umas fragas à direita e por baixo do Castro de Fagueira de Jorge onde há cruzes velhas. Esta a 980 metros (38) do marco do Prado do Bolo. N.° 389 Junto ao marco chamado das Arregadas no sitio da Orga da Onça que é um cabeço sem rochas a mais de um kilometro do marco 388. N.° 390 Em uma lage que fica fronteira ao grande cabeço de rochas chamado o Castelo de Meda o qual fica à esquerda. Fica no começo de um valle que se estende para a direita e a 645 metros do marco 389. N.* 391 (i) Marco natural. Em umas rochas chamadas Castro do Chaguaçal que estão a 260 metros do marco 390. N.° 392 No sitio muito conhecido chamado Cabeço da Mina no cimo da montanha sobre uns rochedos de tranzição que ficam logo pas- sado a boca de uma velha mina que lhe dá aquelle nome. N.° 393 No Alto da Formiga sobre umas rochas schistozas. Ê um cabeço coroado de trez rochas a 820 metros do Cabeço da Mina seguindo por aguas vertentes. N.° 394 Na muito nomeada Fraga da Formiga que são umas rochas schistozas em sitio que é ao mesmo tempo meia (38 v.) encosta da mon- tanha e de aguas vertentes. N.° 395 No cimo dos Prados do Ribeiro das Profias em umas pedras schistozas que estão a 710 metros do marco 394. D'este marco a uns duzentos metros é o ribeiro das Profias que começa a formar a raia. Continua a raia pelo dito ribeiro até à sua confluência com o rio de Calabor numa distancia aproximada de 2 kilometros seguindo depois a fronteira pelo rio uns 100 metros ate em frente do marco seguinte. N.° 396 Na margem esquerda da ribeira de Calabor um pouco abaixo da foz do ribeiro da Profias e ao lado da louzeira de Portello. N.° 397 No sitio da Campiça junto à estrada que vae de Bragança para a Puebla de Sembria. Ha aqui um monte de pedras quartzozas soltas. N.° 398 Em terreno mais alto que o marco anterior e a 220 metros delle seguindo a direcção da Penha Pouzadeira. (') Está escrito a vermelho. 286
N." 399 Em um valle onde chamam Cavanco do Porto da Barra aobre uma pedra schtstoza nascediça proximamente no alinhamento recto do marco da Campiça ou da Penha Pouzadeira. (39) Ha aqui prados. N.° 400 No alto mais elevado do sitio chamado da Penha Pouza- deira ou do Malhão. Aqui não ha rochedos. Os marcos que daqui seguem 400, 401, 402 e 403 estão todos no mesmo alinhamento recto. N.° 401 Por cima e à esquerda do Cavanco da Rita Rezlna a 480 metros do marco 400. N.° 402 Em um alto antes uns 200 metros da ribeira de S.ts Cruz ou del Sil, em umas rochas schistozas. E sitio de mela encosta. N.° 403 No alto do Ervancedo antes de chegar aos grandes casta- nheiros junto a umas rochas quartzozas. N.° 404 Junto ao marco do Ervancedo ou Frapilha terreno plano junto ao caminho que vae para Rio de Onor. N.° 405 No alto do Lameiro Redondo sitio sem pedras a 630 metros do marco do Ervancedo ou 404. N.° 406 Junto às Vinhaseales que é o começo do vinhedo do Rio de Onor a 230 metros do marco 405. N.° 407 Junto ao marco da Canada na boca de um caminho (caleja) pouco (39 v.) seguido a direita da estrada que vae para Rio de Onor. Este marco é uma grande pedra de quartzo. N.° 408 Junto ao pequeno marco que está proximamente a mela distancia dos povos Rio de Onor de Cima (hespanhol) e Rio d'Onor de baixo (portuguez) à direita da Ribeira da Raxa que atravessa as duas ditas povoações. A raia segue daqui pelo ribeiro Rugassores que vem confluir com a Ribeira de Roxa mesmo defronte do marco 408. Destes marcos até ao rio Macans podem os marcos ser de outra qualidade de pedra porque os granitos estão a grandes distancias mas devem ter as mesmas dimensões ordenadas. N.» 409 No sitio chamado de Penha do Seixo onde o ribeiro Rugas- sores deixa de marcar a rala. Está em terreno seco junto a um grande castanheiro e a uma preza. Fica a esquerda do dito ribeiro. N.° 410 No alto da Penha do Seixo a 275 metros do marco 409 juntos a uns rochedos quartzozos. 287
N.° 4.11 No alto da serra de Barreiras Brancas em um cabeço cha- mado Alto da Fonte de Aveduro cheio de rochedos quartzitos de terrí- vel tranzito. Fica a mais de 1800 metros do marco 410. N." 412 No alto da serra referida em uns grandes (h0) rochedos de quartzo a que chamam o marco de Ripas. Está a 520 metros do marco 411. Deste ponto volta a raia para a direita em angulo agudo seguindo por aguas vertentes uns trez kilometres aproximadamente. N.° 413 No alto da serra de Barreiras Brancas no sitio chamado Gandanas ou Verreiros onde a serra principia a descer para o rio Maçans e deixa de Ir por aguas vertentes para um e outro Estado. N.® 414 No sitio chamado Vao do Castanhal. E um monte de pedras soltas a uns 150 metros do rio Maçans em meia encosta da arriba direita do dito rio. N.° 415 Junto ao marco de Transtorna Cubas situado na margem esquerda do rio Maçans marco muito conhecido de todos. Segue desde aqui a fronteira pela corrente do rio Maçans seguindo suas reflexões até em frente do marco que se segue. N.° 416 Na margem direita do rio Maçans mais abaixo do moinho da Ribeira Grande uns 70 metros pouco mais ou menos no sitio de Ave- lanaes. N.° 417 A 120 metros do marco 416 e a igual distancia do rio Maçans no sitio chamado dos Colmlnalones. N.° 418 E a marra de Ternoucella ou Felgueirona no alto do monte que margina pela dif-íO v.Jrelta o rio Maçans sobre umas rochas schls- tozas. Marco conhecido por portuguezes e hespanhoes. N.° 419 No cimo do sitio chamado Cimo do Castanheiro de Caba- nas ou Coto de la Oerta onde está um monte de pedras quartzozas na cumeada da montanha. N-° 420 Na Touca da Galinha sitio assim chamado no cimo da montanha fica a 350 metros do marco 419 e é mais baixo que o daquele. N.° 421 No lado direito da estrada que vae de Guadramil para o rio Maçanas junto ao antigo marco que esta onde chamam a Bocca da Retorta e a 660 metros do marco 420. N.® 422 No alto que esta entre os valles da Retorta e de Can- defia no sitio que chamam do Touçáo a uns 700 metros do 421. Ha aqui um monte de pedras quartzozas soltas. 288
N.» 423 No alto chamado de Candena entre os valles mencionados acima e a 420 metros do marco 422. Poz-se aqui um monte de pedras. N.° 424 No sitio do marco da Pedrica ou da Encollada da Retorta mais para o alto da montanha que o marco anterior de que dista 250 metros. N.° 425 No sitio da marra da Penna Brandi,)ca ou da Urrieta de los Paios é um monte de pedras quartzozas pequenas mais para o alto da montanha que o 424 de que dista 424 metros. N.° 426 Junto ao marco de Candefia ou do Pição proximo à cumeada do Monte dos Signaes. Ê um grande marco de pedra quartzoza. Deste ponto volta a raia para a esquerda em angulo recto proximamente. N.° 427 No sitio da encruzilhada do Fanales ou do Navalho da Vereda. Fica na esquina direita de dois caminhos que alli se cruzam já na planura da montanha. N." 428 Na ponta de Riba de Froiaz proximo ao Alto de Fanales. Está aqui um monte de pedras pequenas é na planura da montanha. Aqui limitam os terrenos de Deilão rio Maçarias e Petisqueira. N.° 429 Junto ao marco chamado da Quinta. E um cabeço cheio de rochas quartzozas grandes sitio de aguas vertentes. N.° 430 No sitio chamado Cabeço Alonso ou Alto de Majadona de aguas vertentes. Tem rochas schlstozas e está a 550 metros do marco anterior. N.° 431 No sitio chamado de Mineiros mais baixo que o do anterior sobre rochas (41 v.) quartzozas pouco antes de chegar a uns lameiros e por onde passa um regato. N." 432 Junto à Canada do Mineiro do lado do Nascente e cinco metros para a esquerda de uma rocha nascedissa. Fica a 130 metros do marco 431. N.° 433 No cabeço da Sorserona sobre umas rochas quartzozas que estáo no cimo fica a 675 metros do marco 432 é sitio de aguas vertentes. N." 434 No alto chamado da Cabana ou do Meio da Quadra a 255 metros do marco 433. Fica sobre uns rochedos quartzozos como os daquelle marco. N.° 435 No alto de Valle de Espinho cumeada do monte sobre rochedos quartzozos a 235 metros do marco anterior. 289 19
N.® 436 No alto da Picota que é um cabeço cheio de rochas quartzo- zas. Deste sitio é que a montanha por onde vae a rala começa a descer para o rio Maçans. O marco 436 dista do 435, 530 metros. N.® 437 Na falda do monte no sitio chamado a Apertadura ou da Pedra Furada. Está a uns 60 metros do rio Maçans. Aqui há um marco pequeno muito tosco. Neste marco coincidem os limites municipais dos povos hespanhoes do rio Mauzanas e Villarinho e o português de (4S) Petisqueira. Daqui continua a raia pela corrente do rio Maçans ate ao sitio chamado do Poço da Ola numa distancia aproximadamente de 4 léguas seguindo suas inflexões. N.® 438 Sobre uma rocha mui dura que está na margem esquerda do rio Maçans no sitio chamado o Poço da Ola no termo da villa do Outeiro povoação portugueza e logar de Latedo povoação de Hespanha. N.° 439 No cimo do castello do Mau-Visinho muito conhecido. Deve ser de cantaria de granito e assente sobre os grandes rochedos de quartzo que coroam aquelle cabeço. N.® 440 No sitio chamado Alto dos Cortiços ou Lombo da Mola antes do regato de Sanguinhedo na comeada da montanha onde começa a descer para o dito regato a 790 metros do marco anterior. N.° 441 No alto das Eiricas sobre umas rochas de quartzo subindo para a serra de Rompe Barcos à direita do ribeiro de Sanguinhedo e a uns 150 metros delle. N.° 442 No alto da Manchona no cume do monte ou serra de Rompe Barcas. Ha aqui umas rochas schistozas sobpostas que nâo parece obra da Natureza. (4B v.) Fica a 590 metros do marco 441. Deste ponto segue a raia por cima da serra por aguas vertentes para um e outro Estado uns 1800 metros. Durante este trajecto a fron- teira acha-se perfeitamente determinada pela Natureza. N.° 443 Em uma baixa chamada Portella da Espadana que é logar plano entre dois montes. Logo adiante passa um caminho que vae de Pinello para Villarinho. Pasando o marco 443 a raia segue outra vez por aguas vertentes. N.° 444 No alto da Carocera na planura do monte onde ha um mon- tão de pedras soltas a um kilometro proximamente do 443. Aqui limltão os termos de Pinello, Valle de Frades e Villarinho. N.® 445 Junto ao marco muito conhecido chamado de Valle de 290
Frades. Este marco é muito alto e fica junto a estrada que vae de Valle de Frades para Villarinho de Traz-la-Sierra. Terreno de planície. N.° 446 Na marra de Pé de Homem pouco antes de um lameiro murado a 440 metros do marco 445. Terreno de planície. N.° 447 Na marra do Coto do Valle ou Rodeira de Pé de Homem. O marco (43) velho que esteve neste logar tinha desaparecido. Fica a 360 metros do marco 446. N.o 448 No sitio chamado Alto do Coto do Valle ou Lombo da Lama. Aqui ha um marco de pedra. Fica a 530 metros do marco 447. N.° 449 Junto ao marco da Lama de Baixo antes de um prado e a 570 metros do marco 448. E em planicie de charneca. N.° 450 No sitio chamado das Trez Marras de Valle de Madeiros ou Ponta de Arriba de Salinar. Terreno plano de charneca. Aqui termina o terreno de Valle de Frades e começa o de Avellanoze. Fica a 980 metros do marco 449. N.o 451 No sitio da Manguita ou do Marrão de Valle de Madeiros na falda da serra da Cazica de Mourigo. E um terreno de charneca e está a 1065 metros do marco 450. N.° 452 No sitio da serra do Mourigo ou da Cazica onde se poz um monte de pedras e uma maior levantada. Ainda em terreno de char- neca e a 620 metros do marco 451. A raia segue d'este sitio por aguas vertentes indo passar pelas ruinas chamadas Caza de Mouros ou Cabeça da Mina. (43 v.) Anda-se proximamente 3800 metros para chegar ao marco seguinte. N.° 453 Junto ao marco chamado do Moinho da Rata da ribeira de S.u Anna onde este ribeiro corta a rala. Fica na margem direita da dita ribeira junto a umas pedras pequenas que são o marco. N.° 454 No cabeço da Berdugueira que é o alto do monte passada a ribeira de S." Anna. Fica aproximadamente a 300 metros da dita ribeira. N.o 455 No sitio do Barranco da Fraguiça ou Vireta da Fraguiça ou de la Sarsa na serra das Navalhas ou do Brunhozinho seguindo para a esquerda 250 metros desde o anterior. Continuam desde aqui os limites pelo cume de outra cordilheira conhecida por serra de Brunhosinho ou dos Navallos aguas vertentes 291
para ambos os Estados a qual forma uma fronteira natural bem deter- minada n'uma extensão aproximada de 2550 metros até chegar ao marco seguinte. N.° 456 No sitio das Trez Marricas do Malhadal de las Vaccas no cimo da serra ou monte de Brunhozinho quando principia a descer. N.° 457 No sitio muito nomeado das Trez Marras junto à estrada que vae de Angu (HJ eira para Alcanizas. Ê sitio de planicie e de char- neca. N.° 458 No alto da Urreta das Trez Marras a 320 metros do marco 457 sitio de charneca. Deste marco ao 461 vae a raia apro- ximadamente em linha recta. N.° 45® No cabeço do Pellado ou Alto da Ponte de Cima do Malhadolico. Terreno plano a 470 metros do marco 458. N.° 460 No alto do Fetal ou Malhodolão. Terreno de charneca a 580 metros do marco 459. N." 461 No alto da serra de Bouças sitio de aguas vertentes no começo da sua planura por este lado e a 630 metros do marco 460. Daqui segue a fronteira a dita cordilheira de cerros chamada serra de Boças seguindo a divisória das aguas. N.° 462 Na dita serra de Bouças no sitio chamado Alto das Mei- gas quando a serra ja vae descendo para o rio Augueira. Este marco fica a 1020 metros do anterior. N.° 463 No sitio do Moinho da Raia na margem esquerda do rio Augueira e junto ao ribeiro de Santo Adrião que alli conflue. Fica sobre uma rocha schistoza dura. N." 464 No alto do Caniço ou do Canho onde limitão os termos de Alcaniças e Bebineira a 255 metros do marco 463. N.° 465 No sitio da Penha da Falgueira de aguas vertentes para um e outro Estado no alto da serra. E um monte de pedras soltas sobre uma rocha de quartzo. Segue a raia por aguas vertentes indo passar pela pirâmide geo- dezica chamada da Senhora da Luz. N." 466 Fica a 8 metros para a esquerda da Cruz de Candena que dista uns 900 metros da pirâmide geodésica proximo a um caminho. A raia continua d'aqui por aguas vertentes. 292
N.° 467 A esquerda do caminho que vae para a capella da S.* da Luz a 600 metros antes de chegar aquella capella. Chamam a este sitio Ponta da Arriba da Lameira. N.° 468 Junto ao marco da capella da S.* da Luz sitio muito conhe- cido e a 600 metros do marco 467. N.° 469 Em um montinho de pedras soltas no sitio chamado da Apparição terreno de planicie dista da capella da S.* da Luz uns 820 metros. Também se chama a este sitio Urreta da Rala. (45) N.° 470 Junto ao marco da Urreta da Cornea ou da Aguila. Terreno plano. Pouco antes do sitio deste marco passa o caminho que vae de Constantin para Brandllhanes. Fica o marco a 325 metros do anterior. N.° 471 No sitio onde esteve o marco chamado da Urreta da Guerra terreno de prado e planicie a 445 metros do marco 470. N.° 472 No alto da Urreta de la Guerra. Esta aqui um monte de pedras soltas de quartzo terreno plano um pouco mais elevado que o do antecedente dista 325 metros do marco anterior. N.° 473 Junto ao marco chamado da Ponte de Paú que esta junto ao caminho que vae de Ifanes para Brandilhanes terreno plano está a 810 metros do marco anterior. N.° 474 No sitio chamado Cabeço de Barcinhelro ou da Raia de Ponte de Pau. Ha aqui uma moitinha de carvalheiras no limite de umas terras de cultura fica a 300 metros do marco 473. N.° 475 No sitio da Ponte de Baixo do Barcinheiro ou da terra da Ponte de Pau. Aqui é linde de propriedade. Fica a 255 metros do marco 474. Esta aqui uma pedra levantada. (45 v.) N.° 476 Junto ao regato Barcinheiro entre dois prados murados está a 150 metros do marco 475. Ha aqui uma pedra deitada com cruzes. N.° 477 No sitio da Curbaceira ou Tumilhares de Juncal de Cebo- las em terra de lavoura que é inclinada para a direita e sobre uma grande pedra que tem cruzes. Fica distante 295 metros do marco 476. N.° 478 Em um sitio antes dos prados do Juncal de Cebolas em terra de lavoura e também inclinada para a direita e distante 170 me- tros do marco 477. 293
N.° 479 Na terra chamada Breço do Juncal de Cebolas onde está uma pedra schistoza com cruzes a qual se poz aqui no occasi&o de fazer se esta marcação da rala. Fica distante 280 metros do marco 478. N.° 480 No cabeço do Pico. Terra lavrada. Ha aqui um monte de pedras. A distancia do marco 479 ao 480 são 290 metros. N.° 481 No sitio do Seixo da Fonte Bernardo ou Rebolo do Breço de Valle de Fontes. Ê um grande penedo de quartzo em um alto. A dis- tancia deste (46) Seixo ao marco antecedente é de 455 metros. N.° 482 No marco dos prados de Valle de Fontes ou da Lameira da rala à esquerda do ribeiro de Valle de Fontes. N.° 483 Junto ao marco da Prateira que é baixo e de pedra tosca em terras de lavoura e a 210 metros do marco 482. N.° 484 No sitio da Prateira de Baixo em terra de lavoura. Poz-se de pé uma pedra na occasião d'esta marcação da rala. Dista este marco do anterior uns 150 metros. N.° 485 Fica sobre uma pedra grande chamada Prateira a 150 me- tros do ribeiro de Prateira. Neste marco volta a rala para a direita. N.° 486 Sobre uma pedra chamada Touça Escura que está próxima ao curral de S. Jorge. Está na outra arriba que passa entre os marcos 485 e 486. Ê sitio de meia encosta. N.° 487 Junto ao marco do Carqueijal no alto da arriba direita do ribeiro de Castro. Ê uma grande pedra tosca junta a uns rochedos. (46 v.) N.° 488 No sitio da Cortlnha da raia junto à ponta de uma tapada e a 300 metros do marco 487. N.° 489 No sitio do regato do marco defronte da vinha. N.o 490 No sitio do ribeiro do marco à direita do caminho que vae de Paradella para Castro e a 270 metros do marco 489. Aqui ha uma pedra de pé. N.° 491 Junto ao antigo marco da Lameira do Castanho. Esta em um alto que fica entre dois regatos afluentes do ribeiro de Castro. Está a 400 metros do 490. N.» 492 Sobre uma pedra que tem cruzes sobranceira ao moinho do Cubo junto a uma esquina de parede de tapada. Está a 620 metros do marco n.° 491 isto por aproximação. 294
N.* 493 Ao pé da marra antiga do Penedo Amarello sitio muito conhecido. N.° 494 Junto ao antigo marco da Abuguelra que esta proximo ao rio Douro no sitio onde conflue o ribeiro de Castro. Termina aqui a 2.* Secção. (Ifl) 3.* Secção Continua a linha internacional a encontrar a corrente principal do rio Douro pela qual segue uns 118 kilometros ate à confluência do rio Agueda. Desde a confluência do rio Agueda com o Douro sobe a fronteira pela corrente do primeiro uns 22 kilometros aproximadamente até que se lhe reúne pela esquerda o ribeiro de Tourõens por cujo curso sobe ate ao marco n.° 495 em frente do moinho portuguez da Barca n'uma dis- tancia aproximada de 19 kilometros e onde começa a 3.* secção. N.° 495 Aonde o ribeiro de Tourõens deixa de fazer a raia. E de- fronte do moinho da Barca sobre uns rochedos que teem cruzes antigas e que estão proximos da margem direita do dito ribeiro de Tourõens a uns 8 metros. N.° 496 Defronte do assude ou preza do moinho da Barca sobre umas rochas que tem cruzes que estão próximas à margem direita do ribeiro de Tourõens. (Yt v.) Fica a 160 metros do marco 495. N.° 497 No sitio do Valle das Meias onde elle volta quasi per- pendicularmente ao ribeiro de Touroens e onde a raia forma igual an- gulo com a direcção anterior. Ê defronte da ponte de Nave Cerdeira e proximo ao dito ribeiro de Tourõens. Dista do marco anterior 480 metros. N.» 498 Está no Valle das Meias ou Valle de Nave Cerdeira dis- tante do marco 497 uns 140 metros numa lage granitica com cruzes.. N.° 499 (i) Marco natural. E o grande rochedo chamado o Bar- roco do Rolo que é granítico e está proximamente no meio do dito Valle a 395 metros do anterior. N." 500 No cimo do Valle das Meias onde a raia volta para a reita seguindo em parte por terreno vertentes para um e outro Estado. Este marco dista do 499 uns 864 metros e aqui limitão os termos do Guardão e Alameda na Hespanha e S. Pedro em Portugal. (i) Está escrito a vermelho. bojiyo 295
Desde este marco até ao 517 acompanha a fronteira o caminho de Aidea do Bispo para Fuentes d'Onoro. N.° 501 No sitio do Rezonho ou do Alto das Vinhas da Alameda à direita do caminho de Aldeã do Bispo para Fuentes d'Onoro e a 200 metros do marco 500. (48) N.° 502 No sitio do Barroco do Rixo na encruzilhada dos caminhos de Aldeã dos Bispos para Fuentes de Ouro e de S. Pedro para Alameda. Ha aqui um pequeno marco e dista 679 metros do marco 501. N.° 503 Proximo do sitio do Prado Velho da Raia ou da Ponta de Nave Rodrigo à direita do caminho que vae de Aléia (sic) do Bispo para Fuentes de Onoro sobre umas pedras graníticas das quais as maiores flc&o para a direita. Dista 660 metros do marco 502. N.° 504 No sitio chamado de Nave Rodrigo à esquerda de uma tapada portugueza e distante 478 metros do marco 503. Fica sobre uma lage. N.° 505 No sitio que se chama Valle da Raia e também Nave Rodrigo proximo às paredes das tapadas da raia dista 330 metros do marco anterior. N.° 506 Antes do Alto da Rosa ou Alto de Valle de Vinhas pas- sada a ponta do Sul das tapadas da raia a 255 metros do marco 505. N.° 507 No sitio do Alto da Rosa à direita e junto ao caminho que vae de Aldeia do Bispo para Fuentes de Onoro. Fica-se a 204 metros do marco anterior junto a um marco antigo com cruzes. N.° 508 No começo do sitio chamado Valle (48 v.) de Verdigozo ou do Cuento de Arriba ou do Valle de Madrunhal junto a um marco e a 572 metros do marco 507. N.° 509 No sitio chamado Valle de Verdigozo ou da Ponta de Riba de Valle de la Penha ao pé do caminho acima mencionado e a 400 metros do marco anterior. N.° 510 No sitio de Valle de Recauso ou das Conselheiras à di- reita do dito caminho e a 500 metros do marco 509. N." 511 Em uma moitinha de carvalhos pequenos em sitio com o mesmo nome do anterior defronte da parede de uma tapada e a 285 metros do marco 510. N.° 512 No sitio chamado dos Colmeaes ou de Valle de Recousso ao lado direito e em um alto a 428 metros do marco 511. 296
N.* 513 No sitio entre Nave Grande e Valle de Recousso ao lado direito da dita estrada de Aldeia do Bispo para Fuentes d'Onoro em um montinho de Carvalheiras e a 225 metros do anterior. N.° 514 No sitio da Nave Grande ou da Mantroca em terra lavrada à direita do dito caminho e a 253 metros do marco anterior. N.° 515 No sitio de Valle de Carraliças na junção da estrada refe- rida com outra que d'aqui se dirige para Villar-Formozo (49) está a 232 metros do marco 514. N.° 516 No sitio do Padro das Maias ou do Valle das Corraliças à direita do caminho que vae para Fontes d'Onoro e a 212 metros do marco anterior. N.° 517 No sitio do Prado das Maias ou do Valle da Junça onde o dito caminho se aparta da raia a qual faz angulo obtuso com a direc- ção anterior seguindo uma linde a 377 metros do marco 516. N.° 518 No sitio da Pedra Livreira ou do Valle da Junça a 486 metros do marco 517 sitio de terra lavrada no linde dito. N.° 519 No sitio das Safuradas ou de Valle Fundo em uma linde das terras lavradas e a 467 metros do marco 518 num caminho que vae de Fontes d'Onor a Villar Formozo. N." 520 No sitio de Valle Fundo ou Valle dos Poços antes de um carreiro que vae das Fontes para Castello-Bom uns 20 metros na parte mais alta d'aquelle terreno e a 420 metros do marco 519. N.° 521 No sitio das Baterias ou dos Ataques que é a parte mais alta d'aquelles terrenos a 307 metros do marco 520. N." 522 No sitio chamado do Alto de Golpina ou de Provejo pouco antes da esquina (49 v.) de uma tapada portugueza que está à direita do caminho que vae de Villar Formoso para Nave de Aver a distancia dos marcos 521 a 522 são 660 metros. N.° 523 No sitio das Igrejeiras ou também de Golpina à direita do caminho que se acaba de mencionar e a 273 metros do marco anterior. N.° 524 Junto a um velho marco que está no sitio da Cruz da Raia proximo ao caminho já mencionado e depois d'outro que o cruza e vae da Freineda para Fuentes d'Onoro. Fica a 489 metros do marco 523. N.° 525 No sitio de Valle da Ilha ou da Regada da Cardoza terreno plano e fica a 328 metros do marco anterior. 297
N.° 526 No sitio chamado de Valle Tessão ou também da Regada da Cardoza sobre uma linde e a 114 metros do marco 525. N.» 527 No sitio chamado do Castro de Valle Versozo e ainda da Regada da Cardoza terreno plano. Fica a 366 metros do marco 526. N.° 528 No mesmo sitio de Valle Versozo ou do moinho de João Pereira à esquerda do caminho de Villar Formozo a Nave de Aver. Fica a 416 metros do marco 527. (50) N.° 529 fi junto à parede da tapada dos Hortos de la Calçada em que se fez um signal. Este sitio é o chamado do moinho de João Pe- reira. Dista do marco anterior 295 metros. N.° 530 Junto à parede da dita tapada onde começa a marginar com a estrada de Villar Formoso para Nave de Aver dista do marco anterior 200 metros. N.° 531 No sitio dos Enxidos ou também dos Hortos de la Calçada junto ao caminho mencionado do lado esquerdo dista do marco anterior 193 metros. N.° 532 Em sitio com o mesmo nome do antecedente em igual direc- ção e disposição e a 188 metros distante cfelle. N.° 533 Ainda no sitio da mesma denominação à esquerda e junto ao caminho de Villar Formozo para Nave de Aver e distante 190 metros do marco 532. N.° 534 Junto a um marco antigo que está na esquina da tapada dita dos Hortos de la Calçada onde o caminho referido é atravessado por outro que vae da Freineda para Poço Velho. Este marco dista do anterior 226 metros e aqui a raia faz angulo quasi recto com a direcção ante- cedente. A raia aqui volve à esquerda separando-se do caminho de Nave de (50 v.) Aver o qual continua na mesma direcção que tinha cruzando-se próximo a este sitio com outros que vão para Freineda e Poço Velho. Deixa aqui também a fronteira as alturas para cortar proximo de sua origem as aguas do Rio dei Campo. N.° 535 No sitio da Fonte Nova ou também Hortos de la Calçada em terreno plano de lavoura e a 482 metros do marco 534. N.° 536 No esquina de uma tapada de Hespanha nas terras da Nave Grande ou da Raia e a 658 metros do marco 535. N.° 537 Em uma moitinha de Carrascos na terra chamada Cabe- 298
ceira da Raia ou também da Nave Grande é terreno de planicie. Este marco dista 220 metros do marco 536. N.° 538 No sitio de Valle de Eira ou ainda da Nave Grande pro- ximo à parte de uma tapada que está à direita. Dista este marco do anterior 288 metros. N.° 539 Passado o caminho do Poço Velho a Fontes d'Onoro à esquina da parede (fuma tapada no sitio da Eira da Torre e a 200 me- tros do marco anterior. N.o 540 Passado as ruínas da ermida do Espirito Santo e a Canada da Torre junto ao ribeiro del Frespo no sitio chamado das Barreiras dista aproximadamente (51) 300 metros do povo Poço Velho. A distan- cia do marco 539 ao 540 são 267 metros. N.° 541 No alto de Valle de Carros ou de Pinhalito à direita de um caminho que vae para Espeja. Dista 620 metros do marco 540. N.° 542 Junto a um marco velho à direita do dito caminho que vae para Espeja e no mesmo sítio de Valle de Carros dista 480 metros do marco 541. N.° 543 No sitio de La Polida ou do Fundo de Valle de Carros junto a um pequeno marco e ao dito caminho. Dista 325 metros do marco 542. N.» 544 No sitio chamado Campo da Águia ou da Terra da Pedra à esquerda do caminho que vae para Águia e Espega. Terreno de muitos calhaus rolados. Este marco dista do anterior 265 metros. A raia volta aqui à direita quasi em angulo reto e segue até ao marco seguinte a direcção do caminho das Fontes para Nave de Aver. N.° 545 No sitio do Campo da Águia o fundo do monte de Nave de Aver junto a um marco novo de pedra de granito que está à direita do caminho que vae das Fontes para Naves de Aver em terreno de lameiro cheio de calhaos rolados. Dista do marco anterior 480 metros. Torce de novo a linha internacional (51 v.) para a esquerda na direc- ção que trazia separando-se do caminho anterior para cruzar no pequeno valle onde nasce o rio dei Campo. N.° 546 No terreno alto onde finda o monte ou matta de Nave de Aver e sobre a direita. Chama-se raia de Águia. Este marco dista do ante- rior 320 metros. Volve outra vez a linha limite para a direita e continua subindo se- guindo a direcção de um caminho pouco transitado chamado Rodesa do Campo. 299
N.° 547 No sitio do fundo da Mantegada do Morto à esquerda da matta de Nave de Aver a qual fica toda em Portugal. Dista 287 metros do marco 546. N.° 548 Flea onde chamáo Mangada de la Revolta ou por baixo da Rodeira do Campo ao lado da dita matta onde está um marco. Dista do marco anterior 297 metros. A direita de um caminho. N.° 549 No sitio chamado Rodeira do Campo e também Mangada de la Revolta ao lado da dita matta e à direita de um caminho pouco seguido. Dista do marco anterior 392 metros. N.° 550 No sitio também chamado Rodeira do Campo ou Mangada de la Revolta à esquerda da matta e do caminho dito e a 103 metros do marco anterior. (58) N.° 551 Junto e passado o caminho de Nave de Aver para Cidade Rodrigo linda dita de matta dita. A distancia d'este marco ao anterior são 153 metros. N." 552 No alto do Nabal Pino junto a um marco de pedra na linde da mata dita e dista do marco anterior 385 metros. N." 553 No Cabeço Cavallo sitio muito nomeado junto a um marco velho é multo alto na linde da mata dita. Este marco dista 511 metros do 552. N." 554 Junto ao marco da Rodeira da Queimada e do caminho de Nave de Aver para o Pinhal de Azaba. Dista 166 metros do marco 553. N.° 555 No sitio dos Quadros ou da Mangada dos Palheiros em linde de terras lavradas em uma moitinha à direita da fonte chamada dos Quadros e a 249 metros do marco anterior. N.° 556 Junto a um grande marco velho no sitio de Valle de Covos ou Canada do Monte. Esta antes de chegar às vinhas. Dista do marco anterior 236 metros. N.° 557 Junto ao marco velho do sitio da Canada da Commenda em um alto entre dois regatos distante do marco anterior 440 metros. (58 v.) N.° 558 Junto ao marco pequeno do sitio do Carril de Cam- pilho ou também da Canada da Comenda é limite de uma vinha. Dista este marco 320 metros do 557 sitio baixo. N.° 559 No sitio das Cabeças junto a um caminho que vae de Nave de Aver para Guinaldo terreno alto antes de outras vinhas e dista 158 metros do marco anterior. SOO
N.° 560 Junto a um marco grande no sltlo da Plana à esquerda de uma vinha antes da ribeira de Nave de Aver. Dista 420 metros do marco 559. N."> 561 Passada a ribeira de Nave de Aver junto ao marco do Cabeço do Guardão que é um alto onde a raia faz angulo quase recto. Dista 375 metros do marco 560. Volve aqui a raia à direita e segue subindo ate ao marco 562. N.° 562 Em sitio de aguas vertentes para um e outro Esitado que também se chama Cabeço do Guardão onde está um marco. Dista 136 metros do marco 561. Segue por uma cordilheira entre a ribeira de Nave d'Aver e o regato das Vinhas. N.° 563 Também em sitio de aguas vertentes onde ha um marco com o mesmo nome de Cabeço de Guardão distante do marco anterior 115 metros. (53) N.° 564 Junto a um grande marco de pedra no sltlo chamado Ceo que é de aguas vertentes. Dista 286 metros do marco 563. N.» 565 No sitio do Cabeço das Amas que é de aguas vertentes como as anteriores ha aqui um marco antigo que dista do marco antecedente 200 metros. N.° 566 No sitio chamado da Fonte Fria ou dos Campanários aonde está um marco grande caido sitio também de aguas vertentes dista 244 metros do marco 565. N.° 567 No sltlo da Fonte-Fria ou da primeira Mangada do Rin- con que é como os antecedentes de aguas vertentes. Fica distante do marco antecedente 369 metros. N.° 568 No sitio da Fonte-Fria que é o terceiro desta denomi- nação e é o segundo da Mangada do Rincon. Está aqui um marco antigo e dista 312 metros do marco anterior. N." 569 Junto a um pequeno marco no sitio dos Campanários ou da segunda Mangada do Rincon ja náo é d'aguas vertentes está em terreno lavrado e dista 312 metros do marco anterior. N.° 570 No logar onde a rala volta para o Sul e que se chama Mangada dos Palheiros em uma linde de terras lavradas. Dista 226 metros do marco anterior. (53 v.) N.° 571 No sitio do Valle Travesso ou do Rincon. Segue a raia pelos altos entre dois valles junto à estrada de Nave de Aver para Alamedilha. Dista do marco anterior 120 metros. S01
Continua a raia por este caminho até ao marco 579 seguindo o cume de outra cordilheira que divide as aguas entre os ribeiros de Val Travesso e do Rincon que correm respectivamente em Portugal e Hespanha. N.° 572 Em sitio de Val Travesso ultimo do Rincon à esquerda do caminho dito. Dista 427 metros do marco 571. N.° 573 No alto do Valle Travesso onde acaba o Rincon à es- querda do caminho mencionado e junto a elle esta a 160 metros do marco anterior. N.° 574 Em terreno árido aonde está um marco pequeno deitado á direita da estrada dita no mesmo sitio de Valle Travesso dista 220 metros do marco anterior. N.° 575 Junto ao logar onde o caminho que vem de Nave de Aver encontra outro que vem de Fuentes de Onoro em uma moita de carras- cos dista 300 metros do marco antecedente e está antes de chegar ao Cabeço Redondo. N." 576 Defronte do Cabeço Redondo que fica proximamente à direita do caminho que (5$) segue para Alamedinha e distante 280 metros do marco 575. N.« 577 No alto de Valle de Garcia ou do sitio do Cabeço Redondo ao lado direito do dito caminho e que dista 210 metros do marco anterior. N.° 578 No alto de Valle de Garcia à direita do caminho de Alme- dilha aonde se fez um monte de terra. Dista 267 metros do marco 577. N.° 579 No sitio das vinhas de Valle de Garcia ou das terras de João Gonçalves que sáo de lavoura fica distante 96 metros do marco 578 e 22 passos de um pequeno marco que está na volta. N.° 580 No alto do Padrão em um terreno cheio de seixos colo- ridos antes do regato deste nome. Dista do marco anterior 480 metros. N.° 581 No sitio chamado do Regato do Padrão, fica em uma linde que vae pela raia junto ao regato dista 164 metros do marco 580. N.° 582 Junto a um pequeno marco que está antes seis metros de um caminho que vem de Nave de Aver para Alamedilha. Este marco dista do anterior 248 metros. N.° 583 Em sitio de meia encosta à esquerda (51, v.) do ribeiro S02
das Batocas antes de chegar à Canada das Vinhas. Este marco dista do anterior 420 metros. A raia volta à esquerda. N.° 584 A direita do ribeiro das Batocas depois da Canada dita dista do marco anterior 200 metros. N.° 585 No sitio chamado das Vinhas junto à esquina de uma parede. Dista do marco anterior 60 metros. N.° 586 No sitio das Limpas da Raia ou Abeceira passado um carreiro pouco trilhado da Alamedilha para as Batocas. Dista do marco anterior 241 metros. N.° 587 A esquerda de um caminho que vae de Alamedilha para as Batoquinhas em sitio que tem o mesmo nome do marco antecedente. As Batocas ficam à direita d'este marco a um kilometro proximamente. A distancia do marco anterior são 335 metros. N.° 588 Em um alto chamado dos Barreiros ou das Batoquinhas a 228 metros do marco 587. N.° 589 Junto à esquina do lado do Norte da parede de uns pra- dos antes do regato das Batoquinhas do Norte. Dista 260 metros do marco 588. (55) N.° 590 No sitio das Vinhas do Valle de Raia na linde de uma grande matta que esta em Portugal. Está este marco a 1172 metros do anterior e sobre umas ruínas d'uma parede e junto a um marco. N.° 591 Junto a um pequeno marco de quatrzo ou penedo do dito no alto ou cabeço da Atalaya. A direita é a continuação da dita grande matta. Dista do marco anterior 435 metros. N.° 592 Defronte da casa chamada da Atalaya que está à esquerda proximamente 100 metros e a uns 20 metros depois de passar o regato da Atalaya. Dista do marco anterior 298 metros. N.° 593 No sitio chamado da Atalaya sobre uma pedra que tem cruzes velhas. Ao lado direito fica a parede da tapada da Rosa. Dista do marco anterior 260 metros. N.® 594 Sobre uma parede arruinada no sitio do Nabaço ou da Raia da Atalaya. Terreno plano com pedras. Dista do marco anterior 271 metros. N.° 595 Em terreno plano de lavoura defronte de um carvalho 303
velho que fica à esquerda uns 30 metros. A este sitio chama-se da Atalaloela e este marco dista do anterior 326 metros. N.° 596 Terreno plano de lavoura na linde (55 v.J da Rala que lhe chamam do Corelejo. Dista este marco do anterior 226 metros. N." 597 Junto a uma rocha pequena de quartzo e da linde da Raia no sitio do mesmo nome. Dista do marco anterior 315 metros. N.° 598 Junto à esquina posterior da tapada de Jose Serleiro no sitio do Valle da Mancha. Dista do marco anterior 413 metros. N.« 599 (i) Marco natural. Em uma rocha granitlca passado o regato da Lage Branca Dista do marco anterior 413 metros. N.« 600 Sobre uns grandes penedos em que se deve collocar o marco no sitio da Lage Branca à. esquerda de umas paredes que aqui formam a raia. Dista do marco anterior 140 metros. N.° 601 (i) Marco natural. No cabeço da Atallayola ou Tezo de la Mojada dei Campo que são penedos graniticos em montões uns sobre os outros. Dista do marco anterior 700 metros. N.° 602 (i) Marco natural. E uma grande pedra izolada no sitio do Alto do Cabeço da raia depois do ribeiro dei Bardai antes de chegar ao caminho da aldeia da Ponte para Albergaria. Dista (56) do marco anterior 727 metros. N.° 603 (i) Marco natural. Proximo à Cruz da Raia. E um pe- nedo izolado que está no sitio do Verdal à esquerda d'uns carvalhos grandes. Do marco 602 a este ha 486 metros. N." 604 No sitio do Guardai ou da Seara da raia à esquerda da g ran do matta de carvalhos a 173 metros do marco 603 em uma linde de terras. N.° 605 Na esquina anterior da parede da tapada do Simão que é de matta de carvalhas em uma pedra com cruzes antigas distante 155 metros do marco anterior. A rala segue pelas paredes da tapada. N.° 606 No sítio do Ramalhal ou Ramalhadas na parede que divide a propriedade portugueza dos Chorões da hespanhola das Men- tiras e a 193 metros do marco 605. (•) Está escrito a vermelho. 30k
N.° 607 Seguindo as paredes e na que divide as tapadas dos Cho- rões da de António Affonso e onde se apoiam outras duas lateraes distando 380 metros do marco 606. A raia segue torcendo à esquerda. N.» 608 Na parede da tapada dag Ferrarias e d'aquella de Joa- quim Peres ao lado de um fraguedo e a 500 metros do marco 607. (56 v.) N.° 609 Também na parede da tapada das Ferrarias adiante 170 metros do marco n." 608. N.° 610 Ainda na parede da dita tapada das Ferrarias que é a que separa a de Vicente Monteiro da dos Chorões e fica a 244 metros do marco n.° 609. N.° 611 Na parede da quinta da Consolação no sitio chamado do Cruzeiro. Dista 284 metros do marco 610. N.o 612 Também na parede da quinta da Consolação aonde a separa da tapada de Thomaz Martins que fica na Hespanha. Dista do marco anterior 270 metros. N.° 613 Na esquina da parede da dita quinta junto a um cami- nho que vae dos Forcalhos para Albergaria. Dista do marco anterior 167 metros. N.° 614 Defronte da capella da Consolação que fica a uns 120 metros separa as terras de Joaquim Pires. Dista 329 metros do marco 613. N." 615 Ainda na parede da mencionada quinta no sitio chamado do Valle dos Prados defronte de uma lage. Dista do marco anterior 340 metros. N.° 616 No sitio das Naves Sabugaes na parede da quinta da Consolação onde (57) limita a tapada de Sanches Marino. O logar do marco é dentro d'es ta tapada. Dista do marco anterior 237 metros. N.° 617 No dito sitio de Naves Sabugaes no fim da quinta da Consolação e na parede da dita quinta. Dista 142 metros do marco 616. N.o 618 No sitio do mesmo nome junto à parede que separa a tapada de Bazilio Alves d'aquella dos herdeiros de Francisco Pires. Dista do anterior 440 metros. N.° 619 Na esquina da parede que separa a tapada dos herdei- ros de Sanches Marino e a de Manoel Peres. Dista 260 metros do marco 618. SOS 20
N.° 620 No sitio da Barroquelra ou Cabeço do Monte Guardado em um canto da parede da tapada de Sanches Marino. Está a 480 metros do marco 619. N.- 621 Sobre uma parede baixa que tem gravada a era de 1737 no sitio de Valle de S. Pedro ou do Monte Guardado distante 92 metros sòmente do marco anterior. N.° 622 Em cima de uma grande pedra que faz parte da parede da tapada de Antonio Peres dos Forcalhos. Dista do marco anterior 373 metros. N." 623 Junto à parede da tapada de Francisco (57 v.) Dias dos Forcalhos no caminho do marco e à direita da rodeira que por alli vae. Dista 201 metros do marco 622. N.° 624 No sitio do Fornito sobre uma lage raza à direita da rodeira do marco e distante 309 metros do marco 623. N." 625 (i) Marco natural. Em um rochedo no sítio do Fornito. A rodeira acima referida passa pelo lado direito do dito rochedo. Este marco dista do anterior 198 metros. N.° 626 (i) Marco natural. Em um barrocal que está. antes d'aquelle chamado das Andorinhas que lhe fica mais próximo. Dista do marco anterior 440 metros. N.* 627 (i) Marco natural. E o muito nomeado barrocal das Andorinhas que é um montáo de rochas graníticas que se eleva sobre o terreno. Dista do marco anterior 100 metros. N.° 628 (i) Marco natural. Em um grande penedo ou pedra izolada que está próxima e antes do caminho de Casilhas para os Forcalhos e da parede da tapada que fica logo depois do barrocal das Andorinhas de que dista 70 metros. D"este marco até ao 632 a rala segue pelas paredes das tapadas. (58) N.° 629 No sitio da tapada do Manso na parede que separa a tapada de Antonio Alves das Cazilhas e a de Manoel Ramalhal dos Forcados. O marco 629 fica distante do antecedente 160 metros. N.° 630 Na continuação da dita parede onde ella encontra a da tapada de Eugénio Carvalho de Cazilhas. Dista do anterior 60 metros. (') Está escrito a vermelho. S06
N.° 631 No começo da parede a da direita sendo a da esquerda do lhas. Dista do anterior 92 metros. Leste da tapada de Manso que é dito Eugénio de Carvalho de Cazi- N.° 632 No fim da dita parede aonde a rala volta para a direita e acaba de seguir por paredes. Dista do marco anterior 360 metros. N.« 633 No sitio que se chama do Agullhão ou do Forni to, junto e & direita de um caminho que vae de Cazilha de Flores para a Lagioza. Dista do marco anterior 100 metros. Começa a quinta da Genestoza. N.° 634 No sítio chamado do Fornlto à direita do caminho dito no melo de matto de carvalhos. Fisca (sic) distante do marco anterior 160 metros. N.° 635 Em uma fraga com cruzes antigas no sitio chamado da tapada do (58 vj Fornlto. Dista do marco anterior 355 metros. N." 636 Junto a uma fraga rasteira com cruzes antigas no sitio do Couxal do Lombreireiro. Distancia do marco anterior são 249 metros. N.° 637 (i) Marco natural. E o enorme penedo izolado que tem cruzes velhas em cima e que os portuguezes chamam Couxal da raia. Dista do marco anterior 360 metros. N." 638 Fica sobre uma lage baixa no sitio da Gadanha onde a rala volta para o lado da tapada do Camarão. Dista do marco ante- rior 168 metros. N.° 639 Em uma lage baixa no sitio chamado do Peão de Ouro antes de chegar ã tapada do Camarão fica ao lado esquerdo de uma parede. A distancia do marco antecedente é de 580 metros. N.° 640 Sobre uma parede baixa rodeada de matto à esquerda da tapada do Camarão de que dista uns 25 metros. Dista este marco do anterior 162 metros. N.° 641 Sobre uma lage baixa no sitio do Couxal do Cotello em uma elevação. Fica este marco distante do anterior 430 metros. (59) N.° 642 No meio do matto no sitio do Chão ou Horto Quei- mado fazendo-se um monte de terra que ficou distante 190 metros do marco 641 antes de um caminho para a Lageoza. (') Está escrito a vermelho. 307
N.° 643 Na enorme lage chamada de Valle de Zurrelro que está no melo de uma matta de carvalheiros. O marco 643 fica distante do marco anterior 511 metros. N.° 644 Sobre uma pedra que está no melo de uma matta de carvalheiros no sitio que também se chama o Valle de Zurrelro. Dista do marco anterior 345 metros. N.° 645 Pouco antes de chegar à ribeira da Lagioza sobre umas pedras que tem o nome de Couxal do Freixo ou da Raia. Dista do marco anterior 276 metros. N.° 646 Passada a ribeira dita no sitio do Barroco do Trigo ou de las Cumbres. Dista do marco anterior 250 metros. N.° 647 Em uns barrocos que estão junto à margem esquerda do ribeiro Codeçal aonde este ribeiro começa a fazer a rala. Dista do marco anterior 527 metros. Continua a linha internacional subindo pelo cume do arrojo de Codeçal que marca a fronteira entre os dois reinos numa extensão de cinco kilometros. Este ribeiro com o ante- rior da Lagioza e outras vertentes da serra formam o curso do rio Agueda. (59 v.) N." 648 Sobre uma rocha granítica arredondada que está à direita do caminho que vae de Aldeã do Bispo para Naves Frias e que fica a uns 30 metros proximamente do ribeiro Codeçal dentro da porta de Jorge Luiz. N.o 649 (i) Marco natural. E uma grande pedra granítica izo- lada que está a 50 metros proximamente do Codeçal no sitio do Bar- rocal Zango. Dista do marco anterior 200 metros. N." 650 (i) Marco natural. No sitio do mesmo nome na terra de Jose Coelho e distante do marco anterior 67 metros somente. Está sobre umas penhas de granito. A fronteira começa a subir a vertente septentrional da serra das Mesas cordilheira que divide as aguas entre os rios Douro e Tejo e é a continuação da serra da Gata. N.° 651 Em um sitio alto na aba da serra chamado dos Chiquei- ros ou das Alagoas. Dista do marco anterior 268 metros. N.° 652 No sitio das Barreiras em meia encosta da serra à direita de um regato que por alli desce em uma lage baixa com cru- zes antigas. Dista 400 metros do marco 651. (<) Está escrito a vermelho. S08
N.° 653 Também a mela encosta da serra (60) no sitio das Bar- reiras de Valle de Calvos sobre rochedos baixos shistozos com cru- zes antigas. Dista do marco anterior 276 metros. N.° 654 No sitio chamado Cabeço Vermelho aonde ha um pequeno plano mais para o alto da serra do que o do marco 653. Deste marco ao 654 ha 136 metros. N.° 655 No sitio mais alto do Cabeço Vermelho onde ha umas rochas schistozas tendo outras em volta no sitio do mesmo nome Cabeço Vermelho indo subindo para o alto da serra. Deste marco ao anterior são 265 metros. Daqui volve a raia a esquerda. N.° 656 Já no alto da serra sobre um rochedo schistozo no sitio da Pizarra do Chiadouro ou Chiadeiro. Dista do marco anterior 660 metros. N.° 657 Pouco adiante do marco antecedente a uns 100 metros sòmente no alto da serra do Chiadouro ou Chiadeiro sobre uns roche- dos schistozos multo estendidos. N.° 658 No sitio do Tezo dos Valles em um cabeço mais baixo que do antecedente sitio de aguas vertentes para um e outro Estado a 443 metros do marco 657. (60 v.) N.° 659 No alto da serra no sitio do Tezo dos Valles. Dista do marco antecedente 119 metros. N.° 660 No sitio dos Valles no começo d'uma terra lavrada onde há muitos fetos. Dista do marco antecedente 450 metros aproximadamente. Em uma rocha com a sua cruz. N.° 661 No sitio da raia dos Valles em terreno plano à esquerda de uma rodeira sobre uma rocha schlstoza com cruzes antigas onde passa um pequeno regato e pouco antes do rio Côa aqui ainda muito pequeno. Dista este marco 969 metros do que tem o n.° 659. N.° 662 Em uma pedra que tem cruzes antigas antes de chegar à muito nomeada Tapada de Mendes. Dista do marco anterior 400 metros. N.° 663 Na esquina do lado do Este ou da parte de cima da parede da Tapada de Mendes e distando do marco anterior 197 metros. N.° 664 Sobre uma lage na serra das Mezas antes de chegar ao alto que fica em linha recta com o penedo da Nave Molhada e distante do marco anterior 866 metros. S09
N.° 665 (i) Marco natural. No alto da serra das (61) Mezas no grande rochedo chamado do Lameirão ou da Nave Mochada sitio de aguas vertentes para os rios Douro e Tejo. Fica distante proximamente 500 metros da pirâmide geodezica da serra das Mezas e do marco ante- cedente 519 metros. Acabam os limites da província hespanhola de Salamanca começando a de Caceres a confinar com o districto da Guarda. N.° 666 No Gancho da Fonte da Mina chamado o sitio da Caram- bola que é d'aguas vertentes para um e outro Estado. E sobre uma lage e dista do marco antecedente 277 metros. N.° 667 No Barroco Negro sobre uns rochedos graníticos. Este marco dista do anterior 440 metros em uma depressão da serra. N.° 668 (i) Marco natural. E um grande rochedo granítico no sitio do Cabecinho Rapado. Dista do marco antecedente 296 metros. Ha ahi uma grande rocha sobreposta a outra. N.° 669 No cabeço chamado Cancheira Alta que são grandes roche- dos graníticos na comeada da serra. Dista do marco anterior 560 metros. N.° 670 No sitio chamado Canchos do Picoto onde acabam as rochas graníticas (61 v.) e começam serras de terreno schistozo depois de passado o caminho principal e muito transitado que vae de Valverde para os Foios. Dista este marco do anterior 680 metros. A raia segue deste marco por aguas vertentes até à Marvana tendo só um marco no meio desta distancia. Desde o marco 670 até ao 672 segue invariavelmente a fronteira toda a linha determinada peleis aguas vertentes entre os rios Douro e Tejo até ao alto chamado da Lomba abandonando a n'este cerro desde o qual torce à esquerda para continuar pela serra de Pesquero divi- sória entre o Basaviga e o Erpas afluente do Tejo até á serra ou cer- ros da Marvana e sitio do marco 672. No marco 670 acabam também as penhas graníticas que coroam os cumes seguindo a serra com pedras pequenas soltas e schlstozas. Desde o marco 670 ate ao alto da Lomba a distancia aproximada- mente percorrida pela fronteira é de 5100 metros e desde este alto até ao marco 671 são aproximadamente 2750 metros. Total 7850 metros desde o marco 670 ao 671 calculados sobre a planta. Desde o alto da Lomba vão os limites ao Cabeço de Clérigo de que dista um kilometro. Aqui termina o districto da Guarda e começa o de Castelo Branco. (68) N.° 671 Este marco fica no sitio chamado Alto da Ladeira (■) Está escrito a vermelho. S10
ou cimo da Escaleirinha à direita da estrada que vem de Valle de Espi- nho volta para a esquerda e principia a descer a serra passando aqui a correr por terreno de Hespanha. N.° 672 No ponto mais alto do Oabeço da Marvana sendo este o cabeço que está mais para o Poente. Ê logar de aguas vertentes para um e outro Estado e é onde a raia volta a procurar o rio Torto. As porções de fronteira comprehendidas entre os marcos 670 é 671 e este e o 673 estão tão bem determinadas pela Natureza que se jul- gou desnecessário pôr outros signaes. N'este ultimo marco abandonam os limites o cume da serra e tor- cendo à esquerda descem pela vertente sul a encontrar o curso do rio Torto seguindo quando baixa o leito d'um regato até ao marco seguinte. N.° 673 Na margem do rio Torto junto à confluência de um regato que desce do cabeço da Marvana com o dito rio Torto e proximo ao sitio chamado da Guigelra ou do Curral das Colmeias defronte de umas rochas negras. Termina aqui a 3.* Secção. (63) 4.* Secção Continua depois a raia seguindo o curso do rio Torto e depois os dos rios Basavigas Ergas e Tejo que successivamente vão incorporando as suas aguas reunindo-se às deste ultimo numa distancia de 55 kilo- metros até ao ponto em que se lhe reúne pela esquerda o rio Sever. Desde a confluência do rio Sever com o Tejo sobem os limites pela corrente principal do Sever numa distancia aproximada de 52 kilo- metres até ao sitio conhecido por Pego da Negra um pouco mais acima da Presa do Moinho da Negra. N'este sitio abandona a fronteira o curso do rio Sever para come- çar de novo a raia seca pelos marcos que seguem e onde começa tam- bém a 4.* Secção. N.° 674 Sobre uma rocha granítica situada em sitio alto da mar- gem direita (63 v.) do rio Sever aonde este rio deixa de formar a raia no termo da villa de Marvão em Portugal e de Valencia de Alcan- tara em Hespanha. A este sitio chama-se o Pego da Negra que esta proximo como ja se disse da presa do moinho deste nome. A fronteira percorre agora a cordilheira da Picara proximamente por aguas vertentes ate ao marco 683 por terreno quebrado e coberto de pedras graníticas. N." 675 No sitio chamado a Picara ou Nogueira do Cabral que é terreno todo cheio de rochedos e n'um grande rochedo no alto da mon- 811
tanha e que está aproximadamente a 250 metros do marco 674 Junto a uma parede. N.« 676 Sobre outro rochedo em sitio do mesmo nome no começo da calleja chamada das Duvidas. Está a 90 metros aproximadamente do marco anterior. N.° 677 Sobre uma lage raza em sitio do mesmo noma quazi ao centro da ditta calleja e a 250 metros aproximadamente do marco 676. N.° 678 Em umas lages razas no sitio do Callejáo da Duvida quase ao centro do dito Callejáo. A distancia do marco 677 ao 678 são 210 metros. (64) N." 679 Sobre um pedregulho de granito de que o terreno é todo cheio no sitio chamado do Callejáo e que fica a 230 metros do marco anterior. N.° 680 Sobre outros pedregulhos de granito em sitio com o mesmo nome dos dois anteriores ficando este distante 208 metros do marco 679. Fica no melo da Colleja. N.° 681 Em um sitio mais elevado aonde chamão Canselhão da Picara junto à parede d'uma tapada e a 200 metros do anterior. N." 682 No sitio chamado Conchal da Crença ou da Fontanheira em um cabeço cheio de rochas que está à direita das cazas chamadas da Fontanheira sitio d'aguas vertentes. Dista este marco do anterior 250 metros aproximadamente. N.° 683 Fica à esquerda do caminho que vem de Valença d'Alcan- tara para os Gallegos em Portugal uns 15 metros no sitio chamado da Fontanheira ou dos Gallegos. A raia volta para a esquerda pelo angulo de 205° e vae subindo pelo monte que alli ha indo passar pelo signal geo- dezico da Abrunheira. Dista o marco 683 do anterior 200 metros segue a raia por aguas vertentes ate ao marco 684. (64 v.) N.* 684 Em um cabeço de rochas graníticas no sitio cha- mado Conchal da Fonte Escura ou da Cova do Ouro. Aqui é onde a linha d'aguas vertentes que vae formando a raia desde a pyramide geodésica da Abrunheira deixa de seguir da mesma forma. N.° 685 Sobre umas rochas schistozas no sitio da raia de Por- tellada ou da raia da Cova do Ouro antes de chegar à Penha das Painei- ras. A distancia do marco 684 ao 685 sáo 646 metros. N." 686 Junto a uma rocha quartzite que está defronte da aber- tura da Penha das Pameiras que fica à direita uns 60 metros. 812
Chama-se a este sitio as Limpas da Cova do Ouro. Dista do marco anterior 465 metros. N.° 687 No sitio da Portella ou Portellada aonde o monte começa a descer e que fica a 295 metros do marco 686. Desce para o Valle do Porto do Roque. N.° 688 Ao lado da estrada nova e junto a ella aonde está um marco ao pé da casa hespanhola dos cantoneiros. Dista do marco anterior 500 metros. Desde este marco começa a subida ao cume da Serra Fria e antes do marco 689 ha umas pedras pizarrosas com muitas cruzes que se consi- deram ponto de rala ou marco sem numero. (65) N.» 689 Proximo do cume da Serra Fria no sitio da Era n'umas pedras pizarrozas e a 1240 metros do marco 688. N.° 690 No alto da Serra Fria junto a um grande rochedo quar- tezite que segue formando o espinhaço (Testa serra a raia segue agora por aguas vertentes. O marco 690 dista 240 metros do marco antece- dente. N.» 691 Na Serra Fria onde a divisória das aguas principia a descer para o arroio de Avid em uma rocha natural de meio metro de altura e dois metros de perímetro isolada no meio da encosta e a 77 metros N-Ne de umas rochas granitico-quartzozas. O rumo do marco às ditas rochas é de 130°. N.° 692 Na vereda que desce para a Eira da Polvora com frente à origem oriental do regato da Polvora e a 78 passos ao norte do mesmo achando se outros 35 passos mais ao norte uns penedos grani- tico-quartezozos de metro e meio de altura. O rumo d'este marco ao seguinte são 170." N.° 692 (bis) Na origem oriental do arroio ou quebrada da Pol- vora que segue no seu primeiro terço o rumo anterior e a 42 passos da barraca que na Eira da Polvora pozerão os soldados portuguezes no cordáo sanitário. A fronteira segue pelo curso do ribeiro ate ao marco seguinte. (65 v.) N.° 693 Na margem direita do arroio de Avid em frente da confluência do arroio da Polvora. N.° 694 Na serra da Palha quando se chega ao alto subindo do sitio chamado das Duvidas. E logar d'aguas vertentes para um e outro Estado. Ha aqui um monte de pedras soltas a maior parte das quais SIS
alli postas há tempo. A raia segue d'este sitio pela serra da Palha por aguas vertentes. Desde este marco segue a rala pelo cume da serra da Palha e cer- ros do Urso divisória geral do Tejo e Guadiana cuja cordilheira recorre pelos sítios d'aguas vertentes para ambos os reinos ate ao marco seguinte passando n este trajecto por um sinal geodésico e pelos cerros do Urso Matton Alto e Portela da Jola. Em toda esta distancia ficam natural- mente bem marcados os limites sem necessidade de outros signaes. A distancia decorrida é de 6 kilometros aproximadamente calculada pelo tempo. N.» 695 No sitio de Malhadas da Raia por cima da Rabaça pas- sada a Portella da Hola ou Jola. Aqui é onde a raia volta para a direita e vae descendo a montanha fazendo aproximadamente um angulo de 90.° Ha um monte de pedras soltas. N.° 696 Junto a parede da tapada da Rabaça na vertente da serra distando 620 (66) metros do anterior. N.° 697 Em uma rocha schistoza que está junta ao Pego da Raia na margem esquerda do Hevora. A distancia de uns 300 metros esta uma casa chamada a Quinta Dista este marco do anterior 598 metros. N-° No sitio que se chama Cabroeira de Baixo sobre um cabeço onde ha um monte de pedras soltas. Dista do marco anterior 638 metros. N.° 699 Elm outro cabeço no sitio de Ferranha é sitio mais baixo que o terreno que fica para a direita. Aqui fica um monte de pedras sol- tas e dista do marco anterior 405 metros. N.» 700 Fica em meia encosta da serra do Pâo Trigo em um cabeço entre dois regatos que vem da serra em um monte de pedras soltas. N.° 701 Em mela encosta da dita serra pela parte de cima d'um souto de castanheiros. Fica distante 240 metros do marco 700. N.o 702 Em um grande monte de pedras soltas a meia encosta da dita serra do Páo de Trigo dista do marco 600 metros. N.« 703 N'um monte ainda maior de pedras soltas que parece as ruinas cTuma casa (66 v.) a que se chama o Fraguil da Lapa Fica distante do marco antecedente 480 metros. N.° 704 Elm um fraguedo na parte do monte em que o povo hes- panhol Bacoco fica em frente a pouco mais de um kilometro. SlJf
Chama se também Fragull da Lapa e dista este marco do anterior 560 metros. N.° 705 Na serra da Lamparona em um fraguedo de quartzo ao lado do cabeço que se chama da Lamparona. A distancia do marco ante- cedente a este andara por uns 650 metros aproximadamente. :,M .Íí'í*-'1 o!> 0\ A .'17 *.K N.° 706 No alto do regato da Pedreira antes do regato d'este nome onde ha um monte de pedras soltas. Dista 388 metros do marco 705. N.o 707 Passado o regato da Pedreira em sitio de meia encosta sobre uma rocha quartzoza grande. Chama-se a este sitio da Pedreira. Dista do marco anterior 350 metros aproximadamente. N.o 708 Está antes de chegar ao ponto mais alto da serra de Valle de Mouros em um monte de pedras soltas. Dista do marco anterior 188 metros. N.° 709 No alto da serra de Valle de Mouros (67) no sitio da Chassa do Vaqueiro sobre um monte de pedras soltas. N.° 710 No alto da serra de Valle de Mouros sobre umas rochas quartzozas sitio d'aguas vertentes para um e outro Estado. Dista do marco anterior 400 metros. N.° 711 No cabeço dos Tres Termos sitio d'aguas vertentes sobre um grande monte de pedras soltas. Depois do caminho da Codeceira para Alegrete. Dista do marco anterior 1120 metros. N.° 712 No sitio do Cabeço dos Bastos ou do Parra sitio d'aguas vertentes que esta entre as ribeiras que tem taes nomes. Fica distante aproximadamente do marco anterior 850 metros. N.° 713 Junto ao ribeiro Abrilongo proximo à sua origem e sitio baixo e proximo dum pequeno castanheiro. Dista do marco anterior aproximadamente 420 metros. Continua desde este marco marcando a linha de fronteira o curso do ribeiro Abrilongo até ao Pontão das Barradas em que está o marco seguinte dentro do limite municipal do povo hespanhol de Albuquerque. A distancia aproximada em que serve de limite o ribeiro Abrilongo é de uns 15 kllometros. (67 v.) N.° 714 Muito proximo ao Pontáo das Barradas sobre o ribeiro Abrilongo distante uns 74 passos da margem esquerda d'este ribeiro e Junto ao caminho que o atravessa pelo Pontáo pertencendo este 315
a Portugal. All deixa a fronteira o curso d'águas do Abrllongo para seguir raia seca. N.° 715 A direita de um pequeno cerro e à esquerda do Abrilongo em terreno de matto. Dista 872 metros do marco anterior. N.° 716 A 700 metros do anterior adiante do regato dos Maloaes uns dez metros da sua margem esquerda em um pequeno valle. N.° 717 Sobre um cerro em frente da casa hespanhola de Mala- ques a 586 metros do marco anterior. N.° 718 Passados dois caminhos sobre um pequeno plaino no ponto extremo da linha d'uniáo das Refertas d'Arronches e Ouguella distando 906 metros do marco 717. N.® 719 No primeiro alto que se encontra subindo desde o marco anterior e a 140 metros deste. N.° 720 Na falda anterior do cerro chamado de Alecrim e a 468 metros do marco 719. (68) N.° 721 Subindo o mencionado cerro no seu declive à direita do ponto mais alto e distante 200 metros do marco antecedente. N.° 722 A esquina do cerro de Tarrusco na sua inclinação ou ver- tente para o regato da Langaruta antes de chegar a elle e 720 metros distante do marco 721. N.° 723 Passado o regato da Langaruta a 1234 metros do marco 722 e 20 metros antes d'um forno de cal por cujo centro passa depois a raia ficando à esquerda a casa de seu dono em terreno hespanhol o mais elevado proximo do forno. N.° 724 Baixando do sitio em que se acha o forno cruzando um caminho para Campo Maior e depois o regato dos Enforcados acha-se a 553 metros do anterior. N.° 725 Subindo desde o anterior a um cabeço está alli à distancia de 200 metros do 724. N.° 726 Elm um logar baixo pouco antes d'uma vertente seca no sitio conhecido por Mancha dos Palheiros distando 195 metros do marco 725. N.° 727 Em um alto subindo desde o marco anterior sitio com o mesmo nome de Palheiros e à distancia de 160 metros do (68 v.) marco 726. 316
■ N.° 728 Baixando desde o 727 a 70 metros d'este no declive do ter- reno antes de cruzar o regato da Barroca. N.° 729 Depois de cruzado o regato da Barroca n'umas penhas grandes schistozas chamadas Riscos de Palheiros distando 110 metros do 728. N.° 730 A 113 metros mais adiante dos anteriores Riscos de Palhei- ros em um sitio alto. N.° 731 A 835 metros do anterior e como a 40 metros à esquerda do ponto mais alto do cabeço da Pederneira e depois de cruzada uma vereda chamada das Barras que conduz
regato denominado da Vibora junto a um marco de pedra e a 730 metros do 738. N.* 740 Junto a outro marco de pedra que esta entre dois braços do regato seco da Víbora n'um terreno baixo e plaino distando do ante- rior 375 metros. N.» 741 A 269 metros do anterior junto a um marco de pedra situado em frente do monte de azinheiras que é portuguez e se chama do Governador em terreno chão e antes dum caminho que d*Albuquer- que vae para Campo Maior. N.° 742 Junto a outro marco de pedra a 207 metros e depois d'atra- vessado o caminho anterior e a 329 metros do 741. N.» 743 Depois de passado um logar baixo denominado Badenfrio junto a um marco de pedra situado à esquerda e defronte d'uma pequena lagoa portugueza e a 505 metros do marco 742. N.o 744 Subindo com suavidade desde o anterior no sitio conhe- cido por Baden do Poço Porcas junto a outro marco antigo de pedra que esta 7 metros mais adiante d'um carreiro e a 345 metros do marco 743. N.° 745 Junto a outro marco 387 metros adiante do anterior em terreno plaino (TO) e descoberto. N." 746 Cruzados dois braços do regato seco chamado de S. João está este marco 266 metros adiante do segundo braço e 716 metros dis- tante do 745. N.° 747 Junto a um marco de pedra 28 metros à esquerda do signal geodésico portuguez da Nava e a 520 metros do 746. N.° 748 N'um alto antes do regato sêco do Clérigo terreno coberto de matto distando 697 metros do marco anterior. N.° 749 A 33 metros adiante do regato do Clérigo terreno chão e de matto distando 283 metros do 748. N.° 750 A 626 metros do anterior n'um sitio alto depois de cru- zada uma vertente sêca e à direita d'um cerro pouco elevado. N." 751 A 363 metros adiante do caminho de Villar de Rei a Campo Maior em sitio alto distando 626 metros do marco anterior. 318
N.° 752 Junto ao marco antigo chamado da lagoa das Garrotas pouco antes da mesma lagoa e a 480 metros do 751. N.° 753 Sgue a Unha da fronteira dividindo por metade a lagoa que tem uns (70 v.) 80 metros de diâmetro e depois d'esta está o marco junto a outro de pedra distante 383 metros do anterior. N.° 754 A 10 metros depois de cruzada outra lagoa seca em ter- reno plano e a 444 metros do marco anterior. N.° 755 Entre dois braços do regato sêco de S. Gayáo em terreno plaino junto a um marco antigo de pedra e distando 566 metros do 754. N.° 756 A 604 metros do anterior ao lado d'outro marco antigo proximo a outro regato como o nome de S. Gayáo ao qual se junta mais abaixo. N.° 757 Junto ao marco antigo chamado da lagoa do Sasteiro ou do Salvador à esquerda do regato anterior e a 380 metros do 756. N.° 758 A 224 metros adiante d'um caminho de Villar do Rei para Campo Maior e a 776 metros do marco 757 depois de cruzar outra vez o regato de S. Gayáo na linha d'um monte d"azinheiros. N.° 759 A 273 metros do anterior junto a um marco antigo de pedra de forma prismática triangular conhecida pelo marco das Tres Esquinas na linde do mesmo azinhal. N.° 760 Junto ao marco antigo chamado da Esquina onde a rala volve à esquerda (71) e segue por S. E. com um angulo pouco mais de recto e à esquerda d'um caminho que desde aqui segue a direcção da raia passando pela casa das Ilhas. Este marco de pedra tem gravado o n.° 1 e dista 297 metros do 759. E o primeiro entre o termo de Por- talegre e Badajoz. N.° 761 Junto a outro marco alto de pedra que tem gravado na 2 face que olha para Portugal — n'esta forma e este signal = C = no 10 que olha para Hespanha. Esta situado a uns 4 metros à direita do cami- nho da rala e a 215 metros do anterior. N." 762 Na linha da serra hespanhola de Rincon à direita do cami- nho da rala em terreno coberto de matto e azinheira e Junto a um marco que tem 3p na face de Portugal e C na de Hespanha distando 322 metros do 761. S19
N.» 763 Junto ao marco de pedra que tem — na face de Portu- p gal e C na de Hespanha à direita do citado caminho e proximo à mar- gem esquerda d'um dos braços secos que formam as ilhas do rio Hevora distando 320 metros do marco 762. N.° 764 A 27 metros à esquerda da esquina anterior da casa deno- minada das Ilhas à direita do caminho da raia e junto a um marco alto de pedra que tem p na face portugueza e C na hespanhola dista 310 metros do marco 763. (Tl v.) N.° 765 Passado outra vez o regato de S. Gayão junto ao angulo formado pela sua confluência com o rio Hevora na direita do caminho da raia. O marco antigo tem 6 p. na face portugueza e C na hespanhola distando 369 metros do marco 764. N.° 766 A 336 metros do 765 entre o rio Hevora (do qual dista uns 30 metros) e o caminho. O marco antigo está quebrado e tem nas faces respectivas p. 7 e C. N.° 767 Onde a raia forma angulo muito pronunciado e volve à direita a cortar o rio Hevora junto a um marco de pedra que tem na 8 c face que olha para Portugal — e na opposta — e na face que olha para P R o Sul um R. Dista do marco anterior 419 metros. N.» 768 Depois de cruzar o rio Hevora a 30 metros mais adiante da margem direita em um prado com alguns azinheiros junto a um marco antigo que tem o n.° 9 na face portugueza e C na hespanhola distando este marco do procedente 172 metros. N.° 769 A 220 metros do 768 junto a um pequeno marco de pedra à direita d'uma vertente sêca que conduz ao Hevora as aguas do valle de Rapoza. N.° 770 A 425 metros sobre um lindão diviso(72jrio de terreno dei- xando à direita o pequeno valle da Rapoza terreno cercado de alturas. N." 771 Depois de passado o regato que corre pelo mencionado valle junto a um marco de pedras em terreno chão entre as referidas alturas. Este marco dista 413 metros do 770. N." 772 Onde a rala deixa o alludido valle da Rapoza e sobre as alturas da esquerda na primeira elevaçfio do terreno distando do marco anterior 410 metros. 320
N.° 773 Depois de passado um caminho que vae a Campo Maior em outra elevação das ditas alturas junto a um marco antigo de pedra e à distancia de 245 metros do 772. Este terreno esta coberto de este- vas e azinheiros. N.° 774 À esquerda e proximo do valle da Rapoza em uma lom- bada de terreno que sobe pela esquerda e junto a um marco antigo quazi enterrado e distante 294 metros do 773. N.° 775 A 513 metros do anterior em outra lombada de terreno mas adiante d'aquelle em que esta o 774. N.° 776 Depois de passado um regato seco subindo a outra lom- bada de terreno aonde está outro marco antigo também quasi (72 v.) enterrado distando 776 metros do marco 775. N.° 777 Na lombada que corresponde ao cerro da Libiana que é o mais alto d'este terreno e fica à esquerda em Hespanha tendo um signal geodezico da carta de Portugal. Este marco dista 225 metros do 776 achando-se situado n'um ponto de divisão d'aguas entre o valle da Rapoza e o regato da Libiana. N.° 778 Depois de passado um carreiro para Campo Maior em um cerro onde se principia a avistar Badajoz junto a um marco antigo de pedra distando 565 metros do 777. Ha aqui um carreiro de tranzito pouco marcado em algumas partes que segue pela raia ate ao marco 783. N.» 779 Em um outro alto e sitio onde conflue um carreiro que vem de Portugal e a 540 metros do 778. N.° 780 No valle de regato da Libiona 40 metros depois deste em sitio baixo e no ponto em que corta a raia um caminho de Campo Maior distando 536 metros do marco 779. N.° 781 Em um alto à esquerda do caminho da raia e a 852 metros distando do marco 780. (73) N.° 782 Em outro sitio alto a 866 metros adiante do marco 781 junto a um marco antigo de pedra. N.° 783 A 9 metros depois de cruzar um caminho que vae para o Cortijo hespanhol de Malono e para o monte portuguez das Rosas distando este marco 419 metros do 782 sitio conhecido em Portugal pelo das Rosas e em Hespanha por Ponta da Libiona. N.° 784 Em um alto depois de atravessar o regato sêco de valle Vermelho defronte dum signal geodésico portuguez no sitio das Envi- dadas e distante 827 metros do 783. S21 21
N.° 785 A 297 metros do 784, em terreno vertente para o regato das Envidadas junto a um marco antigo de pedra. O terreno continua descoberto para diante. N." 786 Do outro lado junto ao regato das Envidadas terreno baixo e plaino junto a outro marco de pedra distando 488 metros de 785. N.° 787 Passado o valle em que corre o regato anterior no pri- meiro alto seguinte ficando à esquerda e um pouco atraz a casa dos Envidados junto a outro marco de pedra distando este do precedente 720 metros. N.° 788 A 828 metros do 787 no primdro alto (7S v.) depois de cruzado o regato da Casa Branca e um carreiro de Campo Maior a Badajoz. N.° 789 Cruzando uma depressão de terreno e subindo a outra altura n'ella se colocou este marco distante do anterior 515 metros no sitio também da Casa Branca. N.° 790 Depois de cruzado outro regato também da Casa Branca a 468 metros do 789 em um sitio alto desde o qual as aguas vão ao regato de Melinho que corre pela direita a affluir ao rio Caia. Este marco está 25 metros antes do caminho real de Badajoz para Campo Maior e no sitio conhecido pelo nome de Rozilhas. N.° 791 Baixando da altura anterior a 238 metros junto a um marco antigo de pedra. N." 792 A 493 metros adiante em sitio alto e descoberto. N.° 793 Em sitio um pouco mais baixo que o anterior e à distan- cia de 455 metros do 792 junto a um marco de pedra antigo. N.° 794 A 786 metros do 793 em sitio alto antes d'um signal geo- dezico da carta de Portugal chamado do Melinho. N.° 795 A 28 metros à esquerda do signal geodezico (7k) de Melli- nho e a 260 metros do marco 794 em sitio alto. Baixando do marco anterior em direcção ao seguinte cruza-se o caminho de ferro de Lisboa a Badajoz e Madrid sobre cujo terrapleno se collocara um marco sem numero que tem gravadas as palavras Fron- tera nas faces que respectivamente olhão a Portugal e a Hespanha. N.° 796 Passado o caminho de ferro n'um alto junto a um marco antigo de pedra a 704 metros do marco 795. S22
N.o 797 Depois de cruzar um barranco fundo na altura do lado esquerdo junto a um antigo marco de pedra e a 257 metros do 796 sitio conhecido em Hespanha pela Gudinha. N.° 798 Seguindo a altura em terreno quazi plaino sobre a esquerda e proximo ao regato portuguez de Melinho em outro marco antigo e a 556 metros do marco 797. N.° 799 Descendo das alturas anteriores para terreno mais baixo e inclinado à esquerda do mesmo regato junto a outro marco de pedra e a 799 metros do marco 798. N.° 800 Junto ao regato de Melinho ao terminar a descida ao Valle deste nome na sua margem esquerda em terreno plaino e a 544 metros do 799 em um pequeno marco antigo de pedra. (74 v.) A uns 5 metros à esquerda do mencionado regato e a 120 metros antes da margem esquerda do rio Caia em terreno chão dis- tando 204 metros do marco antecedente. Este marco é o ultimo da raia sêca comprehendida no Tratado de Limites entre Portugal e Hespanha. Segundo elle vae a raia sêca entrar no rio Caya por junto da confluência do regato de Melinho conti nuando depois marcando a fronteira a veia fluida do mesmo rio até desembo- car no rio Guadiana ponto em que termina a total demarcação do referido Tratado. Ao meio da ponte sobre o rio Caya da estrada publica do interior de Portugal a Badajoz nas guardas d'ambos os lados se gravará nas paredes correspondentes a palavra Fronteira para indicar o limite divi- sório das duas Nações. Termina a 4.* Secção (75) Este livro que serviu para registar a descripção e demarca- ção da Unha de fronteira entre Portugal e Hespanha feita em virtude do Tratado de 29 de Setembro de 1864 e respectivas actas da Comrnis- são de Limites contem setenta e cinco folhas. Vianna 20 de Desembro de 1886. El coronel commisario de limites Máximo Ramos O general commissario de Umites aeDastião Lopes de Calheiros e Menezes 323
Modelo das letras gravadas nos marcos 25 centímetros de altura P E Escala J Modelo das cruzes gravadas nas rochas vivas que servem de marcos naturaes. Escala J Nas Instruções de 5 de Novembro de 1866 para regular a cons- trucção e collocação dos marcos determina se que a cruz de rala gra- vada nas rochas vivas seja de quatro braços iguaes e de 20 centíme- tros cada um tendo na parte superior o numero de ordem correlativo e na Inferior as iniciaes P e E que correspondem a Portugal e Hespanha. Modelo dos números de ordem gravados nos marcos que devem ter 15 centímetros de altura. Escala £ 0123456789 (B. RJ 6508- XXIII, 3-11A — Livro de cõpias de alguns documentos do Arquivo de Milão, a respeito do infante D. Duarte, Irmão de el-rel D. João IV, mandados copiar a pedido de José Ramos Coelho. 1903, Julho, 8. — Papel. 180 fls. Bom estado. 6509. XXm, 3-12 — Livro da Comissão de Limites entre Portugal e Espanha. Descrição geométrica dos 801 marcos determinando a linha de fronteiras entre o rio Minho e o Guadiana. Viana, 1886, Dezembro, 20. — Papel. 88 folhas. Bom estado. COMMISSAO DE LIMITES ENTRE PORTUGAL E ESPANHA O) Descripção geométrica dos 801 marcos determinando a linha da fron- teira entre o rio Minho e o Guadiana. (') 8egue-se as armas de Portugal e Espanha. 824
ião m mi j.iao òt Xjmiieò tntic XXMIOL f, ÍA\\iX\CJXCCLC ÒíX j XCIvtezZCC O SLÍC t)tCislviw ale cus io PuxòicLtuxc} ^conjcinvti, ccuv o Iza tczòc dc 2 9 Ò* ()(!• 1 $Ò-Áf f mk)Ixwcwij <)<£. b òtí> -tlOWSm ircc l)c 1S66;
Este livro vae servir para registar a descripção geométrica da linha da fronteira entre Portugal e Hespanha feita em virtude do Tratado de 29 de Setembro de 1864 e das respectivas actas da Commisão de Limites. Vianna 20 de Desembro de 1886. El coronel comisario de limites Máximo Ramos O general commissario de Limites Sebastião Lopes de Calheiro e Menezes (1) COMMISSAO DE LIMITES ENTRE PORTUGAL E HESPANHA Dados para traçar no papel a linha geométrica dos marcos que deter- minam a raia seca entre os rios Minho e Guadiana segundo os rumos tomados com a bussula de Bournier e a indicação das distancias entre elles. 826
JÇ n i de ordem narcos o = § bo S 5 a CO o m 3 O 4 3 E s! s s Nome dos sítios dos marcos Observações ■*-> o s B s 1 ô Numero dos r Rumo < com < 1s 2 E .2 v Q (lv.) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 » » 275° 255° 305° 297° 275° 270° 270° 230° 230° 235° 225° 265° ap. 265° ap. 265° ap. 305° 230° 220° » 400 240 240 800 560 580 80 m 240 140 211 180 525 378 710 252 280 230 1225 No sitio em que o rio Minho deixa de marcar a fron- teira No Porto dos Cava- leiros Porto de Malhau Sitio das Cancelas Coto dos Cabreiros Alto dos Cabreiros Alto de Guntin Alto do Laboreiro » Pedra Rúbia » Marco das Urzeiras » Marco das Roçadas Marco da Muega Marco da Amoreira » Alto da Basteira » Desde a confluên- cia do rio Bar- jas ou Trancozo com o Minho se- gue a rala o cur- so do Barjas até ao marco n° 2. Sobe 400 metros pelo ribeiro Car- ga de Porto Ma- lhau até ao mar- co n° 3. Visual a Alcobaça 53°. Passa um carreiro. Estes rumos estão tomados aproxi- madamente até aos logares onde se collocam os marcos. 327
8 ■s 5 JS a Concelhos Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações (*) 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 223» 223» 217» 117» 117» 189» 189» 189° 172» 180» 180» 165» 160° 170» 157» 150» 120» 113» 100» 97» ap.d* 97» 97» 106» 300 363 188 340 560 320 220 345 460 720 255 720 616 498 185 1015 82 280 440 600 ap." 670 m 260 490 Portela de Pau » Lama de Oiro Moita Grande Outeiro de Ferro » » » Lama de Brinca- doiro Pedra Mourisca Lage da Escara- muça Moita de Meda Lama de Corno Doi- rado » Moita da Cabreira Alto das Campinas Marco de Antela » Alto dos Cepos Al- vos > Meia Martins Couto dos Cravos Visual ao Couto dos Cravos 97». Do marco 39 ao 40 cruza-se o ribei- ro dos Cepos Al- vos. Do marco 42 ao 43 cruza-se o cami- nho dos Enforca- dos ou de Caval- leiro. O rumo de 60» é ao meio da Penha Grande, e os 250 Ift CO 65' 60» 500 250 Curral dos Bezerros 828 J
Districtos Concelhos Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações 45 46 47 48 49 50 51 52 53 115 ap.d' 120° 130» 95» 86° 84» 90° 100° » 360 ap.d* 300 ap.d' 1000 ap.d' 240 ap.d' 580 ap.d' 240 287 130 » Os Coutinhos Penedo Redondo Valle de Torre Junto ao rio Castro metros à base da Penha. Tanto es- tas distancias como as demais que se designam aproximadas, não são medidas so- bre o terreno, em vista dos obs- táculos que se apresentam são apreciadas a olho ou calculadas. A 20 metros da margem esquer- da, e 300 metros mais abaixo de Porto de Pontes. Desde o marco 53 baixa a raia pe- lo curso do rio Castro e Barcias até à sua con- fluência com o Lima pelo qual se sobe até de- fronte do marco 54. Desde a con- fluência do ribei- ro Cabril com o S29
f 1 a Concelhos Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações (8v.) (3) 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 200» 170° 170» 230» 157» 157» 251» 195» 225» 225° 240» » 230° 258» 258» 250» 277' 276» 250° 252° 185 m 270 1340 200 3 k" ap.<« 1 ktl ap.t® 740 300 800 1040 300 ap.t» » 620 380 612 75 424 406 270 m 340 Proximo do Lima Penedo de Baralhfio Presa de Corisca Porto Curralslnho Coto das Madornas Cesteiro das Eiras Cruz dos Touros Penedos Rubios Cesteiro dos Banha- dores Portelia de Carva- lhinho Portella do Homem Cruz dos Pinheiros ou Alto da Amo- reira Penedo da Lomba Portella de Pitões Penedos da Penha Longa Pé de Moega Castello de Pé de Moega Penedos de Couto de Sabugueiro Lage de Pisco Chão de Pisco Lima até ao mar- co 54 ha a distan- cia de 1070 me- tros medidos pe- la margem do rio Lima. Segue marcando a fronteira o cume da Serra do Ge- rez até ao marco 66 na distancia aproximada de 18 a 20 kilometros. Acaba a serra do Gerez. 330 J
Numero de ordem Rumoa Distancias Nomes dos sítios Observações 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 310" 326° ap.<" 324° 320° 305° 320" 320° 325° 325° 344° 344° 334° 333° 325 ap."' 315° 305° 235° 240° 252 ap.í° 245° 210° 310 » » 317 180 309 628 377 180 475 105 460 211 265 354 m 232 m 210 m 397 m 540 m 245 m 184 m Penhas de Cabeceira Cruz de Fental Fraga Grande Pedra Salmonde Porto de Lampaza Alto de Guarita Buraca do Fojo Alto de Castro Alto da Pedra Fu- rada Marco de Cerdeiro Lama da Veiga Fonte ou Lama da Veiga Carvalhos Monos Alto da Fonte Fria A 25 m depois da fonte Marco Dorreado Lage da Ovelha Lopo Paes Alto da Raia Raia antes da Cal- veira Marco da Calveira A uns 500 metros, voltando para este marco, fica a capella hespa- nhola de Nossa Senhora de Cas- tro. Desde este marco até ao rio Sales ha 400 metros. O rio tem de lar- gura 20 metros. Este marco está a 60 metros da margem direita do rio Salas ou Sales. 331
- I o s .2 a a 1 I O Numero de ordem 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 Rumos 202° 165° 145° 143° 149° 145° 168° 168° 175° 169° 168° 180° 155° 160° 160° 142° 138° Distancias 203 669 210 165 255 576 465 303 354 181 505 270 320 600 ap.t» 374 Nomes dos sitios Alto de S. Lourenço Capella de S. Lou- renço Na Vereda Outeiro Maior Tojal do Outeiro Maior Na margem direita do Sales Marco dos Pezos Marco do Castello Marco do Veredo Alto do Veredo Lavradas do Croto Croto da Rapozeira Penha da Rapozeira Em Cassambede de baixo » Sitio da Deveza Fonte da Deveza Observações Desde este marco até à margem es- querda do rio Sa- les, contando a largura do rio, sfio 30 metros. 7546 mais até ao marco 101. Visual à Penha da Ra- pozeira 16 8° apd.<». Esta distancia está medida no cami- nho da raia. Náo se podem me- dir sobre o terre- no estas distan- cias pelos obs- táculos que apre- senta. 332 A
Districtos Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (V 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 Desde o marco 112 até ao 118 a direcção geral da raia é en- tre 155° e 160" 202" 216» 187» 270» 334» 290» 247» 254° 276» 319» 348» 5° 335» 0» » 333 557 207 224 220 m 1070 460 » 280 870 ap.'« 408 310 365 680 205 280 240 260 Penha do Moinho Velho Penha de Aldreira Porto de Albão e Candede » » Chão do Fojo Marco do Sapateiro Alto do Sapateiro Penha da Cruz Cabeço da Pala Marco de Vidueiro Lama das Bestas Cabeço de Monte Agudo Cabeço de Sabu- gueiro Cabeço de Fojo Portela do Grito Alto de Candal Cabeço de Vidueiro Pedras de Malzen- dim > Desde este marco 114 até ao 119 as distancias estão medidas pelo ca- minho da raia que vae a Montalegre. Visual ao outeiro de Barracho 300* e 430 metros. Ao cabeço de Monte Agudo 290° e desde o outeiro de Barracho ao de Monte Agudo 260». 333
2 s OQ s Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (4v.) 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 355° 250° 250° 250° 250° 257° 248° 235° 273° 285° 279° 265° 265° 293° 302° 290° 311° 288° 310° 242° 253° 234° 210° Direcção geral apro- ximada 236° Idem 450 » 600 ap.t« 800 ap.t® » 150 ap.t® 449 290 517 161 155 300 167 170 180 313 304 636 220 207 400 300 Estas dis- tancias de- terminam- -se pela planta Pedro do Silva Junto à Corga de Dlabelhe » Alto da Lobeta Penedo da Infanta Porto de Bouzellos Penedo das Cruzes Marco Chão de La- mas 2.° Marco Chão de Lamas Pedra da Escusa Cabeço da Escusa Na pendente deste Cabeço No caminho de Pa- drozo Penedo da Igrejinha » Coxo da Lomba Alto da Fieira Alto de Chiadoiro Castello de Sandim Outeiro de Fontes Penhas de Manoel Cabeço de Pedra Fa- chada Pedra Fachada Curral Velho Marco da Roussia As distancias que não estão medi- das podem cal- cular-se pela planta. Visual ao Seidoiro da Brasileira — 236° apd.t®. 334
District*» Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (5) 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 Idem 314» » 277» 258» 237» 200° 212» 198» 195 ap.d» Direcção geral des- te regato 230» aprox.d°' 205» 225» 245» 245» 250» 234» Idem 255° 293» 285» 255° 1000 793 225 300 185 780 280 ap.'« > 800 700 240 220 480 180 m 390 510 600 530 175 310 Seidoiro da Brazi- leira Alto da Cova de Me- juada Penhas de Casca- lheira Veiga Grande Penedos de Eiroca Penedos de Coto Fa- relo Vidueiro de Estremo Penedo do Frade Em Lama dos Lobos Junto ao ribeiro do Inferno Regato da Rega ou Cruz do Graa Deixa o regato da Rega de ser raia Outeiro de Maria Saira Fundo da Rega Madorno das terras Penedos de Texu- gueira Adega dos Paloma- res Penedo das Carvas Pedra Pouzadeira Penedo Grande do Madorno Penedo do Galinhato Fonte de Codeceira Visual ao Castello de Sandim 58°. 335
I o 5 « 5 Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações (5v.) 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 203» 184° 232» 215° > 190» 145» 155° » 264» 268» 262° 282» 282° 245° 228° 240» 227» 320 130 306 140 » 380 180 150 ap.d* » 156 238 253 m 322 190 470 393 400 390 Penedo de Estivelra Penedos de Estiveira Penedos de Estiveira Porto de Torrão Porto das Bestas Na margem direita do rio Silva Fraga do Ladrão Cruzes do marco de Porto de Rei Na margem esquer- da do rio Assu- reira Pontão de Assureira » » Marco de Valongo de Baixo Marco de Valongo de Cima » Na encruzilhada dos dois caminhos Marco da Fonte da Veiga Lombada da Fonte Fria Na margem esquer- da do Rio Porto do Rei ou Silva. Rumo rio abaixo 246», e segue marcando a raia na distancia de mela légua apro- ximadamente. Sobe a rala pelo curso d'este rio até ao marco 188 na distancia apro- ximada de [...] kilometros. 336
1 Numero de ordem 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 Rumos 243" 213» 275° 277» 275» 260» 265° 245» 280» 308° 270» 274» 262» 266» 271» 263» Distancias 284 190 370 226 109 246 383 660 ap.°» 580 470 350 ap."' 318 200 235 198 220 Nomes dos sitios Caminho de Vidi- ferre Lages das Bouças Penedos de S. Roque Frugueira ou Rei- gada Nos Pardieiros Entre dois Caminhos Em Martins Gonza- lez Sitio dos Mosqueiros Porto Cavallo de Cima Porto Cavallo de Baixo Acaba o arroio de ser raia Alto da Manganhosa Adega do Lonco Penhas de Lagareira Marco da Facha de Cima Junto ao ribeiro de Cambedo em Fe- cha de Baixo Observações Desce a raia pelo curso do ribeiro de Porto Cavallo até ao marco 207. Visual às Penhas dos Poços que são trez, 315°, e 29 metros; e às da Sapateira 217». Segue marcando a raia o ribeiro de Cambedo cuja di- recção geral, águas correntes, é de 293». Veja-se a planta. Conti- nua o dito ribeiro 337
Districtos Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações (6) 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 » 25» 346» 24» 355» 316» 275» 288» 270» 258» 265» 179» 184» 188» 195» 270» 260» 260» 260» 330» 251» 265° 265» 198» 188.» 190° » 250 m ap.d> 500 ap.d» 386 486 389 370 500 435 133 163 250 401 367 214 732 260 240 367 186 535 337 264 273 203 408 No Prado de Ferrfto » Sitio da Anicha Sitio da Farriça Serra da Farriça Marco de Cambro- nheiros ou do Fojo Marco da Peneirada Marco da Costa de Caldeiro Marco do Penedo do Altar Marco da Carrasca Marco da Formiga Marco de Seixo Marco de Roucal Marco de Alpalh&o Penedo de Alpalhfio Portella de Vamba Alto da Fraga Penedo Redondo Penedo dos Campos Marco antigo de San- cha Outeiro Grande Forno das Granjas Marco antigo da rala Marco de Carocha ou Madre Marco do Paulo Marco dos Dízimos a Deus formando raia até ao marco 215. Do marco 229 ao 230 vae a rala pelo caminho de Cambedo. SS8
Districtos S A I Numero da ordem Rumoa Distancias Nomes dos sítios Observações (6v.) Duj 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 >licado 127" 130" 140" 170" 180" 195" 185" 186» 237" 212° 207" 225» 224» » 117 211 296 m 877 187 163 189 150 347 311 374 276 270 » Marco dos Barrios ou Tamaguellos Marco do caminho de Tamaguellos Marco de Tabolado Marco do Margato Marco de Nogueira Caminho da Quinta Marco da Quinta Marco Derrubado Marco da Cacheira Marco do Lameiro de Rabal Marco do Prado da Avó Marco da Lage Marco do Pilão Porto de Vilarinho junto ao rio Ta- mega. Este marco está em duplicado, um em cada mar- gem do Tamega Desde o marco 243 até ao Pontão da Lama ha 377 me- tros. Visual ao Porto de Villarinho 221». Visual rio acima 355° e rio abaixo 182°. Desde o marco 253 con- tinua marcando a raia a corrente do rio Tamega, n'uns 3 kilome- tros, até que se lhe reúne o rio Pe- queno, pelo qual segue uns 5 kilo- metros e meio até à Presa da Arroe- ta, que é o sítio do marco n.° 254. Finda aqui a 1.* Secção 339
(7) 2.' Secção Districtos Concelhos Numero de ordem Kumos Distancias Nomes dos sitios Observações Vila Real Chaves Marco 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 230» 315" 283° 277» 288° 270» 315* 270» 177° 177» 266» 263° 213° 242° 247° 253° » 354 m 178 177 380 615 480 266 297 560 ap.d» 800 ap.d° 1350 547 80 175 503 273 2000 ap.d° Presa da Arrotea Penhas dos Cade- çaes » » Alto da Queiroga Regato de Paulo ou Aleixo Cerro dos Picotinhos Idem Alto das Cancelas Entre os ribeiros Navarro e Tripas Castello Grande Cabeço de Texu- gueira Pedra Lastra Valle Grande Costinhas dos For- migueiros Sitio do Seixo Ribeiro de Palheiros Direcção geral do Rio Pequeno, aguas correntes, desde a Presa 150°. Visual a Castello Ancho 177°. Esta distancia e a an- terior são deduzi- das da planta. Visual à pyramide geodésica de Cota de Moiros 320° e 380 metros. Visual à dita py- ramide geodésica 334°. Direcção do ribeiro 242° aproximada- SlfO
3 0 1 5 Concelhos Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (7V.) í tí 368 940 567 390 290 200 112 304 260 366 300 405 152 372 132 1000 ap.d" Sitio de Palheiros Fraga de Maceira Lage do Frade Maroo das Cheiri- rinhas Marco dos Cardeaes Marco de Monte Re- geiral Penhas do Diabo Lameiro das Col- meias Fundo de Abelheira Berço de Abelheira Valle da Lage Cepillo Valle do Gamoal Fonte do Gamoal Marco de Valle de Gargallo Junto ao regato de Valle de Gargallo mente. Este mar- ca a raia na dis- tancia aproxima- da de 2000 me- tros. Direcção geral, in- versa do ribeiro, desde o marco 271, são 115°. Desde este marco à casa destruida são 300 metros, e depois cruza-se o rio Mouce. Visual ao marco de Valle de Gargal- lo 278°. A fonte é ponto de raia e delia se vae ao m arco 284. Direcção geral do regato, para bai- 31,1
Districtos TO c £ 3 Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações <8) a) • I ; 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 273° 265° 330° 250° 282° 285° 265° 290° 320° 280° 202° 255° 260° 260° 130 m 704 m Seguindo as Infle- xões do ribeiro 170 m 220 150 420 340 460 280 500 170 198 180 537 Junto ao rio de Val- le de Madeiro Junto ao ribeiro de Valle de Gallos •001 » » Sitio da Encruzi- lhada » Lombo das Peneiras Rego da Agua Em Medeio Lu raiares de Cida- delhe Lomba de Mendonça Marco da Troxa Seara de Pedro Penha Parda xo 270°. Este é rala em 1000 me- tros aproximada- mente. Segue a rala pelo regato acima até ao marco 288.— 1» volta do re- gato 265° e 204 metros. 2* volta do regato 222° e 400 metros. 3.* volta 280° e 100 metros e chega- -se ao marco 288. Desde este marco até ao ribeiro de Cidadelhe são 320 metros. Visual a Penha Parda 264°. Visual a Penha Ne- gra 260°. Fica Se- jerel 500 m à di- reita. sw
I 1 a 2 X I 1 i Numero do ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (8v.) a a g « Vlnhaes 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 305» 313» 313» 315» 329° 333° 322° 328° » 240° 1000 210 160 690 500 330 280 360 > 475 m oil • Lomba da Penha Negra Cabeça de Peixe Alto de Mejuada Alto das Travessas Alto do Freixo Lomba das Corgas Fonte da Milhera Igrejinha de Mos- teirinho A 200 metros antes da confluência dos rios de Arzoa e Mente, no sitio da Tromba Ribeiro de Valle de Cabrões Visual à junção dos rios Arzoa e Mente 328°. O rio Mente fica quasi a 200 me- tros à direita. De este marco a Mente fica a 100 metros à di- reita. Desde este marco segue marcando a raia o curso do rio Mente, aguas acima, na distan- cia aproximada de seis kilome- tres, até ao ponto em que se lhe reúne pela es- querda o ribeiro de Valle de Ca- brões pelo qual sobe cerca de uns 1250 metros até ao marco 309. Visual, invertido, ao ribeiro de Valle de Cabrões, aguas correntes, 80° e 50 metros. E des- de este ponto, in- SJfS
Districtos cr 0 £ j 1 Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações Bragança Vinhaes 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 270" > 315* 280° 280° 228° 216° 250° 240° 217° 224° 440 m » 250 m 690 280 480 300 550 650 440 405 Cruz de Carapainho Na confluência do ribeiro de Valle de Souto com o rio Diabredo Sitio de Albaredos Cerro de Albaredos Penha de Lapedos Alto de Carqueijal Rabo de Espalha- dolra Penedo de Pé de Meda Penha de Ramalha Alto da Teixugueira Cerro da Laminha vertida também, para a confluên- cia deste ribeiro com o rio Mente 120°. Visual à confluên- cia do Cavanco de Diabredo com o rio Diabredo ou Moás são 245°. Direcção do rio Diabredo, aguas correntes, 217° e 500 metros, até que se lhe junta pela esquerda o Cavanco do Dia- bredo, o qual se- gue f ormanciw raia, proxima- mente nuns 1000 metros até ao marco 312. Visual invertida, para o Cavanco Diabredo para baixo 155°. Visual às Penhas de Ramalha 234°. su t
I 0 x: 1 Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações 321 322 323 324 325 3. SP « I ■ã > (9V.) 326 327 328 329 330 331 332 333 334 225» 220" 180» 170° 185° 185° 220° 225° 220° 270° 292° 290° 253° 200° 1020 1100 812 273 780 489 410 100 310 300 100 apd 100 apd 97 93 Alto da Fonte das mulheres Antes do Pinheiro Portella do Cerro » » » No ribeiro Pedra d'Agua 450 me- tros antes da sua confluência com o rio Azureira Lombo de Martha Lombo antes das Vi- nhas Sitio do Cascalhai Urzal de Ribas » A direita do ribeiro de Ribas A esquerda do dito ribeiro Visual ao ponto donde se junta ou reúne ao rio Azu- reira, o 1° regato, por baixo do Por- to do Vinho, 181°. A 100 metros da margem direita do rio Azureira. A 20 metros da margem direita do rio Azureira. A 20 metros tam- bém da margem direita do rio Azureira, e o marco 335 a 50 metros da mar- gem direita do mesmo rio. 335 230° 233 345
J I s i i i i Numero de ordem Rumos Distanciai) Nomes dos sitios Observações I M (10) Vinhaes 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 231° 263" 300» > 215» 242° 242° 238° 276° 230° 270° 310° 290° 300° 200 340 200 apd 1000 apd pelo rio Azurelra 440 434 500 750 373 217 404 1372 1180 apd 345 A 50 metros da mar- gem direita do Azurelra > Vinha da Neta Junto ao rio Azu- relra Lameira do Azureira Proximo à Leira da Antónia Alto dos Castanhei- ros Cavanca dos Ferrei- ros Terras de S" Catha- rina Marco das Carva- lhas Fraga da Pinheira Penedo dos Tres Rei- nos Desde o marco 349 vem a raia até à Fonte do Moço, ou Continua o Azurel- ra, rio acima, marcando a raia, n'uma distancia maior de 1000 metros. A 125 metros à es- querda do Picoto de Pouza. Dos 1372 metros, os 300 primeiros são medidos directa- mente até ao car- reiro ou vereda antiga e os res- tantes pelo dito caminho. N'este marco está a divisão entre Galllza e Castel- la, r
Districtos Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observacdes Bragança Vlnhaes 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 260° 235° 235° 225° 186° 184° 170° 189° 170° 167° 185° 245° 177° 182° 242° 215 apd 1.* direc- ção 275° até às fragas de S. Sérios. 2." direc- ção até ao marco 367 são 230° 298 210 900 960 274 357 220 330 500 139 300 99 140 240 460 270 4090 apd Distancia total dos Tres Reinos e d'alli ao marco 350 Penedo do Moço » Lama Longa Cabeço de Rolo Pedra Carvalhosa Marco de Carvalho- sa Fraga de Ali queira Pedra Cavalheira Chão de Pinheiro » > A 20 metros da mar- gem esquerda do rio Tuela. Na La- deira de Couço Sitio da Parada Alto da Parada Paula de Escusanha Desde o 361 ao 362 segue a fronteira o rio Tuela aguas acima. O marco 362 está na margem es- querda do Tuela. Desde este marco continua a fron- teira pelo cume da serra de Es- cusanha, aguas vertentes para um e outro reino; da forma seguin- te: Desde o marco 366 à Fraga de Ar- monde sáo 1160 metros. Desde 31,7
Districtos Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos eitios Observações M Vinhaes 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 270» 259» 285» 275» 305» 260° 200° 255» 275° 295° apd 300° 350» 330° 330» 370 m 275 760 260 520 730 480 500 apd 1,5 kilm apd 280 730 2000 apd 600 apd 1600 apd Alto das Balinhas Sitio de Escagalha Sitio de Escagalha Fontes do Inferno Paula de Ladrão Marco de Valle de Carvalho Fundo de Valle de Carvalho Ladeira de Valle de Carvalho Sitio do Torrelão Sitio de Sortes Sea Carneiro Malhado do Salguei- ral Marco do Rol Boccas das Lamas esta (10 v.) fraga às de S, Sérios 2000 metros mais. E desde as fragas de S. Sérios até ao marco 367, são 230° e 930 metros. De sorte que a distancia total en- tre os marcos 366 e 367, sfio aproxi- madamente 4 0 9 metros percorri- dos pelo cume da dita serra. Desde este marco até ao 382, que é o da Pedra Es- tante, são 3260 metros aproxi- madamente. & n Bragança S48
Ddstrlctos Concelhos Numero de ordem Rumos Dhstancia.i Nomes dos sitios Observações (11) «3 O* u CO 6. OQ 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 330" 200° 212° 252° 234° 215 apd 177 apd 185° 172° 166° 166° 184° 225° 230° 230° 239° apd 1060 apd 545 650 1000 650 820 980 1070 645 260 790 820 660 710 200 1300 m Malhada Grande Pedra Estante Malhada Cova Fonte Grande Na Penha Senhora Fraga Negra Marra do Prado Bollo Castro da Falgueira Orga de Louza A Ladra de Castello de Meda Castro de Chaguaçal Cabeço de Mina Alto da Formiga Fraga da Formiga A 200 metros antes de regato das Por- fias A 100 metros agua corrente da con- fluência do ribeiro das Porfias com o rio Calabor Visual aproximada- mente para a Marra do Prado do Bollo 222°. Direcção do 389 ao 392 são 178°. Depois segue for- mando a raia o regato das Por- fias na distancia aproximada de [...] kilometres. Visual desde o marco 395 à con- fluência do ribei- ro da Porfias com o rio Cala- bor 245°. Visual à Marra de Cam- pira 238°. 849
i a Concelhos Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações Bragança & P I ffl 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 270° 270° apd 270° apd 264° 264° 264° 264° 230° 230° 244° 275° » 250° 309° 335° 215° 220 1000 1090 480 450 1000 800 630 230 380 380 m 1500 apd per o regato 275 1840 520 300 apd caminhan- do 50 m por minuto, e uma hora Marra da Campiça Alto da Campiça Cavanco de Porto da Barra Cabeço de Penha Pouzadelra Antes do Cavanco de Rita Rezlna ou Recino Antes do Cavanco de SU Alto do Ervancedo Marra da Trapilha Cabeço de Lameiro Redondo Sitio dos Vlnhasca- les > Entre os dois povos de Rio de Honor, hespanhol e por- tuguez Penha do Seixo Alto do Seixo Cabeço «de Aveduro Marco de Ripas Visual ao ribeiro de Regozor e s 302. Idem ao marco do Seixo 282°. Desde o marco 408 sobe a raia pelo ribeiro Rugazo- res, aguas acima, um quarto de lé- gua proximamen- te, uns 1500 me- tros. Segue a rala pelo cume da serra das Barreiras Brancas, n'uma distancia aproxi- S50
District*» n o J Numero da ordem Rumos Distancia.1 Nomes dos sítios (/•em uVl Observações & I t a Bragança 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 165" 165» » 129» 139» 137» 183» 145» 150° 100» 153» 134» 136» 229° 229» 255° de caminho proxima- mente 700 500 apd 700 apd rio abaixo 120 1000 m 950 350 660 700 420 250 590 430 635 720 300 Cerro das Gandanas Marra do Vão do Castanhal Sitio de Transtorna Cubas Sitio das Avelanas Sitio das Colmina- lones Marra de Ternou- cela Marra do Coto da Horta Marra de Touça de Gallinhas Marra de Bocca de Retorta Sobre os Valles de Retorta e Candena Alto da Candena Collo de Retorta Monte de Penna Branca ou Urrie- ta dos Paos Marra de Candena Navalho de Vereda Ponta de Cima de Froyas mada de 300 me- tros. Está na margem esquerda do rio Manzanas, e se- gue este rio, mar- cando a raia, aguas correntes, uns 700 metros. A 20 metros da margem direita do rio Manzanas ou Maçãs. S51
I Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações 429 430 431 432 433 434 435 436 437 242° 240" 240» 240» 245° 245° 245° 190° » S. 3 u M (liv.) 438 439 190° 210° 440 441 215° 232° 550 410 130 675 255 235 530 400 23 K" apd pelo curso do rio Man- zanas ou Maçãs 900 m apd 790 850 590 Marra da Quinta No Cabeço de Alon- so No Cabeço de Mi- neiros Passado o ribeiro de Mineiros Na Penha Sercerona Meio da Cuadra Alto de Valle de Es- pinho Alto da Picota Marra da Penha Fu- rada Poço da Olha do rio Maçãs Castello de Mau Vi- sinho Alto do Cortiço Alto das Eiricas A 60 metros da margem direita do rio Manzanas (Maçãs). Segue d'aqul formando raia o curso do dito rio até ao Poço da Olha e sitio do marco 438, na distancia aproximada de 4 léguas ou 23 ki- lometres. Direcção do rio, aguas correntes, 285°, e aguas aci- ma, ou montante, 335°. Visual ao primeiro cabeço da serra de Rompe Bar- cas 225°, e visual ao 2° cabeço 215°. S52 t
Districtos Concelhos Numero da ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Ohscrvações & i & M Bragança 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 205» 230» 253» 280» 274° 295° 272° 258" 320» 325° » 1800 m me- didos pelo tempo 1000 calcula- dos pelo tempo. 920 440 360 530 570 980 1065 620 4100 apd calculados pelo tempo Alto da Manchona Portella da Espa- dana Alto da Carroceira Marra de Valle de Frades Marra de Pé de Ho- mem Marra do Coto do Valle Lombo da Lama Lama de Abaixo 3 Marras de Valle de Madeiro Marra das Mangui- tas Alto de serra da Cazica Desde o marco 442 segue a raia a direcção geral da serra de Rompe Barcas 205». Visual ao 1° ca- beço da serra 205°, e 13'; ao 2° 8' mais, e até ao marco 443-9'. To- tal da distancia 30', calculados a 60 metros por mi- nuto. Do marco 443 a dis- tancia percorrida é a prox i muda- mente de 17' cal- culados a 60 m por minuto. Desde este marco segue a raia pelo cume da serra da Casica, aguas vertentes para um e outro reino, 353 23
District os en o Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações a 2 m Bragança até ao marco 453. 1* direcção do cume 290° e 20' calculados a (IS) 60 metros por minuto sáo 1200 metros e chega- -se ao cabeço de- signado na plan- ta com a letra A. De A a B, que se chama Casa do Mouro ou Ca- beço da Mina, são 214° e 25'=1500 metros. Desde B, directa- mente do cume para os altos C e M, são 250° e 1040 metros. E desde M ao rio de S.u Anna são 262» e 360 me- tros; calculados também pelo tem- po, e chega-se ao marco 453 onde acaba a serra da Casica. Desde o cabeço M visual ao outro cerro N da serra de Brunhissimo, são 262", e ao ou- tro cerro H, da mesma serra são 243".
I 0 1 Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações 453 454 455 245" 315° (lSvJ 3. § if PQ 3. ba C3 - ra o Q o ■o o) <3 456 457 458 459 460 461 235° 240° 260° 260° 260° 230° 300 m 250 2585 calculados pelo tempo a 55 metros por minuto Marco do Moinho Cerro de Berduguei- ra Por cima da Urreta da Sarça 470 m 320 470 580 630 1020 Nas tres Marricas do Majadal das Vaccas Nas tres Marras Alto das Urrietas Ponta de cima do Majadalico Alto do Majadalão Serra de Bozas ou Bogas Desde o marco 453 até ao 455 são 290° e 440 m. Desde o marco 455 visual ao primei- ro cabeço desig- nado com um P são 260° e 10'. Do P ao H são 220°. Do H ao Q 237°. Do P ao Q a dis- tancia é de 30' e desde o Q até ao marco 456 são 237° e 7'. Total 47' contados desde o marco 455 ate ao 456 pelo cume da ser- ra de Brunhosi- nhos das Nava- lhas, aguas ver- tentes para um e outro reino. Do 461 ao 462 pe corre a raia cume da sen de Boças, agui vertentes par 355
Districtoa Concelhos Numero de ordem Kumoa Distancias Nomes dos sitios Observações (W | SP n Miranda do Douro 462 463 464 465 466 230» 230a 230» 230» 210» 450 apd 255 820 2640 calculados pelo tempo a 60 metros por minuto e seguidos pelo cume da serra 2500 m calcula. Alto das Meigas Passadeiro do Moi- nho da raia Alto do Cano Alto das Penhas das Falgueiras, na serra de Bibinei- ra ou de S'° Adrianno de Bo- ças Segue a raia o seu cume, aguas ver- tentes, para um e outro reino Cruz da Cardena um e outro reino. Visual a pyrami- de geodezica da Luz 227°. Desde o marco 465 à pyramide geo- désica da Luz, a distancia medida pelo tempo é de 24'=1440 metros. Andâo-se 300 me- tros mais e che- ga-se ao cerro de Lombo Gordo. Desde este cerro visual à capella da Virgem da Luz, são 210», e desde o mesmo cerro directamen- te ao marco 466, são 210» e 15'= =900 metros. Continua a rala pe- los cumes e aguas 356
I o Numero de ordem Rumoa Distancias Nomes dos sítios Observações a SP C CQ o 3 O Q •3 9 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 205» 188» 185» 195» 180» 191» 190» 183» 213° apd 240° apd 195» 229» 238° 225° 230° 235» 257» 244° 210° dos pelo tempo 600 820 325 445 325 810 300 275 150 295 m 170 280 290 455 340 210 150 150 400 apd Sitio de traz as la- tas do Cabeço Grande Junto à capella da Virgem da Luz Urrieta da Raia Urrieta da Corna ou da Águia Urrieta da Guerra Alto de Urrieta da Guerra Marco da Ponte de Páo Ponte de Ponta de de Balei- Raia da Páo Junto à Baixo nheiro Junto ao regato de Baleinheiro > Sitio dos Fomillares Brejo do Juncal de Cebollas Alto do Pico Rebollo do Brejo Lameiro da Raia Sitio das Prateiras Prateira de Baixo Marco da Prateira vertentes, até ao marco 467. Acaba de seguir o cume por aguas vertentes. A capella é portu- gueza e o mar- co fica à sua es- querda. Visual ao marco 479 são 215». Desde o 485 até a ribeira são 200 metros, e desde a ribeira da Pratei- 35 7
Districtos Concelhos Numero de ordem Rumoa Distancias Nomes dos sítios Observações Bragança Miranda do Douro 486 487 488 489 490 491 492 493 494 207° 195° 195° 200° 163° 180° 195° apd 195° apd 195° apd 445 300 120 270 400 700 apd 500 apd 500 apd » Sitio da Touza Es- cura Penha do Carqueijal Cortinha da Raia Regato do Marco Junto ao caminho de Castro à Paradela (Portugal) Lameiro da Casta- nha Antes do Moinho do Cubo Para lá da Penha Amarella Marco da Bugueira junto ao rio Dou- ro ra até ao marco 486 são outros 200 metros. Estas distancias es- tão calculadas à vista. Este marco está aproximadamente uns 220 m antes da margem direi- ta do rio Douro, e desde aqui en- tra a raia no rio Douro. Termina aqui a 2.° Secção (15) 3.* Secção 00S Segue depois a raia marcada pela corrente do rio Douro, uns 118 kllometros até à confluência do rio Agueda, pelo qual sobe até à 858
I Numero da ordem Kumos Distancias Nomes dos sítios Observações (lSv.J 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 150° 130° 190° 217° 217° 138° 127° 155° 135° 145° 153° 155° 152° 147° 125° 138° 160 m 480 140 395 864 200 679 660 478 330 255 204 572 400 500 285 No sitio em que o rio Turones deixa de marcar a raia. Moinho da Branca » Em frente do Pon- tão de Nave Cer- deira Valle das Meias Barranco do Raio Sobre o Valle das Ameias Alto de Resonho No caminho de S. Pedro Ponta de Nave Ro- drigo Meio de Nave Ro- drigo Valle de Nave Ro- drigo Antes do Alto de Valle de Vinhas Alto de Valle de Vi- nhas Couto de Valle Me- dronhal Couto de Valle de Lapenha Valle de Rocoso sua junção com o Turones, o qual marca então a fronteira até em frente do marco 495, proximo ao Moinho da Bran- ca. Direcção do rio Tu- rones aguas cor- rentes 322°. A raia volta à di- reita. S59
Districtos Concelhos Numero do ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (16) 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 140° 145° 122» 130° 136» 145° 113» 140° 105» 135» 118» 170» 170° 165» 140» 155» 117» 150» 130» 145» 145» 155» 148» 240» 235» 233» 219» 209° 428 225 253 232 212 377 486 467 420 307 660 273 489 328 114 366 528 295 200 193 188 190 226 482 658 220 288 200 m Idem Sitio das Colmeaes Entre Valle de Ro- coso e Nave Gran- de Em Nave Grande Valle de Corraliças Idem Prado das Meias Valle de Junça Valondo ou Safur- das Valle dos Poços Gavias, Baterias ou Ataques Alto de Golpina > Entre Golpina e Val- le de Ilha Valle de Uha Regrado de Cardoza Castro de Valverzo- so Moinho de Pereira Horta da Cabrada Idem Idem Idem Idem Na esquina da Ta- pada » Noutra esquina Terras de Nave Grande Terras de Valle de Eira No Prado ou Valla- do. Volta a raia à es- querda. S60
Districtos 8 J3 s § o Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 189° 235» 232» 228» 263» 171» 250» 158» 138° 135» 143° 159° 165» 170° 195» 182» 194° 195° 161» 170» 179» 176" 120» 105° 76° 111» 110° 106° 267 620 480 325 265 480 320 287 297 392 103 153 385 511 166 249 236 440 320 158 420 375 136 115 286 200 244 369 » Junto ao Arroyo do Frespo Alto do Pinhalito Marco de Valle de Carros Sitio da Polida Campo da Águia » No Ultimo do Cam- po Entre os Altos do Morto e das Re- voltas Por baixo da Rodei- ra do Campo Rodeira do Campo » Caminho de Nave de Aver Alto de Nabalpino Marco de Cabeça de Cavallo Devesa da Águia Sitio dos Quadros Valcovos Marco da Canhada Sitio da Canhada Sitio das Cabeças Sitio da Plana Cabeço de Guardão Marco de Guardão Marco de Guardão Marco do Céo Cabeço das Amas Sitio dos Campaná- rios Visual ao 546 são 180». 361
8 .C 1 u Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitioe Observações 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 113" 118» 134» 168» 152° 144» 155» 171» 117° 120° 144» 165» 115» 95» 115» 110» 130° 146» 161» 128» 135° 137» 141» 145° 166° 173° 174° 175° 175» 173» 173» 312 322 226 120 m 427 160 220 300 280 210 267 96 480 164 248 420 200 60 241 335 228 260 1172 435 298 260 271 326 226 315 413 1* Moita do Canto (Tem o mesmo no- me) 2* Moita do Canto Moitada dos Palhei- ros Sitio do Canto Ultimo do Canto Alto do Valtravezo » Na Cruz dos Cami- nhos Teso Redondo Alto de Valle de Garcia » Sitio das Vinhas Alto do Padrão Regato de Padrão » Antes da ribeira Depois da ribeira Sitio das Vinhas Sitio das Limpas Caminho de Alame- dilha Alto do Barreiro Parede d'uma ta- pada Valle da Raia Feio da Atalaya Fm uma canada Sitio da Atalaya Sitio do Nabaço Raia da Atalayola » » S62
i o O Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 165» 173° 176» 175° 181° 186° 223° 185° 184° 204° 205° 185° 210° 210° 224° 223° 200° 186° 98° 192° 230° 196° 211° 192° 184° 196° 238° 230° 205° 238° 496 140 700 727 486 m 173 155 193 380 500 170 244 284 270 167 329 340 237 142 440 260 480 92 373 201 309 198 440 100 70 Esquina d'uma pa- rede Regato de Sancha Branca Sitio de Sancha Branca Cabeço de Ata- layola Cabeço da Raia Sitio do Bardai Seara da Raia Esquina duma parede Ramalhadas Parede d'uma tapa- da Idem Idem Idem Linde de uma quinta Idem » Capella da Consola- ção Linde da Consolação Naves Sabugaes Linde da Consolação Idem Idem Sitio da Barroqueira Monte Guardado » » Fornito > Antes do Barranco das Andorinhas Barranco das Ando- rinhas Quinta da Consolação. A 120 m dentro de Portugal. S6S
Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações (17V.) 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 190° 200° 175° 185° 140° 104° 99° » 122° 100° 160° 185° 182° 171° 171° 163° 171° 141° 134° » 160 60 92 360 100 160 355 m 249 360 168 580 162 430 190 511 345 276 250 527 500 apd para o ri- beiro Code- çal Tapada do Manso » » Linde da deveza da Genestoza Linde da Genestoza Idem Idem Genestoza Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Barroco do Trigo A 20 m antes do ri- beiro Codeçal FTincipia a deveza da Genestoza. Do marco ao 63 6 101°. 63 4 são Acaba a Genestoza aos 100 m que é na ribeira da La- giosa. Desde o marco 647 seguem os limites pelo curso do ri- beiro Codeçal na distancia aproxi- mada de 5 kilo- metres até ao marco 648. A di- recção geral do ribeiro, a g u as acima, são 95°. 364
Districtos O A 0 1 Numero da ordem Rumos Distanciai Nomes dos sitios Observações (18) 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 114" 146" 130» 133° 108° » 80» » » 125» 155° » 165» 163° 177» 165° 145» 160" 135° 110» 100» 200 67 268 400 apd 276 136 265 660 100 m 443 119 450 apd 519 apd 400 197 866 519 277 440 296 560 Acaba de ser limite o ribeiro Codeçal Barrocal de Zango Idem Barroco dos Chiquei- ros Sitio das Barreiras Idem Cabeço Vermelho Idem Pizarra de Chiadei- ros Teso dos Valles » » » » » Tapada de Mendes Serra das Mesas Penha de Naves Mo- lhadas ou serra das Mesas na cor- dilheira Carpelo- -Vetonica, divisó- ria das aguas entre Tejo e Douro, a qual segue a serra até mais adiante do marco 670. Cancho da Fonte da Mina Pedras Negras Barroco do Caberi- nho Desde o marco 665 visual ao marco ou pyramide de geodezica da ser- ra 277° e a 500 metros (calcula- dos a vista) den- tro de Hespanha. Desde aqui segue a raia o cume da serra, de marco a marco em linha recta. 365
I JS 1 (18v.) Numero de ordem 669 670 Rumos 90» » Distanciai 680 » Nomes dos sitios Cabeço de Cancheira A distancia do mar- co 670 ao 671 está calculada pelo tempo, suppondo que se percorre- ram em cada mi- nuto de marcha 60 metros Na estação 8* deixa de formar raia a serra das Mesas, divisória das aguas entre Tejo e Douro para seguir o cume da serra da Mar- vasia ou de Pes- queira que divide as aguas entre os rios Basaviga e Erjas, afluentes ambos do Tejo Observações Continua desde o 670 a raia pelo cume da serra das Mesas se- guindo por aguas vertentes para um e outro reino da segunite for- ma: 1* estação rumo 55° e 9'. 2° rumo 90° e 4'. 3° rumo 100° e 19', 4° ru- mo 40° e 23'. 5° rumo 85° e 17'. 6° rumo 88° e 7'. 7° rumo 60° e 8'. Desde a estação 6° visual à 8*, 70°. Desde a 8* visual ao Cabeço de Clé- rigo 147° e 11'. Desde o Cabeço de Clérigo ao ponto donde volta o ca- minho e donde es- tá situado o marco 671, são 1200 me- tros proxima- mente. Desde a estação 8" vi- sual ao pico da serra da Marva- na, no marco 672, são 123°, e desde o marco 671 ao 672 da S66
Districtos Concelhoa Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações 671 672 673 » » » 6000 m calculados 1200 cal- culados » Sitio de cima de La- deira Serra da Marvana Junto ao rio Torto serra da Marva- na, são proxima- mente 6000 me- tros. No cabeço mais occidental, d'on- de se baixa ao marco 673. Termina aqui a 3." Secção (19) 4.* Secção 674 675 676 677 678 679 680 118° apd 175» 130» 135° 128° apd 115» 138» 250 m apd 90 apd 25 apd 210 230 208 200 Pego da Negra Sitio da Picara » Callejão da Duvida » » Desde o marco 673 segue marcando a raia successiva- mente, os cursos dos rios Torto Basaviga, Erjas e o Tejo, este úl- timo em 55 ki- lometres até que se junta pela es- querda o rio Se- ver, por cuja cor- rente sobe até ao sitio chamado Pe- go da Negra no marco 674. 367
s I I o Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações 681 682 150° 180° 250 apd 200 apd Cancellão da Picara » 683 (19V.J 684 160° 646 m Junto ao caminho de Valencia d'Al cantara aos Galle- gos (Portugal) No ultimo cerro da cordilheira de Abrunheiro Visual a uma das casas da Fonta- nheira 250°, e à outra casa 235°. Ao marco geodé- sico de Abrunhei- ro 205°. Desde o marco 683 segue a raia o cume da cordi- lheira de Abru- nheiro por aguas vertentes até ao marco 684, na distancia aproxi- mada de 2 kilo- metres, passando pelo signal geo- désico que é pon- to de raia. Do marco 683 visual à pyramide geo- désica 245.° Visual invertido para o signal geo- désico de Abru- nheiro, são 37.°, e inversa tam- bém para a pri- meira direcção do cume da dita cor- dilheira são 345.° Desde o marco 684 até ao caminho que está mais adiante são 160 metros. 368 A
~ Districted Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observacões (to) 685 686 687 688 Marco sem núm.° 689 690 691 692 692 (bU. 182» 187° 165° 148° A mesma direcção 160° » 240° 170° 190° 465 m 295 500 1240 Com a me- tade da distância 320 m 1500 apd medidas pelo tempo 960 52 1070 m Cova do Ouro As Limpas Na Portilhada Na estrada interna- cional de Portugal a Valencia d'Al- cantara Numas penhas pi- zarrosas No alto da serra Fria No cume da serra seguindo por ella, aguas vertentes para um e outro reino até ao mar- co 691 Serra Fria. D'onde acaba o cume e começa a baixar-se Na vereda que bai- xa para a Eira da Polvora a 52 m ao N. da origem oriental do arroio ou ribeiro da Pol- vora Na oigem oriental do ribeiro da Pol- vora, que segue no seu primeiro ter- ço o rumo ante- Subindo a serra Fria. A direcção geral do cume da serra Fria, pela qual segue a fronteira é 220° e a dis- tancia percorrida até ao marco 691, levou 25' calcula- dos a 60 metros de marcha cada um. Distancia aproxi- mada calculada pelo tempo. A raia segue pelo curso do ribeiro da Polvora até à sua confluência com o d'Avid. 369 24
I o £ í .C I Numero de ordem Humos Distanciai Nomes dos sitios Observações 693 694 228» (ZOv) 500 apd 6160 apd calculados pelo tempo de marcha. Os minutos a 70 metros rior e a 42 passos da barraca que na Eira da Pólvo- ra, pozeram os sol- dados portugue- zes no cordão sa- nitário Na margem direita do ribeiro d'Avid em frente à con- fluência do ribei- ro da Polvora No primeiro cabeço baixo da serra da Palha e continua pelo cume Desde este marco segue marcando a raia o cume da serra da Palha aguas vertentes para um e outro reino, da seguinte forma: 1» esta- cionando no mar- co 694, 1» rumo 195» e 12'. Aos 9' cruza um caminho. Este rumo de 195° cru- za com o de 213°, tomado com o marco 691. 2» estação, rumo 203° e 3', e che- ga-se a um signal geodésico. 3» es- tação 184° e 5'. 4* estação 210° e 6'. 5° estação 205° e 20'. 6* es- tação 206° e 30'. 370 A
8 O I | l Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (BI) 695 696 697 698 699 700 701 146" 146° 148° 150° 125° 105° 182° 620 m 598 ftb iiTHi 638 405 m 640 240 600 No sitio da Ra vasta » Pego da Raia Sitio da Cabroeira Sitio da Ferranha » À esquerda do cume da serra de Pão Trigo Aos 20' atraves- sa-se o caminho que vem da Ra- vaza, em Portu- gal, para Hespa- nha. O povo da Ra- vaza fica à direi- ta, a 500 metros em frente do sitio em que se contam 25° de marcha. 7* e ultima esta- ção, a 208° e 6', e chega-se a o marco 695. A 540 metros para outro caminho de Ravaza para Hespanha. Proximo do rio He- vorao qual corta a raia. Fica de frente, e a uns 300 metros para a direita d'umas casas chamadas — A Quinta. Visual ao cerro mais alto da ser- ra de Pão Trigo que fica à di- reita uns 147.° 371
8 4-> 0 1 s .c I Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações 702 703 704 (tlv.) 705 706 707 708 709 710 711 712 713 182° 203» 164» 480 560 650 apd 115» 138° 180° 184» 180» 157» 205» 215» 380 350 apd 188 680 400 1120 850 apd 420 apd A esquerda do cer- ro mais alto Serra de Bacoco Fraga da Lapa Serra da Lamparona Alto da Pedreira Serra de Valle de Mouros Choça do Vaqueiro Serra de Valle de Mouros Cabeço dos tres ter- mos no cume Cabeço de Bastos ou Parra Junto ao ribeiro Abrilongo e segue pelo ribeiro abai- xo Fica em frente do dito marco. Visual à irmida da Lapa que fica em Portugal, 130° e a uns 500 me- tros à direita. A 200 metros mais adiante do 706 está o regato da Pedreira. Nu cume. Direcção do ribeiro aguas correntes 187». Segue desde aqui marcando a raia o dito ribeiro até ao marco 714, no pontão das Bar- radas, numa dis- tancia aproxima- da de 15 a 16 ki- lometros.
District os Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (W 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 235° 235° 235° 233° 295° 310° 290° 275° 275° 280° 277° 277° 282° 265° 255° 245° 275° 275° 295° 260° 250° 245° 238° 215° 220° 222° 205° 215° 220° 233° 225° 878 m de- terminados graphica- mente pela planta 700 586 906 140 468 200 720 1234 553 200 195 160 m 70 110 113 835 187 150 332 690 477 552 493 730 375 269 329 505 345 387 Pontão das Barradas sobre o ribeiro Abrilongo > Regato dos Molona- res ou Meloaes » » » Cerro do Alecrim » > Forno de Cal » » Mancha dos Palhei- ros » Riscos de Palheiros » » » Sitio da Portilha » Nos Riscos Alto da Devesinha » » » Regato da Víbora > » » » No sitio em que o ribeiro Abrilongo acaba de marcar a fronteira Visual à herdade de D. Santiago 286°. > 373
o 5 è Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sltioe Observações (Mv.) eb 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 210° 205° 210° 180° 185° 195° 192° 164° 198° 205° 185° 135° 138° 158° 125° 210° » 716 520 697 283 626 626 480 383 444 566 604 380 776 273 297 215 322 cal- culados graphlca- mente da planta 763 200° 320 cal- culados da planta 310 Junto ao regato de S. João » » Regato do Clérigo Lagoa dos Garrotes Regato de S. Gal- lon ou Gayão » Lagoa de Sestero > Marco de Tres Es- quinas Marco da Esquina Visual à mesma herdade 305°. Visual, idem 328°. Desde o n° 761 não se vê o 762, pelo espesso do monte. Meio suppletorio para íixa-lo. 1° rumo no 761-214° e 116"". 2° rumo 184° e 225°". Desde o 762 para o 763. Meio suppletorio. 1° rumo — 195°- -120°" 2° rumo — 200°- -200"". 574 I
Districtos Concelhos Numero de ordem Rumos Distancias Nomes dos sitios Observações (S3) 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 207' 195» » 118» 118» 120° » » > > 137» 369 336 419 cal- culados da planta 172 220 425 412 cal- culados da planta 410 cal- culados pela planta 245 dedu- zidos da planta 294 dedu- zidos da planta 513 Junto à casa das Ilhas » » Antes do rio Hevora Depois do Hevora » » Valle de Rapoza » » » Meio suppletorio desde o 766 ao 767. 1» rumo 215° e 220 minutos. 2° rumo 205° e 119 minutos. Entre o 767 e o 768, e aos 128 metros do primeiro corta a raia o rio He- vora. » Meio suppletorio desde o 770 ao 771 que nfio se vê. 1° rumo 119° e 245ra. 2° rumo 130° e 170 metros. Idem do 771 ao 772. 1° rumo 125° e 300 metros (sic). 2» rumo 140° e 112 metros (sic). Idem do 772 ao 773. 1» rumo 120° e 100 metros (sic). 2° rumo 125° e 146 metros (sic). Do 773 a 774 idem. 1° rumo 155° e 96 metros (sic). 2° rumo 130° e 203 metros (sic). 375
Districtos Concelhos Numero de ordem Rumoe Distancias Nomes dos sitios Observações 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 145» 140» 121» 140° 125» 150» 125° » 132» 134» 125» 119» 124» 140» 126» 125» 144» 144» 148° 130» 119° 776 225 565 540 536 852 866 419 dedu- zidos da planta 827 297 488 720 828 515 468 238 493 455 786 260 704 » » Cerro da Libiana » Entre dois caminhos Regato da Libiana » » » » Regato dos Envida- dos > » Junto ao caminho principal de Bada- joz a Campo Maior » » » » Está este marco 28 metros à esquerda do signal geodési- co chamado de Melinho, e antes do caminho de Meio suppletorio desde o 782 para 783. 1° rumo — 120° e 220"". 2° rumo — 115° e 200»". Este marco 795 e o 796 se colocará um marco sem numero, no ponto em que a fron- teira corta o ca- S76
5 ■ 5 § o Numero d» ordem Rumos Distancias Nomes dos sítios Observações (2SV.J ferro de Badajoz a Lisboa 796 797 798 799 800 108° 104° 113° 113° 104° 257 m 556 799 544 204 Passado o caminho de ferro de Bada- joz a Lisboa Junto ao regato de Melinho minho de ferro de Madrid e Ba- dajoz a Lisboa, cujo ponto está a 495 metros mais adiante do que o marco 795. O ponto onde o caminho de ferro corta a fronteira está fixado pelo rumo 122°, toma- do do marco 795 e do dito ponto ao marco 796 o rumo sáo 113°. Desde este marco 801, segue mar- cando a fronteira a corrente natu- ral do rio Caya até à sua con- fluência com o Guadiana pas- sando, proxima- mente, na meta- de, a ponte do Caya, estabeleci- da na estrada in- ter n a cio nal de Badajoz a Lisboa. 577
8 â O u w 5 Concelhos N umero de ordem Rumos Distanciai Nomes dos sítios Observações 801 Ultimo A 120 metros antes do rio Caya em aguas baixas Fim da 4.' Secção (Slt) Nota — Nas duas pedras collocadas ao meio da ponte sobre o Caya se gravará a palavra Fronteira — para indicar o limite divisório entre Portugal e Hespanha. Na confluência do rio Caya com o Guadiana termina a demarcação que corresponde ao Tratado de Limites celebrado entre Portugal e Hes- panha e firmado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 (i). (25) Este livro que sérvio para registar a descripção geométrica da linha de fronteira entre Portugal e Hespanha feita em virtude do Tratado de 29 de Setembro de 1864 e respectivas actas da Oommissão de Limites, contem vinte e quatro folhas. Vianna, 20 de Desembro de 1886. El coronel comisario de Limites Máximo Ramos O general commissario de Limites Sebastião Lopes de Calheiros e Meneses (B. R.) (') A fl. H o. está em branco. 378
8510. XXIII, 3-13 — Este documento não se encontra na Colecção. 8511. XXIII, 3-14 — Este documento não se encontra na Colecção. 6512. XXIH, 3-15 — Carta do presidente da Comissão da Exposição Universal de 1867 em Paris, ao director dos Arquivos de Portugal, na qual lhe participa o envio da medalha destinada a todos os colaborado- res da mesma Exposição. S. d. — Papel. Impresso. 8 folhas. Bom estado. 6513. XXIII, 3-16—i Diploma da oferta da medalha da colaboração na Exposição da História do Trabalho feita em Paris em 1867, ao Arquivo de Portugal. Paris, 1868, Janeiro, 5. — Papel. Bom estado. 6514- XXHI, 4-1 — Entrada e saída do dinheiro no Real Erário no ano de 1762. 1762, L ]. — Papel. 100 folhas. Bom estado. 6515. XXIII, 4-2 — Entrada e salda do dinheiro no Real Erário no ano de 1763. 1763, [ ]. — Papel. 108 folhas. Bom estado. 6516. XXIII, 4-3 — Entrada e saída do dinheiro no Real Erário no ano de 1764. 1764, [ ]. — Papel. 100 folhas. Bom estado. 6517. XXIII, 4-4 — Entrada e saida do dinheiro no Real Erário, no ano de 1765. 1765, [ ]. — Papel. 106 folhas. Bom estado. 6518. XXIII, 4-5 — Entrada e salda do dinheiro no Real Erário no ano de 1766. 1766, [ ]. — Papel. 108 folhas. Bom estado. 6519. XXIII, 4-6 Entrada e saida do dinheiro no Real Erário no ano de 1767. 1767, [ ]. — Papel. 100 folhas. Bom estado. 6520. XXm, 4-7 — Entrada e saida do dinheiro no Real Erário no ano de 1768. 1768, [ ]. — Papel. 110 folhas. Bom estado. 6521. XXIII, 4-8 — Entrada e saída do dinheiro no Real Erário no ano de 1769. 1769, [ ].—Papel. 100 folhas. Bom estado. 6522. XXIII, 4-9 — Entrada e saida do dinheiro no Real Erário no ano de 1770. 1770, [ ]. — Papel. 108 folhas. Bom estado. 6523. XXHI, 4-10 — Entrada e saida do dinheiro no Real Erário no ano de 1771. 1771, [... ...]. — Papel. 100 foUhas. Bom estado. 6524. XXIII, 4-11 — Entrada e saida do dinheiro no Real Erário no ano de 1773. 1773, [ ]. — Papel. 100 folhas. Bom estado. 6525. XXHI, 4-12 — Entrada e saída do dinheiro no Real Erário no ano de 1774. 1774, [ ]. — Papel. 96 folhas. Bom estado. 6526. XXIII, 5-1 — Certidão passada por António Penela de Gusmão, escrivão da Provedoria de Tavira, na qual constava ficarem depositados em poder do sargento-mor Manuel Marques Nunes, cinquenta e trés mil e quatro réis. Tavira, 1784, Agosto, 7, — Papel. Bom estado. 379
6527. XXIII, 5-2 — Certidão de António Penela de Gusmão, na qual constava que, em poder de Manuel Marques Nunes, ficavam sessenta e seis mil setecentos e sessenta e um réis, para remeter ao Erário Real. Tavira, 1786, Dezembro, 18. — Papel. Bom estado. 6528. XXni, 5-3 — Atestado (cópia do) dos alugueres da fábrica e armazéns e depósito do fornecimento da tropa em Lagos. 1835, Abril, 18, — Papel. Bom estado. 6529. XXHI, 5-4 — Mandado para que João de Melo recebesse de Vicente de Azevedo Magalhães certa quantia. Lagos, 1777, Junho, 5.— Papel. Bom estado. 6530. XXIII, 5-5 — Mandado para que João de Melo pague a Antó- nio da Silva Cabrita cinco mil duzentos e trinta e cinco réis. Lagos, 1778, Abril, 12. — Papel. Bom estado. 6531. XXIII, 5-6 — Mandado para que João de Melo entregue dez mil e trezentos réis. Lagos, 1780, Outubro, 28 — Papel. Bom estado. 6532. XXIII, 5-7 — Mandado para que João de Melo pagasse a Xa- vier Duarte a quantia de setenta e seis mil e seiscentos e trinta réis. Lagos, 1789, Agosto, 9. — Papel. Bom estado. 6533. XXIII, 5-8 — Mandado de levantamento da quantia de cento e vinte e quatro mil e oitocentos réis. Lagos, 1815, Outubro, 8. — Papel. Bom estado. 6534. XXIII, 5-9 — Recibo pelo qual constava ter o capitáo-mor João de Melo entregue a quantia de dez mil réis. Lagos, 1825, Agosto, 16. — Papel. Bom estado. 6535. XXin, 5-10 — Mandado de levantamento de seis mil e cin- quenta réis. 1783, Dezembro, 13. — Papel. Bom estado. 6536. XXIII, 5-11 — Carta de Simão Manuel de Azevedo Coutinho ao capitão-mor João de Melo, na qual lhe participava não ter ido pessoal- mente com o recibo de 5000 réis por se encontrar doente. 1825, Agosto, 16. — Papel. S folhas. Bom estado. 6537. XXIII, 5-12 — Mandado a João de Melo por causa da quantia de mil e novecentos réis. 1822, Setembro, 12. — Papel. Bom estado. 6538. XXIII, 5-13 — Mandado para que João de Melo entregue a quantia de mil réis. Lagos, 1822, Setembro, 19. — Papel. Bom estado. 6539. XXIII, 5-14 — Mandado de levantamento da quantia de mil tre- zentos e cinquenta e seis réis. Lagos, 1823, Fevereiro, 28. — Papel. Bom estado. 6540. XXIH, 5-15 — Mandado de levantamento de trezentos e ses- senta e um mil e trezentos e quarenta e cinco réis. Lagos, 1807, Julho, 17.—'Papel. Bom estado. 6541. XXni, 5-16 — Mandado para que se entregue vinte e seis mil e quatrocentos réis. Lagos, 1785, Maio, 25. — Papel. Bom estado. 380
6542. XXIII, 5-17 — Mandado a João de Melo para que ele entregue a quantia de três mil e sessenta réis, Lagos, 1782, Outubro, 30. — Papel. Bom estado. 6543. XXm, 5-18—'Mandado de levantamento de dez mil réis. La- gos, 1822, Setembro, 10. — Papel. Bom estado. 6544. XXIII, 5-19 — Mandado de levantamento de dois mil novecen- tos e trinta réis.' Lagos, 1822, Setembro, 21. — Papel. Bom estado. 6545. XXIII, 5-20—Mandado de levantamento de dois mH réis. La- gos, 1822, Setembro, 6. —Papel. Bom estado. 6546. XXIII, 5-21 — Mandado de levantamento de mil e novecentos réis. Lagos, 1822, Setembro, 19. — Papel. Bom estado. 6547. XXIII, 5-22 —■ Mandado de levantamento de cinco mil setecen- tos e setenta réis. Lagos, 1781, Outubro, 18. — Papel. Bom estado. 6548. XXIII, 5-23 — Atestado de Francisco Borges da Veiga e An- drade, pelo qual certifica ter recebido de João de Melo, trinta alqueires de trigo. Lagos, 1792, Fevereiro, 17. — Papel. Bom estado. 6549. XXIII, 5-24 — Carta de António Joaquim Ramalho Ortigão ao capitão-mor João de Melo com algumas notícias. Faro, 1828, Junho, 3.— Papel. Bom estado. 6550. XXIII, 5-25 — Carta de José Coelho de Carvalho a João de Melo a propósito do boato de uma divida. Faro, 1826, Março, 11. — Pa- pel. Bom estado. 6551. XXni, 5-26 — Apontamento a respeito de uma mercê conce- dida a João de Melo. S. d. — Papel. Bom estado. 6552. XXHI, 5-27 — Informação das necessidades da população de Lagos. Sagres, 1824, Novembro, 24. Tem no verso o recibo de quinhentos e vinte e sete mU e oitocentos réis dado por João de Melo. Lagos, 1824, Dezembro, 18. — Papel. Bom estado. 6553. XXin, 5-28 — Circular ao correio-assistente do sub-lnspector geral dos Correios com informações administrativas. Lagos, 1837, De- zembro, 23. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6554. XXIII, 5-29 — Carta ao juiz de fora de Lagos, de João Brás de Oliveira. 1835, Setembro, 5. — Papel. Bom estado. 6555. XXIII, 5-30 — Auto de arrematação de alimentos para for- necimento da tropa de Lagos, Vila Nova de Albufeira e Sagres, feito ao arrematante João de Melo. Lagos, 1828, Dezembro, 17. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6556. XXIII, 5-31 — Requerimento de João de Melo a respeito de seus serviços. 8. d. — Papel. Bom estado. 881
6557. XXHI, 5-32 — Carta a Luis de Vasconcelos e Sousa a respeito de certas provisões e avisos. Sagres, 1824, Novembro, 14. — Papel. Bom estado. 6558- XXXII, 5-33 — Minuta com certas notícias enviadas ao sub-ins- pector geral dos Correios. Lagos, 1834, Janeiro, 28. — Papel Bom estado. 6559. XXm, 5-34 — Mandado ao capitão-mor João de Melo de entrega de trinta e sete mil e setenta réis. Lagos, 1832, Dezembro, 12. — Papel. Bom estado. 6560. XXIII, 5-35 — Esclarecimento dado a respeito da divisão de direitos na portagem de Lagos. S. d. — Papel. Bom estado. 6561. XXIII, 5-36 — Recibo (pública-forma do) dado pelo capitão- -mor João de Melo da entrega de quinhentos e vinte e sete mil e oito- centos réis. Lagos, 1824, Dezembro, 16. —• Papel. Bom estado. 6562. XXIII, 5-37 — Requerimento do capitão-mor João de Melo a respeito do movimento da compra de pescarias. [Ant. a 1834, Março, 13]. Tem junto o abono das compras feitas e respectiva conta. S. d. — Papel, i folhas. Bom estado. 6563. XXIII, 5-38 — Lembrança feita a favor de Francisco António da Costa Viana. S. d. — Papel. Bom estado. 6564- XXni, 5-39 — Cautela (traslado da) passada pela Secretaria da Comissão para liquidar a dívida pública do distrito de Elvas da Repar- tição da Junta de Munições de Boca. Lisboa, 1821, Maio, 9. — Papel. Bom estado. 6565. XXin, 5-40 — Minuta de informação de contas de João de Melo. S. d. — Papel. Bom estado. 6566. XXIII, 5-41—.Informação enviada a João de Melo a respeito dos colonos e herdeiros do reguengo do Bispo. 8. d. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6567. XXIII, 5-42 — Carta de António Joaquim Ramalho Ortigão a João de Melo a respeito das ordens do duque de Bragança. Faro, 1833, Setembro, 11. — Papel. Bom estado. 6568. XXIII, 5-43—■ Carta de informação de recepção de um ofício. Sagres, 1833, Abril, 16. — Papel. Bom estado. 6569. XXIII, 5-44 — Carta de António Joaquim Ramalho Ortigão a João de Melo, lamentando não poder continuar no cargo de encarregado do depósito da praça de Faro. Faro, 1833, Setembro, 19. — Papel. Bom estado. 6570. XXIII, 5-45 — Procuração com poderes passada ao capitão-mor João de Melo. Lagos, 1818, Novembro, 22.—Papel. Bom estado. 6571. XXIH, 5-46 — Auto do qual consta os documentos que justi- ficam os prejuízos do capitão-mor de Lagos, João de Melo, por causa da mudança de Governo. 1834, Setembro, 17. — Papel. 9 folhas. Bom estado. 882
6572. XXIII, 5-47 — Minuta de informação. 8. d. — Papel. Incorri' pleto. Mau estado. 6573- XXin, 5-48 — Declaração jurada, feita pelo capitão-mor João de Melo, dos prejuízos que teve pela mudança de Governo. Lagos, 1834 Agosto, 25. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6574. XXm, 5-49 — Auto de liquidação de perdas e danos que tivera o capitão-mor João de Melo. Lagos, 1834, Agosto, 26. — Papel. Bom estado. 6575. XXin, 5-50—'Declaração jurada aos Santos Evangelhos, feita pelo capitão-mor João de Melo, perseguido pelos agentes de D. Miguel. Lagos, 1834, Agosto, 25. — Papel. S folhas. Bom estado. 6576. XXIII, 5-51 — Declaração feita pelo capitão-mor João de Melo dos lucros que perdera. Lagos, 1836, Janeiro, 30. Tem junto o alvará de liquidação de perdas e danos causados ao capitão-mor João de Melo. Lagos, 1836, Fevereiro, 25. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6577. XXIH, 5-52 — Requerimento do capitão-mor João de Melo, pedindo indemnização das perdas que teve na perseguição de que foi alvo por ser partidário da Carta Constitucional da Monarquia. [Ant. a 1834, Agosto, 30]. Tem junto a relação, feita pelo capitão-mor João de Melo, dos bens que perdera. 8. d. — Papel. S folhas. Bom estado. 6578. XXin, 5-53 — Carta de padrão pela qual a rainha concede ao sargento-mor João de Melo a mercê do hábito de Santiago da Espada. Lisboa, 1798, Junho, 22.—i Papel. 2 folhas. Bom estado. 6579. XXIII, 5-54 — Apontamento a respeito da concessão do hábito de Santiago da Espada a João de Melo. Queluz, 1798, Abril, 28. — Papel. Bom estado. 6580. XXIII, 5-55 — Concessão (púbUca-forma da) do hábito de San- tiago da Espada a João de Melo. Lagos, 1815, Fevereiro, 25. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6581. XXIII, 5-56 — Informação (publica-forma da) a respeito da vestimenta e adornos permitidos aos cavaleiros da Ordem de Santiago da Espada. Lagos, 1815, Fevereiro, 22. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6582. XXIII, 5-57 — Alvará pelo qual a rainha mandava que João de Melo fosse armado cavaleiro na igreja catedral de Silves. Lisboa, 1798, Julho, 4. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6583. XXIII, 5-58 — Portaria (cópia da) pela qual se concedia licença para João de Melo usar a insígnia de cavaleiro da Ordem de Santiago da Espada. Queluz, 1797, Dezembro, 18. — Papel. Bom estado. 6584. XXm, 5-59 — Carta da propriedade vitalícia do ofício de guarda-mor, provedor da Saúde de Lagos, dada a João de Melo. Lisboa, 1798, Junho, 11. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 888
6585. XXIII, 5-60 — Encargo dado a João de Melo de prover a admi- nistração dos Hospitais, para que fossem devidamente tratados os feri- dos e doentes espanhóis. Tavira. 1797, Março, 6. — Papel. Bom. estado. 6586. XXIII, 5-61 — Provimento pelo qual era dado o oficio de guarda-mor da Saúde de Lagos a José Maria Mascarenhas de Melo. Lis- boa, 1824, Outubro, 1. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6587. XXIII, 5-62 — Provimento pelo qual era dado o ofício de guarda-mor do Juizo da Saúde Pública de Lagos a José Maria Mascare- nhas de Melo. Lisboa, 1825, Abril, 14. — Papel. Bom estado. 6588. XXIII, 5-63 — Carta de propriedade vitalícia do ofício de guar- da-mor da Saúde de Lagos, a José Maria Mascarenhas de Melo, por desis- tência de seu pai, João de Melo. Lisboa, 1826, Junho, 19.— Papel. 2 folhas. Bom estado. 6589. XXin, 5-64 — Mercês (cópia de) concedidas a João de Melo. 8. d. — Papel. Bom estado. 6590. XXIII, 5-65 — Procuração feita por João de Melo a seu sobri- nho, Domingos de Melo. Lagos, 1816, Setembro, 10. — Papel. Bom estado. 6591. XXIII, 5-66 — Carta patente pela qual João de Melo foi no- meado sargento-mor da Ordenança de Lagos. Lisboa, 1795, Julho, 11. — Papel. Bom estado. Selo de chapa. 6592. XXIH, 5-67 — Carta patente pela qual João de Melo era no- meado capitão-mor da Ordenança de Lagos. Lisboa, 1810, Agosto, 21.— Papel. Bom estado. 6593. XXIII, 5-68—Acta (cópia da) da sessão da Direcção da Com- panhia Geral da Pescaria de Lagos à qual esteve presente Domingos de Melo, como procurador de João de Melo. 1824, Outubro, 29. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6594. XXIII, 5-69 — Nota de João de Melo, sobre as contas com a Companhia das Reais Pescarias. 8. d. — Papel. Bom estado. 6595. XXIII, 5-70 — Conta dos dinheiros com que João de Melo entrou na Companhia das Pescarias do Algarve. Faro, 1845, Maio, 6. — Papel. Bom estado. 6596. XXIII, 5-71 — Cartas (três) da Direcção da Companhia Geral das Pescarias do Algarve ao capitão-mor João de Melo a respeito das suas várias actividades. Lisboa, 1814, Abril, 30; Lisboa, 1816, Janeiro, 10 e Faro, 1816, Janeiro, 23. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 6597. XXIII, 5-72— Cartas (duas) ao capitão-mor João de Melo a respeito da administração da Companhia das Pescarias do Algarve. Lisboa, 1826, Agosto, 5 e Lisboa, 1826, Setembro, 16. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6598. XXIII, 5-73 — Carta (minuta da) de João de Melo à Direcção da Companhia das Pescarias do Algarve, 8. d. — Papel. Bom estado. 384
6599- XXXII, 5-74 — Requerimento do capitão-mor João de Melo pelo qual pedia que lhe fosse passado por certidão o conteúdo de certo requerimento que ele fizera. Lisboa, [Ant. a 1819, Julho, 23]. — Papel. S folhas. Bom estado. 6600. XXIII, 5-75 — Requerimento do capitão-mor João de Melo ao rei pedindo autorização para lhe serem adiados os prazos do pagamento das suas dividas. S. d. — Papel. Bom. estado. 6601. XXni, 5-76 — Informação dada a respeito dos serviços pres- tados por João de Melo. Lagos, 1813, Janeiro, 15. — Papel. Bom estado. 6602- XXIH, 5-77 — Informação dada a respeito de João de Melo. Lagos, 1809, Maio, 20. — Papel. Bom estado. 6603. XXIII, 5-78 — Provisão pela qual João de Melo é nomeado correáo-assistente de Lagos. Lisboa, 1807, Fevereiro, 26. — Papel. Bom estado. Selo de chapa. 6604. XXIII, 5-79 — Atestado feito por José de Sande de Vasconcelos a respeito de certa ordem que recebera do monteiro-mor sobre João de Melo. Lagos, 1797, Novembro, 22. — Papel. Bom estado. 6605. XXin, 5-80 — Requerimento do capitão-mor João de Melo, a respeito de certa festa de acção de graças. [Ant. a 1813, Agosto, 19]. — Papel. Bom estado. 6606. XXIII, 5-81 —< Recibo pelo qual constava que o capitão-mor, João de Melo pagara a importância de seiscentos réis ao tesoureiro da Santa Casa de Lagos, Alvaro Manuel da Silva. Lagos, 1811, Junho, 30. — Papel. Bom estado. 6607. XXm, 5-82 — Recibo pelo qual constava que o capitão-mor João de Melo pagara seiscentos réis ao tesoureiro da Santa Casa da Misericórdia de Lagos, João Isidro de Avelar. Lagos, 1812, Dezembro, 25. — Papel. Bom estado. 6608. XXm, 5-83 — Letras (duas) de câmbio feitas à ordem de João de Melo, sargento-mor da Ordenança de Lagos, uma da quantia de trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta réis, outra de dois cont03 sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa réis. Lisboa, 1797, Maio, 4 e Lisboa, 1797, Maio, 22. — Papel, e folhas. Bom estado. 6609. XXlli, 5-84 — Letra de câmbio à ordem de João de Melo da quantia de cento e vinte e dois mil oitocentos e sessenta réis. Lagos, 1797, Julho, 1. — Papel. Bom estado. 6610. XXIII, 5-85 — Carta a João de Melo a respeito do aprovisio- namento da esquadra no Estreito de Gibraltar. Tavira, 1805, Maio, 29.— Papel. Bom estado. 6611. XXm, 5-86 — Nomeação feita a João de Melo para o lugar de fiel do Exército de Lagos. Lisboa, 1812, Janeiro, 1. — Papel. Impresso. Bom estado. 385 25
6612- XXIII, 5-87 — Carta do presidente da Câmara Municipal de Lagos, a João de Melo, guarda-mor da Saúde, a respeito deste cargo. Lagos, 1834, Junho, 26. — Papel. Bom estado. 6613. XXIII, 5-88 — Concessão feita por João de Melo a seu filho José Maria Mascarenhas de Melo, de poder requerer para ele o oficio de guarda-mor da Saúde de Lagos. Lagos, 1826, Abril, 12. — Papel. Bom estado. 6614. XXin, 5-89 — Ordens e instruções para o sargento-mor João de Melo no comando do piquete do Terço das Ordenanças de Lagos. Lagos, 1801, Junho, 8. — Papel. Bom estado. 6615. XXIII, 5-90 — Certidão de óbito de D. Joaquina Helena de Melo, mulher do major João de Melo, falecida em 15 de Março de 1807. Lagos, 1867, Fevereiro, 4. — Papel. Bom estado. 6616. XXni, 5-91 — Testamento do capitão-mor João de Melo. La- gos, 1841, Dezembro, 13 — Papel. 4 folhos. Bom estado. 6617. XXIH, 5-92 — Ordem de penhora dos bens do capitão-mor João de Melo. 1829, Setembro, 24. — Papel. Bom estado. 6618. XXHI, 5-93 — Edital pelo qual constava que todos os bens de João de Melo ficavam sequestrados. Tavira, 1831, Maio, 4. — Papel. Bom estado. 6619. XXIH, 5-94 — Carta do conde de Val de Rei a João de Melo, a respeito de seus serviços. Lisboa, 1795, Maio, 26. — Papel. Bom estado. 6620. XXIII, 5-95 — Lista dos bens do capitão-mor João de Melo, que estavam sujeitos a hipotecas. S. d. — Papel. Bom estado. 6621. XXIH, 5-96 — Inquérito a respeito do reguengo da vila do Bispo. Lisboa, 1845, Novembro, 26.—Papel. £ folhas. Bom estado. 6622. XXm, 5-97 — Entrega feita livremente por Mariano Correia de Almeida e sua mulher de quatro terras a José Maria Mascarenhas de Melo. Vila do Bispo, 1856, Setembro, 11. — Papel. Bom estado. 6623. XXIH, 5-98 — Requerimento de João de Melo pelo qual pedia que lhe fosse passada certidão do que se lhe ficou devendo na Repartição das Obras Militares. [Ant. a 1837, Dezembro, 22]. Segue-se a respectiva certidão de divida: — Papel. Bom estado. 6624. XXHI, 5-99 — Apontamentos tirados do Dicionário Geográfico de Portugal. 8. d. — Papel. Bom estado. 6625. XXm, 5-100 — Certidão a respeito de certa venda feita por Ana Rebela a Lucas de Melo. 1783, Fevereiro, 12. — Papel. Bom estado. 6626. XXIII, 5-101 — Certificado de Joaquim José de Mendonça a respeito de uma venda feita por ele a Lucas de Melo. 1769, Julho, 25. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 386
6627. XXIII, 5-102 — Procuração passada em nome do sargento-mor João de Melo para celebrar certa escritura. Lisboa, 1798, Dezembro, 6. — Papel, i folhas. Bom estado. 6628. XXIII, 5-103 — Extracto do Anuário da Nobreza de Borel de Nauterive sobre a família de Pouzols Chapot de Melo. Contém fotografias. S. d. —• Impresso. 6 folhas. Bom estado. 6629. XXIII, 5-104 — Memórias de emigração de José Maria Mas- carenhas de Melo. Paris, 1830, Agosto, 1. —Papel. 115 folhas. Bom estado. Capa de carneira. 6630. XXIII, 5-105 — Album com vários apontamentos de José Maria Mascarenhas de Melo. 8. d. — Papel. 76 folhas. Encadernado. Bom estado. 6631. XXni, 5-106 — Licença de trânsito passada pelo corregedor de Santarém, Doutor José Francisco Homem, autorizando José Maria Mascarenhas de Melo e seu criado a viajarem sem impedimento, de San- tarém para Lisboa. Santarém, 1820, Junho, 15. — Papel. Bom estado. 6632- XXHI, 5-107 — Carta patente pela qual José Maria Mascare- nhas de Melo era nomeado capitão da Terceira Companhia do Regimento de Milícia de Lagos. Lisboa, 1827, Janeiro, 11 . — Papel. Bom estado. Selo de chapa. 6633- XXIII, 5-108—'Requerimento de José Maria Mascarenhas de Melo pelo qual ele pedia que lhe fosse passado o termo do seu casamento com D. Maria Paula Mascarenhas de Mendonça Manuel. [Ant. a 1827, Agosto, 2], Segue-se o respectivo termo. — Papel. S folhas. Bom estado. 6634- XXHI, 5-109 — Escritura (traslado da) dos esponsais de José Maria Mascarenhas de Melo e D. Maria Paula Mascarenhas de Mendonça Manuel. Lagos, 1825, Novembro, 19. — Papel. S folhas. Bom estado. 6635. XXIH, 5-110 — Requerimento de José Maria Mascarenhas de Melo, pelo qual pedia que lhe fossem passados, por certidão, os depoi- mentos do major Ludovico José da Rosa e do coronel Francisco de Paula Sarrea Tavares na devassa feita, em 1828, contra os súbditos da rainha. [Ant. a 1836, Fevereiro, 26]. — Papel. 6 folhas. Bom estado. 6636. XXHI, 5-111 — Declaração feita pelo maire de Dunquerque a respeito da saída de França de José Maria Mascarenhas de Melo, refu- giado português. 1833, Maio, 18. — Papel. Bom estado. 6637. XXni, 5-112 — Declaração de cedência a José Maria Masca- renhas de Melo e sua mulher D. Maria Paula Mascarenhas de Melo duma parte de certo casal. Lagos, 1844, Novembro, 20. — Papel. Bom estado. 6638. XXIII, 5-113 — Requerimento de José Maria Mascarenhas de Melo, pelo qual pedia que lhe fosse concedida uma pensão por seus servi- ços. Lisboa, 1876, Abril, 18. Segue-se o exame da Contabilidade do Ministério da Fazenda. — Pa- pel. 7 folhas. Bom estado. 387
6639. XXIXI, 5-114 — Requerimento (cópia do) de José Maria Mas- carenhas de Melo a respeito de certo subsídio ao qual tinha direito. 1866, Maio, 17. — Papel. Bom. estado. 6640- XXHI 5-115 — Declaração, feita por José Maria Mascarenhas de Melo, perante' o Conselho de Liquidação e Indemnizações. Lagos, 1836, JanTeg-ue^e outra declaração e o alvará de liquidação de perdas e danos pessoais sofridos por José Maria Mascarenhas de Mela. —Papel. S folhas. Bom estado. 6641. XXIII, 5-116 — Requerimento de José Maria Mascarenhas de Melo pedindo indemnização das perdas que teve. [Ant. a 1834, Agosto, 251 # TOm junto o auto lavrado a respeito das referidas perdas. Lagos, 1834, Setembro, 3. — Papel. 5 folhas. Bom estado. 6642. XXIII, 5-117 — Requerimento (cópia do) feito por José Maria Mascarenhas de Melo a respeito dum subsídio a que ele se julgava com direito. S. d. — Papel. 5 folhas. Bom estado. 6643. XXIII, 5-118 — Ordem pela qual se mandava remeter a José Maria Mascarenhas de Melo a cópia do decreto pelo qual ele recebera a mercê do lugar de delegado da Recebedoria Geral do Algarve. Lisboa, 1833, Novembro, 12. — Papel. Bom estado. 6644. XXIII, 5-119—'Recibo passado por Jerónimo Ferreira Pinto Basto a José Maria Mascarenhas de Melo, pelo pagamento de seiscentos mil réis que lhe emprestara seu tio José Ferreira Pinto, em Londres, quando da emigração. Porto, 1836, Agosto, 1. — Papel. Bom estado. 6645. XXIII, 5-120 — Ordem para que José Maria Mascarenhas de Melo apresentasse as suas contas como delegado da Recebedoria Geral do Algarve que fora extinta. 1836, Fevereiro, 24. — Papel. Bom estado. 6646. XXni, 5-121 — Informação a respeito dos serviços de José Maria Mascarenhas de Melo. 1877, Março, 13. — Papel. Bom estado. 6647. XXIII, 5-122 — Requerimento de José Maria Mascarenhas de Melo pedindo que lhe seja passada certidão do auto de posse do terreno no reguengo da vila do Bispo que tinha sido doado ao pai. Lagos, 1856, Agosto 3. Tem junta a certidão pedida. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6648. XXIII, 5-123 — Requerimento de José Maria Mascarenhas de Melo, pedindo que lhe fosse confirmada a doação feita ao pai, de um terreno no reguengo da vila do Bispo. 1851, Fevereiro, 6. Tem junto outro requerimento idêntico ao anterior. — Papel. S fo- lhas. Bom estado. 6649. XXIII, 5-124 — Titulo pelo qual constava ter José Maria Mas- carenhas de Melo recebido do tesoureiro do Ministério da Fazenda a quantia de cinquenta e cinco mil e quinhentos réis. Lagos, 1877, Março, 2. — Papel. Bom estado. 6650- XXin, 5-125 — Lista dos bens do pai de José Maria Mascare- nhas de Melo, falecido em vinte e dois de Outubro de 1844, feita por seu filho. 8. d. — Papel. 7 folhas. Bom estado. 388
■ 6651. xxni, 5-126 — Procuração passada a Manuel Gonçalves de Almeida por João de Melo e sua família. Lagos, 1838, Dezembro, 2. Papei. Bom estado. 6652. XXIII, 5-127 — Informação de dívida deixada por João de Melo. S. d. — Papel. Bom estado. 6653. XXIII, 5-128 — Declaração feita por João de Melo e sua mu- lher de que estavam em posse do moinho pequeno por trás da igreja de Santo Amaro. Lagos, 1845, Abril, 14 —Papel. Bom estado. 6654. XXIII, 5-129 — Declaração feita por Jerónimo Paulo Pinto Cabral da cedência feita em favor de seu cunhado José Maria Masca- renhas de Melo, de certa parte de uma herdade que ficara por morte de João de Melo. Lagos, 1872, Fevereiro, 27.— Papel. 2 folhas. Bom estado. 6655. XXIII, 5-130 — Lista das propriedades que ficaram depois das partilhas a José Maria Mascarenhas de Melo, por morte de seu pai. S. d. — Papel. Bom estado. 6656 XXin 5-131 — Despesas feitas por morte do pai de José Ma- ria Mascarenhas' de Melo. Lagos, 1844, Outubro, 26. — Papel. 5 folhas. Bom estado. 6857 XXIII 5-132 — Certidão passada a respeito do cumprimento do testamento de João de Meln. Lagos, 1872, Março, 6. —Papel. Bom estado. 6658. XXni, 5-133 — Despesa, feita por José Maria Mascarenhas de Melo, por causa duma demanda com os colonos do reguengo da vila do Bispo. 8. d. — Papel. Bom estado. 6659 XXm 5-134 —* Jornal do Comércio que tem um artigo recor- dando José Maria de Melo, 1946, Julho, 29. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6660. XXIII, 5-135 — Jornal do Comércio que contém um artigo com o título «O último capitão-mor de Lagos», por João de Melo. 1946, Julho, 12. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6661. XXin, 5-136 — Apontamento exortando à defesa da Pátria. S. d. — Papel. Bom estado. 6662. XXIII, 6-1 — Extractos, feitos pelo major José Afonso Palia, de alguns relatórios sobre acontecimentos ocorridos durante o movi- mento revolucionário de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6663. XXIII, 6-2 — «A Revolução de 4 d'Outubro (Subsídios para a história)» por João Augusto de Fontes Pereira de Mello. Lisboa, 1912. — Impresso. 77 páginas. Bom estado. 6664. XXIII, 6-3 — Relatório feito pelo capitão José Afonso Palia, sobre a revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, Novembro, 12. — Papel. 9 folhas. Bom estado. S89
6665. XXIII, 6-4 — Relatório do 2.° sargento de Artilharia, Matias dos Santos, dos preparativos para a revolução de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. S folhas. Bom estado. 6666. XXm, 6-5 — Exposição feita pelo 1.° sargento Camilo Augusto Gonzaga Pinto dos serviços que prestou para a implantação da República. Lisboa, 1910, Novembro, 12. Tem junto vários depoimentos de testemunhas a confirmar o que diz o referido 1° sargento na sua exposição. — Papel. 12 folhas. Bom estado. 6667. XXm, 6-6 — «Memorias da Revolução. Na Rotunda. Em Ar- tilharia 1. No Parque Eduardo VII» pelo sargento Gonzaga Pinto. Lisboa, 1911. —• Impresso. 100 páginas. Bom estado. 6668. XXIII, 6-7 —■ Relatório, feito por João de Morais Carvella, do movimento revolucionário de 4 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, De- zembro, 2. — Papel. S folhas. Bom estado. 6669. XXHI, 6-8 — Protesto feito pelo 1.° sargento da Guarda Na- cional Republicana, Manuel António Correia, contra a afirmação de Ino- cêncio Camacho, no Parlamento, de ser verdadeiro o relatório feito por Machado Santos dos factos ocorridos na noite de 3 para 4 de Outubro de 1910. Lisboa, 1911, Julho, [...].—Papel. 1 folha. Bom estado. 6670- XXHI, 6-9—• Declaração feita pelo capitão Remédios da Fon- seca sobre as ocorrências da noite de 4 para 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6671- XXm, 6-10 — Nota do 1.° sargento Feliciano Franco (t) Ramos sobre a sua enérgica acção contra a prentensa retirada dos revo- lucionários que se encontravam na Rotunda, na noite de 4 para 5 de Outubo de 1910. Lisboa, 1911, Fevereiro, 16. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6672. XXIII, 6-11 — Nota dos serviços prestados pelo 1.° cabo Fran- cisco Ernesto Lopes no movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, Dezembro, 1 — Papel. 1 folha. Bom estado. 6673. XXIII, 6-12 — Depoimentos (minuta dos) de vários revolu- cionários sobre o que aconteceu, em Lisboa, no dia 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6674. XXm, 6-13 — Depoimento do 1.° cabo Luis Andrade sobre o ocorrido no dia 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6675. XXm, 6-14 — Depoimentos de alguns revolucionários dos acon- tecimentos ocorridos na noite de 4 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. Incompleto. 6676. XXm, 6-15 — Relatório feito pelo clarim João Ferreira do que aconteceu quanto ao movimento revolucionário, na noite de 3 de Outubro de 1910, em Lisboa. Lisboa, 1911, Junho, 24. — Papel, 2 folhas. Bom estado. 6677- XXm, 6-16 — Apontamento do que sucedeu, na madrugada de 4 de Outubro de 1910, em Lisboa. 8. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 390
6678' XXIII, 6-17 — Relatório feito pelo serralheiro e ferreiro do Regimento de Artilharia 1, Manuel Joaquim de Araújo, das ocorrências revolucionárias, em 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1911, Maio, 4. — Papel 10 folhas. Bom estado. 6679. XXIH, 6-18 — Relatório feito por Celestino Steffanina, intitu- lado «Subsídios para a história da Revolução de 5 d'Outubro de 1910». Lisboa, 1913, Abril, 10. —• Papel. 12 folhas. Bom estado. 6680. XXIII, 6-19 — Relatório feito pelo 2." sargento Artur do Rego dos acontecimentos de 5 de Outubro de 1910. S. d. 8egue-se o relatório dos mesmos acontecimentos feito pelo 1.' sar- gento António Maria, das Graças. 8. d.—Papel. S folhas. Bom estado. 6681. XXIII, 6-20 — Declaração feita pelo soldado Arsénio Rasteiro do ocorrido na Rotunda na noite de 4 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6682. XXHI, 6-21 — Requerimento (minuta do) de Luis Andrade que tinha participado no movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910, pedindo para ser reintegrado no Exército. S. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6683. XXIII, 6-22 — Relatório do 1." cabo Domingos Simões dos acon- tecimentos dos dias 4 e 5 de Outubro de 1910 em Lisboa. Lisboa 1910 Dezembro, 9. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6684. XXHI, 6-23 — Apontamentos (minuta de alguns) sobre o que se passou em Lisboa no dia 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, Dezem- bro, 12. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6685. XXin, 6-24 — Declaração feita pelo mestre de ferradores, Bento Vaz Gomes, de que o 2.» sargento de Infantaria António Soeiro da Costa tomou parte no movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6686. XXIII, 6-25 — Informação dada pelo 2.» sargento Carlos Mar- ques Alexandre do que aconteceu em Lisboa, no dia 4 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, Novembro, 8. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6687. XXni, 6-26 — Declaração do ex-l.° cabo Calisto Morgado dos factos ocorridos na revolução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6688. XXm, 6-27 — Carta do 2." cabo Manuel Jacinto d'Oliveira Pio sobre o que passou na revolução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6689. XXni, 6-28 —> Informação de Luis Andrade sobre as ocorrên- cias na revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa 1911, Fevereiro 11. — Papel. 1 folha. Bom estado. ' ' 6690. XXIII, 6-29 — Apontamento do soldado Adriano Pereira da Silva sobre a revolução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel, l folha. Bom estado. 391
6691. XXIII, 6-30 — Relatório feito por Augusto Gomes Froes Ju- nior do que aconteceu durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, Outubro, 4. Tem junto um apontamento sobre a referida revolução de Alfredo Gomes Froes. Lisboa, 1911, Março, 29. — Papel. S folhas. Bom estado. 6692- XXIII, 6-31 — Declaração feita por Manuel Nascimento Pe- reira do que se passou, na Rotunda, no dia 4 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, Novembro, 2. Seguem-se alguns depoimentos de várias testemunhas que assistiram, no referido dia, aos acontecimentos revolucionários. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6693. XXIII, 6-32 — «1907-1910. A Revolução Portugueza». Relató- rio de Machado Santos. Lisboa, 1911. — Papel. 174 pdffmas. Impresso. Bom estado. 6694. XXIII, 6-33—'Exposição feita por José António dos Santos dos acontecimentos ocorridos durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1911, Novembro, 14 — Papel. 6 folhas. Bom estado. 6695. XXm, 6-34 — Relatório feito por Modesto Duarte Garcez do que sucedeu durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6696. XXm, 6-35 — Declaração prestada por José Salvador Correia sobre o sucedido na madrugada de 4 de Outubro de 1910, em Lisboa. 8. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6697. XXIII, 6-36 — Declaração do 1.° cabo Manuel António Correia do que se passou durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel, g folhas. Bom estado. 6698. XXIII, 6-37 — Declaração do 1." cabo Manuel António Correia do mesmo teor da anterior. 8. d.—Papel. 2 folhas. Bom estado. 6699. XXIII, 6-38 — Relatório do soldado Francisco Relvas Durão do que aconteceu durante a revolução de 5 de Outubro de 1910, em Lis- boa 8. d. — Papel, g folhas. Bom estado. 6700. XXIII, 6-39 — Declaração do 1." cabo José de Lima sobre as ocorrências, em Lisboa, durante o movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel, 1 folha. Bom estado. 6701. XXIII, 6-40 — Relatório do soldado António Ferreira do que se passou durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6702. XXm, 6-41 — Declaração feita pelo 1.° cabo Francisco Ernesto Lopez de um pormenor da revolução de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6703. XXm, 6-42 — Relatório feito pelo 1.' cabo Manuel António Correia do que se passou antes e durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1910, Novembro, 28. — Papel. 28 folhas. Bom estado. 392
6704. xxm, 6-43 — Relatório, feito pelo 2.° sargento José Lourenço Flores, dos serviços prestados pelos revolucionários do seu grupo, em favor da implantação da República. Lisboa, 1910, Novembro, 10. — Papel. SI folhas. Bom estado. 6705. XXIII, 6-44 — Relatório feito pelo 1.° tenente da Armada, Antó- nio Ladislau Parreira, do movimento revolucionário de Outubro de 1910, respeitante às forças da Marinha. Quartel dos Marinheiros, 1910, Outu- bro, 20. — Papel. IS folhas. Bom. estado. 6706. XXIII, 6-45 — Relatório feito pelo 1." artilheiro da Armada, José Malta, do que se passou a bordo do cruzador «S. Rafael» durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. Quartel dos Paulistas, 1910, Novem- bro, 30. — Papel. 5 folhas. Bom estado. 6707. XX3U, 6-46 — Relatório (cópia do) feito pelo segundo tenente da Armada, José Mendes Cabeçadas Junior, dos serviços prestados no cruzador «Adamastor» durante os dias 4 a 11 de Outubro de 1910. 1914, Abril, 16. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6708. XXIII, 6-47 — Relatório (cópia do) feito pelo segundo tenente da Armada, José Joaquim M da Silva Araújo, do que aconteceu no cru- zador «D. Carlos» durante o movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910. 1914, Abril, 16. — Papel. 4 folhas. Bom estado.. 6709. XXIII, 6-48—Relatório (cópia do) feito pelo 1.° tenente João Fiel Stokler do que se passou em Vale de Zebro durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. 1914, Fevereiro, 28.—Papel. 8 folhas. Bom estado. 6710. XXin, 6-49 — Relatório feito pelo 1.° artilheiro José Malta do que se passou durante o movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910, a bordo do navio «S. Rafael». Lisboa, 1910, Novembro, 30. —1 Papel. 9 folhas. Bom estado. 6711. XXm, 6-50 — Relatório (cópia do) do grupo civil que assaltou o quartel de marinheiros em Alcântara, na noite de 3 para 4 de Outubro de 1910, para a proclamação da República em Portugal. Lisboa, 1911, Março, 5. A cópia é de 1911, Agosto, 12. —Papel. 18 folhas. Bom estado. 6712. XXIII, 6-51 — Apontamento de Domingos Rodrigues Machado não concordando com alguns passos do relatório do grupo civil que assaltou o quartel de marinheiros em Alcântara, na noite de 3 para 4 de Outubro de 1910. Lisboa, 1913. —Papei. 1 folha. Bom estado. 6713. XXHI, 6-52 — Relatório do grupo civil que assaltou o quartel de marinheiros em Alcântara, na noite de 3 para 4 de Outubro de 1910, para a proclamação da República. Lisboa, 1911, Março, 5. — Papel. 15 folhas. Bom estado. 6714. XXm, 6-53 — Declaração feita pelo capataz dos caminhos de ferro, António Prata, do que se passou durante o movimento revolu- cionário' de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 8 folhas. Bom estado. 6715. XXIII, 6-54 — Declaração feita pelo soldado Francisco Lou- renço Barreiros (?) do que se passou, em Lisboa, na revolução de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. S9S
6716. XXIII, 6-55 — Carta de um soldado para o capitão Afonso Pala dizendo-lhe os serviços que prestou no movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910 e pedindo-lhe que interfira no sentido de lhe melhorar a sua situação económica. Caxias, 1912, Abril, 16. — Papel. 8 folhais. Bom estado. 6717. XXIH, 6-56 — Relatório do 2." sargento da Armada, José Gon- çalves Ferreira, da sua participação no movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6718. XXin, 6-57 — Relação das praças que participaram na revo- lução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel, 4 folhas. Bom estado. 6719. XXm, 6-58 — Relação dos marinheiros que iniciaram o movi- mento revolucionário para a proclamação da República. 3. d. — Papel. 7 folhas. Bom estado. 6720. XXm, 6-59 — Relação das praças dos navios «S. Rafael», «D. Carlos» e «Adamastor» que entraram no movimento revolucionário de Outubro de 1910. 8. d.—Papel, go folhas. Bom estado. 6721. XXIII, 6-60 — Relatório (cópia do) feito pelo médico da Ar- mada, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, do que se passou durante o movimento revolucioinário de 3 a 5 de Outubro de 1910. Segue-se a relação do pessoal de Saúde que mais se distinguiu e dos revolucionários feridos. Hospital da Marinha, 1910, Outubro, 15. Tem junta a cópia do relatório do g.° tenente da Armada, Tito Au- gusto de Morais, dos serviços prestados pela tripulação do cruzador «S. Rafael», no referido movimento. 1914, Abril, 16. — Papel. 21t folhas. Bom estado. 6722. XXm, 6-61 — Documentos (cópia dos) referentes ao processo instaurado para averiguações do que tinha sido escrito no «Livro de Ocor- rências» do Hospital da Marinha, relativo ao serviço dos dias 3 e 4 de Outubro de 1910. 1914, Fevereiro, 16. — Papel. 42 folhas. Bom estado. 6723- XXm, 6-62—Apontamento do coronel João Pedroso de Lima sobre o que aconteceu em Lisboa na revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1913, Dezembro, 17. — Papel. 10 folhas. Bom estado. 6724- XXIH, 6-63 — Relatório do capitão Caetano do Carvalhal Cor- rêa Henriques sobre a conduta do batalhão de Caçadores n.° 5, na revo- lução para a proclamação da República. Lisboa, 1910, Novembro. — Papel. 10 folhais. Bom estado. 6725. XXIH, 6-64 — Relatório feito pelo tenente José d'Ascensão Valdez da acção do Regimento de Infantaria n.° 5 na revolução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. 10 folhas. Bom estado. 6726. XXIII, 6-65 — Notas (cópia das) dadas pelo alferes Ernesto Gomes da Silva Junior sobre os acontecimentos da revolução de 5 de Ou- tubro de 1910. 8. d. — Papel. 12 folhas. Bom estado. 6727. XXHI, 6-66 — Relatório do alferes Ernesto Gomes da Silva Ju- nior sobre os acontecimentos ocorridos na revolução de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 18 folhas. Bom estado. S91f
6728. XXIII, 6-67 — Relatório feito pelo capitão Manuel Pereira da Silva da acção do Regimento de Infantaria n.° 1, nos dias 3, 4 e 5 de Outu- bro de 1910. S. d. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6729. XXIH, 6-68 — Relatório dos serviços desempenhados pelo 2.° esquadrão da Guarda Municipal durante a revolução de 5 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 4 folhais. Bom estado. 6730. XXIII, 6-69 — Declaração do tenente Matias dos Santos do seu desacordo quanto à proposta que tinha sido feita de ser atribuída uma pensão a alguns dos participantes na revolução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6731. XXIII, 6-70 — Certidão passada pelo escrivão José Rodrigues Vieira da qual consta o depoimento do capitão José Afonso Palia sobre o movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1914, Abril, 14. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6732. XXIII, 6-71 — Depoimento (cópia do) do capitão José Afonso Palia que consta do auto levantado para inquirição de testemunhas sobre acusações feitas a Machado dos Santos. 1914, Março, 26.—Papel. 4 folhas. Bom estado. 6733. XXin, 6-72 — Certidão da qual constam os depoimentos de algumas testemunhas sobre os preparativos da revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1913, Maio, 16. — Papel. 39 folhas. Bom estado. 6734. XXni, 6-73 — Declaração do mestre de clarins, Arnaldo Augusto Quintas, dizendo não ter sido escrita por ele uma carta que em seu nome foi publicada no jornal «O Mundo». Lisboa 1911 Maio 17. Papei. 2 folhas. Bom estado. 6735. XXm, 6-74 — Resumo do relatório feito pelo 2." sargento Manuel de Oliveira, sobre a revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa, 1912, Novembro, 30 — Papel. 6 folhas. Bom estado. 6736. XXHI, 6-75 — Declaração (cópia da) feita pelo general António de Carvalhal da Silveira Teles de Carvalho e pelo capitão José de Almeida Vasconcelos de algumas Informações dadas por José Augusto dos Santos sobre os preparativos para a revolução de 5 de Outubro de 1910. Lisboa 1910, Novembro, 25 — Papel. 1 folha. Bom estado. 6737. XXIII, 6-76 — Informação dada pelo clarim Adriano Nunes do que se passou em Lisboa na noite de 3 para 4 de Outubro de 1910. 8. d. — Papel. 2 folhas. Bom estado. 6738. XXIII, 6-77 — Informação de como ficava constituído o quadro auxiliar dos serviços de Engenharia e Artilharia. 8. d. — Papel. 4 folhas Bom estado. 6739. XXin, 6-78 — Cartão de visita onde vem escrito o seguinte: «foi este homem que me avisou na rotunda de que vinha avenida acima a guarda municipal». No verso, está escrito a lápis, «António Ferreira. R. Maria Pia, 196». 395
6740. XXlll, —Carta dos republicanos que faziam parte da Comissão Paroquial Republicana das freguesias de S. Cristóvão e S. Lou- renço para Afonso Palia convidando-o a assistir à homenagem que lhe queriam prestar. Lisboa, 1910 Dezembro, 22. — Papel. 1 folha. Bom estado. 6741. XXIII, 6-[...]—Carta das filhas do major Afonso Palia para 0 director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo oferecendo os 78 documentos que compõem este maço. Algés, 1921, Março, 31. — Papel. 1 folha. Bom estado. Tem junta a relação dos ditos documentos. 6742. XXIII, 6-[... ]—Planta de Lisboa, na qual o pai do major Afonso Palia traçou o plano da Revolução de 5 de Outubro de 1910. S. d. — Papel. Bom estado. 6743. XXm, 7-1 — Carta de doação pela qual D. José I concedia às religiosas de Nossa Senhora da Conceição da Luz a casa que tinha pertencido aos frades regulares da Companhia de Jesus, situada no Cha- fariz de Arroios. Palácio de Nosa Senhora da Ajuda, 1765, Novembro, 4. — Papel. 4 folhas. Bom estado. 6744. XXIII, 7-2 — Carta de D. Maria I pela quel concede proprie- dade vitalícia do oficio de feitor da «Abertura da Alfandega do Assucar» a Filipe Benício Diogo Parreira e Silva. Lisboa, 1797 Julho, 6. — Per- gaminho. 2 folhas. Bom estado. Tem junto dois documentos sobre o mesmo assunto, turn de 1798, Maio, 10 e outro de 18114, Maio, 17. 6745. XXIII, 7-3 — Carta do príncipe regente pela qual nomeia Fran- cisco José de Carvalho Freire Falcão para o cargo de superintendente das coudelarias da comarca de Castelo Branco. Lisboa, 1805, Maio, 18.— Papel. $ folhas. Bom estado. 6746. XXm, 7-4 — Carta pela qual o príncipe regente nomeia Antó- nio da Silva para capitão do porto da vila de Setúbal. Lisboa, 1811, Julho, 2. — Pergaminho. Bom estado. 6747- XXm, 7-5 — Carta de brazão de armas de nobreza, mandada passar por D. Maria I, a Lourenço José Taborda Tavares de Negreiros Feijó Falcão. Lisboa, 1788, Janeiro, 21. — Pergaminho. 4 folhas. Bom estado. 6748. XXIII 7-6 — Carta passada pelo inquisidor geral pela qual José Caetano Correia da Silva ficava sendo familiar do Santo Ofício. 1747, Março, 20. — Pergaminho. Mau estado. Selo pendente. 6749. XXIII, 7-7 — Breve pelo qual Soror Benta Inácia é nomeada freira supranumerária. 1693, Junho (1), 17. — Pergaminho. Bom estado. 6750. XXin, 7-8—^Bula autorizando a cobrança de uma pensão de quinhentos cruzados. 1614, [ ]. — Pergaminho. Bom estado. Selo pendente. 6751. XXIII, 7-9 — Breve pelo qual o arcebispo de Braga deveria dar 200 cruzados de renda a um mosteiro. 1615(7), [ ]. — Perga- minho. Mau estado. Selo pendente. 396
6752- XXm, 7-10 — Bula pela qual é concedida determinada renda. [1627]. — Pergaminho. Mau estado. Selo pendente. 6753. XXIII, 7-11 — Carta pela qual é elogiado D. Dionísio de Al- mada. Coimbra, 1762, Julho, 30. — Pergaminho. Bom estado. 6754. XXIII, 8-1 — Carta de quitação passada por D. João III a Pedro Fernandes, que fora recebedor das jugadas de Santarém em 1510 e 1511. Santarém, 1523, Abril, 18. — Pergaminho. Bom estado. 6755. XXin, 8-2 — Carta de mercê passada por D. João III pela qual concede o ofício de camareiro-mor do príncipe seu filho, a D. Fran- cisco conde de Vimioso. Évora, 1534, Agosto, 4. — Pergaminho. Boni estado. 6756. XXIII, 8-3 — Carta de padrão pela qual é concedida a D. Mécia Alvarez de Toledo, a tença de quarenta mil reais por ano. Lisboa, 1560 (T)t Dezembro, 30. — Pergaminho. Mau estado. 6757. XXm, 8-4 — Carta de confirmação passada por D. Sebastião pela qual ratifica outra passada por D. João IH a D. Francisco, conde da Vidigueira, segundo a qual os bens deste último passariam por seu fale- cimento ao neto e não ao filho segundo. Setúbal, 1576, Abril, 10. — Perga- minho. 2 folhas. Bom estado. 6758. XXm 8-5 — Carta de confirmação passada por D. Sebastião pela qual ratifica outra de D. João III em que autoriza a pastagem dos gados pertencentes a D. António de Ataide, conde da Castanheira e a seus descendentes, nos terrenos vizinhos das suas propriedades em Benavente e no Azambuja! Lisboa, 1578, Janeiro, 10. — Pergaminho. Bom estado. 6759. XXni, 8-6 — Carta de D. Filipe I pela qual concede a mercê a Paulo Borges do cargo de feitor, alcaide mor e vedor das obras de Ormuz por tempo de três anos. Lisboa, 1590, Janeiro, 27. — Pergaminho. Bom estado. Dom Felipe per graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em Africa senhor de Guine e da conquista navegação comer- cio de Etiópia Arabia Persia da India etc. faço saber aos que esta carta virem que avendo respeito a mo pedir o bispo meu capelão mor do meu Conselho do Estado e presidente da Mesa da Consiencia e Ordens ey por bem de fazer merce a Paulo Borges filho de Alvaro Borges que faleceo em Andaluzia estando servindo de feitor dos lugares d'Africa dos cargos de feitor alcaide mor e veedor das obrais de Ormuz por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de vinte quatro de Novembro do anno pasado em que lhe fiz esta merce com os quaes cargos tera e avera cem mil reais de ordenado em cada hum anno e todos os proes e percalços que lhe direitamente pertencerem. Notefico o asy ao meu viso rey ou governador das partes da India que ora he e ao diante for e ao veedor de minha Fazenda em elas e lhes mando que tanto que ao dito Paulo Borges pela dita maneira couber entrar nos ditos cargos lhe dem a pose deles e lhas deixem ter e servir pelo dito tempo e aver o dito ordenado 397
proea e percalços como dito he. E ele jurara na Chancelaria aos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente os sirva guardando em tudo meu serviço e as partes seu direito de que se fara asento nas costas desta carta que sera registada na Casa da índia da feitura dela a quatro meses primeiros seguintes. Dyogo de Sousa a fez em Lixboa a vinte sete de Janeiro anno do nacimento de Noso Senhor Jeshu Christo de mil e qui- nhentos e noventa. Pedro Gomez d'Abreu a fez escrever. El Rey Faz Vosa Magestade merce a Paulo Borges pelos respeitos acima declarados dos cargos de feitor alcaide mor e veedor das obras d'Ormuz por tempo de três annos na vagante dos providos antes de vinte quatro de Novembro do anno pasado e que aja com eles cem mil reais de orde- nado em cada hum anno. (L. P.) 8760. XXIII, 8-7 — Carta de D. Filipe I pela qual concede o cargo de tanadar e capitão de Rachol nas terras de Salsete a Diogo de Sousa. Lisboa, 1598, Fevereiro, 28. — Pergaminho. Mau estado. Dom Felipe per graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem dalém mar em Africa senhor de Guine e da comquista navegação comer- cio d'Ethiopia Arabia Percia e da India etc. faço saber aos que esta carta virem que o conde do Redondo que foy viso rey da índia fez merce em nome do senhor rey Dom Sebastião meu sobrinho que Deus tem a Fernão Nunez cavaleiro fidalgo de minha casa em dote e casamento com Cata- rina de Sousa húa das orfãas que a rainha Dona Caterina minha senhora que santa gloria aja emviou as ditas partes do cargo de capitão e tanadar de Salsete por tempo de tres anos por patente que se lhe dele pasou que foy feita aos oyto diaz do mes de Março do ano de quinhentos sasenta e tres e ora avendo eu respeito aos serviços do dito Fernão Nunez e a lhe ser feita a dita merce ouve por bem por hua portaria feita a xbiij de Março de noventa e dous de lhe fazer merce do cargo de tanadar e capitão de Rachol nas terras de Salsete de Goa por tempo de tres anos na vagante dos providos antes de vinte de Fevereiro do dito ano de noventa e dous em que lhe fiz a dita merce com declaração que tendo a dita Caterina de Sousa sua molher algúa tença que lhe fose dada pelo viso rey Dom Constantino a largaria e a não averia mais do qual cargo não tirou carta em seu nome pera o aver de servir porquanto eu lhe fiz merce por outra portaria feita a xxbj de Março do ano de noventa e cinquo que elle Fernão Nunez pudese logo renunciar a dita capitania de Rachol em Diogo de Sousa seu filho. E que apresentando renunciação do dito seu pay se lhe pasase carta em forma dela para a servir per tempo de tres anos na 398
vagante dos providos antes de sete de Março do dito ano de noventa e cinquo em que lhe fiz a dita merce e com a declaração da primeira por- taria como tudo isto mais compridamente era conteúdo e declarado na dita carta do conde viso rey e portarias. E por o dito Fernão Nunez renunciar a dita capitania de Rachol por bem da segunda portaria no dito Diogo de Sousa seu filho como se viu por hú pubrico estromento de renunciação que dezia (?) ser feito na cidade de Goa por Antonio Rodriguez de Vasconselos tabalião delia aos xxíij dias do mes de Novem- bro do ano de noventa e hú justificado pelo Doutor Antonio Denis ey por bem e me praz de fazer merce ao dito Diogo de Sousa do dito cargo de tanadar e capitão de Rachol nas ditas terras de Salsete na vagante dos providos antes dos ditos sette de Março de noventa e cinqo em que lhe fiz esta merce com o qual cargo avera em cada hú dos ditos tres annos oytenta mil reis d'ordenado e todos os proes e percalços que lhe direita- mente pertencerem. Pello que mando ao meu viso rey ou governador das partes da India que ora he e ao diante for e ao veedor de minha Fazenda em ellas que tanto que pella dita maneira ao dito Diogo de Sousa [...] (») tal cargo lhe dem a pose delle e lho deixem servir e aver o ordenado proes e percalços que lhe pertencerem como dito he e o veedor de minha Fazenda das ditas partes lhe [...] O) aos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente o sirva goardando em tudo meu serviço e as partes seu direito de que se fara asento nas costas desta carta que sera registada na Gasa da índia da feitura dela a quoatro meses primeiros seguintes a quoal se lhe pasou por duas vias de que esta he a segumda comprida húa a outra não avera effeytto e o dito Diogo de Sousa sera obriguado a pre- sentar na índia ao meu viso rey ou governador a patente que o dito seu pay tinha do dito cargo de tanadar e capitão de Salsete que lhe pelo dito conde viso rey foy pasada pera se romper. E não a tendo apresentara certydoes de como se puserão verbas nos registos dela dos Livros das Merces e Chancelaria da índia. Luis Figueira a fez em Lixboa a xxbiij" de Fevereiro anno do nacimento de Noso Senhor Jeshu Chrispto de mil quinhentos noventa e oytto. Jan Alvarez Soarez a fez escrever. El Rey Felipe Carta do cargo de tanadar e capitão de Rachol nas terras de Salsete de que Vossa Magestade faz merce pelos respeitos acima declarados a Diogo de Sousa filho de Fernão Nunez por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de sete de Março do ano de noventa e cinqo pelo renunciar nelle o dito seu pai e com oytenta mil reis d'ordenado cad'ano pelo modo acima dicto. E esta vai per duas vias para Vossa Magestade ver. (h. P.) (') Ilegível por deterioração do manuscrito. 399
6761. XXIII, 8-8 — Este documento é outra via do documento anterior. 6762. XXIII, 8-9 — Carta de D. Filipe II pela qual concede a mercê a D. João de Almeida, de duas viagens de Maluco. Lisboa, 1609, Feve- reiro, 4. — Pergaminho. Bom estado. Dom Phellippe per graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em Africa senhor de Guine e da conquista navegação comercio de Ethiopia Arabia Percia e da India etc. faço saber aos que esta carta virem que avendo respeito aos serviços que Dom João d'Al- meida fidalgo de minha casa estante nas partes da India me fez nellas nas armadas e mais ocasiões que se offerecerâo de meu serviço sendo ferido de húa espingardada na gerra e a ser casado com Dona Violante Anriques filha mais velha de Dom João de Sousa fidalgo que foi de minha casa e a el rey meu senhor que Deus tem lhe ter feito merce por seus serviços da capitania da fortaleza de Dio e a elle falecer sem entrar nella e aceitar em dotte com a ditta sua molher a auçâo da dita capitania e serviços de seu sogro com obrigação de dar dotte e cazamento a duas cunhadas suas filhas do dito Dom João de Sousa e de Dona Izabel Peres- trella que lhe fez o dito dotte ey por bem e me praz de lhe fazer merce de duas viagens de Maluco na vagante dos providos antes de vinte e sinqo de Fevereiro do anno de seiscentos e sinqo em que lhe fiz esta merce sem embargo de lhe fazer taobem merce pellos mesmos respeitos da capitania da fortaleza de Dio e do regimento em contrario que diz que a pessoa que for provida de hú cargo da índia não possa servir outro. E o dito Dom João d'Almeida sera obrigado a dottar as irmaas de sua molher conforme as obrigações que aceitou e esta merce avera seu verdadeiro effecto outrosym sem embargo de não tirar ate gora portaria com as quaes via- gens tera e avera em cada húa delias que fizer o ordenado conteúdo no regimento que ha na India assy e da maneira que o tiverão e ouverâo todas as pessoas quantas delle as fizerão posto que se não declare nesta carta o tal ordenado que por não vir declarado no Livro dos Ordenados que veo da índia se não declarou nella sem embargo da provisão que he passada em contrario e asy avera todos os proes e precalços que lhe direi- tamente pertencerem pello que mando ao meu vizo rei ou governador das partes da India que ora he e ao diante for e ao veedor de minha Fazenda em ellas que tanto que pella dita maneira ao dito Dom João d'Almeida couber emtrar nas taes viagens lhe dem a posse delias e lhas deixem servir e aver o ordenado proes e precalços que lhe pertencerem como dito he e o dito veedor da Fazenda lhe dara juramento dos Santos Avangelhos que bem e verdadeiramente as sirva guardando en tudo a min meu serviço e as partes seu dereito de que se fara asento nas costas desta carta que sera registada nos livros do Conselho da India e Casa delia da datta desta a quatro mezes proximos seguintes a qual se lhe paçou per três vias conprida húa as outras não averão effecto. Bento W
Juzarte a fez en Lixboa a liij de Fevereiro anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Chrispto de mil e seiscentos e nove. E eu o secretario Anto- nio Campello a fiz escrever. Carta per que Vossa Magestade faz merce pellos respeitos nella declarados a Dom João d'Almeida de duas viagens de Maluco na vagante dos providos antes de xxb de Fevereiro de seiscentos e cinco na maneira acima declarada pera Vossa Magestade ver e vay por tres vias. Tem no verso uma apostila pela qual se manda registar a dita mercê. 6763. XXIII, 8-10 — Carta de D. Filipe II pela qual concede a mercê do cargo de escrivão dos órfãos da vila de Alvaro, a António Pessegueiro. Lisboa, 1616, Julho, 27. — Pergaminho. Bom estado. 6764. XXm, 8-11 — Carta de padrão pela qual D. Filipe II concede a D. João de Mascarenhas a tença de 15 moios de trigo que lhe pertencia pelo falecimento de seu pai D. Nuno de Mascarenhas. Lisboa, 1618, Ju- lho, 3. — Pergaminho. Bom estado. 6765. XXm, 8-12 — Carta de D. Filipe II pela qual concede a mercê a Bernardo Aranha de desempenhar o cargo de tabalião do público e judicial do Conto do mosteiro de S. Martinho de Tibães que tinha sido desempenhado pelo pai, João Aranha. Lisboa, 1619, Fevereiro, 15. — Per- gaminho. Bom estado. 6766. XXm, 8-13 — Carta de D. Filipe III pela qual concede a mercê a António Tavares de Miranda de desempenhar o cargo de tabalião do concelho de Gaia que pertencera ao sogro, Constantino de Castro. Lis- boa, 1629, Junho, 25. — Pergaminho. Bom estado. 6767. XXHI, 8-14 — Carta de D. João IV pela qual concede a mercê a Manuel Carvalho de Miranda de desempenhar o cargo de tabalião do público judicial e notas de Loulé o qual pertencera ao sogro, Manuel Quaresma de Brito. Lisboa, 1655, Fevereiro, 27. — Pergaminho. Bom estado. 6768. XXIII, 8-15 — Carta de confirmação passada por D. Afonso VI a Manuel de Sampaio e Melo, da jurisdição cível e crime mero e misto império da vila de Mós. Lisboa, 1663, Novembro, 26. — Pergaminho. 3 fol- Ihas. Bom estado. 6769. XXm, 8-16 — Carta de confirmação passada por D. Pedro II aos moradores dos lugares de Barbadães de Baixo, Soutelinho do Monte, Alagoa, Valoura e Vila do Conde da isenção de pagamento de tributos enquanto lavrarem as herdades do rei. Lisboa, 1688, Setembro, 15. — Per- gaminho. S folhas. Bom estado. El Rey Felipe O Conde Almirante (L. P.) 26
G770. xxm, 8-17 — Carta de confirmação pasado por D. Pedro 13 a D. Rodrigo Pedro de Sá e Almeida, marquês de Fontes, da posse por sucessão, da capitania da fortaleza de S. João do Porto. Lisboa, 1694, Se- tembro, 15. — Pergaminho. 4 folhas. Bom estado. 6771. XXin, 8-18 — Carta de confirmação passada por D. Pedro II ao abade do mosteiro de Santa Maria de Miranda em tomar sob a sua protecção o referido mosteiro e suas herdades. Lisboa, 1698. Setembro 30. — Pergaminho. 2 folhas. Bom estado. 8772. XXIII, 8-19 — Carta de confirmação passada por D. Pedro II ao abade do mosteiro de Santa Maria de Miranda da posse do couto do dito mosteiro. Lisboa, 1698, Setembro, 30. — Pergaminho. 2 folhas. Bom estado. 6773. XXm, 8-20 — Carta de privilégio passada por D. João V a Domingos Calado para que goze de todos os benefícios inerentes ao ofício de armeiro o qual exercia na cidade de Faro. Lisboa, 1710, Janeiro, 3.— Pergaminho. Bom estado. 6774. XXHI, 8-21 — Carta de mercê passada por D. João V a D. Ma- ria Antónia de Almada pela qual lhe concede a jurisdição cível e crime mero e misto império das terras de Carvalhais e Ílhavo. Lisboa, 1714, Abril, 9. — Pergaminho. 6 folhas. Bom estado. 6775. XXIII, 8-22 — Carta de doação passada por D. João V ao marquês de Fontes do senhorio da vila de Abrantes. Lisboa, 1718, Agosto, 23. — Pergaminho. 6 folhas. Bom estado. 6776. XXni, 8-23 — Carta de padrão passada por D. João V pela qual concede a D. Francisco Maldonado a tença de 68.000 réis. Lisboa, 1719, Julho, 18. — Pergaminho. Bom estado. 6777. XXIII, 8-24—'Carta de confirmação mandada passar por D. José I da doação feita por D. Sebastião Maldonado de 40.000 réis a sua mulher D. Isabel Lúcia da Câmara. Lisboa, 1775, Outubro, 30. — Perga- minho. 2 folhas. Bom estado. 6778. XXm, 8-25 —Carta de privilégio mandada passar por D. José I pela qual concede a D. Sebastião Maldonado os benefícios inerentes ao lugar de desembargador. Lisboa, 1766, Setembro, 12. — Pergaminho. 4 folhas. Bom estado. 6779. XXm, 8-26 — Carta de padrão passada por D. Maria I pela qual concede a D. Maria do Carmo da Guerra Cota Medeiros a tença de 30.000 réis. Lisboa, 1780, Outubro, 23. — Pergaminho. 2 folhas. Bom estado. 6780- XXm, 8-27 — Carta de privilégio mandada passar por D. Ma- ria I pela qual concede a D. Miguel José da Câmara Maldonado os benefí- ficios inerentes ao lugar de desembargador. Lisboa, 1793, Março, 16. — Pergaminho. 6 folhas. Bom estado. 6781. XXm, 8-28 — Carta de privilégio mandada passar por D. Ma- ria I a D. Isabel Lúcia da Câmara pela qual lhe concede os benefícios inerentes ao lugar de desembargador que tinha o seu falecido marido, D. Sebastião Maldonado. Lisboa, 1793, Março, 16. — Pergaminho. 5 folhas. Bom estado. Selo pendente. 1,02
8782. XXm 8-29 —1 Carta de privilégio mandada passar por D. Ma- ria I pela qual concede os benefícios Inerentes ao lugar de desembargador, a D. Miguel José da Câmara Maldonado. Lisboa, 1806, Agosto, 13. — Per- gaminho. 6 folhas. Bom estado. 6783. XXIII, 8-30—'Carta de padrão passada pelo príncipe regente D. João pela qual concede 12.000 réis de tença a António Silvestre Coelho Tavares Júdice, capitâo-mor. Lisboa, 1815, Julho, 10. — Pergaminho. 2 folhas. Bom estado. 6784. XXIII, 8-31 — Carta de padrão mandada passar por D. João VI a António Silvestre Coelho Tavares Júdice, concedendo-lhe a tença de 48.000 réis. Lisboa, 1816, Outubro, 11. — Pergaminho. 2 folhas. Bom estado.
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APÊNDICE
aoiavíMA
14. I, 1-14— Justificação autêntica, pela qual consta pagarem-se pelos reinos de Espanha uns bodos à Igreja de Santiago de Compostela e de que estaivam de posse, pela doação que deles fizera o rei D. Ramiro. Santiago de Galiza, 1439, Outubro, 6. — Pergaminho. Bom estado. (Vol I, pg. 2). En a cidade de Santiago de Galiza seys dias do mes de Outubro anno do nascemento de Nosso Senhor Jeshú Chrispto de mill e quatrocentos e trynta e nove annos ante o honorable e discreto bachiller Pascoal Gil comago de Santiago e juiis ordenario e no auditório de nosso senhor Dom Lopo de Mendoça arçobispo de Santiago e en presença de mim notário e testemunhas adeante scrip tas paresceu personalmente Nuno Fernandes die Avila oonego da iglesia cathedral de Santiago por si en nome dos senhores deam cabidoo da dieta Iglesia e como seu procurador e dise que por previllegio dal rey Don Ramiro de Boa Memoria que fuy en os reygnos e senhorios d'Espanha foram dados e outorgados pera senpre aa dieta iglesia en aos dietas reygnos e senhorios os bodos per vigor do qual privi- legio a dieta iglesia desde entom aaca e aynda agora avyam e levavam os dictos bodos livre e desenbargadamente asy per vigor do dicto privilegio corno par los traslados e transuntos dei o qual era ávido e conoscido por escriptura publica e autentica e fora e he aguardado e aprovado e que per vigor do dicto privilegio o dicto cabidoo da dieta iglesia avia e levava e devya aver e levar os dictos bodos. Et porque se receava que algúas per- sonas in debite contradisessen ao dicto privilegio por lo nom aver visto e les seer noto e pera fazer se desto que dicto avia. Et outrossi porque entendia provar e justificar todo o susodicto seer assy. Porende que podia e pedevo (sic) ao dicto juyz que recebese as testemuyas que sobre la dieta razom entendia dar e presentar e eles recebidos os ajuramentasse et per seu juramento as preguntasse sobre la dicta razon e se era verdade todo o desuso per el dicto e o que assy as taes testemunhas dissessem quelle mandasse dar de todo elo publico instormento pera garda da dieta iglesia e cabidoo dela. Et presentava e presentou logo por testemunhas a Feirnam Raposo conego de Santiago e a Garcia Dordeens notário del rey e a Ruy Fernandes e Affonso de Calo notários apostollicos que presentes eram pedindo e requerendo segundo que desuso pedido e requerido avia. Et o 407
dicto juys diso que el visto o pedimento do dicto Nuno Fernandes seer justo e razonablie que era presto de receber as dietas testemunhas e as preguntar por lo que desuso le he pedido e requerido e recebeu logo jura- mento dos dictos Fernam Raposo e Garcia Dordeens e Ruy Fernandes e Afonso de Calo sobre signal de cruz que com suas mãaos tangerom en lugar de Santos Avangelhos segundo forma de direito que eles e cada húu deles dissessen verdade aquela que soubessen e porque fossem pre- guntados en razon do dicto privilegio dos dictos bodos e se fora e era e he aguardado e apoblado en os regnos d'Espana e ávido por autentico e escritura publica e per vertude del a dieta Iglesia de Santiago aver e levar e dever aver os dlotos vodos e en tal uso e custume estar e aver estado a dieta Iglesia e benefyciados dela. Et as dietas testemunhas e cada húa delas que presentes eram assy o jurarom e prometerom de dezer verdade aquela que soubessen sobre la dieta razom pelo dicto juramento que fecto aviam. Et fecto asy o dicto juramento logo as dietas testemu- nhas per mandado do dicto juiz et per el preguntadas e en sua presença cada húu per sy e en singular et ajuntadamente disserom e deposerom seus dictos e deposições en a maneira seguinte. Primeiramente que eles aviam per moytas vezes visto o dicto privilegio dei rey Dom Ramiro con- firmado scripto en pergameo e seelado en pendente do seelo de piorno de armas de Castela segundo custume e seelo da corte de nosso senhor el rey nom raso nem chancelado nem sospeytoso e no qual e pelo qual se continha seerem dados os vodos en os regnos e senhorios d'Espanha aa dieta Iglesia de Santiago resalvando húa clausula que esta en o dicto privilegio que o dicto rey Ramiro da Boa Memoria mandou que se com rey da terra ouver guerra contra mouros e inmllgos da santa fe que ajan este pam dos bodos pera soportamento da sua guerra et que esto viram en o dicto privilegio seer escripto et oyram de grandes tempos aaca e en tall huso e custume estava e avia estado o qual dicto privilegio era noto et notoriamente ávido por scriptura publica e autentica e usado e aguardado et aprovado e assy era delo grande fama publica e per vigor del a dieta iglesia aver e dever aver os dictos vodoos e em tal custume esta e aver estado fasta aqui. Et que esto era o que delo sabiam criam e entendiam et demays que criam e oyram de cartas canónicas dos prín- cipes e reys de Castela faziam meençon do dicto privilegio et como os dictos vodos foram e eram dados en procesaam aa dieta iglesia de San- tiago des lo dicto tempo de rey Dom Ramiro fasta aqui. Et desto todo en como passara e passou o dicto juiz mandou a mim dicto notário que desse dello publico instormento ao dicto Nuno Fernandes procurador sigilado de meu signo e seelado en pendente do seelo da Audiência do dicto senhor arçobispo. Testemunhos que a esto foron presentes e que virom jurar as dietas testemunhas suso contiudas Afonso Dourado raçoeyro da dicta iglesia e Fernam Juliate canbeador et Alvaro de Ribadulla estprivam vizinos da dieta cidade e outros. 408
■ E eu Gomez Garcia notário publico jurado de Santiago por la Santa Iglesia metropolitano de Santiago fuy presente ante o ddcto juiz com as dietas testemunhas a todo esto que diet» he e a instancia e pedimento do dlcto Nuno Fernandes procurador por mandado do dicto juiz este ins- tromento fiz strepevy e signey de meu acustumado signo que tal he en testemunho de verdade. [Sino! público] (L. P.) 88- I, 5-5 — Doação, feita por D. Afonso de Castela ao bispo e cabido de Silves, de todas as igrejas do Algarve e dos dízimos das adegas. Sevi- lha, 1261, Abril, 8. — Pergaminho. Bom estado. (Vol. I, pg. 9). In Dei nomine amem. Noverint universi presentis instrument! seriem inspecturi quod ego Petrus Arie publicus tabellio civitatos Ulixbonensis auctoritate regali vidi legi et diligenter inspexi cum tabellionibus infra scriptis ad hoc special! ter vocatls et rogatis quod dam privileglum sigil- latum verbo sigillo plúmbeo et rotundo per fila serica alba rubea et índia dependent! bone memorie illustrissimi Domini Alfonsi quondam regis Casbelle et Legionis in cu jus circumferencia sigilli erant ibd impresse in una parte iste littere t S. Alfonsi illustris regis Castelle et Legionis et erat in eo in medio posita figura Leonis et ex alia parte erant impresse hec littere. t S. Alfonsi illustris regis Castelle et Legionis et erat in medio figura posita Castelli et in principio dicti privilegii erat posita quidam rota habens figuram in hunc modum et quasi in fine dicti privilegii erant alie tres rote principales inter quas duas rotas erant ibi impresse inter alia hec littere. Don Fernando íijo mayor del rey e su mayordomo con- firma. El ifante don Manuel ermano del rey e su alferez confirma. Et inter dietas duas rotas et terciam erant haec littere. Signo dei rey don Alfonso. Et in medio tercie rote erat posita figura cru eis et erant ibd quatuor rote in quibus rotis erant posite ymaglnes Castelli et Legion is admodum signorum positorum in sigais dicti dicti regis et etiam in sigillo magno quo ipse utebatur quando vivebat. Ad privilegium non erat rasum nec canceliatum nec interlineatum nec in aliqua parte sul viciatum cu jus privilegii in omnibus et per omniam tenor talis est. Sepan quantos este privilegio vierem et oyerem cuemo nos don Alfonso por la gratia de Dios rey de Castiella de Toledo de Leon de Galliza de Sivilla de Cordova de Murcia de Jahen e dei Algarve en uno con la reyna doba Yolant mi mugier e con nuestros fijos el inffante don Ferrando pri- meyro e heredero e con el inffante don Sancho e com el inffante don Pedro porque a vemos voluntad de acresoer el servido de Dios e de onrrar e meio- rar la eglesia cathedral de Silves a servido e a omrra de Sancta Maria en cuyo nombre es hedificada e por las almas del muy noble e muy alto e muchho onrrado rey don Ferrando nuestro padre e dela muy noble reyna dofta Beatriz nuestra madre e otrossi por salut de nuestra alma e por saber 409
Don Martim obispo de Burgos confirma. Don Nuno Gonçalvez confirma. Don Ferrando obispo de Palencia confirma. Don Affonsso Lopez confirma. Don fray Martin obispo de Segovia confirma. Don Symon Rodryguez confirma La eglesia de Sigiuença vaga confirma. Don Alffonsso Thellez confirma. Don Gil obispo de Osma confirma. Don Johan Alffonsso confirma. Don Rodrigo obispo de Cuenca confirma. Don Ferrando Rodriguez de Castillo confirma. La eglesia de Avila vaga. Don Gomez Rodryguez confirma. Don Aznar obispo de Calahorra confirma. Don Rodrigo Alvarez confirma. Don Ferrando obispo de Cordova confirma. Don Suer Thellez confirma. Don Adam obispo de Plazencia confirma. Don Pascual obispo de Jahen confirma. Don fray Pedro obispo de Cartagena confirma. [Don] Pedryuannes maestre de la Ordem de Calatrava confirma. Don Yugo due de Borgonna vassallo del rey confirma. Don Giu conde de Flandres vassallo del rey confirma. Don Henrri due de lo regne vassallo del rey confirma. Don Johan arçobispo de Sanotlague e chanceler del rey confirma. Don Ferrando confirma. Don Loys confirma. Don Alfonsso fijo del rey Johan Dacre emperador de Costantlnopla e de la emperadriz do tia Berenguella conde d'O vassallo del rey confirma. Don Loys fijo del emperador e de la emperadriz sobredlchos conde de Belmonte vassallo del rey confirma Don Johan fijo del emperador e de la emperadriz sobredlchos oonde de Monffort vassallo del rey confirma. Don Abuiaffar rey de Murcia vassallo del rey confirma. Don Abenmafoth rey de Niebla vassallo del rey confirma. Don Gaston biz comde de Beart vassallo del rey confirma. Don Martin obispo de Leon confirma. Don Affonsso Fernandez confirma. Don Giu biz comde de Limoges vassallo del rey confirma. Don Pedro obispo de Oviedo confirma. Fijo del rey confirma. Don Suero obispo de Çamora confirma. Don Rodrigo Alffonsso confirma. Don Pedro obispo de Salamanca confirma. kH
Don Martin Alfonsso confirma. Don Pedro obispo de Astorga confirma. Don Rodrigo Floyaz confirma. Don Domingo obispo de Cibdat confirma. Don Johan Perez confirma. Don Miguel obispo de Lugo confirma. Don Ferrand Yuannes confirma. Don Johan obispo de Orens confirma Don Ramir Diaz confirma. Don Gil obispo de Tuy confirma. Don Pelay Perez confirma. Don Johan obispo de Mendofiedo confirma. Don Ferrando electo de Coria confirma. Don Garcia obispo de Silve confirma Don fray Pedro obispo de Badalloz confirma. Don Pelay Perez maestre de la Ordem de Sanctiague confirma. Don Garci (sicJ Ferrandez maestre de la Ordem de Alcantara con- firma. Don Pedro Guzman adelantado mayor de Castiella confirma. Don Alfonsso Garcia adelantado mayor de Tierra de Murcia e del Andaluzia confirma. Don Gutier Suarez adelantado mayor de Leon confirma. Don Roy Garcia Troco meyrino mayor de Gallizia confirma. Mestre Johan Alfonsso notário diel rey en Leon e arcidiano de Santi- ague confirma. Yo Gil Martinez de Siguença lo escrevi por mandado d® Millan Perez de Aelton en el anno noveno que el rey don Alffonso regno. [Et ego] Petrus Arie tabellio supradictus ad instanceam venerabilis viir Domni Johanis Petri dicti de aipera (T) clerici illustris Domni Dio- nisii Dei gracia regis Portugaliae et Algarbii tenorem hujus privilegii de verbo ad verbum nichil addito nichilquod remoto per quod sensus seu sustancla mutetur in hanc publicam formam redegi et exinde hoc publi- cum instrumentum [mani mea confeci] et hoc signum meum apposui in eodem in testimonium permissorum. Actum fuit hoc Ulixbonensis x ka- lendas Martii era Mcccxxiij. Qui presentes fuerunt ad hoc adhibitis et rogatis tabellionibus infra scriptis. [Sinal público]. Et ego Domini cus Suerli publicas tabelio civitatis Ulixbonensis lllud idem testimonium per hi bee de supradicto privilegio in omnibus et per omnia ut predictos Petrus Arie tabellione perhibuit et ad rogatum prefati Domni Johanis Petri dicti de alpiam (T) in isto instrumento signum meum apposui in testimonium hujus rei quod est tale. Actum fuit era mensse die et loco superius nominatis. [Sinai público]. w
principio e os governadores se não intrometerão por modo algum na arecadação dos ditos bens mas serão obrigados a darem toda ajuda e favor que for necessária e os offidaes de minha Fazenda lhe pedirem para a boa arecadação delia e havendo se os ditos governadores com o zello e cuidado con que devem proceder nas deligencias de meu serviço lhes mandarey remunerar a que (lv.) fizerem com húa joya porporcio- nada ao seu merecimento e declaro que não he da minha real intenção perjudicar por este alvara ao direito que a minha Fazenda ou aos gover- nadores do Algarve tivessem adquirido nos cazos succedidos antes da publicação deste o qual quero que valha e tenha forssa de ley e se cum- pra e guarde sem embargo de haver de duras (sic) o seu effeito mais de hum anno e da Ordenação Livro 2.° titulo 40 que manda que as couzas cujo effeito ha de durar mais de hum anno passem por cartas e não por alvaras. E mando ao prezidente do Dezembargo do Paço regedor da Caza da Suplicação governador do Porto e do reyno do Algarve e ao vise rey do Estado da índia governadores e capitaes generaes cappitaes mores de todas as minhas conquistas que asim o cumprão e guardem e fassão registar este no Livro das Cameras e de minha Fazenda e mais partes aonde pertencer. E ordeno ao meu chanceler mor pace pela Chancelaria este alvara e o fassa poblicar nella emviando as copias delle as conquistas e mais partes onde se ha de praticar. Theodoro Lopes Falcão Pereira o fes em Lisboa a vinte de Dezembro de mil e setecentos e treze. Diogo de Mendonça Corte Real o subscrevi. Rey Alvara em que Vossa Magestade ha por bem derogar a Ordenação do livro 2." titulo 32 § 1." e qualquer outra ley ou detreminação que haja em contrario nesta materia. Para Vossa Magestade ver (2) Jozeph Galvão de Lacerda Fod publicado este alvara de ley na Chancellaria Mor da corte e reino por mim Innosencio Correa de Moura que sirvo de vedor da dita Chan- sellaria. Llxboa 9 de Janeiro de 1714. Inosenço Correa de Moura' A folha 7 do Livro do Registo das Leys fica registado este alvara de ley na Chancelaria Mor da corte e reino. Lixboa 9 de Janeiro de 1714. inosenço Correa de Moura (L. P.)
518. n, 9-1 — Rol dos oficiais que o príncipe de Castela tomara a seu serviço. S. d. — Papel, l folha. Bom estado. (Vol. I, pg. 860). Los oficiales quel príncipe de Castilla ha recebido pera su servlcio a la manera borgofiona. Por mayordomos el conde de Olibares marques de las Naves Gutierre Lopez de Padilla don Diego de Azevedo. Por sumilier don Antonio de Rojas. Gentileshonbres de la Camara don Juan de Vena vides y Rui Gomez. Hade nonbrar otros dos el emperador alemanes o flamencos. Gentileshonbres de la boca el marques de Falces el conde de Gelbes don Gravlel de la Cueba don Pedro Manuel don Diego de Acevedo hijo dei conde de Monte Rey don Pedro Osorio don Pedro de Avita, don Juan de Acufia y de Padilla don Antonio de Velasco don Alonso de Silva don Rodrigo Manuel don Bernardino de Mendonça don Alonso de To bar don Diego de Cordova don Luis de Carvajal don Diego de Acufia don Fran- cesco de Mendoça. Y mas los gentileshonbres de la casa y pensionarios que no estan declarados. (L. P.) 560. II, 9-43 — Carta de D. João III a Francisco Pessoa a respeito do núncio que queriam mandar a Portugal, e das coisas que se haviam de tratar com o imperador. Lisboa, 1542, Setembro, 12 (1)—Papel. 1 folhas. Bom estado. (Vol. I, pg. 895). Francisco Pessoa eu el rey vos envio muito saudar. Recebi vossas cartas de 25, 26 e 28 de Julho e de 3, 8, 14, 16 e 23 d'Agosto e por elas vi toda a pratica que pasastes com o emperador acerqua do bispo de Bergamo que o Santo Padre manda a mim por seu numcio e do bispo de Viseu e he eseusado resumi lo porque vos ficaria, a lembrança disso e de todo o que o emperador vos disse eu sam bem cer- teficado que assi o dirá e faraa em todas minhas cousas e a pratica que teve com os nuncios primeiro que lhe falaseds foy de grande contenta- mento meu por ter aquela lembrança antre outras ocupações que o tempo dava e ser ele inclinado a eu querer antes com o Papa todo concerto que desavença e dar me os exemplos do que com ele fazia a fim disto he obra sua e muito conforme ao que eu multo desejo e se o assi nam quisesse aver me hia por muy culpado e o tempo me obrigua muito a isto e minhas obras creyo que manifestam ser o meu desejo nam ofender ao serviço de Deus donde se segue a obriguaçam d'obedecer aa See Appostolica e querendo se bem ver as causas destes descontentamentos craro estaa que sam em perjuizo de todo meu intaresse se dele tratasse mas obrigua me ver que nestes meus vassalos que polo mesmo castiguo perquo se trata feamente o serviço de Deus e consentindo eu que o Papa o favoreça por maa enformaçam que lhe dam pelos tantos dinheiros que desta terra 415
levam estes mesmos a seus oficlaes seja cousa tam abominável que me parece milhar temer a Deus que aa eboecuçam dos mandados do Papa sendo pervertidos com falsas enformações e por dinheiro e nam recuso receber nuncio do Papa pedindo lhe muitas vezes que o nam quisese mandar com rezoes tam evidentes que se as quisera consirar nam o man- dara mas o que quero he que se quiser mandar que venha que nam entenda na Inquisiçam pola experiência da obra que nisto tem feito os passados que vieram e polo que já qua chega com a esperança de vinda deste. Esta lemitaçam he a com que quero que venha e também vendo a grande exorbitância que ouve em fazer o bispo cardeal que em suas cousas nam (1 v.) me fale nem o Papa entenda nisso atee me dar a satisfaçam que o tal caso merece e o que se passou despois que vos escrevy he isto. Andre Soarez lhe deu minha carta cujo trelado vos envio e elle me respondeo outra de que também vos envio o trelado pera o emperador poder saber o que passa e eu lhe reescrevy o que por esoutro trelado vereis e tenho mandado ao Papa Francisquo Botelho como tendes visto a mostrar lhe aquelas cartas que por ellas de dereito sem contradi- çam eu devo de deter o nuncio atee ver reposta do Papa quanto mais ajun- tadas a ellas algús breves particulares que com as mesmas cartas vieram porque por húas cousas e polas outras consta ser asi verdade o que ellas dizem e os breves nam terem nenhúu fundamento de justiça senam a mesma rezam das peitas que trazem o nuncio. Vos dareis disto conta ao emperador e lhe direis que se esta Inquisiçam que tanto toca ao serviço de Nosso Senhor me nam obriguasse a desejar que se cumpra e ser junto a isto a exorbitante vinda deste núncio tendo o Papa feito o bispo car- deal a falar em suas cousas e danar a Inquisiçam sem ter feito nenhú comprimento comiguo que eu em tal tempo lhe nam falara em nenhúa cousa mas polo que toca a minha conciencia e a esta obrigaçam do bispo lhe dou esta ocupaçam e lhe peço que vos ouça e veja o que nisto quero que he que o nuncio venha pera nam entender em cousas da Inquisiçam nem em cousas do bispo da maneira que acima diguo e Isto queria que por aguora se negociase em tal modo que se nam seguissem outros novos descontentamentos porque os que eu ja tenho sam muy grandes e com muita causa e tudo remeto ao que a ele mllhor parecer porque disso serey contente e parece me que o deve de cometer ao seu embaixador pera se tudo fazer milhor e que elle mesmo dleve die dar ao Papa a carta que lhe escrevo de que também vos envio o trelado e que asi lhe peço afeituosa- mente que seja. E nesta nam tenho que vos dizer senfto que a brevidade Importa tudo pera que possam chegar estas cartas primeiro que o Papa responda ao seu nuncio e bem sey que quanto for possível o emperador o mandara fazer com (2) ella e vos o procuray como vedes que compre. Escrita em Lixboa a xljffjdias de Setembro de 1542. Rey Pera Francisco Pessoa. (L. P.) 1,16
571. H, 10-5 — Breve (cópia de um J do Papa ao núncio pelo qual o mandava retirar de Portugal por ter concedido ao Cardeal Infante D. Henrique seu legado. (1553). — Papel. 1, folhas. Bom estado. (Vol. I, pg. 903). Venerabili fratri salutem et apostolicam beneditionem. Non sunt ignota fraternitatis tuae istius prestantissiml regis de dilecto filio nostro cardinale ejus fratri in Isto regno legato preficiendo postulata cum post Ion gam disceptationem visum vobiis fueriit petitionl ac voluntati satisfaciendum esse mittimus istuc dilectum flllum Joanem Franclscum Canobium camerarium nostrum qui literas ejus modi nostri prefati Henrrici Cardinalis in istius regni legatum apostolicum depu- tationls ad ilium defferat atque idem tamen apud ipsum legatum rema- neat jurium ac emolumentorum Camerae Apostolicae colector noster et commissarius quare tua fraternitas que complures jam annos in istius tibi per nos commissi muneris curatione gratam et fidelem operam nobis prestitit poterit cum suo quomodo ad nos quam primum reverti ut tuo erga nos studio fide industria in urbanis etiam officiis jussimus uti volu- mus autem quo tuus reditus honoratior sit ut facultatibus alios tibi per nos concessis quandiu per istuc regnum iter feceris libere juxta llterarum nostrarum tenorem uti possis non obstante deputations prefata aut aliis quibuscunque tui vero officii ac prudentie prefatum Joanem Franciscum de istius provintie qualitatibus deque iis omnibus que ad rem nostram pertinent ita edoctum instructumque relinquere ut intelligamus te non minus decedentem quam provintiam istam administrantem rationibus nos- tris voluisse consulere. Datum. [Tem junto:] (2) Copla do breve pera o nuncio Bem sabereis quanto ha que el rey me pede que faça em seus regnos legado o cardeal seu irmão nosso amado filho e depoys que sobre muyfca deliberação nos pareceo que lhe devíamos de satisfazer e conce- der lhe o que nos pedia enviamos a esse regno nosso amado filho Johão Francisco Canobio nosso camareiro o qual leva ao Cardeal Iff ante as bulias per que o deputamos e ordenamos legado desse regno e queremos que fique com o cardeal legado por collector dos direitos e fruitos da Ca- mera Apostólica e sobre elles nosso comissairo pello que vossa fraterni- dade a qual na administração desse officio que lhe cometemos nos tem muy fielmente e bem servido se poderá com a mays brevidade que boa- mente poder tornar a nos pera que possamos servir nos de sua fieldade saber e industria aqui em nossa corte e avamos por bem pera que vossa tornada a nos seja (2 v.J com mayor honrra que possais usar das facul- dades e .poderes que por nos vos forão concedidos emquanto vierdes w 27
por esse regno segundo o teor de nossas letras sem embargo da deputação do dicto legado e de quaesquer outros contraíres e parece que convém a vossa discrição e vontade de me servir deixar João Francisco Canobio tarn instructo e docto na qualidade dessa província e em todallas cousas de meu serviço que vejamos claramente que não tivestes na par- tida dessa província menos conta nas cousas de meu serviço que na estada e governança spiritual delia. Os breves faz la o secretaire e como elle he docto he o estilo delles mays polido e mays elegante e nace também isto que são fora daquella reduplicação curial de clausulas geminadas e iteradas e assi o he a lin- goagem na tralladação. (L. P.) 607. n, 11-18 — Tratado de paz entre a França e Portugal. Utrecht, 1713, Abril, 11.—Impresso. 8 folhas. Bom estado. (Vol. I, pg. 938). (2) Tralte de Paix entre Sa Majesté três Chrêtienne et Sa Majesté Portugaise conclu a Utrecht le 11 Avril 1713 Tratado de Paz entre Sua Magestade Christian issima e Sua Magestade Portugueza concluido em Utrecht a 11 de Abril de 1713. (8) TRAITE DE PAIX TRATADO DE PAZ La Providence Divine ayant por- tè les coeurs du tres haut et tres puissant prince Louis XIV par la grace de Dieu roy três chrétian de France et de Navarre et du tres haut et tres puissant prince Dom Jean V par la grace de Dieu rqy de Portugal et des Algarbes à contri- buer au repôs de 1"Europe en fai- sant cesser la guerre entre leurs sujets. Et leurs Majestés souhait- tant non seulement die rétablir mais encore d'affermir d'avantage l'an- ciennie paix et amitié qu'il y a tou- jours ed entre la Couronne de Fran- ce et la Oouronne de Portugal a oettie fin lis ont donné leurs plein 418 Havendo a Providenoia Divina disposto os ânimos do myto alto e muyto poderoso príncipe Luis XTV pela graça de Deos rey christianis- simo de França e de Navarra e do muyto alto e muyto poderoso prín- cipe Dom João o V pela graça de Deos rey de Portugal e dos Algar- ves a contribuir para o sossego de Europa fazendo cessar a guerra entre os seus vassallos. E dese- jando Suas Magestades não so- mente estabelecer mas estreitar ainda mais a antiga paz e amiza- de que sempre houve entre a Co- roa de França e a Coroa de Por- tugal a este fim derão plenos po-
pouvolro à leurs ambassadeurs ex- traardinadres et plenlpotenti aires eç&volr: Sa Majesté T. C. au Sleur Nicolas marquis d'Huxelles maré- chal de France Chevalier des Or- dres du roy láeutenant général au Gouvernement de Bourgogne et au Sieur Nicolas Menager chevalier de 1'Ordre de Saint Michel. Et Sa Majesté Portugal se au Sieur Jean Gomez da SUva comte de Tauroca (sic) seigneur des villes de Tauro- ca, Lalim, Lazarim (4) Penalva Gulf ar et leurs dependanoes oom- rrtandeur de Villa Cova du ConseAl de Sa Majesté et mestre de camp général de ses armées et au Sieur Dom Louis da Cunha commandeur de Sainte Marie d'Almendra et du Consell de Sa Majesté. Lesquels s'estant trouvés au Congrés d'Utre- cht et après avoir imploré 1'assis- tance divine et avoir examiné re- dproquement les dlts plein-pou- volrs dont les copies seront inse- rées à la fin de ce Traité sont convenus des articles qui s'ensui- vent. I 11 y aura à 1'avenir une palx perpetuelle une vraye amitié et une ferme et bonne conrespondan- ce entre Sa Majesté T. C. ses hoirs successeurs et héritlers touts ses Etats et sujets d'une part et Sa Majesté Portugaise ses hoirs suc- sesseurs et héritlers tous ses Etats et sujets de l'autre laquelle sera sincerement et inviolablement ob- servée sans permettre que de part et d'autre on y exerce aucune hos- tilité en quelque lieu et sous quel- que pretexte que ce soit. Et s'il arrivoit que par quelque accident deres aos seus embaixadores ex- traordinários e plenipotenciários a saber: Sua Magestade Christia- nlssima ao Senhor Nicolao mar- quez de Huxelles marichal de França cavalleyro das Ordens dei rey lugar tenente general no Go- verno de Borgonha e ao Senhor Nicolao Mesnager cavalleyro da Ordem de S. Miguel. E Sua Ma- gestade Portugueza ao Senhor João Gomes da Sylva conde de Tarouca senhor das villas de Tarouca La- lim Lazarim Penalva (4) Gulfar e suas dependências commendador de Villa Cova do Conselho de Sua Magestade e mestre de campo ge- neral dos seus exércitos e ao Se- nhor D. Luis da Cunha commenda- dor de Santa Marta de Almendra e do Conselho de Sua Magestade. Os queda concorrendo no Congresso de Utrecht depois de implorarem a assistência divina e examinarem re- ciprocamente os ditos plenos pode- res de que se ajuntarão copias no fim deste Tratado convierão nos artigos seguintes. I Haverá uma paz perpetua húa verdadeira amizade e huma fir- me e boa correspondência entre Sua Magestade Christianlsslma seus descendentes successores e her- deiros todos seus Estados e vas- sallos de húa parte e Sua Mages- tade Portugueza seus descendentes successores e herdeiros todos seus Estados e vassallos da outra a qual se observará sincera e invlolavel- mente sem permittir que de húa ou outra parte se commeta algúa hostilidade em qualquer lugar e debaixo de qualquer pretexto que 419
mesme imprevu on vint à faire la molndre contravention á ce Traité elle se reparera de part et d'autre de bonne foy sans delay ni diffi- culté et les aggTesseurs en seront punis le présent Traité ne laissant pas de subsister dans toute sa force. II II y aura de part et d'autre un entier oubli de toutes les hostili- tés oommises jusq'icy en sorte que tous (5) et chacun des sujets de la Couronne de France et de la Couronne de Portugal ne pulssent alléguer reciproquement les per- tes et dommages soufferts pendant cette guerre ni en demander satis- faction par voye de justice ou au- trement. in Tous les prisonniers de guerre faits de part et d'autre seront promptement rédus et mis en li- berté sans exception et san qu'on demande aucune chose pour leur rançon ni pour leur dépense. IV S'il estoit arrlvé que dans les colonies ou autres domaines de leurs dites Majestés hors de 1'Eu- rope on y eut pris de costé ou d'autre quelque place occupé quel- que poste et basti quelque fort dont on n'en sçaurolt estre assuré presentement à cause d'un si grand éloignement les dites pla- ces ou postes seront tncessemment rendus entre les mains du prémier possesseur dans 1'etat ou ils se- 420 for. E succedendo ainda por caso não previsto fazer se a menor con- travenção a este Tratado esta se reparará de húa e outra parte de boa fé sem dilação nem difficul- dade e os aggressores serão cas- tigados ficando o presente Trata- do em toda a sua força. n Haverá de húa e outra parte hú inteiro esquecimento de todas as hostilidades que até aqui se (S) fizerão de sorte que todos e cada hum dos vassallos da Coroa de França e da Coroa de Portugal não possão allegar reciprocamente as perdas e danos recebidos nesta guerra nem pedir satisfação delles por via de justiça ou por outro qualquer modo. m Todos os prisioneiros de guerra feytos por huma e outra parte se restituirão promptamente e se po- rão em liberdade sem exceição e sem que se peça cousa alguma pelo seu troco ou despezas. IV Se succedesse que nas colonias ou outros domínios das sobreditas Magestades fora de Europa se houvesse tomado de huma ou outra parte algúa praça occupado algum posto ou levantado algum forte de que presentemente não pode haver noticia por causa da grande dis- tancia as ditas praças ou postos serão restituídos promptamente nas mãos do primeiro possuidor no estado em que se acharem ao tem-
ront trouvés au teme de la pu- blication de la paix et les nouveaux forts en seront demolis en sorte que les choses restent sur le mes- me pied ou elles estoient avant le commencement de cette guerre. V Le commerce se fera dans le continent de France et de Portugal de la mesme maniere qu'il se fai- soit avant la présente guerre bien entendu que chacune des parties se reserve por cet article la liberté de régler les conditions du dit com- merce por un traité particulier qu'on pourra faire pour ce sujet. (6) VI Les mesmes privileges et exemp- tions dont les sujets de Sa Ma- jesté T. C. jouiront en Portugal seront accordés aux sujets de Sa Majesté Portugaise en France et àfi-n de mieux pourvoir à 1'avan- cement et à la seureté des mar— chands des deux nations on leur accordera reciproquement des con- sults avec les mesmes priviléges et exemptions dont ceux de France avoient coutúme de jouir en Por- tugal. vn II sera permis reciproquement aux vaisseaux tant marchands que de guerre d'entrer librement dans les ports de la Couronne de Fran- ce et dans ceux de la Couronne de Portugal ou ils avoient coutúme d'entrer par le passé pourvú que ceux cy n'excedent tous ensemble le nombre de six à l'égard des ports d'une plus grande capaclté et le po da publicação da paz e os ditos fortes novamente edificados serão demolidos de sorte que as cousas fiquem na mesma forma em que se a chavão antes do principio des- ta guerra. V Far se ha o commercio no con- tinente de França e de Portugal da mesma maneira que se fazia antes da presente guerra bem en- tendido que por este artigo se re- serva cada huma das partes Uber- dade de regrar as condições do di- to commercio por hum tratado par- ticular que se poderá fazer nesta materia. (6) VI Os mesmos privilégios e izenções que lograrem os vassallos de Sua Magestade Christianissi ma em Por- tugal se darão aos vassallos de Sua Magestade Portugueza em França e a fim de contribuir mais para o adiantamento e segurança dos mercadores das duas nações se lhes acordarão cônsules recipro- camente com os mesmos privilé- gios e izençoens que os cônsules de França costumavão ter em Por- tugal. vn Será permittido reciprocamente assim aos navios de guerra como mercantis entrar livremente nos portos da Coroa de França e na- queUes da Coroa de Portugal onde custumavão entrar d'antes com- tanto que os de guerra não excedâo o numero de seis ao mesmo tempo nos portos mayores e de tres nos menores. E se acaso chegarem na- 421
nombre de trols à l'égard des ports qui sont moindres. En cas qu'un plus grand nombre de vais- seaux de guerre de l'une des deux nations se présente devant quelque port de 1'autre Us n'y pourront pas entrer sans avoir demandé per- mission au gouverneur ou bien au magistrat. Et s*il arrivoit que les dlts vaisseaux poussés par le gros tems ou contralnts par quelque autre necessité pressante vinssent à entrer dans quelque port sans en avoir demandé permission lis seront obUgés de faire par d'abord ou gouverneur et au magistrat de leur arrivée et ils ne pourront pas séjourner au delà du tems qui leur sera permis s'abstenant cependant de faire la moindre chose dont le dit port puisse estre endommagé. (7) vin Afin de prevenir toute occasion de discorde qui pourroit nalstre entre les sujets de la Couronne de France et ceux de la Couronne de Portugal Sa Majesté T. C. desis- tera pour toujours comme elle se desiste dés à présent par ce traité dans les termes les plus forts et les plus authentiques et avec tou- tes les clauses requises comme si elles estoient inserées icy tant en son nom q'en celuy de ses hoirs successeurs et héritlers de touts droits et prétentions qu' elle peut et pourra prétendre sur la pro- priété des terres appellées du Cap du Nord et situées entre la riviéres des Amasones et celle de Japoc ou de Vincent Pison sans se reserver ou retenir aucune portion des di- tes terres afin qu'elles soient de- sormais possedées par Sa Majesté vi os de guerra de huma das duas nações em mayor numero a algum porto da outra não poderão entrar nelle sem pedir licença ao gover- nador ou ao magistrado. E succe- dendo que levados de algúa tor- menta ou constrangidos de outra algúa necessidade venhão a entrar no dito porto sem pedir licença serão obrigados a dar logo aviso ao governador ou magistrado da sua chegada e se não poderão dilatar mais que o tempo que lhes for permittido abstendo se entre- tanto de fazer cousa alguma que redunde em dano do dito porto. (7) vm A fim de prevenir toda a occa- sião de discórdia que poderia ha- ver entre os vassallos da Coroa de França e os da Coroa de Por- tugal Sua Magestade Christianis- sima desistirá para sempre como presentemente desiste por este tra- tado pelos termos mais fortes e mais autênticos e com todas as clausulas que se requerem como se ellas aqui fossem declaradas assim em seu nome como de seus descen- dentes successores e herdeiros de todo e qualquer direito e pertenção que pode ou poderá ter sobre a propriedade das terras chamadas do Gabo do Norte e situadas entre o rio das Amazonas e o de Japoc ou de Vicente Pisão sem reservar ou reter porção alguma das ditas terras para que ellas sejão possui- das daqui em diante por Sua Ma- 1,22
Portugaise ses hoirs successeurs et hérltlers avec tous les droits de souveraineté dr absoluté puis- sance et d' inter domaine comme faisant partie de ses Etats et qu'elles luy demeurent à perpetuité sans que Sa dite Majesté Portu- gaise ses hoire successeurs et hé- ritiers puiissent jamais estre troublés dans la dite possession par Sa Majesté T. C. ny par ses hoirs successeurs et héritiers. IX En consequence de l'article pré- cédent Sa Majesté Portugaise pourra faire rebâtir les forts d'Araguari et de Camau ou Mas- sapé aussi bien que tous les autres qui ont esté demolis en execution du Traité Provislonel fait à Lis- bonne le 4 Mars 1700 entre Sa Majesté T. C. et Sa (8) Majesté Portugaise Pierre II die glorieuse mémoire le dlt Traité Provislonel restant nul et de nulle vigueur em vertu de oeluy-cy. Comme aussi 11 sera libre à Sa Majesté Portu- gaise de faire bâtir dans les ter- res mentionées au précedent arti- cle autant de nouveaux forts qu'elle trouvera à propos et de les pourvoir de tuot (sic) ce qui sera necessaire pour la défense des dites terres. X Sa Majesté T. C. reconnolt par le présent Traité que les deux bords de la riviere des Amasones tant le Meridional que le Septen- trional appartiennent en toute proprieté domaine et souveraineté à Sa Majesté Portugaise et promet tant pour elle que pour tous ses gestade Portugueza seus descen- dentes successores e herdeiros com todos os direitos de soberania po- der absoluto e inteiro domínio co- mo parte de seus Estados e lhe fiquem perpetuamente sem que Sua Magestade Portugueza seus descendentes successores e herdei- ros possão jamais ser perturbados na dita posse por Sua Magestade Chrístianissima seus descendentes successores e herdeiros. IX Em consequência do artigo pre- cedente poderá Sua Magestade Portugueza fazer reedificar os for- tes de Aguari e Camau ou Massa- pa e os mais que forão demolidos em execução do Tratado Provisio- nal feyto em Lisboa aos 4 de Março de 1700 entre Sua Magestade (8) Chrístianissima e Sua Magestade Portugueza el rey D. Pedro o n de gloriosa memoria o qual Tratado Provisional em virtude deste fica nullo e de nenhú vigor. Como tam- bém sera livre a Sua Magestade Portugueza fazer levantar de novo nas terras de que se faz menção no artigo precedente os mais fortes que lhe parecer e prove los de tudo o necessário para a defensa das di- tas terras. X Sua Magestade Chrístianissima reconhece pelo presente Tratado que as duas margens do rio das Amazonas assim Meridional como Septentrional pertencem em toda a propriedade domínio e soberania a Sua Magestade Portugueza e promette que nem elle nem seus Jf2S
hoirs successeurs et héritiers de ne former jamais aucune préten- tion sur la navigation et 1'usage de la dite riviere sous quelque pré- texte que ce soit. XI De la mesme manlere que Sa Majeste T. C. se départ en son nom et en oeluy die ses hoiris suc- cesseurs et héritiers de toute pré- tention sur la navigation de 1'usage de la riviere des Amasones elle se efiste de tout droit qu'elle podur- roit avoir sur quelque autre do- maine de Sa Majesté Portugaise taut en Amerique que dans toute autre partle du monde. xn Et comme il est à craindre qu'il y ait des nouvelles dissentioens entre les sujets de la Couronne de France et les sujets de la Cou- ronne de Portugal à 1'occasion du commerce que les habitans de Cayène pourrolent (9) entrepren- dre de faire dans le Maragnan et dans 1'embouchure de la rivière des Amasones Sa Majesté T. C. promet tant pour elle que pour tous les hoirs successeur et héri- tiers de ne point consentir que les dits habitans de Cayenne ny au- cuns autres sujets de Sa dite Ma- jesté aillent commercer dans les endroits sus mentionés et qu'il leur sera absolument défendu de pas- ser la rivière de Vincent Plnson pour y negocier et -pour acheter des esclaves dans les terres du Gap du Nor d comme aussi Sa Ma- jesté Portugaise promet tant pour m descendentes successores e herdei- ros farão jamais algúa pertenção sobre a navegação e uso do dito rio com qualquer pretexto que seja. XI Da mesma maneira que Sua Ma- ges tade Christianissima desiste em seu nome e de seus descendentes successores e herdeiros de toda a pertenção sobre a navegação e uso do rio das Amazonas cede de todo o direito que pudesse ter sobre algum outro domínio de Sua Ma- gestade Portugueza tanto na Ame- rica como em outra qualquer par- te do mundo. XII E como he para recear que haja novas dissensões entre os vassallos da Coroa de França e os da Coroa de Portugal com a occasião do commercio que os moradores de Cayena podem intentar no (9) Maranhão e na entrada do rio das Amazonas Sua Magestade Chris- tianissima promette por si seus descendentes successores e herdei- ros que nam consentirá que os di- tos moradores de Cayena nem quaesquer outros seus vassallos vão commerciar nos lugares acima nomeados e que lhes será absolu- tamente prohibido passar o rio de Vicente Pinsão para fazer com- mercio e resgatar escravos nas terras do Cabo do Norte como tam- bém promette Sua Magestade Por- tugueza por si seus descendentes suocessores e herdeiros que nenhuns
elle que pour ses hoirs successeurs et héritiers que aucuns de ses su- jets n'iront commercer à Cayenne. XIII Sa Majesté T. C. promet aussi en son nom et en celuy de ses hoirs successeurs et héritiers d'em- pêcher qu'il y ait des missionaires françois ou autre® sous sa protec- tion dans toutes les dites terres censées appartenir incontestable- ment par ce Traité à Ia Oouronne de Portugal la direction spirituelle de oes peuples restant entiérement entre les mains des missionaires portugais ou de ceux qu'on y en- voyera de Portugal. XIV Sa Majesté T. C. et Sa Majesté Portugaise n'ayant rien tant à coeur que le prompt accomplisse- ment de ce Traité d"ou s*ensuit le repos de leurs sujets on est conve- nu qu'il avra tout» sa force et vi- gueur immediatement aprés le (sic) publication de la paix (10) XV S'il arrivoit par quelque accident (ce qu'à Diu (sic) ne plaise) qu'il y e0.t quelque interruption d'amitié ou quelque rupture entre la Cou- rmnne de France et la Courorme de Portugal on accordera tou jours le terme de six mois aux sujets de part et d'autre aprés la dite rup- ture pour vendre ou transporter to us leurs effets et autres biens et retirer leurs personnes oú bon leur semblera. dos seus vassallos irão commer- ciar a Cayena. xin Também Sua Magestade Chris- tianissima em seu nome e de seus descendentes successores e herdei- ros promette impedir que em todas as ditas terras que por este Tra- tado ficão julgadas pertencer in- contestavelmente à Ooroa de Por- tugal entrem missionários france- zes ou quaesquer outros debaixo da sua protecção ficando inteira- mente a direcção espiritual daquel- les povos aos missionários portu- gueses ou mandados de Portugal. XIV Desejando sobre tudo Sua Ma- gestade Christianissima a Sua Ma- gestade Portugueza a prompta execução deste Tratado de que se segue o descanso dos seus vassal- los ajustou-se que elle tenha toda a sua força e vigor immediatamen- te depois da publicação da paz. (10) XV Se succeder por algum aconteci- mento (o que Deos não permltta) que haja algúa interrupção de ami- zade ou rompimento entre a Ooroa de França e a Coroa de Portugal acordar se a sempre o termo de 6 mezes depois do dito rompimen- to aos vassallos de ambas as par- tes para que vendão ou transportem os seus effeytos e outros bens e retirem as suas pessoas onde me- lhor lhes parecer. 425
XVI XVI Et parce que la três haute et três puissante prin cesse la reine de la Grande Bretagne offre d'estre garante de 1'entiére execution de ce Traité de aa validlté et de sa durée Sa Majesté T. C. et Sa Ma- jestó Fortugaiae ac cep tent la sus- dite garantie dans toute sa force et vigueur pour tous et chacun des articles stipulés par le présent Traité. XVII Lea dits seigneurs roy T.C. et roy de Portugal consentent aussi que tous roys princes et republiques qui voudront enter dans la mesme garantie puissent donner à leurs Majestés leurs promesses et obli- gations pour 1'execution de tout ce qui est contenu dans se Traité. xvxn Tous les articles cy-dessus enon- cés emsemble le contenu en cha- cun d'iceux ont esté traltés accor- dés passés et stipulés entre les susdits ambassadeurs extraordi- naires et plenipotentiaires des dits seigneurs roy três chrétien et roy de Portugal au nom de leurs Ma- jestés (11) et ils promettent en vertu de leurs plein pouvoirs que les dits articles en general et cha- cun en partlculler seront inviola- blement observés et accomplls par les susdits seigneurs roys leurs maistres. XIX L
jours à compter du jour de la sig- nature ou plustost se faire feu pent. En foy do (sic) quoy et em ver- tude des ordres et pletn pouvolrs que nous soussinés avons receOs de nos maistres le roy t.c. et le roy de Portugal avons signé le pre- sent tralté et y avons fait appo- ser les sceaux de nos armes. Fait à Utrecht le 11 AvrU 1713. (L.S.) Huxelles (L.S.) Memager (LE.) Conde de Tarouca (L.S.) Dom Luis da Cunha. tar do dia da assign®tura ou mais cedo se for possivel. Em fé do que e em virtude das ordens e plenos poderes que nós abaixo assinados recebemos de nossos amos el rey christianissimo e el rey de Portugal assinamos o presente Tratado e lhe fizimos (Mc) por os sellos de nossas armas. Fei- to em Utrecht 11 de Abril de 1713. (L. S.) Huxelles (L. S.) Mesnager (L. S.) Conde de Tarouca (L. S.) Dom Luis da Cunha. (12) Louis par la gráce de Dieu roy de France et de Navarre a tous ceux qui ces presentes letrres verront salut. Comme nous n'avoms rlen oublié depuis 1'ouverture des conférences qui se tiennent à Utrecht pour contribuer de tout notre pouvoir au retablissement d'une palx sincère et solide entre nous et leis princes et Etats qui sont encore contre nous en guerre que par la miséricorde divine 11 y a lieu d'esperer qu'elles se ter- mineront heureusement et voulant encore aporter tous nos solns par les moyans les plus promts pour avancer un bien aussi désirable et pour faire cesser au plustot la désolation de tant d'Etats et arreter l'effusion du sang chrétlen nous confiamt entlèrement en la capacité experience zele et fidélité pour notre service de notre trés cher et bien amé cousin le marquis d'Huxelles maréchal de France chevalier de nos Ordres et notre lieutenant général au gouvernement de Bourgogne et de notre cher et bien ame le Sieur Mesnager chevalier de notre Ordre de Saint Michel. Pour ces causes et autres bonnes considérations à ce nos mouvant nous avons commls ordonné et député et par ces présentes signées de notre main commettons ordonnons et députons les dits Seigneurs maréchal d'Huxelles et Mesnager et leur avons donné plein pouvoir commission et mandement special en qualité de nos aimbaasadeurs extraordlnaires et nos plenipotentiaires de confórer négocier et traiter avec les ambassa- deurs extraordlnaires et plenipotentiaires de notre três cher et três amé frere le roy de Portugal revétus de pouvoirs en bonne forme de la part de leur maitre arréter comclure et signer tels traités articles et conventions que nos dits ambassadeurs extraordlnaires et plenipoten- tiaires aviseront bon être voulant qu'en cas d'absence de l'un d'eux par maladie au par quelque autre cause légitime l'autre ait le mesme pouvoir de conférar négocier arréter comclure et signer tels traités 427
articles et conventions I1) que nos dits ambassadeurs extraordinaires et plemtpotentiarres aviseront ban êttre voulant qu'en cas d'absence de l'un d'eux par maladie ou par quelque autre cause légitime l'autre ait le mesme pouvoir de conferer négoder arréter conclure et signer tela traltés articles et conventions qui conviendront au bien de la palx que nous nous proposons. En sorte que nos dits ambassadeurs extraordinalres et plenipotentiaries agissent en tout ce qui regardera la négociatlon de la paix avec notre dit frère avec la mesme autorité que nous ferions et pourrions falre si nous étions présens en personne encore qu'il y êut quelque chose qui réquit un mandement plus spécial non contenu en ces dittes presentes. Promettant en foi et p>arole de roy d'avoir agréable tesnir ferme et stable à toujours aoompllr et exécuter ponctuellement tout ce que les dits Seigneurs maréchal d'Huxelles et Hesnager ou l'un d'entre eux dans les dits cas d'absence ou de maladie auront stipulé pro- mls et signé en vertu du présent pouvoir sans jamais y contrevenir ni permettre qu'll y solt contrevenu pour quelque cause ou sous quelque pré- texte que ce pulsse être comme aussi d"en faire expédler nos lettres de (IS) ratification en bonne forme et de les falre délivrer dans le terns dont 11 sera convenu par les traités à faire. Car tel est nostre plaisir. En témoin de quoi nous avons fait metre notre seel à ces présentes. Donné à Versail- les le quatriesme jour de Mars l'an de grace mil sept cent trelze et de notre regne le solxante dixiesme. Signé Louis et sur le reply par le roy Colbert et sellé du grand séau. Joannes Dei gratia rex Portugalllae et Algarblorum cltra et ultra mare In Africa dominus Guineae conqulsltionis navigatlonis et commercll Aethlopiae Arablae Perslae Indiaeque etc. Notum ac testatum facio sin- gulls et universis has meas lltteras visuris quod cum nihil mihl sit anti- quius aut optabllius quam incendlum atroeis belli quo poene uni ver sus chrlstianus orbis per aliquot jam annos exardescit penltus restlngui et aiequa ac stablli pace oommutarl atque etiam In eadem stud la conspirent caeteri príncipes ac Riespublicae quae sunt In arm is consultam fore duxi virum designare ex primaria hujus regnl nobilitate cujus fide ingenlo dexterltate ac prudentia plurimum considerem qui in eum locum se conferat de quo Inter utramque partem conventum fuerit ad colloquia congress us que de pace habendos. Quae omnia cum in Joanne Gomesio Silvio comité Taroucae conslllario meo et exercltuum meorum subprae- fecto rej>eriantur eum his litteris legatum meum extraordlnarium et primum plenipotentiarium constituo ut ad locum habendis de pace con- gressibus modo superius dlcto designatum proflciscatur ibique sive per legatos principis aut Reipublicae animos pacemque conciliantls qui quaeve ab utraque belllgerantlum parte acceptus aut accepta fuerit sive Ipse per se nullo coedllante posslt agere tractare et lnlre pacem Inter (l) Seguem-se três linhas que são a repetição das três últimas. Jf28
me et quearUibet regum prtncipum ac rerumpubllcarum ex adversa parte belligerantium eaque de causa el orrmem potestatem plenam ac sufficlentem mandatum generale ac speciale concedo spondeoque ac fide regia promlt- to quaecumque per superius memoratum legatum meum extraordlnarium et pleni potent! arium cum legatls mlnlstrlsve supradictorum regum prin- cipiam et rerumpublicarum pari potestate lnvioem lnstructis convents et pacta fuerint ea omnia rata grata flrmaque habiturum et debita ac solemni forma intra constitutum tempus rati habiturum seduloque cura- turum ut integrae executlonl mandentur neque passurum umquam ut foedus illud Ita initum In quolibet vloletur. In quorum omnium fidem ac testimonium has litteras fieri jussi quae sunt manu mea subscriptae et magno slglllo insignium meorum munltae. Datae Olyslpone decima sexta die mensis Junli anno Domini millesimo septlngentesimo nono. Dldacus à Mendoça Corte Real subscripsi. Joannes rex
commendador delia e de Usagre na de Santiago general dos exércitos da mesma Magestade gentil homem de sua camera e capitão da primeyra Companhia hespanhola das suas Guardas de Corpo outrosi seu embalyxa- dor extraordinário e plenipotenciário os quais farão deputados para o ajustamento e conclusão do dito Tratado em virtude dos plenos poderes que para isto tiverão do qual Tratado o teor he o seguinte (J,) Em nome da Santíssima Trindade Saybão todos os presentes e futuros que achando se a mayor parte da christandade afflicta com huma larga e sanguinolenta guerra foy Deos servido inclinar os ânimos do muyto alto e muyto poderoso príncipe Dom João o V pela graça de Deos rey de Portugal e do muyto alto e muyto poderoso príncipe Dom PeMppe V pela graça de Deos rey catholico de Hes- panha a hum sincero e ardente desejo de contribuir para o sossego univer- sal e de segurar o descanço dos seus vassallos renovando e restabelecendo a paz e boa correspondência que havia de antes entre as duas Coroas de Portugal e de Hespanha. Para cujo effeyto derão as ditas Magestades plenos poderes aos seus embayxadores extraordinários e plenipotenciários a saber Sua Magestade Portugueza ao Excelentíssimo Senhor João Gomes da Silva conde de Tarouca senhor das villas de Tarouca de Lalim Lazarim Penalva Gulfar e suas dependências commendador de Villa Cova do Conselho de Sua Magestade mestre de campo general dos seus exércitos e ao Excellentissimo Senhor Dom Luis da Cunha commen dador de Santa Maria de Almendra e do Conselho de Sua Magestade e Sua Magestade Cathollca ao Excellentissimo Senhor Dom Francisco Maria de Paula Telles Giron Benavides Carrilho e Toledo Ponce de Leon duque Ossuna conde de Urenha marquez de Penhaflel grande de Hespanha da primeyra classe camareyro e copeyro mor de Sua Magestade Cathollca notário mayor dos reynos de Oastella claveyro mayor na Ordem e Caval- laria de Calatrava commendador delia e de Usagre na de Santiago gene- ral dos reaes exércitos de Sua Magestade gentil homem de sua camera e cai tão da primeyra Companhia h espanhola de suas Reais Guardas de Corpo os quaes concorrendo na cidade de Utrecht lugar destinado para o Congresso e examinando reciprocamente os plenos poderes de que se ajuntará copia no fim deste Tratado depois de implorarem a assistência divina convierão nos artigos seguintes. (6) I Haverá uma paz solida e perpetua com verdadeyra e sincera amizade entre Sua Magestade Portugueza seus descendentes successores e herdey- ros todos os seus Estados e vassallos de huma parte e Sua Magestade Cathollca seus descendentes succesores e herdeyros todos os seus Estados e vassallos de outra parte a qual paz se observará firme e inviolavel- mente assim por terra como por mar sem permlttir que por huma ou J,S1
outra nação se coram et ta alguma hostilidade em qualquer lugar e por qualquer pretexto que for e succedendo contra toda a esperança que se contnavenha em alguma cousa ao presente Tratado elle ficará sempre em seu vigor e a dita contravenção se reparará de boa fé sem dilação nem difficuldade castigando severamente os aggressores e repondo se tudo no primeyro estado. n Em consequência desta paz ficarão em inteyro esquecimento todas as hostilidades que se commetterão ate o presente de sorte que nenhum dos vassallos das duas Coroas tenha direyto para requerer a satisfação dos danos padecidos ou por via de justiça ou por outro qualquer caminho nem possão allegar reciprocamente as perdas que experimentarão na presente guerra esquecendo se de tudo o passado como se não tivera havido algúa interrupção na amizade que agora se restabelece. III Haverá huma amnistia para todas as pessoas assim officiaes como soldados e quaesquer outras que pendente esta guerra ou com a occasião delia mudarão de serviço excepto aquelles que tiverem tomado partido ou entrado no serviço de outro príncipe que não for Sua Magestade Portugueza ou Sua Magestade Catholica e so os que tiverem servido a Sua Magestade Portugueza e a Sua Magestade Catholica serão com- prehendidos neste artigo como também o serão no artigo XI deste Tra- tado. IV Todos os prisioneyros e refens de huma e outra parte serão restituí- dos promptamente e postos em liberdade sem excepção e sem que se peça cousa alguma pelo seu troco (6) ou despezas que fizerão com tan to que satisfação as dividas particulares que houverem contrahido. V As praças castellos cidades lugares territórios e campos pertencentes às duas Coroas assim em Europa como em qualquer outra parte do mundo serão restituídas inteyramente sem reserva de sorte que as rayas e limites das duas Monarquias fiquem no mesmo estado que antes da presente guerra. Especialmente se restituirão à Coroa de Portugal o Castello de Noudar com o seu destricto a insoa do Verdoejo e o território e Oolonla do Sacramento e à Coroa de Hespanha às praças de Albuquer- que e de Puebla com os seus destrlotos no estado em que se achão pre- sentemente sem que Sua Magestade Portugueza possa pedir à Coroa de Hespanha cousa algQa pelas novas fortificações que se lhe acrescentarão. JfS2
VI Sua Magestade Oatholica não somente restituirá o território e Coló- nia do Sacramento sita na margem septentrional do rio da Prata a Sua Magestade Fortugueza mas cederá assim em seu nome como de todos os seus descendentes successores e herdeyros de toda a acção e direyto que pertendia ter ao dito território e colorida fazendo a desistência pelos termos mais fortes e mais authenticos e com todas as clausulas que se requerem como se ellas aqui fossem declaradas para que o dito território e colonia fiquem comprehendidos nos domínios da Coroa de Portugal e pertencendo a Sua Magestade Portugueza seus descendentes successores e herdeyros como parte dos seus Estados com todos os direytos de sobera- nia poder absoluto e inbeyro domínio sem que Sua Magestade Catholica seus descendentes successores e herdeyros intentem Jamais perturbar a dita posse a Sua Magestade Portugueza seus descendentes sucessores e herdeyros e em virtude desta cessão ficará sem effeyto ou vigor o Tra- tado Provisional que se celebrou entre as duas Coroas aos sete dias do maz de Mayo de mil e seiscentos e oytenta e hum mas Sua Magestade Portugueza se obriga a não consentir que alguma nação de Europa que não seja a portugueza se possa estabelecer ou commercializar na dita colonia directa nem indirectamente por qualquer pretexto que for e muyto menos dar mão e ajuda a qualquer (1) nação estrangeyra para que possa introduzir commercio algum nos domínios que pertencem à Coroa de Hegpanha o que também está proibibido aos mesmos vassal los de Sua Magestade Portugueza. vn Ainda que Sua Magestade Catholica cede desde logo a Sua Mages- tade Portugueza o dito território e Colonia do Sacramento na forma do precedente artigo contudo poderá offerecer um equivalente pela dita colonia o qual seja da satisfação e agrado de Sua Megestade Portugueza e para esta offerta se limita o termo de anno e meyo desde o dia da ratificação deste Tratado com declaração que se o dito equivalente for approvado por Sua Magestade Portugueza ficará o dito território e colo- nia pertencendo a Sua Magestade Catholica como se o não houvera res- tituído e cedido. E se Sua Magestade Portugueza não aceytar o dito equivalente ficará possuindo o referido território e colonia como no artigo precedente se declara. vni Para a entrega reciproca das praças assim em Europa como na Ame- rica referidas no artigo quinto se expedirão ordens às pessoas e officlaes a quem toca. E pelo que pertence à Colonia do Sacramento não somente Sua Magestade Catholica mandará em direytura os suas ordens ao gover- 483 28
nador de Buenos Ayres para fazer entrega mas dará hfla copla delias ou segunda via com tal recomendação ao sobredito governador que sem em- bargo de não ter recebido as primeyras não possa por algum pretexto ou caso ainda não previsto dilatar lhe a execução. E assim estas segundas ordena como as que respeytão a Noudar e insoa do Verdoejo se tro- carão com as de Sua Magestade Portugueza para a entrega de Albu- querque e de Puebla por commissarios que concorrerão para este effeyto na raya dos daus reynos e no termo de quatro mezes contados do dia em que se trocarem reciprocamente as ordens se fará a entrega das praças tanto em Europa como na America. IX As praças de Albuquerque e Puebla se entregarão no mesmo estado em que se acháo e com tantas munições de guerra e o mesmo numero e calibre de peças de artelharla que ellas tlnhão quando forâo tomadas conforme os inventários que se (8) fizerão levando se para Portugal as outras peças de artelharla e mais munições de guerra e boca que alli se acharem. Tudo o acima dito sobre a restituição das munições de guerra e peças de artelharla se entende Igualmente a respeyto do Castello de Noudar e Colonia do Sacramento. X Os moradores destas praças ou de quaesquer outros lugares occupa- dos na presente guerra que não quizerem alli ficar poderão retirar-se das sobreditas partes vendendo e dispondo dos seus bens de raiz e móveis como lhes parecer e lograrão os frutos pendentes e os que houverem semeado supposto que as terras e herdades passem a outros possui- dores. XI Os bens confiscados reciprocamente por causa e razão da presente guerra serão restituídos aos antigos possuidores ou a seus hcrdeyros pagando elles as bemfeytorias úteis que se lhe tiverem feyto mas nunca poderão pertender das pessoas que até agora logravão os ditos bens a importância do que renderam desde o tempo da confiscação até o dia da publicação da paz. E para que se effeytue a restituição da propriedade dos ditos bens confiscados serão obrigadas as partes interessadas a apresentar se dentro de hum anno diante dos Tribunaes a que pertencer onde requererão o seu direyto e serão julgados os ditos requerimentos dentro no termo de outro anno. m
XII Todas as prezas que se fizerão de huma e outra parte pendente o curso da presente guerra ou por causa delia são julgadas por boas e náo ficará aos vassallos das duas nações direyto ou acção para em algu tempo pedirem que se lhe restituão porquanto reconhecem ambas as Magestades o fundamento que houve para fazer as ditas prezas. XIXI Para mayor firmeza e validade do presente Tratado se confirma de novo o outro que se fez entre as duas Coroas em treze de Fevereyro de mil e seiscentos sessenta e oyto o qual fica valido em tudo aquillo que se não derogar no Tratado presente e especialmente se confirma o ar- tigo VIII do referido Tratado de treze de Fevereyro de mil seiscentos sessenta e oyto como se estivesse aqui incluído neste Tratado palavra por palavra (9) offereoendo reciprocamente Sua Magestade Portugueza e Sua Megestade Catholica mandar fazer pompta e inteyra justiça às partes enteresadas. XIV Da mesma sorte se confirmão e oomprehendem no presente Tratado os quatorze artigos conteúdos no Tratado da Transacção feyto entre as duas Coroas em 28 de Junho de mil setecentos e hum os quaes todos fica- rão em sua força e vigor como se aqui fossem escrito® palavra por palavra. XV Em virtude de tudo o estipulado na sobredita transacção sobre o assento para a introducção dos negros Sua Magestade Catholica deve aos interessados no dito assento a somma de duzentas mil patacas de anti- cipação que os interessados emprestarão a Sua Magestade Catholica com os reditos de oyto por cento desde o dia do empréstimo atè o seu inteyro pagamento o que faz a quantia de duzentas e noventa e seis mil patacas contando desde sete de Julho de mil e seiscentos noventa e seis atè seis de Janeyro de mil setecentos e quinze como também a somma de tre- zentos mil cruzados moeda portugueza que fazem cento e sessenta mil patacas. Estas tras somas ficão reduzidas pelo presente Tratado somente à somma de seiscentas mil patacas que Sua Magestade Catholica pro- mette pagar em tires pagamentos iguaes e consecutivos cada hu die duzentas mil patacas. O primeyno pagamento se fará com a chegada a Hespanha da primeyra frota flotilha ou galeoens que vierem depois da troca dias ratificações do presente Tratado e este primieyro pagamento será por conta dos reditos devidos pelo capital das duzentas mil patacas da anticipação. O segundo pagamento se fará com a chegada da segunda frota flotilha ou galeoens e será o capital das duzentas mil patacas da 1,35
antlcipaçáo. E o terceyro pagamento far se ha com a chegada da terceyra frota flotilha ou galeoens que será de trezentos mil cruzados reduzidos a cento e sessenta mil patacas e die quarenta mil patacas de resto dos redi- tos. As sommas necessárias para estes tres pagamentos se poderão levar para Portugal em dinheyro ou em barras de ouro ou prata. Em virtude disto a somma das duzentas mH patacas de amtioipação não vencerá juros depois do dia da assinatura do presente Tratado porém se Sua Magestade Catholica não pagar a dita somma com a chegada da segunda (10) frota flotilha ou galeoens correrão os juros das duzentas mil pata- cas de anticipação a oyto por cento desde a chegada da segunda frota flotilha ou galeões atè o inteiro pagamento da dita somma. XVI Sua Magestade Portugueza cede pelo presente Tratado e promette fazer ceder a Sua Magestade Catholica todas as sommas devidas por Sua Magestade Catholica em índias de Hespanha à Companhia Portugueza do Assento da introducçâo dos negros excepto as seiscentas mil patacas de que se faz menção no ajrtigo XV deste Tratado. Cede também Sua Magestade Portugueza a Sua Magestade Catholica aquillo que os ditos interessados poderião pertender da herança de Dom Bernardo Fran- cisco Marin. XVII Abrir se ha geralmente o commeircio entre os vassallos de ambas as Magestades com a mesma liberdade e segurança que havia antes da presente guerra e em demonstração da sincera amizade que se deseja não só estabelecer mas ainda acrescentar entre os vassallos das duas Coroas concede Sua Magestade Portugueza à Nação Hespanhola e Sua Magestade Catholica à Nação Portugueza todas as ventagens no commercio e todos os privilégios liberdades e izenções que até aqui tiver dado ou pelo tempo adiante conceder à Nação mais favorecida e mais privilegiada das que tem commercio nos domínios de Portugal e de Hespanha enten- dendo se isto só nos domínios de Europa por estar unicamente reservada a navegação e commercio das índias ãs duas sós Naçõens nos seus domí- nios respectivos da America exceptuando o que ultimamente se tem estipulado no Contrato do Assento dos negros feyto entre Sua Magestade Catholica e Sua Magestade Britânica. xvni E porque na boa correspondência que se estabelece se devem evitar os danos que podem ser recíprocos e na Concordata que se fez entre as duas Coroas no tempo dei rey Dom Sebastião de gloriosa memoria decla- rando se os casos em que os delinquentes se havião de entregar de parte lfS6
a parte e a restituição dos furtos se não podia comprehender o genero do tabaco que então não havia quando se fez a Concordata e ao depois se tem introduzido de maneyra que tanto em Portugal como em Castella (11) são os seus estancos de grande importância Sua Magestade Oatho- lica se obriga a fazer que em nenhuma das terras dos reynos e domínios Hespanha se possa introduzir tabaco de Portugal seja feyto ou pizado nos ditos reynos e dominios ou fora delles e mandará distruir todas as fabricas que houver de tabaco portuguez nos ditos seu (sic) reynos e dominios como as que de novo se fizerem impondo graves penas aos cul- pados nestes delictos e encarregando a sua observância e execução não só aos ministros de Justiça mas também aos cabos e officiaes de Guerra. E Sua Magestade Portugueza se obriga igualmente a fazer a mesma prohi- bição e com as mesmas circunstancias que Sua Magestade Catholica pelo que toca ao tabaco de Hespanha nas terras de Portugal e em todas as outras do seu dominio. XIX Os navios de guerra e mercantes die ambas as naçoens poderão reci- procamente entrar nos portos dos dominios das duas Coroas onde costu- mavão entrar de antes comtanto que nos portos mayores se não achem ao mesmo tempo mais do que seis navios de guerra e nos portos menores mais do que tres. E se acaso chegar mayor numero de navios de guerra de huma das duas naçoens a qualquer porto da outra não poderão entrar nelle sem licença do governador ou do magistrado. E se constran- gidos de tormentas ou alguma urgente necessidade entrarem sem pedir licença serão obrigados a dar logo parte da sua chegada e se dilatarão somente emquanto lhes for permittido pondo grande cuydado em não fazer dano ou prejuízo algum ao dito porto. XX Desejando Suas Magestades Portugueza e Catholica a prompta exe- cução deste Tratado para sossego dos seus Vassallo® se ajustou que elle tenha toda a força e vigor immediatamente depois da publicação da paz a qual publicação se fará nos dominios de ambas as Magestades o mais brevemente que for possivel. E se depois da suspensão de armas se fez alguma contravenção se dará satisfação delia reciprocamente. XXI Se por algum acontecimento succeder (o que Deos não permit ta) que haja interrupção de amizade ou rompimento (12) entre as Coroas de Portugal e de Castella nesse caso se dará aos vassallos de ambas as Coroas o termo de seis mezes depois do dito rompimento para que se retirem e vendão os seus bens e effeytos ou os transportem aonde lhes parecer. Jf37
XXII E parque a rainha da Gram Bretanha de gloriosa memoria tinha offerecldo ser garante da inteyra execução deste Tratado e da sua firmeza e duração Suas Magestades Portugueza e Catholica aoeytão a sobredita garantia em toda a sua força e vigor para todos os presentes artigos em geral e cada hum em particular. XXIII As mesmas Magestades Portugueza e Catholica aceytarão também a grantia (sic) de todos os rey (sic) príncipes e Republicas que quizerem no termo de seds mezes ser garantes da execução do presente Tratado comtanto que seja à satisfação de ambas as Magestades. XXIV Todos os artigos acima escritos forão tratados acordados e estipula- dos entre os sobreditos embayxadores extraordinários e plenipotenciários dos senhores reys de Portugal e de Hespanha em nome de Suas Magesta- des. E promettem em virtude dos seus plenos poderes que os ditos artigos em geral e cada hum em particular serão observados cumpridos e exe- cutados inviolavelmente pelos senhores reys seus amos. XXV As ratificações do presente Tratado dadas em boa e devida forma se trocarão de ambas as partes dentro do termo de cincoenta dias contados do dia da assinatura ou mais cedo se for possivel. Em fé do que e em virtude das ordens e plenos poderes que nós abayxo assinados recebemos de nossos amos el rey de Portugal e el rey cathollco de Hespanha assinámos o presente Tratado e lhe fizemos por o sello de nossas armas. Feyto em Utrecht a 6 de Fevereyro do anno de mil e setecentos e quinze. (L.S.) Conde de Tarouca (L.S.) El duque de Ossuna (L.S.) D. L/uis da Cunha (13) Plenipotencias de Sua Magestade Portugueza Joannes Dei gratia rex Portugalliae et Algarbiorum citra et ultra mare in Africa dominus Guineae conquisitlonis navigationis et commercii Aethiopiae Arabiae Parsdae Indiaeque etc. notum ac testatum fado singulis et universis has meas litteras visuris quod cum nihil mihi sdt antiquius aut optabilius quam incendium atroeis belli quo pene universus christianus orbis per aliquot jam annos exardeseit penitus restingui et 488
aequa ac stabili pace commutari atque etiam in eadem studia conspirent caeteri príncipes ac Respublicae quae sunt in armis consultum fore duxi virum designare ex primaria hujus regni nobilitate cujus fide ingenio dexteritate ac prudentia piurimum confidesrem qui in eum locum se con- ferat de quo inter utramque partem conventum fuerit ad colloquia Congressusque de Pace habendos. Quae omnia cum in Joanne Gomesio. Silvio comité Taroucae consiliario meo et exercituum meorum subprae- fecto raperiantur cum his litteris iegatum rneum extraordinarium et primum plenipotentiarium constituo ut ad locxim habendis de Pace Con- gressibus modo superius dicto designation profiscioatur ibique sive per legatos principis aut Reipublicae animos pacemque conciliantis qui quaeve ab utraque balligerantium parte acceptus aut accepta fuerit sive ipse per se nullo conciliante possit agere tractare et inire pacem inter me et quemlibet regum principum ac Rerumpublicarum ex adversa parte belli- gerantium eaque de causa ei omnem potestatem plenam ac sufficientem mandatum generale ac speciale concedo spondeoque ac fide (lk) regia promitto quaecumque per superius memoratum Iegatum meum extraor- dinarium et plenipotentiarium cum lega tis ministrisve supradictorum regum principum et Rerumpublicarum pari potestate invicem instructis conventa et pacta fuerint ea omnia rata grata firmaque habiturum et debita ac solemni forma intra constitution tern pus ratihabiturum sedu- loque curaturum ut integrae executioni mandientur neque passurum un- quam ut foedus iiilud ita initum in quolibet violetur. In quorum omnium fidem ac testimonium has litteras fieri jussi quae sunt manu mea subs- criptae et magno sigillo insignium meorum munitae. Datae Ulyssipone decima sexta die mensis Junii anno Domini millesimo septingentesimo nono. Didacus à. Mendoça Carte-Real subscripsi (L. S.) Joannes rex. (15) Joannes Dei gratia rex Portugalliae et Algarbiorum citra et ultra mare in Africa dominus Goiineae conquisitionis navigationis com- mercli Aethiopiae Arabiae Persiae Indiaeque etc. notum ac testatum facio singulis et universis has meas litteras visuris quod cum nihil miihl sit antiqulus et optabilius quam Incendium atroeis belli quo pene unlversus christianus orbls per aliquot jam annos exardescit penitus restingul et aequa ac stabili pace commutari atque etiam in ea studia conspirent cae- teri príncipes ac Respublicae quae sunt in armis consultum fore duxi viros designare quorum fide ingenio et prudentia piurimum confiderem qui intersint Colloquia ac Congressibus inter utramque partem de pace habendis quae omnia cum reperiantur in Ludovico da Cunha consiliario meo palatini senatus senatore et in sodalitio Christ! equitum commenda- tario Sanctac Mariae de Almendra jamque aliis litteris meis ad idem munus constitutus ait primarius legatus extraordinarius Joanes Gome- si us Silvius comes Taroucae consiliarius meus ac meorum exercituum JfS9
subpraefectus praesentibus constituo secundum legatum meum extraor- dinarium et plenipotentiarium praefatum Ludovicum da Cunha ut uterque slmul vel quilibet eorum singulis defectu aut impedimento alterius in loco habendis de Pace Congressibus destinato sive per legatos principis aut Reipublioae ânimos pacemque concllianitãs qui quae ve ab utraque belligerantium parte acceptus aut accepta fuerit sive per se nullo conci- liante possit agere tractare et inlre pacem inter me et quemlibet regum principum ac Rerumpublicarum ex adversa parte belligerantium aeque de causa el amraem potestatem plenam et sufflcientem mandatum gene- rale et speciale concedo spondeoque et fide regia promitto quaecumque per superius memoratos legates meos plenipotentiaries simul vel quem- libet illorum defectu vel impedimento alterius cum legatis ministrisve supradiotorum regum principum et Rerumpublicarum pari potestate invicem instructis conventa et pacta fuerint ea omnia rata grata flrmaque habiturum et debita ac solemn! forma intra constitutum tempus ratihabi- turum seduloque curaturum ut integrae executioni mandentur neque passurum unquam ut foedus illud ita initum (16) in quolibet violetur. In quorum omnium fidem ac testimonium has litteras fieri jussimus quae sunt manu mea subscriptae et magno sigillo insignium meorum munitae. Datae Ulyssipone die primo mensis Septembris (Franciscus de Sales et Silva scripsit) anno Domini rrdllesimo septingentesimo decimo secundo. Didacus a Mendoça Corte Real subscripsl. (L<. S.) Joannes rex. (17) Plenipotencla de Sua Magestade Catholica. Don Felipe por la gracia de Dios rey de Castilla de Leon de Aragon de las dos Sicilias de Jerusalen de Navarra de Granada de Toledo de Valencia de Galicia de Mallorca de Sevilla de Zerdefla de Cordova de Corzega de Murcia de Jaen de los Algarves de Algezira de Gibraltar de las islas de Canarias de las índias Orientales y Occidentales islas y tierra firme del Mar Oceano archiduque de Austria duque de Borgona Brabante y Milan conde de Abspurg Flandes Tirol y Barcelona sefior de Blscaya y de Molina etc. porquanto por lo mucho que hemos deseado y deseamos el alivio y descanço a nuestros vassallos en la aflicion y calamidades de una tan sangrienta y dilatada guerra corno la que hasta aqui se ha expe- rimentado para que terminandose los desolables efectos de ella entren a gozar del reposo explendor y prosperidades a que anhelan y nos deve- mos procurarias portanto considerando quanto se assegura este comun bien principiandose por una paz particular y amistad reciproca entre esta Corona y la de Portugal hemos tenido por conveniente nombrar con toda authoridad y plenipotencla para ello a vos don Francisco Maria de Paula Teles Giron Benavides Carrillo y Toledo Ponce de Leon duque de Osuna primo conde de Urefia marques de Pefiafiel gentilhombre de nues- tra camera camarero y copero mayor notário mayor de nuestros reynos kko
de Castilla Cavallero dei Orden de Calatrava cia vero mayor de la misma Orden y Cavalleria y comendador de ella y de la de Usagre en la de San- tiago capitan de la primera Campania Espanola de nuestras Reales Guar- diãs (18) de Corps y a don Isidoro Casado de Rosales marques de Mon- teleon pariente de nuestro Consejo de índias con el grado de nuestros embaxadores extraordinários y plenipotenciários por ia entera satlsfa- cion y confianza con que nos hallamos de vuestras personas y concurrir en ambas las apreciables circunstancias de prudência inteligência expe- riências zelo y amor a nuestro real servicio que pide negociado de tal importância a fin que con los ministros plenipotenciários nombrados para esse efecto por el rey de Portugal podais tratar conoluir y efectuar un buen firme e inviolable Tratado de Paz particular y de reciproca conve- niência y utilidad de los vassallos de dichas dos Coronas prometiendo como prometemos por la presente en fee y palabra real que passaremos y cumpliremos para siempre nos y nuestros successores todo lo que esti- pulareis concluyereis y efectuareis con los mencionados ministros dei rey de Portugal para el logro de una paz particular como va expressado y que lo observaremos exactamente y haremos que se observe sin contrave- nir ni consentir que se contravenga a ello en manera alguna directa o indirectamente pues para todo ello y lo demas que fuere necessário os damos y concedemos todo el poder autoridad y facultad que se requiere y que lo aprovaremos y ratificaremos dentro dei termino que reciproca- mente se conveniere para ello. Declarando tambien que en el caso de ausência o emfermedad de alguno de vos los dichos duque de Osuna y marques de Monteleon podra el otro de vos succeder en la tratacion y effectuacion de este negociado prometiendo nos assi mismo en fee y pala- bra real de passar por ello aprovarlo y ratificarlo con todas las solemni- dades y demas requisitos devidos como si huviesse sido ajustado y con- cluído por ambos. En testimonio de lo qual mandamos despachar y des- pachamos la presente firmada de nuestra mano sellada con nuestro sello secreto y refrendada de nuestro infrascripto secretario de Estado. Dada em Madrid a 15 de abril de mil sietecientos y treze. Yo El Rey etc. D. Manuel de Vadillo y Vellasco (19) E sendo visto por mim o dito Tratado depois de bem conside- rado e examinado approvo ratifico e confirmo tudo nelle conteúdo e cada ponto em particular e pela presente o dou por bom firme e valioso prome- tendo em fé e palavra real seguir e cumprir inviolavelmente sua forma e teor e faze lo seguir observar e cumprir sem fazer nem permittir se faça cousa alguma em contrario directa ou indirectamente em qualquer modo que ser possa renunciando todas as leys costumes e todas as outras cousas que hajâo em contrario. E para fé e firmeza de tudo mandey pas- w
sar a presente carta de approvação ratificação e confirmação por mim assinada e seilada com o seilo grande de minhas armas. Dada na cidade de Lisboa aos nove dias do mez de Março. Antonio Pinto Ooelho a fez anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos e quinze. Diogo de Mendonça Corte-Real a sobscrevi. El Rey (20) Ratificaçam de Sua Magestade Catholica Don Felipe por la grada de Dios rey de Castilla de Leon de Aragon de las dos Slcilias de Jerusalen de Navarra de Granada de Toledo de Valencia de Galicia de Mallorca de Sevilla de Zerdefia de Cordova de Corzega de Murcia de Jaen de los Algarves de Algezira de Gibraltar y de las islãs de Canarias de las índias Orientales y Ocidentales islãs y tierra firme dei Mar Oceano arohiduque de Austria duque de Borgofta Brabante y Milan conde de Abspurg Flandes Tirol y Barcelona senor de Biscaya y de Molina etc. porquanto haviendose ajustado concluido y firmado en la villa de Utrecht en seis de febrero proximo passado de este presente afio por mi embaxador extraordinário plenipotenciário y los dei sereníssimo rey de Portugal mi muy charo y muy amado hermano y primo un Tra- tado de Paz y amistad cuyo tenor es como se sigue El qual Tratado aqui escrito e inserto como arriva queda referido des- pues de haverlo visto y examinado maduramente palabra por palabra em mi Oonsejo he resuelto aprovarle y ratificarle. Portanto en virtud de la presente yo por mi mis herederos y successores como tambien por los vassallos súbditos y habitantes en todos mis reynos y sefiorios apruevo y ratifico todo lo expressado en el mencionado Tratado en la mejor y mas amplia forma que puedo y doy por bueno firme y valedero todo lo que en el se contiene y prometo en fee y palabra de rey y por todos mis successo- res y herederos seguirle y cumprirle inviolablemente segun su forma y tenor y mandarle observar y cumplir de la misma manera como si yo le huviera tratado por mi propria persona sin haver ni dexar haver en qual- quier modo que sea ni permitir que se haga cosa alguna en contrario y que se se hiziere alguna contravencion de lo contenido en dicho Tratado la mandare reparar con efecto sin (21) dificultad ni dilacion castigando y mandando castigar los delinquentes obligando para el efecto de lo susodicho todos y cada uno de mis reynos paizes y sefiorios assd mis mo todos otros mis bienes presentes y venideros como tambien mis herederos y successores sin exceptuar nada. Y para firmeza de esta obligacion renuncio todas las leyes oostumbres y todas otras cosas contrarias a ello. En fee de lo qual mande despachar la presente firmada de mi mano 442
sellada can mi sello secreto y refrendada de mi infrascrlpto secretario de Estado. Dada en Buen Retiro a dos de março de mil sietecientos y quinze. Yo El Rey (22) Ratificaçam de Sua Magestade Portugueza ao artigo separado Juan de Elezona Dom Joam por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em Africa senhor de Guine e da conquista navegação com- mercio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc. faço saber aos que esta minha carta patente de approvação ratificação e confirmação virem que aos seis dias do mez de Fevereyro do anno presente de mil setecentos e quinze na cidade de Uitrecht se ajustou e concluhio hu Tratado de Paz perpetua e amizade entre mim e o muyto alto e muito poderoso príncipe D. Felipe V rey catholico de Espanha meu bom irmão e primo por João Gomes da Silva conde de Tarouca senhor das villas de Tarouca Lalim Laza- rim Penalva Gulfar e suas dependências commendador de Villa Cova do meu Conselho e mestre de campo general dos meus exércitos e Dom Luis da Cunha do meu Conselho e commenddor da commenda de Santa Maria de Almendra ambos meus embayxadores extraordinários e plenipotenciá- rios no Congresso que se formou para a paz geral na mesma cidade e Dom Francisco Maria de Paula Telles Giron Benavides Carrillo e Toledo Ponce de Leon duque de Ossuna conde de Uremha marquez de Penhafiel grande de Espanha da prlmeyra classe camareyro e copeyro mor de Sua Magestade Catholica notário mayor na Ordem e Cavallaria de Calatrava commendador delia e de Usagre na de Santiago general dos exércitos da mesma Magestade gentil homem de sua camera e capitão da prlmeyra Companhia espanhola das suas Guardas de Corpo outrosim seu embayxa- dor extraordinário e plenipotenciário os quaes forão deputados para o ajustamento e conclusão do dito Tratado em virtude dos plenos poderes que para isso tiverão e no mesmo dia ajustarão e concluirão hum artigo separado delle cujo teor he o seguinte Pelo presente artigo separado que terá a mesma força e vigor que se fosse camprehendido no Tratado de Paz que hoje se concluhio entre Suas Magestades Portugueza e Catholica e que deve ser ratificado como o dito Tratado se ajustou petos embayxadores extraordinários e plenipotenciários de ambas as Magestades que o commercio reciproco das duas naçoens se restabeleça e continue da mesma maneyra e com as mesmas seguranças (23) Artigo Separado US
liberdades izenções franquezas direytos de entradas e sabidas e todas as mais dependências com que se fazia antes da presente guerra emquanto se não dispõem outra cousa e se não declara a forma em que deve prose- guir o commercio entre as duas naçoens. Em fé do que e em virtude das ordens e plenos poderes que nós abayxo assinados recebemos de nossos amos el rey de Portugal e el rey catholico de Hespanha assinamos o presente artigo e lhe fizemos por o sello de nossas armas. Feyto em Utrecht a seis de Fevereyro de mil e setecentos e quinze. (Li S.) Oonde de Tarouca (L. S.) El Duque de Ossuna (L. S.) D. Luis da Cunha E sendo visto por mim o dito artigo depois de bem considerado e exa- minado approvo ratifico e confirmo tudo nelle conteúdo e cada ponto em particular e pela presente o dou por bom firme e valioso promettendo em fe e paiavra real seguir e cumprir invlolavelmente sua forma e teor e faze lo seguir observar e cumprir sem fazer nem permittir se faça cousa algúa em contrario directa ou indirectamente em qualquer modo que ser possa renunciando todas as leys costumes e todas as outras cou- sas que haja em contrario. E para fe e firmeza de tudo mandey passar a presente carta de approvação ratificação e confirmação por mim assinada e sellada com o sello grande de minhas armas. Dada nesta cidade de Lisboa aos nove dias do mes de Março. Mathias Ribeyro da Costa a fez anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1715. Diogo de Mendonça Corte Real a sobscrevi. El Rey (Sk) Ratifioaçam de Sua Magestade Catholica Don Felipe por la gracia de Dios rey de Castilla de Leon de Aragon de las dos Sicilias de Jerusalen de Navarra de Granada de Toledo de Valencia de Galicia de Mallorca de Sevilla de Zerdefia de Cordova de Corcega de Murcia de Jaen de los Algarves de Algezlra de Gibraltar y de las islãs de Canarias de las índias Orientales y Occidentales islãs y tierra firme de el Mar Oceano archiduque de Austria duque de Borgofia de Bravante y Milan conde de Abspurg Flandes Tirol e Barcelona sefior de Viscaya e de Molina etc. porquanto haviendo se ajustado y firmado un articulo separado de el Tratado de Paz concluído y firmado en la villa de Utrecht en seis de febrero proximo passado de este presente afio por mi embaxador extraordinário plenipotenciário y los de el sereníssimo rey de Portugal mi muy caro y muy amado hermano y primo cuyo tenor de dicho articulo separado es como se sigue. Portanto haviendose visto y examinado el referido articulo separado de el Tratado de Paz he venido en aprovarie y ratificarle (como en virtud
de la presente le apruevo y ratifico) en la mejor y mas amplia forma que puedo prometiendo en fee de mi palabra real complirle enteramente como en el se contlene y expressa para lo qual mande despachar la presente fir- mada de mi mano sellada con ml sello secreto y refrendada de mi infra- scripto secretario de Estado. Dada en Buen Retiro a dos de março de mil sietecientos y quinze. Yo El Rey Juan de Elizondo Diogo de Mendonça Corte Real (L. PJ 649- III, 2-16 — Carta da rainha de França para a de Portugal, dajndo-lhe notícia die sua saúde. Bruxelas, [...], Janeiro, 25. — Paipel. 2 folhas. Bom estada. (Vol. II, pág. 31). Senhora Antes que partiessen de Paris y despues de Cambray serevi a Vues- tra Alteza y no lo he heeho hasta agora a causa que aunque mi conten- tamiento fue quanto se puede dezir de verme en tam buena compafila como lo a mostrado por obra mi dolência que el primer dia de Pascua loado Nuestro Sefior me dexaron las cessiones el trabaxo del camino y larga enfermedad me an dejado fatigada. Lorenço Perez de Tavora me dio la de Vuestra Alteza con la qual y con lo quel me dixo holgue en gran manera entender tan buenas nuevas de la salud de Vuestra Alteza espero en Nuestro Sefior sera sienpre assi al qual tengo dadas particulares nuevas de mi como lo manda. Y no pequefio contemtamiento fuera para todos tener aca a Vuestra Alteza. He holgado entender el rey se alie con tan entera salud Nuestro Sefior se la conserve muchos aíios como deseo y la de ala infante mi hija que como madre no puedo dejar de sen- tir todo mal que tenga por pequefio que sea. Nuestro Sefior guarde a Vuestra Alteza como deseo. De Bruselas a XXV de enero. Ermana de Vossa Alteza que fara lo que mandare La Reyna (L. PJ US
672- III, 4-6 — Mercê feita por D. Afonso V a D. Henrique de Mene- ses, conde de Valença, de duzentos mil reis do quinto do tributo de Arzila. Tânger, 1471, Setembro, 13. —1 Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. (Vol. n, pg. 36). Dom Afonso per graça de Deus rey de Portugal! e dos Algarves daaquem e daallem mar em Africa a quantos esta carta virem fazemos saber que a nos praz que daquy em diante Dom Anrrique de Meneses conde de Vallença capitam e governador das nossas villas d'Arzilla e d'Alcácer neeste regno do Algarve daaquem mar em Africa e nosso alfe- rez moor aja daquy em diante o quinto de todollos nosos trebuctos que nos ouvermos na dicta villa d'Arzilla dos mouros da terra delia e esto ta a conthia de dozentos mil reis brancos que lhe ora ordenamos d'aver em cada húu anno com a dieta capitania da dicta villa d'Arzilla enquanto nossa merce for. E por nossa lembrança e segurança sua lhe mandamos dar esta carta symada per nos e aseeliada do nosso seeGlo pendente. Dada em a nossa cidade de Tanjer xiij dias do mes de Setembro. Joham Andre a fez anno de Nosso Senhor Jeshu Chrispto de mil iiij'Lxxj. E quanto estes trabutos renderem menos de húu milham tanto lhe sera descontado dos dietas dozentos mil reis solida aa livra. El Rey Estes dozentos mil reis queremos que os aja asy pellos tributos d'Al- cácer como per o® d'Arzilla. Rey O sinall per que vos praz que o conde de Vallença aja com a capitania d'Arzilla ijc reis e esto enquanto for vossa mercee os quaees dinheiros querees que asy aja per o tribucto que vos ham de pagar os mouros da dieta terra d'Arzilla. (L. P.) 716- III, 7-2 — Carta de D. Sancho I, pela qual fizera doação a D. Fernando Fernandes e a D. Maria Pires, sua mulher, das vilas de Vimioso, termo de Miranda, e outras, em satisfação da herança que o rei de Cas- tela lhes tinha tomado. Coimbra, 1196, Agosto, [...] — Pergaminho. Bom estado. (Vol. II, pg. 40). In Dei nomine Amen. Hec est carta donationis et perpetue firmitudi- nis quam jussi fieri. Ego Sanctius Dei gratia Portugalensium rex unacum uxore mea regina Dona Dulcia et filiis et filiabus meis vobis fidelll vasal - lo meo Domno Fernando Fernand® et uxori vestre Domne Marie Petri de duabus villls nostris quas habemus unam in termino de Miranda qui vocatur Vimenosso et aliam in termino de Laedra que vacatur Susulffi quas vobis damus ut eas habeatis atque possideatis vire hereditário in per- U6
petuum. Has predictas villas damus vobis per bono servido quod nobis fe- cistis et pro heriditate vostra quin rex Legionen vobis acceipit pro nobis et damus eas vobis cum omnibus suis berminis novis et veteribus et cum omni- bus que in eis ad jus nostrem (f) pertinent et concedimus firmiter ut eas habeatis vos et ouncti suocessores vestri in perpetuum et faciatis de eis quicquid vobis placuerlt. Quicunque igltur hoc nostris factum vobis inte- grum observarit sit benedictus a Deo Amen. Qui vero illud inffrlgere tem- ptaverlt sit meledlctus a Deo et excomunicatus et cum Juda tradictore in inferno dampnatus. Facta futt hec carta apud Colimbrlam mense Augusto era mil oc xxxiiij. Nos supra nominati reges qui hanc cartam fieri prece - pimus coram sub scriptis earn roboravimus qui affuerunt. Martinus Bracarensis archiepiscopus conferet. Martinus Portugalensis episcopus conferet Petrus Lamecensis episcopus conferet Nicolas Visencis episcopus conferet Suarius Suarii testis Porto Moniz testis Fernandus Nuniz testis Gunsalvus Menendi maiordomi curie conferet Garsia Petri conferet Valascus Petri conferet Pelagius Gomeci conferet Johanes Fernandi dapifer regis conferet Petrus Menendi testis Rodericus Petri testis Fernandus Petri scripsit sultanus (f) notarius curie. (L. P.) 829- IV, 1-24 —. Instrumento de composição, feito entre o mestre do Templo (T) do reino de Castela e o mestre de Avis, a respeito dos termos de certas terras, acima do Guadiana. 1259, Março, 2. — Pergaminho. Muito mau estado. (Vol. n, pg. 68). f ] D) nom podiam medir a terra por corda fezeram suas divisões [ ] (2) d'Alfornel junto a Agua de Benalcalde e desi poserom outro marco em a carreira que vai [ ] (2) de Benalcalde e desi outro marco em direito em a carreira que vai [ ] (2) e outro [ ] (2) desi a húa carreira que está no cume vertente agua a Valdiego e vertente agua [ ] (2) direitamente ao cume por sobre da Seiceira hu poserom o marco e des aly a Val Assopee (sic) como [ ] (2) de outra parte do termo sobredito de Fornel contra o d'Olivenqa e desse termo de Fornel [ ] (2) Fornel todo em direito e des aly aa corte da Eichara hu esta o paço feito da (') Este documento foi copiado pela Reforma das Gavetas porque o original está quase totalmente deteriorado. (*) Espaço em branco. w
pedra e des aly a hfla [ ] t1) em direito a húas arceas ao canto da porsom e des aly contra a Guadiana a húa cabeça [ ] í1) sobre la carreira que vai de Jurumefla pera Alvalade e desi aa pedra do Azambu- gueiro que esta [ ] (i) todalas demandas ou queixumes que forom a terra aqui da húa parte a outra sobre este [ ] (») devem pera que se as quitas e perdas e cartas se forem achadas sobre este pleito nom devem valar (sic) senom estas e todo esto deve seer feito e aguardado d'ambalas partes [ ] 0) e nenhúas destas partes nom deve passar contra a outra sobre estas cousas sobreditas e a qualquer que o fezesse deve peitar mil miarevedis teentes a outra parte e o placo ficar firme e valer pera sempre [ ] 0) e porque estas cousas sobreditas sejam fir- mes e estavees pera sempre jamais nos devanditos maestres do Templo e d'Aviz de Conselho e de outra parte de nossos freires outorgamo las e confirmamo las e facemos ende fazer duas cartas partidas per A B C em as quaes fezemos poer nosso sello [ ] (i) das quaes cartas nos devan- dito maestre do Temple devemos teer húa carta e nos maestre d'Aviz a outra. Feita a dous dias andados de Março em a era de mil duzentos e noventa e sete annos que presentes foram Lourenço Affonso commenda- dor [ ] (i) que fui partidor Martim Gonçalves commendador de Tho- mar que fui partidor Dom Pedro Arias que fui cellareiro d'Aviz que fui partidor Dom Martim [...] 0) que fui commendador de Estremoz [...] (i) partidor Fernam Rodrigues freire do Temple Gonçalvo Fernandes com- mendador de Xeres Joham Annes freire do Temple e Domingos [....]O) Gomes Mendes que o escrevi d'outorgança d'ambalas partes. (L.P.) 869. V, 1-48 — Confirmação (traslado da) da doação dos castelos de Mértola, Aiamonte e Alfajar. Sevilha, 1248, Janeiro, 17. — Papel. I, folhas. Mau estado. Cópia junta. (Vol. II, pg. 376). Conocida (2) cosa sea a los que esta carta vieren como yo dom Fer- nando por la gracia de Dios rey de Castilha y de Toledo de Leon de Galicia de Cordoba de Murcia y de Jaen vi privilégios de mio cormano el rey de Portugal de Mertolla y de Ayamonte y de Alfarar fechos en esta guisa. In nomime Patris et Filii et Spiritus Sancti amen. Notum sit omni- bus hominibus llteras inspecturis quod ego Sanctius secundus Dei gratia rex Portugalis de vera bona et libera voluntate et de consensu et autori- tate nostrorum et magnatum et pro multo bono servitio quod mihi fece- runt Dominus Pellagius Corrigia cammendatsor de Alcaçar et fratres ejus- (') Espaço em branco. (') Este documento está em muito mau estado pelo que teve de ser transcrito da cópia que está junta. w
dem castrl Ordinis Miiitiae Sanctl Jacobl et pro remedi o animae meae et patrls mel et matris meae et predecessorum nostrorum do et concedo eis et Ordini Mllitlae Sanctl Jacobl castellum meum et Mértola cum omnibus termlnis suis In prtmo per flumen de Vascon ubl lnerat In Odiana et per Ipeum flumen de Vascon usque ad suas cimalias (1 v.) et de lpsts clmalla de Vascon slcut potest venire via directa ad mediam matam de Almodo- bar slcut potest venire directe ad primam Alançadorlam de Rivldo de Colu- ble et de Alançadoria de Rivldo de Coluble sicut venit aqua de Rebulo de Ooluvie usque ad colum ubl Intrat integer deinde per mediam venam de Terges traque ad locum ubl Intrat in Odiana contra se ipsam et de Alfa- rar de Pena et Ayamonte duae partes slnt de termino de Mértola et tertia pars sit de perdictis castris do et concedo eds praedictum castellum cum IstLs termlnis supraxHctts et cum omnibus suls perttnentlls et cum omni jure regali [ ] (i) habeo et habere debeo et ipsi debent ibl tenere [ ] (') suum pro ad defenslonem et tultlonem et in quititro [ ] I1) regni mel et querere mihi bonum slcut domino naturall mando Igltur et concedo ut habeant lpsum castellum cum omnibus termlnis et perttnentlls suls jure herldltarlo in aeternum paclfice et quiete. Siquld autem tarn de proplnquiis mels quam de extraneis hoc factum meum frangere vel Irrum- pere voluerlt el nulla tenus concedatur. Sed pro sola tentatione Ira et maledlctio omnlpotentis Dei Patrls et Filii et Splrltus (2) Sanctl et beata e Marlae Virgin is Glorlosae venlet super lpsum et cum Juda tradltore sepultus jaceat In Inferno. Qulcumque vero hoc meum factum quod bene misericorditer factum est observare fecerit et voluerlt observare omnlpo- tentis Dei et beatae Marlae Virginia Glorlosae benedictionibus repleatur et cum Sanctis et electts Dei regno celesti acciplat portionem et ut hoc factum meum majoris roborts obtlneat firmitatem istam cartam dona- tlonls et perpetuae fírmitudlnls nostro slglllo fed slglllari et mels manibus proprlls raborari actis Ulisbonis decimo sexto die Januaril meis milessima ducentessima octagessima setlma. Qui prezentes fuerlnt Sancttus secun. dus rex Portugalls. Ego Do minus Martin us signlficer curiae confirmat. Ego Dominus Roderlcus Sanctl confirmat. Ego Dominus Gldlus [ ] (i) confirmat. Ego Dominus Martin us Gidii confirmat. Ego Domi- nus Apolinarlus Petri confirmat. Ego Dominus Menendus Garsiae confir- mat. Ego Dominus Joannes Martin confirmo. Dominus Stephanus Suert Dominus Joannes Rotuduz Carreiro. Dominus Petrus Joannes de Porto Carreiro testes. Ego Silvester archiepiscopus Bracarensls confirmo. (S v.) Ego Petrus Portugalensis episoopus confirmo. Pelagius Lamatensis epls- copus confirmo. Ego Gidius eplscopus confirmo. Ego Vlcentius Egltrlnen- sis eplscopus confirmo. Ego Tiburtius Colimbrensis episcopus confirmo. Suerus Gonçalllus super judex curiae. Vlncentius Didaci. Alfonsus Martini (') Espaço em branco no manuscrito. U9 29
testes. Ego Domlnus Durandus Froras cancelarlus curiae. Ego Domlnus Juliani scriptor curiae notariae. In nomine Patrl et Filii et Spirltus Sanctl. Not um sit omnibus has literas inspecturis quod ego Sanctius secundus Dei gratia Portugália rex de nostra bona et libera voluntate et de consensu et autoritate nostrorum procerum et magnatum et pro multo bono servi tio quod mihi fecerunt Dominus Pellagius Corrigia commendator de Alcaçar et fratres ejusdem Ordinis Milttlae Santi Jacobi pro remedio animae meae et patrls mel et rnatris meae et predecessorum meorum do et concedo eis et Ordinl Militiae Sancti Jacobi omnibus que successoribus eorum castellum meum de Aiamonte in perpetuum cum illis terminis videlicet quod termini (3) predict! castelli junctent se cum terminis de Mértola et Caçala et contra Secola Leione et contra Olvani et contra Saltes dlvidantur termini pre- dict! castelli per Odiei et cum omnibus suis pertinentiis et cum ingres- sibus et et egressibus suâs tam per marem quam per terrain et cum omni jure regali quod ibi habeo et habere debeo et ut dicti commendator et fratres mediligant et quaerant mihi bene sicut domino naturali et habeant dictum castellum facifice et quiete et possideant illud jure hereditário in aeternum. Siquis autem tam de propinquiis meis quam de extraneis venerit qui hoc factum meum ten tare vel irrumpere voluerit ei nullatenus concedatur sed pro sola attentione ira Omnipotentis Dei Patris et Filil et Spirltus Santi et Gloriosae Virginis Mariae et maledictio veniat super ipsum et cum Juda traditore sepultus jaceat in Inferno. Qicumque vero hoc meum factum quod bene et miziricorditer factum est observaverit et observare fecerit et voluerit observare Omnipotentis Dei et beatae Virgi- nis Mariae benediotionibus repleatur et cum santls et electis Dei in regno cell acdpiat portionem et ut hoc meum factum majoris roboris (3 v.) obtineat flrmitatem istam cartam donationis et perpetuae firmitudinis nostro sigillo feci sigillari et meis manibus propriis roborarl actis. Colim- briae segundo die Mai era milessima ducenteasima octava. Qui prezentes fuerint Sanctius illustris rex Portugalis. Dominus Martinus Joannes significer curiae confirmat. Dominus Apolinarius [ ] (i) confirmat. Dominus Joannes Martini confirmat. Dominus Joannes [ ] (i) Petri Rotundus confirmat. Dominus Stephanus Sueri de Velmia confirmat. Suerus Gonçalis [ ] (*) confirmat. Martinus Martini. Oonrarius Lau- rentius Martini Miles. Martinus Gonsalis Miles testes. Dominus Rodericus Sanctii confirmat. Dominus Menendus Gartiae confirmat. Dominus Sueri Gomecis confirmat. Dominus Egydlus Velasques confirmat. Dominus Joannes Gratiae confirmat. Dominus Durandus [ ] Í1) chancelarius curiae confirmat Dominus Silvester archiepiscopus Bracharensis confir- mat. Dominus Petrus Portugalis episcopus confirmat. Dominus Pelagius Lamacensis episcopus confirmat. Dominus Gidius [ 1 (i) episcopus (') Espaço em branco no manuscrito. 450
confirmai. Domlnus Vtcentlug Egltamensis confirmat. Dominus Tiburtius electus Oolimbricensis confirmat. Dominus Ferdinandus Alvorensis (k) epíscopus confirmat. Petrus Joannes de Porto Carreiro. Gunçallus Joan- nes de Porto Carreiro. Fernandas Roderici testes. Dominus Julian! [ ] (i) curiae notavit. In nomine Patris et Fiiii et Spiritus Sane ti amen. Notum sit omnibus has li terás inspecturis quod ego Sanctius secundus Dei gratiae Portuga- liae rex de nostra bona et libera voluntate et de consensu et authoritate meorum procerum et magnatum et pro multo bono servitio quod mihi fecerunt Domlnus Pelagius Petri Corrigia comendator die Alcaçar et fratres ejusdem castri Ordlnis Milltae Sancti Jacobl et pro remeddo animae meae et patris mel et matris meae et predeoessorum meorum do eisdem Ordini Militiae Sancti Jacobi castellum meum de Alfagar de Pena cum omnibus terminis suis novis et antiquis et cum omnibus suis pertlnentiis et cum omnl jure regali quod illum habeo et habere debeo et quod ipsl me diligant et querant mlhi bene sicut querere debent domino natural! et concedo quod habeant ipsum castellum pacifice et quiete et possideant illud jure ereditario in aeternum. Siquis autem tam de propinquiis meis quam extraneis venerit qui hoc factum meum attentare vel irrumpere voluerit (k v-) e! nullatenus concedatur sed pro sola atentatione ira omni- potentis Dei Patris et Filii et Spiritus Sancti et Gloriosae Virglnis Mariae et maledictio veniat super ipsum et cum Juda traditore sepultus jaceat in Inferno. Quicumque vero hoc factum [ ] (i) quod bene et mizericor- diter factum et observare fecerit et [ ] (i) observare omnlpotentis Dei et beatae et gloriosae Virglnis Mariae benedictionibus repleatur et cum Sanctis et electis in regno Dei accipiat portionem et ut hoc factum meum majoris roboris obtineat firmitatem istam cartam donationls et perpetuae firmitudinis sigillo nostro fecit siglllari et meis manibus pro- prlls roboratum actis ulis bonis. Decimo sexto die Januarli era millessima ducentecima sétima. Qui prezentes fuerunt Sactius illustris rex Portuga- Hs. Dominus Mart in us Joannls signifleer curiae confirmo. Dominus Rode- ricus Sanctii confirmat. Dominus Martinus Egydius confirmat. Dominus ApoHnarius Petri confirmat. Dominus Egydius Velasci confirmat. Domi- nus Menendus Gardae confirmat. Doiminuis Joannes Garciae confirmat. Dominus Joannes Martinus confirmat. Suerius Gonçales super judex curiae. Dominus Stephanus Suecerio testes. Vlncentius Didaci. Alfonsus Martini (S) testes. Domlnus Joannis Petri Rotundus. Dominus Petrus Joannes de Porto Carreiro testes. Ego Silvester archieplscopus Braeharen- sls confirmo. Ego Petrus Portogalensis episcopus confirmo. Ego Pelagius Lamecensis episcopus confirmo. Ego Egidius Vincencis episcopus confir- mo. Ego Egydius Egltamiensis episcopus confirmo. Ego Tiburtius Conim- (') Escaco cm branco no manuscrito. Jf51
brlcemsis episcopus confirmo. Ego Durandus Froras chancelartus curiae. Ego Dominus Julianus scrlptor curiae notavi. Y yo sobredicho rey dom Fernando regante en Castilla y en Tolledo y en Galicia y en Cordoba y en Murcia y en Jaen por gran voluntad que he de facer blen y merced a vos dom Pelai Peres maestre de Cavallaria de San Thlago y a vuestra Orden e a todos vuestros suocessores e por mucho servido que fecistes a ml e a toda ml linage y senaladamlente a 1a de Sevilla vos y dom Gonçallo Peres [ ] 0) Mértola otorgovos y confirmobos estos privilégios y[ ] (*) de los castillos con sus térmi- nos y pertenencias assim como [ ] 0) dio el rey don Sancho de Por- tugal my cormano [ ] 0) a viniere que sean despues en mi conquista o [ ] (i) mios mando (5 v.) y otorgo que los haya des estos términos de [ ] (i) castillos sobre [ ] (i) para siempre vos y la Orden y todos vuestros successores y todos aquellos que despues de vos vinieren en tal guisa que me façaes dellos assi como me fadades de los otros castillos que avedes en mis reynos y otorgo y mando que sean firmes e establez estos privilégios sobredichos de mio cormano el rey dom Sancho de Portugal y que hayades estos términos de estos castillos quietos [ ] (i) assi como siempre me for los hovlstes. Y outros! vos [ ] 0) y otorgo dos mil y trecientos maravedis de los chicos en las reaes rentas de Sevilla si la ganare que los moros non moren all y mando y deflendo flrmemiente que ninguno no sea osado de venir contra esta mi carta ni quebrantala nl demenguarla en nlnguna cosia que aquel que lo federe haya la Ira de Dios y la mia y pecharme en el coto mil maravedis y a el maestre y a la Orden todo el dano duplado y porque esta mi carta de esta ml donacion sea mas firme y mas estable y valedera por todos tlem- pos mandela selar con mio selo de piorno. Facta carta in exercltu prope Sibilam rege expugnante dedmo septimo die Januarli era milessima ducentessima (6) octagessima sexta. Et ego prenominatus rex Fernandus regnans in Castiella Toleto Legione Gallcla Cordoba Murcia Jaen Balla- dotlo et Beatla hanc cartam quam fieri justi manu própria roboro et con- firmo infans Dominus Alfonsus fnater domíni regis conflrmat. Sedes Tole- tana vaecat Aparicius Burgensis episcopus conflrmat Rodericus Palan- tiae episcopus conflrmat. Bernardus Segovlensls episcopus confirmai. Fernandus Segontinus episcopus conflrmat. Matheus episcopus Conchen- sis confirmat. Gidius Osonensls episcopus confiimat. Benedictus episcopus Ambulensis confirmat. Asnarlus [ ] (*) episcopus conflrmat. Guterrius Cordubensis episcopus confirmat. Domini cus Beatrensis episcopus confir- mat. Adamus Blacentinius [ ] (*) conflrmat Alfonsus Lupi confir- mat. Alfonsus Telius conflrmat. Lugerius Gonçalius confirmat. Simon (') Espaço em branco no manuscrito. 1(52
Rodericus confirmat. Al vararus Gidii confirmat. Fernandus Roderici con- fixmat. Joannes Garciae confirmat. Rodericus Roderici confirmat. Gon- çalius Gonçalvi confirmat. [ ] (i) Legionensis episcopus confirmat. Rodericus Ovetiensis episcopus confirmat [ ] 0) Samorensis episco- pus confirmat. Michael Civilatensis episcopus confirmat. (6 v-J [ ] (i) Astoncenius episcopus confirmat. Michael Lucensis episcopus confirmat [ ] (i) Aurion episcopus confirmat. Lucas Judensis episcopus confir- mat Martinus episcopus Mindonensis confirmat. Sanctius Cauriensls epis- copus confirmat. Petrus SaLmantincensis episcopus confirmat. Joannes Composteiis Sedis episcopus confirmat. Rodericus Gomes confirmat. Rodericus Flores confirmat. Petrus Pontis confirmat. Fernandus Joannes confirmat. Sebastianus Guterrius confirmat. Alvarus Didaci confirmat. Didacus Cupi alferes domini regis confirmat. Mayordo curiae regis vacat. Signum Fernandas regis Castelae Toleti Legionis Galletiae Fernandus Gonçalvi mayor merinus in Legione [ ] O) con- firmat. Sactius scriptor domini regis scripsit etc. (Li. P.) 876. V, 2-6 — Requerimento feito por um procurador do mestrado de Santiago, de Castela, ao mestre de Portugal, pelo qual lhe dizia que não se chamasse mestre nem usasse como mestre das coisas e bens do mestrado, pois que a bula do Papa Nicolau fora revogada por uma do Papa Joáo. Tem. a resposta que D. Afonso IV deu a este requerimento. Lisboa, 1327, Agosto, 10.—•Pergaminho. Bom estado. (Vol. II, pg. 381). En nome de Deus amen. Sabham quantos este stromento virem e lear ouvirem como per dan te o muyto alto e muy nobre senhor Dom Affonsso pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve presentes os honrrados en Chrispto Dom Gonçalo per essa meesma graça arcebispo da egreja de Braga e Don Rodrigo bispo de Lamego en presença de mim Lourenço Martinz tabelliom geeral nos reynos de Portugal e do Algarve Pedro Lopez de Baeça freyre da Ordem de Santiago en Castela comenda- dor de Monfferrando procurador de Dom Vaasco Rodriguiz meestre da Cavalaria da dieta Ordem de Santiago en Castela per poder d Cia procura- çam da qual o teor tal he. Sepam quantos esta carta de procuracion virem como nos dom Vaasco Rodriguez por la grada de Dios maestre de la Ordem de la Cavalaria de Santiago fasemos e ordenamos nuestro cierto procurador sindico e autor Pedro Lopes de Baeça nuestro freyre comendador de Monfferrando et demosle todo nuestro llenero poder pera mostrar e leer e pubricar e faser leer e publicar ante nuestro sefior ei rey de Portugal se mester fisier e ante Pedro Eschach e ante todolos otros que traem abito de nuestra (•) Espaço em branco no manuscrito. Jf5S
Ordem moradores en Portugal quier seam freyres o freyras oon Dios e con hordem quier le seam de fecho e non de derecho. Et en los logares e com- mlendas de la Ordem que som en Portugal si pudiere e oviere oportunl- dad de lo faser o ante ostras perssonas e logares do a el sera biern visto convenible de faser la sentencia que nuestro sefior el Papa Johane que agora es dio en que se contiene entre otras cosas queriendo-se la Ordem en uniom e difiende que non sea maestre senom imo en la Ordem revoe a el statuto e ordinaolon del Papa Nicolaao e confirmacion de Celestino e confirmo la revocacion de Celestino e de Boniffacio que fesieron en esta rason. E pera mostrar e requerir e offencer bos e aqueles que entendiere que cunplem que aguardem obediência e cuniplem la dicha sentencia e todalas otras cosas que en ella se contiene pera las apendientes dela. Et pera faster e desier sobrestas cosas en cada una delias e de las per- tenecientes a elas todas e cada una delas. Et que nos dlriemos e fartemos si presientes fuessemos e prometiemos de aver por firme pera agora e sienpre so obligamiento de los bienes de la nuestra Ordem todas e cada hunas cosas que el dixier e fisier en nuestro nombre e boa en qualquler de las cosas sobredichas. Et porque esto sea firme e cierto diemosle esta nuestra carta abierta e seelada con nuestro seelo en las espaldas. Pecha en lo real de la cierca de sobre Aamonte sabado dez e ocho dias de jullio era de mil ccc e sasenta e cinquo anos. Roy Martins mostrou e per mim dicto tabellion leer fez húu scrito do qual o teor tal he. Pero Eschache yo Pero Dopes de Baeça comendador de Monfferrando e procurador do honrrado sefior don Vaasco Rodriguez por la gracia de Dios maestre de la Ordem de la Cavalaria de Santiago fago leer e pubri- car ante vos en nombre dei dicho maestre la sentencia dei mui Santo Padre Don Johane por la gracia de Dios Papa XII la forma de la qual es esta que se siegue. Joha/nes episcopus etc. por poder de la dicha procuracion vos requiero e amonesto que vos non llamedes ni consintades a ninguno que vos lame maestre de lo que a la nuestra Ordem en los reinos de Portugal e dei Algarve ni usedes de oficio nin de cosa que pertenesça de faser a meestre mas se vos maestre sodes de la nuestra Ordem venid a obediência e bevid so obediência dei dicho nuestro maestre don Vaasco Rodriguez e non tomedea de las rentas e de los bienes de la nuestra Ordem sin voluntad licencia e mandamientos e de los fructos e de las rentas que y de los bie- nes de la nuestra Ordem de vos e vuestro mandado a otros en nuestra bos e en nuestro nombre levaron los quales segundo la Constitucion de nuestra Ordem por los privilégios apostilicales al nuestro maestre e a su providencia e desposiclon pertenencen e pertenecer deven las entreguedes e le fagades complida emienda dellos. Et vos vayades luego aparejado por faser satisfacion qual cumple su merced segundo que el Papa manda por esta su semtencia e non dedes a otro bos de maestre ni fagades obediência sinon a el o qualquler otro su sucessor que sea fecho en Merida con Dios e con hordem Et non usedes daqui adelante de statuto e ordenacion que 1,51,
el Papa Nicolaao oviesse fecho porque maestre provincial oviesse en Por- tugal nin de conflrmamlento que el Papa Celestino ende flsiesse mays no ydes usar de las revocationes que el Papa Celestino e Bonifacio fisieron so las penas que en elos se contiene. E bevid en todo segund la Istutidon de la Ordem el Papa manda en esta semtencia ni andedes mas en phronto sobre esta rason ante el arcebispo de Santiago e el arcediano de Viseo nin ante otros ningunos que ellos o qualquier delos per si o viessem puestos como cartas qualesquier que fuessem ganadas seam casas e ningunas de derecho como ganadas calada la verdad e contra semtencias de los apostó- licos (t) de los apostolicos (sic) de Roma nin fagades al nuestro maestre nin a nuestra Hordem faser despenssas ni costas sobresta rason ni vos non dispendades vanamente e como non devedes los bienes de la nuestra Ordem. Otrosi yo Pedro Lopes procurador sobredicho por el poder de la dicha procuration en bos e en nombre del dicho maestre requiero e amo- nesto qualquier o qualesquier que traem el abito de Santiago que non lamedes nin consintades llamar maestre de lo que a la nuestra Ordem en los reynos de Portugal e del Algave a Pedro Escacho nin a otro nin- guno salvo a dom Vaasco Rodriguez que es maestre general con Dios e con ordem nin used as de oficio nin de cosa que perteezça a freyre obediente mas sy vos freyre sodes de la nuestra Ordem venid a obediência del dicho maestre dom Vaasco Rodriguez et non hivades si obediência de otro ninguno nin tomedes de las rentas nin de los bienes de la nuestra Ordem sin su voluntad licencia e mandamiento. Et de los fructos e rentas que dende vos o vuestro mandado e otros en vuestra bos o en vuestro nombre levastes o levaron los quales segundo la Institucion de la nuestra Ordem los privilégios apostolicales ad nuestro maestre e a su providencia e dis- posicion pertenecen e pertenecer deven los entreguedes e le fagades com- plida emienda delos e a min por el e como a su procurador. Et vos vayades luego aparejados pera faser satisffacion qual cunple segund que el dicho Papa manda per la dicha sintencia. Et non dedes a otro ninguno boz de maestre ni fagades obediência sinon a el o a qualquier otro sucessor que sea fecho en Merida cum Dios e cum ordem. E non usedes daqui adelante e de Statuto e Ordenacion qual Papa Nicolaao oviesse fecho porque maes- tre provincial oviesse en Portugal ni de confirmamiento que el Papa Celes- tino ende fesiesse mas id usar de las revocaciones que los apostolicos Celestino e Bonifacio fisieron so las penas que en elos se contiene. Et bevid en todo segundo la Istitucion de la Ordem e el Papa manda en esta semtencia et non andedes mas en phronto sobre esta rason ante el arce- bispo de Santiago e el arcediano de Viseo ni ante otros ningunos que ellos o qualquier dellos o qualquier dellos (sic) por si oviesem puestos como cartas qualesquier que fuessem ganadas seam casas e ningunas de dere- cho como ganadas calada la verdad e contra semtencias de los apostolicos de Roma ni fagades al nuestro maestre ni a nuestra Ordem faser des- piessas ni costas sobresta rason ni vos non despendades vananamente e como non devedes los bienes de la nuestra Ordem. O qual scrito mostrado 1,55
e leudo ao dicto senhor rey de resposta do dlcto scrito mandou a mim dicto tabedliom leer híia oedula da qual o teor de verbo a verbo tal he Diz el rey que vos Pedro Dopes lhy emvlastes mostrar huu stromento en que he conitheudo que Johane Affonsso de Saavedra arcediagoo d'Elxa- ras e na egreja de Sevilha e oficial desse arcebispo diz que vyo húas letras do Papa e que deu a autoridade a Miguel Perez notayro que as tornasse en publica forma as quaes letras que disia que eram do Papa se começavam Johcme bispo servo dos servos de Deus e adelante se seguia essas letras. El rey Don Affonsso de Castela e o meestre geeral da Ordem da Orden (sic) de Santiago lhy environ diser que como todolos freyres des- sa Ordem de Santiago vivessem sub disposiçom e correçom dúu meestre que por cousas que foram dietas a (sic) Papa Nicolaao quarto seu ante- cessor que esse Nicolaao Papa ordinhara e estabelecera que os comenda- dores e freyres desta Ordem que eram en Portugal fesessem e podessem faser adeante maestre provincial nos reynos de Portugal e do Algarve que adepoys Celestino Papa quinto confirmara este ordinhamiento e sta- bellicimiento que fora feito pelo Papa Nicolaao seu antecessor e que adepoys este Celestino revogara todo aquilo que fora fee to e outorgado pelo Papa Nicolaao. E outrosy a confirmaçam que ele sobresto fesera e que adepoys Bonifacio Papa VIU outrosy revogara o que fora feyto pelo Papa Nicolaao e a conflrmaçom que lhy fesera Celestino e mandara que os freires de Portugal fossem obedientes ao mestre de Castela. E que como quer que todo esto fosse asy revogado e anulado que os freyres desta Ordem que eram en Portugal nom queriam obedecer ao mestre geeral de Castela e que fesesem mestre provincial asy como fora stabelecido pelo dicto Nicolaao quarto nom temendo nem aguardando revogações que sobre isto foram feytas per Celestino e per Bonifacio e que por esto da parte do dicto rey de Castela e mestre fora pedido a este Papa Johane que sobre estas cousas proveese de remedlo convinha vil. E que el veendo estas cou- sas sobredictas amoestara todolos freyres de Portugal e cada huu deles que fossem obedientes ao mestre geeral de Castela e aos seus sucesores segundo era contheudo en o dicto hordlnhamento do dicto Bonifacio as quaes letras disia que foram dadas xb dias das Kalendas de Mayo o ano primeyro que fora Papa. Outrosy vos Pedro Lopez mostrastes húu scrito em que disia que vos como procurador do mestre da Ordem de Santiago en Castela queriades faser leer e publicar em nome desse mestre a Pedro Scacho a sentença do muy Santo Padre dicto Papa Johane bispo e per poder desta procuraçom queriades requerer e amoestar que se nom cha- messe (sic) mestre do que a Ordem avya nos reynos de Portugal e do Algarve nem husasse d'oficio nem de cousa que pert eecesse de faser mestre mais se era freyre dessa Ordem que fosse viver so obediência do dicto mestre de Castella e que nom tomasse nenhúa cousa dos beens dessa Ordem sen mandado [do] dicto mestre de Castela e que esto lhy queria- des diser per poder deste privilegio de Papa Johane. E que outrosy disiades Jf56
que lhy queriades diser e frontar que daqui adeante nom fosse per dante o arcebispo de Santiago e arcediago de Viseu nem ante outros nenhúus que eles ou qualquer deles per sy ouvessem postos e este feito que ora he perante esses arcebispo e arcediagoo ou perante aqueles que hy deron por cartas que sobre esto fossem guanhadas nem fesessem faser costas ao mestre de Castela nem el que as nom fesese hy. E pera poderdes tod'esto diser e frontar en a guisa que era dicto em este scrito que pedirades a el rey que vos segurasse e vos desse sa carta de segurança a todo esto. Diz el rey que o mestre de Castela sabe ou deve saber que adepoys do ano primeyro que este Santo Padre Papa Johan foy Papa cujas el diz que som estas letras que mandava publicar veendo as ras&es per que fora movido o dicto Nico aao Papa a faser o dicto hordinhamento. E outrosy veendo outras rasões mui certas e muy hyguaaes e muy dyreitas que foram mostradas a el e querendo desto seer certo e enformado teve por bem de seu oficio de mandar faser hy enquiriçam e cometeo feyto desta enquiri- çam ao arcebispo de Santiago e ao bispo de Silves e outros revogou todo- los hordinhamentos e processos e sentenças e execuções que foram feitas contra o meestre e freyres de Portugal. E estes arcebispo e bispo segundo lhys era mandado pelo Papa feserom chamar os meestres de Castela e de Portugal e aqueles comendadores que entenderom que deviam seer cha- mados e estes pareceram perante eles per seus procuradores e com eles os dictos arcebispo e bispo feserom enquiriçom ou enformaçom e toma- rem testemunhas dos reinos de Castela e de Leom e de Portugal. E outrosy tomarom testemunhas e virom as outras cousas que lhy o Papa mandava veer per sy e per aqueles que derom en seu logo e an agora certo tempo a que parecessem sobresto e hu o feyto ante o mestre de Castela e o de Portugal per mandado do Papa esta ora e este estado ten el rey que estranho he e cousa que nom era de faser do mestre de Caste 11a envyar esto dlser a el nem mandar faser tal fronta ao meestre e aos freires dessa terra nem outrosy vos Pedro Lopez de tomardes atrevimento de virdes hy a esto que devedes a entender que he cousa a que nom devyades avyr nem enviardes diser nem frontar. Outrosy que he muy sen rason de pedirdes que vos de el rey a sobredicta segurança pera poderdes diser e frontar as dietas cousas ao mestre nem a freyres e per esto diz que saber cousa que tam sem rasom he e contra aquelo que o Papa depoys mandou faser que vo la nam dara ante vos defende que desto nom digades nem frontedes nenhúa cousa ao mestre nem a seus freyres nem vaades aly hu eles som e esta rasom mays se algúa cousa diser quiserdes da parte do mestre de Castella ou dos freyres sobre esta enquiriçam e enformaçam que o Papa mandou faser ou sobre algúa cousa de direito que a ella tange que vos possades ou devades de dyredto faser ou diser que sobristo vos dara tré- gua o (sic) segurança ou outra certldõe per que vos entendades que mays seguro poderedes seer per que possades faser e diser todo aquelo a que o vosso mestre e Ordem perteenoer sobresto que ora o Papa man- 457
dou faser segudo (sic) o praso em que ora esta. O qual escrito leudo o dlcto senhor rey mandou a mim Lourenço Martinz tabelliom sobredito que das dietas cousas f es esse ende húu stromento so meu sinal. Feyto en Lixboa x dias d' Agosto. Testemunhas os honrrados padres senhores Don Gonçalo arcebispo de Bragaa Don Johane bispo de Lixboa meestre Gil das Leis o priol da Alcaçova Joham Lourenço. E eu Gil Martinz scrivam jurado per mandado do dícto Lourenço Martinz este stromento com mha mãao screvi. E eu Lourenço Martinz tabelliom de susodicto que a todo esto presente fui con as dietas testemunhas e este stromento fiz screver per mãao de Gil Martinz scrivam jurado e aqui meu sinal pugl que tal he que tal he (sic). [Sinai público] En testemunho de verdade. (L. P.) 930. VI, 1-29 — Carta pela qual D. Afonso Henriques fez doação a D. Raimundo, procurador da Casa de Jerusalém e D. Aires, prior, em Portugal da mesma Casa, de certas igrejas e vilas. 1140, Março 30. — Pergaminho. Bom estado. Cópia junta. (Vol. II, pg. 417). In nomine Sancte et Individue Trinitatis Patris videlicet et Filii et Spdrltus Sancti in quo omnia vivunt per quiem cuncta subsistunt sine quo nihil durabile cujus universe vie misericórdia et Veritas cujus est honor et potestas et in principium per infinita seculorum secula amen. Ego Alfonsus Hispanie Portugalensis rex comi tis Henrici et regtne Tarasie filius magni quoque regis Alfonsi Nepos unacum uxore mea Domna Mahalda regni mei consorte et filiis meis volens propria largiendo in cells thesaurizare ubi nec erugo nec tinea demoli ter ac sideras per pa- rare mansiones ubi cum eis permissorum talentorum boni dispensatores regnaturi sunt sicut ipse in Evangelio dicit ubi ait. Venite benedicti patris mei percipite regnum vobis a consuetudine mundi pre par atum non surdus Evangelii auditor quod initonat dicens. Date et dabitur vobis quare sicut aqua extinguit ignem ita helemosina extinguit peccatum et psalmiste di- ceutis. Beatus qui intelligit super egenum et pauperem in die enlm mala liberavit cum dominus quatenus a miserlcorde Deo Patre in die magni examinis misericordiam consequi valeamus. Facio cartam testamenti seu firmissimi cauti in honore Del et omnium sanctorum atque Sancti Joan- nis BabtLste llllus videlicet Sancte civitatls Jherusalem quod est juxta sepulcrum Domini quo totus mundus floret vobis Dono Raimondo lliius predicte civitatls sanctorum pauperum procuratori voblsque Domno Arie Portugalensl Galecianorum que fratrum priori et presentibus fratrlbus necnon successoribus vestris pro remedlo anime mee et parentum meo- rum de omnibus illls qui usque ad diem istum vel a me vel ab aliis adquisita possedistis et de his que ab hodierno die meo consessu vel Con- silio bonorum ve virorum adquisiveritis tarn de ecclesiis quam de villis 1,58
de hereditatibus de redditibus de servis de ancillis de junior!bus et de quibuscumque personis régio domínio subjugatis in vestris cautis vel he- reditatibus vel eccleslis morantlbus. Cauto lgitur et confirmo omnes ves- tras possessiones quod nulla persona audeat vestros cauti términos vel hereditates vel domos Irrumpere vel vestros homines prendere vel ali- quem vestrum molestare aut in aliquo offendere nec de calupnia quam vesitri homines fecerlnt quidquam audeat aliquis exigere lezam integram et inviolatam cum suis hereditatibus ceterorum que vestrorum cautorum términos in suo robore fismissimo permanere conceda Praeterea homines vestris hereditatibus commorantes ab omni servlli negocio et ab omni tributo absolvo sl vero contigerit in aliis vestris hereditatibus aliquod istorum trium scilicet homicidium furtum vel rapina mulierum quae rausum dicitur qui ista tria predicta realiter vel actualiter commiserit et legitime comprobari poterit omnibus aliis occasionibus et cavllationibus remotis juxta posslbllltatem suam componat Itaquod casam non perdat et de his quae per compositionem persolverit medietatem mihi reddat medietas vero in ipsa hereditate remaneat. Istud quoque concedo quod nunquam pecaticum quod portagium dicitur de vestro censu vel de qui- buscumque rebus quas vestri homines emerint vel vendiderint vel terra vel aqua requiratur. Quicumque igitur hanc meam elemosinam amore. Del et Sancti Johanls Dabtiste pro remedio anime mee parentum que meorum factam Infringere vel dimlnuere voluerlt pro certo me slbl iratum credat ac postquam domino suo quae abstulerit ex integro restituerit quingentos solidos probate monete componat quorum ego mediam partem illl domui Del et pauperibus ejus concedo et insuper sit maledlctus usque ad sept imam generationem nec resurgat in diem judlcil cum Sanctis. Praeterea adjiclo quod nunquam fratres Hospitalls vel eorum res pro qualibet causa pignorentur nisi prlus in mea presencia causa pignorandi prolata fuerlt et quod causa fratrum Hospitalls bonorum virorum exqui- sitione semper terminetur. Facta carta testamenti seu cauti tertio Kalendas Aprilis in era McLxxviij. Ego Alfonsus Hispanie Portugalensis rex unacum uxore mea regina Mahalda et filiis meia hanc cartam testamenti seu cauti vobis Domno Raimondo pauperum procuratori vobisque Domno Arie priori ac vestris fratribus presentibus et futuris propria manu concessam roboro rogatu siquidem Domni Raimondi venerabilis Hospitalls Jherusalem magistri obediências suas regni paterno affectu visitandi et prioris Pelagli hanc cartam renovar! et translatari fecimus. Era videlicet milésima cen- tésima et monagesima quinta mense Aprills. Ego quoque Jhoanes Dei gratia Bracharensls archiepiscopus unacum cranmuni canonicorum con- sensu hanc cartam testamenti regis Alfonsi semper stabilem illibitam et inviolatam permanere concedo. Qui earn in suo tenore et suo robore ser- vaverit benedictionibus repleatur et benedicat eum qui benedixit Abra- ham Ysaac et Jacob et habitet in celis cum Sanctis angells et elect is viris. Qui vero predictam elemosinam regis perturbare et inquletare aut lnfrin- J,59
gere voluerit sit anathematisatus et maledictus et noa audiat vocem domini dicentis. Venite benedioti patris med etc. set luat penas in Imferao cum Juda traditore et oum Simone Mago et cum Datam et Abyrom quos terra absarbuit De cetero Reverendissime ac Venerabilissime Domine Rei- monde hoc singulare privilegium vestro priori Domno Arie suisque succes- soribus in toto nostro archiepicopatu mmandamus quatenus pro injuria vel contumelia síbi iilata vel suo fratri licentiam habeat excommunicandi quemcumque rationabiliter excommunicare voluerit nec recipiatur donec satisffaciat sicut si mihl injuriaretu. Ego itaque Johanes Bracarensis archlepiscopus hanc cartam propria manu roboro atque confirmo. Pro tes- tibus Pelagius testis. Petrus testis. Johanes testis. Ambertus cancellarius notavit. Petrus Portuensis episcopus confirmai. Menendus Lamecensis episcopus. Odorius Visensis episcopus confirmat. Gilberius Ultsiponensis episcopus confirmat. Sanctius Nunis confirmat. Domus Mozus confirmat. Menendus Alfonsi confirmat. Gundisalvus de Sousa curie Dapifer con- firmat. Petrus Pelagii Signifer confirmat. Petrus Ferdinand! confirmat Rodericus Monii confirmat. Velascus Sanchi confirmat. Egas Fafile con- firmat. Laurentius Venegas confirmat. Pelagius Zapata. Ego Alfonsus secundus Dei gratia Portugaliae rex unacum uxore mea regina Domna Urraca et filiis nostris infantibus Domno Saneio et Domno Alfonso et Domna Alianor cartam istam testamenti seu cauti quam avus meus rex Domno Alfonsus Excellentissime Memoriae fecit Domno Reimondo supra scripto civitatis Jherusalem sanctorum paupe- rum procuratori et Domno Arie Portugalensium et Galecianorum fra- trum priori cunctisque eorum successoribus concedo ut semper stabilis et illibata inviolata que permaneat. Ut autem concessio mea majus robur obtineat ln perpetuum hanc cartam feci scribi et meo sigillo plúmbeo communiri. Facta fuit hec carta apud Sanctarensem secunda die Martii in era MCCLvj. Nos supra nominati qui hanc cartam fieri precepimus coram subscrtptis earn roboravimus et in ea hec signa fieri jussimus. Domnus Martinus Johanis Signifer Domni regis confirmat. Domnus Petrus Johanis mayordomus Curie confirmat. Domnus Laurencius Suarii confirmat Domnus Gil Velasquiz confirmat. Domnus Johanes Femandis confirmat. Domnus Fernandus Fernandi confirmat. Domnus Gometius Suarii confirmat. Domnus Rodericus Menendis confirmat. Domnus Poncius Alfonsi confirmat. Domnus Lopus Alfonsi confirmat. Vincensius Manendi z testis. Martinus Petris testis. Petrus Petris testis.
Domnus Stephanus Bracarensis archiepiscopus confirmat. Domnus Martin us Portugalensis episcopus confirmat. Domnus Petrus Collmbriensis episcopus confirmat. Domnus S. Ullxbonensis episcopus confirmat. Domnus S. Elborensis episcopus confirmat. Domnus P. Lamecensis episcopus confirmat. Domnus V. Visensis episcopus confirmat. Domnus M. Egitaniensis episcopus confirmat. Magister P. Cantor Portugalensis testis. Jhoannes testis. Johanes Petri testis. Gunsalvus Menendi cancellarius Curie. Matheus Petri scripsit. (Lugar do selo pendente) (L. P.) 1003. VH, 4-9 — Concórdia feita por el-rei D. Dinis com D. Fer- nando de Castela, pela qual os dois reis se obrigavam a amparar e pro- teger os bens da Ordem do Templo, em virtude do Papa os querer tirar. 1310, Janeiro, 21. — Pergaminho. Bom estado. (Vol. II, pg. 438). Sepan quantos esta carta vieren como nos don Ferrand por la gracla de Dios rey de Castilla de Leon de Toledo de Gallisia de Sevilla de Cor- dova de Murcia de Jahen del Algarbe e sefior de Molina otorgamos que fasemos e que ponemos pleito e postura conbusco el muy noble e mucho onrrado don Denis por essa misma gracia rey de Portogal por rason que todos los bienes que fueron de la Orden del Tenple assy villas e castillos e logares e heredamientos qualesquiere que la dicha Orden tenia en los nuestros reynos de Castilla e de Leon e en todo el nuestro sefiorio et otrossi los que avia en el reyno de Portogal e en todo el vuestro sefiorio fueron de los reyes onde nos venimos e de los otros ombres que eran de los nuestros reynos que glos dleron por heredad e dar en que se manto- viesen la cavalleria de la dicha Orden del Temple a servicio de Dios e nuestro e de aquellos que vinieren despues de nos porque si la Orden oviere a seer dessffecha e el Papa qulsiesse faser o ordenar alguna cossa de todos loa dichos bienes assi muebles como rayses pêra los querer sacar de nuestros sefiorlos e de nuestra jurtsdicion que nos e vos que nos pare- mos a lo enparar e a lo deffender contra todos aquellos que lo demandar quislere. Et nos el dicho rey don Ferrando que non podemos faser nigun pleito nin abenencia con el Papa nin con otros ningunos sobresta rason nin otra conpussicion ninguna sin vos el sobredicho rey don Denis nin vos otrossi que non podades faser ningunas destas cossas sin nos e que seamos amos a un acuerdo pera lo anparar e deffender en la manera que dicha 1,61
es et desto vos fasemos pleito omenaje a bona fe sin mal engafto de lo tener e de lo guardar. Et demas desto otorgamos que si nos non toviere- mos e vos non guardaremos todas estas cossas que sobredichas son o qual- quiere delias que vos pechemos por ende dies mill marcos de pia ta e que nos podades pondrar por ellos en los nuestros reynos e fuera dellos do quier que lo podades faser sin pena e sin calona ninguna. Et desto que sean fechas dos cartas amas en un tenor tal la una como la otra la una nuestra carta que tengades vos el muy noble e mucho onrrado don Denis rey sobredicho de Portogal seellada con nuestro sello de piorno colgado e la otra vuestra que tengamos nos de vos seellada con el vuestro seel lo de piorno colgado et si el rey de Aragon quissiere seer en esto conosco que nos quel mandede-s dar otra tal carta como esta dando nos el otra suya en esta misma manera. Dada en la cerca sobre Aljesira veynte e un dia de enero era de miil e occxlvlij afios. Ego Johan Martinez la fis escrevir por mandado dei rey. (L. P.) 1030. VII, 9-32—Privilégio dado pelo mestre e freires da Ordem do Templo de Castela aos povoadores de Vila Nova do Freixo, para que pudessem apascentar os seus gados em todos o® termos e coutadas, excep- tuando quatro sítios declarados. Eixerez, 1291, Junho, 22. — Pergaminho Bom estado. (Vol. II, pg. 483). Conossçuda coussa seya a quantos esta carta virem como nos frey Don Gonçalve Eanes omildosso maestre de Cavalaria do Tenple nos reynos de Castella e de Leom com consselo e com outorgamiento de nossos frey res que nossco eram aa façom por facer bem e merceed mandamos e outorgamos que passçam os gaamdos dos omens boons de Villa Nova do Freyxo en todos seus términos e en todas suas defesas salvo a defesa que tem Pedro Fernandez Ramiro e a defesa que tem Martim Perez de Ribeyra e a defesa de Misleu (1) e a de Cheias e en todolos outros lugares que andem e passçam e passçam (sic) e bevam. E man- damos a qualquer comendador quer que y for quando vender algfia das def- fessas dese lugar salvo estas sobredictas que as venda per tal condiçom que andem y os seus gaandos dos omeens boons deste lugar sobredicto en senbra com eles e quando Martim Perez da Ribeyra e Pero Fernandez Ramiro estes sobrecHctos leyxarem estas defessas que passçam os gaandos dos omeens boons da sobredicta Vila Nova segundo se recunta destas outras deffessas e por esto seer mays firme e nom viinr en dubda damos les ende esta carta seelada com nosso seello pendente en testemúio de verdade. Fecta a carta en Eyxerez viinte e do us dias andados de Juflo in era de mil e trecentos e viinte e nove afios os cães forom presentes frey Don Martin Martiz comendador d'Eyxerez frey Lopo Rodrigez comendador de Benavente frey Lourenço Martinz comendador de Sam Pedro de Lateras 1,62
frey Sancho Affonso comendador de San Filz do Ermo frey Roy Paaz comendador de Caffinos frey Joham Migeez comendador cfAlconcher frey Migueel Marti z comendador de Neyra e de Canaval e outros freyres muytos que y eram. (L. P.) 1172- VU, 12-20 — Tratado de concórdia e paz feito entre a Ordem do Templo e a Ordem do Hospital tanto no continente como no ultramar. 1179, Fevereiro, 12.—Pergaminho. Bom estado. (VoL XI, pg. 493). Dotum sit omnibus tarn fucturis quam presentibus quod per volunta- tem Gmnipotentis Dei et per Domini Pape Alexandri cui soli post Deum obedire tenemur preceptum cujus et ammonitionem observare ego frater Odo Sancti Am an til humilis magister mi li tie Tempi! et ego Rogerius de Molinis humilis minister Hospitalis Jerusalem Consilio et voluntate capi- tulo rum nostrorum firmam pacem et gratam concordiam fecimus de omnibus querelis que inter dornurn Templi et domum Hospitalis fuerant usque ad hanc diem ventilate tam de terris et possessionibus quam etiam de pecuniis vel qui bus libet alios rebus hospitis ita cunctis querelis tam citra mare quam ultra quod nulla deinceps suscitari possit vel repeti. Hanc autem pacem et concordiam et universarum querelarum termina- tionem necnon et ad invicem fraternam dilectionem universis fratribus Templi. Hospitalis tenere conservare et fovere statuimus et precipimus salvis ab hinc in perpetuum quiete quis ac pacifice remansuris utrique domni rebus et possessionibus quas hodie domus utraque tam ultra mare quam citra noscitur tenere. Si qua vero querela deinceps internos vel successores nostros seu etiam inter fratres nostros citra mare vel ultra surrexerit per tres utriusque parvis fratres sicut in mandatig a Domino Papa percepimus earn statuimus terminari taliter videlicet quod precep- tores illarum domorum vel província rum inter quas orta fuerit questio assumptis qulsquls dicretionibus fratribus suprascriptis quenrelam illam dissolvere et pacem inter se studeant conservare sine fraude et sine gravamine alterius partis quantum poterunt cavere. Si vero per se ne- quiverint fratres illi querele finem inponere aciscant sibi de suis amicis communite quorum Consilio et mediatione questio vai eat terminare slc scilicet quod in quo major pars fratrum illorum convenerit vel amicorum in eo finis querele ponatur et inter fratres pax semper integra et dilectio firma consistat. Si autem nec ad id pacis ad hue poterint pervenire que- relam ad nos scriptam transmittant et nos illam Deo volente terminabi- mus Ipsi vero fratres nichilominus pacem et benivolenitiam inter se teneant. Si quis autem fratrum quod absit ab hac pace pads qui ac dilectionis conservatione dissilverit se contra magistri sui preceptum et capitoli veroso limitar is constitutionem sciat egisse reatum que hujus- modi nullatenus poterit expiare qu isque magistri sui et capitoli jeroso- limitani conspectius se presentet his autem duximus ad nectendum quod 1,6S
fratres utriusque domus se ubique diligant et honorent et alter conmo- dum alterlus mutua carl ta te et unanimitate fraterna puerqulrant et obser- vent ut duarum domorum existentes per professionem unlus autem esse pareant per dilectionem. Pacta est autem pax ilia et concórdia anno Do- minice tocarnationis mill clxxviiij mense Februari in dlcto xij. Coram Domino Baldus rege in sancta civitate Jerusalem latinorum ultimo (f)■ Coram Domino Boumnido príncipe Antiochie. Coram Domino Raimundo Tripolis comité et coram ceteris baronibus orientalis christianitatis. Ut autem haec pacis et dilectis inter domum Hospitalem et domum Tempi i constitutio firma permaneat et in concussa sigillis utriusque domus hanc paginam communiri fecimus et corroboramus. (L. P.) 1389. IX, 4-5 — Bula do Papa Clemente VII, Exponi nobis nuper, pela qual dispensou nos parentescos entre D. João m, rei de Portugal, e a infanta D. Catarina, filha de Filipe I de Castela, para poderem con- trair matrimónio. Roma. 1524, Agosto, 25. — Pergaminho. Bom estado. (Vol. II, pg. 562). Clemens episcopus servus servorum Dei charissimo in Chrispto filio Johanni Portugallle et Algarblorum regi illustri ac dllecte in Chrispto filie nobili mulieri Catherine clare memorie Philipp! Castelle et Legionis regnorum Regis Catholic! na te salutem et apostolicam benediction em. Exponi nobis nuper fecisti per dilectum filium nobilem virum Michaelem de Sylva tuum flli charissime Johannes rex apud nos et sedem apostolicam oratorem quod vos pro conservandis inter vos vestrosque consaguineos et affines pacis et amicicie federibus sicut et inter vestros etiam prede- cessores simili modo servata fuerumt desideratis invicem matrimoniallter oopulari sed quia secimdo ex eo proveniente quod duarum sororum filii estis ac alias secundo et tertio ac duplici quarto et forsan aliis de quibus notitiam non habetis infra tamen secundum consanguinitatiis gradum gradibus invicem estis conjuncti vestri in hac parte desiderium ad implere non potestis dispensacione apostólica super hoc non obtenta. Quare idem Michael orator pro parte vestra nobis humiliter supplicavtt ut vobis super hoc de oportune dispensationis gratia providere de beni- gnitabe apostólica dignaremur. Nos igitur si qua alia Impedimenta ratlone consanguinitatis vel affinitatis hujusmodl quorum non recordamini et forsan notitiam non habetis dummodo non sitls in arctiori gradu expressis consanguinitatis et affinitatis presentibus pro expressis haben- tes expremlssis ac certis aliis causis nobis expositis hujusmodi supplica- tionibus inclinati vobiscum dummodo tu in Christo filia Catherlna pro- pter hoc rapta non fueris ut predictis et aliis forsan pro expressis habitis impedimentis consanguinitatis et affinitatis hujusmodi non obstantibus matrimonium inter vos contrahere et in eo postquam contractum fuerlt remanere libere et licite valeatis apostolicis ac in provintialibus et sy no dalibus Consiliis Editis Generalibus vel Specialibus Constitutionlbus et m
■ Ordinationíbus ceterisque contrariis nequaqua obstantibus auctoritate apostólica tenore presentlum dispensamus ac prolem ex hujusmodi matrimonio suscipiendam legitimam nuntiamus. Datum Rome apud Sanctum Petrum anno incarnationis Domlnice milleslmo qulngentesimo vigésimo quarto octavo Kalendas Septembrls pontificatus nostrl anno primo. Joannes Matheus Gibert us Ja Questenberg (L. P.) 1396. IX, 4-12 — Bula (cópia da) do Papa Clemente VII, traduzida em português, pela qual revalidava a bula que havia passado de dispensa matrimonial a el-rei D. João m, para contrair matrimónio com a Infanta D. Catarina. Roma, 1525, Agosto, 23. —< Papel. S folhas. Bom estado. (Vol. II, pg. 563). Clemente bispo servo dos servos de Deus ao multo amado in Chrispto filho Joanes Illustre rey e a muito amada in Chrispto filha Catarina rainha illustre de Portugal e dos Algarves saúde e apostólica bençam. Foy nos dicto pouco há per hú teu embaixador o filho Joanes rey muito amado que vos por conservardes antre vos e vosos parentes e cunhados os vinculos da paz e d'amizade asy como antre vos e vosos predecessores também foram conservados desejaves casar hú com o outro mas por serdes conjuntos em o 2." grão que provinha por serdes filhos de duas irmaas e em outra maneira eres conjuntos no 2." e 3." e no 4.' dobrado e porventura em outros dos quaes nam tinhes noticia aliem porem do 2." grao nam podies em esta parte comprlr voso desejo nam tendo despensa apostólica sobre o que dicto he. Nos avendo por expressos outros quaes- quer impedimentos por razam da consanguinedade e affinidade sobredicta dos quaes vos nam alembraves e porventura nam tinhes noticia delles contanto que nam sejaes conjuntos em grao mais conjunto dos que sam ditos da consanguinidade e affinidade por razam das ditas causas e por outras que nos entam foram ditas inclinados a vosas suplicações em esta parte per outras letras despensamos convosco contanto que tu filha in Chrispto Catarina nam ajas sido forçada pera isto que nam obstantes os ditos impedimentos da consanguinedade e afflnedade sobreditas e os outros porventura por expressos ávidos livre e licitamente pod esses casar hú com o outro e depois do casamento feito podesses em elle permanecer avendo por lídimos os filhos que do tal matrimonio fossem procreados segando nas ditas letras mais compridamente he conteúdo e segundo na petiçam que nos foy ora feita por tua parte se continha vos depois per vertude das letras e despensaçam sobreditas celebrastes matrimonio antre vos per paliavras de presente legitimamente e per copula carnal o con- sumastes mas segundo na dieta petiçam se continha vos ao tempo da 465 30 k
dada das ditas letras porventura íostes alembrados de outros impedimen- tos por razam de consanguinidade e affinidade aliem do 2.° grão da consanguinidade e deli es tevestes noticia e (1 v.) portanto algús poderam duvidar do vigor e força das dietas letras e despensaçam e do matrimonio que se celebrou e do que se seguio depois ao diante humilmente nos man- dastes supricar per o amado filho Martinho de Portugal teu sobrinho e embaixador teu o filho Joane rey muito amado a nos enviado que acerca do que dicto he de apostólica benignidade tevessemos por bem de te pro- ver oportunamente por o qual nos inclinado as ditas sopricações queremos e por apostólica auctoridade per o teor das presentes decernimos e decla- ramos que a dieta despensaçam e letras do tempo de sua data e também o casamento e todo o mais que se seguio valham e vos devam valler e vos possaes permanecer em o dicto matrimonio livre e licitamente e os filhos gerados e que se gerarem serem lidimos e por lidemos serem ávidos ainda que sejaes alembrados de outros impedimentos sobredictos aliem do 2.' grao de consanguinedade a qual lembrança vos sobrevoo ao tempo da dada das ditas letras e ainda que delles tevesses enteira noticia nam obstante o que he dicto e as Constituições e Ordenações Apostólicas Geraes ou Especiaes feitas em os Concílios provinciaes e synodaes e nam obstante todas as cousas que em as outras letras quesemos que nam embargasem e nom obstem outros quaesquer contrairos. Roma ano do Senhor 1525 23 d'Agosto. (L. P.) 1606. IX, 10-25 — Posse que o infante D. Fernando de Aragão tomou dos lugares de Ílhavo, Castro Daire, Quintela, Ferreiros e outros lugares, dados por seu casamento com a infanta D. Maria, neta de el-rei D. Afon- so IV. Vila de Milho, 1355, Janeiro, 31. — Pergaminho. Bom estado. (Vol II, pg. 579). Sabham quantos este estormento virem como no ano da era de mil e trezentos e noveenta e tres anos trinta e hQu dias de Janeyno em villa de Milho peramte Estaço Perez almoxariffe e Amgello Perez stprivam no Almuxaryfado d'Aaveyro e per dante Tome Johanes juis por el rey em o dicto logo de villa de Mylho e d'llhavo seendo hy a moor parte dos moradores do dicto logo d'llhavo e de villa de Milho per comcelho apre- goado per Joham Martins de villa de Milho e per Joham Fremoso d'llhavo e Domingos Domingues filho do Runho (t) jurados do dicto julgado que logo deram fe que o apregoaram pareceu Joham Samchyz procurador do iffante Dom Fernando d'Aragom e mostrou húa carta de nosso senhor el rey eseprita em papel aberta e seelada do seu verdadeyro seelo redomdo nas costas segundo em ella parecia da qual o theor tal he Dom Affomso pella graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a vos meus almuxariffes e eseprivaaes e minhas justiças dos logares que se adiam te seguem saúde. Sabede que eu dey ao iffamte Dom Fernando 466
d'Aragom em dote per razom do casamento que fez com a iffamte Dona Maria minha neta alguus lograres no meu senhorio e porque pell os dictos logares que lhy assy dey nom avia conprimento da contea que Ih' avia a dar polia dicta razom tenho por bem e mando vos que emtregedes e metades em posse cada huus de vos em vossos logares em nome do dicto Iffamte Joham Sanchlz creligo e procurador do dicto Iffamte pera esto per poder dhúa procuraçom sofflcyemte que me sobresto mostrou destes loga- res camvem a saber d'Hhavo e vila de Milho e o prestemo d'Artos e Crasto Daaes (T) e Quimteela e Carvalhaaes e Ferreyros e casaaes d'Esplnhel e casaaes de Saa e o casal de Joham d'Ulveyra e a pomte d'Almeara e Avelaas de Cyma com todos seus termhos e direitos e per- teenças e remdas quaesquer que sejam e padroados daquelas egrejas em que os eu ey e de direito posso aver e com todas jurdiçôes crlminaaes e cyvys pella guisa que as eu ey e de direito e huso e trajo do meu senhorio devo aaver e vos justiças e homens boons dos dictos logares fazede menajem ao sobredicto Joham Sanchiz em nome do dicto iffamte e recudyde lhe e fazede lhe recodir com todolos direitos e perteenças dos dictos logares e com todalas outras cousas pella guisa que dicto he. E de como lhe emtregardes os dictos logares e terras e de como se el der por emtrege delas em nome do dicto iffamte e que as recebe em seu nome em dote per razom do casamento que fez com a dicta iffamte Dona Maria assy avede emde de todo húu estormento de tabelliom e emviade mho logo. E vos nom lhi ponhades sobrelo embargo nenhúu e leyxade lhas aver pela guisa que dicto he viz (1) al nom façades. Dada em Ooymbra dezenove dias de Janeyro el rey o mandou per meestre Lopo das Leys seu vassalo. Lourenço Martynz de Taambra a fez era de mil e trezentos e noveenta e três anos. A qual carta assy mostrada e leuda logo o dicto Joham Sanchiz come procurador do dicto iffamte e em seu nome pedio aos dictos almuxariffe e estprlvam que lhe camprissem a dicta carta como em ela era conteúdo. E logo os dictos almuxaryfe e estprivam disseram que elles queriam comprir a dicta carta e fazer o mandado do dicto senhor rey e per poder delia disseram que elles emtre- gavam ao sobredicto Joham Sanchiz come a procurador do dicto iffamte Dom Fernando e em seu nome do dicto iffamte todo aquilo que o dicto senhor rey avia nos dictos logares dTlhavo e de villa de Milho e meteram no logo em posse dos dictos logares e em poder com todos seus termhos e julgados tarn bem crimes come cyvys e todolos direitos e perteenças e rendas quaesquer que sejam e padroados das egrejas dos dictos logares assi como as o dicto senhor rey avia e de direito devia d'aver a huso e trajo do seu senhorio. E mandarom ao dicto juiz e homens boons da parte do dicto senhor rey que lhy recudam e façam recudlr ao dicto senhor iffamte de todolos direitos e perteenças dos dictos logares com todalas outras cousas corno na dicta carta he conteúdo. E logo o dicto juiz e homees boons todos jumtos como s"yam per comcelho apregoado como dicto he disseram que pois voontade e mercee era do dicto senhor J,67
rey que elles compririam as dietas cousas que lhi3 o dicto senhor rey mandava conprir assi como na dicta carta he conteúdo e que assy o fariam e lhe dariam menajem ao dicto procurador do dicto iffamte Dom Fernando. E logo o dicto Joham Sanchiz em nome do dicto iffamte come seu procurador se deu por bem emtrege dos dictos togares d'llhavo e de vila de Mylho e termhos deles com todos seus direitos e perteenças e padroados e jurdições pella guisa que as o dicto senhor rey hy avia pella guisa que dicto he. E deu se delas por emtrege em nome do dicto iffamte em dote per razom do casamento que o dicto iffamte fez com a dieta iffamte Dona Maria das quaes cousas o dicto almuxaryffe e estprivam em nome do dicto senhor rey e o dicto Joham Samchiz em nome do dicto iffamte pedyrom a mim tabelliom senhos estromentos. Testemunhas Johame Affomso e Gomçalo Estevez tabellloes d'Aaveyro Pedre Anes tabelliom de Penacova Pero Abril. Girai (sic) Migeez. Martlm Domingues e outros do dicto logo de vila de Milho. E eu Stevam Martinz pubrico tabelliom del rey em Aaveyro e na terra da Marinha (T) que a esto presemte fui e dous estormentos dhuu theor screvi e aquy meu sinal fiz que tal he. [Sinal público] Pagou dez soldos com caminho e registro. (t. P.) 1671. X, 5-8 — Escritura de contrato entre os procuradores de el-rei e Gil de Gois da Silveira, pela qual este renunciava as terras e jurisdições da capitania de Cabo Frio no Estado do Brasil. Lisboa, 1619, Março, 22. — Papel. lf folhas. Bom estado. (Vol. II, pg. 598). Saibão quantos este estromento de renunciação deixação e aceitação virem que no ano do nacimento de Noso Senhor Jesu Christo de mil e seiscentos e dezanove em os vinte e dous dias do mes de Março na cidade de Lisboa junto ao arco de São Vicente de Fora nas casas onde mora o Doutor Jeronimo Pimenta d'Avreu do Desembargo de Sua Magestade e procurador de sua Fazemda estamdo ele ahy presemte e asy o Doutor Miguel de Barreira outrosi do Desembargo do dito senhor e seu procura- dor da Coroa ambos por mandado do dito senhor pera effeito de se outor- gar este contrato na maneira ao diante declarado (sic) pera o que eu taballião ao diante nomeado por ordem dos sobreditos desembargadores fuy chamado e logo ahi pareceo Antonio Denis morador em esta cidade na rua da Rosa das Partilhas como procurador abastante e sufficiente que disse ser de Gil de Goes da Silveira e de Dona Francisca dei Aguilar Manrique sua molher por bem de hú estromento publico de poder que lhe outorgarão pera em seus nomes fazer esta escritura como delle se vera a que se defere que foy feito na villa de Madrid ante Gregorio de Angullo e justificado palio Doutor Luis Pereira juiz das justificações da Fazemda de Sua Magestade a qual ao diante yrá tresladado nesta nota e nos tres- lados que delia sairem com sua justificação por bem do que disse elle W
Antonio Denis que os ditos seus constituintes tinhão tratado com os ministros de Sua Magestade de largar ao dito senhor os servos capitania e jurdição do Cabo Frio sito nas partes do Brasil que tudo lhe pertemcia per doação dos reys passados feita a Pero de Goes pay do dito Gil de Goes e isto de juro e d'erdade pera sempre com todas as mais cousas contheudas na dita doação que se lhe passar que está na Torre do Tombo e porquanto os constituintes delle Antonio Denis não tinhão hora posses nem ordem pera poderem governar e administrar e cultivar as ditas terras por ser cousa que requeria assistência pessoal o que não podião fazer nem acudir as condições e obrigações que na dita doação lhe erão impostas e ao que o regimento daquellas terras obriga aos donatários delias e se temião que por rezáo de não terem satisfeito a ellas por sy nem por seus pasados os procuradores de Sua Magestade os demandasem e procedesem contra elles a perdimento dos ditos bens e capitania e entendendo que era proveito não tão somente seu mas ainda de seus subcessores elle Antonio Denis em nome dos ditos seus constituintes e por seu especial mandado e por virtude de sua procuração cedia e faria delxação a Sua Magestade e a sua Coroa e Fazemda das ditas berras e capitania e jurdições asim e da maneira que as posuião e tudo lhe pertemce por suas doações geral e especialmente como milhor com dereito a devião e podião (1 v.) fazer e as ordenações o dispõem e tudo renuncia elle Antonio Denis em nome dos ditos seus constituintes e acede e trespassa nas mãos de Sua Mages- tade em o que lhe não fica dereito nem auçáo algúa porquanto o dito senhor lhe dá pollo dito respeito dozemtos mil reais de temça em vida e que possa o dito Gil de Goes da Silveira testar por sua morte dos ditos dozentos mil reais cem mil reais na dita sua molher. Portanto elle Antonio Denis em nome dos ditos seus constituintes o ha como ouve d'oje pera sempre por incorpoado tudo o que lhe pertemcia por virtude das ditas doações na Fazemda e Coroa de Sua Magestade e os aparta todo o dereito e aução que nisso possão ter e pertemder de presemte ou futuro comtra o que lhe não fica recurso nem regresso pera effeito de o poderem tornar a pedir repetir ou demandar per nenhúa via que seja porque se pera esta renunciaçáo ficar mais firme he necessário suprimento concessão e auto- ridade de Sua Magestade o dito senhor lha dá e concede pera isso ainda que resulte ou possa resultar algu dano a quaesquer subcessores por meo da primeira concessão e doação feita aos antepassados dos constituin- tes delle Antonio Denis e ast lhe supre o dito senhor e ha por suprido pera effeito da firmeza desta renunciação e delxação todos e quaesquer defeitos que de feito e de dereito ouver e aver possa em contrario desta renunciação e deixação que elle Antonio Denis faz pollo modo que dito he da dita capitania terras e jurdições e todas as mais cousas que por virtude da dita doação em qualquer forma que lhe pertencião e d'oje por diante aos ditos bens e capitania por incorporados com todos os mais seus acessórios contheudos no padrão da dita doação em os bens e Fazemda de Sua Magestade e de sua Real Coroa asi e da maneira que tudo nella estava 469
Testemunhas que forão presentes Fernão Lopes Lopes (sic) e Diogo Varejào moradores nesta cidade e eu taballião comfesso estas partes são as próprias aqui conteudas que aslnarão nesta nota com as testemunhas. Vasco de Sampaio a escrevi e logo em continente no dito dia mes e era sobredita nos apousentos do dito Doutor Miguel de Barreira estando elle presemte perante as testemunhas ao diante nomeadas lhe li a escritura atras que elle ouvio e disse que aprovava e ratificava e aceita em nome de Sua Magestade pêra que se cumpra como nella se comtem. Assim a outorgou e aceitou e eu taballião como dito he e pedio fose feito este termo pera andar incorporado ha dita escritura e nos treslados que delia saírem. Testemunhas que forão preseimtes Antonio de Moura Coutinho morador nesta cidade na Rua do Marquo e Antonio Monteiro criado do dito (S v.) Doutor Miguel de Barreira a quem eu taballião conheço que asinou nesta nota com as testemunhas. Vasco de Sampalo o escrevi. Treslado do poder de que atras faz menção o qual traduzido de castelhano digo o qual traduzi de castelhano em português polia maneira seguinte Saibão quantos esta carta de poder virem como nos Gil de Goes da Silveira cavaleiro do habito de Christo e comendador da villa d'Abran- tes e Dona Francisca dtel Aguilhar Manrique sua moiher residentes em esta villa de Madrid corte de Sua Magestade com licença autoridade e expresso consentimento que am te todas as cousas eu a dita Dona Fran- cisca dei Aguilar peço e demando ao dito Gil de Goes da Silveira meu senhor e marido me de e conceda pera juntamente com elle outorgar livrar esta escritura de poder a qual dita licença eu ao dito Gil de Goes da Silveira a concedo e dar á dita minha molher pera o effeito que a pede e me obrigo de a aver por firme e aseitando a eu a sobredita e delia uzando ambos de dous marido e molher juntos e porque a cada hú toca outorgamos e conhecemos por esta presemte carta que damos e outorga- mos todo o noso poder comprido abastante e que de dereito se requere e he necesario e mais pode e deve valer a Antonio Denis vizinho da cidade de Lisboa especialmente pera que por nos outros e em noso nome e representando nosas pesoas possa fazer e faça desistência e renunciação em Sua Magestade e! rei Dom Felipe noso senhor de hiia capitania que eu o dito Gil de Goes da Silveira tenho em o Estado do Brasil que a ouve e herdei de Pero de Goes meu pay defunto a qual dita capitania se chama em a lingoa dos negros a Paraíba e em a nosa São Thome que parte com o Rio de Janeiro e começa de treze legoas alem do Cabo Frio e se acaba em os baixos de Pargos e sobre o que dito he possa fazer e outorgar e faça e emtregue em o dito nosso nome em favor de Sua Magestade ou de quem se lhe pedir e ordenar peramte quaesquer escrivães ou notários a escritura ou escrituras de desistência renunciação e trespassão digo e trespasso com todas as forças clausulas vínculos e firmezas que se lhe peção e demandem asim por Sua Magestade como por os senhores de seu Real Conselho da Fazemda de Portugal ou por outras quaesquer pessoas que pera ello sejão partes e que for necessário dislstindo nos do dereito m
e aução que temos e em qualquer maneira nos pertemce a toda a dita capitania e renunciando e trespasando o em Sua Magestade ou em quem por Sua Magestade e ditos senhores de seu Real Conselho da Fazemda de Portugal se lhe pedir e ordenar obrigando nos a seguridade visão e saneamento de todo que todo o que assim e no dito noso nome e em rezáo do que dito he fizer e outorgar em virtude deste poder nos outros desde agora para em todo o tempo nos obrigamos a o comprir estar e passar por ello bem asim como se nos outros mesmas fizesemos a dita desistemcia e renunciação e outorgássemos as ditas escrituras que sobre ello se fize- rem e a todo nos achasemos e fosemos presentes e para que em o dito nosso nome possa aceitar e aceite a merce de que Sua Magestade por ello nos faz que o poder (3) necesario pera o que dito he e pera qualquer cousa e parte d ello tal lho damos ao dito Antonio Denis com livre franca e geral administração e com a relevação de deredto necessário e nos obri- gamos de aver por firme este poder e tudo quanto em virtude delle se fizer e outorgar a que queremos ser compellidos per quaesquer juizes de Sua Magestade a cuja jurisdição e foro nos som eternos e renunciamos nosso foro jurisdição domicilio e visindade e a ley si convenerit de juris- dictione omnium judicum pera que nos compellão e apremoem ao com- primento deste poder e ao que em virtude delle se fizer como se o ouve- semos levado e o levasemos por juízo e sentença deffinitiva de juiz compe- tente pasada em cousa julgada sobre o que renunciamos quaesquer leys foros e dereitos de noso favor e a ley três a dereito que diz que geral (») renunciação feita de leys não valha. Outrosi eu a dita Dona Francisca dei Aguilar e Manrique renuncio as leys dos emperadores Senatus Consultus e Oveleano leys de Touro e Partida e as demais que são em favor das molhe res de cujo auxilio eu escrivão dou fe que a avisei e que constando lhe delias as renuncio e outrosi por ser casada pera mais força he e validição deste poder e do que em virtude delle se fizer juro e prometo por Deus Noso Senhor e por Santa Maria Sua May e por hú sinal da crux tal como esta f que o averes todo por firme e contra elle nem contra parte algfia dello não irey nem virei alegando medo força lezão nem engano nem outro remedio algú de dereito porque declaro e faço e outorgo de minha livre e agradavel vontade nem me oporey a meus bens dotaes arras parafrenaes (i) hereditários cujo dereito renuncio e deste juramento não pedirei nem tenho pedida absolvição nem relaxação a noso muy Santo Padre nem a seu legado juiz nem prelado que tenha poder pera me conceder e relaxar e se de propilo moto se me conceder ou relaxar não uzarei delia e por cuja firmeza o outorgamos asym e affir- mamos de nosos nomes diamte o presemte escrivão abaixo escrito que he feito e outorgado em a villa de Madrid a nove dias do mes de Outubro de mil e seiscentos e dezoito anos sem do testemunhas Francisco de Arganda e Luis da Costa e Jerónimo de Murva estantes em esta corte e (i) À margem: asl está no transumpto Ift 2
eu escrivão dou fé que conheço aos ditos senhores outorgantes Gil de Goes da Silveira e Francisca del Aguilar e Manrique paseu (sic) ante mym Gregorio Angullo escrivão. Eu dito Gregorio de Angulo escrivão de el rey noso senhor residemte em sua corte fuy presemte ao que dito he em fe dello a asinei em testemunho de verdade Gregorio de Angulo escrivão. Certifico eu Antonio d'Almeida cavaleiro fidalgo da casa dei rei noso senhor seu requerente escrivão do Conselho de Portugal que resido nesta corte que Gregorio de Angulo cujo he o sinal publico em raso acima he escrivão publico dei rei noso senhor neste reino de Castella e como tal as escrituras e mais papeis que amte elle pasão se dão sempre Inteira fe e credito em juízo e fora delle e pera que disso conste passey a presemte em Madrid a nove dias do mes de Outubro de mil e seiscentos e dezoito anos. Antonio d'Almeida. O Doutor Luis Pereira fidalgo da casa dei rei nosso senhor (S v.) do Conselho de sua Faz em da e juis das justificações delia etc. faço saber aos que esta certidão virem que a mym me constou por auto que fica em poder do escrivão que o sobscreveo a procuração atras ser sobscrita e asinada em publico por Gregorio de Angulo escrivão publico na villa de Madrid pello que a hey por justificada e verdadeira de que mandei pasar a presemte por mym asinada em Lisboa aos nove dias do mes de Janeiro. Antonio Simões per Agostinho d'Almeida escrivão das justificações da Fazemda de Sua Magestade a fez de seiscentos e dezanove. Pagou deste auto e tradução trinta e dous reais e d'asinar corenta reais. E eu Agostinho d'Almeida a fiz escrever. Vasco d'Andrade de Sampaio taballião publico de notas por Sua Magestade na cidade de Lisboa este estromento em meu livro de notas tomei delle o fiz tresladar a quem me reporto e o concertey sobscrevi e asinei de meu publico sinal. O qual contrato eu Gaspar Alvares de Lousada Machado reformador dos padroa- dos da Coroa nesta Torre do Tombo e escrivão delle por Sua Magestade tresladei bem e fielmente por despacho da Mesa da Fazemda em dezanove deste mes de Novembro deste presente ano de seiscentos e dezanove pera se lançar como lancei na gaveta dos proprios e dereitos reaes desta mesma Torre aonde he estillo e costume se lançarem semelhantes. Dada em esta mesma Torre aos vinte e hu dias do mes de Novembro ano do nacimento de Noso Senhor Jesu Chrispto de mil e seiscentos e dezanove. Gaspar Alvares de Lousada Machado (L. P.) 1)13
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■ meter na Allfandega depoys de passados muitos dias que a te vera em seu poder sem a querer dar nem entregar aos castelhanos que a traziam e tinha forçado e esbulhado a elles autores da dita fazenda sem lha querer entregar como era obrigado com todollos danos perdas e imtereses da dita fazenda. E sendo como era ora requerido que restetuise a elles autores todo como dito era ho recusava fazer sem causa allgúa do que era pubrica voz e fama pedindo os ditos autores em oonclusam de seu libello lhe fosse recebido e provado ho dito reo fosse condenado que res- tituise a elles autores plenariamente a posse e emtrega (S) da dita fazenda com todos os danos perdas e imteresse que por lha tomar se lhe causara ho que pedia com as custas. Ho quall libello dos ditos autores lhes per mim foi recebido quanto de dereito era de receber apresentando com elle a carta de fretamento de que fazia mençam e outros papeis que foram juntos ao dito feito e mandei ao dito reo que se tiveae comtrarle- dade que viesse com ella e sendo lhe dada elle veyo com híias rezões alle- gando sua justiça das quaes fora dado a vista ao procurador dos ditos autores que outrosi arezoou e allegou tanto de seu dereito e justiça que o dito feito me foi levado concluso e visto per mim em Relaçam com os de meu Desembargo foi acordado que ho meu procurador ouvesse a vista do dito feito visto ho que nelles se tratava por bem do quall fora dado a vista do dito feito ao procurador dos meus feitos (S v.) que arrezoou e allegou de seu direito e justiça. E estando o feito nestes termos o dito oppoente Garcia Bravo se veyo oppor ao dito feito e fez nelle seu pro- curador pera por sua parte allegar de sua justiça ao quall fora dado a vista do dito feito e elle veyo com hús artigos de opposiçam a excluir autores e reo e ao dito meu procurador desta fazenda pedindo em con- olusam de sua opposiçam fosse declarada a dita fazenda por bem tomada pelos franceses que a tomaram aos ditos autores em justa guerra e que elle oppoente Garcia Bravo devia de ser pago pela dita fazenda do roubo que lhe os ditos franceses fizeram em hú seu navio de mercadorias delle e de seu irmão Luis Fernandez segundo que todo isto mais largamente na dita opposiçam do dito oppoente Garcia Bravo era contheudo a quall lhe per mim foi recebida quanto de (\) dereito era de receber e mandei aos ditos autores que se tivesem comtrariedade aa dita opposiçam que viesem coin ella com a quall vyeram que lhes per mim foi recebida e mandei ao dito meu procurador que se tivesse comtrariedade aa dita opposiçam que viese com ella com a quall veyo dizendo em ella que os donos e senhorios das mercadorias da comtenda foram tractar a terra de mouros levando lhe outras mercadoria® sem as registarem nem pagarem os direitos delias nas AUfandegas destes reinos e nos portos delles acos- tumados pelo que encorreram em pena de perdimento de toda sua fazenda segundo as leis deste reino. E que as ditas mercadoryas foram tomadas no porto de Villa Nova pelo capitam que eu trazia nas gallees vindo as ditas mercadoryas em poder de castelhanos que foram tractar aa dita terra de mouros pelo que eram as ditas mercadorias como toda outra 475
dor nam tirar a dita sentença, do proceso ho procurador do dito Garcia Bravo me pedio lhe mandase dar a vista do dito feito pera nelle vir com embargos aa dita sentença ho que visto per mim lha mandey (6 vj dar. E sendo lhe dada elle veyo com hfls embargos de nullldade e modiffica- çam aa dita sentença que foram juntos ao dito feito e bem asi o dito Fernam de Mezquita e Paullo de Majuello e Isidro de Matos vieram per seus procuradores cada hú com seus embargos aa dita semtença que outrosy foram j um tos ao dito feyto dos quaes embargos per desembargo de minha Rei laçam mandei dar a vista aos procuradores das ditas partes que arrezoaram e allegaram tanto de seu dereito e justiça que ho dito feito me foi levado concluso e visto per mim em Rellaçam com os do meu Desembargo. Acardey que sem embargo dos embargos de Garcia Bravo de nullldade e modifficação e de Fernam de Mizquita e Paullo de Majuelo que não recebo por nam serem de receber visto os autos e como tiveram nacimento antes da semtença (7) mando que a sentença se tire do pro- ceso e seja emtregue aa parte e seja sem custas por ser antre mim e meus vassallos. E mando ao corregedor a que a sentença for apresemtada que constranga aos depositairos que ouveram a coirama e mercadoria do navio que a emtreguem logo ou ho dinheiro em que foi avaliada e nam a emtregando logo os premda em ferros e da prisam faça exe- cuçam em suas fazendas e dos fiadores. E temdo algfls embargos os remeteraa a este juizo com tudo hiraa pela execuçam em diante guar- dando a forma das ordenaçõis novas das execuçõis e portanto vog mando que ho cunpraes e guardeis assl e da maneira que se em esta sentença com th em. E mando ao corregedor a que for apresemtada que costranga aos depositários que ouveram a coirama do navio que a emtreguem logo ou ho dinheiro em que foi avail iada e nam a emtregando logo (7 v.) os premda em ferros e dia prisam faça execuçam em suas fazendas e dos fiadores e tendo algfls embargos os remetiraa a este juizo e com tudo hiraa pela execuçam em diante guardando a forma das ordenaçõis novas das execuçõis compri o asy e aJI nam façaes. Dada em esta minha cidade de Lixboa aos vinte e sete dias do mes de Junho. El rei noso senhor ho mandou pelo Doctor Francisco de Leiria de seu Desembargo e juiz de seus feitos em esta sua corte e Casa da Soppli- caçam. Gaspar Gomez a fez por Luis de Neiva anno do nacimento de Noso Senhor Jesu Chrispto de mil e quinhentos sesenta e hum annos. Luis de Neyva ha sobsprevy. Pagou nada e d' asinar nada. O Doctor Francisco de Leiria Cumpra se João (t) Afonsequa (L. P.) 477
1773. X, 11-1—■ Recibo de Pedro António Casulano, pelo qual cons- tava terem sido entregues vários papéis que diziam respeito à causa de Lorvão que tinham sido deixados por D. Pedro de Mascarenhas. Roma, 1540, Março, 9. — Papel. 8 folhas. Bom estado. (Vol. n, pg. 633). Estes sam os papeys que o Senhor Dom Pedro Mazcarenhas deyxa a my Per [o] Antonio 1 Estromento da posse do moysteiro de Lorvam que foy dada pollo corregedor Agostinho Cervera a Dona Milicia feyto aos xxiiij de Abril de 1538. 2 Emformaçam sobre a demanda do mosteiro de Lorvão feyta pollo Doutor Joam Monteiro. 3 Autos sobre a emleyçam de Dona Felipa
o oostramger que paguase de sua mercadorya redyzyma ao mestre e coregemdo em seu agravo visto como pello foral se mostrava que ha dita redizyma se avya de pagar da dizyma minha e como o dito sopricamte mostrava per certydão ter pagua a dita dizyma em a ilha da Madeira omde eu tynha mandado que se arrecadase dos mercadores com ho mais que se pollo dito estromento mostrava mandara que o sopricamte nom fose costramgydo a pagar a dita redizyma e se allgúa cousa lhe era tomada por ello lhe fose loguo tornada e comdenara o remdeiro nas custas do dito estromento somente e se a Ordem entemdese que tynha allgú direito sobre ha redizyma da dizyma que na ilha se pagara poderya me requerer sobre iso e semdo esto asy detrymynado por parte da dita Ordem me fora apresemtado hú meu allvara per mym asynado do qual o teor he o seguynte. Eu el rey mamdo a vos licenciado Allvaro Martinz do meu Desem- barguo e Juiz dos meus feytos na Casa da Sopricaçam que vejais a pety- çam atras escryta do mestre de Samtyaguo meu muyto (i) amado e prezado primo a qual vereis sumaryamente ouvymdo sobre iso o procura- dor dos meus feytos e asy o procurador da Ordem de Samtyago e vos com os desembargadores que foram no despacho do estromento que se sobre o dito caso tyrou ho detrymynareis como vos parecer Justiça e dar m'eis dyso comta. Andre Diaz o fez em Évora a vynte e dous d'Outubro de mill e quynhentos e trynta e cimquo anos. O quall allvara se ajuntara ao dito estromento e sobre todo fora tanto allegado asy por parte do procurador da dita Ordem como do procurador dos meus feytos que visto per mym mandara que o procurador da Ordem fezese artigos do que allegava ao qual meu mandado fora satysfeyto e o procurador da dita Ordem vyera com hum lybello dizendo em elle que era verdade que per com posy çáo feyta com os reis deste reyno a Ordem de Samtyaguo em a vylla de Setuvel estava em pose de aver a redizyma de todas as cousas e mercadoryas que emtravão polia foz do ryo que vynha d'Allcacer a quall redizyma e dizyma da dizyma que me pertemcia das ditas cousas e mercadoryas. E semdo a dizyma minha quite sem all gum pellygro em tall caso hy todavya a dita Ordem sua redizyma das tais cousas e mercadoryas em a qual pose da dita Ordem estava de dez vynte trynta corenta cimquoenta oytemta e cem anos a esta parte e de tamto tempo que memorya dos omens nom era em contrayro sem (£ v.) comtradiçam de peso a allgúa a qual redizyma se arrecadava na Allfamde- gua da vylla de Setuvel polios alâmoxeryfes da dita Ordem e asy estava per foral ordenado e que estamdo asy a dita Ordem na dita pose eu novamente permovera que todas as peso as que daquy em diamte na ilha da Madeira caregasem açuquares pera este reyno pagasem logo la a dizyma delle que qua avya de pagaar a qual mamdara que se caregase em receyta sobre o allmoxarife meu d'Allfamdega da dita ilha em que os oficiaes da dita ilha desem suas certydoes as ditas pesoas pera qua serem escusos de a pagar segumdo se mostrava polia provysão que novamente 1,80
sobre isso eu envy ara a Crystovam Esmeralido provedor de minha Fazem - da na dita ilha que no dito feyto andava e que per bem da dita pose que a dita Ordem autor tynha de aver ha dita redizyma de todas as merca- doryas vemdo o ano pasado ao tempo que vyese em verdade ha dita vylla de Setuvel entramdo per foz quynhentas e catorze arrobas d'açuquar de hú Guomçallo Fernamdez da Sera d'Aguoa morador na dita ilha por mostrar recordaçam como pagara a dizyma a mym em Allfamdega da dita ilha conforme a dita nova provysam ho meu allmoxarife vemdo a pose em que estava a dita Ordem de recyber a dita redizyma ha mandara entregar aos remdeiros da dita Ordem (3) que era cimquo arrobas e qua- tro arrates e meyo e que de asy o dicto meu allmoxarife mamdar pagar a dita redizyma os feytores do dlcto Gonçalo Fernamdez tyrarão estromento o qual apresemtaram em o dicto juizo dos meus feytos e fora mamdado que lhe fose tornada pois se avya de pagar da minha dizyma e que a dita Ordem requerese sua justiça contra o dito procurador dos meus feytos como constava pollo dicto despacho que no dicto feyto amda- va pollo qall requerera como oje em dia requerya ao dito meu procurador que lhe pagase as ditas cimquo arrobas e quatro arrates e meyo d'açuqer e que daquy em dyamte lhe pagase a redizyma dos dictos açuquares que das ditas ilhas vyesem a dieta vylla de Setuvell per foz na Allfamdegua da dita vylla omde a dieta Ordem a soya e custumava de receber pois que eu excusava os mercadores de pagarem na dita vylla a dita dizyma e que- rya que a pagasem na ilha. O reo nom querya fazer sem oontemda de juizo semdo a ello per direito obrygado e que desto era pubryca voz e fama pedymdo me o procurador da dita Ordem que lhe reeybese seu lybello e provado comdanase o dito reo que lhe pagase as ditas cimquo arrobas e quatro arrates e meyo da redizyma do$ açuquares que trouxera a dita vylla de Setuvell da dita ilha da Madeira e que daquy em dyamte lha pagase e a ouvese dos açuqares que (3 v.J fosem a dyeta vylla e vyese das dietas ilhas enquamto durase a dita provysâo e nas custas segumdo que todo esto se comtynha no lybello e petytoryo do dicto procurador da dieta Ordem autor o quall lhie fora per mym recebydo e mamdara ao procurador dos meus feytos que se tevese contraryadade que vyese com ella com a quall vyera dyzemdo que era verdade que semdo eu en- formado e sabedor que pellos mares destes reynos daquy ate ilha da Madeira e outras ilhas terceyras e mares andavão muytos ladroes cosayros framceses e outros de dyversas nações que roubavam quantos navyos caregados de mercadoryas achavam como era notoryo eu por segurança dos meus direitos e dyzymas que a mym pertemciâo e asy daquellas que allgu direito nellas ou em parte delias tynha com temor de serem roubadas e se nom perderem de todo eu mamdara mynha provysam que amte que partysem da ilha pagasem laa sua dizyma a qual estava posta em arrecadaçam sobre meus feytores o que eu fizera por segurar e salivar as dizymas e direitos dos dictos cosayros e se eu o asy nom provera asy eu como o dito mestre meu prymo se allgúa cousa 481 31
(5) Dioguo Guomez a fez por Guomez Vaaz anno da nacimento de Noso Senhor Jesu Chrispto de mill e quinhentos e trynta e oyto anos. Pagou nada e d'asynatura nada. Eu Gomez Vaaz a fyz esprever e a sobesprevy Alvarus licenciatus (h. P.) 2066. XI, 8-12 — Carta de Lourenço Pires de Távora à rainha a respeito da pressa com que o Papa mandara abrir o Concilio. Roma, 1560, Outubro, 12. — Papel, e folhas. Bom estado. (Vol. II, pg. 706). Senhora Tudo o que podia e devia escrever a Vossa Alteza verá nas que escrevo a el rey nosso senhor e avendo eu aquelas por próprias de Vossa Alteza nom tenho nesta que mais dizer senão que sendo esta carta a derradeira que faço pera conclusão de todas me parece que el rey deve tornar a escrever ao Papa mostrando o contentamento que he rezâo da determinação em que Sua Santidade estaa pera abrir tam cedo o Concilio animando ao efecto e boa execução offerecendo seu serviço [favor] e ajuda como rey tão catolico e que muito estima a honrra desta igreja e creo que este he o tempo e ocasião em que Sua Alteza pera exemplo [ou] comfusão dos que o não fazem deve ter muitos cumprimen- tos com Sua Santidade principalmente se França se acabar de tirar de sua obedientia como parece que fara e ficando nella soomente Sua Alteza e el rey de Castela porque o emperador inda que seja christianlsstmo como em verdade he nom se atrevera com os alemays a seguir e favore- cer as partes da Igreja. El rey de Polonya com o exemplo dos vezinhos e estando aquele reyno também asaz comtaminado da setta luterana nom curara muito da autoridade desta See Appostoltca e ficando lhe Sua Alteza e el rey seu tio soomente parece tem elles obrigação ante Deus pera favorecerem mais aguora que pelo pasado (1 v.) a sua Igreja e ante o mundo autorizarem a sua sancta opinião reverenceando e servindo o vigairo de Christo mais que nunqua em tempo que elle he desamparado e quasi deixado de todos. Na vinda deste correo visitey Sua Santidade da parte de Vossa Alte- za. Mostrou receber disso muito contentamento e em luguar de agrade- cimento me fez muytos offereclmentos pera o que oomprisse a Vossa Alteza. Quanto ao que toqua a mym e a meus neguoceos peço a Vossa Alteza se algúa cousa mereço ant'ella queira emtender e considerar o que nisso escrevo a el rey veja que pelas rezõis que Sua Alteza me daa pera me nom fazer merce por essas mesmas nom posso eu passar adiante neste carguo com minha fazenda pois muita parte delia é jaa guastada nisso e 488 l
vemder se me hua quinta em que estão recolhidos minha molher e filhos parecera inumanidade de Sua Alteza e grande culpa minha e isto nom pode deixar de ser se Sua Alteza nom ouver por bem dar me licença pera me hir e os que achão nom poder el rey nosso senhor dar me outro modo pera o servir nom lhes deve parecer mal pedir eu este remedio em que nom podem neguar o poder a Sua Alteza Creo que acabara de conhecer minhas rezõis e minha imposibilidade e no que me tornar a responder sera de maneira que pareça que me crem e nom me dar em tal modo muytos modos de muito escândalo que Vossa Alteza por sua muyta ver- tude e sancta inclinação devia estorvar. E tendo nas outras dito asaz no (sic) ha nesta que mais dizer. Nosso Senhor vida e Real Estado de (£) Vossa Alteza guarde e acre- cente em Seu serviço. De Roma xli de Outubro 1560. Lourenço Pirez de Tavora (L. P.) 2117- XI, 9-13 — Transacção feita por el-rel D. João I com o mos- teiro do Santo Espirito, da cidade de Touro, em Castela, pela qual ficaram a el-rei os direitos e bens do reguengo de Barcarena que lhe doara D. Teresa, filha de D. Gil Martins, e o dito rei deu ao dito mosteiro vinte mil reais brancos de esmola. Évora, 1427, Abril, 9. — Pergaminho. Bom estado. SeJo pendente de chumbo. (Vol. n, pg. 737). Dom Joham per a graça de Deus rey de Portugual e do Alguarve e senhor de Cepta a quantos esta carta de sentença de plazer de partes virem e leer ouvirem fazemos saber que preyto e demanda era hordenado e esperava a seer antre nos e Dona Lionor filha que foy do conde Dom Sancho prioressa que ora he do monesteiro de Sancto Sptritu de Touro dos regnos e senhorio de Castella per frey Joham de Sancto Stevam natural de Çamora fraire da Ordem de Sam Domingos dos Pregadores procurador subfficiente pera o que se adeante segue da dieta prioressa donas e con- vento do dicto monesteiro segundo logo fez certo per húa procuraçom scripta em papel fee ta e asygnada per Fruitoso Gonçalvez notário publico na cidade de Touro aos oyto dias do mes d'Agosto da era do nascimento de Nosso Senhor Jeshu Chrispto de mil e quatrocentos e vynte e quatro annos em a qual se contiinha que a dieta Dona Lionor prioressa do dicto monesteiro com outorgamento das donas e convento dei juntas em cabidoo ao qual forom chamadas todas per canpana tangida segundo seu huso e custume no quall juntamente e cabidoo derom e outorgarom seu poder oonprido ao dicto frey Joham de Sancto Stevam que por ellas e em seu nome e do dicto monesteiro e convento podesse demandar e receber todallas dividas que ao dicto monesteiro e convento fossem devidas per quaesquer pessoas que ao dicto monesteiro e convento forem thiudas e obligadas per m
razom dos bees que ellas diziam que o dicto monesteiro avia em estes nos- sos regnos per herança e sobcessom e doaçom que dizia que lhes delles foy fecta per Dona Tareyja Gil filha que foy de Dom Gil Martinz e de Dona Maria Anes sua molher já finados que em outro tempo forom moradores nos dictos nossos regnos segundo logo fazia certo per húu testamento que era seellado de muitos seellos. O qual a dicta Dona Tareyja Gil fez nos dic- tos dictos (sic) regnos de Castella aos seis dias do mes de Setenbro da era de Cesar de mil e quatrocentos e quareenta e clnquo annos. Outrossy lhe davam poder na dieta procuraçom que podesse entrar a preyto e deman- das com os teentes e enbargantes os dictos bees e por as dividas penssões e foros que dos dicttos bees fossem devidos e que os podesse vender todos ou parte delles e receber os preços que por elles dessem e dar quitações e oonhocimentos do que recebesse fectos e asygnados per mâao de qualquer tabaliom a que os dictos procuradores fazer mandasse segundo mais conpridamente na dieta procuraçom era conthiudo. Outrossy mostrou mais húu stromento de partiçom fecto e asygnado per Stevam Martinz tabaliom em Tomar aos quatorze dias de Março da dicta era de Cesar de mil e quatrocentos e viinte e tres annos per a qual se mostrava que a dieta Dona Tareyja Gil fezera per seus procuradores partiçom dos beens que ficarom per morte do dicto Dom Gil Martinz seu padre e da dieta Dona Maria Anes sua madre a qual partiçom fora fecta per os dictos seus procuradores antre ella e Martini Gil seu irmaao e com sua molher Millia Fernandez e com Dona Guyomar Gil e com Dona Costança Gil. Em o qual stormento de partiçom era conthiudo que a dieta Dona Tareyja Gil ficava com todallas herdades de Brequerena e de Mourilena que som em termho de Lixboa e de Sintra e com os outros beens que o dicto Gil Mar- tinz seu padre e Dona Maria Anes sua madre aviam em estes regnos. E pera mostrar que o dicto monesteiro st eve em posse dos dictos bees em tempo dos reis que ante nos forom mostrou stormentos d'arrendamen- tos e emprazamentos que o dicto monesteiro per algúas vezes fez dos dictos beens a algúas pessoas segundo mais conpridamente nos dictos stormentos era conthiudo dizendo que per todo o que dicto he mostrava que os dictos beens de Brequerena sobre que he esta contenda e os outros oonthiudos na dieta partiçom eram do dicto moesteiro e perteeciam a eL E mostrada assy a dieta procuraçom e stormentos logo per o dicto frey Joham de Sancto Stevam foy dicto que elle achava ora em posse dos dic- tos beens de Brequerena os nossos almoxariffes dos nossos regueengos d'Algez e d'Ueiras que som em termho da dieta cidade de Lixboa e que porem pedia em nossa presença a Diego Afomso juiz dos nossos fectos que presente stava contra Joham d'Ornellas nosso procurador que outros- sy presente stava que per sentença julgasse os dictos beens de Brequerena ao dicto monesteiro de Santo Spirit u de Touro porquanto dizia que todol- los outros beens sobre que era questom que dizia que o dicto monesteiro avia em estes nossos regnos nos fezeramos ja delles mercee por esmolla ao dicto monesteiro que os ouvesse e fezesse delles sua prol segundo he 485
conthiudo em a carta da meroee que lhe dello mandamos dar e mos- tradas assy por parte do dicto monesteiro per o dicto seu procurador bodallas scripturas susodictas e fectas as dietas razões e pititorlo como dicto he logo da nossa parte per o dicto Joham (fOrnellas nosso procura- dor per poder de húa nossa procuraçom fecta per Gonçallo Caldeira scripvam que foy da nossa Camara e notairo geeral em os dictos nossos regnos asygnada per nos e seellada do nosso seello de chunbo em a qual era conthiudo que nos lhe déramos e outorgáramos todo nosso poder conprido per a demanda em juiso todos nossos direitos e beens que a nos e aa coroa dos nossos regnos perteecessem per qualquer guisa que fosse e que podesse em juizo e fora delle fazer e dizer toda cousa que entendesse por nosso proveyto e serviço segundo todo na dieta procuraçom mais conpridamente era conthiudo. E mostrada assy a dieta procuraçom como dicto he logo o dicto Joham d'Ornellas por nos e em nosso nome veo com húus enbargos em script» dizendo contra o dicto frey Joham procurador da dicta prioressa e convento do dicto monesteiro de Sancto Spiritu de Touro que os quartos que ora o dicto frey Joham demandava dalgúas herdades que som no dicto logo de Rrequerena antigamente chamado condado era metido em meo das divisões dos nosso regueengos d'Algez e dUedras de todallas partes salvo da parte do aguyam. E que porem os dictos quartos e foros ora demandados per o dicto frey Joham eram nossos e perteeciam a nos de direito por seerem de herdades nossas regueengas e que esto pro- vava bem per cartas e foraaes dos dictos nossos regueengos e do dicto lo- gar de Brequerema. E porquanto outrosy o dicto frey Joham nom mostrava doaçom algúa que fosse fecta dos dictos quartos e direitos ao dicto Gil Mar- tinz padre da dicta Dona Tareyja Gil. E alegando sobre esto outras muitas razões e hordenações per que a dieta Dona Tareyja Gil nem ora o dicto monesteiro de Sancto Spiritu de Touro nom podiam de direito aver os dictos beens posto que em algúu tempo delles ja ouvessem algúus direitos porquanto contra nos em este caso nom perjuizava perscripçom algúa contra os nossos tributos e direitos reaaes que dos dictos nossos regueengos e herdades que dentro nos limites delles jazem avemos d'aver posto que ataa ora as dietas herdades e beens a nos nom fossem julgados e que por estas razões e scripturas da nossa parte mostradas a nossa posse era boa e os dictos beens perteeciam de direito a nos e aa coroa dos nossos regnos. E mostradas assy as dietas scripturas e razões assy de húa parte como da outra e o dicto fecto sobre todo concluso os dictos procuradores por escusarem preytos e demandas e custas grandes e des- pesas que se ao adeante podiam fazer veeram aa tal aveença e amlgavel conposiçom per maneira de trasauçom em esta maneira veendo o dicto frey Joham procurador do dicto monesteiro como o dicto logar de Breque- rena era todo demandado per nosso regueengo de que aviamos d'aver cer- tos tributos e funções no qual o dicto monesteiro nom podia guaançar os dictos quartos e beens per bem dos statu tos e hordenações fectos per os reis que ante nos forom nem podia preseprever aa prestaçom dos nossos m
tributos reaaes que do dicto regueengo e beens em elle situados avyamos d'aver. E com» outrossy o dicto monesteiro nom tynha scriptura nem o dicto frey Joham amostrava de como os dictos quartos fossem dados ao dicto Dom Gil Martinz padre da dicta Dona Tareyja Gil que porem disse e dizia que elle em nome do dicto monesteiro e convento nom queria mais seguir este fecto porquanto entendia que nom tynha em elle direito e que em caso que o dicto monesteiro algõu direito em el tevesse que em nome do dicto monesteiro e convento ho leyxava e dimitia a nos e aa coroa dos nossos regnos que o ouvessemos nos e nossos sobcessores livremente pera senpre e que nos pedia por mercee que proveesemos as dietas donas e convento do dicto monesteiro dalgúa esmolla quanta nossa mercee fosse. E logo per o dicto Joham d'Ornellas nosso procurador que presente stava foy dicto que como quer que nos per direito nom fossemos thiudo de dar cousa algOa ao dicto monesteiro quanto era per razom dos dictos quartos e beens do dicto nosso regueengo de Brequerena porquanto a nos perteeciam de direito que a elle plazia per nosso mandado de dar ao dicto frey Joham por esmolla pera as dietas donas e convento vynte mil reais brancos os quaes logo o dicto frey Joham conheceo e conffessou que recebia por esmolla pera a dicta prioresa e donas per o dicto Joham d'Ornellas e nom per razom dos dictos quartos. E que porem se decia da dieta demanda e leyxava e dimitia a nos e aa coroa dos nossos regnos os dictos direitos e quartos porque a nos perteeciam de direito como dicto he e mandava e outorgava que nos e nossos sobcessores ouvessemos pera sen- pre os dictos quartos e direitos sem outra contenda nhúa e que o dicto monesteiro e convento nem outrem por elle os nom podesse mais demandar em juízo nem fora delle e demandando os em alguu tempo que nom fossem a ello recebidos e demais que pagassem a nos e a nossos sobcessores por pena e em nome de pena e dapnos e interesse duas mil coroas de boom ouro e justo peso do clunho dei rey de França e pagada a dieta pena ou nom pagada que esta aveença e composlçom e trasauçom ficassem firmes e valiosas pera todo senpre de maneira que nunca podessem seer quebra- das. E os dictos procuradores pedirom ao dicto nosso juiz que de plazer delles assy o julgasse per sentença. E o dicto juiz de plazimento delles assy o julgou e pedirom a nos por mercee que a conffirmassemos. E nos veendo que nos pediam direito aprovamos e confirmamos a dieta sentença assy e per a guisa que per o dicto nosso juiz de plazer plazer (sic) das dietas partes he julgado. Em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta datada em a nossa cidade dTSvora nove dias d'Abril. El rey ho mandou. Joham Afomso a fez anno do nascimento de Nosso Senhor Jeahu Chrispto de mil e quatrocentos e viinte e sete. [Com selo de chumbo] (L. P.) 487
D 2282- XII, 4-26 — Carta de el-rel D. João III, pela qual fez mercê e doação à rainha D. Leonor, sua mãe, do que rendesse e valesse a corre- tagem dos cavalos que fossem vender à cidade de Goa. Almeirim, 1523, Abril, 29.—Pergaminho. Bom estado. (Vol. II, pg. 754). Dom Joham per graça de Deus rey de Purtuguall e dos Alguarvees daquem e dalém maar em Africa senhor de Guine e da comquista nave- gaçam comercio de Etiópia Arabia Persia e da Imdla fazeemos saber a vos Dom Duarte de Meneses noso capitam moor e guovernador das par- tees da Imdia e a quallquer outro capitam moor e governador que ao diamte for nas ditas partees e ao Doutor Pero Nuneez noso veeador da Fazemda que ora hee e a quallquer outro noso veeador da Fazeemda que pellos tempos adiamte for nas ditas partees da Imdia que a nos praz e aveemos por beem que a rainha minha senhora madre tenha e aja daquy em diante em cada hum anno a metade do que reemdeer e valler a corre- tajem dos cavallos que se levam ha vender a nossa cidade de Guoa. Porem vo lo noteficamos a si e asy mesmo ao noso feitor e oficiaees da dita cidade e vos mamdamos a todos que daquy em diamte façaees dar emtre- guar e paguar em cada hú anno ha certo recado de Sua Alteza a metade do que se momtar na remda da dita corretagem e pelo trellado desta carta que la estara registada nos Evros de nosa Fazemda e da feitoria da dita cidade e conhecimento da pesoa a que por certo recado de Sua Alteza fezerem pagua da meetade do que remder a dita corretagem mamdamos aos nossos comtadores que ho levem em comta hao oflciall que ha paguar e sobre que for careguada em recepta. Dada em a villa d'Almeirim a xxix dias do mes d'Abril. Bertolameu Fernamdeez a fez anno do nacimento de Noso Sennhor Jeshu Chrispto de myl b° vymte e tres annos. (L. P.) 2386. XII, 8-27 — Memória do que passou em Africa o Senhor D. António, Prior do Crato. [post. 1571, Janeiro, 15.] —Papel. S folhas. Mau estado. Cópia junta. (Vol. II, pg. 762). (lv.) O Senhor Dom Antonio se partio do Crato para Tangere hua se- gunda feira 15 dias de Janeiro de 1571 pela menhã e foy primeiro ouvir mlsa a Nossa Senhora de Frol da Rosa e tornando a modo de que hia a casa com seus passaros nas mãos se partio e foy dormir ao Asumar e ao outro dia foy a Elvas e dormir a Badajoz e do porto de Santa Maria se tornou digo de Barbate se tornou Agostinho Caldeira que servia de tryn- chante homem de muita prudência e depois d'estar em Tangere se veo Jerónimo Botelho comendador de Malta irmão do Senhor Diogo Botelho que fiquou (i) com todos os poderes do pryorado (2) e no Janeiro seguinte de 1572 se veo Chrisptovão de Mello seu camareiro mor com dous filhos que trazia consyguo. 0) Riscado: por seu (') Riscado: e depois e depois (sic) do natal do anno de 488
Item dia de Santo Antonio mandou o Senhor Dom Antonio tomar llngoas a húa sera e tomou 4 ou 5 mouros. Item por dia de São Symão creo que foy se matarão 27 e tomarão 4 mouros vivos todos almogaveres e 30 cavallos tudo sem custar vida de chrisptãos nem detrimento de morte tudo por aldyl que o Senhor Dom Antonio deu. Item neste anno em tal mes entrou hú cardeal alexandrino sobrinho do Papa Pio quinto que então governava a Igreja de Deus o qual veo a fazer a liga dos reis chrisptãos e a concertar o casamento dei rey Dom Sebastião que então reinava em Portugal com a rainha de França e tudo acabou. Item este anno em tal dia e de tal mes e estando Veneza em grandes trabalhos de gerra lhe socorerão o Papa e el rey Phelipe e (i) el rei de França e destroyrão o Turquo. (2) Item neste anno em tal dia e mes veo o alcayde Sid Ademur jus- tiça mayor segunda pessoa do Estado do xarife a Tangere e se pos em mãos do Senhor Dom Antonio filho do if an te Dom Luis com temor de lhe o xarife cortar a cabesa por certos respeitos e trazia 60 mouras e mouros e trouxe 44 chrisptãos seus cativos que logo libertou entrando em Tan- gere e desejou de trazer todos os cativos os quaes se não qulserão vir cuidado (sicj que elle não vynha pera Portugual senão que hia a fazer húa fortaleza que elle pera sua defesa mandou apregoar que hia fazer. Pera Vossa Alteza veer (L. P.) 2537. XIII, 2-3 — Doação feita em sua vida à rainha D. Beatriz, filha de el-rei D. Afonso, rei de Castela, das vilas de Moura, Serpa, Noudar e Mourão, com seus castelos e termos. 1283, Março, 4. — Pergaminho. Bom estado. (Vol. IH, pg. 3). Sabham todos aqueles que a ordiança deste presente stromento aguar- darem que eu Johane Meendiz publico tablliom da cidade de Lixboa vi lii e de femença aguardey com os tabelliões de Lixboa que adeante sum scriptos por testemoyas húu privilegyo do muy nobre senhor Dom Affons- so que foy en outro tempo rey de Castella e de Leom e bolado de sua bola redonda de chumbo pendente per fios de sirgo blancos e vermelhos e jal- nes na qual bola avya da húa parte húu castello fegurado e da outra parte húu leom e derredor dessa bola assy da húa parte come da outra avia leteras que diziam a saber. Alfonsi illustris regis Castelle et Legionis. E no qual privilegio avya duas rodas cum sas figuras e cum sas leteras das (1) Riscado.- a aenhorya de Veneizal 489
quaes endua (fj era meor posta no começo desse privilegio segundo come assignaada suso e no começo deste stromento e a outra mayor roda e posta en cima do privilegio antre as testemoyas que som conteudas em esse privilegio outrossy come adeante he posta e asignaada em este stromento. Do qual privilegio o teor este he. Porque segund dize el sábio la amlziad verdadera mas complidamientte se prueva en el tienpo de la cueyta que en otra sazan e aquel es verdadero amigo que ama en todo tienpo. Porend sepan quantos este privilegio vieren e oyeren como nos rey don Alfonso por a gratia de Dios regnant en Castiella en Leon en Toledo en Galli zia en Sevilla en Cordova en Murcia en Jahen e en el Algarve catando el grand amor e verdadero que falíamos en nuestra fija la mucho onrrada doSa Beatriz por essa misma gratia reyna de Portogal e dei Algarve e la lealdat que sienpre mostro contra nos e de como nos fue obediente e mandada en todas cosas como buena fija e leal deve seer a padre e seflaladamente porque a la sazon que los otros nues- tros fijos e la mayor partida de los ombres de nuestra tierra se alçaron contra nos por cosas que les dlxleron e les fizieron entender como non eran el qual alevantamiento fue contra Dios e contra derecho e contra razon e contra fuero e contra seflorio natural. E veyendo ella esto e conosciendo lo que ellos desconoscieron desamparo fijos e herdamientos e todas las otras cosas que avia e vino padecer aquello que nos padecemos pora bevir o morir conusco. E como quier que ella merece todo aquel bien que nos fazer le pudiessemos pero porque luego tan complidamiente non lo podemos fazer como nos queriemos daquello que nos finco e tenemos en nuestro poder damosle por heredat luego por en todos los dias de su vida las nuestras villas Mora e Serpa e Nodar e Moron con sus castiellos e con todos los otros logares que son sus términos assi como los nos agora avemos que los aya ella con todas las rentas e los derechos pera servirse dello en toda la su vida e depues de su muerte que finque aaquel que nos heredaremos en el regno de Sevilla e retenemos pora nos moneda e jus- ticia e yantar e mineras si las y ha o las oviere daqui adelante. Ende roga- mos e mandamos a los concejos de Mora e de Serpia e de Nodar e de Morom e a todos los otros concejos de sus términos e conviramos los por el debdo de naturaleza que han conusco e por la lealdat que sienpre fizieron e nos deven fazer que recudan ellos e sean tenudos de fazer recodir bien e complidamiente daqui adelante con todas las rentas e con todos los derechos que son en sus logares a nuestra fija la reyna sobredi- cha o a qulen ella mandare en toda su vida. E que ella o aquellos que tovieren por ella las villas sobredichas e castiellos de Mora e de Serpia e de Nodar e de Moron e de todos los otros logares de sus términos que fagan ende guerra e paz por nos o por aquel que heredare el regno de Sevilla assi como sobredicho es. E otrossi mandamos aaquel que heredare el regno de Sevilla e fuere y rey por nuestro mandado que aguarde a nuestra fija la reyna sobredicha todas estas cosas desuso dichas en este privilegio en toda su vida. E si alguno esto quialere embargar o yr en 490
alguna cosa contra ella si fuere de nuestro linage que aya la maldlcion de Dios e de aquellos onde nos venimos e la nuestra e sea par ende traydor assl como quien trahe castiello o mata sefior e non se pueda salvar desta trayclon por ninguna manera. E demas sea dafiado con Judas en los Inffiernos. E ella que se pueda deffender de aquellos que contra este pri- vilegio quisieren yr. E si los de los concejos de los logares sobredichos e de seus términos non deffendiessen e non amparossen a nuestra fija la reyna sobredicha de quien quiere que fuesse contra ella o contra este nuestro privilegio pora quebrantar lo opora minguarlo en alguna cosa o si ellos non quisieren conplir esto segund sobredicho es que ayan esta misma pena de traycion que desuso es dicha e la yra de Dios e la nues- tra e de aquellos que regnaren despues de nos por nuestro mandado. E pedimos merced al Papa que lo otorgue segund sobredicho es e lo con- firme por su privilegio. E rogamos al rey de Francia que lo confirme por su privilegio otrossi. E porque esto sea firme e estable nos rey don Alfon- so sobredicho regnant en Castiella en Deon en Toledo en Gallizia en Sevilla en Cordova en Murcia en Jaihen en Baeça en Badajoz e en el Algarve mandamos fazer este privilegio e confirmamoslo. Fecho el privi- legio en Sevilla juenes quatro dias andados dei mes de março en era de mill e trezientos e veynt e un ano. El infante don Jaymes confirmo. Don Remando arçobispo de Sevilla confirmo. Da eglesia de Sanctiago vaga. Don frey Aymar electo d'Avila confirmo. Da eglesia de Plazencia vaga. Don Johan Alffonso de Haro confirmo. Don Gutier Suarez de Meneses confirmo. Don Gonçal Juanes fijo de don Johan Alffonso confirmo. Don Garci Gutierrez confirmo. Alffonso Fernandez sobrino del rey e su mayordomo confirmo. Alffonso Perez de Guzman confirmo. Pero Suarez confirmo. Tel Gutierrez justicia de Casa dei Rey confirmo. Garci Joffre copero mayor del rey confirmo. Pero Royz de ViUiegas repostero mayor del rey confirmo. Dope Alffonso portero mayor del rey en el regno de Castiella con- firmo. D lag Alffonso thesorero dei rey confirmo. [Se/o do rei] Don Fredolo o bispo de Oviedo confirmo. Da eglesia de Salamanca vaga. Da eglesia de Orense vaga. Da eglesia de Dugo vaga Da eglesia de Mendofledo vaga. 491
Don Suero obispo de Cadiz confirmo. Eton Ferrand Perez Ponz confirmo. Eton Martin Gil confirmo. Suero Perez de Barvosa confirmo. Don Garci Ferrandez maestre de la Orden de Alcantara confirmo. Don Johan Ferrandez maestre de la Orden del Temple confirmo. Garci Ferrandez de Senabria portero mayor del rey en el regno de Lieon confirmo. Pelay Perez chanceler del rey en Castiella e en Leon e abbat de Valladolit confirmo. Pelayo Perez. Yo Milan Perez de Aellon lo fiz eacrivlr por mandado del rey en treynta e tin afio que el rey sobredicho regno. Eu Johanem Menendiz tabelliom davandito vi lii e de femença aguar- dey o dito privilegio o qual nom era razo nem antrelinhado nem chancel- lado nem roto nem en nenhua parte de sy coronpodo (sic) nem danado. E a rogo de Don Domingos Vicente crerigo e procurador da muy nobre Dofla Beatriz reyna de Portugal e do Algarve end'este publico stromento de vervo a vervo cum mha mão própria screvi e fiz e trasladey e en nenhua cousa nom he ende mlguado nem adudo per que se o siso nem a sostança dele mudasse salvo as rodas e as cousas que en elas sum conteudas as quaes rodas Innocente Stevaez publico tabelliom da cidade de Lixboa en mha presença e dos tabeliões adeante scritos fez cum sa mão propria de tinta negra segundo como desuso sum feytas e no qual estromento meu sinal pugi que atai he [Sitiai público] en testemoyo das ditas cousas. E nos frey Telo pela mercee de Deos arcebispo da Sancta Egreja de Bragaa e Aymerique (T) bispo de Coymbra e frey Joham bispo d'Eydaya e Vicente bispo do Porto e os conventos dos frades meores e pregadores de Lixboa o davandito privilegio são e entregue vimos e aguardamos cum femença o qual ende foy trasladado en esta publica forma per mão de Johane Meendiz tabelliom davandito e en nenhfia cousa nom mais adudo nem minguado en este publico stromento senom como e já desuso con- teúdo no testemoyo da qual cousa fezemos see lar este publico stromento dos nossos seelos pendentes por moor testemoyo de verdade. Feyto foy o stromento em Lixboa viij^ dias andados de Junyo da era Mcocxxiij. Que presentes fórum PedPAyraz. Innocente Stevaez. Nicolao Dominguiz tabelliões de Lixboa. E eu Pedr'Ayras poblico tabelliom de Lixboa dou tal testemoyo do dito privilegio en todalas cousas assi como deu o sobredito Johanem Meendiz que este estrumento cum sa mão propria fez e a rogo do sobreditto Eton Domingos Vicente en este estromento meu sinal pugi que e tal en testemoyo de verdade. E eu Nicholao Dominguiz publico tabelllon de Lixboa dou tal testemoyo do dicto privilegio en toda- las cousas assi como deu o sobredito Johanem Meendiz que este strumento cum sa mão propria fez e a rogo do sobredicto Don Domingos Vicente en W
este strumento meu sinal pugl que e [Sinai público] tal en testemoyo de verdade. E eu Innocentes Stevayz publico tabelliom da cidade de Lixboa dou tal testemoyo do dito privilegio en todalas cousas assi como o deu o sobredito Johanem Meendiz que este stromento com sa mão escrevyo e a rogo do sobredito Domingos Vicente en este stromento meu sinal [Sinal público] pusi que a atai [Sinal público] he en testemoyo de verdade. (l>. P.) 2584. XIII, 5-9 — Doação feita à rainha D. Beatriz por el-rei D. Afonso de Castela, seu pai, das vilas de Moura, Serpa, Noudar, Mourão e seus castelos. Sevilha, 1283, Março, 4. — Pergaminho. Mau estado. (Vol. m, pg. 17). Sabham quantos este stromento virem que na villa de Torres Vedras em presença de mim Joham Martiinz publico tabeliam da dicta villa e das testemuyas que adeante gam scritas e Dona Beatris pela graça de Deus raynha [ ] í1) do Algarve mostrou a mim sobredicto tabeliam húu privilegio seelado de seelo de chunbo pendente do muy nobre rey Don Affonso de Castela do qual tal he o teor per que segundo da fe e sabedor [ ] (i) mays conpridamente se prova en no tempo da coy ta (t) ca en outra sazon e aquele he verdadeyro amigo que ama en todo tempo porende sabham quantoz este privylegio virem e ouvirem como nos rey Don Alffonso [ ] (i) reynante em Caste 11a en Leom en Tolledo en G'alliza en Sevilha en Cordova en Murcia en Jahem en Algarve entrando em grand'amor verdadeyro que fallamoz en nossa filha a muyto onrrada Dona Beatriz per [...] (i) graça raynha de Portugal e do Algarve e a lealdade que senpre mostrou contra nos e de como nos foy obediente e mandada em todas cousas come boa filha e leal deve seer a padre e senaladamente (t) porque [ ] (i) outros nossos filhos e a mayor partida de los omens de nossa terra se alçarom contra nos por cousas que Ihys disse rom e Ihyz fezerom entender como nom eran o qual alevantamento foy contra Deus e contra dereyto e contra [ ] (i) e contra foro e contra senhorio natural. E vendo ela esto e conhesendo o que eles desconhesserom desen- parou filhos e herdamentos e todalas outras cousas que avya e veo pade- cer aquilo que nos padecíamos [ ] 0) como quer que ela merece todo aquel ben que nos fazer lhy podessemoz pero porque luuego tam conpridamente nom le podemos fazer como nos queríamos daquilo que nos ficou e teemos en nosso poder [ ] (i) luego poren todos los dias en que vyva e de sa vyda as nossas villas Moura e Serpa e Nodar e Mourom con seus castellos e con todos los outros togares que son seus termhos assy como os nos agora [ ] (i) todas sas rendas e as dereytos pêra (1) Ilegível por deterioração do manuscrito. 1,93
Garcia Joferre copeyro mayor del rey confirmo. Pero Roys de Vilhegas reposteyro mayor dei rey confirmo. Lope Affonso porteyro mayor del rey en no reyno de Castella confirmo. Diago Affonso tezoureyro dei rey con- firmo. La eglesia de Santiago vaga Don Fernando obispo de Oviedo con- firmo. La egllesia de Salamanca vaga. La egllesía de Orensa vaga. La egllesia de Lugo vaga. La egllesia de Mendonedo vaga. Don Soeyro obispo de Cadiz confirmo. Don Fernan Perez Ponse confirmo. Don Martim Gil confirmo. Soeyro Perez de Barvosa confirmo. Don Garcia Fernandiz maes- tre da Orden de Alcantara confirmo. Don Johan Fernandiz maestre da Orden do Tenple confirma. Garcia Fernandiz de [ ] (1) rey en no reyno de Leom confirma. Paay Perez chanceler del rey en Castella e en Leon e abade de Valladolide confirmo. Yo Millan Perez de Aellon o fez escrever per mandado dei rey en trinta e [um] anno que el rey sobredicto reynou. O qual privillegio leudo e plubicado a sobredicta ray[nh]a Dona Bea- tris pedyo a mim sobredicto tabeliam ende o teor do dlcto privillegio feyto foy en Torres Vedras sete dias [....] (1) do mez de Julho era de mil e trezentos e trinta e tres. Testemunhas Frey Domingos Galego e Vicente Romeu e eu Joham Martiinz publico tabeliam da dicta villa de Torres Ve- dras per mandado da sobredicta [ ] 0) este teor con mha máo screvy e en elle meu signal hy pussy. [Sinal público], (L.P.) 2598- XIII, 6-10 — Compra feita por el-rei de herdamento em Safara, Varzina, Ardila, termo da vila de Moura, com todos os seus direitos. 1296, Julho, 13.—'Pergaminho. Bom estado. (Vol. IH, pg. 40). Cognhoscam quantos esta carta virem que eu Joham Rodriguiz de Sevilha recebi húa procuraçam de Mari (sic) Garcia molher que foy de Don Joham Fernandiz de Lhnha he vezinha da dieta cidade de Sevilha feyta per mão de Diago Fernandiz he soscrlpta he assygnaada do sinal de Pelegrim escrivam publico de Sevilha da qual o teor de vervo a vervo tal he. Sepam quantos esta carta vierem como yo domna Mari Garcia muger que fuy de don Johan Ferrandes de Limia (sic) e vezina de Sevilla a la collacion de Sant Johan otorgo que fago mi perssono e mio adelantado e mio cierto procurador en todas mis voces e en todas mis raçones assy en los pleytos movidos commo en los por mover con cartas o sin cartas o por otra manera alguna qualquier que sea a Johan Rodrigues portador desta procuracion pora vender todos quantos herdamientos yo he en Mora e en su termino a don Denis por la gracia de Dios rey de Portogal e dei Algarve segund dize e de parte la carta de la vendida que yo otorgue (i) Ilegível por deterioração do manuscrito. 495
e mande fazer a los escrivanos públicos dei concejo de la muy noble cibdat de Sevilla et que pueda fazer todas aquellas cosas que buen per- sono e derecho procurador puede e deve fazer assi comino yo misma sl presente fuesse. Et de qual carta o cartas Johan Rodriguez el personno sobredicho madare (sic) fazer de vendida destos herdamlentos sobredi- chos e otorgare e pretlo reciblere porque el rey sobredicho sea mas pagado e entregado en raçon de la vendida de los herdamlentos sobredlchos que yo he en Mora et em su termino yo domna Mari Garcia la sobredicha lo otorgo e lo avre por firme por sienpre et non verne contra ello en ningun tienpo por ninguna manera. Et otrossd le do mas poder contra todos los ombres e migeres (sic) que alguma demanda an contra ml e yo contra ellos en Mora e en su termino pera los alcaides deste logar sobredicho o perante otros alcaldes o juezes qualesquier dei reyno de Portogal assi eclesiásticos commo seglares pera demandar e responder e conocer e negar e recebir e cobrar et por dar testimondas e recebir testimonias et pera recebir Jura o juras e pera dar todo juramiento sobre mi anima si acaecire porque e por dar vozero o vozeros e pera tomar e seguir alçada o alçadas perante el rey de Portogal o ante sus alcaides que las alçadas an de ver e de judgar o ante aquel o aquellos que las alçadas de Santa Eglesia an de ver e de judgar. Et porquanto Johan Rodriguez el sobredicho fizere o razonare el o que el adelantare yo domna Mari Garcia lo otorgo e lo avre por firme assi por adobo commo por abenencla o por otra manera qualquier e non verne contra ello en ningum tienpo por ninguna manera. Et por lo complir obligo a mi e a todos mis bienes nuebles (sic) e rayzos quantos oy dia he e avre daqui el delante. Fecha la carta en la muy noble cidat de Sevilla onze dias de junio era de mill e trezientos e treynta e quatro annos. Yo Diago Ferrandis la escrevi. Yo Aparicio Perez escrivano de Sevilla so testemoia et yo Gon- çalo Martinez escrivano de Sevilla so testimoia yo Pelegrin escrivano publico de Sevilla fiz mi signo e so testimoia. E eu davandito Joham Rodriguiz per outoridade da dieta procuraçom en mombre e en logo da dieta Mari Garcia cujo procurador soon faço carta de vendiçon e de perdurável firmidoem ao muyt'alto e muy nobre Senhor Don Denis pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve de todo o herdamento que em Çaffara e em Virzema d'Ardina que e en termho de Moura com todos seus termhos e sas perteenças o qual herdamento deu el rey Dom Sancho a Dom Gomez Garcia irmão da dieta Mari Garcia segundo com'e conteúdo nos privilégios desse rey Dom Sancho. Do qual herdamento os termhos son estes Primeyramente como parte pela agua de Çaffara per u naoe e como parte pelos mojones da Eyxara dereitamente e chega a agua de Mortigon e ao ribeyro de Val da Ossa como entra en Mortigon e pelo caminho que vem de Torres ata colado como parte cum San Guillelme e des ende como vam pelos mojones pelo cume e chegam aos paradeyros de soblas ortas de San Guyllelme e aa cabeça hu esta ho azambugeyro e ao penedo de sobre 1,96
San Guyllelme e como vay pela caal ajuso que entra en Çaffara. E outrossy todo o herdam emto que foy de Maria Dona E outrossy todo o herdamento de Varzena d'Ardllha com todos seus herdamentos e com todos seus termhos e sas perteenças quantas ha e deve aaver. E os ter- mhos son estes Primeyraimente como parte pelo porto que chamam de Évora que vem pelo caminho que vay a Sancta Maria da Serra e per fora da varzea e des hy entra pelo valadar de contra Mora e chega a valadar de Braynes e de Braynes como entra en Ardilha e d'Ardilha como chega ao porto de Évora. E outrossy as aza nhãs do porto de Morom e a azanha de Boucida e todo esto que sobredicto he vendo ao dicto senhor rey de Por- tugal cum entradas e cum saydas e cum todas sas perteenças e seus dered- tos cum montes fontes pastos terras rotas e por romper por preço que desse senhor el rey recebi convém a saber nove mil maravedis da moeda branca da guerra. Dos quaes me dou por bem pagado e entregado ca os recebi en boons deneyros contados a mha voontade assi que eu nem outro por mim non possa dizer nem razoar en juyzo nem fora de juyzo nem en outra maneyra que nom fuy bem pagado e entregado de to- dos estes maravedis sobrediotos. E se o eu disser nom mi valha nem seja y creudo. E diemays de todo esto renunço as leyx que nosso senhor el (sic) Dom Sancho nos deu en húa que diz que as testemuynas devem veer fazer a paga dos dineyros ou outra couSa qualquer que os valha. E renunço outra ley que diz que toda paga que hombre faça que e teudo de a pro- var ata dous anos salvo se aquel que ade receber a paga renunça esta ley e renunço a ley que e dicta e todalas outras leys scriptas e nom scriptas eclesiásticas e segraes que eu nem outrem por essa Dona Mari Garcia dizer ou razoar en qual guissa quer que contra esta paga sea que nom valha. E sobresto obligo todolos beens da dieta Mari Garcia movil e de rayz u quer que os aja de lhy defender os dictos herdamentos ao dicto Senhor Rey Dom Denis que lh'eu vendo de todo hombre que os queyra demandar per razom da dieta Mari Garcia ou quem queyra enbargar per qualquer maneyra. E des aqui adeante en logo da dieta Mari Garcia me parto de toda teença e de todo senhorio e de toda pro- priedade e de todo uso e de todo dereito que a dieta Mari Garcia per- teence e perteencer deve en toda esta venda dos dictos herdamentos e azanhas sobredictos. E apodoro esse senhor rey Dom Denis desses her- damentos e azanhas sobredictos com esta carta e con os privilégios de nosso senhor el rey Dom Sancho que el faça deles que quer que lhy aplou- guer pera todo senpre assi como fara e poderá fazer de todalas sas cousas próprias. E demays ponho que quem quer que esta venda quiser temptar ou embargar en qual maneyra quer ou vynr contra ela en nenhúa cousa que aja primeyramente ha maldiçom de Deu» e de Sancta Maria e peyte en dobro ao dicto senhor rey Dom Denis os dictos nove mil maravedis a dez dineyros ho maravedi de burgaleses e ao senhor da terra que o seu ouver d'erdar todos estes herdamentos e azanhas lhy dem 32 b9 7
llcenceado vyr ou mandar nom quisese que elle notairo appostolllco o citasse e ouvese por citado asy pera aver de veer jurar como se pregun- tavam certas testemunhas que a terra em quie ele llcenceado estava nom era contenda senam aquella en que elle Doutor estava como pera o tirar das outras inquiriçõees das devisõees dos termos dos dlctos lugares pera que asy eram emviados e hordenados. E nom querendo vyr seguir seu negocio que ele Doutor pelo dicto Lourenço Rodriguez notário lhe enviava requerer e protestar de aa sua reveria tirar e preguntar as dietas teste- munhas sobre a terra em que ele llcenceado estava asentado se provar nom seer da contenda e seer aquillo em que elle Doutor estava. O quall notairo em conprimento do dicto mandado do Doutor foy ao dicto llcen- ceado e o citou e emprazou e ouve por emprazado que oje neste dia fose aa terra da dieta contenda a negociar com ele Doutor asy pera tirarem as testemunhas do caso princlpall das demarcaçõees como pera veer como se tiravam as testemunhas sobre a terra em que ele llcenceado estava nom seer da contenda e ser de Portugall e a em que ele Doutor estava seer da contenda que era no valle da Atalayoela. O quall llcenceado dera em reposta que como quer que ele nom fose obrigado de responder a ele notairo senom ao dicto Doutor ele dizia que estava em terra da contenda e que contenda era que ele licenceado o sabia mui certo per antigos e que em elo nom avia duvida nhúua e que aly estava em Sam Pedro pera negociar seus negocios como ja tynha começados e que escusado fora outra citaçam salivo a que (St) lhe fecta fora sabado que foram xxiij dias do dicto mes em pesoa dele Doutor e que ele licenciado fazia outros taaes requerimentos a ele Doutor e que daly nom partiria atee nom veer recado dei rei Dom Joham nosso senhor a que ele llcenceado eseprevia todo segundo que todo esto mais largamente contynha em húu puprico estormento fecto pello dicto notairo appostollico que a estes autos se esepreveeo e asentou per bem do quall o dicto Doutor veendo como o dicto llcenceado nom parecia e era revell e o termo era oje perantorio a que avia d'aparecer aqui nesta terra da contenda honde ele Doutor estava negoceando e tirando suas inquiriçõees ho mandou apregoar per Joham Gonçalvez escudeiro e tabeliam em a villa de Moura o quall eu estprivam vy apregoar em alta voz e intellesivell (sic) dizendo esta aqui ho licen- ceado Rodrigo de Coelha do Conselho dos lustrisimos rex de Caste 11a e o procurador de Sevilha ou algum por eles e deu logo fee que os apre- goara e nhuu deles nom parecera nem outrem por eles e pasando asy todo esto o dicto Doutor comigo eseprivam preguntou estas testemunhas que se seguem dentro na terra da contenda que he no valle da Atalayoela que he em terra verdadeira da contenda. Joham Jorge esto eseprevi. (2v.) E despois desto xxbj dias do dicto mes de Fevereiro na terra da contenda dentro no valle de Atalayoella honde o Doutor Vasco Fer- nandez do Conselho dei rei nosso senhor esta com tendas armadas tirando comiguo eseprivam as inquiriçõees sobre as devisõees e demarcaçõees da villa de Noudar com Anzinha Solla mandou a Joham Gonçalvez escudeiro 1,99
e tabellam em a villa de Noudar por sua fee seer mais autorizada e pello juramento que fecto tynha em seu oficio apregoase outra vez o licenceado Rodrigo de Coelha e o procurador de Sevilha como de custume tynha e lhe mandado era na principall inquiriçam dos termos de Noudar ho quall Joham Gonçalvez os apregoou em alta voz e deu de sy fee que os apre- goara e os nom achara nem outrem por eles e o dicto Doutor vista sua fee aa reveria deles mandou perante sy viir e preguntar as testemunhas que se seguem. Joham Jorge esto escprevy. (3) Item Affomso Mart luz de Oepta morador em Çafara testemunha jurado aos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello contheudo no auto atras que lhe foy leudo e fecta pregunta que era o que delo sabia disse que ele era homem de hidade de lxxxj e lxxxij annos pouco mais ou menos e que se acordava que seu pay o trouxera a esta terra da contenda e Campo de Gamos de hidade de cinquo annos ao fato das vacas de Lop'Alvarez de Moura avoo de Lop'Alvarez e hy andara atee a hydade de sete ou oyto annos atee o seu paadre tirar e apartar do fato e lhe dera a guardar gaado de porcos e vacas e que senpre continoara de guardar gaado na dieta terra atee ora asy per sy como per seus filhos e mancebos e em continoando e pastando asy com seus gaados senpre vio que os gaados que pastando na terra honde ora estava edefiçada a hirmyda de Sam Pedro que ora estava o licenceado Rodrigo de Colha asentado pagavam os direitos da hervajem aos comendadores que pello tempo foram em a villa de Noudar sem contradiçam por nam seer terra da contenda porque ele testemunha sabe bem que a dicta terra honde esta a dicta hirmida nom he terra da con- tenda mas he terra de Portugall preguntado como o sabe dise ele teste- munha que desd' a dieta hidade de sete e oyto annos atee gora senpre a comera e pastara com seus gaados por terra de Noudar e asy os herva- jeiros com seus gaados a comiam e pagavam aos comendadores de Nou- dar a hervajem e disse mais ele testemunha que sabe que os vizinhos d'Arouche nom pastavam naquella terra honde esta a dieta hirmida por nom seer terra da contenda e que sabe esto pello que dicto tem pregun- tado se sabia ele testemunha que esta terra honde se ora preguntavam as testemunhas de Portugall pello dioto Doutor se era terra da contenda ou nam disse que o lugar em que se as dietas testemunhas tiravam per elle Doutor e em que ele Doutor mandara asentar duas tendas pera as preguntar que he no valle da Atalayoella que se vay meter em Royo de Gamos era proprya e verdadeira terra (3 v.) da contenda preguntado como o sabe disse que ele testemunha a comera senpre com seus gaados e a vira comer e pastar asy a castelhanos como a portugueses por terra da contenda e oje em dia a comyam e pastavam e ouvyo dizer a seu pay e a muitos antygos que em ela pastavam que de muito tempo pera ca que a memoria dos homeens nom era contrario a ouveram e tynham e nomea- 500
vam e em ela pastavam por terra da contenda e oje em dia se pastava por da contenda e do dicto auto mais nam sabia. Joham Jorge esto escprevi. Vascus Fernandes [Uma rubrica] Item Afomso Gonçalvez Miranda morador na Amareleja termo de Moura testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello contheudo em o dicto auto atras escprito que lhe todo foy leudo disse que ele era homem de L'a annos pouco mais ou menos e que des a hidade de treze annos ata quatorze ele testemunha sabia que esta terra honde o dicto Doutor tomava sua prova sobre as demarcaçõeas que se chama ho valle da Atalayoela era verdadeiramente terra da contenda em que os d'Arouche e de Moura pastavam e comiam como terra da contenda e nom aquella em que esta a dieta hirmlda de Sam Pedro em que esta assentado o dicto licenceado Rodrigo de Colha preguntado como sabe que esta terra he da contenda e a outra nom disse que ele testemunha pastava nesta como em terra da contenda jun- tamente com os d'Arouche e com os de Moura e a outra em que estava (4) a hinmida de Sam Pedro nom era da contenda e sabe e vyo que o dicto Gomez da Silva a defendia como terra de Noudar e vio aos herva- jeirios pagar a hervajem ao dicto Gomez da Silvo (sic) e ele testemunha a ajudou a defender aos castelhanos que a nom comesem e ajudou a lançar seus gaados fora delia pera a terra da contenda porque era terra de Noudar e que esta era a terra da contenda des o ribeiro de Gamos pera o dicto valle da Atalayoela e da A[ta]layoella atee o Lauranjeiro a húua cabeça que se chama do Laranjeiro e que asy era puprica voz e fama a ele testemunha e a todos os desta comarca esta seer verdadeira- mente terra da contenda e nom a outra honde estava a hirmida de Sam Pedro e ali nom disse. Joham Jorge esto eseprivi. Vascus Fernandes Afonso Gonçalvez Miranda + Item Joham Afomso Corcovado morador em Moura testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras escprito que lhe todo foy leudo e fecta pregunta que era o que delo sabia disse que ele era homem de lxiiij annos atee Lxb pouco mais ou menos e que era naturall dos reinos de Castella e viera a esta terra de Moura e seus termos de hidade de treze atee quatorze ou quinze pouco mais ou menos e que vivera com Gomez Lourenço Carrasco de Santo Aleixo e com Pero Doudo e com 501
Joham Afonso mayorall e com Joham Lopez Santiago de Çafara e fora vaqueiro destes todos e de cada húu deles por sua solidada guardando lhes suas vacas e neste tempo ele testemunha pastara com os dictoe gaados per esta terra toda e per esta terra da contenda (k v.J honde ora elle Doutor estava com tendas armadas tirando suas inquiriçoees e sabia verdadeiramente que a terra honde se tiravam as inquiriçoees que he em o valle da Tallayoella que he antre a dicta Tallayoela e Royo de Gamos he terra verdadeiramente da contenda que senpre foy avida por da contenda antre Aronche e a villa de Moura e que a terra em que estava a hirmida de Sam Pedro nunca a conheceo nem ouvio dizer aos antygos que fose terra da contenda. Preguntado ele testemunha como sabia que esta terra era da contenda e a outra nom disse que todos os que comiam esta terra asy os d'Aronche como os de Moura senpre a come- ram e comiam oje em dia por terra da contenda e a outra honde estava a dieta hirmida nunca se comera por da contenda e vio que Gomez da Silva em seu tempo a guardava por termo e terra de Noudar e sabe que os hervajeiros de fora pagavam ao dicto Gomez da Silva a hervajem da terra honde C9tava a dieta hirmida. Preguntado como o sab[e] disse que os booees d'Anzinha Sola e Alonso Francisco do dicto lugar e Joham Garcia eseprivam das Cunbras e Roseiro e Joham Garcia Xara de Freixall lhe diseram que pagavam a herva ao dicto Gomez da Sillva daquelle lugar honde a dieta irmida de Sam Pedro esta como termo e limite da villa de Noudar e asy que se afirma que esta terra da contenda honde se tiram ais inquirlçõees pello dicto Doutor he terra da contenda e a outra nom e ali nom disse. Joham Jorge esto eseprevi. Vascus Fernandes (5) E despois desto xxbij dias do dicto mes de Fevereiro na terra da contenda aa reveria do dicto llcenceado e procurador de Sevilha os quaes foram apregoados por Joham Gonçalvez tabaliam em a villa de Noudar que deu de sy fee que os apregoara e eu eseprivam os vy apregoar e que nom pareceram nem outrem por eles o dicto Doutor mandou perante sy vyr esta testemunha e a preguntou comigo escrivam e seu dicto he este que se segue. Item Joham Feeo escudeiro morador em Moura testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras esoprito que lhe todo foy leudo disse que era verdade que ele era homem de hidade de lxxb annos pouco mais ou menos e por ser naturall de Moura e casar em Santo Aleixo sabia toda esta terra de Ltlb annos a esta parte e disse que sabe que esta terra do valle da Atalayoela honde ele dicto Doutor estava tirando as inquiriçõees de Portugall e aseentado com duas teendas que pera ello mandou hordenar he terra verdadiramente da contenda e que senpre foy pastada e comida pelos vizinhos de Moura e Aronche por contenda. 502
E sabe que a terra honde esta asytuada a hirmida de Sam Pedro em que ora esta asentado o licence ado Rodrigo de Colha he terra sem contenda que perteence aa comenda de Noudar. Preguntado como ho sabe que esta terra he da contenda e a outra de Sam Pedro nam disse que Afomso Pascoall (5 v.J castelhano naturall d'Arouche que foy vaqueiro dele teste- munha avera Lu annos lhe dizia a ele testemunha que se criara nesta contenda e lhe dizia que a contenda era neste vale da Atalayoella que he terra da contenda e era dentro em ela e confrontava contra a dieta hirmida de Sam Pedro pella cabeça Ferreira a quall cabeça Ferreira he antre o dicto vale da Atalayoela e vay aa cabeça Mafosa e dhy aa cabeça do Laranjeiro e do Laranjeiro pêra Royo de Gamos era todo terra da contenda e a dieta hirmida de Sam Pedro fica fora da contenda e esto sabia ele testemunha porque a vio pastar aos vizinhos de Moura e Arouche como terra da contenda pellas dietas confrontações que dietas tem e asy o ouvio geerallmente dizer a muitos antygos que bem sabiam a terra e a pastavam e sabe que Gomez da Sillva guardava a terra honde esta a dieta hirmida como terra de Noudar e esto sabia de certa sabedoria e de vista porque o ouvio dizer a castelhanos que lhe diziam que andavam avyndos naquela terra da hirmida de Sam Pedro com Gomez da Sylva e lhe pagavam daly a hervajem a reall por mes por cada cabeça de vaca. E esto estava e era muy notorio a todos os vizinhos desta comarca a terra da hirmida seer dos termos e limites de Noudar e ali nom disse. Joham Jorge esto eseprevi. Vascus Fernandes Joham Feeo (6) Item Rui Martlnz Miranda beestelro morador em Moura teste- munha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras eseprito que lhe foy leudo e fecta pregunta que era o que dele sabia dise que elle era homem de hidade de lxxx annos e mais e sabe que a terra nonde esta a hirmida de Sam Pedro honde esta apousentaao o licenceado Rodrigo de Colha nom he terra da contenda antes he terra que perteence aa comenda de Noudar e se conta e chama e he avida por terra que perteence a Vali Queimado. Preguntado como o sabe disse ele testemunha que a vira defender a Gomez da Silva por terra de Noudar e nhuu castelhano d'Arouche nom pastava em ella por nom ser terra da contenda e vio e ouvio dizer aos que pastavam em ella que pagavam ao dicto Gomez da Sillva os direitos e hervajem e esto ouvio dizer aos que conpravam o canpo dizendo lhe que a terra honde estava a dieta hirmida em trava çarradamente com o canpo e bem asy disse eile testemunha que sabe que a terra de vali da Talayoela honde ora o dicto Doutor esta tirando a inquiriçam de Portugall e honde estam asentadas as tendas he terra que sempre foy avida e he verdadeira contenda. Pre- guntado como o sabe disse que o sabe porque da hidade de catorze annos 50S
pera ca andou per ela pastando com porcos e vlo andar per ela outros muitos portugueses e castelhanos (6v.) com seus gaados como em terra da contenda e vio os de Moura e d'Arouche pastar e pacer misticamente sem se poeer húus aos outros nhúua refertas e ali nom disse. Joham Jorge esto escprevi. Vascus Fernandes Rui Martinz + E despois desto xxbiij dias do mes de Fevereiro na terra da contenda foy apregoado o dicto licenceado Rodrigo de Colha e o procurador de Sevilha per Joham Gonçallvez escudeiro e tabaliam em a villa de Moura e eu escp ri varri o vy apregoar e deu de sy fee que os apregoara e os nom achara nem outrem por eles e o dicto Doutor vista sua fee mandou perante sy vyr esta testemunha que se segue Item Ajfomso Bispo beesteiro do monte morador em Moura e teste- munha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras escprito que lhe todo foy leu do disse que ele testemunha era homem de hidade de Lxiij annos atee Lxiiij pouco mais ou menos e que sabe e conheceo senpre esta terra em que o Doutor estava con tendas armadas preguntando as testemunhas de Portugall seer e se chamar verdadeiramente terra da contenda e a vyo pastar com os gaados aos d'Arouche (1) como aos da villa de Moura por terra da con- tenda e sabe que aquella terra honde esta a hirmida de Sam Pedro em que esta apoussentado o licenceado Rodrigo de Coelha nom era terra da contenda nem nunca o foy. Preguntado como sabe que a terra em que o dicto Doutor esta com tendas armadas preguntando as testemunhas de Portugall era terra da contenda e a terra em que esta a dieta hirmida de Sam Pedro em que esta o licenceado nom he terra da contenda disse que sabe que aqui honde o dicto Doutor esta chamam vali da Atalayoela e vio senpre os d'Arouche e Moura pastar com seus gaados por terra da contenda se (sic) contradiçam de húus aos outros e a terra em que esta a dieta hirmida e nela esta o dicto licenceado a vio guardar senpre a Gomez da Sillva por termo de Noudar e vio pagar aos hervajei- ros castelhanos a hervajem dela ao dicto Gomez da Silva por suas pró- prias vontades porque os hervajeiros lho diziam e ele via receber deles o dinheiro a Gomez da Sillva e esto sabia porque ele testemunha vivia naquele tempo com o dicto Gomez da Sillva e mais nom disse. Joham Jorge esto escprevi. Vascus Fernandes E despois desto primeiro dia do mes de Março na terra da contenda foy apregoado o licenceado Rodrigo de Coelha e o procurador de Sevilha per Joham Gonçallvez tabaliam de Moura que deu de sy fee que os apre- 504
goara e os nom achara nem outrem por eles e vista sua fee ele Doutor mandou perante sy vyr e preguntar esta testemunha que se segue. (7 v.) Item Afomso Gomez castelhano morador na aldeã dos Barran- cos testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse que húu Antam Rodriguez das Cunbras de Baixo disex-a a ele teste- munha que era fama geeradil em Anzinha Solla e nas Cum bras que os mo- radores da aldea dos Barrancos eram emalheadores da terra contra Castella e que por elo eram muy mail ameaçados e disse que em o mes de Mayo do anno pasado no começo ele testemunha fora a Anzinha Solla pera aver de testemunhar neste meesmo caso e que muitos castelhanos de cujos nomes se nom acorda lhe diziam a ele testemunha e a outros dos Barran- cos que la hiam testemunhar que mereciam de seer esquartejados e emforcados por serem emalheadores da terra porem que ele nom leixara de dizer a verdade do que souber. Item preguntado pello auto atras escprito que lhe todo foy leudo e fecta pregunta que era ho que delo sabia dise que ele era homem de hidade de lx annos e mais e que era naturall e nacera nas Cunbras de Sam Bartolameu e fora trazido a esta terra por seu pay moço de hidade de sete annos e viera logo direito o dicto seu pay e asentar se na dieta aldea dos Barrancos e que desa dieta hidade ele testemunha vivera senpre na dieta alldea tirando o tempo da guerra e sabe que a terra em que esta o Doutor Vasco Fernandez tirando as inquiriçõees de Portugall em que tem assentadas as tendas he terra verdadeiramente da contenda em que senpre pastaram (8) e pastam os concelhos de Moura e Arouche sem poeerem duvida húus aos outros que a dicta terra nom fose contenda e bem asy disse que sabe que a terra em que esta a hirmida de Sam Pedro honde esta apousentado ho licenceado Rodrigo de Colha he terra que caae em Vali Queimado e senpre a vio guardar aos comendadores por terra de Noudar e que de poucos annos pera ca atee obra de xxb annos ele testemunha vee comer a dieta terra a Moura e a Arouche porem ele testemunha a teve antes do dicto tempo por terra de Noudar e nom da contenda. Preguntado como sabe ele testemunha que esta terra he da contenda em que esta o dicto Doutor disse que ho sabia porque senpre a vira pastar comummente aos de Moura e aos d'Arouche. Preguntado como sabia que a terra em que esta a dieta hirmida de Sam Pedro era terra que perteencia a Vali Queimado disse que o sabia porque desa hida- de dos sete annos atee a hidade de de (sic) xhij annos a pastara com ove- lhas de seu pay e pagara os dízimos e pasto delas a Gomez da Silva comen- dador de Noudar e que esto era a ele testemunha e a outros antygos pu- prica voz e fama e mais nom disse. Joham Jorge esto escprevl Vascus Fernandes [De Afonso Gomes, um sinal] E despois desto ij dias do mes de Março da dieta era de IRiij annos na contenda foy apregoado o licenceado Rodrigo de Colha e o procurador de Sevilha per Joham Gonçalvez escudeiro morador em Moura que deu 505
de sy fee que os apregoara e os nom achara nem outrem por eles e o dicto Doutor vista sua fee mandou perante sy viir esta testemunha que se segue. (8 v.) Item (i) Andre Martinz Baixo morador em Moura testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras escprito que lhe todo foy leudo e fecta pregunta que era o que delle sabia disse que elle era homem de hidade de Lxu annos pouco mais ou menos e que sabe e conheço (sic) senpre esta terra em que o Doutor Vasco Fernandez estava com tendas armadas preguntando as testemunhas de Portugall seer e se chamar verdadeiramente terra da contenda e a pastou com suas ovelhas per sy e seus mancebos como terra da contenda e que sabe que a terra honde esta a hirmida de Sam Pedro em que esta apousentado ho licenceado Rodrigo die Colha nam he terra da contenda. Preguntado como sabe ele testemunha que esta terra em que o dicto Doutor esta asentado he terra de contenda e a outra da hirmida nom disse que esta terra em que o dicto Doutor esta se chama vali da Atalayoela e foi senpre avida e pastada pellos d'Arouche e -vila de Moura por terra da contenda sem contradigam de húus aos outros e a terra em que esta o dicto licenceado negoceando era terra de Portugall e nom emtravam em ela os gaados de Castela (9) senom os gaados de Noudall (sic) e Moura e os que hy emtravam por seu prazer. E em ele testemunha nunca ouvir dizer a nhúus homeens antygos que a dieta terra da hirmida fose terra da contenda antes se acorda que ouvio dizer a húu Gonçalo Pirez homem antygo castelhano e vizinho d'Anzinha Solla que a terra da contenda em que o dicto Doutor estava era terra da contenda. E mais nom disse. Joham Jorge esto escprevl. Vascus Fernandes [Um small E logo em o dicto dia e ora na dicta terra da com tenda foy apregoado o licenceado Rodrigo de Coelha e ho procurador de Sevilha per Joham Gonçalvez tabaliam em a villa de Moura o quail logo deu de sy fee que os apregoara e os nom vira nem achara nem outrem por eles e o dicto Doutor vista sua fe de como os apregoara e os nom achara nem outrem por eles mandou perante sy viir e preguntar estas testemunhas que se seguem. Item Estevam Martinz Baixo morador em Moura testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pelo custume disse nihil. Item preguntado pello contheudo no auto atras escprito que lhe foy todo foy (sic) leudo e fecta pregunta que era o que delo sabia disse que ele era homem (9v.) de hidade de L'* annos pouco mais ou menos e que sabe esta terra des a hidade de dez annos ate ora por senpre pastar em (') Riscado: preguntado pello auto. 506
ella com hovelhas de seu pay e suas e des o dicto tempo pera ca senpre sabe esta terra que se chama Vail da Atalayoella em que esta o Doutor Vasco Fernandez com tendas armadas preguntando as testemu- nhas de Portugall seer terra da contenda. Preguntado como ho sabe disse que des o dicto tempo pera ca ele testemunha vira senpre pastar hos gaados d"Arouche e da villa de Moura misticamente sem se contradizerem htíus aos outros e bem asy dise que sabe que a terra honde esta asytuada a hirmyda de Sam Pedro honde ora esta apousentado o licenceado Rodri- go de Coelha que he terra de Portugall e nom he terra de contenda. Pre- guntado como o sabe disse que ele testemunha a pastara com seus gaados como terra de Portugall e que os castelhanos que comiam na terra da contenda nom com yam em ella por saberem que nom era terra de con- tenda e mais nom disse. Joham Jorge esto escprevl. Vascus Fernandes Stevan Martinz E despois desto cinquo dias do mes de Março de lRlij na terra da contenda foy apregoado per Joham Gonçalvez tabaliam de Moura ho licenceado Rodrigo de Coelha e o procurador de Sevilha o quail logo (10) deu de sy fee que os apregoara e os nom achara nem outrem por elles e visto pello Doutor Vasco Fernandez sua fee e de como disse que os nom achara nem outrem por eles mandou perante sy viir e preguntar a teste- munha que se segue Item Gomez Rodriguez Borralho lavrador morador em Santo Aleixo testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras escprito que lhe todo foy leudo e fecta pregunta que era o que delo sabia disse que elle era homem de hldade de lxb a tee Lxbj annos pouco mais ou menos e nacera e se criara em Santo Aleixo e des a hidade de Rb annos e mais a esta parte elle sabia toda esta terra porque andara per ela pastando com vacas e porcos de seu pay e sabe que este lugar em que ora o dicto Doutor esta com tendas armadas preguntando as testemunhas de Portugall se chama Vali de Talayoella e he terra verdadeiramente da contenda e sabe que a terra honde esta a hirmida de Sam Pedro honde esta apousentado ho licenceado Rodrigo de Coelha tirando suas inquiriçõees he terra de Portugall e nunca foy a vida por terra da contenda. Preguntado ele testemunha (10 vj como o sabe que he esta terra da contenda e a outra em que o dicto licenceado esta nom o he disse ele testemunha que esta de Vali d'Atalayoella foy senpre e he terra da contenda e que Moura e Arouche a comeram senpre e oje em dia comiam por terra de contenda e a terra em que esta a dieta hirmida de Sam Pedro foy senpre guardada e defendida por Gomez da Sillva como terra de Noudar e quando ele testemunha andava pastando per esta terra com seus gaados nunca vira pastar na dieta terra da hir- mida os d'Arouche por nom seer terra de contenda e os castelhanos que nela pastavam com seus gaados pastavam por seus dinheiros e esto sabe 501
ele testemunha porque o ouvia asy dizer aos dictos castelhanos pastores que na dieta terra pastavam com seus gaados e mais nom disse. Joham Jorge esto e3cprevi. Vascus Fernandes [Um sinaZ] E despois desto sete do mes de Março de IRiij na terra da contenda foy apregoado ho licenceado Rodrigo de Coelha e o procurador de Sevilha per Joham Gonçalvez tabaliam de Moura o quail deu de sy fee que o apre- goara e o nom achara nem outrem por eles e o dicto Doutor vista sua fee mandou perante sy viir e preguntar as testemunhas que se seguem (11) Item Alonso Sanchez castelhano vizinho e morador em Santo Aleixo testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras eseprito que lhe foy lydo e fecta pregunta que era o que dele sabia disse que era verdade que ele teste- munha era homem de hidade de lxb annos pouco mais ou menos e que viera a esta terra a viver a Santo Aleixo homem de hidade coreenta annos e antes de viir a viver aa dieta alldea de Santo Aleixo sabia ja esta terra moço de hidade de quinze annos porque pastara em ella com ovelhas de seu pay que vevya nas Cunbras de Meo e que depois de seer casado vyvera na Veadeira termo de Noudar. E disse que sabe que esta terra em que o Doutor Vasco Fernandez esta com tendas armadas tirando a inquiriçam de Fortugall se chama Vali da Atalayoella e he terra de con- tenda antre Arouche e Moura. E sabe que a terra honde esta asytuada a hirmida de Sam Pedro honde se apousentou ho licenceado Rodrigo de Coelha he terra da comenda de Noudar e he terra de Portugal! e nom he terra da contenda preguntado como sabe elle testemunha que esta terra de Vail d'Atailayoella he terra da contenda e a outra em (11 v.) que esta a dieta hirmida nom he terra de contenda disse que em esta honde esta o dicto Doutor senpre pastaram os gaados de Moura e Arouche mistica- mente sem hy entrar Anzinha Solla como em terra de contenda e na terra honde a dieta hirmida esta nunca pastaram os gaados de Castela senom por seu dinheiro que pagavam a Gomez da Sillva por seer da comenda de Noudar e nom seer terra de contenda e mais nom disse. Joham Jorge esto eseprevi. Vascus Fernandes [Um sinal] Item Gonçallo do Valle morador em a villa de Serpa testemunha jurado aos Santos Avangelhos e preguntado pello custume disse nihil. Item preguntado pello auto atras escripto que lhe todo foy leudo disse que elle era homem de hidade de Rub annos pouco mais ou menos e que se acorda que de xxb annos a esta parte andou senpre por estes canpos e terra de Noudar pastando com ovelhas d'Afomso Mendez e sabe que naquelle tempo ele pastava per esta terra da contenda honde estam 508
as teendas asentadas e honde o Doutor tira as imquiriçõees de Portugali que se chama Vali (IS) da Atalayoella e que sabe que a diota terra he terra da contenda porque senpre vio pastar os gaados d'Arouche e da villa de Moura misticamente dentro em ella sem se poeer huus aos outros pejo nem contradigam allgúua e sabe que a terra honde esta a hlrmlda de Sam Pedro num he terra da contenda porque naquelle tempo via a dieta terra de Sam Pedro arrendada pellos comendadores de Nou- dar aos soranos que a comiam por seu dinheiro e elles o diziam a elle testemunha que a comiam por dinheiro. E sabe elle testemunha que pello espigo da cabeça Ferreira augas vertentes pera a terra da contenda he todo contenda e augas vertentes pera a hirmida de Sam Pedro era terra que se arrendava peitos comendadores de Noudar e se os castelhanos dizem ora que he terra da contenda honde a dieta hirmida esta he com grande malLicia e por emalhearem mais terra da que emalheada tem e mais nam disse. Joham Jorge esto eseprevi. Vascus Fernandes [De Gonçalo do Vale uma cruzl (IS v.) E acabada asy a dieta inquiriçam como dlcto he foy offere- cido dous estormentos a saber huu das citaçõees fectas ao dicto licenceado que viese veer como se preguntavam as testemunhas aqui preguntadas e outro do dito de huu Fernam Diaz castelhano homem muito antygo que afirmou nam seer terra da contenda aquella em que o dicto licenceado estava apousentado negoceando sobre as dietas demarcaçõees os quaees sam estes que se seguem. (IS) Saibam quantos este estormento de fee e testemunho virem como no ano do nacimento de Noso Senhor Jeshu Chrispto de mill e iiijc e IRiij annos primeiro dia do mes de Março em o Valle d'Atalayoella que he na terra da contenda d'antre Moura e Arouche dentro em húa tenda que ora esta armada pera o Doutor Vasco Fernandez do Consselho e Dessenbargo do muito alto e muito excelente príncipe e muito exolarecido senhor el rei Dom Joam o segundo de Purtugall e dos Algarves daquem e dalém maar em Africa e senhor de Guinee aver de a negoeyaar e tirar inquiricções sobre os malhoes e divisões dos termos e lemites de Moura e Noudar dos dictos regnos de Purtugaill e d'Aronche e Anzina Solla dos regnos de Castella com o licenceado Rodrigo de Qualha pera ello per ellos rex de Castella deputado com ho dicto Doutor. Sendo asy hy ho dicto Doutor tirando sua inquiriçam a revelya do dicto licenceado que posto que pera ello apregoado he nom quer ser presente per elle Doutor foy dicto a mym tabaliam e notário ao diante nomeado e asy a Joam Gon- çalvez e a Vasco Gonçalvez tabeliães em a villa de Moura que presentes estavam que nos requeria da parte dei rei noso senhor que com o ditado e testemunho de certas testemunhas que nos apresentaria lhe dessemos cada hú seu estormento ou todos tres hú asinado per todos de todo o que víssemos passar. E logo emeontinente o dicto Doutor em nossa pre- sença fez perante sy viir a Joham Afomsso meirinho e a Afomsso Bispo 509
e lhes deu juramento sobre os Santos Avangelhos se viram elles ou ouviram este sabado passado dizer e consirar a hú a Fernando Diaz das Cunbras castelhano muyto antygo que hera vindo por mandado do licenceado Rodrigo de Qualha pêra testemunhar nos negocyos a que elle Doutor e o (IS v.) dicto licenceado sam vindos. Como a ermida de Sam Pedro onde ora o dicto licenceado esta anegociando nom hera nem he verdadeira nem própria terra da contenda. Os quaes Joham Afonso meiri- nho criado dei rei noso senhor e Afomsso Bispo ornem de mais de sessenta annos de boa discricçam e memoria diseram anbos juntamente que hera verdade que elles ouviram dizer e confessar ao dicto Fernando Diaz antygo e testemunha de Castella como a dieta ermida de Sam Pedro nom estava dentro na contenda nem hera terra da contenda mas que a terra da contenda propria e verdadeira partya detrás de hús cerros que esta- vam obra de dous ou tres tiros de besta quando mais e que tanto que lhe esto ouviram os castelhanos outros que hi estavam o chamaram logo e pelejavam com elle e o levaram daly e o nom leixaram estar mais junto com nenhú português nem fallar com elles. E que esto viram elles passar asy pelo juramento que fecto tynham e bem asi eu tabaliam que este estromento esprevi dou de mim fe que a esto hera presente e lho ouvi asy dizer e passar todo sendo comigo Afomsso Garro morador em Elvas. E visto pello dicto Doutor o testemunho dos- sobredictos e fee de mim tabaliam como per nossos juramentos e dezyamos asy pedyo a mim taba- liam dello hQ puprico estromento por guarda e conservaçam da justiça dei rei nosso senhor e do concelho de Moura e Noudar porquanto o dicto licenceado quer dizer que he terra de contenda a dieta ermida de Sam Pedro. E eu Lourenço Rodriguez escudeiro da Casa do Senhor duque de Beja e tabaliam por el rei nosso senhor e notairo per autoridade apos- tólica este estromento esprevi e aqui meu puprico signall fiz que tall he sendo presentes por testemunhas Vasco Gonçallvez e Joham Gonçallvez escudeiros e tabaliaes por Sua Alteza em a dicta villa de Moura. Pagou nada [Sinal publico] (14) E eu Joham Gonçalvez tabaliam decrarado e nomeado em este estromento atras esripto digo que he verdade que eu estive ao presente can do os sobredictos meyrynho e Afomso Bispo deeram seus tes- temunhos per juramento dos Santos Avangelhos o qual juramento lhe foi dado pello Senhor Doutor Vasquo Fernandez do Conselho e Desem- bargo dei rey noso senhor ecetra. E seus ditos deeram e decrararam na forma e maneira que se contem em este dicto estromento atras esprito per o dicto Lourenço Rodriguez tabaliam. E quero aprovo e dou de mym fee asy se pasar e por verdade e em testemunho dello esprevy esta apro- vaçam e fiz aqui meu provyco synal que tall he. [Sinal público]. 510
Eu Vasco Gonçallvez tabaliam decrarado e nomeado em este estor- mento hatras esprito digo que he verdade que eu estyve ao presente cando os sobredictos merinho e Afonso Bispo deram seus testemunhos per juramento dos Sanctos Avanjelhos o quall juramento lhes foy dado pello Senhor Doutor Vasco Fernandez do Conselho e Desembargo dei rey nosso senhor etc. E seus dictos deram e decrararam na forma e maneira que se contem em este dicto estromento atras esprito per o dicto Lourenço Rodriguez tabaliam. E agy o aprovo e dou de mym fee asy se pasar e por verdade e em testemunho dello esprevy esta aprova- çam e fiz aquy meu puprico synall que tal he. [Sinal pública], (i) (15) Auto e inquirlçam que se fez pello Doutor Vasco Fernandez do Conselho dei rei nosso senhor na terra da contenda no Valle da Atalay- oella pera se mostrar que era terra de contenda em que ele estava e nom aquella em que o licenceado Rodrigo de Coelha estava na hlrmida de Sam Pedro apousentado negoceando. (L. P.) 2909- XTV, 7-2 — Autos (traslados dos) da demarcação da vila de Moura. 1537, Juho, 24 —Papel. 13 folhas. Bom estado. (Vol. Ill, pg. 752). Auto da correiçaom do ano de mill e quinhemtos e vimte hum Anno do nacimemto de Noso Senhor Jeshu Chrispto de mil e quy- nhemtos e vymte hum annos aos dezanove dyas do mes d'Agosto parti- ram da villa de Moura ho Doutor Amdre Serrão juiz de fora com alçada por ell rey noso senhor em a dita villa e ouvidor da villa de Mouraom etc. e Diogo Pimemta e Affomso Memdez e Lamçarote Pimenta vereadores na dyta villa e Pero Collaço Collaço (sic) d'Alvaro Gomçallvez de Moura procurador delia pera ja fazer correiçam polo termo da dita villa como se costuma em cada hum anno fazer em especiall pera visitarem as demar- quaçois que a dita villa tem com as villas comarquãas a ella e depois as ser vim tias comcelhyas que ho comcelho tem pollo termo da dita villa segumdo se comtem no livro do tombo que delo he feyto que comsyguo mamdaraom levar e asy pera proverem em todallas outras cousas que compre ao proll comum da dita villa e desagravarem aiguus moradores do termo delia e os ouvyrem com sua justiça semdo necesario. A quall correiçaom começarão a fazer e visitar o termo da dita villa pollo modo seguimte. E dally se foram alldea de Samto Alleixo domde tomarão emffor- maçaom se no dyto lemite ou hy derredor avya algUa servimtia ou (i) A fl. H v. está em branco. 511
canadas do comcelho ou ocupadas a qual emfformaçam tomaraom por juramento dos Samtos Avangelhos de Vasco Martinz Bacias e de Pero Bacias seu irmão e de ^ v.) Dioguo Rodriguez e de Joham Fernandez Bacias e de Rui Gomez Carrasquo e de Bras Gomçallvez e de Joham Bacias e d'Affomso Vaaz e por elles foi dito que em todo ho lemite da dita alldea nom avia cousa de servintia do comcelho ocupada somemte que d'amtigamente era sabido e notorio que ho termo desta villa de Moura partia por cyma das Allpedras e dahy direito aos picos d'Arron- che e dally divisamdo direito ao cabeço allto que estaa sobre ho valle de Sortelha agoas vertemtes sobre a Malhada das Colmeas que esta ao presemrte ao Laramgeyro termo desta villa e sobre ho ribeiro que se chama rio Tortylho e dally ao ribeiro dos Cortideiros e ho ribeiro habaixo a dar em ho ribeiro de Vali Queimado e o dito ribeiro de Vali Queimado abaixo ate direito dos Barranquos e que esta demarquaçam se começava a duvida delia per que se Castella metya no termo desta villa desd'a serra do Pereiro por diamte e dally divisamdo poios lugares sobreditos por homde pelos cumes da dita serra se acharam malhõis e devisõis amtyguas por homde este reino partia com ho de Castella e visto pello juiz verea- dores procurador o dizer dos sobredytos que heram homens amtyguos e como ho dito termo d'Arroncbe se metya hao desta villa em muita parte e esto a causa de aver muitos annos que nunqua nhúus vereadores da villa de Moura foram visitar a dita malhoeira o que fora em grande perjuizo do termo da dita villa e el rei noso senhor nelo nom fora servido terminarão hir vissytar todo e achamdo que polias ditas devisõys (SJ se achavam marquos amtiguos a que se devesem dar autoridade os mamda- rem refformar e da demarquaçaom deles ademtro se usar daquy em diamte como termo da dita villa de Moura que hos ditos ajuramemtados diseram que hera pollo saberem per sy alguus e outros por dito de seus payes per a quall demarquaçaom foraom ver e visitar de domde se dizia que hera a dita duvida por diamte e foram logo ter ao primeiro marquo ho quall acharam na vereda do carryll que vay da NigTita terra d'Alvaro Gomçalvez de Moura pera Chamça bem no cume da serra o quall estava a mão direito da dita vereda perto da cabeça que se chama do Pereiro com a qual cabeça ho dito marco devissa e estava levamtado e feito sem duvyda porquamto os castelhanos nele nom poem duvida segumdo os sobreditos e outros muitos que hy eram presemtes diseram e que hos mesmos castelhanos o levamtavam e por ho dito marquo estar na verdade se foram dally a via dos dytos picos d'Arouche domde pasamdo hú cabeço e imdo por ele abaixo na vagem que ho dito cabeço faz com outro que esta mais adiam te no meio da quall vagem estava outro marquo amtigo e com edifício amtigo notorio a vista de todos ser marquo e tynha gramde redomdeza de pedras chain tadas por derredor ho qual marquo esta a vista da varzia d'Arrouche agoas vertemtes pera chamça e agoas a Portu- gall e dally se foram mais adiamte a meia ladeyra de hum cabeço homde acharão outro marquo amtiguo amtre húas piçarras e hua delas estaa 512
comtra Castella que faz como cabeceira omde em cada (t v.) húa das ditas piçarras que sam tres mamdaram fazer quinas de Portugali e outras em outra pedra gramde que se levamtou as quais piçarras sam ally pos- tiças e fazem feiçam darqueta e daly sobiraom ao dito cabeço domde adiamte dele imdo pola espiga da serra a vista do marquo atras acha- ram outro hum tyro de besta doutras homde estava húa cova gramde amtre húas piçarras que faziaom feiçam darqueta ho qual marquo foi levantado com pedras postas amtre as ditas piçarras que estam aly amti- gamente e aly mamdarão poer quynas de Portugal! em tres partes das ditas pyçarras e em espiciall em húa piçarra muito limda que estaa comtra Castella acravada e faz a face por Portugall as ditas quynas e tem o rosto pera Portugall e junto deste marquo estão outros dous juntos mais pequenos hum tyro de pedra deste gramde com suas arquetas pequenas todas a feiçam húas das outras e estes dous estam comtra a varzla d'Arronche e agoas vertemtes comtra a dita varzla e daly se foram pola espiga da serra com ho rosto a hum piçarrall e amtes de achegar a ele estava outro marquo gramde amtigo com sua arqueta de piçarras e ally mandaram fazer quynas de Portugall em húa pedra que foi levamtada e posta amtre a dita arqueta e neste marquo foram achadas em húua lagea outras quynas amtigas e duas delas quebradas e jumto a este marquo jogo de malhaom acharão outros dous marquos pequenos (S) todo a vista da dita varzia agoas vertemtes pera ella e daly volveram comtra Portugall pola espiga da serra a vista da da (sic) malhada do Troviscall a vista da dita varzia «TAronche omde acharaom outro marquo amtigo com sua arqueta omde em húa pedra que esta metyda no chão acharam húas quinas de Portugall amtigas as quais foraom renovadas e mais adiamte pola espiga da serra ao pe de duas sovereiras acharam outro malhaom amtigo com hum gramde cyrcuito e junto deste jogo de malhão estavaom duas arquetas feitas de malhúls da sorte das atras a vista da dita varzia e torrejam agoas vertemtes pera Castella e imdo mais adiamte hum tyro de besta destes atras na espiga da serra jumto da vereda que vay per a malhada do Troviscall acharão outro marquo com sua arqueta de suas lageas chamtadas no chaom como os atras homde na lagea que estaa comtra Portugall mamdaraom fazer outras quinas e daly se foram mais avamte pela espiga da serra amtre hús penedos nadivos acharam outro marquo agoas vertemtes comtra ho ribeiro das Cavacas e ficam as qui- nas de Portugal em húa piçarra que parece movediça e tem a parte mais delgada dela comtra a varzia e torrejam d'Arouche a qual pedra esta jumto de húa piçarra gramde que esta pera Portugall e jumto deste esta- vão outras duas arquetas a Portella agoas vertemtes ao dito ribeiro das Cavacas da feiçam das atras e dally se foram mais avamte pela espiga da serra omde acharam outro marquo antygo com sua arqueta gramde de piçarra com o rosto mays (S v.) estreito pera Castella ho qual! estava alevantado e atras hum pouco deste estavam dous malhõys com suas arquetas metydas no chão de suas piçarras agoas vertemtes pera Cas- 51S 33
telLa e dally se foram mais avamte pola espiga da serra homde ha vista da rocha que estaa da bamda dalém do ribeiro das Cavacas defromte da dita rocha acharaom outro marquo amtigo e dali se foram mais avamte pola espiga da serra omde na cymalha que se diz do ribeiro dos Mus sobre ho ribeiro ds Cavaquas a vista da dita rocha agoas vertemtes aos ditos ribeiros acharam outro marquo amtigo e dalli se foram mais avamte pola comiada da serra na mesma cimalha do dito ribeiro dos Mus sobre o dito ribeiro das Cavaquas no baixo de hum cerro redomdo acha- ram outro marquo antygo e outro mais avamte do dito cerro amtre e a vista das pernadas que fazem os ditos ribeiros dos Mus e Cavaquos (sic) e dally lmdo direito polia espiga da serra agoas vertemtes pêra Castella com o rosto nos picos d'Aronche junto do caminho que vay de Samto Alleixo pera Arouche nas cymalhas das Alpedras a saber amtre hQas e outras omde estavam húas eiras velhas acharam htia cova grande domde amtlgamente e a vista de muitas pesoas e de algúus que eram presemtes soya estar hum marquo gramde quadrado de húa pedra de gram bramca com as quinas de Portugall acharam o dito marquo quebrado (4) e feito em muitos pedaços derramados e a metade da dita pedra do dito marquo segumdo parecia foy achada emterrada em húa terra lavradia que esta em hú baixo comtra Castella muito perto de húa azynheira gramde ficamdo Ali pedra Debaixo em que emtra ho monte de Gonçallo Domingez comtra Portugall e o d"Aires Martinz em que hora esta Allomso Martlnz da bamda de Castella e dalli segundo direito a via dos picos d'Arronche logo no cabeço allto piçarrento que sera hú tiro de besta do marquo atras esta hú penedo que amtlgamente estava furado por demarcação e marquo estava agora quebra (sic) o buraquo e porem de maneira que a vista de todos se vya ser furado e alli por devisaom se fizeraom húas quynas de Portugall em húa plçarada parte debaixo comtra ho marquo atras que se achou quebrado e dalli se farão pello espigaom da serra com o rosto nos dytos picos d'Arouche domde em húa salada avamte do momte que se diz d'Alomso Martinz fiquamdo o dito momte a mão direita acharam outro marquo amtigo com sua eira de pedras redomdas domde manda- raom fazer húas quinas de Portugall em hua pyçarra com o rosto pera o marquo detrás e a pedra esta 9.0 longo com o rosto pera Castella e outro faz pera Portugall e dally se foram mais avamte pella espiga da serra direito aos ditos picos domde (4 v.) hum tiro de pedra atras do marquo atras acharam outro marquo amtigo e antes de achegar a elle mandaram fazer quinas de Portugall em húa piçarra que tem o rosto pera diamte das quinas e a piçarra tem faz (sic) húa quina ho rosto a Castella e outro pera Portugall e dally se foram mais avamte polia espiga da serra por homde se chama a Cabeça da Egoa e a tomarão polia lombada a mão direita pera comtra Castella homde junto de hú rodeo que parece de vaquas domde parece ho momte de Joham Adarne e o d'Affomso Mar- tinz acharam outro marco amtigo com suas pedras chamtadas pollo chão que bem parecia ser malhão e marquo antigo e em húua piçara baixa 5U
mandarão fazer outras quynas com o rosto per a Portugall e dally se foram mais avamte hú tiro de pedra domde parece ho dito momte d'Afomso Martinz e nom ho pomar domde dyzem que se chamão porto d'Amzynha Solla domde acharão outro malhão amtigo com suas pedras chantadas polio chaom e dally se foram mais avamte domde a vista dos ditos momtes d'Afonso Martinz e Joham Adarne acharam outro marquo amtigo com sua arqueta domde mamdaram fazer outras quinas comtra Portugail e quyna da pedra comtra Castella e dalll se (5) foram mais avamte e sobre a casa do dito monte de Joam Adarne omde parece que ja fizeram pocillgõis acharam outro marquo e malhaom que parecia muito antigo muito perto de húa sovereira e dalli divisa este marquo a tomar o outro que se adiamte dira hir a dita demarquaçam por metade do telhado do dicto momte de Joam Adarne e imdo por cima delia a tomar a espiga da serra e lombada que começa ao currall que se diz de Chaves domde no piçarrall allto qu'esta junto ao dito currall se acharão húas quinas de Portugall amtigas em hú penedo grande e dalli se foram mais avamte a dita lombada e espiga da serra comtra os ditos picos domde em outro penedo questaa sobre ho caminho da semada do rebemtão acharaom outras quinas antyguas e dalli segundo a dita lombada ficando a mão ezquerda hús pardieiros antygos e húas figeiras acharam outro marco amtigo domde em húa piçarra mandaram fazer quinas com o rosto pera Portugall e adiante deste marquo pouco mais de tiro de pedra agoas vertemtes sobre Chamça acharam duas arquetas da feiçam das atras domde em húua piçarra de húa arqueta mandarão fazer outras quinas com o rosto a Castella por a pedra fazer alli milhor feiçam pera estarem e esto estaa perto de hú villar de pedras e dalli se foram (5 v.) segundo a dita lombada e decemdo ha húa sallada que ha dita lombada faz amtre dous valles hum se faz a banida de Portugall e outro a de Castella acharam outro marquo d'arqueta domde na piçara mandaram fazer outras quinas com o rosto a Portugall e dally se foram mais avante pola dita lombada e espiga da serra com ho rosto nos ditos piquos homde em hú raso como rodeo de vacas acharão outro marco homde mandaram fazer outras qui- nas em húa piçarra com o rosto a Portugall e dally segiraom mais adiante a dita via dos pycos homde em hú baixo acharão outro marquo d'arqueta e daqui parece o monte do dicto João Adarne e outros dous que parece que ho forão e este estaa na metade de húa lymde de terras que parece serem lavradias em espiciall comtra os ditos montes e alli mandarão fazer outras quinas em húa piçara com o rosto pera Castella porque fazia ally feiçam pera yso e dally se foram mais avante sobimdo a hú teso domde ja começa o enxarall e soverall com o rosto nos ditos picos pela espiga da serra e a decida da cabeça que se diz do Broquo na vereda que vai polia cimalha de Çafareja decemdo pera Ombricos agoas vertentes a Çafareja e Ambrlcos acharam outro marco junto ao outro e em o que esta a mão ezquerda da dita vereda mandaram fazer em húa (6) piçara outras quinas com o rosto a Portugall e dalll avamte com o 515
penedo gTamde com ho rosto ao Laramgelro e dally se foram direitos ao pico mais allto dos ditos picos d'Arouche omde esta a sovereira antre os penedos com as pernadas yguall delias gTamde devisão da dita malhoeira antiga atras e avamte e dal li se foraom outro pico mais avamte domde acharam outro malhão e dalli se foram mays avamte a outro pico mais baixo aomde se pose ram outras quinas em hua piçara com o rosto ao Laramgeiro a vista do ribeiro de vali de Sortellha e dally se foram a outro pico mais avamte e mais baixo e em par com Arouche o quail parece por cima da cabeça Soverosa e aqui como quer que parecia ser gramde devisão de reyno a reino por ser em par com a dita villa d'Aronche e vir direito de toda a demarquaçam atras e asy vai avamte aquy esta a húa pedra gTamde ao pe da piçara a quall foi revollta por acerto e lhe foram achadas cimquo quinas grandes e amtigas com o rosto pera o chaom como cousa que fora feita pera emlear a dita demarquaçam pera que se as ditas quinas nom podesem ver nem achar em tempo allgum e asy tornarão a deixar as dytas (8) quinas revolltas como estavam e junto a esta lagea destas quinas em outra mamdaram fazer outras quinas pera lembrança das que ally ficarão e dally se foram mais avamte polia espiga da serra ao outro piçarrall mais baixo onde acharam outro marco de arqueta de piçara na dyva e tem por cabeceira pera comtra a demarca- çam atras cinquo quebraduras ao lomgo que parece que foram buracos antigos e que se fizeram alli em synall de cinquo quinas asy ao lomgo e as quebrarão por enlear e junto desta piçarra desta arqueta esta outra com (sic) ao redor a quail he de largura de húa mesa e de barrida comtra o Larangeyro ficam outras quinas e dally se foram pelo espigaom da serra e direito dos picos que ficam atras omde adiamte com outro piçarrall acha- ram outra pedra gramde debaixo da quall semdo revollta por acerto estavam outras quinas amtigas mall decraradas e deffromte desta pedra outra piçara baixa que estaa comtra o Campo de Gamos que tem do us buracos que parece serem feitiços que parecem olhos e dally se foram polia espiga da serra omde em hum baixo de hum piçarrall acharão outro malhaom ao pee de húa lagea que faz húa lapa que esta junto a dous penedos seixentos e dalli se foram mais avante e polia espiga (8vJ da 3erra e em pasamdo ho caminho que vay da comtemda pera Aronche esta outro malhão junto a húa piçara baixa e outro loguo ahy jumto e mais adiamte na espiga da serra antre hús picos estavam outros dous malhõis desmanchados e dally imdo direito a cabeça do Larangeiro antre húas piçarras estaom dous seixos branquos que verdadeiramemte se parece serem ally postos por malhaom e devisão e dalli se foram mais avamte pello dito espigão da serra em outro piçarrall acharam outro malhão derribado domde fizerão as quineis debaixo de húa lagea gramde redomda e dalli imdo mais adiamte pollo chaom da serra acharam outro malhaom de húa arqueta de pedra na diva da feiçam dos atras e outras pedras em cyma bem visto ser malhoeyra e devisam amtiga e outra de seixos bran- quos agoas vertemtes a vali de Sortelha e per as cimalhas de Mortigam 517
aquém da quebrada que faz a cabeça do Laramgelro e dally devisamdo direito ao cabeço allto que esta sobre vali de Sortelha ficamdo ja a cabeça do Larangeiro atras a mão ezquerda a Portugal! o qual cabeço allto estaa sobre o dito vali (9) da Sortelha agoas vertemtes sobre a malhada de Collmeas que esta no Larangeiro termo de Moura e sobre ho ribeiro que se diz dos Cortldeiros em o quall cabeço esta hú edificio gram de e redomdo cousa amtiga e gramde devisão de demarcaçam segundo seu parecer e em hú cabo deste edificio esta hua buraca com o fojo comtra Castella como que esteve alli chantado allgú marquo gramde e se ouve aquelle por gramde devisão e a malhoeira no quall buraco ficam huas quynas peque- nas em hua pedra pequena sollta metidas no dito buraco com as quinas pera baixo e asy se ouve por fimda a dita malhoeira porque daily avamte vai ao dito ribeiro dos Cortideiros que emtra no ribeiro de Vali Queimado por omde parte o termo de Moura com Castella que hos ribeiros sobre- ditos sam os marquos domde se nom tem duvida ser termo de Moura pollo dito ribeiro de Vali Queimado ate ho direito dos barranquos e por esta guisa se ouve esta malhoeyra por devisada por ser achada em sua per- feiçam caso que muitos malhõis estevesem desmanchados e enlheados a quall toda comcorda por omde os amtlguos diziam partirem os termos da dita villa com Arouche como se no primcipio delia em soma (9 v.) por devisõis amtigas começou e daUi se vierão polia terra da comtenda termo da dita villa de Moura e mandaram dar pregõis que todollos pastores pode sem trazer quaisquer armas que lhe aprouvesem o quall pregaom deu Allvaro Rodriguez porteiro da dita villa e yso mesmo por acharem na dita comtenda hus pocillgõis de porquos e húa casa jumto a elles os man- daram queimar por na dyta terra da comtenda termo da dita villa de Moura nom podiam estar pois ao presemte Moura ally nom tinha nhãs porcillgMs e os d'Arronche os nom poderem ally ter e asy terminaram e acordarão e mandaram fazer a outros quaysquer que achasem ou sou be- sem que se fazião e porquamto se esta demarquaçaom começou ao cabeço do Pereiro malhão amtigo e comcorde aos d'Arouche e aos de Moura por se nom ter duvida dally atras ate Arouche partir com o vali de Serpa e estar notorio domde se esta demarquaçam começou ate domde se acabou ao cabeço dos Cortideiros ir sempre polia espiga da serra agoas vertem- tes comtra Chamça e asi o ir da dita cabeça do Pereiro ate o Rosall ate partir com Serpa os sobreditos ouverâo que por a dita cabeça do Pereiro ir demarcar direito a Pedra (10) Furada que esta na piçara que esta no caminho que vai de Palhais pera Arronche foram ver a dita pedra que amtigamente he avida por marquo e sem duvida e domde os amtigos dyzem que so ia estar hú marquo de ferro a quall pedra se nom pode emlhear e da dita Pedra Furada devisa a dita demarquaçam direita com a detrás imdo direito da dita pedra ao Cabeço Allto que esta adiante da casa em que vive Joham Vaz por tuges a quall casa seguindo a dita devisão da dita pedra ao dito cabeço fica em Portugall e do dito cabeço devisa a dita demarquaçam direito a Cabeça das Ovelhas e dally ao ryo 518
que se diz dos Termos e dally comfromta com o termo de Serpa e por esto ser demarquaçam notoria e antiga com Castella e faz fim polias demarquaçõis comfromtaçõis devisões atras esprltas polia espiga da serra agoas vertemtes todo a Chança se ouve esta demarquaçam com Arouche e esta vila por fimda e acabada e foi mandado aos castelhanos que viviam nas casas das Alpedras termo desta villa que demtro de trlmta dias pri- meiros segimtes despejasem o termo da dita villa e se fosem a seu reino ou pois era notorlo estarem em termo alheio dahi em diamte se na terra quisesem estar fosem avisados que todos seus dízimos pagasem a villa de Moura cujo termo era e quanto as terras que pesolam que dahi em diante (10 v.) cada hú mostraria seu tltollo e como as ouveram e pertemciam ao comcelho da dita villa de Moura cujo termo era e esto lhe foi mandado so pena de perderem suas fazemdas per a Camara deli rei noso senhor e serem degradados por dous dous (sic) anos cada hum pera aliem e averem a outra mais pena que el rei noso senhor ouvese por seu serviço e mandaram asi esprever todo. E eu Amtonio Pirez taballiam deli rei noso senhor em a dita villa de Moura a todo o que dito he presemte fui e esto esprevi. Saybham quamtos este estromento de justifficaçaom e aprovaçaom de letra e demarquaçaom dado por mandado e autoridade de justiça virem que no anno do nacimento de Noso Senhor Jeshu Chrispto de mill e quinhentos e trimta e sete annos aos xxiij dias do mes de Julho na villa de Moura na Camara do concelho delia semdo hi ho licenciado Jorge Pirez juiz de fora com allçada pollo Yffante noso senhor em a dita villa e Afomso Mendez e Allvaro Lopez e Diogo Allvarez e Joham Pryvado cavalleiros vereadores e Gaspar Fernandez cavalleiro procurador do con- celho da dita villa por elle foi dito que a sua noticia viera como nò anno de quinhentos (11) vinte hú semdo vereadores nesta villa de Moura Diogo Pimenta e o dito Afomso Mendez e Vicente Pimenta e procurador do comcelho Pero Collaço e juiz ho Doutor Andre Serrão os sobreditos oficiais com Antonio Pirez taballião foram fazer sua correiçaom hordenada como esta em costume se fazer cada hú anno e por ver as malhoeiras que est am antre estes reinos e os de Castella e que hos autos da dita correiçaom que foram esprytos polo dito Amtonio Pirez e ora estavam em poder de Joham Rodriguez Ramos taballiaom seu socesor no dito oficio nom foram asynados nem autorizados como era necesarlo pera fazerem fe o que parecia ficarem por esquecimento e nlgligencia do dito Antonio Pirez que era fallicido da vida presemte e porque lhes pareceo que hera necesario hos ditos autos serem aprovados e justiffycados por almda serem vivos allgús dos ditos vereadores que na dita correição foram mandaram os ditos juiz e vereadores ao dito Joam Rodriguez taballiam que trouxese os ditos autos a dita Camara o quall os trouxe que sam estes atras os qua"» foram vistos pollo dito juiz e vereadores e por mim taballiam e asy por Francisco Luis taballiam e pollo dito Joam Rodriguez e se achou serem 519
doze folhas esprytas sem vicio nem borradura que fizese duvyda somente húa janella omde se avia de decllarar o nome de hú momte na primeira folha e oito risquados pequenos que se nom podiam ler e duas amtrelinhas húa que diz (11 v.) do carry 11 e outra que diz na malhada do ribeiro da malhada do pesegeiro e loguo hos sobreditos juiz e vereadores deram juramento dos Samtos Avangelhos a mim taballiam e a Francisco Luys e ao dito Joham Rodriguez taballiõls e lhe fez pregunta pollo juramento em que poserão as mãos se conheciam a dita letra dos ditos autos e se era toda húa e quem a fizera e por eles foi primeiramemte dito ao costume nihil e que hera verdade que a dita letra eles conheciam e sabiam que hera d'Amtonio Pirez taballiam do judiciall que. fora em esta villa e feita por elle e da sua mão e asy sabiam que no ano de quinhentos e vimte hum em o tempo que hos ditos autos de correiçam recomtão serem feitos sabiam que ho dito Amtonio Pirez servia de taballiam nesta villa e esto diserão porque foram oficiais com elle e conheciam a sua letra e niso nom tinham nhúa duvida a ser sua e polo mesmo modo mandaram vir peramte sy a dita Camara os ditos Lamçarote Pimenta e Diogo Pimenta e Afonso Mendez vereadores que foram o dito anno aos quais deram juramento dos Samtos Avangelhos em que eles poseram suas mãos e prometeram (12) dizer verdade e do costume diseram nihil e pregumta- dos se conheciam os autos atras serem feitos per Amtonio Pirez taballiaom que fora nesta villa diseram que sy conheciam e que heram feitos da sua propia letra e logo lhe foram lidos os ditos autos de verbo a verbo e feita pregumta se pasava asy na verdade como nos ditos autos se com- tinha e estava esprito e por elles todos jumtos e cada hú por sy a húa voz foi dito que hera verdade que eles foram vereadores o dito ano de quinhemtos e vimte hum com Rui do Pino que hera falecido e com Pero Collaço procurador que outrosy era falecido semdo juiz de fora nesta villa o Doutor Andre Serrão e que eles todos tres foram fazer a dita correiçam com o dito Amtonio Pirez taballiam e com o dito juiz e proveram as cana- das e malhoeiras damtre estes reinos e os de Castella asy e polia propia maneira que se nos ditos autos comtinha e que estavam asy na verdade e que ho sabiam por serem a yso presemtes e os mandarem fazer e visto polo dito juiz e vereadores e como constava serem os ditos autos e esta- rem na verdade mandaraom que vallesem e lhe derâo pera elo sua auto- ridade ordinária e os ouve ram por (12 v.) pruvicos e mamdaram que fizesem fee e que os ditos vereadores e taballiões asynasem em este estro- mento ho quall ficase na arqua da Camara ad perpetuam rei memoriam e esto a pedimemto do dito precurador do comcelho e eram testemunhas Beltesar Mendez esprivaom da Camara da dita villa e mestre Dioguo solorgiaom e outros e eu Memd'Afomso tabaliaom por o Ynfante noso senhor que esto esprevy e aqui meu puprico synall fiz que tall he. Os quaes autos atras espritos eu Mend'Affonso fyz terladar dps pro- pios e este terlado concertey com ho licenciado Jorge Pirez juiz de fora em esta vila de Mourão oje xxiiij de Julho de ] b° xxxbij anos e com Bal- 520
tasar Mendez que ora serve de stprivão da Camara desta villa e com João Rodryguez tabeliam e vão fyellmente concertados. E os propios autos donde se tomou o terllado da dita demarquação e no proprio abto no começo delle esta húa demarquaçam que se fez entre ho termo desta vila e o de Mourão e acabada a demarquação de Mourão entra a demarquação desta villa de Moura com Castella de que atras íyqa o terlado que se tirou do propio e os propios autos torney entregar a João Rodriguez tabeliam que os deu e lhe mandey que os tenha a bom recado pera os dar quando lhe for pidido e elle os recebeo e se obrygou a os guardar e entre- gar quando lhe forem pididos. Mend'Afonso de Resende o esprevi. Foi concertado este traslado com o proprio comigo o licenciado Jorge Pirez juiz de fora em esta villa de Moura. Georglus licenciatus Baltesar Mendes Concertado comigo tabaliam João Rodriguez Ramos (IS) Dy go eu Amtonio Penalvo tabaliam do judicial! em esta vyla de Moura que he verdade que por mandado do chanceler Mend'Afomso que hora por mandado dei rei noso senhor veyo ha esta vyla fazer cousas de servyço do dito senhor eu busquei todos os papeis e fectos que do dito hofycio tenho que me deu João Rodryguez Mogo de que eu socedi ho dito hofycio ha poucos dias e polo juramento dos Havagelhos que pera yso me foy dado que buscase hos dictos papes e hos que hachase que toquase em cousas da contenda que esta vyla tem com Castela lhos hamostrase pera hos ver porque era serviço dei rey noso senhor hos quaes eu busquei e polo dicto juramento digo que nom achei papell que na dieta contenda toque somente hu autynho que fala na tomada de húa vaqua e ho teste- munho de hú vaqueiro que se tirou sobre yso ho quall ho dicto Mend'Afomso chanceler dyse nom ser neceçario e porque ysto he verdade que eu busquei hos dictos papes e nom achei nada como dicto he dei este por mim asynado ao dicto chanceler que ho pedio oje vynte nove dias do mes de Julho de mill e quinhentos e trinta e sete annos. E por verdade eu dito tabaliam asynei aqui de meu synal raso. Antonio Penalvo (h. P.) 2919. XTV, 7-12 — Carta de doação feita a Randulfo Zoleima pela rainha D. Teresa, filha do imperador, de uma herança no Pombeiro, chamada de Souto Seco. 1126, Janeiro, 1. — Pergaminho. Bom estado. (Vol. HI, pg, 755). In Dei nomine. Ego Regina Tarasia Domni Adefonsi inperatoris Ispaniarum filia vobis Randulfo Zoleimas in Domino Deo aeternam salu- tem amen. 521
Id eo placui mihi per bonam pacem et voluntatem et nulling gentis inperio nec suadentis articulo sed propria mea accesit voluntas ut facerem tibl supra nominate kartulam donacionls et firmitatis de mea propria hereditate qua vocitat Souto Sico et Palumbelro per términos et divisio- nes suas ad orientem per illam lombam de Asnabrava et inde venit ad aquilonem per illam viam publicam qua vadit ad Asenam et in per Loifrede et inde ad Paradelam et in per ilium arrusium qui votit Savauga (T) usque in ilia Portela de Campelo et inde ad illam lombam de Eclesia (T) et inde ad ilium Sautum de Zofeid et inde quomodo diviserit Fernandus Pelaiz et Pelagius Ramiriz inter istam populacionem et Arganil per cima de Priados et in per illam lombam inter Priados in Priadinos et in ad illam seladam de Asina Brava et inde unde primitus in quoanimus. Do tibi illam cum omnibus pascuis terrenis cultis vel incultig montes et fontes egresus vel regres us per ubi illam invenire potueris tall modo ut edificetis et plantetis earn et habeas tu duas partes pro hereditate et ego tercia et posteritas tua post te. Et hoc feci pro servicio quod mihi fecisti. Sic ex hodie sit de meo jure abastracta et in tuo dominio tradita atque enfirmata et habeas licenciam de ilia faciendi que volueris que nemo sit ausus tarn de meds propinquis quam de exterls illam tibi amplius colluniare vel con- turbare sed hunc factum meum roboratum per maneat evo per eum et tamen si hoc fieri non credis et amplius aliquis homo venerit quisquis sit quantum temptare volnerit in dublum reddat tibi vel qui tua voce pulsa- verit et regi alio tantum et judicato. Facta karta donacionis et firmitatis dia que in kalendas Januarif sub era MCLxiiii. Ego prephata regina tibi Randulfo Zoleimaz hanc kartam propria manu roboravi. Gundisalvus Colinbriensis episcopus confirmo. Domnus Fernandus Consul confirmo. Infans Adefonsus confirmo. Gundisalvus alkaide Colimbriensis confirmo. Menendus propris aure notator depisi. Pelagius testis. Fernandus testis. Sebastian us testis. Suarius testis. Johanes testis. (Sinai público) (L. P.) 2931. XIV, 7-24 — Inquirição que se tirou a respeito da demarcação dos termos de Campo Maior e a cidade de Badajoz, (1353, Março, 1) — Pergaminho. 8 folhas. Bom estado. (Vol. HI, pg. 755). (1 v.) Senhor Pero Martinz Alcofforado e Martim Gomez e Estevam Martinz Pegado vossos vassalos fazemos saber a Vossa Merce que vimos vossa carta na qual era conteúdo antre as outras coussas que porque 522
reqreciam de cada dia contendas antre algQs concelhos e vizinhos e moradores das cydades e villas e logures do vosso senhorio e os do senho- rio dei rey de Castella vosso neto per razom dos termos das cidades e villas e logares que som nas comarcas dos dictos reynos que emviastes dizer ao dicto rey de Castella que tevesse por aguisado de mandar a cada híia comarca dos dictos reynos huu home bom do seu senhorio e que vos madariades outro homem bom do vosso senhorio que fossem as dietas cydades e villas e logares e que visem as contendas que húus aviam contra os outros per razom dos dictos termos e que soubesem a verdade per hu eram os dictos termos dantre as dietas cidades e villas e logares e que os desenbargassem e demarcassem como achassem per foro e per direito e que el vos envyara dizer que lhi prazia de se assy fazer e que enviava pera partir os dictos termos que sam na comarca do bispado do Badalhouce o bispo da dicta cydade e Lourenço Gonçalvis de Pedrooso e Gonçalo Fernandiz Chança de Xerez e que nos envyasedes a dieta comarca outros tres homens bons de vosso senhorio que com elles partissem os dictos termos e porque nos éramos taees que gordariamos hí o vosso serviço. E a cada húa das partes o seu direito que vos mandava- des que chegasemos a comarca do dicto bispado commo fossemos hi com hos homeens boons que o dicto rei de Castella hi mandasse primeiro dia de Março este primeiro logo seguinte e que todos juntamente ouvysemos todolas contendas e preitos e demandas que fosem antre os moradores das dietas cydades e villas e logares que sam na dieta comarca do dicto bispado em rezam dos dictos termos e que soubesemos a verdade per hu a milhor podesemos saber per hu som ou devem seer os dictos termos das dietas cydades e villas e logares dessa comarca. E que os livrasemos com elles os dictos preitos e demandas e decrarassemos os termos per hu devem a seer e os demarcássemos segundo achasemos per foro e per direito segundo mais conpridamente era conteúdo na dieta vossa carta a qual carta (ft) foi dada em Évora treze dias de Fevereiro era de mil e trezentos e noventa e hu annos. E nos Senhor pera cumprir o que nos per vos era mandado chegamos ao termo de Campo Maior que era mais perto da comarca do dicto bispado sesta feira primeiro dia de Março amte de comer e nom achamos hy os sobredictos homens boons que o dicto rey de Castella hy avia de mandar pero que lho fezemos saber per nossas cartas per duas vezes como vai a saber o bispo de Badalhouce e Lourenço Gonçalvlz de Pedrosso e Gonçalo Fernandes Chança de Xerez e porque os hi nom achamos ali pera livrar os dictos fectos e desenbarga los com os sobredictos homens boos que o dicto rey de Castella hi avia de mandar segundo nos per vos Senhor era mandado. E do dia que hy chegamos e da obra que hy fezemos pedimos a Joham Affonso e Martim Affonso tabeliõoes do dicto logar de Campo Maior que nos dessem assy hum tes- temunho. E logo prontamos a Pero Affonso de Grenheiros e Andres Peres juizes do dicto logo de Campo Maior e a Diogo Steveens procuradores do concelho em logo de Joham Simom procurador do dicto concelho e 52S
Joham Perez Ruivano e Diogo Symom e Joham Affonso Trigeiro verea- dores e Vasco Affonso Precygoaa (t) e Joham Vicente do Castello e outros muitos homens boons do dicto logo que hi estavam se aviam cartas ou privilégios ou outras stprituraa ou testemunhas pera provar per huu era o seu termo e que nellas mostrassem ou se estavam agravados dos de Badelhouce em alguas coussas que lho dissessem e que faríamos sobrello o que nos per vos era mandado. E logo dicto procurador do dicto concelho do dicto logo de Campo Maior dyse que o termo de Campo Mayor partya per estes logares que se adeante segem convém a saber como se começa em Caia do moinho de Dom Acenço e des hi ao poço da Eixara caminho de Badelhouce e des hi ao poço de So a cassa de Joham Memede e des hy como se vay a cabeça d'Olivaa (t) e des hi como se vai ferir nas (% v.J mestas du se juntam Severa com Botona. E o dicto procurador disse que per estes logares queria provar e fazer certo per testemunhas que per estes logares era o termo de Campo Maior. E logo chegaram estas testemunhas pera provar o dicto termo que se adeante segue. Primeiramente Andres Nuno vizinho (i) do dicto logo jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado pela verdade do dicto fecto como sabia per hu parte o termo de Campo Maior com o termo da cidade de Badalhouce dysse que o sabe per esta guissa e que o termo que se começa na ribeira de Caia ao moinho de Dom Acenço e des hy como se vai ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e des hy como se vai ao poço de So a cassa de Joham Momede e des hy a cabeça d'Olivaa (t) e des hy as mestas hu se juntam Severa com Botona e que sabe que per estes logares lograrom senpre e pesoiram por termo de Campo Maior des que el rey Dom Denis cobrou Campo Maior e em tempo de Dona Branca des que a Dona Branca cobrou e em tempo de Dom Affonso Sanches e outrossy em tempo dei rey Dom Affonso que ora he que Deus mantenha e que outrossi sabe que os vizinhos e moradores de Badalhouce que am erdades em estas devyssõoes per hu os termos partem os quaes sam Andres Perez e Tareiga Perez sa irmãa e Joham Momede e seus filhos e os que depois delles veerom e todollos outros que lavrarom nas dietas erdades senpre derom os dezymos daquilo que aviam a Campo Maior e que se acorda des to des cencoenta anos e mais ataa o tempo d'ora e que se acorda que des que assy mora- vam no dicto termo convém a saber que som vizinhos em Badalhouce e moradores que pagam nas talhas e nas peytas que conpriam ao concelho de Campo Maior assy como pagavam e pagam todolos outros vizynhos de Campo Maior. Item Domingos Joham Bugalho jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado polia verdade do dicto fecto (S) commo sabia per hu parte o termo de Campo Maior com o termo da cydade de Badelhouce dysse que o sabe per esta guissa que o termo que se commeça na rybeira de Caia <•) A margem: prova dos termos per testemunhas. 52Jf
ao moinho de Dom Acenço e das hy como se vai ao poço da Eixara cami- nho de Badelhouce e des hy como se vai ao poço de So a cassa de Joham Mommede e des hy a cabeça d'Olivaa e des hy as mestas mestas (sic) u se Juntam Severa com Betona e que sabe que per estes logares lograrom senpre e persolrom por termo de Campo Maior des que el rey Dom Denis cobrou Campo Maior e en tempo de Dona Branca des que a Dona Branca cobrou e em tempo de Dom Affonso Sanches. E outrossy em tempo dei rey Dom Affonso que ora he que Deus mantenha e que outrossy sabe que os vizinhos e moradores de Badelhouce que am erdades em estas devysões per hu os termos partem os quaes sam Andres Perez e Tareiga Perez sa irmãa e Joham Mommede e seus filhos e os que depois delles veerom e todollos outros que lavrarom nas ditas erdades senpre derom os dezimos daqulllo que avian a Campo Maior e pagavam ende todailas peitas e em todailas outras cousas assi como os vezinhos de Campo Maior e res- pondyam per fies a qualquer coussa que lhi demandasse ende Campo Maior como vizinhos. E outrossy dyse que el ouvira dizer a seu padre que em seendo Campo Maior de Castella que senpre per ali fora o termo e per ali o logravam. E que el testemunha que avia cinooenta anos mais que per ali vira lograr o dicto termo. Item Fagundes (t) Perez homem que dezia que se acorda d'oytenta annas e mais jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado se sabia per hu partya o termo de Campo Maior com o termo de Badalhouce dysse que sabe que o termo parte per esta guisa começa se na ribeira de Caia ao moinho de Dom Acenço e des hy como se vai ao poço da Eixara cami- nho de Badelhouce e des hy como se vai ao poço de So a cassa de Joham Mommede e des hy a cabeça d'Olivaa e des hi commo se vai as mestas hu se juntam Severa com Botona e que per estes logares o viio senpre lograr em tempo que Campo Maior era de Castella e depois que foi de Portugal ataa este dia e que sabe que esto passa de sateenta anos e que sabe que os vizinhos e moradores em Badalhouce que tynham as erdades em estes logares que davam os dezymos de todo aquilo que aviam a Campo Maior e que pagavam nas peitas e nas talhas e em todalas outras cousas come os outros vizinhos de Campo Maior e que outrossy sabe que todollos (S v.) gaados de Badelhouce e d' Alboquerque que passavam eses termos que os montavam e levavam delles o montado pera Campo Maior. Item Domingo Andres o Velho jurado sobre os Sanctos Avangelhos dysse que avia cento anos que morava en esta terra e mais. E seendo Badalhouce dei rey Dom Affonso seu padre dei rey Dom Sancho que vio lograr a Campo Maior hu elle naceu e vivia o termo per estes logares comvem a saber como se começa na ribeira de Caia no moinho de Dom Acenço e des hy como se vai ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e des hi como se vai ao poço Asso a casa de Joham Mommede e des hy como se vai a cabeça d'OlivSa e des hi como se vai as mestas hu se jun- 525
tam Severa com Botona e que per estes logares o vio lograr en tempo del rey Dom Sancho e en tempo del rey Dom Fernando. E outrosst despois que Campo Maior foy del rei Dom Denis e em tempo de Dona Branca e no tempo de Dom Affomso Sanches e en tempo del rey Dom Affomso nosso senhor que ora he e que senpre o vyo per ali lograr e os vizinhos e moradores em Badalhouce que aviam as erdades em estes logares davam os dezimos de todo aquilo que aviam a Campo Maior e pagavan nas peitas e nas talhas e en todallas outros coussas assy como os outros vizinhos e respondyam per fiees por qualquer coussa que Ihi demandassem come vizinhos en Campo Maior e que antre sy sabe que se os gaados de Badalhouce ou d'Alboquerque passavam estes logares que lhos montavam e levavam ho montado deles pera Campo Maior. Item Joham Rey jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado se sabia per hu parte o termo de Campo Maior com ho de Badalhouce dysse que se acorda de quando el rey Dom Denis cobrou Campo Maior e que esto ha sassenta anos segundo seu entedimento Caie) e que sabe que o termo he per estes logares como se começa ao moinho do barão e como se vai a cabeça d'Olivfia e des hy ao poço Asso a cassa de Joham Mom- mede e des hy ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e des hi como se vai entrar em Caia ao moinho de Dom Acenço. E esto vyo lograr em tempo dei (4) rey Dom Denis e en tempo de Dona Branca e no tempo d'Affonso Sances sem embargo nenhúu e esto mesmo em tempo dei rey Dom Affonso nosso senhor que ora he. Item Domingos Simom dos Migalegos jurado sobre os Sanctos Avan- gelhos preguntado se sabia per hu partya o termo de Campo Maior com o de Badelhouce dysse que el testemunha Se acorda do tempo que Campo Maior era de Castella e que em aquel tempo vira lograr o termo de Campo Maior per estes logares como se começa em na rybeira de Caya ao moinho de Dom Acenço e como se vai ao poço da Eixara cami- nho de Badelhouce e des hy ao poço Assoa Assoa (aic) cassa de Joham Momede e des hy como se vay a cabeça d'Olivaa e des hi as mestas hu se juntam Severa com Botona e que per estes logares o viu lograr depois que el rei Dom Denis cobrou Campo Maior e em tempo de Dona Branca e em tempo d'Affomso Sanches e em tempo dei rei Dom Affonso nosso senhor que ora he. E que per estes logares vyo montar os gaados de Bade- lhouce e dAlboquerque que passavam des estes logares aaquem e levavam delles o montado pera Campo Maior e que el testemunha os ajudou a montar. Item Stevam Rey jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado se sabia per hu partya o termo de Campo Maior com o de Badalhouce dysse que el testemunha que se acorda de quando el rey Dom Denis man- dou esparger a moeda em Campo Maior e des este tempo aca vyo senpre 526
lograr por termo de Campo Maior per estes logares como se começa em Severa 110 moinho do Barranco e como se vai a cabeça d'Olivaa e des hy como se vai ao poço Asso a cassa de Joham Momede e des hy como se vai ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e des hy como se vai entrar en Caia ao moinho de (k v.) de Dom Acenço e per estes logares que vio sen- pre lograr por termo de Campo Maior e montar os gaados de Badalhouce e d'AJboquerque que passavam des estes logares aca e levavam hos mon- tados delles e prendyam os caçadores que hy achavam matar a caça e trazia nos (sic) presos pera Campo Maior e que os vizinhos e moradores em Badalhouce que tinham as erdades em estes logares davam os dezi- mos a Campo Maior e pagavam nas peitas e nas talhas e em todallas outras coussas assy come os outros vizinhos de Campo Maior e respon- dyam per fiees por qualquer coussa que lhy demandassem em Campo Maior come vizinhos. Item Joham Apariço jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado como sabia per hu partya o termo de Campo Maior com o termo de Bada- lhouce dysse que el testemunha se acorda de quando Campo Maior era do bispo Dom Gil bispo de Badalhouce e que o filhou el rei Dom Denis e que des aquel tempo aca senpre vira lograr por termo de Campo Maior per estes logares como se começa na ribeira de Cay a ao moinho de Dom Acenço e como se vai ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e como se vai ao poço de So a cassa de Joham Momede e des hy a cabeça d'Olivaa e des hi as mestas hu se juntam Botona com Severa e que sabe que des aquel tempo aca que senpre o lograrom por termo de Campo Maior sem refferta nenhúa também em tempo dei rey Dom Denis en tempo de Dona Branca e em tempo d'Affonso Sanches e en tempo dei rey Dom Affonso nosso senhor que ora he salvo que ora des pouco aca que os de Bada- lhouce que passavam aquém e penhoram hos que hi acham levam as bestas e os penhores que Ihi acham e Ihis fazem muita sem razom. E que sabe que os gaados (5) de Badalhouce e d'Alboquerque que passavam des estes logares aca que lhis montavam os gaados e lhis levavam os mon- tados pera Campo Maior. E que outrossi sabe que os vizinhos e morado- res de Badalhouce que am as erdades en estes logares que pagavam e pagam nas talhas e nas peitas e em todallas outras coussas assi come os outros vizinhos de Campo Maior e que davam e dam os dezimos daquelo que am a Campo Maior e respondem per fiees por qualquer coussa que lhi demandem en Campo Maior come vizinhos. Item Andres Perez jurado aos Sanctos Avangelhos preguntado polia verdade do dicto fecto dysse que el testemunha vira viver Andre Perez seu padre en Badalhouce e que el testemunha lhy ouvira dizer ao dicto seu padre que o termo de Campo Maior ede Badalhouce partya pela ribeira de Caia ao moinho de Don Acenço que he na dieta ribeira de Cala e como se vai ao poço da Eixara que he caminho de Badalhouce e deste 527
poço ao poço de So a cassa de Joham Momede e deste poço a cabeça d'Olivaa e da cabeça d'Olivaa as mestas hu se mete Severa em Boto na e que lavrava hfla sa erdade que he a par do dicto moinho e que do que hy avia que pagava o dezymo a Campo Maior e que os de Campo Maior montavam e gordavam o dioto termo pelos dictos logares e que el des que em esta terra mora que per ali o vee hussar e gordar e sabe que Tareiga Perez sa tya e outros que hy morom que peitam nas talhas e peitas do concelho da dicta villa de Campo Maior come os outros vizinhos de Campo Maior. Item Andres Romom jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado como sabia per hu parte o termo de Campo Maior com o termo de Bada- lhouce dysse que el testemunha se acorda de quando el rey Dom Denis cobrara Campo Maior e que em aquel tempo que Campo Maior era do bispo Don Gil o bispo de Badalhouce e que des aquel tempo aca que senpre vira lograr ho termo per estes logares como se começa na ribeira de Caia ao moinho de Dom Acenço e come se vai ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e des hy ao poço So a cassa (5 v.) de Joham Momede e des hy a cabeça d'Olivaa e des hl as mestas hu se juntam Severa com Botona e que per estes logares o lograrom por termo de Campo Maior em tempo dei rey Dom Denis e da if ante Dona Branca e d'Affonso Sanches e em tempo dei rey Dom Affonso nosso senhor que hora salvo ora des pouco tempo aca que os penhoram a quem destes se hy acham talhar ou caçar e lhis tomem as bestas e os penhores e lhos levam e lhi-s fazem muita sem razão e que outrosi sabe que os vizinhos e moradores em Badalhouce que as erdades em estes logares e os outros que em elles lavram que davam e dam os dezlmos daquilo que am a Campo Maior e que pagavam e pagam nas talhas e nas peitas e em todallas outras coussas assi come os outros vizinhos de Campo Maior. E que se os gaados de Badalhouce ou d'Alboquerque que passavam des estes aquém que lhos montavam e leva- vam os montados delles pera Campo Maior e que outrossy os de Bada- lhouce que teem as erdades nos dictos logares respondem em Campo Maior por qualquer coussa que lhi desmandem come os outros vizinhos de Campo Maior. Item Joham Vicente do Castelo jurado sobre os Sanctos Avangelhos preguntado como sabia per hu partya o termo de Campo Maior com o termo de Badalhouce dysse que el testemunha ouvira dizer a seu padre Vicente Anes e a Bertolameu Johanes seu tyo que eram da pobraçam da terra que em tempo que Campo Maior eira do senhorio de Castella que lograva por seu termo per estes logares como se começa na ribeyra de Caia ao moinho de Dom Acenço e des hy como se vai ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e des hl ao poço Aso a cassa de Joham Momede des y como se vai a cabeça d'Olivaa e des hi as mestas hu se junta Botona com Severa. E que el testemunha des que se acorda que senpre ovlo 528
per ali reffertar e deffender por termo de Campo Maior e que montavam os gaados que hy (6) achavam de fora parte e levavam o montado delles pera Campo Maior e penhoravam os caçadores e os que hy achavam cor- tar e caçar no seu termo e que era de Badalhouce e que outrossy el testemunha sabe que tomaram bestas carregadas de trigo a húu seu irmfiao que vinha de Castella com el e que lhas tomaram os gardadores de Badalhouce a cassa de Joham Momede e que os homeens boons de Campo Maior se mandaram querelar aos de Badalhouce dizendo que os seus gardadores fezeram sem rezam ao seu vizinho porque lhi tomaram as dietas bestas no dioto logo que era termo de Campo Maior e que os dictos homeens boons de Badalhouce veendo que os dlctos seus garda- dores tomaram as dietas bestas ao vizinho de Campo de Campo (sic) Maior sem razam e como nom deviam porque lhas tomaram aa cassa de Joham Momede que he termo de Campo Maior mandaram lhas entre- gar as dietas bestas. E que outrossi sabe que os vizinhos e moradores em Badalhouce que am as erdades nos dictos logares que dam delas o dezi- mo de todo aquilo que am a Campo Maior e que pagam nas talhas e nas peitas e em todalas outras cousas e respondem per fiel em Campo Maior por qualquer coussa que lhi demandem assi come os outros vizinhos de Campo Maior. E que el testemunha teendo rendadas as montas do dicto logo de Campo Maior que el fora dezimar os gaados aqueles logares hu som as dietas devysões do dicto termo e lhas deram sem referta nenhua. Item Vasco Affonso Procygãao Jurado aos Sanctos Avangelhos pre- guntado como sabia per hu partya o termo antre Campo Maior e Bada- lhouce dysse que el testemunha ouvira dizer Affonso Anes seu padre que seendo Campo Maior do bispo Dom Gil o bispo de Badalhouce que avia o dicto bispo o temporal e o espiritual e que lhi fora dado o temporal per el rey Dom Sancho padre dei rey Dom Fernando e que ouvio dizer ao dicto seu padre que estando assy que reqreceu guera antre el rey Dom Denis e el rei Dom Fernando e que entrou em (6 v.) em aquela guera que cobrou el rey Dom Denis Campo Maior e que ouvira dizer ao dicto seu padre que em aquel tempo que Campo Maior avia por termo per estes logares como se começa em Caia ao moinho de Dom Aoenço e des hy como se vai ao poço da Eixara caminho de Badalhouce e des hl ao poço Asso a cassa de Joham Momede e des hy a cabeça d'Olivaa e des hi as mestas hu se juntam Bo tona com Severa. E dysse que el testemunha despois que se acorda que el testemunha vio lograr e pesoir a Campo Maior o dicto termo por seu pelos dictos logares penhorando e costran- gendo os que hl achavam do senhorio de Castella e levando lh is ho montado dos gaados que lhis hl achavam e outrosi as coimas. E que sabe que os vizinhos e moradores de Badalhouce que tinham as erdades nos dictos logares que davam o dezimo de todo aquilo que hi aviam a Campo Maior e que outrossi pagavam e pagam nas talhas e nas peitas e em to- dallas outras coussas assi come os outros vizinhos de Campo Maior e que 529 34
el testemunha per vezes seendo tesoureyro do concelho de Campo Maior recebeu dell es os dinheiros em nome do concelho das talhas e peitas que lhi deitavam. Item Domingos Steves vizinho da dicta villa jurado aos Sanctos Avangelhos preguntado se sabia per hu partia o termo de Campo Maior com o termo de Badalhouce ele dysse que o termo de Campo Maior parte com o termo de Badalhouce per estes logares convém a saber como se começa em Caia ao moinho de Don Acenço e dy como se vai ao poço da Elxara que he caminho de Badalhouce e deste poço ao poço da cassa de Joham Momede e des hi a cabeça d'OIivaa e da cabeça d'Olivaa como se vai nas mestas hu se mete Severa em Bo tona E que per estes logares desuso determinhados vira lograr e perssoir por termo de Campo Maior aos de Campo Maior. E que el fora rendeiro dos dezlmos de Campo Maior e que dezimara daqueles que criavam e lavravam no dicto termo que eram moradores em Badalhouce e d'Alboquerque que entravam no dicto termo aquém das dietas aquém das dietas (sic) devysões e que levavam delles o montado. E que os de Campo Maior steveram senpre em posse e estam ataa o tempo d'ora salvo que recebam agravos ora novamente de pouco tempo aca que os penhorom rendeiros de Badalhouce os seus vizi- nhos que váao por lenha ou que andam com os gaados em este seu termo e que d es to se acorda do tempo que el rey Dom Denis gaanhou (D Campo Maior ataa o tempo d'ora. Item Joham Perez Ruyvero vizinho da dicta villa jurado aos Sanctos Avagelhos preguntado se sabia per hu partya o termo de Campo Maior com Badalhouce dysse que el testemunha vivendo em Ouguela que ouvyra dizer aos de Campo Maior que o seu termo- partya com Badalhouce per estes logares convém a saber como se começa em Caia ao moinho de Dom Acenço como se vai ao poço da mata que he ao caminho de Bada- lhouce e deste poço ao poço de Soa a cassa de Joham Momede e do dicto poço como se vai a cabeça d'Olivaa e da cabeça d'Olivaa como se vai ferir nas mestas du se mete Severa em Botona e que destes logares sobredictos vira el testemunha levar dos que hi lavraram e moravam que vira levar o dezimo que eles davam per a Campo Maior e que el teste- munha lhls ajudou a levar o dicto dezimo pera Campo Maior daqueles que hl lavravam e moravam em Badalhouce e que el testemunha se nembrava do tempo de quando fora Campo Maior entregue a el rey Dom Denis e Ouguella e que em nome del rey que os recebia os dictos logares Lourenço Perez de Valença e que lhi vira esparger a moeda dei rei pellos dictos loga- res e que el testemunha des o dicto tempo vira lograr os de Campo Maior o dloto termo pelos dictos logares per assy diziam que era o seu termo e que outrossi vira montar no dicto (sic) logares decrarados do sobredicto termo os gaados de Badalhouce e trazer o montado delles pera Campo Maior que andavam no dicto termo aquém das dietas divisôoes. 530
Outrossy o dicto procurador do dicto concelho dysse que nom tynhain outras cartas nem scrlpturas da escripturas (sic) que hy a via que as leva- rom Feraam Gonçalviz Cogomlnho e Lourenço Gomez de Porto de Moos quando outra vez hy veerom per vosso mandado pera partir os dictos termos (7 v.) mais que tynham mais testemunhas pera provar per hu partia o dicto termo e que nom eram na terra mais que as chegaria quando comprisse a qual enquiiiçom foy tomada per Pero Martinz e Mar- tlm Gomez cavaleyros e per Stevam Martinz Pegado vassalos del rey. Eu Martim Alfonso tabliam del rey em Campo Maior que a todo esto presente fui e esta enquiriçon screvi e aqui fiz meu sinal que tal he [Sinai público] em testemunho de verdade. Eu Joham Affomso tabliam del red em Campo Mayor que a todo esto presente fui e aqui fiz meu synal que tal he [Sinai público], (L. P.) 3413. XV, 14-16—'Carta a el-rel a respeito de serviços prestados. (1500), Novembro, 10. — Papel. 8 folhas. Mau estado. (Vol. IV, pg. 462). Senhor Qu'eu saiba qu'agravos com tamta rezam como hos meus de tam longe nom podem haproveitar quero hos eu comtudo lenbrar a Vosa Alteza porque nom sey quanto cuidado meus parentes la teveram de ho fazer ainda Senhor que alguns deles m'espreveram que ho lembrarão a Vosa Alteza a seu tempo pos m'lsto Senhor em grande desesperaçani nom se lembrar Vosa Alteza que me mandou chamar em Lyxboa vindo eu de Tangere donde avia nove annos que vos servia he me disestes Senhor que compria a voso serviço d'lr vos servir a Indea que nom ouvese por trabalho pois hera caminho pera Vosa Alteza me fazer mais hacrecentada merce eu Senhor vos lenbrel quantos annos aviam que'estava em Afriqua he que tinha ho ablto por ho presente lhe nom pedia outra merce senam se avagase algúa comenda me provese com ela he Vosa Alteza me res- pondeo que lelxase Jorge de Melo [ ] (i) dor he quando [ 3 í1) cento qu'eu [ -..](i) (1 v.) Alteza deu húa a Dom Antonio de Sousa he outra ha Manoell d'Anhayaa obrigaçam avia hai pera vos eu Senhor lembrar a ese tempo asy pelo serviço pasado como pelo presente de que eu espero de nova auçam pedir meroe a Vosa Alteza por hos muitos perlguos he trabalhos que qua pasamos como vos Senhor milhar sabeis segundo qua vi per vosas cartas por as quais beijo as mãos a Vosa Alteza pedir vos Senhor cousa asynada eu nam no poso fazer de qua senam soo das comendas qu'inda que no reino ajja (sic) muytas do (i) Ilegível por deterioração da manuscrito. 5S1
meu abito que andam ha caram de Vosa Alteza he por eu ser milhor ser- vidor que pedádor me fariam multo pejo estando eu la por ho quall beija- rei has mãos a Vosa Alteza s'algua cousa vier ha mão ser eu presente com' os outros he lembrar se qu'ando eu nestas partes. Senhor ha nova que aguora aqui bem os he em que nos todos trabalhamos he fazer pres- tes nosas naos pera este anno com ajuda de Noso Senhor tornarmos entrar ho Mar Roxo. Da Indea nom ha que dizer tudo esta de paz he a obediencya he serviço de Vosa Alteza comino mais meudamente ho capi- tão mor vos Senhor esprevera do quall todos recebemos tanta honra he boa companhia he certo Senhor eu m'el por ditoso d'em seu tempo m'achar servindo vos [ ) l1). De Cochim a x dias de Novembro [ ] O) [ ] (i) as reaes mãos [ ] D) (L. P.) 3443. XV, 14-46 —i Carta de Francisco Anes d'Obidos ( f ) a el-rei a respeito de provimento para lugares de Africa e Algarve. 1553, Dezem- bro, 3.—Papel. 2 folhas. Bom estado. (Vol. IV, pg. 492). Senhor Ao tempo que estava no çocorro de Ceyta onde estive quarenta e hu dia Vossa Alteza mando (sic) que me viese e entendese no contrato do trigo para estes dois lugares do Ystreyto. Fiz nisso o que Vossa Alteza veria por minas (sic) cartas e dipois de vir do çocorro de Tangere achey aqui Gaspar Diaz e vendo que se queyjava (sic) de quão mal se proveyão os lugares con este negocio do contrato tratando na partida que o duque de Medina me dava da agora doze te quinze mill fanegas de trigo em luga- res seos em Barbate e Chicrana que ey muy perto de Tangere e em São Lucar em navios qu'ele fretara e carregara con todas estibas posto de- baxo de verga a oyto cruzados e meio ca fiz o seguro conforme as con- diçois do contrato que e tempo em que pode ser navegado aos lugares e yra caravela d'armada em sua compafiia pera mais segurança parece Senhor partida que se deve de tomar. E as condiçois deste contrato vão con esta e con otra que Gaspar Diaz escreve a Vossa Alteza e a se de responder em quinze dias o que Vossa Alteza over por seo serviço. Tono (sic) esorito a Vosa Alteza ãho que me quero obrigar de dar os manti- mentos na cidade de Tavira poios preços que custarey postos la hos que de ca forem e pera ysto levarey mestres de biscoyto que ho multo bem saibão fazer tendo o carrego das gales da maneyra que ho tifia Anto- li) Tlegível por deterioração do manuscrito. 532
nlo de Siqueira e Vossa Alteza se alembre de qu'ey coil tanta von- tade o serve e estar muy despezo co çocorros e gastos a oyto anos nesta terra per seo mandado. O Senhor Deus aomente sua vida e Read Estado deste porto de Santa Maria a 3 de Dezembro de 1553. Criado de Vossa Alteza Francisco Anes d'Obldos (T) (L. P.) 3894. XVI, 3-47 —• Termo da entrega do corpo de D. Amélia, impe- ratriz do Brasil, ao patriarca de Lisboa. Lisboa, 1873, Janeiro, 29. — Papel. 8 folhas. Bom estado. (Vol. VI, pg. 408). Aos vinte e nove dias do mez de Janeiro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e três nesta real igreja de São Vicente de Fora estando ahi presentes o patriarcha de Lisboa o marquez de Rezende mordomo mor de Sua Magestade a Impe- ratriz do Brasil viuva duqueza de Bragança a Senhora Dona Amelia de saudosíssima memoria e nessa qualidade encarregado das chaves do ataúde que encerra o imperial cadaver da mesma augusta senhora con- junctamente com os mais dignitários abaixo assignados. E logo pelo mes- mo marquez de Rezende foi declarado que faria entrega ao eminentíssimo patriarcha de Lisboa do mencionado ataúde forrado por fora de velludo preto guarnecido de galão de ouro fino com uma cruz de tela de seda branca bordada a ouro com duas fechaduras e chaves de ferro e metal dourado accrescentando elle que jurava como effectivamente jurou aos Santos Evangelhos nos quaes tinha as mãos postas que naquelle ataúde se encerravam dois caixões um de chumbo e soldado e dentro deste um de madeira de cedro fechado por meio de parafusos o qual guardava o corpo de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil viuva duqueza de Bra- gança a Senhora Dona Amelia fallecida da vida presente no palacio das Jane Lias Verdez em Lisboa aos vinte e seis dias do mez de Janeiro de mil oitocentes setenta e tree pelaz cinco horas da manhã tendo o caixão exterior de comprimento um metro e noventa centímetros de largura sessenta centímetros e de altura cincoenta centímetros achando se o (lv.) augusto cadaver revestido da maneira seguinte: vestido de seda preto lizo sem enfeites com punhos e collarinhos de renda branca na cabeça uma -touca de cambraia branca bordada e sobre esta um veo de renda de seda preta não tendo ornato de qualidade alguma nas mãos entre as quaes leva um crucifixo nos pés meias brancas de fio de Escócia 533
e sapatos de duraque sem enfeites. Também não esta decorado com insíg- nias de Ordem alguma. Declarou mais o marquez de Rezende debaixo do mesmo juramento que elle vira e reconhecera o imperial cadaver da augusta princeza no acto de ser encerrado no caixão de cedro e bem assim presenciara ser este incluído noz outros caixões já mencionados tra- sendo elle comsigo as chaves do caixão exterior e acompanhando o sem- pre em muita proximidade sem nunca o perder de vista desde o palacio das Janellas Verdes ate este templo. E pelo patriarcha de Lisboa foi dito que se dava por entregue do imperial cadaver de sua Magestade a Impe- ratriz do Brazil viuva duqueza de Bragança a Senhora Dona Amelia assim depositado no referido caixão e se obrigava por si e pelos successores do Patriarchado a dar sempre conta do mesmo augusto cadaver ou dos ossos delle ficando em seu poder uma das chaves do caixão e a outra na mão do marquez de Rezende para ser entregue no Ministério do Reino e guardado no Real Archlvo da Torre do Tombo. E para ficar constando todas estas circumstanclas mandou o ministro e secretario d'Estado dos Negocios do Reino lavrar dois termos de igual theor um para ficar depo- sitado na Secretaria a seu cargo e outro (&) para ser depositado no dito Real Archlvo sendo ambos assignados pelo mesmo ministro e secretario d'Estado pelo patriarcha de Lisboa pelo marquez de Rezende e pelos outros dignitários que serviram de testemunhas deste auto de entrega no dia mez e anno retro declarados. E eu Joaquim Xavier Pinto da Silva do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima chefe da Repartição da Admi- nistração Politica no impedimento do secretario geral o escrevi e assignei Antonio Rodrigues Sampaio Ignacio Patriarcha Marquez de Rezende Duque de Loulé Duque de Palmella Marquez de Fronteira Marquez de Ficalho Marquez de VaUada Marquez de Vianna Marquez de Souzaholstein (TJ Marquez de Castello Melhor Marquez de Sabugoza Marquez de Sa da Bandeira Joaquim Harrei (T) Pinto da Silva (L. P.) 531,
3940- XVi, 4-27 — Auto comemorativo da colocação da pedra funda- mental do monumento em honra do heroísmo dos povos e tropas do Norte contra os invasores franceses. Porto, 1909, Julho, 5. — Pergaminho. 2 fo- lhas. Bom estado. Selo de chapa. (Vol. VI, pg. 419). Auto commemorativo da collocação na praça de Mouzinho de Albuquerque da pedra fundamental do monumento em honra do «Heroísmo dos Povos e Tropas do Norte contra as Invasões Francezas» Aos cinco dias do mez de Julho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e nove pelas cinco horas da tarde nesta mui nobre antiga leal e invicta cidade do Porto e praça de Mouzi- nho d'Albuquerque situada na avenida da Boavista onde se encontrava no pavilhão construído na mesma praça Sua Magestade el rei o Senhor Dom Manuel Segundo e bem assim os Excellentissimos Bispo do Porto presidente do Conselho de Ministros e ministro secretario d'Estado dos Negocios do Reino os ministros e secretários de Estado dos Negocios da Fazenda e da Guerra governador civil do districto membros dos Corpos Legislativos Camara Municipal do Porto titulares auctoridades civis mili- tares e ecclesiasticas e consulares Commissão do Centenario da Guerra Peninsular nomeada por decreto de dezenove de Agosto do anno tran- sacto e mais pessoas no fim deste auto assign adas. E achando se as forças da guarnição de terra e mar e da Guarda Municipal formadas em parada com assistência de contingentes dos regimentos de Artilharia numero quatro Cavalaria (1 v.) números quatro sete e dez Infantaria números um dez treze e dezeseis como representantes dos Corpos do Exercito Portuguez que effectuou a passagem do Douro e restaurou a cidade do Porto foi collocada com as cerimonias do estylo em taes actos depois de benzida por Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Dom Antonio José de Souza Barroso bispo do Porto a pedra fundamental do monumento que ha de ser erigido em honra do «Heroismo dos Povos e Tropas do Norte contra as Invasões Francezas» como glorificação do patriotismo desses povos e tropas comprovado nas duas restaurações de mil oitocentos e oito e mil oitocentos e nove e dos heróicos feitos da Guerra Peninsular em que foram supplantados e vencidos os exércitos invasores restabelecido o Governo Nacional e firmada a integridade e prosperidade da Patria Portugueza. E para constar se lavrou este auto que com as moedas naclonaes de prata nikel e cobre respectivas ao actual reinado vae ser encerrada em cofre de ferro e este depositado na cavi- dade da pedra fundamental como tudo constará da acta que se vae lavrar depois de se ter tirado deste mesmo auto tres traslados um dos quaes será devidamente guardado no Archlvo Nacional da Torre (£) do Tombo outro entregue a Commissão do Centenario acima referida e outro para ser depositado no Archivo da Camara Municipal do Porto. E eu José Marques secretario da Excellentisima Camara Municipal do Porto o 535
escrevi li e também assigno. D. Manuel II Rei de Portugal — Antonio Bis- po do Porto — Wenceslau de Sousa Pereira Lima — Francisco de Paula d'Azevedo — José Manoel d'Elvas Cardeira — José d'Abreu do Couto d'Amorim Novaes — Adolpho da Cunha Pimentel — General Craveiro Lopes chefe da Casa Militar de Sua Magestade El-Rei — Marquez do Fayal — Antonio Francisco da Costa coronel — Visconde d'Asseca — Sal- vador official ás ordens de serviço — Marquez de Lavradio — M. de Sousa Avides deputado pelo Porto — J. C. Rodrigues da Costa general de bri- gada— Jayme Leitão de Castro coronel — Maximiliano d'Azevedo coronel d"Artilharia — Adriano Anthero de Souza Pinto — Jorge Vieira. Está conforme Porto 5 de Julho de 1909 O Secretario da Camara José Marques [Selo branco] (L. P.J 3941. XVI, 4-28 — Auto (cópia do) de descerramento da lápida comemorativa da entrada do exército anglo-luso no Porto. Porto, 1909, Julho, 12. — Papel. 2 folhas, Bom estado. (Vol. VI, pg. 419). Auto do descerr amento da lapide commemorativa da entrada do exército anglo-luso na cidade do Porto no Real Collegio dos Orphãos de Nossa Senhora da Graça desta cidade. Aos cinco dias do mez de Julho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Chrisrto de mil novecentos e nove nesta antiga nobre leal e invicta cidade do Porto e Real Collegio dos Orphãos pelas dez horas e meia da manhã achando se presente Sua Majestade el-rei Senhor Dom Manoel Segundo e os Excellentlssimos Bispo do Porto Presidente do Concelho de Ministros e secretario de Estado dos Negocios do Reino os ministros e secretários d'Estado dos Negocios da Fazenda e da Guerra membros das Camaras Legislativas Camara Municipal do Porto auctori- dades civis ecolesiasticas militares e consulares o presidente da Commls- são do Centenario da Guerra Peninsular titulares e mais pessoas de dis- tinção no fim deste auto assignados (sic) por Sua Majestade El-Rel fod descerrada a lapide commemorativa (1 v.) da entrada do exercito anglo- -luso na cidade do Porto e que teve como consequência desalojar os fran- cezes da mesma cidade proferindo neste acto o excellentissimo vice-presi- dente servindo de presidente da Excellentissima Camara Municipal algu- mas palavras allusivas ao importante facto histórico. E para constar se lavrou o presente auto do qual serão tirados dois traslados um para ser 536
remettido á Torre do Tombo e outro para ser entregue á Commissão do Centenario referida ficando este original depositado no Archivo Municipal. Eu José Marques secretario da Excellentissima Camara Municipal do Porto o escrevi li e também assigno. Dom Manuel Segundo Hei de Por- tugal. Antonio Bispo do Porto. Wenceslau de Souza Pereira de Lima. Francisco de Paula d'Azeredo. José Manoel d'Elvas Cardeira. Adolpho da Cunha Pimentel. Manoel de Souza Avides. General Craveiro Lopes. Chefe da Casa Militar de Sua Magestade El-Red. Marquez do Fayal camarista (2) de serviço. Maximiliano de Azevedo coronel de Artelharfa. Antonio Francisco da Costa coronel ajudante de campo de serviço. Visconde d'As- seca Salvador official ás ordens de serviço. Honorius Grant consul de Sua Majestade Britânica. João Carlos Rodrigues da Costa general de brigada. Manoel de Navarro consul de Espanha. Alfredo Soares Franco. Julio José Marques da Costa chefe do Departamento Marítimo. Candido Augusto Correa de Pinho. José Corrêa Pacheco. Anther o Ferreira d'Araujo e Silva. Luiz Firmino d'Oliveira. Christovão Ayres de Magalhães deputado. João Severo Cunha major de Engenheria. Luis Henrique Pacheco Simões capi- tão de Jhfanteria. José Justino Teixeira Botelho caipitão de Artelheria. Amílcar de Castro Abreu Motta capitão de Artelheria de serviço do Estado Maior. Adelino Augusto da Fonseca Lopes tenente d'Administra- ção Militar. João Goalberto Povoas director dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro. Padre Hermano Amândio Mendes de (2 v.J Carvalho vice reitor do Real Collegio dos Orphãos. Luiz Antonio Mendes amanuense da Camara e escrivão do Real Collegio d'Orphãos de Nossa Senhora da Graça. Antonio da Costa Oliveira segundo official da Camara. José Mar- ques secretario da Camara. Está conforme Porto e Paços do Concelho 12 de Julho de 1909 O Secretario da Camara José Marques (L. P.) 39S8. XVI, 4-55 — Auto (cópia do) da inauguração de um padrão comemorativo do incêndio e fuzilamentos feitos pelos franceses no lugar do Outeiro, freguesia de Arrifana. Arrifana, 1914, Maio, 19. — Papel. Bom estado. (Vol. VI, pg. 422). Auto de inauguração A dezesete dias do mez de Abril do anno de mil novecentos e qua- torze neste lugar do Outeiro da freguesia de Arrifana concelho da Feira e districto de Aveiro com a assistência das auotoridades e individualida- 557
des de destaque se procedeu com toda a solerrmidade á inauguração de um padrão commemorativo do luctuoso acontecimento occorrido a deze- sete de Abril de mil oitocentos e nove: incêndio desta freguezla e fusila- mento de muitos dos seus habitantes ordenado pelo commando dae tro- pas francezas invasoras contra os quaes valoramente (sic) investiram os illustres arriíanenses no desejo ardente de verem a sua querida Patria liberta do jugo estrangeiro. E porque foi neste lugar como consta das chronicas do tempo que se travou uma das mais sangrentas luctas parciaes na qual encontraram a morte alguns arriíanenses tendo sido seus corpos pendurados num sobreiro outrora aqui existente neste mesmo lugar foi erecto o padrão que assignala tal morticínio em holocausto da Patria invadida e teste- munha o amor da independência o culto da liberdade e a veneração aos ascendentes pelos filhos desta terra. Assignados: Como representante de Sua Ebe.* o Ministro da Guerra, José Pires major do 24. Como representante da Ex." Oommissáo do Cen- tenario da Guerra Peninsular João Pereira de Magalhães. Vlctorino Joa- quim Correia de Sá presidente da Comissão Executiva Municipal. O) (1 v.) José Maria de Moura Mattoso e Vasconcellos juiz. Augusto Lopes Carneiro delegado. Antonio Toscano Soares Barbosa Junior Doutor con- tador. Saul Eduardo Rebelo Valente vice presidente da Camara e presi- dente da Comissão do monumento. Gaspar Alves Moreira vereador e advogado. José Rodrigues vereador. DuriMo da Silva Marques alferes do 24. Padre João Antonio Gomes Leite Rebollo da Commissão. Alfredo Eduardo Rebel lo e Sousa idem. Conselheiro Manoel d'Oliveira Costa padre. Caetano Fernandes d'Oliveira vereador. Alberto Augusto Dias Milheiro proprietário. José Reynaldo Oudinot alferes do 24. Antonio Bernardo Coimbra negociante. José Maria Rebello e Sousa presidente da Junta. Francisco Leite Soares de Rezende membro da Junta. Manoel Nunes de Azevedo idem. Maria da Luz Albuquerque professora. Fernando Castro Sousa Maia professor. José Adão Rodrigues Pinhal da Commissão. Adolfo Amândio Rodrigues membro da Junta. Manoel Balduíno Gomes dos San- tos farmacêutico e da Commissão. Manoel d'AJmeida e Silva abade da freguezla. Alfredo Rebello Valente negociante. José Francisco da Costa da Commissão. E eu Fernando de Castro Sousa Maia secretario da Junta da Paroquia Ovil o copiei. Fernando de Castro Sousa Maia 19 Maio 1914. (L. P.) (') No alto da página está escrito: Está conforme. O presidente da Junta José Maria Rebelo e Sousa. O presidente da Comissão do Monumento Saul E. Rebelo Valente 588
3993- XVI, 4-80 — Termo da entrega dos ataúdes com os corpos de D. Pedro de Alcântara, Imperador do Brasil, falecido em Paris, e da impe- ratriz D. Tereza Cristina, falecida no Porto, ao embaixador do Brasil, feita em S. Vicente de Fora Lisboa, 1920, Dezembro, 22. — Papel. 2 fo- lhas. Bom estado. (Vol. VI, pg. 424). Aos vinte e dois dias do mez de Dezembro de mH novecentos e vinte na dependência do paço de São Vicente de Fora denominada o Panteon dos Reis nesta cidade de Lisboa estando presente Sua Excelência o minis- tro da Justiça e dos Cultos assistido do presidente da Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas e do presidente da primeira Comissão de Administração dos Bens das Igrejas em Lisboa a cujo cargo está a guarda do referido Panteon e na presença de Sua Excelência o Encarregado dos Negócios da República dos Estados Unidos do Brazil pelo mesmo Excelentíssimo Ministro foi declarado que fazia entrega a Sua Excelência o representante da Republica dos Estados Uni- dos do Brazil em Portugal dos ataúdes que encerram respectivamente os cadáveres de Dom Pedro de Alcantara que foi imperador do Brazil falecido na cidade de Paris aos cinco dias do mez de Dezembro do ano de mil oitocentos e noventa e um e de Dona Teresa Cristina que foi impera- triz do Brazil falecida na cidade do Porto aos vinte e oito dias do mez de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e nove. Simultaneamente foi feita a entrega das chaves dos dois ataúdes que existiam guardados no Arquivo da Torre (1 vj do Tombo. Por Sua Excelência o Encarregado dos Negó- cios do Brazil foi dito que se dava por entregue dos dois mencionados ataúdes e respectivas chaves. E para assim constar mandou Sua Exce- lência o Senhor Ministro da Justiça e dos Cultos lavrar este auto e nr.ais dois de egual teor sendo um exemplar entregue a Sua Excelência o Encar- regado dos Negocios dos Estados Unidos do Brazil em Portugal devendo o outro exemplar ser archivado no Ministério da Justiça e dos Cultos e o terceiro exemplar ser guardado no Arquivo da Torre do Tombo. E depois de lido o presente auto de entrega em voz alta perante todos os assisten- tes servindo nele de testemunhas os presidentes das duas comissões refe- ridas vai o mesmo ser assinado por Sua Excelência o Ministro da Justiça e dos Cultos por Sua Excelência o Encarregado dos Negócios da Repú- blica dos Estados Unidos do Brazil em Portugal e pelos Senhores Presi- dentes respectivamente da Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas e da primeira Comissão de Administra- ção dos Bens das Igrejas em Lisboa. Elm tempo se declara que no impedi- mento do Excelentíssimo Presidente da Comissão Central de Execução da Lei da Separação (S) do Estado das Egrejas esteve presente e fez as suas vezes o vogal da aludida Comissão Senhor Doutor Antonio Augusto de Almeida Arez, juiz do Tribunal da Relação de Lisboa. 539
E eu Antonio Candido de Figueiredo subdirector geral do Ministério da Justiça o mandei escrever e o subscrevi. Alberto Ramalho Lopes Cardoso M. de Belfort Ramos Antonio Augusto d'Almeida Arez Antonio Baptista Ribeiro Antonio Candido de Figueiredo (L. P.) 3994. XVI, 4-81 — Auto do lançamento da primeira pedra do monu- mento comemorativo da primeira viagem aérea da Marinha de Guerra Portuguesa à Uha da Madeira, mandado erigir pelo negociante Henrique Augusto Vieira de Castro, no Funchal. Funchal, 1921, Março, 28. — Pa-pel. 8 folhas. Bom estado. (Vol. VI pg. 424). Aos vinte e oito dias do mez de Março de mil novecentos e vinte e um nesta cidade do Funchal ilha da Madeira estando presentes os Exce- lentíssimos Senhores major medico colonial Antonio da Cruz Rodrigues dos Santos governador civil Dom Manuel Pereira Ribeiro bispo da diocese coronel João Maria Ferraz Junior comandante militar Doutor Alberto Figueira Jardim presidente da Comissão Executiva da Junta Geral Dou- tor João Joaquim Teixeira Jardim presidente da Camara Municipal coro- nel Leandro Antonio do Rego presidente da Comissão Executiva da Camara Municipal e os aviadores portugueses que primeiro chegaram a esta ilha no dia vinte e dois do corrente mez tripulando o hidroaviâo F 3 Carlos Viegas Gago Coutinho capitão de Mar e Guerra Artur de Sacadura Freire Cabral capitão-tenente Manuel Ortins de Bettencourt primeiro- -teneate Roger Soubiran mestre geral das oficinas da Aviação Marítima e o capitão de fragata Romano Vital Gomes capitão do porto procedeu-se ao lançamento da primeira pedra do monomento que manda erigir neste jardim municipal Henrique Augusto Vieira de Castro negociante e ban- queiro actualmente em Lisboa e neste acto representado por seu filho Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro associando se à perpectuação no bronze da primeira viagem aérea da heróica marinha de guerra portu- guesa a esta ilha pretendem os presentes e abaixo assinados como repre- sentantes da terra que os vio nascer e a que tem ligado o seu coração que aquela primeira viagem seja a ligação com o passado épico da gran- deza marítima e que para sempre corrobore o firme proposito (>) (2J de colocar definitivamente a ilha da Madeira na senda de todos os progres- sos. Vai esta depois de lida ser assin[a]da por todos os presentes e encer- rada em cofre que vai ser colocado nas fundações do proprio monomento. Antonio da Cruz Rodrigues dos Santos governador civil. João Maria Ferraz Junior coronel d'lnfanterla. Alberto Jardim. (í) A folha 1 v. está em branco. 5JfO
João Joaquim Teixeira Jardim. Leandro António do Rego. Carlos Viegas Gago Coutinho capitão de mar e guerra. Arthur de Sacadura Freire Cabral capitão tenente aviador. Manuel Ortins Bettencourt 1.° tenente aviador. Romano Vital Gomes capitão do porto. Manuel Carlos Quintão. Ricardo José d*Andrade tenente coronel de Infantaria 27. João Carlos de Vasconcelos major d'lnfantaria n." 27. Ayres Luiz de Castro tenente coronel do 27. Bernardino R. Pereira. Manuel de Sousa Rrazão capitão da Administração Militar. Miguel Pupo Correia capitão da Guarda Nacional Republicana. Candido Augusto Pereira tenente d'Artilharia. Antonio Luiz da Costa Rodrigues secretario geral do Governo Civil. João dos Reis Gomes (Diário da Madeira). Ruy de Bettencourt da Camara. Visconde de Geraz de Lima. Visconde de Monte Bello. Manuel da Cunha Rego Chaves. Alexandre Gomes de Sousa. Ernesto Peiagio dos Santos. Antonio Vieira de Castro. Francisco Franco, Art. escp. Manuel Gregorio Pestana Junior (do Porto Santo). Pedro José Lomelino (do Porto Santo). Eduardo Ferreira Leitão. F. G. Gouveia Junior. A. A. Martins. CL. P.) 3996- XVT, 4-83 — Auto da celebração da nova descoberta do Brasil pelos aviadores portugueses Gago Coutinho e Sacadura Cabral. Barcare- na, 1922, Junho, 17. — Papel. Bom- estado. (Vol. VT, pg. 425). Aos dezasete de Junho de mil novecentos e vinte e dois na sede do Sindicato Agrícola de Barcarena reunida a Direcção sob a presidência do Senhor Dr. Joaquim Manuel Cabral por este foi aberta a sessão decla- rando que esta era dedicada exclusivamente à solenização do facto his- tórico da nova descoberta do caminho de Portugal para o Brazil pelos aviadores portuguezes Gago Coutinho e Sacadura Cabral incarnações da Raça Lusitana. 51,1
Pelo presidente foi ponderado que este facto é de tal grandeza que excederá em consequências as da primeira descoberta parecendo lhe representar o mesmo facto a abertura duma nova era de prosperidades e até de preponderância para a nossa Raça. E com o maior prazer que o presidente lembra a circunstancia de se haverem ligado todos os corações portuguezes para festejar este nosso renascimento pondo de parte todas as ideias politicas e religiosas e até mesmo méis vontades pessoais. Pelo vogal vice presidente Sr. Ramiro dos Reis Oliveira foi proposto que se enviasse uma copia desta acta à Presidência da Junta de Paroquia da freguesia e o Senhor Presidente acrescentou que deveria enviar se outra ao Governo Civil para que unida a todas as actas relativas ao mes- mo assunto fossem arquivadas na Torre do Tombo a fim de que a todo o tempo possam esses documentos servir de fonte histórica comprovativa do facto que solenizam. Sendo aprovadas por unanimidade o Senhor Presidente encerrou a sessáo de que (1 v.) se lavrou a presente acta. O Presidente Joaquim Manuel Cabral O Vice-presidente Ramiro dos Reis Oliveira O Tesoureiro José Maria Francisco O Vogal Antonio Ferreira Neto O Secretario José Maria Simões (t) da Costa (L. P.) 5J,2
índice cronológico OBS. — Os algarismos a seguir à página indicam o número de ordem, seguindo-se depois a Gaveta, Maço e Documento.
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[...] Janeiro 25 Carta da rainha de França para a de Portugal, dando-lhe noticia de sua saúde. Pgs. 445, 649. III, 2-16. 1126 Janeiro Carta de doação feita a Randulfo Zoleima pela rainha D. Teresa, filha do imperador, de uma herança no Pombeiro, chamada de Souto Seco. Pgs. 521-522, 2919. XIV, 7-12. 1140 Março 30 Carta pela qual D. Afonso Henriques fez doa- ção a D. Raimundo, procurador da Casa de Jeru- salém e D. Aires, prior, em Portugal da mesma Casa, de certas igrejas e vilas. Pgs. 458-461, 930. VI, 1-29. 1179 Fevereiro 12 Tratado de concórdia e paz feito entre a Ordem do Templo e a Ordem do Hospital tanto no conti- nente como no ultramar. Pgs. 463-464, 1172. VII, 12-20. 1196 Agosto [...] Carta de D. Sancho I, pela qual fizera doação a D. Fernando Fernandes e a D. Maria Pires, sua mulher, das vilas de Vimioso, termo de Miranda, e outras, em satisfação da herança que o rei de Castela lhes tinha tomado. Pgs. 446-447, 716. Hl, 7-2. 1248 Janeiro 17 Confirmação (traslado da) da doação dos caste- los de Mértola, Aiamonte e Alfajar. Pgs. 448-453, 869. V, 1-48. 51)5 36
1259 Março 1261 Abril 1283 Março 1291 Junho 1296 Julho 1310 Janeiro 1327 Agosto 2 Instrumento de composição, feito entre o mes- tre do Templo (t) do reino de Castela e o mestre de Avis, a respeito dos termos de certas terras, acima do Guadiana. Pgs. 447-448, 829. IV, 1-24. 8 Doação, feita por D. Afonso de Castela ao bispo e cabido de Silves, de todas as igrejas do Algarve e dos dízimos das adegas. Pgs. 409-413. 88. I, 5-5. 4 Doação feita à rainha D. Beatriz por el-rei D. Afonso de Castela, seu pai, das vilas de Moura, Serpa, Noudar, Mourão e seus castelos. Pgs. 493- -495, 2584. XIII, 5-9. Doação feita em sua vida à rainha D. Beatriz, filha de el-rei D. Afonso, rei de Castela, das vilas de Moura, Serpa, Noudar e Mourão, com seus cas- telos e termos. Pgs. 489-493, 2537. XIII, 2-3. 22 Privilégio dado pelo mestre e freires da Ordem do Templo de Castela aos povoadores de Vila Nova do Freixo, para que pudessem apascentar os seus gados em todos os termos e coutadas, exceptuando quatro sitios declarados. Pgs. 462- -463, 1090. VII, 9-32. 13 Compra feita por el-rei de herdamento em Sa- fara, Varzina, Ardila, termo da vila de Moura, com todos os seus direitos. Pgs. 495-498, 2598. xrn, 6-io. 21 Concórdia feita por el-rei D. Dinis com D. Fer- nando de Castela, pela qual os dois reis se obri- gavam a amparar e proteger os bens da Ordem do Templo, em virtude do Papa os querer tirar. Pgs. 461-462, 1003. VII, 4-9. 10 Requerimento feito por um procurador do mes- trado de Santiago, de Castela, ao mestre de Por- tugal, pelo qual lhe dizia que não se chamasse mestre nem usasse como mestre das coisas e bens do mestrado, pois que a bula do Papa Nico- lau fora revogada por uma do Papa João. Pgs. 453-458, 876. V, 2-6. 5Jf6
(1353 Março 1) 1355 Janeiro 31 1427 Abril 9 1439 Outubro 6 1471 Setembro 13 1493 Fevereiro 25 (1500) Novembro 10 1508 Junho 19 1523 Abril 29 Inquirição que se tirou a respeito da demarca- ção dos termos de Campo Maior e a cidade de Badajoz. Pgs. 522-531, 2931. XIV, 7-24. Posse que o infante D. Fernando de Aragão tomou dos lugares de Ílhavo, Castro Daire, Quin- tela, Ferreiros e outros lugares, dados por seu casamento com a infanta D. Maria, neta de el-rei D. Afonso IV. Pgs. 466-468, 1606. IX, 10-25. Transacção feita por el-rei D. João I com o mosteiro do Santo Espírito, da cidade de Touro, em Castela, pela qual ficaram a el-rei os direitos e bens do reguengo de Barcarena que lhe doara D. Teresa, filha de Gil Martins, e o dito rei deu ao dito mosteiro vinte mil reais brancos de es- mola. Pgs. 484-487, 2117. XI, 9-13. Justificação autêntica, pela qual consta paga- rem-se pelos reinos de Espanha uns bodos à igreja de Santiago de Compostela e de que esta- vam de posse, pela doação que deles fizera o rei D. Ramiro. Pgs. 407-413, 14. I, 1-14. Mercê feita por D. Afonso V a D. Henrique de Meneses, conde de Valença, de duzentos mil reis do quinto do tributo de Arzila. Pg. 446, 672. in, 4-6. Inquirição (traslado da) que se tirou a respeito da vila de Noudar, por mandado de el-rei D. João n. Pgs. 498-511, 2872. XIV, 5-21. Carta a el-rei a respeito de serviços prestados. Pgs. 531-532, 3413. XV, 14-16. Carta (.cópia da) de el-rei D. Manuel ao arce- bispo de Braga, a respeito dos feitos de Tristão da Cunha na India e de Afonso de Albuquerque. Pgs. 236-242, 6473. XXII, 4-1. Carta de el-rei D. João III, pela qual fez mercê e doação à rainha D. Leonor, sua mãe, do que rendesse e valesse a corretagem dos cavalos que fossem vender à cidade de Goa. Pg. 488, 2282. XII, 4-26. 5Jf7
1524 Agosto 25 1525 Agosto 23 1537 Julho 24 1538 Fevereiro 18 1538 Março 22 1540 Março 9 1542 Setembro 12 ( T) (1553) [ ] 1553 Dezembro 3 1560 Outubro 12 5Jf8 Bula do Papa Clemente VII, Exponi nobis nu- per, pela qual dispensou nos parentescos entre D. João III, rei de Portugal, e a infanta D. Ca- tarina, filha de Filipe I de Castela, para poderem contrair matrimónio. Pgs. 464-465, 1389. IX, 4-5. Bula (cópia da) do Papa Clemente VII, tra- duzida em português, pela qual revalidava a bula que havia passado de dispensa matrimonial a el- -rei D. João Hl para contrair matrimónio com a infanta D. Catarina. Pgs. 465-466, 1396. IX, 4-12. Autos (traslados dos) da demarcação da vila de Moura. Pgs. 511-521, 2909. XTV, 7-2. Sentença contra a Ordem de Santiago, pela qual se julgou que a redizima dos açúcares, que se embarcassem na ilha da Madeira para Lisboa, e que pertencia à dita Ordem, fosse cobrada na dita ilha. Pgs. 479-483, 1796. X, 11-24. Carta de el-rei de França. Pgs. 61-63, 6100. XX, 15-127. Recibo de Pedro António Casulano, pelo qual constava terem sido entregues vários papéis que diziam respeito ã causa de Lorvão que tinham sido deixados por D. Pedro de Mascarenhas. Pgs. 478-479, 1733. X, 11-1. Carta de D. João III a Francisco Pessoa a respeito do núncio que queriam mandar a Por- tugal, e das coisas que se haviam de tratar com o imperador. Pgs. 415-416, 560. n, 9-43. Breve (cópia de um) do Papa ao núncio pelo qual o mandava retirar de Portugal por ter con- cedido ao Cardeal Infante D. Henrique seu legado. Pgs. 417-418, 571. n, 10-5. Carta de Francisco Anes d'Obidos (t) a el-rei a respeito de provimento para lugares de Africa e Algarve. Pgs. 532-533, 3443. XV, 14-46. Carta de Lourenço Pires de Távora à rainha a respeito da pressa com que o Papa mandara abrir o Concílio. Pgs. 483-484, 2066. XI, 8-12.
' 1561 Junho 27 Sentença contra Paulo de Majuelo, Manuel Fer- nandes e outros mercadores, pela qual foi jul- gado pertencerem a el-rei as mercadorias que eles tinham ido resgatar a Larache. Pgs. 474-477, 1728. X, 8-2. 1569 Agosto 21 Carta de el-rei a D. Martinho Pereira, do seu Conselho e vedor da Fazenda, a respeito da mu- dança de Damião de Góis para Alcáçova. Pg. 234, 6467. XXII, 3-4. 1570 Abril 14 Carta de el-rei a Damião de Góis, fidalgo e guarda-mor da Torre do Tombo, na qual lhe ordena que fizesse o inventário de todos os papéis entregues por Pedro de Alcáçova. Pg. 235, 6469. XXn, 3-6. 1570 Julho 21 Carta de el-rei a Damião de Góis, fidalgo, guar- da-mor da Torre do Tombo, na qual lhe pedia o traslado de todas as bulas que os Papas tinham concedido aos reis de Portugal. Pgs. 234-235, 6468. XXn, 3-5. [post. 1571 Jan. 15] Memória do que passou em Africa o Senhor D. António, Prior do Crato. Pgs. 488-489, 2386. Xn, 8-27. 1578 Outubro 27 Carta de el-rei ao Papa, a respeito de seu pos- sível casamento e da dispensa por parentesco. Pg. 221, 6464. XXII, 3-1. 1590 Janeiro 27 Carta de D. Filipe I pela qual concede a mercê a Paulo Borges do cargo de feitor, alcaide mor e vedor das obras de Ormuz por tempo de três anos. Pgs. 397-398, 6759. XXIII, 8-6. 1598 Fevereiro 28 Carta de D. Filipe I pela qual concede o cargo de tanadar e capitão de Rachol nas terras de Salsete a Diogo de Sousa. Pgs. 398-399, 6760. XXIH, 8-7. 1600 Janeiro 18 Carta de Pedro Alvares Pereira a D. Ana de Lencastre, comendadeira de Santos, na qual lhe comunicava que lhe enviara uma carta de el-rei. Pgs. 194-195, 6394. XX, 9-1. 51,9
1603 Julho 4 Carta do duque de Bragança, a respeito dos mantenedores. Pg. 236, 6470. XXII, 3-7. 1608 Janeiro 1609 Fevereiro 1619 Março 1713 Abril 1713 Dezembro 1715 Fevereiro 1811 Novembro 1811 Dezembro s.b snA .O 1817 Abril 550 4 Relações de viveres que se deram aos empre- gados da marinha espanhola que se encontravam em Lisboa de 1608 a 1609. Pgs. 1-61, 6096. XX, 15-123. 4 Carta de D. Filipe II pela qual concede a mer- cê a D. João de Almeida, de duas viagens de Maluco. Pgs. 400-401, 6762. XXIII, 8-9. 22 Escritura de contrato entre os procuradores de el-rei e Gil de Góis da Silveira, pela qual este renunciava as terras e jurisdições da capitania de Cabo Frio no Estado do Brasil. Pgs. 468-473, 1671. X, 5-8. 11 Tratado de paz entre a França e Portugal. Pgs. 418-430, 607. II, 11-18. 20 Lei pela qual D. João V derrogava a Ordena- ção do livro segundo, título 32, parágrafo pri- meiro, sobre os navios que davam à costa. Pgs. 413-414, 370. H, 4-46. 6 Tratado de paz entre Portugal e Castela. Pgs. 430-445, 608. II, 11-19. 29 Certidão (cópia da) da posse do cargo de juiz de fora de Moçambique, dada ao Doutor Gil Alco- forado de Azevedo Pinto. Pgs. 214-215, 6460. XXII, 1-8, 27). 19 Carta do desembargador ouvidor D. Carlos Manuel de Macedo Sotomayor e Castro reme- tendo uma cópia da certidão da posse do juiz de fora de Moçambique. Pg. 214, 6460. XXII, 1-8, 27). 27 Carta de el-rei ao marquês de Angeja, a res- peito da ida para o Brasil de dois Regimentos de Infantaria. Pgs. 215-216, 6463. XXII, 2-1, 3).
1818 Fevereiro 6 1822 Agosto 9 1822 Agosto 24 1822 Setembro 2 1822 Setembro 11 1822 Novembro 3 1823 Fevereiro 21 1825 Agosto 8 1825 Setembro 23 Carta de el-rei ao marquês de Angeja, na qual lhe louva os serviços e o promove à dignidade de gráo-cruz honorário da Ordem da Torre e Es- pada. Pgs. 217-218, 6463. XXII, 2-1, 7). Carta (cópia da) do deputado Fernando Mar- tins do Amaral Gurgel e Silva, a respeito dos acontecimentos políticos entre o Brasil e Portu- gal. Pg. 210, 6460. XXII, 1-8, 26). Cartas (cópias de duas) do deputado Fernando Martins do Amaral Gurgel e Silva, a respeito dos acontecimentos políticos entre o Brasil e Por- tugal. Pgs. 211-212, 6460. XXII, 1-8, 26 a) e b). Carta (cópia da) do deputado Fernando Mar- tins do Amaral Gurgel e Silva, a respeito dos acontecimentos políticos entre o Brasil e Portu- gal. Pg. 212, 6460. XXII, 1-8, 26 c). Carta (cópia da) do deputado Fernando Mar- tins do Amaral Gurgel e Silva, a respeito dos acontecimentos políticos entre o Brasil e Portu- gal. Pgs. 212-213, 6460. XXII, 1-8, 26 d). Carta do bispo de S. Tomé a el-rei, na qual diz ter recebido a noticia do nascimento duma infan- ta. Pgs. 208-209, 6460. XXII, 1-8, 24). Carta de João Manuel da Silva a José Bonifá- cio Ribeiro de Andrade, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino do Brasil, a res- peito do levantamento de uma parte dos inferio- res do batalhão de Infantaria de Moçambique para matarem os brancos que não eram filhos do seu país. Pgs. 209-210, 6460. XXII, 1-8, 25). Códice (cópia do) 10243 correspondente aos orçamentos e verbas e outros assuntos a respeito das índias Ocidentais e outras terras pertencen- tes a Portugal. Pgs. 65-148, 6105. XX, 16-3. Cessão feita ao imperador da Austria por frei Patricio Hausmanninger, provincial das carme- litas descalças da província de S. Leopoldo de Austria, do seu Hospício de S. João Nepomuceno 551
1826 Outubro 4 1826 Outubro 23 1826 Dezembro 28 1827 Outubro 26 1827 Outubro 27 (1831) [ ] em Lisboa, para que se mandasse prover de reli- giosos de outra qualquer Ordem. Pgs. 63-65, 6103. XX, 16-1. Carta da infanta regente, assinada por Fran- cisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, ao marquês de Angeja, na qual lhe participava que a sessão de abertura das cortes teria lugar no dia 30 de Outubro daquele ano. Pg. 217, 6463. XXn, 2-1, 6). Códice (extracto do) n.° 10245 da Biblioteca de Paris correspondente aos plenos poderes dados a Gonçalo Vasques de Melo e Afonso Anes No- gueira pelo conde D. Afonso. Pgs. 148-150, 6106. XX, 16-4. Códice (extracto do) 10245 da Biblioteca de Paris correspondente à relação de como em 1428 vieram os embaixadores do duque de Borgonha, Filipe o Bom, para o casamento da princesa D. Isabel. Pgs. 150-162, 6107. XX, 16-5. Requerimento da marquesa de Angeja a el-rei, no qual pedia que lhe fosse passado por certidão o teor do Decreto de 26 de Setembro de 1817 que dizia respeito a uma mercê dada a seu marido. Pgs. 218-219, 6463. XXII, 2-1, IS). Certidão da qual consta o Decreto de 26 de Setembro de 1817 pelo qual el-rei concede uma mercê ao marquês de Angeja. Pgs. 219-220, 6463. XXII, 2-1, IS). Discurso do Conselho Municipal da cidade de Morlaix na ocasião da passagem da rainha D. Maria da Glória quando se dirigia a Paris. Pg. 163, 6110. XX, 16-8. Discurso feito pelo presidente do Tribunal de primeira instância do distrito de Morlaix na oca- sião da passagem da rainha D. Maria da Glória. Pgs. 164-165, 6112. XX, 16-10. Discurso do subprefeito de Morlaix na ocasião da passagem da rainha D. Maria da Glória. Pg. 164, 6111. XX, 16-9. 552
1833 Setembro 9 Discurso do Lord Maior Aldermen à rainha D. Maria da Glória pela sua passagem em Ports- mouth. Pgs. 162-163, 6109. XX, 16-7. 1840 Julho 24 Auto lavrado em Sagres por ocasião da colo- çâo da lápide destinada a perpetuar a memória do Infante D. Henrique. Pgs. 165-168, 6113. XX, 16-11. 1856 Fevereiro 4 Auto descritivo da cerimónia da colocação da pedra fundamental do hospício dedicado à memó- ria da princesa D. Maria Amélia, mandado edi- ficar na cidade do Funchal por sua mãe D. Amé- lia, imperatriz do Brasil. Pgs. 168-172, 6119. XX, 16-17. 1859 Maio 12 Assento (traslado do) de casamento da infanta D. Maria Ana com o príncipe Frederico Augusto Jorge, duque da Saxónia. Pgs. 202-203, 6453. XX, 1-1, 16). 1861 Setembro 14 Assento (traslado do) do casamento da infanta D. Antónia com o príncipe Leopoldo Estêvão Car- los António Gustavo Eduardo Tassilo de Hohen- zollern Sigmarigen. Pgs. 203-204, 6453. XXII, 1-1, 18). 1862 Outubro 25 Auto (traslado do) da ratificação do casamen- to de el-rei D. Luis I com D. Maria Pia de Sa- bóia. Pgs. 204-205, 6453. XXII, 1-1, 19). 1873 Janeiro 29 Termo da entrega do corpo de D. Amélia, impe- ratriz do Brasil, ao patriarca de Lisboa. Pgs. 533- -534, 3894. XVI, 3-47. 1886 Dezembro 20 Livro da Comissão de Limites entre Portugal e Espanha com a demarcação da fronteira desde o rio Minho até ao Guadiana, conforme o tratado de 29 de Setembro de 1864. Pgs. 246-324, 6507. XXni, 3-11. 55S
Livro da Comissão de Limites entre Portugal e Espanha. Descrição geométrica dos 801 mar- cos determinando a linha de fronteiras entre o rio Minho e o Guadiana. Pgs. 324-378, 6509. XXUI, 3-12. Auto comemorativo da colocação da pedra fun- damental do monumento em honra do heroísmo dos povos e tropas do Norte contra os invasores franceses. Pgs. 535-536, 3940. XVI, 4-27. Auto (cópia do) de descerramento da lãpida comemorativa da entrada do exército anglo-luso no Porto. Pgs. 536-537, 3941. XVI, 4-28. Auto (cópia do) da inauguração de um padrão comemorativo do incêndio e fuzilamentos feitos pelos franceses no lugar do Outeiro, freguesia de Arrifana. Pgs. 537-538, 3968. XVI, 4-55. Termo da entrega dos ataúdes com os corpos de D. Pedro de Alcântara, imperador do Brasil, falecido em Paris e da imperatriz D. Tereza Cris- tina, falecida no Porto, ao embaixador do Brasil, feita em S. Vicente de Fora. Pgs. 539-540, 3993. XVI, 4-80. Auto do lançamento da primeira pedra do mo- numento comemorativo da primeira viagem aérea da Marinha de Guerra Portuguesa à Ilha da Ma- deira, mandado erigir pelo negociante Henrique Augusto Vieira de Castro, no Funchal. Pgs. 540- -541, 3994. XVI, 4-81. Auto da celebração da nova descoberta do Bra- sil pelos aviadores portugueses Gago Coutinho e Sacadura Cabral. Pgs. 541-542, 3996. XVI, 4-83. Carta de el-rei ao Papa, a respeito da Inquisi- ção. Pgs. 222-224, 6465. XXII, 3-2. Informação a respeito dos cavaleiros nomeados pelo príncipe D. Teodósio, duque de Bragança, para defenderem a causa da formosa Celinda. Pg. 236, 6471. XXII, 3-8.
Representação dos serviços prestados por Ale- xandre de Gusmão. Pgs. 224-234 , 6466. XXII, 3-3. Requerimento (cópia do) de Fernando Martins do Amaral Gurgel e Silva pedindo a sua demis- são de deputado. Pg. 213, 6460. XXII, 1-8, 26 e). Rol dos oficiais que o príncipe de Castela to- mara a seu serviço. Pg. 415, 518. II, 9-1. 555
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Nota A terminar este trabalho toma-se necessário esclarecer o seguinte: 1." — Os documentos que vêm em apêndice são os que, por lapso, não foram copiados na devida altura. 2." — «As Gavetas» da Torre do Tombo são uma «colec- ção aberta», isto é, uma colecção onde se integram, conforme vão sendo adquiridos ao longo do tempo, os documentos sobre os mais variados assuntos que não podem, por qualquer motivo, ser incluídos numa colecção específica. Por isso, esta colecção na realidade não termina no maço 8 da Gaveta XXIII (fim deste trabalho), ela continua e tem já neste momento mais documen- tos de cuja existência só tivemos conhecimento quando não era possível inseri-los no presente volume. 3." — Os índices antroponímico, toponímico e ideográ- fico de toda esta obra, já iniciados, serão publicados dentro de algum tempo, segundo esperamos. Jf.° — A cópia dos documentos foi feita pelas Dr." Belar- mino Ribeiro (B. R.), Esther Trigo de Soma (E. T. S.) e Maria Luísa Meireles Pinto (L.P.). Lisboa, 2If de Dezembro de 1977. MARIA LUISA MEIRELES PINTO 557