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  • DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO ORIENTE
  • REPÚBLICA PORTUGUESA MINISTÉRIO DO ULTRAMAR DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO ORIENTE COLIGIDA E ANOTADA POR ARTUR BASILIO DE SÁ INSULÍ NDIA 5.® VOL. (1580-1595) AGÊNCIA GERAL DO ULTRAMAR DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES E BIBLIOTECA LISBOA I M C M L V I I I
  • D. N.L. DEPOSITO LEGAL 233898 1 5. Vil 53 Esta publicação foi autorizada por despacho de S. Ex." o Ministro do Ultramar de 2 de Janeiro de 7955
  • INTRODUÇÃO
  • não é sem tempo que sai a lume o 5.0 volume da nossa ^ colecção documental. Atrasaram-no consideràvelmente, primeiro, os óbices natu- rais a vencer, na recolha dos documentos pertinentes ao período em que vamos; depois, a dolorosa ausência do director gráfico da edição, Sr. Raul Nunes, atingido pela doença que o prostrou e de que veio a falecer. No trabalho eurístico de toda a produção histórica, dois per- calços podem apresentar-se, como barreira impassível, resistindo a horas e horas a fio de persistente investigação: a superabun- dância ou a escassez documental. Logo se deixa ver que todo o historiador há-de preferir correr os riscos dum trabalho ponderado de selecção criteriosa, a sofrer os insucessos vários de pesquisas minuciosas. O período que vamos percorrendo, não o podemos consi- derar inteiramente desprovido de fontes documentais valiosas; mas estas surgem-nos donde menos se esperam, dispersas por arquivos nacionais e estrangeiros, e após morosas diligências de busca paciente. Por outro lado, embora as modernas equipagens fotográ- ficas, particulares ou dos arquivos, permitam a recolha dos documentos com a rapidez desejada e em condições de absoluta fidelidade, o certo é que raramente nos dispensamos da consulta directa do original, quer pela imperfeição da fotografia, quer pelo I X
  • mau estado do documento, quer pela má forma da caligrafia; não falando já, entre nós, da falta destes serviços de microfil- magem em quase todos os nossos arquivos, ou, onde eles exis- tam, naquela temível burocracia que parece considerar a micro- filmagem uma espécie de violação do documento, a que importa obstar com a engrenagem de regulamentos proibitivos. Dentro deste condicionalismo, pois, coligimos a documen- tação possível que constitui o presente volume: informações de carácter geral, extractos de cartas anuais, que bem deixam ver a situação aflictiva das cristandades insulíndicas, cada vez mais desamparadas, esquecidas, entregues à sua sorte. Requere a melhor compreensão do texto, o melhor conheci- mento dos assuntos e até o interesse particular de cada um dos nossos estudiosos de lemas ultramarinos, que toda a documen- tação seja publicada na íntegra. Acima de tudo, requere o valor histórico do documento, que este não seja truncado. A zona da nossa investigação, porém, está limitada; do mesmo modo limi- tado deve ser também, tanto quanto possível, o critério da publicação documental que lhe diz respeito. Daqui o apresentarmos, por vezes, referências soltas, colhi- das em documentos carregados de assuntos fora do nosso pro- pósito. Documentos há, contudo, deste género, cuja mutilação implicaria a sua desvalorização histórica. Estes, julgamos deve- -los publicar na íntegra. X
  • Como nos volumes anteriores, deveríamos apresentar, neste, um pequeno Glossário dos termos orientais que nos aparecem aportuguesados ou na sua forma pura indígena. O seu reduzido número, porém, não o justifica, limitando-nos a explicá-los, quanto possível, nas respectivas notas. No próximo, a elaboração de semelhante Glossário impõe-se já, e então incluiremos tam- bém nele os vocábulos desta natureza, registados neste 5.0 Volume. Documentos deste volume Compõe-se, este volume, de q.ç documentos, situados entre 1580-15Ç1. Encontramos neles determinações gerais, aplicadas também às Missões da Insulíndia; referências a factos e pessoas pertencentes à história daquelas ilhas; informações sobre a sua orgânica social, seus usos e costumes, suas actividades econó- micas e industriais; noticias directas sobre o estado das Missões, vida das cristandades, expansão da fé entre os gentios. De entre todos os documentos, com maior interesse missio- nário, destacamos logo o N.° 1, por confirmar a prerrogativa especialíssima, concedida aos religiosos dominicanos, de ser de sua nomeação o capitão-mor de Solar e Timor, frisando-se bem, deste modo, o carácter espiritual da acção lusa naquelas para- gens. X 1
  • Salientamos ainda o documento N.° 21, informação da CRISTANDADE DE MALUCO, DADA AO PADRE PROVINCIAL, DO PA- DRE antonio marta no anno 1588, o mais precioso de entre todos os publicados neste volume, sem dúvida; e, talvez, a peça de maior valor histórico, de entre toda a documentação respei- tante às Missões das Molucas, pois foi, escrito por quem de visu e in loco observou o que narra, sem a preocupação de edificar o leitor, mas apenas com o objectivo de informar o Provincial, com exactidão escrupulosa, da situação daquelas cristandades. Neste documento faz-se menção duma outra Informação seme- lhante, sobre Amboino, que infelizmente se perdeu, bem como uma carla-mapa que seria a primeira, deste género, da- quela ilha. Julgamos também de muita importância o último documento publicado sob o número 49. Missões Dominicanas no Oriente, desde que se saiba utilizar. Nele se contam os principais factos ocorridos na fundação e conservação das cristandades de Solor e Timor. O estudioso não encontrará aqui informações de absoluto rigor histórico, mas poderá tomar dele notas interessantes, que importa, depois, verificar e comprovar. Incluímos neste volume um opúsculo já impresso, com três Relações, duas das quais sobre as Missões de Solor e Timor; escritas, uma pelo P.' Frei António da Encarnação; outra, pelo P.' Frei Miguel Rangel. Atribuímos à liltima particular inte- X I I
  • resse e valor, pois o seu autor narra, com simplicidade e sem quaisquer intuitos pessoais, também factos passados durante a sua permanência naquelas ilhas. Decidimo-nos pela sua publicação, não só pelas úteis infor- mações que contem, mas, sobretudo, porque, constituindo uma raridade bibliográfica, facilitamos assim aos estudiosos a sua consulta. Nota de gratidão Reafirmamos aqui, de novo, os sentimentos da nossa imensa gratidão a todos aqueles que determinam ou concorrem para que esta obra se vá publicando: Sua Ex." o Senhor Ministro do Ul- tramar, Dr. Raul Ventura; Sua Ex." o Senhor Agente Geral do Ultramar, Dr. Leonel Pedro Banha da Silva; Suas Ex." os Se- nhores Directores da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, da Biblioteca Nacional de Lisboa e da Biblioteca Pública de Évora. Igualmente agra- decemos ao distinto Professor C. R. Boxer o envio do documento N." 2i, microfilmado, e a facilidade em nos ceder, para publicar, a foto-cópia do documento N." i, da sua colecção particular. Aprouve a Deus chamar já a Si o Sr. Luís Raul Nunes, que dirigia, desde o início, com a sua apurada competência técnica. XIII
  • a edição desta publicação. A dedicação e carinho que sempre lhe vimos, para que esta obra se afirmasse, obrigam-nos a que jamais deixemos apagar, em nossa memória, a sua inestimável colaboração, que muito sentimos ter perdido e pela qual nos confessaremos sempre, na presença de Deos, reconhecidos. Lisboa, 24. dc Junho de iQjS. Artur de SÀ x 1 v
  • Correcções: No Volume 3.", sob o número 33, publicamos as INFOR- MAÇÕES de Gabriel Rebelo, segundo uma cópia existente na BNL, com falhas e lapsos, por não termos logrado encontrar o suposto original, desaparecido da biblioteca da Casa Cadaval. Comunicou-nos, depois, o ilustre Prof. C. R. Boxer possuir uma cópia, integra e possivelmente coeva, da qual nos cedeu, com distinta amabilidade, uma reprodução microfilmada. Projectamos a publicação diplomática, com um estudo mais completo, deste e doutros docutnentos portgueses, de excepcional importância na cultura indonésica. Aqui limitamo-nos a preen- cher, por esta cópia da biblioteca boxeriana, as falhas e lapsos mais importantes da cópia da BNL. Pág. 419, linha 14, onde se lê: «por ella ter dormido com Quechilato- se...», deve ler-se: «por ella ter dormido com Quechil Ato seu primo, a quem ja neste tempo deseiava ver Regedor. De ma- neira que, sendo esquecidos todos os serviços de Quechil Daroes, foi preso e deguolado por sentença, o que se atrebuio a odio que lhe tinha Dom Jorge, porque era muito amiguo de Dom Garçia e favorecia suas cousas, com quem Dom Jorge estava mal; e fez loguo Regedor ao Quechil Ato, o qual com a dita rainha, (por comprazerem aos ternates, que deseiavão ver vingada a morte de Quechil Daroes) mandarão depois matar dentro na fortaleza a X V
  • Gonçalo Pereira, que nela tinha soçedido a Dom Jorge de Me- neses; e de como isto foi feito e ordenado não trato, por andar ja empremito. E por morte de Gonçalo Pereira foi com revolta eleito por capitão Viçente da Fonsequa. que estava preso, a re- querimento dos ternates e portugueses: e jorão tomadas as chaves per força a Fernão dAlvarez. feitor e alcaide mor. a quem per- tencia, e loguo os castelhanos cesarão dalgumas contendas, por lhes ser muito açeilo o Viçente da Fonsequa, e o proverão de mantimentos por seu dinheiro e com seu favor começarão desfa- voreçer a rainha e o filho por a dita morte, os quaes se ausen- tarão da çidade para o luguar dAçocanora, meia leguoa da forta- leza, e dai se forão para Tidor, donde lhe ordenarão guerra. E Viçente da Fonsequa alevantou loguo por rei a hum seu meio irmão, Quechil Tabarija; e depois disto lhe socedeo na capitania Tristão dAtaide com o qual foi da índia o Pedro de Montemor, com boa resposta do governador e porque se não ousava vir Fernão de Ia Torre, com receio dos geilolos, ordenou Tristão dAtaide... etc. Página 420, linha 1, leia-se: «Fernão de la Torre» >1 421. » 3, » aque o ia tirar e o...» » 421. » 11, » <1 penhol na conquista de nova Galiza» » 421, » 17, » «Francisco Marinho e São Joanilho...» » 421, » 23. » uporto de navidad na Nova Espanha...» » 421, » 27, » «dia de sancto Estevão e se levarão o dos Reis...» Página 422, linha 2, leia-se: «Saranguão...» » 422, » 6. » «(filho bastardo, que dezia ser do con- tador-mor)...» Página 422. linha 11, leia-se: «assi da novidade das coracoras, como X V I
  • do trajo daquele barbaro tempo e daquele encontro tão remoto do seu e do noso natural, e juntamente com o envite de boa seja a vinda, lhe deu Antonio de Almeida...» Página 423, linha 1, leia-se: «mas que sendo çerto, lhe pedia lhe man- dasse dizer a causa, e se vinha enviado a Maluquo ou ali apor- tado com fortuna...» Página 423, linha 9, leia-se: «fazenda del-rei e da do viso-rei e cin- quo frades...» Página 423, linha 26, leia-se: ao qual lhes trouxe hum Gonçalo Fer- nandez...» Página 424, linha 6, leia-se: «S. Antonio e a fusta...» » 424. » 9, » udabuio e Felipinas...» » 424, » 14, » ade aver algumas cousas e anojar a Dom Jorge...» Página 424, linha 17, leia-se: anão viesse a causa a mais, fez hum ba- luarte de pedra e cal no canto do muro sobre o mar, aonde estava ouro que não prestava, e começou de forrar...» Página 424, linha 25, leia-se: «o qual lhas não deo, escuzando-se com a presa que Dom Jorge lhe dava, mas a verdade era por não anojar aos outros...» Página 425, linha 2, leia-se: «por prisão de seu irmão Quechil Taba- rija ja christão, chamado Dom Manoel, por quem esperava cada ano, e vendo Dom Jorge a causa tão clara, qui-lo prender e depois o deixou de fazer por escusar maior dano...» Página 425, linha 7, leia-se: «não faltarão pesoas que agrosasem, mas contudo...» Página 427, linha 1 leia-se: «aonde aparelharão os parós, e metidos todos dentro, navegarão por ella outro tanto caminho, em cujo XVII INStTLftiDlA, V-B
  • cabo metia a terra huma ponta grossa, que lhe ficava pegada por hum forte paso...» Página 427, linha 21 leia-se: usem aver quem a tornasse nem atasse pello que...» Página 428, linha 7 leia-se: ucomeçou a remar rijo e bradar que...» » 428, » 20, » uAmtonio Almeida faleçeo, em se embar- cando, de duas cotiladas que trazia por huma perna; e reco- lhidos ao arraial, se embarcarão e tornarão pela mesma ordem aas fustas, onde James Lobo meteu na mais fraqua vinte e sete feridos, de que erão os principaes: Antonio Figueiredo, moço da camara do duque, Graviel Rebelo, Anrique de Lima, Vasquo Reimondez, Guomez Fernandez, Manoel Monteiro, alferes de Ja- mes Lobo: e os mandou a fortaleza, e ficou com os que esca- parão...» Neste volume, página içó, linha 26 leia-se; Ternate em vez de Ternante; página 201, linha 1, Filipe I, em vez de Filipe II; página 322, linha 28, a quem os demais, em vez de a que mos demais; página 332, linha 23, Capitulo IV, em vez de Capi- tulo III. A. S. XVIII
  • SIGLAS
  • SIGLAS AHEI Arquivo Histórico do Estado da índia. ANTT Arquivo Nacional da Torre do Tombo. APO Arquivo Português Oriental. (De Cunha Rivara). BNL Biblioteca Nacional de Lisboa. BPE Biblioteca Pública de Évora. FILMUPO Filmoteca Ultramarina Portuguesa. X X I
  • ÍNDICE
  • N-° Pág. 1 — Biblioteca Boxeriana: O Capitão do porto de Solor nomeado pelos religiosos dominicanos. Goa, 14 de Setembro de 1571 3 2 — APO, Volume 2, Docurxento 61, págs. 211-213: Mercês concedidas à cidade de Goa. Goa, 20 de Junho de 1577 5 3 — AHEI, Códice Provisões e Alvarás a Favor da Cristandade, fls. 37r.-38r. Almeirim, 26 de Março de 1580 8 4 — ANTT, Chancelaria de D. Sebastião, Liv. 46, fl. 203 v: Duarte Pereira de Sampaio capitão das Molucas. Elvas, 20 de Fevereiro de 1581 10 5 — AHEI, Códice Provisões e Alvarás a Favor da Cristandade, fls. 38r.-39r.: El-rei confirma a nomeação de conservadores e juízes para as causas dos cristãos convertidos. Lisboa, 21 de Fevereiro de 1581 12 6 — AHEI, Códice Leis a Favor da Cristanddae, fls. 2 r.-2 v.: Privilégios extensos a todos os cris- tãos. Lisboa, 20 de Fevereiro de 1482 15 7 — AHEI, Códice Leis a Favor da Cristandade, fls. 2iv.-22r.: Os cristãos no cargo de Intérpretes Elvas, 23 de Fevereiro de 1582 18 XXV
  • N-o Pág. 8 — APO, Volume 2, Documento 63, págs. 213-215: Os vassalos de Goa confirmados nos seus privi- légios. Goa, 20 de Setembro de 1582 20 9 — ÀNTT, Chancelaria de D. Filipe I, Livro 28, fl. 81 r.-8i v.: António de Andria capitão das ilhas de Solor e Timor. Lisboa, 18 de Março de 1583 23 xo — AHEI, Livro das Monções N.° 3-A, fls. nor.- 114V.: Carta de Filipe I a D. Duarte de Me- neses vice-rei da Índia. Lisboa, 11 de Março de 1585 25 11 — ANTT, Chancelaria de D. Filipe I, Livro 15, fl. 28r.-28v.: António de Viegas capitão do ba- luarte de Solor. Lisboa, 15 de Março de 1585 40 12 — ANTT, Chancelaria de D. Filipe I, Livro 15, fl. 28r.: António de Viegas nos cargos de Malaca. Lisboa, 15 de Março de 1585 42 13 — AHEI, Livro das Monções, N.° 3-A, fls. i3or.- -131 r.: Carta de el-rei a D. Duarte de Meneses vice-rei da Índia. Lisboa, 7 de Fevereiro de 1586 44 14 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-A, fls. i88v.- -196r.: Carta de Filipe I a D. Duarte de Me- neses vice-rei da Índia. Lisboa, 10 de Janeiro de 1587 46 15 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-A, fls. 162r.- -166v.: Carta de Filipe I a D. Duarte de Me- neses vice-rei da índia. Lisboa, 21 de Janeiro de 1587 61 16 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-A, fls. 278r.: Carta de Filipe I a D. Duarte de Meneses vice- -rei da Índia. Lisboa, 3 de Março de 1587 70 XXVI
  • N-o Pág. 17— AHEI, Livro das Monções N.° 3-A, fls. 155r.- -156r.: Carta de Filipe I a D. Duarte de Me- neses vice-rei da Índia. Lisboa, 6 de Março de 1587 72 18 — AHEI, Livro das Monções N.° 1, fl. 162.-16V.: Empréstimo do dinheiro dos orfãos proibido. Lisboa, 21 de Janeiro de 1588 75 19 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-A, fls. 3o8r.- -311 r.: Carta régia para o vice-rei D. Duarte de Meneses. Lisboa, 28 de Janeiro de 1588 77 20 — AHEI, Livro das Monções N." 3-A, fls. 385V.- -386r.: Carta régia para o vice-rei D. Duarte de Meneses. Madrid (?) de Março de 1588 ... 85 21 — BRITISH MUSEUM, Marsden Collection N.° 12.876: Informações das Molucas pelo Padre António Marta S.J. 1588 89 Cap. i.° Do nome de Maluco 90 Cap. 2.0 Dos costumes dos Malucos 92 Cap. 3.0 Da abilidade dos Malucos 94 Cap. 4.0 Do sitio das ilhas de Maluco 94 Cap. 5.0 Da christandade de Maluco 95 Cap. 6.° Do governo antigo da christandade de Maluco 95 Cap, 7.0 Do numero dos Padres que gover- narão esta christandade 97 Cap. 8.° Do fruto que fizeron 100 Cap. 9.0 Da christandade do Moro 100 Cap. io.° Da christandade de Bachão 103 XXVII
  • N-o Cap. ii.° Da christandade de Alabua 104 Cap. 12.0 Da christandade do Selebe 108 Cap. 14.0 Da christandade de Siao 108 Cap. 13.0 Da fortaleza de Tidor 115 Cap. 14.0 Do frutto que se faz, em geral, nestas partes de Maluco 120 Cap. 15.0 Da esperança de maior frutto 120 Cap. 16.0 Do impedimento que ha de fazer frutto 121 Cap. 17.0 Da maneira da vida do Superior, e dos outros Padres, quanto a christandade ... 121 Cap. 18.0 Do modo do governo destas resi- dências 122 Cap. 19.0 Do frutto que fazem com esta ma- neira de governo I23 Cap. 20.0 Da causa do pouco frutto 124 Cap. 21.0 Dos remedios humanos, que ha con- tra todos estes inconvenientes 125 Cap. 22.0 Da qualidade dos obreros • 125 Cap. 23.0 Do seminário 12b Cap. 24.0 Do que toca ao temporal 127 Cap. 25.0 Da maneira com que vivem os nos- sos nestas residências 127 Cap. 26.0 Da renda que tem os Padres 128 22 AHEI, Livro das Monções N.° j-A, fls. 122 r.- -328r.: Carta de Filipe I a D. Duarte de Me- neses, vice-rei da índia. Lisboa, 6 de Feve- reiro de 1589 I3° XXVIII
  • N-o Púg. 23— AHEI, Livro das Monções N.° 3-A, fls. 334r.- 343r.: Outra carta de Filipe I a D. Duarte de Meneses vice-rei da índia. Lisboa, 6 de Feve- reiro de 1589 143 24 — AHEI, Livro Vermelho da Relação, fl. 159: De- gradados para as Molucas. Goa, 18 de Março de 1589 158 25 — AHEI, Livro das Monções N.° 1, fls. 159^-163 r.: Inquérito aos capitães das fortalezas. Lisboa, 25 de Março de 1589 159 26 — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28.433, fls. 165r.-165v.: Obras proibidas nas fortale- zas. Lisboa, 23 de Fevereiro de 1590 170 27 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-B, fls. 406 r.- 425 r.: Carta de Filipe I ao vice-rei Matias de Albuquerque. Lisboa, 12 de Janeiro de 1591 ... 172 28 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-B, fls. 45or.- -457r.: Carta de Filipe I para Matias de Albu- querque vice-rei da índia. Lisboa, 12 de Ja- neiro de 1591 192 29 — APO, Volume 3, Parte i.%, Documento 95, págs. 229-231: A descarga do cravo das Molucas proi- bida em Malaca. Goa, 6 de Agosto de 1591 ... 198 3° — AHEI, Livro das Monções N.° 2-A, fls. I95r.- -205 r.: Carta de Filipe I ao vice-rei Matias de Albuquerque. Lisboa, 15 de Fevereiro de 1593 201 31 — AHEI, Livro dos Alvarás N.° i."-A, fl. 144: Con- firmação aos dominicanos de suas ordinárias. Lisboa, 17 de Feveriero de 1593 220 32 — AHEI, Livro das Monções N." 1, fl. 38r.: Nave- gação proibida entre as índias Orientais e Oci- dentais. Madrid, 9 de Março de 1594 223 XXIX
  • N-o Pág. 33 — AHEI, Livro das Monções N.° i, fl. 401.: Os capitães das Fortalezas proibidos de regressar ao Reino. Lisboa, 9 de Março de 1594 225 34 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-B, fls. 529r.- "535 v-: Final duma carta régia para o vice-rei da índia Matias de Albuquerque. Lisboa, 18 de Fevereiro de 1595 227 35 — AHEI, Limo das Monções N.° 4, fls. 609^-613v.: Carta de Filipe I ao vice-rei Matias de Albu- querque. Lisboa, 24 de Fevereiro de 1595 ... 230 36 — AHEI, Livro das Monções do Reino N." 3-B, fls. 362 r.-564 V.: Parte final duma carta régia para o vice-rei da índia Matias de Albuquerque. Lisboa, 26 de Fevereiro de 1595 239 37 — AHEI, Livro das Monções N.° 3-B, fls. 589r.- -590 r.: Final duma carta régia ao vice-rei da índia Matias de Albuquerque. Lisboa, 28 de Fevereiro de 1595 241 38 — AHEI, Livro das Monções N." 4, fls. 599^-599 v.: Carta de Filipe I ao vice-rei Matias de Albu- querque. Lisboa, 15 de Março de 1595 242 39 — APO, Volume 3, Parte 2.\ Documento iço, págs. 546-547: Concessão aos moradores das Molu- cas. Goa, 18 de Abril de 1595 244 40 — AHEI, Livro Vermelho da Relação, fl. 192.: Re- gimento dos capitães de Solor. Goa, 25 de Se- tembro de 1595 246 41 — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28433. fl. 77V.: Receita das fortalezas de Malaca e Molucas. s. d. 249 42 — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28.4.33, fls. g8v.-99r.: Provimento do galeão da car- reira das Molucas. s.
  • N-° Pág. 43 — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28.433, fls. i44v.-i48r.: Despezas da fortaleza de Ma- laca. s. d. 252 44 — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28.433, fls. I49r.-i5iv.: Despezas da fortaleza das Mo- lucas. s. d 260 45 — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28.433, fls. I5iv.-i53r.: Despezas da fortaleza de Am- boino. s. d 265 4b — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28.433, fls. i67r.-i69r.: Provisões passadas aos capi- tães das Molucas. s. d 269 47 — BRITISH MUSEUM, Depart. Mass. Add. 28.433, fl. 170r.: Provisão para o capitão de Am- boino. s. d 276 48 — BNL, H. G. 2590 P. Relações Sumárias, escritas Pelos Padres Frei António da Encarnação e Frei Miguel Rangel 277 1.a Relaçam de alguns serviços que fizerão a Deos, e a estes reynos de Portugal, nas par- tes do Oriente, os religiosos da Ordem dos prégadores: Mandada ao M. R. P. M. Iorge Pinheiro, cathedratico de prima de escritura, na Universidade de Coimbra, provincial desta Provinda 283 2." Relaçam do principio da christandade das ilhas de Solor, e da segunda restauração delia, feita pelos religiosos da Ordem dos prega- dores ^07 3.* Releçam das christandades, e ilhas de Solor, em particular, da fortaleza, que para emparo delias foi feita: A qual juntamente he mos- teiro da Ordem dos frades pregadores, e igre- ja matris das christandades 318 XXXI
  • N-o Pie Cap. I. De Solor, e das mais ilhas suas, e chris- tandades, quanto ao spiritual principalmente 320 Cap. II. De Solor, e de suas terras, e chris- tandades quanto ao temporal, e do governo, e costumes da gente, principalmente dos no- bres a quem os demais seguem 322 Cap. III. Da fortaleza de Solor logo no seu principio, antes da primeira entrada dos Olan- dezes nella, que foi em Abril de 1613 327 Cap. IV. Das duas entradas dos Olandezes na fortaleza de Solor, atè a sua ultima despe- dida, que foi em 1629 332 Cap. V. Do estado em que de presente se acha contra seus inimigos a fortaleza de Solor; e do que nella tem feito a Religião de S. Do- mingos, e quanto ha que a conserva à sua custa 337 Cap. VI. Das contradições, que contra a resti- tuição e conservação da fortaleza de Solor se levantarão, estes annos atras, e de como jà cessarão, por mercê de Deos N. Senhor 342 Cap. VII. Do que he necessário à fortaleza, e christandade de Solor para a sua perpetua conservação, e bem do Estado ..- 343 49 B.P.E., Códice CV/2-6: Missões dominicanas no Oriente, s. d 347 a) Entrada dos dominicanos no Oriente 349 b) Fundação do convento de S. Domingos, em Goa : 359 c) Fundação do convento de N.a S.a de Gua- dalupe, em Caúl 372 d) Fundação do convento de S. Domingos, em Cochim 37^ XXXII
  • P4g. e) Christandades de Goa entregues aos Domi- nicanos 387 f) Fundação da casa de N.* S.* do Rosário, em Malaca 394 g) Christandades de Camboja, Damão e Maim 399 h) Fundação das cristandades de Solor e Timor 408 i) Fundação das casas de Sião e Mangalor ..N 443 j) Fundação das casas de Moçambique, So- fala, Quirimba e Amissa 456 l) Fundação das casas de Dio, Cbale, Baçaim e Pangim 4&1 m) Fundação da casa de Macau 49® n) Fundação das casas de S. Tomé de Melia- por, Bengala, Pegu, Negapatão, Taná, Co- lombo, Gale, Jafanapatão e Garanja 506 o) Fundação das casas de Japara e Macáçar ... 529 XXXIII 1KSULÍNDIA, V-C
  • ÍNDICE DAS GRAVURAS Páe- 1. Reprodução fac-similada do documento N.° i 4 2. Reprodução fac-similada do documento N.° 21, fl. primeira 89 3. Reprodução fac-similada do documento N.°21, fl. ir. 90 4. Reprodução fac-similada do documento N.° 21, fls. 5v.-6e6v 97 5. Reprodução fac-similada do documento N.° 2%, fls. 25 r.-25 v. e 26 r 129 6. Reprodução fac-similada do documento N.° 48, rosto e primeiras folhas não numeradas 280 7. Reprodução fac-similada do Documento N.° 48, fl. ir 282 8. Reprodução fac-similada do Documento N.° 48, fl. 14 r 3°6 9. Reprodução fac-similada do Documento N.° 48, fl. 14V 307 10. Reprodução fac-similada do documento N.° 48, fl. 2or 316 11. Reprodução fac-similada do documento N.° 48, fl. 20v 318 12. Reprodução fac-similada do documento N.° 48, fls. 34r-35r 346 XXXV
  • DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO ORIENTE INSULÍNDIA (1580-1595)
  • 1 O CAPITAO-MOR DO PORTO DE SODOR NOMEADO PELOS RELIGIOSOS DOMINICANOS Goa, 14 de Setembro de 1571 Cópia do original, pertencente à colecção de C. R. Boxer. É de notar a importância deste documento, pela referência que nele se faz ao privilégio concedido aos religiosos domini- canos, de apresentarem, eles, a pessoa indicada para capitão das ilhas de Solor e Timor, para bem daquela cristandade. O Governador da India, etc. Faço saber aos que este meu alvara virem, que eu ey por bem e me praz que, apre- zentando os padres da Ordem de São Domingos, residentes na çidade de Malaca, pessoa allguma pera capitão-mor, no porto de Solor, como tem por provisão, pera favor da christandade, a confirmará na dita capitanya Ayres de Saldanha, que ora vay por capitão da dita fortaleza, achando na dita pessoa a suficiência neçessaria; de modo que neste caso, ey por serviço dei Rey, meu senhor, que a presentação seja dos ditos padres; e a confirmação, do dito capitão Ayres de Saldanha; o que mando que asy o cumpra e guarde como se neste contem, sem duvida nem embarguo allgum. E este valerá como carta comesada em nome de Sua Alteza, e aselada de seu selo pendente, sem embarguo da ordenação do 2.0 Livro, titulo 20, que o con- trario despoem. Dioguo Cardoso o fez em Goa, a Xiiij de Setembro de jbclxxbj (1). Antonio Moniz Barreto (2) (1) I. é: 14 de Setembro de 1576. (2) A assinatura de António Moniz Earreto é autógrafa. Na cópia 3
  • Álvara a Ayres de Saldanha que ora vay por capitão da Fortaleza de Malaca. Para Vossa Senhoria ver (3). fac-similaria, podíamos ver, ainda, outras assinaturas, rubricas e datas ilegíveis. (3) A cópia e a foto-cópia deste documento devemo-las à defe- rência amável do ilustre Prof. C. K. Boxer, já por ele publicadas in The Topasses of Timor. Uitgave van Het Indisch Instituut, 1947. 4
  • n '\ ~ i ^77 u ' » , •' S> v .* ;? v£ ' •/1 ' > /• •' / 'br, J ^n -* ,i{ Reprodução fac-similada do alvará passado aos Dominicanos I
  • 2 MERCÊS CONCEDIDAS A CIDADE DE GOA Goa, 20 de Junho de .1577 APO: Fascículo 2, Documento 61, págs. 211-213. Incluímos este documento na nossa Documentação, pelo interessante e curioso pormenor de o jovem soberano se intitular nele Rei e Senhor de Maluco. Dom Sebastião per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em Afriqua, senhor da Guiné, e da conquista, navegação, comercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, e Rey de Maluco &c. A quantos esta minha carta virem faço saber que os Vereado- res e oficiaes da camara da minha muy nobre e sempre leal cidade de Guoa me enviarão dizer que eu fiz a merce aa dita cidade das terças das rendas delia pera as gastarem em pontes, fontes, calçadas, e outras cousas do bem comum delia, comunicando primeiro as ta es despesas com os meus Visorreis e Governadores da India, e dessa maneira o fize- rão atégora. E porque lhe era trabalho e opressão darem-lhe sempre razão disso, e averem seus soprimentos, me pedião ouvesse por bem que elles Vereadores e oficiaes, por seus mandados, despendesem a renda das ditas terças nas cousas sobreditas, e naquellas que lhes parecesse bem, e prol comum, escrevendo-se no livro que anda na Camara o que monta cada anno nas ditas terças, e o em que se despende- rão, pera por ahy se saber sempre a certeza de tudo. E visto por mim seu pedir, e avendo respeito no que dizem, 5
  • e o modo com que me servem, e cumprem com as obrigua- ções de seus cargos, e ser inquietação pera o que convém a bem delles, e os muitos neguocios que os meus Visorreis e Governadores sempre tem, comonicarem com elles as tais despesas, e por confiar dos ditos Vereadores e oficiaes que as farão com toda a consideração, e naquilo que for prol comum: Ey por bem e me praz que elles, per seus man- dados, possão despender a renda das ditas terças nas cousas sobreditas, e que forem ao bem e prol comum, como lhes milhor parecer que convém, e se levem em conta ao the- soureiro da dita cidade que as fizer, sem mais soprimento, nem comunicação dos ditos meus Visorreis e Governado- res, por quanto, por esta, poios respeitos sobreditos, e por folguar de fazer merce aa dita cidade, lho concedo com tal declaração que no livro que anda na Camara se escreva e declare sempre pollo escrivão delia o que montou a dita renda, e as cousas em que se despendeo, tudo muito decla- radamente, pera em todo o tempo se saber se foi posta em arrecadação, e gastada em prol e bem comum da dita cidade, como acima declara. Portanto, o notefiquo asy ao capitão delia, Veador da minha fazenda, e a todas as mais justiças, oficiaes, e pesoas a que pertencer, e lhes mando que inteiramente cumprão e guardem esta minha carta, e tudo o que se nella contem aa dita cidade, Vereadores, e oficiaes delia, que o ora são, e pelo tempo em diante forem, sem duvida nem embarguo algum que a ello ponhão; a qual se registaraa no livro da dita Camara, onde registão as tais cartas, e previlegios, pera que se saiba como asy o ey por bem. Dada na minha cidade de Guoa, aos vinte dias do mes de Junho. EIRey noso Senhor o mandou por Antonio Muniz Barreto, do seu conselho, capitão geral e Governador da índia. Ano do nacimento de noso Senhor Jesu Christo de mil e quinhentos setenta e sete annos. E esta ey por bem e mando que se cumpra e goarde, posto que 6
  • não seja passada pela chancelaria, sem embarguo da orde- nação em contrario. Antonio de Souto Maior escrivão da Camara a fiz escrever, e a soescrevy. A qual despesa que asy fizerem, sem se dar conta ao meu Visorrey e Governa- dor, será até contia de cento e cincoenta cruzados (i), e como pasar esta contia, se fará conforme as minhas provi- sões com enformarem primeiro ao dito meu Visorrey e Governador; dia, mes e anno. — Governador Antonio Muniz Barreto. (fls. 41 v.) Livro dos privilégios da cidade de Goa. (1) Nota de Rivara: Neste número há uma emenda; mas parece- -nos ser exacto o que aqui pomos. 7
  • 3 CONSERVADORES E JUIZES PARA AS CAUSAS DOS CRISTÃOS CONVERTIDOS Almeirim, 26 de Março de 1580 AHEI: Códice Provisões e Alvarás a Favor da Cristandade. Fls. 37 r-38 r. Documento existente também noutro códice do mesmo Ar- quivo: Leis a favor da cristandade, fls. 11-12. Microfilmados na FILMUPO, ficheiro 12, gaveta 3. divisão 4, ficha 14, expo- sições 1/3. Vid. Boletim N." 1, pág. 36, documento 18; e pág. 77, documento 13. Dos Governadores e defensores, pera que aia conservadores e juizes dos christãos da terra. Nos, os governadores e defensores destes Reinos e senhorios, etc. fazemos saber aos que este alvará virem que, por o avermos assy por muito serviço de nosso Senhor e escusarmos proçessos e demandas prolongadas aos chris- tãos da terra, e novamente convertidos nas partes da índia, e pera mais quietação e asoçego seu e dos que pello tempo em diante, nas ditas partes, se converterem a nossa Santa Fee catholica, avemos por bem e nos praz que o Vizo rey ou Governador da India, que hora he, e ao diante for, [37 v.] escolha e nomee hum dezem // bargador letrado dos que rezidirem na ilha de Goa, quanto lhe mais pera isso pare- çer que servira de conservador e juiz de todos os ditos christãos da terra, e tomara conto de todas suas cauzas, assy crimes como eives, que antre elles se moverem, de qualquer calidade que seião, e as determinara verbal- mente como for justiça sem appelação nem agravo; e perante o dito juiz serão demandados, e não em outro 8
  • algum juizo, inda que seia por cousas pertencentes a fa- senda 1 da coroa; ao qual conservador e juiz dos ditos christãos da terra o dito VRey passara sua provisão, por que o nomee pera servir o dito cargo; e se lhe dara jura- mento dos Santos Evangelhos que bem e inteiramente o sirva, guardando e fazendo em tudo comprimento de jus- tiça: E nas fortalezas conheçerão das ditas causas os ouvi- dores delias, e onde os não ouver o farão os capitães das mesmas fortalezas, dando appelação e aggravo nos cazos que não couberem a sua alçada. Notificamo-lo assy ao dito Vizorey ou Governador da India e Capitães das for- talezas delia, ao ouvidor geral e dezembargadores e quais quer (sic) outras iustiças das ditas partes, offiçiaes e pes- soas a que o conheçimento deste pertençer, e lhes man- damos que cumprão e guardem, e fação inteira mente (sic) comprir e guardar este alvara como se nelle comtem, o qual queremos, e nos praz que valha, tenha força e vigor, como se fosse carta por nos asinada e assellada de nosso sello pendente, sem embargo da ordenação, o segundo Li- vro (stc), titulo vinte, que diz que as couzas cuio effeito ouver de durar mais de hum anno / / não passem por car- í-58 r-l tas, e passando por alvaras, não valhão, e posto que este não passe pela dita chançelaria, sem embargo da ordena- ção quontraria (?), este mandamos passar por duas vias. Belchor (stc) Montr." a fez. Almeirim, a vinte e seis de Março de mil quinhentos e oitenta. Dom J.° Mascarenhas, Fr.™ de Saa, Dr.° Lopes de Souza; para o Vizorey da índia. Cumpra-se o alvara atraz assy e da maneira que nelle comtem (stc). Manoel Coelho o fez em Goa, ao pri- meiro de Abril de mil quinhentos oitenta e hum, o Gover- nador Fernão Telles. Registada no Livro, as folhas trinta e quatro. 1 — fada. 9
  • 4 DUARTE PEREIRA DE SAMPAIO CAPITAO DAS MOLUCAS Elvas, 20 de Fevereiro de 1581 Chancelaria de D. Sebastião, Liv. 4.6, fl. 203 v. D. Felipe, etc. Faço saber aos que esta carta virem que, avendo respeito aos serviços que nas partes da índia tem feito Duarte Pereira, fidalgo de minha casa, e aos muitos annos que ha que nas ditas partes serve, e a ser la casado, e servir muitas vezes de capitão de navios, e ha despesa que niso teve, ey por bem e me praz de lhe fazer merce da capitania de Maluquo, por tempo de tres annos, ma vagante dos providos antes de 12 (1) dias deste pre- sente mes de Fevereiro, em que lhe fiz esta merce, com declaração que ira o anno presente ha India; e não indo, esta merce não ha vera effeito; com a qual capitania avera de dordenado, em cada hum dos ditos tres annos, çeis çentos mil reis, que a ella são ordenados, e os proes e precalços que lhe desta maneira pertencerem. Notefico-o asy ao meu viso rey ou governador das dias partes da India, e ao vedor da minha fazenda em ellas, e lhes man- do que, tanto que ao dito Duarte Pereira de Sãopaio, pela dita maneira, couber entrar na dita capitania de Maluquo, lhe dem a pose delia e lha deixem servir na forma e ma- neira que a servirão os capitães pasados, e aver o dito or- denado e os mais foros, proes e precalços, como teve Amr- (1) No texto: xij I O
  • riquez dEçaa, e foi dada a Tristão de Sousa, que amtes delle forão providos da dita capitania; e elle jurara em minha chancelaria aos santos evangelhos que bem e ver- dadeiramente servira a dita capitania, guardando em tudo meu serviço e as partes seu direito, e sera obrigado regis- tar esta carta no livro dos registos da casa da índia, da feitura delia a quatro meses, que por firmeza do que dito he lhe mandei pasar por mim asinada e asellada do meu sello pendente. Bautista Gavara a fez em Elvas, a 20 (2) de Fevereiro de 1581 (3). E eu Nuno Alvarez Pereira a fiz escrever. E mando que esta carta passe pela chance- laria sem nella pagar direitos alguns que se devão a minha fazenda. Concertada Concertada Antonio de Aguiar Pedro Camacho (2) No texto: xx. (3) Ibid, jbcbxxxj.
  • 5 EI^REI CONFIRMA A NOMEAÇÃO DE CONSERVADORES E JUIZES PARA AS CAUSAS DOS CRISTÃOS CONVERTIDOS Lisboa, ai de Fevereiro de 15S1 AHEI: Códice Provisões e Alvarás a Favor da Cristandade. Fls. 38 r.-jç r. Microfilmado na FILMUPO, ficheiro 12, gaveta 3, divisões 4, ficha 14, exposições 3/5. Vid. Boletim N.° 1, pág. 36. do- cumento iç. Manda Sua Magestade que se ponha conserva- dor dos christãos. Eu, Elrey, faço saber aos que este alvara virem que, por ver que he muito serviço de Nosso Senhor escuzar proçessos e demandas perlongadas aos christãos das terras de meu senhorio das partes da índia, novamente nella convertidos, e pera mais quietação e sosego seu, e dos que pello tempo em diante, nas ditas partes, se converterem a nossa santa ffee catholica: Ey por bem e me pras que o VRey da India que hora he, ou governadores que pelo tempo forem, escolha e nomee hum dezembargador letrado dos que residem na ilha de Goa, que lhe mais pera isso pareçer, que sirva de conservador, e juiz de todos os ditos christãos da terra; e tomará conheçimento de todas suas cauzas, assy crimes, como eiveis, que antre elles se move- IJ8 v.] rem, de qualquer calidade que seião, e a // determinará verbalmente, como for justiça, e serão demandados pe- I 2
  • rante o dito juiz, e não em outro algum juizo. Ao qual conservador, e juiz dos ditos christãos da terra, o dito Vizorey ou governador passará sua provisão per que o nomee pera servir o dito cargo, e se lhe dará juramento dos santos evangelhos, que bem e verdadeiramente o sirva, guardando e fazendo em tudo comprimento de justiça, e nas fortalezas conhecerão das ditas cauzas ou (sic) (i) ouvidores delia, e onde os não ouver, o farão os capitães das mesmas fortalezas, dando appellação e aggravo nos cazos que não couberem em sua Alçada. Notefico-o assy ao dito VRey, ou governador da India, e capitães das fortalezas delias, ouvidor geral, dezembargadores, e quais- quer outras justiças das ditas partes, e officiaes e pessoas a quem o conto 1 deste pertençer; e lhes mando que cum- prão e guardem, e fação inteiramente comprir e guardar este alvara, como nelle se comtem, o qual quero que valha, e tenha força e vigor, como se fosse carta por nos asinada e sellada de nosso sello pendente, sem embargo da orde- nação do livro 2.°, tit.° vinte, que diz que as couzas cujo effeito ouver de durar mais de hum anno, passem por cartas, e passando por alvaras não valhão; e posto que este não passe pela chançelaria, sem embargo da ordena- ção em contrario. (2) Valério Lopes o fiz em Lisboa, a vinte e hum de Fevereiro de mil quinhentos oitenta e hum. Rey. G. bispo. C. M. P. Que o V. Rey ou Governador da India, que pelo tempo (u) Nesta passagem em vez de ou deve ler-se os, como se vê no final do documento. (2) Emenda doutra palavra rasurada. 1 — o. v. 13
  • for, escolha e nomee hum dezembargador letrado dos que rezidem na ilha de Goa, que lhe mais pera isso pareceçer, r.] que sirva de conservador e juiz de todos os // christãos das terras das ditas partes da India e tomara conto de suas cauzas, como asima he declarado, e nas fortalezas conhecerão delias os ouvidores, e onde os não ouver, os capitãis delias, como asima dito he, e que este valha como carta e não passe pella chancelaria. 14
  • 6 PRIVILÉGIOS EXTENSOS A TODOS OS CRISTÃOS Lisboa, 20 de Fevereiro de 1582 AH El: Códice Leis a Favor da Cristandade. Fls. 2 r.-2 v. Existente na FILMUPO, ficheiro 12, gaveta 1, divisão 2 e 3, ficha 4, exposição 2/3. Vid. Boletim N.° 1, pág. 33, documento 6. Para poderem gozar aos (sic) christãos de todas as Provizõens dos Reis e V.Reis, pella confirmação de S. Magestade. Dis o Procurador dos Padres da Companhia de Ihsus, e christandades das partes da India que o anno passado, pela Provisão, cujo treslado offereçe, houve V. Magestade por bem, que os ditos Padres e christandade usasem das Provisoens e privilégios dos reis passados, V. Reis, e Go- vernadores do dito Estado, de que estivessem de posse, por tempo de quatorze annos, não estando primiero no negoçio das confirmaçoens, e porque, ao fazer da provisão, se fez somente mensão dos ditos Padres e provisoens dos Reis passados, havendosse também de estender a dita chris- tandade e provisoens dos Reys e Governadores do dito Estado, pede a V. Magestade que, havendo respeito as causas / / porque isto se conçedeo, que he por o gentio í« * 3 15
  • das ditas partes se mover mais facilmente a nossa santa fé catholica, vendo os favores que se fazem aos novamente convertidos, haja por bem que os ditos Padres e christan- dade use dos privilengios e Provisoens dos Reis passados, V. Rey e Governadores que forão do dito Estado, por alguma quantidade de anno, havendo primeiro confirma- çoens, vista a muita distancia do lugar, e recebera merce. Eu, EIRey, faço saber aos que este Álvara virem, que havendo respeito ao que dis na petição atras escryta o Procurador dos Padres da Companhia de Ihsus e chris- tandade das partes da India, hey por bem e me pras que os collegios, casas e residências da dita Companhia, e assim a christandade das ditas partes gozem e usem e possão gozar e usar de todos os privilégios e provisoens que pelos Reis destes Reinos meus antecessores e pelos V. Reis e Governadores, por qualquer maneira que seja, estando em posse de uzar dos ditos privilégios e provisoens, e isto por tempo de quatorze annos, não estando eu primeiro no negoçio das confirmaçoens. E mando a todas minhas justiças, officiaes e pessoas, a quem este Álvara ou tres- lado delle pertencer, digo ou treslado delle, com publica forma, for mostrado e o conhecimento delle pertençer, que, testemunhas os ditos Padres e christandades das ditas partes dos ditos privilégios e provisoens, cumprão e goar- dem e fação inteiramente comprir e goardar este alvara como nelle se conthem, o qual hey por bem que valha e tenha força e vigor, como se fosse carta feita em meu nome, por mim assignada e passada pella chancelaria, e posto que por ella não seja passado, sem embargo das ordenações do 2.° Liv., tt.° 20, que o quantrario dispõem. João da Costa o fes em Lisboa, a vinte de Fevereiro de mil quinhentos outenta e dous e ha V. Magestade por bem que os Padres da Companhia de Ihus e christandade das partes da índia usem dos privilégios e provisoens dos Reis i 6
  • passados e dos V. Reis e Governadores das ditas partes e do(nde) estiver de posse, e isto por tempo de quatorze annos, não estando V. Magestade primeiro no negoçio das confirmaçoens e que valha como carta e não passe pella chancelaria. I.* via. Ieronimo Teixeira, Antonio da Gama — por despacho da Mesa. 17 tNIULÍKDIA. V — 2
  • 7 OS CRISTÃOS NO CARGO DE INTERPRETES Elvas, 23 de Fevereiro de 1582 AHEI: Códice Leis a Favor da Cristandade. Fls. 21 V.-22 r. Este documento encontra-se também no Códice do mesmo Arquivo: Provisões e Alvarás a Favor da Cristandade, fls. 75 v. Ambos os documentos existem microfilmados na FILMUPO. ficheiro 12, gaveta 3, divisão 4, ficha 20, exposição 2. Vid. Bo- letim N.° 1, pág. 40, documento 36; e pág. 80, documento 28. Carta de El-Rei Phelippe para o Conde Dom Francisco Mascarenhas, para que se proveião os christãos dos officios de lingoas, e dos mais, para que forem sufficientes. Dom Francisco Mascarenhas, V. Rey amigo, Eu EIRei vos envio muito saudar. Por parte dos christãos das minhas [22r.| terras, e dessas //' partes da India me foi pedido, por merce, houvesse por bem que os que (x) e sufficiençia para andarem na governança das ditas terras, em officios, e cargos públicos, que os Portugueses servem, fossem admi- tidos a servirem nelles, porque com este favor sera a con- versão dos gentios mais augmentada. E havendo eu a isso respeito, e pella obrigação que tenho a favorecer a chris- (1) Ambos os códices têm nesta passagem do documento um es- paço em branco. l8
  • tandade destas partes, Hey por bem que os ditos christãos possão ser eleitos nos ditos officios, e cargos, tendo elles as partes para isso necessárias. Valério Loppes a fez es- crever em Elvas, a vinte três de Fevereiro de mil quinhen- tos ou tenta e dous. Rey. Para Dom Françisco Mascarenhas V. Rey da India. G. Bispo C. M. P. Por EIRey a Dom Francisco Mascarenhas v. Rey da India do meu conselho. 2.* Via. i 9
  • 8 OS VASSALOS DE GOA CONFIRMADOS NOS SEUS PRIVILÉGIOS Goa, 20 de Setembro de 15&2 APO. Fascículo 2, Documento 63, págs. 213-213. Como D. Sebastião, também o seu sucessor se intitula, neste documento, Rei e Senhor das Molucas. Julgamos, por isso, interessante incluí-lo em a nossa colecção. Dom Phelippe per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalém mar em Africa, Senhor da Guiné, e da conquista, navegação, comércio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, e dos Reinos de Maluco &c. A quantos esta minha carta virem faço saber que avendo respeito aos muitos e grandes serviços que os fidalgos, cavaleiros, cidadãos, e moradores da minha cidade de Goa nas partes da índia tem feito aos Senhores Reis meus predecessores de gloriosa memoria, asy na tomada da dita cidade, cercos, e guerras que nella ouve, e nas terras fir- mes, como em outras cousas de meu serviço que no dito estado da índia se offerecerão, com muito risco das suas pessoas, e custo de suas fazendas, e darem o rendimento do hum por cento, que se paga na alfandega da dita cidade, e em tudo procederem como bons e leaes vassallos, e asy o mostrarem na fidelidade e quietação com que o anno passado de mil quinhentos oitenta e hum me jurarão por verdadeiro Rey e Senhor natural dos Reinos e senhorios de Portugal e estados da India, e ao sereníssimo Príncipe 2 O
  • Dom Diogo, meu claro e muito amado filho, por Rey e senhor delles, por fim de meus dias, e todos os mais meus descendentes e successores, e depois da dita cidade (como cabeça e metropolitana do dito estado) e asy ter feito, todas as mais cidades e fortalezas das ditas partes fizerão o mesmo, e de todas recebi com muito amor e lealdade a devida obediência, pelo que estou em mais obrigação de as favorecer, e em especial a dita cidade de Goa; e por- quanto os Vereadores e oficiais da Camara delia pedirão a Dom Francisco Mascarenhas, Conde de Vila d'Orta, capi- tão-mor dos ginetes, e da minha guarda, do meu conselho, e primeiro VisoRey que mandei ás ditas partes, que lhe confirmasse todos seus privilégios em meu nome, e por vertude da procuração que mandei no dito anno a Dom Luis dAtaide, Conde dAtouguia, meu Visorrey que foy nas ditas partes, pera em especial poder prometter, ás ditas cidades e fortalezas sobre minha fé e palavra Real que lhe mandaria guardar todos e quaesquer privilégios que tivessem dos Senhores Reis meus predecessores, e seus custumes, asy e tão inteiramente como por elles lhe forão concedidos e guardados, e asy que se lhe compririão res- pectivamente no que a cada hum tocasse todas as graças, merces, liberdades, e fraquezas que nas cortes dAlmeirim por minha parte propôs e offereceo o Duque de Ossuna, meu primo, pera todos os naturaes dos ditos Reinos e Senhorios, de que veo o treslado sobescrito e asinado por Nunalvarez Pereira, meu Secretario dos ditos estados da India, e que tudo Fernão Telles de Menezes, meu governa- dor, que então era, por soceder ao dito Conde, por seu falecimento, lhes concedeo em meu nome: Pelo que ey por bem e me praz por vertude da dita procuração, fé, e palavra Real, que nella dei, que se cumpra e guarde á dita cidade de Goa, e oficiaes da governança, fidalgos, cavaleiros casados, e moradores delia, todos e quaesquer 2 I
  • privilégios, que tiverem dos senhores Reis, meus predeces- sores, e seus custumes, e asy e da maneira que lhe forão concedidos, porque per esta lhos ei por confirmados todos em geral, e cada hum em especial, e ey por bem que delles gozem e uzem, e mando que se lhe guardem muy inteira- mente, sem duvida nem embargo algum. E pera firmeza de tudo lhe mandey passar esta carta no livro do tombo dos ditos privilégios com o treslado da dita procuração, e das graças, merces, e liberdades, que nas cortes dAlmeirim propôs, e offereceo o Duque de Ossuna, meu primo, pera em todo o tempo se saber da maneira que tudo tenho con- cedido e concedo pelo modo acima declarado, e o fez em meu nome o dito Conde de Villa d'Orta, meu Visorrey, que ora he. E também lhe confirmo todos os privilégios, e merces que os Visorreis, e governadores passados concede- rão à dita cidade pera bem e conservação delia. Dada na minha cidade de Goa, sob o sello das armas Reaes dos Reinos da Coroa de Portugal, a vinte de Setembro. EIRey o mandou por Dom Francisco Mascarenhas, Conde de Villa d'Orta, capitão-mór dos ginetes, e da sua guarda, do seu conselho, e Visorrey da índia &c. Manoel Coelho a fez, anno do nascimento de nosso Senhor Jesu Christo de mil quinhentos oitenta e dous. Carta per que confirma á cidade de Goa todos e quaes- quer previlegios, que tiver dos Reis passados de Portugal, e seus custumes, asy e pelo modo que lhe forão concedidos, e todos os previlegios, honras, e merces, que pelos Visosr- reis e Governadores do estado lhe forão também concedi- dos, como tudo acima decrara. — Pera ver toda. 2 2
  • 9 ANTONIO DE ANDRIA CAPITÃO DAS ILHAS DE SOLOR E TIMOR Lisboa, 18 de Março de 1583 ANTT: Chancelaria de D. Filipe 1, Livro 28, fl. 81 r-81 v. Dom Filipe, etc. Faço saber aos que esta carta vyrem, que avemdo respeito aos serviços de Amtonio de Amdria, casado he morador na fortaleza de Malaca, e aver anos que serve naquella fortaleza e se achar nos cerquos delia, sir- vimdo de capitão e capitão-mor, e se achar na destroyção de Yorm, (iic) (1) ei por bem e me praz de lhe fazer merce da capitanya das ilhas de Solor e Timor, por tempo de tres anos na vaguamte dos providos, amtes de quatorze de Março do ano passado de 592 (2), em que lhe fiz esta merce, havemdo outrosy respeito a estar servimdo na dita fortaleza; com ha quall capitania não havera ordenado allgum ha custa da minha fazenda; soomente os proes // isi v-I e precallços, que lhe direitamente pertencerem; e mamdo ao meu vyso rey ou governador nas partes da Ymdya que ora he, e ao diamte for, e ao vedor de minha fazenda em ellas, que tamto que ao dito Amtonio de Amdria, pela dita maneyra, couber emtrar na tall capitania, lhe dem a pose delia e lha deixem ter e 9ervir pelo dito tempo, e aver os (1) Referência ao reino de Johor, na ponta meridional da penín- sula de Malaca. (2) No texto: bcbrij. 2 3
  • proees he precallços, como dio he, sem lhe a iso ser posto duvida nem embarguo allgum, porque asy he minha mer- çe; e o dito vedor de minha fazenda das ditas partes da Jmdya lhe dara juramento dos samtos Evamgelhos, que bem he verdadeiramente a syrva, guardamdo em tudo ha mim meu serviço e as partes seu direito; do qual jura- mento he pose se farão asemtos nas costas desta carta, que seraa regystada na casa da Imdya da feytura delia ha quatro meses; e amtes que elle dito Amtonio de Amdria emtre na dita capitania, me fara por ella preyto e mena- gem nas mãaos do meu viso rey ou governador, segundo uso ou custume destes Reynos; e esta carta se lhe pasou por duas vyas, de que esta he a primeira, comprymdo-se huma, a outra não haveraa ja efeito. Francisco dAbreu a fez em Lixboa, a 18 (3) de Março de 593 (4). Pero de Payva a fez esprever. (3) Ibid.: xbiij. (4) Ibid.: jbcbriij. 24 4*
  • 10 CARTA DE FILIPE I A D. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA INDIA Lisboa, ii de Março de 1585 AHEI: Livro das Monções N.° 3-A. Fls. 110 r.-iij. v. Documento copiado do microfilme existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4 í 5, fichas 2-4, exposições 4/4. Vid. Boletim N.° 2, pág. 259, documento 2. Este microfilme apresenta indícios de manchas de água, sombras, sobreposições e falhas que tornam difícil a sua leitura. a) Falta de clero, propondo-se a criação dum seminário em Goa. b) El-rei pede informações sobre as rendas dos pagodes. c) Os Jaós preparam armadas contra as fortalezas das Molucas. d) Avisos quanto à concessão de mercês e provisões. e) Instruções várias referentes às fortalezas de Ormuz, Cochim, Malaca e cidades de Goa e Damão. /) Refere-se, el-rei, à correspondência enviada aos reis da Etiópia, Pérsia, China e Japão. (Viso rey ami) go (1). Eu elRey vos envio muito sau- dar. O arcebispo Dom Frei Vicente (da Fonseca) (2) me escreveo, que achara esa terra com muita necesidade de ministros eclesiásticos, e que, a falta deles, estavão muitas (1) Leitura hipotética. No inicio das folhas r. encontra-se uma mancha de água que diluiu as primeiras palavras. (2) Leitura hipotética, também pela mesma razão. 2 5
  • ygreias das fortalezas dese Estado sem vigários nem com- fesores, pedimdo-me que deste Reyno fosem allguns. E pela muita falta que deles ha, se não pode ordenar que fosem nestas naos, e por emtemder que com muito trabalho os persuadirão a hirem em outras allgumas, lhe escrevo que averei por serviço de Deos e meu ordenar-se hum syminareo nesa cidade de Goa, de que se posão tirar os ministros neçesarios as ygreias dese Estado. E que vos peça, pera yso, ajuda e favor neçesario. Pelo que vos emcomendo que, como a cousa de tamta emportamcia e a que eu estou tão obrigado, trabalheis por dar toda a ordem e remedeo neçesareo, pera se efectuar. E emtretamto pedirdes (sic) de minha parte aos prelados dos mosteiros desa cidade que com os religiosos deles acudão a estas neçesidades de tamta obrigação, aos quaes mandareis dar os ordnados que per meu Regimento hão-de aver os minis- tros que residirem nestas ygreias, enquanto nelas autual- mente servirem. Também me escreveo o dito arcebispo que pela casa de Sam Domimgos estar em sitio muy doemtio, e serem falecidos nela muitos religiosos, comvinha pasarem o colé- gio e estudo, que tem, pera outra parte, pera aver religio- sos letrados, de que nesas partes ha muita falta, e me pede hum alvitre dos que custumão a dar os meus viso-reis, o qual me não nomea. E asy pede pera os ditos religiosos a renda dos pagodes desa ilha de Goa, que se aplicou pera os mininos orfãos e gentios em sua comversão, de que estão em pose os padres da Companhia, que depois se pasarão a fazer cristandade nas terras de Salcete, e por não larga- rem a dita remda dos pagodes de Goa aos religiosos de São Domimgos, que lhe socederão na cristandade da dita ilha, ficão padecemdo muitas neçesidades. Pelo que vos emcomemdo que vos enformeis destas remdas dos pagodes, ouvimdo sobre este caso os ditos padres da Companhia, 2 6
  • e vemdo as provisões que tem, mamdeis ver no Regimemto que per meu mamdado fez Diogo Velho meu secretareo, servimdo-me nese Estado de veedor da minha ffazemda, o como ficarão repartidos os ditos remdimemtos na dita ilha. E de tudo me avisareis com voso parecer, pera mamdar niso prover, como for mais serviço de Deos e meu. Na carta geral vos escrevo sobre a emformação que me deu o Viso Rey, das pazes que com ese Estado tinha feitas el Rey de Jor, per meio de seus embaixadores, que forão comtratadas nesa cidade de Goa; e de quamta ymportamcia era ter este rei seguro namizade dele. De tal maneira que fique de todo quebrado com o Dachem. E por ter allgu- man emformações, em especial da cidade de Malaqa, que este rey cometeo estas pazes com animo deferente, e que sua temção he fazer-se poderoso, pera quando o tempo // mo v.j lhe der lugar e ordenar comforme a seus ymtemtos, vos emcomem ( ) procedais com o resguardo e comsideração que este caso pede ( ) verdadeiras emfformações, por- que não respomde a amizade ( ) (3) lamçar mão o dito rey de Jor de toda a fazemda, que vinha na nao da China, que deu em seco junto da sua fortaleza, que não quiz tornar nunqua, sendo-lhe mandada pedir pelo capitão Roque de Melo, e asy me escreveo de terem aviso de faze- rem os jaós armadas, pera hirem sobre a fortaleza de Maluqo, chamados por el-rei de Ternate, o qual se presu- mia que também estava confederado com el-rei de Tidore. E que disso tinha dado conta ao dito viso rey, no que creio tereis provido como comvem, e nas naos que este ano es- pero, me avisareis do estado em que ficão as cousas de Maluco e as pazes que se tratarão com el-rey de Jor. E por ser enformado que a dita nao que se perdeu foy per culpa e descuido dos que vinhão nella, vos encomemdo que parti- (3) As reticências indicam passagens ilegíveis. 27
  • cularmente mamdeis devassar sobre os culpados na perdi- ção desta nao, e os castigueis comforme ao que a calidade desta culpa mereçer. Os moradores da dita cidade de Malaqa se queixão que os capitães das minhas fortalezas lhe não guardão suas liberdades, mas amtes, por mui pequenas cousas, os prem- dem e afromtão e lhes fazem outras avexações gramdes, que não posso ( ) (4); emcomendo-vos que, tomamdo deste caso bastamte emformação, ordeneis como aos mora- dores desta fortaleza lhe seyão guardadas suas liberdades ymteiramente, não comsemtimdo que lhe seya feito agravo nem sem-justiça allguma, porque, alem do remedeo destas desordens ser tamto de vosa obrigação, me averei por vos por bem servido em o procurardes, asy nesta fortaleza, como nas mais dese Estado. Sou emformado que os viso-reis, que te ora forão dele, fizerão muitas merces de minha fazemda, comtra a forma de meus regimemtos, porque somem te as podem fazer ate comtia de doze mil cruzados, queremdo-lhe por nome de ordenamças, e outro sy davão por alvitres as dividas que ficavão devemdo os feitores e fidalgos (?) dese Estado, que davão comta do dinheiro que tinhão reçebido de minha fazemda, que directamente pertemcião a ela, posto que a arrecadação dos taes direitos dilata-se por culpa dos ditos visos-reis, ou dos veedores de minha fazemda, e que as condenações pera o fisco real no caso da erezia e ( )(5) e das residências que se tomavão que de direito pertençem a minha fazenda também as davão por alvitres e que se vendião as dividas velhas, que se devem nela, e asy os cargos da justiça e da fazenda, por dinheiro, e se guarda- vão ate aqui muito mal as provisões dos senhores reys, (4) Palavra que náo conseguimos ler, por estar muito apagada. (5) Outra palavra apagada. 28
  • meus antecessores, e as minhas // ( ) (6) desneçes- tuif-l sareos a que se davão exçeçivos ordenados a custa ( ) (7) deixando de se pagar aos que são por mim pro- vidos (e me servem, não) (8) consemtindo que se registem as provisões que se pasão destas merçes e ( ) (9). E porque tudo vsto são cousas de que me ey por muito deser- vido e asy de me não ( ) (10) muito particular enfor- mação e residemcias delas, me pareceo devervo-las apontar, lembramdo-vos que de correrem nese Estado estas desor- dens he a principal causa de serem muito mal pagos os soldados que me servem nele e asy tantas queixas dos prelados e menistros da ygreyas, ospitaes e misericórdias desas partes sobre lhe deverem muito dos seus ordenados; e não poso cuidar que os viso-Reys dese Estado procurem, por estes respeitos, de afastar de sy os ministros que daqui mando, e buscarem outras pessoas, com que fazem as cousas da obrigação de seus caregos, o que não creo que seia em voso tempo. Pelo que vos emcomemdo que se não uze mais destas ( ) (11) tamto contra meu serviço e de minha fazemda, e que, quamdo algum deses ministros tiver faltas, per omde não deva servir nos cargos de que os tenho providos, me aviseis, pêra niso mamdar o que for mais meu serviço. Eu tenho comcedidas a allgumas pessoas cartas dem- comemdas pera vos, as quaes as mesmas pessoas, a que se dão, levão na mão, pera por sy as apresemtarem, e porque poderá ser yrem allgumas delas em tal forma que vos pareça, pela enformação que de mais perto temdes de seus serviços, lhe não deveis comceder o que levarem pelas (6) Idem. (7) Idem. (8) Leitura hipotética. (9) Passagem ilegível, (iio) Idem. (11) Idem. 29
  • ditas cartas, ou se lhes deve moderar em allgum modo, me paerceo dever-vos escrever sobre esta materia e sinifi- car-vos que, nestes casos, podeis fazer o que virdes que mais comvem a meu serviço, conforme ao mereçimento de cada hum. Do que nisto achardes e fizerdes, me avisareis mui particularmente. Também sou enfformado que, quamdo os providos das fortalezas dese Estado per minhas patentes vão emtrar nelas, pedem aos viso-reis muitas provisões, todas affim de seus particulares ymteresses e em dano dos moradores das ditas fortalezas, e finalmemte comtra o serviço de Deos e meu. E porque não he justo que, pelos proveitos dos capitães das taes fortalezas, fiquem os (moradores) delas sem remedeo, que he rezão que tenhão, resedimdo nelas, e temdo obrigação de as defemder, vos encomendo que com muita consideração e advertemcia paseis as taes provisões, temdo sempre muito respeito ao bem comum de meus vasa- los, e ao que comvem ao remdimento de minhas allfam- rui v.] degas. // Matias dAlbuquerque capitão da fortaleza dOrmus me escreveo ( ) (12) soldados que são ordenados a dita fortaleza serem os mais ( ) (13) e para nenhuma cousa aproveitão e que amdão cemto e vimte embarcados nas gatíotas que dão guarda aos navios que vão dos ( ) (14) com fazemdas a dita fortaleza, ficava muito soo (?) e que, procuramdo por estes soldados, se recolhe- rão demtro nela, pera o que se mamdarão de novo com- çertar casas pera sua vivemda, e lhe ordenava dous par- daos e meo de seu mantimento, cada mes, e seus quartéis pagos, os não pudera persuadir que se agasalhassem dem- (12) Passagem manchada. (13) Idem. (14) Palavra ilegível. 30 m
  • tro na dita fortaleza, e me pede que, pera se ysto effectuar, mamde que da gemte darmas, que for deste reyno, se pro- veya dos soldados neçesareos, que entemde que folgarão de residir nela, mamdamdo-os logo em chegamdo a esas partes, e desta maneira ficaria milhor provida a dita for- taleza, e se atalharião a muitos males e desordens que cometem os soldados, vivemdo na çidade. E por esta materia ser de muita comsideração, pelas rezões que apomta, vos encomemdo lhes deis o remedeo que virdes que mais com vem ao serviço de Deos e meu. Tãobem me escreve que por falecimento de Rex Nor- dim, que foy guazil naquele reino, lhe ficara hum filho legitimo, de pouca de ydade, que da de sy gramdes espe- ramças, que se chama Rex de Lamixâ, o qual fora metido da pose da (fazemda) (15) dallfandega daquela fortaleza por provisões do comde Dom Luis de Taide, de que ora esta de pose Rex Xarafo, seu yrmão, a quem Fernão Telles de Menezes, governamdo ese estado, lhe mandou dar; e por este Rex de Lamixâ ser filho elgitimo, lhe parecia meu serviço mamdar a Rex Xarafo, por servir o dito cargo, lhe dese de dous ate tres mil pardaos, cada ano, pera seu sustento e porque Rex Bixay, may do dito Rex de Lamixâ, se me queixou, por huma carta, do dito seu filho ser tirado da pose do dito cargo ymdividamente, eu lhe escrevo que vos mamdo que a ouçaes e vos emformeis do que requere, pelo que vos encomemdo que asy o façaes e lhe guardeis ymteiramente sua justiça, provemdo ao Rex de Lamixâ, seu filho, comforme a rezão que tiver, porque diso me averei por bem servido de vos. E por me ser pedido por parte do Samto Oficio, que mamdase dar ordem, como hum dos desembargadores da Relação desa çidade de Goa, o qual os ymquisidores apon- (15) Leitura hipotética. 31
  • tasem, servise de procurador dos prezos pelo Samto Oficio, por se não acharem nesas partes outros letrados cristãos velhos, de que se posa confiar o segredo dele, vos enco- memdo que ordeneis como o desembargador, que vos eles nomearem, cumpra com esta obrigação tamto do serviço [112 r.] de Deos e meu, como tereis em // ( ) (16) terey particular lembramça de por este respeito lhe fazer merce (e posto que tenha) (17) escrito ao viso Rey Dom Fran- cisco sobre o pagamento dos oficiaes do Samto Oficio, e por minhas ynstruções, que levastes o ano pasado, vo-lo tenha encomendado particularmente, vos torno a encomem- dar que tenhaes em seus pagamentos a conta que convém e que todos os bens comfiscados e que se comfiscarem, daqui em diamte, se despemdão em pagamento destes ordenados, sem se fazer outra allguma despesa deles, e não bastamdo, em todo ou em parte, pera estes pagamentos, se acabarão de fazer por minha fazemda todos, ate serem pagos. O bispo de Cochim me escreveo como a ele e ao cabido da see da dita cidade, e aos mais ministros das ygreias do dito bispado, erão muito mal pagos de seus ordenados, e se lhe devião deles mais de coremta mil cruzados, dos annos atras, pedim-me lhe mamdase fazer boons paga- memtos. E posto que, por minhas ynstruções, vos tenha encomemdado o pagamemto dos prelados e ministros das ygreias dese Estado, vos torno de novo a encomendar os pagamentos do dito bispo, see e ministros eclesiásticos de sua obrigação, e ey por bem e mamdo que lhe seyão pagos seus ordenados, pela remda do betre desa çidade de Goa, omde os senhores reis, meus amteçesores, lhos tinhão mam- dados pagar. De que lhe forão pasadas provisões, e por ser (16) A mesma mancha no inicio das folhas r. (17) Palavras que parecem subentender-se. 32
  • emformado que a dita remda do betre esta em muita dimi- nuição do que amtes remdia, vos emcomemdo que o que faltar nela, pera comprimento de seus pagamentos, lhe ordeneis em huma das outras remdas desa çidade e ylha de Goa, omde milhor posão ser pagos. E quamto a muita comtia de dinheiro que lhes he devida dos anos atras, me averei por bem servido de vos dardes-lhe allgum remedeo, pera se lhe yr pagando, e espero saber por vosas cartas, e do dito bispo, como fica provido ymteiramemte nestes seus pagamentos. Nicolau Petro Cochino, que mamdey por veedor da fazemda da carga das naos, me fez allgumas lembramças sobre a materia da pimemta, e posto que por minhas yns- truções vos tenha emcomemdado o que nelas apomta, são de tamta emportamçia, que me pareceo meu serviço tor- narvo-las a emcomemdar, e que todos os annos ordeneis como se faça a carrega de huma das naos deste reino nos portos Cariara (?) pelas rezões que nelas vos mamdei apomtar; que se ya não esta tirada a devasa das pesoas que trarão em pimemta, nesas partes, com tamta devasidão, que he a primçipal ocasião pera faltar pera a carrega das naos, a mandeis logo tirar, por ser cousa de tamta ympor- tamcia como tereis enteindido. / / 1112 Também me escreveo que na çidade de Cochim se pagão de ( ) (18) to mil pardaos em cada hum ano, pera o que não tem mais ( ) (19) aquela feitoria que cimco mil. E posto que tenha ya dado ordem (?) ao pagamento do bispo, cabido e mais ministros eclesiásticos daquela çidade, pera o averem pelas remdas da cidade de Goa, vos emcomendo que pera as mais ordinárias que fação, ordeneis como seyão pagas, temdo-se particular com ta (118) Mancha que se nota em todas as folhas r. (19) Idem. 3 3 INSULÍNDIt, V — 3
  • com os pagamentos das fortalezas de Coulão e Cram- ganor. E asy me escreve que achou a Ribeira daquela cidade tão desbaratada e chea de casas de pedra e cal, que se fizerão em chãos que os viso-reis e governadores dese Estado derão a allgumas pesoas, não comsideramdo que emporta a meu serviço estar a dita Ribeira despeiada, pera o apercebimento e comçerto das naos que vão deste reino, e pera nelas fazerem outras e os navios que são neçesareos pera a comservação dessas partes, pelo que vos emcomemdo que tomeis particular enformação de como forão dados estes chãos, e por que provisões, e quamto tempo ha, e o dano que recebe a dita ribeira por respeito das ditas casas, e de tudo me aviseis com voso parecer, pera prover neste caso como for mais meu serviço. E ao dito veedor da fazemda vos encomemdo deis todo o favor e ajuda neçesaria nas cousas de meu serviço, e que com ele tenhaes a comta que he rezão e se deve ter com as pesoas que me bem servem. E lembreis a Dom Jorge Borralho, capitão daquela fortaleza, o deixe correr yntei- ramente com a obrigação de seu cargo e tenha com ele aquela comformidade que he rezão, e lhe emcomemdo na carta que lhe escrevo. O bispo de Macao me escreveo que ele e os menistros eclesiásticos, que o ajudão naquelas partes, erão mal pagos de seus ordenados e que por ese respeito o deixarão. E posto que, por minhas ynstruções que levastes, vos enco- memdei o pagamemto dos ministros eclesiásticos dese Es- tado, vo-lo torno ora a emcomendar e que no pagamento deste bispo e seus ministros deis toda a ordem que for posivel, e como tenha os que lhe são ordenados. E a ele escrevo que, asy desta materia, como das mais, vos de comta, pera proverdes em todo, como vos parecer serviço de Deos e meu. 34
  • Por ser enformado que os moradores da cidade de Ma- laqa tem muito trabalho na defemsão dela, pelas continuas armadas que o Dachem sobre ela mamda, deseiamdo por ese respeito, lhe fazer merçe, ey por bem e vos mamdo / / d13 r-i ( ) que vagarem nesta fortaleza, de que os providos não ( ) (20) deis as servem tias deles os ditos morado- res, que forem beneméritos de meu serviço, amtepomdo sempre os que forem meus criados, pera o que lhes pasareis as provisões necesareas. E que a pesoa que se prover do cargo de ouvidor da dita fortaleza não seya da obrigação do capitão que ouver de resedir nela, pera que livremente, e sem respeitos nenhuns, posa administrar e fazer justiça, e de o asy comprirdes me averei por bem servido de vos. O provedor e yrmãos da Misericórdia desta çidade se me queixarão por sua carta dalgumas cousas que por eles vos serão apomtadas. Encomemdo-vos que os ouçaes e lhe deis todo o favor e ajuda, pera que posão bem comprir com as obras de sua obrigação, que são tam dinas de ser favoreçidas e ajudades como deveis. Jorge Florim de Almeida, que foi feitor nesta fortaleza, me escreveo que, por hum regimemto amtigo que nela avia, tem obrigação os mercadores, asy portugueses, jaoos (sic), como daquães, quer outras nações que forem, pagarem do cravo, nos e maça, que a alfandega dela trouxerem, os terços pera minha fazemda, e que de muitos anos a esta parte se não recolhem os taes terços por comta del (e), e os levão e arrecadão os capitães da dita fortaleza. E porque não he deçemte que, fazemdo-se tamtas despesas na defem- são desta cidade, como vos serão presemtes, se deixem de arrecadar nalfamdega dela os dereitos que me pertem- çem, vos encomemdo que muy particularmemte veyas os regimemtos e provisões, por omde se pagão estes terços a (20) Passagens manchadas.
  • minha fazemda, e saibais a cansa por que se não recolhem agora por ela, e os levão os capitães, e de quamtos anos a esta parte, e as provisõis que tem pêra as poderem levar, c a que poderão emportar, em cada hum ano, e das pro- visões que tocarem a esta materia me enviareis os treslados com toda a mais enformaçâo, que dela tiverdes, e voso pareçer, pera nisto prover como for meu serviço. Dom Amrrique, bemdara desta cidade de Malaqa, me pede por sua carta allgumas cousas a que lhe não mamdei respomder, por não ter ymda enformaçâo vosa do que sobre de vos mamdei apomtar nas ynstruções que levastes, e porque a tenho boa do modo em que proçede em meu ▼J serviço, / / se nas naos que este ano espero ma não tendes mandado ( ) (21) do que o façaes, pera com ela e voso pareçer lhe fazer ( ) (22) serviços mereçem. Diogo Diaz de Boavista, morador nesta fortaleza, sou enformado que foi com cartas minhas as Felipinas, e que ha muitos anos que me serve nesas partes. Emcomemdo- -vos que o favoreçaes em tudo o que puder ser, e me enfor- meis de seus serviços, pera lhe fazer a merçe que por eles mereçer e escrever-lhe-eis como vollo asy emcomendo e que lhe ( ) (23) carta. Per huma carta particular vos escrevo sobre a materia do Dachem, e o que ey por meu serviço que façais com Ruy Gonçalvez da Camara, e porque lhe ( ) (24) es- crevo e reposta dallgumas cartas que tive suas, nas naos do ano pasado, lhe torno a dar liçemça pera que se posa vir pera este Reino, na armada deste ano presemte, ey por bem que, vagamdo allguma capitania das naos da dita armada, lha deis, pera poder vir milhor agasalhado, e não (21) Outra mancha de água nesta passagem. (22) Idem. (23) Patevra ilegível. (24) Idem.
  • na avemdo, lhe deis boons gasalhados na nao em que se (embarcar), e vos encomemdo que asy o cumpraes, e em todo que se offereçer tenhaes com ele a conta que he rezão. A raynha das Ilhas me escreveo nas naos do ano pasado com a desconsolação da morte del-rei, seu marido, aquei- xamdo-se de lhe não serem dadas, em sua vida, cartas minhas, e pedimdo-me merçes pera suas filhas, e querem- do-lhe respomder, me pareçeo, pela enformação que me foy dada, que poderia ser que, quamdo estas naos chega- sem, ter ela feito allguma mudamça de sy, e seria mais conveniemte deixar-vos o oficio que com ela se devera de fazer, de minha parte; pelo que vos encomemdo que, estamdo em estado que deva ser tratada como molher deli rei, 9eu marido, a mamdeis visitar de minha parte, com a ocasião de seu faleçimento e com o recado que vos pareçer que se lhe deva de dar, dizemdo-lhe que sempre mamdei escrever a seu marido, e que o ano pasado lhe foy carta minha de comsolação sobre a morte do primçipe, seu filho, e entemdereis o que pretemde pera sy e pera suas filhas, e o que sera rezão que se lhe comçeda, e de tudo me avisa- reis; e fazendo allguma mudamça de sy, tal que vos pareça que se deve ter comta com o remedio de suas filhas, (o) fareis e as poreis omde milhor e mais recolhidamente pode- rem estar. / / Eu4 r-I ( ) ynstruções e despachos que vos mamdei dar, quamdo o ano pasado ( ) (25) levastes cartas minhas pera os Keys da Etiópia, Persia e China, a quem eu tãobem escrevy, os anos atras, e em huma das vosas ynstruções vos encomemdei o oficio que por serviço avia que fizeseis com estes reys emviando-lhe, com minhas cartas, recados meus, na forma e modo que vos pareçese que mais com- vinha, pera se eles persuadirem ao que deles pertemdo. E (25) Outras passagens manchadas. 37
  • posto que ymda ate gora não tenho reposta alguma destas cartas, vem d o todavia o efeito que elas começarão a fazer, pois el-rey da Persia, com a primeira minha que reçebeo, me em via seu embaixador, me pareçeo que tãobem este ano vos devia mamdar outras cartas pera estes tres reis, pera lhas mamdardes, ou sospemderdes, como virdes que mais comvem, segumdo em huma cousa e outra, o que temdes entemdido de minha temção e ymtemto nestas ma- térias. Posto que por minhas ynstruções, que levastes, vos tenha muito encomemdado el-rey de Ceilão, por ser chris- tão e pobre, e pela doação que tem feito a esta coroa daquele reino, he rezão que vo-lo torne a emcomemdar, pera que sempre com ele se tenha a comta per obras a demonstrações em que o ele emtemda e conheça, e lhe façaes fazer seus pagamentos aos tempos devidos. E porque ora me pede licemça pera mamdar cimcoenta quimtaes de canela a este Reino, e esta materia he de comsideração e exemplo, a remeto a vos, pera que vos enformeis da neçe- sidade em que esta este rei, e se ha outro modo de se acudir a ela, e não no avemdo e pareçemdo-vos que se lhe deve de deferir ao requerimento desta canela, me aviseis de quamtos quimtaes lhe devo comçeder a tal liçemça, com tudo o mais que sobre ysto se ofereçer. El-rey de Cananor me escreveo que avia muitos anos que lhe não paga vão trezemtos cruzados, que tinha de temça, em cada hum ano, dos senhores reis, meus amte- çesores, e lhe não pasavão tamtos cartazes como lhe custu- mavão a dar, e que os mercadores, meus vasalos, e em especial os moradores daquela fortaleza, lhe não paga vão os direitos que lhe pertemçião das fazendas que levavão aquele porto, amtes os desemeaminhavão e davão aos mou- ros, seus vasalos. Emcomemdo-vos que vos enformeis das provisões que tem da dita temça e cartazes que requere, 38
  • temdo advertemçia que, quamdo se ergeo o preço a pi- menta, que se faz em Cochim, e foy dada ao rei desta / CU4 v.] cidade a copa que ha em cada hum ano, da minha fazemda, se (ordenou pa)gar (26) as temças que se damtes davão per comta dela aos reis ( ) (27) daquelas partes, por respeito da pimemta que davão pêra carrega das naos e dahi por diamte se não pagavão mais, e a emfonnaçao que desta temça e cartazes achardes me enviareis com voso pareçer, e no que toca aos direitos deste rey de Cananor, escrevereis ao capitão desta fortaleza não comsymta que lhos levem. . _ Os moradores da cidade de Damão me enviarao apre- semtar huns apontamemtos dalgumas cousas que me reque- rem. E porque o ano pasado vos emcomemdei muito parti- cularmente esta fortaleza, e espero que nas naos deste ano me enformeis do estado em que a achastes, me pareçeo que lhe não devia mamdar respomder, ate ver o que nesta materia me escreveis; pelo que vos encomemdo que, se ya me não temdes dada esta enformação, o façaes nas primei- ras naos. . . Eu escrevo aos reis do Bumgo e de Arima e ( ) (20) que vão nestas vias, de que vos envio a copia, e huma das vias vai na nao ( ). Emcomemdo-vos que lhas envieis a bom recato, per via dos padres da Companhia ou como vos milhar parecer, e lhe escrevais tãobem pera os ( ) que vos são por mim encamemdados. Escrita em Lisboa a n de Março de 1585. E eu Diogo Velho a fiz escrever. Rey. (26) Leitura hipotética. (28) NoTina^do^cumento vê-se uma grande mancha que nao permite ler muitas palavras. 39
  • 11 ANTÔNIO DE VIEGAS CAPITAO DO BALUARTE DE SOLOR Lisboa, 15 de Março de 1585 ANTT: Chancelaria de D. Filipe 1: Livro 15, fls. 28 r-28 v. Dom Felipe etc. Faço saber aos que esta carta virem, que avendo respeito aos serviços que nas partes da Imdya me tem fectos Antonio de Vylheguas, e ter servido nellas 17 (1) anos, e os 10 (2) delles nas partes de Maluquo, ahomde foy de socorro, estamdo de guerra, e servir nos cerquos he guerras que ouve, e os 7 (3) annos servir de capitão de navyos, e gemte de ordenamças e de forta- lezas, gastamdo cos soldados, ha sua custa, e achamdo-se em muitas batalhas, em que, por muitas vezes, foy ferido, e vir a este Reyno, por ordem da cidade de Mallaqua, a cousas de meu serviço, ey por bem e me praz de lhe fazer merce do carguo de capitão e provedor dos defumtos do baluarte de Sollor, asy he da maneyra que soy de amdar, [2« v.j na vaguamte dos providos, antes de 5 (4) dias //do mes de Março deste anno presemte de 585 (5), em que lhe fiz esta merce, o quail teraa e serviraa ate emtrar na feytoria da dita cidade de Malaqua, de que lhe ora fiz também merce e lhe mandey pasar carta, e com elle teraa he averaa (1) No texto: xbij. (2) Ibid.: x. (3) Ibid.: bdj. (4) Ibid.: b. (5) Ibid.: bclxxxb. 40
  • todos os proees he precallços que lhe direitamente pertem- cerem, asy he da maneyra que os ti verão he ou verão todas as pesoas que amtes delle o syrvirão. Notifico-o asy ao meu vyso Rey ou governador nas partes da Imdia, que ora he e ao diamte for, e ao vedor de minha fazenda em ellas, e lhes mando que tamto que ao dito Amtonio de Vilheguas, pela dita maneyra, couber emtrar no tall carguo, lhe dem a posse delle, he lho dey- xem ter e servir, emquamto não entrar na dita feytoria, e aver todos os proees he precallços que lhe pertencerem, como dito he, sem lhe a iso ser posto duvida nem embar- guo allguum, porque asy he minha merce, e elle jurara na chancelaria aos samtos Evamgelhos, que bem he verda- deiramente os syrva, guardamdo em tudo meu serviço e as partes seu direito, de que se fara asemto nas costas desta carta, que seraa regystada na casa da Imdia demtro de quatro meses, o qual carguo serviraa sem embarguo de lhe ter ffeyto merce da dita feytorya. João de Torres a fez em Lisboa, a 15 (6) de Março de mill 585 (7). E eu Dyo- guo Velio a fiz esprever. (6) No texto: xb. (7) Ibid.: bclxxxb. 41
  • 12 ANTÓNIO DE VIEGAS NOS CARGOS DE MALACA Lisboa. 15 de Março de 1585 ANTT: Chancelaria de D. Filipe I: Livro 15, fl. 28 r. Dom Felipe, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem que avemdo respeito aos serviços que nas partes da Indya me tem feitos Antonio de Vylheguas, e ter servido nellas 17 (1) anos, e os 10 (2) delles, nas partes de Mallu- quo, ahomde foy de socorro, estamdo de guerra, e servir nos sercos e guerras que ouve; e os 7 (3) annos servir de capitão de navios e gemte de ordenamça e de fortalezas, gastamdo com soldados, a sua custa, e achamdo-se em muitas batalhas, em que por muitas vezes foy ferido, e vir a este Reyno por ordem da cidade de Mallaqua, a cousas de meu serviço, ey por bem e me praz de lhe fazer merçe dos carguos de feytor, allcayde-mor, provedor dos defumtos, vedor das obras da fortaleza de Mallaqua, por tempo de tres annos, na vaguamte dos providos, amtes de simquo do mes de março deste anno presemte de 585 (), em que lhe faço esta merce; com os quaees carguos teraa e averaa duzemtos mill reis de ordenado, em cada hum destes tres annos que o servir, e todos os proees e precal- ços que lhe desta maneira pertemcerem. (1) No texto: xbáj. (2) Ibid.: x. (3) Ibid.: bij. (4) Ibid.: bclxxxb 42
  • Notefico-o asy ao meu vyso-rey, ou governador das partes da Lmdia, que ora he, e ao diamte for, e ao vedor de minha fazemda em ellas, e lhes mando que, tanto que ao dito Amtonio de Vylheguas, pella dita maneyra, couber emtrar nos taees carguos, lhe dem a pose delles e lhos dei- xem ter e servir pelo dito tempo, e aver o dito ordenado e proees e precallços que lhe desta maneira pertemcerem, como dito he, sem lhe a iso ser posto duvida nem embar- guo allgum, porque asy he minha merce; e elle jurara na chancelaria aos Samtos Evamgelhos que bem e verdadeira- mente o servira, guardamdo em tudo meu serviço e as partes seu direito; de que se fara asemto nas costas desta carta, que sera registada na Casa da lmdia, demtro de 4 (5) meses; os quaees carguos servira, sem embarguo de lhe ter feyto merce do cargo de capitão e provedor dos defumtos do baluarte de Solor, de que lhe mandey pasar outra carta. João de Torres a fez em Lisboa a 15 (6) de Março de 1585 (7). E eu Dyoguo Velho a fiz esprever. (5) Ibid.: iiij. (6) Ibid.: xb. (7) Ibid.: jbclxxxb. 43
  • 13 CARTA DE EL-REI A D. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA ÍNDIA Lisboa, 7 de Fevereiro de 1586 AHEl: Livro das Monções, n.° j-A. Fls. 130 r.-iji r. _ Documento existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4. e 5, fichas 7 e 8, exposições 2/1. Vid. Boletim N.° 2. Pàg. 263, documento 8. Deste documento apenas extraímos a parte final que se refere à morte de D. Alvaro de Castro nas Molucas. a) D. Violante Caldeira pede a el-rei a capitania da fortaleza das Molucas que seu marido. D. Alvaro de Castro, não chegou a servir os três anos, por ter falecido nela. b) El-rei remete o caso para o vice-rei da Índia. Dona Violante Caldeira, molher de D. Alvaro de Crasto, que Deos perdoe, me emviou dizer per sua carta, como o dito seu marido faleçera na fortaleza de Maluco, de que lhe eu tinha feito merce, sem estar nela mais que coremta dias, e que lhe matarão Dom Christovão, seu filho, com Dom Gil lanes (x) Mascarenhas, pedindo-me a dita for- taleza pêra casamento de huma sua filha, e alguma tença (1) No documento: Gilianes. 44
  • pera sua sostentação. Eu lhe mandei responder a sua carta e não a seu requerimento, por este ano não aver despacho da Ymdia, pelas rezões que per outra carta minha vos escrevo. E lhe mando escrever que vos apresente suas auções, que vos emcomendo veyaes, e o que alega e pede, tendo niso a forma e modo que levastes per minha ynstru- ção sobre o requerimento das pesoas que pertendem des- pacho, e me enviareis a vosa emformação e parecer, pera lhe mandar resposta e a ela o mandareis asi dizer da minha parte. E, entretanto, vos emcomendo lhe deis todo o favor, que ouver luguar e for rezão, no que se offerecer, com- forme a sua calidade e prosedimento e aos serviços de seu marido e filho. Escrita em Lisboa a 7 (2) de Fevereiro de 1586 (3). (2) No documento: bij. (3) Ibidem: MDLxxxbj. 45
  • ■ 14 CARTA DE FILIPE I A D. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA ÍNDIA Lisboa, io de Janeiro de 1587 AHEI: Livro das Monções N.° 3-A. Fls. 188 v.-içó r. Existente na FILMUPO. ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4 e 5, fichas 18-22, exposições 3/2. Vid. Boletim N.° 2, pág. 269, documento 21. Em certas passagens que se anotam o filme não é claro ou apresenta manchas que parecem de água. Este do- cumento encontra-se também publicado in APO: Fascículo 3°, Parte iA, Documento 23, págs. 66-jç. a) Instruções relativas à aquisição e embarque da pimenta. b) Referências aos bons serviços dos ministros do Santo Oficio, Desem- bargadores da Relação e Mesa das Informações. c) Recomendações várias sobre a fortaleza de Malaca, Ceilão, Manar, Cananor, do Norte, Damão e povoação de Macau.) d) El-rei aprova as medidas do vice-rei na administração da justiça, e as diligências feitas para em Baçaim se apurar a existência de minas de ferro. e) Congratula-se com a grande conversão nas ilhas de Solor e reco- menda toda a protecção aos religiosos ocupados na obra da con- versão. /) Providências a tomar para se evitar o descaminho da artilharia das armadas. g) Disposições sobre mercês a conceder, protecção às órfãs idas para a índia, confessores das armadas, aquisição de animais e salitre para enviar ao Reino. Viso Rey Amiguo. Eu elRey vos emvjo muito saudar. Pellas duas naos São Francisco e Sãoto Alberto, que 46
  • são as que soomente vierão o anno passado de 86, receby vosas cartas, e por ellas vy o que tínheis feito em meu serviço, e como nelle proçedeis comforme a vosa obrigação e a muita e particullar comfiança com que vos mamdey a ese estado, crendo que nelle faríeis o que tenho enten- dido, que em humas cousas tendes feito e em outras espe- ráveis de vazer, de que receby aquelle contentamento, que he rezão que tenha de taes serviços, como são os vosos, e por muy certo tenho que nelles tereis ja acrescentados outros, e os proseguireis sempre, de tal maneira que mere- çais por elles fazer-vos as merçes, que sera rezão, e de que eu sempre terey muita lembrança. Posto que me escrevaes que as matérias da pimenta são da obrigação de Nicollao Petro Cochino, veedor da fazenda de Cochim, e elle nellas proçeda com dilligençia e zello de meu serviço, bem sabeis vos que, pella impor- tançia de que são, he esta huma das principaes obrigações dos viso-reis, sendo a pimenta a substançia da Imdia tão neçessaria, pêra se acudir as cousas substançiaes delia (i), pello que vos encomendo com todo ho emcaresimento, que esto pede, que por todos os modos e meyos possíveis e descentes a meu serviço procureis, quanto em vos for, que não falte pimenta pera a carrega das naos, asy no pezo da cidade de Cochim, como nos portos do Canara, em que se fez a pimenta que trouxe ha nao São Francisco, e que qua se tem por boa e de menos quebras, procurando que se faça muita cantídade no Inverno, de que resultara embarcarsse a pimenta mais seca e com poucas quebras, e as naos partirem a tempo que possão fazer sua viagem com menos risco e trabalhos dos que tem, quando partem tarde. E a este preposito de as naos averem de // partir [i89 r.] (i) A frase: pera se acudir as cousas substançiaes delia, encon- tra-se sublinhada. A contracção Mella parece-nos não equivaler a de 14. 47
  • cedo, me pareçe (por cima) (2) de ter por certo quão presente vos sera materia tão entendida e em que tanto vay encomendar nella de novo, tendo a experiência mos- trado a segura e breve viagem que fazem as naos que partem çedo, e o que as mais das vezes aconteçe as que partem tarde, como a nao São Lourenço, que queira Deos invernasse. E porque me escreveis que Nicollao Petro procede com el-rey de Cochim e outros reis, de quem espera pimenta por via de brandura e dadivas, fazendo-lhe em tudo a von- tade, e que não tendes este caminho por bom, pera aquella gente, e vos pareçe que se querem antes por mal, que daquella maneira, por uzarem sempre de suas invenções e manhas, encomendo-vos que nesta materia procedais con- forme aos tempos e ocasiões, de tal maneira que se consiga aver-se toda a pimenta neçesaria pera as naos. Pellas naos que deste Reino partirão, ho anno passado, vos mandey escrever, como ficava feito novo contrato sobre trazer a pimenta a este Reino com João Bautista Revalasca (?), de que nas mesmas naos se vos enviou copia do mesmo contrato, e nellas foy o dinheiro necesario pera a compra dos trinta mil quintaes de pimenta, que he obrigado a comprar, em cada hum anno, e porque forçada- mente ha de aver muytos sobejos dos cabedaes que forão no tempo do contrato passado, da parte que pertençe a minha fazenda, que os procuradores dos contratadores [189 v.] allegão que entrão no que (deve) (3) el rey de Cochim, / / vos encomento os mandeis por em arrecadação, na milhor ordem que vos pareçer, asy do rey, como dos procuradores dos contratadores, guardando-se a todos justiça. E pois (2) O filme não é claro nesta passagem. Servimo-nos da cópia in APO. (3) In APO lê-se deve. O filme pouco claro não permite uma lei- tura certa. 48
  • elle ja veo era se pagar aos mercadores, no pezo de Cochim, a pimenta que a elle trazem, se deve de continuar o paga- mento nesta ordem, e escusar-se dar o dinheiro a el-rey, nem a seus regedores, e desta maneira se atalhara não lhe fíquar tanta soma de dinheiro na mão, da compra desta pimenta, e tão duvidossa (sic) de se arrecadar como me escreveis. E posto que nas naos do anno passado se não ordena- rão pessoas a que se encarregasse a pimenta que se nellas carregou, pera darem conta desta, pellas rezões que em vossa carta apontaes, são tamanhas as quebras que se achão nella, aymda que a descarga se faz com todo o res- guardo e vigillançia neçesaria, que ey todavia por meu serviço, que se guarde a ordem que vos tenho mandado escrever sobre o recolher e entrega da pimenta nas naos, pello muyto que importa a mynha fazemda atalhar-se nestas quebras. Por vosa carta entendy que por não chegarem, ho anno de oitenta he cinco, a essas partes, mais que duas naos, e tardar a nao São Lourenço, tínheis feito delligençia pera se aver de comprar outra e que pera semelhantes subçesos vos pareçe meu serviço fazeremsse nesas partes duas ou três naos, pera virem a este Reyno, quando não chegarem a esse Estado as que de ca forem, como aconteceo naquelle anno e tem acontecido noutros. E por estas rezões, e asy pella / / falta de madeiras que ha neste Reino, como pello [190 muito mais tempo que durão as naos, que se fazem nesas partes, tenho mandado que no contrato, que se ora nova- mente ha de fazer das naos, se meta por condição fazeren-se algumas nesas partes, e se dee ordem como deste Reino va ha artilharia, bombardeiros e marinheiros neçesarios pera as viagens que ouverem de fazer. Posto que da divisão que dizeis que tem antre sy alguns reys vezinhos, amiguos dese Estado, resulte algum inpedi- 49 INSULÍNDIA, V — 4
  • mento pêra a negoçeação da pimenta, toda via, por ser materia de tanta inportancia, como tereis entendido, vos torno ha encomendar muyto encareçidamente que em todas as cousas e dependençias da carga delia façaes as preven- ções posiveis, pera que as naos possão partir pêra este Rejno também carregadas e a tão bom tempo como he ne- çesario. Tive contentamento de saber, por vosa carta, que os menistros do Santo Hofficio da Inquisição tem o cuidado devido de comprirem com suas hobrigações, como he re- zão; e que o inquisidor Ruy Sobrinho procede bem com as de seu carguo, e da de sy bom exemplo, e de me escreverdes a mesma informação do Licenceado Amdre Fernandes, deputado daquella Mesa e desembargador da Rellação e de mandardes fazer bons pagamentos aos me- nistros do Santo Officio, e vos encomendo que asy o vades continuando ao diante, e os favoreçaes no que se ofereçer pera comprirem inteiramente com as obrigações de seus carguos e entendão elles (de vos) como (4) como vollo asy sempre encomendo. E por as matérias da justiça serem de tão grande fun- damento pera todo bom governo, e por isso volla enco- mendo tanto asy hos menistros delia, folguey de me escre- verdes que procedem em suas obrigações com a ha inteireza e verdade que convém, e vos torno ha encomen- dar os façaes sempre proçeder como devem, e pella boa emformação que delles me daes, a que devo deferir antes que a outras, que não faltão de desordens, em que espero que tereis provido, ey por bem de fazer merçe aos desem- bargadores da Rellação desse Estado, que ajão em cada hum anno cem mil reis mais, cada hum dleles, aliem dos (4) Uma pequena mancha die água diluiu as palavras. Damos entre parêntese o que vem escrito in APO. 50
  • ordenados que ora tem, emquanto ho ouver por bem, e não mandar o contrairo, e nas asinaturas não averão acres- centamento de novo e as averão da maneira que ate aquy as lievavão. E porque em vosa carta me dizeis que, posto que ho veedor da fazenda Jan Alvres Soares, he bom homem e contino em seu officio, lhe faltão muitas partes pera tama- nho cargo, e o mesmo me dizeis pello secretario João de Faria, ouve por meu serviço mandar vir o dito João de Faria pera este Reino, soposto ho muito tempo que ha que la esta, e prover em seu llugar, no dito carguo, o Doutor Duarte Delgado, que serva de ouvidor geral do crime, de quem confio que me servira nelle de maneira que vos ajude e descançe nas obrigações dese cargo, e antes de mandar vir pera este Reino a Jan Alvres Soares, me pareçeo meu serviço encomendar-vos / / me escrevaes [190 v.i as causas e (defeitos) (5) particulares que nelle ouver, porque me não deve servir nese cargo en que esta. Tive contentamento de ordenardes mesa pera as infor- mações que vos mandey que tomaseis dos fidalgos e pes- soas que me servem nessas partes, pera com ellas e voso pareçer lhes mandar ca no Reino dar os despaços que ouver por meu serviço, e de assistirem nellas ho Arcebispo, com quatro fidalgos, como levastes por regimento, enco- mendo-vos que as quatro pesoas que enllegerdes pera estas Informações, em que hão-de concorrer com ho Arcebispo, tenhão muyta experiençia e inteireza (6) e as mais partes que se requerem em materia da tanta substançia, e que nas taes Informações se declare muito particularmente a callidade das pessoas e dos serviços que tem feitos, e em (5) A mesma pequena mancha de água que trespassou várias fo- lhas diluiu também nesta passagem a palavra entre parêntese. A frase: me escrevaes as causas e defeitos está sublinhada. (6) Experiência e inteireza, palavras sublinhadas. 51
  • que partes os fizerão (7), com as mais declarações que vos pareçerem neçesarias, e que as partes se não dem as suas Informações na mão, e venhão nos cadernos que en- viardes a este Rejno, declarando-lhes somente como vem nelles, pera mandarem requerer seus despachos e tirarem suas provisões, que não ey por meu serviço que se lhes pasem la nese Estado, por alguns justos respeitos, mas que se guarde nesta materia a ordem que se te quy teve. E quanto ao que me escreveis, sobre aver galles ou gal- leões nese Estado, ey por bem, pellas rezões que apontaes, que aja o numero de galles ou galleões que vos pareçer [i9i r.i (mais meu) (8) serviço, e que serão //de milhor efeito pera as armadas e socoros que se fazem nessas partes, encomendo-vos que me aviseis das galles e galleões que la achastes feitos, quando vos foy entregue ese Estado, e dos navios desta callidade que depois mandastes fazer, com que convém que se tenha sempre muita conta, pois na força das armadas consiste a reputação e conservação dese Estado. Tiveste bom fundamento em não dar licença a Camara de Goa, que mandasse a este Reino a pessoa pera que volla pedio, e foy bem feyto comfirmardes-lhes, em meu nome, os previllegios que tem; encomendo-vos que ha favoreçaes no que for rezão, e as pessoas da governança delia, e folgarey de me avisardes pera que cousas e efeito queria mandar a dita pessoa. Porque da fugida de Sufocão pera a terra firme tive desprazer, e asy do que me escreveis, que depois lhe sob- çedeo, vos mandey escrever ho anno passado tomásseis muyto particular informação do modo em que foy, e das pessoas que forão nella culpadas, e espero que sobre esta (7) E em que parles os fixerão, palavras também sublinhadas. (8) Passagem diluída por outra mancha de água. 52
  • materia me respondaes pellas primeiras naos. E se não tiverdes feita ha delligençia que vos mandey, vos enco- mendo a façaes com toda a brevidade posivel. Sobre a vinda dos cristãos novos pera este Rejno, e defesa dese contrato e dos respondentes a esta nação, que 11a andão, vos encomendo que // vejaes o que vos [m *.i tenho escrito nas naos do anno passado, por duas cartas minhas deferentes huma da outra, e conforme a ellas e ao que virdes que convém a meu serviço, proçedaes neste ne- goçio, como espero de vosa prudançia, pera se poder consegir o que convém, sem escândalo nem alteração. E porque senpre averey por meu serviço favoreçerdes as cousas da christandade nesas partes, como a mais prin- cipal de minha obrigação en todas, vos encomendo que os christãos da terra tenhão en vos ho favor e ajuda na- quellas cousas em que entenderdes que convém que se lhes dee, comformando-vos com o seu tallento, umor e inclinações. Por a fortaleza de Malaca ser tão importante a ese Es- tado, tive contentamento da ordem que tendes dado nas cousas delia, e sobre a materia das drogas encomendo-vos que delia tenhaes tão particular cuydado, como convém he e rezão que se tenha de fortaleza que tão a meude he visitada dos imiguos, que tem per vezinhos, e sendo elles os que sabeis. Entendy por vosa carta como o Raja estevera mal de peçonha que lhe derão, e que maquelles dias ouvera tré- guas entre o capitão da fortaleza de Ceillão e elle, e que, mandando-vos embaixadores, não consentira, o capitão, que fosem a vos, e ficarão de guerra, com que não pesava ao mesmo capitão nem aos moradores daquella fortalleza, e porque sera meu serviço ter particular enformação da caussa (sic) / / porque não consentio irem a vos hos em- [192 r.i embaixadores do Raya e de vir bem ao capitão a guerra, 5 3
  • vos encomendo me envieis toda a enformação que destas matérias tiverdes, e do que se deve prover, pera não esta- rem os cerqos e enquietações desta fortaleza, em cuja defensão se consome tanta parte dos rendimentos dese Estado, na vontade dos capitães, pellos proveitos que por esta via pretendem, e não he minha tenção que pera reme- deardes estas cousas espereis por resposta minha, senão que de tal maneira provejaes nellas que tenhão, com a brevidade que convém, ha emmenda que requerem, como creo que o tereis ja feito neste casso (stc). E porque me escreveis que, por o tempo vos não dar lugar, não entendestes na fortificação de Manar, que he neçesaria, por estar tão vezinha do Raya, de cujas embar- cações sou emformado que he muitas vezes molestada, encomendo-vos lhe ordeneis a fortificação de que tiver mais neçesidade, tomando nesta materia enformação e pareçer do engenheiro João Bautista, que nesas partes me anda servindo. E por ser informado que faleçeo Jorge Toscano, capitão da fortaleza de Cananor, fiz merçe da capitania desta for- taleza a Dom Fernando de Meneses, que neste Rejno amdava requerendo, em lugar da capitania de Baçaim, de que era provido, enquanto não entrar em huma viagem da China, de que lhe também fiz merçe, havendo respeito a seus serviços e callidades e ha ser alleijado do braso [192 v.i dereyto. / / E quanto a não vos pareçer neçesario visitardes as fortalezas do Norte em pessoa, pellas rezões que apresen- taes em vosa carta, eu o tenho asy por meu serviço, e vos encomendo o que neste particullar façaes o que vos tenho mandado escrever pellas naos do anno passado. Tive contentamento de espedirdes ho embaixador de Equebar, procurardes saber seus desenhos, pera acodirdes ha fortaleza e terras de Damão e asy as mais dese Estado, 54
  • a que entenderdes que pode hofender, porque, aymda que he imiguo de lomge, toda a precaução que com elle tiverdes sera neçesaria, encomendo-vos que nesta materia sigaes a ordem que vos tenho mandado dar nas instruções que levastes, e me aviseis do subçeso que ouver en todas as cousas dos Mogores e, en especial, nas que estão movidas entre elles he o novo rey, que se alevantou em Cambaya. E asy tive contentamento das delligençias que man- dastes fazer sobre a recadação da fazenda que ficou per morte do conde dAtouguia, que Deos perdoe, que vos torno a encomendar, pêra que venha a boa arrecadação e asy de dardes ordem pera o provedor moor dos defuntos com- prir inteiramente com as obrigações de seu carguo, en- viando a este Reino todo o dinheiro que delles for recolhido, conforme a seu regimento, como também vollo tenho en- comendado nas instruções que levastes. // Do rey das Ilhas de Maldivas proc(eder?) (9) inquie- tamente e ter-se com elle trabalho na çidade de Coe him, omde esta, como me escreveis, tive descontentamento. En- comendo-vos que vades remedeando suas moçidades pera que se atalhem, dando ordem como recolha suas rendas, contanto que pague a minha fazenda hos quinhentos bares de cairo de pareas, que seu pay pagou senpre. E porque en vosa carta me dizeis que sera meu serviço recolheren-se as rendas destas ilhas pello veedor da fazenda de Cochim, e satisfazer-se a este rey a parte que tem nellas, me avisa- reis do que monta a renda que recolhe este rey, en caso que se tomase pera minha fazenda, por rezão do cairo, que poderia ser necesario pera as armadas e pera as naos da carreira, que se 11a fezerem, em que se lhe pode dar satis- fação equyvallente a ella. E tenho por de muito meu serviço encomendardes a (9) Palavra diluída por putra mancha de água. 55
  • João da Silva Pereira, capitão da fortaleza de Malaca, que provese os officios que vagassem nella nos moradores da- quella çidade, que fosem pera isso, pois estão oferecidos de contino aos cerquos e moléstia dos Dachens, e de man- dardes a ella por ouvidor pessoa de que me escreveis, que tendes tanta satisfação. Encomendo-vos que asy nesta for- taleza como nas mais desta callidade se provejão os offi- cios que nellas vagarem por esta ordem, e que com Dom Anrrique, Bendara de Malaca, mandeis que se tenha a conta que por seus serviços e pessoa mereçe, e o ouvidor, que o anno pasado mandei a esta fortaleza, servira nella seu cargo, conforme a ordem que tenho dado pera todas as fortalezas. Por ter por emformação que não fundirá nada ha el rey de Ceillão a llicença que me pede, pera poder mandar [193 t.) a este Reino sincoenta // quintaes de canella forros de (direitos), e que poderá aconteçer usar outrem deste alvi- tre, ey por bem de lhe fazer merçe, em llugar delle, de mil cruzados, por huma vez soomente, que lhe mandareis dar das rendas deste Estado. E pellas rezões que em vosa carta apontaes, pera não aver capitão na povoação de Macau, que tenho por boas, ey por meu serviço que ho não aja, e se governe pello capitão da viagem da China e Japão, como ate aquy se fez, e vos escrevy nas naos do anno passaao, e como esta tão remota e afastada dese Estado, me pareçeo emviar a ella por ouvidor o Licenceado Alexandre Rabello (10), pella boa emformação que delle tenho, pratica he expe- riençia que elle tem de semelhantes carguos, em que me sérvio nas índias da coroa de Castella. Tive contentamento de mandardes fazer as delligencias que me escreveis sobre as dividas que ho Ydalcão deve a (10) O L.d0 Alexandre KebeUo, nome sublinhado. 56
  • Bras Ferreira e a outras pessoas, e me pareçe bem a ordem que tendes dado, pera se pagarem, e vos encomendo que asy o façaes, se inda estiverem por cobrar. He de tanta inportançia pera a conservação dese Estado e, aliem da hobrigação que tendes de a todos se fazer inteiramente justiça, não se fazerem sem rezões aos reis vezinhos delle, que tenho por muito necesario a satisfação que destes ao rej de Mallinde, das queixas que vos mandou dos capitães daquella costa; encomendo-vos (n) que os que forem / / despachados com este carguo, os ad(vir) [»4 r.i taes, pera que asy cumprão com o que devem, que as não possa aver delles. Folgey de saber a satisffação que reçeberão os fidalguos e pessoas que me servem nesas partes dos despachos que lhe mandey dar, ho anno de oitenta e çinco, e, posto que este anno não aja despacho, tive lembrança de lhes fazer as merçes que vereis pella lista que vay nas naos deste anno. E porque me escrevestes que mandastes Agostinho de Souto Mayor, mineiro, residir em Baçaim, por vos dezerem ^ que ha naquellas partes muytos sinaes de ferro e asy de cobre e prata, folgarey de me avisardes se achou alguma cousa destas. E porque sou informado que a sua estada nesas partes he de pouco efeito he he casado na Nova Espanha e sua molher padeçe neçesidades, vos encomendo que o façaes vir pera este JRejno nesas naos e o acomodeis nellas como vos bem pareçer. E quanto ao que me escreveis, que vos pede ho enge- nheiro-mor João Bautista, que lhe mamdeis pagar seu ordenado a rezão de dez reales, o cruzado, pella vallia deste Reino, correndo nesas partes ha oyto realles, a cujo (11) Esta passagem encontra-se muito obscura no filme. Lemos pela cópia in APO. , 57
  • respeito se pagão nellas os mais ordenados, não ey por meu serviço que (ha elle) se faça novidade em seus paga- [194 ▼.] mentos. // Mas, pareçendo-vos que por seus serviços se lhe deve fazer mais merçe, ey por bem que (a)ja dozentos cruzados nas rendas dese Estado, por huma vez somente. Sobre o lecençeado Francisco de Frias e o officio de juiz dalfandega de Cochim, de que estava provido, vos tenho mandado escrever pellas naos do anno passado o que ey por meu serviço, como tereis visto; sobre o mais que toca a dita alfandega vos escreverey por outra carta o que niso ouver por bem que mais façaes. Tive particular contentamento de saber a grande con- versão que he feita nas Ilhas de Solor, por meyo dos relli- giosos de São Domingos, e vos agradeço o favor que lhes daes, pera proseguirem nella, e vos encomendo que asy a estes relligiosos, como aos mais que se ocuparem nesta obra, tanto do serviço de Deos e de mynha obrigação, os ajudeis e favorçaes, como eu de vos o tenho por certo. E porque sou informado que ha causa porque ha tanta falta de artelharia nese Estado he pellos capitães das for- talezas delle a trazerem em naos de seus tratos, nas quaes se tem perdida e consumida muita, e os almoxarifes dos meus almazens desas partes ha emprestarem e alugarem, como tereis ja visto por experiência, e pellas instruções que [195 rj levastes vos encomendey deseis remedio //ha esta tão grande desordem, e agora de novo vos torno ha encarre- gar que as defesas, que sobre ella me escreveis que tendes feitas e pubricadas, e dem a execução, na forma que apon- taes, comforme a justiça e ao bom governo, com todo o rigor que esta materia pede, pois tão pouco tem, ate aguora, aproveitado os outros remedios que se procurarão, que não forão de nenhum efeito, nem pareçe que ho avera, senão com procedimento reguroso, que tão justificado sera 5 8
  • em materia em que ha culpas tão graves he tão dinas de exemplar castigo. E porque me escreveis, que não são bastantes os doze mil cruzados que são ordenados pera as merçes que hão de aver os fidalgos e mais pessoas, que me servem nese estado, sendo aplicados os sonegados, abimtestados, des- caminhados, pera a obra da see desa çidade, que dantes se despendião com os mesmos fidalguos e soldados, Ey por bem que posais despender mais oyto mil cruzados, em cada hum anno, pera serem vinte mill cruzados por todos, emquanto durar a obra da see, a que estão aplicados os ditos sonegados, abimtestados e descaminhados, e os viso- -reis dese Estado não poderem dispor delles. E por outra carta minha vereis o que ordeno sobre os ditos abintes- tados. Hos regimentos que mandastes fazer sobre não trata- rem os officiaes desas partes, e outras cousas que me en- viastes, tenho mandado ver, he em outra carta vos mandarey escerver o que ouver por bem que se faça no comprimento delle. Tive contentamento de saber quanto procurastes ho emparo das orfãas que vão // deste Rejno, e que as ydes [i« v.i (casando) com pessoas homradas desas partes, e as pro- mesas que (em meu) (12) nome lhe fizestes, vou vemdo, he lhes mandarey responder a ellas, como ouver por meu serviço, e vos encomendo muyto que procedaes nesta obra de tanto serviço de Deos, como he rezão, e eu de vos comfio. Tenho por muito açertado mandardes nas armadas desas partes comfesores e asy a algumas fortalezas, omde os não ha, pello muyto que comvem ser isto asy. Enco- (12) As palavras entre parêntese encontram-se diluídas por outra mancha de água. m 59
  • mendo-vos que proçedaes nesta materya, como me escre- veis, e nas naos que forem deste Reino mandarey que vão capellães, como sohia a ser, pellas rezões que vosa carta aponta. Muito vos agradeço o cuidado com que procuraes as peças que escreveis, que desejaes de me enviar, e, aliem do que sobre isto tendes a carguo, receberey contenta- mente de me enviardes alguns animaes e pasaros e outras cousas estranhas neste Reino, como mais particularmente vollo escrevera, de minha parte, Miguel de Moura, de meu comselho do Estado e meu escrivão da puridade, como o tem feito hos annos pasados. E quanto aos presentes que se mandão a ese Estado, que os Padres da Companhia largarão por dous mil cru- zados, que se lhe dão, a custa da minha fazenda, de que se mostrão queixosos, Ey por bem que daquy em diante trn r.i ajão hos ditos / / presentes, como dantes avião, e se lhe não dem os dous mil cruzados de minha fazenda. Tive contentamento de enviardes a meus almazens as trinta pipas de salitre que vem na nao São Louremço, que não he chegada a este Rejno, que pareçe que emvernaria, e por ser cousa tão neçesaria pera minhas armadas, e de que ha muyta falta neste Reyno, vos encomendo muyto encarecidamente que ho mandeis desas partes sempre, e que en todo o caso não venha nenhuma nao sem elle, procurando ser ho mais he milhor que pode ser, porque, vindo refinado, pejara menos lugar nas naos e poderão trazer mais cantidade. Escrita em Llixa a dez de Janeiro de 1580 (13) e sete. Rey. (13) No texto M.D.lxxx. 6 O
  • 15 CARTA DE FIILPE IAD. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA ÍNDIA Lisboa, 21 de Janeiro de 1587 AHEI: Livro das Monções 2V.° 3-A. Fls. 162 r.-i66 v. Existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4 e 5, fichas 13 e 14, exposições 1/5. Vid. Boletim N.° 2, pág. 265, documento 13. Documento com algumas passagens de leitura hipotética. Publicado também in APO: Fascículo 3°, Parte iA, Documento 24, págs. yç-86. a) Partida das naus em tempo propicio. b) Despesas feitas no Estado da índia com as armadas. c) Importa contrariar a construção duma fortaleza no reino de Atjeh. d) Embaixada enviada ao rei de Ternate. e) Os Castelhanos não deviam comerciar nas Molucas nem os Portu- gueses nas Filipinas. /) Desavenças entre Duarte Pereira de Sampaio e Diogo de Azambuja. g) Recomendações várias relativas à segurança do Estado da índia. h) Defesa das fortalezas de Malaca, Damão e Moçambique. i) Dominicanos na ilha de S. Lourenço. j) Criação da Câmara em Macau. ») Alfândega em Chaúl. Viso Rey Amiguo. Eu EIRey vos envio muyto saudar. Por vossa carta de trinta de Dezembro de 85 soube como ha nao São Lourenço da da (sic) armada que aquelle Anno partio deste Reino pera essas partes chegou a esa 6 I
  • cidade de Goa, em vinte dOutubro do mesmo Anno. E as naos Santo Alberto e São Lourenço forão ter a Cananor e ha Cochim no mes de Novembro seguinte. E porque a causa principal destas naos chegarem tão tarde foy por partirem deste porto de Lisboa com tão roim tempo, que lhe sobreveo, que as deteve ha vista desta costa muytos dias; e cumpre tanto, como sabeis, partirem de ca e de 11a a seus tempos devidas (sic), mamdo dar ordem como deste Reino partão quando comvem. E vos encomendo que façaes partir dessas partes tão çedo que possão bem fazer sua viagem e vir, com hajuda de Deos, a salvamento. E tive contentamento de Antonio Godinho de Sousa hacodir também ha nao Santo Alberto que me escreveo que esteve muyto arriscada nos baxos de Chillão, e que com sua ajuda ha llivrou Deos delles, o que lhe mando agradecer pro minha carta. Posto que as neçesidades em que achastes esse Estado me sejão tão presemtes como he rezão, vendo juntamente as muytas despesas (sic) que são feitas nas armadas que ordenastes, são todavia tão presizas as destes Reinos, que se vos não pode ate aguora enviar nenhum dinheiro, mas £162 v.] tanto que o tempo der lugar / / ha poderdes ser milhor provido, terey diso lembrança.E espero que cheguem as naos que dessas partes hão de vir ha tão bom tempo e tam bem carregadas que vos possa mamdar prover como pedis. E porque sou imformado que nesas partes se deve muito dinheiro (i) ha minha fazemda, vos encomendo muyto ho mandeis por em boa arrecadação, pera que com elle possaes hacudir ha alguma parte das despessas desse Estado. Vy vossas cartas que me emviastes por terra (2), e (.1) Muito dinheiro, são palavras sublinhadas. (2) Vy vossas cartas que me emviastes, idem. 6 2
  • chegarão antes da vimda das naos do anno passado, e vos agradeço o que fezestes nas matérias de que nellas me destes conta, que he tudo comforme ha muita comfiança que de vos tenho. E porque da fortalleza (que dizem) (3), que faz o Dachem en Pera podem resultar muytos danmos as naos e galliões que forem da índia pera a fortalleza de Mallaca e as mais partes do Sul, e asy as que destas vierem pera ha índia, vos encomendo muyto que trabalheis por impidir fazer-se esta fortalleza, na forma que entenderdes que mais convém pera isto ter effeyto, e se atalharem as perdas e dannos que receberão meus vasallos, tanto con- tra a reputação dese Estado, se aquella fortalleza se fizese e consentisse. Foy bem feyto mandardes Artur de Brito, capitão da viagem //de Malluco, por embaixador ha Elrey de Ter- [íwr.i nate e com presentes pera elle e pera os reis vezinhos e folgarey que me aviseis do efeito que teve esta embaixada. E porque na armada que o anno de 85 foy pera essas partes vos mandey escrever que não avia por meu serviço terem os castelhanos comerçio nenhum nas partes da China e Malluco, nem os portugueses nas Fellipinas, como entendeis que convém, senão soomente boa correspondençia huns com os outros, e asy ho mandey escrever ao Viso Rey daquelas partes, que ho avia por meu serviço, vos torno ha encomendar ho façaes asy guoardar inteiramente no que vos toca, pello muyto que sou imformado que in- porta a ese Estado. E porque tive informação que ymdo Duarte Pereira de Sampaio tomar posse da capitania da fortaleza de Ti- dore, de que foi provido, tivera com elle deferenças Dioguo de Zambuya que então estava na dita fortalleza, vos en- comendo que mandeis devasas das pallavras e dyferenças (3) Palavras que se encontram diluídas por uma mancha de água. 63
  • que niso ouve, e achando-se culpado Dioguo dAzambuya na devassa que se tirar de culpas que mereção prisão, ho mandeis ir preso ha India, e de tudo ho que sobre esta materia achardes, me avisareis. E quanto ao que me escreveis, que ha clareza e resollu- ção com que trataes as matérias delRey de Cochim ho [163 v.j persuadem ser / / mais amiguo dese Estado he voso, e que por vos escrever algumas vezes sobre lhe mandardes dinheiro, gente e munições, pera a guerra do Çamorim, lhe mandastes quatro mil pardaos e algumas munições, e escrevestes ao capitão e a Camara de Cochim, que ho ajudassem e acompanhasem, folgara de me avisardes se lhe destes este dinheiro e mais cousas, ou lhas emviastes por enprestimo; pello que vos encomendo que de tudo me aviseis muyto particularmente e o façaes sempre, em par- ticular, em todas as matérias desta callidade, respondendo as objeições (4) delias, de maneira que, pera se entenderem claramente, não seja neçesario informação, como ha agora vos escrevo que me envieis. E asy vos encomendo que as munições que se derem desse Estado, seja com tanta con- sideração como comvem, e que com a fortificação daquella cidade (5) corraes com o resguardo e da maneira que vos milhor parecer, pera não aver descontentamentos oom este rey, que sempre se devem escusar, e me aviseis se de lhe conceder ha viagem da China, que pede, poderá resul- tar pagar elle, do proveito delia, o que deve dos cabedaes da pimenta. E pella boa enformação que me daes de Yta- canachamena, seu regedor, e que corre bem com todas as matérias de meu serviço, e que he a sua ajuda importante pera a carrega da pimenta, ey por bem de lhe fazer merce (4) Respondendo as objeifões delias de maneira que pera..., pa- lavras sublinhadas. (5) Outra palavra, apagada e que lemos pela cópia do APO. 64
  • de dozentos pardaos de tença, em cada hum anno, enquanto ho ou ver por bem, e não mandar o contrario. E eu lhe escrevo, e a carta irá nestas vias com a copia delia. Do modo com que procedestes nas matérias das pazes que asentastes / / com ho Çamorim tive contentamento, e r.i pois delias resultão, halem dos benefiçios geraes de meu serviço, tão uttilles a meus vasallos, ficarem as forças dese Estado mais livres, pera se poder enpregar en tantas outras cousas inportantes a comservação e aumento delle, vos encomendo que de vosa parte as façaes guardar intei- ramente, e trabalheis p>or se llevar avante a fortaleza que fazeis en Panane (?), fortificando-a de tal maneira que, se ja não for acabada (6), (posto que se não fora come- çada, ynda ouvera niso que comsiderar) (fique) (7) tão defensável como comvem a reputação dese Estado, e eu respondo a carta do Çamorim no modo em que vereis pella copia da minha que com ha propria ira nestas vias. E asy tive contentamento da armada que mandastes fazer pera ho Estreito, e de nomeardes nella p>or capitão- -mor Ruy Gonçalvez da Camara, p>ellos intentos que vos a isso moverão, que tive por acertados. Esp>ero que delia resultem tão bons subçesos que me aya por bem servido, e por muy bem enpregados os gastos que nella fezestes, a que senpre devem preceder taes considerações, que seja o descurso delias também visto, como o creo de vos en tudo. Tenho p>or muito necesario procurardes saber sempre os desenhos (sic) dos reis vezinhos dese Estado, pera vos acharem aperçebido / / e pxxlerdes com tempo hacodir as [im v.i fortallezas delle, com todas as prevemções neçesarias nos çercos e trabalhos que se ofereçerem, e foy bem feito tra- (6) (Posto que se não fora começada, ouvera niso que considerarj, passagem sublinhada. (7) Passagem onde se vê uma outra mancha e que também lemos pela cópia in A PO. ( 1NSULÍHD! A , V—5
  • zerdes espias em Cambaya e no Bellagate, pera vos adver- tirem das determinações do Mogor, e de mandardes com tam boa armada, como me escreveis, de que foy por capi- tão de Dio, do descuido com que comsentia a gente e capitães de Mudafar naquella fortalleza. E vos encomendo que nestas matérias proçedaes sempre com ha vigillançia e consideração que convém, como fareis, e tenho por boa a vossa lembrança, que cumpre a meu serviço e segurança desse Estado, proveren-se as fortallezas delle, principal- mente as tres, e esta de Dio, em pessoas de muyta (inte- lig)ençia e partes, no que mandarey ter toda advertençia neçesaria, tendo mais conta com ha defensão e segurança delias, que com outros respeitos. A armada que mandastes fazer pera hacudir as fazendas do junco que veyo dar em Negapatão, pella informação que tivestes de irem alguns cosairos malavares demandallo haquella costa, foy muito açertada e vos encomendo que en casos semelhantes proçedaes sempre de maneira que se consiga (o) (8) que entenderdes que mais comvem [165 r.i a tudo, (?) e por carta//de Dom Ribeiro, Bispo de Malaca soube que o jumqo, em que se embarcou o Bispo da China pera a índia, de que me escreveis, que se não sabia parte, tornou harribar aquella fortalleza, com o mesmo temporal com que foy ho outro a Negapatão. Tive por bem feyto mandardes os dous galleões, como me escrevestes, ha fortalleza de Malaca, pera com os mais navios da armada daquella fortalleza andarem em guarda delia, pois he agora tantas vezes visitada do Dachem, e asy folguey de saber que foy também provida a fortaleza de Ceillão, como dezeis, que he comforme ao pronto cui- dado que de tudo tendes. Emcomendo-vos que me aviseis do efeito que fezerão estes dous galliões, porque sou im- (8) Palavra diluída por ou Ira mancha. 66
  • formado que não forão de nenhum (has) (9) armadas que os annos passados forão aquella fortalleza, e que so servirão dos capitães delias trazerem muytas mercadorias e fretes nos meus galliões, custando tanto ho apercebimento delias a minha fazenda, pello que vos encomendo não con- sintaes se procurem estes proveitos com mynhas armadas, pois delles resulta tanto discreditto desse Estado, e se não conseguir o bom efeito pera que se armão, de que ho anno passado vos avisey. E tive contentamento de mandardes visitar por João Bauptista, // engenheiro-mor, as fortalezas do Norte D» v.j e se consegir de sua yda fazer-se tanta obra e tão acertada nas fortificações delias, como me escreveis, e que esperais que se acabarão com brevidade, e porque principalmente se deve procurar fortificar-se ha fortaleza de Damão, por estar mais fraca, vos encomendo que tenhaes delia parti- cular lembrança, e sobre ha viagem da China que pedem os moradores desta cidade, espero nos primeiros annos resposta vossa, pera com ella me resolver e lhes mandar responder a iso, como ouver por meu serviço, e tenho por coussa muito neçesaria pera a conservação deste Estado trabalhardes por unir os reis vezenhios contra o Equebar, pera que lhe resistão, e se atalhem os trabalhos que muytas vezes daa aquella fortaleza de Damão, e vos encomendo que nas ma {terias) (10) desta calidade tenhaes senpre aquella vigilançia (que con) vem (11). Foy bem feito mandardes com Dom Jorge de Menezes, alferes-mor, os soldados que me escreveis que forão pera a vigia e defensão da fortalleza de Mosambique, e tive des- contentamento do desastre aconteçido aos moradores delle, (9) Palavras que supomos subentenderem-se numa outra mancha de água e que se podem ler in APO. (.10) Idem. (11) Idem. * 67
  • que os negros matarão, reconhendo-se tão descuidados, como me escreveis, pello que vos encomendo a vigillançia que he rezão que se tenha naquella fortalleza, e em todas as mais, e ao Alferes-mor mandey escrever quanto inporta [166 r.i a conservação daquella fortalleza, // e que de tal maneira proçeda na guarda delia, que lhe não aconteção semelhantes desastres nem outro algum. E pareceo-me meu serviço mandar-vos lembrar quanto inporta seguar-se a ilha do Comoro, pêra que nella não entrem turcos nem mouros, de que posa resultar perjuizo algum, e vos encomendo vos imformeis do que sera meu serviço ordenarsse nesta ilha, porque sou imformado que se tira delia muyto gengibre e pode dar outros proveitos. E porque o descobrimento da ilha de São Lourenço tenho por cousa de muyta ynportancia, e sou imformado que forão emviados a ella alguns padres da Ordem de São Domingos, pera ally começarem a plantar a nosa santa fee, e que en tempo que governava esse Estado Antonio Moniz Barreto ha mandou descobrir por hum Françisco Roiz Momdragão, pella banda delles vos encomendo que particularmente vos informeis se se proseguio este desco- brimento, e do fructo que naquellas partes tem feito os rellegiosos de São Dominguos, e o que em ambas estas cousas comvem fazer-se, em que procedereis como virdes que mais comvem. Ordenarensse os moradores da povoação de Macao con guoverno de camara e menistros delia, como o tem as çidades dese Estado, me pareçe que comvem, pera milhor [166 v.j se comservarem, e asy / / lho deveis aprovar, e porque sobre as matérias de que me avisaes que se queixão, e me escrevestes por Fernão de Aranda, que veyo por terra, tenho provido, como vollo escrevo por esta carta e outras que vos mandey escrever nos annos passados, não he ne- cessário tornarvollo a referir. 68
  • JReceby desprazer de não achardes despostos os mora- dores da cidade de Chaul no que toca ha alfandega delia, e porque tenho por imformação que sera muyto inportante a mynha fazenda ordenarsse esta alfandega, pello muito rendimento que delia resultara a ese Estado, vos enco- mendo vades despondo as cousas que tocarem a esta mate- ria, com o tento e resguardo neçesario, conforme ao que vos mandey escrever ho anno de oitenta e cinco e ao que llevastes pella segunda informação que vos mandey dar, quando deste Reyno partistes. Escrita em Lisboa a 21 (12) de Janeiro de 1580 (13) e sete. E sobre esta materia da alfandega de Chaul vos mandarey escrever mais particular- mente o que ouver por meu serviço, o que nella façais. Rey. (ia) No texto: xxj. (13) Ibidem: MDlxxx. ÓÇ
  • 16 CARTA DE FILIPE I A D. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA ÍNDIA Lisboa, 3 de Março de 1587 AHEI: Livro das Monções N.° j-A. Fls. 278 r. 1 Existente na F1LMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4 e 5, ficha 40, exposição 1. Vid. Boletim N2, pág. 282, do- cumento 46. Publicado também por Cunha Rivara in APO: Fas- cículo 3.0, Parte r.\ Documento 27, pág. ç8. a) Os religiosos da Ordem de S. Agostinho pedem lhe seja feita alguma mercê para sua sustentação. b) El-rei deseja, ser informado também sobre as casas dos Dominicanos e Franciscanos e das ordinárias concedidas. Viso Rey Amigo, Eu el Rey vos envio muito saudar. Os religiosos da ordem de Sancto Agostinho dessas par- tes me enviarão dizer que, por serem muito pobres, se não podião sostentar, pedindo-me lhes mandase fazer alguma merçe, pêra ajuda de sua sostentação; e porque amtes de lhes mandar responder a este seu requerimento, me pareçeo meu serviço ter vosa imformação, vos emcomendo vos informeis das casas que ha nesas partes desta Ordem e dos padres que residem nelas, e se he bastante o provimerfto que cada hum tem pêra sua sostentação, e se, alem dele, sera necesario mandar-lhe dar alguma ordinária, em cada hum ano, por conta da minha fazemda, comforme as casas 70
  • e lugares em que estiverem, e o que hão por comta dela, e por que provisões e mandados, informando-vos, outrossi, do que tem de min as Ordens de São Domingos e São Francisco desas pares, cada ano, pera sua sostentação, e de tudo me emviareis muito particularmente informação, pera com ela e vosso pareçer mandar nesta materia o que ouver por bem; e entretanto provoreis de minha fazemda esas casas de Sancto Agostinho, comforme a suas neçesi- dades e ao que vos pareçer. Escrita em Lisboa a iij (i) de Março de M D. 1 xxxbij. E do que lhe asi derdes, conforme ao que vos pareçer, espero me avisareis também. Rey. (i) In APO lê-ee ij de Miarço. 71
  • 17 CARTA DE FILIPE IAD. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA INDIA Lisboa, 6 de Março de 1587 AH El: Livro das Monções, N.° 3-A. Fls. 155 r,-156 r. Existente na FILMUPO, ficheiro 2. gaveta 1, divisões 4 e 5, ficha 13, exposições 1/4.. Vid. Boletim N.° 2, pág. 264, do- cumento 13. Cópia clara sem passagens obscuras ou pouco nítidas. Publicado também in APO: Fascículo 3.0, Parte iA, Documento 2ç, págs. 102-104. a) Instruções dadas sobre as matrículas na índia. b) Providências a tomar nas fazendas dos defuntos. c) Abusos cometidos nas carreiras das Molucas, estabelecidas para o comércio do cravo. Visorrey amiguo, Eu EIRey vos emvio muito saudar. A materia da matricola dessas partes he huma das cou- sas de mayor yroportançia delas, como sabeis e esta de todos entendida, sem ate agora se lhe acabar de dar o remedio de que ha tantos annos que se trata. E antes que deste Reino partiseis, pratiquei esta materia em conselho, sendo vos presentes, per ynstrução, sobre que tãobem de- pois vos escrevy, a que me respondestes com a vinda das naos do anno de 85, que hieis tratando de reduzir a gente darmas dessas partes, em ordem de Bandeiras, que he o que se apontava por milhor remedio de todos, asy pera a aver prestes e certa pera meu serviço, como pera se evita- 72
  • rem os grandes ynconvenientes da Matricola, com tanto peryuizo das conçiençias de muitos e em tanto dano de minha fazenda; e perque nas vias do anno passado me não escreveis sobre esta materia, vos encomendo muito que o façais senpre, e espero que nas naos que hão de vir este este (sic) anno, me aviseis de terdes feito nisso tudo o que vos mandey, que sera hum dos particulares serviços, que me podeis fazer, e de que mais satisfação e contenta- mento receberey. Per carta de Luis de Goes de Laçerda, Provedor-mor dos defuntos dessas partes, entendi as causas perque se não arrecadavão suas fazendas, comforme a obrigação que ele tem de o fazer, de que ya vos tera dado conta, e nelas tereis provido como convém a meu serviço e bem dos erdei- ros dos defuntos, pera lhe virem sua fazendas a este Reino, como houvera formado, que nas naos do anno passado começarão a vir, e porque na mesma carta se queixa que corremdo / / com a diligençia que lhe mandey fazer sobre Ciss t.i a recadação da fazenda, que ficou do Conde dAtouguia, fora ameaçado por esse respeito na ygreia de São Paulo, onde estava ouvindo missa, de que logo vos dera conta, vos encomendo e mando que me escrevaes o que nisso passa e provestes, e como se proçedeo contra os culpados, em que cumpre se faça o que o casso (sic) mereçe, com a demonstração que ele pede. Baltasar de Sousa, capitão da fortaleza de Cranganor, se queixa que por aquela fortaleza estar mal provida de gente, monições, e outras cousas neçessarias pera a deten- ção dela, lhe não tem tanto respeito os reys visinhos como convém, e vos encomendo que asi o façaes. O Bispo de Cochim me emviou dizer que se lhe não goardavão as provisões, que lhe mandei passar, pera lhe serem pagos seus ordenados, e dos mais menistros daquelle Bispado, na renda do betre dessa cidade de Goa, e que 7 3
  • lhos mandáveis pagar nas rendas dalfandegua de Cochim. E posto que me pareçe que pelo muyto rendimento que tem, poderão ser muito bem pagos, vos encomendo que, avendo algum ynconveniente para deixarem de o ser, lhe façais comprir as provisões que tem, e trabalheis como sejão tãobem pagos de seus ordenados, como vo-lo tenho [156 r.i ja mandado per minhas cartas e ynstruções que levastes. / / E porque sou ynformado que, quando o galeão da car- reira de Maluco vem daquela fortaleza com cravo que se nele carregua, de que pertence a minha fazenda os terços e choqueis, se tomão delos a mayor parte na fortaleza d'Anboino, com ocassião de ser neçessario o dito cravo pera provimento dela, que se vende ao capitão e ofiçiaes da dita fortaleza e do mesmo gualeão, por preços muito baixos, em que minha fazenda reçebe notável perda, vos encomendo que trabalheis, quanto em vos for, por tirar este abuso, tanto contra meu serviço, dando ordem como aquela fortaleza seja provida a tenpo convenientemente, pera que de todo çese esta ocassião que procorão, pera se aproveitarem deste cravo e venha todo a essa cidade de Goa, onde senpre veio, pera se nela recolheren os ditos terços e choqeis que pertencem a minha fazenda. E porque averey por cousa muyto util a ele contrata- rem-se estes terços e choqeis com os capitães providos das viagens de Maluco, como sou ynformado que algumas vesses se contratarão, com que se poderá atalhar os des- cuidos que ate qui nisso ouve, vos encomendo muito parti- cularmente vos emformeis de pessoas de exsperiençia nes- tas viagens. E parecendo-vos que sera meu serviço e proveito de minha fazenda fazerem-se os taes contratos, os façaes e me aviseis do modo em que nisso procederdes. Escrita em Lisboa a 6 de Março de 587. Rey. 74
  • 18 EMPRÉSTIMO DO DINHEIRO DOS ÓRFÃOS PROIBIDO Lisboa, an de Janeiro de 1588 AHEI: Livro das Monções N.° 1. Fls. 16 r.-ió v. Documento existente in FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divi- são 1, ficha 5, exposições 3/4. Vid. Boletim N.° 2, documento 10, pâg. 155. a) Proibição aos capitães das fortalezas de tomarem aos órfãos dinheiro emprestado. b) Nenhuma provisão deve ser passada em prejuízo do bem comum. Eu el Rey faço saber a vos, meu Viso Rey e governador das parles da Yndia, que ora sois e ao diante fordes, que eu sou ynformado que, quando os capitães a que tenho feito merçe das capitanias das fortallezas dese Estado vão entrar nellas, e asi outras pesoas, em seus carguos, se lhes pasam polios viso Reis delle algumas provisões pera pode- rem tomar por empréstimo certa contia de dinheiro dos orfãos das fortallezas em que hão de servir pera seus tratos e proveitos, e que o não tornam a entreguar nem no fim de seu tempo, senão com demandas, e dando muito traba- lho as partes na arrecadação delle, de que se segue dilla- tar-se o em paro e remedio dos orfãos (cuyo o dito dinheiro he) e outros muy peryudiciaes ynconvenientes de grande desserviço de Deos e meu. E querendo niso prover de ma- • 7 5
  • neira que se evitem, ey por bem e mando que tanto esta minha defeza virdes, dahi em diante, vos nem vossos subçesores não paseis maes provisões aos dittos capitães e officiaes, nem a nenhuma outra pessoa de qualquer qual- lidade e condição que seja, pera poderem tomar nenhum dinheiro dos dittos orfãos, em nenhuma cidade e fortalleza desas partes, e o que for tomado façaes loguo, com effeito e sem dillação alguma, tornar os coffres donde se tirou, nem se poderá per via alguma emprestar a nenhuma pesoa, nem tomar per meu serviço, por maes precisa necesidade que aya, nem ynda que seia por tempo mui breve e limit- tado, e com oonsinação de pagamento certo e asi ey por bem e vos mando que a nenhum dos dittos capitães e offi- ciaes paseis provisão que se entenda que encotre o bem tu T.i comum, e seya em danno e preyuizo particullar de meus / / vasallos e com que elles recebão extroções, ynyustiças e aggravos. Notefficovo-lo asi e vo-lo mando que cumpraes e guardeis esta minha defeza ynteiramente como se nella contem, a qual se registara nos livros de minha fazenda da casa da Yndia e nos livros das merçes dese Estado e na casa dos contos delle, e nos livros das camaras da cidade e fortallezas desas partes, pera a todos ser notorio e se saber o que nisto mando, e quero que valha, tenha força e vigor coano se fose carta feita em meu nome, por mim asinada e selada com o meu sello pendente, sem embarguo da ordenação do 2.° livro, titulo 20, que o contrario dis- põem. Yoão dArahuyo o fez em Lisboa, a 21 de Yaneiro de 1589. E eu Diogo Velho o fiz escrever. Rey. 76
  • CARTA RÉGIA PARA O Lisboa, 19 VICE-REI D. DUARTE DE MENESES 28 de Janeiro de 1588 AH El: Livro das Monções N.° j-A. Fls. 308 r.-3ii r. O documento existe microfilmado in FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4 e 5, fichas 45-4-6, exposições 4/5. Vid. Bole- tim N." 2, documento 59, págs. 286-287. Publicado por Cunha Rivara in APO: Fascículo 3, Parte /.*, Documento 34, págs. 121-127. o) Queixas apresentadas pelos moradores de Goa. b) Abusos vários que importa impedir. c) Causas por que a acção das armadas é pouco eficaz. d) Instruções acerca do comércio do cravo comprado nas Molucas. e) Cartas régias que não são entregues aos seus destinatários. Visosorrey amigo. Eu EIRev vos envio muito saudar. Os vereadores e mais officiaes da Camara da Cidade de Goa se me enviarão queixar que os xerafíns de prata que os Vissorreys passados mandarão lavrar na moeda da mesma cidade, e correm nela por cinquo tangas, cada hum, não tendo mais de prata que tres e mea, e huma e mea de ligua, que era em notável dano dos moradores gentios deixarem de trazer mercadorias a ela, e trazerem antes a moeda que corre antre elles, por na sarrafagem dela ganharem a corenta e a cincoenta por cemto, pela qual causa estava aquele povo desbaratado e minhas alfan- • 7 7
  • degas com pouco rendimento, pelo que vos emcomendo que pratiqueis esta materia com letrados e pesoas que a bem entendão, e asentando com elles que estes xerafins devem valer somente o que tem de prata, o deis logo a execução, não consentindo que se lavrem mais, com liga nem sem ela, e não vos concordando nisto, me avisareis, pera mandar prover neste caso como vir que he meu ser- viço e bem de meus vasal os, como vo-lo ja mandei escrever nas vias do ano de 85, de que não tive resposta vosa, e folgarei de saber o que nisto então fizestes ou deixates de fazer, e as causas que pera isso ouve. Tãobem se queixarão de aver nessas partes muita gente de nação, que he ocasião de se alevantarem muyto os pre- ços das drogas e mercadorias delas, pedindo-me que a mande vir pera o Reino. E porque sobre esta materia vos tenho mandado escrever pelas vias dos annos passados, vos encomendo que deis a execução o que por ellas vos te- nho mandado, fazendo embarcar todas as pessoas da nação que forem deste Reyno, sem minha licença, e asy os que nessas partes forem perjudicyaes ao meu serviço, e bem da repubrica, e não sey o que nesta materia tendes feito, pois me não escreveis sobre ella, sendo da ymportancia que sabeis. São-me feitas muitas queixas dos capitães das fortale- £309 v.i zas desse / / Estado tomarem pera sy todas as mercadorias que a elas vão, e não poderem meus vassalos, que nessas partes me servem, terem nenhuma cousa delas, senão por mão dos feitores dos mesmos capitães, que he sem justiça muito grande, e a que devo mandar dar o remedio neces- sário. E posto que nas vias do anno passado vos tenho man- dado que façaes fazer justiça as pessoas a que os capitães fazem agravos e ympedem seus tratos, e por respeito de seus interesses fazem particulares, e asy os comércios das fortalezas dese Estado, não se podendo aproveitar deles 78 -J
  • os moradores delas, que as ajudão a defender, vo-lo torno de novo a emcomendar, e que, nas residências que se toma- rem aos capitães, se pergunte particularmente por este caso, e achando-se comprendidos nele, mandareis proceder con- tra eles, como for justiça; e no livro de Regimento da Relação fareis, quando fordes a ele, registar perante vos este capitulo, e asinareis o registo dele, pera que se saiba em todo o tempo como assy o tenho mandado. E porque sou enformado que nesse estado ha muitos abussos e gastos excecivos nos fidalgos e soldados que nele me servem, asy nos trajos de suas pessoas, como nos ho- mens de pé e pagens que, de pouco tempo a esta parte, custumão trazer consigo, que he ocasião de fazerem gran- des gastos e se yndividarem, e de pedirem aos Vissorreis merces pera elles; pelo que vos encomendo e mando que trateis de dardes remedio a estas sobegidões, e que enten- dão os fidalgos e soldados, que nessas partes me servem, que se não moderarem e restringirem nos gastos sobejos de que ussão, que lhe não aveis de fazer nenhuma merce, e em meu nome. E asy vos mando expresamente que lha não façaes e tãobem entendão de vos que, quando me pedirem despachos por seus serviços, e alegarem terem nele gas- tado muito, ey de mandar particularmente tomar enforma- ção e ymquerir se forão culpados neste casso, cujo remedio tenho por tão ymportante, que não sey se aynda com o que sobre ysso vos digo neste capitólio vollo acabo de declarar como quisera. // Os procuradores dos Mestres da cidade de Cochim me pedirão, por sua carta, lhe mandasse guardar seus privi- légios, e dar ordem a fortificação daquella cidade, e boa provisão nos mantimentos que a ella vem, e sobre a con- firmação de hum alvara de privilegio concedido aos mecâ- nicos daquela cidade, e lhe mando responder que acudão a vos; encomendo-vos que os ouçaes e lhe façaes justiça e • 7 9
  • rezão nas cousas em que, conforme a ela, vos poderdes resolver; e sobre as outras me escrevereis o que achardes com o vosso parecer. Tive descontentamento de saber que os capitães da fortaleza de Mallaqa fazem muitas avexações aos meus vassalos desse Estado, e principalmente aos moradores da cidade de Cochim, que a ela vão com suas mercadorias, não lhas deixando vender nem comprar as que vem aquela fortaleza, e tomando-lhas por seus feitores, em taes preços e de tal maneira que ficão gozando os proveitos de suas fazendas; e posto que em geral vos tenho encomendado que não consintaes fazerem-se sem-justiças a meus vassa- los, pelos capitães das fortalezas desse Estado, vo-lo torno a encomendar de novo, e que particularmente o procureis naquela fortaleza, pera que não venha mais esta queixa a mim, pois também resulta desta desordem e sem justiça aver muitas quebras no rendimento de minhas fazendas. Dor Jorge de Meneses, Alferes-mór me escreveo que pela nova que tivestes de yrem os Turcos a costa de Me- linde, tanto que chegara a Moçambique, ordenara hum baluarte no ylheo de Santo Antonio, com que ficava ympe- dindo a desembarcação que tem aquela ylha pela outra parte da fortaleza, onde se chama o Burgo, e com que a mesma ylha ficava agora segura dos arreceos que ategora tiverão os moradores dela de poder ser cometida por aquela parte; e que dera a capitania daquele baluarte a Pero de Sousa Camelo, casado e morador naquela fortaleza, pedindo-me que lhe // quisesse fazer delia merçe em sua vida; e antes de lhe aprovar este baluarte, que diz que ficava fazendo, nem lhe defferir ao particular da capitania, que dele me pede pera Pero de Sousa, me pareçeo dever ter primeiro vossa enformação, pelo que vos encomendo vos enformeis se he de tanto efeito este baluarte como parece ao Alferes-mór e se sera meu serviço acabar-se e 8 o
  • ter-se nelle capitão e gente necessária pera sua defensão, e avendo de ser, se tem Pero de Sousa as partes que con- vém pêra lhe fazer merçe da capitania dele, de que me avisareis. E asy sou enformado que no rio de Cuama ficarão dous fortes ou feitorias, do tempo em que Francisco Barreto andou nas conquistas das minas de Manamotapa, nas quaes se provem algumas pesoas, e porque sera meu serviço entender-se o de que servem estas feitorias e se se devem de perpetuar ou não, porque se não yntroduza cousa que depois se aya de deixar, vos encomendo que vos enformeis disto, e me escrevaes tudo muyto particularmente com vosso pareçer. E porque sou enformado que as ocasiões de que nacem não terem bons sucessos minhas armadas, nessas partes, e principalmente as do anno de 86, são proverem-se os navios delias de capitães moços, chegados de novo deste Reino, e sem nenhuma experiência nem pratica da ordem militar, e não terem obediençia aos seus capitães-mores, e os soldados a não terem tãobem a seus capitães, e cor- rerem os fidalgos que me servem nesse Estado com tão excesivos gastos que empregão nisto todas as merçes que lhe fazeis em meu nome, e o mais que podem aver, de que vem faltarem aos soldados o favor e abrigo que nas taes pessoas se custurnava achar, nos tempos passados, per cujo respeito se tirão de meu serviço e se espalhão per Bemgala, Pegu, e outras partes, onde não fazem nenhum a Deos, vos encomendo que em todas estas cousas deis o remedio que ellas pedem e he necessário, pera se consegui- rem / / em minhas armadas tão bons effeitos como por [3io r.j todas as vias se deve procurar, e sobretudo deveis ter muita advertençia com atalhardes os muitos ynsultos e mortes a treição, que sou enformado que ha nesse Estado, e prin- cipalmente na cidade de Goa (onde não ouvera aver ne- 81 INSLLfNDI\, V — 6
  • nhumas) causadas por faltar o castigo que por ellas se devia dar, com tanto rigor como estes cassos o merecem e pedem, e não perdões que facilmente hão dos meus Vis- soreys, tanto contra o serviço de Deos e meu; pelo que vos encomendo que em todas estas cousas tenhaes a consi- deração que convém e he tanto de vossa obrigação, pêra se castigarem e emendarem todas estas desordens e semjusti- ças, porque se não podem esperar bons sucessos darmadas, onde se embarcão omecidas e malfeitores, perdoados de cassos em que avia daver exemplares castigos, que Deos tem cuidado de dar, quando na terra se não cumpre com esta obrigação tão devida. He tão necesario não se deixar perder nenhum rendi- mento desse Estado, pera se poder acodir ás necessidades delle, que posto que os annos passados vos tenha mandado escrever que desseis ordem como se arrecadassem os ter- ços do cravo que vem de Maluqo a fortaleza de Malaqua, por pertencerem a minha fazenda, e se paguarem sempre nela (o que de alguns annos a esta parte se deixa de fazer) e sou enformado que se aproveitão delles os capitães e Vee- dores da fazenda daquelas partes, me pareceo meu serviço tornar-lo de novo a encomendar, pera os fazerdes por em arrecadação; e porque nas embarcações dos Jaós e doutras pessoas estramgeiras, que vem ter aquela fortaleza com mantimentos, vem muito cravo, de que também pertence o terço a minha fazenda, que arrecadandosse delles poderia ser ocassião de se escandalizarem e não tornarem mais a ella com os mantimentos de que tanta necesidade tem, fareys dar ordem como nos preços em que se avaliarem as drogas que trouxerem se fique cobrando parte da valia dos terços que erão obrigados pagar. A cidade de Cananor me mandou apresentar por sua [3io v.i carta as necesidades / / da fortificação daquela fortaleza, por estar aberta por muitas partes, e asy a falta que tem 8 2
  • de gente e monições e mais cousas necesarias pera a deffen- são delia; e posto que nas vias dos annos passados vos tenha encomendado que mandeis repairar esta fortaleza, pela enformação que tive de estar muito dinificada, (sic) vo-la torno de novo a encomendar, e que tenhaes parti- cular cuidado de lhe mandar acodir e prover no que virdes que convém pera segurança delia. EIRey das Ylhas se queixa por huma carta, que me escreveo, dos moradores da cidade de Cochim lhe não terem o respeito devido, e porque sou emformado que proçede com algumas mocidades e ynquietações, que sera per ventura ocasião de não terem com elle a conta que he rezão, vos encomendo que nisto mandeys dar o remedio necesario, de tal maneira que se não possa aqueixar, e o advirtaes das mocidades que tiver, pera proceder em tudo, conforme a sua obrigação. E sobre suas pretenções lhe mandey escrever o anno passado e este que vo-las apre- sente, pera com vossa enformação e parecer lhe mandar responder a ellas como ouver por meu serviço. Dom Felipe, príncipe de Candia, me escreveo pelas naos do anno passado sobre o que pretende, asy em o mandar por naquele Reyno com gente e armada necessarea, como de humas duas ylhas junto a Manar que pede; em tudo o remeto a vos, pera no que toca as ylhas vos enformardes da valia e rendimento delas, e de quem as pusue, e me avisardes com a enformação que delas tiverdes e vosso parecer; e quanto a licença que me pede, pera vir a este Reyno, não ey por meu serviço conceder-lha, nem vos consentireis que venha, como vollo ya mandey escrever pelas naos do anno passado, que o fizésseis asy com elle, como com as pessoas desta cal idade. Algumas cidades e fidalgos dessas partes me escreverão o anno passado // que não tiverão reposta de suas cartas, [3ii de que me espantey, porque a todos mando responder,
  • quando me escrevem, e mandando agora fazer nisso dili- gençia, se achou ysto no registo das cartas que qua fica. E porque todas as cartas vão nas vias deregidas ao meu Vissorrey, como sempre se custumou e he rezão que seja, pera depois de elle ver as que lhe escrevo, mandar dar as mais as pessoas pera quem vão, me pareceo mandar-vos avissar do que nisto passa, pera dardes tal ordem, no dar das ditas cartas, que vos possais certificar disso e escre- verdes-me de como se derão. Escrita em Lisboa a xxbiij de Janeiro de mil bclxxxbiij. Rey i.» Via Miguel de Moura Pera o Viso Rey — Pera V. Magestade ver. 84
  • 20 CARTA RÉGIA PARA O VICE-REI D. DUARTE DE MENESES Madrid, (?) de Março de 0588 A HEI: Livro das Monções N.° 3-A. Fls. 383 V.-386 r. Documento existente in FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4 e 5, fichas 41-42, exposições 3/1. Vid. Boletim N.° 2, documento 50, págs. 283. Publicado já por Cunha Rivara in APO: Fascículo 3°, Parte r.\ Documento 47, págs. 133-138. a) D. Mateus, bispo de Cochim, proposto para arcebispo de Goa. b) Aumento dos ordenados ao cabido de Cochim. c) EI-rei deseja informar-se acerca das viagens a Maluco, a fim de poder pronunciar-se sobre o seu arrendamento. Viso Rey amigo. Eu EIRey vos envio muito saudar. Pella boa informação que tenho de Dom Matheus, Bispo de Cochim, e boa conta que tem dado naquella Prelazia, e partes que nelle concorrem de virtude e letras e outras, como tereis sabido, me pareçeo serviço de Deos e meu apresenta-lo ao Sancto Padre, pera o Arcebispado de Goa, que esta vago, e yrão as letras nestas naos. Pello que vos encomendo que lhe mandeis logo recado e embarcação segura, para que se passe de Cochim a Goa, onde lhe entre- gareis as ditas letras, e o recebereis com as demonstrações devidas a sua dignidade, e ao que he rezão que todos de vos entendão, para que melhor possa cumprir com sua obrigação pastoral, e seja com o vosso exmplo respeitado; *5
  • e eu lhe escrevo sobre o modo em que deve proceder, para entre vos e elle aver toda conformidade, que com vossa prudência, e bondade do arcebispo, não poderá deixar de se conservar, de maneira que não haja cousa alguma das passadas; e não chegando as letras a essas partes, por algum caso, o que Deus não permita, lhe mandareis tam- bém logo recado e embarcação segura, pera que se venha logo a Goa a entender no governo do dito Arcebispado, conforme ao Breve Apostolico que ha para vagante, como se ja fez outras vezes. E porque também tenho apresen- tado a Sua Sanctidade, para bispo de Cochim, o Padre Frey André de Santa Maria, da Ordem de S. Francisco dos Recoletos, que reside no mosteiro da Madre de Deus, se me offercia, em caso que também as suas letras não cheguem la, ficar elle, des agora, no governo do Bispado de Cochim, pois hade soceder nelle, e isto na forma em que o bispo pudera deixar nelle outra pessoa; e vos enco- mendo que assi o ordeneis com ambos a quem o escrevo, e me aviseis do que se fizer. O Deão e Cabido da See de Cochim me enviarão dizer que elles tinhão o mesmo ordenado que de principio se ordenou aquella See, e pellos tempos irem diferentes, no custo das cousas, se não podião sostentar, pedindo-me lhes fizesse merce de lhe mandar acrescentar os ditos ordenados; pello que hey por bem de acrecentar aos conegos daquella See vinte mil reis a cada hum, alem dos corenta mil reis que tem de seu ordenado, para haverem sessenta mil reis por tudo; e as outras dignidades, vinte mil reis a cada hum mais, alem dos cincoenta mil reis que ora tem de seu orde- nado, para que tenhão setenta mil reis por tudo; e aos vigairos das igrejas daquelle Bispado, dezoito mil reis, alem dos doze mil reis que tem de ordenado, para que hajão ao todo trinta mil reis; o qual acrescentamento assy lhe fareis, não havendo nisto alguns inconvenientes de consi- 86
  • deração, e em caso que os haja, sospendereis esta merce, até me avisardes delles com toda a enformação que tiver- des, com vosso parecer. Per vossa carta de 16 de Dezembro de 86 me dizeis que he em prejuízo de minha fazenda e do governo desse estado fazeremsse as viagens de Maluquo per conta delia, pello muito que se nellas consume de galiões, artelharia, e outra fazenda, e que aquelle tempo fica vão cinquo galiões naquelas partes, com a melhor artelharia desse Estado, e que vos parecia deverensse de fazer estas viagens por conta dos providos delias, contractandosse com elles; e por ser materia em que me não devo resolver, sem muito inteira e particular informação, vos encomendo que ma envieis, com as rezões que houver pêra se deixarem de fazer, ou se fazerem, e o que davão a minha fazenda os providos delias, quando se com elles contratavão, que se poderá ver pellas contas que os taes capitães derão de suas viagens e contractos que se com elles fizerão, e o que danão hora a minha fazenda os que as houverem de fazer, que estão providos delias, pera com a dita informação e vosso pare- cer, que também enviareis, vos mandar escrever o que houver por meu serviço que se nisto faça. Posto que per João Baptista, Engenheiro-mor desse Estado, tenho sabido a lembrança que tendes da fortifica- ^ ção de Baçaim, me pareceo devervo-la de novo encomen- dar, e assy as mais dessas partes, pera que de todas //a t-3®6 r-> tenhaes tão particularmente como a importância desta ma- teria o pede. Dom Affonso de Noradim, filho de Guazil de Ormuz, me pedio lhe mandasse paguar o que lhe era devido de huns corenta mil pardaos, que diz que o Condes Dom Luis de Attayde, sendo Viso Rey desse Estado, mandou tomar da fazenda de Dom Gonçalo de Menezes, que foy Capitão daquella fortaleza, por lhe constar que os recolhera da 87
  • fazenda que ficou por falecimento do pay do dito Dom Affonso, e os mandara levar a essa cidade de Goa, sobre o que diz que se tratou demanda por sua may e mais her- deiros, e tiverão sentença contra o Procurador de minha fazenda nessas partes; pello que vos encomendo e mando que todo o dinheiro que per sentença final, em que não haja duvida alguma, for devido a estes herdeiros de Guazil, de que inda não tiverão ávido pagamento, lho façaes pa- guar em quatro anos nos rendimentos da Alfandega da dita fortaleza de Ormuz, tanto em hum ano como em outro, e que escrevais ao Guasil que hora he que terey contenta- mento de elle casar sua filha com este Dom Afonso, que- rendosse ella fazer christã, por mo elle assy pedir, e como o dito Dom Affonso esta inda novo na fe, me pareceo dever-vos avisar que vejais se sera bom entretello algum tempo nessa cidade, recebendo de vos favor no que for rezão, porque poderia acontecer fazer-lhe dano a conver- sação de seus parentes, se logo se tornasse pera Ormuz, assy como ao diante podia ser de effeito pera a conversão delles verem-no naquella terra. Escrita em Madrid a (i) de Março 588 (a). Rey Pera o Viso Rey da índia. 2.* via. 88 (n) A data do més encontra-se em branco como já notou Rivara.
  • 21 INFORMAÇÕES DAS MOLUCAS PELO PADRE ANTONIO MARTA S. J. 158& School of Oriental and African Studies (University of London), Marsden Collection N.° 12876. Documento com vinte e seis folhas numeradas e uma por numerar. Nesta, lê-se o título ENFORMAÇÃO DA CHRISTAN- DADE DE MALUCO DADA 0 ANNO 1588. Ainda na mesma folha vê-se uma abreviatura ilegível, a cota Gav. 42, e a indi- cação: p.* via. No verso desta folha foi escrita a seguinte nota em inglês: Marsden Collection 12876. Information respecting the state of Christianity in the Molucca islands, transmitted in the year 1588. In the Porguese lenguage. Seguem-se, depois, as folhas numeradas, que constituem o texto do documento. A redacção em português, embora num ou noutro porme- nor sintáctico denuncie o seu autor estrangeiro, é clara, e a letra bem legível, com uma pontuação profusa, que respeitá- mos. Pontuámos, por nossa vez, apenas uma ou outra passagem, para a esclarecer ou eliminar-lhe o duplo sentido, e desenvol- vemos as abreviaturas. A divisão do texto em capítulos dispen- samos de sumariar o documento. 0 valor histórico deste é de especial nota, pois destinava-se, exclusivamente, a informar o Provincial, sem o propósito pie- doso de edificar os leitores. O seu autor fora enviado às Molucas como visitador, en- carregado de verificar in loco o estado daquelas cristandades, sobre cuja importância divergiam os pareceres. O documento não está assinado, ou porque seja uma cópia, ou porque tenha sido apenso à correspondência assinada do P.' António Marta. 89
  • Informação da cristandade de Maluco, dada ao Padre Provincial, do Padre António Marta, no anno 1588. Capitulo primeiro, do nome de Maluco. O anno passado dei emformação a Vossa Reverencia da christandade de Ambaino, por ser a primeira que visitei. Agora lhe darei enformação da christandade de Tidor, quanto podei (sic) ver e entender delia neste principio. E por caminhar nesta materia com alguma ordem, e pintar a Vossa Reverencia mais do natural a qualidade desta christandade, começaremos primeiro do que toca ao tem- poral destas ilhas de Maluco, e depois disso veremos (sic) a tratar da christandade, e das outras cousas, que perten- cem a ella. Este nome Maluco, tomado em geral, comprende não somente as ilhas de Amboino, por nacer também nellas o cravo, mas propriamente falando, per Maluco, entendem os moradores delle a ilha de Ternante, Tidor, Pulloca- valli (1), Moutel, Maquiem, Cagioa (2); as ilhas de fora: Bachão, Alabua, Batachina, Geilolo, Iris, e a ilha do Moro, ainda que em todas estas não naça o cravo. Mas todas são Malucas, por estar todas iuntas, e participar dos mesmos costumes (3). Afora destas, a outras ilhas pera o Norte, que são também vezinhas, e quasi iuntas as sobredittas, ti T.l a saber, Meão, Tagolandan (4), Siao, // Manado, e San- (11) O mesmo que Pullo-Cavali. Sobre este topónimo vid. Vol. 3.°, (2) Caioa, è a designação mais comum desta ilha. (3) Sob o nome geral e vago de Molucas, os autores das primeiras informações indiuem ara umas, ora outra», das virias ilhas deste arquipélago. (4) Taholandang, ao norte das Celebes. QO
  • f) Á*- J2fj) yke^ujLo , Cj)a ^+-0 f Ti** A' n-y-arui «^545 ^ Jut-X(+■£**'* • 0 asnn-. cC* tr^rtrAiXj ^J/h, jLXL*X+*3*$/ ' &> *~X///ct JJb^fcZte' t* yn-n^XiA ÁÁ-J^//AkX*Mfí liaJ/>'J»* Jp+J* ~frc(uuM .<. £ -rykCALit* CO* lC/Cj++*U^ ■ CJ&tr> Cmtv^JI-UA c-lSem, (^mAw au fe*nCC+a <0 oJCt /Á_ Z.-OTl*-J/fáCjA /ttaajC +**-*<&/, Ct*m~*JXà* -KtJkjC, V*4* «V AJL- jCu£*->^i*, ^"crv TULC14. mc/Z^y i CciAuctí . U^L J/C.L.t -m^iAXnn jJx/u a-íOu Í« [^~,j*c' X*XrC+M^ .^
  • ghir (5), mas estas pertencen mais ao Selebe, que ao Maluco, e delias, como de Selebes, trattaremos. Nestas ilhas de Maluco ha quattro reinos, e dezassete Sangaies (6), que a modo de Europa são como duques, ou condes; os Reinos são Ternate, Geilolo, Tidor, e Ba- chão. Mas o de Ternate he o mais poderozo, e nomeado por estas partes, e ategora fora cá Rey de todo Maluco, se os Portugheses não o estorvarão e, todavia, estorvassem. Mas estes, ainda que seião Reis, e tenhão muito senhorio, todavia, não tem no esterior aquella magnificentia, que se lhes convém; parte, por serem homens natural- mente agrestes, e rudes; parte, por ser pobres, nem ter industria, por se fazer riccos, ainda que o possão fazer, e por isso ordinariamente vestem, e comem mal, e som pedonhos (7) como qualquer homem bem pobre de Por- tugal. Todos estes reis de Maluco, e todos os seus vassallos são mouros, e entre elles ha carizes, e Mesquitas, feitas de madera, mas quanto ao culto de sua ceita, são muito inferiores aos Turcos, não ia porque não fação caso da sua lei, mas porque não tem mestres que os ensenen, por ser estes, que tem, ignorantes, e pouco versados nas cere- monias da sua suprestição falsa. Com tudo isso, todos são mui arraigados nella, e commumente são muy osservantes das regras, e ceremonias, que ensenão os carizes, e se algum delles se aparta hum pouco //do caminho, são os [2 r.í reis e os principais do reino, porque estes por deradeiro, nem são mouros, nem christãos, nem judeus, mas cuido eu, que são Ateos, com os quais digão edamus et bibatnus, eras enim moriemur (8). Ha somente entre elles o sangaie da ilha de Alabua, que he christão, como diremos abaixo. (5) Grupo Sangi, também a norte das Celebes. (6) Vid. sangage (.Sang-Agi) no Glossário do Vol. 4.0. (7) Pedonhos ou pedouros i. é. pedoiros. Cf. Dicionário de C. de Figueiredo. (8) Isaias: 22-13; 56-12; Sap.: 26. 91
  • Captulo 2.° dos costumes dos Malucos. He esta gente no comer muy parca, e geralmente não comem nas suas casas mais de huma vez, a noite, sostentando-se o de mais tempo com betre, e arreca, que todo o dia estão mastigando. O seu comer he bredos, peixe, sagú, fruttas, e alguma galinha, mas muitas poucas vezes. Não bebem vinho, por serem mouros, e os mais osservan- tes nem tão pouco tuaca, mas os Reis, e grandes bebem muito bem o vinho, quando o podem aver. Vestem, os mais nobres, baiú branco de panos finos, e trazem cingido hum panno rematado com muitas do- bras (9), e na cabeça hum pano branco amarrado, ou huma coroa de palas; e os outros mais baixos vestem baiús, e calçõis azuis de canichim (10), ou vão encachados (11), e todos geralmente descalzos, tirando el Rey, que traz, de quando em quando, humas chinelas, ou sapatos, a modo dos Portugheses. As molheres baixas vão vestidas da mesma maneira com baiús de canichim, com hum pano cingido, que lhes achega ate a metad dos pees. Tem casas £2 v.i baixas feitas de bambús, / / postas no meio de figheras, e outras arvores. Assentam-se nellas em bailés (12), ou no chão, e dormem da mesma maneira emburilhados em hum lençuol, ou pano, com a cabeça baixa, e alguns dos mais riccos usão de almofadas. Lavam-si quantas vezes lhes vem a vontade, e nisto algumas vezes por suprestição. São homens de pouco tra- balho, e por isto se contentão de pouco, e com qualquer cousa se sustentão. São pobres, e pouco cobiçosos, porque (9) Lê-se aqui a palavra amarrados que nos parece estar riscada. (10) Canequtm, pano grosso de algodão, muito usado outrora na India e na Africa Oriental. (Rodolfo Dalgado: Glossário, Vol. I). (n) Viel. Cacha in Vol. 3.0, Glossário. (112) O mesmo que bailéu: alpendre, varanda, etc. Vid. Vols. 2.° e 3.0, Glossários. Ç2
  • quando elles tem que vestir, e comer, do demais não lhes da nada, e se pera ventura aiuntão alguma cousa, não he pera se valer delias, e viver mais largarmente, mas pera pagar penas al Rey, quando por alguma culpa forem con- denados a isso. As povoaçõis donde pousão, são todas de casas feitas de bambu, cubertas de palha, postas em lugares altos, por medo dos inimigos, e estas povoaçõis mudão quando que- rem, porque com esta mudança não perdem nada, e esta he a causa entre as outras, que pera ca não ha cousa, que most ri grandeza, nem industria, porque ora pousão em hum lugar, e ora em outro, e tudo o que fazem, he de madera, e dahi a nada se desfaz, e ainda que tenhão aqui pedra, e materia pera fazer cal, e também madera muito boa, todavia por não ser curiosos, não tomão trabalho de fazer nada, mais do que lhes he necessário pera se susten- tarem, e viver. Os vitios principais, em que elles estão embaraçados, he ser // onzeneiros, feiticeiros, que elles chamão soan- U r.i ghes (13), os quais dizem comer as entranhas das pessoas, e assi, quando sospeitão disso, ou sonhão com elles, os fazem matar, e despois tomão os cabellos, e o sangue do morto, e se untão com elle, e cuidão que com esta meezinha não hão de morrer. Tomão quantas molheres querem, e por este fim comem afião e betre (14), todo o dia, mas esteriormente são bem acostumados nem mostrão alguma desordem nesta materia. Pelo contrairo he gente muy modesta, obediente, e pa- cifica, e assi entre elles nunca ha brigas, nem revoltas, e todo o homem save o que lhe conven, e delle se contenta, (13) O mesmo que suangue. Vid. Vol. 2.0. Glossário. (14) Betre, ou bétel, ou bétede. Vid. Vol. i.°, Glossário. Curiosa, sob o aspecto etnográfico, a interpretação que nesta passagem do documento se dá ao uso do bétel entre os indígenas. 93
  • sem buscar maneira de se levantar mais alto. Os homens pescão, e lanção a terafa, e fazem embarcaçõis, e vão a guerra, quando são chamados; as molheres fazem suas hortas, das quais vivem. Fazem seus conselhos todos iuntos em huma casa aberta comprida, que elles chamão bailés, posta em alguma parte da povoação mais commoda; mas ordinariamente primero comem, e despois de ter comido, fazem a consulta. Não ha tronco entre elles, mas toda a culpa se castiga com pena pecuniária, e desta pena todos comem iuntamente. Capitulo 3° da abilidade dos Malucos Esta gente commumente he tida de boa abilidade, e por mui disposta a riceber a lei de Deos, e fazer frutto nella, £J v.i ao menos // em geral, porque também ha muitos entre elles, que gostão de tal maniera da falsa ceita de Mafamede, que não querem outra, e abertamente o dizem, mas esto he verdade, que não ha entre esta gente cousa, que seia contra a riceber a nossa lei, e se agora não a ricebem, he por causa dos Ternates, que não querem, nem deixam preegar o evangelho nas suas terias, como nem tão pouco el Rey de Tidor, menos outros reis destas partes. Capitulo 4.0 do sitio das ilhas de Maluco O sitio de huma ilha da outra não he mui afastado, e perigoso, e em todo o tempo se pode passar, tirando quando ha guerra, no qual tempo não se pode passar senão com por-si (15) a risco de perder a vida, ou de ser cattivado, (115) I. é: põr-se... 94
  • e se não fora este empedimento, se poderia ir de hum lugar a ouro, folgando, porque em todas as partes se acha terra, e nella se pode sahir cada noite, como Vossa Reve- rencia verá da carta que lhe mando pintada. Capitulo 5." da christandade de Maluco De todas as ilhas, que tenho ditto a cima, quattro so- mente riceberom ia a nossa santa fee, a saber, a ilha do Moro, a ilha de Bachão, a ilha de Sião, e a ilha de Manado, e também el Rey de Cauripa, mas estas tres pertencem ao Selebe, as outras tres a Maluco. // [4 r.i Em Temate estava a fortaleza, dos Portugheses, e os nossos tinhão nella casa, e iglesia, que servia pera os Por- tugheses. Todas as outras ilhas seguião a falsa ceita de Mafamede, e agora de toda esta christandade não ha mais que o Siao, e a Alabua, que he huma ilha sogeita al Rey de Bachão, e estas duas tem tão poucos christãos, e tão espalhados, que quasi si pode dizer, que não ha nada. Capitulo 6." do governo antigo da christandade de Maluco. Esta christandade de Maluco ia era comesada antes de virem os da Companhia nestas partes por mão de hum sacerdote secular, e o primeiro da Companhia, que chegou a Temate, foi o Padre Mestre Francisco, de santa memo- ria, no anno 1542, em tempo de D. Jorge de Castro, capitão de Maluco, e despois de estar o ditto Padre nove meses em Ternate, foi ter a ilha do Moro, donde avia tam- bém muitos christãos, feitos ia por hum sacerdote secular. Esa he a ilha, da qual conta o Padre Ribadeneira na vida 9 5
  • de Nosso Padre, 110 capiulo y.°. do livro 4.0 que he abitada da gente barbara, bestial, e que come gente, e que a ilha em si he sterile, aspera (16), e agitada de contínuos tre- mores da terra, em que parece, que excedeo muito da ver- [«v.) dade, e que se ouvera a emendar, // porque a gente naturalmente he bem inclinada, e a (melhor) (17) e a mais abil de todos os Malucos, e a milhor assombrada, e mais fermosa, e também a ilha em si he a mais farta, e abondante de arros, sagú, e peixe, de todas as outras. E eu, ainda que não tenha visto a ilha, todavia esperimento em muitas pessoas, que ha em Tidor, e em Amboino, ser assi, como tenho ditto a cima. Ora per tornar-si ao que começamos a dizer, o Padre Mestre Francisco, de santa memoria, despois de ter bautizados muitos dos moradores daquella ilha, tornou a tempo de se embarcar na nao da carreira, pera tornar pera Malaca, e de la despois escre- vendo a Goa, vieron pera ca o Padre João da Beira, galego de nação, o Padre Afonso de Crasto e o Irmão Nicolao Nunes, e ficando hum delles em Ternate, os outros dous furon pera Moro, que a nossa conta saria no anno 1546 ou 47. Daqui despois começarão os nossos a allar- gar-si por estas terras e a maneira do governo era esta, por quanto tenho alcançado da gente, que naquelle tempo se achou presente e conversou com os nossos Padres, por- que quanto a lembranças que se achão em algum livro, não ha nada disso. Estava hum superior em Ternate, e com elle hum ou dous dos nossos, porque Ternate era a fortaleza dos Portu- gheses, donde residia o capitão, e achegava a nao da car- ts rj reira. Dos outros padres, parte pousava na ilha do Moro, // parte em Bachão, e parte em Amboino, mas sempre muitos (:6) Neete ponto lê-se a seguinte írasc riscada: e que lança fogos... (17) A palavra melhor parece-nos estar riscada. çó
  • fit.CumUf Cítk~>4 Osi*i*4t-4 ■ U_y . 7 ■ «^A 7M»«>(AU inr 2JW. pioL^jrtuesi-A*>iL .Cub/ ^ f 71JL <<*i A-*»v £ hjVVLLU •£■< # Jc-SL cjujs /*z*j2uí, V - Ok*- e-w^nS* -n>c^r»i>^ A_^C* CJÚJLJjb JiJL • yíín-Jk (rK* Â* A* «-*" / CfmA , jl **!**> i ° *^' ^ «-4^ e.ína> tt~ ' 0~ tn^tx-Lvu' ycu UM^r» «L CaLh eVrt eurvrj» CitX- -m*A^ t -v»TwCr>/ JLl *^ÍÍ ' "•^*VyT f-4i-*d^ ék^tAsty/L&t â«- Ç..Çl£mtjfi-UfX4* * ^jUJL 4 ** ■ -*{** ? <* •'»•' ' • ^x v" Cm*, Jr»jjujut»j^+n4*J r*** Jaa . i .^á iy rfv jfUtny+> JU <-**&-* J.*« 4-?nJ^n . V .ch*shAm- ■ rx-«rv*v-fc*. JtyJLuja y 7 ' Reprodução fac-similada do capitulo j.°. Fols. 5v, 6 r. e 6 v.
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  • poucos em cada lugar delles, porque também sempre fur on poucos, não podendo a índia mandar-lhes mais. E estes poucos trabalhavão desta maneira: pousava hum Padre em lugar, o mais principal de toda a ilha, donde tinha casa, e iglesia, ambas de madera, como são todas as casas destas partes, e despois a certo tempo visitava muitos outros luga- res, que elle tinha a seu cargo, bautizando nelles os mini- nos, e casando os que estavão pera isso, e despois de ter dado ordem como se avia de catechisar a gente, visitava outro lugar da mesma maneira, e nisto gastava ordinaria- mente oito dias. E quanto ao sacramento da confissão e da eucharistia, muito poucos se confessavão, parte por não ser a gente capaz, e parte por não saber a lingoa da terra, e também pola mesma rezão muito poucos comungavão. Davão a estrema unção a algumas pessoas, e enterravão os defuntos mas não ia que fossem a buscarlos a sua casa. E a este esercitio contirauaron os nossos Padres com muito trabalho, ate o anno 1572, que se perdeu Ternate, porque com elle se perdeu também a christandade do Moro, e de Bachão; e a de Siao, e a de Manado, e de Cauripa furon desemparadas totalmente dos nossos, ainda que o Siao não se lançasse da partes dos Ternates, e se conservasse / / [5 v ] sempre com o nome de christão, e com este nome sempre peleiase com 06 Ternates. Capitulo 7.0 do numero dos Padres que governarão esta christandade. Ando tão miudamente descrevendo o estado desta chris- tandade, pera que Vossa Reverencia entenda o frutto, que nella se pode fazer, antigamente, e que de novo se poderia fazer, se tornássemos a ter cuidado delia. Em toda esta christandade assi de Maluco, como de Amboino, do anno IKSVLÍNDIA, V — 7 97
  • 1542, em o qual tempo foi o Padre Mestre Francisco, de santa memoria, o primeiro que começou a cultivar esta vigna, ate este anno de 1588, não furon mais entre padres c irmãos de 38, porquanto tenho alcançado de huma lem- brança, que tinha feito o irmão Antonio Gonçalvez, e ainda que possa ser, que fossem alguns mais, do que agora conto, todavia poucos mais puderon ser. Padre João da Beira, superior galego, morto em Goa. Padre Alfonso de Crasto, Portughes, martirizado em Ter- nate, mas donde fosse enterrado não se save. Irmão Nicolao Nunes, Portughes, morto em Goa. Irmão Luis Fróis, Portughes, foi pêra o Japão. Irmão Fuão (18) de Figueiredo, filho da índia, foi pera o Japão. Padre Francisco Vieira, Superior, Portughes, morto em [6 r.i Maluco. // Irmão Baldessa (19) (sic) de Araujo, Portughes, tornou Pera Goa. Padre Antonio Vaz, portughes, tornou pera a índia. Irmão Simão da Vera, Portughes, morto no Moro. Padre Nicolau Nunes, Portughes, morto na índia. Irmão Fernão do Souro, Portughes morto em Temate. Padre Jorge Ribeiro, morto em Amboino. Irmão Antonio Fernandez, Portughes, morreo afogado em Amboino, indo de um lugar pera outro. Padre Marcos Prancudo, Valenciano, Superior, morto em Amboino. Padre Pedro Mascarenhas, Portughes, morto em Tidor. Padre Fernão Alvarez, esta agora na índia. Padre Diogo de Magagliães, Portughes, tornou pera a ín- dia. (18) Melchior de Figueiredo, supomos. (19) Baltasar de Araújo. 98
  • Padre Francisco Roiz, Portughes, despedido da Compa- nhia. Irmão Manoel Gomez, Portughes, tornou pera a índia. Padre Antonio Fernandez, christão novo, despedido. Irmão Antonio Gonçalvez, galego (20) tornou pera a ín- dia. Padre Luis de Gois, Superior, Portughues, morto em Ma- laca. Padre Cabrera, Castilhano, moreu em Ternate, logo em chegando. Padre Paulo Gomez, filho da índia, vive em Malaca. Padre Diogo Mascarenhas, Portughes, morto em Ternate, logo em chegando. Padre Jeronimo Dolmedo, Portughes, morto em Amboino, de huma frechada que lhe deron, indo de armada. Padre Bartolomeu Roiz (21), Portuguhes, morto em Am- boino. // [5t., Padre Jeronimo Roiz, filho da índia, despedido. Padre Bernardino Ferrario, Superior, italiano morto em Amboino. Padre Rogério Conrado, flamengo, vive em Maluco. Padre Pero Nunez, Portughes, Superior, vive em Maluco. Padre Gabriel da Cruz, castilhano, vive em Maluco. Padre Antonio Maria, italiano, Superior, vive em Maluco. Padre Francisco da Cunha, Portughes, vive em Amboino. Padre Luis Fernandez, Portughes, vive em Amboino. Padre Antonio Pereira, Portughes, vive em Amboino. Padre Francisco da Cruz, italiano, vive em Maluco. Irmão João Irvulo, italiano, vive em Amboino. Todos estes achegaron a estas partes, ate este annno (20) Por cima da palavra galego está escrito portages. (21) Bartolomeu Rodrigues. 99
  • presente de 88, e se os contaremos bem, acharemos, que não todos se empregaron na christandade, nem todos aca- baron sua vida nestas partes, porque delles seis, ou sette, furon superiores, dous moreron logo em chegando, doze tomaron pera a índia, despois de ter algum tempo traba- lhado, e dez delles furon irmãos. Os outros que ficão, con- forme a isperiencia que temos, muito pouco podião fazer com mais cento e vinte mil almas, que então avia. Capitulo 8." do jrutto, que fizeron. Quanto ao fnitto, que os sobredittos Padres fizeron / / nesta christandade, Vossa Reverencia o conglui (stc) das cousas sobredittas, falo do frutto quanto ad substantiam rei, porque quanto ad extentionem, estes, poucos fizeron, também que não se podia fazer mais, porque antes de se perder Terna te, toda a ilha do Moro, e de Bachão furon christãos, e nas ilhas de Siao, e de Manado, e de Caunpa avia também muitos, e se os nossos forão muitos mais, he cousa certa, que tambemm fizerão muito mais. Capitulo ç." da christandade do Moro. Começaremos da christandade do Moro, por ser a mais antiga, e a maior, e milhor de todas as outras. Ha no Moro muitas ilhas, e tres delas são christãos, huma he chamada Morotai, que em sua lingoa quer dizer Moro da parte do mar, por ser ilha, que esta ao mar, da outra muito grande, que elles chamão terra firme, e esta he de vinte legoas em roda, toda de gente, que ia foi christão, e todos os lugares estão na praia. He terra chão, muito fresca, e abastada de mantimentos, e outra esta logo perto delia, obra de meia I oo
  • legoa, também toda de christãos, que se chama Rao, que na lingoa da terra quer dizer ilha de peixe, por aver nella muito peixe. A tercera ilha do Moro, se chama Morotia, a que os da terra chamão terra firme. He terra chão, muito fresca, e abastada de mantimentos (22) //he terra de [7 v.i muita gente, e doentia, mas com tudo isso a gente he a mais alva de todas estas partes, e de boa estatura, e de bom iuizio, mas lasciva, especialmente as mulheres. Em todas estas ilhas avia 28 lugares de christãos, todos na praia, e em todos podia ter sessenta ou oitenta mil almas, os nomes dos lugares são estes: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Tolo Bissoa Sugala Loqui Hiao Saquita Nissino Tedalo Cuncalonga Mamoro Otolo Chialo Alão Lapono Sopi com dous alifuros (25). 16 Alilio 17 Alivo 18 Dacuo 19 Nira 20 Rao 21 Coluchi 22 Muravanghi 23 Sao 24 Mamochunghi com dous ali- furos 25 Lofao 26 Cavano 27 Chio 28 Pileu (22) Vêem-se nesta passagem, algumas palavras, que foram ris- cadas. (23) Alifuros ou alfuros, nome por que se designam nas Molucas os indígenas que habitam nas montanhas. Por dois alifuros. julgamos dever entender-se dois lugares mais no interior da ilha. I O I I
  • Em todo o tempo, que os nossos tiveron cuidado da- quela christandade, nunca estiveron mais de tres, e muitas vezes menos. E destes tres per muitos annos furon alguns irmãos, e hum delles foi o Irmão Antonio Gonçalvez que agora pera la vai. E quanto ao governo das almas corrião desta ma- ts r.i neira. // Cada hum delles tinha a seu cargo oito e mais lugares; em hum delles estava a casa, e iglesia, e la pousavão e celebravão as missas, e fazião todo o que apertencia a hum cura; os outros lugares visita vão de quando em quando, por bautizar os meninos e casar a gente, e confessar quem o pedia, e sabia a lingoa malaia; e por celebrar, fazião huma ramada em algum lugar daquela povoção, que visi- tavão. E porque tinhão poucos sacerdotes, quasi sempre hum dos tres era irmão, entre os quais o Irmão Antonio Gon- çalves pregava, catechiava, (ste) enterava, bautizava, e também casava, e tinha a seu cargo oito daquelles lugares, visiando-los a seu tempo, antes que por falta de obreros, aconteceu de elle soo visitar todos os lugares desta ilha do Moro. E preguntado se os seus fregueses se confessavão, me disse que somente, quando esta vão pera morrer, se confessavão, se mandavão a chamar outro Padre na outra freguesia, e que na Coresma, ou fora delia, não vinha Padre de proposito por isso, nem se confessavão senão quando por algum caso vinha o Padre ter ao seu lugar. Os defuntos encomenda vão somente a cova, nem celebra- vão missas por elles. Da vão a estrema unção aos doentes, mas não os comungavão. De maneira que todo o negoçio dos nossos Padres na cura destes christãos era ensenar- [8 v.i -les a doutrina e donde elles não esta vão // de assento, tirando isto, pouco ou nada dos outros ministérios podião fazer, porque não podião dizer-lhes missa, senão a tempos, 10 2
  • e muitas vezes acertavão a morer sem lhes poder acudir. Comtudo isso, essa gente do Moro tem saudade dos nossos Padres e com qualquer occasião que lhes viesse, tornarião a viver na nossa lei. Capitulo io." da christandade de Bachão A christandade de Bachão teve principio por desastre, porque no anno 1555 aconteceu morrer a molher dei Rey de Bachão, de parto, que era filha dei Rey de Ternate, e sospeitando el Rey, seu pai, que fosse morta de peçonha, fez queixume ao capitão da fortaleza, pedindo-lhe iustiça contra el Rey de Bachão, que então era mouro. E despois disto armou muitas embarcações, pêra lhe fazer guerra; do que temendo-si el Rey de Bachão, mandou hum recado ao capitão, que então era D. Duarte Dessa, pedindo-lhe que lhe mandasse algum Padre, porque queria ser christão elle, e todo o seu reino, e por este efeito foi mandado o Padre Antonio Vaz. He Bachão hum reino muito grande, mas despovoado, esta de baixo da linha, e por isto fora muito quente, se a terra de sua natureza não fosse muito húmida; / / tem l» r.j cravo, sagú, e muito peixe, e particularmente tem ostras tão grandes, que servem de gamelas. Tinha antigamente mais de dez mil almas, agora não chegão a dous mil. Pe- gado a este reino esta a ilha de Alabua, da qual diremos a baixo. Pousava com estes christãos de Bachão hum nosso Padre na povoação, donde residia el Rey, e o derradeiro que alli esteve, foi o Padre Fernão Alvarez; o esercicio deste Padre, era semelhante ao que fazião os Padres no Moro, corria todo o anno com os christãos do lugar, donde residia, e a certo tempo visitava os outros lugares. Agora 103
  • são todos mouros renegados, e o mais falso delles he el Rey, que he hum mancebo doutrinado (em nossa) (24) casa dos nossos Padres. Capitulo ij.° da christandade de Alabua. A ilha de Alabua esta pegada com o reino de Bachão, tem sua serra de altura de duas legoas, pouco mais ou menos, e tera de rodeo qattro dias de caminho. Sta longe da linha vinte minutos pera o sul. Abonda de sagú, de peixe, de porcos, tem cravo, mas pouco, porque os mora- dores não fazem caso delle, he terra de sua natureza fértil, e que daria tudo, se fosse coltivada; tem hum ar muito sadio, e temperado, he regada de muitos rios, pelos quais se va dentro delia três legoas, com embarcações pequenas, [9t.i quasi toda he matto. A levante, // tem a ilha de Obilato; a ponente, Bachão; a meio dia, Tidor; e ao norte, o mar que vai pera Manilha. Sta longe da linha Ternate, e da Tidor, vinte duas legoas. He esta ilha sogeita al Rey de Bachão, mas he regida de hum que chamão sangaie, e a mor parte delia, que he a levante, e ao sul, esta sogeita ao ditto sangaie imme- diate (?); a parte que esta pera o ponente, he abitada dos vassallos dei Rey de Bachão, e a que esta pera o Norte, parte serve ao sangaie, e parte a el Rey de Bachão. Os que estão sogeitos ao sangaie serão perto de quingentas almas, e todos são christãos, tirando alguns poucos; os que servem al Rey de Bachão, são ainda mouros, ia forão christãos, nem he muito seguro de os fazer christãos, pela continua conversação que elles tem com os outros mouros. São ia christãos de principio, mas retrocederão (25). (24) Palavras que não conseguimos ler bem. (B5) Este último período encontra-se intercalado neste ponto do documento. IO4.
  • O sangaie, que governa esta ilha, he christão e se chama Ruy Pereira. Este, sendo mouro, e perseguido dei Rey de Bachão, se acolheo a fortaleza dos Portugheses em Tidor, no tempo de Diogo de Azambuia, e com aiuda do capitão, e dos Portugheses defendendo-si da tirania dei Rey, con cuia irmã estava casado, se fez christão, no anno 1582, elle e sua molher e toda a sua gente, que per todos erão então acerca de quatrocentas almas. Esta gente, por medo dos Ternates // e por não ter [10 lugar forte, nem armas, nem munições bastantes, vive pelo matto, ascondida em diversos lugares de quattro, cinco, e seis casas, distantes huma da outra, duas legoas e tres. Há nesta ilha hum lugar grande, donde reside o sangaie e nelle sta ia feita huma iglesia, donde reside agora hum Padre e administra os sacramentos a estes christãos, que sarão acerca de dusentas almas. He gente simples, e pouco dada aos vitios, por causa de faltar nesta terra os mimos, e regalos da carne; tem bom entendimento pera saber as cousas da nossa lei, mas por si mesmos não acodem a iglesia nem a confessar-si, todavia se o Padre os busca, e enseha, fazen o que lhes manda, e se Terna te se conserta, sim duvida que se pode fazer muito frutto nelles, mas estando a terra como esta agora inquieta polas muitas guerras, e garos, e medos delia, e por os Portugheses não os poder defender, corre risco de tornar atras. O traio desta gente he como de todos Maluco (sic). Veste huma meia camisa, que chamão baiú, e huns calçõis; as molheres trazem seus baiús, e panos compridos, ate os pees e cubertas com panos suas cabeças, quando vão a iglesia. Em casa tirão os baius, e ficão nuas da cinta pera cima, e ha tanta simplicitá nelles, que vivem como meni- nos nesta materia. // fia 1 O comer desta gente he mui pobre, porque comem sagú e ervas do matto, ordinariamente, alguns dias comem 105
  • peixe e carne de porco do matto, e nesta terra não ha bazar nem dinheiro e por isto sempre faltão os mantimen- tos, porque não os tem quem vão-os (?) buscar no matto e pescar ao mar. As casas em que pousão, são de bandas baixas, cubertas com folhas de arvores. Repartem as cou- sas, que trazem do matto, e do mar huns com os outros, sem ter lembrança do dia, que ha-de vir, mas pelo con- trário, são cruéis em recadar as dividas, porque querem que cada anno creça em dobro. Sua ocupação he fazer sagú, que he seu mantimento ordinário, por venderem-lo a troco de panos, pera se vestir com elles, e neste exercitio todos, assi onrados, como bai- xos, se ocupão. As molheres fazem hortas, donde semeão bredos, ignames, e outras cousas, que da esta terra. Tecem esteras de folhas de arvores, pera vender, e dormir, e tam- bém fazem tutubos grandes e pequenos das mesmas folhas, pintados com diversas cores, que tirão das arvores, muito bem feitos. São todos estes christãos perto de quingentas almas, contando neste numero ainda os que estão espalhados pelo matto, e com elles esta hum Padre, o qual dize cada dia [u r.i sua missa, mas os naturais acodem // mal a ella, porque andão sempre occupados pelo matto, buscando de comer; faz o Padre alem disto, sua doutrina, a qual acodem quat- tro, ou cinco meninos, e outras tantas meninas. Esto pre- cede, parte do descuido e negligencia dos naturais, por serem costumados a viver no matto, e parte por estar ainda a terra inquieta, e de quando em quando virem os Terna- tes a fazer saltos naquella terra, e não ter elite lugar mais seguro do matto. Todavia acudirião mais meninos, se a terra fosse concertada, e todos estivessem iuntos, mas por agora não se lhes pode fazer força. Com tudo isso o Padre faz as vezes algumas sahidas I 06
  • com algum proveito, e então a gente se confessa, e alguns dos que ficão, se fazen christãos. Quando o Padre va a confessar pola obrigação da Coresma, faz huma iglesia pequena em alguma povoação das sobredittas, e diz missa alli, e os confessa, e aos que estão na povoação grande, donde reside o sangaie, confessa, quando elles comodamente podem, mas de toda esta gente não ha ninguém que seia capaz do Sacramento Santo. O Padre que reside nesta ilha se sustenta do que se lhe manda de Tidor, porque la não ha esmolas, antes todos são tão pobres, que muitas vezes morrem a mingoa. Tem cinco moços, dous que pescão, hum tifador, hum // cosi- [u v.i nheiro e outro menino pola sacristia. Tem casa e iglesia de oito braças craveras de comprido. Não tem horta nem palmar, nem outra cousa semelhante, parte por ser o lugar, donde reside, muito estreito, e parte por não ter aquella gente certa pousada, e oie pousar em hum lugar, e dalli a pedaço, em outro. O caminho de Tidor a esta ilha, em tempo de guerra, he muito arriscado, por passar a vista das terras dos ini- migos, se algum passa he de noite, e com bom vento. Em tempo de paz hasse de ir em huma manchuua de quinze ou 20 rem eros, e quando corre o vento da monção, se va em três dias commumente, mas em outro tempo se gastão sette e dez dias, e as vezes vinte. O frutto que se faz com esta gente he muito pouco, todavia, com a presentia do Padre se sustentão na fee, e se se concertasse Maluco, cuidamos que fora muito maior, porque então todos se aiuntarião em hum lugar, e poderia o Padre ensenar-los milhor, e aiudar-los. I OJ
  • Capitulo 12." da christandade do Selebe. No tempo do Padre Marcos Prancudo, que foi, cuido, no anno 1563 ou pera la, em cerca, o Padre Diogo de Magagliães (sic) foi a visitar alguns christãos, que hum U2 r.i cie // rigo secular, passando, bautizou ia nas ilhas do Selebe, e no caminho, tomou o ditto Padre a ilha de Ma- nado, que he gente dos mesmos Selebes e a mais esforçada daquellas partes, e pregando-lhe o Padre por hum inter- prete, os bautizou, e converteo a todos, e ficando com elles por algum tempo pera os doutrinar. E neste mesmo caminho bautizou o dito Padre al Rey de Cauripa com alguma gente principal. Mas despois de partir o sobreditto Padre daquelles lugares, não sabemos, que tornasse outro, e agora esta totalmente perdida aquela christandade, nem ha livro de bautizados, nem fumo delia. Capitulo 14..° (sic) da chrisandade de Siao. Estando o sobreditto Padre Diogo de Magagliãis na ilha de Manado, preegando aos naturais delia, aconteceu de se achar naquelle tempo presente el Rey de Siao, o qual também era gentio como os de Manado, e de Cauripa, e parecendo-lhe bem o que afirmava o ditto Padre, se bauti- zou, e com elle hum seu filho de idade de dous annos, que agora reina, chamado D. João. Esta ilha de Siao esta na terra do Selebe, longe de C12 v.) Tidor, segundo comumemente ouço a dizer, 36 ate 40 / / legoas para a banda do Norte. He passagem pera os que vão e vem da Manilha, e pera irem e virem bem navija- dos, (sic) comummente passão pola huma ou pola outra banda delia. He ilha pequena e tera em roda 12 ate 15 legoas. I 08
  • Da Tidore ate a ditta ilha, ou de laa a Tidor, com vento esperto, se pode comummente ir e vir em espaço de dous dias naturais, ou mais cedo, se o vento for rígido. E no caminho ha dous perigos: hum por causa de ser todo golfão, por se não poder passar seguramente, senão com fregatas, ou somelhantes (sic) navios encubertados; o outro perigo he maior a vinda de la pera Tidor, estando Maluco de guerra, por ser forçado passarem os que vem muy perto da ilha de Ternate, donde lhes podem sahir os inimigos, se alli lhes encalme o vento, tanto mais he o pengo, porque as correntes os levão as ilhas e terras dos inimigos. A ida de Tidor pera o Siao he de menor perigo, porque se sahe com vento fresco, e não pode o inimigo segui-los. A ilha commumente he falta de mantimentos, e o man- timento commum, e ordinário dos naturais, são figos, ignames, sucõis, em seus tempos; semeão arros, e segundo as monçõis, tem mais, e menos colheta, mas commu- mente //he pouca, e destes algum comen, outro venden; [u r.j o que fica, guardão pera tornar a semear. Sagú ha pouco na terra e este não tem senão el Rey, ou outros alguns principais, por necessidade também o fazem de saguero, que são arvores das quais fazem tuaca, por monçõis; ha também bachõis (26), e milho, e outro mantimento, que chamão polo nome da terra, gettan (27), que também comem per pão. Na volta da ilha, pola falda do mar e pelo matto dentro, a vera 14 lugares entre pequenos e grandes, afora de muitas casas, que estão espalhadas; os sette são de todos, ou quasi (26) É o que nos parece estar escrito. Plural de bachão. espécie de mangueira. (27) Julgamos tratar-se ou da Artocarpus communis, abundante nas ilhas insulíndicas, cujo nome em malaio é kulor, de que se aproxi- ma o tetum kulu; ou duma espécie de bolacha, feita de farinha de sagu. I OÇ
  • de todos christãos, nos demais estão de mistura christãos com infiéis. O numero dos christãos de todos estes lugares são mais ou menos, entre pequenos e grandes, mil e tre- zentas ate 400 almas; os que não são ainda christãos, serão por diversos lugares e casas, pola frialdade do mar, e polo matto dentro, entre pequenos e grandes, pouco mais, ou menos, de mil almas. Os principais lugares são dous: Pere, onde esta el Rey com alguns principais, e gente onrada, que esta pera a banda de Oeste. O 2." lugar prin- cipal he (Oula) que está em huma enseada grande pera banda do Sul, onde antigamente residião os reis da ilha, tu T.i mas por medo dos Ternates ha muito tempo que se // acolheram pera o lugar de Pere. Este lugar de Oula des- truiron agora os Ternates em Settembro, o anno 1587 > e afora os que mataron, levaron cattivos, entre homens e molheres, e meninos, 70 ou 80 almas. Afora estes lugares na mesma ilha de Siao esta hum ilheo ao mar 4 ou 5 legoas, longe da ilha, a oeste, defronte do sobreditto lugar de Pere, chamado Maiquiluri, onde avera também, entre pequenos e grandes, 40 ou 50 almas. Esta (28) esta ilha de Siao no meio de duas ilhas suas inimigas, a saber: huma pera banda do Sul, chamada Tangolandan (29), ou por outro nome Panguissaca, com cuio favor os dittos Ternates destruiron o sobreditto lugar de Oula. A outra ilha inimiga pera banda do Norte, cha- ma-se Sanguir, a qual pola banda de Siao he de lugares amigos, posto que o ditto anno passado os Ternates toma- ron alguns 7 ou 8 delles; da outra banda he de inimigos, que andão em contina guerra com os amigos. Affora destas duas ilhas inimigas tem Siao também por inimigos antigos e ordinários aos Ternates, e polo conse- guinte todos os seus vassallos. (28) I. é: está esta ilha... (29) Taholandang. I I O
  • I Na ditta ilha de Sanguir, da banda dos amigos, me dizen, que ha hum lugar de christãos, que se chama / / tu Sabão, o qual saria de 600 ou 700 homens de peleia, e almas acerca de tres mil, e quatro mil, mas cuidamos, que não são todos christãos, senão per a ventura os principais homens, como o Padre Mascarenhas, que os bautizou, tinha de costume, e he cousa probavel que nunca mais fosse a visita-los, nem ensina-los, nem o Padre que agora reside em Sião os visitou, nem agora he tempo de bulir neste negocio, e delles não sabemos mais dar noticia disso, por- que não ha lembrança, nem homem, que o saiba. O primeiro que bautizou estes moradores de Siao, foi o Padre Diogo de Magagliãis, como tenho ditto acima, e despois disto foron os outros Padres nossos por vezes a Siao, e de passaiem, como elles mesmos dizem, bautizaron a alguns principais, e meninos, sem se deterem tempo notá- vel, senão hum ou dous meses. So de huma vez esteve la hum Padre seis meses, e se tomou pera Maluco, mas disto não aparece outra istoria, que o ditto dos mesmos Siaos. Mas qual fosse a causa de estar estes christãos tanto tempo desemparados, não sabemos; muito foi que, com tão pouco lume, que tiveron, não retrocedessen e tornassen gentios, como são todos os Selebes de sua primeira origen, ou se fizessen mouros, como muitos / / outros seus vezinhos cm fizeron. E esta foi a causa que despois o anno 1581 moveo o Padre Pero Nunesi, que então era superior, a dar-lhes hum Padre pera residir na ditta ilha com elles, a instantia de D. Jião, que agora he Rey, e foi criado la menino em nossa casa no tempo do Padre Pero Mascarenhas. Mas quanto ao frutto que o ditto Padre tem feito com elles neste pouco tempo, que elle reside com elles, foi e sará sempre pouco, emquanto não for destruído Tema te, por causa das inquietações continuas, e sobresaltos, com que vivem, assi por causa dos dittos Ternates, como dos outros III
  • inimigos, dos quais estão rodeados, e com os quais andão em continua guerra, e assi o dizem elles mesmos, que entre- tanto não podem ser bons christãos, nem fazer o que o Padre lhes manda. A outra causa he por não estarem elles bem fundados na fee, porque os nossos se detiveron pouco com elles, do principio, que receberon a fee, e despois disto estiveron muitos annos somente com o titulo de christãos, e pelo contrario ha muito tempo, que estão arraigados nos seus costumes gentílicos, e quando os Padres os apertão, dizen [is r.i os vassalos e inferiores / / que os principais são causa desta culpa, e os principais dizen, que não se pode apertar mais a gente baixa, por causa de estar a terra inquieta. Todavia não se perde totalmente o trabalho, que agora se pon (30) em cultiva-los, e especialmente em ensinar os meninos, os quais mostrão de ter arrezoada abilidade, e também em estorvar que não perseverem, ou fação soltamente as suas ceremonias gentílicas, porque, por temor do Padre, muitas vezes deixão de o fazer. E per a ventura, se la estivessem dous Padres, muito mais frutto se faria do que se faz, e porque repartirião entre si todos estes lugares, e com maior diligencia e força acudirião as necessidades, e aredarião os maos costumes. Tem esta gente, como tem todo o gentio, muitos maos costumes, contrários totalmente a nossa lei, ainda que neses tres annos, que la esteve o nosso Padre, muito seião emen- dados. Mas por tocar algnuns dos muitos, o mais grave, que elles tem, he sacrificar ao diabo, que elles chamão Monhan (31), dando-lhe de comer porco ou peixe, e beber (30) Pon, i. é: põe... (31) No malaio vulgar o nome dado ao diabo é shaitan. ou setan, designação tomada do árabe. O mesmo que satan. O termo das Molu- cas monhan, ou monsan (?) parece aproximar-se, antes, do malaio panang, mágico, feiticeiro. 112
  • tuaca com bailos (32), e outras certas ceremonias, tocando tifas, e tangendo sinos, e este oficio he proprio das molhe- res, que se ensinão e instruem por isso, e o fazen quando algum esta doente, pera lhe alcançar a saúde; os homens // t15 não se entrometten nisso, mas somente comem do porco; e a cabeça com tuaca, e sagú, e arroz, poem em hum bailesinho (33)»
  • seus defuntos. Abstinhão-se, por meses, e annos de certos comeres, e não comião senão palmitos por pão, não comião arros nem sagú, nem cousa alguma cozida em panela, e o fogo, que fazião, avia de ser tirado novamente de bambus seccos. Chorão os defuntos desordenadamente por muito tempo, cantando de noite os louvores do defunto, e ao seu modo o canonizavão. E por fazer isto tem certas molheres, que chamão Mabalucas (36), as quais dão por isso seu premio. Davão também de comer a alma do defunto, e de beber, e dizião, que a alma andava não sei donde, e que comia e bebia. Costuma vão também, se moria algum principal homem ou molher, de matar algum seu escravo, pêra que fosse a servir a seu amo na outra vida. Não tinhão fee da resurrei- ção, nem do iuizio, nem do inferno, e se as vezes se lhes falava disso, rião-se dizendo, quem o vio, quem veo de [16 v.] laa? // De todos estes costumes usaron ainda estando o Padre com elles, mas todavia com as reprensões, e praticas, se emendão muito. Tem elles outros costumes, que tocão ao espiritual, e são doutra laia, mas aqui não os escrevo, por não fazer tão comprida esta istoria. O esercicio do Padre, em aquella residência, he assistir a doutrina dos meninos, que sarião 20 ou 25 ate 30, e estes erão os que tinhão suas casas no mesmo outero, e forte, onde o Padre pousa. Os da praia nem os do outro forte vezinho nunca quiserom acudir, nem com tomar penas aos pais, e mais delles, senão as vezes, quando lhes vinha a vontade. Nem el Rey se lhe dava muito disso. Os outros esercitios (36) Idem. II 4
  • do Padre são bautizar os meninos filhos dos christãos, e também dos infiéis, que estão derramados, pola ilha, que disto não estranhão, e visitar as casas pera ver se algum deseiava de ouvir cousas de sua salvação, mas destes achava o Padre muito poucos. Visitava os enfermos, faz prattica aos domingos e festas, declarando-lhes a doutrina, e sta vigiando pera que não fação cousa contra a honra de Deos. Quanto ao que tocca ao temporal, vive o Padre do que se lhe manda de Tidor, porque a gente da terra he pobre. // [17r.| Não tinha casa, que fosse sua propria, mas pousava em huma emprestada. Não tinha também iglesia aformada, mas ia el Rey velho, que morreu o anno passado 1587, e foi o primeiro Rey christão, e si chamava D. João Pas- suma, tinha começado huma, mas prevenido da morte, a deixou imprefeita, nem despois foi bastante o Padre por acabar-la, não sei se por descuido, e pouca abilidade, ou por negligencia e pouco fervor da gente da terra. Mas por derradeiro, cuido que tudo isto procede do pouco ensino, que ate gora tiveron, porque daquele tempo que furon bautizados pera ca, nunca tiveron Padre que os aiudasse, e ainda que agora o tenhão, todavia o tempo, que pousou com elles, foi pouco, nem se pode em hum golpe arrancar huma raiz de cinco, ou seis mil annos. E alem desto, esta gente esta tão mettida em querer destruir os seus inimigos da ilha de Tangolandam, que não attentam a cousa, que se lhes diga. E assi cada dia o diz el Rey, e promette de fazer muito, e parece que fala verdade pola maneira, e eficacia com que elle diz isto. Capitulo 13° da fortaleza de Tidor. Tomada a fortaleza de Temate dos mesmos Ternates, que foi o anno 1576 os Portugueses se recolheron em 115
  • [17 y.i Amboino, e neste tempo, estando el Rey / / mal trattado dos Ternates e reduzido a tal, que os seus vassalos não ousa vão a star de assento na praia, mandaron o anno se- guinte a pedir aos Portugheses em Amboino socorro, dan- do-se por vassalos dei Rey de Portugal, oferecendo-lhes lugar, pera fazer huma fortaleza. Acodiron os Portugheses, e chegados a Tidor, se apo- sentaron na mesma povoação dei Rey, mas porque não estavão a sua vontade, se recolheron donde agora estão, longe da povoação dei Rey, tres tiros de spingarda, donde fizeron hum forte em quadro, por cada parte de 30 braças, de pedra emsonsa, com dous baluartes, postos em dous cantos delles, tudo obra muy fraca, e que facilmente se pode tomar. He esta ilha de Tidore possuída de hum Rey Mouro, e tera de rodeo hum dia de caminho com huma embarcação bem esquipada; he terra mui fresca, mas he falta de man- timentos, e de boas agoas, porque nem tem sagú, nem arros, e todo o que come, vem de fora; tem cravo e porcos do matto, e galinhas, e peixe, e os naturais fazem suas hortas, com que se sustentam. Esta povoação dos Portughese, posta ao longo da praia, em hum sitio muito aprazível, e sadio, terá acerca [is r.j de 60 casados portugheses com suas molheres, e / / cin- coenta soldados castilhanos, e fora dos mercadores que vem e vão com a nao da carreira, e outra gente da terra. Os Padres tem nesta mesma paraggem huma horta, que terá de comprido 70 braças, e de largo 65, e nella te- mos este anno feito huma iglesia de quinze braças de comprido com a capella, e 7 de largo, no corso e iunta- mente huma casa com quattro cubículos, e duas varandas, huma diante, e outra atras da casa, com seu corridor a lungo dos cubículos, e hum gudon (37) abaixo, e mais (37) Gudon ou gudão, espécie de armazém. I I 6
  • longe hum reffeitorio, e a cozinha, e casa dos moçços (sic), tudo feito de madera boa, e forte, que durera mais de vinte annos. O lugar, donde sta posta, he per a ventura o milhor de toda a povoação; dalevante tem o mar, e atras tem vista do gune (38), e por todas as partes tem vista muito aprazível. Nesta iglesia não fazem mais os Padres, que preegar, as vezes, confessar todo o homem que vier, e ensenar os domingos a doutrina christã em malaio a gente da terra, e finalmente fazer tudo aquillo, que se faz nas casas, e collegios da Companhia. Quanto a christandades, por agora não se faz nada nem se ha-de fazer, se os Portughese não o ganhão com a lança, porque estes mouros estão muy arraigados na sua ceita, nem querem que se preghi poios seus lugares. E assi / / tia v os nossos, que pousão nesta fortaleza, não fazem mais que entender com os Portugheses, e nisto parece que fazem mui- to serviço a Nosso Senhor, porque quasi toda a gente se confessa, e nos casos emportantes vem a consultar-se com elles, e com as preegações sustentão a devação que por outra parte facilmente daria no chão polas muitas occa- siones, que tem os Portugheses pera ser maos christãos. Vivem aqui os nossos do provimento, que lhes vem de Malaca, porque quanto aos moradores não ha quem lhe de, ou possa dar esmola, se não fora de pouca cousa; o viver nelle he muito caro, porque todo o mantimento vem de fora, e se alguma vez acerta de faltar, vai a peso de ouro; o peixe, ainda que se ache com o seu dinheiro, toda- via vai mais, que em toda a parte de Maluco, e se não se remediasse a este mal, com procurar peixe seco de fora, ou com bredos, e frutta da terra, por nenhum caso basteria a renda, que temos, e com tudo isso este anno, que foi muito bom, gastavamos tres da Companhia com 14 moçços, (3S) Guno. montanha, em malaio. li?
  • hum dia por outro, hum pardao cada dia em peixe, e alguma vez em algumas galinhas, afora do outro manti- mento, que temos no gudão, de vinho, sagú, azeite, sal, ti9 r.] pimenta, e outras cousas necessárias, assi polas / / pessoas dos Padres, como dos moçços, e da casa, e da iglesia. Nesta casa temos os Padres maior numero de moçços, que nas outras residentias, parte porque a fabrica que te- mos he maior em tudo das outras, assi da iglesia, como da casa, e da orta, e parte porque o negocio, que temos, he maior, por ser esta casa a cabeçça de todo o Maluco, e donde vem a dar a nao da carreira com o provimento de Malaca, e donde se faz, e se embarca o cravo, e donde finalmente se embarca o superior per os outros lugares, e donde vem a parar todos da Companhia, que vem a estas partes. No fazer do cravo, que se manda para Malaca se tem esta ordem, que damos o fatto a hum Portughes ou outro morador desta terra, com o qual elle compra o cravo, e por seu trabalho ganha huma certa quantidade, conforme ao costume, e despois, ao tempo de embarca-lo, temos nos- sos cuidado (sic) de o mandar ao galião, e de po-lo a noso titulo. E isto tem os nossos Padres feito de todo o cravo, que mandarão ate gora, assi de cabeçça, como de bastão, cargando tudo em nosso titulo, o que per a ventura deu occasião a muitos, e especialmente aos castelhanos de di- zer, que os nossos Padres são mercadores, e por tais os [19 v.i pegarão na Manilha, como de laa tem scritto os Padres, / / que laa residem. Mas quanto a esta cousa, daqui por diante algum remedio lhe daremos, ainda que não se possa fazer de menos de não mandar mais cravo do que nos concede el Rey, que são quattro bares, agora, que crecemos em nu- mero, doutra maneira não podemos viver por nenhum caso, por ser o gasto, que se faz, muito grande, avendo 118
  • de sustentar cinco casas, e seis iglesias de vinho, ceras, farinha, e ornamentos, e concerto delia, em terra donde tudo vai muito caro, e donde não temos nenhuma sorte de aiuda. Afora deste chão, tínhamos outro pegado com a forta- leza, de largura de dez braças, e de compriduo quatorze, ou dezaseis, no qual estava huma iglesia pequena, e huma casa muito estreita, sim orta, nem outra cousa. Mas por estar ia a iglesia cahindo e a casa ia podre, nos pareceo ben de fazer nova iglesia, e nova casa dentro na horta, da qual tenho ditto acima, e este chão emprestamos aos irmãos da Misericórdia, da maneira que despois escreverei mais particularmente a Vossa Reverencia na carta. A vida dos Padres nesta fortaleza he come em todos os outros lugares, quanto ao que tocca ao corporal: comem sagú, e peixe, ordinariamente; alguma vez galinha // e L»rj porco, dos que se cria em casa, ou do matto. A horta nos da alguma frutta, mas pouca, porque assi os nossos, assi como não pousavão nella, assi também não tinhão cuidado de a fazer lavrar, e aproveitar, como terião feito, pou- sando nella. E a causa porque não pousavão nella, era por estar a terra mais inquieta nos annos atras, que agora, e assi por estar mais recolhidos, e seguros pousavão perto da forta- leza. Com tudo isto, quando os Tidores nos quiserem fazer mal, pouco aproveitara estar perto da fortaleza, ou dentro nella, porque he fraca, nem he bastante a nos defender. As dificuldades, que tem os nossos Padres nesta forta- leza são duas, uma de dar em hum capitão mal affeito as cousas da religião; a 2/ he o vigário, que a cada passo nos oferece occasião de briga, e que he mais, não ha nesta fortaleza pessoa que possamos eleger por conservador. No demais os nossos são bem vistos e aiudados nas suas neces- sidades, quanto sofre a pobreza da terra. IIÇ
  • Capitulo 14..° do frutto, que se faz, em geral, nestas partes de Maluco. O frutto que fazem os Padres nestas partes de Maluco [20 v.] não he mais, que por conservar esta pouca christandade / / que ha na Alabua, e no Siao, como terra de maior vinde- mia (39), quando Deos Nosso Senhor se degnerá de abrir os olhos sobre delia. E por agora não se pode fazer mais, porque todos os outros são mouros, nem querem que se preghi nas suas terras, salvo se não fossemos buscando, e descubrindo mais longe outras novas terras, donde não achegasse o nome, nem a armada destes Ternates. Aproveita também a presentia dos Padres nestas partes, por animar, e aiudar os Portugheses a não desmaiar e não perder-si totalmente com a companhia continua destes mouros, porque com tudo, que os nossos, com as prega- ções, e com as confissôis, e com o esemplo os sustentem muito, todavia ha muitas faltas. Capitulo 15° da esperança de maior frutto. Se as cousas destas partes caminão como agora, a saber, que os Ternates ou outro Rey mouro seia mais poderoso que os Portugheses, não he possível, falando humanamente, fazer frutto, e propagar a lei per estas partes, porque estes mouros não querem outra lei, se não a de Mafamede, e ainda que os vassalos quisessem riceber-la, com tudo isso, não se poderia entroduzi-la, não querendo el Rey. (39) O mesmo que vindima. I 2 O
  • Capitulo 16." do impedimento que ha de jazer frutto. // C21 r' A causa de não fazer frutto nestas partes não procede da ma disposição dos naturais, mas das cabeças que gover- não, e que os tiranizão, e ainda que esta causa seia muito evidente, todavia ate gora não se lhe deo remedio neces- sário, o qual consiste em huma armada poderosa. E a causa disto he primeiro poios pecados dos mesmos portugheses, com os quais Deos Nosso Senhor he provocado muitas vezes iustamente a ira, e não a compaichão (40) de tantas almas, que se perden. O 2.0 he por estar el Rey muito longe, e ter muitas outras cousas em que entender, pera a ventura mais importantes, e com isso fiquão estas partes esquecidas ha tantos annos, e ainda que cada dia viva, esta geme com esperança deste socorro, todavia nunca aparece, e ia começa a perder o animo, e os amigos a cuidar, como se possão por em graça com os Ternates, por não perder a vida e o estado, quando se acabasse, ou não acrecentasse o senhorio dos Portugheses. Cap. ij." da maneira da vida do Superior, e dos outros Padres, quanto a christandade. O Superior universal destas partes, se quer fazer bem o seu officio, ha-de estar continuamente embarcado, por- que todas estas residentias são afastadas huma / / da outra [a v.i por muitas legoas de mar, e o navejar por elle não se pode a vontade, parte por causa dos inimigos, que de continuo vão correndo estes mares, e parte por ser necessário espe- rar as monções, e parte por não ter posse de sustentar (40) I. é: Deos Nosso Senhor hé provocado muitas vezes iusta- mente à ira, e não à compaichão... 12 1
  • huma esquipação de vinte remeros, como fora necessário, por passar seguramente de um lugar a outro. E por estas causas não pode o Superior visitar todas estas residentias, senão em dous annos enteiros. Pera Siao se va de Maio, e torna em Fevereiro do outro anno; a Tidor, por Amboino, se va a primeiro de Março, e se torna no cabo de Junio; e desta maneira tornado a Tidor, ia se acha partida a embarcação, que va para Manilha, e passa per Siao, e se o Superior quiser ir, com tudo isso, he mister buscar a sua custa os remeros, e gastar nisso, per a ven- tura, mais de corenta e cincoenta cruzados. Pera Alabua se pode ir em todo o tempo, mas se não se va com o vento da monção, que corre de seis meses em seis meses, he mis- ter por (41) muitos dias no caminho, se não for em huma embarcação muito ligeira, e bem esquipada. Daqui Vossa Reverencia poderá entender se o Superior (compre dir) (42) ou não em tantas viaggens, que lhe T22 r.i convém fazer / / porque por derradeiro o mar he muitas vezes infiel, e fora do risco, que se passa, de se dar em alguma fusta de inimigos, que de continuo vão correndo o mar. Os outros Padres fazem nestas freguesias o officio de cura, e de vigairos, porque como curas catechizão, bauti- zão, e casão e enterão, e como vigários, castigão as vezes os seus fregueses, ainda que não daquella maneira, que costumão os Vigários seculares. Capitulo 18° do modo do governo destas residentias A maneira de governar estas residentias he esta. Cada hum tem a seu cargo huma iglesia, e catechisa os seus (41) O mesmo que pôr. (42) Leitura hipotética, devido a certa mancha. 12 2
  • fregueses, e confessa, e casa, e entera os defundos. O cate- chismo se faz em lingoa malaia, e na mesma lingua também se confessa. Cada dia se ensena a doutrina na iglesia, ou dentro em casa, conforme aos lugares. Os que se confessão, são quasi todos da fregusia, tirando alguns, que não savem a lingoa malaia. O enterar se faz como antigamente, enco- mendar somente a cova. Aqui não ha nem missa (p)er defuntos, nem confraria, nem procissão nem outra cere- monia, que se costuma na iglesia. A guarda (43) das festas ha diferença nos lugares, porque alguns guardão conforme ao calendário romano / / e ao costume de Portu- [22 v.i gal. Outros guardão a bulia de Julio 3.0, na qual se isenta os naturais da Nova Espanha de muitas festas do calen- dário, e aguardão somente os domingos, as festas dos Após- tolos, o dia da Circuncisão, o dia da Armunciação de Nossa Senhora com a Pascoa, o Pentecostes, o Natal, o dia de Todos os Santos, e o orago da iglesia. Cap. iç." do frutto, que fazem com esta maneira de governo O frutto, que fazem os Padres, he muito pouco, porque não se ve emtre estes christãos fervor, nem zelo da lei, mas tudo o que fazem he ou por ser favorecidos do Padre nas cousas temporais, ou por não serem elles naturalmente mal inclinados, todavia não repugnão ao que se lhes en- sina, e se sugeitão a obediência dos Padres, quanto basta per doutrina-los, e encaminar-los ao fin que pretendemos. E se agora não se recolhe o frutto dos velhos, basta ao menos, que não estorvem o que esperam os Padres racolher dos (novos) (44). (J3) Idem. (44) Outra palavra semi-apagada por outra mancna. 123
  • Cap. 20." da causa do pouco frutto. (45) A causa pola qual os Padres fazem tão pouco (fruto) nestas partes de Maluco he por diversas (rezões) (46). A primeira he não ter os Padres força pera castigar os peca- [u r.i dos // e as faltas dos christãos, por medo de não os ale- vantar. A 2." he por estar a terra inquieta pelas guerras, de donde procede, que não podem os christãos aplicar-se a fazer mais do que fazem. A 3.* he ver-se desfavorecidos dei Rey de Portugal, por elle tardar tanto a çocorrer-los. Antes por isso he mara- vilha, como ate gora elles não se tem lançados com os mouros, mil vezes. A 4." he o mao exemplo que lhes dão cada dia os Portugheses, porque despois com elles alegão, quando o Padre os quer apertar. A 5." he o mao habito, em que elles naceron, e viveron ia tantos annos, o qual não se pode assi em hum golpe arrancar tão depressa. A 6/ he o pouco numero dos obre- ros, que temos, o qual não somente não basta por acudir aos christãos, que temos, mas também diminue o conceito, que elles hão-de ter de nos. A 7.* he a pobreza delles mesmos, porque sendo força- dos de estar todo o dia no matto, a buscar de comer, não podem frequentar a iglesia, pera aprender o que não sa- bem, e apertar-los não se pode mais por agora. (45) A seguir ao título deste cap. 2o.0. lê-se o seguinte: esta he uma. (>6) Leitura hipotética também de palavras diluídas pela mesma mancha. I 24
  • Cap. 2i.° dos remédios humanos, que ha contra todos estes inconvenientes. O mais eficaz remédio he huma armada de mil soldados, porque com estes logo se remedea ao primeiro. 2.°, 3.0, e 7.0 // inconveniente. O remédio pera o 4.0 esta no bispo e v.] nel Rey, que mande vigários prudentes, e de boa vida. Del rey, que os aiude com o braço secular, por fazer o seu officio, mas isto, porque he dificultoso a aiuntar e esecutar, he mister encomendar-lo a Deos, que com o seu spirito mude os corações dos homens. Ao 6." dará remedio Vossa Reverencia, mandando o (numero dos obreros que são necessários por esta impresa. Mas sobre tudo he necessário que Nosso Senhor, com a sua divina graça, acuda a todos estes inconvenientes, porque sim ella de balde trabalhamos, e por derradeiro não avemos de fazer nada. Cap. 22." da qualidade dos obreros. He necessário também de dizer duas palavras da qua- lidade dos obreros, se bem parece supérfluo dizer, que hão-de ser bons, porque são certo que Vossa Reverencia o save, mas esto digo por huma proposição, que corre com- mumente entre os nosso na India, a saber, que não he necessário que os Padres de Maluco seião letrados, porque com a isperiencia achamos o contrario. E a rezão disso he, porque estes christãos são ainda rudes, e mettidos nos seus costumes antigos, e quem não os souber levar, facilmente dara com tudo no chão, e com esta prudência também são necessárias as letras, por saber deferentiar o bem do mal, / / o importante do leve, e o que se deve dissimular, e o lt* r.i que não. Doutra maniera, ou he necessário viver o Padre em continuo escrúpulo de sua conscientia, ou correr com estes christãos de primeiro golpe com os cânones na mão. I 2 5
  • De mais não ha nestas terras homem letrado e todavia ocorrem as vezes casos de muita importância, pera deter- minar, e os ouvidores muitas vezes vem aconselhar-se com os nossos nas suas duvidas, por onde ou he mister saber responder, ou dizer-lhes que buschin outras pessoas, e ris- ponder não se pode, sim saber mais que quattro casos de conscientia, e isto specialmente tem força neste tempo, no qual esta christandade he como nacente, e tem muitos erros per alimpar, assi de casos de matrimonio, como de outros seus costumes gentílicos. E sobretudo encarrèga muito esta obrigação o officio que agora temos da Inquisição, o qual ben save Vossa Reverencia de quanta importantia he, por se hir nelle com onrada companhia, nem por isso basta hum soo, porque ha-de ter outros, que o saibão conselhar, e aiudar. Por onde parece necessário aver aqui pessoas, que tenhão fee (47), por poder acabar facilmente todo o sobreditto. E mais, assi como estamos aqui muito longe da In- [24 v.) dia, //he mister que os Padres que aqui andão, possão determinar da si, e tirar a limpo as dificuldades que acon- tecem, por não se poder esperar muitas vezes a resposta da índia. Doutra maneira ficamos irresolutos, e sim remé- dio, e a gente dizer que Maluco he governado de mancebos, e o que se faz não tem credito, e assi padece o governo da christandade, e a Companhia recebe nota, o que quanto aproveite por hum e por outro, Vossa Reverencia o iulghe, que não quero dizer mais. Cap. 23° do Seminário. Fazer seminário nestas partes dizemos todos, que será bem, mas quando, e como, por agora não veio come se (47) Ou ses., abreviatura de sciencia? I2Ó
  • possa determinar. Mas por quanto veio, quanto mais de- pressa se comesse, tanto milhor fora, porque de todas estas terras de christãos, donde não se pode por Padre, se toma- rião os principais meninos pera ensenar, e doutrinar na fee, e com estes despois se poderia concertar os outros, e o fim deste seminário não fora per agora ensenar latim, mas somente discipliar-los bem na lei, e incaminar-los pera que gostassem da verdade, a qual ate agora, por quanto se ve, não entenderon / / e deste principio despois se poderia en- [25 r.i tender o que se pode esperar desta gente, quanto a fazer-los aprender o latim, e conforme a isto encaminar-los. Cap. 24.0 dc que toca ao temporal. Quanto ao que toca ao temporal, os nossos nunca, ou ao menos muito pouco trattaron disso. Em Ternate temos huma iglesia de pedra, e cal, a qual ainda não esta aca- bada, e agora serve aos mouros de horta de fogheras. Pegado a ella temos huma casa com as paredes de taipa, mas pode ser que tudo seia perdido, ou ao menos mal tratado. Em Tidor temos hum chão, que valerá cem cruzados, 70 braças de comprido, e largo 65, e nelle temos huma igle- sia, e huma casa de ma dera. Os ornamentos, que temos, são poucos, e velhos, cales- ses tres, ou quatro, mas de feição antiga. Cap. 25.0 da maneira, com que vivem os nossos nestas residentias. As casas, que temos nestas residentias, são pequenas, feitas todas de madera. Cada huma tem cinco moçços, hum 127
  • cosinheiro, hum tifador (48), hum pescador, hum sacris- tão e outro, que servirá de dispensero, e portero, e de todo o demais. O seu comer ordinário he peixe, sagú, poucas vezes galinhas, e porco, e huma vez de vinho de passa, [» vj ou // tuaca. O vestir he semelhante aos de toda a índia. Ca nestas duas povoações de Tidor e de Amboino vestem-se com manteos, acompanados de hum moçço. O gasto de casa he conforme a terra, mais e menos, conforme também ao tempo, mas em Tidor se gasta dobrado do que se gasta em qualquer outra residentia. Quando algum de nos adoece, não ha mais meezinha, que sangrar, dar huns charopes de limão com açuquer, e huma purga de huma casca de arvore, chamada manga brava. Na Alabua, e no Siao se usa de roupa por comprar o comer. Em Tidor roupa e mais bazaruccos; em Amboino caixas de cobre, e nas mais residentias de Amboino, caixas, e roupa. Cap. 26." da renda que tem os Padres. Não temos mais renda do que nos da el Rey na alfan- dega de Malaca dos seiscentos cruzados, com os quais sus- tentamos Maluco e Amboino. Esmolas não temos, antes he mister, que nos outros demos esmola a muitos que a pedem, cuidando que somos ricos. E com tudo, que cada dia dizemos, que não temos com que viver, e que estamos cargados de dividas, não quer a gente acabar de crer, que he assi, antes os nossos mesmos [26 r.i de Malaca, e de Goa per // severão no mesmo e no não sei donde procede isso. Mas enfim nos outros somos que o sentimos, porque temos falta de tudo, estamos endividados, (48) Termo muito usado nas Molucas pelos portugueses, para de- signar os homens que cuidavam dos palmares. 128
  • 2 m/Zc 0 yuM. ' U r. *-yvz*tCtT <***?, - «ti» o (jíte*> I t 0>>->,rJ 7KÍ « u/*» J ecCAsTb"*Jl ULri . C^-^- Hf-.' A» »** +PUA. n^rxy^-uX ■ 1 ****• £,+4. Hrcx*. ^ r+~Jxr*f', «, *_>,£« ^ jA» tf £*» ^ tf\ +*Á/UJL ~S •&. mjuMX , » C*v<^~t ^U,-U*C/ ybJ-r> Áeà t £ 4éb kjJbsia. Ca*m. c.»~SÍA-jLí , C**f» Tu ■ í-vt^*V <** ídf • ♦ ■*bAOteU<^try.y-r tfitJlA, f £» <^k JuL^AAj/t^* • \bt iOU W •X* ,yue AAw, t u^U, ' *"* £""***•' •*—'' -y §* «yAy ttXdtJU*!. aaV~uí ^CAJCZV, J^i Uf^^. A. • ' j / /. - / ^ r -» • c' *'■ r- Av Á >~Jiu ■ ~Ct,CS Ajf*J~,^Ljj+4uJL,; .Ai jI^JA;^,, « ^««lA , y4*^Ub*u~ >w/l „ • o A* CrW» «Av* y A Ltxjot. Sa^— ■ t>gtt 'nf ' *tSlA±t^TUMf C ÇtãA tasi £+.x*A~±* ô«^t»t/u tr» Reprodução fac-simtlada dos últimos capítulos deste documento. Fols. 2} r.. 23 i>. e 26 r. É
  • e : &» » ad*/-"* • /; >~~p M2t~, 7- ^ ~i«~, a- ^s' • * ... L 'Jmjá C*™ atuiu**/ t V» ^ i*~r u U~J ~7. JU-~~,— 1 V. jx./. JL"r.jret~ ,UJ~~ <«X" '7?" _^f. t^7- - * **-+* *t J*Jh*f. VO^ 2 ^ X. JH*juua JLr< U+4uil*4 cwi+Jiri , Ctm^rf y*+y - - J\f*_(*!' ' ? «_ Jktn,C*rrL+ • Qjtti* L~J (UL nii/rC*' 4 uu^t*-y crufn* h,m*1 «<#*»(► ^ML^u+4*, C f«" ^S'fM4A * .fC^ —^ «"
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  • e por nenhuma parte não nos vem socorro. Mas enfim não nos falte a graça de Nosso Senhor, porque com esta abon- daremos de tudo, ao menos de huma enterior consolação, com a qual viveremos sempre fartos e contentes. Esto he que tenho achado nestas partes de Maluco, no que tenho muitas duvidas e dificuldades, as quais por agora não escrevo, parte por não ser tempo, e parte por- que as quero mandar a Vossa .Reverencia consultadas com o parecer de todos os Padres, que aqui andão, porque sobre delles, com o parecer de Vossa Reverencia, havemos de fondar o governo destas residentias, e porque venhão muito mais consideradas, e ventiladas, esperaremos a man- dar-las polo anno, que vem. 1KSULÍKD1A, V — 9 I 2 Ç
  • 22 CARTA DE FILIPE IAD. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA ÍNDIA Lisboa, 6 de Fevereiro de 1589 AH El: Livro das Monções N." 3-A. Fls. 322 r.-328 r. Existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4 e 5, fichas 49 a 31, exposições 2/5. Vid. Boletim N.° 2, págs. 287-2QO, documento 63. A leitura deste documento nos filmes indicados é particularmente dificil, com passagens obscuras ou pouco nítidas. Nalguns pontos o documento parece estar dete- riorado, terminando com algumas linhas em branco. Publicado in APO: Fascículo 3°, Parte /.*, Documento 57, págs. 177-188. a) Viagens por terra da índia para o Reino. b) Destruição do forte de Johor. c) O contrato vigente do cravo das Molucas prejudicial à Fazenda. d) Sucessos em Macau e acção dos Jesuítas na China. e) Determinações várias sobre o comércio da pimenta. /) Ordenados do bispo e cabido de Cochim. g) Casamento das órfãs. h) Ordinárias aos franciscanos ocupados na obra da conversão. Vossorrey amigo. Eu el Key vos envio muyto saudar. Antre outras cartas vossas que receby pelas vias que vierão pelas naos do anno passado, a que vos mando res- ponder por outras que vão nestas vias, vy as que me escrevestes em 23 de Novembro de 87, e foi muito açertado mandardes a este Reyno, pela via de Ormuz, a Yulião da 130
  • Costa, com as novas do bom suçesso que Martim Afonso de Melo, que Deos perdoe, teve na Costa de Melinde, com a armada de que o encarregastes, e asy do aperto e traba- lhos da fortaleza de Malaqa, posto que chegou muito pouco tempo antes da vinda das naos. E pelos riscos que ha nas cartas que vem por terra, sempre devem vir em çifra as matérias de segredo, e os particulares doutras, ynda que seyão pubricas, e escusarem-se estas viagens da terra, quando não ouver tempo pera serem mays breves que as do mar, porque avendo de ser ambas, e asy no mesmo tempo, como agora foy, com a vinda de Julião da Costa, não ficão sendo de muito effeito. Do moddo em que proçedestes e acodistes ao çerqo e aperto de Malaqa, com a armada de que foi por capitão- -mor Dom Paulo de Lima, estando tão ympossibilitado esse Estado do neçessareo pera ella, como dizeis, e tendo, antes disto, feitas as duas armadas, em que foi Ruy Gon- çalvez (?) (i) da Camara e Martim Afonso de Melo, e a diligençia e brevidade com que se esta armada ordenou, que a necesidade daquela fortaleza pedia, foi conforme a muita comfiança que de vos tenho. E de tudo receby muito contentamento e espero saber muito cedo, per cartas vossas, o suçesso e vitorea que esta armada teve dei rey de Yor, de que me certifficou Simão d Abreu de Melo, que nela foi, e vinha com cartas de Dom Paulo, que se perderão como ya tereis sabido. // E aos fidalgos que nesta armada me [322 v.i forão servir mando escrever o contentamento que disso tive e como me ey por bem servido deles, e as cartas vão nas vias. Encomendo-vos que lhas mandeis dar. E como el Rey de Yor he vezinho da porta da fortaleza de Malaqa, e hia em tanto creçimento seu poder, chegou a tanto aperto aquela fortaleza, como me escreveis, que se (1) No documento lê-se a seguinte abreviatura Giz. 131
  • pode aver por mais perjudicial ymigo dela e mais pera se arreçear que o Dachem, pois não somente a pos em çercos e apertos, muitas vezes, mas de todo vay tirando os ren- dimentos da mesma fortaleza, obrigando a todas as naos e juncos de mercadores que levão suas mercadorias e vão fazer seus direitos a Jor; em caso que Dom Paulo da Silva tenha desbaratado este rey e posta por terra sua fortaleza, como espero que me escrevaes que esta feito, vos enco- mendo que deis ordem e procureis como o dito rey a não posa mais refazer nem fortificar. E porque me foi ditto que seria muito conveniente pera segurança da fortaleza de Malaqa mandar fazer hum forte no mesmo sittio de Yor, em que residão alguns soldados, vos encomendo que sobre este particular tomeis os pareceres de alguns fidalgos e pessoas de experiência daquellas partes, e com vosso parecer me escrevaes se sera meu serviço e segurança de Malaca fazer-se este forte em Yor, e, ou se aya de fazer, ou não, vos torno a encomendar de novo que se não torne a fortificar este Rey nem refazer a força e povoação que tinha naquela parte. E quanto ao que dezeis, que seria serviço meu e pro- veito de minha fazenda contratarem-se os terços e choqueis do cravo que vem de Maluqo, pela muita despesa que se [323 r.i faz no aperçe // bimento que se faz dos galeões em que se vão fazer, sem resultar a minha fazenda proveito algum, como ya me escrevestes pelas naos do anno de 87, sobre o que vos mandey que me enviásseis algumas enfor (mações) que espero que venhão (2) nas primeiras naos. Tanto que as tiver, vos avissarey do que ouver por meu serviço, que se nesta materia faça. P°ys a povoação de Macao esta com nome de cidade, (2) Nesta passagem, servimo-nos da cópia do APO, visto no do- cumento ser ilegível o que se escreveu. 132
  • como me escreveis, bem se pode com esta ocasião ordenar que procedão com governo, que se deve de procurar por todos os moddos posiveis, pera o que ouve por meu serviço mandar nas naos do anno pasado o Licenceado Francisco Machado Barbosa, pera nella me servir de ouvidor, que he o meyo com que se pode aquiettar a gente daquela povoação, e evitarem-se os bandos que me escreveis que ha nela. E a este letrado vos encomendo deis todo o favor neçesario, para que posa proceder em sua obrigação, como convém a meu serviço e quietação dos moradores daquela povoação. Receby desprazer do que me escrevestes sobre Frei Martinho Ynaçio de Loyola cometer na povoação de Macao as leviandades e desmanchos que dizeis, pondo-a em muitos trabalhos e arriscando a entrada dos religiosos da Compa- nhia de Jhus na China, que vão fazendo muito fruito na- quelas partes. E posto que, o anno passado, vos mandey escrever que não consentísseis entrasse na China e o fizés- seis vir com seus companheiros a Malaqa, pera o bispo daquela çidade lhe limitar os lugares em que avião de pregar o evangelho, por o dito Frei Martinho vir ter a estes Reynos, pela via do Peru, depois da chegada das / / naos C3Z3 v.i do anno passado, vos avissarey por outra carta do que a elle toca, e com os seus companheiros, se la ficarão, se procedera na ordem e maneira que vos mandey escrever, o anno passado. E quanto ao que dizeis, que o bispo da China fora en- vernar o anno de 87 a Cochim, e depois se foi a Goa requerer o pagamento de seus ordenados, com que o aco- modastes, pera se aver de tornar logo pera Macao, tenho por acertado o moddo com que procedestes com elle, e receby contentamento do fruito que me escreveis que fazem os religiosos da Companhia naquelas provinçias da China, 133
  • e de mandardes os fidalgos yapões, que vierão a este Reyno, pera o Japão (3) com o Padre Alexandre de VaJi- nhano, que para la foi por vissitador. E porque tenho en- tendido o muito fruito que naquelas partes se faz na con- versão dos gentios delas, vos encomendo favoreçais e aju- deis os ministros que andão nesta obra, tanto do serviço de Deos e meu, em tudo o que puder ser, conforme a como vos tenho encomendado (em to)da esta materia da con- versão, em geral e em particular. E do que trataes acerqa destes religiossos da Companhia serem murmurados pelos tratos com que correm naquelas partes, de que o bispo da China e algumas outras pessoas vos derão enformação, tive descontentamento, porque asy como nas obras com que procedem no serviço de Deos he rezão que seyão favoreçidos e ajudados, pera melhor as poderem prosegir, asy tãobem convém, nas que, com rezão, se pode ter defies algum escândalo, se moderem e atalhem. E ambas estas cousas vos encomendo, pera que, tendo favor em humas, tenhão tãobem advertençia em outras, de maneira que não aya deles as murmurações que me [SM rj escreveis. // Tive por acertado1 mandardes recado a Antonio de Sousa Godinho, que anda nas partes de Bemgalla, para acodir á fortaleza de Columbo, e pelo cuidado e zello com que me escreveis que elle proçede nas cousas de meu serviço, que por vos lhe são encarregados, lhe mandey es- crever a carta que vay nestas vias, e vos encomendo que com elle tenhaes a conta que he rezão. Tive contentamento do modo com que correis com el Rey de Ceilão, e de lhe mandardes fazer pagamento dos mil pardaos que cada anno tem de merçe que, como a rey christão, e que não tem outra cousa de que se sostente, he (3) Palavra, apagada e que se lê na cópia do APO. * 34
  • rezão que lhe não falte; e que dele tenhaes particular cui- dado, e que entenda, por obras e palavras, que vollo tenho mandado encomendar; e sobre o dinheiro que ele dá a algumas pessoas, a conta do que se emprestou ao vissorrey Dom Afonso, não tenho que de novo vos tratar, porque, pelas naos do anno passado, vos mandey escrever que por nenhum casso se fizesse pagamento de nenhum dinheiro deste, por ser enformado que se tinha pago muito grande cantidade a pessoas a que o deu com muita largeza e sem deste dinheiro aver livro de receita nem despessa, sobre que mandey passar provisão minha, que vos enviey, os annos passados, que fareis guardar ynteiramente como se nela contem. He de tam grande ymportancia procurar-se por todos os modos possíveis pimenta pera a carrega das naos que não he neçesareo exagerar de novo cousa tão entendida e em que se tem ditto e escrito tanto. Mas por cima de tudo vo-lo torno a encomendar e que se va prosegindo em se fazer pimenta na costa do Canara, pois resulta de se fazer nella, poderem as naos virem com tanta carrega, como trouxerão as da armada do anno passado, // que vos agardeço muito e receby muito contentamento do cuidado e dilligencia com que me escreveis que procuraes que se faça nella, em todos os annos, muita pimenta, porque, não tão somente resulta disto muito proveito a minha fazenda, e poderem vir as naos a seu tempo, mas tãobem servira ysto de entender el Hey de Cochim que se podem carregar as naos, ynda que se elle descuide de dar pimenta pera ellas, como tem feito estes annos atras, que tenho por de muita consideração, e que por isto principalmente se deve pretender fazer-se toda a que for possível nas fortalezas do Canara. E porque fui informado que ynda ficou alguma pimenta afeita, que se pudera embarcar na nao Santo Antonio, em que foi por capitão-mor Francisco de Mello i 3 5
  • que não trouxe a carrega que pudera trazer, vos (enco- mendo) que deys ordem como as naos tragão toda a pi- menta que se fizer, em cada hum anno, e vos advirtaes em poder aconteçer que os procuradores e contratadores, que contratarão com minha fazenda os direitos das drogas, procurem antes de as naos as trazerem,que muita pimenta. Foi bem feito mandardes a el-rey de Belegim, por An- tonio Teles, capitão de Onor, a carta que lhe mandey escre- ver e tratardes de se fazer tanta pimenta na costa de Canara, como me dizeis que ouve o anno passado, e modo em que proçedeis com este rey e com o São Camão Boto (?) e rainha de Baticalla e Garçopa, que he o que convém pêra se aver pimenta, pelas rezões do capitulo atras. E vos torno a encomendar que procureis que em todos os annos se faça nesta costa toda a pimenta que for possível para a carrega das naos. E a Antonio Teles mando escrever que corra nesta mate- ria com o cuidado e delligencia com que me escreveis que me serve, de que tenho contentamento e me ey por bem servido delle. E quanto ao que me dizeis, que vos não pareçe meu [325 r.i serviço mandar // defferir aos (sic) requerimentos de el rey de Cananor, por dar muito pouca pimenta pera a car- rega das naos, e com muito trabalho, e consentir que sayão de seus portos muitos cossairos, de que meus vassalos rece- bem grandes roubos e danos, ey por bem, e por ora se lhe sospenda a resposta deles, como vos pareçer, ate ter vossa enformação de como procede nestas cousas, depois de lhe .mandardes a carta que dizeis e Dom Fernando de Meneses estar em posse da fortaleza de Cananor, pera, conforme a que tiver, lhe mandar deferir a eles, como ouver por meu serviço. El rey de Repelim me mandou dizer, por huma carta sua, que queria, em cada hum anno, dar pimenta para a 136
  • carrega de huma nao, com tal condição que el rey de Cochim não entendesse nela nem (perten) desse os direitos que cus- tuma levar da que vem ao peso do mesmo Cochim, como tãobem me dizies que vollo escreveo e que tínheis mandado ao Doutor Luis de Goes e Nicolao Petro fizessem as dilligen- çias neçesarias, para este negoçeo vir a effeito, pello que vos encomendo que trabalheis por aver esta pimenta, de tal maneira que se não de materia de queixa com razão a el rey de Cochim, procurando todos os meios possiveis para que se aja, e me avissareis se ha dá em milhores preços dos que custa a que se recolhe no peso de Cochim. Tenho por muito acertado tratar-se de em todos os annos aver em Coulão toda a pimenta que for possível, para a carrega das naos, e de ser pimenta velha, resultara a minha fazenda aver poucas quebras nela, como se en- xergou na carrega das naos do armo passado, em que ouve pouca quebra, em comparação da muita que teve a pimenta que toruxerão as naos dos annos atras. E vendo o que , / ▼.) me escreveis, que fostes avissado pelo capitão daquela fortaleza, que yndo el rey de Cochim algumas vezes ver os reis de Coulão, com o nome de os apasiguar em suas dife- renças e negoçear pimenta para a carrega das naos, o ffizera pelo contrato e encontrando com dissimulação tudo o que nesta materia convenha a meu serviço como também me escrevestes pelas naos do anno de 87, me pareçe materia para se yr tratando do que nela se deve fazer, e por ora vos encomendo que vades encaminhando este rey com muito tento e consideração, que he o mesmo que vos escrevo por outra minha carta. E quanto ao que dizeis que mandastes ver da relação as devassas que ho Doutor Luis de Gois e Gaspar de Mene- lao fizerão da pimenta, e que se não castigarão os que se acharão mais culpados nelas, por serem mortos, e que por isto estar tanto a vossa conta, poderey ver que não são 137
  • necesarias as lembranças que sobre isso me faz Gaspar de Menelao, todavia por esta materia ser de tanta conside- ração, sempre sera meu serviço ouvir as lembranças que sobre ella me fizerem, que sendo de muitos, alguns a tive- rão, com o que convém, posto que das vossas sempre farei mais conta que de todas, como he rezão, e vos encomendo tenhaes particular cuidado de saber as pessoas que tratão nesta pimenta e o descaminho, para serem castigados com o rigor que o casso pede. He de tanta importançia carregarem-se as naos que vem para este Reino, comforme a meus regimentos e aos que são dados, de muitos annos a esta parte, que posto que algumas vezes vos tenho mandado escrever que na carrega delias os façaes guardar, yuntamente vo-lo torno de novo [326 r.i a encarregar com todo o encarecimento, // e particular- mente ordeneys que a pessoa que me servir de veedor da fazenda da carrega delas, que depois de se começarem a carregar, ate partirem, as veja muito ameude, para saber como se carregão e se os guardas que nellas se poem cum- prem com o regimento que lhe he dado, e não consinta que estas naos se fação a vella com muito numero de pipas arriçadas pelas enxárcias e mesas de guarnição e com o convés tão pejado e sobrecarregado que ficão ocasionadas para se perderem e se cobrarem, sem fazerem viagem, como aconteceo a nao Relíquias, e impossibilitadas para se ma- iearem e se acodirem nas tromentas que lhe sobreviverem. E finalmente quero e mando que os meus regimentos feitos sobre ysto se guardem a letra, sem eyçeição alguma. E quanto ao que me dizeis, que el rey de Cochim tem em sy mais de trinta mil pardaos dos cabedaes da pimenta e, alem deles, quatro mil, que lhe emprestastes do rendi- mento da alfandega do mesmo Cochim, com algumas mo- mções, que vos mandou pedir, e que estaes desconfiado de se aver de todo este dinheiro pagamento, por quão mal 138
  • toma este rey falarem-lhe nele, e que vos não pareçe meu serviço conçeder-lhe a viagem da China, que me pede, asy por este respeito, como por se ter dele pouca satisfação nas cousas de que me daes conta, me pareçeo conformar-me nisto com o que me escreveis. E vos encomendo que, daqui em deante, lhe não seya emprestado mays nenhum dinheiro nem outra alguma cousa de minha fazenda, tendosse tal modo, no que se lhe negar, que não ynfira o contrato do que por ora convém que se lhe de a entender. E terey sempre por muito acertado, trabalhardes por concor / / dar e aquietar os reys dessas partes, que pro- ias v> cedem bem em meu serviço, como dizeis, e procurareis de fazer com a rainha que soçedeo no reyno de Changa- natte (?), he sobre o provimento dos carregos de lingoas daquelas partes, como pareçe meu serviço, procedereis na ordem que me escreveis. < _ u. E quanto ao que me dizeis, que a cidade de Cochim vos mandou hum seu procurador sobre alguns negocios, e principalmente pedir-vos me escrevesseis sobre as duas viagens da China que diz que tem por provisão do Senhor Rey Dom Sebastião, meu sobrinho, que esta em gloria, para a fortificação daquela cidade, e que huma delias he para se poder fazer logo, e a outra, para quando lhe con- vier, e vos pareçe que esta fortificação he a mays impor- tante cousa dessas partes, pelas rezões que em vossa carta me apontaes, e asy o moddo em que convém tratar delia com menos escândalo dei rey de Cochim, posto que, pellas cousas e rezões que apontaes, me pareçe que sera muito mais serviço e segurança daquela cidade çercar-se, he esta materia de tanta consideração e offereçe-se nela alguns inconvenientes, a que se deve ter respeito, que a tenho mandado ver e praticar, e vos mandarey escrever em carta particular o que nella ouver por meu serviço que se faça. Vy o que me dizeis sobre vos ter mandado encomendar 139
  • o bom pagameno do bispo e cabido da See de Cochim e que, ate ora, se lhe tenha feito com muito favor, e vos pareçe que o devem ter na alfandega daquela cidade, pois esta no seu bispado, e he neçesaria arendar betre da cidade em que dantes estava, aplicado para o pagamento dos de- I® p.] sembargadores da relação da // quela cidade e que lhe devo conçeder os dízimos por alguns annos, por ymporta- lem pouco, e pelas rezões que me apontaes, ey por bem de fazer merçe ao bispo, que ora for de Cochim, dos dízi- mos daquella cidade, por tempo de cinco aninos. E avisar- -me-eis do que neles monta ao justo e que o pagamento de seu ordenado e das mais pessoas do cabido da see da dita cidade se lhe faça na alfandega delia. E vos encomendo que sempre se tenha particular cuidado de lhe serem feitos bons pagamentos de seus ordenados. E quanto as queixas que me escreveis quanto a Misericórdia de Cochim, do bispo daquela cidade obrigar a se receberem as órfãs que se cassão com as esmolas daquela casa na see da mesma ci- dade, em que me dizeis que não tem rezão, por asy estar determinado na Relação dessas partes, ey por bem que se guarde nisso a detriminação que nesta materia está tomada. Tãobem me daes conta como el rey das Ylhas cassou com huma Yrmã de Antonio Teixeira de Maçedo, que foi deste Reyno em vossa companhia com as orfans, e que o fez contra vosso parecer, e que por nelle aver muitos des- mandos, e se ordenar mal neste cassamento, lhe não dereys a carta que lhe mandey escrever na armada do anno de 87. E vos pareçia meu serviço não se correr com elle, senão tiver muita enmenda, e vendo o que dele escreveis, me pareçeo bem feito não lhe dardes minha carta e dever-vos encomendar trabalheis por encaminhar este rey (que he de tanta pouca ydade como sabeis) em todas as cousas de meu serviço e nas mais que lhe convém, para se sabei bem governar. I 40
  • Per vossa carta entendy como era morto o Samorim com quem / / os annos passados se fizerão as pazes, e vos I-327 pareçia que convinha a meu serviço mandar a carta que lhe eu mandei escrever ao rey que o soçedeo, com algum presente, que tenho por bem feitto, e vos pareçia que se devia mudar a fortaleza do Panara do lugar em que se começou a outra parte, pelo mar ter comido muita da em que se fundou esta fortaleza, e porque sobre esta materia vos tenho escrito pelas naos do anno passado o que ey por bem que se faça, me pareceo escusado tornar-vo-llo a dizer nesta. E por ser informado que na fortaleza de Cunhalo se armão muitas galleotas de cosarios, que fazem nesse Estado muitos roubos e ynsultos, com muitas mortes de meus vassalos, vos encomendo que lembreis ao Samorim, que ora he, que hum dos capitolos porque se fizerão as pazes antre esse Estado e seu anteceçor foi obrigar-se elle a derribar esta fortaleza do Cunhale, o que ate ora se não fez, e o persuadais e obrigueis a dar ysto a execução de- vida, pelo muito que convém a meu serviço e a quiettação e reputação desse Estado, fazendo de vossa parte, nesta materia, todo o bom officico que puder ser, e do que nele se fizer, me avisareys. Dom Felipe, príncipe de Candia, me enviou pedir, por huma carta sua, que lhe fizesse merçe de lhe mandar dar de tença dous mil e quinhentos pardaos, que Dom João príncipe de Ceilão, tinha de renda em cada hum anno, nas rendas do amfeão e sabão, (?) e hum as casas para viver, e hum cavalo de Ormuz, e asy lhe fizesse merçe de lhe con- firmar o cargo de lingoa do capitão de Negapatão, e moca- dão dos patamares que lhe dereys para cassamento de huma Dona Lucreçia da Cunha, e porque em vossa carta de çinco de Dezembro de 87 me dizeis que lhe tendes dado sesenta pardaos de entretenimento por mes, // alem doutras peças C328 rl e merçes que lhe fazeis, por muitas vezes, lhe mandey 141
  • (responder) (4) que de tudo o que me pedia vos desse conta (5) pêra com vossa enformação lhe mandar respon- der como ouvesse por meu serviço; pelo que vos encomen- do que pois esse Estado tem tanto a que acodir lhe deys a entender que não he este o tempo em que deve pedir novas merces, antes contentar-se com as que em meu nome lhe tendes feitas; e quanto aos officios de que tratta, me avis- sareys se os destes à pessoa para quem mos pede, e da calidade delia e delles. Frei Gaspar de Lisboa, custodio de São Francisco nes- sas partes, me pede ordinareas pera algumas cassas, em que os religiossos da sua Ordem fazem conversão, por lhe responderdes que lhas não podíeis dar sem liçença minha. Eu lhe mandey escrever que vos apresentase as causas que de presente ha, para lhe mandar acreçentar as ordinareas que pede, para com vosa enformação lhe mandar responder como ouver 'por meu serviço. Encomendo-vos que parti- cularmente vos enformeis destas casas que diz, e do lugar em que estão, e se são neçesareas para o benefficio da con- versão, e o que sera bem que se ordene a cada huma, de que me enviareys particular relação. Escrita em Lisboa a bj de Ffevereiro de myl quinhentos oitenta e nove. Rey. (4) Espaço em branco. A palavra entre parênte se lê-se in APO. (5) Neste ponto existem sete linhas também em branco, ou por- que o documento se encontre deteriorado, ou por deficiência da micro- filmagem. Servi mo-nos também da cópia da APO. I 4-2
  • 23 OUTRA CARTA DE FILIPE I A D. DUARTE DE MENESES VICE-REI DA ÍNDIA Lisboa, 6 de Fevereiro de 1589 AHEI: Livro das Monções N.° 3-A. Fls. 334. r.-343 r. Documento copiado do microfilme existente in FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 4. e 5, fichas 52-56, exposições 4/3. Vid. Boletim N.° 2, pág. 2ço, documento 65. a) Zelo que deve ter-se na administração da justiça. b) Naufrágios devidos à excessiva carga das naus. c) Instruções relacionadas com assuntos eclesiásticos. d) Ordinárias estabelecidas aos dominicanos de Solor e Timor. e) Disposições de ordem politica, económica e administrativa. Visso Rey amigo. Eu el-rey vos envio muito saudar. Pellas cinquo naos que o anno passado vierão dessas partes da índia receby vossas cartas, e por ellas vy o que tendes feito em meu serviço, e que procuraes de proçeder nelle conforme a vossa obrigação e a muito particular con- fiança, que de vos tenho, que he tudo conforme ao que de vos espero, e ao que, ate aqui, tendes feito, de que receby tanto contentamento como he rezão que tenha de taes serviços, como são os vossos, e pior mui certo tenho que tereis acrescentados a elles outros, e os prosigireis sempre de tal maneira que mereçaes por elles fazer-vos as merçes, de que terey sempre muita lenbrança. 143
  • De se proçeder com o novo regimento da casa da Relação dessas partes, na forma em que tenho mandado, e os desembargadores delia cumprirem com suas obrigações, como me escreveis, tive muito contentamento, e do bom modo que nisto tivestes, e vos encomendo muito que, assi na guarda delle, como em todas as mais cousas que vos pareçerem necessárias pera boa administração da justiça, tenhaes muito particular cuidado de as fazer cumprir e guardar, trabalhando que mão aja falta nela, conforme ao que por mim vos he emcomendado em todos os annos, por ser cousa tanto de minha obrigação. E confio que assy o fareis. Da nao Relíquias soçobrar no porto de Cochim, em dando a vela pera este Reino, e se ir ao fundo, com toda a artelharia e fazenda que tinha, tive muito descontenta- mento, por ser desastre nunca acontecido, do muito des- [334 vj cuido // (i) que se teve em deixarem sobrecarregar de tal maneira que se perdese, sobre o qual mandei fazer algumas diligencias, pera neste caso mandar prover como a importância delle o requere, de que vos avisarey por outra carta minha, e vos encomendo que deis ordem, como na carrega destas naos se tenha a vigilância neçessaria, pera que não venhão sobrecarregadas, como vierão todas as dos annos atras, que foi causa pera algumas delias se perderem e não chegarem a este Reino, e as que chega- rão, o anno passado, lhe aconteçera o mesmo desastre, se não ti verão tão boa viagem, como trouxerão, porque vierão tão sobrecarregadas como as dos annos atras. E he cousa espantosa e digna de grande e riguroso castigo, sendo a importância disto tão grande e tão intendida, e tão bem provida, por meus regimentos não se guardarem, de que (
  • se não podem escusar da culpa todos meus menistros dessas partes, a que isto toca. E quanto aos adbintestados (?) (2) e mais alvitres, que concedo (?) pêra a obra da see da cidade de Goa, se arrecadarem seímpre pelo Arqebispa, e dezeis que sera muito dificultoso poder-se saber o que disto he arrecadado e despendido, e me arfirmaes que não he feita nenhuma obra nesta igreja, nem ha, pera este efeito, nenhum di- nheiro destes alvitres, sendo muito o que elles importão, ey por bem que, daqui em diante, o provedor-mor dos defuntos dese Estado cobre todo o dinheiro dos adbintes- tados, e que de suas mãos os entregue a huma pessoa de confiança, que vos pera isso ordenareis, sobre a qual se carregarão em receita pera com ella a mesma pessoa correr com a despesa da obra da see, por ordem do Arcebispo, com declaração que o não despendera em nenhuma // [jjs outra cousa, senão na obra da see de Goa, e vos encomendo que todavia (ordeneis logo) (3) de se tomar conta do rendimento e despesa delles dos annos atras, porque inda que isso seia deficultoso, rezão he que procureis saber o que se fez delles, pois dizeis que importão muito, e de tudo me avisareis sempre. E ao que me dizeis sobre o Arcebispo Dom Frei Visente dAfonsequa ', que Deus perdoe, me ter pedido que man- dase aplicar rendas pera a fabrica das ygreias desse Estado, e que os feitores das fortalezas fizessem todas as despesas que pellos visitadores lhe fosse mandado, pella informação que tenho das sees de Goa e de Cochim terem, cada huma delias, cada anno, cem mil reis, ey por bem que os feitores (2) Assim parece estar escrito. (3) Leitura hipotética. 1 — daoSequa. 145 INSLLÍNDIA, V — 10
  • de cada huma das fortalezas cumprão algumas cousas de pouca despesa, que lhe forem mandadas fazer, por visita- ção, nas igrejas que não tiverem ordenado algum pera a fabrica; mas que, nas despesas de sustançia, que nelas, por visitação, se mandarem fazer, antes de as darem a execução, vollo farão primeiro a saber, pera as mandardes cumprir, pareçendo-vos que he serviço de Deus e meu. E me pareçe que nas igreias desse Estado, que não tiverem fabrica, deveis de ordenar como aião a dez mil reis por anno, ou o que vos parecer, conforme a calidade de cada huma delias, e de tudo me avisareis. Vy a folha que me emviastes das rendas que os religio- sos da Companhia de Jesus tem de minha fazenda nesse Estado, de que vos encomendo lhe mandeis fazer sempre bons pagamentos, e pera poder ter informação de toda a fazenda que possuem nessas partes, vos encomendo que [335 v.] envieis / / outra folha de todas as rendas e suas propieda- des, que os ditos religiosos tiverem, por qualquer outra via, inda que não seia de minha fazenda, assy por erança, como por compra, ou por lhe terem deixado em testamento, e assy me avisareis de quantas casas e colégios tem nas ditas partes, e dos religiosos que residem nelas. E porque os annos atras vos tenho mandado façaes entregar aos ditos padres os presentes que vierem a esse Estado, e ora me escreveis que elles os não querem receber, dizendo que hão-de ser primeiro ouvidos, vos encomendo que, com efeito, lhos façaes tornar, e em caso que os não queirão aceitar, lhes mandareis declarar que se os não quiserem reçeber, os não hão-de aver mais, nem os dous mil pardaos que por elles lhes davão de minha fazenda, e assy o fareis cumprir. E quanto a doação que me escreveis que Dom Pedro de Castro fez a estes religiosos, de algumas aldeas de Salçete, que lhe em meu nome nomeou o Conde Dom 146
  • Francisco Mascarenhas, guovernando esse Estado, não ei por bem que aja efeito a tal doação, pellas rezões que apontaes em vossa carta, e por outras muitas de meu serviço, não convém que os ditos religiosos tenhão as ditas aldeas nem a doação que o dito conde fez (era) a Dom Pedro, e que ouver feita a qualquer outra pesoa das ditas aldeas pode ter efeito, sem especial licença minha e con- firmação, nem o mesmo Dom Pedro podia fazer doação delias a estes religiosos, nem a provisão, que elles dizem que tem pera poderem ter e comprar propriedades / / de ts» '1 ate oito ou dez mil pardaos, pode aver lugar nas aldeas e foros realengos, pelo que ei por bem que a tal provisão não aia efeito, ate se me apresentar, e eu a confirmar, ou man- dar o que mais ouver por meu serviço, e assi lho fareis notificar, e que vos tragão a dita provisão, de que me enviareis o trelado autentico, asinado pello secretario desse Estado, que a copiara da propria. Quanto as desavenças que estes religiosos da Compa- nhia tem com os de São Francisco, sobre a casa nova que fazem em Goa, de que me daes conta; e que a obra delia vay ja muito avante e que, inda que o custodio e frades o sentirão muito, não quiserão contraria-la por ordem de justiça, sem a qual se não podia mandar sobre estar na obra, como elles querião, nem os pudereis conçertar com os religiosos da Companhia sobre o colégio que fizerão em Vaipimcota, (síc) pello muito que estes religiosos tem ja gastado nesta igreia nova que fizerão, e fruito que me escreveis que fizerão no colégio de Vaypim cota, e mais cousas que me apontaes, ey por bem que acabem a dita casa e colégio, sem lhe ser posto a isso duvida nem contra- dição alguma, como vos parece, e ao custodio e religiosos de São Francisco fareis equietar nisto, e lhe direis as causas que me moverão a o assy aver por bem, e quanto convém 147
  • ao serviço de Deus e meu aver muita conformidade antre os religiosos dessas partes. Tive contentamento de me escreverdes como fizestes esmola, em meu nome, de trezentos pardaos, pera ajuda da fundação do colégio de Angamale, e de terem ja aquelles [J36 t.) religiosos / / aplicado a esta renda pera sustentarem trinta estudantes da terra, que se nelle hão-de bautizar, e (servi- rem) (4) pera clérigos, e assi pera os mestres que os hão-de ensinar, e pera dous religiosos que hão-de asestir com o Arcebispo do mesmo Angamale, como se detriminou no sinodo que se selebrou em Goa; e porque espero que desta obra se consigão muitas de serviço de Deus, vos encomendo que a favoreçaes em tudo o que for rezão. Folguey de saber que o ospital de Goa se governa bem pello provedor e irmão da Misericórdia delia, e vos enco- mendo que tenhaes muito particular cuidado de serem muito bem providos e curados os doentes delle, mandan- do-lhe acodir em tudo o necessário, pois he o remedio que os soldados, que me servem nesas partes, tem com suas doenças, alem de a obra em sy ser tão pia. Quanto ao que me dizeis, que tendo os religiosos da Ordem de São Dominguos, que andão promulgando o Evangelho nas ilhas de Solor e Timor, cincoenta pardaos, cada hum, de ordinária, por anno, e pedindo depois mais, lhe foi acrescentado a dozentos pardaos a cada hum, que vos pareçe despesa escesiva e demaziada, pellas rezões que apontaes, ei por bem que não aião daqui em diante os dozentos pardaos, e que somente se dee a cada hum delles, em cada hum anno, de oitenta a cem pardaos, como vos bem parecer que he ordinária e porção com que se comodamente podem manter. Foi bem feito mandardes comprar as casas que esta- (4) Leitura também hipotética. 148
  • vão / / juntas ao dormitorio de São Francisco de Goa, [337 r.i como vos escrevi, pera se meterem dentro no dito mosteiro, pella desenquietação que com ellas tinhão os religiosos do mesmo mosteiro. E quanto ao que dizeis, que por muitas rezões vos parece que se devem de separar as casas recolectas dessas partes das outras que ha da mesma Ordem de São Francisco, e aver diferentes custódios, por ser materia que convém tartar-se (sic) com o Geral da mesma Ordem, tanto que se lhe conçultar, vos avisarey do que ouver por bem que se nisso faça. E pellas rezões que vos moverão a fazerdes merce, em meu nome, ao filho mais velho de Mamede, de quinhentos pardaos de tença, em cada hum anno, dos mil que vagarão por morte do dito pai, ei por bem de lhe confirmar a dita merce, como vos pareçe, e principalmente por se fazer christão, da qual lhe mandei pasar provisão minha, que hira nas vias destas naos. E tive muito contentamento de me escreverdes, que favoreçeis os menistros do Santo Officio dessas partes, e de o elles assy mereçerem, proçedendo bem em sua obri- gação. Vos encomendo muito que assy o façaes sempre, como por mim vos he encarregado. Das desordens com que proçedeo Nuno Fernandez de Sequeira, que o Arcebispo Dom Frei Visente dAfonsequa, que Deus perdoe, deixou por visitador nas partes do Norte, com poderes largos e izentos do governador do Arcebis- pado de Goa, e assy / / de os eclesasticos quererem entrar C«7 v.i na jurdição sicular, tive desprazer e vos encomendo que, quando ouver algumas desordens, me aviseis delias, pera se lhe dar o remedio neçesario, tendo com os menistros eclesiásticos toda a boa correspondência que puder ser, e emcaminhando-os a elles acertarem a sua, e me escre- vereis huma relação particular das desordens e abusos com 14.Ç
  • que dizeis que proçedem as pessoas eclesiásticas, meten- do-se na jurdição secular e usarão de excumunhões e outras penas e em que casos, porque esas cousas comvem que especefiquem pera se milhor prover nelas. Entendy por vosa carta o modo com que se corre o hum por cento das fortalezas de Dio e de Ormuz, e que em todas as mais das ditas fortalezas da índia, onde se pagão com os officios ( ) (5) por ordem dos con- tratos e que, em algumas destas fortalezas, ha pouco ren- dimento deste hum por çento, de que muitas vezes se apro- veitão os moradores delas, e que tendes procurado remedear a este abuso e desordem, em que tendes trabalho, pellas condições com que se conçedeo este hum por çento, e por- que convém que se não gaste senão no pera que foi apli- cado, vos encomendo que prosigaes nos remedios que procuraes e me aviseis que taes são e as cousas que com elles pretendeis remediar. Tenho por acertado mandardes o engenheiro-mor ver o que estava feito nas obras das fortificações das fortalezas desse Estado, e vos encomendo que trabalheis muito por se acabarem tão depressa como a importância delias o pede, [J33 r.i e que nas primeiras naos me aviseis particularmente / / do estado em que cada huma destas fortalezas fica, porque, em quanto as de (Da)mão e Baçaim não estiverem em estado defençavel, não comvem negarem-se de todo os cartazes que pede o Equebar, como me escreveis que sera meu serviço fazer-se, mas tanto que estas fortalezas esti- verem seguras, me avisareis, pera vos mandar escrever o que ouver por bem que se faça sobre se darem ou nega- rem estes cartazes. E assy folguei de saber como a çidade de Baçaim armara os cinco navios a custa do hum por cento com a (5) Algumas palavras ilegíveis, por causa de qualquer mwhi I 50
  • diligençia e vontade que me escreveis, por lho vos assy encomendardes, pella neçessidade que avia de segurarem aquela costa de cosairos, dos quaes fora por capitão-mor Dom Ruy Gomez da Silva, e tive contentamento da von- tade com que nisto proçedeo esta cidade, a quem mandei agradeçer, por minha carta, e a Dom Ruy Gomez, o que da sua parte fez. E porque tenho mandado ver os autos que me enviastes sobre as sarrafagens (6) dos foros que se pagão a minha fazenda, das aldeas de Baçaim, vos manda rey escrever em outra carta minha o que ouver por bem que se nesta materia faça. E quanto o que dizeis sobre Baltezar de Sousa, capitão de Cranganor, e da causa per que se agravou de seus pagamentos, e das desavenças que teve com el-rei de Cochim, de que el-rei se vos mandou agravar delle, tenho por bem feito tudo o que nestas matérias fezestes, e vos encomendo me aviseis de que o dito Baltezar de Sousa proçede nas cousas de meu serviço e com este rey / /. [sm v.i E assy vy as cousas que vos moverão a não mandardes "Frandisco Velho a Mascate, tendo-o vos nomeado por capitão daquele forte, que tive por acertado. E pella boa enformação que me delle daes, e que esta livre do omezio que teve, ei por bem que elle me va servir no dito forte, tanto que Belchior Calaça, que ora esta servindo, acabar o tempo em que foi provido, tudo como me escreveis, pera o dito Francisco Velho servir no dito forte o tempo, e pella maneira declarada na provisão, que desta merçe lhe mandei passar. E quanto ao que dizeis que Antonio de Sequeira, que sérvio de provedor-mor dos contos desse Estado, vindo na nao Relíquias pera este Reino, perdera nella sua fazenda, (6) O sublinhado é do texto. Sarrafagem significava, na índia, ágio. Do árabe sarraf, cambista. 151
  • c que, querendo embarcar-se nas naos de que foi capitão- -mor Francisco de Melo, falecera, pella importância deste carrego, tenho mandado tratar de pesoa que deste Reino me vaa servir nelle, nas naos deste anno presente, e pellas do a nino passado vos mandei escrever como avia por bem que servise este carrego, de provedor-mor dos contos, Fran- cisco Paes, casado e morador em Goa, pella boa informa- ção que delle tive, enquanto eu não mandase deste Reino pesoa provida do dito carrego; encomendo-vos que me aviseis do modo em que nele proçedeo. Vy o que me dizeis sobre a ordem com que se proveo o ospital de Cochim, e como comvem não faltar o remedio íwsr.i necesario pera os doentes que nelle se curam //, e vos encomendo que tenhaes no provimento delle tão bom cui- dado, como me escreveis que tendes, de lhe mandar acudir em suas neçessidades. Haa tantos anos que se procura o remedio das muitas desordens que corem nos livros da matricola desse Estado, e pagamentos que se por elles fazem tanto contra meu serviço, e em dano de minha fazenda, e das conçiencias dos meus menistros, sem ate gora se dar nenhum a estas desor- dens, que, conformando-me com o que sobre esta materia me escreveis, emquanto as pesoas que me servem nessas partes se não asentarem debaixo de bandeiras, pera lhe fazerem seus pagamentos, quando se fizerem as resenhas ordinárias, pera nelas não aver os enganos que ate ora correrão, como vollo mandey, quando deste Reino partistes e nas vias da armada do anno passado, ei por meu serviço que se reduza a dita matricula em livros novos, e se não fação nenhuns pagamentos por elles, senão pella ordem e forma que vereis por huma minha provisão que vay nestas vias, a qual vos encomendo e mando que façaes cumprir e guardar tão inteiramente, como por ella tãobem o mando. E quanto ao que me escreveis, que pera os socorros e 152
  • armadas que foy forçado fazerdes, vos faltou sempre o dinheiro neçesario pera ellas, e que o esperáveis deste Reino, forão tantas as ocasiões das armadas e despesas que se ate gora fizerão nelle, que não foi posivel / / pode- rem-se mandar mais que os sesenta mil cruzados, que forão t339 T l repartidos pellas naos da armada do anno passado; e a este preposito e fora delle, me pareçe dever-vos advertir que, quando ha tanta falta de dinheiro pera os acidentes e armadas desse Estado, que sempre devem preçeder a tudo, vos deveis restringir e estreitar mais nas merçes que em todos os annos fazeis com tanta largueza, como se ouvera dinheiro sobeio, sobre o que vos tenho mandado escrever, em todos os annos, e de novo vo-lo torno ora muito inqua- reçidamente a encomendar, remetendo-me ao que (te- reis) (7) visto pellas outras minhas cartas. A lembrança que me fazeis, de quanto importa a meu serviço e ao bem desse Estado, escolherem-se capitães pera algumas das fortalezas delle, que tenhão todas as partes e calidades que ellas requerem, tendo-se mais respeito nisso que a satisfação de serviços, me pareçe muito boa, e sem- pre se nisto assy emtendeo, e conforme a isto tenho man- dado que se tenha muita advertência no provimento das fortalezas, e principalmente nas cinquo que apontaes. Vy o que me escrevestes sobre o Equebar andar empli- cado em guerras com os tartaros e patanes, e em fazer algumas fortificações com que começa aver mudanças / / t330 r-i em Cambaia, por parte del-rei Modafar e seus liados, e como nestas mudanças se podem oferecer algumas ocasiões de se poder tomar Surrate, que de tantos tempos a esta parte se deseia e procura, vos encomendo muyto que nas que virdes que se não deve deixar passar, trabalheis por se fazer esta empreza, tanto do serviço de Deus e meu. (7) Palavra manchada i 5 3
  • Vy o que me dizeis, que a cidade de Goa me quisera mandar, os annos atras, e também o passado, hum pro- curador seu, com alguns apontamentos de suas pertenções e confirmações de privilégios, e que lho impedistes, por vos pareçer assy meu serviço. E porque com esta cidade he rezão que se tenha a conta devida, ei por bem que, querendo ella todavia enviar a este Reino alguma pesoa, pera que me requeira suas cousas, e lhe deis licença pera o fazer, e porque se queixa que lhe não forão dadas, os annos passados, cartas minhas, mandando-lhe escrever sempre nos maços das vias, de que tive desprazer, vos en- comendo que vos informeis das pesoas per quem lhas mandastes entregar, se lhas derão, ou deixarão de fazer, e deis ordem como em todos os annos lhe seião dadas, e o emcarregueis particularmente ao secretario desse Estado, e que dee todas as cartas minhas, que forem nas vias, se two ▼.) cobrem çertos // (8) [34i r.j / / remo que andão no serviço, vos encomendo ma envieis nestas naos. Foy bem feito o modo com que proçedestes em se come- çar a fortificar a fortaleza de Manar, pera cuia obra me dizeis que os moradores daquela costa dão a metade do custo; emcomendo-vos que façaes acabar de todo esta fortificação, e tenhaes particular cuidado das mais forta- lezas desse Estado, que tiverem a mesma neçesidade, e agradeçaes de minha parte aqueles moradores o que nisto fazem. Nas naos da armada do anno passado vierão as vinte pipas de salitre, que na vossa carta dizeis, e pella muita neçesidade que neste Reino ha delle, pera minhas armadas, vos tenho emcomendado que em todos os annos envieis nas (8) A exposição da folha 340 v. está em branco, não tendo sido microfilmada. 154
  • naos todo o mais que se puder aver, e fez muita falta não chegar o que vinha na nao Salvador, pello que, de novo, vos torno a emcomendar que trabalheis todo o posivel, pera que em todas as armadas venha o mais que puder ser, e trateis a isto como de pimenta, porque, com o mesmo em(ca)recimento, vos emcomendo salitre. He de tanta importância pera a conçervação desse Es- tado não lhe faltar a artelharia neçesaria pera as arma- das / / que se nelle fazem, materia de que ha tanto tempo [mi t.i que se trata, que deveis procurar como se fação muitas fundições dela, pois ha tanto aparelho pera se aver o cobre neçesario pera isso, sem ir deste Reino. E, posto que me escreveis, que tendes mandado fundir muita artelharia, vos emcomendo muito emcareçidamente que mandeis fazer a mak que puder ser, pera o que tenho mandado que vão nestas naos os dous fundidores que pedistes, por Francisco Diaz, que servia de fundidor, estar doente e acabado. Tive contentamento de me escreverdes o cuidado que tendes de emparar as órfãs que vão deste Reino, e bom modo com que procedeis em seu remedio, e vos emcomendo que assy o façaes sempre, e terey lembrança da que me fazeis no despacho da confirmação das merçes que fazeis, em meu nome, as pesoas que cazão com ellas, pellas rezões que em vossa carta apontaes. Com os brincos que mandastes comprar, e me enviastes nas naos do anno de 87, conforme ao que então vos escrevi, folguei muito, e vos agradeço o cuidado que tendes de me fazer este serviço. Proverdes a Dom Felipe, princepe de Candia, com // [J«r.h sesenta pardaos, cada mes, pera seu intertimento, e não consentirdes que venha a este Reino, posto que me escre- veis que elle o deseia muito, me pareceo muito açertado, e vos emcomendo que, inda que éUe vos torne a pedir e requerer licença pera o fazer, lha não conçedaes. 155
  • Folguei de saber, por vossa carta, como não fazeis merçes, em meu nome, de bares forros, por vo-lo eu assy mandar no regimento que levastes, e vos encomendo muito que assy o façaes, daqui em diante. Importa tanto a amizade del-rey de Pegu, pera a conservação da fortaleza de Malaca, que tenho por muito açertado emviardes-lhe, com minha carta, o presente que na vossa dizeis, e vos emcomendo que com elle tenhaes toda a boa correspondência, e se evitem todas as ocasiões que o puderem desviar da amizade desse Estado. Do modo com que proçedestes com os embaixadores do Idalcão, Niza Maluco e Cota Maluco, tive contenta- mento, e vos emcomendo que sempre trabalheis por con- servar estes reis na amisade com esse Estado, pello muito que importa te-la com os vezinhos delle, e porque me escreveis que o Cotta Maluco se obrigou, por contrato, IJ42 v.] dar todos os annos trezentos candis de arroz em / / Maçu- lapatão, pera provimento da fortaleza de Ceilão, folgarey de me avisardes do preço em que se fez este contrato. E quanto ao que me dizeis, que o que Niculao Petro e Gaspar de Menelao me escreverão sobre algumas legoas de terra, que se podem aproveitar junto a Coulão, e se faze- rem fortalezas no Sanguiçor e Bançelor, são emvenções, pelas rezões que em vossa carta me apontaes, todavia sempre sera necesario tomardes em todas estas matérias as informações necesarias, e emviardes-mas com vosso pa- recer, porque, posto que as principaes ocupações e traba- lhos de vossa obrigação vos não deixem muito tempo pera outras de menos importançia, o zelo e cuidado que tendes de tudo o que toca a meu serviço vollo facilitarão pera o fazerdes em todas as ocasiões que se ofereçerem, do que vos pareçer que me deveis dar conta. Sobre se averem de tirar as madeiras aos capitães das fortalezas de Baçaim e Damão, ou largar-lhas, pellas re- 156
  • zões / / que em vossa carta me apontaes, vos mandarey [34j r.i escrever em outra o que ei por meu serviço que se nisso faça. Escrita em Lisboa, a seis de Fevereiro de mil quinhen- tos oitenta e nove. Rey. i 57
  • 24 DEGRADADOS PARA AS MOLUCAS Goa, 18 de Março de 1589 AHEI: Livro Vermelho da Relação. Foi. 159. Publicado in APO: Fascículo V, Parte 3.*, Documento 932, págs. 1180-1181. Assentou-se em mesa da Relação diante do senhor Go- vernador Manoel de Sousa Coutinho que por quanto se tem visto por experiência que os degradados para Maluco e Ceilão, que são enviados em ferros a cumprir seus degre- dos, não vão cumprir, e fogem das embarcações em que vão, sem effeito comprirem os ditos degredos, de que se seguem ficarem os delictos sem castigo; que as pessoas que forem degradadas para as ditas partes, querendo dar fian- ça e se hirem apresentar nos lugares, que será a que pare- cer ao ouvidor geral do crime, feita pelo escrivão das fianças da corte, possão ir livremente comprir os degre- dos, com declaração que o tempo do dito degredo não passará de dez annos, e que não o indo cumprir, encor- rerão em perdimento da dita fiança, e nas penas dos que não vão cumprir seus degredos, e para o fiador ser reve- lado será obrigado a apresentar certidão na primeira mon- ção de como se apresentarão, e as ditas pessoas poderão ser dadas sobre a dita fiança hum mez antes da embar- cação partir, para se negociarem. Em Relação, aos 18 dias do mez de março de 1589. — O Governador Manoel de Sousa Coutinho — Luiz Gonçalves — Andreas — Albu- querque — de la Cerda — Pereira — de Moura. (Livro vermelho da Relação, foi. 159). 158
  • 25 INQUÉRITO AOS CAPITÃES DAS FORTALEZAS Lisboa, 25 de Março de 1589 AHEI: Livro das Monções N.° 1. Fls. 15Ç r.-iój r. Documento existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisão 1, fichas 4.0-4.1, exposições 2/5. Vid. Boletim N.° 2, documento 61, págs. 177-178. No mesmo códice Livro das Monções N.° 1, fls. 130 r.-ij4 r.; e N.° 5, fls. (?), existem mais duas cópias também microfilmadas e ilegíveis. Vid. respectiva- mente Boletim N." 2, documento 54, pág. 173; e Boletim N.° 3, documento 6, págs. 453-458. Cunha Rivara publicou-o também no seu APO: Fascículo 3, Parte 2Documento 71, págs. 228- -236. Encontra-se ainda copiado, este documento, in British Museum. Depart. Mass. Add. 28.433, z5^ r.-rój r- a) Capítulos gerais do inquérito. b) Capítulos particulares referentes às fortalezas de Sofala, Moçam- bique, Ormuz, Daimão, Goa, S. Tomé, Ceilão, Malaca e Malucas. Dom Phelipe per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalém Mar em Africa, Senhor da Guine e da conquista, navegação, comerçio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. faço saber a vos, meu Visso- rej e governador das partes da India, que ora soes, e ao diante fordes, que sendo eu imformado das desordens e injustiças e modos ilícitos que alguuns capitães das fortale- zas das ditas partes, esqueçidos de sua obrigaçam, cometem no tempo que servem as ditas capitanias, e dos notorios 159
  • inconvenientes, e escândalos que disso se çeguem, muito contra o serviço de Deos e meu, e em grande perjuizo de suas consçiençias, e notável danno de meus vassalos, e considerando eu a obriguação que tenho de lhes mandar fazer justiça, e quanto convém, pera bem de tudo, mandar prover nisso, de tal maneira que se evitte estas tão grandes desordens, mandei ver o caso e fazer, primeiro, todas as diligençias que pera verificação delle cumprirão, e sendo- -me de tudo dado inteira informação, se entendeo que os ditos capitães não davão suas residençias das cousas, por- que devião ser particularmente perguntados nelas, senão de outras diferentes e em çerto modo alheas de sua obri- gação, e que também tinhão algumas indicaçõens de que usavão susiçivamente de huns em outros, que se hião per- petuando humas com os costumes delias, e outras com pro- visõis vossas, e conformando-me com o que nisto deve ser, pera remedio de tudo, ouve por bem e meu serviço mandar fazer capitolos de residençias, porque se tome aos ditos capitãis, nas que derem de suas capitanias e carregos que servirem, na maneira seguintte: Primeiramente se perguntará, se todos os capitães das fortalezas das ditas partes favoaeçerão a conversão dos gentios a nossa sancta fee, e os ministros delia, ou tiverão nisso alguma culpa ou descuido, e que tal foi a dita culpa ou descuido. Se tomarão jurdição do Ouvidor da fortaleza, ou lhe [159 v.) impedirão que não // fizesse justiça, ou o iniuriarão de obra ou palavra, ou lhe fizerão outra alguma avexação na pessoa ou na fazenda. Se deixarão de fazer justiça nos casos crimes, em que, conforme a dita jurdição, podem ter votto, ou em a fazer forão nigligentes e porque respeito e se forão interiçados nelles. Se passarão cartas de seguro nos casos em que as não I 6o
  • podem passar, ou derão omisiados em fiança nos casos crimes em que os não podem dar, ou se prenderão sem culpas obrigatórias ou com ellas, e se, nos casos em que não tem jurdição, mandarão soltar. Se não acudirão pella minha jurdição e deixarão livrar ao eclesiástico a que não era sua, ou tomarão ao eclesiástico a que lhe não pertencia. Se reçeberão dadivas, peitas ou presentes das pessoas que com elles tiverão negoçio, ou de outras a que era defeso toma-las, por minhas ordenaçõens. Se forão imfamados cam molher que com elles tivesse negoçio ou requerese justiça, ou com outra alguma de que se recebesse dano, escândalo, ou mao exemplo. Se, avendo na terra antre fidalgos ou outras pessoas de calidade deferenças e brigas publicas, não acodirão a ellas, e os não apassigarão, ou não castigarão, sendo as culpas para isso, e cabendo na sua alçada. Se tomarão mantimentos, e outras cousas, pera ssy, por menos do que commumente valião na terra, ou as não pagavão. / / [i60 Se fizerão ou mandarão fazer pagamento dos soldos velhos a seus parentes, amiguos e criados, ou a algumas outras pessoas. Se fizerão, e os de sua família, algumas forças, ou estro- çoens ao povo, tomando-lhe suas mercadorias, contra suas vontades, e por menos preços do que valem commumente, ou lhe fizerão comprar as suas e empederão que não com- prasem outras. Se tratarão em mantimentos e os comprarão na terra pera os tornarem a revender, ou repartirão os que tinhão pello povo, fazendo-lhos tomar contra sua vontade. Se proverão os officios da justiça e fazenda em criados seus, ou em outras pessoas, não lhe pertencendo o provi- I 6 I INSULÍNDU, V — 11 «
  • mento delles, por bem do regimento dos ouvidores das fortalezas. Se tomarão o dinheiro dos orfãos pera tratarem com elle, ou pera qualquer outra cousa, inda que fosse com neçessidade urgente, e por empréstimo de pouco tempo. Se tomarão a artelharia dos preçidios e lugares onde estava, pera armarem suas naos e navios, ou pera qual- quer outro usso seu particular, não sendo pera cousas de meu serviço, sem outro algum respeito. Se proverão as fortalezas do necessário, ou se de o não fazerem lhe suçedeo, ou poderá sobrevir algum trabalho, e que tal foi, ou poderá ser. Se entenderão em minha fazenda per alguma via, ou prenderão ou avexarão os officials delia, ou os iniuriarão e mal tratarão nas pessoas ou fazendas. Se tiverão feitores bramanes, banianes, mouros ou ju- deus, que o sinodo provinçial de Goa defende e os senhores [160 y.i reis meus anteseçores tem deffeso per suas provisões. / / Se os criados que tem por regimento pera residirem naquella fortaleza os mandão em seus navios feitoriar suas fazendas, e lhes fazem paguamento de seus soldos, como se residisem na tal fortaleza. Se impedirão a navegação, e que os mercadores não carregassem suas fazendas onde e como quisesem, e se os obrigarão que as carregassem em seus navios, e se lhes levarão maiores fretes do ordinário, ou que as não carre- gasem ate os seus terem carregado. Se tratarão em pimenta, canela, cravo, madeira, ferro, aso, e outras mercadorias defesas pera o Mar Roxo, e outras partes, e se tiverão alguns tratos iliçitos e deffesos com os imigos daquelle Estado. Se fízerã o ou cometerão outro algum caso que pellos regimentos deste Reino ou da índia devão ser castigados. Se tomarão alguma fazenda a algumas pessoas por 162
  • força, contra suas vontades, dizendo que as tomavão pera suprir algumas neçessidades das ditas fortalezas, e pera outras cousas de meu serviço. Estes seis capítulos abaixo se hão de perguntar mais, alem dos vinte e tres acima apontados, aos capitães de Çofala e Moçãobique. Se tratarão em mercadorias defesas pellos regimentos das feitorias de Çofala e Moçãobique, ou mandarão algumas de resgate a Çofala e as minas do seu destrito, alem daquilo que expressamente podem fazer, por bem dos ditos regi- mentos. Se tratarão em marfim e o mandarão por sua conta a índia, contra forma do regimento. Se proverão nos navios que vão por conta de minha fazenda fazer res // guate as minas criados seus, por capi- Ciei tães delles, tirando os que o feitor manda, ou perque não ha fazenda minha pera resgate, mandão a sua, sendo-lhe tudo defesso pello dito regimento. Se defenderão que ninguém fosse aos rios do Cabo de Boa Esperança, pera ellies somente la mandarem, e se tomão o marfim que de 11a vem sem o deixarem entreguar ao feitor, conforme ao regimento. Se deffendem aos officiais da feitoria e outras pessoas, que por regimento tem liçença de mandar çertas corjas de roupa no navio do resgate, que as não manden pera elles as mandarem. Se impedirão a navegação da ilha de São Lourenço, ou de Cabo das Correntes, ou da costa de Melinde, aos que com seus navios querem navegar e paguar os quintos a minha fazenda, pera elles somente irem ou mandarem, ou obriguão as pessoas que vão em seus navios. 163
  • Estes seis capítulos abaixo se hão-de preguntar aos capitãeis da fortaleza de Ormuz, alem dos 23 capítulos primeiros conteúdos nesta provisão. Se aceitarão dei Rey de Ormuz a dadiva que costuma dar, de muitos annos defendida, da renda das orraquas ou de outra alguma renda ou dadiva ou peita, ou lhe fizerão alguma avexação por isso ou sem isso. Se tolherão que ninguém comprasse cavalos na ilha de Ormuz, sem sua licença, ou ate elles comprarem, primeiro, ou os tomarão aos que tinhão comprados, por ssy ou pellos seus feitores, ou tolherão as partes que os não embarcassem nos navios que quisesem, ou os fez embarcar nos seus, contra siuas vontades, e se lhe pos maior frete do que lhe leva vão em outros navios, ou se fizerão o mesmo em quaes- [161 v.i quer outras mercadorias. / / Se aos mouros mercadores, que vem da Persia ou da Arabia ou de Baçora, por ssy ou por seus feitores, fizerão avexaçõens nas mercadorias que trazem, tomando-as por força e por menos do que valem, ou pello justo, ou lhe empedem a compra de outras, ou a venda das que trazem, fazendo-lhes mao tratamento nas pessoas e nas fazendas, ou lhes empedem que não comprem, ate seu feitor não comprar. Se tolherão que não vão os mercadores as ilhas adya- centes comprar mercadorias, reservando-as, o dito capitão, pera ssy, ou lhes fazendo por seus feitores algumas avexa- çõens nas pesoas e nas fazendas. Se os mantimentos que nas suas naos mandão vir de Bengala, do Çinde, Barçelor e outras partes da índia, aquela ilha de Ormuz, os vendem ao povo por mais preço do que comumente valem, e se enpedem a venda dos alheos, pera milhor venderem os seus, ou quando os não podem 164
  • vender, se os repartem pellos mercadores da terra, fazen- do-lhos tomar contra suas vontades. Se tiverão algum comercio ou trato com os turcos que residem em Baçorá, ou lhes mandarão ou deixarão levar cousas defessas, ou se tiverão com outros imiguos alguns tratos iliçitos ou defessos. Este capitulo abaixo se ha-de preguntar mais aos capitães de Damão, alem dos 23 capítulos primeiros desta provisão. Se obrigou aos ortellones da pavoação de Tarapor e das mais tanadarias a lhe venderem, contra suas vontades, o betre que colhem em suas ortas, ou se lhes fazem, por isso, algumas a vexações. Este capitulo abaixo se ha-de preguntar mais aos capitães de Goa, alem dos 23 capítulos primeiros desta provisão. Se levarão mais dinheiros dos que se podem levar das chapas e liçenças / / que dam aos que saem e entrão na ilha 02 r.i de Goa. Este capitulo abaixo se ha-de preguntar mais aos capitães de Santhome, alem dos 23 capítulos primeiros desta provisão. Se tomando-se alguma nao por de presa, ou fazendas defessas, por perdidas, se as puserão em arrecadação, não avendo official meu provido pera isso, ou se desemcame- nharão alguma cousa. 165
  • Este capitulo abaixo se ha-de preguntar aos capitães de Ceilão, alem dos 23 capítulos primeiros desta provisão. Se tomarão arros, e outros mantimentos que vem de defessas, e outras cousas que vem de Malaca, e doutras partes, ter aquella fortaleza, contra vontade de seus donos, pera ssy ou por conta de minha fazenda, dizendo que são necessárias pera meu serviço, sem os pagarem logo pellos preços que valem. Estes seis capítulos abaixo se hão-de preguntar mais aos capitães da fortaleza de Malaca, alem dos 25 capítulos primeiros desta provisão. Se mandarão per seu feitor ou pello alcaide do mar ou por outras pessoas atravessar as mercadorias que os jaós trazem a Malaca, a saber, cravo, nos, maça e pimenta, e outras drogas e mercadorias e mantimentos, sem deixa- rem vir tudo a alfandegua, e as comprarão e atravesarão todas, pellos preços que quiserão, e por muito menos do que valião, e depois as venderão ao povo, por muito maio- res preços, em que ganharão muito, sem tirarem dinheiro da bolsa nem o arriscarem. Se comprarão as ditas fazendas, sem consentirem que outras pesoas as comprasem, e fizerão os preços por que as comprarão, e por elles se pagarão os dereitos na alfan- [162 v.] dega, e não pello preço por que logo //as venderão as taes fazendas em que a minha recebeo notável dano, alem de perjuizo das partes. Se impedirão a navegação pera Bengala, Borneo, Solor, Quedá, Sunda, Jaoa, Sião, Japão, e outras partes do Sul, e que nenhuma pessoa fosse a ellas, senão elles, ou as que quizesem. J 66
  • Se mandarão fazer algumas viagens pera alguma parte do Sul, em perjuizo dos providos, e contra-forma de mi- nhas provisõis e regimentos. Se tomarão algum cravo do que vem de Maluco nos meus galeões pera ssy ou com achaque de alguma neçes- sidade daquella fortaleza. Se mandarão a Maluco ou a Banda carregar de cravo manchuas, contra meus regimentos. Estes quatro capítulos se hão-de preguntar mais aos capitães de Maluco, alem dos 25 capítulos primeiros desta provisão. Se favorecerão a carregua dos galeões, que por conta de minha fazenda forão aquella fortaleza carregar de cravo. Se venderão cravo aos jaós, ou lho deixarão comprar na terra, podendo-lhe impedir. Se atraveçarão as roupas que da índia vão aquella for- taleza, e se as que vão a ella, por conta de minha fazenda, fazem vender, e as comprão, pera depois as tornarem a vender, a mesma minha fazenda, por maiores preços, ou coihprarão todo o cravo com ellas, pera outrossy o vende- rem por maior preço a meus officials e as partes, o que seria em notável dano de minha fazenda, e se tolherão ao meu feitor que o não camprase livremente. Se mandarão cravo, nos, maça, pera a China ou a Jaoa ou a Sião e a outras partes, posto que fosse a troquo de mantimentos, e com isso defraudarão muito a carrega dos meus galiões. / / Pello que, ei por bem e mando que, tanto que qualquer capitão de fortalezas de qualquer calidade e condição que seia acabar de servir a sua capitania, se lhe tome loguo residençia delia, pellos ditos capítulos e pellos mais, quando a ella toquarem, os quais se lhe lerão ao tempo que o vedor
  • da fazenda das ditas partes lhe der a posse da dita capita- nia, pera irem mais advertidos na obrigação delles. Noti- ficovo-lo assy a vos dito meu Vissorey e governador e vos mando que cumprais e guardeis e façais cumprir e guardar inteiramente esta minha provisão, sem embargo de todas as outras provisõis e regimentos, quaisquer que forem, que em contrairo aia, e que não passeis nenhuma provisão, que por algum modo encontre os ditos capítulos de residençia, ou algum deles, ou lhes dee defronte interpretação do que elies soão, em parte, ou em todo, porque minha tenção e vonítade he defender, como por esta provisão ei por defen- dido, aos ditos capitães, tudo o que for contra os ditos capitolos, sob pena de pellas culpas delles serem rigoro- samente castiguados, como o caso mereçer, porquanto ei por bem que os capitães que forem culpados nas taes resi- dençias lhes seia dada toda a pena que por direito merecem, e que logo se execute nelles, sem apelação nem agravo, e socedendo nas ditas fortalezas alguns casos particulares, que não vão aqui expresos e declarados, que vos pareça que também se devem perguntar por elles nas taes residen- çias, mando que assy se faça e se proçeda contra os culpa- dos, pella maneira sobredita, e esta quero que valha, tenha força e viguor, como se fosse carta feita em meu nome, por mim asenada e selada do meu sello pendente, sem embarguo da ordenação do segundo Livro, titolo vente, que o contrario despoem. E outrossy se cumprirá, posto que não passe pela chançelaria, sem embarguo da mesma ordena- çam, e mando que se registe nos livros da Relação de Goa, e nos das camaras das çidades e fortalezas das ditas partes, e o treslado de tudo autenticado, se dará ao Vedor da minha fazenda de Goa pera o ler, ou fazer ler perante sy aos capitães, ao tempo que lhe der a posse das taes capita- nias, e pera isso se registara também nos livros de minha fazenda das ditas partes. Jeronimo de Barros o fez em I 68
  • Lisboa, a vinte e cinquo de Março de 89. E eu o Secreta- reo Diogo Velho o fiz escrever. E esta provisão vai escrita em cinquo meas folhas com esta assinadas ao pe de cada huma por Miguel de Moura, do meu conselho do Estado, e meu escrivão da Puridade. O CARDEAL Miguel de Moura Álvara e capítulos de Residência, pellos quaes Vossa Magestade ha por bem que se tome daqui em diante resi- dência aos capitães das fortalezas da índia, pella maneira que se nelles contem. E este valha como carta, e que não passe pella Chancelaria. — Pera Vossa Magestade ver todo. 1 6 ç
  • 26 OBRAS PROÍBIDAS NAS FORTALEZAS Lisboa, 23 de Fevereiro de 1590 BRITISH MUSEUM. Depart. Mass. Add. 28.4.33, fls- 163 r-163 v. Eu el Rey faço saber aos que este meu alvará virem, que eu sou enformado que no tempo que os capitães das fortalezas da India as servem, fazem nellas muitas obras sem ordem nem aprovação dos meus vizo-reis e governa - dores, que depois as hão por desnecessárias, e feitas sem o fundamento e conçideração que devera proçeder ao efeito, em que se consume huma grande parte do rendi- mento das ditas fortalezas, tendo ellas tanta obrigação de o não gastar infrutuosamente, para com elle se poder mi- lhor acodir a minhas armadas, de que resulta a concerva- ção e aumento daquele Estado e o remedio doutras cousas que de continuo se oferecem nelle, de muito meu serviço e importância ao mesmo Estado. E querendo nisso prover de maneira que se atalhem estas desordens e despesas im- pertinentes, como convém pera bem de tudo, ey por bem que daqui em diante nenhum dos capitães de todas as ditas fortalezas, de qualquer calidade e condição que seião, não fação obra alguma nellas sem meu especial mandado ou licença do meu vizo-rei e governador, sob pena de se aver por sua fazenda tudo o que se nas taes obras despender. E, aliem disto, averão as mais penas que por direito mere- ties ▼.] serem e eu ouver por bem, e mando que nas rezidencias. // que se lhes hão-de tomar, se lhe pergunte nellas por este 170
  • caso, e contra os que nelle forem compreendidos se pro- cederá logo na maneira sobredita, dando-se a execussão as ditas penas, sem appelação nem agravo. Notefico assi ao meu viso-rei e governador das ditas partes, que hora he, e ao diante for, e lhe mando que, na forma que se neste contem, o cumpra e goarde e faça cumprir e goardar intei- ramente, sem duvida nem contradisão alguma, porque assi o ei por meu serviço, o qual se registará nos livros da Re- lação de Goa e se ajuntará aos capítulos residenciais que tenho mandado às ditas partes e se registará também nos livros da minha fazenda deste Reino e das ditas partes e das feitorias delias, para se a todo o tempo saber que o ouve assi por bem, e valerá como carta comessada em meu nome e passada por minha chancelaria, posto que por ella não passasse, sem embargo da ordenação do 2." Livro titulo XX, que o contrario dispõe. João de Torres o fez em Lisboa a 23 de Fevereiro de 1590. E eu o secretario Diogo Velho o fiz escrever. E no caso neste alvará conteúdo não poderão dispençar nem perdoar os visorreis e gover- nadores da índia, sem embargo de quaesquer poderes e regimentos que para isso tenhão. Rey. I 71
  • CARTA DE FILIPE I AO Lisboa, 27 VICE-REI MATIAS DE ALBUQUERQUE 12 de Janeiro de 159a AHEI: Livro das Monções N." 3-B. Fls. 406 r.-$25 r. Documento existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 6 e 7, fichas 12-20, exposições 4//. Vid. Boletim N." 2, págs. 302-39, documento 11. Encontra-se já publicado in APO: Fascículo 3, Parte i.\ Documento 76, págs. 242-274. Deste documento apenas extraímos a parte que vai até à Passagem que nos interessa, e que se refere às Molucas. a) Partida das naus em tempo que possam fazer viagem com segurança. b) Importa adquirir toda a pimenta possível. e) Despesas feitas pelo bispo de Cochim na visita à Diocese. d) Determinações várias acerca das fortalezas de Maná. Colombo; rei de Ceilão e príncipe de Cândia. «) Fundição de artilharia em Goa, e envio ao reino de todo o salitre. /) Amizade com o rei de Pegu. g) Viagens às Molucas. Viso Rey amiguo. Eu EIRey vos envio muito saudar. Posto que o anno passado vos mandei per minhas Instru- ções, que forão tantas e tam largas (como por ellas vistes, antes de vossa partida, que pera isso vollas mandei loguo então mostrar) o que me pareceo que convinha a meu ser- viço, e espero que nas nãos que este anno presente hão de vir dessas partes me escrevaes o que tendes feito nas matérias que nellas vos encomendo com tão boas novas de 172
  • tudo, como sei que procurareis e folguareis de mas dar, vos tornarei a tratar de algumas delias e responder a outras sobre que me escreveo o Governador Manoel de Sousa Coutinho nas quatro nãos que vierão dessas partes, o mesmo anno, e tenho muita confiança que no comprimento de todas as de vossa obriguação comprireis inteiramente sempre com ella. O ditto Governador me escreveo como não cheguara a essas partes a nao Santo António, de que foi por capitão Dom João da Cunha, que he uma das cinco da armada em que foi Bernaldim Ribeiro por capitão-mor, que permitira Deos que invernaria em Moçambique e a tiara a sal- vamento a este Reino, e que na ordem da cargua das naos, que lhe tinha particularmente encarregado, mandaria fazer as diligençias necessárias, e que se comprissem os regimentos que sobre esta materia são passados, o que tam- bém encarreguara a Manoel de Medeiros, Vedor da fazenda, da cargua das mesmas naos. E posto que nas Instruções que levastes vos encarregue tanto esta materia, por ser da importância que sabeis, me pareçeo tornarvolla a enco- mendar muyto encarecidamente, pera que trabalheis por se expedirem as naos tam çedo que possam fazer sua via- gem com segurança que / / convém, pois a experiência L406 t.j tem mostrado que, como de la partem cedo, permite Nosso Senhor que venhão bem navegadas. E assi me escreve que no Canara se fez a maior parte da pimenta que veo nestas naos, e que entende que ao diante se fara cada vez maes, que sera de muito effeito pera o aviamento da carga de cada anno, e que trabalhava por ter contentes os reis daquella costa, por respeito da pi- menta que dão, de que a maior parte he das terras de São Carnão Botto, o qual tratara avia poucos dias com o Idalxa, pera lhe entreguar algumas fortalezas suas, o que não querião consentir os reis vezinhos, e que seria isto de i 7 3
  • muito dano, asi pera a pimenta, como pera as fortalezas que tenho naquella costa; e que, por esse respeito, o man- dara avisar per suas cartas que não tratasse de se sogeitar, sendo livre; e que, posto que lhe não respondera, hia tem- porisando com elle; e porque o comercio da pimenta da- quella costa he de tanta importância, como sabeis, e tella certa pera a cargua das naos, volia encomendo muy enca- recidamente. E sobre a matéria de Samcarnão Botto, que he de tanta consideração, como se deixa bem entender pello discurso delia, vos encomendo tenhaes muita vigilância, e que em nenhum modo consintaes entregarem-se aquellas fortalezas ao Idalxa, procurando de lho estorvar por todas as vias que poder ser, tendo nisso tal modo que, com se fazer este effeito, não se movão novos descontentamentos com o Idalxa. E assi me diz que EIRey do Bangel e o d'Olala trá- cio? r.] zem / / entre si guerra, e que destes reis se avia muita pimenta pera as naos, e que pello de Olalla ter posto em muito aperto o de Bangel e quasi desapossado de seu reino, mandara invernar na fortaleza de Mangallor Dom João d'Azevedo e outros fidalguos com gente e navios, e que com ordem de Antonio Tixeira de Macedo, capitão daquella fortalleza, se fizerão algumas entradas nas terras de Olaia, e que posto que este rey se justificasse com elle, escrevendo-lhe que era amigo desse Estado e meu vassallo, fizera naquelle inverno hum forte não longe daquella for- talleza, que ao diante não deixaria de dar trabalho, pello lugar em que estava, e que se lhe não pudera impedir por ser inverno, e assistir este rey ao fazer delle, com trinta mil homens de pel leia, e que dava ordem ao capitam-mor, que andava no Mallavar, pera que pessoalmente fosse a Manguallor, e entrasse de fazer amiguos estes reis, e que em todo o caso derubasse este forte, porque, inda que enca- recidamente encarreguara a reconciliação destes reis ao dito 174
  • capitão-mor, lhe mandava expressamente que, não que- rendo o dito Olalla aquietar-se, lhe fizesse guerra, o que me pareceo dever aproveitar, e encomendar-vos acudaes a isto com o cuidado, diligencia, e consideração que convém, e que todas as cousas desta qualidade as trateis sempre em conselho com os fidalguos de partes pera isso, e outras pessoas de experiência desse Estado, e me escrevais sem- pre de como o asi fizestes com declaração do votto de cada hum. E posto que o ditto Governador não escreve que proçedeo asi neste caso, cuido que o faria, e que o forte que fez El-Rey de Olaia estara ja desfeito pello inconve- niente que he deixar criar fortallezas de novo, que de necessidade hão de dar trabalho a esse Estado. Também me escreve que EIRey de Bellegim acode com muita / / quantidade de pimenta a fortaleza de Onor, e se [407 v.] entende que o não deixara de fazer sempre, pella boa ordem que niso da Antonio Telles, capitão daquella fortalleza, de que nisto me tenho por bem servido delle, como lho mando escrever, e assi ao dito rey aguardecer o bom modo em que nisto procede, e vos emcomendo que trabalheis por conservar a amizade deste rey e o comercio que com elle se tem da pimenta, pera que não somente esteja certa a que sempre da, mas que folgue de acudir cada anno com muita maes. E assi me diz que não tem satisfação da rainha de Bati- cala, que também o he de Guarçopa, porque aliem de não dar a pimenta que he obriguada aos feitores dos contrata- dores, lhe não entrega o dinheiro delia que em si tem, e favorece Malogi, cossairo allevantado do Sanguicer, e lhe da marinheiros e embarcações com que sahe todos os annos a roubar, sobre o que a tinha avizado e mandado ao capi- tão-mor, que andava no Mallavar, que, não dando de sua parte satisfação, lhe fizesse em suas terras todo o dano que pudesse ser, que me parceo dever também aprovar, e 17 5 ■
  • encomendar-vos que proçedaes nesta materia com as con- siderações que ella pede. E assi trata de ter escrito ao Idalxa os danos e roubos que fazem nesse Estado os cossairos que saem do Sangui- çer, pera que mandasse por cobro nisso, e tinha sabido que efle tinha despedido gente com hum capitão sobre o levantado Mallogi; e que, posto que outras vezes o tivesse feito, sempre este cossairo ficava em pee e sem castiguo, t<08 p.] por partidos / / que fazia, ou peitas que dava, e que detre- minava, não tomando o Idalxa a detreminação neste nego- cio, de mandar entrar o rio e fazer fortalleza naquelle higuar, posto que o elle tomasse mal, porque, aliem de com isso se tirar dally aquella ladroeira, serviria de muito effeito aquela fortalleza, assi pella muita madeira que dara pera a ribeira de Guoa, com muito pouca despeza desse Estado, porque, com o rendimento das varzeas e outras propriedades que tem, se poderão sustentar capitão e sol- dados que nella ou verem de resedir; pello que vos enco- mendo que trabalheis por de todo extinguir aquella la- droeira, pello modo que for mais conviniente e assentardes por melhor, e que se escuzem novos guastos com novas fortalezas e castellos, como vollo tenho mandado pela quarta Instrução que levastes. Capitulo 37. Também me escreveo o ditto Governador que pella en- tregua que o São Carnão Botto faz ao Idalxa, de suas for- tallezas, fica a de Barcellor com maior sobroço, por estar daneficada e quasi de todo aruinada, pello que mandara invernar neHa João de Valladares de Soutomaior com qua- renta soldados e a tinha mandado ver per offíciaes, pera se repairar, posto que não detreminava fazer muita obra nella, por não estar em sitio pera isso; e porque assi como não convém fazerensse novas fortallezas nesse Estado, he necessário acudir-se as que estão feitas, pello credito e repu- tação delle, e se prevenir o que poderia acontecer, não 1 7 ó
  • estando deffensaveis, vos encomendo que com esta de Barcellor tenhaes a conta que convém e pede a vezinhança, que hora diz que tem. / / t408 E também diz que EIJRey de Cana nor não he poderoso pera impedir que não sayão ladrões de seus portos, posto que entende que os consente, pella parte que tem das prezas que fazem; e que por esta causa, e por dar pouca pimenta, lhe pos por condição nos cartazes, que lhe conçedeo, que saindo alguns cossaiiros de seus portos, lhe não valberião e ficarião de preza os navios que os levassem, e que Dom Fernando de Meneses, capitão daquella fortalleza, tratava com Cunhicopra, mouro principal naquelle reino, sobre dar alguma pimenta, o que tenho por de meu serviço, como sempre o sera todo o bom modo de se aver maes pimenta, e vos encomendo que procedaes nesta materia toda, nesta conformidade. E assi me escreve que se fizerão muitas diligençias com EIRey de Repellim pera dar pimenta, como mo tinha escrito e prometido ao VisoRey Dom Duarte, e se offereceo Ni- culao Petro a lhe ordenar pezo pera ella, dentro nas terras, sem ir a Coe him, mas que se tinha entendido que este rey não tem possibilidade nem comodidade pera poder dar pimenta, pello que não deveis de tratar delia, senão quando a elle tiver e quiser dar de boa vontade. E assi me diz que o Samorim, pello interesse que tem dos cartazes, e por outros respeitos, lhe mandara aquelle inverno muitas ollas, em que lhe pedia perdão, se contra meu serviço, cometera algum erro, e que estava prompto pera dar satisfação de sy, tanto nisso como no comprimento das pazes que seu antecessor fizera com esse Estado; ao que elle lhe não respondera, reservando tudo // pera l"®' aquelle verão; e por o ditto Samorim escrever o mesmo a Dom Jeronimo Mascarenhas e a Niculao Petro, mandara ao dito Nicullao que se visse com elle, o que fizera, levando IMULÍNDIA, V — 12 177
  • em sua companhia Balthesar de Sousa, capitão de Cangra- nor. E que antre outras cousas que com elle tratara fora que, mandando o Guovernador aquelle anno armada bas- tante ao Mallavar, elle iria por terra juntamente, pera se desfazer a fortaleza de Cunhalle, com condição que se lhe desse a metade da aretlharia e dinheiro que se nella to- masse, a que respondera que a artelharia avia de ficar pera o Estado, por quasi toda ser tomada em navios de Portu- gueses; e que assi, 9e offerecia a dar outro sitio pera se fundar fortalleza, em lugar da de Panane, e por feitoria em Calecut; e por ser materia de consideração, me pareçeo, antes de vos responder a ella, mandar tomar algumas enformações; e ey por meu serviço que se fação pazes com o Samorim, com as condições apontadas, asi no contrato feito com seu antecessor, como nas praticadas de presente com elle, e com declaração que não ha-de ter parte alguma na artelharia de Cunhalle, conforme a reposta do ditto Governador pera elle, sobre este ponto; e que, pera pode- rem ficar firmes, deveis tratar muito de preposito de extin- guir e arrazar a fortaleza de Cunhale, porque inda que se fação pazes, ficando esta fortalleza em pee, sempre ficara em acolheita de cosairos, como haguora o he; e procurareis que o mesmo Samorim a ajude a desfazer, porque não convém a reputação e quietação desse Estado dissimularsse por nenhum caso com elle; e quanto ao sitio que offerece, pera se fazer outra, em luguar da de Panane, deveis aceitar o seu offerecimento nisto, por authoridade somente desse Estado, e o lugar em que se faça, mas não fazella; e da feitoria em Callecut se não deve per nenhum caso tratar, porque não servira de maes que de penhor pera se dissimul- [409 v.] Ia rem ao Çamorim todas / / as desordens que quiser come- ter; e porque se entende que as naos pera que pede cartazes levão pimenta a Mequa, se lhe devem de conceder com condição que, achando que a levão, lhe não valhão, e assi 17^
  • se declarara expressamente, não somente no contrato das dittas pazzes, mas se pora por clausula nos mesmos car- tazes. Também me escreve o ditto Manuel de Sousa que por offerecimento que lhe mandou fazer o Samorim, que iria por terra a ajudar a desfazer a fortalleza de Cunhalle, lhe pareceo que era tempo de não perder tamanha ocasião como esta, pera se acabar de destruir e desarreigar de todo aquelle imigo tão perjudicial ao Estado, e ordenara huma armada de tres gaJles e trinta e duas galleotas e fustas, de que encarreguara por capitão-mor Thome de Sousa, seu irmão, pera se ir por sobre Cunhalle, no tempo que fosse avisado pello Samorim, e que hia dispondo por ordem do capitão de Cananor aos Arioles, que são senhores de vassalos pode- rozos, vezinhos de Cunhale, que lhe podem dar socorro ou impidir-lho que lho não dem, e que esperava que com estas prevenções se arrazasse aquella fortalleza e se casti- guasse aquelle cossairo; e porque tudo isto me pareceo ordenado conforme ao que convém a meu serviço e a repu- tação desse Estado, vos encomendo me aviseis do sucesso que teve esta armada, e se se conseguio o intento perque se fez, e não estando inda arrazada esta fortaleza, o fareis effectuar pera que se acabe de extinguir de todo aquelle cossairo. E assi me diz que mandara seu filho Jeronimo de Sousa ao cabo de Comorim por capitão de huma armada de oito navios por ser enformado que erão la passados paroos de Cunhale, pera juntamente mandar apregoar as pazes que se fizerão em Coullão com os reis de Travancor; e porque alguns contratos que se fazem nessas partes são muitas vezes pouco firmes, vos encomendo procureis que os que se fizerem daqui em diante o sejão, provendo e ordenando o necessário pera isso, que a experiência deve ter bem mostrado. 179
  • Nas Instruções que o anno passado vos mandei dar vos tratei particularmente da alfandegua de Chaul, e vos en- comendei ordenásseis de loguo se por, se o Governador Manoel de Sousa a não tivesse ja assentada, pera o que me escreveo pellas naos do anno passado que se ficava fazendo prestes; e porque os moradores daquella cidade me escre- verão sobre esta materia apontando algumas rezões pera se não dever fazer a ditta alfandegua fundados maes em seus particullares interesses que em justiça que pera isso tenhão, lhe mandei escrever a carta que vai nestas vias, de que vos envio a copia, pera que useis delia ou não, e procedaes nesta materia na forma que vos mandei declarar nas dittas Instruções. E sobre esta materia vos escrevery em outra carta, a que me remeto. E assi me escreve o ditto Governador que o Samorim cumpre mal com a pimenta que ficou de dar, e não quis tornar aos contratadores o dinheiro que a essa conta tinha recebido, e que insistindo nisso Dom Jeronimo d'Azevedo que andava por capitão-mor no Mallavar aquelle anno, [4io ▼.] lhe entreguara quatro mil e tantos pardaos (i) // somente, ficando ainda devendo seis mil pardaos, e que, parecendo ao dito Dom Jeronimo que poderia o ditto Samorim nave- guar pimenta pera Mequa, depois de recolhida a sua ar- mada, se deixara andar naquella costa, ate se lhe guastar a monção, que foi causa de não partir huma nao que tinha prestes, e que hia dissimulando com estas cousas, ate ver se pode acabar de desfazer Chunhalle, e que com isto feito, trataria da forma e modo das pazes que o Samorim offerece, e pareçendo-lhe que cumpria a meu serviço, assentaria feitoria em Callecut, ou onde melhor pareçesse.E porque consentir ao Samorim que navegue pimenta pera Meca he de tamanho inconveniente que se sabe, vos encomendo (i) No microfilme falta a folha 10 v. Seguimos a cópia in APO. I 80
  • quão encarecidamente pode ser que pera este effeito pro- cureis todos os remedios necessários, de que se pode apro- var o de que usou Dom Jerónimo d'Azevedo, posto que seia custoso, mas quando não ouver outros que fação o mesmo effeito, forçadamente se ha-de acudir ao que maes importa; e quanto ao luguar que offerece o Samorim em hum de seus portos, pera se fazer fortalleza, o deveis acei- tar, mas não fazella, nem feitoria em Callecut, como vo-lo ja diguo atras no capitulo XI desta carta, pelas causas que nelle se apontão. E assi me diz que EIRey de Coe him procede bem em meu serviço, e no que toca a fortificação daquella cidade me escreveo o dito governador em carta particullar que se eu mandar escrever ao ditto rey sobre esta fortificação, pera se aver de fazer por ordem sua, mostrando ter delle a confiança que cuida que suas obras merecem, que con- sintiria nella, e a ajudara com todo o necessário, porque sem sua vontade entendia que não era possível podersse intentar; e por esta materia ser //da consideração que t«i«-.] tereis visto, e tenho tomado resollução nella, na forma que mandei escrever no anno de 8o ao ditto Manoel de Sousa, me pareçeo, pello que ora sobre ella me escreve, advirtir- vos que entendendo vos que se pode ter alguma segurança deste rey correr bem oom a fortificação daquella cidade, como Manoel de Sousa dicorre, se poderia tratar com elle na forma que aponta, pera EIRey dar pera ella as ajudas que se lhe pedissem, e quando vos parecer que não con- sintira nella, procedereis neste negocio conforme ao que tenho mandado nas vias do anno de 89, que em huma de vossas Instruções vos tenho mandado que cobreis, mas aliem disso pera estardes inteirado nesta materia, e a poder- des logo ver toda juntamente, com esta carta, quando a receberdes, se vos inviara com ella a copia do que o ditto anno de 89 sobre isto escrevi ao dito Manoel de Sousa. 181
  • Por a cidade de Cochim me pedir lhe mandasse fazer paguamento de huns dezasseis mil e tantos pardaos, que dizem que despenderão com os mantimentos com que socor- rerão a fortalleza de Mallaca, antes de lhe mandar respon- der, mandei ao governador me enviasse a enformação que disto tinha. E posto que por ella entendi que os moradores daquella cidade não derão este dinheiro de suas casas, e que esta despeza foi feita do rendimento de hum por cento, e se fez naquelle anno a armada pera o Cabo de Comorim, a custa de minha fazenda, ey por bem de fazer merçe a esta cidade de duas viagens de Choromandel pera Mallaca, na vagante dos providos, antes de Outubro do anno passado de quinhentos e noventa, pera se venderem por ordem do [4ii v.] provedor e Irmão da Misericórdia // daquella cidade, e se casarem com o dinheiro delias algumas órfãs; e a pessoa ou pessoas a que a venderem mandareis passar certidão vossa do conteúdo neste Capitulo, pera com ella se fazerem as provisões necessárias. Também me diz o ditto Manoel de Sousa que encomen- dou particularmente aos capitães das fortallezas e as justi- ças delias inquirão se ha pessoas que tratem em pimenta, e lhes inviem prezos os culpados, pera se proceder contra elles com rigor, e porque me diz maes, que com todas estas diligencias não falta quem trate nella (caso grave, e digno de riguroso castigo, pois nelle se esquecem os homens tanto do que devem a meu serviço, e sua honra) vos encomendo que procureis de ter intelligencias com riguor e effeito, con- forme a meus regimentos, e ao que mandei pella Instrução particular sobre a materia da pimenta. E assi me diz que eu lhe mandei escrever que avia por meu serviço que deste Reino não fosse nao a Mallaca, por ser em prejuízo desse Estado, pello que mandara levar a Guoa a pimenta que estava feita pera a cargua da mesma nao; e porque não ha lembrança que lhe eu mandasse es- 182
  • crever isto, antes ey por cousa de muito meu serviço e ne- cessária ao bem daquella fortaUeza ir cada anno nao a ella, como este anno vay, vos encomendo que vejais a carta que diz que sobre esta materia lhe escrevi, e me envieis nestas naos a própria, e não avendo mais que huma, vira essa em huma nao, e a copia delia nas outras, // e bem t41- tereis entendido quanto convém a meu serviço ir-se conti- nuando com esta viagem, a qual favorecereis e ajudareis de vossa parte em tudo o que for necessário, pera se delia conseguir tudo o que pretendo. Também me escreve que Dom Frei Andre de Santa Maria, Bispo de Cochim, fora aquelle anno visitar aquelle bispado, e por gastar muito tempo naquella visitação se fizerão muitas despezas de minha fazenda, e se avião de fazer outras com os Inquisidores da India, que hião visitar as fortalezas do Norte, e que asi se fazem muitas outras com os prellados das Religiões daquellas partes, e com muitos relligiosos naturaes deste Reino que se vem pera elle, podendo ficar nellas, de que se seguia despeiaremsse os mosteiros, e ficarem nelle os nascidos nesse Estado, que não tem tanta religião; de que muitas vezes nacião grandes desconcertos, e porque a principal e primeira obnguaçao minha, nesas partes e em todas, he de tudo o que^ toca a christandade e ampliação do Evangelho nellas, não con- vém que falte a despeza necesaria aos menistros per quem isto ouver de correr, tendo-se nella a moderação que em todas cumpre que aja, maiormente nas larguezas que com tam grande excesso e descostumado abuso e tamanho es- panto se tem feito ategora de minha fazenda dos rendimen- tos desse Estado, consumindo-se tam grande parte delles tam infrutuosamente, como he dar-se a muitas pessoas a que os VisoReis e Governadores o derão, não o podendo fazer, em que não ha nenhum modo de desculpa (materia de que mandarey tratar tam particullarmente como por 183
  • todas as vias cumpre a meu serviço, e entendereis pella pro- visão que ira nestas vias, e per outra minha carta); e no £412».] que toca aos Relligiosos, //nacidos nesse Estado, e a pouca satisfação que tem do seu procedimento, vos man- darei escrever por outra carta o que por ella vereis. E assi me escreve que avia alguns dias que mandara prender em Guoa a EIRey das Ilhas, e o príncipe seu irmão, por cometerem em Coe him e fora delle crimes muito gran- des e dignos de exemplar castiguo, de que se escandalizou toda a India, e que ha muito tempo que este rei esta apar- tado da sua molher, e que querendo mandar proceder con- tra elles e dar a execução as sentenças que se dessem na Rellação de Guoa, lhe forão a mão os Desembarguadores, dizendo que o não podia fazer, sem primeiro me dar conta ; pello que suspendeo este negocio, ate eu mandar nelle o que ouvesse por meu serviço, que foi bem feito, supposta a qualidade das pessoas, pella qual e por outros respeitos, ey por bem que se suspenda a execução neste rey e seu irmão, inda que suas culpas mereção morte natural, e que os façaes por em prisão apartada e segura, ate minha merçe, e os autos de suas culpas, e a sentença que nelles se der ma inviareis por vias pera as mandar ver, e prover no caso como me parecer maes meu serviço. E asy ey por bem de confirmar a molher deste rey os quinhentos pardaos que lhe o VisoRey Dom Duarte deu, em meu nome, e de lhe fazer merçe de mais duzentos, pera que ao todo aja sete centos pardaos de tença, cada anno, em que for minha merçe, a vendo respeito a enformação que tenho de suas necessidades, e por outros respeitos. 113 r'] E asi me diz que tendo o VisoRey Dom Duarte dado // ordem como se forteficasse a fortalleza de Manar, por ser cousa de muita importância pera a navegação do Sul, e não principiou João de Mello capitão delia, dando os mora- dores dous mil pardaos pera este effeito, e que tinha man- 184 ■ ~j
  • dado a Nuno Fernandez d'Attaide, que hia entrar nella, que a começasse logo, pera a qual, aliem dos dittos dous mil pardaos, lhe aplicara outros dous mil pardaos de ren- dimento dos cartazes, pera se effectuar com brevidade; e porque me ey por bem servido do que nisto estava orde- nado, vos encomendo que façaes proceder nesta fortefica- ção de tal maneira que se acabe com a presteza que con- vém, e que peçaes conta ao ditto João de Mello da causa porque não fez o que lhe era mandado, e entendaes se fez o Governador com elle esta dilligencia, a qual se fara sem- pre com todos os capitães, menistros, e pessoas que tiverem a seu cargo cousas que não fação, não ficando nunqua estas em caso omisso, quando nelles se cometem omissões que requerem riguroso procedimento. E assi me diz que tendo experiência do muito que minha fazenda guasta com a fortalleza de Columbo, assi nos cer- cos como no provimento delia, lhe pareçeo que não convi- nha a meu serviço que ficasse aos capitães daquella fortal- leza todo o proveito da cannela, e que fez contrato com Simão de Brito, que o anno passado fora entrar nella, pera que desse os terços de toda a que fizesse, pello preço e custo da sua somente, de que resultaria hum pedaço grande pera ajuda das despezas da mesma fortalleza, a que aplicara logo esta canella; e me pareçeo dever aprovar o que o governador fez nesta materia e encomendar-vos que procedaes nesta forma com os capitães que forem entrar na ditta fortalleza, e me aviseis do benefficio que desta // [«j ordem resulta a minha fazenda, como vollo ja tenho man- dado nas Instruções que levastes, em que também vos trato desta materia. Também me escreve que tem particullar cuidado de mandar paguar a EIRey de Ceillão os mil pardaos que lhe mando dar, em cada hum anno, de minha fazenda, de que se sustenta, e lhe mostra per obras e pallavras o que lhe 185
  • tenho encomendado, de que tive contentamento, e vos encomendo que com este Rey procedaes sempre desta ma- neira; e posto que me também diz que se não fara paga- mento de nenhum dinheiro do que este rey custumava dar, sem ordem nem fundamento, a muitas pessoas, dizendo que o emprestou ao VisoRey Dom Affonso de Noronha, sobre que mandei passar huma provisão que então foi com as vias, sou enformado que, depois de ser na índia, se fizerão alguns paguamentos deste dinheiro; pello que vos encomendo e mando que não somente façaes inteiramente guardar a dita provisão, sem com ella se dispensar per nenhum caso que seja, em muito nem em pouco, mas que tudo o que se achar que se pagou, depois da ditta provisão se passar (que se verificaria mui bem) façaes tornar a minha fazenda, com effeito, e me escrevaes tudo o que se nisto fizer, com declaração das partidas dos dittos pagua- mentos, em que pessoas se fizerão e per cuia ordem e man- dado. Também me escreve que acomodou na fortalleza de Manar a Dom Fellipe, Princepe de Candéa, com a tença que lhe deu o Viso Rey Dom Duarte, e com algumas tu* r.] cousas maes, pera ajuda //de sua sustentação, e que lhe dizião que detreminava passar ao Reino de Candéa, o que não duvidava, porque o não tem por bom christão nem bem acostumado, e porque tinha por certo que passando, lhe mandaria loguo o Rayu cortar a cabeça, tinha mandado ao capitão daquella fortalleza que trouxesse tento nelle, e que tendo alguma sospeita de isto asi ser, o mandasse loguo a Cochim. E porque o bispo Dom Frei Andre tem nisto contraíra openião, e me enviou nas naos do anno passado hum protesto, que este Princepe de Candéa fez de nossa santa fee, que tem aceitado, e me diz que he chamado pellos daquelle reino, pera o levantarem por rey, com determinação de fazer christãos todos seus vassallos, e o I 8 6
  • ficar elle meu, vos encomendo que se ja estiver em posse daquelle reino e proceder em sua christandade como convém, lhe inviareis a carta que lhe mandei escrever, e sendo o contrario, a suspendaes e me avisareis de seu procedi- mento, e atalheis pello melhor modo que vos parecer os inconvenientes que nisto ouver, pera que se não siguão delles outros maiores. E porque sobre a forteficação de Ceillão, e armada que nella mando que aja, e fortalleza que se deve fazer na ponta de Gualle, e cortar-se a de Collumbo, pera se poder conservar, sem se fazerem as grandes e excessivas despe- zas que quazi cada anno se fazem nos socorros que a ella se envião, vos tenho mandado muito particularmente, pellas Instruções que levastes, o que ey por meu serviço que se nestas matérias faça, que todas se tratarão antes da vossa partida, e o Governador Manoel de Sousa me responde a ellas, o que vereis pella copia de alguns capítulos de huma sua carta que vay nestas vias, vos encomendo que as pra- tiqueis com pessoas praticas e experimentadas nellas a que pedireis // seus pareceres per escrito, per elles assinados, t4*4 do que em todas ellas lhes parecer, os quaes me avisareis com o voso, que sera muito particular sobre as mesmas matérias, como a muita importância delias o pede. Também me escreve que advertiu os procuradores dos contratadores da pimenta que a neguoceassem conforme o seu contrato, empregando-se nisso maes que nas droguas que envião a este Reino, e que entende que fazem todo o possível por aver muita pimenta, e posto que nas Instru- ções que vos mandei dar vos trato desta materia muy particularmente, me pareceo tornar-vo-la a encomendar por quão importante he, e que a estes procuradores façaes as advertençias necessárias. E assi me diz que procura que se fação muitas fundições de artelharia nesse Estado, por se aver mister muita pera 187
  • as armadas e fortallezas delle, e que por maes que se faça não pode deixar de aver sempre muita falta delia, e que trabalharia que se tivesse neste particular a conta que he rezão, e porque convém que acabe de ter isto remedio que por todas as vias se deve procurar, que parece sera fácil, pois vem tanta quantidade de cobre da China todos os annos e ha tanto aparelho pera se fazerem muitas fundições, vos encomendo e mando qué ordeneis como se fação, e pera este effeito servira o fundidor que foi deste Reino e Pero Diaz, filho de Francisco Diaz, a quem o Viso Rey Dom Duarte proveo deste cargo, que ouve por bem de confirmar; e também sera de grande effeito executarsse o que tenho mandado sobre a artelharia que anda fora das [4i5 r.] fortallezas / / e de minhas armadas, em que se deve pro- ceder com todo riguor. E posto que todos os annos tenho mandado que se invie todo o salitre que puder ser, nas naos que vierem pera este Reino, pella necessidade que delle ha pera minhas armadas, não veo nas naos do anno passado nenhum, e me escreve o Governador Manoel de Sousa que deixou de vir, por se ter gastado muito nas armadas e provimento das fortallezas desse Estado, mas que tem feitos contratos em differentes partes, de que esperava grande quantidade de salitre, e porque, aliem de não vir salitre nas ditas naos, sou enformado que a partida delias avia muita falta de polvora pera as armadas, vos encomendo e mando que tenhaes muito particular cuidado de prover como a aja em muita abastança, e que me avizeis da que achastes nos almazeis dessas partes, a vossa chegada, e invieis em todos os annos, nas naos que vem pera este Reino, todo o salitre que puder ser, conforme como vollo encomendo em vossas Instruções, e a grande necessidade que delle ha neste Reino, por onde o averei por mui particular serviço que nisto me fareis. 188
  • E assi me diz que Antonio de Sousa Guodinho me tern bem servido em Bengualla, e que fez trebutarea a esse Estado a Ilha de Sundiva, e guanhou o forte de Chatiguão a força de armas, e que o rey faz alguns offerecimentos pera se fazerem alguns fortes em siuas terras ( sobre outras cousas particulares de que vos tera dado conta); e porque novas fortallezas, quando não são mui necessárias, ficão infructuosas e de muitos inconvenientes // pera esse Es- t41® tado, em que convém aver maes armadas, pera se augmen- tar e conservar, que sobejas fortallezas, pera se guardarem e divertirem as forças do mesmo Estado, não ey por meu serviço que se aceitem a este Rey os offerecimentos delias pera se effectuarem, e bastara somente tersse com elle boa correspondençia. E posto que a Antonio de Sousa mando escrever como me ey por bem servido delle no modo em que procedeo nas cousas que me escreve o ditto Governa- dor, lho aguardecereis também de minha parte, tendo com elle a conta que por seus serviços he rezão. Também me escreveo que corre com muita amizade com El Rey de Pegu, e que se deve ter e conservar sempre com elle, assi pello que importa a esse Estado, como por quam bem elle e seus antecessores tratarão sempre os Portugue- zes, e que por este rey vir desbaratado do reino de Scião, estando sobre aquella cidade, com maes de quinhentos mil homens, e estar detreminado tornar sobre ella, enten- dendo que a não pode tomar, se não tiver armada para impedir o socorro que lhe mandar El Rey de Cambaia (i), e que o Dachem lhe mandara offerecer armada bastante pera este effeito, e que elle quis primeiro saber de Manoel d'Escovar, capitão daquella viagem de Pegu, que naquella conjunção se achou aly, se esse Estado lhe poderia dar armada pera este intento, e o mandara a elle Governador (2) Deve ser Camboja. I 8 Ç
  • com recado, e lhe escrevera duas cartas (de que me inviou copias) com as quaes cheguara em Julho do anno atras passado, e que logo em Agosto seguinte o despedira com resposta, em que lhe offerecia, em meu nome, a armada necessária, e ficava esperando o que lhe respondia, posto que lhe dizião que não lançaria mão deste offerecimento, e que somente fizera aquelle officio pera se reteficar da r.] amizade dos Portuguezes; e que o dito // Manoel d'Escobar procedera nisto muito bem, deixando os interesses de sua viagem; e por eu ter entendido quanto importa a amizade deste rey a esse Estado, e em especial a fortalleza de Malaca, a que sempre em suas necessidades socorre com mantimentos, vos encomendo que se trabalhe muito por se conservar, pello qual respeito me ey por bem servido dos offerecimentos que o Governador lhe fez, e avisar-me-eis do que sobre elles mandou responder, e se se ordenou armada pera ir em seu favor; e pareceo-me mandar escre- ver a este rey huma carta de aguardecimentos e assi de offerecimentos pera o que lhe cumprir desse Estado, que lhe mandareis pello mesmo Manoel d'Escovar, pera que por todas as vias se dessuada da amizade do Dachem, e ao ditto Manoel d'Escobar direis como me ouve por bem servido do que nisto fez, e lhe fareis por isso o favor que for rezão. E assi me escreve que o anno atras passado me escre- vera largualmente, que lhe não parecia meu serviço deixa- rem-se de fazer as viagens de Maluco pellos providos, e que inda agora estava no mesmo parecer, e sem embargo disto, que me escreve, ey por meu serviço que se contratem as ditas viagens na forma que vollo tenho mandado na quinta Instrução que levastes. E asi me diz que El Rey de Masulapatão, depois de ter alguns cartazes que lhe dera o anno atras passado, se arre- pendera de dar os trezentos candis de arroz pera a fortal- i go
  • leza de Mallaca, e que se obrigou em forma de pareas, mas que depois, vendo que podião correr risco as suas naos que tinha mandadas, os tornara a prometer por hum for- mão, por os cartazes levarem // declaração que não valles- [416 Tj sem, se não entreguasse o arroz, que foi bem feito, e vos encomendo que ordeneis como estes trezentos candis de arroz se levem cada anno a fortaDeza de Mallaqua (2). Escrita em Lisboa, a 12 de Janeiro de 591. P. S. E pello que vos digo atras no capitulo 15 acerca da execução da morte que se fez em Dom Rodrigo de Castro pella sentença que se contra elle deu, deveis entender que minha tenção e vontade he que as semelhantes sentenças, dadas em Rellação, se executem contra quaesquer fidalgos e pessoas, como convém que seja, para bom governo e boa administração da justiça, e depois disso, se me enviarão os auctos e sentenças, pera eu ter por ellas verdadeira e inteira informação de tudo, mas não se sobrestara na execução das ditas sentenças. Rey Miguel de Moura 4.1 Via Para o VisoRey. (2) A carta prolonga-se ainda, sem mais referências às Molucas. IQI
  • 28 CARTA DE FELIPE I PARA MATIAS DE ALBUQUERQUE VICE>REI DA INDIA Lisboa, 12 de Janeiro de 159-1 AHEI: Livro das Monções N.° 3-B. Fls. 4.50 r.-457 r. Copiado do microfilme existente na FILMUPO, ficheiro 2. gaveta 1, divisões 6 e 7. fichas 27-30. exposições 2/2. Vid. Boletim N.° 2. pág. 312. documento 16. a) Acontecimentos em Malaca. b) Bom procedimento dos moradores desta cidade, na repressão do rei de Johor. c) Queixas destes conTJra os capitães. d) Oportunidade para intervir no reino de Atjeh. e) Disposições régias a bem da conversão em Macau. /) A ilha de Maquiem subleva-se também. g) Artur de Brito agrava a situação em Ternate. Viso JRey amiguo. Eu El Rey vos emvio muto saudar. Posto que per outra carta, que he a primeira e mais comprida das que vão nestas vias, vos escrevo largo sobre as matérias que por ela vereis, ficarão para esta carta outras de meu serviço, de que o governador Manuel de Sousa (1) me da comta, por suas cartas, que também vierão na armada do anno passado. Sobre a materia de Jor, que he da inportançia que (1) Manuel de Sousa Coutinho. I Ç 2
  • tereis em tendida, me dis o dito governador, que, depois de ficar arrassado (sic) pela armada em que forão Dom Paulo de Lima e Dom Antonio de Noronha, mãodara o Rayala pedir pazes a Dom Diogo Lobo, capitão de Malaca, a que não deferira, por entemder que se hia fortificando em hum sitio muito forte, pelo ryo dentro, quatro legoas, domde fora a primeira povoação, e que mandara a Fran- cisco de Soussa (sic) Pereira, capitão-mor daquele mar, e a Dom Amrique, bemdara, e a Antonio de Amdria, cas- sado, huma tramqueira, que o Rayale ja tinha feita naquele lugar, e lha queimarão, com algumas embarcações e jun- cos, com mantimentos e drogas, e se tomarão vinte peças dartelharia; e que, como este rey se salvava com sua gente e tisouros, arreçeava que sempre movesse novas imquietaçõis aquela fortaleza de Malaqua, porque, depois, lhe escrevera o bispo dela, que se tornava a fortificar no mesmo lugar que lhe queimarão. Pelo que vos emcomendo que tenhaes muita particular conta com aquela fortaleza de Malaca, pera que esteya sempre tão bem provida de armada e moniçõis como a inportancia dela o requere. E o que muito ynporta, he inpedir-se, per todas as vyas e modos, com que se possa atalhar, não se tornar a fortificar el rey de Jor, porque se ouvesse descuydo nisto, que per nenhum caso creo que aja, suposta a materia e circuns- tançias dela, deveria o mesmo descuido da parte desse Estado a fortificá-lo mays que suas próprias forças, com que seria neçesario tanto ou / / mayor perçebimento, para [iso o desfazer, que a armada e gente, com que foi disbaratado a primeira vez, e por isso, com se as cousas amte verem e prevenirem, não somentes se fazem em seu proprio tempo, e se não pasão as ocasiõens, que mal se cobrão depois, mas se dobrão as despessas, que, semdo mayores, são muitas vezes infrutuosas. Tãobem me escreveo que os moradores de Malaca me IMULÍNDIA, V — 13 i 9 3
  • servirão bem nesta destruição de Jor, e que seria de pare- çer lhe fizesse particulares merçes, e lhes comcedesse pre- vilegios e liberdades; e vemdo pelo carta, que eles me escreverão, pelas naos do anno passado, a que lhe mando responder como nisto me ouve por bem servido deles, que não pedem liberdades, antes se queixão dos capitães da- quela fortaleza atravessarem todas as fazendas que a ela vem, e as tomarem pera sy, e os não deixarem navegar com suas fazemdas pera nenhuma parte, inpedindo-lhe todo o remedio que podem buscar, pera sustentarem suas molheres e filhos, queixa que de muitos anos a esta parte vem a mym, e em todos eles tenho mandado que se ponha nisto remedio, e por numqua se dar, mandey depois passar algumas provissões sobre o mesmo remedio, vos emco- mendo e mando que as façais inteiramente comprir e dar a sua devida execução, fazendo em conformidade delas tudo o mais que for neçessario, de maneyra que não aja mais estas queixas. E asy diz que eu lhe escrevi, que não comvinha a meu serviço fazer-se forte em Jor, mas que andase de continuo huma armada naquele mar, para defenssão dos navios que navegão por ele. E porque aimda o hey assy por meu serviço, vos encomendo que nesta materia cumprais e goar- deis tudo o que tenho mandado em carta de 22 de Feve- [45i r.j reiro de 89, // que vereys nas vias do dito ano, que vos tenho mandado que cobreys. Também me diz que as cousas do Dachem estavão, ao presente, em estado que com menos forças e poder se poderão comseguir grandes efeitos, por se afirmar que o rey era morto; e porque esta materia he de inportançia que tendes entendido, e que, sendo vos presente, se tratou em meu conselho, vos emcomendo muito emcareçidamente, que não deyxeis passar as ocasiões que o tempo vos ofere- çer, e que se possão efeituar, com o que esse Estado puder 194
  • dar de sy. E nestas poucas palavras, sendo esta materia de calidade, para nela vos dizer muitas, em carta que so disso tratasse, vos hey por dito tudo, suposto o que com vosquo tratey, antes de vossa partida, e o que a mesma materia por sy apresenta a quem está nesse vosso lugar, mormente temdo vos dela tanta esperiençia, do tempo que andastes em Malaca. Também me escreve que pelas desordens que Dom João da Gama cometeo na China, mandara aquelas partes o licenceado Ruy Machado, que deste Reyno foi provido de ouvidor da çidade de Macao. E que, antre as cousas que levava por regimento fora que todos os castelhanos siculares e eclesiásticos, que achase naquela çidade, fizesse embarcar pera essas partes, ou pera os Luçois, de maneira que não ficasem em Macao senão os portugeses, moradores antigos, por se atalhar o perjuyzo que nisto reçebião meus vasalos portugeses, e principalmente a religião cristam, por se entender que serião causa pera de todo se serrar a porta daquele Reyno à promulgação / / do Evangelho, por pro- r.j çederem com sulturas, não goardando mynhas provi- sõis (...) (2) da mesma religião. E que juntamente dera por regimento ao dito ouvidor, que restituise aos religiosos de São Francisco da Custodia da India a cassa que em Macao tinhão Frey Martim Inaçio e seus companheiros, por ser sua dantes, e escrevera ao bispo de Malaca que, indo aly ter estes religiosos, companheiros do dito Frey Martim, lhes asynasse no destrito de seu bispado lugares em que pregasem o Evamgelho, como lho eu tinha man- dado escrever pelas naos do ano de 89. E porque isto me pareçeo assy bem, vos encomendo que procedaes nesta (2) Palavra que não conseguimos decifrar. 19 5
  • materia na conformidade em que o ordenou o dito Manuel de Sousa, pelas rezões que se apontão. E assy me escreve que, dos tres ingreses que passarão a essas partes, do tempo do Comde Dom Francisco Masca- renhas, erão dous deles mortos e outro estava em Goa, usando de ofiçio de pintor, sem se entender dele numqua outro pemçamento, e porem, pois esta defesso que não vão a esas partes estrangeiros, nem se consintão nelas, não hey por meus serviço que fique este, semdo ingres, e o mandeis solto, nas primeiras naos, para este Reino, para dele se ir para sua terra, se quiser. Assy me escreve, que tem cartas do capitão de Maluco, que a ilha de Maquiem, que he do senhorio dei rey de Ter- nate, que he grande e de muito remdimento de cravo, ficava alevantada, e que aquele rey, por ese respeito, lhe come- [452 r.] çava a fazer guerra e que deseiava muito estar // ese es- tado em tempo pera mandar huma armada aquelas partes, para com esta ocasião se poder cobrar a fortaleza de Ter- nate. E posto que, na primeira instrução que levastes, vos tenho mandado o que neste particular hey por meu ser- viço que façaes, vo-lo torno de novo a encomendar. Também me escreveo que João da Silva, capitão que foi de Malaca, e Artur de Brito, capitão da viagem de Maluco, faleçerão ambos no mar, e que o dito Artur de Brito, segundo lhe diserão, tevera culpa em não estar oje por mim a fortaleza de Ternante, por tratar mais a seu interese do que com vinha a meu serviço, e não correr com aquele rey, como era rezão, nem lhe entregar o presente que o viso rey Dom Duarte lhe mandara por ele. E porque esta materia he de tanta consideração, como sabeis, vos encomendo muito que, ofereçendo-se ocasião pera se poder cobrar esta fortaleza, façaes nisto o que vedes que tanto cumpre a meu serviço, e mandeis tirar devassa do que se diz de Artur de Brito, e constando que não entregou o pre- i çó
  • sente a el rey de Terna te, se cobre a valia dele per sua fazemda, e se proceda contra ele com qualquer outra com- denação que se julgar, depois de ouvido o meu procurador e seus erdeiros (3). Escrita em Lisboa a 12 de Janeiro de mil quinhentos noventa e hum. Rey. (3) O documento continua, ocupando-se de vários assuntos refe- rentes a outros sítios. i 97
  • 29 A DESCARGA DO CRAVO DAS MOLUCAS PROIBIDA EM MALACA Goa, 6 de Agosto de 1591 J APO: Fascículo 3, Parte i.\ Documento 95, págs. 229-231. a) Todo o cravo proveniente das Molucas deve ser descarregado em Goa e não em Malaca. b) Proibição aos capitães dos navios de se deterem em Malaca. Mathias d'Albuquerque, do Conselho de Sua Mages- tade, VisoRey da India, etc. Faço saber aos que este alvará virem que o dito Senhor ha muitos annos que tem mandado por seu regimento e defende que os VisoReys e Governa- dores deste estado não dem a pessoa nenhuma de qualquer calidade e condição que seja licenças de bares de cravo forros por assy ser seu serviço, e pelo grande desproveito que he de sua fazenda, e a mim muy particularmente me encomenda qué fizesse comprir o dito regimento; e que- rendo eu comprir o que Sua Magestade assy manda, e satis- fazer sua vontade e em nada hir fora disso e das cousas do seu servijo, ey por bem e me praaz e por este mando em meu nome a Pero Lopes de Sousa, Capitão e Vedor da Fazenda da fortaleza de Malaca que ora he, e aos que pelo tempo ao diante forem, mande notificar e notifique aos capitães dos galeões da carreira de Maluco que à dita fortaleza vierem ther, e ja forem vindos, e de quaisquer outros navios e embarcações, e assy a todos os offciaes 198
  • delles que não desembarquem cravo nenhum em terra, que seja forro per licença ou não, e avendo algum ja desem- barcado o tornem logo a embarcar nos ditos galeões e sobre- ditas embarcações e feito isto mande fechar as escutilhas e pregallas de modo que não possão abriremsse senão nesta cidade de Goa pellos afficiaes e pessoas que eu ou o Vedor da fazenda de Sua Magestade ordenar e mandar. E porque pode acontecer que na viagem, antes da chegada a esta cidade, os ditos galeões e embarcações se possão abrir as ditas escutilhas, farsse-a termo no tempo que se ellas fecha- rem e pregarem do modo que vem, em que se assinarão os sobreditos capitães e officiaes com os da dita fortaleza de Malaca, que mo enviarão, pera quá eu proceder contra quem abrir ou mandar abrir as ditas escotilhas. E dado caso que algumas pessoas casados em Maluco ou Malaca tenhão desembarcado algum cravo e pago delle os terços e choqueis a algumas pessoas, que o trouxerão em seus gasa- Ihados, as tais pessoas tornarão os ditos terços e choqueis e se embarcarão logo nos ditos galeões e embarcações carre- gado em recepta sobre o feitor delle pera quá em Goa se entregar ao official a que pertencer. E por quanto sou infor- mado que dos ditos galeões, tanto que chegão a Malaca, os capitães delles não pertendem virensse logo pera a índia, mas antes fazem muita detença em carreguarem nelles outras muitas fazendas, que he causa isso de muitas vezes não virem a esta cidade de Goa por partirem tarde, e arri- barem a Coe him, como cada ora se vê, e entre o descurso da viagem fazem o mesmo em Ceyllão e no dito Coe him, e outros portos que tomão, que he grande perda e despro- veito da fazenda de Sua Magestade, ey outrossy por bem que tanto que os ditos galeões chegarem à dita fortaleza de Malaca os farão partir no tempo e monção devida, obri- gando aos capitães delles que assy o fação sob penna que não o fazendo assy e socedendo por suas causas não virem i 99
  • a esta cidade de Goa, e arribarem a Cochim ou a outra parte, pagarem á fazenda de Sua Magestade todas as per- das que ella receber e alem disso encorrerem na mais penna que me bem parecer, e de todas as fazendas que carregarem nos ditos galleões, assy em Malaca ou onde quer que as tomarem, que os donnos delias ajam de pagarem fretes, se arrecadarem pera a fazenda do dito Senhor. K pêra que a todo o tempo se saiba o que assy mando e se cumpra com efeito, e este será registado na feitoria da dita fortaleza de Malaca e na alfandega delia de que se fará assento nas costas delle. Notefico assy ao dito Capitão de Malaca, e aos da car- reira de Maluco, e mais justiças, officiaes, e pessoas a que pertencer, e lhes mando que assy o cumprão e guardem, e inteiramente fação comprir e guardar em todo e por todo, da maneira que dito he e neste se contem, sem duvida nem embargo algum que a elle seja posto, por quanto assy o ey por bem e serviço de Sua Magestade e meu. O qual valerá como carta passada em seu nome e selada de seu sello pendente, sem embargo da Ordenação do Livro 2." Tit. 20, que o contrario dispõe. Antonio Veloso (o) fez em Goa a bj de Agosto de 1591. Antonio de Moraes o fez es- crever. — O VisoRey. (Livro i.° de Alvarás fl. 23). 200
  • 30 CARTA DE FILIPE II AO VICE-REI MATIAS DE ALBUQUERQUE Lisboa, 15 de Fevereiro de 1593 AH El: Livro das Monções N." 2-A. Fls. 193 r.-2os r. Documento existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1. divisões 2 e 3, fichas 38 a 43. exposições 3/1. Vid. Boletim N." 2, pág. 203, documento 61. Existe mais uma cópia do mesmo documento, também mi- crofilmada, mas de leitura dificil. Vid. Boletim N." 2, pág. 198. documento 53. Esta cópia foi publicada por Cunha Rivara in APO: Fascículo 3, Parte z.\ Documento 117, págs. 366-382. a) Necessidade duma armada que proteja as naus vindas do Oriente. b) Instruções várias a respeito da alfândega de Chaúl, fortaleza de Man.ga.lor, Cunhale, Cochim, comércio da pimenta, viagens à China, fortaleza de Ceilão e de Malaca. c) Contrato das viagens às Molucas. d) El-rei deseja ser informado sobre a cidade de Baçaim, Ormuz, ^ Mascate, Preste João, Moçambique, Costa de Melinde, Johor e Dachém. Visorrey amiguo. Eu EIRey vos emvio muito saudar. De vosso procedimento no governo desse Estado espero ter sempre taes novas e tão boa emformação que respomdão em tudo a gramde comíiança com que vos encarreguei delle. cremdo que vossas obras o manifestarão assy claramente, e quede vossosyntentos nellas fumdados nesta vossa tamanha obriguação soubera, se tivera cartas vossas pellas na os do 201
  • anno passado, de que, ate gora, não he cheguada ao porto desta cidade mais que a nao São Christovão, de que veio por capitão João Trigueiros, e não ha ynda novas das naos Bom Jesus e São Bernardo, que prazera a Deos arri- barão a Moçambique, e sera servido trazellas a salvamento, e a nao Sancta Cruz foi cometida de muytos cossairos na paragem da ilha do Corvo, per tal modo que vendosse que se não podia salvar deMes, o capitão delia, Antonio Tei- xeira de Macedo, lhe fez por foguo e a queimou, proce- demdo nesta resolução com acordo e de maneira que me ouve delle por bem servido, e a nao capitania, que depois veio ter a dita ilha, foi demandada dos mesmos cosairos, com que pelleiou por muito espaço de tempo, fazemdo muito dano nelles, que prevalecerão tanto por serem mui- tos, que a remderão, não semdo ymda cheguada aquella paragem huma grossa armada que mandey fazer por conta da coroa de Castella, podemdo ja então la ser, comfonme ao tempo em que partio e ordem que mandey dar ao capi- tas tão-mor e capitães delia, // deixando de a mamdar a outros efeitos mui importantes, pera que era muito neces- sária, por segurar as naos da India que antepus a tudo, demonstração pera os meus vassallos deste Reino e desse Estado verem quanto folguo de mandar acodir ao que lhes convém, ynda em tempos que ha outras cousas que obriguão a se ter tanta conta em ellas, como com todas as de mor obriguação. E por o capitão-mor se não ir logo dereito a ilha do Corvo, acontecerão estes desastres, de que elle se es- cuzou com que nas outras ilhas, omde se deteve, cursarão os ventos contrairos, com que não pudera demandar logo aquella paragem. E quanto mais se isto procurou prevenir oom remedio necessário e bastante, e tanto a custa de minha fazenda, tanto mais o senty, semdo pera ysso huma das principaes causas a descomsollação e perda que rece- berão meus vassallos que, posto que também fosse gramde 20 2
  • pera minha fazemda, a sua delles ouve por mais particular. E pera que não sucedão, ao diante, semelhantes desastres, tenho ordenado que aja todos os annos armada desta coroa de tamtos e tão bons navios, e tão bem apercebidos, como convém, pera que amdem no mar, desde Abril ate Outubro, e mais, se mais for necessário; e que, quamdo comprir, se juntem a ella mais navios da armada da coroa de Castella, e seja o capitão-mor, capitães e fidal // gos, criados meus, [iw r-3 e soldados que nella forem taes como os que agora vão na armada que no porto desta cidade se vay acabamdo de aperceber, pera logo partir, de que todcs meus vassalos se devem contentar e satisfazer muito, sabemdo que esta ordenado que aja todos os annos armada portugueza, pera se empreguar em dar guarda e recolher as naos que vem dessas partes, e aos mais navios dos senhorios e conquistas deste Rey no, e assy aos que tem comércios nelles. E posto que com a cheguada destas naos se entemdera mais larga- mente tudo o que nesta vos diguo, assy sobre o que he pas- sado, como acerca do que de novo mandey ordenar, sera bem que o saibão de vos, não somente os fidalguos e pes- soas a que isto mais depressa pode cheguar, mas também as cidades e povos com que por meu serviço se deve ter conta, escrevemdo-lhes sobre ysso, e comunicando-o as ditas pessoas, significamdo a todos, a huns de pallavra, e a outros p>or cartas, que eu vo-lo mandey. E p>orque a nao São Christovão não trouxe vias nenhumas, e as que vinhão . nas duas naos que se perderão se não salvarão, não tive das oousas desse Estado a informação que comvinha pera vos poder mandar escrever o que sobre as matérias delle ouvesse p>or meu serviço, semdo todas de tanta ymportan- çia como tereis entendido. E porque allgumas sobre que vos / / tenho ja mandado escrever os annos passados dc ti 96 91 e 92, de que não pude ter reposta vossa, são de callidade p>era vollas dever tornar a emcomendar, emquanto não 203
  • sey do effeito delias, e ha também outras de que mamdey tomar algumas emformações, me pareceo mamdar-vos nesta o que ey por bem que se nellas faça; e vos emco- mendo e mamdo que daqui em diante não venha nao ne- nhuma dessas partes sem trazer huma vya das cartas e papeis que me emviardes, porque não possa ficar sem ellas como aconteceo nas naos deste anno, que foi ynda mais pera sentir, por também o armo atras não ter vyas; e pera que sempre tenhaes as minhas, tenho mamdado que em todas as naos vão também de ca, como se começa a fazer este anno, e comfio que no comprimento de todas as cousas de vossa obrigação procedereis sempre tão inteiramente que não faça nenhuma falta não vollas mamdar escrever tão particularmente como o fizera, se este anno tivera cartas vossas. Per cartas e outras enformações de alguns fidalgos e pessoas que me servem nesse Estado e delle vierão, em- temdy que sentião a perda que desião receber de eu ter mandado que se não passassem aos capitães, que vão entrar em suas fortalezas, algumas das provisões que os Visso reys e Governadores delle lhe costumavão passar; e porque antes de me resolver nesta materia se vyo tudo o que nella avia com intento de mamdar fazer nisto justiça aos moradores das fortalezas em cuyo perjuizo erão as taes provisões com dano das consciências dos que o devião evi- [197 r.j tar; porque ynda que he muita rezão / / favorecerem-se os capitães em suas fortalezas, sempre se isto deve enten- der salva a principal obrigação, vos emcomemdo e mamdo que façaes guardar muito particular o que nisto tenho ordenado sem dispensação alguma, damdo a intender aos ynteressados nisto quanto mor ynteresse he o da conscien- çia propria e justiça devida as partes que redumda também em fazemda, pois a mal aquerida se logra peor, de que não deixa de aver exemplos, e folgara eu que com vossa dou- 204
  • trina nisto os ouvesse daqui em diante ao contrario dos pasados pera se deverem ymitar e seguir. E assy, tive emformação de como os moradores de Chaul recebião asentarsse alfandega naquella cidade, e porque entendy que fazião sobre ysso algumas queixas, tomey a mamdar ver alguns pareçeres que estavão tomados sobre esta materia, amtes de me resolver em se assemtar a dita alfandegua; pello que, de presente, não ha que tratar deste negoçio, ate não ter reposta vossa as cartas que sobre isto vos mandey escrever nas naos dos annos 91 e 92, pera com ella vos mamdar o que nisto ouver por meu serviço, e espero que mo tenhaes feito em este negocio estar quietamente acabado. Tem bem me pareçeo que devia saber a causa porque se não socorreo a Dom Fellipe, Primcipe de Candia, depois de ser alevamtado por Rey; e porque pellas enformações que disto / / mandey tirar se não pode entender o estado [m v.t em que ficava aquelle Reino, ymda que se deve esperar que com a cheguada das naos deste anno me escrevaes que as cousas delle estão como se espera, me pareceo mam- dar-vos emcomendar muito emcarecidamemte acudaes a esta materia como a ymportançia delia o pede, comforme ao que vos tenho mandado escrever larguamente nas vias dos ditos annos. E porque fui emformado, que por causa do muito dano que a moeda dos xerafins tinha feito nesse Estado, orde- nareys que na dos realles de prata, que vão deste Reino, não ouvesse mais serrafagem que a rezão de 15 por cento, vemdo o muito dano que esta taxa fara ao dinheiro do contrato do pimemta e as partes que o levão a índia, vos emcomemdo e mando que logo tireis a dita taxa, e se tor- nem a vallia da sarrafagem dos realles e mais moedas que correm nessas partes, ao estado em que estavão quamdo chegastes a ellas, ate me emformardes muyto par- 205
  • ticularmente das rezões que ha pera aver esta taxa ou deixar de aver, e vos mamdar escrever o que ouver por mais meu serviço que se nisto faça; e no que toca a se extinguirem os xerafins, vos tenho mandado por minhas cartas que se não lavrem de nenhuma maneira, com ligua nem sem ella, e de novo vo-lo tomo a emcomendar, por ser materia de que tenho emtendido que resulta muito dano a meu serviço e aos moradores desse Estado, e espero que [198 r.] me escrevaes que a tendes remedeada. // E por ser de tamto ynconveniente a meu serviço e a reputação desse Estado, como tereis entendido, deixar-se fazer a Raynha da Olaia a fortaleza que fez yumto a de Mamgualor, vos memdey escrever nas vias dos annos de gi e 92, que procurásseis, com effeito, de se derrubar, e acabasseis de fortificar de todo a de Mangalor, que por ser de ymportamçia que tereis emtemdido, me pareçeo dever- vo-lo tornar de novo a emcomemdar. Também quis ser emformado se se fizerão pazes com o Samorim, e se tinha emtregue o dinheiro que lhe fora dado pera a pimenta, e estava derrubada a fortaleza de Cunhale, sobre o que vos tenho mamdado escrever nas duas armadas passadas; e porque de todas estas matérias não tive bastante ynformação, ymda que creio que em todas ellas tereis procedido comforme ao que vos tenho mamdado, por serem de tanta consideração, me pareceo tornavo-la também de novo a encomemdar muito particularmente. O governador Manoel de Sousa me escreveo, em reposta do que lhe mamdey nas naos do anno de 89, sobre se cercar a cidade de Cochim, que eu devia escrever a EIRey de Cochim sobre esta forteficação, pera se dever fazer por ordem sua, mostramdo ter delle a comfiamça que cuida que suas obras merecem, porque contra sua vontade em- tendia que não era possível podersse yntentar, e posto que mamdey tomar resolução nema materia, na forma que 206
  • torney a escrever no mesmo anno ao dito Manoel de Sousa, me / / pareceo, pello que sobre elila me tinha escrito, adver- [i»s tir-vos nas vias do anno de 91 que emtemdemdo vos que se podia ter alguma segurança deste Rey correr bem com a fortificação daquella cidade se tratasse com elle na forma que mo tinhão apomtado, e que quando vos parecesse que não consentiria nella, procedêsseis neste negoçio comforme ao que tenho mamdado; e por ter emtendido, depois da cheguada da nao São Christovão, que não he feita nenhuma diligencia com EIRey de Cochim sobre esta forteficação, vos emcomemdo que cumpraes inteiramente o que sobre esta materia mamdey nas vias dos annos de 89 e 91. E porque he de tão grande ymportancia deffendersse por todas as vias não aver nenhum trato em pimenta nas fortalezzas desse Estado, cousa que se devera ja acabar de entender de todos, por tão contraria a honra propria como a meu serviço, mamdey ao Governador Manoel de Sousa fizesse sobre isto tirar devassas e as mais diligencias neçes- sareas, e me escreveo que emcomendara particularmente aos capitães das fortalezas e justiças delias fizessem estas diligencias e lhe emviassem prezos os culpados, para se proceder contra elles. E porque também me escreveo que com todas estas prevenções não faltava quem tratasse em pimenta, que he casso grave e dino de rigurozo castigo, pois nesse se esquecem tanto os homens do que devem a meu serviço e a sua honra, vos mandey escrever as vias do anno 91 que procurásseis // (1) de ter intelligençias Ci»8 pera saber os que são culpados nisto e os castiguasseis com rigor, conforme a meus regimentos e ao que vos mamdey pella ynstrução particular que levastes sobre esta materia da pimemta, que de novo vos tomo a emcomendar, e em especial que tenhaes particular cuidado de mamdar devasar (1) Houve repetição na numeração das páginas.
  • ■ das pessoas que se acharem compreendidas e proceder con- tra os culpados nella, sem moderação nem excepção al- guma, as quais devassas me emviareys por vias, e vos emcomemdo, outra vez, que procedaes nisto conforme ao que pede a quallidade deste casso e com taes demonstrações em effeito que se acabe de dar no remedio disto. Pelas vias dos annos passados vos mamdey escrever como entendy por carta de Manoel de Sousa que tendo o Visorrey Dom Duarte dado ordem como se forteficasse a fortaleza de Manar por ser cousa de tanta ymportancia pera a naveguação do sul, não fizera nisto nada João de Mello, que então era capitão da mesma fortaleza, damdo os mora- dores delia dous mil cruzados para este effeito, e que tinha mandado a Nuno Fernandez de Ataide, que hia emtrar nella, que a comesase logo a forteficar, pera a qual, alem dos ditos dous mil cruzados, aplicara dous mil pardaos do remdimento dos cartazes, emcomendando-vos que fizésseis proçeder nesta forteficação de tal maneira que se acabase com a brevidade que convinha, e pedísseis conta ao dito João de Mello da causa porque não fez o que lhe foy mam- [198 v.] dado, e emtendesseis se // fizera o dito governador com elle esta diligencia, a qual se devia sempre fazer com os capitães e menistros que tivessem a seu cargo cousas que não fizesem, porque este he o offiçio de quem governa, pera não ficar com a mesma culpa dos ynferiores; e porque pelas emformações que depois tive tenho emtendido que não he feito nesta materia cousa alguma, vos emcomemdo procureis que se faça esta forteficação. E também me enfoximey do que estava feito na fortefi- cação que mandey fazer na fortaleza de Ceillão, e como se procedera na viagem da China, de que fiz merce pera este effeito e se amdava alguma armada em guarda daquella fortaleza, como tinha mamdado; e porque sempre se em- tendeo que a fortalleza de Ceilão he de muita ymportancia, 208
  • e que se deve comservar por todas as vias, vos encomendo e mamdo muito emcareçidamente que cumpraes imteira- mente o que sobre esta materia vos tenho mamdado escre- ver, e deis a execução desta forteficação, gastamdo-se nella tudo o que resultar desta viagem da China, sem se alte- rar nisto cousa alguma do que tenho mamdado, de que me avisareys particularmente (2). E porque o dito governador me tinha escrito pellas naos que dessas partes vierão o anno de 90 que procurava que se fizessem muitas fundições de artelharia nesse / / Estado, [199 por se aver mister muita pera as armadas e fortalezas delle, e que inda assy não podia deixar de aver sempre muita falta delia, lhe mandey escrever que trabalhasse de se ter nesse particular a conta que he rezão, e que, pois vinha tamto cobre da China todos os annos e avya tanto aparelho pera se fazerem muytas fundições, procurasse de as fazer, pera o que lhe foi deste JReyno hum fundidor, alem do outro que avia nessas partes, filho de Francisco Diaz; e porque sou enformado que ha muita falta de artelharia nesse Estado, sendo materia tão importante pera a comser- vação delle, vos emcomendo muito emcareçidamente tra- balheis por se fazerem as mais fundições que for possível e de prohibir que se não armem nenhumas naos dos capi- tães e mercadores com minha artelharia, e neste particular façais comprir inteiramente a provisão que sobre isto tenho passado com todo o rigor dela, porque se asy se não fizesse, que não creio, não vos podereis queixar- de falta de arte- lharia, pois em vossa mão estava ave-la em abastança. E porque em todos os annos tenho mamdado escrever aos Visoreys desse Estado e a vos nas armadas dos dous annos passados que em todas as naos que vierem pera este (2) A seguir lê-se o seguinte: «diz per antrelinha: me emforma- rão». A frase foi intercalada e não pertence ao texto. INtVLÍNDlA, V — 14 209
  • Reyno se emvie a meus almazens todo o salitre que puder ser, e ha alguns annos que não vem nenhum, nem vinha nas naos da armada do anno passado, segundo se tem en- [199 v.] temdido, sem se saber a causa que se pode / / mal dar a não vir algum em cimquo naos, quando não pudesse ser muito, vos emcomendo que, em todo o caso procureis de mamdar o mais que puder ser, pella muyta necessidade que delle ha neste Reino pera minhas armadas. E por ter emtendido quanto importa a conservação desse Estado, e em especial a fortaleza de Malaca pro- curarsse por todas as vias, a amizade delRey de Pegu, e tersse com elle toda a boa correspondência, posto que nas armadas dos dous annos passados vo-lo tenho asy mamdado escrever, por ser esta materia de muita comsideração, me pareceo devervo-la tornar a emcomendar de novo, e que particularmente me aviseis de como proçede este Rey com a amizade do Estado e se ouve nas guerras que os annos passados teve com EIRey de Sião; e posto que no passado ouvesse algum descuido da sua parte (de que ate gora não sei nada) ordenareis a sua redução em meu serviço, per modo que o segureis nelle. E posto que pella armada que pera essas partes foi o anno passado tenho mandado prover nas desordens que corrião no pagamento que geralmente se fazia nelas de £2oo r.] dividas velhas, com tanto dano de / / minha fazemda e das pessoas a que se devião, corremdo nisso per modos muy ilícitos e contra o serviço de Deos e meu, e vos mandey escrever que se não paguassem senão a 9eus proprios donos, quamdo as remdas desse Estado o premitissem, porque, avemdo nisto igoaldade, nem as partes vemderião seus pa- peis, nem averia quem lhos comprasse, e se contentarião com o que se lhe deles pudese pagar, e de esperarem tempo e comiumção pera ysso, vos emcomemdo que nisto tenhaes tamta advertençia, como este casso pede. 2 10
  • E porque pelas armadas passadas vos tenho mamdado escrever que por algumas rezões que me a ysso moverão avia por bem que as viagens a Maluco se contratassem com os providos delias, por se aver este meio por mais conve- niente, alem de vo-lo ter assy mandado na quinta instrução que levastes, vos torno de novo a encomendar que nesta forma proçedaes com todos os providos destas viagens, e me aviseis dos que as forão ja fazer por este modo e do que resultou delas a minha fazenda. E por me o dito Governador escrever que tinha feito conçerto com a cidade de Baçaim sobre as serrafagens, com parecer dos desembarguadores e ofiçiaes da fazenda desse Estado, de que dezia que me mamdava o treslado, que não / / veio, vos mandey nas vias dos annos passados mo t200 enviásseis pêra o mamdar ver e prover nisto como ouvesse por bem. E assy me escrveo que os moradores daquela cidade me fizerão livremente serviço dos direitos da ympo- sição pera a forteficação da mesma cidade sobre que trazião letigio, e que tinhão ordenado de fazer polvora nela, como o tenho mandado. E assy me deu conta de outras algumas matérias da mesma cidade, a que pelas armadas dos annos passados vos mandey escrever o que avia por meu serviço que se nellas fizesse. E porque convém mandar ver o com- çerto que se fez com a dita cidade, em casso que mo não tenhaes emviado nas naos que este anno se esperão, vos emcomendo que por vias mo emvieys nas primeiras. Também me escreveo que fora cousa muito necessária ter-lhe mandado que se fizessem livros novos da matricula, e que, comforme a provisão que mandey no anno de 89, tinha ordenado que se procedesse neste negoçio que, por ser de tanta importância como tereis entendido e visto, vo-lo emcomendey particularmente nas ynstruções que le- vastes; e porque sou informado que não he feito ate gora nesta materia cousa alguma, semdo de tanta consideração 2 I I
  • dar-se remedio a ela pelos muitos danos que minha fazenda recebe de se proceder nos pagamentos desta matricula, [zoi rj como atequi se fez, alem de outros maiores das / / conscien- çias dos que nisto se descuidão, (vos ey de novo por repe- tidas as ditas Instruções, e vos encomendo que nas primei- ras naos me envieis a reposta de todos os particulares e dependências desta materia) (3), o que espero seya de correr em execução o que nisto por tantos e bons respeitos tenho mamdado. E por ter entendido que era faleçido Xeque Joete, de- pois de se ter ordenado que se visse o seu negoçio em Rela- ção, como o tinha mandado, e lhe ficara hum filho de pouca ydade, a que pertençia a aução de seu pay, e sua mãy me escrever também sobre esta materia, em que tenho ja provido na forma que levastes nas vossas ynstruções, vos mamdey escrever pelas naos passadas que o casso da suçes- são, que sua molher pede pera seu filho, o mandasseys ver pelos desembargadores dessas partes, e que me envia- sem huma relação da justiça que tem no Reyno de Ormus, com a sentença que tivessem dado, e que me avisasseys se se notificou a EIRey de Ormus o seguro que lhe mandey dar dele, e se se presumia que o mandara matar com peçonha, como sua may dezia em sua carta, e ordenasseys que o dito rey não lamçase mão da fazenda que dele ficou. E assy vos mandey que, constando-vos que a molher do dito Xe- que Joete tivese neçesidades sem remedio pera elas, lhe fizésseis alguma merce em meu nome pera sua sostentação, o que tudo de novo vos torno a emcomemdar. Também me escreveo o dito Governador que mandara a Ormuz e a Mascate João Bautista, engenheiro-mor, e [201 y.] que, // depois de ter visto a fortaleza e traçado as obras (3) O texto entre parênteses é da cópia publicada por Cunha Eivara. 2 12
  • que lhe parecerão necessárias pera sua deffemsão, ordenara em Mascate como se fizese hum baluarte pequeno, em hum cabeço fronteiro a fortaleza nova, donde se lhe podia fazer dano com a artelharia, e posto que o dito João Bautista me tenha escrito pelas naos do anno de go huma carta largua sobre as fortalezas desse Estado, todavia, por se saber a verdade e certeza do que estava feito e modo em que nelas se tinha procedido, era necessário ter muitas emformações com todos os particulares delas, pelo que vos mandey escrever pelas armadas dos dous annos passados fizésseis correr com as forteficações das ditas fortalezas, e em especial com as de Ormuz e Mascate, e me emviasseis as traças de tudo, como vo-lo tinha mandado pela primeira instrução que levastes, e que de novo vos torno a enco- memdar. E porque tenho emtendido que a que se fez na fortaleza de Mascate he neçessaria pera sua defensão, a fareis acabar de todo, com brevidade, se isto assy ja não estiver feito. O dito Governador me escreveo também que tivera huma carta do Xa, Key da Persia, de que me emviou o treslado, na qual pedia embaixador e queria renovar a antigua amizade que seus antepassados tiverão com esse Estado, e que detremina de lho mandar em meu nome, tanto que tivesse ocasião pera isso, e lhe iria escrevendo, mostrando-lhe quanto contentamento terey de seus / / bons t202 r-3 sucessos, vemdo quão importante he sua amizade pera tudo. E eu vos mandey escrever pelas armadas dos dous annos pasados que pois pedia embaixador, que he o que sempre se dezeyou, que se deste Reyno o não mandasse, achando vos nesse Estado pessoa de conficança e experien- çia, ordenásseis que levasse as cartas que lhe mandey escrever, fazendo nesta materia com este Rey todos os bons ofiçios que entenderdes que convém a meu serviço, e posto que não tive mais emformação do estado em que 2 13
  • ficava nas guerras com o Turco que cuidar-se que esta com alguma quebra, de novo vos emcomendo que ordeneis de lhe emviar embaixador, como o tem pedido, que também lhe levara as cartas que lhe escreveo pelas naos deste anno, pera melhor se poderem conseguir todos os intentos que desta amizade e comunicação dela se podem pretender. E por não ser de menos consideração, antes de mais obriguação, ter-se emformado do estado em que esta o Preste João nas cousas da christandade e na amizade desse Estado, e ter entendido que o Visorrey Dom Duarte traba- lhou muito por abrir caminho pera se comunicar com ele, escrevendo-lhe muitas vezes e aos primçipes de seus reinos, pera por esta via tratar de o reduzir a obediência da Igreja Romana, vos mandey escrever nas vias dos annos passados que, por esta obra ser tanto do serviço Deos e meu, fosseis continuando nesta materia, porque também me escreveo o Governador Manoel de Sousa, que mandara de Ormuz religiosos da Companhia de Jesus com presente e cartas pera o mesmo Preste João e pera com a presença deles se [202 t.j ani / / marem os católicos, e por esta materia ser de ympor- tancia que vedes, vos emcomendo muito emcareçidamente que procedais nela na forma em que volo tenho mandado e levastes por vossas ynstruções, e vos enformeis muito particularmente se por via da costa de Melinde se poderá, por ventura, com mais facilidade, pasar ao Preste e aos Portugueses que residem em suas terras, o que ordenareis loguo se ponha em ordem se for posivel, pois os portos do mar do dito Preste estão ocupados pello Turco, e de tudo o que nisto passar e fizerdes me avisareys. E porque fui ynformado que estando Dom Jorge de Meneses, Alferes-mor, em Moçambique, fizera hum forte, avendo que era obra proveitosa pera a defensão daquela ilha, que depois soube que não era de nenhum efeito, mandey escrever ao Governador Manoel de Sousa nas vias 214
  • do anno 89 que o não deixasse fazer, e vos mamdey nas vias dos annos passados me avisasseys deste forte, e do efeito dele, e que dahy em diante se guardase neste parti- cular o que levastes em vossas ynstruções, de que espero vossa reposta, e de novo vos torno a emcomendar façaes inteiramente guardar a provisão que vos tenho emviada, per que defendo que os capitães não fação obras nenhumas em suas fortalezas, sem especial mandado meu ou licença dos Visorreis desse Estado. Pelas vias dos annos passados vos mandey escrever que tinha / / entendido que na segunda yda de guales de [203 r.] Turcos a costa de Melinde se forteficara Miralebeque, capi- tão-mor delias, em hum forte que estava na entrada da ilha de Mombaça, e se metera nele com sua gente, pello que pareçeo que seria muito conveniente fazersse huma forta- leza naquela ilha, assy pera a seguramça da costa de Me- linde, como pera se desmaginarem os Turcos de a poder fazer nela, como se infere do que então ymtentarão, e me affirmarão que se poderia ordenar nela alfandegua, de cuyo remdimento se fizesse a despeza da gente de guarnição que nela estivesse, emcomendando-vos que o fizésseis loguo efectuar, e que pela lealdade com que procedera EIRey de Melinde em meu serviço avya por bem que se lhe entregasse a cidade e ylha de Mombaça em meu nome, emquanto eu o ouvesse por bem, por me ter escrito o Governador Manoel de Sousa que a mandara pedir pera se aposentar nella. E que fossem capitães da dita fortaleza os providos daquela costa, e que antes que desseis ysto a verdadeira execução, tratásseis esta materia com os fidalguos e pessoas de expe- riençia dessas partes, e não achamdo contradição nela se fizesse loguo esta fortaleza no lugar omde estava o forte ou na parte daquela ilha omde melhor ficasse. E quamdo não fossem de openião de se fazer, sobrestivesseis nella e me enviásseis nas primeiras naos as rezões em que se fun- 215
  • daseni, por escrito, assinadas por elles, com vosso pareçer, pera vos mandar o que ouvesse por meu serviço, e porque foi imformado que EIRey de Quelife se meteo naquela cidade de Mombaça e não quis despeyar, mandando-lho vos requerer, quamdo de Moçambique passastes pera a índia por aquella parte, sobre que deveis ter ja feito [203 vj nesta // materia o que convém, vos emcomendo que deis a execução o que sobre ela vos tenho mamdado, pera que com efeito se meta de posse daquela cidade e ilha a EIRey de Malinde. E assy vos escrevy pelas vias dos annos passados como me avisou o dito Governador que depois de ficar arrasada a fortaleza de Jor pela armada em que forão Dom Paulo de Lima e Dom Antonio de Noronha, mandara o Rajalle pedir pazes a Dom Dioguo, capitão de Malaca, a que não deferira, por se emtender que se hia forteficando em hum sitio muito forte pelo ryo dentro, donde fora a primeira povoação, e que como este Rey se salvara com sua gente e thesouros, arreceava que sempre movesse novas ynquie- tações, e por esta materia ser da ymportançia que tereis entendido, vos mandey pelas mesmas vias tievesseis muito particular cuidado daquella fortaleza de Malaca, pera que estivesse sempre tam bem provida de armada e munições como sem esta ocasião e necessidade compria, quanto mais ajuntando-se de novo as passadas, e o que sobretudo ym- porta he ympedirsse por todas as vyas que se não torne a forteficar EIRey de Jor, pelas rezões que naquelas cartas se apontarão, pelo que vo-lo torno de novo a emcomendar, e que procureis de atalhar os desenhos com que este Rey intenta fazer a dita fortaleza, pera que ao diante não seia [204 r.] ocasião de dar novos trabalhos a esse Estado. / / E porque inda he de mor importançia a materia do Dachem que comvosco tratey, antes que de ca partísseis, e vos tenho escrito pelas vias dos annos passados e enco- 2 I 6
  • mendado muyto encareçidamente que não deixeis passar as ocasiões que o tempo vos ofereçer, e que se possão efei- tuar com o que esse Estado puder dar de sy; vendo hora, pelas informações que sobre isto mandey tomar, que este reino do Dachem esta na msema devisão que dantes estava, tenho por muy çerto que tereis tão particular cuidado de por por obra em qualquer ocassião que se ofereçer o que por tantas rezões e fumdamentos importantes e claros cum- pre tanto a meu serviço, como he a grande confiança que tenho de acabardes esta empreza que semdo por este modo de se não pasarem as ocasiões presentes, o averey inda por mor serviço que se a fizésseis com os aperçebimentos que em outros tempos ela requeria e que forçadamente virão a custar, se o Dachem tornar ao estado primeiro. Também vos avisey como me tinha escrito o Governa- dor Manoel de Sousa, que tivera cartas do capitão de Maluco, que a ilha de Maquiem, que he do senhorio delRey de Ternate, era grande e de muito rendimento e ficava alevantada, e que pior este respeito lhe começava a fazer guerra EIRey de Tidore, dezeiamdo de mamdar huma armada aquellas partes pera com esta ocasião se poder cobrar a fortaleza de Ternate, e que, posto que pela pri- meira instrução que levastes e pelas vias dos annos passa- dos vos tenho mamdado o que neste particular ey por meu serviço que façaes, vos encomendo também agora que / / [204 t.j nesta materia tenhaes a vigilançia e cuidado que ella pede, e em que confio que tereis feito todo o bom ofiçio. E porque alguns dos Reys Arábios, a que chamão Guizares, pedião com grande ynstançia socorra a esse Estado contra os Turcos de Baçora, que se lhe não conçe- deo, por se não aventurar a ynçitar o Turco contra o mesmo Estado, sem resultar disso nenhum bom efeito pera ele, nesta materia não tenho de novo que vos emcomendar, 277
  • senão que proçedaes nela como vollo tenho mandado pelas vyas dos annos passados. De alguns annos a esta parte se escreve pela via da China que se levantara nas ilhas de Japão hum tirano, que em breves dias se fizera senhor de todos aquelles reynos, e mandara noteficar os religiosos da Companhia, que amda- vão naquelas partes promulgando o Evangelho, se sahis- sem loguo fora delias e o não pregasem contra a ley de seus antepassados, pello que vos encomendey que em tudo o que pudese ser favorecêsseis aquela christandade tão ym- portante, em que tanto se tinha trabalhado, com tanto fructo nela, pera que se tornasse a restaurar; e porque, por cartas de Pero Martins, Provincial da mesma Comma- nhia nessas partes, e de Alexandre de Valinhano, que foi com os Japões que a este reyno vierão, entendy que os religiosos da Companhia ficavão com esperança de este E205 r.] tirano os deixar proseguir na dita conversão, / / receby disso tão particular contentamento como mo dão todas as cousas desta calidade, e vos emcomendo muito de novo que proçedaes em tudo isto na forma em que os annos pas- sados vo-lo tenho mandado escrever. Pelas vias dos annos passados vos mandey escrever como era informado pela çidade de Damão que huma das causas porque se tomara fora pera se fazer nela alfandegua, que se tinha por demais ymportançia pera meu serviço que todas as outras, porque acodiria a ela todo o comerçio do Malavar e partes do sul, que agora vay a Cambaia, e que poderia importar o rendimento desta alfandegua pera mi- nha fazenda çento e cincoenta mil pardaos, porque muito mais vallia a de Cambaete, e porque sobre esta materia vos tenho mandado escrever vos enformeis muito parti- cularmente dela e me avisasseys do que achásseis, com vosso pareçer, se por as naos que este anno se esperão o não tiverdes feito, ou ficasse ynda alguma cousa de que 218
  • me avisar, vos emcomendo que pellas primeiras o façaes tão particular e meudamente como este casso o pede. O alvitre de Dona Catherina, minha prima, avey por emcomendado na forma em que vo-lo mandey escrever os annos passados, pêra comfoime as provisões por que delle lhe fiz merce se lhe de todo o bom despacho e aviamemto. Escrita em Lisboa a 15 de Fevereiro de M. D. noventa e três. Rey. Miguel de Moura 2." Via. Pera o Visorrey. 2 1 ç
  • 31 CONFIRMAÇÃO AOS DOMINICANOS DE SUAS ORDINÁRIAS Lisboa, 17 de Fevereiro de 1593 AHEI: Livro dos Alvarás N.° i."-A. Fl. 144. Publicado por Cunha Rivara in APO: Fascículo V, 3.* Parte, Documento ç8y, págs. 1300-1311. Álvara de Sua Magestade para se pagarem, como até agora, as ordinários dos Religiosos de S. Domingos destas partes. Eu EIRey faço saber aos que este Alvará virem que, por alguns respeitos que me a isso movem, ey por bem e me praz que as ordinárias, que de minha fazenda tem e hão os Religiosos da ordem de S. Domingos das partes da India, as ajam daquy em diante asy e da maneira que atégora as ouverão nas ditas partes, sem nisso se innovar cousa alguma, enquanto eu o ouver por bem e não man- dar o contrario; pelo que mando ao meu Viso Rey, ou Governador das partes da India, e ao Veedor da minha fazenda em ellas, e a todos os officiaes e pessoas a que o conhecimento deste alvará pertencer, que o cumprão e guardem inteiramente, como se nelle contem; o qual va- lerá como carta, e não passará pella chancellaria, sem em- bargo da Ordenação do 2.0 Livro, Titulo XX, em con- trario, e este se lhe passou por cinco vias, de que esta he a primeira, e huma só se cumprirá. Luiz Figueira o fez 220
  • em Lisboa, a xbij de Fevereiro de 93 (1593). Pero de Paiva o fez escrever. O Cardeal — O Conde. Alvará per que Vossa Magestade ha por bem que as or- dinárias que tem e hão os Religiosos da Ordem de S. Do- mingos das partes da India as ajão, daquy em diante, asy e da maneira que atégora as ouverão nas ditas partes, pela maneira acima declarada, e que este valha como carta, e que não passe pella chancellaria, e vay por cinquo vias, de que esta era a primeira. Postilla Confirmação do Alvará acima pelo Viso Rey Aires de Saldanha Confirmo o treslado do registo atraz, tirado do Livro do Secretario do estado, do alvará de Sua Magestade, e o mando que se cumpra e guarde como se nelle contem, sem duvida, e se registe no Livro da feitoria de Moçam- bique, para não ser mais necessário, daquy em diante, o cumpra-se dos Viso Reys, visto mandar Sua Magestade que se faça e valerá como carta, sem embargo da Orde- nação do Livro 2.0, titulo 20, em contrario. Antonio de Cunha o fez em Goa a xbj de Janeiro de 1602. Antonio de Moraes a fez escrever. — O Viso Rey. Outra conforme esta Postilla no dito dia se passou para Damão. Outra Postilha. Hey por bem e me praz de confirmar o treslado do re- gisto atraz, tirado do Livro do Secretario do estado, do alvará de Sua Magesatde, assy e da maneira que se nelle • 221
  • contem, sem innovar cousa alguma, e os feitores e mais officiaes de Sua Mgestade o cumprirão inteiramente, aven- do outrossy respeito a ser assy de parecer o Licenciado Gonçalo Pinto da Fonseca, Procurador da Coroa e Fa- zenda de Sua Magestade, e esta Apostilla valerá como carta passada em nome de Sua Magestade, sellada de seu sello pendente, sem embargo da Ordenação do 2.° Livro, titulo 40, em contrario, e assy se cumprirá a Postilla do Viso Rey Ayres de Saldanha. Luiz Gonçalves a fez em Goa a xj de Março de 610. E eu o secretario Francisco de Sousa Falcão o fiz es- crever — Falcão. (Livro de Alvarás n.° i-A, fl. 144. 2 2 2
  • 32 NAVEGAÇÃO PROIBIDA ENTRE AS ÍNDIAS ORIENTAIS E OCIDENTAIS Madrid, g de Março de 1594 A HEI: Livro das Monções N.° 1 Fl. 38 r. Documento existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, dxvisao 1, ficha 11, exposição 1. Vid. Boletim N.° 2, documento 21, pág. 138. Publicado in APO: Fase. 3, Parte j.\ Documento 147- Pàgs. 453-454- а) Proíbe-se neste alvará a navegação e comércio entre as índias Orientais e Ocidentais. б) Os religiosos das Filipinas impedidos de passar a Malaca, Goa e à Índia, sem licença régia. Eu EIRey faço saber aos que este meu Álvara virem que, por muitos respeitos de serviço de Deos e meu, e bem de meus vassallos de ambas as coroas de Portugal e Cas- tella, mandey prohibir a navegação e comerçio da índia oriental e partes delias, pertencentes a coroa de Portugal, pêra as índias occidentaes da Coroa e Castella e mais par- tes a ella pertencentes, e delias pera as orientaes, como tudo mais largamente he declarado nas provisões da dita defeza passadas por ambas as ditas Coroas. E vendo hora quanto importa a meu serviço guardarensse as ditas pro- visões, hey por bem de as confirmar e corroborar de novo, e mando que inteiramente se cumprão, e que de todo cesse este comerçio, e que o não haja de nenhuma das partes que estão sob o governo e administração dos Castelhanos 22 s
  • pera as dos Portuguezes, nem de humas a outras, sem especial licença minha dada por provisão por mim assi- nada, e não por meus VisoReis ou Governadores, porque elles hey por bem que não possão dar as taes licenças. E pella mesma maneira hey por bem e me praz que quando algum capitão, mestres e pilotos de qualquer embarcação que seja navegar com a dita licença minha pera as Ilhas Felipinas, que são das ditas índias occidentaes, não possão trazer delias religioso algum Castelhano pera as cidades de Machao e Mallaca, nem para a índia, senão tendo o tal religioso ou religiosos expressa licença minha, passada pellos menistros da dita Coroa de Portugal, pera poderem yr ás ditas partes, sob pena de quem o contraio fizer en- correr em perdimento das ditas embarcações e das merca- dorias e fazendas que nellas trouxer, tres partes pera mi- nha fazenda, e a outra pera a pessoa que os accusar. E mando ao Viso Rey e Governador das ditas partes da India, e a todas minhas justiças delias que cumprão e guardem este meu alvara, e o fação cumprir e guardar inteiramente como se nelle contem o qual se publicara nos lugares públicos de Goa, Cochim, Malaca, e Machao, e se fixara o treslado delle nas portas das ditas cidades, pera a todos ser notorio o que nisto mando, e não se poder em tempo algum allegar inorancia, e se registara nas Camaras das ditas cidades. E hey por bem que valha, tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome por mim assinada, e passada por minha Chancelaria, posto que por ella não passe, e que o effecto haja de durar mais de hum anno, sem embaraço da ordenação do segundo Livro, ti- tulo XX, que o contrario dispõem. Thome de Andrada o fez em Madrid a nove de Março de 1594. 5.* Via. Rey. Alvara pera V. Magestade ver. 224
  • 33 OS CAPITÃES CESSANTES DAS FORTALEZAS PROIBIDOS DE REGRESSAR AO REINO Lisboa, 9 de Março de 1594 AHEI: Livro das Monções N." 1. Fls. 4.0 r. Documento existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisão 1, ficha 11, exposição 3. Vid. Boletim N.° 2, documento 22, pág. 158. a) Os capitães cessantes das fortalezas, com mais experiência e fa- zenda, devem permanecer na Índia. Viso-rei amigo. Eu el-Rey vos envio muitto saudar. Vendo de quanta importança he à conservação dese Estado, pera nelle se poder fazer bom serviço de Deos e meu, que resulta também em benefficio geral e parti cu liar de meus vassallos, não se virem logo pera este Reino os capitães das fortalezas, depois de nellas acabarem de servir, pois então ficão com mais experiência e fazenda pera acudir aos acçi- dentes, que nunca deixão de aver em partes tão remotas e tão çercadas e illaqueadas (?) dos imigos do mesmo Es- tado, me pareçeo materia de muita conçideração prover nisto, por modo que eu fique bem servido e os fidalgos com satisfação que he rezão, pois aliem de seus serviços ja fei- tos desejão e procurão tanto acrecentar outros que sempre a isto tem mais respeitto que a tudo, como ao seu major 225 INIULÍNDIA, V — 15
  • e mais partyoullar interesse. E confiando delles, que o que lhes eu nisto mandar averão que he o que lhes mais con- vém, pera eu folgar de lhes fazer novas merçes, vos enco- mendo que, alem do que esta ordenado do tempo em que os dittos capitães são obrigados a residir na índia, depois de acabados os tres anos de suas fortalezas, lhes digais de minha parte que se não venhão sem recado meu, e vos e elles me escrevereis as caussas que cada hum tiver pera se dever vir mais çedo. Mas não despensa reis nellas sem reposta minha, e ao Visso rey ou governador que vos suçeder entregareis esta carta, que cumprira, como se pera elle em partycullar fora deregida, e aos ditos fidalgos en- comendo muitto que folgem tanto de me servir nisto como eu delles o confio e espero. Escrita em Lisboa, a 9 de Março de 94. Rey. 226
  • 34 FINAL DUMA CARTA RÊGLA PARA O VICE-REI DA INDIA MATIAS DE ALBUQUERQUE Lisboa, 18 de Fevereiro de 1595 AHEI: Livro das Monções N.° j-B. Fls. 529 r.-555 v. Copiado do microfilme existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 6 e 7, fichas 52-54., exposições 2/5. Vid. Boletim N.° 2, pág. 523, documento 29. a) Determinações várias, que omitimos, por não interessarem ao nosso objectivo, a respeito das fortalezas de Moçambique, Mascate, Ba- çaim, Canará, Cochim e outras muitas terras. b) Conveniência em conservar a amizade do rei de Pegu. c) Galeão enviado de socorro às Molucas, devendo fazer-se o mesmo todos os amos. d) A população de Macau não se submete às justiças de el-rei. e) Comércio com a China vedado aos espanhóis. /) Conversão do Xeque Joete, pretendente ao reino de Ormuz. E assy vi o que apomtaes das caussas porque as naos do reyno de / / Pegu não levão fazemdas nem arros a esse Estado, e como o rey daquele reyno vos tinha mam- dado embaixadores, per que vos pedia socorro de huma armada, pera empedir a barra do reyno de Sião, com quem estava de guerra. E porque comvem a meu serviço e a bem desse Estado comservarsse a amizade desse rey, e
  • assy por se não perder o socorro de mantimentos que sou imformado que manda sempre a fortaleza de Malaqua, vos emcomendo procureis que se comserve, e que emtemda ele que vo-lo tenho assy mamdado. E assy me dizeis que pela ymformação que vos deu Thome de Sousa de Arronches, que foi de socorro a Maluco, e por cartas do capitão de Tidore soubestes como aquela fortaleza e a de Amboino estavão em aperto, pello que lhe mandáveis hum gualeão com o provimento necessário, de que me ouve por bem servido, e vos emcomemdo que pro- cureis de mandardes, todos os annos, prover e socorrer aquelas fortalezas, como a necessidade delas o pede. E o que trataes da gemte que mora na povoação de Macao, nas partes da China, ser desobediente a minhas justiças, e como por esse respeito mamdaveis a ela por ouvidor geral o licenciado Francisco de Campos, com ordem de mandar a Goa os que achasse culpados, com sua cassa e família, me pareceo acertado, e vos emcomemdo muito particularmente a quietação e bom governo daquela povoa- [535 r.] ção, e no que toca em não aver mais nela / / que duas reli- giões, os da Companhia e Capuchos, pelas rezões que pera ysso apomtaes do serviço de Deos e meu, por outra minha carta, que ira nestas vias, vos mandarey escrever o que nisto ouver por meu serviço. E porque pelas naos do anno passado vos tenho mam- dado escrever sobre a defessa que mamdei que ouvesse, pera não aver comerçio das Filipinas e Nova Espanha para a China, por ser materia tão perjudicial pera os remdimen- tos desse Estado, como me sinificais, tive discontenta- mento de saber como fora ter huma nao castelhana a povoação de Macao, em que hia por capitão hum Dom Rodrigo 1 de Cordova, com muita copia de dinheiro de 1 — B.o. 228
  • mercadores, pera empregar em fazemdas daquelas partes. Pelo que vos emcomemdo muito emcarecidamente deis a execução esta minha defessa, procuramdo, com todos os remedios que forem possíveis, para que de todo se atalhe este comerçio e que somemte usem dele meus vassalos por- tugueses que servem nesse Estado. E tive contentamento de me escreverdes que o filho do Xeque Joete, que pretemde o reyno de Ormuz, se fizera christão, que ora se chama Dom Jeronimo, e vos emco- mendo deis ordem para se determinar a caussa antre ele e el rey de Ormuz sobre a pretenção daquele reyno, com a comsideração que pede casso semelhamte, e achamdosse que pertençe este reyno ao dito Dom Jeronimo, me em- viareis o treslado dos autos e sentemças que se neles der, por vias, amtes de se escrever / / no processo e se publicar, [535 v.] pera vos mamdar neste caso o que ouver por meu serviço, porque a calidade da materia dele pede que se veja muito bem o que nela se deve fazer, e vos emcomemdo que ao dito Dom Jeronimo favoreçaes em tudo o que ouver lugar. Escrita em Lisboa a 18 de Feveriero de 1595. Rey. 2 2 g
  • 35 CARTA DE FILIPE I AO VICE-REI MATIAS DE ALBUQUERQUE Lisboa, 24 de Fevereiro de T395 AH El: Livro das Monções N." 4. Fls. 6oç r.-6i3 v. Documento copiado do microfilme existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 7 e 8, fichas 12-14, exposições 1/1. Vid. Boletim N.° 3, págs. 415-417, documentos 7 e 8. O mesmo documento se encontra incompleto no Livro das Monções N.° 3-B, fls. 572 r.-$7$ v., também microfilmado, em ficheiro 2, gaveta 1, divisões 6 e 7, fichas 65-66, exposições 4/5. Vid. Boletim N." 2, pág. 330, documento 40. a) Regimentos novos remetidos pelo vice-rei e que não foram rece- bidos. b) Instruções a respeito de António GiraJte, Francisco Pais e Diogo Vieira. c) Contrato das viagens às Molucas. d) Instruções sobre a compra de cobre para a fundição de artelharia; sobre alfândegas, venda de cavalos, provisões retiradas, protecção às viúvas, velbos e aleijados. e) Diligências do vice-rei para aumentar os navios das armadas, recamendando-lhe outras medidas, para a defesa do Estado da Índia. Visso rey amigo, eu el-rei vos emvio muito saudar. Por vossas cartas vy o que nellas me dizeis sobre as maté- rias de minha fortaleza dessas partes e dos ministros e offi- ciaes que nellas se ocupão, e mudança que fizestes das 230
  • casas dos contos e matriculla pêra a fortaleza, onde residem os vissos-reis, pera com mais diligençia se correr no des- pacho delias, o que tive por açertado e me ey por servido da mudança que fizestes destes trybunaes, por se entender que sera isto de muita utylidade, assi pera a boa arrecada- ção de minha fazenda, como pera o despacho das partes. E assy me dizeis que vistes os regimentos do visso rey Dom Antão e o que fez o secretario Dioguo Velho, sendo vedor da fazenda nese Estado, por provissão do senhor rey Dom Sebastyão, meu sobrinho, que Deos tem, sobre a recadação de minha fazenda dessas partes, pellos quaes ordenastes que se fizesse outro de novo, e por não virem com as vias do ano pasado vos encomendo que, se ja os não tiverdes emviados pellas naos que este ano se esperão, o façais pellas primeiras, pera os mandar ver, e escrever o que ouver por mais meu serviço que se nelles faça. O regimento novo que escreveis que fizestes pera a ordem que se deve ter na matricolla dessas partes vi muito partycullarmente e o tenho por de meu serviço, por ser materia em que com rezão se deve de procurar que se ordene de maneira / / com que se atalhe as muitas desor- £609 T-J dens que te qui correrão nella, tanto em dano de minha fazenda, e me pareçeo devello aprovar com as declarações que mandey apontar em huma provissão minha, que vay nestas vias; e com as mesmas declarações mandareis que se emende o ditto regimento, no qual ira emcorporada esta minha provissão pella qual ei por bem e mando que daqui em diante se guarde e usse delle na forma e modo que se nelle contem. Também me dizeis que por Antonio Giralte, que me serve de vedor da fazenda de Goa, não ser tão diligente como comvem a meu serviço, e que por este respeito tives- tes alguns desgostos com elle, e que o mandastes visitar as fortalezas do Norte, o que aceitou de boa vontade; e 231
  • posto que, pello que dele me dizeis e de sua parte me ser pedida licença, pera se poder vir pera este Reino, mandey que nestas naos lhe fosse suçessor e não pode ordenar, mas terey lembrança porque lhe va nas do ano que vem. E o que me dizeis de Francisco Paes, procurador-mor dos contos desse Estado, e bom modo com que proçede em todas as coussas de meu serviço, assi no provimento da ribeira de Goa, como na visita que, por lhe ser mandado, foi fazer as fortalezas do Norte e tombos que ordenou das aldeas e propriedades daquellas partes, posto que lho mando agradeçer, por minha carta, o que nestas matérias fez, lhe direis de minha parte que me ey por bem servido delle, e vos encomendo que ordeneis que faça tombo de todas as [6io r.] propriedades e foros //da ilha de Goa, pella importançia de que he estarem as propriedades e rendas de minha fa- zenda lançadas nelles, pera que se não possão em nenhum tempo sonegar. E no que toca ao que me escreveis sobre o contador Dioguo Vieira, que foi com o ditto Francisco Paes por escrivão de seu cargo, e o ajudou nas coussas que naquellas partes fez, posto que me dizeis que proçedeo nisto com zello de meu serviço, pello que ordeno tornar a admitir ao offiçio de contador que servia, de que o mandey sus- pender, todavia me pareçeo que, por ser matteria de exem- plo, o não devia conçeder, sem primeiro me emviardes huma rellação das culpas porque foi suspenso, pera as mandar ver, e vos mandar responder a este partycular como ou ver por meu serviço. E como importa tanto ter-se sempre partycullar cuidado de se contratarem as allfandegas e mais rendas desse Es- tado, pois do rendimento delias resulta o provimento de minhas armadas e fortalezas delle, tive contentamento de terdes contratado a alfandega de Mallaca, com tanto creçi- mento como me escreveis, e no partycullar de que tratais, 2J2
  • que, por não terem lagimas os officiaes de allgumas alfan- degas dessas partes, he coussa de não yr a mor parte do rendimento delias a reçeita, por ser materia de acreçentar direitos, a tenho mandado ver e noutra carta lhe mandarey responder o que ouver por meu serviço que se nisto faça. / / C&io *.] E também me dizeis que vindo dous galleões de Maluco pera Goa, per hum delles fazer muita agoa, se baldeara, na fortaleza de Malaca, a carga que trazia, no outro, e em huma nao de Pero Lopes de Sousa, capitão da mesmo for- taleza e que, ussando-se de muitto rigor nos direittos da fazenda que trazião se avião de pagar, não importarão mais pera ella que sinquenta mil pardaos de tangas, pello que vos pareçe que não he possível contratarem-se estas viagens com os capitães delias, como vo-lo tenho mandado, pellos mais deles não terem cabedal pera as poderem con- tratar, todavia me pareçe que deveis de procurar por se contratarem estas viagens com os capitães, por ser enfor- mado que ficara sendo isto de mais utilidade pera minha fazenda, como vo-lo também mandey escrever pellas vias do anno passado. E assy me dizeis que por as duas naos que no ano de 93 vinhão da China pera a cidade de Goa não poderem chegar, com a força dos mares, a barra delia, arribaram a de Cochim, e que per não dardes azo a conluios e desor- dens que se la podião mais façilmente fazer em dano de minha fazenda, mandastes que se não despachassem as que vinhão nas dittas naos e se levassem a alfandega de Goa, conforme ao regimento da ditta alfandega, que me pareceo dever-vos aprovar e encomendo-vos que, em seme- lhantes cassos, proçedaes nesta conformidade. 1 * ' ' E assi me pareçeo mandar-vos aprovar emviardes di- nheiro a China / / por conta de minha fazenda pera vir t6U empregado em cobre, pera as fundições de artelharia desse Estado, que, por se perder na nao de Dom Francisco deÇa, 2 3 3
  • destes ordem como se contratasse este cobre em Macao; e porque, como tereis entendido e a expiriençia o tem mos- trado, comvem tanto a conservação do mesmo Estado aver muito cobre nele, pera as fundições da artelharia pera mi- nhas armadas e pera o pagamento dos officiaes que nellas trabalhão, vos encomendo que procureis, por todos os modos que vos forem possyveis, pera que em todos os anos se mande trazer daquellas partes, por contrato ou por conta de minha fazenda. Os regimentos que me dizeis que fizestes e ordenastes pera os resgoates e comercio das minas de Cuama e Soffala, e assy o que se fez pera a nova alfandega de Mombaça, não vierão com vossas cartas, como me escreveis, e não vindo nas naos que este ano se esperão, mos enviareis nas primeiras; e no partycullar que toca aos resgates das ditas minas fico vendo, e do que sobre isto me pareçer, vos mandarei por outra carta minha o que ouver por mais meu serviço que se faça. E tyve contentamento de me escreverdes como no verão pasado esperáveis de fechar de todo a fortefficação de Damão e que, tanto que se fizese, ordenaríeis de se asentar naquella çidade alfandega, como vo-lo tenho mandado, obrigando vir a ella todas as fazendas que ouverem de yr a Cambaia, e não forem a fortaleza de Dio, com a qual vos pareçe que se poderá escuzar a de Chaul, o que vos encomendo que ponhaes por obra e com a enformação que me mandardes do rendimento heffeito desta alfandega de Damão vos mandarey responder ao que escreveis, que ▼•] se pode escussar a de Chaul. // Também me pareçeo aprovar-vos mandardes tyrar de- vassas e fazer todas as mais diligencias necessárias pera se saber e descobrirem as pessoas que tratassem em pimenta e, posto que me dizeis que não achastes nenhuns culpados 2 34
  • nisto, vos encomendo que tenhaes sempre nesta materia muita diligençia pella immortançia de que he. E ao que me dizeis sobre impetrar Breve do Santo Pa- dre, pera se não asolverem as pessoas que tyverem sone- gado os dereittos que deverem a minha fazenda, e que também me escrevestes pellas naos do ano de 93, por ser materia de muito inconveniente e perigo das almas das pessoas que nisto forem compreemdidas, me não pareceo que o deva de impretar, como vo-lo ya mandey escrever nas vias do ano pasado, e vos encomendo que deis toda a ordem que for possível por se não desencaminharem estes direitos e se tenha nisto muita vigillançia. Também me dizeis que a venda dos cavallos que vem a ese Estado abateo muito do que dantes rendia, por eu defender que os não levasem ao Canara nem a Cochim, e fossem todos a Goa, e por me terdes ya isto escryto nas naos do ano de 93, vos mandey responder nas vias do ano pasado, que avia por bem que dahy por diante se não usasse mais das provissões que sobre esta matéria mandey pasar, e vos encomendey muito encareçidamente que deseis ordem, como loguo se contratasem os ditos direitos, o que de novo vos torno a encomendar, pera que, desta maneira, se não diminua o rendimento delles. E tenho por muito açertado o que me dizeis que, depois que govemaes ese / / Estado, não passastes aos capitães, £*12 ^ que vão entrar nas fortalezas de que estão providos, as provissões que mandey defender, por muitos inconvenien- tes que pera isso se me offereçerão, e me pedis queira prover as muitas queixas que sobre esta materia fazem os ditos capitães, sobre o que alguns me escreverão. E posto que sobre isto me apontaes algumas rezões fundadas no zello com que proçedeis em todas as coussas de meu ser- viço, vendo como antes que fizesse a defeza destas provis- sões mandey tomar sobre a materia delias muitas enfor- 235
  • mações e se tratarão todos os indivíduos delias, e per constar que erão passadas contra minha fazenda e remedio de meus vassalos dessas partes, mandey defender estas provissões, pello que não convém a meu serviço nem a conçervação dese Estado tornarem-se a pasar, e vos enco- mendo que assy o deis a entender aos dittos capitães. E quanto ao que dizeis, que, por vos pareçer riguorossa a provissão que foy nas naos do ano de 91, pera os Vissos- reis e governadores dese Estado não darem tenças e tyra- rem as que tivesem dadas e mandarem arrecadar as que fossem pagas as pessoas que as tinhão, de todo o tempo que as reçeberão, sem serem confirmadas per mim, no que sobrestyvestes com pareçer dos bispos e perlados dessas partes, per a todos pareçer que avyeis sobrestar nesta exe- cução, te me dardes conta, o que tyve por açertado; e posto que por ter entendido que os anos atras se forão dando muitas tenças, per conta de minha fazenda, a muitas pessoas a que os visso reis e governadores as quiserão dar, por seus particullares respeittos e amizade, com muita lar- guessa, e em tanto dano das rendas dese Estado, mandey pasar a provissão de que me daes conta, vos agradeço o que sobre esta materia me lembrais, porque sempre me Í6i2 v.] averei por bem servido de se darem / / as viuvas que pro- çedem honrada e recolhidamente, cuios maridos tiverem gastadas suas fazendas em meu serviço e detenção dese Estado, e aos pobres, velhos e aleijados, que gastarão a vida no mesmo serviço, como em vossa carta me lembrais, conformando-me com as rezões que sobre isto me dais, ei por bem que as tais viuvas e velhos se vão dando algumas tenças, com que possão remediar suas neçessidades, que mandarão confirmar por mim, e vos encomendo que na estribuityva delias se tenha tenção somente ao remedio das tais pessoas e ao que se deve dar as armadas e açidentes dese Estado, pera o que comvem conçertar-se o rendimento 236
  • delle; e das que estyverem dadas se não arrecadarão os rendimentos de que trata a mesma provissão, com decla- ração que as virão confirmar por mim, dentro o tempo que pera isso lhe limitardes, e fareis fazer hum caderno, em que venhão lançadas todas as tenças que nese Estado forem dadas, e as pessoas e os respeittos porque se lhe derão, pera que por elle, com menos preção das mesmas pessoas, mandar confirmar as que ouver por bem. E ao que me escreveis dos galleões, galles e mais navios de remo que achastes nese Estado, e a diligençia com que procurastes acreçentar a eles 24 fustas, tres galleotas, e huma manchua, hua aseada (?) galle e duas galleaças e outros navios, me pareçeo vos dever agradeçer e encomen- dar, e que assy proçedais no cuidado que se deve sempre ter de não faltarem galles, galliões e mais navios de remo nese Estado, pello muito que importa a conçervação dele não faltarem pera as armadas que ordinariamente se fazem e são neçessarias. / / [613 r.j Também tive contentamento de ver o muito cuidado com que procuraes que aia nese Estado salitre em abastança e polvura neçessaria pera provimento das dittas armadas e fortalezas dessas partes, pois he huma das mais prinçipaes munições pera a defenção delia. E por se ter por expirien- çia nestes Reinos que he de muito mais efeito usar-se de polvora de espingarda na artelharia de toda a sorte, na can- tydade conviniente, que de polvora de bombarda, como se te qui usou, vos encomendo que se use nas peças darte- lharia da ditta polvora de espingarda, e me avissareis se se vai ussando delia e se he nessas partes de tanto efeito como se qua tem visto. E assy me dais conta da artelharia que achastes na casa da fundição e da que mandastes fundir, depois que governaes ese Estado, de que me ey por bem servido, e vos encomendo prosigaes nesta fundyção, pella importan- 237
  • çia de que he, e inconviniente que sera aver falta delia pera as armadas dese Estado. E não poso deixar de vos agradeçer e aprovar não se pagar nenhum papel de dividas velhas, no tempo de voso governo, como vo-lo também tenho mandado as vias do ano pasado, pello muito inconviniente que disto resultava a minha fazenda, e vos encomendo que daqui em diante se faça asy sempre, como escreveis que o tendes feito. E assy me pareçe muito do meu serviço e bem dese y.] Estado, // ordenando como as çidades e fortalezas delle mandem buscar cobre a China, pera sua forteficação e de- fenção, e que as de Goa e Chaul o tem ja feitto, e por ser matteria de que ressultara sempre muito proveitto ao mesmo Estado, vos encomendo que ordeneis como assim se va proçedendo daqui em diante. Os tombos das terras da çidade de Baçaim e aldeas foreiras a minha fazenda, que me escreveis que me emvias- tes por vias, o ano de 93, por faltarem algumas naos daquelle ano, em que devião de vir, não chegarão a este Reino. E porque folgarei de os ver, vos encomendo mos emvieis nas primeiras que dessas partes vierem. Escritta em Lisboa a 24 de Fevereyro de 595. Rey. 238
  • 36 PARTE FINAL DUMA CARTA RÉGIA PARA O VICE-REI DA ÍNDIA MATIAS DE ALBUQUERQUE Lisboa, 126 de Fevereiro de 1595 A HEI: Livro das Monções do Reino, N.° 3-B. Fls. 562 r.-^óq. v. Copiado do microfilme existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 607, fichas 62-63, exposições 3/4.. Vid. Bo- letim N.° 2, págs. 328 e 330, documentos 36 e 37. A leitura deste documento no filme é custosa, por não estar muito claro. Transcrevemos apenas as passagens que mais nos interessam. a) A boa amizade com o rei de Pegu permitirá aos capitães de Malaca socorrer as fortalezas das Molucas e de Amboino. b) Certas cartas não foram enviadas, por não estarem escritas em cifra. c) Só os religiosos da Companhia de Jesus deveriam missionar no Japão. //O modo com que proçedestes com os embaixadores [564 r.] dos reis de Pegu e de Jor, e os entreterdes com esperança de socorro que vos pedião, tive por açertado pela neçessi- dade que ese Estado tem de os ter por amigos, e em espe- cial a el-rei de Pegu, de que depende o provimento da fortaleza de Malaca; que, como apontaes, comvem estar sempre tão abastada e provida de mantimentos que possão 2 39
  • os capitães delia acudir as de Maluqo e Amboino com o provimento neçessario pella comodidade em que se delia pode acudir a estas fortalezas, por estarem tão distante da çidade de Goa, me pareçeo dever-vos encarregar muy enca- reçidamente tenhaes muito particular conta de as prover com tempo, para que, quando lhe sobrevier algum trabalho se não achem em faltas pera sua defensão, como confio que o feireis. E porque me daes com ta, que me não emviastes por terra as cartas que me escrevia o filho de Gomes Peres das Minilhas (síc), sobre a desastrada morte de seu pay, por não irem em sifra, pello perigo de se poder saber o que nellas se escrevia, me pareçeo haçertado; mas, pois vos tinha dado conta deste desastre, mo ouvereis de escrever nesta vossa carta. E no que toca a não irem aos reinos do Japão promul- [564 v.j gar ho / / evangelho e cultivar a sementeira de nossa sacta fee, que ja esta feita naquelles reinos, senão os relligiosos da Companhia de Jesu, que ha tantos annos que trabalhão nesta cristandade, o tenho ja mandado por via desta coroa de Portugal e assi pellas de Castella e o mandarei prover de novo, pellas rezões que sobre isso me escreveis, e assi vos emcomendo que por via dese Estado não consintaes que vão outros nenhuns religiosos aquellas partes. Escrita em Lisboa a 26 de Fevereiro de 1595. Rey. 2 40
  • 37 FINAL DUMA CARTA RÉGIA ESCRITA AO VICE-REI DA INDIA MATIAS DE ALBUQUERQUE Lisboa, 28 de Fevereiro de 1595 AHEI: Livro das Monções N." 3-B. Fls. $8ç r.-$Qo r. ■ — • Cópia do microfilme existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisões 6 e y, fichas yo-yi, exposições 3/3, do- cumento 44. Vid. Boletim N.° 2, pág. 332 e 333, documentos 44- 45 « 4<>- Desta carta existem três vias, todas microfilmadas com Pouca nitidez. Apenas transcrevemos a parte final respeitante às ilhas de Solor. O bispo de Malaca me escreve que as ilhas de Solor estão muito desinquietas pellos chincheos, que a ellas vão buscar sandalo, pera o levarem a China, de que também minha fazenda nessas partes reçebe dano; e me diz que, pera se evitarem ir a estas ilhas, he neçessario emviarem-se a ellas duas fustas com sesenta soldados. E porque escre- vendo-me ja sobre esta materia, os anos passados, lhe mandei que acodisse a vos, pera proverdes nisto, posto que os acidentes dese Estado vo-lo não deixarão fazer ate gora, vos encomendo que deis ordem pera que 9e evittem os danos que reçebem aquellas ilhas destes chincheos, pello muito que comvem comçervar-se a christandade delas, que sou enformado que vay em creçimento. Escrita em Lisboa a 28 de Fevereiro de 595. Rey. IMULÍNDIA, V — l6 2 4.I
  • 38 CARTA DE FILIPE I AO VICE-REI MATIAS DE ALBUQUERQUE Lisboa, 15 de Março de 1595 AHEI: Livro das Monções N.° 4. Fls. 599 r.-599 v. Documento existente na FILMUPO, ficheiro 2, gaveta 1, divisão 7 e 8, ficha 9, exposições 5/5. Vid. Boletim N.° 3. págs. 414 e 413, documentos 3 e 4. a) Mercê que requer Diogo de Sá, capitão da fortaleza de Chaúl. b) Entrega ao rei de Gundia de uma bandeira com as armas reais, para este levar às guerras a que far em pessoa. c) Os religiosos dominicanos pedem a confirmação das ordinárias e de outras mercês anteriormente concedidas. Viso Rey amigo. Eu el-rei vos envio muito saudar. Por parte de Diogo de Saa, capitão da fortaleza de Chaul, me foi apresentada huma petição em que me pede lhe faça merce de outros tres annos daquella fortaleza, avemdo res- peito as perdas que teve, por respeito da fortaleza do Morro e serquo que o Melleque tem posto à de Chaul. E antes de lhe mandar respomder, me pareçeo que devia ter imformação vossa do damno que por este respeito reçebeo, pello que vos emcomemdo que sobre esta materia a tomeis muito particularmente, e ma emvieis, pera com ella tomar nisto a ressollução que ou ver por meu serviço. Por parte dei rey de Gumdia me foi dito que ele fizera assento de paz e yrmamdade com o Gonçalo Manoel de 2 4.2
  • Ssoussa, pedindo-me que ouvesse por bem de lha mamdar comfirmar, e lhe fezese merçe de huma bandeira das mi- nhas armas, pera com ella entrar nas guerras a que fosse em pessoa. E vemdo o que sobre isto me pede e a imforma- ção que tenho de ser neçessario pera a pimenta, que se tira de suas terras, comservar-se com ele esta amizade, ei por meu serviço lhe confirmeis esta irmandade e que lhe em- vieis a dita bamdeira, significando-lhe, de minha parte, que em tudo o que ou ver lugar, folgarei de o comprazer. Os relligiosos da Ordem de São Domingos dessas partes me emviarão pedir comfirmação das ordenarias e outras merçes que os vissos reis e guovernadores dese Estado lhe forão acressentando, que, por // ser matteria de comside- [6io ração, a fiquo vemdo, e em casso que a armada deste anno não leve a provissão minha do que ouver por meu serviço que se com eles faça sobre as ditas ordinárias, se correra com eles no pagamento delias na forma que ate agora se fez. Escrita em Lisboa, a 15 de Março de 595. Rey. 243
  • 39 CONCESSÃO AOS MORADORES NAS MOLUCAS Goa, 18 de Abril de 1595 APO: Fascículo 3, Parte 2.*, Documento iço, págs. 546-547. a) Eleição de cinco moradores que possam comerciar por conta da população. b) Pernas contra os capitães da fortaleza que a tal se oponham. Dom Felipe &c. A quantos esta minha carta de ley virem faço saber que por justos respeitos que me a isso movem de meu serviço e bem comum da fortaleza de Ma- luquo, e por assy o assentarem os desembargadores de mi- nha Relação perante o meu Viso Rey que ora he da índia, ey por bem e me praz que todos os annos se elejão na dita fortaleza de Maluquo pelo povo delia cimquo homens casados em presença do Ouvidor e o Padre Rector da Com- panhia de Jesus pera os ditos e ley tos hirem fazer cravo e mantimentos nas ilhas que não estiverem de guerra per conta de todo o povo, e por elle se repartir a respeito da familia e calidade de cada hum per ordem do dito Ouvidor e Rector, e os ditos eleitos se revezarão em cada hum anno, para que não sejão sempre eleytos as mesmas pessoas, e o dito cravo e mantimentos poderão hir buscar, como dito he, os ditos eleytos a todas as ilhas, posto que estejão de tregoas, excepto a Manilha, onde não poderá hir ninguém, por nenhum caso, e o capião da dita fortaleza de Maluco, que ora he e pello tempo em diante for, não poderá impedir 244
  • aos ditos-eleitos em cada hum anno hirem fazer o dito cravo e mantimentos, sobe pena de pagar mil cruzados para as despezas da Relação, e aver o dito povo por elle as perdas e danos que receber, e se lhe dar em culpa em sua resi- dência; e para que a todo tempo se saiba o que por esta minha ley mando e ordeno, será apregoada em Maluco, e registada na feytoria da dita fortaleza, e no cartorio do juisso da Ouvidoria delia, de que os officiaes passarão sua certidão. Notefico assy ao dito Capitão, Ouvidor, mais justiças, officiaes e pessoas a que pertencer, que ora são e ao diante forem, e lhes mando que assy o cumprão e guar- dem, e inteiramente fação cosmprir e guardar da maneira que dito he sem duvida nem embargo algum. Dada na minha cidade de Goa, sob meu sello das armas Reais da Coroa de Portugal a xbiij de Abril. EIRey nosso Senhor o mandou por Mathias d'Albuquerque do seu conselho, e Viso Rey da índia &c. João de Freitas a fez anno de mil bclRb (1595) Luis da Gama a fez escrever. — O VisoRey. (Livro i.° de Alvarás fl. 59). 245
  • 40 REGIMENTO DOS CAPITAES DE SOLOR Goa, 25 de Setembro de 1595 AHEI: Livro vermelho da Relação. Fl. IÇ2. Documento publicado por Cunha Rivara in APO: Fascículo V, Parte j.\ Documento 1021, págs. 14.27-14.31. Regimento para o Capitão de Solor, que ora he, e para os que adiante forem. I. Conhecerá o dito Capitão em Solor, e nos lugares de sua jurdição per aução nova de todas as cousas eiveis e crimes, dando appellação nas que não couberem em sua alçada pera a Relação. II. Terá o dito capitão alçada nos bens de raiz até dez mil reis, e nos moveis até quinze mil reis. III. Nos feitos crimes que provados merecem pena de morte, posto que pelo dito capitão não sejão condenados em pena de morte, dará apelação pera a Relação, assim nos portugueses como na gente da terra. E nos mais casos que, provados, não mereção pena de morte, apelará para o ouvidor de Malaca, o qual despachará conforme o seu regimento. IV. Poderá o dito capitão por penas e condenações nelas, até quatro centos reis, para as despesas de justiça sem apelação nem agravo. V. Fará duas audiências cada semana, as terças feiras e sextas. VI. O dito capitão não poderá por querelas de qual- 246
  • quer qualidade que seja, sem primeiro preceder sumario de testemunhas e lhes constar por elas que os querelados são culpados. VII. Tirará por si as devaças que os corregedores das comarcas são obrigados a tirar por bem das ordenações e leis destes reinos. VIII. Terá um livro numerado e assinado por ele, em que faça escrever todas as condenações de dinheiro que se aplicarem para as despesas da justiça, ou para outra parte. IX. Nos casos eiveis, em que o dito capitão for jul- gador e suspeito, se lavrarão as partes na forma da orde- nação um juiz que conheça da causa, e nos casos crimes em que o capitão for acusador, conhecerá com um adjunto que suspeito não seja. X. Não passará cartas de seguro em nenhum caso de morte, nem os que provados merecerem pena de morte, porque estas passará o ouvidor de Malaca na forma do seu regimento, e nos casos que não forem desta qualidade, as poderá passar o dito capitão. XI. Quando o dito capitão e vigário não forem confor- mes sobre a imunidade da Igreja, a que algum malfeitor esti- ver acoutado, por um dizer que lhe vale; e outro, que não vale, fará o capitão auto de como são diferentes, o qual auto com a inquirição de testemunhas que tiver tirado do caso na forma da ordenação, mandará ao ouvidor de Malaca, e o que por ele for determinado, isso se guardará, e enquanto assim não for determinado a dita diferença, o capitão tirará da igreja o malfeitor, e o terá na cadeia, em custodia, ate vir de Malaca a determinação final. XII. Não poderá o capitão comprar mais mantimentos que aquelles que lhe forem necessários pera sua casa e fa- mília, e estes pagará pelo preço que commumente valerem pela terra, sem embargo de qualquer costume, em que até- gora estivessem os ditos capitães.
  • E deste regimento usarão os ditos capitães, e de ne- nhum outro. Dado em Relação, em 25 de Setembro de 1595. De Moura — Maciel — Machado — Monteiro — Carneiro. (Livro vermelho da Relação fl. 192). 2 4.8
  • 41 REGEITIA DAS FORTALEZAS DE MALACA E DAS MOLUCAS s. d. BRITISH MUSEUM. Depart. Mass. Add 284.33, fl- 77 v- Códice contendo a cópia de vários documentos: provisões, títulos das despesas e receitas feitas nas diversas fortalezas, tres- lados de alvarás e contratos de paz firmados com o rei de Cam- baia e com o rei de Nizamuxa. Servimo-nos do microfilme exis- tente na FILMUPO, Ficheiro R-i, divisão 26. Receita do rendimento do Estado da índia Malaqua Rende esta fortaleza dei Rei nosso senhor, em cada huum anno, sesenta mil pardaos douro, que fazem vinte hum contos seis çentos mil reis. E isto huns anos por outros. Maluquo Mostra-se pelo orçamento que se fez do rendimento desta fortaleza dos terços de todo o cravo, que se tras para a India, e de pareas que paga vão, que erão dez mil olas e quinhentos fardos de saguu, que valem trezentos mil reis. / / [78 r.j 2 49
  • 42 PROVIMENTO DO GALEAO DA CARREIRA DAS MOLUCAS s. d. BRITISSH MUSEUM. Depart. Mass. Add. 28.4.33, fls- ç8 v.-çç r. Ho galião da careira de Maluquo leva estes ofiçiais a seguinte, pera a dita viagem: Ho capitão da dita viagem da careira tem sento e vinte mil reis por anno. Ho escrivão da dita viagem tem cincoenta mil reis por anno. Ho pilouto tem outro tanto, digo corenta mil trezentos e vinte reis. Ho contra-mestre tem vinte mil quinhentos sesenta oito reis. Ho despenseiro tem doze mil reis. Ho contra-mestre vençe seu soldo e mantimento de bombardeiro, e quatrocentos reis de ordenado por mes, que valem dezanove mil e duzentos reis, digo condestabre. Dous bombardeiros, que vençem catorze mil e quatro- centos reis, cada hum, por ano, que he o seu soldo e mantimentos, que valem vinte oito mil oitoçentos reis Seis marinheiros portuguezes, os quaes se pagam seu soldo e mantimento, a rezão de doze mil reis, por ano, [99 r.] que valem setenta e dous mil reis. / / Ho mestre corenta mil e trezentos e vinte reis. Leva o dito galeão sincoenta marinheiros lascares, aos 250
  • quaes se paga suas muxaras (i), a rezão de pardao di- nheiro a cada hum, por mes, e assi mantimento de duas medidas de aros, por dia, e huma tanga para peixe, por mes, que vai, ao todo, setesentos noventa mil setesentos reis, do tempo de dous anos, ida por vinda, e o aros se lhe fas a rezão de seis pardaos. Leva o dito galião sincoenta soldados, aos quaes se paga seis soldos e vencimento, enquanto anda na dita via- gem, e se faz a rezão de mil reis, por mes, que valem hum conto duzentos mil reis, e isto por tempo de dous anos, ida por vinda. Aos quaes soldados e oficiaes do dito galião se lhes dá aros, biscouto, conduto, manteiga pela ordenança da casa. por todo o tempo da dita viagem, que são dous anos, que valem oito çentos e noventa nove mil e noventa reis, fa- zendo-se a rezão, o biscouto, a quatro sentos reis a mão; e o aros, a sete xerafins, o candil; e o mais, conforme a ordenança da caza. Val o provimento do galião da careira de Maluquo, por tempo de dous anos que poem na viagem, ida e vinda, tres contos seiscentos noventa e seis mil duzentos e seis reis. (i) Termo antigo: agasalho, salário, ordenado. 2 SI
  • 43 DESPEZAS DA FORTALEZA DE MALACA s. d. BRITISH MUSEUM. Depart. Mass. Add. 28.4.33, fls 144 v - 148 r. "" Na designação das despesas da fortaleza de Malaca, copiadas neste Códice, estão incluídas também as ordinárias destinadas aos religiosos residentes nas Missões da Insulíndia, e que deve- riam ser pagas naquela cidade. Por esta razão, não podíamos omitir este documento, que publicamos na integra, como con- vém, mesmo para efeitos de comparação com as despezas das fortalezas nas Molucas. Despeza que se faz da fazenda de Sua Magestade com a fortaleza de Malaqua. Ho capitão da dita fortaleza tem seiscentos mil reis E assi mais trezentos mil Reis per mil pardaos de sol- dos velhos. E assi mais trinta e sinquo bares de cravo, forros de terços e choqueis e fretes, cada ano, para poder mandar trazer de Maluquo na nao da carreira de Sua Magestade. E assi mais oitenta bares de nos e maça, para os poder mandai trazer de Banda na nao de Sua Magestade, em cada hum ano, forros de terços e choqueis e fretes, e isto per provisão dos viso-reis e governadores deste Estado. Ho feitor da dita fortaleza, que também serve de alcai- de-mor delia, tem duzentos mil reis por anno. E assi mais quinhentos cruzados de merçe nos desem- caminhados da alfandega, como os ouve o feitor Persival 252
  • Machado, por provizão do governador Dom Diogo de Me- nezes, que valem sento e oitenta mil reis. E assi mais duzentos cruzados dos soldos velhos, per provizões dos governadores deste Estado, os quaes são de trezentos e setenta reis o cruzado, que valem setenta e dous mil reis. E assi mais seis bares de cravo e seis de maça, forros de terços e choqueis. Ho escrivão da feitoria tem sincoenta mil reis por ano. Ho ouvidor tm duzentos mil reis, por ser letrado. Ho capitão das tranqueiras (i) da dita cidade tem oi- tenta mil reis. Ho veedor da fazenda, que ha na dita fortaleza, tem quatrocentos mil reis. // t145 Ho escrivão da fazenda tem sento e sincoenta mil reis por ano Ho meirinho da fazenda tem quinze mil reis por ano; e assi oito piãis, que com elle servem, vençem a trezentos reis, cada hum, por mes, que valem vinte mil e oitocen- tos Teis. Ho sob-rolda da dita fortaleza tem dezoito mil reis por ano. Ho alcaide da dita cidade tem dezoito mil reis por ano. Ho meirinho da dita ofrtaleza tem quinze mil reis por ano- ... Servem com o dito meirinho e alcaide doze piais: seis em cada hum delles, que vencem corenta e tres mil e du- zentos reis, a rezão de trezentos reis, cada hum, por mes. Ho juiz da fazenda da dita cidade tem duzentos mil reis. Ho escrivão da fazenda da dita cidade, que tãobem (i) Termo muito usado no Oriente, para designar uma residência murada.
  • serve de escrivão do almazem, tem sincoenta mil reis por ano. Ho contador da dita alfandega tem trinta e seis mil reis. Ho alcaide do mar da dita cidade tem sincoenta mil reis e oito piais que com elle servem; vençem vinte e oito mil e oitocentos reis, a trezentos reis, cada hum, por mes, de seu soldo. Ho almoxarife da dita fortaleza tem sesenta mil reis por anno. Ho bandara (2) do dito Malaqua, que he capitão da gente da terra, tem sem mil reis de ordenado, como se vio na conta de Persival Machado. Ho condestrabre da dita cidade tem trinta mil reis de £145 v.] ordenado e mantimento por ano. / / São ordenados a dita fortaleza dez bombardeiros, aos quais se lhes paga seus soldos e mantimentos, que vençem na matricula geral, e se lhes faz conta na rezão de doze mil reis por ano, que valem sento e vinte mil reis. Ho mestre da fereraria (3) tem vinte e sete mil e seis- centos reis de ordenado e mantimento por ano. Ho mestre dos remos tem quinze mil cento e vinte reis de mantimento por ano, a mil e duzentos reis por mes. Acompanhão ao dito capitão dez parentes e corenta cria- dos, aos quaes se paga seus soldos e mantimentos, que va- lem hum conto e duzentos mil reis, fazendo-se conta aos parentes e setenta mil reis por ano; e aos criados, a dozen- tos mil reis. Ho feitor da dita cidade tem pera regimento e provi- zões oito homens, a quem se lhes paga seus soldos e manti- mentos, e valem noventa e seis mil reis. (2) Sobre este vocábulo, de origem malaia, vejam-se os glossários dos volumes anteriores. (3) I. é. ferraria. 2 54
  • Ho escrivão da dita feitoria tem por regimento e provi- zões dous homens, aos quaes se paga seus soldos e venci- mentos, que valem vinte e quatro mil reis, a doze mil reis a cada hum, por anno. Ho almoxarife da dita fortaleza tem dous homens, a quem se paga seus soldos e mantimentos, pela rezão asima, de vinte quatro mil reis por anno. Serve(m) na dita cidade oito vigias: quatro no terrado e quatro na ponte, os quaes vencem sento e vinte mil nove centos sesenta reis, a quinze mil sento e vinte reis a cada hum de mantimento por anno. Ho capitão da goarda do capitão da dita fortaleza tem sessenta mil e quatro oitenta reis (4) (sic) de seu manti- mento por ano, a sinco mil e corenta reis por mes com seu aros. São ordenados para goarda do dito capitão quatorze homens portuguezes, em que entrão huum atambor e pí- faro e doze homens da terra, os quaes vencem seiscentos quatro mil e oitocentos reis, //a rezão de dous mil qui- [i46r.] nhentos e vinte reis, os portuguezes, de mantimentos por mes; e a mil duzentos e sesenta reis, os da terra. Ho goarda da nao do reino, que vem ter ao dito porto, se lhe paga dezoito mil reis de ordenado por ano. Ho lingoa e tresladador das cartas que os reis vizinhos emvião ao capitão tem quinze mil sento e vinte reis de mantimento por ano. Despende-se, cada hum anno, em dadivas e prezentes, que 9e envião aos reis vizinhos, sento e oitenta mil reis. Despende-se com a nao do Reino, que vai ter ao dito porto, no mantimento da gente delia e nas liberdades das suas caixas (5) e fardos forros, que tem, hum conto r (4) Assim está escrito, devendo ser: sesenta mil e quatro (centos) oitenta reis... (5) Vid. Glossários dos volumes anteriores. 2 55
  • seis centos mil reis, segundo o porte da nao, como se vio pelas contas dos feitores, onde a dita despeza vem lançada Ordenou o vizorrei Dom Duarte de Menezes a dita for- taleza de Malaqua duzentos e sincoenta soldados, para goarda e defensão delia, com os oficiais abaixo decrarados. Ho capitão-mor da ordenança, que o dito vizo-rei orde- nou, vence de seu soldo, mantimento e moradia, sento sin- coenta e oito mil reis por ano; e dos ditos soldados asima, se lhe dão coatro para seu serviso. Ho alferes da dita ordenança tem de ordenado e manti- mento setenta e dous mil reis e dous criados de vantagem, a que se lhes paga seus soldos e mantimentos, pela ma- neira do dito capitão-mor. Ho sargento e apontador da dita ordenança tem sin- coenta e quatro mil reis de ordenado e um criado de ven- tagem, a quem se paga seus soldos e mantimento pela ma- neira asima. São ordenados que aja na dita Companhia dez capo- rais, (6) de vinte sinco soldados cada hum, os quaes ven- cem sento e oitenta mil reis por anno, a dezoito mil reis a ti46 y.] cada hum. // Ho meirinho da bandeira da dita ordenança tem dezoito mil reis de ordenado por anno. Tres soldados, que an-de servir de prasas de ventagem, tem oitenta e seis mil e quatrocentos reis, a vinte oito mil e oitocentos reis cada hum por ano. Aos quaes duzentos e sincoenta soldados da dita orde- nança se lhes a-de pagar seus soldos e mantimentos de ho- mem de armas, que valem tres contos de reis, a rezão de doze mil reis a cada hum por ano. Está em ordenança, depois que Matias de Albuquerque veio a dita fortaleza por general, darem-se aos soldados que nella residião dous pardaos dinhéiro de mantimentos a cada (6) Termo antigo, designando certa graduação militar. 256
  • hum por mes, por se não poderem sostentar com seus coar- teis, pela grande carestia da terra, pelo que pareçe que a estes, que Sua Senhoria ora ordenou para goarda e defen- são da dita fortaleza, que se lhes deve dar o mesmo; e feita conta, ao dito respeito, valem os ditos mantimentos a dous contos sento e sesenta mil reis. Servem mais na dita fortaleza sem homens da terra, aos quaes se lhes paga seus soldos e mantimentos, que vai hum conto de reis, a rezão de dez mil reis a cada hum por ano, os quaes serão descontados na matricula geral, por não estarem asentados nella. Paga-se na dita feitoria aos capitãis da viagem e car- reira de Choramandel, pela via do dito Malaca, hum conto, oitenta mil reis, por tres mil pardaos dinheiro, que esta asentado se lhes dê em recompensasão da nao que Sua Ma- gestade era obrigado a lhes dar, em que fação a dita via- gem, que, pela não aver, se lhes dá a dita satisfação, em cada hum ano, nos direitos que an-de pagar na alfandega do dito Malaqua das fazendas que levão. (7) // E147 Despezas que se fazem com o bispado e Igreijas e ospital da dita fortaleza de Malaqua. Ho bispo da dita çidade de Malaqua tem oitocentos mil reis de ordenado por anno. Ho provizor do dito bispado tem sincoenta mil reis. Ho daião da dita çidade tem sincoenta mil reis. As quatro dinidades: chantre, tizoureiro-mor, arcediago, mestre-escola, tem sento e sesenta mil reis por ano, aa rezão de corenta mil reis, cada hum. (7) A margem lê-se a seguinte nota: Ja se não fas esta despesa, por se dar sentença contra Alvaro Lopes da Costa (?), que fez estas viagens, que se lhes não devia esta satisfação, por oie fazerem estas viagens pera si, e Sua Mageslade lhas largar pera eUes, fazendo-as antes pera Sua Mageslade, servindo nelas de feytores. 9 IMVLÍKDM, V — 17 257
  • Hos doze conigos da dita sé te mtrezentos e sesenta mil reis, a trinta mil reis cada hum por ano. Ho sob-tizoureiro da dita sée tem dez mil reis de orde • nado por anno. Ho cura da dita see tem quinze mil reis de ordenado por ano. Quatro mosos do choro, que serve mna dita see, tem dezaseis mil reis por ano, a quatro mil reis a cada hum. Ho tangedor dos orgãos, que serve na dita sé, tem sete mil e duzentos reis por ano. Ho porteiro da masa da dita see tem dez mil e oitocentos reis, o qual ordenado, com seus acresentamentos, lhes foi ora conçedido por Sua Magestade, por sua carta patente. Da-se mais ao dito bispo, per huum alvará de Sua Ma- gestade, sem mil reis por anno, pera os repartir pelos clé- rigos de seu bispado. Da-se para as despezas da fabrica da dita see çem mil [147 y.j reis por anno. / / Da-se paar as despezas da sancristia sento e oitenta mil reis por anno, per quinhentos pardaos dinheiro, vinho pera as missas, farinha pera as ostias, azeite para as alampadas.. ençenso, lavagem da roupa, lenha e outras cousas neçes- sarias. Da-se para o dia de Nossa Senhora das Candeas e para as Endoenças e Pascoa hum bar e meo de sera, que vai sincoenta e quatro mil reis, a trinta e seis mil reis o bar. Ho aljubeiro (8) da dita fortaleza tem dez mil reis de ordenado por ano, per provizão de Sua Magestade. Da-se aos Padres da Companhia, que rezidem em Ma- laqua, per provizão de Sua Magestade, cento e oitenta mil reis, para ajuda de sua sostentação. Da-se aos ditos padres que rezidem em Japão trezentos (8) O mesmo que carcereiro. 258
  • e sincoenta mil reis, para ajuda da sua sostentação, pagos na feitoria de Malaca. Da-se aos ditos padres da Companhia, que rezidem em Amboino, çento corenta e quatro mil reis, per quatrocentos pardaos dinheiro, pagos na dita feitoria de Malaca. Da-se aos ditos padres que rezidem em Maluquo outros çento e corenta quatro mil reis, pera sua sostentação. Despendem-se nas matalotagens dos ditos padres que vão para a China e Maluquo e nos fretes da nao da China, quoando os leva para Japão, cento oitenta mil reis. Da-se para sostentação de doze padres de São Domin- gos que rezidem em Solor na conversão da gente da terra, dozentos e dezaseis mil reis, a rezão de dezoito mil reis a cada hum por ano, e avendo mais padres, se lhe dará a dita feitoria de Malaqua. Da-se aos ditos padres de São Domingos que rezidem na dita fortaleza de Malaca, para ajuda de sua sostentação, duzentos e dezaseis / / mil reis, per provizõis de Sua Ma- [i*8 rj gestade. Ho pai dos christãos do dito Malaqua tem trinta mil reis por ano, per provizão de Sua Magestade. Despende-se com o ospital do dito Malaqua, na cura dos doentes, fiziquo, solengião (sic), servidores e meizi- nhas e em outras cousas neçessarias, hum conto e quatro- centos corenta mil reis, por ano, pera o que lhe esta orde- nado pelo regimento, não bastar, pela carestia da terra e as cousas valerem muito mais, o qual dinheiro se entrega ao provedor e irmãos da Santa Misericórdia, como admi- nistradores do dito ospital, e sendo necessário mais dinhei- ro, se lhes dará conforme a neçesidade. Val ao todo, a despeza de Malaqua, dezanove contos seteçentos e oito mil duzentos e oitenta reis. 2 59
  • 41 DESPEZAS DA FORTALEZA DAS MOLUCAS s. d. BRITISH MUSEUM. Depart. Mass. Add. 28411 fls 14Ç r.-iji v. ' Em continuação das despezas transcritas neste códice, feitas pelas várias fortalezas dependentes do Estado da Índia, seguem- -se as da fortaleza das Molucas. Dão-nos elas uma ideia não si da vida económica desta fortaleza, mas ainda do diverso pes- soal que ali exercia cargos régios. Despezas que se fazem da fazenda de Sua Magestade com a fortaleza de Maluquo. Ho capitão da dita fortaleza tem ceisçentos mil reis por anno. E assi mais corenta bares de cravo, foros de terços e choqueis, cada armo, para poder mandar na nao da car- reira de Sua Magestade. Ho feitor e alcaide-mor da dita fortaleza, que tãobem serve de almoxarife dos almazens delia, tem com os ditos cargos cem mil reis de ordenado por anno. E assi mais dez bares de cravo foros por ano. Dous escrivãis da dita feitoria e assi dos almazens tem sem mil reis por ano, a sincoenta mil reis a cada hum, e hum delles serve juiz do pezo, não provido por Sua Mages- tade ou pelo vizo-rei deste Estado. Ho ouvidor da dita fortaleza, sendo provido por Sua Magestade, ou pelo vizo-rei da índia, tem çem mil reis por ano, e sendo provido pelo capitão, tem cincoenta mil reis somente. 260
  • Ho meirinho da dita fortaleza tem quinze mil reis por ano. Ho sob-rolda da dita fortaleza, servindo e tendo cui- dado de roldar e fazer vigiar, tem dezoito mil reis por anno. Ho condestrabre da dita fortaleza tem trinta mel reis de seu ordenado e mantimento por ano. Ho cargo de capitão-mor do mar de Maluquo se tem por enformação ser la escuzado, mas porque pode soçeder que seia nesesario, quando o for e lá servir, per provizão de Sua Mavestade, ou do vizo rei da índia, tem sem mil reis de ordenado por ano. // Ho porteiro da porta da dita fortaleza, que também serve de carsereiro do tronquo e prizão da dita fortaleza, por poder fazer tuto, tem vinte mil reis por anno. Ho caapitão da dita fortaleza tem corenta homens, per regimento e provizões, aos quaes se paga seus soldos e man- timentos. Ho feitor da dita fortaleza tem seis homens para o aju- darem nos negoçios da dita fortaleza, aos quaes se lhes paga seus soldos e mantimentos. Hos dous escrivãis da dita fortaleza tem, cada hum, seu homem, aos quaes se paga seus soldos e mantimento. Aos quaes homens do capitão, feitor e escrivãis, se paga quinhentos setenta seis mil reis por ano, a rezão de doze mil reis cada hum. Servidores do capitão da dita fortaleza de Maluquo. Dous piãis que vençe cada hum a pardao por mes. Hum mainato (i), que tem trezentos reis por mes. (,) Nome corrente do lavadeiro, nas possessões portuguesas do Oriente. Sobre este vocábulo vid. Rodolfo Dalgado: Glossário Luso- -Asidtico. vol. II. 2 6 1
  • Hum boi (2) de sombreiro (que tem trezentos sesenta reis por mes. Des gantas de azeite, cada mes, para se alumiar a for- taleza. Nos quais servidores se montão quinze mil sento vinte reis por ano, e o azeite vai, a dinheiro, dez mil oito centos reis, a rezão de trezentos sesenta reis, coatro gantas, que vai, ao todo, vinte sinco mil novecentos e vinte reis. Servidores do feitor. Hum pião, que vençe trezentos reis por mes. Huum maxnato, outros trezentos reis. // Huum boi de sombreiro, que vençe trezentos sesenta reis por ines. Sinco gantas de azeite, para se alumiar na feitoria, em cada mes. Nos quais servidores se montão onze mil quinhentos e vinte reis por ano; e o azeite vai, a dinheiro, sinco mil e quatroçentos reis, a respeito atras, que vai ao todo desaseis mil noveçentos e vinte reis. A dita fortaleza tem para seu serviço delia e almazens seis servidores cativos de Sua Magestade, e não avendo tantos cativos, tomão foros, aos quaes se dão mil e duzen • tas caixas, para seu mantimento, para cada hum por mes que valem vinte sinquo mil novesentos e vinte reis; e aos cativos de Sua Magestade se lhes dá, em cada hum ano, huma vestearia da roupa de Cambaja do dito senhor. O meirinho da dita fortaleza tem seis piãis, para o acompanharem e servirem com a dita vara, que cada hum (2) O mesmo que portador de sombreiro. O termo boi designava genericamente o homem que desempenhava mesteres humildes. Sobre o vocábulo vid. também R. Dalgado op. c. 2 6 2
  • vençe a trezentos reis de mantimento por mes, que valem vinte seis mil e seiscentos reis por anno. São ordenados para a goarda e defenção da dita for- taleza de Maluquo duzentos homens purtuguezes, entrando neste numero os cazados e moradores da terra e os criados do capitão, feitor e oficiais, bombar (deiros) e vigias abaixo decrarados, em que se montão sincoenta sete pessoas, que em seus títulos vai dito o que se lhes a-de pagar; e a sento corenta e tres pessoas para o dito comprimento, se lhe paga a cada hum tres coaríeis de seus soldos e mantimen- tos por ano, entrando nelle os degragados que la ouverem, que se asentou que vençesem seus soldos e mantimentos, por serem homens pobres e não terem la outro remedio, aos quaes se lhes faz conta a mil reis por mes, que valem hum conto duzentos oitenta sete mil reis. / / São ordenados para o serviço da dita fortaleza seis bom- bardeiros, obrigados a ella para o que for necessário, aos quaes se lhes paga seus soldos e mantimentos, como estão na matricula geral, e se lhes faz conta a mil e duzentos reis, cada hum, por mes, que vale oitenta e seis mil e quatrocentos reis. Servem na dita fortaleza seis vigias, que vençem seus soldos e mantimento, e assi mais seisçentos reis por mes, que valem sento e quinze mil e duzentos reis por ano. Despezas da Igreja de Maluquo. Ho vigário da dita fortaleza tem trinta mil reis de orde- nado e mantimento por ano. São ordenados que aja na dita fortaleza dous benefi- ciados, os quaes vencem, servindo, trinta mil reis de orde- nado, cada hum, que valem sesenta mil reis. 263
  • Ho tizoureiro da dita Igreja tem seis mil reis de manti- mentos por ano, a quinhentos reis por mes. Servem na dita Igreja dous moços do choro, filhos de portuguezes, e servindo, será pago a cada hum delles tre- zentos reis de mantimentos por mes, que valem sete mil e duzentos reis por ano. Da-se para o serviço da dita igreja e do culto divino e da sancristia trinta mil reis por ano, para vinho das missas e azeite para as lampadas, sera para todo o ano e para o dia de Endoenças e dia de Pascoa, e farinha para as ostias, e agoa, lavagem da roupa, o qual dinheiro se entregue ao tisoureiro. Aos Padres da Companhia de Ihesus que la residem, o que lhes he ordenado por sua mantença, se lhes da na fortaleza de Malaqua e na feitoria delia, donde lhes vai o provimento cada ano, e por tanto na dita fortaleza se lhes [i5i r.] não da nada. // Ao ospital de Sua Magestade da dita fortaleza se dá sento e sincoenta mil reis, para a cura dos doentes e comi- dia deles, pagamento dos oficiais e servidores da dita caza e outras despezas, que se entregão ao provedor e irmãos da Santa Misericórdia, como administradores do dito ospi- tal, e socedendo caso que aja neçeçidade de mais dinheiro, por aver mais doentes, ou outro algum respeito, se lhes dará tudo o que mais for necesairio, e a butiqua para meis- sinhas do dito ospital he-lhe mandada da índia. Val ao todo, a despeza de Maluquo, tres contos qui- [i5i t.j nhentos vinte hum mil sento sessenta reis. // 264
  • 45 DESPEZAS DA FORTALEZA DE AMBOINO s. d. BRITISH MUSEUM. Depart. Mass. Add. 28.4.33. fls. 151 V.-153 r. Finalmente, entre as despezas incertas neste códice relativas às fortalezas da índia, enconlram-se as de Amboino, que nos mostram, mesmo assim, a importância que se atribuía à pre- sença portuguesa naquela ilha. Despeza(s) que se fazem da fazenda de sua fazenda (sic) de Sua Magestade com a fortaleza de Amboino. Capitão da dita fortaleza tem quatroçentos mil reis por anno. Ho feitor e alcaide-mor da dita fortaleza, que também serve de almoxarife dos almazens delia, tem sem mil reis de ordenado com os ditos cargos. Ho escrivão da dita feitoria e almagens (sic) tem sin- coenta mil reis de ordenado por ano, que tãobem serve de juiz do pezo, não avendo provido por Sua Magestade, ou por vizo-rei da índia. Ho ouvidor da dita fortaleza, sendo provido por Sua Magestade, ou pelo vizo-rei da índia, tem çem mil reis de ordenado por ano, e sendo provido pelo capitão, tem sin- coenta mil somente. Ho meirinho da dita fortaleza tem quinze mil reis de ordenado por ano. 265
  • Ho condestrabre da dita fortaleza tem trinta mil reis de ordenado por ano. Ho porteiro da porta da dita fortaleza, que tãobem serve de carsereiro do tronco e prizão delia, por poder fazer tudo, tem vinte mil reis de ordenado por ano. Ho capitão da dita fortaleza tem vinte homens para o acompanharem e servirem nella, aos quaes se paga seus soldos e mantimentos de homens de armas, que valem du- zentos corentas mil reis, a doze mil reis cada hum por ano. Ho escrivão da dita feitoria tem hum homem que vence doze mil reis de seu soldo e mantimento. Serve (m) na dita fortaleza quatro bombardeiros, obri- gados a ella para o que for nesessario, os quaes vençem sincoenta sete mil seisçentos reis, a mil e duzentos reis por [i52x.] mes. // Serve (m) na dita fortaleza seis vigias, aos quaes se paga seus soldos e mantimentos de homem de armas e assi mais seiscentos reis reis (stc) por mes, que valem sento e quinze mil e duzentos reis por ano. São ordenados para a goarda e defensão da dita forta- leza sento e sincoenta homens purtuguezes, entrando neste numero os cazados e moradores da terra e os criados do capitão, feitor e oficiais, vizias (sic) e bombardeiros, aos quaes se paga pela maneira asima e atras decrarada, e os sento e treze que restão para comprimento do dito numero, se lhes paga tres coaríeis de seus soldos e mantimentos em cada ano, entrando os degradados que la ouverem, que 9e asentou que vençesem, por serem homens pobres e não terem la outro remedio, que valem hum conto e dezasete mil reis, a rezão de mil reis a cada hum por mes. 2 6 6 4*
  • Servidores do capitão da dita fortaleza de Amboino. Dous piais, que cada hum vençe do alparel digo a par- dao por mes. Huum mainato, que tem trezentos reis por mes. Hum boi de sonbreiro, que vençe trezentos e sesenta reis por mes. E dez gantas de azeite por mes, para se alumiar a dita fortaleza. Hos quaes servidores e azeite se contão, ao todo, vinte e sinco mil novecentos e vinte reis, a rezão de trezentos e sesenta reis quatro gantas. Servidores do feitor. Huum pião, que vençe trezentos reis por mes. Huum mainato, que vençe trezentos reis por mes. // CJ52 v-3 Hum boi de sombreiro, que vençe trezentos e sesenta reis por mes. Servem na dita feitoria e almazens seis servidores, aos quaes se dão mil e duzentas caixas para seu mantimento a cada hum por mes, que valem vinte sinco mil e nove- çentos e vinte reis por ano. Hos quaes servidores e azeite se monta dezeseis mil novesentos e vinte reis. Servem na dita feitoria e almazens seis servidores, aos quaes se dão mil e duzentas caixas para seu mantimento a cada hum por mes, que valem vinte sinco mil e noveçentos e vinte reis por ano. Servem com o meirinho da dita fortaleza seis piãis e se paga a cada hum por mes trezentos reis, que valem vinte hum mil e seiscentos reis por anno. • 2Óy
  • Despeza da Igreja de Amboino. Ho vigário da dita fortaleza tem trinta mil (reis) de ordenado por ano. Ho tizoureiro da dita Igreja tem seis mil reis por ano, a quinhentos reis por mes. Servem na dita Igreija dous moços do choro, filhos de purtuguezes, e servindo, será pago a cada hum delles tre- zentos reis de mantimentos por mes, que valem sete mil e duzentos reis por ano. Da-se para o serviço da dita Igreja e do culto divino o de sancristia trinta mil reis por ano, para vinho das missas, azeite para as alampadas, sera para todo o ano, para as Endoenças e dia da Pascoa, e farinha para as ostias, e £153 r.] para outras cousas nesesarias. / / Aos padres da Companhia, que rezidem na dita forta- leza, o que se lhes dá para sua sostentação, na feitoria de Malaqua, vem no titulo da dita fortaleza, por onde se aqui não lança. Ao ospital de Sua Magestade se dá sem mil reis, para cura dos doentes, pagamento do fisiquo e sorgião, servi- dores, e para outras cousas neçesarias, que se entregão aos provedor e irmãos da Santa Misericórdia, como adminis- tradores delia. Val ao todo, a despeza de Amboino, dous contos qua- troçentos cincoenta e seis mil trezentos e sesenta reis. 268
  • 46 PROVISOES PASSADAS AOS CAPITÃES DAS MOLUCAS s. d. BRITISH MUSEUM. Depart. Mss. Add. 28.433, fls. 167 r.- -ióç r. Neste mesmo códice vêm transcritos títulos de provisões, alvarás e mercês concedidas a capitães e particulares. Publi- camos o que se refere ao capitão das Molucas, pelas informa- ções que nele se encontram. Ttitulo das provizões que levão os capitães de Maluquo pera bem da capitania Dora Duarte de Meneses. Mando a vos Antonio Carva- lho, feitor de Malaca, ou quem o dito cargo servir, que pagueis a Rui Dias da Cunha, que ora vai servir a capi- tania da fortaleza de Maluquo, de que he provido por Sua Magestade, huum ano e meo de seu ordenado, adiantado, que com a dita capitania a-de venser, posto que o não tenha vencido, obrigando-se a isso, visto entrar despezo e se conçeder o mesmo aos capitães pasados, e se veste com seu conto e a dita obrigação e desconto de seu titulo, que o escrivão da matricula geral fará, mando aos contadores que vos levem a conta o que se nisso montar. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que elle ora vai servir, por lhe nella • 2 6ç
  • caber entrar, ey por bem e me prás, que, enquanto a ser- vir, nenhum purtugues vaa a Ilha de Ternate, salvo os da viagem, pera se negocearem e os que levarem licença mi- nha, ou forem por mandado e consentimento de Rui Dias, sob pena de se proçeder contra elles, como contra rebeldes e omens que não cumprem os mandados reais. Notefiquo assi, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vará virem que, avendo eu reipeito a Rui Dias da Cunha, e ser provido da capitania da fortaleza de Maluqo, que elle ora vai servir, e estar despezo, ey por bem e me prás q)ue, enquanto servir, elle tenha e possua a ilha de Ma- quiem, como tiverão e possuirão os capitãis passados, sem a ella ir nenhuma pesoa, senão as que forem por seu man- dado, licença e consentimento, sob pena de, quem o con- trario fizer, se proçeder contra elle, como pareser justiça, e lhe pagar todas as perdas, danos e interesses que disso reçeber. Notefiquo assi, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que a ella ora vai servir, por lhe nella caber entrar, e estar despezo, ey por bem e me prás que, enquanto a servir, possa mandar fazer nos lugares acustumados todo o cravo de cabeça, como he custume, e fizerão os capitães pasados, da maneira que Sua Magestade o manda por seu regimento, e for custume, visto a terra D67 ▼.] não ter outros interesses. Notefiquo-o, etc. // Dom Duarte de Meneses. Faço saber aos que este al- vará virem, que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que a elle ora vai servir, por lhe nelle caber entrar e estar despezo, ey por bem e me pras de lhe dar licença, por esta ves somente, poder mandar vir 2 7 o
  • da China huum junquo com fazendas, que da terra se cos- tuma levar, o qual junquo não poderá tornar do dito Ma- luquo a China, senão a Malaca. Notefiquo, etc. Dom Duarte de Meneses. Faço saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da for- taleza de Maluquo, que a elle ora vai servir, por lhe nela caber entrar, ey por bem e me pras que, acabado de servir o tempo da sua capitania, se venha para esta cidade nos gasalhados do capitão que lhe soseder, os quaes lhe 9erão dados todos os que o dito capitão levar, para nelles se aga- zalhar, e trazer sua fazenda e fato e matolotagem. Note- fico, etc. Dom Duarte de Meneses. Faço saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da Capitania da fortaleza de Maluco, que elle ora vai servir por lhe nella caber entrar, e estar despezo e individado, e não se poder negocear sem ajuda e empréstimo de amigos, ey por bem e me pras que, enquanto servir a dita capitania, nenhum oficial de sua Magestade, nem nenhuma outra pessoa, lhe possa tomar o cravo que do dito Maluquo mandar, sob pena de lhe pagar todos os danos, digo as perdas e danos e interesses que nisso receber, e do cravo que não tiver foro, per licença, pagar terços, choqueis e fretes e direitos. Note- fiquo, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Ruy Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da for- taleza de Maluquo, que elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar, ey por bem e me pras que, estando no dito Malluquo, ao tempo que elle acabar de servir sua capi- tania, alguma caravella, ou navio de Sua Magestade, vago, o dito Rui Dias da Cunha venha nella, para a índia por
  • capitão, e traga todo o seu cravo, e de seus parentes e criados, com tal declarasão que trara, no tal navio, todo o cravo do dito senhor que lá ouver, e ficando algum por [168 p.i trazer, se avera por sua fazenda. Notefiquo, etc. // Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vara virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da for- taleza de Maluquo, que elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar, e ser luguar tão remoto do Estado, ey por bem e me pras que, enquanto servir a dita capitania, elle possa prover todos os cargos que na dita fortaleza vagarem ou estiverem vagos, a pessoas autas e subfiçientes, e os que assi servirem averão o ordenado do Regimento, e os proes e percalços que lhe pertencerem, e na carta que lhes passar dos ditos oficios se tresladará este meu alvará, para se saber como per vertude delles o fez e servirão, te os eu confirmar, e prover, e o dito Rui Dias da Cunha, lhe dara juramento, na forma custumada. Notefiquo, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber, aos que este al- vara virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza (sic), que elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar, ey por bem e me pras que, enquanto servir, possa fazer de preza qualquer embarcasão que as Ilhas forem, sem licença do dito Rui Dias ou minha, e das que assi fizer de preza, entregará os quintos ao feitor de Sua Ma- gestade, e se caregara sobre o feitor en reseita, piara todo o tempo se saber o que he e o que lhe foi entregue, e isto e entenderá, sendo assi ordenado pior Regimento ou custume ou estando de guera, com as pessoas que la forem. Note- fiquo, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este alvara virem que, avendo eu respieito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza 272 m
  • de Maluquio, que elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar, ey por bem e me pras que, acabando de servir o tempo da sua capitania, sendo neçessario, lhe seia tomada sua regidençia (sic) dentro em quinze dias, sem embargo da ordenação, visto ser lugar tão remoto da corte, e inver- nando la, ou ficando por cauza da regidençia lhe não ser tomado (sic) em breve, perder muito e ser trabalho grande e despeza. Notefico, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar, e ter dado menagem delia, ey por bem e me pras que, estando de serco, possa, para sua defensão e dos moradores e povo da dita fortaleza, mandar fazer todas as obras que lhe parecerem neçessarias para a goarda e fortificasão delia, porque, quando não ouver necessidade, o feitor da dita fortaleza e de sua obrigasão mandar (á) corer com as mais obras da dita fortaleza, e o que assi despen- der, o dito feitor, por / / mandado do dito capitão, se lhe Lies levara a conta per este, ou treslado delle, que será regis- tado no livro da receita do dito feitor e mandados ao dito Rui Dias. Mando aos contadores levem conta ao dito feitor o que assi despender nas ditas obras. etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da for- taleza de Maluquo, que elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar, e os poucos interesses delia, principalmente indo a dita fortaleza embarcações e pessoas que lhe pertur- bem o negocio do fazer do cravo, ey por bem e me pras que, se está defezo, que nenhuma pesoa vá da China a dita fortaleza, que a pessoa que lá for, contra a forma da dita defeza, perqua toda a fazenda, que lhe for achada, e em- 213 IML'L ÍNDIA, V — l8
  • barcação em que for, as duas partes para a fazenda de Sua Magestade, e a outra, para quem o acuzar, que se exe- cutara mui inteiramente. Notefiquo, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este meu alvará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Fui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que a elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar e estar despezo, ey por bem e me pras de lhe dar licença para, enquanto servir a dita capitania, em cada huum delia, poder mandar a índia, nas naos da carreira, corenta bares de cravo de cabeça do peso de Maluquo, for- ros de fretes, choqueis e terços, ate a índia, como esteve Duarte Pereira de Sampaio, que ora esta servindo a dita capitania e os capitais pasados. Notefiquo, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vara virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que elle ora vai servir, por lhe nella caber entrar e estar despezo, e não se poder negocear, sem ajudas e empréstimos, ey por bem e me pras, que sendo caso que faleça, a ida ou a estada la, que nenhum provedor dos defuntos, nem justiça alguma de Sua Magestade enten- da com sua fazenda, mas antes toda se entregara a seus testamenteiros e pessoas nomeadas em seu testamento, para arrecadarem tudo e entregarem no juizo da provedoria -mor, e se dara cujo for, aos quaes, para a recadasão da dita fazenda, será dado toda ajuda e favor, te a índia [169 r.] Notefico, etc. // Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al- vará virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que a ella ora vai servir, por lhe caber entrar nella e estar despezo, ey por bem e me pras que, não avendo cravo em Maluquo e por essa causa não 274.
  • poder carregar, em cada huum anno de sua capitania, os bares que per licença leva forros, possa, no anno logo se- guinte, mandar todo junto, justificando como não pode mandar a India, o anno atras, visto como não he desente perder os bares que leva foros per licença, por o não aver na terra. Notefiquo, etc. Dom Duarte de Meneses. Faso saber aos que este al vara virem que, avendo eu respeito aos serviços de Rui Dias da Cunha, e por elles ser provido da capitania da fortaleza de Maluquo, que a ella ora vai servir, por lhe nella caber entrar, e ter neçessidades de omens que (o) acompanhem e ajudem a goardar e vigiar a fortaleza, ev por bem e me pras que, enquanto servir a dita capitania possa mandar pagar a corenta criados seus soldos e manti- mentos, aos coarteis do anno, assi como forem vensendo, e mando ao feitor que ora he da dita fortaleza de Maluquo, e òs que pelo tempo em diante o dito cargo servirem, fasn pagamento aos ditos corenta criados da gente ordenada a dita fortaleza, tendo-os o dito Rui Dias, e rezidindo elles pessoalmente, e per estes, ou treslado delle, que será regis- tado no livro da reseita do dito feitor, com seus custos e descontos de seus títulos, que o escrivão da matricula geral fará. Mando aos contadores levem em conta ao dito feitor o que lhes assi pagar. Notefico, etc. 275
  • <17 PROVISÃO PARA O CAPITAO DE AMBOINO s. d. BRITIS MUSEUM, Depart. Mss. Add. 28.4.33. Há nesta passagem uma referência a Amboino, em que se fala do capitão Gonçalo de Sousa. A folha anterior, i.e. ióç v. do Códice, se foi fotografada, não se pode ler o que nela esteja escrito. [170 r.j // ...eu nisso prover, de modo que o dito senhor seia servido, e sua fazenda posta em boa arrecadasão, ey por bem e me pras em seu nome, e per este mando a Gonçalo de Sousa, que ora vai por capitão de Amboino, provido por sua Magestade, que, enquanto nella persestir, obrigue as ditas pessoas que assi servirão e servirem de feitores e outros cargos da fazenda, tendo acabado o tempo delles, a virem a esta corte dar conta, com entrega do que rece- berão e arrecadarão, por bem de seus ofícios e por fim delia, ficarem devendo, sem pessoa alguma lhe por a isso duvida nem contradisão. Notefico, etc. 276
  • 48 RELAÇÕES SUMARIAS ESCRITAS PELOS PADRES FREI ANTÔNIO DA ENCARNAÇAO E FREI MIGUEL RANGEL BNL: H. G. 25QO P. Eslas Relações Summarias, que agora apresentamos, encontram-se reunidas num pequeno opúsculo in 4.0, com 35 folhas, impresso já, do qual sabemos existirem Ires exemplares em as nossas bibliotecas: um, com as primeiras folhas algo deterioradas, pertencente à Biblioteca Nacional de Lisboa, com a cota supra, e dele nos utilizamos; outro, à Biblioteca Pública de Évora; e o terceiro, à Biblioteca da Universidade de Coimbra. Abrimos aqui uma excepção para incluirmos nesta publi cação um opúsculo já impresso, principalmente por se tratar dura raridade bibliográfica, contendo informações importantes para a história do estabelecimento português em Solor e Timor, mas citada como fonte docutnental de vaga existência e inaces- sível à consulta dos estudiosos. São tres as Relações Summarias: A primeira refere-se, sobretudo, ao início das actividades apostólicas dominicanas nas Missões, então, ditas da Cafraria, com o sob-título: Relaçam de alguns serviços que fizerão a Deos, e a estes Reynos de Portugal, nas partes do Oriente os Religiosos da Ordem dos Prégadores. É seu autor o P.° Frei António da Encarnação, dominicano, e abrange as folhas ir-i^r. Esta Relaçam, com algumas referências a Solor e a Timor, sem interesse especial, publicamo-la também, para que a divul- gação deste opúsculo não apareça percelada, mas com iodas as peças que o formam, integral e completa. A segunda, da autoria do P.' Frei António da Envarnação, tem por sob-título: Relação do Principio da Christandade das Ilhas de Solor, e da segunda restauração delia. Feita pellos Religiosos da Ordem dos Prégadores, e vai da folha 14 v. à 20 r. Trata da fundação das cristandades de Solor, e foi escrita, em certo modo, para completar a Relação seguinte, que apenas 277
  • se refere à restauração das mesmas cristandades, conforme se diz a folhas 15 r.: Importa pois dar-se antes notícia da fun- dação desta christandade de Solor, visto o senhor Bispo de Cochim a dar somente da segunda restauração, feita por elle em pessoa, levando consigo desasete Religiosos do habito, que la deixou. Direi por tanto summariamente, pois se espera que se mande por extenso a descripsão de todas as cousas notáveis que os Religiosos deste habito fizerão na India, do tempo em que a ella forão, até o presente. São apreciáveis os dados recolhidos nesta Imformação, mas è de lamentar que o seu Autor, atido ao propósito de dizer summariamente, não nos tivesse deixado um relatório bem mais interessante e circunstanciado do início missionário naquelas Paragens. A terceira e última Relação, escrita pelo P.* Frei Miguel Rangel, depois bispo de Cochim, tem por sob-titulo: Relaçam das Christandades, e Ilhas de Solor, em particular, da forta- leza, que para emparo delias foi feita: a qual juntamente he Mosteiro da Ordem dos frades pregadores, e Igreja Madris das Christandades. Vai da folha 20 v. a 35 v. Frei Miguel Rangel é testemunha e figura principal dos factos que relata, sendo, por isso. mais de considerar o valor histórico desta terceira Relaçam, embora prejudicado pelo in- tuito apologético com que foi escrita: em prol das Missões de Solor, é certo, mas também para prestígio da Ordem domi- nicana. Na transcrição respeitamos a ortografia da época e a pon- tuação, assaz confusa e arbitrária. Apenas, e para mais clara e fácil leitura, actualizamos o valor das letras u e v, desenvol- vemos as abreviaturas e, numa ou noutra passagem de sentido duplo, utilizamos o sinal de pontuação que nos pareceu mais conveniente e necessário à verdadeira interpretação do texto. 278
  • RELAÇOÊS SUMMARIAS DE ALGUNS SERVIÇOS QUE FI(ZE) (i) RÃO A DEOS, E A ESTES REYNOS, OS RELI- GIOSOS DOMINICOS NAS PARTES DA IN- DIA ORIENTAL NESTES ANNOS PRÓXI- MOS PASSADOS EM LISBOA. Com todas as licenças necessários. [Por Lourenço Caresbeeck. Impressor delRey. Anno M.DD.XXXV. // (i) Neste ponto a folha encontra-se deteriorada. Verificámos a leitura pelo exemplar da B. P. E. 2J9
  • Lcenças (sic) Por mandado do nosso muito R. P. Provincial, vi estas tres Relações sobre os serviços que fizerão a Deos os nos- sos Religiosos nas partes do Oriente, e me parecem muy dignos de se imprimirem, porque cheguem à noticia de to- dos os frades de nossa Santa Religião, e com taes exemplos se incitem (2), e se animem a ser companheiros de seus irmãos em tão santa, e gloriosa empreza de augmento da Christandade, credito de nossa sagrada Religião, e dila- tação dos Senhorios deste Reyno. Dada em S. Domingos de Lisboa, 15 de Dezembro de 634. Fr. Antonio Coutinho Magister. Vi estas tres Relações por mandado do nosso muito R. P. Provincial, e me parecem muy dignas de que se im- primão. Em Sam Domingos de Lisboa, 17 de Dezembro de 634. Fr. Francisco Travasos, presentado. Vi as Relações, para cuja impressão se pede licença. Na primeira, trata o Author em alguns lugares muitos lou- vores dos Religiosos de sua Religião, de maneira, que ha de causar grande escândalo aos das outras, porque eu sei o muito cuidado com que todos trabalhão na conversão da gentilidade á nossa Santa fè, e de conserva-la nella. Sei mais, que todas tem tantos, e tam bons letrados, e pre- (2) Passagem deteriorada no exemplar da B. N. L. Servimo-nos também neste ponto do exemplar da B. P. E. 28 o r*
  • I . - -g J, J RELAÇÕES. SVMMAXIASDE '% ALGVNS SERVIÇOS QVE raó a Deos, & a eítesReynos, os Reli- giofoS Dominicos ias partes da In- dia Oriental ncítes annos próxi- mos palfa dos. EM LISBOA. Com tod as as licenças tteceffaria Por Lourenco CaracsbcccK. ImprdTbr dclRcr, Anno M.DCXXXV. jAkc de. - Reprodução fac-similada do rosto do opúsculo e das três primeiras folhas não numeradas, com as licenças canónicas
  • Lnnfdt, POr mandado do nolTb iuito R P Provincial, vf cltas trcs Relações fobre osTer viços ^uc fizer ão a Dcos os nolíos Rcli°iofbs nas partes o Onctc , Acme parecem muy dignos de lc imprimirem, p>rquc cheguem á noticia de to- dos n*. frades de nolTa Santa ífcliguo, fit cerni tacs exemplos it. .é,fic animem a fer cõpinhcirosdc feus irmãos em tão fai.ta,Scgloriofaemprezadc ugmcntodal hrtilandadc,cre- dito de nolTa fagradâ Rclig*o , fie dilatação dos Senhorios deite Rcyno.Dada cm S.DoningosdciLisboa,if.de Dezem- bro de 634. Fr. Antoni) Coutinho Magi/br. Vi eu t rts Relações por mandado do noflb muito RI', Provincial.it meparccemmuy dignas de que lcimpri- núo. Km Sam Domingos de Lisboa, 17* Dezembro de fc3+- Fr.tr anafeo Frnvafos, prefentado- Vias Relações, para cu ja imprcfTaô fc pede Keença. N't primeira , trata o Author cm alguns lugares muitos louvorcs tios Rcligiofos de fua Religião, de maneira , que ha de caufar grande cfcandalo aos das outras , porque cu lei o muito cuidadf 1 com que todos trabalhao n, converfao ca gc- nlidadc á nolTa Santa fé,fie deconlervala 1 .cila- hei mais, que todaste tanto*, fie tam bons letrados,& pregadores quclcnao n xlc dar ventagem aos duma Relig am , lemcícadalo dos das outras : com tudo, como nem ctfa primeira,^nem as outras te i ò cr-ufa contra «rfli SanufíAb .nscotlun», .fepode jrahccnçaquefepede.f.niS I u.c.iaídaCuladc.cmoprt- ttr de lanciro de635. Fr.Sebafltão dos Sanél > r, T*drtàâ Ti rv.neto- *-y
  • LLktnçdt. ) com atcrçam ,& comigualdcvaçam edascarta* r. if. lonas, cuRcla.ocns, que os Religiotos den< if. S. idomingos niandàram das partes do Oriente , aonde nil dun ,â lua lanta Província , dandoncllas conra dos vario* lucceflos de muito lerviçode Dco>, que naquellas terras dc gcntUidade lazemoslobrcditos Rcligiofos : confeíTb, que nquci muito edificado dc ler cftcs tres tratadosAdcle jofo de os acompanhar em leus trabalhos, à conta dc merecer parte do premio, q uc no Cco cftà efpcrando. Imitam cftes Rcligio- :os a leufandliflimo Padre, cujoinihtuto foi a convcrlaõ das almas , por cujo rcfpeito quiz , & ordenou , que todos ícus hinos foliem letrados,& pregadores,prevendo em Ipiri- too muito frutflo fpiritual, qucaviamdc fazer, refutando 11 relias,& alumiando aquelles, quefem a divina luz vivem cm trevoas A efeuridade de erros, por falta de doutrina.Sou dc parecer que fc lhes dé licença para fc imprimirem , pella minta confolaç3m que todos os fieis tcramdc os lerem. E pcllo muito animo cõque todos fc animaram a fazerem cila jornada da Jndia , k vi Pa dos grandes mtcrcccs , fit ganhos fpirituacs qucdellc rcfulram emutilidade daChridádadc,ôc augmentoda noíTa fanta fèCatholica Lisboa cm o Convento tic noíTa Senhora dc Icfus,em i y dc lancirodc 1637. Fr. FrancifcodeVaiva Leitor lubiUdo, Calificador. Vidas as informaç oens, podcmfe imprimir edes papeis de Relaçocns, & depois de imprcllbs tornaram a ede Concelho conferidos com o original, para Ce lhe dar licença para correrem ,& fcmiíTo não correram• Lisboa, i6-dc lanci- ro dc 163Ç. G. 'Pereira Francifco Barreto• Manoel da Cunha. Fr. loaru de Fajc one t lios- ' * Cr.i- -
  • Ltceuçdi. C Oncc do licença pua lc poderem imprimir cttas Re a- çoens. L.-sboa, a 11 - dcFcvcrcirodc ló J f- João Kezerra "Jacome Chantre de Lisboa. QVcfcpoffa imprimir cila Relaçam vitto ab licenças do Santo Oíficio , & Ordinário, que offcrc ce, & intor- maçam que fc ouvc,& depois de impreíTa torne para fc taxar, ècfcrn ilío naõ correrá,a ia-dc Fevereiro de òjv Salazar. Barreto. Carvalho- Concordam eilas cartas mifforiascom o leu original-Lisbc-a cm oConvento de noffa Senhora de Icius, cm 16- e S 6 3 Fr.Franafco de Taiva Leitor, Jubiladot & Caldeado'. Vitta a conferencia, pode correr cftchvro. Lisboa, 16.de Março 163 f. G-Tereira Fr anafe o Barreto. Manoel da Cunha. Ter o da S)lva. Taxam ette livro cm quarenta reis empapei, 317. de Março de 615. _ „ Salazar. Barreto- Carvalho• RELA
  • gadores que se não pode dar ventagem aos duma Religiam, sem escândalo dos das outras: com tudo, como nem esta primeira, nem as outras tem ò cousa contra nossa Santa fè, e bons costumes, se pode dar a licença que se pede. Em S. Francisco da Cidade, em o primeiro de Janeiro de 635 Fr. Sebastião dos Sanctos, Padre da Provinda. // Ly com atençam, e com igual devaçam estas cartas missorias, ou Relaçoens, que os Religiosos de nosso P. S. Domingos mandaram das partes do Oriente, aonde resi- dem, á sua santa Província, dando nellas conta dos vários successos de muito serviço de Deos, que naquellas terras de gentilidade fazem os sobreditos Religiosos: confesso, que fiquei muito edificado de ler estes tres tratados, e dese- joso de os acompanhar em seus trabalhos, à conta de me- recer parte do premio, que no ceo está (sic) esperando. Imitam estes Religiosos a seu sanctissimo Padre, cujo ins- tituto foi a conversão das almas, por cujo respeito quiz, e ordenou, que todos seus filhos fossem letrados, e prega- dores, prevendo em spirito o muito fructo spiritual, que aviam de fazer, refutando heresias, e alumiando aquelles, que sem a divina luz vivem em trevoas, e escuridade de erros, por falta de doutrina. Sou de parecer que se lhes dé licença para se imprimirem, pella muita consolaçam que todos os fieis teram de os lerem. E pello muito animo com que todos se animarám a fazerem esta jornada da índia, á vista dos grandes interesses, e ganhos spirituaes que delle resultam em utilidade da Christandade, e augmento da nos- sa santa fè catholica. Lisboa em o Convento de nossa Se- nhora de Iesus, em 15 de Janeiro de 1635. Fr. Francisco.de Paiva Leitor lubilado, Calijicador. 281
  • Vistas as informaçoens, podem-se imprimir estes papeis de Relaçoens, e depois de impressos tornarám a este Con- celho conferidos com o original, para se lhe dar licença para correrem, e sem isso não correram. Lisboa, 16 de Janeiro de 1635. G. Pereira. Francisco Barreto. Manoel da Cunha. Fr. loam de Vasconcellos. / / Concedo licença para se poderem imprimir estas Rela- çoens. Lisboa, a 12.de Fevereiro de 1635. João Bezerra. Jacome Chantre de Lisboa. Que se possa imprimir esta Relaçãm visto as licenças do Santo Officio, e Ordinário, que offerece, e informaçam que se ouve, e depois de impressa tome para se taxar, e sem isso naõ correrá, a 12 de Fevereiro de 635. Salazar. Barreto. Carvalho. Concordam estas cartas missorias com o seu original. Lisboa em o Convento de nossa Senhora de Iesus, em 16 de Março de 1635. Fr. Francisco de Paiva Leitor, Jubilado, e Calificador. Vista a conferencia pode correr este livro. Lisboa, 16 de Março de 1635. G. Pereira. Francisco Barreto. Manoel da Cunha, Pero da Sylva. 282
  • I Foi i. RE LACAM DE AL GVNS SERVICES, QVE FIZE- r.ío a Deos,&. aeftcs Reynos de Portugal, nas partes do Oriente o> Religiofos da Ordem dos Pregadores: mandada ao M.R.P.M.Fr.lorgc Pinheiro, Cathedratico de Prima de Elcriptura , na Vniucríidadc de Coimbra,Prouincial dcfla Prouincia. Tello 'T.Tre/cntado Fr./ntonio JjF.hch.ic'io,Lei- tor de Vtf por a no (^ollegio Jt S. I homji
  • Taxam este livro em quarenta reis em papel, a 17 de Março de 635. Salazar. Barreto. Carvalho. RELAÇAM DE ALGUNS SERVIÇOS.QUE FIZERAO A DEOS, E A ESTES REYNOS DE PORTUGAL. NAS PARTES DO ORIENTE OS RELIGIOSOS DA ORDEM DOS PRÊGADORES.MANDADA AO M.R.P.M. FR. IORGE PINHEIRO.CATHEDRATIÇO DE PRIMA DE ESCRITURA.NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.PROVINCIAL DESTA PROVÍNCIA Pello P.Presentado Fr.Antonio da Encarnação,Lei- tor de Vespora no Collegio de S.Thomas de Goa. Obrigado da obediência que me impôs o P. M.Fr.Hye- ronimo da Paixão Vigário Geral desta Congregação da índia Oriental, filha desta Província, mãy também minha, ainda que occupado na lição de Theologia, que con- tinuo, me esforçei a escrever esta breve Relação, dos felices suacessos das Christandades commetidas aos filhos deste habito neste Oriente. No que satisfaço tam- bém às Ordenações feitas em capitulo desse Reyno (em que foi eleito em Provincial o Senhor Dom frey Manoel Telles Barreto, digníssimo esposo de9ta Igreja de Goa, que faleceo no mar, com grande // exemplo de seu officio, U *0 acodindo aos doentes com o pasto temporal, e spiritual, e ajudando-os pessoalmente a bem morrer, de que se lhe pegou a infirmidade, de que morreo) ordenações, que por muito acertadas, e justas se confirmarão no Capitulo ge- ral de Roma, com authoridade Apostólica, no anno de 1629, a saber: que o P. Vigário Geral mande fazer lem- 283
  • brança das cousas que succederam pello tempo em diante, nestas partes, ao bom serviço de Deus, para gloria sua, con- cernentes ao credito, e honra da religião. Eu a mando, pois, a V. M. R. Paternidade, com a devida sujeição de filho seu, para que, se lhe parecer, se divulgue aos Reli- giosos dessa Província, de quem espero, pello Spirito, e devação que nelles conheci, e estou certo que nelles se conservará em grande augmento; se animem a virem a estas partes, em que a seara do ceo he muita, e os sega- dores poucos: nos quaes, posto que poucos, Deos poderoso a fazer de pedras filhos de Abraham, tem espertados, e feitos grandes filhos de N. P. S. Domingos: os quaes, com o zelo, e claridade herdada, e prometida por elle, no seu felice transito, nesta idade presente tem obrado maravilho- sas obras no serviço do Senhor. Algumas escrevo, não todas (que se Iosue, e os companheiros, quando voltarão de es- piar a terra da promissão, trouxerão delia alguns dos fru- tos, que produzia, para com a vista delles se animarem os mais Israelitas à conquista, e posse delia; e se os soldados do Romano Loculo, quando voltarão da conquista da Per- sia, repartirão Ramos frescos de louro, e coroas insígnias de seus triunfos, com o exercito de Pompeo, que saindo de Roma caminhava à mesma empresa da Persia, para assi avivarem os ânimos, e os afervorarem a empresas genero- [2 r.j sas. Eu também reparto, e represento louros, e frutos // de boas obras à vista dos Padres, e irmãos com que me criei, para que, espertados do sono, e ocio da comtempla- ção em que vivem em seus conventos, à imitação do que o N. P. S. Domingos fez em França, entre Hereges, para os converter, venhão elles também com o mesmo spirito a domar nações, com o jugo da ley Evangélica, que ainda que barbaros, e feros muitos delles, com tudo, também criados à divina imagem, irmãos, e redemidos pello pre- ciosíssimo sangue de Iesu Christo, Salvador de todos. 284
  • Primeiramente, para aver de relatar os grandes, ser- viços que fizerão os religiosos desta Congregação a Deos, principalmente; e também à Coroa do Reyno de Portugal nas terras do Monomotapa, convém dar antes noticia da grandeza deste Emperio, e de alguns successos que tiverão os nossos Portuguezes nos rios delle, por serem concernen- tes ao intento que sigo: o que farei brevemnte, por ser materia jà tratada por Ioão de Bairros, na sua primeira Década, e por Damião de Goès, em sua Chronica delRey Dom Manoel, e ultimamente pello P. Fr. João dos Santos, religioso deste habito: aos quaes me remeto. No meyo da Etiópia ha huma notavilissima lagoa, à qual chegarão dous Centurioês mandados por Nero, no quarto anno de seu Emperio, segundo o refere Seneca filosofo, a fim de des- cobrirem a origem do rio Nilo, e para se conhecer a causa das suas enchentes, no tempo de verão, por toda a terra de Egypto. Noticia foi esta muito desejada dos antigos, e muito altercada entre os filosofos da antigua Grécia, di- zendo cada qual o que, segundo suas rasões filosóficas, se lhes antojava, varianto todos em cousa que pendia mais de vista de olhos experimental, que de imaginações pre- sumptuosas. A verdade pois //da descostumada enchente [2 do rio Nilo (como outras muitas) se reservou para os nossos Portuguezes, descobridores imtrepidos das grandezas do mundo; os quaes experimentarão, não sem custo das vi- das de muitos, em naufrágios, que atemorizão, ainda a quem os lè somente, de que muitos escaparão com o mais generoso animo, que em tempos se vio em nação alguma. Alcançarão pois os nossos ser causada a enchente do Nilo, não tanto das neves derretidas do alto monte da Lua. quanto pellas chuvas, e crescentes do inverno, que cursa em Junho, Julho, e Agosto, no distrito, e contorno do Cabo de Boa Esperança, perto do qual, e para a parte do Occi- dente, segundo João de Barros, esta a lagoa acima refe- 285
  • rida, de largura, e grandesa tal, que tem ilhas em si habi- tadas de muita gente. Neste lago entrão seis rios notáveis, e como tam espaçoso, recebe em si as agoas do Inverno daquellas partes (que se em Europa he Inverno em De- zembro, Janeiro, e Fevereiro, e se nos Reynos, e contornos do Brasil he Inverno, Março, Abril, e Mayo, o summo condutor das cousas, fez também Inverno no Cabo de Boa Esperança, e em algumas partes da índia Oriental em Junho, Julho, e Agosto (como também o averà por Setem- bro, Outubro, e Novembro, em terras ainda incognitas.) Assim, que das enchentes do Inverno, que o largo lago em si recebe, por espaço dos tres mezes dittos, se causam as enchentes do Nilo: o que se prova bem, pois as enchentes perseverão no Egypto o mesmo tempo em que o Inverno dura no cabo de Boa Esperança. E que não sejão suas enchentes sò causadas das neves derretidas do monte da Lua, se prova, pello que corre nas partes do Norte: nas quaes, ainda que as neves são muitas, e altíssimas, nunca r ] causão no verão // enchentes, que continuam por tão lar- go tempo. Deste lago saem tres rios notavelissimos, a sa- ber, o Nilo, que por suas maravilhas he mais celebrado que os outros; o segundo he o rio Zaire, que vem ao Reyno de Congo; o terceiro he o que vem a Sofala: o qual, depois de correr junto, e unido por larga terra, divide-se em dous braços, hum a que chamão, os nossos, rio do Spirito Sanc- to; o outro, he o que vem a Sofala, e assi ambos com o mar, cinguem, e fazem a terra de Monotapa ser ilha. He esta terra de muito ouro, e prata, mas chea de ferocíssimos animaes, leoês, tigres, elefantes, abadas, e crocodilos, que do rio saem à terra fazer suas prezas. He também habitada de esforçadíssimos moradores, posto que barbaros (parece que Deos pos por guardas das riquezas desta terra animaes, e feros habitadores, para assi persuadir aos homens a cau tella, e resguardo com que se devem pretender, e possuir 286
  • riquezas.) A respeito deste muito ouro, e prata, mandou elRey Dom Sebastião, antes da jornada de Africa, Fran- cisco Barreto, esforçadíssimo Capitão, com muitos, e bons soldados, a conquistar a terra. Tiverão infelice successo, morrendo quasi todos empeçonhentados, sem chegarem a sentir o valor dos braços dos cafres e sem lhes chegarem os paos tostados, e settas delles. Pello tempo em diante, sendo Visorrei Dom Ieronymo de Azevedo, succedeo, que perdendo hum olho o Emperador desta vasta terra, que contem 750 legoas, segundo João de Bairros, os vassallos. por seus procuradores, fizerão requerimentos ao Rey, que cedesse do governo, e que declarasse successor, avendo por indecencia incompatível ter o Principe lesam, ainda tam pequena (advertência notável, para os que governão, e mandão mundo.) (stc) Mas o Rey não querendo ceder por // justo respeito; que defeito corporal, quando não [3 authorize, não impede o bom juizo para o bom governo, o que causou logo rebellarem-se contra elle a mayor parte de seus vassalos, ficando só com elle tam poucos, que se não atreveo a fazer demora alguma em sua Corte; e assi se veo valer dos Portuguezes á fortaleza de Sofala, que o ca- pitão recebeo com todo o gasalhado, e bom trato que podia, dando-lhe também grande salva com a artelharia, festa que elle recusou com rogos, por não ser costumado a ouvir tal musica, mas com ella se afugentarão os vassallos, que vinhão em seu alcance. Apos isto, lhe deu todo o socorro de soldados, e experimentados capitaês, bastantes a lhe sujeitarem os rebeldes, e o tornarem a pór, e segurar em seu trono. O bom Emperador, vendo-se restituído, quiz agradecer tam boas obras, com fazer doação ao Rey dos Portuguezes das serras da prata, que tinha em seus esta- dos, e as foi logo mostrar aos Portuguezes, que tomando posse, trouxerão consigo algumas pedras, parte das quaes vierão a este Reyno, mandadas ao Governo delle. Com 287
  • esta embaixada veo o P. Frey Francisco de Avellar, hoÍ3 jà defunto, teve contrariedades sua legaria, como atègori esteve também a fundição da prata, por muitas guerras que o Reyno teve, e tem com os Olandezes. Mas como os Portuguezes nesta occasião andarão as terras todas do Emperio, e acharão menos difficuldades, do que, antes de as verem, imaginavão, ficarão com animo para as entra- rem com seus tratos, e comércios, grangeando com isto muitos dos naturaes por amigos, e os nossos Padres tam- bém a volta delles grangeavão para o ceo a muitos, bapti- zando-os, e doutrinando-os: e correndo entre os naturaes, e os nossos esta boa amisade, e comercio temporal, e es- [4 r.] pi // ritual, entrou no Emperador moderno ciúme do Rey- no, e começou-se a recatar, parecendo-lhe, que quando os Portuguezes quisessem, o poderão conquistar para si, pois o tinhão jà conquistado para outrem, instigando-o a isto o demonio, como o costuma sempre, magoado dos muitos cafres, que cada dia se fazião Christãos pellos nossos fra- des, representando-lhe também razões de estado temporaes (que ate nestes bárbaros se achão) começou com dissi- mulação a odiar, e perseguir os amigos dos Portuguezes, não perdoando a nenhuma calidade de homens, posto que parentes seus: o que deu motivo a hum tio seu, chamado Macurà, que fugisse delle, e se viesse valer do P. Fr. Ma- noel Sardinha, Vigário da Igreja de Luantes, com quem esteve quasi anno, e meyo: do qual teve o pasto temporal e espiritual, não perdendo o bom religioso occasião de à volta do sustento corporal, lhe dar também o do spirito. Succedeo pois, que querendo o Emperador, que se chamava Caparachine, romper abertamente com os Portuguezes, e tirar-lhes a elles, e a todos seus alliados as vidas, não o pode fazer tanto a seu salvo, que os nossos amigos não nos avisassem antes. O que sabido pellos nossos, se puserão logo em defença, convocando os amigos, os servos, e os 288
  • cativos: com os quaes repartirão armas, lanças, dardos, espadas, reservando para si as armas de fogo, como des- tros nellas. E vindo o Emperador sobre elles, o rechasarão, dando-lhe batalha campal de poder a poder, no anno de 1629. Em que o desbaratarão, e fizerão fugir; e por não parecer o Rey vencido, e por outros muitos respeitos, jus- tos, e bem considerados, levantarão por Emperador o tio do inimigo, chamado Macurà, e o defendem, e amparão do sobrinho, que tornando a parecer, continua com as // guerras. O bom Rey, agradecido aos bens que de seu des- terro lhe acrescerão, alumiado pello ceo, pedio o sancto baptismo, que se lhe deu pellos nossos frades com o apa- rato, e festas dos Portuguezes, e vassalos seus, que tão grande mudança requeria. A este acto precederão todas as cousas, e noticias, que lhe convinha ter para bom Chris- tão; chamou-se D. Phelippe: e não sô aceitou o jugo da ley Evangélica, que conserva com grandes demonstrações de bom christão, conservando consigo, e em sua Corte, os nossos frades; mas também se sujeitou a si, e a todo seu Emperio aos Reys, que pello tempo em diante forem de Portugal. Tinha o Rey vencido três irmãos, hum dos quaes trouxe a Goa o P.* Fr. Luis do Spirito Sancto, quando veo dar as novas ao Viso rei do succedido: o qual foi bapti- sado na nossa Igreja de S. Domingos de Goa, pello P. Fr. Ieronimo Pereira, que então era Vigário Geral, com muito concurso de gente, boa musica, com repiques, e apparato possível. Foi logo mandado para huma Igreja nossa, cha- mada Nazaré, onde o P. Fr. Ioão da Concenção o vai in- dustriando na milícia Christã, e boa policia; tem saido tal que confunde com seus bons procedimentos a muitos, que nacerão na nobre Europa; chama-se Dom Miguel, continua à nossa conta sustantado, até que S. Magestade o mande prover, como convém. O segundo irmão foi também bapti- sado pello P. Fr. Manoel Sardinha, chama-se Dom Domin- 28 g IKSULfNDIA, V — IÇ
  • gos, anda em companhia do Emperador eleito; com elles anda também o mesmo Padre, e não os desemparou nunca, atè nos mayores apertos da guerra. O terceiro, foi bapti- zado pello Padre Frey Gonçalo Ribeiro, a que chamou Dom Gonçalo; este queria o Visorrei que viesse a este Rey- no, e que o trouxesse consigo na naveta Diogo Gracès; não C5 foi possível, ordenando-o // por ventura Deos assim, para outra melhor jornada. Baptizarão também os nossos frades algumas irmãas, sobrinhas, e parentes, e parentas da casa real, de sorte, que he jà hoje a Corte, que antes era de barbaros Gentios, Corte de Catholicos. E para que o Emperador se desengane, que os nossos frades são mi- nistros fieis o acompanhão sempre nos trabalhos, e guer- ras, que sobrevem, com tanto risco, que alguns chegarão a dar a vida gloriosamente em serviço do Senhor, a quem só respeitão; hum delles Foi o Padre Frey João da Trindade, Portuguez, e o Padre Frey Luis do Spirito Sancto, a quem depois de tomado as mãos (segundo as informações, que atègora pude aver do caso) o Rey vencido matou por suas próprias mãos, por lhe dizerem, que aquelle era o cassis, que baptizara seu tio. Vai bem fundada esta Christandade, pois os alicerces delia derramaõ o sangue em defensão da fè. Tem trabalhado, e trabalhaõ tanto nesta empreza os nossos frades, tanto pel la conversão do Gentio, quanto pello proveito temporal deste Reyno, no descobrimento das no- vas minas, que chegou a dizer o Capitam, e conquistador Diogo de Sousa, em huma certidão, que passou, em abo- nação da Ordem, que devia Sua Magestade aos frades de Sam Domingos tudo o que hoje tinha nos rios, porque, se elles naõ foraõ, particularmente o Padre Frey Manoel Sar- dinha, jà nelles naõ tivera cousa alguma. Alguns annos ha, que succedeo hum grandioso caso em que o Senhor quiz mostrar as differentes traças porque trás huma alma ao grémio de seus escolhidos. Estava na 2 go
  • Igreja de Luanse, hum frade natural das Ilhas Terceiras, por nome Fr. Gaspar de S. Maria, visto nas letras huma- nas, muito curioso, e que sabia // jà muito bem a lingoa [5*1 da terra; ordenou em hum dia de nossa Senhora a festa que o lugar, e gente permitia; huma filha de hum regulo gen- tia, desejosa de ver a festa, veo à Igreja, de mistura com outras moças, desconhecida, e sem sinaes de Gentia; não faltou quem avisasse o Padre do caso; foi-se elle à Igreja, e diante de todas lhe fez huma pratica, dizendo, que Gen- tia, ainda que Rainha, não podia entrar nas festas, e Igre- jas dos Christãos, assi que se saisse da Igreja. Sahiu-se ella tão corrida, e pode tanto o sentimento de se ver ex- cluída das festas, que dentro em oito dias aprendeo muito bem a doctrina Christãa, e se foi muito acompanhada ter com o mesmo Padre, dizendo com grande devação, que queria ser christãa (ditosa sorte, que por excluida de festas temporaes, grangeou o poder ser admitida nas eternas.) Alegrou-se o Padre muito no Senhor, vendo o fruito de sua reprehensão tarn avantejado do que imaginava, convocou toda a gente do destrito, e baptizou-a com a festa possível. O Arcediago dos Christãos de S. Thome, e geralmente toda a Christandade da terra tem muita affeição à nossa Religião. Vendo pois que Fr. Francisco Donato estava em Côchim, e que era douto na lingua Soriana (na qual entre elles se celebrão os Officios divinos) e bastantemente ins- truído em todas as mais línguas, que são necessárias para aquellas partes, pedirão muito ao P. Fr. Francisco de Sena, que naquelle tempo era Prior de Còchim, que lhe mandasse lã o P. Fr. Francisco Donato, que elRey de Ca- raturè lhe queria dar terras para fazer casa, e Igreja; elle o mandou logo. Entrou o P. Fr. Francisco Donato com dous companheiros mais; fez sua casinha de palha; pos escolla em que ensinava a ler, e escrever em lingua Soriana, en- // sinava a doutrina Christãa, e como ajuntou a isto [6 r.] • 2 Q I
  • seu grande exemplo, não somente os Caffenares, que são os principaes; mas todo sos meninos desempararão a es- colla de hum Padre da Companhia que ]à está, e vierão aprender com elle; creceo a emulação, tratou-se com o Ar- cebispo da Serra, de lançar fora os nossos frades; não teria isto effeito, se não fora a vehemente devação de F. Fran- cisco de Sena, que não consentio estarem os frades sem Igrejas; e assi tratou logo de a fazer de pedra, e cal, posto que deu disso conta ao Arcebispo, e não alcançou licença, foi là com frades, disse nella Missa com grande festa, cousa que alvoroçou, e consolou muito aquelles Christãos tão de- semparados. Tanto que se vio a Igreja feita, não faltou quem procurou que o Arcebispo declarasse os nossos Padres por excomungados, como em effeito declarou, e posto que não faltarão escapulas para nos defender, com tudo, por o Visorrei não ser da nossa parte, pareceo bem ao nosso P. Vigário Gèral, que então era, que pro bono pads se saíssem os nossos Padres, como se sairão (despedida muito para chorar); o Rey Gentio, não soube da partida dos Padres, que a saber delia, não os deixara ir; e assi ficou sentidíssimo. Mandou cobrir a Igreja, dizendo que elle a tinha guardada para quando tornassem, que ainda espe- rava por elles. Depois de se ter saído o P. Donato, e par- tido para Solor, por não estar ocioso sem converter almas, chegarão cartas de Roma da Congregação de propaganda fide, em que lhe manda vão que por nenhum caso se saíssem da Christandade de S. Thome, onde estava. Ià voltou de Solor, e está aqui em o nosso convento de Goa com o grao de Mestre, que o P. Reverendíssimo lhe mandou. O Arce- [6 diago escreve a Roma, e a S. Magestade, pedin- // do o mesmo Padre por Arcebispo, e hum breve de S. Santidade, para que todos os Religiosos das mais Ordens, particular- mente os nossos, possão livremente entrar naquella vinha do Senhor, que tem mais de duzentas mil almas, que se 2 Ç 2
  • perdem em muitas partes, à mingua, por falta de pastor, e doctrina. Se isto tiver effeito, pode V. P. mandar frades de porto, determinadamente para esta empresa, porque esta he a melhor Christandade que ha no Oriente, tirando a do lapão. No tempo que Constantino de Sà governava Ceilão, teve necesisdade de hum embaixador, que fosse com huma embaixada de muito porte ao Naique de Tanjáor; vio-se em Manar com o governador Dom Frey Luis de Britto, que vinha para governar aquelle estado, o (sic) de commum consentimento de ambos, foi chamado o Padre Frey An- tonio de Sam Raymundo, natural de Lisboa, que então era Vigário de Iafanapatam, e agora Prior da Recolleta em S. Barbara; foi elleito pera a empresa, bem envejada de outros muitos: foi mandado com hum presente de muita importância, a saber, muito dinheiro, e acompanhamento, com todos os poderes do General em hum regimento que lhe deu, e com todos os do Bispo no tocante ao spiritual, para poder ministrar Sacramentos, absolver, levantar Igre- ja, se fosse conveniente, e tudo o mais que se lhe podia commeter. Chegou a Tanjàor, onde teve grandes contra- diçõens de hum embaixador dos Chingalàs, que hia man- dado por elRey de Candia contra os intentos do General Constantino de Sà, e também de outros embaixadores dos Olandezes, que tinhão feito liga com os Chingalàs contra os Portuguezes. Todavia, não era o negocio menos, que perder-se Ceilão de todo de huma vez, mas a Deos graças, todas estas contradições // venceo. Teve muita entrada V r.] com o Naique, e acabou com elle tudo quanto o General desejava, e assim voltou com notável honra sua, e da Or- dem. Foy inviado segundo vez com outra embaixada, não de menos porte, em que teve mayores contradições, e silla- das, ordidas por alguns eclesiásticos de Negapatam, com cartas falsas em nome do General de Ceilão, em que o 293
  • mandavão vir, sem effeituar nada, para (4) assim ficar odiado com o General, e com o Naique); naõ tiveraõ effeito estes falsos tratos com que se pretendia não ser elle em- baixador assistente na Corte do Naique, julgando os que mandavão as cartas falsas, que excluído elle, poderiaõ elles entrar em seu lugar. Mas foi o Senhor servido de lhe virem à mão todas as cartas, ou ollas, como na terra lhe chamão, antes que pessoa alguma soubesse delias; desarmarão com este bom recado, todas as traças em vaõ de seus emulos, e elle voltou para Ceilão a seu tempo, dando palavra de tor- nar por tempo mais largo, e fazer Igreja, que jà para isso tinha beneplácito do mesmo Rey, e desta vez trouxe mais de cincoenta Christãos consigo, huns novamente conver- tidos, outros reduzidos, que se tinhão ido para o Naique, e vivião como Gentios. Chegando a Ceilão, achou cartas do muito Reverendo Padre Vigário Geral, que então era, o qual levado de falsas informações, por ventura dos sobre- ditos emulos. Mandava-lhe o Prelado que se viesse logo para Goa, o que elle fez como bom Religioso, respeitando mais o mérito da obediência, que o mandava vir, que os respeitos que elle tinha por certos, dos serviços que a Deos nosso Senhor, e ao Reyno fazia. Finalmente, veo-se para Goa, ficando no ar todas aquellas cousas principiadas com [7 v.] tanta honra, e com // esperanças certas de se fazer fruto espiritai naquella gentilidade com grande gloria do Senhor, e do nosso habito. Dahi a pouco tempo, no levantamento geral de Ceilão, em que morreo Constantino de Sà, e se perdeo todo o nosso arrayal, ficando muitos Portuguezes e Religiosos cativos, hum delles, foi hum frade nosso, por nome Frey Thomas da Conceição, Portuguez, e jà velho, mas de bom callete, que então residia em huma Igreja metida pella terra den- (4) Parfintese que não foi aberto. 294
  • tro. Este, ou fosse por benção do habito, que sempre tem bota larga, ou por suas cãs, e virtude particular, foi muito respeitado do Rey Gentio, e disse a todos os Portuguezes, que corressem com elle, e com seu Padre mayor. E sendo necessário a este Rey Gentio mandar huma embaixada a Columbo, em que mandava dizer aos nossos, que se entre- gassem a elle, sendo assi, que tinha no cativeiro Capitaês, Religiosos, e pessoas de muito porte, escolheo com tudo este bom religioso (que o bom, nem entre barbaros se es- conde) mas temendo, que se ficasse em Columbo, disse-lhe, que lhe prometesse pelo livro de sua ley, que era o Bre- viário por onde o via rezar todos os dias, que tornaria a elle com a reposta. Faz a promessa o Embaixador eleito, despedio-se acompanhado de muita gente, e elefantes, apa- ratoso por elRey assi o querer. Chegou a Columbo, cidade nossa, entrou nella. sô ficando fora todo o acompanha- mento, aparatoso, deu sua embaixada e como Christão, e Religioso, avisou em particular do estado em que o inimigo estava, e o que devião fazer, e que de nenhum modo se entregassem, que assi importava à honra de Deos, e ao bom credito de Portuguezes. Voltando para se ir outra vez, como o prometera ao Rey Gentio, pegarão todos delle, / / [b r.] e vendo que insistia em se ir, como se foi, o deshonrarâo de velho doudo por querer tornar ao cativeiro, aonde mais certo era cortarem as cabeças a elle, e a todos os Portu- guezes, que esta vão cativos; e que se deixasse ficar, jà que Deos o livrara, a quem desse muitas graças, e não o quisesse tentar de novo. Respondeo o valeroso velho, e verdadeiro filho de S. Domingos, que tinha empenhado a verdade de nossa santa fè, em tornar, que não queria desacredita-la com os infiéis, a troco de se livrar da morte, ou de trabalhos. E dado caso, que não ouvera de por meyo tam forçosa causa, como he a sobredita, com tudo isso, não deixaria de voltar para o cativeiro, tanto por • 29 5
  • consolação de seus irmãos, que là estavão cativos, a quem queria acompanhar nos trabalhos, ccmo por não dar oca- sião ao Rey Gentio, a que os tratasse peor, e assi que que- ria tornar a padecer, e morrer com seus irmãos. Obra he- róica foi esta, que jà Attilio Romano fez, voltando de Roma para o cativeiro de Cartago; porem este nosso Religioso, fez com que Attilio não fosse celebrado sòmente em seme- lhante proeza: tiverão porem differente fim, porque Attilio foi morto pellos Cartaginenses; mas o nosso Frey Thomas, em premio de sua fidelidade, e inteiresa, foi posto em sua liberdade, dahi a poucos dias, onde morreo com sinaes de bom Religioso. Pellos annos de 1629, ouve tal peste, e fome nas terras do Mogor, que destruio hum poderoso exercito, com que vinha sobre as nossas terras do Norte, e o fez retirar, e despovoou muitas cidades, e pella grande falta de manti- mentos huns se comião aos outros, que em semelhantes casos costumão acontecer, ainda em terras, em que Deos L8 v.] he conhecido, e adorado. Obrigados pois / / da fome vie - rão muitos Mouros, e Geutios decendo a Chaul, jà meyos mortos com fome, e taes os acharão cada dia estirados pellas ruas, de que se temia novo comtagio de peste na Cidade, pegado delles, e com tudo lhe não punhão remedio. Era pay de Christãos no animo, e obras, hum Fr. Joseph de S. Maria, filho do Convento de Baçaim, que hoje está por Vigário de Moçambique, tratou com animo compassivo, que remedio se poderia dar ao contagio que se temia, e à fome dos que morrião; inspirou-o Deos, deu conta aos da Cidade, e Capitão, do que pretendia, aprovarão-lhe o in- tento, quando o souberão, e offerecerão-lhe esmolas para a obra. Com ellas, e com sua boa agencia, comprou humas casas em hum campo fora da Cidade, a que ajuntou mais humas ramadas de ramos de arvores, e de palmas, com que ficou gasalhado, capaz de poder receber quantos en- 2 ç 6
  • fermos viessem, e assim recebeo logo seiscentos, pouco mais, ou menos, e outros muitos, que por tempo forão vin- do, chamados pello bom trato, que no hospital tinhão; dava-lhes de comer duas vezes no dia, atè aver novidades, e mantimentos; o que durou por espaço de tres mezes. A ordem que nisto tinha, era dizer logo pella manhã Missa, depois de ir pella Cidade tirar esmolas, atè as nove horas do dia; dadas ellas, partia para o hospital; estava jà pres- tes o fogo, e vasos para se cozer o arròs que levava (que he o mantimeito ordinário desta gente em sãos, e em doen- tes.) Em quanto o comer se preparava, visitava os hospe- des com muita caridade, curava a huns, consolava a ou- tros de sua sorte, amoestava a todos, que se fizessem Chris- tãos. Dado o pasto espiritual, repartia com elles também o corporal por sua mão, dando-lhe à volta do comer, amoes- tações, que por ventura serião melhor rece- / / bidas (con- [9 forme a condição dos homens, que apos bens da terra, recebem melhor os do Ceo); feito isto, voltava para casa; tanto que davão duas horas, sahia outra vez a recolher es- molas que tinha tomado a rol pella manhã, e voltava logo com ellas para o Hospital a continuar a boa obra, que pella manhãa principiara. Também dava sepultura aos que morrião. Aproveitou tanto este exemplo com aquelles infiéis, que se baptizarão mais de setecentos, em todo aquelle tempo, e nem por isto, ou por morrerem outros Gentios, e Mouros, faltou o numero dos que se sustentavão, porque como se divulgou a fama desta obra tam pia, e christãa, vierão sempre acodindo muitos, e dando nova materia de merecimento ao bom pay de piedade. Chegou esta nova a Goa, onde foi muito aprovada de todos, e foi occasião de se fazer fora desta Cidade outro Hospital para todos os pobres, que pellas ruas andavão morrendo à fome, por se não poderem sustentar, a respeito da grande carestia dos mantimentos, causada pellos atravessadores, que os 297
  • atravessa vão, e recolhião para depois os venderem caros aos pobres. Não quiz o Conde Visorrey emprender a obra deste Hospital, sem conselho atè dos Prelados das Reli- gioens; quando foi ao votarem os do Conselho à imitação do que tinha succedido em Chaul, cada qual das Reli- giões queria para si a empresa de esmolar os pobres. Votou o Padre Fr. Ieronymo Pereyra, que então era Vigário Ge- ral, dizendo, que não convinha encomendar-se a empresa a Religião alguma em particular (por não aver desconten- tes) e disse, que suposto todas as Religioens na índia vive- rem de esmolas, dous inconvenientes se lhe representa vão. muito grandes, e de importância para se encomendar o v ] Hospital e alguns Religiosos, em // particular, convém a saber, que ou o Hospital se avia de acabar logo, por falta de esmolas, ou as outras religiões avião de perecer, por se deixarem todos os legados, e esmolas dos fieis para o Hos- pital. Pello que mais conveniente lhe parecia, que sua Ex- celência applicasse algumas penas, para delias se comprar renda com que se sustentassem os pobres. Pareceo bem o conselho, e assi se fez em effeito, e está jà hoje o Hospital feito, e com renda necessária, devendo-se em grande parte o merecimento disto à religião de Sam Domngos pello exem- plo de Chaul, e pello bom conselho de Goa. Neste mesmo tempo de fome, residia na nossa casa de Maim, por Vigário, o Padre Frey Sebastião de Sam Jo- seph (Joseph também na prevenção contra a fome); pré- vio a fome tam commua nas partes da índia naquelle tempo, e que todos os senhorios das aldeas, querião escon- der o arròs, para o mandarem vender a Surrate a infiéis á mór valia, deixando perecer os Christãos naturaes. Foi- -se ter com o capitão da povoação, e valeo-se também do capitão de Damão, como supremo, para tomarem de cada aldea certa contia de arròs conforme a capacidade delia, no tempo que estivesse ainda nas eiras, ante de recolhido. 2Q8
  • Fez-se junta do povo, propos o Padre a materia, allegando as razoens de seus intentos, teve muita contradição, alguns columniarão a prevenção, porem em effeito se resolveo, que se tomasse a cada hum dos senhores das aldeas o arrôs que lhe crecesse mais do necesario para suas casas, e se- menteiras, e esta tomadia fosse pelo preço moderado, que corria pello tempo da novidade, e assi junto o arrôs, se pusesse em deposito commum, para que depois se fosse repartindo pello mesmo preço aos pobres da povoação, e não perecessem. Aqui ouve // huma contradição muy gran- [10 r.] de, e os donos do arròs pedião logo o dinheiro; obrigou-se o Vigário a buscar logo a mayor parte delle, como buscou, emprestado por alguns homens ricos, a quem também pedio todos os da junta, que o mesmo padre fosse o depositário, todos os da jujnta, que o mesmo padre fosse o depositário, e repartidor, e que depois daria conta de tudo. Aceitou elle os encargos com bom animo, foi correndo o tempo, e fal- tava o mantimento, de sorte que em alguns lugares, perto de Maim, se comprava o arròs por excessivo preço, e não se achava: mas em Maim foi-se fazendo tam boa distri- buição pellos moradores, conforme a necessidade de cada hum, de maneira que vendendo-se pellos arredores medida que responde a hum moyo, entre nòs, por cem pardaos; em Maim, sempre se deu por vinte pardaos, preço em que fora recolhido. E àlem disto, o Padre dispenseiro, susten- tou os pobres, a que a Misericórdia costumava acodir, e os pedintes, que serião mais de quarenta, acodindo a todos com tal caridade, que ficou cobrando na povoação nome de pay dos pobres. Neste anno passado de 1633, visitando o P. Vigário Gèral os conventos, que temos nas parte do Norte, e as terras também, como Prelado, e como Governador do Ar- cebispado, que então era juntamente, passando por Tanar que está na Ilha de Salcete do Norte, lhe vierão alguns ho- 299
  • mens pedir licença para poderem dizer Missa em oratorios: perguntada a causa de suas petições, disserão que tinhão suas aldeas na terra firme, que cerca a dita Ilha, correndo de Baçaim em distancia de sete ou oito legoas, e confina com terra de Mauros, e que não tinhão là Igreja, nem Missa, nem podião vir busca-la à Ilha, por estar muito tio *.] distante em algumas / / partes. Concedeo o Padre Vigário Gèral, as licenças pedidas: visto serem tão justas, e man- dou ao Padre Frey Io9eph de Sancta Maria, que então estava ahi desoccupado, que fosse desobrigar aquella gente da obrigação da Quaresma. Entrou o Padre naquella vinha do Senhor, perdida à mingua, por falta de obreiros, achou moços de dez annos, e dahi para baixo, filhos de pays Christãos, ainda sem serem baptizados: outros, que sendo baptizados, como esta vão entre Gentios, e sem pastor, dei- xarão crescer o sindi (que he huma guadelha na parte su- perior da cabeça, insignia da gentilidade) e corrião por gentios como os mais: muitos, que de muitos annos àquella parte, se não confessa vão, nem ouvião Missa, e em fim, quasi todos, que erão mais de setecentos Christãos, em todo aquelle distrito, esquecidos das obrigações da fè. Foi o P. desbastando, e mondando tanta, e tão crescida cizâ- nia, semeada pello inimigo, com que a fè daquella seara do Senhor estava encuberta, e afogada quasi de todo; a huns obrigou ao que convinha, a outros desobrigou do jugo a que andavão sujeitos, avia tantos annos. Finalmente a todos apurou, e pôs no estado de bons Christãos. Quiz apos isto fazer huma casinha, e Igreja para morar, e dizer Missa, porem, nenhum senhoiro das aldeas o quiz consen- tir em suas terras, e assi acabando de fazer sua obrigação, sahiou-se outra vez da terra. O motivo que tiverão os se- nhorios das aldeas, para não consentirem que o P. fizesse Igreja, nem casa, foi por respeitos temporaes, que Deos, por quem he, o queira remedar. 300
  • Quisera tratar por extenso a V. M. R. P. dos serviços grandes que a Deos fizeraõ os Religiosos deste habito em duas oppressoens grandes, que se levantarão nestas partes Orientaes, huma delias em Machao, Cidade, que povoa- mos na China, que por duas // vezes foi levantada, e du- t" rou por espaço de hum anno, em que ouve grande confusão entre os Christãos. A outra oppressaõ succedeo em Goa, de que não escreveo, por me parecer materia de pouca edifica- ção, posto que nellas nos ouvemos como devíamos. Diga-os outrem, que sò exhorto, e não quero desedificar. Em fim passaraõ em breve as tempestades; e está jà em Cochim o nosso Bispo Dom Fr. Miguel Rangel, trazido de Solor (em que, com grande fervor, tendo consigo muitos religiosos deste habito, fez grandes serviços a Deos naquella Chris- |-j tandade, reedificando Igrejas, animando pusilânimes, con- firmando fortes na fè, e baptizando de novo muitos infiéis, finalmente refazendo dannos causados por Olandezes he- rejes, que atè nesta Christandade pobre, vierão fazer danno a Christãos, valendo-se nisto também de Mouros. Atègora não veo relação em particular, mas sabemos esta noticia em commum, que refiro, vindo a mandarei também.) Veo pois o Bispo, que por ser de Cochim, segundo Breves Apos- tólicos, que para isso ha, fica governando este Arcebis- pado, atè que se mande a elle novo Prelado, e com isto será restituída a paz tam quebrada, e com tanto escândalo, que nesta terra ouve. No cerco que Malaca teve pello Achem, fizerão os nossos frades o que deviaõ a filhos do nosso Padre Sam Domingos, animando os cercados, e acompanhando-os nas necessi- dades espirituaes, e temporaes. Passado o cerco, baptiza- rão os nossos frades muitos Gentios, que ficarão cativos na insignissima vitoria, que o Governador Nuno Alvarez Bo- telho alcançou dos inimigos à vista da Cidade de Malaca, pellos quaes atè então estivera cercada. Entre os Gentios,
  • que receberão o sagrado Baptismo por incrustria dos nos- [ii v.] sos // Religiosos, se fez Christão hum Achem muito no- bre, de que foi padrinho o mesmo Governador Nuno Al- vres Botelho. O Padre Frey Gaspar de Sancta Maria re- duzio hum herege Ingres de nação. Caso semelhante a outro que succedeo nesta cidade de Goa, aonde o Padre Frey Pedro de Sancta Catherina reduzio outro herege Cal- vinista também Ingres, porem com mais vagar, e traba- lho: de que os senhores Inquisidores derão mui honrado testemunho. E para que se veja que os poucos reliviosos deste ha- bito que ca vivem, montão muito, assi em letras, como no púlpito, para que vossa Paternidade de graças a Deos, e de la nos lance sua benção, ha grandes letrados, e como taes consultados em materia de conciencia. Pois no púl- pito he commua opinião do povo, que temos tantos prè- gadores de nome na índia, como todas as outras Religiões, e assi prègamos tantos sermões de festa, que o Conde Visorrei, algum tempo depois de estar neste estado, vendo que em todas as festas para que o convidavão achava prè- gador Dominico, preguntou se tinhão também as outras Religiões pregadores, porque não avia outros se não deste habito, e assi temos conservado o credito de bons prèga- dores, como também de verdadeiros, por dizermos as verdades que convém. Pello que he dito vulgar do povo: prèga Dominico, teremos bom Sermão, e ouviremos as verdades, por não faltar quem, por complaser, não re- prehenda vícios. Todos estes progressos, e bons serviços feitos a Deos que refiro, e muitos mais que pudera referir, são causados da devação do Sancto Rosario, que nestas partes vai em grande crecimento pellos nossos frades (o titulo desta Con- [12 r.] gregação, quando logo se fundou, he // Congregação da Virgem do Rosario) e como dedicada a ella, por ordem 302
  • divina, tem-se aumentado esta sancta devação grande- mente, em todos os sermões, por mais solemne que o dia seja, diz o prègador algum milagre da devação do Rosario. Por todo o oitavario desta festa, para o qual se escolhem sempre os melhores prègadores, ha em cada dia do oita- vario prègação, e Missa solemne; desencerra-se o Senhor das sinco horas da manham atè as des, em que se encerra com huma procissão pella Igreja, acompanhada de muita gente, e cera, que por todos estes dias concorrem aos nos- sos Conventos. Ao Domingo, pella menham, no oitavo dia, se fas huma solemnissima procissão pella cidade com mui- tos, e mui galantes carros, charohas, e danças. He esta hoje a melhor procissão, que se fas na India, em que os offi- ciaes, que são somente homens pretos, a que chamamos Topases, gastão muito de sua casa, ajudando-os em tudo os fidalgos e homens nobres, que sem embargo de não ave- rem de ser juizes, mordomos, nem officiaes da irmandade, que com este concerto os aceitão os pretos, todos com tudo são irmãos, e vão de mistura com os pretos, nas Drocissoês, ajudão a levar a charola juntamente com elles, que he toda de prata e pedraria, obra admirável, e somente de prata; tem mais de des mil pardaos. Isto mesmo de desen- cerrar o Senhor se faz em Cochim, e em Chaul, fazendo-se também novenas, antes do dia solemne do Rosario, com Missas cantadas, e praticas de madrugada, como se cos- tuma em todos os mais conventos nossos. Alem de tudo isto o que também edifica muito o povo, he a devação do terço do Rosario, resado a coros, todos os sabados, à tarde, antes da ladainha, como se fas em Roma no nosso Convento da Minerva, a que assistem os // Religiosos, e [12 v.] concorre muito povo. Faz-se esta devação com muita so- lemnidade, porque se arma no meyo do Cruzeiro, junto as grades do Coro, hum altar, sobre elle se poem a charola imperial muito feimosa, e nella a imagem da Senhora do 30 3
  • Rosario; cerca-se o altar de grades postiças muito lustro- sas, que para estes dias se fizerão, enchen-se por cima to- das de cera, fora outras muitas velas, que se poem no altar, e charola da Senhora. Deve-se esta devação, e a do oitavario, ao Senhor Bispo dom Frey Miguel Rangel, que o veyo costumando na nao em que veyo desse Rey no, e a introduzio em Goa, e nas mais partes aonde esteve, a saber em Malaca, na China, e em Solor, e a sua imitação a introduzirão outros padres em outros Conventos da Con- gregação. Mas não deixa a Senhora de nos apremiar estes traba- lhos, não sò com a ferquencia, e respeito, com que todos nos verterão, mas também honrando-nos com maravilhas do Ceo que a Senhora obra por virtude do S. Rosario. Em Moçambique se lançou hum diabo fora do corpo de hum soldado, na Missa da Senhora do Rosario, tendo elle dito, que somente no lugar e tempo o podião deitar fora, por- que aquella era a senhora grande. Ouve no milagre admi- ráveis, e mui galantes circunstancias, e assi se autenticou, e appro vou pello Ordinário. Em Iafanapatão escarrou hum soldado hum pelouro de ferro, que tinha metido na gar- ganta, e lhe causava grande tormento, e sem aver remedio para se lhe tirar, a vendo muitos dias que o trazia, o des- pedio com muita suavidade. Foi isto no tempo em que se cantava o verso da ladainha: Regina Sacratissimi Rosarii ora pro nobis. O que aconteceo no hospital em que o doente r.] estava; e vio-se mais o milagre em ser soldado, // que zombava de quem rezava o Rosario, ou jejuava os sabba dos da Senhora, ficou dahi por diante grande seu devoto. Este milagre também está authenticado. Em Dio passarão dous bois mui furiosos com hum carro que tinha as rodas grossas, e chapeadas de ferro, por cima das pernas de hum homem, sem lhe fazer lesão alguma; livrou-o a Se- nhora, a quem invocou no tempo da opressão. Este está 304
  • aprovado. Em Tanàr deu saúde a Sehnora a dous doentes desconfiados, e vida a hum morto. Todos estes tres se au- thenticarão. No Malavar escapou de hum riguroso cati- veiro hum homem com muitas circunstancias milagrosas. E este está aprovado. Em Baçaim fas a Senhora cada dia milagres em fieis, e em infiéis, enchendo-nos com isto a casa de honra, e de proveito, que tudo junto interessa quem serve a Senhora. Também o Nosso Padre São Domingos obra maravi- lhas. Como nestas partes as doenças ordinários sejão de febres, valem-se todos os enfermos da intercessão do N. P. São Domingos, de que o Santo he também advogado, apro- veitando-se da sua Missa, e oração, por meyo da qual tem o Senhor obrado, e obra, cada dia, suas grandezas, e assi mandão todos pedir Confessor a nossos Conventos, que juntamente lhe digão a Missa, e vão lançar ao pescoço a oração de Nosso Padre. Entre os muitots sucessos notáveis contarei somente o seguinte. Morava perto de nosso Convento huma dona viuva, por nome dona Catherina da Cunha, mui nobre, honrada, e virtuosa, que por pia fazia muitas esmolas aos padres de S. Francisco e Capuchos, em tal extremo, que tudo gas- tava em esmolas, não sô pellos conventos da terra, mas também pellos mais de toda sua província, pella grande devação que a S. Francisco tinha. Deu-lhe huma doença de // febre maligna mortal, e estando huma noite bera tu affligida, e quasi desconfiada do remedio humano, ouvio os nossos frades cantarem as matinas, como se costuma nas festas, em Fabordão, o que se ouve de muito longe, por estar o coro alto, e causa muita devação aos circunvi- zinhos, de maneira, que muitos se levantão as janellas a ouvir. Foi isto occasião de pegar com o remedio do Ceo, logo determinou mandar dizer a Missa de Nosso Padre, e to- mar sua oração, prometendo que se o sancto lhe alcançasse • 305 INiLLÍ.VDtA, V — JO
  • saúde, seria freira terceira de nossa ordem. O mesmo foi lançar-lhe a oração, que ter logo melhoria, e tal que em muitos poucos dias, não sem espanto de quem a vira doen- te, veyo a nossa casa agradecida ao beneficio, pedio o ha- bito, professou, e vive hoje nelle com grande devação. O Conde Visorrei também, tendo huma doença de que desconfiarão os medicos delle. Valeo-se então dos Domi- nicos, a quem encontrara na occasião do scisma. Disserão- -lhe Missa, e forão-lhe lançar a oração do Nosso Padre, logo melhorou, e se levantou em breves dias, com tão boa disposição, que se pos na salla a dar audiência ás partes. Estas são as cousas principaes que destes tempos mais proximos me vierão às mãos, não duvido que sejão acon- tecidas muitas outras de grande porte, que ou por descuido dos Religiosos, ou pella grande distancia dos Conventos, e Christandades nossas, me não tem vindo à noticia. Estas mando, para que se espertem os espíritos de alguns Reli- giosos, para que nos venhão ajudar nesta vinha do Senhor, onde as contradições, e estorvos que ha para ser bem ser- vido (o que em todas as partes do mundo anda junto vir tudes, e contrariedades nellas e em cada hum de nos se [14 r.] experimenta es- // ta verdade, o que não se pode lançar mão ao serviço de Deos, sem que o diabo, mundo, e carne nos não impida, e difficulte, motivos para subir de ponto em nos a virtude, e o merecimento.) Digo, por tanto, que estas partes, se tem muito em que se sirva a Deos, também tem muitos impedimentos, que o estorvão: contra os quaes deve vir armado, quem nestas partes quizer servir a Deos. Releve V. M. R. P. as impropriedades e faltas destas rela- ções, não as tem o animo; e com o amor de pay me lance de là sua benção, a este filho, e descipolo seu, a quem o Senhor guarde. De Goa no convento de Sancto Thomas 306
  • d d it. J\.\. tJ verdade, o que não ft pork Iinçar mão ao firmço de Dear, fem que o diabo, mundo , & cajUc nos i ão impida, & dit
  • R EL AC AM D O PRINCIPIO DA C H RI ST A N DE das Ilhasdc SoIor>& da lêgunda reílauração delia.Feita pcllos Religiofos'da Ordem dos Pregadores. ELO bom zelo que o noflo muytoReuc- rendo Padre Proilincial,tendo aproucira- incnto de feus fubdiros, quer que a Rela- ção precedente,&: íque fc fcguc.fe impri- inaõ.no que rcfpeira primeiramcnrc a hú- radcDcos.&daOrdem, a qual o mefmo Senhor o- brjndo pcilos Rchgiofos dcftc habico.que nas duas Relações fc contem,quiz honrar,outro C pretende má dar as copias impreflas aos Conuentos da Ordem, par te à índia Oriental,para que os Rcligíofos que là rc- íidem obreiros da vinha do Senhor, fc confolem , & a- nunem a continuar fuas gloriofas emprefas, k que vc do feus nomes jàefcntos na terra cm imprcíToes ,cf- pcrcm.quc também os veraõ eferitos no cco^jcrfcuc- rando nasbo.is obras que começarão. A rczaõpcdc tá bem, que os Rcligíofos da Prouíncia tenhaó noticia das obtas gloriofas,que few ÍMÍáos fazem nas partes Oricntacs.pollo feruiço de Dcos; para que em us que Decs iufpirar,fc crie liúa cmulaçaó decs irem aconi- panhar cm tara gcncrcfa emprefa: que fc a dcfenpfió une Sito B.dLic f.zdoíicio nnque efiaua no dif.rro dc Reprodução fac-similada da primeira follia do primeiro capitulo da segunda Relação. Foi. 14 v.
  • em 7 de Fevereiro de 1634. de V. M. R. P. Fr. Antonio da Encarnação. // CM RELAÇAM DO PRINCIPIO DA CHRIST AND ADE DAS ILHAS DE SOLOR, E DA SEGUNDA RESTAURAÇÃO DELLA, FEITA PELLOS RILIGIQSOS DA ORDEM DOS PREGADORES Pelo bom zelo que o nosso muyto Reverendo Padre Pro- vincial, tendo aproveitamento de seus súbditos, quer que a Relação precedente, e a que se segue, se imprimão, no que respeita primeiramente a honra de Deos, e da Ordem, a qual o mesmo Senhor obrando pellos Re- ligiosos deste habito, que nas duas Relações se con- tem, quiz honrar, outro si pretende mandar as copias impressas aos Conventos da Ordem, parte à índia Oriental, para que os Religiosos que lá residem, obreiros da vinha do Senhor, se consolem, e animem a continuar suas glo- riosas empresas, e que vendo seus nomes jà escritos na terra em impressões, esperem, que também os verão escri- tos no ceo, perseverando nas boas obras que começarão. A rezão pede também, que os Religiosos da Província te- nhão noticia das obras gloriosas, que seus irmãos fazem nas partes Orientaes, pello serviço de Deos, para que em os que Deos inspirar, se crie huma emulação de os irem acompanhar em tam generosa empresa: que se a descrip- são que São Basilio fez do sitio em que estava no de- serto / / de Cappadocia, fazendo penitencia, que mandou C» r.] a seu amigo S. Gregorio Nazianzeno, o fez abalar logo, e deixar tudo, e o ir acompanhar na penitencia, e exercidos spirituaes. Motivo será também de muita efficacia, pêra zelosos da salvação das almas, estas breves descripsoens aqui conteudas, a-afervorar muitos Religiosos a que vão 307
  • acompanhar seus irmãos em emprezas em que não só ha penitencia, mas obras também de charidade. Importa pois dar-se antes noticia da fundação desta christandade de Solor, visto o senhor Bispo de Cochim a dar somente da segunda restauração, feita por elle em pes- soa, levando consigo desasete Religiosos do habito, que la deixou. Direi por tanto summariamente, pois se espera que se mande por extenso a descripsão de todas as cousas notáveis que os Religiosos deste habito fizerão na índia, do tempo em que a ella forão, até o presente. São as ilhas de Solor mais de sesenta, as quatro delias muito gran- des (6). A chamada Thimor, tem quatro línguas differen- tes em si, (7) nella ha o pao de Sandalo, mercancia muito estimada naquellas partes, dizem aver nella ouro; são as ilhas todas fertilissimas, e nellas, segundo o bom clima, se dão, e podem dar todos os frutos, que nas mais partes do mundo se produzem pollo torrão das terras ser bom, e de sustancia, e os ares benignos, mas a preguiça dos habita- dores as fazem necessitadas a muitos, que por não que- rerem trabalhar, e cultivar as terras, padecem grandes faltas, desgraças e infortúnio, que também na nossa Euro- pa se acha em muitas partes, que onde falta industria, todos os bens faltão; ainda pêra o ceo, se requere serem os conquistadores delle industriosos, diligentes, e em nada descuidados, quanto mais pera o temporal, pois jà oje he passada a era dourada, em que a terra (segundo os poetas) »•] produzia / / de si abundantíssima sustenção aos que a ha- bita vão o que eu não creyo em todo, e tenho para mim que os homens então serião menos comedores, que os des- tas idades, e que por parcos, e contentes com pouco, causa (6) Mesmo nesta época, Solor era ainda uma designação vaga, abrangendo um grupo de muitas ilhas. (7) O inúmero dos dialectos em Timor, ainda hoje está por de- finir, ao certo, imas contam-se bem mais de seis. 308
  • de lograrem vidas largas, lhes ficavão as terras bastantes, e largas de mantimentos (que, a quem quer pouco, tudo sobeja.) Esta he, por tanto não a menor das descomoni- dades, e trabalhos que os Pregadores do Evangelho tem nestas partes verem padecer muitos por falta do necessário temporal. Dos quaes se compadecem, com elles chorão, animão-nos a não desesperar da sustentação de quem os criou, andando-lhes buscando a sustentação da vida tam- bém, como pays verdadeiros a seus filhos; e a volta (8) do pão temporal lhes dão as iguarias do ceo, que por ven- tura assentarão melhor nelles do que se forão fartos, e es- tragados no comer, o que ordinariamente cria rebellião contra o espirito, ensurdece para o ceo, engrossa, e per- turba os sentidos, e causa desconhecimento de Deos, males de que estes moradores das Ilhas de Solor estão livres, e por tanto melhor dispostos a nelles frutificar a doe trina Evagelica, por sua pobreza. Bem poderia ser, que o Au- thor, e Redemptor do mundo, que de trevas tirou luz, e de imperfeições tira, e faz perfeitos em virtudes, permitta nestes Gentios a pouca industria temporal, para que se lhes pregue, e persuada melhor a do ceo. Nestas Ilhas, pois, e nesta sorte de gente, cahio aos Religiosos filhos de S. Domingos a boa sorte de prègar o Evangelho na pri- meira repartição que se fez de Apostolar pelas Religiões que ha na índia (a Christandade de Monomotapa primeiro se deu a outros Reilgiosos, (9) os quaes largando-a, de- pois de estarem nella alguns tempos, por acharem feros os Cafres, e a seu parecer então impo- // sibilitados a re- [i6r.] ceberem a fè; saídos elles entramos nos, mandados por quem podia, hoje abrimos a porta aos que queirão entrar a evangelizar connosco, lembrados do que o nosso Pa- (8) E a volta do pão temporal.... i. é.: e à volta do pao temporal. ou juntamente com o pão temporal... (9) Religiosos da Companhia de Jesus. 3OÇ
  • triarcha Sam Domingos, fez e disse, quando a primeira vez se encontrou com o Seraphico S. Francisco, ao qual abraçando, rompeo nestas palavras, doctrina pera suces- sores: Tu es socius meus, stemus simul, et nullus adver- sarius prevalebit. (10) Vos sois meu companheiro, seja- mos unidos, e conformes em tudo, ajudemo-nos hum ao outro, que não avera inferno, ou enemigos, que nos resis- tão,) Quando pois se destribuirão as christandades pellas religiões, no anno 1561, se mandou por Bispo de Malaca que foy o primeiro, Dom Frey Iorge de Santa Luzia, va- rão de grandes perfeições, e de singular vida, natural de Villa de Aveiro, e Religioso deste habito, e filho do mesmo convento; por 9eu bom zelo, escolheo e levou consigo três Religiosos do mesmo habito, a saber, o Padre Frey An- tonio da Cruz, o Padre Frey Simão das Chagas, e hum irmão leigo, por nome Frey Aleixo: todos tres forão ho- mens de muito espirito, virtudes, e grande zelo de salvar almas, quaes convinhão pera pedras fundamentaes das no- vas Christandades, e em terras tam remotas. Prègarão os tres o Evanglho nas Ilhas seguintes, em Solor, Thimor, Ende, Crove, (n) Java, Timá, (12) Iumba, (13) Savo grande, atè o Maquassar. Nellas edificarão vinte e sete igrejas, que perseverarão em pè atè o tempo que os Olan- deses senhorearão as terras, e destruirão as Igrejas, e se retirarão os Portuguezes; pello decurso deste tempo,' mor- rerão em defensão da fè, parte pellos Mouros que habitão em algumas destas Ilhas, parte pellos Olandeses encor- porados com os Mouros, e unidos contra nós, os religiosos [16 v.] seguintes. F. Antonio Pestana // Frey Francisco Calaça, brey Andre de S. Thomas, Fr. Diogo da Assumpção, Frey (10) Cf. Isaias, 50-8. - (11) Supomos referir-se à ilha de Cramá ou Adunara. (12) O imesmo que Bima, julgamos. (13) i. é.: Súmba. 3 IO
  • Alvaro da Cotta, Frey Ieronymo Mascarenhas, Frey Si- mão da Montanha, Fr. Ioão Travassos, o Irmão Frey Bel- chior. E nestes nossos tempos, morrerão cativos dos Olan- dezes, o Padre Frey Antonio de Sousa, primo do Padre Mestre Frey Antonio de Sousa, que Deos tem, o qual es- teve neste Reyno morador ha poucos annos, conhecido bem de todos: este Padre não sofrendo que os Olandezes he- rejes imaginários tivessem imagens dos Santos fixas nas cadeiras em que se assentavão, abominou-lhes o peccado com grande zelo da fè, e foi por elles morto com açoutes de rotas, que dizem pessoas da índia, serem os açoutes delias tão cruéis, e insufriveis, que he excomunhão geral na ín- dia, imposta pellos Bispos, e Prelados aos Portuguezes, que nenhum açoute os seus escravos com rotas, por cau- sarem grão tormento: com este instrumento de crueldade, a mãos de Olandezes herejes, por lhe zelar a reverencia das imagens dos Santos, deu este bem afortunado Reli- gioso a alma nas mãos de seu criador, ditosa sorte. O Pa- dre Frey Rodrigo da Assenção, Religioso também deste habito, como os relatados, outro si cativo pellos Olandezes, foi trazido por elles com braga de ferro mui pezada a ser- vir em obras comuas, o qual desfalecendo com o trabalho por delicado de forças, foi morto por hum Olandez de huma pancada de pao, com que cahio morto. Dos Chns- tãos da terra, treze homens morrerão pella fe, que nao specifico, porque esperamos se mande sedo larga relaçao delles, e de todos os bons successos, como tenho ditto. Prègarão pois os tres primeiros Religiosos, o Evangelho em Solor, e nas mais Ilhas que temos ditto, com grande espi- rito, e com raro exemplo de vida // foi o aproveitamento [ir r.] tal de sua doctrina, que chegarão aver somente em Solor úneo mil pessoas de confissão; outros Religiosos nossos, forão acompanhar nesta santa occupação, de sorte que chegarão a fundar vinte e sete igrejas em diversas Ilhas, 3"
  • em as quaes Deos confirmou as prègaçoens dos fieis jorna- leiros de sua vinha, com muitas maravilhas, que em seu lugar se dirão. Arvorarão os tres primeiros fundadores da fè em algumas partes a sane ta cruz, como tomando posse das terras em nome do Redemptor do mundo, e pera delias desapossarem o diabo, e seus enganos, mas o (sic) inimi- gos das almas, temendo o sinal da salvação delias, e o po- der, que o afugenta, instigou os Mauros de Solor, que fos- sem cortar a Cruz que estava levantada perto do lugar em que se fundou a Igreja, quantos com machados, e outros instrumentos a intentarão cortar, cairão mortos, atè que desistirão de sua danada tenção, e vindo depois de muito tempo herejes da nossa Europa ao lugar, tres delles, que a cortarão, morrerão em espaço de oito dias. Muitos mila- gres obrou Deos nosso Senhor, que em seu lugar se dirão, pella intercessão da Virgem Maria nossa Senhora, e pella dos Sanctos, e Sanctas, de quem os nossos pregadores se valião, pera confirmação do que pregàvão. Fundarão os tres primeiros jornadeiros do Senhor, com esmolas dos christãos, duas fortalezas, huma em Solor, outra na ilha chamada Ende, e em meyo de cada huma delias fundarão sua Igreja, dentro da fortaleza de Solor, fizerão também seu Convento, em que residião os Religiosos como matriz, e mais principal de que se nomeão as outras Ilhas, pois todas se chamão Ilhas de Solor. Parecera este modo de edi- ficar Igrejas, novo, não usado, e por tanto desacertado: ti? v.] mas //a quem advertir as razões, e motivos, que os bons Religiosos teverão em edificar desta sorte, achará ser acer- tadissimo, e em tudo encaminhado à gloria de Deos, a quem se dedicarão as Igrejas, e pera salvação dos povoa- dores daquellas terras. Primeiramente, das fortalezas, e baluartes que os Religiosos edificarão, e em meyo delias as Igrejas, logo derão o dominino, e posse nos capitães, e soldados Portuguezes, em nome de elRey de Portugal e 312
  • assi posto que a agencia e despezas dos edifícios, e o tra- balho que nelles se despendeo foi dos bons Religiosos, as rendas, os direitos, e os logros, são do Rey, e dos seus ministros, como se pode bem ver na restauração da forta- leza de Solor, que o senhor Bispo de Cochim fez, pois que grangeando elle, e pedindo as munições, artelharia, e as armas, que na fortaleza pòs, atè as ir buscar, e pedir à China aos nossos Portuguezes, a posse e os proveitos da nossa fortaleza, são dos ministros Reaes, a quem encar- regou o domínio de tudo. Bem se deixa logo ver, que os olhos, e tenção dos Religiosos no edificar fortalezas, não tirava a bens temporaes, mas que sò aspiravão a gloria de Deos, ao bem das almas, e ao bom comodo, e conservação dos Portuguezes, alongados tanto de suas patrias e desa- brigados naquelle clima, em meyo de tantos inimigos. Que a primeira tenção dos tres fundadores desta christandade, e dos restauradores delia, no edificar Igrejas em meyo de fortalezas, fosse gloria de Deos, e melhoramento dos que de novo se convertessem à fè e motivo também pera os Gentios se converterem, se prova de huma razão de S. Tho- mas, que os homens sòmente admirão, sò respeitão, e sò venerão cousas raras, e grandes e differentes das mais, (motivo, que os Reys, e Príncipes tomarão, segundo o mesmo santo, / / pera 9erem respeitados, e obedecidos de tis r.] seus súbditos, o edificarem passos ricos, e trajaren-se, e quererem ser tratados com differença de todos, tenção tam- bém, que ainda o mesmo Deos teve mandado a Moyses, que lhe fizesse tabernáculo particular, e lhe dedicasse espe- ciaes ministros, ordenasse certas festas, e certos sacrifícios tudo afim de que Deos fosse melhor servido, e os Israe- litas ficassem melhor aproveitados no culto divino.) Bem assi os nossos Religiosos, como bons discípulos de Santo Thomas, e imitadores do Senhor, puserão as duas casas dedicadas a -Deos, e a seu serviço, em meyo de sumptuo- 313
  • sos, e fortes baluartes, pera que o Gentio destas Ilhas, por ser rude, e apoucado, sobisse com o pensamento, a temer, a servir e a conhecer a Deos, e a respeitar o seu serviço, ajudando-se da diferença, e grandeza de seus templos, jà que não ouvião, nem entendião as vozes protestadoras da gloria de Deos, que o Sol a Lua, estrellas, e todas as crea- turas pregoão de contino, e quando alguém pergunte, por- que na nossa Europa se não edificão assi as Igrejas: Res- pondo, que os homens de qua, e de là, não são todos huns, os de Europa, melhores juizos, os de Solor rudes, e aca- nhados, e com tudo entre nôs ha differença, e sump- tuosidade dos Templos, o culto, e curiosidade delles, a lus- trosíssima ordem dos ministros Ecclesiasticos, e a singular, e grande pureza e veneração do culto divino, bastante- mente nos ajuda a todos a sobir com o pensamento a Deos, e ao servir também: estes pois, e outros bons respeitos te- rião os primeiros Prègadores de Solor, em edificar Igrejas em meyo de fortalezas. Não foi nelles menos de louvar, o não se sairem mais das terras em que fundarão a fè, e ganharão almas a Deos: e assi em Solor passarão o res- Ci8 v ] tante da vida, nella morrerão to- // dos três, e no Con- vento que edificarão estão enterrados. Constante firmeza foi, notável exemplo de esquecimento das terras em que nascerão, pois sò quizerão por patria, aquella a que Deos os chamou pera seu serviço, e nella sobirião ao ceo alegres, levando ricos despojos de almas que tirarão da mão do diabo. Se Abraham quis ter sepulchro nas terras que Deos nosso Senhor lhe prometeo por herança, como tomando com seu corpo posse delia, em seu nome, e de seus descen- dentes. Bem assi os três fundadores da Christandade nes- tas terras as escolherão por sepulchro, pois Deos os esco- lhera por prègadores nellas, e com seus corpos tomarão real posse em nome de seus successores. Passados tempos, continuando os Religiosos de São 314 4*
  • Domingos na sua Christandade, levarão as injustiças, e insolências de Capitães, e ministros reaes Portuguezes as armas dos Olandezes à India, e mais em paricular às par- tes do Sul (que sô peccados mudão impérios, e encruão, e quebrantão forças) ajudou-se o diabo de seus ministros, destruirão as Igrejas de Solor todas, apoderarão-se das fortalezas, que despois por duas vezes voluntariamente largarão por experimentarem, que não tirarão ganhos da- quellas Ilhas. No anno de mil e seiscentos, e desaseis, sen- do quarto Bispo de Malaca, o Senhor Dom Gonçalo da Silva, mandou visitar, e reformar as Igrejas, e Christan- dades das Ilhas de Solor, pello Padre Frey João das Cha gas, que levou consiguo sinco Religiosos da mesma Ordem, os quaes deixou em Solor, e depois que voltou a Malaca a dar conta do que fizera, e do que achara, mandou mais quatro Religiosos; levantou doze Igrejas, durante a sua visita, reduzio muitos christãos, que vivião em mao esta- do, animou, e confortou // muitos fracos na fè, e fez d» r.í muitos outros grandes serviços a Deos. Achou que os Chris- tãos convertidos, que conservavão a fè na perseguição dos Olandezes, e Mouros, são os seguintes, os de Solor, de Ende, os de Crouve, de Thimor, e os de Savo grande. Os que apostatarão, e são hoje grandes inimigos nossos, são os Lamalhas, Lamaqueiras, e Coralos; (14) e as mais nações nos chamão, e pedem com grandes instancias, que vamos a suas terras. No anno de 1629 sendo Governador da índia Nuno Al- varez Botelho, fez huma armada pera ir pessoalmente ao mar do Sul, no caminho soube que estava Malaca cercada, por mar, e terra, com grande poder pello exercito do Achem, levara o governador consigo o P.e F. Miguel Rangel, com (14) Sobre as designações Laonalhas, ou Laimalas e Lamaqueiras, vid. Insul'ndia... vol. IV, págs. 483 e 484, nota 31. 315
  • alguns padres da ordem, aportarão os nossos à vista do inimigo com grande alvoroço pera se encontrar com elle, e não com menos fortuna. Tinha o inimigo recolhidas todas suas embarcações em huma enceada perto da Ci- dade, e à vista delia, intrincheirada a boca da enceada com grandes mastos, a fim, que a nossa Armada quando viesse em socorro, lhe não queimasse, ou desbaratasse a sua, o que foi causa de nenhuma embarcação sua nos es- capar. Tendo pois vista os cercadores da nossa Armada, retirarão-se pera a parte em que tinhão a sua, saltarão em terra os nossos com grande animo, e juntos com os da Ci- dade, derão Santiago nos inimigos, que desbaratarão, mor- rendo delles quasi vinte mil homens, ficarão muitos cativos, e foi tomado grande despojo: os inimigos, que escaparão, tiverão peor sorte, porque indo por terras inhabitadas, mor- reão muitos de fome, e outros comidos de animaes, e os poucos que delles escaparão, chegaram a hum Rey, que [19 v.] no los mandava // entregar o que Nuno Alvares Botelho não aceitou. Dos nossos não faltou pessoa de consideração, (que merces divinas em tudo são bem asombradas.) Nesta occasião fizerão os nossos Padres grandes serviços a Deos e ao Reyno. No caminho converterão, e baptizarão sesenta Gentios que vinhão por officiaes em nossas embarcações confessarão todos os nossos, e animarão tanto que todos os que não erão amigos entre si se compuserão, abraçando-se huns a outros, e despedindo-se determinados a morrer, ou a vencer. O Padre Frey Miguel Rangel, levava na sua em- barcação hum Crucifixo grande de altura de hum homem, metido em huma caixa, forrada de veludo carmesi, a que os Olandezes em Bombaim terras do Norte, cortarão os braços, e tinhão dadas cutiladas, querendo abalar os nos- sos contra o inimigo, o Padre Frey Miguel, arvorando a sancta imagem em alto à vista dos Portuguezes, lhe fez huma pratica com que os animou a vingar os opprobios 316
  • ■ da India, 20 gr.:ças,fabcndo® Gouernador.que oPadreFrcy Mi- guel Rangel fc queria ir cõ os mais Rcligiofos á Chri- ilandadc de Solor a reftaurala,lhc deu treze bombar* das, muniçoens,arcabuzes,8c mofquetes tomados dos inimigos,que o Padre leuou,com que reftaurou a for- taleza de Solor. Onde cftaua occupado na conuetfaã das almas bem dcfcuidado,quando clRey,& a obcdic- cía da Ordem o chamaraõ peraBifpo de Cochim, o que ellcfez nas Ilhas de Solor, na Relação que fc fc- gue fc declara. . C 4 SER- » ■
  • feitos na sancta imagem por Olandezes confederados com os Acheins enemigos da fe, dixe-lhes o bom Religioso, que estivessem certos, que o Senhor dos exércitos lhes daria a vitoria, pois por sua honra, e gloria peleijavão, e querendo o Padre Frey Miguel acompanhar o exercito dos nossos, animando-os, o Governador o não quiz consentir, dizendo- -lhe, que se fosse pera o convento a orar por todos a Deos, fiando delle sò este socorro de orações. No exercito ficarão onze frades nossos em diversos lugares delle, animando os soldados, coube a sorte ao Padre Frey Christovão Rangel o acompanhar o Estandarte Real, e deste posto dava ani- mo, e appellidava com altas vozes, Santiago, vitoria Por- tuguezes; foi Deos servido de nos dar vencimento. Acabada a batalha, e dadas a Deos as // graças, sabendo o Gover- [20 r.] nador, que o Padre Frey Miguel Rangel se queria ir com os mais Religiosos à Chistandade de Solor e restaura-la, lhe deu treze bombardas, muniçoens, arcabuzes, e mos- quetes tomados dos inimigos, que o Padre levou, com que restaurou a fortaleza de Solor. Onde estava occupado na conversão das almas bem descuidado, quando elRey, e a obediência da Ordem o chamarão pera Bispo de Cochim, o que elle fez nas Ilhas de Solor, na Relação que se segue se declara. // £20 r.j 317
  • RELAÇAM DAS CHRIST ANDADES, E IMAS (15) DE SOLOR, EM PATRICULAR, DA FORTALEZA, QUE PARA EMPARO DELLAS FOI FEITA: A QUAL JUNTAMENTE HE MOSTEIRO DA ORDEM DOS FRADES PREGADORES, E IGREJA MATRIS DAS CHRISTANDADES Do tempo antes, e depois que a entrarão os Olandezes, e ate sua última despedida. Do estado em que de presente se se acha por merce de Deos, e diligencia da Ordem. Das contradiçoens, que por se conservar padeceo, e venceo. Do que mais lhe he necessário, as- si para o seu governo, e das christanda- des, como para bem do Estiado, e fazenda Real Por Fr. Miguel Rangel Bispo de Cochim, Governador do Arcebispado de Goa (de tudo muito indigno) o qual occupado dantes como Comissário, que era da sua Ordem no Sul, e do Sancto Officio nas cousas de Solor principal- mente, em que avia mais de tres annos, que entendia, e onde determinava morrer. Sua Magestade, e sua obediência, o mandarão vir para à India, com a nova occasião da Igreja de Cochim, quando menos o imaginar podia. E daqui mesmo nace a obrigação, e razão deste tratado, que he dar razão de si a quem o deve, informando [2i r.i ver- (16) // dadera, e fielmente a S. Magestade, e em seu lugar, ao Senhor Visorrey da India, e a quem mais per- tencer, das cousas que por elle correrão naquellas partes. Porque ainda que pello Sul se sabe, não he assi tanto na India, e menos em Portugal; e se he necessária, ou não a noticia delias, aqui se verá pello muito que sempre a ver- (15) Ê assim que esta palavra se encontra escrita. (16) Segue-se uma página não numerada. 318
  • mi® RE LACAM DAS CHRIST A NDADE S, FIHASDE Solor,cm particular,da fortaleza , que p.ira enj- parodclhs foi feira : a qual juntamente lie \ Morteiro da Ordt dos frades prega- dores, & Igreja Matris das Chrirtaudades. t Do tempo antes,dp depois que t entrarão os Olandezes, ate fua vitima defpcdida.Do eft ido im que de p efrtstr fe fe acha por meree de Deos,& dfi*entÍ4 da Ordem. Das eontradtçoens, que por fe con fe mar pad.-eco, C venceo.Do que mais lhe be neccffario, af~ jipara o fett goutr/to,# das Cbriftauda- des , como para bem do £ it ado, fazenda Real. ' OR Fr.MigucI Rangel B.fpodc Cochins, Goucrnador .do Arccbifpado de Goa (de tudo muitoíndignojo qual occupado di- tes como CõmiíTario, que era da fua Or- dem no Su!-,& do Saneio Officiç nasceu- ijs dc Soloç principalmente,cin que auia mais dc tres annos,que entendia,& onde dctcrininaua morrer. Sua Magcrtade,& fua obediência, o mandurio vir pira à I ulia,coma noua occafuoda Igreja de Cochim.quS do menos o imaginar podia. E daqui mcfmo nacc a obrigação,&: razão derte rra caj'o,q hc dar razão dc li a que o dcue, infoimádo ver dadei- Reprodução fac-similada da primeira folha do primeiro capitulo da terceira Relação. Foi. 20 v.
  • dade foi costumada perigar ao longe. E assi he o intento, e argumento presente, acodir à conservação delia, e da fè, que periga muito em partes remotas; a obediência, e res- peito da sancta Igreja Catholica, a quem se tem pouco, ao ministro do S. Officio, que se impossibilita à conservação e salvação das innumeraveis almas, que à mingua perecem: à mà visinhança de inimigos, que impedem as Christan- dades, e hão mister repremidos, e o podem ser facilmente, ao credito, e gloria do estado da India, que assi no spiritual como no temporal, pode ter muitos bens de Solor, cada anno, e o que mais he, à honra, e veneração de Deos, e de sua santíssima Mãy, agravadas, afrontadas, e dester- radas por seus mayores inimigos, quaes são os herejes, e renegados, e mouros, que das sanctas casa da Senhora, fizerão o estrago que aqui se mostra. Cousa sobre que jà David em seu tempo compunha Psalmos de lagrimas, e S. Paulo se queixa, e nós com elle, de que ainda, sendo tão grandes, e evidentes, achão-se en- tre nôs adversários, e muitos: Ostium mihi apertum est magnum, et evidens, et adversarii multi (17). Poderia sei boa a tenção de muitos, mas sem advertirem, que este mes mo he o final, e propriedade dos negocios de Deos serem sempre encontrados ate vencerem, e parecerem-se com seu dono, e Senhor, de quem está escrito no Evangelho, que logo desde menino novamente nacido, foi posto por barreira, e alvo de toda a contradição. Positus est in signum, cui contradicetur. (18) // (19) t21 T-1 (17) Cf. (Cort., !.•, 16-9. (18) Cf. S. Lucas. 2-34. {19) Segue-se outra página por numerar. 3i 9
  • CAPITULO I De Solor, e das mais Ilhas suas, e christandades, quanto ao spiritual principalmente Está Solor àlem de Malaca, quatrocentas legoas pouco mais, ou menos: dos Reynos de Maquaçar, oitenta, e pouco mais de Amboino, segundo dizem. Timor (donde vem todo o sandalo) mais àlem de Solor, trinta legoas. O Savo, a que outros chamão a Ilha Enda, que he o fim do mundo, e não he o que chamão Ende, (20) ainda mais alem de Ti- mor algumas legoas. O Ende de Solor, trinta legoas; Lus- sarragem, (21) vinte; Larantuca, aonde a gente de Solor se recolhe, desdo tempo dos Olandezes, e serve ainda agora de corte, e matris (emquanto a fortaleza se não acaba de ordenar para isso) somente tres legoas da fortaleza. Assi as demais Ilhas em diversas distancias: as quais são mui- tas, e tão grandes algumas, que mais são Reynos, que Ilhas, e tão habitadas, que vem a ser as povoações innumeraveis. por dizer infinitas. Pertencem os distritos das christandades delias ao Bispado de Malaca, e aos frades da Ordem dos Prègadores, que estão em perpetua posse delles, desdo tem- po do primeiro bispo de Malaca, Dom Frey Iorge de Sancta Luzia, da mesma Ordem, e de sancta memoria, filho do Real Convento de N. Senhora da Misericórdia de Aveiro, donde he filho, ainda que mui indigno, quem esta Relação faz com algum desejo antigo, e novo, de ajudar estas Christandades da Virgem Nossa Senhora, padroeiras delias, e da Ordem, e de seu convento, assi por serem suas, como [22 r.] por mais desmparadas e remotas, que he // o que Deos na sancta Escriptura mais encomenda, e quer que se acuda. (20) Sobre este oome vid. Insulíndáa, vol. IV, pig. 477 e seguintes (21) Talvez se trate de qualquer povoação das Flores. 3 20
  • He a gente das terras de Solor, e de suas Christandades ordinariamente Candida, e simples, ou ruda; porem, tam affeiçoada, e fácil de receber o sancto Baptismo, que ex- cepto algumas terras de Mouros, que são muito poucas, e de pouca força: mas das demais pedem Padres, e temem muito os Christãos quando lhes vem qualquer força, assi como não fazem caso delles, se lha não vem. E não me alargo muito em dizer, que não bastão para esta tanta gen- tilidade, huma Província de Frades; nem ha em todo o Estado da índia Christandades, donde mais depressa, e com menos difficuldade (pondo-se nisto a devida ordem) se possão aquirir para Deos monarquias de almas, que destas. Porque onde de outras partes isso se impede, e diffi- culta, nestas se requere, e se facilita, que sem duvida, parece que quer Deos estas terras, aonde não sò mandou os seus Prègadores in fines Orbis terrae, et usque ad ulti mum terrae, (22) mas atè com maravilhas do ceo, que nem os mesmos inimigos negão, e com o sangue dos martyres as tem regado. O qual junto com a divina palavra, não pode deixar huma, e outra sòmente de dar copioso fruito, como de novo se vai vendo, por mercê do Senhor, âlem das muitas Igrejas, que nestas partes tivemos, de que boa parte se pode ver no cartorio da Sè de Malaca, que em hum livro grande vimos do tempo do Bispo Dom João Ri- beira (sic) Gayo, (23) que foi mui solicito de Christan- dades, e devem muito sempre ser todos os Prelados delias, sem perdoar nisso a gastos quanto poderem, pois nunca Deos faltou, a quem em suas cousas se empregou, e estas são as principaes suas. Das quaes Igrejas de Solor, se per- derão muitas com diversas occasiões / / de inimigos, em [22 v.] tanto que chegarão no tempo dos Olandezes sòmente a (22) Cf. P!s. 18-5. (23) Segundo bispo de Malaca, sucessor de D. Frei Jorge de Santa Luzia. IKlULfNDM, T — II 321
  • huma sô Igreja, e a hum sô padre; que Deos là deixou pellos mattos, pera conservação dos fieis. Ao qual estado, dizem que avia jà profetizado hum P. sancto, dos primeiros fundadores, que avião de chegar as cousas de Solor a ficar como por hum fio, e assi ficarão: mas que então lhes avia Deos de acudir gloriosamente, como entendemos que vai fazendo por merce sua, porque de diversas partes nos vem gloriosas novas, e de presente temos em Solor desasete padres, com os que agora de Ma- laca forão, e com mais Igrejas em numero (por quem al- guns servem duas) e com muita confiança no Senhor de serem sedo muitos mais padres e com grande augmento das Igrejas; as quaes cada hum trata de concertar, e ornar com a limpeza que pode, segundo o que a terra, e a po- breza da Ordem dà de si, de que por mercê de Deos vai jà o culto divino em Solor, parecendo-se a fermosura do antiguo, e em algumas cousas ainda melhor: de que as graças todas se devem ao Senhor que as faz. Porquê to- mando, ha menos de quatro annos, aquellas pobres Chris- tandades quasi acabadas de todo, e feitas matto, e com dous frades somente em duas Igrejas, as deixamos, por mercê do Senhor, no estado que digo, e assi a fortaleza de maneira, que em seu lugar se verá. Isto quanto ao spiri- [23 r.] tual. // CAPITULO II De Solor, e de suas terras, e Christandades quanto ao temporal, e do governo, e costumes da gente, principal- mente dos nobres a que mos de mais seguem São também as terras de Solor (no que ao temporal toca) de muita abundancia de cousas para a vida humana, e de muito proveito para os que se sabem aproveitar delias, 322
  • porque nem todas tem tudo, como he em toda a parte, or- denando-o assi Deos para com o comercio conservar o amor das gentes. Ha nestas partes de Solor ordinariamente muito excedente arros, muito barato, e mui substancial, e se dà pellos montes com o orvalho do ceo, contra a natureza do arros, que quer lugares baixos muito alagadissas (sic). E também ha muitos hinhames, nem lhes faltão ligumes de que tudo a gente se sustenta, assi o vinho de Solor, dizem os que disso sabem, que o não ha melhor no estado da índia, assi o azeite, assi as carnes. Parem as ovelhas tres vezes no anno, as cabras de cada vez tres filhos, anda sempre o gado gordo, e fermoso em todo o tempo, os que comem bufara dizem que he tam boa como vacca; cassa de veados, porcos, e bufaras muita, assi os pescados mui bons, e de muitas castas, fermosas pescadas de Portugal, muitos salmonetes, gorazes e outros melhores peixes. Assi as fruitas boas, uvas moscatéis, que dizem que todo o anno ha, podando-as cada mes, laranjas como as boas da Chi- na, // bons meloês, romãs muito fermosas, figos, limões, rz3 v.i ananases, manguas, jaguas, e caijus, tudo bom. E ainda outra fruita que serve de amêndoas, e o parecem, assi as plantas, e flores mui cheirosas; e o manjaricão se dá pellos mattos, como em Portugal o alechrim. Para guerra, todos os materiaes de polvora, a qual melhor, e assi os murroens; para edifícios muita pedra, e excellente cal, ou chum- bo (24) de pedra de caram, (25) que liga muito, e custa pouco. E assi muita lenha, e muita madeira para casas, e embarcações, para tendas, os melhores caixões que ha, se levão para longe; as mesinhas, pedras de porco espi- (24) Deverá ser chunatnbo, cal feita de conchas calcinadas. (25) Caram ou Karang, termo malaio que significa, pròpriamente, bancos de corais. 32 3
  • nho, (26) lucerragem, belile, bidarupes, (27) tamarinhos, e canafistola. Nem são terras doentias, como alguns ima- ginão, pellos que de là vem doentes, que lho não causa tanto o clima das terras, como as desordens, e desmanchos de diversas cousas, de que ou se não sabem guardar, ou se metem nellas; antes por estas partes de Solor, se achão muitas pesoas de mais de cem annos, e algumas de cento, e vinte. E para todo o genero de recreação, tem muito commodo, muita frescura com muitas e boas saidas, e boqueiroens de mar fermoso, e aprasivel. As veniagas, e contrato da terra, são muito, e precioso sandalo, cera, tartaruga, escravos, e gado, e há canela fina no Ende. As que lhe vem de fora, são principalmente, ouro fino, patacas, marfins, ferro, boas roupas, e cedas, de que tudo, os ganhos são tão grandes, assi para os foras- teiros, como para os naturaes, que em breve tempo, e sem embaraços de consciência, e com muito menos perigos de mar, e de ladrões, que por outras partes, se enchem todos de riquezas quantos disso se sabem aproveitar, como bem o [24 r.] tem mostrado a expe // riencia nos que da China, e Malaca, seguirão, e seguem este contrato, que se lhes importa mais, ou menos, e com mais, ou menos perigos, e embaraços, que os demais, elles o digão. Huma carta vi nesta ultima monção da China, de pessoa de credito, que os ganhos des- tes annos do Sandalo de Solor na China, chegavão a du- zentos por cento, e outra pessoa de credito me afirmou, que ao menos rendião a mais de cento e cincoenta por cento. E quanto á moeda das terras de Solor, de maneira, que na China cortão prata fina, para o que se ha de com- (26) Pedra-de-po>rco-espinho ou Pedra-de-Malaca, espécie de be- zoar, considerada pelos antigos como antídoto. (27) Lucerragem, belile, bidarupe, designações locais, supomos. Note-se que a pág. 320, nota 21, o nome Lussarragem parece indicar uma ilha. 524
  • prar, e gastar, ally o que se em Solor corta para isto, he ouro fino, e a mais pequena moeda, que em Solor corre, he hum laris (28) de mea tanga de Goa, que responde a hum vintém de Portugal. Somente a gente entre todas estas cousas, foi ser tão preguiçosa, e mal considerada (também os Christãos) que como se não nacessem para trabalhar, como as de mais gentes do mundo, ally nem trabalhar querem, nem cultivar as terras (excepto os que pello alto dos montes vivem, a que chamão Gunos, que he o mesmo nome dos montes) nem pescar, nem servir, nem buscar vida e este he o trabalho todo dos que vivem em Solor falta de serviço, para o que se ha mister gente de fora, porque a da terra, nem apro- veitar se sabe, nem enriquecer, nem lograr, nem querer o que tem. Toda sua vida, e emprego he guerras, armas, vai- dades, fidalguias, ir à cassa, recrear-se, a todo o mais, iirem alguns (poucos) ganhar algum cartel a Thimor. E como não querem trabalhar, e saõ por isto os mais delles mui pobres, nenhum o quer parecer, nem pedem esmola, ainda que estalem a fome, se não he algum, que jà lhe não dà do mundo. Todavia, o que lhe dão, agradecem a seu modo. Governão-se ordenadamente por Senhores, a que / / [« em suas partes chamão Ataquabiles, e outras Alalaque em outras Roy. (29) Sam suas leys ordinárias, entre todos, de cativeiro, e não de morte contra os malfeitores, cativão por catro, ou cinco cousas, por furto, homicídio, adultério dividas, quando não tem com que paguem, e assi os cati- (28) Antiga moeda de prata. Vidí. R. Dalgado: Glosário Luso- - Asiático. ... (29) Sobre as designações Ataquabiles e Alalaque vid. Insulíndiia, vol. IV, pág. 480, nota 12. Roy julgamos ser o mesmo que Rai ou Liu-Rai de Tiimor, i. e.: chefe ou régulo. 32 5
  • veiros de là não nos avemos por tam maos, como outros, porque enfim ainda que barbaros, são respublicos, que ao seu modo se governão, e podem fazer suas leys, que de alguma maneira obriguam. Somente as feiticeiras são tam odiosas entre todos geralmente, que so por esto caso matão sem remedio algum a pessoa do feiticeiro, ou feiticeira, ficando toda a geração cativa, e infame. Fazem, principal- mente os nobres (que sam os que tem tudo) seus thesou- ros, em que muito se empregão, ajuntão para elles quantas peças de ouro, e prata podem, marfins, pérolas. Comprão com muitas destas peças as molheres com quem haõ de casar, e também as de mais com que haõ de usar, que entre elles (excepto os que temem a Deos) he quasi tudo o mesmo. E quem nesta terra pare filhas, pare thesouro para seus pais, tão fòra de lhes darem dotes, e assi ficão não somente as amigas, mas ainda as molheres, como ca- tivas do marido. Os quaes costumes de assi comprarem as molheres não são somente os Gentios, e dos mais inimigos, mas também dos que se chamão Christãos, que nem parecer o querem, que toda via não são todos, por merce de Deos, mas são muitos, principalmente dos que chamão nobres, porque assi vivem alguns como se não fossem Christãos, aos quaes, quando na Igreja vem pouca força de que tenhão medo, não lhes dá de que sejão Gentios, ou Mouros, ou arrene- r.J gadas as de que // usão, e nem fazem caso de casar as filhas com Mouros ou Gentios, sendo Christãos os pays, nem me- nos lhe dá a outros de andarem sempre amancebados, e excomungados perpétuos, nem ainda de não se confessa - rem, nem de ter de ver com a Igreja. E como os que nisto se estremão, são dos mayores, e mais ricos, a que he no- tável a sojeição, que os pequenos tem, pello medo que hão delles, assi vai de maneira, onde não tem Igreja, que ten- tados, por vezes, todos os remedios, atè aquelle a quem
  • chamão bicharas (30) (que são huns solennes concertos que entre si fazem, sob pena de honra, e chredito, se não com- prirem o que aly acentão) outros nenhum remedio humano ha para semelhantes desordens, se não, como digo, o te- mor da Igreja, quando lhe vem força. E a razão he muito clara, porque se ainda em Goa vemos, que se o medo não fora, trabalho ouvera com os naturaes, e se ainda aqui isto ha, que será em partes remotas, e no fim do mundo. CAPITULO.III. Da fortaleza de Solor logo no seu principio, antes da primeira entrada dos Olandezes nella, que foi em Abril de 1613 Bem se deixa ver no fim do cap. antecedente, qual aja sempre sido a necessidade da fortaleza de Solor, e assi os Padres fundadores daquellas Christandades, que forão homens tidos por sanctos, que pello que jà então antevião, não so nos inimigos de fora, mas ainda nos de dentro de casa (como Deos Nosso Senhor lhes chamou) que sam os maos // Christãos, assi como erão por huma parte cor- [25 v.] deiros para os que vivião conforme a ley de Deos, assi para os que os perturbassem, erão como huns leoês. Costume, e officio proprio desta Ordem, trazido desdo ventre da mãy de nosso Padre S. Domingos, que jà antes de nacer vinha ladrando sobre isto, afim de não sò conservar com a sancta Igreja as ovelhas de Christo, mas ladrar, e rugir, e afugentar os lobos, em que sempre se empregou e a sua Ordem, e nosso sanctissimo Patriarcha, o qual desfazen- do) Bichara. O mesmo que combinação ou consulta. Vidi. Insu- lííndia, vol. IV. Glossário. 327
  • do-se todo por huma parte em lagrimas de brandura, • amor dos próximos, era por outra tão guerreiro em ma- teria de defender os fieis, e a sancta Igreja, de seus inimi gos, que revolvia sobre isto o mundo, e com a Ordem dos Prègadores começou, e fez juntamente a ordem da milícia de Iesu Christo, que se achava presente no exercito delia ameaçando atè na prègação os herejes, que quando à pala- vra de Deos, e obediência da Igreja sancta, se não ren- dessem, à espada se renderião, como tudo se deixa bem ver de nossas chronicas, de que mais inteirado fiquei de vista, achando-me em França com as memorias, e sinaes de Christo, que ainda estão em Tolosa. E seguirão nisto, como no demais, que podião, muitos dos seus filhos, a nosso Padre sanctissimo, de que deixan- do outras, ainda a memoria está fresca, e o será sempre, do sanctissimo Padre Pio V auctor da batalha do Príncipe Dom João de Austria, a qual o sancto Pontífice, como Pastor da Igreja, e como filho de São Domingos (a quem ella singularmente reconhece em sua oração por seu vale- dor, não só nos negocios spirituaes mas também nos tem- poraes) fez ser no mundo huma tão celebrada victoria, s com ella os fieis, animosos por todas as partes da Chris- r.] tandade; e avendo começado por esse // tempo a de Solor e com ella crescidos os inimigos, segundo seu costume, cresceo o valor juntamente, tanto dos fundadores que se resolverão com a pobreza da Ordem, e com a esmola dos fieis, e muito mais com a confiança em Deos, de fazer no fim do mundo, pella justiça da causa, huma fortaleza catho- lica, que não he das somenos da índia, se não das melhores (excepto as grandes) para conservação da fè, e obediência da Igreja catholica, e de seu Rei, sem as quaes cousas, nin- guém se salva, nem vive como Christão. E bem claro he, que não podia então deixar esta tão grande obra de pedra, e cal, intentada por pobres frades, 328
  • de parecer ao mundo, e ainda por ventura, a algumas pes soas da Ordem, chymera, pois melhores erão, que elles, os discípulos de Christo, a quem não as cousas de Solor, mas ainda o mesmo Senhor, a quem servião, e com quem andavão, lhes pareceo huma vez fantasma em meyo do trabalho, que por elle tomavão, remando contra a agoa, e contra o vento; porem com a resolução, e constância, de nem por isso deixarem de remar, logo o que lhes parecia fantasma, se lhes tornou no que era, que era Christo, e com elle tudo em bonança (os que em negocios de Deos não largão o remo da mão, ainda que vão contra agoa, e con- tra vento, sempre lhe assi acontece). Assi os Padres de Solor, por mais que o intento da fortaleza parece chymera, em metendo as mãos sagradas na obra (atè a paviola (sic) quando se offerecia) nem levando mão delia, sahirão com ella, e a chymera, se lhes tornou fortaleza de fè. Como também aconteceo a S. Gonçalo com a sua ponte, que quem a vio, pode dizer quam grandiosa he, e assi a outros sanctos da Ordem, e de fora delia, em outras em- prezas destas de paz, e de guerras, que para bem comum fazião, e / / para exemplo nos deixarão, como também o C" temos grande mestre da Christandade, segundo Apostolo da India o S. P. Francisco Xavier, gloria e honra da sa- grada Religião da Companhia de Iesus, digníssima may de tal filho: o qual em Malaca, em brevíssimo tempo fez aprestar, e formar, por duas vezes, huma armada, em que elle mesmo procurou de ir, se o deixarão, so para abater a soberba de hum inimigo, que com menos cortezia, e res- peito do estado catholico, e da índia, se avia representado a Malaca: do qual caso, dà illustre testemunho, e da vito- ria da armada, a sancta Igreja Catholica, nos apontamen tos que em Roma vimos, e trouxemos comnosco de sua dignissima, e gloriosa canonisação. No que tudo se deixa bem ver, não somente quanto se 329
  • enganão os que notão os Eclesiásticos de semelhantes em- prezas, mas quanto a sancta Igreja lhes aprova, por que, quando das Escripturas divinas, e humanas, temos, que Deos sae atè com molheres para guerra, quando lhe faltão homens, que muyto he, quando os nossos soldados Portu- guezes, que vierão à India, a defender a fè, e alimpa-la de todo o genero de inimigos, como seus antepassados fizerão, e em que se empregarão muitos delles (não dizemos por todos), he matarem-se huns aos outros, como cada dia fa- zem, e vemos fazer, pondo nisto todo o seu brio, esforço, e valentia; e com fugir de Achens, e Mouros, toda sua destreza, (37) que muito he, como digo, que jà os Ecle- siásticos nos offereçamos, em lugar dos que isto fazem, a ajudar a lançar os herejes da India, a solicitar as armadas, acodir às fortalezas, principalmente, quando nos olhos delias, e nos nossos, com grande dor nossa, nos vem já os [27 r.] inimigos ultrajar, e fazer negaças, e afrontas? // Sahio em fim a fortaleza de Solor munto fermosa, e forte com sinco baluartes, tres da banda do mar, e dous da banda da terra: de baluarte, a baluarte, onze braças de muro, também mui forte, e grosso, quasi de quatro bra- ças de altura com seu parapeito, e couraça posta em sitio forte, Íngreme, aprasivel, sadio de bons ares, e boas agoas, muitos poços junto da fortaleza; dentro nella hum poço fermoso de muito boa agoa, boa horta fora dos muros, e boas frutas; muita, e boa caça do mar, e terra; o mar abri- gado das tempestades com huma enseada defronte, em que muitas naos possão estar seguras, e fazer suas agoadas de- baixo da fortaleza, cuja artilharia quando he boa, e grossa, passa todo o mar àlem, e chega à outra banda da terra, a qual também he fresca e com ribeiras. Em hum lanço da fortaleza, o dormitorio dos frades, em outro o Capitão, em (31) Parêntese que não foi aberto. 330
  • outro o Seminário, outro livre. No vão da fortaleza, huma mui fermosa Igreja da Senhora, toda de pedra, e cal, e telha, com suas capellas fermosas de mui ricos retabolos, e ornamentos e muita prata, a qual Igreja era a matriz das Christandades; o seu titulo nossa Senhora da piedade, pa- droeira, e Senhora delias. Abaixo da fortaleza, no campo delia, para o mar, de huma parte a Igreja da santa Misericórdia, que os Por- tuguezes (os quaes em breves tempos erão jà aly muitos casados) avião feito. Da outra parte, a Igreja de S. Ioão Baptista, que com a matriz servião aquella gente, que era jà tanta, que chegavão a cinco mil almas de confissão, en- tre os Portuguezes, e gente da terra. E se os Olandeses o não atalharão, fora já a fortaleza de Solor huma cidade, aonde tudo concorria de todas aquellas partes, e de Ma- laca, e China, donde ainda agora nesta monção de 1633 vierão quatro pataxos a Solor, carregar / / de sandalo, e W ▼ de Malaca hum, e huma galé, e todos forão aborrota- dos (sic) de famoso Sandalo. Todo o demais sitio, e ser- viço da fortaleza, terra aptissima, assi para edificarem pc.- voaçoès grandes, com hortas, e pomares, como para todo genero de criação de gado, e para se semear quanto quize- rem, porque tudo se dará, e ally concorrem mais facil- mente, e com mais commodo os basares, ou feiras dos visinhos, porque assi da parte àlem do mar, como da parte da fortaleza, tem povoaçoês amigas, e Christandades, por terra, e por mar lhe pode vir de muito perto, e com muita facilidade, todo o socorro, assi de gente, como de manti- mentos. Em fim, que o posto da fortaleza de Solor, he dos melhores que se achão por aquellas partes, e o mais accom- modado para tudo, e bem se vè, que foi obra de pastores santos, que sempre buscão o melhor para suas ovelhas, como Deos lhe manda. A fortaleza assi feita, e ordenada, offereceo a Religião 3 3 1
  • de nosso Padre São Domingos, a sua Magestade, e se en- tão lhe pedira de merce o que depois vio, e cada dia padece, convém a saber, quão necessário lhe era que sempre o capitão fosse a beneplácito dos padres, e dependente delles, como nestas partes se ha mister, não vierão ellas ao que vimos: mas como os capitiaês, de ordinário, vem a seu proveito, e se escusão de não ter com que prover as forta- lezas, e o que levão para ellas são viniagas, e não gente, nem armas, nem munições, nem ainda quatro soldados com que se emparem, e sobre isto se fazem absolutos em partes remotas, nem lhes dà dos conselhos dos Padres, dahi he, que tem por lá acontecido grandes males antigos, e novos, de que sempre nacem monstros, hora de ignorâncias, hora [28 r.] de interesses, hora de descuidos, e de outras cousas, que / / perturbão tudo, sem que os Padres possão acodir mais que com lagrimas: o que não fora, se os Capitaês forão depen- dentes delles, antes poderão muito facilmente a fortaleza de Solor dominar, e ser senhora de todas aquellas partes, e ainda virem à fazenda Real, e a todos muito proveito, assi de prezas de inimigos, como de contratos: o que tudo se perde à mingoa, e se mostrará a quem convier, e quizer certificar-se mais. CAPITULO III Das duas entradas dos Olandezes na fortaleza de So- lor, ate a sua ultima despedida, que foi em 162Ç Não podendo os arrenegados, e Mouros de Solor levar com peciencia, terem por visinha entre si a fortaleza dos Christãos, e de nossa sancta fè, que os repremia, e domi- nava (porque posto que huma vez a entrarão à treição, e de sobresalto, logo no mesmo dia forão lançados delia) 332
  • valerão-se dos Olandezes, dando-lhe esse alvitre de os aju- darem a toma-la em tempo, que menos lhe custasse, quan- do a gente que a podia defender fosse ida fora, segundo seu costume, a fazer suas armações de Sandalo a Thimor. Com- prirão-no assi os traidores, e chegadas as naos Olandezas, que primeiro forão sinco, depois sete, todos assi juntos he- rejes, mouros, e arrenegados, poserão cerco por mar, e terra à fortaleza, que nem gente nem armas tinha para se defender; nem taes inimigos esperava, e ainda assi a tive- rão de cerco mais de três meses, e se lhe deu a partido. / / Logo que os Olandezes entrarão a fortaleza, a primeira cousa que fizerão, como quem elles, e como costumão, foi arrasar a igreja matriz da Virgem nossa Senhora, de que são capitaes inimigos, nem sofrem ve-la louvada, nem lhe deixarão pedra sobre pedra; e da outra casa da Senhora da Misericórdia, deixarão somente a Capella mòr com a sacristia, para de tudo isto fazerem estrabarias, como fize- rão, de suas alimarias, daquellas mesmas casas, e lugares santos, em que tantas vezes o Senhor foi louvado, e vene- rado, e adorado. Assi também a gente desterrarão logo, e assi os frades, os quaes levarão consigo, desterrada para Malaca, a devo- tíssima imagem de nossa Senhora do Rosario, que atègora là está, nem ha outra no estado da India (que saibamos) que exceda em fermosura, e devação. A qual o Governador Nuno Alvares Botelho, desejava, muito levar em pessoa a sua casa, e nisto nos falava muitas vezes. Das quaes avalias, (32) ou das que os inimigos fizerão em Solor, se pode bem entender qual tudo por là ficaria, com elles feitos senhores, e parece se comprio o que fica acima ditto, que Solor ficaria por hum fio, que foi aquelle (32) O mesmo que avanias, i. é.: vexações feitas pelos Turcos aos cristãos. 333
  • so padre velho, que ja dissemos Fr. Agostinho de Magda- lena, metido pellos matos: o qual Deos là deixou para con- solação dos Christãos, atè que viessem mais Padres. Vie- rão, e pagou Deos ao bem velho, com o fazer martyr, às mãos de arrenegados: e como elles mesmos confessão, virão ao mesmo Padre, depois de morto, por vezes, como quando andava vivo, e assi outros milagres nelle. E nem com isso os corações duros se reduzião, antes matarão dous padres dos que de novo forão, e lhes comerão os fígados, com grande festa, em cujo lugar de seu martyrio, confessão tam- [29 rj // bem que virão duas tochas acessas. Levarão os arrene- negados as cabeças dos dous partyres de presente aos Olan- dezes, que toda via, dizem lhe não aprovarão o feito, e as enterrarão com pompa, e não se sabe aonde: a qual boa obra deste enterro, que os Olandezes fizerão, parece que teve Deos de alguma maneira respeito, porque duas cabeças suas, capitaês e Governadores da fortaleza, se converterão catholicos, e sevierão para nós, hum dos quaes jà faleceo catholico entre nòs; outro está là casado em Larantuca. Não foi nunca bem aos Olandezes com a fortaleza de Solor, nem tiverão delia o proveito que procurarão, e po- derão tirar, se Deos lho permittira, antes dizem que lhes fazia notáveis gastos, ajudados da infidelidade dos minis- tros, e assi com poucos annos delia a largarão a primeira vez. Mas como o interesse não engana huma sò vez, e jun- tamente o posto excelente da fortaleza lhes servia de casa de saúde, e recreação para os seus, que por aly passão para Thimor, ou vinhão de là, tornarão a ella segunda vez, para a não largarem. O que sabendo, e sentindo o Gover- nador da índia Fernão de Albuquerque, por não teve- rem (sic) logo ido os nossos Cristãos meter na fortaleza, tanto que os inimigos a deixarão da primeira vez, passou huma provisão a Larantuca, onde então residia com gente que da fortaleza viera o Capitão Antonio de Sà, despa- 3 34
  • chado com ella, pella qual lhe mandava logo se fosse a Goa a dar conta, porque se não fora meter na fortaleza, antes que o inimigo voltasse a ella, mas não se seguio o effeito da provisão com a morte do Capitão, que despachado morreo, posto que elle bem se poderá então disculpar, se vivera, e assi estiverão desta ultima vez os Olandezes muy- tos annos na fortaleza, até que em fim lhes meteo // Deos [29».] medo com a fugida do seu ultima Governador, e Capitão para nòs, e se forão. Nesta sua ultima despedida, fizerão os Olandezes de raiva todo o mal que poderão à fortaleza, a poder de muito fogo de polvora, que lhe meterão, e de grandes bombar- dadas, que de dentro, e de fora lhe derão. E não contentes ainda com o que avião dantes feito nas Igrejas da Senhora, nos derribarão também o baluarte, que chamão de S. Do- mingos, e o dormitorio dos Padres, depois de morarem nelle muitos annos (em pago dos alugueis) mas nem por issso deixou a fortaleza ficar em pè com quatro baluartes, e todo muro em roda, porque não quiz Deos que podessem quanto querião, nem cousa tão forte era boa de desfazer. Avião chegado as novas disto a Malaca, com differente informação, do que na verdade era, quando os onze frades, que da índia vínhamos para Solor, sem saber da tal cousa, nos achamos em Malaca a armada do socorro contra o Achem, em Outubro de 1626. Dizia a informação de Solor absolutamente, que os inimigos avião arrasado a fortaleza atè ao chão, não era assi, porque quem escreveo, e infor- mou, não vio; porem não deixamos pella tal informação, que em Malaca tivemos, de confiar no Senhor, que ainda que não achássemos na fortaleza de Solor mais que os alicerces, nem por isso aviamos de deixar de refazer quanto podessemos, pois àlem de ser casa, e Mosteiro da Ordem, era fortaleza da fè, e casa da Virgem Maria, afrontada de seus inimigos, e juntamente fortaleza de nosso Rey, e Se- 3 3 5
  • nhor, feita pella Ordem, e necessária a conservação da Christandade, pellas quaes razões, não sô convinha refaze- -las, mas melhora-la, e ainda morrer sobre ella, se neces- [jo r.] sario fosse, como ensina a Theologia // (33) nos negocios do bem commum, e de tal bem. E assi, alcançada a vitoria que Deos nos deu em Ma- laca do inimigo Achem, que foi huma das mais gloriosas do mundo (em que também a Ordem; por merçè do Se- nhor, fez a sua obrigação honradamente) nos partimos para Solor, todos, a nove de Março de 1630 com dous navios, e nove peças de artelharia, de que o Governador Nuno Alvarez Botelho nos fez mercê, em nome delRey, com or dem de o avisarmos logo do estado de tudo, para conforme a isso nos socorrer, como fizera se vivera, mas não no me- receo a índia. Chegamos a Solor em doze de Abril, e vista logo a fortaleza, tratamos do remedio delia, não obstante, que os de Larantuca estavão para arrasar de todo, temendo, como dizião, que o inimigo voltasse a ella: E não era isto outra cousa, se o fizerão, se não dar esse gosto mais ao inimigo de effeituar elle com as nossas mãos dos Catholicos, o que tanto desejou de effectuar com as suas sacrílegas, e não pode. Alem de que era o mesmo isto, que ficar-nos elle apupando, como costuma, que de fracos o fazíamos, e que nem nos dava do discredito do estado, e da Igreja Catholica, nem ainda das afrontas que avião feito às casas da Mãy de Deos, e de seu Filho. O que tudo melhor considerado, com a nossa chegada, se assentou de commum consentimento, assi dos padres, como do Capitão-mòr Francisco Fernandes, fazendo-me elle mesmo esta instancia, que eu, se podesse, passasse logo à China, sobre o remedio, assi da fortaleza, como dos Pa- dres, que não tinhão mais ordinárias, que para aquelle (33) Página por numerar. 3 36
  • primeiro anno, nem donde lhe viessem outras. Parti logo, ainda que doente para a China, e trouxe de là o que pude em tempo que tudo em Malaca // (34) forão perdas gran- L^o des do mar, incêndios das casas de Deos, como foi a Igreja, e Mosteiro de nosso Padre S. Francisco, e a Igreja de São Lourenço, e perda da nao Capitania de Manilla, que foi muy grande, e a da Lantea de Cantão, que a não socede- rem tantos casos juntos huns sobre outros, trouxéramos differente esmola: a qual, por estes reipeitos, e por alguma vergonha natural de a pedir, ainda não chegou a setecentas patacas, e he isto tão pouco para a grandeza, e liberalidade daquella Cidade, como se fosse nada, tão grandiosa he nas occasiões que pode. E porem, do que de là trouxemos, àlem disso, se ornou muito o culto divino em Solor, e se armou mais a fortaleza, nem faltou também por outras vias da mão do Senhor, por mercê sua, o que se ouve mister, assi para as paredes vivas, como para as mortas, e ainda para os officiaes delias, que trouxemos da China, que forão seis, dos quaes jà tres se fizerão Christãos na fortaleza: para a qual trouxemos en- genho de fazer polvora, e boa artelharia, e extraordinária mosquetaria de pião, e também da outra, de que tudo a fortaleza ficou no estado que logo se verá. CAPITULO V Do estado em que de presente se acha contra seus ini- migos a fortaleza de Solor; e do que nella tem fei- to a Relgião de S. Domingos, e quanto ha que a conserva à sua custa A fortaleza de Solor, se vai acabando de reparar e para (34) Outra página por numerar. IHSULÍND1A, V — 22 3 37
  • se poder defender de seus inimigos, de qualquer calidade [3i rj que sejão, nos parece que não / / tem necessidade, àlem da gente que os padres tem de trabalho, que ou de qua- renta soldados, que residem nella, ou de que a povoação de gente, que jà fica começada junto delia (como em Goa nos Palmares) se và acrescentando, dando-lhe os Padres casas para viverem, e chão para hortas, ou de alguns des- terrados, que de Goa venhão, principalmente Portuguezes, porque com qualquer povoação sufficiente, que junto da fortaleza aja, bem pode escusar presidio, assi porque logo a gente se recolhe à fortaleza, como porque da mesma ban da tem povoaçoês amigas, e sempre Christãas, que logo a socorrão de tudo, ainda que em caso Larantuca a não possa socorrer, quanto mais, que logo o pode fazer e fará. Está a fortaleza fechada com boas, e fortes portas no- vas, que se irão ainda fortificando mais, com suas chapas de ferro (porque onde ha poucos ferros, e muita obra não se pode fazer tudo junto); tem de novo reparados os ba- luartes todos, hum dos quaes, que lhe faltava na paragem mais principal se fez novo e de fundamentos novos, e tão forte em si, que com serem muy bons, ficou o melhor de todos. Tem mais engalgadas as paredes do dormitorio atè o telhado, huma das quaes, da banda do mar, deixarão feita pedaços os Olandezes, e se fez toda com suas janellas, que vem a ser oito, donde também se pode fazer muyto danno aos inimigos. Tem mais a fortaleza 15 peças de artelharia, à acaval- gadas em cima, difficuldade, que a alguns parecia tão im- possível vencella a ordem, por razão do sitio alto, e Ín- greme, e pouca gente, que os Padres tinhão; que por graça dizião os que gracejavão da fortaleza se construir, vendo as peças maiores na praya: esta peça levarão os P.P. acima em 15 annos, aquella noutros 15. E ellas forão em 15 [3i v.] dias //em cima com hum bom engenho que Deos deu, e 3 38 4*
  • com admiração dos que isto nada imaginavão. As duas ma- yores destas peças, que são fermosas, estão na couraça huma das quaes foi a primeira peça de ferro, que na Chi- na se fundio: a qual o fundidor Manuel Tavares offereceo a nossa Senhora de Solor, tomando-a por advogada da- quella nova fundição de ferro, tam necessária ao estado, e a Religião de Sam Domingos, a fez encomendar muyto em communidade, como se costuma fazer nas necessidades da Republica; e ficou, por mercê do Senhor, a nova fun- dição de ferro tão gloriosa, como jà he bem notorio. Nem podia ser menos, sendo advogada da nova fundição a Senhora da Piedade de Solor, que quer, e espera de seus Chatolicos, e filhos, que pois os Herejes de Jacatara a afrontão, e a seu Filho, e a sua Esposa a sancta Igreja; * a nossa sancta fè, da maneira que acima fica ditto, e nem dizer se pode quanto foi, se animem elles no Senhor, e nella, e em a justiça da causa, de a ir vingar, e acabar de huma vez a Iacatarà: ante oculos habentes (diz o sancto Machabeo animando os fieis) contumeliam, quae loco sancto ab his iniuste esset illata, itemque ludibrio habita civitatis iniuriam. Porque quando as injurias, e afrontas chegão jà às casas de Deos, e de sua May, e à honra da Rèpublica Christã, não ha hi que temer inimigos, nem menos que reparar em gastos feitos por ella, e por a honra de Deos, e do Rey. Assi também se venceo na fortaleza outra grande diffi- culdade dos repairos das pessoas, que quasi todos se fize- rão novos, e muy fortes, de huns grandes paos muy gros- sos, e bem curados, que ahi avião trazido, e deixado os Olandezes, pellos não poderem levar com a pressa com que se forão, e se aly não ficarão,muito // trabalho tivéramos. [32 r.] porque nos servirão muito para os repairos, e para as por- tas da fortaleza^ para o que aviamos trazido bons instru- 339
  • mentos da China, de todas as ferramentas necessárias, que em Solor não hà. Tem mais a fortaleza, sua casa de armas, que todas são muy boas, e muitas, em que entrão além da arcabusaria, mais de vinte mosquetes grandes de pião, de que doze são tam extraordinários, e compridos, e de tão grossa baila, e chegão tanto, que dizem os que os vem, que valem por peças; assi também tem sua casa de polvora e dous bons condestables, hum Portuguez, outro Italiano, que também he polvorista; e não longe da for- taleza os materiaes da polvora: mas como se ha mister, para fazer muito serviço que falta, necessário he nestes primeiros tempos irem sempre provendo a fortaleza, que toda via de presente fica bem provida. Mas o que ainda he muito mais, a nova merçè da agoa, que Deos nos fez dentro na foratleza, onde hum poço, que na couraça estava antiguo, e fermoso, e mui alto, estava de longo tempo tam intupido, que nos confessou o Governador dos Olandezes. jà Christão, João Ornaique. que mora em Larantuca, que fazendo estremos para o abrir, nunca o poderá effeituar, nem lhes deu agoa. Eu sou testemunha de vista, que resolvendo-nos a entender nelle (em menos de três dias, encomendando o poço a nossa Se- nhora da Piedade, e a S. Clemente, que he pella agoa! tivemos fermosa agoa, e a tem jà a fortaleza dentro de suas portas, muy clara, muita, e boa, àlem da que mais tem abaixo muito perto, que são muitos, e bons poços. A igreja da Senhora, que se ha de fazer, no lugar da que lhe arrasarão seus inimigos, e nossos, dentro da forta- [32 v.] leza, a qual ha de ser a matriz como era, espera- / / mos em Deos que seja melhor que a outra. Ià mandei começar, e dinheiro para isso, e para continuar. Nem se começou mais cedo, porque foi primeiro necessário chegar a forti- ficar a fortaleza, e polia em ordem de se defender, bastando entretanto huma Igreja, ainda pobre, e limpa, de que he 340
  • jà grande o contentamento, e alegria, de ver restituído o tempo dantes; as Missas, e procisoês, as doutrinas, a con- versão de infiéis, a consolação dos fieis, onde nestes tem- pos atras, por nossos peccados, não avia se não fallar em Luthero, Calvino, e Mafoma. E são jà mais de tres annos, que a Ordem sancta sustenta a fortaleza de Solor, compu- tando hum tempo por outro ordinariamente com trinta pes- soas, não contando isto que a Ordem tem feito, e obras que vai sempre nella fazendo com tanta gente à sua custa (o porque tudo fica remediado por quatro annos) se deixarão de dar atègora suas ordinárias todo esse tempo quanto po- demos, he para os mesmos quatro annos, não nas avendo recebido mais, que para hum anno inteiras, e para outro meas. E se perguntarem donde tudo isto se fez assi, e ouve para gente, e para elles, e fortaleza, eu não sei dizer mais, se não que a causa he de Deos, e o que nisto he gastado, àlem daquella parte das ordinárias delRey; e somente por nossa conta, assi do que a vemos por nossa parte, como do que lhe ajuntamos do nosso, depois de Bispo, são mais de sinco mil patacas, de que ainda que não são poucas as dividas que sobre nos temos, são jà os favores do Senhor tantos, e tam notorios nesta sua obra, que menos he o que fica por vencer. E não aludimos a milagre, se não a mercê de Deos, que seja para sempre louvado, que faz crecer as cousas, sem se sentirem, tanto mais crecidas, e celebres, quanto mais encontradas, de que se segue o seguinte ca pitulo. // [JS r.] 341
  • CAPITULO. VI Das contradições, que contra a restituição e conservação da fortaleza de Solor se leventarão, estes annos atras, e de como jà cessarão, por mercê de Deos N. Senhor O primeiro item de capitulo, seja rendermos de novo mil graças a Deos, e rogarmos a sua santíssima Mãy, e a nosso Padre S. Domingos, as dè ao Senhor por nôs, que vindo os frades a restituir a Solor, vai em quatro annos, chegando à fortaleza do Senhor, e da Senhora, tão neces- sária sempre à conservação delia naquellas partes, como acima fica dito, feita pardieiro de herejes, e hum matto bravo, que bem avia mister Ieremias para chorar, e ten- do-a posta, por mercê de Deos, no estado, que no capi- tulo atras se vè, e sobre isto tantos frades sustentados nas Christandades, tanto tempo e com tão pouca ordinária, feitas àlem disso, e ordenadas às Igrejas, quanto a pobreza da Ordem, e do tempo sofre, e ajudado aos novos Chris- tãos, pellos animar qanto os Padres podem, e os Sacer- dotes de Deos, com hum tal trabalho, que chegão a andar com a madeira, e pedra às costas para estas obras do Se- nhor, assi das Igrejas, como das fortalezas, com tudo, assi se tem ávido comnosco, os annos atras, nesta parte, a gente Christã, que avendo-nos jà deixado nisto os inimigos todos, sò com os domésticos da fè, e com os filhos, e amigos, nos LJ3 v.] fica a guera toda // e isto sobre medos de se não restituir, e reedificar, e fortalecer, pouco a pouco, huma casa de Deos, e de sua Mãy aly mesmo afrontada de seus inimigos, Igreja matriz das Christandades, mosteiro de seus minis- tros, e prègadores, feita por servos de Deos, fortaleza de seu Rey, e Senhor, fazenda Real, e da Igreja, posta no fim do mundo, em memoria, e gloria da Cruz de Christo, emparo da fè, e freo dos inimigos, delia, e para acodirem 34-2
  • ainda de longe com suas esmolas os Christãos, para que em este caso fossem ely fieis morrer, e não com razoes de estado, o que S. Papa Pio V. chamava rasoês do diabo, pello perigo, que muitas delias trazem consigo. Bem cre - mos que seria boa tenção, e zelo, mas aconselha S. Paulo, que seja segundo prudência, a qual para se acertar, ha-lhe de preceder oração, e confiança em Deos. Tem sido, como digo, o trabalho muito nisto, e de diversas partes, e por diversas pessoas, e segundo parece algumas desconfiadas, outras interessadas, outras amigas de governar antes as casas alheas, que a propria, tendo cada hum de nôs bem que fazer com a sua. Aos quaes o Padre Sancto Agostinho chamava, curio sum genus. Mas como as contradiçoens cessarão, e se vencerão, por mercê de Deos, com o effeito das cousas tão claro, como jà rece- bido bem, não ha para que deter mais nisto a particular, principalmente, sendo cousa jà nautural aos negocios de Deos, contradiçoens, tratos como polé, (35) e também vi- toria, porque se Christo (como diz Sam Paulo) não resuci- tara, vaidade fora toda nossa fè. // [34 CAPITULO.VII Do que he necessário à fortaleza, e Christandade de Solor para a sua perpetua conservação, e bem do Estado A primeira cousa que as Christandades de Solor pedem a sua Magestade humildemente he a conservação da forta- leza, totalmente necessária à fè naquellas partes, por to- das as razoens acima dittas; e que caso que pellas muitas (35) Antigo instrumento de suplicio. Cf. Dicionário de C. de Fi- gueiredo. 343
  • obrigaçoens de sua Magestade, não possa sua Real fazenda conserva-la, seja servido de a mandar tornar à Ordem, que como a fez, e de mosteiro seu, não pode deixar de lhe ter amor, e a conservara com o favor de Deos, e de seu Rey. A segunda, que ou a fortaleza fique a sua Magestade, ou à Ordem, sua Magestade seja servido de a mandar po- voar de alguns Portuguezes desterrados, e de dar de es- mola a fortaleza vinte, ou trinta cafres, pella grande falta que naquellas partes ha de serviço: os quaes também po- dem servir de ajudar a defender, e povoar, casando là: aos quaes os Padres darão casas, e lugar para hortas. A terceira, que de Solor, e Larantuca, se faça necessa- riamente duas povoaçõens muyto irmãas, e amigas, que como tem diversos boqueiroens, e podem vir os inimigos por huma, e outra parte, e estão em distancia de tres le- t.J goas, e se podem bem avisar com fachos // acesos, huma e outra, assi o fação e se ajudem, e se animem, e que sobre as pazes, que Larantuca tem com os arrenegados, e Mou- ros visinhos, de que todos os males tem vindo àquellas Christandades, tragão muito nos olhos: porque atè elRey de Macaçar se queixa dos ditos Mouros, e arrenegados, e agora mandou matar là, pello direito que tem em aquellas terras, e não o Maluco, hum arrenegado principal, de que se entendia, que com alguns dos mais, e com os Malucos, e Olandezes, tratava muitos males contra aquellas terras, e contra a fè, e o matarão as crisadas, de que as Christan- dades ficarão desasombradas. A quarta, que Francisco Fernandes, por seus muitos serviços antigos, que se apresentarão por papel, seja sua Magestade servido de o honrar, ou a seu filho por elle, por ser ja o pay mais de oitenta annos, ou noventa, fazendo-o com o habito Capitão perpetuo de Larantuca, onde reside, e que dahi adiante, seja a nomeação dos Capitaês daquellas duas praças (e de quaisquer outras das Christandades de 344
  • Solor, que pello tempo forem) da Ordem de Sam Domin- gos, pellas razoes acima dittas, e pello respeito devido em partes remotas à Igreja, e ministros de Deos, que ha tantos annos que com tantos trabalhos, sustentão aquellas Chris- tandades no fim do mundo. E que os Capitaès sejão Por- tuguezes, ou homens da terra principaes, e fiquem de pen- dentes sempre dos Padres, que juntos com o Prelado, os possa depor em alguns casos exorbitantes, e pòr outros em seu lugar, atè sua Magestade dispor o que se deve fazer, porque de outra maneira, ha por aquellas partes grandes trabalhos, com os Capitaès, nem ha paz nellas, como de ordinário se tem visto. A quinta, que todas as embarcaçoens, que a Solor // [35 vierem de vassalos de sua Magestade, a buscar Sandalo. vão de lançar ferro da ida, e vinda de Thimor, debaixo da fazenda, como sempre foi costume antigo, antes dos Olandezes, e assi os navios da China, como de Malaca, ou donde quer que forem, paguem là aos Padres em desconto de seus ordinários, ou direitos, que em Malaca costuma pagar o Sandalo que ahi vem, ou quando isso não aja effeito, sua Magestade seja servido fazer mercê àquella^, Christandades da viagem de Solor, porque o mesmo he esperar ordinária de Malaca, que esperar milagres, e mais quando são em Solor muitos mais frades. A seixta e ultima, que sua Magestade aja por bem, que os soldados que residem em a fortaleza de Solor, se lhes leve em conta todo tempo, que ahi residirem, e lhes valha para seus serviços, como se servissem na India. E que outro si, nos faça mercê, de nestes primeiros dous annos, em quanto là não ha ordem, nem serviço de poder fazer polvora, com o engenho que là tem, mandar-nos dar toda que for necessária, e as mu- nições ; e também duas peças grossas de ar- telharia, ao menos, de quinze, ou vinte 345
  • livras, que faltão na fortaleza, e lhe são muy necessárias. Mala- ca; 13 de Dezembro [J5 t.] de 1633.// Tudo o conteúdo acima, se dedica ao Author de todas as cousas, Deos, para gloria sua, e exaltação de sua santa fè, e para exhortação dos Religiosos Dominicos, que se animem a acompanhar seus irmãos em tam gloriosas, e meritórias emprezas, e para que os fieis Christãos, lendo o sobredito, e vendo quantas portas abre Deos às gentilidades da índia Oriental, se não descuidem com pia emullação no serviço, e culto divino, para que Deos, pois he Senhor de todas as partes do mundo, em todas seja servido, e ado- rado aqui, a quem se dè todo o louvor. 346
  • (Li Junta. •C A P 1 T V L O. VI4 &: vitimo. Vojuc be nccej]ario a fortaleza, &• Lvrtft .indade de Soler para J uaper* pi'tua confemação, bem do Eftado. ATnnicira coufa que as Chrirtandadcs dc Solor pedem a fua Mageftade humilmcntc lie aeon ícruaçãoda fortaleza,totalmente ncccflanaà fe naqucllas partes por todas as razoens actma dittas; àrque calo que pel las muitas obrigaçocns dc fua Ma- ge ftadc, não porta fua Real fazenda conferuala , fcja ferindo de a mandar tornar à Ordem,que como a fez, kc. de morteiro feu não pode deixar dc lhe ter amor, fie a confcruara com o fauor dc Dcos,& de feu Rey. A fegunda,quc ou a fortaleza fique a fua Magcíla- de,ou à Ordcin.fua Mageítade fcja fcruidodc a man- dar pouoat de alguns Pottuguezes derterrados, fie de dar de cfinola a fortaleza vinte,ou trinta cafres, pi lia grande falta que naqucílas partes ha deferuiço:ov quaes também podem feruirdc aiudar a defender, fie pouoar.c.ifandofc là.aos quaes os Padres darão cafas, òc lugar para hortas. . A terceira,quede Solo^Cc l.arantuca, fe faça ne- ccrtariamcntc duas pouoaçocns inuyto irmáas, & ami gaqqur como tem diuer&s boqueiroens.fie podem vir "si.iimi^oi por húa.K: outra paicc.fiecrtáocm diftan- cia.dt três ]
  • Õ s acefos.húa a outra,afsi o fção V* fc ajudem, tt anime; fc que fobre as p zcs,qu f. u iruuca teru com os ar- renegados, Re Mouros viíiuhos, de que todos os males 'cm vindo aquellas C irit vi l ides, tragáo muito nos olhos:porque ate c R:y d < M »cacar fc queixa dos di- 'os Mouros,V arrcnrgid ii, 5cagora mandou matar la.pcllo direito que tem c n aquellas terras , Re não o Maluco,hum arrcnegidoprincipal, deque fc enten- dia, que cora alguns dos mais, Sc com os Malucos, 8c Olandczes.trataua muitos males contra aquellas ter- ras, 8c contra a fir,8c o matarão as crifadas, de que as Chriftandades ficarão defafombradas. A quarta,que FranctfcoFernandes,por feus muitos feruiços antigos, que fc aprefentaráo por papel, ftja - fua Mageftadc fcruido de o honrar, ou a feu filho por c!lc,por fer ja o pay mais de oircta annos,ou none ta, tazendoo com o habito Capitão perpetuo de Laran- tuca.on lc rclidc,8c que dahi adiante , feja a nomea- rão dos Capitaes daquellas duas praças f 8c dcquaif- quer outras das Chriftandades de Solor, que pcílo ce- po forcmjda Ordem de Sim Domingos,pellas razoes acima dirtas,8c pello rcfpcico diuido cm partes remo ras à Igreja,& miniflros de Deos.quc ha tantos annos que com untos trabalhos,fuíhntáo aquellas Chriflã- dades no fim do mundo.E que os Capiraes fcjão Por- tuguezcs,ou homens da rerra pnncipacs, íc fiquem de pendentes fempre dos Padres,que juntos com o Pre- lado,os poíTa depor cm alguns cafos exorbitantes, fc pôr outros cm feu lugar, ate fuaMagcílaJc dtfpor o q fedeuc fazer,parque de outra maneira , ha por aque- las partes grandes trabalhos,coin os Capiraes,nem ha paz nellas.como de ordinário fc tem vifto. A quiuta,quc toJas as cmbarcaçocns ,que a Solor vierem
  • d.11ndia.y, vierem dcvaílalosdc fua Magcftadc,a hufear Sanda- )c,vão lançar ferro da idá,S£ vinda dc'l hlmor .debai- xo da f; z .ada,como fem pre íoí-coftunnc antigo, atites dos Olandtzcs,& afsi os nauiôs da China, coma de Malaca, ou donde quer que forem,j>agntm là aos Padres cm defeonto de feus ordinários, os diui - tos , que em Malaca coftuma pagar o Sandalo que ahí vem,ou quando iíTo não aja effeito, fua Ma- gcíhdc fej.a fertiido fâicr mcrcc àqucllas Chriílanda- des da viagem de Solor,porque o mefnao he elperar ordínariasde Malaca, qticcfperar milagres,& mus quando fjõ cm Solor muitos mais frades. A fcixta,& vitima,que fua Magcftadc aja por bem, que os fo!dados(quc refider» cjn 4 fortaleza de Solor, fe lhes leue em conta todo tempo, que ahi rcfidircu», & lhes valha para feus fcruiços,como fe feruiflem na India.E que outro fi.nos faça mcrcc,de neftes primei- ros dousannos,cm quanto là não ha ordem, nem fer- or code poder fazer poluora com o engenho que là te mandamos dar toda que for ncccfl'aru,& as mu niçocs,&-cambi m dua»peças grolías de ar- telharia,ao menos, de quinze, ouvinte liuras.quc fahaa na fortaleza , Se | lhefaõ muy neccífarias.Mala- ca.ij.dc Dczembio de 1 6a J. * k
  • '/\cL Õcs TVdo o conccu Jo acima,fc didic» ao Author dc todas as coufas.Deos.'paragloua fua, 5c exalta- ção de lua faiu* tv.Sí para cxhottaç.io dos Rc- hgiofos Donnnicos.q u fc animem a acõpanhar feus irmãos cm tam gloriofas, &: meritórias emprezas, &; para que os fiejs Chriilãos lendo o fobreditto, & ven- do quantas porcas abre Deosas gcntilidadcs dalndia Oriental,íc não defcuidcrn com pia cmullaçáo no ícr- Ulço,6í cultodtuino,para que D^os, poisa he Senhor de todas as partes do mundo, cm todas feja fcftlido, &: adorado aqui,a quem fc de todo o louuor. lavs d e o.
  • 49 MISSÕES DOMINICANAS NO ORIENTE B.P.E. Códice CV 2-6 Cópia com 39 folhas, formando um caderno incluído num volume de vários documentos manuscritos. Apesar do uso ex- cessivo de inúmeras abreviaturas, a sua leitura é fácil e clara, auxiliada por uma pontuação muito arbitrária, com ortografia da época. Nas margens laterais de cada folha, r. e v., lêm-se várias notas, indicando os assuntos tratados no texto, ou a bibliografia consultada. Por vezes, notas duma folha correspondem ao texto, ou à sua continuação, na folha seguinte. Estas notas marginais, pertencentes ao documento, damo- -las, numeradas, ao fundo das páginas deste volume, e dentro da mesma ordem numérica inserimos também notas nossas (n.n.), afim de esclarecer qualquer passagem ou identificar um ou outro nome. Na transcrição respeitamos a ortografia do texto, desenvol- vendo, apenas, as abreviaturas. Pareceu-nos também conve- niente descongestionar os períodos demasiadamente longos, e acertar melhor a pontuação, para maior facilidade e clareza de leitura. No Fundo Geral N.° 177. fls. 322-360 da BNL existe outra cópia desta Relaçam, escrita com diferenças ortográficas, sobre- tudo, e outras que indicamos em nota. Esta cópia encontra-se publicada já na Documentação da índia, Vol. 7.0, págs. 367- -546. Entre estas duas cópias há uma diferença importante e muito estranha: a primeira, a da BNL, é datada do último de Dezembro de 167(7; de 17 de Dezembro de 1722. Devido a esta diferença de datas, diz-se no texto daquela ter a Congregação dominicana da índia 130 anos de antigui- dade, i. é. de 1549- data da entrada dos Dominicanos na índia, a 167Ç, ano em que termina a relação; ao passo que, nesta có- 347
  • pia, lê-se ter a Congregação 173 anos de antiguidade, período entre 154Q-1722. Nenhuma assinatura certifica a cópia da BNL; esta, que agora publicamos, vem assinada pelo Vij>ário_Getal-Frei Amaro de S. Tomás, e no final do texto uma nota posterior- mente escrita dá a informação da existência em Goa duma ou- tra cópia, assinada por Frei Jacinto da Encarnação. Mestre, de- putado do S. Ofício e Vigário Geral dos Padres Pregadores da índia. Supomos tratar-se de cópias tiradas do mesmo documento e em datas diferentes, com o objectivo de satisfazer o pedido dos vice-reis em exercício, e que os respectivos vigários gerais assinaram, para atestar a veracidade dos factos narrados. Julgamos útil a divulgação na integra de ambas as cópias, cujo confronto poderá esclarecer dúvidas, ou completar infor- mes vários. Damos a seguir o resumo do documento, indicando os assun- tos principais: a) Entrada dos Dominicanos no Oriente. b) Fundação do convento de S. Domingos, em Goa. c) Fundação do convento de N .* S.a de Guadalupe, em Caúl. d) Fundação do convento de S. Domingos, em Coe him. e) Cristandades de Goa entregues aos Dominicanos. f) Fundação da casa de N.* S." do Rosário, em Malaca. g) Cristandades de Camboja, Damão e Maim. h) Fundação das cristandades de Solor e Timor. i) Fundação das casas de Sião e Mangalor. j) Fundação das casas de Moçambique, Sofala, Quirimba e Amissa. I) Fundação das casas de Dio, Chalé, Baçaim e Pan gim. ^, m) Fundação da casa de Macau. n) Fundação das casas de S. Tomé de Meliapor, Bengala, Pegu, Ne- gapatào, Tana, Colombo, Gale, Jafanapatão e Garanja. o) Fundação das casas de Japara e Macáçar. 348
  • SUMMARIA RELAÇAM DO QUE OBRARAO OS RELIGIOZOS DA ORDEM DOS PREGADORES NA CONVERSÃO DAS ALMAS, E PREGAÇÃO DO SANTO EVANGELHO EM TODO O ESTADO DA INDIA, E MAIS TERRAS DESCUBERTAS PELOS PORTUGUESES NA AZIA, ETHIOPIA ORIENTAL, E DAS MISSOENS EM QUE AUTUALMENTE SE EXERCITAO, COM TODOS OS CONVENTOS, E CAZAS E NUMERO DOS RELUGIOSOS QUE DE PREZENTE TEM ESTA SUA CONGREGAÇÃO DA INDIA ORIENTAL Por carta do Ex.mo Senhor Viso Rey deste Estado Fran- cisco Joseph de Sampaio e Castro, escrita em 25 de Setem- bro de 1722 (1), me foi ordenado desse noticia do estado desta Congregação, numero de religiozos e christandades em que autualmente se exercitão, por todo este Oriente, por lho haver assim mandado Sua Magestade, que Deos guar- de, por cartas deste anno. E querendo eu obedeçer a esta ordem, considerei que ao credito da minha Religião convinha muito dar noticia, não só do que se me pedia, mas tãobem de tudo o que nos annos passados obrarão os religiozos de S. Domingos, nestas partes, narrando com brevidade sua entrada neste Oriente, a fundação do seu convento e principio das chris- tandades em que, de prezente, se occupão, e de outras que a acabarão, para que os prezentes e menos noticiosos das couzas deste Estado tenhão perfeito conheçimento do muito que os frades pregadores da Província de Portugal e desta Congregação obrarão em todo o tempo, no minis- tério destas christandades, satisfazendo, por sua parte, a obrigação da promulgação do Evangelho que os senhores reis de Portugal tomarão sobre sy, com a conquista deste Estado, com que merecerão os grandes favores que sempre (1) Segundo a cópia da BNL o texto começa assim: «Por carta do Governador deste Estado, António Paes de Sande, escrita em 10 de Setembro de 1679, me foi ordenado»... etc. (Nota nossa). 349
  • lhe fizerão os mesmos reis, seus vice-reis e governadores, como se vera pello discurço deste papel. Não poderá eHe hir em tudo tam ajustado aos annos, como pedia a verdade desta relaçam, porque, havendo de rezumir nella noticias que excedem cento e oitenta annos de antiguidade, (que tantos tem esta Congregação de fun- dação), achey de tudo muito pouca clareza, assy porque os nossos mayores forão sempre mais cuidadozos em obrar, do que diligentes em escrever; como porque, perdendo-se neste Estado tantas praças e fortalezas, tudo o que per- tençia à fundação dos conventos e cazas que nellas tinha a minha religião, com as mesmas terras acabou e se perdeo. Com esta suppozição, que servirá de disculpa a muitas faltas que nesta rellação poderão descobrir os curiosos, digo (2) que os primeiros religiozos que passarão à índia oriental, antes de ser discoberta pelos portuguezes, foi o Padre Frey Jordão, da Ordem de São Domingos, (não nos chegou à notícia o appellido), pregador muito douto e de grandes virtudes; em cuja companhia forão quatro reli- giozos da Ordem dos Menores: Frey Thomas de Tolentino e Frey Jacome de Padua, sacerdotes; Frey Pedro e Frey Demetrio, irmãos leigos; porque o descubrimento da índia pellos Portuguezes foi no anno de 1497; que neste anno, e aos oito de Julho, partio de Lisboa Vasco de Gama; e a entrada destes religiozos no Oriente, no anno de 1320, cento e settenta e sette annos antes que os Portuguezes (3) puzessem em execução o descubrimento da Azia. Foi a viagem destes religiozos pella Perçia e Ormuz, aonde se embarcarão com dezejos de vizitarem as relíquias (2) Annos 1320. (Esta e outras seguintes notas, sem o indicativo nn., nota nossa, pertencem ao documento e encontram-se à margem das respectivas folhas). (3) Santos: na ETHIOPIA ORIENTAL, 2.» Parte. Liv. 1°, Cap. 6. Fr. Marcos: CHRONICA DE S. FRANCISCO, Liv. 7, Cap. 35. AGIOLOGIO: 2.0 Tomo, aos 24 de Março, littera A. E outros muitos. 3 50
  • do Apostolo S. Thome, na cidade de Meliapor, e junta- mente pregarem a fe de Christo aos Mouros daquella costa de Choromandel; mas vindo, por cauza dos tempos, de- mandar o porto de Tanna, cidade então populoza, entre Baçaym e Chaul, // e habitada de mouros, começarão [i ▼.] estes religiozos a lhes pregar a verdadeira doctrina, por rezão da qual forão mortos os quatro companheiros do Padre Frey Jordão, estando elle na terra firme, occupado na reducção de muitos christãos nestorianos, que nella vivião, mas tão esquecidos de sua salvação, que nem se bauptizavão, nem fazião obras de christãos. De tão santa occupação tirarão ao nosso Frey Jordão as novas que teve de serem mortos seus companheiros e gozarem no ceo a coroa de Mártires, por quem elle tam- bém suspirava e lhe não tardou muito, porque os mouros lhe procurarão também a morte, solecitando-lha por meyo de seus cassizes que, com importunações e queixas, insta- vão com o governador de Tannà, chamado Millique, e tão- bem mouro, que lhe tirasse a vida; allegando que a sua seita se achava desacreditada e o seu falço profeta infa- mado com os sermões que o padre fazia e doctrina que pregava; com que, havida licença do governador, que a deu muyto contra sua vontade, pello grande conçeito que tinha do Padre Frey Jordão e de sua virtude, foi arras- tado e morto, às pedradas, pellos mouros, com geral senti- mento do povo gentio da mesma cidade, que o venerava e tinha por santo, pellos muitos milagres que lhe virão fazer, dando vista a çegos, pês a coxos e saúde aos emffermos. E, lembrados destas boas obras, que do padre havião re- cebido, fizerão huma imagem de madeira, do comprimento de hum palmo, retrato natural de santo mártir, vestida nos hábitos de sua Religião, com as mãos debaixo do escapulário e o capello athe o meyo da cabeça, como ordi- nariamente andava, sendo vivo; e collocarão-na entre os 351
  • seus santos em hum pagode, onde a veneravão e buscavão como a hum delles. Arruinando-se, depois, este pagode, com a entrada dos Portuguezes na índia, succedeo, correndo os annos, que Antonio de Souza e Donna Maria Pereira, fidalgos nobres e moradores em Tanna, vierão a possuir a aldea e chão em que estivera o pagode, cujas ruinas ainda existião; e, querendo-se servir das pedras, para fabrica de humas ca- zas, foi achada a imagem do santo tão inteira e sâm como se, aquella hora, sahira das mãos do offiçial, havendo mui- tos annos que estava debaixo da terra; e levando-a para caza, não com pequena admiração de todos, por rellação de alguns génios antigos, de quem se informarão, souberão todo o sucesso referido e tiverão a dita imagem em grande veneração, estimando-a como huma grande relíquia, athe que, vindo a Tanna o Padre Frey Aleixo de Setuval, que então era prior de nosso convento de Chaul, tendo noti- cia da imagem, pedio que lha mostrassem e com muyta contradição daquelles fidalgos, a levou para o seu con- vento. O primeiro religiozo (4) portuguez da Ordem dos pre- gadores, e filho da província de Portugal, que passou a índia, depois de descoberta, com zello de salvar almas e publicar a ley de Deos naquellas conquistas, acho que foi o Padre Frey Rodrigo, homem religiozo de muyta authoridade e reputação, do qual diz huma memoria que ja estava na India no anno de 1503, quando Affonço de Alboquerque a ella passou, a primeira vez, ou como diz outra, foi em sua companhia com mais quatro religio- zos (5); o que consta de seus Comentários (6) he que, (4) Annoe 1503. (5) Santos: 2.K Parte da ETHIOPIA. LÁv. 2.0, Cap. i.° AGIO- LOGIO: 1.» Parte, aos 6 de Janeiro. (6) COMENTÁRIOS DE ALBUQUERQUE, 1.» Parte, Cap. 2.'. 3 52
  • contendendo elle com seu primo, Francisco de Albuquer- que, sobre a primeira fortaleza que el-rey Dom Manoel mandava fizessem ambos em Cochim, e não se podendo conformar, mandou Affonço de Alboquerque chamar ao Padre Frey Rodrigo e deu-lhe conta do que passava, pedin- do-lhe quizesse dizer a primeira missa na igreja nova da dita fortaleza, o que elle fez,e despois acompanhou ao mesmo Albuquerque para Coulão, onde, achando huma igreja de christãos // de S. Thomê, da Invocação de [2 r.] Nossa Senhora da Mysericordia, deixou nella ao Padre Frey Rodrigo, encomendando-lhe que corresse com aquella dhristandade. O que obrou o Padre Frey Rodrigo nesta nova chris- tandade contão os mesmos Comentários (7), cuias pala- vras referirey fielmente: «Nesta igreja deixou Affonço de Albuquerque ao Padre Frey Rodrigo, da Ordem de São Domingos, por principal delia, e elle teve tão bom cuidado de sua administração, o tempo que nella esteve, que com sua doctrina e bom exem- plo tomou muitos gentios a fe de Christo; bautizou e fez muytos christãos de idade de trinta e quarenta annos». Athe aqui são palavras dos Comentários. Os mesmos Comentários (8) nos dão noticia de outro religiozo nosso que acompanhou ao mesmo Affonço de Al- buquerque, quando tomou a cidade de Goa, a primeira vez, em 16 de Fevereiro de 1510, porque, referindo este sucesso, dizem que na dianteira de seu arrayal hia hum religiozo de S. Domingos (9) com huma Cruz levantada nas mãos e que logo se seguia a bandeira real, que era de setim branco, com as armas de Portugal e, posto que esta historia não declare o nome deste religiozo, de outra (7) COMENTÁRIOS: i.» Parte, Cap. 40. (8) Annos ijio. (9) COMENTÁRIOS: 2.® Parte, Cap. 21. Santos asima. IKStlLÍNDIA, V — 23 3 53
  • memoria se colhe chamar-se Frey João, porque, reíerindo os embaixadores que Affonço de Albuquerque, depois de tomar Goa, a primeira vez, mandou ao Xeque Ismael, rey da Perçia (10), nomea a Ruy Gomes de Carvalhoza e ao Padre Frey João, da Ordem de S. Domingos, dos quaes o primeiro foi morto com peçonha pellos mouros de Or- muz e o segundo se tornou para Goa. E suçedendo esta embaixada logo depois da tomada de Goa, colheçe com evidençia que este religiozo era o mesmo que dizem os Comentários, ou que andavão outros do mesmo habito em companhia de Affonço de Albuquerque, por esse tempo. Pellos annos de 1515 (11) deu a província de Portugal e o convento de Aveiro a hum filho seu, por primeiro bispo que virão os povos da índia; chamava-se Frey Duarte Nunes e o titulo que levou, de bispo de Laudiçea. Foy acompanhado de alguns religiozos da Ordem, e governava o estado da índia Lopo Soares de Albergaria (12). Era grande a oppenião que el rey Dom Manoel tinha de suas letras e virtude; e assim fez escolha deste sogeito, no tempo em que aquella conquista oriental andava no mayor fer- vor; devia ser o fim para acodir com poder e authoridade episcopal a muitas couzas que ja o pedirião nas Praças que se hião pouvoando, emquanto não estavão capazes de pró- prios e legítimos prellados. Huma memoria o conta por primeiro dos que teve Goa, ainda que não de propriedade, mas tãobem o faz filho do convento de Azeitão e sepultado nelle, e sendo que consta o contrario de huma e outra couza de sepultura que (10) Goes: CHRONICA DEL REY D. MANUEL, j.» Parte, Cap. 4.° (11) Annos i$I5- (12) Souza: CHRONICA DA PROVÍNCIA DE PORTUGAL, 2.» Parte, Liv. j.°, Cap. 10. Concert, praedic., in CATHALOGO EPISC. AGIOLOGIO: 1.» Parte, aos 6 de Janeiro, littera f. Faria: no J.° Tomo da AZIA, nos títulos dos Bispos. E outros. 3 54
  • tem no convento de Aveiro, e de huns versos que nella mandou abrir o Padre Mestre Frey Lopo de Aveiro, que declarão bem a sua patria e a cauza de se retirar a ella: que foi achar ainda aquellas searas verdes e tudo sem sa- zão para o que hia fazer, pello que se voltou para o Reino, com licença do mesmo rey que o mandara, e faleceo no anno de 1527. E se ainda ouver algum escrupulozo que duvide do que temos referido, visto que so hum chronista, dos que escreverão as couzas da índia, fallou neste prellado, reme- to-o aos versos de sua sepultura e a huma carta dei rey Dom João o terçeiro, escrita ao ouvidor de Aveiro, em 9 de Se- tembro de 1528, a requerimento do prior do mesmo con- vento, pera o effeito que nella se declara, que confirma tudo o que deixamos escrito. Dous religiozos (13), Frey João de Haro e Frey Luis de Victoria, ambos letrados e bons pregadores, enviou el rey Dom João o terceiro à India, no primeiro anno do seu governo, que foi o de 1522, sendo governador deste Estado D. Duarte de Menezes, pera que continuassem o // [2 v.] mesmo exercício de pregar o Evangelho e conversão dos infiéis. Do primeiro fazem menção algumas memorias da ín- dia (14), dizendo que Lopo Vaaz de Sampayo pedira ao Padre Frey João que lhe declarasse se era legitimo gover- nador e que, com o pareçer que lhe deo o padre de que legitimamente tinha o governo da índia, se assegurou na conciencia e não dizistio delle. Do segundo, que he o Padre Frey Luis, referem as (13) Annos 1522. Santos: 2.» Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.°, cap. i.«. (14) Castanheda: HISTORIA DA INDIA, Liv. 7.», Cap. 74. Couto: DÉCADA 4.», Liv. i.°, Cap. i.° Couto: ibidem, Liv. j.#. Cap. 7.0. Fa- ria: 1,° 7orno da AZIA, 4.* Parte, Cap. 22, Numero 5. 3 5 5
  • mesmas historias que juntamente com o Padre Frey João de Alvim, franciscano, Antonio de Miranda, Dom João de Sa, Francisco Pereira de Barredes, Balthezar da Silva e Gaspar de Payva, foi nomeado por Pero Mascarenhas por seu juis, pera resolver as duvidas que entre elle e Lopo Vas de Sampayo havia sobre o governo da India. E consentindo Lopo Vas nesta nomeação, sahio a sentença em seu fa- vor, pellos annos de 1526. Do que se infere a grande oppenião em que estavão estes religiozos na índia, pois se lhe encarrega vão matérias de tanto pezo, fiando de suas letras e virtudes a direcção das consciências. Os últimos religiozos que passarão a nova conquista da índia (15), antes de se fundar nella esta Congregação, foi o Padre Frey Pedro Coelho, natural de Santarém, grande letrado e pregador, a quem huma memoria chama vigário geral de S. Domingos, não porque ja ouvesse este titulo na índia, mas por ser prellado de três religiozos da mesma Ordem, que em sua companhia enviou el-rey Dom João o 3.0, no anno de 1539, sendo vice-rey Dom Garcia de Noronha, para que da índia fosse ao Preste João, acom- panhando ao Patriarcha Dom João Bermudes, que no mes- mo anno partio de Portugal para aquellas partes, por or- dem do Papa Paulo 3.0; mas não se effeituando sua hida com o patriarcha, por justas cauzas que para isso houve, ficou o Padre Frey Pedro na India, com seus companhei- ros, pregando e fazendo o officio de varões apostólicos. E era tanta a authoridade e estimação que em Goa se tinha ao Padre Frey Pedro que o vice-rey, Dom João de Castro, estando para morrer no anno de 1548, o mandou chamar e ao Padre Frey Antonio do Casal, custodio de (15) Annos i$39. Santos: z.« Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.", Cap. i." Fana: 3.» Tomo da ASIA, 2.» Parte, Cap. j.°. Numero 8.'. 3 5 6
  • S. Francisco e ao Padre Francisco Xavier, hoje posto no numero dos santos; e perante elles fez entrega do governo a alguns sogeitos e tratou matérias de sua consciençia. Os primeiros religiozos que de Portugal passarão a índia (16), em communidade, para nella fundarem a Re- ligião dos pregadores, foi o Padre Frey Diogo Bermudes, castelhano de nação, mas perfilhado na província de Por- tugal, que então governava o padre mestre Frey Fran- cisco de Bobadilha. Levou consigo doze religiozos, em que entrava hum chorista e outro converço (posto que outra memoria diga que forão sô seis os companheiros do Padre Frey Diogo, e nelle troque o appellido de Bermudes ou Ber- nardes, mas tudo com pouco fundamento). Partio este padre venerável de Lisboa, no anno de 1548 com grandes favores que lhe fez el-rey Dom João o 3.0, recomendando-o muyto ao governador da India, que então era Garcia de Sà. Era o Padre Frey Diogo, sobre letrado, grande religiozo e muyto dado a oração, jejuns e abstinen- çias; pello que, com seu exemplo e sermões, fez grandes fructos nestas partes; e era tal a oppenião que todos tinhão de sua virtude, que no dia de seu faleçimento, que foi aos 6 de Janeiro de 1565, correo não só todo o povo e nobreza de Goa, mas também o vice-rey e arcebispo, que ja havia, e, à porfia, lhe beijavão pees e mãos e cortavão o habito para relíquias e, movidos de impulso supperior, o appe- lidavão santo (17). Governou esta Congregação, como prellado mayor, onze annos, se os ouvessemos de contar do tempo em que sahio de Portugal athe lhe suçeder o (16) Annos 1548. Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2°. Cap. 2.° AGIOLOGIO: lit. P. aos 6 de Janeiro. Faria: Tomo 2." da AZIA, 2.» Parte. Cap. 6." E outros muitos. (17) LIVRO DOS ASSENTOS DAS PROFISSÕES DO CON- VENTO DE S. DOMINGOS DE GOA. 3 57
  • padre prezentado Frey Antonio Pegado e despois foi prior do convento de S. Domingos de Goa (18). Forão, como disse, doze os companheiros que consigo trouxe o primeiro vigário geral desta Congregação (ditozo numero pella correspondência que tem ao do Collegto Apos- [j r.] tolico) e todos esco / / lhidos por hum tal prellado para pedras fundamentaes do espiritual edifício que vinhão fun- dar; e assim havia entre elles grandes letrados, insignes pregadores e todos tão reformados e religiozos como con- vinha, havendo de ser os primeiros obreiros que em forma de Religião trabalhassem nesta vinha; e foi tal a satisfação com que procederão estes primeiros missionários, que de alguns delles lançou mão a Providencia para prelados deste Congregação, que forão o padre prezentado Frey Antonio Pegado, que sucçedeo ao Padre Frey Diogo Bermudes, e Frey Manuel da Serra que se seguio ao Padre Frey An- tonio e isto não só huma vez, mas duas. Achou-se tãobem nesta companhia o padre prezen- tado Frey Francisco de Maçedo, religiozo de grande vir- tude e prudençia e tão douto que era autualmente lente da Prima do convento de S. Domingos de Lisboa, quando se rezolveo a passar a índia, em companhia do Padre Frey Diogo Bermudes; e assym foi o primeiro que leo Artes e Theologia no convento de S. Domingos de Goa, muytos annos antes que houvesse escollas em outra parte, ou colle- gio da índia, não sendo os nossos religiozos os primeiros que a ella vierão fundar. Foi também o primeiro prelado que teve o convento de Goa com tittulo de prior, pellos annos de 1554, tendo antes o de vigário somente. E sendo o Padre Frey Francisco e juntamente mestre de noviços, (18I LIVRO DOS ASSENTOS DAS PROFISSÕES DO CON- VENTO DE S. DOMINGOS. AGIOLOGIO: /.* Parte, nos Comentá- rios, aos 6 de Janeiro, lit. F. 358
  • fez profição ao primeiro filho desta Congregação, que hu- mas memorias chamão Frey Antonio de S. Domingos ou Pestana, morto no reino de Sião, em odio de nossa santa fe; e outra lhe chama Frey Christovão de Espirito Santo, que também acabou com peçonha, por empedir certos abu- zos que entre christãos, novamente baptizados, se consser- vão. Veyo finalmente acabar este grande varão no convento de S. Domingos, pellos annos de 1570, com sinaes de hir logo gozar da bemaventurança, porque depois de expirar, se lhe cubrio o rosto de hum sobrenatural resplendor, que aos prezentes enxugou as lagrimas de sua perda, e aos auzentes confirmou na oppenião que tinhão de sua san- tidade. Deu principio o vigário geral, Frey Diogo Bermudes, a fundação da igreja do convento de S. Domingos no çitio em que hoje está, que he hum dos três vales em que está cituada a mayor parte da cidade, ficando o nosso con- vento nas fraldas de hum dos tres montes que a çercão, o qual se chama com o nome que lhe deo huma hermida, fundação do grande Affonço de Albuquerque, Nossa Se- nhora do Monte (19). Em 30 de Abril de 1550, se deu principio a obra da igreja que he hum dos grandiozos templos que ha no Oriente. Para esta fabrica se ajudarão os religiozos de esmolas que então não faltavão e concorreo o vice-rey Dom Affonso de Noronha, com huma muyto grandioza, por lho haver mandado assy el-rey, Dom João 03.°, com sua grande piedade; e em nome do mesmo senhor lhe fez o dito vice-rey doação perpetua do chão em que os padres (19) Annos /55o. Fundação do convento de S. Domingos de Goa. AGILOGIO: 1.» Parte, ubi supra. 3 59
  • tinhão fundado o convento, comprando-o com dinheiro do mesmo senhor o Padre Godinho, que o possuhia com pen- são de tres xerafins e doze res a aldea Gotare, de que se passou Álvara, em 26 de Junho de I551» 0 qua^ com as mais se guarda no archivo do mesmo convento. Muito ajudou tãobem para as obras deste convento, e particularmente da igreja, a industria e valia do Padre Frey Simão Botelho, que em 28 de Outubro de 1555 Pro" feçou por filho deste convento, chamando-se antes Simão Botelho de Andrade, fidalgo muyto honrado e de grande prudençia e governo, com que mereçeo ser na índia Vee- dor Geral da Fazenda, doze annos e tãobem capitão de Malaca (20), de cujo conçelho se ajudarão tanto os gover- nadores deste Estado, que não obravão, sem seu pareçer, couza alguma, por assym lhe ser ordenado por Portugal. Pella qual razão, vindo Dom Pedro Mascarenhas por vice- rey da índia, sentio grandemente a mudança de seu es- tado, porque vinha de Portugal com intentos de se ajudar delle para os acertos do seu governo, e para isso o buscou e fallou com elle em caza dos noviços, poucos dias de sua chegada; e todas as vezes que necessitava de seu conse- lho, hia ao convento de S. Domingos, e o mesmo fizerão todos os mais governadores que teve o Estado, enquanto [J v.] elle viveo; e o vice-rey Dom Constantino de Bragança // o levou por seu concelheiro, quando foi tomar a Jafana- patão, no anno de 1560, pella muyta experiência e noticia que tinha da índia. Sendo, pois, o Padre Frey Simão tão conhecido e aceito aos governadores, com sua valia e authoridade, concorreo muyto para a fabrica desta igreja e convento de S. Do- mingos, adquirindo grandes esmolas, que Deos lhe pagou (20) Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.°, Cap. 3.0. 360
  • nesta vida, dando-lhe huma morte que de todos foi enve- jada e dos religiozos não pouco sentida. Para o sustento dos religiozos que havião de assistir nes- te convento, e delle havião de sahir pera as misões, ordenou el-rey Dom João o 3.0, por carta sua ao vice-rey Dom Affonço de Noronha, desse de sua fazenda dous mil cru- zados, por anno, dizendo que o fazia pella muyta satis- fação que tinha dos religiozos, de que se paçou alvara pello vice-rey em o primeiro de Agosto de 1554, que de- pods conffirmarão outros vice-reys e governadores que socederão e, ultimamente, o governo de Portugal, em 6 de Abril de 1626, como consta dos treslados authenticos que se guardão no mesmo convento (21). Mas porque, quando se fez esta merce aos religiozos deste convento, não passavão de trinta os que no dito convento assistião, e este numero cresceo depois a sin- coenta, seçenta, chegou alguma vez a setenta, lhe conce- deo o vice-rey, Dom Luis de Atayde, conde de Auttoguia, em 30 de Agosto de 1588, seis pipas de vinho vermelho para os religiozos e uma de vinho branco para as missas e treze cantaros de azeite, os quaes mandou se lhe dessem na mesmo espeçie e não em dinheiro; a qual merce con- firmou depois o governador Manuel de Souza Couttinho, como consta dos alvaras que se concervão no mesmo convento (22);. Conçedeo mais ao dito convento o governador Fernão Telles de Menezes, por seu alvara, passado em 29 de Agosto de 1581, cento e sincoenta xerafins, em cada anno, para as mezinhas dos religiozos emfermos do mesmo convento, vista sua muyta pobreza e constar per certidão do medico, que (21) Merce que se fez ao convento de S. Domingos de dous mil cruzada por anno, para o sostento de seus religiozos. (22) Merçe de sette pipas de vinho e treze cantaros de azeite que se íez ao convento de S. Domingos. 361
  • aprezentarão os religiozos, de que erão muito mayores os gastos que fazião na cura de seus enfermos, por ser o sitio do convento muito doentio, o que também havia man- dado per huma provizão o cardeal Infante, feita em Al- meirim, em 4 de Março de 1580, em que ordenava se des- sem aos religiozos deste convento todas as mezinhas que lhe fossem necessárias do seu hospital de Goa, e que o fizico do mesmo hospital vizitasse também os religiozos enfermos; a qual provizão refere o vice-rey, Dom Fran- cisco Mascarenhas, conde de Villa de Orta, em hum seu alvara que passou de confirmação desta merce, em 19 de Janeiro de 1582, que se conserva authentico com outros muytos passados em seu favor, e de todos os mais con- ventos e cazas que teve e tem esta Congregação (23) • E posto que o vice-rey Dom Antão de Noronha man- dasse por verba em duzentos mil res, dos oitocentos que Dom Affonço de Noronha fizera merce ao convento de S. Domingos, com tudo, o cardeal Infante, por carta sua, escrita em Almeirim, a 22 de Fevereiro de 1567» escrita ao mesmo Dom Antão de Noronha ou a qualquer outro que no governo da índia se acchasse, ordenou que logo fizesse pagar aos religiozos todos os oitocentos mil res que a principio lhe forão consignados, para seu sustento, res- peitando (são palavras da mesma carta) as necessidades do dito mosteiro e haver nelle seçenía religiozos, estudo geral, creação de noviços e as couzas valerem muito mais caras do que valião, quando lhe forão dados os ditos oito centos mil res, com não ter, ao tal tempo, mais que trinta religiozos. E bastando então huma so carta de Sua Alteza para que aos religiozos lhe tornassem a dar o que lhes fora tirado, não foi bastante hum alvara de Phelipe 2.0, pas- (23) Merçe de cento e cincoenta xerafins para mezinhas dos reli- giozos enfermos do convento de S. Domingos. 362 4»
  • sado em 12 de Fevereiro de 1618, em favor dos nossos con- ventos, pera se lhes tornar a dar a ordinária do vinho, azei- te, arroz e trigo, na mesma especie, como por tantos alva- ras se tinha mandado, havendo reduzido tudo a dinheiro o vice-rey Dom Hyeronimo de Azevedo (24), no tempo do seu governo; com que os conventos começarão a expe- rimentar grandes faltas e empenhos, vendo-se obrigados a comprar as ditas couzas por mais excessivos preços do que se lhes pagavão, como ainda hoje se faz, sem que apro- veitassem as queixas e suplicas dos religiozos, / / que ain- [i r.] da que são hoje menos em todas as religiões do que erão nos tempos passados, com o excessivo valor de todas as couzas, achão-se os conventos empenhados; e este de S. Domingos, mais que todos, em muytos mil xerafins, não chegando hoje a corenta os religiozos que sustenta, pellos muytos gastos que faz com os doentes que nelle são con- tínuos, faltando-lhe muytas rendas, que dantes tinha, e comprando as cousas necessárias em dobro do que pri- meiro valião. He este convento de S. Domingos a cabeça de toda a Congregação, por ser assento dos vigários geraes, e mais antigo na fundação. Ha nelle caza de criação de noviços com estudo de latim para elles e para os mais irmãos que ainda não estudarão; e a primeira universidade que houve na índia, onde se lê Artes e duas lições de Theologia, à qual assistem não so os religiozos, mas também estudantes seculares; e ainda depois da fundação do convento de S. Thomas, caza propria dos estudos, se lerão neste con- vento as mesmas lições e lê de prezente, quando ha sogei- tos bastantes para os dous cursos de Artes. Nesta Univer- (24) No tempo do V. Rey Dom Jerónimo de Azevedo se reduzio o dinheiro o vinho, trigo e azeite e panos que se pagava aos nossos conventos com
  • sidade lerão grandes sogeitos, que a província mandada, e também muitos filhos da Congregação que nella e na de Santo Thomas aprenderão, dos quaes nomearemos alguns, quando se nos offereçer falar delles nesta relaçam (25). Por entre tanto, trataremos de hum so, que he o Padre Frey Sebastiam de Vargas, mandado pella Província (não consta precizamente o anno, mas he tradição que foi dos primeiros desta fundação) o qual, sendo grande letrado e pregador de fama em Portugal, passou a India e leo Theo- logia neste convento, muitos annos, e delle hia todos os dias ao de S. Francisco ler a cadeira de Escoto a seus reli- giozos, por não haver ainda entre elles mestres de quem aprendessem, como hoje tem, que o fazem com muita sa- tisfação. Estão sepultados neste convento muitos religiosos que nella falecerão com oppinião de santos (26). Não poderei referir todos pela brevidade desta relaçam; direy so de alguns. Descança no cemitério comum deste convento o Padre Frey João Lopes, filho do conveno de Aveyro que, no anno de 1586, passou a índia, em companhia do Padre Frey Ieronimo de S. Thomas, que vinha por prelado de 24 religiozos, e vigário geral desta Congregação, para se occupar nas christandades de Solor. Deste religiozo se conta que, assistindo neste convento, foi morto com ve- neno por huma lasciva molher, por não haver condescen- dido com ella em seus desordenados appetites, havendo-o requestado muito tempo antes e, ultimamente, chamado a sua caza enganozamente, para se confessar com elle, dei- xando-lhe nesta heróica acção, o casto religiozo, o capello (25) Santos: 2.* parte da ETHIOPIA, Livro 2.". Capitulo 16. (26) Religiosos que falecerão no convento de S. Domingos, com opinião de santidade e nelle estão enterrados. 364.
  • nas mãos, como outro Joseph a capa nas da adultera se- nhora (27). No mesmo convento de S. Domingos, e no claustro antigo delle, lugar em que então se enterravão os religio- zos, porque ja a terra de seu capitulo, com os muytos defuntos, não gastava os corpos, está sepultado o Padre Frey Lopo Cardozo, filho da Província de Portugal e, de- pois de ser prior do convento de Chaul, vigário de Malaca, misisonário de Solor (28), foi dos primeiros religiozos que a Camboja, reino entre Cochinchina e Sião, levarão as novas do evangelho, aonde, com santo zello e à custa de grandes trabalhos, converteo muita gentilidade a nossa santa fe e, sendo actualmente prior do convento de Cochim, vindo a Goa a hum capitulo da Congregação, faleçeo de doença neste convento, com grandes mostras de santidade; e na mesma hora do seu tranzito foi visto pellos gentios de Baçaym, vezinhos da igreja de Nossa Senhora dos Re- médios, (onde fizera grandes maravilhas na promulgação do evangelho), sobir em companhia de huma resplande- çente procissão de anjos para a patria celestial, de cuja soberana visão, admirados, forão dar conta aos relegiozos que rezidião na dita igreja; onde, em breve tempo, se soube que na mesma hora faleçera em Goa o Padre Frey Lopo, sendo 80 legoas de distançia (29). Direy ultimamente de tres byspos que neste convento estão sepultados: dous delles, filhos da província de Por- tugal e outro desta Congregação, que muito trabalharão e servirão a Deos, nestas missões, athe acabarem a vida, sendo ella tal que nos deixou grandes esperanças de que / / v.] (27) AGIOLOGIO: x.» Parte, aos 6 de Janeiro, litt. f. Antonio de Sousa: FLOR DE ESPANHA, Cap. it. ex. x.°; e outros muitos. (28) AGIOLOGIO: 1.» Parte, a 3 de Janeiro, litt. f. Concert. Praed., pag. 29/. Santos: 2.a Parte da ETHIOPIA, liv, 2.0, Cap. y.°; e outros muitos. (29) AGIOLOGIO: z.* Parte, aos 18 de Janeiro. 36 5
  • estão na gloria He o primeiro Dom frey Jorge de Santa Luzia, filho do convento de Aveyro que, depois de aca- bados os estudos em que mostrou grande engenho e habi- lidade, acompanhou a Dom Jorge de Santhiago, religiozo da Ordem que hia por bispo das ilhas dos Assores, donde vindo por seu mandado tratar negocios importantes aquella igreja com el-rey, Dom João o 3.0, foi nomeado por pri- meiro bispo de Malaca, que neste tempo se desmembrou do arcebispado de Goa no principio do governo dei rey Dom Sebastiam. Partio o bispo, Dom Frey Jorge, para sua igreja, no anno de 1558, e chegando a Goa, sendo vice-rey Dom Constantino de Bragança, governou o arce- bispado, quatorze mezes, per falecimento do bispo Dom João de Albuquerque, com ordens que para isso trazia de Portugal (30). E com a chegada do primeiro arcebispo, Dom Fr. Gas- par, fez viagem para a sua igreja de Malaca, aonde rezidio dez annos, ou desaceis, como diz outra memoria, com gran- de fructo de suas ovelhas e exemplo de sua vida, sendo de todos havido por santo e dotado de espirito profético, porque muito anteçedentemente avizou ao capitão de Ma- laca de huma armada de inimigos, que elle dizia estar vendo de sua janella, e vinha sercar aquella fortaleza, para que se prevenisse, o que assim sucedeo. Do mesmo modo asegurou ao vice-rey, Dom Luis de Atayde, de huma gran- de victoria que dos mouros havia de ter, no dia seguinte, estando o santo bispo ja em Goa e a cidade cercada pello Hydalcão. Não faltou, porem, huma deshonesta molher que a (30) Souza: 2.« Parte da CHRONICA DE PORTUGAL, Liv. 2.0, Cap. 12. Santos: 2.» Parte da ETHIOPIA, Liv. 2°, Cap. 12. Fernan- dez nos MILAGRES DO ROZARIO, Liv. 4, Cap. 41. Faria: no 2.0 Tomo da sua AZIA, Parte 3.. Cap. 8. Numero 1. E outros muitos. 366
  • tanta virtude se atrevesse, dando-lhe veneno, por lhe im- pedir o zelozo prellado certos actos illicitos em que vivia, disfarçando a peçonha em hum regalo, que sendo apre- zentado ao santo bispo, mandou que o lançassem no rio, sem declarar a cauza, por não infamar a pessoa; mas, não sendo obedecido, pagou o dispençeiro, com a vida, sua culpa, porque brevemente acabou inchado. Havendo final- mente renunciado o bispado nas mãos do Papa Gregorio 13, se recolheo a este convento, obrando Deos grandes mila- gres, na viagem que fez de Malaca para Cochim, por in- tercessão de seu servo. No mesmo convento leo Theologia, occupando-se como qualquer religiozo delle em os mais hu- mildes officios da comunidade, athe que Deos ouve por bem dar fim a seus trabalhos elevado (sic) para o ceo, com huma morte muito descançada, aos 18 de Janeiro, pellos annos de 1580 (31); e foi sepultado no cemitério comum, como elle ordenara e pedira em sua vida, querendo imitar a humildade de seu grande patriarcha (32). O segundo bispo que esta sepultado neste convento he o venerável Dom Frey Miguel da Cruz Rangel, natural de Aveiro, e filho do convento que na dita villa tem a Pro- víncia de Portugal, o qual depois de nella mostrar as vir- tudes e prendas com que depois resplandeceo neste Oriente, e haver lido huma cadeira de Escriptura, passou a elle, sendo auctual mestre dos noviços do convento de S. Domin- gos de Lisboa, com o titulo de Vigário Geral e huma boa missão de religiozos, no anno de 1614, governando o vice- -rey a índia, Dom Jeronimo de Azevedo; e, em quatro annos que teve de prellado, foi tal a prudençia e inteireza com que governou, que dezempenhou as esperanças de (31) Na cópia da BNL lê-se 1586. (32) D. Frey Jorge de S. Luzia, bispo de Malaca, sepultado no convento de S. Domingos de Goa. 567
  • quem o enviara, e confirmou a oppenião que delle ja se tinha. Entregou o governo ao padre mestre frey Antonio de S. Domingos, filho desta Congregação, que neste convento leo muitos annos, com tão grande credito, que de todos era avaliado pello mayor letrado que havia na índia, em seu tempo; deu volta para Portugal, não para descançar nos ares da patria, mas para solicitar religiozos para as christandades de Solor, que trouxe em grande numero, vindo por prellado de todos, no anno de 1625, governando este estado, segunda vez, Dom Francisco da Gama, conde de Vidigueira, e esta Congregação o muito reverendo padre mestre Frey Hyeronimo da Paixão, deputado do Santo Officio (33). A chegada do Padre Frey Miguel Rangel a Goa, e o grande conceito que os religiozos tinhão de seu talento e virtude, do tempo que os governava, fez que o elegessem logo por prior deste convento, bem contra sua vontade, porque todo o seu dezejo era para caminhar as christan- dades de Solor; e assim assistio pouco tempo no priorado, [5 r.] com / / qual asseitou tãobem o trabalho de ler huma lição de Vespera, sendo juntamente deputado do Santo Officio. Partio para Sollor com doze companheiros, em com- panhia do governador Nuno Alvarez Botelho, no ano de 1628, onde foi testemunha de vista da insigne victoria que alcançou do Laçamane, este grande capitão, cercando-o no rio Ponyor, e descercando a Malaca. Daqui passou este grande missionário, com seus companheiros, a Maccao, cuja caza hia vizitar, e depois a Sollor, onde assistio athe o anno de 1632, tempo em que lhe chegarão as letras do bis- pado de Cochim, de que foi o septimo e ultimo bispo que (33) Mão se apontão autores que refirão os sucessos deste santo prellado, porque de suas acções ha ainda hoje muitas testemunhas de vista. 368
  • governou aquella igreja, para onde se partio, com grande lastima e sentimento daquellas christandades e dos reli- giozos que nella assistião, porque todos o veneravão como a prellado e ammavão como a pay (34). Na cidade de Cochim assistio, sendo sua vida hum exemplar de prellado, tão pobre como quando estava nos conventos de sua Religião, porque tudo com os pobres des- pendia, de sorte que, muitas vezes, chegou a dar a propria cama, por se não achar com outra couza. De Cochim foi chamado para o governo do arcebispado de Goa, por morte de Dom Frey Sebastiam de S. Pedro, sendo vice-rey Dom Miguel de Noronha, conde de Linha- res, e assistio naquella cidade, athe o anno de 1636, em que chegou de Portugal o arcebispo Dom Frey Francisco dos Mártires, governando o Estado o vice-rey Pedro da Silva. Restituio-se o nosso bispo a sua igreja, e continuando nos mesmos exerciçios de charidade e reformação de suas ovelhas, o levou Deos pera Si, com grande openião de santo, e geral sentimento e lagrimas de todos, e particular- mente dos pobres, que em sua vida tinhão seguro o remé- dio as suas necesisdades. Faleçeo em 14 de Setembro de 1646, havendo dito, muitos dias antes, o dia em que havia de morrer, que foi em huma sesta feira, em que se festeja a Exaltação da Cruz, de que era particularmente devoto, por haver tomado o habito e feito profissão em hum tal dia, por ser a cruz hum dos seus appellidos, e sua esposa chama-se também santa cruz (35). Foy sepultado em a sua se de Cochim, onde esteve ve- (34) LIVRO DOS ASSENTOS DAS PROFISSÕES DO CON- VENTO DE S. DOMINGOS, fl. 53, seguintes. (35) Dom Frey. Miguel da Cruz Rangel, bispo de Cochim sepul- tado no convento de S. Domingos de Goa. 369 IKSULÍNDIA, V — 24
  • nerado como santo, athc se perder aquella cidade, e entrar no poder dos olandezes, no qual tempo os religiozos de S. Francisco que lá ficarão, com permissão sua, trouxerão para Goa suas relíquias e as depositarão no seu collegio de S. Boaventura. Donde, sendo segunda vez vigário geral o pa- dre mestre Frey Thome de Macedo, filho desta Congrega- ção, inquisidor apostolico, no anno de 1666, no mez de No- vembro, tresladou seus ossos, com solemne pompa, para este convento, acompanhados de todas as confrarias dos ir- mãos da Misericórdia, com sua bandeira, das religioens mendicantes, que ha nesta cidade, e o reverendo cabido, cantando psalmos e todos com candeas acezas. Foy levado o caixão dos ossos na tumba da Mysericordia pellos prellados mayores das religioens e dignidades da se, assistindo tão- bem toda a nobreza e fidalguia que havia na cidade. E com esta pompa chegou ao convento de S. Domingos e puzerão o caixão, que era de velludo preto, franjado de ouro, com forro de setim encarnado, em huma essa de tres degraos, que estava no meyo da capella-mor, cuberta de velludo azul, bordado de ouro, com muitas candeas e prata. E começou-se hum offiçio de nove lições, que officiarão os religiozos de Santo Augustinho, São Francisco e nossos, com excedente muzica, o qual acabou o dia seguinte o cabido, cantando as Laudes, estando o Santíssimo exposto e toda a igreja de festa, por ser este hum dos oito dias em que se solemnizava o santíssimo rozario neste convento, o que se fas todos os annos, com grande pompa. Seguio-se a missa da festa e depois o sermão, que foi do Rosario e de louvores do santo bispo, com grande assis- tência do povo; e ultimamente se collocou o caixão de seus ossos, com toda a veneração, em hum grande mau- solleu de pedra, junto ao altar mayor da parte do evan- gelho, obra muito prima e bem acabada, em que se vem, de relevo, as virtudes que no santo bispo mais resplande- 37 0
  • cerão; o que // tudo esta hoje aberto com ouro e tintas e [s v.j com grande magestade. Não se recolherão nesta sepultura todas as relíquias do santo bispo, porque a devoção de muitos, que conhecerão sua virtude, foi cauza de alguns piadosos furtos que se fizerão, antes de chegarem seus ossos a nosso poder; tal era a oppinião que se tinha deste venerável prellado, que ainda hoje he de todos nomeado por santo, e por tal espe- ramos que o declare a Igreja, examinando suas virtudes, e muitas acções que de sua vida se referem, que, pella bre- vidade deste papel, não escrevemos, e provão bem sua grande santidade. He o terceiro bispo, que esta sepultado neste convento e no capitulo novo dos religiozos delle, Dom frey Hyacinto de Saldanha, bispo Melevitençe; o qual, sendo natural de Lisboa, passou à India, no anno de 1651, e tomou o habito neste convento, sendo vigário geral desta Congregação, da primeira vez, o padre mestre Frey João de S. Jacinto, deputado do Santo Officio. Acabados os estudos, passou ao Norte, por vigário da caza de Tanna, e dahy fez via- gem para as christandades da Ethiopia oriental, onde assis- tio alguns annos, por vigário da igreja Chupangura, no reino de Manica, e recolhendo-se para a índia por cauza de enfermidades, foi eleito por prior do convento de Chaul e depois vigário da igreja de Santa Cruz da ilha de Goa, onde assistio alguns tempos e depois o tirarão para prior deste convento, que exercitou por alguns annos; e no de 1676, lhe chegarão letras de bispo titular e coadjutor do arcebispo Dom frey Antonio Brandão, que no memo anno veyo para a diocezi de Goa, sendo vice-rey deste Estado o conde de Lavradio, Luis de Mascarenhas Furtado; e na mesma occazião veyo também o bispo Dom Frey Jacintho, nomeado para comissário geral da bulia cruzada de todo o Oriente. 371
  • Todas estas honras logrou muy pouco tempo este nosso bispo, porque, depois de sagrado, não chegou a viver dez mezes, e faleçeo a 4 de Agosto de 1677, estando ja no- meado deputado do Santo Officio para a inquizição de Goa, que não chegou a exercitar. Está enterrado no capi- tulo deste convento em sepultura raza, entre seus ir- mãos (36). Deste convento de S. Domingos, que sempre foi e he o seminário donde sahem os missionários para todo este Oriente, partirão alguns religiozos, no anno de 1549, para fundarem huma caza de religião na cidade de Chaul, que dista da de Goa seçenta legoas, praça marítima e forte, na costa do Norte, fundada junto a Goa, na entrada de hum rio que lhe serve de barra. Não nos consta quaes fossem os religiozos que derão principio a esta fundação, mas temos por certo que forão os da companhia do Padre Frey Diogo Bermudes, e que elle, como vigário geral, os mandou para naquella cidade se occuparem na converção da gentilidade, que foi o prin- cipal intento com que os nossos religiozos passarão a ín- dia (37). Governava então o Estado Jorge Cabral, que de capi- tão de Baçaym subio aquelle lugar, por morte de Garcia de Sa. Consta-nos, porem, que o Padre Frey Francisco de Robles (daqui a diante trataremos), vindo de Portugal, na segunda missão que a Província mandou a este Oriente, que foi no anno de 1549, foi mandado pella obediençia, por vigário do novo convento de Chaul, para que conti- nuasse com as suas obras e lhe desse fim, o que fez, com (36) D. Fr. Jacintho de Saldanha, bispo melvitençe, sepultado no convento de S. Domingos de Goa. (37) <4»»os 1549. Fundação do convento de Chaul. 37 2
  • grande cuidado, com esmollas de particulares, que pera isso ajuntou (38). Quem fosse o primeiro prior deste convento, que se fun- dou com tittulo de Nossa Senhora de Guadalupe, ignora- mos; consta-nos, porem, que foi, logo em seus princípios, o padre F. Thomas da Costa, de quem diremos adiante, quando tratar da fundação da caza de Mangalor, onde faleçeo e o Padre Lopo Cardozo, de quem falamos atras, tratando dos religiozos que com oppenião de santos estão sepultados no mesmo convento de S. Domingos de Goa (39). Tem este convento de Chaul, o segundo entre os da Congregação, caza de criação de noviços, que recebem os priores delle, com authoridade que lhes dão os vigários geraes ou lha mandão do convento de Goa para la pro- fessarem, de que tem sahido grandes sogeitos para as mis- sões // e lugares de religião; e posto que o convento de [6 r.] Cochim, por ser fundado quase no mesmo tempo, lhe quei- ra preçeder na antiguidade, siguo nesta materia as noti- cias que me pareçerão mais certas, que dão ao convento de Chaul a primazia, o que muito corrobora a tradição que se conserva nesta Congregação, que he em favor do convento de Chaul (40). Fundou-se este convento com pouco numero de reli- giozos, por não haver com que o sustentar; o que nos consta de hum alvara do cardeal Infante, passado em Al- meirim, aos 28 de Janeiro de 1567, por que manda dar ao prior e religiozos do dito convento vinte candins de tri- go (41), em cada anno e também dez de arroz, para seu (38) AGILOGIO: 2.» Parte, aos 21 de Marfo. (39) AGIOLOGIO: no 3.0 Tomo, a 21 de Junho, lit. C. (40) AGIOLOGIO: ubi supra. (41) Merçe de 20 candins de trigo e dez de arroz, em cada anno, ao convento de Chaul. 37 3
  • sustento; e esta foi a primeira esmolla que recebeo del-rey aquelle convento, estando ja fundado muito tempo antes. Esta ordinária acresentou depois o vice-rey, Dom Luis de Atayde, quando, segunda vez, governou a India, e sinco candins de trigo (42), e outros tantos de arros, alem do que ja se recebia pella provisão atras, de que na sua faz menção. He a datta desta merce em 7 de Março de 1580. Segunda vez acresentou esta ordinária o governador Manuel de Sousa Couttinho, em 2 de Março de 1590, a tres candins de trigo mais (43), por anno, respeitando (como elle diz em seu alvara) o muito que Sua Alteza lhe encomendou o sustento dos religiozos na India e estar in- formado haver no dito convento muitos, e não ser sufi- çiente a ordinária que se lhes dava e também não haver esmollas na terra, pella qual rezão anda vão sempre empe- nhados os religiozos., Reçebe mais este convento duas pipas (44) de vinho para missas e seis cantaros de azeite, de que lhe fez merce el-rey Dom João o 3.0 por sua provizão, passada em 16 de Março de 1557, confirmada pello vice-rey Dom Antonio de Noronha, em 27 de Septembro de 1572, como consta do livro das merces do dito vice-rey e das provizões que judiçialmente se conservão no convento de S. Domingos de Goa. Com estas esmolas e alguns reditos de missas que se receberão, sustentou este convento, em alguns tempos, trin- ta e quorenta religiozos (45), o que hoje não pode fazer, (42) Acrescentamento de j candins de trigo e outros tantos de arros. (43) 3 o Acrescentamento de tres candins de trigo mais por anno. (44) Ordinária de duas pipas de vinho para missas e seis cantaros de azeite, que reçebe o convento de Chaul. (45) Numero de religiosos que pode sustentar este convento, e os que de prezente assistem nelle. 374
  • porque todas as ordinárias dos conventos se reduzirão a di- nheiro, e por preços muito inferiores aos de agora, como atras fica dito; e assym he o numero dos religiozos, que nestes tempos pode sustentar, de doze athe quinze, mas nem este numero tem hoje perfeito, pella falta de sogeitos, porque morrem nesta Congregação muitos, e são poucos os que se reçebem, pellas cauzas que adiante apontaremos, com que, de prezente, não chegão a nove os religiozos que assistem neste convento. Fizerão os vice-reys e governadores deste Estado tanto cazo dos religiozos de S. Domingos e confiavão tanto de seu zelo, em ordem a christandade, que lhes encarregarão o offiçio de pay de christãos, na cidade de Chaul (46) e em outras muitas terras do Norte e Sul, como diremos em seus proprios lugares. E posto que, nos primeiros tempos, andou este offiçio em hum homem português, sempre era com consentimento e aprovação dos religiozos. Consta de hum alvara que passou o vice-rey Dom Jerónimo de Aze- vedo, em 20 de Outubro de 1615, em nome del-rey Dom Philipe, em que dis faz merce a Paulo Roiz de Azevedo do offiçio de pay de christãos da cidade de Chaul, não obstante pertençer a nomeação ao padre prior do convento de São Domingos de Chaul. Achando-se, porem, inconve- nientes grandes em que fosse pessoa secular pay de chris- tãos, se anneixou aos religiozos em todas as partes onde os hà, e na cidade de Chaul he o prior de S. Domingos o que tem este offiçio, e reçebe o convento a ordinária que se pagava ao pay de christãos, quando era secular, por pro- vizão do vice-rey Dom Luis de Atayde, conde de Atto- guia, passada em 17 de Julho de 15691 e desta ordinária se paga hum naique, ou meirinho, pera as diligençias. (46) Ao Priorado de Chaul anda anneixo o officio de Pay de christãos da mesma cidade. 37 5
  • Foi este convento de Chaul desfeito em muita parte da igreja e officinas pellos annos dc 1570, no primeiro go- verno do vice-rey Dom Luis de Atayde, sendo vigário ge- v.] ral desta // Congregação (47) o Reverendo Padre Frey Francisco de Abreu. Foy a occasião desta ruina o Nizamaluco (48), senhor antigo daquella cidade, que, arrependido da fortaleza e lugar que concedera aos portuguezes, em tempo do gover- nador Diogo Lopes de Siqueira, pellos annos de 1521, e conjurado agora com o Hydalcão, Çamorim e Achem, para nos lançarem da índia, lhe poz çerco, pello mez de Janeiro, com trinta e quatro mil gentes, çem mil imfantes, deza- seis mil gastadores e muitos milhares de offiçiaes de toda a sorte, com trezentos e seçenta elefantes. Achava-se Chaul com poucas forças, assym da gente . como de fortificaçõens, porque ainda não havia os que hoje tem. Mas o valor e constançia de seus defensores suprio todas estas faltas, obrigando ao inimigo a que, com mais de sinco meses de continuo çerco, nos pedisse pazes muito em favor de nossas armas e credito da nação. Aqui pelejarão os religiozos de S. Domingos como qual- quer soldado, que, à falta delles, obrigava a valer de tudo; e o mesmo fazião em Goa, quando estava em menor pe- rigo (entregando o vice-rey aos religiozos de S. Domingos, de S. Francisco e clérigos, a defença daquella cidade). No çerco da de Chaul padeçerão muito os nossos reli- giozos, porque o convento, que servia de quartel de forte, era o alvo da artelharia inimiga, e foi o cemitério de todos os que morrerão, defendendo esta cidade, athe ser entrada pello inimigo, com que ficou muito arruinado. Suplicarão os religiozos a Sua Alteza fosse servido man- dar-lhe levantar o convento e escreveo el-rey Dom Philipe, (47) Faria: Tomo z.° da AZIA, j.» Parte, Cap. j.°. (48) Destroe o Niza Maluco o convento de Chaul.
  • o i.° de Portugal, huma carta ao vice-rey Dom Francisco Mascarenhas, conde de Santa Cruz, sua data a 30 de Março de 1580, ordenando-lhe que se imformasse do que poderia importar esta despeza, e que com esta noticia o avizasse para prover neste cazo, como melhor lhe pareçesse, e que, entretanto, desse aos religiozos, para a dita obra, mil e quinhentos xerafins (49), consignando-os nas penas dos condenados pello Santo Offiçio. Esta merce confirmou de- pois o Conde Almirante, em 17 de Janeiro de 1600, vinte annos depois de estar feita, e o vice-rey Ruy Lourenço de Tavora, com pareçer do procurador da coroa, Gonçallo Pinto da Fonseca, em 23 de Janeiro de 1610, que todos estes annos passarão para se haver de cobrar esta esmolla, e não consta de que recebesse, o convento, outra pera este effeito. Esta sepultado neste convento hum arcebispo de Goa, religiozo da ordem, que nesta cidade faleçeo em 17 de Mayo de 1581. -Chamava-se Dom Francisco Henrique de Tavora ou de S. Jeronimo (50). Tomou o habito da ordem no convento de Bemfica, sendo prior o venerável Dom Frey Bartolomeu dos Mártires, depois arcebispo de Braga, e de suas mãos reçebeo também a profissão e doutrina, com que sahio tão aproveitado, assim nas letras como no exer- ciçio das virtudes, que o levou o santo arcebispo por seu companheiro ao Concilio Tridentino; e vindo delle, com grande fama de letrado, foi eleito em segundo bispo de Cochim, para onde se embarcou no anno de 1567 com o vice-rey Lourenço de Tavora, que morreo na viagem e entrou na India com o governo de Dom Diogo de Menezes que lhe soçedeo. (49) Merce de 1.500 xerafins para se levantar a igreja e convento de Chaui. (50) D. Fr. Henrique de Tavora, arcebispo de Goa. sepultado em S. Domingos de Chaul. 377
  • Posto em Cochim, começou com grandes veras a tratar da reformação de suas ovelhas, em que padeçeo e sofreo muito; morrendo depois em Goa o arcebispo Dom Frey Gaspar, passou a governar aquella igreja, em que se lhe dobrarão os cuidados. E sendo depois promovido aquella mitra de propriedade, em que foi o quarto arcebispo, go- vernou esta igreja com notável exemplo, provendo as igre- jas de sogeitos idoneos e as aldeas de ministros appostolicos que fizerão grande fruto naquella christandade. Ultimamente, hindo vizitar o norte, faleçeo em Chaul, havendo dous annos e sinco mezes e meyo que hera arce- bispo (51). Foi sua morte ajudada com peçonha, que lhe derão em huma iguaria, por ser muito inteiro e severo em castigar peccados públicos e excandalozos. Esta sepultado no nosso convento de Chaul na capella de Nossa Senhora do Fozario, junto ao altar, na parede da parte do evan- PrJ gelho, em huma sepultura dourada //. Seguindo, quanto nos he possível, as noticias mais cer- tas da fundação dos conventos desta Congregação, che- gamos ao de Cochim, pellos mesmos annos de 1549 (52), em que foi fundado o de Chaul, como deixamos dito, por acharmos que foi no mesmo tempo (53) e pellos compa- nheiros do Padre Frey Diogo Bermudes, ainda que demos a antiguidade e primazia ao convento de Chaul, pellas re- zões que atras apontamos. (51) AGIOLOGIO: 5.» Parte, aos 17 de Março, lit. E. Santos• 2.» Parte da ETHIOPIA. Liv. 2.", Cap. 12. O P.* Sebastiam Gonçalves: na HISTORIA DA COMPANHIA. Sousa: na VIDA DO SANTO AR- CEBISPO DOM FREY BARTHOLOMEU DOS MÁRTIRES. Liv. 2.", Cap. 10. E outros muitos. (52) Annos 1549. Fundação do Convento de S. Domingos de Cochim. (53) AGIOLOGIO: i." Parte, aos 26 de Janeiro, lit. E. Santos: 2.* Parte, Liv. 2,0, Cap. 5. Concert. Praed., pag. 327. E outros muitos. 378
  • He Cochim cidade marítima, assentada a borda de agoa, em huma grande planiçie da costa do sul, çem legoas de Goa. A esta mandou o vigário geral Frey Diogo Ber- mudes ao Padre Frey Simão de Piedade, filho da pro- víncia de Portugal e do convento de Aveiro, para que nesta cidade fundassem caza de Religião e com seus com- panheiros (cujos nomes não chegarão a nossa noticia) pre- gasse o evangelho e anunciasse a ley de Christo à gentili- dade de que esta cidade esta cercada, o que elles fizerão com grande fructo, sendo sua vinda muito açeita aos mora- dores da terra. Nesta esteve o Padre Frey Simão muitos annos, por fim dos quaes, voltando para Goa, no anno de 1599, foi prezo dos malavares e com grande inhumanidade tratado e, ultimamente, feito em postas, em odio de nossa santa fe, aos 26 de Janeiro. Suçedeo ao Padre Frey Simão, no governo da caza de Cochim, com tittulo de vigário, e no mesmo exerciçio da pregação e comverção das almas, o Padre Frey Antonio do Rozario, governando ainda o vigário geral Frey Diogo Bermudes; o que nos consta por huma carta del-rey Dom João o 3.0, escrita em Lisboa, a 20 de Março de 1557. em reposta de outra que lhe fez o padre, pedindo-lhe sustento para aquella nova caza, que o dito senhor lhe mandou dar, agradeçendo-lhe o muito que trabalhava no exerciçio de seu ministério e o quam açeito estava naquella cidade com seus sermões e doctnna. A esta carta acompanhou huma provizão do mesmo senhor, em que fazia merce ao con- vento de Cochim de duas pipas de vinho e seis cantaras de azeite (54) e passada em 16 de Março da hera asima. E na carta promete também recomendar ao vice-rey ou go- vernador, que for deste Esado, do mais que for necessário (54) Merce de duas pipas de vinho e seis cantaros de azeite feita ao convento de Çpchim. 37 9
  • para os sustentos dos religiozos (55) que assistem na dita caza; a que pareçe se deu comprimento, porque achamos huma provizão do governador Antonio Moniz Barreto, passada em 29 de Dezembro de 1574, por que manda ao feitor de Cochiim de ao Padre Frey Estevão de Assuum- pção, prior do convento de S. Domingos da mesma cidade çem quintaes de canela da que vier de Ceilão, à conta da divida que Sua Alteza deve ao dito convento; os quaes lhe deixava embarcar para Ormuz, sem direitos, porque delles lhe faz esmolla, e sendo as ordinárias que o convento reçe- bia, satisfeitas na feitoria de Cochim, como nos constou, da falta deste pagamento, devia rezultar a divida que o governador lhe mandava satisfazer com a canella, mas como o convento acabou juntamente com aquella praça, como ao diante diremos, não pudemos averiguar quanto importavão as ordinárias de cada anno, nem qual gover- nador lhas conçedeo. Também não podemos descobrir em que tempo foi esta caza levantada a priorado delia, porque todas estas noti- Çias se perderão. Consta-nos, porem, que foi prior delia o Padre Frey Lopo Cardoso, de que atras falamos, e o Padre Frey Luis de Medeiros, cuja vida escreveremos logo, e que sempre teve este convento, prellado muito authorizado por letras e vertudes, por ser esta cidade a segunda da índia, em grandeza do povo, e a primeira que os portuguezes ha- bitarão nella. Pella qual rezão, governando a província de Portugal o Padre Frey Manuel Telles, com authoridade do nosso Reverendíssimo Frey Nicolao JRedufo, por suas or- denações feitas particularmente para esta Congregação, no ano de 1629, conçedeo aos padres vigários geraes delia que pudessem levantar neste convento huma universidade, em (55) Reçebia o convento de Cochim ordinária para o sostento dos religiozos. 380
  • que se lessem as Artes e Theologia, assim aos religiozos como aos seculares. Havia neste convento, a que os fundadores puzerão o nome de S. Domingos, caza de criação de noviços de que sahirão alguns mártires gloriozos para vigários geraes desta Congregação e para postos e dignidades grandes, como diremos, quando chegarmos a falar de cada hum. / / Assis- t? v ] tirão neste convento 30 religiozos em algum tempo, que depois forão menos, segundo a falta de sogeitos e as poucas rendas que tinha para seu sustento, a que ajudava muito ser a terra barata, abundante do necessário e de bons ares. Estavão enterrados neste convento, com opinião de grande vertude e santidade, muitos religiozos que nelle falecerão; de alguns diremos. ... Seja o primeiro o Padre Frey Ignacio da Purificação, religiozo tido por santo, asim por sua vida observantissima e singulares virtudes, de que era dotado, como pello gran- de zelo que tinha de salvação das almas. Faleçeo neste con- vento, e podemos dizer que no púlpito delle, porque es- tando pregando foi tal o espirito com que falou (este era o seu custume) que dele foi tirado quasi morto, depois de acabar o sermão, e no mesmo dia faleçeo, com grandes mostras de santidade, e anda seu nome no Martiriologio dos santos da ordem (56). No mesmo cemitério estava sepultado o Padre Frey Francisco Robles, castelhano de nação, de quem atras es- crevemos, que sendo ja entrado nos annos, partio para a índia, para trabalhar nestas Missões e, posto que os prezos do Limoeyro lhe quizerão impedir a jornada, porque nelle perdião medico para as almas, esmoler em suas necessi- dades e solicitador para seus negocios e solturas, e para isso escreverão ao provincial muitas cartas, prevaleçeo a (,6) Religiozos sepultados em Cochim com opinião de santidade. Santos: 2.' Parte de ETHIOPIA. Liv. 2.«, Cap. 16. 381
  • authoridade do vice-rey Dom Affonso de Noronha, que o tinha pedido para bem deste Estado (57). Chegado de poucos dias, foi mandado para Chaul, por vigário, para continuar as obras daquella caza, a que deu fim com esmolas que adquiriu sua industria. Passou depois a Malaca e fundou a caza que ali tínhamos, em que foi o primeiro vigário, ainda que outra memoria diga que o fun- dador delia foi o Padre Frey Gaspar da Cruz, de que adiante trataremos. Em Malaca rezidio alguns annos, com grande exemplo, e depois de ja muy provecto na idade, veyo a descançar em Cochim, onde seguio sempre o choro, como qualquer dos mais robustos, não faltando nas Matinas da meya noi- te, athe que, prohibindo-lho os prellados, se levantava as mesmas horas a raze-las na cella, e depois tinha sua ora- ção mental, em que foi muito continuo, andando sempre falando com Deos e dizendo-lhe jaculatórias. Era muito devoto do Santíssimo Sacramento, por cuja cauza dizia todos os dias missa, athe ao proprio dia em que faleçeo, em que, sobrevindo-lhe huma febre, pedio a Santa Unção, como se tivera revelação de que no mesmo dia havia de acabar, como soçedeo, havendo quatorze annos que trabalhava nesta vinha do Senhor. Foi sua mor- te aos 21 de Março de 1564 (58). Seja o ultimo de que trate, por abreviar esta escri- 'a (59)» 0 Padre Frey Luis de Medeiros, varão de esclare- (57) AGIOLOGIO: Tomo 2.°, aos 21 de Março, lit. G. Lopez- 4 Parte, pelos annos 1565. Fernandez: na HISTORIA ECLS. Liv. 2.®, Cap. u. E outros •muitos. (58) Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.®, Cap. ?. (59) AGIOLOGIO: 2.® Parle, a j de Marco, lit. f Lopes: 4.» Parte das CHRONIC AS. Santos: 2.» Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.®, Cap. 16. Sousa■ , • Parle da CHRONICA DE PORTUGAL. Liv. 4.®, Cap. 10. E outros 382
  • cidas virtudes, de quem se escreve que, sendo prior deste convento, em certa fome, lhe cresçeu o trigo no celeiro, pello muito que nella despendeo com os pobres, e servin- do de vigário de Damão, em huma doença, à vista dos religiozos que lhe assistião, se veyo por em seus ditozos braços hum devoto retabolo do Redemptor do Mundo; fa- vor extraordinário! Dando-lhe, pois, novas de que estava eleito prior do convento de S. Domingos de Goa, se foi ao Santissimo Sa- cramento, pedindo-lhe com summo affecto que, se aquelle cargo não havia de ser muito para o seu serviço, o levasse para Sy. Foy ouvida sua oração, porque ao terceiro dia pagou a divida commua, santamente, com grande inveja de seus irmãos e do devoto povo, que em grande concurso veyo assistir a seu enterro. Foi seu transito a dous de Março; do anno não consta. Também neste convento está sepultado hum bispo da ordem, natural de Malta, chamado Frey Ambrozio de Mi- lita (6o), que nos annos de 1556, governando o Estado Francisco Barreto, veyo por via de Ormuz a Goa; fora mandado este prellado pello Papa Paullo 3- » com poderes de legado a latere, para todas terras de infiéis, aonde che- gasse, em companhia de hum patriarcha Bazilio, que neste tempo foi a Roma dar obediência ao Summo Portifice, e hia este nosso bispo para instruir aquella christandade nos costumes e ritos da Igreja Romana, porque era grande letrado, e mestre em Theologia e, sobretudo, muito exer- citado na lingoa arabia. Chegado o pariarcha, foi morto com peçonha por seus proprios / / súbditos e naturaes, [8 ro por cuja morte fez o legado outra eleição de pariarcha e a (60) O Bispo D. Fr. Ambrozio de Milita, sepultado no convento de Cochim. _ Santos: a.» Parte da ETHIOPIA ORIENTAL. Ltv. 2.'. Cap. 24. 383
  • mandou confirmar ao Papa por hum seu irmão religiozo da mesma ordem, chamado Frey Matheus, que consigo levava. Vendo, porem, que este tardaria com a confirmação, e que sua vida não estava segura entre aquella gente, deter- minou tornar-se para Europa, por via da India, e embar- cando-se, para isso, em Ormus, com outro companheiro, chamado Frey Antonio, veyo a Goa, onde foi bem rece- bido, vistos os breves authenicos que levava, por que cons- tava de seus grandes poderes; e assistio no convento de S. Domingos, onde, por sua humildade, leo Theologia todo o tempo que se deteve em Goa, que forão de tres annos e, partindo-se depois pera Cochim, para dahy passar a Por- tugal, faleçeo de doença e estava sepultado no nosso con- vento. O Padre Frey Antonio, seu companheiro, prose- guio viagem e chegou a Roma, onde deu conta ao Papa de seus caminhos, que o fez bispo de Viena. Acabou de todo este convento (61), vindo a cidade a poder dos Olandezes, em 6 de Janeiro de 1663, sendo prior o Padre Frey Antonio de S. Sebastião, pregador geral, e governador da praça, Ignacio Sarmento de Carneiro, no principio do governo do vice-rey Antonio de Mello de Cas- tro, havendo sinco annos que se defendia, com notável valor, ao poder do Olandes e dos reys vizinhos, que trazia em sua companhia, e de outras muitas nações orientaes, no qual tempo, como consta das certidões que nos passou o capitão-geral e Simão Gomes da Silva, que também o foi daquella cidade, assistirão os religiozos em todo o tra- balho das fortificações, com suas pessoas e escravos, ani- mando os soldados e confessando-os nos mayores perigos, entre os quaes se aventejou muito o Padre Fey Andre de (61) Perda de Cochim. 384
  • Guadalupe e filho de Cochim, e do mesmo convento, que em todos os assaltos que deu o inimigo foi sempre o pri- meiro (62), athe no ultimo dia, em que de todo entrou a cidade, foi morto. Não faltarão também os nossos religiozos em acudirem a grandes necessidades que se padeçerão, porque de sua provizão repartirão muito com os soldados, veuvas e po- bres em todo este çerco e derão ao governo da cidade, para o sustento da soldadesca, quatro mil e quatro centos xera- fins, por vezes, quebrando para iso a lampada de prata da igreja, a qual dezempararão e o convento, ficando pri- zioneiro do Olandes que, por concertos, se obrigou a os lançar em suas naos, na barra de Goa, com a mais gente; na qual viagem padeçerão grandes incomodos que juntos aos trabalhos passados, apressarão a morte a alguns destes religiozos no convento de Goa, onde se recolherão, sendo segunda vez vigário geral desta Congregação o padre mes- tre Frey João de S. Jacinto, deputado do Santo Offi- cio (63). Foy a cidade de Cochim cathedral, sendo antes anneixa ao Arcebispado de Goa. Desmembrou-se, ficando-lhe su- fraganea, pellos annos de 1559, por breve de Paullo 4.0, havido a instancia da Senhora Donna Catherina, que go- vernava o reino na menoridade de seu neto, el-rey Dom Sebastiam, e fundou-se esta igreja na parochia de Santa Cruz, de que tomou o nome. Foy o primeiro bispo Dom Frey Jorge Themudo, filho do convento de S. Domingos de Lisboa, prezentado em Theologia e religiozo de vida exemplar. (62) O muito que os nossos religiozos de Cochim servirão a Deos e a El-Rey. no cerco da mesma cidade. (63) AGIOLOGIO: 3 Tomo, a 17 de Maio, lit. E. Faria: Tomo 2. da AZIA, 2.1 Parte, Cap. 15, N.° 4. 3*5 imulIndia, v — aj
  • Partio per a a India em companhia do venerável Dom Frey Jorge de Santa Luzia, primeiro bispo de Malaca, sendo vice-rey Dom Constantino de Bragança; governou a igreja de Cochim nove annos, com grande zello do bem espiritual de suas ovelhas, e renunçiando neste tempo o santo arcebispo, Dom Frey Gaspar, a prelazia de Goa, en- trou o nosso Dom Frey Jorge no governo desta, em que foi o segundo arcebispo, e nella assistio dous annos e oito mezes, no qual tempo celebrou o primeiro concilio provin- cial, que seu antecessor havia convocado, afim de fazer novas constituições, desarreigar viçios e plantar vertudes, creçendo em seu tempo o numero dos baptizados a mui- tos mil. Acabou, finalmente, a vida da doença que lhe durou dous annos, recebidos os sacramentos, e deixando a seus sucessores vivos rascunhos de limitação. Foi sua morte aos 29 de Abril de 1571; foi depozitado em honorifica sepul- tura na sua se de Goa com assistençia dos bispos de Co- chim e Malaca e mais dignidades ecclesiasticas, congre- [8v.] gados pera o concilio (64) //. Porque pode fazer duvida dizermos que o bispo Dom Frey Jorge Themudo foi suçeder ao arcebispo de Goa Dom Frey Gaspar, havendo dito atraz, na fundação do con- vento de Chaul, que o bispo Dom Frey Henrique de Ta- vora fora de Cochim suceder ao mesmo arcebispo, admi- timos que o arcebispo Dom Frey Gaspar, havendo gover- nado a igreja de Goa sete annos, a renunçiou e nesse tempo lhe sucedeo o bispo Dom frey Jorge Themudo; por morte deste venerável prellado, tornou o arcebispo Dom frey (64) AGIOLOGIO: Tomo 2., a 29 de Abril, lit. f. Santos: 2.» Parte da ETIÓPIA, Liv. 2., Cap. 11. Cruz: na CHRONICA DE CAS- TELA, Liv. 4.0, Cap. 34. Souza: na de Portugal, 1.» Parte, Liv. 3., Cap. 36. E outros. 386
  • Gaspar, que havia renunçiado, a governar athe sua morte, que foi com oppenião de santo, e então entrou em seu lu- gar o bispo de Cochim Dom Frey Henrique de Tavora (65). Seguem-se à fundação dos conventos de Chaul e Co- chim, que deixamos escrita, as christandades que os nossos religiosos fizerão na ilha de Goa. Porque, vendo os reli- giozos, que rezidião nesta cidade, a muita gentilidade que pellas aldeas ainda havia, acabarão com o vice-rey Dom Pedro Mascarenhas, que no anno de 1554 (66) tomou posse do governo da India, que repartisse as trinta aldeas, de que consta a ilha, e lhe dão o nome de Dyvadi. na lingoa da terra, pellos religiozos que ja havia na India, para que se occupassem na conversão dos gentios. Aceitou (67) o vice- -rey o conselho e repartio as trinta aldeas pellos religiozos de S. Domingos e da Companhia, encomendando quinze a cada huma destas religiões. As que ficarão a nossa conta são todas as que se comprehendem entre a aldea de Mo- roby, o grande, e a de Taleigão; no qual districto levan- tarão os nossos religiozos, por mandado do seu prellado, o Padre Frey Diogo Bermudes, quatro igrejas, para nellas rezidirem e de mais perto tratarem da converção da- quelles gentios, pregando-lhe e trazendo-os ao conheci- mento da verdadeira ley. Entre estas igrejas tem o primeiro lugar (68), quanto a fundação e antiguidade, a de Santa Cruz, cituada na aldea de Calapor; mas a mais nobre e principal, entre todas, he a que se edificou, na aldea de Morombim o gran- de, com tittulo de Santa Barbora. Foy o fundador e pri- (65) Faria: 3.0 Tomo da AZIA. no Cathalogo dos Bispos da índia. (66) Annos 1554. ,. Fundação das igrejas da ilha de Goa que tem seu cargo os reli- giozos de S. Domingos. (67) Santos: 2." Parte da ETHIOPIA, Liv. 2, Cap. 3. (68) AGIOEOGIO: z.» Parte, a 26 de Março, nos Coment. lit. E. 387
  • meiro ministro desta christandade o Padre Frey Aleixo de Cetuval, varão de singular espirito, o qual rezidio nella tres annos, em que bautizou mais de sete mil almas. Consta-nos que, por seu grande zello e reformação, foi mestre dos noviços no convento de S. Domingos, prior no de Chaul, e ultimamente deste de Goa, que sempre anda em religiozos muito authorizados, pellos annos de 1568, sendo vigário geral desta Congregação o Reverendo Padre Frey Francisco de Abreu. Dese lugar passou as christandades de Solor com grande espirito que sempre teve de salvar almas, onde faleçeo; não sabemos o anno, mas de huma memoria consta que foi com tão grande opinião de santo que sua caveira se guardava como relíquia em hum altar na nossa igreja de Malaca (69). Como esta igreja de Santa Barbora era de tão grande districto que comprendia as duas aldeas de Morombim, o grande, e pequeno, e que hoje chamam de Santa Anna e, antes diso, Talaudim; e tãobem a de Moyla (segundo a tradição que se conserva entre os antigos naturaes) assis- tião ao vigário alguns companheiros religiozos, para darem expediente às obrigações de tão grande christandade; e foy tanto o que nella trabalharão, assim estes religiozos, como os que assistião nas mais igrejas, que já pellos annos de 1605, ou não havia gentio algum naquellas igrejas, ou muito poucos, que com tempo se converterão e baptizarão; de sorte que não ha ja natural que não seja christão e accuda as obrigações da christandade, como os que naçe- rão em Europa; e tem hoje esta igreja de Santa Barbora, depois de estar muito desmembrada, pellas tres igrejas que novamente fizerão em seu distrito, muito perto de duas mil almas de confição. assent°s das profiçoes dos filhos do CONVENTO DE S. DOMINGOS, foi. 6. 388
  • Foy de tanta authoridade o vigário desta igreja, que os capitolos geraes de nossa Ordem, nas ordenações que fizerão para o bom governo desta Congregação, nos annos de 1566, 1568 e 1591, derão faculdade ao vigário de Santa Barbora pera prizidir e confirmar o vigário geral desta Congregação (70), quando por sua morte se ouvesse de eleger outro, e tãobem para absolver o prior de Goa, quan- do este sucedesse //no offiçio de vigário geral, como en- [* tão se ordenava, e por tres vezes se praticou, como diremos adiante, e se nos offereçer occazião de tornar a falar nesta materia. Ultimamente, pellos annos de 1617, em que governava a India com tittulo de vice-rey Dom Jerónimo de Aze- vedo, foi levantada a convento esta vigairaria, preçedendo todas as licenças necessária para este acto, pello venerá- vel Frey Miguel Rangel, sendo vigário geral desta Con- gregação; e foi o primeiro prior deste convento, com o numero de religiozos que dispõem nossas leys, que são ao menos des, o Padre Mestre Frey Jeronimo da Paixão, de quem adiante trataremos mais largamente. O intento de se fundar este convento foi para nella se guardarem exactamente nossas constituições e ser a reco- leta (71) desta Congregação, como he Bemfica, o que se começou com grande fervor, e os religiozos mais velhos forão os que derão prinçipio a esta reforma, para que, com seu exemplo, se movessem os moços e de menos espirito a os imitar; e assim consta que o mesmo vigário geral, que lhe deu principio, acabado o seu governo, se veyo a reco- (70) Fr. Vicente Justiniano: ACTA PARA A CONGREGAÇÃO, em 15 de Outubro de 1566. Frey Paulo Constaval: ACTA PARA A CONGREGAÇÃO, em 24 de Outubro de 1588. Frey Hypohto M. . ACTA DE BOLONHA, em 21 de Outubro de 1591- (71) Funda-se o convento recoleto na igreja de S. Barbosa. 38Ç
  • lher neste convento e a servir nelle, como qualquer cho- rista, e o mesmo fizerão outros padres, a sua imitação. He indispensável o peixe neste convento, sendo nestas partes muito noçivo, quando he por muito tempo conti- jiuado, o que se tem visto com muitos religiozos, que neste convento assistirão muito tempo, que sempre sahem delle com algum achaque. He porem o sitio muito saudavel, de bons ares, e melhores agoas, e o convento em si muito acomodado para o espirito e comtemplação. Nelle assstem hoje oito, athe nove religiozos, em que entrão alguns christãos para o serviço do convento, sendo que ja teve muito mais, mas he grande a falta que ha de religiozos e as rendas do convento estão hoje tão demi- nuidas que com trabalho e empenho se sustentão estes pou- cos religiozos. Não derão o&vice-reys pera esta fabrica, nem para o sustento dos religiozos, couza alguma; e assim não recebe aquelle convento da fazenda real mais que a ordinária que (primeiro se pagava ao vigário da christandade, que he bem limitada, como logo diremos. Fundou-se este convento com esmolas que derão os (mais da Congregaçam e com algumas missas quotidianas que se receberão, cujas obrigações se repartirão pellos con- ventos e cazas da Congregação. Tem sua caza de noviços em que se criarão muitos e de prezente, por se estar con- çertando, não vivem nelle (72). Tres igrejas mais levantarão os nossos religiozos nas aldeas que lhe forão encomendadas: huma na de Calapor com tittulo de Santa Cruz, outra na de Taleigão, da invo- cação de S. Miguel e a ultima em Sirdão, chamada de Santa Maria Magdalena; e foi tão grande o disvelo com (72) Não tem o Convento de S. Barbara ordinárias de Sua Ma- ges tade. 390
  • que os primeiros padres se aplicavão a conversão daquellas gentilidades que, brevemente, como na igreja de Santa Barbora, bautizarão muitas mil almas e trouxerão todos aquelles gentios ao conhecimento da verdadeira ley com seu exemplo e doctrina, para o que instituirão, em todas as quatro igrejas, mestres que ensinassem a ler e escrever em nossa lingoa a todos seus filhos de menoridade, obri- gando também as crianças e as femeas, athe os dez annos, que viessem todos os dias à igreja e nella entrassem, en- toassem a doctrina christam, o que tudo se observa ainda hoje, castigando os que faltão. Introduzirão também para os adultos a devoção do Ro- sario e do Nome de Jesus, obrigação que herdarão os reli- giozos de S. Domingos do seu grande patriarcha, para o que levantarão em todas estas igrejas suas comfrarias, como também fizerão em todos os conventos que ja tinhão fun- dado, e depois se fundarão, e nas mais cazas e christan- dades que, pello discurso dos annos, levantarão neste Oriente; de que não fizemos especial menção, nem ao dian- de a faremos sempre, porque o fallar nisso julgamos por supérfluo, devendo-se suppor de religiozos de S. Domingos, que tem esta devoção por timbre, por herança e património seu, e lhes foi tão recomendada da May de Deos (73). Com a fundação destas confrarias he grande / / o fer- [9 v.] vor com que estes naturaes servem a Nossa Senhora, assen- tando-se por seus confrades para a festejarem, o que fa- zem com grande dispêndio, particularmente, no convento de Goa e terras do Norte, onde são grandes os gastos na festa e ou ta vario, e muita a prata e ornamentos que tem algumas destas confrarias, não faltando tãobem na assis- tençia ao terço do Rozario, que em todas as partes se reza, (73) Levantão os religiozos de S. Domingos Confrarias do Rozario e de Hius em todos os seus conventos, cazas e christandades. 39 1
  • ao Sabado, e em algumas, todos os dias da Quaresma, nem às procissões de cada mez, como se costuma em Europa. Tem os vigários destas igrejas, e de todas as mais que ha na índia, de ordinária, em cada anno, çento e sincoenta xerafins e duas tangas (74), para ordenado do meirinho, gastos de samchristia, hóstias, vinho e sera, com que he muito pouco o que resta para seu sustento, e hoje muito menos, com o excessivo preço a que tem subido todas as couzas; mas como todos os parrochos reçebem a mesma ordinária, não nos podemos queixar; esperando que Sua Alteza, com sua grande piedade, a mande acrescentar, tendo noticia das faltas que os parrochos padeçem, e muito mais os nossos religiozos, porque o rendimento das igrejas em que assistem he muito tenue, por serem os mo- radores pobres lavradores, que vivem de seu trabalho. Em algumas destas igrejas houve sempre dous religio- zos, para melhor acudirem a sua obrigação; hum dos quaes era o companheiro, mas com a falta dos religozos, ficou sustituindo a do companheiro hum sacerdote natural da terra, confessor, com tittulo de cura, o que se não pode escuzar nas igrejas de Santa Cruz e de S. Miguel, por te- rem o Santíssimo e ser grande o numero de christãos, pois passão de quatro mil e quinhentos, e ja forão mais, e so- bretudo tem grandes longes e distançias, a que não pode acudir o vigário, sem fazer falta em outra pare, e mais, sendo algum religiozo velho, como sempre ha nestas igre- jas, e de exemplo e de authordade, e muitas vezes o forão os vigários geraes, acabando seu offiçio, por serem estas aldeas de melhores ares do que a cidade. Algumas igrejas parrochias estão oje fundadas no dis- tricto desta nova christandade, que os mesmos naturaes (74) Ordinárias que recebem de Sua Alteza os religiozos parrochos em cada anno 392
  • levantarão, ou algum portuguez, pella conveniência de terem a igreja mais vizinha, o que a Religião não contra- disse, posto que lhe desmembrava o seu districto, porque como todos os moradores destas aldeas estavão ja bauti- zados e perfeitamente instruídos na doctrina christam, ha- via pouco em que trabalhar com elles. E assim, não qui- zerão os prellados oppor-se a esta obra nem aceitar al- gumas igrejas que se offereçião a Religião, por não devir- tir os religiozos, sendo ja tão poucos, de outras missoens, em que podião servir melhor a Deos e grangear mayores merecimentos. So huma se aceitou na aldea de Cur- gua (75), que os moradores, freguezes de Santa Mana Magdalena, intentarão fazer, e hum português afazendado na mesma aldea queria que se emcomendasse aos clérigos, e não aos nossos religiozos por lhes não ser affeiçoado, mas lembrados estes christãos de que devião aos religiozos de S. Domingos, a espiritual regeneração, rezistirão com todas as forças, dizendo que so aos padres querião por seus ministros, pois os havião bautizado e ensinado o caminho de sua salvação, pello que se empenha- rão os prellados desta Congregação em haverem de Por- tugal licença para essa fundação que lhe conçedeo o se- nhor rey Dom João o 4.°. de saudoza memoria, com a mesma ordinária que tem as outras igrejas, no anno de 1646, governando esta Congregação o padre mestre Frey Pedro de S. João e no anno seguinte, aos 24 de Fevereiro, se lançou a primeira pedra nesta igreja pello illustrissimo Dom Frey Francisco dos Mártires, arcebispo de Goa, e aos 2Q de Junho de 1650, se disse nelle a primeira missa, go- vernando este tempo // o vice-rey Dom Philipe Mascare- Cio r.) (75) Fundação da nova igreja de Nossa Senhora do Rozario de Curgua no anno de 1647. 39 3
  • nhãs; e a Congregação, o padre mestre Frey Augusto de Magalhães, deputado do Santo Offiçio. E foi o primeiro vigário que nesta igreja assistio, athe a sua morte, o Padre Frey Paullo de Santa Catherina, filho desta Congregação, religiozo velho e authorizado e que havia sido prior, algumas vezes, o qual ajudou muito as obras desta igreja que, ultimamente, acabou a Religião pella muita pobreza de seus fregueses. Tem o tittulo de Nossa Senhora do Rozario, e no dia de sua festa, he muito vizitada de todos os moradores da ilha de Goa e também de Salcete e Bardes, pella grande fe que tem na imagem de Nossa Senhora, achando-a sempre favorável em suas necessidades. E assim são sinco as igrejas em que hoje assistem os religiozos de S. Domingos nesta ilha de Goa, entrando a de Santa Barbara que he juntamente convento. À fundação da christandade que os religiozos de S. Do- mingos fizerão na ilha de Goa, que acabamos de escrever, segue-se a de huma caza sua que levantarão na cidade de Malaca (76), porque foi pellos mesmos annos, conforme as memorias que sigo. Está situada esta cidade naquella parte da terra que os geographos chamão Áurea Cherso- nezo, ficando quase no meyo do canal que corre entre o continente do norte, que he a Azia, e a ilha de Sarnatra, que he do Sul, em dous grãos do mesmo norte, e esten- dendo-se ao modo que vemos Lisboa pella Ribeira, com distancia de uma legoa. Nesta cidade, que foi conquista do grande Affonço de Albuquerque, no anno de 1511, caminharão alguns reli- (76) Annos 1554. Fundação da caza de Malaca. Santos: 2.» Parte da ETHIOPIA. Liv. 2.®, Cap. 3. AGIOLOGIO: 2.0 Tomo, aos 21 de Março, lit. G. 394
  • giozos da ordem dos pregadores, no anno de 1554, envia- dos por seu prelado mayor, o Padre Frey Diogo Bermu- des, a povoar huma caza, a que derão principio o Padre Frey Gaspar da Cruz, natural da cidade de Évora, filho do convento de Azeitão, e dous companheiros do padre vigário geral (de quem adiante trataremos nesta rellação, muitas vezes), porque em seu grande zello de salvação das almas deu principio a muitas christandades em todo o Sul) ou, como diz outra memoria, a fundarem de novo esta caza de Malaca, de que foi fundador o Padre Frey Fran- cisco de Robles, cuja vida deixamos ja escrita, quando falamos do convento de Cochim. Chamou-se esta caza Nossa Senhora do Rozario, e para eila levou o Padre Francisco alguns companheiros que sempre nella ouve, sendo em algum tempo sinco e seis os que de assento nesta caza rezidião, porque, como era o hospiçio donde sahião os missionários para as nossas todas christandades do Sul, convinha que tivesse sempre reli- giozos bastantes a suprir as faltas onde as houvesse. Teve esta caza prellados muito authorizados, e foi sem- pre grande o cuidado que os prellados desta Congregação puzerão na escolha de vigários, por lhes ser muito reco- mendado pellos padres geraes da ordem (77), que fossem sempre sogeitos capazes de governar aquellas christan- dades com tittulo de supperiores de todos os que havia no Sul e dos religiozos que nella ouvessem aportar a Malaca, com faculdade de os mudar de huma para outra parte, dar licença para tornarem para a India e para tudo o mais que fosse conveniente ao bem da religião e das christandades, dando depois noticia do que obrara ao vigário geral da Congregação. (77) O Mestre Geral Sixto Fabro Lucence, nas Ord. para a Con- BTeeação em Lisboa, a 24 de Março de 1588. Santos: 2.* - Parte da ETHIOPIA, Liv. 2, Cap. 15. 39 5
  • E em execução desta ordem, foi prellado desta caza o padre mestre Frey Fernando de Santa Maria que no con- vento de S. Domingos leo, muitos annos, Theologia e de- pois foi prior nelle, ultimamente, vigário geral, quatro annos, no fim dos quaes acabou a vida, com circunstancias que nos fazem crer que esta sua alma na gloria. O mesmo lugar de vigário de Malaca occuparão outros muitos reli- giozos de letras e authoridade. Para o sustento dos relligiozos que assistião nesta caza derão os vice-reys e governadores huma ordinária de tre- zentos e seçenta cruzados (78), que depois o governador Manuel de Souza Coutinho, por huma sua provizão, pas- sada em 19 de Junho de 159o» extendeo a quatro çentos, respeitando, como elle diz, à carestia da terra, não haver [10 v.] nella esmolas e ser a dita caza // huma continua hospe- daria dos religiozos que vão e vem das christandades. E porque ainda este pouco se lhes pagava mal, o mesmo governador, por outra provisão sua, de que a data he a mesma, mandou que assi os cahidos como as ordinárias que vencessem ao diante, lhes fossem satisfeitas na alfan- dega da cidade, nos direitos das fazendas que se despachas- sem ou os mesmos religiozos apresentassem. E porque nem este remedio foi bastante, para os religiozos de Malaca se- rem satisfeitos de sua ordinária, mandou o mesmo governa- dor, por outra provizão, feita em 23 de Abril de 1591, que, visto não terem pera seu sustento mais que aquella esmolla, que se lhe dava, e Sua Magestade encomandar tanto este pagamento, se não fizesse outro algum, depois do capitão da fortaleza, primeiro que aos padres e que este fosse nos direitos das fazendas que viessem das christandades, os (78) Reçebe a caza de Malaca 360 cruzados de ordinária em cada anno. Acrescentão-lhe mais 40. 3q6
  • quaes se entregarião ao procurador da caza athe elle ser de todo satisfeito. He também muito grande prova de pobreza, em que vivião estes religiozos, mandar o governador Manuel de Souza Coutinho, por sua provizão, passada em 5 de De- zembro de 1590, que, vistas as muitas necessidades que padeçião os religiozos de Malaca e tãobem os que hião para as christandades, por ser a terra caríssima, se des- sem aos padres missionários, emquanto residissem na dita cidade, duas tangas, por dia, a cada hum, por seu susten- to, e vinte cruzados mais, para a matolotagem, quando se embarcassem. Nesta pobreza viverão os religiozos todo o tempo que assistirão em Malaca, pregando e dando comprimento às mais obrigações do seu instituto, athe que se perdeo esta praça, no anno de 1640 (79)» no principio do governo do Conde de Aveyro João da Sylva Tello (80), depois de largo çerco que lhe puzerão os olandezes, em que os nossos religiozos defenderão com notável valor o baluarte S. Do- mingos, que tinhão a seu cargo, entre os quaes se achou o padre mestre Frey Lucas da Cruz, filho desta Congrega- ção e do convento de Cochim, vindo então de Solor, de quem na relação destas christandades faremos menção; foi sempre o voto do padre mestre que a praça se não entre- gasse, porque fora em seus princípios soldado, antes de tomar o habito; e assim com vozes e gritos persuadio sem- pre a defeza da cidade, mas não sendo ouvido, ficou elle com os mais religiozos prezioneiro dos olandezes e ferido de duas lançadas que no cerco reçebera (81). (79) Perda de Malaca no anno 1640. (80) No texto da BNL lê-se: «athe que se perdeo esta Praça, em Janeiro de 1640. no fim do governo de Antonio Telles de Menezes ou (81) Frey Antonio da Encarnação: na RELAÇAM DAS CHRIS- TANDADES DE SOLOR, cap. 3.0. 397
  • Com a perda desta praça se fechavão as portas para podermos entrar nas christandades do Sul, com aquella facilidade com que o fazião os religiozos em outro tempo, hindo tomar o porto de Malaca e repartindo-se daly para Sollor, Cambaya, Sião e Pegu, como logo diremos, porque hoje he necessário fazer viagens muy cumpridas e atra- veçadas. Muita christandade se conçerva ainda hoje em Malaca dos naturaes da terra, que os olandezes premitem, assim pello interesse que dão a suas alfandegas, como para se ajudarem delles contra os gentios, que por terra os tra- zem ordinariamente inquietos. Assiste nesta christandade hum vigário da terra, com poderes de cabido de Goa, emquanto não ouve governador daquele bispado, que assiste nas terras do Sul. Este saçerdote lhes ministra os sacramentos, andando disfarçado como secular, com que tãobem dissimulão os olandezes, não ignorando sua assistençia na terra, pella conservação dos christãos naturaes que, sem assistençia do sacerdote, não ficarião nella; não o consentirião os olan- dezes, se fosse religiozo de qualquer ordem, porque delles tem grandes ciúmes, e andão sempre com vigias sobre elles, para que se embarquem e não fiquem em terra, quando aly chegão alguns, hindo ou vindo das christandades do Sul. Permanesse ainda entre estes christãos a confraria do Santo Rozario (82), que nossos religiozos nesta cidade fundarão, a que fazem suas festas do modo que podem, e para isso tem alcançado dos vigários geraes desta Congre- gação faculdade, para que o sacerdote, que lhes assiste, os possa escrever por confrades e fazer o mais que he conce- dido aos religiozos de S. Domingos, com que passão mais (82) Conserva-se entre os Olandezes de Malaca a Confraria do Santíssimo Rozario. 398
  • consolados naquelle desterro em que vivem, fora da chris- tandade e entre hereges. // Obriga-nos a ordem que levamos e as memorias que neste papel seguimos a tratar da christandade do reino de Camboya (83), logo depois da fundação da casa de Ma- laca, porque sendo esta christandade aberta pello Padre Frey Gaspar da Cruz, depois que deu principio a esta caza, como diz huma memoria, por boa rezão devemos de tratar delia, logo que acabamos de falar nas couzas de Malaca. He Camboya reino que cabe para a parte oriental da índia, na contra costa da ponta que fazem ao mar os rei- nos de Bengala e Pegu, entre a Cochinchina e Sião, com quem tem de ordinário guerras, gente aspera e inculta, e por isso tão dificultoza em receber a fe. A este reino passou o Padre Frey Gaspar da Cruz, depois que em Malaca dei- xou principiada, ou de todo perfeita, a caza que aly a Re- ligião tinha, com aquelle grande zello de propagar o evangelho, e foi o primeiro religiozo que a este reino pas- sou com estes intentos, mas não lhe sucedendo como deze- java, pella contrariedade que achou no rey da terra, por conselho de seus brâmanes, que são os seus religiozos, dezistio por então da empreza, como elle proprio diz em huma rellação que escreveo da China, e pellos annos de 1556 sahio de Camboja e entrou no grande Império da China, como adiante diremos, no qual tempo governava ainda a Congregação o Reverendo Padre Diogo Bermu- des; e o Estado, Francisco Barreto; com que se provão bem os annos da fundação desta christandade (84). Não dizistirão, porem, os religiosos de S. Domingos (83) Annos 1554. Fundação da christandade de Camboya. Santos. 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2, Cap. 2.", 3.0, e 7 o- (84) Fr. Gaspar da Cruz: no prologo de RELLAÇOES DA CHINA. 399
  • de intentarem, segunda vez, a entrada em Camboya (85), lembrados de que Christo Senhor Nosso disse que doze oras tem o dia, e que em qualquer delias pode haver gran- des mudanças nas vontades. Pera esta missão destinou o prellado da Congregação o Padre Frey Lopo Cardozo, de que ja escrevemos, e o Padre Frey João Madeira, cujas acções trataremos adiante. He impossível averiguar o anno em que estes religiozos entrarão nesta missão, mas por boas conjecturas acho que foi poucos annos depois da sahida que delia fez o Padre Frey Gaspar da Cruz. Chegados os religiozos a este reino, forão bem rece- bidos do rey e elle, em pessoa, lhes escolheo o sitio, para fazerem huma caza em que dicessem missa, podessem pre- gar e fazer christãos os que o quizessem ser; a qual licença mandou pregar por todo o reino, a petição dos padres; os quaes, com a ajuda dos portuguezes que na terra rezidião, por rezão de seu contrato, e do mesmo rey, fizerão huma igreja em que bautizarão alguns gentios. A estes religiozos suçederão, depois de alguns annos, os padres Frey Regi naldo de S. Maria, Frey Sylvestre de Figueiredo, ou Aze- vedo, Frey Antonio Dorta e Frey Antonio Caldeira, que com o favor que o rey lhes dava, bautizarão mais de tre- zentos meninos, não sem grande sentimento dos sacerdo- tes dos Ídolos. Entre todos estes religiozos, o que mais tempo assistio em Camboya foi o Padre Frey Silvestre, o qual teve tanta entrada com el rey, que todas as memorias que delle falão, dizem ser como outro Joseph no Egipto, que tinha assento em cadeira, quando falava com o rey, e licença sua para pregar o evangelho por todo o seu reino e fazer igre- jas (86), que pareçe o levou Deos para aquelle reino, para (85) Santos: no lugar assima, Cap. 7. (86) Mendonça, religioso de S. Augustinho: no ITENERARIO DO NOVO MUNDO. 4.OO
  • bem das almas e salvação de seus moradores, onde he a segunda pessoa. Athe aqui são palavras de huma rellaçam. Pera esta missão forão mandados também os padres Frey Jorge da Mota e Frey Luis da Fonseca, estando ain- da la o Padre Frey Silvestre, no qual tempo veyo, com grande poder, o rey de Sião sobre o de Camboya e ven- çendo-o, levou muita gente preza; e entre elles os padres e portuguezes que aly assistião, aos quaes tratou muito bem e, a petição do Padre Frey Jorge da Mota, que com elle teve tanta entrada, como tinha o Padre Frey Silvestre com o rey de Camboya, deu liberdade aos portuguezes, fican- do-se os religiozos / / em Sião, donde escreverão ao vigário geral da Congregação, que então era o Padre Frey Jeró- nimo de S. Domingos, pellos annos de 1599, significando- -lhe a vontade que o rey de Sião mostrava de os ter em sua companhia, pedindo-lhe que mandasse outros que substi- tuíssem sua falta; o que elle fez, no anno 1600, mandando aos padres Frey Jeronimo Mascarenhas e Frey Pedro Lo- bato que não passarão de Malaca, por acharem novas que o Padre Silvestre tornara pera Camboya, e que o Padre Frey Jorge da Mota falecera no mar, vindo por embaixa- dor do rey de Sião para o capitão de Malaca, e que o Pa- dre Frey Luis da Fonseca fora morto em odio de nossa fe por hum mouro, como adiante diremos. Tornado o Padre Frey Silvestre para Camboya, con- tinuou com a mesma privança do rey e zelo da christan- dade pello que, com rezão, foi chamado apostolo daquellas remotas gentes, porque era tal sua efficaçia, ajudado da divina graça, que a hum dos sacerdotes gentios, que o veyo persuadir a que seguisse sua maldita seita, não so- mente (o) convençeu mas reduzio a que abraçasse nossa sagrada religião e, sendo por ella morto a cruéis estocadas por mãos de seus companheiros, servindo-lhe de bauptismo seu próprio sangue, o Padre Frey Silvestre o mandou en- [11 T.] 4.01 JMULÍNDIA, V — 26
  • terrar na igreja com grande honra e depois sepultou-se a seus pêes, quando lhe chegou a sua hora, que o tomou nestas santas occupações e em outras heróicas virtudes com que se fez digno dos eternos descanços (87). Com a entrada do rey de Sião em Camboya, destroição do reino, cativeiro dos padres de S. Domingos e, final- mente, com a morte do Padre Silvestre, mandou o rey de Camboya que escapou deste destino, por se auzentar e fo- gir, como deixamos escrito, dous embaixadores a Manila, pellos annos de 1595; hum delles portuguez, chamado Diogo Veloso, e outro espanhol da Mancha, Bras Roiz, pe- dindo ao governador socorro da gente para se restituir a seu reino, e religiozos de S. Domingos para que nelle pre- gassem a fe, pello conheçimento que delles ja tinha. Aprestou o governador dous barcos e nelles dous reli- giozos, que forão o Padre Frey Alonso Ximenes, que es- tava no fim do seu provincialado e se offereçeo para esta missão, e o Padre Frey Diogo Aduarte, que depois foi bispo de Nova Seguovia; e depois de vários sucessos que tiverão no mar e terra, pela acharem novamente alterada e inquieta, por se haver introduzido no reino hum tirano, não poderão estes religiozos obrar couza alguma; e assim voltarão sem effeito. E afirma a memoria a que sigo nesta narração que era impossível aos padres da Congregação da índia proseguir esta missão por aquella via, pella muita distançia; e que dissera hoje, não havendo ja Malaca, nem comunicação alguma com Camboya pella India, e estando sempre em guerra este reino, que muito impedem a con- verção, pello que não ha hoje religiozos da Ordem (88). Reynando ja em Portugal el-rey Dom Sebastiam, o pri- (87) AGIOLOGIO: Tomo i.°, a 23 de Janeiro, lit. f. Fr. Jeró- nimo Garciano: TRATADO DA PROMULGAÇÃO EVANG., pag. 293. Lopez: 4.* Parte das CHRONICAS, Cap. 37. E outros muitos. (88) CHRONICA DE MANILA: Liv. x.«. Cap. 46 e seguintes. 4.0 2
  • meiro vice-rey que mandou a India a senhora Dona Cha- therina, que governava o Reino, foi Dom Constantino de Bragança, irmão do duque de Bragança, Dom Theodo- zio, o 3.0 deste nome. Foy este vice-rey felicíssimo em seu governo e grande conquistador; e a primeira empreza em que se achou em pessoa foi na tomada de Damão, cidade marítima de Mogor, na costa do Norte, para o que se pre- parou com huma armada de cem vellas com cuja vista, dezemparando com grande pressa, os naturaes, a praça, derão lugar a que o vice-rey entrasse nella, sem lhe custar sangue (89). A esta cidade forão os nossos religiozos fundar huma caza, a que derão tittulo de Nossa Senhora da Victoria. Seria a comtemplação do vice-rey, pellas que depois ouve daquelles mogores, que vinhão todas as noutes a inquitar a nossa gente e impidir as fortificações que fazia o vice-rey na nova cidade, e he muito provável que aqui matarão hum nosso religiozo leigo, chamado Frey Pedro, que // CI«rJ diante dos esquadrões catholicos caminhava com huma cruz levantada, como diz huma memoria. E posto que não sai- bamos o anno precizo em que esta caza foi fundada, faze- mo-la neste de 1559 que foi a da tomada de Damão, colligindo do tittulo que os primeiros fundadores derão ao convento, e também por sabermos de certo que foi fun- dado no tempo deste vice-rey em que governava a Con- gregação da índia o padre prezentado Frey Antonio Pe- gado (90). A primeira merce que os religiozos deste convento rece- berão de Sua Magestade, para seu sustento, foi de quinze (89) Annos 1559. Fundação das Cazas de Damão, Trapor e Mahim. Faria: Tom<* 2.0 da AZIA, Parte 2.», Cap. 14. (90) Santos: 2.1 Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.0, Cap. 16. 4-0 3
  • pardaos por mez (91), que lhes consignou o vice-rey Dom Constantino. Consta da confirmação que fez seu sucessor, o conde de Redondo, Dom Francisco Couttinho, por pro- vizão de 22 de Septembro de 1561, na qual diz que os padres andavão ensinando e pregando a doctrina em Da- mão. No tempo do governador Antonio Moniz Barreto se fez outra merce aos religiozos de Damão, de dous candins de trigo e quatro de arros (92). He sua provisão e feita em sete de Dezembro de 1563. Da mesma quantidade de trigo e de arros, e também de quinze pardaos de ouro, por mes (93), fez esmolla aos religiozos de Damão o conde de Attouguia, Dom Luis de Atayde, por provizão passada em Fevereiro de 1579, que confirmou, e todas as mais que lhe estavão feitas, o Gover- nador Fernão Telles de Menezes, em 18 de Março de 1581 > e o vice-rey Dom Francisco Mascarenhas, por provizão de 10 de Março de 1582. E porque todas estas esmollas não bastavão ainda para o sustento dos religiozos desta caza, o vice-rey Dom Fran- cisco Mascarenhas, conde de Villa Dorta, lhe fez merce, por esta rezão, de outros dous candins de trigo e dous mais de arros (94), por sua provizão de 27 de Janeiro de 1584, o que tudo esta confirmado pello vice-rey Dom Duarte de Menezes, em 20 de Abril de 1584; e pello Governador Ma- nuel de Souza Coutinho, por provizão feita em Damão, de 9 de Fevereiro de 1590; o qual governador, por outra sua provizão, diz que, por estar enformado que os religiozos (91) Primeira merce que recebeo o convento, de 15 pardaos por mez. (92) Merce de 2 candins de trigo, e 4 de arros. (93) Merce de mais dous candins de trigo e 4 de arros, por anno, e 15 pardaos por mez. (94) Merce de dous candins de trigo e dous de arros. 4O4.
  • se não podião sustentar com os oitenta pardaos, que rece- bião, em cada quartel, da fazenda real (devia estar ja re- duzido a dinheiro o trigo e arros que se lhe mandava dar) pella carestia e alteração das couzas, lhe fazia merce de mais sinco pardaos em cada quartel (95), para que dahy em diante reçebessem oitenta e sinco; he a data de 8 de Fe- vereiro de 1590. Todas as quaes provizões se guardão authenticas no convento de Goa. Com estas esmolas e outras ajudas que tiverão os reli- giozos de reditos de missas que lhe deixarão, se forão sus- tentando os religiozos e a caza com tittulo ainda de viga- raria, em que foi vigário o Padre Frey Luis de Medeiros, de quem ja escrevemos atraz, tratando do convento de Co- chim, athe que teve numero bastante para ser priorado que, conforme as leys de nossa Religião, hão de ser ao menos dez conventuaes e com rendas effectivas para seu sustento. Neste estado se conservou muitos annos, ainda que igno- ramos quem fosse o primeiro prior, athe que, no anno de 1652, vizitando as cazas e convento do Norte o padre mes- ^ tre Frey João de S. Jacinto, deputado do Santo Officio, e achando que ja não podia sustentar numero de religiozos bastante para ser priorado, o reduzio a vigararia, na qual assistem tres e quatro religiozos, segundo os tempos. Há nesta caza huma grande confraria do Santíssimo Rozario, a qual he servida pella gente da terra natural de Damão, como o são todas as mais da índia, tirando a de Cochim, em que so entravão homens brancos, ainda que a estes se não nega o serem recebidos em toda a parte, mas não podem ser officiaes na confraria. São os de Damão muito cuidadozos do serviço da Senhora, a quem fazem grandes festas com muito dispêndio e na occazião em que he necessário sahirem de Damão e acompanharem os por- (95) Merçe de sinco pardaos em cada quartel. 405
  • tuguezes com suas armas em alguma guerra (o que fazem [« t.] com muito valor, por ser gente alevantada) / / levão por bandeira o estandarte da confraria, em que esta pintada Nossa Senhora do Rozario. Com a mesma boa fortuna, com que o vice-rey Dom Constantino houve Damão do poder dos Mogores, conti- nuou pellas terras de sua jurisdição, para huma e outra parte, fazendo-se senhor delias, por meyo de seus capitães. Nas que ficão para Baçaim, estão Trapor e Mahim, em que hoje assistem capitães, por nomeação dos reis de Por- tugal, em remuneração dos serviços que lhe fazem os sol- dados da índia. Dista huma capitania da outra meyo dia de caminho e a de Mahim tem a mesma distançia de Ba- çaim. Nestas duas povoações tem a religião dos pregadores duas cazas: a de Trapor, de invocação do Espirito Santo; e a de Mahim, com tittulo de Bom Jesus. Não nos consta do tempo em que forão levantadas, mas colligimos ser no mesmo, ou pouco depois da fundação da caza de Damão e assim lhe damos logo depois delia este lugar. O funda- mento que para isso temos he que as mesmas provizões por que se concederão as ordinárias a caza de Damão fa- zem tãobem menção das de Mahim e Trapor (96). Prova-se este fundamento com huma provizão que atraz referimos, do vice-rey Dom Luis de Atayde, conde de Attouguia, passada em Fevereiro de 1579, em que manda ao feitor de Damão que pague aos religiozos de Mahim e Trapor dous candins de trigo e quatro de arros, a cada hum, por anno, e assim mais quinze pardaos de ouro, em cada mez (97), e ao meirinho que serve em Mahim hum (96) Fundação das cazas de Mahim e Trapor. (97) Merce primeira feita ás cazas de Mahim e Trapor de dous candins de trigo e quatro de arros, e 15 pardaos de ouro por mez. 40 Ó
  • pardao de ouro por mez, havendo respeito a se lhe ter feito esa merce pellos vice-reys passados; donde se infere que ja nos annos anteçedentes a este estavão fundadas estas cazas, pois pagavão ordinárias aos religiozos que nellas assistião. Esta esmolla e merce confirmarão, depois, o governa- dor Fernão Telles de Menezes e Dom Francisco Mascare- nhas pellas provizões que assima referimos, quando fala- mos nas ordinárias de Damão. Por outra provizão do Vice-Rey Dom Duarte de Me- nezes, de 18 de Março de 1585, se mandarão dar aos pa- dres que assistião na conversão da gentilidade, nas terras de Damão, que são as de Trapor e Mahim, vinte e sinco pardaos, por anno, a cada hum (98), para ajuda do sus- tento dos cathecumenos, enquanto aprendessem a doutrina, visto o muito trabalho que tinhão em lha ensinar e serem pobres, e também os moradores daquelle distrito. Do mesmo vice-rey temos outra provizão passada no mesmo dia e anno que a referida, em favor dos religiozos de Trapor e Mahim, por que lhe conçede que, visto o gran- de trabalho que tem no negocio da christandade, e ser-lhes necessária pessoa que na dita obra os ajude, possão no- mear hum pay de christãos português (99), qual enten- derem que convém, conforme o conheçimento que tem dos sogeitos, a quem passarão sua carta e por ela havera do feitor de Damão sincoenta pardaos, por anno, levando cer- tidão dos ditos padres, do tempo que servirão. De todas estas provizões ha consto authentico no convento de S. Domingos de Goa, com a confirmação de muitos vice-reys e governadores, que deixo, por brevidade. (98) Recebe cada caza destas 25 pardaos por anno, para sostento dos cathecumenos. (99) Condeçe-se (sic) aos vigários de Mahim e Trapor para poder nomear pay de christãos em seus districtos. 407
  • Nestas duas cazas houve sempre vigário que he feito no conselho dos vigários geraes e prellados, com poderes de vigário in capite sobre os religiozos seus companheiros, que tem de ordinário, salvo quando estes são poucos, como agora sucede; e como nestas terras não ha outros mais que os nossos, são únicos para o trabalho de pregar e confessar aos moradores. Tem suas confrarias do Santíssimo Rozario, servidas conforme as possibilidades das terras que são hoje muito pobres. Aos vigários destas duas cazas anda, de prezente, anneixo o officio de pay de christãos (100); devia ser pel- las mesmas razoens que houve para se unir o de Chaul [13 r.] ao prior / / daquelle convento, como deixamos advertido em seu lugar. He grande o trabalho que com este offiçio tem e não menos os perigos da vida a que se expõem em buscar os orphãos, porque nunca os gentios os dão de boa vontade, antes os escondem e são necessárias cautelas para os haver. Da caza de Malaca, de que ha pouco acabamos de es- crever, sahirão para fundadores e primeiros obreiros da christandade de Solor quatro religiozos de S. Domingos, no anno de 1561 (101). Estão estas ilhas, que alguns chegão a numero de 60, oito grãos da banda do Sul; e de Malaca, a quem perten- çem, por se comprehenderem em seu destrito, quatrocentas e oitenta legoas. Partira neste anno, de Goa para Malaca, o nosso Dom (100) Officio de pay dos christãos anda sempre anneixo aos Vi garios de Trapor e Mahim. (101) Annos 1561. Fundação tias christandades de Solor. Santos: 2. Farte da ETHIOPIA, Cajp. 3.0. AGIOLOGIO: 1.» Parte, a 17 de Fevereiro, e 2.11 parte, aos 26 de Março. 4.08
  • Frey Jorge de Santa Luzia, primeiro bispo desta igreja, e levava em sua companhia dous religiozos da Ordem: o Padre Frey Antonio da Cruz e Frey Aleixo, leigo, que con- sigo trouxera do convento de Aveiro, quando passou a ín- dia. Ajuntou-se a estes o Padre Simão das Chagas, religiozo de grande espirito, e outro de que nos não chegou à noticia o nome; e todos quatro, de que era prellado o Padre Frey Antonio da Cruz, mandou embarcar para Solor, com or- dem de que para isso devia levar do vigário geral da Con- gregação, que ja então era o padre prezentado Frey An- tonio Pegado (102), no governo do Conde Redondo, Dom Francisco Couttinho, para que naquellas ilhas publicas- sem o santo evangelho e trouxessem aquella gentilidade ao conheçimento do verdadeiro Deos; o que elles fizerão com tam bom sucesso e principio, que logo bauptizarão o senhor da ilha de Solor, que os naturaes chamão Sangue de Pate (102), que entre nos vai o mesmo que capitão, com cujo exemplo se forão bauptizando naquella ilha e na do Ende, trinta legoas de Solor, innumeraveis gentios, e o mesmo se fez na de Timor, que fica para o Sul, vinte le- goas, onde forão os religiozos bem ouvidos, porque ja tinhão noticia da nossa fe, que lhes havia levado o Padre Frey Antonio Taveiro (103), que foi o primeiro religiozo nosso que nella entrou, pellos annos 1556, onde batizou mais de sinco mil gentios, como diz huma memoria. Na mesma christandade de Timor fez depois o Padre Frey Christovão Rangel, hum dos doze companheiros que consigo levou o venerável Padre Frey Miguel Rangel, quan- do passou a estas christandades por prellado, grande fructo, havendo muitos annos que nesta ilha não entravão os reli- (102) Sobre esta designação vid. Insulindia, Vol. i.°, Glossário, (n. n.). (103) Frey Gaspar da Crus: no prologo que fez no LIVRO DA CHINA. 409
  • giozos, por se occuparem na conversão das outras (104); e entrando pello reino de Silabao, bautizou o rei da terra e toda a gente de sua caza, com que se abrio caminho para a conversão dos mais reis daquella ilha, sendo o Padre Frey Christovão o primeiro Aminadab da ilha de Timor, que o ceo lhe pagou, dando-lhe huma morte muito santa, no con- vento de S. Domingos de Goa, para onde se recolheo en- fermo de peçonha, que em Timor lhe derão os mouros, envejozos da muita christandade que naquella ilha fizera. Com tão bons princípios e novas que vierão desta christandade se animarão os religiozos desta Congrega- çam (105) a prossegui-la, enviando mais obreiros, porque a seara prometia grandes fructos e, como tão dilatada, ne- cessitava de mais religiozos, e continuando elles com o mesmo zello, trouxerão à nossa fe muita gente nobre, e o príncipe herdeiro de hum reino de Timor, que o Padre Frey Belchior da Luz levou consigo a Malaca, para que fosse bautizado, com a maior solemnidade, pello bispo Dom João Gayo Ribeiro, que sucedera ao nosso Dom Frey Jor- ge de S. Luzia, o qual fez aquelle acto com pompa e ma- gestade; e assistindo o capitão da praça e mais nobreza da cidade. Feito o bautismo, voltou para Timor o Padre Frey Bel- chior, levando o príncipe christão, onde foi bem recebido del-rey, seu pay, e o padre muito respeitado, augmentan- do-se cada dia tanto a christandade, por estas ilhas, que consta de huma memoria chegarem a sincoenta mil os no- vamente bautizados, athe o anno de 1577, e todos muito obedientes e sogeitos aos religiozos de São Domingos, como ainda hoje são, porque nunca conhecerão outros mestres (104) Frey Antonio da Encarnação: nas REÍ.l.AÇOES DE SO- LOR, Cap. i.°. (105) Santos: ubi supra. 4IO
  • nem pais espirituaes, mais que a elles (io6), nem os qui- zerão admitir, por haverem // experimentado que dos nos- [13 v.] sos religiozos tinhão não só o ensino, mas tãobem hum es- cudo pera sua defeza contra seus inimigos, como mostra- rão os sucessos que adiante referiremos. Vendo, porem, o bispo Dom João Gayo que os minis- tros do evangelho, que residião nesas christandades, ainda não erão bastantes, nem a Congregação podia acudir com os necessários, escreveo ao Cardeal Alberto, que gover- nava Portugal, pellos annos de 1585, e tãobem ao pro- vincial, que então era o mestre Frey Jeronimo Correa, dando-lhe conta da grande christandade que os religiozos de S. Domingos havião feito nas ilhas de Timor e Solor e do Ende, pedindo-lhes que mandassem outros religiozos para esta missão, porque os que la assistião ainda não bas- tavão para o muito que tinhão em que se occupar, e a falta de ministros era cauza de se não ter feito muito mayor christandade. Forão de tanto effeito estas cartas que, sendo lidas no capitolo aos religiozos do convento de S. Domingos de Lisboa, logo se offerecerão sinco para se embarcarem no galião Reys, que estava de viagem para Malaca e havia de partir o dia seguinte. Forão estes: o padre mestre Frey Thomas de Brito, que auctualmente lia Theologia no mes- mo convento; o padre prezentado Frey Francisco de Mat- tos, lente autuai das Artes, e os padres Frey Luis de Bri- to, Frey Francisco da Cunha e Frey Gaspar Teixeira, grandes letrados todos e pregadores e sogeitos de muitas partes e esperanças. Embarcados estes religiozos, de que vinha por prelado (106) Carta do Mestre Fr. Fernando de S. Maria, escrita ao Gera] da Ordem. Frey Vicente Justiniano, referida por Santos: 2.» parte. Liv. 2.0, Cap. 6. 411
  • o Padre Frey Thomas, sahirão da barra de Lisboa, a 5 dc Janeiro de 1586 e fazendo sua viagem, padeçerão muito, assi com os tempos contrários que acharão, como pello encontro que tiverão com duas naos inglezas de piratas, com quem brigarão e chegarão a abordar o galeão, mas livrou-os Deos, e no fim de seis mezes, chegarão a Mossam- bique e dahy partirão para Malaca e entrarão em So- lor (107). O mesmo effeito cauzarão as novas das christandades de Solor nos mais conventos da provincia, onde forão lidas as cartas, porque do collegio de Coimbra se offerecerão muitos sogeitos de esperanças e habilidades, com que se juntarão dezanove companheiros, que consigo trouxe c vigário geral, que neste anno partio para a índia, o Padre Frey Jeronimo de S. Thomas, repartidos por duas naos. Nesta companhia veyo o Padre Frey João da Piedade, prezentado, que no collegio de S. Thomas de Goa leo mui- tos annos, e, hindo depois a Portugal, tornou feito bispo da China; e o Padre Frey Jeronimo de S. Domingos, que de- pois de servir na Congregação treze annos, foi prelado mayor delia; e o Padre Frey Domingos da Vizitação, reli- giozo de virtude e letras, que, em chegando, leo logo Artes e depois Theologia; e outros muitos de que adiante falare- mos em seus lugares, que todos chegarão a salvamento a índia, governando o vice-rey Dom Duarte de Menezes, donde se partirão pella christandade de Solor e da Ethio- pia Oriental, que então começava (108). Não teve a mesma viagem outra missão que também mandou o provincial para as christandaes, nos annos se- guintes, e referirey aquy, posto que não chegou, para que constem a todos os trabalhos e perigos a que se expõem (107) Santos: 2.» parte da ETHIOPIA, Liv. 7, Cap. 18. (108) Santos: ubi supra. 4.12 é*
  • os religiozos, por servirem a Deos e augmentarem sua fe nestas partes. No anno de 1590 e aos 18 de Dezembro, partio de Lis- boa o galeão S. Lucas, em que se embarcarão dez religio- zos de S. Domingos, com o Padre Frey Antonio de La- cerda, que vinha por vigário geral da Congregação. Erão todos estes religiozos letrados e bons pregadores e dous delles forão lentes de Artes em S. Domingos de Lisboa e convento da Batalha (109). O vigário geral, sobre os mui- tos annos, porque passava de 60, idade mais para descan- çar do que para os trabalhos de huma tão cumprida nave- gação, fora o provincial quatro annos e governara a pro- víncia duas vezes, como vigário geral, religiozo de muita authoridade e pregador del-rey; mas tudo isto pos debaixo dos pés, por hir servir a Deos, offereçendo-se a novos tra- balhos, por respeito da christandade da índia (110), //a [14 r.] quem tinha grande amor, por ser filho desta Congregaçam, havendo tomado nella habito, vindo soldado de Portugal. Mas não quiz Deos que se lograssem tão bons intentos, porque no Val das Egoas, e quasi a vista de Lisboa, se perdeo este galeão com huma tormenta que teve de noite, segundo afirmou a gente de huma caravela de sua com- panhia que chegou a salvamento a Mossambique, colle- gindo-o da muita madeira e caixas que virão o dia se- guinte por aquelle mar, e porque semelhantes sucessos não faltarão antes, nem depois, desta viagem, que, por muitos, não posso referir, perderão as christandades da índia mui- tos missionários, que vinhã(o) de Portugal, em outras occaziões, e outros acabarão de doenças que tão dilatada viagem traz consigo, de que refirirey hum só, per ser hum bispo de nossa religião, Dom Frey João de Sintra, Portu- (109) Santos: 2> Parte da ETHIOPIA, Liv. 3.0. Cap. 12. (110) O Bispo D. Frey João de Sintra. 4i 3
  • gal lhe chama a memoria que temos disso e assim o mos- tra o appellido; o qual, pellos annos de 1570, estava feito bispo da índia Oriental (devia ser titular), e embarcando- -se para essas partes devia morrer de doença ou em alguma perdição, porque nos consta que por estes annos se perdeo o capitão-mor Duarte de Mello e Pero Leitão de Gamboa da mesma conserva, e Luis Alter, no anno seguinte; e por esta rezão não acho que delle fação memoria as historias da India e so anda em huma dos bispos de toda a Or- tíom (111). Com tão grandes socorros e ajudas, como teve a chris- tandade de Solor, e outros que depois mandou o provincial e os prellados da Congregação continuarão, por via de Malaca, forão tantos os religiozos, que entrarão em Solor., que, athe os annos de 1606, se contavão seçenta e quatro, e estavão aquellas ilhas tão povoadas de igrejas, que erão dezoito as que estavão fundadas nas ilhas de Solor e do Ende, em que havia muitos milhares de crhistãos, das quais a principal e como cabeça das mais he a da invoca- ção de Nossa Senhora da Piedade, na povoação de Laran- tuca, onde ha um seminário, em que aprendem os filhos destes christaos a ler, escrever e contar; e rezide hum vi- gário com seu companheiro, que he o prellado mayor des- tas christandades e quasi sempre comissário do Santo Offi- cio, e daqui acode a todas as necessidades que ha nas igrejas, passando muitas vezes as de Timor a vizitallas e tãobem a compor os naturaes, tratar com os reys os negó- cios pertençentes à christandade, e muitas vezes a fazer gente na occazião das guerras. He sempre religiozo de au- thoridade, a que todos tem muito respeito, particularmente os naturaes e o capitão-mor que nestas ilhas assiste, o qual custuma obrar couza alguma pertençente ao bem comum (111) Concert, praed. no cathalogo dos bispos espanhoes. 414
  • daquellas christandades, sem seu pareçer e dos mais reli- giozos que se achão prezentes, por assim lhe ser emcomen- dado pello governo da índia. Hindo pois a christandade em o mayor aumento, com a entrada de tantos religiozos e de outros, que polios annos seguintes mandarão os prellados da Congregação, não ha hoje povoaçãos nas ilhas de Solor, Sica e Ende, em que não haja igreja, e em Timor são muitas mais nos reinos de Lifau, Amanubão, Mena, Luca, Batamião, Cupão e outros reinos, de que se compoem esta ilha, em que todos os ré- gulos são hoje christãos e seus filhos e molheres e, à sua imitação, muitos de seus vassalos; e tem em suas terras igrejas aonde os padres lhes dizem missas e ministrão os mais sacramentos (112). Verdade seja que, por não serem hoje os religiozos tantos quaes requere a muita christandade destas ilhas, corre, muitas vezes, hum religiozo com duas e tres igrejas nestes tempos. Naçe esta falta não do descuido ou culpa dos prellados da Congregação, porque sempre estes man- darão e mandão ministros (e eu, no pouco tempo do meu governo, tenho enviado oito), mas porque morrem muitos, não havendo anno em que não venhão novas de tres e, as vezes, de quatro religiozos defuntos; o que naçe das ruins agoas que ha em Timor, por respeito dos mineraes de em- xofre, ferro, e outros metaes, por onde pação e também , por muitas raizes venenozas, de que he esta ilha abun- dante, e os que escapão em vida ficão sempre tão acha- cados e doentes que pareçem defuntos, como nos mostra a experiençia nos poucos religiozos que desta christandade tornão para a índia, sendo muitos os que nella entrão. Pello que são somente dezasseis os // religiozos que tu *•] (112) Os reis de Timor se fazem christãos e tem igrejas em soas terras. 415
  • assistem, de prezente, nestas christandades, que eu preten- do augmentar na monção de Mayo, mandando alguns que suprão esta falta, posto que esta Congregação se não ache com dinheiro para os aviar e seja necessário empenhar-se, para o fazer, este convento de S. Domingos de Goa, como ja se fez nos proximos, por falta das contrebuições que he o dinheiro que esta consignado para esta despeza, que hoje he muito grande, porque como não ha viagem em direitura, he necessário tomarem primeiro Maccao, ou hi- rem ao Sião, e dahy embarcarem-se, segunda vez, para Solor, no que se gasta muito tempo e dinheiro, por ser esta viagem (quando he boa) de nove mezes, e Sua Magestade não concorrer nestes tempos mais que com vinte e sinco xerafins para cada religiozo, de que alguns se gastão na cobrança, e he necessário provimento de vinho e outras couzas, de que as christandades necessitão, no que se despende dinheiro considerável. Muito padecerão os religiozos nesta christandade, não só em seus princípios, mas ainda depois de estar fundada e ja com raizes bastantes, porque os mouros, que vivem nestas ilhas, e também os de Jaoa, rey de Tolo, e olan- dezes, a quizerão impidir, armando-se muitas vezes contra os religiozos, para os matarem e a todos os christãos, como fizerão a alguns, e diremos adiante em seu lugar (113). Contra os primeiros inimigos levantou o Padre Frey Antonio da Cruz, prellado e ministro primeiro destas chris- tandades, huma fortaleza de pedra e cal na ilha de Solor, para sua defeza e das mais christandades (114); a qual muito tempo sustentarão os religiozos à sua custa, pondo de sua mão capitão e pagando soldados, athe que pareçeo (113) Santos: 2.» Parte, Liv. 2.°, Cap. 3.0. C1 r4) Levantão os religiozos de S. Domingos a primeira fortaleza de Solor e defendem-oa à sua casta. Faria: Tomo 3.0 da AZIA, X.» Parte, Cap. 9.0, N.» 11. 416
  • aos vice-reys (115) deste Estado lançar mão delia e con- servalla à sua custa, pello muito que convinha ao bem daquella christandade haver esta fortaleza; o que fez o vice-rey Dom Duare de Menezes, como consta de huma provizão, feita em 8 de Abril de 1586, e começarão os vice- reys a fazer também nomeação de capitão, o primeiro dos quaes foi Antonio Viegas, para o que mandarão ao feitor de Malaca tres berssos e hum falcão para a dita fortaleza, como consta de huma provizão do vice-rey Dom Duarte de Menezes, passada a 18 de Abril de 1568, e outra do vice-rey D. Luis de Atayde, feita em 16 de Septembro de 1568 em que desobriga aos religiozos de huma fiança que havião dado na feitoria de Malaca, de algumas moni- ções, e pedirão ao capitão de Malaca, Ayres de Saldanha, para se defenderem dos jaós, quando vierão sobre Solor. Tãobem se concedeo para a mesma christandade, a re- querimento dos religiosos, huma galeota (1x6) artelhada, com seu capitão, offiçiaes e vinte soldados para andar nos mares de Solor e impedir os roubos que nelle fazião os corsários com grande dano e perda das christandades e que em Malaca se pagassem todos estes gastos e mantimentos da gente, todo o tempo que la andasse, que seria conforme parecesse ao capitão de Malaca, ao bispo e vigário da mesma cidade; consta de huma provizão do governador Antonio Monis Barreto; sua datta em 28 de Setembro de 1575- Por outra provizão do vice-rey Dom Francisco Masca- renhas, conde de Santa Cruz, feita em 11 de Agosto de 1586, se fez esmolla e merce aos padres de Solor de huma (115) Concede o vice-rei para a fortaleza de Solor alguma arte- lharia. (116) Manda o governador que va huma galeota aparelhada para andar nos mares-de Solor. 4*7 IMULÍNDIA, V — J7
  • fusta (117)» das que esta vão em Malaca, para assistir em seu serviço, defendendo as terras, visto que os padres não tinhão posses para o fazer. Ultimamente o governador Ma- nuel de Sousa Coutinho, em 5 de Setembro de 1590, man- dou se pagassem trinta soldados (118), para hirem em huma galiota e assistirem com o capitão, Gaspar da Silva, que hia nomeado para a dita fortaleza. Não faltarão tãobem os senhores reys de Portugal e seus governadores, naquelle tempo, em acudirem aos reli- giozos daquella christandade com o sustento e mais couzas necessárias para la assistirem, porque por hum alvara de el-rey Dom Sebastião, feito em Lisboa, em 6 de Março de 1571, ordenou ao seu governador das terras de Malaca e Sul, Antonio Monis Barreto, dê aos religiosos de S. Domin- gos, que vão em sua companhia para as christandades, todo o necessário para a dita viagem, a saber: embarca- rá ção, vestido e matolotagem (119) e os // prova de todo o que ouverem mister, para que por falta do temporal não deixem de proseguir no espiritual. Também por outro alvara do mesmo rey, feyto em Al- merim, em 28 de Janeiro de 1567, que anda encorporado em huma provizão do vice-rey Dom Luis de Atayde, de 31 de Agosto de 1570, se mandão dar aos religiozos, que forem para lugares remotos pregar a fe, todas as couzas assima e também vestimenta, cálix, vinho, farinha para hóstias e ferro para se fazerem, e ordena o vice-rey que se pague tudo em Malaca (120); o que confirmou o vice- (117) Concede-se aos padres de Solor huma fusta para seu serviço. (118) Manda o governor que se paguem 30 soldados que han-de assistir die prezidio na fortaleza de Solor. (119) Manda Sua Alteza se dê aos religiozos // que forem para as christandades embarcação, matolotagem e vestido e o mais de que necessitarem. (120) Tãobem manda dar vestimenta e todo o necesario para dizerem missa. 4 j 8
  • -rey D. Antonio de Noronha por seu alvara de 18 de Abril de 1571. Por outro alvara do vice-rey Dom Luis de Atayde, passado em 3 de Abril de 1577, se fez merce aos religiozos que de Malaca partião para as christandades, de 50 cru- zados para cada hum, em todos os annos que la assistis- sem, os quais cobrou o vigário de Malaca, conforme o numero dos religiozos que havia na christandade, como consta dos recibos que passarão aos feitores de Malaca que se conservão authenticos (121). O governador Manuel de Sousa Couthinho, por pro- vizão sua feita em Goa, a 5 de Septembro de 1590, ordenou se dessem a cada religiozo, dos que hião pera Solor e mais ilhas, duas tangas (122) por dia, pagas na feitoria de Ma- laca para seu sustento, emquanto assistissem na ci- dade e depois, ao tempo de se embarcarem, vinte cruzados para a sua matolotagem; assim os religiozos que fossem para Solor, como tãobem para Camboya, e cem cruzados mais, por anno, para ajuda da botica e mezinhas dos reli- giozos do Ende, Solor e Timor. O vice-rey Dom Duarte de Menezes, por hum alvara seu, cuja data he em 18 de Março de 1586, ordenou ao feitor de Malaca dêm todos os annos corenta e dous mil res a cada hum dos religiozos que assistem nas ilhas de Bima e Timor, fazendo novas igrejas, por entender que são necessárias para bem daquella christandade e ter pro- vizão de Sua Magestade, o bispo de Malaca, para as man- dar levantar. (121) Merce de 50 cru «idos que se pagavâo, cada anno, a cada hum dos religiozos que assistia nesta christandade. (122) Recebem os religiozos que vão para a christandade doias tangas por dia, para sostento; e cem cruzados por anno, para me- zinhas. Recebem dous vigários de Bima e Timor 42 mil reis, cada hum, por anno. 4IÇ
  • Aos mesmos religiozos que assistião em Solor e Pane- ruca, terras de Malaca, fez merce o vice-rey Dom Antonio de Noronha, por provizão feita em 27 de Septembro de I572> huma pipa (123) de vinho para as missas em cada anno. Ultimamente o vice-rey Dom Duarte de Menezes, por provizão de 8 de Abril de 1586, respeitando ao continuo trabalho que os padres da ordem de S. Domingos levão no augmento da christandade de Solor, sustentando e defendendo, a sua custa, de esmolas que lhe davão e do seu trabalho, a fortaleza del-rey, meu senhor, (são pró- prias palavras da provizão), concede faculdade ao prella- do das ditas christandades que possa nomear em hum por- tuguez o officio de pay de christãos (124), que sera junta- mente meirinho da fortaleza, e cobrara os ordenados que lhe convém, com certidão do dito padre do tempo que sér- vio, e terá a mesma faculdade para o poder tirar, e eleger outro, com os mesmos poderes e jurisdição, sem que o ca- pitão, nem outra alguma pessoa, lho possa contradizer; porquanto confia dos religiozos que obrarão nesta parte como entenderem que mais convém ao serviço de Deos e bem da christandade, e em virtude desta concessão fizerão os prellados de Solor algumas nomeaçõens de pay de chris- tãos, athe que de todo se extinguio este officio, com todos os mais da India, e ficou anneixo aos religiozos. Todas estas ordinárias e merces que se davão aos reli- giozos, e também os socorros que se mandavão a forta- leza de Solor, acabarão ja, porque como toda esta despeza sahia de Malaca e na feitoria delia se pagavão estes gas- (123) Merce de huma pipa de vinho para missas dos religiozos de Solor e Panaruca. (124) Concede o vice-rey faculdade aos religiozos de Solor para nomear Pay de christãos e tira-lo todas as vezes que convier ao bem da christandade, sem que o capitam lho possa contradizer. 42O
  • tos, com a perda desta praça, cessou tudo, e nunca mais se tratou da fortaleza, nem da christandade, para a socorrer e dar aos religiozos o necessário; e so por concessão de Sua Alteza recebem, de prezente, dous terços de hum por cento, que ao dito Senhor se lhe pagão em Larantuca do pezo de sandalo (125), que he muito pouco, pella // pou- tis ca sahida que hoje tem, não havendo mais que hum barco que o conduza pera a China e, ainda este pouco rendi- mento, ou se não cobra, ou he com muita diminuição e segundo a vontade dos capitães, que como hoje são nomea- dos por Sua Alteza, fazem-se mais absolutos; não assim, quando erão da nomeação dos religiozos, com consenti- mento de todo o povo, que sempre era o sogeito que mais convinha ao bem da christandade e da Coroa de Por- tugal (126). He tempo de referirmos os muitos trabalhos que os reli- giozos de S. Domingos e christãos destas ilhas padecerão, com as continuas invazõens dos mouros jaós, que por ve- zes vierão infestar estas prayas com seus roubos e latroçi- nios, por rezão dos quaes era necessário estarem sempre os religiozos com armas, de que hà largas rellações. Também o rey de Tollo, sobrinho do emperador de Macassar, com grande poder intentou a destroição desta christandade e plantar nella a maldita seita de Mafamede, de que era observantissimo e grande zellador. Com estes intentos aportou em Larantuca, com huma armada de trezentas gales, entre grandes e pequenas, com muitos mil homens, no anno de 1641 e mandou chamar o vigário dos religiozos, que era o Padre Frey Antonio de S. Jacinto, filho desta Congregação, e o capitão; o que (125) Em Larantuca se pagão aos religiozos, de prezente, so dous terços de hum por cento que rende o pezo do sandalo. (126) Mestre Frey Antonio da Encarnação: nas RELLAÇÕES DE SOLOR. Cap. 4-
  • não querendo elles fazer, respondendo-lhe que o não reco- nhecião por seu rey para hirera a seu chamado; dezem- barcou (127) em terra e começou pella igreja da Miseri- córdia, que lhe ficava mais vezinha, a destrohir a povoa- ção, não perdoando as imagens sagradas. Vendo o Padre Frey Manuel da Ressurreição, que en- tre os mais religiozos se achava em Larantuca, estes deza- catos, com grande zello, começou a animar a pouca gente que havia, para que sahissem ao inimigo, assegurando-lhe da parte de Deos a victoria, o que assim socedeo, porque dando-lhe huma carga de mosquetaria, matarão mais de trezentos e os mais, com seu rey, se forão embarcar com pressa (128) e passarão para hum porto chamado Lama- queira, onde rezidem mouros e daqui fizerão viagem para Timor e chegando ao reino de Mena, ameaçarão a rainha e outros reys que se havião bautizado, dando toucas de mouro ao de Servião e Vajalle, que naquella ilha he como emperador, asegurando-os na crença de Mafamede e pro- metendo-lhes grandes ajudas que não tiverão effeito, por- que chegando ao Macassà, aonde se foi refazer, o matou sua propria molher com veneno, reçeando-se do marido, por se haver desmandado com hum criado seu, nesta au- zencia. Com estas novas partio de Larantuca o capitão-mor do mar, Ambrozio Dias, com cento e cincoenta mosque- teiros, levando por capellães aos padres Frey Bento Ser- rão e Frey Pedro de S. Joseph, e com os socorros que da rainha de Mena e dos reis de Liphao e Amanubão se lhe juntarão, forão buscar ao rey de Servião (129), cuja terra assolarão, obrigando-o a fogir e reconhecer seu erro, que (127) Dezembarca o re ydie Toltó em Larantuca com grande poder. (128) Recolhe-se com perda. (129) Passa a nossa gente a Timor e d es troe o rey de Servião que depois se bautiza. 42 2
  • elle fez, pedindo pazes e o bautismo que lhe deu o Padre Frey Bento e a toda a sua família. Com este sucesso, que foi em Julho de 1641, se recolherão os nossos a Larantuca e mandarão ao Padre Frey Antonio Cabral por procura- dor das christandades pedir socorro de gente a Manila, porque ainda em Solor se não sabia da morte dei rey de Tollò, nem da felice aclamação del-rey Dom João. Pera castigo do rey Vejalle, se ajuntou segunda vez a gente de Larantuca (130), depois de compostas as cou- zas de Solor, entre o capitão e o Payão, que he o empe- rador do Ende, e ja nos annos antes, tinha feito christão o Padre Frey Anonio de S. Jacinto, sendo a primeira vez prellado destas christandades. Com esta gente se partio para Timor o Padre Frey Lucas da Cruz, vindo a segunda vez a Solor por prellado, levando consigo alguns religio- zos e todos em companhia do capitão-mor Francisco Fer- nandes. Deste caminho bautizou, o padre mestre, a rai- nha (131) //de Batimião, viuva, e ao novo rey, de pouca C" r.] idade, chamando-lhe Dom Pedro e a outras pessoas prin- cipaes daquelle reino e do de Amaraçe. Chegando as terras de Vejalle, que ja estava esperando os nossos, o fizerão fogir, com morte de muita gente, lar- gando sua corte, que foi despojo dos nossos, e muitas ou- tras povoações que depois destroirão e queimarão, com que estas christandades ficarão quietas e forão augmen- tando-se grandemente, repartindo o padre mestre religio- zos por todos aquelles reinos em que levantarão igrejas. E acabando isto, se veyo para a índia, por lhe chegar huma patente de vigário geral da Congregação com ordem e obe- diençia do provincial, que então era o Padre Mestre Frey (130) Encarnação: nas RELLAÇOES, Cap. 6. (131) Passa nossa gente segunda vez a Timor; destroe o Vajalte. bautizão-se alguns reys. 42 3
  • Alvaro de Castro, para que logo viesse pera Goa com que se não pode escuzar. Com esta honra lhe veyo também o lugar de deputado do Santo Officio que sérvio athe ser nomeado inquizidor deste Estado, que exercitou doze annos, com muita satis- fação, no qual tempo tornou a ser segunda vez vigário geral e acabou com os ordenados do Santo Officio a igreja de Curgua, e faleçeo em Septembro de 1663. A esta conversão dos reys da ilha de Timor precedeo hum prodigio (132) e foi ver-se em huma noite, estando o tempo claro, huma fermosa e resplandecente cruz, com o pê sobre a ilha de Timor e huma face para o norte; a qual foi vista, não so dos gentios, mas tãobem dos chris- tãos que ahy rezidião, por rezão do seu contrato, cujos effeitos mostravão não ser o prodigio fingido (133), ou illuzão, porque alguns régulos das mesmas ilhas pedirão o sagrado bautismo, como foi a rainha de Mena que lhe deo o Padre Frey Antonio de S. Jacintho, no anno de 1641, vindo pera este effeito de Larantuca com alguns religio- zos; e o mesmo fez o príncipe herdeiro e outros parentes seus e principaes do reino e muitas crianças de peito (134). E querendo cathequizar a hum thio, irmão do rey, cego e de setenta annos, respondeo que tratassem os padres de cathequizar a outros que elle ja era velho; mas achando-se prezente ao bautismo que se fez com muita solemnidade, por ser de taes pessoas, com vozes pedio que o bautizas- sem tãobem, o que logo se fez, e foi tal sua alegria que obrou excessos notáveis (135). Outro prodigio ouve depois, que indicou o muito que as christandades de Timor havião de padeçer; e foi que, es- (132) Eflcarjinçaim: ubi supra. Cap. 3.®. (*33) Reíere-se hum prodígio que pareçeu em Timor. (134) São effeitos do prodigio o baptismo de alguns reys. 424
  • tando o Padre Frey Jordão de S. Domingos em Timor, no reino de Amaraçe (136), na sua igreja, em oração, dean te de huma imagem de Nossa Senhora do Rozario, em 22 de Abril de 1652, hindo-lhe beijar os pes como cos- tumava, notou que estava chea de humidade, e pareçen- do-lhe effeito do tempo, correo a buscar hum sanguinho para a limpar, e fazendo-o cora toda a reverençia, vio que outra vez estava cuberta da mesma humidade, que então conheçeo ser suor; e limpando-a segunda vez e outras ve- zes mais, já à vista de alguma gente, que o padre chamou, da ultima achou que a santíssima imagem suara sangue, por achar o sanguinho em muitas partes com nodoas e si- naes delle. E admirados todos do que vião, e entrados de temor, acompanhado de lagrimas de devoção, entenderão que aquillo era pronostico de alguns trabalhos que o tempo foi descobrindo, mostrando serem os receyos verdadei- ros (137). Ao prodígio que acabo de referir, sucederão as guerras que o Olandez fez em Timor, principiando-as com deixar de todo a fortaleza que tinha em Solor e hir meter-se na de Cupão (138), que está na cabeça da ilha e, convo- cando depois os mouros de Solor e alguns reis timores, que não admitião seus enviados, excepto o de Amavy, por es- tar confiante com Cupão e faltar-lhe o Padre Frey Chris- tovão, que os olandezes tínhão prizioneiro, fez com este rey que lhe entregasse as cabeças //de toda a nossa gente, [i6 v.] que em seu reino se achava, e se resumia em sincoenta mosqueteiros com seu capitão-mor Mathias Fernandez. Ajuntou pera isso o rey hum exercito de vinte mil ho- mens, e com elles buscou a nossa gente, pretendendo tomar (135) Encarnação: nas RELLAÇQES assima, Cap. 10. (136) Vê-se novo prodígio em Timor. (137) Encarnação: Cap. 10. (138) Dão os olandezes principio a guerra de Timor. 425
  • a todos, por fome e sede (139); mas vendo-se os nossos em tão grande aperto, romperão o cordão que lhe tinha posto, matando muitos dos inimigos, sem dos nossos pare- çer algum, nem o inimigo se atrever a os seguir, dando de- pois por rezão que hum frade, vestido no habito de S. Domingos, a quem não conhecerão, os ameaçava que não cometessem a nossa gente e depois lhe fora guardando as costas, com que se acovardavão, de sorte que não poderão hir em seu alcançe. Donde se ve bem que os nossos esca- parão por milagre e com piedade se pode crer que nosso patriarcha S. Domingos foi quem os livrou. Proseguio-se a guerra e tentou o olandez trazer a sy o rey de Amaraçe, o que fez com dadivas e promessas, e este lhe prometeo entregar o Padre Frey Jordão de S. Domin- gos (140), que tinha em seu reino, e toda a nossa gente. Mas tendo disto notiçia o padre, se foi para Senovay, dei- xando a igreja que o rey esbulhou de tudo, e o Olandez lhe poz fogo, fazendo primeiro em achas huma cruz, que no adro estava armada (141). Achava-se a nossa gente sem capitão, por se ter hido para Larantuca Mathias Fernandez, pello que, elegeirão o Padre Frey Jordão, que com lagrimas açeitou o officio, confeçando sua insuficiençia, por não descompor aquella pouca gente e partindo-se para Amaraçe, o rey se retirou para huma serra, donde com fingidas palavras mandou dizer ao padre o quanto arrependido estava do que fizera, tudo afim de entreter os nossos athe a vinda do Olandes, que esperava e chegou depois, estando os nossos dezaper- çebidos e sem vigia; mas armando-se com brevidade, de- rão no inimigo com tanto valor que todos os olandezes (139) Cerca o rey de Ama vi a nossa gente. Livra-se por milagre e retira-se, defendendo-a hum religiozo de S. Domingos. (140) Encarnação: Cap. u. (141) Prosegue o Olandez a guerra eim Timor. 4.26
  • ficarão mortos (142) no mesmo lugar em que tinhão quei- mado a nossa igreja (143). Pedem depois os nossos capitão a Larantuca; açeita esta occupação Baltezar Gonçalvez, levando por seu adjun to o Padre Francisco da Conceição, filho de Coilão e do convento de Cochim. Chegarão a Timor, e tendo depois novas do grande poder que trazia o Olandez desanimão to- dos e querem partir-se para Larantuca. E não custou pouco ao Padre Frey Francisco persuadir-lhes que não deixassem a ilha e posto. Era o nosso exercito então de quorenta sol- dados mosqueteiros, e pouco mais de cem Timores; for- mou-se a vista do inimigo que trazia dezoito mil homens, e encontrando-se (144) com elle a nossa gente, foy tanta a mortandade, que dos olandezes so sinco ficarão com vida, e dos mouros, Savos (145), e Timores que os acompanha- vão, forão inumeráveis os mortos e entre elles o rey de Amaraçe. Averiguou-se nesta ocazião, por confissão dos inimigos que ficarão com vida, que enquanto durou o choque, vi- rão hum frade vestido no habito de S. Domingos (146), com huma cana de Bengala na mão, com que os andava fustigando e dizendo, na lingoa, que fogissem, e que disto lhe rezultava o pavor e confuzão em que se virão. Bem podia ser este nosso santo patriarcha que nesta occazião quis socorrer a seus filhos christãos contra os hereges, como em vida fizera contra os de Albi. Com estes suçessos, se empenharão os olandezes com mayor poder, que de Batavia conduzirão, para destroir a (142) Destroe, a nossa gente, ao Olandez. (143) Encarnação: Cap. 12. (144) Encontra-se a nossa gente com o Olandez e alcança delle huma glorioza vitoria. (145) Naturais da ilha de Savo. (n. n.) (146) Aparéçe nosso santo Patriarcha em favor dos nossos. 4.27
  • nossa gente de Timor (147). Governava então as chris- tandades o Padre Frey Manuel da Concepção que, tendo notiçia dos aprestes do inimigo, fez com que o Padre Frey João do Rozario, filho da Congregação, e com o capitão Ci7 r.] Francisco Carneiro que paçassem a Timor. / / Aqui acha- rão notiçias de que a Cupão erão chegados mil e oito cen- tos olandezes, afora muitos Amboinos, Ternates e outras nações sem numero, que começarão a caminhar para o reino de Amarasse que governava Dom Augusto, bauti- zado pello Padre Frey Rafael da Veiga (148). Achava-se este rey só com doze infantes nossos que pudessem tomar armas; levantou os olhos ao ceo, pedindo a Deos ajuda para os que defendião sua fe e pelejavão pella gloria de seu nome e, preparando sua gente, cometeo o inimigo, e durando a pelleja de manhã athe as tres horas da tar- de, sem cessar, succederão couzas que pareçem milagro- zas (149). Foy a primeira que, dando huma baila de mosquete nos peitos ao capitão e cahindo de bruços, como morto, levantou o rey os olhos ao ceo, dando a Deos as graças, pois era servido de que acabasse aly e perdesse seu reino, o que tinha por sem duvida com a morte do capitão, mas ditas as palavras, se levantou elle sem ferida ou lezão al- guma. Foy o segundo prodígio achar-se o capitão no tempo da batalha com sinco soldados que antes havia mandado guardar hum posto, os quaes constou depois que não sahi- rão delle. Foy o 3.0, que não se achando nesta occazião religiozo algum de S. Domingos, foi visto hum com outra pessoa (147) Encarnação: Caip. 13. (í48) Torna o Olandez com muito mayor pode rencontrar-se com a nossa gente. (149) Sucedem couzas prodigiozas. 428
  • que lhe carregava o mosquete, que o religiozo disparava, fazendo tiros ao inimigo, o que depois publicarão os mes- mos olandezes em Batavia, Macassa e Solor, dizendo que se não podia hir brigar em Timor, porque os frades que naquella ilha anda vão erão muito valentes. Com isto forão os olandezes afroixando, vendo que em tanto tempo de pelleja não cahira nenhum dos nossos e que dos seus erão muitos os mortos. Eassim se puzerão em fugida e os nossos doze mosqueteiros lhe forão no en- calço, deixando no campo trezentos olandezes e grande multidão das outras nações (150). O mesmo fim teve outro encontro que o Capitão Simão Luis teve com este inmigo no meyo da ilha, onde inten- tava fazer segunda fortaleza. Porque, buscando-o o nosso capitão em huma serra, onde estavão fortificados corenta e quatro olandezes, com muitos milhares de outras nações, deo-lhe Deos tão grande tremor nas mãos, que não pude- rão pegar nos mosquetes e se entregarão, pedindo quartel, que se lhe concedeo, ficando prizioneiro, mas não a outra gente, de que matarão muitos e outros se despenharão, e chegou o numero a 1.800 (I51)- Prosseguio o olandez esta guerra pellos annos adiante em Larantuca (152), entendendo que destroindo esta po- voação, donde sahião os socorros pera Timor, lhe ficaria fácil esta conquista. Para isso ajuntou no anno de 1660 huma armada de vinte e seis vellas e com este poder se foi por sobre Larantuca. Era ja vigário destas christan- dades o Padre Frey Antonio de Macedo, que de Macassa fora lançado pello rey com os mais religiozos, e vendo o (150) Foge finalmente o Olandez com muita perda. (151) Tem o Olandez outro encontro com a nossa gente e he des- troido. Encarnação: Cap. 14. (152) Prosegue o Olandez a guerra por mar em Larantuca. 429
  • grande poder que tinha sobre sy, tratou de se preparar para empidir a dezembarcação. E a primeira prevenção foi dar principio a huma novena a Nossa Senhora da Pie- dade, padroeira destas christandades, a que ajuntarão muitas preçes e orações à Senhora e no ultimo dia expuze- rão os religiozos o Santíssimo, com grande devoção e assistençia de todo o povo, com que foi Deos servido que, antes de se acabar a novena, levou ferro o nimigo e dei- xou Larantuca desassombrada, sem nunca se saber a cauza que para isto teve (153). Segunda vez tornou o Olandes com 14 naos a Laran- tuca (154)»
  • fosse a Virgem Senhora Nossa de Piedade e Padroeira da- quellas christandades, e os homens de cavallo e infantes, os anjos que a guardavão; e assim se foi o inimigo na volta de Timor, onde dezembarcou com muito silençio, es- perando alguns sinaes e avizos dos reys de Lifao e Manu- bão, ,que com elles estavão confederados, mas como o ca- pitão Simão Luis, que rezidia em Timor, tivesse notiçia destes tratos, prendeo ao rey de Lifao e o de Amanubão se auzentou; com que, faltando os avizos que o Olandez esperava, se retirou sem effeito algum, e deu volta para Bata via (156). A vista destes sucessos, não podemos deixar de adver- tir que, pretendendo os olandezes no Estado da índia to- mar praças muy fortificadas com artelharia e gente, e se- nhoreando-as com effeito, nunca pode fazer o mesmo em Sollor, onde não havia fortificação nem artelharia para se defender mais que huma pouca que estava em La- rantuca. Donde se deixa ver que quis Deos, com seu braço, defender estas christandades, em que os nosos reli- giozos trabalharão tanto, com suas pessoas, escravos e es- mollas, comprando, à sua custa, as monições e o mais ne- cessairo para sua defeza, (porque Sua Alteza não concorreo com couza alguma, depois da perda de Malaca, como ja deixamos advertido), o que tudo nos constou por certidões authenticas que temos em nosso poder dos capitães e mais cabos de todas aquellas ilhas e também do pouvo delias que referem estes sucessos com mais extensão, particula- rizando muitas acções de vallor dos padres Frey Fran- cisco da Concepção e Frey João do Rozario, filhos desta Congregação, que nas guerras do Olandês obrarão muito. Não forão só em terra os trabalhos que padeçerão os (156) Retira-se para Timor, onde dezembarca, mas não íaz effeito algum.
  • religiozos de S. Domingos, por sustentar estas christan- dades, porque tãobem no mar, e pello mesmo respeito, forão muitos delles cativos e alguns mortos, porque, como o Olandês andava senhor de todo o mar do Sul e com guer- ra aberta com os portuguezes, não passava nao por todo elle, a quem não dessem busca e revistassem, por verem se levava algum religiozo ou portuguez, e porque não po- derey referir todos, direy somente daquelles religiozos que me chegarão a notiçia (157). Embarcando-se o Padre Frey Paullo Tavares, filho desta Congregação, de Mallaca para Solor, foi prezo pello Olandês e levado por elle ao Macassà. O Padre Frey An- tonio de S. Jacintho, navegando segunda vez de Goa pera Solor, por prellado das christandades, em huma nao in- gleza, que hia para a China, passando por Mallaca, foi prizioneiro dos holandezes, que visitarão a nao, e man- dado para Jacatarà, onde padeçeo grandes apertos e fo- mes, athe que teve modo pera se hir para Sollor. Os padres Frey João das Chagas e outro companheiro seu, do appel- lido de Lafeita, sendo mandados para o Sul, forão tam- bém prisioneiros do Olandês, quebrando as tregoas que ainda não estavão acabadas e levados a Batavia, onde estiverão muito tempo prezos em machos e depois os sol- tarão. O Padre frey Paullo de Mesquitta, vindo de Solor para Malaca, por vizitador, foi morto pellos olandezes, no anno de 1599 e podendo-lhe dar a vida, como fizerão aos mais de seu navio, a elle so matarão por ser reli- giozo (158). Ultimamente, sendo segunda vez vigário geral da C011- (157) O que padeçerão os religiozos por mar a respeito das chris- tandades, sendo prizioneiros e alguns mortos. O Padre mestre Frey Antonio da Encarnação: nas RELLAÇOES DE SOLOR, Cap. 2.0 e 7.0. (158) Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.0, Cap. 4. AGIO- LOGIO: 3.0 Tomo. a 15 de Junho, lit. C. 4 32
  • gregação o padre mestre inquizidor Frey Lucas da Cruz, pellos annos de 1660, enviou quatro religiozos, filhos desta Congregação, para Solor e embarcando-se // em hum Ci8 pataxo, que hia para Macao, ao sair da barra de Goa, que os olandezes tinhão cercado com suas naos, ouverão vista delle, e hindo em seu alcançe, o meterão no fundo, de que sô se salvarão os que sabião nadar, entre os quaes o Padre Frey Luis dç Trindade, que ficou seu prizioneiro, mor- rendo os tres religiozos de sua companhia, que estes e ou- tros muitos desconcertos (?) trazem consigo as obedien- çias da índia (159). Houve sempre nestas christandades religiozos de muita virtude, o que comfirmarão depois suas ditozas mortes, com sinaes evidentes de sua salvação (160). Sejão os pri- meiros de quem tratamos o Padre Frey Antonio da Cruz e Frey Aleixo, irmão leigo, os primeiros tãobem na en- trada desta christandade, os quaes obrarão nella com tão grande zello da salvação das almas, arrancando dos cora- ções os perversos ritos da cega idolatria em que estavão envelhecidos todos aquelles povos que, com seu fervor e dos mais religiozos que os imitarão no mesmo ministério levantarão, athe o tempo que os olandezes forão a estas ilhas, trinta e sete igrejas, em que se lhes ministravão os sacramentos e ensinavão os dogmas de nossa fé, com que mereçerão estes nossos operários o nome de santos. O Padre Frey Antonio, por sua imculpavel vida e vir- tudo acreditada com millagres, e o irmão Frey Aleixo, tão favoreçido de Deos na oração, que foi visto muitas vezes levantado da terra mais de covado, o que testemunharão, de vista, muitos portuguezes e indios e se provou tudo em hum estromento publico que das prodigiozas obras destes (159) Encarnação: no lugar assim a, Cap. 14. (160) Religiozos que falecerão em Solor com fama de santidade. INSULfNDIA, V — 28 43 3
  • servos de Deos tirou o ordinário de Malaca, sendo bispo, Dom João Gaio Ribeiro. Fallecerão em 1599, em diversos dias (161). Também o Padre Frey Rafael da Veiga acabou nestas christandades, com grande oppenião de santo (162). Era filho do convento de Azeytão e discípulo de criação do ve- nerável Padre Frey Miguel Rangel, no tempo que foi mes- tre de noviços do convento de Benfica; e vindo por via de Manilla a estas christandades, se encontrou com o seu an- tigo mestre de noviços, que então era prellado delias; recebeu-o elle com amor de pay e advertências dignas de seu espirito, e havendo de fazer, depois, viagem pera o seu bispado de Cochim, lhe disse dando-lhe os últimos abra- ços:
  • aonde nenhum religiozo se atrevia a rezidir, pella grande devasidão que ha naquella gente, na materia de sensuali- dade, mas vendo-se nos mesmos perigos que os outros religiozos jà tinhão experimentado, confiando de sy muito menos, se resolveo a deixar aquella residençia, disculpan- do-se com Deos de sua fogida, por elle haver ensinado, que nestas matérias o vençer consiste em lhe fogir. E pon- do-se em suas mãos, se meteo em hum barquinho de dous remos, com o moço que lhe ajudava a missa, e a prepara- ção para a dizer, com hum pouco de arros cozido para seu sustento, sem outro intento nesta viagem mais que de se- guir o caminho para onde Deos o levasse; e chegando desta sorte ao reino de Ama vi, sahio em terra com huma cruz nas mãos e foi ter com o rey, declarando-lhe a verdadeira ley e que a salvação de sua alma e de seus vassalos o tra- zia aquella terra. Mandou-o o rey agazalhar e deu licença / / para fazer [is v.] igreja e bautizar, o que não sô fez neste reino, mas tão- bem no vizinho de Amaraçe, nos quaes exerciçios conti- nuou seis annos, por fim dos quaes cahio em cama da ul- tima doença, que elle reçebeo como favor do ceo e sô sen- tia naquelle dezemparo a falta de hum irmão seu, que lhe ministrasse os sacramentos; mas não lhe faltou este, por- que navegando o Padre Frey Chrizostomo de San Thiago, de Larantuca pera o Savo grande, com vento galerno, de repente, se mudou o tempo, de sorte que, para escapar com vida, lhe foi neçessario por a proa no reino de Amavi, onde chegou, e achou o Padre Frey JRafael sobre huma esteira, vestido no seu habito, com o capello na cabeça e huma cruz a cabeçeira, e conheçendo a merce que Deos lhe fazia, se alegrou notavelmente com a vista de seu ir- mão, o qual lhe ministrou todos os sacramentos com que acabou a vida, achando-se prezente o rey e os principaes do seu reino. 43 5
  • E querendo o padre dar-lhe a sepultura ordinária, elle o não quiz consentir, antes lhe mandou levantar hum tu- mulo real em que depozitarão seu corpo, sem nunca querer que fosse levado pera Larantuca, como os religiozos que- rião, e ficou em seu lugar o Padre Frey Christovão, cor- rendo com aquella christandade. Seia o ultimo de quem tratemos, por abreviar, o padre prezentado Frey João da Costa (163), de quem adiante daremos mais noticia, quando chegarmos a fundação da caza de Macassà. Depois que este padre governou as chris- tandades, com grande zelo e prudençia, sucedendo-lhe no offiçio o Padre Frey Manuel da Concepção, filho da Con- gregação, que jà havia sido outras duas vezes; resolveo-se a hir pregar appostolicaamente e fazer novas christandades, para o que escolheo dous companheiros e com elles partio pera a ilha de Ende, onde padeçeo muito, athe chegar a Siduay na província de Baju, contra costa de Larantuca. E achando na gente da terra dispozição para receberem a fè, fundou huma igreja com tittulo de S. Domingos Su- riano e começou a bautizar muitos e a cathequizar outros com grande gosto seu. Mas achando que alguns dos principaes escandalizavão as tenras plantas da Igreja, com seus viçios, começou pri- meiro com admoestações brandas e depois com asperas reprehenções, e ultimamente, com ameaças da parte de Deos, a instar com elles, o que vendo estes gentios (que ainda o erão) e não se atrevendo a o matar publicamente, por recearem o castigo que de Larantuca lhes podia vir, derão-lhe veneno, secretamente, de que acabou, recebidos os sacramentos, em companhia de seus irmãos, e foi sepul- tado na mesma igreja que levantara, onde ficou hum de seus companheiros, o Padre Frey Manuel da Encarnação. (163) O Mestre Encarnação: nas RELLAÇOES assima, Cap. 8.° e 9.0. 436
  • Mostrou depois Deos o quam aceita lhe fora a morte deste santo religiozo, porque, abrindo-se, dahy a dous annos, a sua sepulura, para lhe tresladarem os ossos a La- rantuca, o acharão com o vestido e corpo tão inteiro como se naquella ora fora enterrado; e querendo-o levar, com mais vontade, lho impedirão os seus christãos da terra, entre os quaes ainda esta com grande veneração de todos os fieis. Deixo, por brevidade, de tratar dos padres Frey Simão das Chagas e Frey Belchior Dantas, que em Solor são tidos por santos e se diz que fazião milagres, e entre os gentios era invocado o Padre Frey Simão, nas tromentas e contão elles que lhes apareçeo algumas vezes e os livrou de muitos perigos (104). Tratarey ultimamente dos mártires que nestas christan- dades derão por Deos as vidas, e pello augmento de sua fe (165). Foy o primeiro o Padre Frey Antonio Pestana ou de S. Domingos, primeiro filho da Congregação da ín- dia, de quem ja falamos na fundação do convento de S. Domingos de Goa, donde era filho, a quem os mouros de Java tirarão a vida, sendo vigário de huma destas ilhas, tratando-o, primeiro, mal de palavras e dando-lhe, depois, muitas pancadas, athe o levarem // arrastando para a ti' '-3 praya, onde lhe encravarão os dedos dos pes e mãos com agudas canas e por fim degolarão, confessando elle e pre- gando sempre a fe de Jesus Christo por quem morria. Os mesmos jaós nos derão o segundo mártir, que foi o Padre Frey Simão das Montanhas, que, sendo vigário de huma das igrejas destas ilhas, estando em oração, foi sal- teado dos mouros e morto às lançadas, não o podendo li- (164) Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2. Cap. 5. (165) Religiozos que padeçerão martírio nas christandades de Solor. Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.°, Cap. 5.0. 437
  • vrar da morte os seus christãos, que accudirão a lhe de- fender a vida, entre os quaes andava o padre com huma cruz levantada, animando-os. Foy sua morte pellos an nos de 1581 (166). Segue-se o Padre Frey Francisco Calassa, natural de Goa, que no anno de 1598, foi morto pellos mesmos chris- tãos, que havia regenerado em huma aldea chamada Tro- pobelle (167), distante huma legoa da povoação de Lavu- nara (168), por serem de casta mouros. Começou o male- fício pello meirinho da igreja, que o padre mandara a huma diligencia, nesta aldea, de cuja culpa receando o castigo, resolverão-se em fazer o mesmo ao padre e a dous moços seus, e lançarão fama que os jaós o tinhão levado e a toda a sua gente, como custumavão fazer por aquellas prayas. Mas sabido o cazo, o capitão Antonio Viegas, os foi de- mandar e tomar huma grande satisfação e o mesmo fez seu sucessor Antonio Andria, enforcando todos os que na mor- te do padre se achavão culpados. Preçedeo a esta morte verem-se tres dias antes as agoas e ondas, que batião na praya, da cor de sangue, como que pronosticando a morte do padre (169). Dous religiozos nossos forão mortos no anno de 1599, em Solor (170), em huma aldea chamada Lamaqueira, de christãos, mas pouco fieis. Foy o cazo que, vendo-se casti- gados pelo capitão, por algumas dezobediençias, queren- do-se vingar delle e dos padres, por prezumirem que con- (166) AGIOLOGIO: 2 Tomo. a 16 de Março, lit. E., aonde cita a muitos. (167) Povoação situada na ilha dias Flores, na Ponte de Servite (n. n.). (168) Lavunara, e também Lavunama. (n. n.). (169) Santos: no lugar assima. AGIOLOGIO: 1.» Tomo, a 21 de Janeiro, lit. H. Conct Praed. pag. 307. Encarnação nas RELLAÇOES DA INDIA, foi. 16. (170) Santos: no lugar assima. 438
  • corriam tãobem para seu castigo, conjurarão-se todos se- cretamente e forão alguns por-se em hum gune, ou monte, perto da fortalleza, onde logo matarão o Padre Frey João Travassos, natural da Batalha, e entrando os mais no con- vento tirarão a vida ao irmão Belchior, leigo (171), que acharão na igreja; e querendo fazer o mesmo ao Capitão Antonio Andria não o poderão encontrar e senhorearão-se da fortaleza. Accudio o capitão a ella com gente e entrando-a por hum postigo, que os levantados não tiverão cuidado de fechar, matou os mais delles e aos outros castigou como mereçia sua rebelião, e retirando-se alguns dos levandados que escaparão, encontrando dous mininos christãos de nos- so seminário, lhes arrancarão os olhos e línguas e cortarão, depois, os braços, que não quizerão negar a fè de Chnsto para que elles os persuadião. O mesmo fim teve o meirinho da igerja de Lamaqueira, Lourenço Gonçalves, porque sendo vendido pellos lamaqueiros aos mouros da ilha de Galeçio (172), que dista dahy quinze legoas, elles o mata- rão, porque se não quis fazer mouro. Do mesmo modo (vamos abreviando) acabou o Padre Frey Jeronimo Mascarenhas, filho desta Congregação e do convento de Goa, sendo morto pellos infiéis Macassàs, na ilha de Pagua (173)» huma das ilhas de Solor (174). Também os padres Frey Mannoel de Laborão, e Frey Gaspar Dessa, vindo da christandade de Solor e dando a costa na ilha de Samatra, forão mortos pellos mouros do Achem, inimigos de nossa fe (175) • (171) Dous religiosos nossos, mortos pellos christãos levantados de Lamaqueira. , _ ^ , (172) Outra designação da ilha de Pantar (n. n.) (i7í) Povoação na costa sul das Flores, (n. n.) (174) Santos: 2.» parte L. v. 2». Cap. 5- Outro retagiozo morto pellos Macassàs. (175) Dous religiozos mortos pellos Acbens. 4 30
  • Acabou também violentamente no reino de Cupão, an- tes de nelle entrar a fé que levarão a elle os padres Frey Anonio de S. Domingos e de S. Jacinto, o Padre Frey Luis da Paixão (176), filho desta Congregação que, passando a Solor, em companhia do venerável Padre Frey Miguel Rangel, e rezidindo na povoação de Guegue, na ilha do v] Ende- vend° o grande fructo que se fazia // em Timor, passou lá, mandado pella obediência; e chegando a Cupão e dezembarcando em terra, pedio a alguns daquelles gen- tios agoa para beber, e elles lhe derão hum vazo de tuaca (he o sumo de nipeiras bravas de que uzão naquellas par- tes, em lugar da agoa); mas com tal tempera que, aca- bando o padre de levar esta bebida, se sentio logo sem juizo e foi discorrendo pella povoação, como doudo, acompa- nhando-o os gentios e guiando-o athe hum oiteiro, donde o despenharão. Os companheiros do padre, que havião ficado na em- barcação, vendo que não voltava, nem havia quem desse novas delle, tornarão-se para Larantuca e perguntados pello padre, não souberão dai nova alguma delle. Com que, chegada a monção, foi o Padre Frey Bento Serrão, acompanhado de gente, ao mesmo porto, e preguntando pello padre, não faltou quem lhe contasse o referido e mos- trasse o lugar em que foi morto, onde sendo buscado, achou seu corpo, depois de hum anno de sua glorioza morte, e foi levado com a devida veneração para Larantuca (177). Dous filhos desta Congregação e do convento de Co- chim, Frey João Bautista e Frey Simão da Madre de Deos, aquelle natural de Malaca, e este de Cochim, forão tam- bém mortos pellos renegados da Lamaqueira, no ano de (176) O Mestre Encarnação nas RELLAÇOES DE SOLOR. Cap. , U77) Tirão a vida a hum religiozo nosso os gentios do reino de Cupão, despenhando-o. 4.4.O
  • IÔ2I (178). Destes dous padres ha tradição forão man- dados pello venerável Padre Frey Miguel Rangel, sendo vigário geral desta Congregação, o qual, pareçe que com espirito prophetico, prévio o martírio que havião de passar, porque, estando na Salve de Nossa Senhora, em compa- nhia dos mais religiozos do convento, os mandou embarcar para Solor, o que elles logo fizerão, obedeçendo-lhe tão promptamente, que não derão mais resposta que beijarem- -lhe o escapulário, tomarem a capa e breviário e hirem-se embarcar. Era o Padre Frey João Bautista vigário de Pagúa, e o padre Frey Simão, de Sicca; com a comunicação e trato dos olandezes, que então tinhão fortaleza em Solor, preva- ricarão estes christãos e machinarão a morte aos mesmos que lhes havião mostrado o caminho da vida; depois de grandes opprobrios que lhe disserão e promessas que fize- rão para deixarem a fé, e revestidos, ultimamente, de infernal espirito, pregarão hum prego na cabeça ao Pa- dre Frey João Bautista e depois a ambos os braços e per- nas e finalmente as cabeças, que levarão aos olandezes, e elles mandarão, com pompa, sepultar na igreja de S. João da fortaleza de Solor, onde estavão. E logo abertos os santos corpos, lhes tirarão os fígados que guizarão e come- rão com grandes festas, repartindo também delles pellas povoações vizinhas. Foy martírio muito celebre em todo o Oriente, e delle tirou informações canónicas o bispo de Ma- laca, Dom Gonçallo da Silva, que se mandarão a Curia para serem canonizados e ja andão seus nomes no martiro- logio da ordem (179) • (178) AGIOLOGIO: i.° Tomo, aos 20 de Janeiro, lit. N. O Mes- tre Frey Simão da Luz: nas RELLAÇOES DAS CHRISTANDADES DE FELIPINAS, pag. 48. Encarnação: na RELAÇÃO DA INDIA, foi. 4. Frey João (?) Lopez: 3." Parte das CHRONICAS, Liv. 3, Cap. 88. E outros muitos. (179) Dous religiozos martirizados pellos renegados de Lama- queiro. 441
  • Também em nossos tempos não faltarão mortes glorio- zas em Timor. Porque, no anno 1670, sendo vigário de .Lifao o padre prezentado Frey Duarte Travaços (180), filho da Província, que depois de ler Artes e algum tempo Theologia no convento da Batalha, tendo fama de grande pregador, ja entrado em dias, passou a esta Congregação com alguns religiozos, e governando-a o padre mestre in- quizidor, Frey Thome de Macedo, e o Estado da índia, o conde de S. Vicente, João Nunes da Cunha, e se offereçeo por missionário das chnstandades de Solor, para onde par- tio com sinco religiozos por seu prellado e de todas as christandades do Sul, e tãobem comissário do Santo Offi- cio e governador do bispado de Malaca; quasi dous annos que rezidia em Lifao, lhe vierão dizer que, por morte do rey da terra, Dom Paullo, se fazião algumas superstições indignas de gente catholica. Ao que acodindo o padre com grande zello, acompanhado de doze christãos dos naturaes, [20 r.] os gentios // que aly se acha vão erão os ministros destas cerimonias, lhe tirarão muitas aszagayadas com que o ma- tarão e lançarão depois em hum poço e o mesmo fizerão, depois, a seus companheiros, de sorte que sò ficou vivo o cavallo em que o padre fora, que, vendo-se sem dono, voltou para a povoação de Lifao, e visto pellos christãos, que aly ficarão, colligirão logo o sucesso. Com que ajun- tando o capitão-geral Fernão Martins da Ponte a mais gente que poude, que foi bem pouca por terem hido a seus contratos, foi buscar os homiçidas que, ainda que muitos em numero, lhe forão fogindo, reçebendo muitas mortes e depois confessarão que foi por medo de hum religiozo de (180) Ma tão os gentios de Lifao a hum religiozo nosso por lhe impedir suas cerimonias. Acode a nossa gente a tomar satisfação. 442
  • S. Domingos, que entre os nossos hia e lhe cauzou aquelle pavor, e como naquelle tempo não ouvesse em Lifao outro mais que o padre defunto, colligirão todos que seria nosso padre S. Domingos, que viria do ceo, como outras vezes, a tomar vingança da morte deste seu filho e a defender esta christandade, que os gentios (como depois se desco- brio) intentavão destroir (181). Com muito bom titulo foi tãobem morto na igreja de Ade, da ilha de Timor, o Padre Frey Gaspar Evangelista, filho desta Congregação, pellos annos de 1676, que man- dara o padre prezentado Frey Domingos do Rozario, sen- do vigário geral, em companhia dos outros religiozos para as christandades de Solor. Foy a occazião de sua morte reprehender a hum Macassá christão, adulto, por andar occazionado com huma molher tãobem christam. E não bastando as admoestações que lhe havia feito para que, ou se cazasse com ella, ou se apartasse da occazião, mandou-o prender ultimamente, mas saindo da prizão e entrando de noite em caza do padre feito amouco {Amouco se chamão aquelles que se deliberão a matar todos os que encontrão e a morrer tãobem, porque nenhum escapa) em que não achou resistência; chegou athe a sua cama, e achando-o dormindo, lhe deu algumas crizadas, e depois com huma languinata, de que viveo poucas horas, reçebendo primeiro os sacramentos (182). Teve principio a christandade do reino de Sião, pellos religiozos de S. Domingos, no anno de 1566 (*83)• (181) Fogem os inimigos e dizem que obrigados de hum religiozo que hia em companhia da nossa gente, que se prezumio ser nosso Padre S' °(^8^gMata hum christão ao religiozo seu Parrocho, pello advertir nas matérias de sua salvação, e impedir seus excessos. (183) Annos 1566 Fundação da christandade do reino de Sião. 443
  • He este reino hum dos tres mayores que tem a Azia, os outros são o de Bisnagà e China; fende este reino por rneyo o caudalozo rio Menão, que, começando em trinta grãos do Norte, entra no mar em altura de treze, com que a distançia deste reino he de trezentas e trinta legoas. Tem ao poente o reino de Bengala; ao sul, Malaca; ao oriente, Camboya; e para a outra parte, a China. Os pri- meiros religiozos que a este reino passarão forão os padres Frey Jeronimo da Cruz, e Frey Sebastião de Canto, man- dados pello mestre Frey Fernando de S. Maria, vigário então de Mallaca e supperior das christandades. Consta, alem de outras noticias, de huma carta que em 26 de Dezembro de 1569 escreveo ao nosso geral da Ordem o mestre Frey Vicente Justiniano. Era o vice-rey da índia D. Antão de Noronha e governava a Congregação o Reve- rendo Padre Frey Francisco Gaspar de Mello, que da Pro- víncia veyo com este cargo, por sua grande virtude e le- tras, que mostrou nas universidades de São Domingos de Lisboa, Batalha, e Coimbra, onde leo, muitos annos, com grande aplauzo e fama do melhor letrado do seu tempo E depois de governar a Congregação, quatro annos, com grande prudençia, se foi para Portugal, donde tornou já mestre e inquiridor do Tribunal da índia, pellos annos dc 1583, obrigado por el-rey Phelipe i.°; e chegando a Goa. faleçeo brevemente, e está sepultado no convento de S. Domingos da mesma cidade. Forâo os nossos religiozos bem recebidos do rey de Sião e de seus vassalos, informados pellos portuguezes que ally residião, de que os padres erão gente dedicada ao culto do verdadeiro Deos (I84). E assim lhe derão cazas em que se recolhessem e celebrassem os divinos offiçios, que (184) Carta do P.* Mestre Frey Fernando de S Maria escrita Refere-a 444
  • logo começarão de fazer, aprendendo juntamente lingoa da terra para // haverem de pregar, o que fizerão com tzo tanta brevidade, que pareçia serem criados com ella Vencida esta dificuldade, sahirão a pregar publica- mente o santo evangelho, e como o fazião na propria lin- goa dos ouvintes, erão muitos os que se convertião de todos os estados e athe dos seus sacerdotes, que aos nossos faziao muitas honras, e reconheçendo-os por servos de Deos, se lançavão a seus pes. Vendo, porem, o demonio o grande credito em que es- tava a nossa fe em Sião, e o muito que podia perder, se os padres continuassem nestes exerciçios, incitou os mou- ros da terra, para que lhes tirassem a vida; os quais ordi- rão, para esse effeito, huma desavença com os portuguezes, que chegou a rompimento das armas, considerando que não deixarião os religiozos de accudir a elle, para o impe- direm, e que nesta occazião podião, a seu salvo, lograr seus intentos. E suçedendo assim, como o tinhão imaginado, reme- terão aos religiozos, porque só a elles buscavão, e atraves- sarão com huma lança ao Padre Frey Jeronimo; da qual logo cahio morto; e ao Padre Frey Sebastião ferirão^tam- bém, e tivera o mesmo fim que seu companheiro, a nao ser socorrido dos portuguezes (185). Sentirão os gentios esta crueldade, e a vozes descompostas, pedião castigo contra os homiçidas; os grandes e nobres da terra cobrirão de sinza as cabeças, e gente humilde rompia os vestidos, e athe os mininos bradavão, dizendo: vapa beta! yapa beta. que quer dizer: padre meu! padre meu! em sinal de sua penna e sentimento. Soube o rey de Sião, que deste lugar distava dez le- goas, o suçesso, e a todos, assi mouros como gentios que (l85) Matão os mouros de Sião ao Padre Frey Jeronimo da Cruz e ferem o seu companheiro. 445
  • achou culpados, mandou castigar, enforcando a huns s desterrando do seu reino a outros, de que informado o Padre Frey Sebastião, foi pedir ao Barcalao (este he o governador que prezide a todos os estrangeiros) sobestives- se com o casthigo, athe elle se ver com o rey, diante do qual pedio perdão para os culpados; com que o rey ficou tão admirado que por algum espaço lhe não respondeo, e depois o fez desta sorte; «Certo, grande bondade he a vossa e boa gente sois vos outros, pois tão facilmente per- doais a vossos inimigos e, sobre lhe perdoares, tanto a vossa custa, lhes procuraes o perdão. Eu vos conçedo o que me pedis, conquanto que vos me conçedais, de boa vontade, o que vos quero tãobem pedir, que he ficardes em meu reino e na minha corte, onde espero de vos favo- reçer, como vos vereis». E logo lhe mandou dar cazas e apozento, e estimava ao Padre Frey Sebastião como se fora couza vinda do ceo. He o Padre Frey Jeronimo da Cruz filho do convento de S. Domingos de Lisboa, e da mesma cidade natural. Tomou o habito de trinta annos, ja formado bacharel em cânones, pella universidade de Coimbra; tão dado à com- templação, que chegou a ter extazes. Partio para a índia, mandando-o o provincial embarcar e supprir a falta de outro missionário que adoeçera, a que não respondeo outra couza mais que beijar-lhe o escapulário e tomar a capa e breviário, porque a partida havia de ser logo. Chegando a índia, foi mandado para Malaca e dahy para Sião, aonde acabou mártir gloriozo. Suas relíquias, levadas pera o nos- so convento de Malaca, forão recebidas com procissão, e emquanto aquella praça esteve por nos, erão de todos ve- neradas (186). (186) AGIOLOGIO: Tomo i.» a 25 de Janeiro, lit. F. Senna in: CHRONICA, pág. 336. Mauceta. no FLOS SANCTORUM, Liv. 3.0, Cap. 21. Sousa: i.m Parte, Liv. 3, Cap. 31. E muitos outros. 4.4.6
  • Ficou-se o Padre Frey Sebastião do Canto em Sião, tão favoreçido do rey, como dissemos, e começou a fazer copiozo fructo naquella gentilidade, donde depois tornou a Malaca buscar novos companheiros que o ajudassem na- quella missão, donde levou dous religiozos, cujos nomes não chegarão a nossa noticia; sò nos consta que erão filhos desta Congregação. Chegando com elles a Sião, que estava de serquo pello Brama, e tomada a cidade, a ninguém buscarão os mouros mais que aos tres religiozos que estavão em seu oratorio encomendando-se a Deos; aonde lhes tirarão a vida, abrindo as cabeças com alfanges em odio de nossa santa fe, porque havião pregado o evangelho no reino de Sião (187). Divulgada a morte destes santos / / religiosos, concor- [21 r.] rerão muitos gentios a fartar seu odio. ensopando nos de- funtos corpos as lanças e, ultimamente, queimando-os, por realçe do seu ilustre triumfo, com aventejada gloria de Igreja Catholica e não menor da religião dominicana. Foy seu martírio aos 11 de Fevereiro de 1569, sendo vigário geral da Congregação o Reverendo Padre Frey Francisco de Abreu e vice-rey da India, a primeira vez, Dom Luis de Atayde (188). Entrarão tãobem no reino de Sião outros religiozos de S. Domingos, de que já atras falamos, vindo prizioneiros de Camboja, onde assistião. Era o Padre Frey Jorge da Mota e Frey Luis da Fonseca. Do primeiro escrevemos ja que teve muita entrada com o rey, e foi o seu mayor pri- vado, por cuja ordem, vindo a Mallaca, com huma em- (187) AGIOLOGIO: Tomo n.°, aos n de Fevereiro, lit. C. Fer. nando. in Cone. Praed., pág. 291- Sousa: 1.» Parte, Liv. 30. Cap. 31. E outros. (188) Matão os mouros de Sião ao P.® Frey Sebastião e a dous religiozos, seus companheiros, em odio da nossa fe. 447
  • baixada, faleçeo no mar. Do Padre Frey Luis, que ficou em Sião, direy agora (189). Era, este religiozo, filho da congregação da India, e no tempo que esteve em Sião, soube tanto ganhar a von- tade ao rey que em breve tempo, com beneplaçito seu, levantou altar ao verdadeiro Deos na Metropoli da sua cor- te, e depois de nella haver feito copiozo celeiro das almas, com seu zello e doctrina, envejozo o demonio dos progressos de nossa religião, estimulou a hum mouro poderozo que lhe tirasse a vida, porque, estando elle auzente, lhe bauti- zara a sua molher; e buscando-o com este intento, em quinta feira mayor, estando o Padre Frey Luis celebrando o sacrosanto mistério da missa, lhe deu com suas próprias mãos huma atrocíssima morte, ficando o santo velho feito victima e sacrifiçio, ao mesmo tempo, em que se conta- vão 21 de Março de 1600, governando a Congregação o Padre Frey Jeronimo de S. Domingos; e o Estado da índia, o vice-rey Ayres de Saldanha (190). Não reservou Deos sò para os religiozos portuguezes a gloria de serem mártires em Sião, porque tãobem quiz fazer participantes desta coroa a dous espanhoes da mes- ma familia dos pregadores (191), da província do Santo Pozario de Fellipinas, cujas mortes, por rezão da irman- dade e tãobem do lugar em que padecerão, pertençem a esta notiçia, pois por esta ultima rezão tratarão delles os escriptores portuguezes. O convento de S. Domingos de Valhadolid vestio o habito aos Padres Frey João Maldonado e Frey Alonso Ximenes, que vindo passando pello Sião, para chegarem (189) Morte de hum religiozo em Sião. em odio pela fe. (190) AGIOLOGIO: Tomo 2.°, a 21 de Março, lit. E. Cone. praed: foi. 308. Sousa: na 3.» Parte da CHRONICA, Liv. 5, Cap. 6. E outros. (191) Martírio de dous religiozos de S. Domingos, em Sião. + 48
  • a Camboya, que era o termo de sua viagem, para ally dilatarem e propagarem a suavíssima ley de Christo, de- pois de grandes e insoportaveis trabalhos, que padeçerão em tão perigoza jornada, forão por mandado do rey de Sião salteados e despoiados das vidas. O primeiro, exposto à fúria de huma bom bardada, voou pellos ares despeda- çado. O segundo, cahio em terra, com huma cruel lan- çada atravessado, alcançando ambos, por meyos tão glo- riozos, o suspirado fim do martírio, que foi pellos annos de 1600 (192). Continuarão os religiozos da congregação da índia esta missão, pellos annos adiante, sem receyo da morte tempo- ral, porque com ella compravão huma eterna vida, o que nos consta, porque, governando o Estado da índia o vice- -rey Dom Jerónimo de Azevedo, pellos annos 1616, chegou a Goa huma embaixada del-rey de Sião, offereçendo gran- des conveniências para o Estado e dando algumas queixas de agravos recebidos, e satisfações de culpas que se lhe impunhão; huma das quais era haver dado lugar em suas terras aos olandezes, e inglezes, nossos inimigos. Forão os embaxadores recebidos e o vice-rey mandou outro, que foi o Padre Frey Francisco da Annunciação (193), religiozo dominico, pella experiençia que tinha daquelle reino nos muitos annos que la rezidira, com que se começou a con tinuar o comerçio entre os portuguezes e siamês, hindo e vindo a nossos portos (194), o que de antes não havia, com que tãobem devia / / cessar a entrada dos religiozos 121 v.] naquelle reino que agora tornarão a seu exerciçio. Mas, como sempre aquelle reino andou em guerras com (192) AGIOLOGIO: 2.0 Tomo, a 14 de Abril, lit. H. Gravina, in NOCE TUR! URIS, Parte 2.a, Cap. 23. Cone. praed pág. 307. (193) Manda o vice-rey hum religiozo dominico, por embaixador, a Sião. , (194) Faria: 3.0 Tomo da AZIA, 3.» Parte, Cap. 9. N.° 6 e 7. INUÍLÍNDIA, V — 29 449
  • os reys vezinhos e tãobem entre sy, e sobretudo o assento dos olandezes e inglezes nelle era prejudicial, não só ao co- mercio, mas também à christandade, çessou por algum tempo a entrada dos religiozos nelle, athe que, depois de doze annos, no de 1639, o rey que governava o reino, pos- to que intruzo, vendo em suas terras todas as nações euro- peas, quiz que tãobem os portuguezes residissem nellas e, para isso, mandou sua embaixada ao capitão de Malaca. Chegarão estas novas a Macao e o geral, que então era Dom Sebastião Lobo da Silveira, mandou por embaixador aquelle reino hum cazado e morador de Maccao, Francisco de Aguiar Evangelho, que negociou também com o rey os negocios a que fora, que não só trouxe o comerçio aberto, que era o fim que là o levara, mas tãobem contou que o rey pedia religiozos que corressem com a chris- tandede. (195). Era vigário da nossa caza de Macao o Padre Frey Antonio de S. Domingos, filho desta Congregação, e acha- va-se hospede nelle o Padre Frey Jacinto Ximenes, que depois de fazer grandes serviços a Deos nas christandades de Solor, se embarcou pera Manilla, pera dahi passar ao Japão, como foi, com ouros quatro religiozos que os olan- dezes acharão na ilha Fermosa, quando a tomarão (a) os castelhanos, os quaes lançarão no Macassà, donde veyo o Padre Frey Jacinto aportar a Macao, para ahy esperar o que delle dispuzessem seus prellados. Estes dous religiozos, pois, tocados da mão de Deos se offereçerão para hir ao Sião, e deixando o vigário a caza, entregue ao Padre Frey Antonio Rebello, em que havia talento para tudo, se embarcarão em companhia do mes- mo embaixador, providos de todo o necessário para o culto (*95) Frey Antonio da Encarnação, nas RELLAÇOES DAS CHRISTANDADES DO SUL. Cap. 15. 450
  • divino, e cartas de favor do Geral para o rey, em que lhe pedia os favorecesse e desse lugar e sitio acommodado para levantarem igrejas. Chegados a Sião, em Fevereiro de 1640, vendo que os christãos habitavão em lugar indeçente, para se fazer a igreja e muito noçivo à saúde, escolherão outro que lhes foi dado pellos ministros reais, não sem contradição dos gentios de Pegu, que nelle mora vão e tinhão seu pagode; mas tudo se vençeo e os religiozos começarão a obra, a que se aplicarão com tanta diligencia que brevemente esteve em sua perfeição, para nella celebrarem os officios divinos, a que assestião não sò os christãos, mas muitos dos gentios e Palapois, que são os seus sacerdotes, affeiçoados ao as- seyo das nossas ceremonias com que muitos delles se bau- tizarão. A estes bons princípios se oppuzerão alguns ministros reais induzidos pellos olandezes e mais particularmente por hum chincheo que diante do Barcalao reprezentou os gran- des danos que se seguião ao reino dos muitos siamês que os padres fazião christãos, apontando conveniências para que a christandade se impedisse, huma das quaes era dizer que os padres rendião os ânimos; e ao rey de Portugal, os corpos, por meyo das armas. Differio o Barcalao, em par- te, a seus intentos, mandando que puzessem espias na igreja, e achando que algum cativo do rey se fazia chris- tão, o prendessem e o levassem à sua presença. (196). Tiverão logo os padres avizo desta resolução por hum por- tuguez que se achou prezente, e imaginando que, por esta via, estavão já em caminho de perder a vida por Deos, não afroixarão hum pouco no calor com que athe aly pro- (196) Opposição que se fez à christandade de Sião, por meyo dos olandezes e de hum gentio. 4-51
  • çedião na converção dos gentios e confirmação dos já bau- tizados, ministrando-lhes os sacramentos (197). Succedeo neste tempo que houve hum levantamento no Sião, couza muito ordinária nelles, que obrigou ao rey a se sahir de sua corte e dar lugar à fúria dos rebeldes; e trazendo depois com cautella a huns, e fazendo merçes a outros, quietou o tumulto, e socegado este, mandou pren- der aos culpados sem haver immunidade de pessoas ou de [22 p.] lugar mais // que somente a igreja dos padres, em que não entravão os ministros deputados para esta execução que se terminou em mandar tirar a vida a todos os pre- zos. O que vendo os padres, que não quizerão perder tão boa occazião, e com peitas que davão aos algozes e minis- tros, acabarão com elles que, antes de executarem a sen- tença, os deixassem falar com os condenados e pregar-lhes a ley de Deos, para que não perdessem as almas, visto que havião de perder infalivelmente as vidas. Foy de tanto effeito este arbítrio, que muitos se bauti- zarão, e ouve dia de dez e doze, cathequizando-os os pa- dres na prizão e acompanhando-os athe o lugar do suppli- çio, lembrando-lhe o nome de Jesus, e com elle na boca, morrerão alguns; e por este meyo encaminharão os padres muitas almas para o ceo e os mesmos algozes sendo gen- tios, obrigados do interesse, os vinhão chamar para este effeito (198). Com as noticias que desta christandade chegarão aos prellados desta Congregação, mandarão outros religiozos para a mesma vinha, que forão os padres Frey Joseph de Santa Maria e Frey Simão dos Anjos, ambos naçidos na índia, dos quaes o primeiro, arribando a Bengala, mor- (197) Não desistem os religiozos da conversão dos gentios, offe- reçendo-se a perder as vidas, por este respeito. (198) Encaminhão os padres muitas almas parao o ceo, por hum modo extraordinário. 452
  • reo; e so o segundo passou. Seguirão-lhe os padres Frey João de S. Gonçalo, por vigário, e o Padre Frey Francisco da Fonsequa, natural de Coilão, grande theologo e prega- dor, e nos annos seguintes forão enviados outros religiozos, e sendo vigário o Padre Frey Luis do Rozario, vendo que a christandade hia em grande augmento, com a muita gen- te que para aquelle reino se recolheo, com a perda de Mala- ca, levantou outra igreja em que também assentou a confra- ria do santíssimo rozario, a qual, depois, vindo aly apor- tar os padres da Companhia de Jesus, lhe entregou com toda a christandade, sem ter licença do prellado da Con- gregação para o fazer, sobre o que dizem muito os bispos francezes que naquelle reino assistem; tendo aos padres por intruzos na dita igreja, instando ao vigário que la te- mos que a requeira e torne a unir à religião, pois he sua. O que se não tem executado, por escuzarmos litígios e es- cândalos em terra dos infiéis. (199) • Com estes bispos contendeo o Padre Frey Luis Fragoso, que depois da perda de S. Thome, onde era vigário, foi mandado para este reino pelo padre mestre inquizidor Frey Lucas da Cruz, vigário geral, segunda vez, desta Congre- gação, por vigário desta nossa Igreja, comissário do Santo Officio da Bulla da Cruzada e da Ordem. Querião os bispos que o padre os reconhecesse por or- dinários daquellas missõens e elle se escuzava de o fazer, allegando serem do patrominio dos reys de Portugal e de sua coroa, e que a elles tocava o provimento, apontando pera isso os Breves em que os Sumos Pontífices lhes tinhão conçedido essa graça. Chegou o negocio a termos que de Roma veyo o pa- dre privado, e padeçeo outras moléstias por essa cauza, mas nunca cedeu de sua oppenião, nem os mais vigários, (199) Levantão os religiozos outra igreja, em Sião. 453
  • que depois teve esta igreja, por mais que me escreverão os ditos bispos e a meu anteçessor sobre esta materia, a que sempre diferimos que este negocio havia de vir reso- luto de Portugal, aonde se tinha feito avizo e que, no en- tretanto, não podíamos innovar couza alguma, e assim o recomendey ao vigário que no anno passado enviey para esta cristandade, o Padre Francisco Joseph Correa, lente autuai de vespora do convento de S. Thomas, que he o que hoje assiste la por prellado (200). Governando a índia o vice-rey Dom Antão de Noro- nha, pellos annos de 1567 (201); e a Congregação, o Re- verendo Padre Frey Francisco de Abreu, passou o vice- -rey em pessoa com huma poderoza armada sobre a rainha de Mangalor nas terras de el-rey de Bisnaga, mais conhe- çido pello appelido de Canará, e depois de vários suçessos, ficou senhor da terra e fundou nella huma fortaleza que depois foi huma grande colonia dos portuguezes. Nesta praça // fundou a religião huma caza com o tittulo de Nossa Senhora do Rozario, de que foi o primeiro vigário o Padre Frey Thomas da Cova, religiozo de au- thoridade e que já havia sido prior do convento de Chaul. Assistio o padre nesta igreja, athe sua morte, que foi em 21 de Junho de 1570, donde se infere que logo no prin- çipio desta fortaleza suçedeo a sua fundação. Foy grande o fructo que aqui fez o Padre Frey Tho- mas, pregando e convertendo almas, com muito zello e fer- vor, athe que lhe chegou a sua ultima hora, sendo ja ve- lho, que ele esperou com aquella paz e serenidade que or- dinariamente experimentão os justos, cuja alma muy res- (200) Contendas entre os sobre a jurisdição das igrejas. (201) Annos 1567. Fundação da caza de Nossa Faria: Tomo 2.". da AZIA, vigários de Sião e bispos írançeses Senhora do Rozario de Mangalor. Parte 3.*, Cap. 3.0. 4 54
  • plandeçente virão muitos sobir ao ceo, em companhia da Virgem Senhora, de quem era devotíssimo e de outros san- tos, com que, divulgada no dia seguinte esta maravilhoza vizão, se converterão muitos gentios à nossa santa fe e concorreo grande numero de christãos a lhe beijar os pes c mãos. Não temos desta igreja outra noticia, nem dos religiozos que depois assistirão nella, porque a fortaleza e terra se perdeo e com ella a memoria de tudo (202). Pellos annos de 1569 (203), e no primeiro governo do vice-rey Dom Luis de Atayde, mandou o vigário geral da Congregação, o Reverendo Padre Frey Francisco de Abreu, dous religiozos, para fundarem caza da relligiao de Mos- sambique, que está em quinze grãos do sul, na costa de Africa, grande escalla dos portuguezes e assas conhecida pello muito ouro, marfim e escravos que de seu porto sahem pera o Oriente. Forão os primeiros missionários o Padre Frey Jeronimo do Coutto ou de Santo Augustinho e Frey Pedro Uzus Maris, ou Usemar, como lhe chamao outras memorias; e o intento de quem os mandava, p an- tarem na ilha de S. Lourenço a fe catholica, dando a seus moradores o conhecimento da verdadeira ley. Consta que forão embarcados para Mossembique, em companhia de Dom Fernando de Monroyo, que hia por capitão de Mossambique e da conquista do reino de Mona- motapa; o qual, conheçendo os Deos podião fazer estes religiozos, naquellas partes, lhes conçedeo, em nome de el-rey Dom Sebastião, que então governava Portugal, a igreja de Santhiago (204), , , ahoLOGIO' 3 0 Tomo, a 21 de Junho, lit. C. Santos. 2. °ià , c»p. ,6 .A,..»£»—:- «IS- TOKIA ECLESIÁSTICA. Liv. 2, Cap. 12. E outros. (203) Annos 1569. fZXSotSTSt èd»:'X d. S. ™,So d, Tete. 455
  • povoação de Tete, com todas suas pertenças, para nella ministrarem os sacramentos e tratarem da converção das almas, o que se mostra por huma provizão que lhes passou em Mossambique, aos 7 de Março de 1569, que se guarda authentica no archivo do convento de S. Domingos de Goa (205), por rezão da qual pomos a fundação destas christandades neste anno, apartando-nos da openiâo de hum nosso escriptor, que a fez mais moderna, dando-lhe principio no anno de 1577, equivocando-se, segundo en- tendo, com o segundo governo do vice-rey Dom Luis de Atayde, o qual, chegando a Mossambique por estes annos, vindo segunda vez governar o Estado da índia, achou estes ou outros religiozos em Mossambique (206) e lhes escolheo lugar e sitio para fundarem huma igreja, que levantarão com tittulo de S. Domingos, para que fosse seminário, donde sahissem os religiozos a pregar a fe por toda aquella costa do cabo das Correntes, athe o cabo Delgado e ilha de S. Lourenço, que fora o principal intento com que os nossos religiozos sahirão da índia; o que, por então, se não pode conseguir, por se não achar o Estado com bas- tantes forças para proseguir este descobrimento que pellos annos adiante teve seu effeito. E assim, a fundação da caza de Mossambique não succedeo logo depois da entrada de nossos religiozos nos rios de Cuama, mas oito annos depois, governando a Con- gregação o padre prezentado Frey Gaspar de Mello, que da província veyo com este cargo, por sua grande virtude e letras, que ostentou na universidade de S. Domingos de Lisboa, da Batalha e de Coimbra, aonde leo muitos annos, com grande applauzo e fama do melhor letrado do seu tempo, e depois de governar a Congregação, quatro annos, (205) Santos: 2.» Parte da ETHIOPIA, Liv. 2, Cap. 8 (20Õ) Funada-se a caza de S. Domingos de Mossambique. 456
  • com grande prudençia, deu volta para Portugal, donde tomou ja mestre e inquizidor do tribunal da India, pe os annos de 1583, obrigado del-rey Fellipe, o primeiro, ma em breve tempo faleçeo e esta sepultado no convento de ^ S Nãos?descuidarão os prelados da índia de mandarem mais reUgiozos, para rezidirem nesta caza e continuarem Sa a pregação do evangelho, como logo veremos; com que veyo a creçer em tanto numero, que chegou a ter sete e mais religiozos com seu prellado que, com tittulo de vi- gário os governava e distribuía pellas chnstandades po que he tradição que tinha os mesmos poderes sobre o, religiozos que assistião nesta missão, como tivera o de Ma- laca sobre os de Solor e das mais chnstandades do Sul, como ja escrevemos; o que tudo era necessário por distar, Mossambique, mil e quinhentas legoas da India e nao ver mais que huma monção, em cada anno, para aquella partes e, pella mesma rezão, se conserva ainda hoj gario de Mossambique com tittulo de comissário, exten- dendo-se sua jurisdição, de Mossambique athe o cabo Del- conna cp rreou outro, com os aado somente, porque em benna se creou ^ para dentro dos Rios, por nao poder accudir o de Mossambique, com a pressa necessária, cazos que podião suçeder, pella distanç» das terras que, nor mar só em duas monções se comunicao. Sao estes missarios ordinariamente religiozos vejh« e de expenenç,a e quasi sempre o são também do Santo Offiçio. Sostentavão-se os reUgiozos que assistião nesta caza de Mossambique, naquelles primeiros annos, com as esmola de suas missas e outras que recebião dos moradores, e de- pois com hum tostão, por dia (207), que o vice-rey Dom (207) Reçebem os religiozos de Mossambique hum tostão por dia. cada hum, para seu sostento. 457
  • Francisco Mascarenhas, conde de Santa Cruz, mandou dar a cada hum, porção bem limitada pera a carestia da terra que de tudo he falta. Consta de hum alvara seu, passado em o ultimo de Outubro de 1582, no qual tempo rezidião em Mossambique seis religiozos. Seguio-se a esta esmola outra que lhe fez o vice-rey Mathias de Albuquerque, de ■çem mil res, por anno (208), por alvara seu, passado em 24 de Fevereiro de 1591, em que diz reçebera ordem de tia . fagestade por que lhe ordenava desse aos religiozos de S. Domingos de Mossambique, à custa de sua fazenda, a ordinana necessária para serem curados e vizitados dos medicos, vistos os grandes serviços que naquellas partes lhe faziao os religiozos e o muito que trabalhavão na cul- tura do santo evangelho e não terem rendas suficientes e ser a terra muito cara. Com esta limitada ordinária (209) e o rendimento de a gumas cazas e outras esmolas passarão os religiozos, que assistião em Mossambique, athe que, no anno de 1607, governando a índia o Arcebispo Dom Fery Aleixo de Me- nezes, e aquella praça, Dom Estevão de Atayde, foi cer- quada a fortaleza por oito naos de olandezes (210), que desembarcando em terra, a baterão por algum tempo, ser- vindo-se do nosso convento, que lhe ficava fronteiro, para alojamento de sua gente; mas vendo que a não podião en- trar, se recolherão às naos, destruindo, primeiro, tudo o que ficava fora da fortaleza, em que entrou a nossa rara e igreja, com que os religiozos forão obrigados a levanta-la de novo (211) em outro sitio mais distante e menos vizi- -»■ (209) Santos: 1.» Parte da ETHIOPIA. Liv. 3.o, Cap. 20. 08 olandeses a nossa caza de Mossambique. à cuita dos Sfôs88 a ^ em °Utr0 lugar' P°r rezâo da forta*". 458
  • nho da fortaleza; o que fizerão com grandes gastos e tra- balho seu, pella falta que nesta ilha há de matérias para semelhante fabrica; a qual, depois de acabada, foi algumas vezes queimada cazualmente (212), ateando-se o fogo em cazas vizinhas, por serem todos os telhados cubertos d. palha, e a nossa igreja e convento da mesma sorte com que os religiozos padeçerão, por muito tempo, grandes in- comodidades, por não terem com que refazer e remediar muita parte da fabrica da igreja que perderão, porque sen- do a materia do fogo tão disposta, não dava lugar a que os religiozos pudessem salvar o que dentro havia. A repetição de tantas perdas abno os olhos aos reli- liozos para levantarem a igreja e convento de terrado, por se livrarem de outros inçendios; e estando a obra quazi acabada, com a agençia dos religiozos e grandes gastos da Congregação, foi a ilha entrada dos arabios, no anno de 1^70^ governando a índia Antonio de Mello de Castro e Manuel Corte Real de Sampayo; e a fortaleza de Mossam bique, Ignacio Sarmento de Carvalho, que então estava auzente em Senna; // e recolhendo-se no nosso convento, fizerão nelle e no mais que acharao fora da fortaleza toda as hostilidades que puderão (213), reconlhendo-se, u - mamente, com grande preza, com que se tomarao os reli- giozos para sua caza, que acharao destroida sem retabo , nem couza que pudesse tomar fogo, e cortando hum pal- mar, que era o único rendimento de que se sustentavao. Consta-me, porem, que pella muita agençia e cuidado dos religiozos, que depois forão vigários desta caza, esta ella hoje em seu ser e em mayor perfeição que nunca, sem outra falta mais que a de sustento para os religiozos, que se não pode remediar. E assim, com trabalho, se susten- i-,t-O Oueima-se a caza de Mossambique, algumas vezes. £3! gUesUo«TÍ arabios nossa caza de Mossambique. 459 [2J v.]
  • tao hoje, dous religiozos nesas cazas, tendo necessidade de muitos mais, para acodir às faltas desta christandade, por serem mudos os que nella morrem; e tãobem ser esta caza ria hospedana de todos os que entrão e sahem dos Rios das ilhas, de Sofala, e vem do reino, para cujo agazalho] como atras dissemos, se fundou esta caza ° Padre Frey Pedro Ususmar, que levantou esta resi- dençia, e era filho do convento de Azeitão, depois de assistir nesta christandade muitos annos e fazer nella grande fructo p a Deos, se recolheo para este convento de S. Domingos aeCnn°l Sn°r' PGll0S 3nnos de J598. governando ongregação o Reverendo Padre Frey Francisco de Fa- na e u timamente acabou no mar, morto em odio de nossa santa fe, pellos mouros de Malavar, em companhia do Pa- dre Frey Simão da Piedade, de quem atras escrevemos, na fundação do convento de Cochim (214). Desta caza de Mossambique forão enviados religiozos aos Rios de Cuama, e chegando a Senna, foi grande o fructo que aqui fizerao, porque os christãos que nesta po- voação residiao tão descuidados vivião das leis e preceitos a greja, que nem noticia conservavão dos dias em que se haviao de abster da carne, comendo-a indifferentemente nas sestas feiras e sabbados. E a tanto chegava seu descui- do, que athe na materia de religião tinhão erros, venerando em huma ermida ao retrato de Romana Lucreçia, por San- ta Cathenna, virgem e mártir, e cometião outros abuzos que os padres com seus sermões e praticas forão desterran- do (215); para o que fundarão huma igreja na mesma povoação, com o tittulo de Santa Catherina de Senna, em *d* j"™- "• *■ nossaMff° d
  • que instituirão duas confrarias; huma do Santíssimo Nome de Tesus e outra do Rozario, com que os moradores chns- tãos começarão a mostrar que o erão, e dos naturaes se converterão muitos, com seu exemplo e doctnna. E esta igreja se conserva hoje com seu vigário que sempre he religiozo de respeito e commissario dos mais que andao nestes Rios e tem hum companheiro e às vezes mais. pellos muitos sermões que ha na terra. E todos se sustentao das esmolas de missas e outros suffragios que ganhao com seu trabalho; e tãobem do rendimento de humas terras que estão vizinhas a Senna (2x6), das quaes Dom Estevão de Atayde, capitão de Sofala, e conquista destes Rios, fez merce aos religiozos desta caza, em nome de Sua Mages- tade, para seu serviço; as quaes hoje estão quazi despovoa- das, porque nas guerras passadas que tivemos com Quiteve e Mocaranga forão estes nossos cafres, por mais vizinhos, o, primeiros que os capitães-mores levarão consigo a guerra, com que se diminuirão muito e acabarão em muita parte, por falta de moradores, as penções que pagavao ao con- vento, que nunca passarão de milho, lenha, peixe e a- gumas machisas, que são huns panos que servem de en- trouxar a roupa, porque outra cousa não dao de sy estas terras o mesmo fructo fizerão os nossos religiozos na povoa- ção de Tete (217), levantando na igreja, que atras disse- mos lhes fora encomendada, duas confrarias da Conceição de Nossa Senhora e de S. Antonio, que ainda hoje se con- servão e estão muy augmentadas; e com a assistençia e cuidado dos religiozos se converterão muitos milhares d infiéis à nossa santa fe, bautizando alguns reys vizinhos de Senna e Tete, com que os moradores destes Rios con («6) Faz merce. D. Estevão de Atayde. aos religiozos do Senna. * £ que fizerão os religiozos de S. Domingos em Tete. a.6 i
  • fessavão, publicamente, que a christandade delles // se devia ao trabalho e vigilançia dos religiozos de S Do- mingos. He esta igreja de Tete parrochial, e algumas vezes se tem reformado à custa dos religiozos, porque as fabricas de todos estes Rios são de muita pouca duração, por serem de adobes seccos ao sol as paredes, e os telhados de palha; e posto que os freguezes não deixarão de concorrer com sua gente e cativos para o trabalho, porque não ha outros o íciaes de paga, ainda assim despendem os vigários muita roupa, entre elles, com que vem a custar muito qualquer fabrica nova, ou reparação das antigas, sem que, para estes gastos ou para seu sustento, dê Sua Alteza aos reli- giozos outra couza mais que os dízimos destes Rios e das ilhas, onde tãobem assistimos, por provizão do vice-rey Dom Francisco Mascarenhas, conde de Vila Dorta, passa- da em 2 de Novembro de 1583, do qual favor não gozão as cazas de Mossambique e Senna, por haver nestes luga- ies igreja matrix, de que tem cuidado os clérigos, os quaes recolhem estes dizimos (218). Com o mesmo cuidado e zello da salvação das almas tomarao os religiozos de S. Domingos a peito a conversão dos infiéis, em todas as mais partes destes Rios, que lhes estavão emcarregados, espalhando-se para Mocaranga a ministrar os sacramentos aos christãos que vivião nestas partes, com occazião de seus contratos; não tendo ainda os religiozos assento ou caza em alguma delias, mas correndo todas appostolicamente, com grandes trabalhos e perigo de sua vida, por serem muitas delias despovoadas e todas abundantes de elefantes, leõens, tigres, abadas, bufaros e outros animaes ferozes, e tão atrevidos que chegão a en- dos Hios e Ilhas" ^ recebem 05 reli8Íoz°s parochos os dízimos 462
  • trar as cazas, como tem sucedido, muitas vezes, com não pequeno perigo dos religiozos e mortes de sua gente. E sobretudo, he cortada, esta terra, de muitos e mui cauda- lozos rios que, ou se passão a vao, ou em huma casca de arvore betumada com lodo, que posta na agoa se vai dezu- nindo e recolhendo muita; e em outras partes se metem os passageiros em hum vazo de barro capas de huma sò pessoa assentada, o qual hum cafre, nadando, vay lan- çando para a terra, com grande risco de se desfazer em alguma pedra (219). . E a todos estes perigos andão expostos os religiozos que assistem nestes Rios, porque em toda a parte he grande a barbaridade de seus naturaes, e nem o trato e comunicação dos portuguezes, em tantos annos, foi bastante a os reduzir a melhor forma e mais policia, porque são muito barbaros. O que prova bem a falta que tem de letras, que não conhe- cem, nem uzão, fiando da memoria tudo o que hao-de dizer e relatar, e de tradições com que conservão suas anti- guidades; e como taes e puramente atheistas, sem conheçi- mento de Deos, porque a nenhum adorão, são muito fá- ceis de reçeberem o bautismo em qualquer idade, mas muito poucos os que penetram os ministros, digo os mis- térios da nossa fe, e assentam a ella, conservando ainda alguns erros e abuzos, de que não há rezão que os tire, porque os mais não são capazes delia; mas como são tan- tos os que se bautizão, podemos crer que muitos se salva- rão e particularmente os que morrem antes da luz da rezao, que não são poucos, a respeito das doenças que nestas ter- ras são muito ordinárias entre os cafres, assim por respeito do clima, que he calidissimo, como dos mantimentos, em que não ha reparo entre elles. (219) Referem-se os perigos da vida a que andão expostos os reli- giozos, nestes Rios. 4Ó3
  • Da caza de Mossambique forão enviados religiozos para Sofala, que dista de Quilimane, à entrada para os Rios, 6o legoas para o Cabo de Boa Esperança. Nesta fortaleza que levantarão os primeiros portuguezes, que aly forão ha- bitar, assistia em seus princípios presidio, e hum clérigo que lhe ministrava os sacramentos em huma igreja que dentro da fortaleza estava. Neste lugar assistio o Padre Frey J°ã° Madeira, muitos annos, religiozo velho e de authoridade, e muy exercitado nas christandades do Sul, onde rezidio muitos annos. Teve nesta caza, por seu com- panheiro, alguns [anos], ao Padre Frey João dos Santos, que depois, hindo-se para Portugal, escreveo huma grande e curiosa relação de toda a christandade da Ethiopia Orien- tal (220), como testemunha de vista, por haver assistido quazi em toda ella e feito muita christandade em Tete Senna, Sofala e nas ilhas. Levantarão os nossos religiozos na povoação de Sofalla duas hermidas, em que assistião: huma com tittulo da Madre de Deos, e outra de Nossa Senhora //do Roza- rio (221), de pedra e cal, que ornarão de todo o neces- sário para o culto divino, de que hião ja providos de Mos- sambique, e que foi muita parte para milhares de gentios e mouros, que também aqui assistem, se convertessem à nossa santa fe, affeiçoados à perfeição, poliçia e conçerto de nossas igrejas, trabalhando também muitos religiozos com suas pregações e doctrina. Nesta forma forão conti- nuando muito tempo sem a obrigação de parrochos da for- taleza, mandando sempre, os prellados, religiozos que fos- sem succeder aos que lá estavão, athe que de todo nos en- tregamos desta christandade (não consta com certeza do anno em que succedeo) e ficou a nossa igreja do Rozario (220) Santos: no Livro que compoz da ETHIOPIA ORIENTAL. (221) Christandades que os religiozos de S. Domingos fundarão cm boíaila. 464
  • sendo a matrix, onde assiste sempre hum religiozo por vi- gário, arruinando-se a fortaleza e igreja antiga, de que so existem hoje os vestígios. Dos livros dos bautismos consta a inumerável multidão de infiéis que nesta igreja bautizarão os nossos religiozos, servindo a Deos e a Sua Alteza, não sò no espiritual, accudindo às obrigações de parrochos, com grande risco de suas vidas, arruinando misquitas e tirando abuzos, como da sobredita relaçam se vê, mas também no temporal; em falta do capitão da fortaleza, que nomeava o de Mossam- bique, emquanto lhe pertençia este provimento, exercitarão alguns religiozos nossos este offiçio (222), sendo preferidos a muitos portuguezes que aly assistião, pella muita satis- fação que delles tinhão os governadores de Mossambique, como poderá testificar algum que ainda viva neste Estado. Desta caza de Sofalla he muito provável que os nossos religiozos sahirão para fundar igrejas e christandade no reino de Manica (223), de que he senhor o Quiteve, entre aquelles regullos o mais poderozo, cuja jurisdição se ex- tende alem de Sofalla, com quem se comunica por terra, distançia de poucos dias. Neste reino e na povoação de Ma- tuca levantarão huma igreja da invocação de Nossa Se- nhora dos Remedios, outra na Chipangura, com tittulo de Nossa Senhora do Rozario, e na Uumba outra, que cha- marão de Nossa Senhora da Saúde; e em todas ministravão os sacramentos aos portuguezes e naturaes da India, que nestas partes são conheçidos pello appellido dc Mocoques. e habitão estas terras, resgatando o ouro das mãos dos ca- fres, a troco de panos e outras drogas que elles estimão. (222) Exerçitâo os vigários de Sofalla, allgumas vezes, o officio de capitão da mesma praça, por nomeação dos capitães de Mossam- bique. (223) Le van tão os religiozos de S. Domingos tres igrejas, no reino de Manica. 46 5 iniulIndia. v — 30
  • Destas igrejas não existe ja a ultima, conservando-se só as primeiras duas, porque mudando-se os christãos de huns lugares pera outros, por rezão de seus contratos e in- teresses (o que de ordinário sucçede em todos estes Rios) ficão as povoações ou feiras dezertas, com que os padres mudão tãobem de sitio e vão fundar em outra parte, por ficarem sem freguezes e exppostos aos muitos animaes, que há em toda a terra (como já disse atras) que por sua mul- tidão são cauza de se despovoarem muitos lugares e os caminhos serem pouco seguros, sem muita companhia. Por esta rezão, havendo no reino de Mocaranga muitas igrejas, em que assistião nossos religiozos, como Lounza, Matafuna, Chiperivas, Massapa e outras, nenhuma destas se conserva hoje, e estão estes lugares dezertos, por se passarem os moradores para outras feiras, e ser tãobem muita a falta de gente nestes Rios; e assim, só estão em pé as igrejas de Dambaravè, Tete, Ongo e Zimbaoè, que he a corte do emperador de Manomotapa, senhor de todas estas terras de Mocaranga, onde sempre assiste hum religiozo, por seu capellão, desde o tempo que este emperador se bautizou, com dous filhos seus, que foi no anno de 1607, sendo capitão de Sofalla e de todos os Rios Dom Nuno Al- varez Pereyra. Na qual occazião o dito emperador fez doação aos reis de Portugal de todas as minas de ouro e prata e quaesquer metaes que ouvesse em seus reinos (224), por escritura firmada com seu sinal, que forão tres cruzes feitas na terra, metidas no meyo do seu nome, porque, como já disse, não ha entre esta gente letras nem uzo de escrever e do mesmo (224) Igrejas que tiverâo os religiozos de S. Domingos na Moca- ranga, e as que tem, de prezente. O primeiro emperador que se bautizou fez doação a el-rey de todas as minas de seu reino. Faria: Tomo 3.0 da AZIA. Parte 3.», Cap. 9. N.° 9. 466
  • modo, mas com mais poliçia, se assinão hoje nas cartas que lhe escreve o seu secretario. Esta doação asseitou, em nome dos reis de Portugal, Diogo Simões Madeira, capitão de Tete, obrigando-se tam- bém a lhe dar toda a ajuda e favor que lhe fosse necessário contra os que lhe fizessem guerra ou se // rebelassem, [25 r.] como com effeito fez nas guerras, que logo teve com o Ancone, seu vassalo, que com a ajuda do mesmo capi- tão vençeu. Pera o cumprimento desta promessa mandou o capitão de Sofalla Estevão de Atayde levantar hum forte na Mas- sapa, no anno de 1609, em que poz prezidio, que depois com seu capitão-mor se passou pera o Zimbaoè, o qual tittulo se conserva ainda hoje, mas sem a gente com que a principio se instituio. Neste lugar assiste sempre hum religioso para minis- trar os sacramentos ao emperador, ao capitão-mor e sol- dados do prezidio, quando os há, mas por ser o sitio muito doentio e ter outras incomodidades, he pouco apetecida esta honroza occupação, pello muito que nella se padeçe. He este religiozo muito respeitado do rey e do mesmo modo o são todos (225), e a alguns delles trata e appellida sua may, que são os termos com que explica a veneração e amor que lhe tem, reconheçendo e confessando que aos pa- dres deve o ser, porque estes, com o capitão e portuguezes, são os que fazem o rey, escolhendo da mesma linha e des- cendençia do rey morto o parente mais chegado que, antes de tomar posse, se bautiza e nenhum entra a governar sem este sacramento. E por esta cauza recorrem sempre aos padres, como a seus pais espirituaes, em todos os ne- goçios que querem acabar com os capitães-mores, o que (225) He grande o respeito e veneração que o emperador de Mo- uamotapa tem aos religiozos de S. Domingos. 467
  • elles não deixão de fazer e sempre que se offereçe occazião de os favorecer, não faltão, chegando alguns a perder a vida em seu serviço, como mostraremos adiante, quando tratarmos dos religiozos que padeçerão martírio nesta chris- tandade; nas quaes occaziões lhe não faltarão tãobem os portuguezes, em comprimento do assento que com o pri- meiro emperador havião feito (226), de o ajudarem con- tra os seus inimigos, a troco das minas que renunciarão, que os capitães destes Rios começarão de abrir, parti- cularmente a de prata, na Chicova, de que o capitão Diogo Simõens mandou a amostra a Espanha, no anno de 1615, pello Padre Frey Francisco de Avelar (227), religiozo nos- so, que levou humas pedras e as aprezentou em Madrid, onde forão bem reçebidas, sem athe agora se poder averi- guar se erão naturaes daquella terra, ou suppostas pellos cafres naquelle lugar; porque com occazião das muitas doenças que sobrevierão aos soldados e fomes que pade- çerão, os cafres, que neste descobrimento erão os mineiros, e os que guiavão a nossa gente, fogirão, e só se tratou en- tão dos remedios da alma para os enfermos, mandando chamar a Senna hum religiozo nosso, para ministrar os sacramentos aos que morrião. Donde pareçe teve prinçipio hirem por capellães de todas as guerras, que depois houve neste Rios, os religiozos de S. Domingos (228); o que ainda hoje se observa, havendo tãobem os da Companhia, ou seia por custume ou por provizão, de que nos não cons- tou com certeza, ainda que o tenho por tradição. Ao que se não negão os prellados destes Rios, enviando religiozos para este effeito, todas as vezes que para isto são requeri- (226) Faria: Tomo 3 da AZIA, Parte 3.», Cap. 9, N.° 7. (227) Leva hum religiozo nosso a Madrid as primeiras pedras de prata que descobrirão nos Rios. (228) Os religiozos de S. Domingos são capellães de todas as guerras que há nos Rios. 468
  • dos dos capitães-mores, alguns dos quaes falleçerão nas mesmas guerras e outro, perdendo a vida, conseguia a glo- ria de mártir, como logo diremos. Como os nossos religiozos fossem os primeiros que en- trarão nestes Rios e os que, sem companhia de outros, fize- rão nelles tanto fructo que, de sua entrada athe o anno de 1591, se contavão pellos livros de bautismo vinte mil os gentios e mouros bautizados nesta christandade, entrando nelles muitos regullos e Enoosses, que são cabeças dos lu- gares, he força darmos notiçia do tempo em que os padres da Companhia de Jesus vierão a estes Rios e com que cauza (229); mas porque disto achey muita pouca noti- çia, ajudar-me-hey de conjecturas muito verossimeis, pois não há entre nos outra clareza. Governava o Estado da índia o vice-rey Dom Hyero- nimo de Azavedo, pellos annos de 1613 (230), quando se rezolveo a mandar descobrir a ilha de S. Lourenço, com grande zello de propagar nella a fe cathollica, para o que escolheo pessoas inteligentes na navegação e por minis- tros / / evangélicos dous religiozos da Companhia. Teve [25 v.] bons princípios esta empreza, mas não forão os fins a elles semelhantes, porque nada do que se intentou se chegou a conseguir, com que os religiozos da Companhia devião passar a Mossambique, que he a derrota ordinária dos que vem da ilha de S. Lourenço; e daqui nos consta que pas- sarão a Senna, onde forão dos nossos religiozos tratados como irmãos (231) e reçebidos, não como hospedes, por- que os admitirão a fundar huma residençia na povoação de Senna, e depois outra na de Tete, e pouco depois lhe deu, hum vizitador nosso, a igreja que a Religião tinha em (229) Entrada dos religiozos da Companhia nos Rios de Cuama. (230) Faria: Tomo 3 da AZIA, Parte 3.*, Cap. 13. (231) São os religiozos da Companhia bem recebidos dos nosso6. nos Rios de Cuama, e fundão suas res ide nç ias. 4Óç
  • Quillimane, sem o consultar com os prelados mayores, nem haver licença sua, como outro semelhante prelado fizera no Sião, de que ja escrevemos. Depois se lhe conçedeo, na Cabeçeira, terra firme de Mossambique, huma igreja, em que, por muitos annos, nossos religiozos administrarão os sacramentos aos portu- guezes e moradores de Mossambique, que neste lugar tinhão seus palmares e cazas de recreação, o qual hoje já não existe, com que se achão os religiozos da Companhia com uma freguesia em Quelimane e duas, que depois fizerão em Luabá em terras suas e para os seus escravos; porque as residençias de Senna, Tete e Mossambique não são parrochias, sendo os religiozos de S. Domingos os que com seu trabalho e dispêndio de muitas vidas abrirão esta chris- tandade e a conservão sem ajuda de outros religiozos, por- que ainda que os das mais religiões entrão nestes Rios, he a fim de buscarem esmolas para seus conventos, que al- guns trazem em abundançia, sem que nossos religiozos lhas impidão, antes os ajudão e recolhem em suas cazas, sostentando a muitos. E nesta consideração de serem os religiozos de S. Do- mingos os que fundarão esta christandade lhes conçederão os senhores reys de Portugal, desde o tempo que se con- tratarão com os capitães de Sofalla, fechando so para elles o comerçio dos Rios com algumas condições que lhes puze- rão, que pudessem os religiozos meter em duas monções, que há em cada anno, huma limitada liberdade (232) para o provimento de suas igrejas; que he meyo bai de pannos, a que chamão ladrilhos ou chuabo, que consta de des cor- jas; e cada huma, de vinte pannos; hum fardo de quatro mãos de asucar; outro de amêndoas; dous boyões de con- (232) Liberdade que Sua Alteza concede aos religiozos que assis- tem nos Rios, em cada monção. 4.7O
  • serva; tres almudes de vinho para missas e hum barril de farinha para hóstias, que hoje se comutou em huma pouca de çera para os altares. O que tudo consta das provizões reaes que nos forão passadas e estão registadas na feitoria de Mossambique, por onde tudo passa e he muito bem visto. Esta liberdade levão consigo os religiozos, quando entrão, e depois lhes remete o vigário de Mossambique, em cada monção, conforme o numero das cazas que há nos Rios. No mesmo tempo em que se fundou a caza de Mossam- bique se prinçipiou outra na ilha de Quirimba. São estas ilhas, que commumente se chamão do Cabo Delgado (233). muitas em numero e distantes, por muitas legoas, de Mos- sambique para a parte da India, para as quaes se faz via- gem com monção, em barcos ligeiros. De todas são as principaes a Amissa e Querimba (234). Nesta levantarão os religiozos de S. Domingos a pri- meira igreja da invocação de Nossa Senhora do Rozano, em hum palmar e terras que lhe doou Diogo Roiz Correa, senhor da mesma ilha, com penção de algumas missas, e aqui rezidião ordinariamente dous religiozos, para hirem ministrar os sacramenos a todas as mais ilhas, como ainda hoie faz o vigário que nella assiste, e mais de sua jurisdi- ção, que são Mantemo, Quizina, Ibo e Mocaboé, em to- das as quaes ha ordinariamente hermidas, em que o padre diz missa aos christãos que nellas vivem, andando sempre de humas ilhas para outras, e tãobem com grande perigo de sua vidai Nesta ilha de Querimba e nas mais que lhe pertençem, fizerão os nossos religiozos muita christandade (235) em (233) Fundação das igrejas que tem os religiozos de S. Domingos nas ilhas do Cabo Delgado. (234) Ilhas da jurisdição do vigário de Querimba. (235) Cbristondades que fizerão os religiozos de S. Domingos nas ilhas de Quirimba. nos mouros e gentios delias. 47 1
  • os naturaes da terra, que pella mayor parte são mouros, e dos gentios poucos, bautizando a muitos e trazendo-os ao conhecimento do verdadeiro Deos; e não só forão de pro- veito a estes, mas tãobem aos christãos que entre elles vi- vião, porque com o trato e comunicação destes infiéis, cons- [26 r.] sentião em nossas terras muitos abuzos e ceremonias // contra nossa santa fe, às quaes assistião tãobem authori- zando-as e approvando-as, com sua prezença, acçõens bem indignas de catholicos, o que tudo os nossos religiozos, com grande zello, impedirão, reprehendendo alguns e castigan- do a outros, como vigários de vara que são destas ilhas (236), por authoridade e comissão dos arcebispos de Goa, em cuja diocesi estão, sem que o medo da morte ou outro interesse temporal os fizesse afrouxar em sua obri- gação (237), com que se reformarão muito estes christãos, e os novamente boutizados forão tantos que só de hum religiozo, que aqui esteve por vigário, dous annos, nos consta que bautizou, de gentios e mouros, seis centos e noventa e quatro; e em outras partes, onde assistio, por toda esta christandade da Ethiopia, mil e quatro centos e oitenta e oito. Donde se pode collegir o muito que farião tantos missionários, como a religião tem enviado para esta christandade no discurso de tantos annos, como tem de fundação. Muitos anos depois da fundação da igreja de Que- rimba, se levantou outra na ilha de Amissa (238), que he a ultima e mais chegada ao Cabo Delgado, e a principal entre as de sua repartição, que são Longo, Tocamagi, e Lupulullo (deixo de nomear outras, por serem despovoa- (236) Santos: Liv. 3.0. Caap. 13, e nos seguintes. Reformarão os christãos que vivem nestas ilhas. (237) Santos: ubi supra. Cap. 16. Santos: Cap. 18. (238) Fundação da igreja de Amissa. Ilhas que lhe pertençem. 4.7 2
  • das). Deu-Ihe prinçipio Thome de Faria, senhorio desta ilha, que à índia mandou pedir religiozos que nella assis- tissem e corressem com as mais, e he tradição, que foi pellos annos 1622, em que governava a Congregação o Padre Frey Mestre Jeronimo da Paixão, deputado do Santo Officio, e deste tempo ficou o vigário de Quirimba correndo com as ilhas de sua jurisdição somente. Não tem os vigários destas ilhas outra ordinária de Sua Alteza, mais que os dizimos que reçebem de seus mora- dores (239) que, como atraz disse, nos forão conçedidos pello vice-rey Dom Francisco Mascarenhas; e por serem es- tes muy limitados, se obrigou o senhor de Amissa, quando à Ordem pedio religiozo para seu vigário, a dar-lhe o sos- tento todos os dias, mandando-lhe de caza já guizado (e do mesmo modo se fez por muito tempo com o vigário de Quirimba); mas, passados muitos annos, se reduzio esta obrigação a cem cruzados, por anno, que alguns senhorios satisfazem muito mal, com que os padres passão grandes necessidades. Forão estas ilhas infestadas pellos arabios (240), nes- tes proximos annos, e suas igrejas destroidas. A primeira entrada foi no anno de 1675. na- ilha de Amissa, onde ma- tarão ao Padre Frey Leonardo de N. Senhora, que era o vi- gário e sahia de sua caza para a igreja, accudindo ao re- bate, ingnorante, porem, de serem os arabios a cauza delle, por ser de noite; mas sendo conheçido pello habito branco, satisfezerão nelle o odio que tem à nossa sagrada religião, não lhe dando lugar mais que para lembrar a hum moço, que o acompanhava, que permaneçesse firme na fé, athe (239) Não tem os vigários destas ilhas outra ordinária de Sua Al- teza, mais que os dizimos, e por não serem estes bastantes, lhe dão os senhorios o sustento. (240) Eotrão os arabios na ilha de Amissa; destroem a igreja e ma tão o vigário. 47 3
  • morrer; e com estas palavras acabou a vida, e pouco de- pois o moço, que também matarão. Dà-se circunstançias da morte deste religiozo não temos outra Praça (241) mais que a fama que corre per estas ilhas, e he muito possível que alguns de seus moradores fossem testemunhas de tudo que referimos, escapando com vida, por ser de noite; consta-nos, porem, por confissão dos mesmos arabios, feita aos mouros de Quirimba, quando nos annos seguintes entrarão nesta ilha e a saquearão (242), pondo por terra a igreja que depois levantou seu vigário, o Padre Frey Salvador da Natividade, que o homecida do padre vigário de Amissa ficara com o braço levan- tado (243), depois que o matara, e que da mesma sorte andava ainda, sem o poder mover para alguma parte, nem servir-se delle, como se fora de pao; e que, por esta rezão, não buscavão ao padre de Quirimba, nem querião nada com elle. E sendo este sucesso verdadeiro, como se deve v ] prezumir, / / referindo-o pessoas tão oppostas à nossa fé e à nossa ley, pareçe que fica bem provado ser a morte deste religiozo muito açeita e agradavel aos olhos de Deos e dos homens também para envejar. Mas, antes que destas ilhas nos sayamos, referirey a morte de dous religiozos, que também acabarão na ilha de Querimba, com fim muito gloriozo, não às mãos de infiéis, mas de christãos e ovelhas suas (244). Foy o primeiro o (241) Nesta passagem desta cópia há um erro de leitura, que não deixa perceber o texto. Na cópia da B. N. L. lê-se: «Das circunstancias da morte deste religiozo não temos outra prova mais que a fama»... (n. n.). (242) Entrão os arabios na ilha de Querimba, saqueão as povoa- ções e destroem a igreja. (243) Sucesso prodigiozo da morte do vigário de Amissa, referido pellos mesmos arabios que o matarão. (244) Morte de dous religozos, vigários de Querimba, por seus proprios freguezes, com occazião de zellarem a ley de Deos e as obri- gações de seu offiçio. 474
  • Padre Frey Nicolao do Rozario que, sendo vigário desta ilha, pellos annos de 1637, e senhorio delia Manoel Bo- telho, filho da mesma terra, mas de pais portuguezes, sa- bendo que este seu freguez não vivia como christão, por- que, sendo cazado, tratava deshonestamente com sette irmãs mouras, com grande escândalo e publicidade, negou- -lhe a absolvição sacramental, em quinta feira mayor, sem a qual, por não haver outro sacerdote na ilha, vindo teme- rariamente receber a sagrada comunhão, entre a mais gente, passou o padre por élle, sem lha dar. De que for- mando grandes queixas e prometendo vingar-se, teve para o fazer outra occazião que foi dizer o vigário a estas suas concubinas que as havia de desterrar para Mombaça, para assim evitar tantas occaziões de culpa a Manuel Botelho, com que, acezo todo em cólera e vingança, tramou a morte £ epte religioso. Fingindo-se auzente da terra, por alguns dias, em hum dos quaes o mandou chamar, de noite, para huma con- fição, e com os seus cafres e hum mulato, lhe tirou a vida, e pertendeo também macular a sua honra, trazendo-o mor- to para sua caza, a tempo que sua molher, em companhia de sua propria may, dormia na mesma cama, na qual a matou, sem que os rogos da may e innocençia da molher aproveitassem couza alguma. E pondo os dous cadáveres juntos, foi dar parte à justiça da terra, para que viesse dar fé da culpa de ambos e do que elle fizera, em defeza de sua honra, pellos achar juntos. Como a cauza por que este religiozo padeçeo era tanto de Deos, sua propria may pu- blicou a verdade, ainda que esta lhe custou a vida, por meyo de veneno que lhe deu seu filho, em huma bebida, e sendo notorio a todos este malefiçio que comprovou o ino- çente sangue deste religiozo, que clamando a Deus vin- gança e justiça, não foi possível occultar-se no lugar em que cahio, em que permaneçeo muito tempo; os proprios 47 5
  • moradores e parentes seus tomarão à sua conta a satis- fação de tão abominável sacrifiçio e tirarão a vida ao mulato que fora o homeçida; cujo corpo não quiz comer a terra, e assim se conserva inteiro em hum campo donde foi sepultado (245); e perseguirão de sorte, ao dito Ma- noel Botelho, que por muitos annos andou fogitivo e au- zente da ilha, onde acabou miseravelmente com huma morte muito semelhante à sua vida. A segunda morte que na mesma ilha de Querimba se deu a outro vigário foi no anno de 1663. Chamava-se Frey Gaspar de S. Miguel, filho desta Congregação, religiozo de exemplo e bom letrado. Foi a occazião de sua morte hum Antonio Botelho, portuguez, expulso da religião da Companhia e de nação hebreo, segundo a oppenião em que estava; porque la- vando o padre os pes a doze pessoas, em quinta feira mayor, na sua igreja, foi este Antonio Botelho hum dos doze; e, ou para escarneçer da cerimonia, ou por zombar do padre, antes de chegar ao lavatório, encheo os pes de immundiçia; o que, não reparando por então o vigário, veyo depois a saber que o fizera de propozito, por se jactar disso, o mesmo Antonio Botelho; com que o padre tratou de examinar o cazo, pella ruim fama que corria deste so- geito, para o remeter ao tribunal, onde tocava a noticia verdadeira deste sucesso. E tendo-a elle do que passava, mandou intimidar ao padre, para que não prosseguisse com a inquirição, amea- [27 r.] çando-o com a morte (246), se não dezistia; // e porque o padre o não quiz fazer, lhe deu peçonha, de que morreu, o padre e hum moço seu, que tãobem comeo de hum gui- (245) Refere-se a morte do primeiro religiozo e suas circunstançias. (246) Conta-se a morte do segundo religiozo, e cauza por que foi morto. 476
  • zado, em que lhe fora ministrada. E sendo requirido o Ou- vidor de Mossambique, que tem alçada nestas ilhas, para que conhecesse desta culpa e devaçasse do homicida, achan- do que Antonio Botelho o fora, e que a cauza era a mesma que fica referida, não proçedeo a castigo algum, por esta culpa; que estas e outras pação e se dissimulão na índia, mas se a justiça da terra faltou, da do ceo se não poderia livrar. Também nos Rios de Cuama e ilha de S. Louren- ço (247) perderão a vida temporal alguns religiozos nos- sos, com grandes esperanças de alcançarem, por este meyo, a eterna. Destes foi o primeiro o Padre Frey João de S. Thomas ou de Cintra (248), como lhe chama outra me- moria, por ser natural desta villa. Era filho do convento de S. Domingos de Lisboa e de- pois de haver assistido em Mossambique e ilhas de Que- rimba, passou à de S. Lourenço, no anno de 1587> em hum navio que armou para seus contratos o alferes-mor Dom Jorge de Menezes, capitão de Mossambique, com intento de outra mais proveitoza mercançia, que era a das almas dos naturaes desta ilha, a quem começou a pregar com tão grande zello e fructo que, voltando o navio em que fora, elle se deixou ficar só entre aquellas novas plan- tas da Igreja. Mas, levando mal este negocio da fe os mouros que aly vivem e vem a estes portos da Arabia, derão-lhe peço- nha, secretamente, na agoa que bebia, receozos de que, tirando-lhe a vida com publicidade, quebravão as pazes que novamente tinhão com Mossambique. Sentio o Padre Frey João os effeios da peçonha e dis- (247) Religiozos que padeçerão o martirio nos Rios de Cuama e ilha de S. Lourenço. (248) Morte de hum religiozo nosso, na ilha de S. Lourenço. 477
  • poz-se para a morte, que não tardou muito, com grande sentimento dos gentios que o veneravão, por sua vir- tude (249). No anno de 1592, partio de Mossambique para os Rios o Padre Frey Nicolao do Rozario, depois de se haver perdido, hindo da índia para Portugal, no galião S. Tho- me, de que escapou com alguma gente, sendo a todos os que se salvarão de grande consolação sua prezença em os grandes trabalhos que padeçerão, athe chegarem a Mos- sambique; e succedendo no tempo que já estava nos Rios a entrada dos Zimbas, cafres muito barbaros e cruéis, cujo sustento era carne humana, o capitão de Tette, que então era Pero Fernandez de Chaves, ajuntou gente para lhe sahir ao encontro e pelejar com elles. E para isso pedio ao Padre Frey Nicolao que o acompanhasse naquella guerra para ministrar os sacramentos à gente de sua companhia, o que elle açeitou de boa vontade. Mas sendo a nossa gente desbaratada, e mortos quasi todos em huma çillada que os inimigos tinhão armado, ficou o padre prizioneiro e mal ferido; e sendo depois le- vado atado de pes e mãos a huma povoação, acabou a vida como outro Sam Sebastiam, atravessado de muitas frechas, pregando e confessando sempre a fe de Christo, por quem morria; e feito o corpo em pedaços o repartirão entre sy, estes barbaros, e o comerão cozido, sobindo sua alma a gozar dos eternos descanços por meyo de tão glorioza morte (250). (249) AGIOLOGIO: 3.g Tomo, aos 27 de Junho, lit. C. Santos: 1.» Parte, Liv. 2.0, Cap. 9. Fernando, na HISTORIA ECLESIÁSTICA, Liv. 2. Cap. 17. Frey Antonio da Purificação: Liv. 7, Titulo i.°, para- grafo 1. E outros. (250) Morte do Padre Frey Nicolao do Rozario, nos Rios de Cuama, às mãos dos Zimíbas. Faria: Tomo 2.0, da AZIA, Parte i.\ Cap. 8 e 9. Santos: 1 .* Parte da ETHÍOPIA, Liv. 2, Cap. 9, e outros. 47 8
  • Dous religiozos nossos padecerão também martírio nes- tes Rios, no anno de 1633, Frey Luis do Spirito Santo, na- tural de Mossambique e Frey João da Trindade (251), de Portugal, ambos filhos desta Congregação, depois de ha- verem feito grande christandade nestas partes e bautízado, o Padre Frey Luis, a Maurra, emperador de Monamotapa, a que poz nome Dom Phelipe, metendo-o juntamente de posse do império, com favor dos portuguezes; o qual hum sobrinho seu, por nome Caprasina, terenizava, por rezão de que lhe moveo injusta guerra, em que os padres forão cativos e levados à sua prezença, aonde pertendeo que o Padre Frey Luis lhe fizesse zumbaia, como a seu rey, e o adorasse; o que não querendo elle fazer, respondendo com entrepido valor, que só a Jesus Chnsto, Rey dos Reys, a quem reconheçera por verdadeiro Deos, se devia esta ado- ração, o mesmo tirano, com diabólico furor, lhe pregou nos peitos huma azagaya, e atado a huma arvore, sérvio de alvo a huma nuvem de settas, que cahio sobre elle, de que em breve acabou a vida (252), sendo-lhe companheiro na morte o Padre frey João da Trindade, precipitado de hum alto monte, com que conseguio a brilhante aureola //de C27 v.] mártir. Foy o Padre Frey Luis o religiozo que touxe a Goa hum irmão do sobredito Caprezina, de pouca idade, o qua! se bautizou neste convento de S. Domingos, e foi chamado Dom Miguel de Noronha, por respeito do conde de Linha- res, que então governava este Estado, e depois de aprender bons custumes e o necessário para ser religiozo, foi rece- bido no nosso habito, no qual professou e viveo muitos annos, occupado em huma christandade das desta ilha, com (251) Morte dos padres Frey João da Trindade e Frey Luis do Spirito Santo, nos Rios de Cuaima. (252) AGIOLOGIO: Tomo 2.0, aos 5 de Março, lit. N. As actas: no Capitulo Geral de Roma, no anno de 1644, pág. 127. E outros. 47 9
  • o nome de Frey Miguel da Aprezentação e o senhor rey Dom João o quarto, de saudoza memoria, lhe escrevia de Portugal, e os vice-reys o tratavão com muita honra, por sua callidade e nobreza (253). Tivemos nesta christandade de Mossambique, nos pró- ximos annos, tres administradores religiozos da Ordem (al- guns haveria nos tempos passados de que não temos lem- brança). Foi o primeiro o padre mestre Frey João de Mello, nacido em Maccao e filho desta Congregação, que assestio muitos annos nos Rios de Cuama, onde foy muy respeitado dos emperadores. O segundo foi o padre mestre Gaspar de Maçedo, filho da província de Portugal, para onde voltou, depois de ha- ver estado nesta Congregação muitos annos athe seu faleçi- mento e leo nella todas as sciençias; e sendo já de idade muito creçida, veyo de Portugal, provido com este lugar que occupou alguns annos. Foy o terceiro o Padre Frey João de Coitto, natural de Lisboa e filho desta Congre- gação (254), que succedeo ao padre mestre Frey Gaspar de Macedo, por nomeação do senhor rey Dom Affonço o 6.°, e modernes o padre mestre Frey Francisco das Cha- gas e seu successor o mestre Frey Antonio de S. Thomas. De vizitadores de toda a Ethiopia Oriental, por no- meação dos arcebispos de Goa, teve a religião grande nu- mero, desde o principio desta christandade, e todos reli- giozos de muita authoridade e satisfação e capazes do lugar que exercitavão, o qual occuparão, alguns, repetidas ve- zes; com o que tenho comprido com as notiçias que neste breve tempo pude achar do que obrarão os nossos religiozos na Ethiopia Oriental (255). (253) Toma o habito da Religião hum sobrinho do emiperador de Manamotapa. (254) Administradores dos Rios, que teve a Ordem nestes tempos. (255) Vizitadores que teve a Religião na Ethiopia enviados pellos Arcebispos de Goa. 480
  • Na cidade de Dio, bem conhecida por sua fortaleza, tantas vezes cercada de turcos e outras valerozas nações, como bem defendida pello valor dos portuguezes, que o vice-rey Dom Francisco de Almeida dezejou unir ao Esta- do e de que o grande Affonso de Albuquerque logrou so- mente as esperanças, porque a posse estava rezervada para o grande Nuno da Cunha, que no anno de 1535 a fundou no governo del-rey Dom João, o terceiro, oferecendo-lhe agora o soltão Badur, por suas conveniências, o que a seus antecessores não concedera Meliquias, rezistindo ao primeiro e enganando sempre ao segundo (256). Nesta ci- dade, pois, que vista ao mar, sobre que fica eminente, pa- reçe não menos forte que bella, não menos populoza de que politica, forão os religiozos de S. Domingos fundar, e forão os primeiros que nella tiverão caza, que se chamou da Ma- dre de Deos. Do anno em que ella se levantou não achamos perfeita noticia, mas só huma confuza tradição de que os nossos religiozos, que vivião em Ormuz (257), a funda- rão, deixando aquella caza entregue aos padres Eremitas de S. Augustinho, por cuja memoria conservarão sempre huma confraria de S. Gonçalo que com a terra acabou. Mas, por não faltar de todo ao estilo que athe aqui se- guimos, de apontar anno determinado a todas as funda- ções, ajudar-nos-hemos para essa de huma provizão do vice-rey Dom Antonio de Noronha, em que manda ao ca- pitão e mais officiaes de Dio não fação provimento de offi- cio algum (258) em gentio ou outro infiel, havendo pessoa (256) Annos 1571. Fundação da caza de Dio. Faria: Tomo i.° da AZIA, Parte 4.», Cap. 4.0. (257) Teve a Religião caza em Ormuz. Santos: Liv. 2.0, da ETHIOPIA, Cap. 10. (258) Por. provizão do vice-rey da índia, não [iode o capitão de Dio prover cargo algum, sem aprovação do vigário de S. Domingos. 4.8 I INtUI.ÍNDIA, V — 31
  • christaâm que o possa bem servir, a qual sera primeiro examinada e aprovada precedendo informação do vigário de S. Domingos, que na dita fortaleza rezidir. He a data desta provizão em os 17 de Abril de 1591* De que se prova que já neste tempo tinhão os nossos religiozos caza em Dio, mas como não sabemos com certeza o anno, neste lhe damos o principio, sendo que o teve antes. Governava por estes annos a Congregaçam o Reverendo Padre Frey Fran- cisco de Abreu. Das ordinárias que esta caza reçebeo para sustento dos religiozos que nella rezidião nos consta, por huma provizão do vice-rey Dom Luis de Atayde, do primeiro de Feve- reiro de 1580, em que diz que, havendo respeito à muita necessidade que ha na cidade de Dio de quem nella pre- gue o evangelho e ensine os mininos e novamente conver- tidos, e não haver para isso outros religiozos mais que os [28 r.j de S. Domingos (259), lhes conçedeo e fez // merce de sinco pardaos de ouro mais, alem dos quinze que reçe- bem em cada mez para sostento. Sobre este acrescentamento a primeira merce, de que nos não constou o tempo em que se fez, nem por quem, fez o governador Manoel de Souza Couttinho merce aos religiozos desta caza de mais sinco pardaos em cada quar- tel (260), respeitando (como elle diz) a muita pobreza com que passão, e não ser deçente para sua sostentação a ordinária que se lhe dava da fazenda real. Paçou-se esta provizão em 21 de Fevereiro de 1590, os quaes acresenta- mentos estão confirmados por muitos vice-reys deste Es- tado nos annos seguintes, que, por brevidade, deixo de referir. (259) Primeira merce íeita aos religiozos de S. Domingos de Dio, para seu sostento, de 15 pardaos de ouro por mez. Acrescentamento // de sinco pardaos mais pello vicé-rey Dom Luis de Atayde. (260) Recebem, os religiozos de Dio, sinco pardaos, em cada quar- tel, por sua pobreza e limitada ordinária. 4.8 2
  • Também o governador Dom Diogo de Menezes, por sua provizão de 21 de Julho de 1578, foi servido mandar que o feitor de Dio desse aos religiozos de S. Domingos que ahy assistião, à custa da fazenda real, todas as mezinhas de que necessitassem os doentes (261) para sua cura, e que lhe fossem levadas em conta, aprezentando certidão do prior do convento. Por regimento que deixou em Dio, vizitando aquella fortaleza, o veedor geral da fazenda Henrique Jaques, se mandarão dar aos religiozos de S. Domingos da dita cidade huma parâ (he medida que responde com pouca diferença, ao alqueire de Portugal) (262) de todo o mantimento que entrasse em Dio, em qualquer navio, ou embarcação; a qual merce confirmou o vice-rey Dom Antonio de Noronha, que governava a India, pellos annos em que puzemos a fundação desta caza, com que se prova a antiguidade desta merce, que está registada nos livros da alfandega desta fortaleza, de que temos copias authenticas. Collige-se daqui que, logo nos primeiros annos da fun- dação desta caza, foi emcomendado aos religiozos de Dio o cuidado dos gentios (263), que novamente se convertião, porque sendo feita a merce assima, não para sostento dos religiozos, mas também dos cathecumenos, como do theor delia se vê, colhe-se bem o que dizemos, e que já nesse tempo erão os religiozos como pay dos christãos nesta for- taleza. E posto que no anno de 1604 conçedeu o vice-rey Ayres de Saldanha ao capitão daquella fortaleza Duarte de (261) Faz merce, o governador, aos religiozos de S. Domingos de Dio, de todas as meizinhas que necessitarem para cura. (262) De todo o mantimento que entra em Dio recebem, os reli- giozos de S. Domingos, huma parà para seu sostento e dos cathe- cumenos. (263) Os religiozos de S. Domingos, desde o seu principio em Dio, (correm com) os novamente convertidos. As palavras entre parênteses são da cópia existente na B. N. L. (n. n.). 48 3
  • Mello, que no tempo de seu governo pudesse nomear no offiçio de pay de christãos huma suffiçiente pessoa, na pro- vizão que para isso lhe passou, em 26 de Fevereiro do dito anno, ordenou que fosse com pareçer dos religiozos de S. Domingos da mesma fortaleza, por lhes tocar privativa- mente esta nomeação, conforme as ordens que para isso tinhão de Sua Magestade. Porem, dos muitos annos a esta parte, anda aneixo este officio aos relligiozos; e o prior do convento, enquanto o houve, e hoje, o vigário, são juntamente pay dos chris- tãos (264) e tem obrigação de vizitar todas as naos que vem de Meca e recolherem os abaxins que os mouros nellas trazem para seu serviço, os quaes fazem christãos; e por esta via são muitos os que entrão no grémio da Igreja, apartando-os da maldita çeita de Mafamede, que os mou- ros lhes fazião professar, com grande injuria do nome chris- tão, que estes abexins conservão, ainda que envolto em grandes erros. Aos religiozos deste convento de Dio conçedeo também o governador Dom Diogo de Menezes, por provizão de 21 de Julho de 1578, que se lhes dessem do hospital real da mesma fortaleza todas as mezinhas (265) que lhes fossem necessárias para suas doenças, a qual esmola confirmou, depois, o conde de Attouguia, Dom Luis de Atayde, em 29 de Outubro do mesmo anno. Deste hospital se fez depois entrega aos religiozos de S. Domingos, que assestião em Dio, para hum delles correr com a administração, o qual nomeava o vigário geral da Congregação, por sua patente, e para os gastos dos doen- tes se consignarão duzentos pardaos, por mez, por regi- (264) Officio de pay de christãos anda anexo ao prellado da caza de Dio e também a vizita das naos de Meca. (265) Faz, o governador, merce aos religiozos de Dio, de todas as mezinhas para suas doenças.
  • mento do veedor da fazenda João Vaz Cassão, e ou verão os religiozos dez pardaos do conselho da fazenda e dos vice-reys, para se pagarem, com effeito, nos rendimentos da alfandega de Gocala, para que nunca aos religiozos do prezidio e armadas faltasse a cura necessária, e se evitas- sem grandes inconvenientes que rezultarão de não estar aberto o hospital em todo o tempo (266). Também se conçedeo aos religiozos poderem nomear os offiçiaes do dito hospital, tirando aos capitães daquella pra- ça toda a jurisdição para se meterem no tal provimento, reservando para sy / / o governo, a escolha de cirurgião [28 v.] somente (267). Consta de huma provizão do conde Almi- rante, feita em 17 de Junho de 1623; e nesta conformidade forão os religiozos continuando com esta administração pellos annos seguintes, accudindo com muito cuidado aos emfermos e ministrando-lhes os sacramentos; athe que, faltando o rendimento que estava consignado para esta des- peza, se começou a fechar o hospital no verão e depois o mais restante do anno, como hoje ainda esta, havendo mui- tos annos que se não abre nem ha cura para os soldados, pella grande quebra que houve nos rendimentos das alfan- degas, com a entrada do arabio e auzençia dos gentios e mouros. Pello que, não chegando hoje a render o que basta para sostento do prezidio, tãobem os religiozos não são pagos de sua ordinária (268), com que este nosso con- vento, sendo antes priorado de dez e dose religiozos, está hoje reduzido a huma vigararia de dous athe tres, desde o anno de 1651, governando a primeira vez esta Congrega- (266) Entrega-se aos religiozos de S. Domingos o hospital da fortaleza de Dio, para o administrarem. (267) Nomeão, os religiozos, os offkiaes para o hospital, e tira-se aos capitães o poderem-no fazer. Fecha-se o hospital, por falta de despeza. (268) Com a diminuição das rendas da alfandega faltão também aos religiozos os quartéis de sua ordinária. 4.85
  • ção o padre mestre Frey Augusto de Magalhães, deputado do Santo Officio, sendo o ultimo prior o Padre Frey Bento Serrão, e o primeiro que governou aquella caza, com tittulo de vigário, o Padre Frey Antonio de S. Sebastiam, pre- gador geral. Conservando-se nesta forma de governo a caza de Dio, pellos annos de 1668, em que governavão o Estado Antonio de Mello de Castro, Manoel Corte .Real de Sampayo e Luis de Miranda Henriques, e segunda vez esta Congregação o padre mestre inquizidor Frey Thome de Maçedo, entrarão os arabios (269) a cidade dos Banianes de Dio, e senho- riando-se de tudo o mais que ficava fora da nossa fortaleza, puzerão fogo a todas as igrejas e aos retabolos da nossa, e a tudo o mais que não puderão levar e era materia para o fogo, reduzirão a cinzas, padeçendo, ao mesmo tempo, esta caza os danos que recebia do arabio e a destroição que lhe cauzava a nossa artelharia; porque, como nella estava o inimigo aquartellado continuarão por esta parte os tiros da fortaleza sem perda considerável dos arabios, e muita do frontespicio da igreja e dormitórios, que com dispêndio da religião se reformarão depois, ficando as mais ruinas, em parte, sem remedio e a igreja sem retavolo moyor, por não ter a caza com que o fabricar de novo, pois se acha hoje sem o sustento ordinário para os poucos religiozos que nelia rezidem. Seguio-se a ruina da fortaleza de Calecute, que o gover- nador Dom Henrique de Menezes, no anno de 1525, depois de a sercar de todo o poder do Çamorim, poz por terra; e foi a primeira que na índia perdemos, mas por nossa vontade, e não obrigados; huma continua guerra com o (269) Entra o arabio em Dio e destroe o nosso convento, quei- mando-ihe os retabolos e fazendo todo o dano possível, que de todo se não pode, athe gora, remediar, pella pobreza da caza. 4S6
  • mesmo Çamorim e todos os reys seus vezinhos e confede- rados, na qual, sendo sempre vencidos e grandes as perdas que lhe davão nossas armadas, vierão offerecer pazes, no tempo do governador Nuno da Cunha; e no anno de 1531 rezultou delias darem ao governador huma fortaleza em Chalé (270), lugar que dista tres legoas de Calecute. Assei- tou o governador a offerta e, em 26 dias, levantou a forta- leza e a poz em estado de poder sofrer qualquer combate, porque nella trabalhou o mesmo governador e todos os fi- dalgos e cavaleiros que lhe assistião e mais gente da ar- mada, e chegou a ser huma das mais bem acabadas forta- lezas que houve na índia. Nesta praça teve a religião dos pregadores huma caza com religiozos que ministravão os sacramentos, e fizerão grande conversão nos gentios que aqui habita vão. Não consta do anno em que se fez esta fundação; e assim da- mos a esta caza a antiguidade que lhe toca, pellos annos em que acabou, que foi com a perda da mesma fortaleza, no anno de 1571, sendo vice-rey Dom Antonio de Noronha no governo del-rey Dom Sebastiam. A occazião de se per- der foi o serco que lhe poz o Çamorim, confederado com o Hidalcão, Achem e Nizamaluco. Principiou-se este no tempo do vice-rey Dom Luis de Atayde e prosseguio-se no de seu sucessor que não faltando com os socorros necessá- rios, chegarão alguns a tempo que o capitão da praça Dom Jorge de Castro a tinha entregue por rogos de sua molher. Pella qual culpa foi degolado em Goa, no anno de 1574, ordenando-o assim el-rey Dom Sebastião ao governador da índia Antonio Monis Barreto (271). (270) Annos Fundação da nossa caza de Chalé. Faria: Tomo i.° da AZIA, parte 4.1, Cap. 4, Numero 18. (271) Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.0, Cap. io.°. Levantão, os religiozos, huma caza em Chalé. Perde-se a praça e com ella acabou esta rezidençia dos religiozos. Faria: Tomo 2.0 da AZIA, Parte 3.*, Cap. 12 e 14. Numero 7. 487
  • Que os nossos religiozos fundassem nesta fortaleza e [29 r.] fizessem nella o fruto que temos / / dito, alem de o afir- marem assim algumas historias da índia, consta também de huma provizão do vice-rey Dom Duarte de Menezes, feita em Goa a 21 de Agosto de 1586, em que diz o seguin- te: «Havendo respeito a que os padres de S. Domingos assistirão em Chalé, fundarão igreja e fizerão grande chris- tajidade, antes de se perder esta fortaleza, mando que, le- vantando-se fortaleza em Panane, como se espera, e ha- vendo de se fundar nella algum mosteiro, seja o dos ditos padres, pellos respeitos assima, visto ser assim justiça; e nella residerão assim e da maneira que estavão e resedião em Challe». Com que fica bem provada a verdade desta fundação e verificado o fructo que nella fizerão nossos re- ligiosos (272). Nos arrabaldes de Baçaim, e quazi meya legoa de dis- - tançia desta cidade, que, por conveniençias de seu estado, conçedeo o sultão Badur, rey de Cambaya, ao governador Nuno da Cunha, no anno de 1535, situada na marinha da ^ costa que corre para o Norte, está huma igreja que admi- nistrão os religiozos de S. Domingos naquele cassabee, com tittulo de Nossa Senhora dos Remedios (273). Não temos notiçia certa do religiozo que a fundou, consta-nos, porem, que nella rezidio o Padre Frey Lopo Cardoso, em quem já algumas vezes falamos nesta rellação, onde fez muita christandade, e he muito provável que elle fosse tão- bem o fundador, porque floreçeo por estes mesmos annos. Governava, então, a índia Dom Diogo de Menezes, ou, (272) Prova-se a verdade desta fundação e fruto que nella fize- rão os religiozos. (273) Annos 1577. Fundação da caza de Nossa Senhora dos Remedios de Baçaim. AGIOLOGIO: Tomo 1, aos 3 de Janeiro, lit. F. Santos: 2.* Parte. Liv. 2.0, Cap. 7. Santos: Liv. 2.0, Cap. 15. 488 é*
  • segunda vez, o conde Dom Luis de Atayde, porque hum e outro governo alcançou o Reverendo Padre Frey Ber- nardino de Almeyda, vigário geral desta Congregação, que deu principio a esta caza. He esta igreja parrochial, com os mesmos ordenados que custumão ter todas as que são na índia. O que ja (sic) faz mais celebre e nomeada em todo o Oriente he huma de- vota e milagroza imagem que tem, de Nossa Senhora dos Remedios (274), de grande magestade e veneração, a qual he vizitada não só dos christãos da mesma cidade e de todas as circunvizinhas, mas, o que mais he, dos mouros e gentios, que de terras muito distantes lhe vem tributar adorações e pedir remedio em suas doenças e necessi- dades (275), tão confiados em (o) alcançar, com seu pa- trocínio, que admira a muita fe com que a buscão, não vindo nunca com as mãos vazias, porque huns lhe offertão dinheiro; ouros, azeite; e os mais, gallos; e os que não po- dem vir pessoalmente mandão suas esmollas, e às vezes de muito preço, com que a igreja se vê hoje muito acres- centada de pinturas e dourados, e a Senhora servida com muita prata e bons ornamentos (276). Confuzão grande para os catholicos que, por de caza, são os menos devotos, ainda que estes não deixão também de servir a Senhora, com grande dispêndio na festa que to- dos os annos se lhe faz, nas oitavas da Paschoa, sobre que os fidalgos de Baçaim contendem entre sy, pertendendo alguns delles que esta festa ande em sua caza e família. Alem desta festa, que se chama a mayor, pella muita sollemnidade e despendio com que se faz he (a Senhora (274) Santuário que ha nesta igreja. _ _ (275) A muita veneração em que he tido, não so dos chnstaos, mas dos mouros e gentios. (276) As muitas esmolas com que he vizitado, e festas que se lhe fazem. 489
  • festejada, outra vez, nas oitavas do Natal, pellos irmãos de) sua confraria que são os naturaes da terra. São tantos os milagres que esta Senhora obra, não so nos christãos, mas também nos gentios e mouros e athe nos animaes, que estiverão, os tempos passados, todas as paredes do claus- tro desta igreja cubertas destas memorias, e começando os religiozos a lança-los em livro, por serem muitos e muy contínuos, deixarão já de o fazer (277). He tanto o respeito que os infiéis tem a esta caza, por rezão desta Senhora, que no tempo em que os mouros fize- rão guerra à cidade de Baçaim, nunca jamais se atreverão a offender esta igreja ou couza sua, antes continuavão com suas offertas, como no tempo da paz, e o mesmo fizerão os arabios, nos annos próximos, porque desembarcando nas terras de Baçaim e queimando as igrejas de S. Thome e Nossa Senhora da Graça, vezinha a esta, não chegarão a ella, ou porque a mesma Senhora os cegou, ou pella vene- v.] ração em que a tem (278). // Como he tanta a frequençia da gente que concorre a este santuário, assistem nesta igreja, alem do vigário e parrocho da christandade, outro que he o prellado dos religiozos que vivem nesta caza, que de ordinário são tres ou quatro e as vezes mais; he este lugar hum dos mais authorizados desta Congregação e delle sahirão alguns prel- lados para a governar; e outros, depois de o terem feito, forão nesta caza vigários, e todos se sostentão com a limi- tada ordinária da freguesia e esmolas que vem a esta caza, (277) Os niuitos milagres que obra que por serem sem numero já se nao apontão. As palavras entre parênteses, faltam no texto desta cópia Trans- crevemo-las da cópia in B. N. L. (n. n.). (278) Muito respeito que tem os infiéis a esta igreja, e ti verão os arabios, não perdoando a outras que lhe ficavão vizinhas. 490
  • sem que de Sua Alteza reçebão outra alguma couza para seu sostento (279). Em a cidade de Baçaim, que pouco ha deixamos assen- ^ tada na costa do Norte, tem nossa Religião hum convento cuja invocação he S. Gonçalo (280). O anno certo de sua fundação não podemos descobrir, nem a brevidade do tem- po deu lugar a mais exactas diligencias, pello que lhe da- mos principio no anno 1579, por acharmos huma provizão desta data, por que lhe foi feita merce das ordinárias que oje cobra; se bem que a narrativa delia mais parece confir- mação da merce que outros vice-reis lhe avião já feito, de que novo despacho e esmolla. He esta provizão do conde de Atouguia, Dom Luis de Atayde, quando segunda vez governava a índia; está sobrescrita aos quatro de Feve- reiro de 1579, na qual, em nome de Sua Magestade, faz merce aos religiozos, que rezidem no convento de Baçaim, de dous candins de trigo e quatro de arros, em cada anno e juntamente quinze pardaos de ouro, por mez, para seu sostento (281). Esta ordinária acrescentou o mesmo vice-rey por outra provizão, feita em Baçaim, aos 23 de Fevereiro de 1580, mandando dar aos mesmos religiozos mais cinco pardaos, por mez, alem dos quinze, de que lhe havia feito merce, por lhe constar e estar emformado das muitas faltas que os padres deste convento padecião (282). Pello mesmo respeito de pobreza e necessidades dos re- ligiozos, e tãobem da limitada ordinária que recebião, sendo a este tempo muitos, o governador Manuel de Souza (279) Não tem esta caza ordinária para sostento dos religiozos. (280) Annos 1579. Fundação do convento de S. Gonçalo de Baçaim. (281) Merce feita aos religiozos deste convento de dous candins de trigo e quatro de arroz e quinze pardaos de ouro, por mes (282) Acréscentamento de mais cinco pardaos, por mes. 4QI
  • Couttinho lhe fe zoutra esmolla e acrescentamento de mais sinco pardaos, em cada quartel (283), por provizão sua, passada em Baçaim, a 10 de Março de 1590; as quaes merces forão confirmadas pello governador Fernão Telles de Menezes, em 18 de Março de 1581, e pello vice- -rey Dom Duarte de Menezes, em 20 de Abril de 1585, ha- vendo respeito ao grande trabalho que os religiozos deste convento tinhão na administração dos sacramentos e diffi- culdade com que se sustentavão, pella limitação das ordi- nárias e pobreza dos moradores. E de todas estas provizões se conservão os trellados authenticos neste convento de S. Domingos. Com estas ordinárias e esmolas de algumas missas quo- tidianas, que depois reçebeo este convento, se sostentão hoje os religiozos que muitas vezes passarão de dez, com seu prior; e hoje, pella falta que ha delles, chegão a sete, e com tão pouco numero accodem às obrigações do con- vento e serviço de Nossa Senhora do Rozario, que nella he venerada, com grande ponpa e magestade dos irmãos de sua confraria, que também o são de outra do Senhor Je- sus, dispendendo, todos os annos, grande copia de dinheiro em suas festas e procissões, com ventagem a todas as ou- tras confrarias e assistençia dos moradores da cidade que, entre todos os das mais terras, são com a especialidade de- votíssimos do santo rozario (284). Neste convento está sepultado o venerável Padre Frey Jeronimo da Paixão, que por muitas vezes temos nomeado nesta rellação; o qual vindo de Portugal onde naçeu e tomou habito, leo muitos annos no convento de S. Thomas de Goa com fama de grande letrado, e sendo nelle igual a (283) Acrescentamento de mais sinco pardaos, em cada quartel. (284) Religiozos que hoje assistem neste convento, e confraria que nelle ha. 492
  • ciençia, sua virtude e reformação, foi o primeiro prior (285) que teve / / o convento recolleto desta Congregação e depois LJo r.] o foi deste de S. Domingos, deputado do Santo Officio e vigário geral da Congregação (286), que governou com grande zello e prudençia. E sendo segunda vez eleito no mesmo cargo, e juntamente governador do arcebispado de Goa, hindo vizitar os conventos do Norte, com poderes do tribunal do Santo Officio, para extinguir alguns abuzos e / pôr por terra os pagodes, que em algumas aldeas se con- servavão ainda, depois de haver obrado muito neste parti- cular e cortado, por suas próprias mãos, huma arvore que por diabólica arte dava, no mesmo tempo, flor e fructo, com cuja illuzão trazia o demonio enganada aquella cega gente, foi morto, como outro S. Pedro mártir, em odio da nossa santa fe, estando occupado neste santo ministério, em huma aldea vizinha a Baçaim, por huma grande mul- tidão de gentios, que para isso o buscavão; a que, que- / rendo rezistir seu secretario, o Padre Francisco Calassa, • que com elle se achava, o venerável padre lho não con- sentio, dizendo que não era o tempo de mais que de sacri- ficar por Christo as vidas; com que, não achando estes gentios rezistencia alguma, empregarão seu odio nos dous companheiros, descarregando sobre elles grande numero de penetrantes estocadas e lançadas, que ambos receberão de giolhos, com muita constançia, e deixados por mortos. O padre Frey Jeronimo foi trazido a este convento, onde faleçeo ao terceiro dia, reçebendo primeiro todos os sacramentos, e sua alma foi gozar da vista de Deos. Seu corpo acharão os religiozos cingido de huma grossa cadeya de ferro e com toda a veneração o enterrarão em sepultura raza, na capella mayor. (285) Morte do Padre Frey Jeronimo da Paixão, em odio da fe. (286) AGIOLOGIO: Tomo i.°, aos 10 de Fevereiro, lit. M. ACTA DO CAPITULO GERAL DE ROMA, anno 1644, foi. 127. 49 3
  • Mas, obrando Deos por seu meyo muitas maravilhas, o povo da cidade, com licença do deocezano, lhe levantou magestozo sepulchro junto ao altar, na parede da porta do evangelho, o qual está fechado com tres chaves, das quaes tem huma o prior do convento, e duas os officiaes da cidade, ficando na primeira sepultura aberto hum bu- raco, por onde os devotos tirarão terra para suas necessi- dades e experimentarão nella grandes maravilhas, parti- cularmente nos partos dificultozos. Foi sua morte aos 10 de Fevereiro de 1636 (287). Por morte do arcebispo de Goa, Dom Frey Henrique de Tavora, religiozo de S. Domingos, de que atraz escre- vemos, na fundação do convento de Chaul, succedeo nesta cadeira outro religiozo da mesma Ordem, enviado por el- -rey Dom Philipe o i.° de Portugal; chamava-se Frey Vi- çente da Foncequa, grande letrado e pregador. Partio do reino no anuo de 1583, e no mesmo tomou posse de sua igreja e começou a tratar com grande zello e cuidado da salvação de suas ovelhas e reformação dos custumes, em que foi tão vigilante, como no castigo das culpas tão severo, que por este respeito foi perseguido de algumas pessoas poderozas, ressentidas de lhes hir à mão em alguns excessos que, como prellado e pastor, não podia dissimular. E não podendo satisfazer no arcebispo sua pai- xão, executarao-na publicamente em pessoa de sua familia, por lhe darem este pezar; mas nada foi bastante para o afroixar em sua obrigação, dissimulando, sem castigo, peccados públicos. Com esta inteireza governou alguns annos esta igreja de Goa, athe que lhe foi necessário em- barcar-se para Portugal, para tratar pessoalmente com el- (287) He sepultado no convento de Baçaim, e depois tresladado para lugar eminente; e na propria sepultura obra Deos milagres com a terra que delle se tira. 494
  • -rey negocios tocantes ao bera do Estado e christandade destas partes. Mas, chegando a volta de Sargaço, faleçeo de doença e teve o mar por sepultura (288). Estava, pellos annos de 1584, em tanto augmento esta Congregação que, não lhe bastando para os muitos reli- giozos (289) que tinhão, uma só universidade neste con- vento de S. Domingos, levan // tarão os prellados outra, C3o v.] na vila de Pangim, que dista da cidade mais de huma legoa, junto ao rio para a parte da Agoada. Neste lugar, em sitio eminente, fundarão os nossos religiozos hum con- vento, com tittulo de S. Thomas (290), governando esta Congregação o padre mestre Frey Fernando de Santa Ma- ria; e o Estado, o vice-rey Dom Duarte de Menezes, conde de Tarouca. Ajudou muito para esta fundação o Padre Frey Thomas do Espirito Santo, deputado do Sano Offí- çio, prior que então era do convento de S. Domingos de Goa, e trabalhou tanto nella que, com rezão, lhe podemos chamar seu fundador, porque, com sua industria e azençia, ajuntou grossas esmollas para esta fabrica, porque de todos era bem visto e muito asseito aos vice-reys, por cujo pa- reçer e conselho obrarão tudo, pella grande reputação em que estava com todos de santo e de religiozo muito peni- tente e reformado. Assistirão neste convento trinta religiozos, alguns annos, estudando as sciençias e habilitando-se para dahy sahirem para as missões mais aproveitados e o vice-rey Dom Duarte de Menezes lhe fez merce de quatro pipas de vinho, oito contaros de azeite, dezaseis candins de trigo e vinte (288) Anos 1583. Terceiro arcebispo de Goa teve a Religião de S. Domingos. Faria: Tomo 3.0, Parte 4.», no Epithome N.° 26. Santos: 2.* Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.0, Cap. 14. (289) Annos 1584. (290) Fundação do convento de S. Thomas de Pangim. Santos: 2.» Parte, Liv. 2.0, Cap. 16. 49 5
  • de arros para seu sostento e dez corjas de cotonias para se vestirem em cada hum anno (291). Consta esta merce de huma provizão do mesmo vice-rey, passada em 28 de De- zembro de 1587, que não foi a primeira, porque delia se vê que esta esmolla foi acrescentada à ordinária que primeiro lhe havia consignado, que nesta merce ficou incluída, e hoje se paga com todas as mais dos nossos e dos mais con- ventos reduzida a dinheiro, por preços muito baixos e diffe- rente do que hoje correm, como no prinçipio desta rellação dissemos. Continuarão os religiozos neste sitio de Pangim, athe o anno de 1593 em que, vindo do reino por vigário geral o Reverendo Padre Frey Francisco de Faria, em idade de setenta annos, religiozo de grande virtude, e com elle ou- tros sineo de muitas partes e letras, que nesta Congregaçam occuparão grandes lugares e servirão a Deos nos púlpitos e cadeiras, trazendo, na mesma ocazião, à India a Bulla de Santa Cruzada, de que este prellado foi o primeiro com- missario geral (292), achando que não convinha conservar este convento no lugar em que fora fundado, e que na ci- dade ficava mais acomodado para os estudos, o passou a ella e levantou em hum sitio muito sadio e de bons ares. junto ao rio, onde agora está e no tempo de seu governo, que forão sinco annos, o poz em estado que, quando fale- çeo, já assistião nelle corenta religiozos theologos e artis- tas, com seus lentes, o que succedeo no governo do vice-rey Mathias de Albuquerque. (291) Tinha este convento de ordinária, em cada ano, quatro pipas de vinho, oito cantaros de azeite, dezasseis candins de trigo e vinte de arros e dez corgias de cotonias. (292) O primeiro comissário geral da Cruzada foi hum vigário geral desta Congregação, e elle a trouxe à India, a primeira vez que la passou. Faria: Tomo 3.0, Part. 1.*, Cap. 9, N.° 3. Treslada-se o convento de Pangim no lugar onde hoje está. San- tos: 2.* Parte, Liv. 3, Cap. 14. 4 9 6
  • Com a mudança do convento e mayor numero de reli- giozos não cresçeo a ordinária que no principio recebião, estando em Pangim, porque com a mesma se forão sosten- tando e com algumas esmollas de missas (293), que rece- berão em fazendas, que hoje estão muito diminuídas por serem cazas, a mayor parte, que então tinhão grande va- lor, e agora quazi todas estão dezertas e arruinadas; pas- são os religiozos (sendo em menos numero) com grandes empenhos e apertos, por não haver quem as habite, não deixando porem a continuação dos estudos, nem fal- tando às obrigações do choro, que satisfazem a suas horas, por ser este collegio juntamente convento, com caza de noviços que, algumas vezes, tem de cria- ção; e sempre assistem nelle irmãos professos que con- tinuão os estudos, de que sahirão em todo o tempo reli- giozos de muito porte e grandes letrados, que no mesmo convento lerão depois, e occuparão todos os lugares da re- ligião e algumas mitras neste Oriente. Padeçeo este convento hum grande incêndio, no anno de 1626, com occazião de // muita polvora que o conde C3i de Vidigueira, segunda vez vice-rey deste Estado, recolheo nos baixos delle, para sua mayor segurança, dando nella hum rayo, aos 18 de Outubro do dito anno, estando a comu- nidade dos religiozos em oração, no choro de baixo, hum sabado à tarde, depois de Ladainhas e Salve de Nossa Se- nhora, de que morrerão sette religiozos, que estavão em caza dos noviços, e ouve outros muitos feridos e estropea- dos; e o convento ficou, em muita parte, arruinado, com toda a vizinhança, onde houve grande mortandade da gente .(294). (293) Sostentão-se os religiozos com as mesmas ordinárias que recebião em Pangim. e algumas esmolas de missas. (294) Queima-se este convento, com um rayo que deu na pol- vora. que o vice-rey nelle tinha guardada. Morrem sette religiozos, e ficão muitos feridos, e o convento arruinado. 497 INStafNDIA, V — 32
  • Era prior do convento o Padre Frey Vicente Freire e segunda vez vigário geral da Congregaçam o mestre Frey Diogo Madeira, que com os religiozos do convento de S. Domingos e seu prior, o venerável Padre Frey Miguel Rangel, e os religiozos da Companhia de S. Boaventura que lhe ficavão vezinhos, trabalharão muito para livrar a alguns que debaixo das ruínas estavão ainda vivos. Com este successo se fizerão novos dispêndios em repa- rar os danos que o fogo cauzara, para o que não consta que concorresse o vice-rey com algum donativo. E assim, gastou-se muito tempo em tornar a pôr o convento em sua perfeição, porque não houve braço real que ajudasse a obra, e todos os gastos sahirão da religião e de algumas esmollas, com que nunca mais se pode ver livre de empe- nhos, que hoje são muito mayores, pello sobido preço a que tem chegado todas as couzas. Neste convento ha huma devota e milagroza imagem de Nossa Senhora dos Remedios (295), com sua confraria, em que entra toda a sorte de gente, e he servida a Se- nhora com grande ornato e festas e frequentada sua devo- ção, pellos muitos milagres que obra. Na cidade de Maccao, chamada dos portuguezes Cidade do Nome de Deos, península do reino de Cantão, hum dos grandes em que se divide o império da China, que os por- tuguezes forão habitar, no anno de 1557, governando o Estado Francisco Barreto, convidado pellos proprios na- turaes que de Liampo os havião lançado fora, poucos annos antes, tem a religião dos pregadores huma caza da invocação de Nossa Senhora do Rozario (296). (295) Ha, neste convento, huma milagrosa imagem da Senhora dos Remedios, com sua confraria. (296) Annos 1587. Fundação da caza de Nossa Senhora do Rosario de Maccao. Faria: Tomo 2.0, Parte 2.», Cap. 6, N.° 3. 498
  • Não averiguamos se forão nossos religiozos os primei- ros que nesta cidade fundarão, mas he certo que hum reli- giozo desta família foi o primeiro que neste vasto império da China entrou (297), e lhe levou as novas do santo evangelho. Porque, ainda que, quanto aos annos, lhe pre- çedeo São Francisco Xavier, não passou o santo das por- tas da China, morrendo em Sanchoão no anno de I552- Mas o nosso Frey Gaspar da Cruz (de quem falamos atraz e prometemos tratar neste lugar), poucos annos de- pois, no de 1556, não só entrou mas chegou a pregar em muitos portos da China, reprovando seus erros e idola- trias, com não pequeno perigo de sua vida e muito zelo da salvação de suas almas, que neste religiozo foi tão grande, que depois de passar a índia, na primeira missão dos reli- giozos que a ella vierão fundar, levantou caza em Malaca, abrio a christandade de Camboya, penetrou nos reinos da China, e passou a Ormus, com os mesmos intentos de pre- gar o evangelho, onde he de crer fundou a caza que nossa Religião aly teve, como deixamos escrito na fundação de Dio; e donde depois, voltando para Portugal (298), todo se occupou em curar os feridos da grande peste que aquelle reino padeçeo no anmo de 1569, em companhia de outros dous religiozos de seu espirito, Frey Isidoro Altamirano, e Frey Belchior de Monsanto, no fim da qual veyo adoeçer do mesmo mal em Setuval e foi o ultimo a quem a peste levou como // elle havia pronosticado antes, dizendo que, [3i vj depois de sua morte, nenhuma outra pessoa adoeçeria deste contagio. (297) O primeiro religiozo que entrou na China foi o Padre Frey Gaspar da Cruz. Santos: 2.» Parte, Liv. 2.0, Cap. 2.0 O Padre Masca- renhas, no volume que fez da China, Liv. 2.0, Cap. 3.0. Missões do Padre Frey Gaspar, no Oriente. (298) Torna para Portugal o Padre Frey Gaspar. Occupa-se em curar os feridos da peste, e morre do mesmo mal, como antes havia dito, estando nomeado bispo de Malaca. 499
  • Foi sepultado no convento de Azeitão, onde recebera o habito, a tempo que estava nomeado por el-rey Dom Se- bastiam em Bispo de Malaca, que Deos não quis chegasse a lograr, comutando-lhe esta dignidade da terra por outras mayores que lhe tinha preparado no ceo, em satisfação de seus grandes mereçimentos e trabalhos padeçidos na exal- tação de seu santo nome neste Oriente (299). Não forão os religiozos da Congregação os que derão principio a esta caza de Maccao, porque consta que no anno de 1587, vindo de Mexico para Manilla os primeiros religiozos da Ordem que a ella vierão fundar, com seu vigário geral Frey João de Castro, no mesmo anno se embarcou para Maccao o padre prezentado Frey Antonio Arcediano, com dous companheiros, Frey Affonso Del- gado e Frey Bartolomeu Lopes para dahy abrirem cami- nho a sua entrada na China, que era o fim desta jornada. Chegando a Maccao, depois de se perderem na costa da China, forão dos portuguezes e moradores da terra bem recebidos e com sua ajuda e esmolas que liberalmente lhe derão, satisfeitos de bom exemplo e vida religioza destes padres, edificarão esta caza, na qual começarão a receber noviços (301). Soube o vice-rey da India (que, conforme o computo dos annos, era Mathias de Albuquerque) desta nova fun- dação e pareçendo-lhe não convinha continuar-se por reli- giozos castelhanos, ordenou ao padre vigário geral da Con- gregação que, então, era o padre prezentado Frey Jeró- nimo de S. Thomas, que mandasse seus religiozos para tomarem posse desta caza e rezidirem nella pello tempo (299) Santos ubi supra. (300) Tres religiozos castelhanos são fundadores desta caza. CHRONICA DE MANILA. Liv. i.°, Cap. 8.° e 9.0. (301) Concorrem os moradores de Macao, com esmolas, para esta fabrica, e comcção os padires a receber noviços. 500
  • adiante, e que os padres castelhanos viessem para a índia, como fizerão. Assim o diz a sua chronica de Manilla. Outra rellação, porem, afirma que os mesmos padres castelhanos convidarão aos religiozos da Congregação para que vies- sem assistir nesta caza. E em que todos convém he que o padre prezentado Frey Antonio Arcediano, com seus dous companheiros, veyo para Goa e rezidio no convento de S. Thomas, que então se edificava no lugar em que hoje está, e que nelle leo seis annos theologia, com muita satis- fação, sendo muito asseito aos vice-reys e bem visto de to- dos, por suas grandes letras e virtude, e depois destes annos se embarcou para a Hespanha por via de Por- tugal (302). Entregues os religiozos da Congregação desta caza, fo- rão continuando nella athe o prezente, enviando sempre, os prelados mayores, sogeitos para nella rezidirem, que chegarão, em algum tempo, a ser tantos que pretenderão levantalla a priorado e, com effeito, se fez nella a pri- meira elleição, em tempo do padre mestre Frey Jeronimo da Paixão, sendo a segunda vez vigário geral desta Con- gregaçam. Mas, como para se continuar este modo de govemo, havia grandes inconvenientes, pella dilação da viagem, que de ordinário he de sinco mezes, e o nosso padre reveren- díssimo não quiz dispensar em a forma desta eleição, concedendo que se fizesse no conselho dos vigários geraes, como se lhe pedio, ficou continuando athe o prezente o governo desta caza por vigários que sempre forão religio- zos de muita authoridade e exemplo, e algum delle passou (302) Diz huma memoria que o vice-rey da índia mandou reli- giozos da Congregação, para rezidirem nesta caza. CHRONICA DE MANILA, ubi supra. Diz outra rellaçam que os mesmos padres castelhanos mandarão chamar aos da Congregação, para isso. Santos: Liv. 2.0, Cap. i.°. 50 J
  • deste lugar a prelado mayor da Congregação e outros fo- rão também governadores do bispado e quazi sempre com- missarios do Santo Officio; e o padre Frey Antonio do Ro- zario, filho desta Congregaçam, sendo vigário desta caza, commissario do Santo Offiçio e governador do bispado, foy tãobem capitão geral desta praça por nomeação do vice- -rey da índia (303). Forão tantos os religiozos que nesta caza assistirão, em algum tempo, que continuarão todo o choro, à suas ho- ras, como no mais reformado convento; e posto que de- [32 rJ pois vierão // a ser menos, não perderão de todo este costume (304), sendo muitas as confições a que assistem e os sermões que pregão em todo o anno, com occazião das muitas festas que nesta caza ha, em que os moradores dispendem liberalmente de sua fazenda, por serem muito pios e devotos dos santos e de Nossa Senhora do Rozario, que nesta caza he festejada e servida pellos portuguezes; e a tudo accodem estes poucos religiozos, que nestes tempos não passão de sinco, com notável zello e credito, entre os seculares, de quem grandemente são venerados; e de seu principio athe o prezente, tem esta caza e os religiozos delia na mayor reputação, pello grande procedimento de seus moradores e recolhimento co mque vivem, qeu paresse influe virtude a todos os que o habitão (305). He esta caza hum hospício, onde se recolhem os reli- (3°3) Teve esta caza tantos religiozos, que se intentou levanta-la a priorado, mas não se conseguio, pella muita distancia e impedi- mentos do nosso Padre Geral. Os prelados desta Congregação forão sempre religiozos de muita authoridade, occuparão grandes lugares dentro e fora da religiam. Hum vigário desta caza chegou a ser caipitão geral de Maccao. (304) Houve nesta caza choro, como em qualquer convento, e hoje se continua em parte, por serem em menor numero os religiozos. (305) He grande o credito com que vivem e estimação em que os tem os moradores. 50 2
  • giozos que da India passão para as christandades de Solor, depois da perda de Malaca, com que são grandes os gastos que faz, não tendo para seu sostento outras rendas mais que as esmolas de suas missas e as que liberalmente lhes offerecem os moradores, que são muito caritativos. E em agradeçimento destas boas obras, que delles re- çebem, ha nesta caza publica escolla, em que os padres ensinão a ler e escrever e também o latim a seus filhos e, em tempos passados, ouve nella hum curso de Artes, que leo o Padre Frey Gaspar de Maçedo, antes de occupar as cadeiras no convento de S. Thomas de Goa, e o padre Frey Thomas da Purificação leo huma lição de moral nesta caza (306);. E porque em nada faltassem os religiozos desta caza ao muito que devião aos moradores da cidade, sucedendo mandar o emperador tartaro, no anno de 1667, que toda a gente de Macao, despejasse a terra e se recolhesse para o sertão, sendo capitão-geral Simão Gomes da Silva, offe- reçerão liberalmente os religiozos huma alam pada de prata, de valor de quatro centas patacas, para se comprar manti- mento, e por se haver assentado que assim se fizesse e que todos, assim religiozos como seculares, concorressem para este dispêndio, por ser para utilidade e conservação da terra. Mas forão os nossos religiozos os primeiros e únicos que contrebuirão para esta despeza, que depois não teve effeito, sendo com effeito entregue a alampada, que rece- be© e dispendeo o procurador da cidade, Miguel Grimalde, de que temos certidão authentica, que nos passou o capi- tão-geral, sem que a caza tenha recebido de Sua Alteza (306) He esta caza hum hospiçio dos religiozos que vão paras as christandades de iSolor. Ensinão nella a ler e escrever e latim aos filhos dos moradores, já houve nella hum curso de Artes. Tãobem huma lição de moral. 503
  • couza alguma, athe o prezente, nem athe agora esteja satis- feita da prata que deo para este aperto (307). Como he tanta a virtude que resplandeçeo nesta caza, acha-se sepultado nella o corpo do Padre Frey Gaspar de S. Thomas, natural de Cochim e filho do convento, que naquella cidade teve esta Congregaçam, o qual professan- do no armo de 1589, sendo vigário geral o padre prezen- tado Frey Jeronimo de Santo Thomas, passou a Maccao, e nesta caza viveo vinte annos huma vida tão austera e re- formada, que os muitos jejuns, disciplinas e continua assis- tência do choro, lhe açelerarão a morte, que elle recebeo com grande socego, deixando em todos os que conheçião sua virtude huma grande segurança da salvação de sua alma (308). No mesmo convento de Cochim professou por filho seu, no anno de 1600, no governo do Reverendo Padre Frey Jeronimo de S. Domingos, o Padre Frey João da Cruz, natural desta cidade de Macao, religiozo de muita virtude e letras, o qual, depois de se occupar no ministério das christandades, foi ultimamente morte às lançadas pellos mouros de Achem, em odio de nossa santa fee no anno de 1617 (309). He esta cidade de Macao igreja cathedral, e o prellado delia se intitulla bispo da China. O ultimo que nella re- (307) Concorreo esta caza com huma alampada de quatrocentas patacas para hum aperto em que se vio a cidade, de que, athegora, não está satisfeita, não se recebendo de Sua Alteza couza alguma, athe o prezente. (308) Nesta caza esta sepultado hum religiozo de grande virtude LIVRO DAS PROFIÇOES DO CONVENTO DE COCHIM, fls 14, etc. (309) Morte de hum religiozo, natural de Maccao, em odio de nossa santa fe. LIVRO DAS PROFIÇOES DO CONVENTO DE COCHIM fls 19, etc. Faria: Tomo 3.x da AZIA, Parte 4.*. no Epitome dos bispos, N.° 3. 504
  • zidio e governou foi hum religiozo nosso, por nome Frey João da Piedade ou Pinto, o que foi occazião para hum auctor destes tempos o dividir em dous, sendo hum só o sogeito com estes dous appellidos. Passou este religiozo à índia em companhia do Reverendo Padre Frey Jeró- nimo de Santo//Thomas, como na relaçam de Solor deixa- [32 mos escrito, e leo muitos annos theologia no convento de S. Thomas (310), onde foi prior e depois na de S. Do- mingos, pellos annos de 1600, sendo vigário geral o Padre Frey Jeronimo de S. Domingos, e depois de assistir na Congregação dezasseis annos, tornou para Portugal, e es- tando recolhido no convento de S. Paullo de Almada, foi tirado delle, bem contra sua vontade, e obrigado da obe- diência dos prellados para bispo da China, por nomeação de el-rey Dom Philipe 2° de Portugal (311)- E partindo para esta sua igreja, chegou a Goa a tempo que o vice-rey Dom Martim Affonso de Castro hia a socor- rer Malaca, que os olandezes tinhão cercada; e em sua companhia se embarcou, com outros religiozos da Ordem, que hião na mesma armada, onde foi muito o que traba- lhou na cura dos emfermos, andando de huma embarca- ção em outra na occazião da peleja, com muita caridade e grande risco de sua pessoa, vizitando os emfermos e com- feçando os que morrião (312). Partindo de Malaca para Macao, rezidio nesta igreja alguns annos, depois dos quaes, ouve licença para voltar para o reino e deixou por seu governador ao Padre Frey Antonio do Rozario, vigário desta nossa caza, que depois (310) O ultimo bispo da China, athe estes tempos, foi Dom Frey João da Piedade ou Pinto, religiozo dominico. Santos: i.» Parte da ETHIOPIA, Liv. 9., Cap. 10. (311) Açeita o bispo Dom Frey João a dignidade, contra vontade, obrigado da obediência. (312) Acompanha ao vice-rey no cerco de Malaca, e exercita mui- tas acções de caridade. 505
  • foi bispo de Malaca e faleçeo em Ceilão, hindo-se sagrar à índia. A qual occupaçãão exercitou, o dito padre, muitos annos, ainda depois do faleçimento do bispo Dom Frey João, que foi em Portugal, por nomeação do arcebispo de Goa Dom Frey Sebastião de S. Pedro, por cuja morte sucçederão as inquietações daquella igreja, com o novo provimento que fez o governador do arcebispado, de que não dou noticia por não pertençer o sucesso a esta rella- Ção (313). Na cidade de Meliapor, situada na costa de Choroman- del, que o apostolo S. Thome com sua pregação, morte e relíquias ilustrou, dando-lhe o seu nome, por onde he mais conhecida que pello que antes tinha na gentilidade, princi- piarão os religiozos desta Congregaçam huma caza, a que chamarão de Nossa Senhora do Rozario, sendo para isso chamados e convidados dos moradores da cidade; e no anno de 1603 forão dous religiozos a rezidir nella, gover- nando a Congregação o Padre Frey Antonio de Leão, vindo novamente da província, por vigário geral, ou o Padre Frey Antonio Dorta, filho desta Congregação, que lhe succedeo, conforme as actas do capitulo geral que en- tão se praticavão, (de que atras fizemos menção na fun- dação da christandade de S. Barbora), porque estes dous padres governarão successivamente neste anno, em que era o vice-rey do Estado Ayres de Saldanha (314). Teve esta caza, em seu principio, dous religiozos, hum dos quaes era o preHado com tittulo de vigário, mas pello tempo adiante chegarão a ser sinco e mais, para cuja sos- (313) Volta para Portugal e nomeya governador a hum religiozo da Ordem, que depois foi eleito bispo de Malaca. (314) Annos 1603. Fundação da caza de Nossa Senhora do Rosario de S. Thome LIVRO DAS PROFIÇOES DO CONVENTO DE S. DOMINGOS DE GOA, fls. 44 e 45. 506
  • tento concorrerão os moradores da terra com grande cari- dade, e os padres em satisfação delia lhes assistião com os sermões e mais sacramentos, com grande zelo e cuidado, • levantando confraria do Santo Rozario na mesma caza, que foi recebida com grande vontade; e com a mesma continuarão sempre no serviço da Senhora, com grande dispêndio de suas fazendas, fazendo-lhe prata e ornamen- tos, que ainda depois da perda desta cidade, se conservão em Madrastapatão, fortaleza e feitoria dos inglezes, para onde se recolherão muitos dos moradores desta e de outras terras que no Sul perdemos. Todos os quaes, com licença do prellado da índia, sostentão a mesma confraria em huma igreja que aqui tem e se lhes premetio e do mesmo modo guardão as relíquias do santo Appostolo com grande cuidado e veneração (315). Peideo-se esta cidade, e com ella acabou esta nossa caza, pellos annos de 1661, depois de longo cerco, que lhe puzerão os mouros, mandados pellos reys de Golcandà, com que o vigário, que então era o Padre Frey Luis Fragozo. que estava só, por falta de religiozos, fez viagem para a christandade de Sião, por ordem do muito reverendo pa- dre mestre inquizidor Frey Lucas da Cruz, segunda \ez vigário geral desta Congregação, fazendo-o prellado da- quella caza, commissario da ordem da Cruzada e do Santo Offiçio, como atraz deixamos escrito na rellaçam da chris- tandade de Sião (316) //. No mesmo anno de 1603 e tãobem no mesmo governo da India e Congregação, emviou o prellado delia religiozos (315) Teve, esta caza, em seu principio, dous religiozos e depois chegarão a cinco e a mais, para cujo sostento concorrerão sempre os moradores, com suas esmo lias. Levantarão a confraria do Santo Rosario que, depois de perdida a terra, se conserva ainda com os inglezes. (316) Perde-se S. Thome e acaba esta caza. 5°7
  • ao reino de Bengala a instancia dos moradores que ahy assistião, por respeito de seus contratos, que commumente lhe pedirão os mandasse para fundarem cazas, e pregarem aquelles povos a verdadeira doutrina, com cuja guarda e observância se assegura a salvação. Pareçeo muito justo e racionavel esta petição, e mais, vindo apadrinhada do affecto e devoção que mostravão à nossa religião. Forão os missionários desta nova christandade os padres Frey Belchior da Cruz e Frey Gaspar da Assumpção que, che- gando a salvamento, forão recebidos, porque erão muy dezejados e logo, com ajuda e esmollas de todo o povo, fundarão huma caza da invocação de S. Domingos (317). Soube o rey de Arracão, que confina com Bengala, da chegada destes religiozos, e pareçendo-lhe que, por sua via, poderia alcançar pazes e amizade com os portugue- zes, que elle muito dezejava, mandou chamar ao Padre Frey Balchior da Cruz; e vindo, o reçebeo com grandes honras e merces e depois praticou seus intentos. E pare- cendo ao padre que, effeituando-se este negocio, se abria porta para huma grande christandade neste reino, asseitou o vir a Goa tratar este negocio com o vice-rey, não repa- rando nos perigos e trabalhos da viagem a que se offerecea. Partindo-se logo, paçou de caminho para Bengala, para ver ao padre, seu companheiro e a caza que deixara principiada, mas andando nestes rios occupado no serviço desta christandade, perdendo-se o batel em que hia, aca- bou a vida entre as agoas (318). (317) Ann os 1603. Fundação da caza de S. Domingos de Bengala. Pedem os mora- dores de Bengala religiozos para lhes ministrarem os sacramentos Santos: 2.» Parte da ETHIOPIA. Liv. 2.®, Cap. i.®. (318) El-rei de Arracão pertende fazer pazes com o Estado, por meyo dos padres de S. Domingos. Morre hum religiozo nosso, afogado, andando em serviço da chris- tandade. 508
  • Com este successo, vendo-se o Padre Frey Gaspar sem companheiro e falto de algumas couzas necessárias para a christandade, determinou passar a Goa, a tratar delias com o vice-rey e com seu prellado, e pondo em effeito esta sua determinação, vindo já de viagem para a India, foi entra- do de hum barco de mouros malavares e morto por elles. em odio de nossa santa fee, e concedendo a vida a todos os mais christãos, que vinhão em sua companhia, não per- doarão ao padre, por ser religiozo e defenssor da ley de Christo; com que esta christandade acabou logo em seus principios, e se entregarão delia os padres de Santo Agos- tinho, que de prezente assistem em Bengala (319). No reino de Pegu (cuja metropoli he a cidade de Ba- gou e corruptamente Pegu, a quem cerca pella parte do ponente a enseada ou mar de Bengala; pello oriente, o rei- no de Sião; da parte do sul, o de Malaca; e da do norte, o reino de Arracão) entrarão os religiozos de S. Domingos no anno 1604, havendo muitos que este reino tinha feito pazes com os portuguezes, por meyo de Antonio Correa, no anno de 1519, no governo de Lopo Soares de Alber- garia. Governava, por este tempo, a Congregaçam o Reve- rendo Padre Frey Antonio Dorta, de quem assima fala- mos, e era vice-rey Dom Martym Affonço de Castro (320). O primeiro religiozo que entrou neste reino foi o Padre Frey Francisco da Anunciação, com tittulo de vigário ge- ral desta christandade e prellado dos religiozos que com elle hião e forão depois. (319) Morte glorioza do Padre Frey Gaspar da Assumpção pellos mouros malavares. em odio de nossa santa fe. (320) Annos 1604. Fundação da christandade de Pegu. Faria: Tomo i.« da AZIA, Parte 3.». Cap. 3, N.° 4. Santos: 2.* Parte, Liv. 20, Cap. i.°. Edificáo«os religiozos duas cazas em Pegu, c em huma delias semi- nario para aprenderem os meninos. 509
  • Acompanhou este padre a Philipe de Brito Nicotte, por outro nome, o Changa, de quem escreverão largamente os historiadores da índia, o qual, depois, pellos assinalados serviços que fez com sua gente, (que erão muitos portu- guezes, a quem pagava soldo), no reino do Arracão, o proprio rey lhe deu senhorio delle. As primeiras das cazas que os religiozos fundarão (edi- ficarão duas) foi na ilha de Sirião, com tittulo de S. Tho- mas, no qual lugar assistia o dito Philipe de Brito com sua gente. Nesta caza fizerão os religiozos cellas e agaza- lhos para outros muitos; e tãobem hum seminário para criação dos meninos, a quem ensinavão a ler e escrever, latim, canto e bons costumes. O primeiro vigário desta caza foy o Padre Frey An- CM T] tonio de Olivares, filho desta // Congregação, bom letra- do e pregador (321) que, depois de alguns annos assistir neste reino e fazer nelle muitos serviços a Deos, voltou para Portugal em huma nao de viagem, tão falto do neces- sário para tão comprida jornada, que só embarcou dous hábitos e hum boyão de conserva, o que obrigou ao ca- pitão da nao a leva-lo para a sua camara e dar-lhe todo o necessário, athe o reino, onde faleçeo, depois de haver occupado alguns lugares na Província, por sua virtude e reformação de vida. Com tão bons princípios, como teve esta caza, forão accudindo da índia outros religiozos, de sorte que chegou a serem sinco os que assistião nestas igrejas duas, occupa- dos todos no ministério de converter almas e ministrar os sacramentos, não só aos que se convertião à fee, mas tam- bém aos mercadores christãos, que a este porto vinhão, porque, athe então, não havião entrado neste reino outros (321) O primeiro vigário desta caza. o Padre Frey Antonio de Olivares, grande religiozo e letrado. 5IO
  • religiozos, como depois fizerão os padres da Companhia de Jesus e os de S. Francisco (322). Do Padre Frey Francisco da Anunciação, de quem assima falíamos, nos consta que, depois de assistir alguns annos em Pegu, veyo a Goa por terra, no de 1607, por via de S. Thome, a negocios daquella christandade, offereçen- do-se a muitos trabalhos, por serviço de Deos e de seu rey (323)- E este padre entendo eu ser o mesmo que o vice-rey Dom Jeronimo de Azevedo mandou, nos annos seguintes, por embaixador a el-rey do Sião, como em seu lugar tra- tamos, ao que me persuado pella confrontação do nome e noticia que tinha das terras e lingoas, pella assistência que fez nas do Sul. Desta fortaleza de Sirião, onde os nossos religiozos fun- darão a primeira caza, era capitão perpetuo, por doação do vice-rey Ayres de Saldanha, Phelipe de Britto Nicotte, quando o rey Bramà a çercou, no anno de 1613, e depois de largo cerco, a rendeo, obrigando aos portuguezes, que nella estavão, e ao seu capitão, que o adorassem e reco- nhecessem por seu Deos, o que não querendo elle fazer, como invencível soldado de Christo, foi atrocissimamente morto, em prezença do mesmo rey e acabou como mártir gloriozo, illustrando com tão ditozo fim a sua patria Lis- boa, e nobreçendo sua geração, que foi muito ilustre e do real sangue de França, por parte de seu pay (324). Acompanhou nesta occazião o seu capitão o Padre Frey Manuel Ferreira, que então rezidia nesta igreja de Syrião, (322) A entrada dos religiozos da Companhia de Jesus e de S. Francisco foi depois de lá assistirem os nossos. (323) Vem de Pegu, por terra, o Padre Frey Francisco da Anun. ciação, a tratar negocios da christandade, passando grandes trabalhos. (324) Martírio de Philipe de Brito, por não querer adorar por Deos ao rey Bramà em Pegu. AGIOLOGIO: 2.0 Tomo, aos 30 de Março, lit. G. E outros muitos. 511
  • assistindo-lhe ao tempo de seu martírio, confeçando-o e confortando-o nelle, de que o soberbo rey, grandemente irado, lhe cobrou hum tão mortal odio que ao terceiro dia, depois do martírio de Phelipe de Brito Nicotte, mandou tirar a vida, a cruéis azagayas, pello não querer adorar, como fazião seus vassalos. E podendo o padre escapar a seu rigor, fazendo-se desconheçido, deixando o habito, nunca o quiz fazer, prezando-o mais do que a propria vida athe o engastar nos preciozos rubis de seu sangue (325). Era este santo religiozo natural de Bengala, e filho desta Congregação, na qual vestio o habito, havendo melí- tado na índia muitos annos e conseguido, por heroicos ser- viços, o habito de Christo, e por ser muito versado e pra- tico nas lingoas, acompanhou ao invicto capitão Phelipe de Britto Nicotte e com elle se achou nos may ores riscos e travada guerra que teve com os reys vezinhos. Com a perda da fortaleza de Syrião, e destroço que fez o Bramà, rey de Ava, em os naturaes de Pegu, ficou o reino quazi dezerto e sem padres nem christandade, por- que os christãos que ficarão com vida forão levados por prezioneiros, e entre elles hum relegiozo nosso, que nestes trabalhos lhes sérvio de grande alivio com lhes ministrar os sacramentos. Mas vindo estes christãos, pello tempo adiante, a alcançar a liberdade, pouco a pouco forão tor- *0 nando para o reino de Pegu (326) que // (como disse) (325) Martírio do Padre Frey Manuel Ferreira, religiozo de S. Do- mingos, em Pegu. AGIOLOGIO: Tomo 2.°, aos 2 de Abril, lit. G. Primeira parte do PEREGRINO ORIENTAL, decálogo 4.0, Cap. 15 e outros. Achey depois de escrever esta Relaçam que este religiozo se cha- mava Frey Gonçalo Machado, filho de Goa. (326) Com a perda da fortaleza de Sirião e destruição do reino de Pegu, faltarão os christãos e padres; mas, tornando depois para o reino, com hum religiozo nosso que no cativeiro lhes assistia, con- tinua-se // a christandade; e com a morte de todos os padres que nella havia, entrão dous clérigos a ministrar os sacramentos. O Mestre Frey Antonio da Encarnação, na RELLAÇÃO DO SUL.
  • estava quazi dezerto e trouxerão consigo o religiozo que fazia offiçio de seu parrocho e esteve em sua companhia athe faleçer; e de sua morte mandou novas a S. Thomc hum religiozo da Companhia de Jesus, que la assistia, re- metendo juntamente as heranças que ficarão do padre do- minico, por sua morte, que se resolvião em hum missal velho e hum cálix de Tutanaga, e ficando aquelle reino sem ministro, porque também o padre da Companhia pas- sou desta vida a melhor descanço, sabendo dous clérigos que assistião em Bengala que no Pegu havia christãos e que careçião de quem lhes ministrasse os sacramentos, fo- rão-se para la e tomarão à sua conta esta missão. Neste estado estavão as couzas daquelle reino, quando chegou a elle o Padre Frey Francisco Leitão, filho desta Congregação que, sendo mandado pello padre mestre Frey Agostinho de Magalhães, a segunda vez que foi prellado delia, por vizitador do reino de Sião, os tempos contrários que achou na viagem derão com elle em Pegu (327) e de- zembarcando em terra, forão tantas as instancias, que os christãos delia lhe fizerão que ficasse, que se vio obrigado a fazello e escrever a seu prellado, dando-lhe conta do que se passava, para que o houvesse assim por bem, e mandasse outros ministros do santo evangelho, porque para tudo achava dispozição e grande favor em hum mercador chris- tão, devoto de nossa religião que, à sua custa, por ser muito rico, lhe tinha ja feito a sua igreja muito ricamente ornada (328). Chegarão estas cartas a Goa, e governando, a segunda vez, a Congregação o padre mestre inquizidor Frey Lucas da Cruz, mandou para esta christandade aos padres Frey Pedro de Santa Luzia, vigário que era de Manar, quan- (327) Tomão a entrar em Pegu os religiozos de S. Domingos. (328) Levantão nova igreja em Pegu os religiozos de S. Domingos. INSULÍNDIA, V — 33 5i 3
  • do o Olandes tomou aquella ilha, e a Frey João da Mota (329). Chegou o primeiro a Pegu, mas não o segundo, por adoeçer gravemente no caminho que fez por via de S. Tho- me, e com o Padre Frey Francisco Leitão ficou trabalhan- do nesta vinha do Senhor, com grande zelo de salvação das almas, athe sua morte, acabando ambos no serviço desta christandade. Forão-lke sucçeder os padres Frey Ignacio do Rozario e Frey Joseph de Nossa Senhora, mas o primeiro morreo em Tanaçarim, antes de chegar, e o segundo, tendo assis- tido algum tempo, de huma bebida que lhe derão, ficou sem juizo e incapaz para tudo, pello que o mandey reco- lher para este convento; e assim só se acha naquela chris- tandade o Padre Frey Miguel Vagi, de nação Malhorquim, religiozo de grande espirito e letras, que por via de Ben- gala fez esta viagem, porque da India não ha comunicação com Pegu em direitura, e he necessário tomar primeiro al- gum porto do Sul para achar embarcação para este reino, com quem os portuguezes tem hoje muito pouca comuni- cação, depois da perda de Malaca. Ainda governava a Congregação o Reverendo Padre Frey Antonio Dorta, quando os moradores de Negapatão (cidade situada na costa de Choromandel) lhe escreverão, pedindo com instancia religiozos que fundassem caza de religião naquella colonia dos portuguezes, obrigando-se elles a levanta-la e dar aos religiozos o sostento. Aceitou o vigário geral e mandou os religiozos que lhe pedião que, com a ajuda dos moradores que pella mayor parte erão mercadores de grosso cabedal, fizerão sua igreja da invocação de S. Domingos, com capaçidade para assis- (329) Envia a Religião novos missionários para o reino de Pegu.
  • tirem nella quatro e sinco religiozos, como houve em al- gum tempo (330). Seguio-se à fabrica da igreja a erecção da confraria do Santíssimo Rozario (331), que foi muito bem recebida, e no serviço da Senhora se mostrarão, estes moradores, mui- to zelozos, dispendendo com liberalidade em suas festas e ornato da confraria, com que os religiozos, satisfeitos do seu bom trato e esmollas (332) que lhe davão para seu sustento, porque outras rendas não tinhão, passavão bem, por ser a terra muito sadia e barata, pregando, confes- sando e accodindo às mais obrigações de religiozos; athe que, pondo-lhe cerco por mar o Olandez, / / depois de es- [34 v.] tar senhor de toda a ilha de Ceilão e faltando-lhe o Naique, senhor da terra, com o sostento que desta parte lhe vinha, por estar confederado com este nosso inimigo, se entre- garão com honrozos partidos ao Olandez, que se senho- reou da cidade, não ficando nella morador algum; com que os nossos religiozos começarão a peregrinar pellas terras do Sul, faltos de todo o necessário, athe alguns se virem recolher a Goa (333). Em Tanná, povoação assentada na costa do Norte, que no principio desta rellação descrevemos, tem nossa reli- gião huma caza que se chama Nossa Senhora do Roza- rio (334) < a qua-l he fundação dos moradores e governo da terra, que para ella derão o chão e esmollas para a fa- brica, com que se levantou a primeira igreja, de que ainda (330) Annas 1604. Fundação da caza de S. Domingos de Negapatão. Santos: 2.4 Parte da ETHIOPIA, Liv. 2.0, Cap. 1.». (331) Levantâo a confraria do Santo Rozario, nesta caza. (332) Sosteotavào-se nesta caza, os religiozos, de esmolas. (333) Petde-se Negapatão, senhoreando-se o Olandes, e acaba-se esta caza. (334) Annos 1605. Fundação da caza de Nossa Senhora do Rozario de Ta .na 515
  • apareçem alguns vistigios, em lugar pouco distante da que hoje existe, em sitio mais accomodado e junto ao rio (335). Teve principio, a primeira fundação, no anno de 1605, no governo do Reverendo Padre Frey Domingos Picò, na- tural de Cochim e filho do convento que a religião teve na- quella cidade, o qual chegou a este lugar, sendo prior de S. Thomas, por eleição, como então se costumava e, al- gumas vezes, temos advertido, quando o vigário geral fa- leçia antes de lhe vir sucessor de Portugal. Assistem nesta caza de ordinário dous religiozos, dos quaes hum he vigário e prellado, e o sostento para ambos lhes vem das esmollas das suas missas e das outras que lhes ofereçe mos fieis, porque de Sua Alteza não reçebem couza alguma; e como nesta povoação, que oje he muito pe- quena, assistem todas as religiões, não podem as esmollas dos moradores remediar tantas faltas e necessidades, mas entre todas, as desta caza e das dos padres Capuchos são as mayores, porque delias somente depende o seu sus- tento (336). Mudarão os prellados da Congregação esta caza para o sitio em que hoje está, com despezas da religião e esmollas dos moradores, por isso não está ainda hoje de todo aca- bada e em sua prefeição, havendo mais de trinta annos que a obra se prinçipiou (337). A confraria do Rozario, que ha nesta caza, corre por conta dos naturaes que com muita devoção e fervor lhe assistem, ajudando-os também alguns portuguezes que, (335) Levantão os moradores de Tana huma caza para a religião. (336) Vivem os religiozos desta caza. de esmolas, porque de Sua Alteza não tem ordinários. . (337) Mudão, os prelados, esta caza, para o sitio em que hoje está, por ser mais acomodado, e por ser á custa da religião e de esmolas, não está ainda acabada. 5l6
  • com tittulo de protectores, gastão com liberalidade e gran- deza, com que a Senhora he bem servida e festejada (338). Corria o mesmo anno de 1605, quando os moradores de Columbo escreverão ao vigário geral da Congrega- ção (339), que então era o Reverendo Padre Frey Antonio de Sequeira, vindo novamente de Portugal, no governo do vice-rey D. Martim Affonso de Castro, pedindo-lhe reli- giozos, para fundarem (340) naquela cidade, cabeça do senhorio que os portuguezes tinhão na ilha de Ceilão, que está defronte do cabo de Comorim e dista do continente athe dezasseis legoas, havendo sido primeiro huma mesma couza com elle, conforme algumas oppiniões; tem de com- prido athe oitenta legoas; e de largo, corenta e sinco legoas, ficando-lhe a ponta do Sul em altura de seis grãos; e a do norte, quasi em dez; e o mar que entre ellas corre, muito abundante de pérolas que nelle se pescão. Chama-se esta ilha Trapobana; he fértil de varias cou- zas e delia sahe a canella que produz a mais perfeita entre toda a que se tan descuberta em outras partes; divide-se em nove reinos, dos quaes he o principal Collumbo (341), pello qual tiverão os portuguezes comunicação com o na- tural, desde o tempo do grande Affonço de Albuquerque; e no de Lopo Soares de Albergaria se levantou em Columbo a fortaleza, com huma grande penção que elle poz ao rey no anno de 1517 (342). Enviou o prellado da Congregação dous religiozos para (338) A confraria do Rozario, que nesta caza se levantou, está a conta dos naturaes e dalguns portuguezes, que, com titulo de protec- tores, a servem. (339) Annos 1605. Fundação da christandade de Ceilão. (340) ... para fundarem uma caza, é o que deve subentender-se. (n. n.). (341) Descripção da ilha de Ceilão. (34a) Faria: Tomo i.° da AZIA, Parte 3.», Cap. 2.0, N.°* 1 a 2. 5*7
  • fundarem caza na cidade d Columbo, e foi hum delles o Padre Frey Manuel da Gama, natural de Cochim, bom pregador e religiozo muito observante, que hia por pre- lado; o qual, com ajuda e esmolas dos moradores, levan- r.] tou (343) huma igreja que // chamou de Nossa Senhora do Rozario e logo a confraria da mesma Senhora, em que os padres começarão a exercitar os offiçios divinos e occupar-se das mais obrigações de ministros do evangelho, com muita satisfação, e com tão pouco cuidado do tem- poral, que athe se perder esta cidade, que foi muitos annos depois, não tiverão os religiozos cazas para viverem, mais qíue humas térreas e muito mal acomodadas; e daqui se pode julgar a pobreza com que passavão e as faltas que no mais padecião (344). Ouve nesa caza, pello tempo adiante, quatro e cinco religiozos, para que nunca faltassem obreiros e ministros nas christandades que estavão a nosso cargo, pello que o vigário delia sempre foi religiozo authorizado, comissário da religião e prellado de todos os mais que andavão nesta ilha e, muitas vezes, o foi também do Santo Offiçio e, al- gumas vezes, governador do bispado de toda ella, que se comprehende nos limites da cathedral de Cochim. Desta caza sahirão os nossos religiozos a fundar igrejas no sertão da ilha, pellos annos de 1625, o que consta de huma provizão feita em 12 de Agosto desta hera, em que o vice-rey Dom Francisco da Gama, conde de Vidigueira, conçedeo à religião tres igrejas no distrito de Sofragão e duas cazas, que lhe assinou para missão sua, mandando se dessem aos religiozos que rezidissem, os mesmos ordenados que tinhão os mais que já lá estavão. E por outra pro- (343) Levantão, os religiozos, caza em Columbo, e passão nella com muita pobreza. (344) Santos: 2.» Parte de ETHIOPIA, Liv. 8, Cap. 10. 518
  • vizão do mesmo vice-rey, passada em n de Fevereiro de 1626, conçedeo o mesmo aos religiozos que fossem assistir em outras três igrejas que conçedeo à religião. Acha-se outra provizão do governador Dom Fr. Luis de Brito, bispo de Meliapor, eleito de Cochim, sobrescrita aos 6 de Septembro de 1628, pella qual fez merce à religião de mais seis igrejas no mesmo districto e com os mesmos or- denados. De todas estas igrejas que se conçederão à nossa reli- gião, e erão doze, se não levantarão mais que seis, e estas em diferente lugar do que nos foi consignado, porque, como os nossos religiozos forão os últimos que entrarão nesta christandade e os mais estavão ja accomodados nos melhores lugares, açeitou a Religião o sitio que lhe derão os gerais, com que os padres, nas igrejas que levantavão, pas- sarão sempre com grande trabalho e risco de suas vidas, porque, como nesta ilha erão muito ordinários os Perlins, ou levantamentos dos /naturaes, com ocazião das guerras que tínhamos com o Olandes e emperador de Candéa, só então vivião seguros e sem receyo, os padres, quando nos- so poder e gente lhe ficava vizinho, e no mais tempo era necessário recodherem-se ao arrayal, ou hirem para Co- lumbo, deixando a igreja e, às vezes, com muita pressa. E deste modo passarão todo o tempo que houve guer- ras, assistindo sempre com grande cuidado a suas obri- (345) Os prellados desta caza o farão seirupre de todos os reli- giozos que assistião nesta ilha, e ocuparão nella outros lugares. (346) Concede, o vice-rey. aos religiozos de S. Domingos, que levantem tres igrejas no sertão da ilha, e manda-lhe dar ordenados. Conçede, o mesmo vice-rey, outras tres igrejas em Ceilão aos reli- giozos de S. Domingos. (347) l'az merce, o governador, à ordem de S. Domingos, de mais seis igrejas em Ceilão. (348) Levantão, os religiozos, seis igrejas somente, em diferente lugar, do que lhes fora concedido. Hefere-se o muito que padeçião nesta christandade. 519
  • gações e com não menor descomodo seu, assim por rezão do sustento que lhe vinha debaixo, como pellos muitos ele- fantes e outros animaes que ha no sertão desta ilha, e muitas sanguesugas, por rezão das quaes, e dos muitos rios de que he cortada, era necessário andarem quasi sem- pre descalços pellos caminhos e acudirem deste modo às confições e mais obrigações de parrochos. He tradição entre os religiozos mais antigos que, no tempo em que o geral de Ceilão, Constantino de Sá, foi morto, e destroido nosso arrayal pello emperador de Can- déa (349), o que succedeo pellos annos de 1630, pouco mais ou menos, no principio do vice-rey de Dom Mi- guel de Noronha, conde de Linhares, ficou prizioneiro do C35 v.] emperador hum rehgiozo / / nosso, a quem a mesma tra- dição chama Francisco Gonçalo. 0 qual, sendo trazido a Columbo, que o emperador soberbo, com a passada victo- ria e noticiozo da falta que esta cidade tinha de defensores, veyo cercar com sincoenta mil homens; e Lançarote de Seixas, seu capitão, a sustentou com todo o valor, tendo somente quatro centos, em que entrava gente de todos os estados, emviou o emperador este religiozo a tratar al- guns negocios na cidade, tomando-lhe, primeiro, jura- mento sobre hum Christo crucificado de que voltaria para a prizão; o que elle fez tão pontualmente, acabado o ne- gocio, como outro romano Attilio Regulo, que o mesmo emperador deo logo liberdade, admirado da observância de seu juramento e da fidelidade portugueza, que nestes naturaes se acha poucas vezes (350). Depois de nossa entrada em Columbo, passamos a edi- ficar outra caza da invocação de Nossa Senhora do Roza- (349) Faria: Tomo 3.0 da AZIA. Parte 4.*. Cap. 8, N.° 4 e se- guintes. (35°) Tradição do que obrou hum religiozo de S. Domingos era Ceilão, por observância da nossa ley. 5 20 *
  • rio, no reino de Galle, donde os portuguezes tinhão huma boa fortaleza e, entrando mais pella terra dentro, fizerão huma igreja, em que ministravão os sacramentos aos mo- radores de huma aldea que os mesmos religiozos admims- travão; huina e outra igreja se conservou, assistindo em ambas religiozos, sucessivamente, athe se perder a forta- leza que os olande9es ganharão, pellos annos de 1638, sen- do geral de Ceilão Dom Antonio Mascarenhas (351). Fizerão também os religiozos outra caza da invocação de Nossa Senhora do Rozario em Jafanapatão, fortaleza muito principal desta ilha, que o vice-rey Dom Constan- tino de Bragança levantara pellos annos 1560, fazendo também tributário a seu rey, a quem o valerozo capitão Phelipe de Oliveira destrohio depois, pellos annos de 1619, tomando-lhe o reino que unio à coroa de Portugal, por se haver rebelado este rey e faltar com o tributo a que se obrigara, e ficando este grande capitão por governador daquelle reino, por ordem do vice-rey Dom João Coutinho, conde do Redondo, deu à nossa religião o lugar para fun- darmos esta caza, em que foi o primeiro vigário o Padre Miguel Varela, filho desta Congregação, governando-a, por este tempo, o padre mestre Frey Antonio de S. Do- mingos (352)- Muito tempo assistio nesta caza hum só rehgiozo, por não haver sostento de Sua Alteza para dous, athe que, invernando nesta fortaleza o vice-rey Dom Phelipe Mas- carenhas, por se perder na costa de Ceilão, donde vinha a governar a índia, vendo por experiençia o muito trabalho que este religiozo tinha, accodindo a todos os sacramentos, (351) Levantão, os religiozos, em Gale, duas igrejas, e huma delias parrochial. Sostentão-nas athe se perde ra fortaleza. (352) Faria: Tomo 2." da AZIA, Parte 2.*, Cap. 15. N.« 13 e se- guintes. Tomo 3 o. Parte 3 a. Cap. 16, N.° 13 e seguintes Fundão, ps religiozos, huma caza da ordem, na fortaleza de Jafa- napatão. 52 1
  • por falta do proprio parrocho, que por ficar dentro da for- taleza, onde estava a matris, não podia a todas as horas assistir a esta obrigação, acresçentou a ordinária desta caza, para que pudesse sustentar companheiro que teve dahy em diante, com que ambos acodião melhor a esta obrigação e à devoção do santo rozario, que nesta caza tinha sua confraria (353). Outra igreja, que juntamente era parroquia, tínhamos em hum lugar pouco distante de Jafanapatão, que se cha- mava Palavelis, onde hum religiozo ministrava os sacra- mentos aos christãos da terra; a qual igreja, sendo antes administrada por clérigos, o mestre Frey Lucas da Cruz, que era Vigário de Columbo e governador do bispado na ilha de Ceilão, feito pello bispo de Cochim Dom Frey Mi- guel .Rangel, unio à religião e nella ficou athe se perder a terra (354). Na fortaleza de Manar, que também pertençe à ilha de *0 Ceilão (355)» e levantou //o vice-rey Dom Constantino de Bragança, no mesmo anno em que fez a de Jafana- patão, teve a religião huma igreja da invocação de S. João Bautista, na qual assistio sempre hum religiozo por vigá- rio, com confraria do santo Rozario, e se conservou athe à perda desta praça (356). Todas estas igrejas e christandades acabarão, fazen- do-se o Olandes, por força de armas, senhor de todas as terras que occupavamos nesta ilha, para o que cercou pri- meiro Columbo, que era a cabeça de todas, por mar e terra, com grande poder e ajuda do emperador de Candéa, (353) Teve a princípio, esta caza, hum só religiozo, depois se lhe deu ordinária para poder sostentar dous; os quaes ministravão os sacra- mentos à gente da povoação, por falta de seu proprio parrocho. (354) Teve, a religião, parrochia perto de Jafanapatão. (355) Paria: Tomo 2.° da AZIA, Parte 2.1, Cap. 15, N.° 15. (356) Levanta, a religião, huma igreja na fortaleza de Manar.
  • sostentando o cerco, de 18 de Outubro de 1655, athe 12 de Mayo de 1656, no descurso do qual forão continuas as baterias e muitos os assaltos que deu à cidade, que vale- rozamente defendia o geral Antonio de Souza Coutinho, athe que, faltando-lhe já as munições, e não havendo sos- tento para a gente, sendo já muito pouca, porque huns perderão a vida nos assaltos que deu o inimigo, e outros acabarão com a peste que também padeçeo esta cidade, resolveo o geral com seu conselho, entregar-se, com hon- rados partidos, que o inimigo não quis guardar depois, dis- culpando-se para o não fazer, com que os concedera tão favoráveis, imaginando que na cidade havia mais gente da que elle achara na entrega, enganando-se com a rezis- tencia que experimentara neste cerco (357). Assistirão muitos religiozos nossos neste apertado cer- co, acodindo com suas pessoas e armas a todos os postos, não se negando a trabalho algum ou vigia, em todo o tem- po que elle durou, no qual morrerão dous de peste, e o Padre Frey Paullo do Rozario, filho desta Congregação, se assinalou notavelmente entre todos, achando-se nos moyores perigos, com grande valor e animo, como o mais veterano soldado; e posto que de todos estes trabalhos es- capou com vida, recebeu duas balas: huma na cabeça • outra em huma perna, de que ficou aleijado (358). Do mesmo modo se houverão os mais religiozos que assistião em Manar e Jafanapatão, que o Olandes, com o mesmo poder, foi sitiar e rendeu, depois de estar senhor de Columbo, levando toda a gente de conta prizioneira para Batavia e outros portos do Sul, onde lançou os reli- giozos, pelos dividir e espalhar, com tenção e animo de (357) Acabâo-se todas as igrejas e christandades de Ceilão, senho- reando-se os olandezes de todas as terras que os portuguezes tinhão nesta ilha. (358) Trabalhos que padeçerão os religiozos no cerco de Columbo. 52 3
  • vir sobre Goa, como fez, depois de se ver senhor de todo o Ceilão, com que se acabarão todas as igrejas e chris- tandades que nella tínhamos (359). E posto que com as pazes que depois se celebrarão com este inimigo cessou toda a hostilidade neste Oriente, e co- meçarão nossos barcos a frequentar seus portos, e, parti- cularmente, os que vem da China, que sempre registão Co- lumbo ou algum porto daquella ilha, para se refrescarem, he tão grande a vigilançia que o Olandez poem na gente que dezembarca que vindo alguns religiozos nossos das christandades do Sul nestes barcos, não o podem fazer, sem occultarem o habito e se vestirem de seculares. E com este disfarçe tem occazião de ministrarem os sacramentos a muitos christãos da terra que aqui vivem e também aos estrangeiros catholicos romanos, que melitão com o Olandez, que não são poucos, bautizando-lhes seus filhos e dando os mais sacramentos da confição, eucharis- tia e matrimonio; com que nestes proximos annos foi gran- de o fructo que em Columbo fizerão e, particularmente, no anno passado, os padres Frey Domingos de Misquita e Frey João Rangel, vindos do Sul. Porque me constou que confessarão, em o tempo que em Columbo se detiverão, mais de quinze mil pessoas e ministrarão os mais sacra- *0 mentos, fazendo também praticas (360) e sermões //em cazas particulares, ensinando e doctrinando a todos os que os consultavão em duvidas tocantes a suas consciências; com que se fizerão tão buscados, que não tinhão hora de descanço; e dos mesmos christãos souberão que erão tan- tos os que andavão espalhados por toda esta ilha, que pas- (359) Do mesmo modo se houverão nossos religiozos nos cercos de Manar e Jaíanapatão, donde forão levados prizioneiros. (360) Refere-se o muito que os nossos religiozos, vindos do sul, obrarão nestes annos em Columbo, ministrando os sacramentos aos christãos que aqui assistem, e o grande numero que delles ha por toda a ilha de Ceilão. 524
  • savão de quorenta mil, sem em toda ella haver ministro algum que os doctrine e lhes ministre os sacramentos, pello grande cuidado e vigilância que os olandezes poem, para que não entre sacerdote algum nesta ilha e, particular- mente, religiozos, que são os de que mais se temem e com •mayor cuidado vigião. Na ilha e fortaleza de Caranja, situada na costa do Norte, entre Chaul e Bombaim, tem nossa religião huma caza da invocação de Nossa Senhora do Rozario, a qual se levantou pellos annos de 1623, com a occazião seguin- te (361): fazia viagem de Chaul para Baçaim, por terra, o padre mestre Frey Jeronimo da Paixão, a primeira vez que governou esta Congregação, hindo vizitar os conven- tos e cazas que a religião tem no Norte; e passando por Caranja, se recolheo com dous companheiros, que levava, em caza de hum portuguez devoto da Ordem. E advertindo os discomodos que os religiozos padeçião, por não terem caza propria em que se agazalhassem, quando por esta ilha passavão, sendo-lhes necessário fazerem-no em cazas de seculares, que com isso poderião receber alguma mo- léstia, praticou com alguns moradores este seu reparo e o dezejo que tinha de levantar naquella povoação hum hos- piçio para seus religiozos, em que rezidisse hum, para este effeito, e offerecendo logo, huma nobre senhora, por nome Francisca Metella, molher de Francisco Porçel, natural de Évora, huma horta sua, para se fundar a igreja e caza para o religiozo que nella assistisse, com obrigação de que se chamasse Nossa Senhora do Rozario (362), aceitou o vi- gário geral a offerta e condição, com que se começou a Fundação da igreja de Nossa Senhora do Rozario de Caranja. (362) Levanta huma nobre senhora, a esta caza. para hospiçiu dos religiozos com condição que a igreja se chamasse Nossa Senhora do Rozario. 52 5
  • obra, e foi o primeiro vigário o Padre Frey Sebastião de Lima, religiozo velho e de bom exemplo que, depois de assistir muitos annos nesta caza, acabou nella a vida, dan- do principio à Confraria do Santo Rozario, que os mora- dores grandemente desejavão ver fundada nesta sua po- voação; a qual continua athe o prezente, com mayor fer- vor e zello do serviço desta Senhora. Mas como para a obra da caza não houve outra ajuda que a devoção e gastos que fez esta fundadora, ficou athe o prezente imperfeita e o religiozo que nella assiste passa com algum discomodo, por não ter o agazalho necessário e também por falta do sostento, que não he mais que a esmolla da sua missa (363), e outra pequena ajuda que lhe dá o nosso convento de Chaul, pello cuidado que tem de suas terras de arros que recolhe, com obrigação de huma missa cotediana; mas, como a terra he de bons ares e muito sadia, sempre ha algum religiozo velho que açeite esta rezidençia e nella vá descançar, ocomodando-se a todas estas faltas, por servir a Nossa Senhora e ser seu capellão nesta igreja, onde também ajuda muito o vigário da matrix, acodindo às confições que de noite se offerecem na povoação, por estar a parrochia dentro da fortaleza. Com esta fundação tem já os nossos religiozos caza onde se recolhem, quando por aqui passão, e não só elles, mas todos os mais que fazem este caminho, tirando os padres da Companhia de Jesus, que tem cazas próprias para este effeito. Por faleçimento do arcebispo de Goa, Dom Frey Sebas- C"r] tiam de S. Pedro (364), religiozo // Agostinho, nomeou el-rey D. Phelipe o 4.0 de Castella e 3.° de Portugal, (363) O sostento deste relgiozo he a esmolla da sua missa; e com esta limitação acode, com muita charidade, aos sacramentos pára que he chamado, em a auzencia do parrocho. (364) Annos 1633. 526
  • aquella igreja no Padre Frey Manuel Telles, religiozo nos- so, que na província de Portugal occupara o cargo de pro- vincial, quatro a mios, com muita prudência e satisfação, cuja calidade foi bem notoria e tãobem suas letras e reli- gião (365). E partindo-se este prellado para a India, com numa boa missão de religiozos, entre os quaes vinha por seu Bispo coadjutor o Padre Frey Francisco da Gama e outros sogeitos de muitas partes, de que alguns chegarão a gover- nar, depois, esta Congregação, faleçeo da doença na via- gem, e seu corpo foi trazido a Goa e sepultado na sua see primacial (366). Foi sua vinda em o tempo do vice-rey Dom Miguel de Noronha, conde de Linhares, em companhia do capitão- -mor Antonio de Saldanha que, no anno de 1631, intentou esta viagem e voltou arribado para Portugal; e tornando-a a emprehender, no arano de 1633, chegou a salvamento, o que deu occazião a hum escritor destes tempos, para es- crever a viagem deste nosso arcebispo dous annos antes, havendo de o fazer dous annos depois, no de 1633, em que veyo à índia este capitão-mor. Governava esta Congregaçam, segunda vez, o padre mestre Frey Jerónimo da Paixão; e o Estado da índia, Dom Miguel de Noronha, conde de Linhares, quando sucedeo o gloriozo martírio do padre mestre Frey Fran- cisco Donato (367), por patria, romano; e filho da mesma í^6s) Teve a nossa Religião na índia outro arcebispo de Goa que, antes de chegar a ella, faleçeo no mar, e foi o 4.» religiozo domi- nico que, athe este tempo, servia a esta dignidade. Faria: Tomo 3.0 da AZIA, Parte 4.*, no Epithome dos bispos da Índia, N.° 26. (366) Annos 1634. . _ (367) Morte glorioza do padre mestre Frey Francisco Donato, missionário appostolico da índia, onde fez muito fructo, (onde foi mor- to) às maos.de mouros malavares, em odio de nossa santa fe. As palavras entre parenteses desta nota podem ler-se na cópia da B. N. L. (n. n.). 527
  • provinda; por geração, ilustre; e por religião, dominico; a quem a Sagrada Congregação De Propaganda Fide, pella muita experiençia que tinha de suas letras e virtudes, escolheo por missionário de todo o Oriente. E vindo à índia por terra, fez cupiozo fructo, assim nas serras de Malavar, por cuja cauza estes christãos o pe- dirão ao Papa e rey de Portugal, por seu prellado, como nas ilhas de Solor, Ceilão, Mascate, Goa e Mossambique, pregando em todas estas terras, cathequizando e bauti- zando grande multidão de gentios, por ser muito perito nas lingoas. E depois de padeçer muito nas viagens e ca- minhos que fez, e escapar de grandes perigos, achando-se tãobem no ano de 1629, com o valerozo capitão Nuno Al- varez Botelho, na occazião em que triunfou do Laçamane, destroindo toda sua armada, embarcando-se ultimamente de Dio para Mascate, para dahy passar à curia, e infor- mar do estado de todas estas christandades ao Summo Pon- tífice Urbano 8.°, encontrando-se com quatorze galeotas de mouros malavares, na altura de Barçallor, costa do Sul, depois de huma larga peleja, entrarão o seu navio, tendo morto o capitão delle e a mayor parte da gente (368). E achando ao Padre Donato ferido na testa o levarão para as suas galeotas com os mais prizioneiros, e ultima- mente executarão nelle barbaro custume, que uzão em semelhantes occaziões; e he que, alcançando alguma vic- toria dos christãos, cortão a cabeça a hum delles, a sangue frio, e o sacrificão à lua, empavezando com seu sangue as embarcações; e para mostrarem que o fazem em odio da religião christã, se hasacerdote, a este da melhor vontade pregundão, primeiro, se quer ser mouro, como muitas ve- zes se tem vitso, e fizerão nesta occazião com este reli- (368) AGIOLOGIO: Tomo 2.0, aos 15 de Abril, lit. J. O Mestre 1-rey Antonio da Encarnação, na carta que escreveo ao provincial de Portugal, em 14 de Março de 1636. 5 28
  • giozo, cortando-lhe a cabeça, e com o sangue que delia corria, acabarão a sacrílega cerimonia; e este valerozo // C" soldado de Christo pôz fim e remate aos trabalhos de sua peregrinação padeçidos por serviço de Deos e salvação das almas. Foy sua glorioza morte no anno de 1634 e muito cele- brado em todo o Oriente seu martírio, que de Roma se mandou os annos passados authenticar, por via do tri- bunal da Inquizição de Goa, para ser contado no numero dos mártires. Alguns annos antes da perdição de Malaca, teve prin- cipio em Japara, porto de mouros em Jaoa mayor (369), huma caza que nella fundarão nossos religiozos com a occazião seguinte: navegava para Solor o padre Frey Ma- nuel de Santa Maria, religiozo de grande virtude e exem- plo, com que se fez mereçedor de o occupar a Religião, muitos annos, no offiçio de mestre de noviços, que exerci- tou nos conventos de S. Domingos e recoleta de Santa Bar- bora, athe se offereçer para a christandade de Solor, para onde agora fazia viagem, em companhia do Padre Frey Pedro de Sam Joseph; mas obrigados de hum temporal rijo, entrarão no porto de Japara. Soube o governador mouro que a embarcação era dos christãos portuguezes e, prendendo a todos, fez avizo ao Matarão, senhor de toda a Jaoa mayor, para que ordenasse o que delles havia de fazer (370). Persuadido o Matarão de que por este caminho se lhe abria huma grande porta a seu interesse, ordenou ao go- vernador que soltasse a todos, e offerecesse aos christãos (369) Annos 1638. Fundação da nossa caza de J apara. (370) Chegão nossos religiozos a Japara, obrigados de hum tem- poral e são prezos pello mesmo governador da terra. 529 1NSULÍNDJA, V — 34
  • lugar para fazerem sua povoação; e aos padres, licença para fundarem igrejas, prometendo-lhe todo o bom trato e companhia. Aceitarão os portuguezes a offerta, com condição que os escravos christãos, que fogissem do cativeiro de Batavia, fossem livres nas terras de Jaós, para se po- derem hir ou ficar, se quizessem. Com esta e outras con- dições que o Matarão então prometeo guardar, ficarão os religiozos e começarão a levantar huma igreja, para mi- nistrarem a estes christãos os sacramentos (371). Estando nesta igreja o Padre Frey Manuel, com seu companheiro, lhe trouxe, hum china gentio ahy cazado, huma lamina de Nossa Senhora do Rozario, a qual se tinha tomado ao Padre Frey Andre do Rozario, natural de Elvas, quando neste porto o martirizarão os mouros, estando de giolhos em oração diante desta imagem da Se- nhora, a qual este china recolheo e guardou entre seus pagodes, porque entre elles adorão huma molher com hum minino nos braços e, vendo agora religiozos do mesmo habito neste porto, deu esta imagem ao padre Frey Ma- nuel (372). Assistio este padre alguns annos em Japara, conti- nuando com esta nova christandade, de que se fez avizo aos prellados da índia, para emviarem outros religiozos, que nella rezidissem; e foi sua assistência athe a tomada de Malaca, porque, com a perda desta praça, não quiz o Matarão guardar as condições que prometera; antes, ven- do que o padre e os portuguezes lhe replicavam sobre ellas, (37') Ofícreçe-lhes, o cmperador de Jaoa, lugar para levantarem igrejas em suas terras. Açeitão a licença, com algumas condições, e levantào huma. (372) Martírio do Padre Frey Andre do Rozario pellos mouros de Japara. Refere-se o que aconteçeo ao Padre Frey Manuel, estando neste porto. 530
  • os lançou fora de sua terra, e cora esta cauza se foi o pa- dre Frey Manuel para Solor, onde he tradição que acabou santamente, ajudado de veneno que lhe deo huma molher, por não querer macular a castidade que a Deos offereçera em sua proffição (373). Entre os religiozos que o padre Frey Augusto de Ma- galhães (374), deputado do Santo Officio, // mandou às [38 rj christandades de Solor, sendo a primeira vez vigário geral desta Congregação, foi hum delles o padre prezentado Frey João da Costa, de cuja morte demos em outro lugar rella- ção. Era este religiozo portuguez, naçido na cidade da Guarda; tomou o habito em Castella, estudou na cidade de Valhadolid, onde, depois de ler hum curso de Artes, se passou para a província de Portugal e delia foi mandado à índia para ler theologia, o que fez no convento de S. Tho- mas. E sendo autualmente, regente, se offcreçeo a hir às christandades de Solor, para onde partio, com dous com- panheiros mais, no anno de 1651, por prellado mayor delias e commissario do Santo Of&cio. Chegado à ilha de Macassar, que, depois da perda de Malaca, era o porto que os nossos religiozos hião deman- dar, para dahy passarem a Solor, achou nova povoação de christãos, expulsos de Malaca, com o cabido da mesma see, que já tinhão huma igreja matris; os padres capu- chos de Macao, hum hospiçio; e os religiozos da Compa- nhia, huma rezidencia. E considerando quão necessário era aos religiozos de S. Domingos terem caza nesta ilha, (373) Falta o Mataião às condições que prometera e lança fora ao padre e mais christãos de sua terra. Mestre Frey Antonio da Encar- nação, na RELLAÇÀO DAS CHRISTANDADES DO SUL. He tradição que o Padre Frey Manuel de Santa Maria foi morto com veneno, pel la guarda da castidade. (374) Annos 1651. 531
  • para nella se hospedarem os que passavão para Solor, por ser a porta e entrada pera aquellas christandades, havida licença do ordinário e também do Sumbaco mouro, em- perador do Macassar, deo principio à obra, a que não fal- tarão impedimentos, por parte de alguns ministros ecle- siásticos, que fizerão com o emperador mandasse derrubar a capella-mor, que já estava em boa altura; e em taes apertos, foi necessário ao padre prezentado escolher para padroeiros daquella caza a Francisco Vieira de Figueiredo e a sua molher Donna Jacinta da Costa, para que, como tão valido do rey da terra, socegasse estas borrascas, como fez e com isso continuou a obra (375). Posta a igreja em sua perfeição, que se chamou S. Do- mingos de Suriano, nomeou o padre prezentado por vigá- rio delia ao padre Frey Antonio de Maçedo, filho da Con- gregação, e partio-se para Solor, onde acabou santamente, como deixamos escrito em seu lugar (376). Entregue o padre do governo desta caza, tratou logo de trazer para ella a Confraria do Rozario (377), que os annos atras ha- via fundado na matrix o Padre Frey Theodoro, castelhano, da província de Manilla, que a esta ilha viera aportar, com alguns companheiros, lançados pellos olandezes da ilha Formoza; o que acabou, e foi continuando no mesmo offi- çio de vigário, com tanta satisfação que os prelados da índia lhe não quizerão nunca mandar sucessor. A the que, morrendo o Sumbaco, emperador, e soce- dendo-lhe outro de pouca idade, aconselhado de seus caci- zes, mandou derrubar a igreja dos padres capuchos e de (375) Fundação da caza de S. Domingos Suriano de Macassar. Mestre Frey Antonio da Encarnação, na RELLAÇÃO DAS CHRIS- TANDADES DO SUL: Dos religiozos de S. Domingos, Cap. 8 e Cap. 14. (376) Levantão, os religiozos, huma igreja em Macassar, com li- cença do rey da terra. Encontrão a esta fundação algumas pessoas eclesiásticas, mas continua-se athe o fim. (377) Livro dos registos dos vigários geraes. 532 4»
  • todos os mais religiozos, deixando só em pé a matrix, o que succedeo pellos annos de 1659; e juntamente mandou que todos se sahissem de seu reino, limitando-lhes pera isso o tempo necessário (378). Fez o Padre Frey Antonio de Macedo avizo a Goa e o padre mestre inquizidor, Frey Lucas da Crus, segunda vez vigário geral desta Congregação, pella noticia que tinha de seu talento o mandou por prellado das christandades de Solor e commissario do Santo Offiçio, ordenando-lhe le- vasse para Larantuca todo o ornato da igreja e fabrica da confraria do Rozario, que era considerável, com que aca- bou de todo aquella caza e, pouco depois, //a igreja ma- tJ8 tris, com expulsão de todos os portuguezes que aqui rezi- dião, com a entrada do Olandez nesta ilha (379). Com esta ultima fundação ponho fim a todas as que os religiozos da Ordem dos pregadores fizerão neste Oriente, athe este prezente anno, vindo a India no de 1549 a fun- dar esta Religião, que tem de antiguidade e assistençia nella 173 annos, nos quaes obrarão, por serviço de Deos e de seu rey, tudo o que consta desta rellação, em que fiz todo o possivel por me ajustar à verdade dos sucessos, sem affectação, narrando succintamente muitas couzas, por não ser notado de que, falando em matérias de minha re- ligião, a engrandeçia mais do que lhe era devido. E assim, para fogir a esta censura, trabalhei por descubrir em ou- tros o que eu havia de escrever e, por isso, cito nas mar- gens deste papel os autores que para o fazer revolvy pri- meiro (380). (378) Traz o vigário desta caza a confraria do Rozario, que pri- meiro estava fundada na matriz, para esta nossa igreja. (379) Manda o aroperador derrubar as igrejas dos religiozos, fi- cando só a matris, e o nosso vigário parte para Solor. Com a entrada do Olandez nesta ilha, são os portuguezes lança, dos fora, e a igreja matrix se pôs por terra. (380) Tem a Religião dos Pregadores de antiguidade na índia 173 annos. 533
  • Desta rellação se colhem claramente os grandes sogei- tos que houve nesta Congregação, o numero dos religiozos de que se compunha, tendo ao mesmo tempo tantos con- ventos, cazas, rezidençias e missões que o nosso padre re- verendíssimo Frey Thomas Turco a julgou por capaz de ser província por si, separada do governo da de Portugal; porque nestes annos se achava com mais de quinhentos religiozos. Mas, com a declinação do Estado da índia, deu esta Congregação em hum grande baixo, porque, de pre- zente, numerando todos os religiozos que nella hoje vivem, só se contão 148, entrando neste numero os que, pellos muitos annos, estão já incapazes de servir a religião; os lei- gos e noviços que ainda não pertençem de todo a ella; es- tando tãobem os poucos conventos e cazas que ainda con- serva tão pobres e necessitados que se não acha hum sem empenhos, porque, faltando tantas praças neste Estado ç athinuando-se, por este respeito, os contratos de que os portuguezes se sustentavão, faltão tãobem aos religiozos as esmolas que elles lhes davão e hoje não podem fazer, por sua pobreza; com que os religiozos não reçebem todos os sogeitos que lhes são necessários, pellos não poderem sustentar (381). Ajudou muito a falta que os religiozos padeçem hoje de sogeitos os apertos em que os vice-reys passados os puzerão, impedindo-lhes que não recebessem os Reynós, que vinhão de Portugal por soldados, que era o seu mayor provimento, e cessou tãobem de alguns annos a esta parte o subsidio que os senhores reys de Porugal consignarão para os missionários deste Oriente, com que, não tendo esta Congregação depozito algum de dinheiro no reino para estes gastos, não há quem se offereça a passar tão com- (381) Teve esta Congregação, em algum tempo, mais de 500 reli- giozos, e hoje não passão de 148. entrando neste numero os inúteis. 534
  • prida viagem com a limitada porção da nao e sem o co- modo necessário. E como, por todas estas razõens, sejão poucos os noviços que nesta Congregação se recebem e, por outra parte, muitos os religiozos que nella morrem em toda a parte, chegou à penúria e falta em que hoje se vê. Por rezão da qual e por não faltar às missõens que ainda sustentamos, he // necessário desprover os conventos de [J« sua lotação e permitir algumas dispensaçõens que a falta de religiozos tem introduzido, athe que, melhorando-se este Estado, como esperamos em Deos, torne esta Congregação a floreçer, e ao seu ser antigo (382). Goa, no convento de S. Domingos, 17 de Dezembro de 1722. Fr. Amaro de Sto. Thomas Mestre Vigário Geral Este papel não he original, porque vi outra copia es- crita em Goa no ultimo de Dezembro de iójq assinada por Fr. Jacinto da Encarnação Mestre Deputado do S. Officio e Vigário Geral dos Padres Pregadores da índia. (384) (382) Não pode esta Congregação, por sua pobreza, fazer os gastos dos missionários que vem para a índia, nem estes se atrevem a passar a ella, faltando-lhe o subsidio que nos asnos passados se lhes dava. (384) Ésta nota, posta no fim deste documento, foi escrita com letra e tinta diferente, (n. n.)
  • ÍNDICE GEOGRÁFICO, ONOMÁSTICO E IDEOGRÁFICO
  • ÍNDICE GEOGRÁFICO ONOMÁSTICO E IDEOGRÁFICO Observação — As páginas são indicadas pelos números; e as notas do texto, pelos números entre parêntese. As notas identificativas dos nomes registados neste índice foram colhidas, dum modo geral, nos documentos. A Abraão, patriarca — 284, 314. Abreu (Francisco de), escri- vão — 24. Abreu (Frei Francisco de), dominicano—376, 388, 447, 454' 482- Achem, reino de Samatra—27, 35- 36. 56. l. 63, 66, 190, 192, 194, 201, 217, 301, 330. 335- 336. 376' 439- 487, 504. Açores — 366. Ade, lugar na ilha de Timor — 443- Aduarte (Frei Diogo), domi- nicano — 402. Adunara, ilha — 310 (n). Africa — 5," 20, 159. Agostinhos — 70, 71. Aguiar (Antônio de), escrivão — 11. Alabua, ilha nas Molucas 90, 91, 95, 103, 104, 120, 122, 128. Alao, lugar nas Molucas — 101. Albergaria (Lopo Soares de), governador — 509, 517. Albuquerque (Afonso de), go- vernador da Índia — 352, 353- 354' 359- 394. 48I. 5í7- Albuquerque (D. João de), bispo de Goa — 366. Albuquerque (Fernão de), go- vernador da Índia — 334. Albuquerque (Francisco de), primo de Afonso de Albu- querque — 353. Albuquerque (Matias de), 5 39
  • vice-rei da índia — 30, 173, 192, 198, 201, 227, 230, 239, 241, 242, 245, 256, 448, 496, 500. Aleixo, irmão dominicano — 310, 352, 409, 443. Alfuros ou Alifuros, povos das Molucas—101, 101(23). Algarve — 20, 159. Alílio, lugar nas Molucas — 101. Alivo, lugar nas Molucas — xoi. Almeida (Dom Francisco de), vice-rei da índia — 481. Almeida (Frei Bernardino de) — dominicano — 489. Almeida (Jorge Florim de), feitor de Malaca — 35. Almeirim, vila de Portugal — 8, 9, 21, 22, 362, 373. Altamirano (Frei Isidoro), do- minicano — 499. Alter (Luis), navegador — 414. Alvarez (P.e Fernão), sacer- dote jesuíta — 98, 103. Alvim (Frei João de), fran- ciscano — 356. Amanubão, reino de Timor — 415. 422, 431. Amarace, reino de Timor — 423, 426, 428, 434. Amavi, reino de Timor — 434- Amboino, ilha — 74, 90, 96, 98, 99, 116, 122, 128, 228, 239, 240, 265, 266, 267, 276, 320. Amissa — 348, 471, 472, 473, 474- Andrade (Frei Simão Botelho de), dominicano — 360. André (Tomé de), escrivão — 224. Andria (António de), capitão de Solor e Timor — 23, 24. 193 . 438. 439- Anjos (Frei Simão dos), do- minicano — 452. António (Frei), dominicano — 384. Anunciação (Frei Francisco da), dominicano — 449, 511, 511 (323). Apresentação (Frei Miguel da), dominicano — 480. Arábia — 5, 159, 164, 477. Aranda (Fernão de), portu- guês no Oriente — 68. Araújo (Baltazar de), irmão jesuíta — 98. Araújo (João), escrivão — 76. Arcebispo de Goa, — 85, 145, 149. 369. 385. 527- Arcediano (Frei António), dominicano — 500, 501. Arima, cidade do Japão — 39- Arioles, senhores, vizinhos de Cunhale — 179. Arracão, reino confim de Ben- gala — 508. 509. Arronches (Tomé de Sousa de), português nas Molucas — 2. Ascensão (Frei Rodrigo da), dominicano — 311. Asia — 394, 444. Assunção (Frei Diogo da), dominicano — 310. 540
  • Assunção (Frei Gaspar), do- minicano — 508, 509, 509 (3i9)- Ataíde (Dom Estevão de), ca- pitão de Moçambique — 458, 461. 467. Ataíde (Dom Luís), vice-rei da Índia — 21, 31, 87, 361, 366- 374. 376. 404. 406' 417, 418, 419, 447. 455- 482, 484, 487, 489, 491. Ataíde (Nuno Fernandes de), capitão de Manar — 185, 208. Augusto (Dom), rei de Ama- race — 428. Áurea Chersoneso — 394. Austria (Dom João de), prín- cipe — 328. Aveiro, cidade — 310, 320, 354- 3<>4. 367. 379- 397- Aveiro (Frei Lopo de), domi- nicano — 355. Avelar (Frei Francisco de), dominicano — 288, 468. Azambuja (Diogo de), capi- tão das Molucas — 61, 63, 105. Azevedo (Dom Geronimo de), vice-rei — 180, 181, 287, 363. 367. 375- 389. 449 469, 511. Azevedo (Dom João de), fi- dalgo na Índia — 175. Azevedo (Paulo Roiz de), português na Índia — 375. B Baçaim — 46, 57, 87, 150, 156, 201, 227, 296, 348, 351, 372, 405, 488, 489, 491- 493- Bachão. Vid. Batjan. Baçurá — 164, 217. Badur, soltão — 481, 488. Baju, reino das Flores — 436. Balegate — 66. Banda, ilha — 167, 252. Bangel — 174. Baptista (João), engenheiro- -mor — 54, 57, 67, 87, 212, 213- Baptista (Frei João), domini- cano — 440, 441. Barbosa (Francisco Macha- do), ouvidor — 133. Barcelar, fortaleza —156, 164, 176, 528. Bar dês, aldeia — 394. Barrcdes (Francisco Pereira de), português na Índia — 356. Barreto (António Moniz), vice-rei—3, 3(2), 6, 7, 68, 380, 389, 399, 404, 417, 418, 487, 498. Barreto (Francisco) — 282. Barreto (Francisco), capitão — 81, 287, 383, 399. 498. Barreto (Frei Manuel Teles), dominicano — 283. Barros (Gerónimo de), escri- vão —168. Barros (João de), cronista — 285, 287. Batávia — 427, 429, 432, 523, 530.' Baticala — 136, 175. Batimão, reino de Timor — 415. 423- 541
  • Batjan, ilha nas Molucas — 90, 91, 95, 96, 98, 103, 104, 105. Behali, reino de Timor—422, 423. 423 (131). Beira (P.' João da), jesuíta — 96, 98. Belchior, dominicano — 311, 439- Beleguim — 136. Benfica, convento — 434. Bengala — 81, 134, 164, 166, 189, 348, 444, 452, 508, 509. 513- Bermudes (Frei Diogo), do- minicano — 357, 358, 359, 372. 378. 379. 387. 395- Bermudes (João), patriarca — 356- Bezerra (João) — 282. 399- Bichay (Rex), mãe de Rex de Lamicha — 31. Bima, ilha — 310, 310(11), 419. Bispo da China — 133, 134, 5»4' 505- Bispo de Cochim — 32, 85, 86, 183, 301, 304, 308, 312, 317. 3i8. Bispo de Malaca — 241, 257, 310, 315, 320, 366, 386, 505- Bispo de Méliapor — 519. Bissora, lugar nas Molucas 101. Boa-Esperança, cabo — 163, 285, 286, 464. Boa Vista (Diogo Dias de), morador de Malaca — 36 54-2 Bobadilha (Frei Francisco). franciscano — 357. Bombaim — 317, 525. Bom Jesus, nau — 202. Bornéu, ilha — 166. Borralho (D. Jorge), capitão de Cranganor — 34. Botelho (António), português — 476, 477- Botelho (Manuel), natural de Quirimba — 475, 476. Botelho (Nuno Alvares), go- vernador — 302, 315, 316, 333. 336, 368- Boto (São Carnão) — 136, 173. I76- Boxer (S. R.), historiador — 3. 4- Braga, cidade — 377. Bragança (Dom Constantino de), vice-rei — 360, 366, 403, 404, 521, 522. Bragança (Dom Teodósio), duque — 403. Brama — 511, 5x1 (323), 512., Brandão (D. António), arce- bispo — 371. Brito (Artur de), capitão da viagem das Molucas — 63, 192, 196. Brito (Frei Luis de), domini- cano — 411, 519. Brito (Simão de), capitão de Colombo —183. Bungo, cidade do Japão — 39- Burgo, fortaleza na ilha de Moçambique — 80.
  • c Cabeceira, lugar de Moçambi- que — 470. Cabeiete, alfândega — 218. nicano — 423. Cabral (Frei António), domi- Cabral (Jorge de), governa- dor— 371. Caioa, ilha das Molucas — 90. 90 (2)- Calaça (Belchior), capitão de Mascate —151. Calaça (Frei Francisco), do- minicano — 310, 438, 493. Calapor, aldeia de Goa—387. Caldeira (Dona Violante), viúva de D. Álvaro de Cas- tro — 44. Caldeira (Frei António), do- minicano — 400. Calicut — 178, 486, 487. Calvino — 341. Camacho (Pedro), escrivão — 11. Câmara (Rui Gonçalves da), capitão — 36, 65, 131. Cambaia, reino — 153, 189, 218, 234, 398. Camboja — 365, 399, 400, 401, 402. 419, 444, 449, 499. Camelo (Pero de Sousa), ca- pitão do baluarte de Burgo — 80. Campos (Francisco de), ouvi- dor geral — 228. Cananor — 38, 46, 62, 82, 136. 177. 179- Canará — 134, 173, 227, 234. Candéa, reino em Ceilão — 83, 141, 172, 186, 205. 293. 519, 520, 522. Cantão — 337, 498. Canto (Frei Sebastião de), dominicano—444, 445, 446, 447- Capadócia — 307. Caparachine, imperador — 288. Caprazina, sobrinho de Mau- rá — 479. Capuchinhos — 228, 531. Caranja, lugar em Ceilão — 505- Caraturé, lugar de S. Tomé — 291. Cardoso (Diogo), escrivão — 3- Cardoso (Frei Lopo), domini- cano — 364, 373, 380, 400, 489. Caresbeeck (Lourenço), im- pressor — 279. Carneiro (Francisco), capitão de Solor — 428. Carneiro (Inácio Sarmento de), governador de Cochim — 384. Carneiro (Pero de Alcáçova), secretário — 248. Carvalho (António), feitor de Malaca — 269. Carvalho (Inácio Sarmento de), capitão de Moçambique — 459- Carvalhosa (Rui Gomes de), embaixador — 354. Casa de Chaul — 372, 373, 374. 375. 376. 377- 387. 543
  • Casa de Colombo — 518, 519, 487, 488, 494. 520, 521, 522, 523, 524. Casa de Damão — 403, 404, 405, 406. Casa de Dio — 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487. Casa de Japara — 529, 530, 531- Casa de Macau — 450. Casa de Mahim — 406, 407, 408. Casa de Malaca — 394, 395, 396. 397- 398- Casa de Nossa Senhora do Ro- sário de Jajanapatão—521, 522. 523, 524. Casa de Nossa Senhora do Ro- sário de Macau — 498, 499, 500, 501, 502, 504, 505. Casa de Nossa Senhora do Ro- sário de Mangalor — 454, 455. 456. 457- Casa de Nossa Senhora do Ro- sário de S. Tomé — 506, 507. 5o8- Casa de Nossa Senhora do Ro- sário de Taná — 515, 516, 517- Casa de S. Domingos de Ben- gala — 508, 509. Casa de S. Domingos de Mo- çambique _ 457, 458, 459, 460, 471, 480. Casa de S. Domingos de Ne- gapatão — 515. Casa de S. Domingos de So- riano de Macaçar — 532, 533. 534- Casa de Ternate — 96. Casa de Trapor — 406, 407, 408. Casal (Frei António do), fran- ciscano — 357. Cassão (João Vaz), vedor da Fazenda — 485. Castela — 202, 203, 223, 527, 531- Castro (António de Melo de), governador da índia — 384. 459, 486. Castro (Dom Álvaro de), ca- pitão das Molucas — 44. Castro (Dom João de), vice- -rei da índia — 357. Castro (Dom Jorge de), capi- tão das Molucas — 95. Castro (Dom Martim Afonso de), vice-rei da índia — 505. 509. 517- Castro (Dom Pedro de) — 146. 147- Castro (Dom Rodrigo de), sentenciado em Goa — 191. Costro (Frei Alvaro de), do- minicano — 424. Castro (Frei João de), domi- nicano — 500. Castro (PS Afonso de), jesuí- ta — 96, 98. Catarina (Dona), regente — 385. 403- Caul — 69, 61, 180, 205, 234, 238, 242, 298, 303, 348, 351. 352. 353. 365. 371. 372. 373 . 375. 376, 378, 382, 386. 388, 408, 454, 494- 525. 526. 100, 108. Cauripa, lugar nas Celebes — 544
  • Cavano, lugar nas Molucas — 101. Ceilão — 38, 46, 66, 53, 134, 156, 158, 159, 166, 172, 187, 199, 201, 208, 293, 294, 380, 521, 522, 524, 528. Celebes — 90 (4), 91, 91 (5), 108. Chagas (Frei Francisco das), dominicano — 480. Chagas (Frei João das), do- minicano — 315, 432. Chagas (Frei Simão das), do- minicano — 310, 409, 437. Chalé — 487, 488. Changanate, reino — 139. Chatiguão, fortaleza — 189. Chaves (Pero Fernandez de), capitão de Tete — 478. Chialo, lugar nas Molucas — 101. Chicava, mina de prata — 468. Chilão, baixos — 62. China — 25, 27, 37, 56, 63, 64, 66, 67, 130, 133, 134, 139, 187, 201, 208, 209, 218, 227, 228, 233, 238, 241, 259, 301, 304, 313, 323, 324, 331, 333, 337, 339- 340. 399- 4". 421. 432, 444, 498, 499, 500, 504. 527- Chiperivas, ilhas — 466. Chio, lugar nas Molucas — IOI. Chupangura, lugar em Manica — 371- . Cinde, lugar na fndia — 164. Clero indígena — 26, 148. Cochim — 25, 32, 33, 38, 47, 48, 55, 02, 64, 73, 74, 79, 80, 83, 85, 86, 133, 134, 137, 138, 139, 140, 144, 145, 151, 152, 172, 177, 224, 227, 233, 235, 291, 182. 184, 199, 200, 201, 318, 348, 354, 367, 368, 301, 303, 308, 313, 317, 369. 373 . 377. 378, 379- 380, 382, 384, 385, 386, 387. 395- 398. 405. 427. 434. 440, 460, 504, 516, 518, 519- Cochinchina — 365. Cochino (Nicolau Petro), ve- dor da fazenda da carga das naus — 33, 47, 48, 137, 156. 177. Coelho (Frei Pedro), domini- cano — 356. Coelho (Manuel), escrivão — 9, 22. Coimbra — 277, 412, 444, 446, 456. Colégio de Angamal — 148. Colégio de S. Boaventura — 370- Colégio de S. Tomás — 283, 298. Colégio de Vaipicota — 147. Colombo — 134, 172, 185, 187. 295, 348, 517, 518, 519, 520, 522, 523, 524. Coluchi, lugar nas Molucas — 101. Comorim, cabo — 517. Conceição (Frei João da), do- minicano — 289. Conceição (Frei Manuel da), dominicano — 428, 436. IKSULÍND1A, V — 35 545
  • Conceição (Frei Tomás da), dominicano — 294. Conceição (Padre Francisco da) —427, 431. Congo, reino — 286. Conrado (P.c Rogério), sa- cerdote jesuíta — 99. Convento da Batalha — 413. Convento da Minerva — 303. Convento de Aveiro — 354, 355. 364. 366. 409- Convento de Azeitão — 354, 434. 500- Convento de Cochim — 370, 371. 378. 379. 38o, 381. 382, 384, 387, 440, 504. Convento de S. Domingos de Goa — 258, 362, 363, 364, 365. 367. 372, 383. 410' Convento de S. Domingos de Lisboa — 385, 413, 434, 437- 439. 456, 457- 445, 446, 447, 448, 477. Convento de S. Domingos de Velhadolide — 448. Convento de S. Gonçalo de Baçaim — 491, 492, 493, 494. Convento de S. Tomás de Pan- gim — 495, 496, 497, 498. Convento de Solor — 312. Convento franciscano de Goa —149. 367- Córdova (Dom Rodrigo de), capitão de Nau — 228. Correia (António), português na índia — 509. Correia (Diogo Roiz), senhor de Querimba — 471. Correia (Frei Geronimo), do- minicano — 41 x. 546 Correia (PA Francisco José), lente — 453. Correntes, cabo — 163. Corumandel— 182, 257, 351, 506, 514. Corvo, ilha — 202. Costa (Alvaro Lopes da), ca- pitão — 257, 257 (7). Costa (Dona Jacinta da), mu- lher de Francisco Vieira de Figueiredo — 532. Costa (Frei João da), domi- nicano — 436. Costa (Frei Tomás da), domi- nicano — 373, 531. Costa (João da), escrivão — 16. Costa (Julião da), português na índia — 131. Cota (Frei Alvaro da), domi- nicano — 311. Coulão, fortaleza — 34, 137, 179. 353- Coutinho (António de Sousa), capitão — 523. Coutinho (Dom Francisco), vice-rei da índia — 404, 409. Coutinho (Dom João)—vice- -rei — 521. Coutinho (Frei António), do- minicano — 280. Coutinho (Manuel de Sousa), governador da índia — r58. 173. 180, 181, 182, 187, 188, 192, 206, 207, 208, 214, 217, 361, 375, 396, 397, 404, 418, 419, 482, 492. Couto (Frei Geronimo de), dominicano — 455.
  • Cova (Frei Tomás da), domi- nicano — 454. Cramganor, fortaleza — 34, 73, 151, 178. Cristandade de Alabua — 104, 105, 106, 107, 121, 122. 124, 128. Cristandade de Batjan — 103. Cristandade de Camboja — 399, 400, 401, 402. Cristandade de Siao — 108, 109, no, in, 112, 113, 114, 120, 121, 122, 128. Cristandade de Sião — 443, 444, 448, 449, 450, 451, 452. 453- Cristandade de Sofala — 464, 465, 466, 467, 468. Cristandade do Moro — 100, 101, 102, 103, 128. Cristandades das Celebes — 108. Cristandades das Mofucas — 97, 100, 120, 121, 122, 124, 263, 264. Cristandades de Amboino — 97, 128, 268. Cristandades de Ceilão — 517, 518, 519, 520, 521, 523, 524- Cristandades de Manica — 465- Cristandades de Pegu — 509, 510. Cristandades de Solor e Ti- mor — 3, 46, 58, 59, 259, 308, 309, 310, 311, 312, 314. 315. 317. 321. 322. 327. 334. 339- 342. 343- 344, 408, 409, 410. 411, 412, 413, 414, 4i5- 4i6« 417, 418, 419, 420, 421, 422. 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437- 438, 439. 440. 441. 442. 443- Cristandades dos Rios — 460, 461, 462, 463, 464, 469, 470, 477, 478, 480. Cristóvão (Dom), filho de Dona Violante Caldeira — 44. Crove, ilha — 310, 315. Cruz (Frei António da), do- minicano — 310, 409, 416, 433- Cruz (Frei Belchior da), do- minicano — 508. Cruz (Frei Gaspar da), domi- nicano — 382, 395, 399, 400, 499, 499 (297). Cruz (Frei Geronimo da), do- minicano — 444, 445, 446, 447- Cruz (Frei João da), domini- cano — 504. Cruz (Frei Lucas da), domi- nicano — 397, 423, 433, 453. 507. 514. 522, 533- Cruz (P.e Francisco da), sa- cerdote jesuíta — 99. Cruz (P.e Gabriel da), sacer- dote jesuíta — 99. Cuama, rios — 81, 234, 456, 4.60, 477, 480. Cuito (Frei João de), domini- cano — 480. Cuncalonga, lugar nas Molu- cas — 101. Cunha (António de), escrivão — 221. 547
  • Cunha (Catarina da), portu- guesa na Índia — 405. Cunha (Dona Lucrécia da) — 141. Cunha (Frei Francisco da), dominicano — 411, 442. Cunhal, fortaleza — 14, 178, 179, 180, 201, 204. Cunha (Manuel da) — 282. Cunha (Nuno da), vice-rei — 481, 487, 488. Cunha (P.e Francisco da), sa- cerdote jesuíta — 99. Cunha (Rui Dias da), capitão das Molucas — 269, 270, 271, 272, 273, 274. 275. Cupão, reino de Timor — 415, 425, 428, 440. Curgua, aldeia — 393. D Dachem. Vid. Achém. Dacuo, lugar nas Molucas — xoi. Dalgado (Rodolfo), escritor — 261, 325 (28). Damão — 25, 38, 46, 54, 6i, 67, 150, 156, 159, 165, 218, 298, 403, 404, 406, 407. Dambaravé, igreja — 466. Dantas (Frei Belchior), domi- nicano — 437. David, rei — 319 Delgado (Duarte), doutor e ouvidor-geral — 51. Delgado (Frei Afonso), do- minicano — 500. Demétrio, irmão dominicano — 350. Deus (Frei Simão da Madre de), dominicano — 440. Dias (Ambrósio), capitão-mor do mar — 422. Dias (Francisco de), fundidor 155. 188. Dias (Pero), filho de Fran- cisco Dias — 188. Dio — 66, 150, 234, 348, 481, 482, 483, 484, 485(266), 486, (269), 499, 528. Diogo (Dom) — filho de D. Filipe — 21. Divadi, trinta aldeias de Goa — 387- Dolmedo (P.° Jerónimo), sa- cerdote jesuíta — 99. Dominicanos — 70, 71, 148, 220, 221, 242, 243, 259, 283 e seguintes. Donato (Francisco), domini- cano—291, 292, 527, 528. Dorta (Frei António), domi- nica — 506, 509, 514. E Eça (Dom Duarte de), capi- tão das Molucas — 103. Eça (Dom Francisco de), ca- pitão de Nau — 233. Egipto — 285, 286, 400. Elvas, cidade de Portugal — 10- Encarnação (Frei António da), dominicano—277, 283, 307, 410 (104), 321 (126), 434 (162). Encarnação (Frei Jacinto da), vigário geral dos dominica- nos—348, 535. 548
  • Encarnação (Frei Manuel da), dominicano — 436. Ende, ilha —3x0, 315, 320, 411, 414, 415, 419, 423, 430, 436, 440. Equebar, potentado oriental — 54, 67, 150, 153. Ermida da Madre de Deus de So fala — 464. Ermida de N.* SA do Rosário de Sofala — 464, 465. Escobar (Manuel de), capitão —189, 190. Espanha — 468, 501. Espirito Santo (Frei Luís do), dominicano — 289, 290. 479. Espirito Santo (Frei Tomás do), dominicano — 496. Etiópia — 25, 37, 285, 371, 412. Europa — 286, 384. Evangelho (Francisco de Aguiar), português em Ma- cau — 450. Evangelista (Frei Gaspar), dominicano — 443. Évora — 395, 525. F Falcão (Francisco de Sousa), escrivão — 222. Faria (Frei Francisco de), do- minicano — 460, 496. Faria (João de), secretário — 51- Faria (Tomé de), senhor de Amissa — 473. Fernandes (André), licencia- do — 50. Fernandes (Francisco), capi- tão-mor de Solor — 336, 344, 423, 427. Fernandes (Frei António), ir- mão jesuíta — 98, 99. Fernandes (Frei Luis), sacer- dote jesuíta — 99. Fernandes (Matias), capitão- -mor de Solor — 425, 426. Ferrário (P.r Bernardino), sa- cerdote jesuíta — 99. Ferreira (Brás), português na índia — 57. Ferreira (Frei Manuel), do- minicano—511, 512 (235). Figueiredo (Francisco Vieira de), português no Oriente — 532. Figueiredo (Frei Silvestre de), dominicano — 400, 401, 402. Figueiredo (Melchior de), ir- mão jesuíta — 98, 98 (18). Filipe (Dom) — 289. Filipe (Dom), príncipe de Candia—83, 141, 155. 186, 203. Filipe I, rei de Portugal — 10, 18, 20, 23, 25, 40, 42, 46, 61, 70, 72, 130, 144, 172, 192, 201, 230, 242, 244, 362, 375, 444, 457, 494- Filipe II, rei de Portugal — 5°5- Filipe III, rei de Portugal — 526. Filipinas — 36, 61, 224, 228. Fonseca (D. Frei Vicente da), arcebispo de Goa — 25, 145, 149, 494. 540
  • Fonseca (Frei Francisco da), dominicano — 453. Fonseca (Frei Luís da), do- minicano — 401, 447, 448. Fonseca (Gonçalo Pinto da), procurador da Coroa—222, 377- Formosa, ilha — 450. Fragoso (Frei Luís do), do- minicano _ 453, 507. Franciscanos — 71, 86, 147, 149. 3<>6- Freitas (João de), escrivão — 245- Frias (João de), juiz de al- fândega de Cochim — 58. Fróis (Luís), irmão jesuíta -98. Furtado (Luís de Mascare- nhas), vice-rei — 371. Gaio (D. João Ribeiro), bispo de Malaca — 321. Gale — 348. Galicio, ilha — 439. Gama (António da), escrivão — 17- Gama (Dom Francisco da), governador — 368, 518. Gama (Dom João da), portu- guês na China —193. Gama (Frei Francisco da) do- minicano — 527. Gama (Frei Manuel da), do- minicano — 519. Gama (Luís de), escrivão — 245- Gama (Vasco da), navegador — 35°. Gamboa (Pero Leitão de) — 414. Garanja — 348. Gar cês (Diogo), capitão — 290. Garçopa — 136. Gavara (Batista), escrivão — 11. Geilolo, ilha nas Molucas — 90. 9i- Gerónimo (Dom), nome de cristão de Cheque Juete — 229. Giralte (António), português na índia, vedor—230, 231. Goa — i, 5, 6, 7, 8, 12, 14, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 31, 32. 33. 52. 73. 77- 81, 85, 86, 88, 96, 98, 128, 130, 145, 148, 149, 152, 159, 162, 165, 171, 182, 184, 196, 198, 199, 200, 223, 224, 228, 231, 232, 233, 238, 240, 245, 246, 283, 289, 294, 297, 298, 302, 304, 324, 334, 337, 348, 358, 362, 365, 368, 369, 370. 371. 372. 373. 374- 376. 377. 378, 379- 383. 384. 385. 386, 387. 388, 394, 398, 405, 408, 410, 412, 416, 419, 424, 432, 437. 438. 439. 456. 460' 472, 479, 480, 487, 488, 493, 494, 495, 501, 503, 509, 513, 515. 524. 528, 529. 533- 535- Gocala, alfândega — 485. Godinho (António de Sousa), português na índia — 134, 189. 5 50
  • Godinho, sacerdote — 360. Góis (Damião de), cronista — 285. Góis (P.e Luis de), sacerdote jesuíta — 99, 137. Golcandá — 507. Gomse (Manuel), irmão jesuí- ta — 99. Gomes (P.' Paulo), sacer- dote jesuíta — 99. Gonçalo (Dom), gentio con- vertido — 290. Gonçalo (Frei Francisco), do- minicano — 520. Gonçalves (António), irmão jesuíta — 98, 99, 102. Gonçalves (Baltazar), capitão de Solor — 427. Gonçalves (Lourenço), meiri- nho — 439. Gregório XII, papa — 367. Grimalde (Miguel), procura- dor de Macau — 503. Guarda, cidade — 531. Guégué, praia de Larantuca — 43°- Gudalupe (Frei André de), dominicano — 385. Guiné — 5, 20, 159. Guisares, reis árabes — 217. Gundia — 242. H Haro (Frei), dominicano — 355- Henrique (Dom), bendara de Malaca — 36, 56, 193. Henriques-(Luís de Miranda), governador — 486. Hiao, lugar nas Molucas — 101. Hornai (João), capitão ho- landês — 340. Horta (Frei António da), do- minicano — 400. Hospital de Amboino — 268. Hospital de Dio — 485. Hospital de Malaca — 257, 259- Hospital de Ternate — 264. I Ibo, lugar — 471. Idalcão — 156, 366, 487. Igreja de Amissa — 473, 474, 475. 476. Igreja de Loantes — 228, 291. Igreja de Manar — 522, 523. Igreja de Nazaré — 289. Igreja de Nossa Senhora da Piedade — 331, 339. 34°• 341- Igreja de Nossa Senhora da Saúde de Uumba — 465. Igreja de Nossa Senhora do Rosário de Caranja — 525, 526, 527. 528- Igreja de Nossa Senhora do Rosário de Chipangura — 465- Igreja de Nossa Senhora do Rosário de Quirimba—471, 472, 474. 475. 476- Igreja de Nossa Senhora dos Remédios de Baçaim—488, 489, 90, 491. Igreja de Nossa Senhora dos Remédios de Matuca—465. 551
  • Igreja de Santa Bárbara de Marobim — 387, 388, 389, 390. 391- Igreja de Santa Cruz — 385. Igreja de Santa Cruz de Ca- lapor — 387. Igreja de Santa Maria Mada- lena de Curgua — 393, 394. Igreja de S. Domingos de Goa — 289. Igreja de S. João Baptista — 33.1- Igreja de S. Miguel—392. Inácio (Frei Marlim), fran- ciscano — 195. índia — 3, 5, 8, 9, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 41, 43. 44' 45- 46> 61, 63, 66, 7o. 72. 75. 76- 88, 98, 124, 125, 126, 128, 130, 143, 144, 150, 159, 167, 183, 198, 199, 202, 205, 216, 220, 221, 223, 224, 227, 249, 261, 265, 271, 278, 298. 315. 318. 321, 329, 335- 346. 347. 348. 352. 356, 357- 364. 367. 368, 376. 377. 381. 384. 387. 392. 395. 399- 4°2> 403. 405, 409, 413, 414, 415, 420, 423, 442, 444, 446, 447. 449- 456. 457- 465. 469, 471, 473, 478, 483, 486, 487, 488, 489, 491, 496, 499, 500, 501, 503, 506, 509, 510, 512, 514, 521, 524, 527, 528, 530, 531. 533- íris, ilha nas Molucas — 90. Irvulo (João), irmão jesuíta — 99- J Jacatara — 339, 432. Jafanapatão — 293, 304, 348, 521, 522, 523. Japão — 25, 56, 98, 134, 166, 218, 239, 240, 258, 450. /apara—348, 529, 529 (369), 529 (370). 53°- Java — 166, 167, 310, 416, 437. 529- Jesuítas — 95, 96, 100, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 110, IH, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 123, 124, 133, 134, 146, 147, 258, 259, 264, 329. 453- João (Frei), dominicano — 354- João (Dom), príncipe de Cei- lão — 141. João (Dom), rei de Siao — 108, hi. João III (Dom), rei de Por- tugal — 355, 356, 359, 361, 366, 374. João IV, rei de Portugal — 393. 48o- Johor, reino de Java — 23, 23 (1). 27, 130, 131, 132, 192, 193, 194, 201, 216, 239- Jordão (Frei), dominicano — 350, 551- Josué — 284. Juete (Cheque)—212, 227, 229. Justiniano (Frei Vicente), do- minicano — 369 (70), 444. 552
  • L Laçamane, capitão — 368. Lacerda (Albuquerque de), escrivão — 158. Lacerda (Frei António de), dominicano — 413. Lacerda (Luis de Góis de), provedor-mor dos defuntos — 63. Lamaqueira, porto de Solor — 422, 438, 439, 440. Lamicha (Rex de), filho de Rex Nordim — 31. Lapano, lugar nas Molucas — 101. Larantuca, ilha — 320, 334, 336. 338. 340. 344- 414. 415, 421, 4222, 422 (127), 423, 424, 426, 427, 429, 429 (152), 430, 430 (154), 434, 436, 437, 440, 533. Lavunara, povoação nas Flo- res— 438, 438 (168). Leão (Frei António de), do- minicano — 506. Leitão (Frei Francisco), do- minicano — 513, 514. Liampó — 498. Lifau, reino de Timor — 415, 422, 431, 441, 442 (180). Lima (Dom Paulo de), capi- tão da armada — 131, 193, 216. Lima (Frei Sebastião de), do- minicano — 526. Limoeiro, prisão — 381. Lisboa, cidade de Portugal — 12, 13, *5, 16, 25, 39, 41, 43, 5, 60, 62, 69, 71, 72, 74- 75- 76. 77- 84, 142, 143. 156, 168, 172, 191, 192, 197, 201, 219, 220, 225, 227, 229, 230, 238. 239, 240, 241, 242, 243, 279, 280, 281, 882, 350, 358, 367. 371, 411, 412, 413, 418, 444, 456, 477, 511. Lisboa (Frei Gaspar de), franciscano — 142. Lobato (Frei Pedro), domini- cano — 401. Lobo (Dom Diogo), capitão de Malaca — 193. Lóculo, romano — 284. Lofau, lugar nas Molucas — 101. Loiola (Martinho Inácio de), religioso — 133. Longo, lugar de Amissa — 472. Lopes (Frei Bartolomeu), do- minicano — 500. Lopes (Frei João), domini- cano — 364. Lopes (Valério), escrivão — 13. 19- Loqui, lugar nas Molucas — 101. Lua, monte — 286. Luanes. Vid. Loantes. Luca, reino de Timor — 415. Luís (Simão), capitão de Ti- mor — 429, 431. Lupululo, lugar de Amissa — 472. Lutero ■— 341. Luz (Frei Belchior da), do- minicano — 410. 5 53
  • M Mabalucas, carpideiras— 114. Macáçar — 344, 348, 421, 422, 429, 432, 436, 443, 450. 531. 532. 532 (376)- Macau — 34, 46, 56, 61, 68, 130, 132, 133, 192, 195, 224, 227, 228, 234, 348, 368, 433, 450, 480, 498, 500, 503, 504, 505, 531. Macedo (António Teixeira de), capitão de Manganor — 140, 174, 202. Macedo (Frei António de), dominicano—429, 439, 532, 533- Macedo (Frei Francisco de). dominicano — 358, 359. Macedo (Frei Gaspar de), do- minicano — 480, 503. Macedo (Frei Tomé de), do- minicano — 370, 442, 486. Machado (Frei Gonçalo), do- minicano — 512 (325). Machado (Persival), feitor — 252, 254. Machado (Rui), ouvidor de Macau — 195. Macurd, imperador — 289. Madalena (Frei Agostinho de),, dominicano — 334 Madeira (Diogo Simões), ca- pitão de Tete — 467, 498. Madeira (Frei João), domini- cano — 400, 464. Madrastapatão, fortaleza — 5°7- Madrid — 85, 88, 223, 224. Magalhães (Frei Agostinho de), dominicano — 513. Magalhães (Frei Augusto de), dominicano — 394, 486, 531- Magalhães (P.r Diogo de), sa- cerdote jesuíta — 98, 108, ill. Maim — 298, 299, 406, 406 (96), 406 (97), 407, 407 (99)- Maiquilori, lugar de Siao — IIO. Malabar — 174, 175, 178, 180, 218, 305, 528. Malaca — 3, 4, 23, 25, 27, 28, 34> 35. 36. 4°. 42. 46, 53, 60, 61, 63, 80, 82, 96, 99, 117, 118, 128, 131, 133, 156, 159, 166, 182, 190, 191, 192, 193, 195, 198, 199, 200, 201, 210, 216, 223, 224, 228, 232, 233, 239, 241, 246, 247, 249, 252, 254, 256. 257, 259, 269, 301, 304, 310, 315, 320, 321, 324, 329, 331, 333- 335. 337- 344' 346. 348, 365, 366, 367, 368, 382, 386, 388, 394, 395, 396. 397 . 398. 399. 401- 402, 408, 410, 411, 412, 417, 418, 419, 420, 431, 432, 434, 440, 441, 444, 446, 447, 450, 453, 499, 503. 505. 509. 514. 529. 53°. 531- Maldivas, ilhas — 55. Maldonado (Frei João de), dominicano — 448. Malta — 383. Maluco (Cota) — 156. Maluco (Nisa) —156. 554
  • Mamochunghi, lugar nas Mo- lucas — ioi. Mamoro, lugar nas Molucas — IOI. •Manado — 90, 95, 98, 100, 108. Manamotapa, reino—81, 285, 286, 309. Manar—46. 53, 83. 154. 172, 184, 186, 208, 209, 293, 513. 522, 523. Mangalor, fortaleza — 174, 201, 206. 373, 454. Manica, reino — 371, 465, 465 (223). Manila — 104, 118, 122, 245, 337, 402. 423, 450, 500, 501. 532- Mantemo, lugar — 471. Manuel (Dom), rei de Portu- gal — 285, 354- Manuel (Frei), dominicano — 530. 531- Maquiem—90, 192, 190, 210. Maria (P.* António), sacer- dote jesuíta — 99. Mar Roxo — 162. Marta (António), jesuíta — 89, 90. Martins (P.' Pero), jesuíta — 218. Mártires (Dom Francisco dos), arcebispo — 369, 393. Mártires (Frei Bartolomeu dos), arcebispo — 377. Mascarenhas (Dom António), capitão de Ceilão — 521. Mascarenhas (Dom Filipe), vice-rei da Índia — 394. 521. Mascarenhas (D. Francisco), vice-rei da índia —- 18. 19, 21. 22. 32, 147. 196, 362, 377, 404, 406, 417. 458, 462, 473. Mascarenhas (D. Gerónimo), escrivão — 9, 177. Mascarenhas (Dom Gil Ea- nes), português morto nas Molucas — 44. Mascarenhas (Dom Pedro), vice-rei — 387. Mascarenhas (Frei Gerónimo), dominicano, 311, 401, 439. Mascarenhas (P.' Diogo de), sacerdote jesuíta — 99. Mascarenhas (P.c Pedro), sa- cerdote jesuíta — 98, 111. Mascarenhas (Pero de), go- vernador da Índia — 356, 360-' Mascate, fortaleza—151, 201, 212, 227, 528. Massapa, igreja — 466. Massulapatão — 190. Matafuna, igreja — 466. Mateus (Frei), dominicano — 384- Matos (Frei Francisco de), dominicano — 411. Maurá, Imperador de Mono- motapa — 479. Meca — 180, 484 Medeiros (Frei Luís de), do- minicano — 380, 382, 405. Medeiros (Manuel de), vedor da fazenda — 173- Meliapor — 348, 351, 506, 5*9- Melinde — 57, 80, 164, 201, 2I5- Meliquias, soltão — 481. 555
  • Melo (Duarte de), capitão — 414, 484. Melo (Francisco de), capitão- -mor — 135, 152. Melo (Frei Francisco Gaspar de), dominicano — 444, 456. Melo (Frei João de), domini- cano — 480. Melo (João de), capitão dc Manar — 184, 185, 208. Melo (Martim Afonso de), ca- pitão — 131. Melo (Roque de), capitão dc Malaca — 27. Melo (Simão de Abreu de), capitão — 131. Mena, reino de Timor — 415, 422, 424. Menão, rio — 444. Menelau (Gaspar de), vedor — 137. 156. Meneses (António Teles de) — 397 (80). 492- Meneses (Dom Diogo de), go- vernador — 253. 377, 483. 484. Meneses (Dom Duarte de), vice-rei da Índia — 25, 44, 46, 61, 70, 72, 77, 130, 143, 177, 184, 186, 208, 214, 256, 269, 270, 271, 272, 273, 274. 275, 404, 407, 412, 417, 419, 420, 488. 492, 495. Meneses (Dom Fernando de), capitão da fortaleza de Ca- nanor — 54, 136, 177. Meneses (Dom Frei Aleixo de), arcebispo — 458. Meneses (Dom Gonçalo de), capitão de Ormuz — 87. Meneses (Dom Henrique de), governador — 486. Meneses (D. Jorge de), alfe- res-mor — 67, 80, 214, 477. Meneses (Fernão Teles de), governador da índia — 21, 31, 361, 404, 407. Mesquita (Frei Domingos de), dominicano — 524. Mesquita (Frei Paulo de), do- minicano — 432. Metela (Francisca), portugue- sa na Índia — 525. México — 500. Miguel (Dom), gentio conver- tido — 289. Milique, governador de Ta- nar —351. Milita (D. Frei Ambrósio de), bispo dominicano — 383. Minilhas (Gomes Peres das) — 240. Miralebeqtie, capitão dos Tur- cos — 215. Miranda (António de), portu- guês na índia — 356. Misericórdia das Molucas — 254- Misericórdia de Amboino — 268. Misericórdia de Coe him — 140. Misericórdia de Goa — 148. Misericórdia de Maim — 299. Misericórdia de Malaca — 35, 182. Misericórdia de Solor — 330, 333- 556
  • Misericórdia de Ternate — 264. Moçambique — 61, 67, 80, I59> x73> 20I> 202- 2I4- 216, 221, 227, 304, 348, 412, 413, 455, 456. 457, 458, 459, 460, 462, 464, 465, 469, 470, 471, 477, 478, 479, 480, 528. Mocarangua — 461, 462, 466. Modofar, rei de Cambaia — 153- Mogor — 55, 56, 296, 403. Moila, aldeia de Goa — 388. Mologi, corsário — 175. Molucas, arquipélago—5, 10, 20, 21, 25, 27, 42, 44, 61, 63, 74, 82, 85, 89, 90, 91, 92. 94, 95. 90- 9s- 99- 105. 107, 109, 117, 120, 123, 124, 125, 128, 128 (48), 129, 130, 131, 132, 158, 159, 166, 167, 172, 189, 196, 198, 199, 200, 201, 211, 217, 228, 230, 233, 239, 24O, 244, 245, 249, 250, 251, 252, 259, 260, 201, 263, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 344. Mombaça — 215, 216, 234, 474- 475- Mondragão (Francisco Roiz). descobridor da Ilha de S. Lourenço — 68. Monomotapa—455, 466, 479. Monroio (Dom Fernando de), capitão de Moçambique — 455- Monsanto (Frei Belchior de), dominicano — 499. Montanha (Frei Simão da), dominicano — 311, 437. Monteiro (Belchior), escrivão — 9. Morais (António de), escrivão — 200, 221. Moro, ilha nas Molucas — 90, 95, 96, 98, 100, 101, 102, 103, 116. Morobi, aldeia de Goa — 387, 388. Morotia — 101. Morro, fortaleza — 242. Mota (Frei João da), domi- nicano — 514. Mota (Frei Jorge da), domi- nicano — 401, 447. Moura (Miguel de), escrivão 60, 84, 169, 191, 248. Moura (Pereira de) — 159. Mouter, Motir ou Moutir, ilha das Molucas — 90. Mucaboé, lugar — 471. Mudafar — 66. Muravanghi, lugar nas Molu- cas — 101. N Natividade (Frei Salvador da), dominicano — 474. Nazianzeno (Gregório), santo — 307- Negapatão — 66, 141, 348, 515 (333)- Nero, imperador romano — 285. Nicote (Filipe de Brito), ca- pitão—510, 511, 511 (323, 512, 5 57
  • Nilo, rio — 284, 285, 286. Nira, lugar nas Molucas — XOI. Nissino, lugar nas Molucas — 101. Nizamaluco, samurím — 486. Nizamaluco, senhor de Caúl — 376, 486. Noradim (Dom Afonso de), filho do Guazil de Ormuz — 87, 88. Nordim (Rex), Guazil de Or- muz — 31. Noronha (D. Afonso de), vice-rei — 186, 359, 361, 362, 382. Noronha (Dom Antão), vice- -rei — 231-362, 444, 454. Noronha (Dom António de), vice-rei — 193, 216, 374, 418, 420, 481, 483, 487. Noronha (Dom Garcia de), vice-rei da Índia — 356. Noronha (Dom Miguel de), vice-rei — 369, 520, 527. Nossa Senhora (Frei José de), dominicano — 514. Nossa Senhora (Frei Leonar- do de), dominicano — 473. Nova-Espanha — 228. Nova-Seguovia — 402. Nunes (D. Frei Duarte), bis- po dominicano — 354. Nunes (Nicolau), irmão je- suíta — 96, 98. Nunes (P.c Pero), sacerdote jesuíta — 99, 111. 558 O Obilato, ilha — 104. Olivares (Frei António de), dominicano — 510, 510 (321). Oliveira (Filipe de), capitão — 521. Onor, fortaleza —175. Ormuz — 25, 30, 87, 88, 130, 141, 150, 159, 164, 201, 212, 213, 214, 227, 229, 350. 354. 38o, 383, 384, 481. 499- Otolo, lugar nas Molucas — 101. Ougo, igreja — 466. Oulá, lugar de Siao — 110. Oulala — 174, 175, 206. P Pagua, povoação nas Flores — 439, 441. Pais (Francisco) procurador- -mor — 230, 232. Paiva (Frei Francisco de), dominicano — 281. Paiva (Gaspar de), português na Índia — 356. Paiva (Pero de), escrivão — 221. Paixão (Frei Jerónimo da), dominicano — 283, 368, 389, 473, 492, 493, 501, 525. 527- Paixão (Frei Miguel da), do- minicano — 440. Panane, fortaleza — 65, 178, 488.
  • Panará fortaleza — 141. Panaruca, terras de Malaca— 420, 420 (23). Pangim — 348, 495, 496, 497. Pantar, ilha — 439(172). Passuma (Dom João), rei de Tidor —115. Paulo (Dom), rei de Lifau — 442. Paulo 3.0, papa — 356, 383. Payão, imperador — 423. Pedro (Dom), rei de Batimão — 423- Pedro (Frei), dominicano — 350. 4°3- Pegado (Frei António), domi- nicano — 358, 403, 09. Pegu — 81, 156. 172, 189, 227. 239, 348. 398, 399, 451. 509. 5". 5" (323). 5x2. 512 (326), 513, 514. Pera, reino de Malaca — 63. Pere, lugar de Siao — 110. Pereira (DA Maria), fidalga portuguesa — 252. Pereira (Francisco de Sousa), capitão-mor do mar — 193. Pereira (Frei Jerónimo), do- minicano — 289, 298. Pereira (João da Silva), ca- pitão de Malaca — 56. Pereira (Nuno Alvares), se- cretário do estado da Índia — II, 21, 466. Pereira (Rui), sangage de Batjan —105. Pérsia — 5, 20, 37, 38, 159, 164, 284, 350, 354. Peru —133. Pestana (Frei António), do- minicano — 310, 437. Picó (Frei Domingos), domi- nicano — 516. Piedade (Frei João da), do- minicano — 412, 505. Piedade (Frei Simão de), do- minicano — 379, 460. Pileu, lugar nas Molucas — 101. Pio V, Papa — 328, 343. Ponte (Fernão Martins da), capitão de Timor — 442. Pony or, rio — 368. Porcel (Francisco), português na Índia — 525. Portugal — 5, 20, 22, 61, 124, 223, 224, 240, 245, 283, 285, 289, 312, 318, 323, 349- 353 - 354- 356. 357. 360, 365, 366, 367, 368, 369. 393. 4o2- 411' 4i8, 421. 444, 451, 453. 454- 457, 464, 466, 467, 470. 478, 480, 483, 492, 494, 499, 501, 505, 506, 510, 516, 526, 527, 528, 531, 534- Prancudo (P.' Marcos), sa- cerdote jesuíta — 98, 108. Prestes João — 201, 214, 356. Pulo-Cavali, ilha — 90, 90 (!)• Purificação (Frei Inácio da), dominicano — 381. Purificação (Frei Tomás da), dominicano — 503. Q Quedá — 166. Quelife, rei — 216. Quelimane — 464, 470, 473. 5 59
  • Quirimba — 348, 471, 472, 474. 476. Quiteve — 461, 465. Quizina, lugar — 471. R Rangel (Frei Cristóvão), do- minicano— 317, 409, 410. Rangel (Frei João), domini- cano — 524. Rangel (Frei Miguel da Cruz), dominicano — 277, 278, 301, 304, 315, 316, 317, 318, 367, 368, 369, 369 (35). 388. 4°9- 434- 440. 441, 498, 522. Rau, ilha—101. Rau, lugar nas Molucas — 101. Rebelo (Alexandre), ouvidor — 56,56(10). Rebelo (Frei António), domi- nicano — 450. Redufo (Frei Nicolau), domi- nicano — 380. Relíquias, nau — 138, 144, 151- Repelim — 177. Ressurreição (Frei Manuel da) — 422. Revalasca (João Batista), co- merciante de pimenta—48. Ribadeneira (Pedro de), pro- vincial jesuíta — 95. Ribeiro (?), sacerdote jesuíta — 98. Ribeiro (Bernardim), capi- tão-mor — 173. Ribeiro (Dom João Gaio), 56o bispo de Malaca — 66, 410, 4". 434- Ribeiro (Frei Gonçalo), do- minicano — 290. Rivara (Cunha), escritor — 159' 220. Robles (Frei Francisco de), dominicano — 372, 381, 395- Rodrigues (Frei), domini- cano — 352, 353. Roiz (Brás), espanhol na ín- dia — 402. Roiz (P.' Bartolomeu), sa- cerdote jesuíta — 99. Roiz (P.' Francisco), sacer- dote jesuíta — 99. Roiz (PA Jerónimo), sacer- dote jesuíta — 99. Roma — 283, 284, 384, 453. Rosário (Frei André do), do- minicano — 530. Rosário (Frei António do), dominicano — 379, 505. Rosário (Frei Domingos do), dominicano — 443. Rosário (Frei João do), do- minicano — 428, 31. Rosário (Frei Luís do), do- minicano — 453. Rosário (Frei Nicolau do), dominicano — 475, 478. Rosário (Frei Paulo do), do- minicano — 523. S Sá (António de), capitão de Larantuca — 334. Sá (Constantino de), portu- guês na índia — 293, 294, 750.
  • Sá (Diogo de), capitão de Caúl — 242. Sá (Francisco de), escrivão — 9- Sá (Frei Gaspar de), domini- cano — 439. Sá (Garcia de), governador da índia —357, 372. Sá (Henrique de), capitão das Molucas —11. Sá (João de), português na índia — 356. Salcete — 26, 146, 299, 394. Saldanha (Aires de), capitão de Malaca e vice-rei — 3, 4, 17, 221, 222, 448, 483, 506, 5"- Saldanha (António de), capi- tão-mor — 527. Saldanha (Jacinto de), bispo — 37i»372 (36). Salvador, nau — 155. Sumatra — 394, 439. Sambuco, mouro — 532. Sampaio (Manuel Corte Real de), governador da índia — 459. 486. Sanghir, arquipélago ao norte das Celebes — 91, 91 (5). Sanguiçor, fortaleza —156. Santa Bárbara — 293. Santa Catarina (Frei Paulo de), dominicano — 394. Santa Catarina (Pedro de), dominicano — 302. Santa Cruz, nau — 202. Santa Luzia (Frei Jorge de), dominicano bispo de Malaca — 310, 320, 321 (23), 366, 367 (32). 386, 409. INI CL ÍNDIA, V — 36 Santa Luzia (Frei Pedro de), dominicano — 513. Santa Maria (Frei André de), franciscano — 86, 183, 186. Santa Maria (Frei Fernando de), dominicano—396, 495. Santa Maria (Frei José), do- minicano — 296, 300, 452. Santa Maria (Frei Reginaldo de), dominicano — 400. Santa Maria (Gaspar de) — 291, 302. Santiago (Dom Jorge de), bispo dominicano — 366. Santiago (Frei Criszóstomo), dominicano — 435, 436. Santo Agostinho — 343. Santo Alberto, nau — 46, 47, 62. Santo António, ilhéu perto de Moçambique — 80. Santo António, nau — 135, 173- Santo Ofício, tribunal — 31, 32, 46, 50, 126, 149, 282, 318, 319, 348, 368, 371, 372. 377. 385. 394- 405. 414, 424, 442, 493, 501, 507. 533- Santos (João dos), domini- cano — 285, 464. Sao, lugar nas Molucas — 101. São Bernardo, nau — 202. São Cristóvão, nau — 202, 203, 207. São Domingos, fundador dos dominicanos — 305, 310, 328, 332. São Domingos, igreja de Goa — 289. 56l
  • São Domingos, igreja em Lis- boa — 280. São Domingos (Frei Antônio de), dominicano — 368, 440, 450, 521. São Domingos (Frei Jerónimo de), dominicano — 412, 504. 505- São Domingos (Frei Jordão de)—425, 426. São Francisco, nau — 46, 47. São Gonçalo — 329. São Gonçalo (Frei João de), dominicano — 453. São Jacinto (Frei), domini- cano — 371. São Jacinto (Frei António de) — 421, 423, 424, 432, 440. São Jacinto (Frei João de), dominicano — 385, 405. São João (Frei Pedro de), do- minicano — 393. São José (Frei Pedro de), do- minicano — 422, 529. São José (Frei Sebastião de), dominicano — 298. São Lourenço, igreja de Ma- laca — 338. São Lourenço, ilha — 61, 68, 163, 456, 469. 477. São Lourenço, nau — 48, 60, 61, 62. São Lucas, galeão — 4x3. São Miguel (Frei Gaspar de), dominicano — 476. São Paio (Lopo Vaz de), go- vernador da Índia — 355, 356- São Paulo, apóstolo — 319. São Paulo, igreja em Goa — 73- SSo Pedro (Dom Frei Sebas- tião de), arcebispo — 506, 526. São Sebastião (Frei António de), dominicano — 384, 486. São Tomás — 313. São Tomás (Frei Amaro de) vigário geral dominicano — 348. 535- São Tomás (Frei André de), dominicano — 310. São Tomás (Frei António de), dominicano — 480. São Tomás (Frei Gaspar) — dominicano — 504. São Tomás (Frei Jerónimo de) dominicano — 364, 412, 500, 504, 505. São Tomás (Frei João de), dominicano — 477. São Tomé, apóstolo — 351. São Tomé, cidade — 291, 292, 348. 353- 453. 5". 513- São Tomé, galeão — 478. São Tomé, ilha — 159. Saquita, lugar nas Molucas — 101. Sardinha (Manuel), domini- cano — 288, 289, 290. Savo, ilha — 310, 320, 427, 427 (145). 434- 435- Sebastião (Dom), rei de Por- tugal — 5, 20, 139, 231, 287, 385, 403, 418, 455, 487. Seminário das Molucas—126, 127. Seminário de Pegu — 509, 509 (320), 511, 512, 513, 514. 515- 562
  • Seminário de Solor — 331. Sena — 459, 460, 461, 462, 464, 468, 469, 470. Sena (Frei Francisco de), do- minicano—291, 292. Sequeira (António de), pro- vedor-mor — 151. Sequeira (Diogo Lopes de), governador da Índia — 376- Sequeira (Frei António de), dominicano — 517. Sequeira (Nuno Fernandes de), visitador — 149. Serra (Frei Manuel de), do- minicano — 358. Serrão (Frei Bento), domini- cano — 422, 423, 440, 486. Servião, reino de Timor — 422. Setúbal — 499. Setúbal (Frei Aleixo de), do- minicano — 388. Siao, ilha — 90, 95, 98, 100, 108, no, 120, 128. Sião —166, 167, 189, 210, 359' 365. 398. 399- 401. 402, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 507, 509. 511- Sica, reino de Solor — 415, 441. Siduai, lugar nas Flores — 436. Silabão, reino de Timor — 410. Silva (?), capitão de Malaca —196. Silva (Baltazar da), portu- guês na Índia — 356. Silva (Dom Gonçalo da), bis- po de Malaca — 315, 441. Silva (Dom Paulo da), capi- tão — 132. Silva (Dom Pedro da), vice- -rei — 369. Silva (Dom Rui Gomes da), capitão-mor — 151. Silva (Gaspar da), capitão no- meado de Solor — 418. Silva (Simão Gomes da), ca- pitão-geral — 384, 503. Silveira (Dom Sebastião Lobo da), capitão de Macau — 450- Simões (Diogo), capitão — 468. Sintra (Dom Frei João de), dominicano — 413. Sirdão, aldeia de Goa — 390. Sirião, ilha — 510, 5x1, 512. Soares (João Alvarez), védor da fazenda — 51. Sofala, fortaleza — 159, 163, 234, 286, 287, 348, 460, 461, 465, 465 (222), 470. Sofragão, distrito — 518. Solor, ilha — 3, 23, 43, 58, 143, 148, 166, 241, 246, 259. 278, 301, 304, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 320, 321, 322, 323, 324, 325. 327. 328, 329. 330, 331. 332, 335. 336. 337' 340, 342, 343, 344 - 345/ 348, 349, 364, 365, 368, 388, 398, 399, 408, 409, 411, 414, 415, 416, 4x7, 418 (117), 418 (118), 419, 420, 420 (124), 423, 425, 563
  • 429, 431- 432, 437. 438, 439- 44°. 44T> 442, 443, 450, 457, 502, 503 (306), 505. 528, 529. 531, 532, 533. 533 (379) • Sopi, lugar nas Molucas — xoi. Sousa (António de), fidalgo português — 352. Sousa (António Godinho de), português na índia — 62, 189. Sousa (Baltazar de), capitão da fortaleza de Cranganor — 73- 178- Sousa (Diogo de), capitão — 290. Sousa (Frei António de), do- minicano — 311. Sousa (Gonçalo de), capitão de Amboino — 276. Sousa (Gonçalo Manuel de), português na índia — 243. Sousa (Jerónimo de), capitão — 179. Sousa (Lopes de), escrivão — 9- Sousa (Manuel de), capitão de Cunhal —179. Sousa (Pero de), português no Oriente — 80, 81. Sousa (Pero Lopes de), vé- dor— 198, 233. Sousa (Tomé de), capitão- -mor —179. Sousa (Tristão de), capitão das Molucas — 11. Souro (Fernão do), irmão je- suíta — 98. Souto Maior (Agostinho de), mineiro — 57, Souto Maior (António de), es- crivão da Câmara — 7. Souto Maior (João de Valada- res), português na índia — 176. Sufocão — 52. Sugala, lugar nas Molucas — 101. Sumba, ilha — 3x0, 310 (11). Sunda, arquipélago — 166. Sundiva, ilha — 189. Surrate — 299. Suzão (Henrique), frade — 434- T Taholandang, ao norte das Celebres — 90 (4), 110, 110 (29), 115. Taleigão, aldeia de Goa—387, 390- Tanar — 299, 305, 348, 351, — porto, 352, 371, 515, 515 (334)- Taprobana, ilha — 517. Tavares (Frei Paulo), domi- nicano — 432. Tavares (Manuel), fundidor 339- Taveiro (Frei António), do- minicano — 309. Távora (Francisco Henrique de), arcebispo — 377. Távora (Frei Henrique de), bispo de Cochim — 386, 387. 494. Távora (Lourenço de), vice- -rei — 377. Távora (Rui Lourenço de). vice-rei — 377. 564
  • Tedalo, lugar nas Molucas — IOI. Teixeira (Frei Gaspar), do- minicano — 411. Teixeira (Jerónimo), escrivão — 17- Teles (António), capitão de Onor— 136, 175. Teles (Fernão), governador da Índia — 9. Teles (Frei Manuel), domi- nicano — 380. Telo (João da Silva) — 397. Temudo (Frei Jorge), domi- nicano — 385, 386. Teodoro (Frei), dominicano 532. Ternate, ilha das Molucas — 27, 51. 90. 9i. 94> 95' 90- 98, 99, 100, 104, 105, 106, 109, in, 120, 128, 192, 10, 217, 270. Tete, povoação — 461, 462, 464, 466, 467, 469, 470, 478. Tidor, ilha das Molucas—27, 90, 91, 94, 95. 0- 9s' 99' 115, 116, 119, 122, 128, 104, 105, 106, 107, 109, 217, 228. Timor — 3, 4, 23, 43, 148, 308, 308 (1), 310, 311, 312, 345- 348« 4°9> 410' 411» 315. 320, 331. 332- 334, 414, 415, 416, 417, 419. 419 (122), 422, 422 (129), 425, 425 (136), 425 (138). 423 (i3i). 424- 424 (I33). 426 (141), 427- 428. 429- 431. 434' 44o' 442. 443- Tocamogi, lugar de Amissa — 472- Tolentino (Frei Tomás de), dominicano — 350. Tolo, lugar nas Molucas — 101. Tolo, reino de Java — 416, 421, 422 (127), 423. Tolosa — 328. Tomás (Frei), dominicano — 412. Torres (João de), escrivão — 41, 43, 171. Toscano (Jorge), capitao da fortaleza de Cananor — 54. Tvapor, povoação de Damão — 165. 406, 406 (0), 407, 4°7 (99)- Travancor — 179. Travassos (Frei Duarte), do- minicano — 442. Travassos (Frei Francisco), dominicano — 280. Travasos (Frei João), domi- nicano — 311, 439. Trigueiros (João), capitão da nau S. Cristóvão — 202. Trindade (Frei João da), do- minicano — 290, 479. Trindade (Frei Luis de), do- minicano — 433. Tropobéle, povoação nas Flo- res—438, 438 (167). Turco (Frei Tomás), domini- cano — 534. U Urbano, VIII, papa — 528. Usemar (Frei Pedro), domi- nicano — 455, 460. 56 5
  • V Vargas (Frei Sebastião do), dominicano — 364. Vaipicota — 147. Vajal. Vid. Behali. Vaji (Frei Miguel), domini- cano — 514. Valhadolid — 448, 531. Valignano (P.' Alexandre de), jesuíta —134, 218. Varela (Frei Miguel), domi- nicano — 521. Vaz (P.* António), sacerdote jesuíta — 98, 103. Veiga (Frei Rafael da), do- minicano — 428, 434, 435. Velho (Diogo), secretário do Estado —27, 39, 41, 43, 76, 169. 171, 231. Velho (Francisco), capitão de Mascate — 151. Veloso (António de), escrivão — 200. Veloso (Diogo) —402. Vera (Simão da), irmão je- suíta — 98. Vicente (Frei), dominicano — 498. Viegas (António de), capitão de Solor —40, 1, 42, 43, 417, 438. Vieira (Diogo), contador — 232. Vieira (Francisco), português na Índia — 231. Vieira (P.' Francisco), sacer- dote jesuíta — 98. Visitação (Frei Domingos da), dominicano — 412. Vitória (Frei Luís da), domi- nicano — 353. X Xarafo, irmão de Rex Nor- dim — 31. Xavier (São Francisco), je- suíta — 95, 96, 98, 327, 329. 357. 499- Ximenes (Frei Alonso), domi- nicano — 402, 448. Ximenes (Frei Jacinto), do- minicano — 450. Y Yacamachamena, regedor — 64. Z Zaire, rio — 286. Zimbos, povo — 478. Zimbaoé, igreja — 466.
  • Este livro, realizado pela casa Paulino Ferreira, Filhos, Lda. R. Nova da Trindade 18-B, Lisboa, acabou de imprimir-se em Junho de 1958.
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